ISSN 1725-2482 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 164 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
49.o ano |
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II Actos preparatórios em aplicação do título VI do Tratado da União Europeia |
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2006/C 164/5 |
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III Informações |
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Comissão |
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2006/C 164/6 |
Resultados das vendas de álcool de origem vínica detido pelos organismos públicos |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT |
|
I Comunicações
Comissão
15.7.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 164/1 |
Taxas de câmbio do euro (1)
14 de Julho de 2006
(2006/C 164/01)
1 euro=
|
Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar americano |
1,2666 |
JPY |
iene |
146,83 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4593 |
GBP |
libra esterlina |
0,68750 |
SEK |
coroa sueca |
9,2043 |
CHF |
franco suíço |
1,5607 |
ISK |
coroa islandesa |
94,94 |
NOK |
coroa norueguesa |
7,9155 |
BGN |
lev |
1,9558 |
CYP |
libra cipriota |
0,5750 |
CZK |
coroa checa |
28,495 |
EEK |
coroa estoniana |
15,6466 |
HUF |
forint |
282,45 |
LTL |
litas |
3,4528 |
LVL |
lats |
0,6960 |
MTL |
lira maltesa |
0,4293 |
PLN |
zloti |
4,0413 |
RON |
leu |
3,5933 |
SIT |
tolar |
239,64 |
SKK |
coroa eslovaca |
38,710 |
TRY |
lira turca |
2,0050 |
AUD |
dólar australiano |
1,6806 |
CAD |
dólar canadiano |
1,4289 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
9,8493 |
NZD |
dólar neozelandês |
2,0437 |
SGD |
dólar de Singapura |
2,0073 |
KRW |
won sul-coreano |
1 208,15 |
ZAR |
rand |
9,1297 |
CNY |
yuan-renminbi chinês |
10,1272 |
HRK |
kuna croata |
7,2478 |
IDR |
rupia indonésia |
11 621,06 |
MYR |
ringgit malaio |
4,650 |
PHP |
peso filipino |
66,307 |
RUB |
rublo russo |
34,1470 |
THB |
baht tailandês |
48,099 |
Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
15.7.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 164/2 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas
(2006/C 164/02)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
Número do auxílio |
XS 70/05 |
||||
Estado-Membro |
Polónia |
||||
Região |
Silésia, Província de Święty Krzyz |
||||
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
«EKO-BRUD» s.c. em Sosnowiec ul. Radocha 4 PL-41-200 Sosnowiec |
||||
Base jurídica |
Art. 405 ustawy z dnia 27 kwietnia 2001 r. Prawo ochrony środowiska (Dz.U. nr 62, poz. 627, z późn. zm.) |
||||
Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
|
||
Empréstimos garantidos |
|
||||
Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
Montante do empréstimo 1 487 000 PLN (365 329,34 EUR) Montante líquido do auxílio 151 347,94 PLN (37 183,48 EUR) Montante bruto do auxílio 302 695,87 PLN (74 366,97 EUR) |
|||
Empréstimos garantidos |
|
||||
Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim |
|
||
Data de execução |
A partir de 14.1.2005 |
||||
Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Primeiro pagamento até 31.3.2005. Pagamento de 31.3.2005 a 20.12.2012. |
||||
Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim |
|
||
Sector(es) económico(s) em questão |
Serviços no sector da gestão dos resíduos |
||||
Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Nome: Narodowy Fundusz Ochrony Środowiska i Gospodarki Wodnej |
||||
Endereço:
|
|||||
Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do regulamento. |
Sim |
|
Número do auxílio |
XS 71/05 |
||||
Estado-Membro |
Polónia |
||||
Região |
Święty Krzyz, Província di Święty Krzyz (34) |
||||
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Empresa «EKONAKS» Sp. z o.o. com sede em Skarżysko-Kamienna ul. Asfaltowa 1 PL-26-110 Skarżysko-Kamienna |
||||
Base jurídica |
Art. 405 ustawy z dnia 27 kwietnia 2001 r. Prawo ochrony środowiska (Dz.U. nr 62, poz. 627, z późn. zm.) |
||||
Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
|
||
Empréstimos garantidos |
|
||||
Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
Montante do empréstimo 1 000 000 de PLN (243 350,45 EUR) Montante líquido do auxílio 217 635,48 PLN (52 961,69 EUR) Montante bruto do auxílio: 268 685,78 PLN (65 384,81 EUR) |
|||
Empréstimos garantidos |
|
||||
Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim |
|
||
Data de execução |
A partir de 21.12.2004 |
||||
Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Primeiro pagamento até 31.12.2004. Pagamento de 31.7.2005 a 30.4.2010. |
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Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim |
|
||
Sector(es) económico(s) em questão |
Serviços no sector da gestão dos resíduos |
||||
Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Nome: Narodowy Fundusz Ochrony Środowiska i Gospodarki Wodnej |
||||
Endereço:
|
|||||
Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do regulamento. |
Sim |
|
Número do auxílio |
XS 72/05 |
||||
Estado-Membro |
Polónia |
||||
Região |
Oriental |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Świętokrzyskie Przedsiębiorstwo Hotelarsko — Turystyczne Sp. z o.o. w Kielcach |
||||
Base jurídica |
Ustawa z dnia 30 sierpnia 1996 r. o komercjalizacji i prywatyzacji (Dz.U. nr 171/2002, poz. 1397, z późn. zm.) art. 52 ust. 3 i 4 w związku z art. 54 ust. 1 oraz art. 52a ust. 1 w związku z art. 54 ust. 1; Rozporządzenie Rady Ministrów z dnia 16 października 1997 r. w sprawie szczegółowych zasad ustalania należności za korzystanie z przedsiębiorstwa, sposobu zabezpieczenia nie spłaconej części należności oraz warunków oprocentowania nie spłaconej należności (Dz.U. 130/1997 poz. 855) § 8 ust. 1 oraz § 5 ust. 4 i 6 |
||||
Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
|
||
Empréstimos garantidos |
|
||||
Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
0,229147 milhões de EUR (1) |
|||
Empréstimos garantidos |
|
||||
Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim |
|
||
Data de execução |
A partir de 31.12.2004 |
||||
Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 30.4.2018 |
||||
Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim |
|
||
Sector(es) económico(s) em questão |
Limitado a sectores específicos |
Sim |
|||
Outros serviços |
Sim |
||||
Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Nome: Minister Skarbu Panstwa |
||||
Endereço:
|
|||||
Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do regulamento. |
Sim |
|
Número do auxílio |
XS 73/05 |
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Estado-Membro |
Polónia |
||||
Região |
Sudoeste |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Łużycka Kopalnia Bazaltu KSIĘGINKI S.A. Lubaniu |
||||
Base jurídica |
Ustawa z dnia 30 sierpnia 1996 r. o komercjalizacji i prywatyzacji (Dz.U. nr 171/2002, poz. 1397, z późn. zm.) art. 52 ust. 3 i 4 w związku z art. 54 ust. 1; Rozporządzenie Rady Ministrów z dnia 16 października 1997 r. w sprawie szczegółowych zasad ustalania należności za korzystanie z przedsiębiorstwa, sposobu zabezpieczenia nie spłaconej części należności oraz warunków oprocentowania nie spłaconej należności (Dz.U. 130/1997 poz. 855) § 8 ust. 1 |
||||
Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
|
||
Empréstimos garantidos |
|
||||
Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
0,152687 milhões de EUR (2) |
|||
Empréstimos garantidos |
|
||||
Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim |
|
||
Data de execução |
19.1.2005 |
||||
Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 20.8.2011 |
||||
Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim |
|
||
Sector(es) económico(s) em questão |
Limitado a sectores específicos |
Sim |
|||
Outras indústrias transformadoras |
Sim |
||||
Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Nome: Minister Skarbu Panstwa |
||||
Endereço:
|
|||||
Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do regulamento. |
Sim |
|
Número do auxílio |
XS 74/05 |
||||
Estado-Membro |
Polónia |
||||
Região |
Baixa Silésia, Província de Jelenia Góra e Wałbrzych (1) |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Zaklad Energetyki cieplenj Sp. Z o.o. com sede em Bolesławiec ul. Gałczyńskiego 51 PL-59-700 Bolesławiec |
||||
Base jurídica |
Art. 405 ustawy z dnia 27 kwietnia 2001 r. Prawo ochrony środowiska (Dz.U. nr 62, poz. 627, z późn. zm.) |
||||
Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
|
||
Empréstimos garantidos |
|
||||
Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
Montante do empréstimo 4 676 800 PLN (1 122 800 EUR) Montante líquido do auxílio 746 300 PLN (179 170 EUR) Montante bruto do auxílio: 921 360 PLN (221 198 EUR) |
|||
Empréstimos garantidos |
|
||||
Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim |
|
||
Data de execução |
A partir de 16.12.2004 |
||||
Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Primeiro pagamento até 31.12.2005 Pagamento de 1.7.2006 a 31.10.2011. |
||||
Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim |
|
||
Sector(es) económico(s) em questão |
Térmico (produção e distribuição térmica) |
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Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Nome: Narodowy Fundusz Ochrony Środowiska i Gospodarki Wodnej |
||||
Endereço:
|
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Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do regulamento. |
Sim |
|
Número do auxílio |
XS 75/05 |
||||
Estado-Membro |
Polónia |
||||
Região |
Região kujawsko-pomorskie, Província de Toruń e Włocławek (6) |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
PAKPOLAND s.c. Krzysztof Kasprowicz, Regina Kasprowicz, com sede em Włocławek ul. Sosnowa 11 PL-87-800 Włocławek |
||||
Base jurídica |
Art. 405 ustawy z dnia 27 kwietnia 2001 r. Prawo ochrony środowiska (Dz.U. nr 62, poz. 627, z późn. zm.) |
||||
Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
|
||
Empréstimos garantidos |
|
||||
Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
Montante do empréstimo 550 000 PLN (136 815,92 EUR) Montante líquido do auxílio: 85 909,46 PLN (21 370,51 EUR) Montante bruto do auxílio: 106 061,06 PLN (26 383,35 EUR) |
|||
