ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 115

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

49.o ano
16 de Maio de 2006


Número de informação

Índice

Página

 

II   Actos preparatórios

 

Comité das Regiões

 

62.a reunião plenária de 16 e 17 de Novembro de 2005

2006/C 115/1

Parecer do Comité das Regiõe sobre a Comunicação da Comissão Uma política de coesão para apoiar o crescimento e o emprego: Orientações estratégicas comunitárias, 2007-2013

1

2006/C 115/2

Parecer do Comité das Regiões de 16 de Novembro de 2005 sobre Plano de Acção — Auxílios estatais Redução e melhor utilização dos auxílios estatais: um roteiro para a reforma dos auxílios estatais 2005-2009

6

2006/C 115/3

Parecer de iniciativa do Comité das Regiões sobre a Competitividade e descentralização

10

2006/C 115/4

Parecer do Comité das Regiões sobre a Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que cria um Programa-quadro para a Competitividade e a Inovação (2007-2013)

17

2006/C 115/5

Parecer do Comité das Regiões sobre a Proposta de Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho de um sétimo programa-quadro de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007-2013)

20

2006/C 115/6

Parecer do Comité das Regiões sobre a Comunicação da Comissão Reestruturações e emprego — Antecipar e acompanhar as reestruturações para desenvolver o emprego: O papel da União Europeia

27

2006/C 115/7

Parecer do Comité das Regiões sobre o Papel dos parlamentos regionais com competências legislativas na vida democrática da União

32

2006/C 115/8

Parecer do Comité das Regiões sobre Orientações para a aplicação e o controlo dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade

35

2006/C 115/9

Parecer do Comité das Regiões sobre a Cooperação descentralizada na reforma da política de desenvolvimento da UE

42

2006/C 115/0

Parecer do Comité das Regiões sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu que estabelece o programa-quadro Solidariedade e gestão dos fluxos migratórios para o período de 2007 a 2013

47

2006/C 115/1

Parecer do Comité das Regiões sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho Um futuro europeu para o Kosovo

53

2006/C 115/2

Parecer do Comité das Regiões sobre a Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à criação de uma acção comunitária de apoio à manifestação Capital Europeia da Cultura para os anos de 2007 a 2019

56

2006/C 115/3

Parecer do Comité das Regiões sobre o Livro Verde Uma nova solidariedade entre gerações face às mutações demográficas

61

2006/C 115/4

Parecer do Comité das Regiões sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões Combate à discriminação e igualdade de oportunidades para todos — Uma estratégia-quadro e a Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao Ano Europeu da igualdade de oportunidades para todos (2007) — Para uma sociedade justa

65

2006/C 115/5

Resolução do Comité das Regiões sobre o programa de trabalho da Comissão Europeia e as prioridades políticas para 2006 do Comité das Regiões

69

2006/C 115/6

Resolução Perspectivas Financeiras 2007-2013: A via a seguir

73

2006/C 115/7

Parecer de Prospectiva do Comité das Regiões sobre A segurança dos diversos modos de transporte, incluindo a questão do financiamento

75

2006/C 115/8

Parecer do Comité das Regiões sobre a Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que institui para o período 2007-2013 o programa Cidadãos pela Europa, destinado a promover a cidadania europeia activa

81

2006/C 115/9

Parecer do Comité das Regiões sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre a execução da estratégia florestal da União Europeia

84

2006/C 115/0

Parecer do Comité das Regiões sobre O contributo das autarquias locais e regionais para o combate às alterações climáticas

88

2006/C 115/1

Relatório de prospectiva do Comité das Regiões sobre A aplicação da Directiva relativa à deposição de resíduos em aterros (1999/31/CE) aos níveis local e regional

95

PT

 


II Actos preparatórios

Comité das Regiões

62.a reunião plenária de 16 e 17 de Novembro de 2005

16.5.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 115/1


Parecer do Comité das Regiõe sobre a Comunicação da Comissão «Uma política de coesão para apoiar o crescimento e o emprego: Orientações estratégicas comunitárias, 2007-2013»

(2006/C 115/01)

O COMITÉ DAS REGIÕES,

TENDO EM CONTA a comunicação da Comissão intitulada «Uma política de coesão para apoiar o crescimento e o emprego: orientações estratégicas comunitárias, 2007-2013» (COM(2005) 299 final);

TENDO EM CONTA a decisão da Comissão Europeia, de 5 de Julho de 2005, de o consultar na matéria, nos termos do primeiro parágrafo do artigo 265. o do Tratado que institui a Comunidade Europeia;

TENDO EM CONTA a decisão do seu presidente, de 19 de Maio de 2005, de incumbir a Comissão de Política de Coesão Territorial de elaborar um parecer sobre a matéria;

TENDO EM CONTA a comunicação da Comissão intitulada «Terceiro relatório intercalar sobre a coesão: nova parceria para o crescimento, o emprego e a coesão» (COM(2005) 192 final — SEC(2005) 632);

TENDO EM CONTA o seu parecer sobre a comunicação da Comissão intitulada «Terceiro relatório sobre a coesão económica e socialUma nova parceria para a coesão: convergência, competitividade e cooperação» (COM(2004) 107 final — CdR 120/2004 fin (1));

TENDO EM CONTA o seu parecer sobre as perspectivas financeiras — Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu «Construir o nosso futuro em comumDesafios políticos e recursos orçamentais da União alargada, 2007-2013» (COM(2004) 101 final — CdR 162/2004 fin (2));

TENDO EM CONTA o seu parecer sobre a «Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional» (COM(2004) 495 final — 2004/0167 (COD)) e o parecer do Comité das Regiões (CdR 233/2004 fin (3));

TENDO EM CONTA o seu parecer sobre a «Proposta de regulamento do Conselho que institui o Fundo de Coesão» (COM(2004) 494 final — 2004/0166 (AVC) — CdR 234/2004 fin (4));

TENDO EM CONTA o seu parecer sobre a «Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Social Europeu» (COM(2004) 493 final — 2004/0165 (COD) — CdR 240/2004 fin (5));

TENDO EM CONTA o seu parecer sobre a «Proposta de regulamento do Conselho que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão» (COM(2004) 492 final — 2004/0163 (AVC) — CdR 232/2004 fin (6));

TENDO EM CONTA a Declaração de Birminghan, adoptada pela sua Mesa, em 2 de Setembro de 2005, sobre a política de coesão e os planos-quadro nacionais para a aplicação da Estratégia de Lisboa;

TENDO EM CONTA o seu projecto de parecer sobre esta matéria (CdR 140/2005 rev. 1), adoptado em 30 de Setembro de 2005 pela Comissão de Política de Coesão Territorial (relator: Alain ROUSSET, presidente do Conselho Regional da Aquitânia (FR-PSE));

adoptou na 62.a reunião plenária de 16 e 17 de Novembro de 2005 (sessão de 16 de Novembro) o seguinte parecer.

I.   Observações na generalidade

O Comité das Regiões:

1)

toma nota das orientações estratégicas comunitárias (OEC), adoptadas pela Comissão Europeia em 5 de Julho de 2005;

2)

acolhe com agrado o facto de se dar claramente prioridade às regiões menos desenvolvidas, particularmente no âmbito do alargamento aos dez novos Estados-Membros, através do objectivo de convergência; como nas precedentes gerações de programas, a Europa tem um dever de solidariedade para com estas regiões, para acelerar o desenvolvimento económico e social das mesmas;

3)

saúda também o facto de se pretender aplicar uma política europeia de coesão ao conjunto das regiões europeias, nomeadamente através do novo objectivo de competitividade e emprego, mas salienta que no quadro deste objectivo deve ser dada prioridade às regiões periféricas e/ou menos competitivas, a fim de reduzir as disparidades de desenvolvimento entre e dentro das regiões; de facto, a principal função da política de coesão deverá ser corrigir as disparidades regionais e locais e não apoiar as regiões mais competitivas;

4)

lamenta que as OEC não estabeleçam distinção entre as prioridades estabelecidas para as regiões abrangidas pelo objectivo de convergência e as regiões abrangidas pelo novo objectivo de competitividade e emprego; este último objectivo deve orientar-se para a realização de projectos destinados a promover a competitividade regional (investigação, inovação, educação/formação, acessibilidade — transportes, TIC, serviços de interesse geral) e evitar o parcelamento a que se assiste actualmente;

5)

felicita-se por a política de coesão ser tratada como um instrumento de aplicação da Estratégia de Lisboa ao nível regional, mas insiste na necessidade absoluta de que esta mesma política seja, prioritariamente, um instrumento de correcção das disparidades de desenvolvimento aos níveis regional e local;

6)

salienta a importância fundamental do documento em apreço para a elaboração da política de coesão comunitária para o período 2007-2013 e para o acompanhamento ao nível europeu desta política em relação aos objectivos e prioridades enunciados;

7)

insiste na necessidade de a política regional e de coesão dispor de um documento estratégico ao nível europeu, à semelhança do que foi feito há alguns anos em relação à Estratégia Europeia do Emprego;

8)

interroga-se, contudo, sobre a discrepância entre as ambições expressas no documento em questão e os fracos meios que determinados Estados-Membros pretendem mobilizar para o efeito no âmbito das perspectivas financeiras 2007-2013;

9)

questiona-se, ainda, sobre a utilização que os Estados-Membros farão do documento se as perspectivas financeiras não estiverem à altura das ambições;

10)

reconhece a necessidade de respeitar o princípio de subsidiariedade, dando aos Estados-Membros a possibilidade de adaptarem as OEC às suas necessidades e situações específicas, mas conclui que estes não podem utilizar os fundos estruturais para financiamento das respectivas políticas nacionais;

11)

assim, manifesta-se preocupado com o risco que um tal desvio poderá representar a longo prazo para o prosseguimento de uma verdadeira política comunitária em prol da coesão, tanto mais que esta constitui uma das políticas comunitárias mais visíveis para o cidadão europeu;

12)

lamenta, portanto, que a Comissão Europeia tenha renunciado, sob pressão dos Estados-Membros, a anexar as variantes nacionais deste documento, que se baseavam nos resultados do programa de estudos territoriais encomendado pelos Estados-Membros ao Observatório em Rede do Ordenamento do Território Europeu (OROTE), e que permitiam verificar a coerência estratégica entre objectivos comunitários e nacionais em matéria de coesão territorial.

1.   As orientações estratégicas comunitárias (OEC) e a Estratégia de Lisboa

O Comité das Regiões:

1.1

reitera o seu apoio à Estratégia de Lisboa e toma nota, neste contexto, do desígnio da Comissão Europeia de estruturar as OEC essencialmente em torno desta estratégia, mas lamenta que a prioridade ambiental e a Estratégia de Gotemburgo tenham sido relegadas para segundo plano;

1.2

alinha com as três grandes prioridades propostas pela Comissão Europeia (tornar a Europa e as suas regiões espaços mais atractivos para o investimento, promover o conhecimento e a inovação enquanto factores essenciais para o crescimento e fomentar a criação de mais e melhor emprego);

1.3

lamenta, porém, a ausência de referência à noção de competitividade equilibrada no enunciado das grandes prioridades; reitera a sua convicção de que deve ser dada a mesma atenção aos três pilares do desenvolvimento sustentável (económico, social e ambiental);

1.4

volta a salientar que a maior fraqueza da Estratégia de Lisboa, assim como da Estratégia Europeia de Emprego, reside na sua aplicação, em particular pelos Estados; considera deplorável a ausência de uma verdadeira abordagem descentralizada e, também, que o método de coordenação não tenha logrado associar as autoridades regionais e locais; lamenta que a colaboração desenvolvida neste quadro continue a ser essencialmente de natureza intergovernamental, sem ter em conta o papel cada vez maior que os interlocutores sociais desempenham no processo de Lisboa;

1.5

felicita-se por a Comissão Europeia pretender ver atribuído às autoridades regionais e locais um papel central na aplicação desta estratégia, e estabelecer uma ligação com a política de coesão, para atingir estes objectivos;

1.6

insiste, portanto, na necessidade de incorporar as orientações estratégicas comunitárias, que estarão na base das prioridades estratégicas para a política de coesão dos Estados-Membros, nos programas de acção nacionais da Agenda de Lisboa, e de realçar a importância que os níveis regional e local assumem no desenvolvimento territorial estratégico;

1.7

manifesta o desejo de que os fundos estruturais, não se limitando às regiões abrangidas pelo objectivo de convergência, consideradas prioritárias para a intervenção comunitária, sejam mobilizados no quadro do novo objectivo de competitividade e emprego, para acelerar o desenvolvimento das regiões periféricas e menos competitivas em torno de temas prioritários, como investigação, inovação, educação e formação, e acessibilidade (transportes, TIC, serviços de interesse geral); cada região europeia deverá poder realizar aos nível regional e local a sua própria Agenda de Lisboa;

1.8

alerta para que os fundos europeus não sejam usados para o financiamento ou co-financiamento de políticas nacionais ou políticas comunitárias (redes transeuropeias de transportes, Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento, Programa «Competitividade e Inovação»), em que a única lógica subjacente seria a da competitividade nacional, desprovida de qualquer dimensão de coesão territorial e, portanto, sem relação com a política de coesão; se, por um lado, é legítimo e prioritário que as regiões menos desenvolvidas possam utilizar os fundos estruturais para este tipo de financiamento, por outro, seria prejudicial que as regiões elegíveis a título do novo objectivo de competitividade e emprego não pudessem concentrar os fundos nas verdadeiras prioridades do desenvolvimento regional;

1.9

solicita veementemente que, de futuro, sejam autorizadas possibilidades de co-financiamento privado;

1.10

recorda que no actual período de programação se defende que as políticas sectoriais devem contribuir para o objectivo de coesão, ao contrário do que aconteceria se a partir de 2007 se exigisse que a política de coesão financiasse políticas sectoriais;

1.11

manifesta, assim, o desejo de que a estruturação das OEC em torno da Estratégia de Lisboa não dê oportunidade aos Estados-Membros de utilizarem a política de coesão para o financiamento das respectivas políticas nacionais, sem obedecerem a qualquer princípio de coesão económica, social e territorial aplicável ao seu território;

1.12

neste contexto, chama a atenção para o risco potencial de «renacionalização» da política comunitária de coesão;

1.13

solicita que as OEC fixem objectivos claros e bem definidos em matéria de coesão territorial, a fim de reduzir ao máximo este risco.

2.   Dimensão territorial da política de coesão

O Comité das Regiões:

2.1

lamenta que a dimensão territorial da coesão não seja uma prioridade em si mesma e não assuma um carácter transversal às três grandes prioridades definidas no documento em apreço, e que não constitua o fio condutor do conjunto das OEC da mesma maneira que a coesão económica e social;

2.2

reafirma que a dimensão territorial constitui o próprio fundamento da política regional e de coesão;

2.3

constata que o capítulo sobre a dimensão territorial apenas diz respeito às cidades e às zonas rurais, ficando aquém das ambições da Comissão Europeia referidas no Terceiro Relatório sobre a Coesão, algo tanto mais surpreendente quanto é certo que a dinâmica territorial permite aos actores e às populações medir, no terreno, o impacto das políticas da União Europeia; recorda que é indispensável integrar a dimensão urbana nos programas regionais:

2.4

solicita que sejam tidas em conta as noções de competitividade equilibrada, tal como formulada pelo Tratado da União Europeia, e de desenvolvimento policêntrico do espaço comunitário, que deveriam permitir uma adaptação da natureza e da intensidade das políticas à situação objectiva de competitividade dos territórios;

2.5

solicita que a dimensão territorial consagre um capítulo às regiões com desvantagens naturais e geográficas permanentes (regiões insulares, zonas de montanha e de baixa densidade populacional), bem como às regiões ultraperiféricas, às zonas rurais vulneráveis e às zonas urbanas carenciadas, numa preocupação de reforçar o elo de ligação entre o urbano e o rural; reconhece a importância estratégica dos municípios e das zonas urbanas para atingir os objectivos de Lisboa, tendo em vista criar comunidades seguras, coesas e sustentáveis, mesmo nas áreas urbanas mais carenciadas;

2.6

aguarda, assim, a publicação da comunicação da Comissão Europeia sobre a dimensão urbana das orientações estratégicas para a política de coesão;

2.7

recorda, mais fundamentalmente, o empenho dos órgãos de poder local e regional no objectivo de coesão territorial como complemento indispensável e indissociável do objectivo de coesão económica e social;

2.8

lamenta que em todo o documento seja dado pouco valor à cooperação territorial; da mesma forma, inquieta-se com o facto de os Estados-Membros pretenderem reduzir os montantes financeiros consagrados a este objectivo fundamental da política regional e de coesão;

2.9

reitera o seu apoio à cooperação transfronteiriça como instrumento essencial para a integração europeia; é seu desejo que domínios como a cultura, o ambiente, os intercâmbios entre administrações, a protecção civil ou, ainda, a saúde, sejam devidamente abrangidos por este dispositivo;

2.10

recomenda que se proceda a uma verdadeira cooperação transnacional para lá da mera cooperação entre os Estados-Membros, para realizar acções, visto que este tipo de cooperação representa um verdadeiro instrumento de coesão territorial;

2.11

exige que a cooperação transnacional se revista de uma verdadeira natureza estratégica de estruturação e interconexão dos territórios; recorda que os trabalhos do OROTE fornecem numerosas pistas para que a cooperação transnacional se oriente por objectivos mais bem definidos em torno dos grandes eixos; solicita uma maior implicação das autoridades regionais e locais quer na gestão dos programas quer na definição das prioridades de intervenção;

2.12

solicita aos Estados-Membros que não reduzam o orçamento reservado à cooperação transnacional, proposto pela Comissão Europeia;

2.13

recomenda que se consagre mais espaço à inter-regionalidade e lembra a importância fundamental de se dispor de um orçamento à altura.

3.   Alinhamento dos recursos financeiros com os objectivos fixados

O Comité das Regiões:

3.1

recorda, desde logo, a necessidade de a União Europeia dispor de um orçamento à altura das suas ambições e dos objectivos fixados no Conselho Europeu de Lisboa;

3.2

manifesta-se preocupado quanto ao risco de aumento da discrepância entre as ambições estratégicas e os meios financeiros disponíveis, que, face às últimas negociações intergovernamentais, correm o risco de virem a ser reduzidos;

3.3

lamenta, por conseguinte, que a Comissão Europeia não tenha proposto uma maior concentração da intervenção comunitária em domínios e territórios nos quais pode gerar um verdadeiro efeito de alavanca;

3.4

considera oportuno, no respeitante ao novo futuro objectivo de competitividade e emprego, estabelecer uma distinção entre os critérios de intervenção do FEDER e do FSE, pois se é legítimo que o FSE intervém no conjunto dos territórios europeus por razões evidentes, ligadas ao desemprego e à exclusão social, também é necessário que o apoio financeiro a título do FEDER tenha em conta determinados critérios territoriais;

3.5

sugere que os fundos estruturais sejam, prioritariamente, atribuídos às regiões menos competitivas e mais desfavorecidas de acordo com os critérios comunitários, ponderados com base em critérios territoriais claros e objectivos;

3.6

lamenta, por fim, que o Conselho Europeu de 16-17 de Junho de 2005 não tenha logrado chegar a acordo sobre as perspectivas financeiras; recorda que a ausência prolongada de acordo nesta área poderá pôr em risco a preparação do período de programação 2007-2013.

II.   Recomendações

O Comité das Regiões:

1.

salienta o trabalho da Comissão Europeia para apresentar um documento estratégico, mas interroga-se sobre a utilização que os Estados-Membros farão dele;

2.

reafirma o seu apoio à prioridade dada às regiões abrangidas pelo objectivo de convergência, particularmente no âmbito do alargamento aos novos dez Estados-Membros;

3.

considera que a política regional e de coesão não pode limitar-se ao financiamento pelos Estados-Membros das políticas sectoriais consideradas prioritárias no âmbito da Estratégia de Lisboa; de facto, a principal função da política de coesão deverá ser corrigir as disparidades regionais e locais e não apoiar as regiões mais competitivas;

4.

tem para si que o êxito da Estratégia de Lisboa depende, acima de tudo, da sua vertente regional e local;

5.

deseja que as regiões elegíveis a título do novo objectivo de competitividade e emprego possam concentrar a intervenção comunitária no financiamento de verdadeiras estratégias de desenvolvimento regional, levadas a cabo ao nível regional;

6.

manifesta-se preocupado com a falta de tomada em consideração de uma verdadeira dimensão territorial, que, afinal, constitui a própria razão de ser de uma política comunitária em prol da coesão;

7.

atribui, portanto, a maior importância à realização de um objectivo de coesão territorial, particularmente importante no contexto de uma Europa alargada;

8.

solicita um melhor equilíbrio entre as exigências de competitividade da União Europeia e dos Estados-Membros e as necessidades de coesão territorial do espaço comunitário;

9.

entende que este equilíbrio passa tanto pela elegibilidade do conjunto das regiões europeias como pela integração de uma verdadeira dimensão territorial nos quadros estratégicos nacionais de referência elaborados pelos Estados-Membros, com o objectivo de concentrar a intervenção comunitária nas regiões periféricas e/ou menos competitivas;

10.

recomenda que seja dada maior importância à cooperação territorial em geral e, em particular, à cooperação transnacional, conferindo-lhes um carácter estratégico na estruturação dos territórios do espaço comunitário e dotando-as dos meios orçamentais necessários;

11.

recorda, por último, o seu apoio às propostas da Comissão Europeia sobre as perspectivas financeiras para o período 2007-2013; considera que a realização dos objectivos definidos nas orientações estratégicas comunitárias pressupõe um orçamento comunitário realista e ambicioso, que permita prosseguir uma verdadeira política regional e de coesão em toda a União Europeia.

Bruxelas, 16 de Novembro de 2005.

O Presidente

do Comité das Regiões

Peter STRAUB


(1)  JO C 318 de 22.12.2004, p. 1.

(2)  JO C 164 de 5.7.2005, p. 4.

(3)  JO C 231 de 20.9.2005, p. 19.

(4)  JO C 231 de 20.9.2005, p. 35.

(5)  JO C 164 de 5.7.2005, p. 48.

(6)  JO C 231 de 20.9.2005, p. 1.


16.5.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 115/6


Parecer do Comité das Regiões de 16 de Novembro de 2005 sobre «Plano de Acção — Auxílios estatais Redução e melhor utilização dos auxílios estatais: um roteiro para a reforma dos auxílios estatais 2005-2009»

(2006/C 115/02)

O COMITÉ DAS REGIÕES,

Tendo em conta a comunicação da Comissão «Plano de AcçãoAuxílios estataisRedução e melhor utilização dos auxílios estatais: um roteiro para a reforma dos auxílios estatais 2005-2009», COM(2005) 107 final;

Tendo em conta a decisão da Comissão Europeia, de 8 de Junho de 2005, conforme ao n.o 1 do artigo 265.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, de o consultar sobre esta matéria;

Tendo em conta a decisão da Mesa de 22 de Fevereiro de 2005 de incumbir a Comissão de Política Económica e Social da elaboração de um parecer sobre este assunto;

Tendo em conta a Decisão da Comissão de 18 de Julho de 2005, relativa à aplicação do n.o 2 do artigo 86.o do Tratado aos auxílios estatais sob a forma de compensação de serviço público concedidos a certas empresas encarregadas da gestão de serviços de interesse económico geral, a Directiva da Comissão .../.../CE que altera a Directiva 80/723/CEE da Comissão, relativa à transparência das relações financeiras entre os Estados-Membros e as empresas públicas e o Quadro Comunitário para auxílios estatais sob a forma de compensação de serviço público;

Tendo em conta o seu parecer sobre «Revisão das orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional» (CdR 77/2005 fin);

Tendo em conta o seu parecer sobre a decisão da Comissão relativa à aplicação do artigo 86.o do Tratado aos auxílios estatais sob a forma de compensação de serviço público concedidos a certas empresas encarregadas da gestão de serviços de interesse económico geral, a directiva da Comissão que altera a Directiva 80/723/CEE da Comissão, relativa à transparência das relações financeiras entre os Estados-Membros e as empresas públicas e o Quadro Comunitário para auxílios estatais sob a forma de compensação de serviço público (CdR 155/2004 final) (1);

Tendo em conta o seu parecer sobre o «Livro Branco sobre os serviços de interesse geral» (CdR 327/2004) (2);

Tendo em conta a sua Resolução sobre a «Redinamização da Estratégia de Lisboa», adoptada em 24 de Fevereiro de 2005;

Tendo em conta o seu projecto de parecer (CdR 225/2005 rev. 1) adoptado em 23 de Setembro de 2005 pela Comissão de Política Económica e Social (relator: Gabor BIHARY, membro da Assembleia Geral de Budapeste, presidente do European Integration and Foreign Affairs Committe da Assembleia Geral de Budapeste) (HU-PSE);

adoptou, na 62.a reunião plenária de 16 e 17 de Novembro de 2005 (sessão de 16 de Novembro) o seguinte parecer.

Pontos de vista do Comité das Regiões

O Comité das Regiões,

acolhe favoravelmente a abordagem da Comissão Europeia, que consiste em estabelecer uma série de vastas consultas sobre a política em matéria de reforma das ajudas estatais, nela envolvendo as autoridades locais e regionais europeias por intermédio do Comité das Regiões;

reitera a sua anterior posição sobre a «Revisão das orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional».

1.   Uma política de ajudas estatais modernizada no contexto da Estratégia de Lisboa para o crescimento e o emprego

O Comité das Regiões,

1.1

acolhe com agrado a ideia de que a política de auxílios estatais deve estar estreitamente ligada aos objectivos da Estratégia de Lisboa, bem como a reorientação desta política para uma abordagem horizontal mais selectiva (sem todavia ignorar as necessidades de regiões-alvo), centrada em políticas essenciais tais como inovação e I&D, capital humano, espírito de empreendimento, serviços de interesse económico geral, auxílios regionais, ambiente sustentável, transporte, energia e infra-estruturas em tecnologias da informação e comunicação;

1.2

considera que o critério de «deficiência dos mercados» explanado pela Comissão para justificar os auxílios de Estado constitui uma abordagem interessante, mas que esta noção não tem fundamento no Tratado que institui a Comunidade Europeia, não está claramente definida e não se pode aplicar aos casos em que não há mercados. Por isso, recusa que se dê à «deficiência do mercado» uma importância central como critério de avaliação da elegibilidade para os auxílios de Estado; considera que só se deve recorrer a este critério desde que não se atropele o princípio de subsidiariedade e na condição de os Estados-Membros e as autoridades locais e regionais conservarem uma margem de avaliação de molde a delimitar a «deficiência» do mercado e a escolher os meios de a superar.

1.3

recorda que a resolução do CR sobre a «Redinamização da Estratégia de Lisboa», adoptada em 24 de Fevereiro de 2005, sublinha que «em vez de procurar reduzir quantitativamente os auxílios estatais, a UE deve reorientá-los para a prestação de serviços de alta qualidade a mais longo prazo»; com efeito, considera errada a focalização exclusiva nos custos globais dos auxílios estatais sem diferenciar os vários tipos de ajuda e os seus benefícios para o interesse comum;

1.4

sublinha que as ajudas estatais, na condição de serem bem direccionadas e geridas, podem contribuir de forma significativa para responder às exigências ligadas às obrigações de serviço público definidas pelas autoridades locais e regionais e tem para si que a reforma das ajudas estatais deveria ter este facto em consideração, não se limitando ao exame do impacte das ajudas estatais no funcionamento do mercado;

1.5

observa que o objectivo dos artigos 81.o e 82.o do Tratado CE sobre as regras da concorrência aplicáveis a empresas é proteger a concorrência no mercado, como meio de aumentar o bem-estar dos consumidores. Uma vez que a definição da «concorrência» terá de ser homogénea e coerente em todo o Tratado, o Comité das Regiões lamenta a ausência de qualquer referência ao bem-estar dos consumidores no Plano de Acção no domínio dos Auxílios Estatais;

1.6

verifica com apreensão que o requisito de não afectar o comércio entre Estados-Membros deixou de ser critério essencial para conceder auxílios estatais; o CR considera, na verdade, que a maioria dos subsídios concedidos por autoridades regionais e locais a empresas que asseguram serviços de interesse público não afectam necessariamente o comércio no mercado único entre Estados-Membros, nem constituem um entrave significativo à concorrência no sentido de criarem ou reforçarem uma posição dominante num mercado em benefício das empresas em causa;

1.7

frisa a importância da competitividade da União Europeia ao nível internacional para atrair investimentos estrangeiros, e considera que as disposições que regulam os auxílios estatais deverão reflectir melhor a realidade económica de um mercado aberto e globalizado e ser suficientemente flexíveis para permitirem que as regiões dos Estados-Membros possam competir com os projectos de investimento das regiões fora da UE que beneficiam de ajudas bastante consideráveis;

1.8

tem para si que o papel das ajudas estatais é mais importante em períodos de menor crescimento económico e, por isso, sugere que sejam ponderadas regras flexíveis, que possam ter este facto em consideração;

1.9

também crê que, num espaço económico integrado, quanto menos desenvolvido economicamente for um Estado-Membro, mais se pode justificar um auxílio estatal com base numa percentagem do PIB, a fim de desenvolver serviços públicos ou fornecer níveis de serviços públicos semelhantes a outros Estados-Membros; considera, além disso, que dentro de um mesmo Estado-Membro há regiões (regiões visivelmente menos desenvolvidas e regiões em transição) que deveriam beneficiar de aumentos específicos;

1.10

sugere que a Comissão Europeia reforce a análise de impacte das suas próprias decisões no domínio das ajudas estatais, especialmente devido ao facto de que o Plano de Acção neste domínio assenta numa «abordagem económica» da análise dos auxílios estatais;

1.11

lamenta que o Plano de Acção não reflicta a especificidade das parcerias público-privadas em matéria de ajudas estatais.

2.   Focalização nas prioridades-chave

O Comité das Regiões,

2.1

acolhe favoravelmente a intenção de simplificar e consolidar as regras de isenção por categoria relativas à formação e ao emprego, e chama a atenção para a ocasião que se oferece de harmonizar as definições, como a de «trabalhador desfavorecido», que varia consoante o regulamento de isenção;

2.2

considera a distinção entre formação específica e geral muitas vezes artificial na prática e recomenda, por isso, que futuramente não se estabeleçam, nesta base, diferenças na intensidade das ajudas estatais;

2.3

acolhe favoravelmente os esforços da Comissão para superar as incertezas que subsistem depois do julgamento Altmark (3), adoptando um conjunto de medidas sobre as regras do financiamento das obrigações de serviço público. O Comité das Regiões considera que estas medidas, ao obrigar as pessoas colectivas territoriais a definir melhor os seus contratos de serviço público, levarão a maior transparência e a maior responsabilidade democrática na gestão dos serviços de interesse económico geral;

2.4

constata com satisfação que a Comissão Europeia aprova, neste contexto, a reivindicação do Comité das Regiões de isentar da obrigação de notificação os auxílios estatais concedidas aos hospitais e às sociedades que gerem a habitação social;

2.5

sublinha que é cada vez mais necessário propor um quadro jurídico em matéria de serviços públicos que facilite a definição de princípios positivos. Esse quadro deveria incluir os seguintes aspectos:

critérios de distinção entre serviços de interesse económico geral (SIEG) e serviços de interesse geral (SIG) não-económico;

princípios e obrigações gerais dos serviços de interesse geral, nomeadamente a universalidade, a continuidade, qualidade, eficácia e acessibilidade do serviço, bem como a protecção dos utilizadores e dos consumidores;

critérios com o objectivo de obviar às distorções do comércio;

reconhecimento do direito das pessoas colectivas locais e regionais quanto a fornecerem elas próprias os serviços de interesse económico geral e a estabelecerem as orientações quanto ao financiamento;

mecanismos de avaliação;

2.6

acolhe favoravelmente a intenção da Comissão de adoptar um regulamento de isenção por categoria geral, com o objectivo de isentar determinadas categorias de ajudas da obrigação de notificação, e considera que este regulamento assegurará uma melhor governação;

2.7

apoia a intenção de alargar as isenções por categoria, para apoiar as PME e a I&D;

2.8

estima que devido às exigências processuais, a isenção dos auxílios de minimis são difíceis de aplicar. Por isso, qualquer aumento do limite de minimis deveria implicar simplificação e clarificação das regras vigentes nesta matéria, explicitando em particular:

(i)

se o limite dos auxílios de minimis se aplica a empresas autónomas ou a entidades jurídicas separadas;

(ii)

de que maneira são tidas em conta as operações realizadas em mais do que um Estado-Membro pela mesma entidade jurídica que obtém auxílios de minimis em vários Estados-Membros;

(iii)

qual o estatuto dos auxílios comunitários quando se determina que se atingiu o limite máximo dos auxílios de minimis;

apoia assim o aumento desse limiar e solicita que o mesmo tenha em conta a inflação acumulada desde o último aumento, em 2001;

2.9

considera que, devido à grande proliferação de ajudas estatais cujos beneficiários são as entidades sem fins lucrativos, a Comissão deveria fazer-lhes uma referência clara e expressa, acolhendo a jurisprudência do Tribunal de Justiça na matéria;

2.10

tem para si que a melhoria das infra-estruturas da tecnologias da informação e da comunicação (TIC) tem a mesma importância essencial que a melhoria das infra-estruturas de transportes e de energia; regista, todavia, que as condições de mercado para o desenvolvimento das TIC são diferentes e, por isso, chama a atenção para a necessidade de orientações específicas que permitam uma maior flexibilidade para conceder ajudas destinadas ao desenvolvimento das TIC em geral;

2.11.1

saúda que a Comissão Europeia tenha lançado, em 24 de Agosto de 2005, uma consulta pública sobre a revisão das orientações respeitantes aos auxílios estatais para a protecção do Ambiente, mas lamenta que o prazo fixado para as respostas seja tão curto (10 de Outubro);

2.11.2

concorda com a extensão das actuais orientações à «saúde dos consumidores», que na opinião do Comité das Regiões engloba as noções de «segurança das pessoas e seu meio envolvente», «segurança dos trabalhadores» e «saúde dos trabalhadores»;

2.11.3

apoia que se prevejam regras explícitas que se apliquem aos auxílios concedidos às empresas para investimentos em matéria de ambiente destinados a fazer face à poluição causada por outras empresas;

2.11.4

preconiza que se mantenha uma intensidade de auxílios mais elevada para as PME;

2.11.5

considera ser necessário manter níveis de auxílio mais elevados para as regiões que, por razões de reestruturação económica, registam atrasos em relação ao acervo comunitário no domínio do ambiente;

2.12

saúda o facto de a Comissão Europeia ter lançado, em 21 de Setembro de 2005, uma consulta pública sobre a revisão das regras que regem os auxílios estatais à inovação (COM(2005) 436 final), mas lamenta que tenha sido fixado um prazo tão curto — 21 de Novembro de 2005 — para as respostas;

2.12.1

manifesta, na linha do objectivo de simplificação, o seu apoio à integração da inovação no actual quadro comunitário para auxílios estatais à inovação e ao desenvolvimento (4), em vez de criar uma nova regulamentação específica;

2.12.2

concorda com o propósito de dirigir os auxílios estatais à inovação para as pequenas e médias empresas;

2.12.3

advoga a manutenção da acumulação actualmente permitida dos auxílios à inovação com os auxílios com finalidade regional;

2.12.4

não entende por que motivo se prevê para as empresas inovadoras em fase de arranque apenas uma isenção de [50 %] das contribuições sociais e outros impostos locais/regionais (ou seja, não ligados aos lucros) (COM(2005) 436 final);

2.12.5

congratula-se com o facto de os auxílios estatais às PME e/ou às actividades distanciadas do mercado poderem beneficiar de regras processuais mais flexíveis, podendo ser isentos de notificação (COM(2005) 436 final — ponto 24);

2.12.6

questiona, no entanto, a ênfase dada às «deficiências de mercado». A Comissão admite, com efeito, que as actividades de inovação são específicas e são frequentemente distanciadas do mercado: «A experiência revela que é extremamente difícil determinar antecipadamente quais os produtos e serviços inovadores que terão êxito no mercado» (COM(2005) 436 final — ponto 18).

3.   Modernização das práticas e dos procedimentos em matéria de auxílios estatais

O Comité das Regiões,

3.1

acolhe favoravelmente a proposta da Comissão no sentido de assegurar uma melhor gestão das ajudas estatais; em particular, apoia a publicação de directrizes em matéria de melhores práticas após consulta dos Estados-Membros e das partes interessadas;

3.2

insiste na responsabilidade partilhada dos Estados-Membros, que é também uma das questões fundamentais da reforma dos auxílios estatais, e congratula-se com os elementos do plano de acção no domínio dos auxílios estatais, que reforçam o empenhamento dos Estados-Membros;

3.3

reputa necessário avaliar a proposta de estabelecimento de autoridades independentes de controlo dos auxílios estatais em cada um dos Estados-Membros, em termos de benefícios processuais e das funções que lhes cabem, esperando que as autarquias locais e regionais sejam consultadas nesta avaliação;

3.4

solicita a criação de uma rede de autoridades nacionais competentes em matéria de auxílios estatais para assegurar em permanência a circulação da informação e o intercâmbio de melhores práticas, o que poderia aumentar o empenhamento dos Estados-Membros e promover uma melhor governação;

3.5

apoia o dispositivo proposto, que combina uma certa flexibilidade com um calendário rigoroso, não deixando de distinguir os casos simples dos que necessitam de uma análise mais profunda;

3.6

atenta a projectada revisão do Regulamento Processual 659/1999, o Comité faz votos por que se reforcem os direitos de terceiros (beneficiários e demandantes) nos procedimentos que se seguem à abertura do processo;

3.7

solicita ser consultado acerca da avaliação ou modificação das directrizes sobre os auxílios de emergência e a reestruturação indicadas no roteiro para 2007/2008, bem como no resto de reformas que sejam de interesse e afectem as autoridades locais e regionais.

Bruxelas, 16 de Novembro de 2005.

O Presidente

do Comité das Regiões

Peter STRAUB


(1)  JO C 43 de 18.2.2005, p. 13.

(2)  JO C 164 de 5.7.2005, p. 53.

(3)  C-280/00 de 24.7.2003.

(4)  JO C 45 de 17.2.1996, p. 5-16.


16.5.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 115/10


Parecer de iniciativa do Comité das Regiões sobre a «Competitividade e descentralização»

(2006/C 115/03)

O COMITÉ DAS REGIÕES,

Tendo em conta a decisão da Mesa de 21 de Janeiro de 2005 de, nos termos do n.o 5 do artigo 265.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, incumbir a Comissão de Política Económica e Social da elaboração de parecer de iniciativa sobre esta matéria;

Tendo em conta o relatório do Grupo de Alto Nível presidido por Wim KOK «Enfrentar o desafio — A Estratégia de Lisboa para o crescimento e o emprego» (Novembro de 2004);

Tendo em conta a comunicação da Comissão ao Conselho Europeu da Primavera «Trabalhando juntos para o crescimento e o emprego — Um novo começo para a Estratégia de Lisboa» (COM(2005) 24 final);

Tendo em conta a comunicação da Comissão «Legislar melhor para o crescimento e o emprego na União Europeia» (COM(2005) 97 final);

Tendo em conta o seu parecer sobre a «Avaliação intercalar da Estratégia de Lisboa» (CdR 152/2004 fin) (1);

Tendo em conta a resolução do Comité das Regiões sobre «Um novo começo para a Estratégia de Lisboa» adoptada em 24 de Fevereiro de 2005 (CdR 518/2004 fin) (2);

Tendo em conta a Declaração Final de Wrocław adoptada na Cimeira das Regiões e dos Municípios de 19 e 20 de Maio de 2005 em Wrocław (Polónia) (CdR 158/2005);

Tendo em conta o seu projecto de parecer sobre as «Orientações integradas para o crescimento e o emprego (2005-2008) incluindo uma recomendação da Comissão sobre as orientações gerais para as políticas económicas dos Estados-Membros e da Comunidade (em conformidade com o artigo 99.o do Tratado CE) e uma proposta de decisão do Conselho relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros» (CdR 147/2005 fin);

Tendo em conta a Comunicação da Comissão «Acção local em prol do emprego — Uma dimensão local para a Estratégia Europeia de Emprego» (COM(2000) 196 final);

Tendo em conta a Comunicação da Comissão «Reforçar a dimensão local da Estratégia Europeia de Emprego» (COM(2001) 629 final);

Tendo em conta o seu parecer sobre a Comunicação da Comissão: «Acção local em prol do emprego — Uma dimensão local para a Estratégia Europeia de Emprego» (CdR 187/2000 fin);

Tendo em conta o seu projecto de parecer CdR 23/2005 rev. 2 adoptado em 23 de Setembro de 2005 pela Comissão de Política Económica e Social (relator: Anders GUSTÂV, presidente da Câmara Municipal de Solna (SE-PPE);

Considerando que

1)

é fundamental que as autarquias locais e regionais disponham dos poderes necessários e de recursos administrativos e orçamentais suficientes para poderem desempenhar o seu papel natural de promover e gerir as políticas de competitividade, de inovação e de coesão em prol do desenvolvimento local e regional;

2)

a descentralização adaptada às especificidades da cada Estado-Membro consolida a autonomia e a democracia regionais e locais e constitui uma resposta às apreensões dos cidadãos face à globalização e às mudanças económicas e sociais à escala mundial;

3)

os contratos tripartidos entre os níveis europeu, nacional e regional, tendo em conta, conforme o caso, a problemática urbana, representam um bom instrumento para garantir uma maior coordenação e uma melhor distribuição das responsabilidades de todos os actores implicados na aplicação da política regional europeia;

4)

a melhor forma de fazer face aos desafios de uma economia globalizada contidos na «parceria para o crescimento e o emprego», decidida no Conselho Europeu de Bruxelas de 23 de Março de 2005, para relançar a Estratégia de Lisboa, é uma abordagem da base para o topo, associando as autarquias locais e regionais à elaboração e execução dos programas nacionais daí decorrentes, dado que desempenham um papel fundamental na criação das condições favoráveis ao crescimento económico;

adoptou, na sua 62.a reunião plenária de 16 e 17 de Novembro de 2005 (sessão de 16 de Novembro) o seguinte parecer.

1.   Pontos de vista do Comité das Regiões

1.1   Reforço da competitividade das regiões, das cidades e dos municípios

1.1.1

O Comité das Regiões constata que o Conselho Europeu estabelece como objectivo da Estratégia de Lisboa o reforço da competitividade e do crescimento da UE, a criação de mais e melhores empregos e um desenvolvimento social e ecologicamente sustentável. A União Europeia deveria converter-se até 2010 na economia mais competitiva do mundo mas, cinco anos volvidos sobre a Cimeira de Lisboa, a Comissão constata que são muito incipientes os progressos conseguidos até à data. É, por conseguinte, imprescindível relançar a Estratégia de Lisboa responsabilizando mais os Estados-Membros pela sua aplicação.

1.1.2

É este o motivo que levou o Comité das Regiões a elaborar um parecer de iniciativa sobre descentralização e competitividade. O seu objectivo é demonstrar a importância da descentralização para o crescimento e identificar os principais factores, quer ao nível local quer regional, com influência no aumento da competitividade. No entanto, uma competitividade elevada não tem necessariamente de entrar em conflito com um desenvolvimento sustentável. É obrigação de todos os países, de todos os cidadãos e municípios, de todas as cidades e regiões contribuírem para um desenvolvimento sustentável. O facto de este parecer incidir nas condições de competitividade não significa de forma alguma que se deva negligenciá-lo.

1.1.3

O Comité das Regiões salienta que os principais factores do aumento da competitividade enunciados no parecer são aqueles em que os municípios, as cidades e as regiões têm a possibilidade de influir. É fundamental integrar no debate sobre a competitividade uma microperspectiva e apontar os casos concretos em que os níveis local e regional da Europa poderão dar o seu contributo. É justamente por isso que são propostas no parecer medidas concretas de reforço da competitividade a adoptar local e regionalmente.

1.2   São necessárias novas empresas e pequenas empresas de sucesso

1.2.1

O Comité das Regiões assinala que foi espectacular o desenvolvimento da Europa nos decénios posteriores à Segunda Guerra Mundial. A produção por habitante na Europa Ocidental passou de uma percentagem inferior a 40 % do nível alcançado pelos EUA no fim da guerra para 70 % em 1970, uma percentagem relativa que se mantém inalterada desde então. O crescimento económico e a construção de uma sociedade de bem-estar e de prosperidade estão interligados, tendo os problemas com o financiamento deste modelo social nos últimos anos coincidido justamente com quebras no crescimento.

1.2.2

O Comité das Regiões frisa que o desenvolvimento pós-guerra fez surgir muitas empresas de grandes dimensões com uma posição de liderança mundial e boas perspectivas de futuro, mas estas não podem, por si só, assegurar a competitividade da Europa. Do que a Europa precisa é não só de empresas mais competitivas aptas a defender-se no mercado global, mas também de novas empresas em crescimento, de empresas capazes de compensar com novos empregos os desaparecidos em consequência da extinção de empresas que sucumbiram à pressão da concorrência, se mudaram para o estrangeiro ou abrandaram o ritmo da sua produção.

1.2.3

O Comité das Regiões observa que a maioria das novas empresas inicia as suas actividades em pequena escala e ao nível local. O surgimento de novas empresas e a expansão de empresas de pequenas dimensões dependem essencialmente da cultura empresarial local, do conceito de espírito empresarial, do acesso a recursos humanos, das competências existentes e do financiamento.

1.3   A competitividade constrói-se de baixo para cima

1.3.1

O Comité das Regiões considera que as autarquias locais e regionais têm, na sua qualidade de actores públicos e de instituições democráticas, uma influência considerável no território onde as empresas decidiram implantar-se e na criação do clima mais propício para o seu florescimento. Sendo elas pontos de referência democráticos para as empresas e os cidadãos, o debate e a cooperação para desenvolver o seu território são vitais para o progresso de toda a Europa. Mas, ao dar ênfase ao papel dos municípios e das regiões no crescimento da Europa não se pretende retirar importância à enorme e decisiva responsabilidade que cabe aos Estados-Membros. É antes de todo o interesse associá-los ao debate sobre a competitividade e prever planos de crescimento com uma perspectiva necessariamente mais próxima dos cidadãos europeus — trabalhadores e empresários mas também pessoas à procura de emprego. Assim sendo, o reforço da competitividade deve ter por base a subsidiariedade e a descentralização. As decisões deverão, com efeito, ser tomadas o mais próximo possível dos cidadãos a que dizem respeito e ter, por isso mesmo, em consideração o potencial de desenvolvimento local e regional.

1.3.2

O Comité das Regiões nota que o papel da administração local e regional na realização dos objectivos de competitividade varia entre os diferentes Estados-Membros. Nos Estados-Membros em que a descentralização da administração já está bem implantada, e em que a administração local goza de uma relativa autonomia financeira (grande parte das despesas da administração local são cobertas pelas receitas do imposto sobre pessoas singulares e colectivas e taxas), o nível local tem obviamente uma grande motivação para promover o emprego, a qualidade dos empregos, o espírito empresarial e as condições de actividade das empresas, os serviços de formação e de inovação, bem como a qualidade do ambiente. Esta motivação reforça o empenho do nível local e regional na realização dos objectivos de competitividade. O espírito empresarial preconizado pelo Conselho Europeu só pode ser promovido se forem criadas reais possibilidades de participação e de exercício de influência. O facto de a administração local estar mais próxima dos cidadãos aumenta a transparência e a eficácia da realização dos objectivos de competitividade.

1.3.3

O Comité das Regiões realça que a diversidade regional que caracteriza a Europa deve ser vista sobretudo como uma vantagem, mas isso implica que é preciso atender às especificidades de cada região. Sabe-se que é muito diversa a situação das grandes cidades, das regiões em crescimento, das zonas de montanha, das zonas rurais, das regiões em declínio ou das zonas de reconversão, pelo que é impossível encontrar um modelo europeu aplicável a todos os casos. As regiões em crescimento são, por exemplo, essenciais para o desenvolvimento de toda a União e convém, por isso, reconhecer as suas potencialidades. Seja como for, são sempre apenas algumas regiões que lideram o crescimento, mas, ao tirar partido das vantagens comparativas de cada região, as regiões líderes poderão funcionar como um dínamo e desenvolver outras regiões em função da sua idiossincrasia. A Europa não poderá permitir que tanto as suas regiões mais fortes como as mais fracas sejam coarctadas no seu crescimento. É impossível aumentar a competitividade e a iniciativa empresarial sem aproveitar devidamente as premissas e as possibilidades oferecidas pelas regiões, as cidades e os municípios da Europa.

1.3.4

O Comité das Regiões sublinha que, na sua diversidade, os municípios e as regiões da Europa têm potencialidades, interesse e responsabilidade para contribuírem para o aumento da competitividade.

1.4   Factores para o aumento da competitividade

1.4.1

O Comité das Regiões salienta que uma economia dinâmica é o cerne de uma Europa competitiva. Os factores que contribuem para criar um ambiente favorável ao crescimento e à constituição de empresas têm sido apontados por vários analistas. O relatório de Wim KOK, por exemplo, enuncia várias medidas para reduzir a carga administrativa, melhorar a legislação, facilitar a criação de novas empresas e criar um ambiente propício ao seu florescimento. O documento de trabalho da Comissão sobre a «Análise comparativa da política empresarial» (SEC(2004) 1427) aponta igualmente uma série de factores entre os quais o acesso ao financiamento e a importância da inovação e da disseminação de conhecimentos. Por outro lado, a comunicação da Comissão intitulada «Legislar melhor para o crescimento e o emprego na União Europeia» (COM(2005) 97 final) realça o significado da legislação para o desenvolvimento da economia e recomenda a sua redução e adaptação a cada caso específico.

