ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 124E

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

49.o ano
25 de Maio de 2006


Número de informação

Índice

Página

 

I   Comunicações

 

Parlamento Europeu

 

Segunda-feira 6 de Junho de 2005

2006/C 124E/1

ACTA

1

DESENROLAR DA SESSÃO

Reinício da sessão

Aprovação da acta da sessão anterior

Declaração da Presidência

Composição do Parlamento

Composição dos grupos políticos

Moção de censura à Comissão

Entrega de documentos

Transmissão de textos de acordos pelo Conselho

Assinatura de actos adoptados em co-decisão

Ordem dos trabalhos

Intervenções de um minuto sobre questões políticas importantes

Redes transeuropeias de energia ***I (debate)

Eficiência na utilização final de energia e serviços energéticos ***I (debate)

Protecção dos interesses financeiros das Comunidades e luta contra a fraude (debate)

Infra-estrutura de informação espacial na Comunidade (INSPIRE) ***I (debate)

Resseguros ***I (debate)

Apoio ao desenvolvimento rural pelo FEADER * (debate)

Ordem do dia da próxima sessão

Encerramento da sessão

LISTA DE PRESENÇAS

12

 

Terça-feira 7 de Junho de 2005

2006/C 124E/2

ACTA

13

DESENROLAR DA SESSÃO

Abertura da sessão

Entrega de documentos

Espaço de liberdade, segurança e justiça (comunicação de propostas de resolução apresentadas)

Debate sobre casos de violação dos direitos do Homem, da democracia e do Estado de Direito (comunicação das propostas de resolução apresentadas)

Luta contra o terrorismo (debate)

Período de votação

Redes transeuropeias de energia ***I (votação)

Eficiência na utilização final de energia e serviços energéticos ***I (votação)

Infra-estrutura de informação espacial na Comunidade (INSPIRE) ***I (votação)

Resseguros ***I (votação)

Apoio ao desenvolvimento rural pelo FEADER * (votação)

Intercâmbio de dados e informações sobre infracções graves e actos terroristas * (votação)

Troca de informações e cooperação em matéria de infracções terroristas Troca de informações e cooperação em matéria de infracções terroristas * (votação)

Prevenção, investigação, detecção e procedimentos penais por crimes e infracções penais, incluindo o terrorismo * (votação)

Protecção dos interesses financeiros das Comunidades e luta contra a fraude (votação)

Plano de acção da União Europeia contra o terrorismo (votação)

Ataques terroristas: prevenção, preparação e resposta (votação)

Protecção das infra-estruturas vitais no âmbito da luta contra o terrorismo (votação)

Luta contra o financiamento do terrorismo (votação)

Proposta de recomendação sobre troca de informações e cooperação em matéria de infracções terroristas (votação)

Declarações de voto

Correcções de voto

Aprovação da acta da sessão anterior

Composição das comissões e delegações

Desafios políticos e recursos orçamentais da União alargada 2007-2013 (debate)

Período de perguntas (perguntas à Comissão)

Protecção das minorias e políticas contra as discriminações na Europa alargada (debate)

Relações entre a imigração legal e ilegal e a integração de migrantes (debate)

Controlo dos movimentos de dinheiro líquido ***II (debate)

Produtos sujeitos a impostos especiais de consumo * (debate)

Mobilidade dos doentes e evolução dos cuidados de saúde (debate)

Ordem do dia da próxima sessão

Encerramento da sessão

LISTA DE PRESENÇAS

29

ANEXO I

31

ANEXO II

43

TEXTOS APROVADOS

68

P6_TA(2005)0211Orientações para as redes transeuropeias de energia ***IResolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece orientações para as redes transeuropeias de energia e revoga as Decisões n.os 96/391/CE e 1229/2003/CE (COM(2003)0742 — C5-0064/2004 — 2003/0297(COD))

68

P6_TC1-COD(2003)0297Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 7 de Junho de 2005 tendo em vista a adopção da Decisão n.o …/2005/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece orientações para as redes transeuropeias de energia e revoga as Decisões 96/391/CE e n.o 1229/2003/CE

68

ANEXO IREDES TRANSEUROPEIAS DE ENERGIA

78

ANEXO IIREDES TRANSEUROPEIAS DE ENERGIACritérios adicionais para projectos de interesse comum (referidos no n.o 2 do artigo 6.o)

81

ANEXO IIIREDES TRANSEUROPEIAS DE ENERGIAProjectos de interesse comum e respectivas especificações, actualmente identificados de acordo com os critérios definidos no Anexo II

85

P6_TA(2005)0212Eficiência na utilização final de energia e serviços energéticos ***IResolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à eficiência na utilização final de energia e aos serviços energéticos (COM(2003)0739 — C5-0642/2003 — 2003/0300(COD))

95

P6_TC1-COD(2003)0300Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 7 de Junho de 2005 tendo em vista a adopção da Directiva 2005/…/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à eficiência na utilização final de energia e aos serviços de eficiência energética

95

ANEXO IMETODOLOGIA PARA CÁLCULO DOS OBJECTIVOS DE EFICIÊNCIA NA UTILIZAÇÃO FINAL DE ENERGIA

109

ANEXO IITEOR EM ENERGIA PRIMÁRIA DE COMBUSTÍVEIS SELECCIONADOS PARA UTILIZAÇÃO FINAL — TABELA DE CONVERSÃO

109

ANEXO IIIELEGIBILIDADE DOS PROGRAMAS DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA E DE OUTRAS MEDIDAS DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA

110

ANEXO IVORIENTAÇÕES PARA A MEDIÇÃO E VERIFICAÇÃO DAS POUPANÇAS DE ENERGIA

112

ANEXO V

115

P6_TA(2005)0213Infra-estrutura de informação espacial na Europa (INSPIRE) ***IResolução legislativa do Parlamento Euroepu sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece uma infra-estrutura de informação espacial na Europa (INSPIRE) (COM(2004)0516 — C6-0099/2004 — 2004/0175(COD))

116

P6_TC1-COD(2004)0175Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 7 de Junho de 2005 tendo em vista a adopção da Directiva 2005/…/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece uma infra-estrutura de informação espacial na Europa (INSPIRE)

116

ANEXO ITEMAS DE DADOS ESPACIAIS REFERIDOS NA ALÍNEA A) DO ARTIGO 6.o , N.o 1 DO ARTIGO 10.o E ALÍNEA A) DO ARTIGO 11.o

129

ANEXO IITEMAS DE DADOS ESPACIAIS REFERIDOS NA ALÍNEA A) DO ARTIGO 6.o, N.o 1 DO ARTIGO 10.o E ALÍNEA B) DO ARTIGO 11.o

129

ANEXO IIITEMAS DE DADOS ESPACIAIS REFERIDOS NA ALÍNEA B) DO ARTIGO 6.o E NA ALÍNEA B) DO ARTIGO 11.o

130

P6_TA(2005)0214Resseguro ***IResolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao resseguro e que altera as Directivas 73/239/CEE e 92/49/CEE do Conselho e as Directivas 98/78/CE e 2002/83/CE (COM(2004)0273 — C6-0038/2004 — 2004/0097(COD))

132

P6_TC1-COD(2004)0097Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 7 de Junho de 2005 tendo em vista a adopção da Directiva 2005/…/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao resseguro e que altera as Directivas 73/239/CEE, 92/49/CEE do Conselho e as Directivas 98/78/CE e 2002/83/CE

132

ANEXO I

183

ANEXO II

184

P6_TA(2005)0215Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) *Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta de regulamento do Conselho relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (COM(2004)0490 — C6-0181/2004 — 2004/0161(CNS))

191

P6_TA(2005)0216Intercâmbio de informações sobre infracções graves, incluindo actos terroristas *Resolução legislativa do Paralmento Europeu sobre uma iniciativa do Reino da Suécia tendo em vista a adopção de uma decisão-quadro do Conselho relativa à simplificação do intercâmbio de dados e informações entre as autoridades de aplicação da lei dos Estados-Membros da União Europeia, nomeadamente sobre infracções graves, incluindo actos terroristas (10215/2004 — C6-0153/2004 — 2004/0812(CNS))

215

P6_TA(2005)0217Cooperação em matéria de infracções terroristas *Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à troca de informações e à cooperação em matéria de infracções terroristas (15599/2004 — C6-0007/2004 — 2004/0069(CNS))

223

P6_TA(2005)0218Protecção dos interesses financeiros das Comunidades e a luta contra a fraudeResolução do Parlamento Europeu sobre a protecção dos interesses financeiros das Comunidades e a luta contra a fraude (2004/2198(INI))

232

P6_TA(2005)0219Plano de Acção da UE contra o terrorismoRecomendação do Parlamento Europeu ao Conselho Europeu e ao Conselho referente ao plano de acção da UE em matéria de luta contra o terrorismo (2004/2214(INI))

241

P6_TA(2005)0220Prevenção, preparação e reacção no caso de atentados terroristasRecomendação do Parlamento Europeu ao Conselho Europeu e ao Conselho sobre a prevenção, a preparação e a reacção no caso de atentados terroristas (2005/2043(INI))

246

P6_TA(2005)0221Protecção das infra-estruturas críticasRecomendação do Parlamento Europeu ao Conselho Europeu e ao Conselho sobre a protecção das infra-estruturas críticas no âmbito da luta contra o terrorismo (2005/2044(INI))

250

P6_TA(2005)0222Luta contra o financiamento do terrorismoRecomendação do Parlamento Europeu ao Conselho Europeu e ao Conselho sobre a luta contra o financiamento do terrorismo (2005/2065(INI))

254

P6_TA(2005)0223Troca de informações e cooperação em matéria de infracções terroristasRecomendação do Parlamento Europeu ao Conselho Europeu e ao Conselho referente à troca de informações e à cooperação em matéria de infracções terroristas (2005/2046(INI))

258

 

Quarta-feira 8 de Junho de 2005

2006/C 124E/3

ACTA

262

DESENROLAR DA SESSÃO

Abertura da sessão

Declarações escritas (artigo 116.o do Regimento)

Preparação do Conselho Europeu, incluindo o futuro da União Europeia após os referendos à Constituição Europeia (Bruxelas, 16 e 17 de Junho de 2005) (debate)

Votos de boas-vindas

Composição dos grupos políticos

Período de votação

Moção de censura à Comissão (votação)

Desafios políticos e recursos orçamentais da União alargada 2007-2013 (votação)

Controlo dos movimentos de dinheiro líquido ***II (votação)

Produtos sujeitos a impostos especiais de consumo * (votação)

Espaço de liberdade, segurança e justiça (votação)

Protecção das minorias e políticas contra as discriminações na Europa alargada (votação)

Declarações de voto

Correcções de voto

Aprovação da acta da sessão anterior

Reforma da ONU (debate)

Relações transatlânticas (debate)

Situação no Uzbequistão (debate)

Acordo Comissão/Estados-Membros-Philip Morris em matéria de lutra conta a fraude (debate)

Período de perguntas (perguntas ao Conselho)

Supervisão das situações orçamentais e supervisão e coordenação das políticas económicas **I — Défices excessivos * (debate)

Reforçar a competitividade europeia (debate)

Hidrocarbonetos aromáticos policíclicos ***I (debate)

Patente comunitária (debate)

Ordem do dia da próxima sessão

Encerramento da sessão

LISTA DE PRESENÇAS

273

ANEXO I

275

ANEXO II

288

TEXTOS APROVADOS

373

P6_TA(2005)0224Desafios políticos e recursos orçamentais da União alargada 2007-2013Resolução do Parlamento Europeu sobre os desafios políticos e os recursos orçamentais da União alargada 2007-2013 (2004/2209(INI))

373

ANEXOQuadro Financeiro 2007-2013

389

P6_TA(2005)0225Controlo dos movimentos de dinheiro líquido ***IIResolução legislativa do Parlamento Europeu referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao controlo das somas em dinheiro líquido que entram ou saem da Comunidade (14843/1/2004 — C6-0038/2005 — 2002/0132(COD))

390

P6_TC2-COD(2002)0132Posição do Parlamento Europeu aprovada em segunda leitura em 8 de Junho de 2005 tendo em vista a adopção do Regulamento (CE) n.o …/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao controlo das somas em dinheiro líquido que entram ou saem da Comunidade

390

P6_TA(2005)0226Produtos sujeitos a impostos especiais de consumo *Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de directiva do Conselho que altera a Directiva 92/12/CEE relativa ao regime geral, à detenção, à circulação e aos controlos dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo (COM(2004)0227 — C6-0039/2004 — 2004/0072(CNS))

395

P6_TA(2005)0227Espaço de liberdade, de segurança e de justiçaResolução do Parlamento Europeu sobre os progressos registados em 2004, na criação de um espaço de liberdade, de segurança e de justiça (ELSJ) (artigos 2.o e 39.o do Tratado UE)

398

P6_TA(2005)0228Protecção das minorias e políticas contra as discriminações na Europa alargadaResolução do Parlamento Europeu sobre a protecção das minorias e as políticas de combate à discriminação numa Europa alargada (2005/2008(INI))

405

 

Quinta-feira, 9 de Junho de 2005

2006/C 124E/4

ACTA

416

DESENROLAR DA SESSÃO

Abertura da sessão

Composição dos grupos políticos

Entrega de documentos

Transferências de dotações

Exploração sustentável dos recursos haliêuticos no Mediterrâneo * (debate)

Acordo sobre o Programa Internacional para a Conservação dos Golfinhos * (debate)

Inclusão social nos novos Estados-Membros (debate)

Pedido de levantamento de imunidade parlamentar

Período de votação

Acordo sobre o Programa Internacional para a Conservação dos Golfinhos * (artigo 131.o do Regimento) (votação)

Reforçar a competitividade europeia (artigo 131.o do Regimento) (votação)

Supervisão das situações orçamentais e supervisão e coordenação das políticas económicas **I (votação)

Hidrocarbonetos aromáticos policíclicos ***I (votação)

Défices excessivos * (votação)

Exploração sustentável dos recursos haliêuticos no Mediterrâneo * (votação)

Relações entre a imigração legal e ilegal e a integração de migrantes (votação)

Mobilidade dos doentes e evolução dos cuidados de saúde (votação)

Reforma da ONU (votação)

Relações transatlânticas (votação)

Situação no Uzbequistão (votação)

Contribuição do emprego e da produtividade para o crescimento económico (votação)

Declarações de voto

Correcções de voto

Aprovação da acta da sessão anterior

Ordem do dia do próximo período de sessões

Inclusão social nos novos Estados-Membros (continuação do debate)

Debate de casos de violação dos direitos do Homem, da democracia e do Estado de Direito (debate)

Período de votação

Bolívia (votação)

Liberdade de imprensa na Argélia (votação)

Azerbaijão (votação)

Inclusão social nos novos Estados-Membros (artigo 131.o do Regimento) (votação)

Declarações de voto

Correcções de voto

Decisões sobre determinados documentos

Composição do Parlamento (rectificação à acta de 6.6.2005)

Declarações escritas inscritas no registo (artigo 116.o do Regimento)

Transmissão dos textos aprovados na presente sessão

Calendário das próximas sessões

Interrupção do período de sessões

LISTA DE PRESENÇAS

433

ANEXO I

435

ANEXO II

454

TEXTOS APROVADOS

507

P6_TA(2005)0229Conservação dos Golfinhos *Resolução legislativa sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à celebração pela Comunidade Europeia do Acordo sobre o Programa Internacional de Conservação dos Golfinhos (COM(2004)0764 — C6-0245/2004 — 2004/0268(CNS))

507

P6_TA(2005)0230Reforço da competitividade europeiaResolução do Parlamento Europeu sobre o Reforço da competitividade europeia: consequências das transformações industriais para a política e o papel das PME (2004/2154(INI))

510

P6_TA(2005)0231Supervisão das situações orçamentais e coordenação das políticas económicas **IResolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de Regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (COM(2005)0154 — C6-0119/2005 — 2005/0064(SYN))

517

P6_TA(2005)0232Hidrocarbonetos aromáticos policíclicos ***IResolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à limitação da colocação no mercado e da utilização de alguns hidrocarbonetos aromáticos policíclicos em óleos de diluição e pneumáticos (vigésima sétima alteração da Directiva 76/769/CEE do Conselho) (COM(2004)0098 — C5-0081/2004 — 2004/0036(COD))

521

P6_TC1-COD(2004)0036Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 9 de Junho de 2005 tendo em vista a adopção da Directiva 2005/…/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à limitação da colocação no mercado e da utilização de alguns hidrocarbonetos aromáticos policíclicos em óleos de diluição e pneumáticos (vigésima sétima alteração da Directiva 76/769/CEE do Conselho)

521

ANEXO

524

P6_TA(2005)0233Défices excessivos *Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 1467/97 relativo à aceleração e clarificação da aplicação do procedimento relativo aos défices excessivos (COM(2005)0155 — C6-0120/2005 — 2005/0061(CNS))

524

P6_TA(2005)0234Exploração sustentável dos recursos haliêuticos no mar Mediterrâneo *Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Conselho relativo a medidas de gestão para a exploração sustentável dos recursos haliêuticos no mar Mediterrâneo e que altera os Regulamentos (CEE) n.o 2847/93 e (CE) n.o 973/2001 (COM(2003)0589 — C5-0480/2003 — 2003/0229(CNS))

527

P6_TA(2005)0235Relações entre imigração legal e ilegal e a integração dos migrantesResolução do Parlamento Europeu sobre as relações entre imigração legal e ilegal e a integração dos migrantes (2004/2137(INI))

535

P6_TA(2005)0236Mobilidade dos doentes e evolução dos cuidados de saúdeResolução do Parlamento Europeu sobre a mobilidade dos doentes e a evolução dos cuidados de saúde na União Europeia (2004/2148(INI))

543

P6_TA(2005)0237Reforma das Nações UnidasResolução do Parlamento Europeu sobre a reforma das Nações Unidas

549

P6_TA(2005)0238Relações transatlânticasResolução do Parlamento Europeu sobre como assegurar o sucesso da próxima Cimeira UE-EUA em Washington, em 20 de Junho de 2005

556

P6_TA(2005)0239UsbequistãoResolução do Parlamento Europeu sobre o Usbequistão

560

P6_TA(2005)0240Emprego e produtividadeResolução do Parlamento Europeu sobre o emprego e a produtividade e a sua contribuição para o crescimento económico (2004/2188(INI))

563

P6_TA(2005)0241BolíviaResolução do Parlamento Europeu sobre a situação na Bolívia

566

P6_TA(2005)0242Liberdade de imprensa na ArgéliaResolução do Parlamento Europeu sobre a liberdade de imprensa na Argélia

567

P6_TA(2005)0243AzerbeijãoResolução do Parlamento Europeu sobre o Azerbeijão

569

P6_TA(2005)0244Inclusão social nos novos Estados-MembrosResolução do Parlamento Europeu sobre a inclusão social nos novos Estados-Membros (2004/2210(INI))

572

 

2006/C 124E/5

s17

PT

 


I Comunicações

Parlamento Europeu

Segunda-feira 6 de Junho de 2005

25.5.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 124/1


ACTA

(2006/C 124 E/01)

DESENROLAR DA SESSÃO

PRESIDÊNCIA: Josep BORRELL FONTELLES

Presidente

1.   Reinício da sessão

A sessão tem início às 17h05.

2.   Aprovação da acta da sessão anterior

Correcções de voto:

Data de sessão: 12.4.2005

Relatório Glenys Kinnock — A6-0075/2005

resolução (conjunto)

contra: Zbigniew Zaleski

Data de sessão: 26.5.2005

Relatório Philippe Morillon — A6-0113/2005

resolução (conjunto)

a favor: Henri Weber

Relatório Adriana Poli Bortone — A6-0128/2005

alteração 29

a favor: Hartmut Nassauer

alteração 47

contra: Anders Samuelsen

alteração 48

contra: Henrik Dam Kristensen, Poul Nyrup Rasmussen

alteração 55

a favor: Henrik Dam Kristensen

alteração 57

contra: Poul Nyrup Rasmussen

alteração 58

contra: Poul Nyrup Rasmussen

alteração 66

contra: Henrik Dam Kristensen

alteração 69

contra: Henrik Dam Kristensen

alteração 70

a favor: Henrik Dam Kristensen

alteração 109

contra: Henrik Dam Kristensen

alteração 101

a favor: Poul Nyrup Rasmussen

alteração 99 (1.a parte)

a favor: Jean Marie Beaupuy, Jean-Louis Bourlanges, Anders Samuelsen

alteração 102 (1.a parte)

a favor: Jean Marie Beaupuy, Jean-Louis Bourlanges, Poul Nyrup Rasmussen, Anders Samuelsen

alteração 29

a favor: Markus Ferber, Othmar Karas, Hartmut Nassauer

contra: Daniel Marc Cohn-Bendit, Monica Frassoni, Helga Trüpel, Johannes Voggenhuber

alteração 104

a favor: Henrik Dam Kristensen, Poul Nyrup Rasmussen, Henri Weber

alteração 108

contra: Henrik Dam Kristensen

resolução (conjunto)

contra: Henrik Dam Kristensen, Poul Nyrup Rasmussen

Relatório Cecilia Malmström — A6-0135/2005

alteração 43

contra: Ole Christensen, Dan Jørgensen, Britta Thomsen

alteração 16 (1.a parte)

contra: Britta Thomsen

alteração 16 (2.a parte)

a favor: Poul Nyrup Rasmussen

resolução (conjunto)

contra: Henrik Dam Kristensen

Relatório Robert Goebbels — A6-0150/2005

alteração 6

contra: Henri Weber

alteração 11 (2.a parte)

contra: Ole Christensen, Dan Jørgensen

resolução (conjunto)

contra: Henrik Dam Kristensen

abstenção: Henri Weber

Relatório Ria Oomen-Ruijten — A6-0142/2005

resolução (conjunto)

a favor: Othmar Karas

*

* *

Genowefa Grabowska comunica que esteve presente na sessão de 25.05.2005, mas que o seu nome não figura na lista de presenças.

A acta da sessão anterior é aprovada.

3.   Declaração da Presidência

O Presidente faz uma breve declaração para assinalar que Aung San Suu Kyi, laureada com o Prémio Sakharov em 1991, continua privada da sua liberdade de movimento pelo regime birmanês, que persiste em violar sistematicamente os direitos do Homem. Reitera o apelo do Parlamento a favor da libertação de Aung San Suu Kyi e dos seus companheiros de detenção e, em nome do Parlamento, condena categoricamente os abusos cometidos pelo regime birmanês.

4.   Composição do Parlamento

Por decreto do Presidente da República, de 2 de Junho de 2005, Brice Hortefeux foi nomeado membro do Governo francês.

Sendo esta função, nos termos do n.o 1 do artigo 7.o do Acto relativo à eleição dos representantes ao Parlamento Europeu por sufrágio universal directo, incompatível com a qualidade de representante no Parlamento Europeu, o Parlamento, com base no n.o 4 do artigo 4.o do seu Regimento, verifica a abertura de vaga com efeitos a contar de 2.6.2005 e informa desse facto o Estado-Membro interessado.

5.   Composição dos grupos políticos

Giovanni Rivera tornou-se deputado não-inscrito a contar de 6.6.2005.

6.   Moção de censura à Comissão

O Presidente comunica que André Brie retirou a sua assinatura da moção de censura à Comissão (lista dos signatários: ver Acta de 12.5.2005)

A votação terá lugar na quarta-feira.

7.   Entrega de documentos

Foram entregues os seguintes documentos:

1)

pelas comissões parlamentares

1.1)

relatórios:

Relatório sobre o emprego e a produtividade e a sua contribuição para o crescimento económico (2004/2188(INI)) — Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais

Relatora: Ona Juknevičienė Ona (A6-0109/2005).

* Relatório sobre uma proposta de regulamento do Conselho que estabelece um plano de reconstituição do alabote da Gronelândia no âmbito da Organização das Pescarias do Noroeste do Atlântico (COM(2004)0640 — C6-0197/2004 — 2004/0229(CNS)) — Comissão das Pescas

Relator: Henrik Dam Kristensen (A6-0116/2005).

Relatório sobre a inclusão social nos novos Estados-Membros (2004/2210(INI)) — Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais

Relator: Csaba Őry (A6-0125/2005).

Relatório sobre a mobilidade dos doentes e a evolução dos cuidados de saúde na União Europeia (2004/2148(INI)) — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar

Relator: John Bowis (A6-0129/2005).

***I Relatório sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à eficiência na utilização final de energia e aos serviços energéticos (COM(2003)0739 — C5-0642/2003 — 2003/0300(COD)) — Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia

Relatora: Mechtild Rothe (A6-0130/2005).

***I Relatório sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece orientações para as redes transeuropeias de energia e revoga as Decisões n.os 96/391/CE e 1229/2003/CE (COM(2003)0742 — C5-0064/2004 — 2003/0297(COD)) — Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia

Relatora: Anne Laperrouze (A6-0134/2005).

* Relatório sobre uma proposta de directiva do Conselho que altera a Directiva 92/12/CEE relativa ao regime geral, à detenção, à circulação e aos controlos dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo (COM(2004)0227 — C6-0039/2004 — 2004/0072(CNS)) — Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários

Relator: Dariusz Rosati (A6-0138/2005).

* Relatório sobre uma proposta de regulamento do Conselho relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (COM(2004)0490 — C6-0181/2004 — 2004/0161(CNS)) — Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural

Relatora: Agnes Schierhuber (A6-0145/2005).

***I Relatório sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao resseguro e que altera as Directivas 73/239/CEE e 92/49/CEE do Conselho e as Directivas 98/78/CE e 2002/83/CE (COM(2004)0273 — C6-0038/2004 — 2004/0097(COD)) — Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários

Relator: Peter Skinner (A6-0146/2005).

Relatório sobre «Reforço da competitividade europeia: consequências das transformações industriais para a política e o papel das PME» (2004/2154(INI)) — Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia

Relatora: Dominique Vlasto (A6-0148/2005).

Relatório sobre a protecção dos interesses financeiros das Comunidades e a luta contra a fraude (2004/2198(INI)) — Comissão do Controlo Orçamental

Relator: Herbert Bösch (A6-0151/2005).

Relatório sobre os desafios políticos e os recursos orçamentais da União alargada 2007-2013 (2004/2209(INI)) — Comissão temporária sobre os desafios políticos e os recursos orçamentais da União alargada 2007-2013

Relator: Reimer Böge (A6-0153/2005).

* Relatório sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à celebração pela Comunidade Europeia do Acordo sobre o Programa Internacional de Conservação dos Golfinhos (COM(2004)0764 — C6-0245/2004 — 2004/0268(CNS)) — Comissão das Pescas

Relator: Duarte Freitas (A6-0157/2005).

* Relatório sobre uma proposta de Regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 1467/97 relativo à aceleração e clarificação da aplicação do procedimento relativo aos défices excessivos (COM(2005)0155 — C6-0120/2005 — 2005/0061(CNS)) — Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários

Relatora: Othmar Karas (A6-0158/2005).

Relatório contendo uma proposta de recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho Europeu sobre a luta contra o financiamento do terrorismo (2005/2065(INI)) — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos

Relator: Mario Borghezio (A6-0159/2005).

* Relatório sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à troca de informações e à cooperação em matéria de infracções terroristas (COM(2004)0221 — C6-0007/2004 — 2004/0069(CNS)) — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos

Relator: Antoine Duquesne (A6-0160/2005).

Relatório que contém uma proposta de recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho Europeu e ao Conselho sobre a protecção das infra-estruturas críticas no âmbito da luta contra o terrorismo (2005/2044(INI)) — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos

Relator: Stavros Lambrinidis (A6-0161/2005).

* Relatório sobre a iniciativa do Reino da Suécia tendo em vista a adopção de uma decisão quadro do Conselho relativa à simplificação do intercâmbio de dados e informações entre as autoridades de aplicação da lei dos Estados-Membros da União Europeia, nomeadamente sobre infracções graves, incluindo actos terroristas (10215/2004 — C6-0153/2004 — 2004/0812(CNS)) — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos

Relator: Antoine Duquesne (A6-0162/2005).

Relatório que contém uma proposta de recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho referente ao plano de acção revisto/roteiro da UE em matéria de luta contra o terrorismo (2004/2214(INI)) — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos

Relatora: Rosa Díez González (A6-0164/2005).

Relatório que contém uma proposta de recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho referente à troca de informações e à cooperação em matéria de infracções terroristas (2005/2046(INI)) — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos

Relator: Antoine Duquesne (A6-0165/2005).

Relatório que contém uma proposta de recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho sobre a prevenção, a preparação e a reacção no caso de atentados terroristas (2005/2043(INI)) — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos

Relator: Jaime Mayor Oreja (A6-0166/2005).

**I Relatório sobre a proposta de Regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (COM(2005)0154 — C6-0119/2005 — 2005/0064(SYN)) — Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários

Relator: Othmar Karas (A6-0168/2005).

***I Relatório sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à indemnização por incumprimento dos requisitos de qualidade contratuais nos serviços de transporte ferroviário de mercadorias (COM(2004)0144 — C6-0004/2004 — 2004/0050(COD)) — Comissão dos Transportes e do Turismo

Relator: Zīle Roberts (A6-0171/2005).

* Relatório sobre a iniciativa da República Francesa, da Irlanda, do Reino da Suécia e do Reino Unido com vista à adopção pelo Conselho de um projecto de decisão-quadro relativa à conservação dos dados tratados e armazenados em ligação com a oferta de serviços de comunicações electrónicas publicamente disponíveis ou dados em redes de comunicações públicas para efeitos de prevenção, investigação, detecção e instauração de acções penais por crimes e infracções penais, incluindo terrorismo (8958/2004 — C6-0198/2004 — 2004/0813(CNS)) — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos

Relator: Alexander Nuno Alvaro (A6-0174/2005).

1.2)

recomendações para segunda leitura:

***II Recomendação para segunda leitura referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao controlo das somas em dinheiro líquido que entram ou saem da Comunidade (14843/1/2004 — C6-0038/2005 — 2002/0132(COD)) — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos

Relator: Vincent Peillon (A6-0167/2005)

2)

pelos deputados

2.1)

perguntas orais para o período de perguntas (artigo 109.o do Regimento) (B6-0246/2005)

Antoniozzi Alfredo, Matsis Yiannakis, Alvaro Alexander Nuno, McGuinness Mairead, Mavrommatis Manolis, Westlund Åsa, Panayotopoulos-Cassiotou Marie, Posselt Bernd, Moraes Claude, Crowley Brian, El Khadraoui Saïd, Papastamkos Georgios, Czarnecki Ryszard, Pafilis Athanasios, Bowis John, Mitchell Gay, Kinnock Glenys, Hedh Anna, Rutowicz Leopold Józef, Andersson Jan, Paleckis Justas Vincas, López-Istúriz White Antonio, Medina Ortega Manuel, Herranz García María Esther, Moreno Sánchez Javier, Purvis John, Tarabella Marc, Schlyter Carl, Masip Hidalgo Antonio, Goudin Hélène, Hennis-Plasschaert Jeanine, Ortuondo Larrea Josu, Newton Dunn Bill, McAvan Linda, Martin David, Isler Béguin Marie Anne, Ryan Eoin, Ó Neachtain Seán, Beglitis Panagiotis, Kuźmiuk Zbigniew Krzysztof, Agnoletto Vittorio, Riera Madurell Teresa, Karas Othmar, Toussas Georgios, De Rossa Proinsias, Carnero González Carlos, Ayuso González María del Pilar, Manolakou Diamanto, Aylward Liam, Casaca Paulo, Kratsa-Tsagaropoulou Rodi, Landsbergis Vytautas, Van Hecke Johan, Riis-Jørgensen Karin, García-Margallo y Marfil José Manuel, Martin Hans-Peter, Trakatellis Antonios, Panayotopoulos-Cassiotou Marie, Sjöstedt Jonas, Herranz García María Esther, Moreno Sánchez Javier, Posselt Bernd, Hennicot-Schoepges Erna, Newton Dunn Bill, Martin David, McGuinness Mairead, Moraes Claude, Ryan Eoin, Crowley Brian, Ó Neachtain Seán, Aylward Liam, Beglitis Panagiotis, Agnoletto Vittorio, Belet Ivo, Papadimoulis Dimitrios, Mitchell Gay, Mavrommatis Manolis, Claeys Philip, Pafilis Athanasios, Czarnecki Ryszard, Manolakou Diamanto, Landsbergis Vytautas, Kratsa-Tsagaropoulou Rodi, Van Hecke Johan, Toussas Georgios, Martin Hans-Peter, Trakatellis Antonios

2.2)

declarações escritas para inscrição no livro de registos (artigo 116.o do Regimento):

Alyn Smith sobre a erradicação da pobreza (33/2005);

Richard Corbett sobre a UEFA (34/2005);

Glenys Kinnock e Catherine Stihler sobre a realização de progressos para a consecução dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (35/2005);

Glenys Kinnock sobre a situação de Aung San Suu Kyi e sobre a promoção da democracia na Birmânia (36/2005).

8.   Transmissão de textos de acordos pelo Conselho

O Conselho transmitiu cópia autenticada do seguinte documento:

Protocolo que fixa, para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2004 e 31 de Dezembro de 2006, as possibilidades de pesca atuneira e a contrapartida financeira previstas no acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a república democrática de Madagáscar relativo à pesca ao largo de Madagáscar.

9.   Assinatura de actos adoptados em co-decisão

O Presidente comunica que, conjuntamente com o Presidente do Conselho, procederá, na quarta-feira, à assinatura do seguinte acto adoptado em co-decisão, nos termos do artigo 68.o do Regimento do Parlamento:

Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 999/2001 que estabelece regras para a prevenção, o controlo e a erradicação de determinadas encefalopatias espongiformes transmissíveis no respeitante à prorrogação do prazo de aplicação das medidas transitórias (3620/1/2005 — C6-0179/2005 — 2004/0270(COD)).

10.   Ordem dos trabalhos

Segue-se na ordem do dia a fixação da ordem dos trabalhos.

O projecto definitivo de ordem do dia das sessões plenárias de Junho I e Junho II (PE 357.269/PDOJ) foi já distribuído, tendo-lhe sido propostas as seguintes alterações (artigo 132.o do Regimento):

Sessões de 6.6.2005 a 9.6.2005

Segunda-feira

não foram propostas alterações

Terça-feira

não foram propostas alterações

Quarta-feira

Pedido do Grupo PSE tendente a suprimir o período de perguntas ao Conselho (ponto 40 do PDOJ).

Intervenções de Hannes Swoboda, em nome do Grupo PSE, que indica que, na realidade, o pedido se refere a uma redução do período de perguntas para 30 minutos, a fim de se consagrar mais tempo, até às 18 h 30, aos debates da tarde, e de Bill Newton Dunn, em nome do Grupo ALDE, sobre o pedido.

O Parlamento aprova o pedido.

Intervenções de Hans-Gert Poettering, em nome do Grupo PPE-DE, que solicita que o título do debate sobre a preparação do Conselho Europeu (Bruxelas, 16/17 de Junho de 2005) (ponto 28 do PDOJ), seja completado com a menção «O futuro da União Europeia após os referendos sobre o Tratado Constitucional», e de Daniel Marc Cohn-Bendit, em nome do Grupo Verts/ALE, que apoia este pedido.

O Parlamento aprova o pedido.

Intervenção de Bernd Posselt que se insurge contra a redução do tempo reservado ao período de perguntas.

Quinta-feira

não foram propostas alterações

Sessões de 22 e 23.6.2005

não foram propostas alterações

*

* *

A ordem dos trabalhos fica assim fixada.

11.   Intervenções de um minuto sobre questões políticas importantes

Intervenções de um minuto, ao abrigo do artigo 144.o do Regimento, dos deputados adiante indicados, a fim de chamar a atenção do Parlamento para, nomeadamente, questões políticas importantes:

Antonio Masip Hidalgo, Carl Schlyter, Zita Pleštinská, Jo Leinen, Roberts Zīle, Ashley Mote, Proinsias De Rossa, Jim Higgins, Glenys Kinnock, Alyn Smith, Borut Pahor, Ryszard Czarnecki, Zsolt László Becsey, Csaba Sándor Tabajdi, Zbigniew Krzysztof Kuźmiuk, Miguel Angel Martínez Martínez, Zdzisław Zbigniew Podkański, Georgios Papastamkos, Sarah Ludford, Panagiotis Beglitis, Jörg Leichtfried, Othmar Karas, Gerard Batten, Eluned Morgan, Georgios Karatzaferis, Mojca Drčar Murko, Adam Jerzy Bielan, Robert Evans, Agnes Schierhuber, Albert Deß e Geoffrey Van Orden.

12.   Redes transeuropeias de energia ***I (debate)

Relatório sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece orientações para as redes transeuropeias de energia e revoga as Decisões 96/391/CE e 1229/2003/CE [COM(2003)0742 — C5-0064/2004 — 2003/0297(COD)] — Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia.

Relatora: Anne Laperrouze (A6-0134/2005).

Intervenção de Andris Piebalgs (Comissário).

PRESIDÊNCIA: Dagmar ROTH-BEHRENDT

Vice-Presidente

Anne Laperrouze (relatora) apresenta o seu relatório.

Intervenções de Guntars Krasts (relator do parecer da Comissão ECON), María del Pilar Ayuso González, em nome do Grupo PPE-DE, Hannes Swoboda, em nome do Grupo PSE, Šarūnas Birutis, em nome do Grupo ALDE, Rebecca Harms, em nome do Grupo Verts/ALE, Angelika Niebler, Reino Paasilinna e Andris Piebalgs

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 6.1 da Acta de 7.6.2005.

13.   Eficiência na utilização final de energia e serviços energéticos ***I (debate)

Relatório sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à eficiência na utilização final de energia e aos serviços energéticos [COM(2003)0739 — C5-0642/2003 — 2003/0300(COD)] — Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia.

Relatora: Mechtild Rothe (A6-0130/2005).

Intervenção de Andris Piebalgs (Comissário).

Mechtild Rothe (relatora) apresenta o seu relatório.

Intervenções de Corien Wortmann-Kool (relatora do parecer da Comissão ECON), Eija-Riitta Korhola (relatora do parecer da Comissão ENVI), Alejo Vidal-Quadras Roca, em nome do Grupo PPE-DE, Reino Paasilinna, em nome do Grupo PSE, Fiona Hall, em nome do Grupo ALDE, Rebecca Harms, em nome do Grupo Verts/ALE, Paul Rübig, Dorette Corbey, Manuel António dos Santos e Catherine Stihler.

PRESIDÊNCIA: Manuel António dos SANTOS

Vice-Presidente

Intervenção de Andris Piebalgs.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 6.2 da Acta de 7.6.2005.

14.   Protecção dos interesses financeiros das Comunidades e luta contra a fraude (debate)

Relatório sobre a protecção dos interesses financeiros das Comunidades e a luta contra a fraude [2004/2198(INI)] — Comissão do Controlo Orçamental.

Relator: Herbert Bösch (A6-0151/2005).

Herbert Bösch (relator) apresenta o seu relatório.

Intervenção de Siim Kallas (Vice-Presidente da Comissão).

Intervenções de Katerina Batzeli (relatora do parecer da Comissão AGRI), Simon Busuttil, em nome do Grupo PPE-DE, Szabolcs Fazakas, em nome do Grupo PSE, Jan Mulder, em nome do Grupo ALDE, Bart Staes, em nome do Grupo Verts/ALE, Nils Lundgren, em nome do Grupo IND/DEM, Mogens N.J. Camre, em nome do Grupo UEN, Hans-Peter Martin (Não-inscritos), Lorenzo Cesa, Paulo Casaca, Hans-Peter Martin e Siim Kallas.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 6.9 da Acta de 7.6.2005.

15.   Infra-estrutura de informação espacial na Comunidade (INSPIRE) ***I (debate)

Relatório sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece uma infra-estrutura de informação espacial na Europa (INSPIRE) [COM(2004)0516 — C6-0099/2004 — 2004/0175(COD)] — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relatora: Frederika Brepoels (A6-0108/2005).

Intervenção de Stavros Dimas (Comissário).

Frederika Brepoels (relatora) apresenta o seu relatório..

Intervenções de Richard Seeber, em nome do Grupo PPE-DE, María Isabel Salinas García, em nome do Grupo PSE, Vittorio Prodi, em nome do Grupo ALDE, Satu Hassi, em nome do Grupo Verts/ALE, Gerard Batten, em nome do Grupo IND/DEM, Eija-Riitta Korhola, Urszula Krupa e Stavros Dimas.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 6.3 da Acta de 7.6.2005.

16.   Resseguros ***I (debate)

Relatório sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao resseguro e que altera as Directivas 73/239/CEE e 92/49/CEE do Conselho e as Directivas 98/78/CE e 2002/83/CE [COM(2004)0273 — C6-0038/2004 — 2004/0097(COD)] — Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários.

Relator: Peter Skinner (A6-0146/2005).

Intervenção de Stavros Dimas (Comissário).

Peter Skinner (relator) apresenta o seu relatório.

PRESIDÊNCIA: Mario MAURO

Vice-Presidente

Intervenções de Karsten Friedrich Hoppenstedt, em nome do Grupo PPE-DE, e Harald Ettl, em nome do Grupo PSE.

PRESIDÊNCIA: Luigi COCILOVO

Vice-Presidente

Intervenções de Sarah Ludford, em nome do Grupo ALDE, Wiesław Stefan Kuc, Charlie McCreevy (Comissário) e Peter Skinner para apresentar uma pergunta, à qual Charlie McCreevy responde.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 6.4 da Acta de 7.6.2005.

17.   Apoio ao desenvolvimento rural pelo FEADER * (debate)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Conselho relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) [COM(2004)0490 — C6-0181/2004 — 2004/0161(CNS)] — Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Relatora: Agnes Schierhuber (A6-0145/2005).

Intervenção de Charlie McCreevy (Comissário).

Agnes Schierhuber (relatora) apresenta o seu relatório.

Intervenções de Armando Dionisi, em nome do Grupo PPE-DE, Rosa Miguélez Ramos, em nome do Grupo PSE, Kyösti Tapio Virrankoski, em nome do Grupo ALDE, Ilda Figueiredo, em nome do Grupo GUE/NGL, Kathy Sinnott, em nome do Grupo IND/DEM, Liam Aylward, em nome do Grupo UEN, James Hugh Allister (Não-inscritos), Elisabeth Jeggle, Katerina Batzeli, Jan Mulder, Bairbre de Brún, Mieczysław Edmund Janowski, Lambert van Nistelrooij, Csaba Sándor Tabajdi, Anne Laperrouze, James Nicholson, Astrid Lulling, Zdzisław Zbigniew Podkański, Czesław Adam Siekierski, Ljudmila Novak, Tunne Kelam, Zbigniew Zaleski, Mariann Fischer Boel (Comissário) e Agnes Schierhuber sobre a intervenção de Mariann Fischer Boel.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 6.5 da Acta de 7.6.2005.

18.   Ordem do dia da próxima sessão

A ordem do dia da sessão de amanhã está fixada (documento «Ordem do dia» PE 357.269/OJMA).

19.   Encerramento da sessão

A sessão é dada por encerrada às 22h10.

Julian Priestley

Secretário-Geral

Josep Borrell Fontelles

Presidente


LISTA DE PRESENÇAS

Assinaram:

Adamou, Adwent, Agnoletto, Allister, Andersson, Andrejevs, Andria, Andrikienė, Angelilli, Antoniozzi, Arif, Arnaoutakis, Ashworth, Assis, Atkins, Attard-Montalto, Auken, Ayala Sender, Aylward, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Baco, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Barsi-Pataky, Batten, Battilocchio, Batzeli, Bauer, Beaupuy, Beazley, Becsey, Beglitis, Belder, Belet, Belohorská, Bennahmias, Beňová, Berend, Berès, van den Berg, Berger, Berlato, Berlinguer, Berman, Bersani, Bertinotti, Bielan, Birutis, Blokland, Bobošíková, Böge, Bösch, Bonde, Bono, Booth, Borrell Fontelles, Bourlanges, Bowis, Bowles, Bozkurt, Bradbourn, Mihael Brejc, Brepoels, Breyer, Březina, Brie, Budreikaitė, van Buitenen, Buitenweg, Bullmann, Bushill-Matthews, Busk, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Calabuig Rull, Callanan, Camre, Capoulas Santos, Carnero González, Casa, Casaca, Cashman, Caspary, Castex, Castiglione, Catania, Cavada, Cederschiöld, Cercas, Cesa, Chatzimarkakis, Chichester, Chiesa, Chmielewski, Christensen, Chruszcz, Claeys, Clark, Coelho, Cohn-Bendit, Corbett, Corbey, Cornillet, Correia, Cottigny, Coveney, Cramer, Crowley, Marek Aleksander Czarnecki, Ryszard Czarnecki, Daul, Davies, de Brún, Degutis, De Keyser, Demetriou, Deprez, De Rossa, De Sarnez, Désir, Deß, Deva, De Veyrac, De Vits, Díaz de Mera García Consuegra, Didžiokas, Díez González, Dillen, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dobolyi, Dover, Doyle, Drčar Murko, Duchoň, Dührkop Dührkop, Duff, Duka-Zólyomi, Duquesne, Ehler, Ek, El Khadraoui, Elles, Esteves, Estrela, Ettl, Jonathan Evans, Robert Evans, Fajmon, Falbr, Farage, Fazakas, Ferber, Fernandes, Elisa Ferreira, Figueiredo, Fjellner, Flasarová, Flautre, Florenz, Foglietta, Ford, Fotyga, Fourtou, Fraga Estévez, Frassoni, Freitas, Friedrich, Fruteau, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gebhardt, Gentvilas, Geremek, Geringer de Oedenberg, Gibault, Gierek, Giertych, Gill, Gklavakis, Glattfelder, Goebbels, Goepel, Golik, Gollnisch, Gomes, Gomolka, Genowefa Grabowska, Grabowski, Graça Moura, Graefe zu Baringdorf, Gräßle, de Grandes Pascual, Grech, Gröner, de Groen-Kouwenhoven, Grosch, Grossetête, Guardans Cambó, Guellec, Guerreiro, Guidoni, Guy-Quint, Gyürk, Hänsch, Hall, Hammerstein Mintz, Hannan, Harangozó, Harbour, Harms, Hasse Ferreira, Hassi, Hatzidakis, Haug, Hazan, Heaton-Harris, Hedh, Hedkvist Petersen, Helmer, Henin, Hennicot-Schoepges, Herczog, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Honeyball, Hoppenstedt, Hudacký, Hudghton, Ibrisagic, Ilves, Isler Béguin, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jäätteenmäki, Jałowiecki, Janowski, Jeggle, Jensen, Joan i Marí, Jöns, Jørgensen, Jonckheer, Jordan Cizelj, Jelko Kacin, Kaczmarek, Kamall, Karas, Karatzaferis, Karim, Kasoulides, Kaufmann, Kauppi, Tunne Kelam, Kindermann, Kinnock, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Klinz, Knapman, Kohlíček, Konrad, Korhola, Kósáné Kovács, Koterec, Kozlík, Krarup, Krasts, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristovskis, Krupa, Kuc, Kudrycka, Kuhne, Kułakowski, Kušķis, Kusstatscher, Kuźmiuk, Lagendijk, Laignel, Lamassoure, Lambert, Landsbergis, Lang, Langen, Langendries, Laperrouze, Laschet, Lavarra, Lax, Lechner, Lehne, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Jean-Marie Le Pen, Marine Le Pen, Fernand Le Rachinel, Letta, Lévai, Liberadzki, Libicki, Liotard, Lipietz, Locatelli, López-Istúriz White, Ludford, Lulling, Lundgren, Lynne, Maat, Maaten, McAvan, McCarthy, McDonald, McMillan-Scott, Madeira, Manders, Maňka, Erika Mann, Thomas Mann, Markov, Marques, Martens, David Martin, Hans-Peter Martin, Martinez, Martínez Martínez, Masiel, Masip Hidalgo, Maštálka, Mathieu, Mato Adrover, Matsakis, Matsis, Matsouka, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Medina Ortega, Meijer, Menéndez del Valle, Meyer Pleite, Miguélez Ramos, Mikko, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Morgantini, Morillon, Moscovici, Mote, Mulder, Musacchio, Muscat, Musotto, Mussolini, Myller, Napoletano, Nassauer, Nattrass, Navarro, Newton Dunn, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Obiols i Germà, Özdemir, Olajos, Ó Neachtain, Onesta, Onyszkiewicz, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Oviir, Paasilinna, Pack, Pafilis, Borut Pahor, Paleckis, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papadimoulis, Papastamkos, Parish, Patrie, Pavilionis, Peillon, Pęk, Pflüger, Piecyk, Pīks, Pinheiro, Pinior, Piotrowski, Pirilli, Piskorski, Pistelli, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Pleštinská, Podkański, Poettering, Poignant, Polfer, Pomés Ruiz, Portas, Posselt, Prets, Prodi, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Rapkay, Remek, Resetarits, Riera Madurell, Ries, Riis-Jørgensen, Rivera, Rizzo, Rocard, Rogalski, Roithová, Romagnoli, Romeva i Rueda, Rosati, Roszkowski, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Rudi Ubeda, Rübig, Rühle, Rutowicz, Ryan, Sacconi, Saïfi, Sakalas, Salinas García, Salvini, Sánchez Presedo, dos Santos, Saryusz-Wolski, Savi, Sbarbati, Schapira, Scheele, Schenardi, Schierhuber, Schlyter, Ingo Schmitt, Pál Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schroedter, Schwab, Seeber, Seeberg, Segelström, Seppänen, Siekierski, Sifunakis, Silva Peneda, Sinnott, Siwiec, Sjöstedt, Skinner, Škottová, Smith, Sonik, Spautz, Speroni, Staes, Staniszewska, Starkevičiūtė, Šťastný, Stevenson, Stihler, Strejček, Strož, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Svensson, Swoboda, Szájer, Szejna, Szent-Iványi, Szymański, Tabajdi, Tajani, Takkula, Tannock, Tarabella, Tarand, Tatarella, Thomsen, Thyssen, Titford, Titley, Toia, Tomczak, Trakatellis, Triantaphyllides, Trüpel, Turmes, Tzampazi, Uca, Ulmer, Väyrynen, Vaidere, Vakalis, Vanhecke, Van Lancker, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vaugrenard, Ventre, Verges, Vergnaud, Vidal-Quadras Roca, Vincenzi, Virrankoski, Vlasák, Vlasto, Voggenhuber, Wallis, Walter, Watson, Weiler, Westlund, Whitehead, Whittaker, Wieland, Wiersma, Wierzejski, Wijkman, Wise, von Wogau, Wortmann-Kool, Wuermeling, Wurtz, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Záborská, Zaleski, Zani, Zappalà, Zatloukal, Ždanoka, Železný, Zieleniec, Zīle, Zimmer, Zingaretti, Zvěřina, Zwiefka


Terça-feira 7 de Junho de 2005

25.5.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 124/13


ACTA

(2006/C 124 E/02)

DESENROLAR DA SESSÃO

PRESIDÊNCIA: Antonios TRAKATELLIS

Vice-Presidente

1.   Abertura da sessão

A sessão tem início às 9 horas.

2.   Entrega de documentos

Foram entregues os seguintes documentos pelo Conselho e pela Comissão:

Proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CEE) n.o 2092/91 relativo ao modo de produção biológico de produtos agrícolas e à sua indicação nos produtos agrícolas e nos géneros alimentícios (COM(2005)0194 — C6-0140/2005 — 2005/0094(CNS)).

enviado

fundo: AGRI

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CEE) n.o 1210/90, que institui a Agência Europeia do Ambiente e a Rede Europeia de Informação e de Observação do Ambiente, no que respeita ao mandato do director executivo (COM(2005)0190 [01] — C6-0141/2005 — 2005/0072(COD)).

enviado

fundo: JURI

parecer: ENVI

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CEE) n.o 337/75, que cria um Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional, no que respeita ao mandato do director (COM(2005)0190 [02] — C6-0142/2005 — 2005/0073(COD)).

enviado

fundo: JURI

parecer: EMPL

Proposta de regulamento do Parlamento europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CEE) n.o 1365/75, relativo à criação de uma Fundação Europeia para a melhoria das condições de vida e de trabalho, no que respeita ao mandato do director e do director-adjunto (COM(2005)0190 [03] — C6-0143/2005 — 2005/0074(COD)).

enviado

fundo: JURI

parecer: EMPL

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CEE) n.o 1360/90 do Conselho, que institui uma Fundação Europeia para a Formação, no que respeita ao mandato do director (COM(2005)0190 [04] — C6-0144/2005 — 2005/0075(COD)).

enviado

fundo: JURI

parecer: EMPL

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CEE) n.o 302/93 do Conselho, que institui um Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência, no que respeita ao mandato do director (COM(2005)0190 [05] — C6-0145/2005 — 2005/0076(COD)).

enviado

fundo: JURI

parecer: LIBE

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 178/2002 no que respeita ao mandato do Director Executivo da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (COM(2005)0190 [10] — C6-0146/2005 — 2005/0081(COD)).

enviado

fundo: JURI

parecer: ENVI

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 851/2004, que cria um Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, no que respeita ao mandato do director (COM(2005)0190 [11] — C6-0147/2005 — 2005/0082(COD)).

enviado

fundo: JURI

parecer: ENVI

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 726/2004 no que respeita ao mandato do director executivo da Agência Europeia de Medicamentos (Texto relevante para efeitos do EEE) (COM(2005)0190 [12] — C6-0148/2005 — 2005/0083(COD)).

enviado

fundo: JURI

parecer: ENVI

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 2062/94, que institui a Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho, no que respeita ao mandato do director (COM(2005)0190 [14] — C6-0149/2005 — 2005/0085(COD)).

enviado

fundo: JURI

parecer: EMPL

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 1406/2002, que institui a Agência Europeia da Segurança Marítima, no que respeita ao mandato do Director executivo (Texto relevante para efeitos do EEE) (COM(2005)0190 [15] — C6-0150/2005 — 2005/0086(COD)).

enviado

fundo: JURI

parecer: TRAN

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 1592/2002 no que respeita ao mandato do director executivo e dos directores da Agência Europeia para a Segurança da Aviação (Texto relevante para efeitos do EEE) (COM(2005)0190 [16] — C6-0151/2005 — 2005/0087(COD)).

enviado

:

fundo: JURI

parecer: TRAN

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 881/2004, que institui a Agência Ferroviária Europeia, no que respeita ao mandato do director executivo (COM(2005)0190 [17] — C6-0152/2005 — 2005/0088(COD)).

enviado

fundo: JURI

parecer: TRAN

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao financiamento plurianual da actividade da Agência Europeia da Segurança Marítima no domínio do combate à poluição causada por navios e que altera o Regulamento (CE) n.o 1406/2002 (COM(2005)0210 — C6-0153/2005 — 2005/0098(COD)).

enviado

fundo: TRAN

parecer: BUDG, CONT, ENVI, ITRE

Proposta de regulamento do Conselho relativo à celebração do protocolo que fixa, para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2005 e 31 de Dezembro de 2010, as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República Federal Islâmica das Comores respeitante à pesca ao largo das Comores (COM(2005)0187 — C6-0154/2005 — 2005/0092(CNS)).

enviado

fundo: PECH

parecer: DEVE, BUDG

Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que rectifica a Directiva 2004/18/CE relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços (COM(2005)0214 — C6-0155/2005 — 2005/0100(COD)).

enviado

fundo: IMCO

parecer: ECON, EMPL, ENVI, ITRE

Proposta de regulamento do Conselho relativo ao acesso à ajuda externa da Comunidade (8977/2005 — C6-0156/2005 — 2005/0806(CNS)).

enviado

fundo: DEVE

parecer: AFET, INTA, BUDG

Proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da Croácia sobre certos aspectos dos serviços aéreos (COM(2005)0159 — C6-0173/2005 — 2005/0059(CNS)).

enviado

fundo: TRAN

3.   Espaço de liberdade, segurança e justiça (comunicação de propostas de resolução apresentadas)

O debate realizou-se em 11.4.2005(ponto 15 da Acta de 11.04.2005).

Propostas de resolução apresentadas, nos termos do n.o 5 do artigo 108.o do Regimento, para conclusão do debate:

Jean-Marie Cavada, em nome da Comissão LIBE, sobre os progressos registados em 2004, na criação de um espaço de liberdade, de segurança e de justiça (ELSJ) (artigos 2.o e 39.o do Tratado UE) (B6-0327/2005)

4.   Debate sobre casos de violação dos direitos do Homem, da democracia e do Estado de Direito (comunicação das propostas de resolução apresentadas)

Os deputados ou grupos políticos adiante indicados apresentaram, nos termos do artigo 115.o do Regimento, pedidos de organização do debate em epígrafe para as seguintes propostas de resolução:

I.

BOLÍVIA

Annemie Neyts-Uyttebroeck, em nome do Grupo ALDE, sobre a situação na Bolívia (B6-0361/2005);

Pasqualina Napoletano e Margrietus van den Berg, em nome do Grupo PSE, sobre a situação na Bolívia (B6-0362/2005);

Alain Lipietz, Monica Frassoni, Friedrich-Wilhelm Graefe zu Baringdorf, Raül Romeva i Rueda e Eva Lichtenberger, em nome do Grupo Verts/ALE, sobre a situação na Bolívia (B6-0365/2005);

Jonas Sjöstedt, Helmuth Markov, Luisa Morgantini, Vittorio Agnoletto, Ilda Figueiredo e Athanasios Pafilis, em nome do Grupo GUE/NGL, sobre a situação na Bolívia (B6-0367/2005);

Fernando Fernández Martín, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra e Bernd Posselt, em nome do Grupo PPE-DE, sobre a situação na Bolívia (B6-0376/2005).

II.

LIBERDADE DE IMPRENSA NA ARGÉLIA

Annemie Neyts-Uyttebroeck, em nome do Grupo ALDE, sobre a Argélia (B6-0359/2005);

Pasqualina Napoletano e Raimon Obiols i Germà, em nome do Grupo PSE, sobre a liberdade de imprensa na Argélia (B6-0363/2005);

Hélène Flautre e Raül Romeva i Rueda, em nome do Grupo Verts/ALE, sobre a liberdade de imprensa na Argélia (B6-0366/2005);

Francis Wurtz, em nome do Grupo GUE/NGL, sobre a liberdade de imprensa na Argélia (B6-0368/2005);

Ģirts Valdis Kristovskis, em nome do Grupo UEN, sobre a liberdade de imprensa na Argélia (B6-0380/2005);

Luisa Fernanda Rudi Ubeda, em nome do Grupo PPE-DE, sobre a liberdade de imprensa na Argélia (B6-0381/2005).

III.

AZERBAIJÃO

Annemie Neyts-Uyttebroeck, em nome do Grupo ALDE, sobre o Azerbaijão (B6-0360/2005);

Pasqualina Napoletano, Hannes Swoboda e Jan Marinus Wiersma, em nome do Grupo PSE, sobre o Azerbaijão (B6-0364/2005);

Vittorio Agnoletto, em nome do Grupo GUE/NGL, sobre a situação no Azerbaijão (B6-0369/2005);

Charles Tannock, Vytautas Landsbergis, Árpád Duka-Zólyomi e Bernd Posselt, em nome do Grupo PPE-DE, sobre o Azerbaijão (B6-0375/2005);

Bastiaan Belder, em nome do Grupo IND/DEM, sobre o Azerbaijão (B6-0378/2005);

Marie Anne Isler Béguin e Cem Özdemir, em nome do Grupo Verts/ALE, sobre a violação dos direitos humanos no Azerbaijão (B6-0379/2005);

Anna Elzbieta Fotyga, em nome do Grupo UEN, sobre los direitos humanos e a democracia no Azerbaijão (B6-0382/2005).

O tempo de uso da palavra será repartido nos termos do artigo 142.o do Regimento.

5.   Luta contra o terrorismo (debate)

Plano de acção da União Europeia contra o terrorismo

Relatório que contém uma proposta de recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho Europeu e ao Conselho sobre o plano de acção da União Europeia contra o terrorismo [2004/2214(INI)] — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relatora: Rosa Díez González (A6-0164/2005)

Ataques terroristas: prevenção, preparação e resposta

Relatório que contém uma proposta de recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho Europeu e ao Conselho sobre a prevenção de atentados terroristas e a preparação e resposta aos mesmos [2005/2043(INI)] — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relator: Jaime Mayor Oreja (A6-0166/2005)

Protecção das infra-estruturas vitais no âmbito da luta contra o terrorismo

Relatório que contém uma proposta de recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho Europeu e ao Conselho sobre a protecção das infra-estruturas vitais no âmbito da luta contra o terrorismo [2005/2044(INI)] — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relator: Stavros Lambrinidis (A6-0161/2005)

Luta contra o financiamento do terrorismo

Relatório que contém uma proposta de recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho Europeu e ao Conselho sobre a luta contra o financiamento do terrorismo [2005/2065(INI)] — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relator: Mario Borghezio (A6-0159/2005)

Intercâmbio de dados e informações sobre infracções graves e actos terroristas *

Relatório sobre uma iniciativa do Reino da Suécia tendo em vista a adopção de uma decisão-quadro relativa à simplificação do intercâmbio de dados e informações entre as autoridades de aplicação da lei dos Estados-Membros da União Europeia, nomeadamente sobre infracções graves, incluindo actos terroristas [10215/2004 — C6-0153/2004 — 2004/0812(CNS)] — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relator: Antoine Duquesne (A6-0162/2005)

Troca de informações e cooperação em matéria de infracções terroristas *

Relatório sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à troca de informações e à cooperação em matéria de infracções terroristas [15599/2004 — C6-0007/2004 — 2004/0069(CNS)] — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relator: Antoine Duquesne (A6-0160/2005)

Proposta de recomendação sobre troca de informações e cooperação em matéria de infracções terroristas

Relatório que contém uma proposta de recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho Europeu e ao Conselho sobre troca de informações e cooperação em matéria de infracções terroristas [2005/2046(INI)] — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relator: Antoine Duquesne (A6-0165/2005)

Prevenção, investigação, detecção e procedimentos penais por crimes e infracções penais, incluindo o terrorismo *

Relatório sobre uma iniciativa da República Francesa, da Irlanda, do Reino da Suécia e do Reino Unido tendo em vista a adopção pelo Conselho de um projecto de decisão-quadro relativa à conservação dos dados tratados e armazenados em ligação com a oferta de serviços de comunicações electrónicas publicamente disponíveis ou dados em redes de comunicações públicas para efeitos de prevenção, investigação, detecção e instauração de acções penais por crimes e infracções penais, incluindo o terrorismo [8958/2004 — C6-0198/2004 — 2004/0813(CNS)] — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relator: Alexander Nuno Alvaro (A6-0174/2005)

Bioterrorismo

Pergunta oral apresentada por Karl-Heinz Florenz, em nome da Comissão ENVI, ao Conselho: Capacidade da União Europeia para dar resposta às ameaças de saúde pública colocadas pelo bioterrorismo (B6-0243/2005)

Pergunta oral apresentada por Karl-Heinz Florenz, em nome da Comissão ENVI, à Comissão: Capacidade da União Europeia para dar resposta às ameaças de saúde pública colocadas pelo bioterrorismo (B6-0244/2005)

Rosa Díez González apresenta o seu relatório (A6-0164/2005).

Jaime Mayor Oreja apresenta o seu relatório (A6-0166/2005).

Stavros Lambrinidis apresenta o seu relatório (A6-0161/2005).

Mario Borghezio apresenta o seu relatório (A6-0159/2005).

Antoine Duquesne apresenta os seus relatórios (A6-0162/2005, A6-0160/2005 e A6-0165/2005)

Alexander Nuno Alvaro apresenta o seu relatório (A6-0174/2005).

Karl-Heinz Florenz desenvolve as perguntas orais (B6-0243/2005 e B6-0244/2005).

Intervenção de Franco Frattini (Vice-Presidente da Comissão).

Intervenções de Jaime Mayor Oreja (relator do parecer da Comissão AFET) (A6-0164/2005), István Szent-Iványi (relator do parecer da Comissão AFET) (A6-0160/2005), Antonio López-Istúriz White (relator do parecer da Comissão JURI) (A6-0160/2005), e Angelika Niebler (relatora do parecer da Comissão ITRE) (A6-0174/2005).

PRESIDÊNCIA: Gérard ONESTA

Vice-Presidente

Intervenções de Manuel Medina Ortega (relator do parecer da Comissão JURI) (A6-0174/2005), Agustín Díaz de Mera García Consuegra, em nome do Grupo PPE-DE, Martine Roure, em nome do Grupo PSE, Ignasi Guardans Cambó, em nome do Grupo ALDE, Johannes Voggenhuber, em nome do Grupo Verts/ALE, Giusto Catania, em nome do Grupo GUE/NGL, James Hugh Allister (Não-inscritos), Frederika Brepoels, Wolfgang Kreissl-Dörfler, Sarah Ludford, Kathalijne Maria Buitenweg, Kyriacos Triantaphyllides, Georgios Karatzaferis, Frank Vanhecke, Panayiotis Demetriou, Edith Mastenbroek, Sophia in 't Veld, Hélène Flautre, Sylvia-Yvonne Kaufmann e Carlos Coelho.

PRESIDÊNCIA: Ingo FRIEDRICH

Vice-Presidente

Intervenções de Genowefa Grabowska, Anneli Jäätteenmäki, Athanasios Pafilis, Ioannis Varvitsiotis, Erika Mann, Alexander Stubb, Marek Maciej Siwiec, Timothy Kirkhope, Nikolaos Sifunakis, Charlotte Cederschiöld, Proinsias De Rossa, Piia-Noora Kauppi, Lasse Lehtinen, John Bowis, Luís Queiró, Geoffrey Van Orden, Herbert Reul, Nicolas Schmit (Presidente em exercício do Conselho) e Franco Frattini.

PRESIDÊNCIA: Pierre MOSCOVICI

Vice-Presidente

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 6.10 da Acta de 7.6.2005, ponto 6.11 da Acta de 7.6.2005, ponto 6.12 da Acta de 7.6.2005, ponto 6.13 da Acta de 7.6.2005, ponto 6.6 da Acta de 7.6.2005, ponto 6.7 da Acta de 7.6.2005, ponto 6.14 da Acta de 7.6.2005 e ponto 6.8 da Acta de 7.6.2005.

6.   Período de votação

Os resultados pormenorizados das votações (alterações, votações em separado, votações por partes, ...) constam do Anexo 1 à presente Acta.

6.1.   Redes transeuropeias de energia ***I (votação)

Relatório sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece orientações para as redes transeuropeias de energia e revoga as Decisões 96/391/CE e n.o 1229/2003/CE [COM(2003)0742 — C5-0064/2004 — 2003/0297(COD)] — Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia.

Relatora: Anne Laperrouze (A6-0134/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 1)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada com alterações (P6_TA(2005)0211)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P6_TA(2005)0211)

6.2.   Eficiência na utilização final de energia e serviços energéticos ***I (votação)

Relatório sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à eficiência na utilização final de energia e aos serviços energéticos [COM(2003)0739 — C5-0642/2003 — 2003/0300(COD)] — Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia.

Relatora: Mechtild Rothe (A6-0130/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 2)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada com alterações (P6_TA(2005)0212)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P6_TA(2005)0212)

6.3.   Infra-estrutura de informação espacial na Comunidade (INSPIRE) ***I (votação)

Relatório sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece uma infra-estrutura de informação espacial na Europa (INSPIRE) [COM(2004)0516 — C6-0099/2004 — 2004/0175(COD)] — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relatora: Frederika Brepoels (A6-0108/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 3)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada com alterações (P6_TA(2005)0213)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P6_TA(2005)0213)

6.4.   Resseguros ***I (votação)

Relatório sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao resseguro e que altera as Directivas 73/239/CEE e 92/49/CEE do Conselho e as Directivas 98/78/CE e 2002/83/CE [COM(2004)0273 — C6-0038/2004 — 2004/0097(COD)] — Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários.

Relator: Peter Skinner (A6-0146/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 4)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada com alterações (P6_TA(2005)0214)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P6_TA(2005)0214)

6.5.   Apoio ao desenvolvimento rural pelo FEADER * (votação)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Conselho relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) [COM(2004)0490 — C6-0181/2004 — 2004/0161(CNS)] — Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Relatora: Agnes Schierhuber (A6-0145/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 5)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada com alterações (P6_TA(2005)0215)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P6_TA(2005)0215)

6.6.   Intercâmbio de dados e informações sobre infracções graves e actos terroristas * (votação)

Relatório sobre uma iniciativa do Reino da Suécia tendo em vista a adopção de uma decisão-quadro relativa à simplificação do intercâmbio de dados e informações entre as autoridades de aplicação da lei dos Estados-Membros da União Europeia, nomeadamente sobre infracções graves, incluindo actos terroristas [10215/2004 — C6-0153/2004 — 2004/0812(CNS)] — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relator: Antoine Duquesne (A6-0162/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 6)

INICIATIVA DO REINO DA SUÉCIA

Aprovada com alterações (P6_TA(2005)0216)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P6_TA(2005)0216)

6.7.   Troca de informações e cooperação em matéria de infracções terroristas Troca de informações e cooperação em matéria de infracções terroristas * (votação)

Relatório sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à troca de informações e à cooperação em matéria de infracções terroristas [15599/2004 — C6-0007/2004 — 2004/0069(CNS)] — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relator: Antoine Duquesne (A6-0160/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 7)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada com alterações (P6_TA(2005)0217)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P6_TA(2005)0217)

6.8.   Prevenção, investigação, detecção e procedimentos penais por crimes e infracções penais, incluindo o terrorismo * (votação)

Relatório sobre uma iniciativa da República Francesa, da Irlanda, do Reino da Suécia e do Reino Unido tendo em vista a adopção pelo Conselho de um projecto de decisão-quadro relativa à conservação dos dados tratados e armazenados em ligação com a oferta de serviços de comunicações electrónicas publicamente disponíveis ou dados em redes de comunicações públicas para efeitos de prevenção, investigação, detecção e instauração de acções penais por crimes e infracções penais, incluindo o terrorismo [8958/2004 — C6-0198/2004 — 2004/0813(CNS)] — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relator: Alexander Nuno Alvaro (A6-0174/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 8)

INICIATIVA DA REPÚBLICA FRANCESA, DA IRLANDA, DO REINO DA SUÉCIA E DO REINO UNIDO

Rejeitado

Intervenção de Nicolas Schmit (Presidente em exercício do Conselho) que indica que o Conselho mantém a sua proposta.

O assunto é devolvido à comissão competente, com base no n.o 3 do artigo 52.o do Regimento.

6.9.   Protecção dos interesses financeiros das Comunidades e luta contra a fraude (votação)

Relatório sobre a protecção dos interesses financeiros das Comunidades e a luta contra a fraude [2004/2198(INI)] — Comissão do Controlo Orçamental.

Relator: Herbert Bösch (A6-0151/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 9)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2005)0218)

6.10.   Plano de acção da União Europeia contra o terrorismo (votação)

Relatório que contém uma proposta de recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho Europeu e ao Conselho sobre o plano de acção da União Europeia contra o terrorismo [2004/2214(INI)] — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relatora: Rosa Díez González (A6-0164/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 10)

PROPOSTA DE RECOMENDAÇÃO

Aprovado (P6_TA(2005)0219)

Intervenções sobre a votação:

Martine Roure informa que o Grupo PSE retirou a alteração 14.

6.11.   Ataques terroristas: prevenção, preparação e resposta (votação)

Relatório que contém uma proposta de recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho Europeu e ao Conselho sobre a prevenção de atentados terroristas e a preparação e resposta aos mesmos [2005/2043(INI)] — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relator: Jaime Mayor Oreja (A6-0166/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 11)

PROPOSTA DE RECOMENDAÇÃO

Aprovado (P6_TA(2005)0220)

Intervenções sobre a votação:

Vytautas Landsbergis apresenta uma alteração oral ao considerando C, que não foi aceite por a ele se terem oposto mais de 37 deputados.

6.12.   Protecção das infra-estruturas vitais no âmbito da luta contra o terrorismo (votação)

Relatório que contém uma proposta de recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho Europeu e ao Conselho sobre a protecção das infra-estruturas vitais no âmbito da luta contra o terrorismo [2005/2044(INI)] — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relator: Stavros Lambrinidis (A6-0161/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 12)

PROPOSTA DE RECOMENDAÇÃO

Aprovado (P6_TA(2005)0221)

6.13.   Luta contra o financiamento do terrorismo (votação)

Relatório que contém uma proposta de recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho Europeu e ao Conselho sobre a luta contra o financiamento do terrorismo [2005/2065(INI)] — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relator: Mario Borghezio (A6-0159/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 13)

PROPOSTA DE RECOMENDAÇÃO

Aprovado (P6_TA(2005)0222)

Intervenções sobre a votação:

Giusto Catania sobre a alteração 1;

Sarah Ludford, em nome do Grupo ALDE, apresenta uma alteração oral à alteração 4/rev., que é aceite;

Rosa Díez González, em nome do Grupo PSE, apoia a alteração oral apresentada por Sarah Ludford.

6.14.   Proposta de recomendação sobre troca de informações e cooperação em matéria de infracções terroristas (votação)

Relatório que contém uma proposta de recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho Europeu e ao Conselho sobre troca de informações e cooperação em matéria de infracções terroristas [2005/2046(INI)] — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relator: Antoine Duquesne (A6-0165/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 14)

PROPOSTA DE RECOMENDAÇÃO

Aprovado (P6_TA(2005)0223)

7.   Declarações de voto

Declarações de voto escritas:

Nos termos do n.o 3 do artigo 163.o do Regimento, as declarações de voto escritas constam do relato integral da presente sessão.

Declarações de voto orais:

Relatório Antoine Duquesne — A6-0162/2005

Andreas Mölzer

8.   Correcções de voto

Os deputados abaixo indicados comunicaram as correcções de voto seguintes:

Relatório Mechtild Rothe — A6-0130/2005

alteração 28

a favor: John Attard-Montalto, Anders Wijkman

contra: Maria Martens

Relatório Agnes Schierhuber — A6-0145/2005

alteração 114

a favor: Claude Turmes

proposta alterada

a favor: Claude Turmes

resolução legislativa

a favor: Charlotte Cederschiöld, Claude Turmes

Relatório Antoine Duquesne — A6-0160/2005

resolução legislativa

a favor: John Attard-Montalto

Relatório Jaime Mayor Oreja — A6-0166/2005

alteração 13

a favor: Charlotte Cederschiöld, Claude Turmes

contra: Othmar Karas

alteração 5

contra: Othmar Karas

alteração 10

a favor: Evelyne Gebhardt, Willi Piecyk, Pierre Schapira

alterações 1/11 (idênticas)

contra: Luis de Grandes Pascual

(A sessão, suspensa às 12h50, é reiniciada às 15 horas.)

PRESIDÊNCIA: Josep BORRELL FONTELLES

Presidente

9.   Aprovação da acta da sessão anterior

A acta da sessão anterior é aprovada.

Marie-Hélène Descamps comunica que estava presente, mas que o seu nome não figura na lista de presenças.

10.   Composição das comissões e delegações

A pedido do Grupo PSE, o Parlamento ratifica as seguintes nomeações:

Comissão AFET: Pasqualina Napoletano em substituição de Massimo D'Alema.

Comissão INTA: Massimo D'Alema em substituição de Pasqualina Napoletano.

Delegação para as relações com os países membros da ANASE, o Sudeste Asiático e a República da Coreia: Vincenzo Lavarra.

11.   Desafios políticos e recursos orçamentais da União alargada 2007-2013 (debate)

Relatório sobre os desafios políticos e os recursos orçamentais da União alargada 2007-2013 [2004/2209(INI)] — Comissão temporária sobre os desafios políticos e os recursos orçamentais da União alargada 2007-2013.

Relator: Reimer Böge (A6-0153/2005)

Reimer Böge apresenta o seu relatório.

Intervenções de Nicolas Schmit (Presidente em exercício do Conselho) e José Manuel Barroso (Presidente da Comissão).

Intervenções de Véronique De Keyser (relatora do parecer da Comissão AFET), Margrietus van den Berg (relator do parecer da Comissão DEVE), Pierre Jonckheer (relator de parecer da Comissão INTA), Enrico Letta (relator do parecer da Comissão ECON), Jamila Madeira (relatora do parecer da Comissão EMPL), Jutta D. Haug (relatora do parecer da Comissão ENVI), Paul Rübig (relator do parecer da Comissão ITRE), Phillip Whitehead (relator de parecer da Comissão IMCO), Etelka Barsi-Pataky (relator de parecer da Comissão TRAN), Constanze Angela Krehl (relator de parecer da Comissão REGI), Albert Jan Maat (relator do parecer da Comissão AGRI), Ruth Hieronymi (relatora do parecer da Comissão CULT), Gérard Deprez (relator do parecer da Comissão LIBE), Johannes Voggenhuber (relator do parecer da Comissão AFCO), Ilda Figueiredo (relatora do parecer da Comissão FEMM), Jan Mulder (relator do parecer da Comissão CONT), Paulo Casaca (relator do parecer da Comissão PECH), Alain Lamassoure, em nome do Grupo PPE-DE, Catherine Guy-Quint, em nome do Grupo PSE, Anne E. Jensen, em nome do Grupo ALDE, Kathalijne Maria Buitenweg, em nome do Grupo Verts/ALE, Esko Seppänen, em nome do Grupo GUE/NGL, e Dariusz Maciej Grabowski, em nome do Grupo IND/DEM.

PRESIDÊNCIA: Edward McMILLAN-SCOTT

Vice-Presidente

Intervenções de Wojciech Roszkowski, em nome do Grupo UEN, Jana Bobošíková (Não-inscritos), Gerardo Galeote Quecedo, Bárbara Dührkop Dührkop, Jean Marie Beaupuy, Alyn Smith, Helmuth Markov, Hélène Goudin, Umberto Pirilli, Jean-Claude Martinez, Janusz Lewandowski, Terence Wynn, Bronisław Geremek, Helga Trüpel, Pedro Guerreiro, Vladimír Železný, Roberta Angelilli, Hans-Peter Martin, Ville Itälä, Dariusz Rosati, Jan Mulder, Friedrich-Wilhelm Graefe zu Baringdorf, Dimitrios Papadimoulis, Seán Ó Neachtain, Ryszard Czarnecki, Markus Ferber, Ralf Walter, Kyösti Tapio Virrankoski, Elisabeth Schroedter, Sergej Kozlík, Othmar Karas, Inés Ayala Sender, Margarita Starkevičiūtė, Françoise Grossetête, Szabolcs Fazakas, Chris Davies, Konstantinos Hatzidakis, Robert Goebbels, László Surján, Giovanni Pittella, Francesco Musotto, Catherine Trautmann, José Albino Silva Peneda, Marilisa Xenogiannakopoulou, Jean-Luc Dehaene, Valdis Dombrovskis, Rolf Berend e James Elles.

PRESIDÊNCIA: Sylvia-Yvonne KAUFMANN

Vice-Presidente

Intervenções de José Manuel García-Margallo y Marfil, Gunnar Hökmark, Timothy Kirkhope, Nicolas Schmit, José Manuel Barroso e Reimer Böge.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 6.2 da Acta de 8.6.2005.

12.   Período de perguntas (perguntas à Comissão)

O Parlamento examina uma série de perguntas à Comissão (B6-0246/2005).

Primeira parte

Pergunta 31 (Alfredo Antoniozzi): Promoção da língua italiana na Europa (Relatório Eurydice 2005) e definição do regime linguístico nas Instituições comunitárias.

Ján Figeľ (Comissário) responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Alfredo Antoniozzi e Paul Rübig.

Pergunta 32 (Yiannakis Matsis): Participação de Chipre na Parceria para a Paz e adesão à NATO.

Ján Figeľ responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Yiannakis Matsis e Georgios Papastamkos.

Pergunta 33 (Alexander Nuno Alvaro): Dados biométricos nos vistos.

Franco Frattini (Vice-Presidente da Comissão) responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Paul Rübig, David Martin e Alexander Nuno Alvaro.

Segunda parte

Pergunta 34 (Mairead McGuinness): Taxa de serviço público de radiodifusão.

Viviane Reding (Comissária) responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Mairead McGuinness.

Pergunta 35 (Manolis Mavrommatis): Programa MEDIA.

Viviane Reding responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Manolis Mavrommatis.

Pergunta 36 (Åsa Westlund): O serviço público numa nova directiva relativa à radiodifusão televisiva a adoptar, futuramente.

Viviane Reding responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Åsa Westlund.

Pergunta 37 (Marie Panayotopoulos-Cassiotou): Medidas de aplicação do Pacto Europeu para a Juventude.

Ján Figeľ responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Marie Panayotopoulos-Cassiotou.

Pergunta 38 (Bernd Posselt): Promoção cultural transfronteiriça.

Ján Figeľ responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Bernd Posselt.

As perguntas 39 a 44 receberão uma resposta escrita.

Pergunta 45 (Bart Staes): Orçamento para a investigação e o desenvolvimento de fontes de energia renováveis.

Janez Potočnik (Comissário) responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Bart Staes.

Intervenção de Gay Mitchell, autor da pergunta 47, sobre o desenrolar do período de perguntas.

Pergunta 46 (John Bowis): Investigação sobre surdez e deficiências auditivas.

Janez Potočnik responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de John Bowis.

As perguntas 47 a 88 receberão uma resposta escrita.

O período de perguntas reservado à Comissão é dado por encerrado.

(A sessão, suspensa às 19h45, é reiniciada às 21 horas.)

PRESIDÊNCIA: Miroslav OUZKÝ

Vice-Presidente

13.   Protecção das minorias e políticas contra as discriminações na Europa alargada (debate)

Relatório sobre a protecção das minorias e as políticas de luta contra as discriminações na Europa alargada [2005/2008(INI)] — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relator: Claude Moraes (A6-0140/2005)

Claude Moraes apresenta o seu relatório.

Intervenção de Vladimír Špidla (Comissário).

Intervenções de Maria Matsouka (relatora do parecer da Comissão EMPL), Edit Bauer, em nome do Grupo PPE-DE, Martine Roure, em nome do Grupo PSE, Sophia in 't Veld, em nome do Grupo ALDE, Tatjana Ždanoka, em nome do Grupo Verts/ALE, Giusto Catania, em nome do Grupo GUE/NGL, Johannes Blokland, em nome do Grupo IND/DEM, Romano Maria La Russa, em nome do Grupo UEN, Csaba Sándor Tabajdi, Henrik Lax, Jean Lambert, Mary Lou McDonald, Ģirts Valdis Kristovskis, Panagiotis Beglitis, Proinsias De Rossa e Vladimír Špidla.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 6.6 da Acta de 8.6.2005.

14.   Relações entre a imigração legal e ilegal e a integração de migrantes (debate)

Relatório sobre as relações entre a imigração legal e ilegal e a integração de migrantes [2004/2137(INI)] — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relator: Patrick Gaubert (A6-0136/2005)

Patrick Gaubert apresenta o seu relatório.

Intervenção de Franco Frattini (Vice-Presidente da Comissão).

Intervenções de Martine Roure, em nome do Grupo PSE, Sophia in 't Veld, em nome do Grupo ALDE, Cem Özdemir, em nome do Grupo Verts/ALE, Giusto Catania, em nome do Grupo GUE/NGL, Gerard Batten, em nome do Grupo IND/DEM, Jan Tadeusz Masiel (Não-inscritos), Agustín Díaz de Mera García Consuegra, Magda Kósáné Kovács, Jacky Henin, Marie Panayotopoulos-Cassiotou, Ioannis Varvitsiotis, Simon Busuttil e Franco Frattini.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 9.7 da Acta de 9.6.2005.

15.   Controlo dos movimentos de dinheiro líquido ***II (debate)

Recomendação para 2a leitura referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao controlo das somas de dinheiro líquido que entram ou saem da Comunidade [14843/1/2004 — C6-0038/2005 — 2002/0132(COD)] — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relator: Vincent Peillon (A6-0167/2005)

Intervenção de László Kovács (Comissário).

Vincent Peillon apresenta a recomendação para segunda leitura.

Intervenções de Gerard Batten, em nome do Grupo IND/DEM, e László Kovács.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 6.3 da Acta de 8.6.2005.

16.   Produtos sujeitos a impostos especiais de consumo * (debate)

Relatório sobre uma proposta de directiva do Conselho que altera a Directiva 92/12/CEE relativa ao regime geral, à detenção, à circulação e aos controlos dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo [COM(2004)0227 — C6-0039/2004 — 2004/0072(CNS)] — Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários.

Relator: Dariusz Rosati (A6-0138/2005)

Dariusz Rosati apresenta o seu relatório.

Intervenção de László Kovács (Comissário)

Intervenções de Astrid Lulling, em nome do Grupo PPE-DE, Katerina Batzeli, em nome do Grupo PSE, Margarita Starkevičiūtė, em nome do Grupo ALDE, Carl Schlyter, em nome do Grupo Verts/ALE, John Purvis, Zsolt László Becsey, László Kovács e Othmar Karas.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 6.4 da Acta de 8.6.2005.

17.   Mobilidade dos doentes e evolução dos cuidados de saúde (debate)

Relatório sobre a mobilidade dos doentes e a evolução dos cuidados de saúde na União Europeia [2004/2148(INI)] — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relator: John Bowis (A6-0129/2005)

John Bowis apresenta o seu relatório.

Intervenção de Markos Kyprianou (Comissário).

Intervenções de Avril Doyle, em nome do Grupo PPE-DE, Karin Jöns, em nome do Grupo PSE, Jules Maaten, em nome do Grupo ALDE, Jean Lambert, em nome do Grupo Verts/ALE, Adamos Adamou, em nome do Grupo GUE/NGL, Urszula Krupa, em nome do Grupo IND/DEM, Irena Belohorská (Não-inscritos), Dorette Corbey, Christofer Fjellner, Othmar Karas e Markos Kyprianou.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 9.8 da Acta de 9.6.2005.

18.   Ordem do dia da próxima sessão

A ordem do dia da sessão de amanhã está fixada (documento «Ordem do dia» PE 357.269/OJME).

19.   Encerramento da sessão

A sessão é dada por encerrada às 00h05.

Julian Priestley

Secretário-Geral

Ingo Friedrich

Vice-Presidente


LISTA DE PRESENÇAS

Assinaram:

Adamou, Adwent, Agnoletto, Albertini, Allister, Alvaro, Andersson, Andrejevs, Andria, Andrikienė, Angelilli, Antoniozzi, Arif, Arnaoutakis, Ashworth, Assis, Atkins, Attard-Montalto, Attwooll, Aubert, Auken, Ayala Sender, Aylward, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Baco, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Barsi-Pataky, Batten, Battilocchio, Batzeli, Bauer, Beaupuy, Beazley, Becsey, Beer, Beglitis, Belder, Belet, Belohorská, Bennahmias, Beňová, Berend, Berès, van den Berg, Berger, Berlato, Berlinguer, Bersani, Bertinotti, Birutis, Blokland, Bloom, Bobošíková, Böge, Bösch, Bonde, Bono, Booth, Borghezio, Borrell Fontelles, Bourlanges, Bourzai, Bowis, Bowles, Bozkurt, Bradbourn, Mihael Brejc, Brepoels, Breyer, Březina, Brie, Brok, Brunetta, Budreikaitė, van Buitenen, Buitenweg, Bullmann, van den Burg, Bushill-Matthews, Busk, Busquin, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Calabuig Rull, Callanan, Camre, Capoulas Santos, Carnero González, Carollo, Casa, Casaca, Cashman, Caspary, Castex, Castiglione, Catania, Cavada, Cederschiöld, Cercas, Cesa, Chatzimarkakis, Chichester, Chiesa, Chmielewski, Christensen, Chruszcz, Cirino Pomicino, Claeys, Clark, Cocilovo, Coelho, Cohn-Bendit, Corbett, Corbey, Cornillet, Correia, Cottigny, Coûteaux, Coveney, Cramer, Crowley, Marek Aleksander Czarnecki, Ryszard Czarnecki, D'Alema, Daul, Davies, de Brún, Degutis, Dehaene, De Keyser, Demetriou, Deprez, De Rossa, De Sarnez, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, De Vits, Díaz de Mera García Consuegra, Didžiokas, Díez González, Dillen, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dobolyi, Dombrovskis, Doorn, Douay, Dover, Doyle, Drčar Murko, Duchoň, Duff, Duin, Duka-Zólyomi, Duquesne, Ebner, Ehler, Ek, El Khadraoui, Elles, Esteves, Estrela, Ettl, Eurlings, Jillian Evans, Jonathan Evans, Robert Evans, Fajmon, Falbr, Farage, Fatuzzo, Fava, Fazakas, Ferber, Fernandes, Fernández Martín, Anne Ferreira, Elisa Ferreira, Figueiredo, Fjellner, Flasarová, Flautre, Florenz, Foglietta, Fontaine, Ford, Fotyga, Fourtou, Fraga Estévez, Frassoni, Freitas, Friedrich, Fruteau, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García Pérez, Gargani, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gebhardt, Gentvilas, Geremek, Geringer de Oedenberg, Gibault, Gierek, Giertych, Gill, Gklavakis, Glante, Glattfelder, Goebbels, Goepel, Golik, Gollnisch, Gomes, Gomolka, Goudin, Genowefa Grabowska, Grabowski, Graça Moura, Graefe zu Baringdorf, Gräßle, de Grandes Pascual, Grech, Griesbeck, Gröner, de Groen-Kouwenhoven, Grosch, Grossetête, Guardans Cambó, Guellec, Guerreiro, Guidoni, Gurmai, Gutiérrez-Cortines, Guy-Quint, Gyürk, Hänsch, Hall, Hammerstein Mintz, Hamon, Handzlik, Hannan, Harangozó, Harbour, Harkin, Harms, Hasse Ferreira, Hassi, Hatzidakis, Haug, Heaton-Harris, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Helmer, Henin, Hennicot-Schoepges, Hennis-Plasschaert, Herczog, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Honeyball, Hoppenstedt, Horáček, Howitt, Hudacký, Hudghton, Hughes, Hutchinson, Hybášková, Ibrisagic, Ilves, in 't Veld, Isler Béguin, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jäätteenmäki, Jałowiecki, Janowski, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jensen, Joan i Marí, Jöns, Jørgensen, Jonckheer, Jordan Cizelj, Juknevičienė, Jelko Kacin, Kaczmarek, Kallenbach, Kamall, Karas, Karatzaferis, Karim, Kasoulides, Kaufmann, Kauppi, Tunne Kelam, Kindermann, Kinnock, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Klinz, Knapman, Kohlíček, Konrad, Korhola, Kósáné Kovács, Koterec, Kozlík, Krahmer, Krarup, Krasts, Kratsa-Tsagaropoulou, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristovskis, Krupa, Kuc, Kudrycka, Kuhne, Kułakowski, Kušķis, Kusstatscher, Kuźmiuk, Lagendijk, Laignel, Lamassoure, Lambert, Lambrinidis, Lambsdorff, Landsbergis, Lang, Langen, Langendries, Laperrouze, La Russa, Laschet, Lauk, Lavarra, Lax, Lechner, Lehideux, Lehne, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Jean-Marie Le Pen, Marine Le Pen, Fernand Le Rachinel, Letta, Lévai, Janusz Lewandowski, Liberadzki, Libicki, Lichtenberger, Lienemann, Liese, Liotard, Lipietz, Locatelli, Lombardo, López-Istúriz White, Louis, Ludford, Lulling, Lundgren, Lynne, Maat, Maaten, McCarthy, McDonald, McGuinness, McMillan-Scott, Madeira, Malmström, Manders, Maňka, Erika Mann, Thomas Mann, Manolakou, Markov, Marques, Martens, David Martin, Hans-Peter Martin, Martinez, Martínez Martínez, Masiel, Masip Hidalgo, Maštálka, Mastenbroek, Mathieu, Mato Adrover, Matsakis, Matsis, Matsouka, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Medina Ortega, Meijer, Méndez de Vigo, Menéndez del Valle, Meyer Pleite, Miguélez Ramos, Mikko, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mölzer, Montoro Romero, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Morgantini, Morillon, Moscovici, Mote, Mulder, Musacchio, Muscardini, Muscat, Musotto, Mussolini, Myller, Napoletano, Nassauer, Nattrass, Navarro, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson, Nicholson of Winterbourne, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Obiols i Germà, Özdemir, Olajos, Olbrycht, Ó Neachtain, Onesta, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Őry, Ouzký, Oviir, Paasilinna, Pack, Pafilis, Borut Pahor, Paleckis, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Pannella, Panzeri, Papadimoulis, Papastamkos, Parish, Patrie, Pavilionis, Peillon, Pęk, Alojz Peterle, Pflüger, Piecyk, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pinior, Piotrowski, Pirilli, Piskorski, Pistelli, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Poignant, Polfer, Poli Bortone, Pomés Ruiz, Portas, Posselt, Prets, Prodi, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Ransdorf, Rapkay, Rasmussen, Remek, Resetarits, Reul, Reynaud, Ribeiro e Castro, Riera Madurell, Ries, Riis-Jørgensen, Rivera, Rizzo, Rocard, Rogalski, Roithová, Romagnoli, Romeva i Rueda, Rosati, Roszkowski, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Rudi Ubeda, Rübig, Rühle, Rutowicz, Ryan, Sacconi, Saïfi, Sakalas, Salinas García, Salvini, Samaras, Samuelsen, Sánchez Presedo, dos Santos, Sartori, Saryusz-Wolski, Savary, Savi, Sbarbati, Schapira, Scheele, Schenardi, Schierhuber, Schlyter, Schmidt, Ingo Schmitt, Pál Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schroedter, Schulz, Schwab, Seeber, Seeberg, Segelström, Seppänen, Siekierski, Sifunakis, Silva Peneda, Sinnott, Siwiec, Sjöstedt, Skinner, Škottová, Smith, Sommer, Sonik, Sousa Pinto, Spautz, Speroni, Staes, Staniszewska, Starkevičiūtė, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Stihler, Stockmann, Strejček, Strož, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Svensson, Swoboda, Szájer, Szejna, Szent-Iványi, Szymański, Tabajdi, Tajani, Takkula, Tannock, Tarabella, Tarand, Tatarella, Thomsen, Thyssen, Titford, Titley, Toia, Tomczak, Toubon, Trakatellis, Trautmann, Triantaphyllides, Trüpel, Turmes, Tzampazi, Uca, Ulmer, Väyrynen, Vaidere, Vakalis, Vanhecke, Van Lancker, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vaugrenard, Ventre, Verges, Vergnaud, Vernola, Vidal-Quadras Roca, de Villiers, Vincenzi, Virrankoski, Vlasák, Vlasto, Voggenhuber, Wallis, Walter, Watson, Manfred Weber, Weiler, Weisgerber, Westlund, Whitehead, Whittaker, Wieland, Wiersma, Wierzejski, Wijkman, Wise, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Wurtz, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zani, Zappalà, Zatloukal, Ždanoka, Železný, Zieleniec, Zīle, Zimmer, Zingaretti, Zvěřina, Zwiefka


ANEXO I

RESULTADOS DAS VOTAÇÕES

Siglas e símbolos

+

aprovado

-

rejeitado

caduco

R

retirado

VN (…, …, …)

votação nominal (votos a favor, votos contra, abstenções)

VE (…, …, …)

votação electrónica (votos a favor, votos contra, abstenções)

div

votação por partes

vs

votação em separado

alt

alteração

AC

alteração de compromisso

pc

parte correspondente

S

alteração supressiva

=

alterações idênticas

§

número

art

artigo

cons

considerando

PR

proposta de resolução

PRC

proposta de resolução comum

SEC

votação secreta

1.   Redes transeuropeias de energia ***I

Relatório: Anne LAPERROUZE (A6-0134/2005)

Assunto

Alt. n.o

Autor

VN etc.

Votação

VN/VE — observações

Alterações apresentadas pela comissão competente — votação em bloco

1-17

22-30

comissão

 

+

 

Artigo 4.o, § 1, após alínea a)

34

Verts/ALE

 

-

 

Artigo 6.o, § 1, sub-§ 1, após alínea b)

35

Verts/ALE

 

-

 

Artigo 8.o

32

Verts/ALE

 

-

 

18

comissão

 

+

 

19

comissão

 

+

 

Artigo 9.o

36

Verts/ALE

 

-

 

Artigo 10.o

33

Verts/ALE

 

-

 

38

ALDE

 

+

 

20

comissão

 

 

21

comissão

 

+

 

Anexo 1

37

PPE-DE

VE

-

141, 392, 35

Anexo 2

39

PPE-DE

 

-

 

Considerando 9

31

Verts/ALE

 

-

 

votação: proposta alterada

 

+

 

votação: resolução legislativa

 

+

 

2.   Eficiência na utilização final de energia e serviços energéticos ***I

Relatório: Mechtild ROTHE (A6-0130/2005)

Assunto

Alt. n.o

Autor

VN etc.

Votação

VN/VE — observações

Alterações apresentadas pela comissão competente — votação em bloco

1-18

20-27

30-34

38

40-41

43-51

53-60

63-66

68-72

74-79

81-96

98-99

comissão

 

+

 

 

28

comissão

VN

+

458, 148, 27

§

texto original

(Artigo 4.o, § 1)

 

 

42

comissão

vs

-

 

52

comissão

vs/

VE

+

344, 275, 5

61

comissão

vs

+

 

62

comissão

vs

+

 

67

comissão

vs/

VE

+

370, 265, 3

80

comissão

vs

+

 

Artigo 3.o, alínea c)

101

PPE-DE

 

+

 

19

comissão

 

 

Artigo 4.o, § 2

103

Verts/ALE

 

-

 

29

comissão

 

+

 

Artigo 4.o, § 6

104

Verts/ALE

VE

+

335, 292, 7

35

comissão

 

 

Artigo 4.o, após o § 7

108

PSE, PPE-DE, ALDE + Verts/ALE

 

+

 

36

comissão

 

 

107

PSE, PPE-DE, ALDE + Verts/ALE

 

+

 

37

comissão

 

 

73

comissão

 

 

Artigo 5.o, § 2

105

Verts/ALE

 

-

 

39

comissão

 

+

 

Artigo 6.o, após alínea b)

102

PPE-DE

 

-

 

Anexo 3

106

Verts/ALE

 

-

 

97

comissão

 

-

 

Após anexo 4

109

PSE, PPE-DE, ALDE + Verts/ALE

 

+

 

votação: proposta alterada

 

+

 

votação: resolução legislativa

 

+

 

A alteração 100 foi anulada.

Pedidos de votação nominal

PPE-DE alt. 28

Pedidos de votação em separado

PPE-DE alts. 35, 52, 61, 62, 67, 80

ALDE alt. 42

3.   Infra-estrutura de informação espacial na Comunidade (INSPIRE) ***I

Relatório: Frederika BREPOELS (A6-0108/2005)

Assunto

Alt. n.o

Autor

VN etc.

Votação

VN/VE — observações

Alterações apresentadas pela comissão competente — votação em bloco

1-3

5-6

8-13

16-20

23-47

49

comissão

 

+

 

Alterações apresentadas pela comissão competente — votação em separado

7

comissão

vs

+

 

Artigo 8.o, § 3

14

comissão

 

+

 

51

IND/DEM

 

-

 

Artigo 9.o

15

comissão

 

+

 

54

IND/DEM

 

-

 

Artigo 14.o

21

comissão

 

+

 

52/

rev

IND/DEM

 

-

 

Artigo 15.o

53

IND/DEM

 

-

 

22

comissão

 

+

 

Anexo 3, ponto 12

55

IND/DEM

 

-

 

48

comissão

 

+

 

Considerando 22

4

comissão

 

+

 

50

IND/DEM

 

 

votação: proposta alterada

 

+

 

votação: resolução legislativa

 

+

 

Pedidos de votação em separado

IND/DEM: alt. 7

4.   Resseguros ***I

Relatório: Peter SKINNER (A6-0146/2005)

Assunto

Alt. n.o

Autor

VN etc.

Votação

VN/VE — observações

Alterações apresentadas pela comissão competente — votação em bloco

1-54

comissão

 

+

 

Anexo 1

56

PSE

 

+

 

55

comissão

 

 

votação: proposta alterada

 

+

 

votação: resolução legislativa

 

+

 

5.   Apoio ao desenvolvimento rural pelo FEADER *

Relatório: Agnes SCHIERHUBER (A6-0145/2005)

Assunto

Alt. n.o

Autor

VN etc.

Votação

VN/VE — observações

Alterações apresentadas pela comissão competente — votação em bloco

1-14

16-48

50-61

63-65

67-78

80-113

115-129

comissão

 

+

 

Alterações apresentadas pela comissão competente — votação em separado

15

comissão

vs

+

 

66

comissão

div

 

 

1

+

 

2

+

 

79

 

div

 

 

1

+

 

2

+

 

114

comissão

VN

+

520, 91, 38

Artigo 19.o, alínea c) (ii)

130

PSE+Verts/ALE

 

+

 

49

comissão

 

 

Artigo 26.o, § 1

132/

rev

Wojchiechowski e outros

 

-

 

62

comissão

 

+

 

Artigo 30.o, § 1, alínea b)

131

PSE+Verts/ALE

 

+

 

votação: proposta alterada

VN

+

570, 23, 57

votação: resolução legislativa

VN

+

559, 26, 61

Pedidos de votação nominal

PPE-DE proposta alterada e votação final

IND/DEM alt. 114 e proposta alterada

Pedidos de votação por partes

ALDE

alt. 66

1.a parte: até «recursos hídricos»

2.a parte: restante texto

alt. 79

1.a parte: Supressão dos termos «nas explorações agrícolas»

2.a parte: restante texto

Pedidos de votação em separado

ALDE alt. 15

6.   Intercâmbio de dados e informações sobre infracções graves e actos terroristas *

Relatório: Antoine DUQUESNE (A6-0162/2005)

Assunto

Alt. n.o

Autor

VN etc.

Votação

VN/VE — observações

Alterações apresentadas pela comissão competente — votação em bloco

1-17

19-23

comissão

 

+

 

Após o artigo 9.o

27

PSE

 

-

 

18

comissão

 

+

 

Artigo 11.o, após o parágrafo único

25

PPE-DE

 

+

 

Considerando 1

24

PPE-DE

 

+

 

votação: proposta alterada

 

+

 

votação: resolução legislativa

 

+

 

A alteração 26 foi anulada.

7.   Troca de informações e cooperação em matéria de infracções terroristas *

Relatório: Antoine DUQUESNE (A6-0160/2005)

Assunto

Alt. n.o

Autor

VN etc.

Votação

VN/VE — observações

Alterações apresentadas pela comissão competente — votação em bloco

1-9

12-26

28-31

comissão

 

+

 

Após o artigo 9.o

32

PSE

 

-

 

27

comissão

 

+

 

votação: proposta alterada

 

+

 

votação: resolução legislativa

VN

+

581, 28, 37

As alterações 10 e 11 foram anuladas

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: votação final

8.   Prevenção, investigação, detecção e procedimentos penais por crimes e infracções penais, incluindo o terrorismo *

Relatório: Nuno ALVARO (A6-0174/2005)

Assunto

Alt. n.o

Autor

VN etc.

Votação

VN/VE — observações

votação: texto da iniciativa

 

-

 

O assunto é devolvido à comissão competente com base no n.o 3 do artigo 52.o do Regimento.

9.   Protecção dos interesses financeiros das Comunidades e luta contra a fraude

Relatório: Herbert BÖSCH (A6-0151/2005)

Assunto

Alt. n.o

Autor

VN etc.

Votação

VN/VE — observações

§ 31

7

Verts/ALE

 

-

 

§ 32

1

PSE

 

+

 

§ 46

2

PSE

 

+

 

Após o § 51

5

Verts/ALE

VE

+

362, 269, 14

§ 55

3

PSE

 

+

 

Após o § 55

6

Verts/ALE

 

-

 

Após o § 75

8

Verts/ALE

 

+

 

Após o travessão 6

4

Verts/ALE

 

-

 

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

10.   Plano de acção da União Europeia contra o terrorismo

Relatório: Rosa DÍEZ GONZÁLEZ (A6-0164/2005)

Assunto

Alt. n.o

Autor

VN etc.

Votação

VN/VE — observações

§ 1, alínea a)

15

PSE

 

+

 

1

ALDE

 

 

§ 1, alínea b)

2=

16=

ALDE

PSE

VE

+

392, 249, 8

§

texto original

 

 

§ 1, alínea c)

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

3/VE

+

473, 164, 11

§ 1, alínea d)

§

texto original

vs

+

 

§ 1, alínea e)

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 1, alínea g)

§

texto original

vs

+

 

§ 1, alínea r)

9

GUE/NGL

 

-

 

§ 1, alínea m)

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 1, alínea n)

3/rev

ALDE

VE

+

331, 290, 16

17

PSE

 

+

 

5

GUE/NGL

 

-

 

6

GUE/NGL

 

-

 

§

texto original

 

 

§ 1, alínea p)

4=

10=

18=

ALDE

GUE/NGL

PSE

VE

+

357, 281, 10

§ 1, após alínea r)

11

GUE/NGL

 

-

 

Considerando J

7

GUE/NGL

 

-

 

12

PSE

 

+

 

Considerando L

8

GUE/NGL

 

-

 

Após o considerando L

13

PSE

VN

+

598, 8, 48

Considerando Q

14D

PSE

VN

R

 

votação: recomendação (conjunto)

 

+

 

Pedidos de votação nominal

PSE: alt. 13

PPE-DE: alt. 14

Pedidos de votação por partes

IND/DEM:

§1, alínea m)

1.a parte: até «no seio do Conselho»

2.a parte: restante texto

GUE/NGL:

§ 1, alínea c)

1.a parte: até «crime de terrorismo» sem os termos «em conformidade com o espírito do Tratado … para a Europa»

2.a parte:«em conformidade com o espírito do Tratado … para a Europa»

3.a parte: desde «bem como criar as condições» até ao fim

§ 1, alínea e)

1.a parte: até «protecção dos dados pessoais»

2.a parte: restante texto

Pedidos de votação em separado

GUE/NGL: § 1, alínea d) e § 1, alínea g)

11.   Ataques terroristas: prevenção, preparação e resposta

Relatório: Jaime MAYOR OREJA (A6-0166/2005)

Assunto

Alt. n.o

Autor

VN etc.

Votação

VN/VE — observações

§ 1, parte A, alínea (f)

13

PSE

VN

+

323, 307, 7

§ 1, parte A, alínea (h)

5

PSE

VN

+

350, 267, 12

§ 1, parte B, alínea (b)

14

PSE

VE

+

349, 286, 7

§ 1, parte B, alínea (c)

15

PSE

div

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 1, parte B, após alínea (d)

8

GUE/NGL

 

-

 

Considerando A

§

texto original

vs

+

 

Considerando B

9S

PSE

VN

+

395, 243, 9

Após o considerando B

7

GUE/NGL

 

-

 

Considerando E

10

PSE

VN

+

324, 299, 24

Após o considerando E

6

GUE/NGL

 

-

 

Considerando I

1S=

11S=

ALDE

PSE

VN

+

363, 277, 12

§

texto original

 

 

Considerando K

3

PSE

 

-

 

Considerando M

12

PSE

VE

+

352, 283, 12

Considerando N

4

PSE

VN

+

354, 273, 26

2

ALDE

 

 

votação: recomendação (conjunto)

VN

+

540, 92, 19

Pedidos de votação nominal

PPE-DE alts. 13, 5, 9D, 10, 1D/11D, 4 e votação final

Pedidos de votação em separado

GUE/NGL Considerando A

Pedidos de votação por partes

PPE-DE

alt. 15

1.a parte: até «Instituições da União Europeia»

2.a parte: resto da alteração

12.   Protecção das infra-estruturas vitais no âmbito da luta contra o terrorismo

Relatório: Stavros LAMBRINIDIS (A6-0161/2005)

Assunto

Alt. n.o

Autor

VN etc.

Votação

VN/VE — observações

votação: recomendação (conjunto)

 

+

 

13.   Luta contra o financiamento do terrorismo

Relatório: Mario BORGHEZIO (A6-0159/2005)

Assunto

Alt. n.o

Autor

VN etc.

Votação

VN/VE — observações

§1, a)

§

texto original

vs

+

 

§ 1, b)

§

texto original

vs

+

 

§ 1, e)

§

texto original

vs

+

 

§ 1, h)

§

texto original

div/

VN

 

 

1

+

579, 62, 5

2

-

286, 341, 9

§ 1, i)

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2/VE

+

335, 296, 8

3

-

 

§ 1, l)

§

texto original

vs

+

 

§ 1, p)

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 1, t)

§

texto original

vs

+

 

Após o considerando A

2

GUE/NGL

 

-

 

3

GUE/NGL

 

-

 

Considerando D

§

texto original

vs

+

 

Considerando E

§

texto original

vs/

VE

+

339, 281, 27

Após o considerando E

1

GUE/NGL

VE

+

325, 273, 14

Considerando F

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

Considerando H

4/rev

PPE-DE

VN

+

alteração oral

505, 26, 98

Considerando I

§

texto original

vs

+

 

Considerando J

§

texto original

vs

+

 

Considerando L

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

votação: recomendação (conjunto)

 

+

 

Pedidos de votação nominal

PSE: § 1, alínea h)

PPE-DE alt. 4/rev

Pedidos de votação por partes

IND/DEM

Considerando L

1.a parte: até «Carta dos Direitos Fundamentais»

2.a parte: restante texto

PPE-DE

§ 1, alínea h)

1.a parte: texto no seu conjunto excluindo os termos «dentro e fora da União Europeia»

2.a parte: estes termos

GUE/NGL, IND/DEM

§ 1, alínea i)

1.a parte: até «organizações internacionais terroristas»

2.a parte: resto, sem os termos «e de auto-regulação»

3.a parte: estes termos

GUE/NGL

§ 1, alínea p)

1.a parte: texto no seu conjunto excluindo os termos «e às organizações sem fins lucrativos»

2.a parte: estes termos

Considerando F

1.a parte: até «do sistema Hawala»

2.a parte: restante texto

Pedidos de votação em separado

PPE-DE Considerandos D, E

GUE/NGL Considerandos I, J, § 1, alíneas a), b), e) e l)

IND/DEM Considerando E, § 1, alínea t)

Sarah Ludford apresenta uma alteração oral à alt. 4/rev tendente a dar-lhe a seguinte redacção:

«H.

Considerando que, na actual realidade das enormes transacções financeiras no mercado global, é muito difícil e complexo identificar e sancionar os abusos permitidos pela multiplicidade das transferências financeiras e pela evolução permanente que caracteriza a economia actual, como o branqueamento de capitais provenientes da fraude fiscal e aduaneira, da corrupção, das actividades da criminalidade organizada e das máfias, entre os quais o tráfico de droga, o tráfico de armas, o tráfico de seres humanos e o financiamento pela extorsão, incluindo o chamado “imposto revolucionário”» ,

14.   Proposta de recomendação sobre troca de informações e cooperação em matéria de infracções terroristas

Relatório: Antoine DUQUESNE (A6-0165/2005)

Assunto

Alt. n.o

Autor

VN etc.

Votação

VN/VE — observações

votação: recomendação (conjunto)

 

+

 


ANEXO II

RESULTADO DA VOTAÇÃO NOMINAL

1.   Relatório Rothe A6-0130/2005

Alteração 28

A favor: 458

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Adwent, Bonde, Borghezio, Chruszcz, Coûteaux, Giertych, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Speroni, Tomczak, Wierzejski

NI: Battilocchio, Czarnecki Marek Aleksander, Martin Hans-Peter, Masiel, Resetarits

PPE-DE: Andrikienė, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Belet, Brepoels, Caspary, Chmielewski, Daul, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Fatuzzo, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hybášková, Iturgaiz Angulo, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Liese, López-Istúriz White, Maat, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Novak, Olajos, Pálfi, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Rack, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Schierhuber, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Sudre, Surján, Thyssen, Trakatellis, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vidal-Quadras Roca, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Záborská

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bersani, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fazakas, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Golik, Grabowska, Grech, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Crowley, Didžiokas, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 148

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Clark, Farage, Goudin, Knapman, Lundgren, Nattrass, Sinnott, Titford, Whittaker, Wise

NI: Allister, Bobošíková, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Mussolini, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Castiglione, Cederschiöld, Cesa, Chichester, Coveney, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deva, Dombrovskis, Doorn, Dover, Duchoň, Ehler, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Ferber, Fjellner, Friedrich, Gahler, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Goepel, Grossetête, Guellec, Gyürk, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Hökmark, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Lehne, Lulling, McMillan-Scott, Mauro, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Reul, Saryusz-Wolski, Schöpflin, Siekierski, Škottová, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sumberg, Tajani, Tannock, Toubon, Ulmer, Van Orden, Vlasák, Wortmann-Kool, Wuermeling, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zvěřina, Zwiefka

UEN: Angelilli, Berlato, Foglietta, Pirilli

Abstenções: 27

ALDE: Chatzimarkakis, Krahmer

IND/DEM: Železný

NI: Baco, Belohorská, Czarnecki Ryszard, Kozlík, Rutowicz

PPE-DE: Brejc, Coelho, Hatzidakis, Konrad, Pleštinská, Radwan, Schmitt Ingo, Sommer, Sonik, Szájer, Ventre, Zieleniec

UEN: Camre, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, Zīle

Verts/ALE: van Buitenen

2.   Relatório Schierhuber A6-0145/2005

Alteração 114

A favor: 520

ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bowles, Busk, Cavada, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Degutis, Deprez, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Laperrouze, Lax, Letta, Ludford, Lynne, Morillon, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Polfer, Prodi, Ries, Savi, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, Figueiredo, Guerreiro, Kaufmann, Morgantini, Musacchio, Ransdorf, Remek

IND/DEM: Adwent, Borghezio, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, Wierzejski, Železný

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Masiel, Resetarits, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Busuttil, Buzek, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, Cesa, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Ferber, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bersani, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Grabowska, Grech, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 91

ALDE: Alvaro, Birutis, Budreikaitė, Chatzimarkakis, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Maaten, Malmström, Manders, Mulder, Newton Dunn, Samuelsen, Watson

GUE/NGL: Krarup, Liotard, Meijer, Seppänen, Sjöstedt, Svensson, Verges

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Bonde, Booth, Clark, Farage, Goudin, Knapman, Lundgren, Nattrass, Titford, Whittaker, Wise

NI: Allister, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Mussolini, Schenardi

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Cederschiöld, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Fjellner, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Hökmark, Ibrisagic, Jackson, Kamall, Kirkhope, Konrad, McMillan-Scott, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Seeberg, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sumberg, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

UEN: Camre

Abstenções: 38

ALDE: Davies, Duquesne, Ek, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Matsakis, Pistelli

GUE/NGL: Adamou, de Brún, Flasarová, Guidoni, Henin, Kohlíček, McDonald, Markov, Maštálka, Meyer Pleite, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Rizzo, Strož, Triantaphyllides, Uca, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Coûteaux, Louis

NI: Claeys, Dillen, Kozlík, Vanhecke

PPE-DE: Pieper

PSE: Leichtfried

Verts/ALE: van Buitenen

3.   Relatório Schierhuber A6-0145/2005

Proposta Comissão

A favor: 570

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Markov, Maštálka, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Adwent, Belder, Blokland, Borghezio, Chruszcz, Coûteaux, Giertych, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Louis, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, Wierzejski, Železný

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Mussolini, Resetarits, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Busuttil, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Cesa, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Korhola, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pleštinská, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Sommer, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stubb, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bersani, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Grabowska, Grech, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Krasts, Kristovskis, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 23

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Farage, Goudin, Knapman, Lundgren, Nattrass, Titford, Whittaker, Wise

PPE-DE: Buzek, Jałowiecki, Kudrycka, Kuźmiuk, Olbrycht, Piskorski, Saryusz-Wolski, Siekierski, Zwiefka

UEN: Camre

Verts/ALE: Schlyter

Abstenções: 57

ALDE: Manders

GUE/NGL: Krarup, Liotard, Meijer, Pafilis, Sjöstedt

NI: Allister, Czarnecki Marek Aleksander, Kozlík, Masiel, Mote, Rutowicz

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Jackson, Kamall, Kirkhope, Konrad, McMillan-Scott, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Škottová, Sonik, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tannock, Van Orden, Vlasák, Wojciechowski, Zahradil, Zvěřina

PSE: Castex, Golik

UEN: Fotyga, Janowski, Szymański

Verts/ALE: van Buitenen

4.   Relatório Schierhuber A6-0145/2005

Resolução

A favor: 559

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Markov, Maštálka, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Adwent, Belder, Blokland, Borghezio, Chruszcz, Coûteaux, Giertych, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Louis, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, Wierzejski, Železný

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Mussolini, Resetarits, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Andrikienė, Antoniozzi, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Busuttil, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, Cesa, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Kušķis, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pleštinská, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Sommer, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stubb, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bersani, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Grabowska, Grech, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Krasts, Kristovskis, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Ryan, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 26

IND/DEM: Batten, Bloom, Bonde, Booth, Clark, Farage, Goudin, Knapman, Lundgren, Nattrass, Titford, Whittaker, Wise

PPE-DE: Buzek, Jałowiecki, Korhola, Kudrycka, Kuźmiuk, Olbrycht, Piskorski, Podkański, Saryusz-Wolski, Siekierski, Zaleski, Zwiefka

UEN: Camre

Abstenções: 61

ALDE: Manders

GUE/NGL: Krarup, Liotard, Meijer, Pafilis, Sjöstedt, Svensson

NI: Allister, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Kozlík, Masiel, Mote

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Deva, Dover, Duchoň, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Jackson, Kamall, Kirkhope, Konrad, Landsbergis, McMillan-Scott, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Škottová, Sonik, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tannock, Van Orden, Vlasák, Wojciechowski, Zahradil, Zvěřina

PSE: Golik

UEN: Fotyga, Janowski, Roszkowski, Szymański

Verts/ALE: van Buitenen

5.   Relatório Duquesne A6-0160/2005

Resolução

A favor: 581

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Adwent, Belder, Blokland, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Tomczak, Wierzejski

NI: Allister, Battilocchio, Belohorská, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Mölzer, Mussolini, Resetarits, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Cesa, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Konrad, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bersani, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Golik, Grabowska, Grech, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 28

GUE/NGL: Figueiredo, Guerreiro, Kohlíček, Krarup, Liotard, Meijer, Pafilis, Pflüger, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson

IND/DEM: Batten, Bloom, Bonde, Booth, Clark, Farage, Goudin, Knapman, Lundgren, Nattrass, Titford, Whittaker, Wise

PPE-DE: Wuermeling

Verts/ALE: Schlyter

Abstenções: 37

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Guidoni, Henin, Kaufmann, McDonald, Markov, Maštálka, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Rizzo, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Borghezio, Coûteaux, Karatzaferis, Krupa, Louis, Speroni, Železný

NI: Baco, Bobošíková, Mote

PPE-DE: Ventre

Verts/ALE: van Buitenen

6.   Relatório Diez Gonzalez A6-0164/2005

Alteração 13

A favor: 598

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Toia, Väyrynen, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Uca, Verges, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Coûteaux, Louis, Lundgren, Sinnott

NI: Battilocchio, Belohorská, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Mölzer, Mussolini, Resetarits, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Cesa, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Konrad, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bersani, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Grabowska, Grech, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Crowley, Foglietta, Ó Neachtain, Pirilli, Ryan

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 8

ALDE: Takkula

GUE/NGL: Adamou, Triantaphyllides

IND/DEM: Bloom

NI: Bobošíková, Czarnecki Ryszard, Mote, Rutowicz

Abstenções: 48

GUE/NGL: Bertinotti, Figueiredo, Pafilis

IND/DEM: Adwent, Batten, Booth, Borghezio, Chruszcz, Clark, Farage, Giertych, Goudin, Grabowski, Karatzaferis, Knapman, Krupa, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Speroni, Titford, Tomczak, Whittaker, Wierzejski, Wise, Železný

NI: Allister, Baco, Kozlík

PPE-DE: Sonik

PSE: Beňová

UEN: Berlato, Didžiokas, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, Libicki, Muscardini, Pavilionis, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: van Buitenen

7.   Relatório Mayor Oreja A6-0166/2005

Alteração 13

A favor: 323

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Davies, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pistelli, Polfer, Prodi, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Toia, Väyrynen, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Goudin, Lundgren, Sinnott

NI: Battilocchio, Belohorská, Martin Hans-Peter, Resetarits

PPE-DE: Albertini, Fjellner, Grosch, Hökmark, Ibrisagic, Iturgaiz Angulo, Schnellhardt, Wijkman, Wojciechowski

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berman, Bersani, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Golik, Grabowska, Grech, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 307

ALDE: Cornillet, Degutis, Deprez, Duquesne, Neyts-Uyttebroeck, Ries, Takkula

IND/DEM: Adwent, Batten, Bloom, Booth, Borghezio, Chruszcz, Clark, Coûteaux, Farage, Giertych, Grabowski, Karatzaferis, Knapman, Krupa, Louis, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Speroni, Titford, Tomczak, Whittaker, Wierzejski, Wise, Železný

NI: Allister, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Mote, Mussolini, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Cesa, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grossetête, Guellec, Gyürk, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Konrad, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Siwiec

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Abstenções: 7

NI: Baco, Kozlík

PPE-DE: Esteves, Hieronymi

PSE: Beňová

UEN: Muscardini

Verts/ALE: van Buitenen

8.   Relatório Mayor Oreja A6-0166/2005

Alteração 5

A favor: 350

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Davies, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Letta, Ludford, Lynne, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pistelli, Polfer, Prodi, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Väyrynen, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Adwent, Belder, Blokland, Borghezio, Chruszcz, Coûteaux, Giertych, Goudin, Grabowski, Louis, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, Wierzejski, Železný

NI: Battilocchio, Belohorská, Martin Hans-Peter, Resetarits

PPE-DE: Albertini, Cederschiöld, Esteves, Gargani, Hökmark, Hybášková, Ibrisagic, Wijkman

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bersani, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Goebbels, Golik, Grabowska, Grech, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Krasts, Kristovskis, Muscardini, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Ryan, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, Buitenweg, Flautre, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 267

ALDE: Cornillet, Degutis, Deprez, Duquesne, Neyts-Uyttebroeck, Ries, Takkula

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Titford, Whittaker, Wise

NI: Allister, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Mussolini, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, Cesa, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grossetête, Guellec, Gyürk, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Konrad, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, López-Istúriz White, Lulling, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Beňová, Siwiec

UEN: Camre

Verts/ALE: Schlyter

Abstenções: 12

GUE/NGL: Pafilis

IND/DEM: Karatzaferis, Krupa

NI: Baco, Kozlík, Mote

UEN: Fotyga, Janowski, Libicki, Roszkowski, Szymański

Verts/ALE: van Buitenen

9.   Relatório Mayor Oreja A6-0166/2005

Alteração 9

A favor: 395

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Davies, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pistelli, Polfer, Prodi, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Toia, Väyrynen, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Adwent, Batten, Belder, Blokland, Bloom, Bonde, Booth, Chruszcz, Clark, Farage, Giertych, Goudin, Grabowski, Knapman, Krupa, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Titford, Tomczak, Whittaker, Wierzejski, Wise

NI: Battilocchio, Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Mussolini, Resetarits, Romagnoli, Schenardi

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Castiglione, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Elles, Esteves, Evans Jonathan, Fajmon, García-Margallo y Marfil, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Jackson, Kamall, Kirkhope, Landsbergis, McMillan-Scott, Nicholson, Parish, Pieper, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sumberg, Tannock, Van Orden, Vlasák, Wijkman, Zahradil, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Grabowska, Grech, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Panzeri, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Segelström, Sifunakis, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 243

ALDE: Cornillet, Degutis, Deprez, Duquesne, Neyts-Uyttebroeck, Ries, Takkula

IND/DEM: Borghezio, Coûteaux, Karatzaferis, Salvini, Speroni, Železný

NI: Allister, Bobošíková, Czarnecki Ryszard, Masiel, Mote, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Busuttil, Buzek, Carollo, Casa, Caspary, Cederschiöld, Cesa, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Konrad, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Saryusz-Wolski, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stubb, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Siwiec

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Abstenções: 9

ALDE: Ek

IND/DEM: Louis

NI: Baco, Claeys, Dillen, Kozlík, Vanhecke

PSE: Beňová

Verts/ALE: van Buitenen

10.   Relatório Mayor Oreja A6-0166/2005

Alteração 10

A favor: 324

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Davies, Degutis, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pistelli, Polfer, Prodi, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Toia, Väyrynen, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Goudin, Lundgren, Speroni

NI: Battilocchio, Resetarits

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Cederschiöld, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Elles, Esteves, Evans Jonathan, Fajmon, Fjellner, Grosch, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Hybášková, Ibrisagic, Jackson, Kamall, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Roithová, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sumberg, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bersani, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Grabowska, Grech, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Peillon, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

Verts/ALE: Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz

Contra: 299

ALDE: Cornillet, Deprez, Duquesne, Neyts-Uyttebroeck, Ries, Takkula

IND/DEM: Adwent, Batten, Bloom, Booth, Chruszcz, Clark, Coûteaux, Farage, Giertych, Grabowski, Knapman, Krupa, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Titford, Tomczak, Whittaker, Wierzejski, Wise

NI: Allister, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Martin Hans-Peter, Masiel, Rutowicz, Schenardi

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Busuttil, Buzek, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, Cesa, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grossetête, Guellec, Gyürk, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Saryusz-Wolski, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Correia, Gebhardt, Kindermann, Krehl, Paleckis, Piecyk

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Kristovskis, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 24

ALDE: Ek, Krahmer

IND/DEM: Karatzaferis, Louis, Salvini, Železný

NI: Baco, Claeys, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Mussolini, Romagnoli, Vanhecke

PPE-DE: Konrad

PSE: Beňová

UEN: Krasts, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: van Buitenen

11.   Relatório Mayor Oreja A6-0166/2005

Alteraçãos 1+11

A favor: 363

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Davies, Drčar Murko, Duff, Ek, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Oviir, Pistelli, Polfer, Prodi, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Toia, Väyrynen, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Bonde, Booth, Borghezio, Clark, Coûteaux, Farage, Goudin, Knapman, Louis, Lundgren, Nattrass, Salvini, Speroni, Titford, Whittaker, Wise, Železný

NI: Battilocchio, Belohorská, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mussolini, Resetarits, Romagnoli, Schenardi

PPE-DE: Cederschiöld, Esteves, Fjellner, de Grandes Pascual, Hökmark, Hybášková, Ibrisagic

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Grabowska, Grech, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Crowley, Didžiokas, Ó Neachtain, Pavilionis, Ryan

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 277

ALDE: Cornillet, Degutis, Deprez, Duquesne, Fourtou, Ries, Takkula

IND/DEM: Adwent, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Wierzejski

NI: Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Masiel, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, Cesa, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Konrad, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Casaca, Siwiec

UEN: Angelilli, Berlato, Camre, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, Libicki, Muscardini, Pirilli, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Zīle

Abstenções: 12

IND/DEM: Karatzaferis

NI: Allister, Baco, Claeys, Dillen, Kozlík, Mölzer, Mote, Vanhecke

PSE: Peillon

UEN: Vaidere

Verts/ALE: van Buitenen

12.   Relatório Mayor Oreja A6-0166/2005

Alteração 4

A favor: 354

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Davies, Drčar Murko, Duff, Ek, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pistelli, Polfer, Prodi, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Toia, Väyrynen, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Adwent, Bonde, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Wierzejski

NI: Battilocchio, Belohorská, Martin Hans-Peter, Resetarits

PPE-DE: Antoniozzi, Cederschiöld, Esteves, Fjellner, Hökmark, Hybášková, Ibrisagic, Wijkman, Wojciechowski

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Grabowska, Grech, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Krasts, Muscardini, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Ryan, Tatarella, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 273

ALDE: Cornillet, Degutis, Deprez, Duquesne, Fourtou, Ries, Takkula

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Borghezio, Clark, Farage, Goudin, Karatzaferis, Knapman, Lundgren, Nattrass, Pęk, Salvini, Speroni, Titford, Whittaker, Wise, Železný

NI: Bobošíková, Claeys, Czarnecki Ryszard, Dillen, Masiel, Rutowicz, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Atkins, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, Cesa, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Konrad, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

UEN: Camre, Szymański

Verts/ALE: Schlyter

Abstenções: 26

GUE/NGL: Figueiredo, Pafilis

IND/DEM: Coûteaux, Louis

NI: Allister, Baco, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Mussolini, Romagnoli, Schenardi

PSE: Beňová

UEN: Fotyga, Janowski, Kristovskis, Libicki, Roszkowski, Vaidere

Verts/ALE: van Buitenen

13.   Relatório Mayor Oreja A6-0166/2005

Resolução

A favor: 540

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Adwent, Belder, Blokland, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Wierzejski

NI: Battilocchio, Belohorská, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Mölzer, Mussolini, Resetarits, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Busuttil, Buzek, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Cesa, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klaß, Klich, Konrad, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langendries, Lehne, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bersani, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Golik, Grabowska, Grech, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Camre, Crowley, Didžiokas, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 92

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kohlíček, Krarup, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Bloom, Bonde, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Goudin, Knapman, Lundgren, Nattrass, Titford, Whittaker, Wise

NI: Bobošíková

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, García-Margallo y Marfil, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Jackson, Kamall, Kirkhope, Langen, Lauk, McMillan-Scott, Nicholson, Őry, Parish, Purvis, Reul, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sumberg, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

Abstenções: 19

GUE/NGL: Kaufmann, McDonald

IND/DEM: Borghezio, Karatzaferis, Krupa, Louis, Salvini, Speroni, Železný

NI: Allister, Baco, Kozlík, Mote

PPE-DE: Jarzembowski, Lechner, Rack, Zatloukal

Verts/ALE: van Buitenen, Schlyter

14.   Relatório Borghezio A6-0159/2005

N.o 1, h, 1.a parte

A favor: 579

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pistelli, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Adwent, Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Chruszcz, Coûteaux, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Louis, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, Wierzejski, Železný

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Masiel, Resetarits, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Busuttil, Buzek, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Cesa, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Konrad, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bersani, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Grabowska, Grech, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Ilves, Jöns, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Kristovskis, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 62

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Farage, Karatzaferis, Knapman, Nattrass, Titford, Whittaker, Wise

NI: Allister, Claeys, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Mussolini, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Jackson, Kamall, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sumberg, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

Abstenções: 5

NI: Baco, Dillen, Kozlík

UEN: Krasts

Verts/ALE: van Buitenen

15.   Relatório Borghezio A6-0159/2005

N.o 1, h, 2.a parte

A favor: 286

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Adwent, Belder, Blokland, Bonde, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Wierzejski

NI: Battilocchio, Belohorská, Claeys, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Mölzer, Mussolini, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Bowis, Hökmark, Lechner, Ouzký

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bersani, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Grabowska, Grech, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani

UEN: Angelilli, Berlato, Foglietta, Muscardini, Pirilli, Tatarella

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 341

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Harkin, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pistelli, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Borghezio, Clark, Farage, Goudin, Knapman, Lundgren, Nattrass, Salvini, Speroni, Titford, Wise, Železný

NI: Bobošíková, Czarnecki Ryszard, Martinez, Masiel, Resetarits, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Cesa, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Konrad, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lehne, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Lienemann

UEN: Aylward, Camre, Crowley, Fotyga, Janowski, Krasts, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Zīle

Abstenções: 9

IND/DEM: Coûteaux, Karatzaferis, Krupa, Louis

NI: Baco, Dillen, Kozlík

UEN: Didžiokas

Verts/ALE: van Buitenen

16.   Relatório Borghezio A6-0159/2005

Alteração 4/rev.

A favor: 505

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Brie, Catania, Flasarová, Henin, Kohlíček, Morgantini, Pflüger, Portas, Seppänen, Triantaphyllides, Uca, Verges, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Borghezio, Salvini, Sinnott, Speroni

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Resetarits, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Brejc, Březina, Brok, Busuttil, Buzek, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Cesa, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bersani, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Grabowska, Grech, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Janowski, Krasts, Kristovskis, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Hammerstein Mintz, Horáček, Smith, Staes, Trüpel, Voggenhuber

Contra: 26

GUE/NGL: Strož

IND/DEM: Adwent, Batten, Bloom, Booth, Chruszcz, Clark, Farage, Giertych, Grabowski, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Titford, Tomczak, Whittaker, Wierzejski, Wise, Železný

NI: Mussolini

PPE-DE: Konrad

Abstenções: 98

GUE/NGL: Agnoletto, Bertinotti, de Brún, Guidoni, Kaufmann, Krarup, Liotard, McDonald, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Remek, Rizzo, Sjöstedt, Svensson, Wurtz

IND/DEM: Goudin, Karatzaferis

NI: Allister, Baco, Kozlík, Martin Hans-Peter, Mote, Romagnoli

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Evans Jonathan, Fajmon, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Jackson, Kamall, Kirkhope, Lauk, McMillan-Scott, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Škottová, Sonik, Stevenson, Strejček, Sumberg, Tannock, Van Orden, Ventre, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

PSE: Navarro, Roth-Behrendt

UEN: Fotyga, Szymański

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, van Buitenen, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Turmes, Ždanoka


TEXTOS APROVADOS

 

P6_TA(2005)0211

Orientações para as redes transeuropeias de energia ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece orientações para as redes transeuropeias de energia e revoga as Decisões n.os 96/391/CE e 1229/2003/CE (COM(2003)0742 — C5-0064/2004 — 2003/0297(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2003)0742) (1),

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 251.o e o artigo 156.o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C5-0064/2004),

Tendo em conta o artigo 51.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e os pareceres da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e da Comissão dos Transportes e do Turismo (A6-0134/2005),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TC1-COD(2003)0297

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 7 de Junho de 2005 tendo em vista a adopção da Decisão n.o …/2005/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece orientações para as redes transeuropeias de energia e revoga as Decisões 96/391/CE e n.o 1229/2003/CE

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 156.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1), após consulta ao Comité das Regiões, deliberando nos termos do artigo 251.o do Tratado (2),

Considerando o seguinte:

(1)

Após a adopção da Decisão n.o 1229/2003/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho de 2003, que estabelece um conjunto de orientações respeitantes às redes transeuropeias no sector da energia  (3) , surgiu a necessidade de integrar plenamente os países em vias de adesão nestas orientações e de proceder a uma adaptação dessas orientações em função da nova política de proximidade da União Europeia, conforme adequado.

(2)

As prioridades das redes transeuropeias de energia resultam da criação de um mercado interno da energia mais aberto e concorrencial, na sequência da aplicação da Directiva 2003/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho de 2003, que estabelece regras comuns para o mercado interno da electricidade  (4) e da Directiva 2003/55/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho de 2003, que estabelece regras comuns para o mercado interno de gás natural  (5). Estas prioridades seguem as conclusões do Conselho Europeu de Estocolmo de Março de 2001 sobre o desenvolvimento das infra-estruturas necessárias ao funcionamento do mercado da energia. Deverão ser envidados esforços especiais para alcançar o objectivo de aumento da utilização de fontes de energia renováveis, como um contributo para a promoção de uma política de desenvolvimento sustentável. Todavia, tal deverá ser conseguido sem a criação de perturbações desproporcionadas ao equilíbrio normal do mercado. Devem também ser tidos em consideração os objectivos da política comum de transportes e, especificamente, a possibilidade de reduzir o tráfego rodoviário através da utilização de gasodutos para o transporte do gás natural e de olefinas.

(3)

A presente decisão visa aproximar-se do objectivo, acordado no Conselho Europeu de Barcelona, de alcançar um nível mínimo de interconexão eléctrica entre Estados-Membros equivalente a 10 % da capacidade de geração instalada em cada Estado-Membro e, assim, melhorar a fiabilidade e a segurança das redes, e garantir a segurança do aprovisionamento e o bom funcionamento do mercado interno.

(4)

Por norma, a construção e a manutenção das infra-estruturas do sector da energia devem obedecer aos princípios do mercado. Tal é igualmente consentâneo com as regras comuns para a realização do mercado interno no sector da energia e com as regras comuns da legislação em matéria de concorrência, que têm como objectivo a criação de um mercado interno mais aberto e concorrencial no sector da energia. A ajuda financeira da Comunidade para a construção e manutenção deve, por conseguinte, continuar a ter um carácter excepcional . Essas excepções devem ser devidamente justificadas.

(5)

A construção e a manutenção das infra-estruturas no sector da energia deverão assegurar o funcionamento eficaz do mercado interno da energia, em observância dos procedimentos de consulta das populações visadas, tendo todavia em conta os critérios estratégicos , os critérios de serviço universal e as obrigações de serviço público .

(6)

As prioridades das redes transeuropeias de energia resultam igualmente da importância crescente das redes transeuropeias de energia para a segurança e diversificação do aprovisionamento energético da Comunidade, integrando as redes energéticas dos novos Estados-Membros e dos países em vias de adesão e assegurando o funcionamento coordenado das redes de energia na Europa e nos países vizinhos , após consulta dos Estados-Membros em causa . Na realidade, os países vizinhos da União Europeia desempenham um papel vital na política energética da União. Estes países satisfazem a maior parte das necessidades da UE em gás natural, são parceiros-chave para o trânsito de energia primária para a UE e tornar-se-ão progressivamente intervenientes importantes nos mercados internos do gás e da electricidade da Comunidade.

(7)

Convém salientar, entre os projectos de redes transeuropeias de energia, os projectos prioritários que são de especial importância para o funcionamento do mercado interno da energia ou para a segurança do aprovisionamento energético. Além disso, é necessária a criação de uma declaração de interesse europeu para projectos aos quais seja atribuída a prioridade máxima, bem como um reforço da coordenação, quando adequado.

(8)

O procedimento de identificação de projectos de interesse comum relacionados com as redes transeuropeias de energia devem garantir a aplicação harmoniosa do Regulamento (CE) n.o 2236/95, de 18 de Setembro de 1995, que determina as regras gerais para a concessão de apoio financeiro comunitário no domínio das redes transeuropeias (6). Este procedimento deve fazer uma distinção entre dois níveis: um primeiro nível, em que é estabelecido um número restrito de critérios para a respectiva identificação, e um segundo nível, em que os projectos são descritos em pormenor, designado especificações.

(9)

Dado ser provável que as especificações sejam sujeitas a alterações, estas são apresentadas a título indicativo. A Comissão deve, por conseguinte, continuar a dispor de competências para a sua actualização. Atendendo a que os projectos podem ter implicações políticas, ambientais e económicas consideráveis, afigura-se importante encontrar um equilíbrio adequado entre supervisão política e flexibilidade no contexto da determinação dos projectos que merecem o potencial apoio da Comunidade.

(10)

Em relação a alguns projectos prioritário, ou a secções ou grupos de projectos prioritários, deveria ser possível melhorar a sua preparação e implementação através da criação de uma equipa de coordenação, na qual a Comunidade tomaria parte, que funcionaria durante a realização dos projectos prioritários em causa. A Comissão deveria, por conseguinte, ter competência para designar um coordenador europeu desse ou desses projectos, a fim de promover a cooperação com os utilizadores e operadores e de garantir o acompanhamento necessário para manter a Comunidade informada dos progressos.

(11)

Deve ser criado um contexto mais favorável para o desenvolvimento e a construção das redes transeuropeias de energia, principalmente proporcionando um estímulo para a cooperação técnica entre as entidades responsáveis pelo funcionamento e regulação dos sistemas de gás e electricidade e facilitando a adopção dos procedimentos de autorização aplicados aos projectos de redes nos Estados-Membros, a fim de reduzir os atrasos e mobilizar, de forma adequada, os fundos, instrumentos e programas financeiros comunitários disponíveis para projectos de redes. A União Europeia deve apoiar as medidas tomadas pelos Estados-Membros para alcançar esse objectivo.

(12)

Dado que o orçamento comunitário destinado às redes transeuropeias de energia é relativamente modesto e se destina principalmente a financiar estudos de viabilidade, são os Fundos Estruturais e os programas e instrumentos comunitários de financiamento que devem permitir, se necessário, fornecer financiamento a essas redes de interconexão, em particular às redes inter-regionais.

(13)

Os projectos de interesse comum, as respectivas especificações e os projectos prioritários , nomeadamente os que são de interesse europeu, devem ser identificados sem prejuízo dos resultados da avaliação do impacto ambiental dos projectos e dos planos ou programas.

(14)

As medidas necessárias para a execução da presente decisão serão aprovadas nos termos da Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão (7).

(15)

A Comissão deverá elaborar um relatório periódico sobre a execução da presente decisão.

(16)

Dado que a presente decisão abrange a mesma matéria e tem o mesmo âmbito que a Decisão 96/391/CE do Conselho, de 28 de Março de 1996, que determina um conjunto de acções destinadas a criar um contexto mais favorável ao desenvolvimento das redes transeuropeias no sector da energia (8) e a Decisão n.o 1229/2003/CE, estas duas decisões devem ser revogadas.

APROVARAM A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Objecto

A presente decisão define a natureza e âmbito da acção comunitária no que diz respeito ao estabelecimento de orientações para as redes transeuropeias de energia. Define também um conjunto de orientações que abrangem os objectivos, as prioridades e as grandes linhas de acção da Comunidade relativas às redes transeuropeias de energia. Estas orientações identificam projectos de interesse comum e projectos prioritários, incluindo projectos de interesse europeu, no domínio das redes transeuropeias de electricidade e de gás.

Artigo 2.o

Âmbito de aplicação

A presente decisão é aplicável:

1.

Nas redes de electricidade, a:

a)

todas as linhas de alta tensão, excepto as das redes de distribuição, bem como ligações submarinas, desde que essa infra-estrutura seja utilizada para transporte/ligação inter-regional ou internacional,

b)

qualquer equipamento ou instalação essencial para o bom funcionamento do sistema em causa, incluindo os sistemas de protecção, de monitorização e de controlo;

2.

Nas redes de gás natural (que transportem gás natural ou gases de olefinas), a:

a)

gasodutos de alta pressão, exceptuando os das redes de distribuição, que permitem o abastecimento de regiões da Comunidade a partir de fontes internas ou externas,

b)

armazenamentos subterrâneos ligados aos gasodutos de alta pressão supramencionados,

c)

instalações de recepção, armazenamento e regaseificação do gás natural liquefeito (GNL), bem como transportadores de GNL, em função das capacidades a alimentar,

d)

qualquer equipamento ou instalação essencial para o bom funcionamento do sistema em causa, incluindo os sistemas de protecção, monitorização e controlo.

Artigo 3.o

Objectivos

A Comunidade promoverá a interligação, a interoperabilidade e o desenvolvimento das redes transeuropeias de energia, bem como o acesso a essas redes, de acordo com o direito comunitário em vigor, a fim de:

a)

Incentivar o bom funcionamento e o desenvolvimento do mercado interno em geral e do mercado interno da energia em especial, sem deixar de incentivar a produção, transporte, distribuição e utilização racionais dos recursos energéticos, bem como o desenvolvimento e ligação dos recursos de energias renováveis, tendo em vista reduzir o custo da energia para os consumidores e contribuir para a diversificação das fontes de energia;

b)

Facilitar o desenvolvimento e reduzir o isolamento das regiões menos favorecidas e insulares da Comunidade, contribuindo deste modo para o reforço da coesão económica e social;

c)

Reforçar a segurança do aprovisionamento energético, nomeadamente através do aprofundamento das relações em matéria de energia com países terceiros, no interesse de todas as partes envolvidas, designadamente no âmbito do Tratado da Carta de Energia, bem como dos acordos de cooperação celebrados pela Comunidade;

d)

Melhorar o desenvolvimento sustentável e a protecção do ambiente, especialmente mediante a co-geração, a eficiência energética, os serviços energéticos e as fontes renováveis de energia, bem como através da redução dos riscos sociais e ambientais associados ao transporte e transmissão de energia.

Artigo 4.o

Prioridades de acção

As prioridades da acção comunitária em matéria de redes transeuropeias de energia serão compatíveis com o desenvolvimento sustentável e são as seguintes:

1.

Para as redes de gás e de electricidade , em particular as redes de olefinas :

a)

Adaptação e desenvolvimento das redes de energia para apoio ao funcionamento do mercado interno de energia e, designadamente, para a resolução dos problemas de estrangulamentos, particularmente a nível transfronteiras, congestionamentos e ligações em falta, tendo em conta as necessidades resultantes do funcionamento do mercado interno da electricidade e do gás natural e do alargamento da União Europeia;

b)

Estabelecimento de redes de energia em regiões insulares, isoladas, periféricas e ultraperiféricas, promovendo simultaneamente a diversificação das fontes de energia e a utilização de fontes de energia renováveis, juntamente com a interligação dessas redes, se necessário;

2.

Para as redes de electricidade:

a)

Adaptação e desenvolvimento de redes, a fim de facilitar a integração/ligação da produção de energias renováveis;

b)

Garantia da interoperabilidade das redes de electricidade da Comunidade Europeia com as redes dos países em vias de adesão e de outros países da Europa e das bacias do Mediterrâneo e do Mar Negro;

3.

Para as redes de gás natural;

a)

Desenvolvimento de redes de gás natural, a fim de satisfazer as necessidades de consumo de gás natural da Comunidade e de controlar os seus sistemas de aprovisionamento de gás natural;

b)

Garantia da interoperabilidade das redes de gás natural no interior da Comunidade com as redes dos outros países na Europa e nas bacias do Mediterrâneo, Mar Negro e Mar Cáspio, bem como nas regiões do Médio Oriente e do Golfo, e diversificação das fontes de gás natural e das vias de aprovisionamento;

c)

Desenvolvimento e integração das redes de gases de olefinas, a fim de satisfazer as necessidades de consumo das indústrias comunitárias relativamente a estes gases.

Artigo 5.o

Linhas de acção

As grandes linhas de acção da Comunidade em matéria de redes transeuropeias de energia são as seguintes:

a)

Identificação de projectos de interesse comum e de projectos prioritários , incluindo os que são de interesse europeu ;

b)

Criação de um contexto mais favorável ao desenvolvimento dessas redes.

Artigo 6.o

Critérios para projectos de interesse comum

1.   Os critérios gerais a aplicar na tomada de decisões sobre a identificação, modificação, especificações ou pedidos de actualização de projectos de interesse comum são os seguintes:

a)

Os projectos devem inscrever se no âmbito de aplicação do artigo 2.o;

b)

Os projectos devem corresponder aos objectivos e prioridades de acção estabelecidos nos artigos 3.o e 4.o, respectivamente;

c)

Os projectos devem apresentar uma potencial viabilidade económica.

A avaliação da viabilidade económica será baseada numa análise custos/benefícios, que terá em consideração todos os custos e benefícios, inclusivamente a médio e/ou longo prazo, ligados a todas as externalidades ambientais e aos outros aspectos ambientais, de segurança do aprovisionamento e de contribuição para a coesão económica e social. Os projectos de interesse comum que digam respeito ao território de um Estado-Membro exigem a aprovação desse mesmo Estado-Membro.

2.   Os critérios adicionais para identificação dos projectos de interesse comum constam do Anexo II.

Todas as modificações aos critérios adicionais para identificação de projectos de interesse comum definidos no Anexo II serão adoptadas de acordo com o procedimento previsto no artigo 251.o do Tratado.

3.   Apenas serão elegíveis para o apoio financeiro comunitário previsto no Regulamento (CE) n.o 2236/95 os projectos enumerados no Anexo III. Estes projectos devem preencher os critérios estabelecidos no n.o 1 e no Anexo II.

4.   As especificações indicativas dos projectos, incluindo a descrição pormenorizada dos mesmos e, se necessário, a respectiva descrição geográfica, constam do Anexo III. Estas especificações serão actualizadas em conformidade com o procedimento referido no n.o 2 do artigo 14.o. As actualizações são de carácter técnico e devem limitar-se a alterações técnicas do projecto, a modificações de uma parte do traçado especificado ou a uma adaptação limitada da localização do projecto.

5.   Os Estados-Membros tomarão todas as medidas que considerem necessárias para facilitar e acelerar a realização dos projectos de interesse comum e minimizar os atrasos, no respeito da legislação comunitária e das convenções internacionais em matéria de ambiente. Os procedimentos de autorização necessários devem ser rapidamente concluídos.

6.   Quando partes de projectos de interesse comum se situarem no território de países terceiros, a Comissão pode, após consulta aos Estados-Membros interessados, apresentar propostas, se necessário no âmbito da gestão dos acordos entre a Comunidade e esses países terceiros e em conformidade com o disposto no Tratado da Carta da Energia, caso se trate de países terceiros que sejam Partes desse Tratado, de modo a que esses projectos sejam igualmente reconhecidos como sendo de interesse mútuo pelos países terceiros em causa, a fim de facilitar a realização dos mesmos.

Artigo 7.o

Projectos prioritários

1.   Serão prioritários os projectos de interesse comum enumerados no Anexo I no que diz respeito à concessão do apoio financeiro comunitário previsto no Regulamento (CE) n.o 2236/95.

As alterações ao Anexo I serão decididas nos termos do procedimento previsto no artigo 251.o do Tratado.

2.   Os Estados-Membros interessados e a Comissão devem, no âmbito das suas respectivas esferas de competência, promover a execução dos projectos prioritários e, especialmente, dos projectos transfronteiras.

No que respeita aos projectos de investimentos transfronteiriços, os Estados-Membros tomarão as medidas necessárias para que, no âmbito dos procedimentos nacionais de autorização, o facto de estes projectos aumentarem a capacidade de interligação entre dois ou mais Estados-Membros, reforçando assim a segurança do abastecimento europeu, seja um critério determinante aquando da apreciação pelas autoridades nacionais competentes.

3.   Os projectos prioritários serão compatíveis com o desenvolvimento sustentável e observarão os seguintes critérios:

a)

Terão um impacto significativo no funcionamento competitivo do mercado interno

b)

Reforçarão a segurança do aprovisionamento da Comunidade e/ou

c)

Resultarão no aumento de utilização das energias renováveis, dos serviços de eficiência energética ou da co-geração .

Artigo 8.o

Projectos de interesse europeu

1.   Serão declarados de interesse europeu, os projectos, seleccionados de entre os projectos nos eixos prioritários referidos no artigo 7.o que sejam projectos transfronteiras ou que tenham um impacto significativo na capacidade de transporte transfronteiras. Estes projectos são definidos no Anexo I .

2.   Os Estados-Membros, quando da apresentação dos seus projectos no âmbito do Fundo de Coesão, de acordo com o estabelecido no artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1164/94 do Conselho, de 16 de Maio de 1994, que institui o Fundo de Coesão  (9), atribuirão uma prioridade adequada aos projectos declarados de interesse europeu.

3.   Os Estados-Membros, quando da apresentação dos seus projectos no âmbito do orçamento consagrado às redes transeuropeias, em conformidade com o artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 2236/95, atribuirão uma prioridade adequada aos projectos declarados de interesse europeu.

4.   Os Estados-Membros, quando da apresentação dos seus projectos no âmbito dos Fundos Estruturais, de acordo com o estabelecido no Regulamento (CE) n.o 1260/1999 do Conselho, de 21 de Junho de 1999, que estabelece disposições gerais sobre os Fundos estruturais  (10), atribuirão uma prioridade adequada aos projectos declarados de interesse europeu.

5.   A Comissão garantirá que os países beneficiários do instrumento estrutural de pré-adesão, quando da apresentação dos seus projectos ao abrigo dos artigos 2.o e 7.o do Regulamento (CE) n.o 1267/1999 do Conselho, de 21 de Junho de 1999, que cria um instrumento estrutural de pré-adesão  (11), atribuam uma prioridade adequada aos projectos declarados de interesse europeu.

6.   Caso se verifique que o início dos trabalhos de um projectos declarados de interesse europeu tem, ou poderá terá, um atraso significativo, a Comissão solicitará aos Estados-Membros em causa que justifiquem esse atraso num prazo de três meses.

Após recepção e análise da resposta dos Estados-Membros em causa, a Comissão pode, no devido respeito do princípio da proporcionalidade, decidir retirar a designação de projecto declarado de interesse europeu.

7.   Cinco anos após a conclusão de um projecto declarado de interesse europeu ou de um dos seus troços, os Estados-Membros em causa efectuarão uma avaliação dos seus impactos socioeconómicos e ambientais, incluindo os seus impactos nas trocas entre Estados-Membros, na coesão territorial e no desenvolvimento sustentável.

Os Estados-Membros informarão a Comissão dos resultados dessa avaliação.

8.   Quando um projecto é declarado de interesse europeu, a fim de garantir que os procedimentos de autorização dos projectos sejam concluídos num prazo razoável, os Estados-Membros em causa coordenarão , relativamente a cada troço do projecto em questão, conforme adequado, os seus procedimentos de avaliação do impacto ambiental e socioeconómico e de consulta pública antes da autorização do projecto.

9.   Quando um projecto declarado de interesse europeu comporta um troço transfronteiriço indivisível do ponto de vista técnico e financeiro, os dois Estados-Membros em causa realizarão um inquérito transnacional para fins de avaliação desse troço transfronteiriço e de consulta pública antes da autorização do projecto.

10.   Os procedimentos coordenados ou de inquérito transnacional referidos nos n.os 8 e 9 em nada prejudicam as obrigações decorrentes da legislação comunitária em matéria de protecção do ambiente, nomeadamente no que diz respeito à avaliação do impacto ambiental.

Os Estados-Membros em causa informam a Comissão do início desses procedimentos coordenados ou de inquérito transnacional, bem como dos respectivos resultados.

Artigo 9.o

Execução de projectos de interesse europeu

1.   Os projectos de interesse europeu serão executados com rapidez.

O mais tardar … (12), os Estados-Membros apresentarão à Comissão um calendário para a conclusão desses projectos, incluindo pormenores relativos a:

a)

previsão da passagem do projecto pelas várias fases do processo de aprovação da planificação,

b)

calendário para a fase de viabilidade e de concepção,

c)

calendário para a construção do projecto,

d)

entrada em serviço do projecto.

2.   Os Estados-Membros apresentarão relatórios anuais à Comissão sobre os progressos verificados relativamente aos projectos referidos no n.o 1.

Quando os progressos são mais lentos do que o previsto no calendário apresentado à Comissão, os Estados-Membros devem apresentar um plano revisto à Comissão.

3.   Os Estados-Membros tomarão as medidas adequadas para garantir que o procedimento de autorização dos projectos de interesse comum seja eficiente e não apresente atrasos desnecessários.

Artigo 10.o

Coordenador europeu

1.    Para os projectos que apresentam dificuldades em matéria de realização, a Comissão pode designar um coordenador europeu, em acordo com os Estados-Membros em causa e após ter consultado o Parlamento Europeu .

O coordenador europeu age em nome e por conta da Comissão. A missão do coordenador europeu abrange um projecto prioritário único ou um troço de um projecto prioritário. Se necessário, a missão do coordenador europeu poderá ser alargada a outros projectos prioritários conexos.

2.   O coordenador europeu é escolhido em função da sua experiência das instituições europeias e dos seus conhecimentos das questões ligadas à avaliação técnica, financeira, socioeconómica e ambiental de grandes projectos.

3.   A decisão de designação do coordenador europeu indicará as modalidades do exercício das suas funções.

4.   O coordenador europeu deve:

a)

promover métodos conjuntos de avaliação dos projectos, aconselhar os promotores de projectos sobre o pacote financeiro relativo aos projectos e, se adequado, dar o seu parecer sobre questões ligadas ao funcionamento das redes;

b)

apresentar anualmente à Comissão um relatório sobre os progressos verificados na realização do ou dos projectos que constituem a sua missão, sobre novos desenvolvimentos regulamentares ou outros susceptíveis de influenciar as características do ou dos projectos, bem como sobre eventuais dificuldades e obstáculos susceptíveis de provocar um atraso significativo;

c)

contribuir para o diálogo com os operadores, utilizadores, autoridades regionais e locais e representantes da sociedade civil, com vista a obter um melhor conhecimento da procura de serviços de transmissão e das respectivas condicionantes, bem como dos parâmetros de serviço necessários para a optimização do uso das infra-estruturas em causa.

5.   Os Estados-Membros em causa cooperarão com o coordenador europeu e fornecer-lhe-ão as informações necessárias para a execução das funções referidas no n.o 4.

6.   A Comissão pode solicitar o parecer do coordenador europeu quando da instrução de pedidos de financiamento comunitário relativos aos projectos ou ao grupo de projectos para os quais foi designado.

7.     O grau de coordenação deverá ser proporcional aos custos do projecto, a fim de evitar encargos administrativos desnecessários.

Artigo 11.o

Contexto mais favorável

1.   A fim de contribuir para a criação de um contexto mais favorável para o desenvolvimento das redes transeuropeias de energia e sua interoperabilidade, a Comunidade têm em conta os esforços efectuados pelos Estados-Membros para alcançar este objectivo e atribui a maior importância às medidas a seguir indicadas, a cuja promoção procederá conforme necessário:

a)

Cooperação técnica entre as entidades responsáveis pelas redes transeuropeias de energia, em especial pelo bom funcionamento das ligações referidas nos pontos 1, 2 e 7 do Anexo II;

b)

Facilitação dos procedimentos de autorização relativamente a projectos de redes transeuropeias de energia, a fim de reduzir os atrasos;

c)

Assistência a projectos de interesse comum prestada através dos seus Fundos, instrumentos e programas financeiros aplicáveis a essas redes.

2.   A Comissão, em estreita colaboração com os Estados-Membros interessados, tomará todas as iniciativas para promover a coordenação das actividades referidas no n.o 1.

3.   As medidas necessárias para a execução das actividades referidas nas alíneas a) e b) do n.o 1 são decididas pela Comissão, de acordo com o procedimento referido no n.o 2 do artigo 14.o

Artigo 12.o

Efeitos na concorrência e na segurança do aprovisionamento

A análise dos projectos terá de tomar em devida consideração os efeitos na concorrência e na segurança do aprovisionamento . Será incentivado o financiamento privado ou o financiamento por operadores económicos, dentro do respeito pelas regras da concorrência e por outras regras da UE que sejam aplicáveis. Será evitada toda e qualquer distorção de concorrência entre os operadores do mercado, de acordo com as disposições do Tratado.

Artigo 13.o

Restrições

1.   A presente decisão em nada prejudicará os compromissos financeiros assumidos por um Estado-Membro ou pela Comunidade.

2.   A presente decisão em nada prejudicará os resultados da avaliação do impacto ambiental dos projectos e dos planos ou programas que definem o futuro enquadramento da autorização desses projectos. Os resultados da avaliação do impacto ambiental, caso esta seja necessária nos termos da legislação comunitária aplicável, serão tidos em consideração antes de ser tomada a decisão de execução dos projectos, de acordo com a legislação comunitária relevante.

Artigo 14.o

Comité

1.   A Comissão é assistida por um Comité.

2.   Sempre que seja feita referência ao presente número, são aplicáveis os artigos 5.o e 7.o da Decisão 1999/468/CE, tendo em conta as disposições do artigo 8.o da mesma decisão.

O período previsto no n.o 6 do artigo 5.o da Decisão 1999/486/CE é fixado em três meses.

3.   O Comité aprovará o seu regulamento interno.

Artigo 15.o

Relatório

A Comissão elaborará bienalmente um relatório sobre a execução da presente decisão, que apresentará ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões.

Nesse relatório será igualmente dada atenção à implementação e progressos da execução de projectos prioritários, bem como às respectivas modalidades de financiamento, em especial no que diz respeito à contribuição do financiamento comunitário, que se relacionem com as ligações transfronteiriças, conforme referido nos pontos 1, 2 e 7 do Anexo II.

Artigo 16.o

Revogação

São revogadas as Decisões 96/391/CE e n.o 1229/2003/CE.

Artigo 17.o

Entrada em vigor

A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia subsequente ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 18.o

Destinatários

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em …, …

Pelo Parlamento Europeu

O Presidente

Pelo Conselho

O Presidente


(1)  JO C 241 de 28.9.2004, p. 17.

(2)  Posição do Parlamento Europeu de 7 de Junho de 2005.

(3)  JO L 176 de 15.7.2003, p. 11.

(4)  JO L 176 de 15.7.2003, p. 37. Directiva com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 2004/85/CE do Conselho (JO L 236 de 7.7.2004, p. 10).

(5)  JO L 176 de 15.7.2003, p. 57.

(6)  JO L 228 de 23.9.1995, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 807/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 143 de 30.4.2004, p. 46).

(7)  JO L 184 de 17.7.1999, p. 23 (Rectificação: JO L 269 de 19.10.1999, p. 45).

(8)  JO L 161 de 29.6.1996, p. 154.

(9)  JO L 130 de 25.5.1994, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão de 2003.

(10)  JO L 161 de 26.6.1999, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 173/2005 ( JO L 29 de 2.2.2005, p. 3).

(11)  JO L 161 de 26.6.1999, p. 73. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2257/2004 (JO L 389 de 30.12.2004, p. 1).

(12)  6 meses após a entrada em vigor da presente decisão.

ANEXO I

REDES TRANSEUROPEIAS DE ENERGIA

Eixos para projectos prioritários , incluindo projectos de interesse europeu conforme definidos nos artigos 7.o e 8.o

São enumerados a seguir os projectos prioritários, incluindo os projectos de interesse europeu visados em cada eixo prioritário.

REDES DE ELECTRICIDADE

EL.1.

França — Bélgica — Países Baixos — Alemanha:

reforço das redes eléctricas a fim de resolver o congestionamento do fluxo de electricidade através do Benelux.

Incluindo os projectos de interesse europeu:

 

Linha Avelin (FR) — Avelgem (BE)

 

Linha Moulaine (FR) — Aubange (BE)

EL.2.

Fronteiras da Itália com a França, Áustria, Eslovénia e Suíça:

aumento das capacidades de interligação eléctrica.

Incluindo os projectos de interesse europeu:

 

Linha Lienz (AT) — Cordignano (IT)

 

Nova interligação entre a Itália e a Eslovénia

 

Linha Udine Ovest (IT) — Okroglo (SI)

 

Linha S. Fiorano (IT) — Nave (IT) — Gorlago (IT)

 

Linha Venezia Nord (IT) — Cordignano (IT)

 

Linha St. Peter (AT) — Tauern (AT)

 

Linha Südburgenland (AT) — Kainachtal (AT)

 

Interligação entre a Áustria e a Itália (Thaur-Brixen) através do túnel ferroviário do Brenner

EL.3.

França — Espanha — Portugal:

aumento das capacidades de interligação eléctrica entre estes países e para a Península Ibérica e desenvolvimento da rede em regiões insulares.

Incluindo os projectos de interesse europeu:

 

Linha Sentmenat (ES) — Becanó (ES) — Baixas (FR)

 

Linha Valdigem (PT) — Douro Internacional (PT) — Aldeadávila (ES) e instalações do Douro Internacional

EL.4.

