ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 164

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

49.o ano
15 de Julho de 2006


Número de informação

Índice

Página

 

I   Comunicações

 

Comissão

2006/C 164/1

Taxas de câmbio do euro

1

2006/C 164/2

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas ( 1 )

2

2006/C 164/3

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas ( 1 )

15

2006/C 164/4

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas ( 1 )

25

 

II   Actos preparatórios em aplicação do título VI do Tratado da União Europeia

2006/C 164/5

Decisão 2006/…/JAI do Conselho de … que altera a Decisão 2002/348/JAI relativa à segurança por ocasião de jogos de futebol com dimensão internacional

30

 

III   Informações

 

Comissão

2006/C 164/6

Resultados das vendas de álcool de origem vínica detido pelos organismos públicos

32

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


I Comunicações

Comissão

15.7.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 164/1


Taxas de câmbio do euro (1)

14 de Julho de 2006

(2006/C 164/01)

1 euro=

 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,2666

JPY

iene

146,83

DKK

coroa dinamarquesa

7,4593

GBP

libra esterlina

0,68750

SEK

coroa sueca

9,2043

CHF

franco suíço

1,5607

ISK

coroa islandesa

94,94

NOK

coroa norueguesa

7,9155

BGN

lev

1,9558

CYP

libra cipriota

0,5750

CZK

coroa checa

28,495

EEK

coroa estoniana

15,6466

HUF

forint

282,45

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,6960

MTL

lira maltesa

0,4293

PLN

zloti

4,0413

RON

leu

3,5933

SIT

tolar

239,64

SKK

coroa eslovaca

38,710

TRY

lira turca

2,0050

AUD

dólar australiano

1,6806

CAD

dólar canadiano

1,4289

HKD

dólar de Hong Kong

9,8493

NZD

dólar neozelandês

2,0437

SGD

dólar de Singapura

2,0073

KRW

won sul-coreano

1 208,15

ZAR

rand

9,1297

CNY

yuan-renminbi chinês

10,1272

HRK

kuna croata

7,2478

IDR

rupia indonésia

11 621,06

MYR

ringgit malaio

4,650

PHP

peso filipino

66,307

RUB

rublo russo

34,1470

THB

baht tailandês

48,099


(1)  

Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


15.7.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 164/2


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas

(2006/C 164/02)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

Número do auxílio

XS 70/05

Estado-Membro

Polónia

Região

Silésia, Província de Święty Krzyz

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

«EKO-BRUD» s.c. em Sosnowiec

ul. Radocha 4

PL-41-200 Sosnowiec

Base jurídica

Art. 405 ustawy z dnia 27 kwietnia 2001 r. Prawo ochrony środowiska (Dz.U. nr 62, poz. 627, z późn. zm.)

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

 

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

Montante do empréstimo 1 487 000 PLN (365 329,34 EUR)

Montante líquido do auxílio 151 347,94 PLN (37 183,48 EUR)

Montante bruto do auxílio 302 695,87 PLN (74 366,97 EUR)

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

 

Data de execução

A partir de 14.1.2005

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Primeiro pagamento até 31.3.2005.

Pagamento de 31.3.2005 a 20.12.2012.

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

 

Sector(es) económico(s) em questão

Serviços no sector da gestão dos resíduos

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Nome:

Narodowy Fundusz Ochrony Środowiska i Gospodarki Wodnej

Endereço:

ul. Konstruktorska 3A

PL-02-673 Varsóvia

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do regulamento.

Sim

 


Número do auxílio

XS 71/05

Estado-Membro

Polónia

Região

Święty Krzyz, Província di Święty Krzyz (34)

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Empresa «EKONAKS» Sp. z o.o. com sede em Skarżysko-Kamienna

ul. Asfaltowa 1

PL-26-110 Skarżysko-Kamienna

Base jurídica

Art. 405 ustawy z dnia 27 kwietnia 2001 r. Prawo ochrony środowiska (Dz.U. nr 62, poz. 627, z późn. zm.)

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

 

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

Montante do empréstimo 1 000 000 de PLN (243 350,45 EUR)

Montante líquido do auxílio 217 635,48 PLN (52 961,69 EUR)

Montante bruto do auxílio: 268 685,78 PLN (65 384,81 EUR)

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

 

Data de execução

A partir de 21.12.2004

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Primeiro pagamento até 31.12.2004.

Pagamento de 31.7.2005 a 30.4.2010.

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

 

Sector(es) económico(s) em questão

Serviços no sector da gestão dos resíduos

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Nome:

Narodowy Fundusz Ochrony Środowiska i Gospodarki Wodnej

Endereço:

ul. Konstruktorska 3A

PL-02-673 Varsóvia

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do regulamento.

Sim

 


Número do auxílio

XS 72/05

Estado-Membro

Polónia

Região

Oriental

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Świętokrzyskie Przedsiębiorstwo Hotelarsko — Turystyczne Sp. z o.o. w Kielcach

Base jurídica

Ustawa z dnia 30 sierpnia 1996 r. o komercjalizacji i prywatyzacji (Dz.U. nr 171/2002, poz. 1397, z późn. zm.) art. 52 ust. 3 i 4 w związku z art. 54 ust. 1 oraz art. 52a ust. 1 w związku z art. 54 ust. 1; Rozporządzenie Rady Ministrów z dnia 16 października 1997 r. w sprawie szczegółowych zasad ustalania należności za korzystanie z przedsiębiorstwa, sposobu zabezpieczenia nie spłaconej części należności oraz warunków oprocentowania nie spłaconej należności (Dz.U. 130/1997 poz. 855) § 8 ust. 1 oraz § 5 ust. 4 i 6

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

 

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 0,229147 milhões de EUR (1)

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

 

Data de execução

A partir de 31.12.2004

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 30.4.2018

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

 

Sector(es) económico(s) em questão

Limitado a sectores específicos

Sim

Outros serviços

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Nome:

Minister Skarbu Panstwa

Endereço:

Ul. Krucza 36/Wspólna 6

PL-00-522 Warszawa

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do regulamento.

Sim

 


Número do auxílio

XS 73/05

Estado-Membro

Polónia

Região

Sudoeste

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Łużycka Kopalnia Bazaltu KSIĘGINKI S.A. Lubaniu

Base jurídica

Ustawa z dnia 30 sierpnia 1996 r. o komercjalizacji i prywatyzacji (Dz.U. nr 171/2002, poz. 1397, z późn. zm.) art. 52 ust. 3 i 4 w związku z art. 54 ust. 1; Rozporządzenie Rady Ministrów z dnia 16 października 1997 r. w sprawie szczegółowych zasad ustalania należności za korzystanie z przedsiębiorstwa, sposobu zabezpieczenia nie spłaconej części należności oraz warunków oprocentowania nie spłaconej należności (Dz.U. 130/1997 poz. 855) § 8 ust. 1

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

 

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

0,152687 milhões de EUR (2)

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

 

Data de execução

 19.1.2005

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 20.8.2011

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

 

Sector(es) económico(s) em questão

Limitado a sectores específicos

Sim

Outras indústrias transformadoras

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Nome:

Minister Skarbu Panstwa

Endereço:

Ul. Krucza 36/Wspólna 6

PL-00-522 Warszawa

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do regulamento.

Sim

 


Número do auxílio

XS 74/05

Estado-Membro

Polónia

Região

Baixa Silésia, Província de Jelenia Góra e Wałbrzych (1)

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Zaklad Energetyki cieplenj Sp. Z o.o. com sede em Bolesławiec

ul. Gałczyńskiego 51

PL-59-700 Bolesławiec

Base jurídica

Art. 405 ustawy z dnia 27 kwietnia 2001 r. Prawo ochrony środowiska (Dz.U. nr 62, poz. 627, z późn. zm.)

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

 

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 Montante do empréstimo 4 676 800 PLN (1 122 800 EUR)

Montante líquido do auxílio 746 300 PLN (179 170 EUR)

Montante bruto do auxílio: 921 360 PLN (221 198 EUR)

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

 

Data de execução

A partir de 16.12.2004

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Primeiro pagamento até 31.12.2005

Pagamento de 1.7.2006 a 31.10.2011.

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

 

Sector(es) económico(s) em questão

Térmico (produção e distribuição térmica)

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Nome:

Narodowy Fundusz Ochrony Środowiska i Gospodarki Wodnej

Endereço:

ul. Konstruktorska 3A

PL-02-673 Varsóvia

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do regulamento.

Sim

 


Número do auxílio

XS 75/05

Estado-Membro

Polónia

Região

Região kujawsko-pomorskie, Província de Toruń e Włocławek (6)

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

PAKPOLAND s.c. Krzysztof Kasprowicz, Regina Kasprowicz, com sede em Włocławek

ul. Sosnowa 11

PL-87-800 Włocławek

Base jurídica

Art. 405 ustawy z dnia 27 kwietnia 2001 r. Prawo ochrony środowiska (Dz.U. nr 62, poz. 627, z późn. zm.)

