ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 173A

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

49.o ano
26 de Julho de 2006


Número de informação

Índice

Página

 

2006/C 173A/1

1

 

III   Informações

 

Serviço Europeu de Selecção de Pessoal (EPSO)

2006/C 173A/2

Anúncio dos concursos gerais para a constituição de uma reserva de recrutamento de assistentes:
EPSO/AST/26-36/06 para a constituição de uma reserva de assistentes (AST1) de língua dinamarquesa (DA), alemã (DE), grega (EL), inglesa (EN), espanhola (ES), finlandesa (FI), francesa (FR), italiana (IT), neerlandesa (NL), portuguesa (PT) e sueca (SV) no domínio do secretariado

3

PT

 


26.7.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CA 173/1


AVISO AOS LEITORES

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III Informações

Serviço Europeu de Selecção de Pessoal (EPSO)

26.7.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CA 173/3


ANÚNCIO DE CONCURSOS GERAIS

(2006/C 173 A/01)

O Serviço Europeu de Selecção de Pessoal (EPSO) organiza os seguintes concursos gerais mediante prestação de provas para a constituição de uma reserva de recrutamento de

ASSISTENTES  (1) (AST1)

EPSO/AST/26/06, assistentes de língua dinamarquesa (DA)

EPSO/AST/27/06, assistentes de língua alemã (DE)

EPSO/AST/28/06, assistentes de língua grega (EL)

EPSO/AST/29/06, assistentes de língua inglesa (EN)

EPSO/AST/30/06, assistentes de língua espanhola (ES)

EPSO/AST/31/06, assistentes de língua finlandesa (FI)

EPSO/AST/32/06, assistentes de língua francesa (FR)

EPSO/AST/33/06, assistentes de língua italiana (IT)

EPSO/AST/34/06, assistentes de língua neerlandesa (NL)

EPSO/AST/35/06, assistentes de língua portuguesa (PT)

EPSO/AST/36/06, assistentes de língua sueca (SV)

no domínio do secretariado

ÍNDICE

A.

NATUREZA DAS FUNÇÕES E CONDIÇÕES DE ADMISSÃO (PERFIL EXIGIDO)

B.

TESTES DE ACESSO

C.

PROVAS

D.

COMO CONCORRER

E.

INFORMAÇÕES GERAIS

ANEXO:

Pedidos de reexame — Vias de recurso — Queixas ao Provedor de Justiça Europeu

O Serviço Europeu de Selecção de Pessoal publica paralelamente os seguintes anúncios de concursos gerais:

EPSO/AD/53/06, administradores (AD5) de nacionalidade cipriota (CY)

EPSO/AD/54/06, administradores (AD5) de nacionalidade checa (CZ)

EPSO/AD/55/06, administradores (AD5) de nacionalidade estónia (EE)

EPSO/AD/56/06, administradores (AD5) de nacionalidade húngara (HU)

EPSO/AD/57/06, administradores (AD5) de nacionalidade lituana (LT)

EPSO/AD/58/06, administradores (AD5) de nacionalidade letã (LV)

EPSO/AD/59/06, administradores (AD5) de nacionalidade maltesa (MT)

EPSO/AD/60/06, administradores (AD5) de nacionalidade polaca (PL)

EPSO/AD/61/06, administradores (AD5) de nacionalidade eslovena (SI)

EPSO/AD/62/06, administradores (AD5) de nacionalidade eslovaca (SK)

nos domínios seguintes:

administração pública europeia/recursos humanos

direito

economia

microeconomia/gestão de empresas;

EPSO/AST/16/06, assistentes (AST1) de nacionalidade cipriota(CY)

EPSO/AST/17/06, assistentes (AST1) de nacionalidade checa (CZ)

EPSO/AST/18/06, assistentes (AST1) de nacionalidade estónia (EE)

EPSO/AST/19/06, assistentes (AST1) de nacionalidade húngara (HU)

EPSO/AST/20/06, assistentes (AST1) de nacionalidade lituana (LT)

EPSO/AST/21/06, assistentes (AST1) de nacionalidade letã (LV)

EPSO/AST/22/06, assistentes (AST1) de nacionalidade maltesa (MT)

EPSO/AST/23/06, assistentes (AST1) de nacionalidade polaca (PL)