1.4.2

O Comité das Regiões está convicto de que as regiões, as cidades e os municípios são geralmente capazes de contribuir para consolidar os factores da competitividade. Eis os factores em que, a seu ver, as autarquias locais e regionais têm uma influência mais tangível:

a)

Capacidade de resposta da sociedade às mutações estruturais. É muito variável a predisposição para fazer face a mutações estruturais, sejam elas lentas ou bruscas, como por exemplo o encerramento de várias empresas. Uma gestão local e regional eficiente e com um largo raio de acção em simultâneo com uma sociedade em aprendizagem contínua aumenta as possibilidades de responder com êxito às mutações estruturais.

b)

Atitude perante as empresas e a iniciativa empresarial. Certas regiões são marcadas por uma cultura empresarial que as tornam competitivas; embora uma cultura deste tipo demore algum tempo a criar raízes, é perfeitamente possível desenvolvê-la.

c)

Razão de ser das leis e das regras e sua aplicação. O quadro normativo em que se inserem as empresas deverá adequar-se devidamente às necessidades existentes e ter objectivos claros; a aplicação das regras deve ser objectiva e receptiva aos anseios dos cidadãos. Tal exige uma administração pública capaz de estimular a competitividade.

d)

Acesso à inovação e aos resultados da investigação. É necessário converter mais resultados da investigação em produtos comercializáveis, bem como aplicar as inovações com maior rapidez. Tal pressupõe uma sociedade em aprendizagem contínua e uma cultura local e regional propícia à iniciativa empresarial.

e)

Acesso ao conhecimento e aos recursos humanos. Uma sociedade em aprendizagem contínua facilitará a aquisição de conhecimentos. Para melhorar a correspondência entre a oferta e a procura de empregos, é fundamental facilitar o acesso ao emprego e tornar o mercado de trabalho mais flexível.

f)

A função dos mercados locais e regionais. Não se pode dissociar a competitividade da concorrência à escala mundial, europeia, nacional, regional ou local. No seu empenho pelo aumento da competitividade, uma administração terá de fazer tudo para elevar o grau de concorrência dos mercados locais e regionais. Às administrações locais e regionais cabe, com efeito, a responsabilidade de promover mercados locais e regionais eficientes.

g)

Acesso ao financiamento. Havendo cada vez menos instituições financeiras vocacionadas para empresas de menores dimensões, estas têm grandes dificuldades em aceder a financiamento e a capital de risco. Para dinamizar a cultura empresarial são necessários intermediários e serviços de apoio regionais que tenham por missão facilitar o acesso das empresas ao financiamento.

h)

O impacto nas empresas da tributação local e regional. As instâncias públicas dependem das receitas fiscais para cumprirem as suas obrigações, só que os níveis de tributação têm um impacto directo nos custos, por exemplo, da mão-de-obra. O governo e a administração têm diante de si o desafio de estabelecer taxas de tributação a um nível que prejudique o menos possível a actividade económica e de assegurar simultaneamente as receitas indispensáveis à sua subsistência.

1.4.3

O Comité das Regiões salienta que as autarquias locais e regionais representam uma parte muito considerável da economia da UE. A forma como são geridas as despesas públicas financiadas pelas receitas fiscais tem igualmente repercussões na competitividade europeia. Os seguintes factores influem especificamente na competitividade da administração pública:

a)

Eficiência da administração pública. Uma maior produtividade no sector público tem efeitos positivos na competitividade. Um melhor aproveitamento dos recursos permite prestar serviços de qualidade. A tentativa de aumentar a eficiência pressupõe uma administração competitiva que logre fornecer serviços de qualidade elevada a custos reduzidos.

b)

Criatividade no fornecimento de serviços. De acordo com o princípio de subsidiariedade, as autarquias locais e regionais são livres de escolher o modo como prestam os serviços públicos. Há muitas formas de assegurar o fornecimento de serviços de alta qualidade, sendo característica de uma administração competitiva a disposição de avaliar e explorar constantemente formas inovadoras de fornecer o serviço de modo a aumentar a eficácia.

1.4.4

O Comité das Regiões entende que, para influírem nos factores que estimulam a competitividade, as autarquias locais e regionais devem aceitar vários desafios: o de desenvolver a sua capacidade de gestão, de criar uma cultura empresarial, de aumentar a competitividade da administração, de promover uma sociedade da aprendizagem e de facilitar o acesso ao local de trabalho e aos serviços.

1.4.5

O Comité das Regiões verifica que o grau de influência de um município rural, de uma região ou de uma aglomeração urbana depende de condições tais como qualificações formais, amplitude da legislação nacional, estrutura empresarial e de muitas outras premissas que determinam o campo de acção da política local ou regional. Apesar da grande disparidade de condições, importa realçar que todas as autarquias locais e regionais da Europa poderão adoptar medidas para aumentar a competitividade. Mesmo no caso em que a responsabilidade caiba a outra instância, é sempre possível procurar melhorar a interacção com os responsáveis. O Comité das Regiões enuncia a seguir 26 exemplos de medidas concretas propiciadoras do aumento da competitividade.

1.5   Medidas concretas para aumentar a competitividade

Uma gestão competitiva

1.5.1

Congregar esforços para melhorar a liderança e fazer face às mutações estruturais. A experiência mostra que é imprescindível um diálogo aberto e uma cooperação mais estreita com todas as partes envolvidas. Quando se fala aqui de liderança não se trata apenas de liderança política mas da liderança combinada existente num município ou numa região. Trata-se sobretudo de buscar continuamente e obter a longo prazo coordenação e consenso entre os vários actores da sociedade, definindo claramente a função e a responsabilidade de cada um deles. Esta liderança inclui obviamente a sociedade civil e a vida económica. A cooperação servirá para estribar um trabalho estratégico de desenvolvimento e representa um avanço rumo à partilha de conhecimentos, à criação de uma rede social e de uma relação de confiança, todas elas características de regiões de sucesso. Cabe à gestão local e regional actualizar constantemente a percepção do ambiente circundante para poder preparar-se da melhor maneira para as futuras mutações estruturais.

1.5.2

Dar prioridade às questões de desenvolvimento. É natural que o debate local e regional se concentre na prestação dos serviços financiados com dinheiros públicos. Mas é preciso evitar por todos os meios relegar para segundo plano o desenvolvimento da economia social. A liderança política tem o dever de colocar na ordem do dia as questões do desenvolvimento e, por conseguinte, a relação específica entre a competitividade local e regional, por um lado, e a prosperidade num mundo globalizado, por outro. A Europa enriqueceu graças ao comércio, mas hoje em dia o receio da concorrência sobrepõe-se a tudo e as pessoas têm cada vez mais dificuldade em divisar as possibilidades existentes. Mas é possível aumentar a sensação de segurança, basta que se procure dar prioridade às questões do desenvolvimento e os políticos sejam capazes de convencer os cidadãos de que há perspectivas para aumentar a prosperidade e o bem-estar.

1.5.3

Desenvolver planos de acção locais e regionais para acelerar o crescimento. Foram adoptados planos nacionais no âmbito do processo de Lisboa. Mas também as cidades, os municípios e as regiões têm de planear o seu crescimento. Não obstante a heterogeneidade das condições locais e regionais, é necessário estabelecer planos de acção com o objectivo de reforçar a competitividade e explorar as vantagens comparativas das várias regiões da Europa.

1.5.4

Participar activa e construtivamente na política de desenvolvimento nacional e europeia. Os planos de desenvolvimento europeus e nacionais deverão ser parte integrante de uma liderança local e regional empenhada. A interdependência entre os vários níveis da UE é um facto, pelo que a União, os Estados-Membros e os níveis local e regional apenas poderão contribuir activamente para libertar todo o potencial da Europa se cooperarem de uma forma construtiva. Isto é ainda mais importante nos países que recebem apoio dos fundos estruturais da UE.

1.5.5

Aprender com os melhores. O segredo do sucesso é manter uma atitude de abertura perante as estratégias e abordagens que mais convêm à própria cidade ou região. A melhor maneira de cada município ou de cada região avaliar as suas condições de trabalho e as suas estratégias é aferi-las pelos exemplos de sucesso. Viagens de estudo temáticas com ampla participação das empresas, das universidades e dos jornais regionais são exemplos de como é possível organizar esse tipo de aprendizagem. Também é de aplaudir um exame crítico do desempenho da própria região ou cidade em forma de análise comparativa.

1.5.6

Reconhecer que a diversidade e a identidade regionais são elementos essenciais para aumentar a competitividade regional. A liderança local e regional poderá contribuir em grande medida para aumentar o poder de atracção local e regional assente nas vantagens comparativas de cada região. A diversidade da Europa poderá do mesmo modo funcionar como uma vantagem concorrencial.

A cultura de empresa

1.5.7

Fomentar a cultura de empresa nas escolas. É imperioso evitar que a aprendizagem contínua se limite à aquisição de conhecimentos dirigidos unicamente para a vida profissional. Convém, por isso, estimular o espírito de iniciativa nas escolas integrando nos programas de ensino a cultura de empresa como disciplina autónoma. A aquisição de conhecimentos sobre as empresas e o seu funcionamento facilita aos alunos a compreensão da sociedade e aumenta as suas possibilidades de escolherem uma profissão. O diálogo com os empresários locais e regionais ajuda o ensino a adaptar-se às necessidades do mercado de trabalho.

1.5.8

É fundamental promover a oferta de serviços de assessoria aos novos empresários e àqueles que tentam uma segunda oportunidade. É fundamental que os empresários que têm, em primeira instância, uma ideia e um sonho a realizar acedam facilmente aos serviços de assessoria de que necessitam. As pessoas que optam por trabalhar por conta própria deveriam ter a mesma facilidade de acesso a informação e assessoria. Por outro lado, a experiência adquirida de uma iniciativa empresarial falhada poderá contribuir para a criação de uma empresa de sucesso.

1.5.9

Criar «balcões únicos» especializados em assessoria, apoio e financiamento de empresas. Tanto os empresários como as empresas implantadas necessitam de assessoria e de apoio. Dada a grande dificuldade de uma empresa implantada conservar a sua competitividade, é essencial que tenha acesso ao apoio e a serviços de assessoria especializados. Também é possível que precise de assistência nos seus contactos com as autoridades, assumindo nesse caso um «balcão único» a função de intermediário. O acesso ao financiamento é também fundamental, pelo que um serviço criado especialmente para facilitar o acesso ao capital poderia ser de grande utilidade para muitos empresários. As agências locais dos bancos desaparecem a olhos vistos e, por isso, é cada vez mais insuficiente o conhecimento que estas instituições têm das condições locais. A falta de financiamento é um problema nacional e europeu, mas os seus efeitos podem ser atenuados graças à acção dos municípios e das regiões.

1.5.10

Esclarecer os funcionários da administração pública sobre o conceito de «empresa». É importante que as autarquias locais e regionais tenham uma noção mais exacta das condições e dos pressupostos para a criação de uma empresa para, em vez de dificultarem, facilitarem a sua constituição e promoverem o espírito empresarial. Isso não significa, porém, pôr em causa as competências destas instâncias ou determinadas condições vigentes. Um funcionário administrativo com amplo conhecimento dos vários segmentos da sociedade terá, pura e simplesmente, mais facilidade em tomar decisões ponderadas.

1.5.11

Constituir um conselho consultivo com representantes dos empregadores e dos trabalhadores. É óbvio que as democracias locais e regionais tomam decisões autónomas assentes no mandato que receberam dos seus eleitores. Para que estas decisões radiquem num verdadeiro conhecimento de causa, é imprescindível um diálogo contínuo com os vários sectores da sociedade e com os cidadãos. Para garantir o emprego e aumentar o crescimento, o diálogo com as autarquias locais e regionais é tão importante como o diálogo com os seus funcionários. Um conselho consultivo congregando políticos, entidades patronais e trabalhadores poderá ser uma via para consolidar a base das decisões políticas.

Sociedade da aprendizagem

1.5.12

Contribuir para a cooperação entre os estabelecimentos de ensino, as empresas, as organizações e os trabalhadores. A aprendizagem não acaba com a escola, é imperioso promover a formação contínua para responder às novas exigências de qualificação. Por exemplo, a criação de centros locais de aprendizagem poderá melhorar a correspondência entre a oferta e a procura de formação. O ensino terá de ser talhado à medida das empresas e dos seus trabalhadores. Seria oportuno, neste contexto, organizar cursos nocturnos.

1.5.13

Desenvolver a cooperação com as universidades e os institutos superiores. É essencial encorajar a frequência do ensino superior e melhorar o acesso à formação e ao aperfeiçoamento ao nível académico. Em linhas gerais, urge intensificar a cooperação com o mundo universitário para permitir a aplicação prática de cada vez mais resultados da investigação e ir, deste modo, ao encontro das necessidades tanto das empresas como do sector público. É sabido que as sinergias geradas pelo contacto entre o mundo académico e a sociedade que caracteriza o ensino superior americano contribui para aumentar o crescimento. Os municípios e as regiões deverão, por isso, envidar esforços no sentido de estimular este tipo de sinergias. Ao mesmo tempo, convém criar incentivos para as universidades se sentirem motivadas a intensificar esta cooperação.

1.5.14

Contribuir para a divulgação dos resultados da investigação. A Europa tem diante de si o desafio de aplicar mais sistematicamente na prática os frutos da sua investigação. Os pontos de contacto para divulgação dos resultados da investigação e da inovação deverão situar-se na proximidade das empresas que poderão assim aproveitar os novos conhecimentos e as ideias inovadoras.

1.5.15

Favorecer a criação de aglomerações económicas. As empresas de um mesmo sector geograficamente próximas poderão formar aglomerações económicas que facilitem a circulação de serviços, pessoal e ideias. Estas aglomerações estimulam o desenvolvimento de boas práticas e a competitividade graças à interacção entre indivíduos e empresas do mesmo sector e da mesma esfera de competências. Tal poderia ser facilitado pelo acesso mais fácil a boas práticas e a pessoal qualificado. Assim sendo, a criação de aglomerações económicas no planeamento regional e local deverá ser parte integrante do planeamento local e regional.

Uma administração competitiva

1.5.16

Utilizar o planeamento espacial como instrumento activo para aumentar a competitividade. O planeamento espacial é essencial para determinar o tipo de mercados locais que poderão ser criados, bem como as condições e as possibilidades de implantação de empresas. Uma das funções do mercado é justamente permitir o acesso dos clientes a lojas e serviços, e este depende essencialmente de um bom serviço público de transportes. Embora a liberdade de estabelecimento seja na Europa uma realidade incontestável, a criação de empresas pode ser entravada se não se aproveitar de forma adequada o planeamento espacial. Importa, por conseguinte, orientar mais o planeamento espacial, tanto nas zonas rurais como urbanas, para o crescimento e o desenvolvimento.

1.5.17

Fixar objectivos para aumentar a eficiência dos serviços públicos. Na Europa, os serviços locais e regionais financiados com dinheiros públicos representam uma fatia importante da economia. A forma como estes são utilizados é, portanto, fundamental não só para a qualidade dos serviços prestados ao cidadão mas também para a competitividade local e regional. O melhor aproveitamento dos instrumentos fiscais poderá ter um efeito positivo em toda a economia e promover a criação de empregos. A melhoria constante da eficiência dos serviços públicos aumenta a produtividade do sector e oferece maior liberdade de escolha no momento de estabelecer as taxas de tributação e o nível dos serviços. Para aumentar a eficiência destes serviços são imprescindíveis sistemas de acompanhamento e de avaliação e possibilidades de aferição e de expansão com base nos exemplos de boas práticas.

1.5.18

Analisar as consequências de uma decisão na situação das empresas. Os órgãos estatais devem ponderar sempre no impacto que as suas decisões terão para os cidadãos e para as várias esferas da sociedade, por exemplo, o ambiente. Seria oportuno descrever as repercussões nas empresas e no emprego segundo o modelo de avaliação do impacto ambiental. Importa igualmente rever as disposições vigentes a fim de eliminar as regras que geram custos desnecessários e tolhem a competitividade das empresas.

1.5.19

Avaliar e explorar constantemente formas inovadoras para o fornecimento de serviços. De acordo com o princípio de subsidiariedade as autarquias locais e regionais deveriam procurar tornar a prestação de serviços mais eficiente, avaliando e explorando formas inovadoras de o fazer, tais como a externalização, que, por sua vez, poderia estimular os mercados locais e regionais.

1.5.20

Melhorar os conhecimentos sobre contratos públicos. Os concursos públicos devem assumir o carácter de um instrumento activo e transparente de promoção da concorrência, mas isso implica melhorar os conhecimentos sobre o processo de adjudicação, para aumentar a qualidade e a previsibilidade na avaliação da oferta. Em muitos casos poder-se-ia pensar na criação de um serviço especializado em contratos públicos com a participação das autoridades públicas, o qual daria informação adequada sobre a matéria.

1.5.21

Promover as pequenas empresas através da adjudicação pública. Do mesmo modo que é fundamental coordenar os conhecimentos sobre adjudicação para além das fronteiras dos municípios, também é fundamental evitar que as tarefas a adjudicar se concentrem num único contrato público com dimensões tais que vedam logo à partida a candidatura de pequenas empresas. Haverá, por isso, que subdividir os grandes contratos em contratos de menores dimensões para facilitar justamente o acesso destas empresas. A carga administrativa decorrente do processo de adjudicação é muitas vezes demasiado pesada para elas. O formulário do contrato e o processo de adjudicação deverão ser normalizados o mais possível, com regras uniformes aos níveis regional, nacional e europeu. Para o efeito, convém ampliar a utilização das tecnologias da informação tanto nos contratos públicos como nas aquisições de menor envergadura.

1.5.22

Aproveitar mais exaustivamente as possibilidades da «administração electrónica». Para poupar custos tanto aos cidadãos como às empresas e à administração, deve aproveitar-se ao máximo as possibilidades oferecidas pela «administração electrónica», que se for eficaz melhora a prestação de serviços, liberta recursos para as actividades principiais e simplifica o intercâmbio electrónico de informação entre as instituições estatais.

1.5.23

Aumentar o número de empregos e diminuir a dependência de subsídios. As políticas económica e social conjugadas aos níveis local e regional deverão ter um papel mais importante na criação de novos postos de trabalho, no acesso ao emprego de um maior número de pessoas e na diminuição da dependência dos subsídios. Criar novos postos de trabalho é a melhor via para minorar os problemas sociais. Importa avaliar periodicamente os efeitos da política social sobre o emprego para tornar os métodos utilizados mais eficazes. Também neste âmbito convém realizar reuniões técnicas para intercâmbio de boas práticas.

1.5.24

Libertar mão-de-obra. É possível libertar mão-de-obra quando se aumenta as possibilidades de acolhimento de crianças e se adopta medidas sociais que facilitam a inserção na vida profissional dos imigrantes desempregados. Neste contexto, é fundamental a maior igualdade entre homens e mulheres, sobretudo no mercado de trabalho, como elemento propulsor do crescimento. Os trabalhadores mais velhos que chegaram à idade da reforma e desejam continuar a trabalhar representam igualmente um valioso recurso humano, pelo que a sociedade não deve fechar-lhe as portas mas acolhê-los de braços abertos.

Acesso ao local de trabalho e aos serviços

1.5.25

Ampliar o mercado de trabalho graças a uma boa rede de transportes. O êxito económico das grandes cidades depende, designadamente, de uma grande oferta de mão-de-obra e de empregos e ainda das distâncias reduzidas e da boa organização da rede de transportes. Tal facilita a adequação dos candidatos a emprego às vagas existentes. Não se deve subestimar a importância do acesso a um mercado de trabalho muito vasto. É, pois, fundamental melhorar as infra-estruturas e os transportes públicos para facilitar o acesso ao local de trabalho. As regiões limítrofes deverão evitar cobrar pelos meios de transporte entre a residência e o local de trabalho, que atravessam as fronteiras, tarifas mais elevadas do que as aplicadas aos transportes dentro de cada região.

1.5.26

Garantir um bom acesso aos serviços de banda larga. As autarquias locais e regionais poderão contribuir para ampliar os serviços de banda larga explorados pelo mercado. A banda larga aumenta o acesso aos serviços e facilita o teletrabalho.

2.   Recomendações para aumentar a competitividade local e regional

2.1

O Comité das Regiões compromete-se a manter vivo o debate sobre a competitividade local e regional e convida os municípios, as cidades e as regiões a fazer o mesmo nas suas representações democráticas. A competitividade constrói-se de baixo para cima. É, pois, necessário lançar, também neste nível, o debate tão vital para o futuro da Europa e procurar transformar as palavras em actos.

2.2

O Comité das Regiões exorta os municípios, as cidades e as regiões da Europa a ponderarem nas medidas concretas propostas neste parecer destinadas a aumentar a competitividade e a elaborarem planos de crescimento locais e regionais centrados neste tema. Estes planos deverão conter as medidas que mais se coadunam com as especificidades locais e regionais.

2.3

O Comité das Regiões apela aos Estados-Membros a reconhecerem o papel dos municípios e das regiões no âmbito do crescimento e da competitividade e a alimentarem a dinâmica de desenvolvimento local e regional dando às autarquias uma maior margem de manobra na concepção da sua política de desenvolvimento. O trabalho preparatório dos programas de reforma nacional dos Estados-Membros deveria incluir uma avaliação do papel dos níveis locais e regionais na implementação de variadas orientações de política económica e emprego. Neste contexto, é fundamental que a política de coesão se concentre na realização dos objectivos de Lisboa prevendo expressamente um papel concreto para as aglomerações urbanas e as autarquias locais.

2.4

O Comité das Regiões convida os Estados-Membros e a Comissão a reconhecerem a importância das regiões europeias em crescimento e das aglomerações urbanas para o desenvolvimento da União Europeia no seu conjunto. As regiões com atrasos de desenvolvimento precisam de ser propulsionadas pelos motores económicos da Europa.

2.5

O Comité das Regiões convida a Comissão a promover consequentemente a aprendizagem europeia com incidência no crescimento e na competitividade. São indispensáveis medidas estratégicas para aprender com as boas práticas europeias e com os exemplos provenientes de outras partes do mundo. Também se deveria fomentar a análise comparativa temática que permite comparar regiões com características semelhantes.

2.6

O Comité das Regiões convida a Comissão a elaborar anualmente relatórios de concorrência regionais descrevendo a situação nas várias regiões com o objectivo de facilitar a análise comparativa temática e a aplicação das boas práticas. O Comité das Regiões teria todo o interesse em apoiar a Comissão nesta sua empresa.

2.7

O Comité das Regiões tenciona participar activamente nos preparativos para a reunião do Conselho Europeu da Primavera e na avaliação dos planos de acção nacionais.

Bruxelas, 16 de Novembro de 2005.

O Presidente

do Comité das Regiões

Peter STRAUB


(1)  JO C 43 de 18.2.2005, p. 1.

(2)  JO C 164 de 5.7.2005, p. 91.


16.5.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 115/17


Parecer do Comité das Regiões sobre a «Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que cria um Programa-quadro para a Competitividade e a Inovação (2007-2013)»

(2006/C 115/04)

O COMITÉ DAS REGIÕES,

Tendo em conta a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que cria um Programa-quadro para a Competitividade e a Inovação (2007-2013) (COM(2005) 121 final — 2005/0050 (COD));

Tendo em conta a decisão da Comissão Europeia, de 6 de Abril de 2005, de consultá-lo sobre esta matéria, nos termos dos artigos 156.o e 265.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia;

Tendo em conta a decisão do seu presidente, de 19 de Maio de 2005, de encarregar a Comissão de Política Económica e Social de elaborar um parecer sobre esta matéria;

Tendo em conta o seu projecto de parecer CdR 150/2005 rev. 2 adoptado em 23 de Setembro pela Comissão de Política Económica e Social (relator: Harry DIJKSMA, membro do Conselho Executivo de Flevolândia (NL-ALDE));

Considerando que nos últimos tempos emitiu parecer sobre a maioria dos programas específicos reunidos no Programa-quadro para a Competitividade e a Inovação proposto e que, por esse motivo, não vê qualquer sentido em repetir pontos de vista defendidos e ainda válidos;

adoptou, na 62.a reunião plenária de 16 e 17 de Novembro (sessão de 16 de Novembro) o presente parecer.

Boas-vindas ao Programa-quadro

1.

O Comité das Regiões apraz-se registar que, com a sua Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que cria um Programa-quadro para a Competitividade e a Inovação (2007-2013), a seguir designado por «programa-quadro», a Comissão Europeia vai ao encontro do seu apelo de melhorar a coordenação entre várias políticas sectoriais da UE e de dedicar mais atenção às PME e à necessidade de reforço da competitividade.

O programa-quadro na governação a vários níveis

2.

A Comissão considera que a sua proposta respeita plenamente os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade. O Comité das Regiões, por seu turno, concorda em linhas gerais com os argumentos avançados pela Comissão com base na prática actual. Mas constata que, pelo menos no que se refere à execução, não é conferida às autoridades descentralizadas a posição que lhes compete, já pelo seu direito de participar como autoridades co-governantes assente no princípio de uma boa governação europeia.

3.

O Comité das Regiões considera, apesar de tudo, que o programa-quadro representa um progresso em relação à situação actual. Só que continua a partir sobretudo de uma abordagem descendente (top down) que não é necessariamente a melhor via para obter bons resultados.

4.

Através de uma política-quadro adequada, a UE poderá incitar as autoridades e o mundo empresarial a redescobrirem as suas potencialidades num contexto internacional em mudança e desempenhar neste contexto sobretudo o papel de instigador e de criador de premissas, complementando uma perspectiva de cima para baixo com outra de baixo para cima, em vez de impor detalhados programas de cima para baixo em que cabe às autoridades locais e regionais um papel secundário.

5.

A economia internacionaliza-se a toda a velocidade. Assim sendo, o Comité continua a ver como essencial uma política-quadro europeia que tenha por alvo a competitividade e a inovação com uma dotação financeira avultada, mesmo sendo outra a repartição de competências entre a UE, os Estados-Membros e as autoridades descentralizadas.

6.

Graças, designadamente, ao efeito de alavanca a contribuição financeira da UE gera uma mais-valia europeia muito considerável. Para aplicar esta política em toda a Europa, é imprescindível, na opinião do Comité das Regiões, disponibilizar os meios orçamentais necessários. É também necessário que todos os níveis governamentais da Europa se empenhem quer ao nível do conteúdo quer das finanças para ser possível realizar os objectivos que estão na base da Estratégia de Lisboa.

7.

A pergunta que o Comité das Regiões pensa que deve fazer neste contexto é se esta estratégia não assentará ainda excessivamente em raciocínios lineares quando seria muito mais lógico optar por uma maior abertura, tomando como ponto de partida a força específica da Europa.

8.

Esta sua força reside na diversidade não na uniformização. Outra condição indispensável é uma política talhada à medida capaz de promover a competitividade através da inovação. Dada a sua prática de governação, as autoridades descentralizadas encontram-se na posição ideal para o fazerem no seu território. É no nível mais próximo do cidadão que uma abordagem integrada dará mais frutos gerando mais sinergias e criando novas possibilidades para construir rapidamente relações de parceria.

9.

As autoridades descentralizadas, enquanto autoridades co-governantes de pleno direito, deveriam ocupar uma posição central na parceria europeia indispensável para a aplicação desta política que diz respeito a toda a Europa.

10.

Neste contexto, o Comité das Regiões incita todos os sectores da governação europeia a darem o exemplo e começarem por inovar a sua própria organização, agarrando com ambas as mãos qualquer oportunidade que surja para despertarem em terceiros o espírito inovador. Sabe-se que será impossível aumentar a credibilidade da política da inovação e, consequentemente, da eficácia se as próprias autoridades não se preocuparem em dar o exemplo.

A simplificação e o contexto do programa-quadro

11.

O programa-quadro representa em si um progresso em relação à situação actual. É evidente, em qualquer dos casos, que a existência de diferentes programas de trabalho com o mesmo objectivo, suporá a necessidade de boa coordenação entre eles para se chegar ao melhor aproveitamento dos mesmos.

12.

Ao desenhar na sua proposta as relações políticas entre as componentes do programa-quadro e entre este e os vários programas comunitários relevantes, sobretudo o 7.o programa-quadro de acções de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (7.o PQ-IDTD), a Comissão dá-nos uma imagem política coerente. Convinha que os planos de trabalho anuais elucidassem como, na prática, se poderá aproveitar esta articulação do programa-quadro com os outros programas comunitários para obter planos de acção integrais, tanto nacionais como regionais e locais, susceptíveis de gerar o máximo de sinergias.

13.

O Programa-quadro oferece ao programa-quadro global muitas possibilidades de acção. Em primeiro lugar, os planos de trabalho anuais deverão indicar quais as acções a realizar, quando, para quem e de que modo, bem como os critérios a adoptar pela Comissão e, por conseguinte, as possibilidades reais de que se dispõe. O Comité das Regiões apreciaria ser informado, em pé de igualdade com o Parlamento Europeu, sobre o decorrer do processo de elaboração do plano de trabalho para assim poder pronunciar-se sobre o mesmo em tempo útil. Além do mais é necessário que os governos regionais acedam aos projectos de programas a fim de lhes trazer opiniões e sugestões, fomentando, assim, o seu papel de precursores da competitividade.

14.

Os programas comunitários são considerados frequentemente de difícil acesso para não dizer totalmente inacessíveis. O Comité das Regiões solicita, por conseguinte, à Comissão que providencie por processos curtos e mais claros com parâmetros de referência inequívocos e uma carga administrativa mínima, desde o momento da apresentação do pedido até à auditoria e — o que deveria ser natural — com o máximo aproveitamento das possibilidades oferecidas pelas TIC.

15.

Tendo em mente o exposto, o Comité das Regiões solicita à Comissão que pondere seriamente em delegar — pelos menos — as tarefas administrativas ao nível da execução às autoridades descentralizadas que mostrem ter condições e disponibilidade para tal.

Espírito empresarial e inovação

16.

O Comité das Regiões saúda o facto de a Comissão se ocupar no seu documento de todos os tipos de empresas da categoria PME, não se esquecendo das microempresas e das empresas familiares e das mais tradicionais. Também o papel dos fundos com um raio de acção regional e local e dos intermediários mereceram a sua atenção. No entanto, tanto a política das instituições europeias envolvidas como a das autoridades de controlo e de gestão dificultam muitas vezes a oferta de investimentos em capital de risco que exige já de si uma certa ousadia. Também neste ponto é aconselhável renovar a política e a regulamentação.

17.

O programa-quadro aposta fortemente na cooperação, também transnacional, desde que seja possível encontrar parceiros em, pelo menos, três países. O Comité das Regiões aconselha o lançamento de acções de geminação dada a eficácia de uma cooperação intensiva entre dois únicos parceiros.

18.

Para conseguir que as PME transponham a proverbial barreira que as afasta da cooperação, é recomendável incentivar a cooperação entre empresas aos níveis local e regional que poderá ou não culminar numa cooperação com um raio de acção mais vasto.

19.

O Comité das Regiões congratula-se em verificar que os jovens são mencionados como grupo-alvo no programa específico de «espírito empresarial». No entanto, do ponto de vista social, dever-se-ia pensar neste contexto também nos mais velhos e nas minorias.

Política de TIC

20.

O Comité recomenda que no programa específico TIC o mercado receba os impulsos necessários por intermédio de uma cadeia, análoga à cadeia ambiental, para acelerar a colocação em prática das aplicações relevantes dos serviços de banda larga, da infra-estrutura de banda larga e de tecnologias afins.

21.

Tal como o sector de serviços, também o governo utiliza as TIC muito menos do que seria desejável. O Comité das Regiões considera que seria útil as autoridades descentralizadas procurarem dar o exemplo. No caso de não disporem de capacidades nem de meios financeiros suficientes para o efeito, deveriam ser apoiadas pelas demais instâncias aos níveis nacional e europeu na sua busca de soluções criativas para aproveitarem ao máximo as suas possibilidades em função da sua responsabilidade.

Energia Inteligente — Europa

22.

No capítulo introdutório da «exposição de motivos» da sua proposta, a Comissão refere o programa LIFE como um dos instrumentos em vigor consolidados no programa-quadro para obter um quadro comum. Mas no resto da proposta este programa não volta a ser mencionado, pelo menos de uma forma explícita. Seria, por isso, oportuno clarificar o papel deste instrumento no contexto do programa-quadro.

23.

Embora não haja qualquer alusão a esse respeito, o Comité das Regiões depreende que há sintonia entre a recém-lançada Campanha Europeia a favor das Energias Renováveis, que se prolonga até 2008, e o programa específico Energia Inteligente — Europa.

Auxílios estatais

24.

O Comité felicita-se por a Comissão Europeia ter lançado, em 21 de Setembro de 2005, uma consulta pública sobre as regras em matéria de auxílios estatais à inovação (COM 2005 (436)), mas lamenta a fixação de prazos reduzidos para responder.

O Comité gostaria ainda de referir o seguinte:

O Comité, em obediência ao objectivo de simplificação, apoia a integração da inovação nos procedimentos regulamentares em vigor, em vez da criação de novos;

Subscreve o objectivo da concessão de auxílios estatais à inovação a favor das pequenas e médias empresas;

Solicita que a acumulação permitida de auxílios estatais fique retida para auxílios à inovação e com finalidade regional;

Surpreende-se que no caso de estabelecimento de empresas apenas se preveja a «isenção de [50 %] das contribuições sociais e outros impostos locais/regionais (ou seja, não ligados aos lucros)»;

Acolhe favoravelmente a possibilidade de «os auxílios estatais às PME e/ou às actividades distanciadas do mercado beneficiarem de regras processuais mais flexíveis, podendo ser isentos de notificação» (ponto 24);

No entanto, pergunta-se por que motivo a Comissão centra as suas atenções na «deficiência do mercado». De facto, a Comissão admite que as actividades relacionadas com a inovação são actividades distanciadas do mercado. «A experiência revela que é extremamente difícil determinar antecipadamente quais os produtos e serviços inovadores que terão êxito no mercado» (ponto 18).

Observação final

25.

O Comité das Regiões pretende com este parecer dar o seu contributo para uma política mais eficaz que faça aumentar a competitividade através da inovação e fazer avançar o debate sobre as Perspectivas Financeiras. A seu ver, a actualização do programa-quadro no sentido proposto permitirá igualmente uma repartição mais equilibrada das competências e das tarefas inerentes à governação europeia.

Bruxelas, 16 de Novembro de 2005.

O Presidente

do Comité das Regiões

Peter STRAUB


16.5.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 115/20


Parecer do Comité das Regiões sobre a «Proposta de Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho de um sétimo programa-quadro de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007-2013)»

(2006/C 115/05)

O COMITÉ DAS REGIÕES,

TENDO EM CONTA

a Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho de um sétimo programa-quadro de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007-2013) — COM(2005) 119 final — 2005/0043 (COD) — 2005/0044 (CNS);

a Comunicação da Comissão «Construir o EEI do conhecimento ao serviço do crescimento» — COM(2005) 118 final;

a decisão do Conselho de 31 de Março de 2005 de consultar o Comité sobre a matéria, nos termos do n.o 1 do artigo 235.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia;

a decisão do presidente de 19 de Maio de 2005 de incumbir a Comissão de Cultura e Educação dos correspondentes trabalhos;

a decisão do Conselho Europeu de Lisboa de 2000 de adoptar o conceito de Espaço Europeu da Investigação colocando assim os alicerces para uma política comum de investigação e tecnologia na União Europeia;

a decisão do Conselho de Barcelona de Março de 2002 de fixar o objectivo de aumento dos esforços de investigação europeus para 3 % do PIB da UE;

a Comunicação da Comissão — Iniciativa europeia para o crescimento — Investir em redes e no conhecimento com vista ao crescimento e ao emprego — Relatório final ao Conselho Europeu — COM(2003) 690 final;

a Comunicação da Comissão — Ciência e tecnologia, as chaves para o futuro da Europa — Orientações para a política de apoio à investigação da União — COM (2004) 353 final e o seu parecer sobre a matéria — CdR 194/2004 fin (1);

a Comunicação da Comissão em resposta às observações e recomendações do grupo de peritos independentes de alto nível sobre a avaliação da eficácia dos novos instrumentos do 6.o Programa-Quadro — COM(2004) 574 final;

a Comunicação ao Conselho Europeu da Primavera — Trabalhando juntos para o crescimento e o emprego — Um novo começo para a Estratégia de Lisboa — COM(2005) 24 final;

a Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que cria um Programa-quadro para a Competitividade e a Inovação (2007-2013) — COM(2005) 121 final — 2005/0050 (COD);

a Comunicação da Comissão — Mobilizar os recursos intelectuais da Europa: Criar condições para que as universidades dêem o seu pleno contributo para a Estratégia de Lisboa — COM(2005) 152 final e o seu parecer sobre a matéria — CdR 154/2005 fin;

o Relatório do Grupo de Alto Nível presidido por Ramon Marimon — Avaliação da eficácia dos novos instrumentos do sexto programa-quadro (21 de Junho de 2004);

o projecto de parecer (CdR 155/2005 rev. 2) adoptado pela Comissão de Cultura e Educação do Comité das Regiões em 22 de Setembro de 2005 (relator: Lars NORDSTRÖM Membro do Conselho Regional de Västra Götland (SE/ALDE));

CONSIDERANDO que:

1.

os objectivos globais da proposta da Comissão são absolutamente necessários para a realização da estratégia de Lisboa. Um aumento para 3 % dos esforços de investigação europeus do PIB da UE, com 2 % provenientes de investimentos privados, todo ele ligado à investigação e desenvolvimento para a promoção na Europa da sociedade e da economia baseadas no conhecimento, é um objectivo ambicioso que só poderá ser atingido através de um empenho conjunto e de acções coordenadas da União e dos Estados-Membros;

2.

a investigação, a inovação e a aprendizagem ao longo da vida são elementos fundamentais para o crescimento e a competitividade na Europa;

3.

a necessidade de duplicar o apoio à investigação no período de 2007 a 2013 está em consonância com os desígnios da estratégia de Lisboa e com a adesão, em 2004, de dez novos Estados-Membros; a concretização da proposta será do interesse de toda a Europa, mesmo que isso implique alterar outros capítulos das previsões orçamentais para este período;

4.

é elevado o grau de continuidade entre o 6.o programa-quadro em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2002-2006) actualmente em vigor e o futuro 7.o programa-quadro; a proposta em análise contém, por outro lado, novos elementos, por exemplo, a criação de um Conselho Europeu de Investigação e iniciativas tecnológicas conjuntas;

5.

as medidas propostas na proposta da Comissão não são um instrumento de coesão em si mas terão sem sombra de dúvida impacto na coesão europeia;

adoptou, por unanimidade, na 62.a reunião plenária de 16 e 17 de Novembro de 2005 (sessão de 16 de Novembro), o seguinte parecer:

Pontos de vista do Comité das Regiões

1.   Considerações gerais

1.1

O Comité das Regiões apraz-se registar que o contexto político e os objectivos desta proposta tenham sido tomados em consideração numa comunicação específica prevendo a criação de um Espaço Europeu da Investigação apresentada pela Comissão juntamente com a referida proposta.

1.2

Em linhas gerais, o Comité das Regiões considera a proposta da Comissão muito positiva por denotar um elevado grau de continuidade em relação ao programa actualmente em vigor. As autarquias locais e regionais, bem como as pequenas e médias empresas (PME) têm melhores perspectivas de participação, embora os instrumentos do Programa quadro continuem a privilegiar as «grandes iniciativas».

1.3

Na perspectiva do relançamento da Agenda de Lisboa, salienta a importância de um acordo sobre as perspectivas financeiras que permita financiar o Programa-quadro tal como é proposto pela Comissão.

1.4

O Comité das Regiões saúda as simplificações jurídicas previstas neste documento de trabalho para a respectiva aplicação, mas seria de toda a conveniência simplificar todas as fases do procedimento de apresentação de pedidos, das negociações dos contratos e da sua aplicação.

1.5

O Comité das Regiões observa com agrado que a Comissão teve em consideração as opiniões expressas por muitas partes interessadas ao longo de uma vasta consulta e que a proposta utilizou as informações detalhadas das partes interessadas e os resultados de diversas avaliações.

1.6

O Comité das Regiões concorda que o conhecimento é um aspecto fulcral da agenda de Lisboa e reconhece como componentes do «triângulo do conhecimento» a investigação e a tecnologia, juntamente com a educação e a inovação. O Comité das Regiões salienta que o empenho na qualidade e na excelência deve ocupar uma posição central na política de investigação. O conhecimento poderá contribuir para promover o desenvolvimento económico sustentável, o crescimento e a coesão social.

1.7

O Comité das Regiões apoia os objectivos globais do 7.o programa-quadro e a sua subdivisão em quatro programas específicos — cooperação, ideias, pessoas e capacidades — que correspondem aos quatro principais objectivos da política de investigação europeia.

1.8

O Comité das Regiões aplaude a concentração em quatro temas do programa Cooperação que abrange todos os tipos de cooperação transnacional, desde os projectos em colaboração e redes até à coordenação dos programas de investigação nos sectores:

a)

Saúde;

b)

Alimentação, agricultura e biotecnologias;

c)

Tecnologias da informação e das comunicações;

d)

Nanociências, nanotecnologias, materiais e novas tecnologias de produção;

e)

Energia;

f)

Ambiente (incluindo as alterações climáticas);

g)

Transportes (incluindo a aeronáutica);

h)

Ciências socioeconómicas e ciências humanas;

i)

Segurança e espaço.

1.9

O Comité das Regiões deposita grandes expectativas no programa Ideias que prevê a criação de um Conselho Europeu de Investigação (ERC) autónomo incumbido de apoiar a investigação «de fronteira» por iniciativa dos investigadores, realizada por equipas individuais em concorrência a nível europeu, em todos os domínios científicos. O Comité das Regiões realça sobretudo o carácter independente deste conselho de investigação e a disseminação sistemática dos resultados obtidos.

1.10

O Comité das Regiões congratula-se com o facto de o programa Pessoas apoiar mais resolutamente a formação e a progressão da carreira dos investigadores e dar especial importância aos principais aspectos das competências e da progressão de carreira e às ligações reforçadas com sistemas nacionais, em plena cooperação com as autarquias locais e regionais. Seria, pois, oportuno desenvolver a ideia de um Conselho Europeu de Investigação no sentido de contactos mais estreitos com a administração local e regional e o Comité das Regiões.

1.11

Quanto ao programa Capacidades , o Comité das Regiões recorda as diversas necessidades de coordenação entre o Programa-Quadro e os Fundos Estruturais para desenvolver as capacidades da investigação europeia, educação e inovação, quando se trata de apoiar as infra-estruturas de investigação, de investigação em benefício das PME, agregados regionais centrados na investigação, libertação de todo o potencial de investigação nas «regiões de convergência» da UE, etc.

1.12

A Europa deve envidar todos os esforços para a melhor integração possível dos novos Estados-Membros. A sua inclusão em todas as políticas e instrumentos da UE constitui um requisito prévio para um aproveitamento efectivo do potencial humano e económico significativo desses países tendo em vista a criação de uma Europa mais competitiva e coesa e que beneficie de um desenvolvimento sustentável. Os programas-quadro deveriam contribuir para acelerar o processo de integração.

2.   Programa «Cooperação»

2.1

É fundamental a transferência e a disseminação de conhecimentos. Há mecanismos para esse efeito no actual programa-quadro mas pode-se perguntar: a transferência de conhecimentos é sistemática e eficaz? Quais são os resultados? Pouco sabemos a esse respeito porque faltam exigências claras em relação ao seu seguimento. Uma solução seria imputar a um projecto aprovado uma clara responsabilidade pelo desenvolvimento e a aplicação de estratégias destinadas à transferência de conhecimentos. A Comissão acompanharia este processo para verificar os resultados conseguidos.

2.2

As tecnologias de informação e comunicação (TIC) são fundamentais em todas as vertentes da indústria, do mundo empresarial, do sector de serviços, da ciência e da tecnologia, até mesmo da segurança e da defesa. Em comparação com o Japão e os EUA, em particular, a Europa ainda tem numerosas lacunas por preencher, sobretudo no que se refere à necessidade de supercomputadores em muitas áreas essenciais, como o clima, a segurança e a investigação de materiais e ainda a síntese de novos medicamentos.

2.3

Partindo da dimensão ecológica do desenvolvimento sustentável, o Comité das Regiões gostaria de focar a perspectiva da Natureza como recurso e salientar a importância de áreas de investigação tais como a bioenergia e os biocombustíveis, genomia das plantas, a tecnologia madeireira, a silvicultura sustentável, a tecnologia mineira, a tecnologia de tratamento de resíduos e a investigação aplicada ao turismo.

2.4

O Comité das Regiões manifesta uma vez mais o seu regozijo pela integração no Programa-quadro do importante subprograma Energia. No entanto, sendo a investigação no âmbito da energia uma das principais prioridades do Programa-quadro, será necessário dar ainda mais ênfase a este tema vital. A energia é um recurso fundamental numa economia competitiva, mas como bem sabemos a Europa depende de uma forma preocupante da importação de energia.

2.5

Considerando que esta dimensão ecológica deveria ser completada pela dimensão social, o Comité das Regiões realça as questões da integração como um tema horizontal fundamental. Como exemplo de importantes temas de investigação pode-se citar a forma como decorre a aplicação e a supervisão da política da integração nos Estados-Membros, que objectivos e indicadores são usados, em que medida a política fiscal influi no trabalho de integração (em vários países os impostos são cobrados ao nível nacional mas os custos decorrentes da exclusão e de outros problemas recaem em grande parte sobre os níveis local e regional). Outras questões importantes tocam os aspectos democráticos do trabalho de integração, como os efeitos da formalização do direito de voto, as diferenças entre os vários níveis da sociedade na visão que têm da política de integração. Uma outra questão diz respeito aos refugiados e à discriminação no local de trabalho.

2.6

O Comité das Regiões saúda o lançamento do projecto Galileo, porque, para além do seu valor inestimável em termos de inovação, as soluções tecnológicas que utiliza fazem dele um projecto verdadeiramente multidisciplinar e transfuncional.

2.7

O Comité das Regiões é de opinião que, no interesse de toda a Europa, a investigação sobre questões tão vastas como a saúde pública, os cuidados de saúde e a assistência social terá de ser incluída nos campos temáticos de investigação prioritários. Alguns temas que convém analisar igualmente de perto são certos aspectos da saúde pública, por exemplo, as medidas para atacar os problemas causados pelos efeitos nocivos do álcool e do tabaco. O conhecimento da extensão e dos efeitos dos problemas de alcoolismo e de tabagismo é de extrema importância tanto a curto como a longo prazo.

2.8

Também seria oportuno que a investigação sobre o desenvolvimento urbano não se cingisse aos aspectos ambientais e tenha igualmente em conta os transportes, o planeamento urbano, o tratamento da água e dos resíduos, o património cultural e o turismo, bem como as questões relacionadas com a integração e a gestão. Todas estas questões já eram abordadas no 5.o programa-quadro mas foram excluídas do sexto. Seria, portanto, de toda a conveniência que o 7.o programa-quadro as analisasse numa perspectiva mais ampla.

2.9

O Comité das Regiões considera a interacção entre a investigação e a prática como uma área de investigação essencial. Um grande repto quer para o sector público quer para o sector privado é a capacidade de transpor para a prática os conhecimentos baseados na investigação, designadamente, para renovar e desenvolver o sistema de protecção social. Isso aplica-se, em princípio, a todas as áreas de investigação mas talvez muito mais aos novos conhecimentos nos sectores de serviços. É, portanto, crucial estudar a fundo a aplicação prática da investigação, podendo abordar-se temas como o desenvolvimento metodológico, a forma como são aplicados os resultados da investigação, os obstáculos às mudanças, o motivo por que várias estratégias de melhoramento funcionam e outras não, como a aprendizagem pode influir na mudança, como envolver os trabalhadores, como utilizar sistemas de apresentação de propostas para promover um ambiente criativo, etc. É, pois, imperioso que a política europeia de investigação defina uma área que se ocupe da interacção entre esta e a prática a quem cabe uma tarefa de inovação e de desenvolvimento. A UE deverá legitimar e apoiar o desenvolvimento desta área de investigação no sector dos serviços.

2.10

São necessários, antes de mais, programas nacionais de investigação sobre os vários aspectos das mutações demográficas, por exemplo, o envelhecimento, sendo fundamental reforçar a sua coordenação à escala europeia. No entender do Comité, os instrumentos para a coordenação dos programas deverão emanar da cooperação interregional no âmbito do projecto ERA-NET tendo em vista uma cooperação futura, nos termos do artigo 169.o. Por outro lado, o apoio à investigação sobre o envelhecimento da população deve ser consideravelmente reforçado pelo próprio Programa-quadro. As questões relacionadas com o «envelhecimento activo», que podem ser de grande actualidade neste contexto, são tratadas na comunicação da Comissão «Aumentar os níveis de emprego dos trabalhadores mais velhos e retardar a saída do mercado de trabalho». O envelhecimento activo exige, no entanto, muito mais que isso. É preciso, por exemplo, desenvolver, alargar e disponibilizar os conhecimentos sobre uma geração que envelhece em boas condições de saúde. As diferenças culturais e as diversas experiências nos Estados-Membros na forma como são encaradas as mutações demográficas poderiam ser o ponto de partida para tratar, numa óptica interdisciplinar, toda uma série de questões relacionadas com as consequências da baixa natalidade, das migrações e do decréscimo acelerado da população como com a necessidade de cuidados de saúde e de assistência social a idosos e de cuidados individuais dentro de uma certa autonomia. É certo que o programa «Cooperação» refere a coordenação entre os programas nacionais e europeus, mas o Comité entende que esta coordenação precisa de ser reforçada. O conceito de «envelhecimento» envolve tanto aspectos sociais como económicos e culturais. Encontrar soluções para a sociedade e estratégias de adaptação para dar resposta a esta evolução demográfica é um dos maiores desafios políticos dos próximos anos, em particular ao nível regional. Por esta razão, é essencial conferir aos níveis local e regional um papel importante na configuração dos vários programas nacionais.

2.11

O Comité das Regiões considera que a cisão entre o programa-quadro e o programa de competitividade e inovação (CIP) torna mais ambíguas as relações entre a investigação, a inovação, o espírito e as actividades empresariais. Os projectos cuja concepção se situa na intersecção destes vários factores fundamentais, embora sendo importantes para o crescimento e a criação de novos empregos, correm o risco de ficar numa zona cinzenta, de ficar presos em excessos burocráticos ou, na pior das hipóteses, de intimidar candidatos potenciais, algo que a Europa não se pode permitir. Urge, portanto, que a Comissão faça, como um todo, tudo o que estiver ao seu alcance para evitar que as fronteiras administrativas entre as várias direcções-gerais e os vários programas não coloquem entraves aos bons projectos.

