ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 193E

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

49.o ano
17 de Agosto de 2006


Número de informação

Índice

Página

 

I   (Comunicações)

 

PARLAMENTO EUROPEU

 

SESSÃO 2005/2006

 

Segunda-feira, 5 de Setembro de 2005

2006/C 193E/1

ACTA

1

DESENROLAR DA SESSÃO

Reinício da sessão

Correcções de voto de sessões anteriores

Aprovação da acta da sessão anterior

Corrigenda à acta de 4.7.2005

Declaração da Presidência

Comunicação da Presidência (estatuto dos deputados)

Composição do Parlamento

Verificação de poderes

Pedido de levantamento de imunidade parlamentar

Composição das comissões e delegações

Assinatura de actos adoptados em co-decisão

Entrega de documentos

Petições

Declarações escritas (artigo 116 o do Regimento)

Transmissão de textos de acordos pelo Conselho

Ordem dos trabalhos

Intervenções de um minuto sobre questões políticas importantes

Catástrofes naturais (incêndios e inundações) (debate)

Gestão dos resíduos das indústrias extractivas *** II (debate)

Diálogo com as Igrejas e as organizações não confessionais (debate)

Segurança aérea (debate)

Desenvolvimento e exploração do programa europeu de radionavegação por satélite *** I (debate)

Composição do Parlamento

Ordem do dia da próxima sessão

Encerramento da sessão

LISTA DE PRESENÇAS

15

 

Terça-feira, 6 de Setembro de 2005

2006/C 193E/2

ACTA

16

DESENROLAR DA SESSÃO

Abertura da sessão

Entrega de documentos

Transferências de dotações

Catástrofes naturais (incêndios e inundações) (propostas de resolução apresentadas)

Debate sobre casos de violação dos Direitos do Homem, da democracia e do Estado de Direito (comunicação das propostas de resolução apresentadas)

Saúde e segurança no local de trabalho: exposição dos trabalhadores a radiações ópticas *** II (debate)

Programa PROGRESS *** I (debate)

Televisão sem Fronteiras (debate)

Período de votação

Pedido de consulta do Comité Económico e Social Europeu sobre: Estrutura, temas e enquadramento para uma avaliação do debate sobre a União Europeia (artigo 117 o do Regimento)

Pedido de consulta do Comité das Regiões sobre: Estrutura, temas e enquadramento para uma avaliação do debate sobre a União Europeia (artigo 118 o do Regimento)

Protocolo ao Acordo Euro-Mediterrânico UE-Marrocos na sequência do alargamento *** (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Protocolo ao Acordo Euro-Mediterrânico com a República da Tunísia na sequência do alargamento *** (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Protocolo ao Acordo Euro-Mediterrânico UE-Jordânia na sequência do alargamento *** (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Organização comum de mercado no sector do tabaco em rama * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Indicação do modo de produção biológica nos produtos agrícolas e nos géneros alimentícios * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Desenvolvimento e exploração do programa europeu de radionavegação por satélite *** I (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Acordo CE-Líbano sobre certos aspectos dos serviços aéreos * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Acordo CE-Geórgia sobre certos aspectos dos serviços aéreos * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Dados sobre as actividades de pesca e sistemas de teledetecção * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Acordo CE-República da Albânia relativo à readmissão de pessoas que residem sem autorização * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Acesso à ajuda externa da Comunidade * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Gestão dos resíduos das indústrias extractivas *** II (votação)

Programa PROGRESS *** I (votação)

O futuro dos têxteis e do vestuário após 2005 (votação)

Televisão sem Fronteiras (votação)

Declarações de voto

Correcções de voto

Aprovação da acta da sessão anterior

Exercício financeiro 2006

Orçamento Geral da União Europeia para 2006 (debate)

Projecto de orçamento rectificativo n o 4/2005 (maremoto) — Mobilização do instrumento de flexibilidade (maremoto) (debate)

Período de perguntas (perguntas à Comissão)

Protecção dos menores e da dignidade humana em relação com a competitividade dos serviços audiovisuais e de informação *** I (debate)

IVA: 1 o Simplificação das obrigações, 2 o Sistema de balcão único * (debate)

Medicamentos para uso pediátrico *** I (debate)

Ordem do dia da próxima sessão

Encerramento da sessão

LISTA DE PRESENÇAS

33

ANEXO I

35

ANEXO II

42

TEXTOS APROVADOS

58

P6_TA(2005)0308Protocolo ao Acordo Euro-Mediterrânico UE-Marrocos na sequência do alargamento ***Resolução legislativa do Parlamento Europeu referente a uma proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão de um protocolo ao Acordo Euro-Mediterrânico entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Hungria, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia (9649/2005 — COM(2004)0848 — C6-0200/2005 — 2004/0292(AVC))

58

P6_TA(2005)0309Protocolo ao Acordo Euro-Mediterrânico com a República da Tunísia na sequência do alargamento ***Resolução legislativa do Parlamento Europeu referente a uma proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão de um Protocolo ao Acordo Euro-Mediterrânico entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Tunísia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Hungria, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia (9648/2005 — COM(2004)0736 — C6-0199/2005 — 2004/0265(AVC))

58

P6_TA(2005)0310Protocolo ao Acordo Euro-Mediterrânico UE-Jordânia na sequência do alargamento ***Resolução legislativa do Parlamento Europeu referente a uma proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão de um Protocolo ao Acordo Euro-Mediterrânico entre as Comunidades Europeias e os seus Estados Membros, por um lado, e o Reino Hachemita da Jordânia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Hungria, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia (5092/2005 — COM(2004)0578 — C6-0202/2005 — 2004/0196(AVC))

59

P6_TA(2005)0311Organização comum de mercado no sector do tabaco em rama *Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CEE) n o 2075/92 que estabelece a organização comum de mercado no sector do tabaco em rama (COM(2005)0235 — C6-0193/2005 — 2005/0105(CNS))

60

P6_TA(2005)0312Indicação do modo de produção biológica nos produtos agrícolas e nos géneros alimentícios *Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CEE) n o 2092/91 relativo ao modo de produção biológico de produtos agrícolas e à sua indicação nos produtos agrícolas e nos géneros alimentícios (COM(2005)0194 — C6-0140/2005 — 2005/0094(CNS))

60

P6_TA(2005)0313Desenvolvimento e exploração do programa europeu de radionavegação por satélite ***IResolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à realização das fases de implantação e de exploração do programa europeu de radionavegação por satélite (COM(2004)0477 — C6-0087/2004 — 2004/0156(COD))

61

P6_TC1-COD(2004)0156Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 6 de Setembro de 2005 tendo em vista a adopção do Regulamento (CE) n o .../2005 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à realização das fases de implantação e de exploração do programa europeu de radionavegação por satélite

61

P6_TA(2005)0314Acordo CE — Líbano sobre certos aspectos dos serviços aéreos *Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República do Líbano sobre certos aspectos dos serviços aéreos (COM(2005)0062 — C6-0059/2005 — 2005/0012(CNS))

66

P6_TA(2005)0315Acordo CE — Géorgia sobre certos aspectos dos serviços aéreos *Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Geórgia sobre certos aspectos dos serviços aéreos (COM(2005)0061 — C6-0060/2005 — 2005/0009(CNS))

67

P6_TA(2005)0316Dados sobre as actividades de pesca e sistemas de teledetecção *Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Conselho relativo ao registo e à transmissão electrónica de dados sobre as actividades de pesca e aos sistemas de teledetecção (COM(2004)0724 — C6-0187/2004 — 2004/0252(CNS))

67

P6_TA(2005)0317Acordo CE — República da Albânia relativo à readmissão de pessoas que residem sem autorização *Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do acordo entre a Comunidade Europeia e a República da Albânia relativo à readmissão de pessoas que residem sem autorização (COM(2004)0092 — C6-0053/2005 — 2004/0033(CNS))

69

P6_TA(2005)0318Acesso à ajuda externa da Comunidade *Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Conselho relativo ao acesso à ajuda externa da Comunidade (8977/2005 — C6-0156/2005 — 2005/0806(CNS))

70

P6_TA(2005)0319Gestão dos resíduos de indústrias extractivas ***IIResolução legislativa do Parlamento Europeu referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção de uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à gestão dos resíduos de indústrias extractivas e que altera a Directiva 2004/35/CE (16075/1/2004 — C6-0128/2005 — 2003/0107(COD))

75

P6_TC2-COD(2003)0107Posição do Parlamento Europeu aprovada em segunda leitura em 6 de Setembro de 2005 tendo em vista a adopção da Directiva 2005/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à gestão dos resíduos de indústrias extractivas e que altera a Directiva 2004/35/CE

76

ANEXO IPOLÍTICA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES GRAVES E INFORMAÇÕES A COMUNICAR AO PÚBLICO INTERESSADO

96

ANEXO IICARACTERIZAÇÃO DOS RESÍDUOS

98

ANEXO IIICRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DE RESÍDUOS

98

P6_TA(2005)0320Programa PROGRESS ***IResolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um programa comunitário para o emprego e a solidariedade social — PROGRESS (COM(2004)0488 — C6-0092/2004 — 2004/0158(COD))

99

P6_TC1-COD(2004)0158Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 6 de Setembro de 2005 tendo em vista a adopção da Decisão n o .../2005/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um programa comunitário para o emprego e a solidariedade social — PROGRESS

99

P6_TA(2005)0321O futuro dos têxteis e do vestuário após 2005Resolução do Parlamento Europeu sobre o sector dos têxteis e do vestuário após 2005 (2004/2265(INI))

110

P6_TA(2005)0322Televisão sem fronteirasResolução do Parlamento Europeu sobre a aplicação dos artigos 4 o e 5 o da Directiva 89/552/CEE Televisão sem Fronteiras, com a redacção que foi dada pela Directiva 97/36/CE, para o período de 2001/2002 (2004/2236(INI))

117

 

Quarta-feira, 7 de Setembro de 2005

2006/C 193E/3

ACTA

123

DESENROLAR DA SESSÃO

Abertura da sessão

Liberdade e segurança (debate)

Composição das comissões e delegações

Período de votação

Mobilização do instrumento de flexibilidade (maremoto) (votação)

Mobilização do Fundo de Solidariedade (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Revisão das Perspectivas Financeiras 2000/2006 (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Projecto de orçamento rectificativo n o 4/2005 (maremoto) (votação)

Projecto de orçamento rectificativo n o 3/2005 (excedente do exercício de 2004) (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Projecto de orçamento rectificativo n o 5/2005 (Secção III) (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Saúde e segurança no local de trabalho: exposição dos trabalhadores a radiações ópticas *** II (votação)

Protecção dos menores e da dignidade humana em relação com a competitividade dos serviços audiovisuais e de informação *** I (votação)

Medicamentos para uso pediátrico *** I (votação)

IVA: 1 o Simplificação das obrigações, 2 o Sistema de balcão único * (votação)

Declarações de voto

Correcções de voto

Aprovação da acta da sessão anterior

Situação no Médio Oriente (debate)

Um turismo europeu sustentável (debate)

Período de perguntas (perguntas ao Conselho)

Discriminação do género nos sistemas de saúde (debate)

Escolas Europeias (debate)

Ordem do dia da próxima sessão

Encerramento da sessão

LISTA DE PRESENÇAS

132

ANEXO I

134

ANEXO II

142

TEXTOS APROVADOS

183

P6_TA(2005)0323Mobilização do instrumento de flexibilidade — MaremotoResolução do Parlamento Europeu sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do instrumento de flexibilidade a favor da ajuda à recuperação e à reconstrução dos países afectados pelo maremoto nos termos do ponto 24 do Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 (SEC(2005)0548 — C6-0127/2005 — 2005/2083(ACI))

183

ANEXODECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

184

P6_TA(2005)0324Mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia *Resolução do Parlamento Europeu referente a uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia, nos termos do ponto 3 do Acordo Interinstitucional de 7 de Novembro de 2002 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão relativo ao financiamento do Fundo de Solidariedade da União Europeia, complementar ao Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental (COM(2005)0247 — C6-0183/2005 — 2005/2127(ACI))

185

ANEXODECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

186

P6_TA(2005)0325Revisão das Perspectivas Financeiras 2000/2006Resolução do Parlamento Europeu sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à revisão das Perspectivas Financeiras 2000/2006 (COM(2004)0666 — C6-0219/2004 — 2004/2222(ACI))

187

ANEXO IDECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

188

ANEXO II

190

P6_TA(2005)0326Projecto de orçamento rectificativo n o 4/2005 (Maremoto)Resolução do Parlamento Europeu sobre o projecto de orçamento rectificativo n o 4/2005 da União Europeia para o exercício de 2005 — Secção III — Comissão (Maremoto) (11220/2005 — C6-0239/2005 — 2005/2079(BUD))

194

P6_TA(2005)0327Projecto de orçamento rectificativo n o 3/2005 (saldo de 2004)Resolução do Parlamento Europeu sobre o projecto de orçamento rectificativo n o 3/2005 da União Europeia para o exercício de 2005 — Secção III — Comissão (9760/2005 — C6-0214/2005 — 2005/2102(BUD))

196

P6_TA(2005)0328Projecto de orçamento rectificativo n o 5/2005 (Receita)Resolução do Parlamento Europeu sobre o projecto de orçamento rectificativo n o 5/2005 da União Europeia para o exercício de 2005 — Secção III (11221/2005 — C6-0240/2005 — 2005/2126(BUD))

197

P6_TA(2005)0329Prescrições mínimas de segurança e saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (radiação óptica) ***IIResolução legislativa do Parlamento Europeu referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (radiação óptica) (19 a directiva especial na acepção do n o 1 do artigo 16 o da Directiva 89/391/CEE) (5571/6/2005 — C6-0129/2005 — 1992/0449B(COD))

198

P6_TC2-COD(1992)0449BPosição do Parlamento Europeu aprovada em segunda leitura em 7 de Setembro de 2005 tendo em vista a adopção da Directiva 2005/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às prescrições mínimas de saúde e segurança em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (radiação óptica) (19 a directiva especial na acepção do n o 1 do artigo 16 o da Directiva 89/391/CEE)

199

ANEXO IRADIAÇÃO ÓPTICA NÃO COERENTE

207

ANEXO IIRADIAÇÃO ÓPTICA LASER

213

P6_TA(2005)0330Competitividade de serviços audiovisuais e de informação: protecção dos menores e da dignidade humana ***IResolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à protecção dos menores e da dignidade humana e ao direito de resposta em relação ao desenvolvimento da competitividade da indústria europeia de serviços audiovisuais e de informação (COM(2004)0341 — C6-0029/2004 — 2004/0117(COD))

217

P6_TC1-COD(2004)0117Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 7 de Setembro de 2005 tendo em vista a adopção do Regulamento n o 2005/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à protecção dos menores e da dignidade humana e ao direito de resposta em relação ao desenvolvimento da competitividade da indústria europeia de serviços audiovisuais e de informação em linha

218

ANEXOPRINCÍPIOS MÍNIMOS PARA A APLICAÇÃO, A NÍVEL NACIONAL, DE MEDIDAS NAS LEGISLAÇÕES OU PRÁTICAS NACIONAIS, DE FORMA A ASSEGURAR O DIREITO DE RESPOSTA RELATIVAMENTE A TODOS OS SERVIÇOS AUDIOVISUAIS E DE INFORMAÇÃO EM LINHA

223

P6_TA(2005)0331Medicamentos para uso pediátrico ***IResolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a medicamentos para uso pediátrico e que altera o Regulamento (CEE) n o 1768/92, a Directiva 2001/83/CE e o Regulamento (CE) n o 726/2004 (COM(2004)0599 — C6-0159/2004 — 2004/0217(COD))

224

P6_TC1-COD(2004)0217Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 7 de Setembro de 2005 tendo em vista a adopção do Regulamento (CE) n o .../2005 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a medicamentos para uso pediátrico e que altera o Regulamento (CEE) n o 1768/92, a Directiva 2001/83/CE e o Regulamento (CE) n o 726/2004

225

P6_TA(2005)0332IVA: Simplificar obrigações *Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de directiva do Conselho que altera a Directiva 77/388/CEE a fim de simplificar as obrigações relativas ao imposto sobre o valor acrescentado (COM(2004)0728 — C6-0024/2005 — 2004/0261(CNS))

249

P6_TA(2005)0333IVA: Balcão único *Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 1798/2003 no que respeita à introdução de modalidades de cooperação administrativa no âmbito do regime de balcão único e do procedimento de reembolso do imposto sobre o valor acrescentado (COM(2004)0728 — C6-0025/2005 — 2004/0262(CNS))

252

 

Quinta-feira, 8 de Setembro de 2005

2006/C 193E/4

ACTA

253

DESENROLAR DA SESSÃO

Abertura da sessão

Levantamento da imunidade parlamentar (seguimento)

Entrega de documentos

Dimensão nórdica (debate)

Turismo e desenvolvimento (debate)

Doenças importantes e ignoradas nos países em desenvolvimento (debate)

Período de votação

Catástrofes naturais (incêndios e inundações) (votação)

Um turismo europeu sustentável (votação)

Discriminação do género nos sistemas de saúde (votação)

Escolas Europeias (votação)

Turismo e desenvolvimento (votação)

Declarações de voto

Correcções de voto

Aprovação da acta da sessão anterior

Doenças importantes e ignoradas nos países em desenvolvimento (continuação do debate)

Debate de casos de violação dos Direitos do Homem, da democracia e do Estado de Direito (debate)

Fome no Níger

Violação dos Direitos do Homem na China, nomeadamente em matéria de liberdade religiosa

Situação dos presos políticos na Síria

Período de votação

Fome no Níger (votação)

Violação dos Direitos do Homem na China, nomeadamente em matéria de liberdade religiosa (votação)

Situação dos presos políticos na Síria (votação)

Doenças importantes e ignoradas nos países em desenvolvimento (votação)

Declarações de voto

Comunicação de posições comuns do Conselho

Pedido de defesa de imunidade parlamentar

Composição das comissões

Decisões sobre determinados documentos

Declarações escritas inscritas no registo (artigo 116 o do Regimento)

Transmissão dos textos aprovados na presente sessão

Calendário das próximas sessões

Suspensão da sessão

LISTA DE PRESENÇAS

263

ANEXO I

264

ANEXO II

273

TEXTOS APROVADOS

322

P6_TA(2005)0334Catástrofes naturais (incêndios e inundações)Resolução do Parlamento Europeu sobre as catástrofes naturais (incêndios e inundações) deste Verão na Europa

322

P6_TA(2005)0335Um turismo europeu sustentávelResolução do Parlamento Europeu sobre as novas perspectivas e os novos desafios para um turismo europeu sustentável (2004/2229(INI))

325

P6_TA(2005)0336Escolas EuropeiasResolução do Parlamento Europeu sobre as opções para desenvolver o sistema das escolas europeias (2004/2237(INI))

333

P6_TA(2005)0337Turismo e desenvolvimentoResolução do Parlamento Europeu sobre turismo e desenvolvimento (2004/2212(INI))

338

P6_TA(2005)0338Fome na NigériaResolução do Parlamento Europeu sobre a fome no Níger

344

P6_TA(2005)0339Violação dos Direitos do Homem na China, nomeadamente em matéria de liberdade de religiãoResolução do Parlamento Europeu sobre a violação dos direitos humanos na República Popular da China, em particular no que diz respeito à liberdade de religião das comunidades cristãs

347

P6_TA(2005)0340Situação dos presos políticos na SíriaResolução do Parlamento Europeu sobre os presos políticos na Síria

349

P6_TA(2005)0341Doenças importantes e ignoradas nos países em desenvolvimentoResolução do Parlamento Europeu sobre doenças importantes e negligenciadas nos países em desenvolvimento (2005/2047(INI))

350

PT

 


I (Comunicações)

PARLAMENTO EUROPEU

SESSÃO 2005/2006

Segunda-feira, 5 de Setembro de 2005

17.8.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 193/1


ACTA

(2006/C 193 E/01)

DESENROLAR DA SESSÃO

PRESIDÊNCIA: Josep BORRELL FONTELLES,

Presidente

1.   Reinício da sessão

A sessão tem início às 17h05.

2.   Correcções de voto de sessões anteriores

Os deputados abaixo indicados comunicaram as correcções de voto seguintes:

Data de sessão: 6.7.2005

Relatório Diana Wallis — A6-0211/2005

Alteração 26, 1 a parte

a favor: Marie-Hélène Descamps

Data de sessão: 7.7.2005

Processo de adesão da Bulgária e da Roménia — RC-B6-0443/2005/rev.

Resolução (conjunto)

a favor: Zita Gurmai, Adeline Hazan

3.   Aprovação da acta da sessão anterior

A acta da sessão anterior é aprovada.

4.   Corrigenda à acta de 4.7.2005

No ponto 6 «Composição do Parlamento», terceiro parágrafo, deve ler-se «n o 2 do artigo 7 o ».

5.   Declaração da Presidência

O Presidente faz uma declaração em que evoca os atentados terroristas, acidentes e catástrofes naturais que enlutaram diversas regiões do mundo durante o Verão, nomeadamente o Iraque, a América Latina, a Europa e os Estados Unidos. Informa que, em nome do Parlamento, expressou todas as vezes a sua solidariedade dirigindo-se às autoridades dos países afectados por esses diversos acontecimentos. Afirma que a União Europeia demonstrou, em todas essas circunstâncias, a sua capacidade de mobilização e recorda, a propósito, que o Parlamento terá em breve oportunidade de legiferar, nomeadamente para reforçar a segurança aérea.

O Parlamento observa um minuto de silêncio em homenagem às vítimas.

6.   Comunicação da Presidência (estatuto dos deputados)

O Presidente comunica que o Conselho, na sua reunião de 18 de Julho de 2005, aprovou o texto que o Parlamento lhe transmitira sobre o estatuto dos deputados ao Parlamento Europeu e que o mesmo pode, por isso, ser considerado adoptado. Procederá em breve à assinatura deste estatuto que será publicado no Jornal Oficial da União Europeia.

7.   Composição do Parlamento

As autoridades polacas competentes comunicaram a designação de Andrzej Tomasz Zapałowski, em substituição de Filip Adwent, como deputado ao Parlamento, com efeitos a contar de 12.7.2005.

O Presidente recorda o disposto no n o 5 do artigo 3 o do Regimento.

8.   Verificação de poderes

Sob proposta da sua Comissão JURI, o Parlamento ratifica os mandatos dos deputados Giovanni Rivera e Jean-Pierre Audy.

9.   Pedido de levantamento de imunidade parlamentar

Na sua reunião de 13 de Julho de 2005, a Comissão dos Assuntos Jurídicos apreciou o pedido de levantamento da imunidade parlamentar do Deputado Marco Pannella no âmbito de um processo judicial pendente no Tribunal de Roma.

A Comissão dos Assuntos Jurídicos constatou que o Parlamento já se pronunciara em 10 de Fevereiro de 2004 sobre este assunto, na sequência de um pedido apresentado pelo deputado em causa, e tinha decidido defender a imunidade e os privilégios do Deputado Pannella. A decisão fora comunicada ao Representante Permanente da República Italiana solicitando-lhe que dela desse conhecimento ao Tribunal de Roma.

Por proposta do Deputado Klaus-Heiner Lehne, relator, a Comissão dos Assuntos Jurídicos considerou, por unanimidade, que o pedido de levantamento da imunidade do Deputado Pannella não tinha objecto, dado que o Parlamento Europeu já tomou uma decisão na matéria, e convidou o Presidente do Parlamento a informar a sessão plenária e as autoridades italianas competentes.

10.   Composição das comissões e delegações

A pedido do Grupo PPE-DE, o Parlamento ratifica as seguintes nomeações:

Comissão AFET: Jana Hybášková

Comissão DEVE: Jürgen Zimmerling em substituição de Jana Hybášková

Delegação para as relações com os países do Magrebe e da União do Magrebe Árabe: Jean-Pierre Audy

Delegação para as Relações com os Estados do Golfo, incluindo o Iémen: Jürgen Zimmerling

11.   Assinatura de actos adoptados em co-decisão

O Presidente informa que, nos termos do artigo 68 o do Regimento do Parlamento, assinará, na quarta-feira, conjuntamente com o Presidente do Conselho, os seguintes actos adoptados em co-decisão:

Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas da formação profissional nas empresas (3607/2/2005 — C6-0257/2005 — 2004/0041(COD))

Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos serviços de informação fluvial (SIF) harmonizados nas vias navegáveis interiores da Comunidade (3612/3/2005 — C6-0258/2005 — 2004/0123(COD))

Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao reconhecimento mútuo dos certificados dos marítimos emitidos pelos Estados-Membros e que altera a Directiva 2001/25/CE (3613/3/2005 — C6-0259/2005 — 2004/0098(COD))

Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à poluição por navios e à introdução de sanções em caso de infracções (3623/2005 — C6-0260/2005 — 2003/0037(COD))

Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a decisão 2001/51/CE do Conselho que estabelece um programa de acção comunitária relativo à estratégia comunitária para a igualdade entre homens e mulheres e a Decisão n o 848/2004/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um programa de acção comunitária para a promoção das organizações que operam ao nível europeu no domínio da igualdade entre homens e mulheres (3630/1/2005 — C6-0261/2005 — 2004/0194(COD))

Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 1177/2003 relativo às estatísticas do rendimento e das condições de vida na Comunidade (EU-SILC) (3624/1/2005 — C6-0262/2005 — 2005/0004(COD))

Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 74/408/CEE do Conselho relativa aos veículos a motor no que se refere aos bancos, à sua fixação e aos apoios de cabeça (3636/2005 — C6-0263/2005 — 2003/0128(COD))

Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 77/541/CEE do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos cintos de segurança e aos sistemas de retenção dos veículos a motor (3637/2005 — C6-0264/2005 — 2003/0130(COD))

Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 76/115/CEE do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes às fixações dos cintos de segurança dos veículos a motor (3638/2005 — C6-0265/2005 — 2003/0136(COD))

Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais (3627/2005 — C6-0270/2005 — 2002/0061(COD)).

12.   Entrega de documentos

Foram entregues os seguintes documentos:

1)

pelas comissões parlamentares

1.1)

relatórios e recomendações

*** I Relatório sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um programa comunitário para o emprego e a solidariedade social — PROGRESS (COM(2004)0488 — C6-0092/2004 — 2004/0158(COD)) — Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais.

Relatora: Jöns Karin (A6-0199/2005).

Relatório sobre as opções para desenvolver o sistema das escolas europeias (2004/2237(INI)) — Comissão da Cultura e da Educação.

Relatora: Honeyball Mary (A6-0200/2005).

Relatório sobre a aplicação dos artigos 4 o e 5 o da Directiva 89/552/CEE «Televisão sem Fronteiras», com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 97/36/CE, para o período de 2001/2002 (2004/2236(INI)) — Comissão da Cultura e da Educação.

Relator: Weber Henri (A6-0202/2005).

*** I Relatório sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à realização das fases de implantação e de exploração do programa europeu de radionavegação por satélite (COM(2004)0477 — C6-0087/2004 — 2004/0156(COD)) — Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia.

Relatora: Barsi-Pataky Etelka (A6-0212/2005).

* Relatório sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do acordo entre a Comunidade Europeia e a República da Albânia relativo à readmissão de pessoas que residem sem autorização (COM(2004)0092 — C6-0053/2005 — 2004/0033(CNS)) — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relatora: Klamt Ewa (A6-0214/2005).

Relatório sobre doenças importantes e negligenciadas nos países em desenvolvimento (2005/2047(INI)) — Comissão do Desenvolvimento.

Relator: Bowis John (A6-0215/2005).

*** Recomendação referente à proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão de um protocolo do Acordo Euro Mediterrânico entre a Comunidade Europeia e os seus Estados Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Hungria, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia (09649/2005 — COM(2004)0848 — C6-0200/2005 — 2004/0292(AVC)) — Comissão dos Assuntos Externos.

Relator: Brok Elmar (A6-0219/2005).

*** Recomendação referente à proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão de um Protocolo do Acordo Euro-Mediterrânico entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Tunísia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Hungria, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia (09648/2005 — COM(2004)0736 — C6-0199/2005 — 2004/0265(AVC)) — Comissão dos Assuntos Externos.

Relator: Brok Elmar (A6-0220/2005).

*** Recomendação referente à proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão de um Protocolo do Acordo Euro-Mediterrânico entre as Comunidades Europeias e os seus Estados Membros, por um lado, e Reino Hachemita da Jordânia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Hungria, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia (05092/2005 — COM(2004)0578 — C6-0202/2005 — 2004/0196(AVC)) — Comissão dos Assuntos Externos.

Relator: Brok Elmar (A6-0221/2005).

* Relatório

1.

sobre uma proposta de directiva do Conselho que altera a Directiva 77/388/CEE a fim de simplificar as obrigações relativas ao imposto sobre o valor acrescentado;

2.

sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 1798/2003 no que respeita à introdução de modalidades de cooperação administrativa no âmbito do regime de balcão único e do procedimento de reembolso do imposto sobre o valor acrescentado

(COM(2004)0728 — C6-0024/2005 — 2004/0261(CNS)) — Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários.

Relator: Becsey Zsolt László (A6-0228/2005).

Relatório referente a uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia, em aplicação do ponto 3 do Acordo interinstitucional de 7 de Novembro de 2002 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão relativo ao financiamento do Fundo de Solidariedade da União Europeia, complementar ao Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental (COM(2005)0247 — C6-0183/2005 — 2005/2127(ACI)) — Comissão dos Orçamentos.

Relator: Böge Reimer (A6-0229/2005).

* Relatório sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Geórgia sobre certos aspectos dos serviços aéreos (COM(2005)0061 — C6-0060/2005 — 2005/0009(CNS)) — Comissão dos Transportes e do Turismo.

Relator: Costa Paolo (A6-0231/2005).

* Relatório sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República do Líbano sobre certos aspectos dos serviços aéreos (COM(2005)0062 — C6-0059/2005 — 2005/0012(CNS)) — Comissão dos Transportes e do Turismo.

Relator: Costa Paolo (A6-0232/2005).

* Relatório sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CEE) n o 2075/92 que estabelece a organização comum de mercado no sector do tabaco em rama (COM(2005)0235 — C6-0193/2005 — 2005/0105(CNS)) — Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Relator: Daul Joseph (A6-0233/2005).

* Relatório sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CEE) n o 2092/91 relativo ao modo de produção biológico de produtos agrícolas e à sua indicação nos produtos agrícolas e nos géneros alimentícios (COM(2005)0194 — C6-0140/2005 — 2005/0094(CNS)) — Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Relator: Daul Joseph (A6-0234/2005).

Relatório sobre as novas perspectivas e os novos desafios para um turismo europeu sustentável (2004/2229(INI)) — Comissão dos Transportes e do Turismo.

Relator: Queiró Luís (A6-0235/2005).

* Relatório sobre uma proposta de regulamento do Conselho relativo ao registo e à transmissão electrónica de dados sobre as actividades de pesca e aos sistemas de teledetecção (COM(2004)0724 — C6-0187/2004 — 2004/0252(CNS)) — Comissão das Pescas.

Relator: Casaca Paulo (A6-0238/2005).

* Relatório sobre uma proposta de regulamento do Conselho relativo ao acesso à ajuda externa da Comunidade (08977/2005 — C6-0156/2005 — 2005/0806(CNS)) — Comissão do Desenvolvimento.

Relator: Gahler Michael (A6-0239/2005).

*** I Relatório sobre uma proposta de recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à protecção dos menores e da dignidade humana e ao direito de resposta em relação ao desenvolvimento da competitividade da indústria europeia de serviços audiovisuais e de informação (COM(2004)0341 — C6-0029/2004 — 2004/0117(COD)) — Comissão da Cultura e da Educação.

Relatora: De Sarnez Marielle (A6-0244/2005).

*** I Relatório sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a medicamentos para uso pediátrico e que altera o Regulamento (CEE) n o 1768/92, a Directiva 2001/83/CE e o Regulamento (CE) n o 726/2004 (COM(2004)0599 — C6-0159/2004 — 2004/0217(COD)) — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relatora: Grossetête Françoise (A6-0247/2005).

Relatório sobre o projecto de orçamento rectificativo n o 3/2005 da União Europeia para o exercício de 2005, Secção III — Comissão (excedente 2004) (09760/2005 — C6-0214/2005 — 2005/2102(BUD)) — Comissão dos Orçamentos.

Relator: Garriga Polledo Salvador (A6-0248/2005).

Relatório sobre a discriminação em função do género nos sistemas de saúde (2004/2218(INI)) — Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros.

Relatora: Svensson Eva-Britt (A6-0250/2005).

Relatório sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à revisão das Perspectivas Financeiras 2000/2006 (COM(2004)0666 — C6-0219/2004 — 2004/2222(ACI)) — Comissão dos Orçamentos.

Relator: Böge Reimer (A6-0252/2005).

Relatório sobre o projecto de orçamento rectificativo n o 5/2005 da União Europeia para o exercício de 2005 — Secção III — Comissão (11221/2005 — C6-0240/2005 — 2005/2126(BUD)) — Comissão dos Orçamentos.

Relator: Garriga Polledo Salvador (A6-0253/2005).

Relatório sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do instrumento de flexibilidade a favor da ajuda à recuperação e à reconstrução dos países afectados pelo maremoto nos termos do ponto 24 do Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 (SEC(2005)0548 — C6-0127/2005 — 2005/2083(ACI)) — Comissão dos Orçamentos.

Relator: Böge Reimer (A6-0254/2005).

Relatório sobre o projecto de orçamento rectificativo n o 4/2005 da União Europeia para o exercício de 2005 — Secção III — Comissão (Tsunami) (11220/2005 — C6-0239/2005 — 2005/2079(BUD)) — Comissão dos Orçamentos.

Relator: Garriga Polledo Salvador (A6-0255/2005).

1.2)

recomendações para segunda leitura:

*** II Recomendação para segunda leitura referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção da directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à gestão dos resíduos de indústrias extractivas e que altera a Directiva 2004/35/CE (16075/1/2004 — C6-0128/2005 — 2003/0107(COD)) — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relator: Sjöstedt Jonas (A6-0236/2005).

*** II Recomendação para segunda leitura referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (radiação óptica) (19 a directiva especial na acepção do n o 1 do artigo 16 o da Directiva 89/391/CEE) (05571/6/2005 — C6-0129/2005 — 1992/0449B(COD)) — Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais.

Relator: Őry Csaba (A6-0249/2005).

2)

pelos deputados

2.1)

perguntas orais para o período de perguntas (artigo 109 o do Regimento) (B6-0330/2005)

Karim Sajjad, Ludford Sarah, Davies Chris, Howitt Richard, Papadimoulis Dimitrios, Posselt Bernd, Moraes Claude, Wagenknecht Sahra, Stevenson Struan, Aylward Liam, Crowley Brian, Ó Neachtain Seán, Ryan Eoin, Bushill-Matthews Philip, Morgan Eluned, Westlund Åsa, Stihler Catherine, Martin David, Bowis John, Agnoletto Vittorio, Parish Neil, Tannock Charles, Mitchell Gay, Casaca Paulo, Valenciano Martínez-Orozco María Elena, Kratsa-Tsagaropoulou Rodi, Purvis John, Kirkhope Timothy, Vakalis Nikolaos, Czarnecki Ryszard, Harbour Malcolm, Ashworth Richard James, Pafilis Athanasios, Van Orden Geoffrey, Panayotopoulos-Cassiotou Marie, Jackson Caroline, Manolakou Diamanto, Beglitis Panagiotis, Ó Neachtain Seán, Toubon Jacques, Vakalis Nikolaos, Paleckis Justas Vincas, Mitchell Gay, Lundgren Nils, Staes Bart, Alvaro Alexander Nuno, Ludford Sarah, Posselt Bernd, Papadimoulis Dimitrios, Moraes Claude, Catania Giusto, Wuermeling Joachim, Sbarbati Luciana, Segelström Inger, Ayala Sender Inés, Karim Sajjad, Purvis John, Aubert Marie-Hélène, Doyle Avril, Ortuondo Larrea Josu, Fjellner Christofer, Poignant Bernard, Wagenknecht Sahra, Casaca Paulo, Aylward Liam, Crowley Brian, Ryan Eoin, Salinas García María Isabel, Hatzidakis Konstantinos, Westlund Åsa, Ek Lena, Hedh Anna, Martin David, Agnoletto Vittorio, Kuźmiuk Zbigniew Krzysztof, Mote Ashley, Chmielewski Zdzisław Kazimierz, Ebner Michl, Stihler Catherine, Hutchinson Alain, Valenciano Martínez-Orozco María Elena, Batzeli Katerina, Kratsa-Tsagaropoulou Rodi, Czarnecki Ryszard, Battilocchio Alessandro, Galeote Quecedo Gerardo, Mavrommatis Manolis, Guerreiro Pedro, Badía i Cutchet María, Buzek Jerzy, Panayotopoulos-Cassiotou Marie, Chruszcz Sylwester, Becsey Zsolt László, Toussas Georgios

2.2)

propostas de resolução (artigo 113 o do Regimento)

Garriga Polledo Salvador — Proposta de resolução sobre o aumento da capacidade de refinação do petróleo na União Europeia (B6-0449/2005).

enviado

fundo: ITRE

Angelilli Roberta — Proposta de resolução sobre uma estratégia de protecção dos produtos europeus contra a invasão de produtos têxteis chineses (B6-0450/2005).

enviado

fundo: INTA

 

parecer: EMPL, ITRE, JURI, REGI

Muscardini Cristiana — Proposta de resolução sobre novas medidas contra o terrorismo (B6-0451/2005).

enviado

fundo: LIBE

Poli Bortone Adriana — Proposta de resolução sobre o lançamento de um mercado competitivo para os medicamentos vendidos sem receita médica (OVER THE COUNTER — OTC) (B6-0452/2005).

enviado

fundo: ENVI

 

parecer: IMCO

Angelilli Roberta — Proposta de resolução sobre a harmonização da figura profissional de técnico onicólogo e operador de shiatzu no sector da estética (B6-0453/2005).

enviado

fundo: EMPL

 

parecer: ENVI

Angelilli Roberta — Proposta de resolução sobre a harmonização da figura profissional de tatuador e «piercer» (B6-0454/2005).

enviado

fundo: EMPL

 

parecer: ENVI

2.3)

declarações escritas para inscrição no livro de registos (artigo 116 o do Regimento):

Jana Bobošíková, Miloslav Ransdorf, Jaromír Kohlíček, Sahra Wagenknecht e Bogdan Golik, condenando a contestação dos Acordos de Potsdam (43/2005);

Martin Callanan, Daniel Hannan, Christopher Heaton-Harris e Roger Helmer, sobre o comércio livre (44/2005);

Chris Davies, Nigel Farage, Timothy Kirkhope, Jean Lambert e Gary Titley, sobre o Conselho de Ministros e o secretismo das suas actividades legislativas (45/2005)

13.   Petições

As petições seguintes, que foram inscritas na lista geral nas datas abaixo indicadas, foram enviadas à comissão competente nos termos do n o 5 do artigo 191 o do Regimento:

Em 5.7.2005

de Frederick Holloway (n o 527/2005);

de Michael Merrigan (Genealogical Society of Ireland) (n o 528/2005);

de Yasar Mert (FAKT Partei) (n o 529/2005);

de Madeleine Ulyett (n o 530/2005);

de Constanta Stratan (n o 531/2005);

de Chris Taylor (n o 532/2005);

de Mattew Buttigieg (n o 533/2005);

de Bob Higgins (Aghancon Concerned Residents Association) (n o 534/2005);

de Ann Oltra (Informal Association of Affected Local People) (n o 535/2005);

de Ramil Sharov (n o 536/2005);

de Peter Spruijt (Fundacja Nemo) (n o 537/2005);

de John de Vries (n o 538/2005);

de Jennifer Lakin (n o 539/2005);

de Nigel e Janet Ross (n o 540/2005);

de Helena Schwarzenberg (The Public Law Centre) (n o 541/2005);

de Chris Vassallo (n o 542/2005);

de Wendy Florence Winter de Garcia (Expatriate Information Exchange) (n o 543/2005);

de Wendy Florence Winter de Garcia (Expatriate Information Exchange) (n o 544/2005);

de Maria Overdick-Gulden (Ärzte für das Leben) (n o 545/2005);

de Julitta Clancy (Meath Archaeological and Historical Society (com 2 assinaturas) (n o 546/2005);

de Keith Salter (n o 547/2005);

de George Pace-Balzan (n o 548/2005);

de William Edward Holdcroft (n o 549/2005);

de Aleksi Hakokari (n o 550/2005);

de C.M. Bos (Stichting R.-K. en P.-C. Onderwijs ’De Linie’) (n o 551/2005);

de Jean Verstraeten (n o 552/2005);

de Anne Appelbom (n o 553/2005);

de Rita Simon (Tisza Víz Üzletház, Nap Háza Kft.) (n o 554/2005);

de Klementijs Rancāns (n o 555/2005);

de Marius Warzawski (n o 556/2005);

de Eleonora Kamińska (Okręgowa Izba Pielęgniarek i Położnychw Poznaniu) (com 4 assinaturas) (n o 557/2005);

de Tomasz Makosz (n o 558/2005);

de Otto Rasmussen (n o 559/2005);

de Ida Krochmal (n o 560/2005);

de Bernd Dietrich (Interessengemeinschaft Wohngebiete Hülsbeck und Werkerwald) (n o 561/2005);

de Hasso Horns (n o 562/2005);

de Stefan Rottmann (SuB Solidargemeinschaft umweltbewusster Bürger (Altlastinitiative), Gemeinde Schonungen) (n o 563/2005);

de Hanspeter Pfeiffer (n o 564/2005);

de Matthias Cassau (n o 565/2005);

de Friedbert Schiener (n o 566/2005);

de Johann e Edelgard Kuppe (n o 567/2005);

de Christian Wegmann ((n o 568/2005);

de Anna Sachs (n o 569/2005);

de Heinz Brünglinghaus (n o 570/2005);

de Wolfgang Konegen (n o 571/2005);

de Georgios Foutsitsis (n o 572/2005);

de Dimitrios Leontiadis (n o 573/2005);

de Harikleias Houliara Saltaoura (n o 574/2005);

de Anastasios Mariettos (n o 575/2005);

de Sofia Makridi (n o 576/2005);

de Eva Perez Francisco (Asociación de Vecinos «Mediterrania-Grao») (n o 577/2005);

de Marie Claire Daguerre (n o 578/2005);

de Philippe Gardon (n o 579/2005);

de Anne Joelle Legourd (Le Carillon de Combreux) (n o 580/2005);

Em 28.7.2005

de Marco Bianco (n o 581/2005);

de Kassiani-Annita Koutsouveli (Politistiko Pnevmatiko Kentro Tis Lakonikis Manis) (n o 582/2005);

de Ioannis Sedaridis (n o 583/2005);

de G. Rethimiotatis (Panevropaiko somateio anapiron kai atomon me eidikes anages) (n o 584/2005);

de Kyriaki Katafygiotou (n o 585/2005);

de Ioannis Voutynopoulos (n o 586/2005);

de Jesus Cunillera Arias (n o 587/2005);

de Luis Marco Jimenez (Asociacion Empresarios de la Jacetania) (n o 588/2005);

de Manuel García González (n o 589/2005);

de Francis Demay (n o 590/2005);

de Engelmann (RÄ Engelmann Gorev-Drozd) (n o 591/2005);

de Thomas Richter (n o 592/2005);

de Nimeh Amro (n o 593/2005);

de Maria Balis (n o 594/2005);

de Guillaume Bodry (n o 595/2005);

de Irma Sinkarenko (n o 596/2005);

de Alma Martinjuk (n o 597/2005);

de Edgar Riel (n o 598/2005);

de Yevgeniy Nayyer (n o 599/2005);

de Ioannis Fotiadis (n o 600/2005);

de Gregory Zorzos (n o 601/2005);

de Thomas Arvanitis (n o 602/2005);

de María Antonia Moral Rosel (Asociacion Victimas Negligencias Sanitarias) (n o 603/2005);

de Anne-Lise Bakke d'Aloya (n o 604/2005);

de Patrick Mayo (com 18 assinaturas) (n o 605/2005);

deDenis Durand (n o 606/2005);

de Gurmit Singh (United Sikhs) (n o 607/2005);

de Marta Sofia Teodoro (n o 608/2005);

de Susan Edwards (n o 609/2005);

de Mario Laima (n o 610/2005);

de Oisin Jones-Dillon (n o 611/2005);

de Izabela Niewiadomska (n o 612/2005);

de Frank McBraerty (n o 613/2005);

de John Huw Hanbury Palmer (n o 614/2005);

de Achilleas Karakousis (n o 615/2005);

de Gilda Scalise (n o 616/2005);

de Clive Stanford Ewerse (n o 617/2005);

de Nils E Walkeapää (RUSA-Rätten för Urfolk Samerna Arbetsgrupp) (n o 618/2005);

de Péterné Szentes (n o 619/2005);

de Béla Krasnyánszky (n o 620/2005);

de Nijolė Orentaitė (n o 621/2005);

de T Petrys (Polskie Stowarzyszenie Promocji Zdrowia i Edukacji Zdrowotnej w Środowisku Pracy) (com 3 assinaturas) (n o 622/2005);

de Korec Milan (n o 623/2005);

de Friedhelm Beichler (n o 624/2005);

de Uta Lautenbach (n o 625/2005);

de Karl-Peter Schmid (n o 626/2005);

de Petruschko (RÄ Engelmann Gorev-Drozd) (n o 627/2005);

de Heike Eggers (Neuer Humanismus) (n o 628/2005);

de Klaus Schirmer (n o 629/2005);

de Antonio Leal Aguilar (Organismo Social «Kanario» Titeroygakat) (n o 630/2005);

de Flora Pino García (n o 631/2005);

de Albert Willepotte (n o 632/2005);

de Thierry Laurent (n o 633/2005);

de Pierre Daumasson (n o 634/2005);

de Jean-François Prevost (n o 635/2005);

de Philipp Bekaert (Cercle Republican) (n o 636/2005);

de Sylvie Sobral (n o 637/2005);

de Carlos Alberto De Oliveira (Liga Operária Catolicá/Movimento de Trabalhadores Cristãos) (n o 638/2005);

de José Queiroz (n o 639/2005);

de Ayse Güveli (com 1455 assinaturas) (n o 640/2005);

de Irena Lendelová (n o 641/2005);

Em 31.8.2005

de Erwin Paschke (n o 642/2005);

de Peter Herzig (n o 643/2005);

de Alexander Beiz (n o 644/2005);

de Jakob Mehl (n o 645/2005);

de Gerda Matias (Internationaler Bund der Tierversuchsgegner) (com 3 987 assinaturas) (n o 646/2005);

de Thomas Riedrich (n o 647/2005);

de Helga e Norbert Grass (n o 648/2005);

de Peter Rosing (n o 649/2005);

de Hannelore Summer (n o 650/2005);

de Ioana Angelescu (n o 651/2005);

de Jozefa Krause (n o 652/2005);

de Marion Löcker (Österreichischer Tierschutzverein) (n o 653/2005);

de Uwe Pohl (n o 654/2005);

de Brigitte van Nahuys (n o 655/2005);

de Petruschko (RÄ Engelmann, Gorev-Drozd) (n o 656/2005);

de Götz Homoki (n o 657/2005);

de Daniel Mahmut Oeser (Oeser & Keuler) (n o 658/2005);

de Thomas Lehrmann (n o 659/2005);

de Konföderation der unterdrückten Migranten in Europa (n o 660/2005);

de Christos Krikonas (n o 661/2005);

de Chariclia Bekiri (n o 662/2005);

de Paulo Cristiano Seabra (n o 663/2005);

de Theodoros Theodoridis (n o 664/2005);

de Anastasia Petala (n o 665/2005);

de Apostolos Petroulias (n o 666/2005);

de Antonio Gallego Sanchez (n o 667/2005);

de Justo Artaraz Zuloago (n o 668/2005);

de Fernando Garcia Granell (n o 669/2005);

de José Angel Garcia Fernandez (n o 670/2005);

de Adriana De la Torre Rivas (n o 671/2005);

de Romano Napoleoni (n o 672/2005);

de Sergio Stellini (n o 673/2005);

de Dorothea Klaus (n o 674/2005);

de Gisela Sas-Schaadt (n o 675/2005);

de Guido Schulz (n o 676/2005);

de Bernhard Scherer (Rechtsanwälte Scherer-Fessler-Hofmann) (n o 677/2005);

de Remedios Prian Castañeda (n o 678/2005);

de Michèle Daguet (n o 679/2005);

de Y. Gonachon-Comby (n o 680/2005);

de Juan Mortes-Ibañez (n o 681/2005);

de Franca Pradetto Battel (Comitato «Assieme per il Tagliamento») (com 12 000 assinaturas) (n o 682/2005);

de Vincenzo Marmora (Comitato cittadino «Campagna Nostra») (n o 683/2005);

de Adalberto Andreani (Studio legale Andreani) (n o 684/2005);

de Adalberto Andreani (Studio legale Andreani) (n o 685/2005);

de Giuseppa Antonia Cervellera Ottomaniello (n o 686/2005);

de P. Barlow (com 300 assinaturas) (n o 687/2005);

de Olivier Paul-Morandini (European Emergency Number Association — ENA) (n o 688/2005);

de Pavlos Voskopoulos (European Free Alliance — Rainbow) (n o 689/2005);

de David Grešák (Voice for Europe Initiative) (com 26 366 assinaturas) (n o 690/2005);

de Tim Todd (Exmouth Citizens Forum) (com 3 assinaturas) (n o 691/2005);

de Peter Woodall (n o 692/2005);

de Joan Menniss (n o 693/2005);

de Graham Allen Green (n o 694/2005);

de Světla Mihulová (Healthy Children and Healthy Living) (n o 695/2005);

de Micheal John Herbert (n o 696/2005);

de Robert McKee (n o 697/2005);

de Akena Adoko (n o 698/2005);

de Reino Olavi Lassila (n o 699/2005);

de J.W.A. Baetens (n o 700/2005);

de Miklós Gellért (SZIKE Környezet-és Egészségvédelmi Egyesület) (com 2 assinaturas) (n o 701/2005);

de Andrzej Pęczak (n o 702/2005);

de Anna Jadwiga Wleciał (n o 703/2005);

de Henri Wibault (n o 704/2005);

de Alessandro Ciotoli (n o 705/2005);

de Guido Goffi (n o 706/2005);

de Gennaro Ciancio (Agenzia pentru monitorizzare drepturilor Omului in Romania) (n o 707/2005);

de Gabriele Centazzo (Azienda Valcucine SpA) (n o 708/2005);

de Claudio Gentile (n o 709/2005);

de Mario Luciano (n o 710/2005);

de Enrico Ghirelli (n o 711/2005);

de Gianni Mari (ANCIS Ass. Nazionale Comunità Italo Somala) (n o 712/2005);

de Tiziana Turatello (Assemblea permanente n o mose) (n o 713/2005);

de Gerhard Rubatscher (Seagull Trading GmbH) (n o 714/2005);

de Andreas Reimer (Flughafen München GmbH) (com 466 assinaturas) (n o 715/2005);

de Thorsten Alt (terraX-computer international Ltd.) (n o 716/2005);

Em 1.9.2005

de Marco Ciuti (com 89 assinaturas) (n o 717/2005);

de Raymond Bell (n o 718/2005);

de Andrew Fisher (n o 719/2005);

de Evelina Felikidoy (n o 720/2005);

de Nigel Webb (n o 721/2005);

de Antonella Muscat (n o 722/2005);

de Kim Montia (n o 723/2005);

de James Walsh (n o 724/2005);

de Olivier Paul-Morandini (European Emergency Number Association — EENA) (n o 725/2005);

de Oisin Jones-Dillon (n o 726/2005);

de Valerie Gardener (Residents Against Rubbish) (n o 727/2005);

de Bronius Pipilonis (n o 728/2005);

de Jan Šinágl (n o 729/2005);

de Dariusz Kowalski (com 7 assinaturas) (n o 730/2005);

de Eugeniusz Druciarek (n o 731/2005);

de Eugenia Brzozowska (n o 732/2005);

de Krzysztof Wierzba (n o 733/2005).

14.   Declarações escritas (artigo 116 o do Regimento)

As declarações escritas n o 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33/2005 caducam, por força do disposto no n o 5 do artigo 116 o do Regimento, dado não terem recolhido o número de assinaturas necessário.

15.   Transmissão de textos de acordos pelo Conselho

O Conselho transmitiu cópia autenticada dos seguintes documentos:

Protocolo do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino Hachemita da Jordânia, por outro, a fim de ter em conta a adesão à União Europeia da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca;

Protocolo do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da Islândia e o Reino da Noruega relativo aos critérios e mecanismos de determinação do Estado responsável pela análise de um pedido de asilo apresentado num Estado-Membro, na Islândia ou na Noruega;

Protocolo do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Tunísia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia.

16.   Ordem dos trabalhos

Segue-se na ordem do dia a fixação da ordem dos trabalhos.

O projecto definitivo de ordem do dia das sessões plenárias de Setembro I (PE 360.636/PDOJ) foi já distribuído, tendo-lhe sido propostas as seguintes alterações (artigo 132 o do Regimento):

Sessões de 5.9.2005 a 8.9.2005

Segunda-feira

não foram propostas alterações

Terça-feira

não foram propostas alterações

Quarta-feira

pedido do Grupo Verts/ALE no sentido de aditar à ordem do dia a recomendação Elmar Brok referente à proposta de decisão do Conselho relativa à celebração do Protocolo Adicional ao Acordo que cria uma associação entre a Comunidade Económica Europeia e a Turquia após o alargamento da União Europeia (A6-0241/2005)

Intervenção de Monica Frassoni, em nome do Grupo Verts/ALE, que fundamenta o pedido.

Intervenções de Martin Schulz, em nome do Grupo PSE, e de Elmar Brok (relator).

O Parlamento rejeita o pedido.

Quinta-feira

Debate de casos de violação dos Direitos do Homem, da democracia e do Estado de Direito (artigo 115 o do Regimento): Pedido do Grupo PPE-DE no sentido de substituir o debate sobre «a situação dos presos políticos na Síria»(ponto 69 do PDOJ) por um debate sobre os «Direitos do Homem na Bielorrússia»

Intervenção de João de Deus Pinheiro, em nome do Grupo PPE-DE, que fundamenta o pedido.

Intervenção de Pasqualina Napoletano, em nome do Grupo PSE.

Por VE (103 a favor, 148 contra, 14 abstenções), o Parlamento rejeita o pedido.

Intervenção de Hans-Gert Poettering, em nome do Grupo PPE-DE, que solicita que o tema dos Direitos do Homem na Bielorrússia seja abordado no período de sessões de Setembro II (O Presidente manifesta a sua convicção de que os presidentes de grupo terão tomado nota do pedido).

*

* *

A ordem dos trabalhos fica assim fixada.

17.   Intervenções de um minuto sobre questões políticas importantes

Intervenções de um minuto, ao abrigo do artigo 144 o do Regimento, dos deputados adiante indicados, a fim de chamar a atenção do Parlamento para, nomeadamente, questões políticas importantes:

Zsolt László Becsey, Csaba Sándor Tabajdi, Marios Matsakis, Pál Schmitt, Alyn Smith, Pedro Guerreiro, Georgios Karatzaferis, Koenraad Dillen, Gyula Hegyi, Hannes Swoboda, Carlos José Iturgaiz Angulo, Charles Tannock, David Martin, Claude Moraes, Bairbre de Brún, Georgios Papastamkos, James Hugh Allister, Jörg Leichtfried, James Nicholson, Proinsias De Rossa, Mairead McGuinness, Jan Tadeusz Masiel, Urszula Krupa, Bogdan Pęk, Libor Rouček, Nirj Deva, Ashley Mote, Bogusław Sonik e Milan Gaľa.

PRESIDÊNCIA: Miroslav OUZKÝ,

Vice-Presidente

18.   Catástrofes naturais (incêndios e inundações) (debate)

Declaração da Comissão: Catástrofes naturais (incêndios e inundações)

Stavros Dimas (Comissário) faz a declaração.

Intervenções de Gerardo Galeote Quecedo, em nome do Grupo PPE-DE, Paulo Casaca, em nome do Grupo PSE, Vittorio Prodi, em nome do Grupo ALDE, Claude Turmes, em nome do Grupo Verts/ALE, Pedro Guerreiro, em nome do Grupo GUE/NGL, Hans-Peter Martin (Não-inscritos), João de Deus Pinheiro, Rosa Miguélez Ramos, Françoise Grossetête, Herbert Bösch, Markus Ferber, Fausto Correia, José Ribeiro e Castro, Ioannis Gklavakis, László Surján, Richard Seeber e Janusz Wojciechowski.

PRESIDÊNCIA: Mario MAURO,

Vice-Presidente

Intervenções de Oldřich Vlasák, Véronique Mathieu, Albert Jan Maat e Stavros Dimas.

Uma vez que as propostas de resolução apresentadas ainda não estão disponíveis, serão anunciadas posteriormente.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 7.1 da Acta de 8.9.2005.

19.   Gestão dos resíduos das indústrias extractivas *** II (debate)

Recomendação para 2 a leitura referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à gestão dos resíduos de indústrias extractivas e que altera a Directiva 2004/35/CE [16075/1/2004 — C6-0128/2005 — 2003/0107(COD)] — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relator: Jonas Sjöstedt (A6-0236/2005)

Jonas Sjöstedt apresenta a recomendação para segunda leitura.

Intervenção de Stavros Dimas (Comissário)

Intervenções de Christa Klaß, em nome do Grupo PPE-DE, Jutta D. Haug, em nome do Grupo PSE, Chris Davies, em nome do Grupo ALDE, Marie Anne Isler Béguin, em nome do Grupo Verts/ALE, Bairbre de Brún, em nome do Grupo GUE/NGL, Kathy Sinnott, em nome do Grupo IND/DEM, James Hugh Allister (Não-inscritos), Péter Olajos, Gyula Hegyi, Mojca Drčar Murko, Urszula Krupa, Leopold Józef Rutowicz, Richard Seeber, James Nicholson e Stavros Dimas.

PRESIDÊNCIA: Sylvia-Yvonne KAUFMANN,

Vice-Presidente

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 9.14 da Acta de 6.9.2005.

20.   Diálogo com as Igrejas e as organizações não confessionais (debate)

Declaração da Comissão: Diálogo com as Igrejas e as organizações não confessionais

Jacques Barrot (Vice-Presidente da Comissão) faz a declaração

Intervenções de Alojz Peterle, em nome do Grupo PPE-DE, Proinsias De Rossa, em nome do Grupo PSE, Graham Watson, em nome do Grupo ALDE, Jean Lambert, em nome do Grupo Verts/ALE, Bastiaan Belder, em nome do Grupo IND/DEM, Ryszard Czarnecki (Não-inscritos), Michael Cashman, Sophia in 't Veld, Véronique De Keyser, Marco Pannella, Jacques Barrot, Michael Cashman e Jacques Barrot.

O debate é dado por encerrado.

21.   Segurança aérea (debate)

Declaração da Comissão: Segurança aérea

Jacques Barrot (Vice-Presidente da Comissão) faz a declaração

Intervenções de Christine De Veyrac, em nome do Grupo PPE-DE, Jörg Leichtfried, em nome do Grupo PSE, Paolo Costa, em nome do Grupo ALDE, Eva Lichtenberger, em nome do Grupo Verts/ALE, Kyriacos Triantaphyllides, em nome do Grupo GUE/NGL, Georgios Karatzaferis, em nome do Grupo IND/DEM, Ioannis Kasoulides, Willi Piecyk, Dirk Sterckx, Roberto Musacchio, Etelka Barsi-Pataky, Marta Vincenzi, Marie-Noëlle Lienemann, Inés Ayala Sender, Stavros Lambrinidis e Jacques Barrot.

O debate é dado por encerrado.

22.   Desenvolvimento e exploração do programa europeu de radionavegação por satélite *** I (debate)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à realização das fases de implantação e de exploração do programa europeu de radionavegação por satélite [COM(2004)0477 — C6-0087/2004 — 2004/0156(COD)] — Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia.

Relator: Etelka Barsi-Pataky (A6-0212/2005)

Intervenção de Jacques Barrot (Vice-Presidente da Comissão).

Etelka Barsi-Pataky apresenta o seu relatório.

Intervenções de Den Dover (relator do parecer da Comissão BUDG), Nikolaos Vakalis, em nome do Grupo PPE-DE, Norbert Glante, em nome do Grupo PSE, Jorgo Chatzimarkakis, em nome do Grupo ALDE, Vladimír Remek, em nome do Grupo GUE/NGL, Nils Lundgren, em nome do Grupo IND/DEM, Lydia Schenardi (Não-inscritos), Erna Hennicot-Schoepges, Erik Meijer, Christine De Veyrac e Jacques Barrot.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 9.8 da Acta de 6.9.2005.

23.   Composição do Parlamento

As autoridades italianas competentes comunicaram a designação de Iles Braghetto, em substituição de Antonio De Poli, como deputado ao Parlamento, com efeitos a contar de 28.7.2005.

Sylvia-Yvonne Kaufmann (Presidente) recorda o disposto no n o 5 do artigo 3 o do Regimento.

24.   Ordem do dia da próxima sessão

A ordem do dia da sessão de amanhã está fixada (documento «Ordem do dia» PE 360.636/OJMA).

25.   Encerramento da sessão

A sessão é dada por encerrada às 22h10.

Julian Priestley,

Secretário-Geral

Luigi Cocilovo,

Vice-Presidente


LISTA DE PRESENÇAS

Assinaram:

Adamou, Agnoletto, Allister, Alvaro, Andersson, Andria, Andrikienė, Angelilli, Antoniozzi, Arnaoutakis, Ashworth, Atkins, Attard-Montalto, Attwooll, Audy, Ayala Sender, Aylward, Bachelot-Narquin, Baco, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Barsi-Pataky, Batten, Battilocchio, Batzeli, Bauer, Beaupuy, Beazley, Becsey, Beer, Beglitis, Belder, Belet, Belohorská, Beňová, Berend, Berès, van den Berg, Berger, Berlato, Berlinguer, Berman, Bertinotti, Birutis, Blokland, Bobošíková, Böge, Bösch, Bonde, Bono, Booth, Borghezio, Borrell Fontelles, Bourlanges, Bowis, Bowles, Bozkurt, Bradbourn, Braghetto, Mihael Brejc, Brepoels, Breyer, Březina, Brie, Brok, Brunetta, Budreikaitė, Buitenweg, Bullmann, van den Burg, Bushill-Matthews, Busk, Buzek, Cabrnoch, Calabuig Rull, Callanan, Camre, Capoulas Santos, Carlotti, Carlshamre, Carnero González, Casa, Casaca, Cashman, Caspary, Castex, Catania, Cavada, Cederschiöld, Cercas, Chatzimarkakis, Chichester, Chmielewski, Christensen, Cirino Pomicino, Claeys, Clark, Cocilovo, Coelho, Cohn-Bendit, Corbett, Corbey, Cornillet, Correia, Costa, Cottigny, Coûteaux, Cramer, Crowley, Marek Aleksander Czarnecki, Ryszard Czarnecki, D'Alema, Daul, Davies, de Brún, Degutis, De Keyser, Demetriou, De Michelis, Deprez, De Rossa, De Sarnez, Descamps, Désir, Deß, Deva, De Veyrac, De Vits, Díaz de Mera García Consuegra, Didžiokas, Dillen, Dimitrakopoulos, Dobolyi, Dombrovskis, Doorn, Douay, Dover, Drčar Murko, Duchoň, Duff, Duka-Zólyomi, Duquesne, Ebner, Elles, Esteves, Estrela, Ettl, Eurlings, Jillian Evans, Robert Evans, Fajmon, Falbr, Farage, Fava, Fazakas, Ferber, Fernandes, Fernández Martín, Anne Ferreira, Elisa Ferreira, Figueiredo, Flasarová, Flautre, Florenz, Foglietta, Ford, Fotyga, Fourtou, Fraga Estévez, Frassoni, Friedrich, Fruteau, Gahler, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García Pérez, Gargani, Gaubert, Gentvilas, Geremek, Geringer de Oedenberg, Gibault, Gierek, Giertych, Gklavakis, Glante, Glattfelder, Goebbels, Goepel, Golik, Gomes, Gomolka, Goudin, Genowefa Grabowska, Grabowski, Graça Moura, Graefe zu Baringdorf, Gräßle, de Grandes Pascual, Grech, Griesbeck, Gröner, de Groen-Kouwenhoven, Grosch, Grossetête, Guardans Cambó, Guerreiro, Guidoni, Guy-Quint, Gyürk, Hänsch, Hall, Hammerstein Mintz, Hamon, Hannan, Harangozó, Harbour, Harkin, Hasse Ferreira, Hassi, Hatzidakis, Haug, Hazan, Heaton-Harris, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Helmer, Henin, Hennicot-Schoepges, Herczog, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Honeyball, Hoppenstedt, Horáček, Howitt, Hudacký, Hudghton, Hughes, Hutchinson, Ibrisagic, Ilves, in 't Veld, Isler Béguin, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jäätteenmäki, Jałowiecki, Janowski, Járóka, Jeggle, Jensen, Joan i Marí, Jöns, Jørgensen, Jonckheer, Juknevičienė, Kaczmarek, Kallenbach, Kamall, Kamiński, Karas, Karatzaferis, Karim, Kasoulides, Kaufmann, Tunne Kelam, Kindermann, Kinnock, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klinz, Koch, Kohlíček, Konrad, Korhola, Kósáné Kovács, Koterec, Kozlík, Krahmer, Krarup, Krasts, Kratsa-Tsagaropoulou, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kristovskis, Krupa, Kuc, Kudrycka, Kuhne, Kušķis, Kusstatscher, Kuźmiuk, Lagendijk, Laignel, Lamassoure, Lambert, Lambrinidis, Landsbergis, Lang, Langen, Langendries, Laperrouze, La Russa, Lavarra, Lax, Lechner, Le Foll, Lehideux, Lehne, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Jean-Marie Le Pen, Marine Le Pen, Fernand Le Rachinel, Lévai, Janusz Lewandowski, Liberadzki, Libicki, Lichtenberger, Lienemann, Liotard, Lipietz, Locatelli, Louis, Lulling, Lundgren, Lynne, Maat, Maaten, McAvan, McGuinness, McMillan-Scott, Madeira, Manders, Maňka, Erika Mann, Thomas Mann, Markov, Marques, David Martin, Hans-Peter Martin, Martínez Martínez, Masiel, Masip Hidalgo, Maštálka, Mastenbroek, Mathieu, Mato Adrover, Matsakis, Matsis, Matsouka, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Medina Ortega, Meijer, Méndez de Vigo, Menéndez del Valle, Meyer Pleite, Miguélez Ramos, Mikko, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mölzer, Montoro Romero, Moraes, Moreno Sánchez, Morillon, Moscovici, Mote, Mulder, Musacchio, Muscardini, Muscat, Mussolini, Myller, Napoletano, Nassauer, Nattrass, Navarro, Newton Dunn, Annemie Neyts-Uyttebroeck, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Obiols i Germà, Özdemir, Olajos, Olbrycht, Ó Neachtain, Onesta, Onyszkiewicz, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Oviir, Pack, Borut Pahor, Paleckis, Panayotopoulos-Cassiotou, Pannella, Panzeri, Papadimoulis, Papastamkos, Parish, Peillon, Pęk, Alojz Peterle, Pflüger, Piecyk, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pinior, Piotrowski, Pirilli, Piskorski, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Pleštinská, Podkański, Poettering, Poignant, Pomés Ruiz, Portas, Posselt, Prets, Prodi, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Rapkay, Rasmussen, Remek, Reul, Reynaud, Ribeiro e Castro, Riera Madurell, Ries, Riis-Jørgensen, Rizzo, Rogalski, Roithová, Romagnoli, Rosati, Roszkowski, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Rudi Ubeda, Rühle, Rutowicz, Sacconi, Saïfi, Sakalas, Salafranca Sánchez-Neyra, Salinas García, Salvini, Samaras, Samuelsen, Sánchez Presedo, dos Santos, Sartori, Saryusz-Wolski, Schapira, Scheele, Schenardi, Schierhuber, Schlyter, Ingo Schmitt, Pál Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schroedter, Schulz, Schwab, Seeber, Seeberg, Segelström, Seppänen, Siekierski, Sifunakis, Silva Peneda, Sinnott, Siwiec, Sjöstedt, Skinner, Škottová, Smith, Sommer, Sonik, Sousa Pinto, Speroni, Staes, Staniszewska, Starkevičiūtė, Šťastný, Stenzel, Sterckx, Stevenson, Stihler, Strejček, Strož, Stubb, Sudre, Sumberg, Surján, Svensson, Swoboda, Szájer, Szent-Iványi, Szymański, Tabajdi, Tajani, Takkula, Tannock, Tarabella, Tarand, Tatarella, Thomsen, Thyssen, Titford, Titley, Toia, Tomczak, Toussas, Trakatellis, Trautmann, Triantaphyllides, Trüpel, Turmes, Tzampazi, Uca, Ulmer, Väyrynen, Vakalis, Vanhecke, Van Hecke, Van Lancker, Van Orden, Varvitsiotis, Vatanen, Vaugrenard, Ventre, Vergnaud, Vernola, Vidal-Quadras Roca, de Villiers, Vincenzi, Virrankoski, Vlasák, Vlasto, Voggenhuber, Wallis, Walter, Watson, Weiler, Weisgerber, Whitehead, Whittaker, Wieland, Wise, von Wogau, Janusz Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Wurtz, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zani, Zapałowski, Zappalà, Zatloukal, Ždanoka, Železný, Zieleniec, Zīle, Zimmer, Zingaretti, Zvěřina, Zwiefka


Terça-feira, 6 de Setembro de 2005

17.8.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 193/16


ACTA

(2006/C 193 E/02)

DESENROLAR DA SESSÃO

PRESIDÊNCIA: Jacek Emil SARYUSZ-WOLSKI,

Vice-Presidente

1.   Abertura da sessão

A sessão tem início às 9h05.

2.   Entrega de documentos

Foram entregues os seguintes documentos:

1)

pelo Conselho e pela Comissão:

Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos (2007) — Para uma Sociedade Justa (COM(2005)0225 — C6-0178/2005 — 2005/0107(COD)).

enviado

fundo: LIBE

 

parecer: BUDG, EMPL, CULT, FEMM

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 1348/2000 do Conselho, de 29 de Maio de 2000, relativo à citação e à notificação dos actos judiciais e extrajudiciais em matéria civil e comercial nos Estados-Membros (COM(2005)0305 — C6-0232/2005 — 2005/0126(COD)).

enviado

fundo: JURI

 

parecer: LIBE

Actualmente este título não está disponível em todas as línguas. Proposal for a European Parliament and Council directive on criminal measures aimed at ensuring the enforcement of intellectual property rights (COM(2005)0276 [01] — C6-0233/2005 — 2005/0127(COD)).

enviado

fundo: JURI

 

parecer: ITRE, IMCO, LIBE

Proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (COM(2005)0181 — C6-0234/2005 — 2005/0090(CNS)).

enviado

fundo: BUDG

 

parecer: CONT

Proposta de decisão-quadro do Conselho relativa à tomada em consideração das decisões de condenação entre os Estados-Membros da União Europeia por ocasião de um novo procedimento penal (COM(2005)0091 — C6-0235/2005 — 2005/0018(CNS)).

enviado

fundo: LIBE

Proposta de decisão do Conselho que estabelece o programa específico «Direitos fundamentais e cidadania» para o período de 2007 a 2013 no âmbito do programa geral «Direitos fundamentais e justiça» (COM(2005)0122 [02] — C6-0236/2005 — 2005/0038(CNS)).

enviado

fundo: LIBE

 

parecer: BUDG, CULT

Proposta de decisão do Conselho que estabelece o programa específico «Justiça penal» para o período de 2007 a 2013 no âmbito do programa geral «Direitos fundamentais e justiça» (COM(2005)0122 [03] — C6-0237/2005 — 2005/0039(CNS)).

enviado

fundo: LIBE

 

parecer: BUDG

Proposta de decisão do Conselho que cria o Fundo Europeu para a Integração dos nacionais de países terceiros para o período de 2007 a 2013 no âmbito do programa geral «Solidariedade e gestão dos fluxos migratórios» (COM(2005)0123 [03] — C6-0238/2005 — 2005/0048(CNS)).

enviado

fundo: LIBE

 

parecer: DEVE, BUDG, EMPL, CULT

Projecto de Orçamento Rectificativo n o 4 para o exercício de 2005 (11220/2005 — C6-0239/2005 — 2005/2079(BUD)).

enviado

fundo: BUDG

 

parecer: AFET, DEVE

Projecto de Orçamento Rectificativo n o 5 para o exercício de 2005 (11221/2005 — C6-0240/2005 — 2005/2126(BUD)).

enviado

fundo: BUDG

Proposta de decisão do Conselho que estabelece o programa específico «Prevenção, preparação e gestão das consequências em matéria de terrorismo» para o período de 2007 a 2013 — Programa geral «Segurança e protecção das liberdades» (COM(2005)0124 [01] — C6-0241/2005 — 2005/0034(CNS)).

enviado

fundo: LIBE

 

parecer: AFET, BUDG

Proposta de decisão do Conselho que estabelece o programa específico «Prevenir e combater a criminalidade» para o período de 2007 a 2013 — Programa geral «Segurança e protecção das liberdades» (COM(2005)0124 [02] — C6-0242/2005 — 2005/0035(CNS)).

enviado

fundo: LIBE

 

parecer: BUDG

Proposta de regulamento do Conselho que estabelece a organização comum de mercado no sector do açúcar (COM(2005)0263 [01] — C6-0243/2005 — 2005/0118(CNS)).

enviado

fundo: AGRI

 

parecer: DEVE, INTA, BUDG, CONT, REGI

Proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 1782/2003 que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo no âmbito da política agrícola comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores (COM(2005)0263 [02] — C6-0244/2005 — 2005/0119(CNS)).

enviado

fundo: AGRI

 

parecer: DEVE, INTA, BUDG, CONT, REGI

Proposta de regulamento do Conselho que estabelece um regime temporário de reestruturação da indústria açucareira na Comunidade Europeia e altera o Regulamento (CE) n o 1258/1999 relativo ao financiamento da política agrícola comum (COM(2005)0263 [03] — C6-0245/2005 — 2005/0120(CNS)).

enviado

fundo: AGRI

 

parecer: DEVE, INTA, BUDG, CONT, REGI

Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que revoga a Directiva 90/544/CEE do Conselho relativa às bandas de frequências designadas para a introdução coordenada na Comunidade de um sistema público pan-europeu terrestre de chamada de pessoas (COM(2005)0361 — C6-0248/2005 — 2005/0147(COD)).

enviado

fundo: ITRE

 

parecer: IMCO

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas dos transportes de mercadorias por vias navegáveis interiores (COM(2005)0366 — C6-0249/2005 — 2005/0150(COD)).

enviado

fundo: TRAN

 

parecer: ECON

Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2000/14/CE relativa à aproximação das legislações dos Estados Membros em matéria de emissões sonoras para o ambiente dos equipamentos para utilização no exterior (COM(2005)0370 — C6-0250/2005 — 2005/0149(COD)).

enviado

fundo: ENVI

 

parecer: ITRE, IMCO

Proposta de directiva do Conselho que define as disposições de aplicação relativas ao reembolso do imposto sobre o valor acrescentado, previsto na Directiva 77/388/CEE, a sujeitos passivos não estabelecidos no interior do país mas estabelecidos num outro Estado-Membro (COM(2004)0728 [03] — C6-0251/2005 — 2005/0807(CNS)).

enviado

fundo: ECON

 

parecer: IMCO

Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho sobre o financiamento da normalização europeia (COM(2005)0377 — C6-0252/2005 — 2005/0157(COD)).

enviado

fundo: IMCO

 

parecer: BUDG, ITRE

Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um regime simplificado de controlo de pessoas nas fronteiras externas baseado no reconhecimento unilateral pela República Checa, a Estónia, Chipre, a Letónia, a Lituânia, a Hungria, Malta, a Polónia, a Eslovénia e a Eslováquia de determinados documentos como equivalentes aos respectivos vistos nacionais para efeitos de trânsito pelos seus territórios (COM(2005)0381 [01] — C6-0253/2005 — 2005/0158(COD)).

enviado

fundo: LIBE

 

parecer: AFET

Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um regime simplificado de controlo de pessoas nas fronteiras externas, baseado no reconhecimento unilateral pelos Estados Membros para efeitos de trânsito pelos seus territórios de determinadas autorizações de residência emitidas pela Suíça e pelo Liechtenstein (COM(2005)0381 [02] — C6-0254/2005 — 2005/0159(COD)).

enviado

fundo: LIBE

 

parecer: AFET

Iniciativa do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte tendo em vista a aprovação de uma decisão do Conselho que altera a Decisão 2003/170/JAI relativa à utilização conjunta de agentes de ligação destacados no estrangeiro pelas autoridades policiais dos Estados-Membros (10706/2005 — C6-0255/2005 — 2005/0808(CNS)).

enviado

fundo: LIBE

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (reformulação) (COM(2005)0399 — C6-0256/2005 — 2005/0166(COD)).

enviado

fundo: LIBE

 

parecer: ENVI, JURI

3.   Transferências de dotações

A Comissão dos Orçamentos examinou a proposta de transferência de dotações n o DEC 18/2005 da Comissão Europeia (C6-0186/2005 — SEC(2005)0683 final).

Após ter tomado conhecimento do parecer do Conselho, a comissão decidiu autorizar a transferência na integralidade, nos termos do n o 3 do artigo 24 o do Regulamento Financeiro, de 25 de Junho de 2002.

*

* *

A Comissão dos Orçamentos examinou a proposta de transferência de dotações n o DEC 19/2005 da Comissão Europeia (C6-0187/2005 — SEC(2005)0684 final).

Após ter tomado conhecimento do parecer do Conselho, a comissão decidiu autorizar a transferência na integralidade, nos termos do n o 3 do artigo 24 o do Regulamento Financeiro, de 25 de Junho de 2002.

*

* *

A Comissão dos Orçamentos examinou a proposta de transferência de dotações n o DEC 20/2005 da Comissão Europeia (C6-0188/2005 — SEC(2005)0685 final).

Após ter tomado conhecimento do parecer do Conselho, a comissão decidiu autorizar a transferência na integralidade, nos termos do n o 3 do artigo 24 o do Regulamento Financeiro, de 25 de Junho de 2002.

*

* *

A Comissão dos Orçamentos examinou a proposta de transferência de dotações n o DEC 21/2005 da Comissão Europeia (C6-0189/2005 — SEC(2005)0757 final).

Após ter tomado conhecimento do parecer do Conselho, a comissão decidiu autorizar a transferência na integralidade, nos termos do n o 3 do artigo 24 o do Regulamento Financeiro, de 25 de Junho de 2002.

*

* *

A Comissão dos Orçamentos examinou a proposta de transferência de dotações n o DEC 22/2005 da Comissão Europeia (C6-0212/2005 — SEC(2005)0821 final).

Após ter tomado conhecimento do parecer do Conselho, a comissão decidiu autorizar a transferência na integralidade, nos termos do n o 3 do artigo 24 o do Regulamento Financeiro, de 25 de Junho de 2002.

*

* *

A Comissão dos Orçamentos examinou a proposta de transferência de dotações n o DEC 23/2005 da Comissão Europeia (C6-0227/2005 — SEC(2005)0822 final).

Após ter tomado conhecimento do parecer do Conselho, a comissão decidiu autorizar a transferência na integralidade, nos termos do n o 3 do artigo 24 o do Regulamento Financeiro, de 25 de Junho de 2002.

*

* *

A Comissão dos Orçamentos examinou a proposta de transferência de dotações n o DEC 24/2005 da Comissão Europeia (C6-0228/2005 — SEC(2005)0899 final).

Após ter tomado conhecimento do parecer do Conselho, a comissão decidiu autorizar a transferência na integralidade, nos termos do n o 3 do artigo 24 o do Regulamento Financeiro, de 25 de Junho de 2002.

*

* *

A Comissão dos Orçamentos examinou a proposta de transferência de dotações n o DEC 26/2005 da Comissão Europeia (C6-0229/2005 — SEC(2005)0901 final).

Após ter tomado conhecimento do parecer do Conselho, a comissão decidiu autorizar a transferência na integralidade, nos termos do n o 3 do artigo 24 o do Regulamento Financeiro, de 25 de Junho de 2002.

4.   Catástrofes naturais (incêndios e inundações) (propostas de resolução apresentadas)

Foram apresentadas as seguintes propostas de resolução, nos termos do n o 2 do artigo 103 o , do Regimento, para concluir o debate sobre as catástrofes naturais (incêndios e inundações) (ponto 18 da Acta de 5.9.2005):

Gerardo Galeote Quecedo, Françoise Grossetête, Luís Queiró, Othmar Karas, Markus Ferber, Richard Seeber, Luis de Grandes Pascual, László Surján, Daniel Varela Suanzes-Carpegna, José Ribeiro e Castro, María Esther Herranz García, María del Pilar Ayuso González e Cristina Gutiérrez-Cortines, em nome do Grupo PPE-DE, sobre os incêndios deste Verão no Sul da Europa e as inundações na Europa Central (B6-0458/2005);

Vittorio Prodi, em nome do Grupo ALDE, sobre as catástrofes naturais que atingiram a UE durante o Verão de 2005 (B6-0462/2005);

Rosa Miguélez Ramos, Edite Estrela, Heinz Kindermann e Herbert Bösch, em nome do Grupo PSE, sobre os incêndios e as inundações, na Europa, durante o Verão de 2005 (B6-0466/2005);

Liam Aylward, Alessandro Foglietta e Rolandas Pavilionis, em nome do Grupo UEN, sobre as catástrofes naturais deste Verão na EU (B6-0467/2005);

Ilda Figueiredo, Pedro Guerreiro, Willy Meyer Pleite, Helmuth Markov e Dimitrios Papadimoulis, em nome do Grupo GUE/NGL, sobre catástrofes naturais (incêndios e inundações) (B6-0471/2005);

Claude Turmes, Satu Hassi e Eva Lichtenberger, em nome do Grupo Verts/ALE, sobre as catástrofes naturais (B6-0472/2005).

5.   Debate sobre casos de violação dos Direitos do Homem, da democracia e do Estado de Direito (comunicação das propostas de resolução apresentadas)

Os deputados ou grupos políticos adiante indicados apresentaram, nos termos do artigo 115 o do Regimento, pedidos de organização do debate em epígrafe para as seguintes propostas de resolução:

I. FOME NO NÍGER

Panagiotis Beglitis e Pasqualina Napoletano, em nome do Grupo PSE, sobre a situação alimentar no Níger (B6-0460/2005);

Marie-Hélène Aubert, Marie Anne Isler Béguin e Frithjof Schmidt, em nome do Grupo Verts/ALE, sobre a fome no Níger (B6-0464/2005);

Luisa Morgantini e Gabriele Zimmer, em nome do Grupo GUE/NGL, sobre a situação alimentar no Níger (B6-0470/2005);

Fiona Hall e Johan Van Hecke, em nome do Grupo ALDE, sobre a fome no Níger (B6-0473/2005);

John Bowis e Bernd Posselt, em nome do Grupo PPE-DE, sobre a fome no Níger (B6-0476/2005);

Ģirts Valdis Kristovskis, Eoin Ryan e Roberts Zīle, em nome do Grupo UEN, sobre a fome no Níger (B6-0479/2005).

II. VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM NA CHINA, NOMEADAMENTE EM MATÉRIA DE LIBERDADE RELIGIOSA

Graham Watson, em nome do Grupo ALDE, sobre a violação dos Direitos do Homem na China, nomeadamente em matéria de liberdade religiosa (B6-0457/2005);

Pasqualina Napoletano, em nome do Grupo PSE, sobre a violação dos Direitos do Homem na China, nomeadamente em matéria de liberdade religiosa (B6-0461/2005);

Raül Romeva i Rueda, Hélène Flautre, Helga Trüpel e Claude Turmes, em nome do Grupo Verts/ALE, sobre a violação dos Direitos do Homem na China, nomeadamente em matéria de liberdade religiosa (B6-0465/2005);

Jonas Sjöstedt, em nome do Grupo GUE/NGL, sobre as liberdades fundamentais na China (B6-0469/2005);

José Ribeiro e Castro, Mario Mauro, John Bowis, Bernd Posselt, Vytautas Landsbergis, Thomas Mann e Georg Jarzembowski, em nome do Grupo PPE-DE, sobre a violação dos Direitos do Homem na China, nomeadamente em matéria de liberdade religiosa (B6-0475/2005);

Bastiaan Belder, em nome do Grupo IND/DEM, sobre a violação dos Direitos do Homem na China, nomeadamente em matéria de liberdade religiosa (B6-0477/2005);

Cristiana Muscardini, Marcin Libicki, Konrad Szymański e Roberta Angelilli, em nome do Grupo UEN, sobre a liberdade religiosa na China (B6-0478/2005).

III. SITUAÇÃO DOS PRESOS POLÍTICOS NA SÍRIA

Philippe Morillon, em nome do Grupo ALDE, sobre a situação dos Direitos do Homem na Síria, em particular os casos de Riad Seif e Mamun al Humsi (B6-0456/2005);

Pasqualina Napoletano, em nome do Grupo PSE, sobre a situação dos presos políticos na Síria (B6-0459/2005);

Hélène Flautre e Cem Özdemir, em nome do Grupo Verts/ALE, sobre os presos políticos na Síria, em particular os casos de Riad Seif e Mamun al Humsi (B6-0463/2005);

Vittorio Agnoletto, em nome do Grupo GUE/NGL, sobre os Direitos do Homem na Síria (B6-0468/2005);

Charles Tannock e Bernd Posselt, em nome do Grupo PPE-DE, sobre os Direitos do Homem na Síria (B6-0474/2005);

Cristiana Muscardini e Sebastiano (Nello) Musumeci, em nome do Grupo UEN, sobre a situação dos presos políticos na Síria (B6-0480/2005).

O tempo de uso da palavra será repartido nos termos do artigo 142 o do Regimento.

6.   Saúde e segurança no local de trabalho: exposição dos trabalhadores a radiações ópticas *** II (debate)

Recomendação para 2 a leitura referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às prescrições mínimas de saúde e segurança em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (radiação óptica) (19 a directiva especial na acepção do n o 1 do artigo 16 o da Directiva 89/391/CEE) [05571/6/2005 — C6-0129/2005 — 1992/0449B((COD)] — Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais.

Relator: Csaba Őry (A6-0249/2005).

Intervenção de Jacques Barrot (Vice-Presidente da Comissão).

Csaba Őry apresenta a recomendação para segunda leitura.

Intervenções de Ria Oomen-Ruijten, em nome do Grupo PPE-DE, Stephen Hughes, em nome do Grupo PSE, Elizabeth Lynne, em nome do Grupo ALDE, Sepp Kusstatscher, em nome do Grupo Verts/ALE, Ilda Figueiredo, em nome do Grupo GUE/NGL, Roger Helmer (Não-inscritos), Thomas Mann, Harlem Désir, Marian Harkin, Elisabeth Schroedter, Jiří Maštálka, Anja Weisgerber, Karin Jöns, Alyn Smith, Philip Bushill-Matthews, Harald Ettl, Alexander Radwan, Ole Christensen, Avril Doyle, Proinsias De Rossa e Jacques Barrot.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 4.7 da Acta de 7.9.2005.

7.   Programa PROGRESS *** I (debate)

Relatório sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um programa comunitário para o Emprego e a Solidariedade Social — PROGRESS [COM(2004)0488 — C6-0092/2004 — 2004/0158(COD)] — Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais.

Relator: Karin Jöns (A6-0199/2005)

Intervenção de Jacques Barrot (Vice-Presidente da Comissão).

Karin Jöns apresenta o seu relatório.

Intervenções de Ilda Figueiredo (relatora do parecer da Comissão FEMM), Raymond Langendries, em nome do Grupo PPE-DE, e Jan Andersson, em nome do Grupo PSE.

PRESIDÊNCIA: Miroslav OUZKÝ,

Vice-Presidente

Intervenções de Luigi Cocilovo, em nome do Grupo ALDE, Bairbre de Brún, em nome do Grupo GUE/NGL, Derek Roland Clark, em nome do Grupo IND/DEM, Ria Oomen-Ruijten, Richard Howitt, Siiri Oviir, Kyriacos Triantaphyllides, Marie Panayotopoulos-Cassiotou, Lissy Gröner, Anna Záborská, Rodi Kratsa-Tsagaropoulou e Jacques Barrot.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 9.15 da Acta de 6.9.2005.

8.   Televisão sem Fronteiras (debate)

Relatório sobre a aplicação dos artigos 4 o e 5 o da Directiva 89/552/CEE («Televisão sem Fronteiras»), tal como alterada pela Directiva 97/36/CE, para o período 2001/2002 [2004/2236(INI)] — Comissão da Cultura e da Educação.

Relator: Henri Weber (A6-0202/2005).

Henri Weber apresenta o seu relatório.

Intervenções de Luis Herrero-Tejedor, em nome do Grupo PPE-DE, Gyula Hegyi, em nome do Grupo PSE, Claire Gibault, em nome do Grupo ALDE, Helga Trüpel, em nome do Grupo Verts/ALE, Dimitrios Papadimoulis, em nome do Grupo GUE/NGL, Ruth Hieronymi, Vladimír Železný, em nome do Grupo IND/DEM, Nikolaos Sifunakis, Giulietto Chiesa, Alyn Smith, Mario Borghezio, Manolis Mavrommatis, Maria Badia I Cutchet, Anneli Jäätteenmäki, Thomas Wise, Ivo Belet e Jacques Barrot (Vice-Presidente da Comissão).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 9.17 da Acta de 6.9.2005.

PRESIDÊNCIA: Antonios TRAKATELLIS,

Vice-Presidente

9.   Período de votação

Os resultados pormenorizados das votações (alterações, votações em separado, votações por partes, etc.) constam do Anexo I à presente Acta.

9.1.   Pedido de consulta do Comité Económico e Social Europeu sobre: Estrutura, temas e enquadramento para uma avaliação do debate sobre a União Europeia (artigo 117 o do Regimento)

Pedido de consulta do Comité Económico e Social Europeu sobre: Estrutura, temas e enquadramento para uma avaliação do debate sobre a União Europeia

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 1)

Aprovado

9.2.   Pedido de consulta do Comité das Regiões sobre: Estrutura, temas e enquadramento para uma avaliação do debate sobre a União Europeia (artigo 118 o do Regimento)

Pedido de consulta do Comité das Regiões sobre: Estrutura, temas e enquadramento para uma avaliação do debate sobre a União Europeia

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 2)

Aprovado

9.3.   Protocolo ao Acordo Euro-Mediterrânico UE-Marrocos na sequência do alargamento *** (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Recomendação sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à celebração do Protocolo do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro, a fim de ter em conta a adesão à União Europeia da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia [9649/2005 — COM(2004)0848 — C6-0200/2005 — 2004/0292(AVC)] — Comissão dos Assuntos Externos.

Relator: Elmar Brok (A6-0219/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 3)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P6_TA(2005)0308)

O Parlamento dá consequentemente o seu parecer favorável.

9.4.   Protocolo ao Acordo Euro-Mediterrânico com a República da Tunísia na sequência do alargamento *** (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Recomendação sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à celebração do Protocolo ao Acordo Euro-Mediterrânico que estabelece uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Tunísia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Hungria, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia [9648/2005 — COM(2004)0736 — C6-0199/2005 — 2004/0265(AVC)] — Comissão dos Assuntos Externos.

Relator: Elmar Brok (A6-0220/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 4)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P6_TA(2005)0309)

O Parlamento dá consequentemente o seu parecer favorável.

9.5.   Protocolo ao Acordo Euro-Mediterrânico UE-Jordânia na sequência do alargamento *** (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Recomendação sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à celebração de um Protocolo ao Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino Hachemita da Jordânia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia [5092/2005 — COM(2004)0578 — C6-0202/2005 — 2004/0196(AVC)] — Comissão dos Assuntos Externos.

Relator: Elmar Brok (A6-0221/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 5)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P6_TA(2005)0310)

O Parlamento dá consequentemente o seu parecer favorável.

9.6.   Organização comum de mercado no sector do tabaco em rama * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CEE) n o 2075/92 que estabelece a organização comum de mercado no sector do tabaco em rama [COM(2005)0235 — C6-0193/2005 — 2005/0105(CNS)] — Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Relator: Joseph Daul (A6-0233/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 6)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P6_TA(2005)0311)

9.7.   Indicação do modo de produção biológica nos produtos agrícolas e nos géneros alimentícios * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CEE) n o 2092/91 relativo ao modo de produção biológico de produtos agrícolas e à sua indicação nos produtos agrícolas e nos géneros alimentícios [COM(2005)0194 — C6-0140/2005 — 2005/0094(CNS)] — Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Relator: Joseph Daul (A6-0234/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 7)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P6_TA(2005)0312)

9.8.   Desenvolvimento e exploração do programa europeu de radionavegação por satélite *** I (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à realização das fases de implantação e de exploração do programa europeu de radionavegação por satélite [COM(2004) 0477 — C6-0087/2004 — 2004/0156(COD)] — Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia.

Relator: Etelka Barsi-Pataky (A6-0212/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 8)

PROPOSTA DA COMISSÃO, ALTERAÇÕES e PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P6_TA(2005)0313)

Intervenções sobre a votação:

Etelka Barsi-Pataky (relatora), apresenta uma alteração oral às alterações 6, 7, 8 e 19, que é aceite.

9.9.   Acordo CE-Líbano sobre certos aspectos dos serviços aéreos * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à celebração de um Acordo entre a Comunidade Europeia e a República do Líbano sobre certos aspectos dos serviços aéreos [COM(2005)0062 — C6-0059/2005 — 2005/0012(CNS)] — Comissão dos Transportes e do Turismo.

Relator: Paolo Costa (A6-0232/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 9)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P6_TA(2005)0314)

9.10.   Acordo CE-Geórgia sobre certos aspectos dos serviços aéreos * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à celebração de um Acordo entre a Comunidade Europeia e a Geórgia sobre certos aspectos dos serviços aéreos [COM(2005)0061 — C6-0060/2005 — 2005/0009(CNS)] — Comissão dos Transportes e do Turismo.

Relator: Paolo Costa (A6-0231/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 10)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P6_TA(2005)0315)

9.11.   Dados sobre as actividades de pesca e sistemas de teledetecção * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Conselho relativo ao registo e à transmissão electrónica de dados sobre as actividades de pesca e aos sistemas de teledetecção [COM(2004)0724 — C6-0187/2004 — 2004/0252(CNS)] — Comissão das Pescas.

Relator: Paulo Casaca (A6-0238/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 11)

PROPOSTA DA COMISSÃO, ALTERAÇÕES e PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P6_TA(2005)0316)

9.12.   Acordo CE-República da Albânia relativo à readmissão de pessoas que residem sem autorização * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da Albânia relativo à readmissão de pessoas que residem sem autorização [COM(2004)0092 — C6-0053/2005 — 2004/0033(CNS)] — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relator: Ewa Klamt (A6-0214/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 12)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P6_TA(2005)0317)

9.13.   Acesso à ajuda externa da Comunidade * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Conselho relativo ao acesso à ajuda externa da Comunidade [8977/2005 — C6-0156/2005 — 2005/0806(CNS)] — Comissão do Desenvolvimento.

Relator: Michael Gahler (A6-0239/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 13)

PROPOSTA DA COMISSÃO, ALTERAÇÕES e PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P6_TA(2005)0318)

9.14.   Gestão dos resíduos das indústrias extractivas *** II (votação)

Recomendação para 2 a leitura referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à gestão dos resíduos de indústrias extractivas e que altera a Directiva 2004/35/CE [16075/1/2004 — C6-0128/2005 — 2003/0107(COD)] — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relator: Jonas Sjöstedt (A6-0236/2005)

(Maioria requerida: qualificada)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 14)

POSIÇÃO COMUM DO CONSELHO

Declarado aprovado tal como alterado (P6_TA(2005)0319)

9.15.   Programa PROGRESS *** I (votação)

Relatório sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um programa comunitário para o Emprego e a Solidariedade Social — PROGRESS [COM(2004)0488 — C6-0092/2004 — 2004/0158(COD)] — Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais.

Relator: Karin Jöns (A6-0199/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 15)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada com alterações (P6_TA(2005)0320)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P6_TA(2005)0320)

Intervenções sobre a votação:

Lívia Járóka apresenta alterações orais às alterações 6 e 23; Karin Jöns (relatora), pronuncia-se sobre essas alterações. Uma vez que mais de 37 deputados se opôs a que essas alterações orais fossem tidas em consideração, as mesmas não foram postas à votação;

no fim da votação, a relatora agradece a sua cooperação aos membros da Comissão temporária sobre os desafios políticos e os recursos orçamentais da União alargada 2007/2013.

9.16.   O futuro dos têxteis e do vestuário após 2005 (votação)

Relatório sobre o futuro do sector dos têxteis e do vestuário após 2005 [2004/2265(INI)] — Comissão do Comércio Internacional.

Relator: Tokia Saïfi (A6-0193/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 16)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2005)0321)

Intervenções sobre a votação:

Pedro Guerreiro, em nome do Grupo GUE/NGL, apresenta uma alteração oral à alteração 9, que é aceite.

9.17.   Televisão sem Fronteiras (votação)

Relatório sobre a aplicação dos artigos 4 o e 5 o da Directiva 89/552/CEE («Televisão sem Fronteiras»), tal como alterada pela Directiva 97/36/CE, para o período 2001/2002 [2004/2236(INI)] — Comissão da Cultura e da Educação.

Relator: Henri Weber (A6-0202/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 17)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2005)0322)

10.   Declarações de voto

Declarações de voto escritas:

Nos termos do n o 3 do artigo 163 o do Regimento, as declarações de voto escritas constam do relato integral da presente sessão.

Declarações de voto orais:

Relatório Karin Jöns — A6-0199/2005

Hynek Fajmon

Relatório Tokia Saïfi — A6-0193/2005

Alexander Stubb e Jörg Leichtfried

11.   Correcções de voto

As correcções de voto figuram no sítio «Séance en direct», «Résultats des votes (appels nominaux)/Results of votes (Roll-call votes)» e na versão impressa do Anexo II «Resultado da votação nominal».

A versão electrónica no Europarl será actualizada regularmente durante um período máximo de 2 semanas após o dia da votação.

Findo este prazo, a lista das correcções de voto será encerrada para fins de tradução e de publicação no Jornal Oficial.

(A sessão, suspensa às 12h40, é reiniciada às 15h05.)

PRESIDÊNCIA: Luigi COCILOVO,

Vice-Presidente

12.   Aprovação da acta da sessão anterior

A acta da sessão anterior é aprovada.

13.   Exercício financeiro 2006

Apresentação pelo Conselho do projecto de orçamento geral — Exercício financeiro 2006

Ivan Lewis (Presidente em exercício do Conselho) faz a apresentação.

Este ponto é dado por encerrado.

14.   Orçamento Geral da União Europeia para 2006 (debate)

Orçamento Geral da União Europeia para 2006

Intervenções de Janusz Lewandowski (Presidente da Comissão BUDG), Giovanni Pittella (relator do orçamento geral 2006), Valdis Dombrovskis (relator do orçamento geral 2006), Dalia Grybauskaitė (Comissário), Laima Liucija Andrikienė, em nome do Grupo PPE-DE, Constanze Angela Krehl, em nome do Grupo PSE, István Szent-Iványi, em nome do Grupo ALDE, Helga Trüpel, em nome do Grupo Verts/ALE, Esko Seppänen, em nome do Grupo GUE/NGL, e Lars Wohlin, em nome do Grupo IND/DEM.

PRESIDÊNCIA: Dagmar ROTH-BEHRENDT,

Vice-Presidente

Intervenções de Wojciech Roszkowski, em nome do Grupo UEN, Sergej Kozlík (Não-inscritos), Margrietus van den Berg, Anne E. Jensen, Georgios Karatzaferis, Véronique De Keyser, Annemie Neyts-Uyttebroeck, David Martin, Nathalie Griesbeck, Katerina Batzeli, Jan Mulder, Teresa Riera Madurell, Jamila Madeira, Kyösti Tapio Virrankoski, Jutta D. Haug, Catherine Guy-Quint, Bogusław Liberadzki, Martine Roure, Lissy Gröner, Heinz Kindermann e Joseph Muscat.

O debate é dado por encerrado.

15.   Projecto de orçamento rectificativo n o 4/2005 (maremoto) — Mobilização do instrumento de flexibilidade (maremoto) (debate)

Relatório sobre o projecto de Orçamento Rectificativo n o 4/2005 da União Europeia para o exercício de 2005 — Secão III — Comissão (maremoto) [11220/2005 — C6-0239/2005 — 2005/2079(BUD)] — Comissão dos Orçamentos.

Relator: Salvador Garriga Polledo (A6-0255/2005)

Relatório sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu relativa à mobilização do instrumento de flexibilidade a favor da ajuda à recuperação e à reconstrução dos países afectados pelo maremoto nos termos do ponto 24 do Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 [SEC(2005)0548 — C6-0127/2005 — 2005/2083(ACI)] — Comissão dos Orçamentos.

Relator: Reimer Böge (A6-0254/2005)

Salvador Garriga Polledo apresenta o seu relatório (A6-0255/2005).

Reimer Böge apresenta o seu relatório (A6-0254/2005).

Intervenções de Nirj Deva (relator do parecer da Comissão DEVE), Ingeborg Gräßle, em nome do Grupo PPE-DE, Catherine Guy-Quint, em nome do Grupo PSE, Kyösti Tapio Virrankoski, em nome do Grupo ALDE, Helga Trüpel, em nome do Grupo Verts/ALE, Alessandro Battilocchio (Não-inscritos), Zbigniew Krzysztof Kuźmiuk, Anders Wijkman (relator do parecer da Comissão DEVE) e Dalia Grybauskaitė (Comissário).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 4.4 da Acta de 7.9.2005 e ponto 4.1 da Acta de 7.9.2005.

(A sessão, suspensa às 17h15 enquanto se aguarda o período de perguntas, é reiniciada às 17h30.)

PRESIDÊNCIA: Sylvia-Yvonne KAUFMANN,

Vice-Presidente

16.   Período de perguntas (perguntas à Comissão)

O Parlamento examina uma série de perguntas à Comissão (B6-0330/2005).

Primeira parte

Pergunta 38 (Panagiotis Beglitis): Exportação de produtos da ARJM.

László Kovács (Comissário) responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Panagiotis Beglitis.

Pergunta 39 (Seán Ó Neachtain): Spyware (programas espiões) na Internet.

Viviane Reding (Comissária) responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Seán Ó Neachtain.

A pergunta 40 caduca, dado que o respectivo autor não está presente.

Segunda parte

Pergunta 41 (Nikolaos Vakalis): Perspectivas Financeiras para 2007/2013.

Dalia Grybauskaitė (Comissário) responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Nikolaos Vakalis e David Martin.

Pergunta 42 (Justas Vincas Paleckis): Novas acções para a divulgação da ideia da Europa unida e para apresentar aos cidadãos dos Estados-Membros as realizações concretas da UE.

Pergunta 43 (Gay Mitchell): Plano D.

Margot Wallström (Vice-Presidente da Comissão) responde às perguntas, bem como a perguntas complementares de Justas Vincas Paleckis, Gay Mitchell, David Martin, Paul Rübig e Elmar Brok.

Pergunta 44 (Nils Lundgren): Estratégia de informação da UE.

Margot Wallström responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Nils Lundgren, Elmar Brok e Jan Andersson.

Pergunta 45 (Bart Staes): Quadro jurídico comunitário para combater a criminalidade com resíduos transfronteiriça.

Franco Frattini (Vice-Presidente da Comissão) responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Bart Staes.

A pergunta 46 caduca, dado que o respectivo autor não está presente.

Pergunta 47 (Sarah Ludford): Listas de pessoas impedidas de voar para os Estados Unidos.

Franco Frattini responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Sophia in 't Veld (Autor suplente), Paul Rübig e Dimitrios Papadimoulis.

Pergunta 48 (Bernd Posselt): Academia Europeia de Polícia e protecção das fronteiras externas.

Franco Frattini responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Bernd Posselt.

Pergunta 49 (Dimitrios Papadimoulis): Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia.

Franco Frattini responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Dimitrios Papadimoulis.

Pergunta 50 (Claude Moraes): Transparência da EUROPOL.

Franco Frattini responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Claude Moraes e James Hugh Allister.

A pergunta 51 caduca, dado que o respectivo autor não está presente.

Intervenção de John Purvis sobre o desenrolar do período de perguntas.

Pergunta 52 (Joachim Wuermeling): Caso dos vistos alemães.

Franco Frattini responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Ewa Klamt (Autor suplente) e Manfred Weber.

A pergunta 53 caduca, dado que o respectivo autor não está presente.

Pergunta 54 (Inger Segelström): Reinstalação de refugiados — quota.

Franco Frattini responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Inger Segelström.

As perguntas 55 a 94 receberão uma resposta escrita.

O período de perguntas reservado à Comissão é dado por encerrado.

(A sessão, suspensa às 19h10, é reiniciada às 21 horas.)

PRESIDÊNCIA: Ingo FRIEDRICH,

Vice-Presidente

17.   Protecção dos menores e da dignidade humana em relação com a competitividade dos serviços audiovisuais e de informação *** I (debate)

Relatório sobre uma proposta de recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à protecção dos menores e da dignidade humana e ao direito de resposta em relação ao desenvolvimento da competitividade da indústria europeia de serviços audiovisuais e de informação [COM(2004)0341 — C6-0029/2004 — 2004/0117(COD)] — Comissão da Cultura e da Educação.

Relator: Marielle De Sarnez (A6-0244/2005)

Intervenção de Viviane Reding (Comissário).

Marielle De Sarnez apresenta o seu relatório.

Intervenções de Roberta Angelilli (relatora do parecer da Comissão LIBE), Vasco Graça Moura, em nome do Grupo PPE-DE, Christa Prets, em nome do Grupo PSE, Alfonso Andria, em nome do Grupo ALDE, Michael Cramer, em nome do Grupo Verts/ALE, Konrad Szymański, em nome do Grupo UEN, Manolis Mavrommatis, Nikolaos Sifunakis, Ljudmila Novak, Aloyzas Sakalas, Luis Herrero-Tejedor, Laima Liucija Andrikienė e Viviane Reding.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 4.8 da Acta de 7.9.2005.

18.   IVA: 1 o Simplificação das obrigações, 2 o Sistema de balcão único * (debate)

Relatório:

1.

sobre uma proposta de directiva do Conselho que altera a Directiva 77/388/CEE a fim de simplificar as obrigações relativas ao imposto sobre o valor acrescentado [COM(2004)0728 — C6-0024/2005 — 2004/0261(CNS)]

2.

sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 1798/2003 no que respeita à introdução de modalidades de cooperação administrativa no âmbito do regime de balcão único e o procedimento de reembolso do imposto sobre o valor acrescentado [COM(2004)0728 — C6-0025/2005 — 2004/0262(CNS)] — Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários.

Relator: Zsolt László Becsey (A6-0228/2005).

Intervenção de László Kovács (Comissário).

Zsolt László Becsey apresenta o seu relatório.

Intervenções de Antolín Sánchez Presedo, em nome do Grupo PSE, Margarita Starkevičiūtė, em nome do Grupo ALDE, e László Kovács.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 4.10 da Acta de 7.9.2005.