EPSO/AST/24/06, assistentes (AST1) de nacionalidade eslovena (SI)

EPSO/AST/25/06, assistentes (AST1) de nacionalidade eslovaca (SK)

no domínio do secretariado;

EPSO/AST/26/06, assistentes (AST1) de língua dinamarquesa (DA)

EPSO/AST/27/06, assistentes (AST1) de língua alemã (DE)

EPSO/AST/28/06, assistentes (AST1) de língua grega (EL)

EPSO/AST/29/06, assistentes (AST1) de língua inglesa (EN)

EPSO/AST/30/06, assistentes (AST1) de língua espanhola (ES)

EPSO/AST/31/06, assistentes (AST1) de língua finlandesa (FI)

EPSO/AST/32/06, assistentes (AST1) de língua francesa (FR)

EPSO/AST/33/06, assistentes (AST1) de língua italiana (IT)

EPSO/AST/34/06, assistentes (AST1) de língua neerlandesa (NL)

EPSO/AST/35/06, assistentes (AST1) de língua portuguesa (PT)

EPSO/AST/36/06, assistentes (AST1) de língua sueca (SV)

no domínio do secretariado.

Os interessados só podem inscrever-se num destes concursos e num único domínio. A escolha deve ser efectuada aquando da inscrição electrónica e não pode ser alterada após a respectiva data‐limite de inscrição.

A fim de garantir a clareza e a compreensão dos textos de carácter geral e das comunicações dirigidas aos candidatos ou provenientes dos candidatos, a convocação para as diferentes provas, bem como toda a correspondência entre o EPSO e os candidatos, é feita unicamente em alemão, inglês e francês.

A língua escolhida como segunda língua [ver ponto II.2.b)] será considerada a língua de comunicação.

A.   NATUREZA DAS FUNÇÕES E CONDIÇÕES DE ADMISSÃO (PERFIL EXIGIDO)

Os seguintes concursos gerais são organizados para o recrutamento de assistentes (AST1) no domínio do secretariado.

Estes concursos têm por objectivo a constituição de listas de reserva destinadas ao preenchimento de vagas nas instituições da União Europeia.

Número de candidatos aprovados por concurso

EPSO/AST/26/06 — DA

50

EPSO/AST/27/06 — DE

130

EPSO/AST/28/06 — EL

45

EPSO/AST/29/06 — EN

150

EPSO/AST/30/06 — ES

55

EPSO/AST/31/06 — FI

40

EPSO/AST/32/06 — FR

210

EPSO/AST/33/06 — IT

130

EPSO/AST/34/06 — NL

75

EPSO/AST/35/06 — PT

40

EPSO/AST/36/06 — SV

45

I.   NATUREZA DAS FUNÇÕES

A natureza e o nível das funções a exercer incluem a execução de:

trabalhos de secretariado ligados à organização de reuniões, preparação de deslocações em serviço, etc,

outros trabalhos correntes e diversificados de secretariado, classificação dos documentos e do correio, acompanhamento do correio, gestão da agenda, etc,

trabalhos de tratamento de texto na língua principal e eventualmente numa outra língua oficial da União Europeia,

trabalhos em computador relacionados com a apresentação de documentos (paginação, formatação, quadros),

trabalhos administrativos diversos ligados à gestão de processos, que requerem nomeadamente a utilização das tecnologias da informação.

As instituições insistem, sobretudo, na capacidade dos candidatos para compreenderem diversos tipos de problemas que, frequentemente, se afiguram complexos, para reagir rapidamente a novas circunstâncias e para comunicar de forma eficaz. Os candidatos devem dar provas de iniciativa, imaginação e de grande motivação. Devem ser capazes de trabalhar regularmente a um ritmo intensivo, tanto individualmente como em equipa, e de se adaptar a um ambiente de trabalho multicultural. Por último, os candidatos devem ter a preocupação do aperfeiçoamento profissional ao longo de toda a sua carreira.

