ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 171

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

49.o ano
22 de Julho de 2006


Número de informação

Índice

Página

 

Actos adoptados em aplicação do título V do Tratado da União Europeia

2006/C 171/1

Quinto relatório anual sobre a execução da Acção Comum do Conselho, de 12 de Julho de 2002, relativa ao contributo da União Europeia para o combate à acumulação e proliferação desestabilizadoras de armas de pequeno calibre e armas ligeiras (2002/589/PESC)

1

 

I   Comunicações

 

Conselho

2006/C 171/2

Declarações a exarar na acta do Conselho de 17 de Julho de 2006

21

 

Comissão

2006/C 171/3

Taxas de câmbio do euro

22

2006/C 171/4

Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Directiva 2001/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Dezembro de 2001, relativa à segurança geral dos produtos ( 1 )

23

2006/C 171/5

Aviso aos utilizadores de substâncias regulamentadas na União Europeia, na Bulgária e na Roménia, autorizadas para utilizações essenciais na Comunidade em 2007 em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 2037/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono

27

2006/C 171/6

Aviso aos exportadores da União Europeia, da Bulgária e da Roménia se propõem exportar em 2007 substâncias regulamentadas que empobrecem a camada de ozono em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 2037/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono

31

2006/C 171/7

Aviso aos importadores da União Europeia, Bulgária e Roménia que se propõem importar em 2007 substâncias regulamentadas que empobrecem a camada de ozono em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 2037/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono

38

2006/C 171/8

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 2204/2002 da Comissão, de 5 de Dezembro de 2002, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais ao emprego ( 1 )

46

 

Rectificações

2006/C 171/9

Rectificação ao aviso relativo às medidas anti-dumping em vigor no que respeita às importações comunitárias de certos tijolos de magnésia originários da República Popular da China: alteração da firma de uma empresa sujeita a uma taxa individual do direito anti-dumping (JO C 106 de 5.5.2006)

50

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


Actos adoptados em aplicação do título V do Tratado da União Europeia

22.7.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 171/1


Quinto relatório anual sobre a execução da Acção Comum do Conselho, de 12 de Julho de 2002, relativa ao contributo da União Europeia para o combate à acumulação e proliferação desestabilizadoras de armas de pequeno calibre e armas ligeiras (2002/589/PESC)

(2006/C 171/01)

INTRODUÇÃO

Na prossecução dos objectivos da Acção Comum, a UE teve um papel activo na Conferência das Nações Unidas sobre o Comércio Ilícito de Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre em Todos os seus Aspectos (Nova Iorque, 9 a 20 de Julho de 2001), que se concluiu pela aprovação de um Programa de Acção da ONU, bem como na primeira reunião bienal dos Estados, realizada em Nova Iorque, de 7 a 11 de Julho de 2003. Em 2005, a UE continuou a desempenhar esse papel activo na segunda reunião bienal dos Estados, que se realizou de 11 a 15 de Julho de 2005. A UE participou também activamente nas reuniões do Grupo Aberto sobre o Rastreio das Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre, realizadas em 2004 e 2005, e que conduziram em Junho de 2005 à adopção do instrumento multilateral das Nações Unidas relativo ao rastreio de armas ligeiras e de pequeno calibre ilegais, aprovado por decisão da 60.a AGNU. A UE participou também activamente nas negociações do Protocolo contra o Fabrico e Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, das suas Partes e Componentes e de Munições, Adicional à Convenção da ONU contra o Crime Organizado Transnacional, aprovado pela Assembleia Geral da ONU em 31 de Maio de 2001.

O Conselho Europeu, reunido em 15 e 16 de Dezembro de 2005, adoptou a Estratégia da UE de luta contra a acumulação ilícita e o tráfico de armas ligeiras e de pequeno calibre e respectivas munições (1). Este documento acentua a necessidade de que a UE assegure a coerência entre as suas políticas nos domínios da segurança e do desenvolvimento, explorando ao mesmo tempo os meios de que dispõe nos planos multilateral e regional, no seu interior e nas suas relações externas. Serve de orientação política para as actividades da UE neste domínio, através dos vários instrumentos ao seu dispor, bem como para as dos Estados-Membros.

O presente relatório divide-se em três partes:

Parte I: abrange as medidas tomadas pelos Estados-Membros para solucionar os problemas relacionados com as armas ligeiras e de pequeno calibre;

Parte II: trata das medidas internacionais de execução;

Parte III: identifica as prioridades de uma abordagem mais sistemática ao auxílio da UE no domínio das armas ligeiras e de pequeno calibre, e regista os ensinamentos colhidos.

O relatório, que abrange a Acção Comum 2002/589/PESC do Conselho e o Programa da UE para a Prevenção e Combate ao Tráfico Ilegal de Armas Convencionais, aprovado pelo Conselho em 26 de Junho de 1997, diz respeito às actividades efectuadas ao longo do ano de 2005.

1.   MEDIDAS NACIONAIS DE EXECUÇÃO ADOPTADAS EM 2005

1. A   Cooperação, coordenação e troca de informações entre os serviços administrativos e os serviços de aplicação da lei

Apresentam-se seguidamente os dados facultados até à data pelos Estados-Membros da UE acerca das medidas por eles tomadas em 2005 no sentido de intensificar a cooperação entre os serviços administrativos e os serviços de aplicação da lei.

ÁUSTRIA

Na perspectiva da presidência austríaca da UE, foi aprofundada a cooperação e coordenação entre o Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Ministério do Interior, o Ministério da Economia e do Trabalho e o Ministério da Defesa.

CHIPRE

No âmbito da Direcção-Geral da Polícia de Chipre foi criada uma secção especial de registos (cadastro nacional de armas) e existe uma base de dados electrónica que facilita a partilha de informações sobre ALPC com outras autoridades competentes no seio da UE, de organizações regionais e de outros países.

IRLANDA

O serviço aduaneiro de repressão do tráfico de droga (Customs Drugs Law Enforcement Unit — a CDLE) é o ponto de contacto aduaneiro nacional e internacional para os serviços fiscais aduaneiros (Revenue's Customs Service) no domínio das armas de fogo e munições. Há um intercâmbio regular de dados e informações sobre importações suspeitas entre os agentes aduaneiros que as detectam e os agentes designados da CDLE e da secção da Direcção-Geral da Garda (força de polícia nacional) consagrada às questões de criminalidade e segurança (Crime & Security Branch). Esta estrutura é de grande utilidade para determinar se aquelas importações se prendem com meras infracções às regras de licenciamento ou atingem uma dimensão de criminalidade organizada.

A fim de facilitar a realização de acções conjuntas de aplicação da lei como as remessas vigiadas, que têm lugar quando existem informações e provas que apontem para um envolvimento da criminalidade organizada, foi instituído um mecanismo específico de ligação entre os agentes da CDLE e os dos serviços nacionais de investigação criminal (National Bureau of Criminal Investigation) da Garda. Foram conduzidas nos últimos meses uma remessa vigiada de munições e uma investigação conjunta sobre a importação de armas automáticas por grupos criminosos implicados em tráfico de droga.

ITÁLIA

Em 2005 realizaram-se três reuniões do Grupo ad hoc das Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre, criado em Junho de 2000, em Itália, sob a coordenação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, e que é composto por representantes dos ministérios competentes, das administrações incumbidas da aplicação da lei e das associações industriais nacionais interessadas. Os debates centraram-se sobretudo nas negociações sobre o instrumento multilateral em matéria de marcação e rastreabilidade, bem como na preparação da reunião bienal de 2005 dos Estados partes no Programa de Acção da ONU, de 2001, contra o Tráfico de Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre. Foi também dada a devida atenção aos debates noutras instâncias multilaterais relevantes (Primeira Comissão da AGNU, OSCE, Acordo de Wassenaar, G8).

LUXEMBURGO

Cabe ao Ministério dos Negócios Estrangeiros estabelecer a ligação com outros Estados e organizações para efeitos da coordenação internacional no domínio das armas ligeiras e de pequeno calibre.

MALTA

Embora não disponha de uma autoridade nacional de coordenação responsável no domínio das armas ligeiras e de pequeno calibre, Malta criou, em conformidade com o Programa de Acção das Nações Unidas sobre as armas ligeiras e de pequeno calibre (ALPC), um ponto de contacto nacional, que estabelece a ligação com outras autoridades maltesas competentes como as forças armadas, os serviços aduaneiros e a Divisão de Comércio, entre outras. As autoridades policiais, em conjunto com outras autoridades pertinentes como os serviços aduaneiros, a Divisão do Comércio e as forças armadas, são responsáveis pelo controlo das trocas comerciais e transferências de ALPC. A polícia verifica sempre se todos os movimentos de armas para o exterior de Malta são de imediato comunicados às autoridades policiais competentes do país de destino.

PORTUGAL

Prosseguiram os esforços no sentido de fomentar a cooperação, a coordenação e a troca de informações entre os serviços administrativos e de aplicação da lei. O Ministério dos Negócios Estrangeiros criou um grupo de coordenação encarregado de articular o trabalho e de evitar a sobreposição de competências entre as diversas autoridades nacionais da administração e aplicação da lei no combate à acumulação e proliferação de armas ligeiras e de pequeno calibre, bem como no que toca à prevenção do tráfico ilegal de armas convencionais. O grupo é constituído por representantes do Ministério dos Negócios Estrangeiros (Unidade do Desarmamento e Não Proliferação), do Ministério da Defesa Nacional (Direcção-Geral de Armamentos e Equipamentos de Defesa), dos serviços de informações portugueses, do Ministério da Administração Interna (Guarda Nacional Republicana e Polícia) e do Ministério das Finanças (Direcção-Geral das Alfândegas).

ESPANHA

Para efeitos de cooperação/coordenação e troca de informações, as relações entre o organismo encarregado da execução (Alfândega) e o organismos administrativo (serviço de licenciamento) estão a ser constantemente revistas e melhoradas de forma a assegurar o controlo em tempo real de todas as transferências (exportações, importações, etc.), com a verificação das transacções reais em confronto com as licenças emitidas. A troca de informações é feita através de um cripto-LAN. Por outro lado, é também essencial manter um registo exacto de todas as transacções de forma a recolher as informações a apresentar ao Parlamento espanhol, que são posteriormente incluídas nas estatísticas nacionais. Outros relatórios ou questões de interesse que possam eventualmente emergir são analisados pelos dois serviços atrás mencionados para efeitos de clarificação; em certos casos mais sensíveis, a legislação exige a intervenção obrigatória de um Conselho Comum (com representantes de cinco Ministérios diferentes), em que a cooperação, a coordenação e a troca de informações entre os serviços administrativo e encarregado da execução se realiza num quadro mais formal. Todos estes mecanismos são constantemente actualizados, consoante as necessidades e as experiências identificadas pelo Conselho Comum.

1. B   Legislação recém-aprovada e revisão do funcionamento na prática da legislação vigente

Alguns Estados-Membros introduziram legislação recém-aprovada em 2005 ou estão a rever a legislação em vigor. Mais em pormenor:

ÁUSTRIA

Em Outubro de 2005 entrou em vigor a nova Lei do Comércio Externo (Aussenhandelsgesetz), que veio substituir a lei correspondente de 1995 e alterar a Lei do Material de Guerra (Kriegsmaterialgesetz). A nova lei adapta a regulamentação de modo a torná-la conforme com as recentes decisões da UE na matéria; alinha as definições de «actividades de intermediação» e «intermediário» que são dadas na Lei do Comércio Externo e na Lei do Material de Guerra pelas da Posição Comum 2003/468/PESC do Conselho, relativa ao controlo da intermediação de armamento.

REPÚBLICA CHECA

A Lei do Armamento (Lei alterada n.o 119/2002) foi alterada por duas vezes em 2005. A secção 68 da Lei do Armamento foi modificada pela Lei n.o 359/2005 que altera o Código Civil alterado e alguns actos conexos. A cláusula modificada prevê que as armas detectadas e respectivas munições, bem como as munições e explosivos detectados, se tornam propriedade do estado seis (antigamente, doze) meses depois de comunicada a detecção, a não ser que o proprietário os reclame. A alteração começou a produzir efeitos em 1 de Setembro de 2005. O ponto 4 da secção 76 da Lei do Armamento foi modificado pela Lei n.o 444/2005, que altera a Lei das Autoridades Financeiras Locais alterada, bem como algumas leis conexas. A cláusula modificada prevê que seja o serviço aduaneiro local a fazer a colecta das multas (anteriormente era a Fazenda Pública a fazê-la). A alteração começou a produzir efeitos em 1 de Janeiro de 2006. Em 2005 estavam em elaboração outras propostas legislativas nesta matéria, designadamente uma alteração à Lei que rege o comércio externo de material militar (Lei n.o 38/1994 alterada), uma alteração à Lei que rege as actividades mineiras, os explosivos e a Administração Nacional das Minas (Lei n.o 61/1998 alterada) e uma lei de raiz que irá reger a detenção de certos bens susceptíveis de serem utilizados para fins de defesa ou segurança no território da República Checa. Estas propostas encontram-se em diferentes fases do processo legislativo.

DINAMARCA

Em Outubro de 2004, entrou em vigor uma nova lei que estabelece regras sobre o transporte de armas entre países terceiros (ou seja, países que não a Dinamarca). Essas regras introduzem a proibição de transporte de armas, etc., para os países abrangidos por embargos de armas da ONU, da UE ou da OSCE. Além disso, é proibido o transporte entre países terceiros que não tenham emitido as necessárias licenças de exportação e de importação.

Em 14 de Junho de 2005, o Parlamento dinamarquês aprovou uma lei que introduz, designadamente, regras sobre a intermediação de armamento. Esta lei estabelece que ninguém pode, sem licença do Ministro da Justiça ou de pessoa por ele autorizada, negociar ou organizar, na qualidade de intermediário, transacções que envolvam a transferência de armas, etc., conforme definidas na legislação nacional sobre armas e explosivos, entre países não pertencentes à UE. Além disso, é proibido comprar ou vender armas, etc., no âmbito de uma transferência entre países não pertencentes à UE, ou, na qualidade de proprietário das armas, etc., organizar tal transferência. A proibição não abrange as actividades efectuadas noutro Estado-Membro da UE, ou fora da UE, por dinamarqueses residentes no estrangeiro. A lei dá execução à Posição Comum 2003/468/PESC do Conselho, de 23 de Junho de 2003, relativa ao controlo da intermediação de armamento.

ESTÓNIA

Em 2005 não entrou em vigor qualquer legislação nova. Foi iniciado em 2005, e está a prosseguir, o processo de alteração e adaptação da Lei do Armamento (em vigor desde 31.3.2002). Em 2005, foram entregues à Direcção-Geral da Polícia Nacional 822 armas de fogo confiscadas, expropriadas e cedidas voluntariamente, que serão destruídas em 2006. Em 2003, a Estónia implementou o cadastro de armas civis e de serviço, que está agora a funcionar bem. A actualização do programa de registo de armas de serviço está a decorrer de acordo com as necessidades (última actualização: meados de 2005).

FRANÇA

O Decreto n.o 2004-1374, de 20 de Dezembro de 2004, sobre a parte legislativa do Código da Defesa, veio revogar o Decreto-Lei de 18 de Abril de 1939, que fixa o regime aplicável ao material de guerra, armas e munições, e incorporou as respectivas disposições, dando-lhes força de direito constante, no Título III do Livro III da Parte II do Código da Defesa.

Os artigos do Título III do Código de Defesa, relativos ao material de guerra, armas e munições sujeitos a autorização, continuam, pois, a ser a única referência para os diversos regimes aplicáveis a todos os bens considerados armas ou material de guerra à luz da legislação francesa.

O Código da Defesa classifica aquele material em 8 categorias, constituindo as três primeiras «material de guerra» em sentido restrito. Na 4.a categoria — «armas de defesa» — figuram as armas de mão, algumas das quais podem ser consideradas armas de guerra.

Por outro lado, o texto enuncia os princípios aplicáveis à aquisição, posse, fabrico e comércio de armas e material de guerra, consoante a categoria, define os princípios do regime de exportação e importação e determina as infracções e as sanções penais ou administrativas aplicáveis em caso de incumprimento das obrigações nele previstas.

Foi redigido um projecto de lei que estabelece um regime de autorização prévia para as operações de intermediação. Este projecto, que altera a proposta de 2001, deverá ser em breve analisado pelo Parlamento. O referido regime de controlo aplicar-se-á às pessoas residentes ou estabelecidas em França e incluirá sanções penais. Serão submetidas às mesmas condições as operações de compra e revenda efectuadas no estrangeiro por pessoas residentes ou estabelecidas em França, que escapam aos procedimentos de controlo das exportações.

Foi também elaborado um projecto de decreto de aplicação destas disposições.

A instauração de um regime de controlo a priori das operações de intermediação vem assim completar o controlo exercido sobre as pessoas singulares ou colectivas na qualidade de intermediários.

Está ser elaborado um projecto de lei de alteração ao Código penal, que define o conceito de «embargo» e prevê sanções penais em caso de violação de um embargo ou de medidas restritivas.

ALEMANHA

A fim de dar execução à Posição Comum 2003/468/PESC do Conselho, relativa à intermediação, a Alemanha está actualmente a alterar a sua legislação em matéria de exportação. Tratando-se de exportações de ALPC militares para países não pertencentes à OTAN ou à UE ou para países com estatuto equivalente a países da OTAN, O Governo Federal aplica o princípio do «novo por velho», a fim de assegurar que, sempre que possível, o destinatário destrua as armas a serem substituídas pela nova remessa em vez de as revender. De um modo geral, não são concedidas licenças de exportação de ALPC militares aos utilizadores finais privados.

GRÉCIA

Em 2005 esteve em curso na Grécia o processo de alteração da Lei 2168/1993 no sentido de nela incorporar a Posição Comum 2003/468/PESC, relativa à intermediação. A referida lei é inteiramente conforme com a Directiva 91/477/CEE, bem como com o Acordo de Schengen. Além disso, a Grécia assinou o Protocolo sobre Armas de Fogo (10.10.2002) e está a tomar as medidas necessárias à sua ratificação. Através do Decreto 176700/E3/26700 de 24 de Agosto de 2005, a Grécia actualizou as listas de bens cujas transferências são sujeitas a controlo, que incluem os agentes químicos, biológicos, bacteriológicos e toxínicos a fim de ter em conta as decisões adoptadas pelos diversos regimes internacionais de controlo. Importa ainda registar que a Grécia aplica mecanismos «vassoura» e exige certificação do utilizador final para os agentes biológicos e químicos e para as armas de fogo.

HUNGRIA

O novo decreto governamental (Decreto n.o 301/2005), que dá execução à Lei n.o CIX/2005 relativa ao licenciamento da produção de equipamento militar e à prestação de assistência técnica, entrou em vigor em 23 de Dezembro de 2005. O referido decreto governamental rege a produção de material de guerra e a prestação de assistência técnica neste domínio na República da Hungria. A autoridade licenciadora nacional é a HTLO. As licenças são emitidas com base na avaliação pericial do Comité Industrial do Material de Guerra.

LETÓNIA

Em 2005 não foi introduzida qualquer nova legislação sobre armas ligeiras e de pequeno calibre, e também não foram efectuadas alterações à legislação existente por não se ter sentido necessidade de a rever.

LITUÂNIA

A Lituânia assinou o Protocolo contra o Fabrico e Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, das suas Partes e Componentes e de Munições, Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional. O Protocolo foi ratificado pelo Parlamento lituano (Seimas) em 2004. Por conseguinte, todas as armas de fogo das categorias B, C e D importadas pela República da Lituânia têm de ostentar a devida marcação «LT». Esta disposição encontra-se em vigor desde Janeiro de 2005.

Em Maio de 2004 entrou em vigor uma nova lei sobre controlo de material estratégico, que é conforme com o Regulamento (CE) n.o 1334/2000 do Conselho, com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 149/2003 do Conselho. A referida lei incorpora a definição de «intermediação» e rege as actividades de intermediação: os intermediários são obrigados a possuir uma licença de intermediação individual, concedida pelo Ministério da Economia para cada transacção de intermediação que envolva bens constantes da Lista Comum de Equipamento Militar. Assim sendo, desde Maio de 2004 que tanto as actividades de intermediação como os actos individuais de intermediação na Lituânia estão sujeitos a licenciamento e controlo.

A lei sobre a implementação das sanções internacionais, designadamente económicas, que entrou em vigor em 2004, visa assegurar a implementação das sanções internacionais e da Política Externa e de Segurança Comum da UE, promover a paz e a segurança no mundo, combater o terrorismo e apoiar a defesa dos direitos humanos.

Todas as actividades relativas à exportação de armas são conduzidas segundo as normas e critérios estabelecidos em diversos documentos internacionais. A Lituânia comprometeu-se a aplicar os critérios e princípios definidos no Código de Conduta da União Europeia relativo à Exportação de Armas (aprovado pela UE em 8 de Junho de 1998). Pela sua Decisão n.o 237, de 1 de Março de 2005, relativa à aprovação da lista de Estados para os quais são proibidos a exportação e o trânsito, bem como qualquer tipo de transacções de intermediação, de bens constantes da Lista Militar Comum, o Governo da Lituânia adoptou uma lista de países para os quais são proibidos a exportação, o trânsito e a intermediação de armas. A lista dá execução aos embargos impostos pela ONU, a UE e a OSCE, e é permanentemente actualizada.