19.   Medicamentos para uso pediátrico *** I (debate)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a medicamentos para uso pediátrico e que altera o Regulamento (CEE) n o 1768/92, a Directiva 2001/83/CE e o Regulamento (CE) n o 726/2004 [COM(2004)0599 — C6-0159/2004 — 2004/0217(COD)] — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relator: Françoise Grossetête (A6-0247/2005).

Intervenção de Günther Verheugen (Vice-Presidente da Comissão).

Françoise Grossetête apresenta o seu relatório.

Intervenções de Patrizia Toia (relatora do parecer da Comissão ITRE), John Bowis, em nome do Grupo PPE-DE, Dagmar Roth-Behrendt, em nome do Grupo PSE, Jules Maaten, em nome do Grupo ALDE, Hiltrud Breyer, em nome do Grupo Verts/ALE, Adamos Adamou, em nome do Grupo GUE/NGL, Johannes Blokland, em nome do Grupo IND/DEM, Irena Belohorská (Não-inscritos), Miroslav Mikolášik, Anne Ferreira, Mojca Drčar Murko, Carl Schlyter, Jiří Maštálka, Kathy Sinnott, Jan Tadeusz Masiel, Frederika Brepoels, Genowefa Grabowska, Marios Matsakis, Vittorio Agnoletto, Thomas Ulmer, Evangelia Tzampazi, Frédérique Ries, Richard Seeber, Dorette Corbey, Holger Krahmer, Alexander Stubb, Gyula Hegyi, Mia De Vits, Lasse Lehtinen e Günther Verheugen.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 4.9 da Acta de 7.9.2005.

20.   Ordem do dia da próxima sessão

A ordem do dia da sessão de amanhã está fixada (documento «Ordem do dia» 360.636/OJME).

21.   Encerramento da sessão

A sessão é dada por encerrada às 23h35.

Julian Priestley,

Secretário-Geral

Gérard Onesta,

Vice-Presidente


LISTA DE PRESENÇAS

Assinaram:

Adamou, Agnoletto, Allister, Alvaro, Andersson, Andrejevs, Andria, Andrikienė, Angelilli, Antoniozzi, Arif, Arnaoutakis, Ashworth, Atkins, Attard-Montalto, Attwooll, Aubert, Audy, Auken, Ayala Sender, Aylward, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Baco, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Barsi-Pataky, Batten, Battilocchio, Batzeli, Bauer, Beaupuy, Beazley, Becsey, Beer, Beglitis, Belder, Belet, Belohorská, Bennahmias, Beňová, Berend, Berès, van den Berg, Berger, Berlato, Berlinguer, Bertinotti, Bielan, Birutis, Blokland, Bloom, Bobošíková, Böge, Bösch, Bonde, Bono, Bonsignore, Booth, Borghezio, Borrell Fontelles, Bourlanges, Bourzai, Bowis, Bowles, Bozkurt, Bradbourn, Braghetto, Mihael Brejc, Brepoels, Breyer, Březina, Brie, Brok, Brunetta, Budreikaitė, Bullmann, van den Burg, Bushill-Matthews, Busk, Busquin, Buzek, Cabrnoch, Calabuig Rull, Callanan, Camre, Capoulas Santos, Carlotti, Carlshamre, Carnero González, Carollo, Casa, Casaca, Cashman, Caspary, Castex, del Castillo Vera, Catania, Cavada, Cederschiöld, Cercas, Chatzimarkakis, Chichester, Chiesa, Chmielewski, Christensen, Chruszcz, Cirino Pomicino, Claeys, Clark, Cocilovo, Coelho, Cohn-Bendit, Corbett, Corbey, Cornillet, Correia, Costa, Cottigny, Coûteaux, Coveney, Cramer, Crowley, Marek Aleksander Czarnecki, Ryszard Czarnecki, D'Alema, Daul, Davies, de Brún, Degutis, Dehaene, De Keyser, Demetriou, De Michelis, Deprez, De Rossa, De Sarnez, Descamps, Désir, Deß, Deva, De Veyrac, De Vits, Díaz de Mera García Consuegra, Didžiokas, Díez González, Dillen, Dimitrakopoulos, Dionisi, Di Pietro, Dobolyi, Dombrovskis, Doorn, Douay, Dover, Doyle, Drčar Murko, Duchoň, Dührkop Dührkop, Duff, Duka-Zólyomi, Duquesne, Ebner, Ehler, Ek, El Khadraoui, Elles, Esteves, Estrela, Ettl, Eurlings, Jillian Evans, Jonathan Evans, Robert Evans, Fajmon, Falbr, Farage, Fatuzzo, Fava, Fazakas, Ferber, Fernandes, Fernández Martín, Anne Ferreira, Elisa Ferreira, Figueiredo, Fjellner, Flasarová, Flautre, Florenz, Foglietta, Fontaine, Ford, Fotyga, Fourtou, Fraga Estévez, Frassoni, Freitas, Friedrich, Fruteau, Gahler, Gaľa, García-Margallo y Marfil, García Pérez, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gentvilas, Geremek, Geringer de Oedenberg, Gibault, Gierek, Giertych, Gklavakis, Glante, Glattfelder, Goebbels, Goepel, Golik, Gollnisch, Gomes, Gomolka, Goudin, Genowefa Grabowska, Grabowski, Graça Moura, Graefe zu Baringdorf, Gräßle, de Grandes Pascual, Grech, Griesbeck, Gröner, de Groen-Kouwenhoven, Grosch, Grossetête, Gruber, Guardans Cambó, Guellec, Guerreiro, Guidoni, Gurmai, Guy-Quint, Gyürk, Hänsch, Hall, Hammerstein Mintz, Hamon, Handzlik, Hannan, Harangozó, Harbour, Harkin, Hasse Ferreira, Hassi, Hatzidakis, Haug, Heaton-Harris, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Helmer, Henin, Hennicot-Schoepges, Hennis-Plasschaert, Herczog, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Honeyball, Hoppenstedt, Horáček, Howitt, Hudacký, Hudghton, Hughes, Hutchinson, Hybášková, Ibrisagic, Ilves, in 't Veld, Isler Béguin, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jäätteenmäki, Jałowiecki, Janowski, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jensen, Joan i Marí, Jöns, Jørgensen, Jonckheer, Jordan Cizelj, Juknevičienė, Jelko Kacin, Kaczmarek, Kallenbach, Kamall, Kamiński, Karas, Karatzaferis, Karim, Kasoulides, Kaufmann, Tunne Kelam, Kindermann, Kinnock, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Klinz, Knapman, Koch, Kohlíček, Konrad, Korhola, Kósáné Kovács, Koterec, Kozlík, Krahmer, Krarup, Krasts, Kratsa-Tsagaropoulou, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kristovskis, Krupa, Kuc, Kudrycka, Kuhne, Kušķis, Kusstatscher, Kuźmiuk, Lagendijk, Laignel, Lamassoure, Lambert, Lambrinidis, Lambsdorff, Landsbergis, Lang, Langen, Langendries, Laperrouze, La Russa, Lauk, Lavarra, Lax, Lechner, Le Foll, Lehideux, Lehne, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Jean-Marie Le Pen, Marine Le Pen, Fernand Le Rachinel, Lévai, Janusz Lewandowski, Liberadzki, Libicki, Lichtenberger, Lienemann, Liotard, Lipietz, Locatelli, Lombardo, Louis, Lucas, Lulling, Lundgren, Lynne, Maat, Maaten, McGuinness, McMillan-Scott, Madeira, Malmström, Manders, Maňka, Erika Mann, Thomas Mann, Manolakou, Markov, Marques, Martens, David Martin, Hans-Peter Martin, Martinez, Martínez Martínez, Masiel, Masip Hidalgo, Maštálka, Mastenbroek, Mathieu, Mato Adrover, Matsakis, Matsis, Matsouka, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Medina Ortega, Meijer, Méndez de Vigo, Menéndez del Valle, Meyer Pleite, Miguélez Ramos, Mikko, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mölzer, Montoro Romero, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Morgantini, Morillon, Moscovici, Mote, Mulder, Musacchio, Muscardini, Muscat, Musotto, Mussolini, Musumeci, Myller, Napoletano, Nassauer, Nattrass, Navarro, Newton Dunn, Annemie Neyts-Uyttebroeck, Nicholson, Nicholson of Winterbourne, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Obiols i Germà, Özdemir, Olajos, Olbrycht, Ó Neachtain, Onesta, Onyszkiewicz, Oomen-Ruijten, Ortuondo Larrea, Őry, Ouzký, Oviir, Pack, Borut Pahor, Paleckis, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Pannella, Panzeri, Papadimoulis, Papastamkos, Parish, Patrie, Peillon, Pęk, Alojz Peterle, Pflüger, Piecyk, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pinior, Piotrowski, Pirilli, Piskorski, Pistelli, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Poignant, Pomés Ruiz, Portas, Posselt, Prets, Prodi, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Rapkay, Rasmussen, Remek, Reul, Reynaud, Ribeiro e Castro, Riera Madurell, Ries, Riis-Jørgensen, Rivera, Rizzo, Rogalski, Roithová, Romagnoli, Romeva i Rueda, Rosati, Roszkowski, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Rudi Ubeda, Rübig, Rühle, Rutowicz, Ryan, Sacconi, Saïfi, Sakalas, Salafranca Sánchez-Neyra, Salinas García, Salvini, Samaras, Samuelsen, Sánchez Presedo, dos Santos, Sartori, Saryusz-Wolski, Savary, Savi, Sbarbati, Schapira, Scheele, Schenardi, Schierhuber, Schlyter, Schmidt, Ingo Schmitt, Pál Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schroedter, Schulz, Schuth, Schwab, Seeber, Seeberg, Segelström, Seppänen, Siekierski, Sifunakis, Silva Peneda, Sinnott, Siwiec, Sjöstedt, Skinner, Škottová, Smith, Sommer, Sousa Pinto, Spautz, Speroni, Staes, Staniszewska,Starkevičiūtė, Šťastný, Stenzel, Sterckx, Stevenson, Stihler, Stockmann, Strejček, Strož, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Svensson, Swoboda, Szájer, Szejna, Szent-Iványi, Szymański, Tabajdi, Tajani, Takkula, Tannock, Tarabella, Tarand, Tatarella, Thomsen, Thyssen, Titford, Titley, Toia, Tomczak, Toubon, Toussas, Trakatellis, Trautmann, Triantaphyllides, Trüpel, Turmes, Tzampazi, Ulmer, Väyrynen, Vaidere, Vakalis, Valenciano Martínez-Orozco, Vanhecke, Van Hecke, Van Lancker, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vaugrenard, Ventre, Vergnaud, Vidal-Quadras Roca, de Villiers, Vincenzi, Virrankoski, Vlasák, Vlasto, Voggenhuber, Wallis, Walter, Watson, Henri Weber, Manfred Weber, Weiler, Weisgerber, Whitehead, Whittaker, Wieland, Wiersma, Wijkman, Wise, von Wogau, Wohlin, Janusz Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Wurtz, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zani, Zapałowski, Zappalà, Zatloukal, Ždanoka, Železný, Zieleniec, Zīle, Zimmer, Zingaretti, Zvěřina, Zwiefka


ANEXO I

RESULTADOS DAS VOTAÇÕES

Significado das abreviaturas e dos símbolos

+

aprovado

-

rejeitado

caduco

R

retirado

VN (..., ..., ...)

votação nominal (votos a favor, votos contra, abstenções)

VE (..., ..., ...)

votação electrónica (votos a favor, votos contra, abstenções)

div

votação por partes

vs

votação em separado

alt

alteração

AC

alteração de compromisso

PC

parte correspondente

S

alteração supressiva

=

alterações idênticas

§

número

art

artigo

cons

considerando

PR

proposta de resolução

PRC

proposta de resolução comum

SEC

votação secreta

1.   Pedido de consulta do Comité Económico e Social Europeu — Estrutura, temas e enquadramento para uma avaliação do debate sobre a União Europeia

Assunto

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

2.   Pedido de consulta do Comité das Regiões — Estrutura, temas e enquadramento para uma avaliação do debate sobre a União Europeia

Assunto

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

3.   Protocolo ao Acordo Euro-Mediterrânico UE-Marrocos na sequência do alargamento ***

Relatório: Elmar BROK (A6-0219/2005)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

4.   Protocolo ao Acordo Euro-Mediterrânico com a República da Tunísia na sequência do alargamento ***

Relatório: Elmar BROK (A6-0220/2005)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

5.   Protocolo ao Acordo Euro-Mediterrânico UE-Jordânia na sequência do alargamento ***

Relatório: Elmar BROK (A6-0221/2005)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

6.   Organização comum de mercado no sector do tabaco em rama *

Relatório: Joseph DAUL (A6-0233/2005)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

votação única

VN

+

463, 27, 68

Pedidos de votação nominal:

IND/DEM: votação final

PPE-DE: votação final

7.   Indicação do modo de produção biológica nos produtos agrícolas e nos géneros alimentícios *

Relatório: Joseph DAUL (A6-0234/2005)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

8.   Desenvolvimento e exploração do programa europeu de radionavegação por satélite *** I

Relatório: Etelka BARSI-PATAKY (A6-0212/2005)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

Diversos:

A relatora Etelka Barsi-Pataky propõe uma alteração oral para suprimir as palavras «a preços de 2004» nas alterações 6, 7, 8 e 19 do relatório. Esta alteração oral é aceite.

9.   Acordo CE-Líbano sobre certos aspectos dos serviços aéreos *

Relatório: Paolo COSTA (A6-0232/2005)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

10.   Acordo UE/Geórgia sobre certos aspectos dos serviços aéreos *

Relatório: Paolo COSTA (A6-0231/2005)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

11.   Dados sobre as actividades de pesca e sistemas de teledetecção *

Relatório: Paulo CASACA (A6-0238/2005)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

12.   Acordo CE-República da Albânia relativo à readmissão de pessoas que residem sem autorização *

Relatório: Ewa KLAMT (A6-0214/2005)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

13.   Acesso à ajuda externa da Comunidade *

Relatório: Michael GAHLER (A6-0239/2005)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

14.   Gestão dos resíduos das indústrias extractivas *** II

Recomendação para segunda leitura: Jonas SJÖSTEDT (A6-0236/2005)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

Alterações da comissão competente — votação em bloco

3-4

6-7

9-10

14

16-25

27

29-39

42-45

comissão

 

+

 

Alterações da comissão competente — votação em separado

1

comissão

vs

-

 

2

comissão

vs

-

 

5

comissão

vs/VE

-

341, 269, 7

8

comissão

vs/VE

+

532, 91, 6

11

comissão

vs

-

 

12

comissão

vs

-

 

13

comissão

vs

-

 

15

comissão

vs

-

 

26

comissão

div

 

 

1

+

 

2

-

 

28

comissão

vs

-

 

40

comissão

vs

-

 

41

comissão

vs

-

 

46

comissão

vs

-

 

47

comissão

vs

-

 

Art 3 o , ponto 8

48=

49=

50=

PPE-DE

PSE

GUE/NGL

 

+

 

Pedidos de votação em separado

PPE-DE: alts 1, 2, 5, 11, 12, 13, 15, 28, 40, 41, 46 e 47

IND/DEM: alt 8

Pedidos de votação por partes

PSE:

alt 26

1 a parte: texto sem os termos «e dos vazios de escavação»

2 a parte: estes termos

15.   Programa PROGRESS *** I

Relatório: Karin JÖNS (A6-0199/2005)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

Alterações da comissão competente — votação em bloco

1-65

68-72

comissão

 

+

 

art 17 o , § 1

73

PPE-DE

VE

-

309, 331, 8

66

comissão

 

+

 

art 17 o , § 2

74

PPE-DE

 

-

 

67

comissão

 

+

 

votação: proposta alterada

 

+

 

votação: resolução legislativa

 

+

 

Diversos:

A Deputada Járóka apresenta alterações orais às alterações 6 e 23 que não são aceites.

16.   O futuro dos têxteis e do vestuário após 2005

Relatório: Tokia SAÏFI (A6-0193/2005)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

§ 2

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

3

+

 

após o § 2

13

GUE/NGL

VN

-

122, 519, 10

após o § 4

14

GUE/NGL

VN

-

162, 482, 7

§ 5

§

texto original

vs

+

 

§ 11

10

GUE/NGL

div

 

 

1/VN

+

408, 235, 10

2/VN

-

77, 556, 20

após o § 11

15

GUE/NGL

 

-

 

após o § 17

16

Verts/ALE

 

-

 

17

Verts/ALE

 

+

 

§ 21

3

PPE-DE

 

+

 

§ 22

4

PPE-DE

 

+

 

§ 23

8/rev

PPE-DE

 

R

 

5

PPE-DE

 

+

 

§ 28

6

PPE-DE

 

+

 

11

GUE/NGL

div

 

 

1/VN

-

277, 363, 13

2/VE

-

98, 534, 12

§ 33

§

texto original

vs

-

 

§ 43

§

texto original

vs

+

 

§ 44

7

PPE-DE

 

+

 

após o § 50

1

COTTIGNY e outros

VN

-

165, 408, 80

cons B

2

PPE-DE

 

+

 

cons C

9

GUE/NGL

VN

+

503, 121, 26

alterado oralmente

cons D

§

texto original

vs

+

 

após o cons H

12

GUE/NGL

 

-

 

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

As alterações 18 e 19 foram anuladas.

O Deputado Guerreiro, em nome do Grupo GUE/NGL, propõe uma alteração oral à alteração 9:

C.

Nota que a abolição das quotas no sector dos têxteis e do vestuário poderá ter graves consequências ... «(restante texto inalterado)».

Esta alteração é aceite.

Pedidos de votação nominal

PSE: alt 1

GUE/NGL: alts 9, 10, 11, primeira parte, 13 e 14

Pedidos de votação por partes

PSE, GUE/NGL

alt 11

1 a parte: texto sem os termos «nomeadamente as afectadas pelo efeito estatístico»

2 a parte: estes termos

alt 10

1 a parte: até «exportações de têxteis chineses»

2 a parte: resto

Verts/ALE

§ 2

1 a parte: texto sem os termos «e comparáveis» e «para os grandes produtores de têxteis e de vestuário»

2 a parte:«e comparáveis»

3 a parte:«para os grandes produtores de têxteis e de vestuário»

Pedidos de votação em separado

GUE/NGL: cons D

Verts/ALE: §§ 5 e 43

PSE: § 33

Diversos

O Grupo PPE-DE retira a sua alteração 8/rev.

17.   Televisão sem fronteiras

Relatório: Henri WEBER (A5-0202/2005)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

após o § 6

4

PSE

VN

-

283, 358, 9

§ 18

5

ALDE

 

+

 

§ 27

6

ALDE

 

-

 

após o § 28

3

PSE

VE

+

348, 273, 9

após o § 35

2

PSE

 

+

 

após o § 39

7

ALDE

 

+

 

§ 42

8

PPE-DE

 

+

 

após o travessão 3

9=

1=

PPE-DE

PSE

 

+

 

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

Pedidos de votação nominal

Verts/ALE: alt 4


ANEXO II

RESULTADO DA VOTAÇÃO NOMINAL

1.   Relatório Daul A6-0233/2005

A favor: 463

ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duquesne, Fourtou, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Krahmer, Laperrouze, Lax, Lehideux, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Pistelli, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: de Brún, Krarup, Liotard, Meijer, Portas, Sjöstedt, Svensson

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Coûteaux, Goudin, Louis, Lundgren, Salvini, Speroni, de Villiers, Wohlin

NI: Battilocchio, Belohorská, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, De Michelis, Dillen, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Mussolini, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Andrikienė, Audy, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Carollo, Casa, Caspary, Cederschiöld, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Lehne, Lewandowski, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Montoro Romero, Nassauer, Niebler, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Posselt, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Spautz, Stenzel, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zimmerling, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berlinguer, Bösch, Bono, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Falbr, Fava, Fazakas, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Gierek, Goebbels, Grabowska, Gröner, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Hasse Ferreira, Hedh, Hedkvist Petersen, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Moreno Sánchez, Moscovici, Napoletano, Navarro, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Schulz, Sifunakis, Siwiec, Swoboda, Szejna, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Bielan, Didžiokas, Foglietta, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Ó Neachtain, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Hudghton, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Ždanoka

Contra: 27

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Markov, Maštálka, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Triantaphyllides, Wurtz

NI: Mote

PSE: Evans Robert, Haug, Howitt, Kuhne

Abstenções: 68

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Farage, Giertych, Grabowski, Knapman, Krupa, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Titford, Tomczak, Whittaker, Wise, Zapałowski, Železný

NI: Allister, Baco, Bobošíková, Helmer, Kozlík

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Fajmon, Graça Moura, Harbour, Heaton-Harris, Jałowiecki, Kamall, Kirkhope, Landsbergis, McMillan-Scott, Ouzký, Parish, Purvis, Seeberg, Škottová, Stevenson, Strejček, Sumberg, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

PSE: Andersson, van den Berg, Ettl, Honeyball, Moraes, Muscat, Myller, Segelström, Skinner, Stihler

UEN: Fotyga

Correcções de voto

A favor:

John Attard-Montalto

Contra:

Hélène Goudin, Nils Lundgren, Lars Wohlin

2.   Relatório Saïfi A6-0193/2005

A favor: 122

ALDE: Toia

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Borghezio, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Speroni, Tomczak, Zapałowski

NI: Claeys, Dillen, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Mölzer, Mussolini, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Salafranca Sánchez-Neyra, Ventre

PSE: Arif, Berès, Bono, Bourzai, Castex, Corbett, Cottigny, De Keyser, Désir, Douay, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, Guy-Quint, Hamon, Kreissl-Dörfler, Laignel, Le Foll, Lienemann, Moscovici, Muscat, Navarro, Poignant, Roure, Savary, Scheele, Trautmann, Vaugrenard, Vergnaud, Weber Henri

Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 519

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Laperrouze, Lax, Lehideux, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Bonde, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Goudin, Karatzaferis, Knapman, Louis, Lundgren, Nattrass, Sinnott, Titford, de Villiers, Whittaker, Wise, Wohlin, Železný

NI: Allister, Battilocchio, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Helmer, Masiel, Rutowicz

PPE-DE: Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zimmerling, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bozkurt, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Christensen, Corbey, Correia, D'Alema, De Rossa, Díez González, Dobolyi, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ford, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Hänsch, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Myller, Napoletano, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Vincenzi, Walter, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Auken, Breyer

Abstenções: 10

ALDE: Chiesa

GUE/NGL: Portas

NI: Baco, Belohorská, Kozlík, Mote

PSE: De Vits, El Khadraoui, Van Lancker

Verts/ALE: Schlyter

Correcções de voto

A favor:

Marie-Arlette Carlotti

3.   Relatório Saïfi A6-0193/2005

A favor: 162

ALDE: Chiesa, Fourtou, Toia

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Borghezio, Coûteaux, Giertych, Grabowski, Krupa, Louis, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Speroni, Tomczak, Zapałowski

NI: Allister, Baco, Claeys, Dillen, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Mölzer, Mussolini, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Audy, Daul, Descamps, De Veyrac, Florenz, Gaubert, Gauzès, Grossetête, Guellec, Mathieu, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sudre, Vlasto

PSE: Arif, Berès, Bono, Bourzai, Castex, Cottigny, Désir, De Vits, Douay, El Khadraoui, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, Guy-Quint, Hamon, Hegyi, Kreissl-Dörfler, Laignel, Le Foll, Lienemann, Moscovici, Navarro, Peillon, Poignant, Reynaud, Roure, Savary, Schapira, Scheele, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Weber Henri

UEN: Angelilli, Berlato, Bielan, Camre, Foglietta, Fotyga, Janowski, Kamiński, La Russa, Libicki, Muscardini, Pirilli, Roszkowski, Szymański, Tatarella

Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 482

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Laperrouze, Lax, Lehideux, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Clark, Farage, Karatzaferis, Knapman, Lundgren, Nattrass, Sinnott, Titford, de Villiers, Whittaker, Wise, Wohlin, Železný

NI: Battilocchio, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Helmer, Masiel, Rutowicz

PPE-DE: Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Dehaene, Demetriou, Deß, Deva, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zimmerling, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, van den Berg, Berger, Berlinguer, Bösch, Bozkurt, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Díez González, Dobolyi, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ford, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Hänsch, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Prets, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Vincenzi, Walter, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Crowley, Didžiokas, Krasts, Kristovskis, Ó Neachtain, Vaidere, Zīle

Abstenções: 7

IND/DEM: Goudin

NI: Belohorská, Kozlík, Mote

PPE-DE: Ventre

Verts/ALE: Auken, Breyer

Correcções de voto

A favor:

Marie-Arlette Carlotti, Philippe de Villiers

4.   Relatório Saïfi A6-0193/2005

A favor: 408

ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Laperrouze, Lax, Lehideux, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts--Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Borghezio, Giertych, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Pęk, Salvini, Speroni, Tomczak, Zapałowski

NI: Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Masiel, Mölzer, Mussolini, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Brok, Brunetta, Buzek, Carollo, Casa, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Spautz, Šťastný, Stenzel, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zimmerling, Zwiefka

PSE: Arif, Berès, Bono, Bourzai, Carlotti, Castex, Christensen, Cottigny, Désir, De Vits, Douay, Ferreira Anne, Fruteau, Guy-Quint, Hamon, Herczog, Jørgensen, Kinnock, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Laignel, Le Foll, Lienemann, Navarro, Patrie, Peillon, Poignant, Reynaud, Roure, Savary, Schapira, Thomsen, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Weber Henri

UEN: Camre

Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 235

ALDE: Alvaro

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Goudin, Knapman, Louis, Lundgren, Nattrass, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Titford, de Villiers, Whittaker, Wise, Wohlin, Železný

NI: Battilocchio, Bobošíková, De Michelis, Helmer

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Březina, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Elles, Fajmon, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Kamall, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Sartori, Seeberg, Škottová, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sumberg, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

PSE: Andersson, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bozkurt, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Corbett, Corbey, Correia, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Díez González, Dobolyi, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ford, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Hänsch, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Pahor, Paleckis, Panzeri, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Prets, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Vincenzi, Walter, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Auken, Breyer

Abstenções: 10

GUE/NGL: Agnoletto

IND/DEM: Bonde

NI: Allister, Baco, Belohorská, Kozlík, Mote

PPE-DE: Ventre

PSE: Bullmann, Ferreira Elisa

Correcções de voto

A favor:

Poul Nyrup Rasmussen

5.   Relatório Saïfi A6-0193/2005

A favor: 77

ALDE: Chiesa

GUE/NGL: Adamou, Bertinotti, Brie, Catania, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kohlíček, Markov, Maštálka, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Triantaphyllides, Uca, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Borghezio, Giertych, Grabowski, Karatzaferis, Salvini, Speroni, Zapałowski

NI: Claeys, Dillen, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Mölzer, Mussolini, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Bachelot-Narquin, Sartori

PSE: Arif, Berès, Bono, Bourzai, Carlotti, Castex, Cottigny, Désir, De Vits, Douay, Ferreira Anne, Fruteau, Guy-Quint, Hamon, Laignel, Le Foll, Lienemann, Moscovici, Navarro, Patrie, Peillon, Poignant, Reynaud, Roure, Savary, Schapira, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Weber Henri

Contra: 556

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Laperrouze, Lax, Lehideux, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Bonde, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Goudin, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Titford, de Villiers, Whittaker, Wise, Wohlin, Železný

NI: Battilocchio, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Helmer, Masiel, Rutowicz

PPE-DE: Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill--Matthews, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Saryusz--Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zimmerling, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bozkurt, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Díez González, Dobolyi, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ford, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Hänsch, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Pahor, Paleckis, Panzeri, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Prets, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rouček, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Vincenzi, Walter, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Foglietta, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 20

GUE/NGL: Agnoletto, de Brún, Kaufmann, Krarup, Liotard, Meijer, Portas, Sjöstedt, Svensson

IND/DEM: Pęk

NI: Allister, Baco, Belohorská, Kozlík, Mote

PSE: Bullmann, Ferreira Elisa, Hegyi, Leichtfried

UEN: Didžiokas

6.   Relatório Saïfi A6-0193/2005

A favor: 277

ALDE: Chiesa, Toia

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Markov, Maštálka, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Triantaphyllides, Uca, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Borghezio, Coûteaux, Giertych, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Louis, Salvini, Speroni, de Villiers, Zapałowski

NI: Battilocchio, Claeys, De Michelis, Dillen, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Mölzer, Mussolini, Romagnoli, Schenardi

PPE-DE: Dehaene, Dimitrakopoulos, Gklavakis, Hatzidakis, Kratsa-Tsagaropoulou, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Samaras, Thyssen

PSE: Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 363

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Laperrouze, Lax, Lehideux, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Clark, Farage, Goudin, Knapman, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Titford, Tomczak, Whittaker, Wise, Wohlin, Železný

NI: Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Helmer, Masiel, Rutowicz

PPE-DE: Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Gaubert, Gauzès, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mauro, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zimmerling, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Christensen, Hedh, Hedkvist Petersen, Ilves, Jørgensen, Kristensen, Segelström, Thomsen, Titley

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Auken

Abstenções: 13

GUE/NGL: Krarup, Liotard, Meijer, Sjöstedt, Svensson

IND/DEM: Bonde

NI: Allister, Baco, Belohorská, Kozlík, Mote, Vanhecke

Verts/ALE: Schlyter

Correcções de voto

Contra:

Poul Nyrup Rasmussen

7.   Relatório Saïfi A6-0193/2005

A favor: 165

ALDE: Cornillet, Deprez, Ries

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Giertych, Grabowski, Pęk, Zapałowski

NI: Battilocchio, Belohorská, De Michelis, Mussolini

PSE: Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Carlotti, Casaca, Castex, Corbett, Corbey, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Harangozó, Haug, Hegyi, Herczog, Hughes, Hutchinson, Kósáné Kovács, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Lévai, Lienemann, Locatelli, Maňka, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Mikko, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Reynaud, Rosati, Rothe, Roure, Sakalas, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Sifunakis, Siwiec, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Xenogiannakopoulou

UEN: Camre

Verts/ALE: Bennahmias, Hassi, Joan i Marí, Kusstatscher, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Trüpel

Contra: 408

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Laperrouze, Lax, Lehideux, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Prodi, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Borghezio, Clark, Farage, Goudin, Karatzaferis, Knapman, Krupa, Lundgren, Nattrass, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Titford, Tomczak, Whittaker, Wise, Wohlin, Železný

NI: Bobošíková, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Masiel, Mölzer, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zimmerling, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, van den Berg, Christensen, Evans Robert, Glante, Goebbels, Hedh, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Ilves, Jørgensen, Kinnock, Kristensen, Kuc, Lehtinen, McAvan, Martin David, Mastenbroek, Moraes, Rapkay, Rasmussen, Rouček, Segelström, Skinner, Stihler, Thomsen, Titley, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Auken, Breyer

Abstenções: 80

ALDE: Cavada, Chiesa, Toia

IND/DEM: Coûteaux, Louis, de Villiers

NI: Allister, Baco, Kozlík, Mote, Romagnoli

PSE: Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Berlinguer, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Cashman, Cercas, Correia, Díez González, Fazakas, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gurmai, Hänsch, Hasse Ferreira, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Liberadzki, Madeira, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Obiols i Germà, Piecyk, Pleguezuelos Aguilar, Riera Madurell, Roth-Behrendt, Sacconi, Salinas García, Sánchez Presedo, Szejna, Valenciano Martínez-Orozco, Walter, Weiler, Yañez-Barnuevo García, Zani

Verts/ALE: Aubert, Beer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Rühle, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

8.   Relatório Saïfi A6-0193/2005

A favor: 503

ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Cavada, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Jäätteenmäki, Juknevičienė, Kacin, Karim, Laperrouze, Lax, Lehideux, Lynne, Matsakis, Morillon, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Prodi, Ries, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Markov, Maštálka, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Triantaphyllides, Uca, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Coûteaux, Giertych, Grabowski, Karatzaferis, Louis, Piotrowski, Salvini, Speroni, de Villiers, Zapałowski

NI: Battilocchio, Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, De Michelis, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Masiel, Mölzer, Mussolini, Romagnoli, Schenardi

PPE-DE: Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Braghetto, Brejc, Brepoels, Brok, Brunetta, Buzek, Carollo, del Castillo Vera, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gargani, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Klamt, Klaß, Koch, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posselt, Queiró, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Spautz, Šťastný, Stenzel, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zimmerling, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Glante, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Camre, Pirilli

Verts/ALE: Beer, Bennahmias, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 121

ALDE: Alvaro, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Klinz, Krahmer, Maaten, Malmström, Manders, Mulder, Riis-Jørgensen, Samuelsen

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Clark, Farage, Goudin, Knapman, Krupa, Lundgren, Nattrass, Pęk, Rogalski, Titford, Tomczak, Whittaker, Wise, Wohlin, Železný

NI: Czarnecki Ryszard, Helmer, Rutowicz

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Březina, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Casa, Caspary, Cederschiöld, Chichester, Deva, Dover, Doyle, Duchoň, Elles, Fajmon, Fjellner, Florenz, Gahler, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hökmark, Hybášková, Ibrisagic, Kamall, Kirkhope, Konrad, McMillan-Scott, Montoro Romero, Nicholson, Ouzký, Parish, Pieper, Pomés Ruiz, Purvis, Seeberg, Škottová, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sumberg, Tannock, Van Orden, Vlasák, Wijkman, Zahradil, Zvěřina

PSE: Christensen, Goebbels, Ilves, Jørgensen, Kristensen, Thomsen

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Auken

Abstenções: 26

ALDE: Neyts-Uyttebroeck

GUE/NGL: Krarup, Liotard, Meijer, Portas, Sjöstedt, Svensson

IND/DEM: Bonde, Borghezio

NI: Allister, Baco, Bobošíková, Claeys, Dillen, Kozlík, Mote, Vanhecke

PPE-DE: Jałowiecki, Oomen-Ruijten, Zieleniec

PSE: Gierek, Rapkay, Titley

UEN: Fotyga

Verts/ALE: Aubert, Breyer

Correcções de voto

A favor:

Cristiana Muscardini, Roberta Angelilli, Salvatore Tatarella, Sergio Berlato, Romano Maria La Russa

Contra:

Poul Nyrup Rasmussen

9.   Relatório Weber A6-0202/2005

A favor: 283

ALDE: Chiesa, Toia

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Coûteaux, Giertych, Grabowski, Krupa, Louis, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, de Villiers, Zapałowski

NI: Battilocchio, Belohorská, De Michelis, Mussolini

PPE-DE: Florenz, Toubon, Ventre, Wortmann-Kool

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Didžiokas, Krasts, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 358

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Laperrouze, Lax, Lehideux, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Clark, Farage, Karatzaferis, Knapman, Nattrass, Sinnott, Titford, Whittaker, Wise, Železný

NI: Allister, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Masiel, Mölzer, Mote, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Bushill-Matthews, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zimmerling, Zvěřina, Zwiefka

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Foglietta, Fotyga, Janowski, Kamiński, La Russa, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Roszkowski, Szymański, Tatarella

Abstenções: 9

IND/DEM: Borghezio, Goudin, Lundgren, Salvini, Speroni, Wohlin

NI: Baco, Kozlík

UEN: Kristovskis


TEXTOS APROVADOS

 

P6_TA(2005)0308

Protocolo ao Acordo Euro-Mediterrânico UE-Marrocos na sequência do alargamento ***

Resolução legislativa do Parlamento Europeu referente a uma proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão de um protocolo ao Acordo Euro-Mediterrânico entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Hungria, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia (9649/2005 — COM(2004)0848 — C6-0200/2005 — 2004/0292(AVC))

(Processo de parecer favorável)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (COM(2004)0848) (1),

Tendo em conta o texto do Conselho (9649/2005),

Tendo em conta o pedido de parecer favorável apresentado pelo Conselho, nos termos do segundo parágrafo do n o 3 do artigo 300 o , conjugado com a segunda frase do primeiro parágrafo do n o 2 do artigo 300 o e o artigo 310 o do Tratado CE (C6-0200/2005),

Tendo em conta o artigo 75 o , o n o 7 do artigo 83 o e o n o 1 do artigo 43 o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Assuntos Externos (A6-0219/2005),

1.

Dá parecer favorável à conclusão do Protocolo;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e do Reino de Marrocos.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TA(2005)0309

Protocolo ao Acordo Euro-Mediterrânico com a República da Tunísia na sequência do alargamento ***

Resolução legislativa do Parlamento Europeu referente a uma proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão de um Protocolo ao Acordo Euro-Mediterrânico entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Tunísia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Hungria, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia (9648/2005 — COM(2004)0736 — C6-0199/2005 — 2004/0265(AVC))

(Processo de parecer favorável)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (COM(2004)0736) (1),

Tendo em conta o texto do Conselho (9648/2005),

Tendo em conta o pedido de parecer favorável apresentado pelo Conselho, nos termos do segundo parágrafo do n o 3 do artigo 300 o , conjugado com a segunda frase do primeiro parágrafo do n o 2 do artigo 300 o e o artigo 310 o do Tratado CE (C6-0199/2005),

Tendo em conta o artigo 75 o , o n o 7 do artigo 83 o e o n o 1 do artigo 43 o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Assuntos Externos (A6-0220/2005),

1.

Dá parecer favorável à conclusão do Protocolo;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República da Tunísia.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TA(2005)0310

Protocolo ao Acordo Euro-Mediterrânico UE-Jordânia na sequência do alargamento ***

Resolução legislativa do Parlamento Europeu referente a uma proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão de um Protocolo ao Acordo Euro-Mediterrânico entre as Comunidades Europeias e os seus Estados Membros, por um lado, e o Reino Hachemita da Jordânia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Hungria, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia (5092/2005 — COM(2004)0578 — C6-0202/2005 — 2004/0196(AVC))

(Processo de parecer favorável)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (COM(2004)0578) (1),

Tendo em conta o texto do Conselho (5092/2005),

Tendo em conta o pedido de parecer favorável apresentado pelo Conselho, nos termos do segundo parágrafo do n o 3 do artigo 300 o , conjugado com a segunda frase do primeiro parágrafo do n o 2 do artigo 300 o e o artigo 310 o do Tratado CE (C6-0202/2005),

Tendo em conta o artigo 75 o , o n o 7 do artigo 83 o e o n o 1 do artigo 43 o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Assuntos Externos (A6-0221/2005),

1.

Dá parecer favorável à conclusão do Protocolo;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e do Reino Hachemita da Jordânia.


(1)  Ainda não publicado em JO.

P6_TA(2005)0311

Organização comum de mercado no sector do tabaco em rama *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CEE) n o 2075/92 que estabelece a organização comum de mercado no sector do tabaco em rama (COM(2005)0235 — C6-0193/2005 — 2005/0105(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2005)0235) (1),

Tendo em conta o artigo 37 o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0193/2005),

Tendo em conta o artigo 51 o e o n o 1 do artigo 43 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A6-0233/2005),

1.

Aprova a proposta da Comissão;

2.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

3.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TA(2005)0312

Indicação do modo de produção biológica nos produtos agrícolas e nos géneros alimentícios *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CEE) n o 2092/91 relativo ao modo de produção biológico de produtos agrícolas e à sua indicação nos produtos agrícolas e nos géneros alimentícios (COM(2005)0194 — C6-0140/2005 — 2005/0094(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2005)0194) (1),

Tendo em conta o artigo 37 o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0140/2005),

Tendo em conta o artigo 51 o e o n o 1 do artigo 43 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A6-0234/2005),

1.

Aprova a proposta da Comissão;

2.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

3.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TA(2005)0313

Desenvolvimento e exploração do programa europeu de radionavegação por satélite ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à realização das fases de implantação e de exploração do programa europeu de radionavegação por satélite (COM(2004)0477 — C6-0087/2004 — 2004/0156(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2004)0477) (1),

Tendo em conta os artigos 251 o , n o 2 e 156 o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0087/2004),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e os pareceres da Comissão dos Orçamentos e da Comissão dos Transportes e do Turismo (A6-0212/2005),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Assinala que as dotações apresentadas na proposta legislativa para depois de 2006 ficam sujeitas à decisão que vier a ser tomada sobre o próximo quadro financeiro plurianual;

3.

Convida a Comissão a, uma vez aprovado o quadro financeiro plurianual, apresentar, se necessário, uma proposta de ajustamento do montante de referência financeira do programa;

4.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

5.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TC1-COD(2004)0156

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 6 de Setembro de 2005 tendo em vista a adopção do Regulamento (CE) n o .../2005 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à realização das fases de implantação e de exploração do programa europeu de radionavegação por satélite

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 156 o ,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),

Tendo consultado o Comité das Regiões,

Deliberando nos termos do artigo 251 o do Tratado (2),

Considerando o seguinte:

(1)

A política europeia de radionavegação por satélite é actualmente executada através dos programas GALILEO e EGNOS.

(2)

O programa GALILEO tem por objectivo criar a primeira infra-estrutura mundial de radionavegação e de determinação da posição por satélite especificamente concebida para fins civis.

(3)

O programa EGNOS tem por objectivo melhorar a qualidade dos sinais do sistema americano GPS e do sistema russo GLONASS, a fim de assegurar a sua fiabilidade numa vasta zona geográfica. É independente e complementar do programa GALILEO.

(4)

O Parlamento Europeu, o Conselho e o Comité Económico e Social Europeu têm dado continuamente o seu apoio ao programa GALILEO.

(5)

O programa GALILEO consiste numa tecnologia que deverá melhorar a vida dos cidadãos europeus num grande número de domínios. Em especial, insere-se plenamente no quadro da política de transportes apresentada no Livro Branco da Comissão intitulado «A política europeia de transportes no horizonte 2010: a hora das opções», nomeadamente no que respeita ao transporte de mercadorias, à tarifação das infra-estruturas e à segurança rodoviária.

(6)

Este programa constitui um dos projectos prioritários seleccionados na iniciativa de crescimento proposta pela Comissão e avalizada pelo Conselho. Constitui igualmente uma das principais realizações do futuro programa espacial europeu, tal como mencionado no Livro Branco da Comissão intitulado: «Espaço: uma nova fronteira europeia para uma união em expansão. Plano de Acção para Implementação da Política Espacial Europeia».

(7)

O programa GALILEO compreende uma fase de definição, uma fase de desenvolvimento, uma fase de implantação e uma fase de exploração. A fase de implantação deverá ter início em 2006 e, após dois anos de coexistência com a fase de exploração, deverá terminar em 2010. A fase de exploração deverá ter início em 2008, devendo o sistema estar totalmente operacional em 2010 .

(8)

As fases de definição e de desenvolvimento, que constituem a parte do programa consagrada à investigação, foram financiadas de modo significativo pelo orçamento das redes transeuropeias comunitárias.

(9)

O Regulamento (CE) n o 2236/95 do Conselho, de 18 de Setembro de 1995, que determina as regras gerais para a concessão de apoio financeiro comunitário no domínio das redes transeuropeias (3), estabeleceu as regras aplicáveis ao apoio financeiro comunitário no caso de projectos comunitários como os relativos aos sistemas de determinação da posição e de navegação por satélite.

(10)

Tendo em vista a realização da fase de desenvolvimento do programa GALILEO, o Regulamento (CE) n o 876/2002 do Conselho, de 21 de Maio de 2002  (4) , criou a empresa comum GALILEO.

(11)

O Regulamento (CE) n o 1321/2004 do Conselho, de 12 de Julho de 2004, relativo às estruturas de gestão dos programas europeus de radionavegação por satélite (5), criou a Autoridade Europeia de Supervisão do Sistema Global de Navegação por Satélite (GNSS) (adiante designada por «Autoridade de Supervisão»).

(12)

Para garantir o prosseguimento dos programas, há que assegurar o financiamento das fases de implantação e de exploração.

(13)

Tendo em conta a vontade expressa pelo Conselho de limitar a um terço a parte do financiamento público da fase de implantação e os financiamentos já previstos nas actuais perspectivas financeiras, o montante do financiamento da fase de implantação suportado pelo orçamento comunitário no quadro das novas perspectivas financeiras deverá elevar-se a 500 milhões de euros.

(14)

Dada a natureza específica do mercado da radionavegação por satélite e da comercialização dos seus serviços, bem como a garantia da disponibilização destes no interesse do sector público, será necessário um contributo público excepcional para o financiamento durante os primeiros anos da fase de exploração. O Conselho previu mesmo explicitamente a intervenção de fundos comunitários no financiamento desta fase, nas conclusões que adoptou em 25 e 26 de Março de 2002 e em 8 e 9 de Março de 2004. O montante previsível do financiamento comunitário necessário é da ordem dos 500 milhões de euros.

(15)

Consequentemente, convém prever no orçamento comunitário um montante de 1 000 milhões de euros para o financiamento das fases de implantação e de exploração dos programas durante o período compreendido entre 2007 e 2013 , mediante a criação de uma rubrica específica no orçamento comunitário, a fim de permitir à Autoridade Orçamental ligar o financiamento ao cumprimento dos prazos fixados para as diferentes fases dos programas .

(16)

Caso a Comunidade deva prestar, directa ou indirectamente, garantias financeiras superiores ao montante orçamental global atrás referido, devem tais garantias ser submetidas à aprovação do Parlamento Europeu e do Conselho, em conformidade com as regras orçamentais aplicáveis.

(17)

Caso a Comunidade deva assumir, directa ou indirectamente, compromissos financeiros superiores ao montante orçamental global atrás referido, devem tais compromissos ser submetidos à aprovação do Parlamento Europeu e do Conselho, em conformidade com as regras orçamentais aplicáveis.

(18)

Durante as fases de implantação e de exploração, a construção e, subsequentemente, a gestão do sistema serão confiadas a um concessionário privado, que ficará sob o controlo da Autoridade de Supervisão criada pelo Regulamento (CE) n o 1321/2004.

(19)

Deve ser criado um mecanismo de partilha dos lucros, destinado a garantir o reembolso da contribuição comunitária para as fases de implantação e de exploração.

(20)

O concessionário deve ter o direito de receber as receitas decorrentes da exploração de licenças e dos direitos de propriedade intelectual sobre as componentes do sistema, de que a Autoridade de Supervisão deve permanecer proprietária.

(21)

Uma das missões da Autoridade de Supervisão é a gestão dos fundos atribuídos aos programas europeus de radionavegação por satélite, bem como o controlo da gestão financeira global destes programas, a fim de optimizar a utilização dos fundos públicos. Por outro lado, a Autoridade de Supervisão realizará as tarefas de execução orçamental que lhe serão confiadas pela Comissão nos termos do disposto na alínea b) do n o 2 do artigo 54 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (6). Tendo em conta a natureza específica destes programas, o Parlamento Europeu deverá dispor do estatuto de observador no Conselho de Administração da Autoridade de Supervisão, a fim de poder bem desempenhar o seu papel em matéria de orçamento.

(22)

A proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao sétimo programa-quadro da Comunidade Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007/2013) apresentada pela Comissão prevê a concessão de apoio ao sistema europeu de navegação por satélite GNSS.

(23)

A proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que cria um Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação (2007/2013) apresentada pela Comissão prevê igualmente a participação de pequenas e médias empresas europeias no desenvolvimento de inovações com o apoio de financiamento comunitário, o que contribuirá para o desenvolvimento do sistema europeu de navegação por satélite GNSS.

(24)

Dado que o programa GALILEO atingiu uma fase de maturidade avançada e já ultrapassou largamente o quadro de um simples projecto de investigação, importa dotá-lo de uma base jurídica específica, mais apta a satisfazer as suas necessidades e que responda melhor aos requisitos de uma boa gestão financeira.

(25)

A implantação de uma infra-estrutura de radionavegação por satélite é um projecto que ultrapassa claramente as capacidades técnicas e financeiras de qualquer Estado-Membro agindo individualmente. Por conseguinte, os programas GALILEO e EGNOS cumprem plenamente os requisitos do princípio da subsidiariedade, uma vez que a acção a nível comunitário é a mais adequada. Este é um exemplo do valor acrescentado que a Europa pode gerar, uma vez que os seus objectivos e meios estejam claramente definidos.

(26)

O presente regulamento estabelece, para as fases de implantação e de exploração dos programas , uma dotação financeira que constitui, para a autoridade orçamental, a referência privilegiada na acepção do ponto 33 do Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental (7),

APROVARAM O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1 o

O presente regulamento estabelece as modalidades da contribuição financeira da Comunidade para as fases de implantação (2006/2010) e de exploração (a partir de 2008) dos programas europeus de radionavegação por satélite GALILEO e EGNOS , a seguir denominados «programas» .

Artigo 2 o

A contribuição comunitária atribuída aos programas pelo presente regulamento é concedida com o objectivo de co-financiar:

a)

actividades ligadas à fase de implantação, que compreende a construção e o lançamento dos satélites, bem como a instalação completa da infra-estrutura terrestre;

b)

se necessário, a primeira série de actividades ligadas ao lançamento da fase de exploração, que compreende a gestão da infra-estrutura composta pelos satélites e pelas estações terrestres associadas ao seu funcionamento, bem como a manutenção e o aperfeiçoamento constante deste sistema.

Artigo 3 o

O quadro financeiro indicativo para a realização das acções previstas no artigo 2 o é fixado em1 000 milhões de euros para o período de sete anos que terá início em 1 de Janeiro de 2007 .

As dotações anuais serão autorizadas pela Autoridade Orçamental dentro do limite das perspectivas financeiras.

Artigo 4 o

Caso a Comunidade deva prestar, directa ou indirectamente, garantias financeiras superiores ao montante orçamental global referido no artigo 3 o , incluindo o contrato de concessão, devem tais garantias ser submetidas à aprovação do Parlamento Europeu e do Conselho, em conformidade com as regras orçamentais aplicáveis.

Artigo 5 o

Caso a Comunidade deva assumir, directa ou indirectamente, compromissos financeiros superiores ao montante orçamental global referido no artigo 3 o , incluindo o contrato de concessão, devem tais compromissos ser submetidos à aprovação do Parlamento Europeu e do Conselho, em conformidade com as regras orçamentais aplicáveis.

Artigo 6 o

Será criado um mecanismo de partilha dos lucros, destinado a garantir o reembolso da contribuição comunitária para as fases de implantação e exploração.

Artigo 7 o

O concessionário terá o direito de receber as receitas decorrentes da exploração de licenças e dos direitos de propriedade intelectual sobre as componentes do sistema, de que a Autoridade de Supervisão permanece proprietária.

Artigo 8 o

A Autoridade de Supervisão assegurará, em conformidade com o disposto na alínea b) do n o 2 do artigo 54 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 e no Regulamento (CE) n o 1321/2004 , a gestão e o controlo da utilização dos fundos da contribuição comunitária afectada aos programas.

Tendo em conta a natureza específica dos programas, o Parlamento Europeu disporá do estatuto de observador no Conselho de Administração da Autoridade de Supervisão, a fim de poder bem desempenhar o seu papel em matéria de orçamento.

As dotações operacionais necessárias ao financiamento da contribuição comunitária serão postas à disposição da Autoridade de Supervisão, através de uma convenção, ao abrigo da alínea g) do n o 1 do artigo 2 o do Regulamento (CE) n o 1321/2004. A Autoridade Orçamental será informada do projecto de convenção antes de este ser rubricado .

O montante de cada convenção anual de disponibilização será decidido no âmbito do processo orçamental da União Europeia, tendo em conta o programa de trabalho da Autoridade de Supervisão aprovado pelo seu Conselho de Administração nos termos do artigo 6 o do Regulamento (CE) n o 1321/2004 e dentro dos limites das Perspectivas Financeiras .

As convenções devem estabelecer, em especial, as condições gerais aplicáveis à gestão dos fundos confiados à Autoridade de Supervisão.

Artigo 9 o

A Comissão assegurará, aquando do lançamento pela Autoridade de Supervisão das acções financiadas pelo presente regulamento, a protecção dos interesses financeiros da Comunidade, através da aplicação de medidas preventivas contra a fraude, a corrupção e outras actividades ilegais, da realização de controlos efectivos e da recuperação de montantes indevidamente pagos, bem como, caso sejam detectadas irregularidades, de sanções efectivas, proporcionadas e dissuasoras, em conformidade com o disposto no Regulamento (CE, Euratom) n o 2988/95 do Conselho (8), no Regulamento (Euratom, CE) n o 2185/96 do Conselho (9) e no Regulamento (CE) n o 1073/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho (10).

Para as acções comunitárias financiadas pelo presente regulamento, a noção de irregularidade a que se refere o n o 2 do artigo 1 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 2988/95 é entendida como qualquer violação de uma disposição do direito comunitário ou de uma obrigação contratual que resulte de um acto ou omissão de um agente económico que tenha ou possa ter como efeito lesar o orçamento geral da União Europeia ou quaisquer orçamentos geridos por estas, por via de uma despesa indevida.

Os contratos e convenções, bem como quaisquer acordos com países terceiros participantes, decorrentes do presente regulamento devem prever, nomeadamente, o acompanhamento e o controlo financeiro pela Autoridade de Supervisão ou pela Comissão, ou por representantes autorizados por estas, bem como auditorias pelo Tribunal de Contas, se necessário no local.

Artigo 10 o

Anualmente, aquando da apresentação do anteprojecto de orçamento, a Comissão apresentará ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório sobre a execução do s programas. Em 2007, será efectuada uma revisão intercalar, a fim de informar o Parlamento Europeu e o Conselho dos progressos realizados até essa data .

Artigo 11 o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia após a data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em ...

Pelo Parlamento Europeu,

O Presidente

Pelo Conselho,

O Presidente


(1)   JO C 221 de 8.9.2005, p. 28.

(2)  Posição do Parlamento Europeu de 6 de Setembro de 2005.

(3)  JO L 228 de 23.9.1995, p. 1 . Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1159/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 191 de 22.7.2005, p. 16).

(4)  JO L 138 de 28.5.2002, p. 1.

(5)  JO L 246 de 20.7.2004, p. 1.

(6)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(7)   JO C 172 de 18.6.1999, p. 1.

(8)  JO L 312 de 23.12.1995, p. 1.

(9)  JO L 292 de 15.11.1996, p. 2.

(10)  JO L 136 de 31.5.1999, p. 1.

P6_TA(2005)0314

Acordo CE — Líbano sobre certos aspectos dos serviços aéreos *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República do Líbano sobre certos aspectos dos serviços aéreos (COM(2005)0062 — C6-0059/2005 — 2005/0012(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (COM(2005)0062) (1),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 80 o e a primeira frase do primeiro parágrafo do n o 2 do artigo 300 o do Tratado CE,

Tendo em conta o primeiro parágrafo do n o 3 do artigo 300 o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0059/2005),

Tendo em conta o artigo 51 o e o n o 7 do artigo 83 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo (A6-0232/2005),

1.

Aprova a celebração do acordo;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República do Líbano.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TA(2005)0315

Acordo CE — Géorgia sobre certos aspectos dos serviços aéreos *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Geórgia sobre certos aspectos dos serviços aéreos (COM(2005)0061 — C6-0060/2005 — 2005/0009(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (COM(2005)0061) (1),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 80 o e a primeira frase do primeiro parágrafo do n o 2 do artigo 300 o do Tratado CE,

Tendo em conta o primeiro parágrafo do n o 3 do artigo 300 o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0060/2005),

Tendo em conta o artigo 51 o e o n o 7 do artigo 83 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo (A6-0231/2005),

1.

Aprova a celebração do acordo;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da Geórgia.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TA(2005)0316

Dados sobre as actividades de pesca e sistemas de teledetecção *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Conselho relativo ao registo e à transmissão electrónica de dados sobre as actividades de pesca e aos sistemas de teledetecção (COM(2004)0724 — C6-0187/2004 — 2004/0252(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2004)0724) (1),

Tendo em conta o artigo 37 o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0187/2004),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Pescas (A6-0238/2005),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Convida a Comissão a alterar a sua proposta no mesmo sentido, nos termos do n o 2 do artigo 250 o do Tratado CE;

3.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

4.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

5.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

TEXTO DA COMISSÃO

ALTERAÇÕES DO PARLAMENTO

Alteração 1

Considerando 5

(5) Nos últimos anos, foram realizados pelos Estados-Membros e outros países projectos-piloto sobre o registo e a transmissão electrónica de dados, bem como sobre a teledetecção, que se mostraram eficazes e rentáveis .

(5) Nos últimos anos, foram realizados pelos Estados-Membros e outros países projectos-piloto sobre o registo e a transmissão electrónica de dados, bem como sobre a teledetecção. Todavia, estes métodos de controlo exigem ainda uma série de ajustamentos antes de poderem ser extraídas conclusões definitivas sobre a sua utilização .

Alteração 2

Artigo 1 o , n o 1

1. Os capitães dos navios de pesca comunitários registam, por via electrónica, as informações relativas às actividades de pesca, que, por força da legislação comunitária , devem assinalar num diário de bordo, e transmitem-nas por via electrónica à autoridade competente .

1. Os capitães dos navios de pesca comunitários registam, por via electrónica, as informações relativas às actividades de pesca, que, por força do Regulamento (CEE) n o 2847/93 do Conselho, de 12 de Outubro de 1993, que institui um regime de controlo aplicável à política comum das pescas (2) , devem assinalar num diário de bordo, e transmitem essas informações por via electrónica à autoridade ou autoridades competentes. Este procedimento isenta os capitães dos navios da obrigação de registar tais informações em papel.

Alteração 3

Artigo 1 o , n o 4 a (novo)

 

4 a. As informações recolhidas nos termos do disposto no presente artigo são postas à disposição para fins de investigação científica, mas não devem conter informações comerciais de carácter secreto ou sensível. É garantida a confidencialidade de todas as informações registadas e transmitidas por via electrónica pelos capitães dos navios.

Alteração 4

Artigo 2 o , n o 1 a (novo)

 

1 a. As agências comunitárias podem utilizar as imagens no exercício das suas funções, devendo partilhar o mais amplamente possível essas imagens.

Alteração 5

Artigo 2 o , n o 2 a (novo)

 

2 a. A Comissão apresenta numa ficha financeira detalhada a origem dos financiamentos, bem como o montante total dos custos e a respectiva repartição entre a Comunidade e os Estados-Membros.

Alteração 6

Artigo 2 o , n o 2 b (novo)

 

2 b. A Comunidade concederá ajuda financeira aos pescadores e às autoridades nacionais, a fim de facilitar a compra e instalação de equipamento e uma formação específica.

Alteração 7

Artigo 2 o , n o 2 c (novo)

 

2 c. A Comunidade alargará os objectivos e utilizações no âmbito de uma abordagem polivalente, a fim de aumentar a eficácia do projecto e tirar partido de todas as possibilidades oferecidas pelo sistema.

Alteração 8

Artigo 2 o A (novo)

 

Artigo 2 o -A

A Comissão financiará, juntamente com os Estados-Membros, os custos relativos à instalação dos sistemas VMS nas embarcações com mais de 15 metros de comprimento (fora a fora) e ao envio das mensagens inerentes ao diário de bordo electrónico.

Alteração 9

Artigo 3 o , parágrafo 1

O presente regulamento entra em vigor em 1 de Janeiro de 2006 .

O presente regulamento entra em vigor em 1 de Janeiro de 2008 .


(1)  Ainda não publicada em JO.

(2)   JO L 261 de 20.10.1993, p. 1.

P6_TA(2005)0317

Acordo CE — República da Albânia relativo à readmissão de pessoas que residem sem autorização *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do acordo entre a Comunidade Europeia e a República da Albânia relativo à readmissão de pessoas que residem sem autorização (COM(2004)0092 — C6-0053/2005 — 2004/0033(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (COM(2004)0092) (1),

Tendo em conta a alínea b) do n o 3 do artigo 63 o e a segunda frase do primeiro parágrafo do n o 2 do artigo 300 o do Tratado CE,

Tendo em conta o primeiro parágrafo do n o 3 do artigo 300 o do Tratado CE, nos termos do qual o Conselho consultou o Parlamento (C6-0053/2005),

Tendo em conta o artigo 51 o e o n o 7 do artigo 83 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A6-0214/2005),

1.

Aprova a conclusão do acordo;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República da Albânia.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TA(2005)0318

Acesso à ajuda externa da Comunidade *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Conselho relativo ao acesso à ajuda externa da Comunidade (8977/2005 — C6-0156/2005 — 2005/0806(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o texto do Conselho (8977/2005) (1),

Tendo em conta a proposta inicial da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2004)0313) (2),

Tendo sido informado pelo Conselho da sua decisão de dividir a proposta inicial ao Parlamento Europeu e ao Conselho,

Tendo em conta o artigo 181 o -A do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0156/2005),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento (A6-0239/2005),

1.

Aprova o texto do Conselho com as alterações nele introduzidas;

2.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

3.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente o texto submetido a consulta;

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

TEXTO PROPOSTO PELO CONSELHO

ALTERAÇÕES DO PARLAMENTO

Alteração 1

Considerando 1

(1) A prática de vincular a concessão de ajuda, directa ou indirectamente, à aquisição de bens e serviços obtidos através dessa ajuda no país doador reduz a sua eficácia e não é coerente com uma política de desenvolvimento a favor dos mais pobres. A desvinculação da ajuda não é um fim em si mesmo, devendo antes ser utilizada como instrumento para promover outros elementos da luta contra a pobreza, tais como a apropriação, a integração regional e o reforço das capacidades.

(1) A prática de vincular a concessão de ajuda, directa ou indirectamente, à aquisição de bens e serviços obtidos através dessa ajuda no país doador reduz a sua eficácia e não é coerente com uma política de desenvolvimento a favor dos mais pobres. A desvinculação da ajuda não é um fim em si mesmo, devendo antes ser utilizada como instrumento para promover outros elementos da luta contra a pobreza, tais como a apropriação, a integração regional e o reforço das capacidades, acentuando a autonomização dos fornecedores de bens e prestadores de serviços locais e regionais nos países em desenvolvimento .

Alteração 2

Considerando 6

(6) Em 4 de Setembro de 2003, numa resolução sobre a desvinculação da ajuda (3), o Parlamento Europeu assinalou a necessidade de uma maior desvinculação da ajuda comunitária, tendo apoiado as modalidades especificadas na comunicação acima referida e concordado com as opções propostas. Salientou a necessidade de prosseguir os debates no sentido de uma maior desvinculação com base em estudos complementares e em propostas documentadas.

(6) Em 4 de Setembro de 2003, numa resolução sobre a desvinculação da ajuda (4), o Parlamento Europeu assinalou a necessidade de uma maior desvinculação da ajuda comunitária, tendo apoiado as modalidades especificadas na comunicação acima referida e concordado com as opções propostas. Salientou a necessidade de prosseguir os debates no sentido de uma maior desvinculação com base em estudos complementares e em propostas documentadas e solicitou expressamente «uma preferência clara pela cooperação local e regional, dando prioridade, por ordem decrescente, aos fornecedores provenientes do país beneficiário, aos países limítrofes em desenvolvimento ou a outros países em desenvolvimento», a fim de apoiar o esforço dos países beneficiários para melhorar a sua própria produção a nível nacional, regional, local e familiar, bem como as acções destinadas a melhorar a disponibilidade e a acessibilidade ao público de produtos alimentares e serviços básicos, de forma coerente com os hábitos e sistemas de produção e de comercialização locais.

Alteração 3

Considerando 7

(7) Devem ser tidos em conta vários aspectos a fim de definir o acesso à ajuda externa da Comunidade. As regras de elegibilidade do artigo 3 o definiram o acesso das pessoas. As regras de origem do artigo 4 o definiram o acesso dos fornecimentos e materiais adquiridos pelas pessoas elegíveis. O artigo 3 o autoriza o acesso de uma categoria específica de pessoas sob reserva de reciprocidade. No artigo 5 o , estão previstas a definição e as normas de execução da reciprocidade. O artigo 6 o define as derrogações e a sua aplicação. O artigo 7 o define disposições específicas relativas às operações financiadas através de uma organização internacional ou regional ou co-financiadas por um país terceiro.

(7) Devem ser tidos em conta vários aspectos a fim de definir o acesso à ajuda externa da Comunidade. As regras de elegibilidade do artigo 3 o definiram o acesso das pessoas. As regras de origem do artigo 4 o definiram o acesso dos fornecimentos e materiais adquiridos e serviços de peritos contratados pelas pessoas elegíveis. No artigo 5 o , estão previstas a definição e as normas de execução da reciprocidade. O artigo 6 o define as derrogações e a sua aplicação. O artigo 7 o define disposições específicas relativas às operações financiadas através de uma organização internacional ou regional ou co-financiadas por um país terceiro.

Alteração 4

Considerando 8 A (novo)

 

(8 A) Quando da adjudicação de um contrato ao abrigo de um instrumento comunitário, será dada especial atenção ao respeito das normas fundamentais do trabalho internacionalmente aceites da Organização Internacional do Trabalho (OIT), como, por exemplo, as convenções sobre liberdade de associação e negociação colectiva, sobre a eliminação do trabalho forçado e obrigatório, sobre a eliminação da discriminação em matéria de emprego e profissão e sobre a abolição do trabalho infantil.

Alteração 5

Considerando 8 B (novo)

 

(8B) Quando da adjudicação de contratos ao abrigo de um instrumento comunitário, será dada especial atenção ao respeito das seguintes convenções em matéria de ambiente internacionalmente aceites: Convenção sobre a Diversidade Biológica, de 1992, Protocolo de Cartagena sobre a Segurança Biológica, de 2000, e Protocolo de Quioto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas, de 1997.

Alteração 6

Artigo 3 o , n o 2

2. A participação na adjudicação de contratos públicos ou de subvenção financiados a partir de um instrumento comunitário de âmbito temático, tal como definido no Anexo I, Parte B, está aberta a todas as pessoas colectivas que sejam nacionais de um país em vias de desenvolvimento ou em transição , tal como definido pelas listas do Anexo II do Comité de Ajuda ao Desenvolvimento da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económicos (CAD/OCDE), além de aquelas pessoas colectivas já elegíveis por virtude to instrumento respectivo.

2. A participação na adjudicação de contratos públicos ou de subvenção financiados a partir de um instrumento comunitário de âmbito temático, tal como definido no Anexo I, Parte B, está aberta a todas as pessoas colectivas que sejam nacionais de um país em vias de desenvolvimento, tal como definido na lista do Anexo II do Comité de Ajuda ao Desenvolvimento da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económicos (CAD/OCDE), além de aquelas pessoas colectivas já elegíveis por virtude do instrumento respectivo.

Alteração 7

Artigo 3 o , n o 3

3. A participação na adjudicação de contratos públicos ou de subvenção financiados a partir de um instrumento comunitário de âmbito geográfico, tal como definido no Anexo I, Parte B, está aberta a todas as pessoas colectivas que sejam nacionais de um país em vias de desenvolvimento ou em transição , tal como definido pelas listas do Anexo II da OCDE/CAD e que sejam expressamente mencionadas como elegíveis, e aquelas que já foram mencionadas como elegíveis pelo instrumento respectivo.

3. A participação na adjudicação de contratos públicos ou de subvenção financiados a partir de um instrumento comunitário de âmbito geográfico, tal como definido no Anexo I, Parte B, está aberta a todas as pessoas colectivas que sejam nacionais de um país em vias de desenvolvimento, tal como definido na lista do Anexo II da OCDE/CAD e que sejam expressamente mencionadas como elegíveis, e aquelas que já foram mencionadas como elegíveis pelo instrumento respectivo.

Alteração 8

Artigo 3 o , n o 5

5. As regras da elegibilidade estabelecidas no presente artigo não são aplicáveis aos peritos propostos pelos proponentes que participam na adjudicação dos contratos públicos. Estes peritos podem ser de qualquer nacionalidade.

Suprimido

Alteração 9

Artigo 3 o A (novo)

 

Artigo 3 o A

Peritos

Os peritos contratados pelos proponentes referidos nos artigos 3 o e 7 o podem ser de qualquer nacionalidade. O presente artigo é aplicável sem prejuízo dos requisitos qualitativos e financeiros estabelecidos na regulamentação comunitária relativa à adjudicação de contratos públicos.

Alteração 10

Artigo 4 o

Os fornecimentos e materiais adquiridos a título de um contrato financiado por um instrumento comunitário devem ser originários da Comunidade ou de um país elegível definido no artigo 3 o . Para efeitos do presente regulamento, entende-se por origem a definição da legislação comunitária aplicável relativa às regras de origem para fins aduaneiros.

Os fornecimentos e materiais adquiridos a título de um contrato financiado por um instrumento comunitário devem ser originários da Comunidade ou de um país elegível definido nos artigos 3 o e 6 o . Para efeitos do presente regulamento, entende-se por origem a definição da legislação comunitária aplicável relativa às regras de origem para fins aduaneiros.

Alteração 11

Artigo 5 o , n o 1

1. O acesso recíproco à ajuda externa da CE é concedido a um país abrangido pelo disposto no n o 4 do artigo 3 o , sempre que este conceda a elegibilidade em condições equitativas aos Estados-Membros da União Europeia.

1. O acesso recíproco à ajuda externa da Comunidade é concedido a um país abrangido pelo disposto no n o 4 do artigo 3 o sempre que este conceda a elegibilidade em condições equitativas aos Estados-Membros da União Europeia e ao país beneficiário em causa .

Alteração 12

Artigo 5 o , n o 2

2. O acesso recíproco à ajuda externa da CE é concedido com base numa comparação entre a UE e outros doadores, quer a nível de todo o sector , tal como definido nas categorias da OCDE/CAD, quer de todo o país, seja doador , seja beneficiário. A decisão de conceder esta reciprocidade a um país doador assenta no carácter transparente, coerente e proporcional da ajuda por ele prestada, nomeadamente do ponto de vista qualitativo e quantitativo.

2. O acesso recíproco à ajuda externa da Comunidade é concedido com base numa comparação entre a UE e outros doadores, a qual é feita a nível sectorial , tal como definido nas categorias da OCDE/CAD, ou a nível de país, seja o país em causa doador ou beneficiário. A decisão de conceder esta reciprocidade a um país doador assenta no carácter transparente, coerente e proporcional da ajuda por ele prestada, nomeadamente do ponto de vista qualitativo e quantitativo.

Alteração 13

Artigo 5 o , n o 3

3. O acesso recíproco à ajuda externa da CE é estabelecido através de uma decisão específica relativa a um determinado país ou a um determinado grupo regional de países. Tal decisão é adoptada em conformidade com a Decisão 1999/468/CE do Conselho (5) no âmbito dos procedimentos e do comité competente que rege o instrumento em questão. A referida decisão é aplicável durante um período mínimo de um ano.

3. O acesso recíproco à ajuda externa da Comunidade é estabelecido através de uma decisão específica relativa a um determinado país ou a um determinado grupo regional de países. Tal decisão é adoptada em conformidade com a Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão  (6) no âmbito dos procedimentos e do comité competente associado ao acto em questão. A referida decisão deve vigorar durante um período mínimo de um ano.

Alteração 14

Artigo 5 o , n o 4

4. O acesso recíproco à ajuda externa da CE é automaticamente concedido aos países terceiros enumerados no Anexo III , em conformidade com o ponto II, alínea a), das recomendações, de 2001, da OCDE/CAD sobre a desvinculação da ajuda pública ao desenvolvimento aos países menos desenvolvidos referida no Anexo IV .

4. O acesso recíproco à ajuda externa da Comunidade nos países menos desenvolvidos enumerados no Anexo II é automaticamente concedido aos países terceiros enumerados no Anexo III.

Alteração 15

Artigo 5 o , n o 5

5. Os países beneficiários serão consultados sempre que possível durante o processo descrito nos números 1 a 3 .

5. Os países beneficiários serão consultados durante o processo descrito nos n o s 1, 2 e 3 .

Alteração 16

Artigo 7 o , título

Operações que envolvem instituições internacionais ou países terceiros

Operações que envolvem instituições internacionais ou cofinanciamento

Alteração 17

Artigo 7 o , n o 1

1. Sempre que o financiamento comunitário abranja uma operação executada através de um organização internacional, a participação nos procedimentos contratuais adequados está aberta a todas as pessoas colectivas elegíveis em conformidade com o artigo 3 o , bem como a todas as pessoas colectivas elegíveis em conformidade com as regras dessa organização, velando-se pela garantia de um tratamento equitativo a todos os doadores. São aplicáveis as mesmas regras aos fornecimentos e aos materiais.

1. Sempre que o financiamento comunitário abranja uma operação executada através de um organização internacional, a participação nos procedimentos contratuais adequados está aberta a todas as pessoas colectivas elegíveis em conformidade com o artigo 3 o , bem como a todas as pessoas colectivas elegíveis em conformidade com as regras dessa organização, velando-se pela garantia de um tratamento equitativo a todos os doadores. São aplicáveis as mesmas regras aos fornecimentos, aos materiais e aos peritos .

Alteração 18

Artigo 7 o , n o 2

2. Sempre que o financiamento comunitário abranja uma operação co-financiada por um país terceiro, sob reserva de reciprocidade, tal como definida no artigo 5 o , ou com uma organização regional, a participação nos procedimentos contratuais adequados está aberta a todas as pessoas colectivas elegíveis em conformidade com o artigo 3 o , bem como a todas as pessoas colectivas que sejam nacionais desse país terceiro ou de países membros da referida organização regional. São aplicáveis as mesmas regras aos fornecimentos e aos materiais.

2. Sempre que o financiamento comunitário abranja uma operação co-financiada por um país terceiro, sob reserva de reciprocidade, tal como definida no artigo 5 o , ou com uma organização regional ou um Estado-Membro , a participação nos procedimentos contratuais adequados está aberta a todas as pessoas colectivas elegíveis em conformidade com o artigo 3 o , bem como a todas as pessoas colectivas elegíveis nos termos da regulamentação desse país terceiro , organização regional ou Estado-Membro . São aplicáveis as mesmas regras aos fornecimentos , aos materiais e aos peritos .

Alteração 19

Artigo 7 o , n o 3

3. As regras de elegibilidade estabelecidas no presente artigo não são aplicáveis aos peritos propostos pelos proponentes que participam na adjudicação dos contratos públicos. Estes peritos podem ser de qualquer nacionalidade.

Suprimido

Alteração 20

Artigo 7 o A (novo)

 

Artigo 7 o A

Respeito de princípios fundamentais e reforço dos mercados locais

1. A fim de acelerar a erradicação da pobreza através da promoção de capacidades, mercados e aquisições locais, será dada especial atenção aos concursos públicos locais e regionais nos países parceiros.

2. Os proponentes aos quais tenham sido adjudicados contratos respeitarão as normas de trabalho fundamentais internacionalmente aceites, como, por exemplo, as normas de trabalho fundamentais da OIT e as convenções sobre liberdade de associação e negociação colectiva, sobre a eliminação do trabalho forçado e obrigatório, sobre a eliminação da discriminação em matéria de emprego e profissão e sobre a abolição do trabalho infantil.

3. O acesso dos países em desenvolvimento à ajuda externa comunitária será possibilitado através de toda a assistência técnica considerada adequada.


(1)  Ainda não publicado em JO.

(2)  Ainda não publicada em JO.

(3)  A5/2003/190, Boletim/2003/9, 1.6.64.

(4)   JO C 76 E de 25.3.2004, p. 474.

(5)  JO L 231 de 29.8.2001.

(6)  JO L 184 de 17.7.1999, p. 23 (rectificação no JO L 269 de 19.10.1999, p. 45).

P6_TA(2005)0319

Gestão dos resíduos de indústrias extractivas ***II

Resolução legislativa do Parlamento Europeu referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção de uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à gestão dos resíduos de indústrias extractivas e que altera a Directiva 2004/35/CE (16075/1/2004 — C6-0128/2005 — 2003/0107(COD))

(Processo de co-decisão: segunda leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a posição comum do Conselho (16075/1/2004 — C6-0128/2005),

Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (1) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2003)0319) (2),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o do Tratado CE,

Tendo em conta o artigo 62 o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A6-0236/2005),

1.

Aprova a posição comum com as alterações nela introduzidas;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Textos Aprovados, P5_TA(2004)0240.

(2)  Ainda não publicada em JO.

P6_TC2-COD(2003)0107

Posição do Parlamento Europeu aprovada em segunda leitura em 6 de Setembro de 2005 tendo em vista a adopção da Directiva 2005/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à gestão dos resíduos de indústrias extractivas e que altera a Directiva 2004/35/CE

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n o 1 do artigo 175 o ,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões (2),

Deliberando nos termos do artigo 251 o do Tratado (3),

Considerando o seguinte:

(1)

A comunicação da Comissão intitulada «Segurança da actividade mineira: análise de acidentes recentes» estabelece como uma das acções prioritárias uma iniciativa para regular a gestão dos resíduos de indústrias extractivas. Essa acção virá complementar as iniciativas tomadas na sequência da Directiva 2003/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2003, que altera a Directiva 96/82/CE do Conselho, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas (4), e à elaboração de um documento das melhores técnicas disponíveis, no domínio da gestão dos estéreis e dos rejeitados das actividades mineiras, no contexto da Directiva 96/61/CE do Conselho, de 24 de Setembro de 1996, relativa à prevenção e controlo integrados da poluição (5).

(2)

Na sua Resolução de 5 de Julho de 2001 (6) sobre a referida Comunicação, o Parlamento Europeu apoiou com veemência a necessidade de uma directiva relativa aos resíduos de indústrias extractivas.

(3)

A Decisão n o 1600/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Julho de 2002, que estabelece o Sexto Programa Comunitário de acção em matéria de Ambiente (7) determina como objectivo em relação aos resíduos ainda produzidos, que o seu grau de perigosidade seja reduzido e que representem o menor risco possível; que seja dada prioridade à valorização e, especialmente, à reciclagem; que a quantidade de resíduos para eliminação seja reduzida ao mínimo e que a eliminação seja efectuada em condições de segurança e que os resíduos que se destinem a eliminação sejam tratados o mais próximo possível do local onde são produzidos, desde que isso não implique uma diminuição da eficácia das operações de tratamento dos resíduos. A Decisão n o 1600/2002/CE prevê igualmente como acção prioritária, no que respeita aos acidentes e às catástrofes, a definição de medidas que visem prevenir os acidentes graves, com especial atenção para os relacionados com as actividades mineiras, bem como de medidas relativas aos resíduos da extracção mineira. A Decisão n o 1600/2002/CE estabelece ainda, como acção prioritária, a promoção de uma gestão sustentável das indústrias extractivas, com vista à redução do seu impacto ambiental.

(4)

De acordo com os objectivos da política comunitária em matéria de ambiente, é necessário estabelecer requisitos mínimos que permitam evitar ou reduzir, tanto quanto possível, quaisquer efeitos adversos para o ambiente ou para a saúde humana resultantes da gestão de resíduos de indústrias extractivas, nomeadamente rejeitados (isto é, os materiais sólidos sobejantes ou lixos resultantes do tratamento de minerais por técnicas diversas), estéreis e terreno detrítico (isto é, o material removido pelas operações de extracção durante o processo de acesso à formação mineral, nomeadamente durante a fase de desenvolvimento pré-produção) e do solo superficial (isto é, a camada superior do solo), desde que constituam «resíduos», na acepção da alínea a) do artigo 1 o da Directiva 75/442/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1975, relativa aos resíduos (8).

(5)

Nos termos do ponto 24 do Plano de Execução de Joanesburgo sobre o Desenvolvimento Sustentável, aprovada no âmbito das Nações Unidas na Cimeira Mundial de 2002 sobre o Desenvolvimento Sustentável, é necessário proteger a base de recursos naturais do desenvolvimento económico e inverter a actual tendência para o declínio desses recursos naturais através da gestão sustentável e integrada da referida base.

(6)

A presente directiva deverá, portanto, abranger a gestão dos resíduos de indústrias extractivas em terra, ou seja, os resíduos provenientes da prospecção, extracção (incluindo a fase de desenvolvimento pré-produção), tratamento e armazenagem de recursos minerais e da exploração de pedreiras. Essa gestão deverá, porém, reflectir os princípios e prioridades definidos na Directiva 75/442/CEE, os quais, nos termos da subalínea ii) da alínea b) do n o 1 do seu artigo 2 o , continuarão a aplicar-se aos aspectos da gestão de resíduos de indústrias extractivas não abrangidos pela presente directiva.

(7)

Para evitar duplicações e requisitos administrativos desproporcionados, o âmbito de aplicação da presente directiva deverá circunscrever-se às operações específicas consideradas prioritárias para o cumprimento dos seus objectivos.

(8)

As disposições da presente directiva não deverão, portanto, aplicar-se aos fluxos de resíduos que, embora produzidos durante a extracção mineira ou as operações de tratamento, não estejam directamente ligados aos processos extractivo ou de tratamento, tais como resíduos alimentares, óleos usados, veículos em fim de vida, pilhas e acumuladores usados. A gestão desses resíduos deverá ficar sujeita ao disposto na Directiva 75/442/CEE ou na Directiva 1999/31/CE do Conselho, de 26 de Abril de 1999, relativa à deposição de resíduos em aterros (9), ou a qualquer outra legislação comunitária relevante, tal como no caso dos resíduos produzidos num sítio de prospecção, extracção ou tratamento e transportados depois para um local que não seja uma instalação para resíduos de indústrias na acepção da presente directiva.

(9)

A presente directiva também não deverá aplicar-se aos resíduos resultantes da prospecção, extracção e tratamento ao largo de recursos minerais, ou à injecção de água e à reinjecção de águas subterrâneas bombeadas, enquanto aos resíduos inertes, aos resíduos não perigosos resultantes da prospecção, aos solos não poluídos e aos resíduos resultantes da extracção, tratamento e armazenagem de turfa só deve ser aplicado um conjunto reduzido de requisitos, em virtude dos menores riscos ambientais que lhe estão associados. Relativamente aos resíduos não inertes não perigosos, os Estados-Membros poderão reduzir ou suprimir certos requisitos. Todavia, essas isenções não deverão aplicar-se às instalações de resíduos da Categoria A.

(10)

Além disso, embora abranja a gestão de resíduos eventualmente radioactivos de indústrias extractivas, a presente directiva não cobre os aspectos especificamente ligados à radioactividade .

(11)

Para que os princípios e prioridades definidos na Directiva 75/442/CEE, nomeadamente nos artigos 3 o e 4 o , sejam respeitados, os Estados-Membros deverão assegurar que os operadores da indústria extractiva tomem todas as medidas necessárias para evitar ou reduzir, tanto quanto possível, os efeitos negativos, reais ou potenciais, para o ambiente ou a saúde humana, resultantes da gestão de resíduos de indústrias extractivas.

(12)

Essas medidas deverão basear-se, entre outros, no conceito de melhores técnicas disponíveis definido na Directiva 96/61/CE, competindo aos Estados-Membros, na sua aplicação, estabelecer o modo como as características técnicas das instalações de resíduos, a sua localização geográfica e as condições ambientais locais podem, se for caso disso, ser tidas em conta.

(13)

Os Estados-membros deverão assegurar que os operadores da indústria extractiva elaborem planos apropriados de gestão de resíduos para a prevenção, o tratamento, a valorização e a eliminação dos resíduos de extracção. Esses planos deverão ser estruturados de modo a garantir um planeamento apropriado das opções de gestão de resíduos, com vista a minimizar a produção e a perigosidade dos resíduos e a incentivar a sua valorização. Além disso, os resíduos de indústrias extractivas deverão ser caracterizados quanto à sua composição, para que seja assegurado, tanto quanto possível, que esses resíduos só reajam de modo previsível.

(14)

Para minimizar o risco de acidentes e garantir um elevado nível de protecção do ambiente e da saúde humana, os Estados-Membros deverão assegurar que cada operador de instalações de resíduos da Categoria A adopte e aplique uma política de prevenção de acidentes graves em matéria de resíduos. No tocante a medidas preventivas, isso implicará um sistema de gestão da segurança, o recurso a planos de emergência em caso de acidente e a divulgação de informações de segurança junto das pessoas susceptíveis de serem afectadas por acidentes graves. Em caso de acidente, os operadores deverão estar obrigados a fornecer às autoridades competentes todas as informações relevantes necessárias à redução dos danos ambientais reais ou potenciais. Estes requisitos específicos não deverão ser aplicados às instalações de resíduos de indústrias extractivas abrangidas pela Directiva 96/82/CE.

(15)

Uma instalação de resíduos não deverá ser classificada na Categoria A exclusivamente com base nos riscos para a segurança e protecção da saúde dos trabalhadores de indústrias extractivas abrangidos por outra legislação comunitária, em especial, as Directivas 92/91/CEE (10) e 92/104/CEE  (11).

(16)

Devido às características especiais da gestão dos resíduos de indústrias extractivas, é necessário introduzir procedimentos específicos de pedido e concessão de licenças em relação às instalações de resíduos que recebem tais resíduos. Além disso, os Estados-Membros deverão tomar as medidas necessárias para assegurar que as autoridades competentes reanalisam periodicamente e, sempre que necessário, actualizam as condições do licenciamento.

(17)

Os Estados-Membros deverão ser incumbidos de assegurar, de acordo com a Convenção UNECE sobre o Acesso à Informação, Participação do Público no Processo Decisório e Acesso à Justiça em Matéria de Ambiente, de 25 de Junho de 1998 (Convenção de Aarhus), que o público seja informado dos pedidos de licença de gestão de resíduos e que o público interessado seja consultado antes da respectiva concessão.

(18)

É necessário enunciar claramente os requisitos que as instalações de resíduos de indústrias extractivas devem obrigatoriamente satisfazer em matéria de localização, gestão, controlo, encerramento e de medidas preventivas e de protecção a tomar contra ameaças ambientais a curto e a longo prazos, especialmente contra a poluição das águas subterrâneas por infiltração de lixiviados no solo.

(19)

É necessário definir claramente as instalações de resíduos de Categoria A utilizadas para a gestão de resíduos de indústrias extractivas, tendo em conta os efeitos potenciais da poluição eventualmente resultantes do funcionamento dessas instalações ou da fuga acidental de resíduos de uma instalação desse tipo.

(20)

Os resíduos repostos em vazios de escavação, para fins quer de reabilitação, quer de construção relacionados com o processo de extracção mineral, como por exemplo a construção ou manutenção nos vazios de escavação de meios de acesso para as máquinas, rampas de transporte, divisórias, barreiras de segurança ou bermas, deverão estar sujeitos a certos requisitos, de modo a proteger as águas de superfície e/ou subterrâneas, garantir a estabilidade desses resíduos e assegurar uma monitorização apropriada depois de terminadas essas actividades. Assim sendo, esses resíduos não deverão ficar sujeitos aos requisitos da presente directiva que se referem exclusivamente às «instalações de resíduos», com excepção dos mencionados na disposição específica respeitante aos vazios de escavação.

(21)

Para garantir uma correcta construção e manutenção das instalações de resíduos destinadas a resíduos de indústrias extractivas, os Estados-Membros deverão tomar medidas apropriadas para assegurar que a concepção, localização e gestão dessas instalações estejam a cargo de pessoas tecnicamente competentes. É necessário garantir que a formação e os conhecimentos adquiridos pelos operadores e respectivo pessoal lhes confiram as habilitações adequadas. Além disso, as autoridades competentes deverão certificar- se de que os operadores tomam medidas apropriadas no tocante à construção e à manutenção de novas instalações de resíduos ou à extensão ou modificação de instalações existentes, incluindo na fase posterior ao encerramento da instalação de resíduos.

(22)

É necessário estabelecer procedimentos de monitorização durante o funcionamento e após o encerramento das instalações de resíduos. Deverá prever-se um período de monitorização e controlo após o encerramento das instalações de resíduos da Categoria A, proporcional ao risco que a instalação em causa coloca, de forma análoga à requerida na Directiva 1999/31/CE.

(23)

É necessário definir quando e como uma instalação de resíduos de indústrias extractivas deverá ser encerrada e estabelecer as obrigações e responsabilidades do operador da instalação no período posterior ao encerramento.

(24)

Os Estados-membros deverão exigir dos operadores de indústrias extractivas a aplicação de medidas de monitorização e de gestão destinadas a evitar a poluição das águas e dos solos e que permitam identificar todos os possíveis efeitos prejudiciais das suas instalações de resíduos no ambiente ou na saúde humana. Além disso, para minimizar a poluição das águas, a descarga de resíduos em qualquer massa de água receptora deverá ser proibida, a menos que se demonstre antecipadamente que ela se processa de acordo com a Directiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2000, que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política da água (12). Além disso, devido aos seus efeitos nocivos e tóxicos, as concentrações, nas bacias de rejeitados, de cianetos provenientes de certas indústrias extractivas deverão ser reduzidas ao mínimo possível, por recurso às melhores técnicas disponíveis. Para evitar esses efeitos, deverão ser estabelecidos limites máximos de concentração adequados, em conformidade com os requisitos específicos da presente directiva.

(25)

O operador de uma instalação de resíduos de indústrias extractivas deverá constituir uma garantia financeira ou uma garantia equivalente, nos termos a definir pelos Estados-Membros, que assegure o cumprimento de todas as obrigações decorrentes da licença, incluindo as relativas ao encerramento e ao período posterior ao encerramento do sítio. A garantia financeira deverá ser suficiente para cobrir o custo da reabilitação do terreno afectado por uma instalação de resíduos por um terceiro independente com as qualificações adequadas. É também necessário que a garantia seja providenciada antes do início das operações de deposição na instalação de resíduos e que seja ajustada periodicamente. Por outro lado, de acordo com o princípio do poluidor-pagador e nos termos da Directiva 2004/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativa à responsabilidade ambiental em termos de prevenção e reparação de danos ambientais (13), é importante clarificar que os operadores de instalações de resíduos das indústrias extractivas estão sujeitos a uma responsabilização adequada pelos danos ou iminência de danos ambientais causados pelas suas actividades.

(26)

Em caso de exploração de instalações de resíduos afectas às indústrias extractivas susceptíveis de terem efeitos adversos transfronteiriços significativos para o ambiente, bem como quaisquer riscos para a saúde humana daí resultantes, no território de outro Estado-Membro, deverá existir um procedimento comum que facilite a consulta entre países vizinhos. O objectivo desse procedimento será assegurar a existência de um intercâmbio adequado de informações entre as autoridades e que o público afectado seja devidamente informado acerca das instalações de resíduos susceptíveis de terem efeitos adversos para o ambiente desse outro Estado-Membro.

(27)

É necessário que os Estados-Membros assegurem que as autoridades competentes organizem um sistema eficaz de inspecções ou de medidas de controlo equivalentes em relação às instalações de resíduos afectas às indústrias extractivas. Sem prejuízo das obrigações dos operadores impostas nas respectivas licenças, as operações de deposição deverão ser precedidas de uma inspecção, destinada a verificar se as condições da licença se encontram preenchidas. Além disso, os Estados-Membros deverão assegurar que os operadores e seus sucessores mantenham registos actualizados em relação às instalações de resíduos em causa e que os operadores transmitam aos seus sucessores informações relativas ao estado da instalação de resíduos e às operações aí efectuadas.

(28)

Os Estados-Membros deverão enviar à Comissão relatórios regulares sobre a aplicação da presente directiva, incluindo informações sobre os acidentes ocorridos e as situações de quase acidente verificadas. Com base nesses relatórios, a Comissão deverá apresentar os seus próprios relatórios ao Parlamento Europeu e ao Conselho.

(29)

Os Estados-Membros deverão estabelecer o regime de sanções aplicáveis em caso de inobservância da presente directiva e assegurar a sua aplicação. Essas sanções devem ser efectivas, proporcionadas e dissuasivas.

(30)

É necessário que os Estados-Membros assegurem que seja realizado um inventário dos sítios encerrados que se situam no seu território, dado que tais sítios envolvem frequentemente elevados riscos ambientais. Os Estados-Membros e a Comunidade são responsáveis pela reabilitação dos sítios abandonados susceptíveis de causar impactos ambientais negativos graves. Deveria, portanto, ser possível recorrer aos Fundos Estruturais e a outros financiamentos comunitários pertinentes para elaborar inventários e adoptar medidas para reabilitar esses sítios .

(31)

A Comissão deverá assegurar um intercâmbio adequado de informações técnicas e científicas sobre o modo de efectuar, ao nível dos Estados-Membros, o inventário das instalações de resíduos encerradas e sobre o desenvolvimento de metodologias destinadas a assistir os Estados-Membros no cumprimento da presente directiva, aquando da reabilitação de instalações de resíduos encerradas. Deverá igualmente ser assegurado um intercâmbio de informações, nos Estados-Membros e entre estes, sobre as melhores técnicas disponíveis.

(32)

A presente directiva poderá ser um instrumento útil a ter em conta quando se proceder à verificação de que os projectos que recebem financiamento comunitário no contexto da ajuda ao desenvolvimento incluem as medidas necessárias para evitar ou reduzir, na medida do possível, os impactos negativos para o ambiente. Esta abordagem é compatível com o artigo 6 o do Tratado, nomeadamente no que diz respeito à integração dos requisitos de protecção ambiental na política comunitária no domínio da cooperação para o desenvolvimento.

(33)

O objectivo da presente directiva, ou seja, a melhoria da gestão dos resíduos de indústrias extractivas, não pode ser suficientemente atingido através da actuação isolada dos Estados-Membros, pois uma gestão deficiente desse tipo de resíduos pode causar fenómenos de poluição transfronteiriça. O princípio do poluidor-pagador implica, nomeadamente, que sejam tidos em conta todos os danos ambientais causados por resíduos de indústrias extractivas, podendo as diferenças de aplicação desse princípio a nível nacional dar lugar a disparidades significativas nos encargos financeiros para os agentes económicos. Por outro lado, a existência de diferentes políticas nacionais de gestão dos resíduos de indústrias extractivas torna difícil assegurar um nível mínimo de segurança e de responsabilidade na gestão desses resíduos e maximizar a sua valorização na Comunidade. Por isso, devido à escala e efeitos da presente directiva, o seu objectivo pode ser melhor realizado ao nível comunitário, podendo a Comunidade adoptar medidas em conformidade com o princípio da subsidiariedade consagrado no artigo 5 o do Tratado. Em conformidade com o princípio da proporcionalidade, consagrado no mesmo artigo, a presente directiva não excede o necessário para atingir esse objectivo.

(34)

As medidas necessárias à aplicação da presente directiva devem ser adoptadas em conformidade com a Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão (14).

(35)

É necessário regulamentar a exploração das instalações de resíduos existentes no momento da transposição da presente directiva de modo a que, num prazo determinado, sejam tomadas as medidas necessárias de adaptação dessas instalações aos requisitos da presente directiva.

(36)

Nos termos do n o 34 do Acordo interinstitucional «Legislar Melhor» (15) os Estados-Membros são encorajados a elaborar, para si próprios e no interesse da Comunidade, os seus próprios quadros que ilustrem, na medida do possível, a correlação entre a presente directiva e as medidas de transposição, e a torná-los públicos.

(37)

À luz do significado da presente directiva para a defesa do meio ambiente, é desejável que os futuros Estados-Membros já a tenham em conta durante a fase de pré-adesão, aplicando-a de forma coerente a partir da data da adesão,

APROVARAM A PRESENTE DIRECTIVA:

Artigo 1 o

Objecto

A presente directiva prevê medidas e procedimentos e estabelece directrizes destinadas a evitar ou reduzir o mais possível os efeitos negativos no ambiente, em especial na água, ar, solo, fauna e flora, e paisagem rural, e os riscos para a saúde humana, resultantes da gestão de resíduos de indústrias extractivas.

Tendo em vista a aplicação coerente do artigo 6 o do Tratado, as exigências em matéria de protecção do ambiente devem ser integradas na execução das políticas e acções da Comunidade, com o objectivo de promover um desenvolvimento sustentável.

Artigo 2 o

Âmbito de aplicação

1.   Sem prejuízo do disposto nos n o s 2 e 3, a presente directiva abrange a gestão dos resíduos resultantes da prospecção, extracção, tratamento e armazenagem de recursos minerais e da exploração de pedreiras, a seguir designados por «resíduos de extracção».

2.   São excluídos do âmbito de aplicação da presente directiva:

a)

Os resíduos provenientes da prospecção, extracção e tratamento de recursos minerais e da exploração de pedreiras, mas que não resultem directamente dessas operações;

b)

Os resíduos resultantes da prospecção, extracção e tratamento de recursos minerais ao largo;

c)

A injecção de água e a reinjecção de águas superficiais bombeadas, tal como definidas no primeiro e segundo travessões da alínea j) do n o 3 do artigo 11 o da Directiva 2000/60/CE, na medida em que a referida disposição assim o permita.

3.   Os resíduos inertes e o solo não poluído resultantes da prospecção, extracção, tratamento e armazenagem de recursos minerais e da exploração de pedreiras e os resíduos resultantes da extracção, tratamento e armazenagem de turfa, não estão sujeitos aos artigos 7 o e 8 o , aos n o s 1 e 3 do artigo 11 o , 12 o , ao n o 6 do artigo 13 o , e aos artigos 14 o e 16 o , a menos que sejam depositados numa instalação de resíduos da categoria A.

A autoridade competente pode reduzir ou suprimir os requisitos para o depósito de resíduos não perigosos provenientes da prospecção de recursos minerais, excepto óleos e evaporitos que não sejam gesso nem anidrite, bem como para o depósito de solo não poluído e de resíduos resultantes da extracção, tratamento e armazenagem de turfa, desde que se certifique do cumprimento do disposto no artigo 4 o .

Os Estados-Membros podem reduzir ou suprimir os requisitos previstos no n o 3 do artigo 11 o , nos n o s 5 e 6 do artigo 12 o , no n o 6 do artigo 13 o e nos artigos 14 o e 16 o para os resíduos não inertes não perigosos, a menos que estes sejam depositados numa instalação de resíduos da categoria A.

4.   Sem prejuízo de outros instrumentos comunitários, os resíduos abrangidos pelo âmbito de aplicação da presente directiva não estão sujeitos à Directiva 1999/31/CE.

Artigo 3 o

Definições

Para efeitos da presente directiva, entende-se por:

1.

«Resíduos», o definido na alínea a) do artigo 1 o da Directiva 75/442/CEE;

2.

«Resíduos perigosos», o definido no n o 4 do artigo 1 o da Directiva 91/689/CEE do Conselho, de 12 de Dezembro de 1991, relativa aos resíduos perigosos (16);

3.

«Resíduos inertes», os resíduos que não sofram qualquer transformação física, química ou biológica importante. Os resíduos inertes não podem ser solúveis nem inflamáveis, nem ter qualquer outro tipo de reacção física ou química e não podem ser biodegradáveis, nem afectar negativamente outras substâncias com as quais entrem em contacto, de forma susceptível de poluir o ambiente ou prejudicar a saúde humana. A lixiviabilidade total, o teor de poluentes dos resíduos e a ecotoxicidade do lixiviado devem ser insignificantes e, em especial, não devem pôr em perigo a qualidade das águas superficiais e/ou das águas subterrâneas;

4.

«Solo não poluído», terra retirada da camada superior do solo durante a actividade extractiva e não poluída segundo a legislação nacional do Estado-Membro em que se encontra o sítio ou segundo a legislação comunitária;

5.

«Recurso mineral» ou «mineral», um depósito natural na crusta terrestre de uma substância orgânica ou inorgânica, como combustíveis energéticos, minérios metálicos, minerais industriais e minerais de construção, mas excluída a água;

6.

«Indústrias extractivas», todos os estabelecimentos e empresas que efectuem a extracção à superfície ou subterrânea de recursos minerais para fins comerciais, incluindo a extracção por perfuração, ou o tratamento do material extraído;

7.

«Ao largo», a zona de mar e de fundo marinho que se estende para além da linha de baixa-mar das marés normais ou médias;

8.

«Tratamento», um processo (ou combinação de processos) mecânico, físico, biológico, térmico ou químico, que vise extrair a fracção mineral de recursos minerais, incluindo da exploração de pedreiras, tendo em vista a alteração de granulometria, a classificação, a separação e a lixiviação, bem como o reprocessamento de resíduos anteriormente rejeitados, mas excluindo a fundição, os processos térmicos de fabrico distintos da incineração de pedra calcária e as operações metalúrgicas;

9.

«Rejeitados», os resíduos sólidos ou as lamas sobejantes do tratamento de minerais por processos de separação (por exemplo, trituração, moagem, crivação, flutuação e outras técnicas físico-químicas) para extrair os minerais valiosos do material rochoso menos valioso;

10.

«Escombreira», uma instalação tecnicamente preparada para a deposição, à superfície, de resíduos sólidos;

11.

«Barragem», uma estrutura tecnicamente concebida para reter ou confinar água ou resíduos numa bacia;

12.

«Bacia», uma instalação natural ou tecnicamente preparada para a eliminação de resíduos finos, normalmente rejeitados, juntamente com volumes variáveis de água livre, resultantes do tratamento de recursos minerais e da clarificação e reciclagem de águas de processo;

13.

«Cianeto dissociável por ácidos fracos», o cianeto e os compostos de cianeto dissociáveis por um ácido fraco a um pH definido;

14.

«Lixiviado», qualquer líquido que sofra percolação através de resíduos depositados e eflua de uma instalação de resíduos ou nela fique retido, incluindo os efluentes de drenagem poluídos, susceptível de causar efeitos negativos no ambiente se não for convenientemente tratado;

15.

«Instalação de resíduos», qualquer superfície designada para a acumulação ou depósito de resíduos de extracção sólidos, líquidos, em solução ou em suspensão, durante os seguintes prazos:

sem prazo, para as instalações de resíduos da Categoria A e as instalações de resíduos caracterizados como perigosos no plano de gestão dos resíduos;

um prazo de mais de seis meses, para as instalações de resíduos perigosos gerados de forma imprevista;

um prazo de mais de um ano, para as instalações de resíduos não inertes não perigosos;

um prazo de mais de três anos, para as instalações destinadas a solo não poluído, resíduos de prospecção não perigosos, resíduos resultantes da extracção, tratamento e armazenagem de turfa e resíduos inertes.

Considera-se que essas instalações incluem as barragens e outras estruturas que sirvam para fins de contenção, retenção ou confinamento, ou que sirvam de apoio a essas instalações, bem como, entre outras, as escombreiras e as bacias, mas excluídos os vazios de escavação em que sejam repostos resíduos depois da extracção do mineral para fins de reabilitação e de construção;

16.

«Acidente grave», significa uma ocorrência no sítio, durante uma operação que envolva a gestão de resíduos de extracção em qualquer estabelecimento abrangido pela presente directiva, de que resultem perigos graves para a saúde humana e/ou para o ambiente, imediatamente ou a prazo, no sítio ou fora dele;

17.

«Substância perigosa», uma substância, mistura ou preparação que seja perigosa, na acepção da Directiva 67/548/CEE (17) ou da Directiva 1999/45/CE (18);

18.

«Melhores técnicas disponíveis», o definido no ponto 11 do artigo 2 o da Directiva 96/61/CE;

19.

«Massa de água receptora», as águas de superfície, as águas subterrâneas, as águas de transição e as águas costeiras definidas nos pontos 1, 2, 6 e 7 do artigo 2 o da Directiva 2000/60/CE, respectivamente;

20.

«Reabilitação», o tratamento do terreno afectado por uma instalação de resíduos, de modo a repô-lo num estado satisfatório, em especial no respeitante à qualidade do solo, à vida selvagem, aos habitats naturais, aos sistemas de água doce, à paisagem e à utilização proveitosa adequada;

21.

«Prospecção», a pesquisa de depósitos minerais com valor económico, incluindo a amostragem, a amostragem de massa, a perfuração e a escavação, mas excluindo quaisquer trabalhos necessários ao desenvolvimento de tais depósitos e quaisquer actividades directamente associadas a uma operação extractiva existente;

22.

«Público», uma ou mais pessoas singulares ou colectivas e, em conformidade com a legislação ou práticas nacionais, as respectivas associações, organizações ou agrupamentos;

23.

«Público interessado», o público afectado, ou susceptível de o ser, pelos processos de decisão em matéria ambiental nos termos dos artigos 6 o e 7 o da presente directiva, ou com interesse nos mesmos; para efeitos desta definição, consideram-se como tendo esse tipo de interesse as organizações não-governamentais que promovam a protecção do ambiente e satisfaçam os requisitos estabelecidos pelo direito nacional;

24.

«Operador», a pessoa singular ou colectiva responsável pela gestão de resíduos de extracção, em conformidade com o direito nacional do Estado-Membro onde tenha lugar a gestão dos resíduos, incluindo no que respeita à armazenagem temporária de resíduos de extracção, bem como às fases de funcionamento e de pós-encerramento;

25.

«Detentor de resíduos», o produtor dos resíduos de extracção ou a pessoa singular ou colectiva que esteja na sua posse;

26.

«Pessoa competente», uma pessoa singular que disponha da experiência e dos conhecimentos técnicos e da experiência exigidos pelo direito nacional do Estado-Membro no qual opere para cumprir as obrigações decorrentes da presente directiva;

27.

«Autoridade competente», a autoridade ou autoridades designadas pelo Estado-Membro como responsáveis pelo cumprimento das obrigações decorrentes da presente directiva;

28.

«Sítio», todo o terreno sob o controlo de gestão de um operador, com uma localização geográfica bem definida;

29.

«Alteração substancial», qualquer alteração da estrutura ou do funcionamento de uma instalação de resíduos que, no entender da autoridade competente, possa ter efeitos adversos significativos na saúde humana ou no ambiente.

Artigo 4 o

Requisitos gerais

1.   Os Estados-Membros tomarão as medidas necessárias para garantir que os resíduos da extracção sejam geridos sem pôr em perigo a saúde humana e sem utilizar processos ou métodos susceptíveis de agredir o ambiente e, especialmente, sem criar riscos para a água, o ar, o solo, a fauna ou a flora, sem causar incómodos devidos ao ruído ou a odores e sem danificar os locais de especial interesse e a paisagem. Os Estados-Membros tomarão igualmente as medidas necessárias para proibir o abandono, a descarga ou o depósito não controlado de resíduos de extracção.

2.   Os Estados-Membros assegurarão que o operador tome todas as medidas necessárias para evitar ou reduzir o mais possível os efeitos adversos para o ambiente e a saúde humana resultantes da gestão dos resíduos de extracção. Isto inclui a gestão de toda e qualquer instalação de resíduos — incluindo após o respectivo encerramento —, a prevenção de acidentes graves que a envolvam, e a limitação das consequências destes para o ambiente e para a saúde humana.

3.   As medidas referidas no n o 2 basear-se-ão, nomeadamente, nas melhores técnicas disponíveis, sem prescrever a utilização de qualquer técnica ou tecnologia específica, mas tomando em conta as características técnicas da instalação de resíduos, a localização geográfica da mesma e as condições ambientais locais.

Artigo 5 o

Plano de gestão de resíduos

1.   Os Estados-Membros assegurarão que o operador elabore um plano de gestão de resíduos para a minimização, tratamento, valorização e eliminação dos resíduos de extracção , tendo em conta o princípio do desenvolvimento sustentável .