Grécia — Estados dos Balcãs — Sistema UCTE:

desenvolvimento da infraestrutura eléctrica para a ligação da Grécia ao sistema UCTE e a fim de viabilizar o mercado da electricidade do Sudeste da Europa.

Incluindo os projectos de interesse europeu:

 

Linha Philippi (EL) — Hamidabad (TR)

EL.5.

Reino Unido — Europa Continental e Norte da Europa:

criação/aumento das capacidades de interligação eléctrica e possível integração da energia eólica ao largo.

Incluindo os projectos de interesse europeu:

 

Cabo submarino entre a Inglaterra (UK) e os Países Baixos

EL.6.

Irlanda — Reino Unido:

aumento das capacidades de interligação eléctrica e possível integração da energia eólica ao largo.

Incluindo os projectos de interesse europeu:

 

Cabo submarino entre a Irlanda e o País de Gales (UK)

EL.7.

Dinamarca — Alemanha — Anel do Báltico (incluindo a Noruega — Suécia — Finlândia — Dinamarca — Alemanha — Polónia — Estados Bálticos — Rússia):

aumento das capacidades de interligação eléctrica e possível integração da energia eólica ao largo.

Incluindo os projectos de interesse europeu:

 

Linha Kassø (DK) — Hamburg/Dollern (DE)

 

Linha Hamburg/Krümmel (DE) — Schwerin (DE)

 

Linha Kassø (DK) — Revsing (DK) — Tjele (DK)

 

Linha V.Hassing (DK) — Trige (DK)

 

Cabo submarino Skagerrak 4 (DK) — (NO)

 

Ligação entre a Polónia e a Lituânia, incluindo o reforço necessário da rede eléctrica polaca e do perfil PL-DE, a fim de permitir a participação no mercado interno da energia

 

Cabo submarino entre a Finlândia e a Estónia (Estlink)

 

Cabo submarino Fennoscan entre a Finlândia e a Suécia

 

Halle/Saale (DE) — Schweinfurt (DE)

EL.8.

Alemanha — Polónia — República Checa — Eslováquia — Áustria — Hungria — Eslovénia:

aumento das capacidades de interligação eléctrica.

Incluindo os projectos de interesse europeu:

 

Linha Neuenhagen (DE) — Vierraden (DE) — Krajnik (PL)

 

Linha Dürnrohr (AT) — Slav ě tice (CZ)

 

Nova ligação entre a Alemanha e a Polónia

 

Veľké Kapušany (SK) — Lemešany (SK) — Moldava (SK) — Sajoivanka (HU)

 

Gabčíkovo (SK) — Veľký Ďur (SK)

 

Stupava (SK) — Viena Sudeste (AT)

EL.9.

Estados-Membros do Mediterrâneo — Anel do Mediterrâneo:

aumento das capacidades de interligação eléctrica entre os Estados-Membros do Mediterrâneo e Marrocos — Argélia — Tunísia — Líbia — Egipto — Países do Próximo Oriente — Turquia.

Incluindo os projectos de interesse europeu:

 

Ligação eléctrica entre a Tunísia e a Itália

REDES DE GÁS

NG.1.

Reino Unido — Norte da Europa continental, incluindo os Países Baixos, a Bélgica, a Dinamarca , a Suécia e a Alemanha — Polónia — Lituânia — Letónia — Estónia — Finlândia — Rússia:

Gasodutos de ligação entre algumas das principais fontes de gás na Europa, que melhoram a interoperabilidade das redes e aumentam a segurança do aprovisionamento, incluindo o Gasoduto North Transgas e o gasoduto Yamal — Europa, gasodutos para o transporte de gás natural , a construção de novos gasodutos e o aumento da capacidade da rede na Alemanha, na Dinamarca e na Suécia, bem como entre estes países, e na Polónia, na República Checa, na Eslováquia, na Alemanha e na Áustria, bem como entre estes países.

Incluindo os projectos de interesse europeu:

 

Gasoduto «North Transgas»

 

Gasoduto «Yamal-Europe»

 

Gasoduto para o transporte de gás natural ligando a Dinamarca, a Suécia e a Alemanha

 

Reforço da capacidade de trânsito no eixo Alemanha — Bélgica — Reino Unido .

NG.2.

Argélia — Espanha — Itália — França — Norte da Europa continental:

construção de novos gasodutos para o transporte de gás natural da Argélia em direcção a Espanha, França e Itália e aumento das capacidades das redes em e entre a Espanha, França e Itália.

Incluindo os projectos de interesse europeu:

 

Gasoduto Argélia — Tunísia — Itália

 

Gasoduto Argélia — Itália através da Sardenha e da Córsega com um ramal para França

 

Gasoduto Medgas Argélia — Espanha — França- Europa Continental

NG.3.

Países do Mar Cáspio — Médio Oriente — União Europeia:

novas redes de gasodutos para a União Europeia a partir de novas fontes, incluindo os gasodutos Turquia — Grécia, Grécia — Itália e Turquia — Áustria e Grécia — Eslovénia — Áustria (através dos Balcãs Ocidentais) .

Incluindo os projectos de interesse europeu:

 

Gasoduto Turquia — Grécia — Itália

 

Gasoduto Turquia — Áustria

NG.4.

Terminais GNL na Bélgica, França, Espanha, Portugal, Itália , Grécia, Chipre e Polónia:

diversificação das fontes de aprovisionamento e dos pontos de entrada, incluindo as ligações dos terminais GNL com a rede de transporte.

NG.5.

Armazenamento subterrâneo de gás natural em Espanha, Portugal, França, Itália, Grécia e região do Mar Báltico:

aumento da capacidade em Espanha, França, Itália e região do Mar Báltico e construção das primeiras instalações em Portugal, na Grécia e na Lituânia .

NG.6.

Estados-Membros do Mediterrâneo — Anel de gás do Mediterrâneo Oriental:

estabelecimento e aumento das capacidades dos gasodutos para o transporte de gás natural entre os Estados-Membros do Mediterrâneo e a Líbia — Egipto — Jordânia — Síria — Turquia.

Incluindo os projectos de interesse europeu:

 

Gasoduto Líbia — Itália

ANEXO II

REDES TRANSEUROPEIAS DE ENERGIA

Critérios adicionais para projectos de interesse comum (referidos no n.o 2 do artigo 6.o)

REDES DE ELECTRICIDADE

1.

Desenvolvimento das redes de electricidade nas regiões insulares, situadas num enclave , periféricas e ultraperiféricas, promovendo a diversificação das fontes de energia e aumentando a utilização das energias renováveis, bem como a ligação das redes de electricidade dessas regiões, se necessário.

Irlanda — Reino Unido (País de Gales)

Grécia (Ilhas)

Itália (Sardenha) — França (Córsega) — Itália continental

Ligações em regiões insulares, incluindo ligações com o continente

Ligações nas regiões ultraperiféricas em França, Espanha e Portugal

2.

Desenvolvimento das ligações de electricidade entre os Estados-Membros necessárias para o funcionamento do mercado interno ou para a garantia da fiabilidade e segurança do funcionamento das redes de electricidade.

França — Bélgica — Países Baixos — Alemanha

França — Alemanha

França — Itália

França — Espanha

Portugal — Espanha

Finlândia — Suécia

Finlândia — Estónia — Letónia — Lituânia

Áustria — Itália

Itália — Eslovénia

Áustria — Itália — Eslovénia — Hungria

Alemanha — Polónia

Alemanha — Polónia — República Checa — Áustria — Eslováquia — Hungria

Hungria — Eslováquia

Hungria — Áustria

Polónia — Lituânia

Irlanda — Reino Unido (Irlanda do Norte)

Áustria — Alemanha – Eslovénia — Hungria

Países Baixos — Reino Unido

Alemanha — Dinamarca — Suécia

Grécia — Itália

Hungria — Eslovénia

Malta — Itália

Finlândia — Estónia

Itália — Eslovénia

3.

Desenvolvimento das ligações eléctricas nos Estados-Membros nos casos em que tal seja necessário para a valorização das ligações entre os Estados-Membros, o funcionamento do mercado interno ou a ligação de fontes de energia renováveis.

Todos os Estados-Membros

4.

Desenvolvimento de ligações eléctricas com Estados não membros, mais especialmente com os países candidatos à adesão, contribuindo assim para a interoperabilidade, a fiabilidade operacional e a segurança das redes eléctricas ou para o aprovisionamento de electricidade na Comunidade Europeia.

Alemanha — Noruega

Países Baixos — Noruega

Suécia — Noruega

Reino Unido — Noruega

Anel Eléctrico do Báltico: Alemanha — Polónia — Bielorrússia — Rússia — Lituânia — Letónia — Estónia — Finlândia — Suécia — Noruega — Dinamarca

Noruega — Suécia — Finlândia — Rússia

Anel Eléctrico do Mediterrâneo: França — Espanha — Marrocos — Argélia — Tunísia — Líbia — Egipto — Países do Próximo Oriente — Turquia — Grécia — Itália

Grécia — Turquia

Itália — Suíça

Áustria — Suíça

Hungria — Roménia

Hungria — Sérvia

Hungria — Croácia

Itália — Tunísia

Grécia — Países dos Balcãs

Espanha — Marrocos

Espanha — Andorra — França

UE — Países dos Balcãs — Bielorrússia — Rússia — Ucrânia

Anel Eléctrico do Mar Negro: Rússia — Ucrânia — Roménia — Bulgária — Turquia — Geórgia

Bulgária — antiga República jugoslava da Macedónia/Grécia — Albânia — Itália ou Bulgária — Grécia — Itália

5.

Acções destinadas a melhorar o funcionamento das redes eléctricas interligadas no âmbito do mercado interno e, em especial, a identificar os pontos de estrangulamento e as ligações em falta, a elaborar soluções para tratar os problemas de congestionamento e a adaptar os métodos de previsão e de exploração das redes de electricidade.

Identificação dos pontos de estrangulamento e das ligações em falta, especialmente transfronteiriças, nas redes de electricidade

Desenvolvimento de soluções para a gestão do fluxo de electricidade, a fim de tratar dos problemas de congestionamento nas redes de electricidade

Adaptação dos métodos de previsão e de exploração das redes de electricidade necessária para o funcionamento do mercado interno da electricidade e para a utilização de uma percentagem elevada de fontes de energia renováveis

REDES DE GÁS

6.

Introdução do gás natural em novas regiões, principalmente nas regiões insulares, isoladas, periféricas e ultraperiféricas, e desenvolvimento das redes de gás natural nessas regiões.

Reino Unido (Irlanda do Norte)

Irlanda

Espanha

Portugal

Grécia

Suécia

Dinamarca

Itália (Sardenha)

França (Córsega)

Chipre

Malta

Regiões ultraperiféricas em França, Espanha e Portugal

7.

Desenvolvimento das ligações de gás natural a fim de satisfazer as necessidades do mercado interno ou de reforçar a segurança do aprovisionamento, incluindo a ligação de redes de gás e de olefinas separadas

Irlanda — Reino Unido

França — Espanha

França — Suíça

Portugal — Espanha

Áustria — Alemanha

Áustria — Hungria

Áustria — Hungria — Eslováquia — Polónia

Polónia — República Checa

Eslováquia — República Checa — Alemanha — Áustria

Áustria — Itália

Grécia — outros países dos Balcãs

Áustria — Hungria — Roménia — Bulgária — Grécia — Turquia

França — Itália

Grécia — Itália

Áustria — República Checa

Alemanha — República Checa — Áustria — Itália

Áustria — Eslovénia — Croácia

Hungria — Croácia

Hungria — Roménia

Hungria — Eslováquia

Hungria — Ucrânia

Eslovénia — Países dos Balcãs

Bélgica — Países Baixos — Alemanha

Reino Unido — Países Baixos — Alemanha

Alemanha — Polónia

Dinamarca — Reino Unido

Dinamarca — Alemanha — Suécia

Dinamarca — Países Baixos

8.

Desenvolvimento das capacidades de recepção de gás natural liquefeito (GNL) e de armazenamento de gás natural necessárias para a satisfação da procura e a regulação dos sistemas de aprovisionamento de gás, bem como diversificação das fontes e das vias de aprovisionamento.

Todos os Estados-Membros

9.

Desenvolvimento das capacidades de transporte de gás natural (gasodutos de adução) necessárias para satisfação da procura e diversificação do aprovisionamento a partir de fontes internas e externas, bem como das vias de aprovisionamento.

Rede de Gás Nórdica: Noruega — Dinamarca — Alemanha — Suécia — Finlândia — Rússia — Estados Bálticos — Polónia

Argélia — Espanha — França

Rússia — Ucrânia — UE

Rússia — Bielorrússia — Ucrânia — UE

Rússia — Bielorrússia — UE

Rússia — Mar Báltico — Alemanha

Rússia — Estados Bálticos — Polónia — Alemanha

Alemanha — República Checa — Polónia — Alemanha — outros Estados-Membros

Líbia — Itália

Tunísia — Líbia — Itália

Países do Mar Cáspio — UE

Rússia — Ucrânia — Moldávia — Roménia — Bulgária — Grécia — Eslovénia – outros países dos Balcãs

Rússia — Ucrânia — Eslováquia — Hungria — Eslovénia — Itália

Países Baixos — Alemanha — Suíça — Itália

Bélgica — França — Suíça — Itália

Dinamarca — (Suécia) — Polónia

Noruega — Rússia — EU

Irlanda

Argélia — Itália — França

Argélia — Tunísia — Itália

Médio Oriente — Anel de gás do Mediterrâneo Oriental — UE

Instalação de mistura em Winksele no eixo Norte-Sul (mistura de gás H com azoto)

Aumento da capacidade no eixo Este-Oeste: Zeebrugge-Eynatten

10.

Acções destinadas a melhorar o funcionamento das redes de gás natural interligadas no âmbito do mercado interno e dos países de trânsito, e nomeadamente a identificar os pontos de estrangulamento e as ligações em falta, a elaborar soluções para tratar os problemas de congestionamento e a adaptar os métodos de previsão e de exploração das redes de gás natural de uma forma eficiente e segura.

Identificação dos pontos de estrangulamento e das ligações em falta, especialmente transfronteiriças, nas redes de gás natural.

Desenvolvimento de soluções para a gestão do fluxo de gás natural, a fim de tratar dos problemas de congestionamento nas redes de gás.

Adaptação dos métodos de previsão e de exploração das redes de gás natural necessária para o funcionamento do mercado interno.

Melhoria do desempenho global e da segurança das redes de gás natural em países de trânsito.

11.

Desenvolvimento e integração de capacidades de transporte de gases de olefinas, a fim de satisfazer a procura no âmbito do mercado interno.

Todos os Estados-Membros

ANEXO III

REDES TRANSEUROPEIAS DE ENERGIA

Projectos de interesse comum e respectivas especificações, actualmente identificados de acordo com os critérios definidos no Anexo II

REDES DE ELECTRICIDADE

1.

Desenvolvimento de redes de electricidade nas regiões isoladas

1.1

Cabo submarino Irlanda — País de Gales (UK)

1.2

Conexão das Cíclades do Sul (EL)

1.3

Ligação de 30 kV por cabo submarino entre as ilhas do Faial, Pico e S. Jorge (Açores, PT )

1.4

Conexão e reforço da rede nas ilhas do Faial, Pico e S. Jorge (Açores, PT )

1.5

Conexão e reforço da rede na Madeira (PT)

1.6

Cabo submarino Sardenha — Itália (continental) (IT)

1.7

Cabo submarino Córsega (FR) — Itália

1.8

Conexão Itália (continental) — Sicília ( IT ): duplicação da conexão Sorgente (IT) — Rizziconi (IT)

1.9

Novas conexões nas Ilhas Baleares e Canárias (ES)

2.

Desenvolvimento das conexões eléctricas entre os Estados-Membros

2.1

Linha Moulaine (FR) — Aubange (BE)

2.2

Linha Avelin (FR) — Avelgem (BE)

2.3

Interligação entre a Alemanha e a Bélgica

2.4

Linha Vigy (FR) — Marlenheim (FR)

2.5

Linha Vigy (FR) — Uchtelfangen (DE)

2.6

Transformador de fase de La Praz (F)

2.7

Prossecução do reforço da capacidade através da actual interconexão entre a França e a Itália

2.8

Nova interconexão entre a França e a Itália

2.9

Nova interconexão através dos Pirinéus entre a França e a Espanha

2.10

Conexão dos Pirenéus Orientais entre a França e a Espanha

2.11

Conexões das redes entre o Norte de Portugal e o Noroeste de Espanha

2.12

Linha Sines (PT) — Alqueva (PT) — Balboa (ES)

2.13

Conexão entre o Sul de Portugal e o Sudoeste de Espanha

2.14

Linha Valdigem (PT) — Douro Internacional (PT) — Aldeadávila (ES) e instalações do Douro Internacional

2.15

Conexões a norte do Golfo da Bótnia e do cabo submarino Fennoscan entre a Finlândia e a Suécia

2.16

Linha Lienz (AT) — Cordignano (IT)

2.17

Interligação Somplago (IT) — Wuermlach (AT)

2.18

Interligação Áustria — Itália (Thaur-Brixen) através do túnel ferroviário da passagem do Brenner

2.19

Conexão entre a Irlanda e a Irlanda do Norte

2.20

Linha St. Peter (AT) — Isar (DE)

2.21

Cabo submarino entre o Sudeste de Inglaterra e o Centro dos Países Baixos

2.22

Reforço das conexões entre a Dinamarca e a Alemanha, por exemplo, a linha Kasso — Hamburg.

2.23

Reforço das conexões entre a Dinamarca e a Suécia.

2.24

Nova interligação entre a Eslovénia e a Hungria: Cirkovce (SI) — Heviz (HU)

2.25

Sajoivanka (HU) — Rimavská Sobota (SK)

2.26

Moldava — Sajoivanka (HU)

2.27

Stupava (SK) — Sudeste de Viena (AT)

2.28

Linha Polónia — Alemanha (Neuenhagen (DE) — Vierraden (DE) — Krajnik (PL))

2.29

Ligação Polónia — Lituânia (Elk-Alytus)

2.30

Cabo submarino entre a Finlândia e a Estónia

2.31

Instalação de sistemas de transmissão flexíveis de corrente alternativa entre a Itália e a Eslovénia

2.32

Novas ligações entre os sistemas UCTE e CENTREL

2.33

Dürnrohr (AT) — Slav ě tice (CZ)

2.34

Conexão eléctrica submarina entre Malta (MT) e a Sicília (IT)

2.35

Novas interligações entre a Itália e a Eslovénia

2.36

Linha Udine Ovest (IT) — Okroglo (SI)

3.

Desenvolvimento das conexões eléctricas internas nos Estados-Membros

3.1

Conexões no eixo dinamarquês Este-Oeste: conexões das redes ocidental (UCTE) e oriental (NORDEL) da Dinamarca

3.2

Conexões no eixo Norte-Sul dinamarquês

3.3

Novas conexões no norte de França

3.4

Novas conexões no sudoeste de França

3.5

Linha Trino Vercellese ( IT ) — Lacchiarelle ( IT )

3.6

Linha Turbigo ( IT ) — Rho-Bovisio ( IT )

3.7

Linha Voghera ( IT ) — La Casella ( IT )

3.8

Linha S. Fiorano ( IT ) — Nave ( IT ) — Gorlago (IT)

3.9

Linha Venezia Nord ( IT ) — Cordignano ( IT )

3.10

Linha Redipuglia ( IT ) — Udine Ovest ( IT )

3.11

Novas conexões no eixo Este — Oeste da Itália

3.12

Linha Tavarnuzze ( IT ) — Casellina ( IT )

3.13

Linha Tavarnuzze ( IT ) — Santa Barbara ( IT )

3.14

Linha Rizziconi ( IT ) — Feroleto ( IT ) — Laino ( IT )

3.15

Novas conexões no eixo Norte-Sul de Itália

3.16

Modificações na rede para facilitar as conexões de energias renováveis em Itália

3.17

Novas conexões eólicas em Itália

3.18

Novas conexões no eixo Norte de Espanha

3.19

Novas conexões no eixo mediterrânico de Espanha

3.20

Novas conexões no eixo Galiza ( ES ) — Centro ( ES )

3.21

Novas conexões no eixo Centro ( ES ) — Aragão ( ES )

3.22

Novas conexões no eixo Aragão ( ES ) — Levante ( ES )

3.23

Novas conexões no eixo espanhol Sul-Centro (ES)

3.24

Novas conexões no eixo espanhol Este-Centro (ES)

3.25

Novas conexões na Andaluzia ( ES )

3.26

Linha Pedralva ( PT ) — Riba d'Ave ( PT ) e instalações de Pedralva

3.27

Linha Recarei ( PT ) — Valdigem ( PT )

3.28

Linha Picote ( PT ) — Pocinho ( PT ) (reforço)

3.29

Modificação da actual linha Pego ( PT ) — Cedillo ( ES )/Falagueira ( PT ) e instalações da Falagueira

3.30

Linha Pego ( PT ) — Batalha ( PT ) e instalações da Batalha

3.31

Linha Sines ( PT ) — Ferreira do Alentejo ( PT ) I (reforço)

3.32

Novas conexões eólicas em Portugal

3.33

Linhas Pereiros ( P ) — Zêzere ( P ) — Santarém ( P ) e instalações do Zêzere

3.34

Linhas Batalha ( PT ) — Rio Maior ( PT ) I e II (reforço)

3.35

Linha Carrapatelo ( PT ) — Mourisca ( PT ) (reforço)

3.36

Linha Valdigem ( PT ) — Viseu ( PT ) — Anadia ( PT )

3.37

Desvio da actual linha Rio Maior ( PT ) — Palmela ( PT ) para o Ribatejo e instalações do Ribatejo

3.38

Subestações de Salónica ( EL ), Lamia ( EL ) e Patras ( EL ) e linhas de conexão

3.39

Conexões das regiões de Evia ( EL ), Lakonia ( EL ) e Trácia ( EL )

3.40

Reforço das conexões existentes entre as regiões periféricas do Continente (Grécia)

3.41

Linha Tynagh ( IE ) — Cashla ( IE )

3.42

Linha Flagford ( IE ) — East Sligo ( IE )

3.43

Conexões no Nordeste e Oeste de Espanha, especialmente para conectar geradores eólicos à rede:

3.44

Conexões no País Basco ( ES ), Aragão ( ES ) e Navarra ( ES )

3.45

Conexões na Galiza ( ES )

3.46

Conexões no Centro da Suécia

3.47

Conexões no Sul da Suécia

3.48

Linha Hamburg (DE) — região de Schwerin (DE)

3.49

Linha região de Halle/Saale (DE) — região de Schwerin (DE)

3.50

Novas conexões eólicas ao largo e em terra na Alemanha

3.51

Reforço da rede de 380 kV na Alemanha com vista à conexão dos parques eólicos ao largo

3.52

Conexões na Irlanda do Norte, correspondentes às interconexões com a Irlanda

3.53

Conexões no Noroeste do Reino Unido

3.54

Conexões na Escócia e Inglaterra, tendo em vista o aumento da utilização de fontes de energia renováveis na geração de electricidade

3.55

Novas conexões eólicas ao largo na Bélgica , incluindo o reforço da rede de 380 kV

3.56

Subestação de Borssele (NL)

3.57

Implementação de equipamento de compensação de energia reactiva (NL)

3.58

Instalação de transformadores de fase e/ou de condensadores na Bélgica

3.59

Reforço da rede de 380 kV na Bélgica para aumentar a capacidade de importação

3.60

Linha St. Peter (AT) — Linha Tauern (AT)

3.61

Süd-Burgenland (AT) — Linha Kainachtal (AT)

3.62

Dunowo (PL) — Zydowo (PL) — Krzewina (PL) — Plewiska (PL)

3.63

Patnow (PL) — Grudziadz (PL)

3.64

Ostrow (PL) — Plewiska (PL)

3.65

Ostrow (PL) — Trebaczew (Rogowiec)(PL)

3.66

Plewiska (PL) — Patnow (PL)

3.67

Tarnow (PL) — Krosno (PL)

3.68

Elk (PL) — Olsztyn Matki (PL)

3.69

Elk (PL)-Narew (PL)

3.70

Mikulowa (PL) — Swiebodzice-Dobrzen (Groszowice) (PL)

3.71

Patnow (PL) — Sochaczew (PL) — Varsóvia (PL)

3.72

Krsko (SI ) — Bericevo (SI)

3.73

Reforço do sistema de transmissão esloveno de 220 kV para 400 kV

3.74

Medzibrod (SK) — Liptovská Mara (SK)

3.75

Lemešany (SK) — Moldava (SK)

3.76

Lemešany (SK) — Veľké Kapušany (SK)

3.77

Gabčíkovo (SK) — Veľký Ďur (SK)

3.78

Conexões na Suécia setentrional

3.79

Transferência do aprovisionamento Saaremaa (ET) para 110 kV

3.80

Melhoria do aprovisionamento energético em Tartu (ET)

3.81

Renovação da subestação de Eesti (ET) (300 kV)

3.82

Renovação das subestações de Kiisa (ET), Püssi (ET) e Viljandi (ET) (110 kV)

3.83

Nošovice (CZ) — Prosenice (CZ): reconstrução da linha simples (400 kV) numa linha dupla de 400 kV

3.84

Krasíkov (CZ) — Horni Životice (CZ): nova linha simples de 400 kV

3.85

Novas conexões eólicas em Malta (MT)

4.

Desenvolvimento das conexões eléctricas com países terceiros

4.1

Nova interconexão Itália — Suíça

4.2

Linha Philippi ( EL ) — Maritsa 3 (Bulgária)

4.3

Linha Amintaio ( EL ) — Bitola (Macedónia)

4.4

Linha Kardia ( EL ) — Elbasan (Albânia)

4.5

Nova linha Elbasan (Albânia) — Podgorica (Sérvia e Montenegro)

4.6

Subestação de Mostar (Bósnia Herzegovina) e linhas de conexão

4.7

Subestação de Ernestinovo (Croácia) e linhas de conexão

4.8

Novas conexões entre a Grécia e a Albânia, Bulgária e ARJM

4.9

Linha Philippi ( EL ) — Hamidabad (Turquia)

4.10

Cabo submarino do Nordeste/Este de Inglaterra ao Sul da Noruega

4.11

Linha Eemshaven (NL) — Feda (Noruega)

4.12

Cabo submarino do Sul de Espanha a Marrocos (reforço da conexão existente)

4.13

Conexões para a Interconexão Eléctrica do Anel do Báltico: Alemanha — Polónia — Rússia — Estónia — Letónia — Lituânia — Suécia — Finlândia — Dinamarca — Bielorússia

4.14

Ligações Sul da Finlândia — Rússia

4.15

Novas conexões entre o Norte da Suécia e o Norte da Noruega

4.16

Novas conexões entre o Centro da Suécia e o Centro da Noruega

4.17

Linha Borgvik ( SE ) — Hoesle (Noruega) — região de Oslo (Noruega)

4.18

Novas conexões do sistema UCTE / CENTREL aos Estados dos Balcãs

4.19

Conexões e interface entre o sistema alargado UCTE e a Bielorússia, Rússia e Ucrânia, incluindo a relocalização das estações de conversão HVDC anteriormente em funcionamento entre a Áustria e a Hungria, a Áustria e a República Checa e a Alemanha e a República Checa

4.20

Conexões na Interconexão Eléctrica do Anel do Mar Negro: Rússia — Ucrânia — Roménia — Bulgária — Turquia — Geórgia

4.21

Novas conexões na região do Mar Negro tendo em vista a interoperabilidade do sistema UCTE alargado com as redes dos países em causa

4.22

Novas conexões na Interconexão Eléctrica do Anel do Mediterrâneo: França — Espanha — Marrocos — Argélia — Tunísia — Líbia — Egipto — países do Próximo Oriente — Turquia — Grécia — Itália

4.23

Cabo submarino do Sul da Espanha ao Noroeste da Argélia

4.24

Cabo submarino entre a Itália e o Norte de África (Argélia, Tunísia, Líbia)

4.25

Conexão eléctrica entre a Tunísia e a Itália

4.26

Novas conexões na região/zona do Mar de Barents

4.27

Reforço das conexões entre a Dinamarca e a Noruega

4.28

Obermoorweiler (DE) — Meiningen (AT) — Bonaduz (CH): novo aumento da capacidade

4.29

Bekescsaba (HU) — Oradea (RO)

4.30

Pecs (HU) — Sombor (YU)

4.31

Pecs (HU) — Ernestinovo (HR)

4.32

Fronteira Veľké Kapušany (SK) — Ucrânia

4.33

Andrall (ES) — Encamp (AND) — aumento da capacidade para 220 kV

4.34

Espanha — Andorra — França: reforço das conexões

5.

Acções destinadas a melhorar o funcionamento das redes eléctricas interconectadas no mercado interno

(Ainda não foram definidas quaisquer especificações.)

REDES DE GÁS

6.

Introdução do gás natural em novas regiões

6.1

Desenvolvimento da rede de gás de Belfast em direcção à região Noroeste da Irlanda do Norte e, se necessário, à costa ocidental da Irlanda

6.2

GNL em Santa Cruz de Tenerife, Ilhas Canárias ( ES )

6.3

GNL em Las Palmas de Gran Canaria ( ES )

6.4

GNL na Madeira ( PT )

6.5

Desenvolvimento da rede de gás na Suécia

6.6

Conexão entre as Ilhas Baleares ( ES ) e a Espanha continental

6.7

Ramal de alta pressão para a Trácia ( EL )

6.8

Ramal de alta pressão para Corinto ( EL )

6.9

Ramal de alta pressão para o Norte da Grécia

6.10

Conexões das Ilhas Lolland (DK) e Falster (DK)

6.11

GNL na ilha de Chipre, Centro energético de Vasilikos

6.12

Conexão entre as instalações GNL de Vasilikos (CY) e a central eléctrica de Moni (CY)

6.13

GNL na ilha de Creta (EL)

6.14

Ramal de alta pressão para Patras (EL)

6.15

GNL em Malta

7.

Desenvolvimento das conexões de gás necessárias ao funcionamento do mercado interno ou ao reforço da segurança do aprovisionamento, incluindo a ligação das redes de gás separadas

7.1

Gasoduto adicional de interconexão entre a Irlanda e a Escócia

7.2

Interconexão Norte-Sul, incluindo o gasoduto Dublim — Belfast

7.3

Estação de compressão no gasoduto Lacq ( FR ) — Calahorra ( ES )

7.4

Gasoduto Lussagnet ( FR ) — Bilbao ( ES )

7.5

Gasoduto Perpignan ( FR ) — Barcelona ( ES )

7.6

Aumento da capacidade de transporte dos gasodutos que aprovisionam Portugal através do Sul de Espanha e Galiza e Astúrias através de Portugal

7.7

Gasoduto Purchkirchen ( AT ) — Burghausen (DE)

7.8

Gasoduto Andorf ( AT ) — Simbach (DE)

7.9

Gasoduto Wiener Neustadt ( AT ) — Sopron (Hungria)

7.10

Gasoduto Bad Leonfelden ( AT ) — Linz ( AT )

7.11

Gasoduto Noroeste da Grécia — Elbasan (Albânia)

7.12

Gasoduto de interconexão Grécia — Itália

7.13

Estação de compressão no gasoduto principal da Grécia

7.14

Conexão entre as redes da Áustria e da República Checa

7.15

Corredor de transporte de gás no Sudeste da Europa através da Grécia, ARJM, Sérvia e Montenegro, Bósnia Herzegovina, Croácia, Eslovénia e Áustria

7.16

Corredor de transporte de gás entre a Áustria e a Turquia através da Hungria, Roménia e Bulgária

7.17

Gasodutos de interconexão entre o Reino Unido, os Países Baixos e a Alemanha, ligando as principais fontes e mercados do Noroeste da Europa

7.18

Conexão do Nordeste da Alemanha (região de Berlim) ao Noroeste da Polónia (região de Szczecin), com um ramal de Schmölln a Lubmin (DE, região de Greifswald)

7.19

Gasoduto Cieszyn (PL) — Ostrava (CZ )

7.20

Görlitz (DE) — Zgorzelec (PL): extensão e interligação das redes de gás natural

7.21

Extensão Bernau (DE) — Szczecin (PL)

7.22

Conexão das instalações ao largo no Mar do Norte, ou das instalações ao largo da Dinamarca com as instalações em terra do Reino Unido

7.23

Reforço da capacidade de transporte entre a França e a Itália

7.24

Interconexão do Báltico entre a Dinamarca — Alemanha — Suécia

7.25

Estação de mistura em Winksele (BE) no eixo Norte-Sul

7.26

Reforço da capacidade que liga Zeebrugge (BE) a Eynatten (BE)

7.27

Reforço da capacidade ao longo do eixo Norte-Oeste: Zelzate (BE) — Zeebrugge (BE)

7.28

Construção de um gasoduto que liga a Dinamarca e os Países Baixos, bem como as instalações de produção existentes no Mar do Norte

8.

Desenvolvimento das capacidades de recepção de gás natural liquefeito (GNL) e de armazenamento de gás natural

8.1

GNL em Verdon sur mer (F, novo terminal) e gasoduto para o armazenamento em Lussagnet ( FR )

8.2

GNL em Fos sur Mer ( FR )

8.3

GNL em Huelva ( ES ) (ampliação do terminal existente)

8.4

GNL em Cartagena ( ES ) (ampliação do terminal existente)

8.5

GNL na Galiza ( ES ) (novo terminal)

8.6

GNL em Bilbau ( ES ) (novo terminal)

8.7

GNL na região de Valência ( ES ) (novo terminal)

8.8

GNL em Barcelona ( ES ) (ampliação do terminal existente)

8.9

GNL em Sines ( PT ) (novo terminal

8.10

GNL em Revithoussa ( EL ) (ampliação do terminal existente)

8.11

GNL na Costa Norte do Adriático ( IT )

8.12

GNL ao largo do Norte do Mar Adriático ( IT )

8.13

GNL na Costa Sul do Adriático ( IT )

8.14

GNL na Costa do Mar Jónico ( IT )

8.15

GNL na Costa do Mar Tirreno ( IT )

8.16

GNL na Costa do Mar da Ligúria ( IT )

8.17

GNL em Zeebrugge ( BE , segunda fase das extensões de capacidade )

8.18

GNL na Ilha de Grain, Kent (UK)

8.19

GNL Construção de um segundo terminal GNL na Grécia continental

8.20

Desenvolvimento de instalações de armazenamento subterrâneo de gás na Irlanda

8.21

Armazenamento no Sul de Kavala ( EL ) (reconversão de um campo de gás esgotado)

8.22

Armazenamento em Lussagnet ( FR ) (ampliação das instalações existentes)

8.23

Armazenamento em Pecorade ( FR ) (reconversão de um campo de petróleo esgotado)

8.24

Armazenamento na região da Alsácia ( FR ) (desenvolvimento de cavidades salinas)

8.25

Armazenamento na região do Centro ( FR ) (desenvolvimento em lençóis freáticos)

8.26

Armazenamento no eixo Norte Sul de Espanha (novas instalações) na Cantábria, em Aragão, Castela e Leão, Castela Mancha e na Andaluzia

8.27

Armazenamento no eixo mediterrânico de Espanha (novas instalações) na Catalunha, Valência e Múrcia

8.28

Armazenamento em Carriço ( PT , novas instalações)

8.29

Armazenamento em Loenhout ( BE , ampliação das instalações existentes)

8.30

Armazenamento em Stenlille (DK) e Lille Torup (DK, ampliação das instalações existentes)

8.31

Armazenamento em Tender (DK, nova instalação)

8.32

Armazenamento em Purchkirchen ( AT , ampliação das instalações existentes), incluindo o gasoduto em direcção ao sistema Penta West, próximo de Andorf ( AT )

8.33

Armazenamento em Baumgarten ( AT , novas instalações)

8.34

Armazenamento em Haidach ( AT , novas instalações), incluindo o gasoduto em direcção à actual rede europeia de gás

8.35

Desenvolvimento de instalações de armazenamento subterrâneo de gás em Itália

8.36

Armazenamento em Wierzchowice (PL): ampliação das instalações

8.37

Armazenamento em Kossakowo (PL), desenvolvimento do armazenamento subterrâneo

8.38

Gasoduto Malta (MT) — Sicília (IT)

8.39

Armazenamento na Lituânia (novas instalações)

9.

Desenvolvimento das capacidades de transporte da gás (através de gasodutos de adução)

9.1

Construção e desenvolvimento de conexões da Rede de Gás Nórdica: Noruega — Dinamarca — Alemanha — Suécia — Finlândia — Rússia — Estados Bálticos — Polónia

9.2

Gasoduto nórdico: Noruega, Suécia e Finlândia

9.3

Gasoduto da Europa do Norte: Rússia, Mar Báltico e Alemanha

9.4

Gasoduto da Rússia à Alemanha, através da Letónia, Lituânia e Polónia, incluindo o desenvolvimento de instalações de armazenamento subterrâneo de gás na Letónia , projecto «Amber» (Ambre)

9.5

Gasoduto Finlândia — Estónia

9.6

Novos gasodutos da Argélia à Espanha e França e aumento correspondente de capacidade das redes internas nestes países

9.7

Aumento da capacidade de transporte do Gasoduto Argélia — Marrocos — Espanha (até Córdova)

9.8

Gasoduto Córdova ( ES ) — Ciudad Real ( ES )

9.9

Gasoduto Ciudad Real ( ES ) — Madrid ( ES )

9.10

Gasoduto Ciudad Real ( ES ) — costa mediterrânica ES )

9.11

Ramais em Castela ( ES ) — Mancha ( ES )

9.12

Prolongamento para Noroeste de Espanha

9.13

Gasoduto submarino Argélia Espanha e gasodutos de conexão com a França

9.14

Aumento da capacidade de transporte de recursos da Rússia para a União Europeia através da Ucrânia, Eslováquia e República Checa

9.15

Aumento da capacidade de transporte de recursos da Rússia para a União Europeia através da Bielorússia e da Polónia

9.16

Gasoduto para o transporte de gás natural «Yamal — Europa II»

9.17

Gasoduto Yagal Sud (entre o gasoduto STEGAL, conduzindo ao triângulo DE, FR , CH)

9.18

Gasoduto SUDAL Este (entre o gasoduto MIDAL próximo de Heppenheim até à conexão Burghausen com o gasoduto PENTA, na Áustria)

9.19

Aumento da capacidade de transporte do gasoduto STEGAL para o transporte de gás suplementar da fronteira entre a República Checa e a Alemanha e da fronteira entre a Polónia e a Alemanha passando pela Alemanha para outros Estados-Membros

9.20

Gasoduto para transporte de recursos originários da Líbia até à Itália

9.21

Gasoduto para transporte de recursos originários dos países do Mar Cáspio até à União Europeia

9.22

Gasoduto Grécia — Turquia

9.23

Aumento da capacidade de transporte dos recursos da Rússia para a Grécia e outros Estados dos Balcãs a través da Ucrânia, Moldávia, Roménia e Bulgária

9.24

Gasoduto St. Zagora (Bulgária) — Ihtiman (BG)

9.25

Gasoduto trans-Adriático — gasoduto para o transporte de gás natural importado da região do Mar Cáspio, da Rússia e do Médio Oriente, ligando a Itália e os mercados energéticos do Sudeste da Europa

9.26

Conexão dos gasodutos entre as redes de gás alemã, checa, austríaca e italiana

9.27

Gasoduto para transporte de recursos originários da Rússia até à Itália através da Ucrânia, Eslováquia, Hungria e Eslovénia

9.28

Aumento da capacidade de transporte do gasoduto TENP dos Países Baixos até Itália através da Alemanha

9.29

Gasoduto Taisnieres ( FR ) — Oltingue (CH)

9.30

Gasoduto da Dinamarca para a Polónia, eventualmente através da Suécia

9.31

Gasoduto Nybro (DK) — Dragr (DK), incluindo o gasoduto de conexão às instalações de armazenamento em Stenlille (DK)

9.32

Rede de gás para transporte de recursos do Mar de Barents até à UE, através da Suécia e Finlândia

9.33

Gasoduto do campo de Corrib (IE, ao largo)

9.34

Gasoduto para transporte de recursos da Argélia até à Itália, através da Sardenha, com ramal para a Córsega

9.35

Rede de gás para transporte de recursos do Médio Oriente até à União Europeia

9.36

asoduto da Noruega para o Reino Unido

9.37

Conexão Pécs (HU) — Croácia

9.38

Conexão Szeged (HU) — Oradea (RO)

9.39

Conexão Vecses (HU) — Eslováquia

9.40

Aumento da capacidade entre Beregdaroc (HU) e a Ucrânia

10.

Acções destinadas a melhorar o funcionamento das redes de gás interconectadas no âmbito do mercado interno

(Ainda não foram definidas quaisquer especificações.)

P6_TA(2005)0212

Eficiência na utilização final de energia e serviços energéticos ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à eficiência na utilização final de energia e aos serviços energéticos (COM(2003)0739 — C5-0642/2003 — 2003/0300(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2003)0739) (1),

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 251.o e o n.o 1 do artigo 175.o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C5-0642/2003),

Tendo em conta o artigo 51.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e os pareceres da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A6-0130/2005),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TC1-COD(2003)0300

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 7 de Junho de 2005 tendo em vista a adopção da Directiva 2005/…/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à eficiência na utilização final de energia e aos serviços de eficiência energética

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 175.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões (2),

Deliberando de acordo com o procedimento estabelecido no artigo 251.o do Tratado (3),

Considerando o seguinte:

(1)

Verifica-se na Comunidade Europeia a necessidade de melhoria da eficiência na utilização final de energia e da gestão da procura de energia, assim como de incentivos à produção de energias renováveis, dado existir uma margem relativamente limitada para exercer outro tipo de influência nas condições de aprovisionamento e distribuição de energia de curto a médio prazo, quer através da criação de novas capacidades, quer através de um melhor transporte e distribuição (4). A presente directiva contribui, assim, para uma melhoria da segurança do aprovisionamento .

(2)

Uma maior eficiência na utilização final de energia contribuirá também para a redução das emissões de CO2 e de outros gases com efeito de estufa. Estas emissões continuam a aumentar, dificultando cada vez mais o cumprimento dos compromissos de Quioto. As actividades humanas atribuídas ao sector da energia representam 78 % das emissões de gases com efeito de estufa da Comunidade. O 6.o Programa de Acção em matéria de Ambiente considera serem necessárias maiores reduções para atingir o objectivo a longo prazo da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (UNFCC) de estabilização das concentrações na atmosfera de gases com efeitos de estufa a um nível que evite uma interferência antropogénica perigosa no sistema climático.

(3)

Para alcançar o objectivo geral que consiste em prevenir qualquer alteração climática perigosa mantendo a temperatura média do planeta abaixo de um nível máximo de 2 °C acima do nível pré-industrial, é necessário aplicar medidas e políticas concretas.

(4)

Uma melhor eficiência energética permitirá que se explorem potenciais poupanças, numa perspectiva de custo-eficácia, de uma forma eficiente em termos económicos. Medidas de eficiência energética e serviços de gestão no lado da procura podem permitir a concretização dessa poupança de energia, contribuindo assim para que a Europa reduza a sua dependência face às importações de energia. Para além disso, o desenvolvimento de tecnologias que permitam uma melhor eficiência energética pode reforçar a capacidade de inovação e a competitividade da Europa, tal como é sublinhado no relatório do Grupo de Alto Nível presidido por Wim Kok sobre a estratégia de Lisboa.

(5)

Os objectivos de poupança de energia propostos não conduzirão automaticamente a uma redução do consumo de energia nos diferentes Estados-Membros ou na União Europeia nem, consequentemente, à realização automática do objectivo geral que consiste em prevenir qualquer alteração climática perigosa.

(6)

A Comunicação relativa à aplicação da primeira fase do Programa Europeu para as Alterações Climáticas (ECCP) considera que uma directiva relativa à gestão da procura de energia é uma das medidas prioritárias a adoptar a nível comunitário em matéria de alterações climáticas.

(7)

A Directiva 2003/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho de 2003, que estabelece regras comuns para o mercado interno da electricidade (5) e a Directiva 2003/55/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho de 2003, que estabelece regras comuns para o mercado interno de gás natural (6) prevêem a possibilidade de utilização da eficiência energética e da gestão da procura como uma alternativa a novos aprovisionamentos para fins de protecção do ambiente, permitindo nomeadamente às autoridades dos Estados-Membros optar pela abertura de concursos para novas capacidades ou pela adopção de medidas de eficiência energética nomeadamente no lado da procura, incluindo sistemas de «certificados brancos».

(8)

A presente directiva em nada prejudica a aplicação do artigo 3.o da Directiva 2003/54/CE, que define que os Estados-Membros devem garantir a todos os clientes domésticos e, nos casos em que o considerem adequado, também às pequenas empresas o benefício de um serviço universal, ou seja, o direito de serem abastecidos de electricidade de uma qualidade específica no seu território, a preços razoáveis, fácil e claramente comprováveis e transparentes.

(9)

A liberalização dos mercados retalhistas para clientes utilizadores finais de electricidade, gás natural, carvão, lignite, aquecimento e, em alguns casos, até mesmo de calor e frio à distância, teve quase exclusivamente como consequência uma melhoria da eficiência e uma redução dos custos no que diz respeito à produção, transformação e distribuição de energia (7). Esta liberalização não resultou numa concorrência significativa com base em produtos e serviços que permitissem uma maior eficiência no lado da procura.

(10)

A presente directiva tem, portanto, como objectivo não só continuar a promover a oferta de serviços de eficiência energética, mas também criar maiores incentivos para a procura. Assim, em cada Estado-Membro, o sector público deveria dar o exemplo no que diz respeito a investimentos, manutenção e outras despesas relativas a equipamentos consumidores de energia, serviços de eficiência energética e outras medidas de eficiência energética.

(11)

Na sua Resolução de 7 de Dezembro de 1998 sobre eficiência energética na Comunidade Europeia (8), o Conselho sancionou o objectivo comunitário conjunto de melhoria da intensidade energética do consumo final de um ponto percentual adicional por ano até 2010.

(12)

O Parlamento Europeu, na sua Resolução de 14 de Março de 2001 relativa ao plano de acção da Comissão para melhorar a eficiência energética na Comunidade Europeia  (9) , reitera um parecer já anteriormente expresso, segundo o qual é possível uma redução de 2,5 % da intensidade energética, salientando a importância da eficiência energética para a consecução dos objectivos de Lisboa.

(13)

Em consequência, os Estados-Membros devem adoptar objectivos nacionais vinculativos destinados a promover a eficiência na utilização final de energia e a garantir a viabilidade e crescimento contínuo do mercado de serviços de eficiência energética, contribuindo desse modo para a aplicação da estratégia de Lisboa. Os Estados-Membros deverão igualmente concluir acordos tendo em vista a adopção de normas adequadas que permitam elevar o nível da eficiência energética.

(14)

Uma maior eficiência na utilização final pode ser conseguida através do aumento da oferta e da procura de serviços de eficiência energética .

(15)

As Conclusões do Conselho de 5 de Dezembro de 2000 (10) referem a promoção de serviços energéticos através do desenvolvimento de uma estratégia comunitária como um domínio prioritário de acção para melhoria da eficiência energética.

(16)

As empresas de distribuição de energia e de venda de energia a retalho , bem como outros fornecedores de serviços de eficiência energética, podem contribuir para a melhoria da eficiência energética na Comunidade Europeia caso sejam comercializados serviços energéticos que integrem uma utilização final eficiente, nomeadamente no que diz respeito a conforto térmico, água quente para uso doméstico, refrigeração, iluminação e força motriz. Deste modo, para estas empresas torna-se mais estreita a ligação entre a maximização do lucro e a venda de serviços de eficiência energética ao maior número possível de clientes, em lugar da venda a cada cliente da maior quantidade possível de energia. Tendo em vista a garantia de uma completa igualdade de oportunidades para todos os fornecedores de serviços de energia, deve ser explicitamente proibida a concessão de subsídios cruzados às várias actividades levadas a cabo pelos fornecedores e pelos distribuidores do sector da energia. As autoridades nacionais de regulamentação devem envidar esforços para impedir toda e qualquer distorção da concorrência neste sector.

(17)

O financiamento da oferta e os custos da procura desempenham um papel importante no que respeita aos serviços de eficiência energética. A criação de fundos destinados a subvencionar a aplicação de programas e de outras medidas que visam melhorar a eficiência energética e favorecer o desenvolvimento de um mercado dos serviços de eficiência energética constitui, portanto, um instrumento importante para o financiamento inicial não discriminatório de um mercado desse tipo.

(18)

Os serviços de eficiência energética , os programas de eficiência energética e outras medidas de eficiência energética, criados para atingir o objectivo de poupança de energia, podem ser apoiados e/ou aplicados através de acordos voluntários entre interessados e organismos independentes do sector público designados pelos Estados-Membros.

(19)

Na definição dos mecanismos de poupança de energia a nível da quantidade de energia distribuída e/ou vendida aos clientes finais, dever-se-ão ter em conta as recuperações de eficiência obtidas através da utilização de inovações tecnológicas dedicadas à medição eléctrica.

(20)

Com a adopção da presente directiva, todas as disposições substantivas da Directiva 93/76/CEE do Conselho, de 13 de Setembro de 1993, relativa à limitação das emissões de dióxido de carbono através do aumento da eficácia energética (11) estão abrangidas por outra legislação comunitária, pelo que esta directiva deveria ser revogada.

(21)

Dado que os objectivos de promoção da eficiência na utilização final de energia e de desenvolvimento de um mercado de serviços de eficiência energética não podem ser suficientemente realizados pelos Estados-Membros e podem, por conseguinte, ser melhor alcançados ao nível comunitário, a Comunidade pode adoptar medidas, em conformidade com o princípio da subsidiariedade, conforme estabelecido no artigo 5.o do Tratado. De acordo com o princípio da proporcionalidade consagrado nesse mesmo artigo, a presente directiva não excede o necessário para atingir tais objectivos.

(22)

As medidas necessárias para dar execução à presente directiva devem ser adoptadas de acordo com a Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão  (12).

(23)

A presente Directiva está em consonância com as disposições da Directiva 2003/54/CE;

ADOPTARAM A PRESENTE DIRECTIVA:

CAPÍTULO I

OBJECTO E ÂMBITO

Artigo 1.o

Objectivo

O objectivo da presente directiva é promover nos Estados-Membros uma utilização final de energia eficiente e com boa relação custo-eficácia através do:

estabelecimento dos objectivos, mecanismos, incentivos e quadros institucionais, financeiros e jurídicos necessários, a fim de eliminar as actuais deficiências e obstáculos do mercado no que diz respeito a uma utilização final de energia eficiente;

desenvolvimento de um mercado de serviços de eficiência energética , de programas de eficiência energética e de outras medidas de eficiência energética destinados aos utilizadores finais.

Artigo 2.o

Âmbito de aplicação

1.   A presente directiva é aplicável à distribuição e venda de energia a retalho a clientes finais.

2.   Os Estados-Membros podem excluir do âmbito de aplicação da presente directiva as pequenas empresas distribuidoras ou as empresas de venda de energia a retalho.

3.   Os Estados-Membros podem excluir do âmbito de aplicação da presente directiva os edifícios enumerados no n.o 3 do artigo 4.o da Directiva 2002/91/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativa ao desempenho energético dos edifícios (13) , bem como as instalações a que se refere a Directiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro de 2003, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade  (14) , e na Directiva 96/61/CE do Conselho, de 24 de Setembro de 1996, relativa à prevenção e controlo integrados da poluição  (15).

Artigo 3.o

Definições

Para efeitos da presente directiva, entende-se por:

a)

«Energia», a energia sob a forma de electricidade, gás (incluindo gás natural liquefeito e gás de petróleo liquefeito), calor e frio à distância, combustível para aquecimento, carvão e lignite, combustíveis para transportes e produtos e resíduos energéticos da silvicultura, agricultura e gestão da paisagem .

b)

«Eficiência energética», a redução do consumo de energia em consequência de mudanças tecnológicas e/ou económicas e/ou de mudanças comportamentais que permitam garantir padrões idênticos ou mais elevados de conforto.

c)

«Poupança de energia», o valor que resulta da comparação do consumo energético sem a aplicação de uma determinada medida (visando melhorar a eficiência energética) com o consumo energético após a aplicação dessa medida, tomando em consideração outros factores externos que influenciam o consumo de energia.

d)

«Medidas de eficiência energética», todas as acções, como serviços de eficiência energética , mecanismos e programas de eficiência energética ou actividades similares, iniciadas por qualquer agente do mercado, incluindo governos e autoridades, que resultem em melhorias verificáveis e mensuráveis da eficiência na utilização final de energia e, por conseguinte, em poupanças na utilização final de energia durante o período de medição.

e)

«Serviço de eficiência energética», um serviço energético que resulte em melhorias verificáveis e mensuráveis da eficiência na utilização final de energia e, por conseguinte, em poupanças na utilização final de energia durante o período de medição. Um serviço energético é uma comodidade física dos utilizadores finais de energia resultante de uma combinação de energia, de tecnologias consumidoras de energia e, em determinados casos, das operações e manutenção necessárias para a prestação do serviço (exemplos disso são o conforto térmico nos edifícios, o conforto da iluminação, a água quente para uso doméstico, a refrigeração e o fabrico de produtos), que satisfaça os requisitos de desempenho de qualidade e permita uma melhoria da eficiência energética contratada para um período fixo de tempo e paga directamente pelo cliente ou agente que dela beneficia. O fornecimento de componentes individuais dos serviços energéticos, tal como o aconselhamento em matéria de energia, a instalação de equipamento que permita poupar energia, entre outros, também deverão ser incluídos no âmbito de aplicação da presente directiva.

O fornecimento desses componentes individuais pelos distribuidores de energia e pelas empresas de venda de energia a retalho que comercializam combustíveis para veículos automóveis constituirá motivo de sujeição desses distribuidores ou empresas às obrigações decorrentes da presente directiva.

f)

«Programas de eficiência energética», as medidas (por exemplo, auditorias energéticas, descontos em equipamentos energeticamente eficientes e informação e outras medidas do mesmo tipo referidas no anexo III dirigidas aos utilizadores finais de energia ou aos agentes de mercado e destinadas a ajudá-los a tomar medidas em matéria de eficiência na utilização final de energia, normalmente pagas colectivamente e propostas por agências nacionais, fornecedores de energia a retalho, distribuidores e outros agentes do mercado.

g)

«Mecanismos de eficiência energética», as medidas específicas que não visam directamente os utilizadores finais, nomeadamente certificação, tarifas regulamentadas, medidas fiscais, regimes de subvenção e financiamento, desenvolvidas por governos ou organismos governamentais, a fim de criar um quadro de apoio ou incentivos às empresas do sector da energia, empresas de serviços de eficiência energética , instaladores ou outros agentes do mercado, com vista a proporcionar serviços de eficiência energética e programas de eficiência energética.

h)

«Cliente final», o cliente final nos sectores doméstico, agrícola, comercial, público ou industrial (excluindo as instalações enumeradas no anexo I da Directiva 2003/87/CE e as actividades industriais enumeradas no anexo I da Directiva 96/61/CE e no sector dos transportes (excluindo meios de transporte nos sectores da aviação e da navegação marítima).

i)

«Contrato de financiamento por terceiros», um acordo contratual que envolve um terceiro – para além do fornecedor de energia e do beneficiário da medida de eficiência energética – que proporciona os serviços de eficiência energética e financia habitualmente o investimento e cobra ao beneficiário uma taxa equivalente a uma parte das poupanças energéticas alcançadas em resultado da medida de eficiência energética .

j)

«Contrato de desempenho energético», um compromisso contratual que garante , durante o prazo do contrato, que será efectivamente atingido o nível de melhoria da eficiência energética acordado em resultado da execução de um serviço de eficiência energética . Este compromisso subscrito por uma empresa é acompanhado de uma obrigação de resultados garantindo o serviço prestado (conforto, natureza das prestações, etc.).

k)

«Instrumentos financeiros para poupança de energia», contratos de financiamento por terceiros, de desempenho energético, de garantia de contratos de poupança, de subcontratação de energia e outros contratos afins utilizados no mercado dos serviços de eficiência energética , com vista a garantir um determinado nível de poupança, bem como o nível e qualidade do desempenho.

l)

«Distribuidor de energia», a pessoa singular ou colectiva responsável pelo transporte de energia, quer através de redes e condutas («energia de rede»), como a electricidade (baixa e média tensão), o gás natural e o calor e frio à distância, quer através de outras redes de transporte e distribuição destinadas a fornecer essa energia aos clientes finais como combustível para aquecimento, carvão, lignite e combustíveis para transporte.

m)

«Empresa de venda de energia a retalho», a pessoa singular ou colectiva que assegura a venda a clientes finais nos sectores doméstico, comercial e industrial de energia que estes adquirem para seu uso próprio.

n)

«Pequeno distribuidor e empresa de venda de energia a retalho», o distribuidor ou fornecedor retalhista com um volume de negócios anual inferior ao equivalente a 50 GWh de electricidade medida do consumo de sistemas urbanos de frio e calor à distância ou a um número de metros cúbicos ou toneladas equivalente fornecido pelos outros vectores de energia.

o)

«Empresa de serviços energéticos», uma empresa que fornece serviços de eficiência energética , programas de eficiência energética e /ou outras medidas de eficiência energética nas instalações de um utilizador .

p)

«Auditoria energética», um procedimento sistemático através do qual se obtêm conhecimentos adequados nomeadamente sobre o perfil de consumo de energia de um edifício ou actividade industrial, se identificam e quantificam oportunidades de poupança de energia com boa relação custo-eficácia e se obtêm relatórios dos resultados.

q)

«Certificados brancos», os certificados emitidos por organismos de certificação independentes que confirmam as declarações dos agentes do mercado relativamente à poupança de energia resultante de medidas de eficiência na utilização final de energia.

r)

«Sector público», todas as autoridades administrativas nacionais, na acepção do n.o 9 do artigo 1.o da Directiva 2004/18/CE  (16) , e do n.o 1 do artigo 2.oda Directiva 2004/17/CE  (17) , e as suas prestações, assim como os serviços de interesse económico geral.

s)

«Contratos de desempenho energético», contratos através dos quais as empresas de serviços energéticos renovam e reequipam os edifícios públicos/as instalações públicas existentes, sem para tal utilizarem verbas dos orçamentos públicos. Incumbe às empresas facultar o financiamento e a modernização dos projectos. As empresas serão reembolsadas ao longo de alguns anos, com base nas poupanças asseguradas resultantes das modernizações.

t)

«Parceria público/privado», forma de cooperação entre o sector público e o sector privado com vista a desempenhar eficazmente as tarefas definidas na presente directiva, tradicionalmente desempenhadas pelo sector público. Podem ser potenciais parceiros das autoridades públicas as empresas privadas que operam no sector da energia, desde que sejam fornecedores de energia ou prestem outros serviços energéticos.

CAPÍTULO II

OBJECTIVOS DE POUPANÇA DE ENERGIA

Artigo 4.o

Objectivo geral

1.   Os Estados-Membros adoptarão e cumprirão objectivos obrigatórios de poupança de energia cumulativos atribuíveis a serviços de eficiência energética , programas de eficiência energética e outras medidas de eficiência energética como os referidos no anexo III.

2.    Os objectivos consistirão na poupança de uma quantidade de energia que , após a aplicação da directiva, seja igual , nos primeiros três anos, a pelo menos 3 %, nos três anos seguintes a pelo menos 4 % e nos três anos subsequentes a pelo menos 4,5 % da quantidade de energia distribuída e/ou vendida a clientes finais, conforme calculada de acordo com o estabelecido no anexo I. Os custos das medidas adoptadas para atingir estes objectivos não devem exceder os benefícios delas resultantes.

3.    Cada Estado-Membro define programas e acções de intervenção que visem melhorar a eficiência energética.

4.   A primeira poupança na distribuição e/ou venda a retalho a clientes finais, de acordo com este objectivo, será aplicada ao primeiro ano civil após o ano de transposição da presente directiva para a legislação nacional. Esta poupança aumentará com a aplicação cumulativa dos objectivos dos anos seguintes, até ao ano 2015 inclusive .

5.   O ano de referência relativo ao consumo de energia e a outras condições, como a tomada em consideração dos efeitos das medidas implementadas em anos anteriores, será calculado de acordo com a metodologia definida no anexo I e a poupança será medida e verificada de acordo com as orientações apresentadas no anexo IV. Para fins de comparabilidade e de conversão para uma unidade passível de comparação, serão aplicáveis os factores de conversão constantes do anexo II.

6.    Caso os relatórios previstos no n.o 2 do artigo 19.o revelem que as medidas tomadas pelos Estados-Membros não conduzem ao aumento da eficiência energética previsto no n.o 2, incumbirá aos Estados-Membros em causa tomar medidas adicionais visando a consecução dos objectivos em causa.

7.   Os Estados-Membros procederão à designação de uma ou mais autoridades ou agências independentes do sector público já existentes ou novas, às quais será atribuído o controlo geral e a responsabilidade pela supervisão do quadro destinado a atingir os objectivos mencionados no n.o 2 e, por conseguinte, pela verificação da poupança obtida com os serviços de eficiência energética , programas e outras medidas de eficiência energética, nomeadamente as medidas nacionais de eficiência energética já existentes, sendo também responsáveis pela comunicação dos resultados.

Parte dessas tarefas poderá ser delegada em agências privadas.

8.    Pelo menos dois anos antes do termo do período de aplicação dos objectivos referidos no n.o 2 , a Comissão apresentará uma proposta definindo novos objectivos vinculativos em matéria de eficiência energética, que entrarão em vigor no final deste período .

9.   Após a revisão desses objectivos e da primeira comunicação dos resultados, a Comissão analisará a necessidade de apresentação de uma proposta de directiva para fins de um maior desenvolvimento da abordagem de mercado em matéria de eficiência energética através de «certificados brancos».

10.    No prazo de um ano após a entrada em vigor da presente directiva, a Comissão pode, nos termos do artigo 20.o, desenvolver e adoptar objectivos nacionais diferenciados e vinculativos.

Para o cálculo desta percentagem, ter-se-ão em consideração os níveis de eficiência energética atingidos por cada Estado-Membro (tendo, igualmente, em conta a redução de emissões de CO2 decorrente da aplicação das medidas de eficiência energética).

Esses objectivos nacionais diferenciados devem, globalmente, respeitar os respectivos objectivos trienais vinculativos estabelecidos a nível da UE, nos termos do n.o 2.

O ponto 3 do Anexo I deixa, assim, de ser aplicável.

11.    Os Estados-Membros envidarão esforços com vista à adopção de valores de referência a nível europeu, com base em indicadores sectoriais de eficiência energética, a fim de melhorar a eficiência energética em todos os domínios pertinentes.

Em conformidade com o procedimento estabelecido no artigo 20.o, a Comissão elaborará indicadores harmonizados de eficiência energética, e valores de referência neles baseados, para os mercados e sub-mercados de conversão de energia referidos no Anexo V.

A Comissão apresentará ao Parlamento Europeu e ao Conselho, o mais tardar três anos após a implementação, um relatório sobre os progressos alcançados na elaboração de indicadores e de valores de referência.

Logo que a Comissão, em conjunto com os Estados-Membros e nos termos do artigo 20.o, elabore indicadores para todos os mercados e sub-mercados de conversão de energia referidos no Anexo V, os Estados-Membros decidirão, em conjunto, se devem ou não substituir os objectivos globais nos termos do n.o 2 por valores de referência, na medida em que a quantidade de energia poupada por terem sido atingidos os valores de referência corresponda aos respectivos objectivos vinculativos estabelecidos no n.o 2.

Artigo 5.o

Contratos do sector público em matéria de eficiência na utilização final de energia

1.   Os Estados-Membros adoptarão e cumprirão objectivos obrigatórios de poupança de energia no sector público através da contratação de serviços de eficiência energética , de programas de eficiência energética e de outras medidas de eficiência energética a nível da utilização final. Estes objectivos poderão ser objectivos subordinados aos objectivos gerais estabelecidos no n.o 1 do artigo 4.o, o que significa que o cumprimento dos objectivos do sector público contribuirá para o cumprimento dos objectivos gerais .

2.    Os objectivos do sector público consistirão, após a entrada em vigor da directiva, numa poupança global mínima da energia distribuída e/ou vendida a este sector, atribuída e calculada de acordo com o estabelecido no n.o 4 do artigo 4.o e a metodologia constante do anexo I, de 4,5 % nos primeiros três anos, de 5,5 % nos três anos seguintes e de pelo menos 6 % nos três anos subsequentes . Para fins de comparação e de conversão em energia primária, serão aplicáveis os factores de conversão constantes do anexo II.

3.   Os Estados-Membros designarão uma organização ou organizações novas ou existentes para assumir a responsabilidade de administração, gestão e execução com vista ao cumprimento dos objectivos relativo a aquisições públicas e à disponibilização de aconselhamento e de orientações em matéria de eficiência energética aplicáveis às aquisições. Estas organizações poderão ser as mesmas autoridades ou agências independentes do sector público referidas no n.o 7 do artigo 4.o.

4.   Para atingir os objectivos estabelecidos no n.o 1, os Estados-Membros fixam as orientações para aquisições públicas, a fim de obrigar as administrações públicas a integrar considerações ligadas à eficiência energética nas suas actividades e orçamentos de investimento e funcionamento através da utilização de serviços de eficiência energética , programas de eficiência energética e outras medidas de eficiência energética , e a adoptar a eficiência energética como critério de avaliação na adjudicação de contratos públicos . No devido respeito dos procedimentos consagrados na legislação nacional e comunitária relativa a contratos públicos, as orientações abrangem, pelo menos, os seguintes aspectos:

a)

Requisitos para a utilização de instrumentos financeiros para fins de poupança de energia, como o financiamento por terceiros e contratos de desempenho energético, que estipulem a realização de poupanças de energia mensuráveis e pré-determinadas (incluindo nos casos em que as administrações públicas subcontratam determinadas responsabilidades) quando da aquisição de serviços de eficiência energética e de medidas de eficiência energética.

b)

Requisitos para a aquisição de equipamentos e veículos entre a gama de produtos energeticamente eficientes de cada categoria de equipamentos e veículos, utilizando, quando aplicável, a análise de minimização dos custos do ciclo de vida ou métodos comparáveis para garantir uma boa relação custo-eficácia.

c)

Requisitos para a aquisição de produtos com baixo consumo em modo de vigília utilizando, quando aplicável, a análise de minimização dos custos do ciclo de vida ou métodos comparáveis para garantir uma boa relação custo-eficácia.

Os Estados-Membros publicarão as orientações adoptadas, em matéria de eficiência energética, no que respeita aos contratos públicos na administração, e a Comissão procederá à sua avaliação após o termo do período de aplicação dos objectivos mencionados no n.o 2.

5.   Após o termo do período de aplicação dos objectivos , a Comissão procederá à revisão dos objectivos mencionados no n.o 2 e analisará a necessidade de apresentação de uma proposta para a prorrogação ou alteração desses objectivos . Simultaneamente, a Comissão analisará a oportunidade de apresentar uma proposta de orientações e medidas harmonizadas com vista a promover a eficiência energética no sector público.

Artigo 6.o

Eficiência na utilização final de energia noutros sectores

As empresas podem concluir acordos conjuntos no respectivo sector sobre a promoção da eficiência na utilização final de energia.

Para o efeito, as empresas podem apresentar um pedido à Comissão, a qual indicará, no prazo de dois meses, se podem ser fixados objectivos vinculativos para o sector com vista à poupança de energia.

CAPÍTULO III

PROMOÇÃO DA EFICIÊNCIA NA UTILIZAÇÃO FINAL DE ENERGIA E DOS SERVIÇOS DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA

Artigo 7.o

Empresas de distribuição de energia e empresas de venda de energia a retalho

Os Estados-Membros eliminarão todos os obstáculos à procura de medidas de eficiência energética e serviços de eficiência energética, assim como os entraves ao seu fornecimento, e garantirão , no respeito dos objectivos de liberalização dos mercados da energia, que os distribuidores de energia e/ou as empresas de venda de energia a retalho que vendam electricidade, gás, calor à distância e/ou combustível para aquecimento , carvão e carburantes :

a)

integrem a oferta e promoção activa de serviços de eficiência energética na distribuição e/ou venda de energia aos clientes, quer directamente quer através de outros fornecedores de serviços de eficiência energética ;

b)

se absterão de desenvolver actividades que possam impedir a procura e o fornecimento de serviços de eficiência energética , programas de eficiência energética e outras medidas de eficiência energética ou prejudicar o desenvolvimento do mercado de serviços de eficiência energética e de medidas de eficiência energética em geral. Os Estados-Membros tomarão todas as medidas necessárias para pôr termo a essas eventuais actividades;

c)

forneçam as informações sobre os seus clientes finais necessárias para que as autoridades ou agências designadas ao abrigo do n.o 7 do artigo 4.o possam conceber e aplicar, de forma adequada, programas de eficiência energética e promover serviços de eficiência energética e medidas de eficiência energética. Esta informação deve incluir informações históricas e actuais sobre o consumo dos utilizadores finais, perfis de carga, segmentação dos clientes e localização geográfica dos mesmos, quando aplicável, preservando simultaneamente a integridade e confidencialidade de informações comercialmente sensíveis e respeitando as obrigações previstas pelas legislações nacionais e/ou pelo direito comunitário em matéria de protecção da vida privada dos utilizadores finais .

Os Estados-Membros garantem incentivos suficientes, as mesmas condições de concorrência, igualdade de oportunidades e transparência às empresas que não são referidas no presente artigo, a fim de oferecer e fornecer de forma independente serviços energéticos.

Artigo 8.o

Concretização de poupanças

1.   Os Estados-Membros garantirão que os serviços de eficiência energética , os programas de eficiência energética e outras medidas de eficiência energética sejam oferecidos a todos os clientes elegíveis, incluindo pequenas e médias empresas, consumidores e agrupamentos voluntários de clientes de menor dimensão e que estes serviços de eficiência energética , programas e outras medidas possam ser fornecidos e implementados, conforme adequado, por organismos qualificados e/ou certificados, incluindo instaladores , empresas de serviços energéticos, conselheiros e consultores em matéria da energia.

2.    Os Estados-Membros assegurarão que o sector dos combustíveis e dos transportes cumpram as obrigações específicas que lhes incumbem em matéria de eficiência energética e poupança de energia.

3.    Os Estados-Membros assegurarão que cada sector energético cumpra as obrigações específicas que lhe incumbem em matéria de eficiência energética e de economia de energia, determinadas em função do peso deste sector na economia e da evolução do consumo ao longo dos últimos anos.

Artigo 9.o

Informação e aconselhamento

1.    Os Estados-Membros garantirão que sejam realizados maiores esforços para promover a eficiência na utilização final de energia na formação escolar, profissional e universitária, no aperfeiçoamento profissional e na educação dos adultos.

2.    Os Estados-Membros criarão condições e incentivos adequados para o reforço da informação e do aconselhamento dos clientes finais sobre a eficiência na utilização final de energia.

3.    Os Estados-Membros apoiarão os objectivos da presente directiva através da sua política de informação nacional.

Artigo 10.o

Adjudicação

Os Estados-Membros tomarão medidas para eliminar os obstáculos essenciais que dificultam o desenvolvimento dos mercados de adjudicação e para criar incentivos à adoção de modelos de adjudicação.

Artigo 11.o

Qualificação, certificação e acreditação de fornecedores de serviços energéticos

1.   Os Estados-Membros garantirão a disponibilidade de regimes adequados de qualificação, acreditação e/ou certificação para agentes do mercado que forneçam serviços de eficiência energética , com vista a manter um nível elevado de competência técnica do pessoal e de qualidade e fiabilidade dos serviços de eficiência energética fornecidos. A prova de qualificação, certificação e acreditação emitida para este fim por autoridades dos Estados-Membros será mutuamente reconhecida, caso tal seja solicitado por outro Estado-Membro.

2.   Nos termos previstos no artigo 19.o , os Estados-Membros incluirão no seu relatório a apresentar à Comissão uma avaliação da eficácia dos seus regimes nacionais de qualificação, certificação e/ou acreditação e da possível necessidade de harmonização a nível da UE.

Artigo 12.o

Instrumentos financeiros para poupança de energia

1.   Os Estados-Membros procederão à revogação ou alteração da legislação ou regulamentação nacional que impeça ou restrinja a utilização de contratos e instrumentos financeiros para poupança de energia no mercado dos serviços de eficiência energética , como, por exemplo, o financiamento por terceiros e os contratos de desempenho energético.

2.   Os Estados-Membros disponibilizarão estes instrumentos e contratos referidos no n 1, sob a forma de contratos-modelo, tanto aos compradores públicos como privados de serviços de eficiência energética e de medidas de eficiência energética.

Artigo 13.o

Tarifas e outra regulamentação relativa a energia de rede

Os Estados-Membros assegurarão a eliminação dos incentivos ao aumento do volume de energia transmitida ou da venda de energia integrados em regimes de regulação de tarifas em segmentos monopolistas de distribuição de energia de rede. Tal poderá ser efectuado através da introdução de estruturas de tarifação do transporte e distribuição que tomem em consideração, para além do volume das vendas, factores como o número de clientes servidos, através da utilização de limiares máximos para as receitas ou de quaisquer outras medidas que possam ser consideradas como tendo o mesmo efeito.

Artigo 14.o

Fundos e mecanismos de financiamento

1.   Sem prejuízo do disposto nos artigos 87.o e 88.o do Tratado, os Estados-Membros podem criar um ou mais fundos destinados a subsidiar o fornecimento de programas de eficiência energética e de outras medidas de eficiência energética e a promover o desenvolvimento de um mercado de serviços de eficiência energética , incluindo a promoção de auditorias energéticas, instrumentos financeiros para poupança de energia e, quando adequado, uma melhor contagem do consumo e facturação discriminada. Caso sejam criados, os fundos visarão igualmente sectores de utilização final com custos de transacção e riscos mais elevados e promoverão o desenvolvimento de mercados de fornecedores de serviços de eficiência energética .

2.    Caso sejam criados, os fundos podem proporcionar subvenções, empréstimos, garantias financeiras e/ou outros tipos de financiamento que garantam resultados.

3.   Os fundos são abertos a todos os fornecedores qualificados de serviços de eficiência energética , programas de eficiência energética e outras medidas de eficiência energética em actividade no mercado interno dos serviços de eficiência energética , como as empresas de serviços energéticos, conselheiros independentes em matéria de energia e instaladores . A adjudicação de contratos será efectuada em plena conformidade com a actual regulamentação em matéria de contratos públicos, garantindo também que os fundos complementem serviços de eficiência energética , programas de eficiência energética e outras medidas de eficiência energética financiados em condições comerciais e que não entrem em concorrência com estes.

4.    O(s) fundo(s) a instituir pode(m) ser financiado(s) mediante uma majoração das tarifas e/ou dos preços, de uma contribuição dos operadores do sector da energia referidos no artigo 7.o, de uma taxa sobre a energia ou de outros instrumentos de financiamento.

5.    Os Estados-Membros também podem alcançar os seus objectivos através de contratos de desempenho energético, mediante os quais seja atribuída a uma empresa a tarefa de modernizar o equipamento e os serviços de eficiência energética em edifícios públicos, sem para tal utilizar verbas orçamentadas. A empresa em causa será responsável pelo financiamento e pela modernização dos projectos e será reembolsada ao longo de alguns anos, com base nas poupanças asseguradas resultantes das modernizações.

Artigo 15.o

Auditorias energéticas

Os Estados-Membros garantirão a disponibilidade de regimes de auditoria energética independentes e de elevada qualidade destinados a identificar potenciais necessidades em matéria de medidas de eficiência energética e de outros serviços de eficiência energética e a preparar a sua aplicação. As auditorias devem também ser disponibilizadas para instalações de pequena dimensão dos sectores doméstico e comercial e para instalações e empresas do sector industrial de pequena e média dimensão com custos de transacção comparativamente elevados ; sempre que possível, recorrer-se-á ao Sistema de Auditoria e Gestão no domínio da Energia (E2MAS) .

Artigo 16.o

Conversão de energia e de equipamento que consome energia

No máximo dois anos após a transposição da presente directiva, a Comissão procederá a uma avaliação do modo como o grau de eficiência energética poderá ser melhorado por intermédio da conversão de fontes de energia e de tipos de instalações, tais como a passagem de caldeiras individuais para um sistema de aproveitamento do calor residual da cogeração para o aquecimento doméstico («district heating»), ou a passagem de uma fonte de energia baseada nos combustíveis fósseis para uma fonte de energia renovável.

A referida avaliação será utilizada como um instrumento suplementar, para que os Estados-Membros desenvolvam um maior potencial de poupança e usufruam de benefícios ecológicos, ao atingirem os seus objectivos em matéria de objectivos de poupança.

Artigo 17.o

Contagem e facturação discriminada do consumo de energia

1.   Os Estados-Membros, em colaboração com empresas de energia, garantirão que sempre que seja feita uma ligação ou sempre que um contador tenha de ser substituído, ou sempre que se afigure necessário e desde que seja tecnicamente viável, economicamente razoável e proporcionado em relação ao potencial de poupança, sejam fornecidos, a todos os clientes finais de empresas de energia de rede, contadores individuais a preços de mercado que reflictam com exactidão o consumo real de energia do cliente e o respectivo período de utilização.

2.   Os Estados-Membros garantirão que a facturação reflicta o consumo real em termos compreensíveis e os clientes recebam regularmente informações sobre os seus valores de consumo para que possam regular o seu próprio consumo de energia. Relativamente à energia de rede, os encargos de distribuição e os custos de consumo de energia serão apresentados na mesma factura, quando adequado.

3.   Os Estados-Membros, em colaboração com empresas de energia, garantirão que todos os distribuidores e/ou empresas de venda de energia a retalho disponibilizem aos clientes finais as informações a seguir indicadas, integradas ou anexadas em facturas, contratos, transacções, recibos em estações de distribuição e material promocional:

a)

Preços reais actuais e, quando adequado, consumo real;

b)

Quando adequado, comparações do actual consumo de energia do consumidor com o consumo no mesmo período do ano anterior , eventualmente com correcções para ter em conta, por exemplo, condições climatéricas ;

c)

Comparações com um utilizador médio de energia, normalizado ou aferido, da mesma categoria , e com um utilizador médio de energia, normalizado ou aferido, da categoria de substituição ecologicamente mais eficiente ;

d)

Impacto ambiental, como o relativo ao CO2, da energia distribuída ou vendida para consumo . No que se refere ao sector da electricidade, a alínea b) do n.o 6 do artigo 3.o da Directiva 2003/54/CE prevalece sobre a presente disposição ;

e)

Informação de pontos de contacto, de centrais de consumidores, agências de energia ou entidades análogas , incluindo sítios Internet, onde possam ser obtidas informações sobre serviços de eficiência energética , programas de eficiência energética e outras medidas de eficiência energética disponíveis, perfis comparativos de utilizadores finais, bem como especificações técnicas de equipamentos consumidores de energia , incluindo equipamento de factor 4 disponível no mercado.

Artigo 18.o

Definição dos mecanismos de poupança de energia

Na definição dos mecanismos de poupança de energia a nível da quantidade de energia distribuída e/ou vendida aos clientes finais, ter-se-ão em conta as recuperações de eficiência obtidas através da utilização de inovações tecnológicas dedicadas à medição eléctrica.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 19.o

Relatório

1.    Um ano após o início da sua aplicação, os Estados-Membros apresentarão à Comissão relatórios sobre a administração e aplicação geral da presente directiva. O relatório incluirá informações sobre as medidas tomadas ou planeadas, incluindo a qualificação, certificação e/ou acreditação de fornecedores de serviços energéticos , assim como sobre a aplicação do modelo ascendente . Incluirá também informações relativas a regimes de auditoria energética, utilização de instrumentos financeiros para poupança de energia, melhor contagem do consumo e facturação discriminada. Deverá também ser incluída informação sobre o impacto esperado e o financiamento das medidas.

2.   Até 1 de Outubro de 2009 e, posteriormente, com uma periodicidade trienal até 2015 inclusive, os Estados-Membros apresentarão à Comissão um relatório relativo ao sucesso obtido no cumprimento dos objectivos nacionais de poupança de energia, conforme definido no n.o 1 do artigo 4.o, dos objectivos do sector público, conforme definido no n.o 1 do artigo 5.o, e do desenvolvimento de serviços de eficiência energética , conforme estabelecido na alínea a) do artigo 7.o . O efeito de medidas de anos anteriores que tenha sido tomado em consideração no cálculo da poupança deverá ser devidamente especificado e quantificado. Tal prosseguirá até à apresentação do relatório relativo ao ano final do objectivo fixado nos artigos 4.o e 5.o.

3.   Com base nos relatórios dos Estados-Membros, a Comissão avaliará em que medida estes realizaram progressos no sentido de atingir os seus objectivos nacionais. A Comissão publicará as suas conclusões num relatório, pela primeira vez até quatro anos após a transposição da presente directiva e seguidamente com uma periodicidade trienal. Esse relatório será acompanhado, conforme adequado e necessário, de propostas ao Parlamento Europeu e ao Conselho relativas a medidas adicionais. A Comissão garantirá o intercâmbio entre os Estados-Membros de informações sobre as melhores práticas em matéria de poupança de energia.

4.    Até dois anos após o início da aplicação da presente directiva, a Comissão publicará uma avaliação dos custos-benefícios que analise a articulação entre as normas, as disposições legais, as políticas e as medidas comunitárias referentes à eficiência na utilização final de energia.

Artigo 20.o

Procedimento de Comité

1.    A comissão é assistida por um Comité.

2.    Sempre que se faça referência ao presente número, são aplicáveis os artigos 5.o e 7.o da Decisão 1999/468/CE, tendo-se em conta o disposto no seu artigo 8.

O prazo previsto no n.o 6 do artigo 5.o da Decisão 1999/468/CE é de três meses.

3.    O Comité aprovará o seu regulamento interno.

Artigo 21.o

Revogação

É revogada a Directiva 93/76/CEE com efeitos a partir da data de entrada em vigor indicada no artigo 24.o .

Artigo 22.o

Transposição

1.   Os Estados-Membros porão em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva até1 de Junho de 2006 e comunicarão imediatamente à Comissão o texto das disposições e a tabela de correlação entre essas disposições e as disposições da presente directiva.

Quando os Estados-Membros adoptarem tais disposições, estas devem incluir uma referência à presente directiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. As modalidades dessa referência serão estabelecidas pelos Estados-Membros.

2.   Os Estados-Membros comunicarão à Comissão o texto das principais disposições de direito nacional que adoptarem no domínio regulado pela presente directiva.

Artigo 23.o

Outra legislação

Até 1 de Janeiro de 2007, a Comissão apresentará ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de directiva que abranja a promoção da eficiência energética e os serviços de eficiência energética nos sectores do combustível e do transporte.

Artigo 24.o

Entrada em vigor

A presente directiva entra em vigor no vigésimo dia após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 25.o

Destinatários

Os Estados-Membros são os destinatários da presente directiva.

Feito em …, em […]

Pelo Parlamento Europeu

O Presidente

Pelo Conselho

O Presidente


(1)  JO C 120 de 20.5.2005, p. 115.

(2)  JO C 318 de 22.12.2004, p. 19.

(3)  Posição do Parlamento Europeu de 7 de Junho de 2005.

(4)  Livro Verde «Para uma Estratégia Europeia de Segurança do Aprovisionamento Energético».

(5)  JO L 176 de 15.7.2003, p. 37. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2004/85/CE do Conselho (JO L 236 de 7.7.2004, p. 10).

(6)  JO L 176 de 15.7.2003, p. 57.

(7)  Implementing the internal energy market: First benchmarking report, Comissão Europeia, 2002.

(8)  JO C 394 de 17.12.1998, p. 1.

(9)  JO C 343 de 5.12.2001, p. 190.

(10)  Conclusões do Conselho: Boletim 5-2000, ponto 1.4.41.

(11)  JO L 237 de 22.9.1993, p. 28.

(12)  JO L 184 de 17.7.1999, p. 23 (Rectificação: JO L 269 de 19.10.1999, p. 45).

(13)  JO L 1 de 4.1.2003, p. 65.

(14)  JO L 275 de 25.10.2003, p. 32. Directiva com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 2004/101/CE (JO L 338 de 13.11.2004, p. 18).

(15)  JO L 257 de 10.10.1996, p. 26. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão de 2003 (JO L 284 de 31.10.2003, p. 1).

(16)   Directiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços (JO L 134 de 30.4.2004, p. 114). Directiva com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1874/2004 da Comissão (JO L 326 de 29.10.2004, p. 17).

(17)   Directiva 2004/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos nos sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais (JO L 134 de 30.4.2004, p. 1). Directiva com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1874/2004.

ANEXO I

METODOLOGIA PARA CÁLCULO DOS OBJECTIVOS DE EFICIÊNCIA NA UTILIZAÇÃO FINAL DE ENERGIA

A metodologia utilizada para o cálculo dos objectivos nacionais fixados nos artigos 4 e 5 será a seguinte:

1.

Os Estados-Membros procederão ao cálculo da média aritmética do consumo interno final total de energia referente ao período dos cinco anos civis mais recentes anteriores à aplicação da presente directiva e relativamente aos quais existam dados oficiais. As poupanças de energia a realizar são calculadas com base nesse valor. O valor de referência é utilizado durante toda a vigência da presente directiva. Esses dados serão constituídos pela quantidade de energia distribuída ou vendida a clientes finais durante o período, sem ajustamentos relativamente aos graus-dias, alterações estruturais ou alterações da produção.

2.

Os objectivos de poupança de energia serão calculados relativamente ao consumo médio de energia no decurso do período de cinco anos e expressos em termos absolutos em GWh, ou equivalente, utilizando os factores de conversão constantes do anexo II. Este método será aplicável independentemente do crescimento do PIB.

3.

A poupança de energia num determinado ano , após a entrada em vigor da presente directiva, resultante de medidas de eficiência energética iniciadas num ano anterior, a partir de 2000 , e tendo um efeito duradouro, pode ser tomada em consideração no cálculo da poupança. Esta poupança de energia tem de ser mensurável e verificável, de acordo com as orientações estabelecidas no anexo IV da presente directiva.

ANEXO II

TEOR EM ENERGIA PRIMÁRIA DE COMBUSTÍVEIS SELECCIONADOS PARA UTILIZAÇÃO FINAL — TABELA DE CONVERSÃO

Produto energético

kJ (NCV)

kgoe (NCV)

kWh (NCV)

1 kg de coque

28 500

0,676

7,917

1 kg de hulha

17 200 — 30 700

0,411 — 0,733

4,778 — 8,528

1 kg de briquetes de lignite

20 000

0,478

5,556

1 kg de lignite negra

10 500 — 21 000

0,251 — 0,502

2,917 — 5,833

1 kg de lignite castanha

5 600 — 10 500

0,134 — 0,251

1,556 — 2,917

1 kg de xisto betuminoso

8 000 — 9 000

0,191 — 0,215

2,222 — 2,500

1 kg de turfa

7 800 — 13 800

0,186 — 0,330

2,167 — 3,833

1 kg de fuelóleo residual (óleos pesados)

40 000

0,955

11,111

1 kg de fuelóleo leve

42 300

1,010

11,750

1 kg de combustível para motor (gasolina)

44 000

1,051

12,222

1 kg de parafina

40 000

0,955

11,111

1 kg de GPL

46 000

1,099

12,778

1 kg de gás natural (1)

47 200

1,126

13,10

1 kg de GNL

45 190

1,079

12,553

1 kg de madeira (25% de humidade) (2)

13 800

0,330

3,833

1 kg de peletes/briquetes de madeira

16 800

0,401

4,667

1 kg de resíduos

7 400 — 10 700

0,177 — 0,256

2,056 — 2,972

1 MJ de calor derivado

1 000

0,024

278

1 kWh de energia eléctrica

3 600

0,086

2,5  (3)


(1)  93,0 % de metano.

(2)  Os Estados-Membros podem aplicar outros valores consoante o tipo de madeira mais utilizado em cada Estado-Membro.

(3)  Para poupanças de electricidade em kWh, os Estados-Membros podem aplicar um coeficiente por omissão de 2,5, reflectindo a estimativa de uma média de 40 % de eficiência da produção da UE durante o período em causa. Fonte: Eurostat.

ANEXO III

ELEGIBILIDADE DOS PROGRAMAS DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA E DE OUTRAS MEDIDAS DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA

O presente anexo apresenta exemplos de programas e outras medidas de eficiência energética que podem ser desenvolvidos e implementados. Para serem tomados em consideração no cumprimento dos objectivos de poupança de energia estabelecidos nos artigos 4.o e 5.o, os serviços de eficiência energética , os programas de eficiência energética e outras medidas de eficiência energética devem incluir actividades que resultem numa poupança verificável e mensurável que reduza a utilização de energia, sem aumento do respectivo impacto ambiental. Os serviços de eficiência energética , os programas de eficiência energética , o equipamento destinado a facilitar a eficiência energética e outras medidas de eficiência energética devem apresentar uma boa relação custo-eficácia e o seu fornecimento e implementação devem estar abertos a todos os fornecedores certificados, qualificados e/ou acreditados de serviços de eficiência energética , programas de eficiência energética e outras medidas de eficiência energética. Esta lista não é exaustiva, tendo apenas como objectivo servir de orientação.

1.

Domínios elegíveis em que podem ser identificados e implementados programas de eficiência energética e outras medidas de eficiência energética:

a)

Aquecimento e refrigeração (por exemplo, bombas de calor, novas caldeiras com bom rendimento, instalação/modernização eficiente de sistemas urbanos de calor e frio à distância, etc.);

b)

mobilidade (por exemplo, motores eficientes em termos energéticos, automóveis híbridos, carros eléctricos, tróleis, eléctricos, metropolitano, comboio de mercadorias e transportes ferroviários pesados);

c)

Produção combinada de calor e de energia eléctrica, a qual será promovida na menor escala possível, a fim de assegurar a maior exploração termodinâmica possível das fontes de energia. Seria conveniente promover uma modificação da rede eléctrica, para que a electricidade assim produzida possa entrar no sistema de distribuição;

d)

Isolamento e ventilação (por exemplo, isolamento de telhados e de paredes duplas com vazio, janelas com vidros duplos/triplos, etc.);

e)

Melhorias do esqueleto e da estrutura dos edifícios destinadas a garantir conforto no período estival com um consumo de energia nulo ou reduzido, tais como as tecnologias de controlo dos fluxos de calor e de radiação solar (melhor isolamento térmico das paredes, vidros com baixo nível de emissões e com controlo solar, telhados ventilados com barreiras para radiações), tecnologias para a conexão do edifício a fontes ambientais de baixa temperatura no Verão (solos ventilados através da circulação de ar ou de água, ventilação nocturna acompanhada de uma maior massa térmica); Melhorias do esqueleto e da estrutura dos edifícios destinadas a assegurar conforto no período invernal (paredes mais espessas, isolamento do telhado e da cave, caixilhos das janelas com um fraco coeficiente de transmissão e de infiltração, vidros com baixo nível de emissões);

f)

Águas quentes (por exemplo, instalação de novos dispositivos, utilização directa e eficiente no aquecimento de espaços, máquinas de lavar, etc.);

g)

Iluminação (por exemplo, novas lâmpadas e balastros com bom rendimento, sistemas digitais de comando, utilização de detectores de movimento em vez da iluminação 24 horas por dia em edifícios comerciais, etc.);

h)

Cozinha e refrigeração (por exemplo, novos dispositivos eficientes, sistemas de recuperação de calor, etc.);

i)

Outros equipamentos e aparelhos (por exemplo, de co-geração, tecnologias inovadoras, como, por exemplo, a gestão automatizada à distância dos contadores individuais (AMM), novos dispositivos eficientes, temporizadores para uma utilização optimizada da energia, redução das perdas em modo de vigília, redução do número de aparelhos em modo de vigília, etc.);

j)

Processos de fabrico de produtos (por exemplo, utilização mais eficiente de ar comprimido, condensadores, comutadores e válvulas, utilização de sistemas automáticos e integrados, modos de vigília eficientes, etc.);

k)

Motores e sistemas de transmissão (por exemplo, maior utilização de comandos electrónicos e variadores, programação de aplicações integradas, conversão de frequências, etc.);

l)

Ventiladores, variadores e ventilação (por exemplo, novos dispositivos/sistemas, utilização de ventilação natural, etc.);

m)

Gestão da resposta a pedido (por exemplo, gestão da carga, sistemas de controlo de corte de picos, etc.);

n)

Formação em matéria de eficiência energética e poupança de energia no local de trabalho;

o)

Medidas que induzam os clientes finais a substituir as energias fósseis por energias renováveis;

p)

Meio de deslocação utilizado, por exemplo:

Financiamento subsidiado para aquisição/aluguer com opção de compra de veículos energeticamente eficientes;

Incentivos para os condutores de frotas de transporte reduzirem o consumo de combustível por viagem/dia/semana/mês, etc.;

Acessórios com boa eficiência energética para veículos, por exemplo, melhoria da aerodinâmica dos camiões, sistemas informáticos de gestão do consumo de combustível, monitores da pressão dos pneumáticos;

Cursos de condução ecológica com actividades de acompanhamento mensuráveis;

Auditorias da eficiência energética dos veículos, por exemplo, pneumáticos, emissões, tejadilhos, etc.;

Projectos de financiamento por terceiros envolvendo empresas com frotas de transporte, a fim de reduzir o consumo de energia;

Medidas destinadas a introduzir óleos leves e pneumáticos leves;

q)

Medidas que induzam a utilização de veículos alimentados a biocarburantes;

r)

Medidas que tornem, de um modo geral, os transportes mais eficientes; medidas que incrementem a utilização de transportes públicos;

s)

Tecnologias de optimização e de controlo (como, por exemplo, sistemas de gestão de edifícios, sistemas de controlo da intensidade da luz, previsão meteorológica, etc.,);

t)

Transferências modais das deslocações, programas que proporcionem, por exemplo:

Residências/escritórios sem automóveis, com obrigação de garantia da mobilidade dos residentes/trabalhadores, por exemplo, bicicleta, passe de transporte público, acesso fácil ao aluguer de veículos, etc.;

Dias sem automóvel ;

Desinvestimento: os utilizadores de veículos renunciam a ser proprietários dos mesmos e, em contrapartida, beneficiam de mobilidade alternativa a custos reduzidos, por exemplo, bicicleta, passe para transportes públicos, acesso fácil ao aluguer de automóveis, etc.;

Parques de estacionamento de dissuasão ligados a paragens de transportes públicos (park and ride);

Políticas e medidas que reduzam a necessidade de transporte;

Políticas e medidas que promovam a utilização de transportes públicos;

Políticas e medidas que promovam o transporte ferroviário de mercadorias;

u)

A introdução do princípio do «top-runner», a fixação de valores de referência ou a introdução de rótulos energéticos nacionais.

2.

Medidas horizontais elegíveis:

Podem ser consideradas elegíveis medidas horizontais orientadas, caso a poupança de energia possa ser claramente medida e verificada de acordo com as orientações estabelecidas no anexo IV da presente directiva. Entre estas medidas contam-se:

Regulamentação e impostos que tenham como principal objectivo reduzir o consumo final de energia;

Normas e padrões que tenham como principal objectivo aumentar a eficiência energética dos produtos e serviços;

Campanhas que promovam a eficiência energética e medidas de eficiência energética.

ANEXO IV

ORIENTAÇÕES PARA A MEDIÇÃO E VERIFICAÇÃO DAS POUPANÇAS DE ENERGIA

1.

Modo de medição da poupança de energia

A poupança de energia será determinada pela estimativa e/ou medição do consumo obtida sem a aplicação da medida e sua comparação com o consumo registado com a aplicação da medida, garantindo simultaneamente o ajustamento e normalização de condições extrínsecas que normalmente afectam a utilização de energia. As condições que normalmente afectam a utilização de energia podem também variar ao longo do tempo. Essas condições poderão ser o impacto provável de um ou vários factores plausíveis (lista não exaustiva):

Condições climáticas, como graus-dias;

Níveis do ocupação;

Horário de funcionamento de edifícios não residenciais;

Intensidade de equipamentos instalados (capacidade);

Planificação para as instalações e veículos;

Relações com outras unidades.

Na medição da poupança de energia estabelecida nos artigos 4.o e 5.o será utilizado um modelo ascendente. Isso significa que a poupança de energia obtida através de um serviço de eficiência energética específico, ou no âmbito de um programa, medida ou projecto de eficiência energética específico, será medida em kilowatt-horas (kWh), em Joules (J) ou em quilogramas equivalente de petróleo (kgoe) e adicionada aos resultados da poupança de energia de outros serviços, programas, medidas ou projectos específicos. As agências ou autoridades públicas designadas ao abrigo do n.o 7 do artigo 4.o garantirão que seja evitada a duplicação da contagem da poupança de energia que resulte de uma combinação de medidas de eficiência energética.

O comité visado no artigo 20.o elabora, no prazo de um ano após a entrada em vigor da presente directiva, um sistema ascendente claro, transparente, não burocrático e uniforme a nível europeu, tornando possível a respectiva aplicação.

Esse sistema deverá basear-se nos sistemas ascendentes já desenvolvidos noutros países e aplicados de forma eficaz e desburocratizada. Os custos de avaliação não deverão ultrapassar 2 % dos custos do programa, com excepção dos programas-piloto.

Os Estados-Membros dispõem, no máximo, de um ano a contar da entrada em vigor da presente directiva para adaptar as suas medições e controlos das poupanças de energia a este sistema ascendente uniformizado a nível europeu.

O sistema ascendente pode ser utilizado segundo um procedimento simplificado, no caso dos programas de eficiência energética (por exemplo, programas de incentivo ou aconselhamento gratuito em matéria de poupança de energia) em relação aos quais a poupança de energia seja, no total, previsivelmente inferior ao equivalente de 40 milhões de kWh por ano: por exemplo, poupança em kWh=poupança por tipo de medida x número de medidas (número de participantes recenseados e de medidas por participante: caso não estejam disponíveis, poderão ser estabelecidos a partir de dados de mercado, de indicadores ou de projecções baseadas em sondagens por amostragem representativas). No cálculo das poupanças de energia por tipo de medidas, haverá que deduzir desde logo os efeitos incidentais decorrentes de outras medidas.

Aquando da avaliação dos serviços de eficiência energética (por exemplo, subcontratação para as poupanças de energia ou o aconselhamento dado a título oneroso em matéria de poupança de energia), em relação aos quais a poupança de energia previsível por cliente seja provavelmente inferior ao equivalente de 40 000 kWh por ano, poder-se-á aplicar o procedimento simplificado previsto para os programas de eficiência energética.

Poder-se-ão utilizar indicadores relativos à eficiência energética para a avaliação de medidas horizontais, desde que se possa determinar a sua evolução tendencial sem a adopção das medidas horizontais. Todavia, dever-se-á poder excluir, na medida do possível, qualquer duplicação da contagem das poupanças de energia obtidas graças aos programas de eficiência energética, aos serviços de eficiência energética e a outros instrumentos políticos. Tal é aplicável, em especial, às taxas sobre a energia ou o CO2 e às campanhas de informação.

O resultado energético obtido, a comunicar nos termos previstos no artigo 19.o da presente directiva, será baseado nos seguintes elementos:

a)

Se o serviço ou programa/projecto estiver concluído e estiverem disponíveis dados suficientes no momento da comunicação, os resultados serão medidos de acordo com o estabelecido no ponto 2.1 do presente anexo.

b)

Se o serviço ou programa/projecto não estiver concluído ou não estiverem disponíveis dados suficientes no momento da comunicação, os resultados serão medidos de acordo com o estabelecido no ponto 2.2 do presente anexo.

O modo de cálculo do consumo energético do ano de referência é descrito no anexo I, a tabela de conversão consta do anexo II e no anexo III são enumerados exemplos de serviços de eficiência energética , programas de eficiência energética e outras medidas de eficiência energética.

2.

Dados e métodos que podem ser utilizados (mensurabilidade)

Existem vários métodos de recolha de dados para a medição e estimativa da poupança de energia. No momento da avaliação de um serviço de eficiência energética ou de um programa, medida ou projecto de eficiência energética nem sempre é possível utilizar apenas medições. É, por conseguinte, feita uma distinção entre métodos de medição da poupança de energia e métodos de estimativa da poupança de energia.

2.1.

Dados e métodos baseados em medições

Facturas de empresas de distribuição ou de retalhistas

As facturas discriminada do consumo constituem a base de medição de um período adequado e suficientemente longo antes da introdução do serviço de eficiência energética ou da medida, serviço ou programa de eficiência energética. Estas podem então ser comparadas com facturas discriminadas do consumo no período após a introdução e utilização da medida, igualmente num período de tempo adequado e suficientemente longo. Os dados serão também comparados com um grupo de controlo (não participante), se possível.

Dados relativos a vendas de produtos energéticos

O consumo de diferentes produtos energéticos (por exemplo, petróleo, carvão, madeira) pode ser medido pela comparação dos dados das vendas dos retalhistas ou distribuidores obtidos antes da introdução dos serviços de eficiência energética , programas ou outras medidas de eficiência energética com os dados das vendas depois da introdução da medida. Será utilizado um grupo de controlo.

Dados relativos a vendas de equipamentos e aparelhos

O desempenho dos equipamentos e aparelhos pode ser calculado com base em informações obtidas directamente do fabricante. Os dados sobre a venda de equipamentos e aparelhos podem geralmente ser obtidos através dos retalhistas. Em alguns casos podem também ser efectuados alguns levantamentos e medições, a fim de obter dados mais precisos do fabricante ou retalhista. Os dados acessíveis podem ser verificados em relação aos dados relativos às vendas, a fim de determinar a dimensão da poupança.

Dados relativos ao peso do consumo final

O consumo de energia de um edifício ou instalação pode ser totalmente monitorizado a fim de registar a procura de energia antes e depois da introdução de um serviço de eficiência energética , programa ou outra medida de eficiência energética. Factores importantes (por exemplo, processo de produção, equipamento especial, instalações de aquecimento, etc.) podem ser medidos de forma mais precisa. À escala micro, os circuitos ou equipamentos específicos afectados pela introdução da nova medida podem também ser monitorizados, a fim de registar a procura de energia antes e depois da introdução da medida.

2.2

Dados e métodos baseados em estimativas

Estimativas técnicas melhoradas: Inspecção

Os dados relativos à energia podem ser calculados com base em informações obtidas por um perito externo durante uma auditoria, ou outro tipo de visita, de um ou vários dos locais visados. Com base nesses dados, poderão ser desenvolvidos algoritmos/modelos de simulação mais sofisticados a aplicar a uma maior variedade de locais (por exemplo, edifícios, instalações, veículos, etc.). Este método apenas confirmará a poupança de energia, não se destinando a verificá-la.

Estimativas técnicas simples: Sem inspecção

Poderá efectuar-se uma estimativa dos dados com base em princípios técnicos, sem utilização de dados no local, mas com pressupostos baseados em especificações dos equipamentos, características de desempenho, perfis de funcionamento das medidas instaladas e estipulações baseadas em estatísticas.

3.

Como lidar com a incerteza

Todos os métodos enumerados no ponto 2 do presente anexo podem implicar um certo grau de incerteza. A incerteza poderá ser derivada de (1):

Erros da instrumentação: estes ocorrem normalmente devido a erros nas especificações fornecidas pelo fabricante do produto;

Erros de modelização: estes incluem normalmente erros no modelo utilizado para estimativa dos parâmetros de interesse a partir dos dados recolhidos;

Erros de amostragem: referem-se normalmente a erros resultantes do facto de ter sido observada uma amostra de unidades em lugar de todo o conjunto das unidades em estudo.

A incerteza pode também derivar de hipóteses planificadas e não planificadas, estando estas normalmente associadas a estimativas, estipulações e/ou utilização de dados técnicos. A ocorrência de erros está relacionada com o sistema escolhido para a recolha de dados descrito no ponto 2 do presente anexo. É aconselhável uma maior especificação da incerteza.

Os Estados-Membros podem optar pela utilização do sistema de incerteza quantificada quando da comunicação de informações relativas aos objectivos definidos na directiva. A incerteza quantificada será então expressa de uma forma estatisticamente significativa, indicando tanto o nível de precisão como o grau de confiança. Por exemplo, «observa-se um erro quantificável de ± 20 % com um grau de confiança de 90 %».

Caso seja utilizado o método de incerteza quantificada, os Estados-Membros devem também ter em consideração o facto de o nível aceitável de incerteza exigido para os cálculos de poupança ser uma função do nível da poupança e da relação custo-eficácia da redução da incerteza.

4

Modo de verificação da poupança de energia

Na medida em que seja economicamente viável, a poupança de energia obtida por meio de um serviço de eficiência energética , programa ou medida de eficiência energética específico será verificada por um terceiro. Tal poderá processar-se através de consultores certificados, de empresas de serviços de eficiência energética (ESEE) ou de outros agentes do mercado. As autoridades ou agências competentes dos Estados-Membros referidas no artigo 4.o poderão dar instruções mais pormenorizadas sobre esta matéria.

Fontes: A European Ex-post Evaluation Guidebook for DSM and EE Service Programmes; Base de dados IEA, INDEEP; IPMVP, Volume 1 (Versão de Março de 2002).


(1)  No apêndice B do protocolo internacional de medição e verificação do desempenho (International Performance Measurement & Verification Protocol — IPMVP) é apresentado um modelo para estabelecimento de um nível de incerteza quantificável baseado nestes três erros.

ANEXO V

Podem ser elaborados valores de referência para os seguintes mercados e sub-mercados de conversão de:

1.

Mercado para aparelhos domésticos / tecnologia da informação e iluminação:

1.1.

Aparelhos de cozinha (equipamentos brancos);

1.2.

Entretenimento / tecnologia da informação;

1.3.

Iluminação.

2.

Mercado da tecnologia de aquecimento doméstico:

2.1.

Aquecimento;

2.2.

Abastecimento de água quente;

2.3.

Ar condicionado;

2.4.

Ventilação;

2.5.

Isolamento térmico;

2.6

Janelas.

3.

Mercado para fornos industriais.

4.

Mercado para a energia mecanizada na indústria.

5.

Mercado para as instituições do sector público:

5.1.

Escolas / administração pública;

5.2.

Hospitais;

5.3.

Piscinas;

5.4.

Iluminação pública.

6.

Mercado para os serviços de transporte.

P6_TA(2005)0213

Infra-estrutura de informação espacial na Europa (INSPIRE) ***I

Resolução legislativa do Parlamento Euroepu sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece uma infra-estrutura de informação espacial na Europa (INSPIRE) (COM(2004)0516 — C6-0099/2004 — 2004/0175(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2004)0516) (1),

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 251.o e o n.o 1 do artigo 175.o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0099/2004),

Tendo em conta o artigo 51.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A6-0108/2005),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TC1-COD(2004)0175

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 7 de Junho de 2005 tendo em vista a adopção da Directiva 2005/…/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece uma infra-estrutura de informação espacial na Europa (INSPIRE)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 175.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões (2),

Agindo em conformidade com o procedimento estabelecido no artigo 251.o do Tratado (3),

Considerando o seguinte:

(1)

A política comunitária de ambiente deve aspirar a um elevado nível de protecção tendo em conta a diversidade das situações nas várias regiões da Comunidade. Ao preparar a sua política de ambiente, a Comunidade deve ter em conta os dados científicos e técnicos disponíveis, as condições ambientais nas várias regiões da Comunidade, o desenvolvimento económico e social da Comunidade no seu conjunto e o desenvolvimento equilibrado das suas regiões. Muitos temas de informação ligados a aspectos espaciais são necessários para uma ampla gama de políticas ambientais. Além disso, a mesma informação é frequentemente necessária para a formulação e aplicação de outras políticas comunitárias que devam integrar os requisitos de protecção do ambiente em conformidade com o artigo 6.o do Tratado. Para conseguir esta integração, é necessário estabelecer uma medida de coordenação entre utilizadores e fornecedores da informação nesses temas para poder combinar a informação e os conhecimentos de diferentes sectores.

(2)

O sexto programa de acção em matéria de ambiente, adoptado pela Decisão n.o 1600/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (4), exige que seja tomada plenamente em conta a necessidade de assegurar que a política ambiental da Comunidade seja definida de forma integrada, tendo em conta as diferenças regionais e locais. Este programa requer também que se promova o desenvolvimento de iniciativas europeias para aumentar a sensibilização do público e das autoridades locais e melhorar os conhecimentos científicos sobre o estado e as tendências do ambiente, bem como os dados e informações sobre os mesmos. Exige também que se prossigam as seguintes acções prioritárias: avaliação ex-ante e ex-post de medidas políticas, desenvolvimento de elos de ligação entre os actores ambientais e outros nos domínios da informação, formação, investigação, educação e política, assegurando uma informação regular, nomeadamente com o objectivo de informar o público em geral e de rever e fazer um acompanhamento regular dos sistemas de informação e notificação. Além disso, exige que o acompanhamento e a recolha dos dados sejam tratados de forma eficiente na futura legislação ambiental e que se acelere o desenvolvimento de aplicações e instrumentos de monitorização da Terra que prestem apoio aos Estados-Membros no estabelecimento de sistemas adequados de colheita de dados. Existem alguns problemas sérios em matéria de disponibilidade, qualidade, organização e acessibilidade das informações espaciais necessárias para alcançar os objectivos estabelecidos no sexto programa de acção em matéria de ambiente.

(3)

Os problemas de disponibilidade, qualidade, organização e acessibilidade das informações espaciais são comuns a um grande número de temas políticos e de informação e fazem-se sentir a vários níveis das autoridades públicas. Para resolvê-los são necessárias medidas que incidam no intercâmbio, partilha, acesso e utilização de dados e serviços de dados espaciais interoperáveis entre os vários níveis das autoridades públicas e de entre vários sectores. Deveria, pois, ser criada uma infra-estrutura de informação espacial na Comunidade.

(4)

A infra-estrutura de informação espacial na Comunidade Europeia, também denominada INSPIRE, deve basear-se nas infra-estruturas de informação espacial que são criadas pelos Estados-Membros e que são tornadas compatíveis com regras comuns e completadas por medidas a nível comunitário. Essas medidas devem assegurar que as infra-estruturas de informação espacial criadas pelos Estados-Membros sejam compatíveis e utilizáveis num contexto transfronteiras.

(5)

As infra-estruturas de informação espacial nos Estados-Membros deveriam ser concebidas de forma a que os dados espaciais sejam armazenados, colocados à disposição e mantidos ao nível mais adequado; que seja possível combinar de forma coerente dados espaciais de várias fontes na Comunidade e partilhá-los entre vários utilizadores e aplicações; que seja possível recolher dados espaciais a um nível das autoridades públicas e partilhá-los entre os vários níveis das autoridades públicas; que os dados espaciais sejam colocados à disposição em condições que não limitem a sua ampla utilização; que seja fácil encontrar os dados espaciais disponíveis, avaliar a sua adequação ao objectivo em vista e conhecer as condições aplicáveis à sua utilização.

(6)

Há uma certa sobreposição entre a informação espacial abrangida pela presente directiva e a abrangida pela Directiva 2003/4/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro de 2003, relativa ao acesso do público às informações sobre ambiente (5). Contudo, os aspectos técnicos e económicos da informação espacial dificultam a sua utilização em apoio às políticas ambientais e à integração das considerações ambientais nas outras políticas. Por esse motivo, é necessário adoptar disposições específicas para a informação espacial em termos de obrigações, excepções e salvaguardas. A presente directiva não prejudica a Directiva 2003/4/CE, excepto no que respeita a determinadas disposições quanto aos motivos para limitar o acesso aos dados espaciais por ela abrangidos, evitando a possibilidade de limitações injustificadas do acesso aos dados espaciais abrangidos pela presente directiva.

(7)

A presente directiva não deve prejudicar a Directiva 2003/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Novembro de 2003, relativa à reutilização de informações do sector público (6), cujos objectivos são complementares aos da presente directiva. Contudo, a Comissão deve adoptar novas medidas no que respeita às questões colocadas pela reutilização da categoria específica de informações do sector público abrangidas pela presente directiva.

(8)

A criação de uma infra-estrutura de informação espacial na Comunidade Europeia representará um considerável valor acrescentado para outras iniciativas comunitárias – e delas beneficiará também – como o Regulamento (CE) n.o 876/2002 do Conselho, de 21 de Maio de 2002, que institui a empresa comum Galileu (7) e a Comunicação «Vigilância Global do Ambiente e da Segurança (GMES): Criação de uma capacidade GMES até 2008» (8). A fim de explorar as sinergias entre estas iniciativas, os Estados-Membros deveriam considerar a possibilidade de utilizar os dados e serviços resultantes de Galileo e GMES à medida que estes estejam disponíveis, sobretudo no que diz respeito às referências temporais e espaciais fornecidas por Galileo.

(9)

Numerosas iniciativas são adoptadas a nível nacional e comunitário para recolher, harmonizar ou organizar a divulgação ou utilização da informação espacial. Tais iniciativas podem ser estabelecidas pela legislação comunitária (por exemplo, a Decisão 2000/479/CE da Comissão, de 17 de Julho de 2000, relativa à criação de um registo europeu das emissões de poluentes (EPER) nos termos do artigo 15.o da Directiva 96/61/CE do Conselho de 24 de Setembro de 1996 relativa à prevenção e controlo integrados da poluição (IPPC) (9), o Regulamento (CE) n.o 2152/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Novembro de 2003, relativo ao acompanhamento das florestas e das interacções ambientais na Comunidade (Forest Focus) (10), no quadro de programas financiados pela Comunidade (por exemplo, CORINE Land Cover, sistema europeu de informação sobre a política de transportes), ou podem emanar de iniciativas adoptadas a nível nacional ou regional. A presente directiva irá não só servir de complemento a essas iniciativas, fornecendo um quadro que lhes permita ser interoperáveis, mas irá também basear-se nas experiências e iniciativas existentes, sem repetir trabalhos já efectuados.

(10)

A presente directiva deve ser aplicável aos dados espaciais na posse das autoridades públicas ou em seu nome e à utilização dos dados espaciais pelas autoridades públicas no cumprimento da sua missão. Contudo, em certas condições, deve ser também aplicável aos dados espaciais na posse de pessoas singulares ou colectivas que não sejam as autoridades públicas, se essas pessoas o requererem.

(11)

A presente directiva não deve estabelecer requisitos quanto à recolha de novos dados sobre o estado do ambiente nem à comunicação dessas informações à Comissão, na medida em que essas matérias são regidas por outros textos legislativos no domínio do ambiente.

(12)

A criação das infra-estruturas nacionais deve ser progressiva e, consequentemente, os temas de dados espaciais abrangidos pela presente directiva devem ser classificados de acordo com diferentes níveis de prioridade. Esta criação deve ter em conta a medida na qual os dados espaciais são necessários a uma ampla gama de aplicações em vários domínios políticos, a prioridade das acções previstas nas políticas comunitárias que necessitam de dados espaciais harmonizados e os progressos já alcançados nos esforços de harmonização realizados pelos Estados-Membros.

(13)

As perdas de tempo e recursos para procurar os dados espaciais existentes ou descobrir se estes podem ser utilizados para um dado objectivo são um sério obstáculo à plena exploração dos dados disponíveis. Os Estados-Membros devem, por isso, fornecer descrições dos conjuntos e serviços de dados espaciais disponíveis, sob a forma de metadados.

(14)

Dado que a grande diversidade de formatos e estruturas em que os dados espaciais são organizados e consultados na Comunidade dificulta a eficiente formulação, aplicação, acompanhamento e avaliação da legislação comunitária que afecta directa ou indirectamente o ambiente, devem ser previstas medidas de aplicação a fim de facilitar a utilização de dados espaciais de várias origens em todos os Estados-Membros. Tais medidas devem ser concebidas a fim de tornar interoperáveis os conjuntos de dados espaciais e os Estados-Membros devem assegurar que não haja quaisquer restrições aos dados ou informações necessários para se atingirem os objectivos de interoperabilidade.

(15)

São necessários serviços em rede para a partilha dos dados espaciais entre os vários níveis de autoridades públicas na Comunidade. Esses serviços em rede devem permitir descobrir, transformar, visualizar e descarregar dados espaciais e utilizar os dados espaciais e serviços de cibercomércio a eles associados. Os serviços da rede devem ser conformes com especificações estabelecidas de comum acordo e critérios mínimos de desempenho a fim de assegurar a interoperabilidade das infra-estruturas estabelecidas pelos Estados-Membros. A rede de serviços deve também permitir serviços de ligação em rede de forma a permitir que as autoridades públicas coloquem à disposição os seus conjuntos e serviços de dados espaciais.

(16)

A experiência nos Estados-Membros provou que, para uma aplicação com êxito de uma infra-estrutura de informação espacial, é importante que um número mínimo de serviços seja colocado gratuitamente à disposição do público. Os Estados-Membros e a União Europeia devem pois oferecer gratuitamente, pelo menos, os serviços de pesquisa e visualização dos conjuntos de dados espaciais.

(17)

Alguns conjuntos e serviços de dados espaciais de interesse para as políticas comunitárias que afectam directa ou indirectamente o ambiente estão na posse de terceiros e são por eles explorados. Os Estados-Membros devem, por isso, oferecer a terceiros a possibilidade de contribuir para as infra-estruturas nacionais, desde que tal não afecte a coesão e facilidade de utilização dos dados espaciais e serviços de dados espaciais abrangidos por essas infra-estruturas.

(18)

A fim de facilitar a integração das infra-estruturas nacionais na infra-estrutura de informação espacial na Comunidade, os Estados-Membros devem permitir o acesso às suas infra-estruturas através de um geo-portal comunitário gerido pela Comissão, para além de quaisquer pontos de acesso que decidam abrir.

(19)

A fim de colocar à disposição informações provenientes de vários níveis da autoridade pública, os Estados-Membros devem eliminar os entraves que se colocam nesta matéria às autoridades públicas a nível nacional, regional e local no desempenho das suas tarefas públicas que possam exercer um impacto directo ou indirecto no ambiente. Tais entraves devem ser removidos no ponto onde as informações devem ser utilizadas nas referidas tarefas. Sempre que as autoridades públicas desempenhem actividades comerciais a par das tarefas públicas, cabe aos Estados-Membros adoptar medidas adequadas para evitar distorções da concorrência.

(20)

Os quadros criados para a partilha de dados espaciais entre as autoridades públicas devem ser neutros não só em relação às autoridades públicas no interior de um dado Estado-Membro mas também de outros Estados-Membros e das instituições comunitárias. Dado que as instituições e os organismos comunitários têm frequentemente necessidade de integrar e avaliar informação espacial vinda de todos os Estados-Membros, devem poder ter acesso aos dados espaciais e respectivos serviços, e poder utilizá-los, de acordo com condições harmonizadas.

(21)

A exclusão de restrições de natureza financeira no ponto de utilização não obsta aque as autoridades públicas que produzem conjuntos e serviços de dados espaciaisrecebam uma compensação financeira das autoridades públicas que utilizam essesconjuntos e serviços de dados espaciais.

(22)

Com o objectivo de incentivar o desenvolvimento por terceiros de serviços de valor acrescentado, em benefício das autoridades públicas e do público, é necessário facilitar o acesso aos dados espaciais, e a sua reutilização, para além das fronteiras administrativas ou nacionais.

(23)

A aplicação efectiva de infra-estruturas de informação espacial exige um esforço de coordenação da parte de todos quantos estão interessados no estabelecimento dessas infra-estruturas, quer na qualidade de contribuintes, quer de utilizadores. Devem, pois, ser estabelecidas estruturas de coordenação adequadas que abranjam os vários níveis de governação e tenham em conta a repartição de competências nos Estados-Membros .

(24)

A fim de beneficiar da experiência dos organismos europeus e internacionais de normalização na matéria, convém que as medidas necessárias para a aplicação da presente directiva possam ser apoiadas por normas adoptadas pelos organismos europeus de normalização em conformidade com o procedimento estabelecido na Directiva 98/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Junho de 1998, relativa a um procedimento de informação no domínio das normas e regulamentações técnicas (11), e por normas adoptadas pelos organismos internacionais de normalização .

(25)

Dado que a Agência Europeia do Ambiente, criada ao abrigo do Regulamento (CEE) n.o 1210/90 do Conselho, de 7 de Maio de 1990, que institui a Agência Europeia do Ambiente e a Rede Europeia de Informação e de Observação do Ambiente (12), tem por missão fornecer à Comunidade informações ambientais objectivas, fiáveis e comparáveis a nível da Comunidade e visa, entre outros aspectos, melhorar o fluxo de informações ambientais de interesse político entre os Estados-Membros e as instituições comunitárias, esta Agência deve contribuir de forma activa para a aplicação da presente directiva.

(26)

Dado que se trata de uma directiva-quadro, a sua aplicação requer outras decisões que tenham em conta a evolução do contexto político, institucional e o rápido progresso tecnológico no sector dos sistemas e serviços de dados espaciais. As medidas necessárias à aplicação da presente directiva devem, pois, ser adoptadas em conformidade com a Decisão 1999/468/CE da Comissão, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão (13).

(27)

Os trabalhos preparatórios das decisões relativas à aplicação da presente directiva e à futura evolução da infra-estrutura de informação espacial na Comunidade exigem um contínuo acompanhamento da aplicação da directiva e a apresentação regular de relatórios.

(28)

O objectivo da presente directiva, nomeadamente o estabelecimento de uma infra-estrutura de informação espacial na Comunidade, não pode ser atingido de forma suficiente pelos Estados-Membros devido aos aspectos transnacionais e à necessidade geral de coordenar na Comunidade as condições de acesso à informação espacial. Por esse motivo, este objectivo pode ser melhor realizado a nível comunitário, e a Comunidade pode adoptar medidas, em conformidade com o princípio de subsidiariedade estabelecido no artigo 5.o do Tratado. Em conformidade com o princípio de proporcionalidade enunciado no mesmo artigo, a presente directiva não excede o necessário para atingir esse objectivo.

APROVARAM A PRESENTE DIRECTIVA:

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.o

1.   A presente directiva fixa as componentes ou linhas de programação estratégica que visam o estabelecimento de uma infra-estrutura de informação espacial na Comunidade, para efeitos das políticas de desenvolvimento sustentável da Comunidade e das políticas ou actividades que possam exercer um impacto directo ou indirecto no ambiente e na gestão do território .

2.   A infra-estrutura de informação espacial na Comunidade será baseada nas infra-estruturas de informação espacial estabelecidas e exploradas nos Estados-Membros e nas infra-estruturas pertinentes já existentes a nível comunitário .

Os componentes dessas infra-estruturas incluirão metadados, conjuntos e serviços de dados espaciais; serviços e tecnologias em rede; acordos em matéria de partilha, acesso e utilização; e mecanismos, processos e procedimentos de coordenação e acompanhamento .

Artigo 2.o

1.   A presente directiva não prejudica a Directiva 2003/4/CE, salvo quando estipulado em contrário.

2.   A presente directiva não prejudica a Directiva 2003/98/CE.

Artigo 3.o

Para efeitos da presente directiva, entende-se por:

(1)

«infra-estrutura de informação espacial», uma infra-estrutura cujos componentesincluem metadados, conjuntos e serviços de dados espaciais; serviços e tecnologiasem rede; acordos em matéria de partilha, acesso e utilização; e mecanismos,processos e procedimentos de coordenação e acompanhamento estabelecidos, explorados e disponibilizados em conformidade com a presente directiva;

(2)

«dados espaciais», quaisquer dados com uma referência directa ou indirecta a umalocalização ou zona geográfica específica;

(3)

«conjunto de dados espaciais», uma série identificável de dados espaciais;

(4)

«serviços de dados espaciais», as operações que possam ser efectuadas, utilizandouma aplicação informática, com os dados espaciais contidos nos conjuntos de dadosespaciais ou nos correspondentes metadados;

(5)

«objecto espacial», qualquer representação abstracta de uma entidade real relacionada com uma localização ou zona geográfica específica;

(6)

«metadados», informações sobre conjuntos e serviços de dados espaciais e que permitam descobri-los, inventariá-los e utilizá-los;

(7)

«autoridade pública»,

a)

um governo ou outra administração pública, incluindo os órgãos públicosde consulta, a nível nacional, regional ou local;

b)

qualquer pessoa singular ou colectiva que desempenhe funções de administraçãopública ao abrigo da legislação nacional, incluindotarefas, actividades ou serviçosespecíficos relativos ao ambiente e aoapoio tecnológico prestado com vista à suamelhoria;

c)

qualquer pessoa singular ou colectiva que tenha responsabilidades ou funções públicas, ou preste serviços públicos, sob o controlo de umórgão ou de uma pessoaprevistos nas alíneas a) ou b);

Os Estados-Membros podem decidir que, nos casos em que os órgãos ou instituições estão no exercício da sua competência judicial ou legislativa, não devem ser considerados como autoridades públicas para efeitos da presente directiva;

(8)

«terceiro», qualquer pessoa individual ou colectiva que não seja uma autoridadepública.

Artigo 4.o

1.   A presente directiva cobre os conjuntos de dados espaciais que preencham as seguintes condições:

a)

dizerem respeito a uma zona sob a jurisdição de um Estado-Membro;

b)

terem forma electrónica;

c)

estarem na posse ou em nome de uma das seguintes entidades:

i)

uma autoridade pública, tendo sido produzidas ou recebidas por umaautoridade pública, ou sendo geridas ou actualizadas por essaautoridade; :

ii)

um terceiro a quem foi dado acesso aos serviços de ligação em redeem conformidade com o n.o 3 do artigo 14.o;

d)

dizerem respeito a um ou mais dos temas enumerados nos Anexos I, II ou III.

2.   A presente directiva cobre igualmente os serviços de dados espaciais relacionados com os dados contidos nos conjuntos de dados espaciais referidos no n.o 1.

3.   No caso dos conjuntos de dados espaciais que respeitam as condições estabelecidas na alínea c) do n.o 1, mas cujos direitos de propriedade intelectual se encontrem na posse de terceiros, a autoridade pública só poderá adoptar medidas no âmbito da presente directiva com o consentimento desse terceiro.

4.   Em derrogação do disposto no n.o 1, a presente directiva cobre os conjuntos de dados espaciais que se encontrem na posse ou em nome de uma autoridade pública quando essa autoridade for exercida ao nível mais baixo do governo de um Estado-Membro e a recolha ou divulgação desses conjuntos de dados espaciais for coordenada por outra autoridade pública ou for exigida pela legislação nacional.

5.     Os temas de dados espaciais referidos nos Anexos I, II e III podem ser adaptados pela Comissão em conformidade com o procedimento referido no n.o 2 do artigo 27.o para ter em conta a evolução das necessidades de dados espaciais em apoio às políticas comunitárias que afectem directa ou indirectamente o ambiente.

CAPÍTULO II

Metadados

Artigo 5.o

1.   Os Estados-Membros velarão por que sejam criados metadados para os conjuntos e serviços de dados espaciais, e que esses metadados sejam mantidos actualizados.

2.   Os metadados incluirão informações sobre:

a)

a conformidade dos conjuntos de dados espaciais com as regras de execução previstas no n.o 1 do artigo 8.o ;

b)

os direitos de utilização dos conjuntos e serviços de dados espaciais e os eventuais custos correspondentes ;

c)

a qualidade e validade dos dados espaciais;

d)

as autoridades públicas responsáveis pelo estabelecimento, gestão, manutenção e distribuição dos conjuntos e serviços de dados espaciais;

e)

os conjuntos de dados espaciais para os quais o acesso público seja limitado em conformidade com o artigo 16.o e as razões dessa limitação.

3.   Os Estados-Membros adoptarão as medidas necessárias para assegurar que os metadados sejam completos e de qualidade adequada .

Artigo 6.o

Os Estados-Membros criarão os metadados referidos no artigo 5.o respeitando o seguinte calendário:

a)

o mais tardar …  (14) no caso dos conjuntos de dados espaciais que digam respeito aos temas enumerados nos Anexos I e II;

b)

o mais tardar …  (15) no caso dos conjuntos de dados espaciais que digam respeito aos temas enumerados no Anexo III.

Artigo 7.o

A Comissão adoptará, em conformidade com o procedimento previsto no n.o 2 do artigo 27.o, regras para a execução do artigo 5.o.

CAPÍTULO III

Interoperabilidade dos conjuntos e serviços de dados espaciais

Artigo 8.o

1.   A Comissão adoptará, em conformidade com o procedimento previsto no n.o 2 do artigo 27.o , regras de execução que estabeleçam:

a)

especificações para a harmonização dos dados espaciais;

b)

disposições em matéria de intercâmbio de dados espaciais.

2.    Os representantes dos Estados-Membros a nível nacional, regional e local, em razão da sua importância enquanto produtores, detentores e fornecedores de dados espaciais, bem como as pessoas singulares ou colectivas com interesse nos dados espaciais por razões ligadas ao papel que desempenham na infra-estrutura de informação espacial, que inclui o utilizador, o produtor, o fornecedor de serviços de valor acrescentado ou o órgão de coordenação, terão a oportunidade de participar nos debates preliminares sobre o conteúdo das regras de execução previstas no n.o 1, antes da respectiva apreciação pelo Comité referido no artigo 27.o .

Artigo 9.o

1.   As regras de execução previstas no n.o 1 do artigo 8.o serão concebidas de modo a assegurar que os conjuntos de dados espaciais possam ser combinados, ou que os serviços possam interagir, a fim de resultar numa combinação coerente de conjuntos ou serviços de dados espaciais que represente valor acrescentado, sem que tal exija esforços específicos da parte do operador ou de uma máquina.

2.   As regras de execução previstas no n.o 1 do artigo 8.o cobrirão a definição e classificação de objectos espaciais relevantes para os dados espaciais e a forma como são geo-referenciados esses dados espaciais.

Artigo 10.o

1.   No caso dos conjuntos de dados espaciais que correspondam aos temas enumerados nos Anexos I ou II, as regras de execução previstas no n.o 1 do artigo 8.o respeitarão as condições estabelecidas nos n.os 2, 3 e 4 do presente artigo.

2.   As regras de execução abordarão os seguintes aspectos dos dados espaciais:

a)

um sistema comum de identificadores únicos para os objectos espaciais;

b)

a relação entre objectos espaciais;

c)

os principais atributos e os correspondentes thesauri multilingues habitualmente exigidos para políticas que possam exercer um impacto directoou indirecto no ambiente ;

d)

a forma como serão trocadas as informações sobre a dimensão temporal dosdados;

e)

a forma como serão trocadas as actualizações dos dados.

3.   As regras de execução serão concebidas de forma a assegurar a coerência entre as informações relativas a um mesmo local ou entre informações que digam respeito ao mesmo objecto representado em diferentes escalas.

4.   As regras de execução serão concebidas de forma a assegurar que as informações derivadas de diferentes conjuntos de dados espaciais sejam comparáveis no que respeita aos aspectos previstos no n.o 2 do artigo 9.o e no n.o 2 do presente artigo.

Artigo 11.o

As regras de execução previstas no n.o 1 do artigo 8.o serão adoptadas respeitando o seguinte calendário:

a)

o mais tardar …  (16) no caso dos conjuntos de dados espaciais que digam respeito aos temas enumerados no Anexo I;

b)

o mais tardar …  (17) no caso dos conjuntos de dados espaciais que digam respeito aos temas enumerados no Anexo II ou III.

Artigo 12.o

Os Estados-Membros velarão por que os conjuntos de dados espaciais coligidos ou actualizados mais de dois anos após a data de adopção das correspondentes especificações previstas no n.o 1 do artigo 8.o sejam tornados conformes com essas especificações, através da adaptação dos conjuntos de dados espaciais ou da sua transformação.

Artigo 13.o

1.   Os Estados-Membros velarão por que quaisquer informações ou dados necessários ao cumprimento das regras de execução previstas no n.o 1 do artigo 8.o sejam colocados à disposição das autoridades públicas ou terceiros de acordo com condições que não limitem a sua utilização para esse fim.

2.   A fim de assegurar a coerência dos dados espaciais relativos a um aspecto espacial cuja localização atravessa a fronteira entre dois ou mais Estados-Membros, os Estados-Membros decidirão, quando adequado, por consentimento mútuo qual a forma e a posição desse aspecto comum.

CAPÍTULO IV

Serviços em rede

Artigo 14.o

1.   Os Estados-Membros estabelecerão e explorarão serviços de ligação em rede para tornar os metadados e conjuntos e serviços de dados espaciais acessíveis através dos serviços referidos no n.o 1 do artigo 15.o .

2.   Os serviços de ligação em rede previstos no n.o 1 serão colocados à disposição das autoridades públicas.

3.   Os serviços de ligação em rede previstos no n.o 1 serão colocados à disposição de terceiros a pedido destes, desde que os seus conjuntos e serviços de dados espaciais respeitem as regras de execução que estabelecem obrigações, nomeadamente, em matéria de metadados, serviços em rede e interoperabilidade.

Artigo 15.o

1.   Os Estados-Membros estabelecerão e explorarão uma rede dos seguintes serviços relativos aos conjuntos e serviços de dados espaciais para os quais tenham sido criados metadados em conformidade com a presente directiva:

a)

serviços de pesquisa que permitam procurar conjuntos e serviços de dados espaciais com base no conteúdo dos correspondentes metadados e visualizar o conteúdo dos metadados;

b)

serviços de visualização que permitam, pelo menos, visualizar, navegar, aumentar e reduzir a escala de visualização, deslizar ou recobrir conjuntos de dados espaciais e visualizar a informação contida nas legendas, bem como qualquer conteúdo relevante dos metadados;

c)

serviços de descarregamento que permitam descarregar cópias de conjuntos inteiros de dados espaciais, ou de partes desses conjuntos;

d)

serviços de transformação que permitam transformar conjuntos de dados espaciais;

e)

serviços de «chamada de serviços de dados espaciais» que permitam chamar serviços de dados.

Estes serviços devem ser fáceis de utilizar, estar à disposição do público e ser acessíveis via Internet ou qualquer outro meio adequado de telecomunicações .

2.   Para efeitos dos serviços referidos na alínea a) do n.o 1, deve ser aplicada, pelo menos, a seguinte combinação de critérios de pesquisa:

(a)

palavras-chave;

(b)

classificação dos dados espaciais e serviços;

(c)

qualidade e precisão dos dados espaciais;

(d)

grau de conformidade com as especificações para a harmonização de dados espaciais previstas no artigo 8.o ;

(e)

localização geográfica;

(f)

condições aplicáveis ao acesso aos conjuntos e serviços de dados espaciais e à sua utilização;

(g)

as autoridades públicas responsáveis pelo estabelecimento, gestão, manutenção e distribuição dos conjuntos e serviços de dados espaciais.

3.   Os serviços de transformação referidos na alínea d) do n.o 1 serão combinados com os outros serviços referidos no mesmo número de forma a permitir que todos esses serviços funcionem em conformidade com as regras de execução previstas no artigo 8.o .

Artigo 16.o

1.   Por derrogação ao n.o 2 do artigo 4.o da Directiva 2003/4/CE e ao n.o 1 do artigo 15.o da presente directiva, os Estados-Membros podem limitar o acesso do público aos serviços referidos no n.o 1, alíneas b) a e), do artigo 15.o , ou aos serviços de cibercomércio referidos no n.o 2 do artigo 17.o , quando tal acesso possa afectar negativamente:

(a)

a confidencialidade dos trabalhos das autoridades públicas, quando essa confidencialidade estiver prevista na lei;

(b)

as relações internacionais, a segurança pública ou a defesa nacional;

(c)

o curso da justiça, o direito de qualquer pessoa a um julgamento justo ou a capacidadede uma autoridade pública para efectuar inquéritos de natureza criminal ou disciplinar;

(d)

a confidencialidade da informação comercial ou industrial, quando essa confidencialidade estiver prevista na legislação nacional ou comunitária para proteger um interesse económico legítimo, incluindo o interesse público em manter a confidencialidade estatística e o segredo fiscal;

(e)

a confidencialidade de dados e/ou ficheiros pessoais de uma pessoa singular, se essa pessoa não tiver autorizado a comunicação da informação ao público, quando essa confidencialidade estiver prevista na legislação nacional ou comunitária;

(f)

a protecção do ambiente a que se refere a informação, como no caso da localização deuma espécie rara.

2.   As razões para limitar o acesso nos termos do previsto no n.o 1 serão interpretadas de forma restritiva, tendo em conta em cada caso o interesse público servido pelo fornecimento do acesso. Em cada um dos casos, o interesse público servido pelo conhecimento dos dados será ponderado contra o interesse servido pela limitação ou o condicionamento do acesso. Os Estados-Membros não podem, em virtude das alíneas a), d), e) e f) do n.o 1, limitar o acesso à informação sobre as emissões no ambiente.

Artigo 17.o

1.   Os Estados-Membros velarão por que os serviços referidos no n.o 1, alíneas a) e b), do artigo 15.o sejam colocados gratuitamente à disposição do público. A fim de proteger os direitos de propriedade intelectual detidos pelas autoridades públicas sobre dados espaciais, os dados disponibilizados através dos serviços de visualização referidos na alínea b) do n.o 1 do artigo 15.o podem revestir uma forma que impeça a sua reutilização para fins comerciais, podendo ser prevista uma licença internet para restringir a utilização que possa ser feita desses dados .

2.   Se as autoridades públicas cobrarem taxas pelos serviços referidos no n.o 1, alíneas c) ou (e), do artigo 15.o , os Estados-Membros devem assegurar o acesso aos serviços de cibercomércio.

Artigo 18.o

1.   A Comissão criará e explorará um geo-portal comunitário.

2.   Os Estados-Membros facultarão o acesso aos serviços referidos no n.o 1 do artigo 15.o através de um geo-portal comunitário.

Os Estados-Membros podem também dar acesso a esses serviços através dos seus próprios pontos de acesso.

Artigo 19.o

A Comissão adoptará, em conformidade com o procedimento referido no n.o 2 do artigo 27.o , as regras de execução do presente capítulo e, em especial, estabelecer:

(a)

especificações técnicas para os serviços referidos no n.o 1 do artigo 14.o , no artigo 15.o e no n.o 2 do artigo 17.o e, tendo em conta o progresso técnico, critérios mínimos de desempenho para esses serviços;

(b)

as obrigações referidas no n.o 3 do artigo 14.o .

CAPÍTULO V

Partilha e reutilização dos dados

Artigo 20.o

1.   Os Estados-Membros adoptarão medidas para a partilha dos conjuntos e serviços de dados espaciais entre autoridades públicas. Tais medidas devem dar às autoridades públicas dos Estados-Membros, bem como às instituições e organismos da Comunidade, a possibilidade de acesso aos conjuntos e serviços de dados espaciais, e de intercâmbio e utilização desses conjuntos e serviços, para efeitos das tarefas públicas que possam exercer um impacto directo ou indirecto no ambiente.

As medidas previstas no parágrafo anterior devem excluir, no ponto de utilização, a possibilidade de quaisquer restrições, nomeadamente de natureza transaccional, processual, jurídica, institucional ou financeira. Os Estados-Membros assegurarão que a aplicação destas medidas não prejudique a disponibilidade de conjuntos e serviços de dados espaciais .

2.    As mesmas disposições em matéria de partilha dos dados espaciais, previstas no n.o 1, serão aplicáveis aos organismos estabelecidos por um acordo internacional em que seja parte a Comunidade ou os Estados-Membros, para o desempenho de tarefas que possam exercer um impacto directo ou indirecto no ambiente.

3.   Os Estados-Membros adoptarão medidas adequadas para evitar distorções de concorrência.

4.   As instituições e órgãos da Comunidade terão condições harmonizadas para o acesso a conjuntos e serviços de dados espaciais. A Comissão adoptará, em conformidade com o procedimento referido no n.o 2 do artigo 27.o , regras de execução relativas a esse acesso e aos correspondentes direitos de utilização.

Artigo 21.o

A Comissão adoptará, em conformidade com o procedimento referido no n.o 2 do artigo 27.o , regras de execução para aumentar o potencial de reutilização dos conjuntos e serviços de dados espaciais por terceiros. Essas regras de execução podem incluir o estabelecimento de condições de licenciamento comuns.

O estabelecimento de licenças comuns não restringirá desnecessariamente as possibilidades de reutilização dos dados e o recurso aos serviços, e não será utilizado para limitar a concorrência.

CAPÍTULO VI

Coordenação e medidas complementares

Artigo 22.o

1.   Os Estados-Membros devem assegurar a designação de estruturas e mecanismos adequados para coordenar as contribuições de todos os interessados nas suas infra-estruturas de informação espacial, aos vários níveis de governação . Incluem-se entre todos os interessados nas suas infra-estruturas de informação espacial os utilizadores, os produtores, os prestadores de serviços de valor acrescentado e os órgãos de coordenação.

2.   Tais contribuições incluirão a identificação das necessidades dos utilizadores, o fornecimento de informações sobre as práticas existentes e o retorno de informações sobre a aplicação da presente directiva.

Artigo 23.o

1.   A Comissão será responsável pela coordenação de uma infra-estrutura de informação espacial na Comunidade a nível comunitário e será assistida para esse efeito pela Agência Europeia do Ambiente.

2.   Cada Estado-Membro identificará a estrutura de coordenação que será responsável pelos contactos com a Comissão no que respeita à presente directiva , tendo em conta a repartição de competências nos Estados-Membros .

Artigo 24.o

As normas adoptadas pelos organismos europeus de normalização em conformidade com o procedimento estabelecido na Directiva 98/34/CE e pelos organismos internacionais de normalização podem apoiar a aplicação da presente directiva.

CAPÍTULO VII

Disposições finais

Artigo 25.o

1.   Os Estados-Membros farão o acompanhamento da aplicação e utilização das suas infra-estruturas de informação espacial.

2.   O acompanhamento previsto no n.o 1 será efectuado em conformidade com regras de execução adoptadas pela Comissão de acordo com o procedimento referido no n.o 2 do artigo 27.o.

3.   As informações resultantes do acompanhamento previsto no n.o 1 serão comunicadas ao público e à Comissão numa base permanente.

Artigo 26.o

1.   Os Estados-Membros enviarão um relatório à Comissão sobre a aplicação da presente directiva e a experiência adquirida na sua execução. O relatório incluirá:

a)

uma descrição da forma como são coordenados os fornecedores do sector público e utilizadores de conjuntos e serviços de dados espaciais e órgãos intermédios, das relações com terceiros e da organização da garantia de qualidade;

b)

uma descrição da contribuição feita pelas autoridades públicas ou terceirospara o funcionamento e a coordenação da infra-estrutura de informaçãoespacial;

c)

um resumo da disponibilidade e qualidade dos conjuntos de dados espaciais eda disponibilidade e desempenho dos serviços de dados espaciais;

d)

um resumo da informação sobre a utilização da infra-estrutura de informaçãoespacial;

e)

uma descrição dos acordos destinados a harmonizar e partilhar as informações entre as autoridades públicas;

f)

um resumo dos custos e benefícios da aplicação da presente directiva.

2.   O relatório referido no n.o 1 será enviado à Comissão de três em três anos, com início em … (18).

3.   A Comissão adoptará, em conformidade com o procedimento referido no n.o 2 do artigo 27.o , regras para a execução do n.o 1.

Artigo 27.o

1.   A Comissão será assistida por um Comité.

2.   Quando for feita referência ao presente número, são aplicáveis os artigos 5.o e 7.o da Decisão 1999/468/CE, tendo em conta o disposto no seu artigo 8.o.

O período previsto no n.o 6 do artigo 5.o da Decisão 1999/468/CE será de três meses.

3.   O Comité adoptará o seu regulamento interno.

Artigo 28.o

A Comissão apresentará ao Parlamento Europeu e ao Conselho até … (19), e seguidamente de seis em seis anos, um relatório sobre a aplicação da presente directiva, com base nos relatórios dos Estados-Membros referidos no artigo 26.o .

Se necessário, o relatório será acompanhado de propostas de acção comunitária.

Artigo 29.o

1.   Os Estados-Membros colocarão em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva até … (20). Comunicarão imediatamente à Comissão o texto dessas disposições e o quadro de correspondência entre essas disposições e a presente directiva.

Quando os Estados-Membros adoptarem tais disposições, estas deverão incluir uma referência à presente directiva ou ser acompanhadas dessa referência quando da sua publicação oficial. As modalidades dessa referência serão adoptadas pelos Estados-Membros.

2.   Os Estados-Membros comunicarão à Comissão o texto das principais disposições de direito interno que adoptem no domínio abrangido pela presente directiva.

Artigo 30.o

A presente directiva entra em vigor no vigésimo dia a contar da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 31.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente directiva.

Feito em …

Pelo Parlamento Europeu

O Presidente

Pelo Conselho

O Presidente


(1)  JO C […] de […], p. […].

(2)  JO C […] de […], p. […].

(3)  Posição do Parlamento Europeu de 7 de Junho de 2005.

(4)  JO L 242 de 10.9.2002, p. 1.

(5)  JO L 41 de 14.2.2003, p. 26.

(6)  JO L 345 de 31.12.2003, p. 90.

(7)  JO L 138 de 28.5.2002, p. 1.

(8)  COM(2004) 0065.

(9)  JO L 192 de 28.7.2000, p. 36.

(10)  JO L 324 de 11.12.2003, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 788/2004 (JO L 138 de 30.4.2004, p. 17).

(11)  JO L 204 de 21.7.1998, p. 37. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão de 2003.

(12)  JO L 120 de 11.5.1990, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1641/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 245 29.9.2003, p. 1).

(13)  JO L 184 de 17.7.1999, p. 23.

(14)  3 anos após a data de entrada em vigor da presente directiva.

(15)  6 anos após a data de entrada em vigor da presente directiva.

(16)  2 anos após a data de entrada em vigor da presente directiva.

(17)  5 anos após a data de entrada em vigor da presente directiva.

(18)  três anos após a data de entrada em vigor da presente directiva.

(19)  7 anos após a data de entrada em vigor da presente directiva.

(20)  2 anos após a data de entrada em vigor da presente directiva.

ANEXO I

TEMAS DE DADOS ESPACIAIS REFERIDOS NA ALÍNEA A) DO ARTIGO 6.o , N.o 1 DO ARTIGO 10.o E ALÍNEA A) DO ARTIGO 11.o

1.

Sistemas de coordenadas

Sistemas para referenciar no espaço de forma única a informação espacial em coordenadas (x,y,z) e/ou latitude e longitude e altura, com base num dado geodético horizontal e vertical.

2.

Sistemas de grelha

Grelha multi-resoluções harmonizada com um ponto de origem comum e células harmonizadas quanto à localização e dimensão.

3.

Nomes geográficos

Denominações das zonas, regiões, localidades, cidades, subúrbios, pequenas cidades ou povoações, ou de qualquer aspecto geográfico ou topográfico de interesse público ou histórico.

4.

Unidades administrativas

Unidades administrativas em que está dividido o território nacional para efeitos de governo local, regional e nacional. As unidades administrativas são separadas por fronteiras administrativas. Inclui também as fronteiras do território nacional e a linha costeira.

5.

Redes de transporte

Redes de transporte rodoviário, ferroviário, aéreo e por vias navegáveis, e respectivas infra-estruturas. Inclui as ligações entre as várias redes. Inclui também a rede transeuropeia de transportes, tal como definida na Decisão n.o 1692/96/CE (1) e as futuras revisões desta decisão.

6.

Hidrografia

Elementos hidrográficos, naturais e artificiais, incluindo rios, lagos, águas de transição, reservatórios, aquíferos, canais e outras massas de água, eventualmente sob a forma de redes e associadas a outras redes. Inclui bacias e sub-bacias hidrográficas tal como definidas na Directiva 2000/60/CE (2).

7.

Sítios protegidos

Zonas designadas ou regulamentadas e geridas para atingir objectivos específicos de conservação.


(1)  Decisão n.o 1692/96/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de Julho de 1996 sobre as orientações comunitárias para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes (JO L 228 de 9.9.1996, p. 1). Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão n.o 884/2004/CE (JO L 167 de 30.4.2004, p. 1).

(2)  Directiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2000, que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política da água (JO L 327 de 22.12.2000, p. 1).

ANEXO II

TEMAS DE DADOS ESPACIAIS REFERIDOS NA ALÍNEA A) DO ARTIGO 6.o, N.o 1 DO ARTIGO 10.o E ALÍNEA B) DO ARTIGO 11.o

1.

Elevação

Modelos digitais da elevação aplicáveis à terra, gelo e superfície dos oceanos. Inclui a elevação terrestre, a batimetria e a linha costeira.

2.

Identificadores de propriedades

Localização geográfica de propriedades com base em identificadores de endereço, em geral o nome da rua, número da porta, código postal.

3.

Parcelas cadastrais

Áreas definidas por limites cadastrais, com estatuto jurídico específico de propriedade.

4.

Cobertura do solo

Cobertura física e biológica da superfície terrestre, incluindo superfícies artificiais, zonas agrícolas, florestas, zonas (semi)naturais, zonas húmidas, massas de água.

5.

Orto-imagens

Imagens geo-referenciadas da superfície terrestre recolhidas por satélite ou sensores aéreos.

6.

Geologia

Caracterização geológica de acordo com a composição e a estrutura, bem como as alterações e transformações que sofreu a sua estratificação. Inclui a base rochosa e a geomorfologia.

ANEXO III

TEMAS DE DADOS ESPACIAIS REFERIDOS NA ALÍNEA B) DO ARTIGO 6.o E NA ALÍNEA B) DO ARTIGO 11.o

1.

Unidades estatísticas

Unidades para referenciar o censo ou outros dados estatísticos.

2.

Edifícios

Localização geográfica dos edifícios.

3.

Solo

Solo e subsolo caracterizado de acordo com a profundidade, textura, estrutura e conteúdo das partículas e material orgânico, carácter pedregoso, erosão, eventual inclinação média e capacidade prevista de contenção de água.

4.

Utilização do solo

Caracterização do território de acordo com a sua dimensão funcional ou utilização socioeconómica, presente e futura (por exemplo, residencial, industrial, comercial, agrícola, florestal, recreativa).

5.

Saúde humana e segurança

Distribuição geográfica da morbilidade e mortalidade associadas de forma directa (epidemias, propagação de doenças, catástrofes naturais, efeitos na saúde devido às tensões ambientais, poluição do ar, produtos químicos, empobrecimento da camada de ozono, ruído, etc.) ou indirecta (alimentação, organismos geneticamente modificados de acordo com a legislação comunitária em vigor , stress, etc.) à qualidade do ambiente. Distribuição geográfica dos acidentes rodoviários .

6.

Serviços governamentais e de utilidade pública

Serviços governamentais e de utilidade pública. Inclui as redes de serviços públicos de superfície e subterrâneas, instalações como as de esgotos, de gestão de resíduos, de fornecimento de energia, telecomunicações e abastecimento de água, e os serviços administrativos e sociais estatais, como as administrações públicas, as escolas e os hospitais .

7.

Estruturas de monitorização do ambiente

A instalação e a gestão de estruturas de monitorização do ambiente incluem a observação e medição de emissões, do estado dos habitats naturais (ambiente marinho, águas de superfície e subterrâneas, ar e solo) e de outros parâmetros do ecossistema (biodiversidade, condições ecológicas da vegetação, etc.) por parte ou em nome das autoridades públicas.

8.

Instalações de produção e industriais

Sítios de produção industrial. Inclui instalações de extracção de água, minas, locais de armazenagem.

9.

Instalações agrícolas e de aquacultura

Equipamento e instalações de produção agrícola (incluindo sistemas de irrigação, estufas e estábulos).

10.

Distribuição da população — demografia

Distribuição geográfica da população agregada por grelha, região, unidade administrativa ou outra unidade analítica. Inclui igualmente as características da população e os níveis de actividade .

11.

Zonas de gestão/restrição/regulamentação e unidades declarantes

As zonas geridas, regulamentadas ou utilizadas para a comunicação de dados a nível internacional, europeu, nacional, regional e local. Incluem aterros, zonas de acesso restrito em torno de nascentes de água, zonas sensíveis aos nitratos, vias navegáveis regulamentadas no mar ou em águas internas de grandes dimensões, zonas destinadas à descarga de resíduos, zonas de limitação do ruído, zonas autorizadas para efeitos de prospecção e extracção mineira, bacias hidrográficas, zonas para a gestão da costa e unidades de notificação importantes para o ambiente .

12.

Zonas submetidas a pressões antropogénicas

Zonas submetidas a pressões antropogénicas, que incluem as zonas poluídas e as zonas expostas a ruídos e a radiações.

13.

Zonas de risco natural

Zonas sensíveis, caracterizadas de acordo com os riscos naturais (todos os fenómenos atmosféricos, hidrológicos, sísmicos, vulcânicos e os incêndios que, pela sua localização, gravidade e frequência, possam afectar gravemente a sociedade), por exemplo, inundações, avalanches, incêndios florestais, sismos, erupções vulcânicas, desabamento de terras e subsidências .

14.

Condições atmosféricas

Condições físicas da atmosfera. Incluem dados espaciais baseados em medições, em modelos ou numa combinação de ambos e os sítios de medição.

15.

Características meteorológicas

Condições atmosféricas e sua medição; precipitação, temperatura, evapotranspiração, velocidade e direcção do vento.

16.

Características oceanográficas

Condições físicas dos oceanos (correntes, salinidade, altura das ondas, etc.).

17.

Regiões marinhas

Condições físicas dos mares e massas de águas salinas divididas em regiões e sub-regiões com características comuns.

18.

Regiões biogeográficas

Zonas de condições ecológicas relativamente homogéneas com características comuns.

19.

Habitats e biótopos

Zonas geográficas caracterizadas por condições ecológicas específicas e que suportam fisicamente os organismos que nelas vivem. Incluem zonas terrestres ou aquáticas, naturais ou semi-naturais, distinguidas pelas suas características geográficas, abióticas e bióticas. Incluem aspectos menores da paisagem rural — sebes, riachos, etc.

20.

Distribuição das espécies

Distribuição geográfica da ocorrência de espécies animais e vegetais agregadas por grelha, região, unidade administrativa ou outra unidade analítica.

21.

Recursos energéticos renováveis

P6_TA(2005)0214

Resseguro ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao resseguro e que altera as Directivas 73/239/CEE e 92/49/CEE do Conselho e as Directivas 98/78/CE e 2002/83/CE (COM(2004)0273 — C6-0038/2004 — 2004/0097(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2004)0273) (1),

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 251.o, o n.o 2 do artigo 47.o e o artigo 55.o do Tratado CE, nos termos dos quais a Comissão apresentou a proposta ao Parlamento (C6-0038/2004),

Tendo em conta o artigo 51.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6-0146/2005),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TC1-COD(2004)0097

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 7 de Junho de 2005 tendo em vista a adopção da Directiva 2005/…/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao resseguro e que altera as Directivas 73/239/CEE, 92/49/CEE do Conselho e as Directivas 98/78/CE e 2002/83/CE

(Texto relevante para efeitos de EEE)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n.o 2 do artigo 47.o e o artigo 55.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões (2),

Agindo nos termos do artigo 251.o do Tratado (3),

Considerando o seguinte:

(1)

A Directiva 73/239/CEE do Conselho, de 24 de Julho de 1973, relativa à coordenação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes ao acesso à actividade de seguro directo não vida e ao seu exercício (4), a Directiva 92/49/CEE do Conselho, de 18 de Junho de 1992, relativa à coordenação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes ao seguro directo não vida  (5) , e a Directiva 2002/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Novembro de 2002, relativa aos seguros de vida (6) estabeleceram as disposições relativas ao acesso à actividade de seguro directo e ao seu exercício na Comunidade.

(2)

Estas directivas prevêem o enquadramento jurídico para as empresas de seguros exercerem actividades de seguro no mercado interno, quer em regime de liberdade de estabelecimento quer em regime de livre prestação de serviços, a fim de facilitar às empresas de seguros com sede na Comunidade a assunção de compromissos no interior da Comunidade e permitir aos tomadores de seguros o recurso não apenas a seguradoras estabelecidas nos seus países, mas também a seguradoras com sede na Comunidade e estabelecidas noutros Estados-Membros.

(3)

O regime estabelecido nas referidas directivas é aplicável às empresas de seguro directo no que diz respeito à totalidade das actividades por elas exercidas, quer actividades de seguro directo quer actividades de resseguro através de aceitações; contudo, as actividades de resseguro exercidas por empresas de seguros especializadas não estão sujeitas a este regime nem a qualquer outro regime previsto na legislação comunitária.

(4)

O resseguro é uma actividade financeira importante, uma vez que permite que as empresas de seguro directo, ao facilitarem uma distribuição mais vasta de riscos a nível mundial, tenham uma maior capacidade para subscreverem contratos de seguro e fornecerem cobertura por seguro bem como para reduzirem os seus custos de capital; além disso, o resseguro desempenha também um papel fundamental na estabilidade financeira, uma vez que constitui um elemento essencial para garantir a solidez financeira e a estabilidade dos mercados de seguro directo, bem como do sistema financeiro no seu conjunto, dado o seu importante papel de intermediário financeiro e investidor institucional.

(5)

A Directiva 64/225/CEE do Conselho, de 25 de Fevereiro de 1964, relativa à supressão das restrições à liberdade de estabelecimento e à livre prestação de serviços em matéria de resseguro e retrocessão (7), suprimiu as restrições ao direito de estabelecimento e à liberdade de prestação de serviços relacionadas com a nacionalidade e a residência do prestador de serviços de resseguro. Contudo, não suprimiu as restrições causadas por divergências entre disposições nacionais relativas à regulamentação prudencial do resseguro. Esta situação deu origem a diferenças significativas no nível de supervisão das empresas de resseguros na Comunidade, criando obstáculos ao exercício das actividades de resseguro, tais como a obrigação de as empresas de resseguros constituírem activos como garantia da sua parte das provisões técnicas da empresa de seguro directo, bem como o cumprimento por parte das empresas de resseguros sujeitas a diferentes regras de supervisão em diferentes Estados-Membros em que exercem actividades ou uma supervisão indirecta dos diferentes aspectos de uma empresa de resseguros por parte das autoridades competentes das empresas de seguro directo.

(6)

O Plano de Acção dos Serviços Financeiros identificou o sector do resseguro como um domínio que necessita de medidas a nível comunitário para se realizar o mercado interno dos serviços financeiros. Além disso, instâncias financeiras importantes, tais como o Fundo Monetário Internacional e a Associação Internacional das Autoridades de Supervisão dos Seguros (International Association of Insurance Supervisors - IAIS), sublinharam a falta de regras harmonizadas em matéria de supervisão dos resseguros a nível comunitário como uma importante lacuna do enquadramento regulamentar dos serviços financeiros, que deve ser colmatada.

(7)

A presente directiva estabelece um enquadramento regulamentar prudencial para as actividades de resseguro na Comunidade. Inscreve-se no quadro legislativo comunitário no domínio do seguro de vida destinado à realização do mercado interno do sector dos seguros.

(8)

A presente directiva é coerente com os principais trabalhos realizados a nível internacional em matéria de regras prudenciais no domínio do resseguro, em especial com a Associação Internacional das Autoridades de Supervisão dos Seguros.

(9)

A presente directiva segue a abordagem da legislação comunitária adoptada relativamente ao seguro directo, realizando a harmonização fundamental, necessária e suficiente para garantir um reconhecimento mútuo das autorizações e dos sistemas de supervisão prudencial, de modo a permitir a concessão de uma autorização única, válida em toda a Comunidade, e a aplicação do princípio da supervisão pelo Estado-Membro de origem.

(10)

Consequentemente, o acesso à actividade resseguradora e o seu exercício ficam sujeitos à concessão de uma autorização administrativa única, emitida pelas autoridades competentes do Estado-Membro no qual se situa a sede estatutária da empresa de resseguros. Esta autorização permite que a empresa desenvolva a sua actividade em toda a Comunidade, quer em regime de liberdade de estabelecimento quer em regime de livre prestação de serviços. O Estado-Membro da sucursal ou aquele em que é efectuada a livre prestação de serviços deixa de poder exigir uma nova autorização às empresas de resseguros que nele desejem exercer a sua actividade resseguradora e que já tenham sido autorizadas no Estado-Membro de origem. Além disso, uma empresa de resseguros que já tenha sido autorizada no seu Estado-Membro de origem não deve estar sujeita a supervisão ou a verificações suplementares relacionadas com a sua solidez financeira, realizadas pelas autoridades competentes do Estado-Membro de uma empresa de seguros que por ela seja ressegurada. Além disso, os Estados-Membros não devem poder exigir que uma empresa de resseguros autorizada na Comunidade constitua activos como garantia para cobrir a sua parte das provisões técnicas da empresa cedente. As condições de concessão ou de revogação daquela autorização devem ser definidas. As autoridades competentes não devem autorizar ou renovar a autorização de uma empresa de resseguros que não cumpra as condições estabelecidas na presente directiva.

(11)

A presente directiva aplica-se às empresas de resseguros que exerçam exclusivamente actividades de resseguro e não realizem actividades de seguro directo; aplica-se igualmente às denominadas empresas de resseguro «cativas» criadas por ou propriedade de instituições financeiras que não sejam empresas de seguros ou de resseguros ou grupos de empresas de seguros ou de resseguros a que é aplicável a Directiva 98/78/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Outubro de 1998, relativa à fiscalização complementar das empresas de seguros que fazem parte de um grupo segurador (8), cujo objectivo seja proporcionar uma cobertura de resseguro exclusivamente para os riscos das instituições a que pertencem. Quando, na presente directiva, é feita referência a empresas de resseguros, tal inclui as empresas de resseguros cativas, excepto no caso de disposições especiais para tais empresas. As empresas de resseguros cativas não cobrem riscos resultantes do seguro directo externo ou das actividades de resseguro de empresas de seguros ou de resseguros que pertençam ao grupo. Além disso, as empresas de seguros ou resseguros pertencentes a um conglomerado financeiro não podem ser proprietárias de empresas de resseguros cativas.

(12)

A presente directiva não deve contudo ser aplicável às empresas de seguros que estejam já sujeitas às Directivas 73/239/CEE e 2002/83/CE; todavia, a fim de garantir a solidez financeira das empresas de seguros que exercem também actividades de resseguro, e para que sejam devidamente tomadas em consideração as características específicas destas actividades para efeitos dos requisitos de capital destas empresas de seguros, as disposições relativas à margem de solvência das empresas de resseguros constantes da presente directiva devem ser aplicáveis às actividades de resseguro destas empresas de seguros, se o volume das suas actividades de resseguro representar uma parte significativa da totalidade das suas actividades.