II.   CONDIÇÕES DE ADMISSÃO (PERFIL EXIGIDO)

Os concursos estão abertos aos candidatos que, na data-limite fixada para a inscrição electrónica  (2), preencham as seguintes condições:

1.   Habilitações literárias ou diplomas e experiência profissional

Os candidatos devem ter adquirido:

i)

estudos de nível superior, comprovados por um diploma e relacionados com a natureza das funções descritas na secção A, ponto I,

ou

ii)

estudos de nível secundário, comprovados por um diploma que dá acesso ao ensino superior, seguido de experiência profissional de pelo menos três anos, relacionada com a natureza das funções descritas na secção A, ponto I.

Os júris tomarão em consideração as diferentes estruturas de ensino. Nos quadros anexos ao Guia para os Candidatos (3)(ver sítio internet do EPSO), são dados exemplos de diplomas que correspondem às habilitações mínimas exigidas consoante a categoria, sem prejuízo de eventuais condições específicas mais exigentes previstas no anúncio de concurso.

2.   Conhecimentos linguísticos

a)

Língua principal

Os candidatos devem possuir um conhecimento profundo de

dinamarquês para o concurso EPSO/AST/26/06,

alemão para o concurso EPSO/AST/27/06,

grego para o concurso EPSO/AST/28/06,

inglês para o concurso EPSO/AST/29/06,

espanhol para o concurso EPSO/AST/30/06,

finlandês para o concurso EPSO/AST/31/06,

francês para o concurso EPSO/AST/32/06,

italiano para o concurso EPSO/AST/33/06,

neerlandês para o concurso EPSO/AST/34/06,

português para o concurso EPSO/AST/35/06,

sueco para o concurso EPSO/AST/36/06.

b)

Segunda língua (obrigatoriamente diferente da língua principal)

Os candidatos devem possuir um conhecimento satisfatório de alemão, inglês ou francês.

Estes conhecimentos devem ser especificados no formulário de inscrição electrónica  (4) e no acto de candidatura.

3.   Condições gerais

Ser nacional de um Estado-Membro da União Europeia;

Gozar dos direitos cívicos;

Estar em situação regular face às leis de recrutamento que lhe forem aplicáveis em matéria militar;

Oferecer as garantias de moralidade necessárias para o exercício das funções em causa.

B.   TESTES DE ACESSO

O EPSO organiza testes de acesso para proceder a uma selecção preliminar que permita participar no concurso.

O EPSO organizará estes testes para o conjunto dos candidatos,

i)

quer em computador, consoante as disponibilidades dos centros especializados neste tipo de provas, sendo os testes efectuados durante um período a definir pelo EPSO,

ii)

quer em papel, sendo neste caso os testes (ver secção B, ponto 2) efectuados no mesmo dia para todos os candidatos.

1.   Testes de acesso — Classificação

Os testes a) e b) serão efectuados na segunda língua (alemão, inglês ou francês), escolh da pelo candidato tal como especificado aquando da inscrição electrónica [ver secção A, ponto II.2.b)], mas obrigatoriamente diferente da língua principal.

a)

Teste constituído por uma série de perguntas de escolha múltipla destinadas a avaliar os conhecimentos sobre a União Europeia e as suas instituições.

Este teste é classificado de 0 a 20 pontos (mínimo exigido: 10).

b)

Teste constituído por uma série de perguntas de escolha múltipla destinadas a avaliar as aptidões e as competências gerais do candidato, nomeadamente a sua capacidade de raciocínio verbal e numérico.

Este teste é classificado de 0 a 40 pontos (mínimo exigido: 20).

Nos testes de acesso, as respostas erradas não são penalizadas.

Os candidatos (5) que, no conjunto dos testes de acesso (ver quadro infra), tenham obtido as melhores classificações, bem como a pontuação mínima exigida em cada um dos testes, serão convidados a apresentar uma candidatura completa com vista à sua eventual admissão ao concurso.

EPSO/AST/26/06 — DA

125

EPSO/AST/27/06 — DE

335

EPSO/AST/28/06 — EL

115

EPSO/AST/29/06 — EN

375

EPSO/AST/30/06 — ES

140

EPSO/AST/31/06 — FI

100

EPSO/AST/32/06 — FR

525

EPSO/AST/33/06 — IT

335

EPSO/AST/34/06 — NL

190

EPSO/AST/35/06 — PT

100

EPSO/AST/36/06 — SV

115

Após a análise da candidatura e sob reserva de estarem preenchidas todas as condições de admissão, os candidatos serão convocados para as provas práticas e orais.