Empréstimos garantidos |
|
||||
Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim |
|
||
Data de execução |
A partir de 14.2.2005 |
||||
Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Primeiro pagamento até 30.9.2005 Pagamento de 1.4.2006 a 31.3.2009 |
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Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim |
|
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Sector(es) económico(s) em questão |
Produção de embalagens de matérias plásticas |
||||
Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Nome: Narodowy Fundusz Ochrony Środowiska i Gospodarki Wodnej |
||||
Endereço:
|
|||||
Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do regulamento. |
Sim |
|
Número do auxílio |
XS 100/05 |
||||
Estado-Membro |
Polónia |
||||
Região |
Este |
||||
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Kopalnia Wapienia MORAWICA S.A., Morawica |
||||
Base jurídica |
Ustawa z dnia 30 sierpnia 1996 r. o komercjalizacji i prywatyzacji (Dz.U. z 2002 r. nr 171, poz. 1397, z późn. zm.) art. 52 a ust. 1 w zw. z art. 54 ust. 1. Rozporządzenie Rady Ministrów z dnia 14 października 1997 r. w sprawie warunków spłaty należności za korzystanie przedsiębiorstwa (Dz.U. z 2004 r. nr 269, poz. 667) § 10 w związku z Rozporządzeniem Rady Ministrów z dnia 16 października 1997 r. w sprawie szczegółowych zasad ustalania należności za korzystanie z przedsiębiorstwa, sposobu zabezpieczenia nie spłaconej części należności oraz warunków oprocentowania nie spłaconej należności (Dz.U. z 1997 r. nr 130, poz. 855) § 5 ust. 4 i 6 |
||||
Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
|
||
Empréstimos garantidos |
|
||||
Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
0,164189 milhões de EUR (3) |
|||
Empréstimos garantidos |
|
||||
Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim |
|
||
Data de execução |
24.1.2005 |
||||
Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 31.5.2006 |
||||
Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim |
|
||
Sector(es) económico(s) em questão |
Limitado a sectores específicos |
Sim |
|||
|
Sim |
||||
Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Nome: Ministério das Finanças |
||||
Endereço:
|
|||||
Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento |
Sim |
|
Número do auxílio |
XS 101/05 |
||||
Estado-Membro |
Polónia |
||||
Região |
Este |
||||
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Przedsiębiorstwo Robót Inżynieryjno-Drogowych «Makadam» S.A., Busko Zdrój |
||||
Base jurídica |
Ustawa z dnia 30 sierpnia 1996 r. o komercjalizacji i prywatyzacji (Dz.U. z 2002 r. nr 171, poz. 1397, z późn. zm.) art. 52 ust. 3 i 4 w związku z art. 54 ust. 1; Rozporządzenie Rady Ministrów z dnia 16 października 1997 r. w sprawie szczegółowych zasad ustalania należności za korzystanie z przedsiębiorstwa, sposobu zabezpieczenia nie spłaconej części należności oraz warunków oprocentowania nie spłaconej należności (Dz.U. z 1997 r. nr 130, poz. 855) § 8 ust. 16 |
||||
Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
|
||
Empréstimos garantidos |
|
||||
Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
0,23353 milhões de EUR (4) |
|||
Empréstimos garantidos |
|
||||
Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim |
|
||
Data de execução |
24.3.2015 |
||||
Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 31.12.2015 |
||||
Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim |
|
||
Sector(es) económico(s) em questão |
Limitado a sectores específicos |
Sim |
|||
Outros serviços |
Sim |
||||
Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Nome: Ministério das Finanças |
||||
Endereço:
|
|||||
Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento |
Sim |
|
Número do auxílio |
XS 139/05 |
||||||
Estado-Membro |
Reino Unido |
||||||
Região |
Região de Objectivo 1 — Oeste do País de Gales e The Valleys |
||||||
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Regime de apoio ao ordenamento paisagístico de Tregaron |
||||||
Base jurídica |
Council Regulation (EC) No 1260/99 The Structural Funds (National Assembly for Wales) Regulations 2000 (n./906/2000) The Structural Funds (National Assembly for Wales) Designation 2000 |
||||||
Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total annual |
3 400 GBP |
||||
Empréstimos garantidos |
|
||||||
Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
|
|||||
Empréstimos garantidos |
|
||||||
Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim |
|
||||
Data de execução |
A partir de 18.7.2005 |
||||||
Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 31.12.2006 NB: Tal como acima referido, a subvenção foi afectada antes de 31 de Dezembro de 2006. Os pagamentos no quadro desta autorização continuarão, potencialmente (de acordo com N+2), até Junho de 2007 |
||||||
Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim |
|
||||
Sector(es) económico(s) em questão |
Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME |
Sim |
|||||
Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Nome: National Assembly for Wales |
||||||
Endereço:
|
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Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento. |
Sim |
|
Número do auxílio |
XS148/05 |
|||||||
Estado-Membro |
Reino Unido |
|||||||
Região |
Merseyside |
|||||||
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Crescimento e Desenvolvimento de Empresas em Greater Merseyside |
|||||||
Base jurídica |
Employment Act 1973 Sections 2(1) and 2(2) (as substituted by Section 25 of the Employment and Training Act 1988) and the Industrial Development Act 1982, Section 11. |
|||||||
Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
2005. 6,6 milhões de GBP 2006: 2,4 milhões de GBP |
|||||
Empréstimos garantidos |
|
|||||||
Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
|
||||||
Empréstimos garantidos |
|
|||||||
Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim |
|
|||||
Data de execução |
A partir de 4.8.2005 |
|||||||
Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 31.5.2006 |
|||||||
Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim |
|
|||||
Sector(es) económico(s) em questão |
Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME |
Sim |
||||||
Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Nome: Business Link for Greater Merseyside Greater Merseyside Enterprise Ltd |
|||||||
Endereço:
|
||||||||
Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento. |
N/D |
|
Número do auxílio |
XS 150/05 |
|||||||
Estado-Membro |
Reino Unido |
|||||||
Região |
Merseyside |
|||||||
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Fomento de Empresas em Merseyside |
|||||||
Base jurídica |
Employment Act 1973 Sections 2(1) and 2(2) (as substituted by Section 25 of the Employment and Training Act 1988) and the Industrial Development Act 1982, Section 11. |
|||||||
Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total annual |
2005: 0,146 milhões de GBP 2006: 0,049 milhões de GBP |
|||||
Empréstimos garantidos |
|
|||||||
Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
|
||||||
Empréstimos garantidos |
|
|||||||
Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim |
|
|||||
Data de execução |
A partir de 4.8.2006 |
|||||||
Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 30.11.2006 |
|||||||
Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim |
|
|||||
Sector(es) económico(s) em questão |
Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME |
Sim |
||||||
Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Nome: Business Link for Greater Merseyside Greater Merseyside Enterprise Ltd |
|||||||
Endereço:
|
||||||||
Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento. |
N/D |
|
Número do auxílio |
XS 151/05 |
||||||
Estado-Membro |
Reino Unido |
||||||
Região |
Região de Objectivo 1 — Oeste de País de Gales & The Valleys |
||||||
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Bryn Compost Ltd |
||||||
Base jurídica |
Council Regulation (EC) No 1260/99 The Structural Funds (National Assembly for Wales) Regulations 2000 (n./906/2000) The Structural Funds (National Assembly for Wales) Designation 2000 Section 38 & 85 of 1998 Government of Wales Act |
||||||
Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total annual |
|
||||
Empréstimos garantidos |
|
||||||
Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
666 778 GBP |
|||||
Empréstimos garantidos |
|
||||||
Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim |
|
||||
Data de execução |
A partir de 11.7.2005 |
||||||
Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 31.3.2006 |
||||||
Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim |
|
||||
Sector(es) económico(s) em questão |
Limitado a sectores específicos |
Sim |
|||||
Outros serviços |
Reciclagem de resíduos |
||||||
Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Nome: National Assembly for Wales |
||||||
Endereço:
|
|||||||
Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento. |
Sim |
|
Número do auxílio |
XS 161/05 |
||||||
Estado-Membro |
Reino Unido |
||||||
Região |
Região de Objectivo 1 — Oeste do País de Gales & The Valleys |
||||||
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Subvenções a favor do crescimento |
||||||
Base jurídica |
Council Regulation (EC) No 1260/99 The Structural Funds (National Assembly for Wales) Regulations 2000 (n./906/2000) The Structural Funds (National Assembly for Wales) Designation 2000 |
||||||
Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total annual |
1 milhão de GBP |
||||
Empréstimos garantidos |
|
||||||
Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
|
|||||
Empréstimos garantidos |
|
||||||
Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim |
|
||||
Data de execução |
A partir de 17.6.2005 |
||||||
Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 31.12.2006 NB: Tal como acima referido, a subvenção foi afectada antes de 31 de Dezembro de 2006. Os pagamentos no quadro desta autorização continuarão, potencialmente (de acordo com N+2), até Junho de 2008 |
||||||
Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim |
|
||||
Sector(es) económico(s) em questão |
Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME |
Sim |
|||||
Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Nome: National Assembly for Wales |
||||||
Endereço:
|
|||||||
Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento. |
Sim |
|
Número do auxílio |
XS 172/05 |
|||||
Estado-Membro |
Luxemburgo |
|||||
Região |
Grão-Ducado do Luxemburgo |
|||||
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Regime de auxílio ao investimento nos activos corpóreos e incorpóreos das PME |
|||||
Base jurídica |
Loi du 30 juin 2004 portant création d'un cadre général des régimes d'aides en faveur du secteur des classes moyennes (Mémorial A-N. 142 du 6 août 2004) |
|||||
Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
5 milhões de EUR |
|||
Empréstimos garantidos |
|
|||||
Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
|
||||
Empréstimos garantidos |
|
|||||
Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim |
|
|||
Data de execução |
Fevereiro de 2005 |
|||||
Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até Fevereiro de 2011 (Duração da validade limitada de acordo com o regulamento) |
|||||
Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim |
|
|||
Sector(es) económico(s) em questão |
Limitado a sectores específicos |
Sim |
||||
Outras indústrias transformadoras |
Sim |
|||||
Serviços de transporte (excepto material circulante) |
Sim |
|||||
Outros serviços |
Sim |
|||||
Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Nome: Ministère des Classes Moyennes, du Tourisme et du Logement |
|||||
Endereço:
|
||||||
Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento. Inexistência de auxílios individuais de elevado montante. |
|
|
Número do auxílio |
XS 191/05 |
||||||||
Estado-Membro |
Itália |
||||||||
Região |
Região Piemonte |
||||||||
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Incentivos aos investimentos na inovação tecnológica, na protecção do ambiente, na inovação organizativa, na inovação comercial e na segurança nos locais de trabalho |
||||||||
Base jurídica |
Deliberazione della Giunta Regionale n. 17-881 del 26 settembre 2005 (B.U.R.P n. 39, Supplemento, del 29 settembre 2005) «Funzioni delegate alla Regione in materia di incentivi alle imprese. Prescrizioni per l'accesso agli incentivi di cui alla L. 28.11.1965 n. 1329 ed all'art. 11 comma 2 lett. b) L. 27.10.1994 n. 598 e s.m.i.» modificativa della L. 598/84-art. 11 e s.m.i già approvata dalla Commissione con lettera D/53877 del 17 luglio 2000 — Aiuto N/487/95 |
||||||||
Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
25 milhões de EUR (5) |
||||||
Empréstimos garantidos |
|
||||||||
Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
|
|||||||
Empréstimos garantidos |
|
||||||||
Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim |
|
||||||
Data de execução |
27.9.2005 |
||||||||
Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 31.12.2006 |
||||||||
Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim |
|
||||||
Sector(es) económico(s) em questão |
Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME |
Sim |
|||||||
Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Nome: Regione Piemonte Assessorato all'Industria, Lavoro e Bilancio Direzione Industria. |
||||||||
Endereço:
|
|||||||||
Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento |
Sim |
|
(1) O montante do auxílio destinado à empresa é expresso em equivalente subvenção bruto.
(2) O montante do auxílio destinado à empresa é expresso em equivalente subvenção bruto
(3) montante do auxílio concedido à empresa expresso em equivalente-subvenção bruta
(4) montante do auxílio concedido à empresa expresso em equivalente-subvenção bruto
(5) La spesa annua qui indicata comprende anche il budget delle altre normative previste e citate nella base giuridica ed oggetto di apposita comunicazione in esenzione.A despesa anual indicada inclui também o orçamento das outras legislações previstas e citadas na base jurídica e objecto de uma notificação de isenção específica.
15.7.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 164/15 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas
(2006/C 164/03)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
Número do auxílio |
XS 55/04 |
||||
Estado-Membro |
Itália |
||||
Região |
Emília-Romanha |
||||
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Projectos de investigação industrial e desenvolvimento pré-concorrencial |
||||
Base jurídica |
Delibera di Giunta n. 2823 del 30 dicembre 2003 — Bando per l'attuazione della misura 1, Azione A del programma Regionale della Ricerca Industriale, l'Innovazione e il Trasferimento tecnologico (PRRIITT) «Progetti di ricerca industriale e sviluppo precompetitivo» |
||||
Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
30 milhões de EUR |
||
Empréstimos garantidos |
|
||||
Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
|
|||
Empréstimos garantidos |
|
||||
Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim |
|
||
Data de execução |
20.1.2004 |
||||
Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 31.12. 2005 |
||||
Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim |
|
||
Sector(es) económico(s) em questão |
Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME |
Sim |
|||
Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Nome: Regione Emilia — Romagna |
||||
Endereço:
|
|||||
Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento |
|
Não |
Número do auxílio |
XS 74/04 |
||||
Estado-Membro |
Itália |
||||
Região |
Calábria |
||||
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Contrato de investimento |
||||
Base jurídica |
Legge regionale 2 maggio 2001, n. 7, art 31 quater; Legge regionale 26 giugno 2003, n. 8, art 26; Deliberazione di Giunta regionale 26 aprile 2004, n. 242. |
||||
Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
O montante total é equivalente a 25 milhões de EUR, com uma previsão de despesas de 10 milhões de EUR em 2005 e 15 milhões de EUR em 2006 |
||
Empréstimos garantidos |
Não são concedidos empréstimos bonificados |
||||
Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
Não |
|||
Empréstimos garantidos |
Não |
||||
Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim |
|
||
Data de execução |
2.8.2004 |
||||
Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 31.12.2006 |
||||
Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim |
|
||
Sector(es) económico(s) em questão |
Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME |
Não |
|||
Limitado a sectores específicos |
Sim |
||||
|
Não |
||||
|
Sim: Sectores têxtil, do calçado, informático e turístico |
||||
Ou |
|
||||
Siderurgia |
Não |
||||
Construção naval |
Não |
||||
Fibras sintéticas |
Não |
||||
Veículos a motor |
Não |
||||
Outras indústrias transformadoras |
Não |
||||
|
Não |
||||
Ou |
|
||||
Transportes |
Não |
||||
Serviços financeiros |
Não |
||||
Outros serviços |
Não |
||||
Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Nome: Regione Calabria |
||||
Endereço:
|
|||||
Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento |
|
Não |
Número do auxílio |
XS 84/2005 |
||||
Estado-Membro |
República Checa |
||||
Região |
Regiões de coesão NUTS II Morávia-Silésia, Boémia Central, Noroeste, Morávia Central, Nordeste, Sudeste, Sudoeste |
||||
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Poupança de energia (Úspory energie) |
||||
Base jurídica |
Zákon č. 47/2002 Sb., o podpoře malého a středního podnikání, par. |
||||
Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
15 milhões de EUR nos anos 2004 — 2006 inclusivé |
||
Empréstimos garantidos |
|
||||
Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
|
|||
Empréstimos garantidos |
|
||||
Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim |
|
||
Data de execução |
1.4.2005 |
||||
Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 31.12.2006 ou mais cedo dependendo dos pedidos de financiamento |
||||
Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim |
|
||
Sector(es) económico(s) em questão |
Limitado a sectores específicos |
Sim |
|||
|
Não |
||||
|
Sim |
||||
Ou |
|
||||
Aço |
Não |
||||
Construção naval |
Não |
||||
Fibras sintéticas |
Não |
||||
Veículos a motor |
Não |
||||
Outras indústrias transformadoras |
Não |
||||
|
Não |
||||
Ou |
|
||||
Serviços de transporte |
Não |
||||
Serviços financeiros |
Não |
||||
Outros serviços |
Sim |
||||
Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Nome: Ministério da Indústria e do Comércio |
||||
Endereço:
|
|||||
Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento A medida exclui a concessão de auxílios individuais que exigem a notificação prévia à Comissão. |
Sim |
|
Número do auxílio |
XS 85/2005 |
||||
Estado-Membro |
República Checa |
||||
Região |
Regiões de coesão NUTS II Morávia-Silésia, Boémia Central, Noroeste, Morávia Central, Nordeste, Sudeste, Sudoeste |
||||
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Recursos de Energia Renovável (Obnovitelné zdroje energie) |
||||
Base jurídica |
Zákon č. 47/2002 Sb., o podpoře malého a středního podnikání, par. |
||||
Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
15 milhões de EUR nos anos 2004 — 2006 inclusivé |
||
Empréstimos garantidos |
|
||||
Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
|
|||
Empréstimos garantidos |
|
||||
Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim |
|
||
Data de execução |
1.4.2005 |
||||
Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 31.12.2006 ou mais cedo dependendo dos pedidos de financiamento |
||||
Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim |
|
||
Sector(es) económico(s) em questão |
Limitado a sectores específicos |
Sim |
|||
|
Não |
||||
|
Sim |
||||
Ou |
|
||||
Aço |
Não |
||||
Construção naval |
Não |
||||
Fibras sintéticas |
Não |
||||
Veículos a motor |
Não |
||||
Outras indústrias transformadoras |
Não |
||||
|
Não |
||||
Ou |
|
||||
Serviços de transporte |
Não |
||||
Serviços financeiros |
Não |
||||
Outros serviços |
Sim |
||||
Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Nome: Ministério da Indústria e do Comércio |
||||
Endereço:
|
|||||
Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento A medida exclui a concessão de auxílios individuais que exigem a notificação prévia à Comissão. |