2.   Os objectivos do plano de gestão de resíduos serão os seguintes:

a)

Evitar ou reduzir a produção de resíduos e a sua perigosidade, em particular mediante a ponderação:

i)

das opções em matéria de gestão de resíduos na fase de projecto e na escolha do método a utilizar para a extracção e tratamento dos minerais;

ii)

das alterações que os resíduos de extracção possam sofrer devido ao aumento da área superficial e à exposição das condições à superfície;

iii)

da reposição dos resíduos de extracção nos vazios de escavação, depois da extracção do mineral, desde que seja viável em termos técnicos e económicos e no respeito do ambiente, de acordo com as normas ambientais vigentes a nível comunitário e com os requisitos da presente directiva, se aplicáveis;

iv)

da reposição do solo superficial, depois do encerramento da instalação de resíduos, ou, se tal não for exequível, da reutilização do solo superficial noutro local;

v)

da utilização de substâncias menos perigosas no tratamento dos recursos minerais;

b)

Promover a valorização dos resíduos de extracção através da reciclagem, reutilização ou recuperação dos mesmos, no respeito do ambiente, de acordo com as normas ambientais vigentes a nível comunitário e com outros requisitos da presente directiva, se aplicáveis;

c)

Garantir a eliminação segura dos resíduos de extracção a curto e a longo prazo, tendo particularmente em conta, durante a fase de projecto, a gestão durante o funcionamento e após o encerramento da instalação de resíduos e optando por um projecto que garanta ou, pelo menos, minimize qualquer efeito negativo a longo prazo imputável à migração de poluentes aquáticos ou de poluentes transportados pelo ar provenientes da instalação de resíduos e proporcione a estabilidade geotécnica a longo prazo de quaisquer represas ou entulhos situados em plano superior ao da superfície do terreno pré-existente .

3.   O plano de gestão de resíduos deve conter, pelo menos, os seguintes elementos:

a)

Quando aplicável, a classificação proposta para a instalação de resíduos, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo III:

se for necessária a uma instalação de resíduos da Categoria A, deverá ser apresentado um documento comprovativo de que, nos termos do disposto no n o 3 do artigo 6 o , será implementada uma política de prevenção de acidentes graves, instaurado um sistema de gestão de segurança destinado a aplicá-la e elaborado um plano de emergência interno;

se o operador entender não ser necessária uma instalação de Categoria A, bastará que o justifique mediante informação suficiente, incluindo a identificação de eventuais perigos de acidente;

b)

Uma caracterização dos resíduos nos termos do Anexo II e uma estimativa das quantidades totais de resíduos de extracção que serão produzidas durante a fase de funcionamento;

c)

Uma descrição da operação produtora desses resíduos e de quaisquer dos tratamentos subsequentes a que os mesmos sejam sujeitos;

d)

Uma descrição do modo como o ambiente e a saúde humana poderão ser negativamente afectados pelo depósito dos resíduos, bem como das medidas preventivas a tomar, a fim de minimizar o impacto ambiental durante o funcionamento e após o encerramento, incluindo os aspectos referidos nas alíneas a), b), d) e e) do n o 2 do artigo 11 o ;

e)

Os procedimentos de controlo e monitorização propostos nos termos do artigo 10 o , quando aplicável, e da alínea c) do n o 2 do artigo 11 o ;

f)

O plano proposto para o encerramento, incluindo a reabilitação, os procedimentos pós-encerramento e as acções de monitorização, nos termos do artigo 12 o ;

g)

Medidas destinadas a evitar a deterioração do estado das águas e a poluição da atmosfera e dos solos, em aplicação do artigo 13 o ;

h)

Antes do início das operações de tratamento, uma avaliação quantitativa do estado dos solos eventualmente afectados por uma instalação de resíduos, a fim de estabelecer os critérios mínimos de definição de «estado satisfatório» no momento da reabilitação.

O plano de gestão de resíduos deve conter informações suficientes para que a autoridade competente possa avaliar a capacidade do operador para cumprir os objectivos do plano referidos no n o 2 e as suas obrigações ao abrigo da presente directiva. O plano deve, nomeadamente, apresentar uma justificação quanto ao modo como a opção e o método escolhidos nos termos da subalínea i) da alínea a) do n o 2 satisfazem os objectivos do plano de gestão de resíduos estabelecidos na alínea a) do n o 2.

4.   O plano de gestão de resíduos será revisto de cinco em cinco anos e/ou, quando apropriado, alterado, em caso de alterações substanciais no funcionamento da instalação de resíduos ou no que diz respeito aos resíduos depositados. Quaisquer alterações serão comunicadas à autoridade competente.

5.   Desde que sejam cumpridos todos os requisitos dos n o s 1 a 4, podem ser utilizados planos elaborados ao abrigo de outras regulamentações nacionais ou comunitárias e que contenham as informações indicadas no n o 3, se tal evitar duplicações de informação desnecessárias e repetições de trabalho pelo operador.

6.   A autoridade competente aprovará o plano de gestão de resíduos, em termos a definir pelos Estados-Membros, e monitorizará a respectiva execução.

Artigo 6 o

Prevenção de acidentes graves e informação

1.   O presente artigo é aplicável às instalações de resíduos da Categoria A, excluindo as instalações de resíduos abrangidas pela Directiva 96/82/CE.

2.   Sem prejuízo de outros instrumentos comunitários, nomeadamente das Directivas 92/91/CEE e 92/104/CEE, os Estados-Membros assegurarão que os perigos de acidente grave sejam identificados e que, para evitar tais acidentes e limitar as suas consequências adversas para a saúde humana, o ambiente e/ou a propriedade, incluindo eventuais impactos transfronteiriços, os aspectos necessários sejam incorporados ao nível do projecto, da construção, do funcionamento, da manutenção, do encerramento e do pós-encerramento da instalação de resíduos.

3.   Para efeitos do disposto no n o 2, antes do início de actividade, cada operador elaborará uma política de prevenção de acidentes graves para a gestão de resíduos de extracção e porá em prática um sistema de gestão de segurança destinado a aplicá-la, em conformidade com os elementos constantes do ponto 1 do Anexo I, pondo igualmente em prática um plano de emergência interno do qual constarão as medidas a ser tomadas no sítio, em caso de acidente.

Essa política incluirá a designação, pelo operador, de um gestor de segurança, responsável pela aplicação e supervisão periódica da política de prevenção de acidentes graves.

A autoridade competente elaborará um plano de emergência externo do qual constarão as medidas a tomar fora do sítio, em caso de acidente. No seu pedido de licença, o operador facultará à autoridade competente as informações necessárias para que esta possa elaborar esse plano.

4.   Os objectivos dos planos de emergência referidos no n o 3 serão os seguintes:

a)

Contenção e controlo de acidentes graves e de outros incidentes, de modo a minimizar os seus efeitos, limitando, em especial, os danos causados à saúde humana, ao ambiente e/ou à propriedade ;

b)

Aplicação das medidas necessárias para a protecção da saúde humana, do ambiente e/ou da propriedade contra os efeitos de acidentes graves e de outros incidentes;

c)

Comunicação das informações necessárias ao público e aos serviços ou autoridades competentes da área;

d)

Reabilitação, restauro e limpeza do meio ambiente depois de um acidente grave.

Os Estados-Membros assegurarão que, em caso de acidente grave, o operador faculte imediatamente à autoridade competente todas as informações necessárias para ajudar a minimizar as consequências desse acidente para a saúde humana e para avaliar e minimizar a extensão, real ou potencial, dos danos ambientais.

5.   Os Estados-Membros assegurarão que seja dada ao público interessado, de forma atempada e efectiva, a oportunidade de participar na preparação ou revisão do plano de emergência externo, a elaborar em conformidade com o n o 3. Para o efeito, o público interessado será informado de todas as propostas nesse sentido, sendo disponibilizadas as informações relevantes, incluindo, nomeadamente, informações sobre o direito de participação no processo de decisão e sobre a autoridade competente à qual os comentários e perguntas podem ser dirigidos.

Os Estados-Membros assegurarão que o público interessado tenha a possibilidade de formular os seus comentários num prazo razoável e que esses comentários sejam devidamente tidos em conta na decisão relativa ao plano de emergência externo.

6.   Os Estados-Membros assegurarão que sejam facultadas ao público interessado, gratuita e automaticamente, informações sobre as medidas de segurança e as acções a desenvolver em caso de acidente. Essas informações devem conter, pelo menos, os elementos indicados no ponto 2 do Anexo I.

As informações em causa serão revistas de três em três anos e, se necessário, actualizadas.

Artigo 7 o

Licenciamento

1.   Nenhuma instalação de resíduos poderá funcionar sem uma licença concedida pela autoridade competente. A licença conterá os elementos indicados no n o 2 e mencionará claramente a categoria da instalação de resíduos, de acordo com os critérios a que se refere o artigo 9 o .

Desde que sejam cumpridos todos os requisitos da presente disposição, poderão ser combinadas numa única licença quaisquer outras licenças concedidas em aplicação de outras regulamentações nacionais ou comunitárias, se tal evitar duplicações desnecessárias de informação e repetições de trabalho pelo operador ou pela autoridade competente. Os elementos especificados no n o 2 podem ser abrangidos por uma ou várias licenças desde que sejam cumpridos os requisitos previstos na presente disposição.

2.   O pedido de licença deve conter, pelo menos, os seguintes elementos:

a)

A identificação do operador;

b)

A localização proposta para a instalação de resíduos, incluindo eventuais localizações alternativas;

c)

O tipo de mineral ou minerais extraídos e a natureza de qualquer terreno detrítico e/ou minerais de ganga a deslocar no decurso das operações de extracção;

d)

O plano aprovado de gestão de resíduos previsto no artigo 5 o ;

e)

Uma forma adequada de garantia financeira ou equivalente, nos termos do artigo 14 o ;

f)

As informações prestadas pelo operador, nos termos do artigo 5 o da Directiva 85/337/CEE (19), se for necessária uma avaliação do impacto ambiental nos termos dessa directiva.

3.   A autoridade competente só concederá a licença se se verificarem as seguintes condições:

a)

O operador cumpre os requisitos aplicáveis da presente directiva;

b)

A gestão de resíduos não é directamente incompatível, nem interfere de qualquer outro modo, com a implementação do plano ou planos relevantes de gestão de resíduos, referido(s) no artigo 7 o da Directiva 75/442/CEE.

4.   Os Estados-Membros tomarão as medidas necessárias para garantir que as autoridades competentes reavaliem periodicamente e, se necessário, actualizem as condições para a concessão da licença:

em caso de alterações substanciais no funcionamento da instalação ou nos resíduos depositados;

em função dos resultados de acções de monitorização comunicados pelo operador, nos termos do n o 3 do artigo 11 o , ou de inspecções realizadas ao abrigo do artigo 17 o ;

com base no intercâmbio de informações sobre alterações substanciais das melhores técnicas disponíveis, nos termos do n o 3 do artigo 21 o .

5.   As informações constantes das licenças concedidas nos termos da presente disposição serão facultadas às autoridades nacionais e comunitárias competentes para efeitos da elaboração de inventários, a nível nacional e comunitário, respectivamente, das instalações de resíduos existentes . As informações sensíveis de natureza puramente comercial, como as relativas a relações comerciais, a componentes de custos e ao volume das reservas minerais com valor económico não serão tornadas públicas.

Artigo 8 o

Participação do público

1.   O público será informado — por aviso público ou outros meios apropriados, por exemplo electrónicos, quando disponíveis — numa fase inicial do processo de concessão de licença ou, o mais tardar, logo que seja razoavelmente possível prestar a informação:

a)

Do pedido de licença;

b)

Se for caso disso, do facto de a decisão relativa a um pedido de licença estar sujeita a um processo de consulta entre os Estados-Membros, nos termos do artigo 16 o ;

c)

Identificação das autoridades competentes responsáveis pela decisão, daquelas junto das quais podem ser obtidas informações relevantes e aquelas às quais podem ser apresentados comentários ou perguntas, bem como do prazo para a transmissão destes;

d)

Da natureza das decisões possíveis;

e)

Se for caso disso, dos pormenores da proposta de actualização de uma licença ou das condições de uma licença;

f)

Do momento e dos locais ou dos meios através dos quais as informações relevantes serão facultadas;

g)

Das modalidades de consulta e participação do público, nos termos do n o 7.

2.   Os Estados-Membros assegurarão que, nos prazos adequados, sejam facultados ao público interessado:

a)

Nos termos da legislação nacional, os principais relatórios e pareceres já transmitidos à autoridade competente no momento da informação do público, nos termos do n o 1;

b)

Em conformidade com o disposto na Directiva 2003/4/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro de 2003, relativa ao acesso do público às informações sobre ambiente (20), quaisquer outras informações para além das referidas no n o 1 da presente disposição que sejam relevantes para a decisão em conformidade com o artigo 7 o da presente directiva e que só fiquem disponíveis depois de o público ter sido informado nos termos do n o 1 da presente disposição.

3.   Os Estados-Membros tomarão as medidas adequadas para garantir que o público seja informado, nos termos do n o 1, sobre qualquer actualização das condições de licenciamento, nos termos do n o 4 do artigo 7 o .

4.   Antes de ser tomada uma decisão, o público interessado terá o direito de formular comentários e manifestar opiniões junto da autoridade competente.

5.   Os resultados das consultas efectuadas nos termos da presente disposição serão devidamente tidos em conta ao ser tomada uma decisão.

6.   Depois de tomada uma decisão, a autoridade competente deve informar do facto o público interessado, de acordo com os procedimentos adequados, e facultar-lhe as seguintes informações:

a)

O teor da decisão, incluindo uma cópia da licença;

b)

Os motivos e considerações em que se baseia a decisão.

7.   Os Estados-Membros estabelecerão as modalidades de participação do público, ao abrigo da presente disposição, de modo a permitir que o público interessado se prepare e participe de um modo efectivo.

Artigo 9 o

Sistema de classificação de instalações de resíduos

Para efeitos da presente directiva, as autoridades competentes classificarão uma instalação de resíduos na Categoria A em conformidade com os critérios estabelecidos no Anexo III.

Artigo 10 o

Vazios de escavação

1.   Os Estados-Membros assegurarão que, ao repor, para fins de reabilitação e de construção, resíduos de extracção e outro material extraído nos vazios de escavação resultantes da extracção, quer à superfície quer subterrânea, o operador tome medidas apropriadas para:

1)

Garantir a estabilidade dos resíduos de extracção em conformidade, com as necessárias adaptações, com o n o 2 do artigo 11 o ;

2)

Evitar a poluição do solo, das águas superficiais e das águas subterrâneas em conformidade, com as necessárias adaptações, com os n o s 1, 3 e 5 do artigo 13 o ;

3)

Garantir a monitorização dos resíduos de extracção e dos vazios de escavação , nos termos dos n o s 4 e 5 do artigo 12 o , com as necessárias adaptações.

2.   Se for caso disso, a Directiva 1999/31/CE continuará a ser aplicável aos resíduos que não de extracção utilizados para encher vazios de escavação.

Artigo 11 o

Construção e gestão de instalações de resíduos

1.   Os Estados-Membros tomarão medidas apropriadas para que a gestão de uma instalação de resíduos seja confiada a uma pessoa competente e para que seja assegurado o desenvolvimento técnico e a formação do pessoal.

2.   A autoridade competente deve certificar-se de que, ao construir uma nova instalação de resíduos ou ao modificar uma instalação de resíduos existente, o operador garanta que:

a)

A instalação de resíduos tenha uma localização adequada, atendendo, em especial, às obrigações comunitárias ou nacionais no que se refere a áreas protegidas e a factores geológicos, hidrológicos, hidrogeológicos, sísmicos e geotécnicos, e tenha sido concebida de modo a satisfazer as condições necessárias para prevenir, numa perspectiva de curto e de longo prazo, a poluição do solo, da atmosfera e das águas subterrâneas e superficiais, tendo especialmente em conta as Directivas 76/464/CEE (21), 80/68/CEE (22) e 2000/60/CE, e para garantir uma recolha eficiente das águas contaminadas e dos lixiviados, de acordo com o previsto na licença, e reduzir, tanto quanto tecnicamente possível e economicamente viável, a erosão causada pelas águas e pelo vento;

b)

A construção, gestão e manutenção da instalação de resíduos se processem de um modo adequado, capaz de garantir a estabilidade física da mesma e de evitar a poluição ou contaminação do solo, da atmosfera, das águas superficiais e das águas subterrâneas, numa perspectiva de curto e de longo prazo, bem como de minimizar tanto quanto possível danos à paisagem rural;

c)

Existam planos e disposições adequados em matéria de monitorização e inspecção regulares da instalação de resíduos por pessoas competentes e tenham sido tomadas medidas em caso de resultados indicativos de instabilidade ou contaminação das águas ou do solo;

d)

Estejam previstas disposições adequadas para a reabilitação dos terrenos e o encerramento da instalação de resíduos;

e)

Estejam previstas disposições adequadas para a fase pós-encerramento da instalação de resíduos.

Serão mantidos registos das acções de monitorização e inspecção referidas na alínea c), e conservados os documentos relativos à licença, a fim de assegurar uma transmissão adequada das informações, nomeadamente em caso de mudança de operador.

3.   O operador comunicará à autoridade competente, sem demoras indevidas e, em qualquer caso, no prazo de 48 horas, quaisquer ocorrências susceptíveis de afectar a estabilidade da instalação de resíduos e quaisquer efeitos significativos, prejudiciais ao ambiente, revelados pelos procedimentos de controlo e monitorização da instalação de resíduos. Se for caso disso, o operador accionará o plano de emergência interno e seguirá as instruções da autoridade competente relativamente às medidas correctivas a tomar.

O operador suportará os custos das medidas a tomar.

Com uma frequência a definir pela autoridade competente e, em todo o caso, pelo menos uma vez por ano, o operador comunicará todos os resultados das acções de monitorização às autoridades competentes, sob a forma de dados agregados, de modo a demonstrar a observância das condições de licenciamento e a melhorar o conhecimento do comportamento dos resíduos e da instalação de resíduos. A autoridade competente pode, em função desses resultados, decidir que é necessária a validação por um perito independente.

Artigo 12 o

Procedimentos de encerramento e pós-encerramento de instalações de resíduos

1.   Os Estados-Membros tomarão medidas destinadas a garantir a observância dos n o s 2 a 5.

2.   Uma instalação de resíduos só poderá iniciar o procedimento de encerramento se se verificar uma das seguintes condições:

a)

Estarem preenchidas as condições aplicáveis enunciadas na licença;

b)

Ter sido concedida autorização pela autoridade competente, a pedido do operador;

c)

Ter sido emitida uma decisão fundamentada nesse sentido pela autoridade competente.

3.   Uma instalação de resíduos só pode ser considerada definitivamente encerrada depois de a autoridade competente ter, sem demoras injustificadas, efectuado uma inspecção final ao sítio, avaliado todos os relatórios apresentados pelo operador, certificado a reabilitação do sítio e comunicado a sua aprovação de encerramento ao operador.

Essa aprovação não reduz, de forma alguma, as obrigações do operador, nos termos das condições constantes da licença ou da legislação em vigor.

4.   O operador será responsável pela manutenção, monitorização e controlo da instalação na fase de pós-encerramento, durante todo o tempo que a autoridade competente considerar necessário, atendendo à natureza e à duração do perigo, salvo se esta decidir substituir-se nessas tarefas ao operador, depois de uma instalação de resíduos ter sido definitivamente encerrada e sem prejuízo da legislação nacional ou comunitária relativa à responsabilidade do detentor dos resíduos.

5.   Se tal for considerado necessário pela autoridade competente para fazer cumprir as normas ambientais comunitárias, em particular, as que constam das Directivas 76/464/CEE, 80/68/CEE e 2000/60/CE, depois do encerramento de uma instalação de resíduos, o operador deverá, nomeadamente , controlar a estabilidade física e química da instalação e minimizar todos os efeitos prejudiciais ao ambiente, em especial no tocante às águas superficiais e às águas subterrâneas, garantindo, para o efeito, que:

a)

Todas as estruturas da instalação sejam monitorizadas e conservadas, com a aparelhagem de controlo e medição em permanentes condições de utilização;

b)

Se for caso disso, os canais de transbordamento e os evacuadores de cheias sejam mantidos limpos e desimpedidos ;

c)

Sejam criadas, sempre que necessário, instalações para o tratamento passivo ou activo da água, a fim de evitar a migração de lixiviados contaminados da instalação para as águas subterrâneas ou de superfície contíguas.

6.   Depois do encerramento de uma instalação de resíduos, o operador comunicará, sem demora, à autoridade competente quaisquer ocorrências ou desenvolvimentos susceptíveis de afectar a estabilidade da instalação de resíduos e quaisquer efeitos significativos, prejudiciais ao ambiente, revelados pelos procedimentos relevantes de controlo e monitorização. Se for caso disso, o operador porá em prática o plano de emergência interno e seguirá as instruções da autoridade competente relativamente às medidas correctivas a tomar.

O operador suportará os custos das medidas a tomar.

Nos casos e com uma frequência a definir pela autoridade competente , e, em todo o caso, pelo menos uma vez por ano, o operador comunicará todos os resultados das acções de monitorização às autoridades competentes, sob a forma de dados agregados, de modo a demonstrar a observância das condições de licenciamento e a melhorar o conhecimento do comportamento dos resíduos e da instalação de resíduos.

Artigo 13 o

Prevenção da deterioração do estado das águas e da poluição do solo e da atmosfera

1.   A autoridade competente deve certificar-se de que o operador tomou as medidas necessárias para respeitar as normas ambientais comunitárias e, em especial, para evitar, nos termos da Directiva 2000/60/CE, a deterioração do actual estado da água, para, nomeadamente :

a)

Avaliar o potencial de produção de lixiviados, incluindo o teor de contaminantes dos lixiviados, dos resíduos depositados tanto durante a fase de funcionamento como de pós-encerramento da instalação de resíduos, e determinar o balanço hídrico da instalação de resíduos;

b)

Evitar ou minimizar a produção de lixiviados e a contaminação, pelos resíduos, das águas superficiais ou das águas subterrâneas e do solo;

c)

Recolher as águas e os lixiviados contaminados;

d)

Tratar as águas contaminadas , os lixiviados e quaisquer outros efluentes recolhidos da instalação de resíduos de modo a respeitar as normas apropriadas para a descarga dos mesmos e a dar cumprimento às obrigações decorrentes da legislação comunitária, em especial, das Directivas 76/464/CEE, 80/68/CEE e 2000/60/CE .

2.   A autoridade competente deve assegurar que o operador tomou as medidas necessárias para evitar ou reduzir a poeira e as emissões de gases.

3.   Se, com base numa avaliação dos riscos ambientais, e tendo em conta, em especial, as Directivas 76/464/CEE, 80/68/CEE ou 2000/60/CE, consoante o caso, a autoridade competente tiver decido que a recolha e tratamento dos lixiviados não é necessária, ou tiver concluído que a instalação de resíduos não constitui um perigo potencial para o solo, as águas subterrâneas ou as águas superficiais, os requisitos das alíneas b), c) e d) do n o 1 podem ser reduzidos ou suprimidos em conformidade.

4.   Os Estados-Membros proibirão a eliminação de resíduos de extracção, sejam eles sólidos, lamas ou líquidos, em qualquer massa de água receptora que não tenha sido construída para efeitos de eliminação de resíduos de extracção, a menos que o operador demonstre antecipadamente a observância dos requisitos relevantes das Directivas 76/464/CEE, 80/68/CEE e 2000/60/CE.

5.     No caso dos vazios de escavação, incluindo as escavações subterrâneas e os vazios de superfície objecto de enchimento, que podem ser inundados depois do encerramento, o operador tomará as medidas necessárias para evitar a deterioração do estado da água e a poluição do solo e facultará à autoridade competente, pelo menos seis meses antes de cessar a desidratação dos vazios de escavação, as seguintes informações:

a)

A disposição dos vazios escavados, assinalando claramente os que poderão ser inundados depois de terminada a desidratação, acompanhada de pormenores de natureza geológica;

b)

Um levantamento sumário da quantidade e qualidade da água encontrada nos vazios escavados no decurso, pelo menos, dos últimos dois anos de actividade;

c)

Previsões relativamente ao impacto, incluindo a localização e a quantidade, de futuras descargas poluentes dos vazios escavados para as águas subterrâneas e de superfície, assim como os planos de redução e atenuação de tais descargas;

d)

Propostas relativas ao controlo do processo de inundação dos vazios de escavação, a fim de garantir um alerta precoce em caso de necessidade de medidas de redução.

6.   No caso de uma bacia à qual esteja associada a presença de cianetos, o operador assegurará que a concentração de cianetos dissociáveis por ácidos fracos, na bacia, seja reduzida ao mínimo possível utilizando as melhores técnicas disponíveis e que, nas instalações que tenham obtido anteriormente uma licença ou que já estejam em funcionamento em ... (23), a concentração de cianetos dissociáveis por ácidos fracos, no ponto de descarga dos rejeitados da unidade de processamento na bacia, em caso algum exceda 50 ppm a partir de ... (23), 25 ppm a partir de ... (24), 10 ppm a partir de ... (25) e 10 ppm nas instalações cuja licença seja obtida após ... (23).

Se a autoridade competente o solicitar, o operador demonstrará, por meio de uma avaliação de riscos que tenha em conta as condições específicas do sítio, que não é necessário reduzir mais os limites de concentração indicados.

Artigo 14 o

Garantia financeira

1.   Antes do início de qualquer operação que envolva a acumulação ou deposição de resíduos da extracção numa instalação de resíduos, a autoridade competente exigirá a constituição de uma garantia financeira, (p. ex. sob a forma de um depósito financeiro, incluindo fundos de garantia mútua sectoriais) ou equivalente, em termos a definir pelos Estados-Membros e a aprovar pela Comissão , que assegure:

a)

O respeito de todas as obrigações decorrentes da licença emitida em aplicação da presente directiva, incluindo as disposições relativas à fase de pós-encerramento;

b)

A rápida disponibilidade, a todo o momento, de fundos para a reabilitação dos terrenos situados no perímetro do sítio, bem como dos terrenos directamente afectados pela instalação de resíduos .

2.   O cálculo da garantia referida no n o 1 será efectuado com base:

a)

No impacto ambiental potencial da instalação de resíduos, atendendo, em especial, à categoria da instalação, às características dos resíduos e à futura utilização dos terrenos reabilitados;

b)

No pressuposto de que os trabalhos de reabilitação eventualmente necessários serão avaliados e efectuados por terceiros independentes e devidamente qualificados.

3.   O montante da garantia será periodicamente ajustado de acordo com quaisquer trabalhos de reabilitação que for necessário efectuar nos terrenos situados no perímetro do sítio, bem como dos terrenos directamente afectados pela instalação de resíduos.

4.   Sempre que a autoridade competente aprove o encerramento, em conformidade com o n o 3 do artigo 12 o , facultará ao operador uma declaração por escrito, libertando-o da obrigação de constituir a garantia referida no n o 1 da presente disposição, com excepção das obrigações relativas à fase de pós-encerramento, referidas no n o 4 do artigo 12 o .

Artigo 15 o

Responsabilidade ambiental

É aditado um ponto ao Anexo III da Directiva 2004/35/CE, com a seguinte redacção:

«13. A gestão de resíduos de extracção, nos termos da Directiva 2005/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de ..., relativa à gestão dos resíduos de indústrias extractivas (26).

Artigo 16 o

Efeitos transfronteiriços

1.   Se um Estado-Membro no qual esteja situada uma instalação de resíduos tiver conhecimento de que o funcionamento de uma instalação de resíduos da Categoria A poderá ter efeitos significativos prejudiciais ao ambiente e, por conseguinte, implicar riscos para a saúde humana noutro Estado-Membro, ou se um Estado-Membro susceptível de ser afectado desse modo o solicitar, o Estado-Membro em cujo território tiver sido apresentado um pedido de licença nos termos do artigo 7 o facultará as informações previstas nessa disposição ao outro Estado-Membro, em simultâneo com a disponibilização das mesmas aos seus próprios cidadãos.

Essas informações servirão de base para qualquer consulta necessária, no contexto das relações bilaterais dos dois Estados-Membros, num quadro de reciprocidade e igualdade de tratamento.

2.   No âmbito das suas relações bilaterais, os Estados-Membros assegurarão que, nos casos referidos no n o 1, os pedidos de licenças também fiquem, durante um período apropriado, à disposição do público interessado do Estado-Membro susceptível de ser afectado, para que esse mesmo público possa formular comentários sobre os pedidos, antes de a autoridade competente tomar uma decisão.

3.   Os Estados-Membros assegurarão que, caso ocorra um acidente com uma instalação de resíduos nas condições previstas no n o 1, as informações facultadas pelo operador à autoridade competente, em aplicação do n o 4 do artigo 6 o , sejam imediatamente transmitidas ao outro Estado-Membro, para ajudar a minimizar as consequências do acidente para a saúde humana e para avaliar e minimizar a extensão real ou potencial dos danos ambientais.

Artigo 17 o

Inspecções pela autoridade competente

1.   Antes do início das operações de deposição e, posteriormente, incluindo na fase de pós-encerramento, com uma regularidade a decidir pelo Estado-Membro em causa, a autoridade competente inspeccionará as instalações de resíduos abrangidas pelo artigo 7 o , para garantir que satisfazem as condições aplicáveis estabelecidas na licença. Uma conclusão positiva não diminuirá, porém, de forma alguma, a responsabilidade do operador, nos termos das condições de licenciamento.

2.   Os Estados-Membros exigirão que o operador mantenha registos actualizados de todas as operações de gestão de resíduos e os conserve à disposição da autoridade competente, para efeitos de inspecção, e assegure que, em caso de mudança de operador durante a gestão da instalação de resíduos, seja efectuada uma transferência apropriada dos registos e informações relevantes actualizados relativos à instalação de resíduos.

Artigo 18 o

Obrigação de informação

1.   De três em três anos, os Estados-Membros transmitirão à Comissão um relatório sobre a aplicação da presente directiva. O relatório será elaborado com base num questionário ou esquema a adoptar pela Comissão nos termos do n o 2 do artigo 23 o . O relatório será transmitido à Comissão, no prazo de nove meses a contar do final do período de três anos a que se referir.

A Comissão publicará um relatório sobre a aplicação da presente directiva no prazo de nove meses a contar da recepção dos relatórios dos Estados-Membros.

2.   Os Estados-Membros transmitirão anualmente à Comissão informações sobre ocorrências comunicadas pelos operadores, em conformidade com o n o 3 do artigo 11 o e o n o 6 do artigo 12 o . A Comissão facultará essas informações aos Estados-Membros que as solicitarem. Sem prejuízo da legislação comunitária relativa ao acesso do público às informações sobre o ambiente, os Estados-Membros, por seu turno, facultarão, mediante pedido, essas informações ao público interessado.

Artigo 19 o

Sanções

Os Estados-Membros estabelecerão o regime de sanções a aplicar em caso de infracção das disposições de direito nacional adoptadas por força da presente directiva e tomarão todas as medidas necessárias para assegurar a execução das mesmas. As sanções previstas devem ser efectivas, proporcionadas e dissuasivas.

Artigo 20 o

Inventário das instalações de resíduos encerradas

Os Estados-Membros assegurarão que seja realizado, e periodicamente actualizado, um inventário das instalações de resíduos encerradas, incluindo as instalações abandonadas, situadas no seu território que causem impactos ambientais negativos graves ou sejam susceptíveis de se tornar, a curto ou médio prazo, numa ameaça grave para a saúde humana ou para o ambiente. Tal inventário, que deve ser acessível ao público, deverá ser efectuado no prazo de quatro anos a contar de ... (27), tendo em conta as metodologias referidas no artigo 21 o , se disponíveis.

Artigo 21 o

Intercâmbio de informações

1.   A Comissão, assistida pelo Comité referido no artigo 23 o , assegurará um intercâmbio apropriado de informações técnicas e científicas entre os Estados-Membros, tendo em vista o desenvolvimento de metodologias respeitantes:

a)

À aplicação do artigo 20 o ;

b)

À reabilitação das instalações de resíduos encerradas, identificadas nos termos do artigo 20 o , tendo em vista o cumprimento dos requisitos do artigo 4 o . Essas metodologias devem permitir o estabelecimento dos procedimentos de avaliação de riscos e das acções correctivas mais apropriados, atendendo à diversidade de características geológicas, hidrogeológicas e climatológicas da Europa.

2.   Os Estados-Membros assegurarão que a autoridade competente acompanhe a evolução das melhores técnicas disponíveis ou seja dela informada.

3.   A Comissão organizará um intercâmbio de informações entre os Estados-Membros e as organizações interessadas sobre as melhores técnicas disponíveis, o respectivo acompanhamento e evolução. A Comissão publicará os resultados desse intercâmbio de informações.

Artigo 22 o

Disposições de execução e alterações

1.   Até ... (28), a Comissão adoptará, nos termos do n o 2 do artigo 23 o e dando prioridade ao disposto nas alíneas e), f) e g), as disposições necessárias para o seguinte:

a)

Harmonização e transmissão regular das informações referidas no n o 5 do artigo 7 o e no n o 6 do artigo 12 o ;

b)

Aplicação do n o 6 do artigo 13 o , incluindo requisitos técnicos respeitantes à definição e ao método de medição dos cianetos dissociáveis por ácidos fracos;

c)

Definição de directrizes técnicas não vinculativas para a constituição da garantia financeira, nos termos do n o 2 do artigo 14 o ;

d)

Definição de directrizes técnicas para as inspecções, nos termos do artigo 17 o ;

e)

Completar os requisitos técnicos do Anexo II, relativos à caracterização dos resíduos;

f)

Interpretação da definição constante do ponto 3 do artigo 3 o ;

g)

Definição dos critérios de classificação das instalações de resíduos de acordo com o Anexo III;

h)

Fixação de normas de amostragem e de análise harmonizadas que sejam necessárias à aplicação técnica da presente directiva.

2.   As alterações que seja necessário introduzir ulteriormente para adaptar os anexos ao progresso científico e técnico serão adoptadas pela Comissão, nos termos do n o 2 do artigo 23 o .

Essas alterações terão por finalidade atingir um elevado nível de protecção ambiental.

Artigo 23 o

Comité

1.   A Comissão será assistida pelo Comité instituído pelo artigo 18 o da Directiva 75/442/CEE, a seguir designado «Comité».

2.   Sempre que se faça referência ao presente número, são aplicáveis os artigos 5 o e 7 o da Decisão 1999/468/CE, tendo-se em conta o disposto no seu artigo 8 o .

O prazo previsto no n o 6 do artigo 5 o da Decisão 1999/468/CE é de três meses.

3.   O Comité aprovará o seu regulamento interno.

Artigo 24 o

Disposição transitória

1.   Os Estados-Membros assegurarão que as instalações de resíduos às quais já tenha sido concedida uma licença ou que se encontrem em funcionamento em ... (29) cumpram o disposto na presente directiva no prazo de ... (30), com excepção das referidas no n o 1 do artigo 14 o , em que o cumprimento deverá ser assegurado no prazo de ... (31) e das referidas no n o 6 do artigo 13 o , em que o cumprimento deverá ser assegurado segundo o calendário aí estabelecido.

2.   O n o 1 não é aplicável às instalações de resíduos encerradas até ... (29).

3.     Sem prejuízo do disposto no n o 1, os Estados-Membros certificar-se-ão de que, a partir da data da entrada em vigor da presente directiva, ou, no que se refere aos novos Estados-Membros, da respectiva data de adesão, e sem prejuízo de qualquer encerramento de instalações de resíduos referido no n o 1, o operador:

a)

Garante que as instalações em causa se encontram em funcionamento ou, caso sejam encerradas, são devidamente mantidas após o encerramento, de uma forma que não prejudique o cumprimento dos requisitos impostos pela presente Directiva ou por qualquer outra legislação comunitária aplicável, incluindo a Directiva 2000/60/CE;

b)

Garante que as instalações em causa não causam qualquer prejuízo às águas superficiais ou subterrâneas que possa constituir uma violação da Directiva 2000/60/CE, nem qualquer forma de poluição dos solos, devido ao derrame de lixívia, águas contaminadas ou outros efluentes ou desperdícios, sejam eles sólidos, lamas ou líquidos;

c)

Toma todas as medidas necessárias à correcção dos prejuízos causados por qualquer infracção ao disposto na alínea b), a fim de dar cumprimento a toda a legislação comunitária aplicável, incluindo a Directiva 2000/60/CE.

4.     Caso o Conselho decida com base numa proposta da Comissão apresentada nos termos do artigo 55 o do Acto de Adesão de 2005 [ou de acordo com o disposto no Protocolo de adesão, caso o Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa entre em vigor em 1 de Janeiro de 2007], aquele exercerá os poderes de apreciação que lhe são conferidos por essa disposição de uma forma que não comprometa os objectivos da presente directiva.

Artigo 25 o

Transposição

1.   Os Estados-Membros devem pôr em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva até ... (32) e informar imediatamente a Comissão desse facto.

Quando os Estados-Membros adoptarem estas disposições, estas devem incluir uma referência à presente directiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. As modalidades dessa referência serão estabelecidas pelos Estados-Membros.

2.   Os Estados-Membros devem comunicar à Comissão o texto das disposições do direito nacional que adoptarem nas matérias reguladas pela presente directiva.

Artigo 26 o

Entrada em vigor

A presente directiva entra em vigor vinte dias após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 27 o

Destinatários

Os Estados-Membros são os destinatários da presente directiva.

Feito em ...

Pelo Parlamento Europeu,

O Presidente

Pelo Conselho,

O Presidente


(1)  JO C 80 de 30.3.2004, p. 35.

(2)  JO C 109 de 30.4.2004, p. 33.

(3)  Posição do Parlamento Europeu de 31 de Março de 2004(JO C 103 E de 29.4.2004, p. 634), posição comum do Conselho de 12 de Abril de 2005 (JO C 172 E de 12.7.2005, p. 1) e posição do Parlamento Europeu de 6 de Setembro de 2005.

(4)  JO L 345 de 31.12.2003, p. 97.

(5)  JO L 257 de 10.10.1996, p. 26. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1882/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 284 de 31.10.2003, p. 1).

(6)  JO C 65 E de 14.3.2002, p. 382.

(7)  JO L 242 de 10.9.2002, p. 1.

(8)  JO L 194 de 25.7.1975, p. 39. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1882/2003.

(9)  JO L 182 de 16.7.1999, p. 1. Directiva com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1882/2003.

(10)  Directiva 92/91/CEE do Conselho, de 3 de Novembro de 1992, relativa às prescrições mínimas destinadas a melhorar a protecção em matéria de segurança e saúde dos trabalhadores das indústrias extractivas por perfuração (décima primeira directiva especial na acepção do n o 1 do artigo 16 o da Directiva 89/391/CEE) (JO L 348 de 28.11.1992, p. 9).

(11)  Directiva 92/104/CEE do Conselho, de 3 de Dezembro de 1992, relativa às prescrições mínimas destinadas a melhorar a protecção em matéria de segurança e saúde dos trabalhadores das indústrias extractivas a céu aberto ou subterrâneas (décima segunda directiva especial na acepção do n o 1 do artigo 16 o da Directiva 89/391/CEE) (JO L 404 de 31.12.1992, p. 10).

(12)  JO L 327 de 22.12.2000, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão n o 2455/2001/CE (JO L 331 de 15.12.2001, p.1).

(13)  JO L 143 de 30.4.2004, p. 56.

(14)  JO L 184 de 17.7.1999, p. 23.

(15)  JO C 321 de 31.12.2003, p. 1.

(16)  JO L 377 de 31.12.1991, p. 20. Directiva com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 94/31/CE (JO L 168 de 2.7.1994, p. 28).

(17)  Directiva 67/548/CEE do Conselho, de 27 de Junho de 1967, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas (JO 196 de 16.8.1967, p. 1). Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2004/73/CE da Comissão (JO L 152 de 30.4.2004, p. 1).

(18)  Directiva 1999/45/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Maio de 1999, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas (JO L 200 de 30.7.1999, p. 1). Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2004/66/CE do Conselho (JO L 168 de 1.5.2004, p. 35).

(19)  Directiva 85/337/CEE do Conselho, de 27 de Junho de 1985, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente (JO L 175 de 5.7.1985, p. 40). Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2003/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 156 de 25.6.2003, p. 17).

(20)  JO L 41 de 14.2.2003, p. 26.

(21)  Directiva 76/464/CEE do Conselho, de 4 de Maio de 1976, relativa à poluição causada por determinadas substâncias perigosas lançadas no meio aquático da Comunidade (JO L 129 de 18.5.1976, p. 23). Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2000/60/CE.

(22)  Directiva 80/68/CEE do Conselho, de 17 de Dezembro de 1979, relativa à protecção das águas subterrâneas contra a poluição causada por certas substâncias perigosas (JO L 20 de 26.1.1980, p. 43). Directiva com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 91/692/CEE (JO L 377 de 31.12.1991, p.48).

(23)  Data referida no n o 1 do artigo 25 o .

(24)  Cinco anos após a data referida no n o 1 do artigo 25 o .

(25)  Dez anos após a data referida no n o 1 do artigo 25 o .

(26)  JO L ...»

(27)  Quatro anos após a data referida no n o 1 do artigo 25 o .

(28)  Dois anos a contar da data de entrada em vigor da presente directiva.

(29)  Data referida no n o 1 do artigo 25 o .

(30)  Quatro anos após a data referida no n o 1 do artigo 25 o .

(31)  Seis anos após a data referida no n o 1 do artigo 25 o .

(32)   Dezoito meses a contar da data de entrada em vigor da presente directiva.

ANEXO I

POLÍTICA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES GRAVES E INFORMAÇÕES A COMUNICAR AO PÚBLICO INTERESSADO

1.   Política de prevenção de acidentes graves

A política de prevenção de acidentes graves e o sistema de gestão de segurança do operador devem ser proporcionais em relação ao perigo de acidentes graves associado à instalação de resíduos. Na aplicação de ambos, devem ser tidos em conta os seguintes elementos:

1)

A política de prevenção de acidentes graves deverá incluir os objectivos e princípios de acção gerais fixados pelo operador no respeitante ao controlo do perigo de acidentes graves;

2)

O sistema de gestão de segurança deverá incluir a parte do sistema geral de gestão que contempla a estrutura organizativa e as responsabilidades, práticas, procedimentos, processos e recursos necessários para a definição e aplicação da política de prevenção de acidentes graves;

3)

O sistema de gestão de segurança deve abordar os seguintes temas:

a)

Organização e pessoal — atribuições e responsabilidades do pessoal envolvido na gestão de perigos graves, a todos os níveis organizativos; identificação das necessidades de formação desse pessoal e organização dessa formação; participação do pessoal e, se for caso disso, de sub-contratantes;

b)

Identificação e avaliação dos perigos graves — adopção e aplicação de procedimentos para a identificação sistemática dos perigos graves em situações de funcionamento normal e excepcional e avaliação da probabilidade de ocorrência e da gravidade dos mesmos;

c)

Controlo operacional — adopção e aplicação de procedimentos e instruções para um funcionamento seguro, incluindo a manutenção das instalações, os processos, os equipamentos e as paragens temporárias;

d)

Gestão das alterações — adopção e aplicação de procedimentos para o planeamento das alterações a instalações de resíduos novas ou o projecto de novas instalações de resíduos;

e)

Planeamento de situações de emergência — adopção e aplicação de procedimentos para a identificação das emergências previsíveis através de uma análise sistemática e para a elaboração, teste e revisão de planos de emergência destinados a responder a essas emergências;

f)

Monitorização dos resultados — adopção e aplicação de procedimentos para a avaliação contínua do cumprimento dos objectivos estabelecidos pela política de prevenção de acidentes graves e pelo sistema de gestão de segurança do operador e de mecanismos de investigação e correcção em caso de inobservância. Os procedimentos devem cobrir o sistema utilizado pelo operador para comunicar acidentes graves ou quase-acidentes — em especial quando implicarem falhas das medidas de protecção -, a investigação dos mesmos e o seguimento a dar-lhes, com base na experiência adquirida;

g)

Auditoria e análise — adopção e aplicação de procedimentos para a avaliação sistemática, com carácter periódico, da política de prevenção de acidentes graves e da eficácia e adequação do sistema de gestão de segurança; análise documentada, a nível superior, dos resultados da política de prevenção e do sistema de gestão de segurança e actualização dos mesmos.

2.   Informações a comunicar ao público interessado

1)

Nome do operador e endereço da instalação de resíduos;

2)

Identificação, pela indicação da função, da pessoa que faculta as informações;

3)

Confirmação de que a instalação de resíduos está sujeita às disposições regulamentares e/ou administrativas de execução da presente directiva e, se for caso disso, de que as informações relevantes para os elementos referidos no n o 2 do artigo 6 o foram apresentadas à autoridade competente;

4)

Explicação clara e simples da actividade ou actividades desenvolvidas no sítio;

5)

Denominações comuns ou genéricas ou classificação geral de perigo das substâncias e preparações associadas à instalação de resíduos, bem como dos resíduos susceptíveis de provocarem acidentes graves, com indicação das principais características perigosas dos mesmos;

6)

Informações gerais sobre a natureza dos perigos de acidente grave, incluindo os efeitos potenciais destes no ambiente e na população em redor;

7)

Informações adequadas sobre o modo como a população em redor será avisada e mantida informada em caso de acidente grave;

8)

Informações adequadas sobre as medidas que a população em causa deverá tomar e o comportamento que deverá adoptar em caso de acidente grave;

9)

Confirmação de que o operador tem a obrigação de tomar disposições adequadas no sítio, nomeadamente a ligação com os serviços de emergência, para lidar com acidentes graves e minimizar os efeitos dos mesmos;

10)

Referência ao plano de emergência externo elaborado para fazer face a quaisquer efeitos decorrentes de acidentes fora do sítio, acompanhada de instruções no sentido de seguir as indicações ou pedidos dos serviços de emergência no momento do acidente;

11)

Elementos sobre o modo de obtenção de informações complementares relevantes, sob reserva das regras de confidencialidade estabelecidas na legislação nacional.

ANEXO II

CARACTERIZAÇÃO DOS RESÍDUOS

Para garantir a estabilidade físico-química a longo prazo da estrutura e evitar acidentes graves, proceder-se-á à caracterização dos resíduos a depositar numa instalação. A caracterização dos resíduos incluirá, se for caso disso e em função da categoria da instalação de resíduos, os seguintes aspectos:

1)

Descrição das características físicas e químicas esperadas dos resíduos a depositar a curto e a longo prazo, com destaque para a sua estabilidade em condições atmosféricas/meteorológicas de superfície;

2)

Classificação dos resíduos de acordo com a Decisão 2000/532/CE (1), com particular relevo para as características perigosas dos mesmos;

3)

Descrição das substâncias químicas a utilizar no tratamento do recurso mineral e respectiva estabilidade;

4)

Descrição do método de deposição;

5)

Sistema de transporte de resíduos utilizado.


(1)  Decisão 2000/532/CE da Comissão, de 3 de Maio de 2000, que substitui a Decisão 94/3/CE, que estabelece uma lista de resíduos em conformidade com a alínea a) do artigo 1 o da Directiva 75/442/CEE do Conselho relativa aos resíduos e a Decisão 94/904/CE do Conselho, que estabelece uma lista de resíduos perigosos em conformidade com o n o 4 do artigo 1 o da Directiva 91/689/CEE do Conselho relativa aos resíduos perigosos (JO L 226 de 6.9.2000, p. 3). Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2001/573/CE do Conselho (JO L 203 de 28.7.2001, p. 18).

ANEXO III

CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DE RESÍDUOS

Uma instalação de resíduos será classificada na Categoria A se:

uma avaria ou mau funcionamento, tal como o desmoronamento de uma escombreira ou o rebentamento de uma barragem, puderem provocar um acidente grave com base numa avaliação de riscos que atenda a factores como a dimensão actual ou futura, a localização e o impacto ambiental da instalação de resíduos; ou

contiver, acima de um certo limiar, resíduos classificados como perigosos, nos termos da Directiva 91/689/CEE; ou

contiver, acima de um certo limiar, substâncias ou preparações classificadas como perigosas nos termos das Directivas 67/548/CEE ou 1999/45/CE.

P6_TA(2005)0320

Programa PROGRESS ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um programa comunitário para o emprego e a solidariedade social — PROGRESS (COM(2004)0488 — C6-0092/2004 — 2004/0158(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2004)0488) (1),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o , o n o 2 do artigo 13 o , o artigo 129 o e a alínea a) do n o 2 do artigo 137 o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0092/2004),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e os pareceres da Comissão dos Orçamentos, da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A6-0199/2005),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Assinala que as dotações referidas na proposta legislativa para além de 2006 estão sujeitas à decisão sobre o próximo quadro financeiro plurianual;

3.

Exorta a Comissão, uma vez adoptado o próximo quadro financeiro plurianual, a apresentar, se for caso disso, uma proposta destinada a adaptar o montante de referência financeira do programa;

4.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

5.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TC1-COD(2004)0158

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 6 de Setembro de 2005 tendo em vista a adopção da Decisão n o .../2005/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um programa comunitário para o emprego e a solidariedade social — PROGRESS

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n o 2 do artigo 13 o , o artigo 129 o e a alínea a) do n o 2 do artigo 137 o ,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões (2),

Agindo nos termos do artigo 251 o do Tratado (3),

Considerando o seguinte:

(1)

O Conselho Europeu de Lisboa de 23 e 24 de Março de 2000 integrou na estratégia global da União a promoção do emprego e da inclusão social, para atingir o seu objectivo estratégico para a próxima década: tornar-se a economia baseada no conhecimento mais competitiva e dinâmica do mundo, capaz de garantir um crescimento económico sustentável, com mais e melhores empregos e maior coesão social. Definiu metas e objectivos ambiciosos para que a UE recupere as condições propícias ao pleno emprego, melhore a qualidade e a produtividade do trabalho e promova a coesão social num mercado laboral inclusivo.

(2)

Em sintonia com a intenção afirmada da Comissão de consolidar e racionalizar os instrumentos financeiros da UE, a presente decisão deve instituir um programa único e racionalizado (o «Programa») que estabeleça a continuação e o desenvolvimento das actividades lançadas com base na Decisão 2000/750/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, que estabelece um programa de acção comunitário de luta contra a discriminação (2001/2006) (4), na Decisão 2001/51/CE do Conselho, de 20 de Dezembro de 2000, que estabelece um programa de acção comunitária relativo à estratégia comunitária para a igualdade entre homens e mulheres (2001/2005)  (5) e nas Decisões do Parlamento Europeu e do Conselho n o 50/2002/CE, de 7 de Dezembro de 2001, que estabelece um programa de acção comunitária de incentivo à cooperação entre os Estados-Membros em matéria de luta contra a exclusão social (6), n o 1145/2002/CE, de 10 de Junho de 2002, relativa a medidas comunitárias de incentivo no domínio do emprego (7), e n o 848/2004/CE, de 29 de Abril de 2004, que estabelece um programa de acção comunitária para a promoção das organizações que operam ao nível europeu no domínio da igualdade entre homens e mulheres (8), bem como das actividades empreendidas a nível comunitário em relação com as condições de trabalho.

(3)

O Conselho Europeu extraordinário sobre o emprego, realizado no Luxemburgo em 1997, lançou a Estratégia Europeia de Emprego, destinada a coordenar as políticas de emprego dos Estados-Membros com base em orientações e recomendações entre estes acordadas neste domínio. A Estratégia Europeia de Emprego é hoje o principal instrumento para concretizar os objectivos da estratégia de Lisboa em matéria de emprego e de mercado laboral.

(4)

O Conselho Europeu de Lisboa, reputando inaceitável o número de pessoas que vivem abaixo do limiar de pobreza e em situação de exclusão social na União, considerou necessário tomar medidas que produzam um impacto decisivo no que respeita à erradicação da pobreza, através da fixação de metas adequadas. Estas metas foram aprovadas pelo Conselho Europeu de Nice de 7, 8 e 9 de Dezembro de 2000. Acordou ainda que as políticas de luta contra a exclusão social devem basear-se num método aberto de coordenação que combine planos de acção nacionais e uma iniciativa de cooperação da Comissão.

(5)

A evolução demográfica constitui, a longo prazo, um desafio fundamental à capacidade dos sistemas de protecção social para assegurarem pensões adequadas, bem como cuidados de saúde e cuidados prolongados , acessíveis a todos, de elevada qualidade e financiáveis a longo prazo , sendo importante promover políticas capazes de garantir uma protecção social adequada e a sustentabilidade financeira dos sistemas de protecção social. O Conselho decidiu que a cooperação no sector da protecção social deve assentar no método aberto de coordenação.

(6)

Deve ser dada particular atenção neste contexto à situação dos imigrantes, bem como à importância de tomar medidas para transformar o trabalho não declarado e, frequentemente, precário dos imigrantes em trabalho regular, para que estes possam gozar da mesma protecção social, benefícios e condições de trabalho dos trabalhadores declarados.

(7)

Garantir padrões mínimos e melhorias constantes nas condições de trabalho na UE é uma das metas principais da política social comunitária, correspondendo a um importante objectivo global da União Europeia. A Comunidade tem um importante papel a desempenhar para apoiar e complementar as actividades dos Estados-Membros nos domínios da saúde e segurança dos trabalhadores, condições de trabalho, incluindo a necessidade de conciliar a vida profissional e a vida familiar, protecção dos trabalhadores em caso de cessação dos respectivos contratos de trabalho, informação , participação e consulta dos trabalhadores e representação e defesa colectiva dos interesses de trabalhadores e empregadores.

(8)

A não discriminação constitui um princípio fundamental da União Europeia. O artigo 13 o do Tratado prevê o combate à discriminação em razão do sexo, raça ou origem étnica, religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual. A proibição de todos os tipos de discriminação está igualmente consagrada no artigo 21 o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Será necessária uma adaptação às características específicas das diferentes formas de discriminação e, para impedir e combater a discriminação por uma ou mais razões, importa desenvolver paralelamente as acções correspondentes . Deverão, por conseguinte, ser tidas em conta , aquando da avaliação da acessibilidade e resultados do programa, as necessidades especiais das pessoas com deficiência , a fim de garantir o seu pleno e igual acesso às actividades financiadas pelo Programa e aos resultados e à avaliação dessas mesmas actividades, incluindo a compensação pelos custos adicionais suportados por pessoas portadoras de deficiência. A experiência adquirida ao longo de muitos anos de combate contra determinadas formas de discriminação, incluindo a discriminação em razão do sexo, poderá ser também aproveitada para combater a discriminação em razão de outros factores.

(9)

Com base no artigo 13 o do Tratado, o Conselho adoptou a Directiva 2000/43/CE, de 29 de Junho de 2000, que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica (9), que proíbe a discriminação em razão da origem racial ou étnica nomeadamente nos domínios do emprego, formação profissional, educação, acesso a bens e serviços e protecção social, a Directiva 2000/78/CE, de27 de Novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional (10) que proíbe qualquer discriminação baseada na religião ou crença, na deficiência, na idade e na orientação sexual , e a Directiva 2004/113/CE, de 13 de Dezembro de 2004, que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres no acesso a bens e serviços e seu fornecimento (11).

(10)

A igualdade de tratamento entre homens e mulheres constitui , nos termos dos artigos 2 o e 3 o do Tratado, um princípio fundamental do direito comunitário, e as directivas e outros actos adoptados para a sua concretização têm desempenhado um importante papel na melhoria da situação das mulheres na Comunidade. A experiência de intervenção à escala comunitária demonstrou que a promoção da igualdade entre homens e mulheres nas políticas comunitárias e o combate a práticas de discriminação exigem uma articulação de instrumentos sinergéticos que envolvam legislação, mecanismos de financiamento e acções de integração. Por força do princípio da integração da perspectiva de género (gender mainstreaming), a igualdade entre mulheres e homens deve ser tomada em consideração em todas as vertentes e acções do programa.

(11)

As organizações não governamentais que operam à escala regional, nacional e comunitária são essenciais para a aplicação bem sucedida dos objectivos gerais do programa, pelo que lhes cabe desempenhar, no âmbito das redes comunitárias pertinentes, um importante papel na concepção, execução e acompanhamento do programa.

(12)

Uma vez que os objectivos da acção proposta não podem ser suficientemente realizados ao nível dos Estados-Membros em virtude da necessidade de intercâmbio de informações e divulgação, à escala da Comunidade, de boas práticas, e dado que, por conseguinte, tais objectivos, devido à dimensão multilateral das acções e medidas comunitárias, podem ser concretizados com maior eficácia à escala da Comunidade, esta poderá adoptar medidas em conformidade com o princípio da subsidiariedade consagrado no artigo 5 o do Tratado. Em conformidade com o princípio da proporcionalidade consagrado no mesmo artigo, a presente decisão não excede o necessário para atingir aqueles objectivos.

(13)

A presente decisão estabelece, para a totalidade do período de vigência do programa, um quadro financeiro que constitui para a autoridade orçamental o principal ponto de referência, nos termos do ponto 33 do Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental (12).

(14)

As medidas necessárias à execução da presente decisão serão aprovadas nos termos da Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão (13).

DECIDEM:

Artigo 1 o

Instituição do Programa

A presente decisão institui um programa comunitário para o emprego e a solidariedade social, designado PROGRESS, destinado a apoiar financeiramente a execução dos objectivos da União Europeia na área do emprego e dos assuntos sociais e, deste modo, contribuir, no quadro da Estratégia de Lisboa, para a concretização das metas da Agenda Social (2006/2010) (14) nestes domínios. O programa será executado durante o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2007 e 31 de Dezembro de 2013.

Artigo 2 o

Objectivos gerais do Programa

O presente programa tem os seguintes objectivos gerais:

1.

Melhorar o conhecimento e a apreensão da situação nos Estados-Membros (e noutros países participantes) mediante estudos, avaliações e acompanhamento das políticas;

2.

Apoiar o desenvolvimento de instrumentos estatísticos, métodos e indicadores comuns, repartidos, se possível, por sexo e por faixa etária, nas áreas abrangidas pelo programa;

3.

Apoiar e acompanhar a implementação da legislação comunitária e dos objectivos políticos nos Estados-Membros e avaliar a eficácia e o impacto respectivos, designadamente no que respeita à criação de mais e melhores empregos ;

4.

Promover o estabelecimento de redes, a aprendizagem mútua, a identificação e a divulgação de boas práticas e de abordagens inovadoras, também à escala regional, nacional e transnacional ;

5.

Reforçar a sensibilização dos intervenientes e do público em geral para as políticas e os objectivos da UE no âmbito de cada uma das 5 vertentes do programa;

6.

Dinamizar a capacidade das principais redes da UE para promover , apoiar e aprofundar o desenvolvimento das políticas , bem como promover as posições das suas organizações; há que poder demonstrar a independência destas redes e organizações que, como tais, devem poder intervir livremente num vasto leque de âmbitos com impacto nos interesses dos seus membros .

Cabe tomar em consideração o princípio da integração da perspectiva do género em todas as vertentes e acções do programa.

Cabe assegurar uma difusão adequada dos resultados obtidos nas vertentes e acções do programa junto de todos os participantes e da opinião pública. Além disso, a Comissão deve estabelecer os vínculos necessários com o Parlamento Europeu, as organizações não governamentais e os parceiros sociais interessados à escala comunitária e realizar com eles um intercâmbio regular de pontos de vista.

Artigo 3 o

Estrutura do Programa

O programa será dividido nas seguintes 5 vertentes:

1.

Emprego

2.

Protecção social e inclusão social

3.

Condições de trabalho

4.

Antidiscriminação e diversidade

5.

Igualdade entre homens e mulheres

Artigo 4 o

VERTENTE 1: Emprego

As actividades da vertente 1 apoiarão a execução da Estratégia Europeia de Emprego:

1.

Melhorando a compreensão da situação do emprego e das suas perspectivas , em especial através da realização de análises e estudos e do desenvolvimento de estatísticas e indicadores comuns ;

2.

Acompanhando e avaliando a aplicação das Orientações e Recomendações para as Políticas de Emprego e seus impactos e analisando a interacção entre a Estratégia Europeia de Emprego e a política económica e social geral, bem como outras áreas políticas;

3.

Organizando intercâmbios de políticas , boas práticas e abordagens inovadoras e promovendo a aprendizagem mútua no contexto da Estratégia Europeia de Emprego;

4.

Sensibilizando, divulgando informações e promovendo o debate sobre os desafios , as políticas de emprego e a execução dos planos nacionais de acção , nomeadamente entre os agentes regionais e locais, os parceiros sociais e outros intervenientes;

5.

Conferindo uma importância específica às acções positivas que promovam a igualdade de tratamento e de oportunidades entre homens e mulheres e a luta contra a discriminação no acesso ao emprego, bem como a formação e a promoção profissional.

Artigo 5 o

VERTENTE 2: Protecção social e inclusão social

As actividades da vertente 2 apoiarão a aplicação do método aberto de coordenação no domínio da protecção social e da inclusão social:

1.

Melhorando a compreensão das questões associadas à exclusão social e à pobreza, à protecção social e às políticas de inclusão, em especial através da realização de análises e estudos e do desenvolvimento de estatísticas e indicadores comuns ;

2.

Acompanhando e avaliando a aplicação do método aberto de coordenação no domínio da protecção social e da inclusão social e analisando a interacção entre este método e outras áreas políticas e seus impactos a nível nacional e comunitário ;

3.

Organizando intercâmbios de políticas , boas práticas e abordagens inovadoras e promovendo a aprendizagem mútua no contexto da estratégia de protecção social e inclusão social;

4.

Sensibilizando, divulgando informações e promovendo o debate sobre os principais desafios e aspectos políticos no contexto do processo de coordenação da UE no domínio da protecção social e inclusão social, nomeadamente entre as ONG, os agentes regionais e locais e outros intervenientes;

5.

Desenvolvendo a capacidade das principais redes da UE para apoiarem e aprofundarem o desenvolvimento das políticas e das metas políticas comunitárias no domínio da protecção e da integração social .

Artigo 6 o

VERTENTE 3: Condições de trabalho

As actividades da vertente 3 , tendo em conta o princípio da integração da perspectiva do género, apoiarão a melhoria da envolvente laboral e das condições de trabalho, designadamente em termos de saúde, segurança e conciliação entre a vida profissional e a vida familiar :

1.

Melhorando a compreensão da situação relativa às condições de trabalho, em especial através da realização de análises e estudos e do desenvolvimento de estatísticas e indicadores quantitativos e qualitativos, repartidos por sexo e por faixa etária , bem como avaliando a eficácia e o impacto de legislações, políticas e práticas existentes;

2.

Apoiando a aplicação da legislação laboral da UE mediante um acompanhamento eficaz , a organização de seminários especializados, o desenvolvimento de manuais e a ligação em rede dos organismos especializados , designadamente os parceiros sociais ;

3.

Iniciando acções preventivas e fomentando a área da saúde e da segurança no trabalho;

4.

Sensibilizando, divulgando informações e promovendo o debate — também entre os parceiros sociais - sobre os principais desafios e aspectos políticos em matéria de segurança social, condições de trabalho e qualidade do emprego, incluindo a conciliação entre a vida profissional e a vida familiar ;

5.

Sensibilizando, divulgando informações e promovendo o debate sobre a questão geral do trabalho ilegal, de modo a assegurar que sejam tratadas as questões de saúde e segurança e de condições de trabalho, que afectam de forma idêntica migrantes e cidadãos da UE, e estabelecidas normas adequadas.

Artigo 7 o

VERTENTE 4: Antidiscriminação e diversidade

As actividades da vertente 4 apoiarão a eficaz aplicação do princípio da não discriminação e promoverão a sua integração em todas as políticas da UE:

1.

Melhorando a compreensão da situação relativa à discriminação e as medidas para a remediar , em especial através da realização de análises e estudos e do desenvolvimento de estatísticas e indicadores, bem como avaliando a eficácia e o impacto de legislações, políticas e práticas existentes;

2.

Apoiando a aplicação da legislação antidiscriminação da UE, mediante um acompanhamento eficaz , a organização de seminários especializados e a ligação em rede dos organismos especializados;

3.

Sensibilizando, divulgando informações e promovendo o debate sobre os principais desafios e aspectos políticos em matéria de discriminação e integração do princípio da não discriminação nas políticas da UE , incluindo entre as ONG que trabalham no domínio da luta contra a discriminação, os intervenientes regionais e locais, os parceiros sociais e outras partes interessadas;

4.

Desenvolvendo a capacidade das principais redes da UE para fomentarem e desenvolverem ainda mais as estratégias e os objectivos políticos da UE na luta contra a discriminação ; nas referidas redes da UE devem igualmente figurar redes de menores dimensões, incluindo organizações não-governamentais especializadas e dedicadas especificamente ao tratamento da deficiência; há que poder demonstrar a independência destas redes e organizações, que, como tais, devem poder intervir livremente no vasto leque de âmbitos com impacto nos interesses dos seus membros.

Artigo 8 o

VERTENTE 5: Igualdade entre homens e mulheres

As actividades da vertente 5 apoiarão a eficaz aplicação do princípio da igualdade entre homens e mulheres e promoverão a sua integração em todas as políticas da UE:

1.

Melhorando a compreensão da situação relativa às questões da igualdade entre homens e mulheres e a sua integração nas políticas comunitárias, em especial através da realização de análises e estudos e do desenvolvimento de estatísticas e indicadores, bem como avaliando o impacto de legislações, políticas e práticas existentes;

2.

Apoiando a aplicação da legislação da UE em matéria de igualdade entre homens e mulheres, mediante um acompanhamento eficaz , a organização de seminários especializados e a ligação em rede dos organismos especializados;

3.

Sensibilizando, divulgando informações e promovendo o debate sobre os principais desafios e aspectos políticos em matéria de igualdade entre homens e mulheres , designadamente a conciliação entre a vida profissional e a vida familiar, e integrando este princípio em todas as políticas comunitárias, de forma horizontal ;

4.

Desenvolvendo a capacidade das principais redes da UE para apoiarem e aprofundarem as políticas e as metas políticas comunitárias de promoção da igualdade entre os géneros .

Artigo 9 o

Tipos de acções

1.   O programa financiará os seguintes tipos de actividades, que poderão igualmente ser levadas a cabo num quadro transfronteiriço :

a)

Actividades de análise

Recolha, tratamento e divulgação de dados e estatísticas;

Desenvolvimento e divulgação de metodologias e indicadores/parâmetros de referência comuns;

Realização de estudos, análises e inquéritos e divulgação dos resultados;

Realização de avaliações e estudos de impacto e divulgação dos resultados;

Elaboração e publicação de manuais e relatórios;

Publicação e divulgação de material de informação e formação via Internet ou outros meios de comunicação.

b)

Actividades de aprendizagem mútua, sensibilização e divulgação

Organização de intercâmbios de políticas, boas práticas e abordagens inovadoras, bem como fomento da aprendizagem mútua à escala regional, nacional, transnacional e comunitária;

Identificação de boas práticas e organização de revisões interpares através de reuniões/workshops/seminários à escala da UE , transnacional ou nacional;

Organização de conferências/seminários da Presidência;

Organização de conferências/seminários de apoio ao desenvolvimento e à aplicação da legislação e dos objectivos políticos da Comunidade;

Organização de um fórum anual de todos os interessados, para avaliar a aplicação da Agenda Social e executar as várias vertentes do Programa, designadamente através da apresentação dos resultados e do diálogo sobre prioridades futuras;

Organização de campanhas nos meios de comunicação e eventos vários;

Recolha e publicação de material de divulgação de informação sobre o programa e respectivos resultados;

Realização de intercâmbios entre intervenientes locais da União Europeia como forma de promover a troca directa de experiências e o conhecimento das especificidades das realidades nacionais.

c)

Apoio aos principais intervenientes

Comparticipação nos custos de funcionamento das principais redes da UE;

Organização de grupos de trabalho reunindo agentes nacionais para acompanhar a aplicação da legislação da UE;

Financiamento de seminários de formação destinados a profissionais, funcionários superiores e outros agentes relevantes , designadamente representantes de organizações não governamentais e dos parceiros sociais;

Ligação em rede de organismos especializados a nível da UE;

Financiamento de redes de especialistas;

Financiamento de observatórios a nível da UE;

Intercâmbio de pessoal entre administrações nacionais;

Cooperação com instituições internacionais;

Cooperação entre instituições e agentes locais dos Estados-Membros.

2.   As acções previstas na alínea b) do n o 1 devem comportar uma forte dimensão comunitária, ser realizadas na escala devida de forma a garantir um verdadeiro valor acrescentado a nível da UE e ser levadas a efeito por autoridades nacionais , regionais ou locais, organismos especializados previstos na legislação comunitária ou agentes considerados como figurando entre os mais importantes na área em que operam.

3.     Os tipos de acções devem contribuir nos domínios referidos no artigo 3 o para que se alcancem as metas da Agenda Social no quadro da Estratégia de Lisboa.

4.     O programa não financia medidas destinadas a preparar e implementar os Anos Europeus.

Artigo 10 o

Acesso ao programa

1.   O programa está aberto a todos os organismos públicos e/ou privados, agentes e instituições, em especial:

Estados-Membros;

Serviços e agências de emprego;

Autoridades locais e regionais;

Organismos especializados previstos na legislação comunitária;

Parceiros sociais;

Organizações não governamentais, à escala regional, nacional ou comunitária;

Universidades e centros de investigação;

Especialistas em avaliação;

Serviços nacionais de estatística;

Meios de comunicação.

2.   A Comissão pode também aceder directamente ao programa no que respeita às acções previstas nas alíneas a) e b) do n o 1 do artigo 9 o .

3.     Importa proporcionar às pessoas com deficiências pleno acesso às actividades e resultados do programa. As necessidades específicas destas pessoas devem ser tidas em consideração, incluindo a compensação pelos custos adicionais por elas eventualmente suportados para fazerem face às suas necessidades de acesso.

Artigo 11 o

Formas de financiamento

Os tipos de acções referidos no artigo 9 o podem ser financiados mediante:

um contrato de prestação de serviços na sequência de um convite à apresentação de propostas. Na cooperação com os serviços nacionais de estatística, serão aplicados os procedimentos vigentes no Eurostat; ou

um subsídio parcial na sequência de um convite à apresentação de propostas. Neste caso, o co-financiamento comunitário não poderá exceder, regra geral, 90 % do total de despesas incorridas pelo beneficiário. Qualquer subsídio que ultrapasse este limite só poderá ser concedido em circunstâncias excepcionais e após uma análise exaustiva.

Além disso, os tipos de acções previstos na alínea b) do n o 1 do artigo 9 o poderão ser financiados em resposta a pedidos de subsídios, por exemplo por parte dos Estados-Membros.

Artigo 12 o

Regras de execução

Todas as medidas necessárias à execução da presente decisão, em especial as relativas aos assuntos indicados em seguida, serão aprovadas pelo procedimento consultivo a que se refere o n o 2 do artigo 13 o :

a)

Orientações gerais de execução do programa;

b)

Plano de trabalho anual para a execução do programa, que se encontra dividido em várias vertentes;

c)

Apoio financeiro a prestar pela Comunidade;

d)

Orçamento anual;

e)

Regras para a selecção das acções apoiadas pela Comunidade, bem como o projecto de lista das acções apresentado pela Comissão para esse apoio;

f)

Critérios para a avaliação do programa, incluindo critérios relacionados com a relação de eficácia dos custos e a regulamentação aplicável à difusão e transmissão de resultados.

Artigo 13 o

Comité

1.   A Comissão será assistida por um Comité subdividido em cinco subcomités, correspondentes às cinco vertentes do programa.

2.   Sempre que se faça referência ao presente número, são aplicáveis os artigos 3 o e 7 o da Decisão 1999/468/CE , tendo em conta o disposto no artigo 8 o .

3.    O Comité aprovará o seu regulamento interno.

Artigo 14 o

Cooperação com outros comités

1.   A Comissão estabelecerá as ligações necessárias com o Comité da Protecção Social e o Comité do Emprego, a fim de assegurar que estes sejam regular e devidamente informados sobre a execução das actividades referidas na presente decisão.

2.     A Comissão informará também os respectivos comités sobre as medidas tomadas no âmbito das cinco vertentes programáticas.

3.   Se for caso disso, a Comissão estabelecerá uma cooperação regular e estruturada entre o Comité a que se refere o artigo 13 o e os comités de acompanhamento instituídos no âmbito de outras políticas, instrumentos e acções relevantes.

Artigo 15 o

Coerência e complementaridade

1.   A Comissão, em cooperação com os Estados-Membros, assegurará a coerência global com outras políticas, instrumentos e acções da União e da Comunidade, nomeadamente criando mecanismos apropriados de coordenação das actividades do presente programa com actividades relevantes relacionadas com a investigação, a justiça e os assuntos internos, a cultura, o ensino, a formação e a política no domínio da juventude, bem como nas áreas do alargamento e das relações externas da Comunidade , assim como com a política regional e a política económica geral . Há que prestar especial atenção a possíveis sinergias entre o presente programa e os programas em curso no domínio da educação e da formação.

2.   A Comissão e os Estados-Membros devem assegurar a coerência e a complementaridade entre as acções desenvolvidas no âmbito do presente programa e outras acções relevantes da União e da Comunidade, especialmente no âmbito dos Fundos Estruturais, designadamente o Fundo Social Europeu , evitando sobreposições.

3.     A Comissão deve assegurar a coerência e a complementaridade entre as acções do programa, as suas outras actividades e as de outras agências europeias pertinentes, em particular com as actividades desenvolvidas pela Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho, a Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho, o Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional, o Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia e o futuro Instituto Europeu do Género, evitando sobreposições.

4.   A Comissão deve assegurar que as despesas abrangidas pelo programa não sejam imputadas a nenhum outro instrumento financeiro comunitário.

5.   A Comissão deve informar regularmente o Comité referido no artigo 13 o de outras acções comunitárias que contribuam , no quadro da Estratégia de Lisboa, para a consecução das metas da Agenda Social .

6.   Os Estados-Membros devem esforçar-se, na medida do possível, por assegurar a coerência e a complementaridade entre as actividades do âmbito do programa e as executadas aos níveis nacional, regional e local.

Artigo 16 o

Participação de países terceiros

O programa está aberto à participação:

dos países da EFTA/EEE, nas condições estabelecidas no Acordo EEE;

dos países candidatos associados da UE, bem como dos países dos Balcãs Ocidentais incluídos no processo de estabilização e associação.

Artigo 17 o

Financiamento

1.   O enquadramento financeiro indicativo para a execução do presente programa comunitário é fixado em 854,2 milhões de euros para o período de 7 anos que terá início em 1 de Janeiro de 2007 .

2.   A repartição financeira entre as diferentes vertentes deverá respeitar os seguintes limites mínimos:

Vertente 1

Emprego

21 %

Vertente 2

Protecção social e inclusão social

30 %

Vertente 3

Condições de trabalho

8 %

Vertente 4

Antidiscriminação e diversidade

23 %

Vertente 5

Igualdade entre homens e mulheres

12 %

3.   Será atribuído um máximo de 2% do pacote financeiro à execução do programa, destinado a abranger, por exemplo, despesas relacionadas com o funcionamento do Comité previsto no artigo 13 o ou as avaliações a realizar nos termos do artigo 19 o .

4.   As dotações anuais , bem como a repartição das dotações entre as diferentes vertentes do programa, são autorizadas pela autoridade orçamental, no limite das perspectivas financeiras. A repartição das dotações anuais entre as diferentes vertentes deve ser objecto de adequada inscrição no orçamento.

5.   A Comissão poderá, no seu interesse e no dos beneficiários, recorrer a assistência técnica e/ou administrativa, assim como a despesas de apoio.

Artigo 18 o

Protecção dos interesses financeiros da Comunidade

1.   A Comissão assegurará, aquando do lançamento das acções financiadas pela presente decisão, a protecção dos interesses financeiros da Comunidade, através da aplicação de medidas preventivas contra a fraude, a corrupção e outras actividades ilegais, da realização de controlos eficazes e da recuperação de montantes indevidamente pagos, bem como, caso sejam detectadas irregularidades, da aplicação de sanções eficazes, proporcionadas e dissuasoras, nos termos do Regulamento (CE, Euratom) n o 2988/95 do Conselho, do Regulamento (Euratom, CE) n o 2185/96 do Conselho (15) e do Regulamento (CE) n o 1073/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho (16).

2.   Para as acções comunitárias financiadas no âmbito da presente decisão, a noção de irregularidade a que se refere o n o 2 do artigo 1 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 2988/95 significará qualquer violação de uma disposição do direito comunitário ou de uma obrigação contratual que resulte de um acto ou omissão de um agente económico que tenha ou possa ter por efeito lesar o Orçamento Geral da União Europeia ou quaisquer orçamentos geridos por estas, através de uma despesa injustificada.

3.   Os contratos e convenções, bem como quaisquer acordos com países terceiros participantes, decorrentes da presente decisão devem prever, nomeadamente, o acompanhamento e o controlo financeiro por parte da Comissão (ou de representante por esta autorizado), bem como a realização de auditorias pelo Tribunal de Contas, se necessário no local.

Artigo 19 o

Acompanhamento e avaliação

1.   A fim de assegurar um acompanhamento regular do Programa e permitir eventuais reorientações, a Comissão deve elaborar relatórios anuais de actividade e transmiti-los ao Comité do programa referido no artigo 13 o e ao Parlamento Europeu.

2.   As diversas vertentes do Programa serão igualmente sujeitas a uma avaliação intercalar, que deverá proporcionar uma visão global do Programa a fim de avaliar os progressos alcançados na consecução dos respectivos objectivos e o seu valor acrescentado à escala da UE. Esta avaliação poderá ser complementada por avaliações contínuas a realizar pela Comissão com a assistência de especialistas externos. Sempre que disponíveis, os resultados destas avaliações devem ser apresentados nos relatórios de actividade referidos no n o 1 e transmitidos ao Parlamento Europeu.

3.    A Comissão apresentará ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões:

a)

Até 31 de Dezembro de 2010, um relatório intercalar sobre a avaliação dos resultados obtidos e sobre os aspectos qualitativos e quantitativos inerentes à aplicação do programa;

b)

No âmbito das propostas relativas às próximas Perspectivas Financeiras, até 31 de Dezembro de 2011, uma comunicação sobre a prossecução do programa; e

c)

Até 31 de Dezembro de 2015, com o apoio de peritos externos, um relatório de avaliação «ex-post» destinado a avaliar o impacto dos objectivos do programa e o seu valor acrescentado à escala da UE.

4.     A Comissão assegurará, enquanto parte do processo de acompanhamento e avaliação, que se proceda à avaliação das medidas tomadas para garantir o acesso das pessoas com deficiência às actividades e aos resultados do programa.

Artigo 20 o

Entrada em vigor

A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia subsequente ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em ...

Pelo Parlamento Europeu,

O Presidente

Pelo Conselho,

O Presidente


(1)  JO C ...

(2)  JO C 164 de 5.7.2005, p. 48 .

(3)  Posição do Parlamento Europeu de 6 de Setembro de 2005.

(4)  JO L 303 de 2.12.2000, p. 23.

(5)  JO L 17 de 19.11.2001, p. 22.

(6)  JO L 10 de 12.1.2002, p. 1.

(7)  JO L 170 de 29.6.2002, p. 1.

(8)  JO L 157 de 30.4.2004, p. 18 (Rectificação no JO L 195 de 2.6.2004, p. 7).

(9)  JO L 180 de 19.7.2000, p. 22.

(10)  JO L 303 de 2.12.2000, p. 16.

(11)  JO L 373 de 21.12.2004, p. 37.

(12)  JO C 172 de 18.6.1999, p. 1.

(13)  JO L 184 de 17.7.1999, p. 23.

(14)  Comunicação da Comissão relativa à Agenda Social, COM(2005)0033.

(15)   JO L 292 de 15.11.1996, p. 2.

(16)   JO L 136 de 31.5.1999, p. 1.

P6_TA(2005)0321

O futuro dos têxteis e do vestuário após 2005

Resolução do Parlamento Europeu sobre o sector dos têxteis e do vestuário após 2005 (2004/2265(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 13 de Outubro de 2004, intitulada «O sector dos têxteis e do vestuário após 2005 — Recomendações do Grupo de Alto Nível para os Têxteis e o Vestuário» (COM(2004)0668),

Tendo em conta o aviso da Comissão sobre a aplicação do artigo 10 o -A do Regulamento (CEE) n o 3030/93 do Conselho relativo a uma cláusula de salvaguarda específica para o sector têxtil (1),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 29 de Outubro de 2003, intitulada «O futuro do sector dos têxteis e do vestuário na União Europeia alargada» (COM(2003)0649),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 11 de Dezembro de 2002, intitulada «Política Industrial na Europa Alargada» (COM(2002)0714),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão relativa a um plano de acção tendo em vista a competitividade da indústria europeia dos têxteis e do vestuário (COM(97)0454 — C4-0626/1997)),

Tendo em conta o relatório da Comissão intitulado «O impacto do mercado interno sobre o emprego das mulheres no sector do têxtil e do vestuário» (2),

Tendo em conta as orientações da Comissão relativas às políticas de emprego dos Estados-Membros (COM(97)0497),

Tendo em conta a sua Resolução de 14 de Novembro de 1996 sobre o impacto dos desenvolvimentos internacionais no sector têxtil e de vestuário da Comunidade (3),

Tendo em conta a sua Resolução de 10 de Abril de 1992 sobre uma iniciativa comunitária relativa às regiões fortemente dependentes do sector têxtil/vestuário (RETEX) (4),

Tendo em conta a sua Resolução de 11 de Outubro de 1990 sobre a eventual renovação do Acordo Multifibras ou o regime subsequente a 1991 (5),

Tendo em conta o artigo 45 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional e os pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, da Comissão do Desenvolvimento Regional e da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6-0193/2005),

A.

Considerando que o sector dos têxteis e do vestuário da União Europeia, composto, em grande parte, por pequenas e médias empresas (PME) e caracterizado pela mão-de-obra intensiva, constitui um sector crucial com um futuro promissor, desde que a abertura dos mercados seja acompanhada por normas sociais e ambientais, que seja garantida a respectiva observância e que seja assegurada a inovação,

B.

Considerando que, desde 1 de Janeiro de 2005, na sequência da supressão definitiva dos contingentes de importação, o sector se encontra submetido ao aumento espectacular das importações, sobretudo provenientes da China, o que implica a supressão sem precedentes de postos de trabalho, tanto na União Europeia como nos países em desenvolvimento que são fornecedores habituais da União (Sri Lanka, Marrocos, etc.),

C.

Nota que a abolição das quotas no sector dos têxteis e do vestuário poderá ter graves consequências para as regiões menos favorecidas, podendo contribuir para uma diminuição do PIB regional por habitante, situação que requer uma resposta adequada,

D.

Considerando, no que respeita ao comércio com a China, que o problema primordial consiste no facto de este país não ser de forma alguma um mercado livre e de a maioria das empresas têxteis ainda serem empresas estatais, as quais obtêm empréstimos sem juros dos bancos do Estado e recebem sistematicamente subsídios à exportação e ajudas estatais encobertas, como o fornecimento gratuito de electricidade, o que não constitui um funcionamento correcto do mercado,

E.

Frisando que, se é verdade que as reduções de preços maciças e simultâneas em grupos de produtos específicos beneficiam os consumidores europeus, a combinação de exportações excessivas e de preços baixos pode colocar problemas praticamente irresolúveis à indústria interna da confecção,

F.

Considerando que cabe às empresas fazer face aos desafios associados à liberalização, mas que os poderes públicos têm a obrigação de definir as condições que permitam às empresas ser competitivas, garantindo-lhes uma abertura efectiva e generalizada dos mercados, em condições de reciprocidade,

G.

Reconhecendo que a China é competitiva em muitos grupos de produtos da indústria dos têxteis e da confecção, e que frequentemente desenvolveu os seus pontos fortes (produção maciça, salários baixos) em estreita cooperação com a indústria europeia,

H.

Recordando que cumpre impedir que os países menos desenvolvidos sejam os grandes perdedores deste fenómeno de liberalização e que as condições de trabalho e o nível de vida dos seus operários piorem; que, nos países mais pobres, 70 % a 80 % dos trabalhadores do sector do vestuário são mulheres,

I.

Recordando que, quando da adesão da China à Organização Mundial do Comércio (OMC), os membros da Organização foram autorizados a aplicar, até ao final de 2008, cláusulas de salvaguarda específica susceptíveis de permitir a aplicação de restrições quantitativas às exportações chinesas, nomeadamente em caso de perturbação do mercado ou de «ameaça de impedir a boa evolução das trocas comerciais»,

J.

Considerando que 70 % de todas as mercadorias falsificadas que são lançadas no mercado europeu provêm da China e que metade dos processos alfandegários europeus relativos à contrafacção incidem sobre artigos têxteis e de vestuário, e que, anualmente, as alfândegas confiscam quase cinco milhões de artigos de vestuário e acessórios de contrafacção,

K.

Considerando os custos sociais e económicos e os efeitos prejudiciais da contrafacção e da pirataria para a criatividade e a inovação, em particular para as empresas têxteis europeias, que, nos últimos anos, se concentraram cada vez mais em produtos com um elevado valor acrescentado e que, desta forma, vêem atacadas a sua criatividade e inovação, um dos últimos trunfos essenciais do sector têxtil europeu,

L.

Recordando que, em vésperas do 10 o aniversário do Processo de Barcelona, é tempo de concretizar a construção de uma relação estreita entre as duas margens do Mediterrâneo e de multiplicar as estratégias vencedoras com vista a um desenvolvimento sustentável e à activação dos mercados nacionais e regionais nesta região, e para assegurar solidariedades efectivas no espírito de um co-desenvolvimento,

M.

Considerando que os Estados-Membros não podem tomar medidas da sua própria iniciativa, dado que delegaram na União Europeia as competências exclusivas em matéria de política comercial,

N.

Entrevendo nos acordos bilaterais entre a União Europeia e a China a possibilidade de suplantar, de forma justa, transparente e progressista, os desafios incomensuráveis que se colocam,

O.

Considerando as graves dificuldades sociais e humanas suscitadas pelos numerosos encerramentos de empresas e pelas supressões de postos de trabalho no sector têxtil — em particular desde há vários anos, e singularmente desde o início de 2005 — e as previsões bastante preocupantes da Organização Europeia do Vestuário e dos Têxteis (Euratex),

P.

Considerando que a política comunitária de apoio à mudança estrutural praticada até ao momento tem sido globalmente bem sucedida,

Q.

Considerando a necessidade de acções públicas com vista a prosseguir a modernização e reconversão da indústria têxtil, bem como a inovação, a investigação, a formação dos assalariados e o acompanhamento social das mudanças,

R.

Considerando que as regiões da União Europeia mais afectadas pelas supressões de postos de trabalho no sector têxtil já são frequentemente muito desfavorecidas — tanto em termos de desemprego como de riqueza — e que a desestabilização deste sector económico só faz aumentar as desigualdades territoriais no seio da UE,

1.

Manifesta a sua preocupação face ao aumento anormal das importações de produtos têxteis provenientes de países de fora da Europa, em particular da China, por parte da União Europeia, desde que, em 1 de Janeiro de 2005, expirou o Acordo sobre os têxteis e vestuário da OMC e desde a abolição das quotas, o que, juntamente com a perspectiva de aumentos ainda maiores, terá graves implicações em termos de emprego na indústria europeia dos têxteis e do vestuário, um sector estratégico com um grande potencial futuro, caracterizado por uma elevada concentração regional, constituído sobretudo por pequenas e micro-empresas e que emprega predominantemente mão-de-obra feminina;

2.

Exorta a Comissão a encorajar todos os países da OMC, com excepção dos países em desenvolvimento mais vulneráveis, a obter, no âmbito das negociações da Agenda para o Desenvolvimento de Doha, condições recíprocas de acesso aos mercados que sejam ao mesmo tempo equitativas e comparáveis para os grandes produtores de têxteis e de vestuário, bem como o reconhecimento de cláusulas de natureza ética, social e ambiental;

3.

Solicita à Comissão que realize um estudo sobre o impacto na coesão económica, social e territorial, nomeadamente nas regiões menos favorecidas e fortemente dependentes do sector em causa, da progressiva liberalização que neste se verifica no quadro da OMC;

4.

Convida a Comissão a aumentar a pressão económica e política sobre os países terceiros, para que estes reforcem a execução das normas sociais e ambientais;

5.

Solicita à OMC que acelere a supressão das barreiras comerciais não pautais e que harmonize as normas técnicas, nomeadamente através da aplicação do princípio do reconhecimento mútuo;

6.

Solicita à Comissão que conceba o seu futuro mandato de negociações comerciais no sentido de uma organização das trocas comerciais que permita a melhoria das condições de trabalho, a protecção e melhoria dos direitos sociais e a protecção eficaz do ambiente;

7.

Solicita à Comissão que exerça pressão política e económica com vista à flexibilidade da taxa de câmbio da moeda chinesa, que está artificialmente subvalorizada, o que é contrário à liberalização progressiva do comércio mundial;

8.

Exorta a Comissão a simplificar os procedimentos tendentes a facilitar a utilização de mecanismos «anti-dumping» pelas PME e exige uma maior transparência do processo «anti-dumping»;

9.

Exige que a Comissão utilize o Regulamento relativo aos «obstáculos ao comércio» quando se observem práticas desleais e que se dote de um instrumento de vigilância eficaz que permita detectar sistematicamente tais práticas e activar muito rapidamente as medidas de retaliação que se impõem;

10.

Salienta que o comércio mundial, nomeadamente com a China, só poderá ser considerado pelo sector têxtil europeu como um desafio, em vez de um perigo, desde que todos lutem com armas iguais e ambas as partes joguem correctamente o jogo comercial, o que não é certamente o caso;

11.

Toma conhecimento do Memorando de entendimento acordado entre a Comissão e a China em 10 de Junho de 2005, relativo à limitação das exportações de certos têxteis chineses; solicita, no entanto, à Comissão e ao Conselho que tornem o acordo extensível a outras categorias de têxteis, nas situações em que tal seja necessário, e que assegurem a transparência quanto à base de cálculo utilizada para limitar as exportações; insiste na aplicação das cláusulas de salvaguarda em caso de aplicação incorrecta do acordo;

12.

Exorta a Comissão a permanecer vigilante face às consequências que poderão decorrer das medidas de salvaguarda adoptadas pelos Estados Unidos da América relativamente aos têxteis e ao vestuário e, mais em particular, do desvio, pela China, do comércio de têxteis e vestuário;

13.

Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que apoiem activamente a investigação, a inovação e a formação profissional ao longo da vida através de medidas específicas, no quadro dos fundos da União Europeia, com vista a reforçar a concorrência no sector dos têxteis e do vestuário da UE e, mais em particular, das PME afectadas pela supressão das quotas desde 1 de Janeiro de 2005, e a ajudar estas últimas a paliar as consequências da deslocalização;

14.

Realça que, além do interesse da indústria produtora europeia, também se devem ter em conta os interesses a longo prazo dos importadores europeus;

15.

Insta a Comissão a reforçar, simultaneamente, a protecção da propriedade intelectual, em conformidade com o Acordo sobre os aspectos dos direitos de propriedade intelectual relacionados com o comércio da OMC (TRIPS), a fim de que a luta contra a contrafacção e a pirataria seja eficaz; solicita igualmente que a Comissão adopte uma atitude ofensiva, a fim de assegurar o respeito, nos mercados não comunitários, do TRIPS (nomeadamente do n o 2 do artigo 25 o ) em matéria de desenhos e modelos no domínio dos têxteis, e que preveja medidas rigorosas de retaliação em caso de incumprimento; entende que cumpre igualmente adoptar medidas adequadas contra todos aqueles que sejam cúmplices de práticas de contrafacção e de pirataria;

16.

Neste sentido, considera que é necessário ir mais longe do que as acções de sensibilização e de informação lançadas no grupo de trabalho sino-europeu e que a Comissão deve poder assegurar que a China endurecerá as sanções aplicáveis a todos os que se dedicam à contrafacção e à pirataria;

17.

Sublinha a importância do reforço do princípio da responsabilidade social das empresas, do respeito rigoroso das normas e convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e das convenções internacionais em matéria de ambiente e de Direitos do Homem que garantem um desenvolvimento duradouro, mediante a inclusão desses princípios nos acordos comerciais bilaterais e multilaterais da União;

18.

Insta a Comissão a promover uma maior transparência no que diz respeito aos locais de produção de têxteis e de vestuário que envolvam empresas europeias e às normas do trabalho aplicadas nesses locais;

19.

Convida a Comissão a valorizar o quadro institucional da OMC e os acordos comerciais bilaterais, a fim de combater eficazmente todas as formas de escravatura moderna, de trabalho infantil e exploração, sobretudo de exploração das mulheres no trabalho no sector dos têxteis e do vestuário em países terceiros, para que sejam respeitados os direitos fundamentais dos trabalhadores e seja afastada a possibilidade de dumping social;

20.

Exorta a China, enquanto membro da OIT, a respeitar as orientações laborais acordadas, bem como os imperativos básicos de ordem ambiental, e a punir as infracções;

21.

Solicita à Comissão que lance uma iniciativa ambiciosa no plano internacional com vista a instaurar um melhor equilíbrio das competências, poder e força das diversas organizações internacionais e solicita a entrada em vigor efectiva dos tratados relativos a direitos sociais, aos Direitos do Homem e à protecção do ambiente;

22.

Insiste no facto de os apoios à adaptação sector deverem ser considerados como um objectivo da política da União, nomeadamente da política estrutural da União;

23.

Está consciente de que as cláusulas de salvaguarda, cuja aplicação imediata se requer, tal como previsto no âmbito da OMC, têm uma vigência temporária; convida a Comissão a elaborar um plano concreto de ajuda transitória à reestruturação e requalificação de todo o sector dos têxteis e do vestuário, a fim de garantir o seu futuro e competitividade nos mercados internacionais;

24.

Reafirma a necessidade de considerar uma abordagem comunitária transitória para o sector e insta a Comissão a ter em conta esta consideração, dado o carácter excepcional e urgente dos desafios que o sector enfrenta; recorda também que o diálogo social desempenha um papel fundamental na resolução das questões associadas à modernização e na identificação dos meios que permitam efectuar as modificações necessárias para assegurar a competitividade do sector;

25.

Solicita à Comissão que proponha que qualquer empresa que deseje exportar para a União declare respeitar os direitos sociais e ambientais internacionais e que seja proibida qualquer importação de produtos pela União que contrarie estas normas, em particular tratando-se de produtos fabricados por presos, crianças ou trabalhadores forçados, privados de direitos sindicais;

26.

Insiste na importância de instituir, relativamente aos artigos do sector, a obrigação de apor rótulos de origem e etiquetas com o nome do fabricante, para que os consumidores possam identificar a origem dos produtos;

27.

Convida a Comissão e os Estados-Membros a tomarem medidas mais firmes para combater o fenómeno da contrafacção de produtos têxteis e de vestuário e para proteger os consumidores europeus;

28.

Convida, por conseguinte, a Comissão a alterar o Regulamento (CEE) n o 2913/92 do Conselho, de 12 de Outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (6), e as suas modificações sucessivas, a fim de instituir controlos alfandegários habilitados a identificar produtos acompanhados de declarações de origem falsas;

29.

Solicita que a União mantenha em todas as regiões têxteis europeias, após 2006, os fundos estruturais europeus destinados a auxiliar a investigação, a inovação, a formação profissional e as PME;

30.

Exorta a Comissão a utilizar todas as reservas possíveis dos fundos estruturais para solucionar crises locais e sectoriais imprevistas, para assegurar a criação de empresas e apoiar as PME nas regiões visadas, com vista a promover a criação de postos de trabalho noutros sectores;

31.

Reitera a sua posição de que o apoio da UE às empresas através das numerosas oportunidades criadas pelos fundos estruturais seja condicionado por compromissos precisos em matéria de emprego e de desenvolvimento local e regional que se inscrevam no quadro da filosofia da política de Lisboa;

32.

Convida a Comissão a realizar um novo estudo, a fim de poder adoptar acções de apoio à indústria têxtil dos países em desenvolvimento e dos LDC cujas exportações de têxteis se revistam de importância primordial, com vista a desenvolver a sua produção e activar o seu mercado nacional e regional;

33.

Exorta à criação, nos LDC, das infra-estruturas necessárias para melhorar a sua competitividade nos mercados internacionais no sector dos têxteis e para promover a cooperação a nível regional;

34.

Reconhece que a liberalização afecta os homens e as mulheres de forma diferente e que o risco de colapso da indústria do vestuário em muitos países pobres, após a abolição das quotas, pode enfraquecer seriamente a posição das mulheres nestes países;

35.

Recorda que, no âmbito do GSP, preservar a produção e a capacidade de exportação dos países mais vulneráveis exige a manutenção das preferências em seu benefício, de acordo com a resolução do Parlamento Europeu atrás referida, que contempla mecanismos de graduação, retirando as vantagens aduaneiras aos produtos originários de um país beneficiário que já tenha alcançado um elevado nível de competitividade numa determinada secção, a fim de favorecer precisamente os países mais vulneráveis no contexto do comércio mundial dos têxteis e do vestuário;

36.

Apoia a parceria euro-mediterrânica, que favorece a cooperação e a competitividade do sector através de uma política voluntarista de apoio à formação, à investigação e desenvolvimento, à inovação tecnológica, à difusão das boas práticas e à troca de informações sobre os mercados; recomenda a criação de uma rede euro-mediterrânica de escolas, institutos de formação e centros técnicos especializados no sector têxtil e no vestuário para a promoção da parceria técnica, da formação e de programas de investigação comuns;

37.

Apela à Comissão para que, de acordo com os critérios enunciados na sua Comunicação, de 16 de Março de 2005, intitulada «As regras de origem nos regimes comerciais preferenciais: Orientações para o futuro» (COM(2005)0100), estude atentamente a simplificação e flexibilização destas, bem como a necessidade de um controlo mais efectivo da sua aplicação, que evite o desvio das preferências; pretende que a nova regulamentação garanta o cumprimento daquelas regras e o respeito dos compromissos assumidos com a zona Euromed; insta à realização de um estudo de impacto sobre as regras de origem preferencial simplificadas para o sector da indústria dos têxteis e do vestuário da União e dos LDC;

38.

Solicita à Comissão iniciativas rápidas e um empenhamento imediato com vista à criação de um mercado consolidado no âmbito dos acordos de associação euro-mediterrânicos, bem como a rápida celebração e a aplicação efectiva dos acordos bilaterais entre os países mediterrânicos, a fim de facilitar a livre circulação das mercadorias na zona euro-mediterrânica; preconiza a criação de um quadro aduaneiro comum para esta zona;

39.

Salienta que a dificuldade no acesso ao financiamento e a falta de adequação de alguns instrumentos financeiros continuam a ser um importante obstáculo para as PME no sector em consideração, bem como para as de muitos outros sectores da economia europeia; convida a Comissão a estudar medidas adequadas a colmatar esta lacuna e incentivos para manter parte da cadeia de produção nos países da zona euro-mediterrânica, da Europa alargada e dos países abrangidos pelas políticas europeias de vizinhança e de parceria;

40.

Solicita que os debates entre os Estados-Membros conduzam à aplicação antecipada da acumulação em matéria de regras de origem para todos os países vulneráveis, assim como para os países do Sul do Mediterrâneo;

41.

Apoia a consolidação de um espaço de produção Euromed, única solução para permitir ao Sul, mas também ao Norte do Mediterrâneo, fazer face aos conjuntos regionais americanos e asiáticos, e assegurar a salvaguarda da sua produção industrial e do emprego; considera necessária a afectação de dotações comunitárias específicas que permitam acompanhar os programas de investigação, de inovação ou de cooperação nesse sentido;

42.

Solicita à Comissão que estude cuidadosamente a incidência da nova política de substâncias químicas (REACH) no sector dos têxteis e do vestuário, sobretudo no que respeita ao impacto dessa política na competitividade do sector, e mais concretamente das PME, e que adapte as suas propostas no quadro dessa nova política de forma a que os produtos importados não fiquem em situação de vantagem face aos fabricados na União;

43.

Convida a Comissão a estudar todos os parâmetros associados à REACH, e mais especificamente as implicações em matéria de aumento dos custos, de capacidade de inovação e de impacto na concorrência entre produtos fabricados na União e produtos importados de países terceiros, os quais devem ser objecto de um minucioso estudo de impacto que deverá ter em conta os efeitos para as PME;

44.

Exorta a Comissão a explorar instrumentos adequados de apoio à indústria do vestuário mediterrânica e à sua integração em medidas destinadas a reforçar uma área de produção euro-mediterrânica no sector dos têxteis e do vestuário;

45.

Solicita a criação de um plano têxtil europeu que defina um orçamento específico tanto para a investigação, a inovação, a formação e o apoio às PME como para a reconversão das instalações e dos assalariados; considera indispensável promover o diálogo social europeu e a consulta dos parceiros sociais para a criação e acompanhamento desse plano;

46.

Considera indispensável a adopção de acções de apoio à inovação tecnológica e acolhe com satisfação o lançamento da Plataforma Tecnológica Europeia dos Têxteis e da Confecção, que elaborará uma estratégia de longo prazo, inovadora, para aumentar a competitividade do sector em termos internacionais, e que coordenará os esforços em matéria de investigação e desenvolvimento;

47.

Considera muito positivo o relatório do Grupo de Alto Nível para os Têxteis da União, intitulado «The Challenge of 2005 — European Textiles and Clothing in a quota-free environment», de 30 de Junho de 2004 (7), tanto pelo conteúdo das suas recomendações, como pela análise realista da situação do sector e a sua proposta de estratégia;

48.

Solicita à Comissão que, no Sétimo Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento, estabeleça uma abordagem ascendente para as PME e contribua para superar as dificuldades de transferência da investigação e desenvolvimento para as empresas; solicita, além disso, que sejam criadas condições favoráveis para que a investigação e a inovação sejam uma característica constante da acção das empresas visadas, independentemente da respectiva dimensão;

49.

Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que criem incentivos e programas de ajuda específicos para incitar as PME do sector têxtil e do vestuário a investir em actividades directas de investigação e desenvolvimento e de inovação não tecnológica; salienta a importância do investimento na investigação não tecnológica e requer à Comissão que reveja a legislação relativa aos auxílios de Estado, equiparando este tipo de investimento ao investimento em investigação e desenvolvimento;

50.

Insta as autoridades a nível regional e nacional, em estreita relação com os agentes económicos e sociais, a elaborar Planos Estratégicos Locais nas zonas em que o sector têxtil tenha uma presença particular;

51.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO C 101 de 27.4.2005, p.2.

(2)  Suplemento 2/91 de «Europe sociale».

(3)  JO C 362 de 2.12.1996, p. 248.

(4)  JO C 125 de 18.5.1992, p. 276.

(5)  JO C 284 de 12.11.1990, p. 147.

(6)  JO L 302 de 19.10.1992, p. 1.

(7)  O texto integral do relatório do Grupo de alto nível encontra-se disponível no endereço electrónico: (http://europa.eu.int/comm/enterprise/textile/documents/hlg_report_30_06_04.pdf).

P6_TA(2005)0322

Televisão sem fronteiras

Resolução do Parlamento Europeu sobre a aplicação dos artigos 4 o e 5 o da Directiva 89/552/CEE «Televisão sem Fronteiras», com a redacção que foi dada pela Directiva 97/36/CE, para o período de 2001/2002 (2004/2236(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Directiva 89/552/CEE do Conselho, de 3 de Outubro de 1989, relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros relativas ao exercício de actividades de radiodifusão televisiva (1), com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 97/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Junho de 1997 (2) (a seguir, em conjunto, «a Directiva»),

Tendo em conta os resultados da consulta pública organizada pela Comissão sobre a aplicação dos artigos 4 o e 5 o da directiva,

Tendo em conta a Convenção Europeia sobre a Televisão Transfronteiras do Conselho da Europa, de 1989,

Tendo em conta a resolução do Conselho da Europa sobre a diversidade cultural e o pluralismo dos meios de comunicação social em tempos de globalização, adoptada pela 7 a conferência ministerial europeia sobre política em matéria de comunicação social, em Kiev (Ucrânia), em 10 e 11 de Março de 2005,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão sobre o futuro da política europeia de regulação audiovisual (COM(2003)0784),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão sobre os princípios e orientações para a política audiovisual da Comunidade na era digital (COM(1999)0657),

Tendo em conta os artigos 151 o e 157 o do Tratado CE, a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e o Protocolo sobre os sistemas públicos de radiodifusão nos Estados-Membros, anexo ao Tratado CE,

Tendo em conta a sua resolução de 4 de Setembro de 2003 sobre a «Televisão sem fronteiras» (3),

Tendo em conta a sua resolução de 4 de Outubro de 2001 sobre o terceiro relatório da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu e ao Comité Económico e Social, relativo à aplicação da Directiva 89/552/CEE «Televisão sem Fronteiras» (4),

Tendo em conta a sua resolução de 2 de Julho de 2002 sobre a Comunicação da Comissão sobre certos aspectos jurídicos respeitantes às obras cinematográficas e outras obras audiovisuais (5),

Tendo em conta a sua resolução de 12 de Fevereiro de 2004 sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Decisão 2000/821/CE do Conselho, de 20 de Dezembro de 2000, relativa a um programa de incentivo ao desenvolvimento, à distribuição e à promoção de obras audiovisuais europeias (6),

Tendo em conta a sua resolução de 26 de Setembro de 2002 sobre um plano de acção da União Europeia para a introdução eficaz da televisão digital na Europa (7),

Tendo em conta o artigo 45 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Cultura e da Educação (A6-0202/2005),

A.

Considerando que a Estratégia de Lisboa pretende reforçar a capacidade de inovação da indústria europeia e tornar a UE na economia com base no conhecimento mais dinâmica do mundo,

B.

Considerando que o sector audiovisual se caracteriza simultaneamente pela inovação tecnológica e pelo seu impacto social, económico e cultural,

C.

Considerando que a salvaguarda da especificidade dos bens culturais, nomeadamente o audiovisual, no quadro da Organização Mundial do Comércio (OMC) é uma prioridade para a União; lamentando que a Comissão não tenha seguido esta linha ao propor a integração do sector audiovisual no campo de aplicação da proposta de directiva relativa aos serviços no mercado interno;

D.

Considerando que a circulação das obras europeias e das obras de produtores independentes é essencial para a promoção da diversidade cultural, da liberdade de expressão e do pluralismo,

E.

Considerando que a directiva, nascida no contexto da construção do mercado único, deve ter mais em conta as aspirações de um espaço comunitário de direito, a cidadania e uma união política,

F.

Considerando igualmente que a directiva se tornou obsoleta face ao rápido desenvolvimento das novas tecnologias, que rapidamente desembocará numa oferta ilimitada no âmbito da paisagem audiovisual europeia e a necessidade de adaptar as disposições da directiva à evolução tecnológica,

G.

Considerando que, embora a sua aplicação seja da responsabilidade dos Estados-Membros e das suas autoridades nacionais competentes, a Comissão desempenha um papel fundamental em termos de avaliação e supervisão, ao qual importa associar o Parlamento Europeu, os parlamentos nacionais, as autoridades nacionais de regulação e a opinião pública,

H.

Considerando que a directiva, enquanto quadro flexível que permitiu a aplicação de uma regulamentação por parte dos Estados-Membros bem como a auto-regulação por parte da indústria audiovisual, desempenha um papel importante na medida em que veio instaurar um quadro mínimo,

I.

Manifestando preocupação quanto ao facto de, em certos Estados-Membros, certas disposições da directiva (quotas, publicidade, etc.) não serem suficientemente aplicadas e respeitadas por falta de fiscalização apropriada,

J.

Considerando que ao aumento e à diversificação da oferta de serviços deve corresponder a possibilidade de todos terem acesso aos mesmos,

Aplicação dos artigos 4 o e 5 o da Directiva

1.

Verifica que a Comunicação da Comissão acima referida sobre o futuro da política europeia de regulação audiovisual sublinha a existência de resultados positivos e que os indicadores, com poucas excepções, denotam um aumento da programação de obras europeias; toma nota do facto de que as quotas de difusão de obras europeias e de produtores independentes foram globalmente respeitadas e salienta o facto de a Comissão considerar que os objectivos da directiva foram alcançados; encoraja no entanto os Estados-Membros a reforçarem os seus esforços em matéria de difusão de programas europeus e independentes;

2.

