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ISSN 1725-2482 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 188 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
49.o ano |
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Número de informação |
Índice |
Página |
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I Comunicações |
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Comissão |
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2006/C 188/1 |
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2006/C 188/2 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo n.o COMP/M.4327 — Egis/Alpine/Hochtief-Austrian Highway A5) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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2006/C 188/3 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.4214 — Alcatel/Lucent Technologies) ( 1 ) |
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2006/C 188/4 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.4204 — Cinven/UPC France) ( 1 ) |
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2006/C 188/5 |
Não oposição a uma concentração notificada [Processo n.o COMP/M.4313 — Goldman Sachs/Borealis/GICSI/Associated British Ports (II)] ( 1 ) |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
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PT |
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I Comunicações
Comissão
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11.8.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 188/1 |
Taxas de câmbio do euro (1)
10 de Agosto de 2006
(2006/C 188/01)
1 euro=
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Moeda |
Taxas de câmbio |
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USD |
dólar americano |
1,2857 |
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JPY |
iene |
147,62 |
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DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4606 |
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GBP |
libra esterlina |
0,67520 |
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SEK |
coroa sueca |
9,1890 |
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CHF |
franco suíço |
1,5768 |
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ISK |
coroa islandesa |
90,69 |
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NOK |
coroa norueguesa |
7,9500 |
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BGN |
lev |
1,9558 |
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CYP |
libra cipriota |
0,5760 |
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CZK |
coroa checa |
28,055 |
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EEK |
coroa estoniana |
15,6466 |
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HUF |
forint |
270,36 |
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LTL |
litas |
3,4528 |
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LVL |
lats |
0,6961 |
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MTL |
lira maltesa |
0,4293 |
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PLN |
zloti |
3,8737 |
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RON |
leu |
3,5149 |
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SIT |
tolar |
239,65 |
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SKK |
coroa eslovaca |
37,417 |
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TRY |
lira turca |
1,8650 |
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AUD |
dólar australiano |
1,6706 |
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CAD |
dólar canadiano |
1,4391 |
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HKD |
dólar de Hong Kong |
9,9979 |
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NZD |
dólar neozelandês |
2,0269 |
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SGD |
dólar de Singapura |
2,0177 |
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KRW |
won sul-coreano |
1 231,51 |
|
ZAR |
rand |
8,6930 |
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CNY |
yuan-renminbi chinês |
10,2483 |
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HRK |
kuna croata |
7,2845 |
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IDR |
rupia indonésia |
11 633,01 |
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MYR |
ringgit malaio |
4,709 |
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PHP |
peso filipino |
65,892 |
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RUB |
rublo russo |
34,3300 |
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THB |
baht tailandês |
48,147 |
Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
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11.8.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 188/2 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo n.o COMP/M.4327 — Egis/Alpine/Hochtief-Austrian Highway A5)
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(2006/C 188/02)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
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1. |
A Comissão recebeu em 3 de Agosto de 2006, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Egis Projects S.A. («Egis Projects», França), Alpine Mayderer Bau GmbH («Alpine», Áustria) e HOCHTIEF PPP Solutions GmbH («HOCHTIEF PPP», Alemanha) adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo conjunto da empresa Bonaventura Straßenerhaltungs-GmbH («Bonaventura Straßenerhaltung», Áustria), através da aquisição de acções numa nova empresa criada sob a forma de uma empresa comum. |
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2. |
As actividades das empresas em causa são:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
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4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.4327 — Egis/Alpine/Hochtief-Austrian Highway A5, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.
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11.8.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 188/3 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo n.o COMP/M.4214 — Alcatel/Lucent Technologies)
(2006/C 188/03)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A Comissão decidiu, em 24 de Julho de 2006, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
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— |
no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais, |
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— |
em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32006M4214. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://ec.europa.eu/eur-lex/lex) |
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11.8.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 188/3 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo n.o COMP/M.4204 — Cinven/UPC France)
(2006/C 188/04)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A Comissão decidiu, em 13 de Julho de 2006, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em francês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
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no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais, |
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em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32006M4204. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://ec.europa.eu/eur-lex/lex) |
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11.8.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 188/4 |
Não oposição a uma concentração notificada
[Processo n.o COMP/M.4313 — Goldman Sachs/Borealis/GICSI/Associated British Ports (II)]
(2006/C 188/05)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A Comissão decidiu, em 4 de Agosto de 2006, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
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no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais, |
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em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32006M4313. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://ec.europa.eu/eur-lex/lex) |