Sim |
|
Número do auxílio |
XS 102/04 |
|||||
Estado-Membro |
Itália |
|||||
Região |
Veneto |
|||||
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Apoio ao sistema das áreas de produção reconhecidas pela Regione Veneto |
|||||
Base jurídica |
Legge regionale del Veneto n. 8 del 4.4.2003, (in Bollettino ufficiale della Regione Veneto n. 36/2003): «Disciplina dei Distretti Produttivi ed Interventi di Politica Industriale locale». |
|||||
Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
17 milhões de EUR |
|||
Empréstimos garantidos |
|
|||||
Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
|
||||
Empréstimos garantidos |
|
|||||
Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim Contributo máximo: até 40% das despesas elegíveis. O montante máximo das despesas deve estar compreendido entre 150 000 e 1 000 000 EUR, em função da tipologia dos projectos prevista no concurso. |
|
|||
Data de execução |
20.10.2004 |
|||||
Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 08.2007 |
|||||
Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim Apoio ao desenvolvimento do sistema de produção regional agregado em áreas formalmente reconhecidas pela Regione Veneto. |
|
|||
Sector(es) económico(s) em questão |
Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME |
Sim, exceptuando as empresas individuais que operam nos sectores da agricultura, pescas e transportes. |
||||
Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Nome: Regione Veneto — Giunta Regionale |
|||||
Endereço:
|
||||||
Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento |
Sim (artigo não aplicado, já que a bonificação se destina a áreas de produção) |
|
|||
Outras informações |
É dada a possibilidade de optar, em alternativa, pelo Regulamento (CE) n.o 69/2001 — regime «de minimis». |
|
|
Número do auxílio |
XS 111/05 |
||||||||||
Estado-Membro |
República Federal da Alemanha |
||||||||||
Região |
Turíngia |
||||||||||
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Auxílios à investigação e ao desenvolvimento a favor de PME em que a subcontratação represente, no máximo, 70 % da totalidade das despesas elegíveis do projecto de I&D («cheque de investigação») |
||||||||||
Base jurídica |
Verordnung (EG) Nr. 1260/1999 des Rates vom 21. Juni 1999 (ABl. L 161 vom 26.6.1999) sowie Operationelles Programm des Freistaates Thüringen Verordnung (EG) Nr. 364/2004 der Kommission vom 25. Februar 2004 (ABl. L 63 vom 28.02.2004) zur Änderung der Verordnung (EG) Nr. 70/2001 der Kommission vom 12. Januar 2001 (ABl. L 10 vom 13.1.2001) |
||||||||||
Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
5 milhões de EUR |
||||||||
Empréstimos garantidos |
|
||||||||||
Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
|
|||||||||
Empréstimos garantidos |
|
||||||||||
Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com as alíneas a) a c) do artigo 5.o do Regulamento |
Sim |
|
||||||||
Data de execução |
20.6.2005 |
||||||||||
Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
De 20.6.2005 até 31.12.2006 |
||||||||||
Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim |
|
||||||||
Sector(es) económico(s) em questão |
Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME |
Sim |
|||||||||
Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Nome: Thüringer Ministerium für Wirtschaft, Technologie und Arbeit (TMWTA) |
||||||||||
Endereço:
Outras informações:
|
|||||||||||
Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o e 6.o-A do Regulamento. |
Sim |
|
Número do auxílio |
XS 129/05 |
||||
Estado-Membro |
República Federal da Alemanha |
||||
Região |
A medida de auxílio abrange todo o território federal |
||||
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Programa de Inovação ERP Nota: Esta breve descrição em conformidade com o regulamento de isenção aplicável às PME incide apenas sobre a parte II do Programa de Inovação ERP (fase de introdução no mercado), que se circunscreve às PME na acepção da definição comunitária. A Parte I (fase de I&D) é notificada separadamente em conformidade com o Enquadramento comunitário dos auxílios estatais à investigação e desenvolvimento. |
||||
Base jurídica |
Beschluss der Bundesregierung vom 17.3.2005 zur Modifizierung des ERP-Innovationsprogramms |
||||
Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual Nota: O montante diz respeito ao programa no seu conjunto, isto é, às partes I e II. Os recursos serão afectados a ambas as partes em função dos pedidos e não podem assim ser previamente identificados. |
50 milhões de EUR |
||
Empréstimos garantidos |
|
||||
Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
|
|||
Empréstimos garantidos |
|
||||
Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim |
|
||
Data de execução |
1.10.2005 |
||||
Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 31.12.2006 |
||||
Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim |
|
||
Sector(es) económico(s) em questão |
Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME |
Sim |
|||
As seguintes empresas não podem beneficiar de auxílio:
|
|
||||
|
|
||||
|
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||||
Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Nome: KfW Bankengruppe |
||||
Endereço:
|
|||||
Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento. |
Sim |
|
Número do auxílio |
XS 176/05 |
||||
Estado-Membro |
Alemanha |
||||
Região |
Saxónia |
||||
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Orientações suplementares às Orientações do Ministério da Saxónia dos Assuntos Económicos e do Emprego relativamente à Promoção das PME — Reforçar o Potencial Empresarial — «Medidas de Cooperação Regional» de 13 de Setembro de 2005 |
||||
Base jurídica |
§§ 23 und 44 der Haushaltsordnung des Freistaates Sachsen (Sächsische Haushaltsordnung — SäHO) in der Fassung der Bekanntmachung vom 10. April 2001 (SächsGVBl. S. 153) |
||||
Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
1,9 milhões de EUR |
||
Empréstimos garantidos |
|
||||
Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
|
|||
Empréstimos garantidos |
|
||||
Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim |
|
||
Data de execução |
15.9.2005 |
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Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 31.12.2006 |
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Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim |
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Sector(es) económico(s) em questão |
Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME |
Sim |
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Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Nome: Sächsische Aufbaubank — Förderbank |
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Endereço:
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Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento. |
Sim |
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Número do auxílio |
XS 202/05 |
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Estado-Membro |
Alemanha |
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Região |
Saxónia |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Regime de auxílio do Ministério da Saxónia dos Assuntos Económicos e do Emprego para a promoção de investimentos por parte de pequenas empresas em áreas estruturalmente deficientes |
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Base jurídica |
§§ 23 und 44 der Haushaltsordnung des Freistaates Sachsen (Sächsische Haushaltsordnung — SäHO) in der Fassung der Bekanntmachung vom 10. April 2001 (SächsGVBl. S. 153) |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
2005: 2,8 milhões de EUR 2006: 8,3 milhões de EUR |
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Empréstimos garantidos |
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Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
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Empréstimos garantidos |
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Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim |
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Data de execução |
29.9.2005 |
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Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 31.12.2006 |
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Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim |
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Sector(es) económico(s) em questão |
Limitado a sectores específicos |
Sim |
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Sim |
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Outros serviços |
Sim |
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Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Nome: Sächsische Aufbaubank — Förderbank |
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Endereço:
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Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento. |
Sim |
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Número do auxílio |
XS 211/05 |
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Estado-Membro |
República Federal da Alemanha |
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Região |
Hamburgo |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
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Base jurídica |
Einzelfallentscheidung der Kreditkommission gemäß dem Gesetz über die Kreditkommission (Hamburgisches Gesetz- und Verordnungsblatt 1997, Nr. 18, Seite 133) |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
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Empréstimos garantidos |
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Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
110 775 EUR |
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Empréstimos garantidos |
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Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim 7,5% |
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Data de execução |
2.12.2005 |
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Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 31.12.2006 |