Lamenta que, no período de referência analisado n o 6 o relatório da Comissão sobre a aplicação dos artigos 4 o e 5 o , a proporção das produções independentes tenha sofrido uma redução de 3,48 pontos percentuais em quatro anos (página 7 do relatório);

3.

Assinala que a existência de diferenças importantes nos métodos de aplicação e de interpretação das disposições da directiva não permitem reflectir fielmente a situação; recomenda à Comissão que elabore e transmita aos Estados-Membros uma grelha de análise uniformizada que permita obter resultados comparáveis; sublinha a urgência de analisar os resultados dos novos Estados-Membros; propõe que essa grelha uniformizada contenha igualmente os dados relativos aos serviços de ajuda a pessoas com deficiência;

4.

Salienta que um indicador mais coerente para avaliar a observância do artigo 5 o consistiria no estabelecimento de uma quota de 10% por valor (e não por horas qualificáveis), suprimindo as incongruências verificadas entre os Estados-Membros relativamente ao que se entende por horas qualificáveis;

5.

Lamenta que alguns Estados-Membros ainda não tenham fornecido informações relevantes, nomeadamente no que diz respeito às cadeias de televisão por satélite e/ou cabo, frequentemente omitidas nos relatórios nacionais; considera que a Comissão tem a responsabilidade de assegurar que os Estados-Membros cumprem as suas obrigações e que o seu papel não se deveria limitar a salientar que a obrigação de notificação se aplica a todos os programas de televisão da competência de um Estado-Membro; convida a Comissão e as autoridades nacionais competentes a imporem sanções claras em caso de inobservância reiterada das disposições pertinentes ou da obrigação de comunicação de informações;

6.

Lamenta que, em certos Estados-Membros, a aplicação de quotas seja calculada por radiodifusores e não por cadeias, o que constitui uma violação dos princípios da directiva, sendo esta inobservância particularmente grave nos Estados-Membros onde existe uma forte concentração dos radiodifusores;

7.

Solicita que a discricionariedade deixada aos Estados-Membros na aplicação do artigo 4 o seja, pelo menos, compensada pela comunicação satisfatória de indicadores públicos, precisos e transparentes;

8.

Considera que as diferenças de interpretação dos conceitos de «obra europeia» e «produtor independente» existentes entre os Estados-Membros poderiam ser evitadas se a Comissão criasse, no âmbito da revisão da directiva, uma definição mais precisa das noções de «produtor independente», de «obra europeia» e de «canal temático»; considera, além do mais, que tal contribuiria para conferir maior segurança jurídica na aplicação da directiva;

9.

Observa que as quotas de obras europeias são maioritariamente preenchidas por obras nacionais e apoia iniciativas voluntárias de aumento das quotas de obras europeias não nacionais;

10.

Salienta a importância do reforço do programa MEDIA, que foi criado e renovado com o objectivo, o qual se deve manter, de apoiar os produtores independentes e as pequenas e médias empresas;

11.

Sublinha a importância de reforçar este programa enquanto instrumento fundamental da política audiovisual europeia para a formação profissional e o apoio à distribuição, difusão e circulação de obras cinematográficas; incentiva os Estados-Membros a abrirem os seus sistemas educativos ao conhecimento do património cinematográfico europeu, das línguas, das culturas, dos gostos, das histórias e das experiências dos povos da Europa;

12.

Recorda a importância que reveste para a circulação de obras europeias o desenvolvimento de co-produções europeias e de estratégias de marketing comuns; assinala que, devido à inexistência de uma indústria europeia integrada e globalizada, o espaço audiovisual europeu é explorado de forma mais eficaz pelos produtores norte-americanos do que pelos próprios europeus, que, não obstante, são os mais produtivos em termos de documentários e obras de ficção; considera que o desequilíbrio da circulação de obras audiovisuais pode prejudicar a diversidade cultural;

13.

Considera que, para que a indústria audiovisual europeia possa competir com a norte-americana, os esforços europeus se deveriam orientar sobretudo para a promoção;

14.

Chama a atenção da Comissão para o facto de que, perante a ofensiva dos grupos de produção sobre os mercados europeus, parece indispensável encorajar a ajuda à singularidade europeia dos conteúdos e desenvolvêla, estabelecendo uma ligação com os meios de financiamento;

15.

Recorda a importância que reveste o acesso do maior número possível de cidadãos europeus, no maior número possível de línguas, a cadeias de televisão de dimensão pan-europeia como é o caso das cadeias ARTE e EURONEWS ou de outras iniciativas deste tipo; convida a Comissão e os Estados-Membros a apoiarem a informação e a difusão à escala europeia, no que diz respeito às manifestações culturais europeias, prevendo igualmente formatos acessíveis por parte de pessoas com deficiência (ou seja, com áudio-descrição, legendagem e linguagem gestual);

16.

Sublinha que é prioritário estabelecer métodos de análise qualitativa no que diz respeito aos conteúdos culturais da produção audiovisual europeia e relembra a importância do programa-quadro IDT;

Revisão da Directiva

17.

Deseja sublinhar que o sector audiovisual contribui para inovação tecnológica, o crescimento económico e a criação de postos de trabalho; considera que é também um instrumento importante para o funcionamento do mercado único; considera que se reveste igualmente de uma importância crucial para o funcionamento da democracia, desde que prevaleçam a diversidade dos contributos e das opiniões, o pluralismo e a diversidade cultural; considera que, precisamente para preservar esses valores democráticos dos cidadãos e a liberdade de expressão e de opinião, é necessário regulamentar a protecção do direito à integridade e à própria imagem;

18.

Afirma que o modelo audiovisual europeu deve basear-se no equilíbrio entre um serviço público forte e independente e pluralista e um sector comercial dinâmico, e igualmente pluralista, ambos, directa e indirectamente, criadores de empregos; considera que a continuidade deste modelo é indispensável à vitalidade e à qualidade do trabalho criativo e necessita de um enquadramento legislativo a fim de garantir o respeito pelos direitos dos cidadãos europeus;

19.

Sublinha que o acesso público e universal a um conteúdo de elevada qualidade e diversificado se torna ainda mais crucial neste contexto de mudanças tecnológicas e de concentração acentuada e num ambiente cada vez mais competitivo e globalizado; considera que os serviços públicos de radiodifusão são fundamentais para formar a opinião de uma forma democrática e fazer viver e conhecer a diversidade cultural, além de necessitarem de igualdade de oportunidades no acesso prioritário ao mercado, inclusive nos novos serviços de comunicação social;

20.

Considera necessária a revisão da directiva a fim de fazer face às mudanças estruturais; considera que uma tal revisão não deve pôr em causa os princípios fundamentais da directiva actual — livre circulação das emissões europeias, livre acesso à cobertura televisiva de acontecimentos de grande dimensão, promoção das obras europeias e das produções independentes recentes, protecção dos menores e da ordem pública, protecção dos consumidores, direito de resposta — mas adaptá-los aos novos desafios sem perder de vista a exigência de qualidade e a vitalidade económica do sector;

21.

Preconiza o estabelecimento de uma cláusula de salvaguarda, a fim de estabelecer explicitamente o respeito da competência dos Estados-Membros no domínio da cultura e da comunicação social;

22.

Considera que a revisão da directiva deve salvaguardar o desenvolvimento das novas tecnologias e dos novos serviços a fim de assegurar o crescimento da economia europeia de acordo com a Estratégia de Lisboa;

23.

Regista que a Comissão vem realizando, desde há alguns anos, uma consulta pública com vista à elaboração de uma nova directiva que tenciona apresentar até ao final de 2005; tem conhecimento de que a Presidência britânica do Conselho irá organizar, em Liverpool, uma conferência sobre a revisão da directiva; solicita que o Parlamento Europeu seja plenamente associado a todo o procedimento;

24.

Receia que, numa questão que reveste tanta importância, o debate e as consultas privilegiem as considerações de ordem económica e as relações intergovernamentais; está consciente de que o mercado, por si só, não resolverá os problemas e que as instituições devem responder às preocupações dos cidadãos europeus, no que diz respeito ao conteúdo cultural da televisão;

25.

Convida a Comissão a assegurar que os produtores independentes estejam em posição de manter os direitos sobre as suas produções e a assegurar mais facilmente a protecção dos seus direitos de propriedade intelectual, de modo a reforçar a possibilidade de atrair o investimento privado;

26.

Manifesta a sua preocupação quanto às pressões exercidas no sentido de reduzir a regulamentação do sector e recorda que a directiva estabelece normas mínimas que não impediram uma degradação da qualidade dos programas;

27.

Assinala o papel da publicidade no financiamento de algumas televisões generalistas e o seu impacto nas grelhas de programação; salienta, no entanto, que a aplicação das disposições relativas ao controlo da duração da publicidade continua a apresentar, em alguns países, tão graves deficiências que se tornou difícil manter uma distinção rigorosa entre publicidade e o conteúdo editorial, o que acabou por ferir a integridade cultural das obras;

28.

Insiste na necessidade de identificar claramente o conteúdo da regulamentação da publicidade, nomeadamente a relativa ao álcool, cujo impacto é particularmente nefasto junto das crianças e das pessoas vulneráveis; recorda que a protecção dos menores deve permanecer um objectivo prioritário da política audiovisual e um princípio fundamental que é desejável alargar a todos os serviços audiovisuais disponibilizados ao público;

29.

Insiste, portanto, na manutenção das regras que limitam as possibilidades de interrupções publicitárias para as obras audiovisuais;

30.

Sublinha que a revisão da directiva deve permitir estabelecer obrigações jurídicas e uma vontade política firme no sentido de garantir uma separação rigorosa entre conteúdo editorial e artístico, por um lado, e promoção comercial, por outro;

31.

Solicita que a nova directiva imponha aos Estados-Membros e aos seus organismos competentes mecanismos mais eficazes para garantir o respeito e a fiscalização da legislação, bem como a aplicação das sanções previstas, nomeadamente em matéria de quotas e de publicidade;

32.

Verifica que, embora a digitalização e a interactividade constituam oportunidades para a indústria e os consumidores, mais escolha não significa necessariamente maior qualidade, nem maior proporção de obras europeias; assinala o risco de desenvolvimento de um audiovisual a duas velocidades;

33.

Observa que surgiram novas formas de televisão como, por exemplo, a televisão via redes ADSL, a televisão por Internet e a televisão nos telefones móveis; considera que, para evitar qualquer distorção da concorrência entre as diferentes formas de televisão actualmente disponíveis, a aplicação da directiva a estas novas formas de televisão deveria ser clarificada por ocasião da sua revisão;

34.

Salienta que o alargamento do âmbito de aplicação da directiva não deve impedir o reforço do modelo europeu, assente nos princípios da livre circulação, da qualidade, do serviço público, do interesse geral e do respeito dos valores europeus;

35.

Salienta a necessidade de uma legislação europeia independente, tanto quanto possível, da tecnologia audiovisual; solicita que essa legislação torne claro que os serviços públicos têm o direito de utilizar qualquer nova tecnologia e quaisquer novas formas dos meios de comunicação como, por exemplo, a Internet e os serviços WAP, sem que tal constitua uma violação das regras do mercado interno;

36.

Congratula-se, à luz dos desenvolvimentos tecnológicos (como a convergência crescente e a digitalização), com o anúncio, feito pela Comissão na sua proposta de revisão da directiva, de propor um alargamento do âmbito de aplicação da mesma a todos os serviços com base no princípio do escalonamento da regulamentação;

37.

Considera que, em caso de alargamento do seu âmbito de aplicação aos novos serviços, a Directiva deve prever que esses próprios serviços respeitem os princípios de promoção das obras europeias e das produções europeias independentes; está ciente de que os mecanismos previstos pelos artigos 4 o e 5 o para os serviços tradicionais não se adaptam aos novos serviços, e convida a Comissão a prever obrigações de investimento (produção ou compra), de oferta de conteúdos europeus e de acesso a essa oferta;

38.

Considera que convém, para assegurar a diversidade cultural, prever medidas de promoção das obras europeias para os novos serviços, tais como o vídeo a pedido;

39.

Sublinha a necessidade premente, tendo em conta a tecnologia digital, de alterar a fundo a abordagem seguida até à data na legislação comunitária, que assenta numa distinção entre conteúdo e «infra-estrutura»;

40.

Sublinha a necessidade de, por um lado, reforçar a fiscalização das cadeias não comunitárias sob a jurisdição de um Estado-Membro por força do artigo 2 o da directiva, que difundam programas que incitem ao ódio racial e religioso e, por outro, melhorar a coordenação entre Estados-Membros neste domínio;

41.

Solicita que uma atenção particular seja dada ao acesso aos programas por parte de pessoas portadoras de deficiências auditivas e visuais; propõe que, anualmente, os Estados-Membros apresentem dados à Comissão sobre a percentagem total dos programas produzidos com serviços de apoio a pessoas com deficiência (ou seja, legendagem, áudio-descrição e linguagem gestual) nos seus canais públicos e privados e desenvolvam planos de acção nacionais para aumentar a disponibilidade de tais serviços e facilitarem o acesso aos mesmos através do equipamento televisivo;

42.

Solicita ao Conselho e à Comissão, no quadro da sociedade da informação, que desenvolvam e implementem programas de literacia para os meios de comunicação com vista a promover uma cidadania activa e consciente na Europa;

43.

Sublinha a importância do grupo de trabalho que reúne os reguladores nacionais e solicita que o Parlamento seja associado ao mesmo na qualidade de observador;

44.

Propõe a organização de um Ano Europeu do Audiovisual e dos Meios de Comunicação Social, que associe as instituições, os partidos políticos, a sociedade civil e o sector audiovisual, tendo em vista a elaboração de um «Pacto Europeu para a Inovação» que assegure o equilíbrio entre competitividade, inovação, qualidade, cultura e pluralidade;

Pluralismo e concentração

45.

Manifesta a sua preocupação com a tendência para a concentração — horizontal e vertical — dos meios de comunicação social em certos Estados-Membros, o que constitui uma ameaça para a democracia e um risco para a diversidade cultural e que poderá acentuar as tendências para a excessiva comercialização do audiovisual, bem como para a hegemonia de determinadas produções nacionais em relação às produções de países com um espaço linguístico menos desenvolvido e menor produção;

46.

Salienta que, no interesse da garantia do pluralismo de opiniões e da variedade dos serviços de radiodifusão, se deveria especialmente procurar assegurar, aquando da elaboração de normas sobre a passagem para o digital na Comunidade ou a nível nacional, que a maioria dos serviços de transmissão digital recentemente abertos não passem a ser propriedade ou a estar sob a influência determinante de grandes grupos de comunicação multinacionais, dispondo de elevado capital — em especial, os que tenham interesses fora da UE;

47.

Sublinha que a concorrência e o direito da concorrência não são suficientes para garantir o pluralismo dos meios de comunicação; considera que este se baseia no respeito e na promoção da diversidade de opiniões em todos os meios de comunicação social, no reconhecimento da independência editorial, tanto no sector público como no sector privado, e na autoridade e independência das autoridades de regulação;

48.

Manifesta preocupação com as tendências de concentração publicitária em alguns Estados-Membros;

49.

Sublinha que a fragmentação dos mercados audiovisuais europeus em mercados nacionais não limita os riscos de concentração dos meios de comunicação social a nível europeu e que a violação da liberdade de expressão e do respeito do pluralismo e da diversidade resultante de uma concentração dos meios de comunicação social num Estado-Membro, constitui igualmente um factor de risco para a ordem institucional e democrática comunitária;

50.

Solicita aos Estados-Membros, antigos e novos, que registam um rápido desenvolvimento do sector, que analisem e reforcem, se necessário, as leis e medidas nacionais que visam restringir a concentração dos meios de comunicação social e que respeitem a independência das autoridades de regulação; considera que o papel da Comissão em matéria de supervisão, de intercâmbio de informações e de comparação das legislações deve ser reforçado; recorda-lhe o seu pedido no sentido da elaboração de um Livro Verde sobre o grau de concentração dos meios de comunicação social na Europa, que permitiria o lançamento de um debate alargado nesta matéria, e o seu desejo de que na revisão da directiva seja incluído um acordo quanto à questão da diversificação ao nível da propriedade e controlo dos meios de comunicação social;

51.

Salienta que sendo a diversidade cultural, a liberdade de expressão e o pluralismo dos meios de comunicação social as componentes mais importantes do modelo audiovisual europeu, estes três valores constituem as condições essenciais do intercâmbio cultural e da democracia; considera, portanto, que a directiva revista deveria incluir disposições para garantir e proteger a liberdade de expressão e o pluralismo dos meios de comunicação social;

*

* *

52.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO L 298 de 17.10.1989, p. 23.

(2)  JO L 202 de 30.7.1997, p. 60.

(3)  JO C 76 E de 25.3.2004, p. 453.

(4)  JO C 87 E de 11.4.2002, p. 221.

(5)  JO C 271 E de 12.11.2003, p. 176.

(6)  JO C 97 E de 22.04.2004, p. 603.

(7)  JO C 273 E de 14.11.2003, p.311.


Quarta-feira, 7 de Setembro de 2005

17.8.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 193/123


ACTA

(2006/C 193 E/03)

DESENROLAR DA SESSÃO

PRESIDÊNCIA: Josep BORRELL FONTELLES,

Presidente

1.   Abertura da sessão

A sessão tem início às 9h05.

2.   Liberdade e segurança (debate)

Declarações do Conselho e da Comissão: Liberdade e segurança (Resposta à ameaça terrorista em simultâneo com a salvaguarda dos direitos dos cidadãos).

Charles Clarke (Presidente em exercício do Conselho) e Franco Frattini (Vice-Presidente da Comissão) fazem as declarações.

Intervenções de Hans-Gert Poettering, em nome do Grupo PPE-DE, Martin Schulz, em nome do Grupo PSE, Graham Watson, em nome do Grupo ALDE, Jean Lambert, em nome do Grupo Verts/ALE, Francis Wurtz, em nome do Grupo GUE/NGL, Nigel Farage, em nome do Grupo IND/DEM, Brian Crowley, em nome do Grupo UEN, Philip Claeys (Não-inscritos), e Timothy Kirkhope.

PRESIDÊNCIA: Antonios TRAKATELLIS,

Vice-Presidente

Intervenções de Magda Kósáné Kovács, Jean-Marie Cavada, Hélène Flautre, Giusto Catania, Mario Borghezio, Ryszard Czarnecki, Jaime Mayor Oreja, Martine Roure, Antoine Duquesne, Johannes Voggenhuber, Johannes Blokland, Ewa Klamt, Stavros Lambrinidis, Sophia in 't Veld, Carl Schlyter, Carlos Coelho, Jan Marinus Wiersma, Antonio Di Pietro, Elmar Brok, Enrique Barón Crespo, Sajjad Karim, Camiel Eurlings, Giovanni Claudio Fava, Cecilia Malmström, Antonio Tajani, Rosa Díez González, Geoffrey Van Orden, Michael Cashman, Othmar Karas, Edith Mastenbroek, Agustín Díaz de Mera García Consuegra, Libor Rouček, Herbert Reul, Emilio Menéndez del Valle, Charles Clarke e Franco Frattini. Intervenção de Martin Schulz que presta esclarecimentos sobre a intervenção que proferiu em nome do seu Grupo.

O debate é dado por encerrado.

PRESIDÊNCIA: Edward McMILLAN-SCOTT,

Vice-Presidente

Intervenções de Jürgen Zimmerling para precisar que estava presente na sessão de segunda-feira, de Robert Atkins que solicita que se respeite o horário previsto para o início da votação (O Presidente responde-lhe que o seu pedido será transmitido à Conferência dos Presidentes) e de Véronique De Keyser que informa que a Liga Tunisina dos Direitos do Homem se encontra actualmente sitiada pelo exército (O Presidente regista a informação).

3.   Composição das comissões e delegações

A pedido do Grupo IND/DEM, o Parlamento ratifica a nomeação de Andrzej Tomasz Zapałowski como membro da Comissão AGRI, bem como da Delegação à Comissão Parlamentar de Cooperação UE-Ucrânia.

4.   Período de votação

Os resultados pormenorizados das votações (alterações, votações em separado, votações por partes, etc.) constam do Anexo I à presente Acta.

4.1.   Mobilização do instrumento de flexibilidade (maremoto) (votação)

Relatório sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu relativa à mobilização do instrumento de flexibilidade a favor da ajuda à recuperação e à reconstrução dos países afectados pelo maremoto nos termos do ponto 24 do Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 [SEC(2005)0548 — C6-0127/2005 — 2005/2083(ACI)] — Comissão dos Orçamentos.

Relator: Reimer Böge (A6-0254/2005)

(Maioria requerida: qualificada)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 1)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2005)0323)

4.2.   Mobilização do Fundo de Solidariedade (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia nos termos do n o 3 do Acordo Interinstitucional de 7 de Novembro de 2002 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão relativo ao financiamento do Fundo de Solidariedade da União Europeia, complementar ao Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental [COM 2005)0247 — C6-0183/2005 — 2005/2127(ACI)] — Comissão dos Orçamentos.

Relator: Reimer Böge (A6-0229/2005)

(Maioria requerida: qualificada)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 2)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado por votação única (P6_TA(2005)0324)

4.3.   Revisão das Perspectivas Financeiras 2000/2006 (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a revisão das Perspectivas Financeiras 2000/2006 [COM(2004)0666 — C6-0219/2004 — 2004/2222(ACI)] — Comissão dos Orçamentos.

Relator: Reimer Böge (A6-0252/2005)

(Maioria requerida: qualificada)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 3)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado por votação única (P6_TA(2005)0325)

4.4.   Projecto de orçamento rectificativo n o 4/2005 (maremoto) (votação)

Relatório sobre o projecto de Orçamento Rectificativo n o 4/2005 da União Europeia para o exercício de 2005 — Secão III — Comissão (maremoto) [11220/2005 — C6-0239/2005 — 2005/2079(BUD)] — Comissão dos Orçamentos.

Relator: Salvador Garriga Polledo (A6-0255/2005)

(maioria simples)/(Maioria requerida: qualificada (§ 6))

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 4)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2005)0326)

4.5.   Projecto de orçamento rectificativo n o 3/2005 (excedente do exercício de 2004) (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre o projecto de orçamento rectificativo n o 3/2005 da União Europeia para o exercício de 2005 — Secção III — Comissão (excedente do exercício de 2004) [9760/2005 — C6 0214/2005 — 2005/2102(BUD)] — Comissão dos Orçamentos.

Relator: Salvador Garriga Polledo (A6-0248/2005)

(Maioria requerida: qualificada)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 5)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado por votação única (P6_TA(2005)0327)

4.6.   Projecto de orçamento rectificativo n o 5/2005 (Secção III) (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre o projecto de orçamento rectificativo n o 5/2005 da União Europeia para o exercício de 2005 — Secção III — Comissão [11221/2005 — C6-0240/2005 — 2005/2126(BUD)] — Comissão dos Orçamentos.

Relator: Salvador Garriga Polledo (A6-0253/2005)

(Maioria requerida: qualificada)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 6)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado por votação única (P6_TA(2005)0328)

4.7.   Saúde e segurança no local de trabalho: exposição dos trabalhadores a radiações ópticas *** II (votação)

Recomendação para 2 a leitura referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às prescrições mínimas de saúde e segurança em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (radiação óptica) (19 a directiva especial na acepção do n o 1 do artigo 16 o da Directiva 89/391/CEE) [05571/6/2005 — C6-0129/2005 — 1992/0449B((COD)] — Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais.

Relator: Csaba Őry (A6-0249/2005)

(Maioria requerida: qualificada)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 7)

POSIÇÃO COMUM DO CONSELHO

Declarado aprovado tal como alterado (P6_TA(2005)0329)

Intervenções sobre a votação:

Marios Matsakis sobre o desenrolar da votação.

4.8.   Protecção dos menores e da dignidade humana em relação com a competitividade dos serviços audiovisuais e de informação *** I (votação)

Relatório sobre uma proposta de recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à protecção dos menores e da dignidade humana e ao direito de resposta em relação ao desenvolvimento da competitividade da indústria europeia de serviços audiovisuais e de informação [COM(2004)0341 — C6-0029/2004 — 2004/0117(COD)] — Comissão da Cultura e da Educação.

Relator: Marielle De Sarnez (A6-0244/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 8)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada com alterações (P6_TA(2005)0330)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P6_TA(2005)0330)

4.9.   Medicamentos para uso pediátrico *** I (votação)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a medicamentos para uso pediátrico e que altera o Regulamento (CEE) n o 1768/92, a Directiva 2001/83/CE e o Regulamento (CE) n o 726/2004 [COM(2004)0599 — C6-0159/2004 — 2004/0217(COD)] — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relator: Françoise Grossetête (A6-0247/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 9)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada com alterações (P6_TA(2005)0331)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P6_TA(2005)0331)

4.10.   IVA: 1 o Simplificação das obrigações, 2 o Sistema de balcão único * (votação)

Relatório sobre:

1.

Uma proposta de directiva do Conselho que altera a Directiva 77/388/CEE a fim de simplificar as obrigações relativas ao imposto sobre o valor acrescentado [COM(2004)0728 — C6-0024/2005 — 2004/0261(CNS)]

2.

Uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 1798/2003 no que respeita à introdução de modalidades de cooperação administrativa no âmbito do regime de balcão único e do procedimento de reembolso do imposto sobre o valor acrescentado [COM(2004)0728 — C6-0025/2005 — 2004/0262(CNS)] — Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários.

Relator: Zsolt László Becsey (A6-0228/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 10)

1. PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada com alterações (P6_TA(2005)0332)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P6_TA(2005)0332

2. PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovado (P6_TA(2005)0333)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P6_TA(2005)0333)

5.   Declarações de voto

Declarações de voto escritas:

Nos termos do n o 3 do artigo 163 o do Regimento, as declarações de voto escritas constam do relato integral da presente sessão.

Declarações de voto orais:

Relatório Reimer Böge — A6-0229/2005

Zita Pleštinská

Relatório Csaba Őry — A6-0249/2005

Andreas Schwab, Albert Deß

Relatório Salvador Garriga Polledo — A6-0255/2005

Zita Pleštinská

6.   Correcções de voto

As correcções de voto figuram no sítio «Séance en direct», «Résultats des votes (appels nominaux)/Results of votes (Roll-call votes)» e na versão impressa do Anexo II «Resultado da votação nominal».

A versão electrónica no Europarl será actualizada regularmente durante um período máximo de 2 semanas após o dia da votação.

Findo este prazo, a lista das correcções de voto será encerrada para fins de tradução e de publicação no Jornal Oficial.

(A sessão, suspensa às 13h05, é reiniciada às 15h05.)

PRESIDÊNCIA: Gérard ONESTA,

Vice-Presidente

7.   Aprovação da acta da sessão anterior

Iles Braghetto e Andrzej Tomasz Zapałowski comunicam que estiveram presentes nas sessões de 5.9.2005 e de 6.9.2005, mas que os seus nomes não figuram na lista de presenças.

A acta da sessão anterior é aprovada.

8.   Situação no Médio Oriente (debate)

Declarações do Conselho e da Comissão: Situação no Médio Oriente

Douglas Alexander (Presidente em exercício do Conselho) e Günther Verheugen (Vice-Presidente da Comissão) fazem as declarações.

Intervenções de José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, em nome do Grupo PPE-DE, Pasqualina Napoletano, em nome do Grupo PSE, Cecilia Malmström, em nome do Grupo ALDE, David Hammerstein Mintz, em nome do Grupo Verts/ALE, Adamos Adamou, em nome do Grupo GUE/NGL, Bastiaan Belder, em nome do Grupo IND/DEM, Andreas Mölzer (Não-inscritos), Edward McMillan-Scott, Véronique De Keyser, Frédérique Ries, Miguel Portas, Jana Hybášková, Richard Howitt, Sajjad Karim, Ioannis Kasoulides, Hannes Swoboda e Gunnar Hökmark.

PRESIDÊNCIA: Janusz ONYSZKIEWICZ,

Vice-Presidente

Intervenções de Józef Pinior, Charles Tannock, Panagiotis Beglitis e Douglas Alexander.

O debate é dado por encerrado.

9.   Um turismo europeu sustentável (debate)

Relatório sobre as novas perspectivas e os novos desafios para um turismo europeu sustentável [2004/2229(INI)] — Comissão dos Transportes e do Turismo.

Relator: Luís Queiró (A6-0235/2005)

Luís Queiró apresenta o seu relatório.

Intervenção de Günther Verheugen (Vice-Presidente da Comissão)

Intervenções de Margie Sudre (relator de parecer da Comissão REGI), Zdzisław Zbigniew Podkański (relator do parecer da Comissão CULT), Georg Jarzembowski, em nome do Grupo PPE-DE, Marta Vincenzi, em nome do Grupo PSE, Josu Ortuondo Larrea, em nome do Grupo ALDE, Sepp Kusstatscher, em nome do Grupo Verts/ALE, Georgios Toussas, em nome do Grupo GUE/NGL, Seán Ó Neachtain, em nome do Grupo UEN, Andreas Mölzer (Não-inscritos), Simon Busuttil, Inés Ayala Sender, Marian Harkin, Michael Cramer, Pedro Guerreiro, Zita Pleštinská, Herbert Bösch, Alfonso Andria, Alyn Smith, Armando Dionisi, Zita Gurmai, José Manuel García-Margallo y Marfil, Stavros Arnaoutakis, Stanisław Jałowiecki, Emanuel Jardim Fernandes, Andreas Schwab, Luis Yañez-Barnuevo García, Alexander Stubb, Justas Vincas Paleckis, Bogusław Sonik, Teresa Riera Madurell, Rodi Kratsa-Tsagaropoulou, Corien Wortmann-Kool, Reinhard Rack, Paul Rübig e Günther Verheugen.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 7.2 da Acta de 8.9.2005.

PRESIDÊNCIA: Pierre MOSCOVICI,

Vice-Presidente

10.   Período de perguntas (perguntas ao Conselho)

O Parlamento examina uma série de perguntas ao Conselho (B6-0330/2005).

Pergunta 1 (Sajjad Karim): Oferta revista da UE sobre os serviços no quadro das negociações de Doha — mobilidade das pessoas físicas.

Douglas Alexander (Presidente em exercício do Conselho) responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Sajjad Karim, Paul Rübig e David Martin.

Pergunta 2 (Sarah Ludford): Protecção de dados.

Douglas Alexander responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Bill Newton Dunn (Autor suplente) e Agnes Schierhuber.

Pergunta 3 (Chris Davies): Transparência e abertura.

Douglas Alexander responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Chris Davies, Justas Vincas Paleckis e Catherine Stihler.

A pergunta 4 é retirada.

Pergunta 5 (Dimitrios Papadimoulis): Declarações de Abdullah Gül sobre o Patriarcado e a Faculdade de Chalki.

Douglas Alexander responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Dimitrios Papadimoulis, Michl Ebner e Agnes Schierhuber.

Pergunta 6 (Bernd Posselt): Preparação da adesão à UE por parte da Croácia.

Douglas Alexander responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Bernd Posselt, Paul Rübig e David Martin.

Intervenção de Michl Ebner que, invocando o n o 4 do Anexo II, ponto A, do Regimento, solicita a oportunidade de fazer uma segunda pergunta complementar (O Presidente remete para o procedimento descrito no ponto B «Recomendações» do dito anexo e indica que pedirá aos serviços que forneçam uma interpretação da disposição mencionada por Michl Ebner).

Pergunta 7 (Claude Moraes): Transparência da EUROPOL.

Douglas Alexander responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Claude Moraes.

Pergunta 8 (Sahra Wagenknecht): Lei que permite a impunidade de grupos paramilitares na Colômbia.

Douglas Alexander responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Vittorio Agnoletto (Autor suplente), José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra e James Hugh Allister.

Pergunta 9 (Struan Stevenson): Sector postal e assimetrias regulamentares.

Douglas Alexander responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Struan Stevenson e Gary Titley.

Pergunta 10 (Liam Aylward): Situação actual no Zimbabué.

Douglas Alexander responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Liam Aylward.

Pergunta 11 (Brian Crowley): Restrições impostas a todos os dirigentes políticos em Myanmar.

Douglas Alexander responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Brian Crowley.

Pergunta 12 (Seán Ó Neachtain): A violação como arma de guerra.

Douglas Alexander responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Seán Ó Neachtain.

As perguntas que, por falta de tempo, não obtiveram resposta obtê-la-ão ulteriormente por escrito.

O período de perguntas reservado ao Conselho é dado por encerrado.

(A sessão, suspensa às 19 horas, é reiniciada às 21 horas.)

PRESIDÊNCIA: Gérard ONESTA,

Vice-Presidente

11.   Discriminação do género nos sistemas de saúde (debate)

Relatório sobre a discriminação do género nos sistemas de saúde [2004/2218(INI)] — Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros.

Relator: Eva-Britt Svensson (A6-0250/2005)

Eva-Britt Svensson apresenta o seu relatório.

Intervenção de Markos Kyprianou (Comissário).

Intervenções de Anna Záborská, em nome do Grupo PPE-DE, Karin Jöns, em nome do Grupo PSE, Anneli Jäätteenmäki, em nome do Grupo ALDE, Hiltrud Breyer, em nome do Grupo Verts/ALE, Kartika Tamara Liotard, em nome do Grupo GUE/NGL, Urszula Krupa, em nome do Grupo IND/DEM, Marcin Libicki, em nome do Grupo UEN, Lydia Schenardi (Não-inscritos), Rodi Kratsa-Tsagaropoulou, Marta Vincenzi, Diana Wallis, Raül Romeva i Rueda, Bairbre de Brún, Johannes Blokland, Angelika Niebler, Edite Estrela, Ilda Figueiredo, Marie Panayotopoulos-Cassiotou, Anna Hedh, Lívia Járóka, Teresa Riera Madurell, Romana Jordan Cizelj, María Elena Valenciano Martínez-Orozco, Katalin Lévai e Markos Kyprianou.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 7.3 da Acta de 8.9.2005.

12.   Escolas Europeias (debate)

Relatório sobre as alternativas de desenvolvimento do sistema das escolas europeias [2004/2237(INI)] — Comissão da Cultura e da Educação.

Relator: Mary Honeyball (A6-0200/2005)

Mary Honeyball apresenta o seu relatório.

Intervenção de Siim Kallas (Vice-Presidente da Comissão).

Intervenções de Herbert Bösch (relator do parecer da Comissão BUDG), Erna Hennicot-Schoepges, em nome do Grupo PPE-DE, Bernat Joan i Marí, em nome do Grupo Verts/ALE, Thomas Wise, em nome do Grupo IND/DEM, Hans-Peter Martin (Não-inscritos), Ljudmila Novak, Proinsias De Rossa, Tomáš Zatloukal, Manolis Mavrommatis, Daniel Caspary, Othmar Karas, Siim Kallas e Proinsias De Rossa para pedir a Siim Kallas que lhe comunique por escrito algumas informações complementares.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 7.4 da Acta de 8.9.2005.

13.   Ordem do dia da próxima sessão

A ordem do dia da sessão de amanhã está fixada (documento «Ordem do dia» 360.636/OJJE).

14.   Encerramento da sessão

A sessão é dada por encerrada às 22h55.

Julian Priestley,

Secretário-Geral

Gérard Onesta,

Vice-Presidente


LISTA DE PRESENÇAS

Assinaram:

Adamou, Agnoletto, Albertini, Allister, Alvaro, Andersson, Andrejevs, Andria, Andrikienė, Angelilli, Antoniozzi, Arif, Arnaoutakis, Ashworth, Atkins, Attard-Montalto, Attwooll, Aubert, Audy, Auken, Ayala Sender, Aylward, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Baco, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Barsi-Pataky, Batten, Battilocchio, Batzeli, Bauer, Beaupuy, Beazley, Becsey, Beer, Beglitis, Belder, Belet, Belohorská, Bennahmias, Beňová, Berend, Berès, van den Berg, Berger, Berlato, Berlinguer, Berman, Bertinotti, Bielan, Birutis, Blokland, Bloom, Bobošíková, Böge, Bösch, Bonde, Bono, Bonsignore, Booth, Borghezio, Borrell Fontelles, Bourlanges, Bourzai, Bowis, Bowles, Bozkurt, Bradbourn, Braghetto, Mihael Brejc, Brepoels, Breyer, Březina, Brie, Brok, Brunetta, Budreikaitė, Buitenweg, Bullmann, van den Burg, Bushill-Matthews, Busk, Busquin, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Calabuig Rull, Callanan, Camre, Capoulas Santos, Carlotti, Carlshamre, Carnero González, Carollo, Casa, Cashman, Caspary, Castex, Castiglione, del Castillo Vera, Catania, Cavada, Cederschiöld, Cercas, Cesa, Chatzimarkakis, Chichester, Chiesa, Chmielewski, Christensen, Chruszcz, Cirino Pomicino, Claeys, Clark, Cocilovo, Coelho, Cohn-Bendit, Corbett, Cornillet, Correia, Costa, Cottigny, Coûteaux, Coveney, Cramer, Crowley, Marek Aleksander Czarnecki, Ryszard Czarnecki, D'Alema, Davies, de Brún, Degutis, De Keyser, Demetriou, De Michelis, Deprez, De Rossa, De Sarnez, Descamps, Désir, Deß, Deva, De Veyrac, De Vits, Díaz de Mera García Consuegra, Didžiokas, Díez González, Dillen, Dimitrakopoulos, Dionisi, Di Pietro, Dobolyi, Dombrovskis, Doorn, Douay, Dover, Doyle, Drčar Murko, Duchoň, Dührkop Dührkop, Duff, Duka-Zólyomi, Duquesne, Ebner, Ehler, Ek, El Khadraoui, Elles, Esteves, Estrela, Ettl, Eurlings, Jillian Evans, Jonathan Evans, Robert Evans, Fajmon, Falbr, Farage, Fatuzzo, Fava, Fazakas, Ferber, Fernandes, Fernández Martín, Anne Ferreira, Elisa Ferreira, Figueiredo, Fjellner, Flasarová, Flautre, Florenz, Foglietta, Fontaine, Ford, Fotyga, Fourtou, Fraga Estévez, Frassoni, Freitas, Friedrich, Fruteau, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García Pérez, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gebhardt, Gentvilas, Geremek, Geringer de Oedenberg, Gibault, Gierek, Giertych, Gklavakis, Glante, Glattfelder, Goebbels, Goepel, Golik, Gollnisch, Gomes, Gomolka, Goudin, Genowefa Grabowska, Grabowski, Graça Moura, Graefe zu Baringdorf, Gräßle, de Grandes Pascual, Grech, Griesbeck, Gröner, de Groen-Kouwenhoven, Grosch, Grossetête, Gruber, Guardans Cambó, Guellec, Guerreiro, Guidoni, Gurmai, Guy-Quint, Gyürk, Hänsch, Hall, Hammerstein Mintz, Hamon, Handzlik, Hannan, Harangozó, Harbour, Harkin, Harms, Hasse Ferreira, Hassi, Hatzidakis, Haug, Hazan, Heaton-Harris, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Helmer, Henin, Hennicot-Schoepges, Hennis-Plasschaert, Herczog, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Honeyball, Hoppenstedt, Horáček, Howitt, Hudacký, Hudghton, Hughes, Hutchinson, Hybášková, Ibrisagic, Ilves, in 't Veld, Isler Béguin, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jäätteenmäki, Jałowiecki, Janowski, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jensen, Joan i Marí, Jöns, Jørgensen, Jonckheer, Jordan Cizelj, Juknevičienė, Jelko Kacin, Kaczmarek, Kallenbach, Kamall, Kamiński, Karas, Karatzaferis, Karim, Kasoulides, Kaufmann, Tunne Kelam, Kindermann, Kinnock, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Klinz, Knapman, Koch, Kohlíček, Konrad, Korhola, Kósáné Kovács, Koterec, Kozlík, Krahmer, Krarup, Krasts, Kratsa-Tsagaropoulou, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kristovskis, Krupa, Kuc, Kudrycka, Kuhne, Kušķis, Kusstatscher, Kuźmiuk, Lagendijk, Laignel, Lamassoure, Lambert, Lambrinidis, Landsbergis, Lang, Langen, Langendries, Laperrouze, La Russa, Lauk, Lavarra, Lax, Lechner, Le Foll, Lehideux, Lehne, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Marine Le Pen, Lévai, Janusz Lewandowski, Liberadzki, Libicki, Lichtenberger, Lienemann, Liese, Liotard, Lipietz, Locatelli, Lombardo, Louis, Lucas, Lulling, Lundgren, Lynne, Maat, Maaten, McAvan, McGuinness, McMillan-Scott, Madeira, Malmström, Manders, Maňka, Erika Mann, Thomas Mann, Mantovani, Markov, Marques, Martens, David Martin, Hans-Peter Martin, Martinez, Martínez Martínez, Masiel, Masip Hidalgo, Maštálka, Mastenbroek, Mathieu, Mato Adrover, Matsakis, Matsis, Matsouka, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Medina Ortega, Meijer, Méndez de Vigo, Menéndez del Valle, Meyer Pleite, Miguélez Ramos, Mikko, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mölzer, Montoro Romero, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Morgantini, Morillon, Moscovici, Mote, Mulder, Musacchio, Muscat, Musotto, Mussolini, Musumeci, Myller, Napoletano, Nassauer, Nattrass, Navarro, Newton Dunn, Annemie Neyts-Uyttebroeck, Nicholson, Nicholson of Winterbourne, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Obiols i Germà, Öger, Özdemir, Olajos, Olbrycht, Ó Neachtain, Onesta, Onyszkiewicz, Oomen-Ruijten, Ortuondo Larrea, Őry, Ouzký, Oviir, Paasilinna, Pack, Borut Pahor, Paleckis, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Panzeri, Papadimoulis, Papastamkos, Patrie, Peillon, Pęk, Alojz Peterle, Pflüger, Piecyk, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pinior, Piotrowski, Pirilli, Piskorski, Pistelli, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Poignant, Polfer, Pomés Ruiz, Portas, Posselt, Prets, Prodi, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Rapkay, Rasmussen, Remek, Resetarits, Reul, Reynaud, Ribeiro e Castro, Riera Madurell, Ries, Riis-Jørgensen, Rivera, Rizzo, Rogalski, Roithová, Romagnoli, Romeva i Rueda, Roszkowski, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Rudi Ubeda, Rübig, Rühle, Rutowicz, Ryan, Sacconi, Saïfi, Sakalas, Salafranca Sánchez-Neyra, Salinas García, Salvini, Samaras, Samuelsen, Sánchez Presedo, Sartori, Saryusz-Wolski, Savary, Savi, Sbarbati, Scheele, Schenardi, Schierhuber, Schlyter, Schmidt, Pál Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schroedter, Schulz, Schuth, Schwab, Seeber, Seeberg, Segelström, Seppänen, Siekierski, Sifunakis, Silva Peneda, Sinnott, Siwiec, Sjöstedt, Skinner, Škottová, Smith, Sommer, Sonik, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Spautz, Speroni, Staes, Staniszewska, Starkevičiūtė, Stenzel, Sterckx, Stevenson, Stihler, Stockmann, Strejček, Strož, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Svensson, Swoboda, Szájer, Szejna, Szent-Iványi, Szymański, Tabajdi, Tajani, Takkula, Tannock, Tarabella, Tarand, Tatarella, Thomsen, Thyssen, Titford, Titley, Toia, Tomczak, Toubon, Toussas, Trakatellis, Trautmann, Triantaphyllides, Trüpel, Turmes, Tzampazi, Uca, Ulmer, Väyrynen, Vaidere, Vakalis, Valenciano Martínez-Orozco, Vanhecke, Van Hecke, Van Lancker, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vaugrenard, Ventre, Vergnaud, Vernola, Vidal-Quadras Roca, de Villiers, Vincenzi, Virrankoski, Vlasák, Vlasto, Voggenhuber, Wallis, Walter, Watson, Henri Weber, Manfred Weber, Weiler, Weisgerber, Westlund, Whitehead, Whittaker, Wieland, Wiersma, Wijkman, Wise, von Wogau, Wohlin, Janusz Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Wurtz, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zani, Zapałowski, Zappalà, Zatloukal, Ždanoka, Železný, Zieleniec, Zīle, Zimmer, Zimmerling, Zingaretti, Zvěřina, Zwiefka


ANEXO I

RESULTADOS DAS VOTAÇÕES

Significado das abreviaturas e dos símbolos

+

aprovado

-

rejeitado

caduco

R

retirado

VN (..., ..., ...)

votação nominal (votos a favor, votos contra, abstenções)

VE (..., ..., ...)

votação electrónica (votos a favor, votos contra, abstenções)

div

votação por partes

vs

votação em separado

alt

alteração

AC

alteração de compromisso

PC

parte correspondente

S

alteração supressiva

=

alterações idênticas

§

número

art

artigo

cons

considerando

PR

proposta de resolução

PRC

proposta de resolução comum

SEC

votação secreta

1.   Mobilização do instrumento de flexibilidade (maremoto)

Relatório: Reimer BÖGE (A6-0254/2005)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

após o § 3

1

Verts/ALE

 

+

 

votação: resolução (conjunto)

 

+

maioria requerida: qualificada

2.   Mobilização do Fundo de Solidariedade

Relatório: Reimer BÖGE (A6-0229/2005)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

votação única

 

+

maioria requerida: qualificada

3.   Revisão das Perspectivas Financeiras 2000/2006

Relatório: Reimer BÖGE (A6-0252/2005)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

votação única

 

+

maioria requerida: qualificada

4.   Projecto de orçamento rectificativo n o 4/2005 (maremoto)

Relatório: Salvador GARRIGA POLLEDO (A6-0255/2005)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

após o § 4

1

Verts/ALE

 

+

 

após o § 5

2

Verts/ALE

 

+

 

§ 6

§

texto original

 

+

maioria requerida: qualificada

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

5.   Projecto de orçamento rectificativo n o 3/2005 (excedente do exercício de 2004)

Relatório: Salvador GARRIGA POLLEDO (A6-0248/2005)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

votação única

VN

+

606, 16, 44

maioria requerida: qualificada

Pedido de votação nominal

IND/DEM

6.   Projecto de orçamento rectificativo n o 5/2005 (Secção III)

Relatório: Salvador GARRIGA POLLEDO (A6-0253/2005)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

votação única

 

+

maioria requerida: qualificada

7.   Saúde e segurança no local de trabalho: exposição dos trabalhadores a radiações ópticas ***II

Recomendação para segunda leitura: Csaba ŐRY (A6-0249/2005) — maioria requerida: qualificada

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

Rejeição da posição comum

18/rev.

Nassauer e outros

VN

-

305, 348, 18

Alterações da comissão competente — votação em bloco

2-4

6

8-10

12

13

comissão

 

+

 

Art 4 o , § 2

19=

27=

Weisgerber e outros

ALDE

VN

-

361, 296, 14

5

comissão

VN

+

397, 260, 9

14

PSE

 

 

16=

34=

Verts/ALE

GUE/NGL

 

R↓

 

Art 4 o , § 3

20=

28=

Weisgerber e outros

ALDE

VN

+

374, 282, 10

Art 4 o , § 4

21

Weisgerber e outros

VN

-

305, 351, 16

29

ALDE

VN

+

371, 286, 12

Art 5 o , § 1

22=

30=

Weisgerber e outros

ALDE

VN

+

384, 281, 9

Art 5 o , § 3

23=

31=

Weisgerber e outros

ALDE

VN

+

377, 279, 15

15

PSE

 

 

37

PPE-DE

 

 

7

comissão

VN

 

17

Verts/ALE

 

R

 

35

GUE/NGL

 

 

Art 5 o , § 6

24

Weisgerber e outros

VN

-

306, 339, 12

Art 6 o

25=

32=

Weisgerber e outros

ALDE

VN

+

382, 277, 6

Art 8 o , § 3

11

comissão

 

+

 

26

Weisgerber e outros

VN

+

372, 291, 7

33

ALDE

 

 

após o cons

+ 4

1

comissão

 

+

 

36

PPE-DE

 

 

Pedidos de votação nominal

M. RADWAN e outros: alts. 18/rev., 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26

GUE/NGL: alt 5

ALDE: alts 27, 26, 28, 29, 30, 31, 32, 5 e 7

PPE-DE: alts 5, 7

Diversos

O Grupo PSE retirou as suas alterações 16 e 17.

8.   Protecção dos menores e da dignidade humana em relação com a competitividade dos serviços audiovisuais e de informação ***I

Relatório: Marielle DE SARNEZ (A6-0244/2005)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

Alterações da comissão competente — votação em bloco

1

4

6-11

13-16

18-31

33-38

comissão

 

+

 

Alterações da comissão competente — votação em separado

2

comissão

div

 

 

1

+

 

2

+

 

3

comissão

vs

+

 

5

comissão

vs

+

 

12

comissão

div

 

 

1

+

 

2

+

 

32

comissão

div

 

 

1

+

 

2

+

 

Anexo

39

PSE

 

R

 

votação: proposta alterada

 

+

 

votação: resolução legislativa

 

+

 

Pedidos de votação em separado

IND/DEM: alt 5

UEN: alt 3

Pedidos de votação por partes

IND/DEM

alt 2

1 a parte: até «protegida»

2 a parte: restante texto

UEN

alt 12

1 a parte: texto sem os termos «, tal como... Europa,»

2 a parte: estes termos

alt 32

1 a parte: 1 a parte: texto sem os termos «, tal como... Europa,»

2 a parte: estes termos

Diversos

O Grupo PSE retirou a alteração 39.

9.   Medicamentos para uso pediátrico ***I

Relatório: Françoise GROSSETETE (A6-0247/2005)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

Alterações da comissão competente — votação em bloco

1-5

7-10

12-13

15-18

20

22-24

30-31

33-35

39-42

44

46-50

53

55-58

62-67

69

71

comissão

 

+

 

Alterações da comissão competente — votação em separado

11

comissão

vs

+

 

19

comissão

div

 

 

1

+

 

2/VE

-

314, 343, 6

21

comissão

div

 

 

1

+

 

2

-

 

25

comissão

vs

+

 

26

comissão

vs

+

 

27

comissão

vs

+

 

32

comissão

vs

+

 

36

comissão

vs

+

 

37

comissão

vs

+

 

38

comissão

vs

+

 

43

comissão

div

 

 

1

+

 

2

+

 

3

+

 

4

-

 

45

comissão

vs

+

 

54

comissão

vs

+

 

59

comissão

vs

-

 

60

comissão

vs

-

 

61

comissão

vs

-

 

68

comissão

vs / VE

+

338, 319, 7

70

comissão

vs

+

 

Art 7 o , § 1, ponto d)

79/rev

Verts/ALE+

Ferreira

VN

-

141, 512, 15

Art 7 o , § 2

80/rev

Verts/ALE+

Ferreira

VN

-

149, 505, 11

28

comissão

 

+

 

Art 8 o , § 1, após o ponto a)

81/rev

Verts/ALE+

Ferreira

 

-

 

Art 29 o , § 1, sub-§ 1

82/rev

Verts/ALE+

Ferreira

VN

-

151, 502, 15

Art 35 o , após o § 2

83/rev

Verts/ALE+

Ferreira

VN

+

362, 294, 13

Art 36 o , § 1, sub-§ 1

91=

89pc=

IND/DEM

McAvan e outros

VN

-

215, 444, 9

84/rev

Verts/ALE

VN

-

202, 450, 15

72

ALDE

VN

-

238, 417, 15

Art 36 o , § 1, sub-§ 2

85/rev

Verts/ALE+

Ferreira

VN

-

149, 497, 15

Art 36 o , § 3

89/revpc

92=

McAvan e outros

IND/DEM

VN

-

214, 444, 13

86/rev

Verts/ALE

VN

-

166, 481, 22

73

ALDE

VN

-

229, 419, 15

51

comissão

 

+

 

Art 36 o , § 4

88/rev

Corbey e outros

 

-

 

87/rev

Verts/ALE

 

-

 

75

GUE/NGL

 

-

 

52

comissão

 

+

 

Art 52 o , ponto 5

93

IND/DEM

 

-

 

cons 8

6

comissão

div

 

 

1

+

 

2/VE

+

371, 268, 8

3

-

 

76/rev

Verts/ALE+

Ferreira

 

 

cons 9

77/rev

Verts/ALE+

Ferreira

 

-

 

cons 24

78/rev

Verts/ALE

 

-

 

74

ALDE

VN

-

198, 441, 17

14

comissão

 

+

 

votação: proposta alterada

 

+

 

votação: resolução legislativa

 

+

 

A alteração 90 é suprimida (idêntica à alteração 75).

A alteração 29 é fundida com a alteração 26.

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: alts 72, 84, 85, 86, 89 e 92

Verts/ALE: alts 79, 80, 82, 83, 84 e 85

ALDE: alts 72, 73 e 74

Pedidos de votação em separado

Verts/ALE: alt 68

UEN: alt 68

PSE: alts 11, 19, 25, 26, 27, 32, 36, 37, 38, 45, 54, 59, 60, 61, 68 e 70

Pedidos de votação por partes

PPE-DE

alt 19

1 a parte: Conjunto do texto sem o n o 1 do art 2 o -C

2 a parte: o n o 1 do art 2 o -C

alt 21

1 a parte: até «associações de pais»

2 a parte: restante texto

Verts/ALE, PPE-DE

alt 6

1 a parte: até «presente regulamento»

2 a parte: restante texto sem os termos «envolvidos nesses estudos»

3 a parte: estes termos

PSE, PPE-DE

alt 43

1 a parte: até «bula do medicamento»

2 a parte: até «sido aprovadas»

3 a parte: até «não o foram»

4 a parte: restante texto

10.   IVA: 1 o — Simplificação das obrigações, 2 o — Sistema de balcão único *

Relatório: Zsolt László BECSEY (A6-0228/2005)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

Proposta de directiva — Simplificação das obrigações

Alterações da comissão competente — votação em bloco

1-8

10

comissão

 

+

 

Alteração da comissão competente — votação em separado

9

comissão

vs/VE

+

343, 228, 48

votação: proposta alterada

 

+

 

votação: resolução legislativa

 

+

 

Proposta de regulamento — Sistema de balcão único

votação: proposta legislativa

 

+

 

votação: resolução legislativa

 

+

 

Pedidos de votação em separado

PSE: alt 9


ANEXO II

RESULTADO DA VOTAÇÃO NOMINAL

1.   Relatório Garriga Polledo A6-0248/2005

A favor: 606

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Laperrouze, Lax, Lehideux, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Portas, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Borghezio, Chruszcz, Coûteaux, Giertych, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Louis, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, Zapałowski

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Kozlík, Masiel, Rivera, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Busuttil, Buzek, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Cesa, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Spautz, Stenzel, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zimmerling, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 16

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Farage, Goudin, Knapman, Lundgren, Nattrass, Titford, Whittaker, Wise, Wohlin

NI: Allister, Martin Hans-Peter, Mote

Abstenções: 44

IND/DEM: Bonde, Železný

NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Martinez, Mölzer, Mussolini, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Evans Jonathan, Fajmon, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Kamall, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Ouzký, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sumberg, Tannock, Zahradil

Verts/ALE: Schlyter

2.   Recomendação Őry A6-0249/2005

A favor: 305

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Borghezio, Chruszcz, Clark, Coûteaux, Farage, Giertych, Grabowski, Karatzaferis, Knapman, Krupa, Louis, Nattrass, Pęk, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Titford, Tomczak, Whittaker, Wise, Zapałowski, Železný

NI: Allister, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Mölzer, Mote, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Beazley, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Cesa, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Spautz, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zimmerling, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Goebbels

UEN: Angelilli, Berlato, Bielan, Camre, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Musumeci, Pirilli, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Schlyter

Contra: 348

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Laperrouze, Lax, Lehideux, Lynne, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Portas, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Goudin, Lundgren, Wohlin

NI: Battilocchio, De Michelis

PPE-DE: Brejc, Busuttil, Casa, Fatuzzo, Őry, Sumberg

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Crowley, Ó Neachtain, Ryan

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 18

ALDE: Maaten

GUE/NGL: Toussas

IND/DEM: Bonde, Piotrowski

NI: Baco, Belohorská, Kozlík, Mussolini

PPE-DE: Bauer, Becsey, Duka-Zólyomi, Gál, Járóka, Olajos, Schmitt Pál, Schöpflin, Szájer

PSE: Kindermann

3.   Recomendação Őry A6-0249/2005

A favor: 361

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Laperrouze, Lax, Lehideux, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Coûteaux, Goudin, Karatzaferis, Louis, Lundgren, Salvini, Sinnott, Speroni, Wohlin

NI: Allister, Bobošíková, Claeys, Dillen, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Mote, Rivera, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Beazley, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Cesa, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Spautz, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zimmerling, Zwiefka

PSE: Goebbels, Hänsch, Kreissl-Dörfler, Patrie

UEN: Aylward, Bielan, Camre, Crowley, Janowski, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Ó Neachtain, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Buitenweg, Hudghton, Lagendijk, Rühle, Schlyter, Smith

Contra: 296

ALDE: Andria, Cocilovo, Costa, Pistelli

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Portas, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Chruszcz, Clark, Farage, Giertych, Grabowski, Knapman, Krupa, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Titford, Tomczak, Whittaker, Wise, Zapałowski, Železný

NI: Baco, Battilocchio, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Masiel, Rutowicz

PPE-DE: Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Busuttil, Casa, Duka-Zólyomi, Járóka, Olajos, Őry, Schöpflin, Surján, Szájer

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kristensen, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Berlato, Didžiokas, Foglietta, Musumeci, Pirilli, Tatarella

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Schmidt, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 14

NI: Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Kozlík, Mussolini

PPE-DE: Brejc, Fraga Estévez, Glattfelder, Herranz García, Herrero-Tejedor, Mato Adrover, Zvěřina

PSE: Kuhne, Leinen

UEN: Fotyga

Correcções de voto

Abstenção: Elspeth Attwooll

4.   Recomendação Őry A6-0249/2005

A favor: 397

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Laperrouze, Lax, Lehideux, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Bonde, Booth, Borghezio, Chruszcz, Clark, Coûteaux, Farage, Giertych, Goudin, Grabowski, Karatzaferis, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Titford, Tomczak, Whittaker, Wise, Wohlin, Zapałowski, Železný

NI: Allister, Czarnecki Ryszard, Helmer, Martin Hans-Peter, Masiel, Mote, Rivera, Romagnoli, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Cesa, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Spautz, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zimmerling, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Dobolyi, Glante, Goebbels, Gurmai, Hänsch, Kreissl-Dörfler, Le Foll

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Buitenweg, Hudghton, Lagendijk, Rühle, Schlyter, Smith

Contra: 260

ALDE: Andria

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Portas, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wurtz, Zimmer

NI: Battilocchio, Claeys, De Michelis, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Martinez, Mölzer, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Brepoels, Busuttil, Casa, Fatuzzo

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Schmidt, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 9

NI: Baco, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Kozlík, Mussolini

PSE: Mann Erika, Roth-Behrendt

Verts/ALE: Kallenbach

5.   Recomendação Őry A6-0249/2005

A favor: 374

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Laperrouze, Lax, Lehideux, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Chruszcz, Coûteaux, Giertych, Goudin, Grabowski, Karatzaferis, Louis, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, Wohlin, Zapałowski

NI: Allister, Belohorská, Claeys, Dillen, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Martinez, Masiel, Mölzer, Mote, Rivera, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Beazley, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Cesa, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Spautz, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zimmerling, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Goebbels, Thomsen

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Buitenweg, Hudghton, Lagendijk, Rühle, Schlyter, Smith

Contra: 282

ALDE: Andria, Cocilovo, Costa, Pistelli

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Portas, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Titford, Whittaker, Wise, Železný

NI: Battilocchio, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Rutowicz

PPE-DE: Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Demetriou, Duka-Zólyomi, Gál, Járóka, Olajos, Őry, Roithová, Rudi Ubeda, Schöpflin

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Savary, Scheele, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Schmidt, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 10

IND/DEM: Krupa

NI: Baco, Bobošíková, Kozlík, Martin Hans-Peter, Mussolini

PPE-DE: Brejc

PSE: Gurmai, Hänsch, Leinen

6.   Recomendação Őry A6-0249/2005

A favor: 305

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Chruszcz, Coûteaux, Giertych, Goudin, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Louis, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, Wohlin, Zapałowski

NI: Allister, Belohorská, Bobošíková, Claeys, Dillen, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Martinez, Masiel, Mölzer, Mote, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Beazley, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Cesa, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Spautz, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zimmerling, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Goebbels

UEN: Angelilli, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Janowski, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Breyer, Buitenweg, Hudghton, Lagendijk, Rühle, Smith

Contra: 351

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Laperrouze, Lax, Lehideux, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Portas, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Titford, Whittaker, Wise, Železný

NI: Battilocchio, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Rutowicz

PPE-DE: Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Duka-Zólyomi, Fatuzzo, Gál, Járóka, Olajos, Őry

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 16

ALDE: Chatzimarkakis, Klinz, Krahmer, Schuth

NI: Baco, Czarnecki Marek Aleksander, Kozlík, Martin Hans-Peter, Mussolini, Rivera, Romagnoli

PPE-DE: Brejc, Schöpflin

PSE: Gurmai

UEN: Aylward, Fotyga

7.   Recomendação Őry A6-0249/2005

A favor: 371

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Laperrouze, Lax, Lehideux, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Coûteaux, Karatzaferis, Louis, Lundgren, Salvini, Sinnott, Speroni, Wohlin

NI: Allister, Belohorská, Claeys, Dillen, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Martinez, Masiel, Mölzer, Mussolini, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Bachelot-Narquin, Beazley, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Cesa, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Spautz, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zimmerling, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Goebbels, Gurmai, Hänsch

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Didžiokas, Foglietta, Janowski, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Musumeci, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Breyer, Buitenweg, Hudghton, Lagendijk, Rühle, Schlyter, Smith

Contra: 286

ALDE: Andria, Cocilovo, Costa, Pistelli

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Portas, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Chruszcz, Clark, Farage, Giertych, Grabowski, Knapman, Krupa, Nattrass, Piotrowski, Titford, Tomczak, Whittaker, Wise, Zapałowski, Železný

NI: Battilocchio, Bobošíková, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Rutowicz

PPE-DE: Bauer, Becsey, Duka-Zólyomi, Fatuzzo, Gál, Járóka, Olajos, Őry

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Savary, Scheele, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Crowley, Ó Neachtain

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Schmidt, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 12

IND/DEM: Goudin, Pęk, Rogalski

NI: Baco, Czarnecki Marek Aleksander, Kozlík, Martin Hans-Peter, Mote, Rivera

PPE-DE: Brejc, Schöpflin

UEN: Fotyga

8.   Recomendação Őry A6-0249/2005

A favor: 384

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Laperrouze, Lax, Lehideux, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Chruszcz, Coûteaux, Giertych, Goudin, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Louis, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, Wohlin, Zapałowski

NI: Allister, Belohorská, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Dillen, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Martinez, Masiel, Mölzer, Mote, Mussolini, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Beazley, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Cesa, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Spautz, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zimmerling, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Goebbels

UEN: Angelilli, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Breyer, Buitenweg, Hudghton, Lagendijk, Rühle, Schlyter, Smith

Contra: 281

ALDE: Andria, Cocilovo, Costa, Pistelli

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Portas, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Titford, Whittaker, Wise, Železný

NI: Battilocchio, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Rutowicz

PPE-DE: Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Duka-Zólyomi, Fatuzzo, Járóka, Olajos, Őry, Schmitt Pál

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Ryan

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Schmidt, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 9

NI: Baco, Kozlík, Martin Hans-Peter, Rivera

PPE-DE: Brejc, Gál, Schöpflin

PSE: Gurmai, Hänsch

9.   Recomendação Őry A6-0249/2005

A favor: 377

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Laperrouze, Lax, Lehideux, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Coûteaux, Goudin, Karatzaferis, Louis, Lundgren, Salvini, Sinnott, Speroni, Wohlin

NI: Allister, Belohorská, Bobošíková, Claeys, Dillen, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Martinez, Masiel, Mölzer, Mote, Mussolini, Rivera, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Beazley, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Cesa, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Freitas, Friedrich, Gahler, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Spautz, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zimmerling, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Hänsch, Kreissl-Dörfler, Kuhne

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Breyer, Buitenweg, Hammerstein Mintz, Harms, Hudghton, Lagendijk, Özdemir, Rühle, Schlyter, Smith

Contra: 279

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Portas, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Chruszcz, Clark, Farage, Giertych, Grabowski, Knapman, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Titford, Tomczak, Whittaker, Wise, Zapałowski, Železný

NI: Battilocchio, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Rutowicz

PPE-DE: Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Busuttil, Casa, Duka-Zólyomi, Fatuzzo, Gál, Járóka, Olajos, Őry, Schmitt Pál

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kristensen, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kusstatscher, Lambert, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Schmidt, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 15

NI: Baco, Czarnecki Marek Aleksander, Kozlík, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Brejc, Fraga Estévez, Herranz García, Herrero-Tejedor, Iturgaiz Angulo, Mato Adrover, Millán Mon, Montoro Romero, Schöpflin

PSE: Gurmai

Verts/ALE: Kallenbach

10.   Recomendação Őry A6-0249/2005

A favor: 306

ALDE: Andria, Chatzimarkakis, Jäätteenmäki, Klinz, Krahmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Chruszcz, Coûteaux, Giertych, Goudin, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Louis, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, Wohlin, Zapałowski

NI: Allister, Belohorská, Claeys, Dillen, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Marine, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Mölzer, Mote, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Cesa, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gawronski, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz--Wolski, Schierhuber, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Škottová, Sommer, Spautz, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zimmerling, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Krehl

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Foglietta, Fotyga, Janowski, Kristovskis, La Russa, Libicki, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Breyer, Buitenweg, de Groen-Kouwenhoven, Hudghton, Isler Béguin, Lagendijk, Smith

Contra: 339

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Laperrouze, Lax, Lehideux, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Resetarits, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Portas, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Titford, Whittaker, Wise, Železný

NI: Battilocchio, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Rutowicz

PPE-DE: Bauer, Fatuzzo, Gál, Mikolášik, Millán Mon

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Koterec, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Ždanoka

Abstenções: 12

ALDE: Schuth

NI: Baco, Bobošíková, Kozlík, Mussolini, Rivera, Romagnoli

PPE-DE: Schöpflin

PSE: Gurmai

UEN: Didžiokas, Krasts

Verts/ALE: Rühle

11.   Recomendação Őry A6-0249/2005

A favor: 382

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Laperrouze, Lax, Lehideux, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts--Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Chruszcz, Coûteaux, Giertych, Goudin, Grabowski, Karatzaferis, Louis, Lundgren, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, Wohlin, Zapałowski

NI: Allister, Baco, Belohorská, Bobošíková, Claeys, Dillen, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Mölzer, Mote, Mussolini, Romagnoli, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Beazley, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Cesa, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Spautz, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zimmerling, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Goebbels

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Breyer, Buitenweg, Hudghton, Lagendijk, Rühle, Schlyter, Smith

Contra: 277

ALDE: Andria, Cocilovo, Costa, Pistelli

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Portas, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Titford, Whittaker, Wise, Železný

NI: Battilocchio, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Rutowicz

PPE-DE: Bauer, Becsey, Duka-Zólyomi, Fatuzzo, Gál, Glattfelder, Járóka, Schmitt Pál, Schöpflin, Szájer, Ventre

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl--Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Savary, Scheele, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Schmidt, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 6

NI: Czarnecki Marek Aleksander, Kozlík, Rivera

PSE: Gurmai, Mann Erika

Verts/ALE: Kallenbach

12.   Recomendação Őry A6-0249/2005

A favor: 372

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Laperrouze, Lax, Lehideux, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Louis, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, Wohlin, Zapałowski

NI: Allister, Baco, Belohorská, Bobošíková, Claeys, Dillen, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Mölzer, Mote, Mussolini, Rivera, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Beazley, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Cesa, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gaľa, Galeote Quecedo, García--Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos--Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Spautz, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zimmerling, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Goebbels

UEN: Angelilli, Berlato, Bielan, Camre, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Musumeci, Pirilli, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Breyer, Buitenweg, Hudghton, Lagendijk, Smith

Contra: 291

ALDE: Andria, Chiesa, Cocilovo, Costa, Pistelli

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Portas, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Farage, Goudin, Knapman, Nattrass, Titford, Whittaker, Wise, Železný

NI: Battilocchio, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Rutowicz

PPE-DE: Bauer, Becsey, Duka-Zólyomi, Fatuzzo, Gál, Glattfelder, Járóka, Olajos, Őry, Schmitt Pál, Schöpflin, Surján, Szájer

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Crowley, Ó Neachtain, Ryan

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 7

IND/DEM: Coûteaux, Karatzaferis

NI: Czarnecki Marek Aleksander

PPE-DE: Brejc

PSE: Gurmai, Mann Erika

Verts/ALE: Rühle

13.   Relatório Grossetête A6-0247/2005

A favor: 141

ALDE: Szent-Iványi, Toia

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Chruszcz, Giertych, Goudin, Grabowski, Louis, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Wohlin, Zapałowski

NI: Bobošíková, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Dombrovskis, Pieper

PSE: Andersson, Arif, Berès, van den Berg, Berman, Bono, Bourzai, Bozkurt, van den Burg, Carlotti, Casaca, Castex, Corbey, Cottigny, De Keyser, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Fazakas, Ferreira Anne, Fruteau, Grabowska, Guy-Quint, Hamon, Harangozó, Hegyi, Kósáné Kovács, Laignel, Lavarra, Le Foll, Lienemann, Mastenbroek, Moscovici, Patrie, Peillon, Poignant, Reynaud, Roure, Savary, Tabajdi, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud

UEN: Camre

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 512

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Laperrouze, Lax, Lehideux, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Borghezio, Clark, Farage, Knapman, Krupa, Nattrass, Salvini, Speroni, Titford, Whittaker, Wise

NI: Battilocchio, Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, De Michelis, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Martinez, Masiel, Mölzer, Mussolini, Romagnoli, Schenardi

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Cesa, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Spautz, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zimmerling, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berger, Berlinguer, Bösch, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Cashman, Christensen, Corbett, Correia, D'Alema, De Rossa, Díez González, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Golik, Gomes, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Hänsch, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Prets, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Scheele, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Staes

Abstenções: 15

IND/DEM: Coûteaux, Karatzaferis, Železný

NI: Allister, Baco, Claeys, Czarnecki Ryszard, Dillen, Kozlík, Mote, Rivera, Rutowicz, Vanhecke

PSE: Wiersma

UEN: Musumeci

Correcções de voto

A favor:

Bart Staes

Contra:

Jan Andersson

14.   Relatório Grossetête A6-0247/2005

A favor: 149

ALDE: Szent-Iványi

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Chruszcz, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Louis, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Wohlin, Zapałowski

NI: Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Glattfelder

PSE: Andersson, Arif, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bono, Bourzai, Bozkurt, van den Burg, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Castex, Corbett, Corbey, Cottigny, De Keyser, Désir, De Vits, Douay, El Khadraoui, Estrela, Fazakas, Ferreira Anne, Fruteau, Grabowska, Guy-Quint, Hamon, Harangozó, Hazan, Hegyi, Kósáné Kovács, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Lévai, Lienemann, Mastenbroek, Moscovici, Peillon, Poignant, Reynaud, Roure, Savary, Siwiec, Tabajdi, Trautmann, Vaugrenard, Vergnaud

UEN: Camre

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 505

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Laperrouze, Lax, Lehideux, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Borghezio, Clark, Farage, Knapman, Salvini, Speroni, Titford, Whittaker, Wise

NI: Battilocchio, Belohorská, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Martinez, Masiel, Mölzer, Mussolini, Romagnoli, Schenardi

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Cesa, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Spautz, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zimmerling, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berlinguer, Bösch, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Carnero González, Cashman, Christensen, Correia, D'Alema, De Rossa, Díez González, Dobolyi, Dührkop Dührkop, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Hänsch, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lavarra, Lehtinen, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Prets, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Abstenções: 11

IND/DEM: Coûteaux, Karatzaferis, Železný

NI: Baco, Claeys, Dillen, Kozlík, Mote, Rutowicz, Vanhecke

PSE: Wiersma

Correcções de voto

Contra:

Jan Andersson

15.   Relatório Grossetête A6-0247/2005

A favor: 151

ALDE: Cavada, Griesbeck, Sbarbati, Szent-Iványi

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Louis, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Wohlin, Zapałowski

NI: Bobošíková, Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Rutowicz

PPE-DE: Lauk, Pack

PSE: Andersson, Arif, Berès, van den Berg, Berman, Bono, Bozkurt, van den Burg, Carlotti, Casaca, Castex, Corbett, Corbey, De Keyser, Désir, De Vits, Douay, El Khadraoui, Estrela, Fazakas, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, Golik, Grabowska, Guy-Quint, Hamon, Harangozó, Hazan, Hegyi, Kósáné Kovács, Laignel, Lavarra, Le Foll, Lévai, Lienemann, Mastenbroek, Moscovici, Patrie, Peillon, Poignant, Reynaud, Roure, Siwiec, Tabajdi, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud

UEN: Camre

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 502

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Laperrouze, Lax, Lehideux, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Borghezio, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Salvini, Speroni, Titford, Whittaker, Wise

NI: Battilocchio, Belohorská, De Michelis, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Martinez, Masiel, Mölzer, Mussolini, Schenardi

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Cesa, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Spautz, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zimmerling, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berger, Bösch, Bourzai, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Cashman, Christensen, Correia, Cottigny, D'Alema, De Rossa, Díez González, Dobolyi, Dührkop Dührkop, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Gomes, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Hänsch, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lehtinen, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Prets, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Abstenções: 15

IND/DEM: Coûteaux, Goudin, Karatzaferis, Železný

NI: Allister, Baco, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Dillen, Kozlík, Mote, Rivera, Vanhecke

PSE: Leichtfried, Wiersma

Correcções de voto

Contra:

Jan Andersson, Richard Corbett

16.   Relatório Grossetête A6-0247/2005

A favor: 362

ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Laperrouze, Lax, Lehideux, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Chruszcz, Coûteaux, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Louis, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Sinnott, Tomczak, Zapałowski

NI: Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Rutowicz

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García

UEN: Berlato, Bielan, Camre, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Libicki, Musumeci, Pirilli, Roszkowski

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 294

ALDE: Cocilovo, De Sarnez, Takkula

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Borghezio, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Salvini, Speroni, Titford, Whittaker, Wise, Wohlin

NI: Battilocchio, Belohorská, De Michelis, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Martinez, Masiel, Mölzer, Mussolini, Romagnoli, Schenardi

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Cesa, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Spautz, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zimmerling, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Fava, Szejna, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Crowley, Kristovskis, La Russa, Ó Neachtain, Ryan, Szymański, Vaidere, Zīle

Abstenções: 13

ALDE: Alvaro

IND/DEM: Karatzaferis, Rogalski, Železný

NI: Allister, Baco, Claeys, Dillen, Kozlík, Mote, Rivera, Vanhecke

PPE-DE: Berend

Correcções de voto

Contra:

Jan Andersson

17.   Relatório Grossetête A6-0247/2005

A favor: 215

ALDE: Drčar Murko, Geremek, Onyszkiewicz, Staniszewska, Szent-Iványi

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Chruszcz, Coûteaux, Giertych, Grabowski, Krupa, Louis, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, Zapałowski

NI: Allister, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Masiel, Rutowicz

PPE-DE: Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Busuttil, Buzek, Casa, Chmielewski, Dombrovskis, Gál, Glattfelder, Gyürk, Handzlik, Jałowiecki, Járóka, Kaczmarek, Klich, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Lewandowski, Olajos, Olbrycht, Őry, Peterle, Piskorski, Podkański, Saryusz-Wolski, Schmitt Pál, Schöpflin, Surján, Szájer, Zaleski, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Berès, van den Berg, Berman, Bono, Bourzai, Bozkurt, van den Burg, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Castex, Corbett, Corbey, Cottigny, De Keyser, Désir, De Vits, Douay, El Khadraoui, Estrela, Evans Robert, Fazakas, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, Geringer de Oedenberg, Gierek, Golik, Grabowska, Guy-Quint, Hamon, Harangozó, Hazan, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hughes, Kinnock, Kuc, Laignel, Le Foll, Lienemann, McAvan, Martin David, Mastenbroek, Morgan, Patrie, Peillon, Poignant, Reynaud, Roure, Savary, Siwiec, Skinner, Sousa Pinto, Stihler, Tabajdi, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Whitehead, Wynn

UEN: Bielan, Camre, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, Libicki, Roszkowski, Szymański, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 444

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Laperrouze, Lax, Lehideux, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Farage, Goudin, Knapman, Lundgren, Nattrass, Titford, Whittaker, Wise, Wohlin

NI: Battilocchio, Belohorská, Claeys, De Michelis, Dillen, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Martinez, Mölzer, Mussolini, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Beazley, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Cesa, Chichester, Coelho, Coveney, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kamall, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Liese, Lombardo, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Oomen-Ruijten, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Schierhuber, Schnellhardt, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Spautz, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Tajani, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zimmerling, Zvěřina

PSE: Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berger, Berlinguer, Bösch, Busquin, Calabuig Rull, Carnero González, Cashman, Christensen, Correia, D'Alema, De Rossa, Díez González, Dobolyi, Dührkop Dührkop, Ettl, Falbr, Fava, Fernandes, García Pérez, Gebhardt, Glante, Goebbels, Gomes, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Hänsch, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Prets, Rapkay, Rasmussen, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Sornosa Martínez, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tarabella, Tarand, Thomsen, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Crowley, Didžiokas, Foglietta, La Russa, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Ryan, Tatarella

Abstenções: 9

IND/DEM: Karatzaferis, Železný

NI: Baco, Kozlík, Martin Hans-Peter, Mote, Rivera

PSE: Moscovici, Wiersma

Correcções de voto

Contra:

Jan Andersson

18.   Relatório Grossetête A6-0247/2005

A favor: 202

ALDE: Drčar Murko, Geremek, Lax, Maaten, Manders, Mulder, Onyszkiewicz, Staniszewska, Szent-Iványi

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Zapałowski

NI: Allister, Bobošíková, Czarnecki Ryszard, Masiel, Rutowicz

PPE-DE: Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Busuttil, Buzek, Casa, Chmielewski, Dombrovskis, Freitas, Glattfelder, Gyürk, Handzlik, Jałowiecki, Járóka, Kaczmarek, Klich, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lewandowski, Olajos, Olbrycht, Őry, Peterle, Piskorski, Podkański, Saryusz-Wolski, Schmitt Pál, Schöpflin, Spautz, Surján, Szájer, Vatanen, Wojciechowski, Zaleski, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Berès, van den Berg, Berman, Bono, Bourzai, Bozkurt, van den Burg, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Castex, Corbey, Cottigny, De Keyser, Désir, De Vits, Douay, El Khadraoui, Estrela, Fazakas, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, Geringer de Oedenberg, Gierek, Golik, Grabowska, Guy-Quint, Hamon, Harangozó, Hazan, Hegyi, Kósáné Kovács, Koterec, Kuc, Laignel, Le Foll, Lienemann, Mastenbroek, Moscovici, Patrie, Peillon, Poignant, Reynaud, Roure, Savary, Siwiec, Tabajdi, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud

UEN: Bielan, Camre, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, Libicki, Roszkowski, Szymański, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 450

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Laperrouze, Lehideux, Lynne, Malmström, Matsakis, Morillon, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Borghezio, Clark, Farage, Goudin, Knapman, Lundgren, Nattrass, Salvini, Speroni, Titford, Whittaker, Wise, Wohlin

NI: Battilocchio, Belohorská, Claeys, De Michelis, Dillen, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Martinez, Mölzer, Mussolini, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Beazley, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Cesa, Chichester, Coelho, Coveney, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kamall, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Liese, Lombardo, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Oomen-Ruijten, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Schierhuber, Schnellhardt, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zimmerling, Zvěřina

PSE: Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berger, Bösch, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Carnero González, Cashman, Christensen, Corbett, Correia, D'Alema, De Rossa, Díez González, Dobolyi, Dührkop Dührkop, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ford, García Pérez, Gebhardt, Glante, Goebbels, Grech, Gröner, Gruber, Hänsch, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Prets, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Crowley, Didžiokas, Foglietta, La Russa, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Ryan, Tatarella

Abstenções: 15

ALDE: Hennis-Plasschaert

IND/DEM: Coûteaux, Karatzaferis, Louis, Železný

NI: Baco, Czarnecki Marek Aleksander, Kozlík, Martin Hans-Peter, Mote, Rivera

PPE-DE: Belet

PSE: Gurmai, Leichtfried, Wiersma

Correcções de voto

Contra:

Jan Andersson, Ari Vatanen

19.   Relatório Grossetête A6-0247/2005

A favor: 238

ALDE: Andrejevs, Attwooll, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Chiesa, Costa, Davies, Degutis, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Ek, Gentvilas, Geremek, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Lax, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Resetarits, Samuelsen, Savi, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Zapałowski

NI: Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Masiel, Rutowicz

PPE-DE: Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Busuttil, Buzek, Casa, Chmielewski, Dombrovskis, Gál, Glattfelder, Gyürk, Handzlik, Jałowiecki, Járóka, Kaczmarek, Klich, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lewandowski, Olajos, Olbrycht, Pálfi, Piskorski, Podkański, Saryusz-Wolski, Schmitt Pál, Schöpflin, Surján, Szájer, Wojciechowski, Zaleski, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Berès, van den Berg, Berman, Bono, Bourzai, Bozkurt, van den Burg, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Castex, Corbey, Cottigny, De Keyser, Désir, De Vits, Douay, El Khadraoui, Estrela, Fazakas, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, Golik, Grabowska, Guy-Quint, Hamon, Harangozó, Hazan, Hegyi, Kósáné Kovács, Kuc, Laignel, Le Foll, Lienemann, Mastenbroek, Moraes, Moscovici, Patrie, Peillon, Poignant, Reynaud, Roure, Savary, Siwiec, Tabajdi, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud

UEN: Bielan, Camre, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Roszkowski, Szymański, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 417

ALDE: Andria, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Cavada, Cornillet, Deprez, De Sarnez, Duquesne, Fourtou, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Klinz, Krahmer, Laperrouze, Lehideux, Morillon, Pistelli, Prodi, Ries, Sbarbati, Schuth, Sterckx, Takkula

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Farage, Goudin, Knapman, Lundgren, Nattrass, Salvini, Speroni, Titford, Whittaker, Wise, Wohlin

NI: Battilocchio, Belohorská, Claeys, De Michelis, Dillen, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Martinez, Mölzer, Mussolini, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Beazley, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Cesa, Chichester, Coelho, Coveney, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kamall, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Liese, Lombardo, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Oomen-Ruijten, Ouzký, Pack, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Schierhuber, Schnellhardt, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Spautz, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zimmerling, Zvěřina

PSE: Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berger, Berlinguer, Bösch, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Carnero González, Cashman, Christensen, Corbett, Correia, D'Alema, De Rossa, Díez González, Dobolyi, Dührkop Dührkop, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Gomes, Grech, Gröner, Gruber, Hänsch, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Prets, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Ryan, Tatarella, Vaidere

Abstenções: 15

ALDE: Alvaro

IND/DEM: Coûteaux, Karatzaferis, Louis, Železný

NI: Allister, Baco, Bobošíková, Kozlík, Martin Hans-Peter, Mote, Rivera

PPE-DE: Lulling

PSE: Gurmai, Wiersma

Correcções de voto

Contra:

Jan Andersson, Jorgo Chatzimarkakis

20.   Relatório Grossetête A6-0247/2005

A favor: 149

ALDE: Guardans Cambó, Szent-Iványi

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Chruszcz, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Zapałowski

NI: Allister, Martin Hans-Peter, Mussolini, Romagnoli

PSE: Andersson, Arif, Berès, van den Berg, Berman, Bono, Bourzai, Bozkurt, van den Burg, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Castex, Corbey, Cottigny, De Keyser, Désir, De Vits, Douay, El Khadraoui, Estrela, Fazakas, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, Grabowska, Guy-Quint, Hamon, Harangozó, Hazan, Hegyi, Laignel, Le Foll, Lienemann, Mastenbroek, Moraes, Moscovici, Patrie, Peillon, Poignant, Reynaud, Roure, Savary, Tabajdi, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud

UEN: Camre, Krasts, Kristovskis, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 497

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Laperrouze, Lax, Lehideux, Lynne, Maaten, Malmström, Matsakis, Morillon, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Borghezio, Clark, Farage, Karatzaferis, Knapman, Lundgren, Nattrass, Salvini, Speroni, Titford, Whittaker, Wise, Wohlin, Železný

NI: Battilocchio, Belohorská, De Michelis, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Martinez, Masiel, Mölzer, Schenardi

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Cesa, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Spautz, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zimmerling, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berger, Berlinguer, Bösch, Busquin, Calabuig Rull, Carnero González, Cashman, Christensen, Correia, D'Alema, De Rossa, Díez González, Dührkop Dührkop, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gröner, Gruber, Hänsch, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Prets, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, La Russa, Libicki, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Szymański

Abstenções: 15

IND/DEM: Coûteaux, Louis

NI: Baco, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Kozlík, Mote, Rivera, Rutowicz, Vanhecke

PSE: Gurmai, Wiersma

Correcções de voto

Contra:

Jan Andersson

21.   Relatório Grossetête A6-0247/2005

A favor: 214

ALDE: Geremek, Staniszewska, Szent-Iványi

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, Zapałowski, Železný

NI: Allister, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Masiel, Rutowicz

PPE-DE: Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Brok, Busuttil, Buzek, Casa, Chmielewski, Gál, Glattfelder, Gyürk, Handzlik, Jałowiecki, Járóka, Kaczmarek, Klich, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lewandowski, Olajos, Olbrycht, Őry, Pack, Pálfi, Peterle, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Saryusz-Wolski, Schmitt Pál, Schöpflin, Seeberg, Siekierski, Surján, Szájer, Wojciechowski, Zaleski, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Attard-Montalto, van den Berg, Berman, Bono, Bourzai, Bozkurt, van den Burg, Capoulas Santos, Casaca, Castex, Corbett, Corbey, Cottigny, De Keyser, Désir, De Vits, Douay, El Khadraoui, Estrela, Fazakas, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, Geringer de Oedenberg, Gierek, Golik, Grabowska, Grech, Hamon, Harangozó, Hazan, Hegyi, Howitt, Kósáné Kovács, Kuc, Laignel, Le Foll, Lienemann, McAvan, Martin David, Mastenbroek, Morgan, Muscat, Patrie, Peillon, Poignant, Reynaud, Roure, Savary, Siwiec, Stihler, Tabajdi, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Wynn

UEN: Bielan, Camre, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, Libicki, Roszkowski, Szymański, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 444

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Laperrouze, Lax, Lehideux, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Farage, Goudin, Knapman, Lundgren, Nattrass, Titford, Whittaker, Wise, Wohlin

NI: Battilocchio, Belohorská, De Michelis, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Martinez, Mölzer, Schenardi

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Beazley, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Cesa, Chichester, Coelho, Coveney, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kamall, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Liese, Lombardo, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Oomen-Ruijten, Ouzký, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Pinheiro, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Schierhuber, Schnellhardt, Schröder, Schwab, Seeber, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Spautz, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Tajani, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zimmerling, Zvěřina

PSE: Arnaoutakis, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berger, Berlinguer, Bösch, Busquin, Calabuig Rull, Carnero González, Cashman, Christensen, Correia, D'Alema, De Rossa, Díez González, Dobolyi, Dührkop Dührkop, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, García Pérez, Gebhardt, Glante, Goebbels, Gomes, Gröner, Gruber, Gurmai, Hänsch, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Prets, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Crowley, Didžiokas, Foglietta, La Russa, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Ryan, Tatarella

Abstenções: 13

IND/DEM: Coûteaux, Louis

NI: Baco, Claeys, Dillen, Kozlík, Mote, Mussolini, Rivera, Romagnoli, Vanhecke

PSE: Moscovici, Wiersma

Correcções de voto

A favor:

Pervenche Berès, Gary Titley

Contra:

Jan Andersson

22.   Relatório Grossetête A6-0247/2005

A favor: 166

ALDE: Chiesa, Geremek, Maaten, Staniszewska, Szent-Iványi

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Sinnott, Tomczak, Zapałowski

NI: Allister, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Masiel, Mussolini, Romagnoli, Rutowicz

PPE-DE: Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Brok, Busuttil, Buzek, Casa, Cederschiöld, Chmielewski, Gál, Glattfelder, Gyürk, Handzlik, Jałowiecki, Járóka, Kaczmarek, Klich, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lewandowski, Olajos, Olbrycht, Őry, Pálfi, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Saryusz-Wolski, Schmitt Pál, Schöpflin, Siekierski, Surján, Wojciechowski, Zaleski, Zwiefka

PSE: Andersson, Attard-Montalto, van den Berg, Berman, Bozkurt, van den Burg, Capoulas Santos, Casaca, Corbey, Estrela, Fazakas, Geringer de Oedenberg, Gierek, Golik, Grabowska, Grech, Harangozó, Kósáné Kovács, Kuc, Mastenbroek, Muscat, Siwiec, Tabajdi

UEN: Bielan, Camre, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, Libicki, Roszkowski, Szymański, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 481

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Laperrouze, Lax, Lehideux, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Borghezio, Clark, Farage, Knapman, Lundgren, Nattrass, Salvini, Speroni, Titford, Whittaker, Wise, Wohlin

NI: Battilocchio, Belohorská, De Michelis, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Marine, Martinez, Mölzer, Schenardi

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Beazley, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cesa, Chichester, Coelho, Coveney, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kamall, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Liese, Lombardo, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Oomen-Ruijten, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Schierhuber, Schnellhardt, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Spautz, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zimmerling, Zvěřina

PSE: Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berger, Berlinguer, Bösch, Bono, Bourzai, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Carlotti, Carnero González, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Glante, Goebbels, Gomes, Gröner, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tarabella, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Crowley, Didžiokas, La Russa, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Ryan, Tatarella, Vaidere

Abstenções: 22

ALDE: Hennis-Plasschaert, Watson

IND/DEM: Coûteaux, Goudin, Karatzaferis, Louis, Rogalski, Železný

NI: Baco, Bobošíková, Claeys, Dillen, Kozlík, Mote, Rivera, Vanhecke

PPE-DE: McMillan-Scott

PSE: Gurmai, Matsouka, Moscovici, Wiersma

UEN: Foglietta

Correcções de voto

Contra:

Jan Andersson

23.   Relatório Grossetête A6-0247/2005

A favor: 229

ALDE: Andrejevs, Attwooll, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Chiesa, Costa, Davies, Degutis, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Ek, Gentvilas, Geremek, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Lax, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Resetarits, Samuelsen, Savi, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Väyrynen, Van Hecke, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Zapałowski

NI: Allister, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Martin Hans-Peter, Masiel, Rutowicz, Vanhecke

PPE-DE: Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Busuttil, Buzek, Casa, Chmielewski, Dombrovskis, Gál, Glattfelder, Gyürk, Handzlik, Jałowiecki, Járóka, Kaczmarek, Klich, Kudrycka, Kuźmiuk, Lewandowski, Olajos, Olbrycht, Őry, Pálfi, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Saryusz-Wolski, Schmitt Pál, Schöpflin, Siekierski, Surján, Szájer, Wojciechowski, Zaleski, Zwiefka

PSE: Arif, Berès, van den Berg, Berman, Bono, Bourzai, Bozkurt, van den Burg, Carlotti, Casaca, Castex, Corbey, Cottigny, Désir, Douay, Estrela, Fazakas, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, Golik, Grabowska, Grech, Hamon, Harangozó, Hazan, Hegyi, Kósáné Kovács, Kuc, Laignel, Le Foll, Lienemann, Mastenbroek, Muscat, Patrie, Peillon, Poignant, Reynaud, Roure, Savary, Siwiec, Tabajdi, Trautmann, Vaugrenard, Vergnaud

UEN: Bielan, Camre, Janowski, Libicki, Roszkowski, Szymański

Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 419

ALDE: Andria, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Cavada, Cocilovo, Cornillet, Deprez, De Sarnez, Duquesne, Fourtou, Gibault, Griesbeck, Klinz, Krahmer, Laperrouze, Lehideux, Morillon, Pistelli, Prodi, Ries, Sbarbati, Sterckx, Takkula, Virrankoski

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Borghezio, Clark, Farage, Knapman, Lundgren, Nattrass, Salvini, Speroni, Titford, Whittaker, Wise, Wohlin

NI: Battilocchio, Belohorská, De Michelis, Helmer, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Martinez, Mölzer, Mussolini, Schenardi

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Beazley, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Cesa, Chichester, Coelho, Coveney, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kamall, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Liese, Lombardo, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Oomen-Ruijten, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Schierhuber, Schnellhardt, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Spautz, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zimmerling, Zvěřina

PSE: Andersson, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berger, Bösch, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Cashman, Christensen, Corbett, Correia, D'Alema, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Gomes, Gröner, Gruber, Hänsch, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Prets, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tarabella, Thomsen, Titley, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Kristovskis, La Russa, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Ryan, Tatarella, Vaidere, Zīle

Abstenções: 15

ALDE: Alvaro, Schuth

IND/DEM: Goudin, Louis, Železný

NI: Baco, Bobošíková, Kozlík, Mote, Rivera, Romagnoli

PSE: Gurmai, Moscovici, Wiersma

UEN: Fotyga

Correcções de voto

A favor:

Claude Turmes

Contra:

Bruno Gollnisch, Jorgo Chatzimarkakis

24.   Relatório Grossetête A6-0247/2005

A favor: 198

ALDE: Andrejevs, Attwooll, Birutis, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chiesa, Costa, Davies, Degutis, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Gentvilas, Geremek, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Lax, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Resetarits, Samuelsen, Savi, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Zapałowski

NI: Bobošíková, Claeys, Dillen, Masiel, Mussolini, Romagnoli

PPE-DE: Buzek, Chmielewski, Dombrovskis, Handzlik, Jałowiecki, Kaczmarek, Klich, Kudrycka, Kuźmiuk, Lewandowski, Olbrycht, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Saryusz-Wolski, Siekierski, Surján, Varela Suanzes-Carpegna, Zaleski, Zwiefka

PSE: Arif, Berès, van den Berg, Berman, Bono, Bourzai, Bozkurt, van den Burg, Carlotti, Casaca, Castex, Corbey, Désir, Douay, Estrela, Fazakas, Ferreira Anne, Fruteau, Golik, Grabowska, Harangozó, Hazan, Hegyi, Kósáné Kovács, Kuc, Laignel, Lavarra, Le Foll, Lienemann, Mastenbroek, Patrie, Peillon, Poignant, Reynaud, Roure, Siwiec, Tabajdi, Trautmann, Vaugrenard, Vergnaud

UEN: Camre

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 441

ALDE: Andria, Beaupuy, Bourlanges, Cavada, Chatzimarkakis, Cornillet, Deprez, De Sarnez, Duquesne, Fourtou, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Laperrouze, Lehideux, Lynne, Morillon, Pistelli, Prodi, Ries, Sbarbati, Schuth, Sterckx, Takkula

IND/DEM: Batten, Booth, Borghezio, Clark, Farage, Goudin, Knapman, Lundgren, Nattrass, Speroni, Titford, Whittaker, Wise, Wohlin

NI: Battilocchio, Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Martinez, Mölzer, Rutowicz, Schenardi

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Busuttil, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Cesa, Chichester, Coelho, Coveney, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kamall, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lehne, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Schierhuber, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Spautz, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Vatanen, Ventre, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zimmerling, Zvěřina

PSE: Andersson, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berger, Berlinguer, Bösch, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Cashman, Christensen, Corbett, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Gomes, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Hänsch, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuhne, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Prets, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Kristovskis, La Russa, Libicki, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Abstenções: 17

ALDE: Alvaro, Ek

GUE/NGL: Toussas

IND/DEM: Coûteaux, Karatzaferis, Železný

NI: Allister, Baco, Kozlík, Martin Hans-Peter, Mote, Rivera, Vanhecke

PPE-DE: Landsbergis

PSE: Guy-Quint, Moscovici, Wiersma


TEXTOS APROVADOS

 

P6_TA(2005)0323

Mobilização do instrumento de flexibilidade — Maremoto

Resolução do Parlamento Europeu sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do instrumento de flexibilidade a favor da ajuda à recuperação e à reconstrução dos países afectados pelo maremoto nos termos do ponto 24 do Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 (SEC(2005)0548 — C6-0127/2005 — 2005/2083(ACI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão (SEC(2005)0548 — C6-0127/2005),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental (1),

Tendo em conta o resultado do trílogo de 11 de Julho de 2005,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A6-0254/2005),

A.

Considerando que a eventualidade de uma contribuição da UE para a reconstrução dos países afectados pelo maremoto era absolutamente imprevisível quando as Perspectivas Financeiras foram aprovadas, em 6 de Maio de 1999,

B.

Considerando que a promessa de 350 milhões de euros feita pela Comissão em nome da União Europeia na Conferência de Jacarta sobre a ajuda às vítimas do maremoto, em 6 de Janeiro de 2005, para estabelecer a contribuição comunitária para a recuperação e a reconstrução nos países afectados pelo maremoto, foi precedida de consulta à autoridade orçamental,

C.

Considerando que o Parlamento inscreveu um montante de 123 milhões de euros de ajuda de emergência no orçamento de 2005 a favor dos países afectados pelo maremoto, sem reduzir as dotações para as políticas existentes,

D.

Recordando que, nos termos do ponto 24 do Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999, a parte do montante anual não utilizada pode ser objecto de transição até ao ano n + 2 e que, em caso de mobilização do instrumento, são utilizados, em primeiro lugar, os montantes objecto de transição, por ordem da sua antiguidade; tendo em conta, portanto, que o montante mobilizado de 15 milhões de euros provém do montante transitado de 2004; notando igualmente que, após esta mobilização, o montante disponível em 2005 para o instrumento de flexibilidade é de 293 milhões de euros,

E.

Recordando que, em 7 de Janeiro de 2005; o Conselho se comprometeu a assegurar que quaisquer recursos disponibilizados neste contexto sejam suplementares em relação aos compromissos já assumidos,

1.

Salienta que a mobilização do instrumento de flexibilidade previsto no ponto 24 do Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999, que foi decidida em Dezembro de 2004 para 2005 enquanto financiamento necessário para responder a crises internacionais desde 2000, não podia ser realizada dentro dos limites máximos iniciais da categoria 4 das Perspectivas Financeiras;

2.

Manifesta a sua vontade de dotar a União Europeia de meios adequados para assumir as suas novas responsabilidades no mundo, sem prejudicar as suas prioridades tradicionais;

3.

Aprova, consequentemente, a decisão, anexa à presente resolução, de mobilizar adicionalmente o instrumento de flexibilidade previsto no ponto 24 do Acordo Interinstitucional,

4.

Critica, no entanto, a relutância do Conselho em mobilizar o instrumento de flexibilidade no montante de 98 milhões de euros, como a Comissão propôs, o que atrasou a adopção da decisão relativa à mobilização do instrumento de flexibilidade;

5.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e o respectivo anexo, para conhecimento, ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO C 172 de 18.6.1999, p. 1. Acordo com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2003/429/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 147 de 14.6.2003, p. 25).

ANEXO

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

de 7 de Setembro de 2005

relativa à mobilização do instrumento de flexibilidade a favor da ajuda à recuperação e à reconstrução dos países afectados pelo maremoto nos termos do ponto 24 do Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental (1), nomeadamente o ponto 24,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando o seguinte:

A autoridade orçamental aceitou apoiar as necessidades de recuperação e de reconstrução dos países afectados pelo terramoto/maremoto (principalmente a Indonésia, o Sri Lanka e as Maldivas) com um montante total de 350 milhões de euros, dos quais 170 milhões em 2005. Parte da ajuda necessária será prestada através da redefinição de programas indicativos a favor da região que ainda não foram objecto de autorização de acordo com os governos envolvidos (60 milhões de euros), mediante o recurso ao Mecanismo de Reacção Rápida (12 milhões de euros) e através da mobilização da reserva de emergência (70 milhões de euros). Uma vez que o limite máximo da categoria 4, «Acções externas», já foi ultrapassado em 100 milhões de euros em 2005, e após terem sido examinadas todas as possibilidades de reafectação de dotações ao abrigo dessa categoria, 15 milhões de euros serão financiados pela mobilização adicional do instrumento de flexibilidade.

DECIDEM:

Artigo 1 o

Para efeitos do orçamento rectificativo n o 4/2005 ao orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2005, deve ser utilizado o instrumento de flexibilidade, a fim de se disponibilizar o montante de 15 000 000 de euros em dotações para autorizações.

Este montante será utilizado para o financiamento da ajuda à recuperação e à reconstrução nos países da Ásia afectados pelo terramoto/maremoto, a título da categoria 4, «Acções externas», das Perspectivas Financeiras, por conta do artigo 19 10 04, «Acções de reabilitação e de reconstrução a favor dos países em desenvolvimento da Ásia», do orçamento de 2005.

Artigo 2 o

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Estrasburgo, em 7 de Setembro de 2005

Pelo Parlamento Europeu,

O Presidente

Pelo Conselho,

O Presidente


(1)  JO C 172 de 18.6.1999, p. 1. Acordo com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2003/429/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 147 de 14.6.2003, p. 25).

P6_TA(2005)0324

Mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia *

Resolução do Parlamento Europeu referente a uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia, nos termos do ponto 3 do Acordo Interinstitucional de 7 de Novembro de 2002 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão relativo ao financiamento do Fundo de Solidariedade da União Europeia, complementar ao Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental (COM(2005)0247 — C6-0183/2005 — 2005/2127(ACI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão (COM(2005)0247 — C6-0183/2005),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental (1),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 7 de Novembro de 2002 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre o financiamento do Fundo de Solidariedade da União Europeia, complementar ao Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental (2),

Tendo em conta o Regulamento (CE) n o 2012/2002 do Conselho, de 11 de Novembro de 2002, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia (3),

Tendo em conta a sua posição de 10 de Outubro de 2002 sobre uma proposta de regulamento do Conselho que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia (4),

Tendo em conta os resultados do trílogo de 22 de Junho de 2005,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A6-0229/2005),

A.

Considerando que a União Europeia se dotou dos instrumentos institucionais e orçamentais apropriados para prestar assistência financeira em caso de prejuízos resultantes de catástrofes naturais de grandes proporções,

B.

Considerando que a Eslováquia apresentou um pedido de assistência relativa aos prejuízos resultantes da tempestade de 19 e 20 de Novembro de 2004,

1.

Solicita à Comissão que apresente uma breve avaliação quantitativa das primeiras intervenções do Fundo e, em particular, dos critérios de aplicação previstos pelo n o 2 do artigo 2 o do Regulamento (CE) n o 2012/2002, por forma a que o Parlamento Europeu possa avaliar o funcionamento do Fundo;

2.

Aprova a decisão anexada à presente resolução relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e o respectivo anexo, para conhecimento, ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO C 172 de 18.6.1999, p. 1. Acordo com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2003/429/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 147 de 14.6.2003, p. 25).

(2)  JO C 283 de 20.11.2002, p. 1.

(3)  JO L 311 de 14.11.2002, p. 3.

(4)  JO C 279 E de 20.11.2003, p. 118.

ANEXO

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

de 7 de Setembro de 2005

relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia, nos termos do ponto 3 do Acordo Interinstitucional de 7 de Novembro de 2002 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão relativo ao financiamento do Fundo de Solidariedade da União Europeia, complementar ao Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 7 de Novembro de 2002 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão relativo ao financiamento do Fundo de Solidariedade da União Europeia, complementar ao Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental (1) e, designadamente o ponto 3,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n o 2012/2002 do Conselho, de 11 de Novembro de 2002, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia (2),

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando o seguinte:

(1)

O Fundo de Solidariedade da União Europeia (o «Fundo») foi instituído pela Comunidade para exprimir a sua solidariedade para com a população das regiões afectadas por catástrofes.

(2)

A Eslováquia apresentou em 24 de Janeiro de 2005 um pedido de mobilização do Fundo, relativo a uma catástrofe resultante de uma tempestade.

(3)

O Acordo Interinstitucional de 7 de Novembro de 2002 permite a mobilização do Fundo até um montante anual máximo de 1 000 000 000 de euros.

(4)

O caso da tempestade na Eslováquia em Novembro de 2004 preenche os critérios para a mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia,

APROVARAM A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1 o

No âmbito do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2005 é mobilizado, a título do Fundo de Solidariedade da União Europeia, um montante de 5 667 578 de euros em dotações para autorizações.

Artigo 2 o

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Estrasburgo em 7 de Setembro de 2005

Pelo Parlamento Europeu,

O Presidente

Pelo Conselho,

O Presidente


(1)  JO C 283 de 20.11.2002, p. 1.

(2)  JO L 311 de 14.11.2002, p. 3.

P6_TA(2005)0325

Revisão das Perspectivas Financeiras 2000/2006

Resolução do Parlamento Europeu sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à revisão das Perspectivas Financeiras 2000/2006 (COM(2004)0666 — C6-0219/2004 — 2004/2222(ACI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho (COM(2004)0666 — C6-0219/2004),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental (1),

Tendo em conta os resultados da reunião de concertação com o Conselho de 15 de Julho de 2005,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A6-0252/2005),

A.

Considerando que o Regulamento (CE) n o 1782/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo no âmbito da política agrícola comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores e altera os Regulamentos (CEE) n o 2019/93, (CE) n o 1452/2001, (CE) n o 1453/2001, (CE) n o 1454/2001, (CE) n o 1868/94, (CE) n o 1251/1999, (CE) n o 1254/1999, (CE) n o 1673/2000, (CEE) n o 2358/71 e (CE) n o 2529/2001 (2) prevê uma redução dos pagamentos directos («modulação») destinada a financiar a política de desenvolvimento rural,

B.

Considerando que, consequentemente, parte das dotações de autorização actualmente previstas para pagamentos directos no âmbito da sub-rubrica 1 a «Política Agrícola Comum» das Perspectivas Financeiras será transferida para a sua rubrica 1 b «Desenvolvimento Rural»,

C.

Considerando que esta transferência não terá qualquer efeito sobre o limite máximo global da rubrica 1 «Agricultura», uma vez que a modulação implica simplesmente uma variação de soma nula entre as suas duas sub-rubricas,

D.

Considerando que houve que alterar a proposta da Comissão de modo a reflectir os resultados das reuniões de concertação de 25 de Novembro de 2004 e 15 de Julho de 2005,

1.

Salienta a sua boa-vontade para autorizar a transferência de fundos da sub-rubrica 1 a para a sub-rubrica 1 b, de acordo com a reforma adoptada da Política Agrícola Comum, através de uma revisão formal dos sublimites máximos nos termos dos procedimentos previstos no Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999;

2.

Aprova a decisão anexa à presente resolução, incluindo os quadros revistos das Perspectivas Financeiras;

3.

Encarrega o seu Presidente de assinar o acto em causa juntamente com o Presidente do Conselho;

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução, incluindo o respectivo anexo, ao Conselho e à Comissão, para conhecimento.


(1)  JO C 172 de 18.6.1999, p. 1. Acordo com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2003/429/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 147 de 14.6.2003, p. 25).

(2)  JO L 270 de 21.10.2003, p. 1.

