ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 180

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

49.o ano
2 de Agosto de 2006


Número de informação

Índice

Página

 

Actos adoptados em aplicação do título VI do Tratado da União Europeia

2006/C 180/1

Orçamento para 2007 da Europol (Este texto substitui o que foi publicado no Jornal Oficial C 150 de 28 de Junho de 2006, p. 1)

1

 

I   Comunicações

 

Comissão

2006/C 180/2

Taxa de juro aplicada pelo Banco Central Europeu às suas principais operações de refinanciamento a partir de 1 de Agosto de 2006: 2,81 % — Taxas de câmbio do euro

10

2006/C 180/3

Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Directiva 98/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Junho de 1998, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes às máquinas ( 1 )

11

2006/C 180/4

Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Directiva 89/686/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1989, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos equipamentos de protecção individual ( 1 )

65

2006/C 180/5

Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Directiva 95/16/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho de 1995, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos ascensores(Publicação dos títulos e referências das normas harmonizadas ao abrigo da directiva) ( 1 )

88

2006/C 180/6

Aviso de início de um reexame intercalar parcial das medidas de compensação aplicáveis às importações de películas de poli(tereftalato de etileno) originárias da Índia

90

2006/C 180/7

Comunicação da Comissão em conformidade com o n.o 5, alínea a), do artigo 12.o do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho, de 12 de Outubro de 1992, sobre as informações transmitidas pelas autoridades aduaneiras dos Estados-Membros no que respeita à classificação das mercadorias na nomenclatura aduaneira

92

2006/C 180/8

Notificação prévia de uma operação de concentração (Processo n.o COMP/M.4285 — ALSO/GNT) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

93

2006/C 180/9

Publicação de um pedido de registo em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

94

2006/C 180/0

Notificação prévia de uma operação de concentração (Processo n.o COMP/M.4343 — Kraft Foods/United Biscuits) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

98

2006/C 180/1

Comissão administrativa das Comunidades Europeias para a segurança social dos trabalhadores migrantes — Taxa de conversão monetária pela aplicação do Regulamento (CEE) n.o 574/72 do Conselho

99

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


Actos adoptados em aplicação do título VI do Tratado da União Europeia

2.8.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 180/1


Orçamento para 2007 da Europol (1)

(Este texto substitui o que foi publicado no Jornal Oficial C 150 de 28 de Junho de 2006, p. 1)

(2006/C 180/01)

Europol

Título

Capítulo

Artigo

Designação

Execução 2005

(EUR)

Orçamento 2006 (2)

(EUR)

Orçamento 2007

(EUR)

Observações

1

RECEITAS

 

 

 

 

10

Contribuições

 

 

 

 

100

Contribuições dos Estados-Membros

48 666 232

51 957 486

55 296 814

Do montante para 2007, 3,03 milhões de euros estão previstos para cobrir os custos do pagamento dos retroactivos dos salários e do eventual concurso para a rede VPN e o custo associado derivado do funcionamento paralelo das duas redes. Sem prejuízo do n.o 1 do artigo 38.o do Regulamento Financeiro, este montante será mobilizado apenas quando o Conselho de Administração o decidir por unanimidade.

101

Saldo do exercício financeiro t-2

8 444 418

8 247 514

9 472 186

 

 

Total Capítulo 10

57 110 650

60 205 000

64 769 000

 

11

Outras receitas

 

 

 

 

110

Juros

956 100

1 200 000

1 000 000

 

111

Receitas dos impostos cobrados ao pessoal da Europol

1 828 628

1 945 000

2 025 000

 

112

Diversos

81 509

200 000

100 000

 

 

Total Capítulo 11

2 866 238

3 345 000

3 125 000

 

12

Contribuições de terceiros

 

 

 

 

120

Contribuição do BCE para investigações em matéria de contrafacção

p.m.

 

121

Projecto financiado pela Comissão Europeia e outras partes envolvidas

p.m.

p.m.

Sem prejuízo do artigo 35.o da Convenção Europol e do artigo 16.o do Regulamento Financeiro, o Conselho de Administração pode, deliberando por unanimidade com base em proposta do Director, alterar o montante das dotações, desde que a receita total cubra a despesa total (ver artigo 321.o). Este artigo pode também incluir contribuições de participantes. A contribuição própria da Europol para quaisquer projectos será financiada a partir de outros artigos.

122

Outras contribuições de terceiros

p.m.

Sem prejuízo do artigo 35.o da Convenção Europol e do artigo 16.o do Regulamento Financeiro, o Conselho de Administração pode, deliberando por unanimidade com base em proposta do Director, alterar o montante das dotações, desde que a receita total cubra a despesa total (ver artigo 322.o). Este artigo pode também incluir contribuições de participantes. A contribuição própria da Europol para quaisquer projectos será financiada a partir de outros artigos.

 

Total Capítulo 12

p.m.

p.m.

 

 

TOTAL DO TÍTULO 1

59 976 888

63 550 000

67 894 000

 

2

PESSOAL

 

 

 

 

20

Custos relacionados com salários

 

 

 

Consultar Anexo A. Este capítulo compreende também o pessoal temporário recrutado a partir de agências ou de empresas de consultoria, nos casos em que preencham vagas, bem como os estagiários.

200

Agentes da Europol

31 276 129

35 650 000

39 406 000

 

201

Agentes locais

497 946

620 000

550 000

 

202

Adaptações de vencimentos

1 200 000

640 000

Este montante será utilizado apenas para o financiamento do pagamento dos retroactivos.

Ver artigo 100.o e Anexo C.

 

Total Capítulo 20

31 774 075

37 470 000

40 596 000

 

21

Outros custos relacionados com pessoal

 

 

 

 

210

Recrutamento

146 708

350 000

314 000

 

211

Formação do pessoal da Europol

270 913

550 000

525 000

Em resultado da mudança da estrutura orçamental em 2006, para 2005 este artigo inclui igualmente um montante de 16 807 euros para formação do antigo artigo 603.o («Outros custos relativos à equipa de projecto»).

 

Total Capítulo 21

417 621

900 000

839 000

 

 

TOTAL DO TÍTULO 2

32 191 696

38 370 000

41 435 000

 

3

OUTRAS DESPESAS

 

 

 

 

30

Despesas inerentes à actividade

 

 

 

 

300

Reuniões

599 674

960 000

870 000

Em resultado da mudança da estrutura orçamental em 2006, para 2005 este artigo inclui igualmente um montante de 17 197 euros do antigo 601.o («Outros custos relativos à equipa de projecto»).

301

Traduções

630 687

645 000

749 000

 

302

Tipografia

132 518

355 000

260 000

 

303

Viagens

816 687

1 330 000

1 170 000

Em resultado da mudança da estrutura orçamental em 2006, para 2005 este artigo inclui igualmente um montante de 1 791 euros do antigo artigo 603.o («Outros custos relativos à equipa de projecto»).

304

Estudos, consultoria (que não TIC)

424 502

150 000

110 000

 

305

Formação especializada

19 481

65 000

85 000

Este artigo designava-se «Formação». A designação foi modificada a fim de evitar mal-entendidos entre este artigo e o artigo 211.o.

306

Equipamento técnico

18 072

40 000

10 000

 

307

Subsídios operacionais

150 000

150 000

 

 

Total Capítulo 30

2 641 621

3 695 000

3 404 000

 

31

Apoio Geral

 

 

 

 

310

Despesas com o edifício

726 780

1 020 000

1 100 000

 

311

Viaturas

162 284

175 000

225 000

 

314

Documentação e fontes abertas

448 255

425 000

400 000

 

315

Subsídios

476 353

720 000

550 000

 

316

Outras aquisições

150 612

200 000

210 000

 

317

Outras despesas de funcionamento

368 812

410 000

450 000

Em resultado da mudança da estrutura orçamental em 2006, para 2005 este artigo inclui igualmente um montante de 3 410 euros para outras despesas do antigo artigo 603.o («Outros custos relativos à equipa de projectos»).

318

Novo edifício

500 000

220 000

 

 

Total Capítulo 31

2 333 096

3 450 000

3 155 000

 

32

Despesas financiadas por terceiros

 

 

 

 

320

Despesas por conta do BCE para investigações em matéria de contrafacção

p.m.

 

321

Despesas de projecto financiadas pela Comissão Europeia e outras partes envolvidas

p.m.

p.m.

Sem prejuízo do artigo 35.o da Convenção Europol e do artigo 16.o do Regulamento Financeiro, o Conselho de Administração pode, deliberando por unanimidade com base em proposta do Director, alterar o montante das dotações, desde que a receita total cubra a despesa total (ver artigo 121.o). A contribuição própria da Europol para quaisquer projectos será financiada a partir de outros artigos.

Este artigo destina-se às despesas relacionadas com projectos financiados por programas comunitários.

322

Despesas financiadas por outros terceiros

p.m.

p.m.

Sem prejuízo do artigo 35.o da Convenção Europol e do artigo 16.o do Regulamento Financeiro, o Conselho de Administração pode, deliberando por unanimidade com base em proposta do Director, alterar o montante das dotações, desde que a receita total cubra a despesa total (ver artigo 122.o). A contribuição própria da Europol para quaisquer projectos será financiada a partir de outros artigos.

 

Total Capítulo 32

p.m.

p.m.

 

 

TOTAL DO TÍTULO 3

4 974 717

7 145 000

6 559 000

 

4

INSTÂNCIAS E ÓRGÃOS

 

 

 

 

40

Custos relacionados com salários

 

 

 

Ver Anexo A. Este capítulo compreende também o pessoal temporário recrutado a partir de agências ou de empresas de consultoria, nos casos em que preencham vagas, bem como os estagiários.

400

Agentes da Europol

754 947

825 000

900 000

 

401

Agentes locais

p.m.

p.m.

 

402

Adaptações de vencimentos

30 000

15 000

Este montante será utilizado apenas para o financiamento do pagamento dos retroactivos.

Ver artigo 100.o e Anexo C.

 

Total Capítulo 40

754 947

855 000

915 000

 

41

Outras despesas de funcionamento

 

 

 

 

410

Conselho de Administração

1 533 232

1 800 000

2 145 000

 

411

Instância Comum de Controlo

401 993

1 135 000

970 000

O montante para 2005 inclui 85 000 euros para «Custos dos Recursos» que, na antiga estrutura orçamental estavam incluídos no artigo referente à Instância Comum de Controlo.

412

Custos dos recursos

p.m.

p.m.

Foi criado um fundo para cobrir os Custos dos Recursos dos exercícios de 2004 e 2005. O montante do fundo (actualmente 170 000 euros) é revisto anualmente.

413

Auditor Financeiro

1 466

10 000

8 000

 

414

Comissão Mista de Revisão

32 167

50 000

52 000

 

415

Task force dos chefes de polícia

175 000

100 000

 

 

Total Capítulo 41

1 968 858

3 170 000

3 275 000

 

 

TOTAL DO TÍTULO 4

2 723 805

4 025 000

4 190 000

 

6

TIC (incluindo TECS)

 

 

 

 

62

Tecnologias da Informação e da Comunicação (TIC)

 

 

 

 

620

Tecnologia da informação

2 340 622

2 900 000

2 900 000

Antigo artigo 312.

621

Tecnologia da comunicação

5 070 383

4 810 000

7 735 000

Antigo artigo 313.o. Este montante inclui 2 375 000 euros para o concurso da nova rede VPN. Ver artigo 100.o e Anexo C.

622

Consultoria

1 892 313

3 130 000

1 970 000

Antigo artigo 602.o.

623

Análise, ligação, índice e sistemas de segurança

1 705 338

3 050 000

3 005 000

Antigo artigo 610.o.

624

Sistema de Informação

448 503

120 000

100 000

Antigo artigo 611.o.

 

Total Capítulo 62

11 457 159

14 010 000

15 710 000

 

 

TOTAL DO TÍTULO 6

11 457 159

14 010 000

15 710 000

 

 

TOTAL RECEITAS, PARTE A

59 976 888

63 550 000

67 894 000

 

 

TOTAL DESPESAS, PARTE A

51 347 377

63 550 000

67 894 000

 

 

SALDO

8 629 511

 

Estado de acolhimento

Título

Capítulo

Artigo

Designação

Execução 2005

(EUR)

Orçamento 2006

(EUR)

Orçamento 2007

(EUR)

Observações

7

RECEITAS, ESTADO DE ACOLHIMENTO

 

 

 

 

70

Contribuições

 

 

 

 

700

Contribuição do Estado de acolhimento, segurança

1 801 849

2 139 109

2 242 742

Sem prejuízo do artigo 35.o da Convenção Europol e do artigo 16.o do Regulamento Financeiro, o Conselho de Administração pode, deliberando por unanimidade com base em proposta do Director, alterar o montante das dotações, desde que a receita total cubra a despesa total (ver o capítulo 80). A proposta do Director deverá estar em conformidade com um acordo celebrado entre a Europol e o Ministério da Justiça dos Países Baixos.

701

Contribuição do Estado de acolhimento, edifícios

p.m.

p.m.

Sem prejuízo do artigo 35.o da Convenção Europol e do artigo 16.o do Regulamento Financeiro, o Conselho de Administração pode, deliberando por unanimidade com base em proposta do Director, alterar o montante das dotações, desde que a receita total cubra a despesa total (ver artigo 810.o). A proposta do Director deverá estar em conformidade com um acordo celebrado entre a Europol e o Ministério da Justiça dos Países Baixos.

702

Saldo do exercício financeiro t-2

512 351

247 891

217 258

 

 

Total Capítulo 70

2 314 200

2 387 000

2 460 000

 

71

Outras receitas

 

 

 

 

711

Diversos

p.m.

p.m.

p.m.

 

 

Total Capítulo 71

p.m.

p.m.

p.m.

 

 

TOTAL DO TÍTULO 7

2 314 200

2 387 000

2 460 000

 

8

DESPESAS, ESTADO DE ACOLHIMENTO

 

 

 

 

80

Segurança

 

 

 

 

800

Custos de segurança

2 128 803

2 387 000

2 460 000

Sem prejuízo do artigo 35.o da Convenção Europol e do artigo 16.o do Regulamento Financeiro, o Conselho de Administração pode, deliberando por unanimidade com base em proposta do Director, alterar o montante das dotações, desde que a receita total cubra a despesa total (ver artigo 700.o). A proposta do Director deverá estar em conformidade com um acordo celebrado entre a Europol e o Ministério da Justiça dos Países Baixos.

 

Total Capítulo 80

2 128 803

2 387 000

2 460 000

 

81

Despesas com o edifício

 

 

 

 

810

Despesas com o edifício, Estado de acolhimento

p.m.

p.m.

Sem prejuízo do artigo 35.o da Convenção Europol e do artigo 16.o do Regulamento Financeiro, o Conselho de Administração pode, deliberando por unanimidade com base em proposta do Director, alterar o montante das dotações, desde que a receita total cubra a despesa total (ver artigo 701.o). A proposta do Director deverá estar em conformidade com um acordo celebrado entre a Europol e o Ministério da Justiça dos Países Baixos.

 

Total Capítulo 81

p.m.

p.m.

 

 

TOTAL DO TÍTULO 8

2 128 803

2 387 000

2 460 000

 

 

TOTAL RECEITAS, PARTE C

2 314 2005

2 387 000

2 460 000

 

 

TOTAL DESPESAS, PARTE C

2 128 803

2 387 000

2 460 000

 

 

SALDO, PARTE C

185 397

 

Nota: Devido ao arredondamento, os totais de 2005 poderão divergir da soma dos montantes individuais.


(1)  Adoptado pelo Conselho em 12 de Junho de 2006.

(2)  Para 2006, a transferência de dotações (doc. n.o 2220-103) e o projecto de orçamento rectificativo para o Estado de acolhimento (doc. n.o 2210-197) aprovados pelo Conselho de Administração na sua reunião de Novembro de 2005 foram tidos em consideração nos montantes.


ANEXO A

Quadro de Pessoal para 2007

Título 2, Europol

Grau

Orçamento 2006

Novos lugares

Orçamento 2007

1

1

1

2

3

3

3

3

3

4

17

1

18

5

60

3

63

6

70

4

74

7

100

5

105

8

79

2

81

9

43

1

44

10

11 (1)

1

1

12 (1)

5

5

13 (1)

Total

382

16

398

Título 4, Instâncias e órgãos

Grau

Orçamento 2006

Novos lugares

Orçamento 2007

1

2

3

4

2

2

5

2

2

6

7

1

1

2

8

2

2

9

10

11 (2)

12 (2)

13 (2)

Total

7

1

8

Total

Grau

Orçamento 2006

Novos lugares

Orçamento 2007

Total

389

17

406


(1)  Os lugares correspondentes a estes graus serão preenchidos por pessoal recrutado localmente, tal como previsto no Estatuto do Pessoal.

(2)  Os lugares correspondentes a estes graus serão preenchidos por pessoal recrutado localmente, tal como previsto no Estatuto do Pessoal.


ANEXO B

Contribuições dos Estados-Membros

Orçamento 2007

 

RNB

Percentagem do RNB 2005 — UE 25

Saldo 2005

Percentagem do RNB 2005 — UE 27

Contribuições antes do ajustamento 2005

Contribuições após o ajustamento 2005

Milhões de EUR

EUR

EUR

EUR

EUR

EUR

a

b = a: 10 584 037

c = b x 9 472 186

d = a: 10 681 753

e = d x 64 769 000

f = e- c

Áustria

237 465

2,24 %

212 519

2,22 %

1 439 873

1 227 354

Bélgica

294 174

2,78 %

263 271

2,75 %

1 783 726

1 520 456

Chipre

12 829

0,12 %

11 481

0,12 %

77 788

66 307

República Checa

82 831

0,78 %

74 129

0,78 %

502 246

428 117

Dinamarca

201 500

1,90 %

180,333

1,89 %

1 221 799

1 041 467

Estónia

8 466

0,08 %

7 577

0,08 %

51 336

43 759

Finlândia

153 201

1,45 %

137 107

1,43 %

928 934

791 827

França

1 674 679

15,82 %

1 498 754

15,68 %

10 154 446

8 655 692

Alemanha

2 227 939

21,05 %

1 993 895

20,86 %

13 509 148

11 515 254

Grécia

175 915

1,66 %

157 435

1,65 %

1 066 664

909 229

Hungria

83 277

0,79 %

74 529

0,78 %

504 953

430 424

Irlanda

125 838

1,19 %

112 619

1,18 %

763 021

650 402

Itália

1 387 559

13,11 %

1 241 796

12,99 %

8 413 489

7 171 693

Letónia

10 690

0,10 %

9 567

0,10 %

64 818

55 251

Lituânia

18 654

0,18 %

16 694

0,17 %

113 107

96 413

Luxemburgo

23 406

0,22 %

20 947

0,22 %

141 923

120 975

Malta

4 620

0,04 %

4 134

0,04 %

28 012

23 878

Países Baixos

470 129

4,44 %

420 742

4,40 %

2 850 633

2 429 891

Polónia

193 298

1,83 %

172 992

1,81 %

1 172 065

999 073

Portugal

137 655

1,30 %

123 194

1,29 %

834 674

711 479

Eslováquia

34 686

0,33 %

31 042

0,32 %

210 318

179 276

Eslovénia

27 135

0,26 %

24 285

0,25 %

164 536

140 251

Espanha

835 599

7,90 %

748 052

7,83 %

5 068 246

4 320 194

Suécia

286 576

2,71 %

256 472

2,68 %

1 737 661

1 481 189

Reino Unido

1 875 657

17,72 %

1 678 620

17,56 %

11 373 081

9 694,461

Subtotal

10 584 037

100,00 %

9 472 186

99,09 %

64 176 497

54 704 311

Bulgária

21 291

0,00 %

0,20 %

129 098

129 098

Roménia

76 425

0,00 %

0,72 %

463 404

463 404

Total Geral

10 681 753

100,00 %

9 472 186

100,00 %

64 769 000

55 296 814

 

 

 

 

 

Saldo 2005

9 472 186

 

 

 

 

 

Outras receitas

3 125 000

 

 

 

 

 

Total de receitas

67 894 000

Notas: Os montantes correspondentes às contribuições de 2007 são de carácter meramente indicativo e, de acordo com o n.o 2 do artigo 40.o do Regulamento Financeiro, serão corrigidos para cada em função da diferença entre a contribuição paga para 2005 e a contribuição necessária para financiar as despesas efectivamente realizadas em 2005. As correcções serão efectuadas aquando do pedido das contribuições para 2007, antes de 1 de Dezembro de 2006.

Os números referentes ao RNB da Bulgária são os fornecidos pela DG do Orçamento publicadas na reunião da Primavera de 2004 da DG dos Assuntos Económicos e Financeiros. Os referentes à Roménia são os publicados na reunião do Outono de 2005 da DG dos Assuntos Económicos e Financeiros. Caso a Roménia e a Bulgária não adoptem a Convenção Europol em 1 de Janeiro de 2007 o procedimento a adoptar será o descrito no anexo 2 do doc. n.o 2210-162r3 (Anexo da nota explicativa sobre o orçamento 2005 em que é exposto o procedimento a seguir relativamente às contribuições dos países aderentes).

Devido ao arredondamento, os totais poderão divergir da soma dos montantes individuais.


ANEXO C

Especificação dos montantes cuja solicitação está sujeita à aprovação unânime do Conselho de Administração

 

Artigo 202

Artigo 621

Artigo 402

Total

Pagamento dos retroactivos dos salários

640 000

15 000

655 000

Custos com a VPN

2 375 000

2 375 000

Total

640 000

2 375 000

15 000

3 030 000


I Comunicações

Comissão

2.8.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 180/10


Taxa de juro aplicada pelo Banco Central Europeu às suas principais operações de refinanciamento a partir de 1 de Agosto de 2006: 2,81 % (1)

Taxas de câmbio do euro (2)

1 de Agosto de 2006

(2006/C 180/02)

1 euro=

 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,2759

JPY

iene

146,42

DKK

coroa dinamarquesa

7,4620

GBP

libra esterlina

0,68370

SEK

coroa sueca

9,2103

CHF

franco suíÅo

1,5718

ISK

coroa islandesa

92,51

NOK

coroa norueguesa

7,8745

BGN

lev

1,9558

CYP

libra cipriota

0,5750

CZK

coroa checa

28,480

EEK

coroa estoniana

15,6466

HUF

forint

273,21

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,6960

MTL

lira maltesa

0,4293

PLN

zloti

3,9301

RON

leu

3,5481

SIT

tolar

239,67

SKK

coroa eslovaca

38,090

TRY

lira turca

1,9150

AUD

dólar australiano

1,6754

CAD

dólar canadiano

1,4457

HKD

dólar de Hong Kong

9,9174

NZD

dólar neozelandOEs

2,0680

SGD

dólar de Singapura

2,0165

KRW

won sul-coreano

1 219,70

ZAR

rand

8,8800

CNY

yuan-renminbi chinês

10,1728

HRK

kuna croata

7,2550

IDR

rupia indonésia

11 610,69

MYR

ringgit malaio

4,685

PHP

peso filipino

65,671

RUB

rublo russo

34,2190

THB

baht tailandês

48,327


(1)  Taxa aplicada a operação mais recente realizada antes da data indicada. No caso de leilão de taxa variável, a taxa de juro é a taxa marginal.

(2)  

Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


2.8.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 180/11


Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Directiva 98/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Junho de 1998, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes às máquinas

(2006/C 180/03)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(Publicação dos títulos e referências das normas harmonizadas ao abrigo da directiva)

OEN (1)

Referência e título da norma

(e documento de referência)

Primeira publicação JO

Referência da norma revogada e substituída

Data da cessação da presunção de conformidade da norma revogada e substituída

Nota 1

CEN

EN 81-3:2000

Regras de segurança para o fabrico e instalação de elevadores — Parte 3: Monta-cargas eléctricos e hidráulicos

27.11.2001

 

CEN

EN 115:1995

Regras de segurança para o fabrico e instalação de escadas mecânicas e tapetes rolantes

1.7.1995

 

EN 115:1995/A1:1998

15.10.1998

Nota 3

Expirou

(15.10.1998)

EN 115:1995/A2:2004

31.12.2005

Nota 3

Expirou

(31.12.2005)

CEN

EN 201:1997

Máquinas para matérias plásticas e borracha — Máquinas de moldar sob pressão — Requisitos de segurança

4.6.1997

 

EN 201:1997/A1:2000

20.5.2000

Nota 3

Expirou

(31.8.2000)

EN 201:1997/A2:2005

31.12.2005

Nota 3

Expirou

(31.1.2006)

CEN

EN 280:2001

Plataformas elevatórias móveis de trabalho — Cálculos de concepção — Critérios de estabilidade — Construção — Segurança — Inspecções e ensaios

14.6.2002

 

EN 280:2001/A1:2004

Esta é a primeira publicação

Nota 3

A data desta publicação

CEN

EN 289:2004

Máquinas para materiais plásticos e de borracha — Prensas — Requisitos de Segurança

31.12.2005

EN 289:1993

Expirou

(31.12.2005)

CEN

EN 294:1992

Segurança de máquinas — Distâncias de segurança para impedir que os membros superiores alcancem zonas perigosas

25.8.1993

 

EN 294:1992/AC:1993

 

 

 

CEN

EN 349:1993

Segurança de máquinas — Distâncias mínimas para evitar o esmagamento de partes do corpo humano

25.8.1993

 

CEN

EN 415-1:2000

Segurança de máquinas de embalagem — Parte 1: Terminologia e classificação de máquinas de embalagem e equipamento associado

14.6.2002

 

CEN

EN 415-2:1999

Segurança de máquinas de embalagem — Parte 2: Máquinas de embalagem de recipientes rígidos pré-formados

20.5.2000

 

CEN

EN 415-3:1999

Segurança de máquinas de embalagem — Parte 3: Máquinas de formar, encher e selar

27.11.2001

 

CEN

EN 415-4:1997

Segurança de máquinas de embalar — Parte 4: Paletisadores e despaletisadores

4.6.1997

 

CEN

EN 418:1992

Segurança de máquinas — Equipamento de paragem de emergência, aspectos funcionais — Princípios de concepção

25.8.1993

 

CEN

EN 422:1995

Máquinas para borracha e materiais plásticos — Segurança — Máquinas de moldagem por sopro para a produção de artigos ocos — Requisitos para a concepção e construção

8.8.1996

 

CEN

EN 453:2000

Máquinas para processamento de produtos alimentares — Amassadeiras — Requisitos de segurança e de higiene

10.3.2001

 

CEN

EN 454:2000

Máquinas para processamento de produtos alimentares — Batedeiras-misturadoras — Requisitos de segurança e de higiene

10.3.2001

 

CEN

EN 474-1:1994

Máquinas de terraplanagem — Segurança — Parte 1: Requisitos gerais

31.12.1994

 

EN 474-1:1994/A1:1998

15.10.1998

Nota 3

Expirou

(30.11.1998)

EN 474-1:1994/AC:1995

 

 

 

CEN

EN 474-2:1996

Máquinas para movimentação de terras — Segurança — Parte 2: Requisitos para tractores-buldozers

15.10.1996

 

CEN

EN 474-3:1996

Máquinas para movimentação de terras — Segurança — Parte 3: Requisitos para carregadoras

15.10.1996

 

CEN

EN 474-4:1996

Máquinas para movimentação de terras — Segurança — Parte 4: Requisitos para pás-carregadoras

15.10.1996

 

CEN

EN 474-5:1996

Máquinas para movimentação de terras — Segurança — Parte 5: Exigências aplicáveis às escavadoras hidráulicas

15.10.1996

 

EN 474-5:1996/AC:1997

 

 

 

CEN

EN 474-6:1996

Máquinas para movimentação de terras — Segurança — Parte 6: Exigências aplicáveis aos dumpers

15.10.1996

 

EN 474-6:1996/AC:1996

 

 

 

CEN

EN 474-7:1998

Máquinas de terraplanagem — Segurança — Parte 7: Requisitos para «scrapers»

15.10.1998

 

CEN

EN 474-8:1998

Máquinas de terraplenagem — Segurança — Parte 8: Requisitos para motoniveladoras

15.10.1998

 

CEN

EN 474-9:1998

Máquinas de terraplenagem — Segurança — Parte 9: Requisitos para instaladoras de tubagens

15.10.1998

 

EN 474-9:1998/AC:1998

 

 

 

CEN

EN 474-10:1998

Máquinas de terraplenagem — Segurança — Parte 10: Requisitos para escavadoras de valas

15.10.1998

 

EN 474-10:1998/AC:1998

 

 

 

CEN

EN 474-11:1998

Máquinas de terraplenagem — Segurança — Parte 11: Requisitos para cilindros de pés de carneiro para solos e aterros

15.10.1998

 

CEN

EN 500-1:1995

Máquinas móveis para a construção de estradas — Segurança — Parte 1: Requisitos comuns

14.2.1996

 

CEN

EN 500-2:1995

Máquinas móveis para a construção de estradas — Segurança — Parte 2: Requisitos comuns para máquinas de frezar

14.2.1996

 

CEN

EN 500-3:1995

Máquinas móveis para a construção de estradas — Segurança — Parte 3: Requisitos específicos para máquinas de estabilização de solos

14.2.1996

 

CEN

EN 500-4:1995

Máquinas móveis para a construção de estradas — Segurança — Parte 4: Requisitos específicos para compactadores de solos

14.2.1996

 

CEN

EN 528:1996

Equipamento para transporte e armazenagem de material — Segurança

28.11.1996

 

EN 528:1996/A1:2002

14.8.2003

Nota 3

Expirou

(14.8.2003)

CEN

EN 536:1999

Máquinas para construção de estradas — Centrais de produção de misturas betuminosas — Requisitos de segurança

5.11.1999

 

CEN

EN 547-1:1996

Segurança de máquinas — Medidas do corpo humano — Parte 1: Princípios de determinação das dimensões requeridas pelas aberturas destinadas à passagem do corpo nas máquinas

22.3.1997

 

CEN

EN 547-2:1996

Segurança de máquinas — Medidas do corpo humano — Parte 2: Princípios para a determinação das dimensões exigidas para as aberturas de acesso

22.3.1997

 

CEN

EN 547-3:1996

Segurança de máquinas — Medidas do corpo humano — Parte 3: Dados antropométricos

22.3.1997

 

CEN

EN 563:1994

Segurança de máquinas — Temperaturas de superfícies acessíveis — Factores ergonómicos para a fixação dos valores-limite de temperaturas nas superfícies quentes

31.12.1994

 

EN 563:1994/A1:1999

15.4.2000

Nota 3

Expirou

(15.4.2000)

EN 563:1994/A1:1999/AC:2000

 

 

 