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Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim |
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Sector(es) económico(s) em questão |
Limitado a sectores específicos |
Sim |
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Serviços de transporte |
Sim |
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Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Nome: Hamburg Behörde für Wirtschaft und Arbeit Referat Finanzierungshilfen |
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Endereço:
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Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento. |
Sim |
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Número do auxílio |
XS 215/05 |
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Estado-Membro |
Alemanha |
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Região |
Land de Berlim |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Empréstimos com taxa de juro bonificada para a promoção de investimentos com base no crédito às empresas do KfW a favor de PME («crédito Berlim») |
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Base jurídica |
Investitionsbankgesetz vom 25. Mai 2004 |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
58,8 milhões de EUR |
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Empréstimos garantidos |
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Auxílio individual |
Montante total do auxílio: São previstos cerca de 400 pedidos por ano, devendo o montante individual autorizado ascender, em média, a 147 000 EUR |
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Empréstimos garantidos |
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Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim |
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Data de execução |
1.1.2006 |
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Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Indeterminada ou correspondente ao prazo de vigência do regulamento de isenção (31.12.2006) |
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Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim |
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Sector(es) económico(s) em questão |
Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME |
Sim |
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Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Nome: Senatsverwaltung für Wirtschaft, Arbeit und Frauen |
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Endereço:
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Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento |
Sim |
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15.7.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 164/25 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas
(2006/C 164/04)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
Número do auxílio |
XS 124/03 |
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Estado-Membro |
Grécia |
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Região |
Todo o país |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Auxílios às pequenas e médias empresas (tais como definidas na recomendação da Comissão de 3.4.1996) para a cooperação ambiental entre empresas. |
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Base jurídica |
ΠΔ 93/97 (ΦΕΚ 92/Α/16-5-97) «Όροι και διαδικασίες για την ένταξη και χρηματοδότηση έργων του ιδιωτικού τομέα σε προγράμματα ή τμήματα του Υπουργείου Ανάπτυξης τα οποία αναφέρονται στους τομείς Βιομηχανίας, Ενέργειας, Έρευνας και Τεχνολογίας» |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
A acção foi anunciada pela primeira vez em 2003 com um orçamento (despesa pública e privada) de 18 480 000 EUR e devia ser anunciada de novo em 2004. |
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Intensidade máxima do auxílio |
A subvenção não pode ultrapassar 50 % (este montante não ultrapassa em caso algum o máximo fixado no mapa dos auxílios regionais aprovado pela Grécia, majorado de 15 %, pois trata-se de PME). |
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Data de execução |
Primeira publicação em Novembro de 2003 |
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Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
2003-2007 |
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Objectivo do auxílio |
A acção tem por fim fomentar o espírito empresarial no domínio da gestão e/ou da valorização dos detritos, fazer face aos problemas ambientais graves a nível local e satisfazer o défice em instalações de gestão de resíduos industriais e outros. |
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Sector(es) económico(s) em questão |
Todos os sectores da transformação excepto os abrangidos pelas orientações comunitárias para os auxílios estatais no sector agrícola (JO C 28 de 1.2.2000, p. 2) |
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Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Nome: Ministério do Desenvolvimento Secretariado-Geral da Indústria Direcção de Ordenamento Industrial e do Ambiente |
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Endereço:
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Outras informações |
Trata-se da Acção 2.9.3. no âmbito do programa operacional «Competitividade», co-financiada pelos fundos estruturais |
Número do auxílio |
XS 143/04 |
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Estado-Membro |
Itália |
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Região |
Região Marcas |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Apoio à competitividade dos sistemas produtivos locais |
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Base jurídica |
Delibera di Giunta regionale 20 aprile 2004, n. 435 recante «Disposizioni di prima attuazione art. 18 (Servizi avanzati per la competitività dei sistemi produttivi locali) della L.R. n. 20/2003 nonché utilizzo e riparto risorse del Fondo Unico 2001/2002/2003 destinato alle Leggi n. 266/97, art. 3, comma 6 e n. 317/91, art. 36» |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
O montante disponível para 2004 eleva-se a 3 806 827,60 EUR. Relativamente a 2005 e 2006, serão utilizados os recursos (actualmente não quantificáveis) do Fundo Único respeitantes a estes anos. |
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Intensidade máxima do auxílio |
O auxílio é realizado ao abrigo do regime «de minimis» (Regulamento (CE) n.o 69/2001 ou Regulamento (CE) n.o 70/2001, consoante a opção exercida pelo candidato ao benefício. Em relação aos projectos que prevêem exclusivamente despesas de serviços e/ou consultoria, a intensidade máxima bruta de auxílio regional será de 40 % do custo do projecto (independentemente do regime escolhido). Em relação aos projectos que, por outro lado, prevêem despesas de investimento em activos corpóreos e incorpóreos, bem como despesas de serviços e/ou consultoria, actividades de desenvolvimento pré-concorrencial e investigação industrial, a intensidade máxima de auxílio regional será de:
Os recursos regionais afectados em termos globais para cada projecto não devem exceder 40% do custo do projecto. Por conseguinte, na hipótese de projectos que incluam investimentos e serviços, para efeitos do cumprimento do limite acima referido, a intensidade máxima global do auxílio será equivalente a 40 % do custo total do projecto, respeitando os limites máximos previstos para cada uma das categorias. |
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Data de execução |
A partir de 2004 e, de qualquer forma, 10 dias úteis após o envio do presente formulário, nos termos do artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 70/2001 |
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Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
31.12.2006 |
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Objectivo do auxílio |
Apoiar a competitividade dos sistemas produtivos locais, através da consolidação e do desenvolvimento dos distritos industriais baseados nos seguintes factores de crescimento: a) investigação industrial, actividades de desenvolvimento pré-concorrencial e transferência de tecnologia; b) internacionalização e promoção; c) qualidade e inovação. Neste contexto, a Região pretende promover a apresentação, por parte das entidades com uma organização estável no território regional (centros de serviços, consórcios, sociedades de consórcio de desenvolvimento, empresas, centros de investigação e de transferência de tecnologias e universidades), de projectos que: 1) se inspirem em critérios de capacidade de inovação em relação à oferta de serviços disponível no mercado regional; 2) sejam realizados, garantindo uma incidência significativa dos factores de auto-financiamento e «project financing», no quadro de uma ampla comparticipação de entidades institucionais ou privadas; 3) sejam integrados com programas comunitários nacionais ou regionais. É dada prioridade: a) à criação de redes sobre a inovação; b) à animação económica; c) à participação em observatórios sobre a inovação; d) à gestão informatizada das transacções comerciais; e) à criação de competências profissionais evoluídas; f) à interconexão com projectos de logística inteligente; g) à realização de infra-estruturas avançadas ao serviço da produção, inclusivamente através da constituição de áreas industriais equipadas do ponto de vista ecológico; h) ao desenvolvimento da qualidade de distrito e da eco- sustentabilidade empresarial. |
||||||||||
Despesas elegíveis |
As intervenções elegíveis dizem respeito a projectos inovadores com limiares mínimos adequados, a fim de garantir que os projectos tenham uma dimensão económica significativa e, de qualquer forma, não inferiores a:
São elegíveis as seguintes despesas: imobilizações corpóreas e incorpóreas, serviços, consultorias, nos termos do Regulamento (CE) n.o 69/2001 e do Regulamento (CE) n.o 70/2001. Estão excluídas as despesas de consultoria ou de serviços de carácter repetitivo típicas da gestão empresarial (contabilidade, salários, etc.). O prazo a partir do qual são admissíveis as despesas elegíveis é fixado da seguinte forma:
