ISSN 1725-2482 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 169 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
49.o ano |
Número de informação |
Índice |
Página |
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I Comunicações |
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Comissão |
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2006/C 169/1 |
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2006/C 169/2 |
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2006/C 169/3 |
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2006/C 169/4 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo n.o COMP/M.4266 — Atel Energia/Azienda Energetica — Etschwerke/Enrg.IT) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT |
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I Comunicações
Comissão
21.7.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 169/1 |
Taxas de câmbio do euro (1)
20 de Julho de 2006
(2006/C 169/01)
1 euro=
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Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar americano |
1,2643 |
JPY |
iene |
147,68 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4601 |
GBP |
libra esterlina |
0,68300 |
SEK |
coroa sueca |
9,2305 |
CHF |
franco suíço |
1,5707 |
ISK |
coroa islandesa |
92,75 |
NOK |
coroa norueguesa |
7,9320 |
BGN |
lev |
1,9558 |
CYP |
libra cipriota |
0,5750 |
CZK |
coroa checa |
28,348 |
EEK |
coroa estoniana |
15,6466 |
HUF |
forint |
275,00 |
LTL |
litas |
3,4528 |
LVL |
lats |
0,6960 |
MTL |
lira maltesa |
0,4293 |
PLN |
zloti |
3,9463 |
RON |
leu |
3,5628 |
SIT |
tolar |
239,64 |
SKK |
coroa eslovaca |
38,183 |
TRY |
lira turca |
1,9635 |
AUD |
dólar australiano |
1,6829 |
CAD |
dólar canadiano |
1,4334 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
9,8312 |
NZD |
dólar neozelandês |
2,0303 |
SGD |
dólar de Singapura |
2,0042 |
KRW |
won sul-coreano |
1 203,55 |
ZAR |
rand |
8,8855 |
CNY |
yuan-renminbi chinês |
10,1040 |
HRK |
kuna croata |
7,2418 |
IDR |
rupia indonésia |
11 587,31 |
MYR |
ringgit malaio |
4,653 |
PHP |
peso filipino |
66,129 |
RUB |
rublo russo |
34,0350 |
THB |
baht tailandês |
48,090 |
Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
21.7.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 169/2 |
DIAS FERIADOS EM 2007
(2006/C 169/02)
1 de Janeiro |
Segunda-feira, Dia de Ano Novo |
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2 de Janeiro |
Terça-feira, segundo dia de Ano Novo |
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5 de Abril |
Quinta-feira Santa |
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6 de Abril |
Sexta-feira Santa |
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9 de Abril |
Segunda-feira de Pascoela |
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1 de Maio |
Terça-feira, Dia do Trabalhador |
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9 de Maio |
Quarta-feira, Aniversário da Declaração do Presidente SCHUMAN em 1950 |
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17 de Maio |
Quinta-feira da Ascensão |
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18 de Maio |
Sexta-feira, dia a seguir à Ascensão |
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28 de Maio |
Segunda-feira de Pentecostes |
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15 de Agosto |
Quarta-feira, Assunção |
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1 de Novembro |
Quinta-feira, Todos-os-Santos |
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2 de Novembro |
Sexta-feira, Dia de Finados |
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24 de Dezembro a |
Segunda-feira |
6 dias, Natal e fim do ano |
31 de Dezembro |
Segunda-feira |
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TOTAL: 19 dias |
LUXEMBURGO: os mesmos dias que em Bruxelas.
O trabalho recomeçará normalmente na quinta-feira, 3 de Janeiro de 2008.
Sem prejuízo do calendário dos feriados para 2008, a quarta-feira 2 de Janeiro de 2008 será considerada feriado nesse ano.
A Comissão reserva-se o direito de modificar estas disposições se as necessidades em termos de serviço assim o exigirem.
21.7.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 169/3 |
DIAS FERIADOS EM 2008
(2006/C 169/03)
1 de Janeiro |
Terça-feira, Dia de Ano Novo |
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2 de Janeiro |
Quarta-feira, segundo dia de Ano Novo |
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20 de Março |
Quinta-feira Santa |
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21 de Março |
Sexta-feira Santa |
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24 de Março |
Segunda-feira de Pascoela |
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1 de Maio |
Quinta-feira da Ascensão |
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2 de Maio |
Sexta-feira, dia a seguir à Ascensão |
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9 de Maio |
Sexta-feira, Aniversário da Declaração do Presidente SCHUMAN em 1950 |
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12 de Maio |
Segunda-feira de Pentecostes |
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21 de Julho |
Segunda-feira, Dia Nacional da Bélgica |
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15 de Agosto |
Sexta-feira, Assunção |
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24 de Dezembro a |
Quarta-feira |
6 dias, Natal e fim do ano |
31 de Dezembro |
Quarta-feira |
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TOTAL: 17 dias |
LUXEMBURGO: os mesmos dias que em Bruxelas, excepto a segunda-feira 21 de Julho, que é substituída pela segunda-feira 23 de Junho, Dia Nacional do Luxemburgo.
O trabalho recomeçará normalmente na segunda-feira, 5 de Janeiro de 2009.
Sem prejuízo do calendário dos feriados para 2009, a quinta-feira 1 de Janeiro e a sexta-feira 2 de Janeiro de 2009 serão consideradas feriados nesse ano.
A Comissão reserva-se o direito de modificar estas disposições se as necessidades em termos de serviço assim o exigirem.
21.7.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 169/4 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo n.o COMP/M.4266 — Atel Energia/Azienda Energetica — Etschwerke/Enrg.IT)
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(2006/C 169/04)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
1. |
A Comissão recebeu, em 12 de Julho de 2006, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Atel Energia S.r.l. («Atel», Suíça), controlada pela empresa Motor Columbus AG («MC», Suíça), e a empresa Azienda Energetica S.p.A. — Etschwerke AG («AE-EW», Itália) adquirem, na acepção do n.o1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo conjunto da empresa Energ.it («Energ.it», Itália), mediante a aquisição de acções. |
2. |
As actividades das empresas em causa são:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2) o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.4266 — Atel Energia/Azienda Energetica — Etschwerke/Enrg.IT, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.