2.   Organização dos testes de acesso de acordo com as modalidades adoptadas pelo EPSO: data e local

i)

Testes de acesso em computador organizados em centros especializados (CBT)

ii)

Testes de acesso em papel organizados simultaneamente para todos os candidatos

Os testes de acesso são organizados em centros especializados situados no território da União Europeia. A data será fixada de comum acordo entre estes centros e os candidatos, durante um período a determinar pelo EPSO.

Os testes de acesso são organizados simultaneamente para todos os candidatos num ou vários centros situados no território da União Europeia.

Este período não poderá ser alterado a pedido dos candidatos. Ser-lhes-á comunicado aquando da convocação (através do seu processo pessoal EPSO).

A data dos testes, a fixar pelo EPSO, não poderá ser alterada a pedido dos candidatos. Ser-lhes-á comunicada aquando da convocação (através do seu processo pessoal EPSO).

C.   PROVAS

1.   Provas práticas — Classificação

Serão colocados à disposição dos candidatos teclados normalizados  (6) tal como utilizados no mercado de trabalho europeu.

a)

Prova prática de tratamento de um documento em MS Word (por exemplo, paginação, quadros, correcção de texto, etc.).

Esta prova é classificada de 0 a 40 pontos (mínimo exigido: 20).

A prova prática a) será efectuada na segunda língua (alemão, inglês ou francês), à escolha do candidato, tal como especificado aquando da inscrição electrónica [ver secção A, ponto II.2.b)].

b)

Prova prática para avaliar as capacidades de expressão escrita (nomeadamente a ortografia, síntese e gramática) do candidato na sua língua principal, que consiste numa redacção com base em elementos que lhe são fornecidos.

Esta prova é classificada de 0 a 20 pontos (mínimo exigido: 15).

2.   Prova oral — Classificação

c)

Entrevista com o júri, efectuada na segunda língua (alemão, inglês ou francês), à escolha do candidato, tal como especificado aquando da inscrição electrónica [ver secção A, ponto II.2.b)] e na sua língua principal, a fim de apreciar:

a aptidão dos candidatos para o exercício das funções descritas na secção A, ponto I,

os conhecimentos específicos relacionados com o domínio,

os conhecimentos sobre a União Europeia e respectivas instituições,

a capacidade de adaptação dos candidatos para trabalhar na função pública europeia, num contexto multicultural.

Esta prova é classificada de 0 a 50 pontos (mínimo exigido: 25).

3.   Data e local das provas práticas e orais

Em princípio, estas provas serão efectuadas no mesmo dia em Bruxelas.

4.   Inscrição nas listas de reserva

O júri estabelecerá as listas de reserva por concurso, por grupo de mérito (no máximo 4 grupos) e, dentro de cada grupo, por ordem alfabética (ver secção A, número de candidatos aprovados), dos candidatos (5) que tiverem obtido as melhores classificações no conjunto das provas práticas e da prova oral, bem como a pontuação mínima exigida em cada uma dessas provas.

As listas de reserva e o respectivo prazo de validade serão publicados (7) no Jornal Oficial da União Europeia e no sítio internet do EPSO (8).

D.   COMO CONCORRER

Os candidatos devem consultar o Guia para os Candidatos (3), que figura no sítio (8) internet do EPSO, onde encontrarão instruções pormenorizadas para uma correcta apresentação das candidaturas.

1.   Criação do processo EPSO/Inscrição electrónica

Recomenda‐se aos candidatos que verifiquem cuidadosamente se satisfazem todas as condições de admissão antes de se inscreverem.

Os candidatos que decidam concorrer devem inscrever-se via internet, no sítio web  (8), seguindo as instruções relativas às várias etapas do procedimento.

Em virtude do dever de diligência que lhes incumbe, os candidatos devem tomar todas as medidas para que a sua inscrição electrónica fique concluída dentro do prazo fixado (2). Aconselha-se vivamente os candidatos a não deixarem para os últimos dias a sua inscrição, dado que uma saturação excepcional das linhas ou uma eventual avaria da ligação internet poderá obrigá‐los a repetir a operação de inscrição, a qual não será possível uma vez terminado o prazo.