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Sector(es) económico(s) em questão |
Sectores (classificação ISTAT '91) C, D, E, F e algumas actividades de serviços à produção (sector K, código 72; código 74; limitativamente a 74.12.1, 74.12.2, 74.14.4, 74.14.5, 74.14.6, 74.2, 74.20.1, 74.20.2, 74.20.3, 74.20.4, 74.20.5, 74.20.6, 74.3, 74.30.1, 74.30.2, 74.4, 74.40.1, 74.40.2, 74.5, 74.60.1, 74.7, 74.70.1, 74.70.2, 74.82, 74.82.1, 74.82.2, 74.84.5, 74.84.6; sector O, apenas em relação aos seguintes códigos: 90.00.1, 90.00.2), com as exclusões e as limitações previstas pela regulamentação comunitária em matéria de auxílios estatais (nomeadamente, auxílios à exportação e os auxílios à indústria automóvel) |
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Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Nome: Regione Marche, Servizio Industria e Artigianato |
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Endereço:
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Nmero do auxílio |
XS 144/04 |
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Estado-Membro |
Itália |
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Região |
Região Marcas |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Apoio à competitividade dos sistemas produtivos locais |
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Base jurídica |
Delibera di Giunta regionale 20 aprile 2004, n. 435 recante «Disposizioni di prima attuazione art. 18 (Servizi avanzati per la competitività dei sistemi produttivi locali) della L.R. n. 20/2003 nonché utilizzo e riparto risorse del Fondo Unico 2001/2002/2003 destinato alle Leggi n. 266/97, art. 3, comma 6 e n. 317/91, art. 36» |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
O montante disponível para 2004 eleva-se a 3 806 827,60 EUR. Relativamente a 2005 e 2006, serão utilizados os recursos (actualmente não quantificáveis) do Fundo Único respeitantes a estes anos. |
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Intensidade máxima do auxílio |
Em relação aos sectores diferentes do agro-industrial, faz-se referência ao disposto no Regulamento (CE) n.o 69/2001 sobre o regime «de minimis» ou ao disposto no Regulamento (CE) n.o 364/2004, consoante a opção do candidato. Neste contexto, em relação aos projectos que prevêem actividades de desenvolvimento pré-concorrencial e investigação industrial, a intensidade máxima de auxílio regional será:
Para os projectos do sector agro-industrial:
Os recursos regionais afectados em termos globais para cada projecto não devem exceder 40% do custo do projecto. Por conseguinte, na hipótese de projectos que incluam investimentos e serviços, para efeitos do cumprimento do limite acima referido, a intensidade máxima global do auxílio será equivalente a 40% do custo total do projecto, respeitando os limites máximos previstos para cada uma das categorias. |
||||||||||||
Data de execução |
A partir de 2004 e, de qualquer forma, 10 dias úteis após o envio do presente formulário, nos termos do artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 70/2001 |
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Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
31.12.2006 |
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Objectivo do auxílio |
Apoiar a competitividade dos sistemas produtivos locais, através da consolidação e do desenvolvimento dos distritos industriais baseados nos seguintes factores de crescimento: a) investigação industrial, actividades de desenvolvimento pré-concorrencial e transferência de tecnologia; b) internacionalização e promoção; c) qualidade e inovação. Neste contexto, a Região pretende promover a apresentação, por parte das entidades com uma organização estável no território regional (centros de serviços, consórcios, sociedades de consórcio de desenvolvimento, empresas, centros de investigação e de transferência de tecnologias e universidades), de projectos que: 1) se inspirem em critérios de capacidade de inovação em relação à oferta de serviços disponível no mercado regional; 2) sejam realizados, garantindo uma incidência significativa dos factores de auto-financiamento e «project financing», no quadro de uma ampla comparticipação de entidades institucionais ou privadas; 3) sejam integrados com programas comunitários nacionais ou regionais. É dada prioridade: a) à criação de redes sobre a inovação; b) à animação económica; c) à participação em observatórios sobre a inovação; d) à gestão informatizada das transacções comerciais; e) à criação de competências profissionais evoluídas; f) à interconexão com projectos de logística inteligente; g) à realização de infra-estruturas avançadas ao serviço da produção, inclusivamente através da constituição de áreas industriais equipadas do ponto de vista ecológico; h) ao desenvolvimento da qualidade de distrito e da eco- sustentabilidade empresarial. |
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Despesas elegíveis |
As intervenções elegíveis dizem respeito a projectos inovadores com limiares mínimos adequados, a fim de garantir que os projectos tenham uma dimensão económica significativa e, de qualquer forma, não inferiores a:
São elegíveis as seguintes despesas: investigação industrial e actividades de desenvolvimento pré-concorrencial. O prazo a partir do qual são admissíveis as despesas elegíveis é fixado da seguinte forma:
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Sector(es) económico(s) em questão |
Sectores (classificação ISTAT '91) C, D, E, F e algumas actividades de serviços à produção (sector K, código 72; código 74; limitativamente a 74.12.1, 74.12.2, 74.14.4, 74.14.5, 74.14.6, 74.2, 74.20.1, 74.20.2, 74.20.3, 74.20.4, 74.20.5, 74.20.6, 74.3, 74.30.1, 74.30.2, 74.4, 74.40.1, 74.40.2, 74.5, 74.60.1, 74.7, 74.70.1, 74.70.2, 74.82, 74.82.1, 74.82.2, 74.84.5, 74.84.6; sector O, apenas em relação aos seguintes códigos: 90.00.1, 90.00.2), com as exclusões e as limitações previstas pela regulamentação comunitária em matéria de auxílios estatais (nomeadamente, auxílios à exportação e os auxílios à indústria automóvel). Sector agro-industrial, com referência aos seguintes códigos (classificação ISTAT '91): 15.11.1, 15.11.2, 15.12.1, 15.13, 15.31, 15.32, 15.33, 15.41.1, 15.41.2, 15.42.1, 15.42.2, 15.51.1, 15.61.1, 15.61.2, 15.62, 15.7, 15.83, 15.92, 15.93, 15.94, 15.95, 15.97, 16, 51.23.2, 51.32.1, 51.32.2, 51.32.3, linho e cânhamo, produtos da silvicultura. |
||||||||||||
Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Nome: Regione Marche, Servizio Industria e Artigianato |
||||||||||||
Endereço:
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II Actos preparatórios em aplicação do título VI do Tratado da União Europeia
15.7.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 164/30 |
DECISÃO 2006/…/JAI DO CONSELHO
de …
que altera a Decisão 2002/348/JAI relativa à segurança por ocasião de jogos de futebol com dimensão internacional
(2006/C 164/05)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente as alíneas a) e b) do n.o 1 do artigo 30.o e a alínea c) do n.o 2 do artigo 34.o,
Tendo em conta a iniciativa da República da Áustria,
Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (1),
Considerando o seguinte:
(1) |
A União Europeia tem como objectivo, nomeadamente, facultar aos cidadãos um elevado nível de protecção num espaço de liberdade, segurança e justiça, mediante a instituição de acções comuns entre os Estados-Membros no domínio da cooperação policial. |
(2) |
Em 25 de Abril de 2002, o Conselho aprovou a Decisão 2002/348/JAI (2) que criou pontos nacionais de informações sobre futebol em cada Estado-Membro, designados para procederem ao intercâmbio de informações policiais sobre jogos de futebol com dimensão internacional. Aquela decisão define as tarefas e os procedimentos a adoptar por cada ponto nacional de informações sobre futebol. |
(3) |
À luz da experiência adquirida nos últimos anos, como foi o caso do Campeonato Europeu de Futebol de 2004 e da avaliação efectuada por peritos em matéria de cooperação policial internacional no âmbito desse campeonato, e da cooperação policial aprofundada em relação a desafios internacionais e entre clubes na Europa em geral, a decisão deve ser revista e actualizada. Nos últimos anos, o número de adeptos que se desloca ao estrangeiro para assistir a desafios de futebol continuou a aumentar. É, pois, necessário que os órgãos competentes reforcem a cooperação e profissionalizem o intercâmbio de informações para evitar perturbações da ordem pública e permitir que todos os Estados-Membros façam uma avaliação eficaz do risco. As alterações propostas são o resultado das experiências reunidas por vários pontos nacionais de informações sobre futebol no seu trabalho quotidiano e devem permitir-lhes actuar de forma mais estruturada e profissional, assegurando um intercâmbio de informações de elevada qualidade. |
(4) |
As alterações não prejudicam as disposições nacionais vigentes, nomeadamente a repartição de responsabilidades entre as várias autoridades e serviços dos Estados-Membros em questão, nem o exercício das competências conferidas à Comissão no Tratado que institui a Comunidade Europeia, |
DECIDE:
Artigo 1.o
A Decisão 2002/348/JAI é alterada do seguinte modo:
1) |
O artigo 2.o é alterado nos termos seguintes:
|
2) |
Ao artigo 3.o é aditado o seguinte número: «4. Para o intercâmbio de informações são utilizados os formulários adequados que constam do apêndice do manual com recomendações para a cooperação policial internacional e medidas de prevenção e luta contra a violência e os distúrbios associados aos jogos de futebol com dimensão internacional em que, pelo menos, um Estado-Membro se encontre envolvido. Os pontos nacionais de informações sobre futebol asseguram que as informações por si enviadas sejam completas e conformes a esses formulários.» |
Artigo 2.o
O Conselho avalia a execução da presente decisão até … (3).
Artigo 3.o
A presente decisão produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em …
Pelo Conselho
O Presidente
(1) Parecer emitido em … (ainda não publicado no Jornal Oficial).
(2) JO L 121 de 8.5.2002, p. 1.
(3) Três anos a contar da data de aprovação da presente decisão.