CEN

EN 574:1996

Segurança de máquinas — Dispositivos de comando bimanual Aspectos funcionais — Princípios de concepção

22.3.2000

 

CEN

EN 609-1:1999

Máquinas agrícolas e florestais — Segurança dos rachadores de lenha — Parte 1: Rachadores de cunha

11.6.1999

 

EN 609-1:1999/A1:2003

31.12.2005

Nota 3

Expirou

(31.12.2005)

CEN

EN 609-2:1999

Máquinas agrícolas e florestais — Segurança dos rachadores de lenha — Parte 2: Rachadores de parafuso

15.4.2000

 

CEN

EN 614-1:1995

Segurança de máquinas — Princípios de concepção ergonómica — Parte 1: Terminologia e princípios gerais

14.2.1996

 

CEN

EN 614-2:2000

Segurança de máquinas — Princípios de concepção ergonómica — Parte 2: Interacções entre a concepção de máquinas e as tarefas de trabalho

10.3.2001

 

CEN

EN 617:2001

Equipamentos e sistemas de movimentação contínua — Requisitos de segurança e de CEM para os equipamentos de armazenagem de produtos a granel em silos, paióis, reservatórios e tremonhas

14.6.2002

 

CEN

EN 618:2002

Equipamentos e sistemas de movimentação contínua — Requisitos de segurança e de CEM para os equipamentos de movimentação mecânica de produtos a granel, com excepção dos transportadores de correia fixos

24.6.2003

 

CEN

EN 619:2002

Equipamentos e sistemas de movimentação contínua — Requisitos de segurança e de CEM para os equipamentos de manutenção mecânica de cargas isoladas

14.8.2003

 

CEN

EN 620:2002

Equipamentos e sistemas de movimentação contínua — Requisitos de segurança e de CEM para os transportadores de correia fixos para os produtos a granel

24.6.2003

 

CEN

EN 626-1:1994

Segurança de máquinas — Redução dos riscos para a saúde provocados por substâncias perigosas emitidas pelas máquinas — Parte 1: Princípios e especificações para os fabricantes de máquinas

14.2.1996

 

CEN

EN 626-2:1996

Segurança de máquinas — Redução do risco para a saúde proveniente de substâncias perigosas emitidas pela máquina — Parte 2: Metodologia para procedimentos de verificação

28.11.1996

 

CEN

EN 627:1995

Regras para o registo de ocorrências e vigilância de ascensores, escadas mecânicas e tapetes rolantes

28.11.1996

 

CEN

EN 632:1995

Máquinas agrícolas — Ceifeiras-debulhadoras e colhedores de forragem — Segurança

8.8.1996

 

CEN

EN 690:1994

Máquinas agrícolas — Distribuidores de estrume — Segurança

1.7.1995

 

CEN

EN 692:2005

Prensas mecânicas — Segurança

Esta é a primeira publicação

EN 692:1996

A data desta publicação

CEN

EN 693:2001

Máquinas-ferramenta — Segurança — Prensas hidráulicas

27.11.2001

 

CEN

EN 703:2004

Máquinas agrícolas — Desensiladoras, carregadoras e/ou colhedoras e distribuidoras — Segurança

31.12.2005

EN 703:1995

Expirou

(31.12.2005)

CEN

EN 704:1999

Máquinas agrícolas — Enfardadeiras — Segurança

11.6.1999

 

CEN

EN 706:1996

Máquinas agrícolas — Despampanadeiras — Segurança

22.3.1997

 

CEN

EN 707:1999

Máquinas agrícolas — Distribuidores de chorume — Segurança

5.11.1999

 

CEN

EN 708:1996

Máquinas agrícolas — Máquinas de preparação e trabalho do terreno com órgãos activos animados — Segurança

8.5.1997

 

EN 708:1996/A1:2000

16.6.2000

Nota 3

Expirou

(30.9.2000)

CEN

EN 709:1997

Máquinas agrícolas e florestais — Motocultivadores com fresa, motoenxadas e motoenxadas com roda(s) motrize(s) — Segurança

23.10.1997

 

EN 709:1997/A1:1999

15.4.2000

Nota 3

Expirou

(15.4.2000)

CEN

EN 710:1997

Requisitos de segurança para máquinas, instalações de fundição e equipamento associado, destinado à produção de peças moldadas e ao fabrico de machos

13.3.1998

 

CEN

EN 741:2000

Equipamentos e sistemas de manejo contínuo — Requisitos de segurança para os sistemas e seus componentes para o manejo pneumático dos produtos a granel

27.11.2001

 

CEN

EN 745:1999

Máquinas agrícolas — Gadanheiras rotativas e gadanheiras-trituradoras — Segurança

11.6.1999

 

CEN

EN 746-1:1997

Equipamentos térmicos industriais — Parte 1: Requisitos gerais de segurança

4.6.1997

 

CEN

EN 746-2:1997

Equipamentos térmicos industriais — Parte 2: Requisitos de segurança relativos à combustão e à manutenção de combustíveis

4.6.1997

 

CEN

EN 746-3:1997

Equipamentos térmicos industriais — Parte 3: Requisitos de segurança para geração e utilização de gases atmosféricos

4.6.1997

 

CEN

EN 746-4:2000

Equipamentos térmicos industriais — Parte 4: Requisitos particulares de segurança para os equipamentos térmicos de galvanização a quente

16.6.2000

 

CEN

EN 746-5:2000

Equipamentos térmicos industriais — Parte 5: Requisitos particulares de segurança para os equipamentos térmicos com banho de sal

27.11.2001

 

CEN

EN 746-8:2000

Equipamentos térmicos industriais — Parte 8: Requisitos particulares de segurança para os equipamentos de têmpera

27.11.2001

 

CEN

EN 774:1996

Máquinas para jardinagem — Corta-sebes portáteis com motor incorporado — Segurança

15.10.1996

 

EN 774:1996/A1:1997

8.5.1997

Nota 3

Expirou

(31.8.1997)

EN 774:1996/A2:1997

23.10.1997

Nota 3

Expirou

(31.12.1997)

EN 774:1996/A3:2001

27.11.2001

Nota 3

Expirou

(27.11.2001)

CEN

EN 775:1992

A manipulação dos robots industriais — Segurança (ISO 10218:1992 modificada)

25.8.1993

 

EN 775:1992/AC:1993

 

 

 

CEN

EN 786:1996

Equipamento de jardinagem — Corta-relvas e corta-bordaduras eléctricos portáteis e com operador apeado — Segurança mecânica

15.10.1996

 

EN 786:1996/A1:2001

27.11.2001

Nota 3

Expirou

(27.11.2001)

EN 786:1996/AC:1996

 

 

 

CEN

EN 791:1995

Plataformas de perfuração — Segurança

8.8.1996

 

CEN

EN 792-1:2000

Máquinas portáteis não eléctricas — Requisitos de segurança — Parte 1: Máquinas portáteis de montagem através de elementos de fixação não roscados

27.11.2001

 

CEN

EN 792-2:2000

Máquinas portáteis não eléctricas — Requisitos de segurança — Parte 2: Máquinas de corte e de serra

27.11.2001

 

CEN

EN 792-3:2000

Máquinas portáteis não eléctricas — Requisitos de segurança — Parte 3: Furadoras e máquinas de roscagem

27.11.2001

 

CEN

EN 792-4:2000

Máquinas portáteis não eléctricas — Requisitos de segurança — Parte 4: Máquinas portáteis não rotativas e de percussão

27.11.2001

 

CEN

EN 792-5:2000

Máquinas portáteis não eléctricas — Requisitos de segurança — Parte 5: Furadoras de percussão rotativas

27.11.2001

 

CEN

EN 792-6:2000

Máquinas portáteis não eléctricas — Requisitos de segurança — Parte 6: Máquinas portáteis de montagem através de elementos de fixação roscados

27.11.2001

 

CEN

EN 792-7:2001

Ferramentas não eléctricas manuais e portáteis — Requisitos de segurança — Parte 7: Mós

14.6.2002

 

CEN

EN 792-8:2001

Máquinas portáteis não-eléctricas — Requisitos de segurança — Parte 8: Polidoras e lustradoras

14.6.2002

 

CEN

EN 792-9:2001

Máquinas portáteis não-eléctricas — Requisitos de segurança — Parte 9: Rectificadoras de ferramentas

14.6.2002

 

CEN

EN 792-10:2000

Máquinas portáteis não eléctricas — Requisitos de segurança — Parte 10: Máquinas portáteis de compressão

27.11.2001

 

CEN

EN 792-11:2000

Máquinas portáteis não eléctricas — Requisitos de segurança — Parte 11: Corte e guilhotina

27.11.2001

 

CEN

EN 792-12:2000

Máquinas portáteis não eléctricas — Requisitos de segurança — Parte 12: Serras pequenas circulares, oscilantes e alternantes

27.11.2001

 

CEN

EN 792-13:2000

Máquinas portáteis não eléctricas — Requisitos de segurança — Parte 13: Máquinas de aparafusar

27.11.2001

 

CEN

EN 809:1998

Bombas e unidades de bombagem para líquidos — Requisitos comuns de segurança

15.10.1998

 

EN 809:1998/AC:2001

 

 

 

CEN

EN 811:1996

Segurança de máquinas — Distâncias de segurança para evitar que as zonas perigosas possam ser alcançadas pelos membros inferiores

8.5.1997

 

CEN

EN 815:1996

Segurança de máquinas, não blindadas, de perfuração de túneis e de máquinas de perfuração de rocha

22.3.1997

 

EN 815:1996/A1:2005

31.12.2005

Nota 3

Expirou

(31.12.2005)

CEN

EN 818-1:1996

Corrente de elo curto para aparelhos de elevação — Segurança — Parte 1: Condições gerais de aceitação

15.10.1996

 

EN 818-1:1996/AC:1996

 

 

 

CEN

EN 818-2:1996

Corrente de elo curto para aparelhos de elevação — Segurança — Parte 2:Corrente de tolerância média para estropos de corrente — Grau 8

28.11.1996

 

CEN

EN 818-3:1999

Corrente de elo curto para aparelhos de elevação — Segurança — Parte 3: Corrente de tolerância média para estropos de corrente — Grau 4 -

10.3.2001

 

CEN

EN 818-4:1996

Corrente de elo curto para aparelhos de elevação — Segurança — Parte 4: Estropos de corrente — Grau 8

28.11.1996

 

CEN

EN 818-5:1999

Corrente de elo curto para aparelhos de elevação — Segurança — Parte 5: Estropos em corrente — Grau 4

10.3.2001

 

CEN

EN 818-6:2000

Corrente de elo curto para aparelhos de elevação — Segurança — Parte 6: Estropos em corrente — Especificação da informação, para a utilização e a manutenção a fornecer pelo fabricante

10.3.2001

 

CEN

EN 818-7:2002

Corrente de elo curto para aparelhos de elevação — Segurança — Parte 7: Corrente de tolerância fina para elevação, grau T (tipos T, DAT e DT)

14.6.2002

 

CEN

EN 836:1997

Máquinas para jardinagem — Corta relvas com motor — Segurança

4.6.1997

 

EN 836:1997/A1:1997

13.3.1998

Nota 3

Expirou

(30.4.1998)

EN 836:1997/A2:2001

27.11.2001

Nota 3

Expirou

(27.11.2001)

EN 836:1997/A3:2004

31.12.2005

Nota 3

Expirou

(31.12.2005)

EN 836:1997/AC:2006

 

 

 

CEN

EN 842:1996

Segurança de máquinas — Sinais visuais de perigo — Requisitos gerais, concepção e ensaios

28.11.1996

 

CEN

EN 848-1:1998

Segurança de máquinas para trabalhar madeira — Máquinas de fresar uma face com ferramenta rotativa — Parte 1: Tupias de árvore vertical

15.10.1998

 

EN 848-1:1998/A1:2000

10.3.2001

Nota 3

Expirou

(10.3.2001)

CEN

EN 848-2:1998

Segurança de máquinas para o trabalho da madeira — Máquinas de fresar sobre uma face com ferramenta rotativa — Parte 2: Fresadora monoárvore de alimentação manual/mecanizada

15.10.1998

 

CEN

EN 848-3:1999

Segurança de máquinas para trabalhar madeira — Máquinas de fresar uma face com ferramenta rotativa — Parte 3: Máquinas de fresar e furar por comando numérico

15.4.2000

 

CEN

EN 859:1997

Segurança de máquinas para trabalhar madeira — Máquinas de aplainar com avanço manual

13.3.1998

 

CEN

EN 860:1997

Segurança de máquinas para trabalhar madeira — Desengrossadeiras

23.10.1997

 

CEN

EN 861:1997

Segurança de máquinas para trabalhar madeira — Máquinas combinadas de aplainar e desengrossar

13.3.1998

 

CEN

EN 869:1997

Requisitos de segurança para unidades de alta pressão para moldar metais

13.3.1998

 

CEN

EN 894-1:1997

Segurança de máquinas — Requisitos ergonómicos para a concepção de dispositivos de sinalização e órgãos de controlo — Parte 1: Princípios gerais das interacções humanas e dos dispositivos de sinalização e órgãos de controlo

13.3.1998

 

CEN

EN 894-2:1997

Segurança de máquinas — Requisitos ergonómicos para a concepção de dispositivos de sinalização e órgãos de controlo — Parte 2: Dispositivos de sinalização

13.3.1998

 

CEN

EN 894-3:2000

Segurança de máquinas — Princípios ergonómicos para a concepção dos dispositivos de sinalização e dos órgãos de serviço — Parte 3: Órgãos de serviço

27.11.2001

 

CEN

EN 907:1997

Máquinas agrícolas e florestais — Pulverizadores e distribuidores de fertilizantes líquidos — Segurança

23.10.1997

 

CEN

EN 908:1999

Máquinas agrícolas e florestais — Canhões enroladores de rega — Segurança

11.6.1999

 

CEN

EN 909:1998

Máquinas agrícolas e florestais — Máquinas para rega dos tipos pivot e rampas de translação — Segurança

11.6.1999

 

CEN

EN 930:1997

Calçado, produtos e imitações de couro — Máquinas de desbaste, de decapagem, de polir e de desvirar — Requisitos de segurança

13.3.1998

 

EN 930:1997/A1:2004

31.12.2005

Nota 3

Expirou

(31.12.2005)

CEN

EN 931:1997

Máquinas de fabrico de calçado — Máquinas de montar — Requisitos de segurança

13.3.1998

 

EN 931:1997/A1:2004

31.12.2005

Nota 3

Expirou

(31.12.2005)

CEN

EN 940:1997

Segurança de máquinas para trabalhar madeira — Máquinas combinadas para trabalhar madeira

23.10.1997

 

EN 940:1997/AC:1997

 

 

 

CEN

EN 953:1997

Segurança de máquinas — Protectores — Exigências gerais para a concepção e fabrico de protectores fixos e móveis

13.3.1998

 

CEN

EN 954-1:1996

Segurança de máquinas — Requisitos gerais dos sistemas de comando relativos à segurança — Parte 1: Princípios gerais de projecto

8.5.1997

 

CEN

EN 972:1998

Máquinas de curtir — Máquinas de cilindros alternativos — Requisitos de segurança

15.10.1998

 

CEN

EN 981:1996

Segurança de máquinas — Sistema de sinais auditivos e visuais de perigo e de informação

8.5.1997

 

CEN

EN 982:1996

Segurança de máquinas — Requisitos de segurança relativos aos sistemas de transmissão hidráulicos e pneumáticos e seus componentes — Hidráulica

15.10.1996

 

CEN

EN 983:1996

Segurança de máquinas — Requisitos de segurança para sistemas e componentes de transmissões hidráulicas e pneumáticas — Pneumática

15.10.1996

 

CEN

EN 996:1995

Equipamento de compactação — Requisitos de segurança

15.10.1996

 

EN 996:1995/A1:1999

11.6.1999

Nota 3

Expirou

(31.7.1999)

EN 996:1995/A2:2003

20.4.2004

Nota 3

Expirou

(20.4.2004)

EN 996:1995/A1:1999/AC:1999

 

 

 

CEN

EN 999:1998

Segurança de máquinas — Posicionamento de equipamento de protecção em relação ás velocidades de aproximação das partes do corpo humano

11.6.1999

 

CEN

EN 1005-1:2001

Segurança de máquinas. Desempenho físico humano. Parte 1: Termos e definições

14.6.2002

 

CEN

EN 1005-2:2003

Segurança de máquinas — Desempenho físico humano — Parte 2: Operação manual de máquinas e peças componentes de máquinas

20.4.2004

 

CEN

EN 1005-3:2002

Segurança de máquinas — Desempenho físico humano — Parte 3: Forças limite recomendadas para operações de máquinas

14.6.2002

 

CEN

EN 1005-4:2005

Segurança de máquinas — Desempenho físico humano — Parte 4: Avaliação das posturas e movimentos no trabalho em relação com as máquinas

31.12.2005

 

CEN

EN 1010-1:2004

Segurança de máquinas — Requisitos de segurança para a concepção e construção de máquinas de impressão e de transformação do papel — Parte 1: Requisitos comuns

31.12.2005

 

CEN

EN 1010-2:2006

Segurança de máquinas — Requisitos de segurança para a concepção e construção de máquinas de impressão e de transformação do papel — Parte 2: Máquinas de impressão e envernizamento, incluindo equipamento de pré–impressão

Esta é a primeira publicação

 

CEN

EN 1010-3:2002

Segurança de máquinas — Requisitos de segurança para a concepção e construção de máquinas de impressão e de transformação do papel — Parte 3: Máquinas de cortar

14.8.2003

 

CEN

EN 1010-4:2004

Segurança de máquinas — Requisitos de segurança para a concepção e construção de máquinas de impressão e de transformação do papel — Parte 4: Máquinas de encadernação, de transformação e de acabamento do papel

31.12.2005

 

CEN

EN 1010-5:2005

Segurança de máquinas — Requisitos de segurança para a concepção e construção de máquinas de impressão e de transformação do papel — Parte 5 — Máquinas para a produção de cartão ondulado e máquinas para transformação de cartão liso e ondulado

31.12.2005

 

CEN

EN 1012-1:1996

Compressores e bombas de vácuo — Requisitos de segurança — Parte 1: Compressores

15.10.1996

 

CEN

EN 1012-2:1996

Compressores e bombas de vácuo — Requisitos de segurança — Parte 2: Bombas de vácuo

15.10.1996

 

CEN

EN 1028-1:2002

Bombas de combate a incêndios — Bombas centrífugas de combate a incêndio com dispositivo de engodamento — Parte 1: Classificação — Requisitos gerais e de segurança

14.8.2003

 

CEN

EN 1028-2:2002

Bombas de combate a incêndios — Bombas centrífugas de combate a incêndio com dispositivo de engodamento — Parte 2: Verificação dos requisitos gerais de segurança

14.8.2003

 

CEN

EN 1032:2003

Vibrações mecânicas — Ensaio de máquinas móveis para determinação do valor da emissão de vibração

31.12.2005

EN 1032:1996

Expirou

(31.12.2005)

CEN

EN 1034-1:2000

Segurança de máquinas — Requisitos de segurança para a concepção e a construção de máquinas de fabrico e de acabamento de papel — Parte 1: Requisitos comuns

31.12.2005

 

CEN

EN 1034-2:2005

Segurança de máquinas — Requisitos de segurança para o projecto e construção de máquinas de fabricação e acabamento de papel — Parte 2: Tambores descascadores

Esta é a primeira publicação

 

 

CEN

EN 1034-3:1999

Segurança das máquinas — Requisitos de segurança para a concepção e construção de máquinas de fabrico e acabamento de papel — Parte 3: Bobinadoras, máquinas de cortar bobinas e máquinas de fabrico de papel duplo

20.5.2000

 

CEN

EN 1034-4:2005

Segurança de máquinas — Requisitos de segurança para o projecto e construção de máquinas de fabricação e acabamento de papel — Parte 4: Trituradores e seus sistemas de alimentação

Esta é a primeira publicação

 

 

CEN

EN 1034-5:2005

Segurança de máquinas — Requisitos de segurança para o projecto e construção de máquinas de fabricação e acabamento de papel — Parte 5: Seccionadoras

Esta é a primeira publicação

 

 

CEN

EN 1034-6:2005

Segurança de máquinas — Requisitos de segurança para o projecto e construção de máquinas de fabricação e acabamento de papel — Parte 6: Calandras

Esta é a primeira publicação

 

 

CEN

EN 1034-7:2005

Segurança de máquinas — Requisitos técnicos de segurança para a concepção e construção de máquinas de fabricação e acabamento de papel — Parte 7: Selhas

31.12.2005

 

CEN

EN 1034-13:2005

Segurança de máquinas — Requisitos de segurança para o projecto e construção de máquinas de fabricação e acabamento de papel — Parte 13: Máquinas de cortar os fios dos fardos e unidades

Esta é a primeira publicação

 

 

CEN

EN 1034-14:2005

Segurança de máquinas — Requisitos de segurança para o projecto e construção de máquinas de fabricação e acabamento de papel — Parte 14: Cisalhas com bobina

Esta é a primeira publicação

 

 

CEN

EN 1034-22:2005

Segurança de máquinas — Requisitos técnicos de segurança para a concepção e construção de máquinas de fabricação e acabamento de papel — Parte 22: Desfibradores

31.12.2005

 

CEN

EN 1035:1998

Máquinas de curtir — Máquinas de pratos móveis — Requisitos de segurança

31.12.2005

 

CEN

EN 1037:1995

Segurança de máquinas — Prevenção a um arranque inesperado

15.10.1996

 

CEN

EN 1050:1996

Segurança de máquinas — Princípios para avaliação do risco

23.10.1997

 

CEN

EN 1088:1995

Segurança de máquinas — Dispositivos de encravamento e bloqueio — Princípios para projecto e selecção

15.10.1996

 

CEN

EN 1093-1:1998

Segurança de máquinas — Avaliação da emissão de substâncias propagadas pelo ar — Parte 1: Selecção dos métodos de ensaio

14.11.1998

 

CEN

EN 1093-3:1996

Segurança de máquinas — Avaliação da emissão de substâncias perigosas propagadas pelo ar — Parte 3: Taxa de emissão de um determinado poluente — Método em banca de ensaio utilizando um poluente real

15.10.1996

 

CEN

EN 1093-4:1996

Segurança de máquinas — Avaliação da emissão de substâncias perigosas propagadas pelo ar — Parte 4: Eficácia de captação dos sistemas de aspiração — Método de traçagem

15.10.1996

 

CEN

EN 1093-6:1998

Segurança de máquinas — Avaliação da emissão de substâncias propagadas pelo ar — Parte 6: Eficácia de separação por massa, saída livre

14.11.1998

 

CEN

EN 1093-7:1998

Segurança de máquinas — Avaliação da emissão de substâncias propagadas pelo ar — Parte 7: Eficácia de separação por massa, descarga canalizada

14.11.1998

 

CEN

EN 1093-8:1998

Segurança de máquinas — Avaliação da emissão de substâncias propagadas pelo ar — Parte 8: Parâmetro de concentração de poluente, método de ensaio em bancada

14.11.1998

 

CEN

EN 1093-9:1998

Segurança de máquinas — Avaliação da emissão de substâncias propagadas pelo ar — Parte 9: Parâmetro de concentração de poluente, método de ensaio em sala

14.11.1998

 

CEN

EN 1093-11:2001

Segurança de máquinas — Avaliação de emissão de substâncias perigosas propagadas pelo ar — Parte 11: Índex de descontaminação

14.6.2002

 

CEN

EN 1114-1:1996

Máquinas para borracha e plástico — Extrusores e linhas de extrusão — Parte 1: Requisitos de segurança para extrusores

8.5.1997

 

CEN

EN 1114-2:1998

Máquinas para trabalhar borracha e matérias plásticas — Extrusoras e linhas de extrusão — Parte 2: Requisitos de segurança para os granuladores em cabeça

15.10.1998

 

CEN

EN 1114-3:2001

Máquinas para Borracha e plástico — Linhas de extrusão e extrusadores — Parte 3: Requisitos de segurança para extractores

27.11.2001

 

CEN

EN 1127-1:1997

Atmosferas explosivas — Prevenção de explosões e protecção — Parte 1: Conceitos básicos e metodologia

13.3.1998

 

CEN

EN 1127-2:2002

Atmosferas explosivas — Prevenção e protecção contra a explosão — Parte 2: Conceitos básicos e metodologia em exploração mineira

31.12.2005

 

CEN

EN 1175-1:1998

Segurança dos carros de movimentação de carga — Requisitos eléctricos — Parte 1: Requisitos gerais para carros alimentados a bateria

15.10.1998

 

CEN

EN 1175-2:1998

Segurança dos carros de movimentação de carga — Requisitos eléctricos — Parte 2: Requisitos gerais para carros alimentados por motor de combustão interna

13.6.1998

 

CEN

EN 1175-3:1998

Segurança dos carros de movimentação de carga — Requisitos eléctricos — Parte 3: Requisitos específicos para os sistemas de transmissão da energia eléctrica nos carros alimentados por motores de combustão interna

15.10.1998

 

CEN

EN 1218-1:1999

Segurança de máquinas para trabalhar madeira — Respigadeiras — Parte 1: Respigadeiras de ponta simples com mesa deslizante

10.3.2001

 

CEN

EN 1218-2:2004

Segurança de máquinas para trabalhar madeira — Respigadeiras — Parte 2: Respigadeiras duplas e/ou perfiladora com alimentação por corrente ou correntes

31.12.2005

 

CEN

EN 1218-3:2001

Segurança de máquinas para trabalhar madeira — Respigadeiras — Parte 3: Respigadeiras de alimentação manual com mesa móvel para corte de elementos estruturais

14.6.2002

 

CEN

EN 1218-4:2004

Segurança de máquinas para trabalhar madeira — Respigadeiras — Parte 4: Orladora com alimentação por corrente(s)

31.12.2005

 

EN 1218-4:2004/A1:2005

Esta é a primeira publicação

Nota 3

A data desta publicação

CEN

EN 1218-5:2004

Segurança de máquinas para trabalhar madeira — Respigadeiras — Parte 5: Perfiladora de uma face com mesa fixa e alimentação por rolos ou corrente

31.12.2005

 

CEN

EN 1247:2004

Máquinas de fundição — Requisitos de segurança respeitantes às colheres de fundição, materiais de vazamento, máquinas de vazar por centrifugação, máquinas de vazar em contínuo ou semicontínuo

31.12.2005

 

CEN

EN 1248:2001

Máquinas de fundição — Requisitos de segurança para equipamentos de granulação

14.6.2002

 

CEN

EN 1265:1999

Código de ensaio acústico para máquinas e equipamentos de fundição

15.4.2000

 

CEN

EN 1299:1997

Vibrações mecânicas e choque — Isolamento de vibrações em máquinas — Informações sobre a aplicação do isolamento de fontes

4.6.1997

 

CEN

EN 1374:2000

Maquinas agrícolas — Descarregadores estacionários para silos cilíndricos — Segurança

10.3.2001

 

EN 1374:2000/AC:2004

 

 

 

CEN

EN 1398:1997

Niveladores de cais

13.3.1998

 

EN 1398:1997/AC:1998

 

 

 

CEN

EN 1417:1996

Maquinaria para borracha e plástico. Segurança. Moinho horizontal de dois cilindros. Requisitos para o desenho e construção

22.3.1997

 

CEN

EN 1459:1998

Segurança dos carros de movimentação de carga — Carros automotores de alcance variável

30.5.2000

 

Aviso: Chama-se a atenção dos utilizadores da norma EN 1459 para o facto de esta não dizer respeito a riscos corridos pelo operador em caso de capotagem fortuita do carro. A esse respeito, a norma não dá lugar a qualquer presunção de conformidade.

CEN

EN 1492-1:2000

Estropos têxteis — Segurança — Parte 1: Especificações para estropos de cinta tecidos em fibras sintéticas para uso corrente

27.11.2001

 

CEN

EN 1492-2:2000

Estropos têxteis — Segurança — Parte 2: Especificações para estropos redondos em fibras sintéticas para uso corrente

27.11.2001

 

CEN

EN 1492-4:2004

Estropos têxteis — Segurança — Parte 4: Estropos de elevação em cabos de fibras naturais e químicas para serviço geral

31.12.2005

 

CEN

EN 1493:1998

Elevadores de veículos

11.6.1999

 

CEN

EN 1494:2000

Macacos hidráulicos móveis ou amovíveis e equipamento de elevação associado

27.11.2001

 

CEN

EN 1495:1997

Plataformas elevatórias — Plataformas de trabalho de elevação em colunas

13.3.1998

 

Aviso: A presente publicação não se refere à secção 5.3.2.4, ao último parágrafo da secção 7.1.2.12, ao quadro 8 e à figura 9 da norma EN 1495:1997, relativamente aos quais não estabelece nenhuma presunção de conformidade com as disposições da Directiva 98/37/CE.

