ISSN 1725-2482 |
||
Jornal Oficial da União Europeia |
C 180 |
|
Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
49.o ano |
Número de informação |
Índice |
Página |
|
Actos adoptados em aplicação do título VI do Tratado da União Europeia |
|
2006/C 180/1 |
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|
|
(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT |
|
Actos adoptados em aplicação do título VI do Tratado da União Europeia
2.8.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 180/1 |
Orçamento para 2007 da Europol (1)
(Este texto substitui o que foi publicado no Jornal Oficial C 150 de 28 de Junho de 2006, p. 1)
(2006/C 180/01)
Europol
Título Capítulo Artigo |
Designação |
Execução 2005 (EUR) |
Orçamento 2006 (2) (EUR) |
Orçamento 2007 (EUR) |
Observações |
1 |
RECEITAS |
|
|
|
|
10 |
Contribuições |
|
|
|
|
100 |
Contribuições dos Estados-Membros |
48 666 232 |
51 957 486 |
55 296 814 |
Do montante para 2007, 3,03 milhões de euros estão previstos para cobrir os custos do pagamento dos retroactivos dos salários e do eventual concurso para a rede VPN e o custo associado derivado do funcionamento paralelo das duas redes. Sem prejuízo do n.o 1 do artigo 38.o do Regulamento Financeiro, este montante será mobilizado apenas quando o Conselho de Administração o decidir por unanimidade. |
101 |
Saldo do exercício financeiro t-2 |
8 444 418 |
8 247 514 |
9 472 186 |
|
|
Total Capítulo 10 |
57 110 650 |
60 205 000 |
64 769 000 |
|
11 |
Outras receitas |
|
|
|
|
110 |
Juros |
956 100 |
1 200 000 |
1 000 000 |
|
111 |
Receitas dos impostos cobrados ao pessoal da Europol |
1 828 628 |
1 945 000 |
2 025 000 |
|
112 |
Diversos |
81 509 |
200 000 |
100 000 |
|
|
Total Capítulo 11 |
2 866 238 |
3 345 000 |
3 125 000 |
|
12 |
Contribuições de terceiros |
|
|
|
|
120 |
Contribuição do BCE para investigações em matéria de contrafacção |
— |
p.m. |
— |
|
121 |
Projecto financiado pela Comissão Europeia e outras partes envolvidas |
— |
p.m. |
p.m. |
Sem prejuízo do artigo 35.o da Convenção Europol e do artigo 16.o do Regulamento Financeiro, o Conselho de Administração pode, deliberando por unanimidade com base em proposta do Director, alterar o montante das dotações, desde que a receita total cubra a despesa total (ver artigo 321.o). Este artigo pode também incluir contribuições de participantes. A contribuição própria da Europol para quaisquer projectos será financiada a partir de outros artigos. |
122 |
Outras contribuições de terceiros |
— |
— |
p.m. |
Sem prejuízo do artigo 35.o da Convenção Europol e do artigo 16.o do Regulamento Financeiro, o Conselho de Administração pode, deliberando por unanimidade com base em proposta do Director, alterar o montante das dotações, desde que a receita total cubra a despesa total (ver artigo 322.o). Este artigo pode também incluir contribuições de participantes. A contribuição própria da Europol para quaisquer projectos será financiada a partir de outros artigos. |
|
Total Capítulo 12 |
— |
p.m. |
p.m. |
|
|
TOTAL DO TÍTULO 1 |
59 976 888 |
63 550 000 |
67 894 000 |
|
2 |
PESSOAL |
|
|
|
|
20 |
Custos relacionados com salários |
|
|
|
Consultar Anexo A. Este capítulo compreende também o pessoal temporário recrutado a partir de agências ou de empresas de consultoria, nos casos em que preencham vagas, bem como os estagiários. |
200 |
Agentes da Europol |
31 276 129 |
35 650 000 |
39 406 000 |
|
201 |
Agentes locais |
497 946 |
620 000 |
550 000 |
|
202 |
Adaptações de vencimentos |
— |
1 200 000 |
640 000 |
Este montante será utilizado apenas para o financiamento do pagamento dos retroactivos. Ver artigo 100.o e Anexo C. |
|
Total Capítulo 20 |
31 774 075 |
37 470 000 |
40 596 000 |
|
21 |
Outros custos relacionados com pessoal |
|
|
|
|
210 |
Recrutamento |
146 708 |
350 000 |
314 000 |
|
211 |
Formação do pessoal da Europol |
270 913 |
550 000 |
525 000 |
Em resultado da mudança da estrutura orçamental em 2006, para 2005 este artigo inclui igualmente um montante de 16 807 euros para formação do antigo artigo 603.o («Outros custos relativos à equipa de projecto»). |
|
Total Capítulo 21 |
417 621 |
900 000 |
839 000 |
|
|
TOTAL DO TÍTULO 2 |
32 191 696 |
38 370 000 |
41 435 000 |
|
3 |
OUTRAS DESPESAS |
|
|
|
|
30 |
Despesas inerentes à actividade |
|
|
|
|
300 |
Reuniões |
599 674 |
960 000 |
870 000 |
Em resultado da mudança da estrutura orçamental em 2006, para 2005 este artigo inclui igualmente um montante de 17 197 euros do antigo 601.o («Outros custos relativos à equipa de projecto»). |
301 |
Traduções |
630 687 |
645 000 |
749 000 |
|
302 |
Tipografia |
132 518 |
355 000 |
260 000 |
|
303 |
Viagens |
816 687 |
1 330 000 |
1 170 000 |
Em resultado da mudança da estrutura orçamental em 2006, para 2005 este artigo inclui igualmente um montante de 1 791 euros do antigo artigo 603.o («Outros custos relativos à equipa de projecto»). |
304 |
Estudos, consultoria (que não TIC) |
424 502 |
150 000 |
110 000 |
|
305 |
Formação especializada |
19 481 |
65 000 |
85 000 |
Este artigo designava-se «Formação». A designação foi modificada a fim de evitar mal-entendidos entre este artigo e o artigo 211.o. |
306 |
Equipamento técnico |
18 072 |
40 000 |
10 000 |
|
307 |
Subsídios operacionais |
— |
150 000 |
150 000 |
|
|
Total Capítulo 30 |
2 641 621 |
3 695 000 |
3 404 000 |
|
31 |
Apoio Geral |
|
|
|
|
310 |
Despesas com o edifício |
726 780 |
1 020 000 |
1 100 000 |
|
311 |
Viaturas |
162 284 |
175 000 |
225 000 |
|
314 |
Documentação e fontes abertas |
448 255 |
425 000 |
400 000 |
|
315 |
Subsídios |
476 353 |
720 000 |
550 000 |
|
316 |
Outras aquisições |
150 612 |
200 000 |
210 000 |
|
317 |
Outras despesas de funcionamento |
368 812 |
410 000 |
450 000 |
Em resultado da mudança da estrutura orçamental em 2006, para 2005 este artigo inclui igualmente um montante de 3 410 euros para outras despesas do antigo artigo 603.o («Outros custos relativos à equipa de projectos»). |
318 |
Novo edifício |
— |
500 000 |
220 000 |
|
|
Total Capítulo 31 |
2 333 096 |
3 450 000 |
3 155 000 |
|
32 |
Despesas financiadas por terceiros |
|
|
|
|
320 |
Despesas por conta do BCE para investigações em matéria de contrafacção |
— |
p.m. |
— |
|
321 |
Despesas de projecto financiadas pela Comissão Europeia e outras partes envolvidas |
— |
p.m. |
p.m. |
Sem prejuízo do artigo 35.o da Convenção Europol e do artigo 16.o do Regulamento Financeiro, o Conselho de Administração pode, deliberando por unanimidade com base em proposta do Director, alterar o montante das dotações, desde que a receita total cubra a despesa total (ver artigo 121.o). A contribuição própria da Europol para quaisquer projectos será financiada a partir de outros artigos. Este artigo destina-se às despesas relacionadas com projectos financiados por programas comunitários. |
322 |
Despesas financiadas por outros terceiros |
— |
p.m. |
p.m. |
Sem prejuízo do artigo 35.o da Convenção Europol e do artigo 16.o do Regulamento Financeiro, o Conselho de Administração pode, deliberando por unanimidade com base em proposta do Director, alterar o montante das dotações, desde que a receita total cubra a despesa total (ver artigo 122.o). A contribuição própria da Europol para quaisquer projectos será financiada a partir de outros artigos. |
|
Total Capítulo 32 |
— |
p.m. |
p.m. |
|
|
TOTAL DO TÍTULO 3 |
4 974 717 |
7 145 000 |
6 559 000 |
|
4 |
INSTÂNCIAS E ÓRGÃOS |
|
|
|
|
40 |
Custos relacionados com salários |
|
|
|
Ver Anexo A. Este capítulo compreende também o pessoal temporário recrutado a partir de agências ou de empresas de consultoria, nos casos em que preencham vagas, bem como os estagiários. |
400 |
Agentes da Europol |
754 947 |
825 000 |
900 000 |
|
401 |
Agentes locais |
— |
p.m. |
p.m. |
|
402 |
Adaptações de vencimentos |
— |
30 000 |
15 000 |
Este montante será utilizado apenas para o financiamento do pagamento dos retroactivos. Ver artigo 100.o e Anexo C. |
|
Total Capítulo 40 |
754 947 |
855 000 |
915 000 |
|
41 |
Outras despesas de funcionamento |
|
|
|
|
410 |
Conselho de Administração |
1 533 232 |
1 800 000 |
2 145 000 |
|
411 |
Instância Comum de Controlo |
401 993 |
1 135 000 |
970 000 |
O montante para 2005 inclui 85 000 euros para «Custos dos Recursos» que, na antiga estrutura orçamental estavam incluídos no artigo referente à Instância Comum de Controlo. |
412 |
Custos dos recursos |
— |
p.m. |
p.m. |
Foi criado um fundo para cobrir os Custos dos Recursos dos exercícios de 2004 e 2005. O montante do fundo (actualmente 170 000 euros) é revisto anualmente. |
413 |
Auditor Financeiro |
1 466 |
10 000 |
8 000 |
|
414 |
Comissão Mista de Revisão |
32 167 |
50 000 |
52 000 |
|
415 |
Task force dos chefes de polícia |
— |
175 000 |
100 000 |
|
|
Total Capítulo 41 |
1 968 858 |
3 170 000 |
3 275 000 |
|
|
TOTAL DO TÍTULO 4 |
2 723 805 |
4 025 000 |
4 190 000 |
|
6 |
TIC (incluindo TECS) |
|
|
|
|
62 |
Tecnologias da Informação e da Comunicação (TIC) |
|
|
|
|
620 |
Tecnologia da informação |
2 340 622 |
2 900 000 |
2 900 000 |
Antigo artigo 312. |
621 |
Tecnologia da comunicação |
5 070 383 |
4 810 000 |
7 735 000 |
Antigo artigo 313.o. Este montante inclui 2 375 000 euros para o concurso da nova rede VPN. Ver artigo 100.o e Anexo C. |
622 |
Consultoria |
1 892 313 |
3 130 000 |
1 970 000 |
Antigo artigo 602.o. |
623 |
Análise, ligação, índice e sistemas de segurança |
1 705 338 |
3 050 000 |
3 005 000 |
Antigo artigo 610.o. |
624 |
Sistema de Informação |
448 503 |
120 000 |
100 000 |
Antigo artigo 611.o. |
|
Total Capítulo 62 |
11 457 159 |
14 010 000 |
15 710 000 |
|
|
TOTAL DO TÍTULO 6 |
11 457 159 |
14 010 000 |
15 710 000 |
|
|
TOTAL RECEITAS, PARTE A |
59 976 888 |
63 550 000 |
67 894 000 |
|
|
TOTAL DESPESAS, PARTE A |
51 347 377 |
63 550 000 |
67 894 000 |
|
|
SALDO |
8 629 511 |
— |
— |
|
Estado de acolhimento
Título Capítulo Artigo |
Designação |
Execução 2005 (EUR) |
Orçamento 2006 (EUR) |
Orçamento 2007 (EUR) |
Observações |
7 |
RECEITAS, ESTADO DE ACOLHIMENTO |
|
|
|
|
70 |
Contribuições |
|
|
|
|
700 |
Contribuição do Estado de acolhimento, segurança |
1 801 849 |
2 139 109 |
2 242 742 |
Sem prejuízo do artigo 35.o da Convenção Europol e do artigo 16.o do Regulamento Financeiro, o Conselho de Administração pode, deliberando por unanimidade com base em proposta do Director, alterar o montante das dotações, desde que a receita total cubra a despesa total (ver o capítulo 80). A proposta do Director deverá estar em conformidade com um acordo celebrado entre a Europol e o Ministério da Justiça dos Países Baixos. |
701 |
Contribuição do Estado de acolhimento, edifícios |
— |
p.m. |
p.m. |
Sem prejuízo do artigo 35.o da Convenção Europol e do artigo 16.o do Regulamento Financeiro, o Conselho de Administração pode, deliberando por unanimidade com base em proposta do Director, alterar o montante das dotações, desde que a receita total cubra a despesa total (ver artigo 810.o). A proposta do Director deverá estar em conformidade com um acordo celebrado entre a Europol e o Ministério da Justiça dos Países Baixos. |
702 |
Saldo do exercício financeiro t-2 |
512 351 |
247 891 |
217 258 |
|
|
Total Capítulo 70 |
2 314 200 |
2 387 000 |
2 460 000 |
|
71 |
Outras receitas |
|
|
|
|
711 |
Diversos |
p.m. |
p.m. |
p.m. |
|
|
Total Capítulo 71 |
p.m. |
p.m. |
p.m. |
|
|
TOTAL DO TÍTULO 7 |
2 314 200 |
2 387 000 |
2 460 000 |
|
8 |
DESPESAS, ESTADO DE ACOLHIMENTO |
|
|
|
|
80 |
Segurança |
|
|
|
|
800 |
Custos de segurança |
2 128 803 |
2 387 000 |
2 460 000 |
Sem prejuízo do artigo 35.o da Convenção Europol e do artigo 16.o do Regulamento Financeiro, o Conselho de Administração pode, deliberando por unanimidade com base em proposta do Director, alterar o montante das dotações, desde que a receita total cubra a despesa total (ver artigo 700.o). A proposta do Director deverá estar em conformidade com um acordo celebrado entre a Europol e o Ministério da Justiça dos Países Baixos. |
|
Total Capítulo 80 |
2 128 803 |
2 387 000 |
2 460 000 |
|
81 |
Despesas com o edifício |
|
|
|
|
810 |
Despesas com o edifício, Estado de acolhimento |
— |
p.m. |
p.m. |
Sem prejuízo do artigo 35.o da Convenção Europol e do artigo 16.o do Regulamento Financeiro, o Conselho de Administração pode, deliberando por unanimidade com base em proposta do Director, alterar o montante das dotações, desde que a receita total cubra a despesa total (ver artigo 701.o). A proposta do Director deverá estar em conformidade com um acordo celebrado entre a Europol e o Ministério da Justiça dos Países Baixos. |
|
Total Capítulo 81 |
— |
p.m. |
p.m. |
|
|
TOTAL DO TÍTULO 8 |
2 128 803 |
2 387 000 |
2 460 000 |
|
|
TOTAL RECEITAS, PARTE C |
2 314 2005 |
2 387 000 |
2 460 000 |
|
|
TOTAL DESPESAS, PARTE C |
2 128 803 |
2 387 000 |
2 460 000 |
|
|
SALDO, PARTE C |
185 397 |
— |
— |
|
Nota: Devido ao arredondamento, os totais de 2005 poderão divergir da soma dos montantes individuais. |
(1) Adoptado pelo Conselho em 12 de Junho de 2006.
(2) Para 2006, a transferência de dotações (doc. n.o 2220-103) e o projecto de orçamento rectificativo para o Estado de acolhimento (doc. n.o 2210-197) aprovados pelo Conselho de Administração na sua reunião de Novembro de 2005 foram tidos em consideração nos montantes.
ANEXO A
Quadro de Pessoal para 2007
Título 2, Europol
Grau |
Orçamento 2006 |
Novos lugares |
Orçamento 2007 |
1 |
1 |
— |
1 |
2 |
3 |
— |
3 |
3 |
3 |
— |
3 |
4 |
17 |
1 |
18 |
5 |
60 |
3 |
63 |
6 |
70 |
4 |
74 |
7 |
100 |
5 |
105 |
8 |
79 |
2 |
81 |
9 |
43 |
1 |
44 |
10 |
— |
— |
— |
11 (1) |
1 |
— |
1 |
12 (1) |
5 |
— |
5 |
13 (1) |
— |
— |
— |
Total |
382 |
16 |
398 |
Título 4, Instâncias e órgãos
Grau |
Orçamento 2006 |
Novos lugares |
Orçamento 2007 |
1 |
— |
— |
— |
2 |
— |
— |
— |
3 |
— |
— |
— |
4 |
2 |
— |
2 |
5 |
2 |
— |
2 |
6 |
— |
— |
— |
7 |
1 |
1 |
2 |
8 |
2 |
— |
2 |
9 |
— |
— |
— |
10 |
— |
— |
— |
11 (2) |
— |
— |
— |
12 (2) |
— |
— |
— |
13 (2) |
— |
— |
— |
Total |
7 |
1 |
8 |
Total
Grau |
Orçamento 2006 |
Novos lugares |
Orçamento 2007 |
Total |
389 |
17 |
406 |
(1) Os lugares correspondentes a estes graus serão preenchidos por pessoal recrutado localmente, tal como previsto no Estatuto do Pessoal.
(2) Os lugares correspondentes a estes graus serão preenchidos por pessoal recrutado localmente, tal como previsto no Estatuto do Pessoal.
ANEXO B
Contribuições dos Estados-Membros
Orçamento 2007
|
RNB |
Percentagem do RNB 2005 — UE 25 |
Saldo 2005 |
Percentagem do RNB 2005 — UE 27 |
Contribuições antes do ajustamento 2005 |
Contribuições após o ajustamento 2005 |
Milhões de EUR |
EUR |
EUR |
EUR |
EUR |
EUR |
|
a |
b = a: 10 584 037 |
c = b x 9 472 186 |
d = a: 10 681 753 |
e = d x 64 769 000 |
f = e- c |
|
Áustria |
237 465 |
2,24 % |
212 519 |
2,22 % |
1 439 873 |
1 227 354 |
Bélgica |
294 174 |
2,78 % |
263 271 |
2,75 % |
1 783 726 |
1 520 456 |
Chipre |
12 829 |
0,12 % |
11 481 |
0,12 % |
77 788 |
66 307 |
República Checa |
82 831 |
0,78 % |
74 129 |
0,78 % |
502 246 |
428 117 |
Dinamarca |
201 500 |
1,90 % |
180,333 |
1,89 % |
1 221 799 |
1 041 467 |
Estónia |
8 466 |
0,08 % |
7 577 |
0,08 % |
51 336 |
43 759 |
Finlândia |
153 201 |
1,45 % |
137 107 |
1,43 % |
928 934 |
791 827 |
França |
1 674 679 |
15,82 % |
1 498 754 |
15,68 % |
10 154 446 |
8 655 692 |
Alemanha |
2 227 939 |
21,05 % |
1 993 895 |
20,86 % |
13 509 148 |
11 515 254 |
Grécia |
175 915 |
1,66 % |
157 435 |
1,65 % |
1 066 664 |
909 229 |
Hungria |
83 277 |
0,79 % |
74 529 |
0,78 % |
504 953 |
430 424 |
Irlanda |
125 838 |
1,19 % |
112 619 |
1,18 % |
763 021 |
650 402 |
Itália |
1 387 559 |
13,11 % |
1 241 796 |
12,99 % |
8 413 489 |
7 171 693 |
Letónia |
10 690 |
0,10 % |
9 567 |
0,10 % |
64 818 |
55 251 |
Lituânia |
18 654 |
0,18 % |
16 694 |
0,17 % |
113 107 |
96 413 |
Luxemburgo |
23 406 |
0,22 % |
20 947 |
0,22 % |
141 923 |
120 975 |
Malta |
4 620 |
0,04 % |
4 134 |
0,04 % |
28 012 |
23 878 |
Países Baixos |
470 129 |
4,44 % |
420 742 |
4,40 % |
2 850 633 |
2 429 891 |
Polónia |
193 298 |
1,83 % |
172 992 |
1,81 % |
1 172 065 |
999 073 |
Portugal |
137 655 |
1,30 % |
123 194 |
1,29 % |
834 674 |
711 479 |
Eslováquia |
34 686 |
0,33 % |
31 042 |
0,32 % |
210 318 |
179 276 |
Eslovénia |
27 135 |
0,26 % |
24 285 |
0,25 % |
164 536 |
140 251 |
Espanha |
835 599 |
7,90 % |
748 052 |
7,83 % |
5 068 246 |
4 320 194 |
Suécia |
286 576 |
2,71 % |
256 472 |
2,68 % |
1 737 661 |
1 481 189 |
Reino Unido |
1 875 657 |
17,72 % |
1 678 620 |
17,56 % |
11 373 081 |
9 694,461 |
Subtotal |
10 584 037 |
100,00 % |
9 472 186 |
99,09 % |
64 176 497 |
54 704 311 |
Bulgária |
21 291 |
0,00 % |
— |
0,20 % |
129 098 |
129 098 |
Roménia |
76 425 |
0,00 % |
— |
0,72 % |
463 404 |
463 404 |
Total Geral |
10 681 753 |
100,00 % |
9 472 186 |
100,00 % |
64 769 000 |
55 296 814 |
|
|
|
|
|
Saldo 2005 |
9 472 186 |
|
|
|
|
|
Outras receitas |
3 125 000 |
|
|
|
|
|
Total de receitas |
67 894 000 |
Notas: Os montantes correspondentes às contribuições de 2007 são de carácter meramente indicativo e, de acordo com o n.o 2 do artigo 40.o do Regulamento Financeiro, serão corrigidos para cada em função da diferença entre a contribuição paga para 2005 e a contribuição necessária para financiar as despesas efectivamente realizadas em 2005. As correcções serão efectuadas aquando do pedido das contribuições para 2007, antes de 1 de Dezembro de 2006. Os números referentes ao RNB da Bulgária são os fornecidos pela DG do Orçamento publicadas na reunião da Primavera de 2004 da DG dos Assuntos Económicos e Financeiros. Os referentes à Roménia são os publicados na reunião do Outono de 2005 da DG dos Assuntos Económicos e Financeiros. Caso a Roménia e a Bulgária não adoptem a Convenção Europol em 1 de Janeiro de 2007 o procedimento a adoptar será o descrito no anexo 2 do doc. n.o 2210-162r3 (Anexo da nota explicativa sobre o orçamento 2005 em que é exposto o procedimento a seguir relativamente às contribuições dos países aderentes). Devido ao arredondamento, os totais poderão divergir da soma dos montantes individuais. |
ANEXO C
Especificação dos montantes cuja solicitação está sujeita à aprovação unânime do Conselho de Administração
|
Artigo 202 |
Artigo 621 |
Artigo 402 |
Total |
Pagamento dos retroactivos dos salários |
640 000 |
— |
15 000 |
655 000 |
Custos com a VPN |
— |
2 375 000 |
— |
2 375 000 |
Total |
640 000 |
2 375 000 |
15 000 |
3 030 000 |
I Comunicações
Comissão
2.8.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 180/10 |
Taxa de juro aplicada pelo Banco Central Europeu às suas principais operações de refinanciamento a partir de 1 de Agosto de 2006: 2,81 % (1)
Taxas de câmbio do euro (2)
1 de Agosto de 2006
(2006/C 180/02)
1 euro=
|
Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar americano |
1,2759 |
JPY |
iene |
146,42 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4620 |
GBP |
libra esterlina |
0,68370 |
SEK |
coroa sueca |
9,2103 |
CHF |
franco suíÅo |
1,5718 |
ISK |
coroa islandesa |
92,51 |
NOK |
coroa norueguesa |
7,8745 |
BGN |
lev |
1,9558 |
CYP |
libra cipriota |
0,5750 |
CZK |
coroa checa |
28,480 |
EEK |
coroa estoniana |
15,6466 |
HUF |
forint |
273,21 |
LTL |
litas |
3,4528 |
LVL |
lats |
0,6960 |
MTL |
lira maltesa |
0,4293 |
PLN |
zloti |
3,9301 |
RON |
leu |
3,5481 |
SIT |
tolar |
239,67 |
SKK |
coroa eslovaca |
38,090 |
TRY |
lira turca |
1,9150 |
AUD |
dólar australiano |
1,6754 |
CAD |
dólar canadiano |
1,4457 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
9,9174 |
NZD |
dólar neozelandOEs |
2,0680 |
SGD |
dólar de Singapura |
2,0165 |
KRW |
won sul-coreano |
1 219,70 |
ZAR |
rand |
8,8800 |
CNY |
yuan-renminbi chinês |
10,1728 |
HRK |
kuna croata |
7,2550 |
IDR |
rupia indonésia |
11 610,69 |
MYR |
ringgit malaio |
4,685 |
PHP |
peso filipino |
65,671 |
RUB |
rublo russo |
34,2190 |
THB |
baht tailandês |
48,327 |
(1) Taxa aplicada a operação mais recente realizada antes da data indicada. No caso de leilão de taxa variável, a taxa de juro é a taxa marginal.
Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
2.8.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 180/11 |
Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Directiva 98/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Junho de 1998, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes às máquinas
(2006/C 180/03)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(Publicação dos títulos e referências das normas harmonizadas ao abrigo da directiva)
OEN (1) |
Referência e título da norma (e documento de referência) |
Primeira publicação JO |
Referência da norma revogada e substituída |
Data da cessação da presunção de conformidade da norma revogada e substituída Nota 1 |
CEN |
EN 81-3:2000 Regras de segurança para o fabrico e instalação de elevadores — Parte 3: Monta-cargas eléctricos e hidráulicos |
27.11.2001 |
— |
|
CEN |
EN 115:1995 Regras de segurança para o fabrico e instalação de escadas mecânicas e tapetes rolantes |
1.7.1995 |
— |
|
EN 115:1995/A1:1998 |
15.10.1998 |
Nota 3 |
Expirou (15.10.1998) |
|
EN 115:1995/A2:2004 |
31.12.2005 |
Nota 3 |
Expirou (31.12.2005) |
|
CEN |
EN 201:1997 Máquinas para matérias plásticas e borracha — Máquinas de moldar sob pressão — Requisitos de segurança |
4.6.1997 |
— |
|
EN 201:1997/A1:2000 |
20.5.2000 |
Nota 3 |
Expirou (31.8.2000) |
|
EN 201:1997/A2:2005 |
31.12.2005 |
Nota 3 |
Expirou (31.1.2006) |
|
CEN |
EN 280:2001 Plataformas elevatórias móveis de trabalho — Cálculos de concepção — Critérios de estabilidade — Construção — Segurança — Inspecções e ensaios |
14.6.2002 |
— |
|
EN 280:2001/A1:2004 |
Esta é a primeira publicação |
Nota 3 |
A data desta publicação |
|
CEN |
EN 289:2004 Máquinas para materiais plásticos e de borracha — Prensas — Requisitos de Segurança |
31.12.2005 |
EN 289:1993 |
Expirou (31.12.2005) |
CEN |
EN 294:1992 Segurança de máquinas — Distâncias de segurança para impedir que os membros superiores alcancem zonas perigosas |
25.8.1993 |
— |
|
EN 294:1992/AC:1993 |
|
|
|
|
CEN |
EN 349:1993 Segurança de máquinas — Distâncias mínimas para evitar o esmagamento de partes do corpo humano |
25.8.1993 |
— |
|
CEN |
EN 415-1:2000 Segurança de máquinas de embalagem — Parte 1: Terminologia e classificação de máquinas de embalagem e equipamento associado |
14.6.2002 |
— |
|
CEN |
EN 415-2:1999 Segurança de máquinas de embalagem — Parte 2: Máquinas de embalagem de recipientes rígidos pré-formados |
20.5.2000 |
— |
|
CEN |
EN 415-3:1999 Segurança de máquinas de embalagem — Parte 3: Máquinas de formar, encher e selar |
27.11.2001 |
— |
|
CEN |
EN 415-4:1997 Segurança de máquinas de embalar — Parte 4: Paletisadores e despaletisadores |
4.6.1997 |
— |
|
CEN |
EN 418:1992 Segurança de máquinas — Equipamento de paragem de emergência, aspectos funcionais — Princípios de concepção |
25.8.1993 |
— |
|
CEN |
EN 422:1995 Máquinas para borracha e materiais plásticos — Segurança — Máquinas de moldagem por sopro para a produção de artigos ocos — Requisitos para a concepção e construção |
8.8.1996 |
— |
|
CEN |
EN 453:2000 Máquinas para processamento de produtos alimentares — Amassadeiras — Requisitos de segurança e de higiene |
10.3.2001 |
— |
|
CEN |
EN 454:2000 Máquinas para processamento de produtos alimentares — Batedeiras-misturadoras — Requisitos de segurança e de higiene |
10.3.2001 |
— |
|
CEN |
EN 474-1:1994 Máquinas de terraplanagem — Segurança — Parte 1: Requisitos gerais |
31.12.1994 |
— |
|
EN 474-1:1994/A1:1998 |
15.10.1998 |
Nota 3 |
Expirou (30.11.1998) |
|
EN 474-1:1994/AC:1995 |
|
|
|
|
CEN |
EN 474-2:1996 Máquinas para movimentação de terras — Segurança — Parte 2: Requisitos para tractores-buldozers |
15.10.1996 |
— |
|
CEN |
EN 474-3:1996 Máquinas para movimentação de terras — Segurança — Parte 3: Requisitos para carregadoras |
15.10.1996 |
— |
|
CEN |
EN 474-4:1996 Máquinas para movimentação de terras — Segurança — Parte 4: Requisitos para pás-carregadoras |
15.10.1996 |
— |
|
CEN |
EN 474-5:1996 Máquinas para movimentação de terras — Segurança — Parte 5: Exigências aplicáveis às escavadoras hidráulicas |
15.10.1996 |
— |
|
EN 474-5:1996/AC:1997 |
|
|
|
|
CEN |
EN 474-6:1996 Máquinas para movimentação de terras — Segurança — Parte 6: Exigências aplicáveis aos dumpers |
15.10.1996 |
— |
|
EN 474-6:1996/AC:1996 |
|
|
|
|
CEN |
EN 474-7:1998 Máquinas de terraplanagem — Segurança — Parte 7: Requisitos para «scrapers» |
15.10.1998 |
— |
|
CEN |
EN 474-8:1998 Máquinas de terraplenagem — Segurança — Parte 8: Requisitos para motoniveladoras |
15.10.1998 |
— |
|
CEN |
EN 474-9:1998 Máquinas de terraplenagem — Segurança — Parte 9: Requisitos para instaladoras de tubagens |
15.10.1998 |
— |
|
EN 474-9:1998/AC:1998 |
|
|
|
|
CEN |
EN 474-10:1998 Máquinas de terraplenagem — Segurança — Parte 10: Requisitos para escavadoras de valas |
15.10.1998 |
— |
|
EN 474-10:1998/AC:1998 |
|
|
|
|
CEN |
EN 474-11:1998 Máquinas de terraplenagem — Segurança — Parte 11: Requisitos para cilindros de pés de carneiro para solos e aterros |
15.10.1998 |
— |
|
CEN |
EN 500-1:1995 Máquinas móveis para a construção de estradas — Segurança — Parte 1: Requisitos comuns |
14.2.1996 |
— |
|
CEN |
EN 500-2:1995 Máquinas móveis para a construção de estradas — Segurança — Parte 2: Requisitos comuns para máquinas de frezar |
14.2.1996 |
— |
|
CEN |
EN 500-3:1995 Máquinas móveis para a construção de estradas — Segurança — Parte 3: Requisitos específicos para máquinas de estabilização de solos |
14.2.1996 |
— |
|
CEN |
EN 500-4:1995 Máquinas móveis para a construção de estradas — Segurança — Parte 4: Requisitos específicos para compactadores de solos |
14.2.1996 |
— |
|
CEN |
EN 528:1996 Equipamento para transporte e armazenagem de material — Segurança |
28.11.1996 |
— |
|
EN 528:1996/A1:2002 |
14.8.2003 |
Nota 3 |
Expirou (14.8.2003) |
|
CEN |
EN 536:1999 Máquinas para construção de estradas — Centrais de produção de misturas betuminosas — Requisitos de segurança |
5.11.1999 |
— |
|
CEN |
EN 547-1:1996 Segurança de máquinas — Medidas do corpo humano — Parte 1: Princípios de determinação das dimensões requeridas pelas aberturas destinadas à passagem do corpo nas máquinas |
22.3.1997 |
— |
|
CEN |
EN 547-2:1996 Segurança de máquinas — Medidas do corpo humano — Parte 2: Princípios para a determinação das dimensões exigidas para as aberturas de acesso |
22.3.1997 |
— |
|
CEN |
EN 547-3:1996 Segurança de máquinas — Medidas do corpo humano — Parte 3: Dados antropométricos |
22.3.1997 |
— |
|
CEN |
EN 563:1994 Segurança de máquinas — Temperaturas de superfícies acessíveis — Factores ergonómicos para a fixação dos valores-limite de temperaturas nas superfícies quentes |
31.12.1994 |
— |
|
EN 563:1994/A1:1999 |
15.4.2000 |
Nota 3 |
Expirou (15.4.2000) |
|
EN 563:1994/A1:1999/AC:2000 |
|
|
|
|
CEN |
EN 574:1996 Segurança de máquinas — Dispositivos de comando bimanual Aspectos funcionais — Princípios de concepção |
22.3.2000 |
— |
|
CEN |
EN 609-1:1999 Máquinas agrícolas e florestais — Segurança dos rachadores de lenha — Parte 1: Rachadores de cunha |
11.6.1999 |
— |
|
EN 609-1:1999/A1:2003 |
31.12.2005 |
Nota 3 |
Expirou (31.12.2005) |
|
CEN |
EN 609-2:1999 Máquinas agrícolas e florestais — Segurança dos rachadores de lenha — Parte 2: Rachadores de parafuso |
15.4.2000 |
— |
|
CEN |
EN 614-1:1995 Segurança de máquinas — Princípios de concepção ergonómica — Parte 1: Terminologia e princípios gerais |
14.2.1996 |
— |
|
CEN |
EN 614-2:2000 Segurança de máquinas — Princípios de concepção ergonómica — Parte 2: Interacções entre a concepção de máquinas e as tarefas de trabalho |
10.3.2001 |
— |
|
CEN |
EN 617:2001 Equipamentos e sistemas de movimentação contínua — Requisitos de segurança e de CEM para os equipamentos de armazenagem de produtos a granel em silos, paióis, reservatórios e tremonhas |
14.6.2002 |
— |
|
CEN |
EN 618:2002 Equipamentos e sistemas de movimentação contínua — Requisitos de segurança e de CEM para os equipamentos de movimentação mecânica de produtos a granel, com excepção dos transportadores de correia fixos |
24.6.2003 |
— |
|
CEN |
EN 619:2002 Equipamentos e sistemas de movimentação contínua — Requisitos de segurança e de CEM para os equipamentos de manutenção mecânica de cargas isoladas |
14.8.2003 |
— |
|
CEN |
EN 620:2002 Equipamentos e sistemas de movimentação contínua — Requisitos de segurança e de CEM para os transportadores de correia fixos para os produtos a granel |
24.6.2003 |
— |
|
CEN |
EN 626-1:1994 Segurança de máquinas — Redução dos riscos para a saúde provocados por substâncias perigosas emitidas pelas máquinas — Parte 1: Princípios e especificações para os fabricantes de máquinas |
14.2.1996 |
— |
|
CEN |
EN 626-2:1996 Segurança de máquinas — Redução do risco para a saúde proveniente de substâncias perigosas emitidas pela máquina — Parte 2: Metodologia para procedimentos de verificação |
28.11.1996 |
— |
|
CEN |
EN 627:1995 Regras para o registo de ocorrências e vigilância de ascensores, escadas mecânicas e tapetes rolantes |
28.11.1996 |
— |
|
CEN |
EN 632:1995 Máquinas agrícolas — Ceifeiras-debulhadoras e colhedores de forragem — Segurança |
8.8.1996 |
— |
|
CEN |
EN 690:1994 Máquinas agrícolas — Distribuidores de estrume — Segurança |
1.7.1995 |
— |
|
CEN |
EN 692:2005 Prensas mecânicas — Segurança |
Esta é a primeira publicação |
EN 692:1996 |
A data desta publicação |
CEN |
EN 693:2001 Máquinas-ferramenta — Segurança — Prensas hidráulicas |
27.11.2001 |
— |
|
CEN |
EN 703:2004 Máquinas agrícolas — Desensiladoras, carregadoras e/ou colhedoras e distribuidoras — Segurança |
31.12.2005 |
EN 703:1995 |
Expirou (31.12.2005) |
CEN |
EN 704:1999 Máquinas agrícolas — Enfardadeiras — Segurança |
11.6.1999 |
— |
|
CEN |
EN 706:1996 Máquinas agrícolas — Despampanadeiras — Segurança |
22.3.1997 |
— |
|
CEN |
EN 707:1999 Máquinas agrícolas — Distribuidores de chorume — Segurança |
5.11.1999 |
— |
|
CEN |
EN 708:1996 Máquinas agrícolas — Máquinas de preparação e trabalho do terreno com órgãos activos animados — Segurança |
8.5.1997 |
— |
|
EN 708:1996/A1:2000 |
16.6.2000 |
Nota 3 |
Expirou (30.9.2000) |
|
CEN |
EN 709:1997 Máquinas agrícolas e florestais — Motocultivadores com fresa, motoenxadas e motoenxadas com roda(s) motrize(s) — Segurança |
23.10.1997 |
— |
|
EN 709:1997/A1:1999 |
15.4.2000 |
Nota 3 |
Expirou (15.4.2000) |
|
CEN |
EN 710:1997 Requisitos de segurança para máquinas, instalações de fundição e equipamento associado, destinado à produção de peças moldadas e ao fabrico de machos |
13.3.1998 |
— |
|
CEN |
EN 741:2000 Equipamentos e sistemas de manejo contínuo — Requisitos de segurança para os sistemas e seus componentes para o manejo pneumático dos produtos a granel |
27.11.2001 |
— |
|
CEN |
EN 745:1999 Máquinas agrícolas — Gadanheiras rotativas e gadanheiras-trituradoras — Segurança |
11.6.1999 |
— |
|
CEN |
EN 746-1:1997 Equipamentos térmicos industriais — Parte 1: Requisitos gerais de segurança |
4.6.1997 |
— |
|
CEN |
EN 746-2:1997 Equipamentos térmicos industriais — Parte 2: Requisitos de segurança relativos à combustão e à manutenção de combustíveis |
4.6.1997 |
— |
|
CEN |
EN 746-3:1997 Equipamentos térmicos industriais — Parte 3: Requisitos de segurança para geração e utilização de gases atmosféricos |
4.6.1997 |
— |
|
CEN |
EN 746-4:2000 Equipamentos térmicos industriais — Parte 4: Requisitos particulares de segurança para os equipamentos térmicos de galvanização a quente |
16.6.2000 |
— |
|
CEN |
EN 746-5:2000 Equipamentos térmicos industriais — Parte 5: Requisitos particulares de segurança para os equipamentos térmicos com banho de sal |
27.11.2001 |
— |
|
CEN |
EN 746-8:2000 Equipamentos térmicos industriais — Parte 8: Requisitos particulares de segurança para os equipamentos de têmpera |
27.11.2001 |
— |
|
CEN |
EN 774:1996 Máquinas para jardinagem — Corta-sebes portáteis com motor incorporado — Segurança |
15.10.1996 |
— |
|
EN 774:1996/A1:1997 |
8.5.1997 |
Nota 3 |
Expirou (31.8.1997) |
|
EN 774:1996/A2:1997 |
23.10.1997 |
Nota 3 |
Expirou (31.12.1997) |
|
EN 774:1996/A3:2001 |
27.11.2001 |
Nota 3 |
Expirou (27.11.2001) |
|
CEN |
EN 775:1992 A manipulação dos robots industriais — Segurança (ISO 10218:1992 modificada) |
25.8.1993 |
— |
|
EN 775:1992/AC:1993 |
|
|
|
|
CEN |
EN 786:1996 Equipamento de jardinagem — Corta-relvas e corta-bordaduras eléctricos portáteis e com operador apeado — Segurança mecânica |
15.10.1996 |
— |
|
EN 786:1996/A1:2001 |
27.11.2001 |
Nota 3 |
Expirou (27.11.2001) |
|
EN 786:1996/AC:1996 |
|
|
|
|
CEN |
EN 791:1995 Plataformas de perfuração — Segurança |
8.8.1996 |
— |
|
CEN |
EN 792-1:2000 Máquinas portáteis não eléctricas — Requisitos de segurança — Parte 1: Máquinas portáteis de montagem através de elementos de fixação não roscados |
27.11.2001 |
— |
|
CEN |
EN 792-2:2000 Máquinas portáteis não eléctricas — Requisitos de segurança — Parte 2: Máquinas de corte e de serra |
27.11.2001 |
— |
|
CEN |
EN 792-3:2000 Máquinas portáteis não eléctricas — Requisitos de segurança — Parte 3: Furadoras e máquinas de roscagem |
27.11.2001 |
— |
|
CEN |
EN 792-4:2000 Máquinas portáteis não eléctricas — Requisitos de segurança — Parte 4: Máquinas portáteis não rotativas e de percussão |
27.11.2001 |
— |
|
CEN |
EN 792-5:2000 Máquinas portáteis não eléctricas — Requisitos de segurança — Parte 5: Furadoras de percussão rotativas |
27.11.2001 |
— |
|
CEN |
EN 792-6:2000 Máquinas portáteis não eléctricas — Requisitos de segurança — Parte 6: Máquinas portáteis de montagem através de elementos de fixação roscados |
27.11.2001 |
— |
|
CEN |
EN 792-7:2001 Ferramentas não eléctricas manuais e portáteis — Requisitos de segurança — Parte 7: Mós |
14.6.2002 |
— |
|
CEN |
EN 792-8:2001 Máquinas portáteis não-eléctricas — Requisitos de segurança — Parte 8: Polidoras e lustradoras |
14.6.2002 |
— |
|
CEN |
EN 792-9:2001 Máquinas portáteis não-eléctricas — Requisitos de segurança — Parte 9: Rectificadoras de ferramentas |
14.6.2002 |
— |
|
CEN |
EN 792-10:2000 Máquinas portáteis não eléctricas — Requisitos de segurança — Parte 10: Máquinas portáteis de compressão |
27.11.2001 |
— |
|
CEN |
EN 792-11:2000 Máquinas portáteis não eléctricas — Requisitos de segurança — Parte 11: Corte e guilhotina |
27.11.2001 |
— |
|
CEN |
EN 792-12:2000 Máquinas portáteis não eléctricas — Requisitos de segurança — Parte 12: Serras pequenas circulares, oscilantes e alternantes |
27.11.2001 |
— |
|
CEN |
EN 792-13:2000 Máquinas portáteis não eléctricas — Requisitos de segurança — Parte 13: Máquinas de aparafusar |
27.11.2001 |
— |
|
CEN |
EN 809:1998 Bombas e unidades de bombagem para líquidos — Requisitos comuns de segurança |
15.10.1998 |
— |
|
EN 809:1998/AC:2001 |
|
|
|
|
CEN |
EN 811:1996 Segurança de máquinas — Distâncias de segurança para evitar que as zonas perigosas possam ser alcançadas pelos membros inferiores |
8.5.1997 |
— |
|
CEN |
EN 815:1996 Segurança de máquinas, não blindadas, de perfuração de túneis e de máquinas de perfuração de rocha |
22.3.1997 |
— |
|
EN 815:1996/A1:2005 |
31.12.2005 |
Nota 3 |
Expirou (31.12.2005) |
|
CEN |
EN 818-1:1996 Corrente de elo curto para aparelhos de elevação — Segurança — Parte 1: Condições gerais de aceitação |
15.10.1996 |
— |
|
EN 818-1:1996/AC:1996 |
|
|
|
|
CEN |
EN 818-2:1996 Corrente de elo curto para aparelhos de elevação — Segurança — Parte 2:Corrente de tolerância média para estropos de corrente — Grau 8 |
28.11.1996 |
— |
|
CEN |
EN 818-3:1999 Corrente de elo curto para aparelhos de elevação — Segurança — Parte 3: Corrente de tolerância média para estropos de corrente — Grau 4 - |
10.3.2001 |
— |
|
CEN |
EN 818-4:1996 Corrente de elo curto para aparelhos de elevação — Segurança — Parte 4: Estropos de corrente — Grau 8 |
28.11.1996 |
— |
|
CEN |
EN 818-5:1999 Corrente de elo curto para aparelhos de elevação — Segurança — Parte 5: Estropos em corrente — Grau 4 |
10.3.2001 |
— |
|
CEN |
EN 818-6:2000 Corrente de elo curto para aparelhos de elevação — Segurança — Parte 6: Estropos em corrente — Especificação da informação, para a utilização e a manutenção a fornecer pelo fabricante |
10.3.2001 |
— |
|
CEN |
EN 818-7:2002 Corrente de elo curto para aparelhos de elevação — Segurança — Parte 7: Corrente de tolerância fina para elevação, grau T (tipos T, DAT e DT) |
14.6.2002 |
— |
|
CEN |
EN 836:1997 Máquinas para jardinagem — Corta relvas com motor — Segurança |
4.6.1997 |
— |
|
EN 836:1997/A1:1997 |
13.3.1998 |
Nota 3 |
Expirou (30.4.1998) |
|
EN 836:1997/A2:2001 |
27.11.2001 |
Nota 3 |
Expirou (27.11.2001) |
|
EN 836:1997/A3:2004 |
31.12.2005 |
Nota 3 |
Expirou (31.12.2005) |
|
EN 836:1997/AC:2006 |
|
|
|
|
CEN |
EN 842:1996 Segurança de máquinas — Sinais visuais de perigo — Requisitos gerais, concepção e ensaios |
28.11.1996 |
— |
|
CEN |
EN 848-1:1998 Segurança de máquinas para trabalhar madeira — Máquinas de fresar uma face com ferramenta rotativa — Parte 1: Tupias de árvore vertical |
15.10.1998 |
— |
|
EN 848-1:1998/A1:2000 |
10.3.2001 |
Nota 3 |
Expirou (10.3.2001) |
|
CEN |
EN 848-2:1998 Segurança de máquinas para o trabalho da madeira — Máquinas de fresar sobre uma face com ferramenta rotativa — Parte 2: Fresadora monoárvore de alimentação manual/mecanizada |
15.10.1998 |
— |
|
CEN |
EN 848-3:1999 Segurança de máquinas para trabalhar madeira — Máquinas de fresar uma face com ferramenta rotativa — Parte 3: Máquinas de fresar e furar por comando numérico |
15.4.2000 |
— |
|
CEN |
EN 859:1997 Segurança de máquinas para trabalhar madeira — Máquinas de aplainar com avanço manual |
13.3.1998 |
— |
|
CEN |
EN 860:1997 Segurança de máquinas para trabalhar madeira — Desengrossadeiras |
23.10.1997 |
— |
|
CEN |
EN 861:1997 Segurança de máquinas para trabalhar madeira — Máquinas combinadas de aplainar e desengrossar |
13.3.1998 |
— |
|
CEN |
EN 869:1997 Requisitos de segurança para unidades de alta pressão para moldar metais |
13.3.1998 |
— |
|
CEN |
EN 894-1:1997 Segurança de máquinas — Requisitos ergonómicos para a concepção de dispositivos de sinalização e órgãos de controlo — Parte 1: Princípios gerais das interacções humanas e dos dispositivos de sinalização e órgãos de controlo |
13.3.1998 |
— |
|
CEN |
EN 894-2:1997 Segurança de máquinas — Requisitos ergonómicos para a concepção de dispositivos de sinalização e órgãos de controlo — Parte 2: Dispositivos de sinalização |
13.3.1998 |
— |
|
CEN |
EN 894-3:2000 Segurança de máquinas — Princípios ergonómicos para a concepção dos dispositivos de sinalização e dos órgãos de serviço — Parte 3: Órgãos de serviço |
27.11.2001 |
— |
|
CEN |
EN 907:1997 Máquinas agrícolas e florestais — Pulverizadores e distribuidores de fertilizantes líquidos — Segurança |
23.10.1997 |
— |
|
CEN |
EN 908:1999 Máquinas agrícolas e florestais — Canhões enroladores de rega — Segurança |
11.6.1999 |
— |
|
CEN |
EN 909:1998 Máquinas agrícolas e florestais — Máquinas para rega dos tipos pivot e rampas de translação — Segurança |
11.6.1999 |
— |
|
CEN |
EN 930:1997 Calçado, produtos e imitações de couro — Máquinas de desbaste, de decapagem, de polir e de desvirar — Requisitos de segurança |
13.3.1998 |
— |
|
EN 930:1997/A1:2004 |
31.12.2005 |
Nota 3 |
Expirou (31.12.2005) |
|
CEN |
EN 931:1997 Máquinas de fabrico de calçado — Máquinas de montar — Requisitos de segurança |
13.3.1998 |
— |
|
EN 931:1997/A1:2004 |
31.12.2005 |
Nota 3 |
Expirou (31.12.2005) |
|
CEN |
EN 940:1997 Segurança de máquinas para trabalhar madeira — Máquinas combinadas para trabalhar madeira |
23.10.1997 |
— |
|
EN 940:1997/AC:1997 |
|
|
|
|
CEN |
EN 953:1997 Segurança de máquinas — Protectores — Exigências gerais para a concepção e fabrico de protectores fixos e móveis |
13.3.1998 |
— |
|
CEN |
EN 954-1:1996 Segurança de máquinas — Requisitos gerais dos sistemas de comando relativos à segurança — Parte 1: Princípios gerais de projecto |
8.5.1997 |
— |
|
CEN |
EN 972:1998 Máquinas de curtir — Máquinas de cilindros alternativos — Requisitos de segurança |
15.10.1998 |
— |
|
CEN |
EN 981:1996 Segurança de máquinas — Sistema de sinais auditivos e visuais de perigo e de informação |
8.5.1997 |
— |
|
CEN |
EN 982:1996 Segurança de máquinas — Requisitos de segurança relativos aos sistemas de transmissão hidráulicos e pneumáticos e seus componentes — Hidráulica |
15.10.1996 |
— |
|
CEN |
EN 983:1996 Segurança de máquinas — Requisitos de segurança para sistemas e componentes de transmissões hidráulicas e pneumáticas — Pneumática |
15.10.1996 |
— |
|
CEN |
EN 996:1995 Equipamento de compactação — Requisitos de segurança |
15.10.1996 |
— |
|
EN 996:1995/A1:1999 |
11.6.1999 |
Nota 3 |
Expirou (31.7.1999) |
|
EN 996:1995/A2:2003 |
20.4.2004 |
Nota 3 |
Expirou (20.4.2004) |
|
EN 996:1995/A1:1999/AC:1999 |
|
|
|
|
CEN |
EN 999:1998 Segurança de máquinas — Posicionamento de equipamento de protecção em relação ás velocidades de aproximação das partes do corpo humano |
11.6.1999 |
— |
|
CEN |
EN 1005-1:2001 Segurança de máquinas. Desempenho físico humano. Parte 1: Termos e definições |
14.6.2002 |
— |
|
CEN |
EN 1005-2:2003 Segurança de máquinas — Desempenho físico humano — Parte 2: Operação manual de máquinas e peças componentes de máquinas |
20.4.2004 |
— |
|
CEN |
EN 1005-3:2002 Segurança de máquinas — Desempenho físico humano — Parte 3: Forças limite recomendadas para operações de máquinas |
14.6.2002 |
— |
|
CEN |
EN 1005-4:2005 Segurança de máquinas — Desempenho físico humano — Parte 4: Avaliação das posturas e movimentos no trabalho em relação com as máquinas |
31.12.2005 |
— |
|
CEN |
EN 1010-1:2004 Segurança de máquinas — Requisitos de segurança para a concepção e construção de máquinas de impressão e de transformação do papel — Parte 1: Requisitos comuns |
31.12.2005 |
— |
|
CEN |
EN 1010-2:2006 Segurança de máquinas — Requisitos de segurança para a concepção e construção de máquinas de impressão e de transformação do papel — Parte 2: Máquinas de impressão e envernizamento, incluindo equipamento de pré–impressão |
Esta é a primeira publicação |
— |
|
CEN |
EN 1010-3:2002 Segurança de máquinas — Requisitos de segurança para a concepção e construção de máquinas de impressão e de transformação do papel — Parte 3: Máquinas de cortar |
14.8.2003 |
— |
|
CEN |
EN 1010-4:2004 Segurança de máquinas — Requisitos de segurança para a concepção e construção de máquinas de impressão e de transformação do papel — Parte 4: Máquinas de encadernação, de transformação e de acabamento do papel |
31.12.2005 |
— |
|
CEN |
EN 1010-5:2005 Segurança de máquinas — Requisitos de segurança para a concepção e construção de máquinas de impressão e de transformação do papel — Parte 5 — Máquinas para a produção de cartão ondulado e máquinas para transformação de cartão liso e ondulado |
31.12.2005 |
— |
|
CEN |
EN 1012-1:1996 Compressores e bombas de vácuo — Requisitos de segurança — Parte 1: Compressores |
15.10.1996 |
— |
|
CEN |
EN 1012-2:1996 Compressores e bombas de vácuo — Requisitos de segurança — Parte 2: Bombas de vácuo |
15.10.1996 |
— |
|
CEN |
EN 1028-1:2002 Bombas de combate a incêndios — Bombas centrífugas de combate a incêndio com dispositivo de engodamento — Parte 1: Classificação — Requisitos gerais e de segurança |
14.8.2003 |
— |
|
CEN |
EN 1028-2:2002 Bombas de combate a incêndios — Bombas centrífugas de combate a incêndio com dispositivo de engodamento — Parte 2: Verificação dos requisitos gerais de segurança |
14.8.2003 |
— |
|
CEN |
EN 1032:2003 Vibrações mecânicas — Ensaio de máquinas móveis para determinação do valor da emissão de vibração |
31.12.2005 |
EN 1032:1996 |
Expirou (31.12.2005) |
CEN |
EN 1034-1:2000 Segurança de máquinas — Requisitos de segurança para a concepção e a construção de máquinas de fabrico e de acabamento de papel — Parte 1: Requisitos comuns |
31.12.2005 |
— |
|
CEN |
EN 1034-2:2005 Segurança de máquinas — Requisitos de segurança para o projecto e construção de máquinas de fabricação e acabamento de papel — Parte 2: Tambores descascadores |
Esta é a primeira publicação |
|
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CEN |
EN 1034-3:1999 Segurança das máquinas — Requisitos de segurança para a concepção e construção de máquinas de fabrico e acabamento de papel — Parte 3: Bobinadoras, máquinas de cortar bobinas e máquinas de fabrico de papel duplo |
20.5.2000 |
— |
|
CEN |
EN 1034-4:2005 Segurança de máquinas — Requisitos de segurança para o projecto e construção de máquinas de fabricação e acabamento de papel — Parte 4: Trituradores e seus sistemas de alimentação |
Esta é a primeira publicação |
|
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CEN |
EN 1034-5:2005 Segurança de máquinas — Requisitos de segurança para o projecto e construção de máquinas de fabricação e acabamento de papel — Parte 5: Seccionadoras |
Esta é a primeira publicação |
|
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CEN |
EN 1034-6:2005 Segurança de máquinas — Requisitos de segurança para o projecto e construção de máquinas de fabricação e acabamento de papel — Parte 6: Calandras |
Esta é a primeira publicação |
|
|
CEN |
EN 1034-7:2005 Segurança de máquinas — Requisitos técnicos de segurança para a concepção e construção de máquinas de fabricação e acabamento de papel — Parte 7: Selhas |
31.12.2005 |
— |
|
CEN |
EN 1034-13:2005 Segurança de máquinas — Requisitos de segurança para o projecto e construção de máquinas de fabricação e acabamento de papel — Parte 13: Máquinas de cortar os fios dos fardos e unidades |
Esta é a primeira publicação |
|
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CEN |
EN 1034-14:2005 Segurança de máquinas — Requisitos de segurança para o projecto e construção de máquinas de fabricação e acabamento de papel — Parte 14: Cisalhas com bobina |
Esta é a primeira publicação |
|
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CEN |
EN 1034-22:2005 Segurança de máquinas — Requisitos técnicos de segurança para a concepção e construção de máquinas de fabricação e acabamento de papel — Parte 22: Desfibradores |
31.12.2005 |
— |
|
CEN |
EN 1035:1998 Máquinas de curtir — Máquinas de pratos móveis — Requisitos de segurança |
31.12.2005 |
— |
|
CEN |
EN 1037:1995 Segurança de máquinas — Prevenção a um arranque inesperado |
15.10.1996 |
— |
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CEN |
EN 1050:1996 Segurança de máquinas — Princípios para avaliação do risco |
23.10.1997 |
— |
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CEN |
EN 1088:1995 Segurança de máquinas — Dispositivos de encravamento e bloqueio — Princípios para projecto e selecção |
15.10.1996 |
— |
|
CEN |
EN 1093-1:1998 Segurança de máquinas — Avaliação da emissão de substâncias propagadas pelo ar — Parte 1: Selecção dos métodos de ensaio |
14.11.1998 |
— |
|
CEN |
EN 1093-3:1996 Segurança de máquinas — Avaliação da emissão de substâncias perigosas propagadas pelo ar — Parte 3: Taxa de emissão de um determinado poluente — Método em banca de ensaio utilizando um poluente real |
15.10.1996 |
— |
|
CEN |
EN 1093-4:1996 Segurança de máquinas — Avaliação da emissão de substâncias perigosas propagadas pelo ar — Parte 4: Eficácia de captação dos sistemas de aspiração — Método de traçagem |
15.10.1996 |
— |
|
CEN |
EN 1093-6:1998 Segurança de máquinas — Avaliação da emissão de substâncias propagadas pelo ar — Parte 6: Eficácia de separação por massa, saída livre |
14.11.1998 |
— |
|
CEN |
EN 1093-7:1998 Segurança de máquinas — Avaliação da emissão de substâncias propagadas pelo ar — Parte 7: Eficácia de separação por massa, descarga canalizada |
14.11.1998 |
— |
|
CEN |
EN 1093-8:1998 Segurança de máquinas — Avaliação da emissão de substâncias propagadas pelo ar — Parte 8: Parâmetro de concentração de poluente, método de ensaio em bancada |
14.11.1998 |
— |
|
CEN |
EN 1093-9:1998 Segurança de máquinas — Avaliação da emissão de substâncias propagadas pelo ar — Parte 9: Parâmetro de concentração de poluente, método de ensaio em sala |
14.11.1998 |
— |
|
CEN |
EN 1093-11:2001 Segurança de máquinas — Avaliação de emissão de substâncias perigosas propagadas pelo ar — Parte 11: Índex de descontaminação |
14.6.2002 |
— |
|
CEN |
EN 1114-1:1996 Máquinas para borracha e plástico — Extrusores e linhas de extrusão — Parte 1: Requisitos de segurança para extrusores |
8.5.1997 |
— |
|
CEN |
EN 1114-2:1998 Máquinas para trabalhar borracha e matérias plásticas — Extrusoras e linhas de extrusão — Parte 2: Requisitos de segurança para os granuladores em cabeça |
15.10.1998 |
— |
|
CEN |
EN 1114-3:2001 Máquinas para Borracha e plástico — Linhas de extrusão e extrusadores — Parte 3: Requisitos de segurança para extractores |
27.11.2001 |
— |
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CEN |
EN 1127-1:1997 Atmosferas explosivas — Prevenção de explosões e protecção — Parte 1: Conceitos básicos e metodologia |
13.3.1998 |
— |
|
CEN |
EN 1127-2:2002 Atmosferas explosivas — Prevenção e protecção contra a explosão — Parte 2: Conceitos básicos e metodologia em exploração mineira |