III Informações
Comissão
15.7.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 164/32 |
Resultados das vendas de álcool de origem vínica detido pelos organismos públicos
(2006/C 164/06)
Decisão da Comissão de 14 de Março de 2005
Atribuição do lote n.o 42/2005 CE das vendas públicas de álcool, abertas pelo Regulamento (CE) n.o 360/2005, com vista à utilização de bioetanol na CE
Utilização: sector dos carburantes
Empresa aprovada |
Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl) |
Preço (EUR/hl) do álcool 100 % vol. |
||||
|
40 000 |
23,50 |
Decisão da Comissão de 14 de Março de 2005
Atribuição do lote n.o 43/2005 CE das vendas públicas de álcool, abertas pelo Regulamento (CE) n.o 360/2005, com vista à utilização de bioetanol na CE
Utilização: sector dos carburantes
Empresa aprovada |
Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl) |
Preço (EUR/hl) do álcool 100 % vol. |
||||
|
40 000 |
23,50 |
Decisão da Comissão de 14 de Março de 2005
Atribuição do lote n.o 44/2005 CE das vendas públicas de álcool, abertas pelo Regulamento (CE) n.o 360/2005, com vista à utilização de bioetanol na CE
Utilização: sector dos carburantes
Empresa aprovada |
Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl) |
Preço (EUR/hl) do álcool 100 % vol. |
||||
|
40 000 |
23,50 |
Decisão da Comissão de 14 de Março de 2005
Atribuição do lote n.o 45/2005 CE das vendas públicas de álcool, abertas pelo Regulamento (CE) n.o 360/2005, com vista à utilização de bioetanol na CE
Utilização: sector dos carburantes
Empresa aprovada |
Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl) |
Preço (EUR/hl) do álcool 100 % vol. |
||||
|
40 000 |
23,50 |
Decisão da Comissão de 22 de Março de 2005
Atribuição do lote n.o 46/2005 CE das vendas públicas de álcool, abertas pelo Regulamento (CE) n.o 360/2005, com vista à utilização de bioetanol na CE
Utilização: sector dos carburantes
Empresa aprovada |
Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl) |
Preço (EUR/hl) do álcool 100 % vol. |
|||
|
55 000 |
23,50 |
Decisão da Comissão de 22 de Março de 2005
Atribuição do lote n.o 47/2005 CE das vendas públicas de álcool, abertas pelo Regulamento (CE) n.o 360/2005, com vista à utilização de bioetanol na CE
Utilização: sector dos carburantes
Empresa aprovada |
Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl) |
Preço (EUR/hl) do álcool 100 % vol. |
|||
|
25 000 |
23,50 |
Decisão da Comissão de 8 de Abril de 2005
Atribuição do lote n.o 48/2005 CE das vendas públicas de álcool, abertas pelo Regulamento (CE) n.o 360/2005, com vista à utilização de bioetanol na CE
Utilização: sector dos carburantes
Empresa aprovada |
Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl) |
Preço (EUR/hl) do álcool 100 % vol. |
|||
|
30 000 |
23,50 |
Decisão da Comissão de 2 de Junho de 2005
Concurso n.o 54/2005 CE, aberto pelo Regulamento (CE) n.o 680/2005, tendo em vista novas utilizações industriais
Utilização: produção de levedura de panificação
Empresa aprovada |
Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl) |
Preço (EUR/hl) do álcool 100 % vol. |
||||
|
15 000 álcool bruto |
10,68 |
||||
|
10 000 álcool bruto |
10,68 |
||||
|
30 000 álcool bruto |
10,68 |
Decisão da Comissão de 8 de Junho de 2005
Atribuição do lote n.o 1/2005 CE do concurso n.o 1/2005 CE, aberto pelo Regulamento (CE) n.o 748/2005, com vista à utilização de bioetanol na Comunidade
Utilização: sector dos carburantes, sob a forma de bioetanol
Organismo de intervenção armazenista |
Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl) |
Preço (EUR/hl) do álcool 100 % vol. |
|||
|
100 000 álcool bruto |
28,30 |
Decisão da Comissão de 8 de Junho de 2005
Atribuição do lote n.o 2/2005 CE do concurso n.o 1/2005 CE, aberto pelo Regulamento (CE) n.o 748/2005, com vista à utilização de bioetanol na Comunidade
Utilização: sector dos carburantes, sob a forma de bioetanol
Organismo de intervenção armazenista |
Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl) |
Preço (EUR/hl) do álcool 100 % vol. |
|||
|
100 000 álcool bruto |
28,30 |
Decisão da Comissão de 8 de Junho de 2005
Atribuição do lote n.o 3/2005 CE do concurso n.o 1/2005 CE, aberto pelo Regulamento (CE) n.o 748/2005, com vista à utilização de bioetanol na Comunidade
Utilização: sector dos carburantes, sob a forma de bioetanol
Organismo de intervenção armazenista |
Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl) |
Preço (EUR/hl) do álcool 100 % vol. |
||||
|
100 000 álcool bruto |
32,05 |
Decisão da Comissão de 8 de Junho de 2005
Atribuição do lote n.o 4/2005 CE do concurso n.o 1/2005 CE, aberto pelo Regulamento (CE) n.o 748/2005, com vista à utilização de bioetanol na Comunidade
Utilização: sector dos carburantes, sob a forma de bioetanol
Organismo de intervenção armazenista |
Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl) |
Preço (EUR/hl) do álcool 100 % vol.. |
||||
|
100 000 álcool bruto |
31,55 |
Decisão da Comissão de 8 de Junho de 2005
Atribuição do lote n.o 5/2005 CE do concurso n.o 1/2005 CE, aberto pelo Regulamento (CE) n.o 748/2005, com vista à utilização de bioetanol na Comunidade
Utilização: sector dos carburantes, sob a forma de bioetanol
Organismo de intervenção armazenista |
Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl) |
Preço (EUR/hl) do álcool 100 % vol. |
||||
|
50 000 álcool bruto |
32,05 |
Decisão da Comissão de 8 de Junho de 2005
Atribuição do lote n.o 6/2005 CE do concurso n.o 1/2005 CE, aberto pelo Regulamento (CE) n.o 748/2005, com vista à utilização de bioetanol na Comunidade
Utilização: sector dos carburantes, sob a forma de bioetanol
Organismo de intervenção armazenista |
Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl) |
Preço (EUR/hl) do álcool 100 % vol. |
|||
|
100 000 álcool bruto |
28,00 |
Decisão da Comissão de 8 de Junho de 2005
Atribuição do lote n.o 7/2005 CE do concurso n.o 1/2005 CE, aberto pelo Regulamento (CE) n.o 748/2005, com vista à utilização de bioetanol na Comunidade
Utilização: sector dos carburantes, sob a forma de bioetanol
Organismo de intervenção armazenista |
Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl) |
Preço (EUR/hl) do álcool 100 % vol. |
|||
|
50 000 álcool bruto |
29,00 |
Decisão da Comissão de 8 de Junho de 2005
Atribuição do lote n.o 8/2005 CE do concurso n.o 1/2005 CE, aberto pelo Regulamento (CE) n.o 748/2005, com vista à utilização de bioetanol na Comunidade
Utilização: sector dos carburantes, sob a forma de bioetanol
Organismo de intervenção armazenista |
Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl) |
Preço (EUR/hl) do álcool 100 % vol. |
|||
|
50 000 álcool bruto |
27,00 |
Decisão da Comissão de 9 de Setembro de 2005
Atribuição do lote n.o 10/2005 CE do concurso n.o 2/2005 CE, aberto pelo Regulamento (CE) n.o 1153/2005, com vista à utilização de bioetanol na Comunidade
Utilização: sector dos carburantes, sob a forma de bioetanol
Organismo de intervenção armazenista |
Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl) |
Preço (EUR/hl) do álcool 100 % vol. |
|||
|
100 000 álcool bruto |
36,15 |
Decisão da Comissão de 9 de Setembro de 2005
Atribuição do lote n.o 11/2005 CE do concurso n.o 2/2005 CE, aberto pelo Regulamento (CE) n.o 1153/2005, com vista à utilização de bioetanol na Comunidade
Utilização: sector dos carburantes, sob a forma de bioetanol
Organismo de intervenção armazenista |
Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl) |
Preço (EUR/hl) do álcool 100 % vol. |
|||
|
50 000 álcool bruto |
36,15 |
Decisão da Comissão de 9 de Setembro de 2005
Atribuição do lote n.o 12/2005 CE do concurso n.o 2/2005 CE, aberto pelo Regulamento (CE) n.o 1153/2005, com vista à utilização de bioetanol na Comunidade
Utilização: sector dos carburantes, sob a forma de bioetanol
Organismo de intervenção armazenista |
Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl) |
Preço (EUR/hl) do álcool 100 % vol. |