Uma vez terminado o processo de inscrição, será indicado no ecrã um número de inscrição que os candidatos devem conservar, pois será esse o futuro número de referência da respectiva candidatura. A recepção desse número assinala o fim da inscrição e indica que os dados introduzidos foram efectivamente registados.

O facto de não receber um número de inscrição significa que a inscrição não foi registada.

Chama-se a atenção dos candidatos para a necessidade de disporem de um endereço electrónico que servirá para identificar o candidato. Entre as informações a introduzir figuram, nomeadamente, a escolha das línguas referidas na secção A, ponto II.2, bem como a natureza do diploma que dá acesso ao concurso (título, nome do estabelecimento de ensino e data de obtenção).

Nesta fase não é exigido qualquer documento. Os candidatos serão convidados a enviar posteriormente um processo completo (ver secção D, ponto 4).

Os candidatos inscritos podem acompanhar a evolução do concurso consultando o sítio internet (8) e clicando em «concursos a decorrer».

Os candidatos com uma deficiência física que os impeça de apresentar o formulário de inscrição por via electrónica podem, de preferência por fax, solicitar uma versão em papel do referido formulário  (9) , que devem preencher, assinar e expedir por correio registado, o mais tardar na data-limite de inscrição, fazendo fé a data do carimbo dos correios. Por conseguinte, a comunicação entre o EPSO e os candidatos em questão far-se-á por correio postal.

Devem, em seguida, anexar ao formulário de inscrição um certificado, emitido por um organismo competente, que ateste a deficiência e indicar, em papel não timbrado, as disposições que se considerem necessárias para facilitar a sua participação nas diferentes provas.

A data-limite de inscrição é 7 de Setembro de 2006. As inscrições em linha serão encerradas às 12 horas (meio-dia), hora de Bruxelas.

N.B.

i)

Testes de acesso em computador organizados em centros especializados (CBT)

ii)

Testes de acesso em papel organizados simultaneamente para todos os candidatos

No prazo de cerca de um mês a partir da data-limite para inscrição, os candidatos receberão, no respectivo dossier EPSO, informações relativas à organização dos testes de acesso.

No prazo de um mês após a data-limite de inscrição, o EPSO convidará os candidatos:

a confirmarem a respectiva inscrição,

bem como as línguas escolhidas,

e, se for caso disso, a escolherem a cidade onde preferem realizar os testes de acesso.

 

O convite e a confirmação serão efectuados unicamente através do seu processo pessoal EPSO.

 

A ausência de confirmação no prazo de dois meses a contar da data-limite de inscrição será considerada pelo EPSO como uma desistência e porá termo ao processo de candidatura.

2.   Testes de acesso

São convocados para os testes de acesso os candidatos que, após um controlo preliminar de admissibilidade efectuado pelo Serviço Europeu de Selecção de Pessoal (EPSO) com base nas informações prestadas no formulário de inscrição, preencherem as condições gerais (ver secção A, ponto II.3). A convocação para os testes não significa que as condições de admissão do candidato já foram verificadas pormenorizadamente.

3.   Convocações

As informações sobre a convocação para os testes de acesso e para as diferentes provas são facultadas unicamente no sítio (8) internet do EPSO. Os candidatos podem aceder a este sítio utilizando o nome de utilizador e a senha (password) que tiverem escolhido para a inscrição. Os candidatos são responsáveis pela actualização, no seu processo pessoal EPSO, do seu endereço postal e/ou electrónico.

Os candidatos devem acompanhar a evolução do concurso e verificar as informações que lhes dizem respeito relativamente às etapas anunciadas, consultando os respectivos processos pessoais EPSO. Em virtude do dever de diligência que lhes incumbe, os candidatos que não possam verificar essas informações devem assinalar imediatamente o facto ao EPSO por correio electrónico (10).

4.   Candidatura completa

Os candidatos que tiverem obtido os melhores resultados nos testes de acesso, bem como a pontuação mínima exigida em cada teste, deverão imprimir e completar o acto de candidatura disponível no sítio (8), no seu processo EPSO. O acto de candidatura deve ser enviado dentro do prazo fixado (11).