(13)

A presente directiva não se aplica à cobertura de resseguro prestada ou plenamente garantida por um Estado-Membro, por razões de interesse público importante, na qualidade de ressegurador de último recurso, nomeadamente quando, devido a uma situação específica do mercado, seja inviável obter uma cobertura comercial adequada; neste contexto, entende-se por falta de «cobertura comercial adequada» uma falha no mercado caracterizada por uma manifesta insuficiência da oferta de seguros, não devendo porém os prémios excessivos implicar em si mesmos uma inadequação da referida cobertura comercial. A alínea d) do n.o 2 do artigo 1.o é igualmente aplicável aos convénios entre empresas de seguros a que se aplicam as Directivas 73/239/CEE e 2002/83/CE, relativas ao agrupamento dos créditos financeiros decorrentes de grandes riscos como o terrorismo.

(14)

As empresas de resseguros devem limitar o seu objecto às actividades de resseguros e operações conexas. Este requisito pode permitir que uma empresa de resseguros exerça, por exemplo, actividades como a prestação aos seus clientes de serviços de consultoria em matéria estatística ou actuarial, análise ou pesquisa de riscos. Pode igualmente incluir a função e as actividades de sociedades gestoras de participações no que diz respeito a actividades do sector financeiro na acepção do ponto 8 do artigo 2.o da Directiva 2002/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativa à supervisão complementar de instituições de crédito, empresas de seguros e empresas de investimento de um conglomerado financeiro (9). De qualquer modo, este requisito não permite o exercício de actividades bancárias e financeiras não relacionadas.

(15)

A presente directiva clarifica os poderes e meios de supervisão das autoridades competentes. Incumbe às autoridades competentes do Estado-Membro de origem da empresa de resseguros assegurar o controlo da respectiva solidez financeira, nomeadamente no que respeita à sua situação de solvência, à constituição das provisões técnicas e reservas de compensação suficientes e à representação dessas provisões e reservas por activos de elevada qualidade.

(16)

As autoridades competentes dos Estados-Membros devem dispor dos meios de supervisão necessários para garantir o exercício regular das actividades das empresas de resseguros em toda a Comunidade, quer sejam exercidas em regime de estabelecimento ou em regime de livre prestação de serviços. Nomeadamente, devem poder adoptar as medidas de salvaguarda adequadas ou impor sanções que tenham por objectivo prevenir eventuais irregularidades ou infracções às disposições em vigor em matéria de supervisão dos resseguros.

(17)

As disposições relativas às transferências de carteiras devem ser adaptadas ao regime de autorização única previsto na presente directiva. Devem ser aplicáveis a diversos tipos de transferências de carteiras entre empresas de resseguros, como as transferências de carteiras resultantes de fusões entre empresas de resseguros ou outros instrumentos do direito das sociedades ou as transferências de carteiras de perdas não cobertas na passagem para outra empresa de resseguros. Além disso, as disposições relativas à transferência de carteiras devem incluir disposições específicas relativas à transferência para outras empresas de resseguros de carteiras de contratos celebrados ao abrigo da liberdade de estabelecimento ou da liberdade de prestação de serviços.

(18)

Deve ser prevista a troca de informações entre as autoridades competentes e as autoridades ou organismos que, pelas suas funções, contribuam para o reforço da estabilidade do sistema financeiro. Para preservar o carácter confidencial das informações transmitidas, a lista dos destinatários das informações deve ser restrita. É por conseguinte necessário prever as condições em que devem ser autorizadas as trocas de informações acima referidas; além disso, sempre que se preveja que só podem ser divulgadas informações com o acordo explícito das autoridades competentes, estas podem eventualmente subordinar o seu acordo à observância de condições restritas. Relativamente a este aspecto e tendo em conta garantir a adequada supervisão das empresas de resseguros por parte das autoridades competentes, a presente directiva prevê regras que permitem aos Estados-Membros concluir acordos de troca de informações com países terceiros desde que as informações prestadas estejam sujeitas a garantias adequadas de sigilo profissional.

(19)

A fim de reforçar a supervisão prudencial das empresas de resseguros, é necessário prever uma disposição segundo a qual os auditores devem informar rapidamente as autoridades competentes sempre que, nos casos previstos na presente directiva, tenham conhecimento, no exercício das suas funções, de determinados factos susceptíveis de afectar gravemente a situação financeira ou a organização administrativa e contabilística de uma empresa de resseguros. Tendo em conta o objectivo a atingir, é desejável que os Estados-Membros determinem que tal obrigação é aplicável sempre que esses factos sejam verificados por um auditor no exercício das suas funções numa empresa que tenha relações estreitas com a empresa de resseguros. A obrigação de, quando for caso disso, os auditores comunicarem às autoridades competentes determinados factos e decisões relativos a uma empresa de resseguros detectados no exercício das suas funções numa empresa que não seja de resseguros não altera a natureza das suas funções nessa empresa nem a forma como nela devem desempenhar as respectivas funções.

(20)

Prevêem-se disposições que definem a aplicação da presente directiva às actuais empresas de resseguros que foram já autorizadas ou que já podiam exercer actividades de resseguro em conformidade com as disposições dos Estados-Membros antes da aplicação da presente directiva.

(21)

A fim de permitir que as empresas de resseguros cumpram os seus compromissos, o Estado-Membro de origem deve exigir-lhes que constituam provisões técnicas adequadas. O montante dessas provisões técnicas deve ser determinado nos termos da Directiva 91/674/CEE do Conselho, de 19 de Dezembro de 1991, relativa às contas anuais e às contas consolidadas das empresas de seguros (10), e, no que diz respeito às actividades de resseguro de vida, o Estado-Membro de origem pode igualmente ser autorizado a estabelecer regras mais específicas em conformidade com a Directiva 2002/83/CE.

(22)

As empresas de resseguros que exerçam actividades de resseguro relativamente ao seguro de crédito e cujas actividades nesse campo sejam superiores a uma pequena parte das suas actividades totais devem ser obrigadas a criar uma reserva de compensação, que não fará parte da margem de solvência; esta reserva deve ser calculada de acordo com um dos métodos estabelecidos na Directiva 73/239/CEE e que são reconhecidos como equivalentes; além disso, a presente directiva deve permitir ao Estado-Membro de origem exigir igualmente que as empresas de resseguros com administração central no seu território constituam reservas de compensação para ramos de riscos diferentes do resseguro de crédito seguindo as regras estabelecidas por esse Estado-Membro de origem. Na sequência da introdução das IFRS 4, Normas Internacionais de Informação Financeira, a presente directiva clarifica o tratamento cautelar a dar às reservas de compensação estabelecidas de acordo com esta mesma directiva. Contudo, dado que a supervisão em matéria de resseguros terá de ser reavaliada ao abrigo do projecto Solvência II, a presente directiva não prejudica qualquer futura supervisão em matéria de resseguros ao abrigo desse projecto.

(23)

As empresas de resseguros devem dispor de activos para cobrir as provisões técnicas e as reservas de compensação que tomarão em consideração o tipo de actividades por elas realizadas, em especial a natureza, o montante e a duração dos pagamentos de sinistros previstos, de forma a garantir a suficiência, liquidez, segurança, qualidade, rendibilidade e congruência dos seus investimentos, cuja diversificação e dispersão adequada a empresa deve garantir e que lhe conferem a possibilidade de dar uma resposta apropriada às alterações das circunstâncias económicas, em especial à evolução dos mercados financeiros e dos mercados imobiliários ou a acontecimentos catastróficos de grande impacto.

(24)

É necessário que as empresas de resseguros disponham, para além das provisões técnicas, de uma reserva complementar, denominada margem de solvência, representada por activos livres e, mediante acordo da autoridade competente, por outros elementos implícitos do seu activo, que sirva de margem de segurança contra flutuações económicas desfavoráveis. Este requisito é um elemento importante do sistema de supervisão prudencial Na pendência da revisão do actual regime de margem de solvência que a Comissão está a realizar no âmbito do denominado «projecto Solvência II», devem aplicar-se, na determinação da margem de solvência exigida para as empresas de resseguros, as regras previstas na actual legislação no domínio do seguro directo.

(25)

Dadas as semelhanças existentes entre o resseguro do ramo vida que cobre o risco de mortalidade e o resseguro do ramo não vida, nomeadamente a cobertura de riscos de seguro e a duração dos contratos de resseguro de vida, a margem de solvência exigida para o resseguro do ramo vida deve ser determinada de acordo com as disposições estabelecidas na presente directiva para o cálculo da margem de solvência exigida para o resseguro do ramo não vida; o Estado-Membro de origem deve no entanto poder aplicar as regras estabelecidas pela Directiva 2002/83/CE para a fixação da margem de solvência exigida para as actividades de resseguro do ramo vida ligadas a fundos de investimento ou a contratos de participação em lucros.

(26)

A fim de tomar em consideração a especial natureza de alguns tipos de contratos de resseguro e de ramos específicos de actividades, deve ser prevista uma disposição para proceder a ajustamentos no cálculo da margem de solvência exigida; estes ajustamentos devem ser efectuados pela Comissão, após consulta do Comité Europeu dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma instituído pela Decisão 2004/9/CE da Comissão, de 5 de Dezembro de 2003  (11), no exercício dos poderes de execução que lhe são conferidos pelo Tratado. Estas medidas devem ser adoptadas através da utilização do procedimento de regulamentação previsto no artigo 5.o da Decisão 1999/468/CE Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão (12).

(27)

A lista de elementos elegíveis para representar a margem de solvência disponível estabelecida na presente directiva deve ser a prevista nas Directivas 73/239/CEE e 2002/83/CE.

(28)

As empresas de resseguros devem igualmente dispor de um fundo de garantia, a fim de assegurar que possuem os recursos adequados aquando da sua criação e que no exercício subsequente das suas actividades a margem de solvência não será de qualquer modo nunca inferior a um mínimo de segurança; contudo, a fim de tomar em consideração as especificidades das empresas de resseguro cativas, prevê-se uma disposição que permite ao Estado-Membro de origem estabelecer a um nível inferior o fundo de garantia mínimo exigido para as empresas de resseguro cativas.

(29)

Certas disposições da presente directiva definem normas mínimas. Os Estados-Membros de origem devem poder estabelecer regras mais estritas para as empresas de resseguros autorizadas pelas suas próprias autoridades competentes, em especial no que diz respeito aos requisitos relativos à margem de solvência.

(30)

A presente directiva aplica-se às actividades de resseguro finito; é por conseguinte necessária uma definição de resseguro finito para efeitos da aplicação da presente directiva; dado o carácter especial deste ramo da actividade de resseguro, o Estado-Membro de origem deve ter a possibilidade de estabelecer disposições específicas para a prossecução de actividades de resseguro finito. Essas disposições podem diferir do regime geral estabelecido na presente directivo num certo número de pontos específicos.

(31)

A presente directiva prevê regras relativas às entidades instrumentais que assumem os riscos das empresas de seguros ou resseguros. O carácter específico dessas entidades instrumentais, que não são empresas de seguros ou de resseguros, exige o estabelecimento de disposições específicas pelos Estados-Membros. Além disso, a presente directiva prevê que o Estado-Membro de origem estabeleça regras mais pormenorizadas destinadas a fixar as condições em que os créditos não liquidados de uma entidade instrumental podem ser utilizados pelas empresas de seguros ou resseguros como activos representativos de provisões técnicas. A presente directiva prevê igualmente que os créditos recuperáveis de uma entidade instrumental possam ser considerados dedutíveis no âmbito de contratos de resseguro ou de retrocessão dentro dos limites fixados na presente directiva, mediante pedido da empresa de seguros à autoridade competente e após acordo dessa autoridade.

(32)

É necessário prever medidas para os casos em que a situação financeira da empresa de resseguros se deteriore a ponto de lhe ser difícil respeitar os seus compromissos. Em situações específicas, as autoridades competentes devem dispor de poderes para intervir numa fase suficientemente precoce, devendo no entanto informar as empresas de resseguros das razões que motivem essa intervenção, de acordo com os princípios da boa administração e do respeito dos procedimentos. Enquanto a referida situação se mantiver, a autoridade competente não deverá poder certificar que a empresa de resseguros dispõe de uma margem de solvência suficiente.

(33)

É necessário prever a cooperação entre autoridades competentes dos Estados-Membros, a fim de garantir que as empresas de resseguros que exerçam as suas actividades ao abrigo do regime de liberdade de estabelecimento ou do regime de livre prestação de serviços cumpram as disposições que lhes são aplicáveis no Estado-Membro de acolhimento.

(34)

Devem ser previstas disposições relativamente ao direito de recurso para os tribunais em caso de recusa ou revogação de uma autorização.

(35)

É importante prever que as empresas de resseguros com administração central fora da Comunidade e que exercem actividades de resseguro na Comunidade não estejam sujeitas a disposições que resultem num tratamento mais favorável do que o previsto para as empresas de resseguros com administração central num Estado-Membro.

(36)

A fim de tomar em consideração os aspectos internacionais do resseguro, prevêem-se disposições que permitem a conclusão de acordos internacionais com um país terceiro destinados a definir os meios de supervisão das entidades de resseguro que exercem actividades no território de cada parte contratante.

(37)

Deve ser previsto um procedimento flexível que possibilite a apreciação da equivalência prudencial com países terceiros numa base comunitária, de molde a melhorar a liberalização dos serviços de resseguro em países terceiros, quer em regime de liberdade de estabelecimento ou de livre prestação transfronteiriça de serviços. Para esse efeito, a presente directiva prevê procedimentos de negociação com países terceiros.

(38)

A Comissão deve ter poderes para adoptar medidas de execução, desde que estas não alterem os elementos essenciais da presente directiva. Estas medidas de execução devem permitir que a Comunidade tome em consideração a evolução futura do sector do resseguro. As medidas necessárias para a execução da presente directiva devem ser adoptadas nos termos da Decisão 1999/468/CE.

(39)

O actual enquadramento jurídico comunitário no sector dos seguros deve ser adaptado de forma a ter em conta o novo regime de supervisão das empresas de resseguros estabelecido pela presente directiva e a fim de garantir um enquadramento regulamentar coerente de todo o sector dos seguros. Em especial, devem ser adaptadas as disposições existentes que permitem uma «supervisão indirecta» das empresas de resseguros por parte das autoridades competentes para a supervisão das empresas de seguro directo. Além disso, devem ser suprimidas as disposições que permitem que os Estados-Membros exijam a constituição de activos que cubram as provisões técnicas de uma empresa de seguros, seja qual for a forma que este requisito possa revestir, quando a seguradora é ressegurada por uma empresa de resseguros autorizada nos termos da presente directiva ou por uma empresa de seguros. Finalmente, deve prever-se que a margem de solvência exigida às empresas de seguros que exercem actividades de resseguro, quando tais actividades representem uma parte significativa das suas actividades, esteja sujeita às regras de solvência previstas na presente directiva para as empresas de resseguros. Por conseguinte, as Directivas 73/239/CEE, 92/49/CEE e 2002/83/CE devem ser alteradas nesse sentido.

(40)

A Directiva 98/78/CE deve ser alterada de forma a garantir que as empresas de resseguros de um grupo de seguros ou de resseguros fiquem sujeitas a uma supervisão complementar idêntica à das empresas de seguros que fazem actualmente parte de um grupo segurador.

(41)

Nos termos do ponto 34 do Acordo Interinstitucional «Legislar melhor» (13), o Conselho deve encorajar os Estados-Membros a elaborarem, para si próprios e no interesse da Comunidade, os seus próprios quadros, que ilustrem, na medida do possível, a concordância entre a presente directiva e as medidas de transposição, e a publicá-los.

(42)

Uma vez que o objectivo das medidas propostas, nomeadamente a criação de um enquadramento jurídico para o acesso às actividades de resseguro e respectivo exercício, não pode ser suficientemente realizado pelos Estados-Membros, mas pode, devido à dimensão e aos efeitos da acção prevista, ser melhor alcançado a nível comunitário, a Comunidade pode adoptar medidas de acordo com o princípio da subsidiariedade consagrado no artigo 5.o do Tratado. Em conformidade com o princípio da proporcionalidade, consagrado no mesmo artigo, a presente directiva não ultrapassa o estritamente necessário para alcançar aquele objectivo. Uma vez que esta directiva define normas mínimas, os Estados-Membros podem estabelecer regras mais estritas,

APROVARAM A PRESENTE DIRECTIVA:

TÍTULO I

ÂMBITO DE APLICAÇÃO E DEFINIÇÕES

Artigo 1.o

Âmbito de aplicação

1.   A presente directiva define regras para o acesso a uma actividade não assalariada de resseguro por empresas de resseguros que exercem apenas actividades de resseguro, estabelecidas num Estado-Membro ou que nele pretendam estabelecer-se, bem como para o respectivo exercício.

2.   A presente directiva não se aplica:

a)

às empresas de seguros a que se aplicam as Directivas 73/239/CEE e 2002/83/CE;

b)

às actividades e organismos a que se referem os artigos 2.o e 3.o da Directiva 73/239/CEE;

c)

às actividades e organismos referidos no artigo 3.o da Directiva 2002/83/CE;

d)

à actividade de resseguro exercida ou integralmente garantida pelo Governo de um Estado-Membro, quando este age, por razões de interesse público importante, na qualidade de segurador de último recurso, inclusive em circunstâncias em que tal intervenção seja exigida devido a uma situação do mercado na qual é inviável obter uma cobertura comercial adequada .

Artigo 2.o

Definições

1.   Para os efeitos da presente directiva, serão aplicáveis as seguintes definições:

a)

Resseguro, a actividade que consiste na aceitação de riscos cedidos por uma empresa de seguros ou por outra empresa de resseguros . No caso da associação de subscritores designada por Lloyd's, resseguro significa igualmente a aceitação por uma empresa de seguros ou resseguros distinta da associação de subscritores designada por Lloyd's de riscos cedidos por qualquer membro da Lloyd's;

b)

Empresa de resseguros cativa, uma empresa de resseguros de propriedade de uma instituição financeira que não seja uma empresa de seguros ou resseguros ou um grupo de empresas de seguros ou resseguros a que se aplica a Directiva 98/78/CE, ou por uma instituição não financeira cujo objecto consista em fornecer uma cobertura por resseguro exclusivamente aos riscos da empresa ou empresas a que pertence ou da empresa ou empresas do grupo de que faz parte a empresa de resseguros cativa;

c)

Empresa de resseguros, qualquer empresa que tenha recebido uma autorização administrativa nos termos do artigo 3.o .

d)

Sucursal, qualquer agência ou sucursal de uma empresa de resseguros;

e)

Estabelecimento, a administração central da sucursal de uma empresa de resseguros, tomando em consideração a alínea d);

f)

Estado-Membro de origem, o Estado-Membro no qual se situa a administração central da empresa de resseguros;

g)

Estado-Membro da sucursal, o Estado-Membro em que se situa a sucursal de uma empresa de resseguros;

h)

Estado-Membro de acolhimento, o Estado-Membro em que uma empresa de resseguros tem uma sucursal ou presta serviços;

i)

Relação de controlo, a relação que existe entre uma empresa-mãe e uma filial, tal como prevista no artigo 1.o da Directiva 83/349/CEE do Conselho (14), ou uma relação da mesma natureza entre qualquer pessoa singular ou colectiva e uma empresa;

j)

Participação qualificada, a detenção numa empresa, de forma directa ou indirecta, de pelo menos 10 % do capital ou dos direitos de voto, ou qualquer outra possibilidade de exercer uma influência significativa na gestão da empresa participada;

k)

Empresa-mãe, uma empresa-mãe na acepção dos artigos 1.o e 2.o da Directiva 83/349/CEE;

l)

Filial, uma empresa filial na acepção dos artigos 1.o e 2.o da Directiva 83/349/CEE;

m)

Autoridades competentes, as autoridades nacionais que exercem, por força da lei ou de regulamentação, a supervisão das empresas de resseguros;

n)

Relação estreita, uma relação em que duas ou mais pessoas singulares ou colectivas se encontrem ligadas através de:

i)

uma participação, pela qual se entende a posse, directa ou através de uma relação de controlo, de 20 % ou mais dos direitos de voto ou do capital de uma empresa;

ii)

uma relação de controlo, nos casos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 1.o da Directiva 83/349/CEE, ou uma relação da mesma natureza entre qualquer pessoa singular ou colectiva e uma empresa;

o)

Instituição financeira, uma das seguintes entidades:

i)

uma instituição de crédito, uma instituição financeira ou uma empresa de serviços bancários auxiliares, na acepção dos n.os 5 e 23 do artigo 1.o da Directiva 2000/12/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Março de 2000, relativa ao acesso à actividade das instituições de crédito e ao seu exercício (15);

ii)

uma empresa de seguros, uma empresa de resseguros ou uma sociedade gestora de participações no sector dos seguros, na acepção da alínea i) do artigo 1.o da Directiva 98/78/CE;

iii)

uma empresa de investimento ou uma instituição financeira, na acepção do n.o 1 do artigo 4.o da Directiva 2004/39/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativa aos mercados de instrumentos financeiros (16);

iv)

uma companhia financeira mista, na acepção do n.o 15 do artigo 2.o da Directiva 2002/87/CE;

p)

Entidade instrumental, uma entidade colectiva, com ou sem personalidade jurídica, que não seja uma empresa de seguros ou resseguros existente, que assume riscos de empresas de seguros ou resseguros e financia integralmente os riscos das posições assumidas através do produto da emissão de dívida ou de outro mecanismo de financiamento em que os direitos de reembolso dos emissores dessa dívida ou mecanismo de financiamento estão subordinados às obrigações de resseguro da entidade colectiva;

q)

Resseguro finito, o resseguro em que o potencial explícito de perda máxima, expresso em risco económico máximo transferido, decorrente da transferência de um risco de subscrição e de um risco temporal significativos, excede, num montante limitado mas significativo, o prémio devido durante a vigência do contrato, juntamente com, pelo menos, uma das seguintes características:

i)

Consideração explícita e substancial do valor temporal do dinheiro;

ii)

Disposições contratuais destinadas a moderar no tempo o equilíbrio da experiência económica entre as partes, a fim de atingir as transferências de risco pretendidas.

2.    Para efeitos da alínea a) do n.o 1, a prestação de cobertura, por uma empresa de resseguros, a uma instituição de realização de planos de pensões profissionais abrangida pela Directiva 2003/41/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Junho de 2003, relativa às actividades e à supervisão das instituições de realização de planos de pensões profissionais  (17) , caso a legislação do Estado-Membro de origem dessa instituição permita tal prestação, será também considerada como actividade abrangida pela presente directiva.

Para efeitos da alínea d) do n.o 1, qualquer presença permanente de uma empresa de resseguros no território de um Estado-Membro é equiparada a agência ou sucursal, mesmo que essa presença não assuma a forma de sucursal ou de agência e seja exercida através de um simples escritório gerido por pessoal da própria empresa, ou por uma pessoa independente mas mandatada para agir a título permanente em nome da empresa, como o faria uma agência.

Para efeitos do ponto j) do n.o 1, bem como no âmbito dos artigos 12.o e 19.o a 23.o e da determinação dos outros níveis de participação previstos nos artigos 19.o a 23.o , serão tomados em consideração os direitos de voto a que se refere o artigo 92.o da Directiva 2001/34/CE (18).

Para efeitos da alínea l) do n.o 1, qualquer filial de uma filial é igualmente considerada filial da empresa-mãe de que essas empresas dependem.

Para efeitos da alínea n) do n.o 1, qualquer filial de uma filial é igualmente considerada filial da empresa-mãe de que essas empresas dependem.

Para efeitos da alínea n) do n.o 1, é igualmente considerada como constituindo uma relação estreita entre duas ou mais pessoas singulares ou colectivas uma situação em que essas pessoas se encontrem ligadas de modo duradouro a uma mesma pessoa através de uma relação de controlo.

3.   Quando a presente directiva se referir ao euro, o contravalor em moeda nacional a ser adoptado a partir de 31 de Dezembro de cada ano será o valor do último dia do mês de Outubro anterior, em relação ao qual os contravalores do euro estão disponíveis em todas as moedas comunitárias.

TÍTULO II

ACESSO À ACTIVIDADE DE RESSEGURO

AUTORIZAÇÃO DAS EMPRESAS DE RESSEGUROS

Artigo 3.o

Princípio da autorização

O acesso às actividades de resseguro dependerá da concessão de uma autorização administrativa prévia.

Essa autorização deve ser requerida às autoridades competentes do Estado-Membro de origem:

a)

Pelas empresas de resseguros que estabeleçam a sua administração central no território desse Estado-Membro;

b)

Pelas empresas de resseguros que, após terem recebido a autorização, desejem alargar a sua actividade a outras actividades de resseguro além das já autorizadas.

Artigo 4.o

Âmbito da autorização

1.   A autorização prevista no artigo 3.o será válida para o conjunto da Comunidade. A autorização permitirá que as empresas de resseguros desenvolvam actividades na Comunidade, quer em regime de estabelecimento quer em regime de livre prestação de serviços.

2.   A autorização será concedida para actividades de resseguro do ramo não vida, actividades de resseguro do ramo vida ou todos os tipos de actividades de resseguro, segundo o pedido efectuado pelo requerente.

A autorização deve ser analisada à luz do regime de operações a apresentar nos termos dos artigos 6.o, alínea b), e 11.o , bem como do cumprimento das condições estabelecidas para a autorização pelo Estado-Membro a quem foi requerida.

Artigo 5.o

Forma das empresas de resseguros

1.   Os Estados-Membros de origem obrigarão as empresas de resseguros para as quais for requerida autorização a adoptarem uma das formas estabelecidas no Anexo I.

As empresas de resseguros podem igualmente adoptar a forma de Sociedade Europeia (SE) definida no Regulamento (CE) n.o 2157/2001  (19).

2.   Os Estados-Membros podem criar, se necessário, empresas de direito público, desde que tenham por objecto a realização de operações de resseguro em condições equivalentes às das empresas de direito privado.

Artigo 6o

Condições

O Estado-Membro de origem exigirá que as empresas de resseguros que requeiram a autorização:

a)

Limitem o seu objecto social a actividades de resseguro e operações conexas; este requisito pode incluir sociedades gestoras de participações sociais e actividades relacionadas com actividades do sector financeiro na acepção do ponto 8 do artigo 2.o da Directiva 2002/87/CE;

b)

Apresentem um programa de actividades de acordo com o disposto no artigo 11.o;

c)

Disponham de um fundo de garantia no valor mínimo previsto no n.o 2 do artigo 40.o;

d)

Sejam dirigidas de forma efectiva por pessoas que preencham as necessárias condições de idoneidade e de qualificação ou experiência profissionais.

Artigo 7.o

Relação estreita

1.   Sempre que existirem relações estreitas entre uma empresa de resseguros e outras pessoas singulares ou colectivas, as autoridades competentes só concederão a autorização se essas relações não entravarem o bom exercício das suas funções de supervisão.

2.   As autoridades competentes recusarão a autorização se as disposições legislativas, regulamentares ou administrativas de um país terceiro, a que estejam sujeitas uma ou mais pessoas singulares ou colectivas com as quais a empresa de resseguros tenha relações estreitas, ou dificuldades inerentes à sua aplicação, entravarem o bom exercício das suas funções de supervisão.

3.   As autoridades competentes exigirão que as empresas de resseguros lhes prestem as informações que tenham solicitado para se certificarem do cumprimento a título permanente do disposto no n.o 1.

Artigo 8.o

Administração central da empresa de resseguros

Os Estados-Membros exigirão que a administração central das empresas de resseguros se situe no mesmo Estado-Membro que a respectiva sede estatutária.

Artigo 9.o

Condições das apólices de seguros e tarifas

1.   A presente directiva não obsta a que os Estados-Membros mantenham em vigor ou adoptem disposições legislativas, regulamentares ou administrativas que exijam a aprovação do contrato social e dos estatutos e a comunicação de todos os documentos necessários para o exercício normal da sua função de supervisão.

2.   Os Estados-Membros não podem, contudo, adoptar disposições que exijam a aprovação prévia ou a comunicação sistemática das condições gerais e especiais das apólices de seguros, das tarifas e dos formulários e outros impressos que a empresa de resseguros tencione utilizar nas suas relações com empresas cedentes ou retrocedentes.

Artigo 10.o

Necessidades económicas do mercado

Os Estados-Membros não podem determinar que o pedido de autorização seja analisado em função das necessidades económicas do mercado.

Artigo 11.o

Programa de actividades

1.   O programa de actividades referido na alínea b) do artigo 6.o deve conter indicações ou justificações sobre:

a)

A natureza dos riscos que a empresa de resseguros se propõe cobrir;

b)

Os tipos de acordos em matéria de resseguros que a empresa de resseguros tenciona concluir com empresas cedentes;

c)

Os princípios orientadores em matéria de retrocessão;

d)

Os elementos que constituem o fundo de garantia mínimo;

e)

As previsões relativas às despesas de instalação dos serviços administrativos e da rede de angariação e os meios financeiros destinados a cobrir essas despesas.

2.   Para além dos requisitos constantes do n.o 1, o programa de actividades deve incluir, em relação aos três primeiros exercícios:

a)

As estimativas relativas às despesas de gestão que não sejam despesas de instalação, em especial, as despesas gerais correntes e as comissões;

b)

As estimativas relativas a prémios ou quotizações e sinistros;

c)

O balanço previsional;

d)

As previsões relativas aos meios financeiros destinados a garantir os compromissos assumidos e a margem de solvência.

Artigo 12.o

Accionistas e sócios com participações qualificadas

As autoridades competentes do Estado-Membro de origem não concederão a autorização que permite o acesso de uma empresa à actividade de resseguros antes de terem obtido a comunicação da identidade dos accionistas ou sócios, directos ou indirectos, pessoas singulares ou colectivas, que nela tenham participações qualificadas, bem como do montante de tais participações.

As mesmas autoridades recusarão a autorização se, atendendo à necessidade de garantir uma gestão sã e prudente da empresa de resseguros, não estiverem convencidas da idoneidade dos referidos accionistas ou sócios.

Artigo 13.o

Recusa de autorização

Qualquer decisão de recusa de autorização deve ser fundamentada de maneira precisa e notificada à empresa interessada.

Os Estados-Membros devem prever um direito de recurso judicial, nos termos do artigo 53.o, de qualquer decisão de recusa.

Deve igualmente ser previsto o direito de recurso para o caso de as autoridades competentes não se pronunciarem sobre o pedido de autorização no prazo de seis meses a contar da data da respectiva recepção.

Artigo 14.o

Consulta prévia das autoridades competentes de outros Estados-Membros

1.   As autoridades competentes do outro Estado-Membro envolvido serão consultadas antes da concessão de autorização a empresas de resseguros que sejam:

a)

Filiais de empresas de seguros ou de resseguros autorizadas noutros Estados-Membros; ou

b)

Filiais da empresa-mãe de uma empresa de seguros ou de resseguros autorizada noutro Estado-Membro; ou

c)

Controladas pela mesma pessoa, singular ou colectiva, que controla uma empresa de seguros ou de resseguros autorizada noutro Estado-Membro.

2.   As autoridades competentes de um Estado-Membro envolvido responsáveis pela supervisão das instituições de crédito ou das empresas de investimento serão consultadas antes da concessão de autorização a empresas de resseguros que sejam:

a)

Filiais de uma instituição de crédito ou de uma empresa de investimento autorizada na Comunidade; ou

b)

Filiais da empresa-mãe de uma instituição de crédito ou de uma empresa de investimento autorizada na Comunidade; ou

c)

Controladas pela mesma pessoa, singular ou colectiva, que controla uma instituição de crédito ou uma empresa de investimento autorizada na Comunidade.

3.   As autoridades competentes referidas nos n.os 1 e 2 consultar-se-ão mutuamente quando avaliarem a adequação dos accionistas e a idoneidade e competência dos dirigentes envolvidos na gestão de outra entidade do mesmo grupo. Informar-se-ão reciprocamente de quaisquer dados relativos a estas questões, desde que tenham relevância para outras autoridades competentes envolvidas na concessão de uma autorização ou para o controlo permanente do cumprimento dos requisitos de exercício da actividade.

TÍTULO III

REQUISITOS DE EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE RESSEGUROS

CAPÍTULO 1

Princípios e métodos da supervisão financeira

Secção 1

Autoridades competentes e regras gerais

Artigo 15.o

Autoridades competentes e objecto da supervisão

1.   A supervisão financeira das empresas de resseguros, incluindo a supervisão das actividades por elas exercidas através de sucursais e em regime de livre prestação de serviços, é da competência exclusiva do Estado-Membro de origem.

Se as autoridades competentes do Estado-Membro de acolhimento tiverem razões para considerar que as actividades de uma empresa de resseguros podem afectar a sua solidez financeira, devem dar conhecimento desse facto às autoridades competentes do Estado-Membro de origem da empresa em causa. As autoridades competentes do Estado-Membro de origem verificarão se a referida empresa de resseguros cumpre as regras prudenciais definidas na presente directiva.

2.   A supervisão financeira prevista no n.o 1 compreenderá nomeadamente a verificação, quanto ao conjunto das actividades das empresas de resseguros, da sua situação de solvência, da constituição de provisões técnicas e dos activos representativos, em conformidade com as regras ou práticas estabelecidas no Estado-Membro de origem, por força das disposições adoptadas a nível comunitário.

3.   O Estado-Membro de origem de uma empresa de resseguros não pode recusar um contrato de retrocessão celebrado por essa empresa com uma empresa de resseguros autorizada ao abrigo da presente directiva ou com uma empresa de seguros autorizada ao abrigo das Directivas 73/239/CEE e 2002/83/CE por razões directamente relacionadas com a solidez financeira da empresa de resseguros ou de seguros em causa.

4.   As autoridades competentes do Estado-Membro de origem exigirão que as empresas de resseguros disponham de uma boa organização administrativa e contabilística e de procedimentos de controlo interno adequados.

Artigo 16.o

Supervisão das sucursais estabelecidas noutros Estados-Membros

Os Estados-Membros das sucursais estabelecerão que, quando uma empresa de resseguros autorizada noutro Estado-Membro exerça a sua actividade por intermédio de uma sucursal, as autoridades competentes do Estado-Membro de origem possam, depois de terem previamente informado do facto as autoridades competentes do Estado-Membro da sucursal, proceder, directamente ou por intermédio de pessoas que tenham mandatado para o efeito, à verificação in loco das informações necessárias para garantir a respectiva supervisão financeira. As autoridades do Estado-Membro da sucursal podem participar na referida verificação.

Artigo 17.o

Contabilidade, informações prudenciais e estatísticas: poderes de supervisão

1.   Os Estados-Membros exigirão às empresas de resseguros com administração central no seu território que apresentem anualmente, em relação ao conjunto de todas as suas operações, contas da sua situação financeira e da sua solvência.

2.   Os Estados-Membros exigirão às empresas de resseguros com administração central no seu território a apresentação periódica das informações e documentos estatísticos necessários ao exercício da supervisão. As autoridades competentes comunicarão entre si os documentos e as informações úteis para a realização dessa supervisão.

3.   Os Estados-Membros adoptarão todas as disposições necessárias para que as autoridades competentes disponham dos poderes e meios necessários para a supervisão das actividades das empresas de resseguros com administração central no seu território, incluindo as actividades exercidas fora desse território.

Em especial, as autoridades competentes devem poder:

a)

Obter informações pormenorizadas sobre a situação das empresas de resseguros e o conjunto das suas actividades, designadamente recolhendo informações ou exigindo a apresentação dos documentos relativos às suas actividades de resseguro e retrocessão e procedendo a verificações in loco, nas instalações das empresas de resseguros;

b)

Tomar, relativamente às empresas de resseguros, aos seus dirigentes e responsáveis ou às pessoas que as controlam, todas as medidas adequadas e necessárias para garantir que as actividades das empresas de resseguros cumpram as disposições legais, regulamentares e administrativas que tais empresas são obrigadas a respeitar nos diversos Estados-Membros;

c)

Garantir a aplicação dessas medidas, se necessário por execução forçada e, eventualmente, mediante recurso às instâncias judiciais.

Os Estados-Membros também podem prever a possibilidade de as autoridades competentes obterem todas as informações sobre os contratos na posse de intermediários.

Artigo 18.o

Transferência de carteiras

Nas condições previstas no seu direito interno, os Estados-Membros autorização as empresas de resseguros com administração central no seu território a transferirem a totalidade ou parte dos contratos da respectiva carteira, incluindo os subscritos em regime de estabelecimento ou em regime de livre prestação de serviços, para uma cessionária estabelecida na Comunidade, desde que as autoridades competentes do Estado-Membro de origem da cessionária atestem que esta possui a margem de solvência necessária, tendo em conta essa mesma transferência, a que se refere o Capítulo 3.

Secção 2

Participações qualificadas

Artigo19.o

Aquisições

Os Estados-Membros estabelecerão que qualquer pessoa singular ou colectiva que pretenda ser titular, directa ou indirectamente, de uma participação qualificada numa empresa de resseguros deva informar previamente desse facto as autoridades competentes do Estado-Membro de origem e comunicar o montante dessa participação. A pessoa singular ou colectiva em causa deve igualmente informar as autoridades competentes do Estado-Membro de origem caso tenha a intenção de aumentar a sua participação qualificada de forma a que a sua percentagem de direitos de voto ou de partes do capital atinja ou ultrapasse os limiares de 20 %, 33 % ou 50 % ou a que a empresa de resseguros se transforme em sua filial.

As autoridades competentes do Estado-Membro de origem disporão de um prazo máximo de três meses a contar da data de informação prevista no primeiro parágrafo para se oporem ao referido projecto se, atendendo às necessidades de garantir uma gestão sã e prudente da empresa de resseguros em causa, não estiverem convencidas da idoneidade da pessoa a que se refere o primeiro parágrafo. Caso não se oponham ao projecto, as referidas autoridades podem fixar um prazo máximo para a respectiva realização.

Artigo 20.o

Aquisição por empresas financeiras

Caso o adquirente da participação a que se refere o artigo 19.o seja uma empresa de seguros, uma empresa de resseguros, uma instituição de crédito ou uma empresa de investimento autorizada noutro Estado-Membro, a empresa-mãe de uma entidade desse tipo ou uma pessoa singular ou colectiva que controle tal entidade, e se, em resultado da aquisição, a empresa em que o adquirente se propõe deter uma participação se transformar numa filial do adquirente ou passar a estar sujeita ao seu controlo, a apreciação da aquisição deve ser objecto da consulta prévia a que se refere o artigo 14.o

Artigo 21.o

Cessões

Os Estados-Membros estabelecerão que qualquer pessoa singular ou colectiva que tencione alienar, directa ou indirectamente, uma participação qualificada numa empresa de resseguros deva informar previamente desse facto as autoridades competentes do Estado-Membro de origem e comunicar o montante da participação a alienar.

A pessoa singular ou colectiva em causa deve igualmente informar as autoridades competentes caso tenha a intenção de diminuir a sua participação qualificada de forma a que a sua proporção de direitos de voto ou partes de capital desça para um nível inferior aos limiares de 20 %, 33 % ou 50 % ou a que a empresa de resseguros deixe de ser sua filial.

Artigo 22.o

Informações a prestar às autoridades competentes pela empresa de resseguros

As empresas de resseguros comunicarão às autoridades competentes do seu Estado-Membro de origem, logo que delas tiverem conhecimento, as aquisições ou cessões de participações no seu capital em consequência das quais seja ultrapassado, para mais ou para menos, um dos limiares referidos nos artigos 19.o e 21.o.

As empresas de resseguros comunicarão igualmente às autoridades competentes do seu Estado-Membro de origem, pelo menos uma vez por ano, a identidade dos seus accionistas ou sócios que sejam titulares de participações qualificadas e o montante dessas participações, com base, designadamente, nos dados registados na assembleia geral anual dos accionistas ou sócios, ou com base nas informações recebidas em cumprimento das obrigações relativas às sociedades cotadas numa bolsa de valores.

Artigo 23.o

Participações qualificadas: Poderes da autoridade competente

Os Estados-Membros estabelecerão que, caso a influência exercida pelas pessoas referidas no artigo 19.o seja susceptível de prejudicar a sã e prudente gestão de uma empresa de resseguros, as autoridades competentes do Estado-Membro de origem tomarão as medidas adequadas para pôr termo a essa situação. Tais medidas podem consistir, nomeadamente, em injunções, em sanções aplicáveis aos dirigentes ou na suspensão do exercício dos direitos de voto correspondentes às acções ou partes de capital detidas pelos accionistas ou sócios em questão.

Serão aplicadas medidas semelhantes às pessoas singulares ou colectivas que não cumpram a obrigação de informação prévia imposta nos termos do artigo 19.o. Caso, apesar da oposição das autoridades competentes, seja adquirida uma participação, os Estados-Membros estabelecerão, independentemente de outras sanções que possam vir a adoptar, a suspensão do exercício dos direitos de voto correspondentes a tal participação ou a nulidade ou anulabilidade dos votos expressos.

Secção 3

Sigilo profissional e troca de informações

Artigo 24.o

Obrigação

1.   Os Estados-Membros estabelecerão que todas as pessoas que trabalhem ou tenham trabalhado para as autoridades competentes, bem como os auditores ou peritos mandatados por essas autoridades, fiquem sujeitas ao sigilo profissional.

Em conformidade com essa obrigação, as informações confidenciais que recebam no exercício da sua actividade profissional não podem ser comunicadas a nenhuma pessoa ou autoridade, excepto sob forma sumária ou agregada e de modo a que as empresas de resseguros individuais não possam ser identificadas, sem prejuízo dos casos do foro do direito penal.

2.   Contudo, no caso de uma empresa de resseguros que tenha sido declarada em situação de falência ou cuja liquidação tenha sido decretada judicialmente, as informações confidenciais que não digam respeito a terceiros implicados nas tentativas de recuperação dessa empresa podem ser divulgadas no âmbito de processos cíveis ou comerciais.

Artigo 25.o

Troca de informações entre autoridades competentes de Estados-Membros

O disposto no artigo 24.o não impede que as autoridades competentes dos diferentes Estados-Membros procedam às trocas de informações previstas nas directivas aplicáveis às empresas de resseguros. Essas informações ficam sujeitas ao sigilo profissional previsto no artigo 24.o.

Artigo 26.o

Acordos de cooperação com países terceiros

Os Estados-Membros só podem concluir acordos de cooperação que prevejam a troca de informações com as autoridades competentes de países terceiros ou com autoridades ou organismos de países terceiros referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 28.o se as informações comunicadas beneficiarem de garantias de sigilo profissional pelo menos equivalentes às previstas na presente secção. Essa troca de informações deve destinar-se ao exercício da supervisão pelas autoridades ou organismos referidos.

As informações que tenham origem noutro Estado-Membro apenas podem ser divulgadas com o acordo expresso das autoridades competentes que as tiverem transmitido e, se for caso disso, exclusivamente para os efeitos para os quais essas autoridades tiverem dado o seu acordo.

Artigo 27.o

Utilização de informações confidenciais

As autoridades competentes que, ao abrigo dos artigos 24.o ou 25.o, receberem informações confidenciais só podem utilizá-las no exercício das suas funções:

a)

Para a análise do cumprimento dos requisitos de acesso à actividade de resseguros e para facilitar o controlo das condições de exercício da actividade, especialmente em matéria de supervisão das provisões técnicas, da margem de solvência, da organização administrativa e contabilística e dos mecanismos de controlo interno;

b)

Para a imposição de sanções;

c)

No âmbito de um recurso administrativo contra uma decisão das autoridades competentes;

d)

No âmbito de processos judiciais instaurados ao abrigo do artigo 53.o ou de disposições específicas previstas na presente directiva e nas outras directivas em vigor no domínio das empresas de seguros e de resseguros.

Artigo 28.o

Troca de informações com outras autoridades

1.   Os artigos 24.o e 27.o não impedem a troca de informações entre duas ou mais autoridades competentes de um mesmo Estado-Membro, ou, entre Estados-Membros, entre as autoridades competentes e:

a)

As autoridades oficialmente encarregadas da supervisão das instituições de crédito e de outras instituições financeiras, bem como as autoridades encarregadas da supervisão dos mercados financeiros;

b)

Os organismos intervenientes na liquidação e nos processos de falência de empresas de seguros e resseguros e noutros processos análogos;

c)

As pessoas encarregadas da revisão oficial das contas das empresas de seguros, das empresas de resseguros e de outras instituições financeiras,

no exercício das suas funções de supervisão, nem a transmissão, aos órgãos incumbidos da gestão de processos de liquidação compulsiva ou da gestão de fundos de garantia, das informações necessárias ao exercício das suas funções. As informações recebidas pelas referidas autoridades, organismos e pessoas ficam sujeitas ao sigilo profissional a que se refere o artigo 24.o.

2.   Sem prejuízo do disposto nos artigos 24.o a 27.o, os Estados-Membros podem autorizar trocas de informações entre, por um lado, as autoridades competentes e, por outro:

a)

As autoridades responsáveis pelo controlo dos organismos intervenientes na liquidação e nos processos de falência de empresas de seguros ou de resseguros e noutros processos análogos;

b)

As autoridades responsáveis pelo controlo das pessoas encarregadas da revisão oficial das contas das empresas de seguros ou resseguros, de instituições de crédito, de empresas de investimento e de outras instituições financeiras;

c)

Os actuários independentes de empresas de seguros ou resseguros que exerçam, nos termos da lei, uma função de supervisão sobre estas, bem como os organismos com competência para a supervisão desses actuários.

Os Estados-Membros que façam uso da faculdade prevista no primeiro parágrafo exigirão que sejam preenchidas pelo menos as seguintes condições:

a)

A troca de informações deve destinar-se ao exercício do controlo ou da supervisão legal a que se refere o primeiro parágrafo;

b)

As informações recebidas neste contexto ficam sujeitas ao sigilo profissional a que se refere o artigo 24.o;

c)

Se as informações forem provenientes de outro Estado-Membro, só podem ser divulgadas com o acordo expresso das autoridades competentes que as tiverem transmitido e, se for caso disso, exclusivamente para os efeitos para os quais as referidas autoridades tiverem dado o seu acordo.

Os Estados-Membros comunicarão à Comissão e aos outros Estados-Membros a identidade das autoridades, pessoas e organismos a quem podem ser comunicadas informações nos termos do presente número.

3.   Sem prejuízo do disposto nos artigos 24.o a 27.o e com o objectivo de reforçar a estabilidade do sistema financeiro, incluindo a respectiva integridade, os Estados-Membros podem autorizar a troca de informações entre as suas autoridades competentes e as autoridades ou organismos encarregados por lei da detecção e investigação das infracções ao direito das sociedades.

Os Estados-Membros que façam uso da faculdade prevista no primeiro parágrafo exigirão que sejam preenchidas pelo menos as seguintes condições:

a)

As informações devem destinar-se ao exercício das funções a que se refere o primeiro parágrafo;

b)

As informações recebidas neste contexto ficam sujeitas ao sigilo profissional a que se refere o artigo 24.o;

c)

Se as informações forem originárias de outro Estado-Membro, só podem ser comunicadas com o acordo expresso das autoridades competentes que as tiverem transmitido e, se for caso disso, exclusivamente para os efeitos para os quais as referidas autoridades tiverem dado seu acordo.

Caso num Estado-Membro as autoridades ou organismos referidos no primeiro parágrafo exerçam as suas funções de detecção ou de investigação recorrendo, por força das suas competências específicas, a pessoas mandatadas para o efeito que não pertençam à função pública, a possibilidade de troca de informações prevista no primeiro parágrafo poderá ser tornada extensiva a essas pessoas, nas condições especificadas no segundo parágrafo.

Para efeitos do último travessão do segundo parágrafo, as autoridades ou os organismos a que se refere o primeiro parágrafo comunicarão às autoridades competentes que tenham divulgado as informações a identidade e as funções precisas das pessoas a quem as mesmas serão transmitidas.

Os Estados-Membros comunicarão à Comissão e aos outros Estados-Membros a identidade das autoridades ou organismos que podem receber informações nos termos do presente número.

Artigo 29.o

Transmissão de informações aos bancos centrais e autoridades monetárias

A presente secção não impedirá as autoridades competentes de transmitirem aos bancos centrais e a outros organismos com funções semelhantes, enquanto autoridades monetárias, bem como, se for caso disso, a outras autoridades com competência para o controlo dos sistemas de pagamento, informações destinadas ao exercício das suas funções. Também não impedirá essas autoridades ou organismos de comunicar às autoridades competentes as informações de que necessitem para efeitos do artigo 27.o.

As informações recebidas neste contexto ficam sujeitas ao sigilo profissional a que se refere a presente secção.

Artigo 30.o

Divulgação de informações às administrações centrais responsáveis pela legislação financeira

Não obstante o disposto nos artigos 24.o e 27.o, os Estados-Membros podem, por força de disposições legais, autorizar a comunicação de certas informações a outros serviços das suas administrações centrais responsáveis pela legislação sobre a supervisão das instituições de crédito, das instituições financeiras e das empresas de prestação de serviços de investimento, de seguros ou de resseguros, bem como aos inspectores mandatados por esses departamentos.

Todavia, essas informações só podem ser fornecidas quando tal se revelar necessário por razões de supervisão prudencial.

Contudo, os Estados-Membros determinarão que as informações recebidas ao abrigo dos artigos 25.o e 28.o, n.o 1 e as obtidas através das verificações in loco referidas no artigo 16.o não possam em caso algum ser divulgadas nos termos do presente artigo, salvo com o acordo expresso da autoridade competente que tenha comunicado as informações ou da autoridade competente do Estado-Membro em que tenha sido efectuada a verificação no local.

Secção 4

Funções dos auditores

Artigo 31.o

Funções dos auditores

1.   Os Estados-Membros devem pelo menos prever que qualquer pessoa autorizada nos termos da Directiva 84/253/CEE  (20) que exerça numa empresa de resseguros as funções descritas no artigo 51.o da Directiva 78/660/CEE  (21) , no artigo 37.o da Directiva 83/349/CEE do Conselho ou no artigo 31.o da Directiva 85/611/CEE  (22) , ou quaisquer outras funções legais, tem a obrigação de comunicar sem demora às autoridades competentes qualquer facto ou decisão respeitante a essa empresa de que tenha tido conhecimento no desempenho das suas funções e que seja susceptível de:

a)

Constituir uma violação material das disposições legais, regulamentares e administrativas que estabelecem as condições de autorização ou regem especificamente o exercício da actividade das empresas de seguros e de resseguros;

b)

Afectar a continuidade da exploração da empresa de resseguros;

c)

Implicar a recusa da certificação das contas ou a emissão de reservas.

Tais pessoas ficam igualmente obrigadas a comunicar quaisquer factos ou decisões de que venham a ter conhecimento no contexto de funções como as descritas no primeiro parágrafo, exercidas numa empresa que mantenha uma relação estreita, decorrente de uma relação de controlo, com a empresa de resseguros na qual essas pessoas desempenham as referidas funções.

2.   A divulgação de boa fé às autoridades competentes, pelas pessoas autorizadas nos termos da Directiva 84/253/CEE, de quaisquer factos ou decisões relevantes referidos no n.o 1 não constitui violação de qualquer restrição à divulgação de informações imposta por contrato ou por disposição legal, regulamentar ou administrativa e não acarretará para essas pessoas qualquer tipo de responsabilidade.

CAPÍTULO 2

Regras relativas às provisões técnicas

Artigo 32.o

Constituição de provisões técnicas

1.   Os Estados-Membros de origem exigirão às empresas de resseguros a constituição de provisões técnicas suficientes em relação ao conjunto das suas actividades.

O montante dessas provisões será determinado de acordo com as regras estabelecidas na Directiva 91/674/CEE. Quando for caso disso, o Estado-Membro de origem pode prever regras mais específicas, nos termos do disposto no artigo 20.o da Directiva 2002/83/CE.

2.   Os Estados-Membros não podem adoptar nem introduzir um sistema de reservas brutas que exija a afectação de activos com vista a representar as provisões para prémios não adquiridos e sinistros pendentes se a resseguradora for uma empresa de resseguros autorizada ao abrigo da presente directiva ou uma empresa de seguros autorizada ao abrigo das Directivas 73/239/CEE ou 2002/83/CE.

3.   Caso o Estado-Membro de origem permita a representação das provisões técnicas por dívidas de empresas de resseguros não autorizadas ao abrigo da presente directiva ou de empresas de seguros não autorizadas ao abrigo das Directivas 73/239/CEE ou 2002/83/CE, estabelecerá as condições de aceitação dessa representação .

Artigo 33.o

Reservas de compensação

1.   Os Estados-Membros de origem obrigarão as empresas de resseguros que tenham ressegurado os riscos incluídos no ramo 14 do ponto A do Anexo da Directiva 73/239/CEE a constituir uma reserva de compensação que servirá para compensar quaisquer eventuais défices das provisões técnicas ou uma taxa de sinistralidade superior à média que surja neste ramo em qualquer exercício financeiro.

2.   A reserva de compensação para o resseguro de crédito será calculada segundo as regras fixadas pelo Estado-Membro de origem, em conformidade com um dos quatro métodos que constam do ponto D do Anexo da Directiva 73/239/CEE, que serão considerados equivalentes.

3.   Os Estados-Membros de origem podem eximir da obrigação de constituir uma reserva de compensação para o resseguro do ramo do seguro de crédito as empresas de resseguros cujos prémios ou contribuições para o resseguro de seguros de crédito seja inferior a 4 % das suas receitas totais com prémios ou contribuições e inferior a EUR2 500 000.

4.   Os Estados-Membros de origem podem impor às empresas de resseguros a constituição de uma reserva de compensação para ramos de riscos diferentes do resseguro de crédito. Tais reservas de compensação serão calculadas de acordo com as regras estabelecidas pelo Estado-Membro de origem.

Artigo 34.o

Activos representativos das provisões técnicas

1.     Os Estados-Membros de origem exigirão que as empresas de resseguros invistam os activos representativos das provisões técnicas e a reserva de compensação a que se refere o artigo 33.o de acordo com as seguintes regras:

a)

Os activos representativos das provisões técnicas devem ter em conta o tipo de operações efectuadas pela empresa de resseguros, em especial a natureza, o montante e a duração dos pagamentos de sinistros previstos, de forma a garantir a suficiência, a liquidez, a segurança, a qualidade, a rentabilidade e a congruência dos investimentos;

b)

As empresas de resseguros garantirão a diversificação e dispersão adequada dos activos, que lhes devem conferir a possibilidade de dar uma resposta apropriada às alterações das circunstâncias económicas, em especial à evolução dos mercados financeiros e imobiliários ou a acontecimentos catastróficos de grande impacto. As empresas devem avaliar o impacto de quaisquer circunstâncias irregulares do mercado nos seus activos, devendo diversificá-los de forma a reduzir esse impacto;

c)

O investimento em activos não admitidos à negociação num mercado financeiro regulamentado deve em qualquer caso manter-se em níveis prudentes;

d)

Deverá ser possível o investimento em produtos derivados na medida em que contribuam para a redução dos riscos de investimento ou facilitem uma gestão eficiente da carteira. Esses produtos devem ser avaliados de forma prudente, tendo em conta os activos subjacentes, e incluídos na avaliação dos activos das empresas. Estas devem evitar igualmente uma excessiva exposição a riscos relativamente a uma única contraparte e a outras operações de derivados;

e)

Os activos devem ser suficientemente diversificados, de forma a evitar a dependência excessiva de qualquer activo, emitente ou grupo de empresas e a acumulação de riscos no conjunto da carteira. Os investimentos em activos emitidos pelo mesmo emitente ou por emitentes pertencentes ao mesmo grupo não devem expor a empresa a uma concentração excessiva de riscos.

Os Estados-Membros podem decidir não aplicar os requisitos referidos na alínea e) aos investimentos em títulos de dívida pública.

2.     Os Estados-Membros não exigirão que as empresas de resseguros situadas no seu território invistam em categorias específicas de activos.

3.     Os Estados-Membros não sujeitarão as decisões de investimento das empresas de resseguros situadas no seu território ou das suas entidades gestoras de investimento a qualquer tipo de autorização prévia ou a requisitos de notificação sistemáticos.

4.     Não obstante o disposto nos n.os 1 a 3, os Estados-Membros de origem podem estabelecer, para as empresas de resseguros com administração central no seu território, as seguintes regras quantitativas, desde que prudencialmente justificadas:

a)

O investimento de provisões técnicas brutas em moedas diferentes daquelas em que as mesmas são expressas deve ser limitado a 30 %;

b)

O investimento de provisões técnicas brutas em acções e outros títulos negociáveis equiparáveis a acções, obrigações ou títulos de dívida não admitidos à negociação num mercado regulamentado deve ser limitado a 30 %;

c)

Os Estados-Membros de origem podem exigir que as empresas de resseguros não invistam mais do que 5 % das respectivas provisões técnicas brutas em acções ou outros títulos negociáveis equiparáveis a acções, obrigações, títulos de dívida e outros instrumentos do mercado monetário e de capitais emitidos pela mesma empresa, nem mais de 10 % das respectivas provisões técnicas brutas em acções ou outros títulos negociáveis equiparáveis a acções, obrigações, títulos de dívida ou outros instrumentos do mercado monetário e de capitais emitidos por empresas do mesmo grupo.

5.     Além disso, os Estados-Membros de origem devem estabelecer regras mais pormenorizadas que fixem as condições de utilização dos créditos não liquidados de entidades instrumentais como activos representativos de provisões técnicas nos termos do presente artigo.

CAPÍTULO 3

Regras relativas à margem de solvência e aos fundo de garantia

Secção 1

Margem de solvência disponível

Artigo 35.o

Regra geral

Os Estados-Membros exigirão que todas as empresas de resseguros cuja administração central esteja situada no seu território tenham sempre uma margem de solvência disponível suficiente em relação ao conjunto das suas actividades pelo menos equivalente aos requisitos consagrados na presente directiva.

Artigo 36.o

Elementos elegíveis

1.   A margem de solvência disponível consistirá no património da empresa de resseguros livre de qualquer compromisso previsível e deduzindo os elementos incorpóreos, incluindo:

a)

O capital social realizado ou, no caso das mútuas de resseguros, o fundo inicial efectivo realizado, acrescido das contas dos seus associados que satisfaçam cumulativamente os seguintes critérios:

i)

O contrato social e os estatutos estabeleçam que o pagamento aos sócios a partir dessas contas só pode ser efectuado desde que tal não dê origem à descida da margem de solvência disponível abaixo do nível exigido ou, após a dissolução da empresa, se todas as outras dívidas da empresa tiverem sido pagas;

ii)

O contrato social e os estatutos estabeleçam, relativamente a qualquer pagamento deste tipo referido na subalínea i) por razões que não sejam a rescisão individual da filiação, que as autoridades competentes devem ser notificadas com a antecedência mínima de um mês e podem, durante esse período, proibir o pagamento;

iii)

As disposições pertinentes do contrato social e dos estatutos só possam ser alteradas caso as autoridades competentes declarem não ter objecções à alteração, sem prejuízo dos critérios constantes das subalíneas i) e ii);

b)

As reservas legais e livres que não correspondam aos compromissos ou classificadas como reservas de compensação ;

c)

Os lucros ou as perdas a transitar, após dedução dos dividendos a pagar.

2.   À margem de solvência disponível deve ser deduzido o montante de acções próprias directamente detidas pela empresa de resseguros.

Relativamente às empresas de resseguros que descontam ou aplicam uma redução às respectivas provisões técnicas não vida para sinistros pendentes a fim de terem em conta os proveitos dos investimentos, tal como permitido pela alínea g) do n.o 1 do artigo 60.o da Directiva 91/674/CEE, à margem de solvência disponível deve deduzir-se a diferença entre as provisões técnicas não descontadas ou as provisões técnicas antes de deduções, tal como indicado no anexo às contas, e as provisões técnicas descontadas ou as provisões técnicas após deduções. Este ajustamento deve ser efectuado relativamente a todos os riscos enumerados no ponto A do anexo da Directiva 73/239/CEE, com excepção dos riscos enumerados nos ramos 1 e 2 do referido anexo. Relativamente aos restantes ramos do referido anexo, não será necessário efectuar qualquer ajustamento relativamente ao desconto de anuidades incluídas nas provisões técnicas.

Para além das deduções constantes dos n.os 1 e 2, à margem de solvência disponível serão deduzidos os seguintes elementos:

a)

Participações que a empresa de resseguros detenha nas seguintes entidades:

i)

Empresas de seguros na acepção do artigo 6.o da Directiva 73/239/CEE, do artigo 4.o da Directiva 2002/83/CE ou da alínea b) do artigo 1.o da Directiva 98/78/CE;

ii)

Empresas de resseguros na acepção do artigo 3.o da presente directiva ou empresas de resseguros de um país terceiro na acepção do ponto 1) do artigo 1.o da Directiva 98/78/CE;

iii)

Sociedades gestoras de participações no sector dos seguros na acepção da alínea i) do artigo 1.o da Directiva 98/78/CE;

iv)

Instituições de crédito e instituições financeiras na acepção dos n.os 1 e 5 do artigo 1.o da Directiva 2000/12/CE ;

v)

Empresas de investimento e instituições financeiras na acepção do n.o 2 do artigo 1.o da Directiva 93/22/CEE do Conselho, de 10 de Maio de 1993, relativa aos serviços de investimento no domínio dos valores mobiliários  (23), e dos n.os 4 e 7 do artigo 2.o da Directiva 93/6/CEE do Conselho, de 15 de Março de 1993, relativa à adequação dos fundos próprios das empresas de investimento e das instituições de crédito  (24);

b)

Os elementos a seguir indicados de que a empresa de resseguros seja titular relativamente às entidades referidas na alínea a) em que detenha umaparticipação:

i)

Instrumentos referidos no n.o 4;

ii)

Instrumentos referidos no n.o 3 do artigo 27.o da Directiva 2002/83/CE;

iii)

Empréstimos subordinados e instrumentos a que se refere o artigo 35.o e o n.o 3 do artigo 36.o da Directiva 2000/12/CE.

Caso as acções numa outra instituição de crédito, empresa de investimento, instituição financeira, empresa de seguros ou de resseguros ou sociedade gestora de participações no domínio dos seguros sejam temporariamente detidas para efeitos de uma operação de assistência financeira destinada a reorganizar e recuperar essa entidade, a autoridade competente pode autorizar uma derrogação das disposições relativas à dedução a que se referem as alíneas a) e b) do quarto parágrafo.

Como alternativa à dedução dos elementos referidos nas alíneas a) e b) do quarto parágrafo que a empresa de resseguros detenha em instituições de crédito, empresas de investimento ou instituições financeiras, os Estados-Membros podem permitir que as suas empresas de resseguros apliquem, com as necessárias adaptações, os métodos 1, 2 ou 3 do Anexo I da Directiva 2002/87/CE. O método 1 (Consolidação contabilística) só será aplicado se a autoridade competente considerar adequado o nível de gestão integrada e controlo interno relativamente às entidades que seriam incluídas no âmbito da consolidação. O método escolhido será aplicado ao longo do tempo de uma forma coerente.

Os Estados-Membros podem prever que, para o cálculo da margem de solvência previsto na presente directiva, as empresas de resseguros sujeitas a supervisão complementar nos termos da Directiva 98/78/CE ou da Directiva 2002/87/CE não necessitam de deduzir os elementos referidos nas alíneas a) e b) do quarto parágrafo que detenham em instituições de crédito, empresas de investimento, instituições financeiras, empresas de seguros ou resseguros ou sociedades gestoras de participações no domínio dos seguros incluídas na supervisão complementar.

Para efeitos de dedução das participações a que se refere o presente número, entende-se por «participação» uma participação na acepção do ponto f) do artigo 1.o da Directiva 98/78/CE.

3.   A margem de solvência disponível pode ser igualmente constituída pelo seguinte:

a)

As acções preferenciais cumulativas e os empréstimos subordinados até ao limite de 50 % da margem de solvência disponível ou da margem de solvência exigida, consoante a que for menor, dos quais 25 %, no máximo, consistirão em empréstimos subordinados com prazo fixo ou acções preferenciais cumulativas com duração determinada, desde que existam acordos vinculativos nos termos dos quais, no caso de falência ou liquidação da empresa de resseguros, os empréstimos subordinados ou as acções preferenciais ocupem uma categoria inferior em relação aos créditos de todos os outros credores e só sejam reembolsados após liquidação de todas as outras dívidas pendentes nesse momento.

Os empréstimos subordinados devem igualmente preencher as seguintes condições:

i)

Só serão tomados em consideração os fundos efectivamente pagos;

ii)

Para os empréstimos a prazo fixo, o prazo inicial deve ser fixado em pelo menos cinco anos. O mais tardar um ano antes do termo do prazo de reembolso, a empresa de resseguros apresentará às autoridades competentes, para aprovação, um plano indicando a forma como a margem de solvência disponível será mantida ou posta ao nível desejado no termo do prazo, a não ser que o montante até ao qual o empréstimo pode ser incluído nos elementos da margem de solvência disponível seja progressivamente reduzido durante os cinco últimos anos, pelo menos, antes da data de vencimento. As autoridades competentes podem autorizar o reembolso antecipado desses empréstimos, desde que o pedido seja feito pela empresa de resseguros emitente e que a sua margem de solvência disponível não desça abaixo do nível exigido;

iii)

Os empréstimos para os quais não tenha sido fixada uma data de vencimento só serão reembolsáveis mediante um pré-aviso de cinco anos, excepto se tiverem deixado de ser considerados elementos da margem de solvência disponível ou se um acordo prévio das autoridades competentes for formalmente exigido para o reembolso antecipado. Neste último caso, a empresa de resseguros informará as autoridades competentes pelo menos seis meses antes da data de reembolso proposta, indicando a margem de solvência disponível e a margem de solvência exigida antes e depois do reembolso. As autoridades competentes só autorizarão o reembolso se a margem de solvência disponível da empresa de resseguros não descer abaixo do nível exigido;

iv)

O contrato de empréstimo não deve incluir quaisquer cláusulas que estabeleçam que, em circunstâncias específicas, excepto no caso de liquidação da empresa de resseguros, a dívida se vença antes das datas de vencimento acordadas;

v)

O contrato de empréstimo só pode ser alterado depois de as autoridades competentes terem declarado que não se opõem à alteração;

b)

Os títulos de duração indeterminada e outros instrumentos, incluindo as acções preferenciais cumulativas diferentes das referidas na alínea a), até ao limite de 50 % da margem de solvência disponível ou da margem de solvência exigida, consoante a que for menor, para o total desses títulos, e os empréstimossubordinados referidos na alínea a), desde que preencham as seguintes condições:

i)

Não podem ser reembolsados por iniciativa do portador ou sem acordo prévio da autoridade competente;

ii)

O contrato de emissão deve dar à empresa de resseguros a possibilidade de diferir o pagamento dos juros do empréstimo;

iii)

Os créditos do mutuante sobre a empresa de resseguros devem estar totalmente subordinados aos de todos os credores não subordinados;

iv)

Os documentos que regulam a emissão dos títulos devem prever a capacidade da dívida e dos juros não pagos para absorver os prejuízos, permitindo simultaneamente a continuação da actividade da empresa de resseguros;

v)

Ter-se-ão em conta apenas os montantes efectivamente pagos.

4.   Mediante pedido devidamente justificado da empresa à autoridade competente do Estado-Membro de origem e com o consentimento desta, a margem de solvência disponível pode igualmente consistir no seguinte:

a)

Metade da parte ainda não realizada do capital social ou do fundo inicial, desde que a parte realizada atinja 25 % desse capital ou fundo, até ao limite de 50 % da margem de solvência disponível ou da margem de solvência exigida, consoante a que for menor;

b)

Reforços de quotização que as mútuas e as sociedades sob a forma mútua do ramo não vida de quotizações variáveis podem exigir aos seus sócios, no decurso do exercício, até ao limite máximo de metade da diferença entre as quotizações máximas e as quotizações efectivamente exigidas; no entanto, estes eventuais reforços não podem representar mais de 50 % da margem de solvência disponível ou da margem de solvência exigida, consoante a que for menor. As autoridades nacionais competentes elaborarão directrizes para fixar as condições em que poderão ser aceites quotizações suplementares;

c)

Total líquido das mais-valias latentes, que não tenham um carácter extraordinário, decorrentes da avaliação dos elementos do activo.

5.   Para além disso, no que diz respeito às actividades de resseguro de vida, a margem de solvência disponível pode, mediante pedido devidamente justificado da empresa à autoridade competente do Estado-Membro de origem e com o consentimento desta, igualmente consistir no seguinte:

a)

Até 31 de Dezembro de 2009, um montante correspondente a 50 % dos lucros futuros da empresa, mas não superior a 25 % da margem de solvência disponível ou da margem de solvência exigida, consoante a que for menor. O montante dos lucros futuros obtém-se multiplicando o lucro anual previsto por um factor que representa a duração residual média dos contratos; este factor não pode exceder 6. O lucro anual previsto não deve ser superior à média aritmética dos lucros obtidos no decurso dos últimos cinco exercícios financeiros nas actividades enumeradas no n.o 1 do artigo 2.o da Directiva 2002/83/CE.

As autoridades competentes apenas podem acordar na inclusão de um tal montante para efeitos da margem de solvência disponível:

i)

Quando for apresentado um relatório actuarial às autoridades competentes, justificando a probabilidade de realização destes lucros no futuro, e

ii)

Desde que não tenha já sido tida em conta essa parte dos lucros futuros decorrentes do total líquido das mais-valias latentes referido na alínea c) do n.o 4;

b)

Se não for praticada a zillmerização ou no caso de uma zillmerização inferior à carga de aquisição contida no prémio, na diferença entre a provisão matemática não zillmerada ou parcialmente zillmerada e uma provisão matemática zillmerada à taxa de zillmerização igual à carga de aquisição contida no prémio. Este montante não pode, no entanto, exceder 3,5 % da soma das diferenças entre os capitais «vida» e as provisões matemáticas para o conjunto dos contratos onde a zillmerização for possível. A essa diferença deve, eventualmente, deduzir-se o montante das despesas de aquisição não amortizadas, inscritas no activo.

6.   As alterações aos n.os 1 a 5 destinadas a ter em conta qualquer evolução que justifique uma adaptação técnica dos elementos elegíveis para efeitos da margem de solvência disponível deverão ser aprovadas nos termos do n.o 2 do artigo 55.o .

Secção 2

Margem de solvência exigida

Artigo 37.o

Margem de solvência exigida para as actividades de resseguro não vida

1.   A margem de solvência exigida é determinada em relação quer ao montante anual dos prémios ou das quotizações, quer ao montante médio dos sinistros nos três últimos exercícios financeiros.

Todavia, se as empresas de seguros explorarem principalmente apenas um ou vários dos riscos de crédito, tempestade, granizo ou geada, o período de referência do montante médio dos sinistros será reportado aos sete últimos exercícios financeiros.

2.   Sem prejuízo do disposto no artigo 40.o, o montante da margem de solvência exigida deve ser igual ao mais elevado dos dois resultados indicados nos n.os 3 e 4.

3.   O montante baseado nos prémios corresponde ao valor mais elevado de entre os prémios ou quotizações brutos emitidos, tal como calculados a seguir, e os prémios ou quotizações brutos adquiridos.

Os prémios ou quotizações relativos aos ramos 11, 12 e 13 constantes do ponto A do anexo da Directiva 73/239/CEE serão majorados de 50 %.

Os prémios ou quotizações relativos aos outros ramos constantes do ponto A do anexo da Directiva 73/239/CEE podem ser também majorados no montante máximo de 50 %, em relação a determinadas actividades de resseguro ou tipos de contrato, a fim de tomar em consideração as especificidades dessas actividades ou contratos, nos termos do n.o 2 do artigo 55.o da presente directiva. São adicionados os prémios ou quotizações, incluindo os adicionais, de resseguros directos do último exercício financeiro.

Deste montante será deduzido o montante total dos prémios ou quotizações anulados no decurso do último exercício financeiro, bem como o montante total dos impostos e taxas referentes aos prémios e quotizações considerados no volume global acima referido.

O montante assim calculado é dividido em duas parcelas, em que a primeira vai até ao valor de EUR 50 000 000 e a segunda inclui o excedente. Serão calculados e adicionados 18 % e 16 % destas partes, respectivamente.

A soma assim obtida será multiplicada pelo rácio existente, relativamente à soma dos últimos três exercícios financeiros, entre o montante dos sinistros que, após dedução dos montantes recuperáveis no quadro da retrocessão, ficam a cargo da empresa, e o montante bruto dos sinistros; este rácio não pode, em caso algum, ser inferior a 50 %. Mediante pedido fundamentado da empresa de resseguros à autoridade competente do Estado-Membro de origem, e após acordo desta, os montantes recuperáveis das entidades instrumentais a que se refere o artigo 46.o podem igualmente ser deduzidos a título de retrocessão.

Com a aprovação das autoridades competentes, podem ser utilizados métodos estatísticos para a afectação dos prémios ou das quotizações.

4.   A base para os sinistros pagos será calculada da forma a seguir indicada, utilizando, em relação aos ramos 11, 12 e 13 constantes do ponto A do anexo da Directiva 73/239/CEE, os sinistros, as provisões para sinistros e os reembolsos majorados de 50 %.

As provisões para sinistros e os reembolsos relativos aos outros ramos constantes do ponto A do anexo da Directiva 73/239/CEE podem ser também majorados no montante máximo de 50 %, em relação a determinadas actividades de resseguro ou tipos de contrato, a fim de tomar em consideração as especificidades dessas actividades ou contratos, nos termos do n.o 2 do artigo 55.o da presente directiva.

São adicionados os montantes dos sinistros pagos durante os períodos referidos no n.o 1, sem dedução dos sinistros a cargo dos retrocessionários.

A esta soma acrescenta-se o montante das provisões para sinistros pendentes constituídas no final do último exercício financeiro.

A esta soma deduz-se o montante dos reembolsos recebidos no decurso dos períodos referidos no n.o 1.

A esta soma deduz-se o montante das provisões para sinistros a pagar constituídas no começo do segundo exercício financeiro anterior ao último exercício encerrado. Caso o período de referência previsto no n.o 1 seja de sete anos, deduz-se-lhe o montante das provisões para sinistros a pagar constituídas no começo do sexto exercício financeiro anterior ao último exercício encerrado.

Um terço ou um sétimo do montante assim obtido, consoante o período de referência determinado de acordo com o disposto no n.o 1, será dividido em duas partes, podendo a primeira elevar-se até EUR 35 000 000 e compreendendo a segunda o restante. Serão calculados e adicionados 26 % e 23 % destas partes, respectivamente.

A soma assim obtida será multiplicada pelo rácio existente, relativamente à soma dos últimos três exercícios financeiros, entre o montante dos sinistros que, após dedução dos montantes recuperáveis no quadro da retrocessão, ficam a cargo da empresa, e o montante bruto dos sinistros; este rácio não pode, em caso algum, ser inferior a 50 %. Mediante pedido fundamentado da empresa de resseguros à autoridade competente do Estado-Membro de origem, e após acordo desta, os montantes recuperáveis das entidades instrumentais a que se refere o artigo 46.o podem igualmente ser deduzidos a título de retrocessão.

Com a aprovação das autoridades competentes, podem ser utilizados métodos estatísticos para a afectação dos sinistros, das provisões para sinistros e dos reembolsos.

5.   Caso a margem de solvência exigida calculada de acordo com o disposto nos n.o.s 2, 3 e 4 seja inferior à margem de solvência exigida do ano precedente, essa margem deve, pelo menos, ser igual à margem de solvência exigida do ano precedente multiplicada pelo rácio entre o montante das provisões técnicas para sinistros no final do último exercício financeiro e o montante das provisões técnicas para sinistros no início do último exercício financeiro. Neste cálculo, as provisões técnicas serão calculadas líquidas de retrocessão, não podendo o rácio ser em caso algum superior a 1.

6.   As percentagens aplicáveis às parcelas referidas no sexto parágrafo do n.o 3 e no sexto parágrafo do n.o 4 serão reduzidas para um terço no que respeita ao resseguro de contratos de seguro de doença geridos segundo uma técnica semelhante à dos seguros de vida, se:

a)

Os prémios recebidos forem calculados com base em tabelas de morbidez segundo os métodos matemáticos aplicados em matéria de seguros;

b)

For constituída uma provisão de envelhecimento;

c)

For cobrado um prémio adicional para constituição de uma margem de segurança do montante apropriado;

d)

A empresa de seguros puder denunciar o contrato até ao vencimento do terceiro ano de seguro;

e)

O contrato previr a possibilidade de aumentar os prémios ou de reduzir as prestações mesmo para os contratos em curso.

Artigo 38.o

Margem de solvência exigida para as actividades de resseguro de vida

1.    A margem de solvência exigida para as actividades de resseguro de vida será determinada nos termos do artigo 37.o .

2.    Não obstante o disposto no n.o 1, os Estados-Membros de origem podem prever que, para os ramos da actividade de resseguro abrangidos pela alínea a) do n.o 1 do artigo 2.o da Directiva 2002/83/CE ligados a fundos de investimento ou contratos de participação em lucros e para as operações referidas na alínea b) do n.o 1 e nas alíneas b) a e) do n.o 2 do artigo 2.o da Directiva 2002/83/CE, a margem de solvência exigida seja determinada nos termos do artigo 28.o da Directiva 2002/83/CE.

Artigo 39.o

Margem de solvência exigida para as empresas de resseguros que exercem simultaneamente actividades de resseguro de vida e não vida

1.   Os Estados-Membros de origem exigirão que as empresas de resseguros que exerçam simultaneamente actividades de resseguro de vida e não vida disponham de uma margem de solvência disponível para cobrir o montante total das margens de solvência exigidas relativamente às actividades de resseguro de vida e não vida, que serão determinadas nos termos do disposto nos artigos 37.o e 38.o .

2.   Se esta margem de solvência disponível não atingir o nível requerido no n.o 1, as autoridades competentes aplicarão as medidas previstas nos artigos 42.o e 43.o.

Secção 3

Fundo de garantia

Artigo 40.o

Montante do fundo de garantia

1.   Um terço da margem de solvência exigida, calculada nos termos dos artigos 37.o a 39.o, constitui o fundo de garantia. Este fundo deve ser constituído pelos elementos constantes dos n.os 1 a 3 do artigo 36.o e, caso haja acordo da autoridade competente do Estado-Membro de origem, na alínea c) do n.o 4 do mesmo artigo.

2.   O fundo de garantia não pode ser inferior a EUR 3 000 000.

Qualquer Estado-Membro pode prever que, no que diz respeito às empresas de resseguros cativas, o fundo de garantia mínimo não seja inferior a EUR 1 000 000.

Artigo 41.o

Revisão do montante do fundo de garantia

1.   Os montantes em euros previstos no n.o 2 do artigo 40.o serão revistos anualmente a partir de  (25), a fim de ter em conta as flutuações verificadas no índice geral de preços no consumidor para todos os Estados-Membros publicado pelo Eurostat.

Os montantes devem ser adaptados automaticamente mediante a majoração do montante de base em euros pela taxa de variação percentual desse índice no período compreendido entre a entrada em vigor da presente directiva e a data de revisão e arredondado para um valor múltiplo de EUR100 000.

Caso a taxa de variação percentual verificada desde a última adaptação seja inferior a 5 %, os montantes não serão ajustados.

2.   A Comissão informará anualmente o Parlamento Europeu e o Conselho das revisões efectuadas e dos montantes ajustados a que se refere o n.o 1.

CAPÍTULO 4

Empresas de resseguros em dificuldades ou em situação irregular e revogação da autorização

Artigo 42.o

Empresas de resseguros em dificuldades

1.   Caso uma empresa de resseguros não cumpra o disposto no artigo 32.o, a autoridade competente do respectivo Estado-Membro de origem pode, após ter informado da sua intenção as autoridades competentes dos Estados-Membros de acolhimento, proibir a livre cessão dos seus activos.

2.   Para efeitos do reequilíbrio da situação financeira de uma empresa de resseguros cuja margem de solvência tenha deixado de atingir o nível mínimo fixado nos artigos 37.o, 38.o e 39.o, a autoridade competente do Estado-Membro de origem exigirá a essa empresa um plano de reequilíbrio da sua situação financeira, que deve ser submetido à sua aprovação.

Caso, em circunstâncias excepcionais, a autoridade competente considere que a situação financeira da empresa de resseguros continuará a deteriorar-se, poderá igualmente restringir ou proibir a livre cessão dos seus activos. Nesse caso, informará as autoridades dos outros Estados-Membros em cujos territórios a empresa de resseguros em causa exerça actividades das medidas adoptadas, devendo estas, a seu pedido, adoptar medidas idênticas.

3.   Caso a margem de solvência baixe para um nível inferior ao fundo de garantia definido no artigo 40.o, a autoridade competente do Estado-Membro de origem exigirá à empresa de resseguros um plano de financiamento a curto prazo, que deve ser submetido à sua aprovação.

A autoridade competente pode, além disso, restringir ou proibir a livre cessão dos activos da empresa de resseguros em causa. Informará desse facto as autoridades de todos os outros Estados-Membros, devendo estas, a seu pedido, adoptar medidas idênticas.

4.   Nos casos previstos nos n.os 1, 2 e 3, e a pedido do Estado-Membro de origem da empresa de resseguros em dificuldades, cada Estado-Membro adoptará as medidas necessárias para poder proibir, segundo a sua legislação nacional, a livre cessão dos activos da referida empresa localizados no seu território, competindo ao Estado-Membro de origem indicar os activos que devem ser objecto de tais medidas.

Artigo 43.o

Plano de recuperação financeira

1.   Os Estados-Membros assegurarão que as suas autoridades competentes tenham poderes para exigir um plano de reequilíbrio da situação financeira às empresas de resseguros caso considerem que as obrigações decorrentes dos contratos de resseguro estão em risco.

2.   O plano de reequilíbrio da situação financeira deverá, pelo menos, conter, em relação aos três exercícios financeiros subsequentes, os seguintes elementos ou dados comprovativos:

a)

Previsões relativas às despesas de gestão, em especial as despesas gerais correntes e as comissões;

b)

Um plano de que constem pormenorizadamente as previsões relativas a receitas e despesas das operações de aceitação e de cessão em matéria de resseguro;

c)

Um balanço previsional;

d)

Previsões relativas aos meios financeiros destinados a garantir os compromissos assumidos e a margem de solvência exigida;

e)

A política geral de retrocessão.

3.   Caso o cumprimento das obrigações contratuais de uma empresa de resseguros esteja em risco em virtude da deterioração da sua situação financeira, os Estados-Membros assegurarão que as autoridades competentes tenham poderes para obrigar a empresa em causa a ter uma margem de solvência exigida superior, a fim de assegurar que a empresa de resseguros em causa cumpra os requisitos de solvência no futuro próximo. Este nível mais elevado da margem de solvência exigida basear-se-á no plano de reequilíbrio da situação financeira previsto no n.o 1.

4.   Os Estados-Membros assegurarão que as autoridades competentes tenham poderes para reavaliar para valores inferiores todos os elementos elegíveis para efeitos da margem de solvência disponível, em especial se se tiver verificado uma alteração significativa do valor de mercado destes elementos desde o final do último exercício financeiro.

5.   Os Estados-Membros assegurarão que as autoridades competentes tenham poderes para impor uma diminuição da redução, baseada em retrocessão, da margem de solvência determinada nos termos dos artigos 37.o, 38.o e 39.o, sempre que:

a)

A natureza dos contratos de retrocessão ou a respectiva fiabilidade tenham sofrido alterações significativas desde o último exercício financeiro;

b)

For inexistente ou limitada a transferência de riscos decorrente dos contratos de retrocessão.

6.   Caso as autoridades competentes tenham requerido um plano de reequilíbrio da situação financeira da empresa de resseguros ao abrigo do n.o 1, devem abster-se de conceder a autorização prevista no artigo 18.o enquanto entenderem que as obrigações da empresa decorrentes de contratos de resseguro se encontram em risco, na acepção do n.o 1.

Artigo 44.o

Revogação da autorização

1.   A autorização concedida a uma empresa de resseguros pela autoridade competente do Estado-Membro de origem pode ser revogada por esta autoridade caso a empresa:

a)

Não faça uso da autorização num prazo de 12 meses, renuncie expressamente a fazê-lo ou cesse o exercício da sua actividade durante um período superior a seis meses, a não ser que o Estado-Membro em causa preveja a caducidade daautorização nesses casos;

b)

Deixe de preencher as condições de acesso;

c)

Não tenha podido aplicar, nos prazos concedidos, as medidas previstas no plano de reequilíbrio ou no plano de financiamento referidos no artigo 42.o;

d)

Falte gravemente ao cumprimento das obrigações que lhe são impostas pela regulamentação que lhe é aplicável.

Em caso de revogação ou de caducidade da autorização, a autoridade competente do Estado-Membro de origem informará do facto as autoridades competentes dos outros Estados-Membros, as quais devem tomar as medidas adequadas para impedir que a empresa de resseguros inicie novas operações no seu território, quer em regime de estabelecimento, quer em regime de livre prestação de serviços.

2.   As decisões de revogação de autorizações devem ser fundamentadas de maneira precisa e notificadas às empresas de resseguros interessadas.

TÍTULO IV

DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO RESSEGURO FINITO E ÀS ENTIDADES INSTRUMENTAIS

Artigo 45.o

Resseguro finito

1.     Os Estados-Membros de origem podem estabelecer para o exercício de actividades de resseguro finito disposições específicas relativas a:

condições a incluir obrigatoriamente em todos os contratos celebrados;

procedimentos administrativos e de contabilidade sólidos, mecanismos adequados de controlo interno e requisitos de gestão de riscos;

requisitos de contabilidade, informações prudenciais e informação estatística;

constituição de provisões técnicas, destinadas a garantir que estas sejam adequadas, fiáveis e objectivas;

investimento em activos representativos das provisões técnicas, destinadas a garantir que tal investimento tenha em conta o tipo de operações efectuadas pela empresa de resseguros, em especial a natureza, o montante e a duração dos pagamentos de sinistros previstos, de forma a garantir a suficiência, a liquidez, a segurança, a rentabilidade e a congruência dos seus activos;

regras relativas à margem de solvência disponível, à margem de solvência exigida e ao fundo de garantia mínimo que as empresas de resseguros devem manter para actividades de resseguro finito.

2.     Por uma questão de transparência, os Estados-Membros devem comunicar sem demora à Comissão o texto de todas as medidas tomadas para efeitos do n.o 1 no âmbito do respectivo direito interno.

Artigo 46.o

Entidades instrumentais que assumem riscos de empresas de seguros ou resseguros

1.    Caso um Estado-Membro decida permitir o estabelecimento no seu território de entidades instrumentais na acepção da presente directiva, deve exigir que as mesmas obtenham uma autorização oficial prévia.

2.     O Estado-Membro em que estiver estabelecida a entidade instrumental fixará as condições em que essa entidade poderá exercer a sua actividade. Em particular, o referido Estado-Membro fixará regras relativas a:

âmbito da autorização; condições a incluir obrigatoriamente em todos os contratos celebrados;

idoneidade e qualificações profissionais das pessoas que dirigem a entidade instrumental;

requisitos de adequação e de idoneidade dos accionistas ou sócios que detenham participações qualificadas na entidade instrumental;

procedimentos administrativos e de contabilidade sólidos, mecanismos adequados de controlo interno e requisitos de gestão de riscos;

requisitos de contabilidade, informações prudenciais e informação estatística;

requisitos de solvência.

3.     Por uma questão de transparência, os Estados-Membros devem comunicar sem demora à Comissão o texto de todas as medidas tomadas para os efeitos do n.o 2 no âmbito do respectivo direito interno.

TITULO V

DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO DIREITO DE ESTABELECIMENTO E À LIVRE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Artigo 47.o

Incumprimento de normas legais pelas empresas de resseguros

1.   Caso as autoridades competentes de um Estado-Membro de acolhimento verifiquem que uma empresa de resseguros que tem uma sucursal ou que opera em regime de livre prestação de serviços no seu território não cumpre as normas legais que lhe são aplicáveis nesse mesmo Estado, solicitar-lhe-ão que ponha fim a essa situação irregular. Simultaneamente, darão conhecimento desse facto à autoridade competente do respectivo Estado-Membro de origem.

Se, apesar das medidas tomadas para o efeito pelo Estado-Membro de origem, ou em virtude de tais medidas se terem revelado insuficientes, a empresa de resseguros em causa persistir em violar as normas legais em vigor no Estado-Membro de acolhimento, este último pode, após ter informado as autoridades competentes do Estado-Membro de origem, tomar as medidas adequadas para evitar ou reprimir novas irregularidades e, se for absolutamente necessário, impedir a referida empresa de resseguros de celebrar novos contratos de resseguro no seu território. Os Estados-Membros assegurarão a possibilidade de, no seu território, as empresas de resseguros serem notificadas dos documentos legais necessários para a adopção dessas medidas.

2.   Qualquer medida tomada nos termos do n.o 1 que inclua sanções ou restrições ao exercício da actividade de resseguros deve ser devidamente justificada e notificada à empresa de resseguros em questão.

Artigo 48.o

Liquidação

No caso de liquidação de uma empresa de resseguros, as obrigações decorrentes dos contratos celebrados através de sucursais ou em regime de livre prestação de serviços serão cumpridas do mesmo modo que as obrigações decorrentes de outros contratos de resseguro da mesma empresa.

TÍTULO VI

EMPRESAS DE RESSEGUROS COM SEDE ESTATUTÁRIA FORA DA COMUNIDADE E QUE EXERCEM ACTIVIDADES DE RESSEGURO NA COMUNIDADE

Artigo 49.o

Princípios e condições de exercício das actividades de resseguro

Os Estados-Membros não aplicarão a empresas de resseguros com sede estatutária fora da Comunidade e que estejam a iniciar ou a exercer actividades de resseguro no seu território disposições que resultem num tratamento mais favorável do que o concedido a empresas de resseguros com administração central nesse Estado-Membro.

Artigo 50.o

Acordos com países terceiros

1.   A Comissão pode submeter propostas ao Conselho para negociar acordos com um ou mais países terceiros relativamente às modalidades de exercício da supervisão das seguintes empresas:

a)

Empresas de resseguros com administração central num país terceiro e que exercem actividades de resseguro na Comunidade;

b)

Empresas de resseguros com administração central na Comunidade e que exercem actividades de resseguro no território de um país terceiro.

2.   Os acordos a que se refere o n.o 1 procurarão em especial garantir, em condições de equivalência da regulamentação prudencial, o acesso efectivo das empresas de resseguros ao mercado do território de cada Parte Contratante e proporcionar o reconhecimento mútuo das regras e práticas de supervisão em relação às actividades de resseguro. Envidarão igualmente esforços para que:

a)

As autoridades competentes dos Estados-Membros possam obter as informações necessárias para a supervisão das empresas de resseguros situadas na Comunidade e que exercem actividades no território dos países terceiros em causa;

b)

As autoridades competentes dos países terceiros possam obter as informações necessárias para a supervisão das empresas de resseguros cujas administrações centrais se situam nos seus territórios e que exercem actividades na Comunidade.

3.   Sem prejuízo dos n.os 1 e 2 do artigo 300.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, a Comissão apreciará, com a assistência do Comité Europeu dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma, o resultado das negociações a que se refere o n.o 1, bem como a situação daí resultante.

TÍTULO VII

FILIAIS DE UMA EMPRESA-MÃE SUJEITA À ORDEM JURÍDICA DE UM PAÍS TERCEIRO E AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÕES POR ESSA EMPRESA-MÃE

Artigo 51.o

Informações a fornecer pelos Estados-Membros à Comissão

As autoridades competentes dos Estados-Membros informarão a Comissão e as autoridades competentes dos outros Estados-Membros :

a)

De qualquer autorização concedida a uma filial directa ou indirecta cuja empresa ou empresas-mãe estejam sujeitas à ordem jurídica de um país terceiro;

b)

De qualquer tomada de participação de uma empresa-mãe numa empresa de resseguros da Comunidade que tenha por efeito transformar esta última em sua filial .

Caso seja concedida uma autorização ao abrigo da alínea a) a uma filial directa ou indirecta de uma ou mais empresas-mãe sujeitas à ordem jurídica de um país terceiro, a estrutura do grupo deve ser especificada na notificação a enviar pelas autoridades competentes à Comissão.

Artigo 52.o

Tratamento dado por países terceiros a empresas de resseguros comunitárias

1.   Os Estados-Membros informarão a Comissão de quaisquer dificuldades de ordem geral com que as empresas de resseguros se deparem para se estabelecerem e funcionarem num país terceiro ou exercerem as suas actividades num país terceiro.

2.   A Comissão elaborará periodicamente um relatório com a análise do tratamento dado nos países terceiros às empresas de resseguros da Comunidade, nos termos do n.o 3, no que se refere ao estabelecimento de empresas de resseguros comunitárias em países terceiros, às tomadas de participação em empresas de resseguros de países terceiros, ao exercício de actividades de resseguro por essas empresas estabelecidas e ao fornecimento transfronteiriço de actividades de resseguro da Comunidade para países terceiros. A Comissão transmitirá os referidos relatórios ao Conselho, acompanhando-os, se for caso disso, de propostas ou recomendações adequadas.

3.   Caso a Comissão verifique, com base nos relatórios referidos no n.o 2 ou noutras informações, que um país terceiro não concede às empresas de resseguros comunitárias um acesso efectivo ao mercado, pode apresentar recomendações ao Conselho no sentido de obter um mandato de negociação adequado para obter um melhor acesso a esse mercado para as empresas de resseguros da Comunidade.

4.   As medidas adoptadas ao abrigo do presente artigo devem ser conformes com as obrigações que impendem sobre a Comunidade por força de acordos internacionais, nomeadamente no âmbito da Organização Mundial do Comércio.

TÍTULO VIII

OUTRAS DISPOSIÇÕES

Artigo 53.o

Direito de recurso para os tribunais

Os Estados-Membros assegurarão que as decisões tomadas relativamente a empresas de resseguros ao abrigo das disposições legais, regulamentares e administrativas que aplicam a presente directiva sejam passíveis de recurso para os tribunais.

Artigo 54.o

Cooperação entre os Estados-Membros e a Comissão

1.   Os Estados-Membros colaborarão entre si a fim de facilitar a supervisão do sector dos resseguros na Comunidade, bem como a aplicação da presente directiva.

2.   A Comissão e as autoridades competentes dos Estados-Membros colaborarão estreitamente para facilitar a supervisão do resseguro no território da Comunidade e para analisar quaisquer dificuldades que possam surgir na aplicação da presente directiva.

Artigo 55.o

Procedimento de comité

1.   A Comissão será assistida pelo Comité Europeu dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma.

2.   Sempre que seja feita referência ao presente número, são aplicáveis os artigos 5.o e 7.o da Decisão 1999/468/CE, tendo-se em conta o disposto no seu artigo 8.o.

O prazo previsto no n.o 6 do artigo 5.o da Decisão 1999/468/CE será de três meses.

3.   O Comité aprovará o seu regulamento interno.

Artigo 56.o

Medidas de execução

Serão adoptadas nos termos do n.o 2 do artigo 55.o as seguintes medidas de execução da presente directiva:

a)

Alargamento das formas jurídicas previstas no Anexo I;

b)

Clarificação dos elementos constitutivos da margem de solvência enumerados no artigo 36.o, a fim de tomar em consideração a criação de novos instrumentos financeiros;

c)

Reforço até 50 % dos montantes de prémios ou de sinistros utilizados para o cálculo da margem de solvência exigida, prevista nos n.os 3 e 4 do artigo 37.o, nos ramos que não sejam os ramos 11, 12 e 13 enunciados no ponto A do Anexo da Directiva 73/239/CEE, relativamente a actividades de resseguro ou a tipos de contratos específicos, a fim de tomar em consideração as especificidades de tais actividades ou contratos;

d)

Alteração do montante mínimo do fundo de garantia previsto no n.o 2 do artigo 40.o, a fim de ter em conta a evolução económica e financeira;

e)

Clarificação das definições constantes do artigo 2.o, a fim de garantir a aplicação uniforme da presente directiva em toda a Comunidade.

TÍTULO IX

ALTERAÇÕES ÀS DIRECTIVAS EXISTENTES

Artigo 57.o

Alterações à Directiva 73/239/CEE

A Directiva 73/239/CEE é alterada da seguinte forma:

(1)

Os n.os 1 e 2 do artigo 12.o-A passam a ter a seguinte redacção:

«1.   As autoridades competentes do outro Estado-Membro envolvido serão consultadas antes da concessão de autorização a uma empresa de seguros não vida que seja:

a)

Filial de uma empresa de seguros ou de resseguros autorizada noutro Estado-Membro;

b)

Filial da empresa-mãe de uma empresa de seguros ou de resseguros autorizada noutro Estado-Membro;

c)

Controlada pela mesma pessoa, singular ou colectiva, que controla uma empresa de seguros ou de resseguros autorizada noutro Estado-Membro.

2.   As autoridades competentes dos Estados-Membros envolvidos, responsáveis pela supervisão de instituições de crédito ou de empresas de investimento, serão consultadas antes da concessão de autorização a uma empresa de seguros não vida que seja:

a)

Filial de uma instituição de crédito ou de uma empresa de investimento autorizada na Comunidade;

b)

Filial da empresa-mãe de uma instituição de crédito ou de uma empresa de investimento autorizada na Comunidade;

c)

Controlada pela mesma pessoa, singular ou colectiva, que controla uma instituição de crédito ou uma empresa de investimento autorizada na Comunidade».

(2)

É aditado ao n.o 2 do artigo 13.o o seguinte terceiro parágrafo:

«O Estado-Membro de origem da empresa de seguros não pode recusar um contrato de resseguro celebrado pela empresa de seguros com uma empresa de resseguros autorizada nos termos da Directiva 200…/…/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (26) [Directiva Resseguros] ou com uma empresa de seguros autorizada nos termos da presente directiva ou da Directiva 2002/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (27) por razões directamente relacionadas com a solidez financeira da empresa de resseguros ou da empresa de seguros.

(3)

Os n.os 2 e 3 do artigo 15.o passam a ter a seguinte redacção:

«2.     Os Estados-Membros de origem exigirão que as empresas de resseguros constituam as provisões técnicas e a reserva de compensação referida no artigo 15.o-A através da afectação de activos nos termos do artigo 6.o da Directiva 88/357/CEE. Quanto aos riscos situados na Comunidade Europeia, os referidos activos devem estar localizados na Comunidade. Os Estados-Membros não exigirão que as empresas de seguros coloquem os seus activos em qualquer Estado-Membro em particular. O Estado-Membro de origem pode, no entanto, autorizar que as regras relativas à localização dos activos sejam flexibilizadas.

3.   Os Estados-Membros não podem adoptar nem introduzir para a constituição de provisões técnicas um sistema de reservas brutas que exija a afectação de activos destinados a representar as provisões para prémios não adquiridos e sinistros a pagar, por parte da empresa de resseguros, quando esta for uma empresa de resseguros autorizada nos termos da Directiva 200…/../CE [Directiva Resseguros] ou uma empresa de seguros autorizada nos termos da presente directiva ou da Directiva 2002/83/CE.

Caso o Estado-Membro de origem permita a representação das provisões técnicas por dívidas de resseguradoras que não sejam empresas de resseguros autorizadas nos termos da Directiva 200…/…/CE [Directiva Resseguros] nem empresas de seguros autorizadas nos termos da presente directiva ou da Directiva 2002/83/CE, estabelecerá as condições de aceitação dessa representação. ».

(4)

O n.o 2 do artigo 16.o é alterado da seguinte forma:

a)

A alínea b) passa a ter a seguinte redacção:

«b)

as reservas (legais e livres) não representativas de compromissos ou classificadas como reservas de compensação;»;

b)

A introdução e a alínea a) do quarto parágrafo passam a ter a seguinte redacção:

«A margem de solvência disponível será igualmente deduzida dos seguintes elementos:

a)

Participações que a empresa de seguros detenha em:

Empresas de seguros na acepção do artigo 6.o da presente directiva, do artigo 4.o da Directiva 2002/83/CE ou da alínea b) do artigo 1.o da Directiva 98/78/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (28);

Empresas de resseguros na acepção do artigo 3.o da Directiva 200…/../CE [Directiva Resseguros] ou empresas de resseguros de países terceiros na acepção do ponto 1) do artigo 1.o da Directiva 98/78/CE;

Sociedades gestoras de participações no sector dos seguros na acepção do ponto i) do artigo 1.o da Directiva 98/78/CE;

Instituições de crédito ou instituições financeiras na acepção dos n.os 1 e 5 do artigo 1.o da Directiva 2000/12/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (29);

Empresas de investimento ou instituições financeiras na acepção do n.o 2 do artigo 1.o da Directiva 93/22/CEE do Conselho (30) ou dos n.os 4 e 7 do artigo 2.o da Directiva 93/6/CEE do Conselho (31);

(5)

O artigo 16.o-A é alterado da seguinte forma:

a)

O sétimo parágrafo do n.o 3 passa a ter a seguinte redacção:

«A soma assim obtida será multiplicada pelo rácio existente, relativamente à soma dos últimos três exercícios financeiros, entre o montante dos sinistros que, após dedução dos montantes recuperáveis no quadro da retrocessão, ficam a cargo da empresa, e o montante bruto dos sinistros; este rácio não pode, em caso algum, ser inferior a 50 %. Mediante pedido fundamentado da empresa de seguros à autoridade competente do Estado-Membro de origem, e após acordo dessa autoridade, os montantes recuperáveis das entidades instrumentais a que se refere o artigo 46.o da Directiva 200…/…/CE do Parlamento Europeu e do Conselho [Directiva Resseguros] podem igualmente ser deduzidos a título de retrocessão.»;

b)

O sétimo parágrafo do n.o 4 é passa a ter a seguinte redacção:

«A soma assim obtida será multiplicada pelo rácio existente, relativamente à soma dos últimos três exercícios financeiros, entre o montante dos sinistros que, após dedução dos montantes recuperáveis no quadro da retrocessão, ficam a cargo da empresa, e o montante bruto dos sinistros; este rácio não pode, em caso algum, ser inferior a 50 %. Mediante pedido fundamentado da empresa de seguros à autoridade competente do Estado-Membro de origem, e após acordo dessa autoridade, os montantes recuperáveis das entidades instrumentais a que se refere o artigo 46.o da Directiva 200…/…/CE do Parlamento Europeu e do Conselho [Directiva Resseguros] podem igualmente ser deduzidos a título de retrocessão.».

(6)

É inserido o seguinte artigo 17.o- B:

«Artigo 17.o-B

1.    Os Estados-Membros exigirão que as empresas de seguros com administração central no seu território e que exerçam actividades de resseguro constituam, em relação à totalidade das suas actividades, um fundo de garantia mínimo de acordo com o disposto no artigo 40.o da Directiva 200…/…/CE [Directiva Resseguros], desde que esteja satisfeita uma das seguintes condições:

a)

Os prémios de resseguro cobrados serem superiores a 10 % dos seus prémios totais;

b)

Os prémios de resseguro cobrados serem superiores a EUR 50 000 000 ;

c)

As provisões técnicas resultantes dos resseguros por ela aceites serem superiores a 10 % das suas provisões técnicas totais.

2.    Os Estados-Membros podem decidir aplicar às empresas de seguros a que se refere o n.o 1 com administração central no seu território o disposto no artigo 34.o da Directiva 200…/…/CE [Directiva Resseguros] no que diz respeito às suas actividades de aceitação de resseguros, desde que esteja satisfeita uma das condições previstas no n.o 1.

Nesse caso, o Estado-Membro respectivo exigirá que todos os activos utilizados pelas empresas de seguros para representar as provisões técnicas correspondentes às suas aceitações de resseguros sejam delimitados, geridos e organizados separadamente das actividades de seguro directo das mesmas empresas, sem qualquer possibilidade de transferência. Neste caso, e apenas no que respeita às actividades de aceitação de resseguros, as empresas de seguros não ficarão sujeitas aos artigos 20.o a 22.o da Directiva 92/49/CEE nem ao Anexo I da Directiva 88/357/CEE.

Os Estados-Membros garantirão que as suas autoridades competentes verifiquem a separação prevista no segundo parágrafo.

3.     Caso a Comissão decida, nos termos da alínea c) do artigo 56.o da Directiva 200…/…/CE [Directiva Resseguros], reforçar os montantes utilizados para o cálculo da margem de solvência prevista nos n.os 3 e 4 do artigo 37.o da mesma directiva, os Estados-Membros aplicarão às empresas de seguros referidas no n.o 1 o disposto nos artigos 35.o a 39.o da mesma directiva no que diz respeito às suas actividades de aceitação de resseguros.».

(7)

O n.o 4 do artigo 20.o-A passa a ter a seguinte redacção:

«4.     Os Estados-Membros assegurarão que as autoridades competentes tenham poderes para impor uma diminuição da redução, baseada em resseguros, da margem de solvência determinada nos termos do artigo 16.o-A sempre que:

a)

A natureza ou a qualidade dos contratos de resseguro tenham sofrido alterações significativas desde o último exercício financeiro;

b)

For inexistente ou limitada a transferência de riscos decorrente dos contratos de resseguro.».

Artigo 58.o

Alterações à Directiva 92/49/CEE

A Directiva 92/49/CEE é alterada da seguinte forma:

(1)

O n.o 1-A do artigo 15.o passa a ter a seguinte redacção:

«1-A   Se o adquirente de uma participação referida no n.o 1 for uma empresa de seguros, uma empresa de resseguros, uma instituição de crédito ou uma empresa de investimento autorizadas noutro Estado-Membro, ou a empresa-mãe dessa entidade, ou uma pessoa singular ou colectiva que controle essa entidade, e se, por força dessa aquisição, a empresa na qual o adquirente tenciona deter uma participação passar a ser uma filial sua ou a ser controlada pelo adquirente, a avaliação da aquisição fica sujeita ao procedimento de consulta prévia previsto no artigo 12.o-A da Directiva 73/239/CEE».

(2)

Os n.os 4, 5 e 5-A do artigo 16.o passam a ter a seguinte redacção:

«4.   As autoridades competentes que, ao abrigo do disposto nos n.os 1 ou 2, receberem informações confidenciais só podem utilizá-las no exercício das suas funções:

Para análise das condições de acesso à actividade seguradora e para facilitar a supervisão das condições de exercício da actividade, especialmente em matéria de supervisão das provisões técnicas, da margem de solvência, da organização administrativa e contabilística e dos mecanismos de controlo interno;

Para a imposição de sanções;

No âmbito de um recurso administrativo contra uma decisão das autoridades competentes;

No âmbito de processos judiciais instaurados por força do artigo 53.o ou de disposições específicas previstas na presente directiva ou nas outras directivas adoptadas no domínio das empresas de seguros e das empresas de resseguros.

5.   Os n.os 1 e 4 não impedem a troca de informações entre duas ou mais autoridades competentes de um mesmo Estado-Membro ou, entre Estados-Membros, entre autoridades competentes e:

As autoridades investidas da missão pública de supervisão das instituições de crédito e de outras instituições financeiras, bem como as autoridades encarregadas da supervisão dos mercados financeiros,

Os organismos intervenientes na liquidação e nos processos de falência de empresas de seguros ou de resseguros e noutros processos análogos;

As pessoas encarregadas da revisão oficial das contas das empresas de seguros, das empresas de resseguros e de outras instituições financeiras,

no exercício das suas funções de supervisão, nem a transmissão aos organismos incumbidos da gestão de processos obrigatórios de liquidação ou de fundos de garantia das informações necessárias para o exercício das suas funções. As informações recebidas por essas autoridades, organismos e pessoas ficam sujeitas a sigilo profissional, nos termos do n.o 1.

5-A   Sem prejuízo do disposto nos n.os 1 a 4, os Estados-Membros podem autorizar trocas de informações entre, por um lado, as autoridades competentes e, por outro:

As autoridades responsáveis pela supervisão dos organismos intervenientes na liquidação e nos processos de falência de empresas de seguros ou de resseguros e noutros processos análogos,

As autoridades responsáveis pela supervisão das pessoas encarregadas da revisão oficial das contas das empresas de seguros, das empresas de resseguros, das instituições de crédito, das empresas de investimento e de outras instituições financeiras,

Os actuários independentes das empresas de seguros ou das empresas de resseguros que exerçam, nos termos da lei, uma função de supervisão sobre estas, bem como os organismos com competência para a supervisão desses actuários.

Os Estados-Membros que façam uso da faculdade prevista no primeiro parágrafo exigirão que sejam preenchidas pelo menos as seguintes condições:

As informações devem destinar-se ao exercício do controlo ou da supervisão legal a que se refere o primeiro parágrafo;

As informações recebidas neste contexto ficarão sujeitas ao sigilo profissional a que se refere o n.o 1;

Se as informações forem originárias de outro Estado-Membro, só podem ser comunicadas com o acordo expresso das autoridades competentes que as tiverem transmitido e, se for caso disso, exclusivamente para os fins para os quais as referidas autoridades tiverem dado o seu acordo.

Os Estados-Membros comunicarão à Comissão e aos outros Estados-Membros a identidade das autoridades, pessoas ou organismos a quem podem ser comunicadas informações nos termos do presente número».

(3)

O n.o 1 do artigo 21.o é alterado da seguinte forma:

a)

A introdução passa a ter a seguinte redacção:

«1.     Os Estados-Membros de origem só podem autorizar as empresas de seguros a representar as suas provisões técnicas e reservas de compensação pelas seguintes categorias de activos:»;

b)

A alínea f) do ponto B passa a ter a seguinte redacção:

«f)

Créditos sobre resseguradoras, incluindo a parte destas nas provisões técnicas, e sobre entidades instrumentais referidas no artigo 46.o da Directiva 200./…/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (32) [Directiva Resseguros];

c)

O terceiro parágrafo passa a ter a seguinte redacção:

«A inclusão de um activo ou de uma categoria de activos na lista constante do primeiro parágrafo não implica que todos esses activos devam ser automaticamente admitidos em representação das provisões técnicas. Os Estados-Membros de origem estabelecerão regras mais detalhadas, fixando as condições de utilização dos activos admissíveis.».

(4)

A introdução do n.o 1 do artigo 22.o passa a ter a seguinte redacção:

«1.     Os Estados-Membros de origem exigirão, relativamente aos activos representativos das suas provisões técnicas e reservas de compensação, que as empresas de seguros não invistam um montante superior a:».

Artigo 59.o

Alterações à Directiva 2002/83/CEE

A Directiva 2002/83/CE é alterada da seguinte forma:

(1)

É aditada ao n.o 1 do artigo 1.o a seguinte nova alínea:

«s)

Empresa de resseguros”, uma empresa de resseguros na acepção do ponto 2 do artigo 2.o da Directiva 200…/../CE do Parlamento Europeu e do Conselho (33) [Directiva Resseguros].

(2)

É inserido o seguinte artigo 9.o-A:

«Artigo 9.o-A

Consulta prévia das autoridades competentes de outros Estados-Membros

1.   As autoridades competentes do outro Estado-Membro envolvido serão consultadas previamente em relação à concessão de autorização a uma empresa de seguros de vida que seja:

a)

Filial de uma empresa de seguros ou de resseguros autorizada noutro Estado-Membro;

b)

Filial da empresa-mãe de uma empresa de seguros ou de resseguros autorizada noutro Estado-Membro;

c)

Controlada pela mesma pessoa, singular ou colectiva, que controla uma empresa de seguros ou de resseguros autorizada noutro Estado-Membro.

2.   As autoridades competentes dos Estados-Membros envolvidos, responsáveis pela supervisão de instituições de crédito ou de empresas de investimento, serão consultadas antes da concessão de autorização a uma empresa de seguros de vida que seja:

a)

Filial de uma instituição de crédito ou de uma empresa de investimento autorizada na Comunidade;

b)

Filial da empresa-mãe de uma instituição de crédito ou de uma empresa de investimento autorizada na Comunidade;

c)

Controlada pela mesma pessoa, singular ou colectiva, que controla uma instituição de crédito ou de uma empresa de investimento autorizada na Comunidade.

3.   As autoridades competentes relevantes referidas nos n.os 1 e 2 consultar-se-ão mutuamente quando avaliarem a adequação dos accionistas e a idoneidade e competência dos dirigentes envolvidos na gestão de outra entidade do mesmo grupo. Comunicarão reciprocamente quaisquer informações relativas a estas questões, na medida em que essas informações sejam de interesse para as outras autoridades competentes envolvidas, para a concessão da autorização ou para a avaliação permanente do cumprimento dos requisitos de exercício da actividade».

(3)

É aditado ao n.o 2 do artigo 10.o o seguinte segundo parágrafo:

«O Estado-Membro de origem da empresa de seguros não recusará um contrato de resseguro celebrado pela empresa de seguros com uma empresa de resseguros autorizada nos termos da Directiva 200…/..CE [Directiva Resseguros] ou com uma empresa de seguros autorizada nos termos da Directiva 73/239/CEE ou da presente directiva por razões directamente relacionadas com a solidez financeira da empresa de resseguros ou da empresa de seguros».

(4)

É aditado no artigo 15.o o seguinte n.o 1-A:

«1-A   Se o adquirente de uma participação referida no n.o 1 for uma empresa de seguros, uma empresa de resseguros, uma instituição de crédito ou uma empresa de investimento autorizadas noutro Estado-Membro, ou a empresa-mãe dessa entidade, ou uma pessoa singular ou colectiva que controle essa entidade, e se, por força dessa aquisição, a empresa na qual o adquirente tenciona deter uma participação passar a ser uma filial sua ou a ser controlada pelo adquirente, a avaliação da aquisição fica sujeita ao procedimento de consulta prévia previsto na alínea a) do artigo 9.o

(5)

O artigo 16.o é alterado da seguinte forma:

a)

Os n.os 4, 5 e 6 passam a ter a seguinte redacção

«4.   As autoridades competentes que, ao abrigo dos n.os 1 ou 2, receberem informações confidenciais só podem utilizá-las no exercício das suas funções:

Para análise das condições de acesso à actividade seguradora e para facilitar a supervisão das condições de exercício da actividade, especialmente em matéria de supervisão das provisões técnicas, da margem de solvência, da organização administrativa e contabilística e dos mecanismos de controlo interno,

Para a imposição de sanções,

No âmbito de um recurso administrativo contra uma decisão das autoridades competentes,

No âmbito de processos judiciais instaurados por força do artigo 67.o ou de disposições específicas previstas na presente directiva e nas outras directivas adoptadas no domínio das empresas de seguros e das empresas de resseguros.

5.   Os n.os 1 e 4 não impedem a troca de informações entre duas ou mais autoridades competentes de um mesmo Estado-Membro, ou, entre Estados-Membros, entre autoridades competentes e:

As autoridades investidas da missão pública de supervisão das instituições de crédito e de outras instituições financeiras, bem como as autoridades encarregadas da supervisão dos mercados financeiros,

Os organismos intervenientes na liquidação e nos processos de falência de empresas de seguros ou de resseguros e noutros processos análogos,

As pessoas encarregadas da revisão oficial das contas das empresas de seguros, das empresas de resseguros e de outras instituições financeiras,

no exercício das suas funções de supervisão, nem a transmissão aos organismos incumbidos da gestão de processos (obrigatórios) de liquidação ou de fundos de garantia das informações necessárias para o exercício das suas funções. As informações recebidas por essas autoridades, organismos e pessoas ficam sujeitas a sigilo profissional, nos termos do n.o 1.

6.   Sem prejuízo do disposto nos n.os 1 a 4, os Estados-Membros podem autorizar trocas de informações entre, por um lado, as autoridades competentes e, por outro:

As autoridades responsáveis pela supervisão dos organismos intervenientes na liquidação e nos processos de falência de empresas de seguros ou resseguros e noutros processos análogos,

As autoridades responsáveis pela supervisão das pessoas encarregadas da revisão oficial das contas das empresas de seguros, das empresas de resseguros, das instituições de crédito, das empresas de investimento e de outras instituições financeiras,

Os actuários independentes das empresas de seguros ou das empresas de resseguros que exerçam, nos termos da lei, uma função de supervisão sobre estas e os organismos com competência para a supervisão desses actuários.

Os Estados-Membros que façam uso da faculdade prevista no primeiro parágrafo exigirão que sejam preenchidas pelo menos as seguintes condições:

As informações devem destinar-se ao exercício do controlo ou da supervisão legal a que se refere o primeiro parágrafo;

As informações recebidas neste contexto ficarão sujeitas ao sigilo profissional a que se refere o n.o 1;

Se as informações forem originárias de outro Estado-Membro, só podem ser comunicadas com o acordo expresso das autoridades competentes que as tiverem transmitido e, se for caso disso, exclusivamente para os fins para os quais as referidas autoridades tiverem dado o seu acordo.

Os Estados-Membros comunicarão à Comissão e aos outros Estados-Membros a identidade das autoridades, pessoas ou organismos a quem podem ser comunicadas informações nos termos do presente número».

b)

O n.o 8 passa a ter a seguinte redacção:

«8.   Os n.os 1 a 7 não impedirão as autoridades competentes de transmitirem:

Aos bancos centrais e a outros organismos com funções semelhantes, enquanto autoridades monetárias,

Se for caso disso, a outras autoridades com competência para o controlo dos sistemas de pagamento

informações destinadas ao exercício das suas funções, podendo autorizar essas autoridades ou organismos a comunicar às autoridades competentes as informações recebidas de que necessitem para efeitos do n.o 4. As informações recebidas neste contexto ficam sujeitas ao sigilo profissional a que se refere o presente artigo».

(6)

O n.o 4 do artigo 20.o passa a ter a seguinte redacção:

«4.   Os Estados-Membros não podem adoptar nem introduzir para a constituição de provisões técnicas um sistema de reservas brutas que exija a afectação de activos à representação das provisões para prémios não adquiridos e sinistros por regularizar por parte de uma empresa de resseguros autorizada nos termos da Directiva 200…/..CE [Directiva Resseguros], quando esta for uma empresa de resseguros ou uma empresa de seguros autorizada nos termos da Directiva 73/239/CEE ou da presente directiva.

Caso o Estado-Membro de origem permita a representação das provisões técnicas por dívidas de resseguradoras que não sejam empresas de resseguros autorizadas nos termos da Directiva 200…/..CE (Directiva Resseguros) nem empresas de seguros autorizadas nos termos da Directiva 73/239/CEE ou da presente directiva, estabelecerá as condições de aceitação dessa representação. »

(7)

O artigo 23.o é alterado da seguinte forma:

a)

A alínea f) do ponto B do n.o 1 passa a ter a seguinte redacção:

«f)

Créditos sobre resseguradoras, incluindo a parte destas nas provisões técnicas, e sobre entidades instrumentais referidas no artigo 46.o da Directiva 200./…/CE [Directiva Resseguros];»;

b)

O primeiro parágrafo do n.o 3 passa a ter a seguinte redacção:

«3.     A inclusão de um activo ou de uma categoria de activos na lista constante do n.o 1 não implica que todos esses activos devam ser automaticamente admitidos em representação das provisões técnicas. Os Estados-Membros de origem estabelecerão regras mais detalhadas, fixando as condições de utilização dos activos admissíveis.».

(8)

São aditados ao n.o 2 do artigo 27.o os seguintes segundo, terceiro, quarto, quinto, sexto e sétimo parágrafos:

«A margem de solvência disponível será igualmente deduzida dos seguintes elementos:

a)

Participações que a empresa de seguros detenha em:

Empresas de seguros na acepção do artigo 4.o da presente directiva, do artigo 6.o da Directiva 73/239/CEE ou da alínea b) do artigo 1.o da Directiva 98/78/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (34);

Empresas de resseguros na acepção do artigo 3.o da Directiva 200…/../CE (Directiva Resseguros) ou empresas de resseguros de países terceiros na acepção do ponto 1) do artigo 1.o da Directiva 98/78/CE;

Sociedades gestoras de participações no sector dos seguros na acepção da alínea i) do artigo 1.o da Directiva 98/78/CE;

Instituições de crédito e instituições financeiras na acepção dos n.os 1 e 5 do artigo 1.o da Directiva 2000/12/CE ;

Empresas de investimento ou instituições financeiras na acepção do n.o 2 do artigo 1.o da Directiva 93/22/CEE ou dos n.os 4 e 7 do artigo 2.o da Directiva 93/6/CEE do Conselho (35);

b)

Cada um dos elementos adiante enumerados de que a empresa de seguros disponha em relação às entidades definidas na alínea a), em que detenha umaparticipação:

instrumentos a que se refere o n.o 3;

instrumentos a que se refere o n.o 3 do artigo 16.o da Directiva 73/239/CEE;

empréstimos subordinados e instrumentos a que se refere o artigo 35.o e o n.o 3 do artigo 36.o da Directiva 2000/12/CE.

Caso as acções numa outra instituição de crédito, empresa de investimento, instituição financeira, empresa de seguros ou resseguros ou sociedade gestora de participações no sector dos seguros sejam detidas temporariamente para efeitos de uma operação de assistência financeira destinada a reorganizar e recuperar essa entidade, a autoridade competente pode estabelecer uma derrogação às disposições relativas à dedução referidas nas alíneas a) e b) do terceiro parágrafo.

Como alternativa à dedução dos elementos referidos nas alíneas a) e b) do terceiro parágrafo que a empresa de resseguros detenha em instituições de crédito, empresas de investimento ou instituições financeiras, os Estados-Membros podem permitir que as suas empresas de resseguros apliquem, com as necessárias adaptações, os métodos 1, 2 ou 3 do Anexo I da Directiva 2002/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (36). O método 1 (Consolidação contabilística) só será aplicado se a autoridade competente considerar adequado o nível de gestão integrada e controlo interno relativamente às entidades que seriam incluídas no âmbito da consolidação. O método escolhido será aplicado ao longo do tempo de uma forma coerente.

Os Estados-Membros podem prever que, para o cálculo da margem de solvência previsto na presente directiva, as empresas de seguros sujeitas a supervisão complementar nos termos da Directiva 98/78/CE ou da Directiva 2002/87/CE não necessitam de deduzir os elementos referidos nas alíneas a) e b) do terceiro parágrafo que detenham em instituições de crédito, empresas de investimento, instituições financeiras, empresas de seguros ou resseguros ou sociedades gestoras de participações no sector dos seguros que sejam incluídos na supervisão complementar.

Para efeitos de dedução das participações a que se refere o presente número, entende-se por participação uma participação na acepção do ponto g) do artigo 1.o da Directiva 98/78/CE.

(9)

O n.o 2 do artigo 28.o é alterado da seguinte forma:

a)

O primeiro parágrafo da alínea a) passa a ter a seguinte redacção:

«a)

Primeiro resultado:

O valor correspondente a 4 % das provisões matemáticas relativas às operações directas e aos resseguros aceites sem dedução do resseguro cedido é multiplicado pela razão entre o montante total das provisões matemáticas deduzidas das cessões em resseguro e o montante bruto total das provisões matemáticas, calculada para o último exercício; esta razão não pode, em caso algum, ser inferior a 85 %. Mediante pedido fundamentado da empresa de seguros à autoridade competente do Estado-Membro de origem, e após acordo dessa autoridade, os montantes recuperáveis das entidades instrumentais a que se refere o artigo 46.o da Directiva 200./.. /CE [Directiva Resseguros] podem igualmente ser deduzidos a título de retrocessão;»;

b)

O primeiro parágrafo da alínea b) passa a ter a seguinte redacção:

«b)

Segundo resultado:

Para os contratos cujos capitais em risco não sejam negativos, o valor correspondente a 0,3 % dos capitais seguros pela empresa de seguro de vida é multiplicado pela razão entre o montante dos capitais em risco que permanecem a cargo da empresa após cessão em resseguro e a retrocessão e o montante dos capitais em risco sem dedução do resseguro, calculada para o último exercício; esta razão não pode, em caso algum, ser inferior a 50 %. Mediante pedido fundamentado da empresa de seguros à autoridade competente do Estado-Membro de origem, e após acordo dessa autoridade, os montantes recuperáveis das entidades instrumentais a que se refere o artigo 46.o da Directiva 200./.. /CE [Directiva Resseguros] podem igualmente ser deduzidos a título de retrocessão.».

(10)

É inserido o seguinte artigo 28.o-A:

«Artigo 28.o-A

Margem de solvência para empresas de seguros que exercem actividades de resseguro

1.     Os Estados-Membros aplicarão às empresas de seguros com administração central no seu território o disposto nos artigos 35.o a 39.o da Directiva 200../…/CE [Directiva Resseguros] no que diz respeito às suas actividades de aceitação de resseguros, desde que esteja satisfeita uma das seguintes condições:

a)

Os prémios de resseguro cobrados serem superiores a 10 % dos seus prémios totais;

b)

b) Os prémios de resseguro cobrados sejam superiores a EUR 50 000 000 ;

c)

As provisões técnicas resultantes dos resseguros aceites serem superiores a 10 % das suas provisões técnicas totais.

2.     Os Estados-Membros podem decidir aplicar às empresas de seguros referidas no n.o 1 com administração central no seu território o disposto no artigo 34.o da Directiva 200…/…/CE [Directiva Resseguros] no que diz respeito às suas actividades de aceitação de resseguros, desde que esteja satisfeita uma das condições previstas no n.o 1.

Nesse caso, o Estado-Membro respectivo exigirá que todos os activos utilizados pelas empresas de seguros para representar as provisões técnicas correspondentes às suas aceitações de resseguros sejam delimitados, geridos e organizados separadamente das actividades de seguro directo das mesmas empresas, sem qualquer possibilidade de transferência. Neste caso, e apenas no que respeita às actividades de aceitação de resseguros, as empresas de seguros não ficarão sujeitas ao disposto nos artigos 22.o a 26.o.

Os Estados-Membros garantirão que as suas autoridades competentes verifiquem a separação prevista no segundo parágrafo.».

(11)

O n.o 4 do artigo 37.o passa a ter a seguinte redacção:

«4.     Os Estados-Membros assegurarão que as suas autoridades competentes tenham poderes para impor uma diminuição da redução, baseada em resseguros, da margem de solvência determinada de acordo com o artigo 28.o sempre que:

a)

A natureza ou a qualidade dos contratos de resseguro tenham sofrido alterações significativas desde o último exercício financeiro;

b)

For inexistente ou limitada a transferência de riscos decorrente dos contratos de resseguro.».

Artigo 60.o

Alterações à Directiva 98/78/CE

A Directiva 98/78/CE é alterada da seguinte forma:

(1)

O título passa a ter a seguinte redacção:

«Directiva 98/78/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Outubro de 1998, relativa à supervisão complementar das empresas de seguros e de resseguros que fazem parte de um grupo segurador ou de um grupo ressegurador».

(2)

O artigo 1.o é alterado da seguinte forma:

a)

As alíneas c), i), j) e k) passam a ter a seguinte redacção:

«c)

Empresa de resseguros: uma empresa que tenha recebido uma autorização administrativa nos termos do artigo 3.o da Directiva 200…/…/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (37) [Directiva Resseguros];

i)

Sociedade gestora de participações no sector dos seguros: uma empresa-mãe cuja actividade principal consista na aquisição e detenção de participações em empresas filiais, quando essas empresas sejam exclusiva ou principalmente empresas de seguros, empresas de resseguros ou empresas de seguros ou de resseguros de um país terceiro, sendo pelo menos uma destas filiais uma empresa de seguros ou uma empresa de resseguros que não seja uma sociedade gestora de participações mista de seguros na acepção da Directiva 2002/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (38);

j)

Sociedade gestora de participações mista de seguros: uma empresa-mãe que não seja uma empresa de seguros, uma empresa de seguros de um país terceiro, uma empresa de resseguros, uma empresa de resseguros de um país terceiro, uma sociedade gestora de participações no sector dos seguros ou uma sociedade gestora de participações mista na acepção da Directiva 2002/87/CE, sendo pelo menos uma das suas filiais uma empresa de seguros ou uma empresa de resseguros;

k)

Autoridades competentes: as autoridades nacionais que exercem, por força de lei ou de regulamentação, a supervisão das empresas de seguros ou das empresas de resseguros.

b)

É aditada a seguinte alínea l):

«l)

Empresa de resseguros de um país terceiro: uma empresa que, se a sua administração central estivesse situada na Comunidade, seria obrigada a dispor de uma autorização nos termos do artigo 3.o da Directiva 200…/../CE [Directiva Resseguros]»;

(3)

Os artigos 2.o, 3.o e 4.o passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.o

Aplicabilidade da supervisão complementar das empresas de seguros e das empresas de resseguros

1.   Para além das disposições das Directivas 73/239/CEE, 2002/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (39) e 200./…/CE [Directiva Resseguros], que estabelecem as regras em matéria de supervisão das empresas de seguros e das empresas de resseguros, os Estados-Membros devem prever a supervisão complementar das empresas de seguros e das empresas de resseguros que sejam empresas participantes pelo menos numa empresa de seguros, numa empresa de resseguros ou numa empresa de seguros ou de resseguros de um país terceiro, segundo as regras constantes dos artigos 5.o, 6.o, 8.o e 9.o.

2.   Todas as empresas de seguros ou de resseguros cuja empresa-mãe seja uma sociedade gestora de participações no sector dos seguros, uma empresa de seguros ou uma empresa de resseguros de um país terceiro estão sujeitas, segundo as regras previstas no n.o 2 do artigo 5.o e nos artigos 6.o, 8.o e 10.o , a uma supervisão complementar.

3.   Todas as empresas de seguros ou de resseguros cuja empresa-mãe seja uma sociedade gestora de participações mista de seguros estão sujeitas, na medida e segundo as regras previstas no n.o 2 do artigo 5.o e nos artigos 6.o e 8.o, a uma supervisão complementar.

Artigo 3.o

Âmbito da supervisão complementar

1.   O exercício da supervisão complementar nos termos do artigo 2.o não implica de modo algum que as autoridades competentes sejam obrigadas a exercer uma função de supervisão sobre empresas de seguros ou de resseguros de um país terceiro, sobre sociedades gestoras de participações no sector dos seguros ou sobre sociedades gestoras de participações mistas de seguros, consideradas a título individual.

2.   A supervisão complementar terá em conta as seguintes empresas a que se referem os artigos 5.o, 6.o, 8.o, 9.o e 10.o:

empresas coligadas da empresa de seguros ou de resseguros;

empresas participantes da empresa de seguros ou da empresa de resseguros;

empresas coligadas de uma empresa participante da empresa de seguros ou de resseguros.

3.   Os Estados-Membros podem decidir não ter em conta, na supervisão complementar prevista no artigo 2.o, empresas cuja administração central se situe num país terceiro em que existam obstáculos jurídicos à transferência das informações necessárias, sem prejuízo do disposto no ponto 2.5 do Anexo I e no ponto 4 do Anexo II.

Além disso, as autoridades competentes incumbidas do exercício da supervisão complementar podem decidir, caso a caso, não ter em conta uma empresa na supervisão complementar prevista no artigo 2.o nos seguintes casos:

quando a empresa a incluir apresentar um interesse pouco significativo, atendendo aos objectivos da supervisão complementar das empresas de seguros ou de resseguros;

quando a inclusão da situação financeira da empresa for inadequada ou susceptível de induzir em erro, atendendo aos objectivos da supervisão complementar das empresas de seguros ou de resseguros.

Artigo 4.o

Autoridades competentes incumbidas de exercer a supervisão complementar

1.   A supervisão complementar será exercida pelas autoridades competentes do Estado-Membro em que a empresa de seguros ou de resseguros tenha obtido a autorização administrativa nos termos do artigo 6.o da Directiva 73/239/CEE, do artigo 4.o da Directiva 2002/83/CE ou do artigo 3.o da Directiva 200./…/CE … [Directiva Resseguros].

2.   No caso de empresas de seguros ou de resseguros autorizadas em dois ou mais Estados-Membros terem como empresa-mãe a mesma sociedade gestora de participações no sector dos seguros, a mesma empresa de seguros de um país terceiro, a mesma empresa de resseguros de um país terceiro ou a mesma sociedade gestora de participações mista de seguros, as autoridades competentes dos Estados-Membros em causa podem chegar a um acordo no sentido de designar as que, de entre elas, serão incumbidas de exercer a supervisão complementar.

3.   Caso num Estado-Membro exista mais do que uma autoridade competente em matéria de supervisão prudencial das empresas de seguros e de resseguros, esse Estado-Membro tomará as medidas necessárias à organização da coordenação entre essas autoridades.

(4)

O n.o 1 do artigo 5.o passa a ter a seguinte redacção:

«1.   Os Estados-Membros determinarão que as autoridades competentes devam exigir que todas as empresas de seguros e de resseguros sujeitas a supervisão complementar disponham de procedimentos de controlo interno adequados à produção de dados e informações que possam ser úteis para efeitos do exercício dessa supervisão complementar».

(5)

Os artigos 6.o, 7.o e 8.o passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 6.o

Acesso às informações

1.   Os Estados-Membros determinarão que as autoridades competentes incumbidas de exercer a supervisão complementar tenham acesso a todas as informações úteis para efeitos do exercício da supervisão das empresas de seguros e de resseguros sujeitas a supervisão complementar. As autoridades competentes só podem dirigir-se directamente às empresas em causa referidas no n.o 2 do artigo 3.o para obter a comunicação das informações necessárias se essas informações tiverem sido solicitadas à empresa de seguros ou de resseguros e esta as não tiver prestado.

2.   Os Estados-Membros determinarão que as suas autoridades competentes possam proceder no seu território, directamente ou por intermédio de pessoas que tenham mandatado para o efeito, à verificação in loco das informações a que se refere o n.o 1:

na empresa de seguros sujeita a supervisão complementar;

na empresa de resseguros sujeita a supervisão complementar;

nas empresas filiais dessa empresa de seguros;

nas empresas filiais dessa empresa de resseguros;

na empresa-mãe dessa empresa de seguros;

na empresa-mãe dessa empresa de resseguros;

nas empresas filiais da empresa-mãe dessa empresa de seguros;

nas empresas filiais da empresa-mãe dessa empresa de resseguros.

3.   Se, no âmbito da aplicação do presente artigo, as autoridades competentes de um Estado-Membro desejarem, em determinados casos, verificar informações importantes respeitantes a uma empresa situada noutro Estado-Membro que seja uma empresa de seguros ou de resseguros coligada, uma empresa filial, uma empresa-mãe ou uma empresa filial de uma empresa-mãe da empresa de seguros ou de resseguros sujeita a supervisão complementar, devem solicitar às autoridades competentes desse outro Estado-Membro que seja efectuada essa verificação. As autoridades que tiverem recebido o pedido devem, no âmbito da sua competência, dar-lhe o devido seguimento, quer procedendo elas próprias a essa verificação, quer permitindo que as autoridades que apresentaram o pedido a efectuem, quer ainda permitindo que um auditor ou um perito a realize.

A autoridade competente que efectuou o pedido pode, se o desejar, participar na verificação, quando ela própria não a realizar.

Artigo 7.o

Cooperação entre autoridades competentes

1.   No caso de empresas de seguros ou de resseguros estabelecidas em diferentes Estados-Membros se encontrarem directa ou indirectamente coligadas ou terem uma empresa participante comum, as autoridades competentes de cada um dos Estados-Membros interessados comunicarão reciprocamente, a pedido, todas as informações úteis susceptíveis de permitir ou facilitar o exercício da supervisão prevista na presente directiva e comunicarão, por iniciativa própria, qualquer informação que considerarem essencial para as outras autoridades competentes.

2.   No caso de uma empresa de seguros ou de resseguros e, quer uma instituição de crédito na acepção da Directiva 2000/12/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (40) ou uma empresa de investimento na acepção da Directiva 93/22/CEE, quer ambas, se encontrarem directa ou indirectamente coligadas ou terem uma empresa participante comum, as autoridades competentes e as autoridades investidas da missão pública de supervisão dessas outras empresas colaborarão estreitamente. Sem prejuízo das respectivas competências, as citadas autoridades comunicarão reciprocamente todas as informações susceptíveis de facilitar o cumprimento da sua missão, em especial no contexto da presente directiva.

3.   As informações recebidas por força da presente directiva, e designadamente as trocas de informações entre autoridades competentes nela previstas, são abrangidas pelo sigilo profissional definido no artigo 16.o da Directiva 92/49/CEE e no artigo 16.o da Directiva 2002/83/CE, bem como nos artigos 24.o a 30.o da Directiva 200./../CE.. [Directiva Resseguros].

Artigo 8.o

Operações intragrupo

1.   Os Estados-Membros determinarão que as autoridades competentes devem exercer uma supervisão geral das operações entre:

a)

Uma empresa de seguros ou de resseguros e:

i)

as empresas coligadas da empresa de seguros ou de resseguros;

ii)

as empresas participantes na empresa de seguros ou de resseguros,

iii)

as empresas coligadas de uma empresa participante na empresa de seguros ou de resseguros;

b)

Uma empresa de seguros ou de resseguros e uma pessoa singular detentora deuma participação:

i)

na empresa de seguros, na empresa de resseguros ou numa das suas empresas coligadas;

ii)

numa empresa participante na empresa de seguros ou de resseguros,

iii)

numa empresa coligada de uma empresa participante na empresa de seguros ou de resseguros.

Estas operações dizem respeito, nomeadamente, a:

empréstimos;

garantias e operações extrapatrimoniais;

elementos a considerar para efeitos da margem de solvência;

investimentos;

operações de resseguro e de retrocessão;

acordos de partilha de custos.

2.   Para esse efeito, os Estados-Membros exigirão que as empresas de seguros e de resseguros disponham de procedimentos adequados de gestão de riscos e mecanismos de controlo interno, incluindo procedimentos sólidos de informação financeira e de contabilidade, a fim de identificar, quantificar, acompanhar e controlar operações, tal como previsto no n.o 1, de forma apropriada. Os Estados-Membros exigirão igualmente que as empresas de seguros e de resseguros notifiquem às autoridades competentes, pelo menos uma vez por ano, as operações significativas. Estes procedimentos e mecanismos estarão sujeitos à supervisão das autoridades competentes.

Se, com base nessas informações, se afigurar que a solvência da empresa de seguros ou de resseguros está ou pode vir a estar em risco, a autoridade competente tomará as medidas adequadas a nível da empresa de seguros ou de resseguros.

(6)

O n.o 3 do artigo 9.o passa a ter a seguinte redacção:

«3.   Se o cálculo previsto no n.o 1 revelar que a solvência corrigida é negativa, as autoridades competentes tomarão as medidas adequadas a nível da empresa de seguros ou de resseguros em questão».

(7)

O artigo 10.o é alterado da seguinte forma:

a)

O título passa a ter a seguinte redacção:

«Sociedades gestoras de participações, empresas de seguros de países terceiros e empresas de resseguros de países terceiros»

b)

Os n.os 2 e 3 passam a ter a seguinte redacção:

«2.   No caso previsto no n.o 2 do artigo 2.o, o cálculo deve incluir todas as empresas coligadas da sociedade gestora de participações no sector dos seguros, da empresa de seguros ou da empresa de resseguros de um país terceiro, de acordo com o método previsto no Anexo II.

3.   Se, com base nesse cálculo, as autoridades competentes concluírem que a solvência de uma empresa de seguros ou de resseguros filial da sociedade gestora de participações no sector dos seguros, da empresa de seguros ou da empresa de resseguros de um país terceiro está ou pode vir a estar em risco, tomarão as medidas adequadas a nível dessa empresa de seguros ou de resseguros».

(8)

O artigo 10.o-A é alterado da seguinte forma:

a)

A alínea b) do n.o 1 é substituída pelo seguinte texto:

«b)

Empresas de seguros que tenham, como empresas participantes, empresas na acepção do artigo 2.o com administração central num país terceiro;

c)

Empresas de seguros ou de resseguros de um país terceiro que tenham, como empresas participantes, empresas na acepção do artigo 2.o com administração central na Comunidade».

b)

O n.o 2 passa a ter a seguinte redacção:

«2.   Os acordos referidos no n.o 1 destinam-se nomeadamente a garantir que:

a)

As autoridades competentes dos Estados-Membros possam obter as informações necessárias para a supervisão complementar das empresas de seguros ou de resseguros com administração central na Comunidade e que tenham filiais ou detenham participações em empresas fora da Comunidade; e

b)

As autoridades competentes dos países terceiros possam obter as informações necessárias para a supervisão complementar das empresas de seguros ou de resseguros com sede estatutária no seu território e que tenham filiais ou detenham participações em empresas num ou mais Estados-Membros».

(9)

Os Anexos I e II são substituídos pelo texto constante do Anexo II da presente directiva.

TÍTULO X

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Artigo 61.o

Direitos adquiridos pelas empresas de resseguros existentes

1.     As empresas de resseguros abrangidas pela presente directiva que tenham sido autorizadas ou às quais tenha sido conferido o direito de exercer actividades de resseguro nos termos da legislação dos Estados-Membros em cujo território tenham a sua administração central antes da data de entrada em vigor da presente directiva serão consideradas autorizadas nos termos do artigo 3.o.

Contudo, ficarão sujeitas ao cumprimento das disposições da presente directiva relativas ao exercício das actividades de resseguro, bem como aos requisitos estabelecidos nas alíneas a), c), e d) do artigo 6.o e nos artigos 7.o, 8.o, 12.o e 32.o a 41.o, a partir da data de transposição das disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva referidas no n.o 1 do artigo 64.o.

2.     Os Estados-Membros podem conceder às empresas de resseguros referidas no n.o 1 que, na data de entrada em vigor da presente directiva, não cumpram os requisitos estabelecidos na alínea a) do artigo 6.o e nos artigos 7.o, 8.o e 32.o a 40.o um prazo até … (41) para darem cumprimento aos referidos requisitos.

Artigo 62.o

Empresas de resseguros em fase de encerramento de actividade

1.     As empresas de resseguros que, até … (42), tenham cessado a celebração de novos contratos de resseguro, limitando-se exclusivamente a administrar as carteiras que então detiverem a fim de encerrarem as suas actividades, não são abrangidas pela presente directiva.

2.     Os Estados-Membros elaborarão listas das empresas de resseguros em questão e transmiti-las-ão aos restantes Estados-Membros.

Artigo 63.o

Período transitório aplicável ao disposto nos artigos 57.o, n.o 3 e 59.o, n.o 6

Os Estados-Membros podem adiar a aplicação das disposições do n.o 3 do artigo 57.o da presente directiva, que altera o n.o 3 do artigo 15.o da Directiva 73/239/CEE, e do n.o 6 do artigo 59.o da presente directiva, que altera o n.o 4 do artigo 20.o da Directiva 2002/83/CE, até … (41).

Artigo 64.o

Transposição

1.   Os Estados-Membros porão em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para darem cumprimento ao disposto na presente directiva até …  (42). Comunicarão à Comissão os textos dessas disposições .

Quando os Estados-Membros adoptarem as referidas disposições, estas incluirão uma referência à presente directiva ou serão acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. Os Estados-Membros determinarão a forma dessa referência.

2.   Os Estados-Membros comunicarão à Comissão o texto das principais disposições de direito interno que adoptarem no domínio regido pela presente directiva.

Artigo 65.o

Entrada em vigor

A presente directiva entra em vigor no […] dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 66.o

Destinatários

Os Estados-Membros são os destinatários da presente directiva.

Feito em …

Pelo Parlamento Europeu

O Presidente

Pelo Conselho

O Presidente


(1)  JO C 120 de 20.5.2005, p. 1.

(2)  JO C […] de […], p. […].

(3)  Posição do Parlamento Europeu de 7 de Junho de 2005.

(4)  JO L 228 de 16.8.1973, p. 3. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2005/1/CE do Parlamento Europeu e do Conselho ( JO L 79 de 24.3.2005, p. 9).

(5)  JO L 228 de 11.8.1992, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2005/1/CE.

(6)  JO L 345 de 19.12.2002, p. 1. Directiva com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 2005/1/CE.

(7)  JO 56 de 4.4.1964, p. 878.

(8)  JO L 330 de 5.12.1998, p. 1. Directiva com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 2005/1/CE.

(9)  JO L 35 de 11.2.2003, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2005/1/CE.

(10)  JO L 374 de 31.12.1991, p. 7. Directiva com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 2003/51/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 178 de 17.7.2003, p. 16).

(11)  JO L 3 de 7.1.2004, p. 34. Cfr. também Directiva 91/675/CEE do Conselho (JO L 374 de 31.12.1991, p. 32), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2005/1/CE.

(12)  JO L 184 de 17.7.1999, p. 23 (Rectificação: JO L 269 de 19.10.1999, p. 45).

(13)  JO C 321 de 31.12.2003, p. 1.

(14)  Sétima Directiva 83/349/CEE do Conselho, de 13 de Junho de 1983, baseada no n.o 3, alínea g), do artigo 54.o do Tratado e relativa às contas consolidadas (JO L 193 de 18.7.1983, p. 1). Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2003/51/CE do Parlamento Europeu e do Conselho ( JO L 178 de 17.7.2003, p. 16).

(15)  JO L 126 de 26.5.2000, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2005/1/CE.

(16)  JO L 145 de 30.4.2004, p. 1.

(17)  JO L 235 de 23.9.2003, p. 10.

(18)  Directiva 2001/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Maio de 2001, relativa à admissão de valores mobiliários à cotação oficial de uma bolsa de valores e à informação a publicar sobre esses valores ( JO L 184 de 6.7.2001, p. 1 ).Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2005/1/CE.

(19)  Regulamento (CE) n.o 2157/2001 do Conselho, de 8 de Outubro de 2001, relativo ao estatuto da sociedade europeia (JO L 294 de 10.11.2001, p. 1) . Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 885/2004 ( JO L 168 de 1.5.2004, p. 1).

(20)  Oitava Directiva 84/253/CEE do Conselho, de 10 de Abril de 1984, baseada no n.o 3, alínea g), do artigo 54.o do Tratado, relativa à aprovação das pessoas encarregadas da fiscalização legal dos documentos contabilísticos ( JO L 126 de 12.5.1984, p. 20 ).

(21)  Quarta Directiva 78/660/CEE do Conselho, de 25 de Julho de 1978, baseada no n.o 3, alínea g), do artigo 54.o do Tratado e relativa às contas anuais de certas formas de sociedades ( JO L 222 de 14.8.1978, p. 11 ). Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2003/51/CE.

(22)  Directiva 85/611/CEE do Conselho, de 20 de Dezembro de 1985, que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes a alguns organismos de investimento colectivo em valores mobiliários (OICVM) ( JO L 375 de 31.12.1985, p. 3 ). Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2005/1/CE.

(23)  JO L 141 de 11.6.1993, p. 27. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2002/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 35 de 11.2.2003, p. 1).

(24)  JO L 141 de 11.6.1993, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2005/1/CE.

(25)  Data da transposição estabelecida no n.o 1 do artigo 64.o.

(26)  JO L …

(27)  JO L 345 de 19.12.2002, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2005/1/CE ( JO L 79 de 24.3.2005, p. 1).».

(28)  JO L 330 de 5.12.1998, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2005/1/CE.

(29)  JO L 126 de 26.5.2000, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2005/1/CE.

(30)  JO L 141 de 11.6.1993, p. 27. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2002/87/CE.

(31)  JO L 141 de 11.6.1993, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2005/1/CE.».

(32)   JO L …» .

(33)  JO L …»

(34)  JO L 330 de 5.12.1998, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2005/1/CE.

(35)  JO L 141 de 11.6.1993, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2005/1/CE.

(36)  JO L 35 de 11.2.2003, p. 1. Directiva com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 2005/1/CE.».

(37)  JO L …

(38)  JO L 35 de 11.2.2003, p. 1. Directiva com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 2005/1/CE.».

(39)  JO L 345 de 19.12.2002, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2005/1/CE.».

(40)  JO L 126 de 26.5.2000, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2005/1/CE.».

(41)   36 meses após a data de entrada em vigor da presente directiva.

(42)   24 meses após a data de entrada em vigor da presente directiva.

ANEXO I

Forma das empresas de resseguros:

no que diz respeito ao Reino da Bélgica: «société anonyme/naamloze vennootschap», «société en commandite par actions/commanditaire vennootschap op aandelen», «association d'assurance mutuelle/onderlinge verzekeringsvereniging», «société coopérative/coöperatieve vennootschap»;

no que diz respeito à República Checa: «akciová společnost»;

no que diz respeito ao Reino da Dinamarca: «aktieselskaber», «gensidige selskaber»;

no que diz respeito à República Federal da Alemanha: «Aktiengesellschaft», «Versicherungsverein auf Gegenseitigkeit», «Öffentlich-rechtliches Wettbewerbsversicherungsunternehmen»;

no que diz respeito à República da Estónia: «aktsiaselts»;

no que diz respeito à República Helénica: «ανώνυμη εταιρία», «αλληλασφαλιστικός συνεταιρισμός»;

no que diz respeito ao Reino de Espanha: «sociedad anónima»;

no que diz respeito à República Francesa: «société anonyme», «société d'assurance mutuelle», «institution de prévoyance régie par le code de la sécurité sociale», «institution de prévoyance régie par le code rural» and «mutuelles régies par le code de la mutualité»;

no que diz respeito à Irlanda: incorporated companies limited by shares or by guarantee or unlimited;

no que diz respeito à República Italiana: «società per azioni»;

no que diz respeito à República de Chipre: «Εταιρεία Περιορισμένης Ευθύνης με μετοχές» ή «Εταιρεία Περιορισμένης Ευθύνης με εγγύηση»;

no que diz respeito à República da Letónia: «akciju sabiedrība», «sabiedrība ar ierobežotu atbildību»;

no que diz respeito à República da Lituânia: «akcinė bendrovė», «uždaroji akcinė bendrovė» .

no que diz respeito ao Grão-Ducado do Luxemburgo: «société anonyme», «société en commandite par actions», «association d'assurances mutuelles», «société coopérative»;

no que diz respeito à República da Hungria: «biztosító részvénytársaság», «biztosító szövetkezet», «harmadik országbeli biztosító magyarországi fióktelepe»;

no que diz respeito à República de Malta: «limited liability company»;

no que diz respeito ao Reino dos Países Baixos: «naamloze vennootschap», «onderlinge waarborgmaatschappij»;

no que diz respeito à República da Áustria: «Aktiengesellschaft», «Versicherungsverein auf Gegenseitigkeit»;

no que diz respeito à República da Polónia: «spółka akcyjna», «towarzystwo ubezpieczeń wzajemnych»;

no que diz respeito à República Portuguesa: «sociedade anónima», «mútua de seguros»;

no que diz respeito à República da Eslovénia: «delniška družba»;

no que diz respeito à República Eslovaca: «akciová spoločnost»;

no que diz respeito à República da Finlândia: «keskinäinen vakuutusyhtiö/ömsesidigt försäkringsbolag»,«vakuutusosake-yhtiö/försäkringsaktiebolag», «vakuutusyhdistys/försäkrings-förening»;

no que diz respeito ao Reino da Suécia: «försäkringsaktiebolag», «ömsesidigt försäkringsbolag»;

no que diz respeito ao Reino Unido: incorporated companies limited by shares or by guarantee or unlimited; societies registered under the Industrial and Provident Societies Acts, societies registered under the Friendly Societies Acts, «the association of underwriters known as Lloyd's».

ANEXO II

Os Anexos I e II da Directiva 98/78/CE passam a ter a seguinte redacção:

«

Anexo I

CÁLCULO DA SOLVÊNCIA CORRIGIDA DAS EMPRESAS DE SEGUROS E DE RESSEGUROS

1.   ESCOLHA DO MÉTODO DE CÁLCULO E PRINCÍPIOS GERAIS

A.

Os Estados-Membros determinarão que o cálculo da solvência corrigida das empresas de seguros e de resseguros referidas no n.o 1 do artigo 2.o seja efectuado de acordo com um dos métodos descritos no ponto 3. Contudo, um Estado-Membro pode determinar que as autoridades competentes autorizem ou imponham a aplicação de um dos métodos previstos no ponto 3, que não o escolhido pelo Estado-Membro.

B.

Proporcionalidade

O cálculo da solvência corrigida de uma empresa de seguros ou de resseguros tomará em consideração a parte proporcional detida pela empresa participante nas suas empresas coligadas.

Por “parte proporcional” entende-se, quer, quando forem utilizados os métodos 1 ou 2 descritos no ponto 3, a fracção do capital subscrito que é detida, directa ou indirectamente, pela empresa participante, quer, quando for utilizado o método 3 descrito no ponto 3, as percentagens utilizadas para a elaboração das contas consolidadas.

No entanto, independentemente do método utilizado, quando a empresa coligada for uma filial e tiver um défice de solvência, deve ser tomado em consideração o défice de solvência total da filial.

Todavia, se, no parecer das autoridades competentes, a responsabilidade da empresa-mãe que detém uma parte do capital estiver limitada estritamente e sem ambiguidade a essa parte do capital, essas autoridades competentes podem permitir que o défice de solvência da filial seja tomado em consideração proporcionalmente.

Quando não existirem ligações por força de participação entre algumas das empresas de um grupo segurador ou ressegurador, as autoridades competentes determinarão a parte proporcional a ter em consideração.

C.

Eliminação da dupla utilização dos elementos da margem de solvência

C. 1.

Tratamento geral dos elementos da margem de solvência

Independentemente do método utilizado para o cálculo da solvência corrigida de uma empresa de seguros ou de resseguros, deve ser eliminada a dupla utilização dos elementos a considerar na margem de solvência entre as diferentes empresas de seguros ou de resseguros tomadas em consideração nesse cálculo.

Para o efeito, ao ser calculada a solvência corrigida de uma empresa de seguros ou de resseguros e quando tal não for previsto pelos métodos descritos no ponto 3, devem ser eliminados os seguintes montantes:

o valor de qualquer activo dessa empresa de seguros ou empresa de resseguros que represente o financiamento de elementos a considerar na margem de solvência de uma das suas empresas de seguros ou de resseguros coligadas;

o valor de qualquer activo de uma empresa de seguros ou de resseguros coligada dessa empresa de seguros ou de resseguros que represente o financiamento de elementos a considerar na margem de solvência dessa empresa de seguros ou de resseguros;

o valor de qualquer activo de uma empresa de seguros ou de resseguros coligada dessa empresa de seguros ou de resseguros que represente o financiamento de elementos a considerar na margem de solvência de qualquer outra empresa de seguros ou de resseguros coligada dessa empresa de seguros ou de resseguros.

C. 2.

Tratamento de determinados elementos

Sem prejuízo do disposto no ponto C.1:

as reservas de lucros e os lucros futuros gerados numa empresa de seguros de vida coligada [ou numa empresa de resseguros de vida coligada] da empresa de seguros ou de resseguros em relação à qual se efectua o cálculo da solvência corrigida, e

as fracções subscritas mas não realizadas do capital de uma empresa de seguros ou de resseguros coligada da empresa de seguros ou de resseguros em relação à qual se efectua o cálculo da solvência corrigida,

só podem ser incluídos no cálculo na medida em que sejam admissíveis para o requisito da margem de solvência dessa empresa coligada. No entanto, qualquer fracção subscrita mas não realizada do capital que represente uma obrigação potencial para a empresa participante deve ser inteiramente excluída do cálculo.

As fracções subscritas mas não realizadas do capital da empresa de seguros ou de resseguros participante que representem uma obrigação potencial para a empresa de seguros ou de resseguros coligada devem também ser excluídas do cálculo.

As fracções subscritas mas não realizadas do capital de uma empresa de seguros ou de resseguros coligada que representem uma obrigação potencial para outra empresa de seguros coligada da mesma empresa de seguros ou de resseguros participante devem ser excluídas do cálculo.

C. 3.

Possibilidade de transferência

Se as autoridades competentes considerarem que certos elementos, que não os referidos no ponto C.2, admissíveis para a margem de solvência de uma empresa de seguros ou de resseguros coligada, não podem ser efectivamente disponibilizados para satisfazer o requisito de margem de solvência da empresa de seguros ou de resseguros participante em relação à qual se efectua o cálculo da solvência corrigida, esses elementos só podem ser incluídos no cálculo na medida em que sejam admissíveis para o requisito da margem de solvência da empresa coligada.

C. 4.

A soma dos elementos referidos nos pontos C.2 e C.3 não pode ultrapassar o requisito de margem de solvência da empresa de seguros ou de resseguros coligada.

D.

Eliminação da criação de capital intragrupo

No cálculo da solvência corrigida não deve ser tomado em consideração qualquer elemento a considerar na margem de solvência que provenha de um financiamento recíproco entre a empresa de seguros ou a empresa de resseguros e:

uma empresa coligada;

uma empresa participante;

uma outra empresa coligada de qualquer das suas empresas participantes.

Além disso, não deve ser tomado em consideração qualquer elemento admissível para efeitos da margem de solvência de uma empresa de seguros ou de resseguros coligada da empresa de seguros ou de resseguros em relação à qual se efectua o cálculo da solvência corrigida, quando o elemento em questão provenha de um financiamento recíproco com uma outra empresa coligada dessa empresa de seguros ou de resseguros.

Existe financiamento recíproco, designadamente, quando uma empresa de seguros, uma empresa de resseguros ou qualquer das suas empresas coligadas detém uma participação noutra empresa que, directa ou indirectamente, detém um elemento admissível para efeitos da margem de solvência da primeira empresa, ou lhe concede empréstimos.

E.

As autoridades competentes assegurarão que a solvência corrigida seja calculada com a mesma frequência que a prevista nas Directivas 73/239/CEE, 2002/83/CE e 200…/../CE (Directiva Resseguros) no que diz respeito ao cálculo da margem de solvência das empresas de seguros e de resseguros. Os elementos do activo e do passivo devem ser avaliados de acordo com as disposições aplicáveis das Directivas 73/239/CEE, 2002/83/CE e 200…/../CE (Directiva Resseguros) e 91/674/CEE.

2.   APLICAÇÃO DOS MÉTODOS DE CÁLCULO

2.1.

Empresas de seguros e de resseguros coligadas O cálculo da solvência corrigida será efectuado de acordo com os princípios gerais e métodos estabelecidos no presente anexo.

Em todos os métodos, quando a empresa de seguros ou de resseguros tiver mais de uma empresa de seguros ou de resseguros coligada, o cálculo da solvência corrigida será efectuado integrando cada uma dessas empresas de seguros ou de resseguros coligadas.

No caso de participações sucessivas (por exemplo, no caso de uma empresa de seguros ou de resseguros ser uma empresa participante noutra empresa de seguros ou de resseguros que, por seu turno, seja igualmente uma empresa participante numa empresa de seguros ou de resseguros), o cálculo da solvência corrigida será efectuado a nível de cada empresa de seguros ou de resseguros participante que tenha pelo menos uma empresa de seguros ou de resseguros coligada. Os Estados-Membros podem renunciar ao cálculo da solvência corrigida de uma empresa de seguros ou de resseguros:

no caso de se tratar de uma empresa coligada de outra empresa de seguros ou de resseguros autorizada no mesmo Estado-Membro e de essa empresa coligada ser tomada em consideração no cálculo da solvência corrigida da empresa de seguros ou de resseguros participante, ou

no caso de se tratar de uma empresa de seguros ou de resseguros coligada de uma sociedade gestora de participações no sector dos seguros, que tenha a sua sede estatutária no mesmo Estado-Membro que a empresa de seguros ou de resseguros e se a sociedade gestora de participações no sector dos seguros e a empresa de seguros ou de resseguros coligada forem tomadas em consideração no cálculo.

Os Estados-Membros podem igualmente permitir que não seja calculada a solvência corrigida de uma empresa de seguros ou de resseguros, no caso de uma empresa de seguros ou de resseguros coligada de uma outra empresa de seguros, de resseguros, ou ainda de uma sociedade gestora de participações no sector dos seguros que tenha a sua sede estatutária noutro Estado-Membro e se as autoridades competentes do Estado-Membro em causa estiverem de acordo em atribuir à autoridade competente desse outro Estado-Membro o exercício da supervisão complementar.

Em qualquer caso, a derrogação só poderá ser concedida se os elementos a considerar na margem de solvência das empresas de seguros ou de resseguros tomadas em consideração no cálculo estiverem adequadamente repartidos entre as referidas empresas, a contento das autoridades competentes.

Os Estados-Membros podem prever que, quando uma empresa de seguros ou de resseguros coligada tiver a sua sede estatutária num Estado-Membro diferente daquele onde se situa a da empresa de seguros ou de resseguros em relação à qual se efectua o cálculo da solvência corrigida, o cálculo tome em consideração, no que se refere à empresa coligada, a situação de solvência tal como avaliada pelas autoridades competentes desse outro Estado-Membro.

2.2.

Sociedades gestoras de participações no sector dos seguros intermédias

Sociedades gestoras de participações no sector dos seguros intermédias No cálculo da solvência corrigida de uma empresa de seguros ou de resseguros detentora de uma participação numa empresa de seguros (coligada), ou numa empresa de resseguros coligada, ou ainda numa empresa de seguros ou de resseguros de um país terceiro, através de uma sociedade gestora de participações no sector dos seguros, tomar-se-á em consideração a situação da sociedade gestora de participações no sector dos seguros intermédia. Exclusivamente para efeitos deste cálculo, a efectuar de acordo com os princípios gerais e os métodos descritos no presente anexo, esta sociedade gestora de participações no sector dos seguros será tratada como se fosse uma empresa de seguros ou de resseguros sujeita a um requisito de solvência igual a zero e, no que se refere aos elementos elegíveis para a margem de solvência, estivesse sujeita às mesmas condições que as estabelecidas no artigo 16.o da Directiva 73/239/CEE, no artigo 27.o da Directiva 2002/83/CE ou no artigo 36.o da Directiva 200./…/CE [Directiva Resseguros].

2.3.

Empresas de seguros ou de resseguros coligadas de países terceiros

No cálculo da solvência corrigida de uma empresa de seguros ou de resseguros participante numa empresa de seguros ou de resseguros de um país terceiro, esta última será tratada, exclusivamente para efeitos do cálculo, de forma análoga a uma empresa de seguros ou de resseguros coligada, sendo aplicáveis os princípios gerais e os métodos descritos no presente anexo.

Todavia, se o país terceiro onde essa empresa coligada tiver a sua sede estatutária a sujeitar a uma autorização e lhe impuser um requisito de solvência pelo menos comparável ao previsto nas Directivas 73/239/CEE, 2002/83/CE ou 200…/…/CE (Directiva Resseguros) tendo em conta os elementos de cobertura desse requisito, os Estados-Membros podem prever que o cálculo tome em consideração, quanto a esta última empresa, o requisito de solvência e os elementos que o país terceiro em causa tomar em consideração para satisfazer esse requisito.

2.4.

Instituições de crédito, empresas de investimento e instituições financeiras coligadas

No cálculo da solvência corrigida de uma empresa de seguros ou de resseguros participante numa instituição de crédito, empresa de investimento ou instituição financeira, as regras estabelecidas no artigo 16.o da Directiva 73/239/CEE, no artigo 27.o da Directiva 2002/83/CE ou no artigo 36.o da Directiva 200./…/CE [Directiva Resseguros] relativas à dedução dessas participações serão aplicáveis mutatis mutandis, bem como as disposições relativas à possibilidade de os Estados-Membros autorizarem, em certas condições, métodos alternativos e permitirem que essas participações não sejam deduzidas.

2.5.