LUXEMBURGO

Em 2005 não foi introduzida nova legislação.

A Lei das Armas e Munições, de 15 de Março de 1983, e o Regulamento do Grão-Ducado, de 31 de Outubro de 1995, relativo à importação, exportação e trânsito de armas, munições e material destinado especificamente a uma utilização militar e tecnologia conexa, constituem a legislação aplicável nesta área, encontrando-se publicados no Mémorial (Diário Oficial do Luxemburgo). Está em curso uma revisão da actual legislação.

PAÍSES BAIXOS

Em 2005 os Países Baixos não introduziram alterações à legislação sobre armas ligeiras e de pequeno calibre.

POLÓNIA

A fim de dar execução integral às disposições do Programa de Acção da ONU sobre ALPC, a Polónia ratificou, em 25 de Fevereiro de 2005, o Protocolo contra o Fabrico e Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, das suas Partes e Componentes e de Munições, Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional.

Está neste momento a ser ponderada a necessidade e exequibilidade de introduzir um sistema comum de marcação de todas as partes essenciais das armas, que seria aplicado por todos os fabricantes de armas da Polónia. Foi criada no Ministério da Economia uma equipa de especialistas encarregada de estudar as alterações a introduzir na regulamentação de aplicação da Lei de 22 de Junho de 2001 relativa à prática da actividade económica no sector do fabrico e comércio de explosivos, armas, munições, produtos e tecnologias utilizados pelas Forças Armadas e pela Polícia (Diário Oficial 67/2001, ponto 679 com a redacção que lhe foi dada). Este processo visa adaptar o cadastro e documentação sobre armazenamento de ALPC às disposições daquele instrumento. Estão também previstas acções de formação sobre estas questões.

PORTUGAL

Portugal prosseguiu o processo de adopção de um novo regime jurídico que disciplina o fabrico, montagem, reparação, importação, exportação, transferência, armazenamento, circulação, comércio, licenciamento e sanções, no que respeita às armas ligeiras e de pequeno calibre e respectivas munições. O projecto já foi aprovado na Assembleia da República, aguardando agora autorização do Governo e subsequente publicação em Diário da República, e deverá entrar em vigor em 2006.

ESLOVÉNIA

Em 2005, a Eslovénia adoptou apenas um instrumento legislativo. Foi alterado o decreto do Governo da República da Eslovénia sobre as licenças e autorizações de comércio e fabrico de armas e equipamentos militares (Ur. 1. RS, n.os 18/2003 e 31/2005), aprovado em 2003. Este decreto estabelece o enquadramento jurídico do processo de licenciamento da importação, exportação, armazenamento, trânsito e intermediação de armas e equipamentos militares. Nele se prevê que os pedidos de exportação destes bens sejam previamente submetidos à apreciação do comité de peritos instituído pelo Governo da República da Eslovénia para emitir parecer preliminar no âmbito do processo de emissão de licenças de comércio de armas e equipamentos militares. Antes de o Ministério da Defesa conceder uma licença, a comissão analisa o respectivo pedido de exportação de armas ou equipamentos militares, em procedimento administrativo, e adopta uma decisão (positiva ou negativa) na matéria.

ESPANHA

Em 2005 não foi aprovada legislação nova em matéria de armas ligeiras e de pequeno calibre, mas introduzidas algumas alterações à regulamentação existente.

Eis a recente evolução quanto a nova legislação e regulamentação:

A fim de actualizar a legislação espanhola sobre armas e explosivos, foi promulgado um novo decreto real (Decreto 277/2005, de 11 de Março de 2005), que altera alguns aspectos da regulamentação existente em matéria de explosivos, melhorando o controlo administrativo das actividades relacionadas com a produção, circulação, armazenamento, transferência, comércio, detenção e utilização de explosivos, dados os riscos evidentes para a segurança civil em caso de roubo e/ou desvio desse tipo de material para fins criminosos.

Em Outubro de 2005, o Parlamento espanhol instou o Governo a publicar no prazo de um ano uma lei sobre comércio de armas destinada a reforçar as disposições do Decreto Real 1782/2004, de 30 de Julho. A nova lei deverá dar execução e remeter explicitamente para o Programa de Acção da ONU para Prevenir, Combater e Erradicar o Comércio Ilícito de Armas Pessoais e Ligeiras em Todos os seus Aspectos, para a Resolução 55/255 da AGNU, bem como para Protocolo contra o Fabrico e Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, das suas Partes e Componentes («Protocolo da ONU sobre Armas de Fogo»).

Encontra-se em fase avançada o processo de ratificação, pela Espanha, do referido Protocolo da ONU sobre Armas de Fogo.

SUÉCIA

Em 2005 não foi aprovada legislação nova em matéria de armas ligeiras e de pequeno calibre. O Governo propôs num estudo, designadamente, algumas adaptações da Lei do Equipamento Militar à Lista Comum de Equipamento Militar do Código de Conduta da UE, bem como uma melhor clarificação dos critérios de concessão de licenças de exportação. Tendo em vista a ratificação do Protocolo da ONU sobre Armas de Fogo, foi apresentada uma proposta de alteração à legislação sueca no que respeita à marcação das ALPC. Foi contudo assinalado que o referido Protocolo sobre Armas de Fogo é um «acordo misto» que implica a tomada de medidas não só a nível nacional mas também à escala da UE. A Suécia não poderia implementar o Protocolo da ONU sobre Armas de Fogo por sua exclusiva iniciativa.

1. C   Formação da administração, dos serviços de aplicação da lei e dos órgãos judiciais

Apresentam-se seguidamente os dados facultados pelos Estados-Membros sobre os seus esforços e iniciativas no domínio da formação das respectivas administrações nacionais.

IRLANDA

A Unidade CDLE, que tem procurado detectar as necessidades de formação dos funcionários aduaneiros no domínio do reconhecimento e da manipulação segura de armas de fogo e respectivas partes, bem como de armas químicas, biológicas, radiológicas e nucleares, organizou um curso de formação, juntamente com a Garda Síochána (força de polícia nacional) e o Exército, que deverá ficar concluído até meados do ano.

POLÓNIA

No âmbito das medidas administrativas destinadas a reforçar o controlo das exportações de armas, têm sido realizados alguns cursos de formação para empresários que participam no comércio de bens, tecnologias e serviços de importância estratégica, incluindo as ALPC. De 2002 a 2005, foram ministrados 150 cursos para empresários e, no ano de 2005, 45.

O Ministério da Economia deu instruções às empresas que tratam os sistemas portáteis de defesa aérea (MANPADS) acerca das disposições relativas aos princípios de controlo das exportações destes bens que foram adoptados pelo Acordo de Wassenaar. As empresas em causa introduziram as devidas soluções jurídicas, organizativas e técnicas, tendo também sido organizados cursos de formação na matéria.

ESPANHA

Os serviços espanhóis de aplicação da lei continuaram a organizar, tal como em anos anteriores, cursos e seminários sobre o tratamento penal das armas de fogo e dos explosivos e sobre a aplicação das tecnologias da informação ao controlo de armas e explosivos. São regularmente organizados seminários destinados a divulgar as regras e o tratamento jurídico da prevenção e combate ao tráfico ilícito de armas e a reciclar e actualizar os funcionários de polícia competentes sobre esta matéria.

1. D   Outras iniciativas ou actividades

REPÚBLICA CHECA

Prosseguiu a cooperação bilateral na área das armas ligeiras e de pequeno calibre, em particular com a Alemanha (Gabinete Penal Aduaneiro de Colónia) e a Eslováquia (administração aduaneira).

DINAMARCA

Os serviços de aplicação da lei dinamarqueses participam em várias iniciativas de âmbito internacional e regional na área do controlo e do tráfico de armas. Por exemplo, em Maio de 2005 os serviços policiais e aduaneiros participaram numa operação de grande impacto (high impact operation –HIO), coordenada pela Europol, sobre armas de fogo enviadas em embalagem postal. O planeamento operacional da HIO esteve a cargo dos serviços aduaneiros da Dinamarca, assistidos pela Brigada Central do Reino Unido para a Investigação da Criminalidade Organizada Grave (Serious Organised Crime Agency — SOCA). Durante esta operação foram verificados em vários locais da Dinamarca mais de 40 000 encomendas internacionais.

IRLANDA

Em Maio de 2005, a CDLE coordenou, em colaboração com a Crime & Security Branch da Garda Síochána, uma operação de grande envergadura que visava a importação para a UE, pelo correio, de armas de fogo e munições. Ambos os serviços consideraram que a operação tivera excelentes resultados e, embora não tivessem sido feitas apreensões durante o curto período operacional, as detecções feitas pelos serviços aduaneiros antes e depois das datas correspondentes vieram patentear os riscos significativos que existe nesta área.

ITÁLIA

Em 2005, as Forças Armadas italianas destruíram as seguintes armas de pequeno calibre e armas ligeiras, identificadas como material excedentário: 31 291 pistolas Beretta, mod. «34», 3 869 carabinas Winchester, mod. «M1», 1 197 carabinas Winchester, mod. «M1-A1» e 1 014 armas ligeiras de vários modelos. No total, foram destruídas 37 371 armas de pequeno calibre e armas ligeiras.

REPÚBLICA ESLOVACA

Em 2005, o Governo eslovaco amnistiou todos os detentores de ALPC ilegais. As pessoas abrangidas pela amnistia podem assim registar as ALPC junto dos serviços de polícia sem sofrerem qualquer sanção ou perseguição penal e sem terem de esclarecer a origem das armas e o modo como chegaram à suas mãos. A arma a registar é controlada para verificar se não estará envolvida em actividades criminosas. Se se verifica que o não está, todos os dados técnicos, características e tipo da arma são armazenados em cadastro. Até à data já foram entregues à polícia mais de 30 armas. O prazo de apresentação de ALPC não registadas terminou em 1 de Abril de 2006. O Governo pretende com esta medida dar uma oportunidade às pessoas que tenham na sua posse armas ocultas e não registadas, por exemplo das Primeira e Segunda Grandes Guerras.

ESPANHA

As forças de segurança espanholas (Guardia Civil) têm estado a proceder à alteração e actualização da sua tecnologia informática (base de dados electrónica central) aplicada ao controlo de armas e explosivos, com o objectivo de reforçar as medidas de controlo existentes.

Foi instituído um sistema de alerta rápido para o roubo, desaparecimento ou falta de controlo de armas, munições, explosivos e/ou outras substâncias ou materiais NBQR susceptíveis de serem desviados para organizações terroristas (Despacho n.o 4, de 14 de Março de 2005, do Secretário de Estado da Segurança). Esta iniciativa visa prevenir o risco de desvio graças a uma informação rápida e a uma partilha de informações em tempo real entre os serviços competentes, contribuindo assim para a célere detecção e localização das armas ou bens problemáticos.

Em 2005, as autoridades espanholas competentes, coordenadas pela Inspecção Central das Armas e Explosivos da Guardia Civil (serviço central de controlo administrativo das ALPC), apreenderam 1 115 armas de fogo ilegais. Neste momento, as autoridades espanholas têm armazenado um total de 269 171 armas de fogo de diversas categorias e tipos (retidas, apreendidas e confiscadas); 20 811 armas serão leiloadas e 43 324 destruídas em 2006. Em 2005, as autoridades espanholas efectuaram 31 546 inspecções a instalações onde são produzidas ou estão armazenadas armas de fogo e/ou explosivos (incluindo fábricas, estabelecimentos comerciais, instalações de tiro desportivo, empresas de segurança privadas, etc.); destas, 8849 foram realizadas em instalações relacionadas com armas de fogo, e 22 697 em instalações onde são produzidos ou estão armazenados explosivos. Além disso, os funcionários das Alfândegas e Impostos realizaram diversas visitas a portos e aeroportos no âmbito do seu programa de luta contra o tráfico de armas no âmbito da exportação das mesmas.

Em 2005, a Espanha participou em programas de cooperação policial com Estados-Membros (Polónia), países aderentes (Bulgária e Roménia) e países candidatos (Turquia).

II.   MEDIDAS INTERNACIONAIS DE EXECUÇÃO ADOPTADAS EM 2005

II.A.   Medidas de combate à acumulação e à proliferação de armas ligeiras e de pequeno calibre e de prevenção do tráfico de armas convencionais

II.A.1.   Auxílio financeiro, técnico e de outra natureza a programas e projectos pertinentes conduzidos pela ONU, pelo CICV e por outras organizações internacionais ou regionais e ONG

II.A.1.1.   Acções e projectos apoiados pela União Europeia

Camboja: programa EU ASAC

Em 7 de Novembro de 2005, o Conselho aprovou uma decisão relativa ao contributo da União Europeia para o combate à acumulação e proliferação destabilizadoras de armas de pequeno calibre e armas ligeiras no Camboja. O projecto visa ajudar as Forças Armadas cambojanas a prosseguir e terminar o trabalho de registo, gestão e segurança das reservas de armas, e desenvolver políticas, orientações e boas práticas. O projecto teve início em 1999, tendo sido de € 7,9 milhões o montante do financiamento total desde então. Trata-se de um programa integrado que implica assistência jurídica na elaboração de uma lei em matéria de armamento, recolha e destruição de armas, construção de instalações de armazenagem securizadas e formação do exército e da polícia na monitorização e gestão das armas que possuem legitimamente. Este, que é o único projecto no domínio das ALPC inteiramente executado e gerido pela UE, conta com o apoio firme do Governo cambojano. O programa de registo e armazenamento seguro das armas está a ser eficazmente executado com a cooperação do Ministério da Defesa Nacional e de acordo com o calendário estabelecido. A aprovação da legislação sobre as armas, em 2005, pode considerar-se um êxito a longo prazo tanto para o Camboja como para a UE. — 600 000 EUR

Ucrânia

Em 29 de Novembro de 2005, o Conselho aprovou uma decisão relativa à destruição de armas ligeiras e de pequeno calibre e respectivas munições na Ucrânia; para o efeito, a União Europeia dá uma contribuição à Agência de Manutenção e Abastecimento da OTAN (NAMSA) durante a primeira fase do seu projecto que visa a desmilitarização de ALPC, munições convencionais e MANPADS. — 1 000 000 EUR

CEDEAO

Em 2005 começou a ser aplicada a decisão aprovada pelo Conselho em Dezembro de 2004 tendo em vista dar o contributo da UE no âmbito da moratória da CEDEAO sobre as armas ligeiras e de pequeno calibre. Este projecto visa a transformação da moratória numa convenção sobre as armas ligeiras e de pequeno calibre entre os Estados da CEDEAO. — 515 000 EUR

Indonésia

No quadro da Missão de Vigilância no Achém (MVA) sobre a implementação das medidas de segurança acordadas (memorando de entendimento entre o Governo da Indonésia e o GAM), foi também efectuada a monitorização da desmobilização do GAM e da desactivação das suas armas. paralelamente a esta última, teve lugar a recolocação das forças militares e policiais não permanentes. Financiamento total: 9 000 000 EUR

O Fundo Europeu de Desenvolvimento, gerido pela Comissão Europeia, apoiou a execução do Programa da CEDEAO de controlo das armas de pequeno calibre (ECOSAP), que se centra na criação e fortalecimento de comissões nacionais para as armas de pequeno calibre e respectivas actividades. O programa será executado sob a responsabilidade do PNUD. — 1 450 000 EUR

Além disso, a CE financiou os seguintes projectos:

Contribuição ao CICV para a realização de um programa de protecção dos civis nos conflitos armados, em que se incluem as actividades de protecção do CICV destinadas às vítimas dos conflitos armados e de outras situações de violência, bem como acções contra o recrutamento de crianças — 4 000 000 EUR

Apoio à UNICEF para a recolha de dados sobre as repercussões dos conflitos armados sobre as crianças, a deslocação e o recrutamento de crianças. Este programa está a ser implementado em Angola, na Colômbia, na República Democrática do Congo e no Sri Lanca — 1 044 000 EUR

Apoio à UNICEF para fortalecer a protecção das mulheres e das crianças em emergências, nomeadamente através do Sistema Interagências de Orientação da ONU para o desarmamento, a desmobilização e a reintegração (Crianças e DDR) — 1 800 000 EUR

Ajuda ao PNUD e ao SEESAC para a criação do Plano de Apoio da UE ao controlo das ALPC nos Balcãs Ocidentais. O plano contempla a redacção de estratégias nacionais, o apoio à sociedade civil e medidas regulamentares em matéria de ALPC de complemento e ligação com os programas CARDS na região — 1 500 000 EUR

Croácia: Programa de geminação destinado a combater o tráfico de armas de fogo, munições e explosivos. O programa visa a elaboração de medidas no domínio da aplicação da lei que reforcem a capacidade do Ministério do Interior para prevenir, combater e erradicar o fabrico ilícito de armas de fogo para actividades criminosas. A segunda componente «oferta» visa o aperfeiçoamento dos métodos de polícia científica no domínio da análise balística e seu desenvolvimento como «padrão» para a polícia da UE — 4 000 000 EUR

Sudeste Europeu, acção regional: Apoio ao trabalho da Saferworld para envolver a sociedade civil na tomada de decisão em matéria de controlo das ALPC e de protecção das comunidades — 200 000 EUR

II. A. 1.2   Cooperação da UE com outros Estados

A questão das ALPC ocupa um lugar de destaque na ordem de trabalhos das reuniões da Tróica da UE a nível de peritos (Desarmamento Global e Controlo dos Armamentos). Este diálogo tem lugar periodicamente, sob todas as presidências da UE, com os EUA, o Canadá, o Japão, a China, a Federação Russa, a República da Coreia, a Ucrânia e o Brasil (uma vez por ano). Além disso, são também organizadas Tróicas ad hoc consagradas especificamente às ALPC.

II.A.2   Assistência financeira, técnica e de outro tipo, prestada por Estados-Membros da UE a projectos no domínio das ALPC

Para além dos projectos financiados pela UE através dos diversos instrumentos ao seu dispor, os Estados-Membros têm financiado bilateralmente uma vasta gama de projectos relacionados com ALPC. Os Estados-Membros facultaram até à data as seguintes informações para o presente relatório:

BÉLGICA

Para apoiar projectos de reciclagem e reintegração de ex-combatentes e a recolha de dados sobre comércio ilegal de ALPC, a Bélgica afectou 3 000 000 EUR ao financiamento do projecto trienal (2003 a 2005) «Programa de Recuperação das Comunidades, de Reintegração dos Ex-Combatentes e de Recolha, Armazenamento e Destruição de Armas Ligeiras» na República Democrática do Congo. Este projecto é supervisionado e gerido pelo PNUD.

A Bélgica deu uma contribuição de 110 000 EUR para a recolha de dados sobre um projecto relacionado com armas de pequeno calibre na África Central e Ocidental (2004-2005). Através deste projecto, o Instituto Europeu de Investigação e Informação sobre a Paz e a Segurança (European Institute for Research and Information on Peace and Security — GRIP) tenciona levar a cabo estudos em seis países da África Central e Ocidental (Senegal, Níger, Mali, RDC, Ruanda e Burundi).

REPÚBLICA CHECA

No final de 2005, a República Checa deu uma contribuição de CZK 2 500 000 (cerca de 89 285 EUR) para o fundo fiduciário do DQD da ONU. A utilização concreta desta verba dependerá de decisão conjunta da República Checa e da ONU; as propostas actuais centram-se em diversas actividades, designadamente medidas práticas de desarmamento destinadas a consolidar a paz em países africanos.

FINLÂNDIA

Em 2005 a Finlândia apoiou as seguintes actividades especificamente ligadas às ALPC:

Programa da CEDEAO de controlo das armas de pequeno calibre;

Projecto regional de controlo das armas de pequeno calibre na Guatemala, Honduras, Salvador e Nicarágua, executado pelo IEPADES — Instituto de Enseñanza para el Desarrollo Sostenible. O projecto visa reduzir o comércio ilícito de armas de pequeno calibre nas zonas fronteiriças dos países acima enumerados;

Small Arms Survey para a edição do Small Arms Survey Yearbook 2005;

Contribuição financeira à Saferworld para as actividades do projecto «Biting the Bullet» do Grupo Consultivo para as Armas de Pequeno Calibre;

Organização, em cooperação com a Tanzânia, de um seminário internacional sobre os princípios mundiais das transferências de armamento (Dar-es-Salam, Fevereiro de 2005);

Contribuição financeira para um seminário internacional sobre os princípios mundiais das transferências de armamento, organizado pela Rede da Sociedade Civil para a Prevenção de Conflitos e pela Saferworld em Helsínquia, em Novembro de 2005.

FRANÇA

A França participa em acções de restabelecimento do Estado de direito e em operações de DDR em situações de pós-conflito. Esteve implicada num processo deste tipo na RDC, no contexto da operação da UE ARTEMIS, em 2003, e está agora envolvida numa operação análoga, a operação LICORNE, na Costa do Marfim. Dada a sua difícil situação orçamental, a França tem privilegiado as acções bilaterais em domínios que considera prioritários (p. ex., África Ocidental).