2.12

Face à sua responsabilidade por sectores importantes da sociedade, pode ser útil a participação das autarquias locais e regionais nas plataformas tecnológicas (PT), com base nas necessidades dos cidadãos, e ainda no desenvolvimento de plataformas relevantes já em funcionamento. Estas instâncias ocupam um lugar natural na cooperação entre os estabelecimentos de ensino superior, as empresas e o sector público requerida pelas plataformas tecnológicas, havendo entre elas algumas que se adaptam perfeitamente ao desenvolvimento de actividades locais e regionais. É certo que as PT são projectos a longo prazo, mas regra geral o seu desenvolvimento é mais determinado por áreas tecnológicas consolidadas do que pelas necessidades fundamentais dos cidadãos.

2.13

Entende que, dadas as suas competências no âmbito do desenvolvimento económico e social dos cidadãos e do território, os municípios deveriam ser plenamente envolvidos nos programas de inovação e de aprendizagem permanente, por um lado, como catalisadores na formação de parcerias susceptíveis de facilitar o acesso mais generalizado aos meios financeiros, por outro, graças à dinâmica que as autarquias locais poderão imprimir ao desenvolvimento de inovações e da investigação no seu território.

2.14

O Comité das Regiões regozija-se com o facto de vários Estados-Membros no Conselho e o Parlamento, e não só, terem adoptado o conceito de Plataformas de investigação socialmente motivadas (SMRP), no âmbito do 7.o programa-quadro. Estas devem ser vistas como um complemento das Plataformas Tecnológicas segundo o raciocínio de que as necessidades da sociedade deverão ser o motor das estratégias de investigação a longo prazo concebidas não só pelos actores mais importantes, como por instâncias públicas e centros de investigação (universidades/institutos superiores e instituições), mas também eventualmente por empresas. A Europa precisa de novos conhecimentos para melhor compreender e enfrentar os problemas associados a desafios de carácter social, tais como as diferenças interculturais e étnicas, a evolução demográfica e ambiental e até as alterações climáticas. O objectivo das SMRP é reunir as partes envolvidas no desenvolvimento de conhecimentos que permitirão à Europa fazer face aos enormes desafios que o futuro lhe reserva. Entre elas encontram-se naturalmente os «utilizadores finais» dos conhecimentos que são muitas vezes as autarquias locais e regionais.

2.15

A noção ou o conceito de SMRP assenta em grande medida em iniciativas de entidades públicas de índole social que se explicam pela necessidade de novos conhecimentos em resultado da investigação «de fronteira» nos vários domínios da sociedade. Este conceito implica igualmente que os interessados participem activamente na identificação e na formulação dos problemas e das áreas a investigar. Parte, além disso, da ideia de responsabilizar os actores sociais pela disseminação e a utilização dos novos conhecimentos, algo que pode ser obviamente facilitado se os mesmos tiverem sido chamados a participar na formulação dos problemas. As SMRP devem, portanto, ser consideradas como um complemento das plataformas tecnológicas impulsionadas pela indústria. Dependendo da área temática de investigação, as empresas industriais poderiam participar em certas SMRP, mesmo que sejam outros actores a determinar a sua orientação. O conceito de SMRP inclui a investigação interdisciplinar, o que é lógico face à complexidade dos problemas humanos e sociais. É muito mais fácil compreendê-los partindo de várias perspectivas científicas. Para alargar o desenvolvimento científico e as possibilidades de inovação da sociedade ter-se-á de enquadrar as SMRP na cooperação transnacional.

2.16

Dos conteúdos e dos temas abordados nos debates em torno das SMRP, o Comité das Regiões destaca os seguintes: as alterações demográficas na Europa (envelhecimento da população), Europa e integração/migração e desenvolvimento sustentável na sua dimensão ecológica.

Todos os Estados-Membros se vêem a braços com os desafios colocados pelo envelhecimento da população que toca questões relacionadas com os cuidados médicos, a assistência social (por exemplo e-saúde, envelhecimento saudável, habitação segura), o regime de pensões, o prolongamento da vida profissional, etc. Este desafio demográfico é apresentado muitas vezes como um problema, mas o facto é que abre igualmente muitas possibilidades. Com efeito, a faixa de população mais idosa constitui uma inestimável fonte de conhecimento e de experiência acumulados ao longo dos anos, sendo alguns destes cidadãos simultaneamente clientes, consumidores e pacientes exigentes e bem informados. Ora, tudo isto exige que se encontrem soluções inovadoras para os mais diversos problemas. Qual é a melhor maneira de libertar e desenvolver os recursos de um indivíduo durante a sua vida inteira em benefício próprio e da sociedade? O tema integração/migração poderia, por exemplo, tratar as questões relacionadas com a integração no mundo laboral, a discriminação, etc. Por outro lado, o tema desenvolvimento sustentávelambiente poderia focar os desafios colocados pelo ordenamento espacial, por exemplo, a cidade como motor de desenvolvimento com a tónica na interacção entre zonas urbanas e zonas rurais, as organizações ambientais e o seu impacto na paisagem com a tónica na interacção entre zonas urbanas e zonas rurais nas várias regiões e a responsabilidade europeia por um desenvolvimento global sustentável com a tónica na interacção entre os contextos mundial e europeu.

3.   Programa «Ideias»

3.1

É primordial garantir ao Conselho Europeu de Investigação (CEI) a máxima integridade no seu trabalho com investigadores independentes e de valor reconhecido. As suas actividades deverão caracterizar-se pelo tratamento simplificado das candidaturas e pela transparência na definição de prioridades.

3.2

Os resultados das actividades de investigação financiadas pelo Conselho Europeu de Investigação terão de ser disseminados sistemática e atempadamente pelos investigadores activos noutras regiões da Europa. O seu financiamento deverá ser assegurado pelo orçamento destinado às medidas fomentadoras da mobilidade dos investigadores ou graças a ajudas directas provenientes dos recursos ao dispor deste Conselho. Estas ajudas não deverão constituir mais do que uma pequena parte da dotação total prevista para os projectos aprovados.

4.   Programa «Pessoas»

4.1

Para que a Europa disponha de um número suficiente de investigadores, é fundamental facilitar o acesso das mulheres ao mundo da investigação graças à adopção de medidas políticas adequadas e de uma mudança de atitude nas empresas e no mundo académico. Convinha intensificar igualmente as acções «Marie Curie» para despertar nos jovens o interesse pelas áreas científicas já na escola secundária e dar mais importância ao papel e à posição das mulheres na ciência e na investigação para atenuar a sua subrepresentação nesta área.

4.2

O Comité recorda que serão provavelmente necessárias muitas e variadas medidas para atrair à Europa grupos de investigadores de renome. As assimetrias que impedem o desenvolvimento de autênticas possibilidades de carreira na Europa podem ter a sua origem tanto em condições geográficas, legais ou administrativas como também em certos aspectos culturais. Poder-se-ia pensar em iniciativas para melhorar as possibilidades de carreira dos investigadores, por exemplo, a equiparação das fases de carreira, dos salários, das regalias sociais, etc. Uma alternativa seria favorecer a criação dos chamados «serviços combinados» em que se dá aos profissionais do sector a possibilidade de realizarem investigação como parte integrante das suas funções.

4.3

O Comité das Regiões é de opinião que o conceito «aprendizagem ao longo da vida» deve ser tratado como um recurso para o crescimento económico da Europa e como um instrumento para realizar as ambições da Europa ao nível da investigação. É de louvar que esta perspectiva encontre eco na proposta da Comissão e que tanto as entidades regionais e nacionais como as comunitárias tenham aqui um papel de instigadores. Neste contexto, o Comité das Regiões gostaria também de frisar a iniciativa adoptada pelas DG Investigação, DG Empresas e o Comité das Regiões denominada «Plataformas de aprendizagem recíproca» (Mutual Learning Platforms). Esta iniciativa dirige-se aos decisores ao nível regional e oferece instrumentos concretos no âmbito da aprendizagem, por exemplo, actividades de prospectiva, análise comparativa e perfis regionais.

4.4

Na opinião do Comité das Regiões, a Comissão deverá velar pelo reconhecimento em todos os Estados-Membros da evolução da carreira dos investigadores europeus e pela sua validade também nos domínios públicos que são da competência dos municípios, das províncias e das regiões.

4.5

O Comité salienta a este propósito o imperativo de promover o desenvolvimento de uma nova geração de investigadores que poderão exercer as suas actividades tanto no mundo académico e empresarial como no sector público. Seria conveniente adoptar medidas, por exemplo, no âmbito da formação de investigadores, permitindo que os doutorandos se vinculem, ainda durante o seu período de formação, não só às empresas mas também aos serviços públicos. A formação e a preparação dos pós-graduados deve nortear-se também pelo mercado de trabalho exterior ao mundo académico.

5.   Programa «Capacidades»

O Comité das Regiões acolhe com agrado este subprograma, considerando as seis áreas de intervenção todas de igual importância, mas gostaria de destacar as seguintes.

5.1

A iniciativa regiões do conhecimento é muito positiva porque realça, entre outras coisas, a importância crescente das regiões na inovação e no crescimento. Não é por demais salientar o significado das regiões intensivas em conhecimento para o crescimento económico geral da Europa, já que estas constituem de facto a pedra angular das economias nacionais.

5.2

O Comité das Regiões desejaria ver um maior entrelaçamento entre o programa-quadro e os fundos estruturais. Constata uma tensão intrínseca entre o apoio à excelência e o apoio à coesão, uma tensão que poderá diminuir incitando todos as partes envolvidas ao nível regional a empenhar-se na excelência. O Comité das Regiões encomendou um novo estudo analisando a capacidade estrutural e a motivação das regiões e das autarquias locais e regionais em investir na investigação e no desenvolvimento. Nele são focadas, designadamente, as relações existentes entre I&D, os fundos estruturais e as questões da inovação.

5.3

O Comité das Regiões tem acompanhado de perto o debate na Europa em torno das perspectivas financeiras. Considera, todavia, extremamente importante a salvaguarda destas novas iniciativas mesmo que a dotação financeira total venha a ser inferior à indicada na proposta em apreço. O orçamento previsto é de facto bastante reduzido — não ultrapassa os 160 milhões de euros (cerca de 2 %) do programa «Capacidades» (7,4 milhares de milhão de euros).

5.4

Uma vez mais falta uma vontade inequívoca de conjugar o trabalho dos estabelecimentos de ensino com o desenvolvimento e a promoção da comercialização de I&D em colaboração com a indústria. Isso talvez se explique pelo facto de terem sido removidas as rubricas relacionadas com a inovação e integradas noutro programa-quadro que se ocupará especificamente da competitividade e da inovação, mais exactamente no programa CIP. Há certas ambiguidades nos pontos de tangência e nos vínculos entre estes programas-quadro que a Comissão terá de esclarecer. Pode ser que não surjam problemas mas, se surgirem, a Comissão deveria pensar num modelo que torne os vários programas mais compatíveis entre si. Um exemplo pertinente é o capital de risco para a realização de iniciativas tecnológicas conjuntas: um projecto poderá receber apoio na fase de comercialização no âmbito do 7.o programa-quadro ou será preciso recorrer aos recursos previstos no programa CIP?

5.5

Os centros de investigação merecem igualmente toda a atenção por serem uma ponte natural na transferência de tecnologias e no desenvolvimento conjunto de produtos. A necessidade de especialização pode ser maior ou menor consoante as características da estrutura empresarial de uma região. Para além de assinalar as sinergias geradas pela política de coesão, a Comissão deveria realçar também a importância das ajudas comunitárias como um instrumento essencial para a realização das estratégias nacionais ou regionais.

5.6

O Comité das Regiões concorda com a tese da Comissão de que há um potencial de investigação a libertar das regiões de convergência, conforme são definidas no âmbito dos fundos estruturais.

5.7

Não se deve negligenciar os sectores do mercado laboral que são menos intensivos em investigação mas contribuem consideravelmente para o crescimento económico da Europa e o avanço do processo de Lisboa. Actualmente, o sexto programa-quadro dirige-se essencialmente aos operadores com maior intensidade de investigação. O apoio financeiro aos operadores com menor intensidade de investigação para tirarem partido das tecnologias existentes, permite-lhes realizar inovações que doutro modo seriam impensáveis. Face ao exposto, convém reservar-lhes um papel mais importante nos programas de investigação.

5.8

O Comité acolhe favoravelmente o programa de acção «Ciência e sociedade» por considerá-lo como uma área fundamental no âmbito do novo programa-quadro.

6.   Recomendações do Comité das Regiões

6.1

O Comité das Regiões entende que as dimensões ecológica e social do desenvolvimento sustentável deveriam ter uma presença mais forte em todo o 7.o programa-quadro de I&D.

6.2

O Comité das Regiões espera que a Comissão desempenhe um papel proactivo no processo de criação de plataformas de investigação socialmente motivadas (SMRP) e lhes preste o apoio necessário à semelhança do que acontece com as plataformas tecnológicas. Em primeira instância, poder-se-ia, por exemplo, definir o conceito SMRP e encorajar os vários interessados a elaborar uma perspectiva comum a longo prazo e uma agenda estratégica de investigação, bem como a participar como observadores nas várias plataformas e a concorrer com os seus conselhos e a sua ajuda. Outra das suas funções seria garantir a transparência e a abertura e um certo apoio de secretariado. Deste modo, a Comissão aumentaria as probabilidades de uma aplicação bem sucedida.

6.3

O Comité tem observado o forte empenho de vários representantes dos níveis regional e local em reunir em tornos das SMRP actores relevantes para desenvolverem esse raciocínio. O Comité regista com satisfação o diálogo cada vez mais intenso entre a Comissão, o Parlamento, os financiadores nacionais da investigação, os municípios, as províncias e as regiões, os investigadores e muitos mais actores relevantes, principalmente sobre o tema «envelhecimento da população».

6.4

O Comité das Regiões considera que a Comissão deveria, como um todo, procurar evitar os problemas administrativos na aplicação do programa que possam advir do facto de a gestão deste programa e do programa CIP estar dispersa por várias direcções-gerais. Por outro lado, seria oportuno demarcar claramente os âmbitos de aplicação dos dois programas.

6.5

O Comité das Regiões realça a importância do desenvolvimento tecnológico no âmbito do Programa-quadro e da criação de sinergias com o programa de competitividade e inovação (CIP) para promover a constituição de empresas e gerar novos empregos nas empresas baseadas no conhecimento em todas as regiões da Europa.

6.6

O Comité das Regiões pensa que as prioridades temáticas deveriam ser completadas por questões mais genéricas de saúde pública, cuidados de saúde e assistência social. Além disso, a investigação sobre os diversos aspectos do desenvolvimento urbano não deveria basear-se unicamente em considerações ambientais.

6.7

Face ao papel essencial das PME enquanto motores da economia europeia, o Comité das Regiões sugere que se procure encontrar no Programa-quadro um equilíbrio entre as grandes iniciativas e as levadas a cabo pelas PME, aumentando, por exemplo, a dotação financeira da iniciativa «Regiões do conhecimento».

6.8

O Comité das Regiões exorta a Comissão a analisar as possibilidades de identificar as boas práticas na cooperação científica entre os vários actores locais, por exemplo, através da realização de um concurso.

6.9

O Comité das Regiões recomenda ao Conselho e ao Parlamento que aprovem a dotação financeira destinada ao 7.o programa-quadro de 72 726 milhões de euros proposta pela Comissão.

Bruxelas, 16 de Novembro de 2005.

O Presidente

do Comité das Regiões

Peter STRAUB


(1)  JO C 71 de 22.3.2005, p. 22.


16.5.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 115/27


Parecer do Comité das Regiões sobre a Comunicação da Comissão «Reestruturações e emprego — Antecipar e acompanhar as reestruturações para desenvolver o emprego: O papel da União Europeia»

(2006/C 115/06)

O COMITÉ DAS REGIÕES,

Tendo em conta a comunicação da Comissão sobre Reestruturações e emprego — Antecipar e acompanhar as reestruturações para desenvolver o emprego: O papel da União Europeia, COM(2005) 120 final,

Tendo em conta a decisão da Comissão Europeia, de 31 de Março de 2005, de o consultar sobre a matéria, em conformidade com o artigo 265.o, n.o 1, do Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a decisão da Mesa, de 12 de Abril de 2005, de incumbir a Comissão de Política Económica e Social de elaborar parecer sobre a matéria,

Tendo em conta o parecer sobre as Orientações integradas para o crescimento e o emprego (2005-2008) (CdR 147/2005),

Tendo em conta o parecer sobre a Revisão das orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional (CdR 77/2005),

Tendo em conta o parecer sobre a Comunicação da Comissão Europeia sobre a Agenda Social (CdR 80/2005),

Tendo em conta o parecer sobre a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre A dimensão social da globalizaçãocontributo das políticas da UE para tornar os benefícios extensíveis a todos (CdR 328/2004 fin),

Tendo em conta o projecto de parecer (CdR 148/2005 rev. 2) adoptado em 23 de Setembro de 2005 pela Comissão de Política Económica e Social (relatora: Irene OLDFATHER, deputada ao Parlamento Escocês (UK-PSE),

adoptou na 62.a reunião plenária de 16/17 de Novembro de 2005 (sessão de 16 de Novembro), por unanimidade, o presente parecer:

1.   Observações do Comité das Regiões

O Comité das Regiões

1.1

Congratula-se com a comunicação na medida em que a considera um contributo útil para o debate fundamental sobre a reestruturação das empresas e os seus efeitos no emprego. A reestruturação passou a ser uma resposta às mutações do mercado, à criação do mercado interno e à globalização. É considerada por muitas empresas como um elemento importante para a manutenção da competitividade, além de poder ser contemplada como oportunidade para criar novas actividades com maior valor acrescentado e mais postos de trabalho sustentáveis no território em causa.

1.2

Apraz-lhe que a reconversão económica seja examinada no contexto da Estratégia de Lisboa para o Crescimento e o Emprego e do modelo social europeu. O Comité das Regiões frisa a importância do modelo social europeu para atenuar os efeitos negativos da reestruturação nos trabalhadores e nas economias locais e reconhece a necessidade de exercer uma acção preventiva neste domínio, sempre que possível.

1.3

Concorda que é necessário assegurar que a reestruturação satisfaz os requisitos económicos e sociais e que se integra numa visão a longo prazo do crescimento da economia europeia para que as mutações induzam realmente o reforço da competitividade.

1.4

Faz notar que a comunicação se concentra exclusivamente no âmbito comunitário. Atendendo ao importante papel desempenhado pelas entidades locais e regionais e pelos Estados-Membros, o Comité lamenta que a comunicação não se refira à importante interacção entre as várias esferas do governo e os seus papéis. Não obstante, a União Europeia tem competência em matérias como o crescimento do mercado único, a política de comércio e desenvolvimento e a agenda de Lisboa. Importa que a Comissão Europeia considere os efeitos destas políticas na reconversão económica e vice-versa.

1.5

Concorda com a comunicação quando afirma que a reestruturação comporta custos que podem ser muito elevados não apenas para os trabalhadores atingidos, mas também para a economia local e regional.

1.6

Frisa o importante papel do Observatório Europeu da Mudança na exemplificação das melhores práticas, o que permitirá criar melhores bases para o debate público sobre as reestruturações e as deslocalizações.

DESAFIOS ACTUAIS

O Comité das Regiões

1.7

Admite que os motivos seguintes possam dar lugar a reestruturações empresariais:

O mercado único europeu e a abertura internacional das economias;

A inovação tecnológica;

A evolução do quadro regulamentar;

Importantes mudanças na procura por parte dos consumidores.

1.8

Entende que a comunicação deveria examinar pormenorizadamente o fenómeno da globalização e da deslocalização de um grande número de empregos para fora da União Europeia.

1.9

Sugere que a mudança no padrão sectorial do emprego e na qualidade dos postos de trabalho tem um peso significativo na formulação das políticas de emprego, de formação, industrial e agrícola na UE. A comunicação afirma que, entre 1977 e 2002, foram criados cerca de 30 milhões de empregos na UE, com um ganho de mais de 44 milhões nos serviços e uma perda de pelo menos 7 milhões na indústria e 7,5 milhões na agricultura. Registaram-se taxas de crescimento do emprego nas três categorias de trabalhadores (com qualificações baixas +2,2 %, intermédias + 14,2 % e elevadas + 25,1 %).

1.10

Subscreve a comunicação quanto aos benefícios para o crescimento e o emprego do reforço do mercado interno e da abertura comercial. O Comité aplaude igualmente o reconhecimento na comunicação das consequências regionais de tais políticas e do imperativo de justiça social.

1.11

Concorda com o ponto de vista da comunicação de que os efeitos da reestruturação podem ser influenciados por políticas destinadas a melhorar o funcionamento do mercado do trabalho, pelo reforço de políticas de emprego activas e pela antecipação da mudança, assim como pela existência de mecanismos que facilitem as transições profissionais. O Comité chama também a atenção para a importância das estratégias de desenvolvimento económico local e regional, já que assistem no crescimento da economia e na diversificação da base económica, facilitando a reestruturação empresarial nestas economias.

1.12

Faz notar que o documento refere o Trade Adjustment Assistance Reform Act de 2002 como exemplo positivo da abertura da economia ao comércio e da prestação de apoio a empresas e trabalhadores. No entender do Comité, abundam na UE os exemplos de entidades públicas que reagem com êxito às reestruturações e que podem ser utilizadas como modelo.

RESPOSTAS AO NÍVEL COMUNITÁRIO

i.   Abordagem geral

O Comité das Regiões

1.13

Confirma a necessidade de uma forte coordenação das políticas comunitárias que afectam a reestruturação e aplaude, em particular, a criação na Comissão de uma task force que associe os serviços relevantes.

1.14

Concorda com o exame das políticas comunitárias que afectam a reestruturação de forma a antecipar a mudança.

ii.   Revisão da estratégia europeia de emprego

O Comité das Regiões

1.15

Convida os Estados-Membros a assegurar a aplicação definitiva e pronta das medidas aprovadas ao abrigo da estratégia europeia de emprego.

1.16

Saúda o facto de a comunicação destacar a importância do vínculo entre a Estratégia de Lisboa, a Estratégia Europeia de Emprego e os Fundos Estruturais, em particular as acções de antecipação e de gestão das reestruturações propostas pela Comissão Europeia ao abrigo do Fundo Social Europeu (FSE). Insiste, porém, na necessidade de sistemas de formação de melhor qualidade para gestores, orientada para as necessidades locais e baseada numa ampla associação, de forma que os empresários e os trabalhadores tenham as capacidades necessárias para enfrentar a mudança, e, nesse contexto, subscreve as disposições para a formação de «gestores da mudança».

1.17

Concorda plenamente que a resposta a dar deve articular-se em torno do imperativo da «consideração da dimensão territorial, visto ser ao nível local que a antecipação da mudança é mais eficaz» e que «a política regional e de coesão da União Europeia deve desempenhar o papel de catalisador» (1).

1.18

Convida os Estados-Membros a financiar adequadamente a política regional e de coesão para que possa actuar como catalisador da mudança.

1.19

Recorda que ainda existem regiões dos antigos Estados-Membros (antes do último alargamento) que, para poderem convergir com as demais regiões comunitárias, continuam a necessitar das políticas de desenvolvimento regional através dos fundos estruturais e de coesão, pelo menos durante um período de transição.

iii.   Revisão dos instrumentos financeiros comunitários para uma melhor antecipação e gestão das reestruturações

O Comité das Regiões

1.20

Concorda com a comunicação que o sétimo programa-quadro de investigação e os programas de educação e formação podem desempenhar um papel essencial na perspectiva de uma economia competitiva baseada no conhecimento que favoreça a mobilidade.

1.21

Propõe um aumento das ajudas à investigação, ao desenvolvimento e à inovação (I&D&I), devido aos benefícios importantes que este tipo de actividades traz quando há processos de reestruturação empresarial, atenuando os efeitos negativos que possam ter em algumas economias locais e regionais.

1.22

Observa que não foi tido em conta o impacto diferente que os processos de reestruturação têm nos homens e nas mulheres, o que impede a adopção de medidas específicas adaptadas a cada problemática.

1.23

Manifesta preocupação quanto à modéstia dos fundos atribuídos ao objectivo da concorrência nas negociações com os Estados-Membros. Prosseguirão as reestruturações sectoriais e muitas regiões precisarão de apoio para a modernização e a criação de uma economia baseada no conhecimento.

1.24

Reitera o seu apoio à proposta da Comissão para um fundo de ajustamento ao crescimento nas negociações dos fundos estruturais para o período de 2007 a 2013.

1.25

Aplaude a nova dinâmica da proposta relativa à criação de um fundo europeu de ajustamento à globalização, que teria por objectivo fazer face aos significativos choques económicos e sociais ao nível local e regional por força de reestruturações decorrentes da globalização, não previstas pelas entidades locais e regionais.

1.26

Faz questão de sublinhar a importância da reforma da PAC e da política de desenvolvimento rural na atenuação dos efeitos negativos da reestruturação nos trabalhadores agrícolas e nas economias rurais e refere em especial a utilidade das políticas de desenvolvimento endógeno.

iv.   Política industrial e empresarial

O Comité das Regiões

1.27

Subscreve a posição da UE quando, em Abril de 2004, foi revista a política industrial e empresarial. Essa revisão incluiu a melhoria do quadro regulamentar para as empresas, o apoio à competitividade e à inovação e o estabelecimento de acções coordenadas a nível sectorial.

1.28

Apoia a sugestão de que a Comissão Europeia acompanhe de perto os sectores susceptíveis de vir a conhecer mutações rápidas e profundas e, através da constituição de grupos sectoriais de alto nível que envolvam todas as partes interessadas, se concentre na análise da evolução da competitividade, nas oportunidades e nas ameaças ao ambiente, nas consequências no plano regional e nas medidas que poderão ser tomadas a nível comunitário para antecipar e acompanhar a mudança.

v.   Política de concorrência

O Comité das Regiões

1.29

Faz notar que as actuais orientações comunitárias relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação concedidos a empresas em dificuldade foram introduzidas em Outubro de 2004 sem que o Comité das Regiões ou o Parlamento Europeu fossem consultados.

1.30

Regista que a Comissão publicou, em Junho de 2005, o «Plano de acção no domínio dos auxílios estatais: Menos auxílios estatais e mais orientados: um roteiro para a reforma dos auxílios estatais — 2005-2009» (2), sobre o qual o Comité emitirá parecer. O Comité observa que o plano de acção anuncia uma ampla reflexão sobre as orientações comunitárias relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação concedidos a empresas em dificuldade em 2007/2008 e frisa a necessidade de ser consultado antes de as novas orientações serem adoptadas em 2009.

1.31

Vinca a importância da proposta de regulamento do Conselho que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu e ao Fundo de Coesão (COM(2004) 492 final), quando, no artigo 56.o, dispõe que se, no prazo de sete anos a contar da data de decisão de financiamento, as empresas que beneficiam de uma contribuição dos fundos cessarem a actividade, implicando a perda de postos de trabalho, os montantes pagos serão recuperados.

vi.   Política externa

O Comité das Regiões

1.32

Aprova a declaração de que a Agenda Social prevê, por via de acções externas, a promoção do emprego, da política social e do trabalho digno para todos. Trata-se de promover os direitos sociais fundamentais, o desenvolvimento do diálogo social e a responsabilidade social das empresas, bem como de fomentar a gestão voluntariosa da mudança a nível mundial. A prossecução destes objectivos far-se-á no âmbito das organizações internacionais (OIT, OCDE, ONU, FMI, Banco Mundial e OMC).

vii.   Reforço da parceria para a mudança

O Comité das Regiões

1.33

Aceita a observação de que a Comissão prosseguirá com as parcerias para a mudança através do reforço do diálogo social, de uma comunicação sobre a responsabilidade social das empresas e da criação de um Fórum «Reestruturações».

1.34

Crê que o primeiro Fórum «Reestruturações», que teve lugar em Junho de 2005, foi um grande êxito e aguarda com expectativa a sua realização regular. Saúda, em particular, a intenção de concentrar um futuro fórum no escalão regional e local.

1.35

Concorda que a proposta de comunicação relativa à responsabilidade social das empresas deve tratar das melhores práticas das empresas em relação com as partes envolvidas em caso de reestruturação. Nos termos da comunicação, há indícios de que as empresas capazes de lidar com a reestruturação de uma forma socialmente responsável são frequentemente as que registam melhores resultados em termos de competitividade e resistência. O Comité acolhe tais conclusões com satisfação.

1.36

Saúda o disposto na comunicação de que o Observatório Europeu da Mudança será chamado a desenvolver os instrumentos de avaliação quantitativa e qualitativa e de acompanhamento das reestruturações, a fim de proporcionar bases mais sólidas para o debate público.

viii.   Adaptação da legislação e dos acordos

O Comité das Regiões

1.37

Aplaude as disposições na secção em epígrafe sobre as acções de modernização e simplificação da regulamentação previstas no Programa de Acção de Lisboa e a proposta de um Livro Verde sobre a evolução do direito do trabalho. Nele a Comissão procederá à análise das actuais tendências nos novos modelos laborais e do papel do direito do trabalho na abordagem desses desenvolvimentos e examinará a promoção de uma «reestruturação crítica». Estas acções incluem períodos de formação, licenças sabáticas, empregos partilhados, trabalho à distância e trabalho a tempo parcial e são menos perturbadoras do que os despedimentos colectivos ditados por reestruturações mais radicais.

ix.   Segunda fase de consulta dos parceiros sociais europeus sobre as reestruturações de empresas e os conselhos de empresa europeus

O Comité das Regiões

1.38

Concorda com a comunicação que os parceiros sociais se devem empenhar mais para encontrar formas de antecipar e gerir as reestruturações.

1.39

Congratula-se com a posição da Comissão relativamente à revisão da directiva sobre os conselhos de empresa europeus iniciada em Abril de 2004. A Comissão apresentou quatro domínios de acordo quanto ao papel dos conselhos de empresa na antecipação e na gestão das reestruturações, incluindo a adopção das melhores práticas e de abordagens comuns à reestruturação.

2.   Recomendações do Comité das Regiões

O Comité das Regiões

2.1

Entende que a reconversão económica a nível empresarial é um elemento importante do processo de modernização na produção de uma economia dinâmica, baseada no conhecimento, mas frisa a necessidade de reforçar o modelo social europeu para atenuar os efeitos negativos da reestruturação nos trabalhadores e nas economias locais.

2.2

Concorda com a comunicação que o Fórum «Reestruturações» tem uma função importante e que um futuro fórum deveria examinar o papel desempenhado na reestruturação a nível local e regional.

2.3

Requer mais investigação sobre as respostas do governo à reestruturação das empresas, mormente o papel e a interacção entre as várias esferas a nível comunitário, nacional, regional e local, bem como sobre as causas da reestruturação, nomeadamente a globalização.

2.4

Apela a que a política comunitária, nacional e local seja construída em torno da segurança no emprego em vez da segurança no trabalho, abandonando o conceito de lugar vitalício (garantia de segurança no trabalho) a favor da mobilidade profissional (garantia de segurança no emprego).

2.5

Frisa o importante papel do Observatório Europeu da Mudança na prestação de informações actualizadas sobre a reconversão económica para documentar o debate sobre a antecipação e a gestão das reestruturações.

2.6

Frisa a necessidade de uma maior coordenação das políticas comunitárias para antecipar e gerir a mudança e, em harmonia com as recomendações da Comissão, propõe a integração da política em matéria de educação e formação profissional na lista de políticas que exigem ver reforçada a sua coordenação.

2.7

Preconiza uma estratégia europeia de emprego eficaz que desempenhe um papel fundamental na antecipação e na gestão da mudança e na criação de emprego nos sectores em crescimento.

2.8

Acentua que a gestão da reestruturação empresarial é mais fácil quando os organismos regionais e locais formulam estratégias de desenvolvimento económico para promover o crescimento e diversificar a economia, o que, por outro lado, permite que os antigos trabalhadores encontrem mais facilmente um novo emprego.

2.9

Reconhece o papel essencial que os fundos estruturais e, nomeadamente, o Fundo Social Europeu desempenham na reestruturação e na gestão da mudança. O Comité apela aos Estados-Membros para que aprovem um orçamento da UE que permita a modernização da economia regional e local e, assim, a redução dos efeitos negativos da reestruturação nas empresas, tendo em conta que se trata de uma questão horizontal que afecta todo o tipo de regiões.

2.10

Recomenda que os Estados-Membros reconsiderem a criação de um fundo de ajustamento ao crescimento ou à globalização nos fundos estruturais, permitindo a intervenção comunitária em caso de crise que afecte a economia regional e local devido a reestruturação; o Comité considera que este fundo só poderia intervir quando fosse atingido um limiar regional, definido pela percentagem de trabalhadores afectados pelas consequências inesperadas da reestruturação, pela taxa de desemprego regional e pelo impacto no RNB regional. Concorda que o fundo deveria abranger medidas para absorver o choque no capital humano, por exemplo através de programas de formação e de reciclagem dos trabalhadores, e recomenda que seja inscrito no orçamento da UE como fundo permanente com uma dotação fixa anual. No entender do Comité, esta deveria ascender aos mil milhões de euros por ano.

2.11

Solicita à União Europeia que considere acções para diversificar as economias rurais e melhorar a sua competitividade a fim de atenuar os graves efeitos da reestruturação agrícola. Nesse contexto, salienta em especial o papel importante que as políticas de desenvolvimento endógeno podem desempenhar.

2.12

Se bem que aprove as disposições em matéria de política industrial e empresarial, o Comité recomenda que a Comissão Europeia coopere estreitamente com as entidades regionais e locais para identificar os sectores empenhados em mutações rápidas.

2.13

Pretende ser consultado quando forem revistas em 2007/2008 as orientações comunitárias relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação concedidos a empresas em dificuldade.

2.14

Recomenda que as considerações da Agenda Social desempenhem um papel essencial nas negociações com as organizações internacionais e no ciclo de Doha sobre o desenvolvimento.

2.15

Frisa a necessidade de uma gestão responsável da mudança e da reestruturação ao nível das empresas e das diferentes esferas de governo e de assegurar que os empregadores conheçam as suas obrigações. O Comité recomenda que este objectivo seja realizado mediante várias acções a nível comunitário, nomeadamente o reforço do diálogo social, a comunicação sobre a responsabilidade social das empresas e as negociações da directiva sobre os conselhos de empresa europeus.

2.16

Recomenda que as empresas examinem em primeiro lugar a promoção de uma «reestruturação crítica». Estas acções incluem períodos de formação, licenças sabáticas, empregos partilhados, trabalho à distância e trabalho a tempo parcial e são menos perturbadoras do que os despedimentos colectivos ditados por reestruturações mais radicais decorrentes do encerramento de filiais.

Bruxelas, 16 de Novembro de 2005.

O Presidente

do Comité das Regiões

Peter STRAUB


(1)  COM(2005) 120 final, p. 12.

(2)  COM(2005) 107 final — CdR 225/2005.


16.5.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 115/32


Parecer do Comité das Regiões sobre o «Papel dos parlamentos regionais com competências legislativas na vida democrática da União»

(2006/C 115/07)

O COMITÉ DAS REGIÕES,

TENDO EM CONTA a decisão da Mesa de 15 de Junho de 2004 de incumbir a Comissão de Assuntos Constitucionais e Governação Europeia da elaboração de um parecer de iniciativa sobre «O papel dos parlamentos regionais na vida democrática da União»;

TENDO EM CONTA o projecto de Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa e, em particular, as disposições que regem a aplicação do princípio da subsidiariedade;

TENDO EM CONTA o seu parecer sobre o «Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa» (CdR 354/2003 fin (1));

TENDO EM CONTA o parecer de 13 de Outubro de 2005 intitulado «Período de reflexão: estrutura, temas e o quadro para uma avaliação do debate sobre a União Europeia» (CdR 250/2005 fin),

TENDO EM CONTA a Declaração da Mesa de 26 de Outubro de 2001 sobre «O papel das regiões com poder legislativo no processo de decisão comunitário» (CdR 191/2001 fin);

TENDO EM CONTA o plano de acção conjunto para 2003-2004 do Comité das Regiões e a Conferência dos Presidentes das Regiões com Competências Legislativas (CALRE);

TENDO EM CONTA as Declarações dos Presidentes das Assembleias Legislativas Regionais de 27 e 28 de Outubro de 2003 em Reggio Calabria, de 26 de Outubro de 2004 em Milão e de 24 e 25 de Outubro em Barcelona;

TENDO EM CONTA o documento de Oviedo que, em 1997, criou a Conferência das Assembleias Legislativas Regionais da Europa (CALRE) e definiu os seus objectivos e princípios;

TENDO EM CONTA o projecto de parecer (CdR 221/2004 rev. 3) adoptado pela Comissão de Assuntos Constitucionais e Governação Europeia em 22 de Abril de 2005, sendo relator Luc VAN DEN BRANDE (deputado do Parlamento Flamengo, senador (BE-PPE);

1)

CONSIDERANDO que em alguns Estados-Membros as regiões têm competências legislativas e são, por isso, competentes pela aplicação da legislação europeia;

2)

CONSIDERANDO que às competências específicas das regiões com competências legislativas é acrescida uma competência explícita prevista no Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa no âmbito do processo de controlo e de aplicação do princípio da subsidiariedade e que, por conseguinte, essas regiões passam a ocupar um lugar à parte na tomada de decisão democrática da União Europeia;

3)

CONSIDERANDO que os limites deste parecer ou a especificidade dos parlamentos regionais com competências legislativas são determinados pelas competências que lhes são devolvidas deste modo pelo Tratado Constitucional e que isso não impede de forma alguma o reconhecimento da importância de outros níveis políticos de decisão e ainda que as suas recomendações se aplicam mutatis mutandis a outros níveis políticos de decisão;

4)

CONSIDERANDO que os parlamentos regionais com competências legislativas asseguram plenamente a execução das suas decisões e são, nesta qualidade, mencionados explicitamente no protocolo relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade do Tratado Constitucional;

5)

CONSIDERANDO o teor dos debates que tiveram lugar aquando da audição sobre «O papel dos parlamentos regionais com poder legislativo e das assembleias regionais na vida democrática da União» organizada pela Comissão de Assuntos Constitucionais e Governação Europeia em 3 de Março de 2005, que confirmou a crescente implicação dos parlamentos regionais com poderes legislativos no processo da unificação política europeia;

6)

CONSIDERANDO que a pausa no processo de ratificação do Tratado Constitucional não deve de forma alguma constituir um entrave às iniciativas para aumentar o envolvimento dos parlamentos regionais na vida democrática da União e a sua participação na elaboração, aplicação e controlo da legislação comunitária que decorrem do consenso político em torno do Tratado Constitucional;

adoptou, na 62.a reunião plenária de 16 e 17 de Novembro de 2005 (sessão de 16 de Novembro), o seguinte parecer:

1.   Pontos de vista do Comité das Regiões

O Comité das Regiões

1.1

recomenda que sejam integrados nos Tratados em vigor o Protocolo relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade e o Protocolo relativo ao papel dos parlamentos nacionais na União Europeia, na medida em que podem fomentar consideravelmente a democracia e a participação dos cidadãos no processo de decisão da União Europeia;

1.2

entende que a democracia regional contribui essencialmente para a implicação do cidadão na política e merece, deste modo, a necessária atenção por parte da União Europeia. É preciso, por conseguinte, valorizar o contributo das assembleias locais e regionais eleitas para aproximar a Europa dos cidadãos. Uma das formas seria permitir a sua plena participação no processo político de decisão;

1.3

considera que os parlamentos regionais contribuem para a formação da cidadania europeia no respeito da diversidade cultural e linguística da União Europeia;

1.4

está convencido de que o reforço da autonomia local e regional em vários Estados-Membros é fundamental para ajudar a construir a Europa regida, nomeadamente, pelos princípios da democracia, da proximidade e da descentralização;

1.5

assinala que em todos os Estados-Membros da União Europeia tem havido uma evolução bastante positiva ao nível da descentralização que transformou as regiões em verdadeiros «actores» políticos e económicos no palco europeu;

1.6

reafirma que as assembleias locais e regionais são parte integrante do processo de configuração da democracia nacional a que se entregam os vários países europeus. Importa, por conseguinte, atribuir ao nível de decisão subnacional o lugar que lhe compete no debate europeu;

1.7

lamenta que a intenção de ter em consideração as competências descentralizadas dos parlamentos regionais com competências legislativas, propiciada pela Declaração de Laeken, não se tenha traduzido no Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa no direito imediato de recurso das regiões envolvidas;

1.8

apraz-se em registar a possibilidade que lhe é dada de interpor recurso junto do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias «relativamente aos actos para cuja adopção a Constituição preveja que seja consultado», mas lamenta que as regiões dotadas de competências legislativas (ainda) não tenham o direito de recorrer ao Tribunal de Justiça;

1.9

constata, consequentemente, que as assembleias regionais, em particular as legislativas, poderão recorrer à via parlamentar nacional ou ao CR para intentar, se necessário, uma acção judicial deste tipo;

1.10

secunda os esforços da Conferência das Assembleias Legislativas Regionais da Europa (CALRE) no sentido de possibilitar a participação dos sistemas parlamentares regionais no processo de europeu de decisão;

1.11

insiste em sublinhar — na linha das recomendações do Livro Branco sobre a Governança Europeia — a conveniência de implicar plenamente os níveis políticos responsáveis pela execução da legislação comunitária nos preparativos desta legislação e na elaboração das políticas europeias, considera que esta necessidade é tanto mais pertinente para as assembleias legislativas regionais quanto é certo que as leis regionais que dão aplicação á legislação comunitária estão sujeitas à sua aprovação e apoia, por conseguinte, a sua participação activa no processo de consulta pré-legislativo e a sua implicação por intermédio das suas associações representativas no diálogo estruturado;

1.12

tomou conhecimento das várias propostas e iniciativas para consolidar a cooperação interparlamentar ao nível europeu e crê que esta cooperação é crucial para a integração europeia;

1.13

a seu ver, convém apurar se estas recomendações são oportunas e exequíveis e avaliar sobretudo se as mesmas poderão reforçar o impacto político das assembleias regionais;

1.14

insiste igualmente em que o período de reflexão iniciado na UE sobre o texto constitucional não deverá, de modo algum, constituir um retrocesso em relação a estas pretensões nem o abandono das mesmas;

1.15

realça que o Protocolo relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade apenso ao Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa é um primeiro, mas nem por isso menos importante, passo no sentido do verdadeiro reconhecimento dos parlamentos regionais com competências legislativas uma vez que prevê que estes serão eventualmente consultados pelos parlamentos nacionais no âmbito do controlo de aplicação do princípio da subsidiariedade;

1.16

constata, além disso, que todas as assembleias regionais, estão subordinadas, em função das suas competências, aos mecanismos de aplicação e de controlo dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade;

1.17

sublinha que nas propostas da Comissão Europeia sobre a governação europeia, bem como no Tratado que institui uma Constituição para a Europa é reafirmada de forma incontestável a entrada da UE num sistema de governação a vários níveis, o que implica uma relação entre as várias esferas de governação assente numa parceria horizontal, concebida para garantir decisões eficazes e integradas e clarificar a repartição de competências entre os vários níveis de governação para se saber quem faz o quê e a que nível se situa a responsabilidade política;

1.18

salienta que a participação dos parlamentos regionais com competências legislativas dentro do Comité das Regiões representa uma vantagem acrescida ao reflectir a grande diversidade dos vários níveis de administração da UE, tornando possível uma cooperação mais estreita entre o Comité das Regiões e as assembleias legislativas regionais europeias, a qual contribui para o reforço da democracia regional na Europa, para o exercício mais adequado das novas competências previstas no Tratado que institui uma Constituição para a Europa e para a aplicação correcta dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade; em coordenação com os executivos regionais;

1.19

a ratificação pelos parlamentos regionais com competências legislativas do Tratado que institui uma Constituição para a Europa como uma excelente oportunidade para destacar o papel e o lugar a ocupar por estes parlamentos assembleias na arquitectura europeia.

2.   Recomendações do Comité das Regiões

O Comité das Regiões

2.1

faz votos por que os parlamentos regionais, as assembleias regionais e as autarquias locais, consoante as suas competências, se envolvam institucionalmente de uma forma pró-activa e participem plenamente no debate comunitário e no processo europeu de decisão, assumindo as suas responsabilidades perante os cidadãos e, muito particularmente, no contexto actual do período de reflexão;

2.2

preconiza neste contexto que os parlamentos regionais sejam associados aos fóruns parlamentares previstos pelo Parlamento Europeu no âmbito do período de reflexão com vista a promover o diálogo destinado a superar a crise constitucional;

2.3

recomenda que as autarquias locais e regionais e, em especial, os parlamentos regionais, participem na fase pré-legislativa, sobretudo na concertação prévia que precede a legislação comunitária e sejam consultados no momento de activar o mecanismo de alerta precoce;

2.4

insiste na plena participação dos parlamentos regionais no dispositivo do Plano D proposto pela Comissão Europeia, tanto no quadro das iniciativas comunitárias como dos debates nacionais preconizados, para debater o futuro da Europa e as expectativas dos cidadãos;

2.5

vê a utilidade de intensificar a cooperação e o diálogo com os parlamentos regionais com competências legislativas, com o fito de optimizar esta participação;

2.6

assinala que, no âmbito do trabalho realizado em rede com as autarquias locais e regionais e respectivas associações, considerará atentamente os pedidos de recurso contra actos jurídicos comunitários no quadro dos seus procedimentos internos a estabelecer;

2.7

fará o possível para que os parlamentos regionais com competências legislativas, em função das competências exercidas pela UE, actuem como componentes do sistema parlamentar nacional ou como câmaras do parlamento nacional e possam recorrer igualmente à via parlamentar nacional sempre que pretendam interpor recurso junto do Tribunal de Justiça por violação do princípio da subsidiariedade;

2.8

solicita aos parlamentos regionais com competências legislativas e às assembleias regionais que colaborem na actualização do «Repertório sobre a repartição de competências entre a União Europeia, os Estados-Membros e as autarquias regionais e locais» (CdR 104/2004) por si elaborado;

2.9

apela a que se pondere na instauração, ao nível dos parlamentos regionais com competências legislativas, de comissões parlamentares encarregadas de controlar a aplicação do princípio da subsidiariedade que seriam, deste modo, interlocutores privilegiados nas referidas redes;

2.10

é favorável a que, nos Estados-Membros onde as competências se encontram repartidas entre os níveis nacional e regional, se chegue a um acordo com carácter vinculativo no que se refere ao procedimento a seguir no âmbito do mecanismo de alerta precoce quando se trata de controlar o cumprimento do princípio de subsidiariedade para garantir a clareza e a transparência deste processo e propõe a inventariação destes acordos de procedimento celebrados ao nível dos Estados-Membros;

2.11

recomenda que se faça acompanhar o processo de controlo do princípio da subsidiariedade de um processo de reforma interna nos Estados-Membros, no respeito das estruturas constitucionais existentes, que consolide a intervenção dos parlamentos regionais com poderes legislativos mercê dos mecanismos preconizados no Protocolo de aplicação e de controlo dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade;

2.12

sugere aos parlamentos regionais que lancem mão das suas competências fundamentais no âmbito do processo europeu de decisão, não só com base na sua capacidade institucional como também na sua capacidade fiscal.

2.13

por último, exorta veementemente a União Europeia a envidar esforços no sentido de reacender o debate regional na Europa, o qual terá de ser, aliás, fruto da colaboração entre o Parlamento Europeu, os parlamentos nacionais, as autarquias locais e regionais e, em especial, os parlamentos regionais com competências legislativas. Esse debate, cujas modalidades serão ainda objecto de concertação, deverá demonstrar a sua mais-valia para a democracia europeia.

Bruxelas, 16 de Novembro de 2005.

O Presidente

do Comité das Regiões

Peter STRAUB


(1)  JO C 71 de 22.3.2005, p. 1.