Indisponibilidade da informação necessária

Quando as autoridades competentes não puderem, por qualquer motivo, dispor das informações necessárias para o cálculo da solvência corrigida de uma empresa de seguros ou de resseguros, relativas a uma empresa coligada cuja sede estatutária se situe num Estado-Membro ou num país terceiro, o valor contabilístico desta empresa na empresa de seguros ou de resseguros participante será deduzido dos elementos a considerar na margem de solvência corrigida. Nesse caso, nenhuma mais-valia latente associada a essa participação será admitida como elemento a considerar na margem de solvência corrigida.

3.   MÉTODOS DE CÁLCULO

Método 1: Método de dedução e agregação

A solvência corrigida de uma empresa de seguros ou de resseguros participante é a diferença entre:

i)

a soma:

a)

Dos elementos a considerar na margem de solvência da empresa de seguros ou de resseguros participante, e

b)

Da parte proporcional da empresa de seguros ou de resseguros participante nos elementos a considerar na margem de solvência da empresa de seguros ou de resseguros coligada,

e

ii)

a soma:

a)

Do valor contabilístico da empresa de seguros ou de resseguros coligada na empresa de seguros ou de resseguros participante, e

b)

Do requisito de solvência da empresa de seguros ou de resseguros participante, e

c)

da parte proporcional do requisito de solvência da empresa de seguros ou de resseguros coligada.

Quando a participação na empresa de seguros ou de resseguros coligada consista, no todo ou em parte, numa titularidade indirecta, o ponto ii) da alínea a) deverá incluir o valor dos elementos detidos indirectamente, tomando em consideração os interesses sucessivos pertinentes; o ponto i) da alínea b) e o ponto ii) da alínea c) devem incluir, respectivamente, as partes proporcionais correspondentes dos elementos a considerar na margem de solvência da empresa de seguros ou de resseguros coligada.

Método 2: Método de dedução de um requisito

A solvência corrigida da empresa de seguros ou de resseguros participante é a diferença entre:

i)

a soma dos elementos a considerar na margem de solvência da empresa de seguros ou de resseguros participante

e

ii)

a soma:

a)

Do requisito de solvência da empresa de seguros ou de resseguros participante, e

b)

da parte proporcional do requisito de solvência da empresa de seguros ou de resseguros coligada.

Para efeitos de avaliação dos elementos a considerar na margem de solvência, as participações, na acepção da presente directiva, serão avaliadas pelo método da equivalência patrimonial, de acordo com a opção prevista no n.o 2, alínea b), do artigo 59.o da Directiva 78/660/CEE.

Método 3: Método baseado na consolidação contabilística

O cálculo da solvência corrigida da empresa de seguros ou de resseguros participante é efectuado a partir das contas consolidadas. A solvência corrigida da empresa de seguros ou de resseguros participante é a diferença entre:

os elementos a considerar na margem de solvência calculados a partir dos dados consolidados e

a)

A soma do requisito de solvência da empresa de seguros ou de resseguros participante e da parte proporcional dos requisitos de solvência das empresas de seguros ou de resseguros coligadas, correspondente às percentagens utilizadas para a elaboração das contas consolidadas, ou

b)

O requisito de solvência calculado a partir dos dados consolidados.

O disposto nas Directivas 73/239/CEE, 2002/83/CE, 200./…/CE (Directiva Resseguros) e 91/674/CEE é aplicável ao cálculo dos elementos admissíveis para efeitos da margem de solvência e ao cálculo do requisito de solvência a partir dos dados consolidados.

Anexo II

SUPERVISÃO COMPLEMENTAR PARA AS EMPRESAS DE SEGUROS E DE RESSEGUROS QUE SEJAM FILIAIS DE UMA SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES NO SECTOR DOS SEGUROS OU DE UMA EMPRESA DE SEGUROS OU DE RESSEGUROS DE UM PAÍS TERCEIRO

1.

No caso de ou mais empresas de seguros ou de resseguros a que se refere o n.o 2 do artigo 2.o, que sejam filiais de uma sociedade gestora de participações no sector dos seguros, de uma empresa de seguros ou de resseguros de um país terceiro e que estejam estabelecidas em diferentes Estados-Membros, as autoridades competentes garantirão que o método descrito no presente anexo será aplicado de um modo coerente.

As autoridades competentes exercerão a supervisão complementar com a mesma frequência que a prevista nas Directivas 73/239/CEE, 2002/83/CE e 200…/…/CE [Directiva Resseguros] no que respeita ao cálculo da margem de solvência das empresas de seguros e de resseguros.

2.

Os Estados-Membros podem permitir que não seja realizado o cálculo previsto no presente anexo no que se refere a uma empresa de seguros ou de resseguros:

se essa empresa de seguros ou de resseguros for uma empresa coligada de outra empresa de seguros ou de resseguros e se for tomada em consideração no cálculo previsto no presente anexo efectuado para essa outra empresa;

se essa empresa de seguros ou de resseguros e uma ou várias outras empresas de seguros ou de resseguros autorizadas no mesmo Estado-Membro tiverem como empresa-mãe a mesma sociedade gestora de participações no sector dos seguros, a mesma empresa de seguros ou de resseguros de um país terceiro e a empresa de seguros ou de resseguros for tomada em consideração no cálculo previsto no presente anexo efectuado para uma dessas empresas;

se essa empresa de seguros ou de resseguros e uma ou várias outras empresas de seguros ou de resseguros autorizadas noutros Estados-Membros tiverem como empresa-mãe a mesma sociedade gestora de participações no sector dos seguros, a mesma empresa de seguros ou de resseguros de um país terceiro e tiver sido celebrado um acordo nos termos do n.o 2 do artigo 4.o que atribua o exercício da supervisão complementar prevista no presente anexo à autoridade de supervisão de um outro Estado-Membro.

Em caso de participações sucessivas (por exemplo, uma sociedade gestora de participações no sector dos seguros ou uma empresa de resseguros de um país terceiro que por sua vez é detida por outra sociedade gestora de participações no sector dos seguros ou uma empresa de seguros de um país terceiro), os Estados-Membros podem aplicar os cálculos previstos no presente anexo apenas a nível da empresa-mãe em última instância da empresa de seguros ou de resseguros que tem a qualidade de sociedade gestora de participações no sector dos seguros, ou de uma empresa de seguros ou de resseguros de um país terceiro.

3.

As autoridades competentes assegurarão que sejam efectuados, a nível da sociedade gestora de participações no sector dos seguros e empresa de seguros ou de resseguros de um país terceiro cálculos análogos aos que se encontram descritos no Anexo I.

Esta analogia consistirá na aplicação dos princípios gerais e dos métodos descritos no Anexo I a nível da sociedade gestora de participações no sector dos seguros e da empresa de seguros ou de resseguros de um país terceiro.

Exclusivamente para efeitos deste cálculo, a empresa-mãe será tratada como se fosse uma empresa de seguros ou de resseguros sujeita:

a um requisito de solvência igual a zero quando se trate de uma sociedade gestora de participações no sector dos seguros;

a um requisito de solvência estabelecido de acordo com os princípios enunciados na secção 2.3 do Anexo I, quando se trate de uma empresa de seguros ou de resseguros de um país terceiro;

e, no que se refere aos elementos admissíveis para efeitos da margem de solvência, sujeita às mesmas condições que as constantes do artigo 16.o da Directiva 73/239/CEE, do artigo 27.o da Directiva 2002/83/CE e do artigo 36.o da Directiva 200…/…/CE [Directiva Resseguros].

4.

Indisponibilidade da informação necessária

Quando as autoridades competentes não puderem, por qualquer motivo, dispor das informações necessárias para o cálculo previsto no presente anexo relativas a uma empresa coligada que tenha a sua sede estatutária num Estado-Membro ou num país terceiro, o valor contabilístico desta empresa na empresa participante será deduzido dos elementos a considerar no cálculo previsto no presente anexo. Nesse caso, nenhuma mais-valia latente associada a essa participação será admitida como elemento a considerar nesse cálculo.

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P6_TA(2005)0215

Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta de regulamento do Conselho relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (COM(2004)0490 — C6-0181/2004 — 2004/0161(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2004)0490) (1),

Tendo em conta o artigo 37.o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0181/2004),

Tendo em conta o artigo 51.o do seu Regimento,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (CESE 251/05),

Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural e os pareceres da Comissão dos Orçamentos e da Comissão do Desenvolvimento Regional (A6-0145/2005),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Convida a Comissão a alterar a sua proposta no mesmo sentido, nos termos do n.o 2 do artigo 250.o do Tratado CE;

3.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

4.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

5.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

(3)

A reforma da PAC de Junho de 2003 e Abril de 2004 introduziu alterações importantes que terão provavelmente um impacto significativo na economia em todo o território rural da Comunidade, em termos de padrões de produção agrícola, de métodos de gestão das terras, de emprego e das condições sociais e económicas em sentido mais lato nas zonas rurais.

(3)

A reforma da PAC de Junho de 2003 e Abril de 2004 introduziu alterações importantes que terão provavelmente um impacto significativo na economia em todo o território rural da Comunidade, em termos de desenvolvimento estrutural da agricultura, de distribuição regional e de intensidade da produção, bem como de padrões de produção agrícola, de métodos de gestão das terras, de emprego e das condições sociais e económicas em sentido mais lato nas zonas rurais.

(3 bis)

Nos próximos anos, o sector alimentar e agrícola europeu será cada vez mais liberalizado e terá que ser capaz de competir no mercado global. As políticas comuns da UE deverão proporcionar oportunidades para aumentar a competitividade através da inovação.

(3 ter)

O aumento da competitividade no sector alimentar e agrícola nas zonas rurais exigirá o desenvolvimento de marcas de qualidade europeias que possam reflectir a segurança dos alimentos e apresentar documentação sobre os processos de produção (rastreabilidade), bem-estar dos animais, ambiente e condições de trabalho.

(5)

De acordo com o princípio da subsidiariedade estabelecido no artigo 5.o do Tratado, a Comunidade pode adoptar medidas nesse sentido. Uma vez que o objectivo de desenvolvimento rural não pode ser atingido de forma adequada pelos Estados-Membros, tendo em conta as relações entre o mesmo e os outros instrumentos da política agrícola comum, o nível das disparidades entre zonas rurais e as limitações financeiras dos Estados-Membros numa União alargada, esse objectivo pode ser atingido de melhor forma a nível comunitário através de uma garantia plurianual de financiamento comunitário e mediante uma concentração nas suas prioridades. De acordo com o princípio da proporcionalidade estabelecido no artigo 5.o do Tratado, o presente regulamento não excede o estritamente necessário para atingir esse objectivo.

(5)

De acordo com o princípio da subsidiariedade estabelecido no artigo 5.o do Tratado, a Comunidade pode adoptar medidas nesse sentido. Uma vez que o objectivo de desenvolvimento rural não pode ser atingido de forma adequada pelos Estados-Membros, tendo em conta as relações entre o mesmo e os outros instrumentos da política agrícola comum, o nível das disparidades entre zonas rurais e as limitações financeiras dos Estados-Membros numa União alargada, esse objectivo pode ser atingido de melhor forma a nível comunitário através de uma garantia plurianual de financiamento comunitário e mediante uma concentração nas suas prioridades. A União Europeia deve assegurar a viabilidade financeira do presente regulamento mediante a afectação de uma dotação orçamental suficiente para fazer face tanto às antigas como às novas acções de desenvolvimento rural. De acordo com o princípio da proporcionalidade estabelecido no artigo 5.o do Tratado, o presente regulamento não excede o estritamente necessário para atingir esse objectivo.

(6)

As actividades do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, a seguir designado «Fundo», e as operações para as quais este contribua devem ser coerentes e compatíveis com as outras políticas comunitárias e obedecer a toda a legislação comunitária.

(6)

As actividades do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, a seguir designado «Fundo», e as operações para as quais este contribua devem ser coerentes e compatíveis com a política de coesão nas zonas rurais e com as outras políticas comunitárias, e obedecer a toda a legislação comunitária.

(7)

Na sua acção em favor do desenvolvimento rural, a Comunidade tem a preocupação de incentivar a eliminação de disparidades e de promover a igualdade entre mulheres e homens, nos termos estabelecidos nos artigos 2.o e 3.o do Tratado.

(7)

Na sua acção em favor do desenvolvimento rural, a Comunidade tem a preocupação de incentivar a eliminação de disparidades e de promover a não discriminação e a igualdade entre mulheres e homens, nos termos estabelecidos nos artigos 2.o e 3.o do Tratado.

(11)

A fim de garantir o desenvolvimento sustentável das zonas rurais, é necessário concentrar a atenção num número limitado de objectivos prioritários fundamentais a nível comunitário relacionados com a competitividade dos sectores agrícola e florestal, o ordenamento do território e o ambiente, a qualidade de vida e a diversificação das actividades nessas zonas

(11)

A fim de garantir o desenvolvimento sustentável das zonas rurais, é necessário concentrar a atenção num número limitado de objectivos prioritários fundamentais a nível comunitário relacionados com a competitividade dos sectores agrícola e florestal, o ordenamento do território e o ambiente, a qualidade de vida e a diversificação das actividades nessas zonas , tendo em conta, não obstante, a diversidade de situações no seio da UE, que vão de zonas rurais remotas, que sofrem de despovoamento e declínio, a zonas periurbanas sob pressão crescente dos centros urbanos.

(16)

A concessão de benefícios específicos a jovens agricultores pode facilitar não só a sua instalação inicial, como também o ajustamento estrutural das suas explorações após a sua instalação inicial. A medida relativa à instalação deve ser racionalizada pela concessão de um prémio único e ser condicionada à elaboração de um plano empresarial que assegure o desenvolvimento das actividades dos jovens agricultores.

(16)

A concessão de benefícios específicos a jovens agricultores pode facilitar não só a sua instalação inicial, como também o ajustamento estrutural das suas explorações após a sua instalação inicial. A medida relativa à instalação deve depender da apresentação de um plano empresarial como instrumento capaz de assegurar, no tempo, o desenvolvimento das actividades da jovem exploração. A fim de facilitar o arranque e o desenvolvimento da jovem exploração, esse plano empresarial deve ser incentivado de forma adequada através de um pacote integrado de medidas visando as diversas vertentes de intervenção.

(23)

Devem ser incentivadas melhorias relativas à transformação e comercialização da produção agrícola e florestal primária através do apoio aos investimentos destinados a uma maior eficiência no sector da transformação e comercialização, promovendo o processamento da produção agrícola e florestal para fins de produção de energias renováveis, introduzindo novas tecnologias, abrindo novas oportunidades de mercado para produtos agrícolas e florestais, colocando a ênfase na qualidade, melhorando o desempenho nos domínios da protecção ambiental, segurança no trabalho, higiene e bem-estar dos animais, conforme adequado, visando as pequenas empresas e microempresas que estão melhor colocadas para conferir valor acrescentado aos produtos locais, simplificando simultaneamente as condições das ajudas ao investimento, em comparação com as estabelecidas no Regulamento (CE) n.o 1257/1999 do Conselho.

(23)

Devem ser incentivadas melhorias relativas à transformação e comercialização da produção agrícola e florestal primária através do apoio aos investimentos destinados a uma maior eficiência no sector da transformação e comercialização, promovendo o processamento da produção agrícola e florestal para fins de produção de energias renováveis, introduzindo novas tecnologias, abrindo novas oportunidades de mercado para produtos agrícolas e florestais, colocando a ênfase na qualidade, melhorando o desempenho nos domínios da protecção ambiental, segurança no trabalho, higiene e bem-estar dos animais, apoiando as microempresas, as pequenas e as médias empresas e as associações de produtores, que estão melhor colocadas para conferir valor acrescentado aos produtos locais, simplificando simultaneamente as condições das ajudas ao investimento, em comparação com as estabelecidas no Regulamento (CE) n.o 1257/1999 do Conselho.

(32)

As ajudas para compensação de desvantagens naturais em zonas de montanha e de desvantagens noutras zonas devem contribuir, através de uma utilização continuada das terras agrícolas, para a manutenção do espaço natural e para a manutenção e promoção de sistemas de exploração agrícola sustentáveis. Devem ser estabelecidos parâmetros objectivos para a fixação do nível das ajudas, a fim de garantir a eficiência deste regime de apoio e de assegurar a realização dos seus objectivos.

(32)

As ajudas para compensação de desvantagens naturais em zonas de montanha e de desvantagens noutras zonas devem contribuir, através de uma utilização continuada das terras agrícolas, para a manutenção do espaço natural e para a manutenção e promoção de sistemas de exploração agrícola sustentáveis. Devem ser estabelecidos parâmetros objectivos para a fixação do nível das ajudas, a fim de garantir a eficiência deste regime de apoio e de assegurar a realização dos seus objectivos. Na observância da necessária continuidade em matéria de delimitação das zonas desfavorecidas, a futura abordagem geral deveria visar, sobretudo, as desvantagens naturais observadas no interior de um Estado-Membro. No referente ao regime de pagamentos compensatórios, os Estados-Membros deveriam ser instados a desenvolver os sistemas de diferenciação objectiva. A Comissão é convidada a apresentar um estudo circunstanciado sobre a definição de «zonas com desvantagens»que examine todos os aspectos relevantes. Entretanto será aplicável a actual definição.

(33)

Deve continuar a ser concedido apoio aos agricultores para os ajudar a enfrentar desvantagens específicas nas zonas em causa, no âmbito da aplicação da Directiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens e da Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens, com vista a contribuir para a gestão efectiva dos sítios NATURA 2000.

(33)

Deve continuar a ser concedido apoio aos agricultores e aos silvicultores - mas só subsidiariamente a título do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural - para os ajudar a enfrentar desvantagens específicas nas zonas em causa, no âmbito da aplicação da Directiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens e da Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens, com vista a contribuir para a gestão efectiva dos sítios NATURA 2000. A par de outros fundos europeus, as principais fontes de financiamento são, fundamentalmente, os orçamentos nacionais e regionais.

(34)

As ajudas agro-ambientais devem continuar a desempenhar um papel proeminente no apoio ao desenvolvimento sustentável das zonais rurais e na resposta à procura crescente de serviços ambientais por parte da sociedade. Estas ajudas devem incentivar ainda mais os agricultores a servir a sociedade no seu conjunto através da introdução ou continuação da aplicação de métodos de produção agrícolas, compatíveis com a protecção e melhoria do ambiente, da paisagem e das suas características, dos recursos naturais, dos solos e da diversidade genética. De acordo com o princípio do poluidor-pagador, estas ajudas devem abranger apenas os compromissos que ultrapassem as normas obrigatórias aplicáveis.

(34)

As ajudas agro-ambientais devem continuar a desempenhar um papel proeminente no apoio ao desenvolvimento sustentável das zonais rurais e na resposta à procura crescente de serviços ambientais por parte da sociedade. Estas ajudas devem incentivar ainda mais os agricultores a servir a sociedade no seu conjunto através da introdução ou continuação da aplicação de métodos de produção agrícolas, compatíveis com a protecção e melhoria do ambiente, da paisagem e das suas características, dos recursos naturais, dos solos e da diversidade genética. De acordo com o princípio do poluidor-pagador, estas ajudas devem abranger apenas os compromissos que ultrapassem as normas obrigatórias aplicáveis , cumprindo prever elementos de apoio eficazes, a par da compensação dos efeitos em matéria de custos e de rentabilidade.

(45)

Há necessidade de acompanhar as mudanças nas zonas rurais, apoiando a diversificação de actividades agrícolas em favor de actividades não agrícolas, o desenvolvimento de sectores não agrícolas, a promoção do emprego, a melhoria dos serviços básicos e a realização de investimentos que tornem as zonas rurais mais atractivas, a fim de inverter as tendências de declínio económico e social e de despovoamento dessas zonas. É também necessário envidar esforços no sentido de promover o potencial humano quanto a este aspecto.

(45)

Há necessidade de acompanhar as mudanças nas zonas rurais, apoiando a diversificação de actividades agrícolas em favor de actividades não agrícolas, o desenvolvimento de sectores não agrícolas, a promoção do emprego, a melhoria dos serviços básicos e a realização de investimentos que tornem as zonas rurais mais atractivas, a fim de inverter as tendências de declínio económico e social e de despovoamento dessas zonas. É também necessário envidar esforços no sentido de promover o potencial humano quanto a este aspecto. As medidas de desenvolvimento rural, em particular as integrantes do eixo prioritário III, devem constituir um complemento das políticas existentes e permitir, deste modo, criar sinergias específicas nas zonas rurais.

(50)

Dada a importância da abordagem LEADER, uma parte substancial da contribuição do Fundo deve ser reservada para essa prioridade.

(50)

Dada a importância da abordagem LEADER, uma parte suficiente da contribuição do Fundo deve ser reservada para essa prioridade.

(56)

Para além destes montantes, os Estados-Membros devem ter em consideração os montantes gerados pela modulação, conforme previsto no n.o 2 do artigo 12.o do Regulamento (CE) n.o …/… [relativo ao financiamento da PAC].

(56)

Para além destes montantes, os Estados-Membros devem ter em consideração os montantes gerados pela modulação, conforme previsto no n.o 2 do artigo 12.o do Regulamento (CE) n.o …/… [relativo ao financiamento da PAC] , providenciando no sentido de que, sendo aqueles procedentes do primeiro pilar, sejam utilizados para a execução de medidas de apoio aos sectores da agricultura e da silvicultura, nomeadamente no incremento de ajudas aos agricultores que menos ajudas recebem .

(58)

A taxa da contribuição do Fundo para a programação do desenvolvimento rural deve ser fixada em função das despesas públicas nos Estados-Membros, tomando em consideração a importância da prioridade relativa ao ordenamento do território e ao ambiente, a situação nas regiões abrangidas pelo objectivo de convergência, a prioridade atribuída à abordagem LEADER, as regiões ultraperiféricas referidas no artigo 299.o do Tratado e as ilhas abrangidas pelo Regulamento (CEE) n.o 2019/93 do Conselho, de 19 de Julho de 1993, que estabelece medidas específicas relativas a determinados produtos agrícolas a favor das ilhas menores do mar Egeu.

(58)

A taxa da contribuição do Fundo para a programação do desenvolvimento rural deve ser fixada em função das despesas públicas nos Estados-Membros, tomando em consideração a importância da prioridade relativa ao ordenamento do território e ao ambiente, a situação nas regiões abrangidas pelo objectivo de convergência, a importância atribuída à abordagem LEADER, as regiões ultraperiféricas referidas no artigo 299.o do Tratado e as ilhas abrangidas pelo Regulamento (CEE) n.o 2019/93 do Conselho, de 19 de Julho de 1993, que estabelece medidas específicas relativas a determinados produtos agrícolas a favor das ilhas menores do mar Egeu.

(66)

A reserva comunitária para a abordagem LEADER deve ser atribuída tomando em consideração o desempenho dos programas quanto a este aspecto. Os critérios para a sua atribuição devem ser estabelecidos em conformidade.

Suprimido

O Fundo contribui para a promoção do desenvolvimento rural sustentável em toda a Comunidade, em complementaridade com as políticas de apoio ao mercado e ao rendimento da política agrícola comum, da política de coesão e da política comum da pesca.

Referindo-se expressamente ao n.o 1 do artigo 33.o do Tratado e destacando, em particular, os objectivos da política agrícola comum, o Fundo contribui para a promoção do desenvolvimento rural sustentável do território em toda a Comunidade e para a prevenção do despovoamento das zonas rurais , em complementaridade com as políticas de apoio ao mercado e ao rendimento da política agrícola comum, da política de coesão , das políticas de inclusão social, não discriminação e promoção da igualdade de oportunidades e da política comum da pesca.

a)

Aumento da competitividade da agricultura e silvicultura através do apoio à sua reestruturação;

a)

Aumento da competitividade da agricultura e silvicultura através do apoio ao seu desenvolvimento e à sua reestruturação , à inovação, à formação e às qualificações profissionais;

b)

Melhoria do ambiente e do espaço natural através de um apoio ao ordenamento do território;

b)

Melhoria do ambiente , do espaço natural e da gestão das terras, através do apoio ao ordenamento sustentável do território;

c)

Promoção da qualidade de vida nas zonas rurais e da diversificação das actividades económicas.

c)

Promoção da qualidade de vida e do desenvolvimento cultural nas zonas rurais , e do desenvolvimento e da diversificação das actividades económicas.

c bis)

Melhoria do abastecimento da população local e regional em produtos agrícolas locais;

c ter)

Aumento do contributo para o aprovisionamento energético sustentável e para a protecção do clima.

1.   O Fundo complementa acções nacionais, regionais e locais que contribuam para as prioridades da Comunidade.

1.   O Fundo complementa acções nacionais, regionais e locais sem prejuízo da aplicação dos programas nacionais de desenvolvimento correspondentes que contribuam para as prioridades da Comunidade.

2.   A Comissão e os Estados-Membros asseguram que a intervenção do Fundo e dos Estados-Membros seja coerente com as actividades, políticas e prioridades da Comunidade. A intervenção do Fundo deve, em especial, ser coerente com os objectivos da coesão económica e social e do Fundo Europeu para as Pescas.

2.   A Comissão e os Estados-Membros asseguram que a intervenção do Fundo e dos Estados-Membros seja coerente com as actividades, políticas e prioridades da Comunidade. A intervenção do Fundo deve, em especial, ser coerente com os objectivos da coesão económica , social e territorial, com os objectivos do Fundo Europeu para as Pescas e com a política ambiental .

4.   Será igualmente garantida a coerência com as medidas financiadas pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia.

4.   Será igualmente garantida a coerência com as medidas financiadas pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia , bem como a clara distinção entre estas medidas e as medidas financiadas por outros Fundos Estruturais .

b)

Parceiros económicos e sociais;

b)

Representantes dos parceiros económicos e sociais e das organizações pertinentes do sector agrícola;

3.   A parceria colabora na preparação e acompanhamento do plano estratégico nacional e na preparação, execução, acompanhamento e avaliação dos programas de desenvolvimento rural. Os Estados-Membros envolvem todos os parceiros apropriados nas várias fases da programação , tomando em devida consideração os prazos fixados para cada fase .

3.   A parceria colabora na preparação e acompanhamento do plano estratégico nacional e na preparação, execução, acompanhamento e avaliação dos programas de desenvolvimento rural. Os Estados-Membros envolvem todos os parceiros apropriados nas várias fases da programação. Aquando da programação, importa pois prever um período de tempo suficiente para a consulta dos vários parceiros e garantir uma participação genuína.

Os Estados-Membros são responsáveis pela execução dos programas de desenvolvimento rural ao nível territorial adequado, de acordo com as suas próprias disposições institucionais. Essa responsabilidade é cumprida de acordo com o estabelecido no presente regulamento.

Os Estados-Membros são responsáveis pela execução dos programas de desenvolvimento rural ao nível territorial adequado, de acordo com as suas próprias disposições institucionais e com as regras sobre a subsidiariedade previstas no Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa . Essa responsabilidade é cumprida de acordo com o estabelecido no presente regulamento.

Os Estados-Membros e a Comissão promovem a igualdade entre homens e mulheres em todas as diversas fases de execução do programa.

Os Estados-Membros e a Comissão promovem a igualdade entre homens e mulheres e a não discriminação baseada nas razões referidas no artigo 13.o do Tratado em todas as diversas fases de execução do programa.

Tal inclui as fases de concepção, execução, acompanhamento e avaliação.

Tal inclui as fases de concepção, execução, acompanhamento e avaliação , nas quais deverá ser assegurada a integração da política de igualdade entre homens e mulheres como um indicador quantitativo fundamental para a elegibilidade dos programas .

Os Estados-Membros coordenarão entre si as medidas que facilitem o acesso das mulheres à co-propriedade das explorações, bem como as ajudas previstas no presente regulamento.

Artigo 8.o bis

Apoio específico às pequenas e microempresas

Os Estados-Membros e a Comissão devem apoiar as pequenas e microempresas em virtude da particular importância de que estas se revestem para o emprego e o ambiente no espaço rural. Atendendo à particular importância socioeconómica das empresas, cada Estado-Membro estabelece critérios de apoio que garantam a essas empresas o acesso privilegiado aos instrumentos do desenvolvimento rural.

1.   O Conselho adopta, a nível comunitário, orientações estratégicas de desenvolvimento rural para o período de programação decorrente entre 1 de Janeiro de 2007 e 31 de Dezembro de 2013, em função das prioridades políticas definidas a nível comunitário.

1.   O Conselho adopta, a nível comunitário, orientações estratégicas de desenvolvimento rural e, sobretudo, de consecução dos objectivos a que se refere o artigo 4.o para o período de programação decorrente entre 1 de Janeiro de 2007 e 31 de Dezembro de 2013, em função das prioridades políticas definidas a nível comunitário.

Essas orientações definem, a nível comunitário, as prioridades estratégicas do desenvolvimento rural no período de programação , com vista à implementação de cada um dos eixos prioritários estabelecidos no presente regulamento .

Essas orientações definem, a nível comunitário, prioridades estratégicas do desenvolvimento rural no período de programação . Sem prejuízo das competências necessariamente reservadas aos Estados-Membros pelo princípio da subsidiariedade, os mesmos devem ter em conta as referidas orientações no seu plano estratégico nacional, de acordo com o disposto no artigo 11.o .

e)

Os meios para assegurar a coordenação com os outros instrumentos da PAC e com a política de coesão ;

e)

Os meios para assegurar a coordenação da PAC , incluindo os dois pilares 1a) e 1b), com as políticas de coesão, convergência territorial, competitividade regional e emprego ;

g bis)

Uma descrição geral da contribuição do plano para a inclusão social e a não discriminação.

2.   Cada Estado-Membro envia à Comissão o seu plano estratégico nacional antes da apresentação dos seus programas de desenvolvimento rural.

2.   Cada Estado-Membro envia à Comissão o seu plano estratégico nacional antes ou aquando da apresentação dos seus programas de desenvolvimento rural. Caso um Estado-Membro tenha apenas um programa de desenvolvimento rural, o palno estratégico nacional poderá ser incluído como capítulo separado.

Relatório de síntese anual dos Estados-Membros

1.    Pela primeira vez em 2008 e subsequentemente o mais tardar em 1 de Outubro de cada ano , os Estados-Membros apresentam à Comissão um relatório de síntese expondo os progressos verificados na execução da sua estratégia e objectivos e a sua contribuição para a realização das orientações estratégicas comunitárias de desenvolvimento rural.

Relatório de síntese dos Estados-Membros

1.    O mais tardar em 1 de Outubro de 2010 , os Estados-Membros apresentam à Comissão um relatório de síntese expondo os progressos verificados na execução da sua estratégia e objectivos e a sua contribuição para a realização das orientações estratégicas comunitárias de desenvolvimento rural. Uma vez concluído o período de programação, cada Estado-Membro apresentará um relatório de síntese sobre o período de programação 2007-2013.

Relatório anual da Comissão

1.    Pela primeira vez em 2009 e subsequentemente no início de cada ano , a Comissão apresenta um relatório anual com o resumo dos principais desenvolvimentos, tendências e desafios relacionados com a execução dos planos estratégicos nacionais e das orientações estratégicas comunitárias. Esse relatório basear-se-á na análise e apreciação pela Comissão dos relatórios de síntese anuais dos Estados-Membros referidos no artigo 12.o e em qualquer outra informação disponível. O relatório indica as medidas tomadas ou a tomar pelos Estados-Membros e a Comissão, para permitir um seguimento adequado das conclusões do relatório.

Relatório da Comissão

1.    Após a transmissão dos relatórios dos Estados-Membros , a Comissão apresenta em 2011 um relatório com o resumo dos principais desenvolvimentos, tendências e desafios relacionados com a execução dos planos estratégicos nacionais e das orientações estratégicas comunitárias. Esse relatório basear-se-á na análise e apreciação pela Comissão dos relatórios de síntese dos Estados-Membros referidos no artigo 12.o e em qualquer outra informação disponível. O relatório indica as medidas tomadas ou a tomar pelos Estados-Membros e a Comissão, para permitir um seguimento adequado das conclusões do relatório.

2.   O relatório anual da Comissão é enviado ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões.

2.   O relatório da Comissão é enviado ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões.

2.   Cada Estado-Membro pode apresentar um único programa para todo o seu território ou um programa para cada região .

2.   Cada Estado-Membro pode apresentar um programa nacional ou programas regionais, ou uma combinação destes dois tipos de programas .

A contribuição financeira comunitária para cada um dos três objectivos referidos no artigo 4.o cobre, no mínimo, 15 % da contribuição total do Fundo para o programa relativamente aos eixos prioritários I e III referidos nas secções I e III, respectivamente, do capítulo I do título IV e 25 % da contribuição total do Fundo para o programa relativamente ao eixo prioritário II referido na secção II do capítulo I.

A contribuição financeira comunitária para cada um dos cinco objectivos referidos no artigo 4.o cobre, no mínimo, 10 % da contribuição total do Fundo para o programa relativamente aos eixos prioritários I referidos na secção I do capítulo I do título IV , 20 % da contribuição total do Fundo para o programa relativamente ao eixo prioritário II referido na secção II do capítulo I e 8 % do total da contribuição do Fundo para o programa relativamente ao eixo prioritário III referido na secção III do capítulo I.

1.   Os programas de desenvolvimento rural são reexaminados e eventualmente adaptados para o resto do período, por iniciativa do Estado-Membro ou da Comissão, após a aprovação pelo comité de acompanhamento. O objectivo destas revisões é ter em conta o resultado das avaliações e os relatórios anuais da Comissão, especialmente com vista a reforçar ou adaptar o modo como as prioridades comunitárias são tomadas em consideração. Os programas de desenvolvimento rural são revistos, quando aplicável, após a atribuição da reserva LEADER referida no artigo 92.o.

1.   Os programas de desenvolvimento rural são reexaminados e eventualmente adaptados para o resto do período, por iniciativa do Estado-Membro ou da Comissão, após a aprovação pelo comité de acompanhamento. O objectivo destas revisões é ter em conta o resultado das avaliações e os relatórios anuais da Comissão, especialmente com vista a reforçar ou adaptar o modo como as prioridades comunitárias são tomadas em consideração.

v bis)

apoio ao enquadramento técnico dos agricultores e dos silvicultores;

i)

modernização das explorações agrícolas,

i)

modernização das explorações agrícolas , incluindo as de menores dimensões ,

v bis)

desenvolvimento experimental;

i)

ajuda aos agricultores para se adaptarem a normas exigentes baseadas na legislação comunitária,

i)

ajuda aos agricultores para se adaptarem a normas exigentes baseadas na legislação comunitária com vista a uma segurança alimentar óptima ,

ii)

apoio aos agricultores que participem em regimes de qualidade dos alimentos,

ii)

apoio aos agricultores e grupos de produtores que participem em regimes de qualidade dos alimentos, por exemplo, no âmbito do Regulamento do Conselho (CEE) n.o 2081/92 de 14 de Julho de 1992 relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios  (2),

iii bis)

apoio a iniciativas, tais como mercados locais de agricultores e sistemas locais de aquisição de alimentos de qualidade;

i)

apoio a explorações em regime de semi-subsistência em vias de reestruturação,

i)

apoio a explorações em regime de semi-subsistência em vias de reestruturação, situadas em zonas rurais, periurbanas ou urbanas ,

1.   O apoio previsto na alínea a) ii) do artigo 19.o é concedido a indivíduos que:

1.   O apoio previsto na alínea a) ii) do artigo 19.o é obrigatório para os Estados-Membros e as regiões, e é concedido a indivíduos que:

c)

Apresentem um plano empresarial para o desenvolvimento das suas actividades agrícolas .

c)

Apresentem um plano empresarial adequado para o desenvolvimento das suas actividades empresariais. Os progressos alcançados com o plano empresarial serão avaliados ao longo dos três primeiros anos de instalação.

2.   O apoio é concedido sob a forma de um prémio único até ao montante máximo estabelecido no anexo I.

2.   O apoio é concedido sob a forma de um prémio único e/ou de bonificação de juros de empréstimos até ao montante máximo de 55 000 EUR em capital .

2 bis.     A fim de apoiar a realização do plano empresarial referido na alínea c) do n.o 1, é necessário assegurar um pacote integrado de medidas que concorram para estabelecimento e o desenvolvimento da empresa jovem. Esse pacote inclui uma ou mais medidas de intervenção previstas no disposto no título IV, que permitem o financiamento de outras operações ligadas a um ou mais eixos.

2 ter.     As medidas a favor da instalação de jovens agricultores deverão estar presentes em todos os programas de desenvolvimento rural, nacionais e regionais.

2 quater.     Os jovens agricultores apoiados a título do presente artigo podem beneficiar de um prazo que não ultrapassará cinco anos, após a instalação, para respeitar as condições previstas a título da regulamentação comunitária ou das exigências mínimas no âmbito da ajuda à modernização das explorações, dos pagamentos destinados a compensar as desvantagens naturais das zonas de montanha e dos pagamentos para outras zonas que apresentem desvantagens, bem como dos pagamentos agro-ambientais e a favor do bem-estar dos animais.

b bis)

Ajudar os eventuais futuros agricultores e proprietários florestais a suportar os custos decorrentes da elaboração do plano empresarial para o desenvolvimento das suas explorações.

a)

Melhorem o desempenho geral da exploração agrícola e

a)

Melhorem o desempenho económico e social geral da exploração agrícola e

a bis)

Criem empregos, e

Melhoria do valor económico das florestas

Melhoria do valor económico , ecológico e social das florestas

1.   O apoio a investimentos previsto na alínea b) ii) do artigo 19.o é concedido para florestas na posse de proprietários privados ou respectivas associações ou de municípios ou respectivas associações. Essa limitação não se aplica às florestas subtropicais e às zonas florestadas dos territórios dos Açores, Madeira e departamentos ultramarinos franceses.

1.   O apoio a investimentos previsto na alínea b) ii) do artigo 19.o é concedido para florestas na posse de proprietários privados ou respectivas associações ou de municípios ou respectivas associações. Essa limitação não se aplica às florestas tropicais ou subtropicais e às zonas florestadas dos territórios dos Açores, Madeira , departamentos ultramarinos franceses e regiões ultraperiféricas da União Europeia. O referido apoio também é concedido para efeitos de criação e reforço estrutural de associações de proprietários florestais, a fim de apoiar os seus membros a gerir as suas florestas de forma sustentável e eficaz.

2.   Os investimentos são baseados em planos de gestão florestal.

2.   Os investimentos são baseados em planos de gestão florestal para unidades florestais superiores a uma determinada dimensão a fixar pelos Estados-Membros nos seus respectivos planos .

a)

Melhorem o desempenho geral da empresa;

a)

Melhorem o desempenho económico e ambiental geral da empresa ;

2.   O apoio ao abrigo do n.o 1 é limitado a microempresas e pequenas empresas na acepção da Recomendação 2003/361/CE da Comissão. No caso da produção florestal, o apoio é limitado a microempresas.

2.   O apoio ao abrigo do n.o 1 será concedido às microempresas, pequenas e médias empresas, na acepção da Recomendação 2003/361/CE da Comissão , bem como a qualquer outra forma de associação de produtores . No caso da produção florestal, o apoio é limitado a microempresas e pequenas empresas, bem como a associações de microempresas e pequenas empresas .

O apoio previsto na alínea b) iv) do artigo 19.o pode abranger nomeadamente as operações relacionadas com acesso a terras agrícolas e florestais, abastecimento de energia e gestão dos recursos hídricos.

O apoio previsto na subalínea iv) da alínea b) do artigo 19.o pode abranger nomeadamente as operações relacionadas com o emparcelamento, tendo em conta os interesses da protecção paisagística, com o acesso a terras agrícolas e florestais, abastecimento de energia e gestão dos recursos hídricos , e com a dotação e equipamento de centros públicos de apoio técnico ao sector agro-alimentar .

b)

Destina-se a regimes de qualidade dos alimentos ou a regimes reconhecidos pelos Estados-Membros como estando em conformidade com critérios bem precisos a definir nos termos do procedimento referido no n.o 2 do artigo 95.o. Não são elegíveis para apoio os regimes cuja única finalidade seja proporcionar um nível mais elevado de controlo do respeito das normas obrigatórias do direito comunitário ou nacional;

b)

Destina-se a regimes de qualidade dos alimentos , por exemplo no âmbito do Regulamento (CEE) n.o 2081/92, ou a regimes reconhecidos pelos Estados-Membros como estando em conformidade com critérios bem precisos a definir nos termos do procedimento referido no n.o 2 do artigo 95.o. Não são elegíveis para apoio os regimes cuja única finalidade seja proporcionar um nível mais elevado de controlo do respeito das normas obrigatórias do direito comunitário ou nacional;

O apoio pode incluir actividades de informação e de promoção para:

a)

a cooperação, a transferência de informação ou o estabelecimento de redes entre os agricultores, transformadores ou outros actores da cadeia agro-alimentar;

b)

a transferência de competências técnicas e das melhores práticas entre agricultores, transformadores ou outros actores da cadeia agro-alimentar.

iv)

ajudas agro-ambientais e para o bem-estar dos animais,

iv)

ajudas agro-ambientais e para o bem-estar dos animais e medidas de preservação e exploração da diversidade genética agrícola «on farm» ,

iv bis)

promoção da agricultura biológica,

v)

ajudas silvo-ambientais;

v)

ajudas silvo-ambientais e medidas de exploração e preservação da diversidade genética florestal ;

4.   As ajudas são degressivas para superfícies por exploração superiores a um determinado limiar a definir no programa.

4.   As ajudas são , tendo em conta os objectivos determinantes, degressivas para superfícies por exploração superiores a um determinado limiar a definir no programa.

O apoio previsto na alínea a) iii) do artigo 34.o é concedido aos agricultores, anualmente e por hectare de superfície agrícola utilizada, a fim de compensar os custos incorridos e a perda de rendimento resultantes de desvantagens nas zonas em questão relacionadas com a aplicação das Directivas 79/409/CEE e 92/43/CEE.

O apoio previsto na alínea a) iii) do artigo 34.o é concedido aos agricultores, anualmente e por hectare de superfície agrícola utilizada, a fim de compensar os custos incorridos e a perda de rendimento resultantes de desvantagens nas zonas em questão relacionadas com a aplicação das Directivas 79/409/CEE , 92/43/CEE e 2000/60/CE .

O apoio é limitado aos valores máximos estabelecidos no anexo I.

O apoio é limitado aos valores máximos estabelecidos no anexo I. O montante do apoio deve ser fixado a longo prazo em 200 euros por ha/ano, sendo prorrogável.

3.   As ajudas agro-ambientais e para o bem-estar dos animais abrangem apenas os compromissos que ultrapassem as normas obrigatórias aplicáveis estabelecidas nos termos dos artigos 4.o e 5.o e dos anexos III e IV do Regulamento (CE) n.o 1782/2003 do Conselho e outros requisitos obrigatórios aplicáveis estabelecidos na legislação nacional e identificados no programa. Adicionalmente, os agricultores e outros administradores de terras que assumam compromissos agro-ambientais respeitarão os requisitos mínimos relativos à utilização de adubos e produtos fitofarmacêuticos a identificar no programa .

3.   As ajudas agro-ambientais e para o bem-estar dos animais abrangem apenas os compromissos que ultrapassem as normas obrigatórias aplicáveis estabelecidas nos termos dos artigos 4.o e 5.o e dos anexos III e IV do Regulamento (CE) n.o 1782/2003 do Conselho e outros requisitos obrigatórios aplicáveis estabelecidos na legislação nacional e identificados no programa.

Esses compromissos são assumidos por um período de cinco anos. Quando necessário e justificado, é determinado um período mais longo de acordo com o procedimento referido no n.o 2 do artigo 95.o para tipos especiais de compromissos.

Esses compromissos são assumidos , em princípio, por um período de cinco anos. Quando necessário e justificado, é determinado um período mais longo , com uma duração máxima de sete anos , para tipos especiais de compromissos. Em casos específicos e justificados, é igualmente possível um período inferior a cinco anos.

4.   As ajudas são concedidas anualmente e abrangem os custos adicionais e a perda de rendimento resultantes do compromisso assumido. Quando necessário, podem também abranger os custos resultantes da mudança.

4.   As ajudas são concedidas anualmente e incluem uma componente de incentivo de 20 % destinada a cobrir os custos adicionais e a perda de rendimento resultantes do compromisso assumido.

Quando adequado, os beneficiários são seleccionados com base em concursos, com aplicação de critérios de eficiência em termos económicos, ambientais e de bem-estar dos animais.

Quando adequado, os beneficiários são seleccionados com base em concursos, com aplicação de critérios de eficiência em termos económicos, ambientais e de saúde e bem-estar dos animais.

b)

Investimentos nas explorações agrícolas que promovam o carácter de utilidade pública da zona NATURA 2000 em causa.

b)

Investimentos que promovam o carácter de utilidade pública da zona NATURA 2000 em causa e de outras zonas importantes para a protecção da natureza .

3.   São excluídas do apoio as árvores de Natal e espécies de crescimento rápido para cultivo a curto prazo.

3.   São excluídas do apoio as árvores de Natal , espécies invasivas ou alienígenas e espécies de crescimento rápido para cultivo a curto prazo.

O apoio previsto na alínea b) iv) do artigo 31.o é concedido, anualmente e por hectare de floresta, a proprietários florestais privados ou respectivas associações, com vista a compensar os custos incorridos decorrentes das restrições à utilização de florestas e de outras terras florestadas relacionadas com a aplicação das Directivas 79/409/CEE e 92/43/CEE nas zonas em causa.

O apoio previsto na subalínea IV da alínea b) do artigo 31.o é concedido, anualmente, no âmbito de projectos, como montante fixo por hectare de floresta, a proprietários florestais privados ou respectivas associações, com vista a compensar os custos e as perdas de receitas incorridos , decorrentes das restrições à utilização de florestas e de outras terras florestadas relacionadas com a aplicação das Directivas 79/409/CEE e 92/43/CEE nas zonas em causa.

2.   As ajudas cobrem os custos adicionais resultantes do compromisso assumido. Esses custos são calculados com base nos custos reais .

2.   As ajudas são calculadas com base nos métodos de avaliação habituais .

b)

Que aumentem o carácter de utilidade pública da zona em causa.

b)

Que aumentem ou mantenham o carácter de utilidade pública da zona em causa.

1.   Os Estados-Membros designam as zonas elegíveis para as ajudas previstas na alínea a), subalíneas i), ii) e iii), do artigo 34.o, bem como na alínea b), subalíneas i), iii), iv) e vi) desse mesmo artigo, tomando em consideração as disposições estabelecidas nos n.os 2, 3, 4 e 5 do presente artigo.

1.   Os Estados-Membros designam, em conformidade com a sua estrutura institucional, as zonas elegíveis para as ajudas previstas na alínea a), subalíneas i), ii) e iii), do artigo 34.o, bem como na alínea b), subalíneas i), iii), iv) e vi) desse mesmo artigo, tomando em consideração as disposições estabelecidas nos n.os 2, 3, 4 e 5 do presente artigo. Para as zonas de primeira florestação: em caso de procedimento de autorização estabelecido por legislação especial, as zonas não são designadas.

a)

Condições climatéricas muito difíceis decorrentes da altitude, que se traduzam por um encurtamento sensível do período vegetativo;

a)

Condições climatéricas muito difíceis decorrentes da altitude ou localização setentrional , que se traduzam por um encurtamento sensível do período vegetativo;

b bis)

Presença de uma população fraca ou rarefeita significativamente dependente da actividade agrícola, cuja redução acelerada poria em risco a manutenção da população nessas regiões e a sua subsistência do ponto de vista social, económico e ambiental;

b ter)

Integração em regiões montanhosas e desfavorecidas onde as ajudas serão gradualmente suprimidas.

As zonas situadas a norte do paralelo 62 e certas zonas adjacentes são consideradas zonas de montanha.

As zonas situadas a norte do paralelo 60 e certas zonas adjacentes são consideradas zonas de montanha.

b bis)

Caracterizadas por uma população fraca ou rarefeita significativamente dependente da actividade agrícola, cuja redução acelerada poria em risco a manutenção da população nessas regiões e a sua subsistência do ponto de vista social, económico e ambiental.

b ter)

Pertencentes a regiões montanhosas e desfavorecidas onde as ajudas serão gradualmente suprimidas.

No que diz respeito às zonas afectadas por desvantagens específicas referidas na alínea b) do primeiro parágrafo, a sua extensão total não pode ser superior a 10 % da superfície do Estado-Membro em causa.

Suprimido

Os Estados-Membros delimitam essas zonas nos programas , de acordo com disposições específicas a definir nos termos do procedimento referido no n 2 do artigo 95.o.

No âmbito dos programas, os Estados-Membros confirmam a delimitação existente ou modificam-na , de acordo com disposições específicas a definir nos termos do procedimento referido no n.o 2 do artigo 95.o.

5.   As zonas adequadas para florestação por razões de carácter ambiental, como a protecção contra a erosão ou o alargamento dos recursos florestais que contribuem para a atenuação das alterações climáticas , são elegíveis para as ajudas previstas na alínea b), subalíneas i) e iii), do artigo 34.o.

5.   As zonas adequadas para florestação por razões ecológicas e de protecção contra a erosão, são elegíveis para as ajudas previstas na alínea b), subalíneas i) e iii), do artigo 34.o O alargamento dos recursos florestais que contribuem para a atenuação das alterações climáticas não é elegível.

i)

diversificação para actividades não agrícolas,

i)

diversificação para actividades não agrícolas, incluindo nas actividades de exploração agrícola ,

i bis)

diversificação do rendimento dos agricultores através do apoio à transformação in situ, à comercialização directa e à criação de denominações de origem geográfica e de características de qualidade particulares;

ii)

apoio à criação e desenvolvimento de microempresas, com vista promover o espírito empresarial e a desenvolver o tecido económico,

ii)

apoio à criação , reactivação de empresas, retoma e desenvolvimento de microempresas e pequenas empresas - incluindo empresas familiares - , com vista promover o espírito empresarial e a desenvolver o tecido económico,

ii)

apoio à criação e desenvolvimento de microempresas, com vista promover o espírito empresarial e a desenvolver o tecido económico,

iii)

incentivo a actividades turísticas sustentáveis ,

iv)

protecção, modernização e gestão do património natural, contribuindo assim para o desenvolvimento económico

iv)

protecção, modernização e gestão do património rural (natural, histórico ou cultural

iv bis)

apoio e promoção da actividade das mulheres nas zonas rurais.

ii)

renovação e desenvolvimento de pequenos aglomerados populacionais e conservação e modernização do património rural;

ii)

renovação e desenvolvimento de pequenos aglomerados populacionais; conservação e modernização do património rural; conservação do espaço natural e protecção da natureza ;

c)

Uma medida de formação profissional para agentes económicos em actividade nos domínios abrangidos pelo eixo prioritário 3;

Suprimido

O beneficiário da ajuda referida na alínea a) i) do artigo 49.o pode ser o agricultor, o seu cônjuge ou um dos seus filhos.

O beneficiário da ajuda referida na subalínea i) da alínea a) do artigo 49.o pode ser o agricultor, o seu cônjuge ou um dos seus filhos , bem como qualquer pessoa cujo rendimento dependa directamente da agricultura, ou seja, qualquer pessoa que trabalhe, durante todo o ano, na agricultura ou nos sectores a montante e a jusante da actividade agrícola .

Artigo 50.o bis

Apoio a medidas de comercialização

O beneficiário do apoio previsto na subalínea i bis) da alínea a) do artigo 49.o pode ser o agricultor, o seu cônjuge ou um dos seus filhos.

Apoio para a criação e desenvolvimento de empresas

Apoio para a criação , a retoma e o desenvolvimento de empresas

c bis)

Criação e modernização de infra-estruturas de pequena escala de turismo rural.

O apoio referido na alínea a) iv) do artigo 49.o abrange acções de sensibilização ambiental , melhoramentos em matéria de turismo e elaboração de planos de protecção e gestão relacionados com sítios NATURA 2000 e outros locais de elevado valor natural .

O apoio referido na subalínea IV da alínea a) do artigo 49.o abrange acções de sensibilização ambiental e melhoramentos em matéria de turismo.

O apoio ao abrigo da alínea c) do artigo 49.o não inclui cursos ou formações que façam parte de programas ou sistemas normais dos ensinos secundário ou superior.

Suprimido

a)

Programas por zona destinados a territórios rurais sub-regionais bem identificados;

a)

Programas por zona destinados aos territórios agrícolas regionais , em particular das regiões desfavorecidas e montanhosas onde as ajudas serão gradualmente suprimidas ;

2.   Por iniciativa dos Estados-Membros, o Fundo pode financiar, em cada programa de desenvolvimento rural, actividades de preparação, gestão, acompanhamento, avaliação, informação e controlo da intervenção correspondente ao programa.

2.   Por iniciativa dos Estados-Membros, o Fundo pode financiar, em cada programa de desenvolvimento rural e no plano estratégico nacional , actividades de preparação, gestão, acompanhamento, avaliação, informação e controlo da intervenção correspondente ao programa.

A estas medidas pode ser dedicado um máximo de 4 % do montante total de cada programa.

A estas medidas pode ser dedicado um máximo de 2 % do montante total de cada programa.

Dentro do limite fixado no parágrafo anterior, cada programa reserva um montante para a criação e funcionamento da rede rural nacional referida no artigo 69.o.

Dentro do limite fixado no parágrafo anterior, cada programa reserva um montante para a criação e funcionamento da rede rural nacional referida no artigo 69.o e para a assistência técnica ao plano estratégico nacional.

A rede europeia de desenvolvimento rural para a ligação das redes nacionais, organizações e administrações activas no domínio do desenvolvimento rural a nível comunitário é criada de acordo com o estabelecido no n.o 1 do artigo 67.o.

A rede europeia de desenvolvimento rural para a ligação das redes nacionais, organizações económicas e sociais representativas e todas as administrações activas no domínio do desenvolvimento rural a nível comunitário é criada sem demora de acordo com o estabelecido no n.o 1 do artigo 67.o.

1.   Cada Estado-Membro cria uma rede rural nacional que reúna todas as organizações e administrações envolvidas no desenvolvimento rural.

1.   Cada Estado-Membro cria sem demora uma rede rural nacional que reúna todas as organizações económicas e sociais representativas e todas as administrações envolvidas no desenvolvimento rural.

1.   Os recursos disponíveis para autorização pelos Fundos no período de 2007 a 2013 são de 88,75 mil milhões de euros , a preços de 2004. A repartição anual é apresentada no anexo II. Destes recursos, pelo menos 31,3 mil milhões de euros, a preços de 2004, são concentrados nas regiões elegíveis para o objectivo de convergência.

1.   Os recursos disponíveis para autorização pelo Fundo no período de 2007 a 2013 são de 95 750 milhões de euros , a preços de 2004. Este montante fica sujeito à compatibilidade com as Perspectivas Financeiras para o período que se segue a 2007 e, caso necessário, será adaptado. A repartição anual é apresentada no anexo II. Destes recursos, pelo menos 31 300 milhões de euros, a preços de 2004, são concentrados nas regiões elegíveis para o objectivo de convergência.

Uma percentagem de 3 % dos recursos referidos no n.o 1, num montante de 2,66 mil milhões de euros a preços de 2004, é afectada à reserva prevista no artigo 92.o.

Suprimido

4 bis.     Os montantes necessários para fins de compensação pela promoção de medidas de protecção da Natureza, no quadro da Rede NATURA 2000, são aditados ao orçamento do desenvolvimento rural.

5.   A Comissão efectua uma repartição indicativa anual inicial dos montantes indicados no n 1 por Estado-Membro, após dedução dos montantes referidos nos n.os 2 e 3 , com base em critérios objectivos e tendo em conta:

5.   A Comissão efectua uma repartição indicativa anual inicial dos montantes indicados no n 1 por Estado-Membro, após dedução dos montantes referidos no n.o 3 , com base em critérios objectivos e tendo em conta:

Em 2011, a Comissão procederá à revisão das dotações anuais para 2012 e 2013, a fim de distribuir o montante referido no n.o 2.

Suprimido

6.   Além dos montantes indicados no n.o 5, os Estados-Membros tomam em conta, para fins de programação, os montantes resultantes da modulação, conforme previsto no n.o 2 do artigo 12.o do Regulamento (CE) n.o …/… [financiamento da PAC].

6.   Além dos montantes indicados no n.o 5, os Estados-Membros tomam em conta, para fins de programação, os montantes resultantes da modulação, conforme previsto no n.o 2 do artigo 12.o do Regulamento (CE) n.o …/… [financiamento da PAC]. Estes montantes serão utilizados em prol de projectos no âmbito dos eixos prioritários I e II, dos quais devem ser excluídos os pagamentos relativos à NATURA 2000.

1.   A decisão de adopção de um programa de desenvolvimento rural fixa a contribuição máxima do Fundo para cada eixo prioritário. A decisão identifica claramente, quando necessário, as dotações atribuídas às regiões elegíveis para o objectivo de convergência.

1.   A decisão de adopção de um programa de desenvolvimento rural fixa a contribuição máxima do Fundo para cada eixo prioritário. A decisão identifica claramente, quando necessário, as dotações atribuídas às regiões elegíveis para o objectivo de convergência , incluindo as regiões abrangidas pelo efeito estatístico e natural .

4.   Não obstante os limites máximos fixados no n.o 3, a contribuição do Fundo pode ser aumentada em cinco pontos percentuais no que diz respeito aos programas das regiões ultraperiféricas e das ilhas menores do mar Egeu.

4.   Não obstante os limites máximos fixados no n 3, a contribuição do Fundo será aumentada até 85 % da despesa pública subvencionável no que diz respeito aos programas das regiões ultraperiféricas e das ilhas menores do mar Egeu.

Uma operação apenas pode beneficiar de contribuição do Fundo a título de um programa de desenvolvimento rural de cada vez. Essa operação pode ser financiada apenas ao abrigo de um eixo prioritário do programa de desenvolvimento rural.

Uma operação apenas pode beneficiar de contribuição do Fundo a título de um programa de desenvolvimento rural de cada vez.

c)

Aquisição de terras num valor superior a 10 % de todas as despesas elegíveis na operação em causa .

c)

Aquisição de terras num valor superior a 10 % de todas as despesas elegíveis na operação , a não ser que seja fixada uma percentagem mais elevada no programa aprovado pela Comissão .

Para cada programa de desenvolvimento rural, o Estado-Membro designa:

a)

A autoridade de gestão que gerirá o programa e que será um organismo público ou privado nacional, regional ou local designado pelo Estado-Membro, ou o próprio Estado-Membro quando este assume a execução dessa tarefa;

Para cada programa de desenvolvimento rural, o Estado-Membro designa , em conformidade com a sua estrutura institucional :

a)

A autoridade de gestão que gerirá o programa e que será um organismo público ou privado nacional, regional ou local designado pelo Estado-Membro em conformidade com a sua estrutura institucional , ou o próprio Estado-Membro quando este assume a execução dessa tarefa;

a)

Garantir que as operações sejam seleccionadas para financiamento de acordo com os critérios aplicáveis ao programa de desenvolvimento rural e que obedeçam, durante todo o período da sua execução, às regras comunitárias e nacionais aplicáveis e às políticas comunitárias;

a)

Garantir que as operações sejam seleccionadas para financiamento de acordo com os critérios aplicáveis ao programa de desenvolvimento rural e que obedeçam, durante todo o período da sua execução, às regras comunitárias e nacionais aplicáveis e às políticas comunitárias . Estas regras comunitárias e nacionais deverão ser aplicáveis sem demora, não ser demasiado rígidas e permitir um certo grau de flexibilidade, que não ponha em causa as orientações gerais desta política comunitária ;

1.     O montante atribuído à reserva referida no n.o 2 do artigo 70.o é utilizado para apoiar a aplicação da abordagem LEADER nos programas.

2.     A aplicação da abordagem LEADER é avaliada com base em critérios objectivos, nomeadamente:

a)

A prioridade atribuída à abordagem LEADER;

b)

A cobertura territorial da abordagem LEADER;

c)

A fase atingida na implementação do eixo prioritário LEADER;

d)

O efeito de alavanca no capital privado;

e)

Os resultados de avaliações intercalares.

Suprimido

1.   A Comissão é assistida pelo Comité do Desenvolvimento Rural (a seguir denominado «comité»).

1.   A Comissão é assistida pelo Comité do Desenvolvimento Rural e Florestal (a seguir denominado «comité»).

2.     São revogadas as directivas e decisões do Conselho que estabelecem e alteram as listas das zonas desfavorecidas referidas no n.o 2 do artigo 21.o do Regulamento (CE) n.o 950/97.

Suprimido

Ajuda máxima para compensação das desvantagens naturais

250 Por hectare de SAU

Ajuda máxima para compensação de desvantagens em zonas de montanha e zonas com outras desvantagens

150 Por hectare de SAU

Ajuda máxima para zonas com outras desvantagens

250 Por hectare de SAU


(1)  Ainda não publicada em JO.

(2)  JO L 208 de 24.7.1992, p. 1.

P6_TA(2005)0216

Intercâmbio de informações sobre infracções graves, incluindo actos terroristas *

Resolução legislativa do Paralmento Europeu sobre uma iniciativa do Reino da Suécia tendo em vista a adopção de uma decisão-quadro do Conselho relativa à simplificação do intercâmbio de dados e informações entre as autoridades de aplicação da lei dos Estados-Membros da União Europeia, nomeadamente sobre infracções graves, incluindo actos terroristas (10215/2004 — C6-0153/2004 — 2004/0812(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a iniciativa do Reino da Suécia (10215/2004) (1),

Tendo em conta o n.o 2, alínea b), do artigo 34.o do Tratado UE,

Tendo em conta o n.o 1 do artigo 39.o do Tratado UE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0153/2004),

Tendo em conta os artigos 93.o e 51.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A6-0162/2005),

1.

Aprova a iniciativa do Reino da Suécia com as alterações nela introduzidas;

2.

Convida o Conselho a alterar o texto no mesmo sentido;

3.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

4.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a iniciativa do Reino da Suécia;

5.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como ao Governo do Reino da Suécia.

1.

Um dos grandes objectivos da União é facultar aos cidadãos um elevado nível de protecção num espaço de liberdade, segurança e justiça;

1.

Um dos grandes objectivos da União é facultar aos cidadãos um elevado nível de protecção num espaço de liberdade, segurança e justiça, respeitando simultaneamente a sua integridade ;

6.

Actualmente, o intercâmbio célere e eficaz de dados e informações entre autoridades de aplicação da lei é fortemente entravado pelas formalidades, pelas estruturas administrativas e pelos obstáculos jurídicos consignados na legislação dos Estados-Membros; esta situação é inaceitável para os cidadãos da União Europeia, que exigem uma maior segurança e uma aplicação mais eficaz da lei, sem descurar a defesa dos direitos humanos;

6.

Actualmente, o intercâmbio célere e eficaz de dados e informações entre autoridades de aplicação da lei é fortemente entravado pelas formalidades, pelas estruturas administrativas e pelos obstáculos jurídicos consignados na legislação dos Estados-Membros; esta situação deve ser sopesada, à luz da necessidade de uma maior segurança e uma aplicação mais eficaz da lei, sem descurar a defesa dos direitos humanos , em particular tendo em conta o disposto no artigo 8.o da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, bem como nos artigos 7.o e 8.o da Carta dos Direitos Fundamentais ;

8 bis.

É necessário estabelecer um elevado nível de confiança entre as autoridades de aplicação da lei dos Estados-Membros e a Europol e Eurojust, a ausência da qual tem impedido um intercâmbio eficaz de dados e informações. Tais medidas deverão incluir:

o estabelecimento de normas comuns de protecção de dados no âmbito do terceiro pilar, sob a autoridade de um órgão de controlo comum e independente;

a elaboração de um manual de boas práticas destinado às forças policiais, que defina, de modo simples e prático, as suas responsabilidades e obrigações em matéria de protecção de dados;

o estabelecimento de normas mínimas em matéria de direito penal e processual;

a atribuição ao Tribunal de Justiça de competência geral no âmbito do terceiro pilar;

a garantia de um controlo parlamentar pleno;

9 bis.

A presente decisão-quadro aplica, mutatis mutandis , o mesmo nível de protecção de dados previsto no âmbito do primeiro pilar pela Directiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados  (2) e introduz, a nível do terceiro pilar, uma autoridade comum de controlo encarregada da protecção dos dados de carácter pessoal, que deverá exercer as suas funções com plena independência e que, tendo em conta essa especificidade, deverá aconselhar as instituições europeias e contribuir em especial para a aplicação homogénea das normas nacionais adoptadas em aplicação da presente decisão-quadro;

12.

Os dados pessoais tratados no âmbito da aplicação da presente decisão-quadro serão protegidos em conformidade com os princípios da Convenção do Conselho da Europa para a Protecção das Pessoas relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados de Carácter Pessoal, de 28 de Janeiro de 1981 .

12.

Os dados pessoais tratados no âmbito da aplicação da presente decisão-quadro serão protegidos em conformidade com as normas comuns da União Europeia em matéria de protecção dos dados pessoais, sob o controlo da autoridade comum de controlo responsável pela protecção de dados de carácter pessoal no domínio da cooperação policial e judiciária em matéria penal .

A presente decisão-quadro tem por objectivo estabelecer as regras ao abrigo das quais as autoridades de aplicação da lei dos Estados-Membros podem proceder ao intercâmbio célere e eficaz de dados e informações existentes para efeitos de investigações criminais ou de operações de informações criminais, em especial no que diz respeito a infracções graves, incluindo actos terroristas. A decisão-quadro não afecta quaisquer disposições mais favoráveis da legislação nacional ou de acordos ou convénios bilaterais ou multilaterais entre Estados-Membros ou entre Estados-Membros e países terceiros nem prejudica os instrumentos da União Europeia sobre assistência judiciária mútua ou reconhecimento mútuo de decisões em matéria penal.

1.   A presente decisão-quadro tem por objectivo estabelecer as regras ao abrigo das quais as autoridades de aplicação da lei dos Estados-Membros podem proceder ao intercâmbio célere e eficaz de dados e informações existentes para efeitos de investigações criminais ou de operações de informações criminais, em especial no que diz respeito a infracções graves, incluindo actos terroristas. A decisão-quadro não afecta quaisquer disposições mais favoráveis da legislação nacional ou de acordos ou convénios bilaterais ou multilaterais entre Estados-Membros ou entre Estados-Membros e países terceiros nem prejudica os instrumentos da União Europeia sobre assistência judiciária mútua ou reconhecimento mútuo de decisões em matéria penal , nem tão-pouco as disposições e instrumentos relativos à transmissão de dados e informações à Europol e à Eurojust .

O intercâmbio de dados e informações nos termos da presente decisão-quadro pode efectuar-se relativamente a infracções puníveis pela legislação do Estado-Membro requerente com uma pena ou medida de segurança privativas de liberdade com a duração máxima de, no mínimo, 12 meses. Os Estados-Membros podem acordar, numa base bilateral, em alargar o âmbito de aplicação dos procedimentos previstos na presente decisão-quadro.

O intercâmbio de dados e informações nos termos da presente decisão-quadro pode efectuar-se relativamente a infracções puníveis pela legislação do Estado-Membro requerente com uma pena ou medida de segurança privativas de liberdade com a duração máxima de, no mínimo, 12 meses , bem como a todas as infracções referidas nos artigos 1.o a 3.o da Decisão-Quadro 2002/475/JAI do Conselho, de 13 de Junho de 2002, relativa à luta contra o terrorismo  (3). Os Estados-Membros podem acordar, numa base bilateral, em alargar o âmbito de aplicação dos procedimentos previstos na presente decisão-quadro.

2.   Os Estados-Membros assegurarão que não sejam aplicadas ao fornecimento de dados e informações às autoridades de aplicação da lei competentes de outros Estados-Membros condições mais restritivas que as aplicadas ao nível nacional em matéria de fornecimento e de pedidos de dados e informações.

2.   Os Estados-Membros assegurarão que sejam aplicadas ao fornecimento de dados e informações às autoridades de aplicação da lei competentes de outros Estados-Membros condições correspondentes às aplicadas ao nível nacional em matéria de fornecimento e de pedidos de dados e informações.

3 bis.     Os Estados-Membros zelam por que os dados ou as informações transmitidos às autoridades competentes de aplicação da lei dos outros Estados-Membros em aplicação do n.o 1 sejam igualmente comunicados à Europol e à Eurojust, na medida em que o intercâmbio se refere a uma infracção ou uma actividade ilegal que se insere no mandato da Europol ou da Eurojust.

1.    Os dados e informações serão fornecidos sem demora e, na medida do possível, dentro do prazo solicitado. Se não for possível fornecer os dados ou informações dentro do prazo solicitado, a autoridade de aplicação da lei competente que tenha recebido um pedido de dados ou informações indicará o prazo em que os mesmos podem ser fornecidos. Tal indicação deverá ser dada de imediato .

1.     Os Estados-Membros zelam por que todos os dados ou informações pertinentes sejam imediatamente transmitidos autoridades competentes de aplicação da lei dos outros Estados-Membros que o solicitem.

1 bis.     Se não for possível fornecer os dados ou informações dentro do prazo solicitado, a autoridade competente de aplicação da lei que tenha recebido um pedido de dados ou informações indicará imediatamente o prazo em que os mesmos podem ser fornecidos.

2.   Os Estados-Membros assegurarão a existência de mecanismos que permitam responder num prazo máximo de 12 horas aos pedidos de dados e informações nos casos em que o Estado requerente informe que está a proceder a uma investigação criminal ou a uma operação de informações criminais referente a uma das seguintes infracções, tal como definidas na legislação do Estado requerente:

2.   Os Estados-Membros assegurarão a existência de mecanismos que permitam responder num prazo máximo de 12 horas ou, no caso de um elemento de dado ou informação que requeira formalidades ou contactos prévios com outras autoridades, de 48 horas, nos casos urgentes, e de dez dias úteis, nos outros casos, aos pedidos de dados e informações nos casos em que o Estado requerente informe que está a proceder a uma investigação criminal ou a uma operação de informações criminais referente a uma das seguintes infracções, tal como definidas na legislação do Estado requerente:

2 bis.     Os prazos fixados no n.o 2 têm início com a recepção do pedido de dados ou informações pela autoridade competente de aplicação da lei a que o mesmo tenha sido dirigido.

1.   Podem ser solicitados dados e informações para fins de detecção, prevenção ou investigação de uma infracção ou de uma actividade criminosa que se enquadre nas infracções a que se refere o artigo 3.o. quando haja razões para crer que outros Estados-Membros dispõem de dados e informações relevantes.

1.   Podem ser solicitados dados e informações para fins de detecção, prevenção ou investigação de uma infracção ou de uma actividade criminosa que se enquadre nas infracções a que se refere o artigo 3.o. quando haja razões para crer que outros Estados-Membros dispõem de dados e informações relevantes e que o acesso aos mesmos é conforme com o princípio da proporcionalidade, de acordo com o acervo da União Europeia em matéria de protecção de dados .

3 bis.     O Estado que transmite as informações tem o direito de, por determinadas razões relacionadas com os direitos humanos ou o direito nacional, recusar transmitir informações, à luz do artigo 8.o da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, bem como dos artigos 7.o e 8.o da Carta dos Direitos Fundamentais, bem como quando tal se justifique por razões de respeito da integridade física da pessoa ou de protecção do sigilo comercial.

1.   Cada Estado-Membro garante que as regras e normas estabelecidas em matéria de protecção de dados, previstas para a utilização dos canais de comunicação a que se refere o n.o 1 do artigo 7.o, sejam também aplicadas no âmbito do procedimento de intercâmbio de dados e informações previsto pela presente decisão-quadro.

1.   Cada Estado-Membro , respeitando os princípios inscritos nos artigos 9.o bis e 9.o ter, garante que as regras e normas estabelecidas em matéria de protecção de dados, previstas para a utilização dos canais de comunicação a que se refere o n.o 1 do artigo 7.o, sejam também aplicadas no âmbito do procedimento de intercâmbio de dados e informações previsto pela presente decisão-quadro.

2.     Cada Estado-Membro garante que, sempre que seja utilizado um dos canais de comunicação a que se refere o n.o 2 do artigo 7.o, sejam aplicadas normas em matéria de protecção de dados equivalentes às mencionadas no n.o 1 no âmbito do procedimento de intercâmbio de dados e informações previsto pela presente decisão-quadro.

3.     Os dados e informações, incluindo os dados pessoais, fornecidos ao abrigo da presente decisão-quadro podem ser utilizados pelas autoridades de aplicação da lei competentes do Estado-Membro ao qual foram facultados:

a)

para efeitos dos procedimentos aos quais se aplica a presente decisão-quadro;

b)

para efeitos de outros procedimentos de aplicação da lei directamente relacionados com os referidos na alínea a);

c)

para prevenir ameaças graves e imediatas à segurança pública;

d)

para quaisquer outros fins, incluindo procedimentos judiciais ou administrativos, apenas mediante acordo prévio explícito da autoridade de aplicação da lei competente que forneceu os dados ou informações.

4.     Ao fornecer dados e informações de acordo com a presente decisão-quadro, a autoridade de aplicação da lei competente pode, em aplicação do seu direito nacional, impor condições para a utilização desses dados e informações pela autoridade de aplicação da lei competente à qual são fornecidos. Podem também ser impostas condições no que se refere à comunicação do resultado de uma investigação criminal ou de uma operação de informações criminais no âmbito da qual tenha sido realizado um intercâmbio de dados e informações. A autoridade de aplicação da lei competente que recebe os dados e informações ficará vinculada por essas condições.

Suprimido

2 bis.     Os dados e informações transmitidos ao abrigo da presente decisão-quadro não podem ser utilizados na instrução de procedimentos penais relativos a outras infracções que não aquelas para que foram solicitadas. Em princípio, nenhuma informação deve ser utilizada para procedimentos penais.

Artigo 9.o bis

Princípios relativos à recolha e tratamento de dados

1.     Os dados e informações, incluindo os dados pessoais, fornecidos ao abrigo da presente decisão-quadro devem:

a)

ser exactos, adequados e pertinentes no que respeita às finalidades para as quais são recolhidos e tratados ulteriormente;

b)

ser recolhidos e tratados exclusivamente com vista a permitir a realização de acções legais.

Os dados relativos aos elementos da vida pessoal, assim como os dados relativos às pessoas singulares não suspeitas, só podem ser recolhidos em caso de absoluta necessidade e no respeito de condições rigorosas.

2.     A integridade e a confidencialidade dos dados transmitidos a título da presente decisão-quadro são garantidas em todas as fases de intercâmbio e de tratamento desses dados.

As fontes de informação são protegidas.

Artigo 9.o ter

Direito de acesso aos dados por parte da pessoa interessada

A pessoa interessada pelos dados recolhidos deve:

a)

ser informada da existência de dados que lhe digam respeito, salvo em caso de entrave relevante;

b)

dispor gratuitamente de um direito de acesso aos dados que lhe digam respeito e de um direito de rectificação dos dados inexactos, a não ser quando este acesso possa prejudicar a segurança pública, a ordem pública ou os direitos e liberdades de terceiros, ou entravar investigações em curso;

c)

dispor gratuitamente, em caso de utilização abusiva dos dados referidos no presente artigo, de um direito de oposição que lhe permita restabelecer a legalidade e, se for caso disso, obter reparação em caso de desrespeito dos princípios enunciados no presente artigo.

Artigo 9.o quater

Autoridade comum de controlo encarregada da protecção dos dados de carácter pessoal

1.     É instituída uma autoridade comum de controlo encarregada da protecção dos dados de carácter pessoal, a seguir designada por «Autoridade».

A Autoridade tem um carácter consultivo e independente.

2.     A Autoridade é composta por um representante da autoridade ou das autoridades de controlo designadas por cada Estado-Membro, por um representante da autoridade ou das autoridades criadas pelas instituições, pela Autoridade Europeia para a Protecção de Dados e pelos organismos comunitários, assim como por um representante da Comissão.

Cada membro da Autoridade é designado pela instituição ou pela autoridade ou autoridades que representa. Caso um Estado-Membro tenha designado várias autoridades de controlo, estas procedem à nomeação de um representante comum. O mesmo se passa no caso das autoridades criadas para as instituições e os organismos comunitários.

3.     A Autoridade toma as suas decisões por maioria simples dos representantes das autoridades de controlo.

4.     A Autoridade elege o seu presidente. A duração do mandato do presidente é de dois anos. O mandato é renovável.

5.     A Autoridade é assistida pelo Secretariado para as autoridades de controlo comuns encarregadas da protecção dos dados, instituído pela Decisão 2000/641/JAI do Conselho de 17 de Outubro de 2000  (4).

O Ssecretariado será transferido para a Comissão o mais rapidamente possível.

Artigo 9.o quinquies

Missão da Autoridade comum de controlo encarregada da protecção dos dados de carácter pessoal

1.     A Autoridade tem por missão:

a)

analisar qualquer questão relativa à aplicação das disposições nacionais adoptadas em aplicação da presente decisão-quadro;

b)

fornecer à Comissão um parecer sobre o nível de protecção na União Europeia;

c)

aconselhar sobre qualquer projecto de modificação da presente decisão-quadro, qualquer projecto de medidas complementares ou específicas para salvaguardar os direitos e as liberdades das pessoas singulares relativamente ao tratamento dos dados de carácter pessoal, assim como sobre qualquer outro projecto de legislação europeia que tenha incidência nestes direitos ou liberdades;

d)

emitir um parecer sobre os códigos de conduta elaborados a nível europeu.

2.     A Autoridade informa a Comissão se constatar que entre as legislações e as práticas dos Estados-Membros se verificam divergências que possam prejudicar a equivalência da protecção das pessoas relativamente ao tratamento de dados de carácter pessoal na União Europeia.

3.     A Autoridade pode, por iniciativa própria, formular recomendações sobre qualquer questão relativa à protecção das pessoas relativamente ao tratamento de dados de carácter pessoal no âmbito do terceiro pilar.

4.     Os pareceres e as recomendações da autoridade são transmitidos à Comissão.

c)

os dados e informações solicitados são claramente desproporcionados ou irrelevantes em relação aos fins para os quais foram solicitados.

c)

os dados e informações solicitados são desproporcionados ou irrelevantes em relação aos fins para os quais foram solicitados.

Qualquer serviço de repressão competente pode igualmente recusar a comunicação de informações sempre que existam suspeitas fundamentadas de que o Estado que solicita as referidas informações as poderá utilizar para fins de procedimento judicial distintos dos formulados no pedido. As informações recebidas só poderão ser utilizadas para o procedimento relativo ao crime para que foram solicitadas.

Artigo 11.o bis

Competência do Tribunal de Justiça

Cada Estado-Membro aceita a jurisdição do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, que é competente para proferir decisões a título prejudicial sobre a validade e interpretação da presente decisão-quadro, em conformidade com o n.o 2 do artigo 35.o do Tratado da União Europeia.


(1)  JO C 281 de 18.11.2004, p.5.

(2)  JO L 281 de 23.11.1995, p. 31.

(3)  JO L 164 de 22.6.2002, p. 3.

(4)  JO L 271 de 24.10.2000, p. 1.

P6_TA(2005)0217

Cooperação em matéria de infracções terroristas *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à troca de informações e à cooperação em matéria de infracções terroristas (15599/2004 — C6-0007/2004 — 2004/0069(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o texto do Conselho (15599/2004),

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2004)0221) (1),

Tendo em conta o n.o 2, alínea c), do artigo 34.o do Tratado UE,

Tendo em conta o n.o 1 do artigo 39.o do Tratado UE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0007/2004),

Tendo em conta os artigos 93.o e 51.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e os pareceres da Comissão dos Assuntos Externos e da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6-0160/2005),

1.

Aprova o texto do Conselho com as alterações nele introduzidas;

2.

Convida a Comissão a alterar a sua proposta no mesmo sentido, nos termos do n.o 2 do artigo 250.o do Tratado CE;

3.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

4.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente o texto submetido a consulta;

5.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

(3 bis)

É necessário estabelecer um elevado nível de confiança entre as autoridades de aplicação da lei dos Estados-Membros e a Europol e Eurojust, a ausência da qual tem impedido um intercâmbio eficaz de dados. Tais medidas deverão incluir:

o estabelecimento de normas comuns de protecção de dados no âmbito do terceiro pilar, sob a autoridade de um órgão de controlo comum e independente;

a elaboração de um manual de boas práticas destinado às forças policiais, que defina, de modo simples e prático, as suas responsabilidades e obrigações em matéria de protecção de dados;

o estabelecimento de normas mínimas em matéria de direito penal e processual;

a atribuição ao Tribunal de Justiça de competência geral no âmbito do terceiro pilar;

a garantia de um controlo parlamentar pleno;

(5)

Tendo em conta que os objectivos da acção prevista não podem ser realizados de forma satisfatória pelos Estados-Membros unilateralmente, e podem por conseguinte e devido à necessária reciprocidade ser melhor concretizados a nível da União, esta pode adoptar medidas de acordo com o princípio da subsidiariedade. Em conformidade com o princípio da proporcionalidade, a presente decisão-quadro não vai além do estritamente necessário para atingir os objectivos pretendidos.

(5)

Tendo em conta que os objectivos da acção prevista não podem ser realizados de forma satisfatória pelos Estados-Membros unilateralmente, e podem por conseguinte e devido à necessária reciprocidade ser melhor concretizados mediante uma cooperação mais estreita entre os Estados-Membros e a nível da União, esta pode adoptar medidas de acordo com o princípio da subsidiariedade. Em conformidade com o princípio da proporcionalidade, a presente decisão-quadro não vai além do estritamente necessário para atingir os objectivos pretendidos.

(5 ter)

A presente decisão aplica, mutatis mutandis, o mesmo nível de protecção de dados previsto no âmbito do primeiro pilar pela Directiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e introduz (2), a nível do terceiro pilar, uma autoridade comum de controlo encarregada da protecção dos dados de carácter pessoal, que deverá exercer as suas funções com plena independência e que, tendo em conta essa especificidade, deverá aconselhar as instituições europeias e contribuir em especial para a aplicação homogénea das normas nacionais adoptadas em aplicação da presente decisão;

(5 quater)

Os Estados-Membros afirmam a sua determinação em adoptar medidas suplementares com vista à rápida ratificação do conjunto das convenções e dos protocolos internacionais relativos à luta contra o terrorismo, incluindo os protocolos que alteram a Convenção Europol, e comprometem-se a continuar a promover o processo de ratificação universal pelos países terceiros dos instrumentos internacionais pertinentes em matéria de luta contra o terrorismo e o fornecimento por estes países de ajudas e assistência técnica para a sua aplicação.

Artigo 1.o bis

Intercâmbio de informações relativas às infracções terroristas entre serviços de polícia ou outras autoridades competentes para a aplicação da lei

1.     Cada Estado-Membrozela por que todos as informações pertinentes que os seus serviços de polícia ou outras autoridades competentes de aplicação da lei detenham no âmbito de infracções terroristas ou a que possam ter acesso sem recorrer a medidas coercivas possam ser transmitidas aos serviços de polícia ou outras autoridades competentes de aplicação da lei dos demais Estados-Membros, em conformidade com a presente decisão.

2.     Cada Estado-Membrozela por que as condições que regem a transmissão de informações aos serviços de polícia ou outras autoridades competentes de aplicação da lei dos demais Estados-Membros não sejam mais estritas do que as que se aplicam a nível nacional à transmissão ou ao pedido de informações.

3.     As informações são transmitidas a pedido de um serviço de polícia ou outra autoridade competente de aplicação da lei, em conformidade com o direito nacional, no âmbito de uma investigação em matéria de infracções terroristas.

Trocas de informações em matéria de infracções terroristas

Transmissão de informações em matéria de infracções terroristas à Europol e à Eurojust

d bis)

as informações sobre as condenações por infracções terroristas e sobre as circunstâncias particulares relativas a essas infracções; caso as condenações em primeira instância tenham sido anuladas no âmbito de um recurso, o Estado-Membro requerido deverá comunicar sem demora os dados modificados ao Estado-Membro requerente;

d ter)

as penas impostas, bem como as informações pertinentes quanto à sua aplicação;

d quater)

as privações de direitos resultantes da condenação;

d quinquies)

os antecedentes judiciais;

c)

Informações sobre condenações transitadas em julgado por infracções terroristas e as circunstâncias específicas dessas infracções;

c)

Informações sobre condenações por infracções terroristas e as circunstâncias específicas dessas infracções ; caso as condenações em primeira instância tenham sido anuladas no âmbito de um recurso, o Estado-Membro requerido deverá comunicar sem demora os dados modificados ao Estado-Membro requerente;

c bis)

as penas impostas, bem como as informações pertinentes quanto à sua aplicação;

c ter)

as privações de direitos resultantes da condenação;

c quater)

os antecedentes judiciais;

Artigo 2.o bis

Verificação e cancelamento das informações em matéria de infracções terroristas

1.     A Europol e a Eurojust verificarão de três em três anos se os dados transmitidos nos termos do artigo 2.o se encontram actualizados.

2.     A Europol e a Eurojust cancelarão os dados transmitidos nos termos do artigo 2.o passados três anos, a não ser que estejam relacionados com investigações em curso.

3.     O prazo referido n.o 2 poderá ser prorrogado a título excepcional. A Europol e a Eurojust garantirão a disponibilidade de um procedimento adequado para a apreciação dos casos excepcionais.

Artigo 3.o bis

Competência do Tribunal de Justiça

Cada Estado-Membro aceitará a jurisdição do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, que é competente para proferir decisões a título prejudicial sobre a validade e interpretação da presente decisão, em conformidade com o n.o 2 do artigo 35.o do Tratado da União Europeia.

Cada Estado-Membro tomará as medidas necessárias para garantir que os pedidos de auxílio judiciário mútuo e de reconhecimento e execução de decisões judiciais, apresentados por outro Estado-Membro e relacionados com actos terroristas, sejam tratados de forma urgente e prioritária .

Cada Estado-Membro tomará as medidas necessárias para garantir que todas as informações pertinentes contidas em documentos, dossiers, ficheiros, objectos ou outros meios de prova, sequestrados ou confiscados durante investigações ou procedimentos penais ligados a infracções terroristas, sejam imediatamente acessíveis às autoridades de outros Estados-Membros interessados ou lhes sejam imediatamente transmitidos, respeitando o direito nacional e os instrumentos jurídicos internacionais pertinentes, quando esta informação for considerada necessária para iniciar uma investigação nesses Estados-Membros ou quando uma investigação esteja aí em curso ou aí tenham sido instaurados processos relacionados com infracções terroristas.

A presente alteração torna o n.o 5 do artigo 2.o caduco.

Caso um elemento de informação não possa ser transmitido de imediato, a autoridade competente indica imediatamente o prazo dentro do qual poderá fazê-lo, não podendo esse prazo ser superior a doze horas ou, no caso de um elemento de informação que requeira formalidades ou contactos prévios, a quarenta e oito horas nos casos urgentes e a dez dias úteis nos outros casos.

Os prazos fixados no parágrafo anterior têm início com a recepção do pedido de informação pela autoridade competente do Estado-Membro a que a mesma é solicitada.

Artigo 4.o bis

Intercâmbio espontâneo de dados e informações

Sem prejuízo do disposto nos artigos 2.o e 3.o, os serviços de polícia ou outras autoridades de aplicação da lei competentes fornecerão, sem que lhos sejam solicitados, dados e informações aos serviços de polícia ou a outras autoridades de aplicação da lei competentes dos outros Estados-Membros interessados, caso existam razões factuais graves para acreditar que esses dados e informações podem contribuir para a detecção, prevenção ou investigação de infracções ou de actividades criminosas que envolvam uma infracção terrorista.

O fornecimento de dados e informações nos termos do primeiro parágrafo será limitado àquilo que for considerado pertinente e necessário para o êxito da detecção, prevenção ou investigação da infracção ou actividades criminosa em questão.

As razões factuais graves para se proceder ao intercâmbio espontâneo de dados e informações nos termos do primeiro parágrafo serão indicadas e justificadas com toda a clareza pelos serviços de polícia em questão ou por outras autoridades de aplicação da lei competentes.

Artigo 4.o ter

Recusa de transmissão de informações

Os serviços de polícia ou outras autoridades encarregadas da aplicação da lei só podem recusar comunicar informações se provarem que existem motivos factuais sérios para supor:

a)

que a comunicação dessas informações atentaria contra os interesses vitais do Estado-Membro requerido em matéria de segurança;

b)

que a comunicação dessas informações poderia comprometer o êxito de uma investigação em curso;

c)

que as informações solicitadas são claramente desproporcionadas ou sem objecto relativamente às finalidades para as quais são pedidas.

Artigo 4.o quater

Princípios relativos à recolha e tratamento dos dados

1.     Os dados e informações, incluindo os dados pessoais, fornecidos ao abrigo da presente decisão, deverão:

a)

ser exactos, adequados e pertinentes no que respeita às finalidades para as quais são recolhidos e tratados ulteriormente;

b)

ser recolhidos e tratados exclusivamente com vista a permitir a realização de acções legais.

Os dados relativos aos elementos da vida pessoal, assim como os dados relativos às pessoas singulares não suspeitas, só poderão ser recolhidos em caso de absoluta necessidade e no respeito de condições rigorosas.

2.     A integridade e a confidencialidade dos dados transmitidos a título da presente decisão serão garantidas em todas as fases de intercâmbio e de tratamento desses dados.

As fontes de informação serão protegidas.

Artigo 4.o quinquies

Direito de acesso aos dados por parte da pessoa interessada

A pessoa interessada pelos dados recolhidos deverá:

a)

ser informada da existência de dados que lhe digam respeito, salvo em caso de entrave relevante;

b)

dispor gratuitamente de um direito de acesso aos dados que lhe digam respeito e de um direito de rectificação dos dados inexactos, a não ser quando este acesso possa prejudicar a segurança, a ordem pública ou os direitos e liberdades de terceiros, ou seja susceptível de entravar investigações em curso;

c)

dispor gratuitamente, em caso de utilização abusiva dos dados referidos no presente artigo, de um direito de oposição que lhe permita restabelecer a legalidade e, se for caso disso, obter reparação em caso de desrespeito dos princípios enunciados no presente artigo.

Artigo 4.o sexies

Autoridade comum de controlo encarregada da protecção dos dados de carácter pessoal

1.     É instituída uma autoridade comum de controlo encarregada da protecção dos dados de carácter pessoal, a seguir designada «Autoridade».

A Autoridade terá um carácter consultivo e independente.

2.     A Autoridade será composta por um representante da autoridade ou das autoridades de controlo designadas por cada Estado-Membro, por um representante da autoridade ou das autoridades criadas pelas instituições, pela Autoridade Europeia para a Protecção de Dados e pelos organismos comunitários, assim como por um representante da Comissão.

Cada membro da Autoridade será designado pela instituição ou pela autoridade ou autoridades que representa. Caso um Estado-Membro tenha designado várias autoridades de controlo estas procederão à nomeação de um representante comum. O mesmo se passa no caso das autoridades criadas para as instituições e os organismos comunitários.

3.     A Autoridade tomará as suas decisões por maioria simples dos representantes das autoridades de controlo.

4.     A Autoridade elegerá o seu presidente. A duração do mandato do presidente é de dois anos. O mandato é renovável.

5.     A Autoridade será assistida pelo Secretariado para as autoridades de controlo comuns encarregadas da protecção dos dados, instituído pela Decisão 20000/641/JAI do Conselho de 17 de Outubro de 2000  (3).

O Secretariado será transferido para a Comissão o mais rapidamente possível.

Artigo 4.o septies

Missão da Autoridade comum de controlo encarregada da protecção dos dados de carácter pessoal

1.     A Autoridade terá por missão:

a)

analisar qualquer questão relativa à aplicação das disposições nacionais tomadas em aplicação da presente decisão;

b)

fornecer à Comissão um parecer sobre o nível de protecção na União Europeia;

c)

dar conselhos sobre qualquer projecto de modificação da presente decisão, qualquer projecto de medidas complementares ou específicas a tomar para salvaguardar os direitos e as liberdades das pessoas singulares relativamente ao tratamento dos dados de carácter pessoal, assim como sobre qualquer outro projecto de legislação europeia que tenha incidência nestes direitos ou liberdades;

d)

emitir um parecer sobre os códigos de conduta elaborados a nível europeu.

2.     A Autoridade informará a Comissão se constatar que entre as legislações e as práticas dos Estados-Membros se verificam divergências que podem prejudicar a equivalência da protecção das pessoas relativamente ao tratamento de dados de carácter pessoal na União Europeia.

3.     A Autoridade poderá, por iniciativa própria, formular recomendações sobre qualquer questão relativa à protecção das pessoas relativamente ao tratamento de dados de carácter pessoal no âmbito do terceiro pilar.

4.     Os pareceres e as recomendações da Autoridade são transmitidos à Comissão.

5.     No âmbito da execução das suas missões, a Autoridade dispõe de um poder de inquérito e de um poder efectivo de intervenção que lhe permitem, em particular, tomar, se necessário, quaisquer medidas necessárias para rectificar, proibir temporária ou definitivamente o tratamento de qualquer dado recolhido ou proceder ao seu cancelamento, caso essa recolha tenha sido feita em violação do disposto nos artigos 9.o bis e 9.o ter.

6.     Qualquer pessoa poderá apresentar à Autoridade um pedido relativo à protecção dos seus direitos e liberdades no que respeita ao tratamento dos dados de carácter pessoal.

A pessoa interessada será informada do seguimento dado ao seu pedido.

7.     A Comissão informará a Autoridade do seguimento dado aos seus pareceres e às suas recomendações. A Comissão redigirá, para esse fim, um relatório que será transmitido também ao Parlamento Europeu e ao Conselho. O relatório será publicado.

8.     A Autoridade elaborará um relatório anual sobre a situação da protecção das pessoas singulares no que respeita ao tratamento de dados de carácter pessoal no âmbito do terceiro pilar e transmiti-lo-á ao Parlamento Europeu, ao Conselho e à Comissão. O relatório será publicado.

Artigo 5.o octies

Relatórios da Europol e da Eurojust

A Europol e a Eurojust elaborarão e apresentarão os seus relatórios ao Parlamento Europeu e ao Conselho.


(1)  Ainda não publicada em JO.

(2)  JO L 281 de 23.11.1995, p. 31.

(3)  JO L 271 de 24.10.2000, p. 1.

P6_TA(2005)0218

Protecção dos interesses financeiros das Comunidades e a luta contra a fraude

Resolução do Parlamento Europeu sobre a protecção dos interesses financeiros das Comunidades e a luta contra a fraude (2004/2198(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas resoluções sobre anteriores relatórios anuais da Comissão e do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF),

Tendo em conta o relatório anual da Comissão sobre a protecção dos interesses financeiros das Comunidades e a luta contra a fraude (COM(2004)0573), incluindo os respectivos anexos (SEC(2004)1058, SEC(2004)1059),

Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada «Protecção dos interesses financeiros das Comunidades e luta contra a fraude, plano de acção de 2004-2005» (COM(2004)0544),

Tendo em conta o relatório de actividades do OLAF relativo ao período de um ano, com termo em Junho de 2004 (1),

Tendo em conta o relatório de actividades do Comité de Fiscalização do OLAF (2) para o período de Junho de 2003 a Julho de 2004,

Tendo em conta o relatório anual do Tribunal de Contas Europeu relativo ao exercício de 2003 (3),

Tendo em conta o n.o 3 do artigo 276.o e o n.o 5 do artigo 280.o do Tratado CE,

Tendo em conta o artigo 45.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e os pareceres da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural e da Comissão do Desenvolvimento Regional (A6-0151/2005),

Número total de casos de fraude e irregularidades comunicados

1.

Verifica que, no ano de 2003, as fraudes e irregularidades notificadas pelos Estados-Membros nos domínios dos recursos próprios, das despesas agrícolas e das acções estruturais ascenderam a cerca de 922 milhões de euros, e que os valores comunicados pelos Estados-Membros a Bruxelas podem ser repartidos da seguinte forma:

recursos próprios: 269, 9 milhões de euros (2002: 341,9 milhões de euros),

FEOGA-Garantia: 169,7 milhões de euros (2002: 198,1 milhões de euros),

acções estruturais: 482,2 milhões de euros (2002: 614,1 milhões de euros);

2.

Constata que o prejuízo financeiro global causado pelas irregularidades comunicadas em 2002 se cifrou num total de 1 150 milhões de euros e, por conseguinte, foi maior do que em 2003; recorda que estas variações anuais do prejuízo financeiro não podem ser sobrevalorizadas, uma vez que são influenciadas por uma multiplicidade de factores;

3.

Realça, porém, que, numa análise de longo prazo, se verifica que o prejuízo financeiro no âmbito do FEOGA apresenta uma tendência claramente decrescente, ao passo que no domínio dos Fundos Estruturais regista um forte acréscimo; assim, por exemplo, em 2000, o prejuízo financeiro notificado no âmbito do FEOGA era ainda de 474,6 milhões de euros, enquanto que no domínio dos Fundos Estruturais, no mesmo ano, representava apenas 114,3 milhões de euros; a importância relativa destes dois domínios para a estatística de fraudes registou, entretanto, quase uma inversão;

4.

Convida os Estados-Membros a tomarem as medidas apropriadas para melhorar os sistemas de controlo e gestão dos Fundos Estruturais para assegurar uma redução sensível do risco de fraude e que as disposições do Regulamento (CE) n.o 1681/94 (4) sejam plenamente aplicadas, em particular em relação ao processo de notificação atempada, clara e completa;

5.

Constata que, no período de referência, o OLAF registou 637 novos casos e estimou em 1 370 milhões de euros o impacto financeiro de todos os casos que, em 30 de Junho de 2004, se encontravam ainda em fase de inquérito;

6.

Constata, além disso, que o montante de prejuízos de todos os casos em relação aos quais o OLAF adoptou medidas de acompanhamento no final do período de referência (Julho de 2003 a Junho de 2004) se cifrou em 1 760 milhões de euros (5);

7.

Regista que, no final do período de referência do relatório do OLAF, estavam em curso 55 inquéritos nos novos Estados-Membros e nos países em vias de adesão, e que estes inquéritos visavam sobretudo os sectores da ajuda externa, dos cigarros e da agricultura; sublinha, neste contexto, a utilidade do Serviço de Coordenação da Luta contra a Fraude;

8.

Lamenta que os relatórios até agora apresentados pela Comissão e pelo OLAF não sejam suficientemente comparáveis e acolhe favoravelmente a intenção de harmonizar os períodos cobertos por tais relatórios;

Recuperação de montantes indevida ou irregularmente pagos

9.

Recorda que nos domínios dos recursos próprios, das despesas agrícolas e das acções estruturais deverão ser recuperados, no total, 3 000 milhões de euros referentes a 2003 e anos anteriores (6);

10.

Propugna uma simplificação das definições dos tipos de fraudes e dos métodos de detecção; solicita à Comissão e ao OLAF que cheguem a um acordo no tocante à repartição das tarefas no sector agrícola, nos termos do qual, no futuro, o OLAF seja responsável pelos inquéritos e a DG AGRI pelas recuperações;

11.

Remete também para o relatório especial n.o 3/2004 do Tribunal de Contas Europeu sobre a recuperação de pagamentos irregulares no âmbito da política agrícola comum (7), segundo o qual, entre 1971 e Setembro de 2004, foram notificados neste sector pagamentos irregulares no valor de 3 100 milhões de euros, dos quais 626 milhões de euros (20,2 %) foram recuperados aos beneficiários, 156 milhões de euros (5 %) tiveram de ser suportados pelo FEOGA e 144 milhões de euros (4,6 %) pelos Estados-Membros, devendo ainda ser recuperados 2 200 milhões de euros (70 %);

12.

Salienta a responsabilidade fundamental que cabe aos Estados-Membros numa recuperação rápida e eficaz dos recursos orçamentais perdidos; lamenta que os Estados-Membros não tenham até agora assumido plenamente essa responsabilidade e, sobretudo, que apresentem lacunas no cumprimento dos seus deveres de informação perante a Comissão;

13.

Congratula-se com o trabalho realizado pelo grupo de trabalho «Recuperações», criado com o intuito de resolver os casos de irregularidade pendentes no sector agrícola e que deverá tratar cerca de 4000 casos até Março de 2005; congratula-se, neste contexto, com o relatório especial n.o 3/2004 do Tribunal de Contas Europeu sobre recuperação de pagamentos irregulares no âmbito da política agrícola comum;

14.

Regozija-se com os progressos entretanto alcançados pelo grupo de trabalho «Recuperações»; assim, verificou-se que, dos 2 180 milhões de euros pendentes, 812 milhões se encontram bloqueados por processos judiciais em curso e 247 milhões de euros foram considerados irrecuperáveis pelos Estados-Membros (por exemplo, devido a falência); resulta daí que, neste momento, estão ainda por recuperar 1 120 milhões de euros;

15.

Regista com satisfação que a análise concreta de casos individuais contribuiu para reduzir o montante a recuperar de 1 120 milhões de euros para 765 milhões de euros (por exemplo, evitando duplicações);

16.

Constata que, de acordo com a análise do grupo de trabalho, dos referidos 765 milhões de euros, 115 milhões deverão ser imputados ao FEOGA e 650 milhões aos Estados-Membros, e que os Estados-Membros já foram notificados por carta deste facto;

17.

Censura o facto de, muitas vezes, serem os países que notificam os casos de irregularidades com maior impacto financeiro (2003: Espanha com 112 367 457 euros, Itália com 16 896 556 euros e França com 12 221 826 euros) que também apresentam as taxas de recuperação mais baixas (2003: Espanha 4,9 %, Itália 13,9 % e França 15,6 %); no caso das restituições à exportação, Espanha é responsável por cerca de 50 % dos prejuízos (2003: 8 694 350 euros num total de 17 514 557 euros), tendo apenas recuperado 9,3 %;

18.

Espera que a «task force» constituída em 2003 com o objectivo de examinar os casos anteriores a 1999 permitirá resolver uma parte do atraso da cobrança;

19.

Remete, uma vez mais, para a jurisprudência do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (8), o qual, no seu acórdão de 11 de Outubro de 1990 (Processo C-34/89, República Italiana contra Comissão) (9), recorda o dever geral de prudência dos Estados-Membros;

20.

Considera que, caso a recuperação de pagamentos irregulares não se realize num prazo de quatro anos (através de medidas administrativas) ou num prazo de oito anos (por via judicial), tal representa uma grave violação do dever de prudência; que, nesse caso, o montante pago indevidamente deverá ser suportado pelo Estado-Membro em causa e esta poderá ser uma forma de encorajar os Estados-Membros a assumir atempadamente as suas responsabilidades e a resolver de forma proactiva os erros cometidos; um procedimento desta natureza também facilitaria o trabalho da Comissão, que responde perante o Parlamento nesta matéria; congratula-se, por isso, com as propostas da Comissão nesse sentido (10);

21.

Regozija-se igualmente com a intenção da Comissão de aperfeiçoar o sistema de «lista negra»; pede à Comissão que examine todas as possibilidades para transformar este instrumento num meio eficaz de luta contra a fraude e, se necessário, de alargar o seu âmbito para além do sector agrícola; nota que a Alemanha, a França, a Áustria, os Países Baixos, a Espanha e o Reino Unido já fazem uso desta possibilidade;

22.

Reitera o pedido formulado à Comissão relativo à elaboração de um relatório sobre as insuficiências do sistema de «lista negra» Regulamento (CE) n 1469/95 do Conselho, de 22 de Junho de 1995, relativo às medidas a tomar em relação a beneficiários de operações financiadas pela secção «Garantia» do FEOGA (11));

23.

Exprime o desejo de que se dê início a uma reflexão com base nesse relatório, quer tendo em vista a introdução de alterações significativas ao sistema, quer substituí-lo por um instrumento mais eficaz;

24.

Regista com preocupação que alguns Estados-Membros, em especial a Alemanha, França e Espanha, não cumprem os prazos exigidos para a apresentação dos seus relatórios; e que 90 % dos casos só são notificados à Comissão no prazo de dois anos, o que prejudica as perspectivas de recuperação dos montantes indevidamente pagos;

25.

Chama a atenção para o mais recente relatório de actividades do OLAF, que estima em 5 340 milhões de euros o prejuízo financeiro de todos os casos investigados pelo OLAF nos últimos cinco anos; toma nota de que, até à data, foi possível recuperar aproximadamente 100 milhões de euros, o que representa apenas 1,87 % desse prejuízo estimado; espera que o OLAF analise as causas desta baixa taxa de recuperação referente aos casos investigados pelo organismo;

Fraudes com manteiga adulterada

26.

Recorda que o prejuízo financeiro causado à Comunidade pelo chamado caso Italburro (manteiga adulterada), detectado em 1999, se cifra em mais de 100 milhões de euros, e manifesta a sua preocupação pelo facto de, até à data, menos de 10 % desse prejuízo estimado em 100 milhões de euros ter sido recuperado pelos Estados-Membros (Bélgica, Alemanha, França), o que poderá constituir uma grave violação do dever prudência dos Estados-Membros;

27.

Critica a falta de clareza que ainda persiste no tocante aos eventuais riscos para a saúde causados pela adulteração da manteiga; lembra que a adulteração foi detectada por mero acaso no âmbito de um processo de investigação de homicídios cometidos pela mafia, e que, aparentemente, não existem controlos de rotina destinados a evitar este tipo de manipulações; espera que a Comissão apresente propostas no sentido de limitar com eficácia os riscos para a saúde decorrentes da adulteração de produtos alimentares;

28.

Solicita, por conseguinte, à Comissão que apresente, o mais tardar até 31 de Outubro de 2005, um relatório sobre o ponto da situação no tocante aos processos penais e aos procedimentos de recuperação em curso, bem como aos eventuais riscos para a saúde pública; recorda que os Estados-Membros se recusaram a divulgar esses factos à Comissão, quando o escândalo foi descoberto em 2000;

29.

Regista com surpresa que as autoridades alemãs se limitaram a apresentar uma ordem de recuperação no montante de 141 737 euros às empresas envolvidas, as quais contestaram a referida ordem, e que as procuradorias belga e francesa não abriram ainda qualquer processo penal, cinco anos após os factos;

Luta contra o contrabando de cigarros

30.

Refere que, segundo estimativas dos Estados-Membros, a Comunidade deixou de receber cerca de 200 milhões de euros de recursos próprios em 2003 devido ao contrabando de cigarros, e que o prejuízo total deverá ainda ser muito superior;

31.

Saúda expressamente, neste contexto, o Acordo sobre a Luta contra o Contrabando de Cigarros celebrado entre a Comissão (juntamente com a Bélgica, a Alemanha, a Grécia, a Espanha, a França, a Itália, o Luxemburgo, os Países Baixos, Portugal e a Finlândia) e a Philip Morris International (PMI); aplaude, neste contexto, a cooperação frutuosa entre a Comissão e o OLAF e saúda o apoio operacional determinante prestado pela task force do OLAF encarregada da luta contra o contrabando de cigarros; o acordo prevê medidas de prevenção do contrabando de cigarros a longo prazo, bem como a resolução dos diferendos entre a Comunidade e a empresa; além disso, a PMI irá pagar à Comunidade e aos Estados-Membros cerca de 1 250 milhões de dólares ao longo de 12 anos; convida os Estados-Membros e a Comissão a utilizarem estes montantes para financiar medidas de prevenção e luta contra o contrabando de cigarros, incluindo as actividades de contrafacção; convida a Comissão a apresentar propostas de utilização de uma parte substancial destas receitas e, se necessário, a apresentar um anteprojecto de orçamento rectificativo e propostas de base jurídica;

32.

Congratula-se por também a Áustria, a Irlanda e Malta terem aderido ao acordo; insta todos os outros Estados-Membros a subscreverem o acordo; exorta a Comissão a preconizar igualmente a celebração deste tipo de acordos com outros fabricantes de cigarros; os Estados-Membros deverão abster-se de celebrar acordos próprios com os fabricantes de cigarros, uma vez que a Comunidade dispõe de maior margem negocial;

33.

Adverte que o aumento dos impostos sobre o tabaco pode, por um lado, alterar o comportamento de consumo (por exemplo, a favor de produtos mais baratos), mas, por outro lado, as elevadas taxas de imposto podem representar mais um incentivo à prática de acções criminosas (por exemplo, contrabando ou contrafacção de cigarros);

34.

Constata que o pequeno comércio ilegal (sobretudo com cigarros de contrafacção) tem vindo a aumentar, e que é muito difícil combatê-lo;

35.

Adverte que os canais de contrabando utilizados pelos contrabandistas de cigarros podem muito bem ser utilizados por traficantes de droga e outros contrabandistas;

36.

Alerta para o facto de a diferença de preços do tabaco que se verifica entre os antigos e os novos Estados-Membros poder tornar o contrabando atraente, tendo em conta que, embora durante o período de transição vigorem restrições quantitativas à importação de produtos de tabaco nas viagens particulares dos novos para os antigos Estados-Membros, só é possível fazer controlos aleatórios de pessoas e veículos;

37.

Considera, por isso, necessário aperfeiçoar o sistema de assistência mútua e o intercâmbio de informações entre as autoridades competentes dos Estados-Membros e também a nível internacional; importa também suprir as lacunas de pessoal no serviço de investigações aduaneiras e dotar os postos aduaneiros de um maior número de forças de intervenção móveis, que os Estados-Membros poderiam financiar com recursos provenientes do acordo com a PMI;

38.

Lamenta verificar que os serviços dos Estados-Membros não transmitem ao OLAF as informações que obtêm sobre cigarros contrafeitos e actividades de contrabando através de determinados centros (p. ex.: Ásia do Sudeste); convida os Estados-Membros a apreciar, com base no artigo 280.o do Tratado, o modo de tornar essas informações acessíveis ao OLAF através da cooperação administrativa; solicita ao Tribunal de Contas que emita um parecer rápido sobre a proposta de melhoria da cooperação administrativa entre o OLAF e os Estados-Membros; solicita que, nesse contexto, seja igualmente apreciada a utilidade de criar antenas próprias do OLAF para assegurar a vigilância dos centros de contrabando;

39.

Chama a atenção para o facto de a actual experiência com operações aduaneiras conjuntas ter tornado evidentes as vantagens de uma melhor cooperação entre os serviços dos Estados-Membros; recomenda que se confira um carácter mais duradouro a esta cooperação, nomeadamente através da criação de grupos de trabalho permanentes, e que se reforce a participação da Europol na luta contra esta forma de criminalidade internacional organizada;

40.

Solicita, além disso, à Comissão que considere a possibilidade de alargar o mandato da Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas, a fim de incluir no mesmo os inquéritos aduaneiros;

Cooperação com a Suíça

41.

Congratula-se com a assinatura do Acordo entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Confederação Suíça, por outro, para lutar contra a fraude (12); constata que o texto do acordo abrange muitos aspectos contemplados no Segundo Protocolo da Convenção Relativa à Protecção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias, sobretudo no que respeita às disposições sobre assistência administrativa, buscas, apreensões e cobranças; manifesta o seu desacordo pelo facto de este protocolo, que data de 1997, ainda não ter sido ratificado por três dos antigos Estados-Membros (Itália, Luxemburgo e Áustria);

42.

Exorta a República Checa, o Chipre, a Letónia, a Hungria, Malta, a Polónia e a Eslovénia a ratificarem rapidamente o referido protocolo, tal como já fizeram a Eslováquia (a 30 de Setembro de 2004), a Estónia (a 3 de Fevereiro de 2005) e a Lituânia (a 28 de Maio de 2004);

43.

Defende, neste contexto, a rápida aprovação da proposta da Comissão de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à assistência administrativa mútua em matéria de protecção dos interesses financeiros da Comunidade contra a fraude e outras actividades ilícitas (13);

Transferência de tarefas do serviço público europeu para empresas privadas

44.

Recorda que, depois de diversos escândalos em que empresas privadas subcontratadas pela Comissão, em parte com o conhecimento e a aprovação de funcionários responsáveis, desviaram deliberadamente verbas e manipularam processos de adjudicação (escândalos ECHO e MED), foram introduzidas, já em finais de 1998, as seguintes disposições no Regulamento Financeiro: «A Comissão e as outras instituições não podem, de nenhuma forma e por nenhum motivo, delegar em entidades ou organismos externos as funções de execução do orçamento que impliquem missões de serviço público europeu, nomeadamente no que respeita à sua competência para a adjudicação de contratos públicos» (14);

45.

Considera inaceitável que a Comissão tenha aprovado em Novembro de 1999, no quadro da cooperação com países terceiros, e apesar das regras em matéria de contratos no domínio da prestação de serviços, de fornecimentos e da construção civil, o recurso às chamadas agências de intermediação, que passaram a organizar concursos de adjudicação, a assinar contratos e a encarregar-se dos pagamentos aos destinatários finais;

46.

Espera que a Comissão apresente, até 1 de Setembro de 2005, uma relação de todos os contratos celebrados com essas agências de intermediação desde 2000, devendo tal relação incluir também dados sobre a duração dos contratos, o processo de adjudicação adoptado e o respectivo montante dos pagamentos;

Prioridades e perspectivas para a actividade do OLAF

47.

Recorda, nesta matéria, que o princípio da subsidiariedade se aplica também ao OLAF, e bem assim as normas que obrigam a uma concentração nos domínios em que os serviços dos Estados-Membros não dispõem de competências, ou não desenvolvem esforços suficientes;

48.

Salienta de novo, face a este pano de fundo e com ressalva da intervenção do OLAF, no quadro do princípio de subsidiariedade, nos outros sectores operacionais, a prioridade que deve ser dada pelos órgãos e instituições aos inquéritos relacionados com as despesas directamente geridas pela Comissão;

49.

Salienta que o Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa prevê, no seu artigo III-274.o, que, a fim de combater as infracções lesivas dos interesses financeiros da União, possa ser instituída uma Procuradoria Europeia a partir da Eurojust;

50.

Realça que, esta perspectiva deve ser tida em conta no debate sobre o desenvolvimento do OLAF; espera que a Comissão e o Conselho apresentem, até 31 de Dezembro de 2005, propostas concretas sobre o futuro papel do OLAF no que se refere à Procuradoria Europeia e à Eurojust;

Os inquéritos do OLAF e a protecção das liberdades fundamentais

51.

Recorda o décimo considerando do Regulamento (CE) n.o 1073/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Maio de 1999, relativo aos inquéritos efectuados pela Organização Europeia de Luta Antifraude (15) (a seguir designado «Regulamento - OLAF»), que prevê que os inquéritos efectuados por este organismo devem ser efectuados no pleno respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais;

52.

Insta a Comissão e a OLAF a respeitarem plenamente a liberdade de imprensa, garantida pelo direito dos Estados-Membros e pelo artigo 10.o da Convenção Europeia para a Salvaguarda dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, incluindo a jurisprudência pertinente do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem em matéria de protecção das fontes jornalísticas;

53.

Toma conhecimento, com preocupação, de que segundo a avaliação feita pelo Comité de Fiscalização, as actuais regras processuais estabelecidas pelo próprio OLAF para inquéritos (Manual do OLAF) podem ser insuficientes para garantirem os direitos das pessoas alvo dos inquéritos, existindo, por isso, um eventual risco de que os resultados dos inquéritos não sejam reconhecidos pelos tribunais; convida, por tal motivo, a Comissão a apresentar, no âmbito da próxima reforma do OLAF, propostas legislativas que permitam superar tais reservas, bem como garantir a segurança e a protecção jurídicas;

O OLAF e o Provedor de Justiça

54.

Realça a importância do Tribunal de Justiça na interpretação e aplicação das normas comunitárias, bem como pelas suas funções jurisdicionais decorrentes do artigo 255.o do Tratado e o significado de que se reveste o trabalho do Provedor de Justiça quando se trata de detectar e eliminar casos de má administração na actividade das instituições ou órgãos comunitários;

55.

Regista o parecer do Director-Geral do OLAF, de 8 de Março de 2005, nos termos do qual o OLAF entende, no âmbito do processo 2485/2004/GG, não poder dar seguimento ao projecto de recomendação do Provedor de Justiça e admitir que, nos argumentos que apresentou ao Provedor de Justiça relacionados com o inquérito sobre a queixa 1840/2002/GG, lhe forneceu informações incorrectas, susceptíveis de induzirem em erro;

56.

Espera que a Comissão, à luz do relatório especial do Provedor de Justiça de 12 de Maio de 2005 e do parecer do Parlamento ainda pendente sobre o mesmo, tome as medidas necessárias para exigir eventualmente responsabilidades aos seus autores e repor a credibilidade do OLAF;

Processo para a designação do Director-Geral do OLAF

57.

Congratula-se com a decisão da Comissão de agir no sentido de que seja ocupada a vaga de Director-Geral do OLAF mediante concurso público sujeito a publicação no Jornal Oficial, de modo a que possa efectuar-se uma selecção efectiva e credível, tendo em vista conferir ao Director-Geral um mandato válido e credibilidade suficiente;

58.

Regista a decisão tomada pela Comissão (na sua 1691a reunião), em 22 de Fevereiro de 2005, de encarregar o até aqui director-geral do organismo da gestão dos assuntos correntes até ser tomada a decisão sobre quem deverá prover a vaga em aberto;

59.

Entende que teria sido melhor que a Comissão, em consonância com o Parlamento e o Conselho, tivesse designado um director interino que não estivesse limitado na sua liberdade de actuação; considera ser conveniente aditar ao regulamento relativo ao OLAF disposições respeitantes à nomeação de um director interino;

60.

Recorda que, nesta matéria, já no n.o 55 da sua Resolução de 4 de Dezembro de 2003 referente ao relatório da Comissão sobre a avaliação das actividades do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) (16) exigiu a abertura atempada do concurso para o provimento da vaga de Director-Geral do OLAF, sendo o atraso agora verificado apenas e exclusivamente imputável à Comissão, por ter ficado inactiva durante muito tempo antes de tomar as medidas processuais necessárias;

61.

Considera especialmente importante que não se verifiquem outros atrasos desnecessários e que a decisão sobre o provimento da vaga seja tomada tão rapidamente quanto possível;

62.

Salienta que a Comissão, nos termos do artigo 12.o do Regulamento - OLAF, só pode estabelecer uma lista dos candidatos com as qualificações necessárias após parecer favorável do Comité de Fiscalização do OLAF, devendo este comité, por conseguinte, usufruir da possibilidade de analisar e avaliar todas as candidaturas recebidas antes de a Comissão, com base nestes pressupostos, elaborar a lista de candidatos que preenchem as condições;

63.

Salienta que cabe à Comissão, em concordância com o Parlamento Europeu e o Conselho, designar o Director-Geral do OLAF, devendo, por isso, ser alcançado um entendimento nesta matéria; recorda que este regulamento foi aprovado porque os poderes mais alargados do Director-Geral do OLAF (instauração e arquivamento de inquéritos, comunicação de informações às autoridades judiciárias nacionais) não se estendem apenas aos membros e ao pessoal da Comissão mas também ao Parlamento Europeu, Conselho e demais Instituições e serviços da Comunidade;

64.

Espera que as instituições visadas atribuam igual importância à neutralidade, à transparência e à equidade na decisão relativa à nomeação do novo Director-Geral do OLAF, de modo a evitar os incidentes ocorridos aquando da primeira nomeação (17);

Relatório e pareceres do Tribunal de Contas

65.

Espera que o relatório especial do Tribunal de Contas, desde há muito anunciado, seja disponibilizado em tempo útil para que o seu conteúdo possa ser tomado em consideração na audição dos candidatos para provimento da vaga de Director-Geral;

66.

Solicita ao Tribunal de Contas que, no seu parecer sobre as propostas legislativas apresentadas, nos termos do artigo 280.o do Tratado CE, tome especialmente em consideração as seguintes questões:

como pode ser reforçada a função de averiguação independente desempenhada pelo OLAF?

é possível condensar num único texto jurídico as competências do OLAF em matéria de averiguação?

Seguimento dado a observações e exigências formuladas em anos anteriores

67.

Exorta o OLAF a retomar o diálogo iniciado em Novembro de 2004 sobre as informações a que o Parlamento pode ter acesso no âmbito do seu trabalho, de modo a encontrar uma solução para que o Parlamento possa exercer devidamente as suas competências de controlo e garantir, simultaneamente, a confidencialidade dos inquéritos do OLAF;

68.

Regista que o grupo de trabalho do Eurostat analisou catorze casos no período abrangido pelo relatório do OLAF – quatro inquéritos externos e dez internos –, dos quais nove não estavam ainda concluídos em Junho de 2004 e cinco foram comunicados às autoridades judiciárias luxemburguesas ou francesas; aguarda um relatório da Comissão e do OLAF sobre os progressos realizados, o mais tardar até 1 de Outubro de 2005;

69.

Regista que, segundo acórdão do Tribunal, na representação da Comissão em Viena se verificaram práticas contratuais que não respeitaram a legislação laboral e social em vigor; deseja saber qual foi o resultado do inquérito realizado pelo OLAF e quais as medidas tomadas pela Comissão; pretende ainda saber quais os custos daí resultantes que a Comissão já teve de suportar pelo facto de ter perdido este processo de direito do trabalho e ter sido obrigada a pagar ulteriormente os descontos para a segurança social; deseja também conhecer outros custos que ainda daí possam advir no futuro;

70.

Congratula-se com os desenvolvimentos registados nalguns Estados-Membros, como, por exemplo, a adopção de novas disposições regulamentares sobre a imposição de sanções em caso de irregularidades;

71.

Regista que foi averiguada uma provável utilização indevida de verbas do programa Leonardo da Vinci (18) e que as actas do processo foram enviadas às autoridades judiciárias romenas;

72.

Regista que se detectaram restituições ilegais à exportação no passado, em operações de exportação de gado bovino vivo para o Líbano (19), tendo a Alemanha, a França e a Áustria desistido do procedimento de cobrança de dívidas;

73.

Lamenta que a Comissão não tenha querido elaborar, até agora, uma síntese geral onde se possa ver quais as empresas internacionais de consultoria que trabalharam para a Comissão no sector das despesas directas e indirectas (20); espera, agora, obter essa síntese geral até 1 de Julho de 2005;

74.

Recorda à Comissão que o Parlamento a exortou a apresentar uma comunicação que indicasse de que modo seria possível conferir aos diferentes instrumentos jurídicos utilizados nos inquéritos do OLAF um enquadramento jurídico comum (21);

75.

Regista com preocupação as notícias surgidas na imprensa de que o OLAF concluiu que os erros de gestão de cariz interno reveladas pela Comissão na remodelação do edifício Berlaymont deverão ter alegadamente ocasionado um prejuízo de 180 milhões de euros; solicita ao OLAF que esclareça a posição exacta; aguarda que a Comissão o informe, até 1 de Setembro de 2005, sobre quais as medidas que tomou em função deste relatório do OLAF;

76.

Manifesta-se decepcionado com a reacção negativa da Comissão ao n.o 123 da sua Resolução de 21 de Abril de 2004 (22) sobre a quitação à Comissão pelo exercício de 2002, que constata «(…) que a Comissão tolera que as mercadorias que, por erro ou deliberadamente, são objecto de declarações falsas sejam consideradas como não estando em regime de trânsito, o que implica a impossibilidade de fazer valer a garantia, o reenvio dos documentos para o país de entrada na UE e a obstrução da luta contra a fraude (…)»; solicita de novo à Comissão que ponha imediatamente termo a esta prática e que proponha uma modificação adequada do código aduaneiro;

77.

Entende que é da competência da Comissão do Controlo Orçamental supervisar a despesa da União e que a dita comissão deveria estar em condições de estabelecer se os pagamentos efectuados são conformes ao Regulamento Financeiro e de fixar objectivos políticos; recomenda que a Mesa autorize portanto a Comissão do Controlo Orçamental a enviar em missão de inquérito pequenas delegações compostas pelos seus membros, mesmo quando, em casos devidamente justificados, essas missões impliquem deslocações para fora do território da União;

*

* *

78.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, ao Tribunal de Contas Europeu, ao Organismo Europeu de Luta Antifraude e ao Comité de Fiscalização do OLAF.


(1)  http://europa.eu.int/comm/anti_fraud/reports/olaf/2003-2004/en2.pdf

(2)  O documento foi enviado em Janeiro por via electrónica ao secretariado da comissão parlamentar e está disponível em língua francesa no website do OLAF.

(3)  JO C 293 de 30.11.2004, p. 1.

(4)  Regulamento (CE) n.o 1681/94 da Comissão, de 11 de Julho de 1994, relativo às irregularidades e à recuperação dos montantes pagos indevidamente no âmbito do financiamento das políticas estruturais, assim como à organização de um sistema de informação nesse domínio (JO L 178 de 12.7.1994 p. 43).

(5)  O impacto financeiro de todos os casos investigados pelo OLAF e pela organização que o antecedeu é estimado em 5,34 mil milhões de euros (ver SEC(2004)1370, Anexo II).

(6)  De acordo com o Sistema de Gestão de Processos (Case Management System) do OLAF, entre 1999 e 2004 foram recuperados 100 milhões de euros, o que corresponde a 1,87 % do prejuízo financeiro para o mesmo período, calculado em 5 340 milhões de euros.

(7)  JO C 269 de 4.11.2004, p. 1.

(8)  Ver ponto 22 da sua Resolução de 30 de Março de 2004 sobre «A protecção dos interesses financeiros das Comunidades e a luta contra a fraude - Relatório Anual 2002» (JO C 103 E de 29.4.2004, p. 435).

(9)  Col. 1990, I-3603.

(10)  COM(2004)0489.

(11)  JO L 145 de 29.6.1995, p. 1.

(12)  COM(2004)0559.

(13)  COM(2004)0509.

(14)  JO L 320 de 28.11.1998, p. 1. Consultar também sobre este assunto o JO L 248 de 16.9.2002, p. 1, n.o 1 do artigo 54.o e n.o 1 do artigo 57.o.

(15)  JO L 136 de 31.5.1999, p. 1.

(16)  JO C 89 E de 14.4.2004, p. 153.

(17)  Salienta que se deve evitar uma situação como a ocorrida em 1999, em que foram exprimidas dúvidas sobre a equidade do processo e um candidato retirou a sua candidatura, depois de o Secretário-Geral da Comissão se ter previamente pronunciado, de forma positiva, sobre determinados candidatos.

(18)  Consultar os n.os 13 e 14 da sua Resolução de 30 de Março de 2004, acima citada.

(19)  Consultar o n.o 23 e seguintes da sua Resolução de 30 de Março de 2004, acima citada.

(20)  Consultar o n.o 52 da sua Resolução de 30 de Março de 2004, acima citada.

(21)  Consultar o n.o 41 da sua Resolução de 30 de Março de 2004, acima citada.

(22)  JO L 330 de 4.11.2004, p. 82.

P6_TA(2005)0219

Plano de Acção da UE contra o terrorismo

Recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho Europeu e ao Conselho referente ao plano de acção da UE em matéria de luta contra o terrorismo (2004/2214(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta de recomendação ao Conselho, apresentada por Antoine Duquesne em nome do Grupo ALDE, referente ao plano de acção revisto/roteiro da UE em matéria de luta contra o terrorismo (B6-0071/2004),

Tendo em conta o Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa e, em especial, os artigos I-3.o, I-2.o, I-9.o, II-62.o, II-63.o, II-64.o, II-67.o, II-82.o, II-107.o, II-108.o, II-109.o, II-110.o, III-257.o, III-261.o, III-271.o, III-272.o, III-273.o, III-274.o, III-275.o e III-276.o,

Tendo em conta os artigos 6.o e 7.o e o Título V do Tratado UE,

Tendo em conta o Título VI do Tratado UE, nomeadamente os artigos 29.o, 30.o, 31.o, 32.o, 34.o, 39.o e 42.o,

Tendo em conta a Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, assinada em Roma em 4 de Novembro de 1950, modificada pelo Protocolo n.o 11, nomeadamente os seus artigos 3.o, 5.o, 6.o, 8.o, 9.o e 10.o,

Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, assinada em 10 de Dezembro de 1948, designadamente os seus artigos 1.o, 2.o, 3.o, 5.o, 7.o, 12.o, 13.o e 19.o,

Tendo em conta as doze Convenções das Nações Unidas de combate ao terrorismo,

Tendo em conta o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, aprovado em 17 de Julho de 1998 pela Conferência Diplomática de Plenipotenciários das Nações Unidas,

Tendo em conta o Plano de Acção em matéria de Luta Contra o Terrorismo, adoptado pelo Conselho Europeu Extraordinário de Bruxelas em 21 de Setembro de 2001,

Tendo em conta as declarações da reunião informal dos Chefes de Estado e de Governo, realizada em Gand em 19 de Outubro de 2001,

Tendo em conta as Conclusões do Conselho Europeu de Laeken de 14 e 15 de Dezembro de 2001,

Tendo em conta a Decisão 2002/187/JAI do Conselho, de 28 de Fevereiro de 2002, mediante a qual se cria a Eurojust para reforçar a luta contra as formas graves de criminalidade (1),

Tendo em conta a Decisão-Quadro 2002/584/JAI do Conselho, de 13 de Junho de 2002, relativa ao mandado de detenção europeu e aos processos de entrega entre os Estados-Membros (2),

Tendo em conta a Decisão-Quadro 2002/475/JAI do Conselho, de 13 de Junho de 2002, relativa à luta contra o terrorismo (3),

Tendo em conta a Decisão-Quadro 2002/465/JAI do Conselho, de 13 de Junho de 2002, relativa à criação de equipas conjuntas de investigação criminal entre dois ou mais Estados-Membros (4),

Tendo em conta a Decisão-Quadro 2003/577/JAI do Conselho, de 22 de Julho de 2003, relativa à execução na União Europeia das decisões de congelamento de bens ou de provas (5),

Tendo em conta as Conclusões do Conselho Europeu de Bruxelas de 25 e 26 de Março de 2004,

Tendo em conta as conclusões da Cimeira Internacional sobre Democracia, Terrorismo e Segurança, organizada pelo Clube de Madrid, a qual reuniu na capital de Espanha de 8 a 11 de Março de 2005,

Tendo em conta a Declaração do Conselho Europeu, de 25 de Março de 2004, sobre a luta contra o terrorismo,

Tendo em conta as Conclusões do Conselho Europeu de Bruxelas de 17 e 18 de Junho de 2004,

Tendo em conta o plano de acção revisto/roteiro da UE em matéria de luta contra o terrorismo, adoptado pelo Conselho Europeu na sua reunião de 17 e 18 de Junho de 2004,

Tendo em conta as Conclusões do Conselho Europeu de Bruxelas de 4 e 5 de Novembro de 2004,

Tendo em conta o Programa de Haia: Reforço da Liberdade, da Segurança e da Justiça na União Europeia (6), adoptado pelo Conselho Europeu de Bruxelas de 4 e 5 de Novembro de 2004,

Tendo em conta as Conclusões do Conselho Europeu de Bruxelas de 16 e 17 de Dezembro de 2004,

Tendo em conta o n.o 3 do artigo 114.o e o artigo 94.o do seu Regimento,

Tendo em conta o Relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e o parecer da Comissão dos Assuntos Externos (A6-0164/2005),

A.

Considerando que os direitos humanos são inegociáveis, indivisíveis e intransferíveis e que a missão mais importante da democracia é a protecção da liberdade e dos direitos fundamentais dos cidadãos, e que, em nome da luta contra o terrorismo, não pode ser elaborada legislação susceptível de ter consequências contrárias a esse objectivo,

B.

Considerando que a protecção eficaz e a promoção dos direitos fundamentais constituem o esteio da democracia na Europa, sendo uma condição prévia essencial para o estabelecimento do Plano de Acção da UE em matéria de luta contra o terrorismo,

C.

Considerando que, pelo contrário, o terrorismo ataca as liberdades fundamentais, estimula uma polarização nociva e procura destruir, com recurso a métodos violentos, a própria democracia, provocando um clima que atenta contra o direito da população a viver em paz e liberdade,

D.

Considerando que, qualquer que seja a sua natureza, os actos terroristas constituem, por essência, um atentado directo contra os direitos e liberdades dos cidadãos, enunciados na Declaração Universal dos Direitos do Homem, contra a democracia e o Estado de direito,

E.

Considerando que o terrorismo constitui uma das mais graves ameaças contra a democracia, um dos principais problemas dos cidadãos europeus e uma agressão às liberdades consagradas na Carta dos Direitos Fundamentais da União,

F.

Considerando que, actualmente, a ameaça terrorista não se limita a zonas geográficas específicas, uma vez que, para levar a cabo os seus actos de violência e terror, as organizações terroristas podem utilizar redes transfronteiriças susceptíveis de originar efeitos devastadores em vários países ao mesmo tempo,

G.

Considerando que nenhum Estado-Membro pode combater isoladamente o fenómeno terrorista e que é necessária uma política comum interoperacional de luta contra o terrorismo,

H.

Considerando que combater a ameaça do terrorismo requer o uso de todos os instrumentos do Estado de direito e da União Europeia,

I.

Considerando que as políticas de segurança interna e externa da UE deveriam ser complementares e coerentes, devendo o funcionamento das suas instituições ser disso reflexo,

J.

Considerando que a promoção dos direitos humanos é a melhor maneira de lutar contra o terrorismo e combater o extremismo e a intolerância que o sustentam. Considerando, além disso, que é necessário actuar sobre a violência como método de solução de conflitos de carácter político, económico, social ou de qualquer outra índole, bem como promover acções de pedagogia da não-violência,

K.

Considerando que o facto de coexistirem, na Europa e no Mundo, diferentes formas de terrorismo torna imprescindível a adopção de medidas específicas para combater de modo eficaz cada uma dessas formas,

L.

Considerando que a Europa promove os princípios e valores da democracia, e que uma sociedade civil dinâmica desempenha um papel estratégico quando se trata de lutar contra as ideologias extremistas e fomentar a solidariedade e o respeito pela diversidade cultural,

M.

Considerando que a política de combate ao terrorismo levada a cabo pelo Governo espanhol, em colaboração com o Governo francês, constitui um exemplo de cooperação eficaz neste domínio,

N.

Considerando que é necessário adoptar medidas para lutar contra o terrorismo, nomeadamente com base na promoção de novas iniciativas de pacificação e mediação nas sociedades marcadas pelos conflitos e a divisão, através da adopção de políticas de comércio, ajuda e investimento a longo prazo que contribuam para o combate à pobreza e permitam o reforço das instituições democráticas e a transparência a nível nacional e mundial, por meio de iniciativas que contribuam para alcançar estes objectivos;

O.

Considerando que só a democracia e o respeito absoluto dos direitos humanos e das liberdades fundamentais podem garantir uma resposta europeia eficaz na luta contra o terrorismo,

P.

Considerando que os assassinatos, as torturas, as perseguições, os sequestros e as ameaças cometidas pelos terroristas são acções humanas tão condenáveis e abjectas que de modo algum podem ser justificadas; que a exclusão dos seus actos de qualquer consideração de ordem moral ou política que o justifique é um instrumento necessário para o derrotar, o que não impede que se proceda com coragem a uma análise e à transformação das causas que podem levar alguém a tornar-se terrorista,

Q.

Considerando que a União Europeia mostrou já a sua solidariedade para com as vítimas do terrorismo, sobretudo mediante:

a Declaração de 25 de Março de 2004, em que o Conselho Europeu declarou o dia 11 de Março «Dia Europeu das Vítimas do Terrorismo»,

a adopção da Directiva 2004/80/CE do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa à indemnização das vítimas da criminalidade (7), entre as quais se incluem as vítimas de actos terroristas;

o estabelecimento, desde 2004, de um programa-piloto destinado a financiar projectos de ajuda às vítimas do terrorismo e às suas famílias, tanto do ponto de vista psicológico, como médico e social,

e que estas medidas devem ser desenvolvidas e actualizadas,

R.

Considerando que as vítimas do terrorismo são um referente da democracia e que os poderes públicos devem escutar a sua voz e garantir que sejam tidas em consideração nas instâncias onde se tomem decisões para combater aqueles que as tornaram protagonistas independentemente da sua vontade,

S.

Considerando que o Parlamento Europeu, enquanto representante dos povos da União Europeia, controla de forma pública e transparente a eficácia das medidas de luta contra o terrorismo adoptadas pela UE e que procurará, nesse sentido, reforçar o diálogo com os parlamentos nacionais,

1.

Formula as seguintes recomendações ao Conselho Europeu e ao Conselho relativamente à aplicação do referido plano de acção revisto/roteiro da União Europeia em matéria de luta contra a ameaça terrorista:

a)

Criar uma Unidade Europeia responsável pela ajuda às vítimas do terrorismo, sob a responsabilidade e a competência directas do Coordenador Europeu para a Luta contra o Terrorismo. Essa unidade será um ponto de referência da política europeia neste domínio e terá como objectivo acolher, escutar, informar e assistir às vítimas, bem como promover a aplicação das medidas necessárias ao êxito da sua gestão. Anualmente, a Comissão e o Coordenador Europeu para a Luta contra o Terrorismo prestarão contas ao Parlamento Europeu do desenvolvimento das suas actividades. O Parlamento Europeu avaliará esse relatório e, se necessário, proporá a adopção das medidas que considere necessárias.

b)

Propor à União Europeia e aos Estados-Membros que apoiem, no âmbito das Nações Unidas, os esforços em curso para a adopção de uma definição global do terrorismo e a conclusão, o mais rapidamente possível, da Convenção Global sobre o Terrorismo Internacional. Ao mesmo tempo promover-se-á a imprescritibilidade dos crimes terroristas nos Estados-Membros, de modo a traduzir a reprovação da comunidade internacional, que os considera como fazendo parte dos mais graves e inadmissíveis crimes contra a humanidade;

c)

Promover, em conformidade com o espírito do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa, a cooperação entre as autoridades e procuradorias nacionais, por um lado, e a Eurojust, por outro lado, com o objectivo de investigar, processar judicialmente e levar a julgamento os autores e cúmplices das infracções graves transfronteiriças e, em especial, o crime de terrorismo, bem como criar as condições jurídicas necessárias para a instituição de uma Procuradoria Europeia tendo em vista a prossecução desses objectivos;

d)

Encorajar a transformação da Europol num órgão da União Europeia submetido ao controlo democrático do Parlamento Europeu e do Conselho, sob o controlo jurisdicional do Tribunal de Justiça, e, para o efeito, criar já uma base jurídica comum para as actividades da Europol antes da entrada em vigor do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa;

e)

Reforçar prioritariamente as modalidades de informação preventiva proveniente dos serviços de inteligência dos Estados-Membros entre si e a Europol, sempre dentro do respeito pelo princípio de salvaguarda da protecção dos dados pessoais. Fomentar os mecanismos de colaboração e intercâmbio de informações entre a Europol e a Eurojust, precisando as modalidades de cooperação entre ambos;

f)

Adoptar, sob proposta da Comissão, uma decisão que determine a transferência do Coordenador Europeu de Luta contra o Terrorismo para a Comissão, bem como o controlo parlamentar efectivo das actividades do Coordenador Europeu;

g)

Instar a Comissão a fiscalizar a transposição nas legislações nacionais e a aplicação (supressão) completa e leal da totalidade dos instrumentos jurídicos adoptados pela União Europeia para lutar contra o terrorismo e a elaborar periodicamente uma lista dos Estados-Membros que ainda não tiverem transposto tais medidas na ordem jurídica nacional;

h)

Proceder, até ao final de 2005, em concertação com o Parlamento Europeu, a uma avaliação minuciosa da aplicação do plano de acção revisto/roteiro da UE em matéria de luta contra o terrorismo a fim de verificar o seu grau de cumprimento e a sua eficácia na dupla perspectiva de garantir, ao mesmo tempo, a segurança colectiva e a liberdade individual. Essa avaliação terá em conta a eficácia e a proporcionalidade das medidas adoptadas, bem como os novos acontecimentos que possam vir a verificar-se, e deve ter uma periodicidade anual;

i)

Estudar os contornos e a implementação de novos instrumentos jurídicos com a finalidade de detectar mais eficazmente a recolha e a distribuição de fundos destinados ao financiamento das actividades terroristas e que são mobilizados à margem das entidades financeiras legalmente estabelecidas;

j)

Exigir a assinatura e ratificação, por parte de todos os Estados-Membros das doze convenções internacionais existentes em matéria de luta contra o terrorismo, a adopção das oito recomendações especiais elaboradas pela OCDE para lutar contra o financiamento do terrorismo e a exigência de que todos os países terceiros com que a União Europeia mantém relações actuem da mesma forma;

k)

Convidar a Comissão a identificar e estudar as melhores práticas desenvolvidas nos Estados-Membros e nos países terceiros no domínio das políticas contra o terrorismo e da prevenção da radicalização, que poderiam servir de base para a estratégia da Comissão;

l)

Desenvolver, nos meios de comunicação social, programas educativos que tenham por objectivo:

denunciar todas as formas de violência, especialmente o terrorismo;

combater os ambientes propícios a constituir um caldo de cultura favorável ao ódio racista, religioso ou ideológico;

m)

Solicitar aos Estados-Membros, em conformidade com o espírito do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa e com o artigo 42.o do Tratado UE, que adoptem uma decisão cujo objectivo consista em que as acções previstas no artigo 29.o do Tratado UE para lutar contra o terrorismo e o crime transfronteiriço sejam incluídas no Título IV do Tratado CE e sujeitas ao processo de co-decisão com o PE, ao sistema de votação por maioria qualificada no seio do Conselho e submetidas ao controlo jurisdicional do Tribunal de Justiça;

n)

Considerar a luta contra o terrorismo não só uma prioridade da União e um elemento-chave da sua acção externa no âmbito da estratégia europeia de segurança, mas também que o terrorismo seja considerado como uma ameaça para a democracia, o Estado de direito, a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e a Carta das Nações Unidas;

o)

Transmitir de forma inequívoca esta prioridade, simultaneamente interna e externa, aos países terceiros nas suas relações de todo o tipo;

p)

Ter em conta o carácter difuso do terrorismo, das organizações que o praticam e dos Estados e outras entidades não estatais que o patrocinam, o financiam e o praticam; a sua condição de fenómeno emergente imprevisível e com um sentido temporal específico e a necessidade imperiosa de que a União desenvolva uma prática proactiva e não só reactiva para o combater;

q)

Adoptar como princípio de base que nenhuma acção externa contra o terrorismo não estatal, o terrorismo de Estado e o terrorismo patrocinado por Estados pode ser efectiva se não for apoiada no interior da União por uma verdadeira convicção e determinação que conte com o apoio de uma opinião pública bem informada;

r)

Adoptar medidas específicas para lutar contra cada organização terrorista, tendo em conta que cada uma delas tem objectivos, uma organização e formas de acção que lhe são próprios;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente recomendação ao Conselho Europeu e ao Conselho e, para conhecimento, à Comissão e aos governos e parlamentos nacionais dos Estados-Membros, ao Conselho da Europa, à Organização das Nações Unidas e às suas agências especializadas.


(1)  JO L 63 de 6.3.2002, p. 1.

(2)  JO L 190 de 18.7.2002, p. 1.

(3)  JO L 164 de 22.6.2002, p. 3.

(4)  JO L 162 de 20.6.2002, p. 1.

(5)  JO L 196 de 2.8.2003, p. 45.

(6)  JO C 53 de 3.3.2005, p. 1.

(7)  JO L 261 de 6.8.2004, p. 15.

P6_TA(2005)0220

Prevenção, preparação e reacção no caso de atentados terroristas

Recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho Europeu e ao Conselho sobre a prevenção, a preparação e a reacção no caso de atentados terroristas (2005/2043(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta de recomendação ao Conselho apresentada por Alexander Nuno Alvaro, em nome do Grupo ALDE, referente a uma abordagem integrada ao nível da UE visando a prevenção, a preparação e a reacção no caso de qualquer tipo de atentados terroristas (B6-0081/2005),

Tendo em conta o Título V do Tratado da União Europeia,

Tendo em conta o Título VI do Tratado da União Europeia, nomeadamente os artigos 29.o, 30.o, 31.o, 32.o, 34.o, 39.o e 42.o,

Tendo em conta o Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa, nomeadamente os artigos I-43 e III-284,

Tendo em conta as doze Convenções das Nações Unidas relativas ao Combate ao Terrorismo,

Tendo em conta o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, adoptado em 17 de Julho de 1998 pela Conferência Diplomática de Plenipotenciários das Nações Unidas,

Tendo em conta o Plano de Acção de Luta contra o Terrorismo, adoptado pelo Conselho Europeu extraordinário de Bruxelas em 21 de Setembro de 2001,

Tendo em conta as declarações da reunião informal de Chefes de Estado e de Governo realizada em Gante, em 19 de Outubro de 2001,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de Laeken, de 14 e 15 de Dezembro de 2001,

Tendo em conta a Decisão 2002/187/JAI do Conselho, de 28 de Fevereiro de 2002, relativa à criação da Eurojust a fim de reforçar a luta contra as formas graves de criminalidade (1),

Tendo em conta a Decisão-Quadro 2002/584/JAI do Conselho, de 13 de Junho de 2002, relativa ao mandado de detenção europeu e aos processos de entrega entre os Estados-Membros (2),

Tendo em conta a Decisão-Quadro 2002/475/JAI do Conselho, de 13 de Junho de 2002, relativa à luta contra o terrorismo (3),

Tendo em conta a Decisão-Quadro 2002/465/JAI do Conselho, de 13 de Junho de 2002, relativa à criação de equipas conjuntas de investigação criminal entre dois ou mais Estados-Membros (4),

Tendo em conta a Decisão-Quadro 2003/577/JAI do Conselho, de 22 de Julho de 2003, relativa à execução na União Europeia das decisões de congelamento de bens ou de provas (5),

Tendo em conta as conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Bruxelas, de 25 e 26 de Março de 2004,

Tendo em conta a Declaração do Conselho Europeu de Bruxelas, de 25 de Março de 2004, sobre a luta contra o terrorismo,

Tendo em conta as conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Bruxelas, de 17 e 18 de Junho de 2004,

Tendo em conta o plano de acção revisto da União Europeia contra o terrorismo, de que o Conselho tomou nota na sua reunião de 17 e 18 de Junho de 2004,

Tendo em conta as conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Bruxelas, de 4 e 5 de Novembro de 2004,

Tendo em conta o Programa da Haia: reforço da liberdade, da segurança e da justiça na União Europeia (6), adoptado pelo mesmo Conselho Europeu,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de Bruxelas, de 16 e 17 de Dezembro de 2004,

Tendo em conta as Comunicações da Comissão relativas à prevenção e à luta contra o financiamento do terrorismo através de medidas destinadas a melhorar o intercâmbio de informações e a reforçar a transparência e a rastreabilidade das transacções financeiras (COM(2004)0700), ao estado de preparação e gestão das consequências na luta contra o terrorismo (COM(2004)0701) e à protecção das infra-estruturas críticas no âmbito da luta contra o terrorismo (COM(2004)0702),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu relativa a determinadas acções a empreender no domínio da luta contra o terrorismo e outras formas graves de criminalidade, nomeadamente para melhorar as trocas de informações (COM(2004)0221),

Tendo em conta o projecto de Decisão-Quadro do Conselho relativa à simplificação do intercâmbio de informações entre as autoridades responsáveis pela aplicação da lei dos Estados-Membros da União Europeia, em especial as referentes a formas graves de criminalidade, nomeadamente actos terroristas (10215/04),

Tendo em conta o n.o 3 do artigo 114.o e o artigo 94.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A6-0166/2005),

A.

Considerando que a principal prioridade da União Europeia em matéria de preparação para atentados terroristas e de reacção a estes últimos consiste na capacidade de as Instituições Comunitárias e os Estados-Membros prevenirem esses atentados,

B.

Considerando que, para enfrentar o terrorismo, não basta elaborar uma lista interminável e genérica de propostas de acção,

C.

Considerando que o combate ao terrorismo, quer constitua ou não uma resposta a atentados terroristas, deve estar intrinsecamente associado à protecção constante dos direitos humanos e ao respeito pelas liberdades fundamentais, como elemento essencial e símbolo da identidade das nossas Instituições, e salientando que qualquer legislação de carácter urgente terá de ser consonantes com o respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais, bem como com os requisitos consignados em matéria de protecção de dados,

D.

Considerando que o combate ao terrorismo exige uma estratégia específica para cada uma das organizações terroristas, pelo que, na definição dos novos instrumentos, é necessário ter em conta a estratégia dessas organizações,

E.

Considerando que a natureza difusa e imprevisível das organizações terroristas funciona sempre a seu favor, porquanto ninguém conhece com exactidão o alcance concreto das suas actividades, nem a dimensão do apoio de que beneficiam, sendo essencial, para as combater com eficácia, entender essas organizações e o contexto social que as alimenta e apoia,

F.

Considerando que as organizações em causa não se encontram limitadas por fronteiras nem confinadas a áreas geográficas precisas, que frequentemente se servem da falta de transparência de países desestruturados ou em vias de desestruturação, e que são passíveis de surtir um impacto devastador em vários países ao mesmo tempo,

G.

Considerando que, no contexto da avaliação das ameaças à União, o terrorismo, com todas as suas ramificações, é um fenómeno emergente que continua a ser mal conhecido em termos de estrutura operacional, quadro temporal e periodicidade dos seus ataques,

H.

Considerando que pugnar com determinação pelo pluralismo, pela diversidade, pelos direitos humanos e o diálogo pacífico constitui a melhor prevenção e o remédio mais adequado contra a radicalização e a polarização social perniciosa, que, com frequência, são parte integrante e consequência do fenómeno do terrorismo,

I.

Considerando que a prevenção deve assentar na informação, num debate público permanente em torno da ameaça terrorista, na rejeição colectiva do terrorismo como estratégia política, assim como na análise das razões por alguns invocadas para justificar a recusa de rejeitar o terrorismo, tendo presente que é sempre necessário tentar evitar falsos alarmes e impedir que se deturpe a verdadeira natureza da ameaça,

J.

Considerando que o Parlamento Europeu se considera o principal fórum europeu de diálogo com a sociedade e entre as várias Instituições da União Europeia, e que, por conseguinte, está em condições de partilhar informação respeitante a organizações terroristas e ao seu modus operandi, assim como aos esforços envidados pela União para as combater,

K.

Considerando que, para enfrentar o terrorismo, a União Europeia necessita de definir e pôr em prática um projecto político europeu que possa ser facilmente identificado pelos cidadãos europeus e que promova a segurança interna e externa, e não apenas uma lista de medidas gerais,

L.

Considerando que só se pode falar de resposta política se houver prevenção, pois, caso contrário, a reacção a nível europeu só pode ser inadequada e desorganizada,

M.

Considerando que as políticas de segurança interna e externa da União Europeia deverão ser coerentes, e que, assim sendo, tal se deverá reflectir no funcionamento das suas Instituições,

1.

Dirige as seguintes recomendações ao Conselho Europeu e ao Conselho:

A.

No que se refere à prevenção:

a)

converter a lista existente de iniciativas antiterroristas detalhadas e gerais num projecto político europeu, global e coerente, de luta contra o terrorismo e os seus fundamentos, dentro e fora da União,

b)

apoiar plenamente os esforços em curso e, se necessário e apropriado, criar novos instrumentos e plataformas, com vista a possibilitar e a promover o diagnóstico e a troca de informações entre as forças policiais e entre os serviços de informações sobre as organizações terroristas e o seu modus operandi, respeitando os princípios em matéria de protecção de dados,

c)

vigiar a função desempenhada pelas instituições financeiras na transferência de dinheiro, no intuito de obstar a que fluxos financeiros suspeitos se destinem a financiar actividades terroristas,

d)

promover todos os instrumentos necessários para o intercâmbio de informação com países terceiros e organizações internacionais sobre pessoas suspeitas de terrorismo e respectivas organizações, garantindo a observância do direito à privacidade e dos princípios que regem a protecção de dados,

e)

criar um fórum para o intercâmbio de informação entre todas as Instituições Europeias, numa base de duas reuniões anuais destinadas a fomentar esse intercâmbio, no caso vertente não de informação operacional, mas de dados sobre a estratégia e o modus operandi das organizações terroristas, bem como sobre os esforços da União para as combater,

f)

empreender uma acção preventiva de grande amplitude, assente no diálogo entre culturas e regiões, no intuito de incrementar o conhecimento e a compreensão recíprocos,

g)

dar o seu apoio claro ao projecto-piloto apresentado pelo Parlamento com vista a melhorar o intercâmbio de informação entre as forças policiais, tendo em conta a legislação comunitária em matéria de protecção de dados,

h)

incentivar a crescente especialização da Europol e da Eurojust na luta contra o terrorismo, reforçar o seu papel no diagnóstico e na activação dos mecanismos europeus de intercâmbio de informação entre as autoridades policiais da União Europeia e os Estados-Membros e promover a confiança mútua em mecanismos europeus de intercâmbio de informação entre as autoridades policiais da União Europeia e os Estados-Membros,

i)

assegurar que os cursos de formação e especialização da Academia Europeia de Polícia tenham em conta todas as formas de terrorismo, dadas as suas graves implicações para o futuro da União Europeia,

j)

incluir representantes do Parlamento nos encontros semestrais que reúnem as chefias do CEIFA, do CATS, da Europol, da Eurojust, da EBA, da CPTF e do SitCen, com vista a assegurar a sua participação em informação não operacional,

k)

promover legislação europeia que, consignando o máximo de garantias, permita fiscalizar o desvio e armazenamento de precursores químicos passíveis de serem utilizados para o fabrico de explosivos,

B.

No que se refere à reacção:

a)

desenvolver os protocolos e medidas a aplicar automaticamente após um atentado;

b)

prover o Serviço do Coordenador Europeu da Luta Antiterrorista com os meios necessários para definir e coordenar a resposta a um atentado terrorista, garantindo, deste modo, que esta seja o mais unitária e eficaz possível; esta resposta terá ainda em conta a necessidade de conferir atenção primordial às vítimas e respectivas famílias,

c)

dar o seu apoio às seguintes medidas de ajuda às vítimas do terrorismo:

criação de uma Unidade Europeia de Ajuda às Vítimas do Terrorismo, na Comissão, como ponto de referência e de contacto com as Instituições da União Europeia,

apoio à iniciativa da Comissão de aplicar o Fundo de Solidariedade aos casos de ataques terroristas e de o utilizar como instrumento de indemnização,

consolidação do projecto-piloto de ajuda às vítimas do terrorismo, através da criação de uma rubrica orçamental permanente,

d)

apoiar programas comunitários que proporcionem protecção às vítimas que sejam testemunhas de actos terroristas;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente recomendação ao Conselho Europeu e ao Conselho, e, para conhecimento, à Comissão, aos governos e parlamentos nacionais dos Estados-Membros, ao Conselho da Europa, à Organização das Nações Unidas e às suas agências especializadas.


(1)  JO L 63 de 6.3.2002, p. 1.

(2)  JO L 190 de 18.7.2002, p. 1.

(3)  JO L 164 de 22.6.2002, p. 3.

(4)  JO L 162 de 20.6.2002, p. 1.

(5)  JO L 196 de 2.8.2003, p. 45.

(6)  JO C 53 de 3.3.2005, p. 1.

P6_TA(2005)0221

Protecção das infra-estruturas críticas

Recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho Europeu e ao Conselho sobre a protecção das infra-estruturas críticas no âmbito da luta contra o terrorismo (2005/2044(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta de recomendação ao Conselho apresentada por Stavros Lambrinidis, em nome do grupo PSE, sobre a protecção das infra-estruturas vitais no âmbito da luta contra terrorismo (B6-0085/2005),

Tendo em conta o Tratado Constitucional, e especialmente os artigos III-284.o, sobre protecção civil, e I-43.o, que estabelece que «a União e os seus Estados-Membros actuarão em conjunto, num espírito de solidariedade, se um Estado-Membro for vítima de um ataque terrorista ou vítima de uma catástrofe natural ou de origem humana»,

Tendo em conta a Declaração sobre a solidariedade contra o terrorismo adoptada pelos Chefes de Estado e de Governo em 25 de Março de 2004,

Tendo em conta o «Programa de Haia» (1) aprovado em 5 de Novembro de 2004, de acordo com qual «A gestão eficaz das crises transfronteiras ocorridas na UE exige não apenas o reforço das actuais acções em matéria de protecção civil e infra-estruturas vitais, mas também uma abordagem eficaz dos aspectos de ordem e segurança públicas dessas crises […] Por conseguinte, o Conselho Europeu apela ao Conselho e à Comissão para que criem […] mecanismos integrados e coordenados a nível da UE para a gestão de crises […] os quais deverão entrar em funcionamento o mais tardar em 1 de Julho de 2006. Esses mecanismos deverão contemplar, pelo menos, as seguintes questões: uma avaliação mais aprofundada das capacidades dos Estados-Membros, a constituição de “stocks”, a formação, a realização de exercícios conjuntos e planos operacionais para a gestão civil de crises»,

Tendo em conta as comunicações da Comissão:

a)

Ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões sobre o reforço da capacidade de protecção civil da União Europeia (COM(2004) 0200), que avalia os resultados alcançados até agora, os pontos fracos e as melhorias possíveis da capacidade de protecção civil da União Europeia, nomeadamente como um primeiro instrumento de intervenção em caso de crise, fundada com carácter voluntário,

b)

Ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre prevenção, estado de preparação e capacidade de resposta aos atentados terroristas (COM (2004) 0698), que sublinha a necessidade de uma abordagem comunitária integrada que deverá ter em conta, entre outras questões, a comunicação correcta das autoridades com o público em caso de crise, o papel da EUROPOL na criação de um mecanismo de alerta no domínio da aplicação da lei para fazer face ao terrorismo e o estabelecimento de um Programa Europeu para a Protecção das Infra-estruturas Críticas (PEPIC), a investigação no domínio da segurança e no concurso de maneira estruturada dos elementos pertinentes do sector privado,

c)

Ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre o estado de preparação e gestão das consequências na luta contra o terrorismo (COM (2004) 0701), que propõe a consolidação dos sistemas de emergência geridos pela Comissão num sistema de alerta rápido seguro e de carácter geral (ARGUS) ligado a um Centro de Crise, que reúna os representantes de todos os serviços pertinentes da Comissão e ofereça uma ligação permanente entre os Estados-Membros e as Instituições Europeias,

d)

Ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre a protecção das infra-estruturas críticas no âmbito da luta contra o terrorismo (COM (2004) 0702), que propõe um PEPIC a estabelecer em colaboração com os Estados-Membros e os elementos pertinentes do sector privado e que identificará as eventuais deficiências e medidas correctivas (de carácter jurídico ou outro) a introduzir,

Tendo em conta a sua resolução de 4 de Setembro de 2003 sobre os efeitos da vaga de calor do Verão (2), que apelava à criação de uma força europeia de protecção civil,

Tendo em conta as bases jurídicas relevantes dos Tratados que autorizam a Comunidade e a União a definirem e aplicarem políticas para apoiar a acção dos Estados-Membros na protecção da saúde e segurança dos cidadãos europeus,

Tendo em conta o n.o 3 do artigo 114.o e o artigo 94.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A6-0161/2005),

A.

Consciente da necessidade constante dos cidadãos da Europa de serem protegidos dos riscos ligados a atentados terroristas (tais como atentados nucleares, radiológicos, químicos e biológicos em espaços públicos, etc.), e também a catástrofes naturais (tais como sismos, inundações, incêndios, fogos florestais), a catástrofes tecnológicas (tais como Seveso, catástrofes marítimas, acidentes de transportes), bem como a crises sanitárias e outras (por exemplo, pandemias), no âmbito de uma estratégia europeia integrada, dado que estes acontecimentos não só têm, frequentemente, consequências transfronteiras importantes a nível europeu como também exigem que os Estados-Membros demonstrem a sua solidariedade e que exista um sistema de resposta coerente e interoperável,

B.

Constatando que uma estratégia eficaz deve atender simultaneamente à prontidão (avaliação dos riscos e ameaças para as infra-estruturas críticas, medidas de segurança reforçadas, promoção de normas de segurança comuns e do intercâmbio de conhecimentos, promoção da coordenação e cooperação a nível da UE) e à gestão das consequências dos atentados e catástrofes (intercâmbio de conhecimentos e experiências, desenvolvimento de eventuais cenários e exercícios de treino e estabelecimento de mecanismos adequados de gestão de crises, alerta rápido e protecção civil),

C.

Convicto de que, especialmente no caso de terrorismo, quando os mecanismos de prevenção e dissuasão são contornados e os atentados ocorrem, só um sistema de resposta bem organizado e eficaz pode garantir um regresso rápido à normalidade; de igual modo, só aumentando as competências especializadas, procedendo a uma estreita cooperação, conjugando recursos, garantindo a avaliação dos riscos, a informação, a formação, as comunicações, a análise preventiva e pós-catástrofe, assegurando um restabelecimento rápido da normalidade e, finalmente, aumentando os financiamentos e protegendo as vítimas com as ajudas necessárias, se possibilitará uma melhor preparação dos Estados-Membros e da UE para proteger os cidadãos quando ocorre uma catástrofe dentro ou fora da União, com consequências reais ou iminentes para os cidadãos da UE,

D.

Constatando que as infra-estruturas críticas da UE estão cada vez mais interligadas e interdependentes, tornando-se mais vulneráveis às rupturas ou à sua destruição,

E.

Reconhecendo que para proteger as infra-estruturas críticas é necessária uma parceria coerente e cooperativa entre os proprietários e os operadores das referidas infra-estruturas e as autoridades dos Estados-Membros; observando que a análise e a gestão dos riscos em cada infra-estrutura devem basear-se em processos e normas estritos fixados pela UE; observando que a responsabilidade da gestão dos riscos dentro das instalações físicas, das cadeias de abastecimento, das tecnologias da informação e das redes de comunicação cabe em última instância aos proprietários e operadores, encarregados do funcionamento quotidiano das referidas infra-estruturas; observando, no entanto, que a UE e os Estados- Membros deverão ajudar, instruir, apoiar e controlar o sector industrial a todos os níveis da autoridade pública, incluindo mediante incentivos financeiros e de outra índole, como e quando for necessário, no cumprimento das suas obrigações; observando, a este respeito, que os operadores devem ser capazes de transmitir a informação existente às autoridades e que estas devem assumir a responsabilidade de analisar a informação e conceber as soluções apropriadas em matéria de segurança conjuntamente com os operadores; considerando que é vital que o direito fundamental à protecção dos dados pessoais seja garantido à escala europeia e nacional em todos os casos relacionados com estas actividades,

F.

Convicto da necessidade de reforçar os sistemas de protecção informática, em cooperação com as autoridades competentes europeias (por exemplo, a ENISA) e nacionais, na presença de uma ameaça cada vez mais complexa que recorre às tecnologias informáticas mais avançadas;

1.