ALEMANHA

A Alemanha apoiou e deu o seu contributo para a realização em Argel, em Abril de 2005, de uma conferência regional de Estados membros da Liga de Estados Árabes, sob a égide da ONU, em que se fez o balanço da execução do Programa de Acção por esses países. Além disso, a Alemanha apoiou o ponto de contacto regional da Liga de Estados Árabes que organizou — com os pareceres e a contribuição financeira alemães — a primeira reunião de pontos de contacto regionais da Liga Árabe em Dezembro de 2005.

A Alemanha apoia a Comunidade de Desenvolvimento da África Austral na aplicação do Protocolo da SADC sobre o Controlo das Armas de Fogo, Munições e outros Materiais Conexos. No âmbito desta cooperação, a Alemanha enviou um consultor especializado em questões de paz e segurança para dar apoio à criação de um ponto de contacto regional no Secretariado da SADC.

A Alemanha apoia o desenvolvimento de um quadro político, jurídico e institucional no seio da Comunidade da África Oriental com o objectivo de combater a proliferação não controlada de ALPC, e designadamente a criação de um ponto de contacto regional para o controlo de armas de pequeno calibre.

A Alemanha apoiou as actividades do SEESAC através do financiamento de projectos deste Centro na Europa do Sudeste.

A Alemanha financia os fundos fiduciários temáticos do Gabinete de Prevenção e Recuperação de Crises (Bureau for Crisis Prevention and Recovery — BCPR) do PNUD consagrados às ALPC e à DDR, considerados domínios-chave da prevenção de conflitos e da consolidação da paz.

A Alemanha apoia a execução de programas específicos por país consagrados à reintegração de ex-combatentes em Angola, no Burundi, na República Democrática do Congo (RDC) e no Ruanda. Dá também apoio ao ponto de contacto nacional ugandês para o controlo das armas de pequeno calibre na implementação do plano de acção nacional do Uganda. Apoia a realização de programas de sensibilização para os perigos das armas ligeiras e de pequeno calibre em Salvador e no Senegal, tendo também financiado um programa de formação no domínio das ALPC no sul do Sudão. Além disso, a Alemanha elaborou um manual, destinado às ONG activas em países parceiros, sobre os métodos de preparação de campanhas de sensibilização para o controlo de armas de pequeno calibre. Esse manual, que foi publicado pela Empresa Alemã de Cooperação Técnica (Deutsche Gesellschaft für Technische Zusammenarbeit — GTZ), proporciona orientações práticas. A Alemanha financiou igualmente a concepção, pelo Centro Internacional de Conversão de Bona (Bonn International Conversion Centre — BICC), de módulos, ferramentas e cursos de formação e educação em domínios ligados ao controlo de armas ligeiras e de pequeno calibre, que foram utilizados em Columbia e no sul do Sudão.

LITUÂNIA

No âmbito da sua missão no sei da equipa de reconstrução da província de Gor, no Afeganistão, chefiada pela Lituânia, os efectivos militares lituanos estão a consagrar-se à destruição de reservas de munições excedentárias, incluindo ALPC. Na missão da UE no Achém, Indonésia, estão destacados dois peritos lituanos que aí se dedicam ao processo de desarmamento, desmobilização e reintegração.

PAÍSES BAIXOS

Em 2005, os Países Baixos deram a sua contribuição para as instituições, projectos e outras actividades, a seguir enumerados, no domínio das armas ligeiras e de pequeno calibre (ALPC). As contribuições adiante indicadas para actividades no domínio das ALPC foram atribuídas com base em fundos específicos do Governo dos Países Baixos e representam um total de € 2,55 milhões:

SaferAfrica, projecto de acção de apoio à luta contra o comércio ilícito de armas de pequeno calibre na África Austral e na África Central e Ocidental

SaferAfrica, apoio suplementar à Conferência Panafricana (All Africa Conference) com vista à adopção de posições comuns africanas sobre diversos domínios das ALPC a debater durante o processo de análise do Programa de Acção

Contributo para o Secretariado de Nairobi/RCSA tendo em vista a implementação da Declaração de Nairobi na região dos Grandes Lagos e no Corno de África

NAMSA, apoio ao fundo fiduciário da PPP (OTAN) para a destruição de armas de pequeno calibre e armas ligeiras, MANPADS é munições na Ucrânia

HALO Trust, recolha e destruição de armas de pequeno calibre, armas ligeiras e munições no Afeganistão e em Angola

Asociacion para Politicas Publicas (APP), actividades contra a proliferação e o comércio ilícito de armas de pequeno calibre na Argentina

Saferworld, projecto «Biting the Bullet»

Small Arms Survey, financiamento de base

Instituto de Estudos de Segurança (IES), estudos por país e investigação transfronteiras na África Austral, Central e Oriental para efeitos de implementação e transferência de dados

IANSA, Rede de Acção Internacional sobre Armas Ligeiras

UNIDIR: «O desarmamento enquanto acção humanitária: contribuir para o êxito das negociações multilaterais», projecto que em 2006 conduzirá a uma publicação com prefácio da autoria do Ministro dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos

UNIDIR: pedido dos Países Baixos no sentido da realização de um estudo comparativo sobre intermediação, e apoio financeiro ao mesmo; o estudo será publicado antes da Conferência de Análise das Nações Unidas

Fórum de Genebra: o contributo para o projecto «Building Peace and Security Partnerships» implicou o patrocínio de actividades conducentes a uma diplomacia multilateral mais eficaz em prol do desarmamento, em que os Países Baixos também participam

Assistência financeira ao DQD da ONU em apoio a amplas consultas sobre a regulamentação das actividades de intermediação

A ONG neerlandesa NGO «Pax Christi» recebeu financiamento para a organização de um seminário sobre respostas das comunidades locais à violência armada

ESPANHA

Em Novembro e Dezembro de 2005 a Guardia Civil facultou apoio a Cabo Verde em matéria de controlo de armas de fogo e explosivos. No âmbito da assistência técnica e da formação de pessoal realizadas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação e pela Agencia Española de Cooperación Internacional (AECI), a Espanha organizou desde 2004 três seminários sobre a implementação do Programa de Acção das Nações Unidas para as ALPC na América Latina. O primeiro teve lugar em 2004, em Antígua (Guatemala), e os outros dois em 2005, ambos em Cartagena das Índias (Colômbia).

Os referidos seminários contaram com a presença de cerca de 100 peritos, no total, da América Latina, Espanha, organizações internacionais (PNUD, CIFTA, etc.) e ONG (SweFOR, Fundação Arias, Intermon/Oxfam, etc.).

SUÉCIA

A Suécia contribuiu para os seguintes projectos:

Apoio ao Fórum Interparlamentar sobre ALPC (SEK 3 000 000)

Reforço das capacidades das ONG para as questões de ALPC na América Latina através do UN-LiREC (SEK 4 000 000)

Financiamento acrescido do Small Arms Survey, SAS (SEK 1 000 000)

Contribuição para a Rede de Acção Internacional sobre Armas Ligeiras (International Action Network Small Arms — IANSA) com vista à participação dos delegados de países africanos em desenvolvimento na PrepCom SALW, Nova Iorque, Janeiro de 2006

Financiamento do projecto Safer Africa (SEK 1 100 000)

Financiamento do projecto Safer World (SEK 800 000)

A Iniciativa de Estocolmo em matéria de DDR (Stockholm Initiative on DDR — SIDDR) foi concluída, tendo sido formuladas recomendações que poderão revelar-se úteis, por exemplo, no contexto de operações de manutenção da paz das Nações Unidas.

Além disso, a Suécia teve uma participação activa no projecto de cooperação em matéria de controlo de fronteiras na região do Mar Báltico, que visa combater actividades criminosas transfronteiras como o comércio e intermediação ilícitos, designadamente de ALPC, no mar Báltico. Apoiou igualmente a Iniciativa de Estocolmo em matéria de DDR (Stockholm Initiative on DDR — SIDDR) tendo em vista o estudo da Small Arms Survey sobre desarmamento no contexto da DDR.

A Suécia e o PNUD/TFCPR chegaram a acordo quanto à contribuição daquele país para o reforço do fundo fiduciário de apoio à não proliferação de ALPC (domínio de acção n.o 4 — redução, desarmamento e desmobilização) em países da região da OSCE, como a Ucrânia. A referida contribuição deverá ser utilizada durante o exercício de 2006.

REINO UNIDO

O Reino Unido combate a oferta, a disponibilização e a procura de armas ligeiras e de pequeno calibre por meio de políticas e programas progressivos, e é um dos principais doadores para projectos de luta contra a proliferação e utilização indevida de armas de pequeno calibre. O Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Ministério do Desenvolvimento Internacional (Department for International Development — DFIP) e o Ministério da Defesa cooperam na execução da política do Reino Unido, para o que contribui igualmente a estratégia relativa às ALPC (2004-2007), com uma dotação de 13,25 milhões de GBP, ao abrigo do Fundo Comum para a Prevenção dos Conflitos Mundiais. O financiamento facultado pelo Reino Unido é utilizado para apoiar agências das Nações Unidas, organizações regionais, governos e ONG no combate à proliferação e utilização indevida de armas de pequeno calibre. No ano transacto, o Reino Unido deu apoio a programas desenvolvidos por um amplo leque de governos, instâncias internacionais e ONG tendo em vista a recolha, gestão e destruição de armas e munições, a redução da procura, a implementação de acordos regionais existentes, a elaboração de planos de acção nacionais, e o apoio ao reforço das capacidades da sociedade civil a nível local. O Reino Unido continua a actuar no sentido de reforçar as iniciativas regionais existentes que lutam contra a proliferação e a utilização indevida de ALPC, nomeadamente na África Austral, Oriental e Ocidental e na América Central e do Sul. No ano transacto, o Reino Unido financiou acções de destruição de armas e munições e actividades de formação relevantes na América Latina, África Oriental, Caraíbas, África Austral e Europa do Sudeste.

II.A.3   Debate, coordenação e avaliação das medidas políticas e práticas entre os Estados-Membros da UE, a Comissão e o Conselho

O Grupo do Conselho para o Desarmamento Global e o Controlo dos Armamentos reúne-se uma vez por mês, sendo a questão das ALPC regularmente inscrita na ordem do dia; duas vezes por ano, este grupo consagra uma sessão exclusivamente a essa questão. Durante a segunda reunião bienal dos Estados sobre a execução do Programa de Acção das Nações Unidas para Prevenir, Combater e Erradicar o Comércio Ilícito de Armas Pessoais e Ligeiras em Todos os seus Aspectos, realizada em Nova Iorque de 11 a 15 de Julho de 2005, os Estados-Membros da UE e a Comissão realizaram reuniões regulares de coordenação.

A Comissão e os Estados-Membros que apoiam a CEDEAO coordenaram as suas posições aquando da preparação e decurso da Conferência de Doadores da CEDEAO/PNUD realizada em 2005.

A Comissão Europeia e os Estados-Membros que fazem parte do Grupo de Amigos da Região dos Grandes Lagos e do respectivo Conselho Directivo coordenaram duas propostas, aprovadas pela Conferência, relativas a projectos sobre «Desarmamento e repatriação de todos os grupos armados no leste da RDC» e «Coordenação das actividades e reforço das capacidades na sub-região para combater a proliferação de ALPC ilegais». Este último projecto visa, em particular, dar solução a problemas urgentes da luta contra a proliferação de armas de pequeno calibre em toda a região (incluindo a harmonização de abordagens, o reforço das capacidades regionais e nacionais, e o desarmamento), tirando o maior partido do papel que o Centro Regional para as Armas de Pequeno Calibre (Regional Centre on Small Arms — RECSA) desempenha na região.

II.A.4   Participação ou organização de seminários e conferências internacionais

A agenda internacional relativa a ALPC foi dominada em 2005 por dois grandes eventos, a saber, a segunda reunião bienal dos Estados partes no Programa de Acção das Nações Unidas para Prevenir, Combater e Erradicar o Comércio Ilícito de Armas Pessoais e Ligeiras em Todos os seus Aspectos, realizada em Nova Iorque de 11 a 15 de Julho de 2005, e as duas últimas sessões do grupo de trabalho aberto encarregado de negociar um instrumento internacional que permita aos Estados identificar e detectar ALPC ilícitas (OEWG). Todos os Estados-Membros da UE participaram activamente em todas as reuniões realizadas para o efeito. A UE apoiou com firmeza a inclusão das munições no âmbito de aplicação do instrumento e a proposta de que este seja um instrumento juridicamente vinculativo. A UE apoiou igualmente a criação de um grupo de peritos governamentais, no quadro da ONU, encarregado de estudar as medidas a tomar de futuro para reforçar a cooperação internacional em matéria de intermediação.

A Comissão Europeia apoiou a realização de um amplo leque de estudos prévios sobre diversos aspectos das políticas, medidas e práticas relacionadas com ALPC, intitulado «Reforçar a acção europeia em matéria de armas ligeiras e de pequeno calibre e restos de guerra explosivos». No quadro deste projecto, realizado sob a responsabilidade do UNIDIR, o Parlamento Europeu organizou em 7 e 8 de Dezembro de 2005 uma conferência interparlamentar internacional que contou com a participação dos parlamentos nacionais.

A Comissão Europeia participou nas reuniões informais do Pacto de Estabilidade da UE-OTAN-OSCE-RACVIAC sobre ALPC e em actividades consagradas às armas pesadas em Bruxelas.

ÁUSTRIA

A Áustria participou na reunião internacional sobre a regulamentação da detenção de ALPC por civis que se realizou no Rio de Janeiro em Março de 2005.

ALEMANHA

A Alemanha, juntamente com os Países Baixos e o Reino Unido, deu o seu apoio e contributo para a realização de um seminário sobre ALPC com países da ASEAN no quadro do Fórum Regional da ASEAN.

ITÁLIA

Em 2005, a Itália teve uma participação activa em várias reuniões à escala regional e mundial dedicadas à troca de informações sobre os procedimentos nacionais e à busca de soluções comuns para os problemas do tráfico ilícito de armas ligeiras e de pequeno calibre. A Itália esteve presente, entre outros, nos seguintes eventos:

Conferência regional sobre a implementação do Programa de Acção da ONU nos países árabes (Argel, 11 a 13 de Abril de 2005);

Seminário da ONU sobre armas ligeiras e de pequeno calibre (Pequim, 19 a 21 de Abril de 2005);

Conferência sobre o reforço da acção europeia em matéria de ALPC (Bruxelas, 7 e 8 de Dezembro de 2005).

LETÓNIA

Em Fevereiro de 2005, o Ministério dos Negócios Estrangeiros da República da Letónia organizou um seminário sobre controlo das exportações, dirigido aos representantes oficiais da Moldávia e da Geórgia, com o objectivo de trocar experiências e informações sobre as normas da UE nessa matéria. Os representantes daqueles dois países tomaram contacto com a legislação e os procedimentos em vigor na República da Letónia para o controlo dos armamentos, visitaram os serviços aduaneiros e tomaram conhecimento dos trâmites práticos.

Em Outubro de 2005 um perito da Divisão de Controlo das Exportações de Bens Estratégicos (Ministério dos Negócios Estrangeiros) da Letónia efectuou uma vista à Moldávia com o mesmo objectivo. Os serviços de aplicação da lei cooperam com os seus homólogos da Estónia e Lituânia, bem como com os de outros países que se ocupam de casos de tráfico ilícito de armas convencionais.

LITUÂNIA

A Lituânia participa com regularidade em reuniões dos países nórdicos e bálticos sobre controlo das exportações, em que os participantes trocam experiências em matéria de controlo das exportações, e designadamente sobre questões relacionadas com ALPC.

LUXEMBURGO

O Luxemburgo, que assumiu a Presidência do Conselho da União Europeia durante o primeiro semestre de 2005, participou em dois simpósios sobre ALPC, um realizado em África (Argélia) e outro na Ásia (Pequim). Estes eventos, concebidos para familiarizar os participantes com os problemas resultantes da acumulação de ALPC em determinadas regiões de África e da Ásia e para servir de preparação para a segunda Reunião Bienal dos Estados, dedicada à implementação do programa de acção das Nações Unidas (Nova Iorque, Julho de 2005), proporcionaram igualmente ao Luxemburgo uma oportunidade para estabelecer novos contactos e reavivar outros já existentes antes da sessão de Junho para a conclusão das negociações sobre a marcação e o rastreio das ALPC.

MALTA

Malta associou-se aos demais Chefes de Governo na Cimeira dos Chefes de Governo da Comunidade Britânica, realizada em Malta em Novembro de 2005, na aprovação do Comunicado Final, o qual se refere, nomeadamente, às ALPC e ao Tratado sobre o Comércio de Armas. No Comunicado Final, os Chefes de Governo da Comunidade Britânica registaram a proposta no sentido de serem estabelecidos padrões internacionais comuns para o comércio de armas convencionais e manifestaram o seu apoio a vários apelos que têm sido lançados para que sejam encetados, ao nível das Nações Unidas, trabalhos de elaboração de um Tratado sobre o Comércio de Armas. Relativamente às ALPC, os Chefes de Governo manifestaram, nomeadamente, a sua profunda preocupação com a produção ilegal, o comércio ilícito e a falta de controlo da disponibilidade de armas ligeiras e de pequeno calibre, o que contribui para o arrastamento dos conflitos, provoca o aumento dos níveis de violência armada e constitui um entrave ao desenvolvimento, tendo instado todos os Estados membros a apoiarem o reforço do Programa de Acção das Nações Unidas sobre as ALPC.

PAÍSES BAIXOS

Os Países Baixos participaram e prestaram um contributo para o seminário do Fórum Regional da ASEAN, dedicado às ALPC, que teve lugar em Pnom Pen, capital do Cambodja.

POLÓNIA

No quadro da cooperação internacional, o Ministério da Economia tem organizado, co-patrocinado e participado em encontros bilaterais, em que teve ocasião de apresentar o sistema polaco de controlo das exportações de armas. Estes eventos foram concebidos de molde a que a experiência adquirida pela Polónia pudesse ser apresentada e aproveitada para a elaboração dos sistemas nacionais de controlo das exportações de armas de países como a Ucrânia, a Croácia e a China.

ESPANHA

A Espanha participou em diversos seminários e/ou sessões de trabalho em 2005: a sessão de trabalho internacional sobre princípios globais relativos às transferências de armas, co-organizada pela Finlândia e pela Tanzânia em Dar-es-Salam (Fevereiro); o segundo curso da Nato sobre controlo de armas e não proliferação, centrado nas ALPC, na escola da OTAN em Oberammergau (Março); uma sessão de trabalho sobre ALPC, organizada pela DTRA americana em Washington (Maio); um seminário sobre o projecto de Tratado sobre o Comércio de Armas, organizado pelo Reino Unido em Londres (Maio); e uma sessão de trabalho sobre ALPC organizada pelo JACIG britânico em Londres (Setembro), entre outros.

REINO UNIDO

À margem da segunda Reunião Bienal dos Estados, realizada em Julho de 2005, o Reino Unido organizou dois eventos sobre a necessidade de reforçar os controlos das transferências, com a elaboração de directrizes, e sobre a violência armada e a redução da pobreza. Esta iniciativa contribuiu para aumentar o grau de sensibilização, bem como para granjear mais apoios para ambas as questões. O Reino Unido desempenho também um papel pro-activo naquela reunião, tendo igualmente prestado apoio financeiro a vários dos Estados para assegurar a presença das suas delegações.

O Reino Unido prosseguiu o seu programa de seminários. Temos apoiado recentemente a realização de seminários na África Oriental (Quénia), na América Central (Nicarágua), no Norte de África (Argélia), na região andina (Lima) e nas Caraíbas (Nassau), bem como de encontros internacionais no Sri Lanca e em Genebra. Nestes seminários, incentivamos tanto os grupos regionais como determinados países a apoiarem o estabelecimento de critérios e directrizes comuns para as transferências de ALPC tanto nos respectivos relatórios regionais, como em declarações unilaterais e intervenções durante a fase que antecederá a Conferência de Revisão de Junho de 2006.

Em colaboração com os Países Baixos e a Alemanha, o Reino Unido apoiou ainda financeiramente e co-presidiu (durante a sua Presidência da UE) a uma reunião do Fórum Regional da ASEAN/UE em Novembro de 2005.

II.A.5   Outras iniciativas

As actividades que são desenvolvidas contra a proliferação das armas ligeiras e de pequeno calibre na Região dos Grandes Lagos e no Corno de África estão associadas sobretudo a dois importantes fóruns internacionais: a Conferência Internacional sobre a Região dos Grandes Lagos (ICGLR), em que a CE está plenamente envolvida enquanto parte do Grupo dos Amigos da Região dos Grandes Lagos, e a Conferência da Declaração de Nairobi, em que a CE participa também como parte do Grupo dos Amigos.