 

EN 1495:1997/AC:1997

 

 

 

CEN

EN 1501-1:1998

Veículos de recolha de resíduos e sistemas de elevação associados — Requisitos gerais e requisitos de segurança — Parte 1: Veículos de recolha de resíduos de carregamento traseiro

15.10.1998

 

EN 1501-1:1998/A1:2004

Esta é a primeira publicação

Nota 3

A data desta publicação

CEN

EN 1501-2:2005

Veículos de recolha de resíduos e sistemas de elevação associados — Requisitos gerais e requisitos de segurança — Parte 2: Veículos de recolha de resíduos de carregamento lateral

31.12.2005

 

CEN

EN 1525:1997

Segurança dos carros para movimentação de carga — Carros sem condutor e respectivos sistemas

13.3.1998

 

CEN

EN 1526:1997

Segurança dos carros para movimentação de cargas — Requisitos adicionais das funções automáticas dos carros

13.3.1998

 

CEN

EN 1539:2000

Secadores e fornos nos quais se evaporam substâncias inflamáveis — Requisitos de segurança

27.11.2001

 

CEN

EN 1547:2001

Equipamentos térmicos industriais — Código de ensaio acústico para equipamentos térmicos industriais, equipamentos de manutenção auxiliares inclusive

14.6.2002

 

CEN

EN 1550:1997

Segurança de máquinas ferramentas — Requisitos de segurança para a concepção e o fabrico de buchas

13.3.1998

 

CEN

EN 1551:2000

Segurança dos carros de manutenção — Carros automotores de mais de 10 000 kg

14.6.2002

 

CEN

EN 1552:2003

Equipamentos para desmonte em minas e pedreiras subterrâneas — Equipamentos móveis para desmonte de frentes — Requisitos de segurança para máquinas de desmonte pontual e robotizadas

20.4.2004

 

CEN

EN 1553:1999

Máquinas agrícolas — Máquinas agrícolas automotrizes, montadas semi-montadas e rebocadas — Exigências comuns de segurança

15.4.2000

 

CEN

EN 1570:1998

Requisitos de segurança para mesas elevatórias

15.10.1998

 

EN 1570:1998/A1:2004

31.12.2005

Nota 3

Expirou

(31.12.2005)

CEN

EN 1612-1:1997

Máquinas para borracha e plásticos — Máquinas de moldar por reacção — Parte 1: Requisitos de segurança para as unidades de dosagem e de mistura

13.3.1998

 

CEN

EN 1612-2:2000

Máquinas para trabalhar borracha e matérias plásticas — Máquinas de moldagem por reacção — Parte 2: Requisitos de segurança relativas às instalações de moldagem por reacção

10.3.2001

 

CEN

EN 1672-2:2005

Máquinas de processamento de alimentos — Conceitos básicos — Parte 2: Requisitos de higiene

31.12.2005

EN 1672-2:1997

Expirou

(31.12.2005)

CEN

EN 1673:2000

Máquinas para processar produtos alimentares — Fornos com placas rotativas — Requisitos de segurança e de higiene

27.11.2001

 

CEN

EN 1674:2000

Máquinas para processar produtos alimentares — Máquinas para laminar — Requisitos de segurança e de higiene

27.11.2001

 

CEN

EN 1677-1:2000

Correntes para estropos — Segurança — Parte 1: Componentes em aço forjado, Grau 8

14.6.2002

 

CEN

EN 1677-2:2000

Correntes para estropos — Segurança — Parte 2: Gatos de elevação em aço forjado com linguete, Grau 8

14.6.2002

 

CEN

EN 1677-3:2001

Componentes para estropos — Segurança — Parte 3: Gatos autoblocantes em aço forjado — Grau 8

14.6.2002

 

CEN

EN 1677-4:2000

Correntes para estropos — Segurança — Parte 4: Elos, Grau 8

27.11.2001

 

CEN

EN 1677-5:2001

Componentes para estropos — Segurança — Parte 5: Gatos de elevação em aço forjado com linguete — Grau 4

27.11.2001

 

CEN

EN 1677-6:2001

Componentes para estropos — Segurança — Parte 6: Elos — Grau 4

27.11.2001

 

CEN

EN 1678:1998

Máquinas para processamento de produtos alimentares — Máquinas de cortar vegetais — Requisitos de segurança e higiene

15.10.1998

 

CEN

EN 1679-1:1998

Motores alternativos de combustão interna — Segurança — Parte 1: Motores de ignição por compressão

13.6.1998

 

CEN

EN 1710:2005

Aparelhos e componentes destinados à utilização em atmosferas potencialmente explosivas em minas subterrâneas

Esta é a primeira publicação

 

 

CEN

EN 1726-1:1998

Segurança dos empilhadores industriais — Parte 1: Empilhadores automotores cuja capacidade de carga não exceda 10 000 kg, e tractores cujo esforço de tracção no gancho seja inferior ou igual a 20 000 N

30.5.2000

 

Aviso: Chama-se a atenção dos utilizadores da norma EN 1726-1 para o facto de esta não dizer respeito a riscos corridos pelo operador em caso de capotagem fortuita do carro. A esse respeito, a norma não dá lugar a qualquer presunção de conformidade.

 

EN 1726-1:1998/A1:2003

Esta é a primeira publicação

Nota 3

A data desta publicação

CEN

EN 1726-2:2000

Segurança dos carros de manutenção — Carros automotores com capacidade inferior ou igual a 10 00 kg e tractores nos quais o esforço no engate é inferior ou igual a 20 000 N — Parte 2: Requisitos complementares para os carros com posto de condução elevável e os carros especialmente concebidos para circular com a carga em posição elevada

27.11.2001

 

CEN

EN 1755:2000

Segurança dos carros de manutenção — Funcionamento em atmosferas potencialmente explosivas — Utilização em atmosferas inflamáveis devido à presença de gás, vapores, nevoeiros ou poeiras inflamáveis

10.3.2001

 

CEN

EN 1756-1:2001

Plataformas elevatórias — Plataformas elevatórias para montagem em veículos rolantes — Requisitos de segurança — Parte 1: Plataformas elevatórias para mercadorias

14.6.2002

 

CEN

EN 1756-2:2004

Palas elevatórias. Plataformas elevatórias para montagem em veículos rolantes — Requisitos de segurança. Parte 2: Palas elevatórias para passageiros.

31.12.2005

 

CEN

EN 1757-1:2001

Segurança dos carros manuais de movimentação de carga — Parte 1: Empilhadores de volumes

14.6.2002

 

CEN

EN 1757-2:2001

Segurança dos carros manuais de movimentação de carga — Parte 2 Empilhadores de paletes

14.6.2002

 

CEN

EN 1757-4:2003

Segurança dos carros de movimentação de cargas — Carros manuais — Parte 4: Transportadores de paletes em tesoura

31.12.2005

 

CEN

EN 1760-1:1997

Segurança de máquinas — Dispositivos de protecção com sensores de pressão — Parte 1: Princípios gerais de concepção e ensaio para tapetes sensores à pressão e pisos sensores à pressão

13.3.1998

 

CEN

EN 1760-2:2001

Segurança de máquinas — Dispositivos de protecção sensíveis à pressão — Parte 2: Princípios gerais de concepção e de ensaio dos bordos e barras sensíveis à pressão

27.11.2001

 

CEN

EN 1760-3:2004

Segurança de máquinas — Dispositivos de protecção com sensores sensíveis de pressão — Parte 3: Princípios gerais de concepção e ensaio de pará-choques, placas, cabos e dispositivos similares, sensíveis à pressão

31.12.2005

 

EN 1760-3:2004/AC:2006

 

 

 

CEN

EN 1777:2004

Plataformas hidráulicas para combate a incêndio e resgate — Segurança, requisitos e ensaios

31.12.2005

 

CEN

EN 1804-1:2001

Máquinas para minas subterrâneas. Requisitos de segurança para suportes de tecto accionados por via hidráulica — Parte 1: Unidades de suporte e requisitos gerais

24.6.2003

 

CEN

EN 1804-2:2001

Máquinas para minas subterrâneas — Requisitos de segurança para suportes de tecto accionados pela força hidráulica — Parte 2: Suportes e macacos de posicionamento mecanizado

24.6.2003

 

CEN

EN 1807:1999

Segurança das máquinas para trabalhar madeira — Máquinas de serrar de fita

27.11.2001

 

CEN

EN 1808:1999

Requisitos de segurança do equipamento de acesso suspenso — Cálculo de concepção, critérios de estabilidade, construção — Ensaios

5.11.1999

 

CEN

EN 1834-1:2000

Motores alternativos de combustão interna — Requisitos de segurança para o projecto e construção de motores para funcionar em atmosferas potencialmente explosivas — Parte 1: Motores do grupo II utilizados em atmosferas de gás e vapores inflamáveis

31.12.2005

 

CEN

EN 1834-2:2000

Motores alternativos de combustão interna — Requisitos de segurança para o projecto e construção de motores para funcionar em atmosferas potencialmente explosivas — Parte 2: Motores do grupo I utilizados em trabalhos subterrâneos em atmosferas altamente e

10.3.2001

 

CEN

EN 1834-3:2000

Motores alternativos de combustão interna — Requisitos de segurança para o projecto e construção de motores para funcionar em atmosferas potencialmente explosivas — Parte 3: Motores do grupo II utilizados em atmosferas com poeiras inflamáveis

31.12.2005

 

CEN

EN 1837:1999

Segurança de máquinas — Iluminação integral de máquinas

11.6.1999

 

CEN

EN 1845:1998

Máquinas para fabrico de calçado — Máquinas de moldagem para calçado — Requisitos de segurança

11.6.1999

 

CEN

EN 1846-2:2001

Viaturas de socorro e combate a incêndio — Parte 2: Requisitos comuns. — Segurança e desempenho

14.6.2002

 

EN 1846-2:2001/A1:2004

31.12.2005

Nota 3

Expirou

(31.12.2005)

CEN

EN 1846-3:2002

Viaturas de socorro e de combate a incêndios — Parte 3: Equipamento permanentemente instalado — Segurança e desempenho

14.8.2003

 

CEN

EN 1853:1999

Máquinas agrícolas — Reboques de caixa basculante — Segurança

5.11.1999

 

CEN

EN 1870-1:1999

Segurança de máquinas para trabalhar madeira — Máquinas de serra circular — Parte 1: Serras circulares ou sem mesa móvel e dimensões das serras

10.3.2001

 

CEN

EN 1870-2:1999

Segurança de máquinas para trabalhar madeira — Máquinas de serra circular — Parte 2: Serras circulares para mesa horizontal e vertical

20.4.2004

 

CEN

EN 1870-3:2001

Segurança de máquinas para trabalhar madeira — Máquinas de serra circular — Parte 3: Traçadores de corte descendente e traçadores mistos de corte descendente e serra de mesa

14.6.2002

 

CEN

EN 1870-4:2001

Segurança de máquinas para trabalhar madeira — Máquinas de serra circular — Parte 4: Máquinas com serras circulares multidisco para alinhamento com carga e descarga manual

14.6.2002

 

CEN

EN 1870-5:2002

Segurança de máquinas para trabalhar madeira — Máquinas de serra circular — Parte 5: Serras circulares combinadas de mesa e de corte transversal ascendente

24.6.2003

 

CEN

EN 1870-6:2002

Segurança de máquinas para trabalhar madeira — Máquinas de serra circular — Parte 6: Serras circulares de mesa para corte de lenha, com carga e/ou descarga manual

24.6.2003

 

CEN

EN 1870-7:2002

Segurança de máquinas para trabalhar madeira — Máquinas de serra circular — Parte 7: Serras circulares monolâmina e com carga e/ou descarga manual

14.6.2002

 

CEN

EN 1870-8:2001

Segurança de máquinas para trabalhar madeira — Máquinas de serra circular — Parte 8: Alinhadeiras monolâmina com deslocamento mecanizado do grupo de corte e com carga manual e/ou descarga manual

14.6.2002

 

CEN

EN 1870-9:2000

Segurança de máquinas para trabalhar madeira — Máquinas de serra circular — Parte 9: Máquinas de dupla serra para corte com alimentação integrada e com carga e/ou descarga manuais

27.11.2001

 

CEN

EN 1870-10:2003

Segurança de máquinas para trabalhar madeira — Máquinas de serra circular — Parte 10: Máquinas de serra circular com mono-lâmina superior para cortes transversais, automáticas e semi-automáticas

31.12.2005

 

CEN

EN 1870-11:2003

Segurança de máquinas para trabalhar madeira — Máquinas de serra circular — Parte 11: Máquinas de serra circular horizontal para cortes transversais, automáticas e semi-automáticas

31.12.2005

 

CEN

EN 1870-12:2003

Segurança de máquinas para trabalhar madeira — Máquinas de serra circular — Parte 12: Traçadoras pendulares

31.12.2005

 

CEN

EN 1870-15:2004

Segurança de máquinas para trabalhar madeira — Máquinas de serra circular — Parte 15: Máquinas de serra circular multilaminas para corte, com avanço mecânico da peça e com carga e/ ou descarga manuais

31.12.2005

 

CEN

EN 1870-16:2005

Segurança de máquinas para trabalhar madeira — Máquinas de serra circular — Parte 16: Traçadores duplos para corte em V.

31.12.2005

 

CEN

EN 1889-1:2003

Equipamentos para minas subterrâneas — Equipamentos móveis para trabalhos subterrâneos — Segurança — Parte 1: Equipamentos com pneus

20.4.2004

 

CEN

EN 1889-2:2003

Equipamentos para minas subterrâneas — Equipamentos móveis para trabalhos subterrâneos — Segurança — Parte 2: Locomotivas de carris

20.4.2004

 

CEN

EN 1915-1:2001

Equipamento de solo para aeronaves — Requisitos gerais — Parte 1: Requisitos fundamentais de segurança

14.6.2002

 

CEN

EN 1915-2:2001

Equipamento de solo para aeronaves — Requisitos gerais — Parte 2: Requisitos de estabilidade e de resistência mecânica, cálculos e métodos de ensaio

14.6.2002

 

CEN

EN 1915-3:2004

Equipamento de solo para aeronaves — Requisitos gerais — Parte 3: Vibrações, redução e métodos de medição

31.12.2005

 

CEN

EN 1915-4:2004

Equipamento de solo para aeronaves — Requisitos gerais — Parte 4: Ruído, redução e métodos de medição

31.12.2005

 

CEN

EN 1953:1998

Equipamento de atomização e pulverização de materiais de revestimento — Requisitos de segurança

14.11.1998

 

CEN

EN 1974:1998

Máquinas para processamento de produtos alimentares — Máquinas de fatiar — Requisitos de segurança e higiene

15.10.1998

 

CEN

EN ISO 2151:2004

Acústica — Código de ensaio acústico para compressores e bombas de vacúo — Métodos de avaliação (grau 2) (ISO 2151:2004)

Esta é a primeira publicação

 

EN ISO 2151:2004/AC:2006

 

 

 

CEN

EN ISO 2860:1999

Máquinas de terraplenagem — Dimensões mínimas de acesso (ISO 2860:1992)

5.11.1999

 

CEN

EN ISO 2867:1998

Máquinas de terraplanagem — Sistemas de acesso (ISO 2867:1994)

14.11.1998

 

CEN

EN ISO 3164:1999

Máquinas de terraplenagem — Avaliação laboratorial das estruturas de protecção — Especificações para o volume limite de deformação (ISO 3164:1995)

5.11.1999

 

CEN

EN ISO 3411:1999

Máquinas de terraplenagem — Dimensões ergonómicas dos operadores e espaço envolvente mínimo dos postos de trabalho (ISO 3411:1995)

5.11.1999

 

CEN

EN ISO 3449:2005

Máquinas de terraplanagem — Estruturas de protecção contra a queda de objectos — Ensaios de laboratório e requisitos de desempenho (ISO 3449:2004)

31.12.2005

EN 13627:2000

Expirou

(31.3.2006)

CEN

EN ISO 3450:1996

Máquinas para movimentação de terras — Sistemas de travagem de máquinas com pneus — Requisitos de desempenho e processos de ensaio dos sistemas (ISO 3450:1996)

15.10.1996

 

CEN

EN ISO 3457:2003

Máquinas de terraplenagem — Protectores — Definições e requisitos (ISO 3457:2003)

20.4.2004

EN ISO 3457:1995

Expirou

(20.4.2004)

CEN

EN ISO 3741:1999

Acústica — Determinação dos níveis de potência acústica emitida por fontes de ruído — Métodos laboratoriais em salas de reverberação (ISO 3741:1999)

24.6.2003

EN 23741:1991

Expirou

(24.6.2003)

EN ISO 3741:1999/AC:2002

 

 

 

CEN

EN ISO 3743-1:1995

Acústica — Determinação dos níveis de potência acústica emitidos pelas fontes de ruído — Métodos de engenharia para fontes pequenas e móveis em campo reverberante — Parte 1: Método de comparação em salas de ensaio de paredes estanques (ISO 3743-1:1994)

8.8.1996

 

CEN

EN ISO 3743-2:1996

Acústica — Determinação das características dos níveis de potência sonora de fontes de ruído usando pressão sonora. Métodos de engenharia para fontes pequenas e móveis em campos reverberantes. Parte 2: Métodos para salas de ensaio de reverberação especial (ISO 3743-2:1994)

28.11.1996

 

CEN

EN ISO 3744:1995

Acústica — Determinação dos níveis de potência acústica emitidos pelas fontes de ruído a partir da pressão acústica — Método de perícia em condições que se aproximam do campo livre sobre um plano reflector (ISO 3744:1994)

14.2.1996

 

CEN

EN ISO 3745:2003

Acústica — Determinação dos níveis de potência acústica emitida por fontes de ruído a partir da pressão acústica — Métodos de laboratório para salas anecóicas e semi–anecóicas (ISO 3745:2003)

Esta é a primeira publicação

 

EN ISO 3745:2003/AC:2006

 

 

 

CEN

EN ISO 3746:1995

Acústica — Determinação dos níveis de potência acústica emitidos pelas fontes de ruído a partir da pressão acústica — Método de inspecção usando um plano reflector sobre uma superfície fechada de medição (ISO 3746:1995)

14.2.1996

 

EN ISO 3746:1995/AC:1996

 

 

 

CEN

EN ISO 3747:2000

Acústica — Determinação dos níveis de potência acústica emitidas pelas fontes de ruído a partir da pressão acústica — Método de comparação in situ (ISO 3747:2000)

14.8.2003

 

CEN

EN ISO 4871:1996

Acústica — Declaração e verificação dos valores de emissão sonora de máquinas e equipamentos (ISO 4871:1996)

8.5.1997

 

CEN

EN ISO 5136:2003

Acústica — Determinação da propagação da potência acústica dentro de uma conduta pelos ventiladores e outros sistemas de ventilação — Método em conduta (ISO 5136:2003)

20.4.2004

EN 25136:1993

Expirou

(20.4.2004)

CEN

EN ISO 5674:2004

Tractores e máquinas agrícolas e florestais — Protectores para os veios telescópicos de cardans para accionamento pela tomada de força — Ensaios de resistência mecânica e de desgaste e critérios de aceitação (ISO 5674:2004)

31.12.2005

EN 1152:1994

Expirou

(31.12.2005)

CEN

EN ISO 6682:1995

Máquinas móveis para movimentação de terras — Zonas de conforto e de acessibilidade dos comandos (ISO 6682:1986, incluindo a Emenda A1:1989)

8.8.1996

 

CEN

EN ISO 6683:2005

Máquinas de terraplenagem — Cintos de segurança e engates para cintos de segurança — Requisitos de desempenho e ensaios (ISO 6683:2005)

31.12.2005

EN ISO 6683:1999

Expirou

(31.12.2005)

CEN

EN ISO 7096:2000

Máquinas de terraplenagem — Avaliação laboratorial das vibrações transmitidas ao operador pelo assento (ISO 7096:2000)

14.6.2002

 

CEN

EN ISO 7235:2003

Acústica — Procedimentos de medição em laboratório para silenciadores de condutas e unidades terminais — Perda de inserção, ruído de fluxo e perda de pressão total (ISO 7235:2003)

20.4.2004

EN ISO 7235:1995

Expirou

(20.4.2004)

CEN

EN ISO 7250:1997

Medições básicas do corpo humano para a concepção tecnológica (ISO 7250:1996)

13.3.1998

 

CEN

EN ISO 7731:2005

Ergonomia — Sinais de perigo para áreas públicas e de trabalho — Sinais de perigo para auditórios (ISO 7731:2003)

31.12.2005

EN 457:1992

Expirou

(31.3.2006)

CEN

EN ISO 8230:1997

Requisitos de segurança para máquinas de limpeza a seco que utilizem percloroetileno (ISO 8230:1997)

13.6.1998

 

CEN

EN ISO 8662-4:1995

Ferramentas motorizadas manuais e portáteis — Medição de vibrações ao nível do punho — Parte 4: Trituradoras (ISO 8662-4:1994)

8.8.1996

 

CEN

EN ISO 8662-6:1995

Máquinas portáteis com motor — Medição das vibrações ao nível do punho — Parte 6: Furadoras por impacto (ISO 8662-6:1994)

14.2.1996

 

CEN

EN ISO 8662-7:1997

Ferramentas motorizadas manuais e portáteis — Medição de vibrações ao nível do punho — Parte 7: Aparafusadoras, chaves de aperto por percussão, por impulso ou através de roquete (ISO 8662-7:1997)

13.3.1998

 

CEN

EN ISO 8662-8:1997

Ferramentas motorizadas manuais e portáteis — Medição de vibrações ao nível do punho — Parte 8: Polidoras e lixadeiras rotativas, orbitais e orbitais aleatórias (ISO 8662-8:1997)

13.3.1998

 

CEN

EN ISO 8662-9:1996

Ferramentas mecânicas portáteis — Medição de vibrações no punho — Parte 9: Calcadores (ISO 8662-9:1996)

8.5.1997

 

CEN

EN ISO 8662-10:1998

Ferramentas motorizadas manuais e portáteis — Medição de vibrações ao nível do punho — Parte 10: Cortadores e tesouras (ISO 8662-10:1998)

24.6.2003

 

EN ISO 8662-10:1998/AC:2002

 

 

 

CEN

EN ISO 8662-12:1997

Ferramentas motorizadas manuais e portáteis — Medição de vibrações no punho — Parte 12: Serras e limas, de funcionamento alternado, oscilante ou circular (ISO 8662-12:1997)

13.3.1998

 

CEN

EN ISO 8662-13:1997

Máquinas eléctricas portáteis — Medição de vibrações no punho — Parte 13: Amoladores (ISO 8662-13:1997)

13.3.1998

 

EN ISO 8662-13:1997/AC:1998

 

 

 

CEN

EN ISO 8662-14:1996

Ferramentas mecânicas portáteis — Medição de vibrações no punho — Parte 14: Máquinas de trabalhar pedra e cinzeis mecânicas (ISO 8662-14:1996)

8.5.1997

 

CEN

EN ISO 9614-1:1995

Acústica — Determinação do nível de potência de fontes sonoras com o método de intensimetria — Parte 1: Medição em pontos discretos (ISO 9614-1:1993)

8.8.1996

 

CEN

EN ISO 9614-3:2002

Acústica — Determinação dos níveis de potência sonora de fontes de ruído a partir da intensidade sonora. Parte 3 — Método de precisão de medição (ISO 9614-3:2002)

14.8.2003

 

CEN

EN ISO 9902-1:2001

Máquinas para a indústria têxtil — Código de ensaio acústico — Parte 1: Requisitos comuns (ISO 9902-1:2001)

27.11.2001

 

CEN

EN ISO 9902-2:2001

Máquinas para a indústria têxtil — Código de ensaio acústico — Parte 2: Máquinas de preparação de fiação e máquinas de fiação (ISO 9902-2:2001)

27.11.2001

 

CEN

EN ISO 9902-3:2001

Máquinas para a indústria têxtil — Código de ensaio acústico — Parte 3: Máquinas de produção de não-tecidos (ISO 9902-3:2001)

27.11.2001

 

CEN

EN ISO 9902-4:2001

Máquinas para a indústria têxtil — Código de ensaio acústico — Parte 4: Máquinas de transformação de fio e máquinas de produção de cordas e de artigos de cordoaria (ISO 9902-4:2001)

27.11.2001

 

CEN

EN ISO 9902-5:2001

Máquinas para a indústria têxtil — Código de ensaio acústico — Parte 5: Máquinas de preparação para a tecelagem e o tricô (ISO 9902-5:2001)

27.11.2001

 

CEN

EN ISO 9902-6:2001

Máquinas para a indústria têxtil — Código de ensaio acústico — Parte 6: Máquinas de produção de tecidos (ISO 9902-6:2001)

27.11.2001

 

CEN

EN ISO 9902-7:2001

Máquinas para a indústria têxtil — Código de ensaio acústico — Parte 7: Máquinas de tinturaria e de acabamento (ISO 9902-7:2001)

27.11.2001

 

CEN

EN ISO 10472-1:1997

Requisitos de segurança para máquinas de lavandaria industrial — Parte 1: Requisitos gerais (ISO 10472-1:1997)

13.6.1998

 

CEN

EN ISO 10472-2:1997

Requisitos de segurança para máquinas de lavandaria industrial — Parte 2: Máquinas de lavar e lavadoras-extractoras (ISO 10472-2:1997)

13.6.1998

 

CEN

EN ISO 10472-3:1997

Requisitos de segurança para máquinas de lavandaria industrial — Parte 3: Túneis de lavagem incluindo máquinas complementares (ISO 10472-3:1997)

13.6.1998

 

CEN

EN ISO 10472-4:1997

Requisitos de segurança para máquinas de lavandaria industrial — Parte 4: Secadores a ar (ISO 10472-4:1997)

13.6.1998

 

CEN

EN ISO 10472-5:1997

Requisitos de segurança para máquinas de lavandaria industrial — Parte 5: Calandras, introdutoras e dobradoras (ISO 10472-5:1997)

13.6.1998

 

CEN

EN ISO 10472-6:1997

Requisitos de segurança para máquinas de lavandaria industrial — Parte 6: Prensas de passagem a ferro e de termocolagem (ISO 10472-6:1997)

13.6.1998

 

CEN

EN ISO 10821:2005

Máquinas de costura industrial — Requisitos de segurança para máquinas de costura, unidades e sistemas (ISO 10821:2005)

31.12.2005

 

CEN

EN ISO 11102-1:1997

Motores alternativos de combustão interna — Equipamento de arranque à manivela — Parte 1: Requisitos de segurança e ensaios (ISO 11102-1:1997)

13.3.1998

 

CEN

EN ISO 11102-2:1997

Motores alternativos de combustão interna — Equipamento de arranque à manivela — Parte 2: Método de ensaio do ângulo de desengate (ISO 11102-2:1997)

13.3.1998

 

CEN

EN ISO 11111-1:2005

Máquinas têxteis — Requisitos de segurança — Parte 1: Requisitos comuns (ISO 11111-1:2005)

31.12.2005

EN ISO 11111:1995

Expirou

(31.12.2005)

CEN

EN ISO 11111-2:2005

Máquinas têxteis — Requisitos de segurança — Parte 2: Máquinas de preparação da fiação e máquinas de fiação (ISO 11111-2:2005)

31.12.2005

EN ISO 11111:1995

Expirou

(31.12.2005)

CEN

EN ISO 11111-3:2005

Máquinas têxteis — Requisitos de segurança — Parte 3: Máquinas para a produção de não tecidos (ISO 11111-3:2005)

31.12.2005

EN ISO 11111:1995

Expirou

(31.12.2005)

CEN

EN ISO 11111-4:2005

Máquinas têxteis — Requisitos de segurança — Parte 4: Máquinas de transformação do fio, máquinas para a produção de cordas e artigos de cordoaria (ISO 11111-4:2005)

31.12.2005

EN ISO 11111:1995

Expirou

(31.12.2005)

CEN

EN ISO 11111-5:2005

Máquinas têxteis — Requisitos de segurança — Parte 5: Máquinas para a preparação da tecelagem e tricotagem (ISO 11111-5:2005)

31.12.2005

EN ISO 11111:1995

Expirou

(31.12.2005)

CEN

EN ISO 11111-6:2005

Máquinas têxteis — Requisitos de segurança — Parte 6: Máquinas para o fabrico de tecidos (ISO 11111-6:2005)

31.12.2005

EN ISO 11111:1995

Expirou

(31.12.2005)

CEN

EN ISO 11111-7:2005

Máquinas têxteis — Requisitos de segurança — Parte 7: Máquinas de tingimento e acabamento (ISO 11111-7:2005)

31.12.2005

EN ISO 11111:1995

Expirou

(31.12.2005)

CEN

EN ISO 11145:2001

Óptica e instrumentos ópticos — Lasers e equipamentos associados aos Lasers — Vocabulário e símbolos (ISO 11145:2001)

14.6.2002

EN ISO 11145:1994

Expirou

(14.6.2002)

CEN

EN ISO 11200:1995

Acústica — Ruído emitido por máquinas e equipamentos — Guia de utilização das normas de base para determinação dos níveis de pressão sonora de emissão no posto de trabalho e noutras posições especificadas (ISO 11200:1995)

15.10.1996

 

EN ISO 11200:1995/AC:1997

 

 

 

CEN

EN ISO 11201:1995

Acústica — Ruído emitido por máquinas e equipamentos — Medição dos níveis de pressão acústica no local de trabalho e noutras posições especificas — Método de precisão em condições próximas do campo livre sobre um plano reflector (ISO 11201:1995)

15.10.1996

 

EN ISO 11201:1995/AC:1997

 

 

 

CEN

EN ISO 11202:1995

Acústica — Ruído emitido por máquinas e equipamentos — Medição dos níveis de pressão acústica no local de trabalho e noutras posições específicas — Método por controlo «in situ» (ISO 11202:1995)

15.10.1996

 

EN ISO 11202:1995/AC:1997

 

 

 

CEN

EN ISO 11203:1995

Acústica — Ruído emitido por máquinas e equipamentos — Determinação dos níveis de pressão sonora de emissão nos postos de trabalho e noutras posições especificadas a partir do nível de potência sonora (ISO 11203:1995)

15.10.1996

 

CEN

EN ISO 11204:1995

Acústica — Ruído emitido por máquinas e equipamentos — Medição dos níveis de pressão sonora de emissão nos postos de trabalho e noutras posições especificadas — Método de engenharia/controlo necessitando correcção ambiental (ISO 11204:1995)

15.10.1996

 

EN ISO 11204:1995/AC:1997

 

 

 

CEN

EN ISO 11205:2003

Acústica — Ruído emitido por máquinas e equipamentos — Métodos de engenharia para a determinação, por intensidade sonora, dos níveis de pressão acústica in situ, emitidos no posto de trabalho e em outras posições especificadas (ISO 11205:2003

Esta é a primeira publicação

 

EN ISO 11205:2003/AC:2006

 

 

 

CEN

EN ISO 11252:2004

Lasers e equipamento associado a lasers — Fontes laser — Requisitos mínimos para a documentação (ISO 11252:2004)

31.12.2005

EN 31252:1994

Expirou

(31.12.2005)

CEN

EN ISO 11546-1:1995

Acústica — Determinação do isolamento acústico de áreas vedadas — Parte 1: Medições em condições de laboratório (para efeitos de declaração) (ISO 11546-1:1995)

15.10.1996

 

CEN

EN ISO 11546-2:1995

Acústica — Determinação do isolamento acústico de áreas vedadas — Parte 2: Medições in situ (para efeitos de aceitação e verificação) (ISO 11546-2:1995)

15.10.1996

 

CEN

EN ISO 11553-1:2005

Segurança de máquinas — Máquinas de processamento laser — Parte 1: Requisitos gerais de segurança (ISO 11553-1:2005)

31.12.2005

EN 12626:1997

Expirou

(31.12.2005)

CEN

EN ISO 11554:2003

Ópticas e instrumentos ópticos — Lasers e equipamento relativo a lasers — Métodos de ensaio para a potência, energia e características temporais dos feixes de laser (ISO 11554:2003)

20.4.2004

EN ISO 11554:1998

Expirou

(20.4.2004)

CEN

EN ISO 11680-1:2000

Máquinas agrícolas e florestais — Podadoras-desramadoras de haste com motor — Exigências de segurança e ensaio — Parte 1: Unidades equipadas com um motor de combustão (ISO 11680-1:2000)

14.6.2002

 

EN ISO 11680-1:2000/AC:2002

 

 

 