Documentos a anexar

A nacionalidade e os estudos devem ser especificados pormenorizadamente no acto de candidatura, ao qual devem ser anexados os seguintes documentos:

cópia de um documento comprovativo da nacionalidade (por exemplo: passaporte, etc.),

cópia do(s) diploma(s) comprovativo(s) do bom aproveitamento nos estudos,

eventualmente, os certificados comprovativos da experiência profissional de que constem claramente as datas de início e fim das prestações, bem como a natureza precisa das tarefas executadas; serão comunicadas ao candidato, através do processo EPSO, instruções mais pormenorizadas sobre o modo de apresentação da experiência profissional,

uma lista, em papel não timbrado, dos documentos comprovativos anexados e devidamente numerados.

Os candidatos devem enviar unicamente fotocópias não autenticadas dos documentos acima referidos. As cópias em papel de páginas de internet e/ou referências a sítios internet não serão considerados documentos para os efeitos previstos nesta disposição.

Para preencher o acto de candidatura, os candidatos não podem remeter para actos de candidatura ou outros documentos apresentados numa candidatura anterior. Nenhum dos documentos constantes dos diversos processos de candidatura será devolvido aos candidatos.

Assinatura e envio

Em virtude do dever de diligência que lhes incumbe, os candidatos devem tomar todas as medidas para que o acto de candidatura, devidamente preenchido, ASSINADO e acompanhado de todos os documentos comprovativos, seja efectivamente expedido por correio registado no prazo fixado  (11) , fazendo fé a data do carimbo dos correios, para o seguinte endereço:

Serviço Europeu de Selecção de Pessoal (EPSO)

CORT 80

Concurso geral EPSO/AST/../06 (indicar o número do concurso pertinente)

B-1049 Bruxelles

Exame das candidaturas

O júri examinará os processos dos candidatos que tiverem obtido os melhores resultados nos testes de acesso, bem como a pontuação mínima exigida em cada teste, a fim de determinar se cumprem as condições referidas na secção A, pontos II.1 e II.2 do presente anúncio de concurso.

O júri convoca para as provas práticas e para a prova oral os candidatos que preencham todas as condições de admissão previstas na secção A, ponto II.

Serão automaticamente excluídos os candidatos que:

tiverem expedido a candidatura após a data-limite (11),

não tiverem preenchido e/ou assinado o acto de candidatura (assinatura original obrigatória),

não reunirem todas as condições de admissão,

não tiverem enviado todos os documentos comprovativos até à data‐limite (11).

UM CURRICULUM VITAE NÃO CONSTITUI UM DOCUMENTO COMPROVATIVO.

5.   Estabelecimento das listas de reserva

Os candidatos aprovados (ver secção C, ponto 4) serão inscritos nas listas de reserva.

6.   Se, em qualquer fase do processo, se verificar que as informações facultadas no formulário de inscrição electrónica ou no acto de candidatura são incorrectas, a admissão do candidato ao concurso será declarada nula.

7.   Para facilitar o trabalho administrativo, toda a correspondência relativa a uma candidatura apresentada sob determinado nome DEVE MENCIONAR ESSE NOME, O NÚMERO DO CONCURSO E A LÍNGUA PRINCIPAL ESCOLHIDA, BEM COMO O NÚMERO ATRIBUÍDO AQUANDO DA INSCRIÇÃO ELECTRÓNICA.

E.   INFORMAÇÕES GERAIS

1.   Igualdade de oportunidades

As instituições europeias praticam uma política de igualdade de oportunidades e aceitam as candidaturas sem qualquer discriminação em razão, designadamente, do sexo, raça, cor, origem étnica ou social, características genéticas, língua, religião ou convicções, opiniões políticas ou outras, pertença a uma minoria nacional, riqueza, nascimento, deficiência, idade ou orientação sexual.

2.   Júri

É nomeado um júri para cada concurso. O júri é composto por representantes da administração e do comité do pessoal das instituições. Os nomes dos membros deste júri são publicados no sítio (8) internet do EPSO cerca de 15 dias antes da data dos testes de acesso.

São formalmente proibidas intervenções directas ou indirectas dos candidatos junto do júri. Compete ao júri apreciar se uma violação desta regra implica a exclusão do candidato.

O EPSO está encarregado dos contactos com os candidatos até ao encerramento do concurso.

3.   Calendário indicativo

A título de informação, o desenrolar do concurso prolonga‐se por um período de cerca de 9 meses a contar da data de confirmação da inscrição, consoante o número de candidatos inscritos e o número de provas práticas e de provas orais a organizar.