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

 

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 Montante do empréstimo 550 000 PLN (136 815,92 EUR)

Montante líquido do auxílio: 85 909,46 PLN (21 370,51 EUR)

Montante bruto do auxílio: 106 061,06 PLN (26 383,35 EUR)

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

 

Data de execução

A partir de 14.2.2005

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Primeiro pagamento até 30.9.2005

Pagamento de 1.4.2006 a 31.3.2009

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

 

Sector(es) económico(s) em questão

Produção de embalagens de matérias plásticas

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Nome:

Narodowy Fundusz Ochrony Środowiska i Gospodarki Wodnej

Endereço:

ul. Konstruktorska 3A

PL-02-673 Varsóvia

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do regulamento.

Sim

 


Número do auxílio

XS 100/05

Estado-Membro

Polónia

Região

Este

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Kopalnia Wapienia MORAWICA S.A., Morawica

Base jurídica

Ustawa z dnia 30 sierpnia 1996 r. o komercjalizacji i prywatyzacji (Dz.U. z 2002 r. nr 171, poz. 1397, z późn. zm.) art. 52 a ust. 1 w zw. z art. 54 ust. 1. Rozporządzenie Rady Ministrów z dnia 14 października 1997 r. w sprawie warunków spłaty należności za korzystanie przedsiębiorstwa (Dz.U. z 2004 r. nr 269, poz. 667) § 10 w związku z Rozporządzeniem Rady Ministrów z dnia 16 października 1997 r. w sprawie szczegółowych zasad ustalania należności za korzystanie z przedsiębiorstwa, sposobu zabezpieczenia nie spłaconej części należności oraz warunków oprocentowania nie spłaconej należności (Dz.U. z 1997 r. nr 130, poz. 855) § 5 ust. 4 i 6

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

 

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

0,164189 milhões de EUR (3)

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

 

Data de execução

24.1.2005

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31.5.2006

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

 

Sector(es) económico(s) em questão

Limitado a sectores específicos

Sim

Todas as indústrias transformadoras

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Nome:

Ministério das Finanças

Endereço:

Ul. Krucza 36/Wspólna 6

PL-00-522 Warszawa

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento

Sim

 


Número do auxílio

XS 101/05

Estado-Membro

Polónia

Região

Este

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Przedsiębiorstwo Robót Inżynieryjno-Drogowych «Makadam» S.A., Busko Zdrój

Base jurídica

Ustawa z dnia 30 sierpnia 1996 r. o komercjalizacji i prywatyzacji (Dz.U. z 2002 r. nr 171, poz. 1397, z późn. zm.) art. 52 ust. 3 i 4 w związku z art. 54 ust. 1; Rozporządzenie Rady Ministrów z dnia 16 października 1997 r. w sprawie szczegółowych zasad ustalania należności za korzystanie z przedsiębiorstwa, sposobu zabezpieczenia nie spłaconej części należności oraz warunków oprocentowania nie spłaconej należności (Dz.U. z 1997 r. nr 130, poz. 855) § 8 ust. 16

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

 

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 0,23353 milhões de EUR (4)

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

 

Data de execução

24.3.2015

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31.12.2015

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

 

Sector(es) económico(s) em questão

Limitado a sectores específicos

Sim

Outros serviços

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Nome:

Ministério das Finanças

Endereço:

Ul. Krucza 36/Wspólna 6

PL-00-522 Warszawa

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento

Sim

 


Número do auxílio

XS 139/05

Estado-Membro

Reino Unido

Região

Região de Objectivo 1 — Oeste do País de Gales e The Valleys

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Regime de apoio ao ordenamento paisagístico de Tregaron

Base jurídica

Council Regulation (EC) No 1260/99

The Structural Funds (National Assembly for Wales) Regulations 2000 (n./906/2000)

The Structural Funds (National Assembly for Wales) Designation 2000

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total annual

 3 400 GBP

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

 

Data de execução

A partir de 18.7.2005

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31.12.2006

NB: Tal como acima referido, a subvenção foi afectada antes de 31 de Dezembro de 2006. Os pagamentos no quadro desta autorização continuarão, potencialmente (de acordo com N+2), até Junho de 2007

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

 

Sector(es) económico(s) em questão

Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Nome:

National Assembly for Wales

Endereço:

C/o Welsh European Funding Office

Cwm Cynon Business Park

Mountain Ash CF45 4ER

United Kingdom

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento.

Sim

 


Número do auxílio

XS148/05

Estado-Membro

Reino Unido

Região

Merseyside

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Crescimento e Desenvolvimento de Empresas em Greater Merseyside

Base jurídica

Employment Act 1973 Sections 2(1) and 2(2) (as substituted by Section 25 of the Employment and Training Act 1988) and the Industrial Development Act 1982, Section 11.

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

 2005. 6,6 milhões de GBP

2006: 2,4 milhões de GBP

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

 

Data de execução

A partir de 4.8.2005

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31.5.2006

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

 

Sector(es) económico(s) em questão

Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Nome:

Business Link for Greater Merseyside

Greater Merseyside Enterprise Ltd

Endereço:

Egerton House

2 Tower Road

Birkenhead

Wirral CH41 1FN

United Kingdom

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento.

N/D

 


Número do auxílio

XS 150/05

Estado-Membro

Reino Unido

Região

Merseyside

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Fomento de Empresas em Merseyside

Base jurídica

Employment Act 1973 Sections 2(1) and 2(2) (as substituted by Section 25 of the Employment and Training Act 1988) and the Industrial Development Act 1982, Section 11.

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total annual

2005: 0,146 milhões de GBP

2006: 0,049 milhões de GBP

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

 

Data de execução

A partir de 4.8.2006

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 30.11.2006

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

 

Sector(es) económico(s) em questão

Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Nome:

Business Link for Greater Merseyside

Greater Merseyside Enterprise Ltd

Endereço:

Egerton House

2 Tower Road

Birkenhead

Wirral CH41 1FN

United Kingdom

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento.

N/D

 


Número do auxílio

XS 151/05

Estado-Membro

Reino Unido

Região

Região de Objectivo 1 — Oeste de País de Gales & The Valleys

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Bryn Compost Ltd

Base jurídica

Council Regulation (EC) No 1260/99

The Structural Funds (National Assembly for Wales) Regulations 2000 (n./906/2000)

The Structural Funds (National Assembly for Wales) Designation 2000

Section 38 & 85 of 1998 Government of Wales Act

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total annual

 

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 666 778 GBP

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

 

Data de execução

A partir de 11.7.2005

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31.3.2006

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

 

Sector(es) económico(s) em questão

Limitado a sectores específicos

Sim

Outros serviços

Reciclagem de resíduos

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Nome:

National Assembly for Wales

Endereço:

C/o Welsh European Funding Office

Cwm Cynon Business Park

Mountain Ash CF45 4ER

United Kingdom

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento.

Sim

 


Número do auxílio

XS 161/05

Estado-Membro

Reino Unido

Região

Região de Objectivo 1 — Oeste do País de Gales & The Valleys

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Subvenções a favor do crescimento

Base jurídica

Council Regulation (EC) No 1260/99

The Structural Funds (National Assembly for Wales) Regulations 2000 (n./906/2000)

The Structural Funds (National Assembly for Wales) Designation 2000

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total annual

1 milhão de GBP

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

 

Data de execução

A partir de 17.6.2005

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31.12.2006

NB: Tal como acima referido, a subvenção foi afectada antes de 31 de Dezembro de 2006. Os pagamentos no quadro desta autorização continuarão, potencialmente (de acordo com N+2), até Junho de 2008

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

 

Sector(es) económico(s) em questão

Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Nome:

National Assembly for Wales

Endereço:

C/o Welsh European Funding Office

Cwm Cynon Business Park

Mountain Ash CF45 4ER

United Kingdom

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento.

Sim

 


Número do auxílio

XS 172/05

Estado-Membro

Luxemburgo

Região

Grão-Ducado do Luxemburgo

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Regime de auxílio ao investimento nos activos corpóreos e incorpóreos das PME

Base jurídica

Loi du 30 juin 2004 portant création d'un cadre général des régimes d'aides en faveur du secteur des classes moyennes (Mémorial A-N. 142 du 6 août 2004)

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

 5 milhões de EUR

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

 

Data de execução

Fevereiro de 2005

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até Fevereiro de 2011

(Duração da validade limitada de acordo com o regulamento)

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

 

Sector(es) económico(s) em questão

Limitado a sectores específicos

Sim

Outras indústrias transformadoras

Sim

Serviços de transporte (excepto material circulante)

Sim

Outros serviços

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Nome:

Ministère des Classes Moyennes, du Tourisme et du Logement

Endereço:

6, avenue Emile Reuter

Boîte postale 535

L-2937 Luxembourg

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento.

Inexistência de auxílios individuais de elevado montante.