CEN

EN ISO 11680-2:2000

Máquinas agrícolas e florestais — Podadoras-desramadoras de haste com motor — Exigências de segurança e ensaio — Parte 2: Unidade para utilização com uma fonte de energia independente ou de dorso. (ISO 11680-2:2000)

14.6.2002

 

EN ISO 11680-2:2000/AC:2002

 

 

 

CEN

EN ISO 11681-1:2004

Máquinas florestais — Motosserras portáteis — Exigências de segurança e ensaios — Parte 1: Motosserras para trabalhos florestais comuns (ISO 11681-1:2004)

31.12.2005

EN 608:1994

Expirou

(31.12.2005)

CEN

EN ISO 11681-2:1998

Máquinas florestais — Motosserras portáteis — Requisitos de segurança e de ensaios — Parte 2: Motosserras para a poda de árvores (ISO 11681-2:1998)

15.10.1998

 

EN ISO 11681-2:1998/A1:2003

31.12.2005

Nota 3

Expirou

(31.12.2005)

CEN

EN ISO 11688-1:1998

Acústica — Prática recomendada para a concepção de máquinas e equipamentos de ruído reduzido — Parte 1: Planificação (ISO/TR 11688-1:1995)

15.10.1998

 

EN ISO 11688-1:1998/AC:1998

 

 

 

CEN

EN ISO 11691:1995

Acústica — Determinação da perda de inserção nos silenciadores de canal sem fluxo — Método de inspecção laboratorial (ISO 11691:1995)

14.2.1996

 

CEN

EN ISO 11806:1997

Máquinas agrícolas e florestais — Motorroçadoiras e corta-relvas portáteis em motor térmico — Segurança (ISO 11806:1997)

23.10.1997

 

EN ISO 11806:1997/AC:1998

 

 

 

CEN

EN ISO 11957:1996

Determinação do isolamento sonoro de cabinas — Medições em laboratório e 'in situ' (ISO 11957:1996)

8.5.1997

 

CEN

EN 12001:2003

Máquinas para transporte, projecção e colocação de betão e argamassa — Requisitos de segurança

31.12.2005

 

CEN

EN ISO 12001:1996

Acústica — Ruído emitido por máquinas e equipamentos — Regras para elaboração e apresentação de uma proposta de código de ensaio (ISO 12001:1996)

8.5.1997

 

EN ISO 12001:1996/AC:1997

 

 

 

CEN

EN 12012-1:2000

Máquinas para borracha e matérias plásticas Máquinas de fragmentar — Parte 1: Requisitos de segurança relativos aos granuladores

27.11.2001

 

CEN

EN 12012-2:2001

Máquinas para trabalhar borracha e matérias plásticas — Máquinas de tamanho reduzido — Parte 2: Requisitos de segurança para os peletizadores

14.6.2002

 

EN 12012-2:2001/A1:2003

31.12.2005

Nota 3

Expirou

(31.12.2005)

CEN

EN 12012-3:2001

Máquinas para trabalhar borracha e matérias plásticas — Máquinas de dimensões reduzidas — Parte 3: requisitos de segurança para os desfibradores

27.11.2001

 

CEN

EN 12013:2000

Máquinas para trabalhar borracha e matérias plásticas — Misturadores internos — Requisitos de segurança

27.11.2001

 

CEN

EN 12016:2004

Compatibilidade electromagnética — Norma da família de produtos para ascensores, escadas mecânicas e tapetes rolantes — Imunidade

31.12.2005

EN 12016:1998

Expirou

(30.6.2006)

CEN

EN 12041:2000

Máquinas para processar produtos alimentares — Modeladores — Requisitos de segurança e de higiene

10.3.2001

 

CEN

EN 12042:2005

Máquinas para processar produtos alimentares — Separadores automáticos — Requisitos de segurança e de higiene

Esta é a primeira publicação

 

 

CEN

EN 12043:2000

Máquinas para processar produtos alimentares — Câmaras de espera — Requisitos de segurança e de higiene

27.11.2001

 

CEN

EN 12044:2005

Máquinas de fabrico de calçado, couro e materiais de imitação de couro — Máquinas de cortar e de puncionar — Requisitos de segurança

31.12.2005

 

CEN

EN 12053:2001

Segurança dos carros de movimentação de cargas — Métodos de ensaio para a medição dos níveis de emissão de ruídos

14.6.2002

 

CEN

EN 12077-2:1998

Segurança de aparelhos de elevação de carga suspensa — Requisitos para higiene e segurança — Parte 2: Dispositivos limitadores e indicadores

11.6.1999

 

CEN

EN ISO 12100-1:2003

Segurança de máquinas — Conceitos básicos, princípios gerais de concepção — Parte 1: Terminologia básica, metodologia (ISO 12100-1:2003)

31.12.2005

EN 292-1:1991

Expirou

(31.12.2005)

CEN

EN ISO 12100-2:2003

Segurança de máquinas — Conceitos básicos, princípios gerais de concepção — Parte 2: Princípios técnicos (ISO 12100-2:2003)

31.12.2005

EN 292-2:1991

Expirou

(31.12.2005)

CEN

EN 12110:2002

Máquinas para abrir túneis — Câmaras de compressão — Requisitos de segurança

14.8.2003

 

CEN

EN 12111:2002

Máquinas para abrir túneis — Máquinas de ataque pontual, perfuradoras contínuas e britadeiras — Requisitos de segurança

14.8.2003

 

CEN

EN 12158-1:2000

Monta-cargas de estaleiro — Parte 1: Elevadores com plataformas acessíveis

14.6.2002

 

CEN

EN 12158-2:2000

Monta-cargas de estaleiro — Parte 2: Monta-cargas inclinados com dispositivos de transporte de carga não acessíveis

27.11.2001

 

CEN

EN 12162:2001

Bombas para líquidos — Requisitos de segurança — Procedimentos para os testes hidrostáticos

14.6.2002

 

CEN

EN 12198-1:2000

Segurança de máquinas — Avaliação e redução do risco provocados pela radiação emitida pelas máquinas — Parte 1: Princípios gerais

10.3.2001

 

CEN

EN 12198-2:2002

Segurança de máquinas — Avaliação e redução dos riscos devidos às radiações emitidas pelas máquinas — Parte 2: Procedimentos de medição da radiação emitida

14.8.2003

 

CEN

EN 12198-3:2002

Segurança de máquinas — Avaliação e redução dos riscos devidos às radiações emitidas pelas máquinas — Parte 3: Redução de radiação por atenuação ou por écrans

14.8.2003

 

CEN

EN 12203:2003

Máquinas de fabrico de calçado, artigos de couro e imitações de couro — Prensas para sapatos e couro — Requisitos de segurança

31.12.2005

 

CEN

EN 12254:1998

Ecrãs para postos de trabalho com laser — Requisitos e ensaios de segurança

14.8.2003

 

EN 12254:1998/A1:2002

14.8.2003

Nota 3

Expirou

(14.8.2003)

CEN

EN 12267:2003

Máquinas para processamento de produtos alimentares — Máquinas de serra circular — Requisitos de segurança e de higiene

20.4.2004

 

CEN

EN 12268:2003

Máquinas para processamento de produtos alimentares — Máquinas de serra de fita — Requisitos de segurança e de higiene

20.4.2004

 

CEN

EN 12301:2000

Máquinas para borracha e matérias plásticas — Calandras — Requisitos de segurança

27.11.2001

 

CEN

EN 12312-1:2001

Equipamento de solo para aeronaves — Requisitos específicos — Parte 1: Escadas para passageiros

14.6.2002

 

CEN

EN 12312-2:2002

Equipamento de solo para aeronaves — Requisitos específicos — Parte 2: Veículos de catering

14.8.2003

 

CEN

EN 12312-3:2003

Equipamento de solo para aeronaves — Requisitos específicos — Parte 3: Veículos com tapetes portadores

20.4.2004

 

CEN

EN 12312-4:2003

Equipamento de solo para aeronaves — Requisitos específicos — Parte 4: Manga de embarque para passageiros

20.4.2004

 

CEN

EN 12312-5:2005

Equipamento de terra para assistência a aeronaves — Requisitos específicos — Parte 5: Equipamento de abastecimento de combustível a aeronaves

31.12.2005

 

CEN

EN 12312-6:2004

Equipamento de solo para aeronaves — Requisitos específicos — Parte 6: Descongeladores e equipamento de descongelamento/anti congelamento

31.12.2005

 

CEN

EN 12312-7:2005

Equipamento de terra para assistência a aeronaves — Requisitos específicos — Parte 7: Equipamento de movimentação de aeronaves

31.12.2005

 

CEN

EN 12312-8:2005

Equipamento de terra para assistência a aeronaves — Requisitos específicos — Parte 8: Escadas e plataformas de manutenção

31.12.2005

 

CEN

EN 12312-10:2005

Equipamento de terra para assistência a aeronaves — Requisitos específicos — Parte 10: Transportadores de transferência de contentores e paletas

31.12.2005

 

CEN

EN 12312-12:2002

Equipamento de solo para aeronaves — Requisitos específicos — Parte 12: Equipamento de alimentação de água potável

14.8.2003

 

CEN

EN 12312-13:2002

Equipamento de solo para aeronaves — Requisitos específicos — Parte 13: Equipamento de serviço de lavabos

14.8.2003

 

CEN

EN 12312-15:2006

Equipamento de terra para assistência a aeronaves — Requisitos específicos — Parte 15: Tractores de transporte de bagagem e equipamento

Esta é a primeira publicação

 

 

CEN

EN 12312-16:2005

Equipamento de terra para assistência a aeronaves — Requisitos específicos — Parte 16: Equipamento de arranque pneumático

31.12.2005

 

CEN

EN 12312-17:2004

Equipamento de solo para aeronaves — Requisitos específicos — Parte 17: Equipamento de ar condicionado

31.12.2005

 

CEN

EN 12312-18:2005

Equipamento de terra para assistência a aeronaves — Requisitos específicos — Parte 18: Equipamento de fornecimento de azoto ou oxigénio

31.12.2005

 

CEN

EN 12312-19:2005

Equipamento de terra para assistência a aeronaves — Requisitos específicos — Parte 19: Macacos de elevação de aeronaves, macacos para substituição de rodas e escoras hidráulicas de cauda

31.12.2005

 

CEN

EN 12312-20:2005

Equipamento de terra para assistência a aeronaves — Requisitos específicos — Parte 20: Grupos geradores de alimentação eléctrica

31.12.2005

 

CEN

EN 12321:2003

Equipamentos de exploração subterrânea — Especificações relativas a requisitos de segurança de transportadores blindados com correntes de arrasto

20.4.2004

 

CEN

EN 12331:2003

Máquinas para processamento de produtos alimentares — Máquinas de picar — Requisitos de segurança e de higiene

31.12.2005

 

EN 12331:2003/A1:2005

31.12.2005

Nota 3

Expirou

(31.1.2006)

CEN

EN 12336:2005

Máquinas para a construção de túneis — Máquinas blindadas, máquinas de escavação, equipamento para colocação de revestimento — Requisitos de segurança

31.12.2005

 

CEN

EN 12348:2000

Máquina de perfuração caroteadora em coluna — Segurança

10.3.2001

 

CEN

EN 12355:2003

Máquinas para processamento de produtos alimentares — Máquinas de pelar, máquinas de esfolar e máquinas de descascar — Requisitos de higiene e segurança

14.8.2003

 

CEN

EN 12385-1:2002

Cabos de aço — Segurança — Parte 1: Requisitos gerais

14.8.2003

 

CEN

EN 12385-2:2002

Cabos de aço — Segurança — Parte 2: Definições, designação e classificação

14.8.2003

 

CEN

EN 12385-3:2004

Cabos de aço — Segurança — Parte 3: Informação para uso e manutenção

31.12.2005

 

CEN

EN 12385-4:2002

Cabos de aço — Segurança — Parte 4: Cabos de cordões para usos gerais

14.8.2003

 

CEN

EN 12385-10:2003

Cabos de aço — segurança Parte 10: Cabos espiraloidais para aplicações gerais em estruturas

31.12.2005

 

CEN

EN 12387:2005

Máquinas de fabrico de calçado, couro e materiais de imitação de couro — Equipamento de reparação de sapatos modular — Requisitos de segurança.

31.12.2005

 

CEN

EN 12409:1999

Máquinas para borracha e plástico — Máquinas de termoformagem — Requisitos de segurança

15.4.2000

 

CEN

EN 12415:2000

Segurança de máquinas-ferramenta — Tornos de comando numérico e centros de torneamento de pequenas dimensões

27.11.2001

 

EN 12415:2000/A1:2002

14.8.2003

Nota 3

Expirou

(14.8.2003)

CEN

EN 12417:2001

Máquinas-ferramenta — Segurança — Centros de maquinação

14.6.2002

 

EN 12417:2001/A1:2006

Esta é a primeira publicação

Nota 3

30.9.2006

CEN

EN 12418:2000

Máquina de estaleiro para serrar alvenaria e pedra — Segurança

27.11.2001

 

CEN

EN 12463:2004

Máquinas para produtos alimentares — Máquinas de enchimento e máquinas auxiliares para enformar salsichas — Requisitos de segurança e higiene

31.12.2005

 

CEN

EN 12478:2000

Segurança de máquinas. Tornos e centros de maquinagem de comando numérico e de grande dimensão

27.11.2001

 

EN 12478:2000/AC:2001

 

 

 

CEN

EN 12505:2000

Máquinas para processamento de produtos alimentares — Centrifugadoras para o tratamento de óleos e de gorduras alimentares — Requisitos de segurança e de higiene

27.11.2001

 

CEN

EN 12525:2000

Máquinas agrícolas — Carregadores frontais — Segurança

20.5.2000

 

CEN

EN 12545:2000

Máquinas de fabricação de calçado e de artigos em coiro e materiais similares — Regulamento para o ensaio acústico — Requisitos gerais

10.3.2001

 

CEN

EN 12547:1999

Centrifugadoras — Requisitos comuns de segurança

11.6.1999

 

CEN

EN 12549:1999

Acústica — Código de ensaio de ruído para ferramentas orientadoras de elementos de fixação — Método técnico

15.4.2000

 

CEN

EN 12581:2005

Instalações de aplicação — Máquinas de aplicação por imersão e por electroforese para aplicação de materiais líquidos orgânicos — Requisitos de segurança

Esta é a primeira publicação

 

 

CEN

EN 12601:2001

Grupos electrógenos conduzidos por motores alternados de combustão interna — Segurança

14.8.2003

 

CEN

EN 12621:2006

Máquinas para o fornecimento e/ou circulação de materiais de aplicação sob pressão — Requisitos de segurança

Esta é a primeira publicação

 

CEN

EN 12622:2001

Segurança de máquinas — Quinadoras hidráulicas

14.6.2002

 

CEN

EN 12629-1:2000

Equipamentos para a fabricação de produtos da construção em betão e silico-calcário — Segurança — Parte 1: Requisitos comuns

27.11.2001

 

CEN

EN 12629-2:2002

Máquinas para a fabricação de produtos da construção em betão e silico-calcário — Segurança — Parte 2: Máquinas para fazer blocos

20.4.2004

 

CEN

EN 12629-3:2002

Máquinas para a fabricação de produtos da construção em betão e silico-calcário — Segurança — Parte 3: Máquinas de mesa deslizante e giratória

20.4.2004

 

CEN

EN 12629-4:2001

Equipamentos e instalações para a fabricação de produtos da construção em betão e silico-calcário — Segurança — Parte 4: Equipamentos para a fabricação de telhas em betão

27.11.2001

 

CEN

EN 12629-5-1:2003

Máquinas para a fabricação de produtos da construção em betão e silico-calcário — Segurança — Parte 5-1: Máquinas para fabricação de tubagens no eixo vertical

31.12.2005

 

CEN

EN 12629-5-2:2003

Máquinas para a fabricação de produtos da construção em betão e silico-calcário — Segurança — Parte 5-2: Máquinas para fabricação de tubagens no eixo horizontal

31.12.2005

 

CEN

EN 12629-5-3:2003

Máquinas para a fabricação de produtos da construção em betão e silico-calcário — Segurança — Parte 5-3: Máquinas para pré-esforço de tubagens

31.12.2005

 

CEN

EN 12629-5-4:2003

Máquinas para a fabricação de produtos da construção em betão e silico-calcário — Segurança — Parte 5-4: Máquinas para revestimento de tubagens em betão

31.12.2005

 

CEN

EN 12629-6:2004

Segurança de máquinas para a produção de elementos estruturais de betão e cálcio-silicato Parte 6: Equipamento fixo e móvel para a produção de elementos prefabricados armados

31.12.2005

 

CEN

EN 12629-7:2004

Máquinas para a fabricação de produtos da construção em betão e silico-calcário — Segurança — Parte 7: Equipamentos fixos e móveis para o fabrico em linha de produtos em betão pré-esforçado

31.12.2005

 

CEN

EN 12629-8:2002

Máquinas para a fabricação de produtos da construção em betão e silico-calcário — Segurança — Parte 8: Máquinas e equipamentos para a fabricação de produtos de construção em silico-calcário (e em betão)

20.4.2004

 

CEN

EN 12639:2000

Bombas e grupos motobomba para líquidos — Código de ensaio acústico — Classes de precisão 2 e 3

10.3.2001

 

EN 12639:2000/AC:2000

 

 

 

CEN

EN 12643:1997

Máquinas de terraplenagem — Máquinas equipadas com pneumáticos — Sistemas de direcção (ISO 5010:1992 modificada)

13.3.1998

 

CEN

EN 12644-1:2001

Aparelhos de elevação e movimentação — Segurança — Requisitos para inspecção e utilização — Parte 1: Instruções

27.11.2001

 

CEN

EN 12644-2:2000

Aparelhos de elevação — Segurança — Requisitos para inspecção e utilização — Parte 2: Marcação

20.5.2000

 

CEN

EN 12653:1999

Máquinas de fabrico de calçado, couro e materiais de imitação de couro — Máquinas de cravejamento — Requisitos de segurança

27.11.2001

 

EN 12653:1999/A1:2004

31.12.2005

Nota 3

Expirou

(31.12.2005)

CEN

EN 12717:2001

Segurança de máquinas — Máquinas de esmerilar

14.6.2002

 

CEN

EN 12733:2001

Máquinas agrícolas e florestais — Gadanheiras motorizadas conduzidas a pé — Segurança

14.6.2002

 

CEN

EN 12750:2001

Segurança de máquinas para trabalhar madeira — Molderadoras de quatro faces

14.6.2002

 

CEN

EN 12753:2005

Sistemas de depuração térmica para o ar extraído das instalações de tratamento de superfície — Requisitos de segurança

31.12.2005

 

CEN

EN 12757-1:2005

Máquinas de misturar para materiais de aplicação — Requisitos de segurança — Parte 1: Máquinas de misturar para utilização na reparação da pintura de automóveis

Esta é a primeira publicação

 

 

CEN

EN 12779:2004

Segurança de máquinas para trabalhar madeira — Sistemas fixos de extracção de aparas — Funcionamento relativo à segurança e requisitos de segurança

31.12.2005

 

CEN

EN 12840:2001

Segurança de máquinas — Tornos manuais com ou sem comando automático

14.6.2002

 

CEN

EN 12851:2005

Máquinas para processar produtos alimentares — Acessórios para máquinas possuindo um eixo de movimento auxiliar — Requisitos de segurança e de higiene

Esta é a primeira publicação

 

 

CEN

EN 12852:2001

Máquinas para transformação de produtos alimentares — Processadores de alimentos e misturadoras — Requisitos de segurança e higiene

14.6.2002

 

CEN

EN 12853:2001

Máquinas para transformação de produtos alimentares — Misturadoras e batedeiras portáteis — Requisitos de segurança e higiene

14.6.2002

 

CEN

EN 12854:2003

Máquinas para processamento de produtos alimentares — Trituradoras verticais com motor assente em carrinho — Requisitos de segurança e de higiene

20.4.2004

 

CEN

EN 12855:2003

Máquinas para processamento de produtos alimentares — Cortadoras de cuba rotativa — Requisitos de segurança e de higiene

31.12.2005

 

CEN

EN 12881-1:2005

Correias transportadoras — Ensaios de simulação de inflamabilidade — Parte 1: Ensaios de queimador propano

Esta é a primeira publicação

 

 

CEN

EN 12881-2:2005

Correias transportadoras — Ensaios de simulação de inflamabilidade — Parte 2: Ensaio de fogo em grande escala

31.12.2005

 

CEN

EN 12882:2001

Correias transportadoras de uso geral — Requisitos de segurança eléctrica e protecção contra a inflamabilidade

24.6.2003

 

CEN

EN 12921-1:2005

Máquinas de limpeza e pré-tratamento de peças industriais utilizando líquidos ou vapores — Parte 1: Requisitos gerais de segurança

31.12.2005

 

CEN

EN 12921-2:2005

Máquinas de limpeza e pré-tratamento de peças industriais utilizando líquidos ou vapores — Parte 2: Segurança de máquinas utilizando líquidos de limpeza aquosos

31.12.2005

 

CEN

EN 12921-3:2005

Máquinas de limpeza e pré-tratamento de peças industriais utilizando líquidos ou vapores — Parte 3: Segurança de máquinas utilizando líquidos de limpeza inflamáveis

31.12.2005

 

CEN

EN 12921-4:2005

Máquinas de limpeza e pré-tratamento de peças industriais utilizando líquidos ou vapores — Parte 4: Segurança das máquinas utilizando dissolventes halogénicos

31.12.2005

 

CEN

EN 12957:2001

Máquinas — ferramenta. Segurança. Máquinas de electroerosão

14.6.2002

 

CEN

EN 12965:2003

Tractores e máquinas agrícolas e florestais — Veios telescópicos de cardans para accionamento pela tomada de força e respectivos resguardos — Segurança

20.4.2004

 

EN 12965:2003/A1:2004

31.12.2005

Nota 3

Expirou

(31.12.2005)

CEN

EN 12978:2003

Portões industriais e de garagem — Dispositivos de segurança para portões motorizados — Requisitos e métodos de ensaio

20.4.2004

 

CEN

EN 12981:2005

Instalações de aplicação — Câmaras de instalação para aplicação de revestimento em pó orgânico — Requisitos de segurança

31.12.2005

 

CEN

EN 12984:2005

Máquinas para processar produtos alimentares — Máquinas e aparelhos portáteis e/ou guiados à mão munidos de ferramentas cortantes movidas mecanicamente — Requisitos de segurança e higiene

Esta é a primeira publicação

 

 

CEN

EN 12999:2002

Aparelhos de elevação — Gruas de carga

14.8.2003

 

EN 12999:2002/A1:2004

31.12.2005

Nota 3

Expirou

(31.12.2005)

CEN

EN 13001-1:2004

Aparelhos de elevação — Segurança — Regras de Cálculo — Parte 1: Princípios gerais e recomendações

31.12.2005

 

CEN

EN 13001-2:2004

Aparelhos de elevação e movimentação — Segurança — Regras de cálculo — Parte 2: Efeitos das cargas

31.12.2005

 

CEN

EN 13015:2001

Manutenção de elevadores e de escadas mecânicas — Regras para as instruções de manutenção

14.6.2002

 

CEN

EN 13019:2001

Máquinas de limpeza da superfície da estrada — Requisitos de segurança

27.11.2001

 

CEN

EN 13020:2004

Máquinas para o tratamento de superfícies de estradas — Requisitos de segurança

31.12.2005

 

CEN

EN 13021:2003

Máquinas para serviço de inverno — Requisitos de segurança

20.4.2004

 

CEN

EN 13023:2003

Métodos de medição do ruído produzido por máquinas de impressão, de transformação, de fabricação e de acabamento do papel — Classes de exatidão 2 e 3

20.4.2004

 

CEN

EN 13035-3:2003

Máquinas e instalações para a produção, o fabrico e a transformação de vidro plano — Requisitos de segurança — Parte 3: Máquinas de corte

20.4.2004

 

CEN

EN 13035-4:2003

Máquinas e instalações para a produção, o fabrico e a transformação de vidro plano — Requisitos de segurança — Parte 4: Mesas basculantes

20.4.2004

 

CEN

EN 13042-2:2004

Máquinas e instalações industriais para a produção, conformação e processamento do vidro oco — Requisitos de segurança — Parte 2: Máquinas de movimentação para cargas

31.12.2005

 

CEN

EN 13042-5:2003

Máquinas e instalações para a produção, o fabrico e a transformação de vidro oco — Requisitos de segurança — Parte 5: Prensas

20.4.2004

 

CEN

EN 13059:2002

Segurança de carros de manutenção Métodos de ensaio para medição das vibrações

14.8.2003

 

CEN

EN 13102:2005

Máquinas para a cerâmica — Segurança — Carga e descarga de ladrilhos de grés porcelânico

Esta é a primeira publicação

 

CEN

EN 13112:2002

Máquinas de curtir — Máquinas de separar e de tosquiar com fita — Requisitos de segurança

24.6.2003

 

CEN

EN 13113:2002

Máquinas de curtir — Máquinas com rolo para revestimento — Requisitos de segurança

24.6.2003

 

CEN

EN 13114:2002

Máquinas de curtir — Processo rotativo em recipiente — Requisitos de segurança

24.6.2003

 

CEN

EN 13118:2000

Máquinas agrícolas — Equipamento de colheita de batatas — Segurança

27.11.2001

 

CEN

EN 13120:2004

Estores Interiores -Requisitos incluindo os de segurança

31.12.2005

 

CEN

EN 13128:2001

Segurança de máquinas — ferramenta — Fresadoras (incluindo as madriladoras)

14.6.2002

 

EN 13128:2001/A1:2006

Esta é a primeira publicação

Nota 3

30.9.2006

CEN

EN 13135-1:2003

Aparelhos de elevação — Segurança — Concepção — Requisitos para equipamento — Parte 1: Equipamento electrotécnico

31.12.2005

 

CEN

EN 13135-2:2004

Aparelhos de elevação — Equipamentos — Parte 2: Equipamentos não electrotécnicos

31.12.2005

 

EN 13135-2:2004/AC:2005

 

 

 

CEN

EN 13140:2000

Máquinas agrícolas — Equipamento de colheita de beterraba sacarina e forrageira — Segurança

27.11.2001

 

CEN

EN 13155:2003

Aparelhos de elevação — Segurança — Equipamentos móveis para elevação de carga

20.4.2004

 

EN 13155:2003/A1:2005

31.12.2005

Nota 3

Expirou

(28.2.2006)

CEN

EN 13157:2004

Aparelhos de elevação — Segurança — Equipamento de elevação movimentado manualmente

31.12.2005

 

EN 13157:2004/AC:2005

 

 

 

CEN

EN 13204:2004

Ferramentas hidráulicas de resgate de dupla acção para uso no serviço de incêndio e resgate — Segurança e requisitos de desempenho

31.12.2005

 

CEN

EN 13208:2003

Máquinas para processamento de produtos alimentares — Descascadoras de vegetais — Requisitos de segurança e de higiene

20.4.2004

 

CEN

EN 13218:2002

Máquinas ferramenta — Segurança — Máquinas de esmerilar fixas

14.8.2003

 

CEN

EN 13241-1:2003

Portões industriais e de garagem — Norma de produto — Parte 1: Produtos sem características corta-fogo ou pára-chamas

20.4.2004

 

CEN

EN 13288:2005

Máquinas para processar produtos alimentares — Elevadores e básculas de cuba — Requisitos de segurança e de higiene

Esta é a primeira publicação

 

CEN

EN 13289:2001

Máquinas para produção de massas alimentícias — Secadores e arrefecedores — Requisitos de segurança e higiene

14.6.2002

 

CEN

EN 13367:2005

Máquinas da cerâmica — Segurança — Plataformas de transbordo e vagonas

31.12.2005

 

CEN

EN 13378:2001

Máquinas para produção de massas alimentícias — Prensas — Requisitos de segurança e higiene

14.6.2002

 

CEN

EN 13379:2001

Máquinas para produção de massas alimentícias — Estendedores, cortadores, correias de transporte e acumuladores — Requisitos de segurança e higiene

14.6.2002

 

CEN

EN 13389:2005

Máquinas para processar produtos alimentares — Misturadores com eixos horizontais — Requisitos de segurança e de higiene

Esta é a primeira publicação

 

CEN

EN 13390:2002

Máquinas para processamento de produtos alimentares — Máquinas para empadas e tartes — Requisitos de segurança e de higiene

14.6.2002

 

CEN

EN 13411-1:2002

Terminais para cabos de aço — Segurança — Parte 1: Sapatilhos de aço para uso geral

24.6.2003

 

CEN

EN 13411-2:2001

Terminais para cabos de aço — Segurança — Parte 2: Olhal de costura manual

14.6.2002

 

CEN

EN 13411-3:2004

Terminais para cabos de aço — Segurança — Parte 3: Mangas e sua fixação por prensagem

31.12.2005

 

EN 13411-3:2004/AC:2005

 

 

 

CEN

EN 13411-4:2002

Terminais para cabos de aço — Segurança — Parte 4: Ligações com metal ou resina

14.6.2002

 

CEN

EN 13411-5:2003

Terminais para cabos de aço — Segurança — Parte 5: Serra cabos para terminais em olhal

20.4.2004

 

CEN

EN 13411-6:2004

Terminais para cabos de aço — Segurança — Parte 6: Terminal de cunha assimétrica

31.12.2005

 

CEN

EN 13414-1:2003

Estropos de cabos de aço — Segurança — Parte 1: Estropos para aplicações gerais de elevação

31.12.2005

 

EN 13414-1:2003/A1:2005

31.12.2005

Nota 3

Expirou

(31.12.2005)

CEN

EN 13414-2:2003

Estropos de cabos de aço — Segurança — Parte 2: Especificação com informação para uso e manutenção a fornecer pelo fabricante

31.12.2005

 

EN 13414-2:2003/A1:2005

31.12.2005

Nota 3

Expirou

(31.3.2006)

CEN

EN 13414-3:2003

Estropos de cabo de aço — Segurança — Parte 3: Estropos em cabos sem fim e em cabos calabroteados

31.12.2005

 

CEN

EN 13418:2004

Máquinas para borracha e materiais plásticos — Bobinadoras para filmes ou folhas — Requisitos de segurança

31.12.2005

 

CEN

EN 13448:2001

Maquinas agrícolas e florestais — Unidades ceifeiras inter-alinhamentos — Segurança

14.6.2002

 

CEN

EN 13457:2004

Máquinas de fabrico de calçado, artigos de couro e imitações de couro — Máquinas de cortar, preparar, aparar, colar e secar a cola — Requisitos de segurança

31.12.2005

 

CEN

EN 13478:2001

Segurança de máquinas — Prevenção e protecção contra incêndio

14.6.2002

 