16.5.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 115/35


Parecer do Comité das Regiões sobre «Orientações para a aplicação e o controlo dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade»

(2006/C 115/08)

O COMITÉ DAS REGIÕES

tendo em conta a decisão da Mesa de 20 de Junho de 2004, nos termos do n.o 5 do artigo 265.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, de incumbir a Comissão de Assuntos Constitucionais e Governação Europeia da elaboração de um parecer de iniciativa sobre «A aplicação e o controlo dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade»;

tendo em conta o Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa, assinado pelos Chefes de Estado e de Governo em 29 de Outubro de 2004, nomeadamente as disposições do Protocolo relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade (a seguir designado por «Protocolo sobre a subsidiariedade») (CIG 87/04 rev. 1, CIG 87/04 Adenda 1 rev. 1, CIG 87/04 Adenda 2 rev. 1);

tendo em conta a Comunicação da Comissão Europeia sobre a Execução do Quadro de Acção «Actualizar e simplificar o acervo comunitário» (COM(2004) 432 final);

tendo em conta o seu parecer sobre a «Revisão do Tratado da União Europeia» (CdR 136/1995) e o seu parecer complementar sobre «A aplicação do princípio da subsidiariedade na União Europeia» (CdR 136/1995 Anexo);

tendo em conta a sua resolução sobre os «Resultados da Conferência Intergovernamental» (CdR 305/1997 fin);

tendo em conta o seu parecer «Para uma verdadeira cultura da subsidiariedade — Apelo do Comité das Regiões» (CdR 302/1998 fin (1));

tendo em conta o seu parecer «Legislar melhor 1998. Uma responsabilidade a partilhar» (CdR 50/1999 fin (CdR 50/1999 fin (2));

tendo em conta o seu parecer «A aplicação do direito da UE pelas autarquias regionais e locais» (CdR 51/1999 fin (3));

tendo em conta o seu parecer «A Conferência Intergovernamental de 2000» (CdR 53/1999 fin (4));

tendo em conta a sua resolução sobre «A próxima Conferência Intergovernamental» (CdR 54/1999 (5));

tendo em conta o Relatório da Comissão enviado ao Conselho Europeu intitulado «Legislar melhor 1999» (CdR 18/2000 fin (6));

tendo em conta o seu parecer sobre o «Relatório da Comissão»«Legislar melhor 2002» e a Comunicação da Comissão «Actualizar e simplificar o acervo comunitário» (CdR 62/2003 fin (7));

tendo em conta o parecer sobre «Legislar melhor 2004» e «Legislar melhor para o crescimento e o emprego na União Europeia» (CdR 121/2005 fin);

tendo em conta o seu parecer sobre o «Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa» (CdR 354/2003 fin);

tendo em conta o seu parecer intitulado «Período de reflexão: estrutura, temas e o quadro para uma avaliação do debate sobre a União Europeia» (CdR 250/2005);

tendo em conta o projecto de parecer (CdR 220/2004 rev. 3) aprovado pela Comissão de Assuntos Constitucionais e Governação Europeia em 4 de Outubro de 2005 (relator: Peter STRAUB, DE/PPE, presidente do Parlamento de Baden-Württemberg);

1)

considerando que nos últimos anos as suas propostas foram progressivamente tidas em conta na evolução do princípio da subsidiariedade nos Tratados;

2)

considerando os resultados da primeira Conferência sobre a Subsidiariedade, realizada em Berlim, em 27 de Maio de 2004, por sua iniciativa;

3)

considerando que o princípio da subsidiariedade é estendido às colectividades locais e regionais (artigo I-11.o), o que permite concretizar o princípio de respeito pela autonomia local e regional inscrito na Constituição (n.o 1 do artigo I-5.o);

4)

considerando que a Comissão Europeia deve, na fase pré-legislativa, proceder a um amplo processo de consulta das colectividades locais e regionais (artigo 2.o do Protocolo sobre a subsidiariedade);

5)

considerando o seu direito de recorrer para o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, enquanto porta-voz institucional das regiões e autarquias da UE, de forma a salvaguardar as suas prerrogativas (n.o 3 do artigo III-365.o);

6)

considerando igualmente o seu direito de recorrer para o TJCE tendo em vista o cumprimento do princípio da subsidiariedade (artigo III-365.o e artigo 8.o do Protocolo sobre a subsidiariedade);

7)

considerando que é incumbido, em conjunto com as outras instituições e os Parlamentos nacionais, de analisar o Relatório Anual da Comissão Europeia sobre a Aplicação do Artigo I-11.o da Constituição (Subsidiariedade e Proporcionalidade) (artigo 9.o do Protocolo sobre a subsidiariedade);

8)

considerando que é criado um sistema de alerta precoce para o controlo político do cumprimento do princípio da subsidiariedade que, pela primeira vez, confere aos Parlamentos nacionais e regionais um papel no processo legislativo da União Europeia (artigo 6.o do Protocolo sobre a subsidiariedade);

adoptou, na 62.a reunião plenária de 16 e 17 de Novembro de 2005 (sessão de 16 de Novembro), por unanimidade, o seguinte parecer.

PONTOS DE VISTA E RECOMENDAÇÕES GERAIS DO COMITÉ DAS REGIÕES

1.   Observações preliminares sobre o processo de ratificação do Tratado Constitucional

O Comité das Regiões

1.1

nota que a maioria dos Estados-Membros já ratificou o Tratado Constitucional, enquanto as populações de dois Estados-Membros o rejeitaram pela via do referendo;

1.2

congratula-se com o «período de reflexão» sobre o processo de ratificação decidido pelo Conselho Europeu em 16 e 17 de Junho de 2005 e considera necessário aproveitar esta fase para reflectir sobre o modo de a União reforçar a sua política no sentido de a fazer corresponder às expectativas dos cidadãos e de melhorar a comunicação com os mesmos; neste contexto, sublinha que os representantes das autoridades locais e regionais, dado estarem particularmente próximos dos cidadãos, podem contribuir de forma crucial para o exposto supra, designadamente apresentando propostas e iniciativas;

1.3

reporta-se ao seu parecer em que realçava a importância da participação activa dos níveis local e regional no «período de reflexão» e fazia recomendações sobre a estrutura do debate, o objecto da reflexão e a sua avaliação (CdR 250/2005);

1.4

sublinha que a execução das políticas europeias tendo em devida consideração os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, aliada ao desenvolvimento de uma cultura da subsidiariedade, podem contribuir de forma decisiva para reforçar a confiança dos cidadãos na cooperação europeia e ultrapassar o cepticismo evidenciado pelos resultados negativos de dois referendos;

1.5

neste contexto, insta os órgãos e instituições da UE a aplicar sem demora e dentro dos limites legais os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade previstos no Tratado Constitucional e a controlar o seu cumprimento independentemente da ratificação daquele;

1.6

neste contexto, considera fundamental, em conformidade com o Protocolo sobre a aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade do Tratado Constitucional, dar maior atenção à dimensão regional e local da União Europeia no quadro de amplas consultas antes da adopção de qualquer acto legislativo. Por outro lado, a Comissão Europeia deverá anexar a cada lei quadro europeia uma «ficha de subsidiariedade» que analise as implicações regulamentares e financeiras da lei-quadro para as autoridades regionais e locais;

2.   Relevância política dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade no Tratado Constitucional

O Comité das Regiões

2.1

regozija-se com o facto de as várias reformas dos Tratados desde 1996 e o Tratado Constitucional, assinado em 29 de Outubro de 2004, irem ao encontro de muitas das suas exigências na última década no que diz respeito ao princípio da subsidiariedade, em particular no âmbito dos trabalhos da Convenção Europeia, o que atesta de forma evidente a sua influência e capacidade de acção no processo legislativo europeu;

2.2

congratula-se com a nova definição do princípio da subsidiariedade e com a sua participação no processo de controlo ex-post da aplicação daquele e felicita-se com o facto de ser um dos destinatários, a par de outras instituições e dos Parlamentos nacionais, do Relatório da Comissão sobre a Aplicação do Artigo I-11.o da Constituição (Subsidiariedade e Proporcionalidade — artigo 9.o) (CdR 354/2003 ponto 1.12);

2.3

sublinha que as alterações do Tratado Constitucional lhe conferem uma missão importante no controlo da aplicação do princípio da subsidiariedade, o que reforçará o seu papel institucional na UE;

2.4

tomará todas as medidas necessárias para se preparar para as novas funções conferidas pelo Tratado Constitucional e para aprofundar ainda mais a cooperação com as instituições em causa e com as representações das colectividades locais e regionais;

2.5

chama a atenção para o facto de a aplicação rigorosa do princípio da subsidiariedade na sua nova redacção, implicando uma maior participação dos actores locais e regionais, poder ser um elemento fulcral para tornar as políticas e a acção das instituições europeias mais concretas. De facto, as colectividades territoriais locais e regionais, enquanto unidades administrativas particularmente próximas dos cidadãos, estão aptas a transmitir às instituições europeias solicitações e indicações sobre as necessidades concretas de desenvolvimento económico e social que vêm do terreno. Além disso, estas entidades podem contribuir para defender o ideal europeu junto dos cidadãos;

2.6

congratula-se com o convite feito pelo presidente da Comissão, J. BARROSO, aquando da reunião plenária de 24 de Fevereiro de 2005, no sentido de reforçar a parceria política com a Comissão Europeia e dar continuidade ao acordo de cooperação de 2001; lembra que solicitara, previamente, o estabelecimento de um diálogo efectivo com a Comissão, o qual deveria ser alargado a determinados temas fulcrais (CdR 354/2003 ponto 1.18);

2.7

congratula-se com o facto de o Tratado Constitucional introduzir (como o CR várias vezes solicitou (8)), pela primeira vez, domínios de competências claros (competência exclusiva, partilhada e competência para completar a acção dos Estados-Membros — Artigo I-12.o) e delimitar de forma mais exacta as competências da UE, dos Estados-Membros e das respectivas colectividades regionais e locais (Artigos I-13.o a I-18.o);

2.8

lembra, neste contexto, que o principal objectivo do princípio da subsidiariedade, enquanto princípio político dinâmico que permite o ajustamento das intervenções relacionadas com o exercício de competências partilhadas entre as instituições e os órgãos que participam na vida pública da União, consiste em garantir que as decisões na Europa são tomadas ao nível o mais próximo possível dos cidadãos, sem prejuízo da sua máxima eficácia;

2.9

considera o princípio da subsidiariedade um princípio dinâmico que pode levar, consoante o caso, a «mais» ou «menos Europa» (CdR 302/98 ponto 1.15);

2.10

chama a atenção para o facto de a UE necessitar de harmonização e, simultaneamente, de manter a sua crescente diversidade, defendendo uma Europa cuja força resida na sua diversidade e nas identidades dos seus povos, incentivando uma competitividade produtiva sem prejuízo da subsidiariedade e da coesão da UE (9);

2.11

neste contexto, chama a atenção da Comissão Europeia para o facto de a aplicação do princípio da subsidiariedade implicar, nomeadamente, uma avaliação pró-activa da efectiva necessidade de uma iniciativa legislativa europeia;

2.12

sublinha que, nos termos do artigo 1.o do Protocolo relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, anexo ao Tratado Constitucional, todas as instituições europeias estão vinculadas a estes princípios, o que se aplica a todo o processo legislativo, bem como aos debates do Parlamento Europeu e do Conselho de Ministros. Assim, é fundamental que o Comité, tendo em conta as suas novas competências, assegure os meios que permitam a observância do princípio da subsidiariedade durante todo o processo legislativo, recorrendo, quando oportuno, para o TJCE;

2.13

congratula-se com o facto de a participação das autoridades locais no princípio da subsidiariedade não se limitar à observância dos direitos legislativos dos poderes nacionais e regionais, devendo a UE garantir igualmente as prerrogativas das cidades, autarquias e regiões no quadro da autonomia local e regional;

2.14

lamenta, contudo, que não se tenham mantido integralmente, no novo Protocolo, os critérios para a avaliação da compatibilidade entre uma proposta legislativa europeia e o princípio da subsidiariedade do Protocolo relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade do Tratado de Amsterdão e propõe à Comissão que indique, futuramente, no quadro da aplicação do princípio da subsidiariedade, se:

o domínio da proposta diz respeito a aspectos transnacionais que não podem ser suficientemente regulamentados pelos Estados-Membros ou respectivas colectividades locais e regionais,

medidas adoptadas exclusivamente pelos Estados-Membros ou pelas respectivas colectividades locais e regionais ou a ausência de medidas comunitárias contrariam as disposições do Tratado ou prejudicam significativamente, de alguma outra forma, os interesses dos Estados-Membros ou das respectivas colectividades locais e regionais,

medidas adoptadas ao nível comunitário apresentam vantagens evidentes, devido ao seu alcance e efeitos, em relação a medidas adoptadas pelos Estados-Membros ou respectivas colectividades locais ou regionais;

2.15

considera que se deveria ter em conta, no âmbito do controlo da subsidiariedade, o modo como as medidas da UE poderão permitir economias de escala e obter uma mais-valia através de impactos transfronteiriços e transnacionais;

2.16

sublinha que sempre que seja necessária legislação europeia, atento o princípio da subsidiariedade, a mesma deverá ser elaborada de forma a deixar aos níveis de poder nacional, regional e autárquico a maior margem de manobra possível. A legislação europeia deverá limitar-se ainda mais à adopção das medidas estritamente necessárias para o cumprimento dos objectivos do Tratado (princípio da proporcionalidade); tendo em vista, em particular, a criação e manutenção de postos de trabalho, os cidadãos e a economia não devem ser prejudicados por uma burocracia desnecessária; assim, o CR acolhe com agrado as medidas da Comissão para actualizar e simplificar o acervo comunitário, as quais deverão ser aprofundadas;

2.17

lamenta, neste contexto, que as disposições sobre o princípio da proporcionalidade sejam menos abrangentes e exactas do que as disposições atinentes à subsidiariedade, tanto mais que a Constituição reconhece a autonomia local e regional (Artigo I-5.o e Preâmbulo da Parte II) e as unidades locais e regionais são responsáveis pela aplicação de mais de 70 % dos instrumentos jurídicos europeus;

2.18

lembra, tendo em conta o exposto, o acórdão do TJCE (10) que afirma que, na avaliação da compatibilidade entre uma proposta legislativa e o princípio da subsidiariedade, importa considerar aspectos relativos ao princípio da proporcionalidade, não sendo possível separar completamente estes dois princípios;

2.19

considerando a possibilidade de recurso para o TJCE em matéria de subsidiariedade, nota que se trata, sobretudo, de garantir um contributo eficaz dos poderes locais e regionais para uma melhor aplicação do princípio da subsidiariedade, desde a elaboração das propostas legislativas pela Comissão Europeia até à adopção das mesmas pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho de Ministros;

2.20

convida, por isso, a Comissão Europeia, o Parlamento Europeu, o Conselho de Ministros e os Parlamentos nacionais e regionais a criar uma verdadeira cultura da subsidiariedade na UE, a trabalhar em conjunto para consciencializar os actores políticos, ao nível europeu, nacional, regional e local, sobre a importância deste princípio e a levar a cabo um diálogo sustentável sobre medidas concretas para a aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade;

2.21

neste contexto, lembra a estreita relação entre a aplicação do princípio da subsidiariedade e os princípios da boa governança europeia que contribuem para reforçar a legitimidade democrática e transparência da UE. O Tratado Constitucional alarga as consultas pré-legislativas entre a Comissão Europeia e as colectividades regionais e locais (Artigo 2.o do Protocolo sobre a subsidiariedade), o que é visto com agrado pelo CR e que deveria implicar um verdadeiro intercâmbio de opiniões;

2.22

convida os Parlamentos nacionais (que, como o Comité das Regiões, passam a dispor do direito de recorrer para o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias) a manter um diálogo permanente consigo, de forma a desenvolver estratégias comuns para a aplicação eficaz do Protocolo sobre a subsidiariedade e a realizar ao nível nacional, de forma eficaz e transparente, consultas — previstas pelo Tratado Constitucional — dos representantes do poder local e regional, nomeadamente dos Parlamentos regionais com competências legislativas;

2.23

convida os Parlamentos regionais a continuar a sua cooperação com o CR e a aplicar medidas internas que possibilitem uma tomada de decisões rápida e um intercâmbio de informações eficaz em matéria de subsidiariedade no quadro do sistema de alerta precoce;

3.   O papel do Comité das Regiões no controlo dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade desde a fase pré-legislativa até ao recurso para o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias

a)   Fase pré-legislativa

O Comité das Regiões

3.1

sublinha que a fase de elaboração de um instrumento legislativo constitui a oportunidade por excelência, para ele próprio e para as pessoas colectivas territoriais, de garantir a tomada em consideração, de forma eficaz, da dimensão local e regional; nota que a sua participação desde o início dos trabalhos e a tomada em consideração das suas posições poderiam tornar desnecessária a possibilidade de apelar para o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias por não conformidade com o princípio da subsidiariedade;

3.2

congratula-se com o facto de a Comissão Europeia ser obrigada a examinar as consequências administrativas e financeiras das suas propostas legislativas antes de as apresentar e espera que as suas repercussões para as autoridades locais e regionais sejam devidamente tidas em conta na ficha «Subsidiariedade», na medida em que estas colectividades são frequentemente o nível de poder responsável pela regulação, transposição e aplicação das novas iniciativas comunitárias; por último, convida o Parlamento Europeu a dar a mesma atenção às consequências das alterações aos seus actos legislativos (CdR 354/2003 — ponto 1.21);

3.3

salienta que a Comissão deveria tirar o máximo partido do quadro jurídico, deixando às autoridades nacionais, regionais e locais a escolha das modalidades e métodos mais adequados para alcançar os resultados desejados;

3.4

propõe à Comissão Europeia que apresente, no quadro do processo de consulta e nos termos do artigo 2.o do Protocolo sobre a subsidiariedade, «avaliações da subsidiariedade» com dados fundamentados sobre os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, bem como análises de impacto;

3.5

faz votos para que a Comissão Europeia o convide regularmente a participar no processo de consulta pré-legislativa, nos termos do artigo 2.o do Protocolo sobre a subsidiariedade;

3.6

deseja ter a oportunidade de contribuir para o Relatório Anual da Comissão Europeia sobre a aplicação do princípio da subsidiariedade, a apresentar ao Conselho Europeu; mais concretamente, dever-se-ia anexar ao Relatório da Comissão o parecer do CR sobre o Relatório Anual da Comissão Europeia relativo à aplicação do artigo I-11.o da Constituição (subsidiariedade e proporcionalidade);

3.7

propõe, tendo em vista o desenvolvimento de uma cultura da subsidiariedade na União Europeia, realizar anualmente uma Conferência sobre a Subsidiariedade, com a participação da Comissão Europeia, do Conselho de Ministros, do Parlamento Europeu, do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, dos Parlamentos nacionais e das assembleias regionais. O objectivo da Conferência será debater e avaliar os avanços, obstáculos e evolução da aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade;

3.8

considera que importa desenvolver ainda mais a sua participação na fase pré–legislativa e convida a Comissão Europeia a dar especial atenção, aquando da revisão, em 2005, do Acordo de Cooperação, às questões ligadas à cooperação no quadro da aplicação do princípio da subsidiariedade e do seu novo papel;

b)   Processo legislativo

O Comité das Regiões

3.9

sublinha que, com base nas suas funções consultivas actuais, tem o direito de avaliar a conformidade de uma proposta legislativa europeia com os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade e de transmitir os seus pontos de vista às instituições europeias e aos Parlamentos nacionais;

3.10

considera que, na sua avaliação do princípio da subsidiariedade, não se deveria limitar aos dez domínios de consulta obrigatória, antes deveria ser capaz de «forçar a mão do destino»;

3.11

crê que o direito de recurso para o TJCE para defender as suas prerrogativas o reforçará do ponto de vista político;

3.12

chama a atenção para o facto de não estar sujeito ao cumprimento de quaisquer prazos, no quadro do sistema de alerta precoce — e ao contrário dos Parlamentos nacionais — para interpor recurso por violação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade;

3.13

decide, tendo em conta os prazos a respeitar no quadro do sistema de alerta precoce e de recurso do CR para o TJCE, atribuir à Mesa competências para verificar o cumprimento dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade pelas propostas legislativas apresentadas pela Comissão em domínios de consulta obrigatória do CR e transmitirá às instituições europeias e aos Parlamentos nacionais os seus pontos de vista; as disposições a observar pela Mesa serão definidas no quadro da revisão do Regimento do CR;

3.14

sublinha que compete às comissões e aos respectivos relatores/as preservar ao longo do processo legislativo ulterior o teor dos pareceres sobre todas as propostas legislativas;

3.15

chama a atenção, contudo, para a necessidade de garantir um seguimento à sua avaliação das modalidades de aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade ao longo de todo o processo legislativo; em particular, os relatores deverão verificar se as eventuais alterações do texto resultantes das deliberações do Parlamento e do Conselho de Ministros não afectam a conformidade da proposta legislativa com os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, e informar o Comité (a Mesa) se necessário;

3.16

convida, por isso, o Conselho de Ministros e o Parlamento Europeu, tendo em conta a sua obrigação futura, nos termos do Tratado Constitucional (Artigo III-388.o), de o consultar sobre domínios específicos e considerando as suas novas competências no que respeita ao controlo da subsidiariedade, a estudar a hipótese de iniciar negociações tendo em vista a adopção de um acordo de cooperação; o CR deveria estabelecer, considerando a sua competência em matéria de subsidiariedade, as suas modalidades de consulta e troca de informações com o Parlamento e com o Conselho de Ministros no quadro do processo de co-decisão;

3.17

tenciona fazer uso, dentro dos limites do quadro jurídico em vigor, mesmo antes da entrada em vigor do Tratado Constitucional e numa fase de teste, dos instrumentos de controlo da subsidiariedade, em particular no que respeita ao estabelecimento de uma rede electrónica com as colectividades regionais e locais e respectivas associações;

c)   Recurso para o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias

O Comité das Regiões

3.18

constata que o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias sempre aplicou o controlo pelo princípio da subsidiariedade de forma extremamente restritiva. O Tribunal verifica essencialmente se as instituições cumpriram a sua obrigação de se pronunciarem sobre o princípio da subsidiariedade. Por outro lado, a análise do CR não diz respeito a questões de direito material, a não ser em caso de manifesta violação do princípio. Face à maior importância dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, conferida pelo Tratado Constitucional, resta esperar para ver se o TJCE executará um controlo mais rigoroso;

3.19

nota que dispõe, nos termos do Artigo III-365.o, de um período de dois meses após a entrada em vigor de um instrumento jurídico para interpor recurso por violação do princípio da subsidiariedade;

3.20

congratula-se com o facto de obter, com o direito de recurso para salvaguardar as suas prerrogativas e garantir o cumprimento do princípio da subsidiariedade por actos legislativos que impliquem a sua consulta obrigatória, uma nova legitimidade jurídica;

3.21

considera que pode recorrer ao Tribunal de Justiça em caso de violação do princípio da subsidiariedade mesmo que não tenha adoptado um parecer crítico sobre a aplicação do princípio da subsidiariedade e se tenha limitado à emissão de parecer no âmbito das suas funções de consulta obrigatória ou facultativa;

3.22

decide fazer uso do seu direito de recurso para o Tribunal de Justiça apenas em último caso, após ter esgotado todos os outros mecanismos possíveis;

3.23

decide que a Mesa será, por norma, competente para decidir sobre a oportunidade de um recurso para o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias por violação do princípio da subsidiariedade. Quando os prazos previstos assim o exijam, a Assembleia Plenária tomará a decisão, com base numa proposta da Mesa. Dada a relevância de tal processo, a Assembleia Plenária, reserva-se o direito de rever a decisão da Mesa, devendo as disposições pertinentes ser definidas no quadro da revisão do Regimento do CR;

3.24

prestará, no quadro do trabalho em rede com as colectividades locais e regionais e respectivas associações, a devida atenção a propostas de recurso contra instrumentos jurídicos europeus no âmbito dos seus processos internos a definir.

Bruxelas, 16 de Novembro de 2005.

O Presidente

do Comité das Regiões

Peter STRAUB


(1)  JO C 198 de 14.7.1999, p. 73.

(2)  JO C 374 de 23.12.1999, p. 11.

(3)  JO C 374 de 23.12.1999, p. 25.

(4)  JO C 156 de 6.6.2000, p. 6.

(5)  JO C 293 de 13.10.1999, p. 74.

(6)  JO C 226 de 8.8.2000, p. 60.

(7)  JO C 73 de 23.3.2004, p. 38.

(8)  Cf. parecer «Uma melhor repartição e definição das competências na União Europeia» (CdR 119/2002 fin).

(9)  CdR 308/1998.

(10)  (C 491/01).


ANEXO

PROJECTO DE FICHA DE ANÁLISE DA SUBSIDIARIEDADE (1)

1.   Referência do documento da Comissão Europeia

2.   Fundamento jurídico

3.   Justificação e objectivo da iniciativa:

a iniciativa é da exclusiva competência da UE ou é uma competência partilhada com os Estados-Membros?

os objectivos da iniciativa prevista vão ao encontro das obrigações da UE?

a acção ao nível comunitário representa uma mais-valia?

demonstrou-se a potencial insuficiência de uma acção ao nível nacional?

seria possível alcançar satisfatoriamente os objectivos da acção proposta ao nível local ou regional?

4.   Dimensão local e regional:

considerou-se a dimensão local e regional das iniciativas previstas?

quais as implicações do instrumento previsto para os níveis local e regional?

5.   Escolha do instrumento jurídico:

o instrumento proposto (directiva, regulamento, etc) é o mais apropriado?

6.   Simplificação legislativa e administrativa:

a iniciativa proposta cumpre os critérios de simplificação legislativa e administrativa ao nível comunitário e nacional?

quais as vantagens ou inconvenientes da iniciativa proposta para as autoridades locais e regionais?

7.   Avaliação financeira:

avaliação da ficha financeira da proposta da Comissão Europeia;

avaliação do impacto nas finanças das autoridades locais e regionais.

8.   Consulta externa:

o processo de consulta teve em conta a dimensão local e regional das iniciativas propostas?

consultaram-se as autoridades locais e regionais sobre a iniciativa da Comissão Europeia? A consulta foi pertinente?

9.   Análise de impacto:

realizou-se uma análise de impacto da iniciativa da Comissão Europeia?

teve-se em conta o impacto territorial?

10.   Proporcionalidade:

O instrumento é adequado, necessário e aceitável?

A forma jurídica, o alcance e a consistência do instrumento em causa são adequados?

Os custos administrativos e financeiros são aceitáveis?


(1)  Este projecto de ficha de análise foi elaborado no quadro da medida B32 da reforma administrativa do CR, cujo objectivo é incluir progressivamente na estrutura dos pareceres do CR uma avaliação da conformidade da proposta com o princípio da subsidiariedade e do seu impacto previsível na administração e nas finanças regionais e locais (cf. artigo 51.o do Regimento do CR). A funcionalidade da ficha de análise está em fase de avaliação, com base nalguns pareceres-teste, devendo generalizar-se durante 2005. A ficha será completada por uma avaliação política a inserir no corpo do parecer, que incluirá as modalidades de aplicação.


16.5.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 115/42


Parecer do Comité das Regiões sobre a «Cooperação descentralizada na reforma da política de desenvolvimento da UE»

(2006/C 115/09)

O COMITÉ DAS REGIÕES,

TENDO EM CONTA a decisão da Mesa de 5 de Julho de 2005 de, nos termos do n.o 5 do artigo 265.o do Tratado CE, confiar à Comissão de Relações Externas (RELEX) a elaboração de um parecer de iniciativa sobre a «Cooperação descentralizada na reforma da política de desenvolvimento da UE»;

TENDO EM CONTA a «Estratégia de Relações Externas do Comité das RegiõesOrientações» (DI CdR 8/2005), adoptada em 30 de Junho de 2005 pela Comissão RELEX para transmissão à Mesa;

TENDO EM CONTA o programa de trabalho da Comissão RELEX (CdR 62/2005 pt. 8 Anexo 6), adoptado pela Mesa na sua reunião de 12 de Abril de 2005, e, nomeadamente, o seu ponto 1.3;

TENDO EM CONTA o seu parecer de 23 de Fevereiro de 2005 sobre a Comunicação da Comissão sobre «A dimensão social da globalização — contributo das políticas da UE para tornar os benefícios extensíveis a todos» (CdR 328/2004 fin) (1);

TENDO EM CONTA o seu parecer de 9 de Outubro de 2003 sobre a Comunicação da Comissão sobre «Comércio e desenvolvimentoComo ajudar os países em desenvolvimento a beneficiarem do comércio» (CdR 100/2003 fin) (2);

TENDO EM CONTA o seu parecer de 3 de Julho de 2003 sobre «As consequências para os órgãos de poder local e regional das negociações sobre o Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS) na Organização Mundial do Comércio» (CdR 103/2003 fin) (3);

TENDO EM CONTA os artigos 177.o a 181.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia;

TENDO EM CONTA as conclusões do Conselho de 23 e 24 de Maio de 2005 que adoptam as comunicações da Comissão de 12 de Abril de 2005;

TENDO EM CONTA a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu e ao Comité Económico e Social Europeu «Acelerar os progressos na via da realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio — Contribuição da União Europeia» (COM (2005) 132 final), de 12 de Abril de 2005;

TENDO EM CONTA os resultados da consulta sobre o futuro da política de desenvolvimento da UE lançada pela Comissão em 7 de Janeiro de 2005;

TENDO EM CONTA as conclusões do Conselho Europeu de Bruxelas de 16 e 17 de Junho de 2005 (10255/05), nomeadamente o seu ponto IV;

TENDO EM CONTA o Acordo de Cotonou revisto assinado em 25 de Junho de 2005;

TENDO EM CONTA a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões «Proposta de declaração conjunta do Conselho, do Parlamento Europeu e da Comissão — A política de desenvolvimento da União Europeia “O consenso europeu”» (COM(2005) 311 final), de 13 de Julho de 2005;

TENDO EM CONTA o relatório apresentado em 21 de Março de 2005 pelo Secretário-Geral das Nações Unidas sobre o estado e as perspectivas de realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio examinados na Cimeira de Nova Iorque, em Setembro de 2005;

TENDO EM CONTA o seu projecto de parecer (CdR 224/2005), aprovado em 15 de Setembro de 2005 pela Comissão de Relações Externas (relatora: Juliette SOULABAILLE, presidente da Câmara Municipal de Corps-Nuds, FR-PSE).

CONSIDERANDO QUE

1)

lhe compete assumir-se como a voz institucional da especificidade dos projectos de cooperação descentralizada patrocinados pelas pessoas colectivas territoriais europeias em prol do desenvolvimento;

2)

para que a acção da UE a favor da realização dos objectivos mundiais em matéria de luta contra a pobreza seja pertinente e eficaz, importa ter em conta o contributo específico de actores, que, pela sua natureza, têm experiência no que toca ao desenvolvimento e à organização da democracia próxima das necessidades e das expectativas da população;

3)

a Comissão lhe transmitiu a Proposta de declaração conjunta do Conselho, do Parlamento Europeu e da Comissão — A política de desenvolvimento da União Europeia «O consenso europeu» (COM(2005) 311 final),

adoptou por unanimidade, na 62.a reunião plenária de 16 e 17 de Novembro de 2005 (sessão de 16 de Novembro), o presente parecer.

1.   Pontos de vista do Comité das Regiões

1.1   Sobre a política europeia de desenvolvimento

O Comité das Regiões

1.1.1

recorda que a política de desenvolvimento da Comunidade está consagrada nos artigos 177.o a 181.o do Tratado e que constitui um dos principais componentes da acção externa da União Europeia;

1.1.2

aprova a reforma da política europeia de desenvolvimento adoptada em Novembro de 2000 e concebida num espírito de parceria com os países beneficiários, que fixou como seu objectivo principal a luta contra a pobreza no mundo e reafirma o seu empenhamento na democracia e nos direitos humanos; salienta a importância dos objectivos de desenvolvimento para o milénio das Nações Unidas e a sua tónica na luta contra a pobreza. São objectivos ambiciosos cuja realização será impossível sem a participação das autarquias. Será, por isso necessário, conferir-lhes um papel essencial e inequívoco na cooperação para o desenvolvimento sobre o qual não devem restar quaisquer dúvidas;

1.1.3

aprecia as medidas tomadas para reforçar a visibilidade e a eficácia da ajuda europeia, bem como a sua apropriação pelos países beneficiários (elaboração de verdadeiras estratégias de desenvolvimento numa perspectiva plurianual, criação do Serviço de Cooperação EuropeAid, desconcentração dos programas europeus para as delegações da Comissão), já concretizada;

1.1.4

verifica que a política de desenvolvimento da União Europeia tem como destinatários actualmente 151 países e territórios, cuja lista é elaborada a nível internacional e se consubstancia através de múltiplos programas geográficos e temáticos e ainda do Acordo de Cotonou no que respeita aos países ACP;

1.1.5

lamenta que a Comissão, na ânsia de favorecer a apropriação dos seus programas de desenvolvimento pela população dos países em causa, tenha tido em conta na Comunicação de 2002 sobre a Participação de intervenientes não estatais na política de desenvolvimento da UE  (4) essencialmente as organizações da sociedade civil sem atender ao contributo das pessoas colectivas territoriais;

1.1.6

regozija-se, pois, com a inflexão provocada nesta abordagem pelas modificações recentemente introduzidas no Acordo de Cotonou durante a revisão intercalar (5), sobretudo no seu artigo 4.o, que alarga doravante às «autoridades locais descentralizadas» as disposições tomadas, até então, em relação apenas aos intervenientes não estatais.

1.2   Sobre a importância atribuída à cooperação descentralizada

O Comité das Regiões

1.2.1

entende por «cooperação descentralizada» a cooperação internacional levada a cabo pelas pessoas colectivas territoriais europeias (tal como definidas pela respectiva legislação nacional) sob a direcção do respectivo executivo eleito democraticamente e mobilizando as forças vivas do território, entidades distintas tanto do poder central do Estado como da sociedade civil;

1.2.2

lamenta que o contributo dado pelas pessoas colectivas territoriais europeias para a política de desenvolvimento da UE, tal como para outras políticas de ajuda externa, continue ainda a ser muito pouco conhecido;

1.2.3

verifica que este desconhecimento é particularmente evidente na importância variável atribuída às autarquias locais por diferentes programas ao abrigo da política de desenvolvimento e que faz com que

a)

alguns programas, tais como URB-AL ou Asia-Urbs (doravante integrado no programas Asia Pro Eco II), lhes atribuam um lugar específico,

b)

na Comunicação da Comissão de 2002 sobre a Participação de intervenientes não estatais na política de desenvolvimento da UE, tal como no Acordo de Cotonou assinado em Junho de 2002, as «autoridades» locais sejam mencionadas entre os intervenientes estatais, distintos dos não estatais,

c)

ao passo que no regulamento relativo à rubrica «cooperação descentralizada» as mesmas «autoridades locais (incluindo municípios)» constam de uma longa lista de intervenientes que emanam da sociedade civil;

1.2.4

preconiza que, se forem tomados em consideração outros intervenientes no desenvolvimento que não os governos, se estabeleça um melhor equilíbrio entre as diversas formas de organização da sociedade civil designadas «intervenientes não estatais» e as pessoas colectivas territoriais. Esta aspiração em nada se opõe às parcerias que muitas vezes as autarquias estabelecem com os intervenientes não estatais para levar a cabo a sua cooperação descentralizada.

1.3   Sobre as autarquias locais como intervenientes na política de desenvolvimento

O Comité das Regiões

1.3.1

assinala que as autarquias locais europeias mantêm há anos relações de cooperação com estruturas homólogas de países terceiros, em particular países em vias de desenvolvimento, de acordo com as disposições nacionais dos Estados-Membros;

1.3.2

nota que, independentemente do maior ou menor poder de iniciativa concedido às autarquias, muitas vezes os Estados-Membros lhes oferecem apoios diversos que visam reforçar a eficácia da sua cooperação descentralizada e encorajar a articulação desta com a que eles levam a cabo a nível estatal em matéria de desenvolvimento, reconhecendo, assim, o contributo complementar das autarquias;

1.3.3

recorda que as autarquias contribuem para a cooperação descentralizada com conhecimentos e experiência que resultam do exercício de competências várias: serviços à população em matéria de saúde e educação, serviços urbanos (água, resíduos), desenvolvimento económico do território, incluindo através do comércio, mas também apoio institucional à gestão local, experiências com a democracia local e regional e as instituições democráticas eficientes, valorização do património, já para não falar do papel que elas podem desempenhar pela paz («diplomacia das cidades»). A sua acção é, pois, particularmente preciosa para que as «autoridades locais descentralizadas» dos países em desenvolvimento possam enfrentar melhor as responsabilidades que a descentralização lhes confia;

1.3.4

salienta, ao mesmo tempo, que as autarquias locais e regionais estão numa posição privilegiada para sensibilizar os cidadãos europeus para a problemática da ajuda ao desenvolvimento e os incitar a agir nesse sentido;

1.3.5

reconhece que a diversidade dos dispositivos nacionais, a variedade dos domínios em que se exerce a cooperação das autarquias locais, as características de cada uma delas e os meios humanos e financeiros de importância variável que cada autarquia consagra à sua cooperação descentralizada compõem um cenário simultaneamente rico e complexo;

1.3.6

considera que a legibilidade é um elemento essencial ao reconhecimento da contribuição das autarquias na luta contra a pobreza e em prol do exercício da democracia, pois permite considerar a cooperação descentralizada já não como uma simples multiplicação de acções ou programas, mas enquanto dimensão local de uma estratégia global de desenvolvimento a nível de um país ou de uma região;

1.3.7

saúda as iniciativas tomadas pelas autarquias locais, tanto europeias como dos países em vias de desenvolvimento, para estruturar a sua cooperação em bases temáticas ou geográficas;

1.3.8

congratula-se com a criação em 2004 da organização mundial «Cidades e Governos Locais Unidos» (CGLU), já reconhecida pelas Nações Unidas como interlocutor, fundada nos valores da paz, da autonomia local e da solidariedade e congregando as autarquias de todas as regiões do mundo em torno da problemática da cooperação internacional.

1.4   Sobre a proposta de declaração conjunta do Conselho, do Parlamento Europeu e da Comissão — A política de desenvolvimento da União Europeia «O consenso europeu» (COM(2005) 311 final)

O Comité das Regiões

1.4.1

agradece à Comissão o tê-lo incluído entre os destinatários da proposta de declaração conjunta, de grande relevância política;

1.4.2

congratula-se com esse facto, pois considera que essa transmissão é, em si mesma, um elemento de reconhecimento das autarquias locais enquanto intervenientes na política europeia de desenvolvimento;

1.4.3

subscreve o teor geral do texto que visa a que «a mundialização seja uma força positiva para toda a humanidade», posição que ele próprio desenvolveu num dos seus anteriores pareceres (6);

1.4.4

aplaude o desejo de dotar a acção da União Europeia em prol do desenvolvimento de maior coerência através da definição de um «quadro temático» de orientação para a escolha das prioridades entre as políticas internas e externas (indispensável particularmente em matéria de comércio internacional e agricultura) e entre a acção da Comissão e a dos Estados-Membros;

1.4.5

regozija-se por o papel das autarquias locais enquanto intervenientes na governação local e no desenvolvimento descentralizado ter sido objecto de referência explícita em vários dos temas de acção seleccionados, observando, porém, que ele poderia ser igualmente mencionado em outros domínios (acesso à água, por exemplo);

1.4.6

aguarda com interesse o texto específico à situação e à ajuda à África, anunciado pela Comissão.

2.   Recomendações do Comité das Regiões

O Comité das Regiões

2.1

recomenda que o papel da cooperação descentralizada seja considerado de acordo com os seguintes princípios:

a)

a abordagem global da luta contra a pobreza no mundo e as acções no sentido da realização dos objectivos para o desenvolvimento do milénio da ONU deverão reconhecer incondicionalmente a dimensão local tanto no que se refere à sua necessidade como à forma de satisfazê-la;

b)

convém, pois, reconhecer que as autarquias dispõem, a par com outros intervenientes, de conhecimentos específicos e experiência resultantes do exercício das suas competências e das suas responsabilidades para com a população do seu território;

c)

para melhorar o impacto, a política europeia de desenvolvimento deve integrar nas suas estratégias a contribuição de actores que fomentem, simultaneamente, a democracia e o desenvolvimento e partilhem os princípios de parceria e de apropriação da União;

d)

reconhece que o desenvolvimento internacional é um processo bidireccional e que, além de poderem contribuir consideravelmente para o desenvolvimento em termos de ideias e boas práticas, as autarquias locais e regionais europeias também beneficiarão de uma maior interacção e envolvimento com os governos, autarquias e comunidades locais em todo o mundo, aprendendo com o seu trabalho e experiência;

e)

reconhece que uma governação melhor é a chave para uma política de desenvolvimento com êxito e que o elemento-chave da boa governação é o reconhecimento de que as decisões mais correctas são tomadas o mais próximo possível dos cidadãos;

2.2

apoiando-se nas organizações já estabelecidas pelas autarquias a fim de estruturar a sua cooperação descentralizada em favor do desenvolvimento, nomeadamente no âmbito da organização Cidades e Governos Locais Unidos, bem como nos organismos que contribuem para valorizar a cooperação descentralizada, propõe que sejam adoptadas as seguintes disposições:

2.2.1

no atinente às autarquias locais europeias:

a)

identificar as operações de cooperação descentralizada, condição primordial para que a sua riqueza seja apreciada pelos interlocutores comunitários, e favorecer as trocas de experiência e as sinergias entre as autarquias. O exemplo do observatório das relações de cooperação descentralizada Europa/América Latina (na sequência de um convite à apresentação de projectos lançado no âmbito do programa Urb-Al) deve ser saudado e considerada a sua aplicação a outras regiões do mundo;

b)

encorajar a criação de uma plataforma análoga à de que dispõem as ONG (CONCORD) de modo a instaurar um diálogo político entre instituições comunitárias e autarquias locais voltadas para o desenvolvimento;

c)

facilitar o intercâmbio de informações e de reflexão de modo a partilhá-las entre as autarquias através do aumento do financiamento de programas de geminação entre autarquias da UE e dos países em desenvolvimento;

d)

elaborar um estudo com o objectivo de examinar os diferentes dispositivos legislativos e regulamentares que, nos vários Estados-Membros, condicionam as acções de cooperação internacional levadas a cabo pelas pessoas colectivas territoriais;

2.2.2

no atinente às autarquias dos países em desenvolvimento, declinar os princípios gerais da ajuda europeia ao desenvolvimento segundo uma abordagem descentralizada:

a)

no tocante à desconcentração da acção da Comissão: as delegações da Comissão deveriam ser sensibilizadas para a dimensão local, acentuando o facto de a cooperação descentralizada complementar a que é levada a cabo a nível estatal, bem como a sua pertinência face às necessidades das autarquias locais dos países em causa, para que a democratização e a descentralização progridam. Poderiam ser elaboradas orientações neste sentido a fim de ter em conta estes aspectos em todas as fases da elaboração dos programas, desde a sua concepção até ao financiamento da sua realização;

b)

no interesse do reforço da integração regional , poderia ser ponderada a constituição de associações e de redes de eleitos locais de países em vias de desenvolvimento, que beneficiariam do apoio dos seus homólogos europeus;

c)

a fim de promover a harmonização da ajuda , poderiam ser organizados fóruns por país, congregando as autarquias europeias que intervêm num mesmo país em desenvolvimento; poderiam ser previstos nos quatro países em que, na sequência das decisões do Conselho Europeu de Barcelona de Março de 2002, a própria harmonização da ajuda entre Estados-Membros está testada;

2.3

recomenda que as autarquias locais sejam incluídas na dinamização da política europeia de desenvolvimento desejada pela Comissão; podem já, muitas vezes em associação com ONG, desempenhar um papel importante na sensibilização do público para os desafios da luta contra a pobreza no mundo através da realização de acções específicas junto dos seus cidadãos e, nomeadamente, dos jovens.

2.4

Sobre a proposta de declaração conjunta do Conselho, do Parlamento Europeu e da Comissão — A política de desenvolvimento da União Europeia «O consenso europeu» (COM(2005) 311 final)

O Comité das Regiões

2.4.1

interroga-se, atendendo à atenção acrescida que merecem os países em situação de «parceria difícil» com a União Europeia, sobre as transformações que sofrerá, a partir de 2007, a rubrica «cooperação descentralizada», que lhes é hoje em dia especificamente consagrada (7), mas cuja dotação é notoriamente insuficiente;

2.4.2

espera que a ajuda orçamental, que deverá assumir importância crescente nas modalidades de ajuda europeia, constitua a ocasião para os governos dos países beneficiários transferirem do orçamento nacional para as autarquias locais fundos correspondentes às responsabilidades que lhes são confiadas por força das medidas de descentralização em curso;

2.4.3

solicita à Comissão que, no contexto desta nova etapa da política de desenvolvimento da União Europeia, tenha em consideração as recomendações expressas no presente parecer.

Bruxelas, 16 de Novembro de 2005.

O Presidente

do Comité das Regiões

Peter STRAUB


(1)  JO C 164 de 5.7.2005, p. 82.

(2)  JO C 23 de 27.1.2004, p. 8.

(3)  JO C 256 de 24.10.2003, p. 83.

(4)  COM(2002) 598 final.

(5)  COM(2005) 185 final.

(6)  CdR 328/2004 fin.

(7)  Regulamento (CE) n.o 625/2004, para os anos 2004-2006 — rubrica orçamental 21 02 13.


16.5.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 115/47


Parecer do Comité das Regiões sobre a «Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu que estabelece o programa-quadro “Solidariedade e gestão dos fluxos migratórios” para o período de 2007 a 2013»

(2006/C 115/10)

O COMITÉ DAS REGIÕES,

TENDO EM CONTA a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu que estabelece o programa-quadro «Solidariedade e gestão dos fluxos migratórios» para o período de 2007 a 2013 (COM(2005) 123 final);

TENDO EM CONTA a decisão da Comissão Europeia de 6 de Abril de 2005 de consultar o Comité das Regiões, em conformidade com o artigo 265.o do Tratado que estabelece a Comunidade Europeia;

TENDO EM CONTA a decisão da Mesa de 22 de Fevereiro de 2005 de incumbir a Comissão de Relações Externas da elaboração de parecer sobre o assunto;

TENDO EM CONTA o seu parecer de 7 de Julho de 2005 sobre o Livro Verde sobre uma abordagem comunitária da gestão da migração económica (CdR 82/2005 fin);

TENDO EM CONTAo projecto de parecer (CdR 144/2005 rev. 1), adoptado em 15 de Setembro de 2005 pela Comissão de Relações Externas, do qual foi relator Christos PALEOLOGOS, membro da Assembleia Municipal de Livadia (EL-PSE);

CONSIDERANDO que o programa de solidariedade em apreço proporcionará um novo instrumento político para a criação de um espaço de liberdade, de segurança e de justiça para todos os residentes da UE;

CONSIDERANDO que o programa procura um equilíbrio entre o apoio eficaz a todas as políticas europeias relacionadas com a liberdade, segurança e justiça e as necessidades nacionais, regionais e locais, de harmonia com a noção de repartição dos encargos;

CONSIDERANDO que as forças de atracção e repulsão continuarão a provocar fluxos migratórios dos países menos desenvolvidos e seguros de todo o mundo para a União, e que redes criminosas, ideias e correntes racistas e xenófobas e problemas administrativos poderão pôr em risco migrações bem reguladas e geridas e social e economicamente inclusivas, em benefício dos migrantes e das sociedades de origem e de acolhimento;

CONSIDERANDO que o crescente envolvimento da União numa série de políticas e acções requer o apoio de instrumentos e recursos financeiros adequados;

CONSIDERANDO que o envelhecimento demográfico e a diminuição da população activa levarão com toda a probabilidade a mais fluxos migratórios, necessários para satisfazer as necessidades da União alargada;

CONSIDERANDO que o programa-quadro estabelece uma sólida base jurídica no que respeita às autarquias locais e regionais, dispondo que «Cada Estado-Membro organizará, de acordo com as normas e tradições nacionais, uma parceria com as autarquias e os organismos que designar, nomeadamente (a) as autoridades regionais, locais, urbanas, etc. competentes»;

adoptou por unanimidade, na 62.a reunião plenária de 16 e 17 de Novembro de 2005 (sessão de 16 de Novembro) o presente parecer:

1.   Pontos de vista do Comité das Regiões

O Comité das Regiões

1.1

louva a proposta da Comissão de criar um programa-quadro de Solidariedade e Gestão dos Fluxos Migratórios para 2007-2013;

1.2

reconhece o significado e o escopo das migrações globais e a sua importância para a diversificação e o desenvolvimento, sobretudo das comunidades locais. O CR concorda plenamente com a necessidade de coordenar as políticas de imigração, asilo e integração na União Europeia, sobretudo numa UE alargada;

1.3

compreende a importância de uma política sustentável, abrangente e liderada pela UE para a gestão dos fluxos migratórios, incluindo a segurança das fronteiras, a protecção eficaz das pessoas necessitadas de assistência internacional, a repatriação adequada de nacionais de países terceiros que residam igualmente na UE, e a integração dos migrantes legais na vida económica, social, cultural e política;

1.4

salienta que o nível nacional é responsável pela formulação e aplicação da legislação, ao passo que a dura tarefa de facilitar a recepção, a instalação e a integração dos migrantes pesa principalmente sobre os níveis regional e local. O CR sublinha pois o papel essencial dos poderes locais, cujas responsabilidades nos domínios do alojamento, ordenamento, educação e mercado de trabalho influenciam directamente a integração e promovem a inclusão e a integração sociais e comunidades sustentáveis;

1.5

realça que as autarquias locais e regionais aspiram a tornar-se um elo fundamental na cadeia de solidariedade e a contribuir para a erradicação das causas da migração pelo reforço das medidas de cooperação financeira e pelo desenvolvimento de uma estratégia comum de promoção da cooperação transfronteiriça nacional e regional no domínio da gestão dos fluxos migratórios. Estas autarquias, graças às suas competências no domínio da migração, da imigração e da integração e à sua posição como operadores ou proprietários de infra-estruturas, estão na vanguarda da prevenção, do financiamento e da gestão dos fluxos migratórios;

1.6

recorda que, na União Europeia, as receitas fiscais são cobradas pelo nível nacional mas os custos da integração falhada que leva à exclusão social são suportados pelo nível local. A falta de concertação entre os vários níveis pode dificultar o emprego adequado dos recursos económicos. Uma melhor repartição dos encargos permitiria aplicar melhor esses recursos a nível comunitário e daria resultados positivos no terreno;

1.7

a)

relembra que as mulheres são alvo de discriminação com base tanto no sexo como na origem étnica. Se as questões de género forem atendidas, os esforços no sentido de uma melhor gestão dos fluxos migratórios serão mais eficazes; a importância das mulheres para uma boa integração não deve ser subestimada, uma vez que são elas o elo directo com as crianças da família;

b)

salienta que uma política migratória bem-sucedida exige que sejam tomados em consideração valores outros que os meramente económicos. A imigração abre perspectivas que podem enriquecer as vidas dos cidadãos, bem como dotar a UE de aptidões valiosas num contexto global;

c)

convida o Conselho e a Comissão a aproveitar melhor a experiência adquirida pelas autarquias locais e regionais após décadas de aplicação na prática da política de migração;

1.8

a)

recorda que, para a eficácia das acções de apoio económico a uma política de imigração comum, é indispensável ter em conta as especificidades regionais. Essas acções ajudarão a encontrar soluções flexíveis, mas para tal convém deixar ao nível regional toda a liberdade para escolher o seu método de trabalho;

b)

solicita à Comissão que tenha em consideração no debate sobre a futura política de coesão europeia as iniciativas adoptadas em regiões afectadas por uma diminuição dos fundos estruturais e onde a população imigrante tem crescido consideravelmente nos últimos anos. Referimo-nos aqui especialmente às grandes cidades;

1.9

destaca que a imigração não é suficiente para colmatar as carências laborais da UE a longo prazo e remete para o seu parecer sobre o contributo dos idosos para o mercado de trabalho;

1.10

É urgente adoptar estratégias para integrar o grande número de imigrantes afastados do mercado de trabalho por razões económicas, sociais e políticas;

1.11

apela à adopção de medidas que resolvam eficazmente o problema do grande número de trabalhadores que entra e reside ilegalmente na UE. Há que encontrar soluções e mecanismos que permitam aos imigrantes que violaram a lei de imigração em vigor regularizar a sua situação o mais rapidamente possível, sobretudo nos casos em que a residência ilegal se deve a insuficiências administrativas ou ao contexto geopolítico em que se encontram os Estados-Membros. Estas disposições devem ser de carácter excepcional e isolado e articular-se com as acções seguintes: a) garantir aos interessados um acolhimento digno, b) deixar bem claro que a imigração ilegal não será tolerada, c) combater energicamente o tráfico de seres humanos e a exclusão social, d) criar instâncias e políticas eficazes para promover a imigração legal;

1.12

sublinha que a necessidade de cada imigrante de trabalhar para se sustentar deve ser reconhecida e encorajada. Além dos aspectos económicos, o espírito empresarial e as pequenas empresas contribuem para um desenvolvimento social positivo. A oportunidade de possuir e gerir uma empresa encoraja a integração e deve, pois, receber maior apoio por parte dos poderes públicos;

1.13

regozija-se pela crescente sensibilização na UE para a criatividade e o espírito empresarial dos imigrantes. O fomento do espírito empresarial e das novas empresas é fundamental para uma boa integração e constitui uma contribuição importante para a concretização da Estratégia de Lisboa;

1.14

acentua a importância do trabalho das organizações não governamentais em estreita colaboração com as autarquias locais e regionais e apoia os seus programas de promoção das políticas e acções ligadas à migração (como integração na vida política e social do país, etc.);

1.15

louva a decisão que estabelece o Fundo Europeu para os Refugiados, e sobretudo a disposição sobre a integração das populações afectadas. O CR recorda que a maioria das acções propostas como elegíveis quer para melhorar as condições de recepção quer para a integração dos refugiados, cabem no âmbito de intervenção das autarquias locais e regionais;

1.16

saúda a decisão que estabelece um Fundo para as Fronteiras Externas e recorda que algumas regiões europeias sofrem perdas indirectas em termos de desenvolvimento e coesão social por se encontrarem nas fronteiras da União. Esta realidade deve reflectir-se na decisão;

1.17

observa que o fracasso da UE no que respeita à integração dos migrantes se deve em parte ao não envolvimento das autarquias locais e regionais na formulação das políticas. As autarquias são o nível governativo mais próximo dos cidadãos, mas o impacto da aplicação da legislação a nível local tem geralmente sido ignorado ou tido em pouca conta;

1.18

recorda que a inclusão das questões ligadas à integração em todos os domínios políticos é essencial para a coesão social. A política comunitária de imigração e integração deve ser compatível com os objectivos da UE em termos de política social, política económica e política externa e de desenvolvimento e com valores fundamentais europeus como igualdade de oportunidades, direitos humanos, dignidade humana, tolerância, respeito da diversidade, combate à discriminação e promoção de uma maior participação na comunidade;

1.19

faz notar que a integração é um dever de toda a sociedade, dependendo dos esforços tanto dos imigrantes como da população local para permitir uma coesão social e um crescimento sustentáveis;

1.20

reconhece que, embora as questões relacionadas com o mercado de trabalho sejam cruciais para a integração dos imigrantes, não podem ser consideradas fora do contexto, uma vez que o nível de integração depende igualmente de vários outros factores como antecedentes sociais, educação e aptidões linguísticas, e participação na vida da comunidade. A boa integração dos imigrantes é essencial para a criação de uma sociedade em que todos têm uma palavra a dizer, para benefício dos indivíduos, da comunidade local e da sociedade em geral;

1.21

lastima que o programa de solidariedade não dê a devida ênfase aos quase 500 000 requerentes de asilo na União Europeia que aguardam ainda uma decisão sobre o seu direito de residência ou outras licenças, a maior parte dos quais estão excluídos do mercado de trabalho normal;

1.22

salienta que a disparidade entre a insistência do nível nacional na necessidade de mão-de-obra imigrante e os esforços do nível local no combate à exclusão, à marginalização e à xenofobia tornam patente a falta de diálogo e de cooperação entre todos os níveis implicados;

1.23

entende que as políticas e acções destinadas a dar progressivamente o direito de voto aos imigrantes ajudarão a promover o seu envolvimento no processo democrático e deveriam ser parte integrante do programa de solidariedade;

1.24

aplaude a decisão que estabelece o Fundo Europeu para os Retornados, salientando que a gestão integrada do regresso deve incluir parâmetros regionais, em reconhecimento do apoio das autarquias locais e regionais nas fronteiras da UE aos programas de regresso voluntário.