Em coordenação com os Estados-Membros, a CE está a apoiar firmemente as actividades do Centro Regional para as Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre (RECSA), que está encarregado de implementar a Declaração de Nairobi e de coordenar as acções de luta contra a proliferação de ALPC naquela região. Além disso, realizaram-se na Delegação da CE em Nairobi, em 13 de Junho e 14 de Outubro de 2005, duas reuniões informais entre a CE e o RECSA, com o objectivo de reforçar relações e de explorar vias de cooperação mútua.

Ao abrigo do Acordo sobre a Destruição de Sistemas Portáteis de Defesa Aérea (MANPADS) entre a Hungria e os Estados Unidos, a Hungria decidiu proceder, em 2005, à destruição de 1 540 sistemas portáteis de defesa aérea (MANPADS), de que este país já não necessita para a sua defesa. A Hungria e os Estados Unidos assinaram um acordo respeitante ao apoio financeiro a prestar pelos Estados Unidos a este projecto. Está previsto que a destruição esteja terminada no início de 2006.

Em 2005, as Forças Armadas italianas, participando em diversas operações multilaterais de manutenção da paz recolheu e/ou apreendeu e destruiu as seguintes armas ligeiras e de pequeno calibre:

no Iraque foram destruídas 335 armas ligeiras e de pequeno calibre: 12 AK 47; 2 carabinas RMO; 6 carabinas de ar comprimido; 9 carabinas; 15 FAL; 12 armas artesanais; 9 armas semi-automáticas; 9 lança-granadas RPG 5 de 40 mm; 92 lança-granadas RPG 7 de 40 mm; 9 metralhadoras ligeiras; 4 metralhadoras pesadas; 12 morteiros de 60 mm; 4 morteiros de 82 mm; 14 revólveres; 3 espingardas de ferrolho; 91 pistolas semi-automáticas; 1 pistola automática. No Kossovo, foram destruídas 81 armas ligeiras e de pequeno calibre: 11 AK 47; 23 espingardas CAL 7,62; 6 espingardas CAL 12; 2 carabinas; 1 espingarda M59; 13 espingardas caçadeiras; 1 espingarda de precisão Drogunov; 1 lança-granadas RPG M80; 1 lança-foguetes; 3 MGS RPD ligeiros; 1 RPG 2; 1 morteiro de 80 mm; 2 mosquetes M 81; 2 pistolas Voltran CAL 6,36; 5 pistolas M57 CAL 7,62; 3 pistolas M70; 4 pistolas semi-automáticas; 1 pistola automática. Na Bósnia, foram destruídas 869 armas ligeiras e de pequeno calibre: 817 espingardas, 12 lança-foguetes; 2 pistolas automáticas e 38 pistolas. Além disso, as Forças Armadas italianas envolvidas em operações no Afeganistão, na Bósnia e no Kossovo destruíram ainda 1 171 armas ligeiras e 5 lança-foguetes. Na totalidade, foram destruídas 2 461 armas ligeiras e de pequeno calibre.

No âmbito da operação «Althaea» na Bósnia-Herzegovina, em que forças espanholas e francesas se encontram presentes na TasK Force Sul Combinada, integrada na EUFOR desde 2004, foram conduzidas várias operações de apreensão de ALPC e depósitos de munições (Operações «Free Entrance Plus»). Nestas operações foi recolhido material vário: 400 000 cartuchos, 1 500 armas, 6 000 granadas de mão, 3 200 minas e cerca de 200 quilos de explosivos, todos encontrados em localizações diversas (Sarajevo, Rogatica, Citluk, Brijeg, Foca, Bileca, Pale e Gorazde). A Espanha participa no Programa MEDA da UE com o objectivo de reforçar as fronteiras com Marrocos, no Serviço de Coordenação e Apoio à polícia palestina da UE e na Missão PAMECA de apoio à organização e reforço da polícia albanesa.

A Iniciativa «Violência Armada e Pobreza», do Reino Unido, levou a que se estabelecesse uma ligação entre as armas ligeiras, a segurança e o desenvolvimento. Permitiu concluir que, apesar de o impacto da violência armada e da disponibilidade de armas sobre o desenvolvimento apresentar características complexas e multifacetadas, é quase sempre negativo no tocante ao fenómeno dos deslocados, à educação, à saúde, à agricultura, bem como ao empobrecimento de largas faixas da população. Consideramos que os doadores e as agências de desenvolvimento deveriam abordar o problema da violência armada e da disponibilidade de armas na programação das suas actividades e integrar medidas de redução do número de armas nos programas específicos por país. Ao avaliar os progressos alcançados no plano dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, dever-se-ia também analisar mais atentamente de que modo a disponibilidade de armas contribui para travar esse desenvolvimento.

II.B   Participação nas actividades das organizações internacionais e acordos regionais no domínio das armas convencionais, especialmente armas ligeiras e de pequeno calibre

II.B.1.   Organização das Nações Unidas

A União Europeia tem sido extremamente pro-activa neste fórum, tendo desempenhado um papel construtivo durante a Segunda Reunião Bienal dos Estados partes no Programa de Acção das Nações Unidas 2001 para Prevenir, Combater e Erradicar o Comércio Ilícito de Armas Pessoais e Ligeiras em Todos os seus Aspectos (Programa de Acção), que se realizou em Nova Iorque de 11 a 15 de Julho de 2005. Apresentam-se a seguir alguns pormenores sobre as actividades e as iniciativas levadas a efeito por vários dos Estados-Membros.

CHIPRE

Concretamente, Chipre apresenta à ONU relatórios sobre a implementação do Programa de Acção acima referido. Além disso, (com base na Decisão n.o 124/2004) tem fornecido ao ACNUR informações sobre a prevenção das violações dos direitos do Homem provocadas pela disponibilidade e o abuso das ALPC.

FRANÇA

As ideias e os resultados que decorreram da iniciativa franco-suíça em matéria de marcação e rastreio de ALPC foram apresentados sob a forma de contributo para os trabalhos do grupo de peritos oficiais criado pela Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas de 24 de Dezembro de 2001. A França participou activamente nas actividades do grupo, que apresentou o respectivo relatório em 23 de Junho de 2003. Participou também com determinação nos trabalhos do grupo de trabalho de composição não limitada criado pela Resolução 58/241 de 23 de Dezembro de 2003 para negociar um instrumento internacional que permita aos Estados procederem, com rapidez e fiabilidade, à identificação e ao rastreio de armas ligeiras e de pequeno calibre.

ALEMANHA

A Alemanha, em colaboração com a França, lançou uma iniciativa tendente à aprovação de uma resolução da Assembleia Geral da ONU relativa às munições, para a qual deverá ser possível alcançar o necessário consenso.

IRLANDA

A Irlanda apresenta relatórios anuais ao Registo de Armas Convencionais das Nações Unidas, e elabora relatórios sobre as despesas militares, que apresenta à OSCE.

REINO UNIDO

No âmbito do Programa de Acção da ONU, o Reino Unido deu continuidade, em 2005, à iniciativa em matéria de controlos das transferências, que tem por objectivo obter, por ocasião da Conferência de Revisão de 2006, um acordo internacional sobre normas comuns relativas à exportação, à importação e ao transbordo de armas ligeiras e de pequeno calibre. Esta iniciativa assenta numa abordagem «da base para o topo» e por região, através do diálogo, de reuniões e seminários realizados em todo o mundo a fim de identificar problemas específicos e estabelecer uma base comum. Este consenso deverá permitir que a questão seja irreversivelmente colocada na ordem do dia da Conferência de Revisão de 2006 e garantir que, a partir de Julho de 2006, passe a integrar o futuro desenvolvimento do Programa de Acção da ONU.

Durante o ano de 2005, o Reino Unido disponibilizou um perito para o grupo de composição não limitada que deverá elaborar um instrumento internacional sobre a marcação e o rastreio. Em Outubro de 2005, o Reino Unido teve um papel activo de apoio às resoluções adoptadas pela Assembleia Geral da ONU em matéria de armas ligeiras. O Reino Unido tem igualmente apoiado o Registo de Armas Convencionais das Nações Unidas, desde o início da sua actividade, em 1992, e voltará a participar no Grupo de Peritos Oficiais da ONU, a fim de analisar a continuidade das actividades do Registo e de apresentar uma prioridade britânica, que consiste em alargar o âmbito do Registo de modo a incluir as ALPC.

II.B.2.   Primeira Comissão da AGNU

Foram as seguintes as posições assumidas pelos Estados-Membros a respeito das resoluções sobre questões relacionadas com as ALPC, adoptadas pela Primeira Comissão da 60.a Assembleia Geral das Nações Unidas:

Resolução A/Res/60/68 sobre a resposta às repercussões negativas do fabrico, transferência e circulação ilícitos de armas ligeiras e de pequeno calibre e da sua acumulação excessiva sobre a situação humanitária e o desenvolvimento, proposta pelos Países Baixos e adoptada por votação, com o apoio de todos os países da UE.

Resolução A/Res/60/71, proposta pelo Mali, sobre a assistência aos Estados para pôr termo à circulação ilícita de armas ligeiras e de pequeno calibre e proceder à sua recolha, adoptada por consenso.

Resolução A/Res/60/74, proposta pela França e pela Alemanha, sobre os problemas decorrentes da acumulação de arsenais excessivos de munições convencionais, adoptada por consenso.

Resolução A/Res/60/81 sobre o comércio ilícito de armas ligeiras e de pequeno calibre em todos os seus aspectos, proposta pelo Japão e adoptada sem votação. Todavia, o ponto 2 foi adoptado por votação, com o apoio unânime dos países da UE.

Resolução A/Res/60/226 sobre a transparência em matéria de armamentos, proposta pelos Países Baixos, adoptada por votação e apoiada por todos os países da UE.

Resolução A/60/69 sobre a legislação nacional em matéria de transferência de armas, equipamento militar e bens e tecnologia de dupla utilização, proposta pelos Países Baixos, adoptada por consenso.

Resolução A/Res/60/44 sobre a informação objectiva sobre questões militares, incluindo a transparência das despesas militares, proposta pela Alemanha e pela Roménia (bianual), adoptada sem votação.

Resolução A/Res/60/77 sobre a prevenção da transferência ilícita e do acesso não autorizado a sistemas portáteis de defesa aérea, bem como da utilização não autorizada desses sistemas, proposta pela Austrália, adoptada por consenso.

Resolução A/Res/60/75 sobre o controlo das armas convencionais aos níveis regional e sub-regional, adoptada por votação, com o apoio unânime dos países da UE.

Resolução A/Res/60/94 sobre o reforço da segurança e da cooperação na região do Mediterrâneo, proposta pela Argélia, adoptada por consenso e co-patrocinada pela UE 25.

Decisão 60/519 sobre o instrumento internacional destinado a permitir aos Estados procederem, rapidamente e com fiabilidade, à identificação e ao rastreio das armas ligeiras e de pequeno calibre, proposta pela Suíça, adoptada por votação e com o apoio unânime dos países da UE.

II.B.3   OSCE

Os Estados-Membros da UE participaram activamente nos trabalhos levados a cabo pela OSCE no domínio das ALPC.

ÁUSTRIA

A Áustria apoiou activamente a implementação dos documentos da OSCE sobre armas ligeiras e de pequeno calibre (ALPC), bem como sobre arsenais de munições convencionais, com especial ênfase para os projectos tendentes à sua destruição na Bielorrússia, no Tajiquistão, no Cazaquistão, na Ucrânia e na Federação da Rússia. A Áustria lançou também um debate sobre o modo de apresentar projectos relevantes da OSCE em matéria de ALPC ao nível da Conferência de Revisão da ONU. Relativamente às munições convencionais, a Áustria disponibilizou uma contribuição de carácter voluntário no valor de EUR 64.470 para um projecto destinado à recuperação e reprocessamento de produtos fumígenos na Geórgia.

CHIPRE

Chipre forneceu à OSCE informações sobre as práticas e procedimentos nacionais para a exportação de armas convencionais e tecnologia afim (fsc.del/374/05, 15.7.2005), sobre as transferências de armas convencionais (fsc.del/243/05, 7.6.2005) e sobre ALPC (fsc.del/334/05, 15.7.2005).

DINAMARCA

A Dinamarca continuou a participar nas actividades da OSCE, nomeadamente em seminários e outras iniciativas relacionadas com as ALPC. A Dinamarca está a implementar o documento da OSCE em matéria de Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre.

FINLÂNDIA

destacou um agente de apoio no domínio das armas ligeiras para o Centro de Prevenção de Conflitos da OSCE, a nível do FSC;

contribuiu com os seus conhecimentos especializados para o programa da OSCE sobre gestão do controlo das fronteiras no combate ao tráfico de armas ligeiras na Ásia Central;

contribuiu com os seus conhecimentos especializados e fundos para seminários regionais organizados pela OSCE sobre o Manual de Melhores Práticas no domínio das Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre na Ásia Central;

contribuiu para o fundo voluntário administrado pela missão da OSCE no Tajiquistão; o objectivo deste fundo é prestar assistência à destruição de armas e munições excedentárias e aumentar a segurança dos arsenais no Tajiquistão;

contribuiu para o fundo voluntário administrado pela missão da OSCE na Geórgia; o objectivo deste fundo é prestar assistência à destruição de armas e munições excedentárias na Geórgia;

contribuiu para o fundo de reacção rápida administrado pela missão da OSCE na Geórgia; o objectivo deste fundo é prestar assistência às comunidades que procedem voluntariamente à entrega de armas.

FRANÇA

Em Fevereiro de 2005, no âmbito do mecanismo da OSCE para a prestação de assistência na destruição das reservas de ALPC e dos excedentes de munições convencionais, a França participou numa missão de peritos enviada à Rússia, dedicada ao armazenamento e à destruição de munições retiradas da Transnístria; em Abril de 2005, a França financiou uma missão de avaliação do armazenamento e destruição de munições convencionais no enclave de Kalininegrado (Rússia). Em Maio de 2005, no âmbito da destruição das reservas de munições e de ALPC levada a cabo pela OSCE no Tajiquistão, a França financiou também uma missão composta por quatro peritos e com a duração de oito meses (formação, supervisão da criação de reservas, controlo das operações de destruição) (custo: EUR 110 000).

ALEMANHA

No âmbito da OSCE, a Alemanha redigiu um capítulo sobre o transporte de munições para o Guia de Melhores Práticas da OSCE em matéria de munições, que se encontra em fase de projecto, e participou activamente na elaboração de um anexo para o Guia de Melhores Práticas da OSCE em matéria de ALPC, dedicado à gestão de arsenais e à segurança dos Sistemas Portáteis de Defesa Aérea (MANPADS).

HUNGRIA

No âmbito da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa, a Hungria assumiu uma série de compromissos pelos quais se vincula politicamente em matéria de ALPC.

ITÁLIA

Em 2005, a Itália continuou a implementar activamente o documento da OSCE sobre as armas ligeiras e de pequeno calibre, adoptado em Novembro de 2000. Neste contexto, apresentou actualizações nacionais para efeitos do intercâmbio de informações sobre os principais aspectos das ALPC (produção, marcação, controlos da exportação, corretagem, técnicas de destruição), tal como enumerados no referido documento da OSCE.

LITUÂNIA

A Lituânia está a cumprir as suas obrigações no que toca ao intercâmbio de informações no âmbito documento da OSCE sobre as ALPC e sobre a implementação do Programa de Acção da ONU. A Lituânia fornece anualmente à ONU e à OSCE informações sobre as ALPC confiscadas ou destruídas sob a sua jurisdição nacional.

PAÍSES BAIXOS

Os Países Baixos financiaram um projecto para a destruição e o armazenamento seguro de ALPC e de munições convencionais na República do Tajiquistão.

ESLOVÉNIA

A Eslovénia contribuiu com EUR 65 000 para os projectos de destruição de munições de ALPC da OSCE no Tajiquistão (SIT 9,7 milhões — EUR 40 000) e na Ucrânia (SIT 6,1 milhões — EUR 25.000). O diplomata esloveno Jernej Cimperšek, conselheiro na Missão Permanente junto da OSCE em Viena, foi nomeado coordenador do Fórum para a Cooperação em matéria de Segurança (FSC) da OSCE para as munições convencionais. A Eslovénia apresentou o seu relatório nacional sobre a implementação do documento da OSCE sobre ALPC.

ESPANHA

A Espanha, juntamente com o Reino Unido e a Suíça, participou em 2004 e 2005 num projecto da OSCE na Bielorrússia relacionado com gestão de reservas, destruição de material excedentário, condições de segurança de armazenamento, depósitos de munições, etc. de ALPC e das respectivas munições.

SUÉCIA

Em 2005, a Suécia apoiou os seguintes programas relacionados com as ALPC:

Acordo com o PNUD/TFCPR para apoiar projectos, em cooperação com a OSCE, relacionados com a destruição de ALPC em países da região da OSCE, tais como a Ucrânia (SEK 25 000 000)

Apoio à destruição de ALPC no Tajiquistão por intermédio da OSCE (SEK 800 000).

REINO UNIDO

Como país líder de um projecto pioneiro da OSCE na Bielorrússia, o Reino Unido disponibilizou conhecimentos especializados e fundos para a gestão, a destruição e manutenção de registos de arsenais. Além disso, no âmbito da OSCE, o Reino Unido continuou a apoiar a implementação do documento da OSCE sobre ALPC (Novembro de 2000). Actualmente, em estreita colaboração com os parceiros do G8, bem como com a Suécia e a Turquia, o Reino Unido está também a coordenar a elaboração de um anexo ao Manual de Melhores Práticas da OSCE em matéria de Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre que incidirá sobre a gestão de arsenais e a segurança dos MANPADS.

II.B.4   OTAN

ÁUSTRIA

A Áustria concedeu apoio financeiro a um projecto de destruição de ALPC, MANPADS e munições na Ucrânia. O acordo que implementa o projecto liderado pelos EUA foi assinado em Novembro e o processo de destruição teve início em Dezembro.

HUNGRIA

A Hungria participou activamente nas actividades desenvolvidas no quadro da Parceria para a Paz da OTAN.

LITUÂNIA

A Lituânia contribuiu para o projecto de destruição de ALPC, MANPADS e munições na Ucrânia, gerido pela NAMSA (OTAN).

REPÚBLICA ESLOVACA

Através dos projectos desenvolvidos no quadro da OTAN/PPP e da OSCE, a Eslováquia contribuiu financeiramente para a destruição de ALPC e munições na Ucrânia com uma verba total de 30 000 EUR.

REINO UNIDO

O Reino Unido conta-se entre os vários países que contribuíram financeiramente para apoiar um programa de destruição de munições desenvolvido na Albânia pela OTAN com o objectivo de destruir 11 600 toneladas de munições para armas ligeiras e de pequeno calibre ao longo de vários anos. De igual modo, o Reino Unido anunciou, em Fevereiro de 2005, a sua intenção de conceder um financiamento de £ 400 000 a um projecto de grande envergadura desenvolvido pela OTAN a longo prazo com vista à destruição de ALPC na Ucrânia O Reino Unido lidera também um projecto no âmbito do qual contribui actualmente com mais de £ 500 000 para destruir reservas excedentárias de ALPC e munições na Bósnia e Herzegovina. Este projecto estabeleceu como objectivo inicial a destruição de 250 000 armas de pequeno calibre (75 000 das quais já destruídas até Dezembro de 2005) e como objectivo global suplementar a destruição de 10 000 toneladas de munições. Em 2005, o Reino Unido procede ainda à destruição de reservas de munições na Albânia e forneceu à África do Sul equipamento de destruição de armas de pequeno calibre.

II.B.5   CEDEAO

ESPANHA

Em Dezembro de 2005, a Espanha assinou um memorando de acordo com o Secretariado Executivo da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) ao abrigo do qual se comprometeu a contribuir com um montante mínimo de 1 000 000 EUR(a desembolsar durante o período de 2006 a 2008) para as actividades e programas da CEDEAO, nomeadamente para o Programa de Controlo das Armas de Pequeno Calibre na África Ocidental, a que será afectada uma verba de 750 000 EUR.

II.B.6   Acordo de Wassenaar

Cinco dos seis Estados-Membros da UE que não tinham ainda aderido ao Acordo de Wassenaar fizeram-no em 2005. A candidatura de Chipre ao Acordo está ainda pendente. A UE está firmemente convicta de que a adesão de todos os seus Estados-Membros garante um elevado grau de eficácia do controlo das exportações, tanto no quadro do Acordo de Wassenaar como a nível da União.

Os Estados-Membros continuaram a participar nas actividades desenvolvidas ao abrigo do Acordo de Wassenaar, designadamente em seminários, grupos de trabalho e outras iniciativas relacionadas com as ALPC. A Dinamarca está actualmente a implementar o Guia de Boas Práticas de Exportação de Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre no quadro do Acordo de Wassenaar.

A Áustria, na sua qualidade de Presidente de Acordo de Wassenaar, salientou a importância deste regime de controlo das exportações para a luta contra as ALPC ilegais.

A Hungria presidiu em 2005 ao Grupo de Peritos do Acordo de Wassenaar. A pedido de vários países, o seu mandato, de um ano, foi prorrogado até 2006. Em 2004 e 2005, a Hungria serviu de intermediária à adesão da Croácia ao Acordo de Wassenaar.