CEN

EN 13490:2001

Vibrações mecânicas — Camiões industriais — Avaliação laboratorial e especificações das vibrações transmitidas ao operador através do assento

14.8.2003

 

CEN

EN 13510:2000

Máquinas de terraplenagem — Estruturas de protecção para reviramento — Ensaios laboratoriais e requisitos de desempenho (ISO 3471:1994, incluindo a Emenda A1:1997 modificada)

16.6.2000

 

CEN

EN 13524:2003

Máquinas de manutenção para estradas — Requisitos de segurança

20.4.2004

 

CEN

EN 13525:2005

Máquinas florestais — Escacilhadores — Segurança

31.12.2005

 

CEN

EN 13531:2001

Máquinas de terraplenagem — Estruturas de protecção ao basculamento (TOPS) para escavadoras compactas — Ensaios de laboratório e requisitos de desempenho (ISO 12117:1997, modificada)

14.6.2002

 

CEN

EN 13534:2006

Máquinas para processar produtos alimentares — Máquinas de injecção de salmoura — Requisitos de segurança e higiene

Esta é a primeira publicação

 

CEN

EN 13557:2003

Aparelhos de elevação — Comandos e postos de controlo

31.12.2005

 

EN 13557:2003/A1:2005

Esta é a primeira publicação

Nota 3

A data desta publicação

CEN

EN 13561:2004

Estores exteriores -- Requisitos incluindo os de segurança

31.12.2005

 

CEN

EN 13570:2005

Máquinas para processamento de produtos alimentares — Máquinas de misturar — Requisitos de segurança e de higiene

31.12.2005

 

CEN

EN 13586:2004

Aparelhos de elevação — Acessos

31.12.2005

 

CEN

EN 13591:2005

Máquinas para processar produtos alimentares — Elevadoras/enformadoras — Requisitos de segurança e de higiene

Esta é a primeira publicação

 

CEN

EN 13617-1:2004

Estações de serviço — Parte 1: Requisitos relativos à construção e ao desempenho de segurança dos distribuidores de carburantes e unidades de bombagem à distância

31.12.2005

 

EN 13617-1:2004/AC:2006

 

 

 

CEN

EN 13621:2004

Máquinas para produtos alimentares — Centrifugadores de salada — Requisitos de higiene e de segurança

31.12.2005

 

CEN

EN 13659:2004

Cerramento de vãos—Requisitos incluindo os de segurança

31.12.2005

 

CEN

EN 13675:2004

Segurança de máquinas — Requisitos de segurança para moldes e laminadores de tubos e de linhas de acabamento

31.12.2005

 

CEN

EN 13684:2004

Equipamentos para jardinagem — Arejadores e escarificadores — Segurança

31.12.2005

 

CEN

EN 13732:2002

Máquinas para processamento de produtos alimentares — Frigoríficos para leite a granel, na unidade agrícola — Requisitos para a construção, o desempenho, a aptidão ao uso, a segurança e a higiene

14.8.2003

 

EN 13732:2002/A1:2005

31.12.2005

Nota 3

Expirou

(28.2.2006)

CEN

EN ISO 13732-3:2005

Ergonomia do ambiente térmico — Métodos para avaliação da resposta humana ao contacto com superfícies — Parte 3: Superfícies frias (ISO 13732-3:2005)

Esta é a primeira publicação

 

CEN

EN 13736:2003

Segurança de máquinas ferramenta — Prensas pneumáticas

14.8.2003

 

EN 13736:2003/AC:2004

 

 

 

CEN

EN ISO 13753:1998

Vibrações e choques mecânicos — Vibrações no sistema braço-mão — Método para medir a transmissibilidade da vibração de materiais resilientes quando em contacto com o sistema braço-mão (ISO 13753:1998)

15.10.1998

 

CEN

EN 13788:2001

Segurança de máquinas-ferramenta — Inversores automáticos de multi-roscas

24.6.2003

 

CEN

EN ISO 13849-2:2003

Segurança de máquinas — Partes dos sistemas de comando relativas à segurança — Parte 2: Validação (ISO 13849-2:2003)

20.4.2004

 

CEN

EN 13852-1:2004

Aparelhos de elevação — Aparelhos de elevação «Offshore» — Parte 1: Gruas «offshore» para utilização geral

31.12.2005

 

CEN

EN 13862:2001

Máquinas de serrar pavimentos — Segurança

14.8.2003

EN 500-5:1995

Expirou

(14.8.2003)

CEN

EN 13870:2005

Máquinas para processamento de produtos alimentares — Máquinas de cortar costeletas — Requisitos de segurança e de higiene

31.12.2005

 

CEN

EN 13871:2005

Máquinas para processamento de produtos alimentares — Máquinas de cortar em cubos — Requisitos de segurança e de higiene

31.12.2005

 

EN 13871:2005/AC:2005

 

 

 

CEN

EN 13885:2005

Máquinas de processamento de alimentos — Máquinas de grampear — Requisitos de segurança e higiene

31.12.2005

 

CEN

EN 13886:2005

Máquinas de processamento de alimentos — Panelas com agitador e/ou misturador mecânico — Requisitos de segurança e higiene

31.12.2005

 

CEN

EN 13889:2003

Manilhas forjadas em aço para serviço geral de elevação — Manilhas direitas e manilhas em lira — Grau 6: Segurança

20.4.2004

 

CEN

EN 13898:2003

Máquinas-ferramenta — Segurança — Máquinas de serrar para metal frio

31.12.2005

 

CEN

EN 13951:2003

Bomba para líquidos — Requisitos de segurança — Material agroalimentar; Regras de concepção para assegurar a higiene na utilização

20.4.2004

 

CEN

EN 13954:2005

Máquinas para processar produtos alimentares — Máquinas de cortar pão — Requisitos de higiene e segurança

Esta é a primeira publicação

 

CEN

EN 13977:2005

Aplicações ferroviárias — Via — Requisitos de segurança para máquinas e tróleis portáteis para a construção e a manutenção

31.12.2005

 

CEN

EN 13985:2003

Máquinas-ferramenta — Segurança — Guilhotinas

14.8.2003

 

CEN

EN 14010:2003

Segurança de máquinas — Equipamento de parqueamento motorizado para veículos automóveis — Requisitos de segurança e compatibilidade electromagnética para a concepção, construção, montagem e colocação em serviço

31.12.2005

 

CEN

EN 14018:2005

Máquinas agrícolas e florestais — Semeadores — Segurança

Esta é a primeira publicação

 

CEN

EN 14043:2005

Meios de elevação para combate a incêndio — Escadas rotativas com movimentos combinados — Requisitos de segurança e desempenho e métodos de ensaio

31.12.2005

 

CEN

EN 14044:2005

Meios de elevação para combate a incêndio — Escadas rotativas com movimentos sequenciais — Requisitos de segurança e desempenho e métodos de ensaio

Esta é a primeira publicação

 

CEN

EN 14070:2003

Segurança de máquinas ferramenta — Máquinas transfer e máquinas especiais

31.12.2005

 

CEN

EN ISO 14122-1:2001

Segurança de máquinas — Meios de acesso permanente às máquinas — Parte 1: Escolha de um meio de acesso entre dois níveis (ISO 14122-1:2001)

14.6.2002

 

CEN

EN ISO 14122-2:2001

Segurança de máquinas — Meios de acesso permanente às máquinas — Parte 2: Plataformas de trabalho e caminhos para peões (ISO 14122-2:2001)

14.6.2002

 

CEN

EN ISO 14122-3:2001

Segurança de máquinas — Meios de acesso permanente às máquinas — Parte 3: Escadas, degraus e trilhos de segurança (ISO 14122-3:2001)

14.6.2002

 

CEN

EN ISO 14159:2004

Segurança de máquinas — Requisitos de higiene para a concepção de máquinas (ISO 14159:2002)

31.12.2005

 

CEN

EN 14238:2004

Equipamentos de elevação e movimentação — Manipuladores de carga de controlo manual

31.12.2005

 

CEN

EN ISO 14314:2004

Motores alternativos de combustão interna — Dispositivos de arranque por reenrolador — Requisitos gerais de segurança (ISO 14314:2004)

31.12.2005

 

CEN

EN 14351-1:2006

Portas (conjunto de porta e aro) pedonais e janelas — Norma de produto, características de desempenho — Parte 1: Portas pedonais externas e janelas sem características de confinamento ao fogo ou ao fumo

Esta é a primeira publicação

 

 

CEN

EN 14462:2005

Equipamentos de tratamento de superfície — Código de ensaio acústico para equipamentos de tratamento de superfície, incluindo os equipamentos de manutenção auxiliares — Classes de precisão 2 e 3

31.12.2005

 

CEN

EN 14466:2005

Bombas para combate a incêndios — Bombas portáteis — Requisitos de segurança e desempenho, ensaios

31.12.2005

 

CEN

EN 14502-2:2005

Aparelhos de elevação e movimentação — Equipamento para elevação de pessoas — Parte 2: Cabines de comando móveis

31.12.2005

 

CEN

EN 14655:2005

Máquinas para processamento de produtos alimentares — Máquinas de cortar baguetes — Requisitos de higiene e de segurança

31.12.2005

 

CEN

EN 14658:2005

Equipamentos e sistemas de manutenção contínua — Requisitos gerais de segurança dos equipamentos de manutenção contínua para as minas de lignite a céu aberto

31.12.2005

 

CEN

EN 14710-1:2005

Bombas de combate a incêndio — Bombas centrífugas de combate a incêndio sem dispositivo de engodamento — Parte 1: Classificação, requisitos gerais e de segurança

31.12.2005

 

CEN

EN 14710-2:2005

Bombas de combate a incêndio — Bombas centrífugas de combate a incêndio sem dispositivo de engodamento — Parte 2: Verificação dos requisitos gerais e de segurança

31.12.2005

 

CEN

EN ISO 14738:2002

Segurança de máquinas — Requisitos antropométricos relativos à concepção dos postos de trabalho em máquinas (ISO 14738:2002)

14.8.2003

 

CEN

EN 14861:2004

Máquinas florestais — Máquinas automotrizes — Requisitos de Segurança

31.12.2005

 

CEN

EN ISO 14982:1998

Máquinas agrícolas e florestais — Compatibilidade electromagnética — Métodos de ensaio e critérios de aceitação (ISO 14982:1998)

15.10.1998

 

CEN

EN ISO 15536-1:2005

Ergonomia — Manequins computorizados e modelos humanos — Parte 1: Requisitos gerais (ISO 15536-1:2005)

31.12.2005

 

CEN

EN ISO 15744:2002

Máquinas portáteis não eléctricas — Código para a medição do ruído — Método de engenharia (grau 2) (ISO 15744:2002)

14.6.2003

 

CEN

EN ISO 19432:2006

Máquinas e material para a construção de edifícios — Cortadores portáteis de discos com motor de combustão interna — Requisitos de segurança e ensaios (ISO 19432:2006)

Esta é a primeira publicação

EN 1454:1997

30.9.2006

CEN

EN ISO 20643:2005

Vibrações mecânicas — Máquinas sustentadas ou guiadas à mão — Princípios para medição da emissão das vibrações (ISO 20643:2005)

31.12.2005

EN 1033:1995

Expirou

(31.12.2005)

CEN

EN ISO 22867:2006

Máquinas florestais portáteis de uso manual com motor de combustão interno — Código de ensaio de vibrações — Medição das vibrações nos punhos (ISO 22867:2004)

Esta é a primeira publicação

 

CEN

EN ISO 22868:2005

Máquinas florestais — Código de ensaio acústico para máquinas manuais — portáteis com motor de combustão interna -Método de avaliação (classe de precisão 2) (ISO 22868:2005)

31.12.2005

 

CEN

EN 28662-1:1992

Ferramentas motorizadas manuais e portáteis — Medição das vibrações ao nível do punho — Parte1: Geral (ISO 8662-1:1988)

31.12.1994

 

CEN

EN 28662-2:1994

Ferramentas motorizadas manuais e portáteis — Medição das vibrações ao nível do punho — Parte 2: Martelos de cinzelar e martelos de rebitar (ISO 8662-2:1992)

14.2.1996

 

EN 28662-2:1994/A1:1995

14.2.1996

Nota 3

Expirou

(29.2.1996)

EN 28662-2:1994/A2:2001

14.6.2002

Nota 3

Expirou

(14.6.2002)

CEN

EN 28662-3:1994

Ferramentas motorizadas manuais e portáteis — Medição das vibrações ao nível do punho — Parte 3: Martelos de perfurar e martelos rotativos (ISO 8662-3:1992)

14.2.1996

 

EN 28662-3:1994/A1:1995

14.2.1996

Nota 3

Expirou

(29.2.1996)

EN 28662-3:1994/A2:2001

14.6.2002

Nota 3

Expirou

(14.6.2002)

CEN

EN 28662-5:1994

Ferramentas motorizadas manuais e portáteis — Medição das vibrações ao nível do punho — Parte 5: Martelos demolidores para trabalhos de construção (ISO 8662-5:1992)

14.2.1996

 

EN 28662-5:1994/A1:1995

14.2.1996

Nota 3

Expirou

(29.2.1996)

EN 28662-5:1994/A2:2001

20.4.2004

Nota 3

Expirou

(20.4.2004)

CEN

EN 30326-1:1994

Vibração mecânica — Método para avaliação de vibrações do acento de veículos em laboratório — Parte 1: Requisitos básicos (ISO 10326-1:1992)

14.2.1996

 

CENELEC

EN 50144-1:1998

Segurança de ferramentas eléctricas portáteis com motor — Parte 1: Regras gerais

15.4.2000

 

EN 50144-1:1998/A1:2002

24.6.2003

Nota 3

Expirou

(31.12.2005)

EN 50144-1:1998/A2:2003

Nota 4

20.4.2004

Nota 3

Expirou

(31.12.2005)

CENELEC

EN 50144-2-3:2002

Segurança de ferramentas eléctricas portáteis com motor — Parte 2-3: Regras particulares para máquinas de amolar, máquinas de lixar tipo disco e máquinas de polir

14.8.2003

 

EN 50144-2-3:2002/A1:2002

14.8.2003

Nota 3

Expirou

(31.12.2005)

EN 50144-2-3:2002/A2:2003

20.4.2004

Nota 3

Expirou

(1.4.2006)

CENELEC

EN 50144-2-7:2000

Segurança de ferramentas eléctricas portáteis com motor — Parte 2-7: Regras particulares para pistolas pulverizadoras

27.11.2001

 

CENELEC

EN 50144-2-13:2002

Segurança de ferramentas eléctricas portáteis com motor — Parte 2-13: Regras particulares para serras de corrente

14.8.2003

 

CENELEC

EN 50144-2-15:2001

Segurança de ferramentas eléctricas portáteis com motor — Parte 2-15: Regras particulares para aparadores de sebes

27.11.2001

 

CENELEC

EN 50144-2-16:2003

Segurança de ferramentas eléctricas portáteis com motor — Parte 2-16: Regras particulares para máquinas de agrafar

20.4.2004

 

CENELEC

EN 50260-1:2002

Segurança de ferramentas eléctricas portáteis com motor alimentadas por bateria e por grupos de baterias — Parte 1: Regras gerais

Nota 4

24.6.2003

 

CENELEC

EN 50260-2-7:2002

Segurança de ferramentas eléctricas portáteis alimentadas por bateria e por grupos de baterias — Parte 2-7: Regras particulares para pistolas pulverizadoras

24.6.2003

 

CENELEC

EN 50338:2000

Segurança de aparelhos electrodomésticos e análogos — Regras particulares para máquinas de cortar relva com bateria incorporada

27.11.2001

 

EN 50338:2000/A1:2003

6.8.2005

Nota 3

1.9.2006

CENELEC

EN 50416:2005

Segurança de aparelhos electrodomésticos e análogos — Regras particulares para máquinas de lavar louça com tapete de transporte para uso comercial

31.12.2006

 

CENELEC

EN 60204-1:1997

Segurança de máquinas — Equipamentos eléctricos de máquinas — Parte 1: Regras gerais (IEC 60204-1:1997)

20.5.2000

EN 60204-1:1992

Nota 2.1

Expirou

(1.7.2001)

CENELEC

EN 60204-11:2000

Segurança de máquinas — Equipamento eléctrico de máquinas — Parte 11: Requisitos para equipamento de Alta Tensão para tensões superiores a 1 kV c.a. ou 1,5 kV c.c e inferiores ou iguais a 36 kV (IEC 60204-11:2000)

27.11.2001

 

CENELEC

EN 60204-31:1998

Segurança de máquinas — Equipamento eléctrico de máquinas — Parte 31: Regras particulares de segurança e CEM para máquinas, unidades e sistemas de costura (IEC 60204-31:1996 (Modificada))

15.4.2000

 

CENELEC

EN 60204-32:1998

Segurança de máquinas — Equipamento eléctrico de máquinas — Parte 32: Regras para máquinas de elevação (IEC 60204-32:1998)

15.4.2000

 

CENELEC

EN 60335-1:1994

Segurança dos aparelhos electrodomésticos e análogos — Parte 1: Regras gerais (IEC 60335-1:1991 (Modificada))

Nota 4

15.4.2000

 

EN 60335-1:1994/A11:1995

15.4.2000

Nota 3

 

EN 60335-1:1994/A15:2000

10.3.2001

Nota 3

 

EN 60335-1:1994/A16:2001

27.11.2001

Nota 3

 

EN 60335-1:1994/A1:1996 (IEC 60335-1:1991/A1:1994 (Modificada))

15.4.2000

Nota 3

Expirou

(15.4.2000)

EN 60335-1:1994/A12:1996

15.4.2000

Nota 3

Expirou

(15.4.2000)

EN 60335-1:1994/A13:1998

15.4.2000

Nota 3

Expirou

(1.12.2000)

EN 60335-1:1994/A14:1998

15.4.2000

Nota 3

Expirou

(1.7.2001)

EN 60335-1:1994/A2:2000 (IEC 60335-1:1991/A2:1999)

27.11.2001

Nota 3

1.8.2007

CENELEC

EN 60335-1:2002

Aparelhos electrodomésticos e análogos — Segurança — Parte 1: Regras gerais (IEC 60335-1:2001 (Modificada))

Nota 4

14.8.2003

EN 60335-1:1994

e as suas emendas

Nota 2.1

 

EN 60335-1:2002/A1:2004 (IEC 60335-1:2001/A1:2004)

31.12.2006

Nota 3

1.10.2007

EN 60335-1:2002/A11:2004

6.8.2005

Nota 3

1.10.2006

CENELEC

EN 60335-2-64:2000

Segurança de aparelhos electrodomésticos e análogos — Parte 2-64: Regras particulares para máquinas eléctricas de cozinha para uso comercial (IEC 60335-2-64:1997 (Modificada))

20.5.2000

 

EN 60335-2-64:2000/A1:2002 (IEC 60335-2-64:1997/A1:2000 (Modificada))

24. 6.2003

Nota 3

Expirou

(31.12.2005)

CENELEC

EN 60335-2-72:1998

Segurança de aparelhos electrodomésticos e análogos — Parte 2-72: Regras particulares para máquinas automáticas de tratamento de pavimentos para uso comercial e industrial (IEC 60335-2-72:1995 (Modificada))

15.4.2000

 

EN 60335-2-72:1998/A1:2000 (IEC 60335-2-72:1995/A1:2000)

10.3.2001

Nota 3

Expirou

(1.9.2003)

CENELEC

EN 60335-2-77:2000

Segurança dos aparelhos electrodomésticos e análogos — Parte 2-77: Regras particulares para máquinas de cortar relva de ligação à rede eléctrica (IEC 60335-2-77:1996 (Modificada))

27.11.2001

 

CENELEC

EN 60335-2-91:2003

Aparelhos electrodomésticos e análogos — Segurança — Parte 2-91: Regras particulares para máquinas de cortar relva, aparadores de relva portáteis e aparelhos de podar portáteis (IEC 60335-2-91:2002 (Modificada))

6.8.2005

 

CENELEC

EN 60335-2-92:2005

Aparelhos electrodomésticos e análogos — Segurança — Parte 2-92: Regras particulares para escarificadores de relva e gaseificadores com comando pedreste funcionando a partir da rede (IEC 60335-2-92:2002 (Modificada))

Esta é a primeira publicação

 

CENELEC

EN 60745-1:2003

Ferramentas eléctricas portáteis com motor — Segurança — Parte 1: Regras gerais (IEC 60745-1:2001 (Modificada))

Nota 4

20. 4.2004

EN 50144-1:1998

e as suas emendas s

Nota 2.1

 

EN 60745-1:2003/A1:2003 (IEC 60745-1:2001/A1:2002)

20.4.2004

EN 50260-1:2002

Nota 3

 

CENELEC

EN 60745-2-1:2003

Segurança de ferramentas portáteis com motor — Parte 2-1: Regras particulares para máquinas de furar e máquinas de furar de impacto (IEC 60745-2-1:2003 (Modificada))

20.4.2004

EN 50144-2-1:1999 + EN 50260-2-1:2002

Nota 2.1

Expirou

(31.12.2005)

CENELEC

EN 60745-2-2:2003

Ferramentas portáteis com motor — Segurança — Parte 2-2: Regras particulares para chaves de parafusos e chaves de impacto (IEC 60745-2-2:2003 (Modificada))

20.4.2004

EN 50144-2-2:1999 + EN 50260-2-2:2002

Nota 2.1

Expirou

(31.12.2005)

CENELEC

EN 60745-2-4:2003

Ferramentas portáteis com motor — Segurança — Parte 2-4: Regras particulares para máquinas de lixar e máquinas de polir sem ser de tipo disco (IEC 60745-2-4:2002 (Modificada))

20.4.2004

EN 50144-2-4:1999 + EN 50260-2-4:2002

Nota 2.1

Expirou

(1.2.2006)

CENELEC

EN 60745-2-5:2003

Ferramentas eléctricas portáteis com motor — Segurança — Parte 2-5: Regras particulares para serras circulares e cutelos circulares (IEC 60745-2-5:2003 (Modificada))

20.4.2004

EN 50144-2-5:1999 + EN 50260-2-5:2002

Nota 2.1

Expirou

(1.4.2006)

CENELEC

EN 60745-2-6:2003

Ferramentas eléctricas portáteis com motor — Segurança — Parte 2-6: Regras particulares para martelos (IEC 60745-2-6:2003 (Modificada))

20.4.2004

EN 50144-2-6:2000

e as suas emendas + EN 50260-2-6:2002

Nota 2.1

Expirou

(1.2.2006)

CENELEC

EN 60745-2-8:2003

Ferramentas eléctricas portáteis com motor — Segurança — Parte 2-8: Regras particulares para guilhotinas e tesouras para corte de chapas (IEC 60745-2-8:2003 (Modificada))

20.4.2004

 

CENELEC

EN 60745-2-9:2003

Ferramentas eléctricas portáteis com motor — Segurança — Parte 2-9: Regras particulares para máquinas de furar (IEC 60745-2-9:2003 (Modificada))

20.4.2004

 

CENELEC

EN 60745-2-11:2003

Ferramentas eléctricas portáteis com motor — Segurança — Parte 2-11: Regras particulares para serras (de vai-e-vem e fita) (IEC 60745-2-11:2003 (Modificada))

20.4.2004

EN 50144-2-10:2001 + EN 50260-2-10:2002

Nota 2.1

Expirou

(1.2.2006)

CENELEC

EN 60745-2-14:2003

Ferramentas portáteis com motor — Segurança — Parte 2-14: Regras particulares para plainas (IEC 60745-2-14:2003 (Modificada))

20.4.2004

EN 50144-2-14:2001

Nota 2.1

Expirou

(1.7.2006)

CENELEC

EN 60745-2-17:2003

Ferramentas eléctricas portáteis com motor — Segurança — Parte 2-17: Regras particulares para tupias e tesouras de aparar (IEC 60745-2-17:2003 (Modificada))

20.4.2004

EN 50144-2-17:2000 + EN 50144-2-18:2000 + EN 50260-2-14:2002

Nota 2.1

Expirou

(31.12.2005)

CENELEC

EN 60745-2-18:2004

Ferramentas eléctricas portáteis com motor — Segurança — Parte 2-18: Regras particulares para ferramentas de cintar (IEC 60745-2-18:2003 (Modificada

Esta é a primeira publicação

 

CENELEC

EN 60745-2-19:2005

Ferramentas eléctricas portáteis com motor — Segurança — Parte 2-19: Regras particulares para entalhadores (IEC 60745-2-19:2005 (Modificada))

Esta é a primeira publicação

 

CENELEC

EN 60745-2-20:2003

Ferramentas eléctricas portáteis com motor — Segurança — Parte 2-20: Regras particulares para serras de fita (IEC 60745-2-20:2003 (Modificada))

20.4.2004

 

CENELEC

EN 60947-5-3:1999

Aparelhagem de baixa tensão — Parte 5-3: Aparelhagem e elementos de comutação para circuitos de comando — Regras para dispositivos de detecção de proximidade com comportamento definido em condições de falha (PDF) (IEC 60947-5-3:1999)

24.6.2003

 

EN 60947-5-3:1999/A1:2005 (IEC 60947-5-3:1999/A1:2005)

31.12.2005

Nota 3

1.3.2008

CENELEC

EN 60947-5-5:1997

Aparelhagem de baixa tensão — Parte 5-5: Aparelhos e elementos de comutação para circuitos de comando — Dispositivo de paragem de emergência com encravamento mecânico (IEC 60947-5-5:1997)

10.3.2001

 

EN 60947-5-5:1997/A1:2005 (IEC 60947-5-5:1997/A1:2005)

31.12.2005

Nota 3

1.3.2008

CENELEC

EN 61029-1:2000

Segurança de ferramentas eléctricas transportáveis com motor — Parte 1: Regras gerais (IEC 61029-1:1990 (Modificada))

Nota 4

10.3.2001

 

EN 61029-1:2000/A11:2003

20.4.2004

Nota 3

Expirou

(1.10.2005)

EN 61029-1:2000/A12:2003

20.4.2004

Nota 3

Expirou

(1.11.2005)

CENELEC

EN 61029-2-1:2002

Segurança de ferramentas eléctricas transportáveis com motor — Parte 2-1: Regras particulares para serras circulares de bancada (IEC 61029-2-1:1993 + A1:1999 + A2:2001 (Modificada))

24.6.2003

 

CENELEC

EN 61029-2-4:2003

Segurança de ferramentas eléctricas transportáveis com motor — Parte 2-4: Regras particulares para máquinas de amolar de bancada (IEC 61029-2-4:1993 (Modificada))

14.8.2003

 

EN 61029-2-4:2003/A1:2003 (IEC 61029-2-4:1993/A1:2001 (Modificada))

20.4.2004

Nota 3

A data desta publicação

CENELEC

EN 61029-2-8:2003

Segurança de ferramentas eléctricas transportáveis com motor — Parte 2-8: Regras particulares para tupia moldadora de veios verticais (IEC 61029-2-8:1995 + A1:1999 + A2:2001 (Modificada))

20.4.2004

 

CENELEC

EN 61029-2-9:2002

Segurança de ferramentas eléctricas a motor transportáveis — Parte 2-9: Regras particulares para serras de esquadria (IEC 61029-2-9:1995 (Modificada))

14.8.2003

 

CENELEC

EN 61310-1:1995

Segurança de máquinas — Indicações, marcação e manobra — Parte 1: Especificações para os sinais visuais, auditivos e tácteis (IEC 61310-1:1995)

15.4.2000

 

CENELEC

EN 61310-2:1995

Segurança de máquinas — Indicações, marcação e manobra — Parte 2: Especificações para a marcação (IEC 61310-2:1995)

15.4.2000

 

CENELEC

EN 61310-3:1999

Segurança de máquinas — Indicações, marcação e manobra — Parte 3: Especificações para a localização e funcionamento de actuadores (IEC 61310-3:1999)

15.4.2000

 

CENELEC

EN 61496-1:2004

Segurança de máquinas — Equipamentos de protecção electro-sensíveis — Parte 1: Prescrições gerais e ensaios (IEC 61496-1:2004 (Modificada))

6.8.2005

EN 61496-1:1997

Nota 2.1

1.4.2007

CENELEC

EN 62061:2005

Segurança de máquinas — Segurança funcional dos sistemas de comando eléctricos, electrónicos e electrónicos programáveis relacionadas com a segurança (IEC 62061:2005)

31.12.2005

 

Nota 1

Em geral, a data de cessação da presunção de conformidade será a data de retirada («dow»), definida pelo organismo Europeu de Normalização, mas chama-se a atenção dos utilizadores destas normas para o facto de que, em certas circunstâncias excepcionais, poderá não ser assim.

Nota 2.1

A nova norma (ou a norma alterada) tem o mesmo âmbito que a norma anulada ou substituída. Na data referida, a norma anulada ou substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva.

Nota 3

No caso de emendas a normas, a norma aplicável é a EN CCCCC:YYYY, respectivas emendas anteriores, caso existam, e a nova emenda mencionada. A norma anulada ou substituída (coluna 3) consistirá então da EN CCCCC:YYYY e respectivas emendas anteriores, caso existam, mas sem a nova emenda mencionada. Na data referida, a norma anulada ou substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva.

Nota 4

A presunção de conformidade para um produto é conseguida cumprindo com os requisitos da Parte 1 e da Parte 2 relevante quando esta Parte 2 também é listada no JO ao abrigo da Directiva 98/37/CE.

AVISO:

Qualquer informação relativa à disponibilidade de normas pode ser obtida quer junto dos organismos europeus de normalização quer junto dos organismos nacionais de normalização que figuram na lista anexa à directiva do Parlamento Europeu e do Conselho 98/34/CE (2) modificada pela Directiva 98/48/CE (3).

A publicação das referências das normas no Jornal Oficial da União Europeia não implica que elas estão disponíveis em todas as línguas comunitárias.

Esta lista substitui todas as listas anteriores publicadas no Jornal Oficial da União Europeia. A Comissão assegura a actualização da presente lista.

Mais informação está disponível em:

http://europa.eu.int/comm/enterprise/newapproach/standardization/harmstds/


(1)  ESO: Organismo Europeu de Normalização:

CEN: rue de Stassart 36, B-1050 Bruxelas, Tel. (32-2) 550 08 11; fax (32-2) 550 08 19 (http://www.cenorm.be)

CENELEC: rue de Stassart 35, B-1050 Bruxelas, Tel. (32-2) 519 68 71; fax (32-2) 519 69 19 (http://www.cenelec.org)

ETSI: 650, route des Lucioles, F-06921 Sophia Antipolis, Tel. (33) 492 94 42 00; fax (33) 493 65 47 16 (http://www.etsi.org)

(2)  JO L 204 de 21.7.1998, p. 37.