31.12.2005 |
— |
|
CEN |
EN 1175-1:1998 Segurança dos carros de movimentação de carga — Requisitos eléctricos — Parte 1: Requisitos gerais para carros alimentados a bateria |
15.10.1998 |
— |
|
CEN |
EN 1175-2:1998 Segurança dos carros de movimentação de carga — Requisitos eléctricos — Parte 2: Requisitos gerais para carros alimentados por motor de combustão interna |
13.6.1998 |
— |
|
CEN |
EN 1175-3:1998 Segurança dos carros de movimentação de carga — Requisitos eléctricos — Parte 3: Requisitos específicos para os sistemas de transmissão da energia eléctrica nos carros alimentados por motores de combustão interna |
15.10.1998 |
— |
|
CEN |
EN 1218-1:1999 Segurança de máquinas para trabalhar madeira — Respigadeiras — Parte 1: Respigadeiras de ponta simples com mesa deslizante |
10.3.2001 |
— |
|
CEN |
EN 1218-2:2004 Segurança de máquinas para trabalhar madeira — Respigadeiras — Parte 2: Respigadeiras duplas e/ou perfiladora com alimentação por corrente ou correntes |
31.12.2005 |
— |
|
CEN |
EN 1218-3:2001 Segurança de máquinas para trabalhar madeira — Respigadeiras — Parte 3: Respigadeiras de alimentação manual com mesa móvel para corte de elementos estruturais |
14.6.2002 |
— |
|
CEN |
EN 1218-4:2004 Segurança de máquinas para trabalhar madeira — Respigadeiras — Parte 4: Orladora com alimentação por corrente(s) |
31.12.2005 |
— |
|
EN 1218-4:2004/A1:2005 |
Esta é a primeira publicação |
Nota 3 |
A data desta publicação |
|
CEN |
EN 1218-5:2004 Segurança de máquinas para trabalhar madeira — Respigadeiras — Parte 5: Perfiladora de uma face com mesa fixa e alimentação por rolos ou corrente |
31.12.2005 |
— |
|
CEN |
EN 1247:2004 Máquinas de fundição — Requisitos de segurança respeitantes às colheres de fundição, materiais de vazamento, máquinas de vazar por centrifugação, máquinas de vazar em contínuo ou semicontínuo |
31.12.2005 |
— |
|
CEN |
EN 1248:2001 Máquinas de fundição — Requisitos de segurança para equipamentos de granulação |
14.6.2002 |
— |
|
CEN |
EN 1265:1999 Código de ensaio acústico para máquinas e equipamentos de fundição |
15.4.2000 |
— |
|
CEN |
EN 1299:1997 Vibrações mecânicas e choque — Isolamento de vibrações em máquinas — Informações sobre a aplicação do isolamento de fontes |
4.6.1997 |
— |
|
CEN |
EN 1374:2000 Maquinas agrícolas — Descarregadores estacionários para silos cilíndricos — Segurança |
10.3.2001 |
— |
|
EN 1374:2000/AC:2004 |
|
|
|
|
CEN |
EN 1398:1997 Niveladores de cais |
13.3.1998 |
— |
|
EN 1398:1997/AC:1998 |
|
|
|
|
CEN |
EN 1417:1996 Maquinaria para borracha e plástico. Segurança. Moinho horizontal de dois cilindros. Requisitos para o desenho e construção |
22.3.1997 |
— |
|
CEN |
EN 1459:1998 Segurança dos carros de movimentação de carga — Carros automotores de alcance variável |
30.5.2000 |
— |
|
Aviso: Chama-se a atenção dos utilizadores da norma EN 1459 para o facto de esta não dizer respeito a riscos corridos pelo operador em caso de capotagem fortuita do carro. A esse respeito, a norma não dá lugar a qualquer presunção de conformidade. |
||||
CEN |
EN 1492-1:2000 Estropos têxteis — Segurança — Parte 1: Especificações para estropos de cinta tecidos em fibras sintéticas para uso corrente |
27.11.2001 |
— |
|
CEN |
EN 1492-2:2000 Estropos têxteis — Segurança — Parte 2: Especificações para estropos redondos em fibras sintéticas para uso corrente |
27.11.2001 |
— |
|
CEN |
EN 1492-4:2004 Estropos têxteis — Segurança — Parte 4: Estropos de elevação em cabos de fibras naturais e químicas para serviço geral |
31.12.2005 |
— |
|
CEN |
EN 1493:1998 Elevadores de veículos |
11.6.1999 |
— |
|
CEN |
EN 1494:2000 Macacos hidráulicos móveis ou amovíveis e equipamento de elevação associado |
27.11.2001 |
— |
|
CEN |
EN 1495:1997 Plataformas elevatórias — Plataformas de trabalho de elevação em colunas |
13.3.1998 |
— |
|
Aviso: A presente publicação não se refere à secção 5.3.2.4, ao último parágrafo da secção 7.1.2.12, ao quadro 8 e à figura 9 da norma EN 1495:1997, relativamente aos quais não estabelece nenhuma presunção de conformidade com as disposições da Directiva 98/37/CE. |
||||
|
EN 1495:1997/AC:1997 |
|
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CEN |
EN 1501-1:1998 Veículos de recolha de resíduos e sistemas de elevação associados — Requisitos gerais e requisitos de segurança — Parte 1: Veículos de recolha de resíduos de carregamento traseiro |
15.10.1998 |
— |
|
EN 1501-1:1998/A1:2004 |
Esta é a primeira publicação |
Nota 3 |
A data desta publicação |
|
CEN |
EN 1501-2:2005 Veículos de recolha de resíduos e sistemas de elevação associados — Requisitos gerais e requisitos de segurança — Parte 2: Veículos de recolha de resíduos de carregamento lateral |
31.12.2005 |
— |
|
CEN |
EN 1525:1997 Segurança dos carros para movimentação de carga — Carros sem condutor e respectivos sistemas |
13.3.1998 |
— |
|
CEN |
EN 1526:1997 Segurança dos carros para movimentação de cargas — Requisitos adicionais das funções automáticas dos carros |
13.3.1998 |
— |
|
CEN |
EN 1539:2000 Secadores e fornos nos quais se evaporam substâncias inflamáveis — Requisitos de segurança |
27.11.2001 |
— |
|
CEN |
EN 1547:2001 Equipamentos térmicos industriais — Código de ensaio acústico para equipamentos térmicos industriais, equipamentos de manutenção auxiliares inclusive |
14.6.2002 |
— |
|
CEN |
EN 1550:1997 Segurança de máquinas ferramentas — Requisitos de segurança para a concepção e o fabrico de buchas |
13.3.1998 |
— |
|
CEN |
EN 1551:2000 Segurança dos carros de manutenção — Carros automotores de mais de 10 000 kg |
14.6.2002 |
— |
|
CEN |
EN 1552:2003 Equipamentos para desmonte em minas e pedreiras subterrâneas — Equipamentos móveis para desmonte de frentes — Requisitos de segurança para máquinas de desmonte pontual e robotizadas |
20.4.2004 |
— |
|
CEN |
EN 1553:1999 Máquinas agrícolas — Máquinas agrícolas automotrizes, montadas semi-montadas e rebocadas — Exigências comuns de segurança |
15.4.2000 |
— |
|
CEN |
EN 1570:1998 Requisitos de segurança para mesas elevatórias |
15.10.1998 |
— |
|
EN 1570:1998/A1:2004 |
31.12.2005 |
Nota 3 |
Expirou (31.12.2005) |
|
CEN |
EN 1612-1:1997 Máquinas para borracha e plásticos — Máquinas de moldar por reacção — Parte 1: Requisitos de segurança para as unidades de dosagem e de mistura |
13.3.1998 |
— |
|
CEN |
EN 1612-2:2000 Máquinas para trabalhar borracha e matérias plásticas — Máquinas de moldagem por reacção — Parte 2: Requisitos de segurança relativas às instalações de moldagem por reacção |
10.3.2001 |
— |
|
CEN |
EN 1672-2:2005 Máquinas de processamento de alimentos — Conceitos básicos — Parte 2: Requisitos de higiene |
31.12.2005 |
EN 1672-2:1997 |
Expirou (31.12.2005) |
CEN |
EN 1673:2000 Máquinas para processar produtos alimentares — Fornos com placas rotativas — Requisitos de segurança e de higiene |
27.11.2001 |
— |
|
CEN |
EN 1674:2000 Máquinas para processar produtos alimentares — Máquinas para laminar — Requisitos de segurança e de higiene |
27.11.2001 |
— |
|
CEN |
EN 1677-1:2000 Correntes para estropos — Segurança — Parte 1: Componentes em aço forjado, Grau 8 |
14.6.2002 |
— |
|
CEN |
EN 1677-2:2000 Correntes para estropos — Segurança — Parte 2: Gatos de elevação em aço forjado com linguete, Grau 8 |
14.6.2002 |
— |
|
CEN |
EN 1677-3:2001 Componentes para estropos — Segurança — Parte 3: Gatos autoblocantes em aço forjado — Grau 8 |
14.6.2002 |
— |
|
CEN |
EN 1677-4:2000 Correntes para estropos — Segurança — Parte 4: Elos, Grau 8 |
27.11.2001 |
— |
|
CEN |
EN 1677-5:2001 Componentes para estropos — Segurança — Parte 5: Gatos de elevação em aço forjado com linguete — Grau 4 |
27.11.2001 |
— |
|
CEN |
EN 1677-6:2001 Componentes para estropos — Segurança — Parte 6: Elos — Grau 4 |
27.11.2001 |
— |
|
CEN |
EN 1678:1998 Máquinas para processamento de produtos alimentares — Máquinas de cortar vegetais — Requisitos de segurança e higiene |
15.10.1998 |
— |
|
CEN |
EN 1679-1:1998 Motores alternativos de combustão interna — Segurança — Parte 1: Motores de ignição por compressão |
13.6.1998 |
— |
|
CEN |
EN 1710:2005 Aparelhos e componentes destinados à utilização em atmosferas potencialmente explosivas em minas subterrâneas |
Esta é a primeira publicação |
|
|
CEN |
EN 1726-1:1998 Segurança dos empilhadores industriais — Parte 1: Empilhadores automotores cuja capacidade de carga não exceda 10 000 kg, e tractores cujo esforço de tracção no gancho seja inferior ou igual a 20 000 N |
30.5.2000 |
— |
|
Aviso: Chama-se a atenção dos utilizadores da norma EN 1726-1 para o facto de esta não dizer respeito a riscos corridos pelo operador em caso de capotagem fortuita do carro. A esse respeito, a norma não dá lugar a qualquer presunção de conformidade. |
||||
|
EN 1726-1:1998/A1:2003 |
Esta é a primeira publicação |
Nota 3 |
A data desta publicação |
CEN |
EN 1726-2:2000 Segurança dos carros de manutenção — Carros automotores com capacidade inferior ou igual a 10 00 kg e tractores nos quais o esforço no engate é inferior ou igual a 20 000 N — Parte 2: Requisitos complementares para os carros com posto de condução elevável e os carros especialmente concebidos para circular com a carga em posição elevada |
27.11.2001 |
— |
|
CEN |
EN 1755:2000 Segurança dos carros de manutenção — Funcionamento em atmosferas potencialmente explosivas — Utilização em atmosferas inflamáveis devido à presença de gás, vapores, nevoeiros ou poeiras inflamáveis |
10.3.2001 |
— |
|
CEN |
EN 1756-1:2001 Plataformas elevatórias — Plataformas elevatórias para montagem em veículos rolantes — Requisitos de segurança — Parte 1: Plataformas elevatórias para mercadorias |
14.6.2002 |
— |
|
CEN |
EN 1756-2:2004 Palas elevatórias. Plataformas elevatórias para montagem em veículos rolantes — Requisitos de segurança. Parte 2: Palas elevatórias para passageiros. |
31.12.2005 |
— |
|
CEN |
EN 1757-1:2001 Segurança dos carros manuais de movimentação de carga — Parte 1: Empilhadores de volumes |
14.6.2002 |
— |
|
CEN |
EN 1757-2:2001 Segurança dos carros manuais de movimentação de carga — Parte 2 Empilhadores de paletes |
14.6.2002 |
— |
|
CEN |
EN 1757-4:2003 Segurança dos carros de movimentação de cargas — Carros manuais — Parte 4: Transportadores de paletes em tesoura |
31.12.2005 |
— |
|
CEN |
EN 1760-1:1997 Segurança de máquinas — Dispositivos de protecção com sensores de pressão — Parte 1: Princípios gerais de concepção e ensaio para tapetes sensores à pressão e pisos sensores à pressão |
13.3.1998 |
— |
|
CEN |
EN 1760-2:2001 Segurança de máquinas — Dispositivos de protecção sensíveis à pressão — Parte 2: Princípios gerais de concepção e de ensaio dos bordos e barras sensíveis à pressão |
27.11.2001 |
— |
|
CEN |
EN 1760-3:2004 Segurança de máquinas — Dispositivos de protecção com sensores sensíveis de pressão — Parte 3: Princípios gerais de concepção e ensaio de pará-choques, placas, cabos e dispositivos similares, sensíveis à pressão |
31.12.2005 |
— |
|
EN 1760-3:2004/AC:2006 |
|
|
|
|
CEN |
EN 1777:2004 Plataformas hidráulicas para combate a incêndio e resgate — Segurança, requisitos e ensaios |
31.12.2005 |
— |
|
CEN |
EN 1804-1:2001 Máquinas para minas subterrâneas. Requisitos de segurança para suportes de tecto accionados por via hidráulica — Parte 1: Unidades de suporte e requisitos gerais |
24.6.2003 |
— |
|
CEN |
EN 1804-2:2001 Máquinas para minas subterrâneas — Requisitos de segurança para suportes de tecto accionados pela força hidráulica — Parte 2: Suportes e macacos de posicionamento mecanizado |
24.6.2003 |
— |
|
CEN |
EN 1807:1999 Segurança das máquinas para trabalhar madeira — Máquinas de serrar de fita |
27.11.2001 |
— |
|
CEN |
EN 1808:1999 Requisitos de segurança do equipamento de acesso suspenso — Cálculo de concepção, critérios de estabilidade, construção — Ensaios |
5.11.1999 |
— |
|
CEN |
EN 1834-1:2000 Motores alternativos de combustão interna — Requisitos de segurança para o projecto e construção de motores para funcionar em atmosferas potencialmente explosivas — Parte 1: Motores do grupo II utilizados em atmosferas de gás e vapores inflamáveis |
31.12.2005 |
— |
|
CEN |
EN 1834-2:2000 Motores alternativos de combustão interna — Requisitos de segurança para o projecto e construção de motores para funcionar em atmosferas potencialmente explosivas — Parte 2: Motores do grupo I utilizados em trabalhos subterrâneos em atmosferas altamente e |
10.3.2001 |
— |
|
CEN |
EN 1834-3:2000 Motores alternativos de combustão interna — Requisitos de segurança para o projecto e construção de motores para funcionar em atmosferas potencialmente explosivas — Parte 3: Motores do grupo II utilizados em atmosferas com poeiras inflamáveis |
31.12.2005 |
— |
|
CEN |
EN 1837:1999 Segurança de máquinas — Iluminação integral de máquinas |
11.6.1999 |
— |
|
CEN |
EN 1845:1998 Máquinas para fabrico de calçado — Máquinas de moldagem para calçado — Requisitos de segurança |
11.6.1999 |
— |
|
CEN |
EN 1846-2:2001 Viaturas de socorro e combate a incêndio — Parte 2: Requisitos comuns. — Segurança e desempenho |
14.6.2002 |
— |
|
EN 1846-2:2001/A1:2004 |
31.12.2005 |
Nota 3 |
Expirou (31.12.2005) |
|
CEN |
EN 1846-3:2002 Viaturas de socorro e de combate a incêndios — Parte 3: Equipamento permanentemente instalado — Segurança e desempenho |
14.8.2003 |
— |
|
CEN |
EN 1853:1999 Máquinas agrícolas — Reboques de caixa basculante — Segurança |
5.11.1999 |
— |
|
CEN |
EN 1870-1:1999 Segurança de máquinas para trabalhar madeira — Máquinas de serra circular — Parte 1: Serras circulares ou sem mesa móvel e dimensões das serras |
10.3.2001 |
— |
|
CEN |
EN 1870-2:1999 Segurança de máquinas para trabalhar madeira — Máquinas de serra circular — Parte 2: Serras circulares para mesa horizontal e vertical |
20.4.2004 |
— |
|
CEN |
EN 1870-3:2001 Segurança de máquinas para trabalhar madeira — Máquinas de serra circular — Parte 3: Traçadores de corte descendente e traçadores mistos de corte descendente e serra de mesa |
14.6.2002 |
— |
|
CEN |
EN 1870-4:2001 Segurança de máquinas para trabalhar madeira — Máquinas de serra circular — Parte 4: Máquinas com serras circulares multidisco para alinhamento com carga e descarga manual |
14.6.2002 |
— |
|
CEN |
EN 1870-5:2002 Segurança de máquinas para trabalhar madeira — Máquinas de serra circular — Parte 5: Serras circulares combinadas de mesa e de corte transversal ascendente |
24.6.2003 |
— |
|
CEN |
EN 1870-6:2002 Segurança de máquinas para trabalhar madeira — Máquinas de serra circular — Parte 6: Serras circulares de mesa para corte de lenha, com carga e/ou descarga manual |
24.6.2003 |
— |
|
CEN |
EN 1870-7:2002 Segurança de máquinas para trabalhar madeira — Máquinas de serra circular — Parte 7: Serras circulares monolâmina e com carga e/ou descarga manual |
14.6.2002 |
— |
|
CEN |
EN 1870-8:2001 Segurança de máquinas para trabalhar madeira — Máquinas de serra circular — Parte 8: Alinhadeiras monolâmina com deslocamento mecanizado do grupo de corte e com carga manual e/ou descarga manual |
14.6.2002 |
— |
|
CEN |
EN 1870-9:2000 Segurança de máquinas para trabalhar madeira — Máquinas de serra circular — Parte 9: Máquinas de dupla serra para corte com alimentação integrada e com carga e/ou descarga manuais |
27.11.2001 |
— |
|
CEN |
EN 1870-10:2003 Segurança de máquinas para trabalhar madeira — Máquinas de serra circular — Parte 10: Máquinas de serra circular com mono-lâmina superior para cortes transversais, automáticas e semi-automáticas |
31.12.2005 |
— |
|
CEN |
EN 1870-11:2003 Segurança de máquinas para trabalhar madeira — Máquinas de serra circular — Parte 11: Máquinas de serra circular horizontal para cortes transversais, automáticas e semi-automáticas |
31.12.2005 |
— |
|
CEN |
EN 1870-12:2003 Segurança de máquinas para trabalhar madeira — Máquinas de serra circular — Parte 12: Traçadoras pendulares |
31.12.2005 |
— |
|
CEN |
EN 1870-15:2004 Segurança de máquinas para trabalhar madeira — Máquinas de serra circular — Parte 15: Máquinas de serra circular multilaminas para corte, com avanço mecânico da peça e com carga e/ ou descarga manuais |
31.12.2005 |
— |
|
CEN |
EN 1870-16:2005 Segurança de máquinas para trabalhar madeira — Máquinas de serra circular — Parte 16: Traçadores duplos para corte em V. |
31.12.2005 |
— |
|
CEN |
EN 1889-1:2003 Equipamentos para minas subterrâneas — Equipamentos móveis para trabalhos subterrâneos — Segurança — Parte 1: Equipamentos com pneus |
20.4.2004 |
— |
|
CEN |
EN 1889-2:2003 Equipamentos para minas subterrâneas — Equipamentos móveis para trabalhos subterrâneos — Segurança — Parte 2: Locomotivas de carris |
20.4.2004 |
— |
|
CEN |
EN 1915-1:2001 Equipamento de solo para aeronaves — Requisitos gerais — Parte 1: Requisitos fundamentais de segurança |
14.6.2002 |
— |
|
CEN |
EN 1915-2:2001 Equipamento de solo para aeronaves — Requisitos gerais — Parte 2: Requisitos de estabilidade e de resistência mecânica, cálculos e métodos de ensaio |
14.6.2002 |
— |
|
CEN |
EN 1915-3:2004 Equipamento de solo para aeronaves — Requisitos gerais — Parte 3: Vibrações, redução e métodos de medição |
31.12.2005 |
— |
|
CEN |
EN 1915-4:2004 Equipamento de solo para aeronaves — Requisitos gerais — Parte 4: Ruído, redução e métodos de medição |
31.12.2005 |
— |
|
CEN |
EN 1953:1998 Equipamento de atomização e pulverização de materiais de revestimento — Requisitos de segurança |
14.11.1998 |
— |
|
CEN |
EN 1974:1998 Máquinas para processamento de produtos alimentares — Máquinas de fatiar — Requisitos de segurança e higiene |
15.10.1998 |
— |
|
CEN |
EN ISO 2151:2004 Acústica — Código de ensaio acústico para compressores e bombas de vacúo — Métodos de avaliação (grau 2) (ISO 2151:2004) |
Esta é a primeira publicação |
— |
|
EN ISO 2151:2004/AC:2006 |
|
|
|
|
CEN |
EN ISO 2860:1999 Máquinas de terraplenagem — Dimensões mínimas de acesso (ISO 2860:1992) |
5.11.1999 |
— |
|
CEN |
EN ISO 2867:1998 Máquinas de terraplanagem — Sistemas de acesso (ISO 2867:1994) |
14.11.1998 |
— |
|
CEN |
EN ISO 3164:1999 Máquinas de terraplenagem — Avaliação laboratorial das estruturas de protecção — Especificações para o volume limite de deformação (ISO 3164:1995) |
5.11.1999 |
— |
|
CEN |
EN ISO 3411:1999 Máquinas de terraplenagem — Dimensões ergonómicas dos operadores e espaço envolvente mínimo dos postos de trabalho (ISO 3411:1995) |
5.11.1999 |
— |
|
CEN |
EN ISO 3449:2005 Máquinas de terraplanagem — Estruturas de protecção contra a queda de objectos — Ensaios de laboratório e requisitos de desempenho (ISO 3449:2004) |
31.12.2005 |
EN 13627:2000 |
Expirou (31.3.2006) |
CEN |
EN ISO 3450:1996 Máquinas para movimentação de terras — Sistemas de travagem de máquinas com pneus — Requisitos de desempenho e processos de ensaio dos sistemas (ISO 3450:1996) |
15.10.1996 |
— |
|
CEN |
EN ISO 3457:2003 Máquinas de terraplenagem — Protectores — Definições e requisitos (ISO 3457:2003) |
20.4.2004 |
EN ISO 3457:1995 |
Expirou (20.4.2004) |
CEN |
EN ISO 3741:1999 Acústica — Determinação dos níveis de potência acústica emitida por fontes de ruído — Métodos laboratoriais em salas de reverberação (ISO 3741:1999) |
24.6.2003 |
EN 23741:1991 |
Expirou (24.6.2003) |
EN ISO 3741:1999/AC:2002 |
|
|
|
|
CEN |
EN ISO 3743-1:1995 Acústica — Determinação dos níveis de potência acústica emitidos pelas fontes de ruído — Métodos de engenharia para fontes pequenas e móveis em campo reverberante — Parte 1: Método de comparação em salas de ensaio de paredes estanques (ISO 3743-1:1994) |
8.8.1996 |
— |
|
CEN |
EN ISO 3743-2:1996 Acústica — Determinação das características dos níveis de potência sonora de fontes de ruído usando pressão sonora. Métodos de engenharia para fontes pequenas e móveis em campos reverberantes. Parte 2: Métodos para salas de ensaio de reverberação especial (ISO 3743-2:1994) |
28.11.1996 |
— |
|
CEN |
EN ISO 3744:1995 Acústica — Determinação dos níveis de potência acústica emitidos pelas fontes de ruído a partir da pressão acústica — Método de perícia em condições que se aproximam do campo livre sobre um plano reflector (ISO 3744:1994) |
14.2.1996 |
— |
|
CEN |
EN ISO 3745:2003 Acústica — Determinação dos níveis de potência acústica emitida por fontes de ruído a partir da pressão acústica — Métodos de laboratório para salas anecóicas e semi–anecóicas (ISO 3745:2003) |
Esta é a primeira publicação |
— |
|
EN ISO 3745:2003/AC:2006 |
|
|
|
|
CEN |
EN ISO 3746:1995 Acústica — Determinação dos níveis de potência acústica emitidos pelas fontes de ruído a partir da pressão acústica — Método de inspecção usando um plano reflector sobre uma superfície fechada de medição (ISO 3746:1995) |
14.2.1996 |
— |
|
EN ISO 3746:1995/AC:1996 |
|
|
|
|
CEN |
EN ISO 3747:2000 Acústica — Determinação dos níveis de potência acústica emitidas pelas fontes de ruído a partir da pressão acústica — Método de comparação in situ (ISO 3747:2000) |
14.8.2003 |
— |
|
CEN |
EN ISO 4871:1996 Acústica — Declaração e verificação dos valores de emissão sonora de máquinas e equipamentos (ISO 4871:1996) |
8.5.1997 |
— |
|
CEN |
EN ISO 5136:2003 Acústica — Determinação da propagação da potência acústica dentro de uma conduta pelos ventiladores e outros sistemas de ventilação — Método em conduta (ISO 5136:2003) |
20.4.2004 |
EN 25136:1993 |
Expirou (20.4.2004) |
CEN |
EN ISO 5674:2004 Tractores e máquinas agrícolas e florestais — Protectores para os veios telescópicos de cardans para accionamento pela tomada de força — Ensaios de resistência mecânica e de desgaste e critérios de aceitação (ISO 5674:2004) |
31.12.2005 |
EN 1152:1994 |
Expirou (31.12.2005) |
CEN |
EN ISO 6682:1995 Máquinas móveis para movimentação de terras — Zonas de conforto e de acessibilidade dos comandos (ISO 6682:1986, incluindo a Emenda A1:1989) |
8.8.1996 |
— |
|
CEN |
EN ISO 6683:2005 Máquinas de terraplenagem — Cintos de segurança e engates para cintos de segurança — Requisitos de desempenho e ensaios (ISO 6683:2005) |
31.12.2005 |
EN ISO 6683:1999 |
Expirou (31.12.2005) |
CEN |
EN ISO 7096:2000 Máquinas de terraplenagem — Avaliação laboratorial das vibrações transmitidas ao operador pelo assento (ISO 7096:2000) |
14.6.2002 |
— |
|
CEN |
EN ISO 7235:2003 Acústica — Procedimentos de medição em laboratório para silenciadores de condutas e unidades terminais — Perda de inserção, ruído de fluxo e perda de pressão total (ISO 7235:2003) |
20.4.2004 |
EN ISO 7235:1995 |
Expirou (20.4.2004) |
CEN |
EN ISO 7250:1997 Medições básicas do corpo humano para a concepção tecnológica (ISO 7250:1996) |
13.3.1998 |
— |
|
CEN |
EN ISO 7731:2005 Ergonomia — Sinais de perigo para áreas públicas e de trabalho — Sinais de perigo para auditórios (ISO 7731:2003) |
31.12.2005 |
EN 457:1992 |
Expirou (31.3.2006) |
CEN |
EN ISO 8230:1997 Requisitos de segurança para máquinas de limpeza a seco que utilizem percloroetileno (ISO 8230:1997) |
13.6.1998 |
— |
|
CEN |
EN ISO 8662-4:1995 Ferramentas motorizadas manuais e portáteis — Medição de vibrações ao nível do punho — Parte 4: Trituradoras (ISO 8662-4:1994) |
8.8.1996 |
— |
|
CEN |
EN ISO 8662-6:1995 Máquinas portáteis com motor — Medição das vibrações ao nível do punho — Parte 6: Furadoras por impacto (ISO 8662-6:1994) |
14.2.1996 |
— |
|
CEN |
EN ISO 8662-7:1997 Ferramentas motorizadas manuais e portáteis — Medição de vibrações ao nível do punho — Parte 7: Aparafusadoras, chaves de aperto por percussão, por impulso ou através de roquete (ISO 8662-7:1997) |
13.3.1998 |
— |
|
CEN |
EN ISO 8662-8:1997 Ferramentas motorizadas manuais e portáteis — Medição de vibrações ao nível do punho — Parte 8: Polidoras e lixadeiras rotativas, orbitais e orbitais aleatórias (ISO 8662-8:1997) |
13.3.1998 |
— |
|
CEN |
EN ISO 8662-9:1996 Ferramentas mecânicas portáteis — Medição de vibrações no punho — Parte 9: Calcadores (ISO 8662-9:1996) |
8.5.1997 |
— |
|
CEN |
EN ISO 8662-10:1998 Ferramentas motorizadas manuais e portáteis — Medição de vibrações ao nível do punho — Parte 10: Cortadores e tesouras (ISO 8662-10:1998) |
24.6.2003 |
— |
|
EN ISO 8662-10:1998/AC:2002 |
|
|
|
|
CEN |
EN ISO 8662-12:1997 Ferramentas motorizadas manuais e portáteis — Medição de vibrações no punho — Parte 12: Serras e limas, de funcionamento alternado, oscilante ou circular (ISO 8662-12:1997) |
13.3.1998 |
— |
|
CEN |
EN ISO 8662-13:1997 Máquinas eléctricas portáteis — Medição de vibrações no punho — Parte 13: Amoladores (ISO 8662-13:1997) |
13.3.1998 |
— |
|
EN ISO 8662-13:1997/AC:1998 |
|
|
|
|
CEN |
EN ISO 8662-14:1996 Ferramentas mecânicas portáteis — Medição de vibrações no punho — Parte 14: Máquinas de trabalhar pedra e cinzeis mecânicas (ISO 8662-14:1996) |
8.5.1997 |
— |
|
CEN |
EN ISO 9614-1:1995 Acústica — Determinação do nível de potência de fontes sonoras com o método de intensimetria — Parte 1: Medição em pontos discretos (ISO 9614-1:1993) |
8.8.1996 |
— |
|
CEN |
EN ISO 9614-3:2002 Acústica — Determinação dos níveis de potência sonora de fontes de ruído a partir da intensidade sonora. Parte 3 — Método de precisão de medição (ISO 9614-3:2002) |
14.8.2003 |
— |
|
CEN |
EN ISO 9902-1:2001 Máquinas para a indústria têxtil — Código de ensaio acústico — Parte 1: Requisitos comuns (ISO 9902-1:2001) |
27.11.2001 |
— |
|
CEN |
EN ISO 9902-2:2001 Máquinas para a indústria têxtil — Código de ensaio acústico — Parte 2: Máquinas de preparação de fiação e máquinas de fiação (ISO 9902-2:2001) |
27.11.2001 |
— |
|
CEN |
EN ISO 9902-3:2001 Máquinas para a indústria têxtil — Código de ensaio acústico — Parte 3: Máquinas de produção de não-tecidos (ISO 9902-3:2001) |
27.11.2001 |
— |
|
CEN |
EN ISO 9902-4:2001 Máquinas para a indústria têxtil — Código de ensaio acústico — Parte 4: Máquinas de transformação de fio e máquinas de produção de cordas e de artigos de cordoaria (ISO 9902-4:2001) |
27.11.2001 |
— |
|
CEN |
EN ISO 9902-5:2001 Máquinas para a indústria têxtil — Código de ensaio acústico — Parte 5: Máquinas de preparação para a tecelagem e o tricô (ISO 9902-5:2001) |
27.11.2001 |
— |
|
CEN |
EN ISO 9902-6:2001 Máquinas para a indústria têxtil — Código de ensaio acústico — Parte 6: Máquinas de produção de tecidos (ISO 9902-6:2001) |
27.11.2001 |
— |
|
CEN |
EN ISO 9902-7:2001 Máquinas para a indústria têxtil — Código de ensaio acústico — Parte 7: Máquinas de tinturaria e de acabamento (ISO 9902-7:2001) |
27.11.2001 |
— |
|
CEN |
EN ISO 10472-1:1997 Requisitos de segurança para máquinas de lavandaria industrial — Parte 1: Requisitos gerais (ISO 10472-1:1997) |
13.6.1998 |
— |
|
CEN |
EN ISO 10472-2:1997 Requisitos de segurança para máquinas de lavandaria industrial — Parte 2: Máquinas de lavar e lavadoras-extractoras (ISO 10472-2:1997) |
13.6.1998 |
— |
|
CEN |
EN ISO 10472-3:1997 Requisitos de segurança para máquinas de lavandaria industrial — Parte 3: Túneis de lavagem incluindo máquinas complementares (ISO 10472-3:1997) |
13.6.1998 |
— |
|
CEN |
EN ISO 10472-4:1997 Requisitos de segurança para máquinas de lavandaria industrial — Parte 4: Secadores a ar (ISO 10472-4:1997) |
13.6.1998 |
— |
|
CEN |
EN ISO 10472-5:1997 Requisitos de segurança para máquinas de lavandaria industrial — Parte 5: Calandras, introdutoras e dobradoras (ISO 10472-5:1997) |
13.6.1998 |
— |
|
CEN |
EN ISO 10472-6:1997 Requisitos de segurança para máquinas de lavandaria industrial — Parte 6: Prensas de passagem a ferro e de termocolagem (ISO 10472-6:1997) |
13.6.1998 |
— |
|
CEN |
EN ISO 10821:2005 Máquinas de costura industrial — Requisitos de segurança para máquinas de costura, unidades e sistemas (ISO 10821:2005) |
31.12.2005 |
— |
|
CEN |
EN ISO 11102-1:1997 Motores alternativos de combustão interna — Equipamento de arranque à manivela — Parte 1: Requisitos de segurança e ensaios (ISO 11102-1:1997) |
13.3.1998 |
— |
|
CEN |
EN ISO 11102-2:1997 Motores alternativos de combustão interna — Equipamento de arranque à manivela — Parte 2: Método de ensaio do ângulo de desengate (ISO 11102-2:1997) |
13.3.1998 |
— |
|
CEN |
EN ISO 11111-1:2005 Máquinas têxteis — Requisitos de segurança — Parte 1: Requisitos comuns (ISO 11111-1:2005) |
31.12.2005 |
EN ISO 11111:1995 |
Expirou (31.12.2005) |
CEN |
EN ISO 11111-2:2005 Máquinas têxteis — Requisitos de segurança — Parte 2: Máquinas de preparação da fiação e máquinas de fiação (ISO 11111-2:2005) |
31.12.2005 |
EN ISO 11111:1995 |
Expirou (31.12.2005) |
CEN |
EN ISO 11111-3:2005 Máquinas têxteis — Requisitos de segurança — Parte 3: Máquinas para a produção de não tecidos (ISO 11111-3:2005) |
31.12.2005 |
EN ISO 11111:1995 |
Expirou (31.12.2005) |
CEN |
EN ISO 11111-4:2005 Máquinas têxteis — Requisitos de segurança — Parte 4: Máquinas de transformação do fio, máquinas para a produção de cordas e artigos de cordoaria (ISO 11111-4:2005) |
31.12.2005 |
EN ISO 11111:1995 |
Expirou (31.12.2005) |
CEN |
EN ISO 11111-5:2005 Máquinas têxteis — Requisitos de segurança — Parte 5: Máquinas para a preparação da tecelagem e tricotagem (ISO 11111-5:2005) |