O Reino Unido desenvolveu actividades em prol de uma maior promoção dos esforços interventivos envidados no âmbito do Acordo de Wassenaar e, em especial, de uma maior adesão ao Guia de Boas Práticas de Exportações de ALPC e de Elementos de Controlo das Exportações de MANPADS.

II.B.7   Outros

HUNGRIA

A Hungria apoia o trabalho desenvolvido pelo Centro Regional de Verificação do Controlo de Armas. Em 2005, a Hungria alargou a sua participação mediante o destacamento de mais um oficial para o RACVIAC. Em 2006, exercerá as funções de co-presidente do segundo grupo de trabalho do RACVIAC.

A Hungria apoia igualmente o trabalho desenvolvido pelo Centro Regional de Intercâmbio de Informações da Europa do Sudeste para o Controlo de Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre e participou numa conferência, realizada no Montenegro em Setembro de 2005, sobre a segurança nos Balcãs Ocidentais.

IRLANDA

A Irlanda, enquanto membro da Rede de Segurança Humana, preconiza uma abordagem da questão do armamento orientada para as pessoas e conta já com um longo historial de financiamento de programas de desarmamento, desmobilização, reintegração e reabilitação (DDRR). Recentemente, a Irlanda concedeu à Libéria uma ajuda de emergência e reconstrução num montante total de 1 000 000 EUR para 2004 e 2005 destinada a acções de DDRR desenvolvidas ao abrigo do Fundo Fiduciário do PNUD. Este programa do PNUD tem por objectivo garantir que os programas locais correspondam exactamente às necessidades das mulheres e das crianças ex-combatentes, em particular.

A Irlanda contribuiu também para financiar o Fórum de Genebra, uma organização com sede em Genebra cujo objectivo consiste em criar parcerias entre Governos, organizações internacionais e ONG no que respeita às preocupações comuns no domínio do desarmamento e do controlo de armas.

ESPANHA

Em Outubro de 2005, a Espanha participou na terceira reunião anual dos representantes no Fórum Parlamentar sobre as armas ligeiras e de pequeno calibre, que se realizou na Cidade do México.

III.   OUTROS COMENTÁRIOS, OBSERVAÇÕES E INFORMAÇÕES PERTINENTES

FRANÇA

Ao longo dos anos, a França tem vindo a conferir cada vez maior transparência ao relatório anual sobre as exportações de armas que apresenta ao Parlamento, e que é divulgado não só em França mas também no estrangeiro (embaixadas e organizações internacionais). O relatório descreve as práticas nacionais de controlo e as actividades internacionais no domínio do controlo das exportações em que a França participa. Inclui ainda uma série de estatísticas, inclusive sobre exportações de armas ligeiras e de pequeno calibre.

ALEMANHA

A Alemanha publicou recentemente o seu relatório anual de 2004 sobre as exportações de armas, que, sendo bastante exaustivo, tem como característica especial uma grande transparência e abertura no que respeita às exportações de armas de pequeno calibre. O relatório contém, nomeadamente, informações pormenorizadas sobre cada licença de exportação de armas de pequeno calibre e respectivas munições, tais como o país de destino, tipo de arma, valor e número de peças. Em http://www.un.org tem-se acesso a uma panorâmica geral da legislação e da política alemãs em matéria de ALPC.

LITUÂNIA

Os serviços da Interpol na Lituânia cooperam com o Secretariado-Geral da Interpol e respectivos gabinetes nacionais nas investigações destinadas à identificação de armas ou à detecção de pessoas envolvidas no tráfico de armas.

ESLOVÉNIA

Em 2005, a Eslovénia publicou pela primeira vez um relatório anual sobre as exportações e importações de armas. O relatório encontra-se publicado no site do Ministério da Defesa (http://www.mors.si).

REINO UNIDO

Em 2005, foi publicado o relatório anual do Reino Unido, que inclui as decisões de concessão de licenças tomadas em 2004 e informações circunstanciadas sobre os desenvolvimentos políticos do ano transacto. Os relatórios anuais são considerados, a nível internacional, uma referência em termos de abertura, sendo o Reino Unido um dos países que fornece informações mais pormenorizadas sobre cada licença de armas. O Reino Unido elabora ainda regularmente relatórios trimestrais.

III.A.   Critérios de apreciação dos pedidos de financiamento de projectos no domínio das ALPC apresentados à UE

III.A.1   Orientações prioritárias

O Programa de Acção das Nações Unidas para Prevenir, Combater e Erradicar o Comércio Ilícito de Armas Pessoais e Ligeiras em Todos os seus Aspectos, aprovado em 20 de Julho de 2001, reafirma que a sua implementação requer complementaridade a nível mundial, nacional e regional. A aprovação, em Dezembro de 2005, de uma estratégia da UE de luta contra a acumulação ilícita e o tráfico de armas ligeiras e de pequeno calibre e respectivas munições demonstra que a UE está empenhada não só em garantir essa complementaridade essencial, mas também em prestar o seu contributo.

A estratégia da UE constitui um documento abrangente que dá a resposta conjunta necessária para vencer as ameaças que representam a acumulação ilícita e o tráfico de ALPC e respectivas munições, definindo práticas e acções concretas, e tem por objectivo tirar o máximo partido dos meios ao dispor da UE, nos planos multilateral e regional, tanto ao seu próprio nível como ao das suas relações bilaterais. A estratégia assenta em políticas e acções adoptadas na UE neste domínio, subordinando-as a uma orientação conjunta, em que se inclui a execução da Acção Comum 2002/589/PESC.

A estratégia incluiu um plano de acção e, como tal, directrizes aplicáveis a iniciativas da UE no domínio das ALPC. Mediante a realização de reuniões periódicas, o Grupo do Desarmamento Global e do Controlo dos Armamentos garante a aplicação da estratégia da UE para as ALPC. Pelo menos uma das reuniões semestrais do Grupo é exclusivamente dedicada a esta questão.

III.B   Ensinamentos escolhidos

No quadro da Acção Comum 2002/589/PESC, foram lançados três novos projectos. É ainda cedo para tirar conclusões sobre a sua implementação. No entanto, o projecto para o Cambodja demonstrou que, para ser bem sucedida, qualquer iniciativa nesta área implica que o país beneficiário sinta que o seu interlocutor, neste caso a UE, representa uma autoridade política forte, que o ajudará a reforçar a sua autoridade moral junto da população. Este aspecto é extremamente importante para mudar a forma como as populações encaram o problema das ALPC e reagem às acções de luta contra elas.

III.B.1.   Critérios aplicáveis à atribuição de verbas

Os critérios seguidos foram publicados no quarto relatório anual.


(1)  documento do Conselho 5319/06


ANEXO

ÁUSTRIA

Alexander Benedict

Ministério Federal dos Negócios Estrangeiros

Direcção de Serviços II.8 — Desarmamento Global, Controlo de Armas, Controlo das Exportações, Questões Multilaterais de Energia Atómica e AIEA

A-1014 Viena, Minoritenplatz 8

Tel: (43) 50 11 50 — 3354

Fax: (43) 50 11 59 — 5354

E-mail: alexander.benedict@bmaa.gv.at

www.bmaa.gv.at

BÉLGICA

Serviço Público Federal dos Negócios Estrangeiros

Divisão de Segurança Internacional

Direcção da Não Proliferação, Desarmamento e Controlo de Armas

15, rue des Petits Carmes

B-1000 Bruxelas

Tel: (32-2) 501 37 11

Fax: (32-2) 501 38 22

E-mail: werner.bauwens@diplobel.fed.be

REPÚBLICA CHECA

n. a.

CHIPRE

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Departamento das Relações Multilaterais

Leokoforos Proedikou

CY-1447 Nicosia

Tel: (357) 22401146

Fax: (357) 22661881

E-mail: sliassides@mfa.gov.cy

DINAMARCA

John Kierulf

Chefe da Unidade de Desarmamento e Não Proliferação

Ministério dos Negócios Estrangeiros

2, Asiatisk Plads

DK-1448 Copenhaga K

Tel: (45) 33 92 06 78

Fax: (45) 33 92 18 04

E-mail: jokier@um.dk

ESTÓNIA

Ministério dos Negócios Estrangeiros

1.a Direcção dos Assuntos Políticos, 1.a Divisão

Ketlin Süsmalainen

Tel: (372) 6377 100

Fax: (372) 6377 199

E-mail: ksusmalainen@mfa.ee

Direcção de Serviços da Cooperação Económica Externa e da Cooperação para o Desenvolvimento, 4.a Divisão

Tel: (372) 6377 200

Fax: (372) 6377 288

E-mail: stratkom@mfa.ee

FINLÂNDIA

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Direcção dos Assuntos Políticos

Unidade do Controlo de Armas, Desarmamento e Não Proliferação

Caixa Postal 176

FIN-00161 Helsínquia

Tel: (358) 9 1605 5580

Fax: (358) 9 1605 6066

E-mail: POL-05@formin.fi

FRANÇA

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Direcção dos Assuntos Estratégicos, Segurança e Desarmamento

Divisão do Desarmamento Químico e Biológico e do Controlo de Armas Convencionais

Tel: (33-1) 43 17 40 70

Fax: (33-1) 43 17 49 52

E-mail: Jean-Francois.Guillaume@diplomatie.gouv.fr

ALEMANHA

Ponto de contacto nacional:

Ministério Federal dos Negócios Estrangeiros

Divisão do Controlo de Armas Convencionais

Werderscher Markt 1

D-10117 Berlim

Tel. (49-30) 5000 1465

Fax (49-30) 5000 51465

E-mail: 241-1@diplo.de

GRÉCIA

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Direcção das Nações Unidas e Organizações Internacionais

Secção da Não Proliferação, Desarmamento e Controlo de Armas

GR-Atenas

Tel: (30-210) 368 22 50

Fax: (30-210) 368 22 39

E-mail: D01@MFA.GR]

HUNGRIA

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Direcção de Serviços da Política de Segurança e Não Proliferação

Responsável

Tel: (36-1) 458-1190

Fax: (36-1) 202-0120

E-mail: Titkarsag.bpf@kum.hu

IRLANDA

Secção do Desarmamento e Não Proliferação

Ministério dos Negócios Estrangeiros, St. Stephen's Green

Dublin 2, Ireland

Tel: (353-1) 4780822.

Fax: (353-1) 4082383

ITÁLIA

Conselheiro Paolo Cuculi

Divisão do Desarmamento e Não Proliferação

Direcção-Geral dos Assuntos Políticos Multilaterais e dos Direitos Humanos

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Piazzale della Farnesina 1

I-00194-Roma

Tel: (39-06) 3691 4000

Fax: (39-06) 3235927

E-mail: paolo.cuculi@esteri.it

LETÓNIA

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Direcção da Política de Segurança, Divisão da Não Proliferação e Controlo de Armas

Brivibas bulv. 36, LV-1395 Riga

Tel. (371) 7016456 — (371) 7016156

Fax: (371) 7828121

LITUÂNIA

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Departmento da Política de Segurança

Divisão do Controlo do Armamento, Não Proliferação e Desarmamento

J. Tumo-Vaizganto str. 2

LT-01511 Vilnius

Tel. (370) 5 236 2522

Fax (370 5 236 2519

E-mail: rimgaile.karciauskaite@urm.lt

LUXEMBURGO

François Berg

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Direcção dos Assuntos Políticos (Desarmamento Global)

5, rue Notre-Dame

L-2240 Luxemburgo

Tel: (352) 478 2469

Fax: (352) 22 19 89

E-mail: francois.berg@mae.etat.lu

MALTA

Andrew Seychell

Subcomissário de Polícia

Direcção-Geral da Polícia

Floriana

MALTA

Tel: (356-21) 247800

Fax: (356-21) 247922

E-mail: andrew.seychell@gov.mt

PAÍSES BAIXOS

Responsável em matéria de Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Divisão de Política de Exportação e Controlo de Armas (DVB/WW)

Caixa Postal Box 20061

2500 EB Haia, Países Baixos

Tel.: (31) 70 348 5562

Fax: (31) 70 348 5479

POLÓNIA

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Direcção da Política de Segurança

Tel: (48) 22 5239202

Fax: (48) 22 6285841

E-mail: dpb@msz.gov.pl

PORTUGAL

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Unidade do Desarmamento e Não Proliferação

Largo do Rilvas

P-1399-030 Lisboa

Tel: (351) 21 3946295

Fax: (351) 21 3946037

E-mail: dsd2@sg.mne.gov.pt

ESLOVÁQUIA

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Direcção de Serviços da OSCE e do Desarmamento

Hlboka cesta 2

SK-833 36 Bratislava

Tel. (421-2) 5978 3141

Fax: (421-2) 5978 3149

E-mail: obod@foreign.gov.sk

ESLOVÉNIA

Boštjan Jerman

Chefe de Secção

Novos Desafios e Ameaças para a Segurança

Divisão da Política de Segurança

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Prešernova ulica 25,

SLO-1000 Liubliana

Tel.: (386) 1 478 22 56

Fax: (386) 1 478 22 29

ESPANHA

Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação

Direcção-Geral dos Assuntos Internacionais de Terrorismo, Não Proliferação e Desarmamento

Subdirecção-Geral dos Assuntos Internacionais de Desarmamento

Responsável: Luis Gómez Nogueira

C/Padilla, 46

E-28006 Madrid

Tel: (34-91) 379 17 59

Fax: (34-91) 576 12 45

E-mail: luis.gomez@mae.es

SUÉCIA

Sara Brandt-Hansen

Responsável para as ALPC

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Direcção do Desarmamento e Não Proliferação

S-103 39 Estocolmo

Tel: (46) 8 405 57 34

Fax: (46) 8 723 11 76

REINO UNIDO

Alastair Totty

Chefe do Serviço das Armas Convencionais

Grupo da Política de Segurança

Ministério dos Negócios Estrangeiros e do Commonwealth

King Charles Street

Londres SW1A 2AH

Reino Unido

Tel. (44-20) 7 008 31 33

Fax: (44-20) 7 008 26 35

E-mail: Alastair.Totty@fco.gov.uk

SECRETARIADO DO CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA

Gabinete do Representante Pessoal para a Não Proliferação

Rue de la Loi, 175

B-1049 Bruxelas

Tel. (32-2) 281 80 44

Fax: (32-2) 281 81 55

E-mai: infoWMD@consilium.europa.eu

www.consilium.europa.eu/wmd

COMISSÃO EUROPEIA

Direcção-Geral das Relações Externas

Daniela Dicorrado Andreoni

Tel. (32-2) 29 94 167

Fax: (32-2) 29 50 580

E-mail daniela.dicorrado-andreoni@ec.europa.eu.


I Comunicações

Conselho

22.7.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 171/21


Declarações a exarar na acta do Conselho de 17 de Julho de 2006

(2006/C 171/02)

A.

Declaração da Comissão (n.o 3 do artigo 7.o)

A fim de conferir plenos efeitos ao disposto no n.o 3 do artigo 7.o, com a redacção que lhe foi dada pela Decisão do Conselho que altera a Decisão 1999/468/CE, a Comissão compromete-se a adoptar medidas de transparência destinadas a assegurar que o Parlamento Europeu seja simultaneamente informado acerca dos projectos de medidas de execução submetidos à apreciação dos comités. Através de um aperfeiçoamento das funções do registo, a Comissão deverá permitir que o Parlamento Europeu exerça plenamente os seus poderes de controlo, nomeadamente graças a:

uma identificação clara dos diferentes documentos sujeitos ao mesmo procedimento;

uma indicação da fase do procedimento e do calendário;

uma distinção clara entre o projecto de medidas recebido pelo Parlamento ao mesmo tempo que os membros do comité, de acordo com o direito de informação, e o projecto definitivo resultante do parecer do comité enviado ao Parlamento Europeu.

Em matéria de serviços financeiros, e tal como se comprometeu a fazer, a Comissão diligenciará para que o Parlamento seja regularmente informado sobre os trabalhos dos comités. A Comissão compromete-se:

1.

a que o funcionário da Comissão que presida às reuniões dos comités informe o Parlamento, a pedido deste e depois de cada reunião, sobre os debates relativos aos projectos de medidas de execução submetidos à apreciação dos comités;

2.

a responder às eventuais perguntas sobre os debates relativos aos projectos de medidas de execução submetidos à apreciação dos comités, oralmente ou por escrito;

3.

a confirmar para o efeito os compromissos referidos nos pontos 1 a 7 da carta do Comissário Bolkestein de 2 de Outubro de 2001 à Presidente da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários.

B.

Declaração da Comissão (artigos 5.o e 5.o-A)

A Comissão confirma o seu compromisso no sentido de aplicar a declaração n.o 3 anexa à Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, às medidas abrangidas pelo novo procedimento de regulamentação com controlo (artigo 5.o-A) (1).


(1)  JO C 203 de 17.7.1999, p. 1.


Comissão

22.7.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 171/22


Taxas de câmbio do euro (1)

21 de Julho de 2006

(2006/C 171/03)

1 euro=

 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,2680

JPY

iene

146,96

DKK

coroa dinamarquesa

7,4600

GBP

libra esterlina

0,68290

SEK

coroa sueca

9,2441

CHF

franco suíço

1,5708

ISK

coroa islandesa

93,18

NOK

coroa norueguesa

7,9330

BGN

lev

1,9558

CYP

libra cipriota

0,5750

CZK

coroa checa

28,413

EEK

coroa estoniana

15,6466

HUF

forint

276,08

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,6960

MTL

lira maltesa

0,4293

PLN

zloti

3,9595

RON

leu

3,5774

SIT

tolar

239,64

SKK

coroa eslovaca

38,348

TRY

lira turca

1,9723

AUD

dólar australiano

1,6833

CAD

dólar canadiano

1,4347

HKD

dólar de Hong Kong

9,8593

NZD

dólar neozelandês

2,0316

SGD

dólar de Singapura

2,0048

KRW

won sul-coreano

1 204,54

ZAR

rand

8,9137

CNY

yuan-renminbi chinês

10,1309

HRK

kuna croata

7,2451

IDR

rupia indonésia

11 597,13

MYR

ringgit malaio

4,665

PHP

peso filipino

66,063

RUB

rublo russo

34,0930

THB

baht tailandês

48,116


(1)  

Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


22.7.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 171/23


Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Directiva 2001/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Dezembro de 2001, relativa à segurança geral dos produtos

(2006/C 171/04)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(Publicação dos títulos e referências das normas europeias ao abrigo da directiva)

OEN (1)

Referência e título da norma

(Documento de referência)

Referência da norma revogada e substituída

Data da cessação da presunção de conformidade da norma revogada e substituída

Nota 1

CEN

EN 581-1:2006

Mobiliário de exterior — Assentos e mesas para uso doméstico, colectivo e de campismo — Parte 1: Requisitos gerais de segurança

 

CEN

EN 913:1996

Equipamento de ginástica — Requisitos gerais de segurança e métodos de ensaio

 

CEN

EN 916:2003

Equipamento para ginástica — Caixa de saltos — Requisitos e métodos de ensaio incluindo segurança

 

CEN

EN 957-1:2005

Equipamento de treino fixo — Parte 1: Requisitos gerais de segurança e métodos de ensaio

 

CEN

EN 957-2:2003

Equipamento de treino fixo — Parte 2: Equipamentos de treino de força, requisitos específicos de segurança adicionais e métodos de ensaio

 

CEN

EN 957-4:1996

Equipamento de treino fixo — Parte 4: Bancos de treino da força, requisitos específicos de segurança adicionais e métodos de ensaio

 

CEN

EN 957-5:1996

Equipamento de treino fixo — Parte 5: Máquinas com roda pedaleira, requisitos específicos de segurança adicionais e métodos de ensaio

 

CEN

EN 957-6:2001

Equipamento de treino fixo — Parte 6: Passadeiras, requisitos específicos de segurança adicionais e métodos de ensaio

 

CEN

EN 957-7:1998

Equipamento de treino fixo — Parte 7: Máquinas de remo, requisitos específicos de segurança adicionais e métodos de ensaio

 

CEN

EN 957-8:1998

Equipamento de treino fixo — Parte 8: Máquinas de step — Requisitos específicos de segurança adicionais e métodos de ensaio

 

CEN

EN 957-9:2003

Equipamento de treino fixo — Parte 9: Máquinas elípticas, requisitos específicos de segurança adicionais e métodos de ensaio

 

CEN

EN 957-10:2005

Equipamento de treino fixo — Parte 10: Bicicletas de exercício com roda fixa ou sem roda livre, requisitos específicos de segurança adicionais e métodos de ensaio

 

CEN

EN 1129-1:1995

Mobiliário — Camas rebatíveis — Requisitos de segurança e ensaios — Parte 1: Requisitos de segurança

 

CEN

EN 1129-2:1995

Mobiliário — Camas rebatíveis — Requisitos de segurança e ensaios — Parte 2: Métodos de ensaio

 

CEN

EN 1130-1:1996

Mobiliário — Berços e berços de baloiço para uso doméstico — Parte 1: Requisitos de segurança