 

 


Número do auxílio

XS 191/05

Estado-Membro

Itália

Região

Região Piemonte

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Incentivos aos investimentos na inovação tecnológica, na protecção do ambiente, na inovação organizativa, na inovação comercial e na segurança nos locais de trabalho

Base jurídica

Deliberazione della Giunta Regionale n. 17-881 del 26 settembre 2005 (B.U.R.P n. 39, Supplemento, del 29 settembre 2005) «Funzioni delegate alla Regione in materia di incentivi alle imprese. Prescrizioni per l'accesso agli incentivi di cui alla L. 28.11.1965 n. 1329 ed all'art. 11 comma 2 lett. b) L. 27.10.1994 n. 598 e s.m.i.» modificativa della L. 598/84-art. 11 e s.m.i già approvata dalla Commissione con lettera D/53877 del 17 luglio 2000 — Aiuto N/487/95

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

 25 milhões de EUR (5)

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

 

Data de execução

 27.9.2005

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31.12.2006

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

 

Sector(es) económico(s) em questão

Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Nome:

Regione Piemonte

Assessorato all'Industria, Lavoro e Bilancio

Direzione Industria.

Endereço:

Direzione Industria

Via Pisano, 6

I-10152 Torino

Tel. (011) 432 14 61

Fax (011) 432 34 83

e-mail: direzione16@regione.piemonte.it

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento

Sim

 


(1)  O montante do auxílio destinado à empresa é expresso em equivalente subvenção bruto.

(2)  O montante do auxílio destinado à empresa é expresso em equivalente subvenção bruto

(3)  montante do auxílio concedido à empresa expresso em equivalente-subvenção bruta

(4)  montante do auxílio concedido à empresa expresso em equivalente-subvenção bruto

(5)  La spesa annua qui indicata comprende anche il budget delle altre normative previste e citate nella base giuridica ed oggetto di apposita comunicazione in esenzione.A despesa anual indicada inclui também o orçamento das outras legislações previstas e citadas na base jurídica e objecto de uma notificação de isenção específica.


15.7.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 164/15


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas

(2006/C 164/03)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

Número do auxílio

XS 55/04

Estado-Membro

Itália

Região

Emília-Romanha

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Projectos de investigação industrial e desenvolvimento pré-concorrencial

Base jurídica

Delibera di Giunta n. 2823 del 30 dicembre 2003 — Bando per l'attuazione della misura 1, Azione A del programma Regionale della Ricerca Industriale, l'Innovazione e il Trasferimento tecnologico (PRRIITT) «Progetti di ricerca industriale e sviluppo precompetitivo»

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

 30 milhões de EUR

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

 

Data de execução

 20.1.2004

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31.12. 2005

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

 

Sector(es) económico(s) em questão

Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Nome:

Regione Emilia — Romagna

Endereço:

Via Aldo Moro 52

I-40127 Bologna

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento

 

Não


Número do auxílio

XS 74/04

Estado-Membro

Itália

Região

Calábria

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Contrato de investimento

Base jurídica

Legge regionale 2 maggio 2001, n. 7, art 31 quater;

Legge regionale 26 giugno 2003, n. 8, art 26;

Deliberazione di Giunta regionale 26 aprile 2004, n. 242.

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

O montante total é equivalente a 25 milhões de EUR, com uma previsão de despesas de 10 milhões de EUR em 2005 e 15 milhões de EUR em 2006

Empréstimos garantidos

Não são concedidos empréstimos bonificados

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 Não

Empréstimos garantidos

 Não

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

 

Data de execução

2.8.2004

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31.12.2006

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

 

Sector(es) económico(s) em questão

Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

Não

Limitado a sectores específicos

Sim

Carvão

Não

Indústrias transformadoras

Sim: Sectores têxtil, do calçado, informático e turístico

Ou

 

Siderurgia

Não

Construção naval

Não

 Fibras sintéticas

Não

Veículos a motor

Não

Outras indústrias transformadoras

Não

Todos os serviços

Não

Ou

 

Transportes

Não

Serviços financeiros

Não

Outros serviços

Não

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Nome:

Regione Calabria

Endereço:

Via Massara, n.2

I-88100 Catanzaro

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento

 

Não


Número do auxílio

XS 84/2005

Estado-Membro

República Checa

Região

Regiões de coesão NUTS II Morávia-Silésia, Boémia Central, Noroeste, Morávia Central, Nordeste, Sudeste, Sudoeste

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Poupança de energia (Úspory energie)

Base jurídica

Zákon č. 47/2002 Sb., o podpoře malého a středního podnikání, par.

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

 15 milhões de EUR nos anos 2004 — 2006 inclusivé

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

 

Data de execução

1.4.2005

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31.12.2006 ou mais cedo dependendo dos pedidos de financiamento

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

 

Sector(es) económico(s) em questão

Limitado a sectores específicos

Sim

Carvão

Não

Todas as indústrias transformadoras

Sim

Ou

 

Aço

Não

Construção naval

Não

Fibras sintéticas

Não

Veículos a motor

Não

Outras indústrias transformadoras

Não

Todos os serviços

Não

Ou

 

Serviços de transporte

Não

Serviços financeiros

Não

Outros serviços

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Nome:

Ministério da Indústria e do Comércio

Endereço:

Na Františku 32

CZ-110 15 Praha 1

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento

A medida exclui a concessão de auxílios individuais que exigem a notificação prévia à Comissão.

Sim

 


Número do auxílio

XS 85/2005

Estado-Membro

República Checa

Região

Regiões de coesão NUTS II Morávia-Silésia, Boémia Central, Noroeste, Morávia Central, Nordeste, Sudeste, Sudoeste

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Recursos de Energia Renovável (Obnovitelné zdroje energie)

Base jurídica

Zákon č. 47/2002 Sb., o podpoře malého a středního podnikání, par.

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

 15 milhões de EUR nos anos 2004 — 2006 inclusivé

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

 

Data de execução

 1.4.2005

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31.12.2006 ou mais cedo dependendo dos pedidos de financiamento

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

 

Sector(es) económico(s) em questão

Limitado a sectores específicos

Sim

Carvão

Não

Todas as indústrias transformadoras

Sim

Ou

 

Aço

Não

Construção naval

Não

Fibras sintéticas

Não

Veículos a motor

Não

Outras indústrias transformadoras

Não

Todos os serviços

Não

Ou

 

Serviços de transporte

Não

Serviços financeiros

Não

Outros serviços

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Nome:

Ministério da Indústria e do Comércio

Endereço:

Na Františku 32

CZ-110 15 Praha 1

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento

A medida exclui a concessão de auxílios individuais que exigem a notificação prévia à Comissão.

Sim

 


Número do auxílio

XS 102/04

Estado-Membro

Itália

Região

Veneto

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Apoio ao sistema das áreas de produção reconhecidas pela Regione Veneto

Base jurídica

Legge regionale del Veneto n. 8 del 4.4.2003, (in Bollettino ufficiale della Regione Veneto n. 36/2003): «Disciplina dei Distretti Produttivi ed Interventi di Politica Industriale locale».

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

 17 milhões de EUR

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

Contributo máximo: até 40% das despesas elegíveis. O montante máximo das despesas deve estar compreendido entre 150 000 e 1 000 000 EUR, em função da tipologia dos projectos prevista no concurso.

 

Data de execução

20.10.2004

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 08.2007

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

 Apoio ao desenvolvimento do sistema de produção regional agregado em áreas formalmente reconhecidas pela Regione Veneto.

 

Sector(es) económico(s) em questão

Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

Sim,

exceptuando as empresas individuais que operam nos sectores da agricultura, pescas e transportes.

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Nome:

Regione Veneto — Giunta Regionale

Endereço:

Palazzo Balbi

Dorsoduro 3901

I-30100 Venezia

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento

Sim

(artigo não aplicado, já que a bonificação se destina a áreas de produção)

 

Outras informações

É dada a possibilidade de optar, em alternativa, pelo Regulamento (CE) n.o 69/2001 — regime «de minimis».

 

 


Número do auxílio

XS 111/05

Estado-Membro

República Federal da Alemanha

Região

Turíngia

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Auxílios à investigação e ao desenvolvimento a favor de PME em que a subcontratação represente, no máximo, 70 % da totalidade das despesas elegíveis do projecto de I&D («cheque de investigação»)

Base jurídica

Verordnung (EG) Nr. 1260/1999 des Rates vom 21. Juni 1999 (ABl. L 161 vom 26.6.1999) sowie Operationelles Programm des Freistaates Thüringen

Verordnung (EG) Nr. 364/2004 der Kommission vom 25. Februar 2004 (ABl. L 63 vom 28.02.2004) zur Änderung der Verordnung (EG) Nr. 70/2001 der Kommission vom 12. Januar 2001 (ABl. L 10 vom 13.1.2001)

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

 5 milhões de EUR

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com as alíneas a) a c) do artigo 5.o do Regulamento

Sim

 

Data de execução

20.6.2005

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

De 20.6.2005 até 31.12.2006

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

 

Sector(es) económico(s) em questão

Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Nome:

Thüringer Ministerium für Wirtschaft, Technologie und Arbeit (TMWTA)

Endereço:

Max-Reger-Str. 4-8

D-99096 Erfurt

Outras informações:

TMWTA

Referatsleiter Technologieförderung

Dr. Michael Kummer

Tel.: (0361) 37 97 480

Fax: (0361) 37 97 409

E-Mail: Michael.Kummer@th-thueringen.de

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o e 6.o-A do Regulamento.