31.12.2005 |
EN ISO 11111:1995 |
Expirou (31.12.2005) |
CEN |
EN ISO 11111-6:2005 Máquinas têxteis — Requisitos de segurança — Parte 6: Máquinas para o fabrico de tecidos (ISO 11111-6:2005) |
31.12.2005 |
EN ISO 11111:1995 |
Expirou (31.12.2005) |
CEN |
EN ISO 11111-7:2005 Máquinas têxteis — Requisitos de segurança — Parte 7: Máquinas de tingimento e acabamento (ISO 11111-7:2005) |
31.12.2005 |
EN ISO 11111:1995 |
Expirou (31.12.2005) |
CEN |
EN ISO 11145:2001 Óptica e instrumentos ópticos — Lasers e equipamentos associados aos Lasers — Vocabulário e símbolos (ISO 11145:2001) |
14.6.2002 |
EN ISO 11145:1994 |
Expirou (14.6.2002) |
CEN |
EN ISO 11200:1995 Acústica — Ruído emitido por máquinas e equipamentos — Guia de utilização das normas de base para determinação dos níveis de pressão sonora de emissão no posto de trabalho e noutras posições especificadas (ISO 11200:1995) |
15.10.1996 |
— |
|
EN ISO 11200:1995/AC:1997 |
|
|
|
|
CEN |
EN ISO 11201:1995 Acústica — Ruído emitido por máquinas e equipamentos — Medição dos níveis de pressão acústica no local de trabalho e noutras posições especificas — Método de precisão em condições próximas do campo livre sobre um plano reflector (ISO 11201:1995) |
15.10.1996 |
— |
|
EN ISO 11201:1995/AC:1997 |
|
|
|
|
CEN |
EN ISO 11202:1995 Acústica — Ruído emitido por máquinas e equipamentos — Medição dos níveis de pressão acústica no local de trabalho e noutras posições específicas — Método por controlo «in situ» (ISO 11202:1995) |
15.10.1996 |
— |
|
EN ISO 11202:1995/AC:1997 |
|
|
|
|
CEN |
EN ISO 11203:1995 Acústica — Ruído emitido por máquinas e equipamentos — Determinação dos níveis de pressão sonora de emissão nos postos de trabalho e noutras posições especificadas a partir do nível de potência sonora (ISO 11203:1995) |
15.10.1996 |
— |
|
CEN |
EN ISO 11204:1995 Acústica — Ruído emitido por máquinas e equipamentos — Medição dos níveis de pressão sonora de emissão nos postos de trabalho e noutras posições especificadas — Método de engenharia/controlo necessitando correcção ambiental (ISO 11204:1995) |
15.10.1996 |
— |
|
EN ISO 11204:1995/AC:1997 |
|
|
|
|
CEN |
EN ISO 11205:2003 Acústica — Ruído emitido por máquinas e equipamentos — Métodos de engenharia para a determinação, por intensidade sonora, dos níveis de pressão acústica in situ, emitidos no posto de trabalho e em outras posições especificadas (ISO 11205:2003 |
Esta é a primeira publicação |
— |
|
EN ISO 11205:2003/AC:2006 |
|
|
|
|
CEN |
EN ISO 11252:2004 Lasers e equipamento associado a lasers — Fontes laser — Requisitos mínimos para a documentação (ISO 11252:2004) |
31.12.2005 |
EN 31252:1994 |
Expirou (31.12.2005) |
CEN |
EN ISO 11546-1:1995 Acústica — Determinação do isolamento acústico de áreas vedadas — Parte 1: Medições em condições de laboratório (para efeitos de declaração) (ISO 11546-1:1995) |
15.10.1996 |
— |
|
CEN |
EN ISO 11546-2:1995 Acústica — Determinação do isolamento acústico de áreas vedadas — Parte 2: Medições in situ (para efeitos de aceitação e verificação) (ISO 11546-2:1995) |
15.10.1996 |
— |
|
CEN |
EN ISO 11553-1:2005 Segurança de máquinas — Máquinas de processamento laser — Parte 1: Requisitos gerais de segurança (ISO 11553-1:2005) |
31.12.2005 |
EN 12626:1997 |
Expirou (31.12.2005) |
CEN |
EN ISO 11554:2003 Ópticas e instrumentos ópticos — Lasers e equipamento relativo a lasers — Métodos de ensaio para a potência, energia e características temporais dos feixes de laser (ISO 11554:2003) |
20.4.2004 |
EN ISO 11554:1998 |
Expirou (20.4.2004) |
CEN |
EN ISO 11680-1:2000 Máquinas agrícolas e florestais — Podadoras-desramadoras de haste com motor — Exigências de segurança e ensaio — Parte 1: Unidades equipadas com um motor de combustão (ISO 11680-1:2000) |
14.6.2002 |
— |
|
EN ISO 11680-1:2000/AC:2002 |
|
|
|
|
CEN |
EN ISO 11680-2:2000 Máquinas agrícolas e florestais — Podadoras-desramadoras de haste com motor — Exigências de segurança e ensaio — Parte 2: Unidade para utilização com uma fonte de energia independente ou de dorso. (ISO 11680-2:2000) |
14.6.2002 |
— |
|
EN ISO 11680-2:2000/AC:2002 |
|
|
|
|
CEN |
EN ISO 11681-1:2004 Máquinas florestais — Motosserras portáteis — Exigências de segurança e ensaios — Parte 1: Motosserras para trabalhos florestais comuns (ISO 11681-1:2004) |
31.12.2005 |
EN 608:1994 |
Expirou (31.12.2005) |
CEN |
EN ISO 11681-2:1998 Máquinas florestais — Motosserras portáteis — Requisitos de segurança e de ensaios — Parte 2: Motosserras para a poda de árvores (ISO 11681-2:1998) |
15.10.1998 |
— |
|
EN ISO 11681-2:1998/A1:2003 |
31.12.2005 |
Nota 3 |
Expirou (31.12.2005) |
|
CEN |
EN ISO 11688-1:1998 Acústica — Prática recomendada para a concepção de máquinas e equipamentos de ruído reduzido — Parte 1: Planificação (ISO/TR 11688-1:1995) |
15.10.1998 |
— |
|
EN ISO 11688-1:1998/AC:1998 |
|
|
|
|
CEN |
EN ISO 11691:1995 Acústica — Determinação da perda de inserção nos silenciadores de canal sem fluxo — Método de inspecção laboratorial (ISO 11691:1995) |
14.2.1996 |
— |
|
CEN |
EN ISO 11806:1997 Máquinas agrícolas e florestais — Motorroçadoiras e corta-relvas portáteis em motor térmico — Segurança (ISO 11806:1997) |
23.10.1997 |
— |
|
EN ISO 11806:1997/AC:1998 |
|
|
|
|
CEN |
EN ISO 11957:1996 Determinação do isolamento sonoro de cabinas — Medições em laboratório e 'in situ' (ISO 11957:1996) |
8.5.1997 |
— |
|
CEN |
EN 12001:2003 Máquinas para transporte, projecção e colocação de betão e argamassa — Requisitos de segurança |
31.12.2005 |
— |
|
CEN |
EN ISO 12001:1996 Acústica — Ruído emitido por máquinas e equipamentos — Regras para elaboração e apresentação de uma proposta de código de ensaio (ISO 12001:1996) |
8.5.1997 |
— |
|
EN ISO 12001:1996/AC:1997 |
|
|
|
|
CEN |
EN 12012-1:2000 Máquinas para borracha e matérias plásticas Máquinas de fragmentar — Parte 1: Requisitos de segurança relativos aos granuladores |
27.11.2001 |
— |
|
CEN |
EN 12012-2:2001 Máquinas para trabalhar borracha e matérias plásticas — Máquinas de tamanho reduzido — Parte 2: Requisitos de segurança para os peletizadores |
14.6.2002 |
— |
|
EN 12012-2:2001/A1:2003 |
31.12.2005 |
Nota 3 |
Expirou (31.12.2005) |
|
CEN |
EN 12012-3:2001 Máquinas para trabalhar borracha e matérias plásticas — Máquinas de dimensões reduzidas — Parte 3: requisitos de segurança para os desfibradores |
27.11.2001 |
— |
|
CEN |
EN 12013:2000 Máquinas para trabalhar borracha e matérias plásticas — Misturadores internos — Requisitos de segurança |
27.11.2001 |
— |
|
CEN |
EN 12016:2004 Compatibilidade electromagnética — Norma da família de produtos para ascensores, escadas mecânicas e tapetes rolantes — Imunidade |
31.12.2005 |
EN 12016:1998 |
Expirou (30.6.2006) |
CEN |
EN 12041:2000 Máquinas para processar produtos alimentares — Modeladores — Requisitos de segurança e de higiene |
10.3.2001 |
— |
|
CEN |
EN 12042:2005 Máquinas para processar produtos alimentares — Separadores automáticos — Requisitos de segurança e de higiene |
Esta é a primeira publicação |
|
|
CEN |
EN 12043:2000 Máquinas para processar produtos alimentares — Câmaras de espera — Requisitos de segurança e de higiene |
27.11.2001 |
— |
|
CEN |
EN 12044:2005 Máquinas de fabrico de calçado, couro e materiais de imitação de couro — Máquinas de cortar e de puncionar — Requisitos de segurança |
31.12.2005 |
— |
|
CEN |
EN 12053:2001 Segurança dos carros de movimentação de cargas — Métodos de ensaio para a medição dos níveis de emissão de ruídos |
14.6.2002 |
— |
|
CEN |
EN 12077-2:1998 Segurança de aparelhos de elevação de carga suspensa — Requisitos para higiene e segurança — Parte 2: Dispositivos limitadores e indicadores |
11.6.1999 |
— |
|
CEN |
EN ISO 12100-1:2003 Segurança de máquinas — Conceitos básicos, princípios gerais de concepção — Parte 1: Terminologia básica, metodologia (ISO 12100-1:2003) |
31.12.2005 |
EN 292-1:1991 |
Expirou (31.12.2005) |
CEN |
EN ISO 12100-2:2003 Segurança de máquinas — Conceitos básicos, princípios gerais de concepção — Parte 2: Princípios técnicos (ISO 12100-2:2003) |
31.12.2005 |
EN 292-2:1991 |
Expirou (31.12.2005) |
CEN |
EN 12110:2002 Máquinas para abrir túneis — Câmaras de compressão — Requisitos de segurança |
14.8.2003 |
— |
|
CEN |
EN 12111:2002 Máquinas para abrir túneis — Máquinas de ataque pontual, perfuradoras contínuas e britadeiras — Requisitos de segurança |
14.8.2003 |
— |
|
CEN |
EN 12158-1:2000 Monta-cargas de estaleiro — Parte 1: Elevadores com plataformas acessíveis |
14.6.2002 |
— |
|
CEN |
EN 12158-2:2000 Monta-cargas de estaleiro — Parte 2: Monta-cargas inclinados com dispositivos de transporte de carga não acessíveis |
27.11.2001 |
— |
|
CEN |
EN 12162:2001 Bombas para líquidos — Requisitos de segurança — Procedimentos para os testes hidrostáticos |
14.6.2002 |
— |
|
CEN |
EN 12198-1:2000 Segurança de máquinas — Avaliação e redução do risco provocados pela radiação emitida pelas máquinas — Parte 1: Princípios gerais |
10.3.2001 |
— |
|
CEN |
EN 12198-2:2002 Segurança de máquinas — Avaliação e redução dos riscos devidos às radiações emitidas pelas máquinas — Parte 2: Procedimentos de medição da radiação emitida |
14.8.2003 |
— |
|
CEN |
EN 12198-3:2002 Segurança de máquinas — Avaliação e redução dos riscos devidos às radiações emitidas pelas máquinas — Parte 3: Redução de radiação por atenuação ou por écrans |
14.8.2003 |
— |
|
CEN |
EN 12203:2003 Máquinas de fabrico de calçado, artigos de couro e imitações de couro — Prensas para sapatos e couro — Requisitos de segurança |
31.12.2005 |
— |
|
CEN |
EN 12254:1998 Ecrãs para postos de trabalho com laser — Requisitos e ensaios de segurança |
14.8.2003 |
— |
|
EN 12254:1998/A1:2002 |
14.8.2003 |
Nota 3 |
Expirou (14.8.2003) |
|
CEN |
EN 12267:2003 Máquinas para processamento de produtos alimentares — Máquinas de serra circular — Requisitos de segurança e de higiene |
20.4.2004 |
— |
|
CEN |
EN 12268:2003 Máquinas para processamento de produtos alimentares — Máquinas de serra de fita — Requisitos de segurança e de higiene |
20.4.2004 |
— |
|
CEN |
EN 12301:2000 Máquinas para borracha e matérias plásticas — Calandras — Requisitos de segurança |
27.11.2001 |
— |
|
CEN |
EN 12312-1:2001 Equipamento de solo para aeronaves — Requisitos específicos — Parte 1: Escadas para passageiros |
14.6.2002 |
— |
|
CEN |
EN 12312-2:2002 Equipamento de solo para aeronaves — Requisitos específicos — Parte 2: Veículos de catering |
14.8.2003 |
— |
|
CEN |
EN 12312-3:2003 Equipamento de solo para aeronaves — Requisitos específicos — Parte 3: Veículos com tapetes portadores |
20.4.2004 |
— |
|
CEN |
EN 12312-4:2003 Equipamento de solo para aeronaves — Requisitos específicos — Parte 4: Manga de embarque para passageiros |
20.4.2004 |
— |
|
CEN |
EN 12312-5:2005 Equipamento de terra para assistência a aeronaves — Requisitos específicos — Parte 5: Equipamento de abastecimento de combustível a aeronaves |
31.12.2005 |
— |
|
CEN |
EN 12312-6:2004 Equipamento de solo para aeronaves — Requisitos específicos — Parte 6: Descongeladores e equipamento de descongelamento/anti congelamento |
31.12.2005 |
— |
|
CEN |
EN 12312-7:2005 Equipamento de terra para assistência a aeronaves — Requisitos específicos — Parte 7: Equipamento de movimentação de aeronaves |
31.12.2005 |
— |
|
CEN |
EN 12312-8:2005 Equipamento de terra para assistência a aeronaves — Requisitos específicos — Parte 8: Escadas e plataformas de manutenção |
31.12.2005 |
— |
|
CEN |
EN 12312-10:2005 Equipamento de terra para assistência a aeronaves — Requisitos específicos — Parte 10: Transportadores de transferência de contentores e paletas |
31.12.2005 |
— |
|
CEN |
EN 12312-12:2002 Equipamento de solo para aeronaves — Requisitos específicos — Parte 12: Equipamento de alimentação de água potável |
14.8.2003 |
— |
|
CEN |
EN 12312-13:2002 Equipamento de solo para aeronaves — Requisitos específicos — Parte 13: Equipamento de serviço de lavabos |
14.8.2003 |
— |
|
CEN |
EN 12312-15:2006 Equipamento de terra para assistência a aeronaves — Requisitos específicos — Parte 15: Tractores de transporte de bagagem e equipamento |
Esta é a primeira publicação |
|
|
CEN |
EN 12312-16:2005 Equipamento de terra para assistência a aeronaves — Requisitos específicos — Parte 16: Equipamento de arranque pneumático |
31.12.2005 |
— |
|
CEN |
EN 12312-17:2004 Equipamento de solo para aeronaves — Requisitos específicos — Parte 17: Equipamento de ar condicionado |
31.12.2005 |
— |
|
CEN |
EN 12312-18:2005 Equipamento de terra para assistência a aeronaves — Requisitos específicos — Parte 18: Equipamento de fornecimento de azoto ou oxigénio |
31.12.2005 |
— |
|
CEN |
EN 12312-19:2005 Equipamento de terra para assistência a aeronaves — Requisitos específicos — Parte 19: Macacos de elevação de aeronaves, macacos para substituição de rodas e escoras hidráulicas de cauda |
31.12.2005 |
— |
|
CEN |
EN 12312-20:2005 Equipamento de terra para assistência a aeronaves — Requisitos específicos — Parte 20: Grupos geradores de alimentação eléctrica |
31.12.2005 |
— |
|
CEN |
EN 12321:2003 Equipamentos de exploração subterrânea — Especificações relativas a requisitos de segurança de transportadores blindados com correntes de arrasto |
20.4.2004 |
— |
|
CEN |
EN 12331:2003 Máquinas para processamento de produtos alimentares — Máquinas de picar — Requisitos de segurança e de higiene |
31.12.2005 |
— |
|
EN 12331:2003/A1:2005 |
31.12.2005 |
Nota 3 |
Expirou (31.1.2006) |
|
CEN |
EN 12336:2005 Máquinas para a construção de túneis — Máquinas blindadas, máquinas de escavação, equipamento para colocação de revestimento — Requisitos de segurança |
31.12.2005 |
— |
|
CEN |
EN 12348:2000 Máquina de perfuração caroteadora em coluna — Segurança |
10.3.2001 |
— |
|
CEN |
EN 12355:2003 Máquinas para processamento de produtos alimentares — Máquinas de pelar, máquinas de esfolar e máquinas de descascar — Requisitos de higiene e segurança |
14.8.2003 |
— |
|
CEN |
EN 12385-1:2002 Cabos de aço — Segurança — Parte 1: Requisitos gerais |
14.8.2003 |
— |
|
CEN |
EN 12385-2:2002 Cabos de aço — Segurança — Parte 2: Definições, designação e classificação |
14.8.2003 |
— |
|
CEN |
EN 12385-3:2004 Cabos de aço — Segurança — Parte 3: Informação para uso e manutenção |
31.12.2005 |
— |
|
CEN |
EN 12385-4:2002 Cabos de aço — Segurança — Parte 4: Cabos de cordões para usos gerais |
14.8.2003 |
— |
|
CEN |
EN 12385-10:2003 Cabos de aço — segurança Parte 10: Cabos espiraloidais para aplicações gerais em estruturas |
31.12.2005 |
— |
|
CEN |
EN 12387:2005 Máquinas de fabrico de calçado, couro e materiais de imitação de couro — Equipamento de reparação de sapatos modular — Requisitos de segurança. |
31.12.2005 |
— |
|
CEN |
EN 12409:1999 Máquinas para borracha e plástico — Máquinas de termoformagem — Requisitos de segurança |
15.4.2000 |
— |
|
CEN |
EN 12415:2000 Segurança de máquinas-ferramenta — Tornos de comando numérico e centros de torneamento de pequenas dimensões |
27.11.2001 |
— |
|
EN 12415:2000/A1:2002 |
14.8.2003 |
Nota 3 |
Expirou (14.8.2003) |
|
CEN |
EN 12417:2001 Máquinas-ferramenta — Segurança — Centros de maquinação |
14.6.2002 |
— |
|
EN 12417:2001/A1:2006 |
Esta é a primeira publicação |
Nota 3 |
30.9.2006 |
|
CEN |
EN 12418:2000 Máquina de estaleiro para serrar alvenaria e pedra — Segurança |
27.11.2001 |
— |
|
CEN |
EN 12463:2004 Máquinas para produtos alimentares — Máquinas de enchimento e máquinas auxiliares para enformar salsichas — Requisitos de segurança e higiene |
31.12.2005 |
— |
|
CEN |
EN 12478:2000 Segurança de máquinas. Tornos e centros de maquinagem de comando numérico e de grande dimensão |
27.11.2001 |
— |
|
EN 12478:2000/AC:2001 |
|
|
|
|
CEN |
EN 12505:2000 Máquinas para processamento de produtos alimentares — Centrifugadoras para o tratamento de óleos e de gorduras alimentares — Requisitos de segurança e de higiene |
27.11.2001 |
— |
|
CEN |
EN 12525:2000 Máquinas agrícolas — Carregadores frontais — Segurança |
20.5.2000 |
— |
|
CEN |
EN 12545:2000 Máquinas de fabricação de calçado e de artigos em coiro e materiais similares — Regulamento para o ensaio acústico — Requisitos gerais |
10.3.2001 |
— |
|
CEN |
EN 12547:1999 Centrifugadoras — Requisitos comuns de segurança |
11.6.1999 |
— |
|
CEN |
EN 12549:1999 Acústica — Código de ensaio de ruído para ferramentas orientadoras de elementos de fixação — Método técnico |
15.4.2000 |
— |
|
CEN |
EN 12581:2005 Instalações de aplicação — Máquinas de aplicação por imersão e por electroforese para aplicação de materiais líquidos orgânicos — Requisitos de segurança |
Esta é a primeira publicação |
|
|
CEN |
EN 12601:2001 Grupos electrógenos conduzidos por motores alternados de combustão interna — Segurança |
14.8.2003 |
— |
|
CEN |
EN 12621:2006 Máquinas para o fornecimento e/ou circulação de materiais de aplicação sob pressão — Requisitos de segurança |
Esta é a primeira publicação |
— |
|
CEN |
EN 12622:2001 Segurança de máquinas — Quinadoras hidráulicas |
14.6.2002 |
— |
|
CEN |
EN 12629-1:2000 Equipamentos para a fabricação de produtos da construção em betão e silico-calcário — Segurança — Parte 1: Requisitos comuns |
27.11.2001 |
— |
|
CEN |
EN 12629-2:2002 Máquinas para a fabricação de produtos da construção em betão e silico-calcário — Segurança — Parte 2: Máquinas para fazer blocos |
20.4.2004 |
— |
|
CEN |
EN 12629-3:2002 Máquinas para a fabricação de produtos da construção em betão e silico-calcário — Segurança — Parte 3: Máquinas de mesa deslizante e giratória |
20.4.2004 |
— |
|
CEN |
EN 12629-4:2001 Equipamentos e instalações para a fabricação de produtos da construção em betão e silico-calcário — Segurança — Parte 4: Equipamentos para a fabricação de telhas em betão |
27.11.2001 |
— |
|
CEN |
EN 12629-5-1:2003 Máquinas para a fabricação de produtos da construção em betão e silico-calcário — Segurança — Parte 5-1: Máquinas para fabricação de tubagens no eixo vertical |
31.12.2005 |
— |
|
CEN |
EN 12629-5-2:2003 Máquinas para a fabricação de produtos da construção em betão e silico-calcário — Segurança — Parte 5-2: Máquinas para fabricação de tubagens no eixo horizontal |
31.12.2005 |
— |
|
CEN |
EN 12629-5-3:2003 Máquinas para a fabricação de produtos da construção em betão e silico-calcário — Segurança — Parte 5-3: Máquinas para pré-esforço de tubagens |
31.12.2005 |
— |
|
CEN |
EN 12629-5-4:2003 Máquinas para a fabricação de produtos da construção em betão e silico-calcário — Segurança — Parte 5-4: Máquinas para revestimento de tubagens em betão |
31.12.2005 |
— |
|
CEN |
EN 12629-6:2004 Segurança de máquinas para a produção de elementos estruturais de betão e cálcio-silicato Parte 6: Equipamento fixo e móvel para a produção de elementos prefabricados armados |
31.12.2005 |
— |
|
CEN |
EN 12629-7:2004 Máquinas para a fabricação de produtos da construção em betão e silico-calcário — Segurança — Parte 7: Equipamentos fixos e móveis para o fabrico em linha de produtos em betão pré-esforçado |
31.12.2005 |
— |
|
CEN |
EN 12629-8:2002 Máquinas para a fabricação de produtos da construção em betão e silico-calcário — Segurança — Parte 8: Máquinas e equipamentos para a fabricação de produtos de construção em silico-calcário (e em betão) |
20.4.2004 |
— |
|
CEN |
EN 12639:2000 Bombas e grupos motobomba para líquidos — Código de ensaio acústico — Classes de precisão 2 e 3 |
10.3.2001 |
— |
|
EN 12639:2000/AC:2000 |
|
|
|
|
CEN |
EN 12643:1997 Máquinas de terraplenagem — Máquinas equipadas com pneumáticos — Sistemas de direcção (ISO 5010:1992 modificada) |
13.3.1998 |
— |
|
CEN |
EN 12644-1:2001 Aparelhos de elevação e movimentação — Segurança — Requisitos para inspecção e utilização — Parte 1: Instruções |
27.11.2001 |
— |
|
CEN |
EN 12644-2:2000 Aparelhos de elevação — Segurança — Requisitos para inspecção e utilização — Parte 2: Marcação |
20.5.2000 |
— |
|
CEN |
EN 12653:1999 Máquinas de fabrico de calçado, couro e materiais de imitação de couro — Máquinas de cravejamento — Requisitos de segurança |
27.11.2001 |
— |
|
EN 12653:1999/A1:2004 |
31.12.2005 |
Nota 3 |
Expirou (31.12.2005) |
|
CEN |
EN 12717:2001 Segurança de máquinas — Máquinas de esmerilar |
14.6.2002 |
— |
|
CEN |
EN 12733:2001 Máquinas agrícolas e florestais — Gadanheiras motorizadas conduzidas a pé — Segurança |
14.6.2002 |
— |
|
CEN |
EN 12750:2001 Segurança de máquinas para trabalhar madeira — Molderadoras de quatro faces |
14.6.2002 |
— |
|
CEN |
EN 12753:2005 Sistemas de depuração térmica para o ar extraído das instalações de tratamento de superfície — Requisitos de segurança |
31.12.2005 |
— |
|
CEN |
EN 12757-1:2005 Máquinas de misturar para materiais de aplicação — Requisitos de segurança — Parte 1: Máquinas de misturar para utilização na reparação da pintura de automóveis |
Esta é a primeira publicação |
|
|
CEN |
EN 12779:2004 Segurança de máquinas para trabalhar madeira — Sistemas fixos de extracção de aparas — Funcionamento relativo à segurança e requisitos de segurança |
31.12.2005 |
— |
|
CEN |
EN 12840:2001 Segurança de máquinas — Tornos manuais com ou sem comando automático |
14.6.2002 |
— |
|
CEN |
EN 12851:2005 Máquinas para processar produtos alimentares — Acessórios para máquinas possuindo um eixo de movimento auxiliar — Requisitos de segurança e de higiene |
Esta é a primeira publicação |
|
|
CEN |
EN 12852:2001 Máquinas para transformação de produtos alimentares — Processadores de alimentos e misturadoras — Requisitos de segurança e higiene |
14.6.2002 |
— |
|
CEN |
EN 12853:2001 Máquinas para transformação de produtos alimentares — Misturadoras e batedeiras portáteis — Requisitos de segurança e higiene |
14.6.2002 |
— |
|
CEN |
EN 12854:2003 Máquinas para processamento de produtos alimentares — Trituradoras verticais com motor assente em carrinho — Requisitos de segurança e de higiene |
20.4.2004 |
— |
|
CEN |
EN 12855:2003 Máquinas para processamento de produtos alimentares — Cortadoras de cuba rotativa — Requisitos de segurança e de higiene |
31.12.2005 |
— |
|
CEN |
EN 12881-1:2005 Correias transportadoras — Ensaios de simulação de inflamabilidade — Parte 1: Ensaios de queimador propano |
Esta é a primeira publicação |
|
|
CEN |
EN 12881-2:2005 Correias transportadoras — Ensaios de simulação de inflamabilidade — Parte 2: Ensaio de fogo em grande escala |
31.12.2005 |
— |
|
CEN |
EN 12882:2001 Correias transportadoras de uso geral — Requisitos de segurança eléctrica e protecção contra a inflamabilidade |
24.6.2003 |
— |
|
CEN |
EN 12921-1:2005 Máquinas de limpeza e pré-tratamento de peças industriais utilizando líquidos ou vapores — Parte 1: Requisitos gerais de segurança |
31.12.2005 |
— |
|
CEN |
EN 12921-2:2005 Máquinas de limpeza e pré-tratamento de peças industriais utilizando líquidos ou vapores — Parte 2: Segurança de máquinas utilizando líquidos de limpeza aquosos |
31.12.2005 |
— |
|
CEN |
EN 12921-3:2005 Máquinas de limpeza e pré-tratamento de peças industriais utilizando líquidos ou vapores — Parte 3: Segurança de máquinas utilizando líquidos de limpeza inflamáveis |
31.12.2005 |
— |
|
CEN |
EN 12921-4:2005 Máquinas de limpeza e pré-tratamento de peças industriais utilizando líquidos ou vapores — Parte 4: Segurança das máquinas utilizando dissolventes halogénicos |
31.12.2005 |
— |
|
CEN |
EN 12957:2001 Máquinas — ferramenta. Segurança. Máquinas de electroerosão |
14.6.2002 |
— |
|
CEN |
EN 12965:2003 Tractores e máquinas agrícolas e florestais — Veios telescópicos de cardans para accionamento pela tomada de força e respectivos resguardos — Segurança |
20.4.2004 |
— |
|
EN 12965:2003/A1:2004 |
31.12.2005 |
Nota 3 |
Expirou (31.12.2005) |
|
CEN |
EN 12978:2003 Portões industriais e de garagem — Dispositivos de segurança para portões motorizados — Requisitos e métodos de ensaio |
20.4.2004 |
— |
|
CEN |
EN 12981:2005 Instalações de aplicação — Câmaras de instalação para aplicação de revestimento em pó orgânico — Requisitos de segurança |
31.12.2005 |
— |
|
CEN |
EN 12984:2005 Máquinas para processar produtos alimentares — Máquinas e aparelhos portáteis e/ou guiados à mão munidos de ferramentas cortantes movidas mecanicamente — Requisitos de segurança e higiene |
Esta é a primeira publicação |
|
|
CEN |
EN 12999:2002 Aparelhos de elevação — Gruas de carga |
14.8.2003 |
— |
|
EN 12999:2002/A1:2004 |
31.12.2005 |
Nota 3 |
Expirou (31.12.2005) |
|
CEN |
EN 13001-1:2004 Aparelhos de elevação — Segurança — Regras de Cálculo — Parte 1: Princípios gerais e recomendações |
31.12.2005 |
— |
|
CEN |
EN 13001-2:2004 Aparelhos de elevação e movimentação — Segurança — Regras de cálculo — Parte 2: Efeitos das cargas |
31.12.2005 |
— |
|
CEN |
EN 13015:2001 Manutenção de elevadores e de escadas mecânicas — Regras para as instruções de manutenção |
14.6.2002 |
— |
|
CEN |
EN 13019:2001 Máquinas de limpeza da superfície da estrada — Requisitos de segurança |
27.11.2001 |
— |
|
CEN |
EN 13020:2004 Máquinas para o tratamento de superfícies de estradas — Requisitos de segurança |
31.12.2005 |
— |
|
CEN |
EN 13021:2003 Máquinas para serviço de inverno — Requisitos de segurança |
20.4.2004 |
— |
|
CEN |
EN 13023:2003 Métodos de medição do ruído produzido por máquinas de impressão, de transformação, de fabricação e de acabamento do papel — Classes de exatidão 2 e 3 |
20.4.2004 |
— |
|
CEN |
EN 13035-3:2003 Máquinas e instalações para a produção, o fabrico e a transformação de vidro plano — Requisitos de segurança — Parte 3: Máquinas de corte |
20.4.2004 |
— |
|
CEN |
EN 13035-4:2003 Máquinas e instalações para a produção, o fabrico e a transformação de vidro plano — Requisitos de segurança — Parte 4: Mesas basculantes |
20.4.2004 |
— |
|
CEN |
EN 13042-2:2004 Máquinas e instalações industriais para a produção, conformação e processamento do vidro oco — Requisitos de segurança — Parte 2: Máquinas de movimentação para cargas |
31.12.2005 |
— |
|
CEN |
EN 13042-5:2003 Máquinas e instalações para a produção, o fabrico e a transformação de vidro oco — Requisitos de segurança — Parte 5: Prensas |
20.4.2004 |
— |
|
CEN |
EN 13059:2002 Segurança de carros de manutenção Métodos de ensaio para medição das vibrações |
14.8.2003 |
— |
|
CEN |
EN 13102:2005 Máquinas para a cerâmica — Segurança — Carga e descarga de ladrilhos de grés porcelânico |
Esta é a primeira publicação |
— |
|
CEN |
EN 13112:2002 Máquinas de curtir — Máquinas de separar e de tosquiar com fita — Requisitos de segurança |
24.6.2003 |
— |
|
CEN |
EN 13113:2002 Máquinas de curtir — Máquinas com rolo para revestimento — Requisitos de segurança |
24.6.2003 |
— |
|
CEN |
EN 13114:2002 Máquinas de curtir — Processo rotativo em recipiente — Requisitos de segurança |
24.6.2003 |
— |
|
CEN |
EN 13118:2000 Máquinas agrícolas — Equipamento de colheita de batatas — Segurança |
27.11.2001 |
— |
|
CEN |
EN 13120:2004 Estores Interiores -Requisitos incluindo os de segurança |
31.12.2005 |
— |
|
CEN |
EN 13128:2001 Segurança de máquinas — ferramenta — Fresadoras (incluindo as madriladoras) |
14.6.2002 |
— |
|
EN 13128:2001/A1:2006 |
Esta é a primeira publicação |
Nota 3 |
30.9.2006 |
|
CEN |
EN 13135-1:2003 Aparelhos de elevação — Segurança — Concepção — Requisitos para equipamento — Parte 1: Equipamento electrotécnico |
31.12.2005 |
— |
|
CEN |
EN 13135-2:2004 Aparelhos de elevação — Equipamentos — Parte 2: Equipamentos não electrotécnicos |
31.12.2005 |
— |
|
EN 13135-2:2004/AC:2005 |
|
|
|
|
CEN |
EN 13140:2000 Máquinas agrícolas — Equipamento de colheita de beterraba sacarina e forrageira — Segurança |
27.11.2001 |
— |
|
CEN |
EN 13155:2003 Aparelhos de elevação — Segurança — Equipamentos móveis para elevação de carga |
20.4.2004 |
— |
|
EN 13155:2003/A1:2005 |
31.12.2005 |
Nota 3 |
Expirou (28.2.2006) |
|
CEN |
EN 13157:2004 Aparelhos de elevação — Segurança — Equipamento de elevação movimentado manualmente |
31.12.2005 |
— |
|
EN 13157:2004/AC:2005 |
|
|
|
|
CEN |
EN 13204:2004 Ferramentas hidráulicas de resgate de dupla acção para uso no serviço de incêndio e resgate — Segurança e requisitos de desempenho |
31.12.2005 |
— |
|
CEN |
EN 13208:2003 Máquinas para processamento de produtos alimentares — Descascadoras de vegetais — Requisitos de segurança e de higiene |
20.4.2004 |
— |
|
CEN |
EN 13218:2002 Máquinas ferramenta — Segurança — Máquinas de esmerilar fixas |
14.8.2003 |
— |
|
CEN |
EN 13241-1:2003 Portões industriais e de garagem — Norma de produto — Parte 1: Produtos sem características corta-fogo ou pára-chamas |
20.4.2004 |
— |
|
CEN |
EN 13288:2005 Máquinas para processar produtos alimentares — Elevadores e básculas de cuba — Requisitos de segurança e de higiene |
Esta é a primeira publicação |
— |
|
CEN |
EN 13289:2001 Máquinas para produção de massas alimentícias — Secadores e arrefecedores — Requisitos de segurança e higiene |
14.6.2002 |
— |
|
CEN |
EN 13367:2005 Máquinas da cerâmica — Segurança — Plataformas de transbordo e vagonas |