2.   Recomendações do Comité das Regiões

O Comité das Regiões

2.1

reitera a urgência de uma política equilibrada, com medidas que assegurem níveis regulares de migração local, desencorajem a migração ilegal e combatam o contrabando e o tráfico de seres humanos. O CR também chama a atenção para o papel da migração no suprimento das carências de aptidões e exorta o Conselho Europeu a desenvolver iniciativas políticas eficazes nestes domínios, incluindo o recrutamento de nacionais de países terceiros para a investigação científica;

2.2

sublinha que as autarquias locais e regionais devem ser mais estreitamente implicadas na formulação e aplicação das políticas de asilo. O CR propõe que se considere aumentar o financiamento destinado à cooperação regional e à política de Nova Vizinhança, que fazem parte do terceiro objectivo principal dos Fundos Estruturais para o período 2007-2013, para custear estas tarefas e espera que os programas multilaterais conjuntos levados a cabo para esse efeito e os planos de acção bilaterais que serão aplicados como parte na política de vizinhança sejam coordenados da melhor maneira;

2.3

salienta que é imperativo prever o envolvimento concreto das autarquias locais e regionais na elaboração e na execução das acções no âmbito de todos os fundos, a fim de dar expressão concreta à disposição horizontal em matéria de parcerias;

2.4

preconiza o reforço das acções e medidas que envolvam a educação nos esforços de gestão dos fluxos migratórios, especialmente nos domínios da integração dos migrantes e refugiados;

2.5

propõe a inclusão de disposições transversais específicas, como segue:

Recomendação 1

Artigo 3.o

Texto proposto pela Comissão (COM(2005) 123 final — 2005/0049 (COD)

Alteração do CR

Artigo 3.o

1.   O Fundo contribui para os objectivos específicos seguintes:

a.

Introdução da gestão integrada do regresso e uma melhor organização e execução deste tipo de gestão pelos Estados-Membros;

b.

Reforço da cooperação entre os Estados-Membros no quadro da gestão integrada do regresso e da sua execução;

c.

Promoção de uma aplicação eficaz e uniforme de normas comuns sobre o regresso em função da evolução da política neste domínio.

Artigo 3.o

1.   O Fundo contribui para os objectivos específicos seguintes:

d.

Introdução da gestão integrada do regresso e uma melhor organização e execução deste tipo de gestão pelos Estados-Membros mediante um mecanismo de cooperação entre autoridades nacionais, regionais, locais, urbanas e outras, sempre que necessário ou útil;

e.

Reforço da cooperação entre os Estados-Membros no quadro da gestão integrada do regresso e da sua execução;

f.

Promoção de uma aplicação eficaz e uniforme de normas comuns sobre o regresso em função da evolução da política neste domínio.

Justificação

Uma vez que a proposta da Comissão tem uma base jurídica em que se aplica a co-decisão, o Comité das Regiões pretende apresentar propostas de alteração concretas conforme o modelo do Parlamento Europeu.

Recomendação 2

Número 1 do artigo 4.o

Texto proposto pela Comissão (COM(2005) 123 final — 2005/0049 (COD)

Alteração do CR

Artigo 4.o

Acções elegíveis nos Estados-Membros

1.   Podem beneficiar do apoio do Fundo as acções relacionadas com o objectivo estabelecido no n.o 1, alínea a), do artigo 3.o e, em especial, as seguintes:

(a)

Instauração ou reforço de uma cooperação operacional eficaz, estável e duradoura entre as autoridades dos Estados-Membros e as autoridades consulares e os serviços de imigração de países terceiros, tendo em vista obter os documentos de viagem indispensáveis ao regresso dos nacionais de países terceiros e assegurar a rapidez e a eficácia dos procedimentos de afastamento;

(b)

Promoção e facilitação dos regressos voluntários dos nacionais de países terceiros em situação irregular, em especial graças a programas de ajuda ao regresso voluntário, tendo em vista assegurar o carácter duradouro dos regressos;

(c)

Simplificação e execução dos regressos forçados de nacionais de países terceiros em situação irregular, tendo em vista reforçar a credibilidade e a integridade das políticas de imigração e reduzir o período de detenção das pessoas que aguardam o seu afastamento forçado.

Artigo 4.o

Acções elegíveis nos Estados-Membros

1.   Podem beneficiar do apoio do Fundo as acções relacionadas com o objectivo estabelecido no n.o 1, alínea a), do artigo 3.o e, em especial, as seguintes:

(a)

Instauração ou reforço de uma cooperação operacional eficaz, estável e duradoura entre as autoridades dos Estados-Membros e as autoridades consulares e os serviços de imigração de países terceiros, tendo em vista obter os documentos de viagem indispensáveis ao regresso dos nacionais de países terceiros e assegurar a rapidez e a eficácia dos procedimentos de afastamento;

(b)

Promoção e facilitação dos regressos voluntários dos nacionais de países terceiros em situação irregular, em especial graças a programas de ajuda ao regresso voluntário, tendo em vista assegurar o carácter duradouro dos regressos;

(c)

Simplificação e execução dos regressos forçados de nacionais de países terceiros em situação irregular, tendo em vista reforçar a credibilidade e a integridade das políticas de imigração e reduzir o período de detenção das pessoas que aguardam o seu afastamento forçado.

(d)

acções susceptíveis de melhorar a coordenação entre diferentes níveis de poderes públicos nacionais, regionais, locais, urbanos e outros.

Justificação

Uma vez que a proposta da Comissão tem uma base jurídica em que se aplica a co-decisão, o Comité das Regiões pretende apresentar propostas de alteração concretas conforme o modelo do Parlamento Europeu.

Recomendação 3

Número 2 do artigo 4.o

Texto proposto pela Comissão (COM(2005) 123 final — 2005/0049 (COD)

Alteração do CR

Artigo 4.o

Acções elegíveis nos Estados-Membros

(...)

2.   Podem beneficiar do apoio do Fundo as acções relacionadas com o objectivo estabelecido no n.o 1, alínea b), do artigo 3.o e, em especial, as seguintes:

(a)

Cooperação em matéria de recolha e transmissão aos potenciais repatriados de informações sobre o seu país de origem;

(b)

Cooperação na instauração de relações de trabalho operacionais, eficazes, estáveis e duradouras, entre as autoridades dos Estados-Membros e as autoridades consulares e os serviços de imigração de países terceiros, para facilitar a assistência consular na obtenção de documentos de viagem indispensáveis ao regresso dos nacionais de países terceiros e assegurar a rapidez e a eficácia dos procedimentos de afastamento;

(c)

Concepção e execução de planos integrados de regresso conjuntos, incluindo programas de regresso voluntário conjuntos orientados para países de origem, anteriores países de residência ou de trânsito específicos;

(d)

Estudos sobre a situação actualmente existente e as possibilidades de reforçar a cooperação administrativa entre os Estados-Membros no domínio do regresso, bem como sobre o papel que devem desempenhar as organizações internacionais e não governamentais neste contexto;

(e)

Intercâmbio de informações, apoio e aconselhamento quanto à forma de abordar o regresso de grupos de pessoas especialmente vulneráveis;

(f)

Organização de seminários sobre as melhores práticas, destinados a profissionais, orientados para países terceiros e/ou regiões específicos;

(g)

Medidas conjuntas que permitam o acolhimento de pessoas readmitidas nos países de origem, nos anteriores países de residência ou de trânsito;

(h)

Execução conjunta de acções destinadas a garantir a reintegração duradoura de pessoas repatriadas no país de origem ou de anterior residência;

(i)

Medidas conjuntas visando acompanhar a situação dos repatriados e a viabilidade da sua situação após o regresso.

Artigo 4.o

Acções elegíveis nos Estados-Membros

(...)

2.   Podem beneficiar do apoio do Fundo as acções relacionadas com o objectivo estabelecido no n.o 1, alínea b), do artigo 3.o e, em especial, as seguintes:

(a)

Cooperação em matéria de recolha e transmissão aos potenciais repatriados de informações sobre o seu país de origem;

(b)

Cooperação na instauração de relações de trabalho operacionais, eficazes, estáveis e duradouras, entre as autoridades dos Estados-Membros e as autoridades consulares e os serviços de imigração de países terceiros, para facilitar a assistência consular na obtenção de documentos de viagem indispensáveis ao regresso dos nacionais de países terceiros e assegurar a rapidez e a eficácia dos procedimentos de afastamento;

(c)

Concepção e execução de planos integrados de regresso conjuntos, incluindo programas de regresso voluntário conjuntos orientados para países de origem, anteriores países de residência ou de trânsito específicos;

(d)

Estudos sobre a situação actualmente existente e as possibilidades de reforçar a cooperação administrativa entre os Estados-Membros no domínio do regresso, bem como sobre o papel que devem desempenhar as organizações internacionais e não governamentais neste contexto;

(e)

Intercâmbio de informações, apoio e aconselhamento quanto à forma de abordar o regresso de grupos de pessoas especialmente vulneráveis;

(f)

Organização de seminários sobre as melhores práticas, destinados a profissionais, orientados para países terceiros e/ou regiões específicos;

(g)

Medidas conjuntas que permitam o acolhimento de pessoas readmitidas nos países de origem, nos anteriores países de residência ou de trânsito;

(h)

Execução conjunta de acções destinadas a garantir a reintegração duradoura de pessoas repatriadas no país de origem ou de anterior residência;

(i)

Medidas conjuntas visando acompanhar a situação dos repatriados e a viabilidade da sua situação após o regresso;

(j)

organização de seminários e formações conjuntas para o pessoal das autoridades competentes a nível nacional, regional, local, urbano ou outro, forças policiais e órgãos judiciais;

(k)

promoção de um «Manual de boas práticas», uma iniciativa comum do Conselho, da Comissão Europeia, do Parlamento Europeu e do CR, incluindo contribuições de autoridades nacionais, regionais, locais, urbanas ou outras e propondo estratégias sobre como aproximar os cidadãos, cooperar com associações e organizações não governamentais, formar redes locais, reunir dados e realizar estudos, e cooperar com as forças policiais e outras instituições;

As acções terão em conta as autoridades regionais, locais, urbanas ou outras sempre que possível.

Justificação

Uma vez que a proposta da Comissão tem uma base jurídica em que se aplica a co-decisão, o Comité das Regiões pretende apresentar propostas de alteração concretas conforme o modelo do Parlamento Europeu.

2.6

lamenta que as dotações reservadas à assistência técnica em todas as quatro decisões sejam insuficientes tendo em conta à importância das campanhas de sensibilização para o êxito e a eficácia de todas as políticas nos domínios da liberdade, da segurança e da justiça;

2.7

anima as administrações locais e regionais a trocar programas de formação umas com as outras e a pugnar pela coordenação e pela parceria com as autoridades nacionais e comunitárias relevantes;

2.8

encoraja as autarquias locais e regionais a contribuir para uma aplicação rápida e eficaz das medidas propostas no programa-quadro;

2.9

propõe o lançamento de um plano de acção do Comité das Regiões para incentivar a partilha de responsabilidades entre os Estados-Membros e entre estes e os poderes públicos regionais, locais, urbanos e outros no domínio da migração;

2.10

recorda que deve ser considerado um parceiro relevante e orientado para a UE, capaz de clarificar mais eficazmente as responsabilidades dos representantes locais e regionais no que toca ao financiamento e à gestão dos fluxos migratórios em 2007-2013 e assim de ajudar a integrá-los no mecanismo de cooperação que a União pretende instaurar.

Bruxelas, 16 de Novembro de 2005.

O Presidente

do Comité das Regiões

Peter STRAUB


16.5.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 115/53


Parecer do Comité das Regiões sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho «Um futuro europeu para o Kosovo»

(2006/C 115/11)

O COMITÉ DAS REGIÕES,

TENDO EM CONTA a comunicação da Comissão ao Conselho sobre Um futuro europeu para o Kosovo (COM(2005) 156 final);

TENDO EM CONTA a decisão da Comissão Europeia, de 11 de Maio de 2005, conforme ao n.o 1 do artigo 265.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, de o consultar sobre esta matéria;

TENDO EM CONTA a decisão da Mesa, de 12 de Abril de 2005, de incumbir a Comissão de Relações Externas de elaborar o correspondente parecer;

TENDO EM CONTA as conclusões da presidência do Conselho Europeu de 16 e 17 de Junho de 2005, em Bruxelas;

TENDO EM CONTA as conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Salónica de 19 e 20 de Junho de 2003;

TENDO EM CONTA a decisão do Conselho Europeu de 14 de Junho de 2004 sobre os princípios, as prioridades e as condições contidos na Parceria Europeia com a Sérvia e o Montenegro, incluindo o Kosovo;

TENDO EM CONTA o Relatório sobre o grau de preparação da Sérvia e Montenegro com vista à negociação de um Acordo de Estabilização e de Associação com a União Europeia (SEC(2005) 478 final);

TENDO EM CONTA o parecer da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa sobre a «Situação actual no Kosovo», adoptado em 3 de Junho de 2005 (doc. 10572, relatora: Marianne TRITZ);

TENDO EM CONTA o relatório do secretário-geral da Missão Administrativa Interina das Nações Unidas no Kosovo, de 23 de Maio de 2005 (doc. 05-33918);

TENDO EM CONTA a Resolução n.o 1244(1999) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 10 de Junho de 1999;

TENDO EM CONTA o Acordo de Cooperação entre o Comité das Regiões e o Congresso dos Poderes Locais e Regionais do Conselho da Europa de 13 de Abril de 2005, CdR 62/2005;

TENDO EM CONTA o seu parecer sobre O papel do poder regional e local da União Europeia no processo de consolidação democrática na região dos Balcãs Ocidentais, CdR 101/2003fin (1);

TENDO EM CONTA as conclusões adoptadas pelos participantes na conferência realizada em Pristina, em 22 de Junho de 2005 («Declaração de Pristina»), CdR 145/2005 fin;

TENDO EM CONTA o projecto de parecer (CdR 143/2005 rev. 1), adoptado em 15 de Setembro de 2005 pela Comissão de Relações Externas, de que foi relator Tomaž ŠTEBE, presidente da Câmara Municipal de Mengeš (SI-PPE);

PRETENDENDO apresentar pontos de vista sobre o futuro europeu para o Kosovo de uma perspectiva local e regional;

CONSIDERANDO

1.

que as conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Salónica de 19 e 20 de Junho de 2003 abriram a toda a região dos Balcãs Ocidentais a perspectiva de adesão à União Europeia e que esta perspectiva foi reforçada pelas conclusões da presidência do Conselho Europeu de Bruxelas de 16 e 17 de Junho de 2005;

2.

que todos os países dos Balcãs Ocidentais, assim como o Kosovo, registam uma mudança positiva de atitude, nomeadamente em relação ao Tribunal Penal Internacional para a ex-Jugoslávia (TPIJ). Esta mudança de atitude é fundamental para a sua eventual adesão à União, mas são necessários progressos mais palpáveis no futuro;

3.

que a população do Kosovo reagiu de forma moderada e pacífica à renúncia do ex-primeiro-ministro HARADINAJ e que o governo demonstrou maturidade política na transição sem problemas para um novo executivo, chefiado pelo actual primeiro-ministro KOSUMI. Esta transição foi acompanhada por um novo empenho na execução do programa do anterior governo, que se centrava na aplicação das normas das Nações Unidas;

4.

que o governo do Kosovo adoptou, em 22 de Fevereiro do corrente ano, um programa de trabalho para 2005 sobre a reforma do poder local. A reforma destina-se a melhorar os serviços a nível local e contribuir desse modo (a) para assegurar uma governação e condições de vida sustentáveis para todos os habitantes do Kosovo; (b) para a integração de todas as comunidades nas estruturas democráticas do Kosovo; (c) para a criação e consolidação de instituições democráticas viáveis no Kosovo, como exigido pelas normas das Nações Unidas;

5.

que as actividades destinadas à integração económica do Kosovo na região continuam. Estes esforços continuados visam melhorar a difícil situação económica do Kosovo, incluindo os baixos rendimentos, o elevado nível de desemprego e a falta premente de infra-estruturas. É urgente um quadro jurídico que defina claramente os direitos de propriedade;

6.

que a ambiciosa e exaustiva revisão da aplicação das normas, actualmente em curso, deve dar início a um processo realista de determinação do futuro estatuto do Kosovo. A existência de autarquias locais e municipais autónomas, estáveis e multi-étnicas é indispensável para a paz e a prosperidade duradouras no Kosovo e para a negociação de qualquer acordo sobre o estatuto futuro da região;

7.

que a declaração final da conferência sobre o papel das autarquias locais e regionais no processo de consolidação da democracia na região dos Balcãs Ocidentais, organizada conjuntamente pelo Comité das Regiões, pela Comissão Europeia, pelo Congresso dos Poderes Locais e Regionais do Conselho da Europa e pelo Pacto de Estabilidade para a Europa de Sudeste em Pristina, em 22 de Junho de 2005, salienta que para a futura integração do Kosovo na União Europeia são imprescindíveis uma verdadeira descentralização e uma democracia participativa, que respeitem plenamente os valores democráticos e os direitos das minorias,

adoptou, na 62.a reunião plenária de 16 e 17 de Novembro de 2005 (sessão de 16 de Novembro), o seguinte parecer:

1.   Pontos de vista do Comité das Regiões

O Comité das Regiões

1.1

acolhe positivamente o relatório e as conclusões a que chega a Comissão na sua comunicação sobre Um futuro europeu para o Kosovo (COM(2005) 156 final), que permitem um quadro construtivo para pôr termo ao actual impasse no desenvolvimento de uma sociedade democrática e multi-étnica no Kosovo, a fim de lhe permitir participar na região num ambiente de paz e prosperidade;

1.2

louva o Relatório sobre o grau de preparação da Sérvia e Montenegro com vista à negociação de um Acordo de Estabilização e de Associação com a União Europeia (SEC(2005) 478 final), que recomenda a abertura de negociações sobre estabilização e associação contanto que a Sérvia e o Montenegro continuem os seus preparativos de forma consistente;

1.3

saúda as conclusões da presidência do Conselho Europeu de Bruxelas de 16 e 17 de Junho de 2005 e a declaração anexa sobre o Kosovo, segundo a qual a análise global da situação no Kosovo não resolve à partida a questão: a aplicação das normas, nomeadamente das identificadas como prioritárias, e o processo de descentralização revestem-se de particular importância;

1.4

considera que as autarquias locais e regionais do Kosovo e da UE devem contribuir para superar o desafio do futuro europeu para o Kosovo;

1.5

louva o empenho da Comissão em se investir na situação específica e nas necessidades próprias do Kosovo para o ajudar no processo de estabilização e de associação;

1.6

aplaude o empenho activo nas necessidades de desenvolvimento e de reforma do Kosovo e na mobilização dos recursos da Comissão para acelerar esse processo;

1.7

subscreve a proposta da Comissão Europeia de explorar novas vias para garantir que o Kosovo possa beneficiar plenamente de todos os instrumentos adequados da UE;

1.8

a máxima importância ao diálogo político entre as comunidades do Kosovo e entre as autoridades de Belgrado e de Pristina como única forma de fomentar maior estabilidade, critério imprescindível para a integração na UE da região dos Balcãs Ocidentais;

1.9

aplaude os esforços iniciais envidados pelas instituições provisórias da administração autónoma do Kosovo (IPAA) para reformar o poder local no Kosovo;

1.10

recorda que a descentralização deve ser acompanhado por uma transferência real de poder, e sobretudo de recursos financeiros e de propriedades à altura das novas responsabilidades cometidas às autarquias locais e regionais;

1.11

apoia o papel vital das associações de autarquias locais e regionais na comunicação dos pontos de vista dessas autarquias aos governos centrais e na promoção do seu potencial de intervenção;

1.12

regozija-se pelo empenho da Comissão em consultas de alto nível com os principais actores internacionais a fim de definir uma política coordenada para o Kosovo; e aplaude a decisão de lançar o processo de revisão integral dos progressos realizados na aplicação das normas para o Kosovo.

2.   Recomendações do Comité das Regiões

O Comité das Regiões

2.1

exorta a Comissão a envolver activamente as autarquias locais do Kosovo na aplicação concreta das reformas políticas, sociais e económicas, no respeito dos princípios da subsidiariedade, da proporcionalidade e da boa governação;

2.2

anima a Comissão a promover e apoiar, em estreita cooperação com as autarquias locais, campanhas de informação dos cidadãos da UE sobre as relações com o Kosovo e dos cidadãos do Kosovo sobre os valores da UE;

2.3

insta a Comissão a apoiar, em colaboração com as autarquias locais, programas de intercâmbio e de geminação susceptíveis de promover o entendimento mútuo entre os cidadãos e as administrações da UE e do Kosovo e de reforçar a capacidade administrativa do poder local e regional;

2.4

apela a que a assistência da Comissão à criação de instituições tenha em especial atenção as capacidades do poder local, sobretudo para facilitar a aplicação da lei e melhorar a comunicação e a cooperação entre o governo central e as autarquias;

2.5

preconiza maiores esforços de cooperação e mais intecâmbio das experiências e das boas práticas adquiridas com a política de pré-adesão aplicada em conjunto com as autarquias locais e regionais dos Estados-Membros, dos países candidatos e dos países dos Balcãs Ocidentais;

2.6

salienta que uma forma de promover a confiança e a estabilidade no Kosovo e na região dos Balcãs Ocidentais é a cooperação transfronteiriça activa entre autarquias locais e regionais;

2.7

anima todos os responsáveis pela aplicação das normas, e em particular as instituições provisórias de administração autónoma (IPAA) no Kosovo, a prosseguir com a reforma da administração local em todo o território e a ajudar as autarquias locais do Kosovo a respeitar a Carta Europeia de Autonomia Local, para o que estas deverão ser dotadas de recursos financeiros, territoriais e humanos à altura das suas responsabilidades económicas e sociais;

2.8

recorda a todos os responsáveis pela aplicação das normas, e em particular às instituições provisórias de administração autónoma (IPAA) no Kosovo, que a salvaguarda e a promoção das línguas regionais e minoritárias e da herança cultural de todas as comunidade são essenciais para a tolerância e a compreensão mútua num Kosovo pluralista, multi-étnico e multicultural;

2.9

exorta todos os responsáveis pela aplicação das normas, e em particular as instituições provisórias de administração autónoma (IPAA) no Kosovo, a facilitar a participação de indivíduos de todos os grupos étnicos e comunidades no processo de decisão, sobretudo a nível local e municipal, e frisa que os municípios multi-étnicos são crucuais para o processo de estabilização e reconciliação no Kosovo;

2.10

recomenda a todos os responsáveis pela aplicação das normas, e em especial às instituições provisórias da administração autónoma do Kosovo (IPAA), que redobrem de esforços com vista a chegar com urgência a resultados concretos, nomeadamente no que respeita ao regresso dos refugiados e deslocados e à liberdade de circulação para todas as comunidades;

2.11

apela a todos os responsáveis pela aplicação das normas, e em especial às instituições provisórias da administração autónoma do Kosovo (IPAA), que tomem medidas, em cooperação com a UE e outras instituições internacionais, que vão mais além do que a aplicação das normas e estejam preparados a aplicar legislação comunitária, nomeadamente a nível local;

2.12

recomenda uma cooperação estreita com o Congresso dos Poderes Locais e Regionais da Europa (CPLRE) do Conselho da Europa e um maior envolvimento das autarquias do Kosovo no processo democrático europeu;

2.13

preconiza, no contexto das perspectivas financeiras para 2007-2013, que sejam previstas ajudas financeiras suficientes para o Kosovo.

Bruxelas, 16 de Novembro de 2005.

O Presidente

do Comité das Regiões

Peter STRAUB


(1)  JO C 73 de 23.3.2004, p. 1.


16.5.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 115/56


Parecer do Comité das Regiões sobre a «Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à criação de uma acção comunitária de apoio à manifestação “Capital Europeia da Cultura” para os anos de 2007 a 2019»

(2006/C 115/12)

O COMITÉ DAS REGIÕES,

TENDO EM CONTA a proposta da Comissão Europeia para uma decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à criação de uma acção comunitária de apoio à manifestação «Capital Europeia da Cultura» para os anos de 2007 a 2019 (COM(2005) 209 final — 2005/102 (COD));

TENDO EM CONTA a decisão da Comissão Europeia, de 30 de Maio de 2005, conforme ao primeiro parágrafo do artigo 265.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, de o consultar sobre esta matéria;

TENDO EM CONTA a decisão do seu presidente de 25 de Julho de 2005 de incumbir a Comissão de Cultura e Educação de elaborar o respectivo parecer;

TENDO EM CONTA o seu parecer sobre a Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que cria uma iniciativa comunitária relativa à manifestação Capital Europeia da Cultura (CdR 448/97 fin) (1);

TENDO EM CONTA o seu parecer sobre a Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Decisão 1419/1999/CE relativa à criação de uma acção comunitária de apoio à manifestação «Capital Europeia da Cultura» para os anos de 2005 a 2019 (CdR 393/2003fin) (2);

TENDO EM CONTA o seu parecer sobre «Cultura e diferenças culturais e seu significado para o futuro da Europa» (CdR 447/97 fin) (3);

TENDO EM CONTA o projecto de parecer adoptado pela Comissão de Cultura e Educação em 22 de Setembro de 2005 (CdR 251/2005 rev. 1) (relator: Seamus MURRAY, membro do conselho distrital de Meath e da autarquia regional de «Mid East» (IE/UEN-AE);

adoptou, por unanimidade, na 62.a reunião plenária de 16 e 17 de Novembro de 2005 (sessão de 17 de Novembro), o presente parecer:

1.   Pontos de vista do Comité das Regiões

Sobre a Capital Europeia da Cultura (CEC)

O Comité das Regiões

1.1

considera a Capital Europeia da Cultura um instrumento poderoso para mostrar, apoiar, enriquecer e viver as culturas europeia e local e estima que esta designação tem um impacto muito positivo para as cidades, não só no sector cultural, mas também ao proporcionar oportunidades económicas e de emprego nos sectores do turismo, do lazer e do desporto e ao funcionar como catalisador da regeneração urbana;

1.2

reconhece que o impacto da Capital Europeia da Cultura pode ser maior quando a manifestação faz parte da estratégia a longo prazo de desenvolvimento cultural de uma cidade e julga importante que esta promova abordagens mais sustentáveis do desenvolvimento cultural. Ademais, o Comité reconhece que a CEC está a assumir de forma crescente uma dimensão regional, com as cidades a envolverem os arredores no desenvolvimento e na aplicação dos programas culturais;

1.3

é de opinião que o valor e o potencial da Capital Europeia da Cultura foi subestimado, essencialmente devido aos baixos níveis de assistência financeira comunitária, a uma falta de ênfase no desenvolvimento da dimensão europeia da CEC e da visibilidade das cidades e a uma ausência de apoio para ajudar as cidades a preparar e aplicar os programas culturais;

1.4

considera que no passado a União Europeia perdeu uma oportunidade de explorar a iniciativa da CEC para ajudar a promover a integração e a identidade europeias, tendo em conta a grande visibilidade e a ampla sensibilização para esta iniciativa. O Comité pensa que a Capital Europeia da Cultura pode ajudar os cidadãos a identificarem-se de forma positiva com a União Europeia.

Sobre os processos de selecção e de acompanhamento propostos

O Comité das Regiões

1.5

acolhe favoravelmente a proposta da Comissão Europeia de reformar o processo de selecção da CEC e de propor um processo de acompanhamento para as cidades designadas durante a fase de preparação dos programas culturais;

1.6

considera que a proposta da Comissão Europeia foca muitas das lacunas do actual processo de selecção e concorda que a abordagem proposta constitui um bom equilíbrio entre a necessidade de: ter um factor genuíno de concorrência entre as cidades, alargar o papel do júri, dar maior ênfase à dimensão europeia da CEC e reconhecer o trabalho dos Estados-Membros e o papel do Conselho no processo de nomeação e designação;

1.7

acolhe favoravelmente e apoia os seguintes aspectos do processo de selecção e de acompanhamento proposto:

a designação atempada da CEC e a extensão do tempo necessário para as cidades prepararem os programas culturais;

a maior clareza para as cidades ao agruparem-se os critérios do programa cultural em «dimensão europeia» e «a cidade e os cidadãos» fornecendo-se objectivos para cada um deles;

a maior transparência do processo de selecção e a ênfase dada ao valor acrescentado europeu no processo;

a introdução de um factor de concorrência como incentivo e inspiração para as cidades designadas aumentarem a qualidade e os elementos artísticos dos programas culturais;

os contactos regulares entre as cidades designadas e o painel de acompanhamento numa tentativa de acompanhar os progressos, dar orientação e tratar problemas potenciais numa etapa o mais precoce possível da fase de preparação;

1.8

solicita à Comissão Europeia que considere plenamente o papel central que as cidades irão desempenhar durante o processo de selecção e de acompanhamento, considerando neste contexto que a proposta, tal como redigida actualmente, é ambígua e prescritiva, criando incerteza nas cidades que desejem acolher a Capital Europeia da Cultura;

1.9

exprime algumas reservas em relação aos seguintes aspectos do processo de selecção e de acompanhamento proposto:

o potencial ónus para as cidades designadas que têm de fornecer relatórios intercalares, de acompanhamento e de avaliação. Esta exigência afigura-se desproporcionada quando comparada com a muito limitada contribuição financeira da UE para os orçamentos globais das cidades para a CEC, podendo ser um problema, em particular para as cidades mais pequenas que pretendam acolher esta iniciativa;

com base na experiência do passado, a capacidade do painel de acompanhamento de assistir as cidades com conhecimento especializado na preparação dos programas e com experiência prática no terreno na execução da CEC;

o atraso potencial que ainda permanece no novo processo de designação, especialmente entre a nomeação da cidade pelo Estado-Membro e a decisão de designação pelo Conselho;

1.10

considera que é necessário clarificar mais alguns aspectos do processo de selecção e de acompanhamento proposto, em particular:

a definição de «peritos independentes» a designar para o júri e o painel de acompanhamento pelas instituições europeias e possíveis implicações para estas quando procederem às nomeações;

o processo para atribuição do prémio (definido no artigo 11.o) às cidades designadas que preencham os critérios e as recomendações dos painéis;

1.11

apoia a composição do júri (exposta no artigo 5.o) de 13 membros, sete das instituições comunitárias e seis nomeados pelos Estados-Membros interessados. Contudo, solicita que os Estados-Membros nomeiem um representante da associação nacional pertinente que representa os órgãos de poder local e/ou urbano;

1.12

congratula-se com o facto de os critérios dos programas das duas cidades designadas terem alguma relação, como preconizado em parecer anterior do Comité (CdR 393/2003 fin), e considera que o painel de acompanhamento tem um papel crucial a desempenhar para assegurar o desenvolvimento destas sinergias na fase de preparação dos programas;

1.13

insiste em que todos os Estados-Membros sejam tratados de forma igual na iniciativa CEC, independentemente da sua data de adesão. O Comité lamenta que a Comissão Europeia não tenha previsto, mais uma vez, futuros alargamentos da União e insta com a Comissão Europeia para que clarifique a situação relativamente aos países que negoceiam actualmente a sua adesão.

Sobre o financiamento e a assistência às Capitais Europeias da Cultura

O Comité das Regiões

1.14

acolhe favoravelmente a proposta constante do programa Cultura 2007 que triplica a contribuição comunitária para cada Capital da Cultura em relação ao actual programa, uma vez que considera que tal irá maximizar a visibilidade da participação da UE, corresponde ao novo enfoque na dimensão europeia dos programas culturais das cidades e ajudará a melhor colmatar as expectativas das cidades designadas;

1.15

alerta contra qualquer redução do orçamento da Capital Europeia da Cultura, no âmbito do programa Cultura 2007, durante as negociações em curso sobre as perspectivas financeiras para 2007-2013;

1.16

entende que a Comissão tem de clarificar de imediato a sua proposta sobre como pretende apoiar financeiramente as cidades designadas através de um «prémio» e explicar os potenciais benefícios para as cidades de um processo deste género em relação à prática actual. Ademais, o Comité pede à Comissão que utilize outro termo que não o de «prémio» para designar esta ajuda, já que esta palavra sugere uma recompensa ou honra por se ter ganho um concurso, o que contrasta com um pagamento por preenchimento de determinados requisitos de um programa;

1.17

inquieta-se com os longos atrasos que as cidades têm frequentemente de enfrentar no processamento dos pagamentos às capitais da cultura pela Comissão Europeia, podendo as cidades receber um valor significativo dos fundos apenas findo o ano de designação;

1.18

gostaria de ver mais propostas sobre outras formas como a Comissão Europeia pode apoiar e assistir as cidades designadas na preparação e execução dos programas culturais;

1.19

ademais gostaria de ver a Comissão Europeia apoiar as cidades findo o seu ano de designação de modo a assegurar a continuação dos efeitos da CEC por um longo período de tempo para que haja um legado cultural na cidade. O painel de acompanhamento pode desempenhar um papel neste contexto certificando-se que a sustentabilidade da acção no sector cultural está incorporada nos programas das cidades. Uma assistência financeira comunitária poderia igualmente contribuir para este resultado.

Sobre o envolvimento de países terceiros

O Comité das Regiões

1.20

apoia a generalidade da proposta da Comissão quanto à inclusão de países terceiros na CEC através da continuação da iniciativa «mês cultural», em vez de se ter uma CEC adicional de um país terceiro. Contudo, o Comité gostaria de ver clarificado o modo como a iniciativa «mês cultural» será apoiada financeiramente a nível comunitário;

1.21

considera que têm de existir sinergias entre a Capital Europeia da Cultura designada e as (pelo menos duas) cidades anfitriãs da iniciativa «mês cultural», cujas ligações devem centrar-se principalmente na cooperação cultural inter-regional e transfronteiriça. Estas acções e ligações com o «mês cultural» devem ser um elemento central dos programas culturais da CEC, pois o Comité considera que tal abordagem aumentará a dimensão europeia da Capital Europeia da Cultura;

1.22

é, portanto, de opinião que a proposta sobre a futura participação de países terceiros deveria ter sido elaborada juntamente com a actual proposta sobre a Capital Europeia da Cultura, com vista à simultaneidade dos processos de designação da CEC e da iniciativa «mês cultural».

Sobre a participação do Comité das Regiões

O Comité das Regiões

1.23

continua fortemente empenhado em participar na acção CEC e deseja continuar a ser membro activo do processo de selecção e de acompanhamento proposto pela Comissão Europeia;

1.24

gostaria que a redacção do texto sobre a nomeação dos membros do júri (constante do artigo 5.o) fosse clarificada, por forma a assegurar que um dos membros eleitos continuará a representar o Comité no processo de designação. O Comité gostaria ainda de continuar a sua prática de nomear um suplente ad-personam, por forma a manter o seu envolvimento activo caso o seu representante no júri se veja na incapacidade de participar nas reuniões.

2.   Recomendações do Comité das Regiões

Sobre o processo de selecção e de acompanhamento

O Comité das Regiões

2.1

recomenda que as cidades utilizem a CEC como parte de uma estratégia de desenvolvimento cultural a longo prazo, por forma a promover abordagens mais sustentáveis do desenvolvimento cultural e aumentar o impacto e o legado da CEC nas cidades;

2.2

solicita ao Parlamento Europeu, ao Conselho e à Comissão Europeia que minimizem os atrasos potenciais entre a nomeação das cidades pelos Estados-Membros e a designação pelo Conselho, por forma a dar às cidades o máximo de tempo possível para a preparação do programa;

2.3

solicita que os Estados-Membros designem um representante da associação nacional pertinente que representa os órgãos de poder local e/ou urbano como um dos seus seis nomeados para o júri da CEC.

Sobre a assistência às Capitais Europeias da Cultura

O Comité das Regiões

2.4

pede à Comissão Europeia que reduza o ónus administrativo das cidades designadas durante o processo de preparação através da aplicação de novas disposições de acompanhamento;

2.5

solicita que as cidades designadas sejam informadas com antecedência suficiente à aplicação do seu programa sobre o montante de assistência financeira comunitária que receberão, por forma a ajudar no processo de planeamento. O Comité congratula-se com a intenção da Comissão Europeia de atribuir o «prémio» às cidades que cumpram os critérios seis meses antes do início do ano de designação, mas gostaria de ter mais informação sobre o modo e as condições em que esse «prémio» será atribuído;

2.6

insta com a Comissão Europeia para que racionalize de imediato os procedimentos de aplicação dos fundos e acelere o processamento do pagamento destes fundos às Capitais da Cultura;

2.7

solicita à Comissão Europeia que permita às cidades designadas, como parte do processo de acompanhamento, terem pronto acesso a experiência e conhecimentos práticos através do apoio de um serviço de tutoria que daria resposta e seria feito à medida das necessidades das cidades, lhes daria informação adicional à já fornecida no sítio Internet da Comissão e poderia ser conseguido mediante:

a)

a disponibilização às cidades de uma lista de tutores, como por exemplo directores e peritos técnicos das cidades que organizaram previamente programas de Capital da Cultura; ou

b)

a redinamização da Rede das Capitais Europeias da Cultura e dos Meses Culturais para facilitar o intercâmbio de experiências e servir de apoio às cidades recentemente designadas;

2.8

pede à Comissão Europeia que faça mais propostas sobre outras formas como pode apoiar e assistir as cidades designadas na preparação e aplicação dos seus programas culturais, em particular através:

a)

de assistência directa às cidades em actividades de marketing, de uma ampla distribuição de materiais promocionais e dando maior visibilidade à CEC;

b)

da preparação de orientações sobre o modo como as cidades podem cumprir os extensos requisitos de avaliação e de acompanhamento;

2.9

solicita à Comissão Europeia que apoie financeiramente e de outras formas as cidades findo o seu ano de designação, de modo a assegurar a continuação dos efeitos da CEC por um longo período de tempo para que haja um legado cultural na cidade;

Sobre a maior participação nas Capitais Europeias da Cultura

O Comité das Regiões

2.10

pede à Comissão Europeia que clarifique, sem demoras, as disposições na CEC para futuros alargamentos da União;

2.11

recomenda que duas cidades de países terceiros recebam a iniciativa do «mês cultural» e que estas sejam designadas ao mesmo tempo que a CEC, por forma a permitir o desenvolvimento de sinergias entre elas numa fase precoce dos preparativos e aumentar a dimensão europeia dos programas culturais da CEC.

Sobre a participação do Comité das Regiões

O Comité das Regiões

2.12

frisa que o seu representante no júri deve continuar a ser um dos membros eleitos, como tem sido prática corrente no passado e, para facilitar a coordenação interna, solicita que este representante seja designado por um período de dois anos em vez de três.

Recomendação 1

N.o 3 do artigo 5.o

Proposta da Comissão

Alteração do Comité

Dois membros do júri serão nomeados pelo Parlamento Europeu, dois pelo Conselho, dois pela Comissão e um pelo Comité das Regiões.

Estes membros do júri serão peritos independentes, sem conflitos de interesses e com conhecimentos e experiência substanciais no sector cultural, em matéria de desenvolvimento cultural de cidades ou na organização da Capital Europeia da Cultura.

Em derrogação do primeiro parágrafo, no primeiro ano em que a presente decisão estiver em vigor, dois peritos serão nomeados pela Comissão por um ano, dois pelo Parlamento Europeu por dois anos, dois pelo Conselho por três anos e um pelo Comité das Regiões por três anos.

Dois membros do júri serão nomeados pelo Parlamento Europeu, dois pelo Conselho, dois pela Comissão e um pelo Comité das Regiões.

Estes membros do júri serão individualidades peritos independentes, sem conflitos de interesses e com conhecimentos e experiência substanciais no sector cultural, em matéria de desenvolvimento cultural de cidades ou na organização da Capital Europeia da Cultura.

Em derrogação do primeiro parágrafo, no primeiro ano em que a presente decisão estiver em vigor, dois membros peritos serão nomeados pela Comissão por um ano, dois pelo Parlamento Europeu por dois anos, dois pelo Conselho por três anos e um pelo Comité das Regiões por dois três anos.

2.13

insta a que a proposta de decisão confirme o papel do Comité das Regiões no painel de acompanhamento e que este painel tenha funções e desempenhe um papel activo assegurando o desenvolvimento de sinergias entre os programas culturais das cidades designadas na fase de preparação do programa.

Recomendação 2

N.o 2 do artigo 9.o

Proposta da Comissão

Alteração do Comité

O mais tardar 24 meses antes da data prevista para o início do evento, a Comissão convocará os sete peritos nomeados pelo Parlamento Europeu, pelo Conselho, pela Comissão, bem como as autoridades responsáveis pela execução dos programas das cidades nomeadas Capitais Europeias da Cultura.

A partir desse momento, os referidos peritos passam a formar o «painel de acompanhamento».

Este painel reunir-se-á para avaliar os preparativos do evento, em especial no que se refere ao valor acrescentado europeu dos programas.

O mais tardar 24 meses antes da data prevista para o início do evento, a Comissão convocará os sete membros peritos nomeados pelo Parlamento Europeu, pelo Conselho, pela Comissão, pelo Comité das Regiões, bem como as autoridades responsáveis pela execução dos programas das cidades nomeadas Capitais Europeias da Cultura.

A partir desse momento, os referidos membros peritos passam a formar constituirão o «painel de acompanhamento».

Este painel reunir-se-á para avaliar os preparativos do evento, em especial no que se refere ao valor acrescentado europeu e às sinergias entre dos programas das duas cidades.

Bruxelas, 17 de Novembro de 2005.

O Presidente

do Comité das Regiões

Peter STRAUB


(1)  JO C 180 de 11 de Junho de 1998, p. 70.

(2)  JO C 121 de 30 de Abril de 2004, p. 15.

(3)  JO C 180 de 11 de Junho de 1998, p. 63.


16.5.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 115/61


Parecer do Comité das Regiões sobre o Livro Verde «Uma nova solidariedade entre gerações face às mutações demográficas»

(2006/C 115/13)

O COMITÉ DAS REGIÕES,

TENDO EM CONTA a comunicação da Comissão Europeia sobre o Livro Verde «Uma nova solidariedade entre gerações face às mutações demográficas», (COM(2005) 94 final);

TENDO EM CONTA a decisão da Comissão Europeia, de 16 de Março de 2005, conforme ao n.o 1 do artigo 265.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, de o consultar sobre esta matéria;

TENDO EM CONTA a decisão do seu presidente, de 10 de Janeiro de 2005, de incumbir a Comissão de Política Económica e Social da elaboração de um parecer sobre a matéria;

TENDO EM CONTA a comunicação da Comissão Europeia «Rumo a uma Europa para todas as idades: promover a prosperidade e a solidariedade entre gerações» (COM(1999) 221 final);

TENDO EM CONTA o seu parecer sobre o Relatório da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Relatório solicitado pelo Conselho Europeu de Estocolmo: «Aumentar a participação dos trabalhadores e promover o envelhecimento na actividade» (COM(2002) 9 final — CdR 94/2002) (1);

TENDO EM CONTA a comunicação da Comissão Europeia «Resposta da Europa ao Envelhecimento da População Mundial: Promover o Progresso Económico e Social num Mundo em Envelhecimento, Contributo da Comissão Europeia para a II Assembleia Mundial sobre o Envelhecimento», (COM(2002) 143 final);

TENDO EM CONTA o seu parecer sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões relativa à imigração, à integração e ao emprego (COM(2003) 336 final — CdR 223/2003 fin) (2);

TENDO EM CONTA o seu parecer sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Aumentar os níveis de emprego dos trabalhadores mais velhos e retardar a saída do mercado de trabalho (COM(2004) 146 final — CdR 151/2004) (3);

TENDO EM CONTA o seu parecer sobre o Livro Verde sobre uma abordagem da União Europeia em matéria de gestão da migração económica, (COM(2004) 811 final — CdR 82/2005);

TENDO EM CONTA o projecto de parecer CdR 152/2005 rev. 1, adoptado em 23 de Setembro de 2005 pela Comissão de Política Económica e Social (relator: Roman LÍNEK, vice-governador da região de Pardubice (CS-PPE));

adoptou o seguinte parecer na 62.a reunião plenária de 16 e 17 de Novembro de 2005, sessão de 17 de Novembro.

1.   Observações do Comité das Regiões

O Comité das Regiões

no respeitante a determinadas questões gerais abordadas no Livro Verde:

Os desafios da demografia europeia

1.1

considera que as políticas aplicadas tanto ao nível comunitário e nacional, como regional e local, devem ter em conta a realidade das mutações demográficas na Europa;

1.2

considera que se deve lançar um debate ao nível comunitário, nacional, regional e local sobre a evolução demográfica e as respectivas consequências, que este debate faz parte da aplicação da Estratégia de Lisboa e que deve dar respostas às seguintes interrogações:

como reforçar a solidariedade entre as gerações através de uma integração social mais forte dos jovens e dos reformados e idosos;

como promover a qualidade de vida, um grau de saúde elevado para todos e a formação contínua, incluindo depois da reforma;

como adaptar os sistemas de produção e de protecção social às exigências das sociedades em envelhecimento;

como garantir que o envelhecimento seja tido em conta em todos os domínios de acção política;

como promover o estatuto social da família e dos chefes de família monoparental.