Sim

 


Número do auxílio

XS 129/05

Estado-Membro

República Federal da Alemanha

Região

A medida de auxílio abrange todo o território federal

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Programa de Inovação ERP

Nota: Esta breve descrição em conformidade com o regulamento de isenção aplicável às PME incide apenas sobre a parte II do Programa de Inovação ERP (fase de introdução no mercado), que se circunscreve às PME na acepção da definição comunitária.

A Parte I (fase de I&D) é notificada separadamente em conformidade com o Enquadramento comunitário dos auxílios estatais à investigação e desenvolvimento.

Base jurídica

Beschluss der Bundesregierung vom 17.3.2005 zur Modifizierung des ERP-Innovationsprogramms

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

Nota: O montante diz respeito ao programa no seu conjunto, isto é, às partes I e II. Os recursos serão afectados a ambas as partes em função dos pedidos e não podem assim ser previamente identificados.

 50 milhões de EUR

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

 

Data de execução

1.10.2005

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31.12.2006

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

 

Sector(es) económico(s) em questão

Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

Sim

As seguintes empresas não podem beneficiar de auxílio:

Empresas em dificuldade na acepção das Orientações comunitárias relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação concedidos a empresas em dificuldade

 

Empresas do sector das pescas que se consagram à transformação e comercialização de produtos agrícolas enumerados no Anexo I do Tratado CE.

 

Serão respeitadas as regras aplicáveis a sectores sensíveis (aço, fibras sintéticas, transporte e construção naval).

 

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Nome:

KfW Bankengruppe

Endereço:

Palmengartenstraße 5-9

D-60325 Frankfurt

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento.

Sim

 


Número do auxílio

XS 176/05

Estado-Membro

Alemanha

Região

Saxónia

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Orientações suplementares às Orientações do Ministério da Saxónia dos Assuntos Económicos e do Emprego relativamente à Promoção das PME — Reforçar o Potencial Empresarial — «Medidas de Cooperação Regional» de 13 de Setembro de 2005

Base jurídica

§§ 23 und 44 der Haushaltsordnung des Freistaates Sachsen (Sächsische Haushaltsordnung — SäHO) in der Fassung der Bekanntmachung vom 10. April 2001 (SächsGVBl. S. 153)

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

1,9 milhões de EUR

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

 

Data de execução

 15.9.2005

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31.12.2006

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

 

Sector(es) económico(s) em questão

Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Nome:

Sächsische Aufbaubank — Förderbank

Endereço:

Pirnaische Straße 9

D-01069 Dresden

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento.

Sim

 


Número do auxílio

XS 202/05

Estado-Membro

Alemanha

Região

Saxónia

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Regime de auxílio do Ministério da Saxónia dos Assuntos Económicos e do Emprego para a promoção de investimentos por parte de pequenas empresas em áreas estruturalmente deficientes

Base jurídica

§§ 23 und 44 der Haushaltsordnung des Freistaates Sachsen (Sächsische Haushaltsordnung — SäHO) in der Fassung der Bekanntmachung vom 10. April 2001 (SächsGVBl. S. 153)

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

2005: 2,8 milhões de EUR

2006: 8,3 milhões de EUR

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

 

Data de execução

29.9.2005

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31.12.2006

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

 

Sector(es) económico(s) em questão

Limitado a sectores específicos

Sim

Todas as indústrias transformadoras

Sim

Outros serviços

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Nome:

Sächsische Aufbaubank — Förderbank

Endereço:

Pirnaische Straße 9

D-01069 Dresden

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento.

Sim

 


Número do auxílio

XS 211/05

Estado-Membro

República Federal da Alemanha

Região

Hamburgo

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

HI Hamburg International

Luftverkehrsgesellschaft mbh & Co. KG

Oberhauptstraße 3

D-22335 Hamburg

Base jurídica

Einzelfallentscheidung der Kreditkommission gemäß dem Gesetz über die Kreditkommission

(Hamburgisches Gesetz- und Verordnungsblatt 1997, Nr. 18, Seite 133)

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

 

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

110 775 EUR

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim 7,5%

 

Data de execução

 2.12.2005

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31.12.2006

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

 

Sector(es) económico(s) em questão

Limitado a sectores específicos

Sim

Serviços de transporte

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Nome:

Hamburg

Behörde für Wirtschaft und Arbeit

Referat Finanzierungshilfen

Endereço:

Alter Steinweg 4

D-20459 Hamburgo

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento.

Sim

 


Número do auxílio

XS 215/05

Estado-Membro

Alemanha

Região

Land de Berlim

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Empréstimos com taxa de juro bonificada para a promoção de investimentos com base no crédito às empresas do KfW a favor de PME («crédito Berlim»)

Base jurídica

Investitionsbankgesetz vom 25. Mai 2004

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

58,8 milhões de EUR

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio: São previstos cerca de 400 pedidos por ano, devendo o montante individual autorizado ascender, em média, a 147 000 EUR

 

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

 

Data de execução

1.1.2006

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Indeterminada ou correspondente ao prazo de vigência do regulamento de isenção (31.12.2006)

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

 

Sector(es) económico(s) em questão

Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Nome:

Senatsverwaltung für Wirtschaft, Arbeit und Frauen

Endereço:

Referat III D

Martin-Luther-Straße 105

D-10820 Berlim

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento

Sim

 


15.7.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 164/25


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas

(2006/C 164/04)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

Número do auxílio

XS 124/03

Estado-Membro

Grécia

Região

Todo o país

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Auxílios às pequenas e médias empresas (tais como definidas na recomendação da Comissão de 3.4.1996) para a cooperação ambiental entre empresas.

Base jurídica

ΠΔ 93/97 (ΦΕΚ 92/Α/16-5-97) «Όροι και διαδικασίες για την ένταξη και χρηματοδότηση έργων του ιδιωτικού τομέα σε προγράμματα ή τμήματα του Υπουργείου Ανάπτυξης τα οποία αναφέρονται στους τομείς Βιομηχανίας, Ενέργειας, Έρευνας και Τεχνολογίας»

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

A acção foi anunciada pela primeira vez em 2003 com um orçamento (despesa pública e privada) de 18 480 000 EUR e devia ser anunciada de novo em 2004.

Intensidade máxima do auxílio

A subvenção não pode ultrapassar 50 % (este montante não ultrapassa em caso algum o máximo fixado no mapa dos auxílios regionais aprovado pela Grécia, majorado de 15 %, pois trata-se de PME).

Data de execução

Primeira publicação em Novembro de 2003

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

2003-2007

Objectivo do auxílio

A acção tem por fim fomentar o espírito empresarial no domínio da gestão e/ou da valorização dos detritos, fazer face aos problemas ambientais graves a nível local e satisfazer o défice em instalações de gestão de resíduos industriais e outros.

Sector(es) económico(s) em questão

Todos os sectores da transformação excepto os abrangidos pelas orientações comunitárias para os auxílios estatais no sector agrícola (JO C 28 de 1.2.2000, p. 2)

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Nome:

Ministério do Desenvolvimento

Secretariado-Geral da Indústria

Direcção de Ordenamento Industrial e do Ambiente

Endereço:

Endereço: Ioannis Patiris

Tel.: (30-210) 696 92 68

Fax.: (30-210) 696 92 43

Outras informações

Trata-se da Acção 2.9.3. no âmbito do programa operacional «Competitividade», co-financiada pelos fundos estruturais


Número do auxílio

XS 143/04

Estado-Membro

Itália

Região

Região Marcas

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Apoio à competitividade dos sistemas produtivos locais

Base jurídica

Delibera di Giunta regionale 20 aprile 2004, n. 435 recante

«Disposizioni di prima attuazione art. 18 (Servizi avanzati per la competitività dei sistemi produttivi locali) della L.R. n. 20/2003 nonché utilizzo e riparto risorse del Fondo Unico 2001/2002/2003 destinato alle Leggi n. 266/97, art. 3, comma 6 e n. 317/91, art. 36»

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

O montante disponível para 2004 eleva-se a 3 806 827,60 EUR. Relativamente a 2005 e 2006, serão utilizados os recursos (actualmente não quantificáveis) do Fundo Único respeitantes a estes anos.

Intensidade máxima do auxílio

O auxílio é realizado ao abrigo do regime «de minimis» (Regulamento (CE) n.o 69/2001 ou Regulamento (CE) n.o 70/2001, consoante a opção exercida pelo candidato ao benefício.