31.12.2005 |
— |
|
CEN |
EN 13378:2001 Máquinas para produção de massas alimentícias — Prensas — Requisitos de segurança e higiene |
14.6.2002 |
— |
|
CEN |
EN 13379:2001 Máquinas para produção de massas alimentícias — Estendedores, cortadores, correias de transporte e acumuladores — Requisitos de segurança e higiene |
14.6.2002 |
— |
|
CEN |
EN 13389:2005 Máquinas para processar produtos alimentares — Misturadores com eixos horizontais — Requisitos de segurança e de higiene |
Esta é a primeira publicação |
— |
|
CEN |
EN 13390:2002 Máquinas para processamento de produtos alimentares — Máquinas para empadas e tartes — Requisitos de segurança e de higiene |
14.6.2002 |
— |
|
CEN |
EN 13411-1:2002 Terminais para cabos de aço — Segurança — Parte 1: Sapatilhos de aço para uso geral |
24.6.2003 |
— |
|
CEN |
EN 13411-2:2001 Terminais para cabos de aço — Segurança — Parte 2: Olhal de costura manual |
14.6.2002 |
— |
|
CEN |
EN 13411-3:2004 Terminais para cabos de aço — Segurança — Parte 3: Mangas e sua fixação por prensagem |
31.12.2005 |
— |
|
EN 13411-3:2004/AC:2005 |
|
|
|
|
CEN |
EN 13411-4:2002 Terminais para cabos de aço — Segurança — Parte 4: Ligações com metal ou resina |
14.6.2002 |
— |
|
CEN |
EN 13411-5:2003 Terminais para cabos de aço — Segurança — Parte 5: Serra cabos para terminais em olhal |
20.4.2004 |
— |
|
CEN |
EN 13411-6:2004 Terminais para cabos de aço — Segurança — Parte 6: Terminal de cunha assimétrica |
31.12.2005 |
— |
|
CEN |
EN 13414-1:2003 Estropos de cabos de aço — Segurança — Parte 1: Estropos para aplicações gerais de elevação |
31.12.2005 |
— |
|
EN 13414-1:2003/A1:2005 |
31.12.2005 |
Nota 3 |
Expirou (31.12.2005) |
|
CEN |
EN 13414-2:2003 Estropos de cabos de aço — Segurança — Parte 2: Especificação com informação para uso e manutenção a fornecer pelo fabricante |
31.12.2005 |
— |
|
EN 13414-2:2003/A1:2005 |
31.12.2005 |
Nota 3 |
Expirou (31.3.2006) |
|
CEN |
EN 13414-3:2003 Estropos de cabo de aço — Segurança — Parte 3: Estropos em cabos sem fim e em cabos calabroteados |
31.12.2005 |
— |
|
CEN |
EN 13418:2004 Máquinas para borracha e materiais plásticos — Bobinadoras para filmes ou folhas — Requisitos de segurança |
31.12.2005 |
— |
|
CEN |
EN 13448:2001 Maquinas agrícolas e florestais — Unidades ceifeiras inter-alinhamentos — Segurança |
14.6.2002 |
— |
|
CEN |
EN 13457:2004 Máquinas de fabrico de calçado, artigos de couro e imitações de couro — Máquinas de cortar, preparar, aparar, colar e secar a cola — Requisitos de segurança |
31.12.2005 |
— |
|
CEN |
EN 13478:2001 Segurança de máquinas — Prevenção e protecção contra incêndio |
14.6.2002 |
— |
|
CEN |
EN 13490:2001 Vibrações mecânicas — Camiões industriais — Avaliação laboratorial e especificações das vibrações transmitidas ao operador através do assento |
14.8.2003 |
— |
|
CEN |
EN 13510:2000 Máquinas de terraplenagem — Estruturas de protecção para reviramento — Ensaios laboratoriais e requisitos de desempenho (ISO 3471:1994, incluindo a Emenda A1:1997 modificada) |
16.6.2000 |
— |
|
CEN |
EN 13524:2003 Máquinas de manutenção para estradas — Requisitos de segurança |
20.4.2004 |
— |
|
CEN |
EN 13525:2005 Máquinas florestais — Escacilhadores — Segurança |
31.12.2005 |
— |
|
CEN |
EN 13531:2001 Máquinas de terraplenagem — Estruturas de protecção ao basculamento (TOPS) para escavadoras compactas — Ensaios de laboratório e requisitos de desempenho (ISO 12117:1997, modificada) |
14.6.2002 |
— |
|
CEN |
EN 13534:2006 Máquinas para processar produtos alimentares — Máquinas de injecção de salmoura — Requisitos de segurança e higiene |
Esta é a primeira publicação |
— |
|
CEN |
EN 13557:2003 Aparelhos de elevação — Comandos e postos de controlo |
31.12.2005 |
— |
|
EN 13557:2003/A1:2005 |
Esta é a primeira publicação |
Nota 3 |
A data desta publicação |
|
CEN |
EN 13561:2004 Estores exteriores -- Requisitos incluindo os de segurança |
31.12.2005 |
— |
|
CEN |
EN 13570:2005 Máquinas para processamento de produtos alimentares — Máquinas de misturar — Requisitos de segurança e de higiene |
31.12.2005 |
— |
|
CEN |
EN 13586:2004 Aparelhos de elevação — Acessos |
31.12.2005 |
— |
|
CEN |
EN 13591:2005 Máquinas para processar produtos alimentares — Elevadoras/enformadoras — Requisitos de segurança e de higiene |
Esta é a primeira publicação |
— |
|
CEN |
EN 13617-1:2004 Estações de serviço — Parte 1: Requisitos relativos à construção e ao desempenho de segurança dos distribuidores de carburantes e unidades de bombagem à distância |
31.12.2005 |
— |
|
EN 13617-1:2004/AC:2006 |
|
|
|
|
CEN |
EN 13621:2004 Máquinas para produtos alimentares — Centrifugadores de salada — Requisitos de higiene e de segurança |
31.12.2005 |
— |
|
CEN |
EN 13659:2004 Cerramento de vãos—Requisitos incluindo os de segurança |
31.12.2005 |
— |
|
CEN |
EN 13675:2004 Segurança de máquinas — Requisitos de segurança para moldes e laminadores de tubos e de linhas de acabamento |
31.12.2005 |
— |
|
CEN |
EN 13684:2004 Equipamentos para jardinagem — Arejadores e escarificadores — Segurança |
31.12.2005 |
— |
|
CEN |
EN 13732:2002 Máquinas para processamento de produtos alimentares — Frigoríficos para leite a granel, na unidade agrícola — Requisitos para a construção, o desempenho, a aptidão ao uso, a segurança e a higiene |
14.8.2003 |
— |
|
EN 13732:2002/A1:2005 |
31.12.2005 |
Nota 3 |
Expirou (28.2.2006) |
|
CEN |
EN ISO 13732-3:2005 Ergonomia do ambiente térmico — Métodos para avaliação da resposta humana ao contacto com superfícies — Parte 3: Superfícies frias (ISO 13732-3:2005) |
Esta é a primeira publicação |
— |
|
CEN |
EN 13736:2003 Segurança de máquinas ferramenta — Prensas pneumáticas |
14.8.2003 |
— |
|
EN 13736:2003/AC:2004 |
|
|
|
|
CEN |
EN ISO 13753:1998 Vibrações e choques mecânicos — Vibrações no sistema braço-mão — Método para medir a transmissibilidade da vibração de materiais resilientes quando em contacto com o sistema braço-mão (ISO 13753:1998) |
15.10.1998 |
— |
|
CEN |
EN 13788:2001 Segurança de máquinas-ferramenta — Inversores automáticos de multi-roscas |
24.6.2003 |
— |
|
CEN |
EN ISO 13849-2:2003 Segurança de máquinas — Partes dos sistemas de comando relativas à segurança — Parte 2: Validação (ISO 13849-2:2003) |
20.4.2004 |
— |
|
CEN |
EN 13852-1:2004 Aparelhos de elevação — Aparelhos de elevação «Offshore» — Parte 1: Gruas «offshore» para utilização geral |
31.12.2005 |
— |
|
CEN |
EN 13862:2001 Máquinas de serrar pavimentos — Segurança |
14.8.2003 |
EN 500-5:1995 |
Expirou (14.8.2003) |
CEN |
EN 13870:2005 Máquinas para processamento de produtos alimentares — Máquinas de cortar costeletas — Requisitos de segurança e de higiene |
31.12.2005 |
— |
|
CEN |
EN 13871:2005 Máquinas para processamento de produtos alimentares — Máquinas de cortar em cubos — Requisitos de segurança e de higiene |
31.12.2005 |
— |
|
EN 13871:2005/AC:2005 |
|
|
|
|
CEN |
EN 13885:2005 Máquinas de processamento de alimentos — Máquinas de grampear — Requisitos de segurança e higiene |
31.12.2005 |
— |
|
CEN |
EN 13886:2005 Máquinas de processamento de alimentos — Panelas com agitador e/ou misturador mecânico — Requisitos de segurança e higiene |
31.12.2005 |
— |
|
CEN |
EN 13889:2003 Manilhas forjadas em aço para serviço geral de elevação — Manilhas direitas e manilhas em lira — Grau 6: Segurança |
20.4.2004 |
— |
|
CEN |
EN 13898:2003 Máquinas-ferramenta — Segurança — Máquinas de serrar para metal frio |
31.12.2005 |
— |
|
CEN |
EN 13951:2003 Bomba para líquidos — Requisitos de segurança — Material agroalimentar; Regras de concepção para assegurar a higiene na utilização |
20.4.2004 |
— |
|
CEN |
EN 13954:2005 Máquinas para processar produtos alimentares — Máquinas de cortar pão — Requisitos de higiene e segurança |
Esta é a primeira publicação |
— |
|
CEN |
EN 13977:2005 Aplicações ferroviárias — Via — Requisitos de segurança para máquinas e tróleis portáteis para a construção e a manutenção |
31.12.2005 |
— |
|
CEN |
EN 13985:2003 Máquinas-ferramenta — Segurança — Guilhotinas |
14.8.2003 |
— |
|
CEN |
EN 14010:2003 Segurança de máquinas — Equipamento de parqueamento motorizado para veículos automóveis — Requisitos de segurança e compatibilidade electromagnética para a concepção, construção, montagem e colocação em serviço |
31.12.2005 |
— |
|
CEN |
EN 14018:2005 Máquinas agrícolas e florestais — Semeadores — Segurança |
Esta é a primeira publicação |
— |
|
CEN |
EN 14043:2005 Meios de elevação para combate a incêndio — Escadas rotativas com movimentos combinados — Requisitos de segurança e desempenho e métodos de ensaio |
31.12.2005 |
— |
|
CEN |
EN 14044:2005 Meios de elevação para combate a incêndio — Escadas rotativas com movimentos sequenciais — Requisitos de segurança e desempenho e métodos de ensaio |
Esta é a primeira publicação |
— |
|
CEN |
EN 14070:2003 Segurança de máquinas ferramenta — Máquinas transfer e máquinas especiais |
31.12.2005 |
— |
|
CEN |
EN ISO 14122-1:2001 Segurança de máquinas — Meios de acesso permanente às máquinas — Parte 1: Escolha de um meio de acesso entre dois níveis (ISO 14122-1:2001) |
14.6.2002 |
— |
|
CEN |
EN ISO 14122-2:2001 Segurança de máquinas — Meios de acesso permanente às máquinas — Parte 2: Plataformas de trabalho e caminhos para peões (ISO 14122-2:2001) |
14.6.2002 |
— |
|
CEN |
EN ISO 14122-3:2001 Segurança de máquinas — Meios de acesso permanente às máquinas — Parte 3: Escadas, degraus e trilhos de segurança (ISO 14122-3:2001) |
14.6.2002 |
— |
|
CEN |
EN ISO 14159:2004 Segurança de máquinas — Requisitos de higiene para a concepção de máquinas (ISO 14159:2002) |
31.12.2005 |
— |
|
CEN |
EN 14238:2004 Equipamentos de elevação e movimentação — Manipuladores de carga de controlo manual |
31.12.2005 |
— |
|
CEN |
EN ISO 14314:2004 Motores alternativos de combustão interna — Dispositivos de arranque por reenrolador — Requisitos gerais de segurança (ISO 14314:2004) |
31.12.2005 |
— |
|
CEN |
EN 14351-1:2006 Portas (conjunto de porta e aro) pedonais e janelas — Norma de produto, características de desempenho — Parte 1: Portas pedonais externas e janelas sem características de confinamento ao fogo ou ao fumo |
Esta é a primeira publicação |
|
|
CEN |
EN 14462:2005 Equipamentos de tratamento de superfície — Código de ensaio acústico para equipamentos de tratamento de superfície, incluindo os equipamentos de manutenção auxiliares — Classes de precisão 2 e 3 |
31.12.2005 |
— |
|
CEN |
EN 14466:2005 Bombas para combate a incêndios — Bombas portáteis — Requisitos de segurança e desempenho, ensaios |
31.12.2005 |
— |
|
CEN |
EN 14502-2:2005 Aparelhos de elevação e movimentação — Equipamento para elevação de pessoas — Parte 2: Cabines de comando móveis |
31.12.2005 |
— |
|
CEN |
EN 14655:2005 Máquinas para processamento de produtos alimentares — Máquinas de cortar baguetes — Requisitos de higiene e de segurança |
31.12.2005 |
— |
|
CEN |
EN 14658:2005 Equipamentos e sistemas de manutenção contínua — Requisitos gerais de segurança dos equipamentos de manutenção contínua para as minas de lignite a céu aberto |
31.12.2005 |
— |
|
CEN |
EN 14710-1:2005 Bombas de combate a incêndio — Bombas centrífugas de combate a incêndio sem dispositivo de engodamento — Parte 1: Classificação, requisitos gerais e de segurança |
31.12.2005 |
— |
|
CEN |
EN 14710-2:2005 Bombas de combate a incêndio — Bombas centrífugas de combate a incêndio sem dispositivo de engodamento — Parte 2: Verificação dos requisitos gerais e de segurança |
31.12.2005 |
— |
|
CEN |
EN ISO 14738:2002 Segurança de máquinas — Requisitos antropométricos relativos à concepção dos postos de trabalho em máquinas (ISO 14738:2002) |
14.8.2003 |
— |
|
CEN |
EN 14861:2004 Máquinas florestais — Máquinas automotrizes — Requisitos de Segurança |
31.12.2005 |
— |
|
CEN |
EN ISO 14982:1998 Máquinas agrícolas e florestais — Compatibilidade electromagnética — Métodos de ensaio e critérios de aceitação (ISO 14982:1998) |
15.10.1998 |
— |
|
CEN |
EN ISO 15536-1:2005 Ergonomia — Manequins computorizados e modelos humanos — Parte 1: Requisitos gerais (ISO 15536-1:2005) |
31.12.2005 |
— |
|
CEN |
EN ISO 15744:2002 Máquinas portáteis não eléctricas — Código para a medição do ruído — Método de engenharia (grau 2) (ISO 15744:2002) |
14.6.2003 |
— |
|
CEN |
EN ISO 19432:2006 Máquinas e material para a construção de edifícios — Cortadores portáteis de discos com motor de combustão interna — Requisitos de segurança e ensaios (ISO 19432:2006) |
Esta é a primeira publicação |
EN 1454:1997 |
30.9.2006 |
CEN |
EN ISO 20643:2005 Vibrações mecânicas — Máquinas sustentadas ou guiadas à mão — Princípios para medição da emissão das vibrações (ISO 20643:2005) |
31.12.2005 |
EN 1033:1995 |
Expirou (31.12.2005) |
CEN |
EN ISO 22867:2006 Máquinas florestais portáteis de uso manual com motor de combustão interno — Código de ensaio de vibrações — Medição das vibrações nos punhos (ISO 22867:2004) |
Esta é a primeira publicação |
— |
|
CEN |
EN ISO 22868:2005 Máquinas florestais — Código de ensaio acústico para máquinas manuais — portáteis com motor de combustão interna -Método de avaliação (classe de precisão 2) (ISO 22868:2005) |
31.12.2005 |
— |
|
CEN |
EN 28662-1:1992 Ferramentas motorizadas manuais e portáteis — Medição das vibrações ao nível do punho — Parte1: Geral (ISO 8662-1:1988) |
31.12.1994 |
— |
|
CEN |
EN 28662-2:1994 Ferramentas motorizadas manuais e portáteis — Medição das vibrações ao nível do punho — Parte 2: Martelos de cinzelar e martelos de rebitar (ISO 8662-2:1992) |
14.2.1996 |
— |
|
EN 28662-2:1994/A1:1995 |
14.2.1996 |
Nota 3 |
Expirou (29.2.1996) |
|
EN 28662-2:1994/A2:2001 |
14.6.2002 |
Nota 3 |
Expirou (14.6.2002) |
|
CEN |
EN 28662-3:1994 Ferramentas motorizadas manuais e portáteis — Medição das vibrações ao nível do punho — Parte 3: Martelos de perfurar e martelos rotativos (ISO 8662-3:1992) |
14.2.1996 |
— |
|
EN 28662-3:1994/A1:1995 |
14.2.1996 |
Nota 3 |
Expirou (29.2.1996) |
|
EN 28662-3:1994/A2:2001 |
14.6.2002 |
Nota 3 |
Expirou (14.6.2002) |
|
CEN |
EN 28662-5:1994 Ferramentas motorizadas manuais e portáteis — Medição das vibrações ao nível do punho — Parte 5: Martelos demolidores para trabalhos de construção (ISO 8662-5:1992) |
14.2.1996 |
— |
|
EN 28662-5:1994/A1:1995 |
14.2.1996 |
Nota 3 |
Expirou (29.2.1996) |
|
EN 28662-5:1994/A2:2001 |
20.4.2004 |
Nota 3 |
Expirou (20.4.2004) |
|
CEN |
EN 30326-1:1994 Vibração mecânica — Método para avaliação de vibrações do acento de veículos em laboratório — Parte 1: Requisitos básicos (ISO 10326-1:1992) |
14.2.1996 |
— |
|
CENELEC |
EN 50144-1:1998 Segurança de ferramentas eléctricas portáteis com motor — Parte 1: Regras gerais |
15.4.2000 |
— |
|
EN 50144-1:1998/A1:2002 |
24.6.2003 |
Nota 3 |
Expirou (31.12.2005) |
|
EN 50144-1:1998/A2:2003 Nota 4 |
20.4.2004 |
Nota 3 |
Expirou (31.12.2005) |
|
CENELEC |
EN 50144-2-3:2002 Segurança de ferramentas eléctricas portáteis com motor — Parte 2-3: Regras particulares para máquinas de amolar, máquinas de lixar tipo disco e máquinas de polir |
14.8.2003 |
— |
|
EN 50144-2-3:2002/A1:2002 |
14.8.2003 |
Nota 3 |
Expirou (31.12.2005) |
|
EN 50144-2-3:2002/A2:2003 |
20.4.2004 |
Nota 3 |
Expirou (1.4.2006) |
|
CENELEC |
EN 50144-2-7:2000 Segurança de ferramentas eléctricas portáteis com motor — Parte 2-7: Regras particulares para pistolas pulverizadoras |
27.11.2001 |
— |
|
CENELEC |
EN 50144-2-13:2002 Segurança de ferramentas eléctricas portáteis com motor — Parte 2-13: Regras particulares para serras de corrente |
14.8.2003 |
— |
|
CENELEC |
EN 50144-2-15:2001 Segurança de ferramentas eléctricas portáteis com motor — Parte 2-15: Regras particulares para aparadores de sebes |
27.11.2001 |
— |
|
CENELEC |
EN 50144-2-16:2003 Segurança de ferramentas eléctricas portáteis com motor — Parte 2-16: Regras particulares para máquinas de agrafar |
20.4.2004 |
— |
|
CENELEC |
EN 50260-1:2002 Segurança de ferramentas eléctricas portáteis com motor alimentadas por bateria e por grupos de baterias — Parte 1: Regras gerais Nota 4 |
24.6.2003 |
— |
|
CENELEC |
EN 50260-2-7:2002 Segurança de ferramentas eléctricas portáteis alimentadas por bateria e por grupos de baterias — Parte 2-7: Regras particulares para pistolas pulverizadoras |
24.6.2003 |
— |
|
CENELEC |
EN 50338:2000 Segurança de aparelhos electrodomésticos e análogos — Regras particulares para máquinas de cortar relva com bateria incorporada |
27.11.2001 |
— |
|
EN 50338:2000/A1:2003 |
6.8.2005 |
Nota 3 |
1.9.2006 |
|
CENELEC |
EN 50416:2005 Segurança de aparelhos electrodomésticos e análogos — Regras particulares para máquinas de lavar louça com tapete de transporte para uso comercial |
31.12.2006 |
— |
|
CENELEC |
EN 60204-1:1997 Segurança de máquinas — Equipamentos eléctricos de máquinas — Parte 1: Regras gerais (IEC 60204-1:1997) |
20.5.2000 |
EN 60204-1:1992 Nota 2.1 |
Expirou (1.7.2001) |
CENELEC |
EN 60204-11:2000 Segurança de máquinas — Equipamento eléctrico de máquinas — Parte 11: Requisitos para equipamento de Alta Tensão para tensões superiores a 1 kV c.a. ou 1,5 kV c.c e inferiores ou iguais a 36 kV (IEC 60204-11:2000) |
27.11.2001 |
— |
|
CENELEC |
EN 60204-31:1998 Segurança de máquinas — Equipamento eléctrico de máquinas — Parte 31: Regras particulares de segurança e CEM para máquinas, unidades e sistemas de costura (IEC 60204-31:1996 (Modificada)) |
15.4.2000 |
— |
|
CENELEC |
EN 60204-32:1998 Segurança de máquinas — Equipamento eléctrico de máquinas — Parte 32: Regras para máquinas de elevação (IEC 60204-32:1998) |
15.4.2000 |
— |
|
CENELEC |
EN 60335-1:1994 Segurança dos aparelhos electrodomésticos e análogos — Parte 1: Regras gerais (IEC 60335-1:1991 (Modificada)) Nota 4 |
15.4.2000 |
— |
|
EN 60335-1:1994/A11:1995 |
15.4.2000 |
Nota 3 |
|
|
EN 60335-1:1994/A15:2000 |
10.3.2001 |
Nota 3 |
|
|
EN 60335-1:1994/A16:2001 |
27.11.2001 |
Nota 3 |
|
|
EN 60335-1:1994/A1:1996 (IEC 60335-1:1991/A1:1994 (Modificada)) |
15.4.2000 |
Nota 3 |
Expirou (15.4.2000) |
|
EN 60335-1:1994/A12:1996 |
15.4.2000 |
Nota 3 |
Expirou (15.4.2000) |
|
EN 60335-1:1994/A13:1998 |
15.4.2000 |
Nota 3 |
Expirou (1.12.2000) |
|
EN 60335-1:1994/A14:1998 |
15.4.2000 |
Nota 3 |
Expirou (1.7.2001) |
|
EN 60335-1:1994/A2:2000 (IEC 60335-1:1991/A2:1999) |
27.11.2001 |
Nota 3 |
1.8.2007 |
|
CENELEC |
EN 60335-1:2002 Aparelhos electrodomésticos e análogos — Segurança — Parte 1: Regras gerais (IEC 60335-1:2001 (Modificada)) Nota 4 |
14.8.2003 |
EN 60335-1:1994 e as suas emendas Nota 2.1 |
|
EN 60335-1:2002/A1:2004 (IEC 60335-1:2001/A1:2004) |
31.12.2006 |
Nota 3 |
1.10.2007 |
|
EN 60335-1:2002/A11:2004 |
6.8.2005 |
Nota 3 |
1.10.2006 |
|
CENELEC |
EN 60335-2-64:2000 Segurança de aparelhos electrodomésticos e análogos — Parte 2-64: Regras particulares para máquinas eléctricas de cozinha para uso comercial (IEC 60335-2-64:1997 (Modificada)) |
20.5.2000 |
— |
|
EN 60335-2-64:2000/A1:2002 (IEC 60335-2-64:1997/A1:2000 (Modificada)) |
24. 6.2003 |
Nota 3 |
Expirou (31.12.2005) |
|
CENELEC |
EN 60335-2-72:1998 Segurança de aparelhos electrodomésticos e análogos — Parte 2-72: Regras particulares para máquinas automáticas de tratamento de pavimentos para uso comercial e industrial (IEC 60335-2-72:1995 (Modificada)) |
15.4.2000 |
— |
|
EN 60335-2-72:1998/A1:2000 (IEC 60335-2-72:1995/A1:2000) |
10.3.2001 |
Nota 3 |
Expirou (1.9.2003) |
|
CENELEC |
EN 60335-2-77:2000 Segurança dos aparelhos electrodomésticos e análogos — Parte 2-77: Regras particulares para máquinas de cortar relva de ligação à rede eléctrica (IEC 60335-2-77:1996 (Modificada)) |
27.11.2001 |
— |
|
CENELEC |
EN 60335-2-91:2003 Aparelhos electrodomésticos e análogos — Segurança — Parte 2-91: Regras particulares para máquinas de cortar relva, aparadores de relva portáteis e aparelhos de podar portáteis (IEC 60335-2-91:2002 (Modificada)) |
6.8.2005 |
— |
|
CENELEC |
EN 60335-2-92:2005 Aparelhos electrodomésticos e análogos — Segurança — Parte 2-92: Regras particulares para escarificadores de relva e gaseificadores com comando pedreste funcionando a partir da rede (IEC 60335-2-92:2002 (Modificada)) |
Esta é a primeira publicação |
— |
|
CENELEC |
EN 60745-1:2003 Ferramentas eléctricas portáteis com motor — Segurança — Parte 1: Regras gerais (IEC 60745-1:2001 (Modificada)) Nota 4 |
20. 4.2004 |
EN 50144-1:1998 e as suas emendas s Nota 2.1 |
|
EN 60745-1:2003/A1:2003 (IEC 60745-1:2001/A1:2002) |
20.4.2004 |
EN 50260-1:2002 Nota 3 |
|
|
CENELEC |
EN 60745-2-1:2003 Segurança de ferramentas portáteis com motor — Parte 2-1: Regras particulares para máquinas de furar e máquinas de furar de impacto (IEC 60745-2-1:2003 (Modificada)) |
20.4.2004 |
EN 50144-2-1:1999 + EN 50260-2-1:2002 Nota 2.1 |
Expirou (31.12.2005) |
CENELEC |
EN 60745-2-2:2003 Ferramentas portáteis com motor — Segurança — Parte 2-2: Regras particulares para chaves de parafusos e chaves de impacto (IEC 60745-2-2:2003 (Modificada)) |
20.4.2004 |
EN 50144-2-2:1999 + EN 50260-2-2:2002 Nota 2.1 |
Expirou (31.12.2005) |
CENELEC |
EN 60745-2-4:2003 Ferramentas portáteis com motor — Segurança — Parte 2-4: Regras particulares para máquinas de lixar e máquinas de polir sem ser de tipo disco (IEC 60745-2-4:2002 (Modificada)) |
20.4.2004 |
EN 50144-2-4:1999 + EN 50260-2-4:2002 Nota 2.1 |
Expirou (1.2.2006) |
CENELEC |
EN 60745-2-5:2003 Ferramentas eléctricas portáteis com motor — Segurança — Parte 2-5: Regras particulares para serras circulares e cutelos circulares (IEC 60745-2-5:2003 (Modificada)) |
20.4.2004 |
EN 50144-2-5:1999 + EN 50260-2-5:2002 Nota 2.1 |
Expirou (1.4.2006) |
CENELEC |
EN 60745-2-6:2003 Ferramentas eléctricas portáteis com motor — Segurança — Parte 2-6: Regras particulares para martelos (IEC 60745-2-6:2003 (Modificada)) |
20.4.2004 |
EN 50144-2-6:2000 e as suas emendas + EN 50260-2-6:2002 Nota 2.1 |
Expirou (1.2.2006) |
CENELEC |
EN 60745-2-8:2003 Ferramentas eléctricas portáteis com motor — Segurança — Parte 2-8: Regras particulares para guilhotinas e tesouras para corte de chapas (IEC 60745-2-8:2003 (Modificada)) |
20.4.2004 |
— |
|
CENELEC |
EN 60745-2-9:2003 Ferramentas eléctricas portáteis com motor — Segurança — Parte 2-9: Regras particulares para máquinas de furar (IEC 60745-2-9:2003 (Modificada)) |
20.4.2004 |
— |
|
CENELEC |
EN 60745-2-11:2003 Ferramentas eléctricas portáteis com motor — Segurança — Parte 2-11: Regras particulares para serras (de vai-e-vem e fita) (IEC 60745-2-11:2003 (Modificada)) |
20.4.2004 |
EN 50144-2-10:2001 + EN 50260-2-10:2002 Nota 2.1 |
Expirou (1.2.2006) |
CENELEC |
EN 60745-2-14:2003 Ferramentas portáteis com motor — Segurança — Parte 2-14: Regras particulares para plainas (IEC 60745-2-14:2003 (Modificada)) |
20.4.2004 |
EN 50144-2-14:2001 Nota 2.1 |
Expirou (1.7.2006) |
CENELEC |
EN 60745-2-17:2003 Ferramentas eléctricas portáteis com motor — Segurança — Parte 2-17: Regras particulares para tupias e tesouras de aparar (IEC 60745-2-17:2003 (Modificada)) |
20.4.2004 |
EN 50144-2-17:2000 + EN 50144-2-18:2000 + EN 50260-2-14:2002 Nota 2.1 |
Expirou (31.12.2005) |
CENELEC |
EN 60745-2-18:2004 Ferramentas eléctricas portáteis com motor — Segurança — Parte 2-18: Regras particulares para ferramentas de cintar (IEC 60745-2-18:2003 (Modificada |
Esta é a primeira publicação |
— |
|
CENELEC |
EN 60745-2-19:2005 Ferramentas eléctricas portáteis com motor — Segurança — Parte 2-19: Regras particulares para entalhadores (IEC 60745-2-19:2005 (Modificada)) |
Esta é a primeira publicação |
— |
|
CENELEC |
EN 60745-2-20:2003 Ferramentas eléctricas portáteis com motor — Segurança — Parte 2-20: Regras particulares para serras de fita (IEC 60745-2-20:2003 (Modificada)) |
20.4.2004 |
— |
|
CENELEC |
EN 60947-5-3:1999 Aparelhagem de baixa tensão — Parte 5-3: Aparelhagem e elementos de comutação para circuitos de comando — Regras para dispositivos de detecção de proximidade com comportamento definido em condições de falha (PDF) (IEC 60947-5-3:1999) |
24.6.2003 |
— |
|
EN 60947-5-3:1999/A1:2005 (IEC 60947-5-3:1999/A1:2005) |
31.12.2005 |
Nota 3 |
1.3.2008 |
|
CENELEC |
EN 60947-5-5:1997 Aparelhagem de baixa tensão — Parte 5-5: Aparelhos e elementos de comutação para circuitos de comando — Dispositivo de paragem de emergência com encravamento mecânico (IEC 60947-5-5:1997) |
10.3.2001 |
— |
|
EN 60947-5-5:1997/A1:2005 (IEC 60947-5-5:1997/A1:2005) |
31.12.2005 |
Nota 3 |
1.3.2008 |
|
CENELEC |
EN 61029-1:2000 Segurança de ferramentas eléctricas transportáveis com motor — Parte 1: Regras gerais (IEC 61029-1:1990 (Modificada)) Nota 4 |
10.3.2001 |
— |
|
EN 61029-1:2000/A11:2003 |
20.4.2004 |
Nota 3 |
Expirou (1.10.2005) |
|
EN 61029-1:2000/A12:2003 |
20.4.2004 |
Nota 3 |
Expirou (1.11.2005) |
|
CENELEC |
EN 61029-2-1:2002 Segurança de ferramentas eléctricas transportáveis com motor — Parte 2-1: Regras particulares para serras circulares de bancada (IEC 61029-2-1:1993 + A1:1999 + A2:2001 (Modificada)) |
24.6.2003 |
— |
|
CENELEC |
EN 61029-2-4:2003 Segurança de ferramentas eléctricas transportáveis com motor — Parte 2-4: Regras particulares para máquinas de amolar de bancada (IEC 61029-2-4:1993 (Modificada)) |
14.8.2003 |
— |
|
EN 61029-2-4:2003/A1:2003 (IEC 61029-2-4:1993/A1:2001 (Modificada)) |
20.4.2004 |
Nota 3 |
A data desta publicação |
|
CENELEC |
EN 61029-2-8:2003 Segurança de ferramentas eléctricas transportáveis com motor — Parte 2-8: Regras particulares para tupia moldadora de veios verticais (IEC 61029-2-8:1995 + A1:1999 + A2:2001 (Modificada)) |
20.4.2004 |
— |
|
CENELEC |
EN 61029-2-9:2002 Segurança de ferramentas eléctricas a motor transportáveis — Parte 2-9: Regras particulares para serras de esquadria (IEC 61029-2-9:1995 (Modificada)) |
14.8.2003 |
— |
|
CENELEC |
EN 61310-1:1995 Segurança de máquinas — Indicações, marcação e manobra — Parte 1: Especificações para os sinais visuais, auditivos e tácteis (IEC 61310-1:1995) |
15.4.2000 |
— |
|
CENELEC |
EN 61310-2:1995 Segurança de máquinas — Indicações, marcação e manobra — Parte 2: Especificações para a marcação (IEC 61310-2:1995) |
15.4.2000 |
— |
|
CENELEC |
EN 61310-3:1999 Segurança de máquinas — Indicações, marcação e manobra — Parte 3: Especificações para a localização e funcionamento de actuadores (IEC 61310-3:1999) |
15.4.2000 |
— |
|
CENELEC |
EN 61496-1:2004 Segurança de máquinas — Equipamentos de protecção electro-sensíveis — Parte 1: Prescrições gerais e ensaios (IEC 61496-1:2004 (Modificada)) |
6.8.2005 |
EN 61496-1:1997 Nota 2.1 |
1.4.2007 |
CENELEC |
EN 62061:2005 Segurança de máquinas — Segurança funcional dos sistemas de comando eléctricos, electrónicos e electrónicos programáveis relacionadas com a segurança (IEC 62061:2005) |
31.12.2005 |
— |
|
Nota 1 |
Em geral, a data de cessação da presunção de conformidade será a data de retirada («dow»), definida pelo organismo Europeu de Normalização, mas chama-se a atenção dos utilizadores destas normas para o facto de que, em certas circunstâncias excepcionais, poderá não ser assim. |
Nota 2.1 |
A nova norma (ou a norma alterada) tem o mesmo âmbito que a norma anulada ou substituída. Na data referida, a norma anulada ou substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva. |
Nota 3 |
No caso de emendas a normas, a norma aplicável é a EN CCCCC:YYYY, respectivas emendas anteriores, caso existam, e a nova emenda mencionada. A norma anulada ou substituída (coluna 3) consistirá então da EN CCCCC:YYYY e respectivas emendas anteriores, caso existam, mas sem a nova emenda mencionada. Na data referida, a norma anulada ou substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva. |
Nota 4 |
A presunção de conformidade para um produto é conseguida cumprindo com os requisitos da Parte 1 e da Parte 2 relevante quando esta Parte 2 também é listada no JO ao abrigo da Directiva 98/37/CE. |
AVISO:
— |
Qualquer informação relativa à disponibilidade de normas pode ser obtida quer junto dos organismos europeus de normalização quer junto dos organismos nacionais de normalização que figuram na lista anexa à directiva do Parlamento Europeu e do Conselho 98/34/CE (2) modificada pela Directiva 98/48/CE (3). |
— |
A publicação das referências das normas no Jornal Oficial da União Europeia não implica que elas estão disponíveis em todas as línguas comunitárias. |
— |
Esta lista substitui todas as listas anteriores publicadas no Jornal Oficial da União Europeia. A Comissão assegura a actualização da presente lista. |
Mais informação está disponível em:
http://europa.eu.int/comm/enterprise/newapproach/standardization/harmstds/
(1) ESO: Organismo Europeu de Normalização:
— |
CEN: rue de Stassart 36, B-1050 Bruxelas, Tel. (32-2) 550 08 11; fax (32-2) 550 08 19 (http://www.cenorm.be) |
— |
CENELEC: rue de Stassart 35, B-1050 Bruxelas, Tel. (32-2) 519 68 71; fax (32-2) 519 69 19 (http://www.cenelec.org) |
— |
ETSI: 650, route des Lucioles, F-06921 Sophia Antipolis, Tel. (33) 492 94 42 00; fax (33) 493 65 47 16 (http://www.etsi.org) |
(2) JO L 204 de 21.7.1998, p. 37.