(3)  JO L 217 de 5.8.1998, p. 18.


2.8.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 180/65


Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Directiva 89/686/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1989, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos equipamentos de protecção individual

(2006/C 180/04)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(Publicação dos títulos e referências das normas harmonizadas ao abrigo da directiva)

OEN (1)

Referência e título da norma

(e documento de referência)

Primeira publicação JO

Referência da norma revogada e substituída

Data da cessação da presunção de conformidade da norma revogada e substituída

Nota 1

CEN

EN 132:1998

Aparelhos de protecção respiratória — Definição de termos e pictogramas

4.6.1999

EN 132:1990

Expirou

(30.6.1999)

CEN

EN 133:2001

Aparelhos de protecção respiratória — Classificação

10.8.2002

EN 133:1990

Expirou

(10.8.2002)

CEN

EN 134:1998

Aparelhos de protecção respiratória — Nomenclatura de componentes

13.6.1998

EN 134:1990

Expirou

(31.7.1998)

CEN

EN 135:1998

Aparelhos de protecção respiratória — Lista de termos equivalentes

4.6.1999

EN 135:1990

Expirou

(30.6.1999)

CEN

EN 136:1998

Aparelhos de protecção respiratória — Máscaras completas — Características, ensaios e marcação

13.6.1998

EN 136:1989

EN 136-10:1992

Expirou

(31.7.1998)

EN 136:1998/AC:1999

 

 

 

CEN

EN 137:1993

Aparelhos de protecção respiratória — Aparelhos de protecção respiratória autónomos de circuito aberto, de ar comprimido — Características, ensaios e marcação

23.12.1993

EN 137:1986

Expirou

(23.12.1993)

EN 137:1993/AC:1993

 

 

 

CEN

EN 138:1994

Aparelhos de protecção respiratória — Aparelhos de protecção respiratória de ar fresco com máscara completa, semi-máscara ou corpo do conjunto bucal — Requisitos, ensaios e marcação

16.12.1994

 

CEN

EN 140:1998

Aparelhos de protecção respiratória — Semi-máscaras e quartos de máscara — Requisitos, ensaios, marcação

6.11.1998

EN 140:1989

Expirou

(31.3.1999)

EN 140:1998/AC:1999

 

 

 

CEN

EN 142:2002

Aparelhos de protecção respiratória — Corpos de conjunto bucal — Requisitos, ensaios e marcação

10.4.2003

EN 142:1989

Expirou

(10.4.2003)

CEN

EN 143:2000

Aparelhos de protecção respiratória — Filtros de partículas — Requisitos, ensaios e marcação

24.1.2001

EN 143:1990

Expirou

(24.1.2001)

Aviso: No tocante aos filtros contra partículas cuja eficácia de filtragem é parcialmente ou exclusivamente obtida através da utilização de materiais à base de fibras não tecidas electricamente carregadas, a presente publicação não diz respeito à última frase dos pontos 8.7.2.4 e 8.7.3.4 e ao ponto 10 da norma, em relação aos quais não se verifica a presunção de conformidade com as exigências essenciais de saúde e segurança da Directiva 89/686/CEE. O presente aviso deve igualmente ser tido em conta na aplicação das seguintes normas harmonizadas: EN 149:2001;EN 405:2001; EN 1827:1999; EN 12083:1998; EN 12941:1998; EN 12941:1998/A1:2003; EN 12942:1998; EN 12942:1998/A1:2002; EN 13274-7:2002.

CEN

EN 144-1:2000

Aparelhos de protecção respiratória — Válvulas para garrafa de gás — Parte 1: Uniões roscadas para ligações de inserção

24.1.2001

EN 144-1:1991

Expirou

(24.1.2001)

EN 144-1:2000/A1:2003

21.2.2004

Nota 3

Expirou

(31.10.2003)

EN 144-1:2000/A2:2005

6.10.2005

Nota 3

Expirou

(31.12.2005)

CEN

EN 144-2:1998

Aparelhos de protecção respiratória — Válvulas para garrafas de gás — Parte 2: Peças de ligação de saída

4.6.1999

 

CEN

EN 144-3:2003

Aparelhos de protecção respiratória — Válvulas para garrafa de gás — Parte 3: Ligações exteriores para gases de mergulho Nitrox e oxigénio

21.2.2004

 

CEN

EN 145:1997

Aparelhos de protecção respiratória — Aparelhos autónomos de circuito fechado tipo oxigénio comprimido ou oxigénio-nitrogénio comprimido — Requisitos, ensaios, marcação

19.2.1998

EN 145:1988

EN 145-2:1992

Expirou

(28.2.1998)

EN 145:1997/A1:2000

24.1.2001

Nota 3

Expirou

(24.1.2001)

CEN

EN 148-1:1999

Aparelhos de protecção respiratória — Uniões roscadas para peças faciais — Parte 1: União roscada normal

4.6.1999

EN 148-1:1987

Expirou

(31.8.1999)

CEN

EN 148-2:1999

Aparelhos de protecção respiratória — Uniões roscadas para peças faciais — Parte 2: União de rosca centralizada

4.6.1999

EN 148-2:1987

Expirou

(31.8.1999)

CEN

EN 148-3:1999

Aparelhos de protecção respiratória — Uniões roscadas para peças faciais — Parte 3: União roscada tipo M 45x3

4.6.1999

EN 148-3:1992

Expirou

(31.8.1999)

CEN

EN 149:2001

Aparelhos de protecção respiratória — Semi-máscaras filtrantes de partículas — Requisitos, ensaios e marcação

21.12.2001

EN 149:1991

Expirou

(21.12.2001)

CEN

EN 165:2005

Protecção individual dos olhos — Vocabulário

19.4.2006

EN 165:1995

Expirou

 31.5.2006

CEN

EN 166:2001

Protecção individual dos olhos — Vocabulário

10.8.2002

EN 166:1995

Expirou

(10.08.2002)

CEN

EN 167:2001

Protecção individual dos olhos — Métodos de ensaio ópticos

10.8.2002

EN 167:1995

Expirou

(10.08.2002)

CEN

EN 168:2001

Protecção individual dos olhos — Métodos de ensaio não ópticos

10.8.2002

EN 168:1995

Expirou

(10.08.2002)

CEN

EN 169:2002

Protecção individual dos olhos — Filtros para soldadura e técnicas afins — Requisitos de transmissão e recomendações de uso

28.8.2003

EN 169:1992

Expirou

(28.8.2003)

CEN

EN 170:2002

Protecção individual dos olhos — Filtros ultravioletas — Requisitos do factor de transmissão e utilização recomendada

28.8.2003

EN 170:1992

Expirou

(28.8.2003)

CEN

EN 171:2002

Protecção individual dos olhos — Filtros de infravermelhos — Requisitos de transmissão e recomendações de uso

10.4.2003

EN 171:1992

Expirou

(10.4.2003)

CEN

EN 172:1994

Protecção individual dos olhos — Filtros de protecção solar para uso industrial

15.5.1996

 

EN 172:1994/A1:2000

4.7.2000

Nota 3

Expirou

(31.10.2000)

EN 172:1994/A2:2001

10.8.2002

Nota 3

Expirou

(10.8.2005)

CEN

EN 174:2001

Protecção individual dos olhos — Máscaras para o esqui alpino

21.12.2001

EN 174:1996

Expirou

(21.12.2001)

CEN

EN 175:1997

Protecção individual — Equipamentos de protecção dos olhos e da cara durante a soldadura e processos afins

19.2.1998

 

CEN

EN 207:1998

Protecção individual dos olhos — Filtros e protectores oculares contra as radiações laser (óculos de protecção laser)

21.11.1998

EN 207:1993

Expirou

(31.3.1999)

EN 207:1998/A1:2002

28.8.2003

Nota 3

Expirou

(28.8.2003)

CEN

EN 208:1998

Protecção individual dos olhos — Óculos de protecção para operações de regulação de lasers e sistemas laser (óculos de protecção para operações de regulação de laser)

21.11.1998

EN 208:1993

Expirou

(31.3.1999)

EN 208:1998/A1:2002

28.8.2003

Nota 3

Expirou

(28.8.2003)

CEN

EN 250:2000

Aparelhos respiratórios — Equipamentos autónomos de circuito aberto e de ar comprimido para mergulho — Requisitos, ensaios, marcação

8.6.2000

EN 250:1993

Expirou

(19.7.2000)

CEN

EN 269:1994

Aparelhos de protecção respiratória — Aparelhos de protecção respiratória de ar fresco de ventilação assistida com capuz — Requisitos, ensaios e marcação

16.12.1994

 

CEN

EN 340:2003

Vestuário de protecção — Requisitos gerais

6.10.2005

EN 340:1993

Expirou

(6.10.2005)

CEN

EN 341:1992

Equipamento de protecção individual contra quedas de altura — Equipamento de descida

23.12.1993

 

EN 341:1992/A1:1996

6.11.1998

Nota 3

Expirou

(6.11.1998)

EN 341:1992/AC:1993

 

 

 

CEN

EN 342:2004

Vestuário de protecção — Conjuntos e peças de protecção contra o frio.

6.10.2005

 

CEN

EN 343:2003

Vestuário de protecção — Protecção contra a chuva

21.2.2004

 

CEN

EN 348:1992

Vestuário de protecção — Métodos de ensaio: Determinação do comportamento dos materiais em contacto com pequenas projecções de metal líquido

23.12.1993

 

EN 348:1992/AC:1993

 

 

 

CEN

EN 352-1:2002

Protectores de ouvido — Requisitos gerais — Parte 1: Protectores auriculares

28.8.2003

EN 352-1:1993

Expirou

(28.8.2003)

CEN

EN 352-2:2002

Protectores de ouvido — Requisitos gerais — Parte 2: Tampões auditivos

28.8.2003

EN 352-2:1993

Expirou

(28.8.2003)

CEN

EN 352-3:2002

Protectores de ouvido — Requisitos gerais — Parte 3: Protector auricular montado num capacete de protecção para a indústria

28.8.2003

EN 352-3:1996

Expirou

(28.8.2003)

CEN

EN 352-4:2001

Protectores auditivos — Requisitos de segurança e ensaios — Parte 4: Protectores auriculares dependentes do nível sonoro

10.8.200

 

EN 352-4:2001/A1:2005

19.4.2006

Nota 3

Expirou

(30.4.2006)

CEN

EN 352-5:2002

Protectores auditivos — Requisitos de segurança e ensaios — Parte 5: Protectores auriculares com atenuação activa do ruído

28.8.2003

 

CEN

EN 352-6:2002

Protectores auditivos — Requisitos de segurança e ensaios — Parte 6: Protectores auriculares com entrada áudio eléctrica

28.8.2003

 

CEN

EN 352-7:2002

Protectores auditivos — Requisitos de segurança e ensaios — Parte 7: Tampões auditivos dependentes do nível sonoro

28.8.2003

 

CEN

EN 353-1:2002

Equipamento de protecção individual para prevenção de quedas em altura — Parte 1: Anti-quedas do tipo guiado incluindo um cabo rígido de ancoragem

28.8.2003

EN 353-1:1992

Expirou

(28.8.2003)

CEN

EN 353-2:2002

Equipamento de protecção individual para prevenção de quedas em altura — Parte 2: Anti-quedas do tipo guiado incluindo um cabo flexível de ancoragem

28.8.2003

EN 353-2:1992

Expirou

(28.8.2003)

CEN

EN 354:2002

Equipamento de protecção individual para prevenção de quedas em altura — Chicotes (cabos curtos)

28.8.2003

EN 354:1992

Expirou

(28.8.2003)

CEN

EN 355:2002

Equipamento de protecção individual para prevenção de quedas em altura — Absorsores de energia

28.8.2003

EN 355:1992

Expirou

(28.8.2003)

CEN

EN 358:1999

Equipamento de protecção individual de manutenção na posição de trabalho e de prevenção contra quedas em altura — Cintos de manutenção e retenção e linhas de manutenção na posição de trabalho

21.12.2001

EN 358:1992

Expirou

(21.12.2001)

CEN

EN 360:2002

Equipamento de protecção individual para prevenção de quedas em altura — Anti-quedas do tipo retráctil

28.8.2003

EN 360:1992

Expirou

(28.8.2003)

CEN

EN 361:2002

Equipamento de protecção individual para prevenção de quedas em altura — Arneses anti-quedas

28.8.2003

EN 361:1992

Expirou

(28.8.2003)

CEN

EN 362:2004

Equipamento de protecção individual contra quedas de altura — Uniões

6.10.2005

EN 362:1992

Expirou

(6.10.2005)

CEN

EN 363:2002

Equipamento de protecção individual para prevenção de quedas em altura — Sistemas de bloqueio anti-quedas

28.8.2003

EN 363:1992

Expirou

(28.8.2003)

CEN

EN 364:1992

Equipamento de protecção individual contra quedas de altura — Método de ensaio

23.12.1993

 

EN 364:1992/AC:1993

 

 

 

CEN

EN 365:2004

Equipamento de protecção individual e outro equipamento de protecção contra quedas em altura — Requisitos gerais para utilização, manutenção, exame periódico, reparação, marcação e embalagem

6.10.2005

EN 365:1992

Expirou

(6.10.2005)

CEN

EN 367:1992

Vestuário de protecção — Protecção contra o calor e o fogo — Determinação da transmissão de calor durante exposição a uma chama

23.12.1993

 

EN 367:1992/AC:1992

 

 

 

CEN

EN 373:1993

Vestuário de protecção — Avaliação da resistência dos materiais à projecção de metal fundido

23.12.1993

 

CEN

EN 374-1:2003

Luvas de protecção contra os produtos químicos e microorganismos — Parte 1: Terminologia e requisitos

6.10.2005

EN 374-1:1994

Expirou

(6.10.2005)

CEN

EN 374-2:2003

Luvas de protecção contra produtos químicos e microorganismos — Parte 2: Determinação da resistência à penetração

6.10.2005

EN 374-2:1994

Expirou

(6.10.2005)

CEN

EN 374-3:2003

Luvas de protecção contra os produtos químicos e microorganismos — Parte 3: Determinação da resistência à penetração dos produtos químicos

6.10.2005

EN 374-3:1994

Expirou

(6.10.2005)

CEN

EN 379:2003

Protecção individual dos olhos — Filtros de soldadura automáticos

6.10.2005

EN 379:1994

Expirou

(6.10.2005)

CEN

EN 381-1:1993

Vestuário de protecção para utilizadores de moto-serras manuais — Parte 1: Dispositivo de ensaio para o ensaio de resistência ao corte por moto-serra

23.12.1993

 

CEN

EN 381-2:1995

Vestuário de protecção para utilizadores de moto-serras manuais — Parte 2: Métodos de ensaio para protectores de pernas

12.1.1996

 

CEN

EN 381-3:1996

Vestuário de protecção para utilizadores de moto-serras manuais — Parte 3: Métodos de ensaio para calçado

10.10.1996

 

CEN

EN 381-4:1999

Vestuários de protecção para utilizadores de moto-serras manuais — Parte 4: Métodos de ensaio para as luvas de protecção para moto-serras

16.3.2000

 

CEN

EN 381-5:1995

Vestuário de protecção para utilizadores de moto-serras manuais — Parte 5: Requisitos para protectores de pernas

12.1.1996

 

CEN

EN 381-7:1999

Vestuário de protecção para utilizadores de moto-serras manuais — Parte 7: Requisitos para luvas de protecção para moto-serras

16.3.2000

 

CEN

EN 381-8:1997

Vestuário de protecção para utilizadores de moto-serras manuais — Parte 8: Métodos de ensaio para polainas de protecção para a utilização de moto-serras

18.10.1997

 

CEN

EN 381-9:1997

Vestuário de protecção para utilizadores de moto-serras manuais — Parte 9: Requisitos para polainas de protecção para a utilização de moto-serras

18.10.1997

 

CEN

EN 381-10:2002

Vestuário de protecção para utilizadores de moto-serras manuais — Parte 10: Método de ensaio para protecções superiores do corpo

28.8.2003

 

CEN

EN 381-11:2002

Vestuário de protecção para utilizadores de moto-serras manuais — Parte 11: Requisitos para protectores superiores de corpo

28.8.2003

 

CEN

EN 388:2003

Luvas de protecção contra riscos mecânicos

6.10.2005

EN 388:1994

Expirou

(6.10.2005)

CEN

EN 393:1993

Coletes de salvação e equipamentos individuais de flutuação — Equipamentos auxiliares de flutuação 50 N

16.12.1994

 

EN 393:1993/A1:1998

6.11.1998

Nota 3

Expirou

(6.11.1998)

EN 393:1993/AC:1995

 

 

 

CEN

EN 395:1993

Coletes de salvação e equipamentos individuais de flutuação — Coletes de salvação 100 N

16.12.1994

 

EN 395:1993/A1:1998

6.11.1998

Nota 3

Expirou

(6.11.1998)

EN 395:1993/AC:1995

 

 

 

CEN

EN 396:1993

Coletes de salvação e equipamentos individuais de flutuação — Coletes de salvação 150 N

16.12.1994

 

EN 396:1993/A1:1998

6.11.1998

Nota 3

Expirou

(6.11.1998)

EN 396:1993/AC:1995

 

 

 

CEN

EN 397:1995

Capacetes de protecção para a indústria

12.1.1996

 

EN 397:1995/A1:2000

24.1.2001

Nota 3

Expirou

(24.1.2001)

CEN

EN 399:1993

Coletes de salvação e equipamentos individuais de flutuação — Coletes de salvação 275 N

16.12.1994

 

EN 399:1993/A1:1998

6.11.1998

Nota 3

Expirou

(6.11.1998)

EN 399:1993/AC:1995

 

 

 

CEN

EN 402:2003

Aparelhos de protecção respiratória — Aparelho de protecção respiratória de alimentação governada pela respiração, isolante autónomo de circuito aberto de ar comprimido com máscara completa ou conjunto bocal, para evacuação — Requisitos, ensaios e marcação

21.2.2004

EN 402:1993

Expirou

(21.2.2004)

CEN

EN 403:2004

Aparelhos de protecção respiratória para evacuação — Aparelhos filtrantes com capuz para evacuação em caso de incêndio — Requisitos, ensaios, marcação

6.10.2005

EN 403:1993

Expirou

(6.10.2005)

CEN

EN 404:2005

Aparelhos de protecção respiratória para evacuação — Aparelhos filtrantes com conjunto bocal para evacuação contra monóxido de carbono — Requisitos, ensaios, marcação

6.10.2005

EN 404:1993

 Expirou

(2.12.2005)

CEN

EN 405:2001

Aparelhos de protecção respiratória — Semi-máscaras filtrantes com válvula de gases ou gases e partículas

10.8.2002

EN 405:1992

Expirou

(10.8.2002)

CEN

EN 407:2004

Luvas de protecção contra riscos térmicos (calor e/ou fogo)

6.10.2005

EN 407:1994

Expirou

(6.10.2005)

CEN

EN 420:2003

Luvas de protecção — Requisitos gerais e métodos de ensaio

Nota 4

2.12.2005

EN 420:1994

Expirou

(2.12.2005)

CEN

EN 421:1994

Luvas de protecção contra radiação ionizante e contaminação radioactiva

16.12.1994

 

CEN

EN 443:1997

Capacetes para bombeiros

19.2.1998

 

CEN

EN 458:2004

Protectores auditivos — Recomendações relativas à selecção, à utilização, aos cuidados na utilização e à manutenção — Documento guia

6.10.2005

EN 458:1993

Expirou

(6.10.2005)

CEN

EN 463:1994

Vestuário de protecção contra produtos químicos líquidos — Método de ensaio: Determinação da resistência à penetração por um jacto de líquido (Ensaio de jacto)

16.12.1994

 

CEN

EN 464:1994

Vestuário de protecção contra produtos líquidos e gasosos, incluindo aerossóis e partículas sólidas — Método de ensaio: Determinação da estanquidade de fatos estantes a gases (Ensaio de pressão interna)

16.12.1994

 

CEN

EN 468:1994

Vestuário de protecção contra produtos químicos líquidos — Método de ensaio: Determinação da resistência à penetração por um líquido pulverizado (Ensaio «spray»)

16.12.1994

 

CEN

EN 469:2005

Vestuário de protecção para bombeiros — Requisitos de desempenho para vestuário de protecção para bombeiros

19.4.2006

EN 469:1995

Expirou

(30.6.2006)

CEN

EN 470-1:1995

Vestuário de protecção para utilização durante a soldadura e processos associados — Parte 1:Requisitos gerais

12.1.1996

 

EN 470-1:1995/A1:1998

13.6.1998

Nota 3

Expirou

(31.8.1998)

CEN

EN 471:2003

Vestuário de sinalização de grande visibilidade para uso profissional — Requisitos e métodos de ensaio

6.10.2005

EN 471:1994

Expirou

(6.10.2005)

CEN

EN 510:1993

Especificação de vestuário de protecção para utilização quando existe risco de entrelaçamento com partes em movimento

16.12.1994

 

CEN

EN 511:1994

Luvas de protecção contra o frio

16.3.2000

 

CEN

EN 530:1994

Resistência à abrasão de materiais de vestuário de protecção — Métodos de ensaio

30.8.1995

 

EN 530:1994/AC:1995

 

 

 

CEN

EN 531:1995

Vestuário de protecção para trabalhadores expostos ao calor (excluindo vestuário para bombeiros e soldadores)

6.11.1998

 

EN 531:1995/A1:1998

4.6.1999

Nota 3

Expirou

(4.6.1999)

CEN

EN 533:1997

Vestuário de protecção — Protecção contra o calor e o fogo — Materiais e conjuntos de materiais com propagação de chama limitada

14.6.1997

 

CEN

EN 564:1997

Equipamento de alpinismo e de escalada — Cordão — Requisitos de segurança e métodos de ensaio

10.8.2002

 

CEN

EN 565:1997

Equipamento de alpinismo e de escalada — Cinta — Requisitos de segurança e métodos de ensaio

10.8.2002

 

CEN

EN 566:1997

Equipamento de alpinismo e de escalada — Anéis — Requisitos de segurança e métodos de ensaio

10.8.2002

 

CEN

EN 567:1997

Equipamento de alpinismo e de escalada — Bloqueadores — Requisitos de segurança e métodos de ensaio

10.8.2002

 

CEN

EN 568:1997

Equipamento de alpinismo e de escalada — Âncoras para gelo — Requisitos de segurança e métodos de ensaio

14.6.1997

 

CEN

EN 569:1997

Equipamento de alpinismo e de escalada — Pitões — Requisitos de segurança e métodos de ensaio

10.8.2002

 

CEN

EN 659:2003

Luvas de protecção para bombeiros

21.2.2004

EN 659:1996

Expirou

(21.2.2004)

CEN

EN 702:1994

Vestuário de protecção — Protecção contra o calor e a chama — Método de ensaio: Determinação da transmissão térmica por contacto através do vestuário de protecção ou dos seus materiais

12.1.1996

 

CEN

EN 795:1996

Protecção contra as quedas de altura — Dispositivos de amarração — Requisitos e ensaios

12.2.2000

 

Advertência: A presente publicação não abrange os equipamentos descritos nas classes A (dispositivos de fixação estruturais), C (dispositivos de fixação munidos de suportes de segurança horizontais flexíveis) e D (dispositivos de fixação munidos de guias de segurança horizontais rígidas), referidos nos pontos 3.13.1, 3.13.3, 3.13.4, 4.3.1, 4.3.3, 4.3.4, 5.2.1, 5.2.2, 5.2.4, 5.2.5, 5.3.2 (no que respeita à classe A1), 5.3.3, 5.3.4, 5.3.5, 6 (no que respeita às classes A, C e D), anexo A (pontos A.2, A.3, A.5 e A.6), anexo B e anexo ZA (no que respeita à classes A, C e D), relativamente aos quais não confere qualquer presunção de conformidade às disposições da Directiva 89/686/CEE.

 

EN 795:1996/A1:2000

24.1.2001

Nota 3

Expirou

(30.4.2001)

CEN

EN 812:1997

Bonés de protecção para a indústria

19.2.1998

 

EN 812:1997/A1:2001

10.8.2002

Nota 3

Expirou

(30.6.2002)

CEN

EN 813:1997

Equipamento de protecção individual para prevenção de quedas em altura — Arneses de cintura e pernas

14.6.1997

 

CEN

EN 863:1995

Vestuário de protecção — Propriedades mecânicas — Método de ensaio: Resistência à perfuração

15.5.1996

 

CEN

EN 892:2004

Equipamento de alpinismo e de escalada — Cordas dinâmicas — Requisitos de segurança e métodos de ensaio

6.10.2005

EN 892:1996

Expirou

(6.10.2005)

CEN

EN 893:1999

Equipamento de alpinismo e de escalada — Grampos — Requisitos de segurança e métodos de ensaio

10.8.2002

 

CEN

EN 943-1:2002

Vestuário de protecção contra produtos químicos líquidos e gasosos, incluindo aerossóis líquidos e partículas sólidas — Parte 1: Requisitos de desempenho para fatos de protecção química ventilados e não ventilados «estanques ao gás» (Tipo 1) e «não estanques ao gás» (Tipo 2)

28.8.2003

 

CEN

EN 943-2:2002

Vestuário de protecção contra produtos químicos líquidos e gasosos, incluindo aerossóis líquidos e partículas sólidas — Parte 2: Requisitos de desempenho para fatos de protecção química «estanques ao gás» (Tipo 1), para equipas de emergência (EE)

10.8.2002

 

CEN

EN 958:1996

Equipamento de alpinismo e de escalada — Absorvedores de energia utilizados em Via Ferrata — Requisitos de segurança e métodos de ensaio

14.6.1997

 

CEN

EN 960:1994

Cabeças de ensaio a utilizar nos ensaios dos capacetes de protecção

15.5.1996

 

EN 960:1994/A1:1998

6.11.1998

Nota 3

Expirou

(31.8.1998)

CEN

EN 966:1996

Capacetes para desportos aéreos

10.10.1996

 

EN 966:1996/A1:2000

4.7.2000

Nota 3

Expirou

(30.9.2000)

CEN

EN 1073-1:1998

Vestuário de protecção contra contaminação radioactiva — Parte 1: Requisitos e métodos de ensaio de vestuário de protecção ventilado contra contaminação radioactiva na forma de partículas

6.11.1998

 

CEN

EN 1073-2:2002

Vestuário de protecção contra contaminação radioactiva — Parte 2: Requisitos e métodos de ensaio para vestuário de protecção não ventilado contra a contaminação por partículas radioactivas

28.8.2003

 

CEN

EN 1077:1996

Capacetes para esquiadores alpinos

10.10.1996

 

CEN

EN 1078:1997

Capacetes para ciclistas e para utilizadores de pranchas de rolos e patins de rodas

14.6.1997

 

EN 1078:1997/A1:2005

19.4.2006

Expirou

(30.6.2006)

CEN

EN 1080:1997

Capacetes de protecção contra os choques para crianças pequenas

14.6.1997

 

EN 1080:1997/A1:2002

28.8.2003

Nota 3

Expirou

(28.8.2003)

EN 1080:1997/A2:2005

19.4.2006

Nota 3

Expirou

(30.6.2006)

CEN

EN 1082-1:1996

Vestuário de protecção — Luvas e protectores de braços contra cortes e golpes por facas manuais — Parte 1: Luvas em malha metálica e protectores de braços

14.6.1997

 

CEN

EN 1082-2:2000

Vestuário de protecção — Luvas e protectores de braços contra cortes e golpes por facas manuais — Parte 2: Luvas e protectores de braços feitos de outro material que não malha metálica

21.12.2001

 

CEN

EN 1082-3:2000

Vestuário de protecção — Luvas e protectores de braços contra cortes e golpes por facas manuais — Parte 3: Ensaio de corte por impacto para tecidos, couro ou outros materiais

21.12.2001

 

CEN

EN 1095:1998

Arneses de convés e cabos de segurança para uso em embarcações de recreio — Requisitos de segurança e métodos de ensaio

6.11.1998

 

CEN

EN 1146:2005

Aparelhos de protecção respiratória para evacuação — Aparelhos de protecção respiratória isolantes autónomos de circuito a ar comprimido com capuz — Requisitos, ensaios, marcação

19.4.2006

EN 1146:1997

Expirou

(30.04.2006)

CEN

EN 1149-1:1995

Vestuário de protecção — Propriedades electrostáticas — Parte 1: Resistividade superficial (Métodos de ensaio e requisitos)

10.10.1996

 

CEN

EN 1149-2:1997

Vestuário de protecção — Propriedades electrostáticas — Parte 2: Método de ensaio para medição da resistência eléctrica através de um material (resistência vertical)

19.2.1998

 

CEN

EN 1149-3:2004

Vestuário de protecção — Propriedades electrostáticas — Parte 3: Métodos de ensaio para medição da queda de carga

6.10.2005

 

CEN

EN 1150:1999

Vestuário de protecção — Vestuário de visibilidade para uso não profissional — Métodos de ensaio e requisitos

4.6.1999

 

CEN

EN 1384:1996

Capacetes de protecção para desportos hípicos

14.6.1997

 

EN 1384:1996/A1:2001

10.8.2002

Nota 3

Expirou

(10.8.2002)

CEN

EN 1385:1997

Capacetes para canoagem e desportos em águas bravas

13.6.1998

 

EN 1385:1997/A1:2005

6.10.2005

Nota 3

Expirou

(6.10.2005)

CEN

EN 1486:1996

Vestuário de protecção para bombeiros — Métodos de ensaio e requisitos relativos a vestuário reflector para operações especiais de combate a incêndio

3.12.1996

 

CEN

EN 1621-1:1997

Vestuário de protecção contra impacto mecânico para motociclistas — Parte 1: Requisitos e métodos de ensaio para protectores de impacto

13.6.1998

 

CEN

EN 1621-2:2003

Vestuário de protecção para motociclistas contra o impacto mecânico — Parte 2: Protectores dorsais. Requisitos e métodos de ensaio

6.10.2005

 

CEN

EN 1731:1997

Protectores dos olhos e da face tipo rede, para uso industrial e não industrial, para protecção contra os riscos mecânicos e/ou contra o calor

14.6.1997

 

EN 1731:1997/A1:1997

13.6.1998

Nota 3

Expirou

(30.6.1998)

CEN

EN 1809:1997

Acessórios de mergulho — Bóias de flutuação — Requisitos funcionais e de segurança, métodos de ensaio

13.6.1998

 

CEN

EN 1827:1999

Aparelhos de protecção respiratória — Meias máscaras sem válvula de inspiração e com filtros desmontáveis, contra os gases, contra os gases e partículas, ou só contra partículas — Requisitos, ensaios e marcação