O sítio (8) internet do EPSO contém todas as informações úteis.

4.   Acesso a informações pessoais a pedido dos candidatos

No âmbito dos processos de selecção, os candidatos têm o direito específico de aceder a determinadas informações que lhes dizem directa e individualmente respeito, nas condições abaixo enunciadas. Por força deste direito, o EPSO pode fornecer ao candidato que o solicite informações suplementares sobre a sua participação no concurso. Os pedidos de informações deverão ser dirigidos por escrito ao EPSO, no prazo de um mês após a notificação dos resultados obtidos no concurso. O EPSO responde no prazo de um mês a contar da recepção do pedido. Os pedidos são tratados tendo em conta o carácter secreto dos trabalhos do júri previsto no Estatuto (artigo 6.o do anexo III) e em conformidade com as regras relativas à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais. No ponto III.2 do Guia para os Candidatos figuram exemplos de informações que podem ser fornecidas ao candidato.

5.   Pedidos de reexame — Vias de recurso — Queixas ao Provedor de Justiça Europeu

Consultar o anexo.

6.   Condições de recrutamento

A inscrição dos candidatos aprovados na lista de reserva confere-lhes a possibilidade de serem recrutados, na qualidade de funcionários estagiários, em função das necessidades dos serviços das instituições europeias, em Bruxelas, no Luxemburgo ou em qualquer outro local de actividade desses serviços.

Os candidatos aprovados inscritos na lista de reserva que recebam uma proposta de emprego deverão apresentar posteriormente, para efeitos de certificação, os originais de todos os documentos exigidos, nomeadamente os respectivos diplomas.

O recrutamento efectuar-se-á em função das disposições estatutárias e das disponibilidades orçamentais.

Em função da natureza dos lugares a prover, poderá ser inicialmente proposto ao candidato aprovado um contrato de agente temporário; nesse caso, o nome do candidato em causa continuará a constar da lista de reserva.

O disposto no n.o 1, alínea b), do artigo 29.o do Estatuto dos funcionários prevê a possibilidade de, em qualquer momento da sua carreira, o funcionário pedir a sua transferência para outra instituição ou agência. Todavia, chama-se a atenção dos candidatos para o facto de que, tendo em conta o interesse do serviço, a transferência de funcionários recentemente recrutados, antes do termo de um período de três anos após a sua entrada em serviço, só é possível em casos excepcionais e por razões devidamente justificadas, estando cada caso individual sujeito ao acordo da instituição ou agência de origem e da instituição ou agência de acolhimento.

7.   Aposentação

Chama-se a atenção dos candidatos para o facto de a idade de aposentação dos funcionários estar fixada no Estatuto:

quer automaticamente aos 65 anos,

quer, mediante pedido, aos 63 anos ou entre os 55 e os 63 anos, se estiverem reunidas as condições exigidas para a concessão imediata de uma pensão, tal como especificadas no Estatuto,

excepcionalmente, mediante pedido e se o interesse do serviço o justificar, o mais tardar, aos 67 anos.

8.   Grau

A reserva de recrutamento de assistentes é efectuada no grau AST1.

9.   Remuneração

Vencimento-base mensal em 1 de Janeiro de 2006:

grau AST1, primeiro escalão: 2 393,13 euros.

10.   Protecção dos dados pessoais

O EPSO, enquanto responsável pela organização do concurso, garante que os dados pessoais dos candidatos serão tratados no pleno respeito do Regulamento (CE) n.o 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2000, relativo à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos comunitários e à livre circulação desses dados, nomeadamente no que diz respeito à sua confidencialidade e segurança ( Jornal Oficial das Comunidades Europeias L  8 de 12 de Janeiro de 2001).


(1)  As instituições europeias praticam uma política de igualdade de oportunidades e aceitam as candidaturas sem qualquer discriminação em razão, designadamente, do sexo, raça, cor, origem étnica ou social, características genéticas, língua, religião ou convicções, opiniões políticas ou outras, pertença a uma minoria nacional, riqueza, nascimento, deficiência, idade ou orientação sexual.

(2)  O mais tardar em 7.9.2006, às 12 horas (meio-dia), hora de Bruxelas.