(3) JO L 217 de 5.8.1998, p. 18.
2.8.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 180/65 |
Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Directiva 89/686/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1989, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos equipamentos de protecção individual
(2006/C 180/04)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(Publicação dos títulos e referências das normas harmonizadas ao abrigo da directiva)
OEN (1) |
Referência e título da norma (e documento de referência) |
Primeira publicação JO |
Referência da norma revogada e substituída |
Data da cessação da presunção de conformidade da norma revogada e substituída Nota 1 |
CEN |
EN 132:1998 Aparelhos de protecção respiratória — Definição de termos e pictogramas |
4.6.1999 |
EN 132:1990 |
Expirou (30.6.1999) |
CEN |
EN 133:2001 Aparelhos de protecção respiratória — Classificação |
10.8.2002 |
EN 133:1990 |
Expirou (10.8.2002) |
CEN |
EN 134:1998 Aparelhos de protecção respiratória — Nomenclatura de componentes |
13.6.1998 |
EN 134:1990 |
Expirou (31.7.1998) |
CEN |
EN 135:1998 Aparelhos de protecção respiratória — Lista de termos equivalentes |
4.6.1999 |
EN 135:1990 |
Expirou (30.6.1999) |
CEN |
EN 136:1998 Aparelhos de protecção respiratória — Máscaras completas — Características, ensaios e marcação |
13.6.1998 |
EN 136:1989 EN 136-10:1992 |
Expirou (31.7.1998) |
EN 136:1998/AC:1999 |
|
|
|
|
CEN |
EN 137:1993 Aparelhos de protecção respiratória — Aparelhos de protecção respiratória autónomos de circuito aberto, de ar comprimido — Características, ensaios e marcação |
23.12.1993 |
EN 137:1986 |
Expirou (23.12.1993) |
EN 137:1993/AC:1993 |
|
|
|
|
CEN |
EN 138:1994 Aparelhos de protecção respiratória — Aparelhos de protecção respiratória de ar fresco com máscara completa, semi-máscara ou corpo do conjunto bucal — Requisitos, ensaios e marcação |
16.12.1994 |
— |
|
CEN |
EN 140:1998 Aparelhos de protecção respiratória — Semi-máscaras e quartos de máscara — Requisitos, ensaios, marcação |
6.11.1998 |
EN 140:1989 |
Expirou (31.3.1999) |
EN 140:1998/AC:1999 |
|
|
|
|
CEN |
EN 142:2002 Aparelhos de protecção respiratória — Corpos de conjunto bucal — Requisitos, ensaios e marcação |
10.4.2003 |
EN 142:1989 |
Expirou (10.4.2003) |
CEN |
EN 143:2000 Aparelhos de protecção respiratória — Filtros de partículas — Requisitos, ensaios e marcação |
24.1.2001 |
EN 143:1990 |
Expirou (24.1.2001) |
Aviso: No tocante aos filtros contra partículas cuja eficácia de filtragem é parcialmente ou exclusivamente obtida através da utilização de materiais à base de fibras não tecidas electricamente carregadas, a presente publicação não diz respeito à última frase dos pontos 8.7.2.4 e 8.7.3.4 e ao ponto 10 da norma, em relação aos quais não se verifica a presunção de conformidade com as exigências essenciais de saúde e segurança da Directiva 89/686/CEE. O presente aviso deve igualmente ser tido em conta na aplicação das seguintes normas harmonizadas: EN 149:2001;EN 405:2001; EN 1827:1999; EN 12083:1998; EN 12941:1998; EN 12941:1998/A1:2003; EN 12942:1998; EN 12942:1998/A1:2002; EN 13274-7:2002. |
||||
CEN |
EN 144-1:2000 Aparelhos de protecção respiratória — Válvulas para garrafa de gás — Parte 1: Uniões roscadas para ligações de inserção |
24.1.2001 |
EN 144-1:1991 |
Expirou (24.1.2001) |
EN 144-1:2000/A1:2003 |
21.2.2004 |
Nota 3 |
Expirou (31.10.2003) |
|
EN 144-1:2000/A2:2005 |
6.10.2005 |
Nota 3 |
Expirou (31.12.2005) |
|
CEN |
EN 144-2:1998 Aparelhos de protecção respiratória — Válvulas para garrafas de gás — Parte 2: Peças de ligação de saída |
4.6.1999 |
— |
|
CEN |
EN 144-3:2003 Aparelhos de protecção respiratória — Válvulas para garrafa de gás — Parte 3: Ligações exteriores para gases de mergulho Nitrox e oxigénio |
21.2.2004 |
— |
|
CEN |
EN 145:1997 Aparelhos de protecção respiratória — Aparelhos autónomos de circuito fechado tipo oxigénio comprimido ou oxigénio-nitrogénio comprimido — Requisitos, ensaios, marcação |
19.2.1998 |
EN 145:1988 EN 145-2:1992 |
Expirou (28.2.1998) |
EN 145:1997/A1:2000 |
24.1.2001 |
Nota 3 |
Expirou (24.1.2001) |
|
CEN |
EN 148-1:1999 Aparelhos de protecção respiratória — Uniões roscadas para peças faciais — Parte 1: União roscada normal |
4.6.1999 |
EN 148-1:1987 |
Expirou (31.8.1999) |
CEN |
EN 148-2:1999 Aparelhos de protecção respiratória — Uniões roscadas para peças faciais — Parte 2: União de rosca centralizada |
4.6.1999 |
EN 148-2:1987 |
Expirou (31.8.1999) |
CEN |
EN 148-3:1999 Aparelhos de protecção respiratória — Uniões roscadas para peças faciais — Parte 3: União roscada tipo M 45x3 |
4.6.1999 |
EN 148-3:1992 |
Expirou (31.8.1999) |
CEN |
EN 149:2001 Aparelhos de protecção respiratória — Semi-máscaras filtrantes de partículas — Requisitos, ensaios e marcação |
21.12.2001 |
EN 149:1991 |
Expirou (21.12.2001) |
CEN |
EN 165:2005 Protecção individual dos olhos — Vocabulário |
19.4.2006 |
EN 165:1995 |
Expirou 31.5.2006 |
CEN |
EN 166:2001 Protecção individual dos olhos — Vocabulário |
10.8.2002 |
EN 166:1995 |
Expirou (10.08.2002) |
CEN |
EN 167:2001 Protecção individual dos olhos — Métodos de ensaio ópticos |
10.8.2002 |
EN 167:1995 |
Expirou (10.08.2002) |
CEN |
EN 168:2001 Protecção individual dos olhos — Métodos de ensaio não ópticos |
10.8.2002 |
EN 168:1995 |
Expirou (10.08.2002) |
CEN |
EN 169:2002 Protecção individual dos olhos — Filtros para soldadura e técnicas afins — Requisitos de transmissão e recomendações de uso |
28.8.2003 |
EN 169:1992 |
Expirou (28.8.2003) |
CEN |
EN 170:2002 Protecção individual dos olhos — Filtros ultravioletas — Requisitos do factor de transmissão e utilização recomendada |
28.8.2003 |
EN 170:1992 |
Expirou (28.8.2003) |
CEN |
EN 171:2002 Protecção individual dos olhos — Filtros de infravermelhos — Requisitos de transmissão e recomendações de uso |
10.4.2003 |
EN 171:1992 |
Expirou (10.4.2003) |
CEN |
EN 172:1994 Protecção individual dos olhos — Filtros de protecção solar para uso industrial |
15.5.1996 |
— |
|
EN 172:1994/A1:2000 |
4.7.2000 |
Nota 3 |
Expirou (31.10.2000) |
|
EN 172:1994/A2:2001 |
10.8.2002 |
Nota 3 |
Expirou (10.8.2005) |
|
CEN |
EN 174:2001 Protecção individual dos olhos — Máscaras para o esqui alpino |
21.12.2001 |
EN 174:1996 |
Expirou (21.12.2001) |
CEN |
EN 175:1997 Protecção individual — Equipamentos de protecção dos olhos e da cara durante a soldadura e processos afins |
19.2.1998 |
— |
|
CEN |
EN 207:1998 Protecção individual dos olhos — Filtros e protectores oculares contra as radiações laser (óculos de protecção laser) |
21.11.1998 |
EN 207:1993 |
Expirou (31.3.1999) |
EN 207:1998/A1:2002 |
28.8.2003 |
Nota 3 |
Expirou (28.8.2003) |
|
CEN |
EN 208:1998 Protecção individual dos olhos — Óculos de protecção para operações de regulação de lasers e sistemas laser (óculos de protecção para operações de regulação de laser) |
21.11.1998 |
EN 208:1993 |
Expirou (31.3.1999) |
EN 208:1998/A1:2002 |
28.8.2003 |
Nota 3 |
Expirou (28.8.2003) |
|
CEN |
EN 250:2000 Aparelhos respiratórios — Equipamentos autónomos de circuito aberto e de ar comprimido para mergulho — Requisitos, ensaios, marcação |
8.6.2000 |
EN 250:1993 |
Expirou (19.7.2000) |
CEN |
EN 269:1994 Aparelhos de protecção respiratória — Aparelhos de protecção respiratória de ar fresco de ventilação assistida com capuz — Requisitos, ensaios e marcação |
16.12.1994 |
— |
|
CEN |
EN 340:2003 Vestuário de protecção — Requisitos gerais |
6.10.2005 |
EN 340:1993 |
Expirou (6.10.2005) |
CEN |
EN 341:1992 Equipamento de protecção individual contra quedas de altura — Equipamento de descida |
23.12.1993 |
— |
|
EN 341:1992/A1:1996 |
6.11.1998 |
Nota 3 |
Expirou (6.11.1998) |
|
EN 341:1992/AC:1993 |
|
|
|
|
CEN |
EN 342:2004 Vestuário de protecção — Conjuntos e peças de protecção contra o frio. |
6.10.2005 |
— |
|
CEN |
EN 343:2003 Vestuário de protecção — Protecção contra a chuva |
21.2.2004 |
— |
|
CEN |
EN 348:1992 Vestuário de protecção — Métodos de ensaio: Determinação do comportamento dos materiais em contacto com pequenas projecções de metal líquido |
23.12.1993 |
— |
|
EN 348:1992/AC:1993 |
|
|
|
|
CEN |
EN 352-1:2002 Protectores de ouvido — Requisitos gerais — Parte 1: Protectores auriculares |
28.8.2003 |
EN 352-1:1993 |
Expirou (28.8.2003) |
CEN |
EN 352-2:2002 Protectores de ouvido — Requisitos gerais — Parte 2: Tampões auditivos |
28.8.2003 |
EN 352-2:1993 |
Expirou (28.8.2003) |
CEN |
EN 352-3:2002 Protectores de ouvido — Requisitos gerais — Parte 3: Protector auricular montado num capacete de protecção para a indústria |
28.8.2003 |
EN 352-3:1996 |
Expirou (28.8.2003) |
CEN |
EN 352-4:2001 Protectores auditivos — Requisitos de segurança e ensaios — Parte 4: Protectores auriculares dependentes do nível sonoro |
10.8.200 |
— |
|
EN 352-4:2001/A1:2005 |
19.4.2006 |
Nota 3 |
Expirou (30.4.2006) |
|
CEN |
EN 352-5:2002 Protectores auditivos — Requisitos de segurança e ensaios — Parte 5: Protectores auriculares com atenuação activa do ruído |
28.8.2003 |
— |
|
CEN |
EN 352-6:2002 Protectores auditivos — Requisitos de segurança e ensaios — Parte 6: Protectores auriculares com entrada áudio eléctrica |
28.8.2003 |
— |
|
CEN |
EN 352-7:2002 Protectores auditivos — Requisitos de segurança e ensaios — Parte 7: Tampões auditivos dependentes do nível sonoro |
28.8.2003 |
— |
|
CEN |
EN 353-1:2002 Equipamento de protecção individual para prevenção de quedas em altura — Parte 1: Anti-quedas do tipo guiado incluindo um cabo rígido de ancoragem |
28.8.2003 |
EN 353-1:1992 |
Expirou (28.8.2003) |
CEN |
EN 353-2:2002 Equipamento de protecção individual para prevenção de quedas em altura — Parte 2: Anti-quedas do tipo guiado incluindo um cabo flexível de ancoragem |
28.8.2003 |
EN 353-2:1992 |
Expirou (28.8.2003) |
CEN |
EN 354:2002 Equipamento de protecção individual para prevenção de quedas em altura — Chicotes (cabos curtos) |
28.8.2003 |
EN 354:1992 |
Expirou (28.8.2003) |
CEN |
EN 355:2002 Equipamento de protecção individual para prevenção de quedas em altura — Absorsores de energia |
28.8.2003 |
EN 355:1992 |
Expirou (28.8.2003) |
CEN |
EN 358:1999 Equipamento de protecção individual de manutenção na posição de trabalho e de prevenção contra quedas em altura — Cintos de manutenção e retenção e linhas de manutenção na posição de trabalho |
21.12.2001 |
EN 358:1992 |
Expirou (21.12.2001) |
CEN |
EN 360:2002 Equipamento de protecção individual para prevenção de quedas em altura — Anti-quedas do tipo retráctil |
28.8.2003 |
EN 360:1992 |
Expirou (28.8.2003) |
CEN |
EN 361:2002 Equipamento de protecção individual para prevenção de quedas em altura — Arneses anti-quedas |
28.8.2003 |
EN 361:1992 |
Expirou (28.8.2003) |
CEN |
EN 362:2004 Equipamento de protecção individual contra quedas de altura — Uniões |
6.10.2005 |
EN 362:1992 |
Expirou (6.10.2005) |
CEN |
EN 363:2002 Equipamento de protecção individual para prevenção de quedas em altura — Sistemas de bloqueio anti-quedas |
28.8.2003 |
EN 363:1992 |
Expirou (28.8.2003) |
CEN |
EN 364:1992 Equipamento de protecção individual contra quedas de altura — Método de ensaio |
23.12.1993 |
— |
|
EN 364:1992/AC:1993 |
|
|
|
|
CEN |
EN 365:2004 Equipamento de protecção individual e outro equipamento de protecção contra quedas em altura — Requisitos gerais para utilização, manutenção, exame periódico, reparação, marcação e embalagem |
6.10.2005 |
EN 365:1992 |
Expirou (6.10.2005) |
CEN |
EN 367:1992 Vestuário de protecção — Protecção contra o calor e o fogo — Determinação da transmissão de calor durante exposição a uma chama |
23.12.1993 |
— |
|
EN 367:1992/AC:1992 |
|
|
|
|
CEN |
EN 373:1993 Vestuário de protecção — Avaliação da resistência dos materiais à projecção de metal fundido |
23.12.1993 |
— |
|
CEN |
EN 374-1:2003 Luvas de protecção contra os produtos químicos e microorganismos — Parte 1: Terminologia e requisitos |
6.10.2005 |
EN 374-1:1994 |
Expirou (6.10.2005) |
CEN |
EN 374-2:2003 Luvas de protecção contra produtos químicos e microorganismos — Parte 2: Determinação da resistência à penetração |
6.10.2005 |
EN 374-2:1994 |
Expirou (6.10.2005) |
CEN |
EN 374-3:2003 Luvas de protecção contra os produtos químicos e microorganismos — Parte 3: Determinação da resistência à penetração dos produtos químicos |
6.10.2005 |
EN 374-3:1994 |
Expirou (6.10.2005) |
CEN |
EN 379:2003 Protecção individual dos olhos — Filtros de soldadura automáticos |
6.10.2005 |
EN 379:1994 |
Expirou (6.10.2005) |
CEN |
EN 381-1:1993 Vestuário de protecção para utilizadores de moto-serras manuais — Parte 1: Dispositivo de ensaio para o ensaio de resistência ao corte por moto-serra |
23.12.1993 |
— |
|
CEN |
EN 381-2:1995 Vestuário de protecção para utilizadores de moto-serras manuais — Parte 2: Métodos de ensaio para protectores de pernas |
12.1.1996 |
— |
|
CEN |
EN 381-3:1996 Vestuário de protecção para utilizadores de moto-serras manuais — Parte 3: Métodos de ensaio para calçado |
10.10.1996 |
— |
|
CEN |
EN 381-4:1999 Vestuários de protecção para utilizadores de moto-serras manuais — Parte 4: Métodos de ensaio para as luvas de protecção para moto-serras |
16.3.2000 |
— |
|
CEN |
EN 381-5:1995 Vestuário de protecção para utilizadores de moto-serras manuais — Parte 5: Requisitos para protectores de pernas |
12.1.1996 |
— |
|
CEN |
EN 381-7:1999 Vestuário de protecção para utilizadores de moto-serras manuais — Parte 7: Requisitos para luvas de protecção para moto-serras |
16.3.2000 |
— |
|
CEN |
EN 381-8:1997 Vestuário de protecção para utilizadores de moto-serras manuais — Parte 8: Métodos de ensaio para polainas de protecção para a utilização de moto-serras |
18.10.1997 |
— |
|
CEN |
EN 381-9:1997 Vestuário de protecção para utilizadores de moto-serras manuais — Parte 9: Requisitos para polainas de protecção para a utilização de moto-serras |
18.10.1997 |
— |
|
CEN |
EN 381-10:2002 Vestuário de protecção para utilizadores de moto-serras manuais — Parte 10: Método de ensaio para protecções superiores do corpo |
28.8.2003 |
— |
|
CEN |
EN 381-11:2002 Vestuário de protecção para utilizadores de moto-serras manuais — Parte 11: Requisitos para protectores superiores de corpo |
28.8.2003 |
— |
|
CEN |
EN 388:2003 Luvas de protecção contra riscos mecânicos |
6.10.2005 |
EN 388:1994 |
Expirou (6.10.2005) |
CEN |
EN 393:1993 Coletes de salvação e equipamentos individuais de flutuação — Equipamentos auxiliares de flutuação 50 N |
16.12.1994 |
— |
|
EN 393:1993/A1:1998 |
6.11.1998 |
Nota 3 |
Expirou (6.11.1998) |
|
EN 393:1993/AC:1995 |
|
|
|
|
CEN |
EN 395:1993 Coletes de salvação e equipamentos individuais de flutuação — Coletes de salvação 100 N |
16.12.1994 |
— |
|
EN 395:1993/A1:1998 |
6.11.1998 |
Nota 3 |
Expirou (6.11.1998) |
|
EN 395:1993/AC:1995 |
|
|
|
|
CEN |
EN 396:1993 Coletes de salvação e equipamentos individuais de flutuação — Coletes de salvação 150 N |
16.12.1994 |
— |
|
EN 396:1993/A1:1998 |
6.11.1998 |
Nota 3 |
Expirou (6.11.1998) |
|
EN 396:1993/AC:1995 |
|
|
|
|
CEN |
EN 397:1995 Capacetes de protecção para a indústria |
12.1.1996 |
— |
|
EN 397:1995/A1:2000 |
24.1.2001 |
Nota 3 |
Expirou (24.1.2001) |
|
CEN |
EN 399:1993 Coletes de salvação e equipamentos individuais de flutuação — Coletes de salvação 275 N |
16.12.1994 |
— |
|
EN 399:1993/A1:1998 |
6.11.1998 |
Nota 3 |
Expirou (6.11.1998) |
|
EN 399:1993/AC:1995 |
|
|
|
|
CEN |
EN 402:2003 Aparelhos de protecção respiratória — Aparelho de protecção respiratória de alimentação governada pela respiração, isolante autónomo de circuito aberto de ar comprimido com máscara completa ou conjunto bocal, para evacuação — Requisitos, ensaios e marcação |
21.2.2004 |
EN 402:1993 |
Expirou (21.2.2004) |
CEN |
EN 403:2004 Aparelhos de protecção respiratória para evacuação — Aparelhos filtrantes com capuz para evacuação em caso de incêndio — Requisitos, ensaios, marcação |
6.10.2005 |
EN 403:1993 |
Expirou (6.10.2005) |
CEN |
EN 404:2005 Aparelhos de protecção respiratória para evacuação — Aparelhos filtrantes com conjunto bocal para evacuação contra monóxido de carbono — Requisitos, ensaios, marcação |
6.10.2005 |
EN 404:1993 |
Expirou (2.12.2005) |
CEN |
EN 405:2001 Aparelhos de protecção respiratória — Semi-máscaras filtrantes com válvula de gases ou gases e partículas |
10.8.2002 |
EN 405:1992 |
Expirou (10.8.2002) |
CEN |
EN 407:2004 Luvas de protecção contra riscos térmicos (calor e/ou fogo) |
6.10.2005 |
EN 407:1994 |
Expirou (6.10.2005) |
CEN |
EN 420:2003 Luvas de protecção — Requisitos gerais e métodos de ensaio Nota 4 |
2.12.2005 |
EN 420:1994 |
Expirou (2.12.2005) |
CEN |
EN 421:1994 Luvas de protecção contra radiação ionizante e contaminação radioactiva |
16.12.1994 |
— |
|
CEN |
EN 443:1997 Capacetes para bombeiros |
19.2.1998 |
— |
|
CEN |
EN 458:2004 Protectores auditivos — Recomendações relativas à selecção, à utilização, aos cuidados na utilização e à manutenção — Documento guia |
6.10.2005 |
EN 458:1993 |
Expirou (6.10.2005) |
CEN |
EN 463:1994 Vestuário de protecção contra produtos químicos líquidos — Método de ensaio: Determinação da resistência à penetração por um jacto de líquido (Ensaio de jacto) |
16.12.1994 |
— |
|
CEN |
EN 464:1994 Vestuário de protecção contra produtos líquidos e gasosos, incluindo aerossóis e partículas sólidas — Método de ensaio: Determinação da estanquidade de fatos estantes a gases (Ensaio de pressão interna) |
16.12.1994 |
— |
|
CEN |
EN 468:1994 Vestuário de protecção contra produtos químicos líquidos — Método de ensaio: Determinação da resistência à penetração por um líquido pulverizado (Ensaio «spray») |
16.12.1994 |
— |
|
CEN |
EN 469:2005 Vestuário de protecção para bombeiros — Requisitos de desempenho para vestuário de protecção para bombeiros |
19.4.2006 |
EN 469:1995 |
Expirou (30.6.2006) |
CEN |
EN 470-1:1995 Vestuário de protecção para utilização durante a soldadura e processos associados — Parte 1:Requisitos gerais |
12.1.1996 |
— |
|
EN 470-1:1995/A1:1998 |
13.6.1998 |
Nota 3 |
Expirou (31.8.1998) |
|
CEN |
EN 471:2003 Vestuário de sinalização de grande visibilidade para uso profissional — Requisitos e métodos de ensaio |
6.10.2005 |
EN 471:1994 |
Expirou (6.10.2005) |
CEN |
EN 510:1993 Especificação de vestuário de protecção para utilização quando existe risco de entrelaçamento com partes em movimento |
16.12.1994 |
— |
|
CEN |
EN 511:1994 Luvas de protecção contra o frio |
16.3.2000 |
— |
|
CEN |
EN 530:1994 Resistência à abrasão de materiais de vestuário de protecção — Métodos de ensaio |
30.8.1995 |
— |
|
EN 530:1994/AC:1995 |
|
|
|
|
CEN |
EN 531:1995 Vestuário de protecção para trabalhadores expostos ao calor (excluindo vestuário para bombeiros e soldadores) |
6.11.1998 |
— |
|
EN 531:1995/A1:1998 |
4.6.1999 |
Nota 3 |
Expirou (4.6.1999) |
|
CEN |
EN 533:1997 Vestuário de protecção — Protecção contra o calor e o fogo — Materiais e conjuntos de materiais com propagação de chama limitada |
14.6.1997 |
— |
|
CEN |
EN 564:1997 Equipamento de alpinismo e de escalada — Cordão — Requisitos de segurança e métodos de ensaio |
10.8.2002 |
— |
|
CEN |
EN 565:1997 Equipamento de alpinismo e de escalada — Cinta — Requisitos de segurança e métodos de ensaio |
10.8.2002 |
— |
|
CEN |
EN 566:1997 Equipamento de alpinismo e de escalada — Anéis — Requisitos de segurança e métodos de ensaio |
10.8.2002 |
— |
|
CEN |
EN 567:1997 Equipamento de alpinismo e de escalada — Bloqueadores — Requisitos de segurança e métodos de ensaio |
10.8.2002 |
— |
|
CEN |
EN 568:1997 Equipamento de alpinismo e de escalada — Âncoras para gelo — Requisitos de segurança e métodos de ensaio |
14.6.1997 |
— |
|
CEN |
EN 569:1997 Equipamento de alpinismo e de escalada — Pitões — Requisitos de segurança e métodos de ensaio |
10.8.2002 |
— |
|
CEN |
EN 659:2003 Luvas de protecção para bombeiros |
21.2.2004 |
EN 659:1996 |
Expirou (21.2.2004) |
CEN |
EN 702:1994 Vestuário de protecção — Protecção contra o calor e a chama — Método de ensaio: Determinação da transmissão térmica por contacto através do vestuário de protecção ou dos seus materiais |
12.1.1996 |
— |
|
CEN |
EN 795:1996 Protecção contra as quedas de altura — Dispositivos de amarração — Requisitos e ensaios |
12.2.2000 |
— |
|
Advertência: A presente publicação não abrange os equipamentos descritos nas classes A (dispositivos de fixação estruturais), C (dispositivos de fixação munidos de suportes de segurança horizontais flexíveis) e D (dispositivos de fixação munidos de guias de segurança horizontais rígidas), referidos nos pontos 3.13.1, 3.13.3, 3.13.4, 4.3.1, 4.3.3, 4.3.4, 5.2.1, 5.2.2, 5.2.4, 5.2.5, 5.3.2 (no que respeita à classe A1), 5.3.3, 5.3.4, 5.3.5, 6 (no que respeita às classes A, C e D), anexo A (pontos A.2, A.3, A.5 e A.6), anexo B e anexo ZA (no que respeita à classes A, C e D), relativamente aos quais não confere qualquer presunção de conformidade às disposições da Directiva 89/686/CEE. |
||||
|
EN 795:1996/A1:2000 |
24.1.2001 |
Nota 3 |
Expirou (30.4.2001) |
CEN |
EN 812:1997 Bonés de protecção para a indústria |
19.2.1998 |
— |
|
EN 812:1997/A1:2001 |
10.8.2002 |
Nota 3 |
Expirou (30.6.2002) |
|
CEN |
EN 813:1997 Equipamento de protecção individual para prevenção de quedas em altura — Arneses de cintura e pernas |
14.6.1997 |
— |
|
CEN |
EN 863:1995 Vestuário de protecção — Propriedades mecânicas — Método de ensaio: Resistência à perfuração |
15.5.1996 |
— |
|
CEN |
EN 892:2004 Equipamento de alpinismo e de escalada — Cordas dinâmicas — Requisitos de segurança e métodos de ensaio |
6.10.2005 |
EN 892:1996 |
Expirou (6.10.2005) |
CEN |
EN 893:1999 Equipamento de alpinismo e de escalada — Grampos — Requisitos de segurança e métodos de ensaio |
10.8.2002 |
— |
|
CEN |
EN 943-1:2002 Vestuário de protecção contra produtos químicos líquidos e gasosos, incluindo aerossóis líquidos e partículas sólidas — Parte 1: Requisitos de desempenho para fatos de protecção química ventilados e não ventilados «estanques ao gás» (Tipo 1) e «não estanques ao gás» (Tipo 2) |
28.8.2003 |
— |
|
CEN |
EN 943-2:2002 Vestuário de protecção contra produtos químicos líquidos e gasosos, incluindo aerossóis líquidos e partículas sólidas — Parte 2: Requisitos de desempenho para fatos de protecção química «estanques ao gás» (Tipo 1), para equipas de emergência (EE) |
10.8.2002 |
— |
|
CEN |
EN 958:1996 Equipamento de alpinismo e de escalada — Absorvedores de energia utilizados em Via Ferrata — Requisitos de segurança e métodos de ensaio |
14.6.1997 |
— |
|
CEN |
EN 960:1994 Cabeças de ensaio a utilizar nos ensaios dos capacetes de protecção |
15.5.1996 |
— |
|
EN 960:1994/A1:1998 |
6.11.1998 |
Nota 3 |
Expirou (31.8.1998) |
|
CEN |
EN 966:1996 Capacetes para desportos aéreos |
10.10.1996 |
— |
|
EN 966:1996/A1:2000 |
4.7.2000 |
Nota 3 |
Expirou (30.9.2000) |
|
CEN |
EN 1073-1:1998 Vestuário de protecção contra contaminação radioactiva — Parte 1: Requisitos e métodos de ensaio de vestuário de protecção ventilado contra contaminação radioactiva na forma de partículas |
6.11.1998 |
— |
|
CEN |
EN 1073-2:2002 Vestuário de protecção contra contaminação radioactiva — Parte 2: Requisitos e métodos de ensaio para vestuário de protecção não ventilado contra a contaminação por partículas radioactivas |
28.8.2003 |
— |
|
CEN |
EN 1077:1996 Capacetes para esquiadores alpinos |
10.10.1996 |
— |
|
CEN |
EN 1078:1997 Capacetes para ciclistas e para utilizadores de pranchas de rolos e patins de rodas |
14.6.1997 |
— |
|
EN 1078:1997/A1:2005 |
19.4.2006 |
— |
Expirou (30.6.2006) |
|
CEN |
EN 1080:1997 Capacetes de protecção contra os choques para crianças pequenas |
14.6.1997 |
— |
|
EN 1080:1997/A1:2002 |
28.8.2003 |
Nota 3 |
Expirou (28.8.2003) |
|
EN 1080:1997/A2:2005 |
19.4.2006 |
Nota 3 |
Expirou (30.6.2006) |
|
CEN |
EN 1082-1:1996 Vestuário de protecção — Luvas e protectores de braços contra cortes e golpes por facas manuais — Parte 1: Luvas em malha metálica e protectores de braços |
14.6.1997 |
— |
|
CEN |
EN 1082-2:2000 Vestuário de protecção — Luvas e protectores de braços contra cortes e golpes por facas manuais — Parte 2: Luvas e protectores de braços feitos de outro material que não malha metálica |
21.12.2001 |
— |
|
CEN |
EN 1082-3:2000 Vestuário de protecção — Luvas e protectores de braços contra cortes e golpes por facas manuais — Parte 3: Ensaio de corte por impacto para tecidos, couro ou outros materiais |
21.12.2001 |
— |
|
CEN |
EN 1095:1998 Arneses de convés e cabos de segurança para uso em embarcações de recreio — Requisitos de segurança e métodos de ensaio |
6.11.1998 |
— |
|
CEN |
EN 1146:2005 Aparelhos de protecção respiratória para evacuação — Aparelhos de protecção respiratória isolantes autónomos de circuito a ar comprimido com capuz — Requisitos, ensaios, marcação |
19.4.2006 |
EN 1146:1997 |
Expirou (30.04.2006) |
CEN |
EN 1149-1:1995 Vestuário de protecção — Propriedades electrostáticas — Parte 1: Resistividade superficial (Métodos de ensaio e requisitos) |
10.10.1996 |
— |
|
CEN |
EN 1149-2:1997 Vestuário de protecção — Propriedades electrostáticas — Parte 2: Método de ensaio para medição da resistência eléctrica através de um material (resistência vertical) |
19.2.1998 |
— |
|
CEN |
EN 1149-3:2004 Vestuário de protecção — Propriedades electrostáticas — Parte 3: Métodos de ensaio para medição da queda de carga |
6.10.2005 |
— |
|
CEN |
EN 1150:1999 Vestuário de protecção — Vestuário de visibilidade para uso não profissional — Métodos de ensaio e requisitos |
4.6.1999 |
— |
|
CEN |
EN 1384:1996 Capacetes de protecção para desportos hípicos |
14.6.1997 |
— |
|
EN 1384:1996/A1:2001 |
10.8.2002 |
Nota 3 |
Expirou (10.8.2002) |
|
CEN |
EN 1385:1997 Capacetes para canoagem e desportos em águas bravas |