Endereça as seguintes recomendações ao Conselho Europeu e ao Conselho:

a)

Realizar plenamente a proposta do Conselho Europeu de estabelecer «uma estrutura integrada de gestão de crises» na UE como elemento essencial no reforço dos laços entre os cidadãos e as instituições da UE e no fortalecimento da interdependência e solidariedade entre os Estados-Membros;

b)

Assegurar que uma estratégia europeia integrada aborde particularmente as ameaças às infra-estruturas críticas, incluindo as informáticas, cuja ruptura ou destruição teria um impacto grave na saúde, segurança ou bem-estar económico dos cidadãos, e estabelecer um método harmonizado a nível da UE para que os Estados-Membros e operadores possam, através de normas comuns e das organizações e pessoas responsáveis pela segurança: identificar as infra-estruturas críticas, analisar as suas vulnerabilidades e interdependências e os efeitos transfronteiras das crises, levar a cabo as análises das ameaças pertinentes e conceber soluções para proteger e preparar estas infra-estruturas contra todos os riscos, bem como oferecer uma resposta adequada em caso de ocorrência de um atentado ou de uma catástrofe;

c)

Estabelecer, neste âmbito, com base numa proposta da Comissão e sem prejuízo da aprovação do Parlamento Europeu, um Programa Europeu para a Protecção das Infra-estruturas Críticas (PEPIC); este programa deverá ser financiado pelos Estados-Membros e/ou pelos proprietários e operadores com base em incentivos financeiros ou de outra índole, como e quando for necessário; os Estados-Membros participantes deverão comprometer-se a estabelecer uma cooperação, incluindo entre os sectores público e privado, mobilizar os dados e recursos humanos e logísticos necessários para que as várias fases do projecto correspondam às exigências de proporcionalidade, e subsidiariedade, nomeadamente no que se refere aos direitos civis, à protecção dos dados e às exigências em matéria de segurança;

d)

Reconhecer que o PEPIC deverá ser considerado pelos Estados-Membros, autoridades judiciárias e policiais e responsáveis pelos mecanismos nacionais de protecção civil como complementares do planeamento e sensibilização nacionais; que o êxito do PEPIC deverá ser avaliado de forma independente e através de critérios específicos; e que o Conselho, sob proposta da Comissão, deverá instituir o PEPIC segundo um calendário identificável e exequível de realização gradual de etapas e objectivos específicos e claramente definidos; e que, para ter êxito, uma Rede Europeia de Informação Precoce para as Infra-estruturas Críticas deverá prestar o seu apoio no estímulo do intercâmbio de informação sobre as ameaças comuns e as vulnerabilidades mútuas e na concepção de medidas e estratégias apropriadas para atenuar os riscos, em apoio da protecção das infra-estruturas críticas;

e)

Reconhecer que:

dever-se-á criar, tendo em conta as exigências em matéria de protecção de dados à escala europeia e nacional, um sistema europeu de análise de riscos em colaboração com a Autoridade Europeia para a Protecção de Dados, para assegurar a interoperabilidade;

todas as autoridades pertinentes a nível nacional, europeu e internacional que partilhem informações deverão estar adequadamente interligadas, o que implica a existência de uma autoridade responsável pela protecção dos dados a cada nível;

as informações pertinentes deverão ser tratadas com exactidão, fiabilidade e, se necessário, confidencialidade, qualquer que seja a sua fonte (serviços de informações militares ou civis, cooperação policial); deverá exercer-se, um controlo parlamentar adequado mediante um acordo interinstitucional específico quando estiverem em causa questões de segurança interna a nível europeu;

é necessário criar na Comissão um sistema europeu de alerta precoce em caso de crise, a fim de interligar os sistemas de alerta precoce especializados em caso de emergência existentes a nível europeu, nacional e internacional, de forma a que todas as informações pertinentes susceptíveis de exigir a acção a nível europeu possam ser partilhadas eficazmente através de uma rede central (ARGUS);

é conveniente associar a Comissão Europeia de Normalização (CEN) quando não existam normas sectoriais ou ainda não tenham sido estabelecidas normas internacionais;

f)

Assegurar que o PEPIC seja:

submetido a um controlo parlamentar contínuo a nível europeu e nacional;

um elemento essencial dos desenvolvimentos futuros a nível continental e mundial (3);

g)

Melhorar, como medida complementar, o funcionamento do Fundo de Solidariedade Europeu (para intervenções no interior da União) e do ECHO (para intervenções externas);

h)

Acolher a proposta da sua supracitada resolução de criar uma Força Europeia de Protecção Civil que esteja em condições de controlar as zonas que correm o risco de sofrer catástrofes naturais, a fim de prevenir a ocorrência de desastres susceptíveis de causar importantes perdas de vidas humanas, e cujas equipas interviriam em acontecimentos tais como a recente catástrofe do tsunami, usando uma insígnia comum, para aumentar a visibilidade da solidariedade europeia;

i)

Reforçar a parceria social mediante uma coordenação das ONG, da sociedade civil e das autoridades locais;

j)

Assegurar que os alertas, as recomendações e as notas de informação emitidos para ajudar os interessados públicos e privados a proteger os sistemas de infra-estruturas críticas, bem como quaisquer alertas e recomendações dirigidos ao público em geral no âmbito de quaisquer emergências de protecção civil, sejam absolutamente necessários e adequados, de forma a não interromper indevidamente a vida normal dos cidadãos e das empresas ou gerar desnecessariamente uma sensação de medo ou insegurança na população;

k)

Assegurar o respeito dos direitos de privacidade, de forma a que os consumidores e operadores possam confiar num tratamento da informação com confidencialidade, exactidão e fiabilidade, e que a informação restrita das empresas seja correctamente gerida e protegida contra a sua utilização não autorizada ou divulgação;

l)

Assegurar o estabelecimento simultâneo e o mais rápido possível de um quadro europeu para a protecção e conservação de dados, com regras pertinentes de aplicação estrita, bem como a garantia da protecção dos direitos fundamentais dos cidadãos;

m)

Assegurar que os exercícios de treino para reforçar as capacidades de protecção civil e de protecção de infra-estruturas críticas da União utilizem cenários realistas e actualizados, aproveitando a experiência e os conhecimentos de especialistas dos Estados-Membros em matéria de protecção civil e protecção de infra-estruturas críticas (por exemplo, peritos de protecção civil e de protecção de infra-estruturas críticas e cenários dos Jogos Olímpicos de 2004 em Atenas);

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente recomendação ao Conselho Europeu e ao Conselho e, para conhecimento, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Conselho da Europa, às Nações Unidas e às suas agências especializadas.


(1)  Actualizado em 17 de Dezembro de 2004, no que respeita à questão específica da luta contra o terrorismo.

(2)  JO C 76 E de 25.3.2004, p. 382.

(3)  Ver a proposta discutida a nível da ONU de reforma da estratégia para a protecção civil e ameaças químicas, biológicas, radiológicas e nucleares.

P6_TA(2005)0222

Luta contra o financiamento do terrorismo

Recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho Europeu e ao Conselho sobre a luta contra o financiamento do terrorismo (2005/2065(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta de recomendação ao Conselho apresentada por Stefano Zappalà, em nome do Grupo do PPE-DE, com vista à prevenção e à luta contra o financiamento do terrorismo através de medidas destinadas a melhorar o intercâmbio de informações e a reforçar a transparência e a rastreabilidade das transacções financeiras (B6-0221/2005),

Tendo em conta a declaração sobre a luta contra o terrorismo, adoptada na reunião do Conselho Europeu de Bruxelas de 24 e 25 de Março de 2004,

Tendo em conta o plano de acção revisto da União Europeia contra o terrorismo, de que o Conselho tomou nota na sua reunião de 17 e 18 de Junho de 2004,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão relativa à prevenção e à luta contra o financiamento do terrorismo através de medidas destinadas a melhorar o intercâmbio de informações e a reforçar a transparência e a rastreabilidade das transacções financeiras (COM(2004)0700),

Tendo em conta o conjunto de medidas destinadas à prevenção e à eliminação do terrorismo previsto pelo Programa de Haia adoptado na reunião do Conselho Europeu de 4 e 5 de Novembro de 2004, a seguir completado pelas conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Bruxelas 16 e 17 de Dezembro de 2004, em especial as relativas ao financiamento do terrorismo,

Tendo em conta a proposta de regulamento do Parlamento Europeu relativo à prevenção do branqueamento de capitais através da cooperação aduaneira (1),

Tendo em conta a proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo (COM2004)0448),

Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, nomeadamente os seus artigos 6.o, 7.o, 8.o, 10.o,12.o, 21.o e 22.o,

Tendo em conta o n.o 3 do artigo 114.o e o artigo 94.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A6-0159/2005),

A.

Considerando que as medidas previstas no Programa de Haia, em especial as relativas à luta contra o branqueamento de capitais, o financiamento do terrorismo e o intercâmbio de informação, deverão ser aplicadas num prazo razoável e de forma eficaz, a fim de proteger a confidencialidade dos dados e reforçar a liberdade, a segurança e a justiça na União,

B.

Considerando que a estratégia europeia de segurança prevê uma abordagem integrada da luta contra o terrorismo que deve traduzir-se em medidas políticas, diplomáticas, humanitárias, económicas e financeiras, bem como através da cooperação judiciária e policial,

C.

Considerando que a principal fonte de financiamento do terrorismo internacional provém do tráfico internacional de droga e de armas,

D.

Considerando que o branqueamento de capitais através de instituições de crédito coniventes ou de investimentos em paraísos fiscais contribui para financiar as organizações terroristas internacionais,

E.

Considerando que a estratégia da guerra preventiva não determinou o enfraquecimento das organizações terroristas internacionais e da sua capacidade de financiamento,

F.

Considerando que a organização, a manutenção em actividade e o desenvolvimento operacional de redes terroristas pressupõem uma actividade de recolha de recursos em contínua evolução e, paralelamente, a procura constante de métodos novos e intermutáveis de obtenção de fundos e de movimentação dos mesmos através de canais legais e ilegais, entre os quais se contam as sociedades comerciais internacionais, os trusts e empresas offshore, os «passadores» de valores, a transferência de fundos através do sistema Hawala ou a utilização de associações de beneficência,

G.

Considerando que o sector da beneficência usufrui de isenções fiscais na maioria dos Estados-Membros e que, por conseguinte, as autoridades fiscais dispõem já de informações precisas sobre a contabilidade e os movimentos financeiros destas organizações,

H.

Considerando que, na actual realidade das enormes transacções financeiras no mercado global, é muito difícil e complexo identificar e sancionar os abusos permitidos pela multiplicidade das transferências financeiras e pela evolução permanente que caracteriza a economia actual, como o branqueamento de capitais provenientes da fraude fiscal e aduaneira, da corrupção, das actividades da criminalidade organizada e das máfias, entre os quais o tráfico de droga, o tráfico de armas, o tráfico de seres humanos e o financiamento pela extorsão, incluindo o chamado «imposto revolucionário»,

I.

Considerando que o volume dos fundos recolhidos anualmente pelas organizações de beneficência atinge milhares de milhões de dólares e que o controlo da utilização dos fundos por tais organizações é extremamente difícil; que, por este motivo, o sector das organizações de beneficência é particularmente vulnerável a abusos, pelo que é necessária uma maior transparência dessas pessoas colectivas,

J.

Considerando que, em alguns casos, o terrorismo tem conseguido utilizar o produto das recolhas de fundos de carácter caritativo, por vezes sem o conhecimento dos doadores e até sem o conhecimento dos próprios dirigentes e funcionários destes organismos de beneficência; que, por outro lado, se tem verificado que determinados organismos sem fins lucrativos têm dado cobertura e apoio logístico não só às actividades operacionais dos terroristas, como até à transferência das armas utilizadas pelas redes terroristas,

K.

Considerando que, na luta contra o financiamento do terrorismo na União Europeia, é necessário intervir para melhorar o intercâmbio de informações, reforçar a cooperação em matéria judiciária e policial, melhorar a rastreabilidade das transacções e a transparência do sistema financeiro, assim como tornar as modalidades de funcionamento e as actividades das pessoas colectivas mais transparentes,

L.

Considerando que, na luta contra o financiamento do terrorismo, o intercâmbio de informações é um dos sistemas que permite travar eficazmente esse financiamento, mas que o mesmo deve ser controlado e contrabalançado por disposições legislativas vinculativas em matéria de protecção de dados, tendo em conta o artigo 8.o da Convenção Europeia dos Direitos do Homem e os artigos 7.o e 8.o da Carta dos Direitos Fundamentais, a fim de evitar o desenvolvimento de uma sociedade marcada pelo controlo,

M.

Considerando que as organizações terroristas internacionais entreteceram uma densa trama de relações com numerosas organizações criminosas e mafiosas e que a relação entre as organizações terroristas e as organizações criminosas assenta em interesses económicos comuns e nas mesmas fontes de financiamento,

1.

Recomenda ao Conselho Europeu e ao Conselho que:

a)

adoptem a terceira directiva relativa ao branqueamento de capitais e o regulamento relativo à prevenção do branqueamento de capitais através da cooperação aduaneira;

b)

instem os Estados-Membros a ratificarem o Protocolo da Convenção relativa ao auxílio judiciário mútuo em matéria penal entre os Estados-Membros da União Europeia, de 29 de Maio de 2000, e a Convenção das Nações Unidas para a Repressão do Financiamento do Terrorismo, de 9 de Dezembro de 1999, bem como a transporem a Decisão-quadro 2002/475/JAI do Conselho de 13 de Junho de 2002, relativa à luta contra o terrorismo (2), e a Decisão 2002/187/JAI do Conselho, de 28 de Fevereiro de 2002, relativa à criação da Eurojust, a fim de reforçar a luta contra as formas graves de criminalidade (3);

c)

estabeleçam estruturas de intercâmbio e cooperação, também no plano técnico, com vista a permitir um intercâmbio de informações estruturado entre os serviços de informações europeus, incluindo a Europol e a Eurojust; aplique na prática as obrigações em matéria de intercâmbio de informações completas e actualizadas sobre todos os delitos de natureza terrorista, incluindo a participação nas actividades de um grupo terrorista mediante financiamento;

d)

apoiem, através de financiamentos substanciais, o projecto FIU.NET (Financial Intelligence Units Network), cujo objectivo é criar uma rede informática que permita o intercâmbio de informações entre as unidades de investigação financeira, especialmente no que se refere às modalidades de financiamento das redes terroristas;

e)

exortem os Estados-Membros a melhorarem a cooperação com o SUSTRANS e a procederem à ratificação do protocolo à Convenção Europol, o que permitirá alargar as competências da Europol a todos os delitos relacionados com o branqueamento de capitais;

f)

apliquem, mediante a adopção urgente de regulamentação adequada, medidas que garantam o controlo e a rastreabilidade dos movimentos bancários internacionais - através dos quais é efectuada uma parte substancial das transacções relativas à venda de armas e de droga - cujos lucros possam ser utilizados para financiar o terrorismo;

g)

solicitem aos Estados-Membros que apliquem todas as recomendações do Grupo de Acção Financeira sobre o Branqueamento de Capitais (GAFI) e adoptem medidas para melhorar a rastreabilidade das transferências de fundos, a identificação da clientela, a aplicação das obrigações em matéria de vigilância, evitando ao mesmo tempo o recurso indiscriminado à caracterização de suspeitos no sector bancário e financeiro e garantindo o respeito dos direitos fundamentais, nomeadamente, o direito à protecção dos dados pessoais;

h)

promovam a adopção de normas a nível internacional e adopte medidas no âmbito comunitário para reduzir de forma significativa a opacidade do sistema financeiro e a reduzida transparência das estruturas utilizadas para as transacções financeiras internacionais e a transferência de fundos, entre as quais as sociedades comerciais internacionais, os trusts e empresas offshore, nomeadamente a fim de combater a persistência dos chamados «paraísos fiscais», inclusivamente através da cooperação com os países terceiros;

i)

adoptem medidas destinadas a exercer uma vigilância sobre as transferências de fundos efectuadas fora dos canais oficiais e a prevenir a utilização e a infiltração das organizações sem fins lucrativos e de beneficência por organizações internacionais terroristas, nomeadamente apoiando a proposta relativa a um código europeu de conduta para o sector da beneficência que preveja a publicação dos balanços financeiros e regras comuns em matéria de auditoria e de controlo das contas;

j)

solicitem aos Estados-Membros que promovam a máxima vigilância no tocante a eventuais ligações entre circuitos terroristas e organizações criminosas de cariz mafioso com vista ao branqueamento de capitais ligado ao financiamento do terrorismo;

k)

imponham a obrigação de auditoria reforçada às operações que envolvam entidades ou pessoas estabelecidas em territórios nos quais a regulamentação em matéria de luta contra o branqueamento de capitais não seja aplicada;

l)

solicitem aos Estados-Membros que vigiem atentamente as instituições financeiras e os serviços de transferência de fundos, com vista a detectar actividades suspeitas de transferência de fundos, não acompanhadas de informações completas que incluam o nome, o endereço e o número de conta da pessoa (singular ou colectiva) que deu a ordem de transferência dos fundos;

m)

prevejam a obrigação de as instituições financeiras e quaisquer outros organismos sujeitos às obrigações relativas à prevenção da reciclagem de capitais comunicarem com urgência qualquer informação útil às autoridades públicas competentes em caso de suspeitas fundamentadas quanto à possibilidade de determinados fundos serem destinados a apoiar actividades terroristas ou, de uma maneira mais geral, a beneficiar redes terroristas; a definição do conceito de «suspeita» deve basear-se em critérios muito rigorosos; as disposições penais relativas, por exemplo, ao branqueamento de capitais e às actividades terroristas não devem servir para intentar acções judiciais contra outros tipos de actividades criminosas e devem, portanto, respeitar os princípios do Corpus Juris (4); o conceito de «suspeita» deve ser definido de forma a atingir o objectivo declarado e ser proporcionado;

n)

desenvolvam sistemas que controlem automaticamente as operações de transferência que se levantem suspeitas devido ao seu montante elevado em relação à média, à sua frequência, à identidade específica e à situação geográfica dos autores da transferência e dos destinatários, a fim de proteger o sistema oficial de transferência de fundos contra o risco real de envolvimento em actividades ilícitas e, sobretudo, de financiamento de actividades terroristas; elabore novas normas para os pagamentos bancários sem perder de vista o equilíbrio entre a livre circulação de capitais e a identificação dos fundos suspeitos;

o)

elaborem normas mínimas aplicáveis às disposições relativas à transparência no sector das organizações de beneficência, para que os bancos, as instituições de crédito, as companhias de seguros, as sociedades financeiras e as organizações sem fins lucrativos apliquem a máxima transparência nos seus próprios processos de gestão, financeira e orçamental, utilizando exclusivamente contas bancárias oficiais para o depósito de fundos e circuitos regulares e oficiais para a transferência de fundos, tornando pública a sua programação orçamental da forma mais completa possível, com indicação da identidade exacta dos destinatários e da utilização prevista dos fundos, e submetendo o controlo da sua gestão a revisores independentes;

p)

solicitem aos bancos, às instituições de crédito, às companhias de seguros, às sociedades financeiras e às organizações sem fins lucrativos que colaborem mais estreitamente com os peritos em matéria de financiamento do terrorismo internacional, de forma a prevenir qualquer implicação nas actividades terroristas face aos riscos reais de utilização abusiva da sua actividade para financiar redes terroristas;

q)

requeiram que os Estados-Membros transponham e apliquem sem tardar as medidas destinadas a lutar contra as actividades criminosas de financiamento do terrorismo, nomeadamente a Segunda Directiva sobre branqueamento de capitais (5) e as obrigações de vigilância e de identificação nela previstas, na pendência da rápida adopção da Terceira Directiva sobre branqueamento de capitais e do Regulamento relativo à prevenção do branqueamento de capitais através da cooperação aduaneira, nomeadamente a fim de introduzir atempadamente as actualizações necessárias para optimizar a actividade de luta contra o terrorismo internacional;

r)

procedam a uma avaliação constante das medidas postas em prática para combater o financiamento internacional do terrorismo, em estreita colaboração com a Comissão e o Parlamento Europeu;

s)

verifiquem se as legislações de emergência, implementadas por alguns Estados-Membros a seguir ao 11 de Setembro de 2001, permitiram obter resultados positivos no quadro da luta contra as actividades terroristas e o financiamento do terrorismo;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente recomendação ao Conselho Europeu, ao Conselho e, para informação, à Comissão, aos governos e Parlamentos dos Estados-Membros, ao Conselho da Europa, à Organização das Nações Unidas e às suas agências especializadas.


(1)  JO C 227 E de 24.9.2002, p. 574.

(2)  JO L 164 de 22.6.2002, p. 3.

(3)  JO L 63 de 6.3.2002, p. 1.

(4)  Protecção dos interesses financeiros da Comunidade (COM(1997)0199).

(5)  Directiva 2001/97/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Dezembro de 2001, que altera a Directiva 91/308/CEE do Conselho relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais (JO L 344 de 28.12.2001, p. 76).

P6_TA(2005)0223

Troca de informações e cooperação em matéria de infracções terroristas

Recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho Europeu e ao Conselho referente à troca de informações e à cooperação em matéria de infracções terroristas (2005/2046(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta de recomendação ao Conselho Europeu apresentada por Antoine Duquesne, em nome do Grupo ALDE, referente à troca de informações e à cooperação em matéria de infracções terroristas (B6-0128/2004),

Tendo em conta a declaração sobre a luta contra o terrorismo adoptada pelo Conselho Europeu em 25 de Março de 2004,

Tendo em conta o artigo I-51.o do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa, relativo à protecção de dados pessoais (1),

Tendo em conta o artigo 8.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, relativo à protecção de dados pessoais,

Tendo em conta a Convenção n.o 108 do Conselho da Europa para a Protecção das Pessoas relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados de Carácter Pessoal,

Tendo em conta os princípios definidos pela Directiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (2),

Tendo em conta o n.o 3 do artigo 114.o e o artigo 94.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A6-0165/2005),

A.

Considerando que os atentados que atingiram duramente o Reino de Espanha em 11 de Março de 2004 demonstraram que a ameaça terrorista no território europeu ou contra interesses europeus continua bem presente,

B.

Recordando que, na sequência dos atentados de Madrid, o Conselho Europeu, na sua reunião de 18 de Junho de 2004, decidiu rever o plano de acção da União Europeia em matéria de luta contra o terrorismo, tendo o drama espanhol infelizmente demonstrado que o método de trabalho seguido pela União desde 2001, baseado essencialmente numa lógica empírica, tinha atingido os seus limites e devia ceder o lugar a uma nova abordagem mais proactiva,

C.

Recordando com veemência que todos os actos terroristas, qualquer que seja a fachada ideológica que se tente dar-lhes, são criminosos e, por conseguinte, totalmente injustificáveis, e que, para os combater de forma eficaz, é necessário definir uma estratégia específica que actue de forma distinta contra cada uma das organizações terroristas,

D.

Considerando que uma resposta eficaz contra este flagelo exige uma abordagem moderna que tenha em conta os laços estreitos que podem existir entre as diversas organizações terroristas, bem como entre o terrorismo e a criminalidade organizada, e que permita concluir rapidamente acordos claros no que respeita à troca de informações no âmbito das relações transatlânticas, com base em normas comuns eficazes e respeitadoras dos direitos,

E.

Considerando que é indispensável evitar a multiplicação de instrumentos jurídicos de luta contra o terrorismo e que, pelo contrário, é conveniente velar pela uniformização e simplificação das normas existentes,

F.

Considerando que uma avaliação sistemática das políticas aplicadas e dos resultados obtidos permitiria realçar as lacunas e deficiências verificadas na prática, bem como detectar as medidas que se revelaram eficazes,

G.

Considerando que uma maior participação dos intervenientes que actuam no terreno na definição das estratégias e dos instrumentos de acção permitiria melhor definir as medidas que deveriam ser adoptadas no futuro,

H.

Recordando que o Conselho Europeu, na supracitada declaração de 25 de Março de 2004, reclama uma simplificação do intercâmbio de informações entre os serviços responsáveis pela aplicação da lei nos Estados-Membros, tendo em vista lutar contra o terrorismo tão eficazmente quanto possível, e apela aos Estados-Membros para que assegurem um recurso óptimo e eficaz aos organismos da UE existentes, nomeadamente Europol e Eurojust, a fim de promover a cooperação no combate ao terrorismo, nomeadamente aumentado o fluxo de informações para a Europol sobre todos os aspectos do terrorismo,

I.

Considerando que é necessário criar um grau elevado de confiança entre as autoridades dos Estados-Membros responsáveis pela aplicação da lei e a Europol e a Eurojust, pois o intercâmbio de informações tem sido entravado pela falta de confiança; que, para tal, se impõem as seguintes medidas:

estabelecimento de normas comuns para a protecção dos dados no terceiro pilar sob a autoridade de um órgão de controlo comum e independente,

fornecimento às forças policiais de um manual de boas práticas que lhes explique de uma forma simples e clara as suas atribuições e obrigações em matéria de protecção dos dados,

estabelecimento de normas mínimas para o direito penal e processual,

concessão de competência geral ao Tribunal de Justiça no terceiro pilar,

garantia de pleno controlo parlamentar,

J.

Constatando que, na sequência da supracitada declaração de 25 de Março de 2004, foram adoptadas duas iniciativas, uma pela Comissão (COM(2004)0221) e a outra pelo Reino da Suécia (3), destinadas a melhorar e simplificar o intercâmbio de informações em matéria de luta contra o terrorismo,

K.

Considerando que o objectivo destas propostas deve ser acompanhado de garantias mínimas harmonizadas em matéria de protecção de dados no âmbito do terceiro pilar, nomeadamente no atinente ao acesso das pessoas aos dados que lhes dizem respeito, e em total conformidade com os direitos reconhecidos aos cidadãos pela Carta dos Direitos Fundamentais, o artigo 6.o do Tratado UE e o artigo I-51.o do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa, bem como com os princípios definidos nesta matéria pelo programa de Haia,

L.

Considerando que em todas as medidas de luta contra o terrorismo os direitos fundamentais dos cidadãos deverão ser salvaguardados,

M.

Considerando que um dos requisitos prévios para a troca de informações consiste num nível adequado de protecção dos dados que seja, no mínimo, equivalente ao que está previsto no primeiro pilar,

N.

Tomando nota do facto de que no ponto 9da sua declaração de 25 de Março de 2004, o Conselho Europeu anunciou que «será também desenvolvida a relação entre a Europol e os serviços de informações», e considerando, por seu turno, que a recolha e o intercâmbio de informações são absolutamente essenciais em matéria de luta contra o terrorismo, na medida em que a informação, subsequente a processos judiciais ou a inquéritos policiais, chega frequentemente demasiado tarde,

O.

Consciente das inevitáveis dificuldades práticas inerentes à criação de um registo criminal europeu, mas desejoso de insistir na necessidade imperiosa de conferir uma verdadeira prioridade à realização deste objectivo e de o enquadrar num calendário rigoroso,

1.

Dirige as seguintes recomendações ao Conselho:

a)

que coloque entre os seus objectivos prioritários a necessidade de delinear uma política comum e proactiva em matéria de luta contra o terrorismo;

b)

que, enquanto não existir uma política comum europeia, adopte uma abordagem mais sistemática e coordenada e assegure permanentemente a coerência das legislações elaboradas, tendo em conta que esta coerência é indispensável e implica uma actuação no âmbito de uma verdadeira linha política, baseada em conceitos claros;

c)

que, nesta perspectiva, baseie a sua acção em três directrizes:

dotar-se dos meios e capacidades necessários para identificar com precisão cada um dos alvos que se deseja atingir, tendo devidamente em conta que o terrorismo não é uma realidade monolítica, mas pelo contrário um fenómeno com múltiplas facetas que variam, nomeadamente, em função do tipo de actos cometidos, das diferentes organizações terroristas e dos objectivos prosseguidos;

reforçar a eficácia dos instrumentos de resposta ao fenómeno do terrorismo adoptando uma abordagem moderna e realista baseada na consideração dos laços estreitos que frequentemente existem entre as diferentes organizações terroristas, bem como entre o terrorismo e a criminalidade organizada, nomeadamente no plano do financiamento;

evitar a multiplicação de instrumentos jurídicos de luta contra o terrorismo e privilegiar, ao contrário, uma uniformização e simplificação das normas existentes, nomeadamente graças a avaliações sistemáticas que permitam determinar o seu grau de eficácia, só devendo ser adoptadas novas normas se se comprovar que representarão um valor acrescentado em relação às regras existentes;

d)

que procure associar, na medida do possível, os intervenientes que actuam no terreno à elaboração das medidas, a fim de ter em conta e integrar a sua experiência prática nos novos instrumentos;

e)

que adopte, com base nos grandes princípios que regem o intercâmbio de informações, mas tendo em conta as necessidades dos serviços responsáveis pela aplicação da lei, um manual de boas práticas destinado aos agentes de polícia, no qual lhes seja explicado em termos simples e concretos o quadro em que devem actuar, designadamente em matéria de transmissão e obtenção de informações e de protecção de dados;

f)

que inste todos os Estados-Membros a aceitarem a competência do Tribunal de Justiça para decidir, a título prejudicial, sobre a validade e a interpretação de toda a legislação adoptada no âmbito da troca de informações e da cooperação em matéria de infracções terroristas;

g)

que adopte um instrumento que permita facilitar a transmissão de informações («intelligence»), nomeadamente no âmbito da criação de um sistema de alerta precoce («early warning system»);

h)

que harmonize as normas existentes em matéria de protecção de dados pessoais consagradas nos instrumentos do actual «terceiro pilar», reunindo-as num único instrumento que garanta o mesmo nível de protecção dos dados que o previsto no primeiro pilar, com base nos seguintes princípios fundamentais que retomam, designadamente, os princípios enunciados no programa de Haia, os quais se permanecerem letra morta poderão prejudicar gravemente a credibilidade das instituições da União:

deve ser garantida a qualidade e a pertinência dos dados recolhidos;

a recolha de dados só poderá ser efectuada para permitir a realização de tarefas legais;

os dados relativos a elementos da vida pessoal, bem como os dados relativos a indivíduos não suspeitos, só podem ser recolhidos em casos excepcionais de absoluta necessidade e no respeito de condições estritas;

as pessoas devem ser informadas da existência dos dados que lhes dizem respeito, salvo em caso de força maior,

as pessoas devem beneficiar do direito de acesso aos dados que lhes dizem respeito e do direito de rectificação dos dados inexactos, excepto se esse acesso for susceptível de atentar contra a segurança e a ordem pública ou os direitos e as liberdades de terceiros ou de entravar os inquéritos;

as pessoas devem ser protegidas contra a utilização abusiva dos dados;

deve ser garantida a integridade e a confidencialidade dos dados;

a comunicação de dados deve processar-se de acordo com normas comuns, que prevejam, nomeadamente, que as fontes de informação sejam protegidas e que a confidencialidade dos dados seja garantida durante todas as fases do intercâmbio e depois deste;

deve ser garantido o controlo do respeito das regras de protecção dos dados, nomeadamente através de uma autoridade de fiscalização;

todas as pessoas têm direito ao restabelecimento da legalidade e a uma reparação em caso de não observância dos princípios enunciados;

i)

que atribua uma verdadeira prioridade à rápida criação de um registo europeu das condenações e inibições de direitos (registo criminal europeu) e à harmonização dos elementos constitutivos de delitos graves, uma vez que a necessidade destes elementos é evidenciada no âmbito da luta contra o terrorismo e da luta contra a criminalidade organizada;

j)

de modo geral, que aborde de forma resoluta as questões que possam ter um carácter litigioso ou complexo e que as enquadre num calendário rigoroso, tanto a nível da elaboração dos instrumentos como da sua aplicação, quando estes constituam um progresso real em matéria de luta contra o terrorismo, como é o caso do registo criminal europeu;

k)

que informe o Parlamento sobre os prazos previstos para a elaboração de instrumentos jurídicos que permitam o registo das contas bancárias e de medidas destinadas a melhorar a transparência das pessoas colectivas;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente recomendação ao Conselho e, para conhecimento, à Comissão e ao Conselho Europeu.


(1)  JO C 310 de 16.12.2004, p. 36.

(2)  JO L 281 de 23.11.1995, p. 31.

(3)  JO C 281 de 18.11.2004, p. 5.


Quarta-feira 8 de Junho de 2005

25.5.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 124/262


ACTA

(2006/C 124 E/03)

DESENROLAR DA SESSÃO

PRESIDÊNCIA: Josep BORRELL FONTELLES

Presidente

1.   Abertura da sessão

A sessão tem início às 09h05.

Intervenção de Marios Matsakis sobre o absentismo no hemiciclo e a organização dos debates.

2.   Declarações escritas (artigo 116.o do Regimento)

As declarações escritas n.os 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12/2005 caducam, por força do disposto no n.o 5 do artigo 116.o do Regimento, dado não terem recolhido o número de assinaturas necessário.

3.   Preparação do Conselho Europeu, incluindo o futuro da União Europeia após os referendos à Constituição Europeia (Bruxelas, 16 e 17 de Junho de 2005) (debate)

Declarações do Conselho e da Comissão: Preparação do Conselho Europeu, incluindo o futuro da União Europeia após os referendos à Constituição Europeia

(Bruxelas, 16 e 17 de Junho de 2005)

Nicolas Schmit (Presidente em exercício do Conselho) e José Manuel Barroso (Presidente da Comissão) fazem as declarações.

Intervenções de Hans-Gert Poettering, em nome do Grupo PPE-DE, Martin Schulz, em nome do Grupo PSE, Graham Watson, em nome do Grupo ALDE, Daniel Marc Cohn-Bendit, em nome do Grupo Verts/ALE, Francis Wurtz, em nome do Grupo GUE/NGL, Philippe de Villiers, em nome do Grupo IND/DEM, Cristiana Muscardini, em nome do Grupo UEN, Jean-Marie Le Pen (Não-inscritos), Timothy Kirkhope, Bernard Poignant, Marielle De Sarnez, Johannes Voggenhuber, Erik Meijer, Bastiaan Belder, Brian Crowley, Irena Belohorská, Erna Hennicot-Schoepges, Margrietus van den Berg, Jules Maaten, Carl Schlyter, Nigel Farage, James Hugh Allister, João de Deus Pinheiro, Robert Goebbels e Sophia in 't Veld.

PRESIDÊNCIA: Janusz ONYSZKIEWICZ

Vice-Presidente

Intervenções de Jens-Peter Bonde, Alessandro Battilocchio, Elmar Brok, Poul Nyrup Rasmussen, Andrew Duff, Mirosław Mariusz Piotrowski, Jean-Luc Dehaene, Jo Leinen, Françoise Grossetête, Richard Corbett, Giorgos Dimitrakopoulos, Enrique Barón Crespo, Josef Zieleniec, Genowefa Grabowska, Stanisław Jałowiecki, Libor Rouček, Hartmut Nassauer, Nicola Zingaretti, Othmar Karas, Jacques Toubon, Reinhard Rack, Íñigo Méndez de Vigo, Nicolas Schmit e José Manuel Barroso.

O debate é dado por encerrado.

(A sessão, suspensa às 11h50 enquanto se aguarda o período de votação, é reiniciada às 12 horas.)

PRESIDÊNCIA: Josep BORRELL FONTELLES

Presidente

4.   Votos de boas-vindas

O Presidente dá, em nome do Parlamento, as boas-vindas a Vladimir Voronine, Presidente da República da Moldávia, bem como à delegação que o acompanha, que tomam lugar na tribuna oficial.

5.   Composição dos grupos políticos

O Grupo PPE-DE informou a Presidência de que Roger Helmer deixou de fazer parte dos seus membros.

6.   Período de votação

Os resultados pormenorizados das votações (alterações, votações em separado, votações por partes, …) constam do Anexo I à presente Acta.

6.1.   Moção de censura à Comissão (votação)

Moção de censura à Comissão das Comunidades Europeias (B6-0318/2005)

(Maioria requerida: qualificada: 2/3 dos votos expressos, que deverão corresponder à maioria dos membros que compõem o Parlamento)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 1)

Intervenção de Jens-Peter Bonde sobre o procedimento seguido no que diz respeito à moção de censura.

Rejeitada

6.2.   Desafios políticos e recursos orçamentais da União alargada 2007-2013 (votação)

Relatório sobre os desafios políticos e os recursos orçamentais da União alargada 2007-2013 [2004/2209(INI)] — Comissão temporária sobre os desafios políticos e os recursos orçamentais da União alargada 2007-2013.

Relator: Reimer Böge (A6-0153/2005).

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 2)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2005)0224)

Intervenções sobre a votação:

Antes da votação, Reimer Böge (relator) propõe adaptações técnicas aos travessões 7 e 9 do n.o 50 e intervém sobre as alterações 6 e 19;

Após a votação, o Presidente faz uma breve declaração para salientar a importância da mesma.

PRESIDÊNCIA: Alejo VIDAL-QUADRAS ROCA

Vice-Presidente

6.3.   Controlo dos movimentos de dinheiro líquido ***II (votação)

Recomendação para 2.a leitura referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao controlo das somas de dinheiro líquido que entram ou saem da Comunidade [14843/1/2004 — C6-0038/2005 — 2002/0132(COD)] — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relator: Vincent Peillon (A6-0167/2005)

(Maioria requerida: qualificada)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 3)

POSIÇÃO COMUM DO CONSELHO

Declarado aprovado tal como alterado (P6_TA(2005)0225)

6.4.   Produtos sujeitos a impostos especiais de consumo * (votação)

Relatório sobre uma proposta de directiva do Conselho que altera a Directiva 92/12/CEE relativa ao regime geral, à detenção, à circulação e aos controlos dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo [COM(2004)0227 — C6-0039/2004 — 2004/0072(CNS)] — Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários.

Relator: Dariusz Rosati (A6-0138/2005).

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 4)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada com alterações (P6_TA(2005)0226)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P6_TA(2005)0226)

6.5.   Espaço de liberdade, segurança e justiça (votação)

Proposta de resolução (B6-0327/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 5)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2005)0227)

Intervenções sobre a votação:

Jean-Marie Cavada, presidente da Comissão LIBE.

6.6.   Protecção das minorias e políticas contra as discriminações na Europa alargada (votação)

Relatório sobre a protecção das minorias e as políticas de luta contra as discriminações na Europa alargada [2005/2008(INI)] — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relator: Claude Moraes (A6-0140/2005).

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 6)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2005)0228)

*

* *

Devido ao adiantado da hora, o Presidente propõe que se deixe para o dia seguinte a votação dos dois relatórios restantes.

O Parlamento concorda com esta proposta.

7.   Declarações de voto

Declarações de voto escritas:

Nos termos do n.o 3 do artigo 163.o do Regimento, as declarações de voto escritas constam do relato integral da presente sessão.

Declarações de voto orais:

Moção de censura à Comissão (B6-0318/2005)

Bruno Gollnisch

Relatório Reimer Böge — A6-0153/2005

Zita Pleštinská, Mairead McGuinness, Gerardo Galeote Quecedo

Relatório Claude Moraes — A6-0140/2005

Philip Claeys

8.   Correcções de voto

Os deputados abaixo indicados comunicaram as correcções de voto seguintes:

Moção de censura à Comissão (B6-0318/2005)

Votação única

contra: Enrique Barón Crespo, John Attard-Montalto, Joel Hasse Ferreira

Relatório Reimer Böge — A6-0153/2005

alterações 8/37/45 (idênticas)

a favor: Nikolaos Sifunakis

contra: Pervenche Berès

alteração 9

a favor: Stephen Hughes, Neena Gill

alteração 41

a favor: Gunnar Hökmark

contra: José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra

alteração 6

a favor: Rodi Kratsa-Tsagaropoulou

n.o 33

a favor: Pervenche Berès

contra Rodi Kratsa-Tsagaropoulou

n.o 34, (2.a parte)

a favor: Paul Rübig, Gérard Onesta

contra: Kader Arif

n.o 47

a favor:Claude Turmes

n.o 48

a favor: Rodi Kratsa-Tsagaropoulou

contra: Claude Turmes, Anne Ferreira

n.o 50, travessão 1, (2.a parte)

a favor: Richard Corbett, Marielle De Sarnez

contra: Agnes Schierhuber, Reinhard Rack, Paul Rübig, Ursula Stenzel, Françoise Grossetête, Luis Manuel Capoulas Santos, Edite Estrela, Richard Seeber, Francisco Assis, Fausto Correia, Manuel António dos Santos, Emanuel Jardim Fernandes, Elisa Ferreira, Joel Hasse Ferreira, Stavros Arnaoutakis, Gilles Savary

alteração 3

a favor: Christopher Heaton-Harris

contra: Hans-Peter Martin, Athanasios Pafilis, Véronique De Keyser, Pedro Guerreiro

alteração 40

a favor: Gary Titley, Arlene McCarthy, Eluned Morgan, Claude Moraes

n.o 51, travessão 5, (2.a parte)

contra: Hans-Peter Martin

alteração 34

a favor: Enrique Barón Crespo, Peter Skinner

contra: Jutta D. Haug, Anna Hedh, Pierre Jonckheer

Relatório Dariusz Rosati — A6-0138/2005

alteração 9

a favor: Anders Wijkman

abstenção: Marie-Noëlle Lienemann

alteração 8

a favor: Anna Hedh, Marie-Noëlle Lienemann

Espaço de liberdade, segurança e justiça — B6-0327/2005

n.o 13, (2.a parte)

contra: Malcolm Harbour

n.o 13, (3.a parte)

contra: Ewa Hedkvist Petersen, Malcolm Harbour, Anna Hedh

n.o 29, (1.a parte)

contra: Anna Hedh

n.o 29, (2.a parte)

contra: Anna Hedh

resolução (conjunto)

a favor: Jacques Toubon

Relatório Claude Moraes — A6-0140/2005

alteração 12

a favor: Marielle De Sarnez

contra: Rainer Wieland

n.o 22, (1.a parte)

a favor: Rainer Wieland

n.o 22, (2.a parte)

contra: Rainer Wieland, John Attard-Montalto

alteração 9

contra: Rainer Wieland, Rodi Kratsa-Tsagaropoulou, Piia-Noora Kauppi

n.o 24, (1.a parte)

a favor: Rainer Wieland, Saïd El Khadraoui

n.o 24, (2.a parte)

a favor: Joel Hasse Ferreira

contra: Rainer Wieland, John Attard-Montalto

abstenção: Rodi Kratsa-Tsagaropoulou

resolução (conjunto)

contra: Marie Panayotopoulos-Cassiotou, Riccardo Ventre

(A sessão, suspensa às 13h25, é reiniciada às 15h05.)

PRESIDÊNCIA: Ingo FRIEDRICH

Vice-Presidente

9.   Aprovação da acta da sessão anterior

Os deputados abaixo indicados comunicaram as correcções de voto seguintes:

Relatório Agnes Schierhuber — A6-0145/2005

resolução legislativa (conjunto do texto)

a favor: Eija-Riitta Korhola

Relatório Jaime Mayor Oreja — A6-0166/2005

alteração 13

contra: Carlos José Iturgaiz Angulo

recomendação

a favor: José Manuel García-Margallo y Marfil

Michl Ebner comunica que esteve presente na sessão de 6.6.2005, mas que o seu nome não figura na lista de presenças.

*

* *

A acta da sessão anterior é aprovada.

10.   Reforma da ONU (debate)

Declarações do Conselho e da Comissão: Reforma da ONU

Nicolas Schmit (Presidente em exercício do Conselho) e Joe Borg (Comissário) fazem as declarações.

Intervenções de Armin Laschet, em nome do Grupo PPE-DE, Jo Leinen, em nome do Grupo PSE, Alexander Lambsdorff, em nome do Grupo ALDE, Frithjof Schmidt, em nome do Grupo Verts/ALE, Luisa Morgantini, em nome do Grupo GUE/NGL, Paul Marie Coûteaux, em nome do Grupo IND/DEM, Roberta Angelilli, em nome do Grupo UEN, Jas Gawronski, Michel Rocard, Raül Romeva i Rueda, Michael Henry Nattrass, Nirj Deva, Alexandra Dobolyi, Hélène Flautre, Hélène Goudin, Francisco José Millán Mon, Panagiotis Beglitis, Marie Anne Isler Béguin e Joe Borg.

PRESIDÊNCIA: Luigi COCILOVO

Vice-Presidente

Intervenção de Nicolas Schmit.

Proposta de resolução apresentada, nos termos do n.o 2 do artigo 103.o do Regimento, para concluir o debate:

Armin Laschet, em nome da Comissão AFET, sobre a reforma das Nações Unidas (B6-0328/2005).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 9.9 da Acta de 9.6.2005.

11.   Relações transatlânticas (debate)

Declarações do Conselho e da Comissão: Relações transatlânticas.

Nicolas Schmit (Presidente em exercício do Conselho) e Joe Borg (Comissário) fazem as declarações.

Intervenções de Elmar Brok, em nome do Grupo PPE-DE, Jan Marinus Wiersma, em nome do Grupo PSE, Annemie Neyts-Uyttebroeck, em nome do Grupo ALDE, Cem Özdemir, em nome do Grupo Verts/ALE, Vittorio Agnoletto, em nome do Grupo GUE/NGL, Bastiaan Belder, em nome do Grupo IND/DEM, Marcin Libicki, em nome do Grupo UEN, Philip Claeys (Não-inscritos), João de Deus Pinheiro, Hannes Swoboda, Nicholson of Winterbourne, Jaromír Kohlíček, Adam Jerzy Bielan, Ryszard Czarnecki, James Elles, Erika Mann, Bogdan Klich e Józef Pinior.

PRESIDÊNCIA: Jacek Emil SARYUSZ-WOLSKI

Vice-Presidente

Intervenções de Benoît Hamon, Nicolas Schmit e Joe Borg.

Propostas de resolução apresentadas, nos termos do n.o 2 do artigo 103.o do Regimento, para conclusão do debate:

Jan Marinus Wiersma e Hannes Swoboda, em nome do Grupo PSE, sobre as relações transatlânticas (B6-0350/2005),

Elmar Brok, James Elles e Bogdan Klich, em nome do Grupo PPE-DE, sobre assegurar o sucesso da próxima Cimeira UE-EUA em Washington em 20 de Junho de 2005 (B6-0352/2005),

Annemie Neyts-Uyttebroeck, em nome do Grupo ALDE, sobre certos elementos essenciais para contribuir para assegurar o sucesso da próxima Cimeira UE-EUA em Washington em 20 de Junho de 2005 (B6-0354/2005),

Cristiana Muscardini, Brian Crowley, Anna Elzbieta Fotyga e Inese Vaidere, em nome do Grupo UEN, sobre certos elementos essenciais para contribuir para assegurar o sucesso da próxima Cimeira UE-EUA em Washington em 20 de Junho de 2005 (B6-0357/2005),

Cem Özdemir e Joost Lagendijk, em nome do Grupo Verts/ALE, sobre alguns elementos essenciais para assegurar o sucesso da próxima Cimeira UE-EUA em Washington, em 20 de Junho de 2005 (B6-0358/2005).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 9.10 da Acta de 9.6.2005.

12.   Situação no Uzbequistão (debate)

Declarações do Conselho e da Comissão: Situação no Uzbequistão.

Nicolas Schmit (Presidente em exercício do Conselho) e Joe Borg (Comissário) fazem as declarações.

Intervenções de Albert Jan Maat, em nome do Grupo PPE-DE, Bernadette Bourzai, em nome do Grupo PSE, Ona Juknevičienė, em nome do Grupo ALDE, Bart Staes, em nome do Grupo Verts/ALE, Charles Tannock, Giulietto Chiesa, Alojz Peterle, Nicolas Schmit e Joe Borg.

Propostas de resolução apresentadas, nos termos do n.o 2 do artigo 103.o do Regimento, para conclusão do debate:

Cem Özdemir e Bart Staes, em nome do Grupo Verts/ALE, sobre o Usbequistão (B6-0370/2005),

André Brie, em nome do Grupo GUE/NGL, sobre a situação no Usbequistão (B6-0371/2005),

Ona Juknevičienė, em nome do Grupo ALDE, sobre o Usbequistão (B6-0372/2005),

Jan Marinus Wiersma, em nome do Grupo PSE, sobre o Usbequistão (B6-0373/2005),

Armin Laschet, em nome do Grupo PPE-DE, sobre o Usbequistão (B6-0374/2005),

Cristiana Muscardini, em nome do Grupo UEN, sobre a situação no Usbequistão após a recente insurreição (B6-0377/2005).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 9.11 da Acta de 9.6.2005.

13.   Acordo Comissão/Estados-Membros-Philip Morris em matéria de lutra conta a fraude (debate)

Pergunta oral apresentada por Bart Staes, ao Conselho: Cooperação com a autoridade orçamental em matéria de afectação e possível utilização no combate à fraude dos montantes pagos em aplicação do acordo celebrado entre a Comissão/Estados-Membros e a Philip Morris (B6-0241/2005)

Pergunta oral apresentada por Bart Staes, à Comissão: Cooperação com a autoridade orçamental em matéria de afectação e possível utilização no combate à fraude dos montantes pagos em aplicação do acordo celebrado entre a Comissão/Estados-Membros e a Philip Morris (B6-0232/2005)

Bart Staes desenvolve as perguntas orais (B6-0241/2005 e B6-0232/2005).

Nicolas Schmit (Presidente em exercício do Conselho) responde à pergunta (B6-0241/2005).

Joe Borg (Comissário) responde à pergunta (B6-0232/2005).

Intervenções de Valdis Dombrovskis, em nome do Grupo PPE-DE, Herbert Bösch, em nome do Grupo PSE, Szabolcs Fazakas e Joe Borg.

O debate é dado por encerrado.

(A sessão, suspensa às 18h10 enquanto se aguarda o período de perguntas, é reiniciada às 18h15.)

PRESIDÊNCIA: Sylvia-Yvonne KAUFMANN

Vice-Presidente

14.   Período de perguntas (perguntas ao Conselho)

O Parlamento examina uma série de perguntas ao Conselho (B6-0246/2005).

Pergunta 1 (Marie Panayotopoulos-Cassiotou): Medidas de aplicação do Pacto Europeu para a Juventude.

Nicolas Schmit (Presidente em exercício do Conselho) responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Marie Panayotopoulos-Cassiotou.

Pergunta 2 (Jonas Sjöstedt): Decisão no processo contra o Egitim Sen.

Nicolas Schmit responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Eva-Britt Svensson (Autor suplente), Josu Ortuondo Larrea e Inger Segelström.

Pergunta 3 (María Esther Herranz García): Processo de regularização de imigrantes em Espanha.

Pergunta 4 (Javier Moreno Sánchez): Processo de regularização de imigrantes em Espanha.

Nicolas Schmit responde às perguntas, bem como a perguntas complementares de Antonio López-Istúriz White (Autor suplente) e Antonio Masip Hidalgo (Autor suplente).

Pergunta 5 (Bernd Posselt): Negociações de adesão com a Croácia.

Nicolas Schmit responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Bernd Posselt.

Pergunta 6 (Erna Hennicot-Schoepges): Luta contra os «alcopops» e o alcoolismo infantil e juvenil.

Nicolas Schmit responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Erna Hennicot-Schoepges, Mairead McGuinness e Daniel Caspary.

Pergunta 7 (Bill Newton Dunn): Equipas comuns de investigação para lutar contra o crime organizado.

Nicolas Schmit responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Bill Newton Dunn.

A pergunta 8 é retirada.

Intervenção de Philip Bushill-Matthews que lamenta não poder apresentar uma pergunta complementar à pergunta 8.

A Presidente recorda-lhe o disposto no Regimento sobre esta matéria.

Pergunta 9 (Mairead McGuinness): Prioridade às necessidades das crianças na definição de políticas.

Nicolas Schmit responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Mairead McGuinness, Vittorio Agnoletto e Eoin Ryan.

As perguntas que, por falta de tempo, não obtiveram resposta obtê-la-ão ulteriormente por escrito.

O período de perguntas reservado ao Conselho é dado por encerrado.

(A sessão, suspensa às 19 horas, é reiniciada às 21 horas.)

PRESIDÊNCIA: Alejo VIDAL-QUADRAS ROCA

Vice-Presidente

15.   Supervisão das situações orçamentais e supervisão e coordenação das políticas económicas **I — Défices excessivos * (debate)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 1466/97 relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas [COM(2005)0154 — C6-0119/2005 — 2005/0064(SYN)] — Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários.

Relator: Othmar Karas (A6-0168/2005)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 1467/97 relativo à aceleração e clarificação da aplicação do procedimento relativo aos défices excessivos [COM(2005)0155 — C6-0120/2005 — 2005/0061(CNS)] — Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários.

Relator: Othmar Karas (A6-0158/2005)

Intervenção de Joaquín Almunia (Comissário).

Othmar Karas apresenta os seus relatórios.

Intervenções de Alexander Radwan, em nome do Grupo PPE-DE, Robert Goebbels, em nome do Grupo PSE, Margarita Starkevičiūtė, em nome do Grupo ALDE, Alain Lipietz, em nome do Grupo Verts/ALE, Ilda Figueiredo, em nome do Grupo GUE/NGL, John Whittaker, em nome do Grupo IND/DEM, Eoin Ryan, em nome do Grupo UEN, Sergej Kozlík (Não-inscritos), Piia-Noora Kauppi, Pervenche Berès, Diamanto Manolakou, Johannes Blokland, José Manuel García-Margallo y Marfil, Udo Bullmann, Werner Langen, Poul Nyrup Rasmussen, Ivo Strejček, Benoît Hamon, Cristobal Montoro Romero, Manuel António dos Santos, Karsten Friedrich Hoppenstedt, Szabolcs Fazakas e Joaquín Almunia.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 9.3 da Acta de 9.6.2005.

16.   Reforçar a competitividade europeia (debate)

Relatório sobre «Reforçar a competitividade europeia: consequências das mutações industriais sobre a política e o papel das PME» [2004/2154(INI)] — Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia.

Relatora: Dominique Vlasto (A6-0148/2005)

Dominique Vlasto apresenta o seu relatório.

Intervenção de Günther Verheugen (Vice-Presidente da Comissão)

Intervenções de Romana Jordan Cizelj, em nome do Grupo PPE-DE, Joan Calabuig Rull, em nome do Grupo PSE, Marcin Libicki, em nome do Grupo UEN, Leopold Józef Rutowicz (Não-inscritos), Ján Hudacký, Adam Gierek, Małgorzata Handzlik, Pier Antonio Panzeri, Werner Langen, John Attard-Montalto e Othmar Karas.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 9.2 da Acta de 9.6.2005.

17.   Hidrocarbonetos aromáticos policíclicos ***I (debate)

Relatório sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à limitação da colocação no mercado e da utilização de alguns hidrocarbonetos aromáticos policíclicos em óleos de diluição e pneumáticos (vigésima sétima alteração da Directiva 76/769/CEE do Conselho) [COM(2004)0098 — C5-0081/2004 — 2004/0036(COD)] — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relator: Adamos Adamou (A6-0104/2005).

Intervenção de Günther Verheugen (Vice-Presidente da Comissão).

Adamos Adamou apresenta o seu relatório.

Intervenções de Robert Sturdy, em nome do Grupo PPE-DE, Marios Matsakis, em nome do Grupo ALDE, Johannes Blokland, em nome do Grupo IND/DEM, Eija-Riitta Korhola, Holger Krahmer, Kathy Sinnott e Günther Verheugen.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 9.4 da Acta de 9.6.2005.

18.   Patente comunitária (debate)

Pergunta oral apresentada por Giuseppe Gargani, em nome da Comissão JURI, à Comissão: Regulamento relativo à patente comunitária e legislação conexa (B6-0242/2005)

Klaus-Heiner Lehne (Autor suplente) desenvolve a pergunta oral.

Charlie McCreevy (Comissário) responde à pergunta oral.

Intervenções de Manuel Medina Ortega, em nome do Grupo PSE, Eva Lichtenberger, em nome do Grupo Verts/ALE, e Ilda Figueiredo, em nome do Grupo GUE/NGL.

O debate é dado por encerrado.

19.   Ordem do dia da próxima sessão

A ordem do dia da sessão de amanhã está fixada (documento «Ordem do dia» PE 357.269/OJJE).

20.   Encerramento da sessão

A sessão é dada por encerrada às 23h35.

Julian Priestley

Secretário-Geral

Gérard Onesta

Vice-Presidente


LISTA DE PRESENÇAS

Assinaram:

Adamou, Adwent, Agnoletto, Albertini, Allister, Alvaro, Andersson, Andrejevs, Andria, Andrikienė, Angelilli, Antoniozzi, Arif, Arnaoutakis, Ashworth, Assis, Atkins, Attard-Montalto, Aubert, Auken, Ayala Sender, Aylward, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Baco, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Barsi-Pataky, Batten, Battilocchio, Batzeli, Bauer, Beaupuy, Beazley, Becsey, Beer, Beglitis, Belder, Belet, Belohorská, Bennahmias, Beňová, Berend, Berès, van den Berg, Berger, Berlato, Berlinguer, Berman, Bersani, Bertinotti, Bielan, Birutis, Blokland, Bloom, Bobošíková, Böge, Bösch, Bonde, Bono, Booth, Borghezio, Borrell Fontelles, Bourlanges, Bourzai, Bowis, Bowles, Bozkurt, Bradbourn, Mihael Brejc, Brepoels, Breyer, Březina, Brie, Brok, Brunetta, Budreikaitė, van Buitenen, Buitenweg, Bullmann, van den Burg, Bushill-Matthews, Busk, Busquin, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Calabuig Rull, Callanan, Camre, Capoulas Santos, Carnero González, Carollo, Casa, Casaca, Cashman, Caspary, Castex, Castiglione, del Castillo Vera, Catania, Cavada, Cederschiöld, Cercas, Cesa, Chatzimarkakis, Chichester, Chiesa, Chmielewski, Christensen, Chruszcz, Cirino Pomicino, Claeys, Clark, Cocilovo, Coelho, Cohn-Bendit, Corbett, Corbey, Cornillet, Correia, Costa, Cottigny, Coveney, Cramer, Crowley, Marek Aleksander Czarnecki, Ryszard Czarnecki, D'Alema, Daul, Davies, de Brún, Degutis, Dehaene, De Keyser, Demetriou, De Michelis, De Poli, Deprez, De Rossa, De Sarnez, Descamps, Désir, Deß, Deva, De Veyrac, De Vits, Díaz de Mera García Consuegra, Didžiokas, Díez González, Dillen, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dobolyi, Dombrovskis, Doorn, Douay, Dover, Doyle, Duchoň, Dührkop Dührkop, Duff, Duin, Duka-Zólyomi, Duquesne, Ebner, Ehler, Ek, El Khadraoui, Elles, Esteves, Estrela, Ettl, Eurlings, Jillian Evans, Jonathan Evans, Robert Evans, Fajmon, Falbr, Farage, Fatuzzo, Fava, Fazakas, Ferber, Fernandes, Fernández Martín, Anne Ferreira, Elisa Ferreira, Figueiredo, Fjellner, Flasarová, Flautre, Florenz, Foglietta, Fontaine, Ford, Fotyga, Fourtou, Fraga Estévez, Frassoni, Freitas, Friedrich, Fruteau, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García Pérez, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gebhardt, Gentvilas, Geremek, Geringer de Oedenberg, Gibault, Gierek, Giertych, Gill, Gklavakis, Glante, Glattfelder, Goebbels, Goepel, Golik, Gollnisch, Gomolka, Goudin, Genowefa Grabowska, Grabowski, Graça Moura, Graefe zu Baringdorf, Gräßle, de Grandes Pascual, Grech, Griesbeck, Gröner, de Groen-Kouwenhoven, Grosch, Grossetête, Guardans Cambó, Guellec, Guerreiro, Guidoni, Gurmai, Gutiérrez-Cortines, Guy-Quint, Gyürk, Hänsch, Hall, Hammerstein Mintz, Hamon, Handzlik, Hannan, Harangozó, Harbour, Harkin, Harms, Hasse Ferreira, Hassi, Hatzidakis, Haug, Hazan, Heaton-Harris, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Helmer, Henin, Hennicot-Schoepges, Hennis-Plasschaert, Herczog, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Honeyball, Hoppenstedt, Horáček, Howitt, Hudacký, Hudghton, Hughes, Hutchinson, Hybášková, Ibrisagic, Ilves, in 't Veld, Isler Béguin, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jäätteenmäki, Jałowiecki, Janowski, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jensen, Joan i Marí, Jöns, Jørgensen, Jonckheer, Jordan Cizelj, Juknevičienė, Jelko Kacin, Kaczmarek, Kallenbach, Kamall, Karas, Karatzaferis, Karim, Kasoulides, Kaufmann, Kauppi, Tunne Kelam, Kindermann, Kinnock, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Klinz, Knapman, Koch, Kohlíček, Konrad, Korhola, Kósáné Kovács, Koterec, Kozlík, Krahmer, Krarup, Krasts, Kratsa-Tsagaropoulou, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristovskis, Krupa, Kuc, Kudrycka, Kuhne, Kułakowski, Kušķis, Kusstatscher, Kuźmiuk, Lagendijk, Laignel, Lamassoure, Lambert, Lambrinidis, Lambsdorff, Landsbergis, Lang, Langen, Langendries, Laperrouze, La Russa, Laschet, Lauk, Lavarra, Lax, Lechner, Le Foll, Lehideux, Lehne, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Jean-Marie Le Pen, Marine Le Pen, Fernand Le Rachinel, Letta, Lévai, Janusz Lewandowski, Liberadzki, Libicki, Lichtenberger, Lienemann, Liese, Liotard, Lipietz, Locatelli, Lombardo, López-Istúriz White, Louis, Ludford, Lulling, Lundgren, Lynne, Maat, Maaten, McAvan, McCarthy, McDonald, McGuinness, McMillan-Scott, Madeira, Malmström, Manders, Maňka, Erika Mann, Thomas Mann, Manolakou, Markov, Marques, Martens, David Martin, Hans-Peter Martin, Martinez, Martínez Martínez, Masiel, Masip Hidalgo, Maštálka, Mastenbroek, Mathieu, Mato Adrover, Matsakis, Matsis, Matsouka, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Medina Ortega, Meijer, Méndez de Vigo, Menéndez del Valle, Meyer Pleite, Miguélez Ramos, Mikko, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mölzer, Montoro Romero, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Morgantini, Morillon, Moscovici, Mote, Mulder, Musacchio, Muscardini, Muscat, Musotto, Mussolini, Musumeci, Myller, Napoletano, Nassauer, Nattrass, Navarro, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson, Nicholson of Winterbourne, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Obiols i Germà, Özdemir, Olajos, Olbrycht, Ó Neachtain, Onesta, Onyszkiewicz, Oomen-Ruijten, Ortuondo Larrea, Őry, Ouzký, Oviir, Paasilinna, Pack, Pafilis, Borut Pahor, Paleckis, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Pannella, Panzeri, Papadimoulis, Papastamkos, Parish, Patrie, Pavilionis, Peillon, Pęk, Alojz Peterle, Pflüger, Piecyk, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pinior, Piotrowski, Pirilli, Piskorski, Pistelli, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Poignant, Polfer, Poli Bortone, Pomés Ruiz, Portas, Posselt, Prets, Prodi, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Ransdorf, Rapkay, Rasmussen, Remek, Resetarits, Reul, Reynaud, Ribeiro e Castro, Riera Madurell, Ries, Riis-Jørgensen, Rivera, Rizzo, Rocard, Rogalski, Roithová, Romagnoli, Romeva i Rueda, Rosati, Roszkowski, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Rudi Ubeda, Rübig, Rühle, Rutowicz, Ryan, Sacconi, Saïfi, Sakalas, Salafranca Sánchez-Neyra, Salinas García, Salvini, Samaras, Samuelsen, Sánchez Presedo, dos Santos, Sartori, Saryusz-Wolski, Savary, Savi, Sbarbati, Scheele, Schenardi, Schierhuber, Schlyter, Schmidt, Ingo Schmitt, Pál Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schroedter, Schulz, Schwab, Seeber, Seeberg, Segelström, Seppänen, Siekierski, Sifunakis, Silva Peneda, Sinnott, Siwiec, Sjöstedt, Skinner, Škottová, Smith, Sommer, Sonik, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Spautz, Speroni, Staes, Staniszewska, Starkevičiūtė, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Stihler, Stockmann, Strejček, Strož, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Svensson, Swoboda, Szájer, Szejna, Szent-Iványi, Szymański, Tabajdi, Tajani, Takkula, Tannock, Tarabella, Tarand, Tatarella, Thomsen, Thyssen, Titford, Titley, Tomczak, Toubon, Toussas, Trautmann, Triantaphyllides, Trüpel, Turmes, Tzampazi, Uca, Ulmer, Väyrynen, Vaidere, Vakalis, Valenciano Martínez-Orozco, Vanhecke, Van Lancker, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vaugrenard, Ventre, Verges, Vergnaud, Vernola, Vidal-Quadras Roca, de Villiers, Vincenzi, Virrankoski, Vlasák, Vlasto, Voggenhuber, Wagenknecht, Wallis, Walter, Watson, Henri Weber, Manfred Weber, Weiler, Weisgerber, Westlund, Whitehead, Whittaker, Wieland, Wiersma, Wierzejski, Wijkman, Wise, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Wurtz, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zani, Zappalà, Zatloukal, Ždanoka, Železný, Zieleniec, Zimmer, Zingaretti, Zvěřina, Zwiefka


ANEXO I

RESULTADOS DAS VOTAÇÕES

Siglas e símbolos

+

aprovado

-

rejeitado

caduco

R

retirado

VN (…, …, …)

votação nominal (votos a favor, votos contra, abstenções)

VE (…, …, …)

votação electrónica (votos a favor, votos contra, abstenções)

div

votação por partes

vs

votação em separado

alt

alteração

AC

alteração de compromisso

pc

parte correspondente

S

alteração supressiva

=

alterações idênticas

§

número

art

artigo

cons

considerando

PR

proposta de resolução

PRC

proposta de resolução comum

SEC

votação secreta

1.   Moção de censura à Comissão

(B6-0318/2005)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

Moção de censura (Artigo 100.o)

B6-0318/2005

votação: moção de censura

(conjunto)

VN

-

35, 589, 35

2.   Desafios políticos e recursos orçamentais da União alargada 2007-2013

Relatório: BÖGE (A6-0153/2005)

Assunto

Alt. n.o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

proposta de resolução de substituição

2

Verts/ALE

VN

-

31, 635, 19

48

GUE/NGL

VN

-

48, 618, 17

§ 4

8=

37=

45=

UEN

Rosati e outros

Rosati e outros

VN

-

140, 527, 11

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2/VN

+

543, 125, 10

§ 6

35

PPE-DE

VN

+

549, 119, 11

§ 8

9S

UEN

VN

-

153, 519, 10

§ 9

10S

UEN

 

-

 

após o § 9

17

PSE

 

R

 

§ 10

§

texto original

VN

+

538, 135, 13

§ 11

§

texto original

VN

+

544, 129, 9

§ 12

§

texto original

vs

-

 

após o § 9

17

PSE

 

R

 

§ 16

25

PPE-DE

VE

-

326, 345, 5

42

Angelilli, Dionisi,

Pittella, Tajani e outros

 

-

 

36

Ferreira e outros

div

 

 

1

-

 

2

-

 

16

UEN

 

-

 

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 17

41

Hökmark e outros

VN

-

160, 512, 9

1

Ayala Sender e outros

VE

+

351, 317, 18

§

texto original

 

?

 

§ 20

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 24

§

texto original

div/VN

 

 

1

+

558, 120, 8

2

+

514, 159, 8

§ 25

§

texto original

vs

+

 

§ 26

§

texto original

vs

+

 

§ 27

§

texto original

vs

+

 

§ 28

§

texto original

VN

+

542, 104, 40

§ 31

6

ALDE

VN

+

509, 123, 49

como aditamento

§ 32

§

texto original

vs

+

 

§ 33

18

PSE

 

-

 

26

PPE-DE

VN

-

295, 387, 6

§

texto original

VN

+

545, 128, 9

§ 34

38/rev2

= 46

Rosati e outros

Rosati e outros

VNVN

-

162, 511, 8

11

UEN

VN

-

116, 550, 15

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2/VN

+

502, 175, 6

§ 35

12=

39/rev2

=47

UEN

Rosati e outros

Rosati e outros

VN

-

211, 459, 6

43

Angelilli, Dionisi,

Pittella, Tajani e outros

VE

+

332, 326, 17

27

PPE-DE

 

?

 

§

texto original

 

?

 

§ 44

§

texto original

VN

+

608, 54, 18

§ 45

§

texto original

VN

+

590, 71, 25

§ 46

§

texto original

VN

+

584, 80, 18

§ 47

§

texto original

VN

+

574, 89, 13

§ 48

§

texto original

VN

+

522, 154, 7

§ 50, 1.o travessão

13

UEN

 

-

 

23

Galeote Quecedo e outros

 

-

 

5

ALDE

 

-

 

28

PPE-DE

VN

-

283, 389, 10

22

Capoulas Santos e outros

VE

-

106, 512, 49

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2/VN

+

472, 188, 13

§ 50, travessão 2

19

PSE

 

+

 

§

texto original

 

?

 

§ 50, travessão 3

20

PSE

 

-

 

§ 50, travessão 7

3

ALDE

VN

-

189, 475, 7

§ 50, travessão 8

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 50, travessão 9

§

texto original

vs

+

 

§ 51, travessão 5

40

Kirkhope e outros

VN

-

173, 497, 8

14

UEN

 

-

 

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2/VN

+

528, 141, 13

3

+

 

§ 51, travessão 6

15

UEN

 

-

 

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2/VN

+

545, 121, 14

§ 53

29

PPE-DE

VE

+

351, 306, 20

§ 54

§

texto original

vs

+

 

§ 56

§

texto original

vs

+

 

§ 57

44

Angelilli, Dionisi,

Pittella, Tajani e outros

 

-

 

30

PPE-DE

VN

-

301, 366, 21

§ 58

32

PPE-DE

 

-

 

33

PPE-DE

VN

+

407, 268, 12

§

texto original

 

?

 

§ 63

34

PPE-DE

VN

+

382, 278, 14

após o § 63

4

ALDE

 

-

 

§ 69

§

texto original

vs

+

 

§ 70

§

texto original

vs

+

 

§ 71

§

texto original

vs

+

 

§ 72

21

PSE

 

-

 

cons G

§

texto original

vs

+

 

cons N

7S

UEN

 

-

 

cons P

§

texto original

vs

+

 

votação: resolução (conjunto)

VN

+

426, 140, 122

As alterações 24 e 31 foram suprimidas.

Pedidos de votação nominal

PSE: votação final

GUE/NGL: §§ 24, 33 e 35, alt. 48 e votação final

ALDE: Alterações 3 e 6

UEN alts. 8, 9, 17 (retiradas), 11, 38/rev2, 46, 12, 39/rev2 e 47

PPE-DE alts. 17 (retiradas), 26, 28, 30, 33, 34, 35, §§ 11, 44, 45, 46, 47 e votação final

IND/DEM: alts. 2 e 37, §§ 10, 28 e 48

Kirkhope e outros: Alterações 40 e 41

Pedidos de votação em separado

PPE-DE § 12

GUE/NGL: considerando G e P, § 25

ALDE: § 12

Verts/ALE: § 35

IND/DEM: §§ 26, 27, 32, 50 travessões 9, 54, 56, 69, 70 e 71

Pedidos de votação por partes

PSE:

alt. 36

1.a parte: texto sem os termos «(e.g. no que diz respeito à agricultura e aos têxteis)»

2.a parte: estes termos

GUE/NGL

§ 4

1.a parte:«Regista que a nova Comissão … últimos meses do seu mandato»

2.a parte:«Rejeita, porém, um sistema … três mandatos consecutivos»

§ 34

1.a parte:«Observa que a Comissão … duração de 7 anos»

2.a parte:«reitera, por razões de responsabilidade … e a política de investigação»

§ 51, travessão 6

1.a parte: texto sem os termos «e mecanismos de co-financiamento»

2.a parte: estes termos

GUE/NGL, IND/DEM

§ 51, travessão 5

1.a parte:«Recursos próprios … contribuições líquidas»

2.a parte:«e que estabeleça … autónomo da UE»

3.a parte«propõe que a preparação … parlamentos nacionais»

PSE, GUE/NGL

§ 50, 1.o travessão

1.a parte:«Nota que, de acordo com a proposta … em 2002 para a União a 25»

2.a parte:«propõe,, por conseguinte, … excederem as previsões»

Verts/ALE:

§ 16

1.a parte: texto sem os termos «pelo que a aplicação …deve ser reforçada»

2.a parte: estes termos

IND/DEM:

§ 20

1.a parte:«Considera que … dos Estados-Membros»

2.a parte:«considera que é necessário … agenda de política social»

§ 24

1.a parte:«Selecciona a realização … aumento substancial correspondente»

2.a parte:«considera que … novos desenvolvimentos»

§ 50, travessão 8

1.a parte:«Categoria 3. Cidadania … para o Parlamento»

2.a parte:«por conseguinte, … para os jovens»

Diversos

Raimer Böge, relator, apresenta as seguintes precisões técnicas:

No n.o 50, travessões 7 e 9, conviria substituir:

«4,5 mil milhões de euros» por «4,7 mil milhões de euros»,

«2,5 mil milhões de euros» por «2,7 mil milhões de euros»,

«1,5 mil milhões de euros» por «1,2 mil milhões de euros»,

A 2.a parte da alteração 6 deve ser considerada como aditamento ao n.o 31.

3.   Controlo dos movimentos de dinheiro líquido ***II

Recomendação para segunda leitura: PEILLON (A6-0167/2005)

Assunto

Alt. n.o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

Alterações da comissão competente — votação em bloco

1-3

comissão

 

+

 

4.   Produtos sujeitos a impostos especiais de consumo *

Relatório: ROSATI (A6-0138/2005)

Assunto

Alt. n.o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

Alterações da comissão competente — votação em bloco

2-3

comissão

 

+

 

Alterações da comissão competente — votação em separado

6

comissão

vs / VE

+

432, 146, 58

 

1

comissão

div

 

 

1

+

 

2

+

 

3

+

 

4

comissão

vs

+

 

Artigo 9, § 2

7

comissão

div

 

 

1

+

 

2

-

 

9

Verts/ALE

VN

-

56, 574, 27

cons. 13

8

Verts/ALE

VN

-

152, 480, 25

5

comissão

div

 

 

1

+

 

2 / VE

+

306, 299, 51

votação: proposta alterada

 

+

 

votação: resolução legislativa

 

+

 

Pedidos de votação nominal

Verts/ALE Alterações 8 e 9

Pedidos de votação por partes

GUE/NGL:

alt. 1

1.a parte:«Treze anos depois … impostos especiais de consumo» sem a palavra «livre»

2.a parte:«livre»

3.a parte«e estabelecer … nesse domínio»

PPE-DE

alt. 5

1.a parte:«É conveniente suprimir … do mercado interno»

2.a parte:«Os limites … para fins comerciais»

PPE-DE, PSE, ALDE:

alt. 7

1.a parte:«os produtos referidos … e) a quantidade dos produtos»

2.a parte:«A Comissão procederá … não comercial dos produtos»

Pedidos de votação em separado

GUE/NGL: alt. 4

Relator: alt. 6

5.   Espaço de liberdade, de segurança e de justiça

Proposta de resolução B6-0327/2005

Assunto

Alt. n.o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

Proposta de resolução B6-0327/2005

(Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos)

§ 1

§

texto original

vs

+

 

§ 3

§

texto original

vs

+

 

§ 13

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2/VN

+

572, 68, 11

3/VN

+

501, 149, 10

§ 14

§

texto original

vs / VE

+

499, 85, 65

após o § 17

4

GUE/NGL

 

-

 

5

GUE/NGL

VE

+

331, 290, 20

6

GUE/NGL

 

-

 

§ 22

§

texto original

div

 

 

1 / VE

+

339, 300, 10

2

+

 

após o § 22

2

GUE/NGL

 

-

 

após o § 23

1

GUE/NGL

 

-

 

§ 24

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2 / VE

+

343, 298, 10

§ 25

§

texto original

vs / VE

+

348, 295, 9

§ 26

§

texto original

vs

+

 

após o § 26

3

GUE/NGL

VN

-

312, 319, 14

§ 29

8

PSE

 

R

 

§

texto original

div

 

 

1/VN

+

565, 92, 9

2/VN

+

521, 128, 9

3

+

 

4

-

 

§ 31

9

PSE

VE

-

299, 346, 6

após o § 31

7

GUE/NGL

div

 

 

1 / VE

+

332, 310, 19

2

-

 

§ 33

10

PSE

 

 

 

1

-

 

2

?

 

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2 / VE

-

292, 363, 8

3

+

 

cons G

§

texto original

vs

+

 

votação: resolução (conjunto)

VN

+

528, 116, 24

Pedidos de votação por partes

Verts/ALE

alt. 10

1.a parte: texto sem os termos «biométricos/biometria»

2.a parte: estes termos

Verts/ALE, GUE/NGL

§ 33

1.a parte: texto sem as frases «nomeadamente … elementos biométricos» e «a eficácia da utilização da biometria e»

2.a parte:«nomeadamente com a inclusão de elementos biométricos»

3.a parte«a eficácia da utilização da biometria e»

ALDE

alt. 7

1.a parte:«Alerta o Conselho … sistemas de informação»

2.a parte:«manifesta a sua oposição … carácter repressivo»

PSE, GUE/NGL, IND/DEM

§ 29

1.a parte: primeiro travessão sem os termos «formas mais arrojadas de cooperação entre aquele organismo e o Eurojust e»

2.a parte: estes termos

3.a parte segundo travessão

4a parte: terceiro travessão

UEN

§ 22

1.a parte:«Declara-se muito preocupado … voos conjuntos de afastamento»

2.a parte:«recorda que os acordos … causas das migrações»

§ 24

1.a parte:«Recorda à Comissão … do Tratado CE»

2.a parte:«porquanto as recentes expulsões … direito da União»

IND/DEM, GUE/NGL

§ 13

1.a parte:«Recorda que a cooperação … entre partes envolvidas»

2.a parte:«bem como através … questões europeias»

3.a parte«neste domínio, … uma Procuradoria Europeia»

Pedidos de votação em separado

GUE/NGL Considerando G, §§ 1, 3, 14

PPE-DE §§ 22, 24, 25 e 26

Pedidos de votação nominal

PPE-DE alt. 3 e votação final

6.   Protecção das minorias e políticas contra as discriminações na Europa alargada

Relatório: MORAES (A6-0140/2005)

Assunto

Alt. n.o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

§ 2

§

texto original

div

 

 

1 / VE

+

549, 62, 20

2 / VE

+

349, 280, 18

3

+

 

§ 8, 1.o travessão

11

UEN

 

-

 

§ 14

3

ALDE

 

+

 

§ 15

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

subtítulo antes § 19

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 21, 1.o travessão

4

ALDE

 

+

 

§ 21, travessão 3

§

texto original

vs

+

 

§ 22

12

UEN

VN

-

93, 536, 21

§

texto original

div/VN

 

 

1

+

571, 55, 15

2

+

341, 294, 16

§ 23

§

texto original

vs

+

 

§ 24

9

UEN

VN

-

212, 415, 18

§

texto original

div/VN

 

 

1

+

575, 62, 19

2

+

346, 280, 22

§ 43

6

GUE/NGL

 

+

 

§ 47

1=

7=

PPE-DE UEN

 

+

 

5

ALDE

 

R

 

§

texto original

VN

?

 

§ 48

10

UEN

 

-

 

§ 49

8S

UEN

VN

+

556, 86, 10

2.o travessão

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

3.o travessão

§

texto original

vs

+

 

após considerando A

2

ALDE

 

+

 

votação: resolução (conjunto)

VN

+

360, 272, 20

Pedidos de votação nominal

UEN §§ 22 e 24, alts. 9 e 12

PPE-DE § 22 (2.a parte)]

Verts/ALE: alt. 8S (§ 49) e votação final

Pedidos de votação por partes

PPE-DE

§ 22

1.a parte:«Recorda que … é proibida»

2.a parte:«exorta os Estados-Membros … ensino»

§ 24

1.a parte: texto sem os termos «as declarações homófobas de dirigentes religiosos ou políticos»

2.a parte: estes termos

PPE-DE, IND/DEM

§ 2

1.a parte:«Recorda que … por isso,» sem os termos «de destacados políticos e membros de governos»

2.a parte:«de destacados políticos e membros de governos»

3.a parte«por isso, sublinha … cada alargamento);»

IND/DEM

2.o travessão

1.a parte: texto sem os termos «ou orientação sexual»

2.a parte: estes termos

§ 15

1.a parte: texto sem os termos «ou orientação sexual»

2.a parte: estes termos

Subtítulo antes § 19

1.a parte: texto sem os termos «ou orientação sexual»

2.a parte: estes termos

Pedidos de votação em separado

IND/DEM: citação 3, § 21 3.o travessão, §§ 23 e 24


ANEXO II

RESULTADO DA VOTAÇÃO NOMINAL

1.   B6-0318/2005

Moção de censura

A favor: 35

IND/DEM: Adwent, Batten, Bloom, Booth, Borghezio, Chruszcz, Clark, Farage, Giertych, Grabowski, Karatzaferis, Knapman, Krupa, Louis, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Speroni, Titford, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Železný

NI: Claeys, Dillen, Mölzer, Mussolini, Vanhecke

Verts/ALE: Evans Jillian, de Groen-Kouwenhoven, Hudghton, Smith

Contra: 589

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Guidoni, Kaufmann, McDonald, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Portas, Rizzo, Triantaphyllides, Uca, Verges, Zimmer

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, De Michelis, Masiel, Resetarits, Rivera

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Cesa, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hamon, Harangozó, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Ó Neachtain, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt, Schroedter, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 35

ALDE: Ortuondo Larrea

GUE/NGL: Flasarová, Kohlíček, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Pafilis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Wagenknecht

IND/DEM: Bonde, Goudin, Lundgren

NI: Allister, Baco, Czarnecki Ryszard, Kozlík, Martin Hans-Peter, Mote, Rutowicz

PPE-DE: Helmer, Kamall, Lombardo

UEN: Camre

Verts/ALE: Breyer, van Buitenen, Schlyter, Staes

2.   Relatório Böge A6-0153/2005

Alteração 2

A favor: 31

Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Schmidt, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 635

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Manolakou, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Adwent, Batten, Belder, Blokland, Bloom, Bonde, Booth, Borghezio, Chruszcz, Clark, Coûteaux, Farage, Giertych, Goudin, Grabowski, Karatzaferis, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Titford, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wierzejski, Wise, Železný

NI: Allister, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, De Michelis, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Mote, Mussolini, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Cesa, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Evans Jillian, Hudghton, Schlyter, Smith

Abstenções: 19

GUE/NGL: Markov

NI: Baco, Czarnecki Ryszard, Kozlík, Martin Hans-Peter, Resetarits

PSE: Arnaoutakis, Batzeli, Beglitis, Lambrinidis, Matsouka, Sifunakis, Tzampazi, Xenogiannakopoulou

Verts/ALE: Auken, van Buitenen, Joan i Marí, Rühle, Schroedter

3.   Relatório Böge A6-0153/2005

Alteração 48

A favor: 48

ALDE: Chiesa

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Adwent, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Wierzejski

NI: Mölzer

Contra: 618

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Sjöstedt, Svensson

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Bonde, Booth, Borghezio, Clark, Coûteaux, Farage, Goudin, Knapman, Louis, Lundgren, Nattrass, Salvini, Sinnott, Speroni, Titford, de Villiers, Whittaker, Wise, Železný

NI: Allister, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mote, Mussolini, Resetarits, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Atkins, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Cesa, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 17

GUE/NGL: Manolakou, Pafilis

NI: Baco, Kozlík, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Queiró

PSE: Arnaoutakis, Batzeli, Beglitis, Cottigny, Lambrinidis, Matsouka, Sifunakis, Tzampazi, Xenogiannakopoulou

Verts/ALE: Bennahmias, van Buitenen

4.   Relatório Böge A6-0153/2005

Alteraçãos 8, 37, 45

A favor: 140

ALDE: Andria, Gentvilas, Geremek, Kułakowski, Onyszkiewicz, Oviir, Savi, Staniszewska, Starkevičiūtė

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kohlíček, Liotard, McDonald, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Strož, Triantaphyllides, Verges, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Adwent, Belder, Blokland, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Wierzejski, Železný

NI: Battilocchio, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Mussolini, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Andrikienė, Buzek, Chmielewski, De Veyrac, Dombrovskis, Handzlik, Hannan, Jałowiecki, Kaczmarek, Kelam, Klich, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Lewandowski, Olbrycht, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Protasiewicz, Queiró, Saryusz-Wolski, Siekierski, Sonik, Wojciechowski, Zaleski, Zwiefka

PSE: Arnaoutakis, Batzeli, Beglitis, Berès, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Geringer de Oedenberg, Gierek, Goebbels, Golik, Grabowska, Grech, Kuc, Lambrinidis, Liberadzki, Matsouka, Muscat, Pinior, Rosati, Sakalas, Siwiec, Szejna, Tzampazi, Xenogiannakopoulou

UEN: Aylward, Bielan, Crowley, Didžiokas, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Evans Jillian, Hudghton, Joan i Marí, Schroedter, Smith

Contra: 527

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Ortuondo Larrea, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Samuelsen, Sbarbati, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Brie, Guidoni, Kaufmann, Markov, Pflüger, Rizzo, Sjöstedt, Svensson, Uca, Zimmer

IND/DEM: Batten, Bloom, Bonde, Booth, Borghezio, Clark, Farage, Goudin, Karatzaferis, Knapman, Louis, Lundgren, Nattrass, Salvini, Speroni, Titford, de Villiers, Whittaker, Wise

NI: Bobošíková, Martin Hans-Peter, Resetarits, Rivera

PPE-DE: Albertini, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Cesa, Chichester, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kirkhope, Klamt, Klaß, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Beňová, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Gill, Glante, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Thomsen, Titley, Trautmann, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Berlato, Foglietta, La Russa, Muscardini, Poli Bortone, Tatarella

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 11

GUE/NGL: Manolakou, Pafilis

IND/DEM: Coûteaux

NI: Allister, Baco, Kozlík, Mote

PPE-DE: Ribeiro e Castro

UEN: Camre, Pirilli

Verts/ALE: van Buitenen

5.   Relatório Böge A6-0153/2005

N.o 4/2

A favor: 543

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Ortuondo Larrea, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Samuelsen, Sbarbati, Staniszewska, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Guidoni, Kaufmann, Markov, Rizzo

IND/DEM: Adwent, Batten, Bloom, Bonde, Booth, Chruszcz, Clark, Farage, Giertych, Goudin, Grabowski, Karatzaferis, Knapman, Krupa, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Titford, Tomczak, Whittaker, Wierzejski, Wise, Železný

NI: Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Resetarits, Rivera, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Cederschiöld, Cesa, Chichester, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Descamps, Deß, Deva, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kirkhope, Klamt, Klaß, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pálfi, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Golik, Grabowska, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Berlato, Foglietta, La Russa, Muscardini, Pirilli, Poli Bortone

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber

Contra: 125

ALDE: Gentvilas, Geremek, Kułakowski, Onyszkiewicz, Savi, Starkevičiūtė

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kohlíček, Liotard, McDonald, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Borghezio, Coûteaux, Louis, Salvini, Speroni, de Villiers

NI: Battilocchio, De Michelis, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Mölzer, Mussolini, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Andrikienė, Buzek, Chmielewski, Dombrovskis, Handzlik, Jałowiecki, Kaczmarek, Kelam, Klich, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lewandowski, Olbrycht, Panayotopoulos-Cassiotou, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Protasiewicz, Reul, Saryusz-Wolski, Sonik, Wojciechowski, Zaleski, Zwiefka

PSE: Arnaoutakis, Batzeli, Beglitis, De Rossa, Fava, Glante, Lambrinidis, Matsouka, Rosati, Sacconi, Sakalas, Tzampazi, Xenogiannakopoulou

UEN: Aylward, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Evans Jillian, Hudghton, Joan i Marí, Lipietz, Schroedter, Smith, Ždanoka

Abstenções: 10

GUE/NGL: Manolakou, Pafilis

NI: Allister, Baco, Belohorská, Kozlík, Mote

PPE-DE: De Veyrac

PSE: Goebbels

Verts/ALE: van Buitenen

6.   Relatório Böge A6-0153/2005

Alteração 35

A favor: 549

ALDE: Andria, Cocilovo, Costa, Guardans Cambó, Letta, Onyszkiewicz, Pistelli

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Sinnott, Speroni, Železný

NI: Bobošíková, Masiel, Rivera

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Cesa, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 119

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Griesbeck, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Polfer, Prodi, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Adwent, Batten, Bloom, Bonde, Booth, Chruszcz, Clark, Coûteaux, Farage, Giertych, Goudin, Grabowski, Karatzaferis, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Titford, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wierzejski, Wise

NI: Battilocchio, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mussolini, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Lombardo, Wijkman

PSE: Grabowska, Kuc, Pinior, Rosati, dos Santos, Siwiec, Szejna

UEN: Tatarella

Abstenções: 11

GUE/NGL: Manolakou, Pafilis

IND/DEM: Borghezio, Salvini

NI: Allister, Baco, Belohorská, Kozlík, Martin Hans-Peter, Mote

Verts/ALE: van Buitenen

7.   Relatório Böge A6-0153/2005

Alteração 9

A favor: 153

ALDE: Andria, Staniszewska

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kohlíček, Liotard, McDonald, Manolakou, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Verges, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Adwent, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Louis, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, de Villiers, Wierzejski, Železný

NI: Allister, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Mussolini, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Deva, Dombrovskis, Dover, Duchoň, Evans Jonathan, Fajmon, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Jackson, Kamall, Kirkhope, Kušķis, Landsbergis, McMillan-Scott, Nicholson, Ouzký, Parish, Pīks, Purvis, Siekierski, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sumberg, Tannock, Van Orden, Ventre, Vlasák, Zvěřina

PSE: Attard-Montalto, Cashman, Corbett, Evans Robert, Ford, Geringer de Oedenberg, Gierek, Golik, Grabowska, Herczog, Honeyball, Howitt, Ilves, Kinnock, Kuc, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Martin David, Moraes, Morgan, Pinior, Rosati, dos Santos, Siwiec, Skinner, Stihler, Szejna, Tabajdi, Titley, Whitehead, Wynn

UEN: Aylward, Bielan, Crowley, Didžiokas, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Isler Béguin, Schlyter

Contra: 519

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Brie, Guidoni, Kaufmann, Markov, Pflüger, Rizzo, Uca, Zimmer

IND/DEM: Batten, Bloom, Bonde, Booth, Borghezio, Clark, Coûteaux, Farage, Goudin, Karatzaferis, Knapman, Lundgren, Nattrass, Salvini, Speroni, Titford, Whittaker, Wise

NI: Battilocchio, Bobošíková, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Masiel, Resetarits, Rivera

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Busuttil, Buzek, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Cesa, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Esteves, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stubb, Sudre, Surján, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Gill, Glante, Goebbels, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hegyi, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Locatelli, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Tarabella, Tarand, Thomsen, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Berlato, Camre, Foglietta, La Russa, Muscardini, Poli Bortone

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 10

ALDE: Geremek

IND/DEM: Belder, Blokland, Sinnott

NI: Baco, Belohorská, Kozlík, Mote

UEN: Pirilli

Verts/ALE: van Buitenen

8.   Relatório Böge A6-0153/2005

N.o 10

A favor: 538

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Guidoni, Kaufmann, Rizzo

NI: Battilocchio, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Masiel, Resetarits, Rivera, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Busuttil, Buzek, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Cesa, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stubb, Sudre, Surján, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Crowley, Ó Neachtain, Ryan, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 135

ALDE: Andria

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kohlíček, Liotard, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Adwent, Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Borghezio, Chruszcz, Clark, Coûteaux, Farage, Giertych, Goudin, Grabowski, Karatzaferis, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Titford, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wierzejski, Wise, Železný

NI: Allister, Belohorská, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Mussolini, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Jackson, Kamall, Kirkhope, Lombardo, McMillan-Scott, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Rübig, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sumberg, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zvěřina

PSE: Koterec

UEN: Berlato, Bielan, Camre, Didžiokas, Fotyga, Janowski, La Russa, Libicki, Roszkowski, Szymański, Tatarella

Abstenções: 13

NI: Baco, Kozlík, Martin Hans-Peter

PSE: Laignel

UEN: Angelilli, Foglietta, Krasts, Kristovskis, Muscardini, Pirilli, Poli Bortone, Vaidere

Verts/ALE: van Buitenen

9.   Relatório Böge A6-0153/2005

N.o 11

A favor: 544

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Guidoni, Kaufmann, Rizzo

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Masiel, Resetarits, Rivera, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Busuttil, Buzek, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stubb, Sudre, Surján, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Crowley, Foglietta, Kristovskis, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Poli Bortone, Ryan, Tatarella

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 129

ALDE: Birutis

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kohlíček, Liotard, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Adwent, Batten, Belder, Blokland, Bloom, Bonde, Booth, Borghezio, Chruszcz, Clark, Coûteaux, Farage, Giertych, Goudin, Grabowski, Karatzaferis, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Titford, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wierzejski, Wise, Železný

NI: Allister, Claeys, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mussolini, Romagnoli, Schenardi

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Evans Jonathan, Fajmon, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Jackson, Kamall, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sumberg, Tannock, Van Orden, Vlasák, Wuermeling, Zvěřina

PSE: Pleguezuelos Aguilar

UEN: Bielan, Camre, Fotyga, Janowski, La Russa, Libicki, Roszkowski, Szymański

Verts/ALE: Schlyter

Abstenções: 9

NI: Baco, Kozlík, Martin Hans-Peter, Mote

UEN: Didžiokas, Krasts, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: van Buitenen

10.   Relatório Böge A6-0153/2005

Alteração 41

A favor: 160

ALDE: Malmström, Onyszkiewicz

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Železný

NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mussolini, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Cederschiöld, Chichester, Deva, Dombrovskis, Dover, Duchoň, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Fjellner, Grossetête, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Hökmark, Ibrisagic, Jackson, Kamall, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Kušķis, Landsbergis, Maat, McMillan-Scott, Nicholson, Ouzký, Parish, Pīks, Purvis, Salafranca Sánchez-Neyra, Seeberg, Škottová, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sumberg, Tannock, Van Orden, Vlasák, Wijkman, Zahradil, Zvěřina

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Camre, Krasts, Kristovskis, La Russa, Muscardini, Pirilli, Poli Bortone, Ryan, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 512

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Adwent, Batten, Belder, Blokland, Bloom, Bonde, Booth, Borghezio, Chruszcz, Clark, Coûteaux, Farage, Giertych, Goudin, Grabowski, Karatzaferis, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Titford, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wierzejski, Wise

NI: Battilocchio, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Masiel, Resetarits, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Busuttil, Buzek, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, Cesa, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Klamt, Klaß, Klich, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Surján, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Libicki, Ó Neachtain, Roszkowski, Szymański

Abstenções: 9

ALDE: Ek

NI: Allister, Baco, Belohorská, Martin Hans-Peter, Mote, Rivera

PPE-DE: Queiró

Verts/ALE: van Buitenen

11.   Relatório Böge A6-0153/2005

N.o 24/1

A favor: 558

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Guidoni, Rizzo

IND/DEM: Belder, Blokland

NI: Battilocchio, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Masiel, Resetarits, Rivera, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Busuttil, Buzek, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Cesa, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stubb, Sudre, Surján, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Kristovskis, La Russa, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 120

ALDE: Chiesa

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Adwent, Batten, Bonde, Booth, Chruszcz, Clark, Coûteaux, Farage, Giertych, Goudin, Grabowski, Karatzaferis, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Speroni, Titford, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wierzejski, Wise, Železný

NI: Allister, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Mote, Mussolini, Romagnoli, Schenardi

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Evans Jonathan, Fajmon, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Jackson, Kamall, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sumberg, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

PSE: Cottigny

UEN: Camre

Verts/ALE: Schlyter

Abstenções: 8

IND/DEM: Borghezio

NI: Baco, Belohorská, Claeys, Kozlík, Vanhecke

UEN: Krasts

Verts/ALE: van Buitenen

12.   Relatório Böge A6-0153/2005

N.o 24/2

A favor: 514

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Prodi, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Virrankoski, Wallis, Watson

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Masiel, Resetarits, Rivera, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Busuttil, Buzek, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Cesa, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stubb, Sudre, Surján, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Kristovskis, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Isler Béguin, Kallenbach

Contra: 159

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Adwent, Batten, Belder, Blokland, Bloom, Bonde, Booth, Chruszcz, Clark, Coûteaux, Farage, Giertych, Goudin, Grabowski, Karatzaferis, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Titford, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wierzejski, Wise, Železný

NI: Allister, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Mote, Mussolini, Romagnoli, Schenardi

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Evans Jonathan, Fajmon, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Jackson, Kamall, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sumberg, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

PSE: Cottigny, Laignel

UEN: Camre, Krasts

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Joan i Marí, Jonckheer, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 8

IND/DEM: Borghezio

NI: Baco, Claeys, Dillen, Kozlík, Vanhecke

Verts/ALE: van Buitenen, Rühle

13.   Relatório Böge A6-0153/2005

N.o 28

A favor: 542

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Guidoni, Kaufmann, Rizzo

NI: Battilocchio, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Masiel, Resetarits, Rivera, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Busuttil, Buzek, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, Cesa, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stubb, Sudre, Sumberg, Surján, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Ó Neachtain, Pirilli, Poli Bortone, Ryan

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 104

ALDE: Chiesa

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kohlíček, Liotard, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Adwent, Batten, Belder, Blokland, Bloom, Bonde, Booth, Borghezio, Chruszcz, Clark, Coûteaux, Farage, Giertych, Goudin, Grabowski, Karatzaferis, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Titford, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wierzejski, Wise, Železný

NI: Allister, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Mote, Mussolini, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Cederschiöld, Fjellner, Hökmark, Ibrisagic, Seeberg

PSE: Cottigny, Laignel

UEN: Camre, Fotyga, Janowski, Kristovskis, La Russa, Libicki, Muscardini, Roszkowski, Szymański, Zīle

Abstenções: 40

NI: Baco, Belohorská, Kozlík

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Evans Jonathan, Fajmon, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Jackson, Kamall, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Van Orden, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

UEN: Krasts, Vaidere

Verts/ALE: van Buitenen

14.   Relatório Böge A6-0153/2005

Alteração 6

A favor: 509

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Guidoni, Kaufmann, Rizzo

IND/DEM: Adwent, Borghezio, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Speroni, Tomczak, Wierzejski

NI: Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Masiel, Resetarits, Rivera, Rutowicz

PPE-DE: Andrikienė, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Busuttil, Buzek, Carollo, Casa, Caspary, Cederschiöld, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fjellner, Florenz, Fontaine, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, Gargani, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Konrad, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Mitchell, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rübig, Saïfi, Samaras, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stubb, Sudre, Surján, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varvitsiotis, Vatanen, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Crowley, Krasts, La Russa, Ó Neachtain, Ryan, Vaidere

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 123

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kohlíček, Liotard, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Knapman, Louis, Nattrass, Sinnott, Titford, de Villiers, Whittaker, Wise, Železný

NI: Allister, Battilocchio, Claeys, De Michelis, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Mussolini, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Antoniozzi, Ayuso González, Brunetta, Castiglione, Cesa, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Fernández Martín, Fraga Estévez, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gawronski, de Grandes Pascual, Gutiérrez-Cortines, Herranz García, Herrero-Tejedor, Iturgaiz Angulo, Lombardo, López-Istúriz White, Mato Adrover, Mauro, Méndez de Vigo, Millán Mon, Montoro Romero, Musotto, Podestà, Pomés Ruiz, Rudi Ubeda, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Tajani, Varela Suanzes-Carpegna, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca

PSE: Laignel

UEN: Angelilli, Berlato, Bielan, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Kristovskis, Libicki, Muscardini, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Zīle

Abstenções: 49

ALDE: Kułakowski

IND/DEM: Bonde, Goudin, Karatzaferis, Lundgren

NI: Baco, Kozlík, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Graça Moura, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Jackson, Kamall, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sumberg, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

UEN: Camre

Verts/ALE: van Buitenen, Schlyter

15.   Relatório Böge A6-0153/2005

Alteração 26

A favor: 295

ALDE: Birutis, Budreikaitė, Degutis, Deprez, Onyszkiewicz, Ries, Wallis

NI: Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Masiel

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Cesa, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Falbr, Ilves, Jørgensen, Mikko, Whitehead

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Contra: 387

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, De Sarnez, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Adwent, Batten, Belder, Blokland, Bloom, Bonde, Booth, Borghezio, Chruszcz, Clark, Coûteaux, Farage, Giertych, Goudin, Grabowski, Karatzaferis, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Titford, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wierzejski, Wise, Železný

NI: Allister, Battilocchio, Claeys, De Michelis, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Mote, Mussolini, Resetarits, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Heaton-Harris, Helmer

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 6

NI: Baco, Kozlík

PPE-DE: De Veyrac, Siekierski

Verts/ALE: van Buitenen, Hassi

16.   Relatório Böge A6-0153/2005

N.o 33

A favor: 545

ALDE: Alvaro, Andria, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Samuelsen, Sbarbati, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Adwent, Belder, Blokland, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Wierzejski, Železný

NI: Battilocchio, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Masiel, Resetarits, Rivera, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Cesa, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Konrad, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Valenciano Martínez-Orozco, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Contra: 128

ALDE: Budreikaitė, Nicholson of Winterbourne, Staniszewska

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Bloom, Bonde, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Goudin, Knapman, Louis, Lundgren, Nattrass, Sinnott, Titford, de Villiers, Whittaker, Wise

NI: Allister, Belohorská, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Mote, Mussolini, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Kratsa-Tsagaropoulou

PSE: Arif, Arnaoutakis, Beglitis, Cottigny, Laignel, Lambrinidis, Matsouka, Sifunakis, Tzampazi, Van Lancker, Xenogiannakopoulou

UEN: Camre

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 9

ALDE: Letta

IND/DEM: Borghezio, Karatzaferis, Salvini, Speroni

NI: Baco, Kozlík

UEN: Bielan

Verts/ALE: van Buitenen

17.   Relatório Böge A6-0153/2005

Alteraçãos 38/rev 2, 46

A favor: 162

ALDE: Gentvilas, Geremek, Kułakowski, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Adwent, Belder, Blokland, Bonde, Chruszcz, Giertych, Goudin, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Wierzejski, Železný

NI: Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Masiel, Rutowicz

PPE-DE: Andrikienė, Ayuso González, Březina, Busuttil, Buzek, Carollo, Casa, Cederschiöld, Chmielewski, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Fatuzzo, Fernández Martín, Fraga Estévez, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, de Grandes Pascual, Gutiérrez-Cortines, Handzlik, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Kaczmarek, Kelam, Klich, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Lewandowski, López-Istúriz White, Mato Adrover, Mayor Oreja, Millán Mon, Montoro Romero, Olbrycht, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Salafranca Sánchez-Neyra, Saryusz-Wolski, Siekierski, Sonik, Varela Suanzes-Carpegna, Vidal-Quadras Roca, Wojciechowski, Zaleski, Zwiefka

PSE: Attard-Montalto, Geringer de Oedenberg, Gierek, Goebbels, Golik, Grabowska, Grech, Jöns, Kuc, Liberadzki, Muscat, Obiols i Germà, Pinior, Rosati, Sakalas, Siwiec, Szejna, Tabajdi

UEN: Aylward, Bielan, Crowley, Didžiokas, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Roszkowski, Ryan, Szymański, Zīle

Verts/ALE: Evans Jillian, Hudghton, Joan i Marí, Schroedter, Smith, Ždanoka

Contra: 511

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Samuelsen, Savi, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Kaufmann

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Borghezio, Clark, Coûteaux, Farage, Knapman, Louis, Nattrass, Salvini, Speroni, Titford, de Villiers, Whittaker, Wise

NI: Battilocchio, Bobošíková, Claeys, De Michelis, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Mote, Mussolini, Resetarits, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Brunetta, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Caspary, Castiglione, Cesa, Chichester, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, Dimitrakopoulos, Dionisi, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Ferber, Fjellner, Florenz, Fontaine, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Gargani, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kirkhope, Klamt, Klaß, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pinheiro, Podestà, Poettering, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Gill, Glante, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Berlato, Camre, Foglietta, La Russa, Muscardini, Pirilli, Poli Bortone, Tatarella, Vaidere

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber

Abstenções: 8

GUE/NGL: Manolakou, Pafilis

NI: Allister, Baco, Belohorská, Kozlík, Rivera

Verts/ALE: van Buitenen

18.   Relatório Böge A6-0153/2005

Alteração 11

A favor: 116

ALDE: Geremek, Kułakowski, Ortuondo Larrea, Staniszewska, Starkevičiūtė

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Adwent, Belder, Blokland, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Wierzejski

NI: Battilocchio, Belohorská, Claeys, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Martinez, Mölzer, Mussolini, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Busuttil, Casa, De Veyrac, Dombrovskis, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Pleštinská, Queiró

PSE: Attard-Montalto, Geringer de Oedenberg, Gierek, Goebbels, Golik, Grabowska, Grech, Kuc, Liberadzki, Pinior, Rosati, Sakalas, Szejna

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Evans Jillian, Hudghton, Joan i Marí, Schroedter, Smith

Contra: 550

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pannella, Pistelli, Prodi, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Guidoni, Kaufmann, Rizzo

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Borghezio, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Salvini, Speroni, Titford, Whittaker, Wise

NI: Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Masiel, Mote, Resetarits, Rivera

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Cesa, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pinheiro, Piskorski, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Gill, Glante, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Camre, La Russa, Poli Bortone

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 15

ALDE: Cornillet

GUE/NGL: Manolakou, Pafilis

IND/DEM: Bonde, Goudin, Karatzaferis, Louis, Lundgren, de Villiers, Železný

NI: Allister, Baco, Kozlík

PPE-DE: Ribeiro e Castro

Verts/ALE: van Buitenen

19.   Relatório Böge A6-0153/2005

N.o 34/2

A favor: 502

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Kaufmann, Verges

IND/DEM: Borghezio, Salvini, Speroni

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, De Michelis, Resetarits, Rivera, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Carollo, Caspary, Castiglione, Cesa, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Galeote Quecedo, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Karas, Kasoulides, Kauppi, Klamt, Klaß, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pīks, Pinheiro, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stubb, Sudre, Surján, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, D'Alema, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Grabowska, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Crowley, Krasts, Kristovskis, Ó Neachtain, Ryan, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Ždanoka

Contra: 175

ALDE: Andria, Bourlanges, Ortuondo Larrea

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kohlíček, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Adwent, Batten, Belder, Blokland, Bloom, Bonde, Booth, Chruszcz, Clark, Coûteaux, Farage, Giertych, Goudin, Grabowski, Karatzaferis, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Titford, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wierzejski, Wise, Železný

NI: Allister, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Mölzer, Mote, Mussolini, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Deva, Dombrovskis, Dover, Duchoň, Evans Jonathan, Fajmon, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Jackson, Jałowiecki, Kaczmarek, Kamall, Kelam, Kirkhope, Klich, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lewandowski, McMillan-Scott, Nicholson, Olbrycht, Ouzký, Parish, Piskorski, Protasiewicz, Purvis, Rübig, Saryusz-Wolski, Škottová, Sonik, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sumberg, Tannock, Van Orden, Vlasák, Wieland, Wojciechowski, Zahradil, Zaleski, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Attard-Montalto, Barón Crespo, Cottigny, Désir, Grech, Laignel, Poignant

UEN: Angelilli, Berlato, Bielan, Camre, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, La Russa, Libicki, Muscardini, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Szymański, Tatarella

Verts/ALE: Voggenhuber

Abstenções: 6

GUE/NGL: Guidoni, McDonald, Rizzo

NI: Baco, Kozlík

Verts/ALE: van Buitenen

20.   Relatório Böge A6-0153/2005

Alteraçãos 12, 39/rev, 47

A favor: 211

ALDE: Budreikaitė, Geremek, Kułakowski, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Staniszewska, Starkevičiūtė

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kohlíček, Liotard, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Adwent, Batten, Belder, Blokland, Bloom, Bonde, Booth, Chruszcz, Clark, Coûteaux, Farage, Giertych, Goudin, Grabowski, Karatzaferis, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Titford, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wierzejski, Wise, Železný

NI: Battilocchio, Belohorská, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso González, Brunetta, Busuttil, Buzek, Carollo, Casa, Castiglione, Cesa, Chmielewski, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Ebner, Eurlings, Fatuzzo, Fernández Martín, Fraga Estévez, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gawronski, de Grandes Pascual, Handzlik, Herranz García, Herrero-Tejedor, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Kaczmarek, Kelam, Klich, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Lewandowski, Lombardo, López-Istúriz White, Mato Adrover, Mauro, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Millán Mon, Montoro Romero, Olbrycht, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Ribeiro e Castro, Rudi Ubeda, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Siekierski, Sonik, Tajani, Varela Suanzes-Carpegna, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Wojciechowski, Zaleski, Zwiefka

PSE: Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Batzeli, Beglitis, Correia, Estrela, Geringer de Oedenberg, Gierek, Golik, Grabowska, Grech, Kuc, Lambrinidis, Liberadzki, Madeira, Matsouka, Muscat, Pinior, Rosati, Sakalas, Sifunakis, Siwiec, Szejna, Tabajdi, Tzampazi, Xenogiannakopoulou

UEN: Aylward, Bielan, Crowley, Didžiokas, Fotyga, Janowski, Krasts, Libicki, Ó Neachtain, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Evans Jillian, Hudghton, Joan i Marí, Schroedter, Smith

Contra: 459

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Birutis, Bourlanges, Bowles, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Costa, Degutis, Deprez, De Sarnez, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Guidoni, Kaufmann, Rizzo

IND/DEM: Borghezio, Salvini, Speroni

NI: Bobošíková, Martin Hans-Peter, Mote, Resetarits, Rivera

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Caspary, Cederschiöld, Chichester, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, Dimitrakopoulos, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Elles, Esteves, Evans Jonathan, Fajmon, Ferber, Fjellner, Florenz, Fontaine, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Gargani, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kirkhope, Klamt, Klaß, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mikolášik, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pinheiro, Poettering, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Roithová, Rübig, Saïfi, Samaras, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varvitsiotis, Vatanen, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Cashman, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Gill, Glante, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Berlato, Camre, Foglietta, La Russa, Muscardini, Poli Bortone, Tatarella

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 6

NI: Allister, Baco

PPE-DE: Marques

PSE: Casaca

UEN: Pirilli

Verts/ALE: van Buitenen

21.   Relatório Böge A6-0153/2005

N.o 44

A favor: 608

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Adwent, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Speroni, Tomczak, Wierzejski

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Martin Hans-Peter, Masiel, Resetarits, Rivera, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Cesa, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Assis, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zingaretti

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, La Russa, Muscardini, Pirilli, Ryan, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 54

ALDE: Cocilovo

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Titford, Whittaker, Wise, Železný

NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Mussolini, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Nicholson, Purvis, Sumberg, Tannock, Van Orden

PSE: Arnaoutakis, Batzeli, Beglitis, Bourzai, Cercas, Fazakas, Hamon, Lambrinidis, Liberadzki, Masip Hidalgo, Matsouka, Sifunakis, Tzampazi, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani

UEN: Angelilli, Ó Neachtain, Poli Bortone

Verts/ALE: Hudghton, Schlyter

Abstenções: 18

GUE/NGL: Manolakou, Pafilis

IND/DEM: Bonde, Coûteaux, Goudin, Karatzaferis, Louis, Lundgren, Salvini, Sinnott, de Villiers

NI: Allister, Baco, Kozlík

PPE-DE: Konrad

PSE: Attard-Montalto

UEN: Camre

Verts/ALE: van Buitenen

22.   Relatório Böge A6-0153/2005

N.o 45

A favor: 590

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Borghezio, Goudin, Karatzaferis, Lundgren, Salvini, Speroni

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Masiel, Resetarits, Rivera, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Busuttil, Buzek, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Cesa, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stubb, Sudre, Surján, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 71

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Titford, Whittaker, Wise

NI: Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Mote, Mussolini, Romagnoli, Schenardi

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Jackson, Kamall, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Ouzký, Parish, Pomés Ruiz, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sumberg, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

PSE: Arnaoutakis, Batzeli, Beglitis, Lambrinidis, Matsouka, Sifunakis, Tzampazi, Xenogiannakopoulou

Verts/ALE: Schlyter

Abstenções: 25

GUE/NGL: Manolakou, Pafilis

IND/DEM: Adwent, Chruszcz, Coûteaux, Giertych, Grabowski, Krupa, Louis, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Wierzejski, Železný

NI: Allister, Baco, Claeys, Dillen, Kozlík, Vanhecke

PPE-DE: Konrad

Verts/ALE: van Buitenen

23.   Relatório Böge A6-0153/2005

N.o 46

A favor: 584

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Guidoni, Kaufmann, Rizzo, Sjöstedt, Svensson

NI: Battilocchio, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Martin Hans-Peter, Masiel, Resetarits, Rivera, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Cesa, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 80

ALDE: Chiesa

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kohlíček, Liotard, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Strož, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Bonde, Booth, Borghezio, Clark, Coûteaux, Farage, Goudin, Karatzaferis, Knapman, Louis, Lundgren, Nattrass, Salvini, Sinnott, Speroni, Titford, de Villiers, Whittaker, Wise

NI: Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Mussolini, Romagnoli, Schenardi

PSE: Arnaoutakis, Batzeli, Beglitis, Lambrinidis, Matsouka, Sifunakis, Tzampazi, Xenogiannakopoulou

UEN: Camre

Verts/ALE: Evans Jillian, Schlyter

Abstenções: 18

IND/DEM: Adwent, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Wierzejski, Železný

NI: Allister, Baco, Claeys, Dillen, Kozlík, Vanhecke

Verts/ALE: van Buitenen

24.   Relatório Böge A6-0153/2005

N.o 47

A favor: 574

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Masiel, Resetarits, Rivera, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Busuttil, Buzek, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Cesa, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stubb, Sudre, Surján, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 89

IND/DEM: Adwent, Batten, Belder, Blokland, Bloom, Bonde, Booth, Chruszcz, Clark, Coûteaux, Farage, Giertych, Goudin, Grabowski, Karatzaferis, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Titford, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wierzejski, Wise, Železný

NI: Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Mote, Mussolini, Romagnoli, Schenardi

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Evans Jonathan, Fajmon, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Jackson, Kamall, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sumberg, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

PSE: Arnaoutakis, Batzeli, Beglitis, Lambrinidis, Matsouka, Sifunakis, Tzampazi, Xenogiannakopoulou

UEN: Camre

Verts/ALE: Schlyter

Abstenções: 13

GUE/NGL: Manolakou, Pafilis

IND/DEM: Borghezio, Salvini, Speroni

NI: Allister, Baco, Claeys, Dillen, Kozlík, Vanhecke

PPE-DE: Wijkman

Verts/ALE: van Buitenen

25.   Relatório Böge A6-0153/2005

N.o 48

A favor: 522

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Samuelsen, Savi, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Guidoni, Rizzo

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Masiel, Resetarits, Rivera, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Busuttil, Buzek, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Cesa, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Konrad, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stubb, Sudre, Surján, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Kristovskis, La Russa, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Evans Jillian, Flautre, Hudghton, Joan i Marí, Kallenbach, Onesta, Schroedter, Smith, Turmes, Ždanoka

Contra: 154

ALDE: Malmström, Sbarbati

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kohlíček, Liotard, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Adwent, Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Borghezio, Chruszcz, Clark, Coûteaux, Farage, Giertych, Goudin, Grabowski, Karatzaferis, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Titford, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wierzejski, Wise, Železný

NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Mote, Mussolini, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Cirino Pomicino, Deva, Dover, Duchoň, Evans Jonathan, Fajmon, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Jackson, Kamall, Kirkhope, Kratsa-Tsagaropoulou, McMillan-Scott, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sumberg, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

UEN: Camre, Krasts

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Jonckheer, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Staes, Trüpel, Voggenhuber

Abstenções: 7

GUE/NGL: Kaufmann

NI: Allister, Baco, Kozlík

PPE-DE: Wijkman

Verts/ALE: van Buitenen, Rühle

26.   Relatório Böge A6-0153/2005

Alteração 28

A favor: 283

ALDE: Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cavada, Cornillet, Degutis, Deprez, De Sarnez, Duquesne, Fourtou, Griesbeck, Harkin, Jäätteenmäki, Jensen, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Manders, Morillon, Prodi, Ries, Takkula, Virrankoski

IND/DEM: Železný

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, De Michelis, Masiel, Rivera

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Cesa, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Gargani, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, Lulling, Maat, McMillan-Scott, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mikolášik, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Tajani, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Busquin, Capoulas Santos, De Keyser, De Vits, Gröner, Hutchinson, Leinen, Tarabella

UEN: Angelilli, Berlato, Bielan, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Muscardini, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Contra: 389

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Bowles, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Costa, Davies, Duff, Ek, Gentvilas, Geremek, Guardans Cambó, Hall, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Lynne, Maaten, Malmström, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Väyrynen, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Adwent, Batten, Belder, Blokland, Bloom, Bonde, Booth, Borghezio, Chruszcz, Clark, Farage, Giertych, Goudin, Grabowski, Karatzaferis, Knapman, Krupa, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Titford, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wierzejski, Wise

NI: Allister, Claeys, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mussolini, Resetarits, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Ayuso González, Coveney, Doyle, Fraga Estévez, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gräßle, de Grandes Pascual, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Herranz García, Herrero-Tejedor, Higgins, Iturgaiz Angulo, Kauppi, López-Istúriz White, McGuinness, Mato Adrover, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Pomés Ruiz, Queiró, Rudi Ubeda, Salafranca Sánchez-Neyra, Siekierski, Varela Suanzes-Carpegna, Vidal-Quadras Roca, Wijkman

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Rossa, Désir, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Golik, Grabowska, Grech, Gurmai, Guy-Quint, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Camre, Crowley, Ó Neachtain, Ryan

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 10

IND/DEM: Coûteaux, Louis

NI: Baco, Kozlík, Mote

PPE-DE: Buzek, De Veyrac, Freitas, Marques

Verts/ALE: van Buitenen

27.   Relatório Böge A6-0153/2005

N.o 50 (1)/2

A favor: 472

ALDE: Andrejevs, Andria, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Guidoni, Markov, Rizzo, Sjöstedt, Svensson

IND/DEM: Adwent, Belder, Blokland, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, Wierzejski, Železný

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Masiel, Resetarits, Rutowicz

PPE-DE: Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Cesa, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Deß, Deva, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Ferber, Fjellner, Fontaine, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Gargani, Gauzès, Gawronski, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Konrad, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, Lulling, Maat, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mauro, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Mitchell, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Parish, Peterle, Pieper, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Protasiewicz, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rübig, Saïfi, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Škottová, Sommer, Sonik, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sumberg, Surján, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Ulmer, Van Orden, Vatanen, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bono, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Casaca, Cashman, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Vits, Dobolyi, Douay, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Grabowska, Grech, Gröner, Guy-Quint, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, McAvan, McCarthy, Maňka, Mann Erika, Martin David, Mastenbroek, Mikko, Moraes, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Prets, Rapkay, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Sacconi, Sakalas, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Van Lancker, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zani, Zingaretti

UEN: La Russa, Muscardini

Verts/ALE: Beer, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 188

ALDE: Alvaro, Chatzimarkakis, De Sarnez, Klinz, Krahmer

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kohlíček, McDonald, Manolakou, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Strož, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Bloom, Bonde, Booth, Borghezio, Clark, Coûteaux, Farage, Goudin, Karatzaferis, Knapman, Louis, Lundgren, Nattrass, Titford, de Villiers, Whittaker, Wise

NI: Allister, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Mote, Mussolini, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Coelho, Descamps, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Fatuzzo, Fernández Martín, Fraga Estévez, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gklavakis, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Hatzidakis, Herranz García, Herrero-Tejedor, Iturgaiz Angulo, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Lechner, López-Istúriz White, McGuinness, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Millán Mon, Montoro Romero, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pomés Ruiz, Posselt, Queiró, Rudi Ubeda, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sudre, Trakatellis, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Záborská, Zvěřina

PSE: Arif, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berlinguer, Berman, Calabuig Rull, Carnero González, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Désir, Díez González, Dührkop Dührkop, Ferreira Anne, Fruteau, García Pérez, Hamon, Jørgensen, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lienemann, Madeira, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Roure, Salinas García, Sánchez Presedo, Sifunakis, Sornosa Martínez, Thomsen, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Vaugrenard, Vergnaud, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Auken, Cohn-Bendit

Abstenções: 13

GUE/NGL: Kaufmann, Liotard, Seppänen

NI: Baco, Kozlík, Rivera

UEN: Angelilli, Foglietta, Pirilli, Poli Bortone

Verts/ALE: Aubert, Bennahmias, van Buitenen

28.   Relatório Böge A6-0153/2005

Alteração 3

189

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Birutis, Bowles, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Duff, Ek, Gentvilas, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Lax, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Guerreiro, Manolakou, Morgantini, Pafilis, Papadimoulis, Strož

IND/DEM: Adwent, Belder, Blokland, Borghezio, Chruszcz, Giertych, Goudin, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Speroni, Tomczak, Wierzejski, Železný

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Claeys, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Martinez, Mölzer, Resetarits, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi

PPE-DE: Albertini, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Brunetta, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Castiglione, Cesa, Chichester, Deva, De Veyrac, Dionisi, Dover, Duchoň, Evans Jonathan, Fajmon, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gawronski, Grosch, Hannan, Harbour, Jackson, Kamall, Kirkhope, Kuźmiuk, McMillan-Scott, Mauro, Musotto, Nicholson, Ouzký, Parish, Pleštinská, Podestà, Purvis, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Škottová, Šťastný, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tajani, Tannock, Van Orden, Ventre, Vernola, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

PSE: De Keyser, Geringer de Oedenberg, Gierek, Golik, Grabowska, Hutchinson, Kuc, Liberadzki, Pinior, Rosati, Siwiec

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, La Russa, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Contra: 475

ALDE: Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Deprez, De Sarnez, Duquesne, Fourtou, Laperrouze, Lehideux, Letta, Morillon, Ries

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Bloom, Bonde, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Knapman, Nattrass, Sinnott, Titford, de Villiers, Whittaker, Wise

NI: Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Dillen, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Masiel, Mote, Mussolini

PPE-DE: Andrikienė, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Busuttil, Buzek, Casa, Caspary, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, Gargani, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Stenzel, Stubb, Sudre, Surján, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Gill, Glante, Goebbels, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hughes, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Camre, Crowley

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 7

IND/DEM: Louis

NI: Allister, Kozlík

PPE-DE: Ribeiro e Castro, Wijkman

UEN: Kristovskis

Verts/ALE: van Buitenen

29.   Relatório Böge A6-0153/2005

Alteração 40

A favor: 173

ALDE: Budreikaitė, Busk, Chiesa, Onyszkiewicz

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Bloom, Bonde, Borghezio, Clark, Farage, Goudin, Karatzaferis, Knapman, Louis, Lundgren, Nattrass, Salvini, Speroni, Titford, Wise

NI: Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Mussolini, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Andrikienė, Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Buzek, Callanan, Chichester, Chmielewski, Deva, Dombrovskis, Dover, Elles, Evans Jonathan, Fatuzzo, Fjellner, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Hökmark, Ibrisagic, Jackson, Jałowiecki, Kaczmarek, Kamall, Kelam, Kirkhope, Klich, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Lewandowski, McMillan-Scott, Nicholson, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Ouzký, Parish, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Saryusz-Wolski, Seeberg, Sonik, Šťastný, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sumberg, Tannock, Van Orden, Wojciechowski, Zaleski, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Cashman, Corbett, Evans Robert, Ford, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Golik, Grabowska, Honeyball, Howitt, Hughes, Kinnock, Kuc, Liberadzki, McAvan, Martin David, Pinior, Rosati, Siwiec, Skinner, Stihler, Szejna, Whitehead, Wynn

UEN: Bielan, Camre, Didžiokas, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, Libicki, Roszkowski, Szymański, Vaidere

Verts/ALE: Harms, Schlyter

Contra: 497

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Kaufmann

IND/DEM: Adwent, Belder, Blokland, Chruszcz, Coûteaux, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wierzejski, Železný

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, De Michelis, Resetarits

PPE-DE: Albertini, Antoniozzi, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Busuttil, Cabrnoch, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, Cesa, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Doorn, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Itälä, Iturgaiz Angulo, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Karas, Kasoulides, Kauppi, Klamt, Klaß, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pinheiro, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Spautz, Stenzel, Stubb, Sudre, Surján, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Glante, Goebbels, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Lienemann, Locatelli, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Crowley, Foglietta, La Russa, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Poli Bortone, Ryan, Tatarella, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 8

IND/DEM: Sinnott

NI: Allister, Baco, Kozlík, Mote, Rivera

PPE-DE: Fajmon

Verts/ALE: van Buitenen

30.   Relatório Böge A6-0153/2005

N.o 51 (5)/2

A favor: 528

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Guidoni, Rizzo, Svensson

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Martin Hans-Peter, Masiel, Resetarits

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Busuttil, Buzek, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, Cesa, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stubb, Sudre, Surján, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Berlato, Foglietta, Krasts, Muscardini, Pirilli, Poli Bortone, Ryan, Tatarella

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 141

ALDE: Andria, Malmström

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kohlíček, Liotard, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Strož, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Adwent, Batten, Belder, Blokland, Bloom, Bonde, Booth, Borghezio, Chruszcz, Clark, Coûteaux, Farage, Giertych, Goudin, Grabowski, Karatzaferis, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Titford, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wierzejski, Wise, Železný

NI: Allister, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Mussolini, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Cederschiöld, Chichester, Deva, Dover, Elles, Fajmon, Fjellner, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Hökmark, Hybášková, Ibrisagic, Jackson, Kamall, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Queiró, Seeberg, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sumberg, Tannock, Van Orden, Vlasák, Wuermeling, Zvěřina

PSE: Andersson, Hedh, Hedkvist Petersen, Peillon, Segelström, Westlund

UEN: Bielan, Camre, Fotyga, Janowski, La Russa, Libicki, Roszkowski, Szymański

Verts/ALE: Schlyter

Abstenções: 13

GUE/NGL: Kaufmann

NI: Rivera, Rutowicz

PPE-DE: Lombardo, Wijkman

UEN: Aylward, Crowley, Didžiokas, Kristovskis, Ó Neachtain, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: van Buitenen

31.   Relatório Böge A6-0153/2005

N.o 51 (6)/2

A favor: 545

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Guidoni, Markov, Ransdorf, Rizzo

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Salvini, Sinnott, Speroni

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Martin Hans-Peter, Masiel, Resetarits

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Cesa, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Casaca, Cashman, Corbett, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Douay, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Mastenbroek, Matsouka, Mikko, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Zingaretti

UEN: Angelilli, Berlato, Camre, Muscardini, Pirilli, Poli Bortone, Tatarella

Verts/ALE: Auken, Beer, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 121

ALDE: Chiesa

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kohlíček, McDonald, Manolakou, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Adwent, Batten, Bloom, Booth, Chruszcz, Clark, Farage, Giertych, Grabowski, Karatzaferis, Knapman, Krupa, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Titford, Tomczak, Whittaker, Wierzejski, Wise, Železný

NI: Allister, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Mussolini, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Fraga Estévez, Rübig

PSE: Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Berlinguer, Berman, Calabuig Rull, Carnero González, Castex, Cercas, Christensen, Corbey, Díez González, Dührkop Dührkop, Ferreira Anne, Fruteau, García Pérez, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Pleguezuelos Aguilar, Rasmussen, Riera Madurell, Salinas García, Sánchez Presedo, Sornosa Martínez, Thomsen, Valenciano Martínez-Orozco, Yañez-Barnuevo García, Zani

UEN: Aylward, Bielan, Crowley, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Ó Neachtain, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Zīle

Abstenções: 14

GUE/NGL: Kaufmann, Liotard

IND/DEM: Coûteaux, Louis, de Villiers

NI: Baco, Kozlík, Rivera, Rutowicz

PSE: Le Foll

UEN: Didžiokas

Verts/ALE: Aubert, Bennahmias, van Buitenen

32.   Relatório Böge A6-0153/2005

Alteração 30

A favor: 301

ALDE: Bourlanges, Budreikaitė, Degutis, Deprez, Duquesne, Fourtou, Harkin, Ortuondo Larrea, Ries

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Strož, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Borghezio, Karatzaferis, Salvini, Sinnott, Speroni

NI: Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Masiel

PPE-DE: Andrikienė, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Busuttil, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stubb, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Arnaoutakis, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berlinguer, Busquin, Calabuig Rull, Carnero González, Cercas, De Keyser, De Vits, Díez González, Dührkop Dührkop, Ferreira Anne, García Pérez, Gierek, Grech, Gurmai, Hutchinson, Lambrinidis, Lavarra, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Muscat, Obiols i Germà, Pleguezuelos Aguilar, Reynaud, Riera Madurell, Salinas García, Sánchez Presedo, Sifunakis, Sornosa Martínez, Tarabella, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García

UEN: Bielan, Didžiokas, Fotyga, Janowski, Libicki, Roszkowski, Szymański

Contra: 366

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Birutis, Bowles, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, De Sarnez, Duff, Ek, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Guidoni, Rizzo

IND/DEM: Adwent, Batten, Belder, Blokland, Bloom, Bonde, Booth, Chruszcz, Clark, Farage, Giertych, Goudin, Grabowski, Knapman, Krupa, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Titford, Tomczak, Whittaker, Wierzejski, Wise, Železný

NI: Allister, Battilocchio, Belohorská, Claeys, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Mussolini, Resetarits, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Brunetta, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Cesa, Chichester, Deva, Dionisi, Dombrovskis, Dover, Duchoň, Ebner, Evans Jonathan, Fajmon, Gawronski, Grosch, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Jackson, Kamall, Kirkhope, Kušķis, Lombardo, McMillan-Scott, Mauro, Nicholson, Ouzký, Parish, Pīks, Podestà, Purvis, Sartori, Siekierski, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tajani, Tannock, Van Orden, Ventre, Vernola, Vlasák, Wijkman, Zahradil, Zappalà, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, Assis, Attard-Montalto, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Rossa, Désir, Dobolyi, Douay, Duin, El Khadraoui, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Grabowska, Gröner, Guy-Quint, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Mastenbroek, Mikko, Moraes, Morgan, Moscovici, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Berlato, Foglietta, Krasts, Kristovskis, La Russa, Muscardini, Pirilli, Poli Bortone, Tatarella, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 21

ALDE: Beaupuy

GUE/NGL: Manolakou, Pafilis, Sjöstedt, Svensson

IND/DEM: Coûteaux, Louis, de Villiers

NI: Baco, Kozlík, Martin Hans-Peter, Rivera

PPE-DE: Buzek

PSE: Estrela

UEN: Aylward, Camre, Crowley, Ó Neachtain, Ryan, Vaidere

Verts/ALE: van Buitenen

33.   Relatório Böge A6-0153/2005

Alteração 33

A favor: 407

ALDE: Budreikaitė, Degutis, Deprez, Duquesne, Harkin, Jäätteenmäki, Lax, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Ries, Takkula, Väyrynen, Virrankoski

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Borghezio, Coûteaux, Karatzaferis, Louis, Salvini, Sinnott, Speroni, de Villiers

NI: Belohorská, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Dillen, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Mussolini, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Busuttil, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, Cesa, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berger, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Carnero González, Castex, Cercas, De Keyser, Désir, Díez González, Dührkop Dührkop, Falbr, Ferreira Anne, García Pérez, Gebhardt, Glante, Grech, Gurmai, Hamon, Hutchinson, Jöns, Kindermann, Krehl, Kreissl-Dörfler, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leinen, Lienemann, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Obiols i Germà, Piecyk, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Roure, Salinas García, Sánchez Presedo, Savary, Sifunakis, Sornosa Martínez, Stockmann, Tarabella, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Vaugrenard, Vergnaud, Weber Henri, Weiler, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, La Russa, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella

Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 268

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, De Sarnez, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Wallis, Watson

GUE/NGL: Guidoni, Portas, Rizzo

IND/DEM: Adwent, Batten, Belder, Blokland, Bloom, Bonde, Booth, Chruszcz, Clark, Farage, Giertych, Goudin, Grabowski, Knapman, Krupa, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Titford, Tomczak, Whittaker, Wierzejski, Wise, Železný

NI: Allister, Battilocchio, Bobošíková, De Michelis, Gollnisch, Mote, Resetarits, Rutowicz

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Cederschiöld, Chichester, Dombrovskis, Dover, Duchoň, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Fjellner, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Ibrisagic, Jackson, Kamall, Kirkhope, Kušķis, Liese, McMillan-Scott, Nicholson, Ouzký, Parish, Pīks, Purvis, Seeberg, Siekierski, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sumberg, Tannock, Van Orden, Vlasák, Wijkman, Zahradil, Zvěřina

PSE: Andersson, Assis, Attard-Montalto, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, van den Burg, Capoulas Santos, Casaca, Cashman, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Rossa, Dobolyi, Douay, Duin, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Grabowska, Gröner, Guy-Quint, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Ilves, Jørgensen, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Kuc, Kuhne, Lehtinen, Leichtfried, Lévai, Liberadzki, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Mastenbroek, Mikko, Moraes, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Pinior, Pittella, Prets, Rapkay, Rasmussen, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Sacconi, Sakalas, dos Santos, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Sousa Pinto, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Thomsen, Titley, Vincenzi, Walter, Westlund, Wiersma, Wynn, Zani, Zingaretti

UEN: Camre, Krasts, Kristovskis, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Auken, Evans Jillian

Abstenções: 12

GUE/NGL: Manolakou, Pafilis

NI: Baco, Czarnecki Ryszard, Kozlík, Martin Hans-Peter, Rivera

PPE-DE: Buzek

PSE: De Vits, El Khadraoui, Whitehead

Verts/ALE: van Buitenen

34.   Relatório Böge A6-0153/2005

Alteração 34

A favor: 382

ALDE: Gentvilas, Hall, Neyts-Uyttebroeck, Ortuondo Larrea, Szent-Iványi

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Strož, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Borghezio, Salvini, Speroni, Železný

NI: Allister, Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Mussolini, Rivera, Romagnoli, Schenardi

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Cesa, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Assis, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Batzeli, Bono, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Cercas, De Vits, Díez González, Estrela, Fazakas, Ferreira Elisa, García Pérez, Glante, Gröner, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Jöns, Kindermann, Krehl, Kreissl-Dörfler, Madeira, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Obiols i Germà, Pleguezuelos Aguilar, Prets, Riera Madurell, Salinas García, Sánchez Presedo, Skinner, Sornosa Martínez, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Vaugrenard, Vergnaud, Yañez-Barnuevo García

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Kristovskis, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Jonckheer, Smith

Contra: 278

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Takkula, Väyrynen, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Guidoni, Rizzo, Sjöstedt

IND/DEM: Adwent, Batten, Bloom, Booth, Chruszcz, Clark, Coûteaux, Farage, Giertych, Grabowski, Karatzaferis, Knapman, Krupa, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Titford, Tomczak, Whittaker, Wierzejski, Wise

NI: Battilocchio, Bobošíková, Claeys, De Michelis, Dillen, Mote, Resetarits, Rutowicz, Vanhecke

PPE-DE: Bowis, Grossetête, Kuźmiuk

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Barón Crespo, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berman, Bösch, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ford, Fruteau, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Grabowska, Grech, Gurmai, Guy-Quint, Harangozó, Hazan, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, McAvan, McCarthy, Maňka, Mann Erika, Martin David, Mastenbroek, Matsouka, Moraes, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Rapkay, Rasmussen, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zani, Zingaretti

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 14

GUE/NGL: Manolakou, Pafilis, Svensson

IND/DEM: Bonde, Goudin, Louis, Lundgren, de Villiers

NI: Baco, Kozlík, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Lombardo, Podkański

Verts/ALE: van Buitenen

35.   Relatório Böge A6-0153/2005

Resolução

A favor: 426

ALDE: Andrejevs, Andria, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cavada, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Guidoni, Rizzo

IND/DEM: Sinnott

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Kozlík, Masiel, Mussolini, Resetarits, Rivera, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Busuttil, Buzek, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, Cesa, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Florenz, Fontaine, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Gargani, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Itälä, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mikolášik, Mitchell, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Assis, Attard-Montalto, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Casaca, Christensen, Corbey, Correia, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Lavarra, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, Madeira, Maňka, Mann Erika, Mastenbroek, Mikko, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Berlato, Bielan, Didžiokas, Foglietta, Janowski, Kristovskis, La Russa, Libicki, Muscardini, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Vaidere

Verts/ALE: Evans Jillian, Graefe zu Baringdorf, Hudghton, Rühle, Smith, Ždanoka

Contra: 140

ALDE: Alvaro, Chatzimarkakis, Klinz, Krahmer, Lambsdorff

GUE/NGL: Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kohlíček, Liotard, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Adwent, Batten, Belder, Blokland, Bloom, Bonde, Booth, Chruszcz, Clark, Coûteaux, Farage, Giertych, Goudin, Grabowski, Karatzaferis, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Titford, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wierzejski, Wise, Železný

NI: Allister, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Mölzer, Mote, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Jackson, Kamall, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sumberg, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

PSE: Arnaoutakis, Batzeli, Beglitis, Fruteau, Laignel, Lambrinidis, Matsouka, Sifunakis, Tzampazi, Xenogiannakopoulou

UEN: Camre

Verts/ALE: Aubert, Breyer, Hammerstein Mintz, Isler Béguin, Kusstatscher, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter

Abstenções: 122

ALDE: Chiesa, Ek, Malmström

GUE/NGL: Adamou, Kaufmann

IND/DEM: Borghezio, Salvini, Speroni

NI: Martinez

PPE-DE: Ayuso González, Cederschiöld, Díaz de Mera García Consuegra, Fernández Martín, Fjellner, Fraga Estévez, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, de Grandes Pascual, Gutiérrez-Cortines, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hökmark, Ibrisagic, Iturgaiz Angulo, López-Istúriz White, Mato Adrover, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Millán Mon, Montoro Romero, Pomés Ruiz, Queiró, Rudi Ubeda, Salafranca Sánchez-Neyra, Varela Suanzes-Carpegna, Wijkman

PSE: Arif, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Cashman, Castex, Cercas, Corbett, Cottigny, Díez González, Dührkop Dührkop, Evans Robert, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gill, Hamon, Honeyball, Howitt, Hughes, Kinnock, Le Foll, Lienemann, McAvan, McCarthy, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Obiols i Germà, Patrie, Pleguezuelos Aguilar, Riera Madurell, Salinas García, Sánchez Presedo, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Titley, Valenciano Martínez-Orozco, Whitehead, Wynn, Yañez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Crowley, Fotyga, Krasts, Ó Neachtain, Ryan, Zīle

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, van Buitenen, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Özdemir, Schmidt, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber

36.   Relatório Rosati A6-0138/2005

Alteração 9

A favor: 56

ALDE: Malmström, Matsakis, Samuelsen, Väyrynen

GUE/NGL: de Brún, Liotard, McDonald, Meijer, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Goudin, Karatzaferis, Lundgren, Sinnott

NI: Allister, Belohorská, Resetarits

PPE-DE: Gyürk

PSE: van den Berg, Panzeri, Segelström

Verts/ALE: Aubert, Auken, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 574

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Takkula, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Manolakou, Markov, Maštálka, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Adwent, Batten, Bloom, Booth, Borghezio, Chruszcz, Clark, Giertych, Grabowski, Knapman, Krupa, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Speroni, Titford, Tomczak, Whittaker, Wierzejski, Wise, Železný

NI: Battilocchio, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, De Michelis, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Mote, Mussolini, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Cesa, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berger, Berman, Bösch, Bozkurt, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Paleckis, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Fotyga, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Evans Jillian, Hudghton, Smith

Abstenções: 27

ALDE: Ek

IND/DEM: Coûteaux, Louis, de Villiers

NI: Baco, Czarnecki Ryszard, Kozlík, Martin Hans-Peter, Rivera, Rutowicz

PSE: Arif, Berès, Bono, Bourzai, Castex, Ferreira Anne, Hamon, Hedh, Laignel, Moscovici, Rocard, Roure, Vaugrenard, Vergnaud

UEN: Janowski

Verts/ALE: van Buitenen, Rühle

37.   Relatório Rosati A6-0138/2005

Alteração 8

A favor: 152

ALDE: Jäätteenmäki, Malmström, Matsakis, Takkula, Väyrynen, Virrankoski

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Goudin, Karatzaferis, Louis, Lundgren, Sinnott, de Villiers

NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mussolini, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Glattfelder, Gyürk, Járóka, Őry, Pálfi, Schmitt Pál, Surján, Szájer, Wijkman

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Bono, Bourzai, Busquin, Castex, De Keyser, De Vits, El Khadraoui, Ferreira Anne, Guy-Quint, Hamon, Hedkvist Petersen, Hutchinson, Laignel, Lambrinidis, Matsouka, Moscovici, Paleckis, Peillon, Rocard, Roure, Savary, Segelström, Sifunakis, Tarabella, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Westlund, Xenogiannakopoulou

UEN: Fotyga, Janowski, Roszkowski

Verts/ALE: Aubert, Auken, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 480

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Wallis, Watson

IND/DEM: Adwent, Borghezio, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Speroni, Tomczak, Wierzejski, Železný

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Masiel, Mote, Rutowicz

PPE-DE: Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Beazley, Belet, Berend, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, Cesa, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Attard-Montalto, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Beňová, Berger, Berman, Bösch, Bozkurt, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Rossa, Díez González, Dobolyi, Douay, Duin, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Grabowska, Grech, Gurmai, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Scheele, Schulz, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Thomsen, Titley, Valenciano Martínez-Orozco, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Poli Bortone, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Evans Jillian, Hudghton, Smith

Abstenções: 25

ALDE: Hall

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Coûteaux, Knapman, Nattrass, Titford, Whittaker, Wise

NI: Allister, Baco, Kozlík, Martin Hans-Peter, Resetarits, Rivera

PPE-DE: Cederschiöld, Hökmark, Ibrisagic, Seeberg

PSE: Lienemann

UEN: Camre

Verts/ALE: van Buitenen, Rühle

38.   B6-0327/2005 — Espaço de liberdade

N.o 13/2

A favor: 572

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chiesa, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Markov, Maštálka, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Strož, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Adwent, Chruszcz, Grabowski, Krupa, Pęk, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Wierzejski

NI: Battilocchio, Belohorská, Claeys, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Mussolini, Resetarits, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Busuttil, Buzek, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Cesa, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lombardo, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posselt, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Spautz, Šťastný, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Panzeri, Patrie, Peillon, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 68

ALDE: Chatzimarkakis

GUE/NGL: de Brún, Liotard, McDonald, Meijer, Seppänen, Sjöstedt, Svensson

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Bonde, Booth, Borghezio, Clark, Coûteaux, Giertych, Goudin, Knapman, Louis, Lundgren, Nattrass, Piotrowski, Salvini, Speroni, Titford, de Villiers, Whittaker, Wise

NI: Allister

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Hannan, Heaton-Harris, Helmer, Jackson, Kamall, Kirkhope, Mauro, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sumberg, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

Verts/ALE: Schlyter

Abstenções: 11

GUE/NGL: Manolakou, Pafilis

IND/DEM: Karatzaferis, Železný

NI: Baco, Bobošíková, Kozlík, Martin Hans-Peter, Mote

UEN: Camre

Verts/ALE: van Buitenen

39.   B6-0327/2005 — Espaço de liberdade

N.o 13/3

A favor: 501

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Väyrynen, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Kaufmann

IND/DEM: Sinnott

NI: Battilocchio, Belohorská, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Masiel, Mölzer, Resetarits, Rivera, Rutowicz, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Busuttil, Buzek, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, Cesa, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Spautz, Šťastný, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Peillon, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Didžiokas

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 149

ALDE: Chatzimarkakis, Chiesa

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kohlíček, Liotard, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Adwent, Batten, Belder, Blokland, Bloom, Bonde, Booth, Borghezio, Chruszcz, Clark, Coûteaux, Giertych, Goudin, Grabowski, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Speroni, Titford, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wierzejski, Wise

NI: Allister, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Mussolini, Romagnoli, Schenardi

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Cederschiöld, Chichester, Coelho, Deva, Dover, Duchoň, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Fjellner, Hannan, Heaton-Harris, Hökmark, Ibrisagic, Jackson, Kamall, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Ouzký, Parish, Podkański, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sumberg, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

PSE: Andersson, van den Berg, Christensen, Rasmussen, Segelström, Westlund

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Schlyter

Abstenções: 10

ALDE: Takkula

IND/DEM: Karatzaferis, Železný

NI: Bobošíková, Dillen, Kozlík, Martin Hans-Peter, Mote

UEN: Camre

Verts/ALE: van Buitenen

40.   B6-0327/2005 — Espaço de liberdade

Alteração 3

A favor: 312

ALDE: Andria, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Busk, Cavada, Chiesa, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, De Sarnez, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Harkin, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Kułakowski, Laperrouze, Letta, Ludford, Malmström, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Prodi, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Väyrynen, Wallis

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Tomczak

NI: Resetarits

PPE-DE: Járóka, Wijkman, Zappalà

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Foglietta

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 319

ALDE: Chatzimarkakis, Hall, Krahmer, Lax, Lehideux, Lynne, Onyszkiewicz, Polfer, Watson

IND/DEM: Adwent, Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Borghezio, Chruszcz, Clark, Coûteaux, Farage, Giertych, Grabowski, Karatzaferis, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Titford, de Villiers, Whittaker, Wierzejski, Wise, Železný

NI: Allister, Claeys, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Mote, Mussolini, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Cesa, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Camre, Crowley, Didžiokas, Krasts, Kristovskis, La Russa, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Poli Bortone, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Abstenções: 14

IND/DEM: Goudin

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, De Michelis, Kozlík, Martin Hans-Peter, Rivera

UEN: Bielan, Fotyga, Janowski, Libicki, Roszkowski

Verts/ALE: van Buitenen

41.   B6-0327/2005 — Espaço de liberdade

N.o 29/1

A favor: 565

ALDE: Andrejevs, Andria, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Manolakou, Markov, Maštálka, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Strož, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Borghezio, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, Železný

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, De Michelis, Masiel, Resetarits, Rivera

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Busuttil, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Cesa, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Kristovskis, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 92

GUE/NGL: de Brún, Liotard, McDonald, Meijer, Seppänen, Sjöstedt, Svensson

IND/DEM: Adwent, Batten, Bloom, Bonde, Booth, Chruszcz, Clark, Coûteaux, Farage, Giertych, Goudin, Grabowski, Karatzaferis, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Titford, de Villiers, Whittaker, Wierzejski

NI: Allister, Claeys, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mussolini, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Jackson, Kamall, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Ouzký, Parish, Podestà, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sumberg, Tannock, Van Orden, Vernola, Vlasák, von Wogau, Zahradil, Zvěřina

UEN: Camre, Krasts, La Russa

Verts/ALE: Schlyter

Abstenções: 9

GUE/NGL: Pflüger, Wagenknecht

NI: Baco, Kozlík, Martin Hans-Peter, Mote

PPE-DE: Podkański, Ventre

Verts/ALE: van Buitenen

42.   B6-0327/2005 — Espaço de liberdade

N.o 29/2

A favor: 521

ALDE: Andrejevs, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Wallis, Watson

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Masiel, Resetarits, Rivera, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Busuttil, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Cesa, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Golik, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 128

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Adwent, Batten, Belder, Blokland, Bloom, Bonde, Booth, Borghezio, Chruszcz, Clark, Coûteaux, Farage, Giertych, Goudin, Grabowski, Karatzaferis, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Titford, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wierzejski, Wise

NI: Allister, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mussolini, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Jackson, Kamall, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sumberg, Tannock, Van Orden, Vernola, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

UEN: Camre, Krasts, Kristovskis, La Russa, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Flautre, Schlyter

Abstenções: 9

ALDE: Andria

GUE/NGL: Kaufmann

IND/DEM: Železný

NI: Baco, Kozlík, Martin Hans-Peter, Mote

PPE-DE: Ventre

Verts/ALE: van Buitenen

43.   B6-0327/2005 — Espaço de liberdade

Resolução

A favor: 528

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, Guidoni, Henin, Kaufmann, Maštálka, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Rizzo, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Sinnott

NI: Battilocchio, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Masiel, Mussolini, Resetarits, Rivera, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Busuttil, Buzek, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, Cesa, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Kristovskis, Vaidere

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 116

GUE/NGL: de Brún, Figueiredo, Guerreiro, Kohlíček, Liotard, McDonald, Manolakou, Meijer, Pafilis, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas

IND/DEM: Adwent, Batten, Bloom, Bonde, Booth, Borghezio, Chruszcz, Clark, Coûteaux, Farage, Giertych, Goudin, Grabowski, Karatzaferis, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Speroni, Titford, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wierzejski, Wise

NI: Allister, Bobošíková, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Mote, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Cederschiöld, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Fjellner, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Hökmark, Ibrisagic, Jackson, Kamall, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Ouzký, Parish, Podkański, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sumberg, Tannock, Toubon, Van Orden, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

PSE: Medina Ortega

UEN: Bielan, Camre, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, La Russa, Libicki, Roszkowski, Szymański, Zīle

Verts/ALE: Schlyter

Abstenções: 24

GUE/NGL: Flasarová, Markov, Pflüger, Remek, Wagenknecht

IND/DEM: Železný

NI: Baco, Belohorská, Kozlík

PPE-DE: Hybášková, Lauk, Ventre

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Crowley, Krasts, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Poli Bortone, Ryan, Tatarella

Verts/ALE: van Buitenen

44.   Relatório Moraes A6-0140/2005

Alteração 12

A favor: 93

ALDE: Birutis, Bourlanges, Degutis, Deprez, Karim, Kułakowski, Lehideux, Lynne, Manders, Ries, Takkula

IND/DEM: Adwent, Belder, Blokland, Borghezio, Giertych, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Wierzejski

NI: Allister, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Mussolini, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Bowis, Busuttil, Buzek, Casa, Chmielewski, Cirino Pomicino, Handzlik, Jałowiecki, Kaczmarek, Kelam, Klich, Kudrycka, Lewandowski, Mauro, Olbrycht, Piskorski, Posselt, Protasiewicz, Saryusz-Wolski, Siekierski, Sonik, von Wogau, Wojciechowski, Zaleski, Zwiefka

PSE: Attard-Montalto, Geringer de Oedenberg, Paasilinna

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Jonckheer

Contra: 536

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Costa, Davies, De Sarnez, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Krahmer, Lambsdorff, Lax, Letta, Ludford, Maaten, Malmström, Matsakis, Morillon, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Väyrynen, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Chruszcz, Coûteaux, Goudin, Grabowski, Louis, Lundgren, Tomczak, de Villiers

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Resetarits

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Caspary, Castiglione, Cesa, Chichester, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kirkhope, Klamt, Klaß, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leinen, Lévai, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Pahor, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rothe, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Camre

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 21

ALDE: Beaupuy, Laperrouze

GUE/NGL: de Brún, McDonald, Remek

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Karatzaferis, Knapman, Nattrass, Speroni, Titford, Whittaker, Wise, Železný

NI: Kozlík, Martin Hans-Peter, Mote

PPE-DE: Wijkman

Verts/ALE: van Buitenen

45.   Relatório Moraes A6-0140/2005

N.o 22/1

A favor: 571

ALDE: Andrejevs, Andria, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Griesbeck, Hall, Harkin, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Adwent, Belder, Blokland, Chruszcz, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Wierzejski

NI: Battilocchio, Bobošíková, Martin Hans-Peter, Resetarits, Rivera

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Cederschiöld, Cesa, Chichester, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kamall, Karas, Kasoulides, Kirkhope, Klamt, Klaß, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schwab, Seeber, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wijkman, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 55

ALDE: Alvaro

IND/DEM: Borghezio, Coûteaux, Louis, Pęk, Piotrowski, Salvini, Speroni, de Villiers

NI: Allister, Belohorská, Claeys, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Mussolini, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Atkins, Buzek, Chmielewski, Handzlik, Kaczmarek, Kelam, Klich, Kudrycka, Kuźmiuk, Olbrycht, Piskorski, Saryusz-Wolski, Siekierski, Sonik, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Zaleski, Zwiefka

PSE: Guy-Quint, Hughes, Ilves, Mann Erika, Martínez Martínez, Valenciano Martínez-Orozco, Yañez-Barnuevo García

Abstenções: 15

IND/DEM: Booth, Clark, Karatzaferis, Knapman, Nattrass, Titford, Whittaker, Wise, Železný

NI: Baco, Kozlík, Mote

PSE: Dührkop Dührkop

UEN: Camre

Verts/ALE: van Buitenen

46.   Relatório Moraes A6-0140/2005

N.o 22/2

A favor: 341

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chiesa, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Savi, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Väyrynen, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Adwent, Chruszcz, Goudin, Grabowski, Lundgren, Rogalski, Tomczak, Wierzejski

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Martin Hans-Peter, Resetarits, Rivera

PPE-DE: Grosch, Maat, Schmitt Ingo, Ventre, Vernola

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Crowley, Ó Neachtain, Ryan

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 294

ALDE: Karim, Lynne, Takkula

IND/DEM: Belder, Blokland, Booth, Borghezio, Clark, Coûteaux, Knapman, Krupa, Louis, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Salvini, Sinnott, Speroni, Titford, de Villiers

NI: Allister, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Mussolini, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Bowis, Bradbourn, Brejc, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Cesa, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

UEN: Angelilli, Berlato, Bielan, Camre, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Libicki, Muscardini, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Zīle

Abstenções: 16

IND/DEM: Batten, Karatzaferis, Whittaker, Železný

NI: Baco, Claeys, Dillen, Kozlík, Mote, Vanhecke

PPE-DE: Brepoels, Wijkman

UEN: Krasts, Kristovskis, Vaidere

Verts/ALE: van Buitenen

47.   Relatório Moraes A6-0140/2005

Alteração 9

A favor: 212

ALDE: Kułakowski

IND/DEM: Adwent, Belder, Blokland, Chruszcz, Coûteaux, Giertych, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Louis, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, de Villiers, Wierzejski, Železný

NI: Allister, Claeys, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Mussolini, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Bradbourn, Brejc, Březina, Brunetta, Bushill-Matthews, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Cesa, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Daul, Descamps, Deva, Dimitrakopoulos, Dover, Doyle, Duchoň, Ebner, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Fernández Martín, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Goepel, Grossetête, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hybášková, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Jeggle, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Mitchell, Nassauer, Nicholson, Niebler, Novak, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Pack, Pálfi, Parish, Peterle, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Roithová, Rübig, Saïfi, Samaras, Saryusz-Wolski, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schröder, Seeber, Siekierski, Škottová, Sommer, Sonik, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tannock, Vakalis, Van Orden, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Fazakas, Geringer de Oedenberg, Vergnaud

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Contra: 415

ALDE: Alvaro, Andria, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Krahmer, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Borghezio, Goudin, Lundgren

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Martin Hans-Peter, Resetarits

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Belet, Berend, Bowis, Busuttil, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Coveney, Dehaene, Demetriou, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Fjellner, Gahler, Gál, Gaľa, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Iturgaiz Angulo, Járóka, Jordan Cizelj, Klich, Kušķis, Landsbergis, Lombardo, López-Istúriz White, Mato Adrover, Mauro, Méndez de Vigo, Millán Mon, Montoro Romero, Musotto, van Nistelrooij, Olajos, Őry, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Podestà, Podkański, Queiró, Ribeiro e Castro, Rudi Ubeda, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Schmitt Ingo, Silva Peneda, Spautz, Šťastný, Stubb, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Weber Manfred, Wijkman, von Wogau, Záborská, Zatloukal, Zieleniec

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Camre

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 18

GUE/NGL: Manolakou, Pafilis, Toussas

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Knapman, Nattrass, Titford, Whittaker, Wise

NI: Baco, Kozlík, Mote, Rivera

PPE-DE: Esteves

Verts/ALE: van Buitenen, de Groen-Kouwenhoven

48.   Relatório Moraes A6-0140/2005

N.o 24/1

A favor: 575

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chiesa, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Griesbeck, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Savi, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Goudin, Lundgren

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Resetarits, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Cesa, Chichester, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pinheiro, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schröder, Seeber, Škottová, Sommer, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hamon, Harangozó, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 62

ALDE: Geremek, Guardans Cambó

GUE/NGL: Figueiredo

IND/DEM: Adwent, Belder, Blokland, Borghezio, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Louis, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Speroni, Tomczak, de Villiers, Wierzejski, Železný

NI: Allister, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Mölzer, Mussolini, Romagnoli, Schenardi

PPE-DE: Buzek, Chmielewski, Cirino Pomicino, Gräßle, Handzlik, Hudacký, Jałowiecki, Kaczmarek, Kelam, Kudrycka, Kuźmiuk, Lewandowski, Mauro, Olbrycht, Piskorski, Saryusz-Wolski, Schöpflin, Siekierski, Silva Peneda, Sonik, Wojciechowski, Zaleski, Zwiefka

PSE: Berès, El Khadraoui, Fazakas, Hasse Ferreira

Verts/ALE: de Groen-Kouwenhoven

Abstenções: 19

GUE/NGL: Adamou, Pafilis, Toussas

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Knapman, Nattrass, Titford, Whittaker, Wise

NI: Baco, Czarnecki Ryszard, Kozlík, Mote, Rivera, Rutowicz

UEN: Camre

Verts/ALE: van Buitenen

49.   Relatório Moraes A6-0140/2005

N.o 24/2

A favor: 346

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Goudin, Lundgren

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Martin Hans-Peter, Resetarits, Rivera

PPE-DE: Bachelot-Narquin, Bowis, Cederschiöld, Esteves, Fjellner, Grosch, Gyürk, Hannan, Hybášková, Ibrisagic, Kauppi, Konrad, Stubb, Wijkman

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hamon, Harangozó, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Crowley, Didžiokas, Ó Neachtain, Ryan

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 280

IND/DEM: Adwent, Belder, Blokland, Borghezio, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Louis, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, Wierzejski, Železný

NI: Allister, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Mussolini, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Ayuso González, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, Cesa, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Fernández Martín, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, de Grandes Pascual, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Handzlik, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sudre, Surján, Tajani, Tannock, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

UEN: Angelilli, Berlato, Bielan, Camre, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, Libicki, Muscardini, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Vaidere

Abstenções: 22

GUE/NGL: Manolakou, Pafilis

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Coûteaux, Knapman, Nattrass, Titford, Whittaker, Wise

NI: Baco, Kozlík, Mote

PPE-DE: Lechner, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Samaras, Szájer

PSE: Ilves

UEN: Zīle

Verts/ALE: van Buitenen

50.   Relatório Moraes A6-0140/2005

Alteração 8

A favor: 556

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chiesa, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Takkula, Väyrynen, Virrankoski, Wallis

IND/DEM: Adwent, Batten, Belder, Blokland, Booth, Borghezio, Chruszcz, Clark, Coûteaux, Giertych, Grabowski, Karatzaferis, Knapman, Krupa, Louis, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Titford, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wierzejski, Wise, Železný

NI: Allister, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Gollnisch, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Masiel, Mölzer, Mussolini, Resetarits, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Cesa, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Peillon, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Contra: 86

ALDE: Szent-Iványi

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Salvini

NI: Battilocchio, Bobošíková, Martinez

PPE-DE: Esteves, Ulmer

PSE: De Rossa

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 10

IND/DEM: Goudin, Lundgren, Speroni

NI: Baco, Dillen, Kozlík, Mote, Vanhecke

PPE-DE: Wijkman

Verts/ALE: van Buitenen

51.   Relatório Moraes A6-0140/2005

Resolução

A favor: 360

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Prodi, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Väyrynen, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Martin Hans-Peter, Masiel, Resetarits, Rivera, Rutowicz

PPE-DE: Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Bowis, Cederschiöld, Chmielewski, Cirino Pomicino, Dimitrakopoulos, Doyle, Duka-Zólyomi, Fjellner, Gál, Garriga Polledo, Grosch, Hökmark, Ibrisagic, Jałowiecki, Járóka, Kauppi, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pálfi, Stubb, Surján, Szájer, Wijkman

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 272

IND/DEM: Adwent, Batten, Belder, Blokland, Booth, Borghezio, Chruszcz, Clark, Giertych, Goudin, Grabowski, Karatzaferis, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Titford, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wierzejski, Wise, Železný

NI: Allister, Claeys, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Mussolini, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Ayuso González, Belet, Berend, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, Cesa, Chichester, Coelho, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Duchoň, Ebner, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fernández Martín, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, de Grandes Pascual, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jeggle, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Laschet, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, Novak, Olbrycht, Ouzký, Pack, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sudre, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

UEN: Angelilli, Berlato, Bielan, Camre, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Abstenções: 20

ALDE: Takkula

GUE/NGL: Manolakou, Pafilis, Toussas

NI: Baco, Kozlík

PPE-DE: Coveney, Esteves, Fatuzzo, Hybášková, Jordan Cizelj, Kamall, Posselt

PSE: Attard-Montalto

UEN: Aylward, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Ryan

Verts/ALE: van Buitenen


TEXTOS APROVADOS

 

P6_TA(2005)0224

Desafios políticos e recursos orçamentais da União alargada 2007-2013

Resolução do Parlamento Europeu sobre os desafios políticos e os recursos orçamentais da União alargada 2007-2013 (2004/2209(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Tratado CE, nomeadamente os artigos 268.o a 276.o,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental (1),

Tendo em conta as comunicações da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu de 10 de Fevereiro de 2004 — Construir o nosso futuro em comum: Desafios políticos e recursos orçamentais da União alargada 2007-2013 (COM(2004)0101) e de 14 de Julho de 2004 sobre as perspectivas financeiras 2007-2013 (COM(2004)0487), o documento de trabalho da Comissão de 14 de Julho de 2004«Proposta de renovação do Acordo Interinstitucional sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental» (COM(2004)0498), a proposta de Decisão do Conselho de 14 de Julho de 2004 relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias (COM(2004)0501) e o relatório da Comissão, de 14 de Julho de 2004, sobre o funcionamento do sistema de recursos próprios (COM(2004)0505),

Tendo em conta o Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa (2),

Tendo em conta a Decisão do Conselho 2000/597/CE, Euratom, de 29 de Setembro de 2000, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias (3);

Tendo em conta a sua Resolução de 22 de Abril de 2004 intitulada «Construir o nosso futuro em comum — Desafios políticos e recursos orçamentais da União alargada, 2007-2013» (4),

Tendo em conta a sua Decisão de 15 de Setembro de 2004 referente à constituição de uma Comissão Temporária sobre os Desafios Políticos e os Recursos Orçamentais da União Europeia alargada 2007-2013 (5)

Tendo em conta a sua pergunta com pedido de resposta oral O-0067/2004 (B6-0130/2004) ao Conselho e a sua Resolução sobre as Perspectivas Financeiras, com vista à reunião do Conselho Europeu de Dezembro de 2004 (6),

Tendo em conta a sua pergunta com pedido de resposta oral O-0068/2004 (B6-0131/2004) à Comissão,

Tendo em conta o artigo 175.o do seu Regimento,

Tendo em conta o Relatório da Comissão Temporária sobre os Desafios Políticos e os Recursos Orçamentais da União Europeia Alargada 2007-2013 e os pareceres da Comissão do Controlo Orçamental, da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores, da Comissão dos Transportes e do Turismo, da Comissão do Desenvolvimento Regional, da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, da Comissão das Pescas, da Comissão da Cultura e da Educação, da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, da Comissão dos Assuntos Constitucionais, da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros, da Comissão dos Assuntos Externos, da Comissão do Desenvolvimento e da Comissão do Comércio Internacional (A6-0153/2005),

A.