ANEXO I

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

de 7 de Setembro de 2005

sobre a revisão das Perspectivas Financeiras 2000/2006

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental (1), nomeadamente os pontos 19, 20 e 21,

Tendo em conta a Decisão 2003/430/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Maio de 2003, sobre a revisão das Perspectivas Financeiras (2),

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Deliberando nos termos do quinto parágrafo do n o 9 do artigo 272 o do Tratado (3),

Considerando que:

A reforma da política agrícola comum adoptada pelo Conselho em Setembro de 2003 (4) prevê uma redução dos pagamentos directos («modulação») destinada a financiar a política de desenvolvimento rural, a fim de realizar um melhor equilíbrio entre os instrumentos políticos destinados a promover a agricultura sustentável e os destinados a promover o desenvolvimento rural e financiar medidas suplementares de desenvolvimento rural. As Perspectivas Financeiras estabelecidas no anexo I ao Acordo Interinstitucional sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental revisto pela Decisão 2003/430/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, adiante designadas por «Perspectivas Financeiras», deverão, consequentemente, ser alteradas de modo a ter em conta o efeito da «modulação» no ano de 2006. Consequentemente, as dotações de autorização da sub-rubrica 1 a «Política Agrícola Comum» podem ser utilizadas para financiar medidas suplementares no âmbito da sub-rubrica 1 b «Desenvolvimento Rural», sem qualquer alteração do limite máximo da rubrica 1 «Agricultura».

DECIDEM:

Artigo 1 o

As Perspectivas Financeiras são revistas nos seguintes termos:

Os limites máximos anuais das dotações de autorização na rubrica 1 do Quadro 1 a, Quadro 1 b, Quadro 2 a e Quadro 2 b são alterados nos seguintes termos:

a)

O valor relativo à sub-rubrica 1 a «Política Agrícola Comum» é reduzido em 2006 no montante correspondente à modulação;

Montantes reduzidos à Política Agrícola Comum

2006

Milhões de euros a preços de 1999

- 570

Milhões de euros a preços de 2006

- 655

b)

O valor para a sub-rubrica 1b «Desenvolvimento Rural» é aumentado em 2006 no montante correspondente à modulação;

Montantes aumentados ao Desenvolvimento Rural

2006

Milhões de euros a preços de 1999

+ 570

Milhões de euros a preços de 2006

+ 655

Artigo 2 o

1.   As Perspectivas Financeiras para a União Europeia, a preços de 1999, são estabelecidas nos quadros 1 a e 1 b do anexo.

2.   As Perspectivas Financeiras resultantes do ajustamento técnico para 2005, de acordo com as variações do rendimento nacional bruto (RNB) e dos preços, são estabelecidas nos quadros 2 a e 2 b do anexo.

Artigo 3 o

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Estrasburgo, em 7 de Setembro de 2005.

Pelo Parlamento Europeu,

O Presidente

Pelo Conselho,

O Presidente


(1)  JO C 172 de 18.6.1999, p. 1. Acordo com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2003/429/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 147 de 14.6.2003, p. 25).

(2)  JO L 147 de 14.6.2003, p. 31.

(3)  Decisão do Parlamento Europeu de 7 de Setembro de 2005 e Decisão do Conselho de 18 de Julho de 2005.

(4)  Regulamento (CE) n o 1782/2003 (JO L 270 de 21.10.2003, p. 1).

ANEXO II

QUADRO 1 a: PERSPECTIVAS FINANCEIRAS REVISTAS (UE-25) A PREÇOS DE 1999

(Milhões de Euros)

DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO

2000

2001

2002

2003

2004

2005

2006

1. AGRICULTURA

40 920

42 800

43 900

43 770

44 657

45 677

45 807

1 a Política Agrícola Comum

36 620

38 480

39 570

39 430

38 737

39 602

39 042

1 b Desenvolvimento rural

4 300

4 320

4 330

4 340

5 920

6 075

6 765

2. ACÇÕES ESTRUTURAIS

32 045

31 455

30 865

30 285

35 665

36 502

37 940

Fundos Estruturais

29 430

28 840

28 250

27  670

30 533

31 835

32 608

Fundo de Coesão

2 615

2 615

2 615

2 615

5 132

4 667

5 332

3. POLÍTICAS INTERNAS

5 930

6 040

6 150

6 260

7 877

8 098

8 212

4. ACÇÕES EXTERNAS

4 550

4 560

4 570

4 580

4 590

4 600

4 610

5. ADMINISTRAÇÃO  (1)

4 560

4 600

4 700

4 800

5 403

5 558

5 712

6. RESERVAS

900

900

650

400

400

400

400

Reserva monetária

500

500

250

 

 

 

 

Reserva para ajudas de emergência

200

200

200

200

200

200

200

Reserva de garantia

200

200

200

200

200

200

200

7. ESTRATÉGIA DE PRÉ-ADESÃO

3 120

3 120

3 120

3 120

3 120

3 120

3 120

Agricultura

520

520

520

520

 

 

 

Instrumento estrutural de pré-adesão

1 040

1 040

1 040

1 040

 

 

 

PHARE (países candidatos)

1 560

1 560

1 560

1 560

 

 

 

8. COMPENSAÇÃO

 

 

 

 

1 273

1 173

940

TOTAL DAS DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO

92 025

93 475

93 955

93 215

102 985

105 128

106 741

TOTAL DAS DOTAÇÕES DE PAGAMENTO

89 600

91 110

94 220

94 880

100 800

101 600

103 840

Limite máximo, dotações de pagamento em% do RNB (SEC 95)

1,07%

1,07%

1,10%

1,11%

1,10%

1,07%

1,07%

Margem para imprevistos

0,17%

0,17%

0,14%

0,13%

0,14%

0,17%

0,17%

Limite máximo dos recursos próprios

1,24%

1,24%

1,24%

1,24%

1,24%

1,24%

1,24%


QUADRO 1 b: PERSPECTIVAS FINANCEIRAS REVISTAS (UE-25) A PREÇOS DE 1999

(incluindo as implicações orçamentais de uma solução política para Chipre)

(Milhões de Euros)

DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO

2000

2001

2002

2003

2004

2005

2006

1. AGRICULTURA

40 920

42 800

43 900

43 770

44 650

45 675

45 805

1 a Política Agrícola Comum

36 620

38 480

39 570

39 430

38 740

39 611

39 052

1 b Desenvolvimento rural

4 300

4 320

4 330

4 340

5 910

6 064

6 753

2. ACÇÕES ESTRUTURAIS

32 045

31 455

30 865

30 285

35 718

36 579

38 052

Fundos Estruturais

29 430

28 840

28 250

27 670

30 571

31 899

32 703

Fundo de Coesão

2 615

2 615

2 615

2 615

5 147

4 680

5 349

3. POLÍTICAS INTERNAS

5 930

6 040

6 150

6 260

7 891

8 112

8 226

4. ACÇÕES EXTERNAS

4 550

4 560

4 570

4 580

4 590

4 600

4 610

5. ADMINISTRAÇÃO  (2)

4 560

4 600

4 700

4 800

5 403

5 558

5 712

6. RESERVAS

900

900

650

400

400

400

400

Reserva monetária

500

500

250

 

 

 

 

Reserva para ajudas de emergência

200

200

200

200

200

200

200

Reserva de garantia

200

200

200

200

200

200

200

7. ESTRATÉGIA DE PRÉ-ADESÃO

3 120

3 120

3 120

3 120

3 120

3 120

3 120

Agricultura

520

520

520

520

 

 

 

Instrumento estrutural de pré-adesão

1 040

1 040

1 040

1 040

 

 

 

PHARE (países candidatos)

1 560

1 560

1 560

1 560

 

 

 

8. COMPENSAÇÃO

 

 

 

 

1 273

1 173

940

TOTAL DAS DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO

92 025

93 475

93 955

93 215

103 045

105 218

106 865

TOTAL DAS DOTAÇÕES DE PAGAMENTO

89 600

91 110

94 220

94 880

100 800

101 600

103 840

Limite máximo, dotações de pagamento em% do RNB (SEC 95)

1,07%

1,07%

1,10%

1,11%

1,10%

1,07%

1,07%

Margem para imprevistos

0,17%

0,17%

0,14%

0,13%

0,14%

0,17%

0,17%

Limite máximo dos recursos próprios

1,24%

1,24%

1,24%

1,24%

1,24%

1,24%

1,24%


QUADRO 2 a: PERSPECTIVAS FINANCEIRAS REVISTAS (UE-25) A PREÇOS CORRENTES

(Milhões de Euros)

DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO

Preços correntes

2000

2001

2002

2003

2004

2005

2006

1. AGRICULTURA

41 738

44 530

46 587

47 378

49 305

51 439

52 618

1 a Política Agrícola Comum

37 352

40 035

41 992

42 680

42 769

44 598

44 847

1 b Desenvolvimento rural

4 386

4 495

4 595

4 698

6 536

6 841

7 771

2. ACÇÕES ESTRUTURAIS

32 678

32 720

33 638

33 968

41 035

42 441

44 617

Fundos Estruturais

30 019

30 005

30 849

31 129

35 353

37 247

38 523

Fundo de Coesão

2 659

2 715

2 789

2 839

5 682

5 194

6 094

3. POLÍTICAS INTERNAS

6 031

6 272

6 558

6 796

8 722

9 012

9 385

4. ACÇÕES EXTERNAS

4 627

4 735

4 873

4 972

5 082

5 119

5 269

5. ADMINISTRAÇÃO  (3)

4 638

4 776

5 012

5 211

5 983

6 185

6 528

6. RESERVAS

906

916

676

434

442

446

458

Reserva monetária

500

500

250

 

 

 

 

Reserva para ajudas de emergência

203

208

213

217

221

223

229

Reserva de garantia

203

208

213

217

221

223

229

7. ESTRATÉGIA DE PRÉ-ADESÃO

3 174

3 240

3 328

3 386

3 455

3 472

3 566

Agricultura

529

540

555

564

 

 

 

Instrumento estrutural de pré-adesão

1 058

1 080

1 109

1 129

 

 

 

PHARE (países candidatos)

1 587

1 620

1 664

1 693

 

 

 

8. COMPENSAÇÃO

 

 

 

 

1 410

1 305

1 074

TOTAL DAS DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO

93 792

97 189

100 672

102 145

115 434

119 419

123 515

TOTAL DAS DOTAÇÕES DE PAGAMENTO

91 322

94 730

100 078

102 767

111 380

114 060

119 112

Limite máximo, dotações de pagamento em% do RNB (SEC 95)

1,07%

1,08%

1,11%

1,09%

1,09%

1,08%

1,08%

Margem para imprevistos

0,17%

0,16%

0,13%

0,15%

0,15%

0,16%

0,16%

Limite máximo dos recursos próprios

1,24%

1,24%

1,24%

1,24%

1,24%

1,24%

1,24%


QUADRO 2 b: PERSPECTIVAS FINANCEIRAS REVISTAS (UE-25) A PREÇOS CORRENTES

(incluindo as implicações orçamentais de uma solução política para Chipre)

(Milhões de Euros)

DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO

Preços correntes

2000

2001

2002

2003

2004

2005

2006

1. AGRICULTURA

41 738

44 530

46 587

47 378

49 297

51 437

52 615

1 a Política Agrícola Comum

37 352

40 035

41 992

42 680

42 772

44 608

44 858

1 b Desenvolvimento rural

4 386

4 495

4 595

4 698

6 525

6 829

7 757

2. ACÇÕES ESTRUTURAIS

32 678

32 720

33 638

33 968

41 094

42 528

44 746

Fundos Estruturais

30 019

30 005

30 849

31 129

35 395

37 319

38 632

Fundo de Coesão

2 659

2 715

2 789

2 839

5 699

5 209

6 114

3. POLÍTICAS INTERNAS

6 031

6 272

6 558

6 796

8 737

9 027

9 401

4. ACÇÕES EXTERNAS

4 627

4 735

4 873

4 972

5 082

5 119

5 269

5. ADMINISTRAÇÃO  (4)

4 638

4 776

5 012

5 211

5 983

6 185

6 528

6. RESERVAS

906

916

676

434

442

446

458

Reserva monetária

500

500

250

0

0

0

0

Reserva para ajudas de emergência

203

208

213

217

221

223

229

Reserva de garantia

203

208

213

217

221

223

229

7. ESTRATÉGIA DE PRÉ-ADESÃO

3 174

3 240

3 328

3 386

3 455

3 472

3 566

Agricultura

529

540

555

564

 

 

 

Instrumento estrutural de pré-adesão

1 058

1 080

1 109

1 129

 

 

 

PHARE (países candidatos)

1 587

1 620

1 664

1 693

 

 

 

8. COMPENSAÇÃO

 

 

 

 

1 410

1 305

1 074

TOTAL DAS DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO

93 792

97 189

100 672

102 145

115 500

119 519

123 657

TOTAL DAS DOTAÇÕES DE PAGAMENTO

91 322

94 730

100 078

102 767

111 380

114 060

119 112

Limite máximo, dotações de pagamento em% do RNB (SEC 95)

1,07%

1,08%

1,11%

1,09%

1,09%

1,08%

1,08%

Margem para imprevistos

0,17%

0,16%

0,13%

0,15%

0,15%

0,16%

0,16%

Limite máximo dos recursos próprios

1,24%

1,24%

1,24%

1,24%

1,24%

1,24%

1,24%


(1)  As despesas para pensões incluídas abaixo do limite máximo desta rubrica são calculadas líquidas das contribuições do pessoal para o regime de pensões até ao máximo de 1 100 milhões de euros a preços de 1999 para o período 2000/2006.

(2)  As despesas para pensões incluídas abaixo do limite máximo desta rubrica são calculadas líquidas das contribuições do pessoal para o regime de pensões até ao máximo de 1 100 milhões de euros a preços de 1999 para o período 2000/2006.

(3)  As despesas para pensões incluídas abaixo do limite máximo desta rubrica são calculadas líquidas das contribuições do pessoal para o regime de pensões até ao máximo de 1 100 milhões de euros a preços de 1999 para o período 2000/2006.

(4)  As despesas para pensões incluídas abaixo do limite máximo desta rubrica são calculadas líquidas das contribuições do pessoal para o regime de pensões até ao máximo de 1 100 milhões de euros a preços de 1999 para o período 2000/2006.

P6_TA(2005)0326

Projecto de orçamento rectificativo n o 4/2005 (Maremoto)

Resolução do Parlamento Europeu sobre o projecto de orçamento rectificativo n o 4/2005 da União Europeia para o exercício de 2005 — Secção III — Comissão (Maremoto) (11220/2005 — C6-0239/2005 — 2005/2079(BUD))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, em particular o penúltimo parágrafo do n o 4 do artigo 272 o ,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, em particular o artigo 177 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (1), em particular os artigos 37 o e 38 o ,

Tendo em conta o Orçamento Geral da União Europeia para o exercício de 2005, definitivamente aprovado em 16 de Dezembro de 2004 (2),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental (3),

Tendo em conta a decisão do Parlamento Europeu e do Conselho de 7 de Setembro de 2005 sobre a mobilização do instrumento de flexibilidade nos termos do ponto 24 do Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 em favor da ajuda à reabilitação e reconstrução dos países afectados pelo maremoto,

Tendo em conta o anteprojecto de orçamento rectificativo n o 3/2005 da União Europeia para o exercício de 2005, que a Comissão apresentou em 27 de Abril de 2005 (SEC(2005)0548),

Tendo em conta o projecto de orçamento rectificativo n o 4/2005, estabelecido pelo Conselho em 15 de Julho de 2005 (11220/2005 — C6-0239/2005),

Tendo em conta o Artigo 69 o e o Anexo IV do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A6-0255/2005),

A.

Considerando que a União Europeia deve cumprir a sua promessa de donativo de 350 milhões de euros para medidas de reabilitação e reconstrução na sequência da catástrofe do maremoto, dos quais 170 milhões de euros devem ser inscritos no orçamento para 2005,

B.

Considerando que o Conselho se comprometeu, em 7 de Janeiro de 2005, a assegurar que quaisquer fundos libertados neste contexto serão adicionados às autorizações já feitas,

C.

Considerando que o Parlamento, além da promessa de donativo acima referida, já inscreveu 123 milhões de euros no orçamento para 2005 a título de ajuda de emergência para os países afectados pelo maremoto, sem redução das políticas existentes,

D.

Considerando que uma contribuição suplementar de 70 milhões de euros será fornecida através da mobilização da reserva de emergência e da correspondente proposta de transferência,

E.

Considerando que o objectivo do projecto de orçamento rectificativo n o 4/2005 é inscrever no orçamento o montante de 15 milhões de euros mobilizado através da decisão do Parlamento Europeu e do Conselho de mobilização do instrumento de flexibilidade,

F.

Considerando que, além disso, serão disponibilizados recursos suplementares num montante de 60 milhões de euros através de uma reafectação limitada que não prejudicará os programas existentes relativos à Ásia,

G.

Considerando que um montante de 12 milhões de euros será financiado através do Mecanismo de Reacção Rápida (MRR),

H.

Considerando que o projecto de orçamento rectificativo n o 4/2005 também abrange uma modificação das observações feitas na rubrica 19 10 04, acrescentando uma referência ao Regulamento (CEE) n o 443/92, de 25 de Fevereiro de 1992, relativo à ajuda financeira e técnica e à cooperação económica com os países em desenvolvimento da América Latina e da Ásia (4), a fim de permitir a execução do montante proposto através de fundos fiduciários e apoio orçamental,

I.

Considerando que o projecto de orçamento rectificativo n o 4/2005 também abrange uma modificação da rubrica 05 08 03, a fim de permitir o pagamento de um subsídio à OCDE para análise e compilação de dados de vários países terceiros e novos Estados-Membros,

1.

Reafirma o seu compromisso de reagir urgentemente às necessidades de reabilitação e reconstrução na sequência do devastador maremoto de 26 de Dezembro de 2004;

2.

Está disposto a dotar a União Europeia dos meios adequados para enfrentar novos desafios, salvaguardando simultaneamente os programas de desenvolvimento em curso e sem pôr em perigo as suas prioridades tradicionais;

3.

Realça que em Dezembro de 2004 foi decidida uma primeira mobilização do instrumento de flexibilidade nos termos do ponto 24 do Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 para o exercício de 2005 em favor do financiamento da reconstrução e reabilitação do Iraque (5), dado que não era possível financiar as necessidades decorrentes das crises internacionais desde 2000 apenas com os tectos iniciais da rubrica 4 das Perspectivas Financeiras;

4.

Concorda com uma nova mobilização do instrumento de flexibilidade para o exercício de 2005 num montante de 15 milhões de euros para financiar as medidas de reconstrução e reabilitação dos países afectados pelo maremoto;

5.

Critica, no entanto, a indisponibilidade revelada pelo Conselho para mobilizar o instrumento de flexibilidade num montante de 98 milhões de euros, conforme proposto pela Comissão, o que retardou a aprovação do orçamento rectificativo;

6.

Recorda que, nos termos do ponto 24 do Acordo Interinstitucional, a parte não utilizada do montante anual pode transitar até ao ano n+2 e que, se o instrumento for mobilizado, quaisquer dotações transitadas serão usadas por ordem de antiguidade; considera, por isso, que o montante de 15 milhões de euros mobilizado provém do montante transitado de 2004; nota também que após esta mobilização o montante que fica disponível para 2005 no âmbito do instrumento de flexibilidade é de 293 milhões de euros;

7.

Recorda que as reafectações acordadas para 2005 devem ser reprogramadas através de um montante adicional equivalente (isto é, 60 milhões de euros) no orçamento de 2007, de modo a respeitar o compromisso segundo o qual os recursos desbloqueados serão adicionados às autorizações já concedidas;

8.

Aprova o projecto de orçamento rectificativo n o 4/2005 sem alterações;

9.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(2)  JO L 60 de 8.3.2005, p. 1.

(3)  JO C 172 de 18.6.1999, p. 1. Acordo com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2003/429/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 147 de 14.6.2003, p. 25).

(4)  JO L 52 de 27.7.1992, p. 1.

(5)  JO L 54 de 23.2.2004, p. 1.

P6_TA(2005)0327

Projecto de orçamento rectificativo n o 3/2005 (saldo de 2004)

Resolução do Parlamento Europeu sobre o projecto de orçamento rectificativo n o 3/2005 da União Europeia para o exercício de 2005 — Secção III — Comissão (9760/2005 — C6-0214/2005 — 2005/2102(BUD))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o penúltimo parágrafo do n o 4 do artigo 272 o ,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 177 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (1), nomeadamente os artigos 37 o e 38 o ,

Tendo em conta o Orçamento Geral da União Europeia para o exercício de 2005, definitivamente aprovado em 16 Dezembro 2004 (2),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental (3),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 7 de Novembro de 2002 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão relativo ao financiamento do Fundo de Solidariedade da União Europeia, complementar ao Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental (4),

Tendo em conta o anteprojecto de orçamento rectificativo n o 4/2005 da União Europeia para o exercício de 2005, que a Comissão apresentou em 13 de Maio de 2005 (SEC(2005)0650),

Tendo em conta o projecto de orçamento rectificativo n o 3/2005, que o Conselho elaborou em 24 Junho 2005 (9760/2005 — C6-0214/2005),

Tendo em conta o artigo 69 o e o Anexo IV do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A6-0248/2005),

A.

Considerando que o objectivo do projecto de orçamento rectificativo n o 3/2005 consiste em inscrever no orçamento para 2005 o excedente do exercício de 2004, no montante de 2 700 milhões de euros,

B.

Considerando que este excedente é composto de vários elementos, o mais importante dos quais consiste num excedente de receitas de 1 596 milhões de euros,

C.

Considerando que a maior diferença entre a execução e o orçamento inicial em 2004 se verifica na Agricultura, cujo saldo de despesa ascende a 330,8 milhões de euros, o que, não obstante, representa uma melhoria de aproximadamente -107 milhões de euros relativamente ao ano precedente, correspondente a 27,8 % do montante subexecutado,

D.

Considerando que se registaram melhorias consideráveis na execução da despesa no âmbito dos Fundos Estruturais, políticas internas e acções externas,

1.

Congratula-se com a evolução positiva relativamente ao último ano, em que o excedente real do orçamento para 2003 em virtude da subexecução ascendeu a quase 10 500 milhões de euros, tendo em conta a redução de 5 000 milhões de euros operada pelo orçamento rectificativo n o 6/2003 em virtude de uma importante sobrestimação dos pagamentos nos Fundos Estruturais;

2.

Manifesta, não obstante, o seu descontentamento com este excedente suplementar de 2 700 milhões de euros no orçamento de 2004; considera que os desafios que a UE actualmente tem por diante não se compadecem com esta subexecução, em particular nas rubricas 3 e 4 das Perspectivas Financeiras, bem como na ajuda de pré-adesão; consequentemente, espera que seja obtida uma melhor execução em 2005, a fim de baixar significativamente o excedente da UE;

3.

Decide aceitar o projecto de orçamento rectificativo n o 3/2005 sem alterações;

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(2)  JO L 60 de 8.3.2005, p. 1.

(3)  JO C 172 de 18.6.1999, p. 1. Acordo com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2003/429/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 147 de 14.6.2003, p. 25).

(4)  JO C 283 de 20.11.2002, p. 1.

P6_TA(2005)0328

Projecto de orçamento rectificativo n o 5/2005 (Receita)

Resolução do Parlamento Europeu sobre o projecto de orçamento rectificativo n o 5/2005 da União Europeia para o exercício de 2005 — Secção III (11221/2005 — C6-0240/2005 — 2005/2126(BUD))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o, penúltimo parágrafo do n o 4 do artigo 272 o ,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 177 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (1), nomeadamente os artigos 37 o e 38 o ,

Tendo em conta o Orçamento Geral da União Europeia para o exercício de 2005, definitivamente aprovado em 16 Dezembro 2004 (2),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental (3),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 7 de Novembro de 2002 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão relativo ao financiamento do Fundo de Solidariedade da União Europeia, complementar ao Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental (4),

Tendo em conta o anteprojecto de orçamento rectificativo n o 5/2005 da União Europeia para o exercício de 2005, que a Comissão apresentou em 6 de Junho de 2005 (SEC(2005)0758),

Tendo em conta o projecto de orçamento rectificativo n o 5/2005, que o Conselho elaborou em 15 de Julho de 2005 (11221/2005 — C6-0240/2005),

Tendo em conta o artigo 69 o e o Anexo IV do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A6-0253/2005),

A.

Considerando que a União Europeia deverá dar uma resposta solidária, a fim de ajudar aos trabalhos no seguimento dos danos causados pela tempestade na Eslováquia,

B.

Considerando que o projecto de orçamento rectificativo n o 5/2005 se destina a inscrever formalmente estes recursos orçamentais no orçamento para 2005,

C.

Considerando que o projecto de orçamento rectificativo n o 5/2005 diz também respeito ao lado da receita do orçamento e compreende vários elementos que afectam o nível das contribuições dos Estados-Membros para os recursos próprios da Comunidade,

D.

Considerando que estes elementos se prendem com o reembolso do excedente de 2004 do Fundo de Garantia para as acções externas, bem como com a revisão anual das previsões de direitos aduaneiros, matérias colectáveis do IVA e base RNB e com um novo cálculo técnico das contribuições necessárias para financiar a correcção a favor do Reino Unido,

E.

Considerando que, em 14 de Julho de 2004, a Comissão adoptou o seu relatório sobre o funcionamento do sistema de recursos próprios e as propostas legislativas conexas, que estão em apreciação no Parlamento Europeu,

1.

Aprova o projecto de orçamento rectificativo n o 5/2005, sem alterações;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(2)  JO L 60 de 8.3.2005, p. 1.

(3)  JO C 172 de 18.6.1999, p. 1. Acordo com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2003/429/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 147 de 14.6.2003, p. 25).

(4)  JO C 283 de 20.11.2002, p. 1.

P6_TA(2005)0329

Prescrições mínimas de segurança e saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (radiação óptica) ***II

Resolução legislativa do Parlamento Europeu referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (radiação óptica) (19 a directiva especial na acepção do n o 1 do artigo 16 o da Directiva 89/391/CEE) (5571/6/2005 — C6-0129/2005 — 1992/0449B(COD))

(Processo de co-decisão: segunda leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a posição comum do Conselho (5571/6/2005 — C6-0129/2005),

Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (1) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(92)0560) (2) e sobre a proposta alterada (COM(94)0284) (3),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o do Tratado CE,

Tendo em conta o artigo 62 o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A6-0249/2005),

1.

Aprova a posição comum com as alterações nela introduzidas;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO C 128 de 9.5.1994, p. 128.

(2)  JO C 77 de 18.3.1993, p. 12.

(3)  JO C 230 de 19.8.1994, p. 3.

P6_TC2-COD(1992)0449B

Posição do Parlamento Europeu aprovada em segunda leitura em 7 de Setembro de 2005 tendo em vista a adopção da Directiva 2005/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às prescrições mínimas de saúde e segurança em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (radiação óptica) (19 a directiva especial na acepção do n o 1 do artigo 16 o da Directiva 89/391/CEE)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n o 2 do artigo 137 o ,

Tendo em conta a proposta da Comissão (1), apresentada após consulta do Comité Consultivo para a Segurança, Higiene e Protecção da Saúde no Local de Trabalho,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (2),

Após consulta ao Comité das Regiões,

Deliberando nos termos do artigo 251 o do Tratado (3),

Considerando o seguinte:

(1)

Nos termos do Tratado, o Conselho pode adoptar, por meio de directivas, prescrições mínimas destinadas a promover melhorias, nomeadamente das condições de trabalho, a fim de garantir um melhor nível de protecção da saúde e da segurança dos trabalhadores. Essas directivas devem evitar impor entraves administrativos, financeiros e legais contrários à criação e ao desenvolvimento de pequenas e médias empresas.

(2)

A comunicação da Comissão relativa ao seu programa de acção para a aplicação da Carta Comunitária dos Direitos Sociais Fundamentais dos Trabalhadores prevê que sejam estabelecidas prescrições mínimas de saúde e segurança em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos. Em Setembro de 1990, o Parlamento Europeu aprovou uma resolução sobre este programa de acção (4), convidando nomeadamente a Comissão a preparar uma directiva especial sobre os riscos associados ao ruído e às vibrações, bem como a quaisquer outros agentes físicos no local de trabalho.

(3)

Numa primeira fase, o Parlamento Europeu e o Conselho aprovaram a Directiva 2002/44/CE, de 25 de Junho de 2002, relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde respeitantes à exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (vibrações) (16 a directiva especial na acepção do n o 1 do artigo 16 o da Directiva 89/391/CEE) (5). Seguidamente, em 6 de Fevereiro de 2003, o Parlamento Europeu e o Conselho aprovaram a Directiva 2003/10/CE, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (ruído) (17 a directiva especial na acepção do n o 1 do artigo 16 o da Directiva 89/391/CEE) (6). Posteriormente, em 29 de Abril de 2004, o Parlamento Europeu e o Conselho aprovaram a Directiva 2004/40/CE relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (campos electromagnéticos) (18 a directiva especial na acepção do n o 1 do artigo 16 o da Directiva 89/391/CEE) (7).

(4)

Torna-se agora necessário introduzir medidas que protejam os trabalhadores dos riscos associados às radiações ópticas, dados os seus efeitos sobre a saúde e a segurança dos trabalhadores, nomeadamente as lesões provocadas nos olhos e na pele. As presentes medidas visam não só garantir a saúde e a segurança de cada trabalhador considerado individualmente, mas também criar uma plataforma mínima de protecção para o conjunto dos trabalhadores da Comunidade, a fim de evitar possíveis distorções de concorrência.

(5)

A presente directiva visa, entre outros objectivos, a prevenção e o diagnóstico precoce de qualquer efeito adverso para a saúde resultante da exposição a radiações ópticas, assim como a prevenção de qualquer risco a longo prazo para a saúde e de todos os riscos de doença crónica originados pela exposição a radiações ópticas.

(6)

A presente directiva estabelece requisitos mínimos; deixa aos Estados-Membros a faculdade de manterem ou adoptarem disposições mais estritas para a protecção dos trabalhadores e, em especial, de fixarem valores-limite de exposição inferiores. A aplicação da presente directiva não poderá constituir justificação para qualquer regressão relativamente à situação actualmente existente em cada Estado-Membro.

(7)

Um sistema de protecção contra os riscos das radiações ópticas deverá limitar-se a estabelecer, sem detalhes excessivos, os objectivos a atingir, os princípios a observar e os valores fundamentais a utilizar, a fim de permitir que os Estados-Membros apliquem as prescrições mínimas de acordo com os mesmos.

(8)

O nível de exposição às radiações ópticas pode ser reduzido mais eficazmente pela adopção de medidas preventivas desde a fase de concepção dos postos e locais de trabalho, bem como pela escolha do equipamento e dos processos e métodos de trabalho, de modo a dar prioridade à redução dos riscos na fonte. As disposições relativas ao equipamento e aos métodos de trabalho contribuem assim para a protecção dos trabalhadores envolvidos. De acordo com os princípios gerais de prevenção estabelecidos no n o 2 do artigo 6 o da Directiva 89/391/CEE do Conselho, de 12 de Junho de 1989, relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho (8), as medidas de protecção colectiva têm prioridade em relação às medidas de protecção individual.

(9)

Os empregadores devem adaptar-se ao progresso técnico e aos conhecimentos científicos em matéria de riscos ligados à exposição às radiações ópticas, a fim de melhorar a protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores.

(10)

Uma vez que a presente directiva é uma directiva especial na acepção do n o 1 do artigo 16 o da Directiva 89/391/CEE, esta última aplica-se plenamente à exposição dos trabalhadores a radiações ópticas, sem prejuízo de disposições mais estritas e/ou específicas da presente directiva.

(11)

A presente directiva constitui um passo concreto no sentido da realização da dimensão social do mercado interno.

(12)

Uma abordagem complementar à promoção dos princípios de melhor regulamentação e de um elevado nível de protecção pode ser assegurada sempre que os produtos feitos pelos fabricantes de fontes de radiação óptica e equipamento associado estejam em conformidade com normas harmonizadas concebidas para proteger a saúde e a segurança dos utilizadores contra os riscos inerentes a esses produtos; concomitantemente, não é necessário que os empregadores repitam as medidas ou cálculos já efectuados pelo fabricante para determinar a observância das normas essenciais de segurança desses equipamentos especificadas nas directivas comunitárias aplicáveis , na condição de tais equipamentos serem alvo de manutenção periódica e apropriada .

(13)

As medidas necessárias à execução da presente directiva devem ser aprovadas nos termos da Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão (9).

(14)

A observância dos valores-limite de exposição deverá proporcionar um elevado nível de protecção no que se refere aos efeitos sobre a saúde que podem resultar da exposição a radiações ópticas. Contudo, uma vez que não se considera adequada a aplicação de valores-limite de exposição nem a realização de controlos técnicos no caso de exposição a fontes naturais de radiação óptica, as medidas preventivas, incluindo a informação e a formação dos trabalhadores, são de uma importância crucial na avaliação de riscos e na redução dos riscos associados à exposição solar.

(15)

A Comissão deverá elaborar um guia prático destinado a auxiliar os empregadores, nomeadamente os responsáveis por pequenas e médias empresas (PME), a entenderem melhor as disposições técnicas constantes da presente directiva. A Comissão deverá envidar esforços para concluir rapidamente o referido guia, de modo a facilitar a adopção pelos Estados-Membros das medidas necessárias para dar execução à presente directiva.

(16)

Nos termos do ponto 34 do Acordo interinstitucional «Legislar melhor» (10), os Estados-Membros devem ser encorajados a elaborar, para si próprios e no interesse da Comunidade, os seus próprios quadros, que ilustrem, na medida do possível, a concordância entre as directivas e as medidas de transposição, e a publicá-los,

APROVARAM A PRESENTE DIRECTIVA:

SECÇÃO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1 o

Objecto e âmbito de aplicação

1.   A presente directiva, que constitui a 19 a directiva especial na acepção do n o 1 do artigo 16 o da Directiva 89/391/CEE, estabelece as prescrições mínimas em matéria de protecção dos trabalhadores contra os riscos para a sua saúde e segurança a que estão ou podem vir a estar sujeitos devido à exposição a radiações ópticas durante o trabalho.

2.   A presente directiva diz respeito ao risco para a saúde e a segurança dos trabalhadores derivado da exposição dos olhos e da pele às radiações ópticas.

3.   A Directiva 89/391/CEE aplica-se integralmente a todo o domínio referido no n o 1, sem prejuízo de disposições mais restritivas e/ou mais específicas da presente directiva.

Artigo 2 o

Definições

Para os efeitos da presente directiva, aplicam-se as seguintes definições:

a)

«Radiação óptica»: qualquer radiação electromagnética na gama de comprimentos de onda entre 100 nm e 1 mm. O espectro da radiação óptica divide-se em radiação ultravioleta, radiação visível e radiação infravermelha:

i)

«Radiação ultravioleta»: radiação óptica com comprimentos de onda entre 100 nm e 400 nm. A região ultravioleta divide-se em UVA (315-400 nm), UVB (280-315 nm) e UVC (100-280 nm);

ii)

«Radiação visível»: radiação óptica com comprimentos de onda entre 380 e 780 nm;

iii)

«Radiação infravermelha»: radiação óptica com comprimentos de onda entre 780 nm e 1 mm. A região infravermelha divide-se em IVA (780-1 400 nm), IVB (1 400-3 000 nm) e IVC (3 000 nm - 1 mm);

b)

«Laser (amplificação de luz por emissão estimulada de radiação)»: qualquer dispositivo susceptível de produzir ou amplificar uma radiação electromagnética na gama de comprimentos de onda da radiação óptica, essencialmente pelo processo da emissão estimulada controlada;

c)

«Radiação laser»: radiação óptica proveniente de um laser;

d)

«Radiação não coerente»: qualquer radiação óptica, com excepção da radiação laser;

e)

«Valores-limite de exposição (VLE)»: limites relativos à exposição a radiações ópticas directamente baseados em efeitos já estabelecidos sobre a saúde e em considerações biológicas. A observância destes limites garantirá a protecção dos trabalhadores expostos a fontes artificiais de radiações ópticas contra todos os efeitos prejudiciais conhecidos para a saúde;

f)

«Irradiância (E) ou densidade de potência»: o poder radiante incidente por unidade de superfície sobre uma superfície, expresso em watts por metro quadrado (W m-2);

g)

«Exposição radiante (H)»: o integral da irradiância em ordem ao tempo, expresso em joules por metro quadrado (J m-2);

h)

«Radiância (L)»: o fluxo radiante ou a potência de saída por unidade de ângulo sólido por unidade de superfície, expresso em watts por metro quadrado por esterradiano (W m-2 sr-1);

i)

«Nível»: a combinação de irradiância, exposição radiante e radiância a que o trabalhador está exposto.

Artigo 3 o

Valores-limite de exposição

1.   Os valores-limite de exposição para radiações não-coerentes, com excepção das emitidas por fontes naturais de radiação óptica, são os fixados no Anexo I.

2.   Os valores-limite de exposição para radiações laser são os fixados no Anexo II.

SECÇÃO II

OBRIGAÇÕES DOS EMPREGADORES

Artigo 4 o

Determinação da exposição e avaliação de riscos

1.   No cumprimento das obrigações constantes no n o 3 do artigo 6 o e do n o 1 do artigo 9 o da Directiva 89/391/CEE, o empregador, no que respeita aos trabalhadores expostos a fontes artificias de radiações ópticas, deve avaliar e, se for caso disso, medir e/ou calcular os níveis de radiações ópticas a que os trabalhadores possam estar expostos, a fim de que as medidas necessárias para reduzir a exposição aos limites aplicáveis possam ser identificadas e aplicadas. A metodologia utilizada para a avaliação, a medição e/ou o cálculo devem obedecer às normas da Comissão Electrónica Internacional (CEI) no que respeita às radiações laser e às recomendações da Comissão Internacional da Iluminação (CIE) e do Comité Europeu de Normalização (CEN) no que respeita às radiações não-coerentes. Nas situações de exposição que não estejam abrangidas por estas normas e recomendações, e até que estejam disponíveis normas ou recomendações adequadas da UE, a avaliação, a medição e/ou o cálculo devem ser efectuados com recurso a directrizes disponíveis, nacionais ou internacionais, cientificamente fundamentadas. Em ambas as situações de exposição, a avaliação poderá ter em conta as informações prestadas pelos fabricantes do equipamento sempre que este esteja abrangido por uma directiva comunitária aplicável.

2.    No caso de trabalhadores expostos a fontes naturais de radiações ópticas, a determinação das eventuais obrigações impostas aos empregadores para avaliar os riscos para a saúde e a segurança é da competência regulamentar dos Estados-Membros .

3.   A avaliação, a medição e/ou os cálculos mencionados no n o 1 devem ser planeados e efectuados por serviços ou pessoas competentes a intervalos apropriados, tendo especialmente em conta as disposições dos artigos 7 o e 11 o da Directiva 89/391/CEE, relativas às competências (serviços ou pessoas) necessárias e à consulta e participação dos trabalhadores. Os dados obtidos a partir da avaliação, incluindo os obtidos da medição e/ou cálculo do nível de exposição referido no n o 1, devem ser conservados de forma a poderem ser posteriormente consultados.

4.   Nos termos do n o 3 do artigo 6 o da Directiva 89/391/CEE, o empregador deve, ao proceder à avaliação de riscos, prestar especial atenção aos seguintes elementos:

a)

Nível, gama de comprimentos de onda e duração de exposição a fontes artificiais de radiação óptica ;

b)

Valores-limite de exposição referidos no artigo 3 o da presente directiva;

c)

Efeitos sobre a saúde e a segurança dos trabalhadores pertencentes a grupos de risco particularmente sensíveis;

d)

Eventuais efeitos sobre a saúde e segurança dos trabalhadores resultantes de interacções no local de trabalho entre radiações ópticas e substâncias químicas foto-sensibilizantes;

e)

Efeitos indirectos, tais como cegueira temporária, explosão ou incêndio;

f)

Existência de equipamentos de substituição concebidos para reduzir os níveis de exposição a radiações ópticas artificiais ;

g)

Informações adequadas recolhidas em resultado da vigilância da saúde, incluindo, na medida do possível, informações publicadas;

h)

Fontes múltiplas de exposição a radiações ópticas artificiais ;

i)

Uma classificação atribuída ao laser, definida em conformidade com a norma CEI pertinente, e, relativamente a qualquer fonte artificial susceptível de causar danos similares aos de um laser de classe 3B ou 4, qualquer classificação semelhante;

j)

Informações prestadas pelos fabricantes de fontes de radiações ópticas e de equipamento de trabalho associado por força das directivas comunitárias aplicáveis.

5.   O empregador deve dispor de uma avaliação de riscos de acordo com o disposto na alínea a) do n o 1 do artigo 9 o da Directiva 89/391/CEE e identificar as medidas a tomar nos termos dos artigos 5 o e 6 o da presente directiva. A avaliação de riscos deve ser registada num suporte adequado de acordo com as leis e práticas nacionais; pode incluir uma justificação do empregador de que a natureza e a extensão dos riscos relacionados com radiações ópticas tornam desnecessária uma avaliação ulterior dos riscos. A avaliação de riscos deve ser regularmente actualizada, especialmente em caso de alterações significativas susceptíveis de a desactualizar ou quando os resultados da vigilância da saúde demonstrarem que tal é necessário.

Artigo 5 o

Disposições destinadas a evitar ou reduzir os riscos

1.   Tendo em conta o progresso técnico e a disponibilidade de medidas de controlo dos riscos na origem, os riscos resultantes da exposição a radiações ópticas artificiais devem ser eliminados ou reduzidos ao mínimo.

A redução dos riscos resultantes da exposição a radiações ópticas artificiais deve basear-se nos princípios gerais de prevenção constantes da Directiva 89/391/CEE.

2.   Sempre que a avaliação de riscos efectuada de acordo com o n o 1 do artigo 4 o sobre trabalhadores expostos a fontes artificiais de radiações ópticas indicar qualquer possibilidade de ultrapassagem dos valores-limite de exposição, o empregador deve elaborar e pôr em prática um programa de acção com medidas técnicas e/ou organizacionais, a fim de impedir que os valores-limite de exposição sejam ultrapassados, tendo em especial atenção:

a)

Outros métodos de trabalho que reduzam os riscos decorrentes de radiações ópticas;

b)

A escolha de equipamento que emita menos radiações ópticas, atendendo ao trabalho a executar;

c)

Medidas técnicas destinadas a reduzir as emissões de radiações ópticas, incluindo, se necessário, a utilização de encravamentos, blindagens ou mecanismos semelhantes de protecção da saúde;

d)

Programas de manutenção adequados para o equipamento de trabalho, o local de trabalho e os postos de trabalho;

e)

Concepção e disposição dos locais e postos de trabalho;

f)

Limitação da duração e do nível de exposição;

g)

Disponibilidade de equipamentos de protecção individual apropriados;

h)

As instruções do fabricante do equipamento, sempre que este se encontre abrangido por uma directiva comunitária aplicável .

3.    Com base na avaliação de riscos efectuada nos termos do artigo 4 o , os locais de trabalho onde os trabalhadores possam encontrar-se expostos a níveis de radiações ópticas provenientes de fontes artificiais que excedam os valores-limite de exposição devem ser sinalizados por meios adequados de acordo com a Directiva 92/58/CEE do Conselho, de 24 de Junho de 1992, relativa às prescrições mínimas para a sinalização de segurança e/ou de saúde no trabalho (9 a directiva especial na acepção do n o 1 do artigo 16 o da Directiva 89/391/CEE) (11). Os locais em causa devem também ser delimitados e de acesso restrito, sempre que tal seja tecnicamente possível e exista o risco de os valores-limite de exposição serem ultrapassados.

4.   Os trabalhadores não poderão de modo algum ser expostos a valores superiores aos valores-limite de exposição. No entanto, se, apesar das medidas tomadas pelo empregador para dar cumprimento à presente directiva no que respeita a fontes artificiais de radiação óptica, os valores-limite de exposição forem ultrapassados, o empregador deverá tomar medidas imediatas destinadas a reduzir a exposição abaixo dos valores-limite de exposição. O empregador identificará os motivos que levaram a que os valores-limite de exposição fossem ultrapassados e alterará as medidas de protecção e prevenção em conformidade, de modo a evitar que a ultrapassagem desses valores se repita.

5.   Nos termos do artigo 15 o da Directiva 89/391/CEE, o empregador deve adaptar as medidas referidas no presente artigo às necessidades dos trabalhadores pertencentes a grupos de risco particularmente sensíveis.

Artigo 6 o

Informação e formação dos trabalhadores

Sem prejuízo dos artigos 10 o e 12 o da Directiva 89/391/CEE, o empregador deve garantir que os trabalhadores expostos a riscos resultantes de radiações ópticas artificiais no trabalho, e/ou os seus representantes, recebam a informação e formação necessárias acerca do resultado da avaliação de riscos prevista no artigo 4 o da presente directiva, em especial no que se refere a:

a)

Medidas tomadas nos termos da presente directiva;

b)

Valores-limite de exposição e potenciais riscos associados;

c)

Resultados da avaliação, medição e/ou cálculo dos níveis de exposição a radiações ópticas artificiais efectuados de acordo com o artigo 4 o da presente directiva, acompanhados de uma descrição do seu significado e dos potenciais riscos;

d)

Forma de detectar os efeitos negativos para a saúde resultantes da exposição e maneira de os comunicar;

e)

Circunstâncias em que os trabalhadores têm direito a vigilância da saúde;

f)

Práticas de trabalho seguras para minimizar os riscos resultantes da exposição;

g)

Utilização correcta do equipamento de protecção individual adequado.

Artigo 7 o

Consulta e participação dos trabalhadores

A consulta e a participação dos trabalhadores e/ou dos seus representantes relativamente às matérias abrangidas pela presente directiva devem ter lugar nos termos do artigo 11 o da Directiva 89/391/CEE.

SECÇÃO III

DISPOSIÇÕES DIVERSAS

Artigo 8 o

Vigilância da saúde

1.    Tendo em vista a prevenção e o diagnóstico precoce de qualquer efeito adverso para a saúde resultante da exposição a radiações ópticas, assim como a prevenção de qualquer risco a longo prazo para a saúde e de todos os riscos de doença crónica originados pela exposição a radiações ópticas, os Estados-Membros adoptarão disposições para assegurar a adequada vigilância da saúde dos trabalhadores , em conformidade com o disposto no artigo 14 o da Directiva 89/391/CEE .

2.     Os Estados-Membros devem garantir que a vigilância da saúde seja assegurada por um médico, um especialista em medicina do trabalho ou uma autoridade sanitária responsável pela vigilância médica, em conformidade com a legislação e a prática nacionais.

3.   Os Estados-Membros devem aprovar disposições para assegurar que seja elaborado e actualizado um registo de saúde individual para cada trabalhador sujeito a vigilância da saúde em conformidade com o n o 1. Os registos de saúde devem conter um resumo dos resultados da vigilância da saúde efectuada e ser conservados de forma que permita a sua posterior consulta, tendo em conta a necessária confidencialidade. Serão fornecidas cópias dos registos adequados à autoridade competente, a pedido desta, tendo em conta a sua eventual confidencialidade. O empregador tomará as medidas necessárias para garantir ao médico, ao especialista em medicina do trabalho ou à autoridade sanitária responsável pela vigilância médica, conforme os Estados-Membros considerarem adequado, o acesso aos resultados da avaliação de riscos a que se refere o artigo 4 o , sempre que tais resultados possam ser importantes para a vigilância da saúde. Cada trabalhador deve, a seu pedido, ter acesso ao seu registo de saúde pessoal.

4.    Em qualquer caso, quando for detectada uma exposição acima dos valores-limite, deve ser facultado ao trabalhador ou trabalhadores em questão um exame médico, em conformidade com a legislação e a prática nacionais. Este exame médico deverá também ser efectuado se os resultados da vigilância da saúde revelarem que um trabalhador sofre de uma doença ou de uma afecção identificáveis que sejam consideradas, por um médico ou por um especialista em medicina do trabalho, como resultantes da exposição a radiações ópticas artificiais no local de trabalho . Em ambos os casos :

a)

O trabalhador deve ser informado, pelo médico ou por outra pessoa devidamente qualificada, dos resultados que lhe digam pessoalmente respeito, e, em especial, receber informações e recomendações sobre a vigilância da saúde a que deverá eventualmente submeter-se após o final da exposição;

b)

O empregador deve ser informado de qualquer tipo de dados significativos obtidos no âmbito da vigilância da saúde, tendo em conta o necessário sigilo médico;

c)

O empregador deve:

rever a avaliação de riscos realizada nos termos do artigo 4 o ,

rever as medidas previstas para eliminar ou reduzir os riscos nos termos do artigo 5 o ,

ter em conta o parecer do especialista em doenças profissionais ou de outra pessoa devidamente qualificada, ou da autoridade competente, ao aplicar quaisquer medidas consideradas necessárias para eliminar ou reduzir os riscos nos termos do artigo 5 o , e

prever uma vigilância contínua da saúde e providenciar no sentido de um exame das condições de saúde de qualquer outro trabalhador que tenha estado exposto de forma semelhante. Nestes casos, o médico, o especialista de doenças profissionais ou a autoridade competente podem propor que as pessoas expostas sejam sujeitas a exame médico.

Artigo 9 o

Sanções

Os Estados-Membros devem estabelecer sanções adequadas, a aplicar em caso de violação da legislação nacional aprovada nos termos da presente directiva. Tais sanções devem ser eficazes, proporcionadas e dissuasivas.

Artigo 10 o

Alterações técnicas

1.   Todas as alterações dos valores-limite de exposição fixados nos Anexos serão aprovadas pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho nos termos do n o 2 do artigo 137 o do Tratado.

2.   As alterações dos Anexos de índole estritamente técnica devem, para ter em conta:

a)

A aprovação de directivas em matéria de harmonização técnica e de normalização no que se refere à concepção, construção, fabrico ou realização de equipamentos e/ou locais de trabalho;

b)

O progresso técnico, as mudanças nas normas europeias ou especificações internacionais harmonizadas mais relevantes e a evolução dos conhecimentos científicos em matéria de exposição a radiações ópticas no contexto profissional,

ser adoptadas nos termos do n o 2 do artigo 11 o .

Artigo 11 o

Comité

1.   A Comissão será assistida pelo comité a que se refere o artigo 17 o da Directiva 89/391/CEE.

2.   Sempre que se faça referência ao presente número, são aplicáveis os artigos 5 o e 7 o da Decisão 1999/468/CE, tendo em conta o disposto no seu artigo 8 o .

O prazo previsto no n o 6 do artigo 5 o da Decisão 1999/468/CE é de três meses.

3.   O Comité aprovará o seu regulamento interno.

SECÇÃO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 12 o

Relatórios

De cinco em cinco anos, os Estados-Membros devem apresentar à Comissão um relatório sobre a aplicação prática da presente directiva, indicando o ponto de vista dos parceiros sociais.

A Comissão informará quinquenalmente o Parlamento Europeu, o Conselho, o Comité Económico e Social Europeu e o Comité Consultivo para a Segurança, Higiene e Saúde no Local de Trabalho do conteúdo desses relatórios e da avaliação que faz dos mesmos e da evolução no domínio em questão, bem como de qualquer acção que se justifique à luz dos novos conhecimentos científicos.

Artigo 13 o

Guia prático

A fim de facilitar a aplicação da presente directiva, a Comissão elaborará um guia prático sobre a aplicação do disposto nos artigos 4 o e 5 o e nos Anexos I e II.

Artigo 14 o

Transposição

1.   Os Estados-Membros devem pôr em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva até ... (12), e informar imediatamente a Comissão desse facto.

Quando os Estados-Membros aprovarem essas disposições, estas devem incluir uma referência à presente directiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. As modalidades dessa referência serão aprovadas pelos Estados-Membros.

2.   Os Estados-Membros devem comunicar à Comissão o texto das disposições de direito interno que aprovarem ou já tiverem aprovado nas matérias reguladas pela presente directiva.

Artigo 15 o

Entrada em vigor

A presente directiva entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 16 o

Destinatários

Os Estados-Membros são os destinatários da presente directiva.

Feito em...

Pelo Parlamento Europeu,

O Presidente

Pelo Conselho,

O Presidente


(1)  JO C 77 de 18.3.1993, p. 12 e JO C 230 de 19.8.1994, p. 3.

(2)  JO C 249 de 13.9.1993, p. 28.

(3)  Posição do Parlamento Europeu de 20 de Abril de 1994 (JO C 128 de 9.5.1994, p. 146), confirmada em 16 de Setembro de 1999 (JO C 54 de 25.2.2000, p. 75), Posição Comum do Conselho de 18 de Abril de 2005 (JO C 172 E de 12.7.2005, p. 26) e Posição do Parlamento Europeu de 7 de Setembro de 2005.

(4)  JO C 260 de 15.10.1990, p. 167.

(5)  JO L 177 de 6.7.2002, p. 13.

(6)  JO L 42 de 15.2.2003, p. 38.

(7)  JO L 184 de 24.5.2004, p. 1.

(8)  JO L 183 de 29.6.1989, p. 1. Directiva com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1882/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 284 de 31.10.2003, p. 1).

(9)  JO L 184 de 17.7.1999, p. 23 (Rectificação no JO L 269 de 19.10.1999, p. 45).

(10)  JO C 321 de 31.12.2003, p. 1.

(11)  JO L 245 de 26.8.1992, p. 23.

(12)  Quatro anos a contar da data de entrada em vigor da presente directiva.

ANEXO I

RADIAÇÃO ÓPTICA NÃO COERENTE

Os valores de exposição à radiação óptica relevantes de um ponto de vista biofísico podem ser determinados utilizando as fórmulas seguidamente mencionadas. As fórmulas a utilizar dependem da gama de radiação emitida pela fonte e os resultados devem ser comparados com os correspondentes valores-limite de exposição (VLE) indicados no quadro 1.1. Para uma dada fonte de radiação óptica pode haver mais do que um valor de exposição, e correspondente limite de exposição, relevante.

As alíneas a) a o) remetem para as linhas correspondentes do quadro 1.1.

a)

Formula

(Heff só é aplicável na gama de 180 a 400 nm)

b)

Formula

(HUVA só é aplicável na gama de 315 a 400 nm)

c), d)

Formula

(LB só é aplicável na gama de 300 a 700 nm)

e), f)

Formula

(EB só é aplicável na gama de 300 a 700 nm)

g) a l)

Formula

(Ver quadro 1.1 para os valores adequados de λ1 e λ2)

m), n)

Formula

(EIR só é aplicável na gama de 780 a 3000 nm)

o)

Formula

(Hskin só é aplicável na gama de 380 a 3000 nm)

Para os efeitos da presente directiva, as fórmulas acima mencionadas podem ser substituídas pelas expressões seguintes e pelo emprego dos valores discretos que figuram nos seguintes quadros:

a)

Formula

e Heff = Eeff · Δt

b)

Formula

e HUVA = EUVA · Δt

c), d)

Formula

 

e), f)

Formula

 

g) a l)

Formula

(Ver quadro 1.1 para os valores adequados de λ1 e λ2)

m), n)

Formula

 

o)

Formula

e Hskin = Eskin · Δt

Notas:

Eλ

(λ,t), Eλ irradiância espectral ou densidade de potência espectral: a potência radiante incidente por unidade de superfície, expressa em watts por metro quadrado por nanómetro [W m-2 nm-1]; os valores de Eλ (λ,t) e Eλ resultam de medições ou podem ser fornecidos pelo fabricante do equipamento;

Eeff

irradiância eficaz (gama UV): irradiância calculada para UV de comprimento de onda da gama de 180 a 400 nm ponderada espectralmente por S (λ), expressa em watts por metro quadrado [W m-2];

H

exposição radiante, o integral da irradiância em ordem ao tempo, expresso em joules por metro quadrado [J m-2];

Heff

exposição radiante eficaz: exposição radiante ponderada espectralmente por S (λ), expressa em joules por metro quadrado [J m-2];

EUVA

irradiância total (UVA): irradiância calculada para UVA de comprimento de onda da gama de 315 a 400 nm, expressa em watts por metro quadrado [W m-2];

HUVA

exposição radiante, o integral ou a soma da irradiância em ordem ao tempo e ao comprimento de onda para UVA de comprimento de onda da gama de 315 a 400 nm, expresso em joules por metro quadrado [J m-2];

S

(λ) ponderação espectral tendo em conta a relação entre o comprimento de onda e os efeitos para a saúde da radiação UV sobre os olhos e a pele (quadro 1.2) [sem dimensões];

t,

Δt tempo, duração da exposição, expresso em segundos [s];

λ

comprimento de onda, expresso em nanómetros [nm];

Δ

λ largura de banda, expressa em nanómetros [nm], dos intervalos de cálculo ou de medida;

Lλ

(λ), Lλ radiância espectral da fonte expressa em watts por metro quadrado por esterradiano por nanómetro [W m-2 sr-1 nm-1];

R

(λ) ponderação espectral tendo em conta a relação entre o comprimento de onda e a lesão térmica do olho causada por radiações visíveis e IVA (quadro 1.3) [sem dimensões];

LR

radiância eficaz (lesão térmica): radiância calculada ponderada espectralmente por R (λ) expressa em watts por metro quadrado por esterradiano [W m-2 sr-1];

B

(λ) ponderação espectral tendo em conta a relação entre o comprimento de onda e a lesão fotoquímica do olho causada por radiações de luz azul (quadro 1.3) [sem dimensões];

LB

radiância eficaz (luz azul): radiância calculada ponderada espectralmente por B (λ), expressa em watts por metro quadrado por esterradiano [W m— 2 sr -1];

EB

irradiância eficaz (luz azul): irradiância calculada ponderada espectralmente por B (λ) expressa em watts por metro quadrado [W m— 2];

EIR

irradiância total (lesões térmicas): irradiância calculada na gama de comprimento de onda de 780 nm a 3 000 nm (infravermelhos) expressa em watts por metro quadrado [W m-2];

Eskin

irradiância total (visível, IVA e IVB): irradiância calculada na gama de comprimento de onda de 380 nm a 3 000 nm (visível e infravermelhos), expressa em watts por metro quadrado [W m-2];

Hskin

exposição radiante, o integral ou a soma da irradiância em ordem ao tempo e ao comprimento de onda para a radiação visível e infravermelha de comprimento de onda da gama de 380 a 3 000 nm, expresso em joules por metro quadrado [J m-2];

α

posição angular: o ângulo subtendido por uma fonte aparente, tal como vista num ponto do espaço, expresso em miliradianos (mrad). A fonte aparente é o objecto real ou virtual que forma a imagem retiniana mais pequena possível.

Quadro 1.1: Valores-limite de exposição para radiação óptica não coerente

Índice

Comprimento de onda nm

Valores-limite de exposição

Unidades

Observações

Parte do corpo

Risco

a.

180-400

(UVA, UVB e UVC)

Heff = 30

Valores diários 8 horas

[J m-2]

 

olho córnea conjuntiva cristalino pele

fotoqueratite conjuntivite cataratogénese eritema elastose cancro da pele

b.

315-400

(UVA)

HUVA = 104

Valores diários 8 horas

[J m-2]

 

olho cristalino

cataratogénese

c.

300-700

(Luz azul) (1)

Formula

para t ≤ 10 000 s

LB: [W m-2 sr-1]

t: [segundos]

para α ≥ 11 mrad

olho retina

foto-retinite

d.

300-700

(Luz azul) (1)

LB = 100

para t > 10000 s

[W m-2 sr-1]

e.

300-700

(Luz azul) (1)

Formula

para t ≤ 10 000 s

EB: [W m-2]

t: [segundos]

para α < 11 mrad (2)

f.

300-700

(Luz azul) (1)

EB = 0.01

t >10 000 s

[W m-2]

g.

380-1 400

(Visível e IVA)

Formula

para t >10 s

[W m-2 sr-1]

Cα = 1.7 para

α ≤ 1.7 mrad

Cα = α para

1.7 ≤ α ≤ 100 mrad

Cα = 100 para

α > 100 mrad

λ?= 380; λ2= 1 400

olho retina

queimadura da retina

h.

380-1 400

(Visível e IVA)

Formula

para 10 μs ≤ t ≤ 10 s

LR: [W m-2 sr-1]

t: [segundos]

i.

380-1 400

(Visível e IVA)

Formula

para t <10 μs

[W m-2 sr-1]

j.

780-1 400

(IVA)

Formula

para t > 10 s

[W m-2 sr-1]

Cα = 11 para

α ≤ 11 mrad

Cα = α para

11≤ α ≤ 100 mrad

Cα = 100 para

α > 100 mrad

(campo de visão da medição: 11 mrad)

λ?= 780; λ2= 1400

olho retina

queimadura da retina

k.

780-1 400

(IVA)

Formula

para 10 μs ≤ t ≤ 10 s

LR: [W m-2 sr-1]

t: [segundos]

l.

780-1 400

(IVA)

Formula

para t < 10 μs

[W m-2 sr-1]

m.

780-3 000

(IVA e IVB)

EIR = 18 000 t-0.75

para t ≤ 1 000 s

E: [Wm-2]

t: [segundos]

 

olho córnea cristalino

queimadura da córnea cataratogénese

n.

780-3 000

(IVA e IVB)

EIR = 100

para t > 1 000 s

[W m-2]

o.

380-3 000

(Visível, IVA e IVB)

Hskin = 20 000 t0.25

para t < 10 s

H: [J m-2]

t: [segundos]

 

pele

queimadura


Quadro 1.2: S (λ) [sem dimensões], 180 nm a 400 nm

λ em nm

S (λ)

λ em nm

S (λ)

λ em nm

S (λ)

λ em nm

S (λ)

λ em nm

S (λ)

180

0,0120

228

0,1737

276

0,9434

324

0,000520

372

0,000086

181

0,0126

229

0,1819

277

0,9272

325

0,000500

373

0,000083

182

0,0132

230

0,1900

278

0,9112

326

0,000479

374

0,000080

183

0,0138

231

0,1995

279

0,8954

327

0,000459

375

0,000077

184

0,0144

232

0,2089

280

0,8800

328

0,000440

376

0,000074

185

0,0151

233

0,2188

281

0,8568

329

0,000425

377

0,000072

186

0,0158

234

0,2292

282

0,8342

330

0,000410

378

0,000069

187

0,0166

235

0,2400

283

0,8122

331

0,000396

379

0,000066

188

0,0173

236

0,2510

284

0,7908

332

0,000383

380

0,000064

189

0,0181

237

0,2624

285

0,7700

333

0,000370

381

0,000062

190

0,0190

238

0,2744

286

0,7420

334

0,000355

382

0,000059

191

0,0199

239

0,2869

287

0,7151

335

0,000340

383

0,000057

192

0,0208

240

0,3000

288

0,6891

336

0,000327

384

0,000055

193

0,0218

241

0,3111

289

0,6641

337

0,000315

385

0,000053

194

0,0228

242

0,3227

290

0,6400

338

0,000303

386

0,000051

195

0,0239

243

0,3347

291

0,6186

339

0,000291

387

0,000049

196

0,0250

244

0,3471

292

0,5980

340

0,000280

388

0,000047

197

0,0262

245

0,3600

293

0,5780

341

0,000271

389

0,000046

198

0,0274

246

0,3730

294

0,5587

342

0,000263

390

0,000044

199

0,0287

247

0,3865

295

0,5400

343

0,000255

391

0,000042

200

0,0300

248

0,4005

296

0,4984

344

0,000248

392

0,000041

201

0,0334

249

0,4150

297

0,4600

345

0,000240

393

0,000039

202

0,0371

250

0,4300

298

0,3989

346

0,000231

394

0,000037

203

0,0412

251

0,4465

299

0,3459

347

0,000223

395

0,000036

204

0,0459

252

0,4637

300

0,3000

348

0,000215

396

0,000035

205

0,0510

253

0,4815

301

0,2210

349

0,000207

397

0,000033

206

0,0551

254

0,5000

302

0,1629

350

0,000200

398

0,000032

207

0,0595

255

0,5200

303

0,1200

351

0,000191

399

0,000031

208

0,0643

256

0,5437

304

0,0849

352

0,000183

400

0,000030

209

0,0694

257

0,5685

305

0,0600

353

0,000175

 

 

210

0,0750

258

0,5945

306

0,0454

354

0,000167

 

 

211

0,0786

259

0,6216

307

0,0344

355

0,000160

 

 

212

0,0824

260

0,6500

308

0,0260

356

0,000153

 

 

213

0,0864

261

0,6792

309

0,0197

357

0,000147

 

 

214

0,0906

262

0,7098

310

0,0150

358

0,000141

 

 

215

0,0950

263

0,7417

311

0,0111

359

0,000136

 

 

216

0,0995

264

0,7751

312

0,0081

360

0,000130

 

 

217

0,1043

265

0,8100

313

0,0060

361

0,000126

 

 

218

0,1093

266

0,8449

314

0,0042

362

0,000122

 

 

219

0,1145

267

0,8812

315

0,0030

363

0,000118

 

 

220

0,1200

268

0,9192

316

0,0024

364

0,000114

 

 

221

0,1257

269

0,9587

317

0,0020

365

0,000110

 

 

222

0,1316

270

1,0000

318

0,0016

366

0,000106

 

 

223

0,1378

271

0,9919

319

0,0012

367

0,000103

 

 

224

0,1444

272

0,9838

320

0,0010

368

0,000099

 

 

225

0,1500

273

0,9758

321

0,000819

369

0,000096

 

 

226

0,1583

274

0,9679

322

0,000670

370

0,000093

 

 

227

0,1658

275

0,9600

323

0,000540

371

0,000090

 

 


Quadro 1.3: B (λ), R (λ) [sem dimensões], 380 nm a 1 400 nm

λ em nm

B (λ)

R(λ)

300 ≤ λ < 380

0,01

380

0,01

0,1

385

0,013

0,13

390

0,025

0,25

395

0,05

0,5

400

0,1

1

405

0,2

2

410

0,4

4

415

0,8

8

420

0,9

9

425

0,95

9.5

430

0,98

9.8

435

1

10

440

1

10

445

0,97

9.7

450

0,94

9.4

455

0,9

9

460

0,8

8

465

0,7

7

470

0,62

6,2

475

0,55

5.5

480

0,45

4.5

485

0,32

3.2

490

0,22

2.2

495

0,16

1,6

500

0,1

1

500 < λ ≤ 600

100,02·(450-λ)

1

600 < λ ≤ 700

0 001

1

700 < λ ≤ 1 050

100,002·(700-λ)

1 050 < λ ≤ 1 150

0,2

1 150 < λ ≤ 1 200

0,2 100,02·(1150-λ)

1 200 < λ ≤ 1 400

0,02


(1)  A gama de 300 a 700 nm cobre parte dos UVB, todos os UVA e a maior parte da radiação visível; o risco que lhe está associado é vulgarmente conhecido por risco de «luz azul». A luz azul, em sentido estrito, cobre apenas a gama de aproximadamente 400 a 490 mm..

(2)  Para uma fixação constante de fontes muito pequenas com uma posição angular < 11 mrad, LB pode ser convertido em EB. Em regra, isto aplica-se apenas a instrumentos oftalmológicos ou a um olho estabilizado durante uma anestesia. O tempo máximo de fixação do olhar é dado por: tmax=100/ EB, sendo EB expresso em W m-2. Dado o movimento dos olhos durante as funções normais da visão, tal não excede 100 s.

ANEXO II

RADIAÇÃO ÓPTICA LASER

Os valores de exposição à radiação óptica relevantes de um ponto de vista biofísico podem ser determinados utilizando as fórmulas seguidamente mencionadas. As fórmulas a utilizar dependem do comprimento de onda e da duração das radiações emitidas pela fonte e os resultados devem ser comparados com os correspondentes valores-limite de exposição (VLE) indicados nos quadros 2.2 — 2.4. Para uma dada fonte de radiação óptica laser pode haver mais do que um valor de exposição, e correspondente limite de exposição, relevante.

Os coeficientes utilizados como ferramentas de cálculo nos quadros 2.2 — 2.4 constam do quadro 2.5 e as correcções para a exposição repetitiva constam do quadro 2.6.

Formula

Formula

Notas:

dP

potência expressa em watts [W];

dA

área expressa em metros quadrados [m2];

E (t), E

irradiância ou densidade de potência: a potência radiante incidente por unidade de superfície, expressa em watts por metro quadrado [W m-2]; os valores de E(t) e E resultam de medições ou podem ser fornecidos pelo fabricante do equipamento;

H

exposição radiante, o integral da irradiância em ordem ao tempo, expresso em joules por metro quadrado [J m-2];

t

tempo, duração da exposição, expresso em segundos [s];

λ

comprimento de onda, expresso em nanómetros [nm];

γ

ângulo cónico máximo do campo de visão da medição expresso em miliradianos [mrad];

γm

campo de visão da medição expresso em miliradianos [mrad];

α

posição angular de uma fonte, expressa em miliradianos [mrad];

abertura máxima: a área circular sobre a qual são calculadas as médias da irradiância e da exposição radiante;

G

radiância integrada: o integral da radiância para um dado tempo de exposição expresso como energia radiante por unidade de superfície de uma superfície radiante por unidade de ângulo sólido de emissão, em joules por metro quadrado por esterradiano [J m-2 sr-1].

Quadro 2.1: Riscos das radiações

Comprimento de onda [nm]

λ

Gama de radiações

Órgão afectado

Risco

Quadro do valor-limite de exposição

180 a 400

UV

olho

lesão fotoquímica e lesão térmica

2.2, 2.3

180 a 400

UV

pele

eritema

2.4

400 a 700

visível

olho

lesão da retina

2.2

400 a 600

visível

olho

lesão fotoquímica

2.3

400 a 700

visível

pele

lesão térmica

2.4

700 a 1 400

IVA

olho

lesão térmica

2.2, 2.3

700 a 1 400

IVA

pele

lesão térmica

2.4

1 400 a 2 600

IVB

olho

lesão térmica

2.2

2 600 a 106

IVC

olho

lesão térmica

2.2

1 400 a 106

IVB, IVC

olho

lesão térmica

2.3

1 400 a 106

IVB, IVC

pele

lesão térmica

2.4


Quadro 2.2: Valores-limite de exposição para a exposição do olho ao laser Exposição de curta duração < 10 s

Comprimento de onda (1) [nm]

Abertura

Duração [s]

10-13 - 10-11

10-11 - 10-9

10-9 - 10-7

10-7 - 1,8 · 10-5

1,8 · 10-5 - 5 · 10-5

5 · 10-5 - 10-3

10-3 - 101

UVC

180 - 280

1 mm para t < 0.3 s;

1.5 · t0.375

para 0.3 < t < 10 s

E = 3 1010 [W m-2] (2)

H = 30 [J m-2]

UVB

280 - 302

303

H = 40 [J m-2]; se t < 2,6 · 10-9 então H = 5,6 · 103 t 0.25 [J m-2 ] (3)

304

H = 60 [J m-2]; se t < 1,3 · 10-8 então H = 5,6 · 103 t 0.25 [J m-2 ] (3)

305

H = 100 [J m-2]; se t < 1,0 · 10-7 então H = 5,6 · 103 t 0.25 [J m-2 ] (3)

306

H = 160 [J m-2]; se t < 6,7 · 10-7 então H = 5,6 · 103 t 0.25[J m-2 ] (3)

307

H = 250 [J m-2]; se t < 4,0 · 10-6 então H = 5,6 · 103 t 0.25 [J m-2 ] (3)

308

H = 400 [J m-2]; se t < 2,6 · 10-5 então H = 5,6 · 103 t 0.25 [J m-2] (3)

309

H = 630 [J m-2]; se t < 1,6 · 10-4 então H = 5,6 · 103 t 0.25[J m-2 ] (3)

310

H = 103 [J m-2]; se t < 1,0 · 10-3 então H = 5,6 · 103 t 0.25 [J m-2 ] (3)

311

H = 1,6 · 103 [J m-2]; se t < 6,7 · 10-3 então H = 5,6 · 103 t 0.25 [J m-2 ] (3)

312

H = 2,5 · 103 [J m-2]; se t < 4,0 · 10-2 então H = 5,6 · 103 t 0.25 [J m-2 ] (3)

313

H = 4,0 · 103 [J m-2]; se t < 2,6 · 10-1 então H = 5,6 · 103 t 0.25 [J m-2 ] (3)

314

H = 6,3 · 103 [J m-2]; se t < 1,6 · 100 então H = 5,6 · 103 t 0.25 [J m-2 ] (3)

UVA

315 - 400

H = 5,6 · 103 t 0.25 [J m-2]

Visível IVA

400 - 700

7 mm

H = 1,5 · 10-4 CE [J m2]

H = 2,7 · 104 t 0.75 CE [J m-2]

H=5·10-3 CE [J m-2]

H= 18 · t 0.75 CE [J m-2]

700 - 1 050

H = 1,5 · 10-4 CA CE [J m-2]

H=2,7 · 104 t 0.75 CA CE [J m-2]

H = 5·10-3 CA CE [J m-2]

H = 18 · t 0.75 CA CE [J m-2]

1 050 - 1 400

H = 1,5 · 10-3 CC CE [J m-2]

H =2,7 · 105 t 0.75 CC CE [J m-2]

H = 5 · 10-2 CC CE [J m-2]

H = 90 · t 0.75 CC CE [J m-2]

IVB IVC

1 400 - 1 500

 (4)

E = 1012 [W m-2] (2)

H = 103 [J m-2]

H=5,6 · 103 · t 0.25 [J m-2]

1 500 - 1 800

E = 1013 [W m-2] (2)

H = 104 [J m-2]

1 800 - 2 600

E = 1012 [W m-2] (2)

H = 103 [J m-2]

H=5,6 ·103 · t 0.25 [J m-2]

2 600 - 106

E = 1011 [W m-2 ] (2)

H=100 [J m-2]

H = 5,6 · 103 · t 0.25 [J m-2]


Quadro 2.3: Valores-limite de exposição para a exposição do olho ao laser Exposição de longa duração ≥ 10 s

Comprimento de onda (5) [nm]

Abertura

Duração [s]

101 - 102

102 - 104

104 - 3 · 104

UVC

180 - 280

3,5 mm

H = 30 [J m-2]

UVB

280 - 302

303

H = 40 [J m-2]

304

H = 60 [J m-2]

305

H = 100 [J m-2]

306

H = 160 [J m-2]

307

H = 250 [J m-2]

308

H = 400 [J m-2]

309

H = 630 [J m-2]

310

H = 1.0 103 [J m-2]

311

H = 1.6 103 [J m-2]

312

H = 2.5 103 [J m-2]

313

H = 4.0 103 [J m-2]

314

H = 6.3 103 [J m-2]

UVA

315 - 400

H = 104 [J m-2]

Visível 400 - 700

400 - 600

Lesão fotoquímica da retina (6)

7 mm

H = 100 CB [J m-2]

(γ = 11 mrad) (7)

E = 1 CB [W m-2]; (γ = 1,1 t0,5 mrad) (7)

E = 1 CB [W m-2]

(γ = 110 mrad) (7)

400 - 700

Lesão térmica (6) da retina

se α < 1,5 mrad então E = 10 [W m-2]

se α > 1,5 mrad e t ≤ T2 então H = 18CE t0.75 [J m-2 ]

se α > 1,5 mrad e t > T2 então E = 18CE T2 -0.25 [W m-2]

IVA

700 - 1400

7 mm

se α < 1,5 mrad então E = 10 CA CC [W m-2]

se α > 1,5 mrad e t ≤ T2 então H = 18 CA CC CE t0.75 [J m-2]

se α > 1,5 mrad e t > T2 então E = 18 CA CC CE T2 -0.25 [W m-2] (não deve exceder 1 000 W · m-2)

IVB & IVC

1 400 - 106

 (8)

E = 1 000 [W m-2]


Quadro 2.4: Valores-limite de exposição para a exposição da pele ao laser

Comprimento de onda (9) [nm]

Abertura

Duração [s]

< 10-9

10-9 - 10-7

10-7 - 10-3

10-3 - 101

101 - 103

103 - 3 · 104

UV (A, B, C)

180-400

3,5 mm

E = 3 · 1010 [W m-2]

Idêntico aos limites de exposição para o olho

Visível & IVA

400-700

3,5 mm

E = 2 · 1011 [W m-2]

H=200 CA [J m-2]

H = 1.1 · 104 CA t0.25 [J m-2]

E = 2·103 CA [W m-2]

700 -1 400

E = 2 · 1011 CA [W m-2]

IVB & IVC

1 400-1 500

E = 1012 [W m-2]

Idêntico aos limites de exposição para o olho

1 500-1 800

E = 1013 [W m-2]

1 800-2 600

E = 1012 [W m-2]

2 600-106

E = 1011 [W m-2]


Quadro 2.5: Factores de correcção aplicados e outros parâmetros de cálculo

Parâmetro enumerado na lista CIPRNI

Gama do espectro válida (nm)

Valor

CA

λ < 700

CA = 1,0

700 - 1 050

CA = 100.002(λ - 700)

1 050 - 1 400

CA = 5,0

CB

400 - 450

CB = 1,0

450 - 700

CB = 100.02(λ - 450)

CC

700 - 1 150

CC = 1,0

1 150 - 1 200

CC = 100.018(λ - 1150)

1 200 - 1 400

CC = 8,0

T1

λ < 450

T1 = 10 s

450 - 500

T1 = 10 · [100.02 (λ - 450)] s

λ > 500

T1 = 100 s

Parâmetro enumerado na lista da CIPRNI

Válido para efeitos biológicos

Valor

αmin

todos os efeitos térmicos

αmin = 1,5 mrad

Parâmetros enumerados na lista da CIPRNI

Intervalos angulares válidos (mrad)

Valor

CE

α < αmin

CE = 1,0

αmin < α < 100

CE = α / αmin

α > 100

CE = α2 / (αmin · αmax) mrad

com αmax = 100 mrad

T2

α < 1,5

T2 = 10 s

1,5 < α < 100

T2 = 10 · [10(α - 1.5) / 98.5] s

α > 100

T2 = 100 s

Parâmetros enumerados na lista da CIPRNI

Intervalos de tempo de exposição válidos (s)

Valor

γ

t ≤ 100

γ = 11 [mrad]

100 < t < 104

γ = 1,1 t0,5 [mrad]

t > 104

γ = 110 [mrad]


Quadro 2.6: Correcção para exposição repetitiva

Cada uma das três regras gerais seguintes deverá ser aplicada a todas as exposições repetitivas decorrentes de sistemas laser de impulsos repetitivos ou de varrimento.

1.

A exposição resultante de um impulso único de uma série de impulsos não deve exceder o valor-limite de exposição de um impulso único com essa duração de impulso.

2.

A exposição resultante de um grupo de impulsos (ou subgrupo de impulsos numa série) emitidos no tempo t não deve exceder o valor-limite de exposição para o tempo t.

3.

A exposição resultante de um impulso único num grupo de impulsos não deve exceder o valor-limite de exposição de um impulso único multiplicado pelo factor de correcção térmica cumulativa Cp=N-0,25, em que N é o número de impulsos. Esta regra aplica-se apenas a limites de exposição para protecção contra lesões térmicas, em que todos os impulsos emitidos em menos de Tmin são tratados como um único impulso.


Parâmetro

Gama do espectro válida (nm)

Valor

Tmin

315 <λ≤ 400

Tmin = 10-9 s (= 1 ns)

400 <λ≤ 1 050

Tmin = 18 · 10-6 s (= 18 μs)

1 050 <λ≤ 1 400

Tmin = 50 · 10-6 s (= 50 μs)

1 400 <λ≤ 1 500

Tmin = 10-3 s (= 1 ms)

1 500 <λ≤ 1 800

Tmin = 10 s

1 800 <λ≤ 2 600

Tmin = 10-3 s (= 1 ms)

2 600 <λ≤ 106

Tmin = 10-7 s (= 100 ns)


(1)  Caso haja dois limites para o comprimento de onda do laser, aplica-se o mais restritivo.

(2)  O quadro apresenta valores para um impulso de laser único. Em caso de impulsos de laser múltiplos, as durações dos impulsos de laser, se os impulsos ocorrerem num intervalo Tmin (cf. quadro 2.6), devem ser adicionadas e o valor temporal resultante deve corresponder a t na fórmula: 5,6 * 103 t0,25.

(3)  Devido à falta de dados para estas condições de duração e comprimento de onda, a CIPRNI recomenda o emprego dos limites da irradiância para 1 ns.

(4)  Se 1 400≤ λ<105 nm: diâmetro da abertura = 1 mm para t ≤ 0.3 s e 1.5 t0 375 mm para 0.3 s < t < 10 s; se 105≤ λ<106 nm: diâmetro de abertura = 11 mm.

(5)  Caso haja dois limites para o comprimento de onda ou outra condição do laser, aplica-se o mais restritivo.

(6)  Para pequenas fontes que subtendem um ângulo inferior ou igual a 1.5 mrad, o limite dual visível E de 400 nm a 600 nm reduz-se aos limites térmicos para 10 s≤ t<T1 e aos limites fotoquímicos para durações mais longas. Os valores de T1 e T2 constam do quadro 2.5. O limite do risco fotoquímico para a retina pode também ser expresso como a radiância integrada em ordem ao tempo G = 106 CB [J m-2 sr-1] para t > 10 s até t = 10 000 s e L = 100 CB [W m-2 sr-1] para t > 10 000 s. Para a medição de G e L deve utilizar-se γm como campo de visão médio. A fronteira oficial entre os raios visíveis e os infravermelhos é 780 nm segundo a definição da CIE. A coluna com os nomes das gamas de comprimentos de onda destina-se unicamente a dar uma melhor panorâmica ao utilizador. (A notação G é usada pelo CEN; a notação Lt é usada pela CIE; a notação LP é usada pela CEI e pelo CENELEC.).

(7)  Para a medição do valor de exposição a entrada de γ é definida do seguinte modo:

Se α (posição angular de uma fonte) > γ (ângulo cónico máximo, indicado entre parênteses rectos na coluna correspondente) então o campo de visão da medição γm deverá ser o valor dado de γ. (Se fosse usado um maior campo de visão da medição, então o risco seria sobreavaliado). Se α < γ então o campo de visão da medição γm deve ser suficientemente grande para envolver completamente a fonte mas por outro lado não é limitado e pode ser maior que γ.

(8)  Para comprimentos de onda 1 400 - 105 nm: diâmetro da abertura = 3.5 mm; Para comprimentos de onda 105 - 106 nm: diâmetro da abertura = 11 mm.

(9)  Caso haja dois limites para o comprimento de onda ou outra condição do laser, aplica-se o mais restritivo.

P6_TA(2005)0330

Competitividade de serviços audiovisuais e de informação: protecção dos menores e da dignidade humana ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à protecção dos menores e da dignidade humana e ao direito de resposta em relação ao desenvolvimento da competitividade da indústria europeia de serviços audiovisuais e de informação (COM(2004)0341 — C6-0029/2004 — 2004/0117(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2004)0341) (1),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o e o artigo 157 o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0029/2004),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Cultura e da Educação e o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A6-0244/2005),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TC1-COD(2004)0117

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 7 de Setembro de 2005 tendo em vista a adopção do Regulamento n o 2005/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à protecção dos menores e da dignidade humana e ao direito de resposta em relação ao desenvolvimento da competitividade da indústria europeia de serviços audiovisuais e de informação em linha

(Texto relevante para efeitos do EEE)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 157 o ,

Tendo em conta a proposta da Comissão (1),

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões (1),

Deliberando em conformidade com o procedimento previsto no artigo 251 o do Tratado (1),

Considerando o seguinte:

(1)

O artigo I-2 o do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa, assinado em 29 de Outubro de 2004, dispõe que um dos valores em que se funda a União Europeia é o respeito pela dignidade humana; a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia («a Carta»), incorporada na Parte II do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa, reconhece, no seu artigo 1 o (artigo II-61 o do Tratado), que a dignidade do ser humano é inviolável e estipula que esta deverá ser respeitada e protegida.

(2)

A dignidade humana é inalienável, não admite qualquer exclusão nem limitação e constitui o fundamento e a origem de todos os instrumentos jurídicos desenvolvidos à escala nacional e internacional para a protecção dos direitos humanos, a União Europeia deve orientar a sua acção política de forma a prevenir qualquer violação do princípio do respeito pela dignidade humana.

(3)

O artigo I-3 o do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa dispõe que um dos objectivos da União Europeia é a protecção dos direitos da criança; o artigo 24 o da Carta (II-84 o do Tratado) dispõe que as crianças têm direito à protecção e aos cuidados necessários ao seu bem-estar, e que em todos os actos que lhes sejam relativos, quer praticados por entidades públicas, quer por instituições privadas, se terá primacialmente em conta o interesse superior da criança.

(4)

É necessário tomar medidas legislativas à escala da União Europeia para a protecção do desenvolvimento físico, mental e moral dos menores em relação aos conteúdos de todos os serviços audiovisuais e de informação, adoptando medidas contra a circulação de conteúdos ilegais e protegendo os menores contra o acesso às emissões e aos serviços para adultos.

(5)

Devido ao desenvolvimento imparável das novas tecnologias da informação e da comunicação, urge que a Comunidade Europeia assegure, de forma completa e adequada, a protecção dos interesses dos consumidores neste domínio, mediante a adopção de uma directiva que garanta em todo o seu território, por um lado, a livre difusão e a livre prestação de serviços de informação e, por outro, que os conteúdos sejam legais, respeitem o princípio da dignidade humana e não prejudiquem o desenvolvimento integral dos menores.

(6)

A Recomendação 98/560/CE do Conselho, de 24 de Setembro de 1998, relativa ao desenvolvimento da competitividade da indústria europeia de serviços audiovisuais e de informação através da promoção de quadros nacionais conducentes a um nível comparável e eficaz de protecção dos menores e da dignidade humana (2) é o primeiro instrumento jurídico à escala da Comunidade que regula questões associadas à protecção dos menores e à dignidade humana no que respeita ao conteúdo de todos os serviços audiovisuais e de informação propostos ao público, independentemente do modo de difusão, desde a radiodifusão até à Internet. O artigo 22 o da Directiva 89/552/CEE do Conselho (3) de 3 de Outubroo de 1989, relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros relativas ao exercício de actividades de radiodifusão televisiva, abordava já especificamente a questão da protecção dos menores e da dignidade humana nas actividades de radiodifusão televisiva.

(7)

A Comunidade Europeia já interveio no sector dos serviços audiovisuais e de informação com vista a criar as condições necessárias para garantir a livre circulação das emissões de televisão e outros serviços de informação, respeitando os princípios da livre concorrência e da liberdade de expressão e de informação; porém, a Comunidade Europeia deveria actuar com maior determinação neste domínio, a fim de estabelecer um dispositivo jurídico e adoptar, deste modo, medidas para proteger os consumidores do incitamento à discriminação baseada no sexo, raça ou origem étnica, religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual, e para combater quaisquer discriminações desta natureza.

(8)

Pela Decisão n o 276/1999/CE (4), o Parlamento Europeu e o Conselho adoptaram um plano de acção comunitário plurianual para fomentar uma utilização mais segura da Internet através do combate aos conteúdos ilegais e lesivos nas redes mundiais (Plano de Acção «Para Uma Internet Mais Segura»).

(9)

A Comissão deveria prestar uma atenção particular à aplicação da presente recomendação aquando da revisão ou da conclusão de novos acordos de parceria ou de novos programas de cooperação com países terceiros, dado o carácter mundial dos produtores, difusores ou fornecedores de conteúdo audiovisual e de acesso à Internet.

(10)

A Decisão n o 1151/2003/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (5) prorrogou por dois anos o Plano de Acção «Para Uma Internet Mais Segura» e alterou o seu âmbito de aplicação de forma a incluir medidas para fomentar o intercâmbio de informações e a coordenação entre as partes interessadas a nível nacional, bem como disposições especiais relativas aos países em vias de adesão.

(11)

A Directiva 2000/31/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 8 de Junho de 2000 relativa a certos aspectos legais dos serviços da sociedade de informação, em especial do comércio electrónico, no mercado interno (6) clarifica certos conceitos jurídicos e harmoniza certos aspectos de modo a permitir que os serviços da sociedade da informação beneficiem plenamente dos princípios do mercado interno. Algumas disposições da Directiva 2000/31/CE são também pertinentes no que se refere à protecção dos menores e da dignidade humana, nomeadamente o n o 1, alínea e), do artigo 16 o , segundo o qual os Estados-Membros e a Comissão devem encorajar a redacção de códigos de conduta em matéria de protecção dos menores e da dignidade humana.

(12)

O panorama em em evolução dos meios de comunicação, devido às novas tecnologias e às inovações nesse domínio, gera a necessidade de ensinar as crianças, os pais, os educadores e os professores a utilizarem os meios de comunicação de forma eficaz , tendo presente que a prevenção e um melhor controlo parental serão sempre as melhores formas de protecção face aos perigos da Internet.

(13)

De um modo geral, a auto-regulação do sector audiovisual provou ser um meio eficaz adicional, mas não suficiente, para proteger os menores dos conteúdos nocivos. O desenvolvimento de um espaço europeu do audiovisual baseado na liberdade de expressão e o respeito pelos direitos dos cidadãos, tal como são definidos no Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa, deveriam basear-se num diálogo contínuo entre legisladores nacionais e europeus, autoridades reguladoras, indústrias, associações, consumidores e agentes da sociedade civil.

(14)

Dado que o advento da televisão digital por via terrestre permitirá o exercício do controlo parental, dispositivo indispensável para evitar o acesso dos menores aos conteúdos televisivos que os pais não desejam, a União Europeia deverá dirigir o processo de transição para a Televisão Digital Terrestre, no intuito de encurtar ao máximo os prazos para a eliminação do serviço analógico.

(15)

Na consulta pública relativa à Directiva 97/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Junho de 1997, foi sugerida a inclusão da necessidade de adoptar medidas educativas relacionadas com os meios de comunicação entre as matérias abrangidas pela Recomendação 98/560/CE.

(16)

A Comissão encoraja a cooperação e a partilha de experiências e boas práticas entre os organismos de auto-regulação e co- regulação que tratam da classificação dos conteúdos audiovisuais, quaisquer que sejam os meios de difusão. O objectivo consiste em permitir que todos os utentes , mas sobretudo os pais , os professores e os formadores , assinalem os conteúdos ilegais e avaliem o conteúdo dos serviços audiovisuais e de informação em linha, bem como os conteúdos legais susceptíveis de lesarem o desenvolvimento físico ou mental dos menores .

(17)

Tal como sugerido durante a consulta pública sobre a Directiva 97/36/CE, é desejável que o direito de resposta se aplique a todos os meios de comunicação em linha, tendo em conta as características de cada um dos meios de comunicação e serviços .

(18)

A Resolução do Conselho de 5 de Outubro de 1995, relativa ao tratamento da imagem da mulher e do homem na publicidade e nos meios de comunicação social (7) convida os Estados-Membros e a Comissão a tomarem as medidas adequadas para promover uma imagem diversificada e realista das competências e do potencial das mulheres e dos homens na sociedade.

(19)

Ao apresentar a sua proposta de directiva do Conselho que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as mulheres e os homens no acesso aos bens e serviços e no seu fornecimento (8), a Comissão salientou que a forma de retratar os sexos nos meios de comunicação e na publicidade levanta questões importantes sobre a dignidade dos homens e das mulheres, mas concluiu , atentos outros direitos fundamentais, nomeadamente a liberdade de Imprensa e o pluralismo dos meios de comunicação, que estas questões deverão ser repertoriadas e, se necessário, ser subsequentemente alvo de medidas adequadas .

(20)

Se bem que se encontre excluída a opção pela adopção de disposições normativas, tal não impede os meios de comunicação de proibirem discriminações em códigos de conduta de auto-controlo voluntário ou de observarem essas proibições independentemente da existência de tais códigos. Sendo assim, é oportuno encorajar a indústria dos serviços audiovisuais e de informação em linha a evitar e a combater , no plano nacional, salvaguardadas a liberdade de opinião e a liberdade de imprensa, qualquer tipo de discriminação baseada no sexo, raça ou origem étnica, religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual em meios de comunicação e em todas as mensagens publicitárias, inclusive nas novas técnicas publicitárias .

(21)

A presente recomendação incorpora os novos desenvolvimentos tecnológicos e complementa a Recomendação 98/560/CE . O seu âmbito de aplicação, devido aos avanços tecnológicos alcançados, abarca os serviços audiovisuais e de informação em linha que são colocados à disposição do público através das redes electrónicas, fixas ou móveis, como os jornais, as revistas e, nomeadamente, os jogos de vídeo .

(22)

A presente recomendação não inibe de forma algum os Estados-Membros de aplicarem as respectivas normas constitucionais e outras disposições, bem como a sua prática jurídica, no domínio da liberdade de expressão.

I. RECOMENDAM que os Estados-Membros , norteados pela preocupação de fomentar o desenvolvimento dos serviços audiovisuais e de informação em linha, adoptem, no quadro da respectiva legislação ou das suas práticas nacionais, as medidas necessárias para assegurar uma melhor protecção dos menores e da dignidade humana em todos os serviços audiovisuais e de informação em linha :

(1)

Garantindo o exercício do direito de resposta (ou de medidas equivalentes), em observância das disposições jurídicas nacionais, nomeadamente de natureza constitucional, e no respeito pelas especificidades de cada um dos serviços audiovisuais e de informação em linha.

(2)

Permitindo, em estreita colaboração com as indústrias e todas as partes interessadas, uma melhor protecção dos menores, através:

de uma formação permanente dos professores e educadores, em correlação com as associações de protecção da infância, sobre os métodos de utilização da Internet no âmbito da aprendizagem escolar e sobre os métodos pedagógicos de utilização segura (securizada), a transmitir obrigatoriamente às crianças;

da instituição de uma aprendizagem específica da Internet, destinada às crianças desde a mais tenra idade, que inclua sessões abertas aos pais, a fim de explicar às crianças e aos pais como utilizar a Internet e evitar simultaneamente as armadilhas e os perigos que comporta ;

de uma abordagem educativa que seja permanentemente integrada nos programas escolares, e mediante programas de educação para os meios de comunicação, a fim de manter a sensibilização para os perigos da Internet, nomeadamente para os espaços de discussão («chats») e os fóruns;

da organização de campanhas nacionais de informação dos cidadãos, por intermédio de todos os meios de comunicação, a fim de alertar a opinião pública para os perigos da Internet e o risco de incorrer em sanções penais (apresentação de queixas, controlo parental, etc.). Poderão ser organizadas campanhas específicas destinadas a grupos-alvo, como as escolas, as associações de pais, os utentes, etc.;

da distribuição de «kits'de informação sobre os riscos da Internet (»«como navegar em segurança na Internet», «como filtrar as mensagens não desejadas») e sobre a utilização das permanências telefónicas, às quais cumpre receber informações que assinalem a existência de sítios nocivos ou ilegais, ou queixas relativas a estes últimos;

de medidas adequadas para criar permanências telefónicas ou aumentar a sua eficácia, a fim de facilitar a apresentação de queixas e permitir também assinalar sítios nocivos;

de uma acção que permita combater de forma eficaz uma das mais graves formas de atentado à dignidade dos menores, designadamente, a pornografia infantil na Internet;

de campanhas publicitárias de condenação dos actos violentos perpetrados contra menores e de apoio às vítimas, mediante a concessão de auxílio psicológico, moral e material.

(3)

Responsabilizando os profissionais, intermediários e utentes dos novos meios de comunicação, como a Internet, através:

de um incentivo aos esforços de vigilância e de indicação das páginas consideradas ilegais, sem prejuízo do disposto na Directiva 2000/31/CE;

da elaboração de um código de conduta, em colaboração com os profissionais e as autoridades reguladoras aos níveis nacional e europeu;

de um incentivo à indústria dos serviços audiovisuais e de informação em linha, salvaguardadas a liberdade de opinião e a liberdade de Imprensa, para que evite a discriminação baseada no sexo, raça ou origem étnica, religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual, em todos os serviços audiovisuais e de informação em linha, e para que combata quaisquer discriminações desta natureza.

(4)

Promovendo medidas para combater todas as actividades ilegais na Internet e transformar a rede num meio de comunicação muito mais seguro; poderia ser ponderada a adopção, entre outras, das seguintes medidas

adoptar um selo de qualidade para fornecedores de acesso que permita a qualquer utente verificar facilmente se um fornecedor subscreve ou não um código de boa conduta;

estudar a introdução, nos regimes jurídicos, de um sistema de responsabilidade solidária ou em cascata, no quadro dos crimes na Internet;

criar uma linha telefónica única destinada a denunciar actividades ilegais e/ou suspeitas na rede.

(5)

Elaborando, no quadro da cooperação a nível europeu e em estreita colaboração com organizações de defesa dos consumidores, normas que restrinjam a publicidade a produtos alimentares especificamente dirigida a crianças e adolescentes, sobretudo no tocante a alimentos malsãos e a doces.

II. RECOMENDAM que as indústrias dos serviços audiovisuais e de informação em linha e todas as partes interessadas:

(1)

Desenvolvam medidas positivas em prol dos menores que incluam iniciativas destinadas a melhorar o acesso dos menores aos serviços audiovisuais e de informação em linha, aumentando o seu conhecimento dos meios de comunicação, e que prevejam ainda uma cooperação mais estreita entre os organismos de auto-regulação e de co-regulação dos Estados-Membros , através do intercâmbio de melhores práticas , mediante

a disponibilização sistemática de um sistema de filtragem eficiente e de fácil utilização, aquando da assinatura de um serviço de acesso, e a detecção de soluções eficazes em matéria de filtragem que tenham em conta os progressos tecnológicos que permitem utilizar a Internet em telefones portáteis;

propostas de assinatura de serviços de acesso especificamente destinados às crianças e providos de um sistema de filtragem automática efectuada pelos fornecedores de acesso e de telefonia móvel;

medidas de incentivo no intuito de generalizar a descrição dos sítios propostos, sujeita a uma actualização regular, por forma a facilitar a classificação dos sítios, graças a siglas comuns a todos os Estados-Membros, de modo a advertir para o eventual conteúdo nocivo do sítio a consultar;

faixas de advertência em todos os motores de busca, indicando os possíveis perigos e a existência de números de permanências telefónicas («hotlines»).

(2)

Analisem a possibilidade de criar filtros que impeçam a circulação na Internet de informação do domínio da pornografia infantil ou que seja atentatória da dignidade humana.

(3)

Desenvolvam medidas destinadas a intensificar a utilização dos sistemas de classificação dos conteúdos difundidos na rede, através de protocolos como a PICS («Platform for Internet Content Selection») e de sistemas que filtrem a informação que circula entre os utentes.

(4)

Desenvolvam medidas eficazes para evitar a discriminação, tal como é definida no artigo II-81 o do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa, e para combater quaisquer formas de discriminação deste tipo, gerada por imagens falsas e estereotipadas dos seres humanos e pela comercialização do corpo humano, bem como pela banalização da violência e da guerra.

III. CONVIDAM a Comissão a:

1)

organizar, no quadro do programa comunitário plurianual 2005/2008 para fomentar uma utilização mais segura da Internet e das tecnologias em linha, uma campanha europeia de informação junto dos cidadãos através de todos os meios de comunicação, no intuito de alertar a opinião pública para os perigos da Internet e o risco de incorrer em sanções penais (apresentação de queixas, controlo parental). Poderão ser dirigidas campanhas específicas a grupos-alvo, como escolas, associações de pais e utentes;

2)

criar um número verde europeu que permita colher informações sobre os processos de filtragem existentes e compensar a ausência, em alguns Estados-Membros, de permanências telefónicas que facilitam a apresentação de queixas aos organismos competentes e a indicação de sítios nocivos;

3)

estudar a instituição de uma designação de domínio de 2 o nível («generic Top Level Domain»), reservada a sítios controlados em permanência que se comprometessem a respeitar os menores e os seus direitos, sob pena de sanções penais («.KID», por exemplo);

4)

manter um diálogo construtivo e permanente com as organizações de fornecedores de conteúdos, as organizações de consumidores e todas as partes envolvidas;

5)

propiciar e apoiar o agrupamento em redes das entidades de auto-regulação e o intercâmbio de experiências entre as mesmas, a fim de avaliar a eficácia dos códigos de conduta e as abordagens baseadas na auto-regulação, de modo a garantir normas de protecção de menores tão exigentes quanto possível.

IV. RECOMENDAM às indústrias, a todas as partes envolvidas e às autoridades nacionais e europeias que retomem uma reflexão mais activa sobre a exequibilidade técnica e jurídica de convencionar uma sinalética harmonizada dos conteúdos, propiciando uma melhor filtragem e uma classificação na fonte, quaisquer que sejam os meios de comunicação (Internet, telefone móvel), a fim de garantir uma maior protecção dos menores.

V. RECOMENDAM que os Estados-Membros apresentem à Comissão um relatório sobre as medidas tomadas em aplicação da presente recomendação, dois anos após a sua adopção.

VI. RECOMENDAM que até 31 de Dezembro de 2008, com base nos relatórios enviados pelos Estados-Membros, a Comissão apresente um relatório ao Parlamento Europeu sobre a execução e a eficácia das medidas previstas na presente recomendação, indicando as medidas adicionais que poderão ser necessárias, incluindo medidas legislativas vinculativas a nível europeu.

Feito em...

Pelo Parlamento Europeu,

O Presidente

Pelo Conselho,

O Presidente


(1)  JO C [...] de [...], p. [...].

(2)  JO L 270 de 7.10.1998, p. 48.

(3)   JO L 298 de 17.10.1989, p. 23. Directiva com a redacção que lhe foi dada pela directiva 97/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 202 de 30.7.1997, p. 60).

(4)  JO L 33 de 6.2.1999, p. 1. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão n o 787/2004/CE (JO L 138 de 30.4.2004, p. 12).

(5)  JO L 162 de 1.7.2003, p. 1.

(6)  JO L 178 de 17.7.2000, p. 1.

(7)  JO C 296 de 10.11.1995, p. 15.

(8)  COM(2003)0657.

ANEXO

PRINCÍPIOS MÍNIMOS PARA A APLICAÇÃO, A NÍVEL NACIONAL, DE MEDIDAS NAS LEGISLAÇÕES OU PRÁTICAS NACIONAIS, DE FORMA A ASSEGURAR O DIREITO DE RESPOSTA RELATIVAMENTE A TODOS OS SERVIÇOS AUDIOVISUAIS E DE INFORMAÇÃO EM LINHA

Objectivo: É necessário adaptar o direito de resposta à situação actual do desenvolvimento tecnológico, nomeadamente nos serviços audiovisuais e de informação em linha na Europa, em observância das normas jurídicas, nomeadamente constitucionais, e da prática jurídica em matéria de liberdade de opinião .

O direito de resposta deve proteger todas as pessoas singulares e colectivas de qualquer informação em que sejam apresentados factos inexactos sobre uma pessoa e que lese os seus direitos. Por conseguinte, a difusão de opiniões e de ideias deve permanecer fora do âmbito de aplicação da presente recomendação .

O direito de resposta é uma via de recurso particularmente adequada no ambiente em linha, dada a possibilidade de correcção instantânea das informações contestadas e a facilidade técnica com que as respostas provenientes das pessoas visadas podem ser às mesmas aditadas.

Deve garantir-se que o direito de resposta continue a ser imposto ao autor ou ao responsável da informação difundida, em conformidade com as legislações nacionais.

O direito de resposta pode ser assegurado não só por via da legislação, como também por intermédio de medidas de co-regulação ou de auto-regulação.

O direito de resposta em nada obsta a outras vias de recurso à disposição das pessoas cujo direito à dignidade, à honra, à reputação ou à vida privada tenha sido violado nos meios de comunicação.

Os Estados-Membros devem analisar as suas normas na matéria e, se necessário, introduzir na sua legislação ou na sua prática interna um direito de resposta ou outra medida equivalente que permita a rápida correcção de informações inexactas difundidas nos serviços audiovisuais e de informação em linha segundo os princípios mínimos a seguir apresentados, sem prejuízo da possibilidade de ajustar o exercício deste direito (ou de qualquer medida equivalente) às especificidades de cada meio de comunicação.

Âmbito de aplicação do direito de resposta

Qualquer pessoa singular ou colectiva, independentemente da sua nacionalidade ou residência, deve beneficiar de um direito de resposta ou de uma medida equivalente que permita reagir a qualquer informação, nos serviços audiovisuais e de informação em linha, em que sejam apresentados factos inexactos a seu respeito e que lese os seus direitos pessoais.

Os Estados-Membros devem assegurar que não seja possível criar entraves injustificados ao exercício efectivo do direito de resposta (ou das medidas equivalentes) e ao direito de liberdade de expressão.

A resposta deve ser transmitida num prazo razoável após a justificação do pedido, em altura e de forma apropriadas, em função da publicação ou da emissão a que o pedido se refere.

Devem ser previstos processos que permitam o recurso aos tribunais, em caso de litígios relativos ao exercício do direito de resposta ou das medidas equivalentes.

P6_TA(2005)0331

Medicamentos para uso pediátrico ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a medicamentos para uso pediátrico e que altera o Regulamento (CEE) n o 1768/92, a Directiva 2001/83/CE e o Regulamento (CE) n o 726/2004 (COM(2004)0599 — C6-0159/2004 — 2004/0217(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2004)0599) (1),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o e o artigo 95 o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0159/2004),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e o parecer da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A6-0247/2005),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TC1-COD(2004)0217

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 7 de Setembro de 2005 tendo em vista a adopção do Regulamento (CE) n o .../2005 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a medicamentos para uso pediátrico e que altera o Regulamento (CEE) n o 1768/92, a Directiva 2001/83/CE e o Regulamento (CE) n o 726/2004

(Texto relevante para efeitos do EEE)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 95 o ,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões (2),

Deliberando nos termos do artigo 251 o do Tratado (3),

Considerando o seguinte:

(1)

Antes da introdução no mercado de um ou mais Estados-Membros, os medicamentos para uso humano devem, em geral, ser submetidos a estudos exaustivos, entre os quais se incluem ensaios pré-clínicos e clínicos, a fim de atestar a sua segurança, qualidade elevada e eficácia relativamente à população destinatária.

(2)

Esses estudos poderão não ter sido realizados no que respeita ao uso pediátrico, e muitos dos medicamentos actualmente utilizados no tratamento da população em idade pediátrica poderão não ter sido objecto de estudo nem ter recebido autorização para o efeito. Por si só, as forças de mercado revelaram-se insuficientes para incentivar a investigação, o desenvolvimento e a autorização de medicamentos para uso pediátrico.

(3)

Entre os problemas derivados da ausência de medicamentos devidamente adaptados à população em idade pediátrica figuram a informação inadequada em matéria de dosagem, que contribui para aumentar o risco de reacções adversas, incluindo a morte, o tratamento ineficaz em virtude de uma subdosagem, a inexistência de progressos terapêuticos no domínio pediátrico, a forma farmacêutica e a via de administração, bem como o recurso a fórmulas extemporâneas, que se poderão revelar de baixa qualidade, para o tratamento desta população.

(4)

O presente regulamento tem por objectivo facilitar o desenvolvimento e a acessibilidade de medicamentos para uso pediátrico, garantir que os medicamentos utilizados no tratamento da população em idade pediátrica sejam de elevada qualidade, sejam objecto , se necessário, de uma investigação que tenha em conta princípios éticos e estejam adequadamente autorizados para uso pediátrico, e melhorar a informação disponível sobre o uso de medicamentos nos diferentes grupos da população em idade pediátrica. Esses objectivos devem ser alcançados sem que se submetam as crianças a ensaios clínicos desnecessários e sem atrasar a autorização de medicamentos para outros grupos etários da população.