13.6.1998 |
— |
|
EN 1385:1997/A1:2005 |
6.10.2005 |
Nota 3 |
Expirou (6.10.2005) |
|
CEN |
EN 1486:1996 Vestuário de protecção para bombeiros — Métodos de ensaio e requisitos relativos a vestuário reflector para operações especiais de combate a incêndio |
3.12.1996 |
— |
|
CEN |
EN 1621-1:1997 Vestuário de protecção contra impacto mecânico para motociclistas — Parte 1: Requisitos e métodos de ensaio para protectores de impacto |
13.6.1998 |
— |
|
CEN |
EN 1621-2:2003 Vestuário de protecção para motociclistas contra o impacto mecânico — Parte 2: Protectores dorsais. Requisitos e métodos de ensaio |
6.10.2005 |
— |
|
CEN |
EN 1731:1997 Protectores dos olhos e da face tipo rede, para uso industrial e não industrial, para protecção contra os riscos mecânicos e/ou contra o calor |
14.6.1997 |
— |
|
EN 1731:1997/A1:1997 |
13.6.1998 |
Nota 3 |
Expirou (30.6.1998) |
|
CEN |
EN 1809:1997 Acessórios de mergulho — Bóias de flutuação — Requisitos funcionais e de segurança, métodos de ensaio |
13.6.1998 |
— |
|
CEN |
EN 1827:1999 Aparelhos de protecção respiratória — Meias máscaras sem válvula de inspiração e com filtros desmontáveis, contra os gases, contra os gases e partículas, ou só contra partículas — Requisitos, ensaios e marcação |
24.2.2001 |
— |
|
CEN |
EN 1836:2005 Protecção individual dos olhos — Óculos solares e filtros de protecção contra as radiações solares para uso geral |
2.12.2005 |
EN 1836:1997 |
Expirou (31.3.2006) |
EN 1836:2005/AC:2006 |
|
|
|
|
CEN |
EN 1868:1997 Equipamento de protecção individual contra quedas em altura — Lista de termos equivalentes |
18.10.1997 |
— |
|
CEN |
EN 1891:1998 Protecção contra quedas em altura incluindo cintos de segurança — Cordas entrançadas com baixo coeficiente de alongamento |
6.11.1998 |
— |
|
CEN |
EN 1938:1998 Protecção individual dos olhos — Óculos para utilizadores de motociclos e ciclomotores |
4.6.1999 |
— |
|
CEN |
EN ISO 4869-2:1995 Acústica — Protectores auditivos — Parte 2: Estimação dos níveis efectivos de pressão sonora ponderados A quando se usam protectores auditivos (ISO 4869-2:1994) |
15.5.1996 |
— |
|
CEN |
EN ISO 4869-4:2000 Acústica — Protectores auditivos — Parte 4: Medição dos níveis efectivos de pressão sonora, dos protectores-ascultadores destinados a restituição do som (ISO/TR 4869-4:1998) |
6.10.2005 |
— |
|
CEN |
EN ISO 6529:2001 Vestuário de protecção — Protecção contra produtos químicos — Determinação da resistência dos materiais do vestuário de protecção à permeação por líquidos e gases (ISO 6529:2001) |
6.10.2005 |
EN 369:1993 |
Expirou (6.10.2005) |
CEN |
EN ISO 6530:2005 Vestuário de protecção — Protecção contra produtos químicos líquidos — Método de ensaio para determinação da resistência dos materiais à penetração por líquidos. (ISO 6530:2005) |
6.10.2005 |
EN 368:1992 |
Expirou (6.10.2005) |
CEN |
EN ISO 6942:2002 Vestuário de protecção — Protecção contra o calor e o fogo Métodos de ensaio: Avaliação de materiais e conjuntos de materiais quando expostos a uma fonte de calor radiante (ISO 6942:2002) |
28.8.2003 |
EN 366:1993 |
Expirou (28.8.2003) |
CEN |
EN ISO 10256:2003 Protecção da cabeça e rosto para uso no hóquei no gelo (ISO 10256:2003) |
6.10.2005 |
EN 967:1996 |
Expirou (6.10.2005) |
CEN |
EN ISO 10819:1996 Vibração e choque mecânicos — Vibração mão-braço — Método para a medição e a avaliação da transmissibilidade da vibração das luvas na palma da mão (ISO 10819:1996) |
3.12.1996 |
— |
|
CEN |
EN 12083:1998 Aparelhos de protecção respiratória — Filtros com tubos de respiração, (filtros exteriores à máscara) — Filtros de partículas, filtros de gás e filtros combinados — Requisitos, ensaios, marcação |
4.7.2000 |
— |
|
EN 12083:1998/AC:2000 |
|
|
|
|
CEN |
EN 12270:1998 Equipamento de alpinismo e de escalada — Cunhas — Requisitos de segurança e métodos de ensaio |
16.3.2000 |
— |
|
CEN |
EN 12275:1998 Equipamento de alpinismo e de escalada — Mosquetões — Requisitos de segurança e métodos de ensaio |
16.3.2000 |
— |
|
CEN |
EN 12276:1998 Equipamento de alpinismo e de escalada — Cunhas mecânicas — Requisitos de segurança e métodos de ensaio |
24.2.2001 |
— |
|
EN 12276:1998/AC:2000 |
|
|
|
|
CEN |
EN 12277:1998 Equipamento de alpinismo e de escalada — Arneses — Requisitos de segurança e métodos de ensaio |
6.11.1998 |
— |
|
CEN |
EN 12278:1998 Equipamento de alpinismo e de escalada — Polias — Requisitos de segurança e métodos de ensaio |
6.11.1998 |
— |
|
CEN |
EN ISO 12402-8:2006 Equipamentos individuais de flutuação — Parte 8: Acessórios — Requisitos de segurança e métodos de ensaio (ISO 12402-8:2006) |
Esta é a primeira publicação |
EN 394:1993 |
31.8.2006 |
CEN |
EN ISO 12402-10:2006 Equipamentos individuais de flutuação — Parte 10: Selecção e aplicação dos equipamentos individuais de flutuação e de outros equipamentos pertinentes (ISO 12402-10:2006) |
Esta é a primeira publicação |
— |
|
CEN |
EN 12477:2001 Luvas de protecção para soldadores |
10.8.2002 |
— |
|
EN 12477:2001/A1:2005 |
6.10.2005 |
Nota 3 |
Expirou (31.12.2005) |
|
CEN |
EN 12492:2000 Equipamento de alpinismo e de escalada — Capacetes para alpinistas — Exigências de segurança e métodos de ensaio |
21.12.2001 |
— |
|
EN 12492:2000/A1:2002 |
28.8.2003 |
Nota 3 |
Expirou (28.8.2003) |
|
CEN |
EN 12568:1998 Protectores dos pés e das pernas — Requisitos e métodos de ensaio para biqueiras protectoras e palmilhas metálicas resistentes à penetração |
6.11.1998 |
— |
|
CEN |
EN 12628:1999 Acessórios de mergulho — Bóias de flutuação e de salvação combinadas — Requisitos funcionais e de segurança, métodos de ensaio |
4.7.2000 |
— |
|
EN 12628:1999/AC:2000 |
|
|
|
|
CEN |
EN 12941:1998 Aparelhos de protecção respiratória — Aparelhos filtrantes de ventilação, assistida incorporando um capacete ou capuz — Requisitos, ensaios, marcação |
4.6.1999 |
EN 146:1991 |
Expirou (4.6.1999) |
EN 12941:1998/A1:2003 |
6.10.2005 |
Nota 3 |
Expirou (6.10.2005) |
|
CEN |
EN 12942:1998 Aparelhos de protecção respiratória — Aparelhos filtrantes de ventilação assistida, incorporando máscaras completas, semi-máscaras ou máscaras de contacto — Requisitos, ensaios, marcação |
4.6.1999 |
EN 147:1991 |
Expirou (4.6.1999) |
EN 12942:1998/A1:2002 |
28.8.2003 |
Nota 3 |
Expirou (28.8.2003) |
|
CEN |
EN 13034:2005 Vestuário de protecção contra químicos líquidos — Requisitos de desempenho para vestuário de protecção aos químicos que oferecem protecção limitada contra os químicos líquidos (equipamento tipo 6) |
6.10.2005 |
— |
|
CEN |
EN 13061:2001 Vestuário de protecção — Protectores de tíbias para jogadores de futebol — Requisitos e métodos de ensaio |
10.8.2002 |
— |
|
CEN |
EN 13087-1:2000 Capacetes de protecção — Métodos de ensaio — Parte 1: Condições e condicionamento |
10.8.2002 |
— |
|
EN 13087-1:2000/A1:2001 |
10.8.2002 |
Nota 3 |
Expirou (10.8.2002) |
|
CEN |
EN 13087-2:2000 Capacetes de protecção — Métodos de ensaio — Parte 2: Absorção de choques |
10.8.2002 |
— |
|
EN 13087-2:2000/A1:2001 |
10.8.2002 |
Nota 3 |
Expirou (10.8.2002) |
|
CEN |
EN 13087-3:2000 Capacetes de protecção — Métodos de ensaio — Parte 3: Resistência à penetração |
10.8.2002 |
— |
|
EN 13087-3:2000/A1:2001 |
10.8.2002 |
Nota 3 |
Expirou (10.8.2002) |
|
CEN |
EN 13087-4:2000 Capacetes de protecção — Métodos de ensaio — Parte 4: Eficácia do sistema de retenção |
21.12.2001 |
— |
|
CEN |
EN 13087-5:2000 Capacetes de protecção — Métodos de ensaio — Parte 5: Resistência do sistema de retenção |
24.2.2001 |
— |
|
CEN |
EN 13087-6:2000 Capacetes de protecção — Métodos de ensaio — Parte 6: Campo visual |
10.8.2002 |
— |
|
EN 13087-6:2000/A1:2001 |
10.8.2002 |
Nota 3 |
Expirou (10.8.2002) |
|
CEN |
EN 13087-7:2000 Capacetes de protecção — Métodos de ensaio — Parte 7: Resistência à chama |
10.8.2002 |
— |
|
EN 13087-7:2000/A1:2001 |
10.8.2002 |
Nota 3 |
Expirou (10.8.2002) |
|
CEN |
EN 13087-8:2000 Capacetes de protecção — Métodos de ensaio — Parte 8: Propriedades eléctricas |
21.12.2001 |
— |
|
EN 13087-8:2000/A1:2005 |
6.10.2005 |
Nota 3 |
Expirou (6.10.2005) |
|
CEN |
EN 13087-10:2000 Capacetes de protecção — Métodos de ensaio — Parte 10: Resistência ao calor radiante |
21.12.2001 |
— |
|
CEN |
EN 13138-1:2003 Auxiliares de flutuação para ensino de natação — Parte 1: Requisitos de segurança e métodos de ensaio para auxiliares de flutuação a serem transportados |
6.10.2005 |
— |
|
CEN |
EN 13158:2000 Vestuário de protecção — Casacos de protecção, protectores do corpo e protectores do ombro para cavaleiros — Requisitos e métodos de ensaio |
24.2.2001 |
— |
|
CEN |
EN 13178:2000 Protecção individual dos olhos — Protectores oculares e ecrãs faciais destinados aos utilizadores de motoneves |
21.12.2001 |
— |
|
CEN |
EN 13274-1:2001 Aparelhos de protecção respiratória — Métodos de ensaio — Parte 1: Determinação da entrada parcial de contaminantes e da entrada total de contaminantes |
21.12.2001 |
— |
|
CEN |
EN 13274-2:2001 Aparelhos de protecção respiratória — Métodos de ensaio — Parte 2: Ensaios de desempenho prático |
21.12.2001 |
— |
|
CEN |
EN 13274-3:2001 Aparelhos de protecção respiratória — Métodos de ensaio — Parte 3: Determinação da resistência respiratória |
10.8.2002 |
— |
|
CEN |
EN 13274-4:2001 Aparelhos de protecção respiratória — Métodos de ensaio — Parte 4: Ensaios de chama |
10.8.2002 |
— |
|
CEN |
EN 13274-5:2001 Aparelhos de protecção respiratória — Métodos de ensaio — Parte 5: Condições climáticas |
21.12.2001 |
— |
|
CEN |
EN 13274-6:2001 Aparelhos de protecção respiratória — Métodos de ensaio — Parte 6: Determinação do teor dióxido de carbono |
10.8.2002 |
— |
|
CEN |
EN 13274-7:2002 Aparelhos de protecção respiratória — Métodos de ensaio — Parte 7: Determinação da penetração dos filtros de partículas |
28.8.2003 |
— |
|
CEN |
EN 13274-8:2002 Aparelhos de protecção respiratória — Métodos de ensaio — Parte 8: Determinação da saturação por poeiras de dolomite |
28.8.2003 |
— |
|
CEN |
EN 13277-1:2000 Equipamento de protecção para artes marciais — Parte 1: Requisitos e métodos de ensaio gerais |
24.2.2001 |
— |
|
CEN |
EN 13277-2:2000 Equipamento de protecção para artes marciais — Parte 2: Requisitos e métodos de ensaio adicionais para protectores do peito do pé, da canela e do antebraço |
24.2.2001 |
— |
|
CEN |
EN 13277-3:2000 Equipamento de protecção para artes marciais — Parte 3: Requisitos e métodos de ensaio adicionais para protectores do tronco |
24.2.2001 |
— |
|
CEN |
EN 13277-4:2001 Equipamento de protecção para artes marciais — Parte 4: Requisitos adicionais e métodos de ensaio para protectores da cabeça |
10.8.2002 |
— |
|
CEN |
EN 13277-5:2002 Equipamento de protecção para artes marciais — Parte 5: Requisitos adicionais e métodos de ensaio para protectores genitais e protectores abdominais |
10.8.2002 |
— |
|
CEN |
EN 13277-6:2003 Equipamento de protecção para artes marciais — Parte 6: Requisitos e métodos de ensaio adicionais para protectores do peito para mulheres |
21.2.2004 |
— |
|
CEN |
EN 13287:2004 Equipamento de protecção individual — Calçado — Métodos de ensaio para determinação da resistência ao escorregamento |
6.10.2005 |
— |
|
CEN |
EN 13356:2001 Acessórios de visibilidade para uso não profissional — Métodos de ensaio e requisitos |
21.12.2001 |
— |
|
CEN |
EN 13484:2001 Capacetes para utilizadores de trenós |
10.8.2002 |
— |
|
CEN |
EN 13546:2002 Vestuário de protecção — Protectores de mãos, braços, peito, abdómen, pernas, pés e genitais para guarda-redes de hóquei em campo e caneleiras para jogadores em campo — Requisitos e métodos de ensaio |
28.8.2003 |
— |
|
CEN |
EN 13567:2002 Vestuário de protecção — Protectores de mãos, braços, peito, abdómen, pernas, genitais e face para esgrimistas — Requisitos e métodos de ensaio |
28.8.2003 |
— |
|
CEN |
EN 13594:2002 Luvas de protecção para motociclistas profissionais — Requisitos e métodos de ensaio |
28.8.2003 |
— |
|
CEN |
EN 13595-1:2002 Vestuário de protecção para motociclistas profissionais — Casacos, calças e fatos de uma ou duas peças — Parte 1: Requisitos gerais |
28.8.2003 |
— |
|
CEN |
EN 13595-2:2002 Vestuário de protecção para motociclistas profissionais — Casacos, calças e fatos de uma ou duas peças — Parte 2: Método de ensaio para determinação da resistência à abrasão por impacto |
28.8.2003 |
— |
|
CEN |
EN 13595-3:2002 Vestuário de protecção para motociclistas profissionais — Casacos, calças e fatos de uma ou duas peças — Parte 3: Método de ensaio para determinação da resistência ao rebentamento |
28.8.2003 |
— |
|
CEN |
EN 13595-4:2002 Vestuário de protecção para motociclistas profissionais — Casacos, calças e fatos de uma ou duas peças — Parte 4: Método de ensaio para determinação da resistência ao corte por impacto |
28.8.2003 |
— |
|
CEN |
EN 13634:2002 Calçado de protecção para corredores profissionais de motociclos — Requisitos e métodos de ensaio |
28.8.2003 |
— |
|
CEN |
EN 13781:2001 Capacetes de protecção para condutores e passageiros de motos de neve e bobsleighs |
10.8.2002 |
— |
|
CEN |
EN 13794:2002 Aparelhos de protecção respiratória — Aparelhos de protecção respiratória isolantes autónomos de circuito fechado para evacuação — Requisitos, ensaios, marcação |
28.8.2003 |
EN 1061:1996 EN 400:1993 EN 401:1993 |
Expirou (28.8.2003) |
CEN |
EN 13819-1:2002 Protectores de ouvido — Ensaios — Parte 1: Métodos de ensaio físicos |
28.8.2003 |
— |
|
CEN |
EN 13819-2:2002 Protectores de ouvido — Ensaios — Parte 2: Métodos de ensaio acústicos |
28.8.2003 |
— |
|
CEN |
EN 13911:2004 Vestuário de protecção para bombeiros — Requisitos e métodos de ensaio para capuz de incêndio para bombeiros |
6.10.2005 |
— |
|
CEN |
EN 13949:2003 Equipamento respiratório — Aparelho de mergulho de circuito aberto para uso com Nitrox e oxigénio comprimidos — Requisitos, ensaios, marcação |
21.2.2004 |
— |
|
CEN |
EN ISO 13982-1:2004 Vestuário de protecção para utilização contra partículas sólidas — Parte 1: Requisitos de desempenho para vestuário de protecção contra produtos químicos fornecendo protecção a todo o corpo contra partículas sólidas do ar (vestuário tipo 5) (ISO 13982-1:2 |
6.10.2005 |
— |
|
CEN |
EN ISO 13982-2:2004 Vestuário de protecção para utilização contra partículas sólidas — Parte 2: Método de ensaio para a determinação da fuga, para o interior dos fatos, de partículas finas de aerossóis (ISO 13982-2:2004) |
6.10.2005 |
— |
|
CEN |
EN ISO 13995:2000 Vestuário de protecção — Propriedades mecânicas — Método de ensaio para determinação da resistência à perfuração e ao rasgo dinâmico de materiais (ISO 13995:2000) |
6.10.2005 |
— |
|
CEN |
EN ISO 13997:1999 Vestuário de protecção — Propriedades mecânicas — Determinação da resistência ao corte por objectos afiados (ISO 13997:1999) |
4.7.2000 |
— |
|
EN ISO 13997:1999/AC:2000 |
|
|
|
|
CEN |
EN ISO 13998:2003 Vestuário de protecção — Aventais, calças e peças de protecção contra cortes e golpes por facas manuais (ISO 13998:2003) |
28.8.2003 |
EN 412:1993 |
Expirou (28.8.2003) |
CEN |
EN 14021:2003 Protectores destinados a proteger os motociclistas de todo o terreno contra pedras e fragmentos — Requisitos e métodos de ensaio |
6.10.2005 |
— |
|
CEN |
EN 14052:2005 Capacetes industriais de elevado desempenho |
19.4.2006 |
— |
|
CEN |
EN 14058:2004 Vestuário de protecção — Peças de protecção contra ambientes frios |
6.10.2005 |
— |
|
CEN |
EN 14120:2003 Vestuário de protecção — Protectores de pulsos, palma da mão, joelhos e cotovelos para utilizadores de equipamento de desporto com rolamentos — Requisitos e métodos de ensaio |
21.2.2004 |
— |
|
CEN |
EN 14126:2003 Vestuário de protecção — Requisitos de desempenho e métodos de ensaio para vestuário de protecção contra agentes infecciosos |
6.10.2005 |
— |
|
CEN |
EN 14143:2003 Equipamento respiratório — Aparelho de respiração autónomo de circuito fechado para mergulho |
6.10.2005 |
— |
|
CEN |
EN 14225-1:2005 Fatos de mergulho — Parte 1 — Combinações isotérmicas — Requisitos e métodos de ensaio |
6.10.2005 |
— |
|
CEN |
EN 14225-2:2005 Fatos de mergulho — Parte 2 — Combinações estanques — Requisitos e métodos de ensaio |
6.10.2005 |
— |
|
CEN |
EN 14225-3:2005 Fatos de mergulho — Parte 3 — Fatos com sistemas activos de aquecimento e arrefecimento (sistemas) — Requisitos e métodos de ensaio |
6.10.2005 |
— |
|
CEN |
EN 14225-4:2005 Fatos de mergulho — Parte 4: Fatos de mergulho à pressão atmosférica — Requisitos relativos aos factores humanos e métodos de ensaio |
6.10.2005 |
— |
|
CEN |
EN 14325:2004 Vestuário de protecção contra produtos químicos — Métodos de ensaio e classificação do desempenho dos materiais, costuras, ligações e conjuntos de vestuário de protecção aos produtos químicos |
6.10.2005 |
— |
|
CEN |
EN 14328:2005 Vestuário de protecção — Luvas e protectores de braços de protecção contra cortes por facas eléctricas — Requisitos e métodos de ensaio |
6.10.2005 |
— |
|
CEN |
EN 14360:2004 Vestuário de protecção contra a chuva — Método de ensaio para determinar a estanqueidade à chuva de uma peça de vestuário — Impacto a fortes precipitações. |
6.10.2005 |
— |
|
CEN |
EN 14387:2004 Aparelhos de protecção respiratória — Filtros anti-gás e filtros combinados — Requisitos, ensaios, marcação |
6.10.2005 |
EN 141:2000 EN 371:1992 EN 372:1992 |
Expirou (6.10.2005) |
CEN |
EN 14404:2004 Equipamento de protecção individual — Protectores para os joelhos para trabalhos na posição ajoelhado |
6.10.2005 |
— |
|
CEN |
EN 14435:2004 Aparelhos de protecção respiratória — Aparelho de protecção respiratória autónomo de circuito aberto de ar comprimido, com semi-máscara a ser apenas utilizado com pressão positiva — Requisitos, ensaio, marcação |
6.10.2005 |
— |
|
CEN |
EN 14458:2004 Equipamento de protecção dos olhos — Ecrãs faciais e visores — para utilização com capacetes de bombeiros e serviços de ambulância e emergência |
6.10.2005 |
— |
|
CEN |
EN ISO 14460:1999 Vestuário de protecção para condutores de automóveis de competição — Protecção contra calor e chama — Requisitos de desempenho e métodos de ensaio (ISO 14460:1999) |
16.3.2000 |
— |
|
EN ISO 14460:1999/A1:2002 |
10.8.2002 |
Nota 3 |
Expirou (30.9.2002) |
|
EN ISO 14460:1999/AC:1999 |
|
|
|
|
CEN |
EN 14529:2005 Aparelhos de protecção respiratória — Aparelhos autónomos de protecção respiratória de circuito aberto a ar comprimido com meia-máscara e pressão positiva para evacuação |
19.4.2006 |
— |
|
CEN |
EN 14572:2005 Capacetes de alto desempenho para desportos hípicos |
6.10.2005 |
— |
|
CEN |
EN 14593-1:2005 Aparelhos de protecção respiratória — Aparelhos respiratórios de ar comprimido através de linha de ar, com válvula de aspiração — Parte 1: Aparelhos com máscaras completas — Requisitos, ensaios, marcação |
6.10.2005 |
EN 139:1994 |
Expirou (2.12.2005) |
CEN |
EN 14593-2:2005 Aparelhos de protecção respiratória — Aparelhos respiratórios de ar comprimido através de linha de ar, com válvula de aspiração — Parte 2: Aparelhos com meias-máscaras de pressão positiva. Requisitos, ensaios, marcação |
6.10.2005 |
EN 139:1994 |
Expirou (2.12.2005) |
EN 14593-2:2005/AC:2005 |
|
|
|
|
CEN |
EN 14594:2005 Aparelhos de protecção respiratória — Aparelhos respiratórios de ar comprimido através de linha de ar com débito contínuo — Requisitos, ensaios, marcação |
6.10.2005 |
EN 271:1995 EN 12419:1999 EN 139:1994 EN 1835:1999 EN 270:1994 |
Expirou (2.12.2005) |
EN 14594:2005/AC:2005 |
|
|
|
|
CEN |
EN 14605:2005 Vestuário de protecção contra líquidos químicos — Requisitos exigidos para vestuário cujo os elementos de ligação estão estanques a líquidos (tipo 3) e aos pulverizadores (tipo 4), incluindo os artigos de vestuário que protegem apenas certas partes do cor |
6.10.2005 |
EN 467:1995 EN 466:1995 EN 465:1995 |
Expirou (6.10.2005) |
CEN |
EN ISO 14877:2002 Vestuário de protecção para operações abrasivas de impacto utilizando abrasivos granulados (ISO 14877:2002) |
28.8.2003 |
— |
|
CEN |
EN ISO 15025:2002 Vestuário de protecção — Protecção contra o calor e a chama — Método de ensaio para a propagação de chama limitada (ISO 15025:2000) |
28.8.2003 |
EN 532:1994 |
Expirou (28.8.2003) |
CEN |
EN ISO 15027-1:2002 Fatos de imersão — Parte 1: Fatos de uso permanente — Requisitos incluindo os de segurança (ISO 15027-1:2002) |
10.4.2003 |
— |
|
CEN |
EN ISO 15027-2:2002 Fatos de imersão — Parte 2: Fatos de abandono — Requisitos incluindo os de segurança (ISO 15027-2:2002) |
10.4.2003 |
— |
|
CEN |
EN ISO 15027-3:2002 Fatos de imersão — Parte 3: Métodos de ensaio (ISO 15027-3:2002) |
10.4.2003 |
— |
|
CEN |
EN ISO 15831:2004 Vestuário — Efeitos fisiológicos — Medição do isolamento térmico com a ajuda de um manequim térmico (ISO 15831:2004) |
6.10.2005 |
— |
|
CEN |
EN ISO 17249:2004 Calçado de segurança resistente a cortes por moto-serra (ISO 17249:2004) |
6.10.2005 |
— |
|
CEN |
EN ISO 20344:2004 Equipamento de protecção individual — Métodos de ensaios para calçado (ISO 20344:2004) |
6.10.2005 |
EN 344:1992 EN 344-2:1996 |
Expirou (6.10.2005) |
EN ISO 20344:2004/AC:2005 |
|
|
|
|
CEN |
EN ISO 20345:2004 Equipamento de protecção individual — Calçado de segurança (ISO 20345:2004) |
6.10.2005 |
EN 345:1992 EN 345-2:1996 |
Expirou (6.10.2005) |
CEN |
EN ISO 20346:2004 Equipamento de protecção individual — Calçado de protecção (ISO 20346:2004) |
6.10.2005 |
EN 346-2:1996 EN 346:1992 |
Expirou (6.10.2005) |
CEN |
EN ISO 20347:2004 Equipamento de protecção individual — Calçado de trabalho (ISO 20347:2004) |
6.10.2005 |
EN 347:1992 EN 347-2:1996 |
Expirou (6.10.2005) |
CEN |
EN 24869-1:1992 Acústica — Protectores auditivos — Parte 1: Método subjectivo para a medição da atenuação sonora (ISO 4869-1:1990) |
16.12.1994 |
— |
|
CEN |
EN 24869-3:1993 Acústica — Protectores auditivos — Parte 3: Método simplificado para medição das perdas de inserção dos protectores auditivos para fins de controlo de qualidade (ISO/TR 4869-3:1989) |
16.12.1994 |
— |
|
CENELEC |
EN 50237:1997 Luvas e mangas com protecção mecânica para trabalhos eléctricos |
4.6.1999 |
— |
|
CENELEC |
EN 50286:1999 Fatos de protecção isolantes para instalações de baixa tensão |
16.3.2000 |
— |
|
CENELEC |
EN 50321:1999 Calçado electricamente isolante para trabalhos em instalações de baixa tensão |
16.3.2000 |
— |
|
CENELEC |
EN 50365:2002 Capacetes electricamente isolantes para utilização em instalações de baixa tensão |
10.4.2003 |
— |
|
CENELEC |
EN 60743:2001 Trabalhos em tensão — Terminologia para ferramentas, equipamento e dispositivos (IEC 60743:2001) |
10.4.2003 |
EN 60743:1996 Nota 2.1 |
Expirou (1.12.2004) |
CENELEC |
EN 60895:2003 Trabalhos em tensão — Fato condutor para uso até 800 kV de tensão nominal em corrente alternada e ± 600 kV em corrente contínua (IEC 60895:2002 (Modificada) |
6.10.2005 |
EN 60895:1996 Nota 2.1 |
Expirou (1.7.2006) |
CENELEC |
EN 60903:2003 Trabalhos em tensão — Luvas em material isolante (IEC 60903:2002 (Modificada)) |
6.10.2005 |
EN 60903:1992 e a sua emenda + EN 50237:1997 Nota 2.1 |
Expirou (1.7.2006) |
CENELEC |
EN 60984:1992 Protector de braços em material isolante para trabalhos em tensão (IEC 60984:1990 (Modificada)) |
4.6.1999 |
— |
|
EN 60984:1992/A11:1997 |
4.6.1999 |
Nota 3 |
Expirou (4.6.1999) |
|
EN 60984:1992/A1:2002 (IEC 60984:1990/A1:2002) |
10.4.2003 |
Nota 3 |
Expirou (6.10.2005) |
Nota 1 |
Em geral, a data de cessação da presunção de conformidade será a data de retirada («dow»), definida pelo organismo Europeu de Normalização, mas chama-se a atenção dos utilizadores destas normas para o facto de que, em certas circunstâncias excepcionais, poderá não ser assim. |
Nota 2.1 |
A nova norma (ou a norma alterada) tem o mesmo âmbito que a norma anulada ou substituída. Na data referida, a norma anulada ou substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva. |
Nota 3 |
No caso de emendas a normas, a norma aplicável é a EN CCCCC:YYYY, respectivas emendas anteriores, caso existam, e a nova emenda mencionada. A norma anulada ou substituída (coluna 3) consistirá então da EN CCCCC:YYYY e respectivas emendas anteriores, caso existam, mas sem a nova emenda mencionada. Na data referida, a norma anulada ou substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva. |
Nota 4 |
A presunção de conformidade da norma EN 420:2003 em relação ao ponto 1.2.1.1 das EESS, relativa ao conteúdo de crómio (VI) dos materiais das luvas, está sujeita ao limite de detecção do método de ensaio de crómio (VI) ser de 3 mg/kg ou inferior. |
AVISO:
— |
Qualquer informação relativa à disponibilidade de normas pode ser obtida quer junto dos organismos europeus de normalização quer junto dos organismos nacionais de normalização que figuram na lista anexa à directiva do Parlamento Europeu e do Conselho 98/34/CE (2) modificada pela Directiva 98/48/CE (3). |
— |
A publicação das referências das normas no Jornal Oficial da União Europeia não implica que elas estão disponíveis em todas as línguas comunitárias. |
— |
Esta lista substitui todas as listas anteriores publicadas no Jornal Oficial da União Europeia. A Comissão assegura a actualização da presente lista. |
Mais informação está disponível em:
http://europa.eu.int/comm/enterprise/newapproach/standardization/harmstds.
(1) OEN: Organismo Europeu de Normalização:
— |
CEN: rue de Stassart 36, B-1050 Bruxelas, Tel. (32-2) 550 08 11; fax (32-2) 550 08 19 (http://www.cenorm.be) |
— |
CENELEC: rue de Stassart 35, B-1050 Bruxelas, Tel. (32-2) 519 68 71; fax (32-2) 519 69 19 (http://www.cenelec.org) |
— |
ETSI: 650, route des Lucioles, F-06921 Sophia Antipolis, Tel. (33) 492 94 42 00; fax (33) 493 65 47 16 (http://www.etsi.org) |
(2) JO L 204 de 21.7.1998, p. 37.
(3) JO L 217 de 5.8.1998, p. 18.