Considera que um clima social e um quadro mais favoráveis às famílias, às crianças e seus progenitores ou tutores, bem como às pessoas dependentes e familiares, e isso em todos os domínios, para que os cidadãos possam concretizar as suas próprias estratégias de vida mediante os seus projectos enquanto casais ou pais, no respeito dos interesses e necessidades específicos dos diferentes tipos de família e de cada um dos seus membros. Para tal, é imprescindível assegurar a viabilidade económica das famílias e criar perspectivas. Nesse sentido, a política económica e a política laboral são determinantes para o êxito da política da família;

1.3

considera que uma melhor conciliação entre vida profissional e familiar pode ajudar a resolver os problemas relacionados com a educação das crianças e em matéria de atenção e cuidados às pessoas dependentes, mediante a prestação de serviços às famílias, bem como de novas intervenções em matéria de licenças para ambos os progenitores;

1.4

está convicto de que uma oferta de serviços públicos e privados pode contribuir para uma repartição mais equilibrada das responsabilidades domésticas e familiares entre homens e mulheres, sem todavia questionar a participação dos dois progenitores em função das suas possibilidades e dos seus acordos mútuos, no respeito da igualdade entre homens e mulheres;

1.5

considera que a participação das mulheres no mercado de trabalho deve ser promovida. Devem-se desenvolver e promover medidas efectivas para atingir este objectivo, inclusive de natureza correctiva, para que as famílias monoparentais não sejam discriminadas.

1.6

considera que o desenvolvimento de serviços socioeducativos para a faixa etária de 0-3 anos e de cuidados a idosos e a pessoas em situação de dependência por parte, simultaneamente, das entidades públicas e das empresas pode ser encorajado — se não for ainda o caso — através da criação de um quadro legislativo de incentivo ao investimento das empresas neste sector, por exemplo, mediante benefícios em favor dos fornecedores e dos utilizadores destes serviços;

1.7

salienta que o acesso dos pais, nomeadamente dos casais jovens, ao mercado de trabalho, à satisfação das necessidades de carreira, bem como à possibilidade de terem o número de filhos que desejam, deve depender essencialmente da sua própria iniciativa, sob reserva de eliminação de toda e qualquer discriminação contra as famílias com filhos;

1.8

constata a pressão que exercem as mutações demográficas na Europa no mercado de trabalho e nos regimes de segurança social. 1.8

Insiste na necessidade de adoptar com urgência medidas adequadas para melhorar a situação dos trabalhadores idosos no mercado de trabalho e de lançar iniciativas políticas adequadas, susceptíveis não só de inverter esta tendência, mas também de abrir nova perspectivas em termos de melhoria da qualidade de vida profissional, de direito à formação ao longo da vida, maior flexibilidade na escolha dos regimes de pensão e de reforma, de integração no trabalho de pessoas em situação de dificuldade social ou de desigualdade e de incentivos ao prolongamento gradual da vida activa. O Comité das Regiões desejaria o lançamento de um vasto debate sobre o direito universal a uma reforma aceitável, inclusive dos trabalhadores que exercem profissões atípicas ou dos membros de grupos em situação precária;

1.9

considera necessário, face à diminuição da população activa e para assegurar o provimento contínuo dos postos altamente qualificados, realizar análises sobre as necessidades do mercado de trabalho e promover uma maior colaboração entre todos os grupos sociais. Impõem-se sobretudo uma maior responsabilidade empresarial no que toca à oferta de estágios orientados para as necessidades do serviço, uma formação profissional mais específica, medidas de apoio como por exemplo programas de formação com menos teoria e mais experiência prática, o aumento da percentagem de adolescentes que conclui os seus estudos, bem como medidas de promoção da implantação de licenciados nas regiões economicamente menos atraentes;

1.10

salienta que a informação é um instrumento de base para dar a conhecer à população imigrante não só os recursos disponíveis, como também a idiossincrasia da sociedade em que decidiram viver;

1.11

salienta que a imigração não poderia exclusivamente resolver todos os problemas subjacentes ao envelhecimento da população, nem sobrepor-se às reformas económicas ou às exigências de maior flexibilidade do mercado de trabalho, poderia todavia ser uma das soluções para a mutação demográfica da Europa;

1.12

é de opinião que a imigração deve ser considerada como um recurso para as sociedades europeias, mas não pode representar a única solução para o envelhecimento da população europeia. As políticas de integração dos imigrantes, particularmente jovens e idosos, são fundamentais para garantir a coesão social num espaço cada vez mais multicultural como é o caso da Europa do século XXI, deveriam abranger os domínios económico, social e cultural. Todavia, a insuficiente integração dos imigrantes poderia conduzir, a curto prazo, ao aumento das despesas públicas em matéria social. Na óptica do CR, deve-se intensificar o combate à discriminação (baseada designadamente numa minoria) e seria oportuno convidar os Estados-Membros e os poderes local e regional a trocarem informações sobre os progressos realizados;

1.13

considera que os instrumentos comunitários, designadamente o quadro legislativo contra as discriminações, os fundos estruturais e a estratégia para o emprego podem incentivar de modo considerável a integração dos imigrantes na escala europeia de valores.

1.14

considera que uma adequada política comunitária de migração pode ajudar os Estados-Membros de modo significativo a fazer face aos desafios da imigração, pode facilitar a integração dos imigrantes que residem legalmente na União, ao mesmo tempo que constitui um importante passo em frente na luta contra a imigração clandestina, e pode cobrir as eventuais necessidades de mão-de-obra estrangeira do mercado de trabalho da União;

Uma nova solidariedade entre gerações

1.15

salienta que as crianças devem ter uma educação abrangente que lhes permita desenvolverem uma personalidade com raízes socioculturais e de valores, com capacidade para ter uma vida satisfatória e para reagir a todos os tipos de situação que possam surgir durante a vida, sem esquecer as suas próprias ideias. Um ambiente familiar estável é propício ao desenvolvimento físico e psíquico da criança e, assim, ao funcionamento do sistema económico e social da sociedade;

1.16

salienta a necessidade de considerar os menores de idade como sujeitos activos, participativos e criativos, com capacidade para modificarem o seu próprio meio pessoal e social, em particular no que respeita à procura e satisfação das suas necessidades e à satisfação das necessidades dos outros, e sublinha que o conteúdo fundamental dos direitos dos menores não pode ser afectado por falta de recursos sociais de base;

1.17

considera que convém apreciar o papel que desempenham em numerosos Estados-Membros as pessoas colectivas territoriais em matéria de formação; salienta que a evolução da formação inicial se insere no novo conceito de formação ao longo da vida que, prioritariamente, deve garantir a igualdade de oportunidades em matéria de formação e possibilitar a plena integração na sociedade. Será necessário estabelecer uma ligação entre a formação dos adultos e a formação inicial, no respeito da diversidade das necessidades de formação dos diferentes grupos;

1.18

considera que o sistema educativo pode criar as condições favoráveis à inserção dos jovens na vida activa à saída da escola, tanto mais se a formação inicial tiver uma ligação com o emprego exercido e a formação contínua, se for acompanhada de estágios em empresas e, por último, se houver um dispositivo eficaz de informação e orientação, designadamente ao nível local e regional;

1.19

considera que a possibilidade de transitar a curto prazo de um horário a tempo inteiro para um horário a tempo parcial, a flexibilidade do tempo de trabalho ou as novas modalidades de emprego (teletrabalho e outros) podem contribuir para se terem em conta as necessidades específicas de cada grupo etário, conduzindo a uma modernização da organização do trabalho;

1.20

está convicto de que o objectivo estabelecido no Conselho Europeu de Estocolmo de 23 e 24 de Março de 2001 de aumentar para 50 %, até 2010, a taxa de participação no trabalho da faixa etária entre 55 e 64 anos, tanto para homens como para mulheres, apenas poderá ser atingido se o aumento da média de idades dos trabalhadores for acompanhado de uma melhoria da organização do trabalho, nomeadamente em matéria de formação contínua;

1.21

defende um maior envolvimento dos idosos em projectos e medidas de assistência social, quer no acolhimento de crianças e jovens, quer no cuidado de outros idosos, quer no domínio cultural. O acompanhamento e a assistência de idosos a outros idosos ajudam a combater a solidão, preservam a saúde e fomentam a integração social dos reformados;

1.22

considera que se pode assegurar a participação dos idosos na vida económica e social mediante a criação, no local de trabalho, das condições favoráveis de trabalho em função das suas possibilidades. Nem sempre é verdade que a produtividade do trabalho dos idosos é inferior à dos mais jovens. No plano social, é necessário incentivar os idosos a ajudarem os seus filhos, transmitindo-lhes os seus conhecimentos e experiências pessoais;

1.23

considera que a mobilidade dos reformados entre os Estados-Membros pressupõe a adopção de um instrumento legislativo específico para resolver as questões de protecção social e de cuidados de saúde durante as migrações na União Europeia;

1.24

é de opinião que será necessário distinguir entre pensões de reforma e prestações de autonomia, ajudas aos menos válidos;

1.25

As desigualdades entre homens e mulheres na reforma são o resultado das grandes diferenças de remuneração entre os homens e as mulheres, da segregação profissional e da falta de oportunidades de formação para as mulheres; bem como da insuficiência de políticas destinadas a conciliar a vida profissional com a vida privada e da insuficiência dos serviços sociais que caracteriza a maior parte dos países da União Europeia. Uma verdadeira política de igualdade de oportunidades entre os sexos, associada à promoção de licenças parentais para os homens para cuidar das crianças ou dos idosos, podem contribuir para melhorar a reforma das mulheres. Os poderes públicos devem empenhar-se na luta contra a pobreza das mulheres idosas;

1.26

considera que a ajuda aos idosos se deveria basear nos princípios da educação e da formação tradicional bem como no conceito moderno de formação ao longo da vida (por exemplo, a ciber-aprendizagem). No âmbito da introdução de novas modalidades de actividades profissionais, convirá promover o teletrabalho e utilizar a Internet e as outras tecnologias modernas. Os idosos deverão ter maior participação na vida pública; convirá encorajar a sua permanência no mercado de trabalho, o que significará consideráveis recursos profissionais e económicos suplementares.

2.   As recomendações do Comité das Regiões

O Comité das Regiões

2.1

concorda que a política de emprego e social da UE deveria integrar de modo sistemático uma abordagem global do ciclo de vida activa para apoiar a reforma e a aplicação da Estratégia de Lisboa;

2.2

recomenda que, no âmbito das suas competências, as colectividades locais e regionais articulem políticas integrais de desenvolvimento dos menores mediante recursos oportunos, muito em particular no que se refere aos direitos dispostos na legislação de cada Estado-Membro e na Carta dos Direitos Fundamentais, no anexo relativo aos Direitos dos Menores;

2.3

está convicto de que a UE deveria sensibilizar ainda mais os actores políticos e privados para os efeitos do ciclo de vida, mediante uma avaliação do impacto das iniciativas de política «de imunização aos choques do ciclo de vida» em matéria de qualidade dos empregos, equilíbrio emprego vida privada, tempo de trabalho, aprendizagem ao longo da vida, guarda de crianças e de outras pessoas dependentes, qualidade de vida, igualdade de oportunidades, inclusão social e modernização dos sistemas de segurança social;

2.4

salienta que a UE deveria lançar mais debates, em seguimento ao Livro Verde sobre mutações demográficas, sobre a importância de políticas do ciclo de vida em vários fóruns políticos: Conselho, diálogo social e civil, instituições comunitárias competentes, etc.;

2.5

está convicto de que a UE deveria promover mais actividades de investigação a fim de alargar a base de conhecimentos sobre mutações laborais e os respectivos impactos, ao longo do ciclo de vida, nos rendimentos, emprego, disposições de segurança social e equilíbrio emprego-vida privada;

2.6

urge tanto a UE como os Estados-Membros a promoverem um clima social mais favorável e a criarem melhores condições para as famílias — as crianças e seus progenitores ou tutores;

2.7

insiste na promoção da família enquanto factor determinante para inverter a tendência das mutações demográficas na União Europeia, que põe em causa a viabilidade da economia a longo prazo e a paz social. Deve-se elaborar uma política da família eficaz no respeito do princípio de subsidiariedade associando um vasto leque de actores da sociedade civil, tanto ao nível regional como local.

Bruxelas, 17 de Novembro de 2005.

O Presidente

do Comité das Regiões

Peter STRAUB


(1)  JO C 287 de 22.11.2002, p. 1.

(2)  JO C 109 de 30.4.2004, p. 46.

(3)  JO C 43 de 18.2.2005, p. 7.


16.5.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 115/65


Parecer do Comité das Regiões sobre a «Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões “Combate à discriminação e igualdade de oportunidades para todos” — Uma estratégia-quadro» e a «Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao Ano Europeu da igualdade de oportunidades para todos (2007) — Para uma sociedade justa»

(2006/C 115/14)

O COMITÉ DAS REGIÕES,

Tendo em conta a comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões «Combate à discriminação e igualdade de oportunidades para todosUma estratégia-quadro» (COM(2005) 224 final) e a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao «Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos (2007)Para uma Sociedade Justa» (COM(2005) 225 final — 2005/0107 (COD)),

Tendo em conta a decisão da Comissão Europeia de 1 de Junho de 2005 de o consultar sobre esta matéria, nos termos do primeiro parágrafo do artigo 265.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a «Resolução do Parlamento Europeu sobre a protecção das minorias e as políticas de combate à discriminação numa Europa alargada» e o parecer do CR, em fase de elaboração, sobre aquele documento,

Tendo em conta a decisão do seu presidente de 25 de Julho de 2005 de incumbir a Comissão de Política Económica e Social da elaboração de parecer sobre este assunto,

Tendo em conta o seu parecer sobre a igualdade de tratamento (CdR 513/99 fin) (1),

Tendo em conta a Directiva 2000/43/CE, que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica e a Directiva 2000/78/CE, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional,

Tendo em conta o seu parecer sobre o princípio de igualdade de tratamento entre homens e mulheres no acesso a bens e serviços e seu fornecimento (CdR 19/2004 fin) (2),

Tendo em conta o seu parecer sobre o «Livro Verde sobre a igualdade e combate à discriminação na União Europeia alargada (COM(2004) 379 final)» (CdR 241/2004 fin) (3),

Tendo em conta o seu projecto de parecer CdR 226/2005 rev. 1, adoptado pela sua Comissão de Política Económica e Social em 23 de Setembro de 2005 (relator: Peter MOORE, membro da Câmara do Burgo Metropolitano de Sheffield (UK-ALDE)),

Considerando que:

1)

O artigo 13.o do Tratado da União Europeia estabelece como objectivo primordial o combate à discriminação em razão do sexo, raça ou origem étnica, religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual;

2)

As disposições da Carta dos Direitos Fundamentais da União, adoptada em Nice, em Dezembro de 2000, e inserida no Tratado que institui uma Constituição para a Europa (artigo II-81.o), introduzem uma proibição ampla de discriminação: «É proibida a discriminação em razão, designadamente, do sexo, raça, cor ou origem étnica ou social, características genéticas, língua, religião ou convicções, opiniões políticas ou outras, pertença a uma minoria nacional, riqueza, nascimento, deficiência, idade ou orientação sexual»;

3)

A transposição da Directiva para a igualdade racial (2000/43/CE) e da Directiva que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional (2000/78/CE) para o direito nacional de todos os Estados-Membros devia ser concluída até ao final de 2003;

4)

A Agenda Social 2005-2010, que completa e reforça a Estratégia de Lisboa, tem um papel crucial na promoção da dimensão social do crescimento económico e que uma das prioridades da Agenda Social é promover a igualdade de oportunidades para todos;

adoptou, na sua 62.a reunião plenária, realizada em 16 e 17 de Novembro de 2005 (sessão de 16 de Novembro), por unanimidade, o seguinte parecer.

1.   Posição do Comité das Regiões

O Comité das Regiões

I)   Resultados da consulta sobre o Livro Verde

1.1

congratula-se com o esforço da Comissão por ter em conta as reacções e observações enviadas por mais de 1500 organizações em resposta à consulta relativa ao Livro Verde sobre «Igualdade e combate à discriminação na União Europeia alargada», adoptado pela Comissão em Maio de 2004;

1.2

nota que, além do Comité das Regiões, participaram no processo consultivo um grande número de autoridades locais e regionais e respectivas associações;

1.3

sublinha que o interesse no Livro Verde demonstrado pelos níveis local e regional reflecte o facto de as autoridades locais e regionais, na qualidade de empregadores de grande dimensão e enquanto responsáveis pelo fornecimento e consumo de bens e serviços, terem um papel fundamental na elaboração de estratégias de combate à discriminação e de promoção da igualdade de oportunidades para todos;

1.4

felicita-se com o facto de a Comissão ter dado ampla atenção a várias das suas preocupações, expostas no seu parecer sobre o Livro Verde, particularmente no que diz respeito aos esforços para melhorar a aplicação das leis de combate à discriminação, a consciencialização e a informação e a participação das partes interessadas, bem como à necessidade de aperfeiçoar os mecanismos de vigilância e informação;

II)   Garantir uma protecção jurídica eficaz contra a discriminação

1.5

acolhe com agrado a proposta de elaborar um relatório anual pormenorizado sobre a aplicação, ao nível nacional, de medidas de transposição das Directivas 2000/43/CE e 2000/78/CE;

1.6

acolhe igualmente com agrado a publicação, no início de 2006, de relatórios da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre o ponto de situação da transposição das Directivas 2000/43/CE e 2000/78/CE;

1.7

sublinha, todavia, a aplicação insatisfatória das políticas de combate à discriminação por parte dos Estados-Membros;

III)   Avaliação da necessidade de medidas complementares ao quadro jurídico actual

1.8

lembra à Comissão que lamenta a emergência de uma hierarquia de protecção entre os vários grupos abrangidos pelo artigo 13.o e que ainda não se completou um quadro de acção europeu mais abrangente no que diz respeito à idade, sexo, pertença étnica, deficiência, religião e crença e orientação sexual;

1.9

assinala que, não obstante os progressos na posição das mulheres no mundo laboral, o seu elevado nível cultural e a igualdade de funções e de papéis, a sua remuneração continua a ser inferior à dos homens. Além disso, as entidades patronais ainda não vêem como uma vantagem a diversidade de género por causa da gravidez e da maternidade;

1.10

realça a questão específica das mulheres imigrantes no campo profissional e laboral e nas relações interpessoais e familiares, apelando à realização de um estudo especializado na perspectiva de 2008 — o Ano Europeu do Diálogo Intercultural;

1.11

nota com interesse a proposta da Comissão de realizar um estudo sobre a viabilidade de novas iniciativas possíveis para completar o quadro jurídico actual;

IV)   Integrar o combate à discriminação e a igualdade de oportunidades para todos nas várias políticas

1.12

admite que é difícil a legislação resolver, por si só, padrões de desigualdade muito enraizados no que diz respeito a alguns grupos. Dever-se-iam desenvolver instrumentos de promoção da integração do combate à discriminação nas políticas em geral (mainstreaming). Estes instrumentos ajudariam igualmente a responder a situações de discriminação múltipla;

1.13

reitera a sua convicção de que a integração da igualdade nas várias políticas exige mecanismos que garantam que os assuntos e princípios de igualdade são devidamente tidos em consideração na elaboração, administração e avaliação de todas as políticas;

1.14

nota que o Tratado Constitucional reforça os meios ao dispor da União Europeia para combater a discriminação, estabelecendo uma proibição de discriminação mais ampla através do artigo II-81.o, introduzindo uma cláusula de não discriminação horizontal no artigo III-118.o e reforçando o papel do Parlamento Europeu em matéria de adopção de legislação de combate à discriminação (artigo III-125.o). Independentemente da ratificação do Tratado Constitucional, o artigo 13.o do Tratado CE é uma base jurídica para o desenvolvimento de uma estratégia de integração do combate a todas as formas de discriminação nas outras políticas;

V)   Promover e aprender com a inovação e as boas práticas

1.15

considera que a educação é um meio importante para combater a discriminação e que as autoridades locais e regionais têm um papel fundamental neste domínio;

1.16

congratula-se com a intenção da Comissão de promover intercâmbios de experiências e boas práticas entre um amplo leque de partes interessadas e crê que as autoridades locais e regionais deveriam ser actores-chave nestas actividades;

1.17

acolhe com agrado a maior ênfase na igualdade de géneros nas propostas relativas aos Fundos Estruturais pós-2006, reconhecendo, contudo, a importância de uma estratégia horizontal para combater a discriminação;

1.18

crê firmemente que o financiamento de programas que contribuam para promover intercâmbios de boas práticas e aprender com as experiências dos outros não deveria ser excessivamente burocrático no que diz respeito aos requisitos administrativos, o que poderia inibir a recepção de fundos disponíveis;

1.19

reconhece o importante trabalho do Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia e a intenção de o substituir por uma nova Agência para os Direitos Fundamentais e apela veementemente para que sejam afectados recursos adequados à mesma, de forma a que possa cumprir eficazmente o seu papel na luta contra a discriminação;

VI)   Consciencializar o público e cooperar com as partes interessadas

1.20

considera que as iniciativas de consciencialização são cruciais para aumentar o conhecimento do público sobre os seus direitos ao nível europeu e reconhece a importância de dedicar estas iniciativas às crianças e aos jovens;

1.21

considera que o contacto com os grupos minoritários e comunitários é fundamental, particularmente em zonas rurais e em zonas onde, por exemplo, haja uma população pouco numerosa de uma minoria étnica;

1.22

apoia a iniciativa de declarar 2007 «Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos» e considera-a particularmente oportuna, dado coincidir com o 10.o aniversário do Ano Europeu Contra o Racismo e do Tratado de Amsterdão, de uma importância fulcral devido à nova legislação sobre a igualdade que implicou;

1.23

chama a atenção para o risco de um ênfase exacerbado em actividades de grande escala e impacto poder concentrar a atenção nas principais actividades, em detrimento de actividades locais e comunitárias;

1.24

concorda com os temas seleccionados para o Ano Europeu — Direitos, Reconhecimento, Representação e Respeito;

1.25

considera que deveria haver uma relação directa entre o Ano Europeu 2007 e o Ano Europeu do Diálogo Intercultural (2008), pelo que quaisquer iniciativas realizadas em 2007 deveriam igualmente promover as de 2008;

1.26

sublinha o papel fundamental dos meios de comunicação social para o êxito do Ano Europeu. Dever-se-ia prestar a devida atenção ao papel dos meios de comunicação social locais. Os contactos entre estes e as autoridades locais e regionais serão úteis no processo de consciencialização ao longo do ano;

1.27

realça a necessidade de consultar o poder local e regional, responsável pela aplicação de muitas das políticas da União, necessitando, frequentemente, de um compromisso administrativo e financeiro considerável. O desenvolvimento de políticas eficazes e o processo legislativo exigem o contributo das principais partes interessadas;

VII)   Combater a discriminação e a exclusão social das minorias étnicas em desvantagem

1.28

concorda com a ênfase particular da Comissão na situação da comunidade cigana e com a criação de um grupo consultivo de alto nível para a integração social e laboral das minorias étnicas em desvantagem;

2.   Recomendações do Comité das Regiões

Aplicação da legislação existente

2.1

lembra ao Secretário-Geral do CR o seu requerimento no sentido de se avaliar a política de pessoal e o perfil do pessoal do Secretariado-Geral do ponto de vista do cumprimento da nova legislação e de enviar o seu relatório à Mesa e à Comissão ECOS num prazo de seis meses;

2.2

insta as delegações nacionais do CR a garantir que as nomeações propostas para o mandato de 2006 sejam equilibradas em termos de género e de origem étnica e convida o Conselho a considerar este ponto ao proceder às nomeações;

Promover a aprender com as boas práticas

2.3

reitera a sua proposta de que o CR mande elaborar e publicar um vade-mécum de boas práticas no combate à discriminação, destinado às autoridades locais enquanto empregadores. O vade-mécum deveria ter em conta o nosso papel de fornecedores e consumidores de bens e serviços e de líderes na coesão comunitária e no combate à discriminação, reunindo exemplos de iniciativas de todos os Estados-Membros que abranjam os seis tipos de discriminação previstos no artigo 13.o. Os exemplos de boas práticas de parceria serão particularmente úteis sempre que as autoridades locais e regionais trabalhem com outros parceiros no fornecimento de serviços. Seria oportuno a publicação do documento coincidir com a inauguração de 2007 — Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos. O CR esforçar-se-á por não duplicar quaisquer iniciativas realizadas pela Comissão neste domínio;

2.4

no que diz respeito ao financiamento europeu, solicita à Comissão que estude formas criativas de permitir às ONGs de pequena dimensão aceder a fundos de menor dimensão, tendo em devida consideração os mecanismos administrativos e de informação;

2.5

é importante uma melhor recolha de dados, monitorização e análise para promover o desenvolvimento de políticas eficazes que incentivem a igualdade e combatam a discriminação. O CR sublinha que o poder local e regional deve participar nos debates com a Comissão no que diz respeito ao desenvolvimento de dados quantitativos comparáveis para identificar e realçar a profundidade das desigualdades actuais. A monitorização de dados deve abranger o maior número de factores de potencial discriminação possível — e não apenas o género e a etnia. É igualmente importante avaliar o impacto de diferentes tipos de iniciativas e definir se são necessárias alterações;

Medidas adicionais para completar o quadro jurídico actual

2.6

reitera o seu pedido, expresso no seu parecer sobre o Livro Verde, de estender a legislação sobre bens e serviços a todos os domínios abrangidos pelo artigo 13.o;

2.7

considera que o estudo de viabilidade da Comissão sobre possíveis novas medidas para completar o quadro jurídico actual deveria basear-se em dados reunidos pelo CR no processo de elaboração do seu vade-mécum de boas práticas no combate à discriminação;

Participação das partes interessadas

2.8

solicita à Comissão que mencione explicitamente as autoridades locais e regionais ao referir as principais partes interessadas, fazendo-o de forma consistente e na integridade da Comunicação sobre a estratégia-quadro e do documento que institui o Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos;

2.9

sublinha que o poder local e regional e o Comité das Regiões deveriam participar integralmente em quaisquer iniciativas de seguimento realçadas na estratégia-quadro;

2.10

deseja, em particular, participar na Cimeira de Alto Nível sobre a Igualdade, a realizar anualmente, prevista no projecto de estratégia-quadro;

2.11

considera que importa incluir uma dimensão local/regional no grupo consultivo de alto nível para a integração social e laboral das minorias étnicas em desvantagem, previsto pela Comissão;

Actividades de consciencialização, incluindo 2007 — Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos

2.12

solicita à Presidência do Reino Unido que garanta a rápida análise deste assunto no Conselho, de forma a assegurar atempadamente uma base jurídica para o ano Europeu;

2.13

apoia os seguintes objectivos específicos:

i)

Direitos — Consciencializar o público sobre o direito à igualdade e à não discriminação. Tendo em conta que as autoridades locais e regionais são o órgão de poder mais próximo do cidadão, o CR crê que as mesmas têm um papel fundamental a desempenhar nesta questão, particularmente na informação sobre os direitos nas regiões europeias fora das principais zonas urbanas. O CR congratula-se com o trabalho desenvolvido pelo autocarro utilizado pela Comissão para divulgar informações sobre os direitos dos cidadãos europeus em matéria de igualdade de oportunidades e convida a Comissão a estender esta iniciativa a outras zonas que não as capitais dos Estados-Membros. Dever-se-ia recorrer a uma estratégia pró-activa com a participação das autoridades locais e regionais e o CR para promover a visita do autocarro às localidades;

ii)

Representação — Estimular o debate sobre formas de aumentar a participação na sociedade de todas as minorias, com especial atenção a uma maior participação das comunidades cigana e muçulmana;

iii)

Reconhecimento — Celebrar e incentivar a diversidade;

iv)

Respeito e tolerância — Promover uma sociedade mais coesa e envidar esforços para eliminar estereótipos e preconceitos. O recurso a actividades culturais envolvendo música, teatro e desporto poderia ser um contributo importante. A Comissão poderia patrocinar estas actividades e cooperar com os órgãos locais, regionais e nacionais e a sociedade civil para garantir a realização de eventos em todos os países participantes, cujo auge seria um festival europeu de grande envergadura combinando 2007 — Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos e 2008 — Ano Europeu do Diálogo Intercultural. Este festival realizar-se-ia num dos dois países que assumirão a Presidência em 2008: Eslovénia e França;

2.14

felicita-se com o facto de a Comissão considerar que os países participantes deveriam designar um órgão de coordenação nacional que inclua representantes do governo nacional, parceiros sociais, comunidades-alvo e outros sectores da sociedade civil. No entanto, apela para que cada órgão de coordenação nacional inclua igualmente representantes das autoridades locais e regionais;

2.15

convida as autoridades locais e regionais a usar o logotipo do Ano Europeu para dar a conhecer actividades que venham a promover em 2007 relativas à igualdade de oportunidades;

2.16

propõe que o CR realize uma conferência no início de 2007, como noutros «Anos Europeus», para inaugurar o Ano.

Bruxelas, 16 de Novembro de 2005.

O Presidente

do Comité das Regiões

Peter STRAUB


(1)  JO C 226 de 8.8.2000, p. 1.

(2)  JO C 121 de 30.4.2004, p. 25.

(3)  JO C 71 de 22.3.2005, p. 62.


16.5.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 115/69


Resolução do Comité das Regiões sobre o programa de trabalho da Comissão Europeia e as prioridades políticas para 2006 do Comité das Regiões

(2006/C 115/15)

O COMITÉ DAS REGIÕES,

TENDO EM CONTA o programa de trabalho da Comissão para 2006 intitulado «Libertar todo o potencial da Europa» (COM(2005) 531 final);

TENDO EM CONTA os objectivos estratégicos 2005-2009 (COM(2005) 12 final);

TENDO EM CONTA o programa estratégico plurianual 2004-2006 das seis presidências;

TENDO EM CONTA a comunicação da Comissão Europeia «Contributo da Comissão para o período de reflexão e para a fase posterior: Plano D para a Democracia, o Diálogo e o Debate» (COM(2005) 494 final);

TENDO EM CONTA o Protocolo sobre a cooperação entre a Comissão Europeia e o Comité das Regiões (DI CdR 81/2001 rev. 2);

TENDO EM CONTA a resolução do Comité das Regiões sobre a «Redinamização da Estratégia de Lisboa» (CdR 518/2004);

TENDO EM CONTA a resolução do Comité das Regiões sobre o futuro das perspectivas financeiras 2007-2013 (CdR 203/2005);

CONSIDERANDO que as autarquias locais e regionais são responsáveis por uma parte importante da aplicação das políticas da UE;

CONSIDERANDO que a legitimidade democrática das políticas comunitárias seria claramente beneficiada se as autarquias locais e regionais ajudassem a defini-las;

CONSIDERANDO que o Comité das Regiões identificará as suas prioridades quadrienais em Fevereiro de 2006, quando do início do seu quarto mandato (2006-2010);

adoptou a seguinte resolução na 62.a reunião plenária de 16 e 17 de Novembro de 2005 (sessão de 17 de Novembro):

O Comité das Regiões

PERSPECTIVAS FINANCEIRAS

considera que a adopção, durante a Presidência britânica, de perspectivas financeiras ambiciosas é indispensável para que a União Europeia possa cumprir o seu mandato e conseguir uma maior adesão dos cidadãos para relançá-la na via das reformas, garantir uma mais-valia europeia das políticas de coesão e de agricultura comuns e fixar marcos para políticas de investigação e de inovação verdadeiramente comunitárias;

PERÍODO DE REFLEXÃO

reitera o seu compromisso para com o Tratado Constitucional e respectivos avanços que garantem uma melhor governação europeia, dado o progresso considerável em termos de funcionamento, simplicidade e transparência da União Europeia quando comparado com os tratados existentes;

recomenda à Comissão Europeia que tome em consideração o seu guia de acções para um debate descentralizado durante o período de reflexão, baseado no conceito de proximidade vigente nos municípios e regiões da Europa, sobre a finalidade da União, o seu valor acrescentado, os seus valores fundamentais e as suas políticas;

convida a Comissão Europeia a elaborar, no âmbito da aplicação do Plano D, mas também da sua futura política de informação e comunicação, uma abordagem ambiciosa, voluntarista e sobretudo descentralizada a fim de suscitar a adesão dos cidadãos ao projecto europeu;

está disposto a assumir, neste contexto, as suas responsabilidades em relação aos órgãos de poder público locais e regionais, bem como em relação à imprensa local e regional, canais incontornáveis para comunicar com os cidadãos; solicita, por conseguinte, um aumento dos seus recursos financeiros para que possa contribuir eficazmente para o período de reflexão;

GOVERNANÇA EUROPEIA

congratula-se com a abordagem da Comissão Europeia que parte do princípio que a União Europeia só atingirá os seus objectivos desde que as suas instituições, os poderes públicos nacionais, regionais e locais, bem como os próprios cidadãos, contribuam para a mesma em conjunto; deseja que essa parceria nos processos de elaboração e de execução das políticas comunitárias se traduza nomeadamente pelo seguinte:

reflexão sobre o contributo que as convenções e os contratos tripartidos por objectivo podem ter nos mecanismos de relançamento da Estratégia de Lisboa;

consulta sistemática às autoridades locais e regionais na fase que antecede a elaboração da legislação europeia, independentemente da evolução do processo de ratificação do Tratado Constitucional;

continuação da sistematização do novo método de análise do impacto das iniciativas de grande dimensão da Comissão Europeia e sua implicação no método de análise do impacto;

inclusão de uma vertente regional nos planos de acção nacionais de simplificação da legislação;

ênfase particular à transposição da legislação comunitária e ao seu impacto na legislação aprovada pelas autarquias locais e regionais;

saúda a intenção da Comissão de aumentar os processos de consulta e de avaliação do impacto no âmbito do objectivo «legislar melhor». No contexto de possíveis consequências da política comercial comum para as regiões e os municípios, apela à Comissão para que o consulte sobre iniciativas assentes nesta política, em particular no âmbito da elaboração de recomendações para mandatos de negociação de acordos comerciais internacionais;

incita, por conseguinte, a Comissão Europeia a favorecer o contributo mais precoce do CR, antes das acções comunitárias, através da elaboração de pareceres de prospectiva sobre as futuras políticas comunitárias e seu impacto para as autarquias locais e regionais, bem como de relatórios sobre o impacto local e regional de certas directivas;

sublinha no âmbito do esforço de codificação e reformulação das propostas legislativas envidado pela Comissão que «legislar melhor» não deve significar exclusivamente «legislar menos». Qualquer decisão da Comissão de retirar legislação deverá ser fundamentada por uma apreciação da mais-valia europeia de uma proposta legislativa;

PROSPERIDADE

reitera a sua convicção de que se deve dar igual atenção aos três pilares da Estratégia de Lisboa: económico, social e ambiental;

insta com a Comissão Europeia para que considere o importante papel das autarquias locais e regionais para se atingir maior crescimento e emprego na UE, no contexto do processo de revisão e aplicação das orientações integradas para o crescimento e o emprego;

é de opinião que coesão e competitividade são dois objectivos que se reforçam mutuamente e que se completam: a exploração de potencial e capital territorial subutilizado pode melhorar a competitividade de uma região e contribuir de forma positiva para os objectivos de equilíbrio e coesão territorial; apoia ainda o argumento de que a competitividade depende do bom funcionamento do mercado único e insiste na necessidade de se dar especial atenção às regiões transfronteiriças;

considera que se deveriam adaptar as estruturas de governação da Estratégia de Lisboa nos Estados-Membros, por forma a permitir uma integração formal mais directa e mais próxima entre as ajudas dos fundos estruturais e a Estratégia de Lisboa;

concorda plenamente com a apreciação da Comissão de que a globalização é uma realidade que tem de ser encarada para que se possa recuperar um crescimento dinâmico e empregos de qualidade na Europa, colocando-se, em particular, a tónica na antecipação e no acompanhamento de reestruturações decorrentes da globalização;

insta com a Comissão Europeia para que continue a remover os obstáculos à mobilidade dos cidadãos e que os incentive a aproveitar oportunidades em toda a União, já que este é um processo essencial para uma economia dinâmica;

reconhece que a educação e a formação são instrumentos fundamentais para se alcançar os objectivos de Lisboa e garantir a inclusão de todos os europeus na sociedade do conhecimento. Neste contexto, acolhe com satisfação o facto de a Comissão colocar a tónica no reconhecimento das qualificações, bem como no incentivo da mobilidade e no investimento numa cultura empresarial;

grande importância à promoção de uma sociedade da informação equitativa de um ponto de vista regional e social que assegure a todos os cidadãos as aptidões necessárias para viver e trabalhar nesta nova era digital. O CR já apresentou no passado, e continuará a apresentar no futuro, contribuições preciosas para o desenvolvimento, a nível local e regional, de serviços e de administração em linha, salientando que as iniciativas locais e regionais são o método mais eficaz para se conseguirem resultados;

partilha da visão da Comissão Europeia de que é necessário construir a rede transeuropeia com base na iniciativa de crescimento, assegurando os recursos extra necessários às novas medidas que visam melhorar o funcionamento e a coordenação das redes;

considera que as redes transeuropeias nos sectores dos transportes, das telecomunicações e da energia são essenciais para se atingir o pleno potencial da economia europeia, interligar a Europa alargada e melhorar a coesão territorial;

SOLIDARIEDADE

apoia a vontade de se concentrarem os esforços numa programação adequada da nova geração dos fundos estruturais, mas recorda, neste contexto, as consequências administrativas e financeiras para as autarquias locais e regionais relacionadas com os atrasos e uma ausência prolongada de acordo sobre as perspectivas financeiras;

acompanhará com particular atenção a aplicação do objectivo de cooperação territorial europeia, nomeadamente no que se refere à definição das zonas elegíveis, à simplificação dos procedimentos administrativos e à coerência das suas acções com as linhas estratégicas europeias;

recomenda com veemência que os futuros programas financiados pelos fundos estruturais contemplem aspectos como a revitalização urbana, as carências sociais, as acções específicas em matéria de habitação, as reestruturações económicas e os transportes públicos, elementos que tendem a concentrar-se nas áreas metropolitanas; reconhece, no entanto, a importância de todas as regiões da Europa, bem como de se assegurar um equilíbrio urbano-rural nos programas futuros;

convida os Estados-Membros e as suas autarquias a utilizar de forma precisa os financiamentos do Fundo Social Europeu para apoiar as zonas afectadas pela violência urbana; apela à Comissão para que assegure a preservação da iniciativa URBAN e dos seus objectivos no âmbito dos futuros fundos estruturais;

apoia firmemente o valor acrescentado do novo instrumento jurídico «Agrupamento europeu de cooperação territorial» (AECT) como meio para fazer emergir iniciativas de cooperação entre as autarquias locais e regionais e recorda a importância de não onerar os procedimentos de controlo na fase de criação dos AECT. O Comité criou uma plataforma de actores de cooperação local e regional para acompanhar o processo de adopção do regulamento e o lançamento dos primeiros AECT;

reitera a necessidade de se preservar uma agricultura multifuncional em todas as regiões da Europa, uma vez que o mundo rural ocupa 90 % do território comunitário, e congratula-se com a continuação da reforma da PAC nos sectores que ainda não foram reformados; recorda, neste domínio, que convém aproveitar o momento das revisões futuras para procurar, para além de novos dispositivos de compensação dos problemas naturais que afectam principalmente as explorações agrícolas, os meios de favorecer a gestão dos grandes espaços e, mais em geral, o seu desenvolvimento económico;

considera indispensável prosseguir-se os esforços no âmbito dos serviços de interesse geral, que são de relevância estratégica para as autarquias locais e regionais; sublinha, em particular, a necessidade de um quadro de referência comunitário horizontal e multisectorial para definir o perímetro dos serviços de interesse geral que não deve ser objecto de regras de concorrência. Neste contexto, examinará, em 2006, com particular atenção a comunicação sobre o sector social dos serviços de interesse geral;

recorda o repto político, económico e social que as mutações demográficas representam para as colectividades territoriais europeias. Estas mutações devem servir de incentivo à acção em todos os domínios da vida pública, pois é da nossa capacidade para antecipá-las que depende a perenidade das nossas sociedades; convida, assim, a Comissão a dar seguimento operacional ao Livro Verde sobre as mutações demográficas durante o ano de 2006;

congratula-se com as iniciativas da Comissão para elaborar uma nova estratégia de segurança e saúde no trabalho que permitirá à União Europeia definir um quadro mais coerente neste domínio; realça a necessidade de se assegurar uma participação efectiva das autarquias locais e regionais, em particular na identificação de indicadores de saúde e na aferição de desempenhos futura;

insiste na importância da igualdade de oportunidades, domínio em que as autarquias locais e regionais têm um importante papel a desempenhar, especialmente dada a sua função de principais empregadores, bem como a sua responsabilidade de fornecedores de bens e de serviços. Neste domínio, aguarda com expectativa a comunicação da Comissão Europeia sobre a estratégia em matéria de igualdade entre homens e mulheres;

saúda a proposta que visa afirmar 2008 como ano do diálogo intercultural e recorda que, para o CR, o respeito da diversidade cultural e linguística é um dos princípios básicos subjacentes ao processo de integração europeia que tem sobretudo a ver com a promoção de maior cooperação e compreensão entre os povos da Europa e não com o nivelamento das diferenças e a criação de identidades uniformes;

partilha do ponto de vista da Comissão Europeia que identifica a luta contra as alterações climáticas como um dos principais desafios futuros que deverá ser alvo de uma abordagem diversificada, assente na cooperação entre todas as esferas de governo e em parceria com o sector privado, o sector da saúde, a sociedade civil, o sector da educação e as organizações que promovem a eficiência energética;

solicita à Comissão Europeia que inclua no plano de acção mais medidas orientadas para os fornecedores e as indústrias de distribuição de energia e propõe que se incentive financeiramente medidas de eficiência energética — em particular a favor da utilização das energias renováveis — e que se autorizem auxílios estatais a medidas que promovam as inovações ambientais e as melhorias na produtividade para aumento da eficiência energética, fomentando, assim, a inovação, tornando a Europa mais competitiva e assegurando um abastecimento sustentável e seguro de energia;

salienta a necessidade de se criar um sector marítimo dinâmico fundado no desenvolvimento sustentável e reclama, simultaneamente, que o contributo das autarquias locais e regionais no domínio da gestão dos recursos marítimos seja plenamente reconhecido e integrado na nova política da UE;

SEGURANÇA

apoia a aplicação das dez prioridades do programa de Haia para os próximos cinco anos, testemunho de uma vontade e de uma determinação de reforçar o espaço de liberdade, de segurança e de justiça, e convida a Comissão Europeia a elaborar um plano de acção específico para as autarquias locais e regionais que permita integrar melhor a dimensão local e regional na abordagem comunitária;

adere ao empenho da Comissão Europeia na luta contra o crime organizado e o terrorismo e recorda a sua proposta de criação de um observatório europeu da segurança urbana que reuna representantes locais e regionais dos Estados-Membros e forneça todas as informações úteis sobre a concepção das políticas, a promoção e coordenação de investigações, a recolha, sistematização e elaboração de dados de segurança, em particular pela difusão de exemplos e de boas práticas e pela criação de parcerias regionais e locais;

renova a sua recomendação de se recorrer aos fundos estruturais para apoiar e desenvolver instrumentos para a realização do espaço de liberdade, de segurança e de justiça e convida a Comissão Europeia a tornar operacionais, no âmbito das novas perspectivas financeiras, as orientações na matéria constantes do terceiro relatório sobre a coesão;

concorda que a segurança das redes de transporte é uma preocupação primordial dos operadores e das principais partes interessadas, nomeadamente entidades públicas e utentes, e que os recentes atentados terroristas em Londres e Madrid fizeram sobressair de forma gritante a necessidade de se dar mais atenção à segurança nas redes de transporte em toda a UE;

insta com a Comissão Europeia para que planeie e desenvolva operações transfronteiriças que envolvam a participação das regiões fronteiriças, bem como que melhore a coordenação do novo Fundo de Solidariedade com os Fundos Estruturais e sugere um reforço da coordenação do Mecanismo Comunitário da Protecção Civil através da criação, nas zonas em risco, de centros regionais de protecção civil, responsáveis pela recolha e monitorização de dados e pelo estabelecimento de um sistema de alerta rápido;

A EUROPA, PARCEIRO MUNDIAL

pretende continuar o seu empenho para assegurar o diálogo político intercultural entre representantes das autarquias locais e regionais dos Estados-Membros e dos países candidatos e pré-candidatos; para este fim, entende ser oportuna a criação de um comité consultivo misto com a Turquia e reitera o seu pedido à Comissão Europeia para que proponha, o mais rapidamente possível, uma solução operacional para compensar a inexistência de base jurídica para a criação de um comité consultivo misto no acordo de estabilização e associação com a Croácia e os países dos Balcãs Ocidentais;

incita a Comissão Europeia a promover e a apoiar, em estreita cooperação com as autarquias e a sociedade civil, campanhas de informação a nível local e regional sobre o processo de alargamento da União Europeia, tanto nos Estados-Membros como nos países candidatos e potenciais candidatos;

apoia o reforço da política de vizinhança através de novos planos de acção; convida a Comissão Europeia a ter em consideração o contributo da cooperação transfronteiriça e inter-regional nestes planos e solicita ser envolvido na respectiva elaboração, execução e avaliação;

reitera o seu empenho em prol do reforço da parceria euro-mediterrânica, bem como o seu pedido de que sejam garantidas uma participação e uma associação mais estreitas dos órgãos de poder local e regional e apela à criação de um novo fórum no quadro institucional euro-mediterrânico, cuja missão consistirá em impulsionar a cooperação territorial e descentralizada, por um lado, e encorajar a parceria e desenvolver programas operacionais para toda a bacia mediterrânica, por outro;

lamenta que o contributo dado pelas pessoas colectivas territoriais europeias para a política de desenvolvimento da UE continue ainda a ser muito pouco conhecido e recomenda, por conseguinte, que se reconsidere a posição da cooperação descentralizada reconhecendo que as autarquias dispõem, a par com outros intervenientes, de conhecimentos e experiência para contribuir para a abordagem global de luta contra a pobreza no mundo e para as actividades que visam a realização dos objectivos do milénio das Nações Unidas;

encarrega o Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão Europeia, ao Parlamento Europeu, ao Conselho, às Presidências austríaca e finlandesa.

Bruxelas, 17 de Novembro de 2005.

O Presidente

do Comité das Regiões

Peter STRAUB


16.5.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 115/73


Resolução «Perspectivas Financeiras 2007-2013: A via a seguir»

(2006/C 115/16)

O COMITÉ DAS REGIÕES,

TENDO EM CONTA o seu parecer sobre as Perspectivas Financeiras: Comunicação «Construir o nosso futuro em comum — Desafios políticos e recursos orçamentais da União alargada, 2007-2013» — (CdR 162/2004 fin);

TENDO EM CONTA a resolução do Parlamento Europeu sobre os Desafios Políticos e os Recursos Financeiros da União alargada 2007-2013 (A6-0153/2005);

1)

CONSIDERANDO QUE o Conselho Europeu, na sua reunião de 16 e 17 de Junho último, não logrou alcançar um acordo sobre o orçamento comunitário para o período de 2007-2013

2)

CONSIDERANDO QUE a Presidência britânica foi chamada a prosseguir os debates, com base nos resultados obtidos até à data, com vista a resolver todas as questões necessárias para um acordo global;

3)

CONSIDERANDO QUE é necessário adoptar em 2005 perspectivas financeiras que permitam políticas eficazes de solidariedade e coesão territorial e mais crescimento e emprego na Europa;

adoptou a seguinte resolução na 62.a reunião plenária de 16 e 17 de Novembro de 2005 (sessão de 17 de Novembro):

O Comité das Regiões

1.

reitera o seu apoio às propostas equilibradas formuladas inicialmente pela Comissão Europeia (CdR 162/2004 fin), calculadas com base em necessidades realistas e aprovadas após amplas consultas às autarquias locais e regionais ao longo de quatro anos, apoio este bem expresso no seu parecer e reafirmado na declaração adoptada em conjunto com o Parlamento Europeu em 6 de Abril de 2005 e na Declaração de Wroclav de 20 de Maio de 2005;

2.

toma nota das propostas apresentadas pela Presidência luxemburguesa e concorda com a opinião do Parlamento Europeu segundo a qual as Perspectivas Financeiras terão de garantir a afectação de recursos suficientes para alcançar os objectivos de competitividade e de crescimento, bem como o acesso de todas as regiões europeias aos Fundos Regionais e Estruturais. Estas condições são indispensáveis se a União deseja honrar todos os seus compromissos e evitar que os cidadãos se sintam cada vez mais decepcionados com a União Europeia. Qualquer redução no orçamento será uma ameaça para os princípios básicos da política de coesão e poderá, por conseguinte, minar o princípio da solidariedade que constitui um elemento distintivo e fundamental da integração europeia e do modelo europeu de sociedade. Cortes orçamentais neste âmbito poderiam redundar, com efeito, na renacionalização da política regional na maioria dos países da antiga Europa a 15, o que se opõe claramente às posições defendidas pelas regiões europeias e pelas autarquias locais;

3.

realça a convergência de opiniões entre o CR e o Parlamento Europeu e a importância da participação em pé de igualdade desta instituição nas negociações orçamentais;

4.

exorta os Estados-Membros a resistirem a apelos no sentido de uma redução do orçamento da União e propõe que, em vez disso, dotem a União Europeia de meios financeiros que lhe permitam actuar com eficácia nas áreas em que a sua intervenção sempre representou e continua a representar um valor acrescentado tangível para os cidadãos europeus e para o meio onde vivem e trabalham; está ciente de que isso exigirá uma forte liderança, uma inequívoca parceria intersectorial e um debate público permanente nos próximos meses para chegar a um consenso nas áreas em que a União é capaz de gerar esse valor acrescentado;

5.

lembra aos Estados-Membros que a política de coesão é um dos âmbitos em que o valor acrescentado da UE é mais palpável, já que os gastos realizados ao nível comunitário geram um benefício e um efeito potenciador superiores àquilo que seria possível ao nível nacional. A política de coesão tem-se revelado especialmente vital para combater as assimetrias económicas e sociais entre as regiões europeias, as quais representam o maior obstáculo à realização de um mercado interno europeu eficaz. A política de coesão é fundamental para as regiões que se encontram aquém da média europeia conseguirem alcançar os objectivos de Lisboa, pelo que deve ser considerada implicitamente como um complemento político essencial de todas as estratégias de crescimento e de emprego na Europa;

6.

apoia os esforços do presidente da Comissão Europeia para relançar as negociações sobre as Perspectivas Financeiras e considera que estes esforços poderiam contribuir também para fazer avançar o debate sobre a modernização do orçamento comunitário, mas insiste que todas estas propostas deverão manter-se dentro de um quadro financeiro minimamente adequado. Neste contexto, saúda as propostas de criar um novo Fundo de Adaptação à Globalização, bem como os mecanismos JEREMIE e JASPERS, mas defende que estes instrumentos deverão ser complementares — e não alternativas — às rubricas orçamentais previstas para realizar o objectivo de competitividade e emprego;

7.

além disso, alerta para a tendência de canalizar os fundos comunitários exclusivamente para as políticas nacionais com o fito de promover a competitividade e o emprego, considerando que é preferível utilizá-los para o maior desenvolvimento da coesão territorial numa agenda integrada de competitividade e crescimento que seja parte integrante da política de coesão em toda a UE; solicita ainda que as regras de co-financiamento dos Fundos Estruturais continuem a possibilitar o co-financiamento privado;

8.

lamenta que a cimeira informal de Hampton Court de 27 de Outubro último não tenha conseguido relançar o debate sobre as Perspectivas Financeiras;

9.

sente-se sobretudo apreensivo pelo facto de um acordo tardio ter um impacto negativo na imagem que os cidadãos têm da Europa, impedir que o próximo período de programação comece sem atritos e criar uma situação de instabilidade financeira para as autarquias locais e regionais da UE, com repercussões económicas negativas, particularmente nos novos Estados-Membros, que poderiam ver-se confrontados com graves problemas no cumprimento de obrigações surgidas durante os períodos de transição que os Estados-Membros aceitaram cumprir nos acordos de adesão antes do último alargamento da União Europeia;

10.

reitera o seu apelo à Presidência britânica para que faça tudo o que estiver ao seu alcance para chegar a um acordo até ao fim do ano.