(5)

Na sequência de consultas com a Comissão, com os Estados-Membros e com as partes envolvidas, o Comité Pediátrico criado pelo presente regulamento deverá estabelecer e actualizar periodicamente um inventário específico das necessidades de medicamentos pediátricos. O inventário deve identificar os medicamentos existentes para uso pediátrico e sublinhar as necessidades terapêuticas da população em idade pediátrica, bem como as prioridades em matéria de investigação e desenvolvimento. Desta forma, as empresas poderão identificar com facilidade as oportunidades de desenvolvimento comercial, o Comité Pediátrico poderá determinar melhor a necessidade de dispor de medicamentos e de estudos ao avaliar os projectos de planos de investigação pediátrica, as isenções e os diferimentos, e os profissionais da saúde e os doentes disporão de uma fonte de informação fiável na qual se poderão apoiar para escolher os medicamentos.

(6)

Mesmo tendo em conta que qualquer regulamentação relativa aos medicamentos deve ter por principal objectivo a protecção da saúde pública, este objectivo deve concretizar-se de forma a não impedir a livre circulação de medicamentos seguros na Comunidade. As diferenças entre as disposições nacionais, legislativas, regulamentares e administrativas em matéria de medicamentos tendem a colocar obstáculos ao comércio intracomunitário e, por conseguinte, a afectar directamente o funcionamento do mercado interno. Qualquer medida que vise o desenvolvimento e a autorização de medicamentos para uso pediátrico funda-se, por conseguinte, na necessidade de prevenir ou eliminar esses obstáculos. O artigo 95 o do Tratado é, por conseguinte, a base jurídica adequada.

(7)

A criação de um sistema de obrigações, recompensas e incentivos revela-se necessária para atingir os referidos objectivos. A natureza exacta das obrigações, das recompensas e dos incentivos deve ter em conta o estatuto de cada medicamento em questão. O presente regulamento aplicar-se-á a todos os medicamentos de que a população em idade pediátrica possa necessitar, pelo que o seu âmbito de aplicação deve abranger os medicamentos em fase de desenvolvimento e ainda sem autorização, os medicamentos autorizados ainda protegidos por direitos de propriedade intelectual e os medicamentos autorizados que já não estejam protegidos por direitos de propriedade intelectual.

(8)

A preocupação de realizar ensaios com a população em idade pediátrica deve ser contrabalançada pelo dilema ético de administrar medicamentos a uma população junto da qual eles não foram testados de forma apropriada . O risco para a saúde pública de administrar à população em idade pediátrica medicamentos não submetidos a ensaios pode ser devidamente controlado através do estudo de medicamentos pediátricos, os quais deverão ser cuidadosamente controlados e monitorizados com base nas normas específicas de protecção das crianças que participam em ensaios clínicos na Comunidade previstas na Directiva 2001/20/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Abril de 2001, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à aplicação de boas práticas clínicas na conclusão dos ensaios clínicos de medicamentos para uso humano (4).

(9)

Convém criar um comité científico, a saber, um Comité Pediátrico, no âmbito da Agência Europeia de Medicamentos, criada em aplicação do Regulamento (CE) n o 726/2004  (5) (a seguir denominada «a Agência»), com conhecimentos e competência em matéria de desenvolvimento e avaliação de todos os aspectos dos medicamentos pediátricos. Para tal, o Comité deve ser independente da indústria farmacêutica e ser composto por membros com experiência e conhecimento do sector devidamente reconhecidos e documentados a nível internacional. O Comité Pediátrico deve ter como responsabilidade fundamental a avaliação e a aprovação científica e ética dos planos de investigação pediátrica e do respectivo sistema de isenções e diferimentos, devendo ainda assumir um papel essencial no quadro das diversas medidas de apoio previstas no presente regulamento. Em todas as suas acções, o Comité Pediátrico deve assegurar que a realização de estudos pediátricos comporte benefícios terapêuticos potenciais consideráveis para os doentes em idade pediátrica. Os benefícios potenciais devem ser ponderados em função dos riscos a curto e longo prazo da participação nos estudos clínicos, a fim de evitar estudos desnecessários . O Comité Pediátrico deve respeitar as normas comunitárias existentes, nomeadamente a Directiva 2001/20/CE e a orientação E11 da Conferência Internacional sobre Harmonização (CIH) relativa à preparação dos medicamentos para uso pediátrico e, por último, deve evitar atrasos na autorização de medicamentos para outros grupos da população em virtude da necessidade de realizar estudos com crianças.

(10)

Devem estabelecer-se procedimentos que permitam à Agência aprovar e alterar um plano de investigação pediátrica, documento este em que se basearão a preparação e a autorização dos medicamentos para uso pediátrico. O plano de investigação pediátrica deve incluir informação pormenorizada sobre o calendário e as medidas propostas para demonstrar a qualidade, a segurança e a eficácia do medicamento para a população em idade pediátrica. Tendo em conta que esta população é, de facto, composta por diversos subgrupos, o plano de investigação pediátrica deve especificar quais os subgrupos que devem ser estudados, bem como a forma e o prazo de realização desse estudo.

(11)

A introdução do plano de investigação pediátrica no quadro jurídico relativo aos medicamentos para uso humano visa garantir que a preparação de medicamentos para eventual uso pediátrico se torne parte integrante do programa de desenvolvimento de medicamentos para adultos. Por conseguinte, os planos de investigação pediátrica devem ser apresentados numa fase precoce da preparação do medicamento, a fim de que os estudos com crianças possam ser realizados , na medida do possível, antes da apresentação dos pedidos de autorização de introdução no mercado.

(12)

No que diz respeito aos medicamentos novos e aos medicamentos autorizados protegidos por patentes ou por certificados complementares de protecção, é necessário exigir a apresentação dos resultados disponíveis dos estudos realizados em crianças em conformidade com o plano de investigação pediátrica aprovado, que estejam concluídos à data da apresentação do pedido de autorização de introdução no mercado, ou dos pedidos relativos a uma nova indicação, uma nova forma farmacêutica ou uma nova via de administração. O plano de investigação pediátrica deve constituir o documento de referência em relação ao qual se determinará o cumprimento da referida exigência. Todavia, essa exigência não deve aplicar-se com relação a genéricos, medicamentos biológicos semelhantes e medicamentos autorizados em virtude de um uso médico bem determinado, bem como a medicamentos homeopáticos e medicamentos tradicionais à base de plantas autorizados nos termos do processo de registo simplificado previsto na Directiva 2001/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 6 de Novembro de 2001, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano (6).

(13)

Dado que 50% dos medicamentos para uso pediátrico não são objecto de ensaios, é oportuno que, nos programas comunitários para a investigação, se prevejam financiamentos destinados a apoiar a investigação sobre medicamentos para uso pediátrico que não estejam protegidos por patentes ou certificados complementares de protecção. É necessário criar um programa comunitário de investigação farmacêutica no domínio da pediatria (MICE — Medicines Investigation for the Children of Europe).

(14)

A fim de garantir que a investigação com crianças seja realizada apenas para dar resposta às suas necessidades terapêuticas, devem criar-se procedimentos que permitam à Agência dispensar a exigência de apresentação dos resultados dos estudos realizados em crianças no caso de medicamentos específicos ou classes ou partes de classes de medicamentos. A lista de isenções será em seguida publicada pela Agência. Tendo em conta a evolução dos conhecimentos no domínio da ciência e da medicina, convém prever a possibilidade de alteração das listas de isenções. Todavia, em caso de revogação de uma isenção, a referida exigência não deve aplicar-se durante um determinado período, para que se possa aprovar um plano de investigação pediátrica e se iniciem estudos com crianças antes do pedido de autorização de introdução no mercado.

(15)

Em determinados casos, a Agência deve adiar o início ou a conclusão de algumas ou de todas as medidas constantes de um plano de investigação pediátrica, no intuito de garantir que a investigação só se realize quando estiverem reunidas as condições éticas e de segurança requeridas, e que a necessidade de estudar dados relativos à população em idade pediátrica não impede ou atrasa a autorização de medicamentos destinados a outros grupos da população.

(16)

A Agência deverá prestar aconselhamento científico gratuito a título de incentivo aos promotores de medicamentos pediátricos. Para assegurar a coerência científica, a Agência deve gerir a interface entre o Comité Pediátrico e o grupo de trabalho de aconselhamento científico do Comité dos Medicamentos para Uso Humano, bem como a interacção entre o Comité Pediátrico e os restantes comités e grupos de trabalho comunitários que tenham a ver com medicamentos.

(17)

Não se devem alterar os procedimentos em vigor de autorização de introdução no mercado de medicamentos para uso humano. Contudo, em virtude da necessidade de apresentar os resultados dos estudos realizados com crianças em conformidade com o plano de investigação pediátrica aprovado, as entidades competentes devem verificar o cumprimento do referido plano de investigação e quaisquer isenções ou diferimentos na fase de verificação dos pedidos de autorização de introdução no mercado. A avaliação da segurança, da qualidade e da eficácia dos medicamentos para uso pediátrico e a concessão das autorizações de introdução no mercado devem continuar a ser da responsabilidade das entidades competentes. É conveniente solicitar ao Comité Pediátrico um parecer em matéria de cumprimento ou em matéria de segurança, qualidade e eficácia de um medicamento destinado à população em idade pediátrica.

(18)

Para que os profissionais da saúde e os doentes possam dispor de informação sobre a utilização segura e eficaz dos medicamentos pediátricos, e como medida de transparência, as informações relativas ao medicamento devem conter dados sobre os resultados dos estudos com crianças, bem como sobre o estado dos planos de investigação pediátrica, as isenções e os diferimentos. Uma vez cumpridas todas as medidas constantes do plano de investigação pediátrica, tal facto deverá ser registado na autorização de introdução no mercado, passando então o plano a constituir a referência com base na qual as empresas poderão obter recompensas em caso de cumprimento.

(19)

A fim de distinguir os medicamentos autorizados para administração à população em idade pediátrica, após a realização de um plano de investigação pediátrica aprovado, e possibilitar a sua prescrição, deverá acrescentar-se, por baixo da sua denominação, um logótipo europeu especialmente concebido para o efeito.

(20)

Para criar incentivos para medicamentos autorizados que já não não estejam protegidos por direitos de propriedade intelectual, é necessário estabelecer um novo tipo de autorização de introdução no mercado: a autorização de introdução no mercado para uso pediátrico. A autorização de introdução no mercado para uso pediátrico deve ser concedida através dos procedimentos de autorização de introdução no mercado em vigor, mas aplicar-se, em concreto, aos medicamentos preparados exclusivamente para administração à população em idade pediátrica. Importa permitir que a denominação do medicamento ao qual tenha sido concedida uma autorização de introdução no mercado para uso pediátrico utilize a designação comercial do medicamento correspondente autorizado para uso em adultos, para que se possa, em simultâneo, tirar partido do reconhecimento da sua marca e usufruir da exclusividade dos dados inerente a uma nova autorização de introdução no mercado.

(21)

O pedido de autorização de introdução no mercado para uso pediátrico deve ser acompanhado por dados relativos ao uso do medicamento na população em idade pediátrica, recolhidos em conformidade com o plano de investigação pediátrica aprovado. Esses dados podem provir de literatura já publicada ou de novos estudos. O pedido de autorização de introdução no mercado para uso pediátrico deve, também, poder tomar como referência os dados constantes do processo de um medicamento que seja ou tenha sido objecto de uma autorização na Comunidade. Tal disposição visa propiciar um incentivo suplementar que estimule as pequenas e médias empresas, incluindo as que fabricam genéricos, a preparar medicamentos para uso pediátrico não sujeitos a patente.

(22)

O presente regulamento deve conter medidas que maximizem o acesso da população da Comunidade a novos medicamentos sujeitos a ensaios e adaptados ao uso pediátrico e minimizem a possibilidade de conceder recompensas e incentivos comunitários sem que todos os grupos da população em idade pediátrica da Comunidade disponham de um medicamento recentemente autorizado. Um pedido de autorização de introdução no mercado, bem como um pedido de autorização de introdução no mercado para uso pediátrico que contenha os resultados de estudos realizados nos termos de um plano de investigação pediátrica aprovado deve ser elegível para fins do procedimento centralizado comunitário previsto nos artigos 5 o a 15 o do Regulamento (CE) n o 726/2004.

(23)

Quando um plano de investigação pediátrica tenha dado origem à autorização de uma indicação pediátrica de um medicamento já introduzido no mercado para outras indicações, o titular da autorização de introdução no mercado deve comercializar o medicamento incorporando a informação pediátrica no prazo de dois anos a contar da data de aprovação dessa indicação. As autoridades competentes podem, em casos particulares afectados por atrasos administrativos ou noutras circunstâncias excepcionais, conceder derrogações a estas disposições, as quais deverão ser devidamente fundamentadas. Essa exigência de introdução no mercado deve dizer respeito apenas aos medicamentos já autorizados e não aos medicamentos autorizados através de uma autorização de introdução no mercado para uso pediátrico.

(24)

Deve criar-se um procedimento facultativo que permita obter um parecer comunitário único relativo a um medicamento autorizado a nível nacional quando os dados pediátricos resultantes de um plano de investigação pediátrica integrem o pedido de autorização de introdução no mercado. Para o efeito, poderá recorrer-se ao procedimento previsto nos artigos 32 o a 34 o da Directiva 2001/83/CE. Tal permitirá adoptar uma decisão comunitária harmonizada sobre a administração do medicamento à população em idade pediátrica e introduzi-la em todas as informações nacionais sobre o medicamento. Entretanto, é necessário criar um formulário pediátrico europeu que contenha todos os dados disponíveis nos vários Estados-Membros relativamente a medicamentos destinados a ser comercializados na União e que, nesse momento, tenham sido introduzidos no mercado apenas a nível nacional .

(25)

É essencial garantir que os mecanismos de farmacovigilância estejam adaptados para dar resposta aos desafios específicos da recolha de dados sobre segurança junto da população em idade pediátrica, incluindo dados sobre eventuais efeitos a longo prazo. Também a eficácia para a população em idade pediátrica poderá requerer estudos suplementares após a autorização. Por conseguinte, ao apresentar um pedido de autorização de introdução no mercado que inclua os resultados de estudos realizados nos termos de um plano de investigação pediátrica aprovado, o requerente terá o dever suplementar de indicar como tenciona garantir o acompanhamento a longo prazo das eventuais reacções adversas à utilização do medicamento, bem como da sua eficácia para a população em idade pediátrica. Além disso, quando haja motivos de preocupação, é necessário exigir, sob a responsabilidade do comité, ao requerente, como condição para a concessão da autorização de introdução no mercado, que apresente e aplique um sistema de gestão do risco e/ou que realize estudos específicos de pós-comercialização.

(26)

No que diz respeito aos medicamentos abrangidos pela exigência de apresentação de dados pediátricos, se todas as medidas incluídas no plano de investigação pediátrica aprovado tiverem sido cumpridas, se os procedimentos de introdução no mercado estiverem a decorrer en conformidade com a Directiva 2004/27/CE e se a informação pertinente sobre o resultado dos estudos tiver sido incluída na informação disponível sobre o medicamento, será concedida uma recompensa que consistirá na prorrogação, por seis meses, do certificado complementar de protecção criado pelo Regulamento (CEE) n o 1768/92 do Conselho  (7).

(27)

Uma vez que a recompensa se concede por realizar estudos com crianças e não por demonstrar a segurança e a eficácia do medicamento junto das crianças, deve proceder-se à sua concessão mesmo nos casos em que a indicação pediátrica não seja autorizada. Todavia, a fim de melhorar a informação disponível sobre o uso de medicamentos nos grupos da população em idade pediátrica, convém incluir os dados pertinentes a esse respeito nas informações relativas ao medicamento autorizado.

(28)

Ao abrigo do Regulamento (CE) n o 141/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 1999, relativo aos medicamentos órfãos (8), os medicamentos que sejam designados medicamentos órfãos beneficiam de um período de exclusividade de comercialização de dez anos aquando da concessão de uma autorização de introdução no mercado com a indicação órfã. Dado que, com frequência, estes medicamentos não estão protegidos por patentes, a recompensa sob a forma de uma extensão no tempo do certificado complementar de protecção não é aplicável. Se estiverem protegidos por patentes, a referida extensão constituirá um duplo incentivo. Por conseguinte, no que diz respeito aos medicamentos órfãos, em vez de uma extensão no tempo do certificado complementar de protecção, o período de dez anos de exclusividade comercial do medicamento órfão deve ser alargado a doze anos se as exigências relativas à apresentação dos dados sobre o uso pediátrico forem integralmente cumpridas.

(29)

As medidas constantes do presente regulamento não devem impedir a aplicação de outros incentivos ou recompensas. Para garantir a transparência das diferentes medidas disponíveis a nível da Comunidade e dos Estados-Membros, a Comissão deve elaborar uma lista pormenorizada de todos os incentivos existentes, com base em informações fornecidas pelos Estados-Membros. As medidas previstas no presente regulamento, incluindo a aprovação dos planos de investigação pediátrica, não servirão de fundamento para a obtenção de qualquer outro incentivo comunitário de apoio à investigação, como o financiamento de projectos de investigação ao abrigo dos programas-quadro plurianuais da Comunidade Europeia de acções de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração.

(30)

A fim de aumentar a disponibilidade da informação sobre o uso de medicamentos pediátricos e evitar a repetição de estudos com crianças que não contribuam para aumentar o conhecimento colectivo, a base de dados europeia prevista no artigo 11 o da Directiva 2001/20/CE deve incluir um registo europeu dos ensaios clínicos de medicamentos para uso pediátrico que inclua todos os estudos pediátricos em curso, terminados prematuramente ou já concluídos, realizados quer na Comunidade, quer em países terceiros. Estes estudos serão também incluídos nas bases de dados sobre estudos clínicos actualmente activas a nível nacional. Os estudos com crianças já realizados em países terceiros não deverão ser repetidos. Contudo, se for indispensável, deverá ser possível realizar estudos de controlo .

(31)

Os ensaios clínicos realizados junto da população em idade pediátrica poderão exigir conhecimentos especializados, uma metodologia específica e, em determinados casos, instalações próprias, devendo ser realizados por investigadores com formação específica. Uma rede que reúna as iniciativas nacionais e europeias e os centros de estudo existentes e que tenha em conta os dados internacionais , a fim de gerar as competências necessárias a nível europeu, facilitaria a cooperação e evitaria a duplicação de estudos. Tal rede contribuiria para os trabalhos de reforço dos alicerces do espaço europeu da investigação no contexto dos programas-quadro comunitários de acções de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração, traria benefícios à população em idade pediátrica e constituiria uma fonte de informação e experiência para a indústria.

(32)

No que diz respeito a determinados medicamentos autorizados, as empresas farmacêuticas poderão já dispor de dados sobre a sua segurança ou eficácia pediátrica. A fim de melhorar a informação disponível sobre o uso de medicamentos pela população em idade pediátrica, poderá exigir-se às empresas que possuem esses dados que os apresentem a todas as entidades competentes dos países em que o produto está autorizado. Desta forma, os dados podem ser avaliados e, se for caso disso, poderão ser incluídos na informação relativa ao medicamento autorizado destinada aos profissionais da saúde e aos doentes.

(33)

Deverá prever-se financiamento comunitário para cobrir as actividades do Comité Pediátrico e da Agência que resultem da aplicação do presente regulamento, tais como a avaliação dos planos de investigação pediátrica, a isenção do pagamento das taxas do aconselhamento científico e as medidas de informação e transparência, incluindo a base de dados de estudos pediátricos e a rede.

(34)

As medidas necessárias à execução do presente regulamento deverão ser aprovadas nos termos da Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão (9).

(35)

O Regulamento (CEE) n o 1768/92, a Directiva 2001/83/CE e o Regulamento (CE) n o 726/2004 devem, pois, ser alterados,

APROVARAM O PRESENTE REGULAMENTO:

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INTRODUTÓRIAS

Capítulo 1

Objecto e definições

Artigo 1 o

O presente regulamento estabelece as regras relativas ao desenvolvimento de medicamentos para uso humano, a fim de dar resposta às necessidades terapêuticas específicas da população em idade pediátrica sem submeter as crianças a ensaios clínicos ou de outra natureza que sejam desnecessários , em particular para os medicamentos já utilizados nos grupos de população em idade pediátrica atingidos por doenças congénitas raras, em conformidade com o disposto na Directiva 2001/20/CE.

Artigo 2 o

Para além das definições previstas no artigo 1 o da Directiva 2001/83/CE, são aplicáveis, para efeitos do presente regulamento, as seguintes definições:

1.

População em idade pediátrica: a população desde o nascimento até aos 18 anos.

2.

Plano de investigação pediátrica: um programa de investigação e desenvolvimento que visa garantir a produção dos dados necessários para determinar os termos em que um medicamento pode ser autorizado para tratar a população em idade pediátrica.

3.

Medicamento autorizado para uma indicação pediátrica: o medicamento autorizado para utilização num grupo ou no conjunto da população em idade pediátrica, constando do resumo das características do medicamento elaborado em conformidade com o artigo 11 o da Directiva 2001/83/CE, as precisões da indicação autorizada.

Capítulo 2

Identificação das necessidades

Artigo 3 o

Os Estados-Membros recolherão os dados disponíveis sobre todos os tipos de uso actuais e necessários dos medicamentos e elaborarão um inventário das necessidades não cobertas na população em idade pediátrica. Fornecerão esses dados à Agência no prazo de um ano a contar da data de entrada em vigor do presente regulamento.

O Comité Pediátrico criado ao abrigo do artigo 7 o prestará aconselhamento sobre o conteúdo e o formato dos dados a recolher.

Artigo 4 o

Com base nas informações referidas no artigo 3 o , e após consulta da Comissão, dos Estados-Membros e das partes envolvidas, o Comité Pediátrico elaborará um inventário específico das necessidades de medicamentos pediátricos.

A elaboração do inventário de necessidades terapêuticas terá em conta a prevalência da patologia na população em idade pediátrica, a gravidade da patologia a tratar, a disponibilidade e a adequação dos tratamentos alternativos para essa patologia junto da população em idade pediátrica, bem como a eficácia e o perfil das reacções adversas desses tratamentos e quaisquer questões de segurança específicas no domínio da pediatria.

A Agência publicará o inventário no prazo de dois anos a contar da data de entrada em vigor do presente regulamento e actualizá-lo-á periodicamente, incluindo os dados provenientes de ensaios realizados em países terceiros. Este inventário tem igualmente como objectivo estabelecer as prioridades da investigação.

Artigo 5 o

Com o apoio científico do Comité Pediátrico, a Agência criará uma rede europeia de redes, de investigadores e de centros existentes ao nível nacional e europeu, com conhecimentos e experiência específicos em matéria de realização de estudos sobre a população em idade pediátrica.

A rede europeia terá, nomeadamente, por objectivo coordenar os estudos relativos aos medicamentos pediátricos, reunir as competências científicas e administrativas necessárias a nível europeu e evitar a duplicação de estudos e ensaios que envolvam crianças.

No prazo de um ano a contar da data de entrada em vigor do presente regulamento, o conselho de administração da Agência, sob proposta do director executivo, após consulta da Comissão, dos Estados-Membros e das partes envolvidas, adoptará uma estratégia de aplicação destinada a estabelecer e a assegurar o funcionamento da rede europeia. A rede deve, se for caso disso, ser compatível com os trabalhos de reforço dos alicerces do espaço europeu da investigação no contexto do programa-quadro comunitário de acções de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração.

Artigo 6 o

No prazo de um ano a contar da data de entrada em vigor do presente regulamento, a Comissão e os Estados-Membros criarão um programa europeu de investigação no domínio da pediatria destinado a financiar estudos sobre a utilização de medicamentos neste domínio, nomeadamente de medicamentos não protegidos por patentes ou por certificados complementares de protecção.

O programa tomará em consideração as prioridades referidas no terceiro parágrafo do artigo 4 o .

Capítulo 3

Comité Pediátrico

Artigo 7 o

1.    No prazo máximo de seis meses a contar da data de entrada em vigor do presente regulamento, será criado um Comité Pediátrico no quadro da Agência.

Esta assegurará o secretariado do Comité Pediátrico e prestar-lhe-á apoio técnico e científico.

2.   Salvo disposição em contrário do presente regulamento, aplicam-se ao Comité Pediátrico as disposições do Regulamento (CE) n o 726/2004.

3.   O director executivo da Agência deve garantir a coordenação entre o Comité Pediátrico e o Comité dos Medicamentos para Uso Humano, o Comité dos Medicamentos Órfãos, os respectivos grupos de trabalho e outros grupos de aconselhamento científico.

A Agência estabelecerá procedimentos específicos para as eventuais consultas entre os diversos grupos e comités.

Artigo 8 o

1.   O Comité Pediátrico é composto pelos seguintes membros:

a)

cinco membros designados pelo Comité dos Medicamentos para Uso Humano;

b)

uma pessoa designada por cada Estado-Membro cuja entidade nacional competente não esteja representada por um dos membros designados pelo Comité dos Medicamentos para Uso Humano;

c)

dez pessoas nomeadas pela Comissão , depois de consultado o Parlamento Europeu, com base num convite público à manifestação de interesse, a fim de representar os médicos pediatras , bem como os outros médicos especializados no tratamento de crianças, os médicos generalistas, os farmacêuticos, os especialistas de farmacovigilância e de saúde pública e as associações de pais .

Para efeitos da alínea b), os Estados-Membros devem cooperar sob coordenação do director executivo da Agência, de forma a garantir que a composição final do Comité Pediátrico abranja os domínios científicos pertinentes para os medicamentos para uso pediátrico e inclua, no mínimo: desenvolvimento farmacêutico, medicina pediátrica, farmácia pediátrica, farmacologia pediátrica, investigação pediátrica, farmacovigilância e ética.

2.   Os membros do Comité Pediátrico são designados por um período renovável de três anos. Aquando das reuniões do Comité Pediátrico, podem fazer-se acompanhar de peritos.

3.   O Comité Pediátrico elege presidente um dos seus membros, cujo mandato é de três anos, renovável uma vez.

4.   A Agência publicará os nomes e as qualificações científicas dos membros do Comité Pediátrico.

Artigo 9 o

1.   Na elaboração dos seus pareceres, o Comité Pediátrico deve diligenciar no sentido de chegar a um consenso científico. Se tal não for possível, o parecer será o aprovado por maioria dos membros. O parecer mencionará as posições divergentes e as respectivas fundamentações.

Este parecer será publicado sem demora.

2.   O Comité Pediátrico estabelece o seu regulamento interno para fins da execução das suas tarefas. O regulamento interno produz efeitos após parecer favorável do Conselho de Administração da Agência e, subsequentemente, da Comissão Europeia.

3.    A dois representantes da Comissão, ao director executivo da Agência ou ao seu representante assiste o direito de participar em todas as reuniões do Comité Pediátrico.

Artigo 10 o

Os membros do Comité Pediátrico e os seus peritos comprometem-se a agir ao serviço do interesse público e num espírito de independência. Não terão interesses financeiros, ou de outra natureza, na indústria farmacêutica, que possam comprometer a sua imparcialidade.

Todos os interesses directos ou indirectos que possam relacionar-se com a indústria farmacêutica devem constar de um registo mantido pela Agência e aberto a consulta pública, actualizado anualmente.

Os membros do Comité Pediátrico e os seus peritos devem declarar, em cada reunião, os interesses específicos que possam ser considerados prejudiciais à sua independência relativamente aos diversos pontos da ordem de trabalhos.

Os membros do Comité Pediátrico ficam obrigados, mesmo após a cessação de funções, a não divulgar quaisquer informações que, pela sua natureza, sejam abrangidas pelo dever de segredo profissional.

Artigo 11 o

1.   O Comité Pediátrico tem, nomeadamente, as seguintes funções:

a)

apreciar o conteúdo de todos os planos de investigação pediátrica de um medicamento que lhe sejam apresentados ao abrigo do presente regulamento, e emitir parecer a seu respeito;

b)

apreciar das isenções e dos diferimentos e emitir parecer a seu respeito;

c)

a pedido do Comité, de uma entidade competente ou do requerente, apreciar a conformidade do pedido de introdução no mercado com o respectivo plano de investigação pediátrica, e emitir parecer a seu respeito;

d)

a pedido do Comité dos Medicamentos para Uso Humano, da entidade entidade competente, ou do requerente, apreciar quaisquer dados produzidos em conformidade com um plano de investigação pediátrica aprovado e emitir parecer sobre a qualidade, a segurança ou a eficácia do medicamento para fins da sua utilização na população em idade pediátrica;

e)

prestar aconselhamento sobre o conteúdo e o formato dos dados a recolher para fins do inquérito a que faz referência o artigo 3 o , e elaborar um inventário de necessidades terapêuticas, tal como referido no artigo 4 o ;

f)

prestar apoio e aconselhamento à Agência no que diz respeito à criação da rede europeia referida no artigo 5 o ;

g)

prestar assistência científica gratuita à elaboração de todos os documentos relacionados com o cumprimento dos objectivos do presente regulamento;

h)

prestar aconselhamento sobre todas as questões relacionadas com medicamentos para uso pediátrico, a pedido do director executivo da Agência ou da Comissão;

i)

elaborar um inventário específico das necessidades de medicamentos pediátricos, mantê-lo actualizado e pô-lo à disposição das partes envolvidas (profissionais, empresas, pacientes);

j)

promover campanhas de informação sobre o papel do comité e sobre as modalidades segundo as quais se procede à experimentação de medicamentos para uso pediátrico.

2.   No desempenho das suas tarefas, o Comité Pediátrico avaliará se os estudos propostos proporcionam benefícios terapêuticos importantes para a população em idade pediátrica. Deve ter igualmente em conta, nomeadamente, todos os pareceres, decisões ou conselhos das autoridades competentes de países terceiros .

TÍTULO II

REQUISITOS RELATIVOS À AUTORIZAÇÃO DE INTRODUÇÃO NO MERCADO

Capítulo 1

Requisitos gerais em matéria de autorização

Artigo 12 o

1.   O pedido de autorização de introdução no mercado, nos termos do artigo 6 o da Directiva 2001/83/CE, de um medicamento para uso humano, não autorizado na Comunidade à data de entrada em vigor do presente regulamento, só pode ser objecto de decisão se, para além dos dados e da documentação mencionados no n o 3 do artigo 8 o da Directiva 2001/83/CE, incluir um dos seguintes elementos:

a)

os resultados de todos os estudos realizados e os pormenores de toda a informação recolhida em conformidade com um plano de investigação pediátrica aprovado;

b)

uma decisão de isenção da Agência relativamente a um medicamento específico;

c)

uma decisão de isenção por classe da Agência;

d)

uma decisão da Agência que conceda um diferimento;

e)

os estudos pediátricos em curso sobre o produto, o calendário previsto para a sua conclusão e o parecer da Agência sobre estes aspectos.

Para efeitos da alínea a), deve também incluir-se no pedido a decisão da Agência que tiver aprovado o plano de investigação pediátrica em causa.

2.   Os documentos apresentados nos termos do n o 1 abrangerão, cumulativamente, todos os subgrupos da população em idade pediátrica.

Artigo 13 o

No que diz respeito aos medicamentos autorizados protegidos por um certificado complementar de protecção nos termos do Regulamento (CEE) n o 1768/92, ou por uma patente susceptível de ser objecto de um certificado complementar de protecção, o artigo 12 o do presente regulamento é aplicável com relação a pedidos de autorização de novas indicações, incluindo as indicações pediátricas, novas formas farmacêuticas e novas vias de administração.

Sempre que necessário, aplicar-se-á o Regulamento (CE) n o 1085/2003 da Comissão, de 3 de Junho de 2003, relativo à análise da alteração dos termos das autorizações de introdução no mercado de medicamentos para uso humano e medicamentos veterinários no âmbito do Regulamento (CEE) n o 2309/93 do Conselho (10).

O primeiro parágrafo aplica-se igualmente quando o requerente demonstre que o medicamento em questão representa uma inovação importante a nível terapêutico, científico ou técnico na acepção do Regulamento (CE) n o 726/2004, e em especial da alínea b) do n o 2 do artigo 3 o .

Artigo 14 o

Os artigos 12 o e 13 o não são aplicáveis aos produtos autorizados nos termos dos artigos 10 o , 10 o -A, 13 o a 16 o e 16 o -A a 16 o -I da Directiva 2001/83/CE.

Artigo 15 o

A Comissão, em consulta com os Estados-Membros, a Agência e outros interessados directos, fixará as modalidades relativas ao formato e ao conteúdo a que os pedidos de apresentação ou alteração de um plano de investigação pediátrica e os requerimentos de isenção ou de diferimento devem obedecer para poderem ser objecto de decisão.

Capítulo 2

Isenções

Artigo 16 o

1.   No que diz respeito a determinados medicamentos ou classes de medicamentos, a apresentação da informação referida na alínea a) do n o 1 do artigo 12 o não é exigida se houver prova de uma das seguintes situações:

a)

a eventual ineficácia ou ausência de segurança do medicamento ou da classe de medicamento em questão para parte ou para toda a população em idade pediátrica;

b)

a doença ou patologia a que o medicamento ou classe de medicamento em questão se destina ocorre apenas na população adulta;

c)

o medicamento específico não apresenta um benefício terapêutico significativo em relação aos tratamentos pediátricos existentes.

2.   A isenção concedida nos termos do n o 1 pode dizer respeito exclusivamente a um ou mais subgrupos específicos da população em idade pediátrica, a uma ou mais indicações terapêuticas específicas ou a uma combinação de ambas as situações.

Artigo 17 o

O Comité Pediátrico pode, por iniciativa própria e com base nos motivos previstos no n o 1 do artigo 16 o , emitir parecer favorável à concessão de uma isenção, nos termos do n o 1 do artigo 16 o , relativamente a um medicamento específico ou a uma classe de medicamentos.

Uma vez aprovado um parecer pelo Comité Pediátrico, é aplicável o procedimento previsto no Capítulo 4. No caso de uma isenção por classe, só é aplicável o n o 4 do artigo 30 o .

Artigo 18 o

1.   Com base nos motivos previstos no n o 1 do artigo 16 o , o requerente pode solicitar à Agência a concessão de uma isenção relativamente a um medicamento específico.

2.    Após a recepção do pedido, o Comité Pediátrico designará um relator e disporá de um prazo máximo de sessenta dias para emitir parecer, favorável ou desfavorável, à concessão de isenção relativamente a um medicamento específico.

No decurso do prazo de sessenta dias, quer o requerente quer o Comité Pediátrico podem solicitar a realização de uma reunião.

Se for o caso, o Comité Pediátrico pode solicitar ao requerente que complemente os dados e documentos apresentados. Se o Comité Pediátrico fizer uso desta faculdade, fica suspenso o prazo de sessenta dias até serem fornecidos os dados complementares solicitados.

3.   Uma vez aprovado o parecer pelo Comité Pediátrico, é aplicável o procedimento previsto no Capítulo 4. A Agência dará, num prazo máximo de sete dias úteis , conhecimento desse facto ao requerente, que deve ser informado das razões que o fundamentam.

Artigo 19 o

1.   A Agência manterá uma lista de todas as isenções. Esta lista será actualizada regularmente (pelo menos de seis em seis meses) e posta de imediato à disposição do público .

2.   O Comité Pediátrico pode, em qualquer altura, emitir parecer favorável à revisão de uma isenção concedida.

Se se verificarem alterações que afectem a isenção relativamente a um medicamento específico, é aplicável o procedimento previsto no Capítulo 4.

Se se verificarem alterações que afectem uma isenção por classe, é aplicável o n o 5 do artigo 30 o .

3.   Em caso de revogação da isenção concedida relativamente a um medicamento específico ou a uma classe de medicamento, as normas de requisito dos artigos 12 o e 13 o não são aplicáveis durante o período de trinta e seis meses, a contar da data da sua supressão da lista de isenções.

Capítulo 3

Plano de investigação pediátrica

Secção 1

Pedido de aprovação

Artigo 20 o

1.   Se pretender apresentar um pedido nos termos das alíneas a) ou d) do n o 1 do artigo 12 o , o requerente deve elaborar e apresentar à Agência um plano de investigação pediátrica, acompanhado do pedido de aprovação.

2.   O plano de investigação pediátrica deve precisar o calendário e as medidas propostas para avaliar a qualidade, a segurança e a eficácia do medicamento para todos os subgrupos destinatários da população em idade pediátrica. Além disso, deve descrever quaisquer medidas com vista à adaptação da composição de um medicamento para que a sua administração seja mais aceitável, fácil, segura ou eficaz para os diversos subgrupos da população em idade pediátrica.

Artigo 21 o

1.   No caso dos pedidos previstos nos artigos 12 o e 13 o , o plano de investigação pediátrica , acompanhado por um relatório de síntese, pode , salvo justificação em contrário, ser apresentado juntamente com um pedido de aprovação, no mínimo, após a conclusão da fase II dos estudos farmacocinéticos realizados em adultos, por forma a que os planos de investigação pediátrica possam ser formulados em termos concretos e assim satisfazer as exigências no âmbito dos estudos clínicos com crianças .

Se o pedido não for apresentado até à data de conclusão dos estudos farmacocinéticos realizados em adultos, o requerente deve fornecer os estudos pediátricos em curso e o calendário previsto para a sua conclusão. A autoridade competente acompanha estes aspectos juntamente com o requerente.

2.   No prazo de dez dias após recepção do pedido referido no n o 1, a Agência verificará se está em condições de ser instruído .

3.   Se for o caso, a Agência pode solicitar ao requerente a apresentação de dados e documentos complementares, ficando suspenso o prazo de dez dias até ao momento em que seja fornecida a informação complementar solicitada.

Artigo 22 o

1.    Após a recepção de uma proposta válida de um plano de investigação pediátrica, o Comité Pediátrico designará um relator e disporá de um prazo máximo de sessenta dias para emitir parecer, no qual considerará se os estudos propostos garantem, ou não, a produção de dados necessários para definir em que condições o medicamento pode ser utilizado no tratamento da população em idade pediátrica ou dos seus subgrupos, e se os benefícios terapêuticos previstos justificam, ou não, a realização dos estudos propostos.

No mesmo prazo, o requerente ou o Comité Pediátrico podem solicitar a realização de uma reunião.

2.   No prazo de sessenta dias previsto no n o 1, o Comité Pediátrico pode solicitar ao requerente que proponha alterações ao plano, podendo o prazo previsto no n o 1 ser prorrogado por um máximo de sessenta dias para fins da emissão do parecer final. Neste caso, o requerente ou o Comité Pediátrico podem solicitar a realização de uma reunião suplementar durante esse período. O prazo fica suspenso até à realização das alterações propostas.

Artigo 23 o

Adoptado parecer, favorável ou desfavorável, pelo Comité Pediátrico, é aplicável o procedimento previsto no Capítulo 4.

Artigo 24 o

Se, uma vez estudado o plano de investigação pediátrica, o Comité Pediátrico concluir que as alíneas a), b) ou c) do n o 1 do artigo 16 o se aplicam ao medicamento em causa, emitirá parecer desfavorável nos termos do disposto no n o 1 do artigo 22 o .

Em tal caso, o Comité Pediátrico emitirá parecer favorável a uma isenção nos termos do disposto no artigo 17 o , após o que é aplicável o procedimento previsto no Capítulo 4.

Secção 2

Diferimentos

Artigo 25 o

1.   Em simultâneo com a apresentação do plano de investigação pediátrica nos termos do n o 1 do artigo 21 o , pode apresentar-se um pedido de diferimento do início ou da conclusão de algumas ou de todas as medidas constantes desse plano. Tal diferimento deve fundar-se em razões científicas e técnicas ou de saúde pública.

Em qualquer caso, o diferimento será concedido quando for adequado realizar estudos com adultos antes de iniciar estudos junto da população em idade pediátrica, ou quando os estudos com a população em idade pediátrica se prolongarem por mais tempo do que os estudos com adultos.

2.   Com base na experiência adquirida com a aplicação do disposto no presente artigo, a Comissão pode adoptar disposições em conformidade com o procedimento previsto no n o 2 do artigo 54 o por forma a definir, com mais pormenor, as razões subjacentes à concessão de um diferimento.

Artigo 26 o

1.   Uma vez emitido parecer favorável nos termos do disposto no n o 1 do artigo 22 o , o Comité Pediátrico, quer por iniciativa própria quer na sequência de pedido apresentado pelo requerente ao abrigo do artigo 25 o e desde que observado o disposto neste artigo, emitirá parecer favorável ao diferimento do início ou da conclusão de algumas ou de todas as medidas constantes do plano de investigação pediátrica.

O parecer favorável ao diferimento precisará os prazos de início ou conclusão das medidas em causa.

2.   Após a emissão, pelo Comité Pediátrico, do parecer favorável ao diferimento, nos termos do n o 1, é aplicável o procedimento previsto no Capítulo 4.

Secção 3

Alteração de um plano de investigação pediátrica

Artigo 27 o

Se, após a decisão de aprovação do plano de investigação pediátrica, o requerente se deparar com dificuldades de aplicação que inviabilizem a realização do plano ou o tornem inadequado, pode propor ao Comité Pediátrico a introdução de alterações ou solicitar um diferimento ou uma isenção, fundamentando pormenorizadamente o seu pedido. No prazo de sessenta dias, o Comité Pediátrico examinará as alterações ou o pedido de diferimento ou de isenção , após o que emitirá parecer no qual proporá a sua recusa ou aceitação e, na medida do possível, fixará um prazo para a apresentação de um plano de investigação pediátrica alterado pelo requerente. Após a aprovação do parecer, favorável ou desfavorável, pelo Comité Pediátrico, é aplicável o procedimento previsto no Capítulo 4.

Secção 4

Cumprimento do plano de investigação pediátrica

Artigo 28 o

Nos casos seguintes, o Comité Pediátrico pode ser solicitado a emitir parecer sobre a conformidade dos estudos realizados pelo requerente com o plano de investigação pediátrica aprovado:

a)

pelo requerente, antes da apresentação de um pedido de autorização de introdução no mercado ou de alteração, em conformidade, respectivamente, com os artigos 12 o e 13 o ;

b)

pela Agência ou pela entidade competente que verifique que o pedido, referido na alínea a), está em condições de ser instruído e o referido pedido não incluir o parecer de conformidade solicitado nos termos da alínea a);

c)

pelo Comité dos Medicamentos para Uso Humano ou pela entidade competente na apreciação do pedido referido na alínea a), sempre que haja dúvidas relativamente ao cumprimento do plano e não tiver ainda sido emitido parecer na sequência de solicitação apresentada ao abrigo das alíneas a) ou b).

Os Estados-Membros terão em consideração o referido parecer.

Solicitado a emitir parecer nos termos do primeiro parágrafo, o Comité Pediátrico deve emiti-lo no prazo de sessenta dias após recepção da solicitação.

Artigo 29 o

Se, na apreciação científica de um pedido em condições de ser objecto de apreciação, a entidade competente concluir que os estudos não cumprem o plano de investigação pediátrica aprovado, não haverá recompensas nos termos dos artigos 40 o e 41 o , com relação ao medicamento em causa.

Capítulo 4

Procedimento

Artigo 30 o

1.   No prazo de trinta dias após recepção do parecer emitido pelo Comité Pediátrico, o requerente pode apresentar à Agência, por escrito, um pedido devidamente fundamentado de revisão do parecer.

2.   No prazo de trinta dias após recepção do pedido de revisão do parecer previsto no n o 1, o Comité Pediátrico, tendo designado novo relator , que disporá da possibilidade de interrogar directamente o requerente , emitirá novo parecer, confirmando ou modificando o parecer anterior. O requerente pode igualmente solicitar ser interrogado. O relator informará o Comité de imediato sobre os pormenores dos contactos com o requerente. O parecer deve ser devidamente fundamentado e as razões subjacentes às conclusões serão anexadas ao novo parecer, que se tornará definitivo.

3.   Se, durante o prazo de trinta dias referido no n o 1, o requerente não solicitar a revisão do parecer do Comité Pediátrico, este tornar-se-á definitivo.

4.   A Agência tomará uma decisão em prazo não superior a quinze dias a contar da data de recepção do parecer definitivo do Comité Pediátrico , a qual será comunicada ao requerente por escrito e devidamente fundamentada .

5.   No caso de uma isenção por classe, referida no artigo 17 o , a Agência tomará uma decisão que será publicada.

Capítulo 5

Disposições diversas

Artigo 31 o

O promotor de um medicamento para uso pediátrico pode, antes da apresentação de um plano de investigação pediátrica e durante a sua aplicação, solicitar aconselhamento científico junto da Agência sobre a concepção e a realização dos diversos estudos e ensaios necessários para demonstrar a qualidade, a segurança e a eficácia do medicamento para a população em idade pediátrica, em conformidade com a alínea n) do n o 1 do artigo 57 o do Regulamento (CE) n o 726/2004.

O promotor pode também solicitar aconselhamento sobre a concepção e a aplicação dos sistemas de farmacovigilância e de gestão de risco referidos no artigo 39 o .

Os conselhos da Agência nos termos do presente artigo são dados a título gratuito.

TÍTULO III

PROCEDIMENTOS DE AUTORIZAÇÃO DE INTRODUÇÃO NO MERCADO

Artigo 32 o

Salvo disposição em contrário do presente título, os procedimentos de autorização de introdução no mercado no que respeita às autorizações de introdução no mercado abrangidas pelo presente título são regidos pelas disposições do Regulamento (CE) n o 726/2004 ou da Directiva 2001/83/CE.

Capítulo 1

Procedimentos de autorização de introdução no mercado relativos a pedidos abrangidos pelos artigos 12 o e 13 o

Artigo 33 o

1.   Os pedidos de autorização de introdução no mercado referidos no n o 1 do artigo 12 o do presente regulamento que inclua uma ou mais indicações pediátricas baseadas em estudos realizados de acordo com um plano de investigação pediátrica aprovado, são apresentados em conformidade com o procedimento previsto nos artigos 5 o a 15 o do Regulamento (CE) n o 726/2004.

Se a autorização for concedida, todos os resultados desses estudos devem ser incluídos no resumo das características do produto e, se for o caso, na bula do medicamento, desde que a autoridade competente considere que a informação é útil para o paciente , independentemente de todas as indicações pediátricas em causa terem, ou não, sido aprovadas. Neste caso, a apresentação deve estabelecer uma distinção clara entre as indicações pediátricas aprovadas e as que não o foram .

2.   Sempre que se conceder ou alterar uma autorização de introdução no mercado, quaisquer isenções ou diferimentos concedidos ao abrigo do presente regulamento serão registados no resumo das características do produto e, se for o caso, na bula do medicamento em questão.

3.   Se o pedido cumprir todas as medidas constantes do plano de investigação pediátrica aprovado e completado e se o resumo das características do produto reflectir os resultados dos estudos realizados de acordo com o plano de investigação pediátrica aprovado, a entidade competente certificará na autorização de introdução no mercado que o pedido cumpre o plano de investigação pediátrica aprovado e completado.

Artigo 34 o

No caso de medicamentos autorizados ao abrigo da Directiva 2001/83/CE, podem ser apresentados, em conformidade com o procedimento previsto nos artigos 32 o , 33 o e 34 o da referida directiva, e, nos termos do artigo 13 o do presente regulamento, pedidos de autorização de novas indicações, incluindo a extensão da autorização para uso pediátrico, novas formas farmacêuticas e novas vias de administração.

Os referidos pedidos devem cumprir o requisito previsto na alínea a) do n o 1 do artigo 12 o .

O referido procedimento limitar-se-á à apreciação dos capítulos específicos do resumo das características do produto a alterar.

Capítulo 2

Autorização de introdução no mercado para uso pediátrico

Artigo 35 o

1.   Para efeitos do presente regulamento, entende-se por autorização de introdução no mercado para uso pediátrico uma autorização de introdução no mercado concedida relativamente a um medicamento para uso humano que não esteja protegido por um certificado complementar de protecção ao abrigo do Regulamento (CEE) n o 1768/92 ou por uma patente que dê direito à obtenção de um certificado complementar de protecção, que abranja unicamente as indicações terapêuticas pertinentes para utilização nos grupos da população em idade pediátrica, como sejam a dosagem adequada, a forma farmacêutica ou a via de administração do medicamento.

2.   A apresentação de um pedido de autorização de introdução no mercado para uso pediátrico não prejudica o direito de requerer uma autorização de introdução no mercado relativa a outras indicações.

3.   O pedido de autorização de introdução no mercado para uso pediátrico deve ser acompanhado dos dados pormenorizados e da documentação necessários para assegurar a segurança, a qualidade e a eficácia para a população em idade pediátrica, bem como de quaisquer dados específicos necessários para fundamentar a dosagem adequada, a forma farmacêutica ou a via de administração do medicamento, em conformidade com um plano de investigação pediátrica aprovado.

O pedido deve também incluir a decisão da Agência que tiver aprovado o plano de investigação pediátrica em causa.

4.   O pedido de autorização de introdução no mercado para uso pediátrico pode, em conformidade com o disposto no n o 11 do artigo 14 o do Regulamento (CE) n o 726/2004 ou no artigo 10 o da Directiva 2001/83/CE, fazer referência a dados existentes no processo de um medicamento que esteja ou tenha sido autorizado na Comunidade.

5.   O medicamento objecto de uma autorização de introdução no mercado para uso pediátrico pode manter a designação de outro medicamento que contenha a mesma substância activa e relativamente ao qual o mesmo titular tiver recebido uma autorização para administração em adultos.

Artigo 36 o

Sem prejuízo do n o 2 do artigo 3 o do Regulamento (CE) n o 726/2004, o pedido de autorização de introdução no mercado para uso pediátrico pode ser apresentado em conformidade com o procedimento previsto nos artigos 5 o a 15 o do Regulamento (CE) n o 726/2004.

Capítulo 3

Identificação

Artigo 37 o

Sempre que um medicamento tiver sido objecto de autorização de introdução no mercado para uma indicação pediátrica com base nos estudos realizados em conformidade com um plano de investigação pediátrica aprovado, o rótulo incluirá, em qualquer apresentação pediátrica, a denominação do medicamento e, por baixo, o logótipo europeu .

Este logótipo será escolhido através de um concurso europeu destinado às crianças e representará, de forma simbólica, o efeito benéfico do medicamento para a saúde.

Caberá à Agência adoptar as modalidades de realização deste concurso.

O primeiro parágrafo aplica-se quer a denominação do medicamento seja um nome de fantasia quer seja uma designação comum, nos termos, respectivamente, dos n o s 20 e 21 do artigo 1 o da Directiva 2001/83/CE.

O presente artigo aplica-se igualmente aos medicamentos autorizados antes da entrada em vigor do presente regulamento que se destinem unicamente a indicações pediátricas.

TÍTULO IV

SITUAÇÕES JURÍDICAS PÓS-AUTORIZAÇÃO

Artigo 38 o

Sempre que um plano de investigação pediátrica aprovado e completado levar à autorização de uma indicação pediátrica de um medicamento já introduzido no mercado para outras indicações, o titular da autorização de introdução no mercado comercializará o produto tendo em conta a indicação pediátrica, na medida do possível no prazo de um ano a contar da data de autorização da referida indicação e, no máximo, no prazo de dois anos a contar dessa mesma data. Será criado pelas autoridades competentes e tornado acessível ao público um registo indicando estes prazos .

As autoridades competentes podem, em casos particulares afectados por atrasos administrativos, conceder derrogações a estas disposições, as quais deverão ser devidamente fundamentadas.

Artigo 39 o

1.   Nos casos seguintes, para além das regras habituais de acompanhamento pós-introdução no mercado, o requerente deve precisar as medidas destinadas a garantir o acompanhamento da eficácia e das eventuais reacções adversas do uso pediátrico do medicamento:

a)

pedidos de autorização de introdução no mercado que incluam uma indicação pediátrica;

b)

pedidos de inclusão de uma indicação pediátrica numa autorização de mercado já existente;

c)

pedidos de autorização de introdução no mercado para uso pediátrico.

2.    A concessão de autorização de introdução no mercado para uma indicação pediátrica é subordinada à criação, pela empresa, de um sistema de gestão de risco . A autoridade poderá igualmente exigir, se for o caso, a realização de estudos específicos . O sistema de gestão do risco compreenderá um conjunto de actividades e intervenções destinadas a evitar ou minimizar os riscos relacionados com os medicamentos, incluindo a avaliação da eficácia dessas intervenções.

A avaliação da eficácia de qualquer sistema de gestão de risco e os resultados de quaisquer estudos realizados serão incluídos nos relatórios periódicos de actualização em matéria de segurança, referidos no n o 6 do artigo 104 o da Directiva 2001/83/CE e no n o 3 do artigo 24 o do Regulamento (CE) n o 726/2004.

A entidade competente também pode solicitar a apresentação de relatórios suplementares relativos à avaliação da eficácia de qualquer sistema de minimização de risco, bem como dos resultados de quaisquer estudos realizados nesse contexto.

O titular da autorização de introdução no mercado não pode comunicar informações sobre questões de farmacovigilância ao público sem a autorização da Agência.

3.     Os dados de farmacovigilância relativos a reacções adversas antes e depois da comercialização serão coligidos num registo colocado à disposição do público.

4.   Em caso de diferimento, o titular da autorização de introdução no mercado apresentará à Agência um relatório anual, no qual se actualizarão os progressos registados a nível dos estudos pediátricos, em conformidade com a decisão da Agência que tiver aprovado o plano de investigação pediátrica e concedido o diferimento.

A Agência informará a entidade competente se verificar que o titular da autorização de introdução no mercado não cumpriu a decisão da Agência que tiver aprovado o plano de investigação pediátrica e concedido o diferimento.

5.   A Agência elaborará orientações detalhadas relativas à aplicação do presente artigo.

6.     A fim de garantir uma total independência, as actividades ligadas à farmacovigilância devem beneficiar de um financiamento público compatível com as funções atribuídas às autoridades competentes.

7.     Se um medicamento for autorizado para uso pediátrico e o titular da autorização de colocação no mercado tiver beneficiado do disposto nos artigos 40 o , 41 o ou 42 o e suspender a comercialização do medicamento, deverá autorizar um terceiro a utilizar a documentação farmacêutica, pré-clínica e clínica existente no processo do medicamento com base no disposto no artigo 10 o -C da Directiva 2001/83/CE. O titular da autorização de colocação no mercado informará a Agência da sua intenção de cessar a comercialização do produto, devendo a Agência tornar pública esta informação.

TÍTULO V

RECOMPENSAS E INCENTIVOS

Artigo 40 o

1.   Sempre que um pedido apresentado nos termos dos artigos 12 o ou 13 o incluir os resultados de todos os estudos realizados em conformidade com um plano de investigação pediátrica aprovado, o titular da patente ou do certificado complementar de protecção tem direito a uma prorrogação de seis meses do período referido nos n o s 1 e 2 do artigo 13 o do Regulamento (CEE) n o 1768/92.

O primeiro parágrafo também é aplicável nos casos em que a conclusão de um plano de investigação pediátrica aprovado não conduza à autorização de uma indicação pediátrica, mas os resultados dos estudos realizados se reflictam no resumo das características do produto e, se for o caso, na bula do medicamento em questão.

2.   A inclusão, na autorização de introdução no mercado, da certificação referida no n o 3 do artigo 33 o servirá para efeitos de aplicação do n o 1 do presente artigo.

3.   Se se tiver recorrido ao procedimento previsto na Directiva 2001/83/CE, a prorrogação por seis meses do período referido no n o 1 do presente artigo tem lugar nos Estados-Membros em que o medicamento estiver autorizado ou naqueles em que os procedimentos de introdução no mercado estiverem a decorrer em conformidade com a Directiva 2004/27/CE .

4.   Os n o s 1, 2 e 3 são aplicáveis relativamente a medicamentos protegidos quer por certificados complementares de protecção ao abrigo do Regulamento (CEE) n o 1768/92 quer por patentes que dão direito a certificados complementares de protecção. Não se aplicam a medicamentos designados como medicamentos órfãos nos termos do Regulamento (CE) n o 141/2000, nem a produtos cuja substância activa já se encontre protegida por uma patente que cubra o mesmo uso ou fórmula pediátrica ou tenha beneficiado de qualquer outra forma de exclusividade de dados ou exclusividade de mercado para o mesmo uso pediátrico na UE .

5.     A prorrogação prevista no n o 1 só será admissível uma vez por medicamento.

Artigo 41 o

Sempre que o pedido de autorização de introdução no mercado de um medicamento designado como medicamento órfão nos termos do Regulamento (CE) n o 141/2000 incluir os resultados de todos os estudos feitos em conformidade com um plano de investigação pediátrica aprovado, e a autorização de introdução no mercado concedida incluir a certificação referida no n o 3 do artigo 33 o do presente regulamento, o período de dez anos previsto no n o 1 do artigo 8 o do Regulamento (CE) n o 141/2000 é alargado para doze anos.

O primeiro parágrafo também é igualmente aplicável nos casos em que a conclusão de um plano de investigação pediátrica aprovado não conduza à autorização de uma indicação pediátrica, mas os resultados dos estudos realizados se reflictam no resumo das características do produto e, se for o caso, na bula do medicamento em questão. Quando, numa subpopulação pediátrica específica, a definir segundo critérios e modalidades a estabelecer pelo Comité Pediátrico, se verifiquem as condições para recorrer ao procedimento previsto para os medicamentos órfãos, o titular da autorização pode recorrer a qualquer dos dois procedimentos à sua escolha .

Artigo 42 o

1.   Se a autorização de introdução no mercado for concedida nos termos dos artigos 5 o a 15 o do Regulamento (CE) n o 726/2004, aplicam-se os períodos de protecção dos dados e da comercialização referidos no n o 11 do artigo 14 o desse regulamento.

2.   Se a autorização de introdução no mercado para uso pediátrico for concedida nos termos do procedimento previsto na Directiva 2001/83/CE, aplicam-se os períodos de protecção dos dados e da comercialização referidos no n o 1 do artigo 10 o dessa directiva.

Artigo 43 o

1.   Para além das recompensas e dos incentivos previstos nos artigos 40 o , 41 o e 42 o , os medicamentos para uso pediátrico podem ser objecto de incentivos concedidos pela Comunidade ou pelos Estados-Membros para apoiar a investigação, o desenvolvimento e a disponibilidade de medicamentos para uso pediátrico.

2.   No prazo de um ano a contar da data de entrada em vigor do presente regulamento, os Estados-Membros informarão detalhadamente a Comissão sobre quaisquer medidas que tiverem adoptado para apoiar a investigação, o desenvolvimento e a disponibilidade de medicamentos para uso pediátrico. Esta informação será actualizada periodicamente a pedido da Comissão.

3.   No prazo de dezoito meses a contar da data de entrada em vigor do presente regulamento, a Comissão publicará um inventário pormenorizado de todos os incentivos existentes na Comunidade e nos Estados-Membros para apoiar a investigação, o desenvolvimento e a disponibilidade de medicamentos para uso pediátrico. Esse inventário será actualizado periodicamente e posto à disposição do público .

Artigo 44 o

1.     No prazo de um ano a contar da data de entrada em vigor do presente regulamento, será criado um programa europeu específico para a investigação sobre os medicamentos destinados às crianças, a fim de apoiar os estudos relativos aos produtos farmacêuticos ou às substâncias activas existentes não abrangidos por uma patente ou por um certificado de protecção suplementar.

2.     Este programa comunitário denominar-se-á MICE (Medicines Investigation for the Children of Europe).

3.     Sob proposta da Comissão, o Parlamento Europeu e o Conselho adoptarão, segundo as condições previstas no Tratado, as disposições financeiras que permitirão reger a criação e o funcionamento deste programa.

4.     O programa será gerido pela Agência que, sob o controlo da Comissão, lançará convites à apresentação de propostas específicas. Tais convites, na medida do possível, basear-se-ão numa taxa de financiamento susceptível de cobrir a totalidade ou pelo menos uma grande parte dos custos gerados pelos estudos solicitados.

TÍTULO VI

COMUNICAÇÃO E COORDENAÇÃO

Artigo 45 o

1.   A informação detalhada pertinente relativa aos ensaios constantes dos planos de investigação pediátrica aprovados, incluindo os que se realizem em países terceiros, deve ser introduzida na base de dados europeia criada pelo artigo 11 o da Directiva 2001/20/CE. A título de derrogação a esta disposição, a Agência providenciará no sentido de parte desta informação ser acessível ao público .

Os resultados circunstanciados de todos os estudos realizados em conformidade com o plano de investigação pediátrica aprovado, quer tenham sido concluídos prematuramente ou não, bem como os resultados circunstanciados de todos os estudos financiados pela Comunidade e pelos Estados-Membros tendo em vista conceder apoio a actividades de investigação e ao desenvolvimento e disponibilidade de medicamentos para uso pediátrico, incluindo quaisquer estudos financiados a título do programa MICE, serão publicados pela Agência, acompanhados, se necessário, de todas as conclusões relevantes para medicamentos da mesma categoria terapêutica que cubram o mesmo uso pediátrico proposto.

2.   Mediante proposta da Agência e em consulta com os Estados-Membros e os interessados directos, a Comissão elaborará orientações sobre a natureza da informação referida no n o 1 a introduzir na base de dados europeia criada pelo artigo 11 o da Directiva 2001/20/CE, sobre o conteúdo da informação a tornar acessível ao público nos termos do n o 1, e sobre as responsabilidades e as tarefas da Agência neste domínio .

Artigo 46 o

1.   Quaisquer estudos pediátricos que tenham sido concluídos antes da entrada em vigor do presente regulamento e digam respeito a medicamentos autorizados na Comunidade devem ser apresentados, no prazo de um ano a contar da data de entrada em vigor do presente regulamento, à entidade competente para fins de avaliação.

A entidade competente actualizará, se for o caso, o resumo das características do produto e a bula do medicamento e alterará a autorização de introdução no mercado em conformidade. As entidades competentes trocarão informação relativa aos estudos apresentados e às respectivas implicações para todas as autorizações de introdução no mercado afectadas.

O referido intercâmbio de informação será coordenado pela Agência.

2.   Todos os estudos pediátricos referidos no n o 1 , incluindo os iniciados antes da entrada em vigor do presente regulamento, poderão ser incluídos num plano de investigação pediátrica e serão tidos em conta pelo Comité Pediátrico na apreciação dos pedidos de isenção ou diferimento, e pelas entidades competentes, na apreciação dos pedidos apresentados ao abrigo dos artigos 12 o , 13 o ou 35 o .

3.   Não são tomados em consideração para efeitos de recompensas e incentivos previstos nos artigos 40 o , 41 o e 42 o os estudos pediátricos referidos no n o 1 que, à data de entrada em vigor do presente regulamento, já tiverem sido apresentados para avaliação em países terceiros.

Artigo 47 o

Independentemente de se realizar, ou não, no quadro de um plano de investigação pediátrica aprovado, qualquer outro estudo promovido pelo titular de uma autorização de introdução no mercado que implique a administração de um medicamento autorizado à população em idade pediátrica será apresentado à entidade competente no prazo de seis meses a contar da data da sua conclusão.

O primeiro parágrafo é aplicável quer o titular da autorização de introdução no mercado tencione pedir uma autorização de indicação pediátrica, quer não.

A entidade competente actualizará, se for o caso, o resumo das características do produto e a bula do medicamento e alterará a autorização de introdução no mercado em conformidade.

As entidades competentes trocarão informação relativa aos estudos apresentados e às respectivas implicações para todas as autorizações de introdução no mercado em causa.

O referido intercâmbio de informação será coordenado pela Agência.

TÍTULO VII

DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Capítulo 1

Disposições gerais

Secção 1

Taxas, despesa comunitária, coimas e relatórios

Artigo 48 o

1.   Apresentado um pedido de autorização de introdução no mercado para uso pediátrico nos termos do procedimento previsto no Regulamento (CE) n o 726/2004, o montante das taxas reduzidas aplicáveis para efeitos do exame do pedido e da manutenção da autorização de introdução no mercado será determinado nos termos do artigo 70 o do Regulamento (CE) n o 726/2004.

2.   É aplicável o disposto no Regulamento (CEE) n o 297/95 do Conselho, de 10 de Fevereiro de 1995, relativo às taxas cobradas pela Agência Europeia de Avaliação dos Medicamentos  (11).

3.   O Comité Pediátrico efectuará, a título gratuito, as seguintes apreciações:

a)

apreciação de pedidos de isenção;

b)

apreciação de pedidos de diferimento;

c)

apreciação de planos de investigação pediátrica;

d)

apreciação do cumprimento dos planos de investigação pediátrica aprovados.

Artigo 49 o

A contribuição comunitária prevista no artigo 67 o do Regulamento (CE) n o 726/2004 destina-se a cobrir o trabalho do Comité Pediátrico, incluindo o apoio científico prestado por peritos, e da Agência, incluindo a apreciação dos planos de investigação pediátrica, o aconselhamento científico e quaisquer isenções de taxa previstos no presente Regulamento, bem como a apoiar as actividades da Agência no quadro dos artigos 5 o e 45 o do presente regulamento.

Adicionalmente, será criado um programa específico de investigação farmacêutica no domínio da pediatria, financiado no âmbito da política de saúde, destinado à investigação de medicamentos não protegidos por patente.

Artigo 50 o

A contribuição comunitária destina-se também a apoiar estudos realizados no contexto do programa MICE, no âmbito do qual a investigação académica desempenhará um papel substancial.

Artigo 51 o

1.   Sem prejuízo do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias, cada Estado-Membro determinará as sanções a aplicar em caso de infracção ao disposto no presente regulamento ou às suas normas de execução no que diz respeito aos medicamentos autorizados nos termos da Directiva 2001/83/CE e tomará todas as medidas necessárias para garantir a aplicação dessas sanções. As sanções previstas devem ser efectivas, proporcionadas, dissuasivas e, sempre que possível, harmonizadas .

Os Estados-Membros devem informar a Comissão das disposições em causa até [...]. Qualquer alteração posterior deve ser comunicada o mais rapidamente possível.

2.   Os Estados-Membros informarão imediatamente a Comissão do início de qualquer processo sancionatório por infracção ao presente regulamento.

3.   A pedido da Agência, a Comissão pode impor coimas por infracção ao presente regulamento ou às suas normas de execução no que diz respeito aos medicamentos autorizados nos termos do Regulamento (CE) n o 726/2004. Os montantes máximos, bem como os termos e modo de cobrança das coimas, são fixados pela Comissão nos termos do n o 2 do artigo 54 o do presente regulamento.

4.   A Comissão publicará os nomes dos titulares de autorizações de introdução no mercado a que tiverem sido aplicadas coimas , incluindo os de todos aqueles que tenham violado as disposições do presente regulamento ou dos regulamentos aprovados em conformidade com este último , bem como o montante e o motivo da sua aplicação.

Artigo 52 o

1.   Com base em relatório da Agência e, no mínimo, anualmente, a Comissão publicará uma lista das empresas que tiverem beneficiado de qualquer recompensa ou incentivo concedidos ao abrigo do presente regulamento, bem como das empresas que não tiverem dado cumprimento a qualquer dever nele previsto. Esta informação será fornecida pelos Estados-Membros à Agência.

2.   No prazo de seis anos a contar da data de entrada em vigor do presente regulamento, a Comissão publicará um relatório geral sobre a experiência adquirida com a sua aplicação que incluirá, em especial, um inventário pormenorizado de todos os medicamentos para uso pediátrico autorizados desde a sua entrada em vigor. A Comissão procederá, mais especificamente, a uma análise das operações de incentivo e de recompensa referidas nos artigos 40 o e 41 o , com uma avaliação financeira dos custos de investigação e dos lucros resultantes desses incentivos. Se a análise revelar uma má adequação do mecanismo face aos resultados pretendidos ou obtidos, propor-se-á a alteração dos referidos artigos .

Secção 2

Comité

Artigo 53 o

A Comissão, após consulta da Agência, aprovará as disposições adequadas para o cumprimento das tarefas do Comité Pediátrico referido no artigo 11 o sob a forma de regulamento, nos termos do n o 2 do artigo 54 o .

Artigo 54 o

1.   A Comissão será assistida pelo Comité Permanente dos Medicamentos para Uso Humano criado pelo artigo 121 o da Directiva 2001/83/CE.

2.   Sempre que seja feita referência ao presente número, são aplicáveis os artigos 5 o e 7 o da Decisão 1999//468/CE, tendo em conta o disposto no seu artigo 8 o .

O prazo previsto no n o 6 do artigo 5 o da Decisão 1999/468/CE é de três meses.

Capítulo 2

Alterações

Artigo 55 o

O Regulamento (CEE) n o 1768/92 é alterado do seguinte modo:

1.

Ao artigo 7 o , é aditado um n o 3 com a seguinte redacção:

«3.   O pedido de prorrogação da validade de um certificado já concedido nos termos do n o 3 do artigo 13 o do presente regulamento e do artigo 40 o do Regulamento (CE) n o [.../2005 do Parlamento Europeu e do Conselho (Regulamento «pediatria») (12) deve ser apresentado, o mais tardar, seis meses antes do termo de validade do certificado.

2.

O artigo 8 o é alterado do seguinte modo:

a)

é acrescentada ao n o 1 a seguinte alínea d):

«d)

Se o pedido de certificado incluir um pedido de prorrogação da eficácia no tempo do certificado nos termos do n o 3 do artigo 13 o do presente regulamento e do artigo 40 o do Regulamento (CE) n o [.../2005 (Regulamento «pediatria»)]:

i)

uma cópia da certificação de cumprimento de um plano de investigação pediátrica aprovado e completado, mencionada no n o 3 do artigo 40 o do Regulamento (CE) n o [.../2005 (Regulamento «pediatria»)];

ii)

se for o caso, para além da cópia das autorizações de colocação no mercado referidas na alínea b), cópias das autorizações de colocação no mercado dos restantes Estados-Membros, nos termos do disposto no n o 4 do artigo 40 o do Regulamento (CE) n o [.../2005 (Regulamento «pediatria»)].»

b)

é inserido o seguinte número 1 a:

«1 a.   O pedido de prorrogação da validade de um certificado já concedido conterá:

a)

uma cópia do certificado já concedido;

b)

uma cópia da certificação de cumprimento de um plano de investigação pediátrica aprovado e completado, mencionada no n o 3 do artigo 40 o do Regulamento (CE) n o [.../2005 (Regulamento «pediatria»)];

c)

cópias das autorizações de colocação do medicamento no mercado de todos os Estados-Membros.»

c)

o n o 2 passa a ter a seguinte redacção:

«2.   Os Estados-Membros podem exigir o pagamento de uma taxa aquando da apresentação de um pedido de certificado ou de um pedido de prorrogação da validade de um certificado.»

3.

O artigo 9 o é alterado do seguinte modo:

a)

ao n o 1 é aditado o seguinte parágrafo:

«O pedido de prorrogação da validade de um certificado já concedido deve ser apresentado à entidade competente em matéria de propriedade industrial do Estado-Membro que tiver passado o certificado.»

b)

é aditado um n o 3 com a seguinte redacção:

«3.   O n o 2 é aplicável à notificação do pedido de prorrogação da validade de um certificado já concedido. A notificação conterá, também, o pedido de prorrogação de validade do certificado nos termos do artigo 40 o do Regulamento (CE) n o [.../2005 (Regulamento «pediatria»)].»

(4)

Ao artigo 11 o , é aditado um n o 3 com a seguinte redacção:

«3.   Os n o s 1 e 2 são aplicáveis à notificação da concessão ou da recusa de prorrogação de um certificado já concedido.»

(5)

Ao artigo 13 o , é aditado um n o 3 com a seguinte redacção:

«3.   Os períodos previstos nos n o s 1 e 2 serão objecto de uma prorrogação de seis meses no caso do artigo 40 o do Regulamento (CE) n o [.../2005 (Regulamento «pediatria»)]. Nesse caso, o período previsto no n o 1 do presente artigo só pode ser prorrogado uma única vez.»

Artigo 56 o

O primeiro parágrafo do n o 1 do artigo 6 o da Directiva 2001/83/CE passa a ter a seguinte redacção:

«Nenhum medicamento pode ser introduzido no mercado de um Estado-Membro sem que para tal tenha sido emitida, pela entidade competente desse Estado-Membro, uma autorização de introdução no mercado, nos termos da presente Directiva, ou sem que tenha sido concedida uma autorização nos termos do Regulamento (CE) n o 726/2004, conjugado com o Regulamento (CE) n o [.../2005 do Parlamento Europeu e do Conselho (Regulamento «pediatria») (13).

Artigo 57 o

O Regulamento (CE) n o 726/2004 é alterado do seguinte modo:

1.

O n o 1 do artigo 56 o passa a ter a seguinte redacção:

«1.   A Agência terá:

a)

Um Comité dos Medicamentos para Uso Humano, responsável pela elaboração do parecer da Agência sobre qualquer questão relativa à avaliação dos medicamentos para uso humano;

b)

Um Comité dos Medicamentos para Uso Veterinário, responsável pela elaboração do parecer da Agência sobre qualquer questão relativa à avaliação dos medicamentos veterinários;

c)

Um Comité dos Medicamentos Órfãos;

d)

Um Comité dos Medicamentos à Base de Plantas;

e)

Um Comité Pediátrico;

f)

Uma Secretaria destinada a fornecer apoio técnico, científico e administrativo aos comités e a assegurar uma coordenação adequada entre eles;

g)

Um director executivo com as responsabilidades estabelecidas no artigo 64 o ;

h)

Um Conselho de Administração com as responsabilidades estabelecidas nos artigos 65 o , 66 o e 67 o

2.

É inserido o seguinte artigo 73 o -A:

«Artigo 73 o -A

As decisões tomadas pela Agência nos termos do Regulamento (CE) n o [.../2005 do Parlamento Europeu e do Conselho (Regulamento «pediatria» (14) podem ser impugnadas no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, nos termos do artigo 230 o do Tratado.

Capítulo 3

Disposições finais

Artigo 58 o

1.    O requisito previsto no n o 1 do artigo 12 o não é aplicável a pedidos em condições de ser instruídos, pendentes à data de entrada em vigor do presente regulamento.

2.     Os estudos pediátricos iniciados antes da entrada em vigor do presente regulamento e que não tenham sido utilizados em quaisquer outras avaliações poderão ser incluídos num plano de investigação pediátrica .

Artigo 59 o

1.   O presente regulamento entra em vigor no trigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

2.     Os pedidos apresentados nos termos dos artigos 12 o e 13 o que incluam os resultados de estudos completos realizados com base em planos de investigação pediátrica aprovados que sejam submetidos à Agência antes da entrada em vigor do presente regulamento devem ser considerados como pedidos na acepção do presente regulamento, e a decisão resultante aplicar-se-á a partir da data de entrada em vigor do presente regulamento.

3.   O artigo 12 o é aplicável a partir de ... (15).

O artigo 13 o é aplicável a partir de ... (16).

Os artigos 35 o e 36 o são aplicáveis a partir de ... (17).

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em...

Pelo Parlamento Europeu,

O Presidente

Pelo Conselho,

O Presidente


(1)  JO C [... ] de [... ], p. [... ].

(2)  JO C [... ] de [... ], p. [... ].

(3)  Posição do Parlamento Europeu de 7 de Setembro de 2005.

(4)  JO L 121 de 1.5.2001, p. 34.

(5)  Regulamento (CE) n o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, que estabelece procedimentos comunitários de autorização e de fiscalização de medicamentos para uso humano e veterinário e que institui uma Agência Europeia de Medicamentos (JO L 136 de 30.4.2004, p. 1).

(6)  JO L 311 de 28.11.2001, p. 67. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2004/27/CE (JO L 136 de 30.4.2004, p. 34).

(7)  JO L 182 de 2.7.1992, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão de 2003.

(8)  JO L 18 de 22.1.2000, p. 1.

(9)  JO L 184 de 17.7.1999, p. 23 (rectificação: JO L 269 de 19.10.1999, p. 45).

(10)  JO L 159 de 27.6.2003, p. 24.

(11)  JO L 35 de 15.2.1995, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 494/2003 da Comissão (JO L 73 de 19.3.2003, p. 6).

(12)  JO L ...]»

(13)  JO L ...]»

(14)  JO L ... )]»

(15)   Doze meses a contar da entrada em vigor do presente regulamento.

(16)   Dezoito meses a contar da data de entrada em vigor do presente regulamento.

(17)  Seis meses a contar da data de entrada em vigor do presente regulamento.

P6_TA(2005)0332

IVA: Simplificar obrigações *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de directiva do Conselho que altera a Directiva 77/388/CEE a fim de simplificar as obrigações relativas ao imposto sobre o valor acrescentado (COM(2004)0728 — C6-0024/2005 — 2004/0261(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2004)0728) (1),

Tendo em conta o artigo 93 o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0024/2005),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A6-0228/2005),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Convida a Comissão a alterar a sua proposta no mesmo sentido, nos termos do n o 2 do artigo 250 o do Tratado CE;

3.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

4.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

5.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

TEXTO DA COMISSÃO

ALTERAÇÕES DO PARLAMENTO

Alteração 1

ARTIGO 1 o , PONTO 4

Artigo 22 o -B, Ponto C, n o 1, parágrafo 2 (Directiva 77/388/CEE)

O sujeito passivo deve fornecer as informações necessárias ao seu registo para efeitos do regime de balcão único. Deve, além disso, precisar se já se encontra registado para efeitos do imposto sobre o valor acrescentado em Estados-Membros em que não esteja estabelecido nem disponha de um estabelecimento estável, devendo, se for caso disso, indicar o respectivo número de identificação para efeitos do IVA.

O sujeito passivo deve fornecer as informações necessárias ao seu registo para efeitos do regime de balcão único na língua do Estado-Membro de identificação . Deve, além disso, precisar se já se encontra registado para efeitos do imposto sobre o valor acrescentado em Estados-Membros em que não esteja estabelecido nem disponha de um estabelecimento estável, devendo, se for caso disso, indicar o respectivo número de identificação para efeitos do IVA.

Alteração 2

ARTIGO 1 o , PONTO 4

Artigo 22 o -B, ponto C, n o 2, parágrafo 1 (Directiva 77/388/CEE)

2. O Estado-Membro de identificação deve proceder ao registo do sujeito passivo referido no n o 1 num prazo razoável . Para o efeito, o Estado-Membro deve utilizar o número individual já atribuído ao sujeito passivo para o cumprimento das obrigações a que está sujeito no âmbito do regime interno.

2. O Estado-Membro de identificação deve proceder ao registo do sujeito passivo referido no n o 1 no prazo de vinte dias . Para o efeito, o Estado-Membro deve utilizar o número individual já atribuído ao sujeito passivo para o cumprimento das obrigações a que está sujeito no âmbito do regime interno.

Alteração 3

ARTIGO 1 o , PONTO 4

Artigo 22 o -B, ponto C, n o 3 (Directiva 77/388/CEE)

3. Os sujeitos passivos devem informar o Estado-Membro de identificação de qualquer alteração relativa aos dados que constam do registo, comunicados em conformidade com o disposto no n o 1. Essa informação deve ser comunicada por via electrónica.

3. Os sujeitos passivos devem informar o Estado-Membro de identificação no prazo de vinte dias de qualquer alteração relativa aos dados que constam do registo, comunicados em conformidade com o disposto no n o 1. Essa informação deve ser comunicada por via electrónica.

Alteração 4

ARTIGO 1 o , PONTO 4

Artigo 22 o -B, Ponto C, n o 5, parágrafo 1 (Directiva 77/388/CEE)

5. O Estado-Membro de identificação deve excluir sem demora do seu registo de identificação qualquer sujeito passivo que deixe de preencher as condições necessárias para poder utilizar o regime de balcão único.

5. O Estado-Membro de identificação deve excluir no prazo de cinco dias do seu registo de identificação qualquer sujeito passivo que deixe de preencher as condições necessárias para poder utilizar o regime de balcão único e notificar os Estados-Membros onde aquele já se encontre registado para efeitos do imposto sobre o valor acrescentado .

Alteração 5

ARTIGO 1 o , PONTO 4

Artigo 22 o -B, ponto C, n o 5 a (novo) (Directiva 77/388/CEE)

 

5 a. Quaisquer documentos e registos relativos às operações devem ser armazenados exclusivamente no Estado-Membro de estabelecimento.

Alteração 6

ARTIGO 1 o , PONTO 4

Artigo 22 o -B, Ponto E, n o 1, parágrafo 2 (Directiva 77/388/CEE)

A declaração deve ser apresentada por via electrónica no prazo de vinte dias a contar do final do período abrangido pela declaração.

A declaração deve ser apresentada por via electrónica no prazo de quarenta dias a contar do final do período abrangido pela declaração.

Alteração 7

ARTIGO 1 o , PONTO 4

Artigo 22 o -B, ponto E, n o 3 (Directiva 77/388/CEE)

3. A declaração referida no n o 1 deve ser efectuada em euros. Os Estados-Membros de consumo que não tenham adoptado o euro podem exigir que a parte da declaração relativa às entregas de bens e às prestações de serviços efectuadas no seu território seja expressa na respectiva moeda nacional.

3. A declaração referida no n o 1 deve ser efectuada em euros. Os Estados-Membros de consumo que não tenham adoptado o euro podem exigir , nos termos do artigo 22 o , n o 3, alínea b), quarto parágrafo, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 28 o -H, que a declaração relativa às entregas de bens e às prestações de serviços efectuadas no seu território seja expressa na respectiva moeda nacional.

Alteração 8

ARTIGO 1 o , PONTO 4

Artigo 22 o -B, ponto F, n o 1 (Directiva 77/388/CEE)

1. Os sujeitos passivos devem pagar o imposto sobre o valor acrescentado no momento da apresentação da declaração de imposto sobre o valor acrescentado. O pagamento deve ser efectuado directamente para a conta bancária e na moeda de cada Estado-Membro de consumo em causa.

1. Os sujeitos passivos devem pagar o imposto sobre o valor acrescentado no momento da apresentação da declaração de imposto sobre o valor acrescentado. No caso de estes serem devedores de IVA, o pagamento deve ser efectuado directamente para a conta bancária e na moeda de cada Estado-Membro de consumo em causa. Caso o sujeito passivo seja credor de imposto sobre o valor acrescentado, o Estado-Membro de consumo deve pagar o montante devido por crédito na conta bancária do sujeito passivo no Estado-Membro de estabelecimento.

Alteração 9

ARTIGO 1 o , PONTO 5, ALÍNEA a)

Artigo 24 o , n o 2, parágrafo 1 (Directiva 77/388/CEE)

2. Os Estados-Membros podem conceder uma isenção aos sujeitos passivos cujo volume de negócios anual não exceda um determinado limiar que pode ser fixado num montante não superior a 100 000euros ou ao seu contravalor em moeda nacional, à taxa de conversão em vigor em 1 de Julho de 2006. Os Estados-Membros podem aplicar um ou mais limiares, que não podem, em caso algum, ser superiores a 100 000euros ou ao seu contravalor em moeda nacional em 1 de Julho de 2006.

2. Os Estados-Membros podem conceder uma isenção aos sujeitos passivos cujo volume de negócios anual não exceda um determinado limiar que pode ser fixado num montante não inferior a 50 000 euros e não superior a 100 000euros ou ao seu contravalor em moeda nacional, à taxa de conversão em vigor em 1 de Julho de 2006. Os Estados-Membros podem aplicar um ou mais limiares, que não podem, em caso algum, ser inferiores a 50 000 euros ou superiores a 100 000 euros ou ao seu contravalor em moeda nacional em 1 de Julho de 2006. O limite inferior será aplicável durante os três primeiros anos de actividade das novas PME criadas.

Alteração 10

ARTIGO 2 o , NÚMERO 2 a (novo)

 

2 a. A Comissão analisará as implicações orçamentais e económicas da presente directiva no prazo de quatro anos a contar da sua entrada em vigor. Ao realizar esta análise, a Comissão examinará a possibilidade de excluir as perdas cambiais das PME.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TA(2005)0333

IVA: Balcão único *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 1798/2003 no que respeita à introdução de modalidades de cooperação administrativa no âmbito do regime de balcão único e do procedimento de reembolso do imposto sobre o valor acrescentado (COM(2004)0728 — C6-0025/2005 — 2004/0262(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2004)0728) (1),

Tendo em conta o artigo 93 o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0025/2005),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A6-0228/2005),

1.

Aprova a proposta da Comissão;

2.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

3.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.


Quinta-feira, 8 de Setembro de 2005

17.8.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 193/253


ACTA

(2006/C 193 E/04)

DESENROLAR DA SESSÃO

PRESIDÊNCIA: Alejo VIDAL-QUADRAS ROCA,

Vice-Presidente

1.   Abertura da sessão

A sessão tem início às 10 horas.

2.   Levantamento da imunidade parlamentar (seguimento)

O Presidente recebeu, nos termos do n o 9 do artigo 7 o do Regimento, uma comunicação das autoridades competentes da República Federal da Alemanha relativa ao seguimento dado à decisão do Parlamento Europeu de 14.12.2004 de levantar a imunidade parlamentar de Rainer Wieland.

Essa comunicação será transmitida, para informação, à Comissão dos Assuntos Jurídicos.

3.   Entrega de documentos

Foram entregues os seguintes documentos:

1)

pelo Conselho e pela Comissão:

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao acesso ao Sistema de Informação de Schengen de segunda geração (SIS II) dos serviços dos Estados Membros competentes para a emissão dos certificados de matrícula dos veículos (COM(2005)0237 — C6-0175/2005 — 2005/0104(COD)).

enviado

fundo: LIBE

 

parecer: TRAN

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às informações sobre o ordenante que acompanham as transferências de fundos (COM(2005)0343 — C6-0246/2005 — 2005/0138(COD)).

enviado

fundo: LIBE

 

parecer: ECON

Proposta de transferência de dotações DEC 28/2005 — Secção III — Comissão (SEC(2005)0900 — C6-0271/2005 — 2005/2158(GBD)).

enviado

fundo: BUDG

Proposta de directiva do Conselho relativa à tributação aplicável aos veículos automóveis ligeiros de passageiros (COM(2005)0261 — C6-0272/2005 — 2005/0130(CNS)).

enviado

fundo: ECON

 

parecer: ENVI, TRAN

Proposta de decisão do Conselho que altera a Decisão 2004/465/CE relativa a uma contribuição financeira da Comunidade para os programas de controlo da pesca dos Estados-Membros (COM(2005)0328 — C6-0273/2005 — 2005/0136(CNS)).

enviado

fundo: PECH

 

parecer: BUDG

2)

pelos deputados

2.1)

propostas de recomendação (artigo 114 o do Regimento)

Hazan Adeline, em nome do Grupo PSE — Proposta de recomendação ao Conselho referente à avaliação do mandado de detenção europeu (B6-0455/2005).

enviado

fundo: LIBE

4.   Dimensão nórdica (debate)

Declaração da Comissão: Dimensão nórdica

Louis Michel (Comissário) faz a declaração.

Intervenções de Eija-Riitta Korhola, em nome do Grupo PPE-DE, Riitta Myller, em nome do Grupo PSE, Diana Wallis, em nome do Grupo ALDE, Satu Hassi, em nome do Grupo Verts/ALE, Esko Seppänen, em nome do Grupo GUE/NGL, Nils Lundgren, em nome do Grupo IND/DEM, Ģirts Valdis Kristovskis, em nome do Grupo UEN, Alexander Stubb, Lasse Lehtinen, Paavo Väyrynen, Christopher Beazley, Henrik Lax, Tunne Kelam, Paul Rübig e Louis Michel.

O debate é dado por encerrado.

5.   Turismo e desenvolvimento (debate)

Relatório sobre turismo e desenvolvimento [2004/2212(INI)] — Comissão do Desenvolvimento.

Relator: Thierry Cornillet (A6-0173/2005).

Thierry Cornillet apresenta o seu relatório.

PRESIDÊNCIA: Janusz ONYSZKIEWICZ,

Vice-Presidente

Intervenção de Louis Michel (Comissário).

Intervenções de Georgios Papastamkos, em nome do Grupo PPE-DE, Linda McAvan, em nome do Grupo PSE, Sepp Kusstatscher, em nome do Grupo Verts/ALE, Gabriele Zimmer, em nome do Grupo GUE/NGL, Hélène Goudin, em nome do Grupo IND/DEM, Koenraad Dillen (Não-inscritos), Bogusław Sonik, Glenys Kinnock, Alyn Smith, Alessandro Battilocchio, Alexander Stubb, Libor Rouček, James Hugh Allister, Richard Seeber, Luca Romagnoli e Louis Michel.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 7.5 da Acta de 8.9.2005.

6.   Doenças importantes e ignoradas nos países em desenvolvimento (debate)

Relatório sobre doenças importantes e ignoradas nos países em desenvolvimento [2005/2047(INI)] — Comissão do Desenvolvimento.

Relator: John Bowis (A6-0215/2005).

John Bowis apresenta o seu relatório.

Intervenção de Louis Michel (Comissário).

Intervenção de Alexander Stubb, em nome do Grupo PPE-DE.

Tendo chegado a hora prevista para o período de votação, o debate é interrompido neste ponto.

O mesmo será retomado às 15 horas.

PRESIDÊNCIA: Luigi COCILOVO,

Vice-Presidente

7.   Período de votação

Os resultados pormenorizados das votações (alterações, votações em separado, votações por partes, etc.) constam do Anexo I à presente Acta.

7.1.   Catástrofes naturais (incêndios e inundações) (votação)

Propostas de resolução B6-0458/2005, B6-0462/2005, B6-0466/2005, B6-0467/2005, B6-0471/2005 e B6-0472/2005

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 1)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0458/2005

(em substituição dos B6-0458/2005, B6-0462/2005, B6-0466/2005, B6-0467/2005, B6-0471/2005 e B6-0472/2005):

apresentada pelos seguintes deputados:

Gerardo Galeote Quecedo, João de Deus Pinheiro, Françoise Grossetête, Richard Seeber e Markus Ferber, em nome do Grupo PPE-DE,

Herbert Bösch, Edite Estrela, Luis Manuel Capoulas Santos, Heinz Kindermann e Rosa Miguélez Ramos, em nome do Grupo PSE,

Vittorio Prodi, em nome do Grupo ALDE,

Eva Lichtenberger, em nome do Grupo Verts/ALE,

Ilda Figueiredo, Pedro Guerreiro, Willy Meyer Pleite, Helmuth Markov e Dimitrios Papadimoulis, em nome do Grupo GUE/NGL,

Liam Aylward e Rolandas Pavilionis, em nome do Grupo UEN.

Aprovado (P6_TA-PROV(2005)0334)

Intervenções sobre a votação:

Luis Manuel Capoulas Santos propõe uma alteração oral ao n o 9, que é aceite. Assinala igualmente um erro na versão portuguesa do n o 17, fazendo fé a versão inglesa.

7.2.   Um turismo europeu sustentável (votação)

Relatório sobre as novas perspectivas e os novos desafios para um turismo europeu sustentável [2004/2229(INI)] — Comissão dos Transportes e do Turismo.

Relator: Luís Queiró (A6-0235/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 2)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA-PROV(2005)0335)

7.3.   Discriminação do género nos sistemas de saúde (votação)

Relatório sobre a discriminação do género nos sistemas de saúde [2004/2218(INI)] — Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros.

Relator: Eva-Britt Svensson (A6-0250/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 3)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Rejeitado

7.4.   Escolas Europeias (votação)

Relatório sobre as alternativas de desenvolvimento do sistema das escolas europeias [ 2004/2237(INI)] — Comissão da Cultura e da Educação.

Relator: Mary Honeyball (A6-0200/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 4)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA-PROV(2005)0336)

7.5.   Turismo e desenvolvimento (votação)

Relatório sobre turismo e desenvolvimento [2004/2212(INI)] — Comissão do Desenvolvimento.

Relator: Thierry Cornillet (A6-0173/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 5)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA-PROV(2005)0337)

Intervenções sobre a votação:

Thierry Cornillet (relator) propõe uma alteração oral ao considerando Q, que é aceite.

8.   Declarações de voto

Declarações de voto escritas:

Nos termos do n o 3 do artigo 163 o do Regimento, as declarações de voto escritas constam do relato integral da presente sessão.

Declarações de voto orais:

Catástrofes naturais (incêndios e inundações) — RC-B6-0458/2005

Gilles Savary, Zita Pleštinská

9.   Correcções de voto

As correcções de voto figuram no sítio «Séance en direct», «Résultats des votes (appels nominaux)/Results of votes (Roll-call votes)» e na versão impressa do Anexo II «Resultado da votação nominal».

A versão electrónica no Europarl será actualizada regularmente durante um período máximo de 2 semanas após o dia da votação.

Findo este prazo, a lista das correcções de voto será encerrada para fins de tradução e de publicação no Jornal Oficial.

*

* *

Karl-Heinz Florenz comunica que não participou na votação da RC-B6-0458/2005 (Catástrofes naturais (incêndios e inundações)) e do Relatório Luís Queiró — A6-0235/2005.

(A sessão, suspensa às 12h45, é reiniciada às 15 horas.)

PRESIDÊNCIA: Gérard ONESTA,

Vice-Presidente

10.   Aprovação da acta da sessão anterior

A acta da sessão anterior é aprovada.

11.   Doenças importantes e ignoradas nos países em desenvolvimento (continuação do debate)

Intervenções de Karin Scheele, em nome do Grupo PSE, Johan Van Hecke, em nome do Grupo ALDE, Carl Schlyter, em nome do Grupo Verts/ALE, Erik Meijer, em nome do Grupo GUE/NGL, Bastiaan Belder, em nome do Grupo IND/DEM, Irena Belohorská (Não-inscritos), Avril Doyle, Panagiotis Beglitis, Sharon Margaret Bowles, Kader Arif, Paul Rübig, Othmar Karas e Louis Michel (Comissário).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 13.4 da Acta de 8.9.2005.

12.   Debate de casos de violação dos Direitos do Homem, da democracia e do Estado de Direito (debate)

(Para os títulos e autores das propostas de resolução, ver ponto 5 da Acta de 6.9.2005)

12.1.   Fome no Níger

Propostas de resolução B6-0460/2005, B6-0464/2005, B6-0470/2005, B6-0473/2005, B6-0476/2005 e B6-0479/2005,

Panagiotis Beglitis, Marie Anne Isler Béguin e Jaromír Kohlíček (que assinala nomeadamente um erro na versão checa da proposta de resolução comum, aparecendo nomeadamente «Nigéria» no lugar de «Níger»), Fiona Hall e John Bowis apresentam as propostas de resolução.

Intervenções de Alyn Smith, em nome do Grupo Verts/ALE, Urszula Krupa, em nome do Grupo IND/DEM, e Louis Michel (Comissário).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 13.1 da Acta de 8.9.2005

12.2.   Violação dos Direitos do Homem na China, nomeadamente em matéria de liberdade religiosa

Propostas de resolução B6-0457/2005, B6-0461/2005, B6-0465/2005, B6-0469/2005, B6-0475/2005, B6-0477/2005 e B6-0478/2005

Marios Matsakis, Józef Pinior, Raül Romeva i Rueda, Erik Meijer, Bernd Posselt, Bastiaan Belder e Marcin Libicki apresentam as propostas de resolução.

Intervenções de Filip Andrzej Kaczmarek, em nome do Grupo PPE-DE, Catherine Stihler, em nome do Grupo PSE, Luca Romagnoli (Não-inscritos), Bogusław Sonik, John Bowis e Louis Michel (Comissário).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 13.2 da Acta de 8.9.2005

12.3.   Situação dos presos políticos na Síria

Propostas de resolução B6-0456/2005, B6-0459/2005, B6-0463/2005, B6-0468/2005, B6-0474/2005 e B6-0480/2005

Marios Matsakis, Véronique De Keyser, Raül Romeva i Rueda, Erik Meijer e Charles Tannock apresentam as propostas de resolução.

Intervenções de Bernd Posselt, em nome do Grupo PPE-DE, Béatrice Patrie, em nome do Grupo PSE, Marek Aleksander Czarnecki (Não-inscritos), Panagiotis Beglitis e Louis Michel (Comissário).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 13.3 da Acta de 8.9.2005

13.   Período de votação

Os resultados pormenorizados das votações (alterações, votações em separado, votações por partes, etc.) constam do Anexo I à presente Acta.

13.1.   Fome no Níger (votação)

Propostas de resolução B6-0460/2005, B6-0464/2005, B6-0470/2005, B6-0473/2005, B6-0476/2005 e B6-0479/2005

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 6)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0460/2005

(em substituição dos B6-0460/2005, B6-0464/2005, B6-0470/2005, B6-0473/2005, B6-0476/2005 e B6-0479/2005):

apresentada pelos seguintes deputados:

John Bowis e Bernd Posselt, em nome do Grupo PPE-DE,

Pasqualina Napoletano, Marie-Arlette Carlotti, Panagiotis Beglitis e María Elena Valenciano Martínez-Orozco, em nome do Grupo PSE,

Johan Van Hecke, Fiona Hall, Thierry Cornillet e Marios Matsakis, em nome do Grupo ALDE,

Marie Anne Isler Béguin, Alyn Smith, Frithjof Schmidt e Marie-Hélène Aubert, em nome do Grupo Verts/ALE,

Luisa Morgantini e Gabriele Zimmer, em nome do Grupo GUE/NGL,

Ģirts Valdis Kristovskis, Eoin Ryan e Roberts Zīle, em nome do Grupo UEN.

Aprovado (P6_TA-PROV(2005)0338)

13.2.   Violação dos Direitos do Homem na China, nomeadamente em matéria de liberdade religiosa (votação)

Propostas de resolução B6-0457/2005, B6-0461/2005, B6-0465/2005, B6-0469/2005, B6-0475/2005, B6-0477/2005 e B6-0478/2005

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 7)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0460/2005

(em substituição dos B6-0457/2005, B6-0461/2005, B6-0465/2005, B6-0469/2005, B6-0475/2005, B6-0477/2005 e B6-0478/2005):

apresentada pelos seguintes deputados:

José Ribeiro e Castro, Mario Mauro, John Bowis, Bernd Posselt, Vytautas Landsbergis, Thomas Mann e Georg Jarzembowski, em nome do Grupo PPE-DE,

Pasqualina Napoletano, em nome do Grupo PSE,

Graham Watson, Dirk Sterckx, Annemie Neyts-Uyttebroeck, Cecilia Malmström, Johan Van Hecke e Marios Matsakis, em nome do Grupo ALDE,

Raül Romeva i Rueda, Hélène Flautre, Helga Trüpel e Claude Turmes, em nome do Grupo Verts/ALE,

Jonas Sjöstedt, em nome do Grupo GUE/NGL,

Bastiaan Belder, em nome do Grupo IND/DEM,

Cristiana Muscardini, Roberta Angelilli, Marcin Libicki e Konrad Szymański, em nome do Grupo UEN.

Aprovado (P6_TA-PROV(2005)0339)

13.3.   Situação dos presos políticos na Síria (votação)

Propostas de resolução B6-0456/2005, B6-0459/2005, B6-0463/2005, B6-0468/2005, B6-0474/2005 e B6-0480/2005

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 8)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0456/2005

(em substituição dos B6-0456/2005, B6-0459/2005, B6-0463/2005, B6-0468/2005, B6-0474/2005 e B6-0480/2005):

apresentada pelos seguintes deputados:

Charles Tannock e Bernd Posselt, em nome do Grupo PPE-DE,

Pasqualina Napoletano, Véronique De Keyser e Béatrice Patrie, em nome do Grupo PSE,

Philippe Morillon, Nicholson of Winterbourne, Marios Matsakis e Anneli Jäätteenmäki, em nome do Grupo ALDE,

Hélène Flautre e Cem Özdemir, em nome do Grupo Verts/ALE,

Vittorio Agnoletto, em nome do Grupo GUE/NGL,

Cristiana Muscardini, Sebastiano (Nello) Musumeci e Anna Elzbieta Fotyga, em nome do Grupo UEN.

Aprovado (P6_TA-PROV(2005)0340)

Intervenções sobre a votação:

Véronique De Keyser propõe uma alteração oral ao considerando E, que é aceite.

13.4.   Doenças importantes e ignoradas nos países em desenvolvimento (votação)

Relatório sobre doenças importantes e ignoradas nos países em desenvolvimento [2005/2047(INI)] — Comissão do Desenvolvimento.

Relator: John Bowis (A6-0215/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 9)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA-PROV(2005)0341)

14.   Declarações de voto

Declarações de voto escritas:

Nos termos do n o 3 do artigo 163 o do Regimento, as declarações de voto escritas constam do relato integral da presente sessão.

15.   Comunicação de posições comuns do Conselho

O Presidente comunica, nos termos do n o 1 do artigo 57 o do Regimento, que recebeu do Conselho as seguintes posições comuns, bem como as razões que o levaram a adoptá-las, e a posição da Comissão sobre:

Posição Comum adoptada pelo Conselho, em 18 de Julho de 2005, tendo em vista a aprovação da Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às máquinas e que altera a Directiva 95/16/CE (05786/2/2005 — 10855/2005 — COM(2005)0403 — C6-0267/2005 — 2001/0004(COD))

enviado

fundo: IMCO

Posição Comum adoptada pelo Conselho em 18 de Julho de 2005 tendo em vista a aprovação da Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a pilhas e acumuladores e respectivos resíduos e que revoga a Directiva 91/157/CEE (05694/5/2005 — 10844/2005 — COM(2005)0378 — C6-0268/2005 — 2003/0282(COD))

enviado

fundo: ENVI

Posição comum adoptada pelo Conselho em 18 de Julho de 2005, tendo em vista a aprovação do Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à aplicação do Código Internacional de Gestão da Segurança na Comunidade e que revoga o Regulamento (CE) n o 3051/95 do Conselho (06919/1/2005 — COM(2005)0379 — C6-0269/2005 — 2003/0291(COD))

enviado

fundo: TRAN

Posição comum do Conselho tendo em vista a aprovação de uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 1999/62/CE relativa à aplicação de imposições aos veículos pesados de mercadorias pela utilização de certas infra-estruturas (09856/1/2005 — COM(2005)0423 — C6-0274/2005 — 2003/0175(COD))

enviado

fundo: TRAN

O prazo de três meses de que o Parlamento dispõe para se pronunciar começa a correr amanhã, 9.9.2005.

16.   Pedido de defesa de imunidade parlamentar

Jean-Claude Marchiani, antigo deputado europeu, dirigiu-se à Presidência para solicitar de novo a defesa da sua imunidade e dos seus privilégios no âmbito de um processo judicial intentado, no Tribunal de Grande Instance de Paris, apesar de o Parlamento já se ter pronunciado, em 5.7.2005, a favor da defesa da imunidade do Sr.Marchiani.

Nos termos do n o 3 do artigo 6 o do Regimento, este pedido foi enviado à comissão competente, a saber, a Comissão JURI.

17.   Composição das comissões

A pedido do Grupo PPE-DE, o Parlamento ratifica a seguinte nomeação:

Comissão EMPL e Comissão PECH:

Iles Braghetto

18.   Decisões sobre determinados documentos

Autorização para elaborar relatórios de iniciativa (artigo 45 o do Regimento)

Comissão AFET:

Não proliferação das armas de destruição em massa: um papel a ser desempenhado pelo Parlamento Europeu (2005/2139(INI))

Comissão DEVE:

Uma estratégia de desenvolvimento para África (2005/2142(INI))

(parecer: AFET, INTA)

Eficácia da ajuda e corrupção nos países em desenvolvimento (2005/2141(INI))

(parecer: INTA)

Comissão CONT:

As consequências do acordo Comunidade-Estados-Membros/Philip Morris para o combate ao contrabando de cigarros e o seguimento das recomendações da comissão de inquérito do Parlamento Europeu sobre o regime de trânsito comunitário (2005/2145(INI))

Minimização dos custor administrativos impostos pela legislação (2005/2140(INI))

(parecer: ECON, EMPL, ITRE)

Comissão EMPL:

Desafios demográficos e solidariedade entre gerações (2005/2147(INI))

(parecer: ENVI, FEMM)

Comissão JURI:

Sucessões e testamentos — Livro Verde (2005/2148(INI))

(parecer: LIBE)

Autorização para elaborar relatórios de iniciativa (artigo 112 o do Regimento):

Comissão JURI:

O controlo da aplicação do direito comunitário (2003) — posição global — 21 o relatório anual (2005/2150(INI))

(parecer: PETI)

Consulta de comissões:

Comissão FEMM:

O processo de Barcelona revisitado (2005/2058(INI))

Competente para a matéria de fundo: AFET

(parecer: INTA, FEMM)

Cooperação reforçada entre comissões:

Desafios demográficos e solidariedade entre as gerações (2005/2147(INI))

(parecer: ENVI)

Cooperação reforçada entre comissões EMPL, FEMM

(nos termos da decisão da Conferência dos Presidentes de 01/09/2005)

19.   Declarações escritas inscritas no registo (artigo 116 o do Regimento)

Número de assinaturas recolhidas pelas declarações escritas inscritas no registo (n o 3 do artigo 116 o do Regimento):

N o do documento

Autor

Assinaturas

37/2005

Alessandra Mussolini e Adriana Poli Bortone

6

38/2005

Amalia Sartori

217

39/2005

Alessandra Mussolini

3

40/2005

Alessandra Mussolini

9

41/2005

Richard Howitt, David Hammerstein Mintz, Ursula Stenzel, Adamos Adamou e Grażyna Staniszewska

352

42/2005

Jean-Claude Martinez

3

43/2005

Jana Bobošíková, Miloslav Ransdorf, Jaromír Kohlíček, Sahra Wagenknecht e Bogdan Golik

13

44/2005

Martin Callanan, Daniel Hannan, Christopher Heaton-Harris e Roger Helmer

10

45/2005

Chris Davies, Nigel Farage, Timothy Kirkhope, Jean Lambert e Gary Titley

79

20.   Transmissão dos textos aprovados na presente sessão

Nos termos do n o 2 do artigo 172 o do Regimento, a acta da presente sessão será submetida à aprovação do Parlamento no início da próxima sessão.

Com o acordo do Parlamento, os textos aprovados serão imediatamente transmitidos aos respectivos destinatários.

21.   Calendário das próximas sessões

As próximas sessões terão lugar de 26.9.2005 a 29.9.2005.

22.   Suspensão da sessão

A sessão é suspensa às 17 horas.