(3)  http://europa.eu/epso/on-line-applications/guide_pt.htm

(4)  Por motivos de ordem prática, este formulário existe apenas em alemão, francês e inglês.

(5)  Na eventualidade de haver vários candidatos em último lugar com igual pontuação, o júri tomará em consideração todos esses candidatos.

(6)  Serão fornecidas informações precisas relativamente aos teclados quando os candidatos forem convocados para as provas práticas.

(7)  Mediante pedido expresso de um candidato aprovado, o seu nome não será publicado.

(8)  http://europa.eu/epso

(9)  EPSO — Info-recrutement — Avenue de Cortenbergh, 80, 4/17, B-1049 Bruxelles. Fax: (32-2) 295 74 88.

(10)  Endereço electrónico: epso-AST-..-06@ec.europa.eu (indicar o número do concurso pertinente).

(11)  Esse prazo será oportunamente indicado no respectivo processo EPSO.


ANEXO

PEDIDOS DE REEXAME — VIAS DE RECURSO — QUEIXAS AO PROVEDOR DE JUSTIÇA EUROPEU

Os candidatos que se considerem prejudicados por uma decisão podem, em qualquer fase do concurso, utilizar os seguintes meios:

Pedido de reexame

Apresentar, no prazo de 20 dias de calendário, a contar da data do envio da carta de notificação da decisão em causa, um pedido de reexame sob forma de carta fundamentada dirigida a:

Serviço Europeu de Selecção de Pessoal (EPSO)

CORT 80

Concurso geral EPSO/AST/../06 (indicar o número do concurso pertinente)

B-1049 Bruxelles

O EPSO transmitirá ao presidente do júri os casos que forem da sua competência e o candidato receberá uma resposta o mais rapidamente possível.

Vias de recurso

Interpor recurso junto do

Tribunal da Função Pública da União Europeia

Boulevard Konrad Adenauer

L-2925 Luxembourg

com base no artigo 236.o do Tratado CE e no artigo 91.o do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias;

ou apresentar uma reclamação, com base no n.o 2 do artigo 90.o do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias, dirigida ao:

Serviço Europeu de Selecção de Pessoal (EPSO)

CORT 80

Concurso geral EPSO/AST/../06 (indicar o número do concurso pertinente)

B-1049 Bruxelles

Os prazos imperativos fixados para estes dois tipos de processo [ver Estatuto alterado pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 723/2004 do Conselho, de 22.3.2004, publicado no Jornal Oficial da União Europeia L  124 de 27 de Abril de 2004 — http://eur-lex.europa.eu] começam a decorrer na data de notificação do acto que é objecto de contestação.

Chama-se a atenção dos candidatos para o facto de a Entidade Competente para Proceder a Nomeações (ECPN) não ter poderes para alterar as decisões do júri de concurso. Em conformidade com uma jurisprudência assente, o amplo poder de apreciação dos júris de concurso só pode ser sujeito ao controlo do tribunal comunitário em caso de violação manifesta das regras que presidem aos trabalhos.

Queixas ao Provedor de Justiça Europeu

Os candidatos podem, como qualquer cidadão da União, dirigir uma queixa ao

Provedor de Justiça Europeu

1, avenue du Président Robert Schuman — BP 403

F-67001 STRASBOURG CEDEX

em conformidade com o n.o 1 do artigo 195.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia e nas condições estabelecidas pela Decisão do Parlamento Europeu de 9 de Março de 1994, relativa ao estatuto e às condições gerais de exercício das funções de Provedor de Justiça Europeu, publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias L  113 de 4 de Maio de 1994.

Chama-se a atenção dos candidatos para o facto de a apresentação de uma queixa ao Provedor não ter efeitos suspensivos sobre o prazo imperativo previsto no n.o 2 do artigo 90.o e no 91.o do estatuto para a interposição de uma reclamação ou de um recurso junto do Tribunal de Primeira Instância, com base no artigo 236.o do Tratado CE. Recorda-se igualmente que, em conformidade com o n.o 4 do artigo 2.o das condições gerais de exercício já citadas, antes de ser apresentada uma queixa ao Provedor devem ter sido feitas as diligências administrativas adequadas junto dos órgãos competentes.