Bruxelas, 17 de Novembro de 2005.

O Presidente

do Comité das Regiões

Peter STRAUB


16.5.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 115/75


Parecer de Prospectiva do Comité das Regiões sobre «A segurança dos diversos modos de transporte, incluindo a questão do financiamento»

(2006/C 115/17)

O COMITÉ DAS REGIÕES,

TENDO EM CONTA a carta, de 3 de Junho de 2005, da comissária Margot WALLSTRÖM ao presidente Peter STRAUB solicitando o parecer do Comité das Regiões sobre «a segurança dos diversos modos de transporte, incluindo a questão do financiamento» nos termos do primeiro parágrafo do artigo 265.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia;

TENDO EM CONTA o Livro Branco sobre a Governança Europeia, publicado pela Comissão Europeia em 2001, que instava o Comité das Regiões a «desempenhar um papel mais pró-activo na análise das políticas, nomeadamente através da preparação de relatórios exploratórios antes da apresentação das propostas da Comissão»;

TENDO EM CONTA o Protocolo de Cooperação, de Setembro de 2001, entre a Comissão Europeia e o Comité das Regiões que «incentiva a elaboração de documentos estratégicos do Comité das Regiões em que é feito o ponto da situação das matérias que (a Comissão Europeia) considera importantes. Estes» relatórios de prospectiva «aprofundam a análise dos problemas existentes em domínios relativamente aos quais o Comité das Regiões dispõe de meios de informação apropriados no terreno»;

TENDO EM CONTA a decisão do presidente, de 25 de Julho de 2005, de incumbir a Comissão de Política de Coesão Territorial da elaboração de parecer sobre a matéria;

TENDO EM CONTA o parecer sobre as comunicações da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu «Ataques terroristas: prevenção, preparação e resposta», «Prevenir e combater o financiamento do terrorismo mediante medidas que visem melhorar o intercâmbio de informações, a transparência e a rastreabilidade das transacções financeiras», «Luta contra o terrorismo: preparação e gestão de consequências» e «Protecção das infra-estruturas críticas no âmbito da luta contra o terrorismo» (COM(2004) 698 final — COM(2004) 700 final — COM(2004) 701 final — COM(2004) 702 final — CdR 465/2004 fin);

TENDO EM CONTA o projecto de parecer (CdR 209/2005 rev. 1) aprovado em 30 de Setembro de 2005 pela Comissão de Política de Coesão Territorial (relator: Robert NEILL, membro da Assembleia de Londres (UK-PPE);

Considerando que:

1)

A segurança das redes de transporte tem sido sempre uma preocupação primordial dos operadores e das principais partes interessadas, nomeadamente entidades públicas e utentes. No entanto, os recentes atentados terroristas em Londres e Madrid fizeram sobressair de forma gritante a necessidade de se dar mais atenção à segurança nas redes de transporte em toda a UE. O Comité das Regiões aplaude a intenção da Comissão Europeia de publicar, no fim de 2005, uma comunicação sobre o tema, incluindo a questão do financiamento das medidas de segurança. Convém que os Estados-Membros e as respectivas entidades locais e regionais ponderem uma resposta oportuna a esta comunicação;

2)

O Comité aplaude igualmente as medidas adoptadas ou previstas a nível comunitário e nacional no domínio da segurança dos transportes aéreos, marítimos e de mercadorias;

3)

Os governos dos Estados-Membros da UE estimam que a ameaça de atentados terroristas contra objectivos civis persistirá no futuro próximo. Esta ameaça visa sobretudo as redes de transporte porque são regularmente utilizadas por grande número de pessoas, frequentemente sem que sejam possíveis controlos sistemáticos;

4)

Atentas as suas responsabilidades no domínio dos transportes, os órgãos de poder regional e local e as entidades públicas conexas têm um papel essencial a desempenhar para responder a esta ameaça e às consequências de um acto terrorista;

5)

Nenhum sistema de transporte pode ser completamente seguro. O risco de atentado terrorista estará sempre presente, havendo, pois, que formular estratégias e/ou actualizá-las para limitar e gerir tal risco. Embora existam sistemas de gestão de risco em todo o mundo, desenvolvidos em resposta aos atentados terroristas das décadas passadas, bem como aos de 11 de Setembro e mais recentes, o problema está em saber como aplicá-los a redes complexas como o sistema de transporte, que pode compreender vários operadores públicos e privados, e como financiar as alterações às práticas actuais que isso implica;

6)

A facilidade de acesso a infra-estruturas de transporte eficazes e com preços moderados faz parte essencial da vida nos Estados-Membros da UE. Os cidadãos da UE podem ser utentes do sistema de transportes local, mas dependem também de uma rede integrada de transporte e de logística que oferece oportunidade de emprego e de negócio e é essencial para o abastecimento de produtos básicos, incluindo a alimentação. Devem ser adoptadas medidas suplementares para responder à ameaça terrorista, sem que estas acarretem perturbações desproporcionadas na rede de transporte. A ruptura permanente, pretendida pelos terroristas, teria gravíssimas consequências na vida económica e social da UE;

7)

O presente parecer não aspira a cobrir a totalidade das acções que uma estratégia de luta contra o terrorismo incluiria. Concentra-se nos domínios de competência das entidades locais e regionais e, em particular, nos correspondentes à exploração do transporte público. Mais concretamente, o presente parecer procura identificar algumas das questões que essas entidades devem examinar (e em muitos casos já o fazem) e averiguar que valor pode ser acrescentado a esses esforços através da colaboração com outros Estados-Membros;

adoptou, na 62.a reunião plenária de 16 e 17 de Novembro de 2005 (sessão de 17 de Novembro), por unanimidade, o seguinte parecer.

Observações do Comité das Regiões

Principais questões a contemplar

1.   Cooperação

1.1

A eficácia da segurança nas redes de transporte depende de uma cooperação mais estreita entre todos os organismos envolvidos, desde o pessoal de terra que opera os serviços de transporte, passando pelos seus directores e os políticos (locais, regionais ou nacionais) a quem devem responder, até às forças policiais e serviços de segurança. Esta cooperação é essencial para assegurar coerência entre a dissuasão e a acção concreta na eventualidade de atentado, por exemplo para garantir simultaneamente que seja prestada assistência aos passageiros, as provas sejam protegidas e os serviços possam ser restabelecidos o mais rapidamente possível. É essencial a associação dos quadros superiores de todos os organismos.

1.2

Tal colaboração deve tender a um equilíbrio entre a confidencialidade, quando pertinente, e o intercâmbio de informações entre os organismos, os Estados-Membros e os cidadãos, se possível. Sempre que o sector privado esteja presente, por exemplo enquanto operador de transportes ou prestador de serviços na proximidade de nós de transporte (por exemplo, serviços de limpeza ou lojas e outros espaços instalados em estações ferroviárias), deverá ser incluído nas estratégias de segurança.

1.3

Esta cooperação deverá igualmente ter carácter inter-regional num Estado-Membro e transfronteiriço na UE, em prol da difusão das boas práticas e da informação imediata de todos os organismos pertinentes, desde os serviços de emergência às entidades de transporte, na eventualidade de um acto terrorista, para que possam actuar adequadamente.

1.4

Para além de investigar os actos terroristas ocorridos na UE e, em particular, os atentados à bomba nos comboios de Madrid em 2004, a UE deveria esforçar-se por recolher ensinamentos de outros países em todo o mundo que sofreram atentados terroristas, tais como Nova Iorque, Tóquio e Moscovo (1). Conviria também explorar a experiência de outros sectores (por exemplo, comparar as respostas do sector dos transportes aéreos e dos transportes de superfície).

1.5

Os elementos fundamentais da cooperação europeia em matéria de segurança de transporte já existem mas conviria intensificar tais esforços. Os operadores de transporte colaboram em foros como o grupo de trabalho sobre segurança da UITP (União Internacional de Transportes Públicos). As forças de polícia e as companhias ferroviárias na Europa cooperam no âmbito da COLPOFER (Collaboration des services de police ferroviaire et de sécurité) que é um órgão associado da União Internacional dos Caminhos de Ferro (UIC) (2). As forças policiais da rede de caminho-de-ferro e de metropolitano dos Países Baixos, Alemanha, Bélgica, Itália e Reino Unido partilham informações e boas práticas e procuram identificar áreas de cooperação no âmbito da RAILPOL. A polícia neerlandesa exerce a presidência e assume o secretariado da RAILPOL, cujas actividades são parcialmente financiadas pela UE. Outros Estados-Membros estão interessados em aderir a este grupo, movimento que deve ser fomentado.

2.   Formação e planificação

2.1

Os serviços de transporte e de emergência que deram resposta aos recentes atentados em Londres foram elogiados pela boa organização demonstrada. Esta resposta parece ficar a dever-se a uma formação adequada e à existência de planos de intervenção nos diferentes serviços. A utilização eficaz dos recursos humanos pode exigir a criação de equipas especializadas, incluindo o policiamento das redes de transporte, constituídas por agentes das operadoras de transporte ou das forças policiais formados especialmente em sistemas de vigilância por televisão em circuito fechado (CCTV).

2.2

A formação permanente dos agentes de transporte, incluindo exercícios de simulação de atentados terroristas que associem todos os serviços interessados, é inestimável, especialmente quanto às suas consequências imediatas.

2.3

Os planos de intervenção podem compreender desde acções de recuperação operacional na sequência de um acto específico à continuidade das actividades críticas. Estes planos podem ser testados e actualizados com regularidade depois de eventualidades tais como falhas de equipamento ou factos imputados a terceiros (por exemplo, ruptura da canalização de água ou acidente rodoviário grave). Além disso, os planos de intervenção devem possuir uma vertente transfronteiriça, com vista a atribuir responsabilidades claras na eventualidade de incidente na fronteira ou próximo desta, ou a prestar assistência especializada a um Estado-Membro que não disponha de tais recursos.

2.4

A avaliação de risco faz parte essencial da planificação e da formação. Abrange a vigilância das ameaças a nível global, a análise sistemática dos incidentes ocorridos para recolher os devidos ensinamentos e a avaliação de casos individuais (tais como bagagem abandonada) à medida que se produzem a fim de minimizar as perturbações inúteis.

2.5

Os utentes dos transportes públicos e os utentes comerciais e industriais de transportes têm igualmente um papel importante a desempenhar. No entanto, precisam de informações claras e prontas, por exemplo, sobre a forma de evitar gerar pânico, o que fazer em caso de comportamentos suspeitos e na eventualidade de um atentado. Estas informações deverão ser sinteticamente disponibilizadas pelo próprio sistema de transporte e mais pormenorizadamente em sítios web específicos. São ainda necessárias estratégias para gerar confiança aos utentes na segurança da rede, por exemplo através da presença visível de agentes de segurança/polícia ou mediante campanhas de informação (3).

2.6

Seria útil disponibilizar nas escolas e demais estabelecimentos de ensino, bem como nas empresas, informação e materiais educativos sobre eventuais ataques terroristas e como se comportar numa situação dessas. Desta forma, estar-se-ia a contribuir para sensibilizar e evitar reacções de pânico.

3.   Utilização da tecnologia da informação

3.1

A eficácia dos sistemas de vigilância por televisão em circuito fechado (CCTV) está demonstrada tanto para dissuasão como para detecção de actividades criminosas. Estes sistemas devem estar sujeitos a certas condições e a requisitos operacionais claros que permitam, por exemplo, a transferência de dados sem interrupção do sistema. Acresce que empresas situadas nas estações ou nas suas proximidades ou integradas na infra-estrutura de transporte podem estar equipadas com sistemas CCTV. Se forem adequadamente informadas e formadas, estes recursos poderão tornar-se «olhos e ouvidos» adicionais, reforçando a segurança das zonas adjacentes ao sistema de transportes sem que o curso normal das actividades seja afectado.

3.2

É igualmente vital contar com redes de telefonia móvel fiáveis. Ainda que em certas circunstâncias possa ser necessário desactivar estas redes ou reservar a sua utilização aos serviços de emergência, elas desempenham geralmente um papel significativo em caso de acidente. Por exemplo, os agentes de transporte na área de um acidente podem precisar de utilizar os telemóveis para entrar em contacto com o centro de controlo. Os passageiros também podem precisar de comunicar urgentemente com amigos ou familiares, o que contribuirá para atenuar a inquietação e a confusão em caso de acidente.

4.   Concepção

4.1

Importa, ao fornecer ou usufruir dos serviços e infra-estruturas dos transportes públicos, dar a máxima atenção às obrigações em matéria de segurança nas disposições do contrato. Dever-se-ia igualmente considerar a flexibilidade na alteração destas obrigações no contexto de uma nova situação de segurança.

4.2

As entidades de transporte e os outros ocupantes das instalações de transporte deveriam ser encorajados a rever a concepção dos espaços existentes, tais como terminais e veículos de transporte, a fim de dificultar a colocação de bombas, facilitar a evacuação e reduzir o número de sinistrados e o volume de danos na eventualidade de uma explosão ou de outra forma de atentado terrorista. A título de exemplo, a utilização generalizada de vidro e de materiais leves na construção de edifícios, sobretudo os que incluem espaços operacionais e comerciais, pode deixar de ser considerada adequada. Ao mesmo tempo, está provado que a existência de espaços desafogados e a eliminação de recantos são medidas eficazes.

5.   Financiamento e recursos

5.1

As medidas para melhorar a segurança das redes de transporte exigirão mais recursos. Em muitos casos, serão significativos e/ou inscritos no longo prazo como, por exemplo, uma tecnologia da informação mais sofisticada, mais agulhas, mais autocarros, mais agentes de transporte e mais forças policiais próprias, mais formação e campanhas de informação mais activas. Estas novas iniciativas ultrapassarão provavelmente os limites dos planos de investimento existentes que incidiam principalmente na renovação das infra-estruturas e das redes de transporte. Com efeito, é possível que, em certos casos, os actuais procedimentos financeiros para aprovação do investimento nos transportes não se adaptem à obtenção de fundos para medidas destinadas a reforçar a capacidade de resposta.

5.2

Quando os operadores das redes de transporte do sector público e privado e outras entidades interessadas devem decidir exactamente qual é a melhor resposta, é essencial que, uma vez fixadas as prioridades, a execução não sofra atrasos por causa de desacordos sobre o financiamento. A Comissão, os Estados-Membros e as entidades locais e regionais deverão assegurar o tratamento adequado desta questão fundamental.

5.3

A questão do financiamento deveria, pois, ser estudada desde o início, paralelamente a outras questões. É necessário prosseguir o trabalho para avaliar os custos potenciais, mas é possível que a dimensão da resposta necessária não permita repercutir todos os custos das medidas de segurança nos utentes sem afectar seriamente a capacidade de atracção do transporte público. Há que evitar aumentos significativos das tarifas quando, por uma série de razões (política ambiental, sanitária, económica), é essencial fomentar a utilização do transporte público.

5.4

Na avaliação dos custos, os Estados-Membros e as entidades públicas devem entrar em linha de conta com o custo de não promover esforços para reduzir a ameaça e as consequências de um atentado terrorista. Afora os custos directos de lesões pessoais e danos materiais na sequência de um atentado, estes custos podem incluir ainda a perda de rendimentos decorrente da redução do turismo e da contracção das viagens, dos investimentos e de outras actividades económicas durante um período alargado.

5.5

As consequências potenciais podem ser muito mais graves na eventualidade de atentados coordenados, possivelmente simultâneos, contra segmentos críticos de uma ou mais infra-estruturas com intenção de maximizar a perturbação e/ou a perda de vidas e o pânico. O quadro seguinte demonstra a sua dimensão e importância.

Montante dos prejuízos causados por incidentes de segurança

Descrição

Custo

Custo estimado da cadeia de fornecimento de armas de destruição em massa expedidas por contentor por via marítima

€ 770 mil milhões

Valor da queda nas bolsas europeias (FTSE) imediatamente a seguir aos atentados de Madrid

€ 42 mil milhões

Custo dos atentados cibernéticos contra empresas a nível mundial em 2003

€ 9,6 mil milhões

Custo dos atentados de 11 de Setembro contra as duas torres do World Trade Center (directos e indirectos)

€ 64 mil milhões

Fonte: Deloitte Research (taxa de câmbio aplicada €1=$1,3)

5.6

Cabe notar também os benefícios potenciais associados a melhoramentos na segurança das redes de transporte. As medidas de luta contra o terrorismo também dissuadem outras pessoas de cometer crimes de roubo, vandalismo e agressão. Terminais de transporte mais bem concebidos e controlados geram mais confiança junto dos utentes, fomentando uma maior utilização do transporte público em geral. Melhores planos de intervenção e simulações de incidentes em grande escala serão igualmente úteis na eventualidade de emergências não ligadas ao terrorismo.

Recomendações do Comité das Regiões

1.

O Comité convida a Comissão e todos os Estados-Membros a atribuir a máxima prioridade à questão da segurança das redes de transporte. O Comité crê que todos os escalões do poder público — comunitário, nacional, regional e local — devem ter estratégias integradas e compatíveis, congruentes com as suas responsabilidades, para lidar com as ameaças à segurança e mitigar os incidentes que ocorrem.

2.

O Comité frisa que, ao mesmo tempo que devem ser formuladas ou melhoradas as estratégias de segurança, é essencial permitir que as redes de transporte público continuem a operar eficazmente, atentas as gravíssimas consequências sociais, económicas e ambientais no caso contrário.

3.

O Comité apela à UE e aos Estados-Membros para que encorajem os operadores de transporte público e todas as entidades competentes a estreitar a cooperação no interior e entre Estados-Membros, com base nas actuais redes de operadores de transporte e nas forças policiais do sector dos transportes.

4.

O Comité crê que tal cooperação poderia incidir no estabelecimento de princípios que orientem a partilha de informações sobre as ameaças terroristas, na realização de avaliações de risco e na recolha de ensinamentos dos atentados anteriores e das boas práticas em diversos sectores.

5.

O Comité congratula os serviços de emergência, os operadores de transporte e o público pela sua resposta aos recentes atentados terroristas. O Comité realça que tal resposta foi possível, nomeadamente, graças à qualidade da formação, dos planos de intervenção e do intercâmbio de informações e crê que, a par da boa concepção e da utilização de tecnologia da informação adequada, estes elementos fazem parte essencial de qualquer estratégia para a segurança no transporte.

6.

O Comité convida a Comissão e os Estados-Membros a trabalhar com os operadores de telefonia móvel e de transporte público para fomentar o desenvolvimento de serviços de telefonia móvel mais fiáveis na eventualidade de incidentes graves, para benefício de operadores e de utentes. Por outro lado, as propostas da UE sobre conservação de dados electrónicos e telefónicos para fins de segurança não deverá enfraquecer a legislação pertinente em vigor nos Estados-Membros.

7.

O CR chama à atenção da UE e dos Estados-Membros para a vulnerabilidade do transporte rodoviário aos ataques terroristas e para a necessidade de aplicar as recomendações supra que se afigurem adequadas a este sector e realça que o CESE tenciona analisar este assunto em pormenor num parecer actualmente em fase de preparação.

8.

O Comité considera que, dada a provável persistência da ameaça terrorista, não será possível melhorar as estratégias de segurança no transporte sem recursos adicionais substanciais. Por isso, o Comité convida a Comissão e os Estados-Membros a considerar esta questão com carácter de urgência a fim de assegurar que os melhoramentos que é necessário introduzir na segurança não sofram atraso por falta de planos financeiros.

Bruxelas, 17 de Novembro de 2005.

O Presidente

do Comité das Regiões

Peter STRAUB


(1)  Ver no Anexo 1 a lista dos recentes atentados terroristas.

(2)  Ver, por exemplo, a declaração conjunta da UITP e da UIC sobre os transportes públicos e a segurança antiterrorista: http://www.uitp.com/mediaroom/june-2004/full-declaration-geneva-en.cfm.

(3)  Cite-se, a título de exemplo, nos EUA a campanha da Washington Metropolitan Area Transit Authority sobre o papel do seu pessoal na manutenção da segurança. Ver, para o efeito, a revista especializada Public Transport International, Maio de 2004.


ANEXO 1

Casos recentes de atentados terroristas nos transportes públicos (excluindo os ocorridos em Londres):

1986

Paris

RER, linha A, uma bomba dentro de um saco de ginástica explodiu depois de um passageiro ter arremessado o saco para fora do comboio.

1994

Baku

Dois atentados à bomba no metropolitano causaram 19 mortos e 90 feridos

1995

Tóquio

Atentado no metropolitano com gás sarin que causou 12 mortos e mais de 5 600 afectados.

 

Paris

Um atentado bombista na estação Saint Michel causou 8 mortos e 120 feridos.

1996

Paris

Uma explosão na estação Port-Royal causou 4 mortos e 91 feridos.

 

Moscovo

Uma explosão no metropolitano causou 4 mortos e 12 feridos.

2000

Moscovo

Uma explosão na passagem pedonal próximo da estação do metropolitano causou 11 mortos e 60 feridos.

2003

Daegu

Numa carruagem, foi ateada uma garrafa de leite contendo um líquido inflamável. O fogo causou 120 mortos e 100 feridos.

2004

Moscovo

Um atentado suicida destruiu uma carruagem do metropolitano durante a hora de ponta matinal e causou 40 mortos e 140 feridos.

2004

Madrid

10 bombas escondidas em mochilas explodiram no espaço de poucos minutos umas das outras em comboios pendulares durante a hora de ponta matinal. A explosão causou 190 mortos e cerca de 1 400 feridos. Outras 3 bombas foram encontradas e destruídas.


16.5.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 115/81


Parecer do Comité das Regiões sobre a «Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que institui para o período 2007-2013 o programa “Cidadãos pela Europa”, destinado a promover a cidadania europeia activa»

(2006/C 115/18)

O COMITÉ DAS REGIÕES,

TENDO EM CONTA a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que institui para o período 2007-2013 o programa «Cidadãos pela Europa», destinado a promover a cidadania europeia activa (COM(2005) 116 final);

TENDO EM CONTA a decisão da Comissão Europeia de 6 de Abril de 2005 de consultar a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que institui para o período 2007-2013 o programa «Cidadãos pela Europa», destinado a promover a cidadania europeia activa«, nos termos dos artigos 151.o e 265.o, 1.o parágrafo e 308.o do TCE;

TENDO EM CONTA a decisão do presidente, de 20 de Janeiro de 2005, de incumbir a Comissão de Assuntos Constitucionais e Governação Europeia de elaborar um parecer sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que institui para o período 2007-2013 o programa» Cidadãos pela Europa«, destinado a promover a cidadania europeia activa;

TENDO EM CONTA o Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa, assinado em 29 de Outubro de 2004, nomeadamente os artigos I-10.o e III-280.o;

TENDO EM CONTA a Decisão 2004/100/CE do Conselho de 26 de Janeiro de 2004 que estabelece um programa de acção comunitária para a promoção da cidadania europeia activa (civic participation) (1);

TENDO EM CONTA o seu parecer de 20 de Novembro de 2003 sobre a» Proposta de decisão do Conselho que estabelece um programa de acção comunitária para a promoção da cidadania europeia activa (civic participation) «e a» Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre as medidas que os Estados-Membros devem tomar para assegurar a participação de todos os cidadãos da União nas eleições de 2004 para o Parlamento Europeu numa Europa alargada «(CdR 170/2003 fin (2));

TENDO EM CONTA o seu parecer de 21 de Novembro de 2002 sobre a» Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões sobre «Uma estratégia de informação e de comunicação para a União Europeia» (COM(2002) 350 final) (CdR 124/2002 fin (3));

TENDO EM CONTA o Quarto Relatório da Comissão Europeia sobre a Cidadania da União — 1 de Maio de 2001 — 30 de Abril de 2004 (COM(2004) 695 final);

TENDO EM CONTA a Comunicação da Comissão «Para uma cidadania efectiva: promover a cultura e a diversidade europeias através de programas no domínio da juventude, da cultura, do sector audiovisual e da participação cívica» (COM(2004) 154 final);

TENDO EM CONTA o seu projecto de parecer (CdR 120/2005 rev. 2) adoptado em 4 de Outubro de 2005 pela Comissão de Assuntos Constitucionais e Governação Europeia (relatora: Claude du GRANRUT, conselheira regional da Picardia, vice-presidente da Câmara Municipal de Senlis (FR-PPE);

1)

CONSIDERANDO que a segunda parte do Tratado que institui a Comunidade Europeia criou uma cidadania europeia que, nos termos do seu artigo 17.o, completa a cidadania nacional, mas não a substitui; que estas disposições foram retomadas no artigo I-10.o do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa; que este último inclui um Título VI designado «A vida democrática da União»;

2)

CONSIDERANDO que a cidadania se exerce em primeiro lugar num quadro de proximidade; que o poder local e regional deve desempenhar, em harmonia com o princípio de subsidiariedade, um papel activo na sua promoção;

3)

CONSIDERANDO que, enquanto órgão representativo das autarquias locais e regionais e paladino da democracia de proximidade no processo de decisão comunitário, a aplicação desta cidadania europeia lhe diz em primeiro lugar respeito;

4)

CONSIDERANDO a decisão do Conselho de 26 de Janeiro de 2004 que estabelece um programa trienal de acção comunitária para a promoção da cidadania europeia activa; que as medidas desenvolvidas neste programa com um montante de referência de 72 milhões de euros, devem ser prosseguidas;

5)

CONSIDERANDO que, no contexto do alargamento da União Europeia, deve ser feito um esforço particular no sentido da promoção da cidadania europeia nos novos Estados-Membros;

6)

CONSIDERANDO ainda que 2005 foi proclamado pelo Conselho da Europa Ano Europeu da Cidadania pela educação, para recordar a importância da educação na promoção e protecção dos direitos do homem; que em 2005, teve lugar em Varsóvia, à margem da III Cimeira do Conselho da Europa, uma cimeira de jovens que mostrou como uma juventude activa e consciente da sua nova identidade constitui a melhor promoção de uma cidadania activa;

adoptou, na 62.a reunião plenária de 16 e 17 de Novembro de 2005 (sessão de 17 de Novembro), por unanimidade, o seguinte parecer.

1.   Pontos de vista do Comité das Regiões

O Comité das Regiões,

1.1

considera que a União Europeia deve sensibilizar os seus cidadãos para a dimensão europeia da sua cidadania;

1.2

crê que o aumento da diversidade da União, resultado da adesão em 1 de Maio de 2004 de dez novos Estados-Membros e da futura adesão de outros Estados, requer esforços específicos para promover uma cidadania europeia activa nestes novos Estados — bem como nos restantes quinze, onde a promoção da cidadania europeia deve considerar o enriquecimento cultural, social e linguístico resultante do alargamento;

1.3

receia a sensação dos cidadãos europeus de estarem afastados dos centros de decisão da União Europeia e de não disporem de informação, o que gera relutância quanto à evolução política da União Europeia;

1.4

insiste no papel essencial do poder local e regional para o desenvolvimento de uma cidadania europeia activa;

1.5

congratula-se com a proposta de decisão que estabelece um programa de acção para a promoção da cidadania europeia activa, dotado de um orçamento de 235 milhões de euros para 2007-2013 e que retoma o programa 2004-2006, cujo módico orçamento de 72 milhões de euros lamentara já no supracitado anterior parecer 170/2003;

1.6

considera que a promoção da cidadania constitui uma temática transversal e que deve ser considerada noutras acções da União Europeia; por conseguinte, os programas adoptados nos domínios da educação, cultura e juventude devem integrar a dimensão de cidadania, assim como as acções iniciadas pela DG Liberdade, Segurança e Justiça no quadro do programa sobre os direitos fundamentais e a cidadania para 2007-2013;

1.7

todavia, é da opinião que certas componentes de programas, como as que promovem os valores comuns aos cidadãos europeus e os factos marcantes da sua História, comportam uma forte dimensão de «cidadania», pelo que seria mais oportuna a sua inclusão no programa «Cidadãos para a Europa»;

1.8

considera que o aperfeiçoamento de projectos de cidadania passa pela aplicação de medidas de apoio à troca de melhores práticas a nível local e regional;

1.9

saúda os esforços da Comissão Europeia no sentido de proceder, no quadro da elaboração da presente proposta, a uma consulta pública de grande amplitude, que culminou na organização de um fórum consultivo em 3 e 4 de Fevereiro de 2005, ao qual o Comité se associou;

1.10

apoia a prioridade atribuída no programa de acção à geminação de cidades, cujo orçamento representa cerca de um terço do programa;

1.11

constata porém, que as perspectivas financeiras do novo programa permitem antever uma diminuição do número de projectos financiados e inquieta-se com o seu efeito dissuasor nos portadores de projectos;

1.12

considera que a geminação de outras autoridades locais e regionais deve igualmente ser incentivada, respeitando as legislações nacionais;

1.13

é da opinião que as zonas fronteiriças, no contacto com várias culturas nacionais, são aquelas onde o desenvolvimento de uma identidade europeia tem mais potencial e incentiva as reflexões encetadas, nomeadamente na DG Regio, sobre a execução de estruturas de cooperação transfronteiriças de integração da dimensão de cidadania;

1.14

aprova o princípio de abrir o programa aos Estados da EFTA que assinaram o acordo Espaço Económico Europeu, aos países candidatos que beneficiam de uma estratégia de pré-adesão e aos países dos Balcãs Ocidentais, de acordo com as conclusões do Conselho Europeu de Salónica de 19 e 20 de Junho de 2003. Todavia, lamenta que a proposta de decisão não considere os cidadãos comunitários residentes fora do território da União;

1.15

aprova o apoio a uma sociedade civil activa na Europa e insiste na prioridade a atribuir aos seus projectos;

1.16

assinala o interesse de uma política activa de informação e comunicação a longo prazo, que privilegia em detrimento da organização sistemática de eventos de grande destaque, cujas repercussões não são sempre significativas;

1.17

saúda os esforços envidados para reduzir disciplinas administrativas com efeito nos beneficiários, respeitando as regras financeiras em vigor, que poderiam ser ainda mais aperfeiçoadas;

1.18

congratula-se com a previsão do processo de acompanhamento e avaliação e, nomeadamente, com a transmissão prevista de três relatórios em 2010, 2011 e 2015, lamenta porém que não esteja presentemente disponível uma avaliação intercalar do programa trienal 2004-2006.

2.   Recomendações do Comité das Regiões

O Comité das Regiões

2.1

insta com o Parlamento Europeu e o Conselho a adoptarem sem demora esta decisão, com vista a garantir a continuidade das suas actividades no quadro do programa trienal 2004-2006;

2.2

convida a Comissão Europeia a considerar em todas as suas propostas e, nomeadamente, nas propostas no domínio da educação, cultura, juventude e protecção dos direitos fundamentais, a dimensão de cidadania e a transferir certas vertentes de outros programas para este, sempre que a promoção da cidadania for o objectivo principal;

2.3

é da opinião que a dotação prevista deve ser revista em alta e dotada de uma linha orçamental específica identificada para a promoção de uma cidadania europeia activa nos novos Estados-Membros;

2.4

insiste na necessidade de densificar a geminação de cidades e propõe que outras autoridades locais e regionais sejam incentivadas a geminar-se e a envolver-se nas geminações existentes nos seus territórios, inspirando-se em boas práticas já identificadas;

2.5

gostaria que fosse prestada particular atenção à promoção da cidadania europeia nas zonas fronteiriças;

2.6

apela a que se inicie uma reflexão sobre os meios de promoção da cidadania europeia dos cidadãos comunitários residentes fora do território da União;

2.7

incentiva uma política de informação e comunicação a longo prazo, com uma origem europeia claramente identificada visando, nomeadamente, os jovens;

2.8

solicita a continuação dos esforços para reduzir os obstáculos administrativos;

2.9

apela às administrações locais e regionais para que se posicionem como vectores na política de informação e comunicação;

2.10

propõe que seja elaborada uma recomendação para promover a educação para a cidadania europeia nas escolas e universidades através de uma acção coordenada pela Comissão Europeia e à qual deveria ser associado na qualidade de representante de autarquias competentes em matéria de educação.

Bruxelas, 17 de Novembro de 2005.

O Presidente

do Comité das Regiões

Peter STRAUB


(1)  JO C 30 de 4.2.2004, p. 6.

(2)  JO C 73 de 23.3.2004, p. 46.

(3)  JO C 73 de 26.3.2003, p. 46.


16.5.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 115/84


Parecer do Comité das Regiões sobre a «Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre a execução da estratégia florestal da União Europeia»

(2006/C 115/19)

O COMITÉ DAS REGIÕES,

TENDO EM CONTA a «Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre a execução da estratégia florestal da União Europeia» (COM(2005) 84 final),

TENDO EM CONTA a decisão da Comissão, de 17 de Março de 2005, de o consultar sobre a matéria, em conformidade com o primeiro parágrafo do artigo 265.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia,

TENDO EM CONTA a decisão da sua Mesa, de 16 de Novembro de 2004, de incumbir a Comissão de Desenvolvimento Sustentável de elaborar um parecer sobre o assunto,

TENDO EM CONTA a resolução do Conselho de 15 de Dezembro de 1998, relativa a uma estratégia florestal para a União Europeia,

TENDO EM CONTA o seu parecer de 19 de Novembro de 1997 sobre «Exploração, gestão e protecção das florestas na UE» (CdR 268/1997) (1),

TENDO EM CONTA o seu parecer de 18 de Novembro de 1999 sobre a «Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões sobre uma Estratégia Florestal para a União Europeia» (CdR 184/1999) (2),

TENDO EM CONTA o seu parecer de 12 de Fevereiro de 2003 sobre a «Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao acompanhamento das florestas e das interacções ambientais na Comunidade (Forest Focus)» (CdR 345/2002) (3),

TENDO EM CONTA o projecto de parecer (CdR 213/2005 rev. 1) emitido em 6 de Outubro de 2005 pela Comissão de Desenvolvimento Sustentável (relator: Enrico BORGHI, vereador da Câmara Municipal de Vogogna (IT-ALDE),

adoptou o presente parecer na 62.a reunião plenária de 16 e 17 de Novembro de 2005 (sessão de 17 de Novembro).

1.   Considerações do Comité das Regiões

O Comité das Regiões

1.1

considera positivo que a Comissão tenha elaborado um documento de avaliação da execução da estratégia florestal em resposta à resolução do Conselho de 15 Dezembro de 1998;

1.2

regozija-se com o facto de o referido documento estar a ser examinado por todas as instituições comunitárias, o que demonstra o interesse suscitado pela questão florestal a níveis cada vez mais amplos;

1.3

verifica que a Comissão:

não formula juízos explícitos sobre os resultados obtidos pela estratégia;

confirma que os princípios e os elementos de base da estratégia (gestão florestal sustentável, papel multifuncional das florestas e referência aos programas florestais nacionais) permanecem válidos;

considera necessário reintegrar a estratégia no contexto da «nova política que se desenha»;

propõe a elaboração de um plano de acção da União Europeia para a gestão florestal sustentável e a revisão dos instrumentos existentes, de forma a facilitar a coordenação e a cooperação entre as diversas políticas sectoriais com incidência nas florestas, bem como a revisão do Comité Permanente Florestal;

1.4

salienta que nem o Tratado da União Europeia nem o Tratado Constitucional prevêem uma política florestal comum e tão-pouco incluem a madeira entre os produtos agrícolas. Assim, apenas restam, a nível europeu, o instrumento de coordenação e os instrumentos da política ambiental, e, no âmbito da legislação agrícola, as intervenções a favor das florestas. Com efeito, a Comissão não quis exercer o seu poder de iniciativa para criar uma base legislativa;

1.5

regista a proposta da Comissão de prosseguir, tendo nomeadamente em conta as Estratégias de Lisboa e de Gotemburgo, o desenvolvimento da estratégia florestal através da elaboração de um plano de acção da União Europeia para a gestão florestal sustentável, na convicção de poder criar instrumentos mais estruturais, mais definidos e mais susceptíveis de serem aplicados nos diversos Estados-Membros do que actualmente;

1.6

congratula-se, no que se refere ao desenvolvimento da estratégia europeia à escala mundial, com o elenco exaustivo dos documentos e acordos existentes, fazendo embora notar que, também nestes casos, se aplica o princípio da subsidiariedade, pelo que se torna necessário que os acordos internacionais sejam ratificados pelos Estados-Membros da União ou se prevejam formas de coordenação por parte dos órgãos comunitários;

1.7

considera que as florestas e a água — é evidente a relação entre os dois elementos — são bens de importância estratégica a nível mundial que deveriam ser objecto de uma política comunitário, e não da soma de diferentes disposições que dificilmente podem configurar um projecto comum, nomeadamente se se tiver em conta a relação entre o desflorestamento e as inundações dele resultantes.

Elementos da estratégia florestal

O Comité das Regiões

1.8

considera que, até à data, a silvicultura e o sector madeireiro não tiveram a necessária visibilidade nas políticas comunitárias de desenvolvimento económico, pelo que, embora criando um volume de emprego e de negócios muito significativo no conjunto da fileira florestal, são considerados sectores marginais;

1.9

considera necessário que a utilização das diversas qualidades de madeira produzidas na Europa, incluindo a madeira destinada à produção de energia, seja objecto de uma estratégia comunitária a longo prazo. A promoção da utilização da madeira deve prever projectos de informação e comunicação que exponham as suas características técnicas e as possibilidades de utilização para além das tradicionais, de modo a poder substituir outros materiais cujo custo global — tendo em conta a eliminação no final da sua vida útil — é cada vez mais elevado;

1.10

considera necessário promover, como no caso da madeira e através de políticas de desenvolvimento económico, outros produtos florestais, alguns dos quais analisados na Comunicação, como a cortiça, resinas, plantas medicinais, cogumelos e bagas, bem como outros produtos não referidos na Comunicação, como a caça, a apicultura, os pinhões, a castanha e plantas aromáticas;

1.11

apoia o desenvolvimento da certificação das florestas, que deve passar a ser um instrumento dos produtores para apresentarem a sua madeira no mercado interno, criando um factor de concorrência visível para os utilizadores e para os cidadãos em geral. Os sistemas de certificação devem continuar a ser voluntários, com elementos que deverão ser objecto de decisão das diversas organizações que os propõem. As autoridades não devem intervir na elaboração dos diversos sistemas impondo normas, salvo as necessárias para assegurar a transparência e impedir informações fraudulentas;

1.12

considera útil que se dê continuidade, intensificando-as, às intervenções em prol da utilização das madeiras de menor valor e dos resíduos do processo de transformação para a produção de calor e energia nas áreas próximas dos locais de produção e da madeira destinada à produção de energia, com vista à substituição de outros combustíveis minerais. Dever-se-á prever medidas que tornem possível o mercado da energia produzida a partir da madeira;

1.13

reputa necessário que o futuro plano apoie as diversas organizações do sector florestal — a propriedade e posse das terras e a utilização — dando particular atenção à consolidação ou mesmo à reconstituição dos elementos da fileira florestal; contextualmente, está-se a impulsionar e a apoiar deste modo a associação florestal;

1.14

regista o reconhecimento generalizado do papel multifuncional das florestas, não obstante o seu valor não se fazer notar devidamente, na maioria das situações, ao nível da economia das zonas interessadas e dos rendimentos dos respectivos habitantes. Pelo contrário, os proprietários têm, não raras vezes, de fazer face a obrigações e limitações impostas pelas autoridades. Este problema continua por resolver e as políticas de coesão e de desenvolvimento rural não souberam ainda incentivar e promover, de forma adequada, a economia das zonas florestais. Para obviar, pelo menos em parte, a esta situação importa aprovar as medidas que ligam a política florestal ao desenvolvimento rural constantes da proposta da Comissão (COM(2004) 490 final);

1.15

considera que os objectivos de Lisboa e de Gotemburgo de melhorar quantitativa e qualitativamente o emprego e reforçar a coesão social devem estar bem presentes aquando da elaboração do plano no que se refere aos trabalhadores da fileira florestal e às áreas envolvidas;

1.16

considera necessário que o plano favoreça a inserção no sector de um número significativo de peritos florestais, dos quais se pode esperar uma maior capacidade para continuar a desenvolver a gestão florestal. O contributo dos técnicos poderá também ajudar a organizar e apoiar a fileira florestal e as associações de proprietários e de operadores. O plano deverá igualmente prever programas e iniciativas para um desenvolvimento profissional e uma formação global adequados dos trabalhadores da fileira florestal;

1.17

corrobora a necessidade de que a gestão florestal sustentável, a legislação neste domínio e em matéria ambiental, bem como a formulação e aplicação dos programas, sejam objecto de uma informação correcta e de acções de sensibilização nas zonas interessadas, com o objectivo de lograr a adesão e colaboração da população e o desenvolvimento social e cultural das comunidades locais;

1.18

apoia as iniciativas FLEGT em curso, que se destinam a combater a exploração madeireira ilegal e a assegurar o respeito dos acordos internacionais, solicita o seu prosseguimento e espera que as mesmas sejam plenamente aplicadas no plano legislativo;

1.19

convida as instituições comunitárias a lançar iniciativas que protejam os produtores europeus da concorrência desleal de produtos provenientes de zonas em que não são respeitadas as garantias de protecção dos trabalhadores e das populações indígenas locais, as quais são, não raro, objecto de exploração grave;

1.20

confirma a sua adesão às políticas ambientais da UE relativas às zonas florestais e congratula-se com o significativo aumento das áreas protegidas na Europa, bem como com as iniciativas de protecção da biodiversidade e de combate à desertificação;

1.21

apraz-lhe que as políticas ambientais sejam cada vez mais um património da sociedade europeia no seu conjunto e que as acções comunitárias tenham contribuído para este resultado positivo;

1.22

sublinha que o plano deverá favorecer a transformação das formações florestais, de forma a valorizar a sua multifuncionalidade, promover a biodiversidade, criar paisagens típicas e, sobretudo, proteger os recursos hídricos e a qualidade do ar. Em qualquer caso, deverão ser aplicados os princípios de gestão florestal sustentável definidos no Rio de Janeiro, juntamente com linhas estratégicas de adaptação das formações florestais e de toda a fileira às alterações climáticas;

1.23

manifesta-se preocupado com os danos ambientais que podem resultar de operações florestais e actividades afins em áreas sensíveis. Em particular, as terras altas com formações turfosas necessitam de protecção especial;

1.24

considera indispensável que o plano englobe iniciativas de investigação científica e tecnológica, particularmente nos seguintes domínios:

utilizações inovadoras da madeira, sobretudo no sector da construção, e de outros materiais derivados da madeira;

máquinas e tecnologias florestais inovadoras;

gestão florestal orientada para a multifuncionalidade;

1.25

considera que as questões mais prementes para a investigação são as modalidades de florestação, a reposição através da reflorestação de superfícies florestais e uma gestão florestal que favoreça a fixação do carbono a curto e a longo prazo. Estas linhas de investigação devem ser devidamente contempladas no 7.o programa-quadro, tendo em conta as diversas condições ambientais e climáticas das regiões europeias;

1.26

espera que o plano contemple iniciativas programadas e duradouras a nível europeu com vista a uma maior sensibilização da opinião pública para os múltiplos aspectos e benefícios das florestas comunitárias; dever-se-á prever, em particular, acções de informação dirigidas a toda a população e acções mais específicas dirigidas aos jovens, bem como programas de visita às áreas protegidas, aos diversos locais de actividade da fileira florestal e às empresas que utilizam a madeira como matéria-prima.

1.27

recorda a exigência de inserir no Plano indicações precisas para a protecção de bosques e florestas dos incêndios, da poluição, dos agentes bióticos e de exaltar a função protectora contra aluimentos de terra, avalanches, inundações que poderá caber às formações florestais;

1.28

considera que os Estados dispõem da alavanca da fiscalidade para promoverem e incentivarem as propostas e orientações no atinente à política florestal consideradas idóneas e, particularmente, as relativas ao associativismo ou de relevância social e ambiental. O Plano poderia dar notícia daquilo que já se faz nos vários Estados-Membros e favorecer iniciativas conjuntas.

2.   Recomendações do Comité das Regiões

O Comité das Regiões

2.1

propõe que se explorem todas as possibilidades de criação de uma base jurídica para a estratégia florestal comunitária, tendo em conta que esta matéria adquiriu relevância mundial;

2.2

solicita que todas as instituições comunitárias envidem esforços para que a proposta da Comissão, desde que não sofra alterações, seja rapidamente aplicada, assegurando que o futuro plano não constitua apenas uma orientação para os Estados-Membros, antes definindo responsabilidades precisas e recursos para a sua execução;

2.3

considera que o plano europeu deve ser aprovado na certeza de que os planos florestais nacionais serão elaborados em prazos previamente estabelecidos e seguirão as indicações do plano comunitário;

2.4

propõe que o plano contenha propostas de apoio às diversas componentes da fileira florestal e preveja formas de incentivo para assegurar o funcionamento da própria fileira florestal, a manutenção das florestas com valor económico escasso ou nulo, a criação de associações de proprietários e arrendatários que beneficiem do contributo de peritos florestais e a realização e manutenção de obras, iniciativas e serviços sociais, ambientais e de protecção das florestas previstos nos programas das autoridades regionais ou locais;

2.5

apela, com o objectivo de chegar a acordos efectivamente concretizáveis a nível mundial, a que se envidem os maiores esforços para definir um novo acordo internacional sobre as florestas que constitua um instrumento em matéria de gestão sustentável, vigente a nível mundial em conformidade com as conclusões do Conselho de 26 de Abril de 2005;

2.6

recomenda de novo que se atribua prioridade máxima à relação entre as actividades silvícolas e a indústria que utiliza a madeira, ao comércio dos diversos tipos de madeira europeia e ao apoio à fileira florestal no seu conjunto, assegurando a maior coordenação possível no âmbito dos serviços da Comissão;

2.7

insta a que se melhorem e reforcem as possibilidades de introdução de energias renováveis a partir da silvicultura e que sejam melhor integradas do que até à data na estratégia da Comissão para as energias renováveis, por forma a que os operadores do sector florestal beneficiem de vantagens concretas;

2.8

entende necessário que o plano aborde a questão dos serviços de carácter ambiental, turístico, cultural e social ligados às florestas, de forma que sejam apreciados enquanto tais, e que se indiquem modalidades de avaliação em termos económicos, a fim de incentivar os proprietários e os gestores a oferecer voluntariamente esses serviços no mercado. Quando este mercado for inexistente, o plano deverá propor métodos e medidas que permitam repercutir o benefício ambiental sobre o rendimento do proprietário ou gestor da propriedade;

2.9

solicita que o plano preveja que as acções financiadas pelas autoridades públicas possam ser realizadas pelas organizações de proprietários e de produtores se estas o desejarem e tiverem capacidade para tal;

2.10

considera indispensável que o plano contenha elementos de base úteis aos Estados-Membros e às demais autoridades na perspectiva da revisão das legislações vigentes, dado que alguns dos seus aspectos entravam seguramente a realização dos objectivos comunitários; devem prever-se acções de simplificação administrativa dos procedimentos a todos os níveis;

2.11

aprova a proposta da Comissão de revisão do Comité Permanente Florestal para que este possa estar em condições de colaborar na formulação e execução do plano e manter relações de influência com os Estados-Membros;

2.12

defende a necessidade de a Comissão se dotar de meios estruturais e pessoais suficientes que lhe permitam executar eficazmente o plano de acção florestal da UE;

2.13

propõe que a Comissão e os Estados-Membros criem um fórum da ciência e da técnica florestais que conte com a participação de representantes das universidades, dos centros de investigação e das associações de técnicos, que seria incumbido de ampliar o conhecimento comum das realidades, tipologias e problemáticas das diversas formações florestais da União e propor iniciativas e programas de investigação científica e tecnológica; a actividade do fórum deverá ser coordenada e financiada pela Comissão;

2.14

solicita, tendo em conta a relevância estratégica da política florestal para o futuro das comunidades locais e, também, que o sector florestal é, em muitos Estados-Membros, da competência das autoridades regionais e locais, que este Comité seja convidado a emitir parecer sobre a proposta de plano.

Bruxelas, 17 de Novembro de 2005.

O Presidente

do Comité das Regiões

Peter STRAUB


(1)  JO C 64 de 27.2.1998, p. 25.

(2)  JO C 57 de 29.2.2000, p. 96.

(3)  JO C 128 de 29.5.2003, p. 41.