24.2.2001

 

CEN

EN 1836:2005

Protecção individual dos olhos — Óculos solares e filtros de protecção contra as radiações solares para uso geral

2.12.2005

EN 1836:1997

Expirou

(31.3.2006)

EN 1836:2005/AC:2006

 

 

 

CEN

EN 1868:1997

Equipamento de protecção individual contra quedas em altura — Lista de termos equivalentes

18.10.1997

 

CEN

EN 1891:1998

Protecção contra quedas em altura incluindo cintos de segurança — Cordas entrançadas com baixo coeficiente de alongamento

6.11.1998

 

CEN

EN 1938:1998

Protecção individual dos olhos — Óculos para utilizadores de motociclos e ciclomotores

4.6.1999

 

CEN

EN ISO 4869-2:1995

Acústica — Protectores auditivos — Parte 2: Estimação dos níveis efectivos de pressão sonora ponderados A quando se usam protectores auditivos (ISO 4869-2:1994)

15.5.1996

 

CEN

EN ISO 4869-4:2000

Acústica — Protectores auditivos — Parte 4: Medição dos níveis efectivos de pressão sonora, dos protectores-ascultadores destinados a restituição do som (ISO/TR 4869-4:1998)

6.10.2005

 

CEN

EN ISO 6529:2001

Vestuário de protecção — Protecção contra produtos químicos — Determinação da resistência dos materiais do vestuário de protecção à permeação por líquidos e gases (ISO 6529:2001)

6.10.2005

EN 369:1993

Expirou

(6.10.2005)

CEN

EN ISO 6530:2005

Vestuário de protecção — Protecção contra produtos químicos líquidos — Método de ensaio para determinação da resistência dos materiais à penetração por líquidos. (ISO 6530:2005)

6.10.2005

EN 368:1992

Expirou

(6.10.2005)

CEN

EN ISO 6942:2002

Vestuário de protecção — Protecção contra o calor e o fogo Métodos de ensaio: Avaliação de materiais e conjuntos de materiais quando expostos a uma fonte de calor radiante (ISO 6942:2002)

28.8.2003

EN 366:1993

Expirou

(28.8.2003)

CEN

EN ISO 10256:2003

Protecção da cabeça e rosto para uso no hóquei no gelo (ISO 10256:2003)

6.10.2005

EN 967:1996

Expirou

(6.10.2005)

CEN

EN ISO 10819:1996

Vibração e choque mecânicos — Vibração mão-braço — Método para a medição e a avaliação da transmissibilidade da vibração das luvas na palma da mão (ISO 10819:1996)

3.12.1996

 

CEN

EN 12083:1998

Aparelhos de protecção respiratória — Filtros com tubos de respiração, (filtros exteriores à máscara) — Filtros de partículas, filtros de gás e filtros combinados — Requisitos, ensaios, marcação

4.7.2000

 

EN 12083:1998/AC:2000

 

 

 

CEN

EN 12270:1998

Equipamento de alpinismo e de escalada — Cunhas — Requisitos de segurança e métodos de ensaio

16.3.2000

 

CEN

EN 12275:1998

Equipamento de alpinismo e de escalada — Mosquetões — Requisitos de segurança e métodos de ensaio

16.3.2000

 

CEN

EN 12276:1998

Equipamento de alpinismo e de escalada — Cunhas mecânicas — Requisitos de segurança e métodos de ensaio

24.2.2001

 

EN 12276:1998/AC:2000

 

 

 

CEN

EN 12277:1998

Equipamento de alpinismo e de escalada — Arneses — Requisitos de segurança e métodos de ensaio

6.11.1998

 

CEN

EN 12278:1998

Equipamento de alpinismo e de escalada — Polias — Requisitos de segurança e métodos de ensaio

6.11.1998

 

CEN

EN ISO 12402-8:2006

Equipamentos individuais de flutuação — Parte 8: Acessórios — Requisitos de segurança e métodos de ensaio (ISO 12402-8:2006)

Esta é a primeira publicação

EN 394:1993

31.8.2006

CEN

EN ISO 12402-10:2006

Equipamentos individuais de flutuação — Parte 10: Selecção e aplicação dos equipamentos individuais de flutuação e de outros equipamentos pertinentes (ISO 12402-10:2006)

Esta é a primeira publicação

 

CEN

EN 12477:2001

Luvas de protecção para soldadores

10.8.2002

 

EN 12477:2001/A1:2005

6.10.2005

Nota 3

Expirou

(31.12.2005)

CEN

EN 12492:2000

Equipamento de alpinismo e de escalada — Capacetes para alpinistas — Exigências de segurança e métodos de ensaio

21.12.2001

 

EN 12492:2000/A1:2002

28.8.2003

Nota 3

Expirou

(28.8.2003)

CEN

EN 12568:1998

Protectores dos pés e das pernas — Requisitos e métodos de ensaio para biqueiras protectoras e palmilhas metálicas resistentes à penetração

6.11.1998

 

CEN

EN 12628:1999

Acessórios de mergulho — Bóias de flutuação e de salvação combinadas — Requisitos funcionais e de segurança, métodos de ensaio

4.7.2000

 

EN 12628:1999/AC:2000

 

 

 

CEN

EN 12941:1998

Aparelhos de protecção respiratória — Aparelhos filtrantes de ventilação, assistida incorporando um capacete ou capuz — Requisitos, ensaios, marcação

4.6.1999

EN 146:1991

Expirou

(4.6.1999)

EN 12941:1998/A1:2003

6.10.2005

Nota 3

Expirou

(6.10.2005)

CEN

EN 12942:1998

Aparelhos de protecção respiratória — Aparelhos filtrantes de ventilação assistida, incorporando máscaras completas, semi-máscaras ou máscaras de contacto — Requisitos, ensaios, marcação

4.6.1999

EN 147:1991

Expirou

(4.6.1999)

EN 12942:1998/A1:2002

28.8.2003

Nota 3

Expirou

(28.8.2003)

CEN

EN 13034:2005

Vestuário de protecção contra químicos líquidos — Requisitos de desempenho para vestuário de protecção aos químicos que oferecem protecção limitada contra os químicos líquidos (equipamento tipo 6)

6.10.2005

 

CEN

EN 13061:2001

Vestuário de protecção — Protectores de tíbias para jogadores de futebol — Requisitos e métodos de ensaio

10.8.2002

 

CEN

EN 13087-1:2000

Capacetes de protecção — Métodos de ensaio — Parte 1: Condições e condicionamento

10.8.2002

 

EN 13087-1:2000/A1:2001

10.8.2002

Nota 3

Expirou

(10.8.2002)

CEN

EN 13087-2:2000

Capacetes de protecção — Métodos de ensaio — Parte 2: Absorção de choques

10.8.2002

 

EN 13087-2:2000/A1:2001

10.8.2002

Nota 3

Expirou

(10.8.2002)

CEN

EN 13087-3:2000

Capacetes de protecção — Métodos de ensaio — Parte 3: Resistência à penetração

10.8.2002

 

EN 13087-3:2000/A1:2001

10.8.2002

Nota 3

Expirou

(10.8.2002)

CEN

EN 13087-4:2000

Capacetes de protecção — Métodos de ensaio — Parte 4: Eficácia do sistema de retenção

21.12.2001

 

CEN

EN 13087-5:2000

Capacetes de protecção — Métodos de ensaio — Parte 5: Resistência do sistema de retenção

24.2.2001

 

CEN

EN 13087-6:2000

Capacetes de protecção — Métodos de ensaio — Parte 6: Campo visual

10.8.2002

 

EN 13087-6:2000/A1:2001

10.8.2002

Nota 3

Expirou

(10.8.2002)

CEN

EN 13087-7:2000

Capacetes de protecção — Métodos de ensaio — Parte 7: Resistência à chama

10.8.2002

 

EN 13087-7:2000/A1:2001

10.8.2002

Nota 3

Expirou

(10.8.2002)

CEN

EN 13087-8:2000

Capacetes de protecção — Métodos de ensaio — Parte 8: Propriedades eléctricas

21.12.2001

 

EN 13087-8:2000/A1:2005

6.10.2005

Nota 3

Expirou

(6.10.2005)

CEN

EN 13087-10:2000

Capacetes de protecção — Métodos de ensaio — Parte 10: Resistência ao calor radiante

21.12.2001

 

CEN

EN 13138-1:2003

Auxiliares de flutuação para ensino de natação — Parte 1: Requisitos de segurança e métodos de ensaio para auxiliares de flutuação a serem transportados

6.10.2005

 

CEN

EN 13158:2000

Vestuário de protecção — Casacos de protecção, protectores do corpo e protectores do ombro para cavaleiros — Requisitos e métodos de ensaio

24.2.2001

 

CEN

EN 13178:2000

Protecção individual dos olhos — Protectores oculares e ecrãs faciais destinados aos utilizadores de motoneves

21.12.2001

 

CEN

EN 13274-1:2001

Aparelhos de protecção respiratória — Métodos de ensaio — Parte 1: Determinação da entrada parcial de contaminantes e da entrada total de contaminantes

21.12.2001

 

CEN

EN 13274-2:2001

Aparelhos de protecção respiratória — Métodos de ensaio — Parte 2: Ensaios de desempenho prático

21.12.2001

 

CEN

EN 13274-3:2001

Aparelhos de protecção respiratória — Métodos de ensaio — Parte 3: Determinação da resistência respiratória

10.8.2002

 

CEN

EN 13274-4:2001

Aparelhos de protecção respiratória — Métodos de ensaio — Parte 4: Ensaios de chama

10.8.2002

 

CEN

EN 13274-5:2001

Aparelhos de protecção respiratória — Métodos de ensaio — Parte 5: Condições climáticas

21.12.2001

 

CEN

EN 13274-6:2001

Aparelhos de protecção respiratória — Métodos de ensaio — Parte 6: Determinação do teor dióxido de carbono

10.8.2002

 

CEN

EN 13274-7:2002

Aparelhos de protecção respiratória — Métodos de ensaio — Parte 7: Determinação da penetração dos filtros de partículas

28.8.2003

 

CEN

EN 13274-8:2002

Aparelhos de protecção respiratória — Métodos de ensaio — Parte 8: Determinação da saturação por poeiras de dolomite

28.8.2003

 

CEN

EN 13277-1:2000

Equipamento de protecção para artes marciais — Parte 1: Requisitos e métodos de ensaio gerais

24.2.2001

 

CEN

EN 13277-2:2000

Equipamento de protecção para artes marciais — Parte 2: Requisitos e métodos de ensaio adicionais para protectores do peito do pé, da canela e do antebraço

24.2.2001

 

CEN

EN 13277-3:2000

Equipamento de protecção para artes marciais — Parte 3: Requisitos e métodos de ensaio adicionais para protectores do tronco

24.2.2001

 

CEN

EN 13277-4:2001

Equipamento de protecção para artes marciais — Parte 4: Requisitos adicionais e métodos de ensaio para protectores da cabeça

10.8.2002

 

CEN

EN 13277-5:2002

Equipamento de protecção para artes marciais — Parte 5: Requisitos adicionais e métodos de ensaio para protectores genitais e protectores abdominais

10.8.2002

 

CEN

EN 13277-6:2003

Equipamento de protecção para artes marciais — Parte 6: Requisitos e métodos de ensaio adicionais para protectores do peito para mulheres

21.2.2004

 

CEN

EN 13287:2004

Equipamento de protecção individual — Calçado — Métodos de ensaio para determinação da resistência ao escorregamento

6.10.2005

 

CEN

EN 13356:2001

Acessórios de visibilidade para uso não profissional — Métodos de ensaio e requisitos

21.12.2001

 

CEN

EN 13484:2001

Capacetes para utilizadores de trenós

10.8.2002

 

CEN

EN 13546:2002

Vestuário de protecção — Protectores de mãos, braços, peito, abdómen, pernas, pés e genitais para guarda-redes de hóquei em campo e caneleiras para jogadores em campo — Requisitos e métodos de ensaio

28.8.2003

 

CEN

EN 13567:2002

Vestuário de protecção — Protectores de mãos, braços, peito, abdómen, pernas, genitais e face para esgrimistas — Requisitos e métodos de ensaio

28.8.2003

 

CEN

EN 13594:2002

Luvas de protecção para motociclistas profissionais — Requisitos e métodos de ensaio

28.8.2003

 

CEN

EN 13595-1:2002

Vestuário de protecção para motociclistas profissionais — Casacos, calças e fatos de uma ou duas peças — Parte 1: Requisitos gerais

28.8.2003

 

CEN

EN 13595-2:2002

Vestuário de protecção para motociclistas profissionais — Casacos, calças e fatos de uma ou duas peças — Parte 2: Método de ensaio para determinação da resistência à abrasão por impacto

28.8.2003

 

CEN

EN 13595-3:2002

Vestuário de protecção para motociclistas profissionais — Casacos, calças e fatos de uma ou duas peças — Parte 3: Método de ensaio para determinação da resistência ao rebentamento

28.8.2003

 

CEN

EN 13595-4:2002

Vestuário de protecção para motociclistas profissionais — Casacos, calças e fatos de uma ou duas peças — Parte 4: Método de ensaio para determinação da resistência ao corte por impacto

28.8.2003

 

CEN

EN 13634:2002

Calçado de protecção para corredores profissionais de motociclos — Requisitos e métodos de ensaio

28.8.2003

 

CEN

EN 13781:2001

Capacetes de protecção para condutores e passageiros de motos de neve e bobsleighs

10.8.2002

 

CEN

EN 13794:2002

Aparelhos de protecção respiratória — Aparelhos de protecção respiratória isolantes autónomos de circuito fechado para evacuação — Requisitos, ensaios, marcação

28.8.2003

EN 1061:1996

EN 400:1993

EN 401:1993

Expirou

(28.8.2003)

CEN

EN 13819-1:2002

Protectores de ouvido — Ensaios — Parte 1: Métodos de ensaio físicos

28.8.2003

 

CEN

EN 13819-2:2002

Protectores de ouvido — Ensaios — Parte 2: Métodos de ensaio acústicos

28.8.2003

 

CEN

EN 13911:2004

Vestuário de protecção para bombeiros — Requisitos e métodos de ensaio para capuz de incêndio para bombeiros

6.10.2005

 

CEN

EN 13949:2003

Equipamento respiratório — Aparelho de mergulho de circuito aberto para uso com Nitrox e oxigénio comprimidos — Requisitos, ensaios, marcação

21.2.2004

 

CEN

EN ISO 13982-1:2004

Vestuário de protecção para utilização contra partículas sólidas — Parte 1: Requisitos de desempenho para vestuário de protecção contra produtos químicos fornecendo protecção a todo o corpo contra partículas sólidas do ar (vestuário tipo 5) (ISO 13982-1:2

6.10.2005

 

CEN

EN ISO 13982-2:2004

Vestuário de protecção para utilização contra partículas sólidas — Parte 2: Método de ensaio para a determinação da fuga, para o interior dos fatos, de partículas finas de aerossóis (ISO 13982-2:2004)

6.10.2005

 

CEN

EN ISO 13995:2000

Vestuário de protecção — Propriedades mecânicas — Método de ensaio para determinação da resistência à perfuração e ao rasgo dinâmico de materiais (ISO 13995:2000)

6.10.2005

 

CEN

EN ISO 13997:1999

Vestuário de protecção — Propriedades mecânicas — Determinação da resistência ao corte por objectos afiados (ISO 13997:1999)

4.7.2000

 

EN ISO 13997:1999/AC:2000

 

 

 

CEN

EN ISO 13998:2003

Vestuário de protecção — Aventais, calças e peças de protecção contra cortes e golpes por facas manuais (ISO 13998:2003)

28.8.2003

EN 412:1993

Expirou

(28.8.2003)

CEN

EN 14021:2003

Protectores destinados a proteger os motociclistas de todo o terreno contra pedras e fragmentos — Requisitos e métodos de ensaio

6.10.2005

 

CEN

EN 14052:2005

Capacetes industriais de elevado desempenho

19.4.2006

 

CEN

EN 14058:2004

Vestuário de protecção — Peças de protecção contra ambientes frios

6.10.2005

 

CEN

EN 14120:2003

Vestuário de protecção — Protectores de pulsos, palma da mão, joelhos e cotovelos para utilizadores de equipamento de desporto com rolamentos — Requisitos e métodos de ensaio

21.2.2004

 

CEN

EN 14126:2003

Vestuário de protecção — Requisitos de desempenho e métodos de ensaio para vestuário de protecção contra agentes infecciosos

6.10.2005

 

CEN

EN 14143:2003

Equipamento respiratório — Aparelho de respiração autónomo de circuito fechado para mergulho

6.10.2005

 

CEN

EN 14225-1:2005

Fatos de mergulho — Parte 1 — Combinações isotérmicas — Requisitos e métodos de ensaio

6.10.2005

 

CEN

EN 14225-2:2005

Fatos de mergulho — Parte 2 — Combinações estanques — Requisitos e métodos de ensaio

6.10.2005

 

CEN

EN 14225-3:2005

Fatos de mergulho — Parte 3 — Fatos com sistemas activos de aquecimento e arrefecimento (sistemas) — Requisitos e métodos de ensaio

6.10.2005

 

CEN

EN 14225-4:2005

Fatos de mergulho — Parte 4: Fatos de mergulho à pressão atmosférica — Requisitos relativos aos factores humanos e métodos de ensaio

6.10.2005

 

CEN

EN 14325:2004

Vestuário de protecção contra produtos químicos — Métodos de ensaio e classificação do desempenho dos materiais, costuras, ligações e conjuntos de vestuário de protecção aos produtos químicos

6.10.2005

 

CEN

EN 14328:2005

Vestuário de protecção — Luvas e protectores de braços de protecção contra cortes por facas eléctricas — Requisitos e métodos de ensaio

6.10.2005

 

CEN

EN 14360:2004

Vestuário de protecção contra a chuva — Método de ensaio para determinar a estanqueidade à chuva de uma peça de vestuário — Impacto a fortes precipitações.

6.10.2005

 

CEN

EN 14387:2004

Aparelhos de protecção respiratória — Filtros anti-gás e filtros combinados — Requisitos, ensaios, marcação

6.10.2005

EN 141:2000

EN 371:1992

EN 372:1992

Expirou

(6.10.2005)

CEN

EN 14404:2004

Equipamento de protecção individual — Protectores para os joelhos para trabalhos na posição ajoelhado

6.10.2005

 

CEN

EN 14435:2004

Aparelhos de protecção respiratória — Aparelho de protecção respiratória autónomo de circuito aberto de ar comprimido, com semi-máscara a ser apenas utilizado com pressão positiva — Requisitos, ensaio, marcação

6.10.2005

 

CEN

EN 14458:2004

Equipamento de protecção dos olhos — Ecrãs faciais e visores — para utilização com capacetes de bombeiros e serviços de ambulância e emergência

6.10.2005

 

CEN

EN ISO 14460:1999

Vestuário de protecção para condutores de automóveis de competição — Protecção contra calor e chama — Requisitos de desempenho e métodos de ensaio (ISO 14460:1999)

16.3.2000

 

EN ISO 14460:1999/A1:2002

10.8.2002

Nota 3

Expirou

(30.9.2002)

EN ISO 14460:1999/AC:1999

 

 

 

CEN

EN 14529:2005

Aparelhos de protecção respiratória — Aparelhos autónomos de protecção respiratória de circuito aberto a ar comprimido com meia-máscara e pressão positiva para evacuação

19.4.2006

 

CEN

EN 14572:2005

Capacetes de alto desempenho para desportos hípicos

6.10.2005

 

CEN

EN 14593-1:2005

Aparelhos de protecção respiratória — Aparelhos respiratórios de ar comprimido através de linha de ar, com válvula de aspiração — Parte 1: Aparelhos com máscaras completas — Requisitos, ensaios, marcação

6.10.2005

EN 139:1994

Expirou

(2.12.2005)

CEN

EN 14593-2:2005

Aparelhos de protecção respiratória — Aparelhos respiratórios de ar comprimido através de linha de ar, com válvula de aspiração — Parte 2: Aparelhos com meias-máscaras de pressão positiva. Requisitos, ensaios, marcação

6.10.2005

EN 139:1994

Expirou

(2.12.2005)

EN 14593-2:2005/AC:2005

 

 

 

CEN

EN 14594:2005

Aparelhos de protecção respiratória — Aparelhos respiratórios de ar comprimido através de linha de ar com débito contínuo — Requisitos, ensaios, marcação

6.10.2005

EN 271:1995

EN 12419:1999

EN 139:1994

EN 1835:1999

EN 270:1994

Expirou

(2.12.2005)

EN 14594:2005/AC:2005

 

 

 

CEN

EN 14605:2005

Vestuário de protecção contra líquidos químicos — Requisitos exigidos para vestuário cujo os elementos de ligação estão estanques a líquidos (tipo 3) e aos pulverizadores (tipo 4), incluindo os artigos de vestuário que protegem apenas certas partes do cor

6.10.2005

EN 467:1995

EN 466:1995

EN 465:1995

Expirou

(6.10.2005)

CEN

EN ISO 14877:2002

Vestuário de protecção para operações abrasivas de impacto utilizando abrasivos granulados (ISO 14877:2002)

28.8.2003

 

CEN

EN ISO 15025:2002

Vestuário de protecção — Protecção contra o calor e a chama — Método de ensaio para a propagação de chama limitada (ISO 15025:2000)

28.8.2003

EN 532:1994

Expirou

(28.8.2003)

CEN

EN ISO 15027-1:2002

Fatos de imersão — Parte 1: Fatos de uso permanente — Requisitos incluindo os de segurança (ISO 15027-1:2002)

10.4.2003

 

CEN

EN ISO 15027-2:2002

Fatos de imersão — Parte 2: Fatos de abandono — Requisitos incluindo os de segurança (ISO 15027-2:2002)

10.4.2003

 

CEN

EN ISO 15027-3:2002

Fatos de imersão — Parte 3: Métodos de ensaio (ISO 15027-3:2002)

10.4.2003

 

CEN

EN ISO 15831:2004

Vestuário — Efeitos fisiológicos — Medição do isolamento térmico com a ajuda de um manequim térmico (ISO 15831:2004)

6.10.2005

 

CEN

EN ISO 17249:2004

Calçado de segurança resistente a cortes por moto-serra (ISO 17249:2004)

6.10.2005

 

CEN

EN ISO 20344:2004

Equipamento de protecção individual — Métodos de ensaios para calçado (ISO 20344:2004)

6.10.2005

EN 344:1992

EN 344-2:1996

Expirou

(6.10.2005)

EN ISO 20344:2004/AC:2005

 

 

 

CEN

EN ISO 20345:2004

Equipamento de protecção individual — Calçado de segurança (ISO 20345:2004)

6.10.2005

EN 345:1992

EN 345-2:1996

Expirou

(6.10.2005)

CEN

EN ISO 20346:2004

Equipamento de protecção individual — Calçado de protecção (ISO 20346:2004)

6.10.2005

EN 346-2:1996

EN 346:1992

Expirou

(6.10.2005)

CEN

EN ISO 20347:2004

Equipamento de protecção individual — Calçado de trabalho (ISO 20347:2004)

6.10.2005

EN 347:1992

EN 347-2:1996

Expirou

(6.10.2005)

CEN

EN 24869-1:1992

Acústica — Protectores auditivos — Parte 1: Método subjectivo para a medição da atenuação sonora (ISO 4869-1:1990)

16.12.1994

 

CEN

EN 24869-3:1993

Acústica — Protectores auditivos — Parte 3: Método simplificado para medição das perdas de inserção dos protectores auditivos para fins de controlo de qualidade (ISO/TR 4869-3:1989)

16.12.1994

 

CENELEC

EN 50237:1997

Luvas e mangas com protecção mecânica para trabalhos eléctricos

4.6.1999

 

CENELEC

EN 50286:1999

Fatos de protecção isolantes para instalações de baixa tensão

16.3.2000

 

CENELEC

EN 50321:1999

Calçado electricamente isolante para trabalhos em instalações de baixa tensão

16.3.2000

 

CENELEC

EN 50365:2002

Capacetes electricamente isolantes para utilização em instalações de baixa tensão

10.4.2003

 

CENELEC

EN 60743:2001

Trabalhos em tensão — Terminologia para ferramentas, equipamento e dispositivos (IEC 60743:2001)

10.4.2003

EN 60743:1996

Nota 2.1

Expirou

(1.12.2004)

CENELEC

EN 60895:2003

Trabalhos em tensão — Fato condutor para uso até 800 kV de tensão nominal em corrente alternada e ± 600 kV em corrente contínua (IEC 60895:2002 (Modificada)

6.10.2005

EN 60895:1996

Nota 2.1

Expirou

(1.7.2006)

CENELEC

EN 60903:2003

Trabalhos em tensão — Luvas em material isolante (IEC 60903:2002 (Modificada))

6.10.2005

EN 60903:1992 e a sua emenda + EN 50237:1997

Nota 2.1

Expirou

(1.7.2006)

CENELEC

EN 60984:1992

Protector de braços em material isolante para trabalhos em tensão (IEC 60984:1990 (Modificada))

4.6.1999

 

EN 60984:1992/A11:1997

4.6.1999

Nota 3

Expirou

(4.6.1999)

EN 60984:1992/A1:2002 (IEC 60984:1990/A1:2002)

10.4.2003

Nota 3

Expirou

(6.10.2005)

Nota 1

Em geral, a data de cessação da presunção de conformidade será a data de retirada («dow»), definida pelo organismo Europeu de Normalização, mas chama-se a atenção dos utilizadores destas normas para o facto de que, em certas circunstâncias excepcionais, poderá não ser assim.

Nota 2.1

A nova norma (ou a norma alterada) tem o mesmo âmbito que a norma anulada ou substituída. Na data referida, a norma anulada ou substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva.

Nota 3

No caso de emendas a normas, a norma aplicável é a EN CCCCC:YYYY, respectivas emendas anteriores, caso existam, e a nova emenda mencionada. A norma anulada ou substituída (coluna 3) consistirá então da EN CCCCC:YYYY e respectivas emendas anteriores, caso existam, mas sem a nova emenda mencionada. Na data referida, a norma anulada ou substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva.

Nota 4

A presunção de conformidade da norma EN 420:2003 em relação ao ponto 1.2.1.1 das EESS, relativa ao conteúdo de crómio (VI) dos materiais das luvas, está sujeita ao limite de detecção do método de ensaio de crómio (VI) ser de 3 mg/kg ou inferior.

AVISO:

Qualquer informação relativa à disponibilidade de normas pode ser obtida quer junto dos organismos europeus de normalização quer junto dos organismos nacionais de normalização que figuram na lista anexa à directiva do Parlamento Europeu e do Conselho 98/34/CE (2) modificada pela Directiva 98/48/CE (3).

A publicação das referências das normas no Jornal Oficial da União Europeia não implica que elas estão disponíveis em todas as línguas comunitárias.

Esta lista substitui todas as listas anteriores publicadas no Jornal Oficial da União Europeia. A Comissão assegura a actualização da presente lista.

Mais informação está disponível em:

http://europa.eu.int/comm/enterprise/newapproach/standardization/harmstds.


(1)  OEN: Organismo Europeu de Normalização:

CEN: rue de Stassart 36, B-1050 Bruxelas, Tel. (32-2) 550 08 11; fax (32-2) 550 08 19 (http://www.cenorm.be)

CENELEC: rue de Stassart 35, B-1050 Bruxelas, Tel. (32-2) 519 68 71; fax (32-2) 519 69 19 (http://www.cenelec.org)

ETSI: 650, route des Lucioles, F-06921 Sophia Antipolis, Tel. (33) 492 94 42 00; fax (33) 493 65 47 16 (http://www.etsi.org)

(2)  JO L 204 de 21.7.1998, p. 37.

(3)  JO L 217 de 5.8.1998, p. 18.


2.8.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 180/88


Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Directiva 95/16/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho de 1995, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos ascensores

(2006/C 180/05)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(Publicação dos títulos e referências das normas harmonizadas ao abrigo da directiva)

OEN (1)

Referência e título da norma

(e documento de referência)

Primeira publicação JO

Referência da norma revogada e substituída

Data da cessação da presunção de conformidade da norma revogada e substituída

Nota 1

CEN

EN 81-1:1998

Regras de segurança para o fabrico e instalação de ascensores — Parte 1: Ascensores eléctricos

31.3.1999

 

EN 81-1:1998/A2:2004

6.8.2005

Nota 3

Expirou

(6.8.2005)

EN 81-1:1998/A1:2005

Esta é a primeira publicação

Nota 3

A data desta publicação

EN 81-1:1998/AC:1999

 

 

 

CEN

EN 81-2:1998

Regras de segurança para o fabrico e instalação de ascensores — Parte 1: Ascensores hidráulicos

31.3.1999

 

EN 81-2:1998/A2:2004

6.8.2005

Nota 3

Expirou

(6.8.2005)

EN 81-2:1998/A1:2005

Esta é a primeira publicação

Nota 3

A data desta publicação

EN 81-2:1998/AC:1999

 

 

 

CEN

EN 81-28:2003

Regras de segurança para o fabrico e instalação de elevadores — Elevadores para o transporte de pessoas e mercadorias — Parte 28: Alarme remoto para elevadores e monta-cargas

10.2.2004

 

CEN

EN 81-58:2003

Regras de segurança para o fabrico e instalação de ascensores — Parte 58: Portas de patamar de ascensor — Ensaios de resistência ao fogo

10.2.2004

 

CEN

EN 81-70:2003

Regras de segurança para o fabrico e instalação de elevadores — Aplicações particulares para ascensores e ascensores de carga — Parte 70: Acessibilidade dos ascensores a pessoas, incluindo pessoas com deficiência

6.8.2005

 

EN 81-70:2003/A1:2004

6.8.2005

 

 

CEN

EN 81-72:2003

Regras de segurança para o fabrico e instalação de elevadores — Aplicações particulares para ascensores e ascensores de carga — Parte 72: Ascensores para bombeiros

10.2.2004

 

CEN

EN 81-73:2005

Regras de segurança para o fabrico e instalação de ascensores — Aplicações particulares para ascensores e ascensores de carga — Parte 73: Comportamento dos ascensores em caso de incêndio

Esta é a primeira publicação

 

CEN

EN 12016:2004

Compatibilidade electromagnética — Norma da família de produtos para ascensores, escadas mecânicas e tapetes rolantes — Imunidade

6.8.2005

EN 12016:1998

Expirou

(30.6.2006)

CEN

EN 12385-5:2002

Cabos de aço — Segurança — Parte 5: Cabos de cordões para elevadores

6.8.2005

 

CEN

EN 13015:2001

Manutenção de elevadores e de escadas mecânicas — Regras para as instruções de manutenção

10.2.2004

 

Nota 1

Em geral, a data de cessação da presunção de conformidade será a data de retirada («dow»), definida pelo organismo Europeu de Normalização, mas chama-se a atenção dos utilizadores destas normas para o facto de que, em certas circunstâncias excepcionais, poderá não ser assim.