Julian Priestley,

Secretário-Geral

Josep Borrell Fontelles,

Presidente


LISTA DE PRESENÇAS

Assinaram:

Agnoletto, Albertini, Allister, Alvaro, Andersson, Andrejevs, Andria, Andrikienė, Angelilli, Antoniozzi, Arif, Arnaoutakis, Ashworth, Attard-Montalto, Attwooll, Aubert, Audy, Auken, Ayala Sender, Aylward, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Barsi-Pataky, Batten, Battilocchio, Batzeli, Bauer, Beaupuy, Beazley, Becsey, Beer, Beglitis, Belder, Belet, Belohorská, Bennahmias, Beňová, Berend, Berès, van den Berg, Berger, Berlato, Berman, Bielan, Birutis, Blokland, Bloom, Böge, Bösch, Bonde, Bono, Borghezio, Borrell Fontelles, Bourlanges, Bourzai, Bowis, Bowles, Bozkurt, Bradbourn, Braghetto, Mihael Brejc, Brepoels, Breyer, Březina, Brie, Budreikaitė, Buitenweg, Bullmann, van den Burg, Bushill-Matthews, Busquin, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Calabuig Rull, Callanan, Camre, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casa, Casaca, Cashman, Caspary, Castex, Castiglione, del Castillo Vera, Catania, Cederschiöld, Cesa, Chatzimarkakis, Chichester, Chiesa, Chmielewski, Christensen, Chruszcz, Claeys, Clark, Cocilovo, Coelho, Corbett, Corbey, Cornillet, Correia, Cottigny, Coûteaux, Cramer, Crowley, Marek Aleksander Czarnecki, Ryszard Czarnecki, Davies, de Brún, Degutis, Dehaene, De Keyser, Demetriou, De Michelis, Deprez, De Rossa, De Sarnez, Descamps, Désir, Deß, Deva, De Veyrac, De Vits, Díaz de Mera García Consuegra, Didžiokas, Díez González, Dillen, Dionisi, Di Pietro, Dombrovskis, Doorn, Douay, Dover, Doyle, Drčar Murko, Duchoň, Duff, Duka-Zólyomi, Duquesne, Ebner, Ek, El Khadraoui, Esteves, Estrela, Ettl, Eurlings, Jillian Evans, Jonathan Evans, Robert Evans, Fajmon, Falbr, Fatuzzo, Fava, Ferber, Fernandes, Anne Ferreira, Elisa Ferreira, Fjellner, Flasarová, Flautre, Florenz, Foglietta, Ford, Fotyga, Fourtou, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Fruteau, Gahler, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gebhardt, Gentvilas, Geremek, Geringer de Oedenberg, Gibault, Gierek, Giertych, Gklavakis, Glante, Glattfelder, Goebbels, Goepel, Gollnisch, Gomes, Gomolka, Goudin, Genowefa Grabowska, Grabowski, Graça Moura, Graefe zu Baringdorf, Gräßle, de Grandes Pascual, Grech, Griesbeck, de Groen-Kouwenhoven, Grosch, Grossetête, Guardans Cambó, Guellec, Guerreiro, Guidoni, Gurmai, Gyürk, Hänsch, Hall, Hammerstein Mintz, Hamon, Handzlik, Hannan, Harbour, Harkin, Harms, Hasse Ferreira, Hassi, Hatzidakis, Haug, Hazan, Heaton-Harris, Hedh, Hegyi, Helmer, Henin, Hennicot-Schoepges, Hennis-Plasschaert, Herczog, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Honeyball, Hoppenstedt, Horáček, Howitt, Hudacký, Hudghton, Hughes, Hutchinson, Ibrisagic, Ilves, in 't Veld, Isler Béguin, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jäätteenmäki, Jałowiecki, Janowski, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jensen, Joan i Marí, Jöns, Jørgensen, Jonckheer, Jordan Cizelj, Jelko Kacin, Kaczmarek, Kamall, Karas, Karim, Kasoulides, Kaufmann, Tunne Kelam, Kindermann, Kinnock, Klamt, Klaß, Klich, Klinz, Koch, Kohlíček, Konrad, Korhola, Kósáné Kovács, Koterec, Kozlík, Krahmer, Krasts, Kratsa-Tsagaropoulou, Krehl, Kristensen, Kristovskis, Krupa, Kuc, Kudrycka, Kuhne, Kušķis, Kusstatscher, Kuźmiuk, Lagendijk, Laignel, Lamassoure, Lambert, Lambrinidis, Landsbergis, Lang, Langen, Langendries, Laperrouze, Lauk, Lax, Lechner, Le Foll, Lehideux, Lehne, Lehtinen, Leinen, Jean-Marie Le Pen, Marine Le Pen, Lévai, Janusz Lewandowski, Liberadzki, Libicki, Lichtenberger, Lienemann, Liese, Liotard, Lipietz, López-Istúriz White, Lucas, Lulling, Lundgren, Lynne, Maat, Maaten, McAvan, McGuinness, McMillan-Scott, Madeira, Manders, Maňka, Erika Mann, Thomas Mann, Mantovani, Markov, Marques, Martens, David Martin, Hans-Peter Martin, Martinez, Martínez Martínez, Masiel, Masip Hidalgo, Maštálka, Mastenbroek, Mathieu, Mato Adrover, Matsakis, Matsis, Matsouka, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Medina Ortega, Meijer, Méndez de Vigo, Menéndez del Valle, Meyer Pleite, Miguélez Ramos, Mikko, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mölzer, Montoro Romero, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Morillon, Moscovici, Mulder, Musacchio, Muscat, Musotto, Mussolini, Myller, Napoletano, Nassauer, Nattrass, Navarro, Newton Dunn, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Obiols i Germà, Öger, Özdemir, Olajos, Olbrycht, Ó Neachtain, Onesta, Oomen-Ruijten, Ortuondo Larrea, Őry, Ouzký, Oviir, Paasilinna, Pack, Borut Pahor, Paleckis, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papadimoulis, Papastamkos, Patrie, Peillon, Pęk, Alojz Peterle, Pflüger, Piecyk, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pinior, Piotrowski, Pirilli, Piskorski, Pistelli, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poignant, Pomés Ruiz, Portas, Posselt, Prets, Prodi, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Rapkay, Rasmussen, Remek, Resetarits, Reul, Reynaud, Riera Madurell, Ries, Riis-Jørgensen, Rivera, Rogalski, Roithová, Romagnoli, Romeva i Rueda, Roszkowski, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Rudi Ubeda, Rübig, Rühle, Rutowicz, Ryan, Sacconi, Saïfi, Sakalas, Salinas García, Samaras, Samuelsen, Sánchez Presedo, Sartori, Saryusz-Wolski, Savary, Savi, Sbarbati, Scheele, Schenardi, Schlyter, Schmidt, Ingo Schmitt, Pál Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schroedter, Schwab, Seeber, Seeberg, Segelström, Seppänen, Silva Peneda, Siwiec, Sjöstedt, Skinner, Škottová, Smith, Sommer, Sonik, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Speroni, Staes, Staniszewska, Starkevičiūtė, Stenzel, Sterckx, Stevenson, Stihler, Stockmann, Strejček, Strož, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Svensson, Swoboda, Szájer, Szejna, Szent-Iványi, Tabajdi, Tajani, Takkula, Tannock, Tarabella, Tarand, Thomsen, Thyssen, Titford, Titley, Toia, Tomczak, Toubon, Toussas, Trautmann, Triantaphyllides, Trüpel, Turmes, Tzampazi, Uca, Ulmer, Väyrynen, Vaidere, Vakalis, Valenciano Martínez-Orozco, Vanhecke, Van Hecke, Van Lancker, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vaugrenard, Vergnaud, Vidal-Quadras Roca, Vincenzi, Virrankoski, Vlasák, Vlasto, Voggenhuber, Wallis, Walter, Watson, Henri Weber, Manfred Weber, Weiler, Weisgerber, Westlund, Whitehead, Wieland, Wiersma, Wise, von Wogau, Wohlin, Wortmann-Kool, Wuermeling, Wurtz, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Záborská, Zaleski, Zani, Zapałowski, Zappalà, Zatloukal, Ždanoka, Železný, Zieleniec, Zīle, Zimmer, Zimmerling, Zingaretti, Zvěřina, Zwiefka


ANEXO I

RESULTADOS DAS VOTAÇÕES

Significado das abreviaturas e dos símbolos

+

aprovado

-

rejeitado

caduco

R

retirado

VN (..., ..., ...)

votação nominal (votos a favor, votos contra, abstenções)

VE (..., ..., ...)

votação electrónica (votos a favor, votos contra, abstenções)

div

votação por partes

vs

votação em separado

alt

alteração

AC

alteração de compromisso

PC

parte correspondente

S

alteração supressiva

=

alterações idênticas

§

número

art

artigo

cons

considerando

PR

proposta de resolução

PRC

proposta de resolução comum

SEC

votação secreta

1.   Catástrofes naturais (incêndios e inundações)

Propostas de resolução: B6-0458/2005, B6-0462/2005, B6-0466/2005, B6-0467/2005, B6-0471/2005 e B6-0472/2005

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

Proposta de resolução comum RC-B6-0458/2005

(PPE-DE, PSE, ALDE, Verts/ALE, GUE/NGL, UEN)

após o § 5

7

GUE/NGL

 

-

 

§ 6

2

PSE

 

+

 

8

GUE/NGL

VN

+

296, 174, 13

§ 8

9

GUE/NGL

VN

+

260, 238, 13

§9

§

texto original

 

+

alterado oralmente

§ 10

3

Verts/ALE

 

+

 

§ 11

10

GUE/NGL

 

+

 

após o § 11

4

Verts/ALE

 

+

 

§ 12

11

GUE/NGL

VN

-

188, 368, 16

após o § 13

5

Verts/ALE

 

+

 

após o § 20

1

PPE-DE

VN

-

263, 292, 16

cons D

6

GUE/NGL

 

-

 

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

propostas de resolução dos grupos políticos

B6-0458/2005

 

PPE-DE

 

 

B6-0462/2005

 

ALDE

 

 

B6-0466/2005

 

PSE

 

 

B6-0467/2005

 

UEN

 

 

B6-0471/2005

 

GUE/NGL

 

 

B6-0472/2005

 

Verts/ALE

 

 

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: alt 1

GUE/NGL: alts 8, 9, 11

Diversos

Richard Seeber também é signatário da proposta de resolução comum em nome do Grupo PPE-DE.

Rolandas Pavilionis também é signatário da proposta de resolução comum em nome do Grupo UEN.

Luis Manuel Capoulas Santos apresenta uma alteração oral que é aceite, visando modificar o § 9 da seguinte forma: «... e da criação de um Corpo Europeu de Protecção Civil, tendo especialmente em conta a vulnerabilidade das zonas fronteiriças».

2.   Um turismo europeu sustentável

Relatório: Luís QUEIRÓ (A6-0235/2005)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

após o § 2

4

GUE/NGL

 

-

 

5

GUE/NGL

 

-

 

6

GUE/NGL

VN

-

113, 457, 6

§ 6

§

texto original

vs

+

 

§ 7

11

PPE-DE

 

+

 

após o § 10

12

Verts/ALE

VE

-

272, 289, 14

§ 14

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 25

§

texto original

VN

+

300, 247, 34

§ 30

§

texto original

VN

+

475, 89, 16

§ 31

§

texto original

vs

+

 

§ 37

§

texto original

vs

+

 

§ 39

13

Verts/ALE

 

-

 

após o § 41

7

GUE/NGL

VN

+

477, 102, 5

§ 48

14

Verts/ALE

 

-

 

§ 51

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2/VN

+

473, 96, 11

§ 52

2

PSE

VE

+

304, 254, 17

após o § 52

3

PSE

 

+

 

§ 62

8

GUE/NGL

VN

-

79, 494, 6

1

ALDE

 

-

 

§

texto original

VN

+

445, 65, 69

após o § 63

9

GUE/NGL

 

-

 

§ 66

§

texto original

VN

+

470, 102, 11

após o § 66

10

GUE/NGL

 

-

 

§ 67

§

texto original

VN

+

478, 73, 29

§ 68

§

texto original

VN

+

506, 68, 5

votação: resolução (conjunto)

VN

+

471, 54, 58

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: §§ 25, 62, 66, 67, 68 e votação final

IND/DEM: § 62 e votação final

Verts/ALE: § 30

GUE/NGL: alts 6, 7 e 8

Pedidos de votação por partes

Verts/ALE

§ 51

1 a parte: sem os termos «que facilitem ... territorial»

2 a parte: estes termos

PPE-DE

§ 14

1 a parte: até «enquanto consumidores»

2 a parte: restante texto

Pedidos de votação em separado

PPE-DE: §§ 6, 31 e 37

3.   Discriminação do género nos sistemas de saúde

Relatório: Eva-Britt SVENSSON (A6-0250/2005)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

§10

2

IND/DEM

 

 

 

§

texto original

vs/VE

+

309, 234, 28

após o § 11

1

PSE

 

-

 

§ 15

§

texto original

vs

+

 

§ 18

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2

-

 

3

+

 

§ 21

4S

UEN

VN

-

231, 332, 16

§

texto original

div/VN

 

 

1

+

543, 13, 16

2

+

418, 118, 33

3

+

356, 165, 43

4

+

511, 38, 21

5

+

538, 6, 27

§ 30

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2/VE

+

480, 63, 23

§ 34

§

texto original

vs

+

 

§ 35

3

IND/DEM

 

-

 

§ 54

§

texto original

vs

-

 

travessão 9

§

texto original

vs

+

 

cons U

§

texto original

VN

+

279, 245, 46

votação: resolução (conjunto)

VN

-

173, 244, 149

Pedidos de votação nominal

GUE/NGL: votação final

UEN: alt 4

PSE: cons U

Pedidos de votação por partes

IND/DEM, PPE-DE

§ 21

1 a parte: até «em geral»

2 a parte: até «saúde»

3 a parte: até «reprodutiva»

4 a parte: até «particular»

5 a parte: até «sociedade»

PPE-DE

§ 18

1 a parte: até «criança»

2 a parte: até «implica»

3 a parte: restante texto

§ 30

1 a parte: até «equipa multidisciplinar»

2 a parte: restante texto

Pedidos de votação em separado

PPE-DE: §§ 34 e 54

ALDE: travessão 9, cons U, §§ 10, 15, 18 e 54

4.   Escolas Europeias

Relatório: Mary HONEYBALL (A6-0200/2005)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

§ 6

§

texto original

vs

+

 

§ 11

1

PPE-DE

VE

+

283, 251, 15

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

Pedidos de votação em separado

PSE: § 6

5.   Turismo e desenvolvimento

Relatório: Thierry CORNILLET (A6-0173/2005)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

§ 4

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2

-

 

§ 5

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2

-

 

§ 8

§

texto original

vs

-

 

§ 10

§

texto original

VN

-

75, 430, 49

§ 12

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2

-

 

§ 14

§

texto original

vs

+

 

§ 24

§

texto original

VN

+

295, 219, 35

§ 25

§

texto original

VN

+

332, 198, 11

§ 30

§

texto original

div

 

 

1

-

 

2

+

 

cons Q

§

texto original

 

+

alterado oralmente

1S

PPE-DE

 

 

cons T

§

texto original

vs

-

 

votação: resolução (conjunto)

VN

+

368, 81, 17

Pedidos de votação por partes

PPE-DE

§ 4

1 a parte: texto sem os termos «para a criação de uma verdadeira política»

2 a parte: estes termos

§ 5

1 a parte: texto sem os termos «a criação de uma Direcção-Geral Turismo autónoma e»

2 a parte: estes termos

§ 12

1 a parte: até «sector turístico»

2 a parte: resto

PPE-DE, IND/DEM

§ 30

1 a parte: até «Constituição Europeia»

2 a parte: resto

Pedidos de votação em separado

Verts/ALE: §§ 8 e 14

PSE: §§ 8, 10, 24, 25 e cons T

Pedidos de votação nominal

IND/DEM: §§ 10, 24, 25 e votação final

Diversos:

Thierry Cornillet, relator, propõe uma alteração oral ao considerando Q, que é aceite, com a seguinte formulação: «considerando que o turismo pode ser um meio de luta contra o totalitarismo, os ditadores e a concentração de poderes»

6.   Fome na Nigéria

Propostas de resolução: B6-0460/2005, B6-0464/2005, B6-0470/2005, B6-0473/2005, B6-0476/2005 e B6-0479/2005

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

Proposta de resolução comum RC-B6-0460/2005

(PPE-DE, PSE, ALDE, Verts/ALE, GUE/NGL e UEN)

§ 6

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2/VE

+

46, 38, 0

após o § 6

1

PSE, GUE/NGL, Verts/ALE

VE

-

39, 42, 0

2

PSE, GUE/NGL, Verts/ALE

VE

+

44, 39, 0

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

propostas de resolução dos grupos políticos

B6-0460/2005

 

PSE

 

 

B6-0464/2005

 

Verts/ALE

 

 

B6-0470/2005

 

GUE/NGL

 

 

B6-0473/2005

 

ALDE

 

 

B6-0476/2005

 

PPE-DE

 

 

B6-0479/2005

 

UEN

 

 

Pedidos de votação por partes

PPE-DE

§ 6

1 a parte: texto sem os termos «a especulação e»

2 a parte: estes termos

7.   Violação dos Direitos do Homem na China, nomeadamente em matéria de liberdade de religião

Propostas de resolução: B6-0457/2005, B6-0461/2005, B6-0465/2005, B6-0469/2005, B6-0475/2005, B6-0477/2005 e B6-0478/2005

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

Proposta de resolução comum RC-B6-0457/2005

(PPE-DE, PSE, ALDE, Verts/ALE, GUE/NGL, IND/DEM e UEN)

votação: resolução (conjunto)

VN

+

78, 5, 1

propostas de resolução dos grupos políticos

B6-0457/2005

 

ALDE

 

 

B6-0461/2005

 

PSE

 

 

B6-0465/2005

 

Verts/ALE

 

 

B6-0469/2005

 

GUE/NGL

 

 

B6-0475/2005

 

PPE-DE

 

 

B6-0477/2005

 

IND/DEM

 

 

B6-0478/2005

 

UEN

 

 

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: votação final

8.   Situação dos presos políticos na Síria

Propostas de resolução: B6-0456/2005, B6-0459/2005, B6-0463/2005, B6-0468/2005, B6-0474/2005 e B6-0480/2005

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

Proposta de resolução comum RC-B6-0456/2005

(PPE-DE, PSE, ALDE, Verts/ALE, GUE/NGL e UEN)

votação: resolução (conjunto)

VN

+

82, 1, 3

propostas de resolução dos grupos políticos

B6-0456/2005

 

ALDE

 

 

B6-0459/2005

 

PSE

 

 

B6-0463/2005

 

Verts/ALE

 

 

B6-0468/2005

 

GUE/NGL

 

 

B6-0474/2005

 

PPE-DE

 

 

B6-0480/2005

 

UEN

 

 

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: votação final

Diversos

Anna Elzbieta Fotyga também é signatária da proposta de resolução comum em nome do Grupo UEN.

Véronique De Keyser apresenta uma alteração oral ao considerando E, que é aceite, com a seguinte formulação: «Considerando que Riad al-Hamood, um activista curdo da sociedade civil, ...»

9.   Doenças importantes e ignoradas nos países em desenvolvimento

Relatório: John BOWIS (A6-0215/2005)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

§ 29

§

texto original

VN

+

72, 8, 2

§ 56

§

texto original

div/VN

 

 

1

+

78, 4, 1

2

+

79, 5, 1

3

+

77, 5, 0

cons F

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

cons G

§

texto original

div/VN

 

 

1

+

81, 3, 1

2

+

79, 3, 2

3

+

75, 10, 0

4

+

79, 5, 2

votação: resolução (conjunto)

VN

+

76, 8, 2

Pedidos de votação por partes

IND/DEM, UEN

cons G

1 a parte: texto sem os termos «maternos», «e reprodutiva» e «saúde»

2 a parte:«maternos»

3 a parte:«e reprodutiva»

4 a parte:«saúde»

§ 56

1 a parte: texto sem os termos «e o planeamento familiar»

2 a parte:«familiar»

3 a parte:«e o planeamento»

UEN

cons F

1 a parte: até «incluindo a SIDA»

2 a parte: resto

Pedidos de votação nominal

IND/DEM: § 29

PPE-DE: votação final

Pedidos de votação em separado

UEN: § 29


ANEXO II

RESULTADO DA VOTAÇÃO NOMINAL

1.   RC — B6-0458/2005 — Catástrofes naturais

A favor: 296

ALDE: Pistelli

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Zimmer

IND/DEM: Borghezio, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Speroni, Tomczak, Zapałowski

NI: Allister, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Masiel, Mussolini, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi

PPE-DE: Albertini, Ashworth, Audy, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Cabrnoch, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cesa, Chichester, Chmielewski, Coelho, Dehaene, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Higgins, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Jarzembowski, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Posselt, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeberg, Silva Peneda, Škottová, Sonik, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Szájer, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, von Wogau, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zimmerling, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Bono, Bourzai, Casaca, Castex, Cottigny, Désir, Ferreira Anne, Fruteau, Guy-Quint, Hamon, Hedh, Laignel, Lienemann, Moscovici, Peillon, Poignant, Reynaud, Roure, Savary, Segelström, Tarabella, Trautmann, Vaugrenard, Vergnaud, Westlund

UEN: Aylward, Crowley, Fotyga, Janowski, Ó Neachtain, Ryan

Verts/ALE: Aubert, Auken, Bennahmias, Cramer, Evans Jillian, Flautre, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Joan i Marí, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 174

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Chatzimarkakis, Cornillet, Davies, Deprez, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Klinz, Laperrouze, Lax, Lehideux, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Prodi, Resetarits, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis

IND/DEM: Belder, Blokland, Železný

NI: Battilocchio, De Michelis

PPE-DE: Doyle

PSE: Arnaoutakis, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, van den Berg, Berman, Bösch, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Cashman, Christensen, Corbett, Correia, De Vits, Díez González, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ford, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Goebbels, Gomes, Grabowska, Grech, Gurmai, Hänsch, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Krehl, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lehtinen, Liberadzki, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Öger, Pahor, Paleckis, Piecyk, Pinior, Pittella, Prets, Rapkay, Riera Madurell, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Scheele, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Swoboda, Szejna, Tarand, Titley, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani

UEN: Krasts, Kristovskis, Libicki, Zīle

Abstenções: 13

ALDE: Takkula

IND/DEM: Batten, Clark, Coûteaux, Goudin, Lundgren, Nattrass, Titford, Wise, Wohlin

NI: Belohorská, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Hannan

Correcções de voto

A favor:

Marie-Arlette Carlotti, Hans-Peter Martin

2.   RC — B6-0458/2005 — Catástrofes naturais

A favor: 260

ALDE: Drčar Murko

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Borghezio, Coûteaux, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Speroni, Tomczak, Zapałowski

NI: Martin Hans-Peter, Rivera

PPE-DE: Albertini, Audy, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Busuttil, Cabrnoch, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Cesa, Chmielewski, Coelho, Dehaene, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Jarzembowski, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posselt, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Silva Peneda, Škottová, Sonik, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, von Wogau, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zimmerling, Zvěřina, Zwiefka

UEN: Angelilli, Fotyga, Janowski, Libicki, Roszkowski, Vaidere

Verts/ALE: Aubert, Auken, Bennahmias, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 238

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Davies, Deprez, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Klinz, Laperrouze, Lax, Lehideux, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Clark, Nattrass, Titford, Wise, Železný

NI: Allister, Battilocchio, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Helmer, Masiel, Rutowicz

PPE-DE: Ashworth, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Chichester, Deva, Dover, Evans Jonathan, Fjellner, Harbour, Ibrisagic, Kamall, Nicholson, Oomen-Ruijten, Purvis, Tannock, Van Orden

PSE: Andersson, Arnaoutakis, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Beglitis, Beňová, van den Berg, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Correia, Cottigny, De Keyser, Désir, De Vits, Díez González, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ford, Fruteau, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Goebbels, Gomes, Grabowska, Grech, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Öger, Pahor, Paleckis, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Savary, Scheele, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Swoboda, Szejna, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani

UEN: Aylward, Crowley, Krasts, Kristovskis, Ó Neachtain, Ryan, Zīle

Abstenções: 13

IND/DEM: Goudin, Lundgren, Wohlin

NI: Belohorská, Claeys, Dillen, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Mussolini, Romagnoli, Schenardi

3.   RC — B6-0458/2005 — Catástrofes naturais

A favor: 188

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Maštálka, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Strož, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wurtz, Zimmer

NI: Battilocchio, Belohorská, De Michelis, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Mölzer, Mussolini, Romagnoli, Schenardi

PPE-DE: García-Margallo y Marfil, Trakatellis, Zappalà

PSE: Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ford, Fruteau, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Goebbels, Gomes, Grabowska, Grech, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Savary, Scheele, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

Verts/ALE: Romeva i Rueda

Contra: 368

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Davies, Deprez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Karim, Klinz, Laperrouze, Lax, Lehideux, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Seppänen, Sjöstedt, Svensson

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Clark, Coûteaux, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Speroni, Titford, Tomczak, Wise, Wohlin, Zapałowski, Železný

NI: Allister, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Helmer, Masiel, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Cabrnoch, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Cesa, Chichester, Chmielewski, Coelho, Dehaene, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gaľa, Galeote Quecedo, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zatloukal, Zieleniec, Zimmerling, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, van den Berg, Christensen, Hedh, Jørgensen, Rasmussen, Segelström, Thomsen, Westlund

UEN: Angelilli, Aylward, Camre, Crowley, Foglietta, Krasts, Kristovskis, Ó Neachtain, Pirilli, Ryan, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Onesta, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 16

GUE/NGL: Liotard, Meijer

NI: Kozlík, Martin Hans-Peter, Rivera

PPE-DE: Freitas

UEN: Bielan, Fotyga, Janowski, Libicki, Roszkowski

Verts/ALE: Bennahmias, Hammerstein Mintz, Joan i Marí, Lucas, Özdemir

4.   RC — B6-0458/2005 — Catástrofes naturais

A favor: 263

ALDE: Prodi

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Maštálka, Meyer Pleite, Musacchio, Pflüger, Portas, Remek, Strož, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde

NI: Battilocchio, Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Masiel, Mölzer, Mussolini, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Cabrnoch, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cesa, Chichester, Chmielewski, Coelho, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zimmerling, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Leinen

UEN: Angelilli, Aylward, Crowley, Foglietta, Krasts, Kristovskis, Ó Neachtain, Pirilli, Ryan, Vaidere, Zīle

Contra: 292

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Davies, Deprez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Karim, Klinz, Laperrouze, Lax, Lehideux, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: de Brún, Liotard, Meijer, Papadimoulis, Seppänen, Sjöstedt, Svensson

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Clark, Coûteaux, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Titford, Tomczak, Wise, Wohlin, Zapałowski, Železný

NI: Allister, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Fjellner, Hökmark, Ibrisagic

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ford, Fruteau, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Goebbels, Gomes, Grabowska, Grech, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 16

IND/DEM: Borghezio, Speroni

NI: Claeys, Dillen, Kozlík, Rivera

PPE-DE: Berend, Böge, Hatzidakis, Jarzembowski

UEN: Bielan, Camre, Fotyga, Janowski, Libicki, Roszkowski

Correcções de voto

A favor:

Paul Marie Coûteaux

Contra:

Charlotte Cederschiöld

5.   Relatório Queiró A6-0235/2005

A favor: 113

ALDE: Chiesa

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Borghezio, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Zapałowski

NI: Allister, Belohorská, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Martin Hans-Peter, Mussolini, Romagnoli, Schenardi

PSE: Arif, Berès, Bono, Bourzai, Carlotti, Castex, Cottigny, Désir, Fruteau, Grech, Guy-Quint, Hamon, Hazan, Laignel, Lienemann, Muscat, Peillon, Poignant, Reynaud, Roure, Savary, Scheele, Tarabella, Trautmann, Vaugrenard, Vergnaud, Weber Henri, Weiler

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 457

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Davies, Deprez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Karim, Klinz, Laperrouze, Lax, Lehideux, Lynne, Maaten, Malmström, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Clark, Coûteaux, Goudin, Lundgren, Nattrass, Titford, Wise, Wohlin, Železný

NI: Battilocchio, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Dillen, Helmer, Masiel, Mölzer, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Cabrnoch, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Cesa, Chichester, Chmielewski, Coelho, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zimmerling, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arnaoutakis, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bozkurt, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ford, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Gomes, Grabowska, Gurmai, Hänsch, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lehtinen, Leinen, Liberadzki, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Prets, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vincenzi, Walter, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Bielan, Camre, Crowley, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Vaidere, Zīle

Abstenções: 6

ALDE: Manders

IND/DEM: Speroni

NI: Kozlík, Rivera

PSE: Ayala Sender, Bullmann

Correcções de voto

A favor:

Anne Ferreira

6.   Relatório Queiró A6-0235/2005

A favor: 300

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Davies, Deprez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Karim, Klinz, Laperrouze, Lax, Lehideux, Matsakis, Morillon, Newton Dunn, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Staniszewska, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Toussas, Triantaphyllides

IND/DEM: Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Zapałowski

NI: Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Masiel, Rivera, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Busuttil, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cesa, Chmielewski, Coelho, Dehaene, Descamps, Deß, De Veyrac, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Stenzel, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zimmerling, Zwiefka

PSE: Martínez Martínez, Szejna

UEN: Angelilli, Berlato

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Rühle, Schmidt, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 247

ALDE: Hennis-Plasschaert, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Mulder, Starkevičiūtė

GUE/NGL: de Brún, Guerreiro, Henin, Liotard, Meijer, Seppänen, Sjöstedt, Svensson

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Clark, Coûteaux, Goudin, Lundgren, Nattrass, Piotrowski, Rogalski, Speroni, Titford, Tomczak, Wise, Wohlin

NI: Allister, Battilocchio, Belohorská, De Michelis, Helmer

PPE-DE: Ashworth, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Cederschiöld, Chichester, Deva, Díaz de Mera García Consuegra, Dover, Duchoň, Evans Jonathan, Fajmon, Fjellner, Hannan, Harbour, Hökmark, Ibrisagic, Kamall, Nicholson, Ouzký, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ford, Fruteau, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Gomes, Grabowska, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Myller, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Bielan, Camre, Crowley, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Hudghton, Romeva i Rueda, Schlyter, Smith

Abstenções: 34

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, Flasarová, Guidoni, Kaufmann, Kohlíček, Maštálka, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Strož, Uca, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Železný

NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Martinez, Mölzer, Mussolini, Romagnoli, Schenardi

PSE: Grech, Muscat

Verts/ALE: Lucas

Correcções de voto

Contra:

Georgios Toussas

7.   Relatório Queiró A6-0235/2005

A favor: 475

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Davies, Deprez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Karim, Klinz, Laperrouze, Lax, Lehideux, Matsakis, Morillon, Newton Dunn, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Staniszewska, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, de Brún, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Maštálka, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Seppänen, Strož, Triantaphyllides, Uca, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Giertych, Grabowski, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Zapałowski

NI: Battilocchio, Belohorská, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Dillen, Masiel, Mölzer, Rivera, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Busuttil, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cesa, Chmielewski, Coelho, Dehaene, Descamps, Deß, De Veyrac, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Stenzel, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zimmerling, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ford, Fruteau, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Gomes, Grabowska, Grech, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Evans Jillian, Hudghton, Romeva i Rueda, Smith

Contra: 89

ALDE: Hennis-Plasschaert, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Mulder, Starkevičiūtė

GUE/NGL: Toussas

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Borghezio, Clark, Coûteaux, Goudin, Lundgren, Nattrass, Speroni, Titford, Wise, Wohlin

NI: Helmer

PPE-DE: Ashworth, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Cederschiöld, Chichester, Deva, Díaz de Mera García Consuegra, Dover, Duchoň, Evans Jonathan, Fajmon, Fjellner, Hannan, Harbour, Hökmark, Ibrisagic, Kamall, Nicholson, Ouzký, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zvěřina

UEN: Camre, Crowley

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 16

GUE/NGL: Liotard, Meijer, Sjöstedt, Svensson

IND/DEM: Železný

NI: Allister, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Martin Hans-Peter, Martinez, Mussolini, Romagnoli, Schenardi

8.   Relatório Queiró A6-0235/2005

A favor: 477

ALDE: Onyszkiewicz

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Maštálka, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Seppänen, Strož, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Borghezio, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Speroni, Tomczak, Zapałowski

NI: Battilocchio, Belohorská, Claeys, De Michelis, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Masiel, Mölzer, Mussolini, Romagnoli, Schenardi

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Cabrnoch, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cesa, Chichester, Chmielewski, Coelho, Dehaene, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Freitas, Friedrich, Gahler, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Itälä, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Vatanen, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zimmerling, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Gomes, Grabowska, Grech, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Vaidere

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 102

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Davies, Deprez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Karim, Klinz, Laperrouze, Lax, Lehideux, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Liotard, Meijer, Sjöstedt, Svensson

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Clark, Coûteaux, Goudin, Lundgren, Nattrass, Titford, Wise, Wohlin, Železný

NI: Allister, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Rutowicz

PPE-DE: Cederschiöld, Díaz de Mera García Consuegra, Fjellner, Fraga Estévez, Galeote Quecedo, Hökmark, Ibrisagic, Iturgaiz Angulo, Mato Adrover, Millán Mon, Montoro Romero, Rudi Ubeda, Varela Suanzes-Carpegna

PSE: Vincenzi

UEN: Camre, Zīle

Abstenções: 5

NI: Dillen, Kozlík, Martin Hans-Peter, Martinez, Rivera

9.   Relatório Queiró A6-0235/2005

A favor: 473

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Davies, Deprez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Hall, Harkin, in 't Veld, Kacin, Karim, Klinz, Laperrouze, Lax, Lehideux, Lynne, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Borghezio, Giertych, Grabowski, Pęk, Speroni, Zapałowski

NI: Battilocchio, Belohorská, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Dillen, Masiel, Mölzer, Mussolini, Rivera, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Busuttil, Buzek, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cesa, Chmielewski, Coelho, Dehaene, Descamps, Deß, De Veyrac, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Stenzel, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zimmerling, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Gomes, Grabowska, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Crowley, Krasts, Kristovskis, Ó Neachtain, Pirilli, Ryan, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Evans Jillian, Hudghton, Joan i Marí, Smith

Contra: 96

ALDE: Hennis-Plasschaert, Jäätteenmäki, Jensen, Maaten, Malmström, Manders, Riis-Jørgensen

GUE/NGL: Toussas

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Clark, Coûteaux, Goudin, Lundgren, Nattrass, Piotrowski, Rogalski, Titford, Tomczak, Wise, Wohlin

NI: Allister, Helmer, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Ashworth, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Cederschiöld, Chichester, Deva, Díaz de Mera García Consuegra, Dover, Duchoň, Evans Jonathan, Fajmon, Fjellner, Hannan, Harbour, Hökmark, Ibrisagic, Kamall, Nicholson, Ouzký, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zvěřina

UEN: Bielan, Camre, Fotyga, Janowski, Libicki, Roszkowski

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Jonckheer, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 11

IND/DEM: Železný

NI: Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Martinez, Romagnoli, Schenardi

PSE: Grech, Muscat

10.   Relatório Queiró A6-0235/2005

A favor: 79

ALDE: Chiesa, Resetarits

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Maštálka, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Seppänen, Strož, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Borghezio, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Speroni, Tomczak, Zapałowski

PPE-DE: Podkański

PSE: Castex, Grech, Muscat

UEN: Bielan, Fotyga, Janowski, Libicki, Roszkowski

Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 494

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Davies, Deprez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Karim, Klinz, Laperrouze, Lax, Lehideux, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Meijer, Sjöstedt, Svensson

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Clark, Coûteaux, Goudin, Lundgren, Nattrass, Titford, Wise, Wohlin

NI: Allister, Battilocchio, Belohorská, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Dillen, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Martinez, Masiel, Mölzer, Mussolini, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi

PPE-DE: Antoniozzi, Ashworth, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Cesa, Chichester, Chmielewski, Coelho, Dehaene, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zimmerling, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Gomes, Grabowska, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Camre, Crowley, Foglietta, Krasts, Kristovskis, Ó Neachtain, Pirilli, Ryan, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Schlyter

Abstenções: 6

GUE/NGL: Liotard

IND/DEM: Železný

NI: Kozlík, Martin Hans-Peter, Rivera

Verts/ALE: Lucas

11.   Relatório Queiró A6-0235/2005

A favor: 445

ALDE: Chiesa, Newton Dunn, Ortuondo Larrea, Van Hecke

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Maštálka, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Seppänen, Strož, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Zapałowski

NI: Battilocchio, Belohorská, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Martinez, Masiel, Mölzer, Mussolini, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi

PPE-DE: Albertini, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Busuttil, Buzek, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cesa, Chmielewski, Coelho, Dehaene, Descamps, Deß, De Veyrac, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Stenzel, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zimmerling, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Gomes, Grabowska, Grech, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Savary, Scheele, Schulz, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Berlato, Bielan, Foglietta, Fotyga, Janowski, Libicki, Pirilli, Roszkowski

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 65

ALDE: Di Pietro, Hennis-Plasschaert, Jäätteenmäki, Jensen, Maaten, Manders, Mulder, Riis-Jørgensen, Staniszewska, Starkevičiūtė, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: de Brún, Meijer, Sjöstedt, Svensson

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Clark, Goudin, Lundgren, Nattrass, Speroni, Titford, Wise, Wohlin

NI: Allister, Helmer

PPE-DE: Ashworth, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Cederschiöld, Chichester, Deva, Díaz de Mera García Consuegra, Dover, Duchoň, Evans Jonathan, Fajmon, Fjellner, Hannan, Harbour, Hökmark, Ibrisagic, Kamall, Nicholson, Ouzký, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zvěřina

PSE: Hedh

UEN: Camre

Verts/ALE: Schlyter

Abstenções: 69

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Davies, Deprez, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Hall, Harkin, in 't Veld, Kacin, Karim, Klinz, Laperrouze, Lax, Lehideux, Lynne, Malmström, Matsakis, Morillon, Onyszkiewicz, Oviir, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Watson

GUE/NGL: Liotard

IND/DEM: Coûteaux, Železný

NI: Kozlík, Martin Hans-Peter

PSE: Andersson, van den Berg, Segelström, Westlund

UEN: Aylward, Crowley, Krasts, Kristovskis, Ó Neachtain, Ryan, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Lucas, Schmidt, Schroedter

12.   Relatório Queiró A6-0235/2005

A favor: 470

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Davies, Deprez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Karim, Klinz, Laperrouze, Lax, Lehideux, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Guidoni

IND/DEM: Coûteaux, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Zapałowski

NI: Battilocchio, Belohorská, De Michelis, Masiel, Rivera

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Busuttil, Buzek, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cesa, Chmielewski, Coelho, Dehaene, Descamps, Deß, De Veyrac, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Sonik, Stenzel, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zimmerling, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Gomes, Grabowska, Grech, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leinen, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Crowley, Foglietta, Krasts, Ó Neachtain, Pirilli, Ryan, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Lagendijk, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 102

ALDE: Malmström

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Clark, Goudin, Lundgren, Nattrass, Piotrowski, Rogalski, Speroni, Titford, Tomczak, Wise, Wohlin

NI: Allister, Claeys, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Mölzer, Mussolini, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi

PPE-DE: Ashworth, Beazley, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Cederschiöld, Chichester, Deva, Díaz de Mera García Consuegra, Dover, Duchoň, Evans Jonathan, Fajmon, Fjellner, Hannan, Harbour, Hökmark, Ibrisagic, Kamall, Nicholson, Ouzký, Purvis, Roithová, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zvěřina

UEN: Bielan, Camre, Fotyga, Janowski, Kristovskis, Libicki, Roszkowski

Verts/ALE: Hudghton, Lucas, Schlyter, Smith

Abstenções: 11

IND/DEM: Železný

NI: Czarnecki Marek Aleksander, Kozlík, Martin Hans-Peter, Martinez

PSE: Castex, Liberadzki

Verts/ALE: Kusstatscher, Lambert, Schmidt, Schroedter

13.   Relatório Queiró A6-0235/2005

A favor: 478

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Davies, Deprez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Karim, Klinz, Laperrouze, Lax, Lehideux, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Bonde, Giertych, Zapałowski

NI: Battilocchio, Belohorská, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Masiel, Rivera, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Busuttil, Buzek, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cesa, Chmielewski, Coelho, Dehaene, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Stenzel, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zimmerling, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Gomes, Grabowska, Grech, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Crowley, Foglietta, Krasts, Kristovskis, Ó Neachtain, Pirilli, Ryan, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 73

ALDE: Malmström

GUE/NGL: de Brún, Liotard, Meijer, Sjöstedt, Svensson, Toussas

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Borghezio, Clark, Goudin, Krupa, Lundgren, Nattrass, Piotrowski, Rogalski, Speroni, Titford, Tomczak, Wise, Wohlin

NI: Allister, Claeys, Dillen, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Martinez, Mölzer, Mussolini, Romagnoli, Schenardi

PPE-DE: Ashworth, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Cederschiöld, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Evans Jonathan, Fajmon, Fjellner, Hannan, Harbour, Hökmark, Ibrisagic, Kamall, Nicholson, Ouzký, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zvěřina

UEN: Bielan, Camre, Fotyga, Janowski, Libicki, Roszkowski

Verts/ALE: Schlyter

Abstenções: 29

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Maštálka, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Seppänen, Strož, Triantaphyllides, Uca, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Coûteaux, Pęk, Železný

NI: Kozlík, Martin Hans-Peter

PSE: Castex

Verts/ALE: Lucas

14.   Relatório Queiró A6-0235/2005

A favor: 506

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Davies, Deprez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Hall, Harkin, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Karim, Klinz, Laperrouze, Lax, Lehideux, Lynne, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Maštálka, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Seppänen, Strož, Uca, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Giertych, Grabowski, Zapałowski

NI: Battilocchio, Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Gollnisch, Lang, Le Pen Marine, Martinez, Masiel, Mölzer, Mussolini, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Busuttil, Buzek, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cesa, Chmielewski, Coelho, Dehaene, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Stenzel, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zimmerling, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Gomes, Grabowska, Grech, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Crowley, Foglietta, Krasts, Kristovskis, Ó Neachtain, Pirilli, Ryan, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 68

ALDE: Chatzimarkakis, Hennis-Plasschaert, Maaten, Malmström, Manders

GUE/NGL: de Brún, Liotard, Meijer, Sjöstedt, Svensson, Toussas

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Clark, Goudin, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Speroni, Titford, Tomczak, Wise, Wohlin

NI: Allister, Claeys, Dillen, Helmer

PPE-DE: Ashworth, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Cederschiöld, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Evans Jonathan, Fajmon, Fjellner, Hannan, Harbour, Hökmark, Ibrisagic, Kamall, Nicholson, Ouzký, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zvěřina

UEN: Bielan, Camre, Fotyga, Janowski, Libicki, Roszkowski

Abstenções: 5

IND/DEM: Coûteaux, Krupa, Železný

NI: Kozlík, Martin Hans-Peter

15.   Relatório Queiró A6-0235/2005

A favor: 471

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Davies, Deprez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Hall, Harkin, in 't Veld, Jensen, Kacin, Karim, Klinz, Laperrouze, Lax, Lehideux, Lynne, Manders, Matsakis, Morillon, Newton Dunn, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Staniszewska, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Maštálka, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Strož, Triantaphyllides, Uca, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Giertych, Grabowski, Zapałowski

NI: Battilocchio, Belohorská, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Dillen, Masiel, Rivera, Romagnoli, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Busuttil, Buzek, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cesa, Chmielewski, Coelho, Dehaene, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Ferber, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Stenzel, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zimmerling, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Gomes, Grabowska, Grech, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Crowley, Krasts, Kristovskis, Ó Neachtain, Pirilli, Ryan, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Bennahmias, Evans Jillian, Hudghton, Smith, Staes, Trüpel, Turmes

Contra: 54

ALDE: Chatzimarkakis, Hennis-Plasschaert, Jäätteenmäki, Maaten, Malmström

GUE/NGL: Sjöstedt, Svensson, Toussas

IND/DEM: Batten, Bonde, Clark, Goudin, Lundgren, Nattrass, Titford, Tomczak, Wise, Wohlin

NI: Allister, Helmer

PPE-DE: Ashworth, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Cederschiöld, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Fjellner, Hannan, Harbour, Hökmark, Ibrisagic, Kamall, Nicholson, Ouzký, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zvěřina

UEN: Camre

Verts/ALE: Breyer, Schlyter

Abstenções: 58

ALDE: Mulder, Starkevičiūtė

GUE/NGL: de Brún, Liotard, Meijer, Seppänen

IND/DEM: Belder, Blokland, Borghezio, Coûteaux, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Speroni, Železný

NI: Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Pen Marine, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Mussolini, Schenardi

UEN: Bielan, Fotyga, Janowski, Libicki, Roszkowski

Verts/ALE: Auken, Beer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt, Schroedter, Voggenhuber, Ždanoka

Correcções de voto

Abstenção: Pedro Guerreiro

16.   Relatório Svensson A6-0250/2005

A favor: 231

ALDE: Andria, Bourlanges, Cocilovo, Cornillet, Deprez, Pistelli, Prodi

IND/DEM: Belder, Blokland, Borghezio, Coûteaux, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Speroni, Tomczak, Zapałowski

NI: Allister, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Mölzer, Mussolini, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Ayuso González, Barsi-Pataky, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Braghetto, Brejc, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cesa, Chmielewski, Coelho, Dehaene, Deß, Deva, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Stenzel, Surján, Szájer, Tajani, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zimmerling, Zwiefka

PSE: Batzeli, Walter, Zani

UEN: Angelilli, Berlato, Bielan, Foglietta, Fotyga, Janowski, Libicki, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski

Contra: 332

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Bowles, Budreikaitė, Chatzimarkakis, Chiesa, Davies, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Hall, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Karim, Klinz, Laperrouze, Lax, Lehideux, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Bonde, Clark, Lundgren, Nattrass, Titford, Wise, Wohlin

NI: Battilocchio, Belohorská, De Michelis, Helmer

PPE-DE: Audy, Bachelot-Narquin, Bauer, Bowis, Brepoels, Cederschiöld, Dover, Esteves, Fjellner, Florenz, Gaubert, Gauzès, Grosch, Grossetête, Hökmark, Ibrisagic, Itälä, Járóka, Lamassoure, Marques, Mathieu, Ouzký, Purvis, Saïfi, Seeberg, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Tannock, Thyssen, Toubon, Van Orden, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Gomes, Grabowska, Grech, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Aylward, Camre, Ryan, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 16

ALDE: Fourtou, Harkin, Lynne

IND/DEM: Železný

NI: Kozlík, Rivera

PPE-DE: Bradbourn, Chichester, Descamps, Duchoň, Guellec, Kamall, Samaras

UEN: Crowley, Krasts, Kristovskis

Correcções de voto

Contra:

Hans-Peter Martin, Hélène Goudin

17.   Relatório Svensson A6-0250/2005

A favor: 543

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Davies, Deprez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Gentvilas, Geremek, Hall, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Karim, Klinz, Lax, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Coûteaux, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Wohlin, Zapałowski, Železný

NI: Battilocchio, Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Martin Hans-Peter, Masiel, Mussolini, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Cesa, Chichester, Chmielewski, Coelho, Dehaene, Descamps, Deva, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kelam, Klamt, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zimmerling, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Gomes, Grabowska, Grech, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 13

ALDE: Andria, Lynne, Prodi, Takkula, Toia

IND/DEM: Nattrass

NI: Allister

PPE-DE: Klaß, Landsbergis, Wortmann-Kool

PSE: Attard-Montalto

UEN: Aylward, Ryan

Abstenções: 16

ALDE: Fourtou, Gibault, Griesbeck, Harkin, Laperrouze, Lehideux, Pistelli

IND/DEM: Batten, Clark, Titford, Wise

NI: Claeys, Kozlík, Martinez, Rivera

PPE-DE: Deß

18.   Relatório Svensson A6-0250/2005

A favor: 418

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bowles, Budreikaitė, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Davies, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Gentvilas, Geremek, Hall, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Karim, Klinz, Lax, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Wohlin, Zapałowski

NI: Battilocchio, Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Martin Hans-Peter, Mussolini, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi

PPE-DE: Andrikienė, Ashworth, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Bowis, Bradbourn, Brepoels, Bushill-Matthews, Cabrnoch, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Dehaene, Deva, Díaz de Mera García Consuegra, Dover, Doyle, Duchoň, Esteves, Evans Jonathan, Fajmon, Fjellner, Fraga Estévez, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Graça Moura, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Herranz García, Hökmark, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Járóka, Kamall, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langendries, López-Istúriz White, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mavrommatis, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Montoro Romero, Nicholson, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Podkański, Pomés Ruiz, Purvis, Roithová, Rudi Ubeda, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Schöpflin, Seeberg, Škottová, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vlasák, Vlasto, Wortmann-Kool, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Badía i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Gomes, Grabowska, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Savary, Scheele, Segelström, Siwiec, Skinner, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Berlato, Bielan, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, Libicki, Pirilli, Roszkowski, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 118

ALDE: Deprez, Lynne, Takkula

IND/DEM: Coûteaux, Speroni

NI: Allister, Masiel

PPE-DE: Albertini, Antoniozzi, Beazley, Berend, Böge, Braghetto, Březina, Busuttil, Buzek, Casa, Caspary, Castiglione, Cesa, Deß, Dionisi, Dombrovskis, Ebner, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Florenz, Friedrich, Gahler, Gaľa, Glattfelder, Gomolka, Gyürk, Handzlik, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Kaczmarek, Karas, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Mauro, Mayer, Mitchell, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olbrycht, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Posselt, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Rübig, Saryusz-Wolski, Schmitt Ingo, Schnellhardt, Schröder, Schwab, Seeber, Sonik, Stenzel, Surján, Szájer, Tajani, Ulmer, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zimmerling, Zwiefka

PSE: Attard-Montalto, Grech, Muscat

UEN: Aylward, Camre, Crowley, Ó Neachtain, Ryan

Abstenções: 33

ALDE: Fourtou, Gibault, Griesbeck, Harkin, Laperrouze, Lehideux, Prodi

IND/DEM: Batten, Clark, Nattrass, Titford, Wise, Železný

NI: Claeys, Dillen, Kozlík, Mölzer

PPE-DE: Brejc, Coelho, Descamps, Doorn, Duka-Zólyomi, Freitas, Gawronski, Gklavakis, Goepel, Guellec, Jordan Cizelj, Landsbergis, Pinheiro, Schmitt Pál, Silva Peneda, Sommer

Correcções de voto

A favor:

Joseph Muscat

Contra:

Paul Rübig, Othmar Karas, Reinhard Rack, Ursula Stenzel, Richard Seeber

19.   Relatório Svensson A6-0250/2005

A favor: 356

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Davies, Deprez, Di Pietro, Duff, Duquesne, Ek, Gentvilas, Hall, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Klinz, Lax, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Staniszewska, Sterckx, Szent-Iványi, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Goudin, Lundgren, Železný

NI: Battilocchio, Belohorská, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, De Michelis, Dillen, Helmer, Le Pen Jean-Marie, Martin Hans-Peter, Mölzer, Rivera

PPE-DE: Andrikienė, Audy, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Bowis, Brepoels, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Duchoň, Esteves, Fjellner, Florenz, Freitas, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Graça Moura, Grosch, Grossetête, Harbour, Higgins, Hökmark, Ibrisagic, Itälä, Járóka, Korhola, Lamassoure, Langendries, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Purvis, Saïfi, Samaras, Sartori, Schmitt Ingo, Schnellhardt, Schöpflin, Seeberg, Stevenson, Stubb, Sturdy, Sudre, Tannock, Thyssen, Toubon, Vakalis, Van Orden, Vatanen, Vlasák, Vlasto, Wortmann-Kool, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Gomes, Grabowska, Grech, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Paleckis, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Crowley, Krasts, Kristovskis, Ó Neachtain, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Evans Jillian, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 165

ALDE: Takkula

IND/DEM: Belder, Blokland, Coûteaux, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Speroni, Tomczak, Zapałowski

NI: Allister, Czarnecki Ryszard, Gollnisch, Le Pen Marine, Masiel, Mussolini, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi

PPE-DE: Albertini, Antoniozzi, Ayuso González, Beazley, Berend, Böge, Braghetto, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cesa, Dehaene, Deß, Deva, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doyle, Ebner, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Gyürk, Handzlik, Hannan, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Hudacký, Iturgaiz Angulo, Jarzembowski, Jeggle, Kaczmarek, Karas, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mato Adrover, Mauro, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olbrycht, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Salafranca Sánchez-Neyra, Saryusz-Wolski, Schröder, Schwab, Seeber, Sonik, Stenzel, Strejček, Surján, Szájer, Tajani, Trakatellis, Ulmer, Varela Suanzes-Carpegna, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zimmerling, Zwiefka

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Foglietta, Fotyga, Janowski, Libicki, Pirilli, Roszkowski, Ryan

Abstenções: 43

ALDE: Fourtou, Gibault, Griesbeck, Harkin, Laperrouze, Lehideux, Lynne, Prodi, Starkevičiūtė

IND/DEM: Batten, Borghezio, Clark, Nattrass, Titford, Wise

NI: Kozlík

PPE-DE: Ashworth, Bradbourn, Brejc, Chichester, Descamps, Doorn, Dover, Duka-Zólyomi, Goepel, Guellec, Hatzidakis, Hoppenstedt, Jałowiecki, Jordan Cizelj, Kratsa-Tsagaropoulou, Maat, Mavrommatis, Nicholson, Pinheiro, Rübig, Schmitt Pál, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Zatloukal, Zieleniec

UEN: Camre

Correcções de voto

Contra:

Paul Rübig, Othmar Karas, Reinhard Rack, Ursula Stenzel, Richard Seeber, Joseph Muscat

20.   Relatório Svensson A6-0250/2005

A favor: 511

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bowles, Budreikaitė, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Davies, Deprez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Gentvilas, Geremek, Hall, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Karim, Klinz, Lax, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Staniszewska, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Goudin, Lundgren, Wohlin, Železný

NI: Battilocchio, Belohorská, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, De Michelis, Dillen, Helmer, Martin Hans-Peter, Masiel, Mölzer, Rivera

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cesa, Chichester, Chmielewski, Coelho, Descamps, Deva, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kelam, Klamt, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zimmerling, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Gomes, Grabowska, Grech, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paleckis, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Krasts, Kristovskis, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 38

IND/DEM: Belder, Blokland, Coûteaux, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Zapałowski

NI: Allister, Czarnecki Ryszard, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Martinez, Mussolini, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi

PPE-DE: Klaß, Surján

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Foglietta, Fotyga, Janowski, Libicki, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Ryan

Abstenções: 21

ALDE: Bourlanges, Cornillet, Fourtou, Gibault, Griesbeck, Harkin, Laperrouze, Lehideux, Lynne, Prodi, Starkevičiūtė

IND/DEM: Batten, Borghezio, Clark, Nattrass, Speroni, Titford, Wise

NI: Kozlík

PPE-DE: Deß

PSE: Pahor

Correcções de voto

A favor:

Avril Doyle

21.   Relatório Svensson A6-0250/2005

A favor: 538

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bowles, Budreikaitė, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Davies, Deprez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Gentvilas, Geremek, Hall, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Karim, Klinz, Lax, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Coûteaux, Giertych, Goudin, Krupa, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Speroni, Tomczak, Wohlin, Zapałowski, Železný

NI: Battilocchio, Belohorská, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Dillen, Helmer, Martin Hans-Peter, Masiel, Mölzer, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Cesa, Chichester, Chmielewski, Coelho, Dehaene, Descamps, Deva, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kelam, Klamt, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zimmerling, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Gomes, Grabowska, Grech, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Berlato, Bielan, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, Libicki, Pirilli, Roszkowski, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 6

PPE-DE: Klaß

UEN: Aylward, Camre, Crowley, Ó Neachtain, Ryan

Abstenções: 27

ALDE: Bourlanges, Cornillet, Fourtou, Gibault, Griesbeck, Harkin, Laperrouze, Lehideux, Lynne, Prodi, Toia

IND/DEM: Batten, Clark, Nattrass, Titford, Wise

NI: Allister, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Martinez, Mussolini, Romagnoli, Schenardi

PPE-DE: Deß

22.   Relatório Svensson A6-0250/2005

A favor: 279

ALDE: Andria, Cocilovo, Ortuondo Larrea, Pistelli, Prodi, Resetarits, Van Hecke, Virrankoski

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Coûteaux, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Speroni, Tomczak, Zapałowski

NI: Claeys, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Martinez, Masiel, Mölzer, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Ayuso González, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Braghetto, Brejc, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cesa, Chmielewski, Coelho, Deva, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Eurlings, Evans Jonathan, Fatuzzo, Ferber, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Stenzel, Sturdy, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zimmerling, Zwiefka

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Foglietta, Fotyga, Janowski, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Vaidere

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, Cramer, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Horáček, Hudghton, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 245

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Bowles, Budreikaitė, Chatzimarkakis, Chiesa, Davies, Deprez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Karim, Klinz, Laperrouze, Lax, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Onyszkiewicz, Oviir, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Wallis, Watson

IND/DEM: Lundgren, Wohlin

NI: Allister, Battilocchio, Belohorská, De Michelis, Helmer, Mussolini

PPE-DE: Audy, Bachelot-Narquin, Bowis, Cabrnoch, Cederschiöld, Esteves, Fjellner, Gauzès, Grossetête, Harbour, Hökmark, Ibrisagic, Itälä, Korhola, Lamassoure, Mathieu, Ouzký, Saïfi, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Tannock, Toubon, Van Orden, Vlasto, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Gomes, Grabowska, Grech, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kristensen, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

Verts/ALE: Evans Jillian, Romeva i Rueda, Staes

Abstenções: 46

ALDE: Bourlanges, Cornillet, Di Pietro, Fourtou, Samuelsen, Toia, Väyrynen

IND/DEM: Batten, Clark, Goudin, Nattrass, Titford, Wise, Železný

NI: Kozlík, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Bradbourn, Brepoels, Chichester, Descamps, Deß, Duchoň, Fajmon, Guellec, Hannan, Kamall, Nicholson, Purvis, Samaras

UEN: Camre, Krasts, Zīle

Verts/ALE: Bennahmias, Buitenweg, Flautre, Hammerstein Mintz, Hassi, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Lagendijk, Lucas, Özdemir, Onesta, Smith, Trüpel

Correcções de voto

Contra:

Vittorio Agnoletto, Roberto Musacchio, Giusto Catania

23.   Relatório Svensson A6-0250/2005

A favor: 173

ALDE: Andria, Cocilovo, Ortuondo Larrea, Prodi

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Goudin, Lundgren, Speroni, Wohlin

NI: Battilocchio, Belohorská, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Martinez, Mussolini, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi

PPE-DE: Audy, Bachelot-Narquin, Bauer, Chmielewski, Díaz de Mera García Consuegra, Gaubert, Gauzès, Grossetête, Hatzidakis, Itälä, Járóka, Jordan Cizelj, Karas, Lamassoure, Liese, Lulling, Méndez de Vigo, Poettering, Posselt, Rudi Ubeda, Schöpflin, Seeberg, Stevenson, Sudre, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Vlasto

PSE: Andersson, Batzeli, van den Berg, Berger, Bozkurt, Bullmann, Christensen, Correia, Estrela, Ettl, Falbr, Fernandes, Gebhardt, Gierek, Gurmai, Hänsch, Hedh, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lehtinen, Liberadzki, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Mikko, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Pahor, Paleckis, Piecyk, Prets, Rapkay, Rothe, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Sousa Pinto, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Walter, Westlund, Wynn

UEN: Aylward, Crowley, Krasts, Ó Neachtain, Ryan, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, Cramer, Evans Jillian, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Turmes, Ždanoka

Contra: 244

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Bowles, Budreikaitė, Chatzimarkakis, Davies, Deprez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Hall, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Karim, Klinz, Laperrouze, Lax, Lynne, Maaten, Malmström, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Onyszkiewicz, Oviir, Pistelli, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Virrankoski, Watson

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Clark, Coûteaux, Giertych, Grabowski, Krupa, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Titford, Tomczak, Wise, Zapałowski

NI: Allister, Czarnecki Marek Aleksander, Helmer, Masiel

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso González, Barsi-Pataky, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Braghetto, Brejc, Březina, Busuttil, Buzek, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Cesa, Deß, Deva, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Gyürk, Handzlik, Hannan, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Jeggle, Kaczmarek, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Pomés Ruiz, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt Ingo, Schnellhardt, Schwab, Seeber, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Stenzel, Strejček, Stubb, Sturdy, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Ulmer, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zimmerling, Zwiefka

PSE: De Rossa, Goebbels, Herczog, Martínez Martínez

UEN: Angelilli, Berlato, Bielan, Foglietta, Fotyga, Janowski, Kristovskis, Libicki, Pirilli, Roszkowski

Abstenções: 149

ALDE: Bourlanges, Chiesa, Cornillet, Manders, Resetarits, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Wallis

IND/DEM: Borghezio, Železný

NI: Claeys, Dillen, Martin Hans-Peter, Mölzer

PPE-DE: Ashworth, Bowis, Bradbourn, Brepoels, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Chichester, Coelho, Descamps, Duchoň, Goepel, Grosch, Guellec, Harbour, Jarzembowski, Kratsa-Tsagaropoulou, Landsbergis, Langendries, Mavrommatis, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Papastamkos, Purvis, Samaras, Schmitt Pál, Schröder, Vakalis

PSE: Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Beglitis, Beňová, Berès, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Corbett, Corbey, Cottigny, De Keyser, Désir, De Vits, Díez González, El Khadraoui, Evans Robert, Fava, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, Geringer de Oedenberg, Gomes, Grabowska, Grech, Guy-Quint, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Laignel, Lambrinidis, Leinen, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Patrie, Peillon, Pinior, Pittella, Poignant, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Savary, Skinner, Stihler, Stockmann, Tarabella, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Whitehead, Wiersma, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Camre

Verts/ALE: Bennahmias, Buitenweg, Flautre, Jonckheer, Lagendijk, Onesta, Smith, Staes, Trüpel, Voggenhuber

Correcções de voto

Contra:

Brian Crowley, Liam Aylward, Eoin Ryan, Seán Ó Neachtain, Ryszard Czarnecki, Maria da Assunção Esteves, Íñigo Méndez de Vigo, Leopold Józef Rutowicz

Abstenção:

Edit Herczog, Vittorio Agnoletto, Roberto Musacchio, Giusto Catania

24.   Relatório Cornillet A6-0173/2005

A favor: 75

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Davies, Deprez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Karim, Klinz, Laperrouze, Lax, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Zapałowski

NI: Czarnecki Ryszard, De Michelis, Rutowicz

PSE: Fernandes

Contra: 430

ALDE: Malmström

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Maštálka, Meijer, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Goudin, Lundgren, Speroni, Wise, Wohlin, Železný

NI: Allister, Battilocchio, Czarnecki Marek Aleksander, Helmer, Masiel

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Audy, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Cesa, Chichester, Chmielewski, Coelho, Dehaene, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gaľa, Galeote Quecedo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Queiró, Radwan, Reul, Roithová, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Vatanen, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zimmerling, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Gomes, Grabowska, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Bielan, Camre, Crowley, Foglietta, Fotyga, Janowski, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Roszkowski, Ryan

Verts/ALE: Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Hassi, Hudghton, Lipietz, Lucas, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Ždanoka

Abstenções: 49

IND/DEM: Batten, Clark, Nattrass

NI: Belohorská, Claeys, Dillen, Gollnisch, Kozlík, Lang, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Mussolini, Rivera, Romagnoli, Schenardi

PPE-DE: Podkański

PSE: Attard-Montalto, Grech, Muscat

UEN: Angelilli, Berlato, Krasts, Pirilli, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Evans Jillian, Flautre, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Özdemir, Onesta, Rühle, Trüpel, Voggenhuber

25.   Relatório Cornillet A6-0173/2005

A favor: 295

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Davies, Deprez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Karim, Klinz, Laperrouze, Lax, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Borghezio

NI: Belohorská, Claeys, Dillen, Gollnisch, Helmer, Lang, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Mölzer, Mussolini, Romagnoli, Schenardi

PPE-DE: Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Audy, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Cesa, Chichester, Chmielewski, Coelho, Dehaene, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gaľa, Galeote Quecedo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mikolášik, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Queiró, Radwan, Reul, Roithová, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Vatanen, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zimmerling, Zvěřina, Zwiefka

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Crowley, Krasts, Kristovskis, Ó Neachtain, Pirilli, Ryan, Vaidere, Zīle

Contra: 219

GUE/NGL: Sjöstedt, Toussas

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Wohlin, Zapałowski, Železný

NI: Battilocchio, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Rutowicz

PPE-DE: Albertini

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Gomes, Grabowska, Grech, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Skinner, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Bielan, Fotyga, Janowski, Libicki, Roszkowski

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Joan i Marí, Jonckheer, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 35

ALDE: Chiesa

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Maštálka, Meijer, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Clark, Nattrass, Wise

NI: Allister, Kozlík, Rivera

UEN: Camre

Verts/ALE: Isler Béguin

26.   Relatório Cornillet A6-0173/2005

A favor: 332

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Davies, Deprez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Karim, Klinz, Laperrouze, Lax, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Borghezio

NI: Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Helmer, Lang, Martinez, Masiel, Mussolini, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Audy, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Cesa, Chichester, Chmielewski, Coelho, Descamps, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gaľa, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mikolášik, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Queiró, Radwan, Reul, Roithová, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zimmerling, Zwiefka

PSE: Attard-Montalto, Grech, Muscat

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Ryan

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Rühle, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 198

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Maštálka, Meijer, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Wohlin, Zapałowski, Železný

NI: Battilocchio, De Michelis

PPE-DE: Deß, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Gomes, Grabowska, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Skinner, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

Verts/ALE: Romeva i Rueda, Schlyter

Abstenções: 11

IND/DEM: Batten, Clark, Nattrass, Wise

NI: Allister, Belohorská, Kozlík, Martin Hans-Peter, Rivera

PPE-DE: Podkański

Verts/ALE: Lucas

27.   Relatório Cornillet A6-0173/2005

A favor: 368

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Deprez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Karim, Klinz, Laperrouze, Lax, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Virrankoski, Watson

NI: Battilocchio, Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Gollnisch, Helmer, Kozlík, Masiel, Rutowicz

PPE-DE: Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Audy, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Cesa, Chichester, Chmielewski, Coelho, Dehaene, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gaľa, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mikolášik, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Poettering, Posselt, Radwan, Reul, Roithová, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Stenzel, Stevenson, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Vatanen, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zimmerling, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Batzeli, Beglitis, van den Berg, Bösch, Bourzai, Bozkurt, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Casaca, Corbett, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Díez González, Ettl, Fava, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, Gebhardt, Grabowska, Guy-Quint, Hänsch, Hasse Ferreira, Hazan, Herczog, Honeyball, Hughes, Hutchinson, Jöns, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kristensen, Kuc, Lambrinidis, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Napoletano, Öger, Paleckis, Pinior, Poignant, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Roth-Behrendt, Roure, Sacconi, Sakalas, Sánchez Presedo, Savary, Scheele, Schulz, Skinner, Stihler, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wynn, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Crowley, Foglietta, Krasts, Kristovskis, Ó Neachtain, Pirilli, Ryan, Vaidere, Zīle

Contra: 81

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Maštálka, Meijer, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Clark, Giertych, Goudin, Grabowski, Lundgren, Nattrass, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Wise, Wohlin, Zapałowski, Železný

NI: Allister, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Ebner, Hannan, Strejček

UEN: Camre, Libicki

Verts/ALE: Aubert, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 17

ALDE: Chiesa

IND/DEM: Borghezio

NI: Claeys, Dillen, Lang, Martinez, Mölzer, Mussolini, Romagnoli

PPE-DE: Podkański, Queiró

PSE: Hamon, Laignel

UEN: Bielan, Fotyga, Janowski, Roszkowski

28.   Relatório Cornillet A6-0173/2005

A favor: 368

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Deprez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Karim, Klinz, Laperrouze, Lax, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Virrankoski, Watson

NI: Battilocchio, Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Gollnisch, Helmer, Kozlík, Masiel, Rutowicz

PPE-DE: Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Audy, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Cesa, Chichester, Chmielewski, Coelho, Dehaene, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gaľa, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mikolášik, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Poettering, Posselt, Radwan, Reul, Roithová, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Stenzel, Stevenson, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Vatanen, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zimmerling, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Batzeli, Beglitis, van den Berg, Bösch, Bourzai, Bozkurt, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Casaca, Corbett, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Díez González, Ettl, Fava, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, Gebhardt, Grabowska, Guy-Quint, Hänsch, Hasse Ferreira, Hazan, Herczog, Honeyball, Hughes, Hutchinson, Jöns, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kristensen, Kuc, Lambrinidis, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Napoletano, Öger, Paleckis, Pinior, Poignant, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Roth-Behrendt, Roure, Sacconi, Sakalas, Sánchez Presedo, Savary, Scheele, Schulz, Skinner, Stihler, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wynn, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Crowley, Foglietta, Krasts, Kristovskis, Ó Neachtain, Pirilli, Ryan, Vaidere, Zīle

Contra: 81

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Maštálka, Meijer, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Clark, Giertych, Goudin, Grabowski, Lundgren, Nattrass, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Wise, Wohlin, Zapałowski, Železný

NI: Allister, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Ebner, Hannan, Strejček

UEN: Camre, Libicki

Verts/ALE: Aubert, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 17

ALDE: Chiesa

IND/DEM: Borghezio

NI: Claeys, Dillen, Lang, Martinez, Mölzer, Mussolini, Romagnoli

PPE-DE: Podkański, Queiró

PSE: Hamon, Laignel

UEN: Bielan, Fotyga, Janowski, Roszkowski

29.   RC — B6-0457/2005 — China

A favor: 78

ALDE: Hall, Lynne, Matsakis, Staniszewska

GUE/NGL: Brie, Meijer

IND/DEM: Belder, Bonde, Krupa, Piotrowski, Rogalski, Tomczak

NI: Martin Hans-Peter

PPE-DE: Andrikienė, Audy, Bachelot-Narquin, Bowis, Březina, Caspary, Chichester, Deß, Duka-Zólyomi, Fraga Estévez, Gahler, Gaľa, Gauzès, Grossetête, Hatzidakis, Kaczmarek, Karas, Kratsa-Tsagaropoulou, Langen, Lulling, Mavrommatis, Mayer, Olbrycht, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pleštinská, Posselt, Rübig, Sommer, Sonik, Vatanen, Vlasák, Wieland, Záborská, Zaleski, Zimmerling

PSE: Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Beglitis, Bullmann, De Keyser, Ettl, Herczog, Honeyball, Kindermann, Kuc, Lambrinidis, Martínez Martínez, Medina Ortega, Patrie, Pinior, Roure, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Scheele, Stihler

UEN: Libicki

Verts/ALE: Isler Béguin, Lagendijk, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Smith

Contra: 5

GUE/NGL: Kohlíček, Remek, Strož, Toussas

NI: Romagnoli

Abstenções: 1

GUE/NGL: Triantaphyllides

30.   RC — B6-0456/2005 — Síria

A favor: 82

ALDE: Hall, Lynne, Matsakis, Staniszewska

GUE/NGL: Brie, Meijer, Triantaphyllides

IND/DEM: Belder, Bonde, Krupa, Piotrowski, Rogalski, Tomczak

NI: Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Romagnoli, Rutowicz

PPE-DE: Andrikienė, Audy, Bachelot-Narquin, Bowis, Březina, Caspary, Chichester, Deß, Duka-Zólyomi, Fraga Estévez, Gahler, Gaľa, Gauzès, Grossetête, Hatzidakis, Kaczmarek, Karas, Kratsa-Tsagaropoulou, Langen, Lulling, Mavrommatis, Mayer, Olbrycht, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pleštinská, Posselt, Rübig, Sommer, Sonik, Vatanen, Vlasák, Wieland, Záborská, Zaleski, Zimmerling

PSE: Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Beglitis, Bullmann, De Keyser, Ettl, Herczog, Honeyball, Kindermann, Kuc, Lambrinidis, Martínez Martínez, Medina Ortega, Patrie, Pinior, Roure, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Scheele, Stihler

UEN: Libicki

Verts/ALE: Isler Béguin, Lagendijk, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Smith

Contra: 1

GUE/NGL: Toussas

Abstenções: 3

GUE/NGL: Kohlíček, Remek, Strož

31.   Relatório Bowis A6-0215/2005

A favor: 72

ALDE: Hall, Lynne, Matsakis, Staniszewska

GUE/NGL: Kohlíček, Meijer, Remek, Strož, Toussas, Triantaphyllides

NI: Czarnecki Ryszard, Rutowicz

PPE-DE: Andrikienė, Audy, Bachelot-Narquin, Bowis, Březina, Caspary, Chichester, Deß, Fraga Estévez, Gahler, Gaľa, Gauzès, Grossetête, Hatzidakis, Kaczmarek, Karas, Kratsa-Tsagaropoulou, Langen, Lulling, Mavrommatis, Mayer, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pleštinská, Posselt, Rübig, Sommer, Sonik, Vatanen, Vlasák, Wieland, Zimmerling

PSE: Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Beglitis, Bullmann, De Keyser, Ettl, Herczog, Honeyball, Kindermann, Kuc, Lambrinidis, Martínez Martínez, Medina Ortega, Pinior, Roure, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Scheele, Stihler, Swoboda

Verts/ALE: Isler Béguin, Lagendijk, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Smith

Contra: 8

IND/DEM: Belder, Krupa, Piotrowski, Rogalski, Tomczak

PPE-DE: Záborská, Zaleski

UEN: Libicki

Abstenções: 2

NI: Martin Hans-Peter, Romagnoli

32.   Relatório Bowis A6-0215/2005

A favor: 78

ALDE: Hall, Lynne, Matsakis, Staniszewska

GUE/NGL: Brie, Kohlíček, Meijer, Remek, Strož, Toussas, Triantaphyllides

IND/DEM: Belder

NI: Czarnecki Ryszard, Romagnoli, Rutowicz

PPE-DE: Andrikienė, Audy, Bachelot-Narquin, Bowis, Březina, Caspary, Chichester, Deß, Fraga Estévez, Gahler, Gaľa, Gauzès, Grossetête, Hatzidakis, Kaczmarek, Karas, Kratsa-Tsagaropoulou, Langen, Lulling, Mavrommatis, Mayer, Olbrycht, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pleštinská, Posselt, Rübig, Sommer, Sonik, Vatanen, Vlasák, Wieland, Záborská, Zaleski, Zimmerling

PSE: Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Beglitis, Bullmann, De Keyser, Ettl, Herczog, Honeyball, Kindermann, Kuc, Lambrinidis, Martínez Martínez, Medina Ortega, Pinior, Roure, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Scheele, Stihler, Swoboda

Verts/ALE: Isler Béguin, Lagendijk, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Smith

Contra: 4

IND/DEM: Krupa, Piotrowski, Rogalski, Tomczak

Abstenções: 1

NI: Martin Hans-Peter

33.   Relatório Bowis A6-0215/2005

A favor: 79

ALDE: Hall, Lynne, Matsakis, Staniszewska

GUE/NGL: Brie, Kohlíček, Meijer, Remek, Strož, Toussas, Triantaphyllides

IND/DEM: Belder

NI: Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Rutowicz

PPE-DE: Andrikienė, Audy, Bachelot-Narquin, Bowis, Březina, Caspary, Chichester, Deß, Duka-Zólyomi, Fraga Estévez, Gahler, Gaľa, Gauzès, Grossetête, Hatzidakis, Kaczmarek, Karas, Kratsa-Tsagaropoulou, Langen, Lulling, Mavrommatis, Mayer, Olbrycht, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pleštinská, Posselt, Rübig, Sommer, Sonik, Vatanen, Vlasák, Wieland, Záborská, Zaleski, Zimmerling

PSE: Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Beglitis, Bullmann, De Keyser, Ettl, Herczog, Honeyball, Kindermann, Kuc, Lambrinidis, Martínez Martínez, Medina Ortega, Pinior, Roure, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Scheele, Stihler, Swoboda

Verts/ALE: Isler Béguin, Lagendijk, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Smith

Contra: 5

IND/DEM: Krupa, Piotrowski, Rogalski, Tomczak

NI: Romagnoli

Abstenções: 1

UEN: Libicki

34.   Relatório Bowis A6-0215/2005

A favor: 77

ALDE: Hall, Lynne, Matsakis, Staniszewska

GUE/NGL: Brie, Kohlíček, Meijer, Remek, Strož, Toussas, Triantaphyllides

NI: Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Rutowicz

PPE-DE: Andrikienė, Audy, Bachelot-Narquin, Bowis, Březina, Caspary, Chichester, Deß, Duka-Zólyomi, Fraga Estévez, Gahler, Gaľa, Gauzès, Grossetête, Hatzidakis, Kaczmarek, Karas, Kratsa-Tsagaropoulou, Langen, Lulling, Mavrommatis, Mayer, Olbrycht, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pleštinská, Posselt, Rübig, Sommer, Sonik, Vatanen, Vlasák, Wieland, Zaleski, Zimmerling

PSE: Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Beglitis, Bullmann, De Keyser, Ettl, Herczog, Honeyball, Kindermann, Kuc, Lambrinidis, Martínez Martínez, Medina Ortega, Pinior, Roure, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Scheele, Stihler, Swoboda

Verts/ALE: Isler Béguin, Lagendijk, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Smith

Contra: 5

IND/DEM: Belder, Krupa, Piotrowski

NI: Romagnoli

UEN: Libicki

35.   Relatório Bowis A6-0215/2005

A favor: 81

ALDE: Hall, Lynne, Matsakis, Staniszewska

GUE/NGL: Brie, Kohlíček, Meijer, Remek, Strož, Toussas, Triantaphyllides

IND/DEM: Belder, Krupa

NI: Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Romagnoli, Rutowicz

PPE-DE: Andrikienė, Audy, Bachelot-Narquin, Bowis, Březina, Caspary, Chichester, Deß, Duka-Zólyomi, Fraga Estévez, Gahler, Gaľa, Gauzès, Grossetête, Hatzidakis, Kaczmarek, Karas, Kratsa-Tsagaropoulou, Langen, Lulling, Mavrommatis, Mayer, Olbrycht, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pleštinská, Posselt, Rübig, Sommer, Sonik, Vatanen, Vlasák, Wieland, Záborská, Zaleski

PSE: Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Beglitis, Bullmann, De Keyser, Ettl, Herczog, Honeyball, Kindermann, Kuc, Lambrinidis, Martínez Martínez, Medina Ortega, Pinior, Roure, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Scheele, Stihler, Swoboda

UEN: Libicki

Verts/ALE: Isler Béguin, Lagendijk, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Smith

Contra: 3

IND/DEM: Piotrowski, Rogalski, Tomczak

Abstenções: 1

PPE-DE: Zimmerling

36.   Relatório Bowis A6-0215/2005

A favor: 79

ALDE: Hall, Lynne, Matsakis, Staniszewska

GUE/NGL: Brie, Kohlíček, Meijer, Remek, Strož, Toussas, Triantaphyllides

IND/DEM: Belder

NI: Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Rutowicz

PPE-DE: Andrikienė, Audy, Bachelot-Narquin, Bowis, Březina, Caspary, Chichester, Deß, Duka-Zólyomi, Fraga Estévez, Gahler, Gaľa, Gauzès, Grossetête, Hatzidakis, Kaczmarek, Karas, Kratsa-Tsagaropoulou, Langen, Lulling, Mavrommatis, Mayer, Olbrycht, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pleštinská, Posselt, Rübig, Sommer, Sonik, Vatanen, Vlasák, Wieland, Záborská, Zaleski

PSE: Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Beglitis, Bullmann, De Keyser, Ettl, Herczog, Honeyball, Kindermann, Kuc, Lambrinidis, Martínez Martínez, Medina Ortega, Pinior, Roure, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Scheele, Stihler, Swoboda

UEN: Libicki

Verts/ALE: Isler Béguin, Lagendijk, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Smith

Contra: 3

IND/DEM: Krupa, Piotrowski, Rogalski

Abstenções: 2

NI: Romagnoli

PPE-DE: Zimmerling

37.   Relatório Bowis A6-0215/2005

A favor: 75

ALDE: Hall, Lynne, Matsakis, Staniszewska

GUE/NGL: Brie, Kohlíček, Meijer, Remek, Strož, Toussas, Triantaphyllides

NI: Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Rutowicz

PPE-DE: Andrikienė, Audy, Bachelot-Narquin, Bowis, Březina, Caspary, Chichester, Deß, Duka-Zólyomi, Fraga Estévez, Gahler, Gaľa, Gauzès, Grossetête, Hatzidakis, Kaczmarek, Karas, Kratsa-Tsagaropoulou, Langen, Lulling, Mavrommatis, Mayer, Olbrycht, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pleštinská, Posselt, Rübig, Sommer, Sonik, Vatanen, Vlasák, Wieland

PSE: Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Beglitis, Bullmann, De Keyser, Ettl, Herczog, Honeyball, Kindermann, Kuc, Lambrinidis, Martínez Martínez, Medina Ortega, Pinior, Roure, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Scheele, Stihler, Swoboda

Verts/ALE: Isler Béguin, Lagendijk, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Smith

Contra: 10

IND/DEM: Belder, Krupa, Piotrowski, Rogalski, Tomczak

NI: Romagnoli

PPE-DE: Záborská, Zaleski, Zimmerling

UEN: Libicki

38.   Relatório Bowis A6-0215/2005

A favor: 79

ALDE: Hall, Lynne, Matsakis, Staniszewska

GUE/NGL: Brie, Kohlíček, Meijer, Remek, Strož, Toussas, Triantaphyllides

IND/DEM: Belder

NI: Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Rutowicz

PPE-DE: Andrikienė, Audy, Bachelot-Narquin, Bowis, Březina, Caspary, Chichester, Deß, Duka-Zólyomi, Fraga Estévez, Gahler, Gaľa, Gauzès, Grossetête, Hatzidakis, Kaczmarek, Karas, Kratsa-Tsagaropoulou, Langen, Lulling, Mavrommatis, Mayer, Olbrycht, Panayotopoulos-Cassiotou, Pleštinská, Posselt, Rübig, Sommer, Sonik, Tannock, Vatanen, Vlasák, Wieland, Záborská, Zaleski, Zimmerling

PSE: Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Beglitis, Bullmann, De Keyser, Ettl, Herczog, Honeyball, Kindermann, Kuc, Lambrinidis, Martínez Martínez, Medina Ortega, Pinior, Roure, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Scheele, Stihler, Swoboda

Verts/ALE: Isler Béguin, Lagendijk, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Smith

Contra: 5

IND/DEM: Piotrowski, Rogalski, Tomczak

NI: Romagnoli

UEN: Libicki

Abstenções: 2

IND/DEM: Krupa

PPE-DE: Papastamkos

39.   Relatório Bowis A6-0215/2005

A favor: 76

ALDE: Hall, Lynne, Matsakis, Staniszewska

GUE/NGL: Brie, Kohlíček, Meijer, Remek, Strož, Triantaphyllides

NI: Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Rutowicz

PPE-DE: Andrikienė, Audy, Bachelot-Narquin, Bowis, Březina, Caspary, Chichester, Deß, Duka-Zólyomi, Fraga Estévez, Gahler, Gaľa, Gauzès, Grossetête, Hatzidakis, Kaczmarek, Karas, Kratsa-Tsagaropoulou, Langen, Lulling, Mavrommatis, Mayer, Olbrycht, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pleštinská, Posselt, Rübig, Sommer, Sonik, Tannock, Vatanen, Vlasák, Wieland, Zimmerling

PSE: Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Beglitis, Bullmann, De Keyser, Ettl, Herczog, Honeyball, Kindermann, Kuc, Lambrinidis, Martínez Martínez, Medina Ortega, Pinior, Roure, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Scheele, Stihler, Swoboda

Verts/ALE: Isler Béguin, Lagendijk, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Smith

Contra: 8

IND/DEM: Belder, Krupa, Piotrowski, Rogalski, Tomczak

PPE-DE: Záborská, Zaleski

UEN: Libicki

Abstenções: 2

GUE/NGL: Toussas

NI: Romagnoli


TEXTOS APROVADOS

 

P6_TA(2005)0334

Catástrofes naturais (incêndios e inundações)

Resolução do Parlamento Europeu sobre as catástrofes naturais (incêndios e inundações) deste Verão na Europa

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta os artigos 2 o , 6 o e 174 o do Tratado CE,

Tendo em conta as suas resoluções de 5 de Setembro de 2002 sobre as inundações na Europa (1), de 13 de Janeiro de 2005 sobre as conclusões da Conferência de Buenos Aires sobre as Alterações Climáticas (2), de 14 de Abril de 2005 sobre a seca em Portugal (3) e de 12 de Maio de 2005 sobre a seca em Espanha (4),

Tendo em conta o Protocolo de Quioto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (UNFCCC), de 11 de Dezembro de 1997, e a ratificação do Protocolo de Quioto pela CE, em 31 de Maio de 2002,

Tendo em conta o relatório científico do Instituto para a Sustentabilidade e a Investigação do Centro Comum de Investigação da Comissão sobre as Alterações Climáticas e a Dimensão Europeia da Água (5),

Tendo em conta o Regulamento que estabelece o mecanismo «Forest Focus» (6),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 3 de Novembro de 1998, sobre a estratégia florestal para a União Europeia (COM(98)0649),

Tendo em conta a proposta da Comissão, de 29 de Setembro de 2004, sobre o futuro programa Life + (COM(2004)0621),

Tendo em conta o novo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 20 de Abril de 2005, sobre a capacidade de resposta da UE em caso de catástrofes e crises (COM(2005)0153),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 20 de Abril de 2005, sobre a melhoria do mecanismo de protecção civil (COM(2005)0137),

Tendo em conta o n o 4 do artigo 103 o do seu Regimento,

A.

Considerando a instabilidade do clima na Europa e os incêndios devastadores e as violentas inundações que causaram vítimas mortais e destruição em todo o continente europeu durante o Verão de 2005, incluindo nos Estados-Membros da UE, nos países candidatos e em países vizinhos da UE; considerando que o furacão Katrina causou uma destruição sem precedentes nos Estados norte-americanos da Luisiana, Mississípi e Alabama,

B.

Considerando que nos países em causa várias dezenas de pessoas — bombeiros, militares, civis e voluntários — perderam a vida na luta contra estes incêndios particularmente intensos ou na sequência das violentas inundações,

C.

Considerando os extensos danos causados por essas catástrofes na Europa, a saber, a destruição de várias centenas de milhares de hectares de floresta e de vegetação diversa, de vinhas, olivais, pomares, casas e infra-estruturas agrícolas em Portugal, Espanha, França e na Grécia,

D.

Considerando que uma parte desses incêndios esteve associada à seca e às temperaturas elevadas deste Verão, mas também ao abandono do mundo rural, à insuficiente manutenção das florestas, à plantação de variedades de árvores inadequadas e a uma percentagem considerável de actividades criminosas,

E.

Considerando que a seca extrema e grave que ocorreu em Portugal e Espanha contribuiu para reduzir a humidade do solo, aumentando assim a ameaça de fogos florestais e o seu poder destruidor; considerando que os últimos anos foram marcados por numerosas secas e por uma multiplicação dos fogos florestais nas regiões do Sul da Europa, acentuando a desertificação de muitas regiões e afectando a agricultura, a criação de gado e o património florestal,

F.

Considerando que as alterações climáticas constituem um dos maiores desafios do século XXI, com repercussões globais, negativas e consideráveis nos domínios ambiental, económico e social, incluindo o incremento da incidência e da intensidade de intempéries extremas à escala mundial; considerando que os objectivos estabelecidos no Protocolo de Quioto constituem uma condição essencial para uma estratégia global sobre as alterações climáticas, mas que cumpre estabelecer objectivos mais ambiciosos para o período posterior a 2012,

G.

Considerando o prejuízo económico e social que os incêndios e as inundações causam às economias locais, à actividade produtiva e ao turismo,

H.

Considerando que estes incêndios constituem um problema comum e recorrente em toda a Europa do Sul e que as especificidades das florestas e as características climáticas fazem desta região da Europa uma das principais zonas de risco da União,

I.

Considerando que, pela segunda vez em quatro anos, os países da Europa Central, Oriental e Setentrional foram assolados por grandes inundações, que afectaram e causaram danos a milhares de famílias, às suas casas e a outros bens particulares, bem como às infra-estruturas públicas,

J.

Considerando que os Estados-Membros, em particular os países beneficiários do Fundo de Coesão, se confrontam frequentemente com grandes dificuldades para fazer face a catástrofes naturais desta envergadura, pelo que devem contar com a solidariedade e a assistência,

K.

Considerando que, muitas vezes, a extensão dos incêndios e os danos provocados pelas cheias dos rios ultrapassam as fronteiras internas, pelo que é necessário reforçar os dispositivos comuns de combate às catástrofes naturais e os mecanismos comunitários de protecção civil,

L.

Considerando que a política de desenvolvimento rural não é suficiente para fazer face a este problema e que, surpreendentemente, o novo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) deixará de financiar as ajudas aos agricultores para a realização de faixas corta-fogo,

M.

Considerando que a Comunicação da Comissão sobre a estratégia florestal para a União Europeia não prevê medidas específicas para lutar contra os incêndios, apesar de se tratar do principal factor de deterioração das florestas na Europa,

N.

Regista a Comunicação da Comissão sobre a gestão dos riscos e das crises na agricultura, bem como a Comunicação sobre a capacidade de resposta da UE em caso de catástrofes e crises e a Comunicação sobre a melhoria do mecanismo de protecção civil,

1.

Manifesta a sua solidariedade e sentidas condolências às famílias das pessoas falecidas e aos habitantes das zonas sinistradas neste Verão trágico; presta homenagem à devoção dos bombeiros e dos civis que participaram nas operações de extinção dos incêndios pondo em risco a própria vida;

2.

Considera que as consequências destas catástrofes não se confinam ao âmbito nacional, mas requerem igualmente um compromisso europeu efectivo;

3.

Congratula-se com a solidariedade manifestada pela UE e seus Estados-Membros para com as regiões atingidas, tanto nos Estados-Membros como nos países candidatos e com a ajuda preciosa prestada às suas autoridades e serviços de socorro;

4.

Manifesta a sua preocupação com o número crescente de catástrofes naturais que, segundo os peritos, podem ser atribuídas em grande parte às alterações climáticas atendendo ao agravamento de ocorrências extremas;

5.

Reafirma a sua convicção de que o Protocolo de Quioto permanece o instrumento central da estratégia mundial para pôr termo às alterações climáticas; convida a Comissão a tomar iniciativas destinadas a garantir o respeito dos compromissos de Quioto e o respectivo acompanhamento; interpreta estas condições climáticas extremas como mais um sinal da necessidade de uma acção ambiciosa à escala mundial para pôr cobro às alterações climáticas;

6.

Concorda com a adaptação urgente das regras do Fundo de Solidariedade para que estas passem a incluir claramente a ajuda às populações atingidas por catástrofes, como a seca ou os incêndios florestais, e a obrigação das autoridades nacionais de informarem os cidadãos acerca da assistência financeira comunitária e de tornar tal assistência visível em projectos individuais; além disso, insiste na necessidade da sua aplicação imediata às áreas e países afectados;

7.

Recorda que o Fundo de Solidariedade se encontra previsto no orçamento da UE e espera que a Comissão desbloqueie rapidamente os fundos necessários quando os Estados-Membros interessados apresentarem os seus pedidos de auxílio; designadamente a ajuda de pré-adesão, a fim de ajudar os países candidatos e os países terceiros a debelar rapidamente os efeitos das inundações;

8.

Solicita à Comissão que prossiga a sua colaboração com as autoridades nacionais para apoiar as populações afectadas, minimizar o impacto ambiental dos incêndios e inundações, fornecer ajudas públicas destinadas a restabelecer o potencial de produção nas zonas afectadas, tentar relançar a criação de emprego e tomar as medidas apropriadas para compensar os custos sociais inerentes à perda de postos de trabalho e de outras fontes de rendimento; exorta igualmente a Comissão a conferir uma maior rapidez aos pertinentes procedimentos comunitários de natureza administrativa, designadamente, os relativos à necessidade de re-programar os Fundos Estruturais e o Fundo de Coesão e a flexibilizar o processamento, excessivamente rígido, desses fundos;

9.

Convida a Comissão e os Estados-Membros a trabalharem para uma coordenação mais estreita das medidas de protecção civil em caso de catástrofes naturais, a fim de prevenir e minimizar os seus efeitos devastadores, dotando os serviços competentes dos meios necessários de alerta imediato, de coordenação e de logística, nomeadamente através da disponibilização de meios suplementares de protecção civil em caso de emergência grave e da criação de um Corpo Europeu de Protecção Civil, tendo especialmente em conta a vulnerabilidade das zonas fronteiriças;

10.

Solicita ao Conselho que não descure a necessidade de investimentos a longo prazo em políticas de prevenção de tais catástrofes e/ou de limitação dos danos por elas causados e que, por conseguinte abandone a sua estratégia de limitar as futuras Perspectivas Financeiras a 1% do RNB da UE;

11.

Convida a Comissão a efectuar uma análise exaustiva das causas e das consequências dos incêndios deste Verão, nomeadamente para o sector florestal europeu, a apresentar propostas sobre o desenvolvimento de uma política comunitária de controlo dos fogos florestais e a elaborar um protocolo comum contra os incêndios; exorta a que a política de reflorestação das áreas afectadas se baseie no respeito das respectivas características bioclimáticas e ambientais, recorrendo a espécimes e variedades adaptados às condições locais, e sublinha a necessidade do apoio da União Europeia à reflorestação;

12.

Solicita à Comissão que apoie medidas, incluindo as destinadas a aumentar a consciencialização pública, de apoio a uma utilização mais sustentável da água, do solo e dos recursos biológicos, em particular na Europa do Sul;

13.

Deplora a decisão do Conselho de Ministros da União de eliminar as ajudas concedidas aos agricultores para a realização de faixas corta-fogo e defende o restabelecimento destes financiamentos; acentua a necessidade de desenvolver políticas relativas à prevenção efectiva dos incêndios florestais, reafirmando que a Comissão deve encorajar medidas de controlo e prevenção, especialmente no quadro do Regulamento relativo ao acompanhamento das florestas e das interacções ambientais na Comunidade (Forest Focus) e da nova estratégia florestal da União Europeia, com vista a proteger as florestas da Comunidade dos incêndios e a financiar, nomeadamente, medidas apropriadas de prevenção dos incêndios florestais, como corta-fogos, caminhos florestais, pontos de acesso, pontos de água e programas de gestão florestal;

14.

Propõe a instituição de um Observatório Europeu sobre a seca, a desertificação, as inundações e outras consequências das alterações climáticas com o objectivo de recolher informações e garantir uma resposta mais eficaz;

15.

Manifesta a sua convicção de que os danos causados pelas recentes ocorrências evidenciam que a minoração das causas do aquecimento global é muito menos dispendioso do que as respectivas consequências; reconhece igualmente que muitas das políticas necessárias para pôr termo a alterações climáticas perigosas oferecem situações de vantagens recíprocas em termos de redução da dependência do petróleo, melhoria da qualidade do ar e criação de poupanças;

16.

Exorta a um reforço da política florestal ao nível da União, conferindo-lhe maior peso no papel de multifuncionalidade da agricultura europeia, com um duplo objectivo: manutenção e emprego da população rural, assim como um aumento decidido e substancial do espaço florestal;

17.

Solicita à Comissão que inclua como despesa elegível, nos instrumentos financeiros pertinentes, a possibilidade de co-financiamento de equipamentos tecnológicos para prevenir e combater os incêndios florestais, incluindo meios aéreos;

18.

Apela ao agravamento das medidas penais contra os actos criminosos que degradam o ambiente e, em particular, aqueles que estão na origem dos incêndios florestais;

19.

Insta à adopção de outro tipo de medidas, independentemente das normas de natureza urbanística que impedem a especulação relativamente aos terrenos incendiados, que visem tornar obrigatório o repovoamento dos espaços atingidos, assim como a manutenção adequada das áreas florestais pelos proprietários;

20.

Convida a Comissão a instituir fundos destinados à investigação em matéria de prevenção de inundações e a coordenar a investigação já existente em vários Estados-Membros neste domínio a fim de realizar, o mais rapidamente possível, uma política energética e de transportes coerente na área da prevenção de riscos;

21.

Compromete-se, no que lhe diz respeito, a tomar todas as medidas necessárias a fim de assegurar a adopção à escala comunitária de uma estratégia para a coordenação das medidas de prevenção dos incêndios, numa perspectiva de futuro a médio e a longo prazo;

22.

Solicita à Conferência dos Presidentes que:

autorize um relatório de iniciativa sobre incêndios, secas e inundações a elaborar pela Comissão do Desenvolvimento Regional, pela Comissão da Agricultura e pela Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, no contexto de um procedimento de cooperação;

organize uma audição conjunta sobre incêndios, secas e inundações;

autorize uma deslocação oficial às áreas sinistradas da Europa Central e da Europa do Sul afectadas pelas catástrofes naturais deste Verão;

23.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho, aos governos dos Estados-Membros atingidos pelos incêndios e pelas inundações e às autoridades locais das zonas afectadas.


(1)  JO C 272 E de 13.11.2003, p. 471.

(2)  «Textos Aprovados», P6_TA(2005)0005.

(3)  «Textos Aprovados», P6_TA(2005)0139.

(4)  «Textos Aprovados», P6_TA(2005)0187.

(5)  (http://ies.jrc.cec.eu.int/fileadmin/Documentation/Reports/Inland_and_Marine_Waters/Climate_Change_and_the_European_Water_Dimension_2005.pdf).

(6)  Regulamento (CE) n o 2152/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Novembro de 2003, relativo ao acompanhamento das florestas e das interacções ambientais na Comunidade (Forest Focus) (JO L 324 de 11.12.2003, p. 1). Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 788/2004 (JO L 138 de 30.4.2004, p. 17).

P6_TA(2005)0335

Um turismo europeu sustentável

Resolução do Parlamento Europeu sobre as novas perspectivas e os novos desafios para um turismo europeu sustentável (2004/2229(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 21 de Novembro de 2003«Orientações de base para a sustentabilidade do turismo europeu» (COM(2003)0716),

Tendo em conta a Resolução do Conselho de 21 de Maio de 2002 sobre o futuro do turismo europeu (1),

Tendo em conta a sua Resolução de 14 de Maio de 2002 sobre uma abordagem cooperativa para o futuro do turismo europeu (2),

Tendo em conta o artigo 45 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo e os pareceres da Comissão da Cultura e da Comissão do Desenvolvimento Regional (A6-0235/2005),

A.

Considerando que a Europa constitui o principal destino turístico mundial; que os serviços de turismo e de viagens contribuem directamente com, pelo menos, até 4 % para o PIB da UE e representam mais de sete milhões de postos de trabalho; que mais de dois milhões de empresas, entre as quais uma grande maioria de pequenas e médias empresas (PME), participam directamente na prestação de serviços turísticos,

B.

Considerando que o alargamento da União a novos Estados-Membros com um forte potencial turístico contribuirá ainda mais para reforçar o peso económico do sector e a sua importância para o crescimento europeu; que a expansão do turismo nos novos Estados-Membros deverá contribuir para o crescimento destes últimos em até 3% do PIB e para a criação de três milhões de postos de trabalho,

C.

Considerando que as tendências demográficas na UE revelam um envelhecimento gradual da população, o que suporá um mercado turístico mais amplo no futuro para cidadãos mais idosos, com interesse em estadias de longa duração e em época baixa, normalmente no Sul, o que não deixará de ter consequências ao nível dos serviços de saúde e do mercado imobiliário;

D.

Considerando ainda que o turismo intra-europeu contribui para o conhecimento das culturas e dos patrimónios europeus, reforçando, assim, os sentimentos de identidade e de destino comuns entre os cidadãos da UE,

E.

Considerando que o turismo não constitui actualmente uma política comunitária e que, em conformidade com o princípio de subsidiariedade, depende sobretudo da acção dos Estados-Membros,

F.

Considerando que o turismo, no entanto, é afectado por um grande número de políticas que estão abrangidas pelas competências comunitárias e que isto implica que ele seja cada vez mais considerado a nível da UE, mas que, apesar das diversas acções empreendidas, a consideração de que o sector do turismo beneficia, a nível europeu, não está à altura dos desafios existentes,

G.

Considerando que, embora o turismo contribua directamente para o desenvolvimento, também pode afectar a coesão e os equilíbrios territoriais, o que significa que esses problemas de sustentabilidade exigem que as políticas da União sejam suficientemente coordenadas através de programas coerentes e integrados,

H.

Considerando que o turismo está a ajudar a criar uma procura interna de serviços de qualidade que poderá contribuir para uma forte recuperação da economia europeia; considerando que o turismo a nível europeu e os serviços fornecidos pelos operadores europeus devem constituir uma referência a nível mundial em termos de qualidade, segurança, satisfação e direitos dos consumidores, aumentando assim a competitividade do sector,

I.

Considerando que o turismo sustentável se propõe mitigar os seus efeitos nos recursos e gerar valor, material e imaterial, no seio das comunidades de acolhimento, estimulando simultaneamente um processo de melhoramento contínuo do território e das realidades infra-estruturais, a que o turismo se destina,

Competitividade e qualidade dos serviços

1.

Constata que o turismo contribui de maneira essencial para o crescimento, o emprego e as novas tecnologias de comunicação e de informação e que se situa, assim, no centro do processo de Lisboa;

2.

Salienta que o turismo é um dos sectores económicos com mais potencialidades de crescimento e de criação de novos postos de trabalho, em particular para os jovens e as mulheres; recorda, por outro lado, que se trata de um sector constituído por uma multiplicidade de actividades com características de produção diferenciadas e de mão-de-obra intensiva, criando emprego em profissões muito diferenciadas, quer do ponto de vista da tipologia, quer do nível de especialização;

3.

Constata que, por um lado, existem regiões com oferta turística excedentária, onde as populações e o ambiente locais são excessivamente afectados, e que, por outro lado, existem regiões com um grande potencial turístico por desenvolver;

4.

Recorda que o turismo é altamente competitivo a nível internacional, que as quotas de mercado detidas pelos operadores europeus de turismo são progressivamente mais frágeis, a posição da Europa a nível mundial se encontra ameaçada;

5.

Salienta que o desenvolvimento e crescimento económico de mercados como os do Brasil, da China, da Índia e da Rússia induzirão uma significativa procura adicional e que se impõe que, na Europa, os sectores do turismo e os operadores estejam bem colocados para satisfazer a referida procura;

6.

Insiste na importância de assegurar que a regulamentação europeia não só proteja os consumidores, mas também contribua para criar um enquadramento favorável ao desenvolvimento da indústria europeia do turismo, favorecendo em particular a prestação de serviços de qualidade;

7.

Considera fundamental a conclusão do mercado interno dos serviços turísticos e a efectiva igualdade de tratamento entre os operadores turísticos; propõe, para o efeito, a classificação comunitária dos serviços turísticos, com a cooperação da indústria, a utilizar principalmente para efeitos de classificação das estruturas de alojamento; considera ainda que deveriam ser adoptadas medidas destinadas a definir com exactidão e harmonizar os perfis das profissões turísticas a fim de evitar duplicações inúteis e garantir um serviço mais transparente e que não confunda os utentes;

8.

Solicita à Comissão e ao Conselho que relancem os trabalhos relativos à proposta de revisão da Directiva do Conselho que altera a Directiva 77/388/CEE no que respeita ao regime especial das agências de viagens (COM(2002)0064); recorda o seu apoio aos objectivos de simplificação deste regime especial de IVA e de preservação da posição concorrencial dos operadores estabelecidos na UE relativamente a operadores de países terceiros; insta o Conselho a concluir urgentemente o processo de aprovação da proposta de directiva do Conselho que altera a Directiva 77/388/CEE no que diz respeito às taxas reduzidas do imposto sobre o valor acrescentado (COM(2003)0397) a fim de dar a todos os Estados-Membros a possibilidade de aplicar, de forma estruturada, um regime de taxas reduzidas de IVA aos serviços de restauração, à semelhança do que acontece já com outras actividades ligadas ao turismo, como, por exemplo, o alojamento de férias ou o aluguer de pequenas parcelas de terreno em acampamentos, hotéis e parques de diversão;

9.

Compromete-se a apoiar qualquer proposta da Comissão que vise a promoção do artesanato, das PME, como, por exemplo, a que diz respeito a uma designação controlada de origem para os produtos artesanais não alimentares;

10.

Recorda que o desenvolvimento do turismo rural é fundamental para a consecução dos objectivos da reforma da PAC, quando as empresas agrícolas entendam promover actividades de acolhimento e a hospitalidade para melhorar os rendimentos agrícolas, garantir a permanência dos agricultores no território rural, proteger a paisagem e preservar a identidade cultural do mundo agrícola através da promoção das tradições locais e dos produtos enogastronómicos típicos;

11.

Recorda a necessidade de agir com todas as formas de parceria, como a parceria com o Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (CEDEFOP) para promover o emprego, a formação e as competências profissionais no sector do turismo, a fim de oferecer perspectivas reais de carreira aos operadores profissionais, reduzir as consequências negativas da instabilidade da mão-de-obra sazonal e assegurar uma qualidade de serviço adaptada às novas tendências e às exigências crescentes da procura; recorda igualmente a oportunidade de reforçar a presença do sector do turismo no desenvolvimento dos programas europeus de mobilidade de professores e estudantes, ao nível da formação tanto profissional como universitária, insistindo particularmente no apoio a programas específicos de formação ao longo da vida que se adaptem à situação dos trabalhadores e das trabalhadoras;

12.

Refere, por conseguinte — e salientando o importante papel da formação em turismo — a necessidade de promover a formação profissional, a formação contínua e a qualificação dos trabalhadores do sector do turismo, bem como de melhorar as ofertas existentes por forma a apoiar o desenvolvimento equilibrado e sustentável do turismo;

13.

Solicita à Comissão que pondere a possibilidade de criação de uma rede de formação específica para as competências turísticas, nomeadamente no âmbito de programas comunitários já em vigor (Erasmus), que seja susceptível de interagir com medidas nos domínios do emprego e da coordenação dos organismos de formação;

14.

Considera que se deve definir os direitos dos consumidores em matéria de turismo e reforçar a respectiva defesa, identificando também novas formas de protecção, designadamente o reforço dos centros de conciliação para os turistas; convida a Comissão e os grupos interessados a promoverem a representatividade, a nível europeu, de instâncias representativas dos turistas enquanto consumidores; convida igualmente a Comissão a considerar a elaboração de um «pacote turismo» comportando tanto a revisão das directivas existentes sobre os direitos dos consumidores em matéria de turismo (3) como novas medidas que permitam melhorar a protecção do consumidor e a qualidade das normas nos serviços turísticos (nomeadamente em matéria de hotelaria e de touring), tendo simultaneamente em conta as novas tendências da oferta (venda electrónica);

15.

Insiste na necessidade de uma melhor coordenação entre os Estados-Membros no que diz respeito às condições de entrada de cidadãos de países terceiros no território da UE, tendo em vista a adopção de uma abordagem convergente dos fluxos turísticos e sua distribuição na UE;

Segurança do turismo

16.

Convida a Comissão e os Estados-Membros a criarem um grupo de contacto, a nível europeu, que associe os Estados-Membros e os operadores turísticos, a fim de coordenar as informações sobre a gestão de crises sanitárias, catástrofes naturais ou actos terroristas, bem como os problemas de insegurança pessoal, jurídica e penal (detenções, sequestros, etc.) e de propor — com base nos balanços das crises recentes — acções destinadas a assegurar uma resposta rápida e coordenada tendo em vista a protecção dos turistas europeus e o apoio aos operadores afectados por esses acontecimentos;

17.

Exorta a Comissão a avaliar a eficácia da Recomendação do Conselho sobre a segurança contra incêndio nos hotéis (4) (Relatório da Comissão sobre a aplicação da recomendação do Conselho de 22 de Dezembro de 1986 relativa à segurança dos hotéis existentes contra os riscos de incêndio (COM(2001)0348)) e a promover, a nível da UE, a adopção de normas voluntárias para melhorar os aspectos de segurança dos serviços de turismo, nomeadamente dos parques de campismo europeus e dos serviços prestados pelos guias em viagens ou actividades de risco ou perigosas; convida a Comissão a, se necessário, apresentar uma nova proposta;

18.

Tendo em conta que o sector turístico é um sector de emprego feminino por excelência, salienta a necessidade de promover políticas que favoreçam o ensino, o acesso, a progressão e condições de trabalho correctas para as mulheres trabalhadoras, assim como a tomada de medidas positivas para a promoção das iniciativas de mulheres neste sector;

19.