Em relação aos projectos que prevêem exclusivamente despesas de serviços e/ou consultoria, a intensidade máxima bruta de auxílio regional será de 40 % do custo do projecto (independentemente do regime escolhido).

Em relação aos projectos que, por outro lado, prevêem despesas de investimento em activos corpóreos e incorpóreos, bem como despesas de serviços e/ou consultoria, actividades de desenvolvimento pré-concorrencial e investigação industrial, a intensidade máxima de auxílio regional será de:

se se optar pelo regime «de minimis», de 40 %;

se se optar pelo regime previsto no Regulamento (CE) n.o 70/2001;

1)

para despesas de consultoria e serviços: 50 % ESB

2)

para despesas de investimento (imobilizações corpóreas e incorpóreas): 15 % ESB para as pequenas empresas e 7,5 % ESB, para as médias empresas

3)

para a investigação industrial e o desenvolvimento pré-concorrencial (ver ficha relativa ao Regulamento (CE) n.o 364/2004).

Os recursos regionais afectados em termos globais para cada projecto não devem exceder 40% do custo do projecto. Por conseguinte, na hipótese de projectos que incluam investimentos e serviços, para efeitos do cumprimento do limite acima referido, a intensidade máxima global do auxílio será equivalente a 40 % do custo total do projecto, respeitando os limites máximos previstos para cada uma das categorias.

Data de execução

A partir de 2004 e, de qualquer forma, 10 dias úteis após o envio do presente formulário, nos termos do artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 70/2001

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

31.12.2006

Objectivo do auxílio

Apoiar a competitividade dos sistemas produtivos locais, através da consolidação e do desenvolvimento dos distritos industriais baseados nos seguintes factores de crescimento: a) investigação industrial, actividades de desenvolvimento pré-concorrencial e transferência de tecnologia; b) internacionalização e promoção; c) qualidade e inovação. Neste contexto, a Região pretende promover a apresentação, por parte das entidades com uma organização estável no território regional (centros de serviços, consórcios, sociedades de consórcio de desenvolvimento, empresas, centros de investigação e de transferência de tecnologias e universidades), de projectos que: 1) se inspirem em critérios de capacidade de inovação em relação à oferta de serviços disponível no mercado regional; 2) sejam realizados, garantindo uma incidência significativa dos factores de auto-financiamento e «project financing», no quadro de uma ampla comparticipação de entidades institucionais ou privadas; 3) sejam integrados com programas comunitários nacionais ou regionais. É dada prioridade: a) à criação de redes sobre a inovação; b) à animação económica; c) à participação em observatórios sobre a inovação; d) à gestão informatizada das transacções comerciais; e) à criação de competências profissionais evoluídas; f) à interconexão com projectos de logística inteligente; g) à realização de infra-estruturas avançadas ao serviço da produção, inclusivamente através da constituição de áreas industriais equipadas do ponto de vista ecológico; h) ao desenvolvimento da qualidade de distrito e da eco- sustentabilidade empresarial.

Despesas elegíveis

As intervenções elegíveis dizem respeito a projectos inovadores com limiares mínimos adequados, a fim de garantir que os projectos tenham uma dimensão económica significativa e, de qualquer forma, não inferiores a:

100 000,00 EUR de despesas elegíveis, para projectos que prevejam exclusivamente serviços e consultoria

250 000,00 EUR de despesas elegíveis, para projectos que prevejam investimentos em activos corpóreos e incorpóreos, serviços e consultoria, bem como despesas inerentes a actividades de desenvolvimento pré-concorrencial e investigação industrial

São elegíveis as seguintes despesas:

imobilizações corpóreas e incorpóreas, serviços, consultorias, nos termos do Regulamento (CE) n.o 69/2001 e do Regulamento (CE) n.o 70/2001.

Estão excluídas as despesas de consultoria ou de serviços de carácter repetitivo típicas da gestão empresarial (contabilidade, salários, etc.).

O prazo a partir do qual são admissíveis as despesas elegíveis é fixado da seguinte forma:

para o regime de minimis, data posterior à publicação do concurso;

para o regime nos termos do Regulamento (CE) n.o 70/2001, data posterior à apresentação do pedido.

Sector(es) económico(s) em questão

Sectores (classificação ISTAT '91) C, D, E, F e algumas actividades de serviços à produção (sector K, código 72; código 74; limitativamente a 74.12.1, 74.12.2, 74.14.4, 74.14.5, 74.14.6, 74.2, 74.20.1, 74.20.2, 74.20.3, 74.20.4, 74.20.5, 74.20.6, 74.3, 74.30.1, 74.30.2, 74.4, 74.40.1, 74.40.2, 74.5, 74.60.1, 74.7, 74.70.1, 74.70.2, 74.82, 74.82.1, 74.82.2, 74.84.5, 74.84.6; sector O, apenas em relação aos seguintes códigos: 90.00.1, 90.00.2), com as exclusões e as limitações previstas pela regulamentação comunitária em matéria de auxílios estatais (nomeadamente, auxílios à exportação e os auxílios à indústria automóvel)

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Nome:

Regione Marche, Servizio Industria e Artigianato

Endereço:

Via Tiziano 44

I-60100 Ancona


Nmero do auxílio

XS 144/04

Estado-Membro

Itália

Região

Região Marcas

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Apoio à competitividade dos sistemas produtivos locais

Base jurídica

Delibera di Giunta regionale 20 aprile 2004, n. 435 recante

«Disposizioni di prima attuazione art. 18 (Servizi avanzati per la competitività dei sistemi produttivi locali) della L.R. n. 20/2003 nonché utilizzo e riparto risorse del Fondo Unico 2001/2002/2003 destinato alle Leggi n. 266/97, art. 3, comma 6 e n. 317/91, art. 36»

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

O montante disponível para 2004 eleva-se a 3 806 827,60 EUR. Relativamente a 2005 e 2006, serão utilizados os recursos (actualmente não quantificáveis) do Fundo Único respeitantes a estes anos.

Intensidade máxima do auxílio

Em relação aos sectores diferentes do agro-industrial, faz-se referência ao disposto no Regulamento (CE) n.o 69/2001 sobre o regime «de minimis» ou ao disposto no Regulamento (CE) n.o 364/2004, consoante a opção do candidato. Neste contexto, em relação aos projectos que prevêem actividades de desenvolvimento pré-concorrencial e investigação industrial, a intensidade máxima de auxílio regional será:

se se optar pelo regime «de minimis», de 40%;

se se optar pelo regime previsto no Regulamento (CE) n.o 70/2001;

1)

para a investigação industrial, 60 % ESB

2)

para actividades de desenvolvimento pré-concorrencial, 35 % ESB

Para os projectos do sector agro-industrial:

1)

para a investigação industrial, 60% ESB

2)

para actividades de desenvolvimento pré-concorrencial, 35 % ESB

Os recursos regionais afectados em termos globais para cada projecto não devem exceder 40% do custo do projecto. Por conseguinte, na hipótese de projectos que incluam investimentos e serviços, para efeitos do cumprimento do limite acima referido, a intensidade máxima global do auxílio será equivalente a 40% do custo total do projecto, respeitando os limites máximos previstos para cada uma das categorias.

Data de execução

A partir de 2004 e, de qualquer forma, 10 dias úteis após o envio do presente formulário, nos termos do artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 70/2001

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

31.12.2006

Objectivo do auxílio

Apoiar a competitividade dos sistemas produtivos locais, através da consolidação e do desenvolvimento dos distritos industriais baseados nos seguintes factores de crescimento: a) investigação industrial, actividades de desenvolvimento pré-concorrencial e transferência de tecnologia; b) internacionalização e promoção; c) qualidade e inovação. Neste contexto, a Região pretende promover a apresentação, por parte das entidades com uma organização estável no território regional (centros de serviços, consórcios, sociedades de consórcio de desenvolvimento, empresas, centros de investigação e de transferência de tecnologias e universidades), de projectos que: 1) se inspirem em critérios de capacidade de inovação em relação à oferta de serviços disponível no mercado regional; 2) sejam realizados, garantindo uma incidência significativa dos factores de auto-financiamento e «project financing», no quadro de uma ampla comparticipação de entidades institucionais ou privadas; 3) sejam integrados com programas comunitários nacionais ou regionais. É dada prioridade: a) à criação de redes sobre a inovação; b) à animação económica; c) à participação em observatórios sobre a inovação; d) à gestão informatizada das transacções comerciais; e) à criação de competências profissionais evoluídas; f) à interconexão com projectos de logística inteligente; g) à realização de infra-estruturas avançadas ao serviço da produção, inclusivamente através da constituição de áreas industriais equipadas do ponto de vista ecológico; h) ao desenvolvimento da qualidade de distrito e da eco- sustentabilidade empresarial.