Nota 3

No caso de emendas a normas, a norma aplicável é a EN CCCCC:YYYY, respectivas emendas anteriores, caso existam, e a nova emenda mencionada. A norma anulada ou substituída (coluna 3) consistirá então da EN CCCCC:YYYY e respectivas emendas anteriores, caso existam, mas sem a nova emenda mencionada. Na data referida, a norma anulada ou substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva.

AVISO:

Qualquer informação relativa à disponibilidade de normas pode ser obtida quer junto dos organismos europeus de normalização quer junto dos organismos nacionais de normalização que figuram na lista anexa à directiva do Parlamento Europeu e do Conselho 98/34/CE (2) modificada pela Directiva 98/48/CE (3).

A publicação das referências das normas no Jornal Oficial da União Europeia não implica que elas estão disponíveis em todas as línguas comunitárias.

Esta lista substitui todas as listas anteriores publicadas no Jornal Oficial da União Europeia. A Comissão assegura a actualização da presente lista.

Mais informação está disponível em:

http://europa.eu.int/comm/enterprise/newapproach/standardization/harmstds.


(1)  ESO: Organismo Europeu de Normalização:

CEN: rue de Stassart 36, B-1050 Bruxelas, Tel. (32-2) 550 08 11; fax (32-2) 550 08 19 (http://www.cenorm.be)

CENELEC: rue de Stassart 35, B-1050 Bruxelas, Tel. (32-2) 519 68 71; fax (32-2) 519 69 19 (http://www.cenelec.org)

ETSI: 650, route des Lucioles, F-06921 Sophia Antipolis, Tel. (33) 492 94 42 00; fax (33) 493 65 47 16 (http://www.etsi.org)

(2)  JO L 204 de 21.7.1998, p. 37.

(3)  JO L 217 de 5.8.1998, p. 18.


2.8.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 180/90


Aviso de início de um reexame intercalar parcial das medidas de compensação aplicáveis às importações de películas de poli(tereftalato de etileno) originárias da Índia

(2006/C 180/06)

A Comissão decidiu, por iniciativa própria, dar início a um reexame intercalar parcial, em conformidade com o artigo 19.o do Regulamento (CE) n.o 2026/97 do Conselho relativo à defesa contra as importações objecto de subvenções de países não membros da Comunidade Europeia (1) («regulamento de base»). O âmbito do presente reexame está limitado às subvenções no que se refere a um produtor-exportador, a Jindal Poly Films Limited.

1.   Produto

O produto objecto de reexame são as películas de poli(tereftalato de etileno) originárias da Índia, normalmente declaradas nos códigos NC ex 3920 62 19 e ex 3920 62 90. Estes códigos NC são indicados a título meramente informativo.

2.   Medidas em vigor

A medida actualmente em vigor sobre as importações de películas de poli(tereftalato de etileno) fabricadas pela Jindal Poly Films Limited é um direito de compensação definitivo, instituído pelo Regulamento (CE) n.o 367/2006 (2) do Conselho, sobre as importações de películas de poli(tereftalato de etileno) originárias da Índia.

3.   Motivos do reexame

A Comissão dispõe de elementos de prova prima facie suficientes de que houve uma mudança das circunstâncias referentes ao subvencionamento, com base nas quais as medidas em vigor tinham sido instituídas, e que essa mudança tem um carácter duradouro.

As informações de que a Comissão dispõe indicam que a medida em vigor sobre as importações do produto objecto do reexame fabricado pela Jindal Poly Films Limited deixou de ser suficiente para compensar o subvencionamento que está a causar prejuízo. Existem provas suficientes de que o montante da subvenção subiu muito acima do direito actualmente aplicável à Jindal Poly Films Limited.

Além disso, ao que tudo indica, esta empresa goza de um conjunto de subvenções concedidas pelo Governo da Índia e por outras autoridades regionais. As subvenções consistem em regimes de benefícios destinados a indústrias localizadas em zonas económicas especiais/unidades orientadas para a exportação, no regime de créditos sobre os direitos de importação, no regime de licença antecipada/autorizações antecipadas de abatimentos, no regime aplicável aos bens de equipamento para a promoção das exportações, no regime de incentivos do Governo de Maharashtra, no regime de crédito à exportação e no regime de isenção de impostos sobre o rendimento.

Os regimes referidos são subvenções, visto que implicam uma contribuição financeira do Governo da Índia ou outras autoridades regionais e conferem um benefício à Jindal Poly Films Limited, vindo ainda, alegadamente, no seguimento das subvenções, passíveis de medidas de compensação, que têm sido concedidas a esta empresa e que estão a causar prejuízos. Ao que parece, as subvenções em causa estão subordinadas aos resultados de exportação, e, por este ou por outros motivos, têm carácter específico e são passíveis de medidas de compensação.

Tendo em conta o que precede, a Comissão considera que, no que respeita às subvenções concedidas à Jindal Poly Films Limited há elementos de prova prima facie suficientes de que as circunstâncias de subvencionamento se alteraram significativamente, devendo, por conseguinte, ser reexaminadas as medidas em vigor.

4.   Processo

Tendo decidido, após consulta do Comité Consultivo, que existem elementos de prova suficientes que justificam o início de um reexame parcial intercalar ex officio, a Comissão dá início a um reexame, em conformidade com o artigo 19.o do regulamento de base.

Se se determinar que as medidas em vigor aplicáveis às importações de películas de poli(tereftalato de etileno) fabricadas pela Jindal Poly Films Limited devem ser alteradas, será igualmente conveniente reexaminar em que medida a taxa do direito aplicável às importações dos produtos fabricados por todas as restantes empresas mencionadas no n.o 2 do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 367/2006 deve ser igualmente alterada.

a)   Questionários

A fim de obter as informações que considera necessárias para o inquérito, a Comissão enviará questionários à Jindal Poly Films Limited e às autoridades indianas. Estas informações e os elementos de prova pertinentes devem ser enviados à Comissão no prazo fixado no ponto 5, alínea a), do presente aviso.

b)   Recolha de informações e realização de audições

Convidam-se todas as partes interessadas a apresentar as suas observações e a fornecer informações complementares às respostas ao questionário, bem como elementos de prova. Estas informações e os elementos de prova devem ser enviados à Comissão no prazo fixado no ponto 5, alínea a), do presente aviso.

Além disso, a Comissão pode ouvir as partes interessadas, desde que apresentem um pedido que demonstre que existem motivos especiais para serem ouvidas. O referido pedido deve ser apresentado no prazo fixado no ponto 5, alínea b), do presente aviso.

5.   Prazos

a)   Para as partes se darem a conhecer e fornecerem respostas ao questionário e quaisquer outras informações

Salvo disposição em contrário, para que as suas observações possam ser tidas em conta durante o inquérito, todas as partes interessadas devem dar-se a conhecer contactando a Comissão, apresentar as suas observações, responder ao questionário e fornecer outras informações no prazo de 40 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Jornal Oficial da União Europeia. Chama-se a atenção para o facto de o exercício da maioria dos direitos processuais previstos no regulamento de base depender de as partes se darem a conhecer no prazo acima mencionado.

b)   Audições

Todas as partes interessadas podem igualmente solicitar uma audição à Comissão no mesmo prazo de 40 dias.

6.   Observações por escrito, respostas ao questionário e correspondência

Todas as observações e pedidos apresentados pelas partes interessadas devem ser enviados por escrito (não em formato electrónico, salvo especificação em contrário) e indicar o nome, endereço, correio electrónico, número de telefone e de fax e/ou de telex da parte interessada. Todas as observações por escrito, nomeadamente as informações solicitadas no presente aviso, as respostas aos questionários e demais correspondência enviadas pelas partes interessadas a título confidencial devem conter a menção «Divulgação restrita» (3) e, em conformidade com o n.o 2 do artigo 29.o do regulamento de base, ser acompanhadas de uma versão não confidencial, que deverá conter a menção «Para consulta pelas partes interessadas».

Endereço da Comissão para o envio da correspondência:

Comissão Europeia

Direcção-Geral do Comércio

Direcção B

Gabinete: J-79 5/16

B-1049 Bruxelas

Fax: (32-2) 295 65 05

7.   Não colaboração

Quando uma parte interessada recusar o acesso às informações necessárias, não as facultar de outro modo no prazo fixado ou impedir de forma significativa o inquérito, podem ser estabelecidas conclusões preliminares ou finais, positivas ou negativas, com base nos dados disponíveis, em conformidade com o artigo 28.o do regulamento de base.

Sempre que se verificar que uma parte interessada prestou informações falsas ou susceptíveis de induzir em erro, tais informações não serão tidas em conta, podendo ser utilizados os dados disponíveis. Se uma parte interessada não colaborar, ou colaborar apenas parcialmente, e, por conseguinte, as conclusões se basearem nos dados disponíveis, segundo o disposto no artigo 28.o do regulamento de base, o resultado poder-lhe-á ser menos favorável do que se tivesse colaborado.


(1)  JO L 288 de 21.10.1997, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 461/2004 do Conselho (JO L 77 de 13.3.2004, p. 12).

(2)  JO L 68 de 8.3.2006, p. 15.

(3)  Esta menção significa que se trata de um documento destinado a utilização exclusivamente interna, protegido ao abrigo do disposto no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 145 de 31.5.2001, p. 43). Trata-se de um documento confidencial ao abrigo do artigo 29.o do Regulamento (CE) n.o 2026/97 do Conselho (JO L 288 de 21.1.1997, p.1) e do artigo 12.o do Acordo da OMC sobre as Subvenções e as Medidas de Compensação.


2.8.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 180/92


Comunicação da Comissão em conformidade com o n.o 5, alínea a), do artigo 12.o do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho, de 12 de Outubro de 1992, sobre as informações transmitidas pelas autoridades aduaneiras dos Estados-Membros no que respeita à classificação das mercadorias na nomenclatura aduaneira

(2006/C 180/07)

As informações pautais vinculativas deixam de ser válidas a partir da data em que deixam de ser compatíveis com a interpretação da nomenclatura aduaneira em consequência das seguintes medidas pautais internacionais:

Alterações às Notas Explicativas do Sistema Harmonizado e ao Compêndio de Pareceres de Classificação, aprovadas pelo Conselho de Cooperação Aduaneira (docs. CCA NC1004 — Relatório da 36.a Sessão do Comité do SH):

ALTERAÇÕES DAS NOTAS EXPLICATIVAS, QUE DEVEM SER INTRODUZIDAS EM CONFORMIDADE COM O PROCEDIMENTO PREVISTO NO ARTIGO 8.o DA CONVENÇÃO SOBRE O SH, E PARECERES DE CLASIFICAÇÃO EMITIDOS PELO COMITÉ DO SH DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DAS ALFÂNDEGAS

(36..a SESSÃO DO CSH — SETEMBRO DE 2005)

DOC. NC1004

Alterações às Notas Explicativas da Nomenclatura anexa à Convenção sobre o SH

15.17

L/2

20.09

L/17

21.02

L/9

21.06

L/9

22.01

L/17

26.21

L/6

28.38

L/14

28.41

L/14

38.08

L/14

38.24

L/5

49.07

L/10

51.10

L/15

57.03

L/18

84.79

L/12

84.81

L/17

90.18

L/16

90.19

L/16

95.04

L/7

97.05

L/10

Pareceres de classificação aprovados pelo Comité do SH

2102.20/1

L/3

3206.11/1

L/1

3824.90/13

L/4

3824.90/14

L/5

Para informação sobre estas medidas contacte a Direcção-Geral Fiscalidade e União Aduaneira da Comissão Europeia (Rue de la Loi/Wetstraat 200, B-1049 Bruxelas) ou consulte o sítio Internet desta Direcção-Geral:

http://europa.eu.int/comm/taxation_customs/customs/customs_duties/tariff_aspects/harmonised_system/index_en.htm


2.8.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 180/93


Notificação prévia de uma operação de concentração

(Processo n.o COMP/M.4285 — ALSO/GNT)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(2006/C 180/08)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

1.

A Comissão recebeu, em 25 de Julho de 2006, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 (1) através da qual a empresa ALSO Schweiz AG («ALSO», Suíça), controlada pelo grupo Schindler, adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo do conjunto da empresa GNT Holding Oy («GNT», Finlândia) através da aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas em causa são:

ALSO: distribuição por grosso de produtos e serviços nos domínios da informática e da electrónica destinada ao consumidor;

Grupo Schindler: produção, instalação e manutenção de elevadores e escadas rolantes;

GNT: distribuição por grosso de produtos e serviços nos domínios da informática e da electrónica destinada ao consumidor.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.4285 — ALSO/GNT, para o seguinte endereço:

Comissão das Comunidades Europeias

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24, 29.1.2004 p. 1.

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.


2.8.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 180/94


Publicação de um pedido de registo em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

(2006/C 180/09)

A presente publicação confere um direito de oposição nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006. As declarações de oposição devem dar entrada na Comissão no prazo de seis meses a contar da data da presente publicação.

RESUMO

REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO

Pedido de registo na acepção do artigo 5.o e do n.o 2 do artigo 17.o

«OSCYPEK»

N.o CE: PL/0451/21.02.2005

DOP ( X ) IGP ( )

A presente ficha recapitulativa foi redigida a título informativo. Para obter informações mais detalhadas, as partes interessadas podem consultar a versão completa da descrição do produto, posta à disposição pelas autoridades nacionais mencionadas no ponto 1 ou pela Comissão Europeia (1).

1.   Serviço compétente do Estado-Membro:

Denominação:

Ministerstwo Rolnictwa i Rozwoju Wsi

(Ministério da Agricultura e do Desenvolvimento Rural)

Endereço:

ul. Wspólna 30

PL-00-930 Warszawa

Telefone:

(48) 22 623 27 07

Fax:

(48) 22 623 25 03

E-mail:

Jakub.Jasinski@minrol.gov.pl

2.   Requerente:

Denominação:

 Regionalny Związek Hodowców Owiec i Kóz

(Associação Regional dos Criadores de Ovinos e de Caprinos)

Endereço:

ul. Szaflarska 93 d/ 7

PL-34-400 Nowy Targ

Telefone.:

(48) 18 266 46 21

Fax:

(48) 18 266 46 21

E-mail:

rzhoik@kr.home.pl

Composição:

Produtores/transformadores ( X ) outro ( )

3.   Natureza do produto:

Categoria: 1.3 Queijos

4.   Descrição do caderno de especificações e obrigações

(resumo das condições do n.o 2 do artigo 4.o)

4.1   Nome: «Oscypek»

O nome «Oscypek» responde às condições do n.o 2 do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho. A origem etimológica do nome «Oscypek» está ligada ao processo de fabrico e pode derivar de duas noções — do verbo «oszczypywać», que significa esmagar (6.a etapa do fabrico) e do nome «oszczypek», que significa uma pequena lança, em referência à forma característica do queijo. O queijo «Oscypek» está estreitamente relacionado com a área geográfica definida no ponto 4.3., o que é confirmado por numerosas referências ao produto na literatura, pelos laços naturais com a região e pelo saber-fazer dos fabricantes locais.

4.2   Descrição: O queijo «Oscypek» tem a forma de um cone de duas faces, ou de um fuso. Mede entre 17 a 23 cm de comprimento e entre 6 a 10 cm de diâmetro na sua parte mais larga, e pesa entre 0,6 a 0,8 kg. Depois de cortado, apresenta uma cor ligeiramente amarelada, mais escura junto da casca, mas uma cor esbranquiçada é igualmente aceitável. A casca é de cor de palha, luzidia, castanha clara ligeiramente luzidia. «Oscypek» é fabricado unicamente entre Maio de Setembro e só pode ser vendido inteiro.

A composição química do queijo depende da duração da fumagem e altera-se em função da estação do ano: teor em água até 44 %, teor em matéria seca de 56 %, no mínimo, e teor em lípidos na matéria seca de 38 %, no mínimo.

4.3   Área geográfica: O território no voivodato śląskie abrange:

As comunas seguintes no distrito de Cieszyn: Istebna

As comunas seguintes no distrito de Żywiec: Milówka, Węgierska Górka, Rajcze, Ujsoły, Jeleśnia e Koszarawa

O território no voivodato małopolskie abrange:

Todo o distrito de Nowy Targ e todo o distrito de Tatry

As comunas seguintes no distrito de Susk: Zawoja e Bystra Sidzina.

As comunas seguintes no distrito de Limanowa: Niedźwiedź e uma parte da comuna Kamienica situada no território do Parque Nacional de Gorczany, ao sul do rio Kamienica, bem como as seguintes localidades da comuna de Mszana Dolna: Olszówka, Raba Niżna, Łostówka, Łętowe e Lubomierz

As comunas seguintes no distrito de Nowy Sącz: Piwniczna, Muszyna e Krynica

4.4   Prova de origem: O controlo de autenticidade e qualidade do queijo «Oscypek» é efectuado em várias Etapas, desde a produção do leite até ao controlo do produto final no mercado. O controlo constitui um sistema coerente de vigilância da qualidade aceitável do produto final.

Existe uma lista das entidades dedicadas ao fabrico, na qual os produtores se registam antes de iniciar o fabrico do queijo. No centro de produção, cada um dos produtores mantém um registo, no qual anota a informação relativa ao processo de produção. Tal permite reconstituir a história de cada produto e garantir a sua rastreabilidade.

O organismo de controlo verifica a conformidade do método de produção com os cadernos de encargos. Todos os fabricantes e a associação de produtores estão sujeitos a inspecções, em conformidade com um plano de controlo que o organismo de controlo possui e aprova.

4.5   Método de obtenção:

 

Etapa 1 — Obtenção da matéria-prima — o leite de ovelha utilizado para o fabrico do queijo «Oscypek» é obtido de ovelhas da raça «Polska Owca Górska»(ovelhas de montanha de raça polaca). O leite de vaca, quando é utilizado, é obtido de vacas da raça «Polska Krowa Czerwona»(vaca vermelha polaca).

 

Etapa 2 — Maturação a frio (acidificação) — o leite é mantido à temperatura ambiente para aumentar a acidez.

 

Etapa 3 — Maturação a quente (acidificação) — o leite ligeiramente acidificado é misturado com o leite fresco. O teor em leite de ovelha utilizado para o fabrico de «Oscypek» não pode ser inferior a 60 %.

 

Etapa 4 — Adição do coalho — o coalho é adicionado ao leite.

 

Etapa 5 — Coagulação — a formação da coalhada.

 

Etapa 6 — Corte da coalhada — esta operação é efectuada com utensílios tradicionais, por exemplo, um estilete.

 

Etapa 7 — Sedimentação — os grãos de queijo depositam-se no fundo do recipiente.

 

Etapa 8 — Retirada do soro de leite — até 50 % da quantidade total.

 

Etapa 9 — Extracção do queijo — prensagem dos grãos e recolha do queijo.

 

Etapa 10 — Prensagem — a massa do queijo é prensada com as mãos, formando-se uma bola, que em seguida é colocada num recipiente que contém soro de leite.

 

Etapa 11– Amassadura da bola — forma-se uma bola, que é em seguida furada (aberta) com um espeto.

 

Etapa 12 — Formação — a bola é amassada em torno de um espeto até adquirir a forma de um cone com duas faces. Na sua parte mais larga é colocado um anel.

 

Etapa 13 — Alisamento final — depois de retirado o anel, o queijo é prensado e alisado à mão. Em seguida é colocado em água fria a fim de manter a forma assim obtida.

 

Etapa 14 — Salmoura — até 24 horas.

 

Etapa 15 — Secagem — os queijos são secos durante um período de 12 a 24 horas.

 

Etapa 16 — Fumagem — maturação — o queijo é fumado em fumo frio durante um período de 3 a 7 dias.

4.6   Relação: «Polska Owca Górska»(Ovelha polaca de montanha), cujo leite é obtido para o fabrico de «Oscypek», é um tipo melhorado da ovelha primitiva «cakla», típica dos Cárpatos Orientais e dos Balcãs. Esta raça está estreitamente relacionada com a história e a tradição da região de Podhale e do seu povo e adapta-se completamente às condições climáticas e aos sistemas tradicionais de criação nas regiões montanhosas. As ovelhas «Polska Owca Górska»(Ovelha polaca de montanha) que pastam em Podhale são, além disso, alimentadas com uma vegetação específica e muito diversificada, o que tem influência no sabor e na composição do leite e, consequentemente, confere um gosto e um aroma específico aos produtos obtidos a partir deste leite.

Quando se utiliza leite de vaca no fabrico deste queijo, apenas se pode empregar leite de vacas da raça «Polska Krowa Czerwona» (Vaca vermelha polaca), a mais antiga raça bovina da Polónia. Durante séculos, esta raça esteve ligada aos povos eslavos e até ao fim do século XVIII foi a raça mais abundante no território da Polónia. Os primeiros estábulos de vacas vermelhas polacas foram estabelecidos em 1876 em Stróża, no distrito de Limanowa. Em 1895 foi criada a Associação polaca dos criadores de bovinos vermelhos polacos, junto da Sociedade Agrícola de Cracóvia, o deu origem ao início de um trabalho sistemático de criação que permitiu a formação e o aperfeiçoamento desta raça no período 1884-1934. Estes bovinos foram reconhecidos como a única raça bovina indígena criada no território da Polónia.

A vegetação específica existente na zona de produção do queijo «Oscypek» tem igualmente uma influência considerável no gosto final do leite utilizado para o seu fabrico. Trata-se de espécies endémicas que apenas se encontram em Podhale e constituem a flora dos seus prados, pastagens e pastos de montanha.

«Oscypek» é um produto muito antigo, fabricado por pastores valacos que levavam as ovelhas a pastar aos pastos de montanha. O queijo foi introduzido em Podhale juntamente com a cultura valaca, a organização da pastagem, a disposição da «bacówka» (cabana tradicional dos pastores), a transformação do leite. A primeira menção ao fabrico de queijo em Podhale e nas zonas adjacentes é feita nos documentos relativos à fundação (locatio civitas) da localidade de Ochotnica, em Gorce. Em 1416 Dawid Wołoch (David Valachi) obteve nesse local o privilégio da fundação.

Encontra-se a primeira descrição exacta do método de fabrico do queijo nas instruções publicadas no «Estado de Slemień» . Estas foram redigidas em 1748, e em 1773 foram recopiadas, tendo a sua aplicação sido recomendada. Em 1830, Ambroży Grabowski, ao descrever a via dos habitantes das montanhas, menciona que este construíam cabanas nas montanhas para o período estival, «onde reuniam as ovelhas de toda a região e fabricavam os queijos (oszczypki)». Uma descrição mais pormenorizada da pastagem das ovelhas, da disposição da cabana e do fabrico dos queijos (incluindo os queijos «oscypki») é dada por Maria Steczkowska (1858), que descreveu igualmente pela primeira vez de forma pormenorizada os utensílios utilizados pelos pastores de Tatras no fabrico dos queijos.

O fabrico do queijo «Oscypek» está igualmente ligado às aptidões específicas e excepcionais dos «bacas» (pastores chefes). A sua experiência e saber-fazer, transmitidos de geração em geração, permitem-lhes realizar adequadamente o processo de fabrico.

4.7   Organismo de controlo:

Denominação:

Inspekcja Jakości Handlowej Artykułów Rolno — Spożywczych

(Inspecção da qualidade comercial dos produtos agro-alimentares)

Endereço:

ul. Wspólna 30

PL-00-930 Warszawa

Telefone.:

(48) 22 623 29 00

Fax:

(48) 22 623 29 98

E-mail:

4.8   Rotulagem: Nas embalagens de produtos destinadas à venda a designação «OSCYPEK» pode ser substituída ou completada pela designação equivalente em dialecto, «OSZCZYPEK».

Na embalagem será aposto o logótipo ou o logótipo com a menção «Denominação de Origem Protegida». É aceitável a utilização na embalagem da abreviatura «DOP». A denominação utilizada deve figurar em língua polaca. É autorizada a venda do produto sem embalagem.

4.9   Exigências nacionais: —


(1)  Comissão Europeia – Direcção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural – Política da Qualidade dos Produtos Agrícolas, B-1049 Bruxelles.


2.8.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 180/98


Notificação prévia de uma operação de concentração

(Processo n.o COMP/M.4343 — Kraft Foods/United Biscuits)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(2006/C 180/10)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

1.

A Comissão recebeu, em 25 de Julho de 2006, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 (1) através da qual a empresa Kraft Foods International Inc. («Kraft Foods», EUA) adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo do conjunto da empresa United Biscuits Iberia S.L. («UB Iberia», Espanha) mediante a aquisição de acções. Devido ao facto de ter representantes seus no Conselho de Administração e de dispor de direitos de veto, a Kraft Foods tinha já um controlo (negativo) sobre a UB Iberia antes desta operação.

2.

As actividades das empresas em causa são:

Kraft Foods: produção e comercialização de produtos alimentares e bebidas embalados;

UB Iberia: produção e comercialização de bolachas, sobremesas, sumos de fruta e outros produtos alimentares.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.4343 — Kraft Foods/United Biscuits, para o seguinte endereço:

Comissão das Comunidades Europeias

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  OJ L 24, 29.1.2004, p. 1.

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.


2.8.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 180/99


COMISSÃO ADMINISTRATIVA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS PARA A SEGURANÇA SOCIAL DOS TRABALHADORES MIGRANTES

Taxa de conversão monetária pela aplicação do Regulamento (CEE) n.o 574/72 do Conselho

(2006/C 180/11)

N.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 107.o do Regulamento (CEE) n.o 574/72

Período de referência: Julho de 2006

Período de aplicação: Outubro, Novembro e Dezembro de 2006

 

EUR

CZK

DKK

EEK

CYP

LVL

LTL

HUF

MTL

PLN

SIT

SKK

SEK

GBP

NOK

ISK

CHF

1 EUR =

1

28,4480

7,46016

15,6466

0,575000

0,696014

3,45280

277,490

0,429300

3,99622

239,647

38,3774

9,21704

0,687819

7,93862

94,3310

1,56867

1 CZK =

0,0351519

1

0,262239

0,550008

0,0202124

0,0244662

0,121373

9,75429

0,0150907

0,140475

8,42404

1,34904

0,323997

0,0241782

0,279058

3,31591

0,0551418

1 DKK =

0,134045

3,81332

1

2,09735

0,0770761

0,0932975

0,462832

37,1962

0,0575457

0,535675

32,1235

5,14431

1,23550

0,0921989

1,06413

12,6446

0,210273

1 EEK =

0,0639116

1,81816

0,476791

1

0,0367492

0,0444834

0,220674

17,7348

0,0274373

0,255405

15,3162

2,45276

0,589076

0,0439596

0,507370

6,02885

0,100256

1 CYP =

1,73913

49,4747

12,9742

27,2115

1

1,21046

6,00487

482,590

0,746609

6,94995

416,777

66,7433

16,0296

1,19621

13,8063

164,054

2,72812

1 LVL =

1,43675

40,8727

10,7184

22,4803

0,826132

1

4,96082

398,684

0,616798

5,74158

344,313

55,1388

13,2426

0,988225

11,4058

135,530

2,25379

1 LTL =

0,289620

8,23910

2,16061

4,53157

0,166532

0,201580

1

80,3665

0,124334

1,15739

69,4065

11,1149

2,66944

0,199206

2,29918

27,3201

0,454319

1 HUF =

0,00360374

0,102519

0,0268845

0,0563863

0,00207215

0,00250825

0,0124430

1

0,00154709

0,0144014

0,863624

0,138302

0,0332158

0,00247872

0,0286087

0,339944

0,00565308

1 MTL =

2,32937

66,2659

17,3775

36,4468

1,33939

1,62128

8,04286

646,377

1

9,30870

558,227

89,3953

21,4699

1,60219

18,4920

219,732

3,65402

1 PLN =

0,250236

7,11871

1,86680

3,91535

0,143886

0,174168

0,864016

69,4379

0,107426

1

59,9683

9,60341

2,30644

0,172117

1,98653

23,6050

0,392538

1 SIT =

0,00417281

0,118708

0,0311298

0,0652903

0,00239937

0,00290434

0,0144079

1,15791

0,00179139

0,0166755

1

0,160142

0,0384609

0,00287014

0,0331263

0,393625

0,00654577

1 SKK =

0,026057

0,741269

0,194390

0,407704

0,0149828

0,0181361

0,0899697

7,23055

0,0111863

0,104130

6,24448

1

0,240169

0,0179225

0,206857

2,45798

0,0408749

1 SEK =

0,108495

3,08645

0,809388

1,69757

0,0623845

0,0755139

0,374611

30,1061

0,0465768

0,433569

26,0004

4,16374

1

0,0746247

0,861298

10,23440

0,170193

1 GBP =

1,45387

41,3596

10,8461

22,7481

0,835976

1,01191

5,01992

403,434

0,624147

5,80999

348,415

55,7958

13,4004

1

11,5417

137,145

2,28065

1 NOK =

0,125966

3,58349

0,939730

1,97095

0,0724307

0,0876745

0,434937

34,9544

0,0540774

0,503390

30,1875

4,83426

1,16104

0,0866422

1

11,88250

0,197600

1 ISK =

0,0106010

0,301576

0,079085

0,165869

0,00609556

0,00737843

0,036603

2,94166

0,00455100

0,0423639

2,54049

0,406838

0,0977096

0,00729155

0,084157

1

0,0166294

1 CHF =

0,637482

18,1351

4,75572

9,97443

0,366552

0,443697

2,20110

176,895

0,273671

2,54752

152,770

24,4649

5,87570

0,438472

5,06073

60,1343

1

1.

O Regulamento (CEE) n.o 574/72 do Conselho determina que a taxa de conversão numa moeda dos montantes expressos noutra moeda é calculada pela Comissão com base na média mensal, relativamente ao período de referência definido no n.o 2, das taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.

2.

O período de referência é:

o mês de Janeiro, para as cotações a aplicar a partir de 1 de Abril seguinte,

o mês de Abril, para as cotações a aplicar a partir de 1 de Julho seguinte,

o mês de Julho, para as cotações a aplicar a partir de 1 de Outubro seguinte,

o mês de Outubro, para as cotações a aplicar a partir de 1 de Janeiro seguinte.

As taxas de conversão das moedas serão publicadas no segundo Jornal Oficial da União Europeia (série C) dos meses de Fevereiro, Maio, Agosto e Novembro.