 

CEN

EN 1130-2:1996

Mobiliário — Berços e berços de baloiço para uso doméstico — Parte 2: Métodos de ensaio

 

CEN

EN 1400-1:2002

Artigos de puericultura — Chupetas para bebés e crianças pequenas — Parte 1: Requisitos gerais e informações relativas ao produto

 

CEN

EN 1400-2:2002

Artigos de puericultura — Chupetas para bebés e crianças pequenas — Parte 2: Requisitos mecânicos e ensaios

 

CEN

EN 1400-3:2002

Artigos de puericultura — Chupetas para bebés e crianças pequenas — Parte 3: Requisitos químicos e ensaios

 

CEN

EN 1466:2004

Artigos de puericultura — Alcofas e seus suportes — Requisitos de segurança e métodos de ensaio

 

CEN

EN 1651:1999

Equipamento para parapente — Arnês para parapente — Requisitos de segurança e ensaios de resistência

 

CEN

EN 1860-1:2003

Aparelhos, combustíveis sólidos e acendalhas para barbecues — Parte 1: Barbecues a combustíveis sólidos — Requisitos e métodos de ensaio

 

CEN

EN ISO 9994:2006

Isqueiros — Especificações de segurança (ISO 9994:2005)

EN ISO 9994:2002

30.9.2006

CEN

EN 12196:2003

Equipamento de ginástica — Cavalos e cavaletes — Requisitos funcionais e de segurança, métodos de ensaio

 

CEN

EN 12197:1997

Aparelhos de Ginástica — Barras fixas — Requisitos de segurança e métodos de ensaio

 

CEN

EN 12346:1998

Equipamento de ginástica — Barras de parede, escadas de treliça e dispositivos para escalar — Requisitos funcionais e de segurança, métodos de ensaio

 

CEN

EN 12432:1998

Equipamento de ginástica — Traves olímpicas — Requisitos funcionais e de segurança, métodos de ensaio

 

CEN

EN 12491:2001

Equipamento para prática de parapente — Pára-quedas de emergência — Requisitos de segurança e métodos de ensaio

 

CEN

EN 12586:1999

Artigos de puericultura — Suportes de chupeta — Requisitos de segurança e métodos de ensaio

 

EN 12586:1999/AC:2002

 

 

CEN

EN 12655:1998

Equipamento de ginástica — Anéis de suspensão — Requisitos funcionais e de segurança,métodos de ensaio

 

CEN

EN 13138-2:2002

Meios de flutuação para instrução de natação — Parte 2: Requisitos e métodos de ensaio para equipamentos de flutuação

 

CEN

EN 13209-1:2004

Artigos de Puericultura — Porta-Bebés — Requisitos de segurança e métodos de ensaio — Parte 1: Artigos de estrutura rígida, para transportar às costas

 

CEN

EN 13319:2000

Acessórios de mergulho — Medidores de profundidade e medidores combinados de profundidade e de tempo — Requisitos funcionais e de segurança, métodos de ensaio

 

CEN

EN 13899:2003

Equipamento para desporto sobre rodas — Patins de rodas — Requisitos de segurança e métodos de ensaio

 

CEN

EN 14059:2002

Lamparinas a óleo decorativas — Requisitos de segurança e métodos de ensaio

 

CEN

EN 14344:2004

Artigos de puericultura — Assentos de criança para colocar em bicicletas — Requisitos de segurança e métodos de ensaio

 

CEN

EN 14350-1:2004

Artigos de puericultura — Utensílios usados para beber — Parte 1: Requisitos e ensaios gerais e mecânicos

 

CEN

EN 14682:2004

Segurança do vestuário de criança — Cordões e cordões deslizantes em vestuário de criança — Especificações

 

CEN

EN 14764:2005

Bicicletas de estrada e híbridas — Requisitos de segurança e métodos de ensaio

[Esta norma confere presunção de conformidade a partir de 1.1.2007]

 

CEN

EN 14766:2005

Bicicletas de montanha — Requisitos de segurança e métodos de ensaio

[Esta norma confere presunção de conformidade a partir de 1.12.2006]

 

CEN

EN 14781:2005

Bicicletas de corrida — Requisitos de segurança e métodos de ensaio

[Esta norma confere presunção de conformidade a partir de 1.12.2006]

 

CEN

EN 14872:2006

Bicicletas — Acessórios para bicicletas — Suportes de bagagem

[Esta norma confere presunção de conformidade a partir de 1.9.2006]

 

Nota 1

Em geral, a data de cessação da presunção de conformidade será a data de retirada («ddr»), definida pelo organismo Europeu de Normalização, mas chama-se a atenção dos utilizadores destas normas para o facto de que, em certas circunstâncias excepcionais, poderá não ser assim.

AVISO:

Qualquer informação relativa à disponibilidade de normas pode ser obtida quer junto dos organismos europeus de normalização quer junto dos organismos nacionais de normalização que figuram na lista anexa à directiva do Parlamento Europeu e do Conselho 98/34/CE (2) modificada pela Directiva 98/48/CE (3).

A publicação das referências das normas no Jornal Oficial da União Europeia não implica que elas estão disponíveis em todas as línguas comunitárias.

Esta lista substitui todas as listas anteriores publicadas no Jornal Oficial da União Europeia. A Comissão assegura a actualização da presente lista.


(1)  ESO: Organismo Europeu de Normalização:

CEN: rue de Stassart 36, B-1050 Brussels, Tel.(32-2) 550 08 11; fax (32-2) 550 08 19 (http://www.cenorm.be)

CENELEC: rue de Stassart 35, B-1050 Brussels, Tel.(32-2) 519 68 71; fax (32-2) 519 69 19 (http://www.cenelec.org)

ETSI: 650, route des Lucioles, F-06921 Sophia Antipolis, Tel.(33) 492 94 42 00; fax (33) 493 65 47 16 (http://www.etsi.org)

(2)  JO L 204 de 21.7.1998, p. 37.

(3)  JO L 217 de 5.8.1998, p. 18.


22.7.2006   

PT XM

Jornal Oficial da União Europeia

C 171/27


Aviso aos utilizadores de substâncias regulamentadas na União Europeia, na Bulgária e na Roménia (1), autorizadas para utilizações essenciais na Comunidade em 2007 em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 2037/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às «substâncias que empobrecem a camada de ozono» (2)

(2006/C 171/05)

O presente aviso tem por objecto as seguintes substâncias:

Grupo I:

CFC 11, CFC 12, CFC 113, CFC 114 e CFC 115

Grupo II:

Outros CFC totalmente halogenados

Grupo III:

Halon 1211, halon 1301 ou halon 2402

Grupo IV:

Tetracloreto de carbono

Grupo V:

1,1,1-tricloroetano

Grupo VI:

brometo de metilo

Grupo VII:

hidrobromofluorocarbonetos (HBFC)

Grupo IX:

bromoclorometano

O presente aviso destina-se aos utilizadores que pretendam:

1.

Utilizar as substâncias supramencionadas na Comunidade, no fabrico de inaladores de dose calibrada (IDC),

2.

Adquirir directamente as substâncias supramencionadas a um produtor ou mediante importação para a Comunidade, e não a um distribuidor das substâncias na Comunidade, para utilizações laboratoriais e analíticas.

As substâncias regulamentadas para utilizações essenciais podem ser obtidas por produção na Comunidade e, se necessário, por importação de origens exteriores à Comunidade.

A Decisão IV/25 das partes no Protocolo de Montreal relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono estabelece critérios e um procedimento a seguir para determinar os casos de «utilizações essenciais» em que é autorizado o prosseguimento da produção e do consumo após a eliminação progressiva.

O n.o 1 do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 2037/2000, alterado pelo Regulamento (CE) n.o 2038/2000, prevê a determinação, em conformidade com a Decisão IV/25 das partes no Protocolo de Montreal, das quantidades das substâncias regulamentadas supramencionadas que podem ser autorizadas para utilizações essenciais na Comunidade em 2007.

As partes no Protocolo de Montreal podem decidir, em Novembro de 2006, autorizar os níveis máximos de produção e consumo necessários para satisfazer as utilizações essenciais de CFC em 2007, em inaladores de dose calibrada destinados ao tratamento da asma e de doenças pulmonares crónicas obstrutivas, em conformidade com o anexo I, nas condições especificadas no n.o 2 da Decisão VII/28 da conferência das Partes.

Em conformidade com a Decisão X/19 das partes no Protocolo de Montreal, as substâncias regulamentadas devem ter, para efeitos laboratoriais, uma pureza mínima de 99,0 % no caso do 1,1,1-tricloroetano, e de 99,5 % no caso dos CFC e do tetracloreto de carbono. Estas substâncias de elevada pureza e as misturas que contenham substâncias regulamentadas só devem ser fornecidas em recipientes que possam voltar a ser fechados ou em garrafas de alta pressão de capacidade inferior a 3 litros, ou em ampolas de vidro de capacidade não superior a 10 ml, claramente identificados como contendo substâncias que empobrecem a camada de ozono, exclusivamente destinadas a utilizações laboratoriais e analíticas, e com a indicação de que, se tal for praticável, as substâncias usadas ou excedentárias devem ser recolhidas e recicladas. Se não puder ser reciclado, o material deve ser destruído em conformidade com o n.o 1 do artigo 16.o do Regulamento.

A Decisão XV/8 das partes no Protocolo de Montreal autoriza a produção e o consumo necessários para satisfazer as utilizações essenciais das substâncias regulamentadas indicadas nos anexos A, B e C (substâncias dos grupos II e III) do mesmo protocolo em utilizações laboratoriais e analíticas, em conformidade com o anexo IV do relatório da sétima conferência das Partes, nas condições especificadas no anexo II do relatório da sexta conferência das Partes.

Adoptada em Dezembro de 2005, a Decisão XVII/10 das partes no Protocolo de Montreal autoriza a produção e o consumo necessários para satisfazer as utilizações essenciais das substâncias regulamentadas indicadas no anexo E (substâncias do grupo I) do mesmo protocolo em utilizações laboratoriais e analíticas, em conformidade com o anexo IV do relatório da sétima conferência das Partes, nas condições especificadas no anexo II do relatório da sexta conferência das Partes. As utilizações constantes nas alíneas a) e c) do ponto 6 da Decisão VII/11 e da Decisão XI/15 estão excluídas das utilizações concordadas no ponto 2 da Decisão XVII/10.

Podem ser obtidas mais informações, incluindo os textos das decisões supracitadas (as Decisões IV/25, XI/15, XV/8, XVI/16 e XVII/10) no seguinte sítio Web: http://ec.europa.eu/environment/ozone/pdf/2006_lab.pdf

O procedimento de atribuição de quantidades de substâncias regulamentadas para as utilizações essenciais acima referidas, previsto nos Regulamentos (CE) n.o 2037/2000 e (CE) n.o 2038/2000, é o seguinte:

1.

As empresas que não sejam titulares de quota para 2006 e pretendam requerer à Comissão uma quota relativa a utilizações essenciais para o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2007 devem comunicá-lo à Comissão até 1 de Setembro de 2006:

Ozone Layer Protection

European Commission

Directorate-General Environment

Unit ENV.C.4 — Industrial Emissions & Protection of the ozone layer

BU-5 2/200

Rue de la Loi 200

B-1049 Bruxelles

Fax: (32-2) 292 06 92

Email: env-ods@ec.europa.eu

2.

Os pedidos de autorização para utilizações essenciais podem ser apresentados por qualquer utilizador das substâncias indicadas no início do presente aviso. No caso dos CFC para inaladores de dose calibrada, os requerentes devem fornecer as informações previstas no formulário existente no sítio Web da DG Ambiente dedicado às substâncias que empobrecem a camada de ozono (sítio Web ODS) http://ec.europa.eu/environment/ozone/ods.htm. No caso das utilizações laboratoriais, os requerentes devem fornecer as informações previstas no formulário existente no mesmo sítio Web.

Deve igualmente ser enviada cópia do pedido à autoridade competente do Estado-Membro (ver o endereço no anexo I).

3.

Só os pedidos recebidos até 1 de Setembro de 2006 serão considerados pela Comissão nos termos do artigo 18.o do Regulamento (CE) n.o 2037/2000.

4.

A Comissão atribuirá quotas destinadas a esses utilizadores e notificá-los-á da utilização autorizada, da substância que estão autorizados a utilizar e das quantidades de substâncias regulamentadas em causa.

5.

Na sequência do procedimento acima descrito, a Comissão notificará os requerentes, por meio de uma decisão, das quantidades de substâncias regulamentadas autorizadas na Comunidade em 2007, para efeitos de produção e importação das mesmas.

6.

Os titulares de quotas de utilizações essenciais de substâncias regulamentadas para 2006 podem apresentar pedidos aos produtores comunitários através do sítio Web ODS ou, se necessário, requerer à Comissão a emissão de uma licença de importação para uma substância regulamentada, até ao limite da quota respectiva. Para poder produzir a quantidade de substância regulamentada necessária para satisfazer um pedido licenciado, o produtor terá de ser autorizado para tal pela autoridade competente do Estado-Membro em que se situa a produção correspondente. A autoridade competente do Estado-Membro notificará essas autorizações à Comissão com a devida antecedência.


(1)  Sem prejuízo da decisão final da UE de confirmar 1-01-07 como data de adesão da Bulgária e Roménia.

(2)  JO L 244 de 29.9.2000, p. 1 - regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 29/2006, JO L 6 de 11.1.2006, p. 27.


ANEXO I/PŘÍLOHA I/BILAG I/ANHANG I/LISA I/ΠΑΡΑΡΤΗΜΑ I/ANNEX I/ANNEXE I/ALLEGATO I/I PIELIKUMS/I PRIEDAS/I. MELLÉKLET/ANNESS I/BIJLAGE I/ZAŁĄCZNIK I/ANEXO I/PRÍLOHA I/PRILOGA I/LIITE I/BILAGA I

BELGIQUE/BELGIË

Mr Alain Wilmart

Ministère Fédéral des Affaires Sociales de la Santé Publique et de l'Environnement

Place Victor Horta, 40 — Bte 10

B-1060 Bruxelles

ČESKÁ REPUBLIKA

Mr Jakub Achrer

Ministry of the Environment of the Czech Republik

Air Pollution Prevention Department

Vršovická 65

CZ-100 10 Prague 10

DANMARK

Mr Mikkel Aaman Sørensen

Miljøstyrelsen (EPA)

Strandgade 29

DK-1401 Copenhagen K

DEUTSCHLAND

Mr Rolf Engelhardt

Ministry for Environment

Dept. IG 11 5

P.O. Box 120629

D-53048 Bonn

EESTI

Ms Valentina Laius

Ministry of the Environment of the Republic of Estonia

Environment Management and Technology Department

Narva mnt 7A

EE-15172 Tallin

ΕΛΛΑΣ

Ms Sotiria Koloutsou-Vakakis, Environmental Engineer, Ph.D.

Ministry for the Environment, Physical Planning and Public Works

Directorate General for the Environment, Division for Air Pollution and Noise Monitoring

Department of Air Quality

147 Patission — GR-112 51 Athens

ESPAŇA

Mr Alberto Moral Gonzalez

Ministerio de Medio Ambiente

Subdirección General de Calidad Ambiental

Pza San Juan de la Cruz s/n

ES-28071 Madrid

FRANCE

Mr. Vincent Szleper

Ministère de l'Écologie

DRPR/BSPC

20, avenue de Ségur

F-75302 Paris 07 SP

IRELAND

Mr Patrick O'Sullivan

Inspector (Environment) Dept of Environment Heritage and Local Government

Custom House

Dublin 1

Ireland

ITALIA

Mr Alessandro Giuliano Peru

Dept of Environment and Territory

DG per la ricerca Ambientale e lo Sviluppo

Via Cristoforo Colombo 44

I-00147 Roma

ΚΥΠΡΟΣ

Dr. Charalambos Hajipakkos

Environment Service

Ministry of Agriculture, Natural Resources and Environment

CY — Nicosia

LATVIJA

Mr Armands Plate

Ministry of Environment

Environmental Protection Department

Peldu iela 25

LV-1494 Rīga

LIETUVA

Ms Marija Teriosina

Ministry of Environment

Chemicals Management Division

Jaksto str. 4/9

LT-2600 Vilnius

LUXEMBOURG

Mr Pierre Dornseiffer

Administration de l'Environnement

Division Air/Bruit

16, rue Eugène Ruppert

L-2453 Luxembourg

MAGYARORSZÁG

Mr Robert Toth

PO Box 351

Ministry of Environment and Water

Department for Air Pollution and Noise Control

HU-1394 Budapest

MALTA

Ms Charmaine Ajao Vassallo

Malta Environment and Planning Authority

Environment Protection Directorate

Pollution Control, Wastes and Minerals

C/o Quality Control Laboratory

Pollution Prevention and Control Unit

Industrial Estate Kordin

MT-Paola

NEDERLAND

Ms Gudi Alkemade

Climate Change Directorate

Ministry of Environment

PO Box 30945

2500 GX Den Haag

Nederland

ÖSTERREICH

Mr Paul Krajnik

Ministry of the Agriculture, Forestry, Environment and Water Management

Chemicals Department

Stubenbastei 5

AT-1010 Wien

POLSKA

Mr Janusz Kozakiewicz

Industrial Chemistry Research Institute

Ozone Layer Protection Unit

8, Rydygiera Street

PL-01-793 Warsaw

PORTUGAL

Dra. Cristina Vaz Nunes

Ministério do Ambiente

Rua da Murgueira 9/9A –Zambujal Ap. 7585

PT-2611-865 Amadora

SLOVENIJA

Ms Irena Malešič

Ministry of the Environment and Spacial Planning

Environmental Agency of the Republic of Slovenia

Vojkova 1b

SLO-1000 Ljubljana

SLOVENSKO

Mr Ľubomír Žiak

Ministry of the Environment

Air Protection Department

Nám. Ľ. Štúra 1

SK-812 35 Bratislava

SUOMI/FINLAND

Mrs Eliisa Irpola

Finnish Environment Institute

Chemicals Division

Mechelininkatu 34 A

FIN-00260 Helsinki

SVERIGE

Ms Maria Ujfalusi

Swedish Environmental Protection Agency

Naturvårdsverket

Blekholmsterassen 36

S-106 48 Stockholm

UNITED KINGDOM

Mr Stephen Reeves

Global Atmosphere Division

UK Dept of Environment, Food and Rural Affairs

3rd floor — zone 3/A3

Ashdown House

123 Victoria Street

London SW1E 6DE

United Kingdom

BULGARIA

Irina Sirashka

Global Atmospheric Processes Dept

Ministry of Environment and Water

22 Maria-Louisa Str.

BG-1000 Sofia

ROMANIA

Rodica Ella Morohoi

Ministry of Environment and Waters Management

12, Libertatii Bv, District 5

Bucharest


22.7.2006   

PT XM

Jornal Oficial da União Europeia

C 171/31


Aviso aos exportadores da União Europeia, da Bulgária e da Roménia (1) se propõem exportar em 2007 substâncias regulamentadas que empobrecem a camada de ozono em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 2037/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono (2)

(2006/C 171/06)

O presente aviso destina-se às empresas que, no período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 Dezembro de 2007, pretendam exportar da União Europeia as seguintes substâncias:

Grupo I:

CFC 11, 12, 113, 114 ou 115,

Grupo II:

Outros CFC totalmente halogenados,

Grupo III:

Halon 1211, halon 1301 ou halon 2402,

Grupo IV:

Tetracloreto de carbono

Grupo V:

1,1,1-Tricloroetano,

Grupo VI:

Brometo de metilo,

Grupo VII:

hidrobromofluorocarbonos.

Grupo VIII:

Hidroclorofluorocarbonetos,

Grupo IX:

Bromoclorometano.

É proibida a exportação de clorofluorocarbonetos, outros clorofluorocarbonetos totalmente halogenados, halons, tetracloreto de carbono, 1,1,1-tricloroetano, hidrobromofluorocarbonetos e bromoclorometano ou de produtos e equipamento que não sejam bens de uso pessoal e que contenham essas substâncias ou cuja continuidade de funcionamento dependa do fornecimento das mesmas. Constituem excepções a esta proibição as exportações de:

substâncias regulamentadas produzidas em conformidade com o n.o 6 do artigo 3.o do regulamento para satisfazer necessidades internas básicas das Partes, nos termos do n.o 1 do artigo 5.o do Protocolo de Montreal;

substâncias regulamentadas produzidas em conformidade com o n.o 7 do artigo 3.o do regulamento para satisfazer utilizações essenciais ou críticas;

produtos e equipamentos que contenham substâncias regulamentadas produzidas em conformidade com o n.o 5 do artigo 3.o ou importadas em conformidade com a alínea b) do artigo 7.o do regulamento;

produtos e equipamentos que contenham HCFC e se destinem a ser exportados para países onde a utilização de HCFC nesses produtos ainda seja permitida, em conformidade com o n.o 5 do artigo 5.o do regulamento;

halons recuperados, reciclados ou valorizados que tenham sido armazenados para utilizações críticas em instalações autorizadas ou exploradas pela autoridade competente e se destinem a satisfazer as utilizações críticas indicadas no anexo VII até 31 de Dezembro de 2009 e produtos e equipamentos que contenham halons destinados a satisfazer as utilizações críticas indicadas no anexo VII;

substâncias regulamentadas a utilizar como matéria-prima ou como agentes de transformação;

produtos e equipamentos usados que contenham espumas rígidas isolantes ou espumas com pele integrada que tenham sido produzidas com clorofluorocarbonetos. Esta excepção não se aplica a:

equipamentos e produtos de refrigeração e ar condicionado;

equipamentos e produtos de refrigeração e ar condicionado que contenham clorofluorocarbonetos, ou cuja continuidade de funcionamento dependa do fornecimento de clorofluorocarbonetos, utilizados como refrigerantes noutros equipamentos e produtos;

espuma e outros produtos de isolamento para construção.