Despesas elegíveis

As intervenções elegíveis dizem respeito a projectos inovadores com limiares mínimos adequados, a fim de garantir que os projectos tenham uma dimensão económica significativa e, de qualquer forma, não inferiores a:

100 000,00 EUR de despesas elegíveis, para projectos que prevejam exclusivamente serviços e consultoria

250 000,00 EUR de despesas elegíveis, para projectos que prevejam investimentos em activos corpóreos e incorpóreos, serviços e consultoria, bem como despesas inerentes a actividades de desenvolvimento pré-concorrencial e investigação industrial

São elegíveis as seguintes despesas:

investigação industrial e actividades de desenvolvimento pré-concorrencial.

O prazo a partir do qual são admissíveis as despesas elegíveis é fixado da seguinte forma:

para o regime de minimis, data posterior à publicação do concurso;

para o regime nos termos do Regulamento (CE) n.o 364/2001, data posterior à apresentação do pedido.

Sector(es) económico(s) em questão

Sectores (classificação ISTAT '91) C, D, E, F e algumas actividades de serviços à produção (sector K, código 72; código 74; limitativamente a 74.12.1, 74.12.2, 74.14.4, 74.14.5, 74.14.6, 74.2, 74.20.1, 74.20.2, 74.20.3, 74.20.4, 74.20.5, 74.20.6, 74.3, 74.30.1, 74.30.2, 74.4, 74.40.1, 74.40.2, 74.5, 74.60.1, 74.7, 74.70.1, 74.70.2, 74.82, 74.82.1, 74.82.2, 74.84.5, 74.84.6; sector O, apenas em relação aos seguintes códigos: 90.00.1, 90.00.2), com as exclusões e as limitações previstas pela regulamentação comunitária em matéria de auxílios estatais (nomeadamente, auxílios à exportação e os auxílios à indústria automóvel).

Sector agro-industrial, com referência aos seguintes códigos (classificação ISTAT '91): 15.11.1, 15.11.2, 15.12.1, 15.13, 15.31, 15.32, 15.33, 15.41.1, 15.41.2, 15.42.1, 15.42.2, 15.51.1, 15.61.1, 15.61.2, 15.62, 15.7, 15.83, 15.92, 15.93, 15.94, 15.95, 15.97, 16, 51.23.2, 51.32.1, 51.32.2, 51.32.3, linho e cânhamo, produtos da silvicultura.

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Nome:

Regione Marche, Servizio Industria e Artigianato

Endereço:

Via Tiziano 44

I-60100 Ancona


II Actos preparatórios em aplicação do título VI do Tratado da União Europeia

15.7.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 164/30


DECISÃO 2006/…/JAI DO CONSELHO

de …

que altera a Decisão 2002/348/JAI relativa à segurança por ocasião de jogos de futebol com dimensão internacional

(2006/C 164/05)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente as alíneas a) e b) do n.o 1 do artigo 30.o e a alínea c) do n.o 2 do artigo 34.o,

Tendo em conta a iniciativa da República da Áustria,

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (1),

Considerando o seguinte:

(1)

A União Europeia tem como objectivo, nomeadamente, facultar aos cidadãos um elevado nível de protecção num espaço de liberdade, segurança e justiça, mediante a instituição de acções comuns entre os Estados-Membros no domínio da cooperação policial.

(2)

Em 25 de Abril de 2002, o Conselho aprovou a Decisão 2002/348/JAI (2) que criou pontos nacionais de informações sobre futebol em cada Estado-Membro, designados para procederem ao intercâmbio de informações policiais sobre jogos de futebol com dimensão internacional. Aquela decisão define as tarefas e os procedimentos a adoptar por cada ponto nacional de informações sobre futebol.

(3)

À luz da experiência adquirida nos últimos anos, como foi o caso do Campeonato Europeu de Futebol de 2004 e da avaliação efectuada por peritos em matéria de cooperação policial internacional no âmbito desse campeonato, e da cooperação policial aprofundada em relação a desafios internacionais e entre clubes na Europa em geral, a decisão deve ser revista e actualizada. Nos últimos anos, o número de adeptos que se desloca ao estrangeiro para assistir a desafios de futebol continuou a aumentar. É, pois, necessário que os órgãos competentes reforcem a cooperação e profissionalizem o intercâmbio de informações para evitar perturbações da ordem pública e permitir que todos os Estados-Membros façam uma avaliação eficaz do risco. As alterações propostas são o resultado das experiências reunidas por vários pontos nacionais de informações sobre futebol no seu trabalho quotidiano e devem permitir-lhes actuar de forma mais estruturada e profissional, assegurando um intercâmbio de informações de elevada qualidade.

(4)

As alterações não prejudicam as disposições nacionais vigentes, nomeadamente a repartição de responsabilidades entre as várias autoridades e serviços dos Estados-Membros em questão, nem o exercício das competências conferidas à Comissão no Tratado que institui a Comunidade Europeia,

DECIDE:

Artigo 1.o

A Decisão 2002/348/JAI é alterada do seguinte modo:

1)

O artigo 2.o é alterado nos termos seguintes:

a)

O n.o 2 passa a ter a seguinte redacção:

«2.   Em conformidade com as regras nacionais e internacionais aplicáveis, o ponto nacional de informações sobre futebol tem acesso às informações respeitantes a dados de carácter pessoal sobre adeptos de risco.»;

b)

É aditado o seguinte número:

«6.   Os pontos nacionais de informações sobre futebol elaboram e divulgam aos seus homólogos avaliações periódicas genéricas e/ou temáticas sobre os desacatos ocorridos no futebol nacional.»

2)

Ao artigo 3.o é aditado o seguinte número:

«4.   Para o intercâmbio de informações são utilizados os formulários adequados que constam do apêndice do manual com recomendações para a cooperação policial internacional e medidas de prevenção e luta contra a violência e os distúrbios associados aos jogos de futebol com dimensão internacional em que, pelo menos, um Estado-Membro se encontre envolvido. Os pontos nacionais de informações sobre futebol asseguram que as informações por si enviadas sejam completas e conformes a esses formulários.»

Artigo 2.o

O Conselho avalia a execução da presente decisão até … (3).

Artigo 3.o

A presente decisão produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em …

Pelo Conselho

O Presidente


(1)  Parecer emitido em … (ainda não publicado no Jornal Oficial).

(2)  JO L 121 de 8.5.2002, p. 1.

(3)  Três anos a contar da data de aprovação da presente decisão.


III Informações

Comissão

15.7.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 164/32


Resultados das vendas de álcool de origem vínica detido pelos organismos públicos

(2006/C 164/06)

Decisão da Comissão de 14 de Março de 2005

Atribuição do lote n.o 42/2005 CE das vendas públicas de álcool, abertas pelo Regulamento (CE) n.o 360/2005, com vista à utilização de bioetanol na CE

Utilização: sector dos carburantes

Empresa aprovada

Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl)

Preço (EUR/hl) do álcool 100 % vol.

ECOCARBURANTES ESPAÑOLES SA

Crta N-343, Km. 7,5

Valle de Escombreras

E-30350 Cartagena

40 000

23,50

Decisão da Comissão de 14 de Março de 2005

Atribuição do lote n.o 43/2005 CE das vendas públicas de álcool, abertas pelo Regulamento (CE) n.o 360/2005, com vista à utilização de bioetanol na CE

Utilização: sector dos carburantes

Empresa aprovada

Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl)

Preço (EUR/hl) do álcool 100 % vol.

ECOCARBURANTES ESPAÑOLES SA

Crta N-343, Km. 7,5

Valle de Escombreras

E-30350 Cartagena

40 000

23,50

Decisão da Comissão de 14 de Março de 2005

Atribuição do lote n.o 44/2005 CE das vendas públicas de álcool, abertas pelo Regulamento (CE) n.o 360/2005, com vista à utilização de bioetanol na CE

Utilização: sector dos carburantes

Empresa aprovada

Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl)

Preço (EUR/hl) do álcool 100 % vol.

BIOETANOL GALICIA SA

Poligono Industrial Teixeiro

Ctra. Nacional, Km 664,3

E-15310 Teixeiro-Curtis, Coruña

40 000

23,50

Decisão da Comissão de 14 de Março de 2005

Atribuição do lote n.o 45/2005 CE das vendas públicas de álcool, abertas pelo Regulamento (CE) n.o 360/2005, com vista à utilização de bioetanol na CE

Utilização: sector dos carburantes

Empresa aprovada

Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl)

Preço (EUR/hl) do álcool 100 % vol.

BIOETANOL GALICIA SA

Poligono Industrial Teixeiro

Ctra. Nacional, Km 664,3

E-15310 Teixeiro-Curtis, Coruña

40 000

23,50

Decisão da Comissão de 22 de Março de 2005

Atribuição do lote n.o 46/2005 CE das vendas públicas de álcool, abertas pelo Regulamento (CE) n.o 360/2005, com vista à utilização de bioetanol na CE

Utilização: sector dos carburantes

Empresa aprovada

Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl)

Preço (EUR/hl) do álcool 100 % vol.