2.8.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 180/88 |
Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Directiva 95/16/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho de 1995, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos ascensores
(2006/C 180/05)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(Publicação dos títulos e referências das normas harmonizadas ao abrigo da directiva)
OEN (1) |
Referência e título da norma (e documento de referência) |
Primeira publicação JO |
Referência da norma revogada e substituída |
Data da cessação da presunção de conformidade da norma revogada e substituída Nota 1 |
CEN |
EN 81-1:1998 Regras de segurança para o fabrico e instalação de ascensores — Parte 1: Ascensores eléctricos |
31.3.1999 |
— |
|
EN 81-1:1998/A2:2004 |
6.8.2005 |
Nota 3 |
Expirou (6.8.2005) |
|
EN 81-1:1998/A1:2005 |
Esta é a primeira publicação |
Nota 3 |
A data desta publicação |
|
EN 81-1:1998/AC:1999 |
|
|
|
|
CEN |
EN 81-2:1998 Regras de segurança para o fabrico e instalação de ascensores — Parte 1: Ascensores hidráulicos |
31.3.1999 |
— |
|
EN 81-2:1998/A2:2004 |
6.8.2005 |
Nota 3 |
Expirou (6.8.2005) |
|
EN 81-2:1998/A1:2005 |
Esta é a primeira publicação |
Nota 3 |
A data desta publicação |
|
EN 81-2:1998/AC:1999 |
|
|
|
|
CEN |
EN 81-28:2003 Regras de segurança para o fabrico e instalação de elevadores — Elevadores para o transporte de pessoas e mercadorias — Parte 28: Alarme remoto para elevadores e monta-cargas |
10.2.2004 |
— |
|
CEN |
EN 81-58:2003 Regras de segurança para o fabrico e instalação de ascensores — Parte 58: Portas de patamar de ascensor — Ensaios de resistência ao fogo |
10.2.2004 |
— |
|
CEN |
EN 81-70:2003 Regras de segurança para o fabrico e instalação de elevadores — Aplicações particulares para ascensores e ascensores de carga — Parte 70: Acessibilidade dos ascensores a pessoas, incluindo pessoas com deficiência |
6.8.2005 |
— |
|
EN 81-70:2003/A1:2004 |
6.8.2005 |
|
|
|
CEN |
EN 81-72:2003 Regras de segurança para o fabrico e instalação de elevadores — Aplicações particulares para ascensores e ascensores de carga — Parte 72: Ascensores para bombeiros |
10.2.2004 |
— |
|
CEN |
EN 81-73:2005 Regras de segurança para o fabrico e instalação de ascensores — Aplicações particulares para ascensores e ascensores de carga — Parte 73: Comportamento dos ascensores em caso de incêndio |
Esta é a primeira publicação |
— |
|
CEN |
EN 12016:2004 Compatibilidade electromagnética — Norma da família de produtos para ascensores, escadas mecânicas e tapetes rolantes — Imunidade |
6.8.2005 |
EN 12016:1998 |
Expirou (30.6.2006) |
CEN |
EN 12385-5:2002 Cabos de aço — Segurança — Parte 5: Cabos de cordões para elevadores |
6.8.2005 |
— |
|
CEN |
EN 13015:2001 Manutenção de elevadores e de escadas mecânicas — Regras para as instruções de manutenção |
10.2.2004 |
— |
|
Nota 1 |
Em geral, a data de cessação da presunção de conformidade será a data de retirada («dow»), definida pelo organismo Europeu de Normalização, mas chama-se a atenção dos utilizadores destas normas para o facto de que, em certas circunstâncias excepcionais, poderá não ser assim. |
Nota 3 |
No caso de emendas a normas, a norma aplicável é a EN CCCCC:YYYY, respectivas emendas anteriores, caso existam, e a nova emenda mencionada. A norma anulada ou substituída (coluna 3) consistirá então da EN CCCCC:YYYY e respectivas emendas anteriores, caso existam, mas sem a nova emenda mencionada. Na data referida, a norma anulada ou substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva. |
AVISO:
— |
Qualquer informação relativa à disponibilidade de normas pode ser obtida quer junto dos organismos europeus de normalização quer junto dos organismos nacionais de normalização que figuram na lista anexa à directiva do Parlamento Europeu e do Conselho 98/34/CE (2) modificada pela Directiva 98/48/CE (3). |
— |
A publicação das referências das normas no Jornal Oficial da União Europeia não implica que elas estão disponíveis em todas as línguas comunitárias. |
— |
Esta lista substitui todas as listas anteriores publicadas no Jornal Oficial da União Europeia. A Comissão assegura a actualização da presente lista. |
Mais informação está disponível em:
http://europa.eu.int/comm/enterprise/newapproach/standardization/harmstds.
(1) ESO: Organismo Europeu de Normalização:
— |
CEN: rue de Stassart 36, B-1050 Bruxelas, Tel. (32-2) 550 08 11; fax (32-2) 550 08 19 (http://www.cenorm.be) |
— |
CENELEC: rue de Stassart 35, B-1050 Bruxelas, Tel. (32-2) 519 68 71; fax (32-2) 519 69 19 (http://www.cenelec.org) |
— |
ETSI: 650, route des Lucioles, F-06921 Sophia Antipolis, Tel. (33) 492 94 42 00; fax (33) 493 65 47 16 (http://www.etsi.org) |
(2) JO L 204 de 21.7.1998, p. 37.
(3) JO L 217 de 5.8.1998, p. 18.
2.8.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 180/90 |
Aviso de início de um reexame intercalar parcial das medidas de compensação aplicáveis às importações de películas de poli(tereftalato de etileno) originárias da Índia
(2006/C 180/06)
A Comissão decidiu, por iniciativa própria, dar início a um reexame intercalar parcial, em conformidade com o artigo 19.o do Regulamento (CE) n.o 2026/97 do Conselho relativo à defesa contra as importações objecto de subvenções de países não membros da Comunidade Europeia (1) («regulamento de base»). O âmbito do presente reexame está limitado às subvenções no que se refere a um produtor-exportador, a Jindal Poly Films Limited.
1. Produto
O produto objecto de reexame são as películas de poli(tereftalato de etileno) originárias da Índia, normalmente declaradas nos códigos NC ex 3920 62 19 e ex 3920 62 90. Estes códigos NC são indicados a título meramente informativo.
2. Medidas em vigor
A medida actualmente em vigor sobre as importações de películas de poli(tereftalato de etileno) fabricadas pela Jindal Poly Films Limited é um direito de compensação definitivo, instituído pelo Regulamento (CE) n.o 367/2006 (2) do Conselho, sobre as importações de películas de poli(tereftalato de etileno) originárias da Índia.
3. Motivos do reexame
A Comissão dispõe de elementos de prova prima facie suficientes de que houve uma mudança das circunstâncias referentes ao subvencionamento, com base nas quais as medidas em vigor tinham sido instituídas, e que essa mudança tem um carácter duradouro.
As informações de que a Comissão dispõe indicam que a medida em vigor sobre as importações do produto objecto do reexame fabricado pela Jindal Poly Films Limited deixou de ser suficiente para compensar o subvencionamento que está a causar prejuízo. Existem provas suficientes de que o montante da subvenção subiu muito acima do direito actualmente aplicável à Jindal Poly Films Limited.
Além disso, ao que tudo indica, esta empresa goza de um conjunto de subvenções concedidas pelo Governo da Índia e por outras autoridades regionais. As subvenções consistem em regimes de benefícios destinados a indústrias localizadas em zonas económicas especiais/unidades orientadas para a exportação, no regime de créditos sobre os direitos de importação, no regime de licença antecipada/autorizações antecipadas de abatimentos, no regime aplicável aos bens de equipamento para a promoção das exportações, no regime de incentivos do Governo de Maharashtra, no regime de crédito à exportação e no regime de isenção de impostos sobre o rendimento.
Os regimes referidos são subvenções, visto que implicam uma contribuição financeira do Governo da Índia ou outras autoridades regionais e conferem um benefício à Jindal Poly Films Limited, vindo ainda, alegadamente, no seguimento das subvenções, passíveis de medidas de compensação, que têm sido concedidas a esta empresa e que estão a causar prejuízos. Ao que parece, as subvenções em causa estão subordinadas aos resultados de exportação, e, por este ou por outros motivos, têm carácter específico e são passíveis de medidas de compensação.
Tendo em conta o que precede, a Comissão considera que, no que respeita às subvenções concedidas à Jindal Poly Films Limited há elementos de prova prima facie suficientes de que as circunstâncias de subvencionamento se alteraram significativamente, devendo, por conseguinte, ser reexaminadas as medidas em vigor.
4. Processo
Tendo decidido, após consulta do Comité Consultivo, que existem elementos de prova suficientes que justificam o início de um reexame parcial intercalar ex officio, a Comissão dá início a um reexame, em conformidade com o artigo 19.o do regulamento de base.
Se se determinar que as medidas em vigor aplicáveis às importações de películas de poli(tereftalato de etileno) fabricadas pela Jindal Poly Films Limited devem ser alteradas, será igualmente conveniente reexaminar em que medida a taxa do direito aplicável às importações dos produtos fabricados por todas as restantes empresas mencionadas no n.o 2 do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 367/2006 deve ser igualmente alterada.
a) Questionários
A fim de obter as informações que considera necessárias para o inquérito, a Comissão enviará questionários à Jindal Poly Films Limited e às autoridades indianas. Estas informações e os elementos de prova pertinentes devem ser enviados à Comissão no prazo fixado no ponto 5, alínea a), do presente aviso.
b) Recolha de informações e realização de audições
Convidam-se todas as partes interessadas a apresentar as suas observações e a fornecer informações complementares às respostas ao questionário, bem como elementos de prova. Estas informações e os elementos de prova devem ser enviados à Comissão no prazo fixado no ponto 5, alínea a), do presente aviso.
Além disso, a Comissão pode ouvir as partes interessadas, desde que apresentem um pedido que demonstre que existem motivos especiais para serem ouvidas. O referido pedido deve ser apresentado no prazo fixado no ponto 5, alínea b), do presente aviso.
5. Prazos
a) Para as partes se darem a conhecer e fornecerem respostas ao questionário e quaisquer outras informações
Salvo disposição em contrário, para que as suas observações possam ser tidas em conta durante o inquérito, todas as partes interessadas devem dar-se a conhecer contactando a Comissão, apresentar as suas observações, responder ao questionário e fornecer outras informações no prazo de 40 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Jornal Oficial da União Europeia. Chama-se a atenção para o facto de o exercício da maioria dos direitos processuais previstos no regulamento de base depender de as partes se darem a conhecer no prazo acima mencionado.
b) Audições
Todas as partes interessadas podem igualmente solicitar uma audição à Comissão no mesmo prazo de 40 dias.
6. Observações por escrito, respostas ao questionário e correspondência
Todas as observações e pedidos apresentados pelas partes interessadas devem ser enviados por escrito (não em formato electrónico, salvo especificação em contrário) e indicar o nome, endereço, correio electrónico, número de telefone e de fax e/ou de telex da parte interessada. Todas as observações por escrito, nomeadamente as informações solicitadas no presente aviso, as respostas aos questionários e demais correspondência enviadas pelas partes interessadas a título confidencial devem conter a menção «Divulgação restrita» (3) e, em conformidade com o n.o 2 do artigo 29.o do regulamento de base, ser acompanhadas de uma versão não confidencial, que deverá conter a menção «Para consulta pelas partes interessadas».
Endereço da Comissão para o envio da correspondência:
Comissão Europeia |
Direcção-Geral do Comércio |
Direcção B |
Gabinete: J-79 5/16 |
B-1049 Bruxelas |
Fax: (32-2) 295 65 05 |
7. Não colaboração
Quando uma parte interessada recusar o acesso às informações necessárias, não as facultar de outro modo no prazo fixado ou impedir de forma significativa o inquérito, podem ser estabelecidas conclusões preliminares ou finais, positivas ou negativas, com base nos dados disponíveis, em conformidade com o artigo 28.o do regulamento de base.
Sempre que se verificar que uma parte interessada prestou informações falsas ou susceptíveis de induzir em erro, tais informações não serão tidas em conta, podendo ser utilizados os dados disponíveis. Se uma parte interessada não colaborar, ou colaborar apenas parcialmente, e, por conseguinte, as conclusões se basearem nos dados disponíveis, segundo o disposto no artigo 28.o do regulamento de base, o resultado poder-lhe-á ser menos favorável do que se tivesse colaborado.
(1) JO L 288 de 21.10.1997, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 461/2004 do Conselho (JO L 77 de 13.3.2004, p. 12).
(2) JO L 68 de 8.3.2006, p. 15.
(3) Esta menção significa que se trata de um documento destinado a utilização exclusivamente interna, protegido ao abrigo do disposto no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 145 de 31.5.2001, p. 43). Trata-se de um documento confidencial ao abrigo do artigo 29.o do Regulamento (CE) n.o 2026/97 do Conselho (JO L 288 de 21.1.1997, p.1) e do artigo 12.o do Acordo da OMC sobre as Subvenções e as Medidas de Compensação.
2.8.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 180/92 |
Comunicação da Comissão em conformidade com o n.o 5, alínea a), do artigo 12.o do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho, de 12 de Outubro de 1992, sobre as informações transmitidas pelas autoridades aduaneiras dos Estados-Membros no que respeita à classificação das mercadorias na nomenclatura aduaneira
(2006/C 180/07)
As informações pautais vinculativas deixam de ser válidas a partir da data em que deixam de ser compatíveis com a interpretação da nomenclatura aduaneira em consequência das seguintes medidas pautais internacionais:
Alterações às Notas Explicativas do Sistema Harmonizado e ao Compêndio de Pareceres de Classificação, aprovadas pelo Conselho de Cooperação Aduaneira (docs. CCA NC1004 — Relatório da 36.a Sessão do Comité do SH):
ALTERAÇÕES DAS NOTAS EXPLICATIVAS, QUE DEVEM SER INTRODUZIDAS EM CONFORMIDADE COM O PROCEDIMENTO PREVISTO NO ARTIGO 8.o DA CONVENÇÃO SOBRE O SH, E PARECERES DE CLASIFICAÇÃO EMITIDOS PELO COMITÉ DO SH DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DAS ALFÂNDEGAS
(36..a SESSÃO DO CSH — SETEMBRO DE 2005)
DOC. NC1004
Alterações às Notas Explicativas da Nomenclatura anexa à Convenção sobre o SH
15.17 |
L/2 |
20.09 |
L/17 |
21.02 |
L/9 |
21.06 |
L/9 |
22.01 |
L/17 |
26.21 |
L/6 |
28.38 |
L/14 |
28.41 |
L/14 |
38.08 |
L/14 |
38.24 |
L/5 |
49.07 |
L/10 |
51.10 |
L/15 |
57.03 |
L/18 |
84.79 |
L/12 |
84.81 |
L/17 |
90.18 |
L/16 |
90.19 |
L/16 |
95.04 |
L/7 |
97.05 |
L/10 |
Pareceres de classificação aprovados pelo Comité do SH
2102.20/1 |
L/3 |
3206.11/1 |
L/1 |
3824.90/13 |
L/4 |
3824.90/14 |
L/5 |
Para informação sobre estas medidas contacte a Direcção-Geral Fiscalidade e União Aduaneira da Comissão Europeia (Rue de la Loi/Wetstraat 200, B-1049 Bruxelas) ou consulte o sítio Internet desta Direcção-Geral:
http://europa.eu.int/comm/taxation_customs/customs/customs_duties/tariff_aspects/harmonised_system/index_en.htm
2.8.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 180/93 |
Notificação prévia de uma operação de concentração
(Processo n.o COMP/M.4285 — ALSO/GNT)
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(2006/C 180/08)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
1. |
A Comissão recebeu, em 25 de Julho de 2006, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 (1) através da qual a empresa ALSO Schweiz AG («ALSO», Suíça), controlada pelo grupo Schindler, adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo do conjunto da empresa GNT Holding Oy («GNT», Finlândia) através da aquisição de acções. |
2. |
As actividades das empresas em causa são:
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.4285 — ALSO/GNT, para o seguinte endereço:
|
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.
2.8.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 180/94 |
Publicação de um pedido de registo em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios
(2006/C 180/09)
A presente publicação confere um direito de oposição nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006. As declarações de oposição devem dar entrada na Comissão no prazo de seis meses a contar da data da presente publicação.
RESUMO
REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO
Pedido de registo na acepção do artigo 5.o e do n.o 2 do artigo 17.o
«OSCYPEK»
N.o CE: PL/0451/21.02.2005
DOP ( X ) IGP ( )
A presente ficha recapitulativa foi redigida a título informativo. Para obter informações mais detalhadas, as partes interessadas podem consultar a versão completa da descrição do produto, posta à disposição pelas autoridades nacionais mencionadas no ponto 1 ou pela Comissão Europeia (1).
1. Serviço compétente do Estado-Membro:
Denominação: |
Ministerstwo Rolnictwa i Rozwoju Wsi (Ministério da Agricultura e do Desenvolvimento Rural) |
||
Endereço: |
|
||
Telefone: |
(48) 22 623 27 07 |
||
Fax: |
(48) 22 623 25 03 |
||
E-mail: |
Jakub.Jasinski@minrol.gov.pl |
2. Requerente:
Denominação: |
Regionalny Związek Hodowców Owiec i Kóz (Associação Regional dos Criadores de Ovinos e de Caprinos) |
||
Endereço: |
|
||
Telefone.: |
(48) 18 266 46 21 |
||
Fax: |
(48) 18 266 46 21 |
||
E-mail: |
rzhoik@kr.home.pl |
||
Composição: |
Produtores/transformadores ( X ) outro ( ) |
3. Natureza do produto:
Categoria: 1.3 Queijos
4. Descrição do caderno de especificações e obrigações
(resumo das condições do n.o 2 do artigo 4.o)
4.1 Nome: «Oscypek»
O nome «Oscypek» responde às condições do n.o 2 do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho. A origem etimológica do nome «Oscypek» está ligada ao processo de fabrico e pode derivar de duas noções — do verbo «oszczypywać», que significa esmagar (6.a etapa do fabrico) e do nome «oszczypek», que significa uma pequena lança, em referência à forma característica do queijo. O queijo «Oscypek» está estreitamente relacionado com a área geográfica definida no ponto 4.3., o que é confirmado por numerosas referências ao produto na literatura, pelos laços naturais com a região e pelo saber-fazer dos fabricantes locais.
4.2 Descrição: O queijo «Oscypek» tem a forma de um cone de duas faces, ou de um fuso. Mede entre 17 a 23 cm de comprimento e entre 6 a 10 cm de diâmetro na sua parte mais larga, e pesa entre 0,6 a 0,8 kg. Depois de cortado, apresenta uma cor ligeiramente amarelada, mais escura junto da casca, mas uma cor esbranquiçada é igualmente aceitável. A casca é de cor de palha, luzidia, castanha clara ligeiramente luzidia. «Oscypek» é fabricado unicamente entre Maio de Setembro e só pode ser vendido inteiro.
A composição química do queijo depende da duração da fumagem e altera-se em função da estação do ano: teor em água até 44 %, teor em matéria seca de 56 %, no mínimo, e teor em lípidos na matéria seca de 38 %, no mínimo.
4.3 Área geográfica: O território no voivodato śląskie abrange:
As comunas seguintes no distrito de Cieszyn: Istebna
As comunas seguintes no distrito de Żywiec: Milówka, Węgierska Górka, Rajcze, Ujsoły, Jeleśnia e Koszarawa
O território no voivodato małopolskie abrange:
Todo o distrito de Nowy Targ e todo o distrito de Tatry
As comunas seguintes no distrito de Susk: Zawoja e Bystra Sidzina.
As comunas seguintes no distrito de Limanowa: Niedźwiedź e uma parte da comuna Kamienica situada no território do Parque Nacional de Gorczany, ao sul do rio Kamienica, bem como as seguintes localidades da comuna de Mszana Dolna: Olszówka, Raba Niżna, Łostówka, Łętowe e Lubomierz
As comunas seguintes no distrito de Nowy Sącz: Piwniczna, Muszyna e Krynica
4.4 Prova de origem: O controlo de autenticidade e qualidade do queijo «Oscypek» é efectuado em várias Etapas, desde a produção do leite até ao controlo do produto final no mercado. O controlo constitui um sistema coerente de vigilância da qualidade aceitável do produto final.
Existe uma lista das entidades dedicadas ao fabrico, na qual os produtores se registam antes de iniciar o fabrico do queijo. No centro de produção, cada um dos produtores mantém um registo, no qual anota a informação relativa ao processo de produção. Tal permite reconstituir a história de cada produto e garantir a sua rastreabilidade.
O organismo de controlo verifica a conformidade do método de produção com os cadernos de encargos. Todos os fabricantes e a associação de produtores estão sujeitos a inspecções, em conformidade com um plano de controlo que o organismo de controlo possui e aprova.
4.5 Método de obtenção:
|
Etapa 1 — Obtenção da matéria-prima — o leite de ovelha utilizado para o fabrico do queijo «Oscypek» é obtido de ovelhas da raça «Polska Owca Górska»(ovelhas de montanha de raça polaca). O leite de vaca, quando é utilizado, é obtido de vacas da raça «Polska Krowa Czerwona»(vaca vermelha polaca). |
|
Etapa 2 — Maturação a frio (acidificação) — o leite é mantido à temperatura ambiente para aumentar a acidez. |
|
Etapa 3 — Maturação a quente (acidificação) — o leite ligeiramente acidificado é misturado com o leite fresco. O teor em leite de ovelha utilizado para o fabrico de «Oscypek» não pode ser inferior a 60 %. |
|
Etapa 4 — Adição do coalho — o coalho é adicionado ao leite. |
|
Etapa 5 — Coagulação — a formação da coalhada. |
|
Etapa 6 — Corte da coalhada — esta operação é efectuada com utensílios tradicionais, por exemplo, um estilete. |
|
Etapa 7 — Sedimentação — os grãos de queijo depositam-se no fundo do recipiente. |
|
Etapa 8 — Retirada do soro de leite — até 50 % da quantidade total. |
|
Etapa 9 — Extracção do queijo — prensagem dos grãos e recolha do queijo. |
|
Etapa 10 — Prensagem — a massa do queijo é prensada com as mãos, formando-se uma bola, que em seguida é colocada num recipiente que contém soro de leite. |
|
Etapa 11– Amassadura da bola — forma-se uma bola, que é em seguida furada (aberta) com um espeto. |
|
Etapa 12 — Formação — a bola é amassada em torno de um espeto até adquirir a forma de um cone com duas faces. Na sua parte mais larga é colocado um anel. |
|
Etapa 13 — Alisamento final — depois de retirado o anel, o queijo é prensado e alisado à mão. Em seguida é colocado em água fria a fim de manter a forma assim obtida. |
|
Etapa 14 — Salmoura — até 24 horas. |
|
Etapa 15 — Secagem — os queijos são secos durante um período de 12 a 24 horas. |
|
Etapa 16 — Fumagem — maturação — o queijo é fumado em fumo frio durante um período de 3 a 7 dias. |
4.6 Relação: «Polska Owca Górska»(Ovelha polaca de montanha), cujo leite é obtido para o fabrico de «Oscypek», é um tipo melhorado da ovelha primitiva «cakla», típica dos Cárpatos Orientais e dos Balcãs. Esta raça está estreitamente relacionada com a história e a tradição da região de Podhale e do seu povo e adapta-se completamente às condições climáticas e aos sistemas tradicionais de criação nas regiões montanhosas. As ovelhas «Polska Owca Górska»(Ovelha polaca de montanha) que pastam em Podhale são, além disso, alimentadas com uma vegetação específica e muito diversificada, o que tem influência no sabor e na composição do leite e, consequentemente, confere um gosto e um aroma específico aos produtos obtidos a partir deste leite.
Quando se utiliza leite de vaca no fabrico deste queijo, apenas se pode empregar leite de vacas da raça «Polska Krowa Czerwona» (Vaca vermelha polaca), a mais antiga raça bovina da Polónia. Durante séculos, esta raça esteve ligada aos povos eslavos e até ao fim do século XVIII foi a raça mais abundante no território da Polónia. Os primeiros estábulos de vacas vermelhas polacas foram estabelecidos em 1876 em Stróża, no distrito de Limanowa. Em 1895 foi criada a Associação polaca dos criadores de bovinos vermelhos polacos, junto da Sociedade Agrícola de Cracóvia, o deu origem ao início de um trabalho sistemático de criação que permitiu a formação e o aperfeiçoamento desta raça no período 1884-1934. Estes bovinos foram reconhecidos como a única raça bovina indígena criada no território da Polónia.
A vegetação específica existente na zona de produção do queijo «Oscypek» tem igualmente uma influência considerável no gosto final do leite utilizado para o seu fabrico. Trata-se de espécies endémicas que apenas se encontram em Podhale e constituem a flora dos seus prados, pastagens e pastos de montanha.
«Oscypek» é um produto muito antigo, fabricado por pastores valacos que levavam as ovelhas a pastar aos pastos de montanha. O queijo foi introduzido em Podhale juntamente com a cultura valaca, a organização da pastagem, a disposição da «bacówka» (cabana tradicional dos pastores), a transformação do leite. A primeira menção ao fabrico de queijo em Podhale e nas zonas adjacentes é feita nos documentos relativos à fundação (locatio civitas) da localidade de Ochotnica, em Gorce. Em 1416 Dawid Wołoch (David Valachi) obteve nesse local o privilégio da fundação.
Encontra-se a primeira descrição exacta do método de fabrico do queijo nas instruções publicadas no «Estado de Slemień» . Estas foram redigidas em 1748, e em 1773 foram recopiadas, tendo a sua aplicação sido recomendada. Em 1830, Ambroży Grabowski, ao descrever a via dos habitantes das montanhas, menciona que este construíam cabanas nas montanhas para o período estival, «onde reuniam as ovelhas de toda a região e fabricavam os queijos (oszczypki)». Uma descrição mais pormenorizada da pastagem das ovelhas, da disposição da cabana e do fabrico dos queijos (incluindo os queijos «oscypki») é dada por Maria Steczkowska (1858), que descreveu igualmente pela primeira vez de forma pormenorizada os utensílios utilizados pelos pastores de Tatras no fabrico dos queijos.
O fabrico do queijo «Oscypek» está igualmente ligado às aptidões específicas e excepcionais dos «bacas» (pastores chefes). A sua experiência e saber-fazer, transmitidos de geração em geração, permitem-lhes realizar adequadamente o processo de fabrico.
4.7 Organismo de controlo:
Denominação: |
Inspekcja Jakości Handlowej Artykułów Rolno — Spożywczych (Inspecção da qualidade comercial dos produtos agro-alimentares) |
||
Endereço: |
|
||
Telefone.: |
(48) 22 623 29 00 |
||
Fax: |
(48) 22 623 29 98 |
||
E-mail: |
– |
4.8 Rotulagem: Nas embalagens de produtos destinadas à venda a designação «OSCYPEK» pode ser substituída ou completada pela designação equivalente em dialecto, «OSZCZYPEK».
Na embalagem será aposto o logótipo ou o logótipo com a menção «Denominação de Origem Protegida». É aceitável a utilização na embalagem da abreviatura «DOP». A denominação utilizada deve figurar em língua polaca. É autorizada a venda do produto sem embalagem.
4.9 Exigências nacionais: —
(1) Comissão Europeia – Direcção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural – Política da Qualidade dos Produtos Agrícolas, B-1049 Bruxelles.
2.8.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 180/98 |
Notificação prévia de uma operação de concentração
(Processo n.o COMP/M.4343 — Kraft Foods/United Biscuits)
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(2006/C 180/10)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
1. |
A Comissão recebeu, em 25 de Julho de 2006, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 (1) através da qual a empresa Kraft Foods International Inc. («Kraft Foods», EUA) adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo do conjunto da empresa United Biscuits Iberia S.L. («UB Iberia», Espanha) mediante a aquisição de acções. Devido ao facto de ter representantes seus no Conselho de Administração e de dispor de direitos de veto, a Kraft Foods tinha já um controlo (negativo) sobre a UB Iberia antes desta operação. |
2. |
As actividades das empresas em causa são:
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.4343 — Kraft Foods/United Biscuits, para o seguinte endereço:
|
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.
2.8.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 180/99 |
COMISSÃO ADMINISTRATIVA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS PARA A SEGURANÇA SOCIAL DOS TRABALHADORES MIGRANTES
Taxa de conversão monetária pela aplicação do Regulamento (CEE) n.o 574/72 do Conselho
(2006/C 180/11)
N.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 107.o do Regulamento (CEE) n.o 574/72
Período de referência: Julho de 2006
Período de aplicação: Outubro, Novembro e Dezembro de 2006
|
EUR |
CZK |
DKK |
EEK |
CYP |
LVL |
LTL |
HUF |
MTL |
PLN |
SIT |
SKK |
SEK |
GBP |
NOK |
ISK |
CHF |
1 EUR = |
1 |
28,4480 |
7,46016 |
15,6466 |
0,575000 |
0,696014 |
3,45280 |
277,490 |
0,429300 |
3,99622 |
239,647 |
38,3774 |
9,21704 |
0,687819 |
7,93862 |
94,3310 |
1,56867 |
1 CZK = |
0,0351519 |
1 |
0,262239 |
0,550008 |
0,0202124 |
0,0244662 |
0,121373 |
9,75429 |
0,0150907 |
0,140475 |
8,42404 |
1,34904 |
0,323997 |
0,0241782 |
0,279058 |
3,31591 |
0,0551418 |
1 DKK = |
0,134045 |
3,81332 |
1 |
2,09735 |
0,0770761 |
0,0932975 |
0,462832 |
37,1962 |
0,0575457 |
0,535675 |
32,1235 |
5,14431 |
1,23550 |
0,0921989 |
1,06413 |
12,6446 |
0,210273 |
1 EEK = |
0,0639116 |
1,81816 |
0,476791 |
1 |
0,0367492 |
0,0444834 |
0,220674 |
17,7348 |
0,0274373 |
0,255405 |
15,3162 |
2,45276 |
0,589076 |
0,0439596 |
0,507370 |
6,02885 |
0,100256 |
1 CYP = |
1,73913 |
49,4747 |
12,9742 |
27,2115 |
1 |
1,21046 |
6,00487 |
482,590 |
0,746609 |
6,94995 |
416,777 |
66,7433 |
16,0296 |
1,19621 |
13,8063 |
164,054 |
2,72812 |
1 LVL = |
1,43675 |
40,8727 |
10,7184 |
22,4803 |
0,826132 |
1 |
4,96082 |
398,684 |
0,616798 |
5,74158 |
344,313 |
55,1388 |
13,2426 |
0,988225 |
11,4058 |
135,530 |
2,25379 |
1 LTL = |
0,289620 |
8,23910 |
2,16061 |
4,53157 |
0,166532 |
0,201580 |
1 |
80,3665 |
0,124334 |
1,15739 |
69,4065 |
11,1149 |
2,66944 |
0,199206 |
2,29918 |
27,3201 |
0,454319 |
1 HUF = |
0,00360374 |
0,102519 |
0,0268845 |
0,0563863 |
0,00207215 |
0,00250825 |
0,0124430 |
1 |
0,00154709 |
0,0144014 |
0,863624 |
0,138302 |
0,0332158 |
0,00247872 |
0,0286087 |
0,339944 |
0,00565308 |
1 MTL = |
2,32937 |
66,2659 |
17,3775 |
36,4468 |
1,33939 |
1,62128 |
8,04286 |
646,377 |
1 |
9,30870 |
558,227 |
89,3953 |
21,4699 |
1,60219 |
18,4920 |
219,732 |
3,65402 |
1 PLN = |
0,250236 |
7,11871 |
1,86680 |
3,91535 |
0,143886 |
0,174168 |
0,864016 |
69,4379 |
0,107426 |
1 |
59,9683 |
9,60341 |
2,30644 |
0,172117 |
1,98653 |
23,6050 |
0,392538 |
1 SIT = |
0,00417281 |
0,118708 |
0,0311298 |
0,0652903 |
0,00239937 |
0,00290434 |
0,0144079 |
1,15791 |
0,00179139 |
0,0166755 |
1 |
0,160142 |
0,0384609 |
0,00287014 |
0,0331263 |
0,393625 |
0,00654577 |
1 SKK = |
0,026057 |
0,741269 |
0,194390 |
0,407704 |
0,0149828 |
0,0181361 |
0,0899697 |
7,23055 |
0,0111863 |
0,104130 |
6,24448 |
1 |
0,240169 |
0,0179225 |
0,206857 |
2,45798 |
0,0408749 |
1 SEK = |
0,108495 |
3,08645 |
0,809388 |
1,69757 |
0,0623845 |
0,0755139 |
0,374611 |
30,1061 |
0,0465768 |
0,433569 |
26,0004 |
4,16374 |
1 |
0,0746247 |
0,861298 |
10,23440 |
0,170193 |
1 GBP = |
1,45387 |
41,3596 |
10,8461 |
22,7481 |
0,835976 |
1,01191 |
5,01992 |
403,434 |
0,624147 |
5,80999 |
348,415 |
55,7958 |
13,4004 |
1 |
11,5417 |
137,145 |
2,28065 |
1 NOK = |
0,125966 |
3,58349 |
0,939730 |
1,97095 |
0,0724307 |
0,0876745 |
0,434937 |
34,9544 |
0,0540774 |
0,503390 |
30,1875 |
4,83426 |
1,16104 |
0,0866422 |
1 |
11,88250 |
0,197600 |
1 ISK = |
0,0106010 |
0,301576 |
0,079085 |
0,165869 |
0,00609556 |
0,00737843 |
0,036603 |
2,94166 |
0,00455100 |
0,0423639 |
2,54049 |
0,406838 |
0,0977096 |
0,00729155 |
0,084157 |
1 |
0,0166294 |
1 CHF = |
0,637482 |
18,1351 |
4,75572 |
9,97443 |
0,366552 |
0,443697 |
2,20110 |
176,895 |
0,273671 |
2,54752 |
152,770 |
24,4649 |
5,87570 |
0,438472 |
5,06073 |
60,1343 |
1 |
1. |
O Regulamento (CEE) n.o 574/72 do Conselho determina que a taxa de conversão numa moeda dos montantes expressos noutra moeda é calculada pela Comissão com base na média mensal, relativamente ao período de referência definido no n.o 2, das taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu. |
2. |
O período de referência é:
As taxas de conversão das moedas serão publicadas no segundo Jornal Oficial da União Europeia (série C) dos meses de Fevereiro, Maio, Agosto e Novembro. |