Considerando que as actuais Perspectivas Financeiras e o Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental terminarão, em princípio, em 2006,

B.

Considerando que a maior parte da legislação comunitária com implicações financeiras deixará de estar em vigor em 2006,

C.

Considerando que a preparação das próximas Perspectiva Financeiras é um dos principais desafios que a União terá de enfrentar nos próximos meses, uma vez que irão configurar a nova Europa alargada, e que será necessário fazer face a novos reptos e tarefas tanto a nível interno como a nível mundial,

D.

Considerando que o Parlamento Europeu decidiu constituir uma Comissão Temporária com o seguinte mandato:

a)

Definir as prioridades políticas do Parlamento Europeu para as Perspectivas Financeiras futuras, tanto no plano legislativo, como no plano orçamental,

b)

Propor uma estrutura para as Perspectivas Financeiras futuras em consonância com estas prioridades,

c)

Proceder a uma estimativa dos recursos financeiros a afectar às despesas da União Europeia para o período 2007-2013,

d)

Propor uma afectação indicativa de recursos entre e dentro das diferentes categorias das Perspectivas Financeiras, em consonância com as prioridades e a estrutura proposta,

E.

Considerando que a Comissão Temporária deve apresentar o seu relatório final antes que o Conselho adopte a sua posição comum,

F.

Considerando que, em conformidade com o n.o 26 do Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999, a Comissão iniciou o processo de preparação das novas Perspectivas Financeiras e do novo Acordo Interinstitucional apresentando propostas em 10 de Fevereiro de 2004 e 14 de Julho de 2004, respectivamente,

G.

Considerando que o Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa ( doravante «a Constituição») reforça o papel do Parlamento Europeu em muitas áreas legislativas , alarga o âmbito da autoridade orçamental do Parlamento e, no artigo I-55.o e no n.o 5 do artigo III-402.o, prevê que o quadro financeiro plurianual se torne uma lei europeia do Conselho adoptada por unanimidade, após concertação com o Parlamento Europeu e aprovação por este último, por maioria dos membros que o compõem,

H.

Considerando que o n.o 26 do Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 prevê um prolongamento das Perspectivas Financeiras existentes, salvo denúncia expressa das mesmas por uma das partes no referido acordo;

I.

Considerando que, na ausência de um acordo interinstitucional, o Tratado CE permite a adopção de orçamentos anuais ao abrigo das disposições dos artigos 272.o e 273.o, se, no início do exercício, o orçamento ainda não tiver sido aprovado,

J.

Considerando que a nova Comissão apoiou oficialmente as propostas da Comissão anterior, no que respeita à estrutura, à duração e ao nível dos recursos financeiros por ano e por categoria de despesas das novas Perspectiva Financeiras, e todas as propostas legislativas conjuntamente dominadas «Pacote Prodi»,

K.

Considerando que, na sua supracitada resolução de 22 de Abril de 2004, o Parlamento Europeu salientou que «sem um acordo entre o Parlamento Europeu e o Conselho sobre o pacote financeiro não haverá Perspectivas Financeiras, dado que o Tratado em vigor não impõe a obrigação de dispor de Perspectivas Financeiras e prevê apenas orçamentos anuais»,

L.

Considerando que os recursos IVA e PNB, concebidos no momento da sua criação como receitas complementares aos recursos próprios tradicionais da UE se tornaram gradualmente na principal fonte de financiamento do orçamento comunitário e que, juntamente com os regimes de derrogação adicionados a este sistema, apenas serviram para o tornar mais complexo, menos transparente aos olhos dos cidadãos e cada vez menos equitativo, tendo conduzido a um sistema de financiamento que gerou desigualdades inaceitáveis entre os Estados-Membros,

M.

Considerando que as Conclusões do Conselho Europeu de Dezembro de 2004 confirmaram o «Pacote Prodi» como base de trabalho para o Conselho, que anuiu ao diálogo institucional através de contactos regulares com o Parlamento Europeu;

N.

Considerando que, nas Conclusões do Conselho Europeu de Dezembro de 2004, a ligação entre as Perspectivas Financeiras, a questão dos recursos próprios e o mecanismo de correcção foi claramente estabelecida;

O.

Considerando que, nos últimos seis meses, a Comissão Temporária:

realizou uma análise aprofundada das propostas da Comissão,

trabalhou em estreita colaboração com todas as comissões permanentes, cujos pareceres foram cuidadosamente examinados,

acompanhou com interesse o método de trabalho, baseado em «elementos constitutivos», seguido pela Presidência neerlandesa e manteve contactos frequentes e construtivos com a Presidência luxemburguesa,

identificou prioridades políticas positivas tendo em vista determinar a posição de negociação do Parlamento Europeu,

apresentou propostas relativas à duração, à estrutura e aos recursos financeiros das próximas Perspectivas Financeiras, em conformidade com o mandato que lhe foi confiado;

P.

Considerando que a Constituição prevê a possibilidade de estabelecer novas categorias de recursos próprios da União e a supressão de qualquer das categorias existentes,

Contexto geral

1.

Insiste em que o alargamento da União Europeia deverá dispor de recursos financeiros compatíveis com as suas ambições políticas cada vez mais amplas e com as suas responsabilidades crescentes a nível interno e mundial; insiste, além disso, em que todas as despesas a cargo do orçamento da UE deverão ser concebidas de forma a conferir às despesas públicas dos Estados-Membros um valor acrescentado europeu e em que o princípio da subsidiariedade deve ser estritamente respeitado aquando da adopção de decisões nos domínios que não são da competência exclusiva da Comunidade, em particular o critério segundo o qual a acção da UE permite melhor alcançar, devido à sua dimensão ou aos seus efeitos, os objectivos da União;

2.

Solicita, à luz dos princípios da boa gestão financeira, da simplificação e da responsabilidade democrática, que sejam introduzidas melhorias nos mecanismos de controlo financeiro, tanto a nível das instituições como nos Estados-Membros, de forma a garantir que todas as despesas da UE estejam efectivamente sujeitas à obrigação de prestação pública de contas;

3.

Recorda que as Perspectivas Financeiras constituem um quadro financeiro destinado a assegurar o desenvolvimento das prioridades da UE num contexto de disciplina orçamental, e não um orçamento plurianual estabelecido para sete anos; faz notar que as Perspectivas Financeiras continuam a ser uma referência e, por isso, devem proporcionar a flexibilidade necessária para reflectir ambições políticas a médio prazo e proporcionar os meios financeiros necessários para fazer face de um modo eficaz e equitativo aos desafios futuros, tal como o estabelece o Tratado; está decidido a utilizar plenamente os poderes que o Tratado lhe confere no seu artigo 272.o, segundo o qual se estabelece um processo orçamental anual para aprovar as despesas da União Europeia;

4.

Regista que a nova Comissão Barroso apoiou inteiramente as propostas apresentadas pela Comissão Prodi ao longo dos últimos meses do seu mandato; rejeita, porém, um sistema que vincule os órgãos eleitos e executivos da União Europeia durante três mandatos consecutivos;

5.

Tem consciência da difícil conjuntura política, económica e social existente em vários Estados-Membros, mas recorda que o orçamento da UE aumentou 8,2 % entre 1996 e 2002, ao passo que, nos orçamentos nacionais (UE-15), o aumento médio foi de 22,9 %; faz notar que o Relatório MacDougall (7) considera que o orçamento europeu deveria ascender a 2 %-2,5 % do PIB dos Estados-Membros; aproveita a oportunidade para fazer notar que o limite máximo dos recursos próprios decidido em 1993 para 15 Estados-Membros se manteve inalterado desde então, i.e., 1,31 % do RNB da UE no caso das dotações para autorizações e 1,24 % do RNB da UE no caso das dotações para pagamentos; recorda que o montante do orçamento da UE representa actualmente menos de 2,5 % do agregado de despesas públicas da União, em comparação com uma média de 47 % do RNB da UE para o total das despesas públicas;

6.

Considera que os 15 antigos Estados-Membros são perfeitamente capazes de assumir os custos do alargamento, que devem ser considerados de forma justa e equitativa, tendo em conta os benefícios políticos, sociais e económicos que a reunificação da Europa representa para a União no seu conjunto;

7.

Está convencido de que as Perspectivas Financeiras podem permitir um desenvolvimento equilibrado dos recursos financeiros atribuídos à União, desde que:

sejam utilizados em acções com verdadeiro valor acrescentado europeu, com prioridades claramente definidas e com visibilidade para os cidadãos,

optimizem a concentração e a complementaridade com as acções geridas a nível nacional, regional e local para limitar o mais possível os encargos para os contribuintes,

sejam gastos de acordo com as regras de boa gestão financeira e visem a eficiência e a eficácia; nota que as despesas efectuadas a nível europeu podem ser fonte de economias a nível nacional, nomeadamente porque permitem economias de escala ou podem gerar rendimentos a nível nacional;

8.

Salienta que o debate sobre as Perspectivas Financeiras está estreitamente ligado à questão dos recursos próprios, ao mecanismo de correcção e a vários tipos de co-financiamento e de instrumentos financeiros, bem como à necessidade de adaptar o sistema existente, como o Conselho Europeu reconheceu nas suas Conclusões de Dezembro de 2004; lamenta que a Comissão não tenha apresentado propostas mais ambiciosas para substituir o sistema actual, em paralelo com as novas Perspectivas Financeiras;

9.

Terá em conta, na sua votação final, o modo como o Conselho reconhecer a necessidade de uma reforma profunda do actual sistema de recursos próprios, permitindo repartir as novas despesas de uma forma equitativa entre os Estados-Membros e, em seguida, voltar ao princípio inicial de financiamento das políticas comunitárias por recursos verdadeiramente próprios, utilizando um sistema transparente, equitativo e democrático, que deverá entrar em vigor, o mais tardar, quando entrarem em vigor as Perspectivas Financeiras seguintes;

10.

Regista que a entrada em vigor da Constituiçãol irá modificar o procedimento legislativo relativamente a várias propostas, introduzindo a co-decisão; está ciente de que será impossível antecipar a Constituição em termos jurídicos antes de terminar o processo de ratificação; insta o Conselho a estabelecer um acordo de cavalheiros para salvaguardar os poderes legislativos do Parlamento Europeu e a introduzir uma cláusula de revisão para os actos legislativos cujo procedimento se altere após a entrada em vigor do Tratado Constitucional;

11.

Considera que

tendo em conta a extrema importância política das próximas Perspectivas Financeiras,

tendo em conta que a Constituição estipula que a lei europeia do Conselho que estabelece o quadro financeiro plurianual (QFP) deve ser aprovada pelo Parlamento Europeu, deliberando por maioria dos membros que o compõem,

ciente de que as próximas Perspectivas Financeiras continuarão a ser aplicadas após a entrada em vigor da Constituição e que desempenharão provavelmente a função de QFP a fim de permitir a adopção do primeiro orçamento anual no âmbito do regime da Constituição,

o Parlamento Europeu só deveria comprometer-se no âmbito de um acordo sobre as próximas Perspectivas Financeiras se este for aprovado pela maioria dos membros que o compõem;

12.

Recorda que, nos termos dos Tratados actualmente em vigor, as Perspectivas Financeiras não têm estatuto formal e só podem ser estabelecidas com a aprovação facultativa do Parlamento Europeu; recorda, além disso, que, caso não seja alcançado o acordo, serão aplicáveis as disposições do Tratado CE que regem a aprovação dos orçamentos anuais; salienta que não aprovará as próximas Perspectivas Financeiras se as suas prioridades não forem tomadas em consideração pelo Conselho;

13.

Congratula-se até certo ponto com as propostas da Comissão sobre o próximo quadro financeiro 2007-2013 e com as propostas legislativas a este associadas, que fazem parte integrante do «Pacote Prodi» e se destinam a substituir a maior parte da actual legislação, que termina em 2006, considerando que constituem uma oportunidade para a União alargada desenvolver uma nova agenda política; considera, após uma análise aprofundada por parte da sua Comissão Temporária e das 17 comissões que emitiram pareceres a esta destinados, que as propostas da Comissão receberam um apoio moderado e que, dessa forma, constituem uma base aceitável para análise e para as negociações futuras; chama a atenção do Conselho, porém, para algumas prioridades políticas no âmbito das quais o valor acrescentado europeu para a União e os seus cidadãos se reveste da maior importância;

14.

Considera, ainda, que é essencial que as Perspectivas Financeiras sejam rapidamente aprovadas, a fim de estarem plenamente operacionais em 1 de Janeiro de 2007, evitando assim qualquer ruptura na acção da UE, particularmente no que respeita às propostas legislativas da Comissão ;

Parte I   Desafios políticos

Uma Europa mais competitiva e mais coesa

Coesão

15.

Congratula-se com a reforma prevista da política de coesão para a colocar ao serviço dos objectivos de crescimento, de emprego e de desenvolvimento sustentável; considera que a política regional europeia é um instrumento indispensável para promover a coesão social, económica e territorial, permitindo que a União empreenda acções destinadas a reduzir as disparidades regionais, a fim de promover um desenvolvimento harmonioso do conjunto da União, a reduzir as desvantagens estruturais (difícil acesso, despovoamento e baixa densidade populacional, perifericidade, etc.) e a estimular o desenvolvimento sustentável das regiões, o seu crescimento, competitividade e emprego; realça a importância da política de coesão para a realização dos objectivos de Lisboa, e para reduzir a clivagem entre os vários territórios da UE; considera que todos os recursos atribuídos à política de coesão devem ser aplicados com este objectivo; está convencido de que a acção conjunta a nível europeu tem uma boa relação custo-eficácia, uma vez que permite economias de escala, a racionalização dos procedimentos e a utilização comum dos recursos, muito em especial no contexto da cooperação transfronteiriça; considera que a existência de uma política regional europeia forte e adequadamente financiada é uma condição sine qua non para que a União possa estar apta a fazer face aos sucessivos alargamentos e a reduzir as disparidades regionais, mantendo a proporcionalidade da estrutura de base dos três pilares do sistema dos programas de apoio, em termos de relação comparativa entre eles; considera, portanto, que a percentagem de 0,41 % do RNB da União e de 4 % do RNB dos novos Estados-Membros é suficiente, desde que os Estados-Membros assegurem a realização de acções adicionais às medidas nacionais e regionais e a disponibilização do co-financiamento correspondente (utilizando fundos públicos e privados); está decidido a acompanhar a rigorosa aplicação da regra N+2 pela Comissão relativamente aos Fundos Estruturais, pelo que a aplicação das normas em vigor relativas ao Fundo de Coesão deve ser reforçada;

Investigação

16.

Salienta que a investigação científica, o desenvolvimento tecnológico e a inovação estão no epicentro da economia baseada no conhecimento e são factores essenciais para o desenvolvimento sustentável, a competitividade das empresas, o emprego e a consecução dos objectivos da Estratégia de Lisboa; considera que os esforços no domínio da investigação devem ser incentivados e consolidados a nível da UE, desenvolvendo centros de excelência, trazendo valor acrescentado para a indústria, as PME e os cidadãos da Europa, promovendo a cooperação entre os intervenientes públicos e privados, nomeadamente no que diz respeito às infra-estruturas de investigação, e incentivando as parcerias entre o sector público e o privado; realça que estas Perspectivas Financeiras têm de contribuir de forma essencial para atingir o objectivo estabelecido no Conselho Europeu de Barcelona, em 2002, de aumentar a despesa em I&D para 3 % do PNB da UE até 2010, e que este objectivo deve estar consignado nas futuras Perspectivas Financeiras; considera que, no caso do programa espacial, deverão ser previstos os recursos adequados para a sua implementação no âmbito do montante global para a investigação e que os instrumentos legislativos e os recursos financeiros deveriam ser beneficiados por uma cláusula de revisão, assim que a Constituição entrar em vigor; insiste em que o Espaço Europeu de Investigação inclua efectivamente todos os 25 Estados-Membros; considera vital, tanto para a competitividade europeia como para a coesão social, que a fractura digital entre regiões e grupos sociais seja superada, e que nenhum cidadão da UE seja excluído da sociedade da informação;

Redes Transeuropeias

17.

Congratula-se com a proposta da Comissão relativa aos projectos prioritários RTE-T; recorda, todavia, que os recursos afectados a 30 projectos prioritários de transportes, bem como ao Programa Marco Pólo, constituem um montante mínimo que deverá ser considerado passível de revisão para um valor mais elevado; sublinha a importância estratégica das redes de transportes para uma consolidação definitiva do mercado único UE e para estreitar as relações da União Europeia com os países candidatos, pré-candidatos e com os que pertencem ao«círculo dos amigos»; nota que a interligação das redes de transportes pode servir de suporte ao desenvolvimento do comércio e do investimento, promovendo, assim, a sustentabilidade e a estabilidade e também a coesão social, económica e geográfica; solicita que se dote o desenvolvimento das interligações de transportes e das infra-estruturas comuns partilhadas pelos países com o financiamento adequado; insiste que este financiamento deve estar subordinado à apresentação pelos Estados-Membros de garantias de um financiamento de contrapartida compatível e de um acesso adequado das regiões em causa à rede; está disposto a examinar instrumentos de financiamento inovadores, tais como garantias de empréstimo, benefícios europeus, empréstimos europeus, um fundo para contributos com bonificação de juros - limitado aos investimentos públicos e privados nos sectores da investigação, da inovação, do espaço e nas grandes redes materiais e imateriais - ou linhas de crédito do BEI;

18.

Constata que o novo regulamento também permitirá o financiamento de infra-estruturas no âmbito do programa RTE-E, o que não acontecia no anterior quadro 2000-2006; considera, porém, que os estudos devem constituir o principal objecto de apoio no âmbito deste programa;

A agenda de política social

19.

Considera que os recursos financeiros limitados consagrados à aplicação da agenda de política social representam o mínimo susceptível de contribuir para a Estratégia de Lisboa a favor do crescimento sustentável, com mais postos de trabalho e de melhor qualidade; considera que um nível adequado de despesa comunitária na área da política social continua a ser decisivo, sobretudo em termos de emprego e protecção social; sublinha, no entanto, que a política social é sobretudo da responsabilidade e competência dos Estados-Membros; considera que é necessário um aumento de 200 milhões de euros para concretizar os objectivos da agenda de política social;

Aprendizagem e formação

20.

Considera que a aprendizagem ao longo da vida é uma das maiores prioridades para as próximas Perspectivas Financeiras e um factor essencial para o crescimento, a inserção social e a competitividade; encara o aumento proposto para a sua dotação financeira como o mínimo absoluto necessário para a consecução dos objectivos da UE nesta área; considera que a eficácia dos programas europeus no domínio da aprendizagem ao longo da vida é evidente, uma vez que proporciona uma mais-valia e constitui um instrumento de difusão da inovação e de boas práticas que, de outro modo, permaneceriam confinadas às fronteiras nacionais; realça que deve ser reforçada a mobilidade dos estudantes e dos trabalhadores em toda a União, para que estes possam tirar proveito de novas oportunidades; salienta que o número de alunos participantes em actividades educativas conjuntas deve aumentar; congratula-se com a consolidação num único instrumento; considera que a consecução dos objectivos requer um aumento de 670 milhões de euros;

Uma melhor qualidade de vida

Desenvolvimento rural

21.

Considera que a reestruturação da Política Agrícola Comum (PAC) necessita de ser acompanhada de um aumento substancial dos fundos de desenvolvimento rural, a fim de procurar resolver os problemas de emprego e competitividade nas zonas rurais, sobretudo nos novos Estados-Membros; considera que a ênfase colocada no desenvolvimento das zonas rurais implica também o reforço dos apoios às empresas que promovem a diversificação dessas mesmas zonas; entende que a proposta da Comissão para o orçamento do novo Fundo de Desenvolvimento Rural é extremamente limitada e constitui, portanto, um mínimo absoluto;

Ambiente

22.

Acolhe com agrado a ideia da Comissão de integrar a rede Natura 2000 no Fundo de Desenvolvimento Rural e nos Fundos Estruturais, que deveriam ser as principais fontes de financiamento, a par de um programa Life+ significativamente reforçado; insiste, neste contexto, na adopção de um mecanismo juridicamente vinculativo que garanta a implementação e o financiamento comunitário adequados da rede Natura 2000 a nível da contribuição comunitária estimada para o montante global previsto, que ascende, aproximadamente, a 6 100 milhões de euros por ano, para a UE-25; insiste em que se deveria, portanto, afectar («autonomizar») um montante de 21 000 milhões de euros para a rede Natura 2000 nas Perspectivas Financeiras no contexto das respectivas áreas; neste contexto, preconiza que o financiamento das medidas de implementação da rede Natura 2000 seja incluído na categoria 2 das Perspectivas Financeiras; considera, além disso, que as medidas ligadas à implementação e à gestão da rede Natura 2000 que não puderem ser financiadas por outros instrumentos o sejam ao abrigo do programa Life+; convida a Comissão a examinar a eventual integração da rede Natura 2000 noutras modalidades de financiamento;

Um Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça

23.

Selecciona a realização do espaço de liberdade, segurança e justiça como uma das suas prioridades políticas para o período do próximo quadro financeiro e faz notar que a Comissão propôs um aumento substancial correspondente; considera que a afectação a esta área de cerca de dois terços dos fundos previstos na categoria 3 proposta pode não ser suficiente para cobrir as necessidades e as ambições da União Europeia nesta matéria tal como definidas pelo Parlamento e pelo Conselho; está persuadido de que é necessário um aumento de mil milhões de euros se se pretende a consecução do objectivo; entende, por conseguinte, que deve ser deixada uma margem suficiente no âmbito da categoria 3 para ter em conta necessidades imprevistas e novos desenvolvimentos;

24.

Dada a prioridade atribuída à luta contra o crime organizado, incluindo o terrorismo, e o reforço da cooperação judicial, deseja o reforço dos meios orçamentais do Europol e do Eurojust; deseja igualmente que essa medida seja acompanhada pelo reforço do controlo democrático do Europol;

Uma Europa mais próxima do cidadão

Incentivar a cidadania, a cultura e a diversidade europeias

25.

Considera que o Programa Juventude em Acção é prioritário; entende que o actual Programa Juventude demonstrou claramente o valor acrescentado europeu da acção comunitária na organização de intercâmbios multilaterais de jovens, de um serviço voluntário europeu e na articulação em rede de projectos para animadores socioeducativos; congratula-se com a proposta de racionalização dos instrumentos comunitários neste domínio; entende ser necessário um aumento entre 811 milhões e 1 000 milhões de euros se se pretende que o programa cumpra os seus objectivos;

26.

Saúda a racionalização dos instrumentos comunitários no âmbito da cultura ventilada na proposta da Comissão de um programa «Cultura 2007» (COM(2004)0469); lamenta que, actualmente, apenas cêntimos per capita do orçamento comunitário sejam gastos nas artes; entende ser necessário um aumento entre 360 milhões e 500 milhões de euros a fim de melhorar o financiamento da proposta da Comissão.

27.

Manifesta a sua preocupação pelo facto de que uma grande maioria dos cidadãos europeus diz saber pouco ou nada sobre a União Europeia, as suas instituições, as suas políticas ou as suas realizações; sublinha que a União deve disponibilizar os meios necessários para apoiar uma estratégia eficaz de informação e comunicação para explicar aos cidadãos o modo como funcionam as instituições que existem para os servir e as razões pelas quais são estes os objectivos políticos que perseguem; solicita uma coerência acrescida entre as Perspectivas Financeiras e as novas disposições da Constituição, nomeadamente no que se refere à democracia participativa e, em particular, ao desenvolvimento do diálogo civil e à implementação da iniciativa dos cidadãos; congratula-se com a apresentação de uma proposta legislativa para o programa que substituirá o Programa de Participação Cívica, o qual continua a ser prioritário, a fim de promover uma sociedade civil activa e vibrante e de aproximar a Europa dos seus cidadãos através de um processo que parta da base;

Uma Europa mais forte num mundo mais seguro e mais solidário

28.

Insiste em que o nível de financiamento das acções externas deve ser suficiente para permitir que a UE se transforme num verdadeiro «parceiro mundial» e para a dotar dos meios à altura das suas ambições políticas e dos seus compromissos internacionais; salienta que não está disposto a perpetuar uma situação de constante pressão no âmbito da categoria 4, como a que se verificou durante as actuais Perspectivas Financeiras, destacando, nomeadamente, a necessidade de um nível de flexibilidade elevado e de uma margem suficiente para ter em conta os acontecimentos imprevistos; lembra que é necessário prever fundos suficientes para assegurar a aplicação da abordagem indicada pela Constituição neste domínio, em particular a nova Política de Vizinhança através da parceria privilegiada prevista no artigo I-57.o;

29.

Sublinha a necessidade de maior diversificação da Estratégia Europeia de Vizinhança de molde a proporcionar igualmente uma alternativa atractiva para os países com potencial para se tornarem membros da União Europeia mas que permanecerão parceiros próximos da União; insiste em que o Parlamento Europeu, enquanto ramo da autoridade orçamental, deve futuramente ser envolvido a título de parceiro de igual estatuto, tal como sucede actualmente no que diz respeito a qualquer decisão relativa à transição de um candidato potencial para o estatuto de candidato em fase de pré-adesão, tendo em conta as significativas implicações orçamentais; manifesta a sua firme convicção de que é necessário um aumento do financiamento, a fim de aprofundar as relações com os países vizinhos e de proporcionar um nível adequado de financiamento destinado aos potenciais candidatos e aos países candidatos, que lhes garanta um tratamento equitativo e idêntico; salienta em especial o facto de a verba disponível para as relações da UE com os países em desenvolvimento dever ser considerada um mínimo com vista a respeitar o compromisso europeu de ajudar estes países a alcançar os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio até 2015;

30.

Solicita que se assegure a coerência entre as disposições dos instrumentos legislativos propostos e as próximas disposições prováveis da Constituição, reforçando, em todos os casos, uma participação democrática efectiva do Parlamento Europeu no processo de tomada de decisões, incluindo a adopção e a revisão de quadros estratégicos plurianuais; chama a atenção para a necessidade particular de uma maior participação do Parlamento Europeu nas decisões relativas às acções da PESC, nomeadamente quando estas tiverem implicações orçamentais; neste contexto, considera indispensável desenvolver futuramente as actuais práticas de informação e consulta do Parlamento no âmbito da PESC; considera que a atribuição de fundos deve ser abrangida pelo orçamento «normal» da UE e, por isso, pela autoridade de quitação do PE;

31.

Acolhe com agrado a próxima criação do Serviço Europeu de Acção Externa e salienta que os seus custos administrativos recaem totalmente no âmbito do orçamento da UE;

32.

Congratula-se com a renovada determinação das lideranças da UE e dos EUA com vista à formulação de uma agenda comum, incluindo acções comuns em questões de política externa; sublinha que esta abordagem não se encontra reflectida nas propostas da Comissão e insiste na associação do Parlamento Europeu a estas decisões, caso as mesmas tenham incidências orçamentais;

Parte II   Organização e estrutura do quadro financeiro

Duração

33.

Observa que a Comissão propôs um quadro financeiro com uma duração de 7 anos; reitera, por razões de responsabilidade e responsabilização democráticas, a sua posição a favor da existência de um paralelismo entre a duração das Perspectivas Financeiras e os mandatos de cinco anos do Parlamento Europeu e da Comissão, e recorda que a Constituição prevê para o futuro quadro financeiro plurianual uma duração mínima de cinco anos, o que permitiria coordená-lo com os mandatos da Comissão e do Parlamento; salienta que a duração das propostas legislativas poderá manter-se independente do prazo das Perspectivas Financeiras; solicita, por conseguinte, à sua delegação que participa nas negociações relativas ao futuro Acordo Interinstitucional que insista em que este contenha disposições que garantam períodos de vigência mais longos (até 7 anos) para os programas plurianuais, semelhantes ao das futuras Perspectivas Financeiras, designadamente no que se refere a políticas importantes como a política agrícola, a política estrutural e de coesão e a política de investigação;

34.

Apoia a proposta da Comissão relativa a um quadro financeiro com uma duração de 7 anos; considera que um quadro com uma duração mais curta seria técnica e politicamente impraticável e que, pelo contrário, perspectivas financeiras com uma duração mais longa contribuirão para a estabilidade do sistema e facilitarão a programação da política de coesão e de outros instrumentos financeiros do orçamento comum;

Estrutura

35.

Regista a proposta da Comissão de reestruturação do próximo quadro financeiro, a fim de que este reflicta melhor os grandes objectivos políticos, reforce a coesão económica e social e proporcione aos cidadãos da UE uma maior visibilidade das despesas plurianuais da União, mas entende que, em alguns casos, ela introduz uma rigidez desnecessária;

36.

Considera que se poderia questionar a relevância da categoria 3 (Cidadania, Liberdade, Segurança e Justiça) em termos do volume de dotações, relativamente a todas as outras categorias, embora tal seja aceitável em termos políticos; toma posição a favor da criação de uma subcategoria autónoma para o espaço de liberdade, segurança e justiça, no âmbito desta categoria, de modo a assegurar uma maior visibilidade para esta importante prioridade política da União e espera que não se reduzam as restantes componentes desta categoria;

37.

Recorda que, após a entrada em vigor da Constituição e a abolição da distinção entre despesas obrigatórias e não-obrigatórias, a autonomização dos recursos para as despesas ligadas ao mercado e os pagamentos directos ao abrigo da categoria 2 deixará de existir;

Despesas administrativas

38.

Está disposto a manter uma estrutura que facilite o controlo da autoridade orçamental sobre as despesas administrativas da Comissão e opõe-se, portanto, à proposta de retirar esta despesa da categoria 5; considera, no entanto, que o sistema de orçamentação por actividades (OPA) introduzido para a nomenclatura orçamental deveria ser preservado e desenvolvido; é, por isso mesmo, favorável a que as despesas administrativas da Comissão se mantenham adstritas a cada área política, mas estabelecendo um limite máximo obrigatório fora do quadro das Perspectivas Financeiras, o qual apenas poderá ser aumentado por decisão da autoridade orçamental, utilizando todos os meios que o futuro acordo interinstitucional oferecer; salienta que todas as instituições da UE devem continuar a praticar o rigor orçamental;

Agências

39.

Está preocupado com o constante aumento de todos os tipos de agências: descentralizadas, executivas e reguladoras, e lamenta que a Comissão não tenha conseguido fornecer informações pormenorizadas sobre uma programação plurianual das agências durante o próximo quadro financeiro; solicita às autoridades legislativas que tomem em consideração os impactos orçamentais ao instituírem novas agências; sublinha, no mesmo contexto, que o aumento das tarefas de cada uma das agências tem igualmente um importante impacto no orçamento da UE; solicita aos Estados-Membros que, aquando da criação de novas agências, assumam a responsabilidade necessária no que se refere ao seu financiamento no futuro;

40.

Salienta que, no futuro, o desenvolvimento das agências deve ser continuamente analisado pelas autoridades orçamentais e legislativas, não só devido aos encargos administrativos que os organismos descentralizados criam para o orçamento (2 735 efectivos para além dos quadros de pessoal da Comissão previstos no orçamento para 2005), mas também por causa do risco de influência intergovernamental sobre as políticas comuns, através da presença de representantes dos Estados-Membros nos seus conselhos de administração e da falta de uma responsabilização democrática perante o Parlamento;

41.

Solicita uma abordagem semelhante à que foi pedida para as despesas administrativas da Comissão, baseada na fixação de um limite obrigatório para as agências, fora do quadro das Perspectivas Financeiras, que apenas possa ser aumentado através de uma decisão da autoridade orçamental utilizando todos os meios previstos no futuro acordo interinstitucional; pretende melhorar, assim, o controlo e a transparência das agências sem afectar negativamente os programas;

Revisão, flexibilidade e reservas

42.

Recorda que, durante as actuais Perspectivas Financeiras, foram mobilizados todos os instrumentos previstos para aumentar o limite máximo das Perspectivas Financeiras, como a revisão, o ajustamento, a flexibilidade, e o Fundo de Solidariedade, na sequência de um acordo comum para responder a necessidades permanentes e estruturais ou financiar necessidades imprevistas; salienta que a flexibilidade é um instrumento indispensável num contexto plurianual; lembra que, nos últimos anos e, nomeadamente, durante as actuais Perspectivas Financeiras (2000-2006), o Instrumento de Flexibilidade foi mobilizado em seis dos sete anos;

43.

Realça que a flexibilidade desempenhará um papel crucial na posição de negociação do Parlamento Europeu; rejeitará qualquer tentativa do Conselho de adoptar um quadro financeiro que não possua os mecanismos adequados para o adaptar a necessidades futuras e considera que a autoridade orçamental tem a importante responsabilidade de prever esses mecanismos; entende que o volume e os instrumentos de flexibilidade estão estreitamente ligados à decisão sobre os valores globais e a estrutura e duração finais do quadro financeiro;

44.

Propõe-se, assim:

aceitar a proposta da Comissão de um procedimento de revisão com efeitos plurianuais, para abranger as alterações duradouras do quadro financeiro, o qual poderá ser mais facilmente aprovado pela mesma maioria que aprova o orçamento (maioria qualificada no Conselho e maioria absoluta no Parlamento),

aceitar a flexibilidade legislativa proposta pela Comissão em relação aos actos legislativos, mas aumentando-se esta flexibilidade para 10 %, acima ou abaixo dos montantes fixados ao abrigo da co-decisão,

rejeitar a proposta da Comissão de flexibilidade em matéria de reafectação entre categorias,

criar reservas significativas para a flexibilidade fora do quadro financeiro a fim de permitir à União Europeia dar resposta a acontecimentos ou crises imprevistas;

prever uma revisão das Perspectivas Financeiras em caso de alteração das previsões fundamentais em matéria de desenvolvimento económico, como, por exemplo, um desvio significativo da taxa de crescimento prevista de 2,3 %;

45.

Salienta que o princípio de criar reservas de flexibilidade constitui um elemento não negociável do acordo global sobre o quadro financeiro; considera que o nível de flexibilidade deve estar intimamente ligado ao limite máximo global do quadro financeiro e que os montantes destinados às necessidades imprevistas deveriam ser:

colocados fora do quadro financeiro;

mobilizados, segundo proposta da Comissão, por uma decisão da autoridade orçamental;

financiados :

através de uma reprogramação no interior das categorias;

através da reafectação das dotações não utilizadas no interior e de uma das categorias para outra;

através de novas dotações no caso de os dois primeiros meios se revelarem insuficientes.

Considera que, na hipótese de haver novas dotações, os fundos devem ser solicitados aos Estados-Membros apenas após a adopção da decisão, reduzindo absolutamente ao mínimo os encargos para os contribuintes; propõe que a autoridade orçamental chegue a um acordo quanto a um processo simplificado, a fim de acelerar a execução das decisões;

46.

Considerando que esta flexibilidade geral deveria representar 0,03 % da RNB (em conformidade com o ponto 20 do Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999) e ser utilizada tendo em vista os seguintes objectivos:

reserva de competitividade (até um montante máximo de 7 mil milhões de euros):

novo instrumento proposto pela Comissão, em substituição do Fundo de Ajustamento ao Crescimento, a utilizar para reforçar o crescimento e a competitividade e permitir a reacção da União face às mudanças económicas;

reserva de coesão (até um montante máximo de 3 mil milhões de euros):

novo instrumento com o objectivo de desenvolver um mecanismo que será mobilizado para reagir às crises económicas e às modificações abruptas nas regiões da UE e nos Estados-Membros elegíveis nos termos da categoria 1b), inclusivamente mediante a reprogramação das dotações não utilizadas;

reserva Ajuda de Emergência (até um montante máximo de 1 500 milhões de euros):

instrumento existente que será colocado fora das Perspectivas Financeiras;

reserva Fundo de Solidariedade (até um montante máximo de 6 200 milhões de euros):

instrumento existente que já se encontra fora das Perspectivas Financeiras, sendo proposta pela Comissão a sua orçamentação abaixo do limite;

reserva para garantia de empréstimos (até um montante máximo de 3 mil milhões de euros):

uma parte desta reserva existia na categoria 4; dever-se-ia tornar o princípio extensivo, a fim de garantir o financiamento dos projectos de transportes e de infra-estruturas; este instrumento deveria ser colocado fora das Perspectivas Financeiras;

reserva de flexibilidade (até um montante máximo de 3 500 milhões de euros):

instrumento já existente fora das Perspectivas Financeiras, com um montante majorado de 500 milhões de euros;

Parte III   Recursos orçamentais e alternativas

47.

Considera que a proposta da Comissão é aceitável; entende que, se há categorias sobrestimadas, outras não reflectem as ambições que uma União alargada, com 490 milhões de habitantes, poderia esperar em termos políticos, económicos e de solidariedade, nos próximos anos;

48.

Entende que é necessário estudar opções e alternativas para encontrar um compromisso entre a ambição de aprofundar a integração europeia, o rigor orçamental, as expectativas legítimas dos novos Estados-Membros e as propostas da Comissão; também está disposto a reconsiderar o volume global das despesas de acordo com as suas próprias prioridades políticas futuras;

49.

Declara, em consequência, enquanto opções para alternativas em relação à proposta da Comissão e, em conformidade com o quadro constante do anexo, que:

Agricultura:

Nota que, de acordo com a proposta da Comissão, o montante das dotações destinadas à agricultura diminuirá de 45 % em 2007 para 35 % em 2013; observa que, embora aumente apenas 3 % ao longo do período, este sector ainda representa um volume de dotações desproporcionado, que será ainda mais elevado se algumas políticas forem reduzidas relativamente a outras; está decidido a rejeitar qualquer tentativa de renacionalizar a PAC; exprime a sua preocupação pelo facto de permanecer incerto, na ausência de um acordo político e financeiro, o financiamento das medidas ligadas ao mercado e os pagamentos directos a favor da Bulgária e da Roménia acima do limite máximo definido pelo Conselho em 2002 para a UE-25; propõe, por conseguinte, que, para garantir o nível de apoio estabelecido pela decisão do Conselho Europeu de Outubro de 2002, se admita a possibilidade de um processo de integração progressiva do co-financiamento obrigatório na UE-15, se as necessidades excederem as previsões;

Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED):

Recorda que o Parlamento Europeu apoiou fortemente a integração do FED no orçamento geral com base no princípio da unidade do orçamento e por razões de transparência, mas constata que, em termos financeiros, a orçamentação não deve pôr em risco as restantes políticas; sublinha, por isso, que a orçamentação só é aceitável se o limite global do quadro financeiro incluir recursos adicionais no orçamento geral; observa que as dotações orçamentadas devem ser afectadas previamente, a fim de evitar efeitos negativos para os países ACP; salienta que o princípio da parceria com os países ACP deve ser respeitado aquando da integração do FED no orçamento geral;

Fundo de Ajustamento ao Crescimento:

Não concorda com a proposta da Comissão; é favorável a uma reserva de flexibilidade para a competitividade, tal como é descrita no n.o 47;

Fundo de Solidariedade:

Considera preferível manter o sistema actual, financiado a título de reserva, fora dos limites fixados, com um montante máximo que apenas pode ser mobilizado quando tal se considerar necessário, tal como é descrito no n.o 36;

Ajuda de emergência:

Não concorda com a proposta da Comissão de sujeitar a Ajuda de Emergência aos limites máximos fixados; propõe a criação de um mecanismo de ajuda de emergência pré-afectado fora desses limites máximos e que deve ser financiado, quando tal for considerado necessário, com o mesmo mecanismo presentemente aplicado ao Fundo de Solidariedade, tal como é descrito no n.o 47;

Garantia para empréstimos:

Não concorda com a proposta da Comissão de incluir este mecanismo na categoria 4 e propõe que se torne extensivo às outras categorias um mecanismo semelhante, tal como é descrito no n.o 47;

Subcategoria 1a) Competitividade para o crescimento e o emprego:

Considera que os «Objectivos de Lisboa» devem continuar a ser uma prioridade da União no próximo quadro financeiro e que devem envidar-se esforços significativos para alcançar esses objectivos; considera que os recursos orçamentais devem ser adequados mas realistas, reforçados mas não sobrestimados, limitados pelos princípios da subsidiariedade e de um claro valor acrescentado europeu; concorda totalmente, portanto, com a proposta da Comissão relativamente à investigação e às RTE-Transportes; propõe uma reafectação global de 4 700 milhões de euros das actividades acessórias e não prioritárias para a categoria 3 (+ 1 300 milhões de euros), a categoria 4 (+ 2 700 milhões de euros) e a aprendizagem ao longo da vida (+ 670 milhões de euros) e, a título adicional, uma reafectação interna de 200 milhões de euros das RTE-Energia para a agenda social;

Categoria 3: Cidadania, liberdade, segurança e justiça:

Entende que as políticas que devem ser financiadas ao abrigo desta categoria, em especial a de Liberdade, Segurança e Justiça, bem como a de Juventude e Cultura, têm uma prioridade elevada para o Parlamento; por conseguinte, o volume global das dotações deveria ser aumentado em 1 300 milhões de euros, dos quais mil milhões de euros para os direitos fundamentais e a luta contra a criminalidade, 140 milhões de euros para a cultura e 189 milhões de euros para os jovens;

Categoria 4: A União Europeia enquanto parceiro mundial (e PESC):

Entende que as ambições da União alargada no próximo período, sobretudo no que respeita aos instrumentos de pré-adesão (IPA) e aos instrumentos europeus de vizinhança e parceria (IEVP), a necessidade de financiamento em situações de crise e a reformulação da política externa contida na Constituição justificam um aumento de 2 700 milhões de euros e uma reafectação de 1 200 milhões de euros; sublinha que o aumento de 900 milhões de euros destinado à PESC só deveria ser disponibilizado após um acordo com o Conselho sobre o papel do Parlamento Europeu no processo de tomada de decisões;

Despesas administrativas:

Considera que as despesas administrativas da Comissão deveriam ser reduzidas em 2 900 milhões de euros, em consonância com o rigor imposto às administrações nacionais, tendo em mente o desenvolvimento de novas formas de governação (agências) e considerando que os alargamentos sucessivos não devem gerar sistematicamente novos recursos;

50.

Entende que as negociações não se devem concentrar apenas nas percentagens e valores mas introduzir também outros elementos, como os princípios da equidade e da progressividade, fundamentais para a UE, a fim de alcançar um equilíbrio que possa satisfazer as expectativas dos Estados-Membros e dos cidadãos; convida a Comissão e o Conselho a considerarem estes elementos como condições sine qua non para chegarem a acordo com o Parlamento Europeu; declara a este respeito que:

Aspectos ligados à Constituição:

Está decidido a rejeitar qualquer compromisso jurídico que tenha um efeito vinculativo negativo quando a Constituição estiver em vigor; insta, por isso, o Conselho e a Comissão a concluírem um acordo de cavalheiros tendo em vista a salvaguarda dos poderes legislativos do Parlamento e a introdução de uma cláusula de revisão, para os actos legislativos cujo procedimento se altere com a entrada em vigor da dita Constituição, que reforce o papel do Parlamento Europeu; insta a Comissão e o Conselho a aceitarem esse compromisso no próximo acordo interinstitucional;

Regulamento Financeiro:

Considera que é necessário rever os princípios da boa gestão incluídos no Regulamento Financeiro e nas suas Normas de Execução, a fim de facilitar a sua aplicação e acelerar as restituições (ou reembolsos) aos Estados-Membros; exorta a Comissão e o Conselho a chegarem a acordo sobre uma reformulação das disposições que facilite a execução e simplifique os procedimentos;

Encargos Administrativos

Salienta que a Comissão deverá empenhar-se em simplificar e melhorar a eficácia da gestão administrativa no que toca à execução dos programas comunitários a nível dos seus próprios serviços, dos Estados-Membros e dos beneficiários finais, em particular no que se refere aos projectos de pequena dimensão; considera que deverá ser efectuada uma análise aprofundada da eficácia da gestão administrativa a cada um destes quatro níveis para identificar as possibilidades de aumentar a eficácia e a eficiência da utilização das dotações administrativas; propõe que esta análise se aplique ao orçamento na sua totalidade;

Certificação pelos Estados-Membros:

Considera que o Parlamento, enquanto ramo da autoridade orçamental, tem a responsabilidade de optimizar a aplicação dos fundos atribuídos pelos Estados-Membros ao orçamento da União; está decidido a melhorar a execução dos programas que serão financiados ao abrigo do próximo quadro financeiro; insta os Estados-Membros a fornecerem uma certificação dos seus compromissos financeiros relativos a todas as políticas levadas a cabo no âmbito das competências partilhadas, através de uma declaração de informação formal ex-ante e de uma declaração de fiabilidade ex-post anual que devem ser emitidas ao mais elevado nível político e executivo (Ministro das Finanças) dos Estados-Membros; consequentemente, solicita à Comissão que adopte os mecanismos adequados para suspender os pagamentos, em caso de incumprimento desta solicitação; não está disposto a propor aumentos significativos ao financiamento de programas sem que os Estados-Membros dêem garantias de que irão emitir as autorizações correspondentes às dotações; considera que a aceitação do conceito de «declarações ex-ante» constitui uma condição sine qua non para a anuência do Parlamento a um novo acordo interinstitucional sobre as Perspectivas Financeiras;

Recursos próprios e mecanismo de correcção:

Apoia as Conclusões do Conselho Europeu de Dezembro de 2004 de que as negociações sobre as despesas da União devem ser encaradas num contexto global, incluindo a questão dos recursos próprios, o mecanismo de correcção e a análise de uma eventual simplificação do sistema; solicita uma revisão do sistema de recursos próprios que conduza, a curto prazo, a uma repartição mais justa das contribuições líquidas e que estabeleça, antes do fim das próximas Perspectivas Financeiras, um sistema de financiamento autónomo da UE; propõe que a preparação do novo sistema seja confiada a uma conferência interparlamentar, associando o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais, no espírito do protocolo do Tratado Constitucional relativo ao papel dos parlamentos nacionais;

Instrumentos financeiros e co-financiamento

Solicita à Comissão que apresente propostas para acompanhar a aplicação de todas as políticas comuns com novos instrumentos financeiros e mecanismos de co-financiamento; estes instrumentos deveriam combater as deficiências do mercado, actuar na qualidade de catalizadores de investimentos privados; a optimização do orçamento e um elevado efeito multiplicador deveriam constituir objectivos essenciais, alcançáveis, nomeadamente, mediante a criação de instrumentos de garantia das PME e também através de um apoio ao capital de risco devidamente orientado, incluindo redes de investidores informais e a transferência de tecnologia;

Parte IV   Recomendações às comissões permanentes sobre aspectos legislativos

51.

Considera que as recomendações que se seguem devem constituir uma orientação indicativa para os comités especializados, sem prejuízo das futuras decisões legislativas;

Competitividade e Inovação

52.

Continua preocupado por os anteriores programas de inovação e competitividade não terem conseguido estabelecer a ligação necessária entre a investigação fundamental e aplicada e a inovação industrial, em parte devido ao facto de os recursos financeiros serem bastante limitados; julga que o apoio da opinião pública europeia é indispensável para a realização dos objectivos de Lisboa; considera que a Comissão deveria propor uma simplificação dos seus procedimentos financeiros, a fim de facilitar a execução da política de investigação; considera que importa redefinir os instrumentos financeiros de uma forma mais orientada e que a criação de um programa ambicioso consagrado à competitividade e à inovação, dotado de recursos financeiros adequados, é essencial para sustentar uma política industrial orientada para a «prosperidade», e sobretudo dirigida às PME, que consiga capitalizar a investigação através de aplicações industriais, tais como a transferência de tecnologias das universidades e dos centros de investigação para aplicações industriais; considera que devem ser tomadas outras medidas para promover o desenvolvimento da sociedade da informação, tal como preconizado pela Comissão, desenvolver e promover normas internacionais em matéria de TIC e da tecnologia das telecomunicações móveis, supervisar a aplicação do quadro legislativo relativo às comunicações electrónicas, apoiar actividades de análise comparativa da UE no domínio das iniciativas relativas ao plano de acção e-Europe e melhorar a investigação em matéria de segurança da UE; considera que este programa é essencial para atingir os objectivos da Estratégia de Lisboa no domínio das novas tecnologias e das eco-tecnologias; considera necessário garantir um financiamento apropriado no âmbito do Sétimo Programa de Investigação e do Programa Programa-Quadro «Competitividade e Inovação», tendo em vista o Plano de Acção da UE para as Tecnologias Ambientais (PATA); solicita um financiamento adequado para apoiar as PME inovadoras e as iniciativas com vista a ajudar a comercializar a investigação e a transferência de tecnologia, nomeadamente, através do FEI;

Programa espacial

53.

Regista que a política espacial europeia está actualmente integrada no programa-quadro de investigação; salienta que, antecipando a entrada em vigor das disposições pertinentes da Constituição, que constituem a base jurídica do programa espacial (artigo III-254.o), esta política deve ser tratada como um domínio político separado, com a sua própria base jurídica claramente definida, e ser dotada com os recursos financeiros adequados e instrumentos financeiros apropriados para apoiar as actividades de investigação relativas ao espaço, bem como o desenvolvimento e o funcionamento de infra-estruturas dos Programas Galileu e GMES, e o acesso da UE ao espaço; considera que deverão ser inseridas normas específicas no Programa-Quadro a fim de permitir a aplicação destas actividades específicas;

Redes Transeuropeias

54.

Verifica que, devido à dimensão dos projectos e às suas dotações financeiras, não existe um verdadeiro substituto para o financiamento nacional ou comunitário; observa que a esperança frequentemente acalentada de um aumento da participação dos investidores privados permanece, por enquanto e com algumas raras excepções, por concretizar; toma nota da adopção do novo Regulamento (CE) n.o 807/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004 que altera o Regulamento (CE) n.o 2236/95 do Conselho relativo à concessão de apoio financeiro comunitário no domínio das redes transeuropeias (8), que permite que esse apoio se concentre nos projectos que mais necessitam dele (projectos prioritários transfronteiriços, ou relativos a troços que atravessam barreiras naturais), e aumenta a taxa máxima de apoio a projectos prioritários para 20 %-30 % e 50 %, em casos excepcionais;

Agenda de Política Social

55.

Toma nota da proposta legislativa relativa ao novo programa PROGRESS e realça a importância e a necessidade de um programa europeu coerente, incluindo um financiamento adequado neste domínio, que estimule a acção a nível nacional; considera consequentemente que o quadro financeiro deste programa deve ser reforçado caso a União Europeia queira realmente implementar a Estratégia de Lisboa e a Agenda da Política Social;

Coesão

56.

Convida a Comissão a estabelecer «objectivos de desenvolvimento» e indicadores mensuráveis, concretos e precisos, com uma dimensão económica, social e ambiental, em sintonia com as conclusões dos Conselhos Europeus de Lisboa e Gotemburgo, e a simplificar os actuais procedimentos administrativos, de modo a aliviar a carga administrativa suportada pelos Estados-Membros, se necessário através de uma revisão das disposições pertinentes do Regulamento Financeiro; sublinha que o limite de 4 % do RNB para os pagamentos a título dos Fundos Estruturais se baseia na experiência anterior, mas não deve ser aplicado de uma forma dogmática; considera que deveria ser examinada a possibilidade de prever uma diferenciação temporária das taxas de financiamento dos programas comunitários; convida os Estados-Membros a solucionarem os problemas existentes com a gestão partilhada e a melhorarem a fiabilidade dos controlos que efectuam, bem como os seus métodos de previsão; apela ainda a um claro compromisso e a um calendário preciso para a aplicação do princípio de apresentação de declarações de informação pela mais alta autoridade política e executiva (Ministro das Finanças) dos Estados-Membros;

57.

Assinala que a política regional não pode ser vista separadamente da legislação relativa às ajudas regionais e solicita a apresentação de propostas coerentes, de modo a evitar diferenças excessivas a nível das ajudas entre regiões limítrofes, dado que tal pode originar flagrantes distorções da concorrência; salienta a situação particular das regiões ultraperiféricas (artigo 299.o, n.o 2, do Tratado) que requerem um tratamento diferenciado no que respeita aos parâmetros da política de coesão; propõe um mecanismo de transição que permita que as regiões afectadas pelo efeito estatístico continuem a necessitar de um apoio adequado da UE, visto que nenhuma região se deve sentir «prejudicada pelo alargamento»; salienta que deve ser reconhecida a interacção entre política regional e política de concorrência nas regiões afectadas pelo efeito estatístico, bem como incluída na sua análise dos efeitos das normas actuais e futuras em matéria de ajudas estatais sobre estas regiões, e também que as regiões em transição, especialmente as que se incluem tecnicamente no Objectivo 1, mas igualmente as abrangidas pelo Objectivo 2, deveriam receber um apoio adequado e gozar de um tratamento preferencial na aplicação das normas relativas aos auxílios estatais;

58.

Saúda a publicação pela Comissão de um projecto com vista a instaurar um instrumento de garantia de empréstimo UE para os projectos de RTE no domínio dos transportes; considera que essa solução poderia ser alargada a outros domínios com vista a promover os investimentos necessários à realização dos Objectivos de Lisboa;

Agricultura

59.

Considera que um dos objectivos principais da PAC é o de garantir o modelo de multifuncionalidade do sector agrícola europeu, assegurar o funcionamento do mercado interno de produtos agrícolas e um rendimento adequado dos agricultores, garantir a disponibilidade de produtos agrícolas locais, incluindo padrões elevados em matéria de bem-estar animal e de regras sanitárias, apoiar de forma mais adequada as zonas rurais que estão muito aquém das zonas urbanas em termos de rendimento, infra-estruturas e acesso aos serviços, promover práticas agrícolas sustentáveis e compatíveis com os imperativos ambientais e preservar o ambiente, bem como, no âmbito da Estratégia de Lisboa, reforçar a competitividade da agricultura europeia, para que esta possa contribuir para assegurar postos de trabalho no sector agrícola;

60.

Constata as reformas importantes da PAC e das Organizações Comuns de Mercado a que a União procedeu desde 1999; Convida, assim, a Comissão a fazer valer junto dos parceiros da UE os sacrifícios importantes já efectuados pelo produtores comunitários através dessas reformas, e a defender, no quadro das negociações comerciais da Agenda de Doha para o Desenvolvimento, o modelo da multifuncionalidade da agricultura europeia; salienta igualmente a necessidade de preservar a preferência comunitária, nomeadamente através de um equilíbrio justo e equitativo entre os pedidos dos países em desenvolvimento em matéria de acesso ao mercado e a estabilidade e viabilidade dos mercados comunitários, a fim de permitir uma boa gestão destes e evitar crises que teriam por consequência compromissos financeiros suplementares por parte da União e, portanto, dificuldades orçamentais acrescidas;

61.

Recorda que a reforma fundamental da política agrícola realizada 2003, incluindo a reforma de quase todas as organizações comuns de mercado, se baseou na validade do quadro financeiro definido na decisão tomada pelo Conselho Europeu de Outubro de 2002; recorda ainda que o Parlamento Europeu aceitou o Tratado e o Acto relativo às condições da adesão dos 10 novos Estados-Membros, que baseou os seus aspectos financeiros relativos à agricultura no acordo do Conselho Europeu;

Pescas

62.

Considera que a Política Comum das Pescas (PCP) é um elemento essencial, entre outros, dos esforços ambientais da União Europeia para reequilibrar os ecossistemas marinhos, alguns dos quais estão sobre explorados; considera que as dotações previstas pela Comissão representam o mínimo imprescindível para a conservação dos recursos haliêuticos e para levar a cabo os objectivos acordados na reforma da PCP de 2002, baseados no desenvolvimento sustentável; considera que, no âmbito da PCP, a situação dos pescadores deve merecer maior cuidado e que deve ser dada especial atenção ao caso específico das regiões ultraperiféricas;

Ambiente

63.

Considera que a política ambiental da UE demonstrou ser um instrumento essencial para atenuar os efeitos das alterações climáticas, travar o declínio dos habitats naturais e da biodiversidade, protegar os recursos hídricos, melhorar o ambiente, a saúde e a qualidade de vida, promover a utilização e a gestão sustentáveis dos recursos naturais e dos resíduos e desenvolver abordagens estratégicas no que respeita ao desenvolvimento e aplicação de políticas e à informação e sensibilização para as mesmas, bem como ao crescimento económico sustentável e à coesão ecológica;

64.

Assinala que os domínios da política ambiental contribuem para a realização dos objectivos de Lisboa e de Gotemburgo; defende fortemente a integração das políticas ambientais noutros domínios sectoriais; sublinha que aspectos e impactos ambientais como as tecnologias ambientais, a investigação no domínio do ambiente e a protecção da natureza devem ser inteiramente tidos em conta no financiamento das políticas no âmbito das categorias 1 e 2;

Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça

65.

Congratula-se com os esforços para simplificar e racionalizar a situação actual neste domínio através da definição de três Programas-Quadro («Solidariedade», «Segurança» e «Justiça»), que também permitirão uma maior flexibilidade na atribuição de prioridades entre as diversas acções, mas salienta que esta abordagem não deve diminuir o controlo político e orçamental exercido pelo Parlamento Europeu; adverte que a introdução do conceito de «gestão partilhada com os Estados-Membros» para a execução dos programas nesta área deve fazer-se acompanhar dos mecanismos de controlo adequados;

66.

Reserva, até que a Comissão apresente propostas legislativas, o seu parecer definitivo sobre o conteúdo específico dos programas e, nomeadamente, sobre se a percentagem dos fundos globais que a Comissão propõe para cada programa é ou não adequada para dar a visibilidade necessária às principais prioridades do Parlamento nesta área: promoção dos direitos fundamentais, reforço da segurança dos cidadãos e aplicação efectiva de políticas comuns de imigração e asilo (em especial no que diz respeito ao Fundo Europeu para os Refugiados);

Protecção dos Consumidores e Saúde Pública

67.

Convida a Comissão a apresentar, sem demora, as propostas legislativas relativas ao novo Programa de Política dos Consumidores e Saúde Pública, a fim de permitir que o Parlamento Europeu e o Conselho iniciem os trabalhos legislativos a tempo de permitir que os programas entrem em vigor no início de 2007; reitera a sua convicção de que uma cisão num novo programa «Política do Consumidor» e um novo Programa «Saúde Pública» constitui a melhor solução para fazer face às prioridades da UE; realça que deveriam ser afectados recursos financeiros suficientes ao novo programa; apela a que se tenha em conta o impacto do alargamento anterior e dos futuros alargamentos a países com défices no domínio da saúde e da protecção dos consumidores, bem como a proposta de alargamento do âmbito do programa;

Educação e formação

68.

Julga que é necessário aumentar, em média, o montante das bolsas concedidas para a mobilidade dos estudantes a título do Programa Erasmus; pensa que, no conjunto do período de duração do programa, o Subprograma Comenius deveria ter em vista a participação de um maior número de estudantes em actividades educativas comuns; entende que essas melhorias do programa pressupõem um aumento sensível do montante de referência proposto pela Comissão;

Promoção da Cultura e da Diversidade Europeias

69.

Salienta o significado do sector audiovisual relativamente às mudanças tecnológicas e aos processos económicos inovadores e destaca a sua possível contribuição para a criação de uma economia baseada no conhecimento, prevista pelo processo de Lisboa; salienta que o desenvolvimento do sector audiovisual depende antes de mais do sector privado, dos média independentes e do financiamento público dos Estados-Membros; sublinha os resultados positivos dos actuais programas MEDIA; salienta que estes programas provaram ser muito eficientes e demonstraram um valor acrescentado europeu notável para apoiar o desenvolvimento do sector; realça que é importante dotar o programa MEDIA 2007 de um nível de financiamento adequado e que o montante proposto pela Comissão é o mínimo necessário para alcançar os objectivos do programa;

70.

Congratula-se com a integração de várias actividades com quadros financeiros muito pequenos no novo Programa CULTURA 2000 e salienta que continua a ser crucial dotar este domínio de um nível de financiamento adequado, chamando a atenção para a necessidade de incluir as principais actividades do programa de acção 2004-2006 no âmbito do novo quadro plurianual; solicita à Comissão que preveja o financiamento necessário para lançar as acções do Pacto Europeu para a Juventude adoptado pelo Conselho a 22 e 23 de Março de 2005 partilha da opinião expressa pelos Ministros da Cultura reunidos em Roterdão, em Julho de 2004, segundo a qual o orçamento para a cultura deveria ser substancialmente reforçado;

Políticas externas

71.

Congratula-se, em princípio, com a simplificação dos instrumentos de financiamento ao abrigo da categoria 4, mas questiona se o número e a repartição propostos pela Comissão são apropriados em termos de transparência, visibilidade e escrutínio democrático da utilização dos fundos; considera, nomeadamente, que

as bases jurídicas dos novos instrumentos de financiamento definem claramente o papel do Parlamento Europeu na fixação dos objectivos dos programas geográficos ou temáticos que resultarão desses instrumentos,

a proposta relativa ao instrumento «Cooperação para o desenvolvimento e cooperação económica» deve ser reorganizada com base numa estrutura geográfica que diferencie muito claramente a ajuda aos países em desenvolvimento da cooperação com os países industrializados, acompanhada de uma repartição dos fundos segundo linhas temáticas correspondendo a prioridades e objectivos políticos horizontais da União,

as bases jurídicas do Instrumento de Pré-Adesão e o Instrumento de Estabilidade devem ser revistas, a fim de permitirem a utilização do processo de co-decisão,

o ambiente é um componente pleno das acções externas e das acções internas da UE; sublinha que a UE tem a responsabilidade de responder a desafios ambientais globais através de programas temáticos externos, definidos com os países parceiros em desenvolvimento;

a Comissão deveria propor um regulamento separado para prever a flexibilidade necessária da Iniciativa Europeia para a Democracia e os Direitos do Homem (rubrica orçamental 19-04), enquanto único instrumento externo da UE que não requer aprovação do país de acolhimento, e autorizar o restabelecimento de uma supervisão parlamentar plena do programa;

*

* *

72.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e às restantes instituições e organismos envolvidos, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.


(1)  JO C 172 de 18.6.1999, p. 1.

(2)  JO C 310 de 16.12.2004, p. 1.

(3)  JO L 253 de 7.10.2000, p. 42.

(4)  JO C 104 E de 30.4.2004, p. 991.

(5)  Textos Aprovados, P6_TA(2004)0005.

(6)  Textos Aprovados de 2.12.2004, P6_TA(2004)0075.

(7)  Relatório apresentado em 1977 por um grupo de peritos a pedido da Comissão.

(8)  JO L 143 de 30.4.2004, p. 46.

ANEXO

Quadro Financeiro 2007-2013

Milhões de euros a preços de 2004

Dotações para autorizações

2007

2008

2009

2010

2011

2012

2013

TOTAL 2007-2013

1.

Desenvolvimento sustentável

57 612

60 612

63 560

65 558

67 699

70 559

73 435

459 035

1a.

Competitividade para o crescimento e o emprego

11 010

13 157

15 377

17 207

19 190

21 272

23 350

120 563

1b.

Coesão para o crescimento e o emprego

46 602

47 455

48 183

48 351

48 509

49 287

50 085

338 472

2.

Protecção e gestão dos recursos naturais

56 744

56 866

56 980

56 747

56 524

56 299

56 088

396 248

dos quais: Agricultura — Despesas ligadas ao mercado e pagamentos directos

43 120

42 697

42 279

41 864

41 453

41 047

40 645

293 105

3.

Cidadania, liberdade, segurança e justiça

1 777

2 156

2 470

2 778

3 096

3 420

3 741

19 437

4.

A UE como parceiro global

8 235

8 795

9 343

10 050

10 782

11 434

12 060

70 697

5.

Administração

3 675

3 815

3 950

4 090

4 225

4 365

4 500

28 620

Compensações

419

191

190

-

 

 

 

800

TOTAL Dotações para autorizações

128 462

132 434

136 493

139 223

142 326

146 077

149 824

974 837

Dotações para autorizações/RNB (1)

1,17 %

1,18 %

1,19 %

1,18 %

1,18 %

1,19 %

1,19 %

1,18 %

Redução total em relação à proposta COM

 

 

 

 

 

 

 

– 47 518

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Limite máximo de despesas administrativas da Comissão

3 114

3 321

3 528

3 744

3 942

4 140

4 356

26 145

Limite máximo agências (estimativa)

307

313

320

326

332

339

346

2 283

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL dotações para pagamentos  (2)

116 403

120 003

123 680

126 154

128 966

132 365

135 760

883 329

Dotações para pagamentos/RNB  (1)

1,06 %

1,07 %

1,08 %

1,07 %

1,07 %

1,07 %

1,08 %

1,07 %


(1)  Com base no Documento de Trabalho SEC(2005)0494 (ajustes técnicos).

(2)  Rácio autorizações/pagamentos com base no perfil da Comissão COM(2004)0498.

P6_TA(2005)0225

Controlo dos movimentos de dinheiro líquido ***II

Resolução legislativa do Parlamento Europeu referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao controlo das somas em dinheiro líquido que entram ou saem da Comunidade (14843/1/2004 — C6-0038/2005 — 2002/0132(COD))

(Processo de co-decisão: segunda leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a posição comum do Conselho (14843/1/2004 — C6-0038/2005),

Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (1) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2002)0328) (2),

Tendo em conta as alterações à proposta da Comissão (COM(2003)0371) (3),

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 251.o do Tratado CE,

Tendo em conta o artigo 62.o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A6-0167/2005),

1.

Aprova a posição comum com as alterações nela introduzidas;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO C 67 E de 17.3.2004, p. 259.

(2)  JO C 227 E de 24.9.2002, p. 574.

(3)  Ainda não publicadas em JO.

P6_TC2-COD(2002)0132

Posição do Parlamento Europeu aprovada em segunda leitura em 8 de Junho de 2005 tendo em vista a adopção do Regulamento (CE) n.o …/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao controlo das somas em dinheiro líquido que entram ou saem da Comunidade

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente os artigos 95.o e 135.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão (1),

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (2),

Deliberando nos termos do artigo 251.o do Tratado (3),

Considerando o seguinte:

(1)

Uma das missões da Comunidade consiste em promover o desenvolvimento harmonioso, equilibrado e sustentável das actividades económicas em toda a Comunidade, mediante o estabelecimento de um mercado comum e de uma união económica e monetária. Nesse intuito, o mercado interno engloba uma área sem fronteiras internas na qual está garantida a liberdade de circulação de mercadorias, pessoas e serviços.

(2)

A introdução de produtos de actividades ilícitas no sistema financeiro e o seu investimento após branqueamento são prejudiciais a um desenvolvimento económico sólido e sustentável. Assim sendo, a Directiva 91/308/CEE do Conselho, de 10 de Junho de 1991, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais (4), introduziu um mecanismo comunitário destinado a evitar o branqueamento de dinheiro mediante o controlo das operações realizadas através de instituições de crédito e financeiras e determinados tipos de profissões. Uma vez que existe o risco de a aplicação desse mecanismo vir a provocar o aumento dos movimentos de dinheiro líquido para fins ilícitos, a Directiva 91/308/CEE deverá ser completada com um sistema de controlo do dinheiro líquido que entra ou sai do território da Comunidade.

(3)

Actualmente, tais sistemas de controlo são aplicados por apenas alguns Estados-Membros, agindo ao abrigo da legislação nacional. As disparidades da legislação são prejudiciais ao funcionamento correcto do mercado interno. Por isso, os elementos básicos devem ser harmonizados a nível comunitário para assegurar um nível de controlo equivalente dos movimentos de dinheiro líquido que atravessa as fronteiras da Comunidade. Todavia, tal harmonização não deve afectar a possibilidade de os Estados-Membros aplicarem, em conformidade com as actuais disposições do Tratado, controlos nacionais sobre os movimentos de dinheiro líquido no interior da Comunidade.

(4)

Importa igualmente atender a acções complementares levadas a cabo noutras instâncias internacionais, nomeadamente o Grupo de Acção Financeira sobre o Branqueamento de Capitais (GAFI), que foi criado pela Cimeira do G-7 de 1989, em Paris. A Recomendação Especial IX do GAFI, de 22 de Outubro de 2004, convida os Governos a aplicarem medidas para detectar os movimentos físicos de dinheiro líquido, incluindo um sistema de declarações ou um dever de notificação.

(5)

Deste modo, o dinheiro líquido, transportado por qualquer pessoa singular que entre ou saia da Comunidade, deverá ser submetido ao princípio da declaração obrigatória. Este princípio permitirá às autoridades aduaneiras recolher informações sobre esses movimentos de dinheiro líquido e, sempre que apropriado, transmitir essa informação a outras autoridades. As autoridades aduaneiras estão presentes nas fronteiras da Comunidade, onde os controlos são mais eficazes, e algumas acumularam já experiência real neste domínio. Dever-se-á recorrer ao Regulamento (CE) n.o 515/97 do Conselho, de 13 de Março de 1997, relativo à assistência mútua entre as autoridades administrativas dos Estados-Membros e à cooperação entre estas e a Comissão para assegurar a correcta aplicação das regulamentações aduaneira e agrícola (5). Esta assistência mútua deverá assegurar quer a aplicação correcta dos controlos de dinheiro líquido, quer a transmissão de informações que possam ajudar a alcançar os objectivos da Directiva 91/308/CEE.

(6)

Tendo em conta o carácter preventivo e dissuasivo, a declaração deverá ser preenchida à entrada e à saída da Comunidade. Todavia, para fazer incidir a acção das autoridades nos casos significativos de movimentos de dinheiro líquido, só devem ser abrangidos por esse dever de declaração os movimentos de dinheiro líquido de montante igual ou superior a 10 000 EUR. Além disso, deverá ser especificado que o dever de declaração se aplica à pessoa singular que transporta a soma de dinheiro, independentemente de ser ou não o seu proprietário.

(7)

Deverá ser utilizado um padrão comum para a informação a fornecer, o que facilitará o intercâmbio de informações entre as autoridades competentes.

(8)

Convém estabelecer as definições necessárias para a interpretação uniforme do presente regulamento.

(9)

As informações recolhidas pelas autoridades competentes ao abrigo do presente regulamento deverão ser transmitidas às autoridades referidas no n.o 1 do artigo 6.o da Directiva 91/308/CEE.

(10)

A Directiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados  (6) , e o Regulamento (CE) n.o 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2000, relativo à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos comunitários e à livre circulação desses dados  (7) , são aplicáveis ao tratamento de dados pessoais pelas autoridades competentes dos Estados-Membros no âmbito da aplicação do presente regulamento.

(11)

Caso existam indícios de que as somas de dinheiro líquido estejam relacionadas com actividades ilegais, associadas aos movimentos de dinheiro, tal como referido na Directiva 91/308/CEE, as informações recolhidas ao abrigo do presente regulamento pelas autoridades competentes deverão ser transmitidas às autoridades competentes de outros Estados-Membros e/ou à Comissão. Importa também prever a transmissão de certas informações sempre que existam indícios de movimentos de dinheiro líquido de um montante inferior ao limiar fixado no presente regulamento.

(12)

As autoridades competentes devem dispor dos poderes necessários à aplicação efectiva dos controlos dos movimentos de dinheiro líquido.

(13)

Os poderes das autoridades competentes deverão ser completados pelo dever de os Estados-Membros preverem sanções. Todavia, só deverão ser previstas sanções em caso de incumprimento do dever de declaração, em conformidade com o presente regulamento.

(14)

Atendendo a que o objectivo do presente regulamento não pode ser suficientemente realizado pelos Estados-Membros, podendo, dada a dimensão transnacional dos fenómenos de branqueamento de dinheiro no mercado interno, ser melhor alcançado a nível comunitário, a Comunidade pode tomar medidas, em conformidade com o princípio da subsidiariedade consagrado no artigo 5.o do Tratado. Em conformidade com o princípio da proporcionalidade, consagrado no mesmo artigo, o presente regulamento não excede o necessário para atingir aquele objectivo.

(15)

O presente regulamento respeita os direitos fundamentais e observa os princípios reconhecidos pelo n.o 2 do artigo 6.o do Tratado da União Europeia e reproduzidos na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, nomeadamente no seu artigo 8.o ,

APROVARAM O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Objectivo

1.   O presente regulamento completa as disposições da Directiva 91/308/CEE relativa às transacções realizadas através de instituições de crédito e financeiras e determinados tipos de profissões, estabelecendo normas harmonizadas para o controlo, exercido pelas autoridades competentes, de dinheiro líquido que entre ou saia da Comunidade.

2.   O presente regulamento não prejudica as medidas nacionais de controlo dos movimentos de dinheiro líquido no interior da Comunidade, desde que essas medidas sejam tomadas em conformidade com o artigo 58.o do Tratado.

Artigo 2.o

Definições

Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:

1)

«Autoridades competentes», as autoridades aduaneiras dos Estados-Membros ou qualquer outra autoridade incumbida pelos Estados-Membros de aplicar o presente regulamento;

2)

«Dinheiro líquido»:

a)

Meios de pagamento ao portador, incluindo instrumentos monetários ao portador, como cheques de viagem, títulos negociáveis (nomeadamente, cheques, livranças, ordens de pagamento), quer ao portador, quer endossados sem restrições, passados a um beneficiário fictício, ou sob qualquer outra forma que permita a transferência do direito ao pagamento mediante simples entrega e instrumentos incompletos (incluindo cheques, livranças e ordens de pagamento) assinados, mas com omissão do nome do beneficiário;

b)

Dinheiro (notas e moedas que estejam em circulação como meio de troca).

Artigo 3.o

Dever de declaração

1.   Qualquer pessoa singular que entra ou sai da Comunidade com uma soma de dinheiro líquido igual ou superior a 10 000 EUR deve declarar a soma transportada às autoridades competentes dos Estados-Membros através dos quais entra ou sai da Comunidade, de acordo com o presente regulamento. Considera-se que esse dever não foi cumprido se a informação prestada for incorrecta ou incompleta.

2.   A declaração a que se refere o n.o 1 deverá conter informação sobre:

a)

O declarante, incluindo nome completo, data e local de nascimento e nacionalidade;

b)

O proprietário da soma de dinheiro líquido;

c)

O destinatário da soma de dinheiro líquido;

d)

O montante e a natureza da soma de dinheiro líquido;

e)

A proveniência e o uso que se pretende fazer da soma de dinheiro líquido;

f)

O itinerário de transporte;

g)

O meio de transporte utilizado.

3.   As informação serão prestadas pelos Estados-Membros por escrito, oralmente ou por via electrónica, a determinar pelos Estados-Membros referidos no n.o 1. Todavia, quando o declarante o solicitar, será autorizado a prestar as informações por escrito. Quando uma declaração for apresentada por escrito, será entregue ao declarante uma cópia autenticada, a pedido deste.

Artigo 4.o

Poderes das autoridades competentes

1.   A fim de controlar a observância do dever de declaração constante do artigo 3.o, os funcionários das autoridades competentes têm o poder, em conformidade com o disposto na legislação nacional, de controlar as pessoas singulares, as suas bagagens e os meios de transporte utilizados.

2.   Em caso de incumprimento do dever de declaração constante do artigo 3.o, o dinheiro líquido pode ser retido por decisão administrativa, em conformidade com as condições previstas na legislação nacional.

Artigo 5.o

Registo e tratamento da informação

1.   As informações obtidas ao abrigo dos artigos 3.o e/ou 4.o serão registadas e tratadas pelas autoridades competentes do Estado-Membro referido no n.o 1 do artigo 3.o e disponibilizadas às autoridades desse Estado-Membro, referidas no n.o 1 do artigo 6.o da Directiva 91/308/CEE.

2.   Se os controlos previstos no artigo 4.o revelarem que uma pessoa singular entra ou sai da Comunidade com uma soma de dinheiro líquido inferior ao limiar fixado no artigo 3.o e caso existam indícios de actividades ilícitas associadas a esse movimento de dinheiro líquido, tal como referido na Directiva 91/308/CEE, essa informação, o nome completo, a data e o local de nascimento, a nacionalidade da pessoa e os pormenores relativos aos meios de transporte utilizados podem igualmente ser registados e tratados pelas autoridades competentes do Estado-Membro referido no n.o 1 do artigo 3.o e disponibilizadas às autoridades desse Estado-Membro, referidas no n.o 1 do artigo 6.o da Directiva 91/308/CEE.

Artigo 6.o

Intercâmbio de informações

1.   Quando existam indícios de que as somas de dinheiro líquido estão relacionadas com actividades ilícitas associadas aos movimentos de dinheiro, tal como referido na Directiva 91/308/CEE, as informações obtidas através da declaração prevista no artigo 3.o ou dos controlos previstos no artigo 4.o podem ser transmitidas às autoridades competentes de outros Estados-Membros.

O Regulamento (CE) n.o 515/97 é aplicável com as necessárias adaptações.

2.   Quando existam indícios de que as somas de dinheiro líquido estão ligadas ao produto de uma fraude ou de qualquer outra actividade ilícita susceptível de prejudicar os interesses financeiros da Comunidade, essa informação será igualmente transmitida à Comissão.

Artigo 7.o

Intercâmbio de informações com Estados terceiros

No quadro da assistência administrativa mútua, as informações obtidas ao abrigo do presente regulamento podem ser comunicadas pelos Estados-Membros ou pela Comissão a um país terceiro, mediante o acordo das autoridades competentes que obtiveram essas informações de acordo com os artigos 3.o e/ou 4.o e no respeito da legislação nacional e comunitária aplicável à transferência de dados de carácter pessoal para países terceiros. Os Estados-Membros comunicarão à Comissão essas trocas de informações, se isso se revestir de particular interesse para a aplicação do presente regulamento.

Artigo 8.o

Obrigação de sigilo profissional

Todas as informações de carácter confidencial ou prestadas a título confidencial estão cobertas pela obrigação de sigilo profissional. Essas informações não devem ser divulgadas pelas autoridades competentes sem autorização expressa da pessoa ou da autoridade que as prestou. A comunicação dessas informações deve ser, no entanto, autorizada quando as autoridades competentes forem obrigadas a fazê-lo por força das disposições em vigor, em particular no âmbito de acções judiciais. A divulgação ou comunicação dessas informações deve ter lugar sem prejuízo das disposições relativas à protecção de dados em vigor, em particular a Directiva 95/46/CE e o Regulamento (CE) n.o 45/2001.

Artigo 9.o

Sanções

1.   Cada Estado-Membro definirá as sanções a aplicar nos casos de incumprimento do dever de declaração constante do artigo 3.o. Tais sanções deverão ser eficazes, proporcionadas e dissuasivas.

2.   Os Estados-Membros comunicarão à Comissão, o mais tardar até … (8), as sanções aplicáveis em caso de incumprimento do dever de declaração constante do artigo 3.o.

Artigo 10.o

Avaliação

Quatro anos após a sua entrada em vigor, a Comissão apresentará ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório sobre a aplicação do presente regulamento.

Artigo 11.o

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor vinte dias após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

É aplicável a partir de … (9).

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em

Pelo Parlamento Europeu

O Presidente

Pelo Conselho

O Presidente


(1)  JO C 227 E de 24.9.2002, p. 574.

(2)  JO C

(3)  Posição do Parlamento Europeu de 15 de Maio de 2003 (JO C 67 E de 17.3.2004, p. 259), Posição Comum do Conselho de 17 de Fevereiro de 2005 (ainda não publicada no Jornal Oficial) e Posição do Parlamento Europeu de 8 de Junho de 2005.

(4)  JO L 166 de 28.6.1991, p. 77. Directiva com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 2001/97/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 344 de 28.12.2001, p. 76).

(5)  JO L 82 de 22.3.1997, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 807/2003 (JO L 122 de 16.5.2003, p. 36).

(6)  JO L 281 de 23.11.1995, p. 31. Directiva com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1882/2003 (JO L 284 de 31.10.2003, p. 1).

(7)  JO L 8 de 12.1.2001, p. 1.

(8)  18 meses a contar da data de entrada em vigor do presente regulamento.

(9)  18 meses a contar da data de entrada em vigor do presente regulamento.

P6_TA(2005)0226

Produtos sujeitos a impostos especiais de consumo *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de directiva do Conselho que altera a Directiva 92/12/CEE relativa ao regime geral, à detenção, à circulação e aos controlos dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo (COM(2004)0227 — C6-0039/2004 — 2004/0072(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2004)0227) (1),

Tendo em conta o artigo 93.o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0039/2004),

Tendo em conta o artigo 27.o da Directiva 92/12/CEE do Conselho, de 25 de Fevereiro de 1992, relativa ao regime geral, à detenção, à circulação e aos controlos dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo (2),

Tendo em conta o artigo 51.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e o parecer da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores (A6-0138/2005),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Convida a Comissão a alterar a sua proposta no mesmo sentido, nos termos do n.o 2 do artigo 250.o do Tratado CE;

3.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

4.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

5.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

(-1)

Treze anos depois de expirado o período previsto no artigo 14.o do Tratado CE, o objectivo desse artigo continua por atingir no que diz respeito ao tabaco, às bebidas alcoólicas e aos óleos minerais. É necessário envidar novos esforços para facilitar a livre circulação dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo e estabelecer o mercado interno nesse domínio.

(2)

Desde essa data, embora os números relativos aos movimentos intracomunitários de produtos que pagaram impostos continuem a ser relativamente baixos, cada vez mais operadores económicos ou particulares tentam interpretar as disposições dos artigos 7.o a 10.o da Directiva 92/12/CEE de forma a poderem legitimar práticas comerciais que conduzem ao pagamento do imposto especial de consumo no Estado-Membro de aquisição dos produtos. Além disso, a evolução das transacções comerciais efectuadas pela Internet bem como a supressão das vendas isentas de impostos para os passageiros no tráfego intracomunitário deram origem a um aumento do recurso às disposições supracitadas. Com base nas conclusões de um novo inquérito lançado em Janeiro de 2002, dirigido tanto às administrações nacionais como aos operadores económicos interessados, a Comissão elaborou um relatório sobre a aplicação dos artigos 7.o a 10.o da Directiva 92/12/CEE.

(2)

Desde essa data, embora os números relativos aos movimentos intracomunitários de produtos que pagaram impostos continuem a ser relativamente baixos, cada vez mais operadores económicos têm tendência para interpretar as disposições dos artigos 7.o a 10.o da Directiva 92/12/CEE , de forma a poderem legitimar práticas comerciais que conduzem ao pagamento do imposto especial de consumo no Estado-Membro de aquisição dos produtos , sendo crescente o número dos particulares que compram produtos de consumo pessoal noutro Estado-Membro e pagam o imposto devido no Estado-Membro de aquisição . Além disso, a evolução das transacções comerciais efectuadas pela Internet bem como a supressão das vendas isentas de impostos para os passageiros no tráfego intracomunitário deram origem a um aumento do recurso às disposições supracitadas. Com base nas conclusões de um novo inquérito lançado em Janeiro de 2002, dirigido tanto às administrações nacionais como aos operadores económicos interessados, a Comissão elaborou um relatório sobre a aplicação dos artigos 7.o a 10.o da Directiva 92/12/CEE.

(6)

O artigo 7.o distingue diferentes situações nas quais os produtos sujeitos a impostos especiais de consumo já introduzidos no consumo num Estado-Membro são detidos para fins comerciais noutro Estado-Membro, mas não identifica claramente o sujeito passivo do imposto especial de consumo no Estado-Membro de destino em cada uma dessas situações. É, portanto, conveniente definir sem ambiguidades o sujeito passivo do imposto especial de consumo, bem como as obrigações a respeitar, no Estado-Membro de destino.

(6)

O artigo 7.o distingue diferentes situações nas quais os produtos sujeitos a impostos especiais de consumo já introduzidos no consumo num Estado-Membro são detidos para fins comerciais noutro Estado-Membro, mas não identifica claramente o sujeito passivo do imposto especial de consumo no Estado-Membro de destino em cada uma dessas situações. É, portanto, conveniente definir sem ambiguidades o sujeito passivo do imposto especial de consumo, bem como as obrigações a respeitar no Estado-Membro de destino , a fim de se atingir a harmonização das legislações nacionais relevantes dos diferentes Estados-Membros nesse sector .

(7)

Nessas situações, é conveniente igualmente simplificar as obrigações a respeitar pelas pessoas não estabelecidas no Estado-Membro de detenção mas que são sujeitos passivos do imposto especial de consumo no mesmo, permitindo simultaneamente às administrações dos Estados-Membros em causa ter um melhor controlo dos movimentos efectuados.

(7)

Nessas situações, é conveniente igualmente simplificar as obrigações a respeitar pelas pessoas não estabelecidas no Estado-Membro de detenção mas que são sujeitos passivos do imposto especial de consumo no mesmo, permitindo simultaneamente às administrações dos Estados-Membros em causa ter um melhor controlo dos movimentos efectuados , a fim de instaurar o mercado interno no domínio dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo .

(13)

É conveniente suprimir a possibilidade de os Estados-Membros preverem níveis indicativos para estabelecer se os produtos são detidos para fins comerciais ou para as necessidades próprias de particulares. Com efeito, estes limites indicativos nunca podem ser utilizados por si sós por uma administração para justificar a detenção de produtos sujeitos a impostos especiais de consumo com fins comerciais. Os limites só se podem compreender no âmbito de instruções de controlo dadas por uma administração aos seus agentes.

(13)

É conveniente suprimir a possibilidade de os Estados-Membros preverem níveis indicativos para estabelecer se os produtos são detidos para fins comerciais ou para as necessidades próprias de particulares. Estes limites indicativos foram demasiadas vezes utilizados como limites obrigatórios nalguns Estados-Membros e, na prática, levaram a discriminações, o que contraria os princípios do mercado interno. Os limites só se podem compreender no âmbito de instruções de controlo dadas por uma administração aos seus agentes e não devem ser o único critério utilizado para apurar se os produtos sujeitos a impostos especiais de consumo são detidos para uso pessoal de particulares ou para fins comerciais .

(14)

É conveniente suprimir o n.o 3 do artigo 9.o, dado que não é indicado manter uma disposição fiscal que permite aos Estados-Membros uma derrogação do princípio enunciado no artigo 8.o por razões ligadas à segurança em matéria de transporte de óleos minerais.

Suprimido

2.    A fim de determinar se os produtos referidos no artigo 8.o são destinados a fins comerciais, os Estados-Membros têm em conta os seguintes elementos:

2.    Os produtos referidos no artigo 8.o considerar-se-ão como tendo sido adquiridos por particulares para seu uso pessoal, a menos que se prove que se destinam a fins comerciais, tendo em conta os seguintes elementos:


(1)  Ainda não publicada em JO.

(2)  JO L 76 de 23.3.1992, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2004/106/CE (JO L 359 de 4.12.2004, p. 30).

P6_TA(2005)0227

Espaço de liberdade, de segurança e de justiça

Resolução do Parlamento Europeu sobre os progressos registados em 2004, na criação de um espaço de liberdade, de segurança e de justiça (ELSJ) (artigos 2.o e 39.o do Tratado UE)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o n.o 5 do artigo 108.o do seu Regimento,

A.

Evoca as suas resoluções recentes, de 11 de Março de 2004 (1) e de 14 de Outubro de 2004 (2), nas quais já havia tecido um balanço sobre a execução do Programa de Tampere e formulado as suas primeiras recomendações ao Conselho Europeu que aprovou, em 5 de Novembro de 2004, o Programa da Haia que fixa as orientações para o espaço de liberdade, segurança e justiça para os cinco anos vindouros,

B.

Tendo em conta o debate de 11 de Abril de 2005 e as das respostas fornecidas pelo Conselho e pela Comissão às perguntas com pedido de resposta oral (B6-0164/2005 e B6-0165/2005),

C.

Consciente do facto de que no decurso do último ano, à excepção da passagem para o procedimento da co-decisão de uma parte das medidas previstas em matéria de imigração ilegal, não foram realizados os progressos ambicionados no sentido da criação do ELSJ, comparativamente com as evoluções significativas registadas noutros domínios de actividade comunitária ou mesmo da cooperação intergovernamental em matéria de política de defesa e de segurança,

D.

Regista o facto de que esta situação de bloqueio progressivo é igualmente manifesta no Conselho Europeu que, no decurso do ano de 2004, reconheceu em três ocasiões distintas as dificuldades de aplicação das decisões da União, nomeadamente no domínio da cooperação policial e judiciária em matéria penal e, mais concretamente, na luta contra o terrorismo e a criminalidade internacional,

E.

Inquieto pelo facto de que, nesta data, não obstante solicitações reiteradas, nove dos antigos Estados-Membros e seis dos novos não procederam ainda à ratificação da Convenção de 29 de Maio de 2000 relativa à cooperação judiciária em matéria penal entre os Estados-Membros da União Europeia e onze países não ratificaram ainda o protocolo à Convenção Europol de 27 de Novembro de 2003,

F.

Alarmado pelos atrasos e dificuldades suscitadas pelos Estados-Membros aquando da execução do mandado de detenção europeu, bem como pela timidez revelada nas iniciativas em matéria de cooperação judiciária ou de mediação em matéria civil que alguns preferem limitar apenas aos casos transfronteiriços, elementos reveladores da escassa confiança que caracteriza as relações entre os Estados-Membros,

G.

Consciente do facto de que certos Estados-Membros, para sair deste bloqueio, desenvolveram formas de cooperação fora da moldura dos Tratados, tais como o «G5» ou instâncias «para-decisionais» como o GAFI para o branqueamento de capitais, o «Grupo de Dublin» para a luta contra a droga, o «Grupo de Berna» para o intercâmbio de informações, todas elas instâncias que escapam ao controlo democrático; convicto de que não obstante ser desejável e oportuno que se registem progressos estes deveriam assumir a forma de uma «cooperação reforçada» (como a denominada «Schengen+»),

H.

Convicto de que todos estes elementos afectam a credibilidade política da União e a legitimidade da sua acção num momento em que ela enfrenta desafios de grande envergadura, quer no contexto das políticas migratórias quer do controlo das fronteiras, da promoção das liberdades ou da luta contra a criminalidade transnacional e o terrorismo e que cumpre, incontornavelmente, relançar com urgência a construção de um espaço comum, reforçar a confiança recíproca entre os 25 Estados-Membros e preparar a adesão dos países candidatos,

Suprimir urgentemente o défice democrático e promover um enquadramento legal homogéneo no ELSJ

1.

Reitera o seu convite ao Conselho para que crie um enquadramento legal homogéneo para as políticas associadas ao ELSJ e para que transfira, com carácter de urgência, a cooperação judiciária e policial para o pilar comunitário em aplicação do artigo 42.o do Tratado da União Europeia e que generalize, ao abrigo do artigo 67.o do Tratado CE, a tomada de decisão por maioria qualificada no Conselho e o recurso ao procedimento de co-decisão para todas as políticas associadas ao ELSJ;

2.

Chama a atenção do Conselho para o facto de que a manutenção do status quo na expectativa da ratificação do Tratado Constitucional não só agrava o défice democrático actual mas inviabilizará a tomada de decisões a 25 e tornará praticamente inverificável a respectiva execução (como resulta das avaliações efectuadas pelo próprio Conselho Europeu);

3.

Convida, consequentemente, a Comissão a elaborar até Setembro de 2005 uma proposta de decisão relativa ao artigo 42.o do Tratado UE que preveja que as acções nos domínios a que se refere o artigo 29.o serão regidas pelo Título IV do Tratado que institui a Comunidade Europeia e que estabeleça, simultaneamente, o recurso à maioria qualificada para a respectiva aprovação; solicita ao Conselho que aprove uma nova decisão nos termos do artigo 67.o do Tratado CE a fim de tornar aplicável o procedimento da co-decisão às medidas comunitárias previstas no Título IV e de suprimir as restrições à competência do Tribunal de Justiça;

4.

Convida o Conselho a alterar, no melhor prazo possível, o seu regimento interno por forma a tornar acessíveis os textos dos actos legislativos preparatórios, incluindo os pareceres jurídicos elaborados nesse contexto, como solicitado várias vezes pelo Parlamento Europeu e nos processos C-52/05P e C-32/05P, bem como as posições assumidas pelos Estados-Membros, e a permitir que a discussão e as deliberações relativas às questões sejam acessíveis pelo público, em particular no que diz respeito à problemática do ELSJ; solicita à sua comissão competente que verifique a oportunidade de intervenção em tais casos de forma a garantir a transparência aquando da aprovação de medidas que afectem os cidadãos europeus;

5.

Chama a atenção do Conselho para a necessidade de que quaisquer progressos na prossecução do espaço de liberdade, segurança e justiça sejam realizados na óptica de uma cooperação leal com o Parlamento Europeu e no respeito do princípio democrático segundo o qual o Parlamento Europeu deverá participar na elaboração da legislação europeia desde o início e não apenas após ter sido alcançado um acordo político;

6.

Propõe à Comissão que estabeleça um procedimento que preveja a informação regular da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos acerca dos aspectos externos do ELSJ, nomeadamente as negociações dos acordos, bem como o diálogo político com países terceiros e organizações internacionais; solicita à Comissão que finalize o projecto-piloto intitulado «TRANS-JAI», que deveria permitir acompanhar diariamente os acontecimentos e documentos relacionados com processos legislativos do domínio do ELSJ, sob condição de tais informações e documentos serem acessíveis nos registos das instituições; convida os parlamentos nacionais a associar-se a este projecto-piloto disponibilizando em linha os trabalhos preparatórios de cada processo legislativo relativo à adopção ou à transposição de medidas atinentes ao ELSJ;

7.

Convida os Estados-Membros a não prejudicar as competências da Comunidade Europeia e da União Europeia em matéria de acordos internacionais e a mobilizarem-se para introduzir nas convenções internacionais cláusulas de «conexão», que permitam à União e à Comunidade aderir a essas convenções, ou pelo menos, cláusulas de «desconexão», que permitam preservar o acervo da União nas relações entre Estados-Membros nos domínios visados pelas convenções;

8.

Incita todas as Instituições da União a manterem um diálogo aberto, transparente e regular com associações representativas e a sociedade civil e a promover e facilitar a participação dos cidadãos na vida pública; solicita à Comissão que apresente o mais rapidamente possível uma proposta com vista à tomada de medidas concretas nesse sentido;

Liberdade, segurança, justiça e solidariedade

9.

Considera que as medidas associadas ao desenvolvimento do ELSJ devem ser integradas no contexto comunitário não só do ponto de vista jurídico mas igualmente do ponto de vista dos objectivos políticos a levar à prática num espírito de solidariedade entre os Estados-Membros e os cidadãos. Com este propósito, o Conselho JAI deveria desvendar os seus trabalhos e deliberar de acordo nomeadamente com:

os Conselhos Desenvolvimento, Assuntos Gerais e Assuntos Sociais, aquando da definição das políticas de imigração, de integração e de readmissão,

o Conselho Orçamento e Assuntos Gerais aquando da definição das medidas de solidariedade financeira, quer na execução dos sistemas de controlo das fronteiras e da política de asilo e da política de regresso, quer na execução das infra-estruturas e recursos necessários à protecção civil e à prevenção de catástrofes e atentados terroristas.

Integrar a promoção dos direitos fundamentais

10.

Reitera a sua convicção de que a execução do ELSJ exige um compromisso ainda mais acentuado por parte das Instituições a fim de promover um nível mais elevado de protecção dos direitos fundamentais, quer no interesse das pessoas, quer para evitar qualquer atraso ou recusa de transposição das medidas adoptadas. Neste propósito, propõe que:

qualquer proposta legislativa nova, nomeadamente em matéria de ELSJ seja acompanhada de uma apreciação justificada do impacto sobre os direitos fundamentais; por outro lado, convida o Grupo de Trabalho dos Comissários incumbidos da matéria dos direitos fundamentais a informar periodicamente a Comissão das Liberdades Cívicas acerca dos seus trabalhos e a assegurar uma boa coordenação dos respectivos trabalhos;

o Parlamento Europeu usufrua de direitos idênticos aos do Conselho, aquando da aprovação pela Comissão de medidas de execução de actos legislativos da Comunidade e da União susceptíveis de afectar os direitos fundamentais como é frequentemente o caso nos domínios do ELSJ;

os futuros debates anuais em matéria de ELSJ sejam igualmente ocasião para se proceder à avaliação da protecção dos direitos fundamentais na União, com base em relatórios temáticos especificamente estabelecidos para este propósito, por um lado, pela Comissão no contexto do relatório previsto no artigo 212.o do Tratado CE e, por outro lado, pela Agência dos Direitos Fundamentais, como sugerido na sua resolução de 26 de Maio de 2005 intitulada Promoção e protecção dos direitos fundamentais: o papel das instituições nacionais e europeias, incluindo a Agência dos Direitos Fundamentais (3).

11.

Considera como medidas de natureza urgente para a promoção dos direitos fundamentais:

a adopção de medidas adequadas de promoção e de integração das minorias e de luta contra toda e qualquer forma de discriminação (artigo 13.o TCE) incluindo a aprovação, após nova consulta ao Parlamento Europeu, da decisão-quadro sobre o racismo e a xenofobia,

o desenvolvimento, em acordo com os Estados-Membros, de um programa de qualidade da justiça na Europa, em conformidade com a sua recomendação ao Conselho, de 22 de Fevereiro de 2005, sobre intitulada a qualidade da justiça e a harmonização do direito penal dos Estados-Membros (4),

a adopção de medidas comuns em matéria de acesso à justiça civil e penal na Europa (evitando normas duplas para os assuntos transfronteiriços),

o reforço das garantias processuais aquando dos processos; convida o Conselho a adoptar rapidamente a decisão-quadro neste domínio tendo devidamente em conta o parecer do Parlamento; convida a Comissão a apresentar, até ao final de 2005, as propostas legislativas anunciadas em matéria de:

*

reconhecimento mútuo durante a fase que antecede o processo,

*

medidas de controlo não implicando uma privação de liberdade,

*

princípio «ne bis in idem in absentia»,

*

tratamento equitativo na obtenção e utilização dos elementos de prova,

*

direitos decorrentes da presunção de inocência;

a aprovação de medidas de solidariedade com as vítimas, com especial atenção para a situação das crianças;

a recepção formal pela União Europeia do Código Europeu de Ética Policial (5) já aprovado, informalmente, pelo Conselho JAI de 28.10.2004 (6) e o reforço da missão da Academia Europeia de Polícia.

Definir objectivos precisos da UE e dos seus Estados-Membros

12.

Convida a Comissão a apresentar ao próximo Conselho Europeu um programa de execução do programa de Haia que:

indique os objectivos precisos a realizar em acordo com os Estados-Membros, nos próximos cinco anos, em matéria de redução da criminalidade, de protecção das pessoas e de reforço das liberdades,

preveja um mecanismo transparente de acompanhamento a nível europeu e nacional da implementação desses objectivos e uma análise adequada das eventuais falhas;

Justiça

13.

Recorda que a cooperação judiciária em matéria penal se escora, por um lado, no princípio da confiança recíproca entre autoridades judiciárias e os cidadãos, bem como entre as próprias autoridades judiciárias e, por outro lado, no princípio do reconhecimento mútuo: esses objectivos serão alcançados graças à elaboração de regras comuns e a um melhor intercâmbio de informações entre partes envolvidas bem como através de formação de magistrados sobre as questões europeias; neste domínio, é indispensável o reforço do Eurojust com o objectivo de criação de uma Procuradoria Europeia;

14.

Deseja que prossigam os avanços no domínio da cooperação judiciária civil, nomeadamente nas áreas do direito da família e do direito comercial;

Políticas de migração, de asilo e de passagem da fronteiras

15.

Solicita à Comissão que apresente, até ao final de 2006, uma proposta relativa a um mecanismo de controlo que complete o actual mecanismo de avaliação Schengen;

16.

Exige uma autêntica política europeia de asilo e de imigração que seja justa, equitativa e respeitadora dos direitos fundamentais dos migrantes;

17.

Rejeita a externalização das políticas de asilo e a criação de campos ou portais de imigração no exterior da União Europeia;

18.

Solicita à Comissão e ao Conselho que providenciem por que o Acordo de Cooperação Reforçada em matéria de imigração recentemente aprovado no Conselho JAI, entre a União Europeia e a Líbia, não preveja expulsões colectivas nem detenções administrativas em locais onde manifestamente os direitos fundamentais são violados, e que reconheça aos nacionais da Líbia o direito ao pedido de asilo em conformidade com a Convenção de Genebra;

19.

Recorda a necessidade de uma política comum de imigração que não se limite apenas à luta contra a imigração ilegal; solicita veementemente a implementação de uma política de imigração legal;

20.

Recorda que uma política migratória europeia deve ser acompanhada de uma política europeia de integração que permita, nomeadamente, uma integração regular no mercado de trabalho, o direito à educação e à formação, o acesso aos serviços sociais e sanitários, a participação dos imigrantes na vida social, cultural e política;

21.

Toma nota do Livro Verde da Comissão sobre a abordagem da UE na gestão da migração económica (COM(2004)0811); recorda que a imigração económica não se deve limitar às necessidades do mercado de trabalho europeu mas deve ter em conta todos os tipos de migração, incluindo o reagrupamento familiar; deseja vivamente que a imigração económica europeia seja apoiada por uma forte harmonização das regras de admissão dos migrantes na União Europeia e constitua um factor de luta contra as discriminações no mercado de trabalho;

22.

Solicita à União Europeia e aos seus Estados-Membros que ratifiquem a Convenção das Nações Unidas sobre os direitos dos trabalhadores migrantes e as Convenções 97 e 143 sobre os trabalhadores migrantes da Organização Internacional do Trabalho; solicita à Comissão que retome em decisões e decisões-quadro todas as disposições que constam da Convenção Internacional para a protecção dos direitos de todos os trabalhadores migrantes e os membros das suas famílias, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas a 18 de Dezembro de 1990;

23.

Declara-se muito preocupado com a política de repatriamento da União Europeia, em particular os voos conjuntos de afastamento; recorda que os acordos de readmissão com países terceiros se devem basear num verdadeiro diálogo e ter em conta as necessidades desses países; esse diálogo deve permitir a cooperação política e o co-desenvolvimento a fim de atacar as causas das migrações;

24.

Insta a Comissão a assegurar que as pessoas necessitadas de protecção tenham acesso à União, com toda a segurança e vejam os seus pedidos correctamente processados, bem como a assegurar o cumprimento escrupuloso das normas de direito internacional em matéria de direitos do Homem e direito de asilo, em particular o princípio da não-repulsão;

25.

Recorda à Comissão, guardiã dos Tratados, o seu dever de velar pelo respeito do direito de asilo na União Europeia, em conformidade com os artigos 6.o do Tratado UE e 63.o do Tratado CE, porquanto as recentes expulsões colectivas a partir de certos Estados-Membros ensombram o respeito das respectivas obrigações decorrentes do direito da União;

26.

Recorda a necessidade de uma política comunitária de imigração e asilo baseada na abertura de canais legais de imigração e na definição de normas comuns de protecção dos direitos fundamentais dos imigrantes e dos requerentes de asilo em toda a União Europeia, tal como estabelecido no Conselho Europeu de Tampere de 1999 e confirmado pelo Programa de Haia;

27.

Reitera a sua profunda reserva perante a abordagem do menor denominador comum constante da proposta de directiva do Conselho relativa às normas mínimas aplicáveis ao procedimento de concessão e retirada do estatuto de refugiado e exorta os Estados-Membros a procederem rapidamente à transposição da Directiva 2004/83/CE (7);

Luta contra a criminalidade organizada e o terrorismo

28.

Reitera a sua convicção de que qualquer política de segurança no interior da União exige não só a confiança recíproca mas também a definição de objectivos comuns e de recursos adequados e de um enquadramento legal e garantias para os cidadãos. Nesta perspectiva, deplora que:

por um lado, não exista ainda uma verdadeira estratégia europeia de segurança interna que defina objectivos concretos, a responsabilidade pela respectiva execução, os resultados pretendidos e os critérios objectivos de avaliação dos desempenhos;

por outro lado, não obstante esta indefinição sobre os objectivos a alcançar ao nível europeu, os Estados-Membros exijam a adopção de medidas generalizadas de recolha e de acesso aos dados, quer de natureza operacional (em aplicação do princípio da disponibilidade dos dados) quer associadas a actividades quotidianas das pessoas (viagens, comunicações);

29.

Decide, na ausência de informações adequadas por parte do Conselho a este propósito, incumbir a sua comissão parlamentar competente de verificar que medidas estratégicas e operacionais são actualmente tomadas à escala europeia para debelar o terrorismo e a criminalidade organizada. Assim, a LIBE deveria, até ao final de 2005, proceder à audição:

dos responsáveis da Célula de Crise (SitCen) e da Direcção-Geral «Justiça, Liberdade e Segurança» da Comissão Europeia, incumbidos das políticas de luta contra a criminalidade organizada;

dos responsáveis do Europol, Eurojust e OLAF, a fim de verificar a situação actual da colaboração entre os Estados-Membros e os organismos da União e as perspectivas credíveis de tal cooperação;

do responsável do Interpol, a fim de verificar a situação actual e a perspectiva de cooperação entre este organismo e os Estados-Membros, bem como as suas agências ou sistemas de intercâmbio de informação;

das autoridades judiciárias e policiais nacionais, a fim de verificar o alcance real da cooperação entre Estados-Membros, entre estes e a UE e as suas agências (intercâmbio de dados, equipas conjuntas, acordos bilaterais);

dos representantes dos parlamentos nacionais incumbidos dos temas mais relevantes acima referidos;

30.

Convida igualmente a Comissão:

a apresentar a base jurídica comunitária para a Europol, antes da entrada em vigor do Tratado Constitucional e a prever formas mais arrojadas de cooperação entre aquele organismo e o Eurojust e procedimentos adequados de controlo dos dois organismos pelo Parlamento Europeu e pelos parlamentos nacionais,

a apresentar a base jurídica para o estabelecimento de uma lista europeia de pessoas, grupos e actividades visados por medidas restritivas no contexto da luta contra terrorismo, bem como das pessoas susceptíveis de representarem um perigo para a ordem pública (artigos 96.o e 99.o da Convenção de Schengen);

Entre uma política de vigilância generalizada e os imperativos de proporcionalidade e de protecção dos dados

31.

Partilha a abordagem do Conselho Europeu no sentido de gerir de modo racional as informações de que a União e os Estados-Membros dispõem; recorda, todavia, que esses sistemas foram concebidos para finalidades determinadas e no respeito do princípio da proporcionalidade que podem justificar, nas sociedades democráticas, limites à respectiva utilização por motivos de protecção de dados;

32.

Recorda que estes limites não podem ser removidos mediante a mera evocação de novas exigências da luta contra o terrorismo e o crime organizado, mas que cumpre, liminarmente, chegar a um acordo sobre os objectivos ambicionados e definir, consequentemente, quais as informações indispensáveis para alcançar os resultados pretendidos e colocar apenas esses dados à disposição das autoridades competentes durante um período apropriado; reitera o seu pedido de passagem de um sistema «pull» para um sistema «push» para a transmissão de dados às autoridades americanas e mantém as maiores reservas à criação de um sistema europeu de Passenger Name Records (PNR) colocado sob a responsabilidade da Europol, tal como preconizado na Comunicação da Comissão sobre a transferência de PNR: uma abordagem global a nível da UE (COM(2003)0826) a gestão centralizada à escala europeia dos dados contidos nos registos de identificação dos passageiros aéreos, a tratar pela Europol; solicita à Comissão e ao Conselho que tomem em consideração a Resolução do Parlamento Europeu, de 31 de Março de 2004 (8), (PNR), aquando das negociações com países terceiros ou organismos internacionais, em particular com a OIAC;

33.

Alerta o Conselho para os riscos decorrentes da interoperabilidade dos sistemas de informação;

34.

Reitera o seu pedido de definição de critérios comuns em matéria de protecção de dados no domínio da segurança, tendo com base os princípios indicados pelo Conselho Europeu e pela Conferência Europeia das Autoridades responsáveis pela protecção de dados (9) e reitera o seu convite à criação de uma autoridade comum para a protecção dos dados no domínio da cooperação judiciária e policial que associe as autoridades nacionais e europeias junto ao Europol, Eurojust, SIS e SID. Esta autoridade seria incumbida de verificar o respeito pelas autoridades europeias, das normas de protecção e de as coadjuvar na respectiva actividade legislativa;

35.

Recorda a necessidade de se reforçar a segurança dos documentos de viagem; considera de primordial importância a solução técnica escolhida, pois só assim se garantirá a eficácia da utilização da biometria e a protecção física dos dados, nomeadamente contra acessos não autorizados; é importante que sejam salvaguardadas, em simultâneo, as especificações técnicas, preconizando soluções caracterizadas por uma boa relação custo-eficácia e que sejam suficientemente seguras para a recolha, o tratamento, o armazenamento e a utilização desses dados; alerta para o facto de que a precipitação prematura da União Europeia para uma solução que se venha a revelar inadequada seria desprovida de qualquer utilidade;

36.

Recorda que o Grupo de Trabalho constituído ao abrigo do artigo 29.o e a Autoridade Europeia para a Protecção de Dados (AEPD) consideram que as iniciativas nacionais de Abril de 2004 relativas à retenção de dados não são inteiramente conformes com a Convenção Europeia dos Direitos do Homem e com a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia;

37.

Salienta que os custos da análise dos dados recolhidos deveriam ser suportados pela entidade que solicita os dados de modo a evitar um número desproporcionado de pedidos;

38.

Contesta novamente a ausência de transparência e debate público na escolha deste tipo de tecnologia e nas negociações quer ao nível dos grupos técnicos da OIAC quer com a administração dos EUA. Recorda a sua oposição à utilização de tarjetas identificadoras «RFID» nos passaportes dos cidadãos europeus e convida a Comissão a diligenciar verificações aprofundadas destas tecnologias previamente à sua imposição a centenas de milhões de documentos.

39.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.


(1)  JO C 102 E de 28.4.2004, p. 819.

(2)  Textos Aprovados, P6_TA(2004)0022.

(3)  Textos Aprovados, P6_TA(2005)0208.

(4)  Textos Aprovados, P6 TA(2005)0030.

(5)  European Code of Police Ethics, Recomendação REC (2001) 10, aprovada pelo Comité de Ministros do Conselho da Europa em 19 de Setembro de 2001.

(6)  Conselho da União Europeia, Projecto de Conclusões do Conselho em matéria de normas relativas à política profissional no que diz respeito à cooperação policial internacional, Bruxelas, 28 de Outubro de 2004, 11977/2/04.

(7)  JO L 304 de 30.9.2004, p. 12.

(8)  JO C 103 E de 29.4.2004, p. 665.

(9)  Textos Aprovados, 7.6.2005, P6 TA(2005)0223.

P6_TA(2005)0228

Protecção das minorias e políticas contra as discriminações na Europa alargada

Resolução do Parlamento Europeu sobre a protecção das minorias e as políticas de combate à discriminação numa Europa alargada (2005/2008(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta os objectivos de desenvolver a União como um espaço de liberdade, segurança e justiça, e materializando os princípios da liberdade, da democracia, da protecção dos direitos fundamentais e do Estado de direito consagrados nos artigos 6.o e 7.o do Tratado UE,

Tendo em conta, especificamente, o artigo 13.o do Tratado CE, que atribui à Comunidade a missão de combater a discriminação em razão do sexo, raça ou origem étnica, religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual, e o artigo 63.o do Tratado CE, que estabelece o quadro da política de asilo e imigração, no qual se promove a integração dos nacionais de países terceiros, bem como outras bases jurídicas que regem a acção da União neste domínio,

Tendo em conta o Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa, o qual desenvolve o acervo actual, especialmente através da integração da Carta dos Direitos Fundamentais, conferindo, desse modo, ainda maior proeminência ao conceito de direitos fundamentais (1),

Tendo em conta o artigo I-14.o do Tratado Constitucional, que define os domínios de competência partilhada e que, por isso, confere à União Europeia competências no que respeita ao espaço de liberdade, segurança e justiça, incluindo os direitos humanos, e tendo em conta que os direitos das minorias constituem um elemento essencial dos direitos humanos em geral,

Tendo em conta a Directiva 2000/43/CE do Conselho, de 29 de Junho de 2000, que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica (2), a Directiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional (3), e a Directiva 2002/73/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro de 2002, que altera a Directiva 76/207/CEE do Conselho relativa à concretização do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres no que se refere ao acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às condições de trabalho (4);

Tendo em conta, nomeadamente, o Livro Verde da Comissão «Igualdade e combate à discriminação na União Europeia alargada» (COM(2004)0379) e os relatórios anuais e temáticos adoptados pelo Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia (OERX),

Tendo em conta o artigo 45.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e os pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão para a Cultura, a Juventude, a Educação e os Meios de Comunicação Social e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade de Oportunidades (A6-0140/2005),

A.

Considerando que há uma diferença entre protecção das minorias e política de combate à discriminação; fazendo notar que a igualdade de tratamento não é um privilégio mas um direito fundamental de todos os cidadãos, e que a tolerância deveria ser uma atitude geral na vida e não um favor concedido apenas a alguns; considerando, por isso, que é necessário lutar contra todas as formas de discriminação com igual intensidade; recordando que as minorias nacionais contribuem para a riqueza da Europa,

B.

Considerando que todos os indivíduos têm, na União Europeia, o mesmo direito e dever de serem membros plenos e activos, de estarem integrados na sociedade e de serem iguais perante a lei; que cada pessoa é, em primeira instância e sobretudo, um indivíduo único e que a pertença a uma minoria jamais justificará ou explicará a exclusão ou discriminação, nem uma decisão de afastamento da sociedade,

A dimensão política e a necessidade urgente de políticas de combate à discriminação e de protecção das minorias.

1.

Considera que é de primordial importância para a União alargada de 25 Estados-Membros e 450 milhões de habitantes:

reforçar os laços entre os povos da União e o projecto que esta representa, fortalecendo, ao mesmo tempo, o sentimento de pertença à UE e o reconhecimento da história, da cultura, da identidade e da singularidade de cada indivíduo,

tornar a acção e o exercício do poder mais coerentes aos níveis local, regional, nacional e comunitário, em conformidade com o princípio da subsidiariedade,

aplicar atempadamente a legislação existente e, por conseguinte, proceder à transposição das directivas existentes neste domínio;

respeitar o princípio da confiança, na acepção da sua Resolução de 20 de Abril de 2004 sobre a Comunicação da Comissão referente ao artigo 7.o do Tratado da União Europeia: respeito e promoção dos valores em que a União assenta (5);

2.

Recorda que, nos termos do artigo 191.o do Tratado CE, os partidos políticos ao nível europeu desempenham um importante papel como factor de integração na União; manifesta, por isso, a sua preocupação pela crescente aceitação pública de declarações e acções profundamente racistas, anti-semitas, islamófobas e homófobas de destacados políticos e membros de governos; exorta todos os partidos políticos a renovarem o seu empenho na Carta dos partidos políticos europeus por uma sociedade não racista, adoptada em 5 de Dezembro de 1997; por isso, sublinha que as condições fundamentais de uma política de integração das minorias são:

a necessidade de uma representação adequada no processo de tomada de decisões,

a necessidade de garantir a igualdade de tratamento das minorias em matéria de ensino, cuidados de saúde, serviços sociais, justiça e outros serviços públicos,

a necessidade de a composição do Parlamento Europeu reflectir a diversidade cultural e linguística da UE e dos seus Estados-Membros (atendendo a que o número de lugares por Estado-Membro diminuirá na sequência de cada alargamento);

3.

Regista o facto de as questões das minorias, de uma maneira geral, não terem sido consideradas suficientemente prioritárias na agenda da União e de que agora devem ser objecto de maior atenção, a fim de reforçar a eficácia das medidas tomadas pelas autoridades públicas neste domínio; considera que, neste contexto, a futura Agência dos Direitos Fundamentais deve desempenhar um papel determinante;

4.

Salienta que os recentes e futuros alargamentos implicam um aumento do número de Estados-Membros, que se caracterizam pela sua diversidade cultural e linguística, pelo que incumbe à UE a responsabilidade específica de assegurar a protecção dos direitos das minorias;

5.

Salienta que os direitos das minorias constituem parte integrante dos direitos humanos fundamentais e considera necessário estabelecer uma distinção clara entre minorias (nacionais), imigrantes e candidatos a asilo;

6.

Convida a Comissão a estabelecer normas políticas visando a protecção das minorias nacionais, tendo em conta o n.o 2 do artigo 4.o da Convenção-Quadro para a Protecção das Minorias Nacionais (CPMN), com a seguinte redacção: «As Partes comprometem-se a tomar, se necessário, as medidas adequadas a promover, em todos os domínios da vida económica, social, política e cultural uma igualdade plena e efectiva entre as pessoas pertencentes a uma minoria nacional e as pessoas pertencentes à maioria. Para o efeito, as Partes devem tomar em devida conta as condições específicas das pessoas pertencentes a minorias nacionais»;

7.

Sublinha a incoerência da política a favor das minorias, pois embora a protecção das minorias se inclua nos critérios de Copenhaga, a política comunitária não se baseia em qualquer norma relativa aos direitos das minorias, nem existe na Comunidade uma definição de quem pode ser considerado membro de uma minoria; regista que também não existe uma definição de minorias na Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas Pertencentes a Minorias Nacionais ou Étnicas, Religiosas e Linguísticas; recomenda que essa definição se baseie na definição de «minoria nacional» contida na Recomendação 1201 (1993) do Conselho da Europa, que designa um grupo de pessoas num Estado que:

residem no território desse Estado,

mantêm laços antigos, sólidos e duradouros com esse Estado,

apresentam características étnicas, culturais, religiosas ou linguísticas específicas,

são suficientemente representativas, embora menos numerosas do que o resto da população desse Estado ou de uma região desse Estado,

são animadas pela vontade de preservar conjuntamente o que constitui a sua identidade comum, nomeadamente a sua cultura, as suas tradições, a sua religião ou a sua língua;

8.

Considera que, como ressalta claramente das situações acima referidas:

não existe uma solução única para melhorar a situação das minorias em todos os Estados-Membros,

devem ser desenvolvidos alguns objectivos mínimos comuns para as autoridades públicas na União Europeia, tendo em conta a sua experiência passada, em particular, as melhores práticas e o diálogo social em curso em muitos Estados-Membros, e com base na aplicação do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial e das convenções do Conselho da Europa, como a CPMN, a Carta Europeia das Línguas Regionais ou Minoritárias e o Protocolo n.o 12 à Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais; recorda também a aplicação dos princípios desenvolvidos no âmbito da OSCE, em particular as recomendações de Lund referentes à participação efectiva das minorias nacionais na vida pública, as recomendações da Haia respeitantes aos direitos das minorias nacionais à educação e as recomendações de Oslo relativas aos direitos linguísticos das minorias nacionais;

9.

Regista que a Comissão já levou em conta estes conceitos no contexto dos critérios de Copenhaga (6), nas negociações de adesão com os países da Europa Central e Oriental, Chipre e Malta e com os actuais países aderentes e candidatos à adesão;

10.

Salienta que, ao aplicar uma política de protecção das minorias e de combate à discriminação, é imperativo que a União não pretenda pôr em causa a estrutura jurídica e constitucional dos seus Estados-Membros, nem o princípio de que todos são iguais perante a lei;

As insuficiências das respostas dos Estados-Membros às medidas baseadas no artigo 13.o do Tratado CE

11.

Regista com preocupação o nível insatisfatório da execução das políticas antidiscriminação; insta todos os Estados-Membros a realizar progressos na aplicação dessas políticas, em especial no que se refere à Directiva 2000/43/CE (relativa ao princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica) e à Directiva 2000/78/CE (relativa à igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional), e insta a Comissão a incluir, entre os objectivos de 2007 – Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos, a necessidade de encontrar uma solução adequada para evitar problemas relacionados com:

a transposição tardia ou incompleta pelos Estados-Membros (7),

a não constituição dos órgãos de promoção da igualdade de tratamento (8),

a inexistência de disposições adequadas sobre o estatuto jurídico das ONG,

a formação e a promoção de capacidades, que são de extrema importância para que a legislação contra a discriminação seja eficaz (existe uma necessidade clara de dar formação a juízes, advogados, advogados de ONG, etc., sobre as disposições e os conceitos fundamentais, como as definições de discriminação directa e indirecta, o ónus da prova, etc.),

a difusão de informação, na medida em que a Directiva exige aos Estados-Membros que informem a população sobre as disposições da legislação contra a discriminação (o envolvimento de ONG e dos parceiros sociais é essencial para uma maior sensibilização e para assegurar que a informação sobre as possibilidades dadas pela Directiva chega às potenciais vítimas de discriminação);

12.

Regista a importância de criar mecanismos de recolha de dados sobre a discriminação racial, em conformidade com a legislação relativa à protecção de dados, como um meio eficaz para assegurar a avaliação, o acompanhamento e a revisão das políticas e práticas de luta contra a discriminação racial e de promoção da igualdade racial;

13.

Regista que, em muitos casos, a legislação comunitária é aplicada apenas de forma limitada, o que se deve principalmente à ignorância das estruturas sociais, à desconfiança e a dúvidas por parte dos cidadãos; considera que os Estados-Membros devem - com base na legislação, nas convenções colectivas ou na prática - encorajar as entidades patronais do sector público ou privado a promoverem, de forma programada e sistemática, o princípio da igualdade e da não discriminação no local e nas condições de trabalho, no acesso ao emprego, na evolução na carreira, nos salários e na formação profissional;

14.

Defende uma abordagem integrada da igualdade e do combate à discriminação e a integração destes conceitos nas políticas comunitárias pertinentes; considera que o objectivo é assegurar que os Estados-Membros tratem de forma eficaz e apropriada a crescente diversidade das suas sociedades;

15.

Acolhe favoravelmente o estudo de viabilidade proposto no Livro Verde supramencionado, o qual constitui um passo importante no sentido da definição de normas comuns de protecção no território da UE e preconiza a adopção de novos actos legislativos comunitários que promovam a igualdade no fornecimento de bens e serviços e proíbam a discriminação em razão da deficiência, religião, orientação sexual e idade;

16.

Considera que - no contexto da globalização, em que a actividade económica não tem restrições geográficas e a circulação do capital e do trabalho assumiu proporções sem precedentes - as questões da igualdade e da eliminação das discriminações não podem ser enfrentadas apenas numa «perspectiva europeia»; salienta que a oferta excessiva de produtos nos mercados mundiais resulta, frequentemente, da sobreexploração do trabalho (que conduz à imigração ilegal) e que as regiões mais desenvolvidas (EUA, UE) «importam» recursos humanos científicos do Sul menos desenvolvido, tornando-lhe impossível ultrapassar o «subdesenvolvimento»;

17.

Considera que, como prioridade, a UE deve - em acordo com os seus Estados-Membros e utilizando as bases jurídicas existentes - favorecer uma política coerente de integração, através da adopção de medidas legislativas e da disponibilização de apoio financeiro;

18.

Observa que, como preconizado no Programa de Haia, os obstáculos à integração dos nacionais de países terceiros devem ser eliminados e apela a uma melhor coordenação das políticas nacionais de integração e das iniciativas da UE neste domínio; considera que os princípios de base comuns de um quadro europeu coerente em matéria de integração deveriam ter em conta o facto de que esta:

constitui um processo permanente e bidireccional, que abrange simultaneamente os nacionais de países terceiros que residem legalmente na UE e a sociedade de acolhimento,

engloba a política antidiscriminação, mas vai mais além,

implica o respeito pelos valores fundamentais da União e os direitos humanos,

exige qualificações de base para participação na sociedade,

assenta numa interacção frequente e no diálogo intercultural entre todos os membros da sociedade, no âmbito de instâncias e actividades comuns, a fim de melhorar a compreensão mútua,

cobre diversos domínios de acção, nomeadamente o emprego e a educação;

partilha a opinião do Conselho Europeu de que é necessário promover o intercâmbio estruturado de experiências e informações em matéria de integração;

Minorias discriminadas por múltiplas razões, incluindo a origem racial ou étnica, a orientação sexual, a religião, a deficiência e a idade

19.

Acolhe favoravelmente os compromissos assumidos na Comunicação da Comissão relativa à igualdade de oportunidades para as pessoas com deficiência: plano de acção europeu (COM(2003)0650), que prevê o seguimento do Ano Europeu das pessoas com deficiência 2003 e regozija-se, em particular, com a adopção de um plano de acção europeu pela Comissão; solicita um reforço dos objectivos e instrumentos do plano de acção com vista a integrar os princípios da integração da deficiência, da não discriminação e da acessibilidade nas iniciativas comunitárias, em particular, nas iniciativas legislativas;

20.

Chama a atenção para os efeitos secundários de carácter discriminatório que as medidas de luta contra a criminalidade e o terrorismo podem provocar, pois está provado que as minorias étnicas são cinco a seis vezes mais susceptíveis de serem alvo de intervenções da polícia, de controlos de identidade, etc.

21.

Insta as instituições da União Europeia, os Estados-Membros, todos os partidos políticos democráticos europeus, a sociedade civil e as associações que lhe pertencem a:

condenarem todos os actos e manifestações de anti-semitismo e comportamento antimuçulmano e anticristão, o reavivar das teorias de negação do holocausto, a negação e a trivialização dos genocídios, os crimes contra a Humanidade e os crimes de guerra,

condenarem todos os actos de intolerância e de incitamento ao ódio racial e todos os actos de perseguição ou violência racista,

condenarem todos os actos de violência motivados por ódio ou intolerância religiosa ou racial, incluindo ataques a todos os locais de culto religioso,

condenarem todos os actos de violência contra os homossexuais ou os transexuais, nomeadamente o assédio, as humilhações e as agressões verbais ou físicas, cometidos por autoridades públicas ou por particulares (9);

condenarem o facto de a discriminação por motivos religiosos e étnicos continuar a verificar-se a vários níveis, não obstante as importantes medidas adoptadas pela União em aplicação do artigo 13.o do Tratado CE; chama especialmente a atenção, a este respeito, para a discriminação de que são vítimas as pessoas pertencentes a minorias por parte do poder judiciário;

22.

Recorda que a discriminação por motivos de religião é proibida; exorta os Estados-Membros e os países candidatos à adesão a garantir o pleno exercício da liberdade de religião e a igualdade de direitos para todas as religiões; reafirma, no entanto, que a liberdade de religião não justifica qualquer discriminação, nomeadamente no domínio do ensino;

23.

Verifica que os preconceitos e a homofobia continuam a impregnar as esferas públicas e convida a União a manter a pressão sobre todos os Estados-Membros para que respeitem as normas internacionais e europeias em matéria de direitos humanos;

24.

Considera que é necessário tomar medidas contra o recrudescimento da homofobia; regista com preocupação o número crescente de actos de violência contra homossexuais, por exemplo, as humilhações de que estes são vítimas nos estabelecimentos de ensino e nos locais de trabalho, as declarações homófobas de dirigentes religiosos ou políticos, as dificuldades de acesso aos cuidados de saúde (por exemplo, a impossibilidade de fazer um seguro ou os obstáculos à transplantação de órgãos), bem como as restrições de acesso ao mercado de trabalho; solicita à Comissão que apresente uma comunicação sobre os obstáculos à livre circulação na UE dos casais homossexuais unidos pelo casamento ou reconhecidos legalmente;

25.

Regista, por último, que os crescentes níveis de desemprego e de pobreza observados nos últimos anos no coração das sociedades europeias criaram uma situação específica, caracterizada pela desigualdade e a discriminação;

26.

Regista as elevadas taxas de desemprego entre os idosos e deficientes, devido a maiores dificuldades de acesso a programas de formação e a novas oportunidades de trabalho;

27.

Exorta os parceiros sociais a intensificarem os seus esforços para eliminar a discriminação com base na deficiência ou na idade e garantir um acesso radicalmente melhorado ao mercado de trabalho;

28.

Está convicto de que estes esforços devem incluir também a promoção do diálogo e da cooperação entre os diversos segmentos da sociedade a nível local e nacional, incluindo o diálogo e a cooperação entre as diferentes comunidades étnicas, linguísticas e religiosas; insta os Estados-Membros a associar as partes interessadas à elaboração da legislação antidiscriminação e a consultá-las sobre estas questões;

29.

Insta o Conselho e a Comissão e os vários níveis de administração local, regional e nacional dos Estados-Membros a coordenarem as suas medidas de combate a todas as formas de discriminação - incluindo o anti-semitismo, o comportamento islamófobo/ antimuçulmano ou anticigano («Romafobia», «islamofobia») e os ataques a grupos minoritários, incluindo os ciganos, os nacionais de países terceiros e os «não-cidadãos» - a fim de fazerem respeitar os princípios da tolerância e da nãodiscriminação e de promoverem a integração social, económica e política de todos os residentes na União;

30.

Exorta os Estados-Membros a envidarem os máximos esforços para garantir a integração efectiva dos filhos de refugiados, requerentes de asilo e imigrantes nos sistemas educativos;

Discriminação com base no género

31.

Salienta que as mulheres continuam a ser vítimas de discriminações em vários aspectos da vida quotidiana, apesar da legislação em vigor sobre a luta contra a discriminação;

32.

Exprime a sua profunda decepção pelo facto de, após um quarto de século de políticas a favor da igualdade de tratamento, a disparidade de remuneração entre os sexos pouco ter diminuído; solicita à Comissão que apresente, antes do final de 2005, um relatório sobre as disparidades salariais em cada Estado-Membro;

33.

Salienta que, não obstante os progressos efectuados em matéria de emprego das mulheres e apesar do seu elevado nível de educação, as mulheres continuam a receber salários inferiores aos dos homens por trabalho igual e a ser olhadas com suspeita pelos empregadores devido à gravidez e à maternidade; chama igualmente a atenção para os casos de assédio sexual em que as mulheres têm dificuldade em apresentar queixa, por receio de serem humilhadas publicamente ou despedidas;

34.

Sublinha a importância de centrar a atenção na dimensão do género relativamente a todos os grupos vítimas de discriminação, uma vez que as mulheres destes grupos se debatem frequentemente com problemas específicos;

35.

Convida a UE e os Estados-Membros a desenvolverem uma metodologia para examinar a interacção entre etnicidade e género e identificar as múltiplas formas de discriminação das mulheres e das jovens e seus efeitos sobre as mesmas, de forma a que esta metodologia possa servir de base à concepção e aplicação de instrumentos jurídicos, políticas e programas;

36.

Chama atenção para o facto de as mulheres que pertencem a minorias nacionais (especialmente a minoria Roma/Sinti) ou que são migrantes serem objecto de múltiplas formas de discriminação, o que exige uma abordagem política coerente;

37.

Convida os Estados-Membros e Comissão a conferir particular importância às mulheres pertencentes a minorias nacionais ou religiosas, dado serem frequentemente vítimas de discriminação, não só pela maioria da população mas também por membros das próprias minorias a que pertencem; considera que os Estados-Membros deveriam agir e tomar medidas para defender os direitos destas mulheres e que essas medidas poderiam incluir a constante informação das mulheres membros de minorias sobre os direitos garantidos a todas as pessoas e, principalmente, às mulheres, pela legislação nacional e comunitária;

A comunidade cigana

38.

Considera que esta comunidade necessita de protecção especial, uma vez que, com o alargamento da União, é uma das mais numerosas minorias na UE e, como comunidade, tem sido historicamente marginalizada e impedida de se desenvolver em determinados domínios fundamentais: a cultura, a história e as línguas ciganas são frequentemente menosprezadas ou denegridas;

39.

Verifica que o ciganos são vítimas de segregação racial no ensino e correm o risco de serem colocados por engano em estabelecimentos de ensino para deficientes mentais, são discriminados no acesso à habitação, aos cuidados de saúde e aos serviços públicos, registam taxas de desemprego elevadas, são frequentemente impedidos de exercer os seus direitos pelas autoridades públicas e estão politicamente sub-representados;

40.

Congratula-se com a publicação do Livro Verde acima referido, que aborda os problemas que afectam os ciganos numa União Europeia alargada, com a organização de um seminário para autoridades nacionais sobre a forma de utilizar os Fundos Estruturais na assistência aos ciganos e a outros grupos desfavorecidos e com o lançamento, pela Comissão, de um sistema de estágios de formação específicos para membros da comunidade cigana; considera, porém, que as suas desvantagens mais evidentes podem ser igualmente enfrentadas através:

do lançamento de projectos de integração conjuntos entre os Estados-Membros onde residem membros desta comunidade, com vista a superar, num prazo de dez anos, as desvantagens mais evidentes que afectam os ciganos,

da promoção de projectos comuns financiados pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional,

da promoção do conhecimento das línguas dos países em que residem membros desta comunidade e do apoio à preservação do património cultural e das línguas ciganas, como forma de reforçar a sua própria cultura e imagem própria,

da melhoria do acesso ao emprego, à habitação, aos serviços sociais e aos sistemas de pensões;

Novos imigrantes e imigrantes residentes

41.

Considera que os imigrantes recentes podem sofrer formas específicas de discriminação que, em alguns aspectos, podem ser diferentes da discriminação que enfrentam os cidadãos da UE de origem étnica minoritária, que constituem a segunda, terceira e quarta gerações de imigrantes;

42.

Considera importante fazer a distinção entre as minorias de origem imigrante e as minorias nacionais ou étnicas tradicionais que são originárias do território onde vivem;

43.

Considera que a necessidade mais urgente destas minorias de origem imigrante é a sua integração na sociedade o mais rapidamente possível, nomeadamente através de uma maior simplificação, pelos Estados-Membros, do processo de naturalização, garantindo simultaneamente que a integração não se transforma numa assimilação não desejada e não afecta a identidade colectiva das pessoas que vivem no seu território; considera que também é importante reconhecer o direito de cada pessoa que nasceu e vive num Estado-Membro a adquirir a respectiva cidadania;

Minorias linguísticas

44.

Considera que deve ser conferida particular atenção aos grupos de pessoas que pertencem a minorias linguísticas e insta a Comissão e os Estados-Membros a tratá-los em observância dos princípios consignados na Carta Europeia das Línguas Regionais ou Minoritárias, na CPMN e nas recomendações da Haia e de Lund supramencionadas;

Minorias nacionais ou étnicas tradicionais residentes no território de um Estado-Membro

45.

Considera que a participação efectiva no processo de tomada de decisões com base nos princípios da subsidiariedade e da autogovernação é um dos meios mais eficazes para resolver os problemas das comunidades minoritárias tradicionais, mediante a aplicação das melhores práticas existentes na União; exorta os Estados-Membros que ainda não ratificaram a CPMN a fazerem-no sem mais demoras;

46.

Considera que as comunidades constituídas por minorias nacionais tradicionais têm necessidades específicas que diferem das de outros grupos minoritários, que as políticas públicas devem ser mais centradas e que a União tem de responder a essas necessidades de uma forma mais adequada, tendo em conta que existe agora um número significativo dessas comunidades na UE devido ao alargamento;

«Não-cidadãos» com residência permanente nos Estados-Membros

47.

Considera que as pessoas que não possuem a cidadania de qualquer Estado e com residência permanente nos Estados-Membros estão confrontadas com uma situação sem equivalente na UE; solicita aos Estados-Membros em causa que envidem todos os esforços ao seu alcance para encorajar essas pessoas a adoptarem a cidadania do seu país, para que possam gozar plenamente dos direitos de cidadania da UE;

48.

Solicita aos Estados-Membros que apliquem o princípio da participação efectiva das minorias nacionais na vida pública - enunciado no artigo 15.o da CPMN e nas recomendações de Lund - às comunidades de «não-cidadãos» que vivem no seu território, dado que esta participação constitui um factor essencial de integração dessas pessoas, e que simplifiquem e acelerem o processo de naturalização, a fim de alargar, o mais rapidamente possível, a cidadania da UE à maioria daqueles que ainda não a possuem;

Medidas legislativas a tomar antes da entrada em vigor do Tratado Constitucional

49.

Felicita a Comissão pelo seu trabalho na aplicação do artigo 13.o e exorta-a a prosseguir na elaboração de uma estratégia geral coerente relativamente aos problemas que afectam as minorias na União, continuando a aplicar a legislação antidiscriminação em vigor e considerando a possibilidade de novas acções com base nos seguintes artigos do Tratado:

a)

Artigo 13.o, sobre o combate à discriminação; utilizando esta base jurídica - que é a de mais longo alcance no que respeita à protecção das minorias - a União poderá, com base na sua experiência, desenvolver as iniciativas que já foram implantadas e reforçar diversas disposições da CPMN, nomeadamente o n.o 1 do artigo 3.o, o n.o 2 e o n.o 3 do artigo 4.o e os artigos 6.o e 8.o,

b)

O artigo 18.o do Tratado CE, que trata da liberdade de circulação e do direito de residência, pode constituir uma sólida base para facilitar a circulação de pessoas pertencentes a minorias, evitando assim o seu isolamento e a criação de novos «ghetos» ou a assimilação forçada,

c)

Os artigos 49.o, 95.o e 151.o do Tratado CE poderão constituir um sólido fundamento na União Europeia para a salvaguarda dos princípios consagrados no artigo 9.o da CPMN, como o da liberdade de expressão e o do direito a não ser discriminado no acesso aos meios de comunicação social,

d)

Os artigos 65.o do Tratado CE e 31.o do Tratado UE, respeitantes à cooperação e à assistência judiciária e que abrangem a mesma matéria do n.o 3 do artigo 10.o da CPMN, são de extrema importância para qualquer membro de uma minoria que pretenda obter assistência num processo civil ou criminal,

e)

O artigo 62.o do Tratado CE, respeitante à política de migração, que continua incompleta seis anos após a entrada em vigor do Tratado de Amesterdão (há que ter em conta a necessidade de os imigrantes há muito residentes serem integrados na sociedade),

f)

O disposto no n.o 1, alíneas g), h), i) e j), do artigo 137.o, referente ao emprego de nacionais de países terceiros, à integração de pessoas excluídas do mercado de trabalho e ao combate à exclusão social, poderá constituir uma sólida base para novas iniciativas dedicadas às minorias,

g)

O artigo 149.o do Tratado CE, sobre a melhoria do acesso à educação, poderá contribuir para uma melhor integração das minorias na sociedade através da educação, como prevêem os artigos 12.o e 14.o da CPMN,

h)

Os artigos 151.o e 163.o do Tratado CE, respeitantes à cultura e à investigação, poderão ser importantes para o desenvolvimento de programas comuns para as minorias nestes domínios (como prevê o artigo 12.o da CPMN);

50.

Solicita ao Conselho que chegue a acordo sobre a proposta da Comissão de uma decisão-quadro do Conselho relativa à luta contra o racismo e a xenofobia (10); considera que esta decisão-quadro constituirá um passo importante no sentido da instauração de um quadro normativo que permita sancionar os actos de violência racistas e xenófobos como infracções penais no território da UE e reconhecer as motivações racistas ou xenófobas como uma circunstância agravante, resultando na aplicação de penas mais longas; recorda a sua posição de 4 de Julho de 2002 (11) a favor desta proposta; acolhe favoravelmente a decisão adoptada pelo Conselho «Justiça e Assuntos Internos», em 24 de Fevereiro de 2005, no sentido de reexaminar a decisão-quadro suspensa;

Futuras medidas económicas e financeiras

51.

Considera que a União deve complementar as acções dos Estados-Membros a nível local, regional e nacional, por meio de financiamento adequado:

mediante a elaboração de uma estratégia global para combater a discriminação contra as minorias, com a contribuição dos Fundos Estruturais, em especial do Fundo de Coesão, do Fundo Social Europeu (FSE) e da Iniciativa Comunitária Equal,

lançando novos projectos-piloto e redes de solidariedade, com base nos artigos do Tratado citados no n.o 50 e iniciativas apropriadas em conjunto com os países terceiros de onde provêm as minorias,

mediante a introdução de uma cláusula de não discriminação nos Fundos Estruturais, e em particular o FSE, bem como da promoção activa do FSE como um instrumento de aplicação das Directivas 2000/78/CE e 2000/43/CE,

mediante a reinscrição na proposta de criação do programa PROGRESS (COM(2004)0488) de dotações a favor de iniciativas transnacionais no domínio da luta contra a discriminação e da inserção social,

permitindo às organizações não governamentais que defendem os interesses das pessoas a quem são aplicáveis os motivos referidos no artigo 13.o do Tratado CE beneficiar mais facilmente dos Fundos Estruturais, nomeadamente do FSE;

insta, neste contexto, os Estados-Membros a delegarem alguns dos seus poderes de decisão sobre os Fundos Estruturais em autoridades regionais e locais, em conformidade com a política de descentralização da União;

Medidas de execução e mecanismo de avaliação

52.

Congratula-se com as iniciativas recentemente tomadas pela Comissão neste domínio, nomeadamente:

a criação, pelo Presidente da Comissão, de um Grupo de Comissários para os Direitos Fundamentais, que deve desempenhar um papel crucial, contribuindo para a protecção das minorias e para o combate à discriminação,

a criação de um grupo inter-serviços, reunindo representantes de 14 serviços diferentes da Comissão;

53.

Solicita que sejam recolhidos dados sobre discriminações directas ou indirectas (por exemplo, percentagem de pessoas pertencentes a uma minoria nacional que estão expostas à pobreza, que estão empregadas ou desempregadas, nível de formação, etc.) de forma a garantir uma informação adequada sobre a eficácia das políticas de combate à discriminação e de protecção das minorias dos Estados-Membros;

54.

Convida os Estados-Membros a integrarem a dimensão do género no seu plano de acção para a eliminação do racismo, da discriminação racial, da xenofobia e da intolerância que lhes está associada e, em particular, a estabelecerem directrizes e indicadores que tenham especificamente em conta a dimensão do género e que utilizem, a todos os níveis, dados com uma repartição por sexo;

55.

Insta a que sejam criadas, nos serviços responsáveis pela aplicação da lei dos Estados-Membros e dos países candidatos à adesão, unidades específicas encarregadas de lutar contra os delitos de carácter racista e as actividades dos grupos racistas; considera que estas unidades deveriam criar sistemas que permitam controlar, classificar, registar e acompanhar os actos racistas levados ao seu conhecimento; recomenda o aperfeiçoamento das directrizes aplicáveis à recolha de dados sobre os incidentes racistas pelo OERX, em conformidade com as garantias relativas à protecção de dados e em cooperação com os serviços responsáveis pela aplicação da lei, como a polícia e o Ministério Público; preconiza a criação de outros instrumentos de recolha de dados, como os inquéritos sobre os crimes racistas e as suas vítimas;

56.

Exorta os Estados-Membros a velarem por que o pessoal que presta serviços públicos e aconselhamento esteja consciente dos problemas específicos que se colocam às mulheres oriundas de minorias étnicas e às mulheres migrantes e que este pessoal receba formação anti-racista que inclua uma perspectiva atenta à dimensão do género;

57.

Reafirma a sua convicção de que a memória e a educação são componentes vitais do esforço para tornar a intolerância, a discriminação e o racismo coisas do passado, e insta o Conselho, a Comissão e os Estados-Membros a intensificarem a luta contra todas as formas de discriminação, promovendo a consciencialização, através:

do desenvolvimento da capacidade de prevenir e enfrentar eficazmente a discriminação, em especial, através do reforço dos meios de acção das organizações e do apoio ao intercâmbio de informações e de boas práticas, constituindo redes à escala europeia, sem deixar de ter em conta as características específicas das diferentes formas de discriminação;

da promoção e divulgação dos valores e das práticas subjacentes à luta contra a discriminação, nomeadamente através da utilização e do apoio a campanhas de consciencialização, uma vez que se considera que prevenir a discriminação é tão importante como combatê-la;

do incentivo a uma formação de professores organizada de modo a habilitá-los melhor a ensinarem nas escolas, por um lado, a necessidade de combater o racismo, o anti-semitismo e a intolerância e, por outro, os benefícios da diversidade cultural resultante, nomeadamente, da imigração;

58.

Convida os Estados-Membros a promulgarem legislação de protecção contra a discriminação, incluindo medidas positivas que tenham em conta a dimensão de género, em conformidade com o disposto no artigo 13.o do Tratado CE;

59.

Está convicto de que, em conformidade com o princípio da subsidiariedade, deve haver uma cooperação mais estreita entre representantes das minorias e das instituições europeias, locais, regionais e nacionais; considera que tal cooperação deve ser baseada:

numa avaliação comparativa clara, que torne possível verificar se a acções desenvolvidas cumprem as normas previamente definidas,

no método aberto de coordenação, reunindo autoridades de diversos Estados-Membros e representantes das instituições europeias e procedendo ao intercâmbio de melhores práticas;

60.

Tendo em conta os artigos 262.o e 265.o do Tratado CE, solicita ao Comité das Regiões e ao Comité Económico e Social Europeu que emitam um parecer sobre as questões relativas às políticas de protecção das minorias e de antidiscriminação evocadas na presente resolução; convida os dois comités a emitir um parecer até meados de 2006 e a concentrar a sua atenção na função específica que poderão desempenhar as autoridades regionais ou locais e as diversas componentes económicas e sociais da sociedade civil organizada;

61.

Considera de extrema importância que a Agência dos Direitos Fundamentais venha a ser um instrumento útil de cooperação com as instituições europeias, em estreita coordenação com as instituições nacionais vocacionadas para os direitos fundamentais; entende que a Agência deve igualmente avaliar o impacto das políticas definidas nesta resolução e apresentar regularmente relatórios ao Parlamento Europeu e aos parlamentos nacionais;

62.

Convida a Comissão a iniciar a revisão da aplicação das Directiva 2000/43/CE e 2000/78/CE, com o objectivo de reforçar as medidas antidiscriminação da União Europeia, e a organizar uma grande conferência com a participação de todos os interessados, em especial representantes políticos e representantes de instituições públicas a nível nacional, regional e local, de ONG e de associações activas neste domínio;

*

* *

63.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, dos países em vias de adesão e dos países candidatos à adesão, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões.


(1)  Quando o Tratado que estabelece uma Constituição entrar em vigor, o termo «minorias» figurará pela primeira vez no direito primário, em duas disposições: no artigo 21.o da Carta (artigo II-81.o da Constituição), que proíbe a discriminação em razão da «pertença a uma minoria nacional»; o artigo I-2.o da Constituição, que se refere aos direitos humanos, incluindo os «direitos das pessoas pertencentes a minorias», como um dos valores nos quais se funda a União. A Constituição estabelece igualmente que a União «combate a exclusão social e as discriminações e promove a justiça e a protecção sociais, a igualdade entre mulheres e homens, a solidariedade entre as gerações e a protecção dos direitos das crianças» (n.o 3, segundo parágrafo, do artigo I-3.o).

(2)  JO L 180 de 19.7.2000, p. 22.

(3)  JO L 303 de 2.12.2000, p. 16.

(4)  JO L 269 de 5.10.2002, p. 15.

(5)  JO C 104 E de 30.4.2004, p. 408.

(6)  Um dos três critérios de Copenhaga refere-se à estabilidade democrática, ao Estado de direito, aos direitos humanos e ao respeito e protecção das minorias.

(7)  A Comissão já abriu processos de infracção contra uma série de Estados-Membros por «não-comunicação» das medidas nacionais de transposição das Directivas 2000/43/CE e 2000/78/CE. Espera-se que em breve sejam abertos processos de infracção por «não-conformidade» (transposição incompleta ou incorrecta).

(8)  A Comissão tem sérias dúvidas sobre a não constituição dos órgãos de promoção da igualdade de tratamento previstos na Directiva 2000/43/CE numa série de Estados-Membros. Nos Estados onde eles foram constituídos também há motivos de preocupação, em alguns casos, relacionados com a sua independência e capacidade de funcionarem eficazmente.

(9)  Contam-se entre os crimes de carácter homófobo o atentado à bomba perpetrado em Londres em 1999, as agressões cometidas por ocasião das marchas «Gay Pride» na Polónia e na Bósnia (2004) e a violenta agressão de que foi vítima Sébastien Nouchet, queimado vivo na sua cidade, em França (2004).

(10)  JO C 75 E de 26.3.2002, p. 269.

(11)  JO C 271 E de 12.11.2003, p. 558.


Quinta-feira, 9 de Junho de 2005

25.5.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 124/416


ACTA

(2006/C 124 E/04)

DESENROLAR DA SESSÃO

PRESIDÊNCIA: Pierre MOSCOVICI

Vice-Presidente

1.   Abertura da sessão

A sessão tem início às 10 horas.

2.   Composição dos grupos políticos

Karin Resetarits aderiu ao Grupo ALDE, com efeitos a contar de 8.6.2005.

3.   Entrega de documentos

Foram entregues os seguintes documentos pelo Conselho e pela Comissão:

Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que institui um Programa de Acção Comunitária no domínio da Saúde e da Defesa do Consumidor 2007-2013 — (Texto relevante para efeitos do EEE) (COM(2005)0115 — C6-0097/2005 — 2005/0042(COD)).

enviado

fundo: ENVI

parecer: BUDG, IMCO

Proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2728/94 que institui um fundo de garantia relativo às acções externas (COM(2005)0130 — C6-0176/2005 — 2005/0025(CNS)).

enviado

fundo: BUDG

parecer: AFET, DEVE, INTA

Proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da Bulgária sobre certos aspectos dos serviços aéreos (COM(2005)0158 — C6-0177/2005 — 2005/0060(CNS)).

enviado

fundo: TRAN

Proposta de decisão do Conselho sobre a conclusão de um Protocolo que altera o Acordo sobre Transporte Marítimo entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Popular da China, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Hungria, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia (COM(2004)0864 — C6-0180/2005 — 2004/0290(CNS)).

enviado

fundo: TRAN

Proposta de regulamento do Conselho que institui um instrumento de preparação e de resposta rápida para emergências graves (COM(2005)0113 — C6-0181/2005 — 2005/0052(CNS)).

enviado

fundo: ENVI

parecer: BUDG, LIBE

4.   Transferências de dotações

A Comissão dos Orçamentos examinou a proposta de transferência de dotações n.o DEC 12/2005 da Comissão Europeia (C6-0133/2005 — SEC(2005)0480).

Após ter tomado conhecimento do parecer do Conselho, a comissão decidiu autorizar a transferência na integralidade, nos termos do n.o 3 do artigo 24.o do Regulamento Financeiro, de 25 de Junho de 2002.

*

* *

A Comissão dos Orçamentos examinou a proposta de transferência de dotações n.o DEC 14/2005 da Comissão Europeia (C6-0132/2005 — SEC(2005)0588).

Após ter tomado conhecimento do parecer do Conselho, a comissão decidiu autorizar a transferência na integralidade, nos termos do n.o 3 do artigo 24.o do Regulamento Financeiro, de 25 de Junho de 2002.

*

* *

A Comissão dos Orçamentos examinou a proposta de transferência de dotações n.o DEC 15/2005 da Comissão Europeia (C6-0134/2005 — SEC(2005)0589).

Após ter tomado conhecimento do parecer do Conselho, a comissão decidiu autorizar a transferência na integralidade, nos termos do n.o 3 do artigo 24.o do Regulamento Financeiro, de 25 de Junho de 2002.

*

* *

A Comissão dos Orçamentos examinou a proposta de transferência de dotações n.o DEC 16/2005 da Comissão Europeia (C6-0135/2005 — SEC(2005)0590).

Após ter tomado conhecimento do parecer do Conselho, a comissão decidiu autorizar a transferência na integralidade, nos termos do n.o 3 do artigo 24.o do Regulamento Financeiro, de 25 de Junho de 2002.

5.   Exploração sustentável dos recursos haliêuticos no Mediterrâneo * (debate)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Conselho relativo a medidas de gestão para a exploração sustentável dos recursos haliêuticos no Mediterrâneo e que altera os Regulamentos (CEE) n.o 2847/93 e (CE) n.o 973/2001 [COM(2003)0589 — C5-0480/2003 — 2003/0229(CNS)] — Comissão das Pescas.

Relatora: Carmen Fraga Estévez (A6-0112/2005)

Intervenção de Joe Borg (Comissário).

Carmen Fraga Estévez apresenta o seu relatório.

Intervenções de Francesco Musotto, em nome do Grupo PPE-DE, Giovanni Claudio Fava, em nome do Grupo PSE, Marios Matsakis, em nome do Grupo ALDE, Marie-Hélène Aubert, em nome do Grupo Verts/ALE, Georgios Toussas, em nome do Grupo GUE/NGL, Patrick Louis, em nome do Grupo IND/DEM, Sebastiano (Nello) Musumeci, em nome do Grupo UEN, Luca Romagnoli (Não-inscritos), Rosa Miguélez Ramos, Hélène Goudin e Joe Borg.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 9.6 da Acta de 9.6.2005.

Intervenção de Marios Matsakis sobre a condução do debate.

6.   Acordo sobre o Programa Internacional para a Conservação dos Golfinhos * (debate)

Segundo relatório sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à celebração pela Comunidade Europeia do Acordo sobre o Programa Internacional de Conservação dos Golfinhos [COM(2004)0764 — C6-0245/2004 — 2004/0268(CNS)] — Comissão das Pescas.

Relator: Duarte Freitas (A6-0157/2005).

Intervenção de Joe Borg (Comissário).

Duarte Freitas apresenta o seu relatório.

PRESIDÊNCIA: Mario MAURO

Vice-Presidente

Intervenções de Struan Stevenson, em nome do Grupo PPE-DE, Catherine Stihler, em nome do Grupo PSE, Carl Schlyter, em nome do Grupo Verts/ALE, Thomas Wise, em nome do Grupo IND/DEM, Ioannis Gklavakis, Rosa Miguélez Ramos e Joe Borg.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 9.1 da Acta de 9.6.2005.

7.   Inclusão social nos novos Estados-Membros (debate)

Relatório sobre a inclusão social nos novos Estados-Membros [2004/2210(INI)] — Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais.

Relator: Csaba Őry (A6-0125/2005).

Csaba Őry apresenta o seu relatório.

Intervenção de Neelie Kroes (Comissário).

Intervenções de Marie-Line Reynaud (relatora do parecer da Comissão LIBE), Edit Bauer (relatora do parecer da Comissão FEMM), Philip Bushill-Matthews, em nome do Grupo PPE-DE, Richard Falbr, em nome do Grupo PSE, Jan Jerzy Kułakowski, em nome do Grupo ALDE, Tatjana Ždanoka, em nome do Grupo Verts/ALE, Jaromír Kohlíček, em nome do Grupo GUE/NGL, Mieczysław Edmund Janowski, em nome do Grupo UEN, e Jan Tadeusz Masiel (Não-inscritos).

Tendo chegado a hora prevista para o período de votação, o debate é interrompido neste ponto.

Será reiniciado às 15 horas.

PRESIDÊNCIA: Luigi COCILOVO

Vice-Presidente

8.   Pedido de levantamento de imunidade parlamentar

As autoridades italianas competentes transmitiram um pedido de levantamento da imunidade parlamentar de Marco Pannella, no âmbito de um processo penal em instância junto do Tribunal de Roma.

Nos termos do n.o 2 do artigo 6.o do Regimento, este pedido é enviado à comissão competente, a saber, a Comissão JURI.

Intervenção de Marco Pannella que recorda a decisão precedentemente aprovada pelo Parlamento (ponto 7.20 da Acta de 10.2.2004) (O Presidente responde-lhe que a Comissão JURI examinará a questão).

9.   Período de votação

Os resultados pormenorizados das votações (alterações, votações em separado, votações por partes, …) constam do Anexo I à presente Acta.

9.1.   Acordo sobre o Programa Internacional para a Conservação dos Golfinhos * (artigo 131.o do Regimento) (votação)

Relatório sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à celebração pela Comunidade Europeia do Acordo sobre o Programa Internacional de Conservação dos Golfinhos [COM(2004)0764 — C6-0245/2004 — 2004/0268(CNS)] — Comissão das Pescas.

Relator: Duarte Freitas (A6-0157/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 1)

PROPOSTA DA COMISSÃO, ALTERAÇÕES e PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P6_TA(2005)0229)

9.2.   Reforçar a competitividade europeia (artigo 131.o do Regimento) (votação)

Relatório sobre «Reforçar a competitividade europeia: consequências das mutações industriais sobre a política e o papel das PME» [2004/2154(INI)] — Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia.

Relatora: Dominique Vlasto (A6-0148/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 2)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado por votação única (P6_TA(2005)0230)

9.3.   Supervisão das situações orçamentais e supervisão e coordenação das políticas económicas **I (votação)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 1466/97 relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas [COM(2005)0154 — C6-0119/2005 — 2005/0064(SYN)] — Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários.

Relator: Othmar Karas (A6-0168/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 3)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada com alterações (P6_TA(2005)0231)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P6_TA(2005)0231)

9.4.   Hidrocarbonetos aromáticos policíclicos ***I (votação)

Relatório sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à limitação da colocação no mercado e da utilização de alguns hidrocarbonetos aromáticos policíclicos em óleos de diluição e pneumáticos (vigésima sétima alteração da Directiva 76/769/CEE do Conselho) [COM(2004)0098 — C5-0081/2004 — 2004/0036(COD)] — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relator: Adamos Adamou (A6-0104/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 4)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada com alterações (P6_TA(2005)0232)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P6_TA(2005)0232)

9.5.   Défices excessivos * (votação)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 1467/97 relativo à aceleração e clarificação da aplicação do procedimento relativo aos défices excessivos [COM(2005)0155 — C6-0120/2005 — 2005/0061(CNS)] — Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários.

Relator: Othmar Karas (A6-0158/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 5)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada com alterações (P6_TA(2005)0233)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P6_TA(2005)0233)

9.6.   Exploração sustentável dos recursos haliêuticos no Mediterrâneo * (votação)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Conselho relativo a medidas de gestão para a exploração sustentável dos recursos haliêuticos no Mediterrâneo e que altera os Regulamentos (CEE) n.o 2847/93 e (CE) n.o 973/2001 [COM(2003)0589 — C5-0480/2003 — 2003/0229(CNS)] — Comissão das Pescas.

Relatora: Carmen Fraga Estévez (A6-0112/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 6)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada com alterações (P6_TA(2005)0234)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P6_TA(2005)0234)

9.7.   Relações entre a imigração legal e ilegal e a integração de migrantes (votação)

Relatório sobre as relações entre a imigração legal e ilegal e a integração de migrantes [2004/2137(INI)] — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relator: Patrick Gaubert (A6-0136/2005).

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 7)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2005)0235)

9.8.   Mobilidade dos doentes e evolução dos cuidados de saúde (votação)

Relatório sobre a mobilidade dos doentes e a evolução dos cuidados de saúde na União Europeia [2004/2148(INI)] — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relator: John Bowis (A6-0129/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 8)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2005)0236)

9.9.   Reforma da ONU (votação)

Proposta de resolução B6-0328/2005

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 9)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2005)0237)

Intervenções sobre a votação:

Antes da votação final, Armin Laschet volta à alteração 15 para solicitar um controlo electrónico. Jo Leinen, em nome do Grupo PSE, apoia este pedido.

O Presidente recusa-se a voltar atrás e confirma que o resultado da votação é o já verificado.

9.10.   Relações transatlânticas (votação)

Propostas de resolução B6-0350/2005, B6-0352/2005, B6-0354/2005, B6-0357/2005 e B6-0358/2005

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 10)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0358/2005

(em substituição dos B6-0350/2005, B6-0352/2005, B6-0354/2005 e B6-0357/2005):

apresentada pelos seguintes deputados:

 

Elmar Brok, James Elles e Bogdan Klich, em nome do Grupo PPE-DE,

 

Jan Marinus Wiersma, Hannes Swoboda e Erika Mann, em nome do Grupo PSE,

 

Annemie Neyts-Uyttebroeck, em nome do Grupo ALDE,

 

Cristiana Muscardini, Anna Elzbieta Fotyga e Inese Vaidere, em nome do Grupo UEN

Aprovado (P6_TA(2005)0238)

(A proposta de resolução B6-0358/2005 caduca.)

9.11.   Situação no Uzbequistão (votação)

Propostas de resolução B6-0370/2005, B6-0371/2005, B6-0372/2005, B6-0373/2005, B6-0374/2005 e B6-0377/2005

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 11)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0370/2005

(em substituição dos B6-0370/2005, B6-0371/2005, B6-0372/2005, B6-0373/2005, B6-0374/2005 e B6-0377/2005):

apresentada pelos seguintes deputados:

 

Armin Laschet, Elisabeth Jeggle e Albert Jan Maat, em nome do Grupo PPE-DE,

 

Jan Marinus Wiersma e Bernadette Bourzai, em nome do Grupo PSE,

 

Ona Juknevičienė, em nome do Grupo ALDE,

 

Cem Özdemir e Bart Staes, em nome do Grupo Verts/ALE,

 

André Brie, em nome do Grupo GUE/NGL,

 

Anna Elzbieta Fotyga e Inese Vaidere, em nome do Grupo UEN

Aprovado (P6_TA(2005)0239)

9.12.   Contribuição do emprego e da produtividade para o crescimento económico (votação)

Relatório Emprego e produtividade e respectiva contribuição para o crescimento económico [2004/2188(INI)] — Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais.

Relatora: Ona Juknevičienė (A6-0109/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 12)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2005)0240)

PRESIDÊNCIA: Gérard ONESTA

Vice-Presidente

10.   Declarações de voto

Declarações de voto escritas:

Nos termos do n.o 3 do artigo 163.o do Regimento, as declarações de voto escritas constam do relato integral da presente sessão.

Declarações de voto orais:

Relatório Patrick Gaubert — A6-0136/2005

Philip Claeys e Andreas Mölzer

Relatório John Bowis — A6-0129/2005

Carlo Fatuzzo

11.   Correcções de voto

Os deputados abaixo indicados comunicaram as correcções de voto seguintes:

Relatório Duarte Freitas — A6-0157/2005

votação única

a favor: Paul Rübig, Dagmar Roth-Behrendt, Roger Helmer

Relatório Dominique Vlasto — A6-0148/2005

votação única

a favor: Paul Rübig

Relatório Othmar Karas — A6-0158/2005

alteração 7

abstenção: Catherine Stihler

alteração 9

a favor: Françoise Grossetête

contra: Ignasi Guardans Cambó, Graham Watson

Relatório Carmen Fraga Estévez — A6-0112/2005

alteração 34

a favor: Marie-Noëlle Lienemann, Pervenche Berès

alteração 10

contra: Marie-Noëlle Lienemann, Pervenche Berès

Relatório Patrick Gaubert — A6-0136/2005

alteração 7

contra: Rodi Kratsa-Tsagaropoulou

n.o 50, 1.a parte

contra: Ursula Stenzel

n.o 50, 2.a parte

contra: Ursula Stenzel

Reforma da ONU — B6-0328/2005

n.o 19, 3.a parte

contra: Carl Schlyter

n.o 20, 2.a parte

a favor: Cristiana Muscardini, Sebastiano (Nello) Musumeci

Relatório Ona Juknevičienė — A6-0109/2005

n.o 6

contra: Mary Honeyball, Robert Evans

alteração 9

a favor: Pervenche Berès

n.o 17

a favor: Françoise Castex, Anne Ferreira, Brigitte Douay

(A sessão, suspensa às 13h10, é reiniciada às 15 horas.)