SEKAB (Svensk Etanolkemi Ab)

Hörneborgsvägen 11

S-89126 Örnsköldsvik

55 000

23,50

Decisão da Comissão de 22 de Março de 2005

Atribuição do lote n.o 47/2005 CE das vendas públicas de álcool, abertas pelo Regulamento (CE) n.o 360/2005, com vista à utilização de bioetanol na CE

Utilização: sector dos carburantes

Empresa aprovada

Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl)

Preço (EUR/hl) do álcool 100 % vol.

SEKAB (Svensk Etanolkemi Ab)

Hörneborgsvägen 11

S-89126 Örnsköldsvik

25 000

23,50

Decisão da Comissão de 8 de Abril de 2005

Atribuição do lote n.o 48/2005 CE das vendas públicas de álcool, abertas pelo Regulamento (CE) n.o 360/2005, com vista à utilização de bioetanol na CE

Utilização: sector dos carburantes

Empresa aprovada

Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl)

Preço (EUR/hl) do álcool 100 % vol.

ALTIA CORPORATION

Salmisaarenranta 7

FIN-00180 Helsinki

30 000

23,50

Decisão da Comissão de 2 de Junho de 2005

Concurso n.o 54/2005 CE, aberto pelo Regulamento (CE) n.o 680/2005, tendo em vista novas utilizações industriais

Utilização: produção de levedura de panificação

Empresa aprovada

Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl)

Preço (EUR/hl) do álcool 100 % vol.

BIO SPRINGER

103, rue Jean Jaurès

B.P. 17

F-94701 Maisons-Alfort

15 000

álcool bruto

10,68

S.I.L. FALA

8, rue de Saint-Nazaire

F-67100 Strasbourg

10 000

álcool bruto

10,68

S. I. LESAFFRE

B.P. 3029

137, rue Gabriel Péri

F-59703 Marcq-en-Baroeul

30 000

álcool bruto

10,68

Decisão da Comissão de 8 de Junho de 2005

Atribuição do lote n.o 1/2005 CE do concurso n.o 1/2005 CE, aberto pelo Regulamento (CE) n.o 748/2005, com vista à utilização de bioetanol na Comunidade

Utilização: sector dos carburantes, sob a forma de bioetanol

Organismo de intervenção armazenista

Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl)

Preço (EUR/hl) do álcool 100 % vol.

FEGA

Beneficencia 8

E-28004 Madrid

100 000

álcool bruto

28,30

Decisão da Comissão de 8 de Junho de 2005

Atribuição do lote n.o 2/2005 CE do concurso n.o 1/2005 CE, aberto pelo Regulamento (CE) n.o 748/2005, com vista à utilização de bioetanol na Comunidade

Utilização: sector dos carburantes, sob a forma de bioetanol

Organismo de intervenção armazenista

Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl)

Preço (EUR/hl) do álcool 100 % vol.

FEGA

Beneficencia 8

E-28004 Madrid

100 000

álcool bruto

28,30

Decisão da Comissão de 8 de Junho de 2005

Atribuição do lote n.o 3/2005 CE do concurso n.o 1/2005 CE, aberto pelo Regulamento (CE) n.o 748/2005, com vista à utilização de bioetanol na Comunidade

Utilização: sector dos carburantes, sob a forma de bioetanol

Organismo de intervenção armazenista

Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl)

Preço (EUR/hl) do álcool 100 % vol.

ONIVINS - Libourne

Délégation nationale

17, avenue de la Ballastière

F-33505 Libourne

100 000

álcool bruto

32,05

Decisão da Comissão de 8 de Junho de 2005

Atribuição do lote n.o 4/2005 CE do concurso n.o 1/2005 CE, aberto pelo Regulamento (CE) n.o 748/2005, com vista à utilização de bioetanol na Comunidade

Utilização: sector dos carburantes, sob a forma de bioetanol

Organismo de intervenção armazenista

Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl)

Preço (EUR/hl) do álcool 100 % vol..

ONIVINS - Libourne

Délégation nationale

17, avenue de la Ballastière

F-33505 Libourne

100 000

álcool bruto

31,55

Decisão da Comissão de 8 de Junho de 2005

Atribuição do lote n.o 5/2005 CE do concurso n.o 1/2005 CE, aberto pelo Regulamento (CE) n.o 748/2005, com vista à utilização de bioetanol na Comunidade

Utilização: sector dos carburantes, sob a forma de bioetanol

Organismo de intervenção armazenista

Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl)

Preço (EUR/hl) do álcool 100 % vol.

ONIVINS - Libourne

Délégation nationale

17, avenue de la Ballastière

F-33505 Libourne

50 000

álcool bruto

32,05

Decisão da Comissão de 8 de Junho de 2005

Atribuição do lote n.o 6/2005 CE do concurso n.o 1/2005 CE, aberto pelo Regulamento (CE) n.o 748/2005, com vista à utilização de bioetanol na Comunidade

Utilização: sector dos carburantes, sob a forma de bioetanol

Organismo de intervenção armazenista

Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl)

Preço (EUR/hl) do álcool 100 % vol.

AGEA

Via Torini, 45

I-00184 Rome

100 000

álcool bruto

28,00

Decisão da Comissão de 8 de Junho de 2005

Atribuição do lote n.o 7/2005 CE do concurso n.o 1/2005 CE, aberto pelo Regulamento (CE) n.o 748/2005, com vista à utilização de bioetanol na Comunidade

Utilização: sector dos carburantes, sob a forma de bioetanol

Organismo de intervenção armazenista

Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl)

Preço (EUR/hl) do álcool 100 % vol.

AGEA

Via Torini, 45

I-00184 Rome

50 000

álcool bruto

29,00

Decisão da Comissão de 8 de Junho de 2005

Atribuição do lote n.o 8/2005 CE do concurso n.o 1/2005 CE, aberto pelo Regulamento (CE) n.o 748/2005, com vista à utilização de bioetanol na Comunidade

Utilização: sector dos carburantes, sob a forma de bioetanol

Organismo de intervenção armazenista

Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl)

Preço (EUR/hl) do álcool 100 % vol.

AGEA

Via Torini, 45

I-00184 Rome

50 000

álcool bruto

27,00

Decisão da Comissão de 9 de Setembro de 2005

Atribuição do lote n.o 10/2005 CE do concurso n.o 2/2005 CE, aberto pelo Regulamento (CE) n.o 1153/2005, com vista à utilização de bioetanol na Comunidade

Utilização: sector dos carburantes, sob a forma de bioetanol

Organismo de intervenção armazenista

Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl)

Preço (EUR/hl) do álcool 100 % vol.

FEGA

Beneficencia 8

E-28004 Madrid

100 000

álcool bruto

36,15

Decisão da Comissão de 9 de Setembro de 2005

Atribuição do lote n.o 11/2005 CE do concurso n.o 2/2005 CE, aberto pelo Regulamento (CE) n.o 1153/2005, com vista à utilização de bioetanol na Comunidade

Utilização: sector dos carburantes, sob a forma de bioetanol

Organismo de intervenção armazenista

Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl)

Preço (EUR/hl) do álcool 100 % vol.

FEGA

Beneficencia 8

E-28004 Madrid

50 000

álcool bruto

36,15

Decisão da Comissão de 9 de Setembro de 2005

Atribuição do lote n.o 12/2005 CE do concurso n.o 2/2005 CE, aberto pelo Regulamento (CE) n.o 1153/2005, com vista à utilização de bioetanol na Comunidade

Utilização: sector dos carburantes, sob a forma de bioetanol

Organismo de intervenção armazenista

Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl)

Preço (EUR/hl) do álcool 100 % vol.

ONIVINS - Libourne

Délégation nationale

17, avenue de la Ballastière

F-33505 Libourne

100 000

álcool bruto

34,05

Decisão da Comissão de 9 de Setembro de 2005

Atribuição do lote n.o 13/2005 CE do concurso n.o 2/2005 CE, aberto pelo Regulamento (CE) n.o 1153/2005, com vista à utilização de bioetanol na Comunidade

Utilização: sector dos carburantes, sob a forma de bioetanol

Organismo de intervenção armazenista

Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl)

Preço (EUR/hl) do álcool 100 % vol.

ONIVINS - Libourne

Délégation nationale

17, avenue de la Ballastière

F-33505 Libourne

100 000

álcool bruto

35,18

Decisão da Comissão de 9 de Setembro de 2005

Atribuição do lote n.o 14/2005 CE do concurso n.o 2/2005 CE, aberto pelo Regulamento (CE) n.o 1153/2005, com vista à utilização de bioetanol na Comunidade

Utilização: sector dos carburantes, sob a forma de bioetanol

Organismo de intervenção armazenista

Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl)

Preço (EUR/hl) do álcool 100 % vol.