Em conformidade com o n.o 2 do artigo 4.o do regulamento, é proibida a produção e importação de brometo de metilo para utilizações que não sejam de quarentena e pré-expedição.

Em conformidade com o n.o 2 do artigo 11.o do regulamento, é proibida a exportação de:

brometo de metilo para qualquer Estado que não seja Parte no Protocolo;

Em conformidade com o n.o 3 do artigo 11.o do regulamento, é proibida a exportação de:

hidroclorofluorocarbonetos, para qualquer Estado que não seja Parte no Protocolo, a partir de 1 de Janeiro de 2004, excepto se a Parte satisfizer os critérios estabelecidos na Decisão XV/3 do Protocolo de Montreal.

O artigo 12.o exige licença de exportação para as substâncias indicadas nos grupos I a IX do anexo I do presente aviso (ver igualmente o anexo I do regulamento). As licenças de exportação são emitidas pela Comissão Europeia após verificação da observância do artigo 11.o  (3).

Para efeitos do disposto no Regulamento, as quantidades são expressas em quilogramas de potencial de empobrecimento do ozono, para reflectir o potencial de empobrecimento do ozono associado a cada substância (4).

Os utilizadores que pretendam exportar substâncias regulamentadas dos grupos I a IX do anexo I do presente aviso no período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2007 devem anunciar-se à Comissão Europeia até 1 de Setembro de 2006.

Protecção da Camada de Ozono

Comissão Europeia

Direcção-Geral do Ambiente

BU-5 2/200

Unidade ENV.C.4 — Emissões industriais e protecção da camada de ozono

B-1049 Bruxelas

Fax: (32-2) 292 06 92

Endereço electrónico: env-ods@ec.europa.eu

A fim de obterem um EAN (número de licença de exportação), os requerentes aos quais tenha sido emitida uma licença de exportação em 2006 devem preencher e enviar o formulário aplicável à substância a exportar, existente no sítio Web ODS (http://ec.europa.eu/environment/ozone/ods.htm).

Deve igualmente ser enviada cópia do pedido à autoridade competente do Estado-Membro (ver o anexo II).

Se o pedido satisfizer os critérios de elegibilidade aplicáveis para efeitos da atribuição de um número de licença de exportação, será atribuído um EAN, com notificação ao requerente. Só os utilizadores titulares de um EAN atribuído pela Comissão Europeia poderão exportar em 2007 as substâncias regulamentadas constantes da lista do anexo I do presente aviso. A Comissão Europeia reserva-se o direito de não atribuir um EAN se não considerar satisfatórias as informações prestadas.


(1)  Sob reserva da decisão final da UE necessária para confirmar 1 de Janeiro de 2007 como data de adesão destes países à UE.

(2)  JO L 244 de 29.9.2000, p. 1; regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 29/2006 (JO L 6 de 11.1.2006, p. 27)

(3)  Com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1804/2003 (JO L 265 de 16.10.2003, p. 1)

(4)  No caso das misturas, apenas a quantidade de substâncias regulamentadas existente na mistura deve ser contabilizada na quantidade. O 1,1,1-tricloroetano é sempre comercializado com estabilizadores. Os exportadores devem obter do fornecedor a percentagem de estabilizador a deduzir antes do cálculo da tonelagem.


ANEXO 1

Substâncias abrangidas

Grupo

Grupo

Potencial de empobrecimento do ozono (1)

Primeiro grupo

CFCl3

(CFC 11)

1,0

CF2Cl2

(CFC 12)

1,0

C2F3Cl3

(CFC 113)

0,8

C2F4Cl2

(CFC 114)

1,0

C2F5Cl

(CFC 115)

0,6

Grupo II

CF3Cl

(CFC 13)

1,0

C2FCl5

(CFC 111)

1,0

C2F2Cl4

(CFC 112)

1,0

C3FCl7

(CFC 211)

1,0

C3F2Cl6

(CFC 212)

1,0

C3F3Cl5

(CFC 213)

1,0

C3F4Cl4

(CFC 214)

1,0

C3F5Cl3

(CFC 215)

1,0

C3F6Cl2

(CFC 216)

1,0

C3F7Cl

(CFC 217)

1,0

Grupo III

CF2BrCl

(halon 1211)

3,0

CF3Br

(halon 1301)

10,0

C2F4Br2

(halon 2402)

6,0

Grupo IV

CCl4

(tetracloreto de carbono)

1,1

Grupo V

C2H3Cl3  (2)

(1,1,1-tricloroetano)

0,1

Grupo VI

CH3Br

(brometo de metilo)

0,6

Grupo VII

CHFBr2

 

1,00

CHF2Br

 

0,74

CH2FBr

 

0,73

C2HFBr4

 

0,8

C2HF2Br3

 

1,8

C2HF3Br2

 

1,6

C2HF4Br

 

1,2

C2H2FBr3

 

1,1

C2H2F2Br2

 

1,5

C2H2F3Br

 

1,6

C2H3FBr2

 

1,7

C2H3F2Br

 

1,1

C2H4FBr

 

0,1

C3HFBr6

 

1,5

C3HF2Br5

 

1,9

C3HF3Br4

 

1,8

C3HF4Br3

 

2,2

C3HF5Br2

 

2,0

C3HF6Br

 

3,3

C3H2FBr5

 

1,9

C3H2F2Br4

 

2,1

C3H2F3Br3

 

5,6

C3H2F4Br2

 

7,5

C3H2F5Br

 

1,4

C3H3FBr4

 

1,9

C3H3F2Br3

 

3,1

C3H3F3Br2

 

2,5

C3H3F4Br

 

4,4

C3H4FBr3

 

0,3

C3H4F2Br2

 

1,0

C3H4F3Br

 

0,8

C3H5FBr2

 

0,4

C3H5F2Br

 

0,8

C3H6FBr

 

0,7

Grupo VIII

CHFCl2

(HCFC 21) (3)

0,040

CHF2Cl

(HCFC 22) (3)

0,055

CH2FCl

(HCFC 31)

0,020

C2HFCl4

(HCFC 121)

0,040

C2HF2Cl3

(HCFC 122)

0,080

C2HF3Cl2

(HCFC 123) (3)

0,020

C2HF4Cl

(HCFC 124) (3)

0,022

C2H2FCl3

(HCFC 131)

0,050

C2H2F2Cl2

(HCFC 132)

0,050

C2H2F3Cl

(HCFC 133)

0,060

C2H3FCl2

(HCFC 141)

0,070

CH3CFCl2

(HCFC 141b) (3)

0,110

C2H3F2Cl

(HCFC 142)

0,070

CH3CF2Cl

(HCFC 142b) (3)

0,065

C2H4FCl

(HCFC 151)

0,005

C3HFCl6

(HCFC 221)

0,070

C3HF2Cl5

(HCFC 222)

0,090

C3HF3Cl4

(HCFC 223)

0,080

C3HF4Cl3

(HCFC 224)

0,090

C3HF5Cl2

(HCFC 225)

0,070

CF3CF2CHCl2

(HCFC 225ca) (3)

0,025

CF2ClCF2CHClF

(HCFC 225cb) (3)

0,033

C3HF6Cl

(HCFC 226)

0,100

C3H2FCl5

(HCFC 231)

0,090

C3H2F2Cl4

(HCFC 232)

0,100

C3H2F3Cl3

(HCFC 233)

0,230

C3H2F4Cl2

(HCFC 234)

0,280

C3H2F5Cl

(HCFC 235)

0,520

C3H3FCl4

(HCFC 241)

0,090

C3H3F2Cl3

(HCFC 242)

0,130

C3H3F3Cl2

(HCFC 243)

0,120

C3H3F4Cl

(HCFC 244)

0,140

C3H4FCl3

(HCFC 251)

0,010

C3H4F2Cl2

(HCFC 252)

0,040

C3H4F3Cl

(HCFC 253)

0,030

C3H5FCl2

(HCFC 261)

0,020

C3H5F2Cl

(HCFC 262)

0,020

C3H6FCl

(HCFC 271)

0,030

Grupo IX

CH2BrCl

Halon 1011/bromoclorometano

0,120


(1)  Os valores do potencial de destruição do ozono indicados, estimados com base nos conhecimentos actuais, serão reexaminados e revistos periodicamente à luz das decisões tomadas pelas Partes no Protocolo de Montreal relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono.

(2)  Esta fórmula não diz respeito ao 1,1,2-tricloroetano

(3)  Identifica a substância comercialmente mais viável, nos termos do Protocolo


ANEXO II/PŘÍLOHA II/BILAG II/ANHANG II/LISA II/ΠΑΡΑΡΤΗΜΑ II/ANNEX II/ANNEXE II/ALLEGATO II/II PIELIKUMS/II PRIEDAS/II. MELLÉKLET/ANNESS II/BIJLAGE II/ZAŁĄCZNIK II/ANEXO II/PRÍLOHA II/PRILOGA II/LIITE II/BILAGA II

BELGIQUE/BELGIË

Mr Alain Wilmart

Ministère Fédéral des Affaires Sociales de la Santé Publique et de l'Environnement

Place Victor Horta, 40 — Bte 10

B-1060 Bruxelles

ČESKÁ REPUBLIKA

Mr Jakub Achrer

Ministry of the Environment of the Czech Republik

Air Pollution Prevention Department

Vršovická 65

CZ-100 10 Prague 10

DANMARK

Mr Mikkel Aaman Sørensen

Miljøstyrelsen (EPA)

Strandgade 29

DK-1401 Copenhagen K

DEUTSCHLAND

Mr Rolf Engelhardt

Ministry for Environment

Dept. IG 11 5

P.O. Box 120629

D-53048 Bonn

EESTI

Ms Valentina Laius

Ministry of the Environment of the Republic of Estonia

Environment Management and Technology Department

Narva mnt 7A

EE-15172 Tallin

ΕΛΛΑΣ

Ms Sotiria Koloutsou-Vakakis,

Environmental Engineer,Ph.D.

Ministry for the Environment, Physical Planning and Public Works

Directorate General for the Environment, Division for Air Pollution and Noise Monitoring — Department of Air Quality

147 Patission — GR-112 51 Athens

ESPAŇA

Mr Alberto Moral Gonzalez

Ministerio de Medio Ambiente

Subdirección General de Calidad Ambiental

Pza San Juan de la Cruz s/n

ES-28071 Madrid

FRANCE

Mr Vincent Szleper

Ministère de l'Écologie

DRPR/BSPC

20, avenue de Ségur

F-75302 Paris 07 SP

IRELAND

Mr Patrick O'Sullivan

Inspector (Environment)

Dept of Environment Heritage and Local Government

Custom House

Dublin 1

Ireland

ITALIA

Mr Alessandro Giuliano Peru

Dept of Environment and Territory

DG per la ricerca Ambientale e lo Sviluppo

Via Cristoforo Colombo 44

I-00147 Roma

ΚΥΠΡΟΣ

Dr. Charalambos Hajipakkos

Environment Service

Ministry of Agriculture, Natural Resources and Environment

CY — Nicosia

LATVIJA

Mr Armands Plate

Ministry of Environment

Environmental Protection Department

Peldu iela 25

LV-1494 Rīga

LIETUVA

Ms Marija Teriosina

Ministry of Environment

Chemicals Management Division

Jaksto str. 4/9

LT-2600 Vilnius

LUXEMBOURG

Mr Pierre Dornseiffer

Administration de l'Environnement

Division Air/Bruit

16, rue Eugène Ruppert

L-2453 Luxembourg

MAGYARORSZÁG

Mr Robert Toth

PO Box 351

Ministry of Environment and Water

Department for Air Pollution and Noise Control

HU-1394 Budapest

MALTA

Ms Charmaine Ajoa Vassallo

Malta Environment and Planning Authority

Environment Protection Directorate

Pollution Control, Wastes and Minerals

C/o Quality Control Laboratory

Polution Prevention and Control Unit

Industrial Estate Kordin

MT-Paola

NEDERLAND

Ms Gudi Alkemade

Climate Change Directorate

Ministry of Environment

PO Box 30945

2500 GX Den Haag

Nederland

ÖSTERREICH

Mr Paul Krajnik

Ministry of the Agriculture, Forestry, Environment and Water Management

Chemicals Department

Stubenbastei 5

AT-1010 Wien

POLSKA

Mr Janusz Kozakiewicz

Industrial Chemistry Research Institute

Ozone Layer Protection Unit

8, Rydygiera Street

PL-01-793 Warsaw

PORTUGAL

Dra. Cristina Vaz Nunes

Ministério do Ambiente

Rua da Murgueira 9/9A –Zambujal Ap. 7585

PT-2611-865 Amadora

SLOVENIJA

Ms Irena Malešič

Ministry of the Environment and Spacial Planning

Environmental Agency of the Republic of Slovenia

Vojkova 1b

SLO-1000 Ljubljana

SLOVENSKO

Mr Ľubomír Žiak

Ministry of the Environment

Air Protection Department

Nám. Ľ. Štúra 1

SK-812 35 Bratislava

SUOMI/FINLAND

Mrs Eliisa Irpola

Finnish Environment Institute

Chemicals Division

Mechelininkatu 34 A

FIN-00260 Helsinki

SVERIGE

Ms Maria Ujfalusi

Swedish Environmental Protection Agency

Naturvårdsverket

Blekholmsterassen 36

S-106 48 Stockholm

UNITED KINGDOM

Mr Stephen Reeves

Global Atmosphere Division

UK Dept of Environment, Food and Rural Affairs

3rd floor — zone 3/A3 — Ashdown House

123 Victoria Street

London SW1E 6DE

United Kingdom

BULGARIA

Irina Sirashka

Global Atmospheric Processes Dept

Ministry of Environment and Water

22 Maria-Louisa Str.

BG-1000 Sofia

ROMANIA

Rodica Ella Morohoi

Ministry of Environment and Waters Management

12, Libertatii Bv, District 5, Bucharest


22.7.2006   

PT XM

Jornal Oficial da União Europeia

C 171/38


Aviso aos importadores da União Europeia, Bulgária e Roménia (1) que se propõem importar em 2007 substâncias regulamentadas que empobrecem a camada de ozono em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 2037/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono (2)

(2006/C 171/07)

I.

O presente aviso destina-se às empresas que, no período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2007, pretendam importar para a Comunidade Europeia, de origens exteriores à Comunidade, as seguintes substâncias:

Grupo I:

CFC 11, 12, 113, 114 ou 115

Grupo II:

Outros CFC totalmente halogenados

Grupo III:

Halon 1211, halon 1301 ou halon 2402

Grupo IV:

Tetracloreto de carbono

Grupo V:

1,1,1-Tricloroetano

Grupo VI:

Brometo de metilo

Grupo VII:

Hidrobromofluorocarbonetos

Grupo VIII:

Hidroclorofluorocarbonetos

Grupo IX:

Bromoclorometano

II.

O artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 2037/2000 prevê a determinação de limites quantitativos e a atribuição de quotas aos produtores e importadores, para o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2007, nos termos do n.o 2 do artigo 18.o, para a importação de substâncias incluídas nos grupos I a IX do anexo I do presente aviso (3).

Serão atribuídas quotas para as seguintes substâncias e finalidades:

a)

Brometo de metilo: para aplicações de quarentena e pré-expedição, conforme definido pelas Partes no Protocolo de Montreal; e aos utilizadores que o pretendam destinar a utilizações críticas, de acordo com as Decisões IX/6, Ex.I/3 e Ex.I/4, com quaisquer outros critérios pertinentes acordados pelas Partes no Protocolo de Montreal e com o n.o 2, ponto ii), do artigo 3.o do regulamento, mediante aprovação das aplicações de quarentena e pré-expedição e das utilizações críticas pela Comissão, nos termos do artigo 18.o do regulamento;

b)

Hidroclorofluorocarbonetos (HCFC);

c)

Utilizações essenciais: de acordo com os critérios estabelecidos na Decisão IV/25 das Partes no Protocolo de Montreal e com o n.o 1 do artigo 3.o do regulamento; aprovadas pela Comissão nos termos do artigo 18.o do regulamento. Foi publicado separadamente um aviso referente às utilizações essenciais;

d)

Utilização como matéria-prima: transformação de substâncias regulamentadas por um processo no qual a substância seja inteiramente convertida, em relação à sua composição inicial;

e)

Agentes de transformação: substâncias regulamentadas utilizadas como agentes químicos de transformação em instalações existentes, com um nível insignificante de emissões;

f)

Destruição: substâncias regulamentadas destinadas a ser destruídas por meio de tecnologias aprovadas pelas Partes no Protocolo de Montreal, daí resultando a transformação definitiva ou a decomposição da totalidade ou de uma parcela significativa da substância.

A quantidade-limite que os produtores e importadores podem colocar no mercado e/ou utilizar para consumo próprio na Comunidade Europeia em 2007 é calculada do seguinte modo:

No caso do brometo de metilo para aplicações de quarentena e pré-expedição, de acordo com o n.o 2, ponto iii), do artigo 4.o, com base na média de 1996-1998;

De acordo com o n.o 4 do artigo 4.o, a colocação no mercado e a utilização de brometo de metilo são permitidas para responder aos pedidos de utilizações críticas licenciadas de utilizadores identificados nos termos do n.o 2 do artigo 3.o. Estão previstas atribuições de brometo de metilo para utilizações críticas a fumigadores autorizados que podem assim pedir aos importadores/produtores que lhes forneçam a quantidade de brometo de metilo autorizada. Não serão atribuídas directamente aos importadores/produtores quotas de brometo de metilo para utilizações críticas.

No caso dos hidroclorofluorocarbonetos (HCFC), de acordo com o n.o 3, ponto i), do artigo 4.o.

III.

Consideram-se empresas importadoras de HCFC (4):

Os importadores na UE-15, Bulgária e Roménia que importaram em 1999 e para os Estados-Membros que aderiram em 1 de Maio de 2004 que importaram em 2002 ou 2003 e que pretendam colocar HCFC no mercado comunitário, não sendo produtores dessas substâncias;

Os produtores na UE-15, Bulgária e Roménia que importaram em 1999 e para os Estados-Membros que aderiram em 1 de Maio de 2004 que importaram em 2002 ou 2003 que importem por conta própria quantidades suplementares de HCFC para colocação no mercado comunitário.

IV.

As quantidades importadas entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2007 estão sujeitas a licença de importação. Conforme prevê o artigo 6.o do regulamento, as empresas só poderão importar substâncias regulamentadas se forem detentoras de uma licença de importação passada pela Comissão.

V.

Nos termos do artigo 22.o do regulamento, é proibida a importação de novas substâncias constantes do anexo II do mesmo, excepto para utilização como matéria-prima.

VI.

Para efeitos do disposto no regulamento, as quantidades de substâncias são determinadas em função do potencial respectivo de empobrecimento do ozono (5)

VII.

A Comissão informa pelo presente que as empresas não detentoras de quota para 2006 que pretendam requerer à Comissão uma quota de importação para o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2007 devem anunciar-se à Comissão até 1 de Setembro de 2006.

Protecção da Camada de Ozono

Comissão Europeia

Direcção-Geral do Ambiente

Unidade ENV.C.4 — Emissões industriais e protecção da camada de ozono

BU-5 2/200

B-1049 Bruxelas

Fax: (32-2) 292 06 92

Endereço electrónico: env-ods@ec.europa.eu

VIII.

As empresas detentoras de quota para 2006 devem fazer uma declaração através do preenchimento e envio dos formulários aplicáveis disponíveis no sítio Internet EUROPA, na página http://ec.europa.eu/environment/ozone/ods.htm. A Comissão apenas terá em conta os pedidos recebidos até 1 de Setembro de 2006.

Deve igualmente ser enviada cópia do pedido à autoridade competente do Estado-Membro (ver o anexo II).

IX.

Uma vez recebidos, os pedidos serão apreciados pela Comissão Europeia e serão atribuídas quotas de importação a cada importador e produtor mediante consulta do Comité de Gestão nos termos do artigo 18.o do regulamento. As quotas atribuídas serão publicadas no sítio Web ODS http://ec.europa.eu/environment/ozone/ods.htm. Os requerentes serão notificados da decisão pelo correio.

X.