PRESIDÊNCIA: Gérard ONESTA

Vice-Presidente

12.   Aprovação da acta da sessão anterior

Correcções de voto

Relatório Reimer Böge — A6-0153/2005

n.o 28

contra: Agustín Díaz de Mera García Consuegra, Fernando Fernández Martín

alteração 26

contra: Dan Jørgensen

n.o 50, ttravessão 1, 2.a parte

contra: Edite Estrela, Bernadette Bourzai, Adeline Hazan

alteração 3

contra: Diamanto Manolakou

alteração 40

a favor: John Whittaker

alteração 33

a favor: Bernadette Bourzai, Adeline Hazan

Espaço de liberdade, segurança e justiça — B6-0327/2005

n.o 13, 3.a parte

contra: Dan Jørgensen

Relatório Claude Moraes — A6-0140/2005

resolução (conjunto)

a favor: Raymond Langendries

Data de sessão: 26.5.2005

Relatório Adriana Poli Bortone (A6-0128/2005)

alteração 29

contra: Phillip Whitehead

*

* *

A acta da sessão anterior é aprovada.

13.   Ordem do dia do próximo período de sessões

Na sequência da Conferência dos Presidentes de hoje, o Presidente propõe as seguintes modificações à ordem do dia das sessões de 22 e 23.06.2005:

quarta-feira

O debate sobre o Conselho Europeu e a Presidência luxemburguesa está previsto ter lugar entre as 15 e as 19 horas.

O relatório de Michael Cashman sobre o código comunitário relativo ao regime de passagem das fronteiras pelas pessoas é inscrito antes do relatório de Bogdan Klich sobre investigação em matéria de segurança(ponto 52).

Prazo para a entrega de alterações: segunda-feira, 20.6.2005, às 15 horas.

Os dois relatórios de Johannes Blokland sobre a criação de um registo europeu de emissões e transferências de poluentes (A6-0169/2005 e A6-0170/2005) (pontos 55 e 56) são adiados para o próximo período de sessões.

A Comissão das Petições aprovou uma proposta de resolução em conclusão do debate sobre o «Caso Lloyd».

Prazo para a entrega de alterações: quarta-feira, 15.6.2005, às 12 horas.

quinta-feira

Os seguintes relatórios serão acrescentados ao período de votação:

Relatório Petr Duchoň — A6-0156/2005: Protecção dos interesses financeiros da Comunidade

Relatório Henrik Dam Kristensen — A6-0116/2005: Plano de reconstituição do alabote da Gronelândia

Relatório Michael Gahler — A6-0182/2005: Access to Community external assistance

Relatório Jean-Paul Gauzès — A6-0181/2005: Qualidade dos dados estatísticos relativos aos défices excessivos (artigo 131.o do Regimento).

Prazo para a entrega de alterações para os relatórios de Petr Duchoň, Henrik Dam Kristensen e Michael Gahler: quarta-feira, 15.6.2005 às 12 horas.

O Parlamento concorda com estas modificações.

14.   Inclusão social nos novos Estados-Membros (continuação do debate)

Intervenções de Jean Louis Cottigny, Sophia in 't Veld, Milan Cabrnoch, Marcin Libicki, Koenraad Dillen, Jacek Protasiewicz, Irena Belohorská, Thomas Mann, Fausto Correia, Tomáš Zatloukal e Neelie Kroes (Comissário).

Intervenções de Csaba Őry (relator), que propõe o adiamento da votação, e Bernd Posselt, que se manifesta contra esta proposta (O Presidente sugere ao relator que levante esta questão no início do período de votação).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 16.4 da Acta de 9.6.2005.

15.   Debate de casos de violação dos direitos do Homem, da democracia e do Estado de Direito (debate)

(Para os títulos e autores das propostas de resolução, ver ponto 4 da Acta de 7.6.2005)

I.   BOLÍVIA

Propostas de resolução B6-0361/2005, B6-0362/2005, B6-0365/2005, B6-0367/2005 e B6-0376/2005

Marios Matsakis apresenta a proposta de resolução B6-0361/2005.

Intervenção de Fernando Fernández Martín sobre a ordem de precedência na lista dos oradores. (O Presidente indica-lhe, com precisão, as disposições aplicáveis nesta matéria).

Luis Yañez-Barnuevo García, Raül Romeva i Rueda, Ilda Figueiredo e Fernando Fernández Martín apresentam as outras propostas de resolução.

Intervenções de Bernd Posselt, em nome do Grupo PPE-DE, e Neelie Kroes (Comissário).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 16.1 da Acta de 9.6.2005.

II.   LIBERDADE DE IMPRENSA NA ARGÉLIA

Propostas de resolução B6-0359/2005, B6-0363/2005, B6-0366/2005, B6-0368/2005, B6-0380/2005 e B6-0381/2005

Marios Matsakis, Lidia Joanna Geringer de Oedenberg, Raül Romeva i Rueda e Jaromír Kohlíček apresentam as propostas de resolução.

Intervenções de Erik Meijer, em nome do Grupo GUE/NGL, e Neelie Kroes (Comissário).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 16.2 da Acta de 9.6.2005.

III.   AZERBAIJÃO

Propostas de resolução B6-0360/2005, B6-0364/2005, B6-0369/2005, B6-0375/2005, B6-0378/2005, B6-0379/2005 e B6-0382/2005

Marios Matsakis, Robert Evans, Erik Meijer, Charles Tannock, Bastiaan Belder e Marie Anne Isler Béguin apresentam as propostas de resolução.

Intervenções de Armin Laschet, em nome do Grupo PPE-DE, Alyn Smith, em nome do Grupo Verts/ALE, Jaromír Kohlíček, em nome do Grupo GUE/NGL, Urszula Krupa, em nome do Grupo IND/DEM, Ryszard Czarnecki (Não-inscritos), Ioannis Varvitsiotis, Luca Romagnoli e Neelie Kroes (Comissária).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 16.3 da Acta de 9.6.2005.

16.   Período de votação

Os resultados pormenorizados das votações (alterações, votações em separado, votações por partes, ...) constam do Anexo I à presente Acta.

16.1.   Bolívia (votação)

Propostas de resolução B6-0361/2005, B6-0362/2005, B6-0365/2005, B6-0367/2005 e B6-0376/2005

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 13)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0361/2005

(em substituição dos B6-0361/2005, B6-0362/2005, B6-0365/2005, B6-0367/2005 e B6-0376/2005):

apresentada pelos seguintes deputados:

Fernando Fernández Martín, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra e Bernd Posselt, em nome do Grupo PPE-DE,

Pasqualina Napoletano, Margrietus van den Berg e Manuel Medina Ortega, em nome do Grupo PSE,

Annemie Neyts-Uyttebroeck e Danutė Budreikaitė, em nome do Grupo ALDE,

Alain Lipietz, Monica Frassoni, Friedrich-Wilhelm Graefe zu Baringdorf, Raül Romeva i Rueda e Eva Lichtenberger, em nome do Grupo Verts/ALE,

Jonas Sjöstedt, Helmuth Markov, Luisa Morgantini, Vittorio Agnoletto e Ilda Figueiredo, em nome do Grupo GUE/NGL

Aprovado (P6_TA(2005)0241)

16.2.   Liberdade de imprensa na Argélia (votação)

Propostas de resolução B6-0359/2005, B6-0363/2005, B6-0366/2005, B6-0368/2005, B6-0380/2005 e B6-0381/2005

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 14)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0359/2005

(em substituição dos B6-0359/2005, B6-0363/2005, B6-0366/2005, B6-0368/2005, B6-0380/2005 e B6-0381/2005):

apresentada pelos seguintes deputados:

José Javier Pomés Ruiz, em nome do Grupo PPE-DE,

Pasqualina Napoletano, Carlos Carnero González e Raimon Obiols i Germà, em nome do Grupo PSE,

Annemie Neyts-Uyttebroeck, Jean-Marie Cavada e Marios Matsakis, em nome do Grupo ALDE,

Hélène Flautre e Raül Romeva i Rueda, em nome do Grupo Verts/ALE,

Francis Wurtz e Vittorio Agnoletto, em nome do Grupo GUE/NGL,

Ģirts Valdis Kristovskis, em nome do Grupo UEN

Aprovado (P6_TA(2005)0242)

16.3.   Azerbaijão (votação)

Propostas de resolução B6-0360/2005, B6-0364/2005, B6-0369/2005, B6-0375/2005, B6-0378/2005, B6-0379/2005 e B6-0382/2005

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 15)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0360/2005

(em substituição dos B6-0360/2005, B6-0364/2005, B6-0369/2005, B6-0375/2005, B6-0378/2005, B6-0379/2005 e B6-0382/2005):

apresentada pelos seguintes deputados:

Charles Tannock, Vytautas Landsbergis, Árpád Duka-Zólyomi e Bernd Posselt, em nome do Grupo PPE-DE,

Pasqualina Napoletano, Jan Marinus Wiersma e Hannes Swoboda, em nome do Grupo PSE,

Annemie Neyts-Uyttebroeck e Marios Matsakis, em nome do Grupo ALDE,

Marie Anne Isler Béguin e Cem Özdemir, em nome do Grupo Verts/ALE,

Vittorio Agnoletto, em nome do Grupo GUE/NGL,

Bastiaan Belder, em nome do Grupo IND/DEM

Anna Elzbieta Fotyga e Inese Vaidere, em nome do Grupo UEN

Aprovado (P6_TA(2005)0243)

16.4.   Inclusão social nos novos Estados-Membros (artigo 131.o do Regimento) (votação)

Relatório sobre a inclusão social nos novos Estados-Membros [2004/2210(INI)] — Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais.

Relator: Csaba Őry (A6-0125/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 16)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado por votação única (P6_TA(2005)0244)

17.   Declarações de voto

Declarações de voto escritas:

Nos termos do n.o 3 do artigo 163.o do Regimento, as declarações de voto escritas constam do relato integral da presente sessão.

18.   Correcções de voto

Os deputados abaixo indicados comunicaram as correcções de voto seguintes:

Bolívia — RC-B6-0361/2005

alterações 1, 6, 2, 7, 8 e 10

contra: Othmar Karas

Azerbaijão — RC-B6-0360/2005

resolução (conjunto)

a favor: Othmar Karas

19.   Decisões sobre determinados documentos

Autorização para elaborar relatórios de iniciativa (artigo 45.o do Regimento)

Comissão INTA:

Relações económicas transatlânticas (2005/2082(INI))

(parecer: AFET, ECON, ITRE, IMCO, TRAN, CULT, LIBE)

Comissão ECON:

Aplicação da estratégia de informação e de comunicação sobre o euro e a União Económica e Monetária (2005/2078(INI))

(parecer: CULT)

Comissão EMPL:

Protecção Social e Inclusão Social (2005/2097(INI))

(parecer: FEMM)

Comissão ITRE:

Relatório sobre a aplicação do artigo 37.o do Tratado EURATOM, de Julho de 1994 a Dezembro de 2003 (2005/2077(INI))

(parecer: ENVI)

Comissão IMCO:

Novos aspectos da política dos mercados públicos, incluindo a dos mercados públicos electrónicos (2005/2081(INI))

(parecer: ITRE)

Comissão TRAN:

Aplicação da directiva postal (Directiva 97/67/CE, com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 2002/39/CE) (2005/2086(INI))

Desenvolver a agenda da política externa comunitária no sector da aviação (2005/2084(INI))

Relações com a Federação da Rússia e a República Popular da China no domínio dos transportes aéreos (2005/2085(INI))

Decisão de elaborar um relatório, nos termos do artigo 202.o do Regimento

Comissão AFCO:

Modificação do regulamento relativo às regras de conduta aplicáveis aos deputados (2005/2075(REG))

Consulta de comissões

Comissão PETI:

Registo, avaliação, autorização e restrições de produtos químicos — REACH (alter. Directiva 67/548/CEE) (COM(2003)0644 — C5-0531/2003 — 2003/0257(COD))

Competente quanto à matéria de fundo: ENVI

(parecer: INTA, BUDG, ECON, EMPL, ITRE, IMCO, JURI, FEMM, PETI)

Serviços no mercado interno (COM(2004)0002 — C5-0069/2004 — 2004/0001(COD))

Competente quanto à matéria de fundo: IMCO

(parecer: CONT, ECON, EMPL, ENVI, ITRE, CULT, JURI, JURI, FEMM, PETI)

Produtos químicos: sistema REACH e Agência Europeia dos Produtos Químicos (alter. Directiva 1999/45/CE, Regulamento Poluentes) (COM(2003)0644 [01] — C5-0530/2003 — 2003/0256(COD))

Competente quanto à matéria de fundo: ENVI

(parecer: INTA, BUDG, ECON, EMPL, ITRE, IMCO, JURI, FEMM, PETI)

Comissão PECH:

Actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007 a 2013, FP7) (COM(2005)0119 — C6-0099/2005 — 2005/0043(COD))

Competente quanto à matéria de fundo: ITRE

(parecer: BUDG, ENVI, TRAN, AGRI, PECH, FEMM)

Comissão DEVE:

Sexto relatório anual sobre as exportações de armas (2005/2013(INI))

Competente quanto à matéria de fundo: AFET

(parecer: DEVE)

20.   Composição do Parlamento (rectificação à acta de 6.6.2005)

O texto do ponto 4 deve ler-se como segue:

«Por decreto do Presidente da República de 2.6.2005, publicado no Jornal Oficial de 3.6.2005, Brice Hortefeux foi nomeado membro do Governo francês.

Dado que estas funções são, nos termos do n.o 4 do artigo 4.o do Regimento do Parlamento e do n.o 1 do artigo 7.o do Acto relativo à eleição dos representantes ao Parlamento Europeu por sufrágio universal directo, incompatíveis com a qualidade de deputado ao Parlamento Europeu, o Parlamento verifica a abertura da vaga respectiva, com efeitos a contar de 03.06.2005 e disso informa o Estado-Membro interessado.»

21.   Declarações escritas inscritas no registo (artigo 116.o do Regimento)

Número de assinaturas recolhidas pelas declarações escritas inscritas no registo (n.o 3 do artigo 116.o do Regimento):

N.o Documento

Autor

Assinaturas

13/2005

Diana Wallis, John Bowis, Charles Tannock, Catherine Stihler e Jean Lambert

267

14/2005

Patrick Gaubert, Timothy Kirkhope e Luis Herrero-Tejedor

33

15/2005

Marielle De Sarnez e Bernard Lehideux

67

16/2005

Daniel Marc Cohn-Bendit, Andrew Duff, Alain Lamassoure e Hannes Swoboda

45

17/2005

Maciej Marian Giertych e Sylwester Chruszcz

22

18/2005

Michael Cramer, Bronisław Geremek, Bogusław Liberadzki, Erik Meijer e Paul Rübig

52

19/2005

Frank Vanhecke, Milan Cabrnoch, Philip Claeys e Koenraad Dillen

17

20/2005

Neil Parish, Paulo Casaca, Marios Matsakis, Caroline Lucas e Miguel Portas

236

21/2005

Albert Jan Maat, Camiel Eurlings, Niels Busk, Edith Mastenbroek e Struan Stevenson

127

22/2005

Roselyne Bachelot-Narquin, Pierre Schapira e Patrick Gaubert

37

23/2005

Robert Evans, Richard Falbr, Helmut Kuhne, Thomas Mann e Klaus-Heiner Lehne

11

24/2005

Wojciech Roszkowski

60

25/2005

Maciej Marian Giertych

4

26/2005

Andreas Mölzer

4

27/2005

Frank Vanhecke, Philip Claeys e Koenraad Dillen

5

28/2005

Bill Newton Dunn

3

29/2005

Lydia Schenardi

11

30/2005

Antonio Tajani

46

31/2005

Gisela Kallenbach, Jillian Evans, Tobias Pflüger, Jean-Luc Dehaene e Ana Maria Gomes

31

32/2005

Johan Van Hecke, Maria Martens, Margrietus van den Berg e Luisa Morgantini

26

33/2005

Alyn Smith

17

34/2005

Richard Corbett

24

35/2005

Glenys Kinnock e Catherine Stihler

32

36/2005

Glenys Kinnock

37

22.   Transmissão dos textos aprovados na presente sessão

Nos termos do n.o 2 do artigo 172.o do Regimento, a acta da presente sessão será submetida à aprovação do Parlamento no início da próxima sessão.

Com o acordo do Parlamento, os textos aprovados serão imediatamente transmitidos aos respectivos destinatários.

23.   Calendário das próximas sessões

As próximas sessões terão lugar de 22.6.2005 a 23.6.2005.

24.   Interrupção do período de sessões

O período de sessões do Parlamento Europeu é interrompido.

A sessão é dada por encerrada às 16h45.

Julian Priestley

Secretário-Geral

Josep Borrell Fontelles

Presidente


LISTA DE PRESENÇAS

Assinaram:

Adamou, Adwent, Agnoletto, Albertini, Allister, Alvaro, Andersson, Andrejevs, Andria, Andrikienė, Angelilli, Antoniozzi, Arif, Arnaoutakis, Ashworth, Atkins, Attard-Montalto, Aubert, Auken, Ayala Sender, Aylward, Bachelot-Narquin, Baco, Badía i Cutchet, Barsi-Pataky, Batten, Battilocchio, Batzeli, Bauer, Beazley, Becsey, Beer, Beglitis, Belder, Belet, Belohorská, Bennahmias, Berend, Berès, van den Berg, Berger, Berlato, Berlinguer, Berman, Bielan, Birutis, Blokland, Bloom, Böge, Bösch, Bonde, Bono, Borghezio, Borrell Fontelles, Bourlanges, Bourzai, Bowis, Bowles, Bradbourn, Mihael Brejc, Brepoels, Breyer, Březina, Brok, Budreikaitė, van Buitenen, Buitenweg, Bullmann, van den Burg, Bushill-Matthews, Busquin, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Calabuig Rull, Callanan, Camre, Capoulas Santos, Carnero González, Carollo, Casaca, Cashman, Caspary, Castex, Castiglione, del Castillo Vera, Catania, Cavada, Cederschiöld, Cercas, Cesa, Chatzimarkakis, Chichester, Chiesa, Chmielewski, Christensen, Chruszcz, Claeys, Clark, Cocilovo, Coelho, Cohn-Bendit, Corbett, Corbey, Correia, Costa, Cottigny, Coveney, Cramer, Crowley, Marek Aleksander Czarnecki, Ryszard Czarnecki, D'Alema, Daul, Davies, de Brún, Degutis, De Keyser, Demetriou, De Michelis, Deprez, De Rossa, De Sarnez, Descamps, Désir, Deß, Deva, De Veyrac, De Vits, Díaz de Mera García Consuegra, Didžiokas, Díez González, Dillen, Dionisi, Dobolyi, Dombrovskis, Doorn, Douay, Dover, Doyle, Duchoň, Duff, Duin, Duka-Zólyomi, Duquesne, Ebner, Ek, El Khadraoui, Elles, Esteves, Estrela, Ettl, Eurlings, Jillian Evans, Jonathan Evans, Robert Evans, Fajmon, Falbr, Farage, Fatuzzo, Fava, Fazakas, Ferber, Fernandes, Fernández Martín, Anne Ferreira, Elisa Ferreira, Figueiredo, Fjellner, Flasarová, Flautre, Florenz, Fontaine, Ford, Fotyga, Fourtou, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Fruteau, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, García Pérez, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gebhardt, Gentvilas, Geremek, Geringer de Oedenberg, Gierek, Giertych, Gill, Gklavakis, Glante, Glattfelder, Goebbels, Goepel, Golik, Gollnisch, Gomolka, Goudin, Genowefa Grabowska, Grabowski, Graça Moura, Graefe zu Baringdorf, Gräßle, de Grandes Pascual, Grech, Griesbeck, Gröner, de Groen-Kouwenhoven, Grosch, Grossetête, Guardans Cambó, Guellec, Guerreiro, Guidoni, Gutiérrez-Cortines, Guy-Quint, Gyürk, Hall, Hammerstein Mintz, Hamon, Handzlik, Hannan, Harangozó, Harbour, Harkin, Harms, Hasse Ferreira, Hassi, Hatzidakis, Haug, Hazan, Heaton-Harris, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Helmer, Henin, Hennicot-Schoepges, Hennis-Plasschaert, Herczog, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Honeyball, Hoppenstedt, Horáček, Hudacký, Hudghton, Hughes, Hutchinson, Ibrisagic, Ilves, in 't Veld, Isler Béguin, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jäätteenmäki, Jałowiecki, Janowski, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jensen, Joan i Marí, Jöns, Jørgensen, Jonckheer, Jordan Cizelj, Juknevičienė, Jelko Kacin, Kaczmarek, Kallenbach, Kamall, Karas, Karim, Kasoulides, Kaufmann, Kauppi, Tunne Kelam, Kindermann, Kinnock, Klaß, Klich, Klinz, Knapman, Koch, Kohlíček, Konrad, Korhola, Koterec, Kozlík, Krahmer, Krarup, Krasts, Kratsa-Tsagaropoulou, Krehl, Kristovskis, Krupa, Kuc, Kudrycka, Kuhne, Kułakowski, Kušķis, Kusstatscher, Kuźmiuk, Lagendijk, Laignel, Lambert, Lambrinidis, Lambsdorff, Landsbergis, Lang, Langen, Langendries, Laperrouze, La Russa, Laschet, Lavarra, Lax, Lechner, Le Foll, Lehideux, Lehne, Leichtfried, Leinen, Jean-Marie Le Pen, Fernand Le Rachinel, Janusz Lewandowski, Liberadzki, Libicki, Lichtenberger, Liese, Liotard, Lipietz, Locatelli, López-Istúriz White, Louis, Ludford, Lulling, Lundgren, Lynne, Maat, Maaten, McAvan, McCarthy, McDonald, McGuinness, McMillan-Scott, Madeira, Malmström, Manders, Maňka, Erika Mann, Thomas Mann, Markov, Marques, Martens, Hans-Peter Martin, Martinez, Martínez Martínez, Masiel, Masip Hidalgo, Maštálka, Mastenbroek, Mathieu, Matsakis, Matsis, Matsouka, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Medina Ortega, Meijer, Menéndez del Valle, Meyer Pleite, Miguélez Ramos, Mikko, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mölzer, Montoro Romero, Moraes, Moreno Sánchez, Morgantini, Morillon, Moscovici, Mote, Mulder, Musacchio, Muscardini, Muscat, Musotto, Mussolini, Musumeci, Napoletano, Nattrass, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson, Nicholson of Winterbourne, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Obiols i Germà, Özdemir, Olajos, Olbrycht, Ó Neachtain, Onesta, Onyszkiewicz, Oomen-Ruijten, Ortuondo Larrea, Őry, Oviir, Pack, Pafilis, Borut Pahor, Paleckis, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Pannella, Panzeri, Papadimoulis, Papastamkos, Parish, Patrie, Peillon, Pęk, Alojz Peterle, Pflüger, Piecyk, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pinior, Piotrowski, Pirilli, Piskorski, Pistelli, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Poignant, Polfer, Poli Bortone, Pomés Ruiz, Portas, Posselt, Prets, Prodi, Protasiewicz, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Ransdorf, Rapkay, Rasmussen, Remek, Resetarits, Reul, Reynaud, Riera Madurell, Ries, Riis-Jørgensen, Rivera, Rizzo, Rocard, Rogalski, Roithová, Romagnoli, Romeva i Rueda, Rosati, Roszkowski, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Rudi Ubeda, Rübig, Rühle, Rutowicz, Ryan, Sacconi, Saïfi, Sakalas, Salafranca Sánchez-Neyra, Salinas García, Salvini, Samaras, Samuelsen, Sánchez Presedo, dos Santos, Sartori, Saryusz-Wolski, Savary, Savi, Sbarbati, Scheele, Schenardi, Schierhuber, Schlyter, Schmidt, Ingo Schmitt, Pál Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schroedter, Schwab, Seeber, Segelström, Seppänen, Siekierski, Silva Peneda, Sinnott, Siwiec, Skinner, Škottová, Smith, Sommer, Sonik, Sornosa Martínez, Spautz, Staes, Staniszewska, Starkevičiūtė, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Stihler, Stockmann, Strejček, Strož, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Svensson, Swoboda, Szájer, Szejna, Szent-Iványi, Szymański, Tabajdi, Tajani, Takkula, Tannock, Tarabella, Tarand, Tatarella, Thomsen, Thyssen, Titford, Titley, Toia, Tomczak, Toubon, Toussas, Trautmann, Triantaphyllides, Trüpel, Turmes, Tzampazi, Uca, Ulmer, Väyrynen, Vaidere, Vakalis, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vaugrenard, Verges, Vergnaud, Vernola, Vidal-Quadras Roca, de Villiers, Vincenzi, Virrankoski, Vlasák, Vlasto, Voggenhuber, Wagenknecht, Walter, Watson, Henri Weber, Manfred Weber, Weiler, Weisgerber, Westlund, Whitehead, Whittaker, Wieland, Wiersma, Wierzejski, Wise, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Wurtz, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zani, Zappalà, Zatloukal, Ždanoka, Železný, Zieleniec, Zīle, Zimmer, Zingaretti, Zvěřina, Zwiefka


ANEXO I

RESULTADOS DAS VOTAÇÕES

Siglas e símbolos

+

aprovado

-

rejeitado

caduco

R

retirado

VN (…, …, …)

votação nominal (votos a favor, votos contra, abstenções)

VE (…, …, …)

votação electrónica (votos a favor, votos contra, abstenções)

div

votação por partes

vs

votação em separado

alt

alteração

AC

alteração de compromisso

pc

parte correspondente

S

alteração supressiva

=

alterações idênticas

§

número

art

artigo

cons

considerando

PR

proposta de resolução

PRC

proposta de resolução comum

SEC

votação secreta

1.   Acordo sobre o Programa Internacional para a Conservação dos Golfinhos *

Relatório: Duarte FREITAS (A6-0157/2005)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

votação única

VN

+

473, 6, 11

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: votação final

2.   Reforçar a competitividade europeia

Relatório: Dominique VLASTO (A6-0148/2005)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

votação única

VN

+

472, 38, 47

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: votação final

3.   Supervisão das situações orçamentais e supervisão e coordenação das políticas económicas **I

Relatório: Othmar KARAS (A6-0168/2005)

Assunto

Alt. n.o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

Alterações da comissão competente — votação em bloco

4

6-9

comissão

VE

+

297, 262, 12

Alterações da comissão competente — votação em separado

1

comissão

vs

+

 

2

comissão

vs

+

 

3

comissão

vs

+

 

5

comissão

vs

+

 

votação: proposta alterada

VN

+

311, 114, 169

votação: resolução legislativa

VN

+

311, 115, 175

Pedidos de votação em separado

PSE: alts 1, 2 + 5

Verts/ALE: alts 1, 2 + 3

Pedidos de votação nominal

PSE: votação final

Verts/ALE: proposta alterada + votação final

4.   Hidrocarbonetos aromáticos policíclicos ***I

Relatório: Adamos ADAMOU (A6-0104/2005)

Assunto

Alt. n.o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

bloco n.o 1

— compromisso

1

8-11

comissão

PPE-DE, PSE, ALDE, GUE/NGL + IND/DEM

 

+

 

Bloco n.o 2

2-7

comissão

 

 

votação: proposta alterada

 

+

 

votação: resolução legislativa

 

+

 

As alterações 12 a 15 são anuladas.

5.   Défices excessivos *

Relatório: Othmar KARAS (A6-0158/2005)

Assunto

Alt. n.o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

Alterações da comissão competente — votação em separado

1

comissão

vs

+

 

2

comissão

vs

+

 

4

comissão

vs / VE

+

298, 282, 23

5

comissão

vs

+

 

7

comissão

vs / VE

+

306, 277, 23

Artigo 2.o, § 3

6

comissão

div

 

 

1

+

 

2

+

 

8

PSE

 

-

 

cons 6

3

comissão

VN

-

298, 304, 8

9

Verts/ALE

VN

-

270, 327, 17

votação: proposta alterada

 

+

 

votação: resolução legislativa

VN

+

320, 116, 163

Pedidos de votação em separado

PSE: alts. 3 + 4

Verts/ALE: alts. 1 + 2, 4 + 7, 5

Pedidos de votação nominal

PSE: votação final

Verts/ALE: alts. 3 + 9, votação final

Pedidos de votação por partes

Verts/ALE

alt. 6

1.a parte:«os quais deverão constar … factores pertinentes a considerar»

2.a parte:«O Parlamento Europeu será … acompanhamento respectivo»

6.   Exploração sustentável dos recursos haliêuticos no Mediterrâneo *

Relatório: Carmen FRAGA ESTÉVEZ (A6-0112/2005)

Assunto

Alt. n.o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

Alterações da comissão competente — votação em bloco

1-9

11-23

25-26

comissão

 

+

 

Artigo 7.o

34

IND/DEM

VN

-

92, 503, 15

32

Verts/ALE

 

-

 

10

comissão

VN

+

525, 75, 8

Artigo 13.o, § 1

27

UEN

 

-

 

Artigo 13.o, § 3

28

UEN

 

-

 

35

PSE

VE

-

267, 336, 5

Após o artigo 25.o

33

Verts/ALE

 

-

 

Anexo 2, ponto 2

29

UEN

 

-

 

Anexo 2, ponto 3

30=

36=

UEN

PSE

 

-

 

24

comissão

 

+

 

Anexo 2, ponto 4

31=

37=

UEN

PSE

 

-

 

votação: proposta alterada

 

+

 

votação: resolução legislativa

 

+

 

Pedidos de votação nominal

IND/DEM: alts 10 + 34

7.   Relações entre a imigração legal e ilegal e a integração de migrantes

Relatório: Patrick GAUBERT (A6-0136/2005)

Assunto

Alt. n.o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

§ 1

9

IND/DEM

 

-

 

§ 2

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 3

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 4

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2 / VE

+

439, 152, 6

§ 5

10

IND/DEM

 

-

 

§ 6

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 10

§

texto original

vs

+

 

§ 11

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 14

§

texto original

vs / VE

+

330, 252, 12

§ 16

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 18

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 19

§

texto original

vs

+

 

§ 20

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 21

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 26

§

texto original

vs

+

 

após o § 26

8

GUE/NGL

 

-

 

§ 27

§

texto original

VN

+

507, 88, 13

§ 29

1

Verts/ALE

VE

-

218, 348, 37

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2

-

 

§ 30

§

texto original

vs

+

 

§ 32

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 35

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 36

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 37

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 38

11

IND/DEM

 

-

 

§ 39

3

GUE/NGL

VE

-

245, 353, 5

§ 40

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 41

4

GUE/NGL

 

-

 

§ 42

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 43

§

texto original

vs

+

 

após o § 43

5

GUE/NGL

VN

-

79, 514, 9

§ 46

6

GUE/NGL

 

-

 

§ 50

7

GUE/NGL

VN

-

251, 347, 10

§

texto original

div

 

 

1/VN

+

497, 91, 14

2/VN

+

411, 181, 12

§ 51

12

IND/DEM

 

-

 

2

Verts/ALE

VN

-

245, 357, 6

§ 52

§

texto original

VN

+

515, 82, 8

§ 54

13

IND/DEM

 

-

 

§ 55

14

IND/DEM

 

-

 

§ 56

§

texto original

VN

+

523, 58, 25

cons B

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

cons C

§

texto original

vs

+

 

cons F

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

3

+

 

cons G

§

texto original

VN

+

462, 96, 46

cons I

§

texto original

vs

+

 

cons L

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

cons M

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

cons O

§

texto original

vs

+

 

cons P

§

texto original

vs

+

 

votação: resolução (conjunto)

VN

+

431, 124, 49

Pedidos de votação por partes

GUE/NGL:

cons B

1.a parte: texto sem os termos «a imigração daí resultante»

2.a parte: estes termos

cons M

1.a parte: texto sem os termos «alteração da»

2.a parte: estes termos

§ 3

1.a parte: até «demasiado sectorial»

2.a parte: resto

§ 11

1.a parte: até «política externa da União»

2.a parte: resto

§ 21

1.a parte: até «prioridade para a União Europeia»

2.a parte: resto

§ 32

1a parte: texto sem os termos «e, em especial, reforçar … com os países de origem»

2.a parte: estes termos

§ 35

1.a parte: até «legislação europeia»

2.a parte: resto

§ 40

1.a parte: texto sem o termo «adicional»

2.a parte: este termo

§ 42

1.a parte: texto sem os termos «mais adaptáveis aos mercados do emprego»

2.a parte: estes termos

§ 50

1.a parte: texto sem os termos «manifesta o desejo de vincular … compromisso simbólico»

2.a parte: estes termos

Verts/ALE

§ 29

1.a parte: texto sem os termos «encoraja as migrações ilegais e»

2.a parte: estes termos

UEN, IND/DEM

§ 6

1.a parte: até «medidas positivas e dinâmicas»

2.a parte: resto

UEN

§ 36

1.a parte: até «direitos fundamentais»

2.a parte: resto

IND/DEM, GUE/NGL

cons F

1.a parte: texto sem os termos «quer da Carta dos Direitos Fundamentais, quer» e «o reforço dos»

2.a parte:«o reforço dos»

3.a parte«quer da Carta dos Direitos Fundamentais, quer»

cons L

1.a parte: texto sem os termos «na capacidade das instituições … sociedade intercultural»

2.a parte: estes termos

§ 2

1.a parte: até «política comum de imigração»

2.a parte: resto

§ 4

1.a parte: até «construção europeia»

2.a parte: resto

§ 16

1.a parte: texto sem os termos «insta a Comissão a favorecer … capacidades de acolhimento»

2.a parte: estes termos

§ 18

1.a parte: até «fundo comunitário relativo às fronteiras»

2.a parte: resto

§ 20

1.a parte: texto sem os termos «na Carta dos direitos Fundamentais da União Europeia»

2.a parte: estes termos

§ 37

1.a parte: até «no seu território»

2.a parte: resto

Pedidos de votação em separado

GUE/NGL: cons C e P, §§ 10, 14, 18, 19, 26 e 29

PPE-DE cons I e O e §§ 2, 4, 6, 18, 29, 30 e 32

IND/DEM: §§ 36 e 43

Pedidos de votação nominal

GUE/NGL: alt. 5

PPE-DE: cons G, §§ 50 e 52, alts. 2 e 7 e votação final

IND/DEM: §§ 27 e 56

8.   Mobilidade dos doentes e evolução dos cuidados de saúde

Relatório: John BOWIS (A6-0129/2005)

Assunto

Alt. n.o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

§ 2

2

IND/DEM

 

+

 

§ 4

5

PPE-DE

 

+

 

3

IND/DEM

 

 

§

texto original

 

 

§ 7

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 12

4

IND/DEM

 

-

 

§ 40

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 46

1

ALDE

 

+

 

votação: resolução (conjunto)

VN

+

554, 12, 18

A alteração 5 substitui o § 4 em vez de inserir um no 4 bis novo.

Pedidos de votação por partes

ALDE

§ 7

1a parte: até «idosos e reformados»

2.a parte: resto

§ 40

1.a parte: texto sem os termos «deplora as fricções que ocasionalmente se registam entre mercado interno e objectivos de saúde»

2.a parte: estes termos

Pedido de votação nominal

PPE-DE: votação final

9.   Reforma da ONU

Proposta de resolução: B6-0328/2005

Assunto

Alt. n.o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

Proposta de resolução (B6-0328/2005) da comissão AFET

após o § 8

1/rev

PSE

VN

+

460, 95, 26

§ 9

9

Verts/ALE

 

-

 

§ 15

10

Verts/ALE

VE

+

461, 104, 14

§ 16

11

Verts/ALE

 

-

 

após o § 16

2

PSE

 

+

 

3

PSE

 

+

 

§ 19

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

3/VN

+

461, 92, 28

§ 20

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2/VN

+

437, 108, 29

3/VN

+

418, 137, 21

§ 21

16

UEN

 

-

 

§

texto original

div

 

 

1/VN

+

450, 101, 26

2/VN

+

375, 164, 32

§ 22

§

texto original

vs

+

 

§ 27

15D

PPE-DE

 

-

 

após o § 27

5

ALDE

 

-

 

§ 28

12

Verts/ALE

 

-

 

§ 30

13

Verts/ALE

 

-

 

§ 33

14

Verts/ALE

VE

+

439, 120, 5

§ 35

4

ALDE

 

+

 

§ 36

6D

ALDE

 

-

 

§ 37

7

ALDE

 

-

 

Após o cons. B

8

Verts/ALE

VE

-

269, 295, 6

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

Pedidos de votação nominal

IND/DEM: § 21 + § 19 3.a parte e § 20 2.a parte

PSE: alt. 1

Pedidos de votação em separado

IND/DEM: § 22

PSE: §§ 20, 21

Pedidos de votação por partes

PPE-DE, IND/DEM

§ 19

1.a parte: até «eficazes e transparentes»

2.a parte: até «propostas de reforma»

3.a parte resto

§ 20

1.a parte: até «a Europa inclusive»

2.a parte: resto, sem o termo «permanente»

3.a parte: este termo

PPE-DE

§ 21

1.a parte: até «mecanismo adequado»

2.a parte: resto

10.   Relações transatlânticas

Propostas de resolução: B6-0350/2005, B6-0352/2005, B6-0354/2005, B6-0357/2005 e B6-0358/2005

Assunto

Alt. n.o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

Proposta de resolução comum RC-B6-0350/2005

(PPE-DE, PSE, ALDE, UEN)

§ 1

2

PSE

 

+

 

após o § 1

5

Verts/ALE

 

-

 

§ 3

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

após o n.o 3

3

PSE

 

+

 

6

Verts/ALE

 

-

 

§ 8

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

após o n.o 8

7

Verts/ALE

 

R

 

§ 9, alínea c), após a subalínea iii)

4

PSE

 

+

 

§ 10

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2 / VE

+

302, 243, 10

após o n.o 10

8

Verts/ALE

VN

-

238, 286, 26

9

Verts/ALE

 

-

 

após o n.o 12

10

Verts/ALE

VN

-

229, 313, 17

11

Verts/ALE

VN

-

230, 312, 13

§ 13

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

após o n.o 14

12

Verts/ALE

 

R

 

Após o cons. G

1

PSE

 

+

 

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

Propostas de resolução dos Grupos Políticos

B6-0350/2005

 

PSE

 

 

B6-0352/2005

 

PPE-DE

 

 

B6-0354/2005

 

ALDE

 

 

B6-0357/2005

 

UEN

 

 

B6-0358/2005

 

Verts/ALE

 

 

Pedidos de votação nominal

Verts/ALE: alts 8, 10, 11

Pedidos de votação por partes

Verts/ALE

§ 3

1.a parte: até «compromisso político»

2.a parte: resto

PSE

§ 8

1.a parte: até «actual discriminação»

2.a parte: resto

§ 10

1.a parte: até «plenamente»

2.a parte: resto

§ 13

1.a parte: até «capacidade militar»

2.a parte: resto

Pedidos de votação em separado

Verts/ALE: §§ 10, 13

11.   Situação no Usbequistão

Propostas de resolução: B6-0370/2005, B6-0371/2005, B6-0372/2005, B6-0373/2005, B6-0374/2005 e B6-0377/2005

Assunto

Alt. n.o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

Proposta de resolução comum RC-B6-0370/2005

(PPE-DE, PSE, Verts/ALE, GUE/NGL, UEN)

§ 5

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 12

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

Propostas de resolução dos Grupos Políticos

B6-0370/2005

 

Verts/ALE

 

 

B6-0371/2005

 

GUE/NGL

 

 

B6-0372/2005

 

ALDE

 

 

B6-0373/2005

 

PSE

 

 

B6-0374/2005

 

PPE-DE

 

 

B6-0377/2005

 

UEN

 

 

Pedidos de votação por partes

GUE/NGL

§ 5

1.a parte: texto sem os termos «a canalizarem … ONG independentes»

2.a parte: estes termos

§ 12

1.a parte: até «representações estrangeiras»

2.a parte: resto

12.   Contribuição do emprego e da produtividade para o crescimento económico

Relatório: Ona JUKNEVIÈIENE (A6-0109/2005)

Assunto

Alt. n.o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

§ 1

3

GUE/NGL

 

-

 

§

texto original

sep

+

 

§ 2

4

GUE/NGL

 

-

 

§ 4

5

GUE/NGL

div

 

 

1

-

 

2

-

 

3

-

 

§

texto original

VN

+

396, 89, 20

Após o § 4

6

GUE/NGL

 

-

 

§ 6

§

texto original

VN

+

306, 199, 5

§ 9

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 11

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

3

+

 

§ 13

7

GUE/NGL

 

-

 

§

texto original

vs/ VE

+

269, 226, 3

§ 14

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2

-

 

Após o § 14

8

GUE/NGL

 

-

 

§ 15

9S

GUE/NGL

VN

-

61, 430, 7

§ 17

§

texto original

VN

+

441, 49, 12

Após o cons A

1

GUE/NGL

 

-

 

Após o cons B

2

GUE/NGL

 

-

 

cons G

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

Pedidos de votação por partes

PPE-DE, ALDE

§ 14

1.a parte: até «crescimento económico e do emprego»

2.a parte: resto

IND/DEM

Cons G

1.a parte: até «pleno emprego»

2.a parte: resto

§ 9

1.a parte: até «produtividade»

2.a parte: resto

§ 11

1.a parte: até «legislação comunitária»

2.a parte:«e dos Estados-Membros»

3.a parte resto

Verts/ALE

alt. 5

1.a parte: até «coesão social»

2.a parte:«o crescimento económico e o emprego»

3.a parte resto

Pedidos de votação em separado

Verts/ALE: §§ 1, 13

Pedidos de votação nominal

IND/DEM: §§ 4, 6, 17 e 9S (§ 15)

13.   Bolívia

Propostas de resolução: B6-0361/2005, B6-0362/2005, B6-065/2005, B6-0367/2005 e B6-0376/2005

Assunto

Alt. n.o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

Proposta de resolução comum RC-B6-0361/2005

(PPE-DE, PSE, ALDE, Verts/ALE, GUE/NGL)

§ 1

1=

6=

Verts/ALE

GUE/NGL

VN

-

21, 48, 1

§ 2

2=

7=

Verts/ALE

GUE/NGL

VN

-

18, 58, 1

§ 3

8

GUE/NGL

VN

-

17, 59, 2

3

Verts/ALE

 

-

 

Após o § 3

9

GUE/NGL

 

-

 

4

Verts/ALE

 

-

 

5

Verts/ALE

 

-

 

10

GUE/NGL

VN

-

15, 59, 6

11

GUE/NGL

 

-

 

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

Propostas de resolução dos Grupos Políticos

B6-0361/2005

 

ALDE

 

 

B6-0362/2005

 

PSE

 

 

B6-0365/2005

 

Verts/ALE

 

 

B6-0367/2005

 

GUE/NGL

 

 

B6-0376/2005

 

PPE-DE

 

 

Pedidos de votação nominal

GUE/NGL: alts. 1/6, 2/7, 8 + 10

14.   Liberdade de imprensa na Argélia

Propostas de resolução: B6-0359/2005, B6-0363/2005, B6-0366/2005, B6-0368/2005, B6-0380/2005 e B6-0381/2005

Assunto

Alt. n.o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

Proposta de resolução comum RC-B6-0359/2005

(PPE-DE, PSE, ALDE, Verts/ALE, GUE/NGL, UEN)

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

Propostas de resolução dos Grupos Políticos

B6-0359/2005

 

ALDE

 

 

B6-0363/2005

 

PSE

 

 

B6-0366/2005

 

Verts/ALE

 

 

B6-0368/2005

 

GUE/NGL

 

 

B6-0380/2005

 

UEN

 

 

B6-0381/2005

 

PPE-DE

 

 

15.   Azerbaijão

Propostas de resolução: B6-0360/2005, B6-0364/2005, B6-0369/2005, B6-0375/2005, B6-0378/2005, B6-0379/2005 e B6-0382/2005

Assunto

Alt. n.o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

Proposta de resolução comum RC-B6-0360/2005

(PPE-DE, PSE, ALDE, Verts/ALE, GUE/NGL, IND/DEM, UEN)

Após o cons J

1

Verts/ALE

div

 

 

1

+

 

2

-

 

votação: resolução (conjunto)

VN

+

78, 2, 2

Propostas de resolução dos Grupos Políticos

B6-0360/2005

 

ALDE

 

 

B6-0364/2005

 

PSE

 

 

B6-0369/2005

 

GUE/NGL

 

 

B6-0375/2005

 

PPE-DE

 

 

B6-0378/2005

 

IND/DEM

 

 

B6-0379/2005

 

Verts/ALE

 

 

B6-0382/2005

 

UEN

 

 

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: votação final

Pedidos de votação por partes

Verts/ALE

alt. 1

1.a parte: texto sem os termos «à ocupação de partes do território do Azerbaijão pela Arménia e»

2.a parte: estes termos

16.   Inclusão social nos novos Estados-Membros

Relatório: Csaba ÖRY (A6-0125/2005)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

votação única

 

+

 


ANEXO II

RESULTADO DA VOTAÇÃO NOMINAL

1.   Relatório Freitas A6-0157/2005

Resolução

A favor: 473

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Duff, Ek, Fourtou, Griesbeck, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Sbarbati, Szent-Iványi, Toia, Väyrynen, Virrankoski

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Portas, Remek, Seppänen, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Verges, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Adwent, Belder, Blokland, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Wierzejski, Železný

NI: Allister, Baco, Battilocchio, Belohorská, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Martin Hans-Peter, Masiel, Mölzer, Mote, Mussolini, Rivera, Rutowicz, Schenardi

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Atkins, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Cesa, Chichester, Chmielewski, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Hannan, Harbour, Hennicot-Schoepges, Hökmark, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kauppi, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Langendries, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Purvis, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Saïfi, Samaras, Sartori, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, von Wogau, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Batzeli, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Grabowska, Grech, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Hughes, Hutchinson, Kindermann, Koterec, Krehl, Kuc, Kuhne, Laignel, Lavarra, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Napoletano, Obiols i Germà, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rothe, Roure, Sacconi, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Camre, Crowley, Janowski, Krasts, Kristovskis, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Buitenweg, Evans Jillian, Flautre, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 6

IND/DEM: Lundgren, de Villiers

NI: Helmer

PPE-DE: Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt

Abstenções: 11

IND/DEM: Batten, Borghezio, Clark, Farage, Goudin, Knapman, Nattrass, Salvini, Speroni

NI: Kozlík

Verts/ALE: van Buitenen

2.   Relatório Vlasto A6-0148/2005

Resolução

A favor: 472

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Virrankoski, Watson

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, De Michelis, Helmer, Martin Hans-Peter, Mussolini, Rivera, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Cesa, Chichester, Chmielewski, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Langen, Langendries, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, von Wogau, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Batzeli, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Grabowska, Grech, Gröner, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Napoletano, Obiols i Germà, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Crowley, Kristovskis, Muscardini, Ó Neachtain, Poli Bortone, Ryan, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 38

GUE/NGL: Pafilis, Toussas

IND/DEM: Adwent, Batten, Belder, Blokland, Bonde, Chruszcz, Clark, Farage, Giertych, Goudin, Grabowski, Knapman, Krupa, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, de Villiers, Whittaker, Wierzejski, Wise, Železný

PPE-DE: Ebner, Lewandowski, Olbrycht, Piskorski, Sonik

UEN: Fotyga, Janowski, Libicki, Roszkowski, Szymański

Verts/ALE: Schlyter

Abstenções: 47

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Verges, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Borghezio, Speroni

NI: Allister, Dillen, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Martinez, Mölzer, Mote, Schenardi

PPE-DE: McMillan-Scott

UEN: Camre, Krasts

Verts/ALE: van Buitenen

3.   Relatório Karas A6-0168/2005

Proposta Comissão

A favor: 311

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Virrankoski, Watson

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Goudin, Lundgren, Sinnott, Železný

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Helmer, Kozlík, Masiel, Mussolini, Rivera, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Atkins, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Cesa, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gauzès, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kauppi, Kelam, Klaß, Klich, Koch, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Langen, Langendries, Laschet, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mauro, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Pálfi, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Sartori, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ulmer, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Trautmann

UEN: Aylward, Camre, Crowley, Janowski, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Roszkowski, Ryan, Vaidere, Zīle

Contra: 114

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Adwent, Batten, Chruszcz, Clark, Farage, Giertych, Grabowski, Knapman, Krupa, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wierzejski, Wise

NI: Allister, Martin Hans-Peter, Mote

PPE-DE: Gklavakis, Hatzidakis, Kratsa-Tsagaropoulou, Mavrommatis, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Samaras, Vakalis, Varvitsiotis

PSE: Kuc, Scheele

UEN: Angelilli, Berlato, La Russa, Muscardini, Musumeci, Pirilli, Poli Bortone, Szymański

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 169

IND/DEM: Borghezio, Salvini, Speroni

NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Romagnoli, Schenardi

PPE-DE: Konrad, Vlasto

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Grabowska, Grech, Gröner, Guy-Quint, Hamon, Harangozó, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Napoletano, Obiols i Germà, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Thomsen, Titley, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Fotyga

Verts/ALE: van Buitenen

4.   Relatório Karas A6-0168/2005

Resolução

A favor: 311

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Virrankoski, Watson

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Goudin, Lundgren, Sinnott, Železný

NI: Battilocchio, Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Helmer, Kozlík, Masiel, Mussolini, Rivera, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Cesa, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gauzès, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kauppi, Kelam, Klaß, Koch, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Langen, Langendries, Laschet, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mauro, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Pálfi, Parish, Peterle, Pieper, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Ulmer, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Hasse Ferreira

UEN: Aylward, Camre, Crowley, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Roszkowski, Ryan, Vaidere, Zīle

Contra: 115

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Adwent, Batten, Chruszcz, Clark, Farage, Giertych, Grabowski, Knapman, Krupa, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wierzejski, Wise

NI: Allister, Martin Hans-Peter, Mote

PPE-DE: Gklavakis, Hatzidakis, Kasoulides, Kratsa-Tsagaropoulou, Mavrommatis, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Samaras, Vakalis, Varvitsiotis

PSE: Corbey, De Keyser, Kuc

UEN: Angelilli, Berlato, La Russa, Muscardini, Musumeci, Pirilli, Poli Bortone, Szymański

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 175

IND/DEM: Borghezio, Salvini, Speroni

NI: Baco, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Romagnoli, Schenardi

PPE-DE: Konrad, Vlasto

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Correia, Cottigny, D'Alema, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Grabowska, Grech, Gröner, Guy-Quint, Hamon, Harangozó, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Napoletano, Obiols i Germà, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Titley, Trautmann, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Fotyga, Janowski

Verts/ALE: van Buitenen

5.   Relatório Karas A6-0158/2005

Alteração 3

A favor: 298

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Toia, Väyrynen, Virrankoski, Watson

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Goudin, Lundgren, Sinnott, Železný

NI: Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Helmer, Kozlík, Masiel, Rivera, Rutowicz

PPE-DE: Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Demetriou, Deß, Deva, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kelam, Klaß, Klich, Koch, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Langen, Langendries, Laschet, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Surján, Szájer, Tannock, Thyssen, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

UEN: Bielan, Fotyga, Janowski, Kristovskis, Libicki, Roszkowski, Szymański, Vaidere, Zīle

Contra: 304

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Adwent, Batten, Borghezio, Chruszcz, Clark, Farage, Giertych, Grabowski, Knapman, Krupa, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Speroni, Tomczak, Whittaker, Wierzejski, Wise

NI: Battilocchio, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Mussolini, Romagnoli, Schenardi

PPE-DE: Albertini, Bachelot-Narquin, Cesa, Daul, Descamps, De Veyrac, Dionisi, Fatuzzo, Fontaine, Gaubert, Gauzès, Grossetête, Guellec, Mathieu, Saïfi, Sudre, Tajani, Toubon, Vernola, Vlasto

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Grabowska, Grech, Gröner, Guy-Quint, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Napoletano, Obiols i Germà, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Camre, Crowley, Krasts, La Russa, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Poli Bortone, Ryan, Tatarella

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 8

IND/DEM: Louis, de Villiers

NI: Allister, Baco, Mote

PPE-DE: Konrad

Verts/ALE: van Buitenen, Schlyter

6.   Relatório Karas A6-0158/2005

Alteração 9

A favor: 270

ALDE: Guardans Cambó, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Borghezio, Louis, Salvini, Sinnott, Speroni, de Villiers

NI: Mussolini

PPE-DE: Bachelot-Narquin, Descamps, De Veyrac, Doyle, Gaubert, Gauzès, Guellec, Mauro, Millán Mon, Mitchell, Pomés Ruiz, Silva Peneda, Toubon, Vlasto

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Grabowska, Grech, Gröner, Guy-Quint, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Napoletano, Obiols i Germà, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Berlato, La Russa, Muscardini, Musumeci, Poli Bortone, Tatarella

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 327

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Virrankoski

GUE/NGL: Pafilis, Toussas

IND/DEM: Adwent, Batten, Bonde, Chruszcz, Clark, Farage, Giertych, Goudin, Grabowski, Knapman, Krupa, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Whittaker, Wierzejski, Wise, Železný

NI: Allister, Battilocchio, Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Helmer, Masiel, Mote, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Cesa, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Deß, Deva, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Langen, Langendries, Laschet, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

UEN: Aylward, Bielan, Camre, Crowley, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Zīle

Abstenções: 17

ALDE: Cocilovo, Resetarits

NI: Baco, Claeys, Dillen, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Rivera, Romagnoli, Schenardi

Verts/ALE: van Buitenen

7.   Relatório Karas A6-0158/2005

Resolução

A favor: 320

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Virrankoski, Watson

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Goudin, Lundgren, Sinnott, Železný

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Helmer, Kozlík, Masiel, Mussolini, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Cesa, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klaß, Klich, Koch, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Langen, Langendries, Laschet, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Kuc, Pahor, Rosati, Tarand

UEN: Aylward, Bielan, Crowley, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Zīle

Contra: 116

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Adwent, Batten, Borghezio, Chruszcz, Clark, Farage, Giertych, Grabowski, Knapman, Krupa, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Speroni, Tomczak, Whittaker, Wierzejski, Wise

NI: Allister, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mote, Romagnoli, Schenardi

PSE: Corbey, De Keyser, Ferreira Anne, Glante, Leichtfried

UEN: Angelilli, Berlato, La Russa, Muscardini, Musumeci, Pirilli, Poli Bortone, Tatarella

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 163

NI: Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Mölzer, Rivera

PPE-DE: Konrad, von Wogau

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Bösch, Bono, Bourzai, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Correia, Cottigny, D'Alema, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Grech, Gröner, Guy-Quint, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Napoletano, Obiols i Germà, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Camre, Fotyga, Janowski

Verts/ALE: van Buitenen

8.   Relatório Fraga Estevez A6-0112/2005

Alteração 34

A favor: 92

ALDE: Andria, Bourlanges, Cavada, Cocilovo, Deprez, De Sarnez, Fourtou, Griesbeck, Jäätteenmäki, Jensen, Laperrouze, Lehideux, Manders, Morillon, Mulder, Pistelli, Prodi, Ries, Sbarbati, Toia

IND/DEM: Adwent, Batten, Borghezio, Chruszcz, Clark, Farage, Giertych, Grabowski, Knapman, Krupa, Louis, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Speroni, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wierzejski, Wise, Železný

NI: Allister, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Romagnoli, Schenardi

PPE-DE: Bachelot-Narquin, Daul, Descamps, De Veyrac, Dombrovskis, Fontaine, Gaubert, Grossetête, Guellec, Lehne, Saïfi, Sudre, Toubon, Vatanen, Vlasto

PSE: Arif, Bono, Bourzai, Castex, Cottigny, Désir, Douay, Ferreira Anne, Fruteau, Guy-Quint, Hamon, Laignel, Le Foll, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Reynaud, Roure, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Weber Henri

Verts/ALE: Flautre

Contra: 503

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Chatzimarkakis, Chiesa, Costa, Davies, Duff, Duquesne, Ek, Gentvilas, Geremek, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Matsakis, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Resetarits, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Sinnott

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Helmer, Martin Hans-Peter, Masiel, Mussolini, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Cesa, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Demetriou, Deß, Deva, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Langen, Langendries, Laschet, Lechner, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Cashman, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, D'Alema, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Grabowska, Grech, Gröner, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Napoletano, Obiols i Germà, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Prets, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Sacconi, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Crowley, Krasts, Kristovskis, La Russa, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Poli Bortone, Ryan, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 15

IND/DEM: Belder, Blokland, Goudin, Lundgren

NI: Kozlík, Rivera

PPE-DE: Samaras

UEN: Bielan, Camre, Fotyga, Janowski, Libicki, Roszkowski, Szymański

Verts/ALE: van Buitenen

9.   Relatório Fraga Estevez A6-0112/2005

Alteração 10

A favor: 525

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Davies, Deprez, Duff, Duquesne, Ek, Gentvilas, Geremek, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Adwent, Batten, Belder, Blokland, Bonde, Chruszcz, Clark, Farage, Giertych, Grabowski, Knapman, Krupa, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Whittaker, Wierzejski, Wise

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Helmer, Martin Hans-Peter, Masiel, Mussolini, Rivera, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Cesa, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Deß, Deva, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Langen, Langendries, Laschet, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Cashman, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, D'Alema, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Grabowska, Grech, Gröner, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Napoletano, Obiols i Germà, Pahor, Panzeri, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Prets, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Sacconi, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Crowley, Krasts, Kristovskis, La Russa, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Poli Bortone, Ryan, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 75

ALDE: Andria, Cavada, Costa, De Sarnez, Fourtou, Griesbeck, Laperrouze, Lehideux, Morillon, Mulder, Pistelli, Prodi, Sbarbati, Toia

IND/DEM: Borghezio, Louis, Salvini, Speroni, de Villiers, Železný

NI: Allister, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Romagnoli, Schenardi

PPE-DE: Bachelot-Narquin, Daul, Demetriou, Descamps, De Veyrac, Fontaine, Gaubert, Gauzès, Grossetête, Guellec, Mathieu, Mauro, Saïfi, Sudre, Toubon, Vatanen, Vlasto

PSE: Arif, Bono, Bourzai, Castex, Cottigny, Désir, Douay, Ferreira Anne, Fruteau, Guy-Quint, Hamon, Laignel, Le Foll, Peillon, Poignant, Reynaud, Roure, Trautmann, Vaugrenard, Vergnaud

UEN: Bielan, Fotyga, Janowski, Libicki, Roszkowski, Szymański

Abstenções: 8

GUE/NGL: Pafilis, Toussas

IND/DEM: Goudin, Lundgren

NI: Kozlík

PPE-DE: Belet

UEN: Camre

Verts/ALE: van Buitenen

10.   Relatório Gaubert A6-0136/2005

N.o 27

A favor: 507

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Goudin, Lundgren

NI: Battilocchio, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Martin Hans-Peter, Masiel, Rivera, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Brepoels, Březina, Brok, Carollo, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Cesa, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Langendries, Laschet, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Golik, Grabowska, Gröner, Guy-Quint, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Napoletano, Obiols i Germà, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 88

IND/DEM: Adwent, Batten, Belder, Blokland, Borghezio, Chruszcz, Clark, Farage, Giertych, Grabowski, Knapman, Krupa, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, Whittaker, Wierzejski, Wise, Železný

NI: Allister, Claeys, Dillen, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Mussolini, Romagnoli, Schenardi

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Glattfelder, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Kamall, Nicholson, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zvěřina

PSE: Attard-Montalto

UEN: Angelilli, Berlato, Bielan, Fotyga, Janowski, Kristovskis, La Russa, Libicki, Muscardini, Musumeci, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Vaidere

Abstenções: 13

IND/DEM: Louis, de Villiers

NI: Baco, Belohorská, Kozlík

UEN: Aylward, Camre, Crowley, Krasts, Ó Neachtain, Ryan, Zīle

Verts/ALE: van Buitenen

11.   Relatório Gaubert A6-0136/2005

Alteração 5

A favor: 79

ALDE: Chiesa

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde

PSE: Savary, Scheele

UEN: Angelilli, La Russa, Muscardini, Poli Bortone, Tatarella

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 514

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Virrankoski, Watson

IND/DEM: Adwent, Batten, Belder, Blokland, Borghezio, Chruszcz, Clark, Farage, Giertych, Grabowski, Knapman, Krupa, Louis, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wierzejski, Wise, Železný

NI: Allister, Battilocchio, Belohorská, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Dillen, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Mote, Mussolini, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Cesa, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Langendries, Laschet, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Grabowska, Gröner, Guy-Quint, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Napoletano, Obiols i Germà, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Janowski, Krasts, Kristovskis, Libicki, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Szymański, Vaidere, Zīle

Abstenções: 9

ALDE: Resetarits

IND/DEM: Goudin, Lundgren

NI: Baco, Kozlík, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Goepel

UEN: Fotyga

Verts/ALE: van Buitenen

12.   Relatório Gaubert A6-0136/2005

Alteração 7

A favor: 251

ALDE: Chiesa

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Adwent, Bonde, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Wierzejski

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, De Michelis

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Grabowska, Gröner, Guy-Quint, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Napoletano, Obiols i Germà, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 347

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Virrankoski, Watson

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Borghezio, Clark, Farage, Knapman, Louis, Nattrass, Salvini, Sinnott, Speroni, de Villiers, Whittaker, Wise, Železný

NI: Allister, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Mote, Mussolini, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Cesa, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Langendries, Laschet, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Abstenções: 10

ALDE: Resetarits

IND/DEM: Goudin, Lundgren

NI: Kozlík, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Goepel, Lechner

PSE: Attard-Montalto

UEN: Poli Bortone

Verts/ALE: van Buitenen

13.   Relatório Gaubert A6-0136/2005

N.o 50/1

A favor: 497

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde

NI: Battilocchio, Czarnecki Marek Aleksander, De Michelis, Martin Hans-Peter, Masiel, Rivera

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Brepoels, Brok, Busuttil, Buzek, Carollo, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Cesa, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klich, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Langendries, Laschet, Lechner, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Radwan, Roithová, Rudi Ubeda, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Siekierski, Silva Peneda, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Toubon, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Grabowska, Gröner, Guy-Quint, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Napoletano, Obiols i Germà, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Roure, Sacconi, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Fotyga, Janowski, La Russa, Libicki, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 91

IND/DEM: Adwent, Batten, Chruszcz, Clark, Farage, Giertych, Grabowski, Knapman, Krupa, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Tomczak, Whittaker, Wierzejski, Wise

NI: Allister, Claeys, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mussolini, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Florenz, García-Margallo y Marfil, Goepel, Hannan, Heaton-Harris, Hieronymi, Kamall, Karas, Klaß, Koch, Konrad, Lehne, Lulling, McMillan-Scott, Nassauer, Nicholson, Niebler, Pack, Parish, Pieper, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Reul, Rübig, Schierhuber, Schröder, Schwab, Seeber, Škottová, Sommer, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tannock, Thyssen, Ulmer, Van Orden, Vlasák, Zvěřina

UEN: Krasts, Kristovskis, Vaidere, Zīle

Abstenções: 14

IND/DEM: Borghezio, Goudin, Louis, Lundgren, Sinnott, Speroni, de Villiers, Železný

NI: Baco, Belohorská, Kozlík, Mote

UEN: Camre

Verts/ALE: van Buitenen

14.   Relatório Gaubert A6-0136/2005

N.o 50/2

A favor: 411

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Virrankoski, Watson

IND/DEM: Belder, Blokland, Borghezio, Salvini, Sinnott, Speroni, Železný

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, De Michelis, Masiel, Rivera

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Böge, Brepoels, Březina, Busuttil, Buzek, Carollo, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Cesa, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Higgins, Hökmark, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klich, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Langendries, Laschet, Lechner, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, McGuinness, Marques, Martens, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Radwan, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sonik, Spautz, Šťastný, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, D'Alema, De Keyser, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Grabowska, Gröner, Guy-Quint, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Napoletano, Obiols i Germà, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

Verts/ALE: Jonckheer, Turmes

Contra: 181

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kohlíček, Krarup, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Adwent, Batten, Bonde, Chruszcz, Clark, Farage, Giertych, Goudin, Grabowski, Knapman, Krupa, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Whittaker, Wierzejski, Wise

NI: Allister, Claeys, Dillen, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mussolini, Romagnoli, Schenardi

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Berend, Bowis, Bradbourn, Brok, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Florenz, Goepel, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hieronymi, Hoppenstedt, Jeggle, Kamall, Klaß, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Lehne, Lulling, McMillan-Scott, Mann Thomas, Nassauer, Nicholson, Niebler, Pack, Parish, Pieper, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Reul, Schröder, Schwab, Škottová, Sommer, Stenzel, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tannock, Ulmer, Van Orden, Vlasák, Wuermeling, Zvěřina

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 12

GUE/NGL: Kaufmann

IND/DEM: Louis, de Villiers

NI: Czarnecki Ryszard, Kozlík, Martin Hans-Peter, Mote, Rutowicz

PPE-DE: De Veyrac

PSE: Attard-Montalto

UEN: Camre

Verts/ALE: van Buitenen

15.   Relatório Gaubert A6-0136/2005

Alteração 2

A favor: 245

ALDE: Cocilovo

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Sinnott

NI: Czarnecki Marek Aleksander

PPE-DE: Kaczmarek, von Wogau

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Grabowska, Gröner, Guy-Quint, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Napoletano, Obiols i Germà, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Poli Bortone

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 357

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Cavada, Chatzimarkakis, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Virrankoski, Watson

IND/DEM: Adwent, Batten, Borghezio, Chruszcz, Clark, Farage, Giertych, Goudin, Grabowski, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Speroni, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wierzejski, Wise, Železný

NI: Allister, Battilocchio, Claeys, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Dillen, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Mote, Mussolini, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Cesa, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Langendries, Laschet, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Abstenções: 6

ALDE: Resetarits

NI: Baco, Belohorská, Kozlík, Martin Hans-Peter

Verts/ALE: van Buitenen

16.   Relatório Gaubert A6-0136/2005

N.o 52

A favor: 515

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Goudin, Lundgren

NI: Battilocchio, De Michelis, Martin Hans-Peter, Rivera

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Březina, Brok, Busuttil, Buzek, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Cesa, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Langendries, Laschet, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Grabowska, Gröner, Guy-Quint, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Napoletano, Obiols i Germà, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Berlato, Bielan, Crowley, Fotyga, Janowski, La Russa, Libicki, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 82

IND/DEM: Adwent, Batten, Belder, Blokland, Borghezio, Chruszcz, Clark, Farage, Giertych, Grabowski, Knapman, Krupa, Louis, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wierzejski, Wise, Železný

NI: Allister, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Mote, Mussolini, Rutowicz, Schenardi

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Brepoels, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Kamall, Maat, McMillan-Scott, Nicholson, Parish, Protasiewicz, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zvěřina

UEN: Aylward, Krasts, Kristovskis, Vaidere, Zīle

Abstenções: 8

GUE/NGL: Pafilis, Toussas

NI: Baco, Belohorská, Kozlík

PSE: Attard-Montalto

UEN: Camre

Verts/ALE: van Buitenen

17.   Relatório Gaubert A6-0136/2005

N.o 56

A favor: 523

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Sinnott, Speroni

NI: Battilocchio, Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, De Michelis, Martin Hans-Peter, Rivera

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Brepoels, Březina, Brok, Busuttil, Buzek, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Cesa, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Langendries, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Grabowska, Gröner, Guy-Quint, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Napoletano, Obiols i Germà, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Crowley, Krasts, Kristovskis, La Russa, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Poli Bortone, Ryan, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 58

IND/DEM: Adwent, Batten, Borghezio, Chruszcz, Clark, Farage, Giertych, Goudin, Grabowski, Knapman, Krupa, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Tomczak, Whittaker, Wierzejski, Wise, Železný

NI: Allister, Helmer, Mote, Mussolini

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Kamall, McMillan-Scott, Nicholson, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zvěřina

UEN: Szymański

Abstenções: 25

IND/DEM: Louis, de Villiers

NI: Baco, Claeys, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi

PPE-DE: Reul

UEN: Bielan, Camre, Fotyga, Janowski, Libicki, Roszkowski

Verts/ALE: van Buitenen

18.   Relatório Gaubert A6-0136/2005

Considerando G

A favor: 462

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Virrankoski, Watson

IND/DEM: Belder, Blokland, Sinnott

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Martin Hans-Peter, Masiel, Rivera, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Brepoels, Březina, Busuttil, Buzek, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Cesa, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Higgins, Hökmark, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klich, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Langendries, Laschet, Lechner, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Marques, Martens, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Radwan, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Grabowska, Gröner, Guy-Quint, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Napoletano, Pahor, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Berlato, Bielan, Fotyga, Janowski, La Russa, Libicki, Muscardini, Musumeci, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Tatarella

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 96

GUE/NGL: Figueiredo, Guerreiro, Pafilis, Toussas

IND/DEM: Adwent, Batten, Chruszcz, Clark, Farage, Giertych, Goudin, Grabowski, Knapman, Krupa, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Whittaker, Wierzejski, Wise

NI: Allister, Claeys, Dillen, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Mussolini, Romagnoli, Schenardi

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Böge, Bowis, Bradbourn, Brok, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Ferber, Florenz, Goepel, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hieronymi, Hoppenstedt, Jeggle, Kamall, Klaß, Koch, Konrad, Lehne, McMillan-Scott, Mann Thomas, Nassauer, Nicholson, Niebler, Pack, Parish, Pieper, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Reul, Schröder, Schwab, Škottová, Sommer, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tannock, Ulmer, Van Orden, Vlasák, Zvěřina

UEN: Aylward, Crowley, Ó Neachtain, Zīle

Verts/ALE: Schlyter

Abstenções: 46

ALDE: Väyrynen

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Catania, de Brún, Flasarová, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Borghezio, Louis, Salvini, Speroni, de Villiers, Železný

NI: Kozlík

PSE: Attard-Montalto

UEN: Camre, Krasts, Kristovskis, Vaidere

Verts/ALE: van Buitenen

19.   Relatório Gaubert A6-0136/2005

Resolução

A favor: 431

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Kaufmann

IND/DEM: Belder, Blokland, Sinnott

NI: Battilocchio, Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Martin Hans-Peter, Rivera, Rutowicz

PPE-DE: Andrikienė, Antoniozzi, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Buzek, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Cesa, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Descamps, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Graça Moura, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Higgins, Hökmark, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klich, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Kuźmiuk, Langendries, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Maat, McGuinness, Marques, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Roithová, Rudi Ubeda, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt Pál, Schöpflin, Siekierski, Silva Peneda, Sonik, Spautz, Šťastný, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Vakalis, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vlasto, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Bösch, Bono, Bourzai, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Grabowska, Gröner, Guy-Quint, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Napoletano, Obiols i Germà, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Fotyga, Janowski, Kristovskis, La Russa, Libicki, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 124

IND/DEM: Adwent, Batten, Borghezio, Chruszcz, Clark, Farage, Giertych, Goudin, Grabowski, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Speroni, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wierzejski, Wise, Železný

NI: Allister, Claeys, Dillen, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Mote, Mussolini, Romagnoli, Schenardi

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Brok, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Caspary, Chichester, Deß, Deva, Dover, Duchoň, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Ferber, Florenz, Friedrich, Gahler, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, Gyürk, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hieronymi, Hoppenstedt, Jeggle, Kamall, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Lechner, Lehne, Lulling, McMillan-Scott, Mann Thomas, Martens, Mayer, Nassauer, Nicholson, Niebler, Pack, Pálfi, Parish, Pieper, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Rübig, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schnellhardt, Schröder, Schwab, Seeber, Škottová, Sommer, Stenzel, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tannock, Ulmer, Van Orden, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wuermeling, Zvěřina

UEN: Camre, Krasts, Zīle

Abstenções: 49

ALDE: Hennis-Plasschaert

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kohlíček, Krarup, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde

NI: Baco, Kozlík

PPE-DE: Brepoels, Březina, Busuttil, Demetriou, Karas, Pinheiro, Varela Suanzes-Carpegna

PSE: Attard-Montalto

UEN: Vaidere

Verts/ALE: van Buitenen, Schlyter

20.   Relatório Bowis A6-0129/2005

Resolução

A favor: 554

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Catania, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Adwent, Belder, Blokland, Borghezio, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Tomczak, Wierzejski, Železný

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Helmer, Kozlík, Martin Hans-Peter, Masiel, Rivera, Rutowicz

PPE-DE: Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Cesa, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Langendries, Laschet, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mikolášik, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Grabowska, Gröner, Guy-Quint, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Napoletano, Pahor, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 12

GUE/NGL: Krarup, Svensson

IND/DEM: Batten, Bonde, Clark, Goudin, Knapman, Lundgren, Nattrass, Whittaker, Wise

NI: Mussolini

Abstenções: 18

GUE/NGL: de Brún, McDonald

IND/DEM: Krupa, Louis, de Villiers

NI: Allister, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Romagnoli, Schenardi

Verts/ALE: van Buitenen

21.   B6-0328/2005 — Réforme ONU

Alteração 1/rev.

A favor: 460

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Kohlíček

IND/DEM: Adwent, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Tomczak, Wierzejski

NI: Battilocchio, Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Helmer, Masiel, Rivera, Rutowicz

PPE-DE: Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Cesa, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Langendries, Laschet, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mikolášik, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berlinguer, Bösch, Bono, Bourzai, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Grabowska, Gröner, Guy-Quint, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Napoletano, Obiols i Germà, Pahor, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Kristovskis, Vaidere

Verts/ALE: Lichtenberger

Contra: 95

ALDE: Chiesa

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Krarup, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Goudin, Lundgren, Sinnott, Železný

NI: Allister, Mote

PSE: Scheele

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Fotyga, Janowski, Krasts, La Russa, Libicki, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella

Verts/ALE: Aubert, Auken, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 26

GUE/NGL: Kaufmann, Pafilis, Toussas

IND/DEM: Batten, Borghezio, Clark, Knapman, Louis, Nattrass, de Villiers, Whittaker, Wise

NI: Baco, Claeys, Dillen, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Schenardi

UEN: Zīle

Verts/ALE: van Buitenen

22.   B6-0328/2005 — Reforma da ONU

N.o 19/3

A favor: 461

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Cavada, Chiesa, Cocilovo, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, Guidoni, Henin, Kaufmann, Maštálka, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Rizzo, Seppänen, Verges, Wurtz

NI: Battilocchio, Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Masiel, Mussolini, Rivera, Rutowicz

PPE-DE: Andrikienė, Antoniozzi, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Brepoels, Březina, Brok, Busuttil, Buzek, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Cesa, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Langendries, Laschet, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mikolášik, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stubb, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Grabowska, Gröner, Guy-Quint, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Moscovici, Napoletano, Obiols i Germà, Pahor, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Segelström, Siwiec, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Berlato, Bielan, Krasts, Kristovskis, La Russa, Muscardini, Musumeci, Pirilli, Poli Bortone, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 92

ALDE: Lehideux

GUE/NGL: Adamou, de Brún, Figueiredo, Guerreiro, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Meijer, Pafilis, Pflüger, Portas, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Wagenknecht

IND/DEM: Adwent, Batten, Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Chruszcz, Clark, Giertych, Goudin, Grabowski, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wierzejski, Wise, Železný

NI: Allister, Claeys, Dillen, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Romagnoli, Schenardi

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Evans Jonathan, Fajmon, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Kamall, McMillan-Scott, Nicholson, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zvěřina

UEN: Camre, Fotyga, Janowski, Libicki, Roszkowski, Szymański

Abstenções: 28

ALDE: Chatzimarkakis

GUE/NGL: Flasarová, Krarup, Remek, Uca, Zimmer

IND/DEM: Sinnott

NI: Baco, Kozlík, Martin Hans-Peter

PSE: Cashman, Corbett, Evans Robert, Honeyball, Hughes, McAvan, McCarthy, Moraes, Skinner, Stihler, Titley, Whitehead, Wynn

UEN: Aylward, Crowley, Ó Neachtain, Ryan

Verts/ALE: van Buitenen

23.   B6-0328/2005 — Reforma da ONU

N.o 20/2

A favor: 437

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Cavada, Cocilovo, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, Guidoni, Kaufmann, Morgantini, Musacchio, Portas, Rizzo

IND/DEM: Salvini

NI: Battilocchio, Czarnecki Marek Aleksander, Masiel, Mussolini, Rivera

PPE-DE: Andrikienė, Antoniozzi, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Brepoels, Březina, Brok, Busuttil, Buzek, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Cesa, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Langendries, Laschet, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mikolášik, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Pálfi, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stubb, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cercas, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Goebbels, Golik, Grabowska, Gröner, Guy-Quint, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Moscovici, Napoletano, Obiols i Germà, Pahor, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Berlato, Kristovskis, La Russa, Pirilli, Poli Bortone, Tatarella

Verts/ALE: Aubert, Auken, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Evans Jillian, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 108

ALDE: Chiesa

GUE/NGL: Adamou, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kohlíček, Krarup, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Adwent, Batten, Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Chruszcz, Clark, Giertych, Goudin, Grabowski, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wierzejski, Wise, Železný

NI: Allister, Claeys, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Kamall, McMillan-Scott, Nicholson, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zvěřina

PSE: Berlinguer

UEN: Bielan, Camre, Fotyga, Janowski, Libicki, Muscardini, Musumeci, Roszkowski, Szymański

Abstenções: 29

ALDE: Chatzimarkakis

GUE/NGL: Pafilis, Toussas

NI: Baco, Belohorská, Kozlík

PSE: Cashman, Castex, Corbett, Evans Robert, Gill, Honeyball, Hughes, McAvan, McCarthy, Moraes, Skinner, Stihler, Titley, Whitehead, Wynn

UEN: Aylward, Crowley, Krasts, Ó Neachtain, Ryan, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: van Buitenen

24.   B6-0328/2005 — Reforma da ONU

N.o 20/3

A favor: 418

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Cavada, Cocilovo, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, Guidoni, Kaufmann, Morgantini, Rizzo

IND/DEM: Salvini

NI: Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Masiel, Rivera, Rutowicz

PPE-DE: Andrikienė, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Brepoels, Březina, Brok, Busuttil, Buzek, Caspary, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Kuźmiuk, Langendries, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mavrommatis, Mayer, Mikolášik, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pálfi, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stubb, Surján, Szájer, Thyssen, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zatloukal

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cercas, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Grabowska, Gröner, Guy-Quint, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moscovici, Napoletano, Obiols i Germà, Pahor, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Roure, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Kristovskis, La Russa, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 137

ALDE: Chiesa

GUE/NGL: Adamou, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kohlíček, Krarup, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Adwent, Batten, Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Chruszcz, Clark, Giertych, Goudin, Grabowski, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wierzejski, Wise, Železný

NI: Allister, Battilocchio, Claeys, Dillen, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Mussolini, Romagnoli, Schenardi

PPE-DE: Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Castiglione, Cesa, Chichester, Deva, Dionisi, Dover, Duchoň, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Handzlik, Harbour, Heaton-Harris, Kamall, Kudrycka, Lewandowski, Maat, McMillan-Scott, Mauro, Musotto, Nicholson, Olbrycht, Pack, Parish, Podestà, Purvis, Sartori, Saryusz-Wolski, Škottová, Sonik, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tajani, Tannock, Toubon, Van Orden, Vernola, Vlasák, Zappalà, Zvěřina

PSE: Sacconi

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Libicki, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella

Verts/ALE: Schlyter

Abstenções: 21

ALDE: Chatzimarkakis

GUE/NGL: Pafilis, Toussas

NI: Baco, Kozlík

PSE: Cashman, Corbett, Ferreira Anne, Gill, Honeyball, Hughes, McAvan, McCarthy, Moraes, Skinner, Stihler, Titley, Whitehead, Wynn

UEN: Krasts

Verts/ALE: van Buitenen

25.   B6-0328/2005 — Reforma da ONU

N.o 21/1

A favor: 450

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Cavada, Chiesa, Cocilovo, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, Guidoni, Henin, Kaufmann, Maštálka, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Remek, Rizzo, Seppänen, Verges, Wurtz

IND/DEM: Salvini

NI: Battilocchio, Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Masiel, Mussolini, Rivera, Rutowicz

PPE-DE: Andrikienė, Antoniozzi, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Brepoels, Březina, Brok, Busuttil, Buzek, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Cesa, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Langendries, Laschet, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mikolášik, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stubb, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cercas, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Golik, Grabowska, Gröner, Guy-Quint, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Moscovici, Napoletano, Obiols i Germà, Pahor, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Crowley, La Russa, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Poli Bortone, Ryan, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Auken, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Özdemir, Onesta, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 101

ALDE: Karim

GUE/NGL: Adamou, de Brún, Figueiredo, Guerreiro, Kohlíček, Krarup, Liotard, McDonald, Markov, Meijer, Pflüger, Portas, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht

IND/DEM: Adwent, Batten, Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Chruszcz, Clark, Farage, Giertych, Goudin, Grabowski, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wierzejski, Wise, Železný

NI: Allister, Claeys, Dillen, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Romagnoli, Schenardi

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Evans Jonathan, Fajmon, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Kamall, McMillan-Scott, Nicholson, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zvěřina

UEN: Bielan, Camre, Fotyga, Janowski, Kristovskis, Libicki, Roszkowski, Szymański

Verts/ALE: Aubert, Buitenweg, Evans Jillian, Flautre, Harms

Abstenções: 26

ALDE: Chatzimarkakis

GUE/NGL: Flasarová, Pafilis, Toussas, Zimmer

NI: Baco, Kozlík

PSE: Cashman, Castex, Corbett, Evans Robert, Gill, Honeyball, Hughes, Kinnock, McAvan, McCarthy, Moraes, Skinner, Stihler, Titley, Whitehead, Wynn

UEN: Krasts

Verts/ALE: van Buitenen, Lipietz

26.   B6-0328/2005 — Reforma da ONU

N.o 21/2

A favor: 375

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Bowles, Budreikaitė, Cavada, Chiesa, Davies, Deprez, Duff, Duquesne, Ek, Gentvilas, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Polfer, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Catania

NI: Belohorská, Czarnecki Ryszard, Masiel, Rivera, Rutowicz

PPE-DE: Andrikienė, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Brepoels, Březina, Brok, Busuttil, Buzek, Caspary, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Kuźmiuk, Langendries, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mavrommatis, Mayer, Mikolášik, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pleštinská, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stubb, Surján, Szájer, Thyssen, Toubon, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zatloukal

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Bösch, Bono, Bourzai, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Golik, Grabowska, Gröner, Guy-Quint, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Moscovici, Obiols i Germà, Pahor, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Yañez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Crowley, Krasts, Kristovskis, Ó Neachtain, Ryan, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Graefe zu Baringdorf, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Kusstatscher, Lagendijk, Özdemir, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt, Schroedter, Staes, Trüpel, Ždanoka

Contra: 164

ALDE: Andria, Cocilovo, Costa, De Sarnez, Fourtou, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Laperrouze, Lehideux, Pistelli, Prodi

GUE/NGL: Adamou, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kohlíček, Krarup, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Adwent, Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Chruszcz, Clark, Farage, Giertych, Goudin, Grabowski, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wierzejski, Wise, Železný

NI: Allister, Battilocchio, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Dillen, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Mussolini, Romagnoli, Schenardi

PPE-DE: Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Castiglione, Cesa, Chichester, Deva, Dionisi, Dover, Duchoň, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Kamall, Kudrycka, Lewandowski, McMillan-Scott, Mauro, Musotto, Nicholson, Olbrycht, Parish, Piskorski, Podestà, Purvis, Sartori, Saryusz-Wolski, Škottová, Sonik, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tajani, Tannock, Van Orden, Vernola, Vlasák, Zappalà, Zvěřina

PSE: D'Alema, Falbr, Fava, Lavarra, Locatelli, Napoletano, Pittella, Sacconi, Vincenzi, Zingaretti

UEN: Angelilli, Berlato, Bielan, Camre, Fotyga, Janowski, La Russa, Libicki, Muscardini, Musumeci, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Szymański, Tatarella

Verts/ALE: Cramer, Frassoni, Hammerstein Mintz, Hassi, Lipietz, Schlyter, Smith

Abstenções: 32

ALDE: Chatzimarkakis

GUE/NGL: Kaufmann, Pafilis, Toussas

IND/DEM: Batten

NI: Baco, Kozlík

PSE: Cashman, Corbett, Evans Robert, Gill, Honeyball, Hughes, McAvan, McCarthy, Moraes, Skinner, Stihler, Titley, Whitehead, Wynn

Verts/ALE: Auken, Beer, Breyer, van Buitenen, Buitenweg, Flautre, de Groen-Kouwenhoven, Jonckheer, Lambert, Onesta, Voggenhuber

27.   RC B6-0350/2005 — Relações Transatlânticas

Alteração 8

A favor: 238

ALDE: Alvaro, Chiesa, Deprez, Duquesne, in 't Veld, Kacin, Matsakis, Resetarits, Ries

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kohlíček, Liotard, Maštálka, Meijer, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Salvini

NI: Battilocchio, Belohorská, Martin Hans-Peter

PPE-DE: De Veyrac, Hoppenstedt, Mavrommatis, Posselt

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Grabowska, Gröner, Guy-Quint, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Napoletano, Obiols i Germà, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Rothe, Roure, Sacconi, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Stihler, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Aylward, Crowley, Ó Neachtain, Ryan, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 286

ALDE: Andrejevs, Andria, Bowles, Budreikaitė, Cavada, Cocilovo, Costa, Davies, De Sarnez, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Harkin, Hennis-Plasschaert, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Polfer, Prodi, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Väyrynen, Watson

IND/DEM: Adwent, Belder, Blokland, Chruszcz, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Wierzejski, Železný

NI: Allister, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Helmer, Masiel, Mussolini, Rutowicz

PPE-DE: Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Cabrnoch, Callanan, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Cesa, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Langendries, Laschet, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mathieu, Mauro, Mayer, Mikolášik, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Protasiewicz, Purvis, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

UEN: Angelilli, Berlato, Bielan, Camre, Janowski, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Muscardini, Musumeci, Poli Bortone, Roszkowski, Szymański, Tatarella

Abstenções: 26

ALDE: Hall, Pistelli, Samuelsen

IND/DEM: Batten, Borghezio, Clark, Knapman, Louis, Nattrass, de Villiers, Whittaker, Wise

NI: Baco, Claeys, Dillen, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Martinez, Mölzer, Rivera, Romagnoli, Schenardi

PPE-DE: Samaras

Verts/ALE: van Buitenen

28.   RC B6-0350/2005 — Relações Transatlânticas

Alteração 10

A favor: 229

ALDE: Alvaro, Chiesa, in 't Veld, Matsakis, Resetarits, Samuelsen

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kohlíček, Liotard, Maštálka, Meijer, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde

NI: Battilocchio, Belohorská, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Antoniozzi

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Ayala Sender, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Grabowska, Gröner, Guy-Quint, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Napoletano, Obiols i Germà, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Rothe, Roure, Sacconi, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Stihler, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 313

ALDE: Andrejevs, Andria, Budreikaitė, Cavada, Cocilovo, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hennis-Plasschaert, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Polfer, Prodi, Ries, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Watson

IND/DEM: Adwent, Batten, Belder, Blokland, Borghezio, Chruszcz, Clark, Giertych, Goudin, Grabowski, Knapman, Krupa, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Tomczak, Whittaker, Wierzejski, Wise, Železný

NI: Allister, Baco, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Martinez, Masiel, Mölzer, Mussolini, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi

PPE-DE: Andrikienė, Ashworth, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Cabrnoch, Callanan, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Cesa, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Langendries, Laschet, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mikolášik, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Protasiewicz, Purvis, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

UEN: Angelilli, Berlato, Bielan, Camre, Janowski, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Muscardini, Musumeci, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Abstenções: 17

ALDE: Ek, Hall, Harkin, Manders, Pistelli, Toia

IND/DEM: Louis, de Villiers

NI: Kozlík, Rivera

PPE-DE: Posselt

PSE: Rouček

UEN: Aylward, Crowley, Ó Neachtain, Ryan

Verts/ALE: van Buitenen

29.   RC B6-0350/2005 — Relações Transatlânticas

Alteração 11

A favor: 230

ALDE: Alvaro, Chiesa, in 't Veld, Matsakis, Pistelli, Resetarits

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kohlíček, Liotard, Maštálka, Meijer, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde

NI: Battilocchio, Belohorská, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Kauppi

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Grabowska, Gröner, Guy-Quint, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Napoletano, Obiols i Germà, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Stihler, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 312

ALDE: Andria, Budreikaitė, Cavada, Cocilovo, Costa, Deprez, De Sarnez, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Oviir, Pannella, Polfer, Prodi, Ries, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Watson

IND/DEM: Adwent, Batten, Belder, Blokland, Borghezio, Chruszcz, Clark, Giertych, Goudin, Grabowski, Knapman, Krupa, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Tomczak, Whittaker, Wierzejski, Wise, Železný

NI: Allister, Baco, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Martinez, Masiel, Mölzer, Mussolini, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi

PPE-DE: Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Cabrnoch, Callanan, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Cesa, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kelam, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Langendries, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mikolášik, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Protasiewicz, Purvis, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

UEN: Angelilli, Berlato, Bielan, Camre, Janowski, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Muscardini, Musumeci, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Abstenções: 13

ALDE: Bowles, Ek, Ortuondo Larrea, Samuelsen

IND/DEM: Louis, de Villiers

NI: Kozlík

PPE-DE: Posselt

UEN: Aylward, Crowley, Ó Neachtain, Ryan

Verts/ALE: van Buitenen

30.   Relatório Jukneviciene A6-0109/2005

N.o 4

A favor: 396

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Bowles, Budreikaitė, Cavada, Cocilovo, Davies, Deprez, De Sarnez, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Watson

IND/DEM: Belder, Blokland, Železný

NI: Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Masiel, Mussolini, Rivera, Rutowicz

PPE-DE: Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Cabrnoch, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Cesa, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Langendries, Laschet, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mikolášik, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Pál, Schöpflin, Schröder, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Batzeli, Beglitis, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Christensen, Corbett, Correia, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Glante, Golik, Grabowska, Gröner, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Honeyball, Hughes, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kuc, Lambrinidis, Lavarra, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Obiols i Germà, Panzeri, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Prets, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rosati, Rothe, Rouček, Sacconi, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Stihler, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Walter, Weber Henri, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Bielan, Crowley, Janowski, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Frassoni

Contra: 89

ALDE: Chiesa

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guidoni, Henin, Kohlíček, Liotard, Maštálka, Meijer, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Seppänen, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Adwent, Batten, Bonde, Borghezio, Clark, Giertych, Goudin, Krupa, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Whittaker, Wierzejski, Wise

NI: Allister, Claeys, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Martinez, Mölzer, Romagnoli

PSE: Goebbels, Hedkvist Petersen, Thomsen

UEN: Camre

Verts/ALE: Aubert, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Horáček, Joan i Marí, Jonckheer, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Ždanoka

Abstenções: 20

NI: Kozlík, Martin Hans-Peter

PSE: Berès, Bono, Bourzai, Castex, Cottigny, Douay, Ferreira Anne, Guy-Quint, Le Foll, Lienemann, Moscovici, Patrie, Poignant, Reynaud, Roure, Vergnaud

UEN: Berlato

Verts/ALE: van Buitenen

31.   Relatório Jukneviciene A6-0109/2005

N.o 6

A favor: 306

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Bowles, Budreikaitė, Cavada, Cocilovo, Davies, Deprez, De Sarnez, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Watson

IND/DEM: Adwent, Belder, Blokland, Borghezio, Chruszcz, Giertych, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Wierzejski, Železný

NI: Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Le Pen Jean-Marie, Masiel, Mussolini, Rivera, Rutowicz

PPE-DE: Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Cabrnoch, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Cesa, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Langendries, Laschet, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mikolášik, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Pál, Schöpflin, Schröder, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

PSE: Cashman, Correia, Evans Robert, Gill, Glante, Grabowska, Honeyball, McCarthy, Madeira, Maňka, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Prets, Savary, Skinner, Tarand, Wynn

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Janowski, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Contra: 199

ALDE: Chiesa

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guidoni, Henin, Kohlíček, Liotard, Maštálka, Meijer, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Seppänen, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Bonde, Clark, Goudin, Krupa, Lundgren, Nattrass, Pęk, Whittaker, Wise

NI: Claeys, Gollnisch, Lang, Martinez, Mölzer, Romagnoli

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Bösch, Bono, Bourzai, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Goebbels, Golik, Gröner, Guy-Quint, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Hughes, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kuc, Lambrinidis, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, Mann Erika, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Obiols i Germà, Panzeri, Patrie, Poignant, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Stihler, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Westlund, Whitehead, Wiersma, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

Verts/ALE: Aubert, Auken, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Ždanoka

Abstenções: 5

NI: Allister, Kozlík, Martin Hans-Peter

PSE: Le Foll

Verts/ALE: van Buitenen

32.   Relatório Jukneviciene A6-0109/2005

Alteração 9

A favor: 61

ALDE: Chiesa

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guidoni, Henin, Kohlíček, Liotard, Maštálka, Meijer, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Seppänen, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Bonde, Clark, Goudin, Lundgren, Nattrass, Whittaker, Wise

NI: Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Martinez, Romagnoli

PSE: Arif, Bono, Carnero González, Castex, Cottigny, Douay, Ferreira Anne, Guy-Quint, Hamon, Le Foll, Lienemann, Masip Hidalgo, Moscovici, Patrie, Reynaud, Roure, Savary, Vergnaud

UEN: Camre

Verts/ALE: Flautre

Contra: 430

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Bowles, Budreikaitė, Cavada, Cocilovo, Davies, Deprez, De Sarnez, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Toia, Väyrynen, Watson

IND/DEM: Adwent, Belder, Blokland, Borghezio, Chruszcz, Giertych, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Wierzejski, Železný

NI: Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Masiel, Mussolini, Rivera, Rutowicz

PPE-DE: Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Cabrnoch, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Cesa, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Langendries, Laschet, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mikolášik, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Pál, Schöpflin, Schröder, Seeber, Škottová, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

PSE: Andersson, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Beglitis, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bourzai, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Casaca, Cashman, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, D'Alema, De Rossa, Désir, Dobolyi, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fernandes, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gröner, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Hughes, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kuc, Lambrinidis, Lavarra, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Obiols i Germà, Paleckis, Panzeri, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rasmussen, Riera Madurell, Rosati, Rothe, Rouček, Sacconi, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Scheele, Segelström, Siwiec, Skinner, Stihler, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Walter, Weber Henri, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Janowski, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Ždanoka

Abstenções: 7

NI: Baco, Belohorská, Claeys, Kozlík, Martin Hans-Peter, Mölzer

Verts/ALE: van Buitenen

33.   Relatório Jukneviciene A6-0109/2005

N.o 17

A favor: 441

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Bowles, Budreikaitė, Cavada, Cocilovo, Davies, Deprez, De Sarnez, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Toia, Väyrynen, Watson

GUE/NGL: Morgantini, Triantaphyllides

IND/DEM: Adwent, Belder, Blokland, Chruszcz, Giertych, Goudin, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Wierzejski, Železný

NI: Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Masiel, Mussolini, Rivera, Rutowicz

PPE-DE: Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Cabrnoch, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Cesa, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klaß, Klich, Koch, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Langendries, Laschet, Lehne, Lewandowski, Liese, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mikolášik, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Pál, Schöpflin, Schröder, Seeber, Škottová, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Beglitis, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fernandes, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gröner, Guy-Quint, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Hughes, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kuc, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Obiols i Germà, Paleckis, Panzeri, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Stihler, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Auken, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Horáček, Isler Béguin, Lagendijk, Lambert, Özdemir, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Ždanoka

Contra: 49

ALDE: Chiesa

GUE/NGL: Agnoletto, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guidoni, Henin, Kohlíček, Liotard, Maštálka, Meijer, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Seppänen, Strož, Svensson, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Borghezio, Clark, Krupa, Nattrass, Whittaker, Wise

NI: Claeys, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Romagnoli

PPE-DE: Lulling

PSE: Castex, Douay, Ferreira Anne, Hamon, Hegyi, Patrie

UEN: Camre

Verts/ALE: Kusstatscher, Lichtenberger, Lipietz

Abstenções: 12

GUE/NGL: Adamou, Pafilis, Toussas

IND/DEM: Bonde

NI: Baco, Belohorská, Kozlík

PPE-DE: Konrad

Verts/ALE: Aubert, van Buitenen, Joan i Marí, Onesta

34.   RC B6-0361/2005 — Bolívia

Alteraçãos 1+6

A favor: 21

GUE/NGL: Figueiredo, Meijer, Pafilis, Pflüger, Toussas, Triantaphyllides

IND/DEM: Giertych, Krupa

PSE: García Pérez, Masip Hidalgo, Pleguezuelos Aguilar, Sánchez Presedo, Scheele, Stihler

Verts/ALE: Isler Béguin, Lagendijk, Lichtenberger, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Smith

Contra: 48

ALDE: Geremek, Guardans Cambó, Hall, Lynne, Maaten, Matsakis, Onyszkiewicz

IND/DEM: Belder, Sinnott

NI: Czarnecki Ryszard, Romagnoli, Rutowicz

PPE-DE: Andrikienė, Bowis, Daul, Deß, Fernández Martín, Fraga Estévez, Gaľa, Gräßle, Grossetête, Kaczmarek, Laschet, Mann Thomas, Mathieu, Mavrommatis, Olbrycht, Őry, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pleštinská, Podkański, Pomés Ruiz, Posselt, Purvis, Roithová, Samaras, Schröder, Tannock, Varvitsiotis

PSE: Arnaoutakis, Ayala Sender, Ettl, Geringer de Oedenberg, Kindermann, Kuc

UEN: Libicki, Ó Neachtain

Abstenções: 1

PSE: Bullmann

35.   RC B6-0361/2005 — Bolívia

Alteraçãos 2+7

A favor: 18

GUE/NGL: Figueiredo, Kohlíček, Meijer, Pafilis, Pflüger, Strož, Toussas, Triantaphyllides

IND/DEM: Giertych, Krupa

PSE: Scheele

Verts/ALE: Isler Béguin, Lagendijk, Lichtenberger, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Smith

Contra: 58

ALDE: Geremek, Guardans Cambó, Hall, Lynne, Maaten, Matsakis, Onyszkiewicz

IND/DEM: Belder, Sinnott

NI: Czarnecki Ryszard, Romagnoli, Rutowicz

PPE-DE: Andrikienė, Bowis, Caspary, Daul, Deß, Fernández Martín, Fraga Estévez, Gahler, Gaľa, Gräßle, Grossetête, Kaczmarek, Laschet, Mann Thomas, Mathieu, Mavrommatis, Olbrycht, Őry, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pleštinská, Podkański, Pomés Ruiz, Posselt, Purvis, Roithová, Samaras, Schröder, Surján, Tannock, Varvitsiotis

PSE: Arnaoutakis, Ayala Sender, Ettl, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Kindermann, Kuc, Masip Hidalgo, Pleguezuelos Aguilar, Sakalas, Sánchez Presedo, Stihler, Yañez-Barnuevo García

UEN: Libicki, Ó Neachtain

Abstenções: 1

PSE: Bullmann

36.   RC B6-0361/2005 — Bolívia

Alteração 8

A favor: 17

GUE/NGL: Figueiredo, Kohlíček, Meijer, Pafilis, Pflüger, Strož, Toussas, Triantaphyllides

IND/DEM: Giertych, Krupa

Verts/ALE: Isler Béguin, Lagendijk, Lichtenberger, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Smith

Contra: 59

ALDE: Geremek, Guardans Cambó, Hall, Lynne, Maaten, Matsakis, Onyszkiewicz

IND/DEM: Belder, Sinnott

NI: Czarnecki Ryszard, Romagnoli, Rutowicz

PPE-DE: Andrikienė, Bowis, Caspary, Daul, Deß, Fernández Martín, Fraga Estévez, Gahler, Gaľa, Gräßle, Grossetête, Kaczmarek, Laschet, Lechner, Mann Thomas, Mathieu, Mavrommatis, Olbrycht, Őry, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pleštinská, Podkański, Pomés Ruiz, Posselt, Purvis, Roithová, Samaras, Schröder, Surján, Tannock, Varvitsiotis

PSE: Arnaoutakis, Ayala Sender, Ettl, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Kindermann, Kuc, Masip Hidalgo, Pleguezuelos Aguilar, Sakalas, Sánchez Presedo, Stihler, Yañez-Barnuevo García

UEN: Libicki, Ó Neachtain

Abstenções: 2

PSE: Bullmann, Scheele

37.   RC B6-0361/2005 — Bolívia

Alteração 10

A favor: 15

GUE/NGL: Figueiredo, Kohlíček, Meijer, Pafilis, Pflüger, Strož, Toussas, Triantaphyllides

Verts/ALE: Isler Béguin, Lagendijk, Lichtenberger, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Smith

Contra: 59

ALDE: Geremek, Guardans Cambó, Hall, Lynne, Maaten, Matsakis, Onyszkiewicz

IND/DEM: Belder, Sinnott

NI: Czarnecki Ryszard, Rutowicz

PPE-DE: Andrikienė, Böge, Bowis, Caspary, Daul, Deß, Fernández Martín, Fraga Estévez, Gahler, Gaľa, Gräßle, Grossetête, Kaczmarek, Laschet, Lechner, Mann Thomas, Mathieu, Mavrommatis, Montoro Romero, Olbrycht, Őry, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pleštinská, Podkański, Pomés Ruiz, Posselt, Purvis, Roithová, Samaras, Schröder, Surján, Tannock, Varvitsiotis

PSE: Arnaoutakis, Ayala Sender, Ettl, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Kindermann, Kuc, Masip Hidalgo, Pleguezuelos Aguilar, Sakalas, Sánchez Presedo, Scheele, Stihler, Yañez-Barnuevo García

Abstenções: 6

IND/DEM: Giertych, Krupa

NI: Romagnoli

PSE: Bullmann

UEN: Libicki, Ó Neachtain

38.   RC B6-0360/2005 — Azerbaijão

Resolução

A favor: 78

ALDE: Geremek, Hall, Lynne, Maaten, Matsakis, Onyszkiewicz

GUE/NGL: Kohlíček, Meijer, Pflüger, Strož, Triantaphyllides

IND/DEM: Belder, Giertych, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak

NI: Romagnoli

PPE-DE: Andrikienė, Böge, Bowis, Březina, Caspary, Daul, Deß, Fernández Martín, Fraga Estévez, Gahler, Gaľa, Gräßle, Grossetête, Kaczmarek, Laschet, Lechner, Mann Thomas, Mathieu, Mavrommatis, Montoro Romero, Olbrycht, Őry, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pleštinská, Podkański, Pomés Ruiz, Posselt, Purvis, Roithová, Samaras, Schröder, Surján, Varvitsiotis

PSE: Arnaoutakis, Ayala Sender, Bullmann, Ettl, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Kindermann, Kuc, Masip Hidalgo, Pleguezuelos Aguilar, Sakalas, Sánchez Presedo, Scheele, Stihler, Yañez-Barnuevo García

UEN: Libicki, Ó Neachtain

Verts/ALE: Isler Béguin, Lagendijk, Lichtenberger, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Smith

Contra: 2

NI: Czarnecki Ryszard, Rutowicz

Abstenções: 2

GUE/NGL: Pafilis, Toussas


TEXTOS APROVADOS

 

P6_TA(2005)0229

Conservação dos Golfinhos *

Resolução legislativa sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à celebração pela Comunidade Europeia do Acordo sobre o Programa Internacional de Conservação dos Golfinhos (COM(2004)0764 — C6-0245/2004 — 2004/0268(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (COM(2004)0764) (1),

Tendo em conta o artigo 37.o, conjugado com o primeiro parágrafo do n.o 2 do artigo 300.o do Tratado CE,

Tendo em conta o primeiro parágrafo do n.o 3 do artigo 300.o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0245/2004),

Tendo em conta o artigo 51.o e o n.o 7 do artigo 83.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Pescas (A6-0157/2005),

1.

Aprova a proposta de decisão do Conselho com as alterações nela introduzidas e aprova a celebração do acordo;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.

(1 bis)

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 882/2003 do Conselho, de 19 de Maio de 2003, que estabelece um sistema de acompanhamento e verificação do atum  (2).

(4)

A 35.a reunião intergovernamental sobre a conservação dos atuns e golfinhos no Leste do Pacífico adoptou, em Fevereiro de 1998, o Acordo sobre o programa internacional de conservação dos golfinhos.

(4)

A 35.a reunião intergovernamental sobre a conservação dos atuns e golfinhos no Leste do Pacífico adoptou, a 7 de Fevereiro de 1998, o Acordo sobre o programa internacional de conservação dos golfinhos. Este Acordo foi assinado em Washington a 21 de Maio de 1998, tendo entrado em vigor a 15 de Fevereiro de 1999.

(4 bis)

À data corrente, são 15 as partes contratantes neste Acordo: Bolívia, Colômbia, Costa Rica, Equador, El Salvador, Espanha, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Peru, Estados Unidos, Vanuatu e Venezuela.

(5 bis)

A União Europeia reconhece a importância do Acordo sobre o programa internacional de conservação dos golfinhos (AIDCP) na defesa de uma pesca sustentável, assim como o seu processo de certificação como forma de garantir a preservação ecológica de outras espécies, nomeadamente os golfinhos.

(7)

A Comunidade assinou o Acordo em conformidade com a Decisão do Conselho adoptada para esse efeito.

(7)

A Comunidade assinou o Acordo sobre o Programa Internacional de Conservação dos Golfinhos (AIDCP), tendo determinado a respectiva aplicação a título provisório na Decisão 1999/386/CE do Conselho, de 7 de Junho de 1999  (3) , até à conclusão dos procedimentos necessários para a sua adesão oficial à IATTC.

(9)

A Comunidade decidiu aplicar o Acordo  (4) a título provisório, na pendência da conclusão dos procedimentos necessários para a sua adesão à IATTC.

Suprimido

(9 bis)

Em virtude do exposto no sétimo considerando, a certificação «Atum sem risco para os golfinhos» prevista no AIDCP é, até à data corrente, a única reconhecida pela Comunidade.

(13 bis)

A informação transmitida através do texto do AIDCP poderá auxiliar os consumidores nas suas decisões de compra de produtos relacionados com a captura de atum na área consignada pelo Acordo.

(13 ter)

O Regulamento (CE) n.o 882/2003 inclui uma definição de «atum sem risco para os golfinhos» e «atum com riscos para os golfinhos» e prevê especificamente a separação e a identificação dos dois tipos de atum.

Artigo 1.o bis

O Conselho deverá implementar medidas que permitam uma actualização permanente dos procedimentos de acompanhamento e verificação das capturas do atum na área abrangida pelo Acordo, por força da entrada em vigor do Regulamento (CE) n.o 882/2003.

Artigo 1.o ter

Apenas o atum conforme à definição «atum sem risco para os golfinhos» incluída no artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 882/2003 pode ostentar o rótulo «atum sem riscos para os golfinhos».

Artigo 1.o quater

A Comunidade promoverá medidas destinadas a alcançar e a manter um nível adequado de informação sobre a rotulagem ecológica do AIDCP, a bem dos consumidores europeus.


(1)  Ainda não publicada em JO.

(2)  JO L 127 de 23.5.2003, p. 1.

(3)  JO L 147 de 12.6.1999, p. 23.

(4)  JO L 147 de 12.6.1999, p. 23.

P6_TA(2005)0230

Reforço da competitividade europeia

Resolução do Parlamento Europeu sobre o «Reforço da competitividade europeia: consequências das transformações industriais para a política e o papel das PME» (2004/2154(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada «Acompanhar as mutações estruturais: uma política industrial para a Europa alargada» (COM(2004)0274),

Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada «Uma política de concorrência pró-activa para uma Europa competitiva» (COM(2004)0293),

Tendo em conta o artigo II-76.o (Liberdade de empresa) do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa,

Tendo em conta as conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Lisboa, de 23 e 24 de Março de 2000, e a resolução do Parlamento de 15 de Março de 2000 (1), antecipando esse Conselho Europeu,

Tendo em conta o relatório Kok sobre o crescimento e o emprego apresentado ao Conselho e à Comissão em 3 de Novembro de 2004,

Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada «Trabalhando juntos para o crescimento e o emprego — Um novo começo para a Estratégia de Lisboa» (COM(2005)0024),

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de Bruxelas, de 22 e 23 de Março de 2005,

Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada «Construir o nosso futuro em comum — Desafios políticos e recursos orçamentais da União alargada, 2007-2013» (COM(2004)0101) e a comunicação da Comissão intitulada «Perspectivas financeiras 2007-2013» (COM(2004)0487),

Tendo em conta a proposta de regulamento do Conselho que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu e ao Fundo de Coesão (COM(2004)0492),

Tendo em conta a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (COM(2004)0495),

Tendo em conta a Decisão do Conselho, de 20 de Dezembro de 2000, relativa a um programa plurianual para a empresa e o espírito empresarial, em especial para as pequenas e médias empresas (PME) (2001-2005) (2),

Tendo em conta a Carta Europeia das Pequenas Empresas, adoptada pelo Conselho Europeu em Santa Maria da Feira, em Junho de 2000,

Tendo em conta o Relatório da Comissão sobre a implementação da Carta Europeia das Pequenas Empresas (COM(2005)0030),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão sobre a implementação do plano de acção em matéria de capital de risco (PACR) (COM(2003)0654),

Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada «Governança Europeia: Legislar Melhor» (COM(2002)0275),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão sobre a avaliação de impacto (COM(2002)0276),

Tendo em conta a sua resolução de 11 de Julho de 1991 sobre a política industrial da Comunidade num ambiente aberto e concorrencial (3), a sua resolução de 29 de Junho de 1995 sobre a Comunicação da Comissão sobre uma política de competitividade industrial para a União Europeia (4) e a sua resolução de 23 de Outubro de 2003 sobre a política industrial na Europa alargada (5)

Tendo em conta o artigo 45.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e os pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A6-0148/2005),

A.

Sublinhando a importância do sector industrial da UE, que é fonte de emprego, de criação de riquezas e de actividades no sector dos serviços,

B.

Partilhando a abordagem da Comissão, que tem por base o imperativo de competitividade da industria europeia e tem em vista acompanhar as transformações industriais,

C.

Registando que o futuro da actividade industrial está estreitamente ligado ao crescimento no sector dos serviços, que os serviços contribuem para aumentar a produtividade da indústria transformadora e que o crescimento da indústria transformadora estimula a procura de serviços;

D.

Acolhendo com satisfação o lançamento de uma nova estratégia de crescimento e de emprego para a UE; recordando a existência de um atraso inquietante da UE em matéria de política industrial e a conveniência de agir prontamente,

E.

Observando que o alargamento da UE modificou consideravelmente a estrutura industrial da União e que se tem verificado um aumento da pressão da concorrência internacional,

F.

Chamando a atenção para a dimensão territorial da política industrial e o impacto devastador do fenómeno das deslocalizações industriais; realçando a importância da reconversão industrial das regiões afectadas pelas reestruturações económicas,

G.

Considerando que a UE está a enfrentar o enorme desafio demográfico de uma população em constante envelhecimento, que terá um impacto evidente no sector da indústria, provocando, nomeadamente, o declínio da participação no mercado de trabalho;

H.

Entendendo que o objectivo de competitividade depende dos recursos humanos e que uma melhoria quantitativa e qualitativa do emprego é igualmente do interesse da indústria,

I.

Considerando que a indústria não constitui um todo homogéneo e que uma abordagem sectorial permitirá uma melhor avaliação dos factores de competitividade; que é necessário ter em conta a natureza, a dimensão e o tipo de actividade das empresas, nomeadamente das pequenas empresas; recordando a importância económica e social das pequenas empresas, que representam mais de 95 % das empresas da União, e a sua função essencial na execução da estratégia de Lisboa,

J.

Salientando que os modestos instrumentos de política industrial existentes actualmente não permitem reorientar a indústria no sentido das altas tecnologias; insistindo na necessidade de um esforço maciço de financiamento, tanto público como privado, destinado à investigação e ao desenvolvimento (I&D),

K.

Considerando que é indispensável melhorar o quadro legislativo e regulamentar que rege as empresas, assim como o seu acesso aos programas comunitários, assegurando que sejam tidas em conta as necessidades das empresas, inclusive das pequenas;

L.

Considerando a necessidade de se dispor de informação actualizada sobre a situação da indústria na UE após 2004,

Fixar objectivos para a política industrial europeia

1.

Congratula-se com o facto de a Comissão ter decidido considerar a política industrial uma prioridade da agenda europeia;

2.

Apoia a promoção de uma política industrial voluntarista que seja capaz de acompanhar e antecipar as transformações estruturais e desenvolver uma base industrial europeia sólida e competitiva;

3.

Aprecia a distinção entre desindustrialização e mutações estruturais e concorda com a apreciação da Comissão (n.o COM(2004)0274) de que «a indústria europeia enfrenta um processo de mutações estruturais que é geralmente benéfico e que deve ser incentivado»; todavia, nota que a análise destas mutações estruturais é incompleta e que não dispomos de dados incontestáveis sobre as deslocalizações; considera, por conseguinte, que a Comissão deveria solicitar a um grupo de especialistas que, em estreita colaboração com o Observatório Europeu da Mudança e utilizando os seus conhecimentos e experiência, redigisse um relatório dirigido ao Conselho Europeu sobre este tema;

4.

Considera que o aumento do emprego em termos quantitativos e qualitativos deve ser um dos mais importantes objectivos da política industrial; julga indispensável desenvolver junto dos jovens o poder de atracção da indústria; solicita um esforço particular no que respeita à informação relativa às actividades profissionais e às qualificações no sector da indústria, acompanhado de uma política europeia de reconhecimento das qualificações e de formação ao longo da vida; convida os parceiros sociais a contribuir para este objectivo e a assumir as suas responsabilidades na promoção de uma acção conjunta;

5.

Considera que o diálogo social deveria contribuir para identificar os sectores mais eficientes e os mais ameaçados: nesta óptica, deveria organizar-se uma conferência europeia do desenvolvimento industrial, que associasse os actores do diálogo social, em particular a Fundação de Dublim, especializada no diálogo social, no intercâmbio de boas práticas e na elaboração de estudos sectoriais, para que esses actores se pudessem reunir regularmente com a Comissão;

6.

Nota que o emprego no sector da indústria tende a uma predominância masculina; gostaria que as mulheres fossem encorajadas a adquirir formação para carreiras na indústria no âmbito do empenhamento da Comissão na aprendizagem ao longo da vida;

7.

Apela a que sejam feitos mais esforços para desenvolver os recursos humanos, que, com o seu potencial de inovação, contribuirão para a competitividade a longo prazo da indústria; considera vital tornar a indústria mais atraente para os jovens; pede que sejam empreendidos esforços para divulgar informação sobre as profissões e técnicas industriais, a par de uma política de reconhecimento das qualificações e de aprendizagem ao longo da vida;

8.

Espera que a política industrial permita o aparecimento de indústrias europeias preeminentes;

9.

Entende que os instrumentos da política de investigação europeia, como as plataformas tecnológicas e as iniciativas tecnológicas, deveriam ser utilizados para fomentar a competitividade da indústria;

10.

Entende que a política industrial europeia deve reforçar a capacidade de inovação da indústria, incluindo a inovação a nível da técnica, da tecnologia e do mercado;

11.

Considera que a concorrência crescente por parte dos países emergentes deve incitar os poderes públicos a criarem condições favoráveis ao aparecimento de produções ou de combinações produtivas novas, geradoras de valor acrescentado e de empregos de qualidade e capazes de garantir uma vantagem comparativa europeia;

12.

Entende que a política industrial da UE deve dar origem a um desenvolvimento equilibrado, preservando a coesão social;

13.

Observa que, no processo de acompanhamento e antecipação das mutações estruturais, há que implicar os agentes económicos e sociais de modo a poderem fomentar, através de acordos, formas inovadoras de organização do trabalho e propiciar aos trabalhadores a formação necessária para a respectiva adaptação às transformações;

Tomar em consideração as diversas dimensões da política industrial europeia

14.

Partilha da abordagem sectorial da Comissão e exorta-a a proceder a balanços de competitividade por sector, independentes e objectivos, nomeadamente da capacidade concorrencial num contexto global; solicita que esses diagnósticos sectoriais tenham em conta o emprego e o impacto da indústria nas bacias de emprego e avaliem questões ambientais e sociais; é de opinião que esses diagnósticos devem servir para a identificação e a antecipação das necessidades que a indústria deverá enfrentar;

15.

Considera que, para garantir que os balanços de competitividade por sector sejam úteis e tenham em devida conta a problemática do emprego, os parceiros sociais deveriam ser consultados e, se possível, convidados a participar na preparação dos balanços;

16.

Solicita que a abordagem sectorial tenha em conta a função de produção e de prestação de serviços (externalização) das PME, bem como das pequenas e médias empresas industriais (PMI), mediante o desenvolvimento de relações de cooperação; solicita igualmente que essa abordagem tenha em consideração as micro-empresas, que representam mais de 92 % das empresas da UE; reafirma a importância da Carta Europeia das Pequenas Empresas e reitera o seu pedido de que esta seja dotada de jurídicamente vinculativa; exprime o desejo de que seja adoptada uma decisão do Conselho nesse sentido;

17.

Deplora que a Comissão tenha negligenciado os esforços em prol dos sectores e das regiões particularmente afectados pelas mutações industriais, pois os poderes públicos têm o dever de pôr em prática políticas muito focalizadas e a curto prazo dirigidas aos trabalhadores, às regiões e aos sectores em questão; os Fundos Estruturais, e nomeadamente o Fundo Social Europeu (FSE), poderiam ser orientados nesse sentido;

18.

Sublinha a dimensão estruturante da indústria para o território europeu; solicita à Comissão que a tenha em consideração nas negociações relativas aos Fundos estruturais e ao Programa-Quadro; espera que sejam reservados meios consequentes ao desenvolvimento de pólos de competitividade e de conglomerados industriais; sublinha, simultaneamente, que a qualidade da produção é tão importante como o montante consagrado a estes fundos;

19.

Sugere que sejam adoptadas acções específicas nos sectores particularmente expostos às deslocalizações, estabelecendo uma distinção entre deslocalizações no interior do território da UE e fora das suas fronteiras, assim como nos sectores dotados de vantagens comparativas e/ou de alta tecnologia, com base num relatório da Comissão que, inter alia, tenha em conta o impacto social e regional desses factores;

20.

Exprime a sua preocupação com a falta de dados disponíveis sobre a indústria nos novos Estados-Membros; solicita à Comissão que estabeleça um ponto da situação, acompanhado de um plano de acção, a fim de fazer frente aos riscos que afectam a sua indústria e os seus postos de trabalho; pede-lhe ainda que assegure um acompanhamento específico do acervo em termos de mercado interno nos países em questão; salienta a falta de conhecimento das pequenas empresas, nomeadamente do sector do artesanato, existente em todos os Estados-Membros, inclusive nos antigos, e reitera o seu pedido de que sejam realizados estudos e análises estatísticas e económicas sobre essas empresas;

21.

Salienta a conclusão-chave da Comissão de que é necessário simplificar a regulamentação para manter a competitividade ainda frágil dos novos Estados-Membros e considera que, para reforçar a competitividade em geral e garantir um crescimento efectivo do emprego, este requisito de simplificação legislativa deveria ser aplicado a todos os Estados-Membros;

22.

Recorda o desafio considerável com que a União será confrontada devido às futuras aposentações dos empregadores, e frisa que se encontram em causa milhões de empregos; solicita à Comissão e ao Conselho que elaborem uma estratégia comunitária concertada com as organizações representativas das empresas, a fim de serem transmitidas e retomadas empresas existentes e viáveis;

Um método e um quadro regulamentar ao serviço das nossas ambições industriais

23.

Pensa que a política industrial deve tornar-se um componente da estratégia de Lisboa revista; apela para que se tenha em conta a dimensão industrial nos seus três pilares;

24.

Acolhe favoravelmente a proposta de programa de acção tendo em vista a realização dos objectivos de Lisboa e insiste na necessidade de que sejam incluídos nesse programa objectivos específicos a cargo dos Estados-Membros; julga, no entanto, que as dez prioridades temáticas definidas não têm actualmente em consideração suficiente os interesses industriais em jogo;

25.

Considera que as sinergias entre as várias políticas comunitárias que surtem um impacto na competitividade da indústria só poderão ser exploradas de melhor forma se este objectivo for inscrito no programa de acção para cumprir «Lisboa»;

26.

Julga prioritário o empenhamento da Comissão em legislar melhor e espera que o Parlamento Europeu e o Conselho possam contribuir para esse objectivo; convida a Comissão e os Estados-Membros a definirem objectivos precisos de simplificação e total aplicação do quadro regulamentar existente, em cada sector;

27.

Pede que sejam adoptadas medidas para melhorar os sistemas de avaliação de impacto das novas regulamentações; lamenta que estes sistemas se cinjam às empresas genericamente consideradas e não analisem o impacto nas pequenas e micro-empresas, não obstante a sua importância; lamenta igualmente a ausência de transparência dos sistemas em causa e a impossibilidade de as organizações de empresas reagirem às análises de impacto; espera que a Comissão defina um método claro e transparente para a sua realização;

28.

Insiste em que a Comissão consulte todos os parceiros sociais, em especial os sindicatos;

29.

Insiste na necessidade de se dispor de um quadro macro-económico estável, no qual as empresas se possam basear para efectuar as suas próprias previsões económicas; considera oportuno, por conseguinte, que se recorra mais às Grandes Orientações de Política Económica (GOPE) e às Orientações para o Emprego;

Instrumentos para apoiar a indústria europeia

30.

Sublinha que muitos dos instrumentos existentes não são suficientemente simples para permitir a sua utilização por todas as empresas; frisa igualmente a importância que assumem medidas destinadas a reduzir os encargos administrativos que se abatem sobre as PME; verifica que as pequenas empresas extraem ainda um proveito limitado dos programas comunitários actuais, devido à sua complexidade, às garantias exigidas ou a dificuldades de índole administrativa; requer à Comissão que os aperfeiçoe e encete uma concertação com as organizações representativas das empresas, com vista a aumentar a sua eficácia, nomeadamente na perspectiva de alargar as possibilidades de transferência da investigação e do desenvolvimento para as pequenas e médias empresas;

31.

Solicita que o Sétimo Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento (7.o PQIDT) preveja uma estratégia clara a longo prazo, a fim de reforçar a capacidade de inovação da indústria, incluindo a das PME; apoia o desenvolvimento de programas tecnológicos industriais a longo prazo, que associem parceiros públicos e privados em sectores-chave como a saúde, as nano-tecnologias, a aeronáutica ou a energia;

32.

Solicita que seja conferida uma dinâmica mais acentuada às plataformas tecnológicas, por representarem um instrumento fundamental de apoio à inovação e à indústria europeia. As plataformas tecnológicas deverão ser concebidas tendo em consideração a estrutura da indústria europeia, que é sobretudo constituída por PME;

33.

Frisa o problema de competitividade da economia europeia que resulta, nomeadamente, do que se poderá qualificar de 'paradoxo', pelo facto de serem gerados conhecimentos científicos (em proporções adequadas, na UE) e, não obstante, estes não serem cabalmente transformados em inovação e, sobretudo, em produção; frisa que a participação das empresas na definição de prioridades em matéria de atribuição de recursos financeiros pode contribuir para paliar esta situação e que, por conseguinte, há que envidar esforços no sentido de propiciar a participação das empresas no Sétimo Programa-Quadro e de melhorar a posição das PME neste último;

34.

Requer à Comissão que estude a possibilidade, através do Sétimo Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento, de consolidar as redes de empresas existentes e o programa Eureka, no qual as empresas se encontram amplamente representadas;

35.

Espera que o programa plurianual de competitividade e inovação apoie as pequenas empresas europeias no seu desenvolvimento e constitua o instrumento de aplicação da Carta Europeia das Pequenas Empresas; pensa que, deste modo, seria possível incluir efectivamente essas empresas na estratégia industrial da UE;

36.

Apoia o objectivo da redução do volume global das ajudas às empresas, mas recorda a utilidade de algumas ajudas para suprir determinadas carências do mercado, como as ajudas à I&D ou à formação, sobretudo as que se destinam à formação e à aprendizagem profissionais, e das ajudas ao aconselhamento das empresas e ao acompanhamento do seu desenvolvimento económico; exprime a sua preocupação com o projecto de supressão total, com poucas excepções, dos auxílios com finalidade regional às grandes empresas que se situem fora das zonas actualmente elegíveis a título do n.o 3 do artigo 87.o do Tratado;

37.

Considera que, no contexto de uma concorrência internacional plena e eficaz, é necessário dispor de uma mão-de-obra cada vez mais qualificada e competitiva;

38.

É de opinião que, com o fim de promover a competitividade e o emprego, deve ser dada prioridade à educação e à formação, nomeadamente no domínio das novas tecnologias; para isso, os Estados-Membros poderiam proceder a uma avaliação objectiva dos seus sistemas de educação e de formação;

39.

Salienta que cumpre envidar esforços no sentido de apoiar uma política mais eficaz em matéria de investigação e de inovação, tendo em atenção políticas conexas como a realização do mercado interno e a definição de uma política de patentes menos onerosa e mais flexível que confira um melhor acesso às PME;

40.

Nota a importância dos auxílios estatais às PME nos Estados-Membros; pede à Comissão que mantenha no âmbito dos Fundos estruturais o conjunto dos instrumentos de ajuda à reconversão económica e socioeconómica para as regiões afectadas pelas deslocalizações industriais; insiste na necessidade de ter mais em conta as pequenas e micro-empresas nestas regiões e, genericamente, no conjunto das políticas de coesão; requer, para o efeito, à Comissão e ao Conselho que incorporem as recomendações da Carta Europeia das Pequenas Empresas entre as prioridades dos objectivos de convergência, competitividade e cooperação;

41.

Aguarda um enquadramento claro e eficaz no que respeita à propriedade intelectual e exprime o desejo de que sejam adoptadas as directivas relativas ao respeito dos direitos de propriedade intelectual e à patente comunitária;

42.

Crê ser indispensável desenvolver instrumentos de acompanhamento, a fim de auxiliar as indústrias europeias a conquistarem mercados fora da UE e a terem, deste modo, uma parte activa no crescimento dos países emergentes;

43.

Requer à Comissão que defina também a nível da União Europeia instrumentos (por exemplo, a criação de fundos de capital de risco) aptos a propiciar o surgimento de novas empresas, sobretudo nos sectores das novas tecnologias, e a fomentar medidas que levem a «spin-offs» (disseminação) ;

44.

Apoia as recomendações tendentes a permitir que as empresas se desenvolvam a nível internacional; exprime o desejo de que a sua aplicação seja extensível às pequenas e médias empresas; convida a Comissão a recorrer aos instrumentos de defesa previstos pela OMC, quando um sector industrial europeu seja vítima de práticas comerciais ilícitas;

45.

Salienta que a natureza fragmentada dos mercados financeiros europeus obsta ao bom funcionamento dos mercados de capital a risco e considera prioritário solucionar esse problema, a fim de facilitar o acesso das empresas às fontes de financiamento; recorda a necessidade de promover o acesso das empresas aos instrumentos financeiros e aumentar a disponibilidade de financiamentos em benefício de sistemas de garantia e de caução mútua; requer que sejam desenvolvidos sistemas inovadores de financiamento, por forma a dar resposta às novas necessidades de investimento material e imaterial das empresas, inclusive das pequenas e micro-empresas, nomeadamente nos domínios normativo, tecnológico, ambiental e de exploração de mercado; insta à adopção de medidas destinadas a promover a adequação entre os fundos próprios e os recursos financeiros, bem à realização de esforços no sentido de relacionar os meios de financiamento, as empresas, a indústria e as universidades; requer, neste contexto, que seja conferida particular atenção aos instrumentos destinados às PME;

46.

Considera que, nas situações de mercado incompleto, os poderes públicos deverão encorajar o desenvolvimento de actividades em domínios em que os riscos sejam considerados demasiado importantes pelos agentes económicos; neste âmbito, é urgente identificar sectores de forte valor acrescentado, designadamente no domínio das novas tecnologias, que os poderes públicos poderão promover, de forma a assegurar empregos de qualidade; considera igualmente que é seu dever desenvolver actividades de investigação e de inovação, fonte de efeitos extereno positivos;

47.

Sublinha o facto de uma política industrial eficaz dever preconizar uma dimensão global e exprime o desejo de que a nova geração de programas de assistência externa da União Europeia para o período de 2007-2013 seja utilizada de forma estratégica, no intuito de promover e apoiar a internacionalização das empresas europeias, designadamente das PME, nos mercados de países terceiros;

48.

Exprime o desejo de que, na elaboração das novas Perspectivas Financeiras para o período de 2007-2013, se tenham em conta a importância e as necessidades da indústria europeia e, em particular, das PME;

49.

Entende que as infra-estruturas de comunicação e o sistema logístico desempenham um papel crucial, por incrementarem o desenvolvimento da indústria e a integração económica na União Europeia alargada; considera indispensável que a rede transeuropeia de transportes seja rapidamente completada, designadamente no que respeita aos troços transfronteiriços, e espera que o orçamento comunitário conceda um apoio adequado a este objectivo durante o período compreendido entre 2007-2013;

50.

Propõe, no âmbito do projecto de reforma dos regimes de auxílios estatais, que seja definida uma linha de acção clara em prol da inovação que percorra transversalmente todos os sectores, no contexto dos objectivos de Lisboa; considera que a inovação, que cumpre entender numa acepção mais lata e não limitada aos aspectos meramente tecnológicos, deve constituir o objectivo fundamental da estratégia da Comunidade em matéria de política industrial;

51.

Chama a atenção para a exigência de promover quaisquer iniciativas tendentes a propiciar o crescimento dimensional das empresas, por forma a que fiquem em condições de competir de forma mais eficaz no mercado global;

52.

Convida a Comissão a avaliar regularmente os resultados, nomeadamente em termos de empregos criados, de políticas de incentivo às actividades de investigação e de desenvolvimento, dado que o nível financeiro não constitui o único nível de análise;

*

* *

53.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.


(1)  JO C 377 de 29.12.2000, p. 164.

(2)  JO L 333 de 29.12.2000, p. 84.

(3)  JO C 240 de 16.9.1991, p. 213.

(4)  JO C 183 de 17.7.1995, p. 26.

(5)  JO C 82 E de 1.4.2004, p. 627.

P6_TA(2005)0231

Supervisão das situações orçamentais e coordenação das políticas económicas **I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de Regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (COM(2005)0154 — C6-0119/2005 — 2005/0064(SYN))

(Processo de cooperação: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2005)0154) (1),

Consultado pelo Conselho, nos termos do artigo 252.o e do n.o 5 do artigo 99.o do Tratado CE (C6-0119/2005),

Tendo em conta o artigo 51.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A6-0168/2005),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Convida a Comissão a alterar a sua proposta no mesmo sentido, nos termos do n.o 2 do artigo 250.o do Tratado CE;

3.

Convida o Conselho a incorporar as alterações do Parlamento na posição comum que adoptar nos termos da alínea a) do artigo 252.o do Tratado CE;

4.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

5.

Solicita seja dado início ao processo de concertação, caso o Conselho entenda afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

6.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

7.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

(2 a)

A aplicação do enquadramento orçamental, a supervisão e a coordenação das políticas económicas e a sua credibilidade dependem da qualidade, da fiabilidade e da actualidade das estatísticas orçamentais. A qualidade das estatísticas a nível nacional e a nível comunitário deve ser assegurada, a fim de garantir a independência, a integridade e a responsabilização, quer dos institutos nacionais de estatística, quer do Eurostat.

(2 b)

A Comissão deve comparar os números que lhe são submetidos pelos Estados-Membros com os relatórios submetidos pelos bancos centrais nacionais ao BCE.

Os objectivos a médio prazo com vista a alcançar situações orçamentais próximas do equilíbrio ou excedentárias serão fixados para cada Estado-Membro, no quadro do procedimento referido no n.o 2 do artigo 99.o do Tratado. Estes objectivos orçamentais a médio prazo serão revistos periodicamente e, se for caso disso, alterados. Estes objectivos específicos para cada país serão fixados a um nível que permita aos Estados-Membros fazer face a flutuações cíclicas normais, mantendo em simultâneo o défice orçamental abaixo do valor de referência de 3% do PIB, bem como progredir rapidamente na via da sustentabilidade orçamental e que proporcione, tendo em conta este aspecto, uma margem de manobra orçamental, em especial para tomar em consideração as necessidades de investimento público.

Os objectivos a médio prazo com vista a alcançar situações orçamentais próximas do equilíbrio ou excedentárias serão fixados para cada Estado-Membro, no quadro do procedimento referido no n.o 2 do artigo 99.o do Tratado. Estes objectivos orçamentais a médio prazo devem ser revistos pelo menos anualmente e sempre que sejam empreendidas reformas estruturais e orçamentais importantes e, se for caso disso, alterados. Os Estados-Membros podem instaurar conselhos económicos de sábios para se pronunciarem sobre as principais projecções macroeconómicas. Estes objectivos específicos para cada país serão fixados a um nível que permita aos Estados-Membros fazer face a flutuações cíclicas normais, mantendo em simultâneo o défice orçamental abaixo do valor de referência de 3% do PIB, bem como progredir rapidamente na via da sustentabilidade orçamental e que proporcione, tendo em conta este aspecto, uma margem de manobra orçamental, em especial para tomar em consideração as necessidades de investimento público.

(2 a)

O n.o 1 do artigo 4.o passa a ter a seguinte redacção:

«1.     Os programas de estabilidade serão apresentados antes de 1 de Março de 1999. Após essa data, serão apresentados anualmente programas actualizados por um período de dois anos. Os Estados-Membros que adoptem a moeda única numa fase posterior deverão apresentar programas de estabilidade no prazo de seis meses a contar da data da decisão do Conselho relativa à sua participação na moeda única.»

1.   Com base em avaliações efectuadas pela Comissão e pelo comité instituído pelo artigo 114.o do Tratado, o Conselho examinará, no quadro da supervisão multilateral prevista no artigo 99.o, se a trajectória de ajustamento prevista no programa é suficientemente ambiciosa, se as hipóteses de natureza económica em que o programa se baseia são realistas e se as medidas tomadas e/ou propostas são suficientes para respeitar a trajectória de ajustamento programada a fim de alcançar o objectivo orçamental a médio prazo. Ao apreciar esta trajectória de ajustamento, o Conselho determinará se o Estado-Membro em causa prossegue uma melhoria mínima anual do seu saldo corrigido das variações cíclicas, líquida de medidas de carácter pontual ou temporárias, e se essa melhoria é reforçada em períodos de conjuntura favorável. O Conselho tomará igualmente em conta as reformas estruturais importantes aplicadas, que induzam directamente economias a longo prazo, inclusive através do reforço do crescimento potencial, e que tenham assim um impacto verificável na sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas;

1.   Com base em avaliações efectuadas pela Comissão e pelo comité instituído pelo artigo 114.o do Tratado, o Conselho examinará, no quadro da supervisão multilateral prevista no artigo 99.o, se a trajectória de ajustamento prevista no programa é suficientemente ambiciosa, se as hipóteses de natureza económica em que o programa se baseia são realistas e se as medidas tomadas e/ou propostas são suficientes para respeitar a trajectória de ajustamento programada a fim de alcançar o objectivo orçamental a médio prazo. Para este efeito, a Comissão levará a cabo missões de auditoria financeira nos Estados-Membros. Ao apreciar esta trajectória de ajustamento, o Conselho determinará se o Estado-Membro em causa prossegue uma melhoria mínima anual do seu saldo corrigido das variações cíclicas, líquida de medidas de carácter pontual ou temporárias, e se essa melhoria é reforçada em períodos de conjuntura favorável. O Conselho tomará igualmente em conta as reformas estruturais importantes aplicadas, que induzam directamente economias a longo prazo, inclusive através do reforço do crescimento potencial, e que tenham assim um impacto verificável na sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas;

b)

No n.o 2, a expressão «dois meses» é substituída pela expressão «três meses».

b)

O n.o 2 passa a ter a seguinte redacção:

«2.     O Conselho levará a efeito o exame do programa de estabilidade referido no n.o 1 no prazo máximo de três meses a contar da apresentação do programa. Com base numa recomendação da Comissão e após consulta do comité criado pelo artigo 114.o, o Conselho emitirá parecer sobre o programa. Caso o Conselho, de acordo com o artigo 99.o, considere que os objectivos e o conteúdo de um dado programa devem ser reforçados, nomeadamente no que diz respeito à melhoria da estratégia de ajustamento no sentido do objectivo orçamental a médio prazo em períodos de conjuntura favorável, o Conselho deve, no seu parecer, convidar o Estado-Membro em causa a ajustar o seu programa.»

3 a.

O n.o 1 do artigo 6.o passa ter a seguinte redacção:

«1.     No âmbito da supervisão multilateral prevista no n.o 3 do artigo 99.o, o Conselho acompanhará a aplicação dos programas de estabilidade com base nas informações fornecidas pelos Estados-Membros participantes e nas avaliações da Comissão e do comité previsto no artigo 114.o, nomeadamente com o objectivo de identificar qualquer desvio significativo, efectivo ou previsível, da situação orçamental em relação ao objectivo a médio prazo, à respectiva trajectória de ajustamento prevista no programa relativo ao excedente/défice orçamental ou à trajectória esperada do rácio da dívida do sector público administrativo».

3 b.

O n.o 2 do artigo 6.o passa a ter a seguinte redacção:

«2.     Se identificar um desvio significativo da situação orçamental em relação ao objectivo orçamental de médio prazo, à respectiva trajectória de ajustamento ou à trajectória esperada do rácio da dívida do sector público administrativo, o Conselho, a fim de lançar um alerta rápido para evitar a ocorrência de um défice ou rácio de dívida excessivo, apresentará, nos termos do n.o 4 do artigo 99.o, uma recomendação ao Estado-Membro em causa para que tome as medidas de ajustamento necessárias.»

3 c.

O n.o 3 do artigo 6.o passa a ter a seguinte redacção:

«3.     Se, posteriormente, na sua actividade de acompanhamento, o Conselho considerar que persiste ou se agravou o desvio da situação orçamental em relação ao objectivo orçamental de médio prazo, à respectiva trajectória de ajustamento ou à trajectória esperada do rácio da dívida do sector público administrativo, o Conselho apresentará, nos termos do n.o 4 do artigo 99.o, uma recomendação ao Estado-Membro em causa para que este tome imediatamente medidas correctivas, podendo, nos termos daquele artigo, tornar pública a sua recomendação».


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TA(2005)0232

Hidrocarbonetos aromáticos policíclicos ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à limitação da colocação no mercado e da utilização de alguns hidrocarbonetos aromáticos policíclicos em óleos de diluição e pneumáticos (vigésima sétima alteração da Directiva 76/769/CEE do Conselho) (COM(2004)0098 — C5-0081/2004 — 2004/0036(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2004)0098) (1),

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 251.o e o artigo 95.o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C5-0081/2004),

Tendo em conta o artigo 51.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A6-0104/2005),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TC1-COD(2004)0036

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 9 de Junho de 2005 tendo em vista a adopção da Directiva 2005/…/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à limitação da colocação no mercado e da utilização de alguns hidrocarbonetos aromáticos policíclicos em óleos de diluição e pneumáticos (vigésima sétima alteração da Directiva 76/769/CEE do Conselho)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 95.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),

Deliberando nos termos do artigo 251.o do Tratado (2),

Considerando o seguinte:

(1)

Os pneumáticos são fabricados utilizando óleos de diluição que podem conter vários teores de hidrocarbonetos aromáticos policíclicos (HAP), adicionados de forma não intencional. Os HAP podem ser incorporados na matriz de borracha durante o processo de fabrico. Sendo assim, poderão estar presentes em várias quantidades no produto final.

(2)

O benzo(a)pireno (BaP) é um marcador quantitativo e qualitativo da presença de HAP. O BaP e outros HAP foram classificados como carcinogénicos, mutagénicos e tóxicos para a reprodução. Além disso, devido à presença destes HAP, vários óleos de diluição foram classificados como carcinogénicos, mutagénicos e tóxicos para a reprodução.

(3)

O Comité Científico para a Toxicidade, a Ecotoxicidade e o Ambiente (CSTEE) confirmou as descobertas científicas que identificam os efeitos nocivos dos HAP para a saúde.

(4)

A emissão de BaP e de outros HAP para o ambiente deverá ser reduzida ao mínimo possível. De forma a proporcionar um elevado nível de protecção da saúde humana e do ambiente, bem como para contribuir para a redução das emissões anuais totais de HAP, tal como exigido pelo Protocolo de 1998 à Convenção de 1979 sobre a Poluição Atmosférica Transfronteiras a Longa Distância relativo a Poluentes Orgânicos Persistentes, afigura-se, pois, necessário limitar a colocação no mercado e a utilização de óleos de diluição ricos em HAP e de misturas usadas como óleos de diluição para a produção de pneumáticos.

(5)

A Directiva 76/769/CEE do Conselho, de 27 de Julho de 1976, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à limitação da colocação no mercado e da utilização de algumas substâncias e preparações perigosas (3), deve ser alterada em conformidade.

(6)

Sem prejuízo dos requisitos constantes de outras disposições europeias, a presente directiva abrange pneumáticos de automóveis de passageiros (4), pneumáticos de camiões ligeiros e pesados (5), pneumáticos para a agricultura (6) e pneumáticos de motociclos (7).

(7)

A fim de cumprir os requisitos necessários em matéria de segurança e, em particular, de garantir um elevado nível de desempenho dos pneumáticos em matéria de aderência em pavimento molhado, será necessário um período transitório, durante o qual os fabricantes de pneumáticos irão desenvolver e testar novos tipos de pneumáticos fabricados sem óleos de diluição altamente aromáticos. De acordo com as informações disponíveis actualmente, a fase de ensaios e de desenvolvimento demorará algum tempo a ser concluída, dado que os fabricantes terão de executar várias séries de ensaios antes de poderem assegurar o elevado nível de aderência dos novos pneumáticos necessário em pavimento molhado. Sendo assim, a directiva deverá aplicar-se aos operadores económicos a partir de 1 de Janeiro de 2010 .

(8)

A adopção de métodos de ensaio harmonizados é necessária para a aplicação da presente directiva no que diz respeito ao teor de HAP em óleos de diluição e pneumáticos. A adopção desses métodos de ensaio não deverá atrasar a entrada em vigor da presente directiva. O método de ensaio deve, de preferência, ser desenvolvido a nível europeu ou internacional e, se for caso disso, pelo Comité Europeu de Normalização (CEN) ou pela Organização Internacional de Normalização (ISO). A Comissão poderá publicar as referências das normas CEN ou ISO aplicáveis, ou estabelecer tais métodos em conformidade com a alínea a) do artigo 2.o da Directiva 76/769/CEE, se necessário.

(9)

A presente directiva não afecta a legislação comunitária relativa aos requisitos mínimos para a protecção dos trabalhadores, nomeadamente a Directiva 89/391/CEE do Conselho, de 12 de Junho de 1989, relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho (8) e as directivas especiais que nesta última se baseiam, em particular a Directiva 2004/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa à protecção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho (Sexta Directiva especial na acepção do n.o 1 do artigo 16.o da Directiva 89/391/CEE do Conselho) (9) e a Directiva 98/24/CE do Conselho, de 7 de Abril de 1998, relativa à protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes químicos no trabalho (décima-quarta directiva especial na acepção do n.o 1 do artigo 16.o da Directiva 89/391/CEE) (10),

(10)

A presente directiva não tem como objectivo restringir a colocação no mercado, tal como definido n.o 1 do artigo 2.o da Directiva 67/548/CEE do Conselho  (11) , de pneumáticos produzidos antes de 1 de Janeiro de 2010 e que, por isso, podem ser vendidos em saldo a partir de stocks posteriores a esta data. A data de produção dos pneumáticos pode ser facilmente reconhecida pela actual marcação obrigatória da «data de fabrico» no pneumático, tal como estipulado na Directiva 92/23/CEE. Todos os pneumáticos recauchutados depois de 1 de Janeiro de 2010 terão de o ser com uma nova banda de rodagem contendo óleos de diluição pobres em HAP.

ADOPTARAM A PRESENTE DIRECTIVA:

Artigo 1.o

O Anexo I da Directiva 76/769/CEE é alterado nos termos do anexo da presente directiva.

Artigo 2.o

Os Estados-Membros devem adoptar e publicar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva, o mais tardar, até …  (12). Desse facto devem informar imediatamente a Comissão.

Essas disposições devem ser aplicadas a partir de 1 de Janeiro de 2010 .

Quando os Estados-Membros adoptarem essas disposições, estas devem incluir uma referência à presente directiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. As modalidades dessa referência serão estabelecidas pelos Estados-Membros.

Artigo 3.o

A presente directiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 4.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente directiva.

Feito em …, …

Pelo Parlamento Europeu

O Presidente

Pelo Conselho

O Presidente


(1)  JO C 120 de 20.5.2005, p. 30 .

(2)  Posição do Parlamento Europeu de 9 de Junho de 2005.

(3)  JO L 262 de 27.9.1976, p. 201. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2004/98/CE (JO L 305 de 1.10.2004, p. 63).

(4)  Directiva 92/23/CEE do Conselho, de 31 de Março de 1992, relativa aos pneumáticos dos veículos a motor e seus reboques bem como à respectiva instalação nesses veículos (JO L 129 de 14.5.1992, p. 95). Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2001/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 211 de 4.8.2001, p. 25).

(5)  Directiva 92/23/CEE.

(6)  Regulamento UNECE n.o 106.

(7)  Directiva 97/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Junho de 1997, relativa a determinados elementos ou características dos veículos a motor de duas ou três rodas (JO L 226 de 18.8.1997, p. 1). Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2003/77/CE da Comissão ( JO L 211 de 21.8.2003, p. 24).

(8)  JO L 183 de 29.6.1989, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1882/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 284 de 31.10.2003, p. 1).

(9)  JO L 158 de 30.4.2004, p. 50.

(10)  JO L 131 de 5.5.1998, p. 11. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão de 2003.

(11)   Directiva 67/548/CEE do Conselho, de 27 de Junho de 1967, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas ( JO 196 de 16.8.1967, p. 1). Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2004/73/CE da Comissão (JO L 152 de 30.4.2004, p. 1).

(12)  Um ano a contar da data da entrada em vigor da presente directiva.

ANEXO

Ao Anexo I da Directiva 76/769/CEE é aditado o seguinte ponto [XX]:

«[XX].

Hidrocarbonetos aromáticos policíclicos (HAP)

1

Benzo(a)pireno (BaP)

N.o CAS 50-32-8

2.

Benzo(e)pireno (BeP)

N.o CAS 192-97-2

3.

Benzo(a)antraceno (BaA)

N.o CAS 56-55-3

4.

Criseno (CHR)

N.o CAS 218-01-9

5.

Benzo(b)fluoranteno (BbFA)

N.o CAS 205-99-2

6.

Benzo(j)fluoranteno (BjFA)

N.o CAS 205-82-3

7.

Benzo(k)fluoranteno (BkFA)

N.o CAS 207-08-9

8.

Dibenzo(a,h)antraceno (DBAhA)

N.o CAS 53-70-3

(1)

Os óleos de diluição não podem ser colocados no mercado, nem utilizados no fabrico de pneumáticos ou partes de pneumáticos se contiverem

mais de 1 mg/kg de BaP ou

mais de 10 mg/kg da soma de todos os HAP indicados.

Estes limites são considerados observados, caso a massa do extracto de aromáticos policíclicos seja inferior a 3 %, em conformidade com a norma IP346:1998 do Instituto do Petróleo (Determinação dos aromáticos policíclicos nos óleos de base para lubrificação não usados e em amostras de petróleo sem asfalteno — método do índice refractivo de extracção de sulfóxido de dimetilo), desde que a conformidade com os valores-limite de BaP e dos HAP indicados, bem como a correlação dos valores medidos com o extracto de APC, sejam controlados pelo fabricante ou pelo importador de seis em seis meses ou após cada alteração operacional importante, consoante o que ocorrer primeiro.

(2)

Além disso, os pneumáticos e as bandas de rodagem para recauchutagem fabricadas após 1 de Janeiro de 2010 não podem ser colocados no mercado se contiverem óleos de diluição que excedam os limites indicados no parágrafo 1.

Consideram-se observados esses limites, caso os componentes de borracha vulcanizada não ultrapassem o limite de 0,35 % Hbay, tal como medidos e calculados pela norma ISO 21461 (Borracha vulcanizada — Determinação da aromaticidade do óleo nos componentes de borracha vulcanizada).

(3)

Por derrogação, o parágrafo 2 não se aplica aos pneumáticos recauchutados, caso as suas bandas de rodagem não contenham óleos de diluição que ultrapassem os limites indicados no parágrafo 1

P6_TA(2005)0233

Défices excessivos *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 1467/97 relativo à aceleração e clarificação da aplicação do procedimento relativo aos défices excessivos (COM(2005)0155 — C6-0120/2005 — 2005/0061(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2005)0155) (1),

Tendo em conta o segundo parágrafo do n.o 14 do artigo 104.o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0120/2005),

Tendo em conta o artigo 51.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A6-0158/2005),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Convida a Comissão a alterar a sua proposta no mesmo sentido, nos termos do n.o 2 do artigo 250.o do Tratado CE;

3.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

4.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

5.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

(5 a)

É necessário definir o conceito de ultrapassagem excepcional e temporária do valor de referência referido na alínea a) do n.o 2 do artigo 104.o.

(5 b)

Para este efeito, o Conselho deverá utilizar, nomeadamente, as previsões orçamentais plurianuais e os pressupostos externos comuns fornecidos pela Comissão.

(12)

O período total máximo actual de 10 meses entre as datas de notificação estabelecidas nos n.os 2 e 3 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 3605/93 e a decisão de aplicação de sanções seria incoerente com os prazos alterados em cada uma das fases do procedimento e a possibilidade de emitir recomendações revistas, ao abrigo do n.o 7 do artigo 104.o, ou notificações revistas, ao abrigo do no 9 do mesmo artigo. Por conseguinte, o período total máximo deve ser ajustado em conformidade com estas alterações.

(12)

O período total máximo actual de 10 meses entre as datas de notificação estabelecidas nos n.os 2 e 3 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 3605/93 e a decisão de aplicação de sanções seria incoerente com os prazos alterados em cada uma das fases do procedimento e a possibilidade de emitir recomendações revistas, ao abrigo do n.o 7 do artigo 104.o, ou notificações revistas, ao abrigo do n.o 9 do mesmo artigo. Por conseguinte, o período total máximo deve ser ajustado em conformidade com estas alterações , não devendo, porém, ser superior a três anos a contar da ocorrência do défice excessivo.

2.   A Comissão e o Conselho, ao apreciar e decidir quanto à existência de um défice excessivo, de acordo com os n.os 3 a 6 do artigo 104.o do Tratado, podem considerar que a ultrapassagem do valor de referência pelo défice orçamental resultante de uma recessão económica grave tem um carácter excepcional, na acepção do n.o 2, alínea a), segundo travessão, do artigo 104.o, quando resulte de uma taxa de crescimento negativa ou de uma perda acumulada do produto durante um período prolongado de crescimento muito reduzido relativamente ao crescimento potencial.

2.   A Comissão e o Conselho, ao apreciar e decidir quanto à existência de um défice excessivo, de acordo com os n.os 3 a 6 do artigo 104.o do Tratado, podem , depois de compararem os números apresentados à Comissão pelos Estados-Membros com os relatórios apresentados pelos bancos centrais nacionais ao BCE, considerar que a ultrapassagem do valor de referência pelo défice orçamental resultante de uma recessão económica grave tem um carácter excepcional, na acepção do n.o 2, alínea a), segundo travessão, do artigo 104.o, quando resulte de uma taxa de crescimento negativa ou de uma perda acumulada do produto durante um período prolongado de crescimento muito reduzido relativamente ao crescimento potencial.

3.   A Comissão tomará em conta todos os outros factores pertinentes para efeitos da elaboração do relatório previsto no n.o 3 do artigo 104.o. Em especial, o relatório reflectirá de modo adequado a evolução da situação económica e orçamental a médio prazo. A Comissão tomará também devidamente em conta factores divulgados publicamente pelo Estado-Membro e comunicados à Comissão no prazo de um mês a contar das datas de notificação previstas nos n.os 2 e 3 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 3605/93.

3.   A Comissão tomará em conta todos os outros factores pertinentes para efeitos da elaboração do relatório previsto no n.o 3 do artigo 104.o , os quais deverão constar de uma lista acordada que enuncie claramente os factores pertinentes a considerar. Em especial, o relatório reflectirá de modo adequado a evolução da situação económica e orçamental a médio prazo. A Comissão tomará também devidamente em conta factores divulgados publicamente pelo Estado-Membro e comunicados à Comissão no prazo de um mês a contar das datas de notificação previstas nos n.os 2 e 3 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 3605/93. O Parlamento Europeu será informado periodicamente da existência de défices excessivos e do processo de acompanhamento respectivo.

4.   A recomendação do Conselho, formulada nos termos do n.o 7 do artigo 104.o, estabelecerá um prazo máximo de seis meses para o Estado-membro em causa tomar medidas eficazes. A recomendação do Conselho estabelecerá igualmente um prazo para a correcção da situação de défice excessivo, que deverá ser realizada no ano seguinte à sua identificação, salvo se se verificarem circunstâncias especiais. Na recomendação, o Conselho requererá que o Estado-Membro realize uma melhoria anual mínima do seu saldo corrigido das variações cíclicas líquido de medidas pontuais e temporárias, a fim de assegurar a correcção da situação de défice excessivo no prazo fixado na recomendação.

4.   A recomendação do Conselho, formulada nos termos do n.o 7 do artigo 104.o, estabelecerá um prazo máximo de seis meses para o Estado-membro em causa tomar medidas eficazes. A recomendação do Conselho estabelecerá igualmente um prazo para a correcção da situação de défice excessivo, que deverá ser realizada no ano seguinte à sua identificação, salvo se se verificarem circunstâncias especiais , caso em que o défice excessivo deverá ser corrigido no prazo de três anos a contar da sua ocorrência . Na recomendação, o Conselho requererá que o Estado-Membro realize uma melhoria anual mínima do seu saldo corrigido das variações cíclicas líquido de medidas pontuais e temporárias, a fim de assegurar a correcção da situação de défice excessivo no prazo fixado na recomendação.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TA(2005)0234

Exploração sustentável dos recursos haliêuticos no mar Mediterrâneo *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Conselho relativo a medidas de gestão para a exploração sustentável dos recursos haliêuticos no mar Mediterrâneo e que altera os Regulamentos (CEE) n.o 2847/93 e (CE) n.o 973/2001 (COM(2003)0589 — C5-0480/2003 — 2003/0229(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2003)0589) (1),

Tendo em conta o artigo 37.o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C5-0480/2003),

Tendo em conta o artigo 51.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Pescas (A6-0112/2005),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Convida a Comissão a alterar a sua proposta no mesmo sentido, nos termos do n.o 2 do artigo 250.o do Tratado CE;

3.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

4.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

5.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

(6)

O regime de gestão previsto no presente regulamento abrange as operações ligadas à pesca das unidades populacionais do mar Mediterrâneo, praticadas por navios comunitários nas águas comunitárias ou nas águas internacionais, por navios de países terceiros nas zonas de pesca dos Estados-Membros ou por cidadãos da União Europeia no alto mar.

(6)

O regime de gestão previsto no presente regulamento abrange as operações ligadas à pesca das unidades populacionais do mar Mediterrâneo, praticadas por navios comunitários nas águas comunitárias ou nas águas internacionais, por navios de países terceiros nas zonas de pesca dos Estados-Membros ou por navios da União Europeia no alto mar.

(23)

Atendendo ao facto de as pescarias comunitárias serem responsáveis por mais de 75 % das capturas de espadarte realizadas no mar Mediterrâneo, afigura-se adequado alterar o Regulamento (CE) n.o 973/2001 do Conselho, de 14 de Maio de 2001, que estabelece medidas técnicas de conservação para certas unidades populacionais de grandes migradores, a fim de estabelecer um tamanho mínimo de desembarque comunitário , assim como normas aplicáveis aos palangres que permitam respeitar o novo tamanho. Além disso, deve ser estabelecida uma proibição de pescar com palangres durante quatro meses, com vista a proteger os juvenis de espadarte.

(23)

Atendendo ao facto de as pescarias comunitárias serem responsáveis por mais de 75 % das capturas de espadarte realizadas no mar Mediterrâneo, afigura-se adequado estabelecer medidas de gestão. A fim de garantir a eficácia destas medidas, é oportuno que as medidas técnicas de conservação para certas unidades populacionais de grandes migradores emanem das organizações regionais de pesca competentes . Neste sentido, a Comissão apresentará à CGPM e à Comissão Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico (ICCAT), no mais breve prazo possível, propostas adequadas a fim de estabelecer um tamanho mínimo de desembarque nas pescarias do Mediterrâneo , assim como normas que permitam aos palangres respeitar o novo tamanho. A ausência de um acordo dentro de um prazo determinado não impede a União Europeia de impor medidas neste sentido até à conclusão de um acordo definitivo numa base multilateral.

ii)

por navios de pesca comunitários no mar Mediterrâneo fora das águas referidas na alínea i);

ii)

por navios de pesca comunitários no mar Mediterrâneo fora das águas referidas na alínea i); e

iii)

por nacionais dos Estados-Membros, sem prejuízo da responsabilidade primeira do Estado de pavilhão, no mar Mediterrâneo, fora das águas referidas na alínea i); e

Suprimido

(16 bis)     «Armadilhas»: artes de pesca fixas ao fundo que se utilizam para capturar espécies marinhas. Têm a forma de cesto, barril ou gaiola e, na maioria dos casos, são compostas por uma armação rígida ou semi-rígida, coberta de rede. Estão equipados com uma ou mais alturas ou bocas de extremidades lisas que permitem a entrada das espécies no habitáculo interior. São caladas em teias fundeadas constituídas por linhas secundárias, designadas baixadas, estando cada elemento, a intervalos regulares, ligado a uma linha de grande comprimento (madre).

É proibida a pesca com redes de arrasto, dragas, armadilhas, redes de cerco com retenida, redes envolventes-arrastantes de alar para bordo, redes envolventes-arrastantes de alar para a praia ou redes semelhantes nas pradarias de ervas marinhas (Posidonia oceanica) ou de outras fanerogâmicas marinhas.

1.   É proibida a pesca com redes de arrasto, dragas, armadilhas, redes de cerco com retenida, redes envolventes-arrastantes de alar para bordo, redes envolventes-arrastantes de alar para a praia ou redes semelhantes nas pradarias de ervas marinhas (Posidonia oceanica) ou de outras fanerogâmicas marinhas , fundos coralíneos e de algas calcárias .

1 bis.     É igualmente proibida a utilização de redes rebocadas em profundidades superiores a 1 000 metros.

2.   Com base nessas informações, assim como noutras informações pertinentes para o mesmo efeito, o Conselho designa, antes de 31 de Dezembro de 2004 , as zonas protegidas, nomeadamente as situadas total ou parcialmente para além dos mares territoriais dos Estados-Membros, e especifica os tipos de actividades de pesca proibidos ou autorizados nessas zonas.

2.   Com base nessas informações, assim como noutras informações pertinentes para o mesmo efeito, o Conselho designa, antes de 31 de Dezembro de 2005 , as zonas protegidas, nomeadamente as situadas total ou parcialmente para além dos mares territoriais dos Estados-Membros, e especifica os tipos de actividades de pesca proibidos ou autorizados nessas zonas.

1.   Antes de 31 de Dezembro de 2004 , os Estados-Membros designam outras zonas protegidas situadas nas suas águas territoriais, em que poderão ser proibidas ou limitadas as actividades de pesca, a fim de garantir a conservação e gestão dos recursos aquáticos vivos ou de manter ou melhorar o estado de conservação dos ecossistemas marinhos. As autoridades competentes dos Estados-Membros em causa decidem das artes de pesca que podem ser utilizadas nessas zonas protegidas, assim como das regras técnicas adequadas, as quais não serão menos estritas do que as previstas pela legislação comunitária.

1.   Antes de 31 de Dezembro de 2005 , os Estados-Membros designam outras zonas protegidas situadas nas suas águas territoriais, em que poderão ser proibidas ou limitadas as actividades de pesca, a fim de garantir a conservação e gestão dos recursos aquáticos vivos ou de manter ou melhorar o estado de conservação dos ecossistemas marinhos. As autoridades competentes dos Estados-Membros em causa decidem das artes de pesca que podem ser utilizadas nessas zonas protegidas, assim como das regras técnicas adequadas, as quais não serão menos estritas do que as previstas pela legislação comunitária.

É proibido utilizar para a pesca ou manter a bordo:

1.    É proibido utilizar para a pesca ou manter a bordo:

a)

Substâncias tóxicas, soporíficas ou corrosivas;

a)

Substâncias tóxicas, soporíficas ou corrosivas;

b)

Geradores de choques eléctricos;

b)

Geradores de choques eléctricos;

c)

Explosivos;

c)

Explosivos;

d)

Substâncias que podem explodir quando misturadas;

d)

Substâncias que podem explodir quando misturadas;

e)

Dispositivos rebocados para a apanha de coral vermelho;

e)

Dispositivos rebocados para a apanha de coral vermelho;

f)

Martelos pneumáticos ou outros instrumentos de percussão para a apanha de espécies que povoam os rochedos.

f)

Martelos pneumáticos ou outros instrumentos de percussão para a apanha de espécies que povoam os rochedos.

2.     Não é autorizada a utilização de redes fundeadas e de redes de superfície fundeadas para a captura das seguintes espécies: atum voador, (Thunnus alalunga), atum rabilho (Thunnus thynnus), espadarte (Xyphias gladius), xaputa (Brama brama), tubarões (Hexanchus griseus; Cetorhinus maximus; Alopiidae; Carcharhinidae; Sphyrnidae; Isuridae; Lamnidae).