ONIVINS - Libourne

Délégation nationale

17, avenue de la Ballastière

F-33505 Libourne

50 000

álcool bruto

35,09

Decisão da Comissão de 9 de Setembro de 2005

Atribuição do lote n.o 15/2005 CE do concurso n.o 2/2005 CE, aberto pelo Regulamento (CE) n.o 1153/2005, com vista à utilização de bioetanol na Comunidade

Utilização: sector dos carburantes, sob a forma de bioetanol

Organismo de intervenção armazenista

Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl)

Preço (EUR/hl) do álcool 100 % vol.

AGEA

Via Torino, 45

I-00184 Roma

100 000

álcool bruto

33,42

Decisão da Comissão de 9 de Setembro de 2005

Atribuição do lote n.o 16/2005 CE do concurso n.o 2/2005 CE, aberto pelo Regulamento (CE) n.o 1153/2005, com vista à utilização de bioetanol na Comunidade

Utilização: sector dos carburantes, sob a forma de bioetanol

Organismo de intervenção armazenista

Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl)

Preço (EUR/hl) do álcool 100 % vol.

AGEA

Via Torino, 45

I-00184 Roma

100 000

álcool bruto

33,18

Decisão da Comissão de 9 de Setembro de 2005

Atribuição do lote n.o 17/2005 CE do concurso n.o 2/2005 CE, aberto pelo Regulamento (CE) n.o 1153/2005, com vista à utilização de bioetanol na Comunidade

Utilização: sector dos carburantes, sob a forma de bioetanol

Organismo de intervenção armazenista

Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl)

Preço (EUR/hl) do álcool 100 % vol.

AGEA

Via Torino, 45

I-00184 Roma

50 000

álcool bruto

33,66

Decisão da Comissão de 9 de Setembro de 2005

Atribuição do lote n.o 18/2005 CE do concurso n.o 2/2005 CE, aberto pelo Regulamento (CE) n.o 1153/2005, com vista à utilização de bioetanol na Comunidade

Utilização: sector dos carburantes, sob a forma de bioetanol

Organismo de intervenção armazenista

Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl)

Preço (EUR/hl) do álcool 100 % vol.

Ο.Π.Ε.Κ.Ε.Π.Ε

Αχαρνών 241

GR-10446 Αθήνα

41 331,79

álcool bruto

31,72

Decisão da Comissão de 22 de Novembro de 2005

Adjudicação n.o 55/2005 CE, aberto pelo Regulamento (CE) n.o 1643/2005, tendo em vista novas utilizações industriais

Utilização: produção de levedura de panificação

Empresa aprovada

Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl)

Preço (EUR/hl) do álcool 100 % vol.

BIO SPRINGER

103, rue Jean Jaurès

B.P. 17

France

12 000

álcool bruto

11,00

GESIP

22, rue du Pont Neuf

B.P. 2722

F-75027 Paris

250

álcool bruto

8,60

S. I. L. FALA

8, rue de Saint-Nazaire

F-67100 Strasbourg

15 000

álcool bruto

11,00

S. I. LESAFFRE

B.P. 3029

137, rue Gabriel Péri

F-59703 Marcq-en-Baroeul

60 000

álcool bruto

11,00

Decisão da Comissão de 12 de Dezembro de 2005

Atribuição do lote n.o 20/2005 CE do concurso n.o 3/2005 CE, aberto pelo Regulamento (CE) n.o 1736/2005, com vista à utilização de bioetanol na Comunidade

Utilização: sector dos carburantes, sob a forma de bioetanol

Organismo de intervenção armazenista

Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl)

Preço (EUR/hl) do álcool 100 % vol.

FEGA

Beneficencia 8

E-28004 Madrid

100 000

álcool bruto

36,15

Decisão da Comissão de 12 de Dezembro de 2005

Atribuição do lote n.o 21/2005 CE do concurso n.o 3/2005 CE, aberto pelo Regulamento (CE) n.o 1736/2005, com vista à utilização de bioetanol na Comunidade

Utilização: sector dos carburantes, sob a forma de bioetanol

Organismo de intervenção armazenista

Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl)

Preço (EUR/hl) do álcool 100 % vol.

FEGA

Beneficencia 8

E-28004 Madrid

50 000

álcool bruto

38,80

Decisão da Comissão de 22 de Dezembro de 2005

Atribuição do lote n.o 22/2005 CE do concurso n.o 3/2005 CE, aberto pelo Regulamento (CE) n.o 1736/2005, com vista à utilização de bioetanol na Comunidade

Utilização: sector dos carburantes, sob a forma de bioetanol

Organismo de intervenção armazenista

Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl)

Preço (EUR/hl) do álcool 100 % vol.

ONIVINS - Libourne

Délégation nationale

17, avenue de la Ballastière

F-33505 Libourne

97 469

álcool bruto

38,60

Decisão da Comissão de 22 de Dezembro de 2005

Atribuição do lote n.o 23/2005 CE do concurso n.o 3/2005 CE, aberto pelo Regulamento (CE) n.o 1736/2005, com vista à utilização de bioetanol na Comunidade

Utilização: sector dos carburantes, sob a forma de bioetanol

Organismo de intervenção armazenista

Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl)

Preço (EUR/hl) do álcool 100 % vol.

ONIVINS - Libourne

Délégation nationale

17, avenue de la Ballastière

F-33505 Libourne

50 000

álcool bruto

38,20

Decisão da Comissão de 22 de Dezembro de 2005

Atribuição do lote n.o 24/2005 CE do concurso n.o 3/2005 CE, aberto pelo Regulamento (CE) n.o 1736/2005, com vista à utilização de bioetanol na Comunidade

Utilização: sector dos carburantes, sob a forma de bioetanol

Organismo de intervenção armazenista

Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl)

Preço (EUR/hl) do álcool 100 % vol.

ONIVINS - Libourne

Délégation nationale

17, avenue de la Ballastière

F-33505 Libourne

50 000

álcool bruto

40,20

Decisão da Comissão de 22 de Dezembro de 2005

Atribuição do lote n.o 25/2005 CE do concurso n.o 3/2005 CE, aberto pelo Regulamento (CE) n.o 1736/2005, com vista à utilização de bioetanol na Comunidade

Utilização: sector dos carburantes, sob a forma de bioetanol

Organismo de intervenção armazenista

Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl)

Preço (EUR/hl) do álcool 100 % vol.

ONIVINS - Libourne

Délégation nationale

17, avenue de la Ballastière

F-33505 Libourne

50 000

álcool bruto

40,20

Decisão da Comissão de 22 de Dezembro de 2005

Atribuição do lote n.o 26/2005 CE do concurso n.o 3/2005 CE, aberto pelo Regulamento (CE) n.o 1736/2005, com vista à utilização de bioetanol na Comunidade

Utilização: sector dos carburantes, sob a forma de bioetanol

Organismo de intervenção armazenista

Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl)

Preço (EUR/hl) do álcool 100 % vol.

AGEA

Via Torini, 45

I-00184 Rome

50 000

álcool bruto

34,25

Decisão da Comissão de 22 de Dezembro de 2005

Atribuição do lote n.o 27/2005 CE do concurso n.o 3/2005 CE, aberto pelo Regulamento (CE) n.o 1736/2005, com vista à utilização de bioetanol na Comunidade

Utilização: sector dos carburantes, sob a forma de bioetanol

Organismo de intervenção armazenista

Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl)

Preço (EUR/hl) do álcool 100 % vol.

AGEA

Via Torini, 45

I-00184 Rome

50 000

álcool bruto

35,25

Decisão da Comissão de 22 de Dezembro de 2005

Atribuição do lote n.o 28/2005 CE do concurso n.o 3/2005 CE aberto pelo Regulamento (CE) n.o 1736/2005, com vista à utilização de bioetanol na Comunidade

Utilização: sector dos carburantes, sob a forma de bioetanol

Organismo de intervenção armazenista

Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl)

Preço (EUR/hl) do álcool 100 % vol.

AGEA

Via Torini, 45

I-00184 Rome

100 000

álcool bruto

34,48

Decisão da Comissão de 22 de Dezembro de 2005

Atribuição do lote n.o 29/2005 CE do concurso n.o 3/2005 CE, aberto pelo Regulamento (CE) n.o 1736/2005, com vista à utilização de bioetanol na Comunidade

Utilização: sector dos carburantes, sob a forma de bioetanol

Organismo de intervenção armazenista

Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl)

Preço (EUR/hl) do álcool 100 % vol.

IVV-Instituto da Vinha e do Vinho

Rua Mouzinho da Silveira, no 5

P-1250-165 Lisboa

70 000

álcool bruto

40,10

Decisão da Comissão de 22 de Dezembro de 2005

Atribuição do lote n.o 30/2005 CE do concurso n.o 3/2005 CE, aberto pelo Regulamento (CE) n.o 1736/2005, com vista à utilização de bioetanol na Comunidade

Utilização: sector dos carburantes, sob a forma de bioetanol

Organismo de intervenção armazenista

Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl)

Preço (EUR/hl) do álcool 100 % vol.

Bundesanstalt für Landwirtschaft und Ernährung (BLE)

Deichmanns Aue 29

D-53179 Bonn

8 602,378

álcool bruto

31,00