Para importarem em 2007 substâncias regulamentadas, as empresas às quais sejam atribuídas quotas deverão solicitar uma licença de importação à Comissão, através do sítio Web ODS, utilizando o formulário de pedido de licença de importação. Se os serviços da Comissão considerarem que o pedido é conforme com a quota autorizada e com os requisitos do Regulamento (CE) n.o 2037/2000, será emitida uma licença de importação. A Comissão reserva-se o direito de recusar a licença de importação se a substância a importar não corresponder à descrição apresentada, não puder ser utilizada para os fins autorizados ou não puder ser importada em conformidade com o regulamento.

XI.

Os produtores que importarem substâncias recuperadas ou valorizadas terão ainda de fornecer, juntamente com cada pedido de licença, elementos suplementares sobre a origem e o destino da substância em questão e a transformação a que será submetida. Poderá ainda ser exigido um certificado de análise. Os importadores estão obrigados a dispor de instalações de destruição, cabendo ao proprietário da instalação de destruição solicitar a licença de importação de substâncias que empobrecem a camada de ozono para destruição.


(1)  Sob reserva da decisão final da UE necessária para confirmar 1 de Janeiro de 2007 como data de adesão destes países à UE.

(2)  JO L 244 de 29.9.2000, p. 1; regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 29/2006 (JO L 6 de 11.1.2006, p. 27)

(3)  As substâncias ou misturas regulamentadas que sejam importadas incorporadas num produto fabricado (com excepção dos recipientes utilizados no transporte ou no armazenamento da substância) são excluídas do âmbito do presente aviso.

(4)  A utilização de dados relativos à importação de HCFC em 2002/2003 para os Estados-Membros que aderiram à UE em 1 de Maio de 2004 está dependente da adopção final da alteração ao Regulamento (CE) n.o 2037/2000 de acordo com a qual o valor de referência deixa de ser o ano de 1999 e passa a ser a média de 2002/2003.

(5)  No caso das misturas, apenas a quantidade de substâncias regulamentadas existente na mistura deve ser contabilizada na quantidade de substâncias que empobrecem a camada de ozono. O 1,1,1-tricloroetano é sempre comercializado com estabilizadores. Os importadores devem obter do fornecedor a percentagem de estabilizador a deduzir antes do cálculo da tonelagem ponderada em função do potencial de empobrecimento do ozono.


ANEXO 1

Substâncias abrangidas

Grupo

Substâncias

Potencial de empobrecimento do ozono (1)

Grupo I

CFCl3

(CFC 11)

1,0

CF2Cl2

(CFC 12)

1,0

C2F3Cl3

(CFC 113)

0,8

C2F4Cl2

(CFC 114)

1,0

C2F5Cl

(CFC 115)

0,6

Grupo II

CF3Cl

(CFC 13)

1,0

C2FCl5

(CFC 111)

1,0

C2F2Cl4

(CFC 112)

1,0

C3FCl7

(CFC 211)

1,0

C3F2Cl6

(CFC 212)

1,0

C3F3Cl5

(CFC 213)

1,0

C3F4Cl4

(CFC 214)

1,0

C3F5Cl3

(CFC 215)

1,0

C3F6Cl2

(CFC 216)

1,0

C3F7Cl

(CFC 217)

1,0

Grupo IX

CF2BrCl

(halon 1211)

3,0

CF3Br

(halon 1301)

10,0

C2F4Br2

(halon 2402)

6,0

Grupo IV

CCl4

(tetracloreto de carbono)

1,1

Grupo V

C2H3Cl3  (2)

(1,1,1-tricloroetano)

0,1

Grupo VI

CH3Br

(brometo de metilo)

0,6

Grupo VII

CHFBr2

 

1,00

CHF2Br

 

0,74

CH2FBr

 

0,73

C2HFBr4

 

0,8

C2HF2Br3

 

1,8

C2HF3Br2

 

1,6

C2HF4Br

 

1,2

C2H2FBr3

 

1,1

C2H2F2Br2

 

1,5

C2H2F3Br

 

1,6

C2H3FBr2

 

1,7

C2H3F2Br

 

1,1

C2H4FBr

 

0,1

C3HFBr6

 

1,5

C3HF2Br5

 

1,9

C3HF3Br4

 

1,8

C3HF4Br3

 

2,2

C3HF5Br2

 

2,0

C3HF6Br

 

3,3

C3H2FBr5

 

1,9

C3H2F2Br4

 

2,1

C3H2F3Br3

 

5,6

C3H2F4Br2

 

7,5

C3H2F5Br

 

1,4

C3H3FBr4

 

1,9

C3H3F2Br3

 

3,1

C3H3F3Br2

 

2,5

C3H3F4Br

 

4,4

C3H4FBr3

 

0,3

C3H4F2Br2

 

1,0

C3H4F3Br

 

0,8

C3H5FBr2

 

0,4

C3H5F2Br

 

0,8

C3H6FBr

 

0,7

Grupo VIII

CHFCl2

(HCFC 21) (3)

0,040

CHF2Cl

(HCFC 22) (3)

0,055

CH2FCl

(HCFC 31)

0,020

C2HFCl4

(HCFC 121)

0,040

C2HF2Cl3

(HCFC 122)

0,080

C2HF3Cl2

(HCFC 123) (3)

0,020

C2HF4Cl

(HCFC 124) (3)

0,022

C2H2FCl3

(HCFC 131)

0,050

C2H2F2Cl2

(HCFC 132)

0,050

C2H2F3Cl

(HCFC 133)

0,060

C2H3FCl2

(HCFC 141)

0,070

CH3CFCl2

(HCFC 141b) (3)

0,110

C2H3F2Cl

(HCFC 142)

0,070

CH3CF2Cl

(HCFC 142b) (3)

0,065

C2H4FCl

(HCFC 151)

0,005

C3HFCl6

(HCFC 221)

0,070

C3HF2Cl5

(HCFC 222)

0,090

C3HF3Cl4

(HCFC 223)

0,080

C3HF4Cl3

(HCFC 224)

0,090

C3HF5Cl2

(HCFC 225)

0,070

CF3CF2CHCl2

(HCFC 225ca) (3)

0,025

CF2ClCF2CHClF

(HCFC 225cb) (3)

0,033

C3HF6Cl

(HCFC 226)

0,100

C3H2FCl5

(HCFC 231)

0,090

C3H2F2Cl4

(HCFC 232)

0,100

C3H2F3Cl3

(HCFC 233)

0,230

C3H2F4Cl2

(HCFC 234)

0,280

C3H2F5Cl

(HCFC 235)

0,520

C3H3FCl4

(HCFC 241)

0,090

C3H3F2Cl3

(HCFC 242)

0,130

C3H3F3Cl2

(HCFC 243)

0,120

C3H3F4Cl

(HCFC 244)

0,140

C3H4FCl3

(HCFC 251)

0,010

C3H4F2Cl2

(HCFC 252)

0,040

C3H4F3Cl

(HCFC 253)

0,030

C3H5FCl2

(HCFC 261)

0,020

C3H5F2Cl

(HCFC 262)

0,020

C3H6FCl

(HCFC 271)

0,030

Grupo IX

CH2BrCl

Halon 1011/bromoclorometano

0,120


(1)  Os potenciais de empobrecimento do ozono são estimados com base nos conhecimentos actuais e serão reexaminados e revistos periodicamente à luz das decisões tomadas pelas partes no Protocolo de Montreal relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono.

(2)  Esta fórmula não diz respeito ao 1,1,2-tricloroetano.

(3)  Identifica a substância comercialmente mais viável, nos termos do Protocolo.

NOVAS SUBSTÂNCIAS


ANEXO II/PRÍLOHA II/BILAG II/ANHANG II/LISA II/ΠΑΡΑΡΤΗΜΑ II/ANNEX II/ANNEXE II/ALLEGATO II/II PIELIKUMS/II PRIEDAS/II. MELLÉKLET/ANNESS II/BIJLAGE II/ZAŁĄCZNIK II/ANEXO II/PŘÍLOHA II/PRILOGA II/LIITE II/BILAGA II

BELGIQUE/BELGIË

Mr Alain Wilmart

Ministère Fédéral des Affaires Sociales de la Santé Publique et de l'Environnement

Place Victor Horta, 40 — Bte 10

B-1060 Bruxelles

ČESKÁ REPUBLIKA

Mr Jakub Achrer

Ministry of the Environment of the Czech Republik

Air Pollution Prevention Department

Vršovická 65

CZ-100 10 Prague 10

DANMARK

Mr Mikkel Aaman Sørensen

Miljøstyrelsen (EPA)

Strandgade 29

DK-1401 Copenhagen K

DEUTSCHLAND

Mr Rolf Engelhardt

Ministry for Environment

Dept. IG 11 5

P.O. Box 120629

D-53048 Bonn

EESTI

Ms Valentina Laius

Ministry of the Environment of the Republic of Estonia

Environment Management and Technology Department

Narva mnt 7A

EE-Tallin 15172

ΕΛΛΑΣ

Ms Sotiria Koloutsou-Vakakis, Environmental Engineer,Ph.D.

Ministry for the Environment, Physical Planning and Public Works

Directorate General for the Environment, Division for Air Pollution and Noise Monitoring

Department of Air Quality

147 Patission — GR-112 51 Athens

ESPAÑA

Mr Alberto Moral Gonzalez

Ministerio de Medio Ambiente

Subdirección General de Calidad Ambiental

Pza San Juan de la Cruz s/n

ES-28071 Madrid

FRANCE

Mr Vincent Szleper

Ministère de l'Écologie

DPPR/BSPC

20, avenue de Ségur

F-75302 Paris 07 SP

IRELAND

Mr Patrick O'Sullivan

Inspector (Environment)

Dept of Environment Heritage and Local Government

Custom House

Dublin 1

Ireland

ITALIA

Mr Alessandro Giuliano Peru

Dept of Environment and Territory

DG per la ricerca Ambientale e lo Sviluppo

Via Cristoforo Colombo 44

I-00147 Roma

ΚΥΠΡΟΣ

Dr. Charalambos Hajipakkos

Environment Service

Ministry of Agriculture, Natural Resources and Environment

CY — Nicosia

LATVIJA

Mr Armands Plate

Ministry of Environment

Environmental Protection Department

Peldu iela 25

LV-1494 Rīga

LIETUVA

Ms Marija Teriosina

Ministry of Environment

Chemicals Management Division

Jaksto str. 4/9

LT-2600 Vilnius

LUXEMBOURG

Mr Pierre Dornseiffer

Administration de l'Environnement

Division Air/Bruit

16, rue Eugène Ruppert

L-2453 Luxembourg

MAGYARORSZÁG

Mr Robert Toth

PO Box 351

Ministry of Environment and Water

Department for Air Pollution and Noise Control

HU-1394 Budapest

MALTA

Ms Charmaine Ajoa Vassallo

Malta Environment and Planning Authority

Environment Protection Directorate

Polution Prevention and Control Unit

Industrial Estate Kordin

MT-Paola

NEDERLAND

Ms Gudi Alkemade

Climate Change Directorate

Ministry of Environment

PO Box 30945

2500 GX Den Haag

Nederland

ÖSTERREICH

Mr Paul Krajnik

Ministry of the Agriculture, Forestry, Environment and Water Management

Chemicals Department

Stubenbastei 5

AT-1010 Wien

POLSKA

Mr Janusz Kozakiewicz

Industrial Chemistry Research Institute

Ozone Layer Protection Unit

8, Rydygiera Street

PL-01-793 Warsaw

PORTUGAL

Dra. Cristina Vaz Nunes

Ministério do Ambiente

Rua da Murgueira 9/9A –Zambujal Ap. 7585

PT-2611-865 Amadora

SLOVENIJA

Ms Irena Malešič

Ministry of the Environment and Spacial Planning

Environmental Agency of the Republic of Slovenia

Vojkova 1b

SLO-1000 Ljubljana

SLOVENSKO

Mr Ľubomír Žiak

Ministry of the Environment

Air Protection Department

Nám. Ľ. Štúra 1

SK-812 35 Bratislava

SUOMI/FINLAND

Mrs Eliisa Irpola

Finnish Environment Institute

Chemicals Division

Mechelininkatu 34 A

FIN-00260 Helsinki

SVERIGE

Ms Maria Ujfalusi

Swedish Environmental Protection Agency

Naturvårdsverket

Blekholmsterassen 36

S-106 48 Stockholm

UNITED KINGDOM

Mr Stephen Reeves

Global Atmosphere Division

UK Dept of Environment, Food and Rural Affairs

3rd floor — zone 3/A3

Ashdown House

123 Victoria Street

London SW1E 6DE

United Kingdom

BULGARIA

Irina Sirashka

Global Atmospheric Processes Dept

Ministry of Environment and Water

22 Maria-Louisa Str.

BG-1000 Sofia

ROMANIA

Rodica Ella Morohoi

Ministry of Environment and Waters Management

12, Libertatii Bv, District 5

Bucharest


22.7.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 171/46


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 2204/2002 da Comissão, de 5 de Dezembro de 2002, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais ao emprego

(2006/C 171/08)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

Número do auxílio

XE 22/05

Estado-Membro

Polónia

Região

Todo o país

Denominação do regime de auxílios

Emprego ao abrigo do programa operacional — EQUAL Programa de Iniciativa Comunitária para a Polónia para 2004-2006

Base jurídica

Rozporządzenie Ministra Gospodarki i Pracy z dnia 9 sierpnia 2005 r. w sprawie szczegółowych warunków i trybu udzielania pomocy na zatrudnienie w ramach programu operacyjnego — Program Inicjatywy Wspólnotowej EQUAL dla Polski 2004-2006. Rozporządzenie wchodzi w życie 1 września 2005 r.

Despesas anuais previstas no âmbito do regime

Montante total anual

 81,52 milhões de EUR

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima dos auxílios

Em conformidade com os n.os 2 a 5 do artigo 4.o e os artigos 5.o e 6.o do Regulamento

Sim

 

Data de execução

1.9.2005

Duração do regime

Até 31.12.2006

Objectivo dos auxílios

Art. 4.o Criação de emprego

Sim

Art. 5.o Contratação de trabalhadores desfavorecidos e com deficiência

Sim

Art. 6.o Emprego de trabalhadores com deficiência

Sim

Sector(es) económico(s)

Todos os sectores comunitários (1) elegíveis para auxílios ao emprego

Sim

Toda a indústria transformadora (1)

 

Todos os serviços (1)

 

Outros

 

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Nome:

Ministério da Economia e do Trabalho

Endereço:

Plac Trzech Krzyży 3/5

PL-Warsaw

Outras informações

O regime de auxílios é co-financiado pelo Fundo Social Europeu e permite a concessão de auxílios ao emprego ao abrigo do EQUAL, Programa de Iniciativa Comunitária para a Polónia, 2004-2006.

Auxílios sujeitos a notificação prévia à Comissão

Em conformidade com o artigo 9.o do Regulamento.

Sim

 


Número do auxílio

XE 23/05

Estado-Membro

Malta

Denominação do regime de auxílios

Normas de deduções e crédito de Imposto (Qualificações Específicas e Gerais) Regras 2005 — LN 330/2005

Base jurídica

Legal Notice under the Income Tax Act (Cap.123)

Despesas anuais previstas no âmbito do regime

Montante total anual

 0,5 milhões de EUR

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima dos auxílios

Em conformidade com os n.os 2 a 5 do artigo 4.o e os artigos 5.o e 6.o do Regulamento

Sim

 

Data de execução

Ano fiscal 2005

Duração do regime

Até 31.12.2008 (2)

Objectivo dos auxílios

Art. 4.o Criação de emprego

Sim

Art. 5.o Recrutamento de trabalhadores desfavorecidos e com deficiência

Não

Art. 6.o Emprego de trabalhadores com deficiência

Não

Sector(es) económico(s)

Todos os sectores comunitários (3) elegíveis para auxílios ao emprego

Sim

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Nome:

Malta Enterprise Corporation

Endereço:

Enterprise Centre

Industrial Estate

MT-San Gwann SGN09

Auxílios sujeitos a notificação prévia à Comissão

Em conformidade com o artigo 9.o do Regulamento.

Sim

 


Número do auxílio

XE 24/05

Estado-Membro

Malta

Denominação do regime de auxílios

Normas de deduções e crédito de Imposto (Investigação e Desenvolvimento) Regras 2005 — LN 330/2005

Base jurídica

Legal Notice under the Income Tax Act (Cap.123)

Despesas anuais previstas no âmbito do regime

Montante total anual

 0,9 milhões de EUR

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima dos auxílios

Em conformidade com os n.os 2 a 5 do artigo 4.o e os artigos 5.o e 6.o do Regulamento

Sim

 

Data de execução

Ano fiscal 2005

Duração do regime

Até 31.12.2008 (4)

Objectivo dos auxílios

Art. 4.o Criação de emprego

Sim

Art. 5.o Recrutamento de trabalhadores desfavorecidos e com deficiência

Não

Art. 6.o Emprego de trabalhadores com deficiência

Não

Sector(es) económico(s)

Todos os sectores comunitários (5) elegíveis para auxílios ao emprego

Sim

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Nome:

Malta Enterprise Corporation

Endereço:

Enterprise Centre

Industrial Estate

MT-San Gwann SGN09

Auxílios sujeitos a notificação prévia à Comissão

Em conformidade com o artigo 9.o do Regulamento.

Sim

 


N.o do auxílio

XE 28/05

Estado-Membro

Itália

Região

Molise

Denominação do regime de auxílio

Auxílios ao emprego

Base jurídica

Avviso pubblico (lex specialis) approvato con determinazione del direttore generale. n. 21 del 25.3.2005.

Pubblicato sul bollettino ufficiale della regione molise n. 7 dell'1.4.2005

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Montante total anual

(Total de 6,5 milhões de EUR) No primeiro ano 3 milhões de euros, no segundo 3,5 milhões de EUR.

Intensidade máxima do auxílio

Artigo 4.o: Criação de postos de trabalho;

Artigo 5.o: Contratação de trabalhadores desfavorecidos e deficientes:

Trabalhadores desfavorecidos: 50% dos custos salariais calculados com base num período de um ano após a contratação;

Trabalhadores deficientes: 60% dos custos salariais calculados com base num período de um ano após a contratação;

Artigo 6.o: Custos adicionais com o emprego de trabalhadores deficientes: 5 000 EUR no máximo.

Data de execução

1.6.2005

Duração do regime

6.2007

Objectivo do auxílio

Artigo 4.o: Criação de postos de trabalho;

Artigo 5.o: Contratação de trabalhadores desfavorecidos e deficientes: Apoiar o emprego de trabalhadores desfavorecidos e de trabalhadores deficientes que deparam com dificuldades de inserção no trabalho;

Artigo 6.o: Emprego de trabalhadores deficientes: Apoiar a adaptação aos postos de trabalho.

Sector(es) económico(s) em questão

Todos os sectores comunitários (6) abrangidos pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 2204/2002.

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Nome:

Regione Molise

Direzione Generale III — Servizio tutela dell'occupazione e Politiche del lavoro

Endereço:

Via Toscana n. 51

I-86100 Campobasso

Dirigente dr Carmine Iapalucci

Tel. (39) 0874 42 43 68

E-mail: mollavorocb@regione.molise.it

Outras informações

«O regulamento de isenção deixa de vigorar em 31 de Dezembro de 2006 e será prorrogado por um período transitório de seis meses».


(1)  Com excepção do sector da construção naval e de outros sectores objecto de regras específicas constantes de regulamentos e directivas que regem todos os auxílios estatais do sector.

(2)  Em conformidade com a Regra 11 do Aviso Legal 335/2005, Normas de deduções e crédito de Imposto (Qualificações Específicas e Gerais) 2005, este regime de auxílios será adaptado de acordo com as regras aplicáveis após a revisão do Regulamento (CE) n.o 2204/2002 da Comissão.

(3)  Com excepção do sector da construção naval e de outros sectores objecto de regras especiais constantes de regulamentos e directivas que regem todos os auxílios estatais do sector.

(4)  Em conformidade com a Regra 24 do Aviso Legal 330/2005, Normas de deduções e crédito de Imposto (Investigação e Desenvolvimento) 2005, este regime de auxílios será adaptado de acordo com as regras aplicáveis após a revisão do Regulamento (CE) n.o 2204/2002 da Comissão.

(5)  Com excepção do sector da construção naval e de outros sectores objecto de regras especiais constantes de regulamentos e directivas que regem todos os auxílios estatais do sector.

(6)  Com excepção do sector da construção naval e de outros sectores objecto de regras especiais constantes de regulamentos e directivas que regem todos os auxílios estatais do sector.


Rectificações

22.7.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 171/50


Rectificação ao aviso relativo às medidas anti-dumping em vigor no que respeita às importações comunitárias de certos tijolos de magnésia originários da República Popular da China: alteração da firma de uma empresa sujeita a uma taxa individual do direito anti-dumping

( «Jornal Oficial da União Europeia» C 106 de 5 de Maio de 2006 )

(2006/C 171/09)

Na página 5, no terceiro parágrafo:

em vez de:

«Diashiqiao City»,

deve ler-se:

«Dashiqiao City».