1.   É proibido utilizar e manter a bordo para a pesca dirigida ao goraz redes rebocadas, redes de cerco ou redes de emalhar, excepto se a malhagem na parte da rede de mais pequena malhagem observar o disposto nos n.os 3 a 6.

1.   É proibido utilizar e manter a bordo redes rebocadas, redes de cerco ou redes de emalhar, excepto se a malhagem na parte da rede de mais pequena malhagem observar o disposto nos n.os 3 a 6.

2.   A malhagem é determinada por meio dos processos especificados no Regulamento (CE) n.o 129/2003 da Comissão.

2.   A malhagem é determinada por meio dos processos especificados no Regulamento (CE) n.o 129/2003 da Comissão.

3.   No caso das redes rebocadas, diferentes das referidas no n.o 4, a malhagem mínima é a seguinte:

3.   No caso das redes rebocadas, diferentes das referidas no n.o 4, a malhagem mínima é a seguinte:

1.

Até 31 de Dezembro de 2005 : 40 mm;

1.

Até 31 de Dezembro de 2006 : 40 mm;

2.

A partir de 1 de Janeiro de 2006 : 50 mm ;

2.

A partir de 1 de Janeiro de 2007 , a rede referida no ponto anterior será substituída por uma rede de malha quadrada com uma malhagem do saco de 40 mm ou, mediante pedido devidamente justificado do armador, por uma rede de malha em losango de 50 mm.

Relativamente ao disposto no parágrafo anterior, os navios de pesca só são autorizados a manter a bordo ou utilizar um dos dois tipos de redes, devendo optar pela rede de malha quadrada com uma malhagem do saco de 40 mm ou por uma rede de malha em losango de 50 mm.

3.

A partir de 1 de Janeiro de 2009: 60 mm.

A Comissão apresentará ao Parlamento Europeu e ao Conselho, até 30 de Junho de 2010, um relatório sobre a aplicação do presente número, com base no qual, se for caso disso, proporá as adaptações pertinentes.

4.   No caso das redes de arrasto pelágico para a pesca dirigida à sardinha e ao biqueirão, sempre que estas espécies representem pelo menos 85 % das capturas em peso vivo após separação, a malhagem mínima é de 20 mm.

4.   No caso das redes de arrasto pelágico para a pesca dirigida à sardinha e ao biqueirão, sempre que estas espécies representem pelo menos 80 % das capturas em peso vivo após separação, a malhagem mínima é de 20 mm.

1.   É proibido a qualquer navio de pesca que utiliza palangres e desembarca ou tem a bordo quantidades de goraz (Pagellus bogaraveo) superiores a 20 % das capturas em peso vivo após separação, utilizar para a pesca e manter a bordo qualquer palangre com anzóis de comprimento total inferior a 5 cm e largura inferior a 2,5 cm .

1.   É proibido a qualquer navio de pesca que utiliza palangres e desembarca ou tem a bordo quantidades de goraz (Pagellus bogaraveo) superiores a 20 % das capturas em peso vivo após separação, utilizar para a pesca e manter a bordo qualquer palangre com anzóis de comprimento total inferior a 3,95 cm e largura inferior a 1,65 cm .

1.   É proibida a utilização de artes rebocadas a menos de 3 milhas marítimas da costa ou na isóbata de 50 metros sempre que essa profundidade seja atingida a menos de 3 milhas marítimas da costa.

1.   É proibida a utilização de artes rebocadas a menos de 3 milhas marítimas da costa ou na isóbata de 50 metros sempre que essa profundidade seja atingida a menos de 3 milhas marítimas da costa.

Em derrogação do primeiro parágrafo, é autorizada a utilização de dragas hidráulicas na zona situada entre 1,5 e 3 milhas marítimas da costa, em qualquer profundidade, desde que as capturas diferentes dos crustáceos e moluscos não excedam 10 % do peso vivo total das capturas.

Em derrogação do primeiro parágrafo, é autorizada a utilização de dragas hidráulicas na zona situada entre 0,5 e 3 milhas marítimas da costa, em qualquer profundidade, desde que as capturas diferentes dos crustáceos e moluscos não excedam 10 % do peso vivo total das capturas.

2.   É proibida a utilização de redes de arrasto e de dragas hidráulicas a menos de 1,5 milhas marítimas da costa.

2.   É proibida a utilização de redes de arrasto a menos de 1,5 milhas marítimas da costa e de dragas hidráulicas a menos de 0,5 milhas marítimas da costa.

3.   É proibida a utilização de redes de cerco com retenida a menos de 0,5 milhas marítimas da costa ou na isóbata de 50 metros sempre que essa profundidade seja atingida a menos de 0,5 milhas marítimas da costa.

3.   É proibida a utilização de redes de cerco com retenida a menos de 300 metros da costa ou na isóbata de 50 metros sempre que essa profundidade seja atingida a menos de 0,5 milhas marítimas da costa.

4.     É proibida a utilização de artes rebocadas, redes de cerco com retenida e outras redes de cerco a menos de 1 milha marítima dos limites das zonas protegidas estabelecidas em conformidade com os artigos 5.o e 6.o.

5.   A pedido de um Estado-Membro, a Comissão pode autorizar uma derrogação do disposto nos n.os 1 e 3 ao nível local, nos casos em que essa derrogação seja justificada por condicionantes geográficas específicas ou em que as pescarias em causa sejam muito selectivas e tenham um efeito negligenciável no meio marinho e sob condição de essas pescarias serem objecto de um plano de gestão referido no artigo 17.o. Para fundamentar essa derrogação, os Estados-Membros comunicam dados científicos e justificações técnicas actualizadas.

5.   A pedido de um Estado-Membro, a Comissão pode autorizar uma derrogação do disposto nos n.os 1 e 3 ao nível local, nos casos em que essa derrogação seja justificada por condicionantes geográficas específicas, como a extensão das plataformas costeiras, em que as pescarias em causa sejam muito selectivas e tenham um efeito negligenciável no meio marinho e afectem um número reduzido de navios e sob condição de essas pescarias serem objecto de um plano de gestão referido no artigo 17.o. Para fundamentar essa derrogação, os Estados-Membros comunicam dados científicos e justificações técnicas actualizadas.

Contudo, qualquer arte de pesca usada a uma distância da costa inferior à estabelecida nos n.os 1 e 2 e utilizada em conformidade com a legislação comunitária em vigor consagrada no Regulamento (CE) n.o 1626/94 alterado pelo Regulamento (CE) n.o 2550/2000, incluindo as derrogações, pode ser utilizada até 31 de Dezembro de 2006, excepto se o Conselho, deliberando por maioria qualificada sob proposta da Comissão e tendo em conta os dados científicos, decidir de outra forma.

1.   Em derrogação do artigo 13.o, os organismos marinhos subdimensionados podem ser capturados, mantidos a bordo, transbordados, desembarcados, transferidos, armazenados, vendidos, expostos ou colocados à venda para fins de repovoamento artificial ou de transplantação, com a autorização ou sob a autoridade do Estado-Membro em que são exercidas essas actividades.

1.   Em derrogação do artigo 13.o, os organismos marinhos subdimensionados podem ser capturados, mantidos a bordo, transbordados, desembarcados, transferidos, armazenados, vendidos, expostos ou colocados à venda vivos para fins de repovoamento artificial ou de transplantação, com a autorização ou sob a autoridade do Estado-Membro em que são exercidas essas actividades.

3 bis.     É proibida a introdução, transferência e repovoamento com espécies não autóctones.

1.   É proibida a utilização de redes rebocadas, redes de cerco, redes de cerco com retenida, dragas, redes de emalhar, tresmalhos e palangres na pesca de lazer de espécies altamente migradoras.

1.   É proibida a utilização de redes rebocadas, redes de cerco, redes de cerco com retenida, dragas, redes de emalhar, tresmalhos, redes fundeadas e palangres na pesca de lazer de espécies altamente migradoras.

Não obstante, a título excepcional, poderá ser autorizada a comercialização de espécies provenientes de concursos, desde que o produto da sua venda se destine a fins de beneficência.

1.   Os Estados-Membros adoptam, até 31 de Dezembro de 2004 , planos de gestão para as pescarias exercidas nas suas águas territoriais com redes envolventes-arrastantes de alar para bordo, redes envolventes-arrastantes de alar para a praia, redes de cerco e dragas. Os n.os 2, 3 e 4, primeiro parágrafo, do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 2371/2002 são aplicáveis a esses planos de gestão.

1.   Os Estados-Membros adoptam, até 31 de Dezembro de 2005 , planos de gestão para as pescarias exercidas nas suas águas territoriais com redes envolventes-arrastantes de alar para bordo, redes envolventes-arrastantes de alar para a praia, redes de cerco e dragas. Os nos 2, 3 e 4, primeiro parágrafo, do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 2371/2002 são aplicáveis a esses planos de gestão.

d bis)

o apoio financeiro no caso de descanso biológico

Artigo 22.o

Suprimido

Restrições aplicáveis à utilização de determinados tipos de navios e de artes

No Regulamento (CE) n.o 973/2001, é inserido o seguinte artigo 4.oA:

«Artigo 4.o-A

1.     No mar Mediterrâneo, não é autorizada a utilização de redes fundeadas e de redes de superfície fundeadas para a captura das seguintes espécies: atum voador, (Thunnus alalunga), atum rabilho (Thunnus thynnus), espadarte (Xiphias gladius), xaputa (Brama brama), tubarões (Hexanchus griseus; Cetorhinus maximus; Alopiidae; Carcharhinidae; Sphyrnidae; Isuridae; Lamnidae).

2.     No mar Mediterrâneo, é proibido a qualquer navio de pesca que utilize palangres e desembarque ou tenha a bordo quantidades de espadarte (Xiphias gladius) superiores a 20 % das capturas em peso vivo após separação, utilizar para a pesca e manter a bordo qualquer palangre com anzóis de um comprimento total inferior a 10 cm e uma largura inferior a 4,5 cm.

3.     De 1 de Outubro a 31 de Janeiro do ano seguinte, é proibido utilizar no mar Mediterrâneo palangres pelágicos para a pesca das seguintes espécies: atum voador (Thunnus alalunga), atum rabilho (Thunnus thynnus), espadarte (Xiphias gladius) e tubarões (Hexanchus griseus; Cetorhinus maximus; Alopiidae; Carcharhinidae; Sphyrnidae; Isuridae; Lamnidae).

4.     Para efeitos do n.o 2:

a)

O comprimento total dos anzóis é o comprimento máximo total da haste medido a partir da ponta do anzol que serve para passar a linha e tem geralmente o formato de um olho até ao ápice da curvatura do anzol;

b)

A largura dos anzóis é a maior distância horizontal medida a partir da parte externa haste até à parte externa da barbela. »

Artigo 23.o

Suprimido

Tamanho mínimo

No anexo IV do Regulamento (CE) n.o 973/2001, a secção relativa ao espadarte passa a ter a seguinte redacção:

Espadarte (Xiphias gladius) no oceano Atlântico: 25 kg ou 125 cm (mandíbula inferior);

Espadarte (Xiphias gladius) no mar Mediterrâneo: 110 cm (mandíbula inferior) ou 16 kg de peso vivo (peso do peixe inteiro antes da transformação ou da remoção de qualquer parte) ou 14 kg de peso eviscerado e sem guelras (peso após remoção das vísceras e das guelras)  (2).

Artigo 23.o bis

O Conselho deliberará, sob proposta da Comissão, antes de 31 de Março de 2006, sobre as medidas técnicas de protecção dos juvenis de espadarte no Mediterrâneo.

A largura máxima das dragas é de 4 m , excepto no caso das dragas para a pesca de esponjas (gangava).

A largura máxima das dragas é de 3 m , excepto no caso das dragas para a pesca de esponjas (gangava).

É proibido manter a bordo e calar mais de 5 000 m de tresmalhos, redes de emalhar fundeadas ou redes de emalhar de superfície por navio.

É proibido manter a bordo e calar mais de 6 000 m de tresmalhos, redes de emalhar fundeadas ou redes de emalhar de superfície por navio , tendo em conta que, no caso de um só pescador, não poderão exceder-se os 2 500 m, a que se poderão acrescentar mais 2 000 metros no caso de um segundo pescador e mais 1 500 metros no caso de um terceiro .

6.

Palangres de fundo

6.

Palangres de fundo

É proibido manter a bordo e calar mais de 7 000 m de madres de palangres por navio.

É proibido manter a bordo e calar mais de 3 000 anzóis por navio.

7.

Cabos de armadilhas para a pesca de crustáceos de fundo

7.

Cabos de armadilhas para a pesca de crustáceos de fundo

É proibido manter a bordo e calar mais de 5 km de madres de armadilhas.

É proibido manter a bordo e calar mais de 5 km de madres de armadilhas.

8.

Palangres de superfície

8.

Palangres de superfície

É proibido manter a bordo e calar mais de 60 km de madres de palangres por navio .

É proibido manter a bordo e calar mais de:

2 000 anzóis por navio para os navios que capturem atum rabilho (Thunnus thynnus);

3 500 anzóis para os navios que capturem espadarte (Xyphias gladius);

5 000 anzóis por navio para os navios que capturem atum voador (Thunnus alalunga).

Nome científico

Tamanho mínimo

Nome científico

Tamanho mínimo

1.

Peixes

1.

Peixes

Dicentrarchus labrax

25 cm

Dicentrarchus labrax

25 cm

Diplodus annularis

12 cm

Diplodus annularis

12 cm

Diplodus puntazzo

18 cm

Diplodus puntazzo

18 cm

Diplodus sargus

23 cm

Diplodus sargus

23 cm

Diplodus vulgaris

18 cm

Diplodus vulgaris

18 cm

Engraulis encrasicolus*

11 cm

Engraulis encrasicolus*

9 cm

Epinephelus spp.

45 cm

Epinephelus spp.

45 cm

Lithognathus mormyrus

20 cm

Lithognathus mormyrus

20 cm

Merluccius merluccius

15 cm

Merluccius merluccius

20 cm

(até 31 de Dezembro de 2008)

Contudo, até 31 de Dezembro de 2006, é autorizada uma margem de tolerância de 15 % em peso das unidades de pescada com 15 a 20 cm.

20 cm (a partir de 1 de Janeiro de 2009)

Esta margem de tolerância deve ser respeitada tanto pelos navios individualmente, no alto mar ou no local de desembarque, como nos mercados de primeira venda, depois do desembarque. Esta margem será igualmente respeitada em cada uma das transacções comerciais subsequentes, a nível nacional e internacional.

Mullus spp.

11 cm

Mullus spp.

11 cm

Pagellus acarne

17 cm

Pagellus acarne

17 cm

Pagellus bogaraveo

33 cm

Pagellus bogaraveo

33 cm

Pagellus erythrinus

15 cm

Pagellus erythrinus

15 cm

Pagrus pagrus

18 cm

Pagrus pagrus

18 cm

Polyprion americanus

45 cm

Polyprion americanus

45 cm

Sardina pilchardus**

13 cm

Sardina pilchardus**

11 cm

Scomber japonicus

18 cm

Scomber japonicus

18 cm

Scomber scombrus

18 cm

Scomber scombrus

18 cm

Solea vulgaris

25 cm

Solea vulgaris

20 cm

Sparus aurata

20 cm

Sparus aurata

20 cm

Trachurus spp.

15 cm

Trachurus spp.

15 cm

2.

Crustáceos

2.

Crustáceos

Homarus gammarus

30 cm LT

Homarus gammarus

30 cm LT

Nephrops norvegicus

20 mm LC

70 mm LT

Nephrops norvegicus

20 mm LC

70 mm LT

Palinuridae

105 mm LC

Palinuridae

90 mm LC

Parapenaeus longirostris

20 mm LC

Parapenaeus longirostris

20 mm LC

3.

Moluscos bivalves

3.

Moluscos bivalves

Pecten jacobeus

11 cm

Pecten jacobeus

10 cm

Venerupis spp.

25 mm

Venus spp.

25 mm


(1)  Ainda não publicada em JO.

(2)   A tolerância de 15 %, referida no n.o 1, segundo parágrafo, do artigo 7.o, não é aplicável ao espadarte no Mediterrâneo.

P6_TA(2005)0235

Relações entre imigração legal e ilegal e a integração dos migrantes

Resolução do Parlamento Europeu sobre as relações entre imigração legal e ilegal e a integração dos migrantes (2004/2137(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada «Estudo sobre as relações entre a imigração legal e a imigração clandestina» (COM(2004)0412),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada «Primeiro relatório anual em matéria de migração e de integração» (COM(2004)0508),

Tendo em conta o «Livro Verde sobre uma abordagem da União Europeia em matéria de gestão da migração económica», publicado pela Comissão (COM(2004)0811),

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu e o parecer do Comité das Regiões, respectivamente de 15 de Dezembro de 2004 e de 24 de Janeiro de 2005, sobre a Comunicação da Comissão intitulada «Estudo sobre as relações entre a imigração legal e a imigração clandestina»,

Tendo em conta a sua Resolução de 15 de Janeiro de 2004, sobre a comunicação da Comissão relativa à imigração, à integração e ao emprego (1),

Tendo em conta o Tratado de Amesterdão, que confere à Comunidade poderes e responsabilidades nos sectores da imigração e do asilo, e o artigo 63.o do Tratado CE,

Tendo em conta as conclusões dos Conselhos Europeus de Tampere de 15 e 16 de Outubro de 1999, de Laeken de 14 e 15 de Dezembro de 2001, de Sevilha de 21 e 22 de Junho de 2002 e de Salónica de 19 e 20 de Junho de 2003,

Tendo em conta a sua Recomendação de 14 de Outubro de 2004 ao Conselho e ao Conselho Europeu sobre «O futuro do espaço de liberdade, segurança e justiça assim como sobre as condições para o reforço da legitimidade e da eficácia» (2),

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de Bruxelas de 4 e 5 de Novembro de 2004 e o Programa da Haia nele incluído,

Tendo em conta o artigo 45.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e os pareceres da Comissão do Desenvolvimento e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A6-0136/2005),

A.

Considerando que o período previsto pelo Conselho Europeu de Tampere para a concretização de um espaço de liberdade, segurança e justiça terminou,

B.

Considerando a ausência de uma verdadeira política migratória europeia, organizada e coordenada, a imigração daí resultante, bem como a necessidade de a União e os seus Estados-Membros passarem a uma imigração regulada em colaboração com os países terceiros,

C.

Considerando que a adopção do Programa da Haia, a ser implementado dentro em breve pelo Plano de Acção da Comissão, permitirá dar continuidade aos resultados obtidos pelo Programa de Tampere e enfrentar os novos desafios para a realização de um espaço de liberdade, segurança e justiça,

D.

Considerando que é primordial, nesta matéria, a cooperação da União e dos seus Estados-Membros com os países terceiros de origem e de trânsito,

E.

Considerando a necessidade de evitar toda e qualquer ambiguidade na relação entre cooperação para o desenvolvimento e imigração;

F.

Considerando que, no contexto do alargamento, uma sociedade europeia mais segura pressupõe – no respeito das disposições constantes, quer da Carta dos Direitos Fundamentais, quer dos Tratados – o reforço dos controlos nas fronteiras externas e a aplicação do princípio da solidariedade recíproca,

G.

Considerando que a União, enquanto espaço sem fronteiras internas, tem de dotar-se de uma abordagem comum, coerente e eficaz em matéria de gestão das fronteiras externas e tem de desenvolver uma política comum em matéria de vistos, de asilo e de imigração,

H.

Considerando que a luta contra a imigração clandestina e contra o tráfico de seres humanos, a organização de vias legais de imigração e a integração têm de continuar a constituir as prioridades da União alargada e que a exploração pelo recurso ao trabalho ilegal e o tratamento desumano dos imigrantes devem ser fortemente sancionados,

I.

Considerando que a imigração económica representa um novo desafio para a União, relativamente ao qual foi relançado o debate com o supracitado Livro Verde, ao qual se seguirá, antes do final de 2005, um programa de acção, que se espera seja caracterizado por disposições comuns e abertas em matéria de imigração económica,

J.

Assinala a necessidade de uma migração económica legal e controlada numa Europa onde o declínio da população activa causará uma redução do número de trabalhadores estimada em cerca de 20 milhões entre 2005 e 2030, tal como vários estudos (3) o sublinham,

K.

Sublinha que uma das causas fundamentais da migração económica é a aspiração legítima dos migrantes a satisfazerem as suas necessidades básicas e a escaparem a uma situação de pobreza, e solicita que a política migratória comum tenha em consideração a política comunitária de desenvolvimento, cujo objectivo principal é a luta contra a pobreza, a fim de apoiar o desenvolvimento dos países terceiros em matéria de acesso à educação e à saúde e de realizar os outros Objectivos de Desenvolvimento do Milénio,

L.

Considerando que o êxito das políticas de imigração legal depende da aplicação de estratégias vocacionadas para a consecução da plena integração, que tenham em conta a experiência de outrem e tirem partido das experiências e da colaboração do sector terciário e sejam baseadas no respeito dos direitos e na partilha das obrigações dos cidadãos imigrantes legalmente residentes e da sociedade de acolhimento, bem como num diálogo permanente alicerçado na confiança e no respeito comum, na capacidade das instituições para promoverem campanhas de informação para a construção de uma sociedade intercultural e na acção constante contra todas as formas de discriminação racial, cultural ou económica,

M.

Considerando que a alteração da política de migração num Estado-Membro influencia os fluxos migratórios e a sua evolução noutros Estados-Membros,

N.

Considerando que a luta contra o tráfico de seres humanos e a exploração sexual das mulheres e das crianças deve constituir um factor essencial da política de imigração,

O.

Considerando que o Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa prevê, no seu artigo III-268.o, que o princípio de solidariedade e de partilha equitativa de responsabilidades preside ao desenvolvimento das políticas da União Europeia em matéria de imigração e asilo,

P.

Considerando que os recursos financeiros comunitários disponíveis são limitados e que devem ser equitativamente repartidos entre os vários elementos da política europeia de imigração,

1.

Considera que a política de imigração da União Europeia deve assentar numa abordagem global e não sectorial, baseada não só nas exigências do mercado de trabalho nos Estados-Membros, mas, sobretudo, em políticas de acolhimento e de integração, bem como na definição de um estatuto preciso e de direitos de cidadania, sociais e políticos para os migrantes em toda a União Europeia;

2.

Lamenta que o Conselho, cinco anos volvidos sobre o Conselho Europeu de Tampere, não tenha conseguido definir uma política comum de imigração, mau grado as numerosas deliberações do Parlamento Europeu, e tenha, pelo contrário, decidido manter a unanimidade e o processo de consulta em todo o sector da imigração legal;

3.

Insiste na necessidade de adoptar, em matéria de imigração, uma abordagem global e coerente, baseada em estreitas sinergias entre as diferentes políticas implicadas, e lamenta a abordagem europeia muitas vezes demasiado sectorial; neste sentido, congratula-se com a iniciativa da Comissão e da actual Presidência do Conselho que visa estabelecer um sistema de informação mútua e de alerta prévio ao qual seria plenamente associado o Parlamento Europeu;

4.

Sublinha que o desenvolvimento efectivo das políticas comuns de asilo e de imigração, no respeito dos direitos fundamentais, constitui um dos projectos prioritários no âmbito da construção europeia, tal como o constata o Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa;

5.

Convida a Comissão a promover, em cooperação com o Parlamento Europeu, reflexões destinadas a coordenar melhor o conjunto das estruturas e agências implicadas na gestão dos fluxos migratórios e a zelar por uma boa utilização e difusão dos programas financeiros na matéria;

6.

Lamenta que, até à data, as medidas adoptadas pelo Conselho e pelos Estados-Membros para controlar os fluxos migratórios tenham sido medidas repressivas de controlo e não medidas positivas e proactivas; recorda que as estratégias para reduzir a pobreza, melhorar as condições de vida e de trabalho, criar empregos e desenvolver a formação nos países de origem contribuem, a longo prazo, para normalizar os fluxos migratórios;

7.

Convida a Comissão, os Estados-Membros e os países de origem a lançarem, junto das populações, campanhas de sensibilização e de informação sobre as políticas de imigração, de integração e de luta contra o racismo e a xenofobia, uma vez que a falta de informação sobre as possibilidades de imigração legal é aproveitada pelas máfias que organizam o tráfico de seres humanos; entende que a cooperação com os países de origem é primordial no que diz respeito à informação e à prevenção da exploração de seres humanos, conferindo prioridade ao papel da integração, à inclusão social e aos intercâmbios culturais;

8.

Considera primordial ter em máxima consideração o potencial da imigração no âmbito de uma política europeia de co-desenvolvimento que envolva as sociedades de acolhimento e de origem e as redes de diáspora;

9.

Salienta que, com o objectivo de optimizar o potencial da imigração, a União deve propor soluções concretas para o problema da fuga de cérebros e exortar os Estados-Membros a facilitarem o envio de fundos dos imigrantes para os países de origem;

10.

Recorda a responsabilidade partilhada que assiste a todos os Estados-Membros, por um lado, na gestão dos fluxos migratórios Norte-Sul e, em especial na margem sul, na luta contra a imigração clandestina e o tráfico de seres humanos, e por outro lado, em especial na margem norte, na criação das condições económicas para o desenvolvimento social dos países terceiros e num acolhimento adequado e respeitador da dignidade humana;

11.

Exorta a uma integração da questão da migração na política externa da União; solicita aos Estados-Membros que enfrentem as causas profundas da imigração, estabelecendo com os países em desenvolvimento parcerias baseadas num verdadeiro diálogo; salienta, porém, que a utilização da ajuda ao desenvolvimento e respectivas parcerias económicas não é suficiente para resolver as causas profundas da imigração;

12.

Recomenda ao Conselho que tome as iniciativas necessárias para que os responsáveis da imigração tenham a mesma categoria e pertençam ao mesmo departamento ministerial em cada Estado-Membro;

13.

Salienta que deve desempenhar um papel político propondo, nomeadamente, à Comissão medidas relacionadas com a migração, que devem ser regulamentadas por regras comuns, como elementos fundamentais para criar uma verdadeira política comunitária sobre a migração;

14.

Recorda a importância de a União Europeia incluir cláusulas referentes à gestão comum de fluxos migratórios e à readmissão obrigatória em caso de imigração ilegal em todos os acordos de associação e de cooperação que celebrar;

15.

Entende, todavia, que a cooperação para o desenvolvimento, sendo embora um instrumento necessário para combater as causas profundas dos fluxos migratórios, não deixa de constituir um instrumento complementar e não substitutivo das políticas de integração e de migração legal da União Europeia;

16.

Convida os Estados-Membros interessados a aumentarem os meios humanos e os recursos financeiros das suas autoridades consulares nos países terceiros de origem a fim de informarem os candidatos à emigração sobre as possibilidades de admissão legal para fins de emprego, estudo e investigação; insta a Comissão a favorecer a coordenação entre as estruturas diplomáticas e consulares dos Estados-Membros existentes nos países em causa para, designadamente, orientar o imigrante para um país interessado no seu perfil profissional e optimizar as partidas para países com capacidades de acolhimento; propõe, nomeadamente, a utilização dos programas ARGO e AENEAS;

17.

Considera que a luta contra a imigração clandestina e o controlo das fronteiras são apenas um aspecto da política da UE para com os países terceiros e que é necessário aplicar a estes uma política activa de desenvolvimento dos países de origem a fim de minimizar os efeitos negativos da emigração; considera que a UE não pode analisar a sua política de imigração apenas do ponto de vista do seu interesse económico, devendo ter igualmente em conta as razões que obrigam o migrante a emigrar;

18.

Considera que a implementação do sistema integrado de gestão das fronteiras externas tem de basear-se numa clara harmonização em matéria de vistos, na implicação activa da Agência Europeia para a Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas, através da criação de um fundo comunitário relativo às fronteiras, e na cooperação consular reforçada conducente à criação de postos consulares conjuntos;

19.

Considera indispensável reforçar a solidariedade, sobretudo com os novos Estados-Membros, em matéria de gestão das fronteiras externas e de luta contra a imigração ilegal;

20.

Salienta que todas as medidas de luta contra a imigração clandestina e de controlo das fronteiras externas, inclusive quando a sua aplicação ocorre em cooperação com países terceiros, devem respeitar as garantias e os direitos fundamentais dos indivíduos, em conformidade com o disposto na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e na Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais (CEDH), nomeadamente no tocante ao direito de asilo e ao direito de não-repulsão nas fronteiras;

21.

Reafirma que a imigração legal não erradicará completamente a imigração clandestina e que as razões da vinda para a União Europeia são complexas; em consequência, afirma-se convicto de que deve ser prestada uma atenção especial à luta contra o tráfico de seres humanos e aos imigrantes vítimas desse tráfico, em especial as pessoas mais vulneráveis, nomeadamente as mulheres e os menores, tornando a luta contra os que a ele se dedicam uma prioridade para a União Europeia; congratula-se com um futuro plano de acção da Comissão nesta matéria, que deverá ter em conta a necessária colaboração com os países de origem e de trânsito;

22.

Reconhece que muitas das mulheres vítimas de tráfico de seres humanos residem no território da União Europeia como imigrantes ilegais, e que a maioria não tem acesso a protecção legal ou social; convida os Estados-Membros a reconhecerem a sua situação e, em conformidade com a sua legislação, a considerarem a residência permanente como meio adequado de luta contra o tráfico de seres humanos;

23.

Recorda que a responsabilidade adequada dos transportadores e das autoridades dos países de origem, o reforço do quadro penal repressivo contra as redes de passadores, a luta contra o trabalho ilegal, o tráfico de seres humanos, bem como a identificação da corrupção administrativa fazem parte integrante da luta contra a imigração clandestina, que deve basear-se num elevado nível de cooperação policial e judiciária; solicita, por este motivo, à União e aos seus Estados-Membros que lutem energicamente contra o trabalho ilegal dos imigrados através de um conjunto de sanções repressivas contra as empresas implicadas, do reforço dos meios humanos de controlo e da protecção das vítimas;

24.

Esclarece, todavia, que estas medidas devem ser aplicadas no pleno respeito dos direitos fundamentais, designadamente do direito de asilo;

25.

Entende que os Estados-Membros devem envidar esforços para denunciar o trabalho ilegal, sobretudo nos sectores dos serviços domésticos e da ajuda familiar, que empregam um elevado número de mulheres migrantes; considera necessário encontrar uma nova fórmula para que as famílias empregadoras disponham de uma solução jurídica que permita a cobertura social das pessoas em causa;

26.

Convida o Conselho e a Comissão a reflectirem, em matéria de readmissão dos imigrantes irregulares, na aplicação dos acordos concluídos e nas orientações dos futuros acordos; recorda a responsabilidade que os países de origem e de trânsito têm em matéria de readmissão e incentiva uma política europeia de retorno respeitadora da dignidade e da integridade física das pessoas, em conformidade com a CEDH e a Convenção de Genebra;

27.

Reitera a sua firme rejeição da ideia de criar campos de acolhimento ou de retenção de imigrantes sem documentos ou de requerentes de asilo fora das fronteiras da UE, nas regiões de origem da imigração;

28.

Sublinha que a gestão dos centros de acolhimento temporários existentes dentro e fora da União Europeia deve igualmente basear-se na observância da Convenção de Genebra;

29.

Partilha com a Comissão a ideia de que a regularização em massa dos imigrantes ilegais não constitui uma solução para o problema da imigração ilegal e, na ausência de um sistema comum em matéria de imigração e de asilo, deveria manter um carácter excepcional e único na medida em que não resolve os verdadeiros problemas de base; convida a Comissão a analisar as boas práticas dos Estados-Membros que devem ser desenvolvidas no âmbito de um sistema de informação mútua e de alerta prévio;

30.

Considera que a regularização em massa dos imigrantes ilegais deve ter em conta avaliações de ordem económica, demográfica e cultural e convida a uma análise dos efeitos produzidos pelas acções de regularização levadas efectuadas pelos Estados-Membros;

31.

Considera que a migração legal desempenha um papel importante reforçando a economia europeia baseada no conhecimento e acelerando o desenvolvimento económico;

32.

Considera que a estratégia global europeia em matéria de migrações económicas deverá privilegiar as formas organizadas de migração e, em especial, reforçar os acordos bilaterais de gestão dos fluxos migratórios com os países de origem; salienta que as operações de regularização são importantes para combater o trabalho clandestino, integrar os migrantes ilegais na sociedade e evitar que possam ser explorados;

33.

Considera necessário organizar nos Estados-Membros, em função das suas capacidades de acolhimento, canais legais de imigração por razões de carácter demográfico e económico, e de um possível contributo para a redução da imigração ilegal;

34.

Congratula-se com as medidas que a Comissão prometeu tomar perante as consequências particulares da imigração clandestina nas regiões ultraperiféricas (4) que, pela sua situação geográfica, a sua pequena dimensão e o seu afastamento, são particularmente sensíveis aos fluxos migratórios ilegais;

35.

Convida os Estados-Membros a participarem na reflexão proposta pela Comissão no seu Livro Verde sobre o grau de coordenação a atingir e sobre o valor acrescentado da adopção de uma legislação europeia, tendo em atenção que os Estados-Membros são competentes para definir o número de imigrantes que podem aceitar;

36.

Manifesta-se preocupado com a criação nos países do Mediterrâneo, a pedido de alguns Estados-Membros, de «centros de primeiro acolhimento» de imigrantes que se dirigem para o território da União, centros esses que não oferecem as garantias mínimas às pessoas visadas, em termos de direitos fundamentais; recorda que a gestão dos fluxos migratórios não deve basear-se unicamente na segurança, mas também na procura de um desenvolvimento sustentável e social;

37.

Está consciente de que os Estados-Membros são responsáveis pela fixação do número de nacionais de países terceiros no seu território, mas apoia a ideia de elaborar estimativas globais, tendo igualmente em conta as pessoas cuja permanência foi autorizada por razões distintas de uma actividade económica, como os refugiados, as pessoas que beneficiam de um regime de protecção subsidiário e as pessoas que beneficiam do reagrupamento familiar, incluindo os menores em idade de trabalhar, que devem ter garantia de acesso ao mercado de trabalho;

38.

Lamenta que não tenha sido aprovada a proposta de directiva relativa à imigração para fins de emprego e apoia a opção, proposta pela Comissão no seu Livro Verde, que visa criar um quadro comum de normas mínimas para a admissão dos cidadãos dos países terceiros para empregos quer remunerados quer independentes;

39.

Preconiza a possibilidade de tornar mais flexíveis e eficazes as modalidades de entrada, inclusive mercê da previsão de uma autorização de estadia para fins laborais; estimula o recurso a projectos comunitários, segundo o modelo de «EURES», a fim de favorecer o intercâmbio de informações entre os Estados-Membros sobre as possibilidades de trabalho para os cidadãos de países terceiros residentes na União Europeia;

40.

Solicita à Comissão que proceda a uma estimativa, a breve e médio prazo, das necessidades de mão-de-obra adicional nos diferentes Estados-Membros; convida os Estados-Membros a fornecerem à Comissão uma previsão estatística, para que esta possa realizar estimativas adequadas sobre as necessidades de mão-de-obra na União Europeia;

41.

Convida a Comissão e os Estados-Membros a manterem um diálogo constante com as ONG operantes no domínio da imigração, a fim de que possam solicitar o seu parecer sobre temas respeitantes à imigração, apoiar as suas actividades de assistência aos imigrantes e de investigação;

42.

Considera urgente definir políticas de imigração mais adaptáveis aos mercados do emprego, no intuito de evitar que o mercado interno do emprego seja desregulamentado por trabalhadores a baixo custo e clandestinos a fim de evitar um desequilíbrio entre a população activa e inactiva e convida os Estados-Membros a associarem as administrações regionais e locais, as agências regionais para o emprego e os parceiros sociais, as organizações profissionais, as associações de voluntariado actuantes no território e as comunidades de acolhimento à decisão relativa ao número de trabalhadores estrangeiros a admitir;

43.

Convida os Estados-Membros a criarem autorizações de estadia e de trabalho específicas combinadas que facilitem o recrutamento de trabalhadores sazonais ou em missão limitada;

44.

Realça, em especial, a necessidade de uma duplicação dos esforços da UE na luta contra a pobreza nos países de origem dos fluxos migratórios, no âmbito dos Objectivos do Milénio, apoiando, designadamente, a instauração de um sistema de educação sólido e paritário e o desenvolvimento da economia local;

45.

Exorta os Estados-Membros, no âmbito da sua política nacional de imigração, a assinarem acordos bilaterais com os países de forte emigração, tendo em vista responder às necessidades europeias de mão-de-obra ou abrir novas vias legais de migração, com o objectivo de organizar melhor o processo migratório e de aumentar a sua transparência, bem como de promover as relações com os países terceiros no âmbito de uma parceria estreita; sublinha igualmente que a conclusão dos acordos bilaterais de gestão da migração com os países de origem permite estabelecer uma verdadeira parceria com os países de origem na luta contra a imigração clandestina e o tráfico de seres humanos, em especial dos grupos mais vulneráveis como as mulheres e as crianças;

46.

Convida os Estados-Membros a lançarem um debate sobre o supracitado Livro Verde e a informarem regularmente a Comissão sobre a implementação das suas políticas nacionais de imigração;

47.

Salienta que a integração dos imigrantes assume uma importância decisiva e solicita a adopção de medidas globais para garantir a inclusão no mercado de trabalho, bem como os direitos sociais, económicos e políticos, igualmente importantes para atingir os objectivos de Lisboa, em matéria de crescimento e de competitividade;

48.

Recorda a competência nacional em matéria de integração, o que implica direitos e obrigações tanto para a sociedade de acolhimento como para o imigrante; convida os Estados-Membros a coordenarem as suas políticas nacionais graças ao método aberto de coordenação, com base nos princípios comuns recentemente adoptados pelo Conselho;

49.

Salienta que a coordenação das políticas nacionais não pode substituir uma política europeia de integração; exorta os Estados-Membros a definirem critérios mínimos para a criação dessa política;

50.

Salienta que é importante incentivar a implementação da aprendizagem da língua da sociedade de acolhimento e a organização de cursos de educação cívica e de programas de ensino, nomeadamente sobre a igualdade entre homens e mulheres, e reforçar a integração pelo trabalho, a luta contra os guetos e a participação política nas eleições locais; declara-se favorável aos programas de introdução praticados por alguns Estados-Membros que implicam, nomeadamente, um compromisso recíproco entre os países de acolhimento e os recém-chegados; manifesta o desejo de vincular os imigrantes ao respeito dos valores fundamentais da União Europeia através de um compromisso simbólico; exorta os Estados-Membros a reforçarem doravante a participação dos imigrantes já integrados na sua política de integração, favorecendo os intercâmbios entre a população imigrante e a população autóctone;

51.

Entende que uma política activa de integração dos nacionais de países terceiros que residem legalmente na União deverá, nomeadamente, definir regras claras sobre o estatuto jurídico dos residentes, que garantam o seu direito a boas práticas administrativas; permitir uma integração regular no mercado de trabalho; obrigar os nacionais de países terceiros a seguir uma formação na língua nacional ou nas línguas nacionais, organizada pelos Estados-Membros de acolhimento; conferir-lhes o direito de acesso à educação e assegurar o reconhecimento dos diplomas; garantir o acesso aos serviços sociais e de saúde; procurar oferecer condições de vida decentes nas cidades e autarquias locais; garantir a participação dos imigrados na vida social, cultural e política;

52.

Convida os Estados-Membros e as instituições da UE a promoverem a participação dos cidadãos de países terceiros sem direito a voto, que residam legalmente na UE, na vida pública e política garantindo, nomeadamente, mecanismos de consulta e de representação adequados; solicita a todos os Estados-Membros que ratifiquem a Convenção Europeia sobre a participação dos cidadãos estrangeiros na vida pública a nível local;

53.

Insta todos os Estados-Membros a ratificarem a Convenção Internacional sobre a Protecção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e Membros das suas Famílias;

54.

Considera que a luta contra as discriminações, o racismo e a xenofobia constitui uma componente primordial da política de integração; convida os Estados-Membros a diligenciarem no intuito de difundir, entre os cidadãos europeus, a cultura do acolhimento, da integração e da inclusão social, com o objectivo de construir uma sociedade intercultural, evitando, em todos os actos políticos e institucionais, a violação dos princípios do acolhimento e da não-repulsão, a transporem o mais rapidamente possível as duas directivas correspondentes e congratula-se com a iniciativa da Presidência do Conselho de relançar a proposta de decisão-quadro relativa à luta contra o racismo e a xenofobia; solicita que o Parlamento Europeu seja novamente consultado sobre esta decisão-quadro, na sequência dos novos debates no Conselho;

55.

Expressa a sua consternação face ao aumento dos assassínios perpetrados em nome da honra e às perseguições e graves violações dos direitos das mulheres imigrantes com base no fanatismo religiosos e em tradições desumanas, e convida a Comissão e o Conselho a intervirem mais decididamente contra estes fenómenos e a garantirem a protecção das mulheres ameaçadas;

56.

Convida os Estados-Membros a celebrarem acordos com os países de origem dos imigrantes, de modo a garantir a transferência dos direitos adquiridos em matéria de segurança social;

57.

Considera que a comunidade internacional ainda não tomou consciência da importância das remessas financeiras dos imigrantes, que são enviadas para os respectivos países de origem para o apoio das suas políticas de desenvolvimento, e convida a Comissão a propor medidas concretas para facilitar a transferência voluntária de uma parte da remuneração para os países de origem, com a minimização dos custos das transacções financeiras, tal como é proposto no supracitado Livro Verde;

58.

Convida o Conselho a adoptar uma atitude mais proactiva a fim de definir, tendo em conta estas propostas, uma política europeia de imigração eficaz, enfrentando os desafios que se colocam à União;

59.

Encarrega o seu Presidente da transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e aos parlamentos dos Estados-Membros.


(1)  JO C 92 de 16.4.2004, p. 390.

(2)  Textos Aprovados, P6_TA(2004)0022.

(3)  World Economic and Social Survey 2004.

(4)  COM(2004)0343, n.o 2.3.1 e COM(2004)0628.

P6_TA(2005)0236

Mobilidade dos doentes e evolução dos cuidados de saúde

Resolução do Parlamento Europeu sobre a mobilidade dos doentes e a evolução dos cuidados de saúde na União Europeia (2004/2148(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a comunicação da Comissão — «Acompanhamento do processo de reflexão de alto nível sobre a mobilidade dos doentes e a evolução dos cuidados de saúde na União Europeia» (COM(2004)0301) («Comunicação da Comissão sobre a mobilidade dos doentes»),

Tendo em conta o artigo 152.o e os artigos 5.o, 18.o, 43.o e 47.o do Tratado CE,

Tendo em conta a comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada «Modernizar a protecção social para o desenvolvimento de cuidados de saúde e de cuidados prolongados de qualidade, acessíveis e duradouros: um apoio às estratégias nacionais pelo 'método aberto de coordenação» (COM(2004)0304) («Comunicação da Comissão sobre a extensão do “método aberto de coordenação”»,

Tendo em conta a Directiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (1),

Tendo em conta a comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada «Saúde em linha — melhorar os cuidados de saúde para os cidadãos europeus: plano de acção para um espaço europeu da saúde em linha» (COM(2004)0356),

Tendo em conta a comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada «eEurope 2002: Critérios de qualidade para sítios Web ligados à saúde» (COM(2002)0667),

Tendo em conta os acórdãos do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias («Tribunal de Justiça») proferidos nos processos Decker (C-120/95, 28 de Abril de 1998), Kohll (C-158/96, 28 de Abril de 1998), Geraets-Smits & Peerbooms (C-157/99, 12 de Julho de 2001), IKA (C-326/00, 25 de Fevereiro de 2003) e Müller-Fauré & van Riet (C-385/99, 13 de Maio de 2003),

Tendo em conta a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais (COM(2002)0119),

Tendo em conta a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos serviços no mercado interno (COM(2004)0002),

Tendo em conta as suas resoluções de 15 de Janeiro de 2003 sobre o futuro dos cuidados de saúde e dos cuidados para as pessoas idosas (2) e a sua resolução de 11 de Março de 2004 sobre cuidados de saúde e cuidados aos idosos (3),

Tendo em conta o artigo 45.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A6-0129/2005),

A.

Considerando que os cuidados de saúde na UE estão a passar por transformações em resultado da evolução da medicina, da tecnologia, do acesso via internet a informações sobre a saúde, da sensibilização dos pacientes e da legislação,

B.

Considerando que o sistema E111, utilizado para tratamentos não previstos aquando da estada temporária noutro Estado-Membro, está a ser substituído por um Cartão de Saúde Europeu, e que é necessário substituir, ou alterar substancialmente, o burocrático e restritivo sistema E112, criado para a prestação de cuidados de saúde programados noutro Estado-Membro,

C.

Considerando que a prevenção constitui um elemento fundamental de uma política de saúde global e que medidas sistemáticas de profilaxia contribuem para aumentar a esperança de vida, diminuir as discrepâncias sociais em termos de listas de espera no sistema de saúde e impedir a disseminação de doenças crónicas, permitindo assim obter reduções nos custos de tratamento;

D.

Considerando que a política de saúde europeia está a ser conduzida de forma fragmentária com base em acórdãos proferidos pelo Tribunal de Justiça sobre a mobilidade dos doentes e que, na sequência do alargamento, o Tribunal de Justiça deverá pronunciar-se sobre casos ainda mais complexos e ainda que é do interesse, quer dos doentes quer dos governos, a elaboração e o estabelecimento sem demora de orientações claras sobre a política e os procedimentos a seguir,

E.

Considerando que a organização, o financiamento e a prestação de serviços de saúde e cuidados médicos compete, fundamentalmente, aos Estados-Membros, cabendo à União Europeia a responsabilidade de garantir a saúde pública, a promoção da saúde, a investigação e a despistagem precoce, desempenhando um papel na mobilidade transfronteiriça,

F.

Considerando ser necessária uma maior clareza para permitir aos doentes, aos profissionais de saúde, aos gestores dos orçamentos da saúde e às entidades seguradoras compreender e participar nos cuidados de saúde transfronteiriços e transnacionais,

G.

Considerando que a instituição de um enquadramento coerente, seguro e acessível para a mobilidade dos doentes na UE implica desafios logísticos, administrativos, culturais e clínicos significativos,

H.

Considerando que os sistemas de saúde na União se alicerçam nos princípios da solidariedade, equidade e universalidade, por forma a garantir que toda e qualquer pessoa, independentemente do seu rendimento, fortuna e idade, receba tratamento adequado e de elevada qualidade em caso de doença;

I.

Considerando que a mobilidade dos doentes é complexa devido às diferenças existentes entre os sistemas nacionais de saúde e as tradições em matéria de cuidados médicos e que esta situação não deve, porém, constituir um obstáculo para a procura de soluções para as dificuldades de coordenação e de eficácia enfrentadas pelos utentes, bem como para a melhoria dos serviços prestados;

1.

Acolhe favoravelmente a comunicação da Comissão sobre a mobilidade dos doentes e as ideias nela delineadas para estruturar a cooperação em matéria de cuidados de saúde;

2.

Salienta a necessidade, atendendo à prioridade da manutenção e do acesso sem restrições e universal ao serviço público de saúde, de a União Europeia desenvolver urgentemente uma política coerente sobre a mobilidade dos doentes à luz dos acórdãos do Tribunal de Justiça e do relatório do Processo de Reflexão de Alto Nível sobre a mobilidade dos doentes e a evolução dos cuidados de saúde na União Europeia («Processo de Reflexão»), definindo orientações para uso dos doentes, dos profissionais de saúde e dos organismos de financiamento; entende que, como limiar mínimo, os doentes acometidos de patologias extremamente graves devem ter o direito e a possibilidade de procurar, em tempo oportuno, tratamento num outro Estado-Membro caso o mesmo não se encontre disponível no seu próprio país ou que não se encontre disponível num período de tempo razoável;

3.

Entende que o reforço da cooperação entre os Estados-Membros, coordenada eventualmente pela Comissão, deveria centrar-se em questões específicas relacionadas com a prestação de cuidados de saúde transfronteiriços; crê também ser necessário votar uma atenção particular aos aspectos da cooperação regional, devendo as experiências recolhidas no âmbito das regiões fronteiriças ser tidas devidamente em consideração; considera que, desse modo, cumpre procurar soluções adaptadas a regiões específicas e às necessidades das populações; salienta que deverão ser tidas em conta experiências concretas sob a forma de modelos de melhores práticas;

4.

Entende que a questão da mobilidade dos doentes requer a apresentação de uma proposta específica por parte da Comissão e que a directiva relativa aos serviços deveria centrar-se na mobilidade dos serviços e não na mobilidade dos doentes; entende, porém, que a directiva relativa aos serviços deveria incluir um apelo endereçado à Comissão para que apresente uma proposta em matéria de mobilidade de doentes no prazo de seis meses a partir da entrada em vigor daquela medida; entende também que esta proposta deveria alicerçar-se no trabalho desenvolvido pelo Grupo de Alto Nível sobre Serviços de Saúde e Cuidados Médicos e deveria prever, nomeadamente, um quadro de orientações destinadas a doentes, profissionais do sector da saúde e gestores orçamentais deste sector, bem como propostas relativas à informação aos doentes, segurança dos doentes e confidencialidade;

5.

Deplora o facto de a Comunicação da Comissão sobre a mobilidade dos doentes não prever um calendário de acções e um compromisso sobre uma política integrada relativa à mobilidade dos doentes;

6.

Considera que o método aberto de coordenação constitui um quadro adequado para abordar as questões ligadas à mobilidade dos doentes sem excluir, simultaneamente, a cooperação entre Estados relativamente a domínios da responsabilidade dos serviços de saúde dos Estados-Membros;

7.

Entende que as orientações deverão incluir os procedimentos para obtenção de tratamento, fontes de informação sobre profissionais de saúde e estabelecimentos de saúde, mecanismos de pagamento dos cuidados de saúde, modalidades de assistência em viagem e apoio linguístico, modalidades para a prossecução dos cuidados, o acompanhamento posterior, a convalescença e reabilitação antes ou depois do regresso, a apresentação de queixas e outros procedimentos conexos e tratamento especial para idosos e reformados; salienta que os mecanismos de pagamento da assistência prestada deveriam ser uniformes e imparciais, de forma a evitar desigualdades e a criação de desvantagens relativamente a determinados doentes;

8.

Considera essencial promover a cooperação transfronteiriça ligada à prestação de um tratamento eficaz ou urgente, sobretudo em caso de emergência, doenças crónicas e doenças graves ou alergias;

9.

Congratula-se com o facto de a comunicação da Comissão prever a extensão do «método aberto de coordenação» aos cuidados de saúde e aos cuidados de longa duração e deseja um acompanhamento subsequente com vista à criação de um mecanismo, dotado de objectivos específicos e sujeito a revisões regulares, susceptível de permitir uma cooperação estruturada entre os Estados-Membros;

10.

Exorta à adopção de uma abordagem científica global destinada a definir, de forma óptima, o processo do método de coordenação aberta; entende que tal requer compatibilidade de dados a nível europeu, bem como um índice central a um meta-nível;e que é necessário investigar em que medida os dados já existentes poderiam ser integrados;

11.

Regozija-se com o plano de trabalho 2005 da DG Saúde e Defesa dos Consumidores da Comissão no âmbito do Programa-Quadro de Saúde Pública que inclui propostas-piloto visando a cooperação transfronteiriça nos serviços de saúde, tendo em vista desenvolver a cooperação e identificar benefícios e problemas potenciais associados a essa cooperação;

12.

Considera que o facto de não se registarem progressos no que se refere à informação dos doentes constitui uma ameaça grave ao desenvolvimento dos cuidados de saúde na UE e nomeadamente à concretização da mobilidade dos doentes; solicita à Comissão e ao Conselho que proponham com urgência um enquadramento para a informação quotidiana dos doentes;

13.

Critica o facto de ainda não ter sido levada a efeito uma comparação das definições dos direitos e deveres dos doentes — tal como recomendado pelo Processo de Reflexão — e exorta o Conselho e a Comissão a fazê-lo no mais breve trecho; exorta os Estados-Membros a adoptarem um Estatuto ou uma Carta dos doentes que consagrem aos doentes os seguintes direitos:

o direito a cuidados médicos apropriados e qualificados por pessoal médico qualificado,

o direito a informações e a conselhos por parte do médico facilmente compreensíveis, específicos e apropriados,

o direito à autodeterminação baseada num esclarecimento integral,

o direito a dispor de um «dossier» relativo ao tratamento e a aceder ao mesmo,

o direito à confidencialidade e à protecção dos dados,

o direito à apresentação de queixas,

a garantia de que não será realizada qualquer observação ou experimentação médica sem o consentimento prévio do doente;

14.

Considera que, embora os Estados-Membros estejam em melhores condições para elaborar orientações claras relativas à informação dos doentes e respectivos sistemas nacionais de saúde, tal não deve obstar a que a Comissão estabeleça elementos essenciais comuns em matéria de informação relativa aos doentes, tendo em vista a elaboração de um mapa de serviços sanitários e o estabelecimento dos direitos e dos deveres dos doentes, os tratamentos cobertos e o reembolso;

15.

Exorta a Comissão a considerar, dentro do respeito das normas nacionais, a harmonização dos processos em matéria de reembolso de despesas, tal como previsto no Regulamento (CE) n.o 883/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativo à coordenação dos sistemas de segurança social (4), bem como nos acórdãos proferidos pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, tendo em vista criar certeza jurídica para os doentes em matéria de reembolso de despesas;

16.

Exorta a Comissão a definir um conjunto de orientações em matéria de questões fundamentais ligadas à mobilidade dos doentes, até 1 de Janeiro de 2007; considera que estas orientações deveriam ser corroboradas por orientações nacionais definidas pelos Estados-Membros dentro de um prazo ulterior de 12 meses;

17.

Entende que, no contexto da mobilidade de doentes, deve ser conferida prioridade à adopção de orientações relativas ao acesso aos tratamentos que não existam no Estado-Membro de origem do doente, bem como ao acesso a tratamentos que, a despeito de urgência, não podem ser disponibilizados de imediato no Estado-Membro de origem do doente;

18.

Considera essencial que os Estados-Membros adoptem regulamentação em matéria de emissão de prescrições médicas, execução de prescrições e reembolso de montantes pagos pelos doentes por medicamentos em outros Estados-Membros, tendo em vista facilitar a mobilidade dos doentes entre os Estados-Membros;

19.

Exorta a Comissão a estabelecer prazos para a recolha e avaliação de dados relativos aos actuais movimentos transfronteiriços de doentes e exorta a Comissão a publicar os resultados desses estudos no mais breve trecho; reitera a importância de uma avaliação e partilha das experiências adquiridas com os acordos transfronteiriços, como os projectos Euregio;

20.

Solicita que a Comissão elabore um relatório sobre a natureza e a prevalência do turismo de saúde e nele indique em que medida os seus custos são actualmente reembolsadas por organismos dos regimes gerais e pelo sector de seguros privados ou assumidos pelo interessado;

21.

Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que, até Junho de 2007, elaborem um relatório sobre os dados relativos à mobilidade de doentes e os serviços recebidos pelos visitantes e pelos residentes, quer no que diz respeito a serviços públicos, quer privados;

22.

Exorta os Estados-Membros a apresentarem, em tempo oportuno, um quadro claro e transparente em matéria de utilização de serviços de saúde a nível transfronteiriço cuja criação foi anunciada para o presente ano no âmbito do Grupo de Alto Nível;

23.

Apoia vivamente os esforços tendentes a melhorar o conhecimento e a legislação acerca da mobilidade dos profissionais que exercem a sua actividade nos domínios da saúde e social; recorda à Comissão que é necessário incorporar na Directiva relativa ao Reconhecimento das qualificações profissionais mecanismos efectivos de apoio a um nível elevado de segurança dos doentes;

24.

Reconhece o trabalho que tem vindo a ser desenvolvido para estabelecer, a nível da UE, um registo dos médicos e de outros profissionais de saúde suspensos ou afastados das suas funções por incompetência ou negligência; entende que tal deveria ser acessível aos doentes e aos utentes de saúde; solicita que a Comissão apresente com regularidade relatórios sobre o evoluir da situação neste domínio;

25.

Chama a atenção para o risco potencial de uma 'fuga de cérebros' dos novos Estados-Membros para aqueles que oferecem melhores salários, bem como para a subsequente ameaça que tal representa para a capacidade e o nível dos seus próprios sistemas de saúde; encoraja, por conseguinte, a investigação dos eventuais impactos de uma maior mobilidade dos doentes em tais movimentos e a realização de investigação sobre a futura procura de profissionais de saúde e a oferta através de sistemas de educação de nível superior na UE;

26.

Realça que a livre circulação de doentes incentiva igualmente os serviços nacionais de saúde a observarem os melhores padrões disponíveis e permite, graças à qualidade dos seus serviços, dissuadir os doentes de efectuarem o mesmo tratamento no estrangeiro;

27.

Congratula-se com os esforços tendentes a instituir Centros de Referência Europeus e comos benefícios potenciais que daí advirão para o tratamento de doenças raras; reconhece que os doentes acometidos de uma doença ou de uma afecção rara poderão frequentemente necessitar de um acesso facilitado a cuidados especializados; solicita que, no contexto da instituição de Centros Europeus de Referência, a sua acção não se circunscreva a doenças raras mas seja também alargada a todas as doenças para as quais seja necessária uma concentração específica de recursos e de peritagem; realça que, para além do tratamento destas doenças, os Centros Europeus de Referência deveriam também desempenhar um papel destacado na obtenção de segundos pareceres e na formação contínua de médicos especialistas;

28.

Chama a atenção para o facto de ser necessário um financiamento adicional para apoiar a rede de centros de referência;

29.

Entende que a utilização partilhada de capacidades, nomeadamente no caso de cuidados especializados, poderá prestar um importante contributo para o reforço da eficácia dos serviços de saúde;

30.

Observa que, no âmbito de um estudo levado a cabo pela Universidade de York sobre os doentes do Reino Unido tratados no estrangeiro, 87 % dos doentes declarou como motivo da sua opção a perspectiva de ter de esperar mais tempo por um tratamento em Inglaterra; não obstante, crê que a grande maioria dos doentes prefere e continuará a preferir ser tratada o mais perto possível do seu domicílio;

31.

Regozija-se com o compromisso assumido pela Comissão no sentido de manter a legislação actual em matéria de protecção de dados; realça a importância de se criar um método eficaz e seguro de intercâmbio de dados clínicos dos doentes entre os Estados-Membros;

32.

Acolhe favoravelmente a comunicação da Comissão que estabelece um «Plano de acção e-Saúde», reconhecendo que as tecnologias da informação e da comunicação, em particular, a Internet, podem contribuir para melhorar o acesso aos serviços de saúde, assim como a sua qualidade e eficácia, embora também possam acentuar as desigualdades em consequência do «fosso digital» existente; salienta a necessidade de se aplicarem critérios de qualidade aos sítios Web sobre saúde; reconhece o papel que a telemedecina e a telepsiquiatria poderiam desempenhar na melhoria das opções ao dispor dos doentes e na redução da necessidade da mobilidade dos doentes; considera que deveriam igualmente ser tidas em consideração as desigualdades no que diz respeito às pessoas idosas e aos analfabetos;

33.

Insta a Comissão a monitorizar a aplicação do Cartão de Saúde Europeu nos Estados-Membros, a fim de garantir que estes prestem informações claras e compreensíveis ao público acerca das modalidades de utilização do cartão;

34.

Insta a Comissão a reflectir sobre se o Cartão de Saúde Europeu deve constituir a base da promoção de uma abordagem comum para identificadores de doentes e do desenvolvimento de novas funções, como o armazenamento de dados clínicos de urgência, de acordo com o plano e-Europe 2005, adoptado pelo Conselho Europeu de Sevilha de 21 e 22 de Junho de 2002;

35.

Exorta a Comissão a elaborar uma proposta que permita que, no Cartão de Saúde Europeu, sejam mencionados, com o consentimento dos interessadas, não só os dados relativos aos seguros mas também os dados médicos relativos aos doentes, facilitando dessa forma a sua mobilidade entre Estados-Membros e assegurando também um acesso apropriado aos cuidados de saúde e aos tratamentos requeridos pelo seu estado de saúde;

36.

Exorta a Comissão a debruçar-se sobre a questão de saber como o Cartão de Saúde Europeu poderia contemplar, de forma mais adequada, as necessidades dos reformados de um Estado-Membro que residam ou se encontrem temporariamente num outro Estado-Membro;

37.

Observa, contudo, que quaisquer novas funções do Cartão de Saúde Europeu deverão ser acompanhadas de um elevado nível de protecção de dados, e que os dados nele contidos, assim como o intercâmbio de informações entre as autoridades competentes, deve ter em conta as disposições vigentes em matéria de protecção de dados;

38.

Congratula-se com a instituição do Grupo de Alto Nível no seio da Comissão, bem como a instituição de um grupo de trabalho «Saúde» que reúna a nível de funcionários no seio do Conselho; solicita que a Comissão e o Conselho transmitam regularmente ao Parlamento Europeu dados actualizados sobre as actividades destes grupos; solicita que a Comissão transmita regularmente ao Parlamento dados actualizados sobre as actividades do Grupo; solicita também que o Parlamento receba um relatório do Grupo de Alto Nível de seis em seis meses;

39.

Considera que a segurança dos doentes é fundamental para o desenvolvimento de uma política de saúde eficaz na UE; reconhece a necessidade de colaborar estreitamente com a Aliança mundial da OMS para a segurança dos doentes; exorta vivamente o Grupo de Alto Nível a apresentar o mais rapidamente possível, em 2005, propostas relativas a uma rede de segurança dos doentes da UE;

40.

Salienta que as questões que se prendem com os cuidados de saúde e a segurança dos doentes devem ser tidas em consideração na definição e na aplicação de políticas noutros domínios; deplora as fricções que ocasionalmente se registam entre mercado interno e objectivos de saúde; considera que a saúde dos cidadãos constitui uma condição indispensável para garantir o desempenho económico e a competitividade da Europa;

41.

Salienta que o cerne de todo o sistema é o doente que possui um interesse natural na sua própria saúde e na qualidade e acessibilidade dos cuidados de saúde, que constitui o destinatário dos cuidados e que paga pelos cuidados prestados, quer directamente, quer através do sistema do seguro de saúde ou de tributação; entende, por conseguinte, que os doentes têm todo o direito a serem completamente informados sobre os tratamentos de que são alvo e sobre o seu estado de saúde, assistindo-lhes também o direito de serem associados ao processo de decisão relativamente à utilização de cuidados de saúde;

42.

Entende ser necessária uma rede de informações relevantes acessíveis aos doentes, aos profissionais de saúde e aos gestores em toda a UE; regozija-se, por conseguinte, com a criação pela Comissão de um portal em linha consagrado ao sector da saúde e espera que este portal esteja, tal como previsto, operacional no final de 2005;

43.

Reconhece que é necessário propiciar aos cidadãos certeza jurídica e uma informação ampla e clara sobre seus direitos e deveres enquanto doentes no que se refere ao acesso aos cuidados de saúde e ao reembolso das despesas incorridas noutro Estado-Membro;

44.

Considera indispensável elaborar uma Carta dos Direitos dos Doentes que contemple, entre outras, questões ligadas à respectiva mobilidade;

45.

Solicita à Comissão que elabore directrizes que permitam definir claramente noções como «sem atraso indevido», «práticas standard» e «custos comparáveis», «assistência hospitalar», «assistência ambulatória maior», «assistência ambulatória menor»; e que assegure um grau máximo de uniformização entre Estados-Membros relativamente aos requisitos de autorização prévia e à interpretação de «prazo medicamente aceitável»;

46.

Salienta que os cuidados de saúde transfronteiriços devem ser fornecidos quando a sua necessidade se justificar em virtude de atrasos temporários e inaceitáveis nos tratamentos; considera que incumbe aos Estados-Membros assegurarem a existência de um serviço público de saúde baseado no princípio do acesso universal e sem restrições que torne desnecessária a mobilidade em larga escala dos doentes;

47.

Realça a necessidade de as modalidades de tratamento não discriminarem os doentes com baixos rendimentos, permitindo, por exemplo, que estes não tenham de pagar o custo integral do tratamento antes do seu reembolso;

48.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.


(1)  JO L 281 de 23.11.1995, p. 30.

(2)  JO C 38 E de 12.2.2004, p. 269.

(3)  JO C 102 E de 28.4.2004, p. 862.

(4)  JO L 166 de 30.4.2004, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 631/2004 (JO L 100 de 6.4.2004, p. 1)

P6_TA(2005)0237

Reforma das Nações Unidas

Resolução do Parlamento Europeu sobre a reforma das Nações Unidas

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a sua Resolução sobre as relações entre a União Europeia e as Nações Unidas, de 29 de Janeiro de 2004 (1),

Tendo em conta o relatório do Grupo de Alto Nível sobre Ameaças, Desafios e Mudança «Um mundo mais seguro: a nossa responsabilidade comum», de 1 de Dezembro de 2004,

Tendo em conta o relatório «Investir no Desenvolvimento: um Plano de Acção para alcançar os Objectivos do Milénio», elaborado pelo Projecto Milénio da ONU, de 17 de Janeiro de 2005,

Tendo em conta o relatório do Secretário-Geral das Nações Unidas «Um conceito mais amplo de liberdade: desenvolvimento, segurança e direitos humanos para todos», de 21 de Março de 2005,

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 103.o do seu Regimento,

A.

Considerando que o relatório do Grupo de Alto Nível (doravante GAN) recolhe mais de cem recomendações relativas à mudança e à necessidade de reformar as Nações Unidas com vista a fazer face aos desafios e às ameaças que vão da pobreza, doenças infecciosas, catástrofes ambientais e violência civil até ao terrorismo, às armas de destruição em massa e à não proliferação nuclear; considerando que o relatório do Secretário-Geral sublinha e faz suas a maior parte dessas recomendações,

B.

Considerando que o relatório do Grupo de Alto Nível propõe um novo conceito de segurança colectiva e aborda todas as principais ameaças à paz e à segurança internacionais,

C.

Considerando que o Secretário-Geral, na linha do relatório do GAN, considera urgente rever as políticas e instituições das Nações Unidas para poder estar à altura de enfrentar as novas ameaças e evitar a sua erosão devido ao agravamento das divergências entre os Estados e à tomada de acções unilaterais por parte destes,

D.

Considerando que no relatório do Grupo de Alto Nível se assinala claramente que o uso da força, quando necessário, deveria ser o último recurso, e que esta ideia deverá ser reiterada numa resolução do Conselho de Segurança sobre os princípios relativos ao uso da força; que, além disso, é claramente confirmada a norma cada vez mais consagrada de que existe uma responsabilidade internacional colectiva de garantir protecção em caso de genocídio e outros morticínios em larga escala, de depuração étnica ou de graves violações do direito humanitário internacional, para cuja prevenção os governos soberanos não revelaram capacidade ou vontade suficiente;

E.

Considerando que um multilateralismo efectivo constitui o instrumento mais adequado para resolver os problemas e as ameaças que a comunidade internacional enfrenta sob condição de se basear em instituições adaptadas e em procedimentos eficazes de decisão e de execução,

F.

Considerando que o relatório do Grupo de Alto Nível sublinha a necessidade de uma acção e uma reforma imediata e propõe uma série de medidas concretas que poderão ser adoptadas pelos chefes de Estado e de Governo em Setembro de 2005,

G.

Considerando que os Estados-Membros da UE devem estar na vanguarda quanto aos esforços realizados para assegurar uma participação universal nas convenções multilaterais,

Segurança colectiva no século XXI: prevenção, consciencialização e responsabilidade comum

1.

Acolhe com grande satisfação o relatório do Secretário-Geral, que se inscreve no contexto do relatório do GAN e apoia decididamente a vontade subjacente de levar a cabo uma reforma coerente e profunda das Nações Unidas para adaptar esta organização às novas realidades do mundo e torná-la mais eficaz, justa, gerida a mais longo prazo e responsável para instituir a segurança colectiva no século XXI; acolhe com satisfação, em particular, a abordagem realista dos dois relatórios que, ao contrário de propostas de reforma anteriores, combinam adequadamente uma visão com medidas de acção concretas e orientadas para a prática,

2.

Convida o Conselho a apoiar plenamente o relatório relativo à reforma apresentado por Kofi Anan e pede à Presidência luxemburguesa que se esforce por obter uma decisão do Conselho sobre uma posição comum da UE relativamente a uma reforma efectiva das Nações Unidas;

3.

Apoia claramente a ideia de que devem ser conseguidos, paralelamente, progressos no domínio do desenvolvimento, da segurança e dos direitos humanos, não devendo a reforma das Nações Unidas considerar-se um fim em si mesmo mas, antes, a consequência inevitável de uma análise em profundidade dos parâmetros e factores políticos e de segurança que estão em jogo num contexto mundial novo e incerto; recomenda, portanto, o reforço do sistema e das instituições das Nações Unidas, já que são as instituições mais adequadas a nível mundial e as únicas que são potencialmente capazes de fomentar e garantir a segurança colectiva com legitimidade e eficácia;

4.

Aprova a limitação estrita da noção de autodefesa e do uso da força, bem como da «responsabilidade de protecção das populações civis» definidas pelo Grupo de Alto Nível em conformidade com o espírito e a letra da Carta das Nações Unidas, e concorda que esta definição não deveria impedir o Conselho de Segurança de adoptar medidas preventivas, de forma mais proactiva do que no passado, já que é o único órgão legitimado para empreender acções desta natureza; recorda que não pode haver uma prevenção eficaz das crises se as Nações Unidas não dispuserem de meios de assegurar uma vigilância e observação permanentes das tensões étnicas, linguísticas ou religiosas susceptíveis de degenerar em crise;

5.

Reitera que, ao equacionar a possibilidade de usar a força, o Conselho de Segurança deveria ter sempre em conta os cinco critérios de legitimidade, ou seja, a gravidade da ameaça, a legitimidade do motivo, o uso da força como último recurso, a proporcionalidade dos meios e a tomada em consideração das consequências; concorda que os princípios relativos ao uso da força e à sua autorização deveriam ser consagrados numa resolução do Conselho de Segurança; sugere que seja dada ao Conselho de Segurança, caso a caso e de forma limitada no tempo, para enfrentar uma situação precisamente definida, a possibilidade de delegar a uma organização regional reconhecida os poderes de que dispõe por força do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas;

6.

Apoia o apelo lançado pelo Grupo de Alto Nível e confirmado no relatório do Secretário-Geral, no sentido de atribuir à Agência Internacional de Energia Atómica (AIEA) um papel e meios reforçados, nomeadamente no que respeita à sua autoridade de verificação, à luta contra a proliferação nuclear e à prevenção da utilização de armas atómicas, biológicas e químicas (armas ABQ); apoia energicamente o apelo lançado aos Estados para que se comprometam a respeitar plenamente todas as disposições do Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares, da Convenção sobre as Armas Biológicas e Toxínicas e da Convenção sobre Armas Químicas, a fim de reforçar ainda mais o quadro multilateral relativo à não proliferação e ao desarmamento, bem como as propostas específicas formuladas nesse domínio;

7.

Apoia a ideia de assegurar o aprovisionamento de combustível nuclear necessário para uso pacífico, por exemplo, mediante um acordo no qual a AIEA actuaria como garante para o aprovisionamento de matérias cindíveis destinado aos utilizadores civis, à taxa de mercado, para os Estados que renunciassem voluntariamente ao desenvolvimento no seu território de instalações destinadas ao enriquecimento do urânio e à separação do plutónio;

8.

Apoia a elaboração pelas Nações Unidas de uma estratégia de luta contra o terrorismo, que respeite os direitos humanos e o Estado de direito, na qual participe a sociedade civil e que se baseie nos cinco pilares, ou seja, dissuadir do recurso ou apoio ao terrorismo; impedir o acesso dos terroristas a recursos financeiros e materiais; dissuadir os Estados de apoiar o terrorismo; desenvolver a capacidade dos Estados em matéria de luta contra o terrorismo e defender os direitos humanos;

9.

Salienta, neste contexto, a necessidade de dar continuidade ao trabalho da Comissão Antiterrorismo e de apoiar a Direcção Executiva da Comissão Antiterrorismo na sua tarefa de garantir o cumprimento das exigências da Resolução 1373 (2001) do Conselho de Segurança das Nações Unidas;

10.

Espera com interesse a conclusão pela Assembleia Geral das Nações Unidas de uma convenção global sobre o terrorismo, baseada numa definição clara e consensual, dentro do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais, incluindo designadamente uma referência às definições que constam da Convenção de 1999 para a Repressão do Financiamento do Terrorismo e na Resolução 1566 (2004) do Conselho de Segurança das Nações Unidas e confirmando que são consideradas formas de terrorismo as acções referidas nas 12 Convenções anteriores relativas à luta contra o terrorismo, a par de uma declaração de que, no plano jurídico, constituem igualmente crime em conformidade com o direito internacional; encoraja, igualmente, uma cooperação mais eficaz noutros âmbitos prioritários, como a luta contra o crime organizado e o tráfico ilícito de armas pequenas e ligeiras, bem como os esforços para eliminar completamente as minas terrestres;

11.

Reconhece plenamente a necessidade de que os Estados desenvolvidos participem mais activamente nas operações de manutenção da paz em todo o mundo e pede, neste contexto, que os Estados-Membros da UE redobrem os seus esforços para converter os seus exércitos em unidades capazes de levar a cabo operações relacionadas com a manutenção da paz e ponham contingentes de tropas em reserva à disposição das Nações Unidas; expressa o seu compromisso com a intenção de dar um sério impulso à prevenção de conflitos e à consolidação da paz após o fim de um conflito, conferindo aos soldados da paz um mandato adequado, capacidades suficientes e a formação apropriada para executar as tarefas que lhe sejam confiadas e evitar as crises civis e humanitárias; está de acordo com a proposta de que o Conselho de Segurança deveria autorizar as operações de manutenção da paz levadas a cabo pelas organizações regionais;

Libertação da situação de carência: uma visão partilhada e equilibrada sobre uma nova política de desenvolvimento das Nações Unidas

12.

Aproveita a oportunidade para incitar todos os agentes interessados a fazerem todo o possível para alcançar os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM); acentua que as reformas e objectivos referentes ao desenvolvimento, tal como são mencionados nos ODM, devem ser realizados em consonância com os esforços de reforma no domínio da segurança colectiva e das reformas institucionais; está persuadido de que apenas uma reforma meticulosa e equilibrada do conjunto do sistema das Nações Unidas permitirá alcançar um melhor equilíbrio Norte-Sul no âmbito das Nações Unidas, o que reverterá num aumento da aceitação da legitimidade das Nações Unidas do ponto de vista dos seus membros;

13.

Recorda a necessidade de dar execução aos compromissos anteriores assumidos pelos países doadores quanto ao financiamento do desenvolvimento, sobretudo tendo em vista a realização de progressos na luta contra o HIV/SIDA, a malária e a tuberculose; observa, a esse respeito, que a fim de atingir os objectivos em questão, há que reforçar as equipas destacadas pelas Nações Unidas para actuarem em cada país, assegurar ao pessoal uma formação e um financiamento apropriados, devendo o mesmo trabalhar em estreita colaboração com as instituições financeiras internacionais;

14.

Salienta a necessidade de um incremento do apoio à I+D no domínio da ciência, a fim de assegurar o carácter sustentável do ambiente, fazer frente às alterações climáticas e atender às necessidades específicas dos países em desenvolvimento no domínio da agricultura, dos recursos naturais e da gestão do ambiente;

15.

Recorda que uma parceria bem sucedida deve fundar-se num processo de sentido duplo, segundo o qual cabe aos países em desenvolvimento reforçar a governação, combater a corrupção e optimizar os recursos naturais para financiar estratégias nacionais de desenvolvimento, ao passo que aos países desenvolvidos cabe apoiar esses esforços mediante uma assistência mais efectiva ao desenvolvimento, um melhor acesso aos seus mercados e o alívio da dívida;

16.

Compartilha a ideia de que o desenvolvimento económico e social e a segurança são, juntamente com o respeito dos direitos humanos e a protecção do ambiente, indissoluvelmente interdependentes; sublinha que a prevenção dos riscos através do desenvolvimento podem reduzir de forma significativa as ameaças de natureza política, militar ou terrorista resultantes de desigualdades sociais efectivas ou presumidas, de injustiças económicas e de degradações ambientais; concorda com a conclusão formulada no relatório do Grupo de Alto Nível segundo a qual não existe uma hierarquia de ameaças, não se podendo considerar ameaças de natureza diferente de forma isolada, umas em relação às outras; reafirma, por conseguinte, que as questões relativas à segurança estão intimamente relacionadas com a realização e a consolidação dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio;

17.

Apoia incondicionalmente os apelos lançados pelo Secretário-Geral relativamente a esse domínio específico, nomeadamente com vista a definir um calendário exacto para que os países desenvolvidos alcancem o objectivo de destinar 0,7 % do PIB à ajuda pública ao desenvolvimento, a reconhecer as necessidades específicas da África, a tomar uma série de iniciativas rápidas que permitam realizar sensíveis progressos imediatos no que respeita aos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, incluindo a eliminação de taxas pagas pelos utilizadores pelos serviços básicos de saúde e educação;

18.

Aprova a recomendação formulada no relatório do Secretário-Geral tendo em vista um reforço da contribuição dos agentes não estatais para a realização dos objectivos das Nações Unidas, incluindo novos mecanismos para assegurar a responsabilidade por parte da sociedade civil, do sector privado e das instituições internacionais;

19.

Acolhe favoravelmente a recomendação formulada no relatório do Secretário-Geral sobre a definição de comum acordo de um quadro internacional para fazer frente às alterações climáticas para além de 2012, com uma participação alargada dos principais responsáveis pelas emissões, e para apoiar objectivos ambientais vinculados a prazos fixos para todos os Estados-Membros da UE;

20.

Afirma que os órgãos decisórios das Nações Unidas deveriam ter a competência - e a responsabilidade - não só para a definição dos interesses públicos comuns como também para o estabelecimento de normas de salvaguarda e a adopção de regulamentações para conservar e manter esses interesses públicos, incluindo a adopção de normas internacionais destinadas a clarificar as relações entre o comércio e o ambiente, a fim de garantir a preservação dos acordos ambientais multilaterais face às regras comerciais;

Instituições renovadas para uma maior representatividade e eficácia

21.

Insiste em que a necessária reforma das Nações Unidas no seu conjunto não deve ser limitada ou obnubilada pela mera reforma do Conselho de Segurança e por outras questões institucionais, se bem que o reexame das estruturas e dos métodos de trabalho com vista a uma melhor representação e credibilidade se revista da maior importância; insta os Estados membros da ONU a realizarem todos os esforços que estejam ao seu alcance para impedir que as dificuldades que possam surgir sobre a conclusão de um acordo sobre a nova composição do Conselho de Segurança ponham em perigo a reforma no seu conjunto;

22.

Expressa a sua convicção de que o elemento central da reforma do Conselho de Segurança deve consistir no fortalecimento da sua autoridade, na natureza verdadeiramente representativa de todas as zonas geográficas, na legitimidade, na eficácia e no seu papel primordial na manutenção da paz e segurança internacionais; está persuadido da necessidade de alterar a sua composição, de modo a ter em conta a evolução do sistema internacional e as actuais realidades geopolíticas, aumentando o número dos países em desenvolvimento presentes no Conselho de Segurança, assegurando que os seus membros tenham a vontade e a capacidade de agir quando isto seja necessário e utilizando métodos de trabalho mais eficazes e transparentes; considera que as duas propostas (Modelos A e B) formuladas pelo Grupo de Alto Nível reflectem de maneira adequada essa melhor representação, embora também sejam possíveis outras propostas de reforma, e sublinha que a obtenção de um posto para a UE no Conselho de Segurança das Nações Unidas continua a ser o objectivo da União logo que estejam reunidas as condições políticas, constitucionais e jurídicas para esse efeito;

23.

Regista a proposta de alargar o Conselho de Segurança das Nações Unidas criando novos postos para cada grupo regional, a «Europa» inclusive; expressa a sua opinião de que, neste contexto, a solução adequada e coerente com o Tratado Constitucional Europeu, que confere personalidade jurídica à União e institui um futuro Ministro dos Assuntos Externos Europeu, consistiria em afectar um posto suplementar permanente à UE; insta os Estados-Membros a examinarem seriamente esta proposta, a fim de reforçar a influência da Europa no mundo mediante uma Política Externa e de Segurança Comum (PESC) coerente e eficaz;

24.

Considera no entanto que, em todos os casos, independentemente do processo formal escolhido, alguns dos postos suplementares destinados à «Europa» deveriam ser atribuídos à UE enquanto tal; neste contexto, pede ao Conselho da UE que determine o mecanismo adequado para a designação dos Estados-Membros que deverão executar o seu mandato na qualidade de representantes da UE, em estreita coordenação com os outros Estados-Membros da UE, o Alto Representante para a PESC ou futuro Ministro dos Assuntos Externos, a Comissão e o Parlamento Europeu, até estarem reunidas as condições para a atribuição de um posto à UE;

25.

Apoia integralmente a proposta formulada no relatório do GAN sobre a introdução de um mecanismo de votação indicativo no Conselho de Segurança, segundo o qual os membros poderiam solicitar que fossem publicamente indicadas as posições relativas a uma acção proposta, não tendo os votos contrários um efeito de veto nem pressupondo a votação final qualquer força juridicamente vinculativa, mas sendo, em contrapartida, assegurada uma maior responsabilidade à utilização do direito de veto;

26.

Apoia firmemente o reforço da protecção e fomento dos direitos humanos no sistema das Nações Unidas, que até hoje, infelizmente, nem sempre apresentou a eficácia de resultados que seria desejável, e solicita um aumento significativo, por parte de todos os países membros, do apoio financeiro ao Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos por parte de todos os países membros, bem como uma participação activa do Alto Comissariado nos trabalhos e deliberações do Conselho de Segurança; apoia, neste contexto, a proposta relativa à apresentação de um relatório anual pelo Alto Comissário para os Direitos Humanos, o que representaria um valor acrescentado em termos de visibilidade das recomendações das Nações Unidas, permitindo, ao mesmo tempo, avaliar o grau de cooperação de um determinado Estado com os mecanismos das Nações Unidas;

27.

Apoia a substituição da Comissão de Direitos Humanos da ONU por um mais reduzido Conselho de Direitos Humanos (CDH), eleito directamente pela Assembleia Geral devendo ser escolhidos como membros os Estados que respeitem mais escrupulosamente os direitos humanos - por maioria reforçada, conferindo-lhe assim maior legitimidade democrática e autoridade política; concorda com a inclusão nos métodos de trabalho do CDH de um mecanismo de «peer's review», que permitiria submeter regularmente os países a uma avaliação quanto à sua situação em matéria de direitos humanos; compartilha a ideia de condicionar a adesão ao CDH à obrigação para um país membro de se sujeitar de forma permanente aos mecanismos e processos das Nações Unidas; considera de importância vital o reforço do papel das ONG independentes no seio do CDH, sendo necessária uma reforma do Comité das ONG;

28.

Reitera o seu pleno apoio aos trabalhos do Tribunal Penal Internacional e exorta todos os Estados membros das Nações Unidas a cooperarem com ele; acolhe favoravelmente a designação de um relator especial para a questão da compatibilidade entre as medidas de luta contra o terrorismo e as disposições do direito internacional em matéria de direitos humanos; reconhece o papel importante do Tribunal de Justiça Internacional e entende que é necessário estudar os meios de reforçar o trabalho desse Tribunal;

29.

Apoia integralmente o ponto de vista do Grupo de Alto Nível segundo o qual deve ser mais importante o papel, assim como a margem de manobra e a responsabilidade do Secretário-Geral das Nações Unidas no domínio da paz e da segurança; sublinha, a esse respeito, a necessidade de dar ao Secretário-Geral a liberdade, a margem de manobra e os recursos apropriados para organizar a estrutura e as modalidades do seu ambiente de trabalho, a fim de permitir que a gestão das Nações Unidas seja conforme às prioridades da reforma;

30.

Manifesta a sua preocupação com as acusações de que as forças de manutenção da paz das Nações Unidas cometeram actos de violência sexual e física, inter alia na República Democrática do Congo, na Bósnia e no Kosovo; condena o facto de que, os culpados de violências sexuais e violações durante os conflitos em curso não tenham sido pronunciados nem punidos, e pede às Nações Unidas que se ocupem destes problemas para assegurar a manutenção do seu papel de principal defensor dos direitos humanos no mundo;

31.

Acolhe favoravelmente a proposta de criação de uma Comissão de Consolidação da Paz, bem como de um Gabinete de Apoio à Consolidação da Paz no quadro do Secretariado das Nações Unidas, com a participação das instituições financeiras internacionais, visando aumentar a capacidade da organização de apoiar esforços relacionados com a consolidação da paz, uma vez terminados os conflitos e o restabelecimento da ordem e a reconstrução das nações devastadas nas quais tenha deixado de existir Estado; lança um apelo em prol da criação de um corpo civil de paz («Capacetes Brancos») capaz de realizar funções de natureza não militar; apoia firmemente a opinião de que é necessário assegurar uma maior protecção aos agentes humanitários e garantir o seu acesso, de forma segura e sem obstáculos, às populações vulneráveis; realça a necessidade de dotar o Secretário-Geral de recursos suplementares para as suas missões de mediação («bons ofícios») e defende a criação de uma Unidade de Assistência para o Primado do Direito («rule of law») e um Fundo para a Democracia, a fim de fornecer apoio aos esforços realizados no plano nacional para o restabelecimento do Estado de direito e da democracia;

32.

Insiste na necessidade de revitalizar a Assembleia Geral, por meio de uma melhor estruturação das suas ordens do dia, abreviando-as, de modo a permitir-lhe tratar com rapidez e eficácia as grandes questões de fundo que afectam o mundo de hoje, bem como de uma redução da composição das suas comissões e da adaptação das suas actividades, para melhorar as resoluções e a credibilidade do conjunto desse órgão; pede que sejam instituídos mecanismos no seio da Assembleia Geral, a fim de lhe permitir um empenhamento junto da sociedade civil;

33.

Defende uma readaptação do Conselho Económico e Social (ECOSOC), uma redução drástica do número dos seus membros e o reforço dos seus poderes de decisão a fim de o transformar num órgão equivalente ao Conselho de Segurança nos domínios relacionados com a economia, as finanças, o desenvolvimento, a biotecnologia, os sistemas de comunicação e a ética, bem como as ameaças contra o clima e o biótopo; propõe a criação de um mecanismo de consulta estreita e permanente entre um ECOSOC reformado e as instituições de Bretton Woods, bem como com a Organização Mundial do Comércio (OMC), de modo a permitir ao ECOSOC avaliar de forma efectiva os progressos alcançados na realização da agenda das Nações Unidas para o desenvolvimento e funcionar como um fórum de cooperação de alto nível em prol do desenvolvimento; solicita uma melhoria do mecanismo de coordenação entre as diversas agências das Nações Unidas que operam sob a égide do ECOSOC; apoia a realização, de dois em dois anos, do proposto Fórum de Alto Nível Cooperação para o Desenvolvimento e a criação de um Comité Executivo ECOSOC.

34.

Entende, no entanto, que as propostas de reforma apresentadas no relatório do Secretário-Geral no domínio socioeconómico são largamente insuficientes face às efectivas necessidades de um órgão que proporciona um encontro entre os principais países desenvolvidos e os países em desenvolvimento a fim de avaliar as inter-relações mais sensíveis entre o comércio, as finanças, o ambiente e o desenvolvimento económico e social; concorda plenamente, numa primeira fase, com a proposta do Grupo de Alto Nível de transformar o G20, de que a União Europeia é membro institucional, sendo o Fundo Monetário Internacional e o Banco Mundial membros ex officio, num grupo de vanguarda, com a presença regular da OMC, do Secretário-Geral das Nações Unidas, do Presidente do ECOSOC e do Alto Comissário para os Direitos Humanos;

35.

Sugere que o Conselho de Tutela actualmente existente, inactivo e obsoleto seja substituído por um Conselho para os «failed States», que seria incumbido, em nome das Nações Unidas, de coordenar a cooperação internacional em relação aos Estados precários e, de maneira mais ampla, de prevenir os conflitos nos «failing States»; sugere que seja conferido um mandato a esse Conselho para os «failed States» para administrar temporariamente as populações e territórios quando se tenha verificado a falência das estruturas públicas oficiais ou quando estas estejam em vias de extinção;

36.

Lança um apelo no sentido de um reforço da governação internacional em matéria de ambiente através de uma elevação de nível do Programa das Nações Unidas para o Ambiente (PNUA), fazendo com que se transforme numa Agência Especializada das Nações Unidas para o Ambiente, que deverá ser dotada de recursos materiais e humanos suficientes, bem como de uma composição universal, e habilitada a velar pela observância, por parte dos governos, das instituições económicas internacionais e das sociedades transnacionais, dos acordos ambientais multilaterais (AAM) vinculativos, servindo como órgão de referência para as peritagens científicas, técnicas e jurídicas no domínio do ambiente; apela ainda no sentido de novas acções coerentes destinadas a assegurar o carácter sustentável do ambiente e, inclusivamente, fazer frente às alterações climáticas, bem como aos problemas da desertificação, da biodiversidade e da deslocação ambiental de refugiados; solicita uma clarificação das relações jurisdicionais, inclusivamente dos mecanismos de resolução de litígios, entre a Organização Mundial do Comércio (OMC) e os AAM, no âmbito do sistema das Nações Unidas;

37.

Chama a atenção para o facto de, em Novembro de 2004, o PNUA e o PNUD terem assinado um memorando de acordo, que prevê a obrigação, por parte do PNUA, de prestar assistência aos países que a solicitem, na criação de condições para cumprir as suas obrigações em matéria ambiental, o que constitui um dos pilares mais importantes do desenvolvimento sustentável; compartilha esta posição e defende energicamente a necessidade de garantir a disponibilização de recursos suficientes para esses dois programas a fim de permitir uma cooperação eficaz;

38.

Salienta que a UNESCO é uma das principais agências no sistema das Nações Unidas, cabendo-lhe a responsabilidade global pela educação, ciência (incluindo a água) e cultura (incluindo as comunicações e os «media»); exorta os países membros a dotar a UNESCO de meios orçamentais alargados a fim de lhe permitir o cumprimento do seu importante mandato; pede ao Secretário-Geral das Nações Unidas que recorra de modo sistemático às contribuições da UNESCO, especialmente para a execução das políticas de redução da pobreza e da educação, bem como na preservação da diversidade cultural;

39.

Faz um apelo a favor da criação de uma Assembleia Parlamentar das Nações Unidas (APNU) no quadro do sistema das Nações Unidas, o que aumentaria o carácter democrático, assim como o processo democrático interno da organização e permitiria à sociedade civil mundial participar directamente no processo de tomada de decisão; considera que a Assembleia Parlamentar deveria ter verdadeiros direitos de informação, participação e controlo, bem como a possibilidade de adoptar recomendações destinadas à Assembleia Geral das Nações Unidas;

40.

Sugere, como primeira medida, a celebração de um encontro parlamentar previamente à reunião dos chefes de Estado e de Governo em 2005, que seria complementar da Segunda Conferência Mundial dos Presidentes dos Parlamentos prevista para 7, 8 e 9 de Setembro de 2005 em Nova Iorque; declara-se pronto a enviar uma delegação a estes encontros parlamentares; apoia plenamente a criação de um Fundo para a Democracia que tenha como objectivo fomentar, estabelecer e reforçar a democracia em todo o mundo, tal como solicita o relatório do Secretário-Geral;

41.

Incita os Estados-Membros a apoiarem e reforçarem a «Convenção em prol da Democracia das Nações Unidas», cujo objectivo é promover a democracia junto dos países membros das Nações Unidas e contribuir para o estabelecimento de estruturas democráticas no âmbito do sistema das Nações Unidas, constituindo um modelo para as democracias emergentes e, ao mesmo tempo, impedindo os Estados autoritários não democráticos de ocuparem a presidência nos órgãos importantes das Nações Unidas, pondo assim em risco a sua credibilidade;

42.

Acolhe com satisfação a iniciativa tomada pelo Secretário-Geral das Nações Unidas de organizar o evento «Celebração do Tratado, um convite à participação universal no Focus 2005: fazer frente aos desafios globais»; pede aos Estados-Membros que apoiem essa iniciativa, assinando, ratificando ou aderindo aos Tratados que figuram no Focus 2005 no qual ainda não sejam Partes; solicita ainda ao Conselho e à Comissão que, no âmbito das suas relações com os países terceiros, promovam a referida iniciativa e prestem assistência aos países em causa nos esforços realizados tendo em vista a assinatura, a ratificação ou a adesão a esses Tratados até Setembro de 2005;

43.

Recorda a bem sucedida cooperação entre as Nações Unidas e a União Europeia no que respeita às operações de salvamento e de assistência efectuadas na sequência da catástrofe do tsunami; congratula-se com a recomendação do Secretário-Geral às Nações Unidas, sugerindo que faça aproveite da melhor forma os bons resultados obtidos pelas organizações regionais, particularmente no desenvolvimento de normas exigentes para garantir a estabilidade política e defender os direitos das minorias, dos povos indígenas e das pessoas deslocadas no plano interno; acolhe igualmente com satisfação a recomendação no sentido de incrementar o apoio fornecido à áfrica e à União Africana; solicita um estreitamento da parceria entre as Nações Unidas e a União Europeia, dado que esta última está mais capacitada para coordenar com outros países ou entidades regionais a aplicação efectiva das políticas globais, incluindo o Tribunal Penal Internacional, o Protocolo de Quioto ou a proibição internacional relativa às minas terrestres;

44.

Reafirma a sua opinião segundo a qual, à luz da Constituição da UE, a racionalização da representação diplomática da UE junto das Nações Unidas é de capital importância a fim de intensificar as relações entre ambas e aumentar a influência da UE no plano internacional; incita, por conseguinte, o Conselho e a Comissão a prepararem activamente a fusão dos seus escritórios e delegações numa delegação externa da UE em cada uma das seguintes sedes das Nações Unidas: Nova Iorque, Genebra, Viena e Nairobi;

45.

Insta os Estados-Membros da UE a manifestarem sem demora o seu apoio às propostas de reforma formuladas no relatório do Secretário-Geral na sequência do relatório do Grupo de Alto Nível, realizarem todos os esforços possíveis para aplicar essas reformas nos domínios pertinentes e disponibilizarem os meios necessários para esse efeito, em colaboração com as Instituições da UE;

46.

Solicita à Mesa do Parlamento que encomende a um grupo de peritos a elaboração de um «blueprint» inicial sobre a forma como o conjunto do mecanismo de reforma do sistema das Nações Unidas poderia funcionar, quer do ponto de vista da Carta das Nações Unidas, quer das Instituições da UE;

47.

Decide lançar uma série de iniciativas públicas para informar a opinião pública, dentro e fora da Europa, sobre o alcance histórico da reforma das Nações Unidas e sobre a consequente repercussão no sistema institucional europeu;

*

* *

48.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros de UE, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Presidente do Conselho de Segurança das Nações Unidas, ao Presidente da Assembleia Geral das Nações Unidas, ao Presidente do Conselho Económico e Social das Nações Unidas, aos membros do Grupo de Alto Nível sobre a reforma das Nações Unidas, bem como ao Congresso dos Estados Unidos, à União Interparlamentar e à Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa.


(1)  JO C 96 E de 21.4.2004, p. 79.

P6_TA(2005)0238

Relações transatlânticas

Resolução do Parlamento Europeu sobre como assegurar o sucesso da próxima Cimeira UE-EUA em Washington, em 20 de Junho de 2005

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Declaração Transatlântica sobre as relações UE-EUA, de 1990, e a Nova Agenda Transatlântica, de 1995,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de Bruxelas, de 16 e 17 de Dezembro de 2004, nomeadamente as secções intituladas «Uma ordem internacional baseada no multilateralismo efectivo» e «Colaborar com os parceiros»,

Tendo em conta a sua Resolução de 22 de Abril de 2004 sobre o estado da parceria transatlântica nas vésperas da Cimeira UE-EUA, que se irá realizar em Dublin, nos dias 25 e 26 de Junho de 2004 (1),

Tendo em conta os resultados da Cimeira UE-EUA, realizada em 25 e 26 de Junho de 2004 em Dublin,

Tendo em conta a sua Resolução de 13 de Janeiro de 2005 sobre as relações transatlânticas (2),

Tendo em conta as suas resoluções anteriores, de 17 de Maio de 2001, sobre o estado do diálogo transatlântico (3), de 13 de Dezembro de 2001, sobre a cooperação judiciária da União Europeia com os Estados Unidos na luta contra o terrorismo (4), de 15 de Maio de 2002, sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho sobre um reforço da relação transatlântica orientado para a dimensão estratégica e a obtenção de resultados (5), de 19 de Junho de 2003, sobre uma relação transatlântica renovada para o terceiro milénio (6), e a sua Recomendação de 10 de Março de 2004 referente ao direito dos prisioneiros de Guantánamo a um julgamento justo (7),

Tendo em conta o projecto de resolução 77, da Câmara do Congresso dos Estados Unidos, sobre as relações transatlânticas, apresentado em 9 de Fevereiro de 2005,

Tendo em conta as declarações proferidas na sequência da reunião entre os Chefes de Estado e de Governo da União Europeia e o Presidente dos Estados Unidos, realizada em Bruxelas, em 22 de Fevereiro de 2005,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 18 de Maio de 2005, sobre «Uma parceria UE-EUA reforçada e um mercado mais aberto para o século XXI (COM(2005)0196)»,

Tendo em conta a audição realizada pela Comissão do Comércio Internacional em 26 de Maio de 2005, sobre as relações económicas transatlânticas,

Tendo em conta o documento produzido pela OCDE que estabelece as vantagens da liberalização dos mercados de produtos e da redução dos entraves ao comércio e ao investimento internacionais (Preferencial Trading Arrangements in Agricultural and Food Markets — The Case for the US and the EU», publicado em Março de 1995),

Tendo em conta o n.o 4 do artigo 103.o do seu Regimento,

A.

Considerando que democracia, direitos humanos, Estado de direito, economias sustentáveis e desenvolvimento sustentável demonstraram constituir valores comuns capazes de formar uma base sólida, quer para a parceria transatlântica quer para a integração europeia, que em conjunto trouxeram estabilidade, paz e prosperidade às nossas sociedades nos últimos 60 anos;

B.

Considerando que, tal como a Estratégia de Segurança Europeia torna claro, a parceria transatlântica é muito importante;

C.

Considerando, porém, que estes valores e realizações se defrontam com novas ameaças e conflitos no novo ambiente internacional, com tal intensidade que só a cooperação entre os parceiros transatlânticos baseada numa estrutura institucionalizada firme é capaz de oferecer qualquer esperança de sucesso;

D.

Considerando que a Nova Agenda Transatlântica logrou aumentar, de forma considerável, a integração e a coesão da economia transatlântica, mostrando-se todavia insuficiente para resolver questões políticas de alto nível, como as decisões relativas ao uso da força e matérias relacionadas com a ordem mundial,

E.

Considerando que chegou, portanto, o momento de rever urgentemente a Nova Agenda Transatlântica de 1995, a fim de ter em conta as realidades actuais e ir mais além no aprofundar das relações transatlânticas, admitindo claramente que operar em conjunto em vez de em direcções distintas ou mesmo opostas traz mais benefícios para cada parceiro;

F.

Considerando que os tratados internacionais são os elementos básicos nos quais se deve alicerçar um quadro multilateral eficaz e que em vários domínios políticos, como os relacionados com o Tribunal Penal Internacional, o Protocolo de Quioto sobre as Alterações Climáticas, os princípios da protecção de dados e o apoio ao desenvolvimento de grandes aeronaves civis, existem divergências fundamentais entre a UE e os EUA no que diz respeito à análise, ao diagnóstico e à abordagem política,

G.

Considerando que a situação que persiste na Baía de Guantánamo está a gerar tensões nas relações transatlânticas,

H.

Considerando que a luta contra o terrorismo apenas pode ter êxito se a acção for desenvolvida através de uma parceira transatlântica reforçada, que tenha igualmente em devida conta as causas do terrorismo e se empenhe sinceramente na defesa dos direitos humanos fundamentais, dos princípios da protecção de dados e de todos os demais valores fundadores que tem constituído a base da parceria,

I.

Considerando que a presente resolução dá uma primeira resposta à comunicação recente da Comissão sobre as relações UE-EUA,

1.

Congratula-se com a melhoria do clima das relações transatlânticas, evidenciada no tratamento recente das questões quer globais quer bilaterais pelos líderes governamentais e legislativos de ambos os lados do Atlântico; considera que este ambiente positivo oferece fortes possibilidades à União Europeia e aos Estados Unidos para operarem estreitamente em conjunto nos próximos anos num vasto leque de desafios políticos de interesse comum;

2.

Salienta que, durante a Cimeira UE-EUA, a realizar em Washington em 20 de Junho de 2005, deverá ser conferido um novo impulso às relações transatlânticas, através da actualização da Nova Agenda Transatlântica e da sua substituição por um Acordo de Parceria Transatlântica, aplicável a partir de 2007;

3.

Entende que o referido Acordo de Parceria Transatlântica deverá alargar a Agenda actual, tanto no domínio político como económico, no pressuposto de que a parceria deverá continuar a representar, essencialmente, um compromisso político; considera que, no que diz respeito às relações económicas, que, de acordo com um recente estudo da OCDE, poderiam aumentar em 2-3 % o PIB per capita na Europa, deverão ser identificados os obstáculos que persistem ao comércio e ao investimento transatlânticos, e elaborado um roteiro que defina as medidas a adoptar para reforçar o mercado transatlântico, atribuindo prioridade a domínios de acção, juntamente com o estabelecimento de um diálogo regulador por domínios, destinado a apoiar esse processo;

4.

Regista que a nova directiva relativa ao resseguro criará um mercado único para a regulação e a supervisão; solicita aos EUA que ponham termo à discriminação de que são alvo as empresas europeias pela imposição de requisitos colaterais onerosos que distorcem a concorrência a favor das empresas norte-americanas;

5.

Considera que um quadro mais vasto desta natureza permitirá à UE e aos EUA conjugar mais eficazmente os seus esforços para encorajar outros a assumir os princípios vitais da democracia, dos direitos humanos e do Estado de direito no mundo;

6.

Congratula-se, a este respeito, com a Comunicação da Comissão de 18 de Maio de 2005, acima citada, que representa um valioso primeiro passo em direcção ao estabelecimento de um Acordo de Parceria Transatlântica, mas critica a sua falta de coragem; reconhece que o processo da cimeira UE-EUA deverá constituir um fórum vital de discussão de grandes prioridades de carácter quer global quer bilateral, imprimindo um impulso estratégico à relação;

7.

Solicita, neste contexto, aos Estados Unidos que assumam a sua quota-parte de responsabilidade pela estabilidade económica num mundo cada vez mais interdependente, e manifesta a sua preocupação com os riscos potenciais do crescente défice orçamental federal dos EUA para a economia mundial e para o equilíbrio dos mercados internacionais de divisas;

8.

Reitera a sua rejeição da proposta de levantamento do embargo às exportações de armas para a China, salvo e até uma melhoria substancial dos direitos humanos neste país; considera que seria útil estabelecer um grupo de alto nível por ocasião da Cimeira UE-EUA, em 20 de Junho de 2005, a fim de desenvolver uma abordagem comum UE-EUA sobre a questão das exportações que envolvem transferências de tecnologia;

9.

Assinala que a política de vistos é agora um domínio da competência exclusiva da Comunidade; recomenda, consequentemente, à Comissão que empreenda negociações com a Administração dos EUA para tornar aplicável a todos os cidadãos europeus o Programa de Isenção de Vistos e para por termo à actual discriminação, em particular, dos cidadãos dos novos Estados-Membros da UE;

10.

Recomenda que o proposto Acordo de Parceria Transatlântica estabeleça uma «comunidade de acção» transatlântica para a cooperação regional e global e atenda aos desafios através de uma acção comum, em particular:

a)

Apoio ao desenvolvimento da democracia, dos direitos do Homem e do Estado de direito e apoio a um multilateralismo eficaz,

b)

Desenvolvimento urgente do processo de paz no Médio Oriente, de acordo com os governos e os povos da região, com base no Roteiro do Quarteto,

c)

Busca da segurança global, operando em conjunto nos seguintes domínios:

i)

Combate ao terrorismo internacional,

ii)

Desenvolvimento de uma estratégia conjunta para conferir um carácter multilateral à não proliferação das armas de destruição maciça e à utilização da energia nuclear,

iii)

Promoção e desenvolvimento de abordagens comuns às relações com os outros actores geopolíticos importantes, tais como a China, a Índia, o Japão, a América Latina e a Rússia,

iv)

um relançamento das negociações sobre controlo do armamento e do desarmamento a nível multilateral, no âmbito do sistema da ONU e a nível bilateral,

v)

Reacção rápida às mudanças e conflitos súbitos e inesperados, tais como os recentemente vividos na Ucrânia, no Líbano e no Quirguizistão,

vi)

Um empenho activo na reforma da ONU, em especial do Conselho de Segurança, incluindo a sua composição, com base no pleno respeito da autoridade do Conselho de Segurança para autorizar o recurso à força para resolver conflitos internacionais, tendo em vista aumentar a sua eficácia e responsabilidade, bem como a capacidade de pôr em prática as suas decisões;

d)

Reforço da parceria económica transatlântica no âmbito do Acordo de Parceria Transatlântica acima referido, completado por um Acordo Transatlântico sobre a Aviação e um diálogo efectivo sobre a regulamentação dos mercados financeiros;

11.

Relembra que a conclusão da Agenda de Doha para o Desenvolvimento no âmbito multilateral da OMC constitui uma prioridade real para o crescimento global sustentável, objectivo para o qual a UE e os EUA deverão unir-se plenamente; as iniciativas económicas bilaterais UE-EUA serão complementares deste processo, especialmente no domínio regulamentar;

12.

Espera que a Cimeira EU-EUA realize progressos importantes para o estabelecimento de uma resposta conjunta eficaz e um claro empenho financeiro - tendo como base partilhada os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio - relativamente aos novos desafios globais que atravessam as fronteiras nacionais, designadamente a redução da pobreza, das doenças transmissíveis e da degradação do ambiente, em especial promovendo o diálogo sobre a protecção do clima e as emissões produzidas pelos transportes;

13.

Considera que é também essencial que os temas políticos de desacordo profundo, tais como a baía de Guantánamo, ou as vivas divergências relativamente a certos instrumentos internacionais, sejam discutidos por ambos os parceiros num espírito de cooperação; salienta a importância de uma percepção plena dos valores em jogo, tais como o respeito estrito pelas disposições em matéria de direitos humanos e a busca de uma abordagem multilateral e efectiva, que devem estar na base destas discussões comuns, na medida em que são as características distintivas da nossa abordagem democrática relativamente ao resto do mundo, desde a nossa fundação conjunta do sistema das Nações Unidas;

14.

Reafirma o ponto de vista de que a NATO deverá tornar-se um fórum de debate político numa verdadeira parceria entre iguais, em cujo âmbito deve ser realizado um equilíbrio razoável entre os instrumentos de prevenção, gestão de crises e capacidade militar; recomenda, para este efeito, uma relação de segurança mais estreita entre a NATO e a União Europeia; considera que uma parceria UE-EUA mais forte virá completar esta relação e não abalá-la;

15.

Solicita à Cimeira EU-EUA que reforce a dimensão parlamentar da parceria transatlântica, transformando o Diálogo Transatlântico de Legisladores (TLD) numa Assembleia Transatlântica capaz de realizar cimeiras de legisladores antes das cimeiras UE-EUA e de criar sinergias entre o TLD e a Nova Agenda Transatlântica, nomeadamente, lançando novos programas financiados conjuntamente para intercâmbio de pessoal legislativo e criando um secretariado reduzido para o TLD;

16.

Considera que o papel dos outros diálogos no âmbito da Nova Agenda Transatlântica também deverá ser reavaliado; considera, em particular, que o Diálogo Transatlântico de Empresas deverá ser remodelado, a fim de proporcionar um contributo empresarial sobre estas questões plenamente representativo, tendo em vista o objectivo da realização do mercado transatlântico;

17.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e ao Presidente e ao Congresso dos Estados Unidos da América.


(1)  JO C 104 E de 30.4.2004, p. 1043.

(2)  Textos Aprovados, P6_TA(2005)0007.

(3)  JO C 34 E de 7.2.2002, p. 359.

(4)  JO C 177 E de 25.7.2002, p. 288.

(5)  JO C 180 E de 31.7.2003, p. 392.

(6)  JO C 69 E de 19.3.2004, p. 124.

(7)  JO C 102 E de 28.4.2004, p. 640.

P6_TA(2005)0239

Usbequistão

Resolução do Parlamento Europeu sobre o Usbequistão

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Acordo de Parceria e Cooperação (1) entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Usbequistão, por outro, que entrou em vigor em 1 de Julho de 1999,

Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a situação dos direitos do Homem e da democracia no Usbequistão e nos países da Ásia Central,

Tendo em conta as conclusões da sexta reunião do Conselho de Cooperação UE-Usbequistão, que se realizou em 1 de Fevereiro de 2005, em Bruxelas,

Tendo em conta as conclusões da reunião do Conselho de 23-24 de Maio de 2005 relativas aos recentes acontecimentos no Usbequistão e, em particular, na cidade de Andijan e nos seus arredores, no leste do país,

Tendo em conta a declaração da Alta Comissária da ONU para os Direitos do Homem, Louise Arbour, a qual pediu um inquérito internacional independente às causas e circunstâncias dos incidentes na cidade de Andijan, no leste do Usbequistão,

Tendo em conta a declaração de 20 de Maio de 2005 do presidente em exercício da OSCE sobre a situação no Usbequistão,

Tendo em conta n.o 4 do artigo 103.o do seu Regimento,

A.

Considerando que, segundo testemunhas oculares, diversas centenas de pessoas foram mortas em 13 de Maio de 2005 na cidade de Andijan, no leste do Usbequistão, quando tropas do governo abriram fogo sobre uma marcha de protesto contra a prisão de 23 homens de negócios locais,

B.

Considerando que o Presidente Islam Karimov responsabilizou grupos islamistas pela violência, negando que as forças de segurança tivessem disparado sobre civis desarmados e avaliando as baixas em apenas 169, na sua maioria «terroristas islâmicos extremistas»,

C.

Considerando que, ao mesmo tempo, mais de 500 pessoas fugiram do Usbequistão, tendo encontrado refúgio no acampamento de Barash, no Quirguizistão, na margem do rio na fronteira entre o Usbequistão e o Quirguizistão,

D.

Considerando que muitas pessoas foram presas durante e após os acontecimentos em Andijan, e que permanecem na prisão,

E.

Considerando que os moradores de Andijan continuam a temer retaliações governamentais por terem falado sobre os acontecimentos e que a cidade permanece, no essencial, fechada aos jornalistas e aos investigadores em matéria de direitos do Homem, tendo o Governo dado instruções aos meios de comunicação usbeques sobre o modo como devem assegurar a cobertura dos acontecimentos relacionados com a violência e bloqueado o acesso a um número cada vez maior de sítios web de meios de comunicação estrangeiros,

F.

Profundamente preocupado face ao contínuo desaparecimento de pessoas feridas dos hospitais, bem como face às prisões e detenções arbitrárias e aos ataques físicos perpetrados contra os defensores dos direitos humanos que têm vindo a denunciar e investigar o uso indiscriminado da força contra os civis,

G.

Considerando que as Nações Unidas, apoiadas, entre outros, pelo Conselho da União Europeia, a OSCE e a NATO, solicitaram a realização com urgência de uma investigação independente às causas e circunstâncias dos acontecimentos de Andijan; considerando que essa investigação é absolutamente necessária para fazer luz sobre os acontecimentos e para os abordar de uma forma correcta, no interesse da estabilidade da região; registando o embaraçante apoio à acção em causa por parte dos governos da Federação Russa e da China,

H.

Considerando que as autoridades do Usbequistão têm até agora recusado responder a este apelo no sentido de um inquérito internacional independente, rejeitando inclusive qualquer contacto com os representantes da comunidade internacional a propósito da abertura desse inquérito;

I.

Considerando que o Governo usbeque tem um longo historial de tortura, maus-tratos e violações graves dos direitos humanos das pessoas detidas, bem como de violência no tratamento dos activistas em prol dos direitos humanos e dos opositores políticos,

J.

Reconhecendo o papel protagonizado pelo Usbequistão na luta contra o terrorismo internacional, mas realçando a necessidade crucial de levar a cabo esta luta por meios legais, que não oprimam a sociedade no seu conjunto nem negligenciem os direitos do Homem,

K.

Considerando que as autoridades do Usbequistão afirmam, amiúde, que os opositores à linha governamental são fundamentalistas islâmicos radicais do Vale de Ferghana que pretendem derrubar o Governo e instaurar um califado islâmico na Ásia Central, pese embora o facto de a sociedade do Usbequistão ser amplamente laica e de o limitado extremismo religioso ser antes fomentado pela injustiça social,

L.

Considerando que os dirigentes de diversos grupos de defesa dos direitos do Homem no Usbequistão relataram que o massacre em Andijan foi seguido por medidas repressivas generalizadas contra defensores dos direitos do Homem, membros dos partidos da oposição e cidadãos usbeques politicamente activos, e que os mesmos foram objecto de detenções e de violências físicas por parte do regime usbeque,

M.

Considerando que o Presidente do Usbequistão, Islam Karimov, tem liderado este país desde a sua independência em 1989 e que o seu regime não envidou qualquer esforço para levar a cabo as reformas políticas, sociais e económicas necessárias, e fez do Usbequistão um dos regimes mais autocráticos da Ásia Central,

N.

Considerando que a sociedade civil da Ásia Central, incluindo o Usbequistão, reclama cada vez mais uma sociedade mais aberta, que respeite plenamente as liberdades individuais e os direitos do Homem, assim como mudanças rumo à democracia,

O.

Considerando que a cooperação com a UE só pode ser garantida se assentar numa política de efectiva promoção dos direitos do Homem por parte dos beneficiários,

1.

Condena firmemente a utilização excessiva, brutal e indiscriminada da força pelas forças de segurança usbeques e insta as autoridades do Usbequistão a fazerem comparecer perante a justiça os responsáveis pelo massacre de Andijan;

2.

Lamenta profundamente a perda de centenas de vidas e manifesta a sua sentida solidariedade para com as vítimas da violência exercida pelas forças de segurança do Usbequistão;

3.

Solicita às autoridades do Usbequistão que respondam de imediato aos apelos internacionais no sentido da realização de uma investigação internacional independente sobre os acontecimentos e que tomem as medidas necessárias para tornar possível esse inquérito;

4.

Salienta que o Governo usbeque, se persistir na recusa de uma investigação internacional, não cumpre as suas obrigações mais elementares à luz da cláusula do APC relativa aos direitos do Homem e à democracia;

5.

Insta o Conselho e a Comissão a canalizarem a ajuda e os programas de cooperação da UE para o Usbequistão através de ONG independentes, a reforçarem os programas TACIS - democracia e a suspenderem a ajuda directa aos órgãos governamentais até ficar concluído um verdadeiro inquérito independente e internacional que conte com o pleno apoio das autoridades usbeques e até se pôr termo à generalização dos casos de violação contra os direitos do Homem;

6.

Expressa a sua profunda preocupação com o destino das pessoas que procuraram refúgio na fronteira quirguize e solicita ao Usbequistão e ao Quirguizistão que assegurem o pleno cumprimento das convenções internacionais sobre as pessoas deslocadas e os refugiados; insta o Conselho e a Comissão a fornecerem ajuda humanitária, em cooperação estreita com as agências da ONU e outras organizações internacionais, e solicita às autoridades usbeques que permitam o acesso imediato da ajuda à região em causa;

7.

Solicita às autoridades do Usbequistão que ponham termo de imediato às perseguições e à violência contra políticos da oposição, defensores dos direitos do Homem, jornalistas independentes e outros cidadãos usbeques; solicita a libertação imediata de todas as pessoas presas durante e após os acontecimentos em Andijan;

8.

Entende que a luta contra o terrorismo deve ser levada a efeito na observância das convenções internacionais e dos compromissos no âmbito da OSCE e que a mesma não pode ser utilizada como justificação para manietar os opositores políticos, violar os direitos humanos e restringir as liberdades civis;

9.

Solicita à Administração dos Estados Unidos que suspenda as suas negociações com o Governo usbeque com vista a um acordo formal, de longo prazo, que permitiria aos EUA manter a sua base militar no Usbequistão, proporcionando ao Governo do país consideráveis benefícios financeiros, e que estude outras alternativas na região;

10.

Salienta a importância de resolver as causas profundas da instabilidade na região e insta as autoridades usbeques a efectuar reformas internas, essenciais para o desenvolvimento económico e para a introdução da democracia e da estabilidade no país; solicita ao Conselho e à Comissão que apoiem eficazmente tais reformas, em coordenação estreita com outros actores internacionais relevantes;

11.

Solicita, em particular, ao Governo do Usbequistão que tome medidas tangíveis no sentido da abolição da pena de morte, reforce a independência do poder judicial, alinhe a legislação relativa aos meios de comunicação social pelos requisitos e normas internacionais, ponha termo à censura, deixe de pressionar os jornalistas e os editores dos meios de comunicação independentes e crie as condições para fazer da liberdade de expressão uma realidade;

12.

Exorta o Governo usbeque a rever e simplificar o processo de registo das ONG, incluindo as representações estrangeiras, e a aprovar alterações que permitam reduzir o controlo exercido pelos órgãos da Administração e pelo Ministério da Justiça sobre as actividades das ONG;

13.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos Secretários-Gerais das Nações Unidas e da OSCE e aos presidentes, governos e Parlamentos do Usbequistão, do Quirguizistão, da Federação da Rússia, dos Estados Unidos e da China.


(1)  JO L 229 de 31.8.1999, p. 3.

P6_TA(2005)0240

Emprego e produtividade

Resolução do Parlamento Europeu sobre o emprego e a produtividade e a sua contribuição para o crescimento económico (2004/2188(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Documento de Trabalho dos Serviços da Comissão (SEC(2004)0690),

Tendo em conta o artigo 45.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A6-0109/2005),

A.

Considerando que as políticas de emprego são da responsabilidade dos Estados-Membros,

B.

Considerando que a segurança do emprego, os níveis salariais, as condições de trabalho, a formação e o capital por trabalhador são tudo variáveis que têm uma correlação positiva com o nível de produtividade laboral,

C.

Considerando que o trabalho ilegal tem efeitos negativos sobre os regimes de protecção social, as políticas de emprego e a coesão social,

D.

Considerando que a actual fase económica de uma maior concorrência e de uma intensificada reestruturação está a provocar perdas de postos de trabalho e modificações nos modelos de emprego em certas regiões e determinados sectores,

E.

Considerando que, a fim de minimizar as potenciais repercussões negativas destas modificações, é essencial que todas as pessoas implicadas identifiquem os problemas relacionados com o emprego e com a produtividade,

F.

Considerando que em muitos sectores se verificam carências de mão-de-obra qualificada e que, em determinados Estados-Membros, a população activa local diminui devido a tendências demográficas específicas,

G.

Considerando que o crescimento económico na Europa ronda os 2 %, o que não é suficiente para fazer face ao desemprego e promover o pleno emprego e que claramente demonstra a necessidade de soluções macroeconómicas para resolver o problema da falta de procura efectiva,

H.

Considerando que os parceiros sociais deveriam ser estreitamente associados aos esforços para investigar a relação entre a qualidade dos empregos e a produtividade, e que esta cooperação deveria preparar o terreno para o progresso das economias dos Estados-Membros,

I.

Considerando que as PME representam a maioria dos empregadores e são o principal motor do crescimento económico,

J.

Considerando que o crescimento da Internet e do comércio electrónico significa que muitas empresas comunitárias, incluindo as PME, exercem a sua actividade num mercado cada vez mais global e que a sua necessidade de competitividade deveria ser tida em conta neste contexto mais amplo,

K.

Considerando que não é desejável que o crescimento económico se processe em prejuízo do crescimento do emprego, e que há, portanto, que encorajar todas as formas de crescimento do emprego, e salientando que no supracitado documento de trabalho da Comissão se afirma que «as modalidades de horário de trabalho flexível (incluindo os contratos temporários e a tempo parcial …) contribuíram para um aumento do emprego e das taxas de participação»,

1.

Lamenta que o Conselho tenha deixado de considerar o Pacto de Estabilidade e Crescimento um imperativo para a melhoria das condições do crescimento económico e a criação de oportunidades de emprego;

2.

Salienta a importância do investimento público a nível comunitário e nacional para a promoção da coesão social e económica, enquanto meio de aumentar a procura e promover o crescimento económico e do emprego;

3.

Considera que a UE poderá ser um espaço de progresso económico, social e ambiental no mundo se forem seguidas outras políticas económicas, monetárias e sociais; reafirma a validade dos objectivos estratégicos referidos pelo Conselho Europeu de Lisboa de 23 e 24 de Março de 2000 para o pleno emprego, incluindo mais e melhores empregos, o crescimento económico, a coesão social (em particular a luta contra a pobreza, as desigualdades dos rendimentos e o desemprego) e a protecção ambiental, enquanto factores de promoção do desenvolvimento sustentável na UE; considera que esses objectivos estratégicos deveriam constituir a prioridade máxima da UE durante os próximos cinco anos;

4.

Considera que a União Económica e Monetária e o Pacto de Estabilidade e Crescimento reforçarão o mercado interno e promoverão um ambiente macro-económico não inflacionista com taxas de juro baixas, melhorando assim as condições de crescimento económico e a criação de oportunidades de emprego e estabelecendo uma base sustentável para a coesão social;

5.

Considera que uma União Económica e Monetária profícua e sustentável, um mercado interno eficiente e níveis elevados de emprego não deveriam ser exclusivamente conseguidos graças a uma reforma estrutural dos regimes de protecção social dos Estados-Membros, uma vez que as reformas estruturais devem ser abrangentes, e não reduzir-se a medidas limitadas ou ocasionais, e devem fazer face de uma forma coerente à complexa questão dos incentivos à criação de empregos;

6.

Apoia a conclusão do documento de trabalho da Comissão segundo a qual «os esforços de reforma destinados a estimular o emprego deveriam nomeadamente incidir nas reformas dos sistemas dos impostos e dos subsídios para tornar o trabalho financeiramente atraente, nas políticas activas do mercado do trabalho tendo em vista melhorar a empregabilidade, na modernização da organização do trabalho, incluindo contratos de trabalho mais flexíveis, nos esforços destinados a encorajar a mobilidade geográfica e profissional dos trabalhadores e nos esforços para tornar os sistemas da negociação colectiva mais favoráveis ao emprego»;

7.

Considera que a reforma das políticas de protecção social, fiscais, económicas, de emprego e financeiras deveria ser abordada de uma forma coerente, tendo devidamente em conta o objectivo europeu de um elevado nível de emprego e de protecção social;

8.

Considera que, neste contexto e a fim de encorajar as estratégias económicas e de emprego na União Europeia que tenham em conta os objectivos de protecção social, deveria ser concedida uma maior atenção à melhoria da eficácia do mercado, da inovação tecnológica, dos sistemas de formação e de ensino, da competitividade e da produtividade enquanto pré-requisitos para o crescimento e o emprego;

9.

Considera que a inovação e o espírito empresarial se revestem de uma importância crucial para o desenvolvimento, a criação de empregos e a produtividade, e que a Comissão deveria promover a interacção entre empresas, estabelecimentos de ensino, universidades e cientistas tanto no interior do território da União Europeia como no exterior, a fim de estimular e catalisar o espírito empresarial e a inovação;

10.

Considera que a estratégia global acima delineada optimizará os esforços envidados para promover o emprego e a inclusão social e combater o desemprego, e que, neste contexto, a promoção do emprego e a protecção e segurança dos trabalhadores avançarão passo a passo com a necessidade de melhorar o funcionamento do mercado do trabalho, contribuindo assim igualmente para um adequado êxito da União Económica e Monetária;

11.

Observa que, para melhorar o mercado interno, criar um ambiente empresarial favorável às PME e reduzir os custos administrativos e fiscais, deveria ser concedida uma maior atenção à simplificação da legislação comunitária e dos Estados-Membros e à realização de melhores avaliações de impacto; de igual modo, defende que se incentivem os instrumentos e as vias de financiamento das PME, como, por exemplo, o capital de risco;

12.

Reconhece o papel importante do Banco Europeu de Investimento para criar empregos através de oportunidades de investimento na Europa; insta o Banco Europeu de Investimento a intensificar as suas actividades neste contexto, promovendo a intervenção nos sectores da inovação tecnológica e nos sistemas de formação e ensino;

13.

Observa que um mercado interno mais forte, aliado a uma reforma do mercado do trabalho e a mercados de capital integrados, constituiria um grande potencial para um crescimento significativo do PIB europeu; considera portanto essencial o reforço do mercado interno, nomeadamente no sector dos serviços;

14.

Reconhece a importância dos serviços públicos e da sua prestação para a promoção da coesão social, económica e territorial na União Europeia e para o crescimento económico e do emprego;

15.

Considera que uma melhor mobilidade do trabalho, quer em termos geográficos quer de emprego, reduziria as disparidades entre a oferta e a procura no mercado do trabalho e melhoraria significativamente os níveis emprego, e que existe ainda uma grande margem de manobra para posteriores melhorias neste contexto;

16.

Insiste na necessidade de estabelecer medidas a favor do envelhecimento activo e contra as reformas antecipadas; salienta a importância da contribuição dos trabalhadores mais idosos que com a sua experiência e conhecimentos permitem melhorar a produtividade da economia europeia; considera que as pessoas mais idosas, com sua experiência e capacidades, deveriam ser consideradas uma riqueza a explorar e não como um problema a resolver;

17.

Reconhece a importância da livre circulação dos trabalhadores na União e exorta portanto os Estados-Membros a reverem o período transitório aplicável aos novos Estados-Membros no domínio da livre circulação de trabalhadores, tendo em vista a eliminação de todos os obstáculos à mobilidade do trabalho;

18.

Reconhece o papel dos parceiros sociais na criação de uma União Económica e Monetária profícua e sustentável;

19.

Exorta os Estados-Membros a fazerem face ao problema do trabalho ilegal, que tem efeitos negativos nos regimes de protecção social, na coesão social, na competitividade e na produtividade;

20.

Exorta os Estados-Membros a modernizarem, em conformidade com as normas e as práticas nacionais, os sistemas fiscais e os regimes de protecção social, a fim de que estes possam adaptar-se às modificações estruturais do mercado do trabalho e promover o desenvolvimento de uma mão-de-obra qualificada, formada e flexível para contribuir para a competitividade, o emprego e a produtividade;

21.

Convida a Comissão, em conjunto com os Estados-Membros e após consulta dos parceiros sociais, a analisar a evolução, a inovação e os progressos realizados para atingir os objectivos acima mencionados, e a apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho relatórios adequados sobre a qualidade dos empregos, a eficácia do mercado do trabalho, a produtividade, a fiscalidade e os regimes de protecção social em todos os sectores económicos;

22.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

P6_TA(2005)0241

Bolívia

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação na Bolívia

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a situação na Bolívia e, nomeadamente, a sua Resolução de 23 de Outubro de 2003 (1),

Tendo em conta o n.o 5 do artigo 115.o do seu Regimento,

A.

Preocupado com a grave crise institucional que afecta a República da Bolívia, em especial depois da demissão do Presidente Carlos Mesa,

B.

Considerando que a Bolívia ocupa o primeiro lugar no que se refere aos índices de pobreza na América do Sul,

C.

Considerando que o povo boliviano, na sua maioria, sofre privações, e que é necessária uma acção urgente a fim de assegurar a possibilidade de satisfazer as suas aspirações de justiça social, bem como a prossecução do processo de desenvolvimento democrático,

D.

Considerando que existe, na sociedade boliviana, um desejo profundo de verdadeira democracia, o que se manifesta na participação directa da população ameríndia nos assuntos públicos,

E.

Considerando que vastos sectores da sociedade boliviana, nomeadamente os Índios, os camponeses, os operários e os desempregados, têm o direito de reivindicar de forma legítima e pacífica a sua participação na governação do país,

F.

Considerando o risco que representa para a estabilidade social e política da Bolívia a persistência de desigualdades graves e profundas, o desconhecimento dos direitos da população índia e a ameaça para os recursos e para os espaços naturais que pode constituir a exploração inconsiderada dos recursos disponíveis,

G.

Considerando a agudização do conflito verificada nas últimas semanas, com uma greve geral em várias regiões, greves da fome, paralisações nos sectores da educação e da saúde e com dezenas de milhar de manifestantes nas ruas,

H.

Considerando que, face à vaga de protestos, o Presidente Carlos Mesa pôs o seu cargo à disposição do Congresso Nacional e que solicitou aos sectores sociais que se manifestam que permitam ao Parlamento realizar de novo as suas sessões a fim de deliberar e tomar decisões sobre o futuro do país,

1.

Reitera o seu firme e decidido apoio à democracia, ao Estado de Direito e à ordem constitucional vigente na Bolívia e espera que a renúncia do Presidente Carlos Mesa não origine uma situação de vazio de poder que possa ser aproveitada para afastar o país da via do respeito dos valores democráticos e do Estado de direito;

2.

Expressa a sua preocupação com os acontecimentos políticos e sociais que têm vindo a verificar-se na Bolívia, em especial em La Paz, sede dos poderes executivo e legislativo;

3.

Espera que a sociedade boliviana chegue a um consenso para que os recursos naturais do país, em particular os recursos energéticos, contribuam para o desenvolvimento do mesmo e para o bem-estar social dos seus habitantes;

4.

Apela à prossecução de esforços a fim de aprofundar e alargar a democracia na Bolívia e insta a União Europeia e os seus Estados-Membros a apoiar devidamente o processo democrático por forma a que o país possa sair de grave crise política e económica em que se encontra;

5.

Expressa a sua convicção quanto à necessidade de promover espaços de diálogo para que a Bolívia possa ultrapassar a crise de forma pacífica e no âmbito das instituições democráticas e da ordem constitucional, e exorta à moderação, de modo a possibilitar um diálogo construtivo entre todos os sectores da população, que permita criar um clima de confiança e entendimento, suficiente e necessário para conduzir o país a uma transição pacífica;

6.

Solicita o envio de uma delegação do Parlamento Europeu à República da Bolívia a fim de analisar a situação actual no terreno e propor as ajudas necessárias para apoiar uma transição pacífica e democrática, e declara a sua disponibilidade para acompanhar, na qualidade de observador, os processos eleitorais para os quais a sua presença seja requerida;

7.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, aos governos dos Estados-Membros, ao Governo e ao Congresso da República da Bolívia, bem como ao Secretário-Geral da OEA.


(1)  JO C 82 E de 1.4.2004, p. 634.

P6_TA(2005)0242

Liberdade de imprensa na Argélia

Resolução do Parlamento Europeu sobre a liberdade de imprensa na Argélia

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Acordo de Associação Euro-Mediterrânico, assinado em 21 de Abril de 2002, entre a União Europeia e a Argélia,

Tendo em conta os relatórios do PNUD sobre o desenvolvimento humano no mundo árabe para os anos de 2002, 2003 e 2004,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 21 de Maio de 2003, intitulada «Conferir um novo impulso às acções empreendidas pela UE, em cooperação com os parceiros mediterrânicos, em matéria de direitos humanos e democratização» (COM(2003)0294),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 11 de Março de 2003 intitulada «Europa alargada e os países vizinhos: um novo enquadramento para as relações com os nossos vizinhos orientais e meridionais» (COM(2003)0104),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 12 de Abril de 2005, intitulada «Décimo Aniversário da Parceria Euro-Mediterrânica, um programa de trabalho para fazer face aos desafios dos cinco próximos anos» (COM(2005)0139),

Tendo em conta a sua resolução de 28 de Abril de 2005 sobre o Relatório Anual relativo aos direitos humanos no mundo em 2004 e a política da União Europeia em matéria de direitos humanos (1),

Tendo em conta a resolução da Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica sobre questões económicas e financeiras, sociais e de educação, aprovada no Cairo em 15 de Março de 2005,

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Argélia e, em particular a sua resolução de 10 de Outubro de 2002 sobre a conclusão de um acordo de associação com a Argélia (2),

Tendo em conta n.o 5 do artigo 115.o do seu Regimento,

A.

Considerando que a parceria Euro-Mediterrânica visa, em particular, criar uma zona de paz e de estabilidade que assente nos princípios dos direitos humanos, das liberdades fundamentais e da democracia,

B.

Considerando que a União Europeia tem a preocupação de promover a democracia, a boa governação e o Estado de direito, assim como de defender a globalidade dos direitos humanos,

C.

Recordando os compromissos assumidos pelo Governo argelino no âmbito da Declaração de Barcelona, aprovada na Conferência Euro-Mediterrânica de 27-28 de Novembro de 1995,

D.

Considerando que o artigo 2.o do supracitado Acordo de Associação determina que o respeito dos princípios democráticos e dos direitos fundamentais inspira as políticas internas e internacionais das diferentes partes e constitui um elemento essencial do acordo,

E.

Recordando que a televisão, a rádio e a imprensa são monopólios do Estado na Argélia,

F.

Preocupado com a liberdade de imprensa desde a reforma do Código Penal de Maio de 2001, nomeadamente com as disposições que prevêem pesadas multas e penas de prisão por difamação,

G.

Considerado que se encontra actualmente em curso um elevado número de processos judiciais por delito de imprensa contra jornalistas dos jornais diários privados francófonos Le Matin, Liberté, Le soir d'Algérie e El Watan; preocupado, em particular, com as penas de prisão pronunciadas contra Farid Alilat, Fouad Boughanem, Hakim Laâmlam, Abla Chérif, Hassane Zerrouky, Youssef Rezzoug, Yasmine Ferroukhi e Hafnaoui Ghoul,

H.

Recordando que Mohamed Benchicou, director do jornal Le Matin, foi condenado a dois anos de prisão efectiva em 14 de Junho de 2004 por infracção à lei que rege o controlo dos câmbios e os movimentos de capitais e que o seu Jornal foi objecto de uma liquidação judicial em Junho de 2004; considerando que o seu pedido de libertação por razões de saúde lhe foi recusado pela justiça argelina em 20 de Abril de 2005, altura em que o seu estado de saúde se agravou consideravelmente; recordando igualmente a condenação e detenção de Ahmed Benaoum, director do grupo de imprensa Er-raï Elâm, desde 28 de Junho de 2004,

I.

Considerando que o decreto sobre o estado de emergência de 9 de Fevereiro de 1992, assim como todos os decretos e textos legais daí decorrentes, continuam em vigor,

J.

Considerando que projectos que visam o desenvolvimento de uma informação pluralista e o reforço dos meios de comunicação social independentes na Argélia são actualmente financiados pela Iniciativa Europeia para a Democracia e os Direitos Humanos (IEDDH),

1.

Congratula-se com a ratificação pelo Parlamento argelino do supracitado Acordo de Associação e espera que, após a entrada em vigor desse acordo, seja possível relançar o diálogo político com a Argélia através do Conselho de Associação;

2.

Salienta a importância da política Euro-Mediterrânica de proximidade e dos seus planos de acção que visam reforçar a democracia, o Estado de direito e o respeito dos direitos humanos, e, em particular, a liberdade de imprensa, que deve ser seriamente levada em consideração aquando da elaboração destes planos de acção;

3.

Considera, muito particularmente, que as disposições do código penal argelino de Maio de 2001, que prevêem penas de prisão por difamação relativamente ao Presidente, ao Parlamento e a qualquer outra instituição pública ou entidade constituída representam entraves ao exercício da profissão de jornalista na Argélia;

4.

Insta as autoridades argelinas a adoptarem e porem em prática sem demora medidas legislativas que permitam um maior respeito pelos direitos fundamentais e, nomeadamente, o pleno respeito pela liberdade de imprensa, em conformidade com os acordos e pactos internacionais subscritos pela Argélia; solicita, neste contexto, que os delitos de imprensa sejam definitivamente despenalizados;

5.

Solicita às autoridades argelinas que libertem sem demora os jornalistas condenados a penas de prisão por difamação e ponham termo a esta perseguição judicial contra os meios de comunicação privados argelinos por delito de opinião e aos processos judiciais contra os meios de comunicação social privados argelinos;

6.

Considera que o levantamento do estado de emergência contribuiria para o desenvolvimento do Estado de direito e o respeito das disposições constantes do artigo 2.o do Acordo de Associação;

7.

Convida o Conselho e a Comissão a aplicarem mecanismos claros para uma avaliação regular do respeito do artigo 2.o por todas as partes no acordo, incluindo o Parlamento Europeu, a Assembleia Popular Nacional e a sociedade civil argelina;

8.

Convida a Presidência do Reino Unido a reunir o Conselho de Associação UE-Argélia, a fim de relançar o diálogo político com aqule país, e a inscrever a questão da liberdade de imprensa na ordem do dia desta reunião;

9.

Exorta a Comissão a continuar a promover, através da IEDDH, programas que visem reforçar os meios de comunicação social independentes na Argélia, assim como o desenvolvimento de uma informação pluralista;

10.

Solicita que, no decurso da próxima reunião da delegação interparlamentar para as relações com os países do Magrebe, se aborde a questão da liberdade de imprensa;

11.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, ao representante pessoal para os direitos do Homem do Secretário-Geral e Alto Representante para a PESC, Javier Solana, à Comissão, assim como ao Governo e à Assembleia Popular Nacional da Argélia.


(1)  Textos aprovados da mesma data, P6_TA(2005)0150.

(2)  JO C 279 E de 20.11.2003, p. 115.

P6_TA(2005)0243

Azerbeijão

Resolução do Parlamento Europeu sobre o Azerbeijão

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Azerbeijão e o Cáucaso do Sul e, em particular, a sua recomendação de 26 de Fevereiro de 2004 ao Conselho referente à política da União Europeia em relação ao Cáucaso Meridional (1),

Tendo em conta a sua resolução de 20 de Novembro de 2003 sobre a «Europa alargada e os países vizinhos: um novo enquadramento para as relações com os nossos vizinhos orientais e meridionais» (2),

Tendo em conta o Acordo de Parceria e Cooperação celebrado com o Azerbeijão que entrou em vigor em 1 de Julho de 1999 e que consagra o respeito da democracia, dos princípios de direito internacional e dos direitos do Homem,

Tendo em conta o relatório da Comissão sobre o Azerbeijão de 2 de Março de 2005,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Assuntos Gerais e Relações Externas da UE, de 25 e 26 de Abril de 2005, e a declaração da presidência da União Europeia de 24 de Maio de 2005 sobre os acontecimentos em Baku,

Tendo em conta as recomendações comuns da Comissão de Veneza e da OSCE/ODIHR, de 1 de Junho de 2005, sobre a lei eleitoral e a administração eleitoral no Azerbeijão, bem como o relatório da OSCE de 4 de Fevereiro de 2005 sobre a observação dos processos no Azerbeijão,

Tendo em conta as recomendações da sexta reunião da Comissão de Cooperação Parlamentar UE-Azerbeijão, que se realizou em Baku em 18-19 de Abril de 2005,

Tendo em conta a inclusão do Azerbeijão na política de vizinhança europeia e a decisão de aplicar planos de acção para os três países do Cáucaso de Sul,

Tendo em conta a pertença do Azerbeijão ao Conselho da Europa, a Convenção Europeia dos Direitos do Homem e as muitos resoluções adoptadas pela Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa sobre a situação no Azerbeijão,

Tendo em conta o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, e nomeadamente os seus artigos 19° e 21°, que garantem o direito à liberdade de expressão e de reunião pacífica,

Tendo em conta a declaração da presidência da UE, de 19 de Maio de 2005, sobre o Azerbeijão, congratulando-se com o decreto do Presidente Ilham Aliyev sobre o melhoramento das práticas eleitorais no Azerbeijão,

Tendo em conta n.o 5 do artigo 115.o do seu Regimento,

A.

Considerando que o presidente da Câmara de Baku não autorizou os partidos da oposição a realizarem uma manifestação em Baku em 21 Maio de 2005, contradizendo o espírito do decreto presidencial de 12 de Maio que ordenava à administração local que autorizasse as reuniões políticas e encontrasse locais apropriados para as mesmas,

B.

Considerando que numa tentativa da oposição de realizar uma manifestação em 21 de Maio de 2005, em Baku, a polícia actuou com violência e brutalidade contra jornalistas e manifestantes, vários dos quais ficaram detidos por diversos dias,

C.

Considerando que, em 31 de Maio de 2005, as autoridades azeris detiveram dezenas de jovens activistas por distribuírem folhetos,

D.

Considerando que uma nova manifestação da oposição teve lugar sem incidentes em Baku em 4 de Junho de 2005 após o estabelecimento de um acordo com as autoridades,

E.

Considerando que os representantes da UE expressaram a sua preocupação sobre a detenção de manifestantes e líderes de oposição já que estes exerciam a sua liberdade de reunião, uma liberdade essencial em qualquer sociedade democrática, e a liberdade de expressar as suas opiniões políticas,

F.

Considerando que não é a primeira vez que as autoridades utilizaram força excessiva para suprimir a oposição; em Outubro de 2003, depois das perturbações que acompanharam as eleições presidenciais, amplamente criticadas, sete membros da oposição foram presos e condenados a penas de cinco anos de prisão, embora tenham sido perdoados mais tarde,

G.

Considerando que as conclusões da OSCE sobre as eleições municipais de Dezembro de 2004 indicavam que as mesmas não respeitaram suficientemente algumas normas internacionais para eleições democráticas, embora o dia da votação tenha sido avaliado de modo geral como aceitável, notando-se até alguns melhoramentos técnicos comparativamente às precedentes eleições presidenciais de 2003,

H.

Considerando que, com vista às eleições parlamentares de Novembro de 2005, o Presidente Ilham Aliyev emitiu um decreto, em 12 de Maio de 2005, sobre a melhoria das práticas eleitorais na República do Azerbeijão,

I.

Considerando que as conclusões do relatório da OSCE sobre a observação dos processos no Azerbeijão mostram que, nalguns aspectos importantes, os processos não respeitaram os actuais requisitos jurídicos do Azerbeijão nem os compromissos internacionais em matéria de direitos do Homem e do Estado de Direito,

J.

Considerando que os jornalistas têm sentido uma diminuição persistente e preocupante do nível de liberdade de imprensa no país,

K.

Considerando a difícil situação social e política ligada ao conflito não resolvido do Nagorno-Karabakh que levou a um grande número de refugiados e deslocados, fardo que pesa gravemente sobre o país;

1.

Lamenta a decisão tomada pelo presidente da câmara de Baku de negar a permissão para uma manifestação da oposição prevista para 21 de Maio de 2005, e condena firmemente a utilização desproporcionada da força pela polícia contra membros da oposição e activistas do movimento juvenil que exerciam o seu direito à liberdade de expressão e de reunião pacífica;

2.

Nota que a detenção e prisão de activistas da oposição eram motivadas politicamente, congratula-se com a liberação de todas as pessoas detidas e requer uma investigação exaustiva dos acontecimentos, incluindo das responsabilidades da polícia;

3.

Condena firmemente o homicídio do jornalista Elmar Huseynov em Março deste ano, e reitera o seu apoio ao pluralismo, à democracia e ao Estado de Direito; convida as autoridades a fazerem todo o possível para levarem os autores a julgamento; solicita ao governo que levante as restrições impostas aos meios de comunicação, ponha fim à perseguição, intimidação e detenção dos jornalistas que ousam criticar o governo e proteja a segurança pessoal e a integridade profissional de jornalistas que cumprem o seu dever;

4.

Insta o Azerbeijão a garantir a independência dos tribunais e os direitos fundamentais inalienáveis das pessoas sob detenção; convida as autoridades a tomar medidas para sanar as deficiências observadas nos processos e exorta o governo, neste contexto, a aplicar as recomendações do Conselho da Europa sobre o tratamento dos presos políticos, dadas as numerosas alegações, dignas de crédito, de torturas e maus tratos;

5.

Congratula-se com a decisão das autoridades azeris de perdoar as 114 pessoas encarceradas no contexto das perturbações públicas que se seguiram imediatamente às eleições presidenciais de 2003, incluindo as designadas pelo Conselho da Europa como presos políticos, bem como os sete líderes de oposição condenados por participarem nos protestos; considera que tal poderia representar um passo positivo para o estabelecimento do pluralismo político no Azerbeijão e exige a libertação dos presos políticos ainda detidos;

6.

Congratula-se com o decreto presidencial que impõe às autoridades executivas assegurar a liberdade de reunião, a elaboração de listas eleitorais correctas, garantir que cada candidato tenha igualdade de acesso aos meios de comunicação e que os cidadãos não sejam perseguidos por causa das suas opiniões políticas; convida as autoridades a velarem por que este decreto e outras reformas serão inteiramente aplicados a todos os níveis, em conformidade com as normas internacionais;

7.

Exorta o governo a assegurar que as próximas eleições parlamentares de Novembro de 2005 serão livres e justas e que os activistas e candidatos de oposição não sofrerão qualquer forma de repressão;

8.

Solicita esforços renovados de todos os participantes nos debates da mesa redonda entre o partido no poder e os partidos da oposição, que visam o reforço da confiança no processo eleitoral e a minimização do risco de fraude;

9.

Solicita o envio àquele país de um número suficiente de observadores internacionais para acompanhar as eleições, incluindo uma delegação do Parlamento Europeu;

10.

Considera que o Plano de Acção para o Azerbeijão deve ser centrado no desenvolvimento de uma genuína democracia e no respeito dos direitos do Homem e do Estado de Direito; solicita à Comissão, neste contexto, que coordene a sua acção com a do Conselho da Europa e faça todos os esforços para apoiar e desenvolver a frágil sociedade civil azeri;

11.

Apoia a continuação do diálogo entre o governo do Azerbeijão e a OSCE/ODIHR e a Comissão de Veneza do Conselho da Europa, e congratula-se com o relatório da missão de avaliação de necessidades da ODIHR em Junho;

12.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos parlamentos e aos governos dos Estados-Membros, ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento da República do Azerbeijão, bem como às Assembleias Parlamentares da OSCE e do Conselho da Europa.


(1)  JO C 98 E de 23.4.2004, p. 193.

(2)  JO C 87 E de 7.4.2004, p. 506.

P6_TA(2005)0244

Inclusão social nos novos Estados-Membros

Resolução do Parlamento Europeu sobre a inclusão social nos novos Estados-Membros (2004/2210(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o documento de trabalho da Comissão sobre a inclusão social nos novos Estados-Membros (SEC(2004)0848,

Tendo em conta os artigos I-3.o e III-117.o do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa (1),

Tendo em conta o artigo 45.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e os pareceres da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A6-0125/2005),

A.

Considerando que, nos Conselhos Europeus de Lisboa, Nice e Estocolmo, respectivamente de Março de 2000, Dezembro de 2000 e Março de 2001, os Estados-Membros se propuseram promover a qualidade e o ulterior desenvolvimento do emprego no intuito de reduzir a pobreza e a exclusão social e melhorar a coesão económica e social, recorrendo ao método aberto de coordenação,

B.

Considerando que as organizações não governamentais desempenham um papel significativo na identificação dos problemas implicados na coesão social e na informação do público sobre os mesmos, mediante a elaboração de programas de sensibilização da opinião pública e a respectiva aplicação eficaz,

C.

Considerando que permitir o acesso ao emprego constitui uma das medidas fundamentais que contribuem para a inclusão social, e que os parceiros sociais desempenham um papel importante nesse domínio, especificamente através da sua contribuição para o acesso ao emprego das pessoas pertencentes aos grupos mais vulneráveis, tal como definidos na directriz n.o 7 da Estratégia Europeia para o Emprego de 2003 (2),

D.

Considerando que os padrões do mercado de trabalho são tais que as mulheres nos novos Estados-Membros têm tido quase sempre empregos com remunerações,

E.

Considerando que, nos novos Estados-Membros, a transição para a economia de mercado originou significativas alterações estruturais no mercado de trabalho, com a consequência de que o desemprego se converteu num dos mais sérios obstáculos à inclusão social,

F.

Considerando que uma das causas da elevada taxa de desemprego nos novos Estados-Membros é a falta de mobilidade da mão-de-obra, o que impede os trabalhadores que vivem em regiões onde o índice de desemprego é alto de se deslocarem para regiões onde a mão-de-obra é insuficiente,

G.

Considerando que, sem uma comparação de indicadores baseados em dados harmonizados ao nível da UE, não seria possível avaliar o problema da exclusão social na União Europeia de 25 Estados, tendo em conta o facto de ainda não se disporem de dados exaustivos, globais e actuais nos 10 novos Estados-Membros,

H.

Considerando que o supracitado documento de trabalho da Comissão refere que, do ponto de vista da inclusão social nos novos Estados-Membros, os principais problemas residem no baixo índice de emprego, na inadequação e insuficiência dos serviços de saúde, e na inadequação das medidas para dar solução aos problemas enfrentados pelas minorias, que são vítimas de discriminação, em particular os Roma,

I.

Considerando que, nos novos Estados-Membros, para além do desemprego, outro problema significativo constitui a desagregação das famílias e o empobrecimento afim, o que origina um novo tipo de exclusão social,

J.

Considerando que todas as minorias estão ainda mais expostas à exclusão social, e que isto se encontra estreitamente associado ao facto de a sua educação e formação ainda não beneficiarem das ajudas necessárias,

K.

Considerando que, nos novos Estados-Membros, onde foram e continuam a ser necessárias reformas económicas a fim de constituir economias fortes e competitivas, é de importância capital lutar contra a exclusão social, especialmente das categorias vulneráveis, como os idosos, as crianças, as minorias e as pessoas portadoras de deficiência,

L.

Considerando que, nos novos Estados-Membros, o financiamento do sistema de governo local está a causar cada vez maiores dificuldades e que, a longo prazo, isso lesará a eficácia do sistema,

M.

Considerando que os governos dos novos Estados-Membros estão a confiar cada vez mais obrigações ao governo local, ao mesmo tempo que falham grandemente na concessão do necessário financiamento suplementar de modo a tornar os governos locais capazes de dar realização a essas obrigações, e considerando também o facto de não existir, nalguns dos novos Estados-Membros, uma legislação adequada em matéria de serviços sociais,

N.

Considerando que, na maioria dos novos Estados-Membros, falta a vontade política para recorrer, de forma resoluta e generalizada, a incentivos financeiros indirectos (por exemplo, isenção selectiva do pagamento das obrigações fiscais e das contribuições para a segurança social), de modo a permitir a recuperação daqueles grupos que enfrentam problemas de exclusão social e a sua integração no mercado de trabalho,

O.

Considerando que os parceiros sociais desempenham um papel determinante no que respeita à inclusão social,

1.

Considera que, nos novos Estados-Membros, cabe acelerar o processo de inclusão social e, para isso, disponibilizar maiores recursos, que permitam melhorar substancialmente a situação das mulheres, das famílias monoparentais, das pessoas que ingressam no mercado de trabalho, bem como a situação das pessoas idosas, doentes ou portadoras de deficiência, das pessoas que cuidam de forma duradoura de pessoas deficientes ou idosas, das crianças desfavorecidas ou em situação de risco devido ao abandono pela autoridade parental, assim como das minorias linguísticas, dos refugiados, dos Roma e de todas as outras minorias étnicas existentes no território da União, sem esquecer as pessoas em situação de grande sofrimento: os sem-abrigo e as vítimas de dependência (alcoolismo, dependência de droga);

2.

Sustenta que as pessoas que, por motivos de doença, idade avançada ou deficiência, ou por não conseguirem um trabalho apropriado, não possam ganhar o seu sustento, devem receber um subsídio razoável da segurança social, tendo em conta, mais que até à data, os níveis de subsistência; considera que o nível das prestações deve ser suficiente para evitar a pobreza quando os riscos sociais se tornam evidentes; considera que a ajuda prestada em caso de dificuldades deve eliminar as causas da pobreza e impedir a dependência a longo prazo da assistência social;

3.

Solicita aos novos Estados-Membros que concedam uma maior atenção às disposições relativas aos serviços sociais, sobretudo no que respeita à intervenção, e maior apoio à participação dos grupos na economia social, cujo desenvolvimento deve ser encorajado de forma específica pelo Fundo Social Europeu e outros fundos estruturais;

4.

Pede aos governos dos novos Estados-Membros que, ao definirem as suas políticas, considerem a falta de inclusão social como um problema social abrangido pela estratégia de Lisboa;

5.

Insta os novos Estados-Membros a ampliarem as acções no sector da educação, a combaterem o analfabetismo (incluindo, de forma equiparada, o analfabetismo funcional e real), tendo particularmente em mente as necessidades de todas as minorias, em especial, nalguns países, os Roma, a eliminarem a segregação na educação e a terem especialmente em conta as necessidades educacionais nas zonas rurais;

6.

Salienta a necessidade de permitir de modo mais eficaz a criação de condições adequadas num mercado de trabalho em rápida mutação, no âmbito de um sistema de ensino de alta qualidade e acessível a todos, em pé de igualdade; sustenta, por outro lado, que a aprendizagem ao longo da vida deve ser acessível a todos, independentemente do seu anterior percurso de formação, posição social ou situação económica;

7.

Insta os novos Estados-Membros a reforçarem o conjunto dos serviços prestados às famílias, a fim de se melhorar a situação daqueles que garantem o sustento da família, tendo a cargo crianças ou pessoas idosas que necessitem da prestação de cuidados;

8.

Convida os novos Estados-Membros a desenvolverem políticas dinâmicas destinadas a assegurar a inclusão dos imigrantes que enfrentam dificuldades particulares ou que correm o risco de se encontrar em situação de pobreza;

9.

Convida os Estados-Membros a mobilizarem as organização cívicas, profissionais e sociais, as organizações não governamentais, as associações confessionais, ou não confessionais, os sindicatos e as organizações patronais, tendo em vista a sua participação activa na luta contra a pobreza, o que não implica, no entanto, substituir-se aos esforços desenvolvidos pelas autoridades públicas dos Estados-Membros; convida os Estados-Membros a criarem condições legislativas e financeiras favoráveis ao empenho destas organizações na luta contra a pobreza e a exclusão social;

10.

Apela aos governos, aquando da definição das suas políticas de promoção da inclusão social, para que concedam uma atenção particular à eliminação da pobreza infantil;

11.

Insta a Comissão a concluir o mais rapidamente possível a harmonização das estatísticas sobre a pobreza, bem como dos critérios adoptados para a sua definição, a fim de permitir a comparação, em pé de igualdade, da prevalência da exclusão social em todo o território da UE dos 25, tal como era habitual realizar essa avaliação aquando da UE dos 15, sem deixar de ter em conta as especificidades de cada Estado-Membro;

12.

Lamenta que os dados estatísticos dos novos Estados-Membros sejam escassos e, por conseguinte e insta os novos Estados-Membros a recolherem e publicarem regularmente dados actualizados e comparáveis, repartidos por género, com vista a controlar os progressos nos novos Estados-Membros relativamente à inclusão social; considera que deve ter lugar um intercâmbio bilateral de experiências e de boas práticas, e que é necessária uma constituição de redes mais intensiva por parte dos Estados-Membros que se deparam com desafios em geral idênticos;

13.

Exorta o Conselho e, em especial, os governos dos novos Estados-Membros, a tomarem em consideração os perigos que podem resultar do endividamento cada vez maior das autoridades locais nos novos Estados-Membros, susceptível de pôr em causa, de forma efectiva, a sua capacidade de cumprirem a sua missão e de criar, deste modo, no território da União, fracturas territoriais; convida-o a elaborar uma estratégia a longo prazo que permita uma melhoria sensível desta situação;

14.

Exorta o Conselho e, em especial, os governos dos novos Estados-Membros, a tomarem em consideração a elaboração de uma estratégia a longo prazo que permita melhorar claramente a situação financeira das autoridades locais;

15.

Exorta o Conselho e, em especial, os governos dos novos Estados-Membros, a tomarem em consideração uma maior contribuição que a que existe actualmente, para que os governos locais possam fazer frente aos encargos relacionados com a inclusão social;

16.

Exorta a Comissão a promover mecanismos de interacção com os Estados-Membros, com vista à elaboração de textos que garantam o efectivo acesso ao direito por parte das populações frágeis e minoritárias (assessoria jurídica, info-centros e aconselhamento gratuitos, etc.), e a encorajar os Estados-Membros a desenvolverem estratégias comuns e harmonizadas em matéria de inclusão social a nível local;

17.

Convida os novos Estados-Membros a redobrarem os seus esforços para darem solução ao problema da habitação, alargando a oferta de habitação a preços acessíveis, designadamente mediante o apoio a projectos de construção das autoridades locais, a fim de ajudar da forma mais eficaz possível os grupos mais vulneráveis;

18.

Insta os novos Estados-Membros a incorporarem na sua política de inclusão social o problema dos sem-abrigo, enquanto forma extrema de exclusão social, uma vez que afecta milhares de pessoas, especialmente mulheres, em cada país;

19.

Solicita a concessão de subvenções por parte do Governo com vista a tornar os créditos à habitação mais acessíveis para determinados grupos-alvo numa posição social mais desfavorecida;

20.

Incita os novos Estados-Membros a disponibilizarem suficientes meios financeiros para garantir o acesso de todos a um sistema de aprendizagem ao longo da vida que permita uma melhor qualificação das pessoas; pede-lhes ainda que não se esqueçam de implementar medidas específicas que facilitem a inserção das pessoas mais vulneráveis no mundo do trabalho;

21.

Insta os novos Estados-Membros a promoverem de forma mais eficaz do que até à data a inclusão social das minorias e a melhoria das condições de educação dos Roma, mediante a elaboração de um sistema de ajuda suplementar para as crianças carenciadas, a par de programas adequados de integração social;

22.

Pede aos novos Estados-Membros que passem a fomentar de maneira mais eficaz a integração social das pessoas portadoras de deficiência e elaborem programas adequados de educação, de formação profissional e de promoção do emprego;

23.

Convida os novos Estados-Membros a reverem as suas políticas económicas à luz das conclusões alcançadas pela União Europeia na sua avaliação intercalar da estratégia de Lisboa, e que tal revisão seja realizada com o objectivo de reforçar a criação de postos de trabalho duradouros e de qualidade; pede que seja facilitada a liberdade de empreender, sem que a mesma resulte em qualquer forma de dumping intracomunitário;

24.

Salienta a necessidade, com vista a fazer uma utilização dos recursos laborais significativamente mais eficaz que a verificada até à data, à luz dos objectivos estabelecidos na Estratégia de Lisboa, de tomar medidas nos novos Estados-Membros para nivelar as diferenças salariais entre homens e mulheres com o mesmo grau de instrução e desempenhando funções profissionais de igual estatuto;

25.

Insta a Comissão a rever periodicamente o conjunto das disposições jurídicas tendentes a lutar contra a discriminação, com base no artigo 13 o do Tratado CE, e a aplicar os procedimentos adequados contra todos os Estados-Membros que não transponham ou não dêem aplicação às directivas pertinentes, da forma desejável ou dentro do calendário necessário;

26.

Pede aos governos dos novos Estados-Membros que tomem as providências necessárias para assegurar que a introdução do euro não atire vastas camadas sociais para uma situação de pobreza, nomeadamente as pessoas, na sua grande maioria mulheres, que vivem com baixas pensões ou prestações sociais;

27.

Exorta a Comissão a imprimir ao dispositivo previsto no supracitado documento de trabalho uma orientação tendente à análise transversal de síntese, centrando-a mais nos incumprimentos em matéria de liberdades cívicas, de acesso aos direitos fundamentais e à luta contra todas as formas de discriminação, e a prever mecanismos de controlo adequados, a fim de facilitar a preparação das sanções eventualmente necessárias;

28.

Exorta a Comissão a definir e a criar um conjunto de prioridades ou «fio condutor» que sirva de base comum para o acesso ao direito e à unificação da abordagem do direito nesta matéria, no seio da União;

29.

Convida a Comissão e os novos Estados-Membros a destinarem conjuntamente mais fundos do que até à data aos novos Estados-Membros para financiarem a elaboração de planos de acção nacionais e apoiarem a consecução de objectivos do Conselho Europeu Extraordinário sobre o emprego (Cimeira «Emprego» do Luxemburgo) de Novembro de 1997, e insta a Comissão a promover o intercâmbio de boas práticas entre os novos e os antigos Estados-Membros;

30.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, bem como aos governos e aos parlamentos dos Estados-Membros, assim como aos representantes das colectividades locais dos Estados-Membros; convida os Estados-Membros a transmitirem a presente resolução, a título informativo, aos representantes de todas as minorias étnicas assim reconhecidas no seu respectivo território.


(1)  JO C 310 de 16.12.2004.

(2)  Decisão 2003/578/CE do Conselho, de 22 de Julho de 2003, sobre as directrizes da estratégia europeia para o emprego nos Estados-Membros (JO L 197 de 5.8.2003, p. 13).


25.5.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 124/s17


Legenda dos símbolos utilizados

*

processo de consulta

**I

processo de cooperação, primeira leitura

**II

processo de cooperação, segunda leitura

***

processo de parecer conforme

***I

processo de co-decisão, primeira leitura

***II

processo de co-decisão, segunda leitura

***III

processo de co-decisão, terceira leitura

(O processo indicado funda-se na base jurídica proposta pela Comissão)

Indicações relativas ao período de votação

Salvo indicação em contrário, os relatores comunicaram por escrito à Presidência a sua posição sobre as alterações.

Significado das siglas das Comissões

AFET

Comissão dos Assuntos Externos

DEVE

Comissão do Desenvolvimento

INTA

Comissão do Comércio Internacional

BUDG

Comissão dos Orçamentos

CONT

Comissão do Controlo Orçamental

ECON

Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários

EMPL

Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais

ENVI

Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar

ITRE

Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia

IMCO

Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores

TRAN

Comissão dos Transportes e do Turismo

REGI

Comissão do Desenvolvimento Regional

AGRI

Comissão da Agricultura

PECH

Comissão das Pescas

CULT

Comissão da Cultura e da Educação

JURI

Comissão dos Assuntos Jurídicos

LIBE

Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos

AFCO

Comissão dos Assuntos Constitucionais

FEMM

Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros

PETI

Comissão das Petições

Significado das siglas dos Grupos Políticos

PPE-DE

Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus

PSE

Grupo Socialista no Parlamento Europeu

ALDE

Grupo da Aliança dos Democratas e Liberais pela Europa

Verts/ALE

Grupo dos Verdes/Aliança Livre Europeia

GUE/NGL

Grupo Confederal da Esquerda Unitária Europeia/Esquerda Nórdica Verde

IND/DEM

Grupo Independência e Democracia

UEN

Grupo União para a Europa das Nações

NI

Não-inscritos