||||
|
100 000 álcool bruto |
34,05 |
Decisão da Comissão de 9 de Setembro de 2005
Atribuição do lote n.o 13/2005 CE do concurso n.o 2/2005 CE, aberto pelo Regulamento (CE) n.o 1153/2005, com vista à utilização de bioetanol na Comunidade
Utilização: sector dos carburantes, sob a forma de bioetanol
Organismo de intervenção armazenista |
Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl) |
Preço (EUR/hl) do álcool 100 % vol. |
||||
|
100 000 álcool bruto |
35,18 |
Decisão da Comissão de 9 de Setembro de 2005
Atribuição do lote n.o 14/2005 CE do concurso n.o 2/2005 CE, aberto pelo Regulamento (CE) n.o 1153/2005, com vista à utilização de bioetanol na Comunidade
Utilização: sector dos carburantes, sob a forma de bioetanol
Organismo de intervenção armazenista |
Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl) |
Preço (EUR/hl) do álcool 100 % vol. |
||||
|
50 000 álcool bruto |
35,09 |
Decisão da Comissão de 9 de Setembro de 2005
Atribuição do lote n.o 15/2005 CE do concurso n.o 2/2005 CE, aberto pelo Regulamento (CE) n.o 1153/2005, com vista à utilização de bioetanol na Comunidade
Utilização: sector dos carburantes, sob a forma de bioetanol
Organismo de intervenção armazenista |
Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl) |
Preço (EUR/hl) do álcool 100 % vol. |
|||
|
100 000 álcool bruto |
33,42 |
Decisão da Comissão de 9 de Setembro de 2005
Atribuição do lote n.o 16/2005 CE do concurso n.o 2/2005 CE, aberto pelo Regulamento (CE) n.o 1153/2005, com vista à utilização de bioetanol na Comunidade
Utilização: sector dos carburantes, sob a forma de bioetanol
Organismo de intervenção armazenista |
Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl) |
Preço (EUR/hl) do álcool 100 % vol. |
|||
|
100 000 álcool bruto |
33,18 |
Decisão da Comissão de 9 de Setembro de 2005
Atribuição do lote n.o 17/2005 CE do concurso n.o 2/2005 CE, aberto pelo Regulamento (CE) n.o 1153/2005, com vista à utilização de bioetanol na Comunidade
Utilização: sector dos carburantes, sob a forma de bioetanol
Organismo de intervenção armazenista |
Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl) |
Preço (EUR/hl) do álcool 100 % vol. |
|||
|
50 000 álcool bruto |
33,66 |
Decisão da Comissão de 9 de Setembro de 2005
Atribuição do lote n.o 18/2005 CE do concurso n.o 2/2005 CE, aberto pelo Regulamento (CE) n.o 1153/2005, com vista à utilização de bioetanol na Comunidade
Utilização: sector dos carburantes, sob a forma de bioetanol
Organismo de intervenção armazenista |
Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl) |
Preço (EUR/hl) do álcool 100 % vol. |
|||
|
41 331,79 álcool bruto |
31,72 |
Decisão da Comissão de 22 de Novembro de 2005
Adjudicação n.o 55/2005 CE, aberto pelo Regulamento (CE) n.o 1643/2005, tendo em vista novas utilizações industriais
Utilização: produção de levedura de panificação
Empresa aprovada |
Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl) |
Preço (EUR/hl) do álcool 100 % vol. |
||||
|
12 000 álcool bruto |
11,00 |
||||
|
250 álcool bruto |
8,60 |
||||
|
15 000 álcool bruto |
11,00 |
||||
|
60 000 álcool bruto |
11,00 |
Decisão da Comissão de 12 de Dezembro de 2005
Atribuição do lote n.o 20/2005 CE do concurso n.o 3/2005 CE, aberto pelo Regulamento (CE) n.o 1736/2005, com vista à utilização de bioetanol na Comunidade
Utilização: sector dos carburantes, sob a forma de bioetanol
Organismo de intervenção armazenista |
Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl) |
Preço (EUR/hl) do álcool 100 % vol. |
|||
|
100 000 álcool bruto |
36,15 |
Decisão da Comissão de 12 de Dezembro de 2005
Atribuição do lote n.o 21/2005 CE do concurso n.o 3/2005 CE, aberto pelo Regulamento (CE) n.o 1736/2005, com vista à utilização de bioetanol na Comunidade
Utilização: sector dos carburantes, sob a forma de bioetanol
Organismo de intervenção armazenista |
Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl) |
Preço (EUR/hl) do álcool 100 % vol. |
|||
|
50 000 álcool bruto |
38,80 |
Decisão da Comissão de 22 de Dezembro de 2005
Atribuição do lote n.o 22/2005 CE do concurso n.o 3/2005 CE, aberto pelo Regulamento (CE) n.o 1736/2005, com vista à utilização de bioetanol na Comunidade
Utilização: sector dos carburantes, sob a forma de bioetanol
Organismo de intervenção armazenista |
Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl) |
Preço (EUR/hl) do álcool 100 % vol. |
||||
|
97 469 álcool bruto |
38,60 |
Decisão da Comissão de 22 de Dezembro de 2005
Atribuição do lote n.o 23/2005 CE do concurso n.o 3/2005 CE, aberto pelo Regulamento (CE) n.o 1736/2005, com vista à utilização de bioetanol na Comunidade
Utilização: sector dos carburantes, sob a forma de bioetanol
Organismo de intervenção armazenista |
Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl) |
Preço (EUR/hl) do álcool 100 % vol. |
||||
|
50 000 álcool bruto |
38,20 |
Decisão da Comissão de 22 de Dezembro de 2005
Atribuição do lote n.o 24/2005 CE do concurso n.o 3/2005 CE, aberto pelo Regulamento (CE) n.o 1736/2005, com vista à utilização de bioetanol na Comunidade
Utilização: sector dos carburantes, sob a forma de bioetanol
Organismo de intervenção armazenista |
Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl) |
Preço (EUR/hl) do álcool 100 % vol. |
||||
|
50 000 álcool bruto |
40,20 |
Decisão da Comissão de 22 de Dezembro de 2005
Atribuição do lote n.o 25/2005 CE do concurso n.o 3/2005 CE, aberto pelo Regulamento (CE) n.o 1736/2005, com vista à utilização de bioetanol na Comunidade
Utilização: sector dos carburantes, sob a forma de bioetanol
Organismo de intervenção armazenista |
Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl) |
Preço (EUR/hl) do álcool 100 % vol. |
||||
|
50 000 álcool bruto |
40,20 |
Decisão da Comissão de 22 de Dezembro de 2005
Atribuição do lote n.o 26/2005 CE do concurso n.o 3/2005 CE, aberto pelo Regulamento (CE) n.o 1736/2005, com vista à utilização de bioetanol na Comunidade
Utilização: sector dos carburantes, sob a forma de bioetanol
Organismo de intervenção armazenista |
Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl) |
Preço (EUR/hl) do álcool 100 % vol. |
|||
|
50 000 álcool bruto |
34,25 |
Decisão da Comissão de 22 de Dezembro de 2005
Atribuição do lote n.o 27/2005 CE do concurso n.o 3/2005 CE, aberto pelo Regulamento (CE) n.o 1736/2005, com vista à utilização de bioetanol na Comunidade
Utilização: sector dos carburantes, sob a forma de bioetanol
Organismo de intervenção armazenista |
Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl) |
Preço (EUR/hl) do álcool 100 % vol. |
|||
|
50 000 álcool bruto |
35,25 |
Decisão da Comissão de 22 de Dezembro de 2005
Atribuição do lote n.o 28/2005 CE do concurso n.o 3/2005 CE aberto pelo Regulamento (CE) n.o 1736/2005, com vista à utilização de bioetanol na Comunidade
Utilização: sector dos carburantes, sob a forma de bioetanol
Organismo de intervenção armazenista |
Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl) |
Preço (EUR/hl) do álcool 100 % vol. |
|||
|
100 000 álcool bruto |
34,48 |
Decisão da Comissão de 22 de Dezembro de 2005
Atribuição do lote n.o 29/2005 CE do concurso n.o 3/2005 CE, aberto pelo Regulamento (CE) n.o 1736/2005, com vista à utilização de bioetanol na Comunidade
Utilização: sector dos carburantes, sob a forma de bioetanol
Organismo de intervenção armazenista |
Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl) |
Preço (EUR/hl) do álcool 100 % vol. |
|||
|
70 000 álcool bruto |
40,10 |
Decisão da Comissão de 22 de Dezembro de 2005
Atribuição do lote n.o 30/2005 CE do concurso n.o 3/2005 CE, aberto pelo Regulamento (CE) n.o 1736/2005, com vista à utilização de bioetanol na Comunidade
Utilização: sector dos carburantes, sob a forma de bioetanol
Organismo de intervenção armazenista |
Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl) |
Preço (EUR/hl) do álcool 100 % vol. |
|||
|
8 602,378 álcool bruto |
31,00 |