Considera que a Comissão deveria coordenar a criação de uma rede de intercâmbio de boas práticas entre os organismos que promovem actividades desportivas e recreativas de risco e a informação sobre a prevenção e a gestão desse risco, nomeadamente para os jovens; assim, convida a Comissão a considerar a conveniência de exigir a máxima transparência e o máximo profissionalismo às sociedades gestoras deste tipo de lazer de risco, pedindo que subscrevam um seguro de assistência obrigatório;

20.

Exorta a Comissão a colaborar com os Estados-Membros visando a melhoria de funcionamento e o conhecimento do número de urgência europeu, o 112, em benefício de todos os cidadãos, mas, em particular, dos turistas, tendo em conta as vantagens linguísticas e técnicas e a rapidez de resposta que oferecem os serviços inerentes ao 112;

Novas iniciativas de turismo sustentável

21.

Congratula-se com as propostas da Comissão em matéria de turismo sustentável, apresentadas na sua Comunicação «Orientações de base para a sustentabilidade do turismo europeu» (COM(2003)0716);

22.

Considera que o turismo se caracteriza pela capacidade de valorizar recursos ambientais susceptível de reforçar diferentes formas de conservação e protecção do ambiente;

23.

Realça os perigos do turismo de massas que, devido à ampliação mal gerida das capacidades de transporte e de alojamento e a uma concentração sazonal das visitas, constitui uma ameaça para os equilíbrios locais, tanto naturais como socioeconómicos; nesse sentido, convida a Comissão a explorar e apresentar a efectividade de certas fórmulas já aplicadas, tais como o imposto ecológico e as moratórias, ou de outras fórmulas novas para fazer face a estes desequilíbrios e a compensá-los; convida a Comissão a desenvolver iniciativas susceptíveis de superar o desequilíbrio existente entre destinos que atingiram a saturação e outros destinos pouco valorizados, mas que apresentam grande relevância ambiental ou histórico-artística, localizados no interior do mesmo perímetro turístico;

24.

Constata que, em regiões caracterizadas por estações altas de curta duração e intensas e estações intermédias com escassa procura, a flutuação dos trabalhadores no sector do turismo é muito elevada, o que torna difícil assegurar permanentemente serviços de elevada qualidade; entende, por conseguinte, que importa desenvolver esforços com vista à prestação de serviços mais sustentáveis e equilibrados; convida a Comissão a estudar formas de compensar a subutilização dos recursos humanos, capitais e serviços resultante do carácter sazonal do turismo;

25.

Exorta a Comissão Europeia a empenhar-se na coordenação das legislações nacionais relativas às férias, de modo a aliviar de forma mais proporcionada as vias de acesso e as infra-estruturas turísticas, bem como a alcançar uma aplicação mais eficaz e sustentável dos recursos humanos com base na redução das flutuações sazonais do emprego;

26.

Insiste na necessidade de que todas as partes interessadas adoptem medidas para captar nova procura fora da época alta, repartir as estadias por todo o ano e fazer uma melhor utilização das instalações hoteleiras e de alojamento em geral; recorda, neste contexto, as repercussões positivas do turismo de negócios e realização de congressos, do turismo médico e termal, do turismo comemorativo, do turismo cultural em todas as suas vertentes e modalidades, do turismo gastronómico, naturalista, desportivo, espiritual, histórico e linguístico, do turismo cultural em locais sagrados, do turismo social, etc.;

27.

Insiste na necessidade de criar serviços de gestão e redistribuição espacial e temporal dos fluxos, inclusive através da organização da mobilidade turística nos destinos congestionados e próximos do limite máximo de capacidade;

28.

Considera também que o envelhecimento gradual da população produzirá um aumento do número de turistas fora de época; pede à Comissão que encoraje o desenvolvimento do turismo dos seniores na UE e a cooperação entre os Estados-Membros neste domínio, favorecendo os intercâmbios e o acolhimento de grupos de séniores de outros países fora da estação alta; considera que esta medida deveria ser considerada como uma oportunidade para estabelecer uma maior cooperação Norte-Sul; solicita à Comissão que lance um programa de turismo em época baixa para a terceira idade, que contribuirá para melhorar a qualidade de vida dos séniores, para criar emprego e para gerar procura e o crescimento da economia europeia; sugere que este programa se denomine «Ulisses»;

29.

Considera que todos os cidadãos europeus têm direito a ser turistas e que, por conseguinte, devem ser tomadas as medidas adequadas para que os grupos de utentes com necessidades específicas possam exercer esse direito; neste contexto, convida a Comissão a avançar com uma iniciativa que torne acessíveis às pessoas com mobilidade reduzida os estabelecimentos, instalações, serviços e itinerários turísticos e de lazer, assegurando também uma divulgação suficiente destes; insiste ainda na importância de uma acção adequada de formação das pessoas que se ocupam do acolhimento e assistência de turistas idosos ou portadores de deficiência, bem como na necessidade de preparar e distribuir publicidade de promoção turística a que tenham acesso estas categorias de utentes;

30.

Reconhece o papel do turismo itinerante, como o caravanismo, na atenuação dos efeitos negativos do turismo de massas, ao dispersar as concentrações de turistas; insiste na necessidade de promover iniciativas destinadas a contribuir para o seu desenvolvimento, principalmente solucionando a questão da falta de estruturas adequadas de estacionamento e proporcionando locais dotados de infra-estruturas multifuncionais e zonas de permanência para caravanas e autocaravanas em todo o território comunitário;

31.

Congratula-se com a iniciativa anunciada pela Comissão relativa à aplicação de uma Agenda 21 para o turismo europeu; recomenda que esse programa procure, acima de tudo, orientar e apoiar, através dos indicadores de turismo sustentável, a aplicação de Agendas 21 locais, bem como coordenar a acção dos Estados-Membros para o intercâmbio das boas práticas de turismo sustentável;

32.

Congratula-se com a criação da parceria entre o sector público e o sector privado permitida pelo Grupo de Trabalho «Turismo Sustentável» e solicita ser associado e informado sobre os trabalhos do Grupo e seus progressos tendo em vista a elaboração da Agenda 21 para um turismo europeu sustentável; entende que a participação dos actores do sector na análise, planificação, acompanhamento e valorização da política para o turismo nas diversas áreas deve ser um elemento essencial e um princípio orientador destes trabalhos;

33.

Insiste no papel fundamental que a educação desempenha na promoção de um turismo responsável; convida a Comissão a definir mais concretamente, nos seus programas pós 2006, as acções educativas de intercâmbio, aprendizagem e voluntariado destinadas a sensibilizar os jovens para as culturas e os patrimónios locais das regiões que visitam ou onde passam férias, a fim de incentivar um turismo cívico, respeitador das populações e dos meios locais; recomenda à Comissão que favoreça igualmente o processo de aquisição e transferência de conhecimentos e inovação entre as empresas turísticas;

34.

Na mesma linha da exigência de um turismo responsável, reitera o seu pedido à Comissão e aos Estados-Membros para que apliquem sanções dissuasoras às agências, companhias aéreas e cadeias hoteleiras que fomentem o turismo sexual e a exploração de crianças;

35.

Considera que a indústria turística ocupa um lugar preponderante no desenvolvimento económico dos países da bacia mediterrânica e que é um vector de aproximação no âmbito do diálogo cultural; solicita que se estude a possibilidade de estabelecer, no âmbito do processo de Barcelona, um programa de intercâmbio e de formação de profissionais do turismo das regiões mediterrânicas;

36.

Realça a necessidade de uma norma equilibrada de rotulagem ecológica no domínio do turismo sustentável e apoia, por outro lado, iniciativas que contribuam para a melhor integração dos interesses sociais e económicos locais, da protecção do clima, do respeito do ambiente natural local, da poupança de energia, da gestão hídrica e dos resíduos, das cadeias de mobilidade intermodal sustentável, etc;

37.

Insta a Comissão a promover programas que permitam integrar conhecimentos concretos sobre a sustentabilidade nos currículos da formação e da formação contínua em turismo; apoia a iniciativa intitulada «how to set up a tourism learning area» e convida ao seu desenvolvimento;

38.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a atribuir ao turismo, como factor determinante da economia e do mercado laboral na Europa, um lugar preponderante nas estratégias para o emprego e nas medidas prioritárias de combate à exclusão social;

O conhecimento e a promoção do turismo europeu

39.

Congratula-se com a acção empreendida pela Comissão a fim de promover a utilização de dados macroeconómicos fiáveis e harmonizados (contas-satélites do turismo), necessários para reforçar a identidade do turismo comunitário; convida os Estados-Membros a prosseguirem os esforços nesta matéria, convidando igualmente a Comissão a propor a alteração da Directiva 95/57/CE do Conselho, de 23 de Novembro de 1995, relativa à recolha de informações estatísticas no sector do turismo (5), tendo em vista a inclusão de um quadro para a contabilidade-satélite do turismo na referida directiva;

40.

Reitera a necessidade de introduzir a coordenação dos operadores e organismos públicos do turismo dos novos Estados-Membros nas redes e estruturas existentes a nível europeu, nomeadamente para as associar plenamente — mediante o intercâmbio de experiências e de boas práticas — aos destinos turísticos dos antigos Estados-Membros da União;

41.

Convida a Comissão e os Estados-Membros a realizarem estudos especializados no quadro de uma iniciativa de promoção de destinos turísticos europeus de excelência, decalcada do modelo das Capitais Europeias da Cultura, que permita seleccionar anualmente uma ou mais regiões ou micro-regiões, com base em indicadores de qualidade ligados à preservação e valorização dos patrimónios cultural e natural, bem como ao desenvolvimento de serviços turísticos sustentáveis; nesse sentido, convida a Comissão e os Estados-Membros a estudar a conveniência de propor uma marca ou destino turístico «UE», caracterizada pela sua imensa diversidade, a sua grande qualidade social e sustentabilidade, e a promovê-la, tanto no interior como no exterior, através de uma campanha de comunicação apropriada;

42.

Lembra que a preservação do património cultural, nomeadamente aquele que é considerado património mundial pela UNESCO, é de extrema importância para o desenvolvimento sustentável do turismo na UE; solicita à Comissão que reforce os meios financeiros destinados à preservação do património cultural;

43.

Convida a Comissão e os Estados-Membros a criarem a iniciativa «Iron Curtain Trail», análoga à «Boston Freedom Trail», em memória da Guerra da Independência americana, ou a «Berliner Mauerweg», em memória da construção e queda do Muro de Berlim, iniciativas destinadas a promover a identidade europeia;

44.

Congratula-se com a iniciativa IRE (Innovating Regions in Europe — Regiões Inovadoras da Europa), que permite desenvolver uma rede de intercâmbio de boas práticas em matéria de iniciativas regionais inovadoras; pede à Comissão que identifique o turismo de uma forma especial, no âmbito da rede IRE, e promova projectos-piloto de turismo sustentável, que serão apoiados pela UE;

45.

Com vista a reforçar o contributo comunitário para a sustentabilidade do turismo europeu, convida a Comissão a contribuir para a promoção e fomento de projectos-piloto, como o levado a cabo nas Baleares denominado «Tarjeta Verde», na medida em que constituem boas práticas que demonstram que se podem criar novas fórmulas para alcançar o equilíbrio entre o desenvolvimento da indústria turística e a protecção do ambiente;

46.

Apoia as acções de promoção da Europa como destino à escala mundial, através de um Portal Europeu do Turismo, acessível aos turistas europeus e aos turistas dos grandes países de fora da Europa; incentiva a Comissão, a Comissão Europeia do Turismo (CET) e os outros parceiros do projecto a promoverem a divulgação em linha de informações gerais (guia prático «Viajar na Europa») e de dados sobre recursos e temas turísticos comuns (gastronomia, turismo de montanha, turismo insular, turismo termal, turismo cultural em locais sagrados, turismo de negócios e realização de congressos, etc.); propõe igualmente que o acesso aos portais nacionais a partir do portal europeu seja organizado através de uma página de ligações Internet temáticas harmonizadas;

47.

Assinala que o novo quadro de análise do turismo e dos desafios na Europa alargada passa a impor uma coordenação e cooperação eficaz entre os sectores público e privado, não só a nível local e nacional, mas também a nível europeu, a fim de promover a cooperação como factor de políticas e acções viáveis, bem como da melhoria dos investimentos e da competitividade entre os Estados-Membros;

48.

Acolhe favoravelmente todo o tipo de iniciativas que permitem aproximar as populações europeias através do turismo, como sejam os itinerários e as redes europeias de turismo rural, de turismo social ou de turismo cultural, e solicita que seja apoiada a sua divulgação nos meios de comunicação social europeus;

Turismo e transportes

49.

Recorda que o sector dos transportes é fundamental para o turismo, em particular para o turismo insular e, de forma geral, para as regiões ultraperiféricas, ao contribuir tanto para a qualidade da cadeia de serviços turísticos, como para a acessibilidade dos destinos;

50.

Realça a necessidade de promover as viagens combinadas comboio-bicicleta e considera a rede «Eurovélo» uma boa base para o efeito; solicita ainda que as empresas de caminhos-de-ferro autorizem o transporte de bicicletas nos comboios, inclusivamente nos comboios de longa distância e transfronteiras, como já acontece no TGV francês;

51.

Insta as autoridades nacionais e regionais a promover o turismo fluvial, criando e mantendo redes de vias navegáveis de recreio na Europa, com base em classificações estabelecidas a nível internacional;

52.

Congratula-se com a iniciativa da Comissão que visa definir orientações em matéria de concessão de auxílios estatais aos aeroportos regionais e às companhias de aviação que operam com tarifas reduzidas, a fim de melhorar a segurança jurídica e oferecer condições de concorrência equitativas, que facilitem o acesso para os turistas e o desenvolvimento territorial; recorda, no entanto, que, na busca do objectivo de sustentabilidade, é conveniente assegurar um desenvolvimento controlado das linhas de tarifas reduzidas, a fim de não multiplicar os serviços por via aérea das mesmas regiões ou de regiões próximas, mas sim desenvolver ao máximo a interligação entre o transporte aéreo e os transportes colectivos terrestres;

53.

Congratula-se com a proposta da Comissão no que respeita à identificação dos transportadores aéreos e ao alargamento previsto de regimes de informação dos passageiros para além do transporte aéreo; espera, além disso, uma iniciativa específica da Comissão para definir as normas de segurança e procedimentos de acompanhamento para os pequenos transportadores, as companhias aéreas menores e os aeroportos secundários; considera que, em qualquer caso, as actividades da Agência Europeia para a Segurança da Aviação devem ser reforçadas e que a coordenação com as autoridades nacionais deve ser melhorada;

54.

Insiste igualmente na importância de promover sistemas de bilheteira integrada («ticketing») para tornar os serviços turísticos mais atractivos;

55.

Congratula-se igualmente com a iniciativa da Comissão relativa à acessibilidade do transporte aéreo para pessoas com mobilidade reduzida, que constituem uma percentagem crescente da procura turística; insiste na importância de prever um alargamento deste tipo de medidas aos transportes terrestres de passageiros;

Intervenções estruturais co-financiadas pela UE

56.

Recorda que o turismo constitui um factor real de desenvolvimento e de diversificação dos territórios, nomeadamente rurais e insulares; que é conveniente co-financiar os projectos com base numa abordagem integrada, associando todos os recursos que contribuem para a qualidade dos serviços prestados aos utilizadores e para o sucesso dos destinos, de modo a assegurar a viabilidade económica destes projectos, nomeadamente através de uma parceria de qualidade entre o sector público e o sector privado;

57.

Congratula-se com o facto de a promoção do turismo ter sido tomada em consideração, através do objectivo de convergência e das intervenções em zonas rurais, na nova Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) (COM(2004)0495); solicita também que o objectivo de competitividade regional desta proposta beneficie as PME do sector do turismo; congratula-se com o objectivo de estímulo das actividades turísticas incluído na Proposta de Regulamento do Conselho relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (COM(2004)0490), através do eixo de diversificação da economia rural;

58.

Solicita à Comissão e ao Conselho que, no seguimento da adopção destes novos instrumentos de política estrutural para 2007/2013, as orientações estratégicas prevejam uma abordagem integrada para o turismo, que permita coordenar as intervenções do FEADER e do FEDER, bem como dos programas INTERREG e URBAN; considera que esta abordagem deverá permitir aplicar uma verdadeira estratégia territorial de turismo sustentável;

59.

Solicita aos Estados-Membros que, nos seus quadros estratégicos nacionais e nos seus programas operacionais, estabeleçam objectivos que permitam às regiões a criação e o financiamento de projectos coerentes para o desenvolvimento de um turismo sustentável, adaptado às condições e potencialidades locais, inclusive numa óptica de parceria entre territórios e instituições diversas, de modo a criar adequados sistemas turísticos locais;

60.

Solicita igualmente aos Estados-Membros que abordem a temática do turismo nas análises ex ante, in itinere e ex post dos projectos financiados pelos fundos comunitários, orientadas por grupos temáticos nacionais direccionados para o turismo, com base em critérios e indicadores relativos à viabilidade económica e à sustentabilidade dos projectos previstos;

61.

Solicita à Comissão que elabore um relatório de avaliação global intercalar sobre o montante das intervenções dos programas comunitários ligados ao turismo e o seu impacto na qualidade da oferta turística e no desenvolvimento sustentável dos destinos europeus;

62.

Incentiva a criação de suportes de apresentação e análise, para o público em geral e as PME e autarquias locais em particular, sobre as condições de execução e utilização dos programas dos Fundos Estruturais e de outras acções comunitárias (cultura, ambiente, etc.) que contribuam para a qualidade do turismo;

63.

Considera que, embora o turismo seja um domínio político que se inclui no âmbito de competências dos Estados-Membros, no âmbito de tais iniciativas transfronteiras que requerem uma colaboração no seio da sociedade e que estabelecem pontes entre as regiões (turismo cultural em locais sagrados, turismo de peregrinos, turismo termal, etc.), este sector requer o apoio concedido ao abrigo do Programa Interreg;

64.

Solicita à Comissão que, tendo em conta a importância do sector do turismo para a economia europeia, crie uma rubrica orçamental com meios suficientes;

Turismo e coordenação da legislação comunitária

65.

Solicita que todos os projectos de direito derivado com impacto no sector do turismo sejam identificados desde a entrada em vigor do programa de trabalho da Comissão e sejam objecto de uma análise de impacto que associe os organismos representativos da indústria, dos trabalhadores e dos consumidores; solicita também um balanço da aplicação destas medidas no sector do turismo; pede que estas análises ex ante e ex post sejam sistematicamente comunicadas ao Parlamento;

66.

Deseja igualmente que, no âmbito da consulta inter-serviços no seio da Comissão, os interesses do sector e os objectivos de turismo sustentável expostos nas comunicações da Comissão sejam devidamente tomados em consideração;

67.

Convida a Comissão a prever a criação de uma rede de correspondentes/coordenadores «Turismo» em todas as Direcções-Gerais da Comissão cujas competências afectem as actividades deste sector (Empresas e Indústria, Política Regional, Ambiente, Agricultura e Desenvolvimento Rural, Energia e Transportes, Mercado Interno e Serviços, etc.), a qual poderia ser coordenada pela estrutura responsável pelo turismo na DG Empresas;

O Turismo no Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa

68.

Congratula-se com a inserção de uma secção específica sobre o turismo (secção 4, artigo III-281 o ) no Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa; considera que esta base jurídica permitirá uma acção de apoio mais coerente em matéria de turismo, cujo peso será reforçado pela associação integral do Parlamento Europeu à adopção de medidas legislativas;

69.

Solicita à Comissão que realize estudos especializados, em conjunto com os principais parceiros institucionais e os organismos representativos do sector, sobre as diferentes possibilidades de acção para estimular a criação de um ambiente mais favorável à competitividade das empresas e à coordenação entre Estados-Membros; convida a Comissão a propor, a partir de 2007, a execução de um plano de acção plurianual («pacote Turismo») que permita dar mais coesão à acção da União em matéria de turismo, graças à associação dos Estados-Membros e das suas autoridades regionais e locais, de acordo com os princípios de boa governança;

70.

Convida a Comissão, no âmbito da promoção da política europeia de vizinhança, a incluir também o sector do turismo nos eixos e prioridades de cooperação com os países parceiros, nomeadamente no âmbito da parceria euro-mediterrânica;

*

* *

71.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO C 135 de 6.6.2002, p. 1.

(2)  JO C 180 E de 31.7.2003, p. 138.

(3)  Directiva 90/314/CEE relativa às viagens organizadas, férias organizadas e circuitos organizados (JO L 158 de 23.6.1990, p. 59) e Directiva 94/47/CE sobre o direito de utilização a tempo parcial de bens imóveis (JO L 280 de 29.10.1994, p. 83).

(4)  JO L 384 de 31.12.1986, p. 60.

(5)  JO L 291 de 6.12.1995, p. 32.

P6_TA(2005)0336

Escolas Europeias

Resolução do Parlamento Europeu sobre as opções para desenvolver o sistema das escolas europeias (2004/2237(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre as opções para desenvolver o sistema das escolas europeias (COM(2004)0519),

Tendo em conta a Convenção relativa ao Estatuto das Escolas Europeias (1),

Tendo em conta a sua Resolução de 17 de Dezembro de 2002 sobre o financiamento futuro das escolas europeias (2),

Tendo em conta o relatório anual do Secretário-Geral das Escolas Europeias ao Conselho Superior reunido em Bruxelas entre 1 e 2 de Fevereiro de 2005 (3),

Tendo em conta o artigo 45 o do Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Cultura e da Educação e o parecer da Comissão dos Orçamentos (A6-0200/2005),

A.

Considerando que o objectivo das escolas consiste em ministrar uma educação em comum aos filhos do pessoal das Comunidades Europeias; que, para além das crianças abrangidas pelos artigos 28 o e 29 o da Convenção relativa ao Estatuto das Escolas Europeias, outras crianças podem ser educadas nestas escolas, no respeito dos limites fixados pelo Conselho Superior; que o recrutamento e a fixação de funcionários adequadamente qualificados são fundamentais para o normal funcionamento das instituições europeias, para o que contribui o facto de o ensino ser ministrado na língua materna dos filhos desses funcionários, o reconhecimento da equivalência dos anos lectivos concluídos com sucesso nos Estados-Membros e nas escolas europeias, bem como o Diploma Europeu de Estudos Secundários,

B.

Considerando que a criação das escolas europeias teve este aspecto em mente,

C.

Considerando que o sistema das escolas europeias promove o conceito de cidadania europeia, pelo que, tanto a manutenção das escolas existentes, como a criação de novas escolas e outras formas de expansão do sistema constituem medidas positivas no sentido da integração europeia,

D.

Considerando que existem actualmente 13 escolas europeias, as quais contam com mais de 19 000 alunos inscritos e que, provavelmente, mais uma será criada até 2010,

E.

Considerando a presente situação inadmissível de sobrelotação de algumas escolas, nomeadamente em Bruxelas, que provoca uma degradação na qualidade do ensino ministrado,

F.

Considerando que os custos médios por aluno nas escolas europeias são vantajosos quando comparados com os custos de outras escolas frequentadas pelos filhos de funcionários de instituições similares; que, no entanto, os custos por aluno registam uma importante disparidade entre cada uma das escolas, verificando-se uma estreita correlação com a dimensão da escola,

G.

Considerando que, embora a Comunidade Europeia contribua com mais de metade das despesas de funcionamento das escolas europeias, a Comissão é a única instituição representada no Conselho Superior das Escolas Europeias; que a Comissão é o único membro do Conselho Superior que goza de pleno direito de voto, tanto no Conselho Superior, como no Conselho de Administração de cada escola,

H.

Considerando que o sistema de administração das escolas europeias deve combinar uma capacidade de planificação estratégica e de supervisão com um nível aceitável de autonomia de cada uma das escolas,

I.

Considerando que a administração das escolas europeias e, nomeadamente, as decisões em matéria de admissão de alunos e de isenção de propinas devem ser tão claras, coerentes e transparentes quanto possível em todo o sistema das escolas europeias,

J.

Considerando que o programa de estudos conducente ao Diploma Europeu de Estudos Secundários é exigente do ponto de vista académico, pelo que pode não ser adequado para os alunos mais fracos; que, actualmente, as escolas europeias não facultam qualquer outro diploma de fim de estudos secundários,

K.

Considerando que, presentemente, a disponibilidade de infra-estruturas de ensino para alunos com necessidades educativas especiais comprovadas varia consoante a escola,

L.

Considerando que o número máximo de alunos por turma (32 alunos) é superior ao permitido pela legislação pertinente de alguns Estados-Membros; que, para além disso, muitas turmas têm alunos cuja língua materna é diferente da língua da secção linguística em que foram admitidos, bem como alunos com dificuldades de aprendizagem e alunos com necessidades educativas especiais,

M.

Considerando que, exceptuando a escola de Bruxelas I, as escolas de Bruxelas e do Luxemburgo estão sobrelotadas; que, embora a criação de mais duas escolas tenha sido decidida, os edifícios apenas serão utilizáveis em 2010; que, por conseguinte, esta situação terá consequências nefastas para a qualidade do ensino ministrado nestas escolas,

N.

Considerando que a filosofia educativa das escolas europeias e o currículo conducente ao Diploma Europeu de Estudos Secundários constituem modelos de uma educação multilingue e multicultural que os Estados-Membros podem querer reproduzir,

O.

Considerado que o artigo 149 o do Tratado CE, expressão da vontade dos povos da Europa, prevê que a acção da Comunidade tem por objectivo desenvolver a dimensão europeia na educação, nomeadamente através da aprendizagem e divulgação das línguas dos Estados-Membros,

A Convenção relativa ao Estatuto das Escolas Europeias e a Comunicação da Comissão

1.

Congratula-se com o lançamento pela Comissão, através da sua Comunicação, de uma consulta sobre o desenvolvimento futuro do sistema das escolas europeias, tendo em conta o alargamento da União Europeia , os interesses dos novos Estados-Membros e a criação de agências adicionais da UE fora de Bruxelas e do Luxemburgo, assim como a necessidade urgente de rever e avaliar e, se necessário, reformar um sistema estabelecido há 50 anos e que, originalmente, cobria apenas quatro línguas;

2.

Recorda que a Convenção relativa ao Estatuto das Escolas Europeias estipula que o papel das escolas europeias é o de ministrar uma educação em comum aos filhos do pessoal das Comunidades Europeias, mas também prevê que outras crianças possam frequentar as Escolas, no respeito dos limites fixados pelo Conselho Superior;

As agências descentralizadas e os novos Estados-Membros

3.

Considera premente encontrar uma solução para todos os locais de trabalho das agências descentralizadas; lamenta que uma tal solução não tenha sido lograda no momento em que se tomou a decisão relativa aos locais de trabalho dessas agências, excepção feita à Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos em Parma;

4.

Entende que os Estados-Membros que acolham uma das novas agências descentralizadas terão de assumir uma maior responsabilidade financeira relativamente aos filhos do pessoal e que terão de ser encontradas soluções apropriadas para todos os novos locais de trabalho; considera que, nestes casos, a cooperação das escolas europeias com escolas regionais ou locais capazes de leccionar um currículo conducente ao Diploma Europeu de Estudos Secundários constitui uma opção viável; que tal cooperação deveria ter por objectivo a promover qualidade da educação, a integração europeia, a diversidade linguística e, mesmo, a facilitar mobilidade laboral;

5.

Sublinha que, sempre que os critérios necessários sejam respeitados, sejam criadas com carácter de urgência as secções linguísticas para as línguas dos novos Estados-Membros, para que todos os alunos beneficiem de um ensino na respectiva língua materna;

6.

Exorta a Comissão a debruçar-se sobre a possibilidade de criação de escolas europeias nos novos Estados-Membros;

O financiamento futuro do sistema das escolas europeias, os alunos da categoria III e as escolas mais pequenas

7.

Entende que a subvenção de equilíbrio financeiro das Comunidades não deve redundar num compromisso aberto; considera uma evidência que o sistema das escolas europeias funcione de acordo com uma planificação orçamental e um controlo eficazes e ofereça uma rentabilidade palpável; subscreve a ideia de que a dotação orçamental prevista para cada ano deve estar relacionada com a dimensão e as necessidades das escolas, sem esquecer os esforços demonstrados para gastar o orçamento da forma mais eficaz possível;

8.

Sublinha, contudo, que a natureza da contribuição das Comunidades para os orçamentos das escolas se encontra exposta claramente no n o 2 do artigo 25 o da Convenção relativa ao Estatuto das Escolas Europeias; rejeita, por conseguinte, a imposição, por parte da Comissão, de um limite máximo no que se refere à contribuição das Comunidades para o orçamento das escolas europeias antes de o Conselho Superior apresentar a sua previsão de receitas e despesas das escolas no próximo exercício orçamental;

9.

Considera que a actual disposição de acordo com a qual as contribuições dos Estados-Membros dependem do número de professores que destacam para as escolas europeias, bem como das instalações que disponibilizam para estas escolas não é justa e que deveriam ser explorados outros sistemas de financiamento alternativos;

10.

Entende porém, que o actual sistema, no âmbito qual a nomeação dos professores e o pagamento dos respectivos salários nacionais incumbem aos Estados-Membros, garante o acesso das escolas europeias aos conhecimentos especializados destes Estados-Membros na área do ensino e permite garantir a contribuição financeira dos Estados-Membros;

11.

Verifica que o nível das propinas pagas pelos pais dos alunos da categoria III aumentou substancialmente em termos reais desde 2002, o que resultou num acréscimo das receitas para as escolas e num aumento inferior da contribuição tradicional do orçamento das Comunidades; salienta ainda que estas propinas não são suficientes para cobrir o custo total das necessidades educativas desses alunos; considera, no entanto, que os pais dos alunos da categoria III não devem ser confrontados com aumentos excessivos das propinas durante o período restante de escolaridade no sistema de escolas europeias;

12.

Convida a Comissão, através do seu representante no Conselho Superior, a exercer pressões no sentido da adopção e da publicação de critérios claros, pormenorizados e publicamente disponíveis para a admissão de alunos da categoria III; insta o Conselho de Administração das escolas que admitem alunos da categoria III a explanar a aplicação desses critérios no seu relatório anual;

13.

Reitera o seu pedido ao Conselho Superior no sentido de rever os critérios adoptados para criar, manter e encerrar determinadas secções linguísticas em certas escolas, no intuito de excluir a possibilidade de discriminação de qualquer língua oficial da União Europeia;

14.

Convida a Comissão a publicar, assim que possível, o estudo externo que solicitou para examinar o futuro a longo prazo das quatro escolas, de Bergen, Culham, Karlsruhe e Mol;

Melhor governação e administração

15.

Considera que, face ao aumento do número das escolas europeias e do número de alunos que as frequentam, as tarefas do Conselho Superior deveriam, essencialmente, visar a definição de objectivos estratégicos, a supervisão e a revisão; que os assuntos em matéria de gestão específicos a determinadas escolas devem, em primeiro lugar, ser tratadas pelos Conselhos de Administração das respectivas escolas e que cada escola deve ser considerada uma entidade autónoma no que toca aos aspectos operacionais e financeiros;

16.

Entende que, neste contexto, os Conselhos de Administração de cada uma das escolas deverão passar a ser responsáveis pelos aspectos financeiros e operacionais das escolas no âmbito dos objectivos estratégicos estabelecidos pelo Conselho Superior;

17.

Salienta que a Comunidade paga actualmente uma subvenção de equilíbrio financeiro que equivale a cerca de 57% do custo anual do sistema das escolas europeias, ao passo que a contribuição dos Estados-Membros é de 22 %; considera, por conseguinte, que a Comissão, enquanto representante das Comunidades, deveria ter direitos de voto no Conselho Superior em consonância com a contribuição da Comunidade para o orçamento; entende que a Comissão deve apresentar um relatório ao Parlamento Europeu na sequência de cada uma das reuniões do Conselho Superior;

18.

Convida a Comissão a pressionar o Conselho Superior para que este elabore um Código de Boa Conduta Administrativa e esclareça o mandato da Instância de Recurso;

19.

Toma nota da proposta da Comissão relativa à criação de dois novos órgãos: um responsável pela administração dos aspectos financeiros e operacionais das escolas e o outro pela superintendência dos programas de estudo, do sistema de exames e da avaliação dos professores; considera que deve ser mantido um órgão de governo único, com autoridade para tomar decisões que afectam o sistema das escolas no seu conjunto e esteja disposto a aceitar a responsabilidade de equilibrar imperativos de ordem financeira e educativa por vezes antinómicos;

20.

Solicita uma representação adequada dos pais e de outras partes interessadas, pessoal e alunos, por exemplo, no Conselho Superior e nos Conselhos de Administração de cada uma das escolas;

Questões de ensino e curriculares

a)   Dimensão das turmas

21.

Considera que as turmas da pré-primária e da primária, confiadas a um só professor qualificado, não devem ter mais de 30 alunos; entende igualmente que, a partir de 2008, se deveria introduzir gradualmente uma dimensão máxima das turmas da pré-primária e da primária que não exceda os 25 alunos equivalentes; solicita ao Conselho Superior que subscreva este princípio;

22.

Solicita à Comissão que encoraje o desenvolvimento de coeficientes no caso das crianças com necessidades educativas especiais e dos alunos cuja língua materna não é a língua na qual é ministrada a maior parte do ensino (primeira língua), e a garantir que esse coeficiente seja também aplicado ao cálculo do número de alunos por turma;

23.

Insta a Comissão, em cooperação com os Estados-Membros responsáveis, a encontrar soluções urgentes para fazer face à sobrelotação que existe em algumas escolas e que tem consequências nefastas na qualidade do ensino ministrado; urge o Conselho Superior a adoptar sem demora medidas que permitam fazer face à sobrelotação das escolas em Bruxelas e no Luxemburgo; salienta a necessidade de um planeamento adequado e atempado para o desenvolvimento das infra-estruturas e instalações necessárias para o funcionamento das escolas europeias;

b)   Disposições em matéria de ensino especial

24.

Convida a Comissão a apresentar estatísticas fiáveis sobre a dimensão dos requisitos em matéria de necessidades especiais para todas as escolas europeias e insta ainda o Conselho Superior a proceder a uma avaliação das prestações existentes em cada uma das escolas europeias para alunos com necessidades educativas especiais comprovadas, incluindo as crianças com deficiências físicas e/ou intelectuais; solicita ao Conselho Superior que elabore um conjunto de normas mínimas referentes ao ensino e que leve a efeito uma auditoria no domínio da acessibilidade das escolas europeias, a fim de garantir que a construção e concepção dos edifícios permita o acesso das crianças com deficiências físicas, bem como quaisquer outras medidas consideradas necessárias para apoiar todos os alunos com necessidades educativas especiais;

25.

Exorta a Comissão e o Conselho Superior das Escolas Europeias a reforçarem a atribuição de recursos em termos financeiros, de pessoal e conhecimentos especializados, visando ministrar uma educação de excelente qualidade às crianças com necessidades educativas especiais e promover plenamente o princípio da educação inclusiva, à semelhança do que se verifica em outras escolas na Europa; exorta, ainda, o Conselho Superior a examinar alternativas construtivas destinadas às crianças que não estejam em condições de integração em turmas de ensino regular;

26.

Entende que, se o que se pretende é que as crianças com necessidades educativas especiais beneficiem da educação que lhes é ministrada nas escolas europeias, se impõe criar nas escolas equipas multidisciplinares constituídas por especialistas (designadamente, psicólogos educacionais e terapeutas da fala e do discurso), no intuito de prestar apoio e aconselhar os professores e alunos e pais interessados;

27.

Exorta a que uma das maiores Escolas Europeias lance um projecto-piloto de «centro de recursos para as necessidades educativas especiais», que integre pessoal qualificado com experiência relevante e seja dotado de materiais de ensino apropriados (livros, «software»), cujo papel consistiria em prestar aconselhamento especializado aos professores implicados na educação de alunos com necessidades educativas especiais na escola; exorta a que o orçamento de 2006 reserve dotações destinadas ao financiamento deste projecto;

c)   Diploma Europeu de Estudos Secundários

28.

Solicita à Comissão que diligencie no sentido de que o Conselho Superior introduza, até ao início do ano lectivo 2007/2008, um outro certificado de conclusão de estudos secundários para além do Diploma Europeu de Estudos Secundários, a fim de que os alunos possam optar por uma vertente profissionalizante;

29.

Reitera a sua convicção de que o intercâmbio crescente de estudantes entre universidades europeias, a globalização da economia mundial e o elevado valor intrínseco do Diploma Europeu de Estudos Secundários justificam uma divulgação mais ampla deste diploma e o seu pleno reconhecimento, sem discriminação, pelas universidades dos Estados-Membros e países terceiros;

30.

Convida, por isso, as autoridades responsáveis nos Estados-Membros a considerarem as vantagens de tornar o Diploma Europeu de Estudos Secundários acessível enquanto diploma de fim de estudos a outras escolas que não as escolas europeias, devendo, todavia, ser convenientemente assegurado o respeito pelos padrões de qualidade que regem tal diploma;

*

* *

31.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Contas, ao Tribunal de Justiça, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões, ao Conselho Superior das Escolas Europeias e aos Governos dos Estados-Membros.


(1)  JO L 212 de 17.8.1994, p. 3.

(2)  JO C 31 E de 5.2.2004, p. 91.

(3)  Documento 1612-D-2004-en-1; http://www.eursc.org/SE/htmlEn/IndexEn_home.html.

P6_TA(2005)0337

Turismo e desenvolvimento

Resolução do Parlamento Europeu sobre turismo e desenvolvimento (2004/2212(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o artigo 24 o do Acordo de Parceria ACP-UE, celebrado em Cotonu, em 23 de Junho de 2000,

Tendo em conta a Declaração de Fiji, adoptada em 20 de Outubro de 2004 no Sétimo Seminário Regional dos Grupos de Interesse Económico e Social ACP/UE, sob a égide da Assembleia Parlamentar Paritária ACP/UE,

Tendo em conta a comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre as orientações de base para a sustentabilidade do turismo europeu (COM(2003)0716),

Tendo em conta a sua resolução de 14 de Maio de 2002 sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre uma abordagem cooperativa para o futuro do turismo europeu (1),

Tendo em conta a Cimeira Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável, realizada em Joanesburgo de 26 de Agosto a 4 de Setembro de 2002,

Tendo em conta a resolução sobre o turismo e o desenvolvimento no contexto da gestão e do controlo do Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED), aprovada pela Assembleia Parlamentar Paritária ACP/UE em Março de 2001, em Libreville (2),

Tendo em conta a Declaração do Conselho e da Comissão, de 10 de Novembro de 2000, sobre a política de desenvolvimento da Comunidade Europeia,

Tendo em conta a sua resolução de 18 de Fevereiro de 2000 sobre a comunicação da Comissão, intitulada «Reforçar o potencial do turismo em matéria de emprego — seguimento das conclusões e recomendações do Grupo de Alto Nível sobre Turismo e Emprego» (3),

Tendo em conta a resolução sobre o turismo e o desenvolvimento, aprovada pela Assembleia Parlamentar Paritária ACP/UE, em Nassau, em 14 de Outubro de 1999 (4),

Tendo em conta o código mundial de ética do turismo aprovado pela Assembleia-Geral da Organização Mundial de Turismo (OMT) em Santiago do Chile, em 1 de Outubro de 1999, e apoiado pela resolução da Assembleia-Geral das Nações Unidas aprovada em 21 de Dezembro de 2001 (A/RES/56/212),

Tendo em conta a resolução sobre a dimensão cultural da cooperação para o desenvolvimento, incluindo as questões relacionadas com o património e o turismo, aprovada pela Assembleia Parlamentar Paritária ACP/UE em Estrasburgo, em 1 de Abril de 1999 (5),

Tendo em conta a resolução do Conselho de Ministros «Desenvolvimento», de 30 de Novembro de 1998, sobre o turismo sustentável nos países em desenvolvimento,

Tendo em conta o artigo 45 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento (A6-0173/2005),

A.

Considerando que, para os países em desenvolvimento, o turismo constitui inegavelmente um motor do progresso em todos os domínios; que, por conseguinte, se torna necessário medir de forma sistemática o impacto dessa actividade, dispondo a Comissão do Desenvolvimento do Parlamento Europeu das qualificações próprias para desempenhar uma tal missão,

O turismo como factor de crescimento económico

B.

Considerando que o turismo é um dos aspectos fulcrais de qualquer política consequente no domínio do desenvolvimento que seja levada a cabo nos países em desenvolvimento,

C.

Considerando que os projectos em matéria de infra-estruturas de transportes, de energia, de novas tecnologias da comunicação ou de saúde e salubridade são necessários para uma rápida expansão das actividades turísticas nos países em desenvolvimento,

D.

Considerando fundamental que tanto as populações locais como a indústria turística possam usufruir dos benefícios que esses projectos oferecem,

E.

Considerando que as formas de turismo apostadas em garantir uma remuneração adequada dos trabalhadores e empresários locais devem receber uma atenção particular das autoridades, nomeadamente, ao nível do chamado «turismo equitativo»,

F.

Considerando que o projecto da OMT «O turismo sustentável, instrumento para a erradicação da pobreza» contribui para o Objectivo de Desenvolvimento do Milénio de redução da pobreza, ao procurar criar empregos para as pessoas que vivem com menos de um dólar por dia,

G.

Considerando as negociações em curso sobre os acordos de parceria económica (APE) que, a partir de 1 de Janeiro de 2008, deverão substituir o regime comercial preferencial unilateral que serve de enquadramento às relações comerciais entre os países ACP e a UE,

H.

Considerando que o sector do turismo apresenta uma transversalidade incontestável e que, não obstante a inexistência de uma política comum do turismo, a actual dimensão do serviço «Turismo» da Direcção-Geral Empresa da Comissão é manifestamente insuficiente,

O turismo como factor de protecção do ambiente e de conservação do património

I.

Considerando que o turismo só poderá ser fomentado se respeitar as condições naturais e culturais, bem como as tradições das comunidades locais onde se desenvolve,

J.

Considerando que o turismo não pode ser visto como um inimigo do ambiente mas, bem pelo contrário, como seu aliado, uma vez que a preservação do ambiente e do património é uma condição da sua rentabilidade,

K.

Considerando que as formas de turismo respeitadoras do ambiente, nomeadamente o ecoturismo, o turismo rural e o turismo solidário, devem merecer uma atenção especial da parte das autoridades,

L.

Considerando que o turismo vive da conservação e da valorização do património local, tanto natural como cultural, quer nos seus aspectos materiais quer nos não materiais, bem como dos edifícios históricos,

M.

Considerando que a segurança dos turistas, assim como das instalações e dos sítios turísticos, deve merecer uma atenção especial da parte das autoridades,

N.

Considerando que é legítimo que os governos, após consulta das organizações representativas do sector do turismo, estabeleçam normas rigorosas para a visita de locais com grande afluência de público,

O.

Considerando a necessidade de conciliar as práticas energéticas com as políticas de transportes, de modo a assegurar a protecção ambiental e a consecução dos objectivos do Protocolo de Quioto em matéria de desenvolvimento sustentável,

P.

Considerando que a ideia de fixar limites para os fluxos turísticos nos pequenos países insulares, nas zonas montanhosas ou nas zonas costeiras onde se observa uma expansão excessiva do turismo deveria ser assimilada e aceite pelas autoridades nacionais competentes,

O turismo como factor de democracia e de equilíbrio político

Q.

Considerando que o desenvolvimento do turismo pode ser um factor positivo na luta contra o totalitarismo, as ditaduras e a concentração de poderes,

R.

Considerando que, em determinados países, o turismo está ligado a violações dos direitos humanos, como o trabalho infantil, a prostituição e a exploração sexual das crianças,

S.

Considerando que o terrorismo global, ao atacar a Democracia e os seus defensores e ao ordenar atentados mortíferos e cobardes, causando um número indiscriminado de vítimas entre as populações civis, agride de maneira muito particular o turismo e os turistas,

T.

Considerando que o turismo pode ser uma actividade democrática e permite a criação, a nível local, regional ou nacional, de estruturas económicas e sociais representativas da sociedade civil,

U.

Considerando a função unificadora do turismo e a sua contribuição para a coesão territorial, social e económica,

V.

Considerando que os turistas podem actualmente fazer uso da sua liberdade de circulação para visitar vários destinos numa só viagem, o que contribui para reforçar a cooperação regional e para estreitar as relações entre os países,

W.

Considerando que os governos e, nomeadamente, os operadores turísticos dos Estados-Membros exercem uma forte influência nas escolhas dos destinos turísticos; que uma publicidade negativa a países que não respeitem os princípios democráticos e os direitos humanos constitui uma forma de dissuasão,

X.

Considerando que a Rede Internacional de Promoção do Comércio Equitativo no sector do Turismo foi criada em 1999 como um projecto com a duração de três anos, financiado por fundos concedidos pela Comissão Europeia e pelo Ministério para o Desenvolvimento Internacional do Reino Unido, e com o objectivo de promover a ética nas práticas comerciais,

O turismo como factor de saúde pública e de educação

Y.

Considerando que a saúde pública de um país constitui um elemento do seu carácter atractivo,

Z.

Considerando que o turismo é um vector de saúde pública, através da instauração indispensável de normas de higiene, de medidas sanitárias e de campanhas de vacinação e da difusão de conhecimentos em matéria de profilaxia,

AA.

Considerando que o vírus da SIDA/VIH, a tuberculose e o paludismo representam actualmente um flagelo à escala mundial,

AB.

Considerando o risco que constitui, para os turistas e as populações locais, a transmissão de doenças altamente contagiosas, como as infecções diarreicas, as infecções respiratórias, as febres de causa desconhecida e as hepatites,

AC.

Considerando que o turismo é um vector de educação que favorece o acesso das populações locais à aprendizagem de línguas e às novas tecnologias da informação e da comunicação, o que lhes permite promover o seu património cultural e, simultaneamente, respeitar costumes e tradições, mas que exige a essas populações uma consciencialização e até mesmo uma adaptação à evolução da sociedade e aos costumes modernos,

AD.

Considerando que é, no entanto, essencial que as autoridades públicas assegurem a preservação das tradições locais que respeitem os direitos humanos, em particular os direitos das mulheres e das crianças;

O turismo como factor de perturbações e abusos

AE.

Considerando que toda e qualquer criação de emprego deve respeitar as regras da Organização Internacional do Trabalho (OIT),

AF.

Considerando que o turismo sexual deve ser alvo de um combate permanente e concertado por parte das autoridades europeias e locais, em coordenação com as organizações não governamentais,

AG.

Considerando que só as medidas coordenadas, a transmissão de informações e a aplicação de sanções nos termos do direito internacional podem ser verdadeiramente eficazes,

AH.

Considerando que uma ampla publicidade das sanções aplicáveis ao turismo sexual favorece a dissuasão e que as infracções relacionadas com este devem ser objecto de acções judiciais, que deverão poder ser intentadas tanto no país de origem, como no país onde as infracções forem praticadas;

AI.

Considerando os efeitos positivos das políticas e medidas aplicadas pelos operadores de turismo, agências de viagens e companhias aéreas, nomeadamente a distribuição de folhetos e a divulgação de vídeos a pessoas que viajam para destinos sensíveis,

AJ.

Considerando os efeitos perversos da especulação imobiliária sobre as populações locais,

AK.

Considerando que existe o risco de os investidores estrangeiros e os governos dos países em desenvolvimento poderem descobrir interesses recíprocos na prática da corrupção,

AL.

Considerando o direito que assiste às crianças de serem protegidas contra todas as formas de exploração, bem como o direito à recuperação, nos termos dos artigos 32 o , 34 o , 35 o e 39 o da Convenção sobre os Direitos da Criança;

O turismo como factor de crescimento económico

1.

Solicita que o impacto do turismo e os princípios do turismo sustentável e da boa governação sejam sistematicamente tidos em conta na elaboração da política de desenvolvimento da UE;

2.

Considera que o turismo, para ser sustentável, deve contribuir para a melhoria das condições de vida das populações locais, a protecção do ambiente, o progresso da saúde, bem como o apoio às economias locais através da compra de produtos alimentares e outros recursos locais;

3.

Solicita à Comissão que pondere o reforço da estrutura técnica responsável pelo turismo no seio da Direcção-Geral Empresa, tendo em conta a importância transversal do turismo e o aumento progressivo das iniciativas a ele ligadas que emanam de outros sectores da política comunitária;

4.

Pretende que seja atribuída uma maior importância ao serviço «Turismo» da Direcção-Geral Empresa da Comissão através do aumento dos recursos financeiros disponíveis, de maneira a contribuir para o reforço global das propostas políticas neste sector;

5.

Espera que seja realizado um debate sobre a nomeação de especialistas em turismo para as Direcções-Gerais do Desenvolvimento e do Comércio;

6.

Solicita a promoção de iniciativas locais no sector do turismo que sejam orientadas para os objectivos da redução da pobreza, da conservação da biodiversidade e da promoção dos direitos humanos;

7.

Recomenda que a Comissão acentue a vertente das políticas de turismo no âmbito das suas acções de cooperação e desenvolvimento e no contexto das suas orientações em matéria de desenvolvimento e dos seus esforços de consolidação da estrutura empresarial, designadamente, nas suas relações com os países ACP;

8.

Convida os governos dos países ACP a considerarem a implementação de políticas destinadas a garantir «contrapartidas ao nível do planeamento» para as comunidades locais onde se assista à realização de projectos turísticos;

9.

Insiste na necessidade de reinvestir os lucros gerados pelo turismo no desenvolvimento local; solicita aos operadores turísticos que procedam a uma reavaliação dos seus pacotes de viagens «com tudo incluído», que impedem as comunidades locais de colherem os benefícios do turismo, incentivando esses operadores a recorrerem, tanto quanto possível, aos meios materiais e humanos existentes no local, inclusive ao nível dos lugares de gestão;

10.

Incita os governos a promoverem a criação e/ou o desenvolvimento de parcerias entre o sector público e o privado, bem como a facilitarem a criação de empresas no sector do turismo;

11.

Espera que seja aumentada, se for caso disso, a percentagem de projectos vocacionados para o turismo sustentável que são financiados no âmbito do FED;

12.

Propõe que a questão do turismo, do turismo sustentável e do respectivo impacto económico faça parte integrante das negociações em curso sobre os APE e que os interesses dos países em desenvolvimento em relação ao mercado europeu sejam devidamente tidos em conta, sempre que estes países suscitem a abordagem de questões ligadas ao turismo no âmbito do GATS;

13.

Faz notar que, em grande número de países em desenvolvimento, o sector do turismo é essencialmente uma actividade levada a cabo pelo sector privado, solicitando, por isso, à Comunidade que encontre os meios que garantam que tanto o sector privado como os restantes parceiros sociais sejam plenamente associados aos debates em torno das políticas sectoriais de desenvolvimento que incidam sobre o sector turístico;

14.

Chama a atenção para a necessidade urgente de prestar ajuda comunitária aos países atingidos por catástrofes naturais que afectem a sua indústria turística;

O turismo como factor de protecção do ambiente e de conservação do património

15.

Solicita a adopção de um programa conjunto da Direcção-Geral Ambiente e da Direcção-Geral Desenvolvimento com vista à transferência das técnicas europeias de gestão e de tratamento dos resíduos sob a forma, numa primeira fase, de estudos de impacto, à qual se seguirá a execução de projectos-piloto;

16.

Solicita a adopção de políticas de defesa de um turismo sustentável e de regulamentações em prol da protecção e conservação dos recursos naturais, do património cultural e dos sistemas tradicionais de cultivo da terra;

17.

Incentiva a optimização dos meios técnicos e científicos existentes para prevenir simultaneamente a danificação e/ou a destruição do património arquitectónico e a degradação do ambiente;

18.

Exige que todos os investimentos turísticos europeus realizados nos países em desenvolvimento sejam sujeitos a regras idênticas às que se aplicam ao financiamento comunitário dos investimentos realizados na UE, o que significa a exclusão de qualquer forma de apoio aos investimentos que manifestamente prejudiquem o ambiente, os direitos humanos, as condições mínimas de trabalho previstas pela OIT, o modo de vida das populações indígenas e autóctones ou o património histórico ou cultural do país destinatário;

19.

Defende a prestação de assistência técnica comunitária aos países que, sofrendo os efeitos do turismo de massas, se vejam obrigados a adoptar medidas de preservação dos seus locais turísticos; defende igualmente um intercâmbio das melhores práticas neste domínio;

20.

Incentiva as autoridades locais confrontadas com uma expansão turística demasiado rápida a adoptarem medidas tendentes a limitar o afluxo de turistas em caso de necessidade;

O turismo como factor de democracia e de equilíbrio político

21.

Preconiza um combate à actividade criminosa o mais transparente possível, por forma a desencorajar actividades como o branqueamento de capitais, o turismo sexual, etc.;

22.

Preconiza um combate à actividade criminosa que não prejudique a imagem turística dos países;

23.

Solicita que as medidas destinadas a fomentar, proteger e reforçar a segurança do turismo incluam também iniciativas destinadas a lutar contra a criminalidade que visa a actividade turística, como a formação especializada de serviços de polícia;

24.

Solicita aos governos dos países em desenvolvimento que promovam a plena participação das populações locais nas actividades turísticas e procurem assegurar uma distribuição equilibrada dos benefícios económicos, sociais e culturais gerados;

25.

Deplora as medidas de segregação recentemente tomadas pelas autoridades cubanas para impedir todo e qualquer contacto pessoal entre os turistas e os cidadãos cubanos que trabalham no sector do turismo;

26.

Espera que, no âmbito das suas actividades de ajuda ao desenvolvimento sustentável, a Comissão reconheça o direito democrático que assiste a cada país ou região de definir as suas próprias prioridades quando do financiamento de projectos de cooperação regional;

27.

Solicita aos governos dos Estados-Membros e à Comissão que, com o apoio dos operadores turísticos e de organizações com experiência na matéria, ajudem a promover os padrões éticos no turismo mediante a introdução do rótulo certificado «Turismo Europeu Equitativo» («European Fair Trade Tourism»);

O turismo como factor de saúde pública e de educação

28.

Deseja que a União e os seus Estados-Membros coloquem à disposição dos países em desenvolvimento com potencial turístico a sua experiência e o seu saber-fazer, tendo em vista a formação do pessoal no terreno; pede à Comissão que apoie os projectos dos países em desenvolvimento que solicitem esse saber-fazer;

29.

Chama uma vez mais a atenção da Comissão para a necessidade de uma ajuda financeira em matéria de vacinação infantil, com vista a satisfazer as necessidades urgentes em vacinas que combinem antigénios contra as seguintes doenças: difteria, tétano, tosse convulsa, hepatite B e meningite provocada pelo Haemophilus Influezae de tipo B;

30.

Insiste na necessidade de mobilizar esforços de investigação a nível europeu na luta contra o paludismo, a tuberculose e o vírus da SIDA/VIH;

31.

Considera que os benefícios gerados pelo turismo sustentável podem contribuir para melhorar o nível de vida das populações dos países em desenvolvimento, bem como a saúde pública e as infra-estruturas de comunicação, energéticas e tecnológicas;

32.

Manifesta-se a favor da concessão de uma ajuda financeira europeia à iniciativa ST-EP («O turismo sustentável, instrumento para a erradicação da pobreza») da OMT, bem como de outras iniciativas que contribuam para minorar a pobreza nos países em desenvolvimento;

O turismo como factor de perturbações e abusos

33.

Solicita que o acima referido código mundial de ética do turismo, adoptado pela OMT e pelos seus Estados-Membros em Santiago do Chile em 1999, seja incorporado no direito interno de cada país;

34.

Preconiza que os governos dos países interessados façam circular anualmente entre si uma lista dos casos de recusa de visto justificada unicamente pela prática dos crimes de turismo sexual, contra a humanidade ou terrorismo;

35.

Exige que a Comissão adopte programas efectivos de luta contra o turismo sexual a nível europeu;

36.

A fim de lutar contra o turismo pedófilo, solicita:

à Comissão e ao Conselho que atribuam maior prioridade ao combate ao turismo pedófilo, designadamente, reintroduzindo a rubrica orçamental consagrada ao «Combate ao Turismo Pedófilo em Países Terceiros», de maneira a garantir a atribuição de recursos financeiros a este objectivo,

à Comissão que reconheça a relação existente entre a pornografia infantil e o turismo sexual, dando garantias de que esta questão será abordada no âmbito do diálogo político com os países terceiros,

à Comissão e aos Estados-Membros que assegurem que as necessidades e os direitos das crianças beneficiem de toda a prioridade no âmbito das ajudas ao desenvolvimento, em especial no que toca às necessidades de reabilitação e reinserção das crianças vítimas do turismo sexual;

37.

Incentiva os operadores de turismo, as agências de viagens e as companhias aéreas que já se mobilizaram contra o turismo sexual, sensibilizando os seus clientes e informando-os sobre os riscos judiciais em que incorrem, a prosseguirem as suas acções e insta os demais agentes a desenvolverem acções semelhantes; insta tais operadores a cooperar com as autoridades na identificação de qualquer actividade criminosa potencial;

38.

Exige que a Comissão leve a cabo acções concretas de combate à especulação imobiliária associada ao turismo, depois de consultar as organizações representativas do sector;

39.

Solicita aos governos europeus que assegurem que as regras aplicáveis às empresas europeias sejam plenamente aplicadas quando de deslocalizações ou da execução de contratos nos países em desenvolvimento, tendo particularmente em conta os direitos dos trabalhadores em causa;

40.

Exige que os governos dos países em causa e os operadores turísticos da UE façam respeitar as normas que regem a defesa dos direitos humanos e dos direitos dos trabalhadores à luz das condições mínimas previstas pela OIT, a protecção dos turistas-consumidores europeus, bem como as recomendações relativas aos operadores turísticos;

41.

Solicita aos governos dos países em desenvolvimento que introduzam procedimentos de acesso aos mercados nacionais transparentes e regulamentados, em conformidade com as recomendações da OMT, como condição necessária para todo e qualquer investimento estrangeiro;

*

* *

42.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO C 180 E de 31.7.2003, p. 138.

(2)  JO C 265 de 20.9.2001, p. 39.

(3)  JO C 339 de 29.11.2000, p. 292.

(4)  JO C 59 de 1.3.2000, p. 41.

(5)  JO C 271 de 24.9.1999, p. 73.

P6_TA(2005)0338

Fome na Nigéria

Resolução do Parlamento Europeu sobre a fome no Níger

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta os apelos lançados pelas Nações Unidas aos países doadores no sentido da concessão de uma ajuda alimentar ao Níger no montante de 80,9 milhões de USD,

Tendo em conta o n o 5 do artigo 115 o do seu Regimento,

A.

Considerando que o Níger era já o segundo país mais pobre do mundo, mesmo antes de a seca e as pragas de gafanhotos terem devastado as colheitas do ano transacto, conduzindo a que, segundo as estimativas, um terço da sua população de cerca de 12 milhões de pessoas sofra de graves penúrias alimentares, incluindo 800 000 crianças que são afectadas por subnutrição aguda,

B.

Considerando que, desde 1900, o Níger foi afectado por nove períodos de seca e de fome grave, bem como por oito pragas de gafanhotos,

C.

Considerando que as zonas atingidas pela seca são também propícias à eclosão de determinadas doenças transmissíveis, como sejam a malária, a hepatite, a cólera, a febre tifóide e a diarreia,

D.

Considerando que a crise alimentar observada no Níger se revela complexa e que as condições meteorológicas, a produção alimentar, os mercados, a tecnologia, o saneamento, os cuidados de saúde, a educação, as práticas no domínio da educação das crianças, a elevada dívida externa do Níger e a pobreza generalizada constituem igualmente factores relevantes,

E.

Considerando que, até ao mês de Junho de 2005, o Governo do Níger recusou a distribuição de rações alimentares gratuitas,

F.

Considerando que essa recusa foi motivada pela vontade de não desestabilizar o mercado e por uma denegação da importância da crise,

G.

Considerando que os géneros alimentícios a preços moderados, subvencionados pelo Governo, eram insuficientes e inacessíveis aos mais pobres,

H.

Considerando que, quando a mortalidade é dramática, está fora de questão subordinar a distribuição de ajuda alimentar de emergência à segurança alimentar futura,

I.

Considerando que os reiterados apelos das Nações Unidas, lançados no início de Novembro de 2004, foram praticamente ignorados enquanto a situação não atingiu proporções de crise,

J.

Considerando que são imensas as necessidades em matéria de ajuda humanitária, incluindo a necessidade de alimentos, de água potável e de medicamentos, bem como de vacinas destinadas às crianças, visando prevenir epidemias,

K.

Considerando que é clara a urgência de responder à situação no imediato, mas que pôr termo ao ciclo de pobreza observado no Níger e em toda a região do Sahel constitui um desafio a longo prazo, que requer um investimento maciço e um verdadeiro empenho em prol da erradicação da fome,

L.

Considerando que a desertificação e o empobrecimento dos solos na região do Sahel constitui o resultado da sobreexploração dos recursos naturais, incluindo a destruição das florestas e dos bosques, bem como dos efeitos das alterações climáticas,

M.

Considerando que, segundo o coordenador da ajuda de emergência da ONU, é oitenta vezes mais oneroso intervir em situações de emergência do que a título preventivo; que tal se aplica igualmente aos países vizinhos ameaçados pela fome (Mali, Mauritânia, Burkina Faso e Chade),

1.

Insta a comunidade internacional a não ignorar o permanente sofrimento observado no Níger, atendendo a que, embora a distribuição de alimentos continue a processar-se nas áreas mais afectadas do país, o apoio financeiro destinado a operações de emergência evidencia sinais preocupantes de redução;

2.

Solicita que seja reconhecido o carácter hiperendémico da subnutrição registada no Níger, a fim de criar um sistema global de responsabilidades, incluindo o acesso aos cuidados para as crianças com idade inferior a cinco anos e a disponibilização de alimentos terapêuticos comprovadamente eficazes;

3.

Exorta a privilegiar a prevenção, reduzindo a dependência da irregularidade das chuvas, desenvolvendo a agricultura de regadio (microbarragens), melhorando a produtividade alimentar mercê da utilização de estrume, de fertilizantes e de alfaias agrícolas, e aumentando a capacidade das reservas cerealíferas locais;

4.

Congratula-se com a atribuição, pela Comissão, de 4,6 milhões de euros à ajuda humanitária no Níger, bem como com o compromisso, anunciado em 1 de Julho, de desbloquear uma ajuda humanitária suplementar caso a situação continue a deteriorar-se;

5.

Deplora a insuficiência e a lentidão da reacção do Governo do Níger perante a iminência da crise; lamenta que as autoridades não tenham procedido à distribuição de alimentos gratuitos nas fases precoces da crise;

6.

Lamenta a insuficiente intervenção do Estado para prevenir a especulação e a crise e insta o Governo do Níger a criar mecanismos que permitam evitar a renovação de tais práticas;

7.

Interroga-se sobre o bom fundamento da desregulação total dos mercados agrícolas, iniciada no âmbito das políticas de «ajustamento estrutural» preconizadas pelo FMI;

8.

Adverte, simultaneamente, contra o risco de indevido encaminhamento da ajuda alimentar e exorta a comunidade internacional a pôr-lhe termo assim que considere que a situação regista uma melhoria;

9.

Deplora a resposta tardia dos doadores internacionais aos apelos de financiamento lançados pelas Nações Unidas, pela primeira vez, há nove meses; salienta, neste contexto, a dificuldade de mobilizar a ajuda internacional no preciso momento em que os abastados países do G8 afirmavam fazer da África a sua prioridade máxima;

10.

Solicita que as reservas disponíveis do fundo de socorro das Nações Unidas sejam sensivelmente aumentadas, por forma a garantir a disponibilidade prévia de recursos suficientes, que permitam aos organismos de assistência da ONU lançarem rapidamente operações de socorro;

11.

Lamenta profundamente que as catástrofes que afectam a África suscitem uma mobilização tão laboriosa, enquanto o tsunami e as suas vítimas, entre as quais figuravam turistas do Ocidente, beneficiaram de um eco extraordinário nos meios de comunicação social;

12.

Congratula-se com a coordenação da ajuda de emergência prestada pelo ECHO com as operações de segurança alimentar a mais longo prazo geridas pela Comissão, bem como com a menção clara do desenvolvimento rural e da segurança alimentar como prioridades no documento estratégico para o Níger;

13.

Exorta os doadores internacionais a votarem igualmente atenção à ajuda no domínio da saúde, designadamente no intuito de melhorar o acesso a água limpa, de distribuir comprimidos de re-hidratação e de apoiar e expandir os serviços de saúde existentes, visando prevenir uma eclosão de doenças transmissíveis;

14.

Insta os doadores internacionais a coordenarem entre si as suas estratégias de ajuda ao Níger, bem como com a União Africana, com a Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental e com outros actores regionais e locais; assinala a importância de conferir a esta ajuda uma dimensão a longo prazo e de a tornar parte integrante de uma estratégia regional que permita pôr termo ao ciclo de pobreza e de fome;

15.

Expressa a sua preocupação quanto à disponibilidade de alimentos nos países vizinhos, o Mali e o Burkina Faso, e exorta ao estreito acompanhamento da situação em toda a região;

16.

Insta a Comissão e o Conselho a melhorarem o sistema de alerta precoce para acompanhar regiões sensíveis em que possam eclodir situações de fome, a fim de permitir a realização de acções precoces e de prevenir catástrofes;

17.

Frisa que o problema fulcral do Níger consiste numa situação de pobreza crónica e generalizada, e que o país não tem possibilidades de constituir reservas de emergência para dar resposta a este tipo de necessidades em situação de crise;

18.

Solicita à Comissão e ao Conselho que reconheçam os efeitos do aquecimento global na África subsariana e que intervenham na Europa para mitigar esses efeitos mediante a adopção de estratégias rigorosas de redução de CO2 a nível da União;

19.

Considera que, no quadro das negociações comerciais com os países africanos, a questão da exploração dos recursos naturais constitui um factor a ponderar;

20.

Solicita que a anulação da dívida externa do Níger, anunciada no quadro da cimeira do G8, tenha efectivamente lugar;

21.

Insta a Comissão a adoptar, uma vez terminado o estado de emergência, uma política abrangente que permita fazer face às causas primeiras da crise, a fim de abordar as causas estruturais subjacentes e de melhorar a produtividade agrícola na região;

22.

Exorta os governos da região a adoptarem uma política de desenvolvimento sustentável do sector agrícola;

23.

Solicita à Assembleia Geral da ONU que, no âmbito da sua sessão de Setembro de 2005, defina as formas e os instrumentos da ajuda internacional que viabilizem a erradicação da pobreza e da fome no mundo, em conformidade com os objectivos do Milénio;

24.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à União Africana, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, aos Co-Presidentes da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE e aos governos do Níger, do Mali, do Burkina Faso e da Mauritânia.

P6_TA(2005)0339

Violação dos Direitos do Homem na China, nomeadamente em matéria de liberdade de religião

Resolução do Parlamento Europeu sobre a violação dos direitos humanos na República Popular da China, em particular no que diz respeito à liberdade de religião das comunidades cristãs

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia e as suas disposições relativas aos direitos humanos,

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre as violações dos direitos humanos e das minorias e sobre a liberdade religiosa na China,

Tendo em conta a longa tradição filosófica e religiosa da China,

Tendo em conta a sua Resolução de 28 de Abril de 2005 sobre o Relatório Anual relativo aos Direitos Humanos no Mundo em 2004 e a política da União Europeia em matéria de direitos humanos (1),

Tendo em conta a sua Resolução de 24 de Fevereiro de 2005 sobre as prioridades e as recomendações da União Europeia na perspectiva da 61 a Sessão da Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas, em Genebra (14 de Março a 22 de Abril de 2005) (2),

Tendo em conta o relatório e as recomendações do seminário sobre os direitos humanos em que participaram a China e a UE em 20 e 21 de Junho de 2005,

Tendo em conta a declaração conjunta da Cimeira China-UE de 5 de Setembro de 2005,

Tendo em conta o n o 5 do artigo 115 o do seu Regimento,

A.

Ciente de que a perseguição religiosa na China constitui um problema geral que atinge muitas igrejas e comunidades religiosas, nomeadamente os cristãos, os budistas tibetanos e os muçulmanos, entre outros,

B.

Considerando que o respeito dos direitos humanos é uma prioridade essencial das políticas da UE e um dos princípios fundamentais da União,

C.

Considerando que a promoção dos direitos humanos, consagrada nos Tratados, constitui um objectivo da Política Externa e de Segurança Comum,

D.

Considerando que a Cimeira UE-China, de 5 de Setembro de 2005, assinalou o 30 o aniversário dos laços diplomáticos entre a UE e a China com o acordo sobre um novo diálogo estratégico, e que a questão dos direitos humanos é uma das questões essenciais a abordar nesse âmbito,

E.

Considerando que o diálogo UE-China sobre direitos humanos estabelece como prioridade a liberdade de religião ou de credo,

F.

Considerando, não obstante o facto de o artigo 36 o da Constituição da República Popular da China consagrar a liberdade de religião e de credo, que as autoridades procuram, na realidade limitar a prática religiosa às organizações autorizadas pelo Governo e aos locais de culto registados, assim como controlar o crescimento e o âmbito das actividades dos grupos religiosos,

G.

Considerando que a nova legislação da China sobre assuntos religiosos, em vigor desde 1 de Março de 2005, intensificou o controlo governamental sobre as actividades religiosas,

H.

Considerando que, entre outras comunidades cristãs, a Igreja Católica sofreu um longo período de perseguição na República Popular da China e, como consequência de tais práticas, ainda se vê obrigada a actuar clandestinamente,

I.

Considerando que as autoridades chinesas intensificaram o controlo sobre as igrejas protestantes não registadas e a sua interferência no processo de nomeação de bispos,

J.

Considerando que muitos elementos do clero cristão sofreram uma repressão brutal, sendo impedidos não só de praticar o culto em público mas também de exercer o seu ministério; e profundamente apreensivo com o aumento das detenções arbitrárias, da tortura, dos desaparecimentos inexplicáveis, dos trabalhos forçados, do isolamento e detenção em campos de reeducação de que são vítimas o clero cristão e leigos,

1.

Solicita ao Governo chinês que ponha termo à repressão religiosa e assegure o respeito das normas internacionais em matéria de direitos humanos, assim como dos direitos religiosos, garantindo a democracia, a liberdade de expressão, a liberdade de associação, a liberdade dos meios de comunicação social e a liberdade política e religiosa na China;

2.

Insta o Governo chinês a abolir a diferença entre comunidades de culto aprovadas e não aprovadas, tal como sugerido pelo Relator Especial das Nações Unidas sobre a Liberdade de Religião ou de Credo desde 1994;

3.

Solicita à Comissão e ao Conselho que deixem claro às autoridades chinesas que só é possível desenvolver uma parceria autêntica quando se respeitam plenamente e se põem em prática valores comuns partilhados;

4.

Insta a Comissão, o Conselho e os Estados-Membros a suscitarem especificamente a questão da perseguição dos cristãos chineses e a obterem do Governo chinês:

a)

informações sobre a situação dos bispos católicos Monsenhor James Su Zhimin (diocese de Baoding, Hebei), 72; Monsenhor Francis An Shuxin (Bispo auxiliar da diocese de Baoding, Hebei), 54; Monsenhor Han Dingxian (diocese de Yongnian/Handan, Hebei), 66; Monsenhor Cosma Shi Enxiang (diocese de Yixian, Hebei), 83; Monsenhor Philip Zhao Zhendong, (diocese de Xuanhua, Hebei), 84; Rev. Paul Huo Junlong, administrador da diocese de Baoding, 50; Monsenhor Shi Enxiang (diocese de Yixian, província de Hebei, 83; informações também sobre religiosos desaparecidos e detidos, a saber, Zhang Zhenquan e a Wuyong (diocese de Baoding, Hebei; Rev. Li Wenfeng, Rev. Liu Heng e Rev. Shengxia (diocese de Shijiazhuang, Hebei); Rev. Chi Huitian (diocese de Baoding, Hebei); Reverendos Kang Fuliang, Chen Guozhen, Pang Guangzhao, Yin Ruose e Li Shujun (diocese de Baoding, Hebei); Rev. Lu Xiaozhou (diocese de Wenzhou, Zhejiang); Rev. Lin Daoming (diocese de Fuzhou, Fujian); Rev. Zheng Ruipin (diocese de Fuzhou, Fujian); Rev. Pang Yongxing, Rev. Ma Shunbao, Rev. Wang Limao (diocese de Baoding, Hebei); Rev. Li Jianbo (diocese de Baoding, Hebei) e Rev. Liu Deli; e solicita a libertação incondicional de todos os católicos chineses presos por causa das suas convicções religiosas e a cessação imediata de todo o tipo de violência contra os mesmos;

b)

informações sobre a situação do Pastor Zhang Rongliang, de 53 anos, um dos fundadores da China pela Igreja de Cristo, um grupo constituído por mais de 10 milhões de cristãos, o qual foi detido em 1 de Dezembro de 2004 e ainda se encontra preso sem um processo legal; solicita a libertação incondicional deste pastor e de todos os cristãos chineses presos por causa das suas convicções religiosas e a cessação imediata de todos os tipos de violência exercidos contra os mesmos;

5.

Exorta o Governo chinês a aplicar o artigo 36 o da Constituição da República Popular da China e a ratificar e aplicar o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais;

6.

Toma nota do facto de o Governo chinês ter finalmente aceite o pedido formulado pelos Relatores Especiais das Nações Unidas sobre a Liberdade de Religião ou de Credo e sobre a Tortura para visitarem a China antes do final do ano; convida o Governo chinês a fixar brevemente uma data para essa visita; solicita às autoridades chinesas que permitam o acesso do Relator Especial das Nações Unidas sobre a Liberdade de Religião ou de Credo ao Panchen Lama designado pelo Dalai Lama;

7.

Congratula-se com o facto de existir um diálogo estruturado entre a UE e a China sobre os direitos humanos; manifesta a sua desilusão pela falta de resultados substanciais no que se refere a esse diálogo; exorta o Conselho e a Comissão a suscitarem estas questões preocupantes durante a próxima reunião UE-China sobre direitos humanos, como parte de uma avaliação rigorosa da sua eficácia;

8.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, dos países candidatos e dos países em vias de adesão, aos países membros da Comissão dos Direitos Humanos das Nações Unidas e ao Governo da República Popular da China.


(1)  «Textos Aprovados», P6_TA(2005)0150.

(2)  «Textos Aprovados», P6_TA(2005)0051.

P6_TA(2005)0340

Situação dos presos políticos na Síria

Resolução do Parlamento Europeu sobre os presos políticos na Síria

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948,

Tendo em conta o n o 1 do artigo 11 o do Tratado da UE e o artigo 177 o do Tratado CE, nos termos dos quais a promoção dos direitos humanos constitui um dos objectivos da política externa e de segurança comum,

Tendo em conta a declaração de Barcelona de 28 de Novembro de 1995,

Tendo em conta a resolução aprovada pela Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica, em 15 de Março de 2005, no Cairo,

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Síria,

Tendo em conta o n o 5 do artigo 115 o do seu Regimento,

A.

Considerando que a subida ao poder do actual Presidente, Bachar Al Assad, gerou na Síria uma certa esperança de abertura do regime político sírio, dominado há muitos anos pelo partido Baath,

B.

Considerando que o Parlamento Europeu e o seu Presidente intervieram já diversas vezes em defesa da libertação dos dois deputados Riad Seif e Mamun al-Humsi, que se encontram numa situação muito preocupante e já cumpriram três quartos da sua pena de prisão,

C.

Considerando que os activistas civis Hasan Zeino, Yassin al-Hamwi e Muhammad Ali al-Abdullah comparecerão perante tribunais militares em Homs e Damasco, sendo acusados de «posse de publicações de uma organização proibida», «criação de uma sociedade secreta», «difamação da administração pública», etc.,

D.

Considerando que Haytham al-Hamwi, filho de Yassin al-Hamwi, foi detido em 2003, sujeito a maus- tratos e condenado, após um julgamento alegadamente não equitativo (de acordo com fontes autorizadas), a 4 anos de prisão,

E.

Considerando que Riad al-Hamood, um activista curdo da sociedade civil, professor de árabe e membro activo dos Comités para o Renascimento da Sociedade Civil, que foi detido em 4 de Junho de 2005 após ter proferido um discurso no funeral de um académico islâmico falecido em circunstâncias misteriosas enquanto se encontrava detido em regime de isolamento, corre seriamente o risco de ser submetido a maus-tratos,

F.

Considerando que, em Julho de 2005, a Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas expressou a sua preocupação «perante os obstáculos impostos ao registo e à livre actividade de organizações não governamentais dos direitos humanos» na Síria e «a intimidação e perseguição de defensores dos direitos humanos»,

G.

Considerando que o respeito dos direitos humanos constitui um elemento essencial da Parceria Euro- Mediterrânica,

1.

Insta as autoridades sírias a libertarem imediatamente Riad Seif e Mamun al-Humsi;

2.

Solicita às autoridades sírias que retirem imediatamente todas as acusações contra Hassan Zeino, Yassin al-Hamwi e Muhammad Ali al-Abdullah, que serão julgados perante tribunais militares;

3.

Apela às autoridades sírias para que:

a)

assegurem que os detidos sejam bem tratados e não sejam sujeitos a tortura ou outros maus-tratos;

b)

ratifiquem a Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes;

c)

assegurem que as pessoas detidas ou encarceradas tenham acesso rápido, regular e sem restrições aos seus advogados, médicos e famílias;

4.

Salienta que o respeito dos direitos humanos constitui um elemento fundamental em qualquer futuro Acordo de Associação UE-Síria;

5.

Solicita à Comissão, ao Conselho e aos Estados-Membros que esclareçam as autoridades sírias de que o acordo que actualmente se encontra em negociação incorpora cláusulas dos direitos humanos que constituem um elemento fundamental da Parceria Euro-Mediterrânica, e espera melhorias concretas neste domínio por parte das autoridades sírias;

6.

Solicita que, no âmbito do Acordo de Associação, seja criada uma Subcomissão de Direitos Humanos com a Síria, tal como sucedeu com a Jordânia e Marrocos, a fim de desenvolver um diálogo estruturado sobre os direitos humanos e a democracia; considera que uma tal subcomissão constituiria um elemento- chave do Plano de Acção; salienta a importância da consulta e da participação da sociedade civil no trabalho desta subcomissão, a fim de melhor acompanhar a situação dos direitos humanos; salienta igualmente a necessidade de o Parlamento Europeu ser estreitamente associado ao trabalho e ao acompanhamento desta subcomissão;

7.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e ao Governo e ao Parlamento da Síria.

P6_TA(2005)0341

Doenças importantes e ignoradas nos países em desenvolvimento

Resolução do Parlamento Europeu sobre doenças importantes e negligenciadas nos países em desenvolvimento (2005/2047(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a audição, organizada em 27 de Abril de 2004 pela sua comissão competente, sobre as doenças negligenciadas,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 27 de Abril de 2005, intitulada «Programa de Acção Europeu para combater o VIH/SIDA, a malária e a tuberculose através de acções externas (2007/2011)» (COM(2005)0179),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 26 de Outubro de 2004, intitulada «Um enquadramento político europeu coerente para a acção externa destinada a combater o VIH/SIDA, a malária e a tuberculose (COM(2004)0726)»,

Tendo em conta as suas resoluções sobre o VIH/SIDA, a malária e a tuberculose e, em particular, a de 4 de Outubro de 2001, sobre a aceleração da luta contra as principais doenças transmissíveis no contexto da redução da pobreza (1),

Tendo em conta a sua Resolução, de 30 de Janeiro de 2003, sobre a proposta de regulamento relativo à luta contra as doenças relacionadas com a pobreza (VIH/SIDA, malária e tuberculose) nos países em desenvolvimento (2),

Tendo em conta a Convenção-Quadro da Organização Mundial de Saúde (OMS) sobre o Controlo do Tabaco, e a Mesa Redonda de Alto Nível sobre o Controlo do Tabaco e a Política de Desenvolvimento, promovida pela Comissão, em 3 e 4 de Fevereiro de 2003,

Tendo em conta a sua resolução de 4 de Setembro de 2003 sobre a saúde e a redução da pobreza nos países em desenvolvimento (3),

Tendo em conta a resolução aprovada pela Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE, em 19 de Fevereiro de 2004, sobre as doenças relacionadas com a pobreza e a saúde reprodutiva (ACP-EU 3640/04),

Tendo em conta o Apelo à Acção de Nova Iorque, no sentido de se estabelecer uma articulação entre o VIH/SIDA e a Saúde Reprodutiva e Sexual (4),

Tendo em conta a sua resolução de 10 de Março de 2005, sobre Ciência e Tecnologia — Orientações para a futura política da União Europeia em matéria de apoio à investigação (5),

Tendo em conta a parceria entre a Europa e os Países em Desenvolvimento para a Realização de Ensaios Clínicos (EDCTP), o Programa Especial de Investigação e Formação em Doenças Tropicais (TDR), a Aliança Global para o Desenvolvimento de Medicamentos contra a Tuberculose (TB Alliance), a Iniciativa Internacional da Vacina contra a SIDA (IAVI), a Parceria Internacional para os Microbicidas (IPM), a Iniciativa Europeia para a Vacina contra a Malária (EMVI), a Aliança Mundial de Vacinas e Imunização (GAVI)/Fundo de Vacinação, a organização Medicines for Malaria Venture (MMV), a parceria global Roll Back Malaria (RBM), a Iniciativa de Medicamentos para Doenças Negligenciadas (DNDi) e outras organizações que trabalham na investigação e desenvolvimento de medicamentos para doenças negligenciadas,

Tendo em conta a sua Resolução, de 12 de Abril de 2005, sobre o papel da União Europeia na concretização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) (6),

Tendo em conta o relatório de 2005 do grupo de trabalho do Projecto do Milénio da ONU sobre a SIDA, a Malária, a Tuberculose e o Acesso a Medicamentos Essenciais, intitulado «Receita para um Desenvolvimento Saudável: Promover o Acesso aos Medicamentos»,

Tendo em contra o estudo da OMS sobre um Programa Farmacêutico de investigação e desenvolvimento para as Doenças Negligenciadas, baseado em necessidades reais, de Outubro de 2004, e o documento da OMS intitulado «Intensified Control of Tropical Disease», que foi apresentado na reunião estratégica e técnica da OMS, realizada em Berlim de 18 a 20 de Abril de 2005,

Tendo em conta o artigo 45 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento (A6-0215/2005),

A.

Considerando que a interligação mundial, o aquecimento global e novas ameaças para a saúde como a gripe aviária, o vírus de Ébola e o vírus de Marburg, o ressurgimento de antigas doenças infecciosas como a tuberculose, o aumento da prevalência de doenças evitáveis por vacinação nos países desenvolvidos e o problema crescente da multirresistência aos fármacos apontam para a necessidade de se adoptar uma abordagem abrangente em relação a todas as doenças,

B.

Considerando que não existe, na União Europeia (UE), um sentido de urgência na resolução dos problemas e que as migrações e o incremento das viagens representam um risco crescente de propagação deste tipo de doenças,

C.

Considerando que o Fundo Global de Luta contra a SIDA, a Tuberculose e a Malária tem por objectivo reduzir o fardo que constituem a doença e a pobreza, e que a coordenação entre projectos e intervenientes é crucial, inclusivamente no que se refere à aquisição, distribuição e avaliação de medicamentos e à coerência com os protocolos nacionais,

D.

Considerando que o número de casos de VIH/SIDA continua a aumentar a nível mundial, estando a doença a afectar principalmente as mulheres e as crianças, e que o ano de 2004 registou um número de novas infecções superior a qualquer um dos anos precedentes; considerando que os preços dos anti-retrovirais (ARV) constituem «um problema de saúde pública cada vez mais grave» (7), chegando os medicamentos de segunda linha a ser até doze vezes mais caros do que os genéricos de primeira linha, de preços mais acessíveis,

E.

Considerando que a SIDA, a falta de saúde materna e a falta de saúde reprodutiva derivam de múltiplas causas profundas, muito disseminadas, incluindo a desigualdade dos géneros, a pobreza e a marginalização social; considerando que a presença de doenças sexualmente transmissíveis aumenta drasticamente a vulnerabilidade das pessoas ao vírus da SIDA, embora uma política de dadores compartimentada se traduza numa prestação limitada dos programas envolvidos,

F.

Considerando que a prevenção é a maneira mais eficaz de lutar contra as doenças sexualmente transmissíveis (DST), incluindo o VIH/SIDA, e que há uma ligação evidente entre a saúde sexual e reprodutiva e a luta contra esta doença,

G.

Considerando que o acesso à informação e a serviços de prestação de cuidados de saúde maternos e de saúde sexual e reprodutiva desempenha um papel fulcral na redução da pobreza, devendo integrar o esforço de luta contra a SIDA,

H.

Considerando que a prevenção da malária exige a utilização de redes mosquiteiras tratadas com insecticida (especialmente no caso das crianças mais novas, mulheres grávidas e pessoas infectadas com VIH/SIDA), medicamentos contra a malária e pulverização do interior das habitações com produtos com acção residual,

I.

Considerando que a tuberculose afecta um terço da população mundial, que em 2002 causou cerca de dois milhões de mortes, muitas delas associados ao VIH/SIDA, e que os novos testes de diagnóstico e os novos medicamentos poderiam contribuir para a resolução deste enorme flagelo global,

J.

Considerando que a esquistossomíase (bilharziose) pode ser tratada com o medicamento praziquantel, mas que os custos associados à quimioterapia representam um pesado encargo adicional para os sistemas de saúde, e que o eventual aparecimento de parasitas resistentes ao medicamento constitui motivo de preocupação, sendo, portanto, necessário desenvolver outros medicamentos eficazes,

K.

Considerando que as formas mais graves de leishmaniose e a SIDA se reforçam mutuamente e que o tratamento com antimonial pentavalente causa graves efeitos secundários, é prolongado e está a perder eficácia devido à resistência dos parasitas,

L.

Considerando que a tripanossomíase humana africana (THA) ou doença do sono, é uma doença de diagnóstico e tratamento difíceis,

M.

Considerando que a fase aguda da doença de Chagas apenas pode ser tratada com dois medicamentos, o nifurtimox e o benznidazole, não havendo tratamento para a fase crónica,

N.

Considerando que a dengue constitui uma preocupação de saúde a nível mundial e que o Aedes Albopictus, uma estirpe secundária de dengue na Ásia, se encontra agora estabelecido na Europa e noutras regiões do globo devido ao comércio de pneus usados; considerando que não há um tratamento específico, embora se estejam a fazer progressos ao nível da gestão integrada desta estirpe, tendo em conta a lentidão do processo de desenvolvimento de vacinas,

O.

Considerando que a úlcera de Buruli constitui uma nova ameaça para a saúde e apenas pode ser tratada cirurgicamente, a fim de remover a lesão, causando perda de tecidos ou incapacidade permanente,

P.

Considerando que as doenças mentais e a epilepsia estão a aumentar e são negligenciadas,

Q.

Considerando que há uma escassez grave de trabalhadores na área da saúde em múltiplas regiões do mundo em desenvolvimento, registando-se a existência de fenómenos migratórios das — e no interior das — regiões mais pobres,

R.

Considerando que a reutilização de equipamento médico ao longo do ano de 2000 ocasionou o surgimento de cerca de 260 000 novos casos de SIDA, 2 milhões de doentes infectados com hepatite C e 21 milhões de doentes infectados com hepatite B,

S.

Considerando que o consumo de tabaco é o causador de 5 milhões de vítimas mortais por ano no mundo inteiro e que este número pode duplicar em 2020, concentrando-se a maioria das vítimas nos países em desenvolvimento,

T.

Considerando que se regista uma carência crónica de investimento na investigação internacional e regional sobre doenças relacionadas com a pobreza,

U.

Considerando a estimativa, segundo a qual apenas uma percentagem inferior a 10% dos fundos biomédicos de investigação a nível global são dedicados à resolução dos problemas responsáveis por 90 % das doenças em todo o mundo; e considerando que, de todos os medicamentos em curso de investigação para a cura de doenças negligenciadas no período de 1999/2000, 18 projectos de investigação e desenvolvimento se centravam no desenvolvimento clínico, em comparação com os 2 100 compostos para todas as outras doenças, e que o tempo médio para o desenvolvimento clínico no caso das doenças negligenciadas é de cerca de três anos e meio mais do que o das outras doenças,

V.

Considerando que se têm registado progressos científicos e que já foi, inclusivamente, determinada a sequência do genoma dos parasitas que provocam a malária, a leishmaniose e THA, mas que esses progressos não estão a ser convertidos em novos produtos,

W.

Considerando que o Projecto de Pré-Qualificação da OMS constitui uma importante rede de avaliação e aquisição de novos medicamentos essenciais,

X.

Considerando que morrem anualmente cerca de um milhão e meio de crianças de idade inferior a cinco anos com doenças evitáveis por vacinação,

Y.

Considerando que só uma empresa farmacêutica procedeu ao registo de medicamentos disponíveis a preço reduzido, no quadro do Regulamento (CE) n o 953/2003 do Conselho, de 26 de Maio de 2003, destinado a evitar o desvio de certos medicamentos essenciais para a União Europeia (8); considerando igualmente que os novos medicamentos que são indispensáveis hoje, embora só estejam disponíveis a preços elevados, não constam desta lista,

Z.

Considerando que todos os Estados-Membros da Organização Mundial de Comércio (OMC) já deverão ter procedido à integração do acordo sobre os aspectos comerciais dos direitos de propriedade intelectual (TRIPS) nas respectivas legislações nacionais, designadamente, os Estados produtores de medicamentos genéricos;

1.

Saúda as comunicações da Comissão acima referidas, mas apela a que a sua abordagem seja alargada a outras doenças negligenciadas; sublinha que as acções da Comissão podem todas ser aplicadas a outras doenças além do VIH/SIDA, malária e tuberculose;

2.

Solicita à Comissão que traduza em acções concretas as iniciativas propostas no quadro do novo Programa de Acção de Combate à SIDA, à Tuberculose e à Malária, mediante a adopção de decisões adequadas de programação e de suficientes dotações orçamentais;

3.

Salienta a importância fundamental de se obterem recursos financeiros acrescidos e suficientes dos Estados-Membros, bem como para o financiamento das acções externas da UE e da ajuda ao desenvolvimento, dado prever-se que o défice de recursos só para o VIH/SIDA, malária e tuberculose atinja 11,5 mil milhões de euros em 2007;

4.

Insta a Comissão a encarar o VIH/SIDA, a tuberculose, a malária e doenças afins como questões transversais ao nível dos instrumentos de auxílio externo das próximas Perspectivas Financeiras;

5.

Apoia o estabelecimento de um Fundo de Solidariedade da União Europeia (COM(2005)0108), capaz de dar resposta integrada a situações de emergência de vária índole de uma forma eficaz e coordenada;

6.

Recorda que os serviços de saúde dos países ACP sofreram consideravelmente no decurso da década de 90, em especial, na sequência da ênfase conferida às reformas macroeconómicas, que ocasionaram cortes orçamentais drásticos em sectores de natureza social, como o da saúde;

7.

Recorda igualmente que o pagamento e o serviço da dívida absorvem anualmente quase 40 % do PIB dos países menos desenvolvidos, ao passo que os orçamentos da educação e da saúde continuam a ser irrisórios;

8.

Insta os países ACP a alcançarem a meta proposta pelo Parlamento de afectarem 20 % à saúde;

9.

Considera que os Documentos de Estratégia para a Redução da Pobreza devem assegurar que as análises sobre a pobreza em que se apoiam influenciem o trabalho do sector da saúde e proporcionem uma oportunidade de reorientar os planos e estratégias de saúde para as acções no domínio da saúde que mais probabilidade têm de produzir um impacte na pobreza;

10.

Sublinha que a existência de água potável e de alimentos são condições essenciais à boa saúde das populações e insiste, por conseguinte, na dimensão transversal do sector da saúde e na melhoria das condições de vida que contribuem para o aumento da esperança de vida;

11.

Exorta os países em desenvolvimento a restabelecer os seus serviços públicos e os seus sistemas de prestação de cuidados médicos básicos e insta a UE a apoiar este processo através da concessão de ajudas de emergência e do reforço das respectivas capacidades humanas, institucionais e ao nível das infra-estruturas;

12.

Entende que os investimentos em prol do abastecimento de água, do saneamento básico e das infra-estruturas e do reforço da sensibilização das populações para a relação existente entre a saúde, a água potável, o saneamento básico e a higiene, são fulcrais para combater as doenças transmissíveis por meio da água (incluindo a pneumonia, a diarreia e a malária) e para o bom funcionamento dos sistemas de cuidados de saúde;

13.

Requer que o documento de política de recursos humanos previsto no Programa de Acção da Comissão inclua também propostas visando a tomada de medidas urgentes para estancar a fuga de trabalhadores da área da saúde dos países em vias de desenvolvimento, como, por exemplo, uma melhor formação, mais oportunidades de carreira, uma melhor remuneração, incentivos à permanência, condições de trabalho mais seguras, formas de cooperação com iniciativas especificamente destinadas à cura de determinadas doenças, acordos de geminação, o apoio com base no voluntariado e a disseminação de boas práticas e apoio técnico;

14.

Sublinha a necessidade de coordenação dentro da UE e entre a UE e outros doadores mundiais e locais, a necessidade de uma melhor repartição dos conhecimentos periciais e a necessidade da partilha de assistência técnica, por forma a conseguir uma melhoria nos resultados;

15.

Saúda o empenho da Comissão no reforço da capacidade dos países em desenvolvimento para levarem a cabo investigação neste domínio, mas solicita que esse empenho vá além dos testes clínicos, de molde a incluir um conceito alargado de investigação, susceptível de abranger a pesquisa operacional nos sistemas de saúde, tão importante para o desenvolvimento de uma aplicação das intervenções mais capaz, eficiente e sustentável;

16.

Salienta que são necessárias boas práticas ao nível da investigação científica e da implementação para garantir a eficácia das intervenções, projectos e programas;

17.

Nota que importa dar particular atenção à forma como os medicamentos são ministrados e utilizados, de forma a limitar a resistência;

18.

Toma nota do facto de, em consequência do tsunami na Ásia, a suspensão do tratamento da tuberculose ou da terapia ARV poder vir a causar muitas mortes;

19.

Congratula-se com os resultados do Eurobarómetro, que revelam que o público da UE acredita que a ajuda da UE pode ser muito eficaz na luta contra a SIDA e outras doenças (9);

20.

Considera urgente assegurar o acesso aos medicamentos e levar os produtores farmacêuticos a colocarem medicamentos à venda a preços acessíveis nos países de baixo nível de rendimentos;

21.

Sublinha a importância dos dirigentes de um país e do seu grau de responsabilização democrática, exortando a Comissão a assegurar que as comunidades afectadas e a sociedade civil sejam envolvidas de forma significativa em todo este processo, por forma a garantir que os Quadros de Acção reflictam as preocupações e as experiências das comunidades marginalizadas;

22.

Convida a Comissão a avaliar o impacto real das medidas aplicadas nos termos do Regulamento (CE) n o 953/2003, bem como a disponibilização por parte da indústria farmacêutica de produtos a preços diferenciados para permitir às populações dos países em vias de desenvolvimento um melhor acesso aos medicamentos essenciais, propondo, caso sejam detectadas insuficiências, medidas complementares que permitam promover na prática o acesso aos referidos medicamentos;

23.

Exorta a Comissão a utilizar o Fórum das Partes Interessadas da UE como mecanismo de consulta sistemática e regular da sociedade civil, das pessoas afectadas pelo VIH/SIDA, pela malária e pela tuberculose, bem como dos representantes das organizações representativas das comunidades dos países desenvolvimento;

24.

Recorda à Comissão o importante papel que as mulheres desempenham como prestadoras de cuidados de saúde primários e a necessidade de integrar as mulheres, crianças e pessoas com deficiência nas políticas de saúde, bem como nas estatísticas e investigação conexas;

25.

Saúda o apoio dado pela Comissão no seu Programa de Acção a programas preventivos circunstanciados e baseados na recolha de dados, solicitando-lhe que apoie programas de prevenção do VIH/SIDA, contemplando vertentes como a liderança política, a educação de apoio à mudança dos comportamentos, programas visando a redução dos danos, a distribuição de mercadorias, o aconselhamento voluntário e a despistagem, o aprovisionamento seguro de sangue, a tomada de medidas de redução da vulnerabilidade de grupos em maior risco de contrair a infecção, bem como a investigação nos domínios social e comportamental;

26.

Sublinha a necessidade de um investimento crescente em investigação e desenvolvimento na área das novas tecnologias de prevenção do VIH, como as vacinas e os microbicidas, solicitando o aperfeiçoamento das formulações pediátricas de medicamentos anti-retrovirais (ARV) adequados e a preços abordáveis para os 2,2 milhões de crianças com VIH, para além de utensílios de diagnóstico e controlo devidamente adaptados às suas necessidades e às situações vividas nos países em desenvolvimento;

27.

Insta a Comissão a reconhecer que as diferentes estirpes da epidemia do VIH exigem abordagens distintas, independentemente de se tratar de países com epidemias generalizadas ou com epidemias concentradas; e sublinha ainda que importa prestar maior atenção à compreensão dos padrões de transmissão nos seus múltiplos contextos e actuar em função desses dados;

28.

Apela a que os idosos, órfãos e outras crianças vulneráveis sejam tidos em conta nas políticas de redução da pobreza e no apoio às famílias afectadas pelo VIH/SIDA e por outras doenças, bem como à promoção da sua participação na concepção e execução de programas;

29.

Solicita que seja estabelecida uma ligação mais forte entre a saúde sexual e reprodutiva, os programas de combate ao VIH/SIDA e o aprovisionamento adequado, acessível e a preços abordáveis de produtos ligados à prevenção da doença e à manutenção da saúde sexual e reprodutiva, incluindo preservativos masculinos e femininos, assim como meios de diagnóstico e medicamentos contra as DST;

30.

Manifesta a sua apreensão relativamente às notícias de que alguns governos africanos estão a aplicar um imposto à venda ou à importação de anti-retrovirais e outros medicamentos, que os tornam inacessíveis às comunidades mais necessitadas; insta a Comissão a investigar estas notícias e a incentivar os governos em causa a proceder à extinção de tais impostos;

31.

Insta os países afectados pela malária a empenharem-se em introduzir rapidamente a terapia combinada à base de artemisina (ACT), reconhecido como o tratamento mais eficaz, e exorta os doadores a financiarem essas terapias e a darem apoio ao nível da aquisição, pré-qualificação e produção de medicamentos à base de artemisina;

32.

Apela à indústria para que proceda ao fabrico de redes mosquiteiras tratadas com insecticidas (ITN, ou «insecticide treated net») e, em particular, de redes mosquiteiras tratadas com insecticidas de longa duração (LLIN, «long-lasting insecticide-treated net»), requer a elaboração de programas destinados a aumentar rapidamente as áreas cobertas pelas ITN, solicita que seja ministrada formação na identificação dos sintomas da malária e que sejam removidas as fontes de água estagnada, exige que se proceda ao fornecimento de medicamentos aos serviços de cuidados de saúde primários, bem como de testes de diagnóstico rápidos e fiáveis, e que se reforcem as parcerias nacionais para coordenar estes aumentos de escala e eliminar os estrangulamentos ao nível da implementação;

33.

Considera que são necessários testes de diagnóstico simples e eficazes para a leishmaniose, adaptados às condições dos países com escassos recursos; constata que o financiamento da investigação e desenvolvimento em novos tratamentos é insuficiente e que, embora existam medicamentos alternativos, estes são dispendiosos e de difícil administração; apela ao registo rápido de medicamentos promissores como a paramomicina e a miltefosina;

34.

Toma nota do trabalho da DNDi e do TDR sobre o tratamento da THA, e sublinha a necessidade urgente de demonstrar a segurança e eficácia do nifurtimox e de se desenvolver novos testes de diagnóstico precisos e de fácil utilização;

35.

Apela à intensificação dos esforços desenvolvidos ao nível da prevenção da doença de Chagas através da participação das populações-alvo no controlo da transmissão da mesma, da separação das zonas de habitação de pessoas das reservadas aos animais e do combate aos vectores com insecticidas;

36.

Saúda o programa mundial da OMS destinado a identificar as zonas onde a filaríase linfática é endémica e a tratar as populações em risco mediante a administração de uma dose única anual durante um período de, pelo menos, cinco anos;

37.

Acredita que os benefícios de administrar medicamentos seguros e eficazes são consideráveis e que o controlo ou eliminação de infecções mediante a administração anual ou bianual de medicamentos fornecidos por doadores custa aproximadamente 0,20 euros por pessoa tratada;

38.

Apela à execução de acções de efeitos rápidos («Quick Wins») identificadas no relatório do Projecto do Milénio da ONU, de 2005, incluindo a desparasitação anual sistemática;

39.

Exorta a UE a tomar medidas concretas para pôr fim à pobreza, tentando garantir a congruência entre as suas políticas nos domínios do comércio, da cooperação para o desenvolvimento e da agricultura, com vista a impedir a qualquer impacto negativo, directo ou indirecto, nas economias dos países em desenvolvimento;

40.

Apela ao reforço do apoio às doenças e perturbações mentais e neurológicas, especialmente, a depressão unipolar e a epilepsia;

41.

Entende que a existência de serviços de saúde capazes de diagnosticar, tratar e curar doenças como a diabetes poderiam salvar muitas vidas e diminuir o número de casos de invalidez e de amputações; há também que expandir e comercializar a preços acessíveis, nomeadamente, a insulina e os medicamentos de tipo 2;

42.

Insta a Comissão a apoiar programas destinados a impedir e a tratar os casos de fístula obstétrica e a prestar cuidados de saúde às mulheres e raparigas afectadas;

43.

Requer o desenvolvimento de iniciativas que tornem mais célere o acesso local a meios de diagnóstico apropriados e a métodos seguros de recolha de sangue, em conjunção com processos de formação de pessoal e de construção de infra-estruturas para controlar os parâmetros essenciais de saúde, sublinhando ainda a importância de se assegurar que todos os programas de imunização imponham o recurso a tecnologia médica que impeça a ocorrência de fenómenos de reutilização;

44.

Exorta a Comissão a apoiar o reforço dos programas de controlo do tabaco a nível nacional e internacional;

45.

Considera que as parcerias sector público/sector privado como a Parceria RBM, a TB Alliance, a IAVI, a IPM, a Aliança Mundial de Vacinas e Imunização (GAVI)/Fundo de Vacinação, a MMV, a DNDi e o Institute for One World Health em conjunto com o TDR são fundamentais para promover a inovação e o reforço de capacidades;

46.

Lamenta a falta de investigação e desenvolvimento no domínio de doenças que afectam quase exclusivamente os pobres dos países em desenvolvimento, devido à inexistência de mercados viáveis, e salienta que é necessário desenvolver esforços a nível internacional para corrigir esta situação;

47.

Solicita a inclusão, no Sétimo Programa-Quadro, de uma referência específica à investigação, e respectivo financiamento, no domínio das doenças que afectam os cidadãos dos países em desenvolvimento;

48.

Incentiva a Comissão a proceder à análise imediata dos meios de execução das medidas específicas que urge tomar em matéria de flexibilidade das actuais rubricas orçamentais de índole temática, de programação e de simplificação dos procedimentos, no intuito de melhorar as sinergias e a coerência entre as políticas, os serviços e os programas comunitários de luta contra as três doenças em causa;

49.

Insta a Comissão a trabalhar em colaboração com a OMS, inclusive através do TDR e da Iniciativa para a Pesquisa de Vacinas, com vista a preparar uma «agenda essencial de investigação e desenvolvimento», em que se definam as necessidades e prioridades para o mundo em desenvolvimento;

50.

Entende que a revisão e o registo de medicamentos devem ser relevantes no quadro das prioridades dos países em que existem doenças endémicas, o que implica a existência de procedimentos específicos para uma melhor avaliação da relação risco-benefício dos medicamentos para as doenças negligenciadas;

51.

Reivindica a melhoria das condições de trabalho do pessoal médico que trabalha nos países em desenvolvimento, a disponibilização de equipamento médico apropriado e a transferência de tecnologia; reclama igualmente um aumento dos programas de intercâmbio de médicos que se deslocam da Europa para os países em desenvolvimento, e vice-versa;

52.

Exorta a Comissão a apoiar projectos integrados de investigação envolvendo um processo completo de identificação das substâncias químicas e das substâncias mais eficazes lançadas no mercado;

53.

Apela ao alargamento das actividades da EDCTP de modo a incluírem outras doenças negligenciadas e outras fases do desenvolvimento clínico (Fases I e IV);

54.

Exige que as normas internacionais no domínio da investigação ética, como as que constam da Declaração de Helsínquia, sejam aplicadas em todos os países;

55.

Apela à colaboração com a indústria farmacêutica no domínio das doenças relacionadas com a pobreza, com base numa nova proposta-quadro de investigação e desenvolvimento sobre as mesmas, de modo a criar incentivos ao investimento, incluindo assistência ao nível de protocolos, isenção de taxas, créditos fiscais, subsídios, prémios para inovação, assistência de pré-qualificação, compromissos de aquisição a prazo e transferência parcial dos direitos de patente de medicamentos, reivindicando ainda uma «abordagem com base nas necessidades»;

56.

Sublinha que educação e o planeamento familiar são tão importantes como a administração de medicamentos eficazes;

57.

Apela à criação de uma obrigação ou de um incentivo para a indústria farmacêutica no sentido de esta investir uma percentagem dos seus lucros em investigação e desenvolvimento no domínio das doenças negligenciadas, seja directamente, seja no âmbito de programas públicos;

58.

No contexto da Comissão de Direitos de Propriedade Intelectual, Inovação e Saúde da OMS, apela à preparação de um novo tratado mundial em matéria de investigação e desenvolvimento no domínio da medicina, que preveja obrigações mínimas de apoio à investigação e desenvolvimento, mecanismos para a definição de prioridades e a análise de um sistema de créditos negociáveis para investimentos em projectos específicos;

59.

Considera que as políticas de desenvolvimento devem promover o reforço da capacidade local de investigação e desenvolvimento e produção através da transferência de tecnologia;

60.

Saúda o apoio dado pela Comissão, no seu Programa de Acção, ao Projecto de Pré-Qualificação da OMS, exortando-a a trabalhar em conjunto com esta organização no sentido de reforçar e expandir a sua capacidade para concretizar as funções previstas no Projecto;

61.

Convida a Comissão e os Estados-Membros a apoiarem activamente a implementação da Declaração de Doha e a oporem-se a qualquer iniciativa dos países membros da OMC que ponha em causa os compromissos assumidos de forma unânime na Declaração relativa à propriedade intelectual e à saúde pública, designadamente, através da negociação das cláusulas do «TRIPS plus» no quadro dos acordos regionais de comércio livre;

62.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Organização Mundial de Saúde e à Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE.


(1)  JO C 87 E de 11.4.2002, p. 244.

(2)  JO C 39 E de 13.2.2004, p. 58.

(3)  JO C 76 E de 25.3.2004, p. 441.

(4)  Apelo à Acção lançado no âmbito da reunião de alto nível promovida pelas instituições UNFPA, UNAIDS e «Family Care International», em Nova Iorque, em 7 de Junho de 2004.

(5)  «Textos Aprovados», P6_TA(2005)0077.

(6)  «Textos Aprovados», P6_TA(2005)0115.

(7)  WHO e UNAIDS «3 by 5»«progress report, Dezembro de 2004.».

(8)  JO L 135 de de 3.6.2003, p. 5. Regulamento com a alteração que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1876/2004 da Comissão (JO L 326 de de 29.10.2004, p. 22).

(9)  Eurobarómetro especial 222, «Attitudes towards Development Aid», Fevereiro de 2005.