16.5.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 115/88


Parecer do Comité das Regiões sobre «O contributo das autarquias locais e regionais para o combate às alterações climáticas»

(2006/C 115/20)

O COMITÉ DAS REGIÕES,

Tendo em conta a decisão da Presidência Britânica da União Europeia, de 30 de Junho de 2005, de consultar o Comité para parecer sobre «O contributo das autarquias locais e regionais para o combate às alterações climáticas», nos termos do artigo 265.o, n.o 1, do Tratado que institui a Comunidade Europeia;

Tendo em conta a decisão do seu Presidente, de 25 de Julho de 2005, de incumbir a Comissão de Desenvolvimento Sustentável da elaboração de um parecer sobre este assunto;

Tendo em conta as conclusões do Conselho de 22 e 23 de Março de 2005, e do Conselho Ambiente de 7 de Março de 2005;

Tendo em conta o seu parecer de 21 de Setembro de 2000 sobre o Livro Verde sobre a transacção de direitos de emissão de gases com efeito de estufa na União Europeia e a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre as políticas e medidas da UE para a redução das emissões de gases com efeito de estufa: Rumo a um programa europeu para as alterações climáticas (ECCP), (COM(2000) 87 final e COM(2000) 88 final — CdR 189/2000 final) (1);

Tendo em conta o seu projecto de parecer (CdR 65/2005 rev.1) adoptado em 28 de Junho de 2005 pela Comissão de Desenvolvimento Sustentável sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Ganhar a batalha contra as alterações climáticas globais, (COM(2005) 35 final);

Tendo em conta o seu projecto de parecer (CdR 215/2005 rev. 1) adoptado pela Comissão de Desenvolvimento Sustentável em 6 de Outubro de 2005 (Relator: Ken BODFISH, Presidente do Conselho Municipal de Brighton e Hove (UK-PSE);

Considerando:

1.

que as condições climáticas estão a mudar e que a comunidade científica é unânime em reconhecer que até 2100 podemos contar com um aumento da temperatura, ao nível planetário, da ordem de 1,4-5,8 °C;

2.

que, em 1996, o Conselho de Ministros da UE declarou que as temperaturas médias ao nível mundial não deviam exceder dois graus acima do nível pré-industrial;

3.

que os efeitos das alterações climáticas serão sentidos em todo o mundo, sobretudo ao nível local, em termos de diminuição das colheitas; inundações; incêndios florestais; deterioração e erosão dos solos; restrições à utilização da água; deterioração das infra-estruturas rodoviárias e ferroviárias; perdas de biodiversidade; interrupções de fornecimento de energia eléctrica; diminuição das reservas de combustíveis fósseis; danos estruturais e abatimento; «ilhas de calor» (2) e problemas de qualidade do ar;

4.

que as condições metereológicas extremas (como as inundações) já tiveram um impacto significativo na economia europeia, e com a previsão de ulteriores alterações climáticas os resultados poderão ser catastróficos;

5.

que se reconhece que a prevenção das alterações climáticas é realmente eficaz, mas que também se impõe um controlo dos efeitos das alterações climáticas que já se verificam e um esforço de adaptação;

6.

que as autarquias locais e regionais desempenham um papel importante no controlo e avaliação das alterações climáticas; na informação das comunidades locais e regionais sobre o seu eventual impacto; na definição de estratégias para a minimização dos efeitos das alterações climáticas e na adaptação a estes efeitos; bem como na promoção de uma utilização sustentável da energia;

adoptou, por unanimidade, na 62.a reunião plenária de 16 e 17 de Novembro de 2005 (sessão de 17 de Novembro), o presente parecer:

1.   A posição do Comité das Regiões

O Comité das Regiões,

Introdução

1.1

congratula-se com o espírito de liderança demonstrado até hoje pela Comissão Europeia e pelo Conselho de Ministros no combate às alterações climáticas e convida estas instituições a perseverar nesta via no quadro da política sobre as alterações climáticas que deverá ser adoptada para o período pós-2012 e no futuro;

1.2

aprecia o empenho demonstrado pelo Conselho de Ministros ao decidir, em Março de 2005, adoptar objectivos mais ambiciosos de redução das emissões, e convida a UE a concentrar-se mais na resposta global que deve ser dada ao repto das alterações climáticas, para garantir que este empenho encontre eco noutras instâncias;

1.3

sublinha que as autarquias locais e regionais desempenham um papel vital e indispensável no quadro da segurança climática; é ao nível destas instâncias que se concentra a responsabilidade de promover o bem-estar de uma determinada região, o fornecimento dos serviços essenciais, a capacidade de influenciar os estilos de vida e de trabalho das pessoas, os poderes de execução, o saber-fazer operacional e a legitimidade democrática. Mediante o recurso a fontes de energia sustentável, as autarquias locais e regionais podem fazer um contributo significativo, incomparável com o de qualquer outra organização, para a estabilidade do clima;

1.4

considera que se impõe, a todos os níveis, um maior reconhecimento do papel fundamental que as autarquias locais e regionais podem desempenhar no combate às alterações climáticas e que, sendo assim, estas entidades devem dispor das verbas necessárias para actuar neste sentido;

1.5

salienta que as pessoas que mais sofrem com as alterações climáticas são muitas vezes as camadas mais pobres da população, tanto na UE como nos países terceiros, e que as suas capacidades de adaptação aos efeitos destas alterações são frequentemente limitadas. No âmbito do combate às alterações climáticas, devem ser envidados mais esforços para resolver o problema da penúria de combustíveis, melhorar a eficiência energética e preparar as comunidades para resistirem melhor no futuro aos efeitos previstos de tais alterações;

1.6

entende que a seguinte ordem de prioridades deve estar no cerne de qualquer política:

a)

Reduzir a necessidade de energia,

b)

Utilizar a energia de modo mais eficiente,

c)

Promover as energias renováveis,

d)

Se os combustíveis fósseis continuarem a ser utilizados, ter o cuidado de utilizá-los de modo limpo e eficiente;

1.7

nota que o combate às alterações climáticas reverte frequentemente em numerosos benefícios para as comunidades regionais e locais, nomeadamente no aumento da competitividade da economia regional;

2.   As alterações climáticas: Uma oportunidade e não só uma ameaça

2.1

salienta que as alterações climáticas são uma ameaça directa para a segurança da Europa, pois à medida que os combustíveis fósseis vão sendo cada vez mais raros, o sistema de aprovisionamento vai ficando cada vez mais frágil, e as condições meteorológicas variáveis têm um impacto negativo. Em toda a Europa vamos assistir a um aumento dos custos dos seguros e, em muitos casos, as propriedades não terão cobertura;

2.2

faz notar que as alterações climáticas representam uma das maiores ameaças para o nosso modus vivendi, mas também constituem grandes oportunidades para construir um futuro melhor de carácter mais sustentável, inclusivo e competitivo;

2.3

considera que a experiência das autarquias locais e regionais pode contribuir muito para a futura política comunitária sobre as alterações climáticas. Para o efeito, é apresentada mais adiante uma série de exemplos concretos que evidenciam alguns temas fundamentais para acções neste domínio e formulam recomendações para o futuro;

3.   Exemplos de acções realizadas ao nível local e regional (3)

3.1   Promoção da excelência e intercâmbio de boas práticas

As parcerias que pretendem promover as competências técnicas especializadas podem reforçar e coordenar a realização de estratégias locais e regionais no domínio das alterações climáticas, bem como divulgar conhecimentos e promover o intercâmbio de boas práticas. A experiência de parceria das autarquias locais e regionais deu resultados muito significativos e esta experiência deve estar na base das políticas europeias e nacionais.

Os prémios « Climate Star », criados pela associação «Climate Alliance» (Aliança para o Clima), de que beneficiam determinadas entidades por actividades exemplares de combate às alterações climáticas, são testemunho das experiências adquiridas e dos êxitos alcançados em toda a Europa. Estes prémios, além de recompensarem a excelência, promovem intercâmbios entre as autarquias locais e regionais. Também os programas nacionais como o « Beacon Council Scheme » no domínio da energia sustentável (Inglaterra e País de Gales) se concentram no intercâmbio de experiências e na comunicação dos problemas encontrados ao nível local.

3.2   Promoção da energia renovável

As ameaças para a segurança do clima comportam a necessidade cada vez maior de produzir energia ao nível local. Muitas vezes, a energia produzida ao nível local é mais eficiente na medida em que o seu transporte cobre distâncias mais curtas. As autarquias locais e regionais desempenham um papel-chave no desenvolvimento da capacidade de produzir energia renovável. Através das suas funções de planificação e de fornecimento, estas entidades ocupam uma posição crucial relativamente à capacidade e ao consumo de energia local. O desenvolvimento de fontes de energia renovável ao nível local também é vital para a criação de uma base local de competências e tecnologia. Contudo, ao empenho demonstrado a este nível não corresponde um empenho semelhante a um nível mais elevado na UE: Esta situação tem que mudar se pretendermos estabelecer as bases técnicas e tecnológicas para um futuro caracterizado pela competitividade e por níveis reduzidos de emissões de carbono.

A Cidade de Malmö (Suécia), graças ao programa «Cities for Climate Protection» do «Internacional Council for Local Environmental Iniciatives» (Conselho Internacional das Iniciativas Ambientais Locais) construiu um novo bairro urbano em que 100 % da energia fornecida às 1 000 habitações existentes provém de fontes de energia renovável. Trata-se de energia solar, eólica e hidroeléctrica, bem como de energia derivada dos resíduos e dos esgotos do município. Todas as habitações estão equipadas com contadores eléctricos individuais que permitem que o município identifique os modelos de consumo de energia e planifique a capacidade de energia renovável necessária com base nestas informações.

3.3   Medição (e redução) das emissões de carbono ao nível local

As autarquias locais e regionais podem desempenhar um papel de relevo na avaliação e no controlo do consumo de energia e das emissões de carbono nas comunidades locais, incluindo no que diz respeito à sua utilização doméstica e comercial. Para o efeito, urge dar mais importância ao desenvolvimento de instrumentos capazes de avaliar os efeitos das emissões de carbono, bem como à melhoria do acesso aos dados controláveis relativos ao consumo de energia.

A campanha DISPLAY, que se alarga a todo o território europeu, pretende ajudar as autarquias locais a calcular os consumos de energia nos edifícios municipais através de um software especial. Além disso, a campanha incentiva as autarquias a afixar os dados relativos ao seu consumo de energia de modo informal nos edifícios públicos, o que contribui para aumentar a consciência das pessoas para a importância de um consumo eficiente da energia.

3.4   As inúmeras vantagens sociais, ambientais e económicas do combate às alterações climáticas

A transição para modelos de consumo e produção baseados em economias de energia garantirá uma melhor qualidade de vida aos cidadãos locais na medida em que diminuirá a exposição aos riscos, tornará mais segura a circulação rodoviária através da promoção de uma mobilidade mais sustentável e tornará as habitações mais confortáveis quaisquer que sejam as condições meteorológicas. Para que tudo isto se realize, as autarquias locais e regionais devem esforçar-se por promover acções ao nível local, por criar mercados mais localizados, bem como por melhorar a gestão dos recursos nas respectivas comunidades.

O Conselho Municipal de Brighton e Hove (Inglaterra) estabeleceu uma parceria para acções no campo energético («Energy Action Partnership»), cujo principal objectivo é tornar mais confortável o ambiente doméstico dos cidadãos mais expostos a riscos, como os idosos e as pessoas que vivem em habitações mais pequenas ou que regressaram recentemente do hospital. Em 2005, volvidos apenas dois anos após a sua criação, esta parceria conseguiu melhorar o ambiente doméstico de 361 fogos do sector privado e foram economizadas 128 toneladas anuais de CO2. A simplificação dos procedimentos administrativos para a obtenção dos auxílios e a preparação cuidadosa dos concursos públicos de parceria ajudaram-na a garantir benefícios significativos à comunidade a curto prazo.

Em colaboração com a autarquia escocesa local de Midlothian, a Cidade de Heerleen (Países Baixos) está a desenvolver um sistema de aquecimento municipal que aproveita a água quente das minas de carvão abandonadas para aquecer os edifícios locais. Esta tecnologia é combinada com um notável aumento da utilização da energia solar, inclusivamente nos edifícios municipais, o que garante uma ampla difusão do espírito de inovação e a sensibilização para o consumo das energias renováveis em todo o município holandês e nas povoações alemãs vizinhas.

3.5   Promoção de iniciativas locais no quadro de várias políticas

É necessário adaptar os edifícios, os aglomerados, os meios de subsistência e os estilos de vida actuais para garantir a sua resistência a condições meteorológicas imprevisíveis, variáveis e potencialmente extremas. Através de vias de aprovisionamento mais simples, resistentes e curtas, as comunidades poderão realizar este objectivo mais facilmente. Poderá ser melhorada a resistência às alterações climáticas se for garantida a satisfação das necessidades vitais das populações (alimentação, aquecimento e luz), bem como a disponibilidade, sempre que possível ao nível local, de outros serviços, como por exemplo os centros comerciais.

Em parceria com a «Primary Healthcare Trust» (Fundação para os Cuidados de Saúde Básicos) e a «Soil Association» (Associação do Solo), o Conselho Municipal de Bristol (Inglaterra) está a trabalhar num programa-piloto intitulado «Food for Life» em 20 escolas da zona, que implica comprar alimentos saudáveis não processados, frescos e de estação para os almoços escolares.

3.6   Promoção do crescimento do emprego

As estratégias de combate às alterações climáticas e a favor da energia sustentável constituem uma oportunidade para abordar os problemas fundamentais que ameaçam as nossas comunidades, bem como para desenvolver uma sólida base futura de experiências e de competências técnicas. As parcerias entre as comunidades locais, as autarquias locais e regionais e o sector da educação e da saúde e, sobretudo, das empresas privadas, desenvolverão um sentido mais apurado do objectivo comum e uma vontade firme de 'investir para economizar'.

O Conselho Distrital de Newark e Sherwood (Inglaterra) já quase que eliminou por completo a penúria de combustíveis nas habitações do sector público. Em 1984, apenas 6 % das habitações tinham aquecimento a um preço razoável, enquanto que actualmente esta percentagem passou para 98,4 % graças a investimentos em eficiência energética. Os programas responsáveis por estas melhorias permitiram a criação anual de 30 empregos locais ao longo de 18 anos. As despesas totais para 7 500 habitações serão aproximadamente 24 milhões de euros (16 milhões de libras esterlinas) para o período 1988-2008. Além da criação de empregos, verificaram-se em Newark melhores resultados escolares e menos problemas de saúde mental. O Conselho calcula que, dentro de quatro anos, os benefícios obtidos compensarão os custos.

3.7   Melhoria da saúde e do bem-estar da comunidade local

A penúria de combustíveis afecta muitas famílias na Europa e representa um risco importante para a saúde. De igual modo, o excesso de calor no Verão dos últimos anos já teve como consequência uma percentagem de mortes acima da média por esgotamento. As autarquias locais e regionais podem colaborar com os seus parques imobiliários e tornar as habitações mais confortáveis e menos sensíveis às condições climáticas graças a regulamentações sobre construção e planificação, bem como a aparelhos de aquecimento e a outros dispositivos mais eficientes, tendo ao mesmo tempo o cuidado de reduzir as emissões de carbono através de uma melhor ventilação e de um reforço da eficiência energética.

O Conselho Distrital de Carrick (Inglaterra), em conjunto com as associações de moradores e outros membros da «Beacon Community Regeneration Partnership» (parceria de renovação para uma comunidade modelo), melhorou a eficiência energética das habitações do «Beacon Housing Estate» (bairro residencial modelo) de Falmouth, que era uma das zonas mais desfavorecidas da Cornualha. Na prática, foi melhorada a eficiência energética de 900 fogos; foi instalado o aquecimento central e foram realizadas obras de isolamento térmico em 300 fogos no primeiro ano, tendo sido economizados 274 000 euros (186 000 libras esterlinas) em facturas de aquecimento. Esta parceria de renovação está convencida de que há toda uma série de modificações que também podem ser atribuídas à melhoria das habitações: a saúde dos residentes melhorou, tendo sido designadamente registada uma diminuição de 50 % do número de pessoas que sofrem de asma; a escola local afirma que foi registada uma melhoria de 100 % da média dos resultados dos exames escolares dos rapazes; a taxa de criminalidade desceu de modo significativo e foi registada uma diminuição dos incidentes de violência doméstica e da quantidade de crianças inscritas no registo das crianças em risco («Children at Risk»); o vandalismo registou baixos níveis nunca antes atingidos; há mais postos de trabalho; mais pessoas pretendem estabelecer-se neste bairro; e o espírito comunitário registou uma notável tendência ascendente.

A população de Lewenborg (Países Baixos) tem tido problemas de saúde provocados por humidade nas casas, problemas de aquecimento e correntes de ar. A Cidade de Groningen está a coordenar um projecto com a Província de Groningen, uma agência federal, alguns consultores e um importante banco para realizar auditorias energéticas das habitações e conceder aos proprietários empréstimos bancários a preços reduzidos para ajudá-los a melhorar o ambiente das habitações sem custos adicionais. Esta iniciativa teve como resultado a melhoria da saúde e facturas de energia mais reduzidas.

3.8   Alterar os comportamentos

As autarquias locais e regionais devem colaborar com o sector privado e com outros segmentos do sector público para estabelecer parcerias que induzam uma perspectiva de economia de energia. Esta experiência já foi realizada em Inglaterra e no País de Gales, regiões em que a Associação Nacional das Autarquias Locais desenvolveu um cenário futuro «Anytown» 2025 que mostra como será possível desenvolver uma comunidade mais sustentável utilizando tecnologias já existentes. Este futuro sustentável preconiza a utilização de veículos eléctricos, a criação de mais espaços verdes, uma produção simultânea de energia térmica e eléctrica e um ordenamento das ruas que não encoraje a utilização dos automóveis, sem a necessidade de desenvolver novas tecnologias. Este cenário de referência devia ser integrado em algumas políticas como a «Thematic Strategy on Urban Environment» (estratégia temática para o ambiente urbano) para ajudar as autarquias locais e regionais a adoptar as decisões necessárias para realizar um futuro mais sustentável fazendo uso das tecnologias e do saber-fazer existentes.

Em Fevereiro de 2002, pela primeira vez na Europa, o Presidente da Câmara Municipal de Londres introduziu uma taxa diária de congestionamento. Este programa conseguiu reduzir de 30 % o congestionamento do tráfego e as emissões de CO2 na zona em causa, que são actualmente 20 % inferiores aos níveis de 2002. Com menos automóveis em circulação, aumentou a velocidade dos transportes públicos e cada vez mais londrinos optam por fazer o trajecto de casa para o trabalho de bicicleta. As receitas geradas têm contribuído para melhorar os transportes públicos em Londres. Das restantes iniciativas promovidas pelo Presidente da Câmara Municipal de Londres para combater as alterações climáticas, destaca-se a criação da nova Agência Londrina para as Alterações Climáticas («London Climate Change Agency»). Em parceria com empresas do sector privado, esta agência tenciona realizar projectos de energia sem emissões de carbono ou com níveis reduzidos de carbono em toda a área metropolitana de Londres, aplicando as tecnologias mais limpas e oferecendo novas oportunidades de desenvolvimento económico. O Presidente da Câmara Municipal de Londres projecta também introduzir uma zona de baixas emissões («Low Emission Zone»), na qual será proibida a partir de 2008 a circulação dos camiões, camionetas, autocarros e táxis mais poluentes nas ruas da Grande Londres.

Em Itália, mais de 350 autarquias locais (entre administrações municipais e provinciais) adoptaram e aplicaram as agendas 21 locais, assim como constituíram, em 1999, uma associação para difundir a abordagem e os resultados da aplicação de planos locais integrados. Partindo de uma série de indicadores, cada município elaborou uma estratégia de redução das emissões de CO2, diminuindo os consumos de energia e sensibilizando diversas categorias e grupos-alvo de cidadãos, designadamente as escolas, promovendo uma cultura ambiental partilhada e realizando intervenções e campanhas de informação para agir no curto, médio e longo prazos.

3.9   Serviços de energia em vez de energia propriamente dita

Urge sensibilizar a sociedade para o facto de que os cidadãos não precisam da energia em si, mas antes dos serviços ou dos benefícios que a energia pode proporcionar, nomeadamente o aquecimento, a luz e os transportes públicos. Alguns destes benefícios associados à energia podem ser fornecidos sem a produção de energia, por exemplo, concebendo edifícios com aquecimento solar e permitindo que as pessoas usufruam dos serviços de que precisam sem utilizarem o automóvel.

O princípio da «gestão do contrato de fornecimento de energia» deve ser mais divulgado em todos os países da UE, para garantir a todas as comunidades a possibilidade de usufruir das economias de energia das sociedades de economia de energia («Energy Savings Companies — ESCO»). Os clientes beneficiam da produção e distribuição energética das ESCO na medida em que têm um sistema de energia mais moderno que não exige investimentos nem gestão. As ESCO não se limitam a fornecer energia, mas também fornecem serviços conexos como medidas de eficiência energética. As autarquias locais desempenham um papel indispensável neste contexto enquanto intermediários de confiança nos projectos de energia, na medida em que prevêem a instalação de equipamentos eficientes do ponto de vista energético e concedem subvenções para melhorias da eficiência energética nas habitações municipais. Estas entidades estão numa posição ideal para aumentarem as possibilidades de realização de economias de energia através do estabelecimento das ESCO ou encorajando as empresas de energia a converterem-se em ESCO, bem como através da adopção de pacotes de medidas para as famílias e da amortização dos custos necessários para a realização das economias de energia. É fundamental a participação das autarquias locais e regionais para que todos os sectores do mercado interno e do mercado do trabalho possam beneficiar de economias de energia.

3.10   Utilizar a energia de modo mais eficiente

A UE deve concentrar esforços no aumento do rendimento energético, por exemplo, através da promoção da utilização de aparelhos mais eficientes e da produção combinada de energia térmica e eléctrica, bem como do isolamento dos edifícios para evitar as perdas de calor.

Em 1990, o Conselho Municipal de Leicester (Inglaterra) estabeleceu o objectivo de reduzir de 50 % o consumo de energia e as emissões de CO2 até 2025. Uma das principais preocupações foi determinar a quantidade de energia utilizada na cidade através de um sistema de contadores inteligentes que, de 30 em 30 minutos, transmitem ao Conselho os dados recolhidos em toda a cidade. O Conselho também criou um centro de energia («Energy Centre») que fornece a todos os utentes da comunidade uma gama completa de serviços energéticos, incluindo a venda de aparelhos eficientes alimentados com energia proveniente de fontes renováveis. Este centro de energia foi pioneiro no desenvolvimento de tecnologias que utilizam níveis reduzidos de emissões de carbono através da promoção destas tecnologias e do seu papel de intermediário entre os utentes e os fornecedores. Isto implicou a formação dos técnicos locais para a instalação de tecnologias que utilizam níveis reduzidos de emissões de carbono.

3.11   Fornecimento, sempre que possível, de energia de fontes renováveis

As autarquias locais e regionais são responsáveis por 16 % do PIB total europeu. Actualmente, muitas autarquias escolhem uma ou mais fontes de energia renováveis para cobrirem totalmente ou em parte os seus consumos energéticos, e preconizam a utilização deste tipo de energia na construção de novas habitações.

Desde 1999 que o bairro londrino de Lewisham tem vindo a adoptar uma política de contratos públicos para o fornecimento de energia «verde». Em Novembro de 2000, a energia «verde» constituía 100 % da energia eléctrica fornecida a esta circunscrição, que passou a ser o terceiro maior comprador de energia «verde» da Europa Ocidental. A falta de continuidade no fornecimento de electricidade «verde» fez com que, em 2004, quando foi estabelecido o segundo processo de adjudicação, apenas fosse adquirida 80 % de energia eléctrica de fontes renováveis. O objectivo desta circunscrição é contribuir para a criação de um mercado de electricidade renovável e, actualmente, muitas autarquias locais e organismos do sector público estão a seguir o seu exemplo.

3.12   Integração das alterações climáticas e do chamado 'climate-proofing'

As políticas comunitárias, nacionais, regionais e locais devem ser analisadas numa perspectiva que tenha em conta as ameaças para a segurança do clima («climate proofing»). Isto poderá ser realizado através do recurso a avaliações de impacto regulamentares, mas também através de pressões exercidas sobre os governos nacionais no sentido de desenvolverem incentivos fiscais que encorajem modelos de consumo de energia mais sustentáveis.

O Conselho Autárquico de Middlesborough (Inglaterra) desenvolveu um procedimento para avaliar as repercussões das alterações climáticas numa série de serviços do conselho. Em colaboração com uma ONG, foi desenvolvido um modelo para avaliar o impacto das alterações climáticas que permitiu que os serviços competentes do conselho avaliassem o potencial impacto das alterações climáticas nos serviços que fornecem. Como resultado, nos 16 serviços que participaram na avaliação houve alterações no fornecimento dos serviços, nomeadamente: aumento das verbas destinadas aos serviços das auto-estradas na eventualidade de inundações; previsão de zonas de sombra em redor dos edifícios municipais para evitar demasiado calor e encandeamento; e reforço do revestimento betuminoso das estradas para ter em conta o provável aumento das temperaturas nos próximos 20 anos.

3.13   A participação da comunidade no combate às alterações climáticas

A envergadura do desafio da segurança do clima significa que os seus efeitos apenas poderão ser reduzidos ou suportados com êxito através da participação de todas as camadas sociais, desde as autarquias locais e regionais até aos consumidores e às empresas. É igualmente necessário um pacote completo de medidas que nos permitam retirar o máximo proveito das inúmeras oportunidades de melhoria da qualidade de vida que poderão resultar do confronto com o problema das alterações climáticas. Muitas das soluções para as alterações climáticas que foram apontadas neste documento apenas serão eficazes como parte de um pacote integrado de medidas. Por exemplo, uma redução sensível da utilização do automóvel particular apenas será aceitável para a maioria das pessoas se houver infra-estruturas locais de qualidade e uma rede de transportes públicos eficaz e sustentável. Uma eventual diminuição da utilização do automóvel teria como consequência uma diminuição do tráfego e uma circulação mais livre das mercadorias e dos serviços, melhorando assim o fluxo dos transportes públicos, conforme se viu com a experiência realizada na zona de aplicação da taxa de congestionamento no centro de Londres. Isto, por sua vez, torna mais atraentes outras formas de mobilidade sustentável, por exemplo, a bicicleta. Para realizar este 'círculo virtuoso' de melhoria devem participar todos os elementos da comunidade.

O bairro londrino de Islington desenvolveu um sistema de 'embaixadores da energia' que são formados em eficiência energética e participação da comunidade. Estas entidades visitam os residentes locais, as PME e as escolas para determinar os padrões de utilização de energia e os métodos de redução da utilização de energia na zona em causa através de controlos energéticos dos edifícios.

4.   As recomendações do Comité das Regiões

O Comité das Regiões,

4.1

convida a Comissão a reconhecer que a problemática das alterações climáticas deve ser alvo de uma abordagem diversificada, com a cooperação entre todas as esferas do governo e em parceria com o sector privado, o sector da saúde, a sociedade civil, o sector da educação e as organizações que promovem a eficiência energética;

4.2

apela à Comissão para que reconheça o papel único que é desempenhado pelas autarquias locais e regionais, para que preveja a afectação de recursos adequados à realização de projectos de demonstração e sensibilização, e para que reconheça abertamente este papel nos documentos políticos, por exemplo no futuro Livro Branco sobre a Eficiência Energética;

4.3

solicita que a UE se empenhe na consecução do objectivo mínimo, estabelecido no Conselho Europeu de Março de 2005, de continuar a reduzir as emissões de 60-80 % até 2050, e que esta posição ambiciosa seja expressa no plano internacional, nomeadamente na Convenção-Quadro sobre as Alterações Climáticas das Nações Unidas;

4.4

congratula-se com a atenção que foi dada às alterações climáticas pela actual presidência da UE e pelo G8, e apela às futuras presidências da UE para que perseverem nesta via;

4.5

encoraja a Comissão e os governos dos Estados-Membros a analisarem até que ponto as suas políticas têm em conta a problemática das alterações climáticas, sendo isto válido igualmente para a Organização Mundial do Comércio e as instituições financeiras internacionais como o Banco Mundial;

4.6

insta a Comissão a envidar esforços para eliminar os produtos que utilizam energia de modo mais ineficiente, aumentando periodicamente de 10 % ou 20 % os níveis mínimos permitidos de eficiência energética dos aparelhos de todas as categorias em que existe uma diferença significativa entre o mais elevado e o mais reduzido consumo de energia;

4.7

solicita à Comissão que reconheça que o aumento significativo da procura de novas habitações que se fará sentir por força do crescimento demográfico, especialmente nas zonas urbanas, é uma grande oportunidade para estabelecer modelos obrigatórios de eficiência energética dos edifícios muito mais elevados do que os previstos na directiva de 2002 sobre o desempenho energético dos edifícios. Esta oportunidade não deve ser desprezada. Além disso, as normas de construção ou renovação dos edifícios devem concentrar-se mais na promoção da utilização da sombra natural e da ventilação para reduzir o recurso à climatização;

4.8

apoia a integração da perspectiva das alterações climáticas na planificação e gestão dos recursos hídricos;

4.9

solicita à Comissão que colabore estreitamente com o sector privado para desenvolver novas modalidades de seguros que tenham em conta os riscos inerentes às alterações climáticas e que prevejam a respectiva cobertura;

4.10

solicita à Comissão que faça com que as autarquias locais e regionais tenham um acesso mais amplo, mais uniforme e em tempo real aos dados sobre o consumo de energia que são significativos ao nível local e que são igualmente válidos para os aglomerados com menos habitantes, garantindo a privacidade dos utilizadores. Sem estas informações, as autarquias locais e regionais ficam na impossibilidade de orientar plenamente a transição para uma economia baseada em emissões reduzidas de carbono;

4.11

convida a Comissão a considerar o contributo das estratégias e das acções locais em matéria de alterações climáticas para a realização dos objectivos de criação de emprego, crescimento e competitividade previstos na Estratégia de Lisboa, e a equacionar melhor a agenda política de Lisboa com as políticas no domínio das alterações climáticas;

4.12

convida a Comissão e os governos dos Estados-Membros a realizarem uma campanha de informação única, em colaboração com as autarquias locais e regionais, para sensibilizar para a urgência da situação provocada pelas alterações climáticas e para a premência da realização de acções imediatas;

4.13

insta a Comissão a basear-se no trabalho já realizado ao nível local e regional sobre as desigualdades de género e sociais dos impactos das alterações climáticas, para evitar que as mulheres sofram em demasia com esses efeitos; (4)

4.14

adere à proposta de utilizar os fundos previstos na programação geral da política regional para o desenvolvimento sustentável (e as alterações climáticas);

4.15

solicita à Comissão que promova ligações fortes entre a futura estratégia temática sobre o ambiente urbano e a estratégia temática sobre a qualidade do ar, para garantir, em todas as políticas, um forte empenho em abordar a problemática das alterações climáticas;

4.16

convida o Conselho de Ministros a estabelecer objectivos mais ambiciosos e a longo prazo de utilização da energia renovável, para que os responsáveis locais possam adoptar decisões tendentes a promover a capacidade energética renovável ao nível local;

4.17

convida a Comissão a empenhar-se na colaboração com as autarquias locais e regionais e respectivas redes europeias, para desenvolver, nas diferentes situações administrativas e geográficas locais, uma perspectiva de futuro caracterizada por níveis reduzidos de emissões de carbono. Esta perspectiva implica a melhor utilização possível das tecnologias existentes e o desenvolvimento da base de competências técnicas necessária para concretizar um futuro em que os níveis de emissões de carbono sejam verdadeiramente reduzidos ao mínimo. Para facilitar a realização deste propósito, a Comissão deve esforçar-se mais por promover o intercâmbio de boas práticas ao nível local e regional.

Bruxelas, 17 de Novembro de 2005.

O Presidente

do Comité das Regiões

Peter STRAUB


(1)  JO C 22 de 24.1.2001, p. 30.

(2)  Nos dias quentes, a temperatura do ar nas zonas urbanas pode ser aproximadamente 4 °C acima da temperatura registada nos seus arredores. Com efeito, nas zonas urbanas a presença de grandes áreas urbanizadas (urbanas e suburbanas), associada à falta de vento e à fraca nebulosidade, provocam o fenómeno da «ilha de calor».

(3)  Os exemplos que se seguem foram recolhidos em todo o território da UE graças ao conhecimento directo de casos e a redes de governos locais. Muitos exemplos têm a ver com o Reino Unido e são o resultado de projectos nacionais sobre o tema das alterações climáticas promovidos pelas respectivas associações britânicas de governos locais. O relator está consciente de que existem muitos outros exemplos em toda a União e mostra-se favorável a um maior empenho na promoção de intercâmbios internacionais de experiências apoiados pela UE.

(4)  Segundo investigação recente realizada pela «Climate Alliance», www.klimabuendnis.org).


16.5.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 115/95


Relatório de prospectiva do Comité das Regiões sobre «A aplicação da Directiva relativa à deposição de resíduos em aterros (1999/31/CE) aos níveis local e regional»

(2006/C 115/21)

O COMITÉ DAS REGIÕES,

Tendo em conta o pedido da Comissão Europeia, de 10 de Dezembro de 2004, de elaboração de um relatório de prospectiva sobre «A aplicação da Directiva relativa à deposição de resíduos em aterros (1999/31/CE) aos níveis local e regional», nos termos do n.o 1 do artigo 265.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia;

Tendo em conta o Protocolo de Cooperação entre a Comissão Europeia e o Comité das Regiões de Setembro de 2001 que incentiva a «elaboração de documentos estratégicos do Comité das Regiões fazendo o ponto da situação das matérias que a Comissão considera importantes; Estes “relatórios de prospectiva” aprofundam a análise dos problemas existentes em domínios relativamente aos quais o Comité das Regiões dispõe de meios de informação apropriados no terreno»;

Tendo em conta a decisão do seu presidente, de 20 de Janeiro de 2005, de incumbir a Comissão de Desenvolvimento Sustentável da elaboração de um relatório de prospectiva sobre este assunto;

Tendo em conta a Directiva do Conselho n.o 1999/31/CE relativa à deposição de resíduos em aterros;

Tendo em conta o Relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre as estratégias nacionais para a redução dos resíduos biodegradáveis destinados aos aterros nos termos do n.o 1 do artigo 5 da Directiva 1999/31/CE relativa aos aterros (COM(2005) 105 final);

Tendo em conta a Directiva do Conselho de 15 de Julho de 1975 (75/442/CEE) (Directiva-quadro dos aterros) alterada pela Directivas 91/156/CEE, 91/692/CEE e pelas Decisões 76/431/CEE, 94/3/CEC e 96/350/CE;

Tendo em conta o seu parecer sobre a Comunicação da Comissão «Para uma estratégia temática de prevenção e reciclagem de resíduos» (COM(2003) 301 final) — CdR 239/2003 (1)

Tendo em conta os resultados do inquérito sobre a aplicação da Directiva relativa à deposição de resíduos em aterros (1999/31/CE) aos níveis local e regional encomendado pelo Comité das Regiões (2).

Tendo em conta o seu projecto de relatório de prospectiva (CdR 254/2005 rev. 1) adoptado em 6 de Outubro de 2005 pela Comissão de Desenvolvimento Sustentável (relator: Wim van GELDER — Comissário da Rainha na Província da Zelândia (NL/PPE));

CONSIDERANDO QUE

1)

Nas últimas dezenas de anos a quantidade de resíduos produzidos sofreu um aumento considerável em toda a Europa. Por isso, a prevenção, o tratamento e a deposição de resíduos constituem um dos maiores desafios colocados à União Europeia. É justamente nesta linha de pensamento que o sexto programa de acção comunitária em matéria de ambiente considera a prevenção e a gestão de resíduos como prioridade fundamental.

2)

A deposição em aterro continua a ser a forma mais comum de eliminação de resíduos na União Europeia. Os aterros que obedecem a critérios e a normas muito longe do que seria desejável representam frequentemente uma ameaça para a saúde humana e o ambiente por poluírem o ar, a água e o solo e contribuírem para o aquecimento global em consequência da produção de gases com efeito de estufa.

3)

Na chamada hierarquia dos princípios de gestão dos resíduos, a deposição em aterro vem em último lugar, devendo dar-se preferência à prevenção, à reutilização e à reciclagem.

4)

O princípio da proximidade e o objectivo da auto-suficiência em todos os níveis na deposição de resíduos foram definidos como sendo a pedra angular da política de resíduos da União Europeia.

adoptou, por unanimidade, o presente relatório de prospectiva na 62.a reunião plenária de 16 e 17 de Novembro de 2005 (sessão de 17 de Novembro):

1.   Pontos de vista do Comité das Regiões

O Comité das Regiões

Observações na generalidade

1.1

regozija-se com o pedido da Comissão Europeia de um relatório até porque se trata do primeiro a focar a aplicação da Directiva relativa à deposição de resíduos em aterros aos níveis local e regional, não podendo deixar de aplaudir esta iniciativa por aprofundar a cooperação entre a Comissão e o Comité das Regiões;

1.2

apraz-se registar a forte participação das autarquias locais e regionais no seu inquérito sobre o tema, o que mostra bem a importância desta Directiva para os níveis local e regional;

1.3

salienta que, em virtude da diversidade da situação demográfica e geográfica e das estruturas organizativas e dos sistemas de gestão de resíduos nos Estados-Membros, das suas regiões e dos seus municípios, é muito variável o panorama da aplicação da Directiva de Aterros;

1.4

recorda que na UE a 25 as autarquias locais e regionais são responsáveis pela aplicação de uma parte significativa da política europeia do ambiente de que a gestão de resíduos é uma das vertentes principais. Em linhas gerais, as autoridades regionais são responsáveis pela concessão de licenças de exploração, pela aprovação dos planos de ordenamento, pelo controlo e pela inspecção dos aterros, ao passo que as autoridades locais têm um papel mais importante na localização dos aterros e são responsáveis pela infra-estrutura de recolha dos resíduos domésticos. Isto só prova como é fundamental que todos os níveis de governo cooperem estreitamente na aplicação da Directiva;

1.5

adverte que passar da simples deposição dos resíduos para políticas mais sustentáveis com a tónica na prevenção, na reutilização e na reciclagem exige das autarquias locais e regionais esforços redobrados e recursos humanos e financeiros suplementares;

1.6

conclui que os efeitos da política de resíduos, em geral, e da política de aterros, em particular, são mais perceptíveis ao nível local, pelo que apela a um maior envolvimento dos agentes locais. As autarquias locais e regionais, na sua grande maioria, consultam a população local sempre que se trata de decidir a localização de aterros e da concessão de licenças de exploração. Mas enquanto as ONG são consultadas por cerca de metade das autarquias, as empresas locais quase nunca são chamadas a pronunciar-se sobre a matéria;

Esforços de aplicação/grau de execução actual

1.7

considera que a maioria dos Estados-Membros tem feito o possível, ao nível nacional e/ou regional, para transpor a Directiva dos Aterros para a legislação nacional e/ou regional. No entanto, há vários Estados-Membros que não cumpriram o prazo fixado (3) para a elaboração de uma estratégia nacional com vista a reduzir a produção de resíduos biodegradáveis destinados aos aterros, diferindo assim a consecução dos objectivos estabelecidos;

1.8

verifica que as respostas ao questionário e a investigação suplementar deixam entrever enormes discrepâncias no grau de execução em toda a UE. Muitos Estados-Membros e, por conseguinte, um grande número de autarquias locais e regionais, lutam com grandes dificuldades para cumprir esta Directiva, enquanto outros a adaptam à sua situação específica sem problemas de maior;

1.9

assinala que, a crer nas autarquias locais e regionais, tem havido um grande empenho no sentido de garantir o cumprimento pelos aterros dos requisitos técnicos. Mas em vários Estados-Membros este empenho ainda não é suficiente. É de inferir que a grande maioria dos aterros existentes já cumpre os requisitos da Directiva ou pensa melhorar o seu cumprimento até 2007, e que serão encerrados os que estiverem em falta;

1.10

regista que os aterros existentes nos novos Estados-Membros satisfazem neste momento os requisitos da Directiva em muito menor medida do que os aterros dos antigos Estados-Membros, sobretudo pelo facto de não haver tradição de atacar os problemas causados pelos resíduos e de as estratégias nacionais serem ainda muito recentes;

1.11

lamenta que a maioria das autarquias locais e regionais declarem que não foram suficientemente informadas e consultadas sobre o processo de transposição nem sobre a respectiva aplicação nos seus países. Em geral, enquanto nos antigos Estados-Membros predomina a consulta, nos novos é privilegiada a informação;

1.12

apraz-se saber que a Directiva de Aterros contribuiu em diversos países, sobretudo nos novos Estados-Membros, para uma maior devolução de competências às autoridades locais no que se refere aos aterros, mas deplora que esta devolução raramente tenha sido acompanhada da correspondente afectação de recursos financeiros e humanos para a realização das novas tarefas que afinal representam uma sobrecarga para as autoridades locais e regionais;

1.13

declara que, também graças à aplicação da Directiva dos Aterros, diminuiu a quantidade de resíduos biodegradáveis colocada em aterros. Depara-se com uma redução mais significativa nas áreas onde as autarquias locais e regionais adoptaram medidas para diminuir a quantidade de resíduos biodegradáveis ainda antes da entrada em vigor da Directiva, por exemplo, campanhas de sensibilização, instalação de infra-estruturas de triagem e instrumentos legais (regulamentos sobre a recolha selectiva);

1.14

salienta que a Directiva apenas estabelece metas para afastar os resíduos dos aterros, mas não objectivos concretos para a utilização de outros sistemas de tratamento de resíduos, por exemplo, reciclagem, já prevista na directiva relativa aos resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos (Directiva REEE);

Importância da deposição de resíduos em aterros

1.15

reitera que há grandes discrepâncias na UE na produção e no tratamento de resíduos, em geral, e na importância dos atermos, em particular. Muitos Estados-Membros lograram dissociar a produção de resíduos do crescimento económico e reduzir consideravelmente a quantidade de resíduos biodegradáveis em aterros, preenchendo já hoje os requisitos de redução previstos na Directiva. Há, no entanto, Estados-Membros em que não pára de crescer a quantidade de resíduos e onde predomina ainda a deposição em aterros;

1.16

lembra que, futuramente, se prevê em toda a UE uma redução da importância dos aterros, pelo menos no atinente aos resíduos municipais. Mas não obstante a prevenção na produção de resíduos e as iniciativas de reciclagem, subsiste a necessidade de deposição de resíduos não combustíveis e não recicláveis, presumindo-se daqui que os aterros continuarão a ter um papel na cadeia de deposição de resíduos;

Principais problemas na aplicação da Directiva

1.17

vê por bem enunciar os temas seguintes como os principais problemas a enfrentar pelas autoridades locais e regionais na aplicação da Directiva:

a.

Atingir as metas de redução dos resíduos biodegradáveis destinados a aterros: as autarquias locais e regionais, sobretudo as dos Estados-Membros onde não foi adoptada, ou só muito recentemente, a estratégia nacional para a redução dos resíduos biodegradáveis, consideram este tema bastante delicado. Este facto deve-se frequentemente à ausência nestes países de um mercado consolidado especializado na reutilização deste tipo de resíduos. Além disso, é considerado um problema a falta nas estratégias nacionais de instrumentos eficazes para a sua redução.

b.

Configuração, funcionamento e manutenção após encerramento: O mais difícil parece ser a manutenção após o encerramento. A rigidez dos requisitos técnicos coloca por vezes problemas por não deixar qualquer margem para uma adaptação às especificidades geológicas, às técnicas inovadoras e ao conhecimento em evolução constante.

c.

Falta de meios financeiros e humanos: Mudar a política de resíduos da deposição quase generalizada para um sistema mais sustentável requer meios financeiros e humanos consideráveis. A maioria das autarquias locais e regionais, em especial as dos novos Estados-Membros, vê a falta desses meios como um sério problema sobretudo quando se trata especificamente de cumprir os objectivos fixados para os resíduos biodegradáveis.

d.

Falta de sensibilização do público: Muitas autoridades locais e regionais fazem tudo para sensibilizar o público e para motivar os cidadãos e as empresas do seu território a cooperarem através de sistemas de recolha selectiva.

e.

Complexidade dos procedimentos: Em resultado da Directiva de Aterros, sobretudo nos países onde não há uma política de resíduos específica, o processo de licenciamento ficou mais complexo e mais longo.

f.

Deposição ilegal de resíduos: A deposição em aterros é um método barato para acondicionar resíduos. Se as tarifas dos aterros aumentarem, haverá mais casos de deposição ilegal que é preciso contrariar com toda a severidade.

g.

Transporte de resíduos: Em consequência da Directiva de Aterros, há, por um lado, uma tendência para o encerramento de muitos aterros locais e, por outro, para o surgimento de novos aterros servindo áreas mais vastas. Este fenómeno faz aumentar a necessidade de transporte que, por sua vez, gera custos suplementares e tem um impacto negativo no ambiente. Este problema é mais sensível nas zonas escassamente povoadas.

h.

Falta de condições equitativas: Dadas as diferenças nos prazos de execução, nas normas ambientais e nos custos de deposição, bem como na definição de reciclagem, não há igualdade entre os Estados-Membros (e por vezes até dentro de um mesmo Estado-Membro). Em consequência disso, há frequentemente incentivos financeiros muito elevados para exportar os resíduos — legal ou ilegalmente — para países vizinhos, o que vai ao arrepio do princípio da proximidade e do objectivo de auto-suficiência na deposição de resíduos. Além disso, isso também comporta uma intensificação do transporte de resíduos a grandes distâncias.

i.

Perigo de uma abordagem demasiado restrita: Há o perigo de a Directiva prever incentivos unicamente para a redução dos resíduos municipais e negligenciar outros tipos de resíduos cuja redução é também fundamental, por exemplo, os resíduos industriais.

j.

Falta de orientações: Pode ser difícil promover a recolha selectiva de resíduos biodegradáveis e desenvolver um mercado para a sua reutilização dada a inexistência de orientações ou de pontos de referência nesta matéria.

Relação custos-benefícios

1.18

conclui que as autarquias locais e regionais dão notícia de um aumento dos custos dos aterros em consequência da aplicação desta Directiva. No entanto, a carga principal é suportada menos por estas autoridades que pelos operadores de aterros, pelos cidadãos e pelas empresas que acabam por arcar com as consequências dos maiores encargos imputados aos operadores;

1.19

conclui que apenas uma minoria das autarquias locais e regionais foi contemplada com fundos específicos para cobrir inteira ou parcialmente os custos inerentes à aplicação da Directiva de Aterros e que aquelas que receberam meios suplementares têm aparentemente menos dificuldades em transpor para a prática as suas disposições;

1.20

realça o impacto positivo no ambiente da Directiva, já que a grande maioria das autarquias locais e regionais está persuadida dos benefícios para o ambiente da aplicação da Directiva. O impacto positivo faz-se sentir na redução dos efeitos nocivos da poluição das águas de superfície, das águas subterrâneas, do solo e da atmosfera, sobre o ambiente global, incluindo o efeito de estufa, bem como certos riscos para a saúde humana. Além disso, poderá contribuir para a redução dos gases com efeito de estufa. As autoridades que vêem nisso poucas ou nenhumas vantagens para o ambiente são geralmente as dos Estados-Membros em que a legislação análoga à Directiva já vigorava anteriormente;

1.21

realça que, em resultado da Directiva de Aterros, aguarda-se no futuro uma redução dos custos globais do saneamento do solo e da limpeza das águas subterrâneas dos aterros;

1.22

sublinha que a maioria das autoridades locais e regionais consideram que a aplicação da Directiva de Aterros contribuiu para promover tecnologias de aterro mais avançadas em comparação com a situação anterior à aplicação com benefícios ambientais e financeiros, por exemplo, recuperação do gás libertado para a produção de energia. No entanto, a Directiva não deixa qualquer margem para a aplicação de tecnologias inovadoras, o que provoca uma certa inércia após as melhorias tecnológicas iniciais;

1.23

assinala que a aplicação da Directiva de Aterros, ao contribuir para a diversificação dos sistemas de tratamento de resíduos, poderá promover a criação de empregos no sector;

1.24

verifica que a grande maioria das autarquias locais e regionais declara que as tarifas cobradas pelos operadores dos aterros cobrem inteiramente os custos destas instalações, preenchendo assim os requisitos da Directiva; alerta para o facto de os aterros que não cumprem estes requisitos e que oferecem a deposição de resíduos a custos reduzidos incentivam a sua exportação. Além disso, as baixas tarifas dos aterros não estimulam suficientemente à deposição de resíduos de uma forma mais sustentável;

1.25

infere que conduzir o mercado de (deposição) de resíduos com recurso a instrumentos financeiros, tais como impostos ou subsídios para aterros poderá estimular a optar pelo método de deposição que utiliza sistemas alternativos de tratamento de resíduos;

1.26

refere que a maioria dos Estados-Membros aplicam um imposto de aterro in loco e que o montante cobrado é muito variável. No entanto, mais de um terço das autarquias locais e regionais não decidiram ainda aplicar um imposto de aterro ou usar de outros incentivos financeiros para reduzir a quantidade de resíduos biodegradáveis em aterros. Na maioria dos Estados-Membros onde é praticado este tipo de tributação, as recitas são canalizadas para um fundo fiscal geral, e em certos casos para um fundo ambiental específico previsto, designadamente, para promover a prevenção da produção de resíduos e o financiamento dos sistemas de reciclagem;

Factores de sucesso:

1.27

na sua opinião, os seguintes factores podem ser fundamentais para o êxito da aplicação da Directiva:

a.

Uma atitude pró-activa: É notório que certos desenvolvimentos na aplicação daquilo que se haveria que transformar na Directiva de Aterros foram iniciados em certos Estados-Membros na primeira metade do último decénio, senão ainda mais cedo. Mercê desta atitude, muitas autoridades locais e regionais conseguiram cumprir com relativa facilidade os requisitos dentro dos prazos estabelecidos depois que a Directiva foi transposta para a legislação nacional e regional.

b.

Inserir a aplicação da directiva num contexto mais vasto: A aplicação da Directiva não deveria ser vista como uma medida política isolada. A deposição de resíduos é parte integrante da gestão dos recursos materiais e terá de ser inserida neste contexto ao nível político. É, pois, fundamental desenvolver estratégias nacionais, regionais e locais integradas que não só a liguem a outros sistemas de tratamento de resíduos como também a outras áreas políticas, por exemplo, os contratos públicos e a eficiência na utilização dos recursos.

c.

Conferir às autarquias locais e regionais os meios suficientes para cumprirem com as suas responsabilidades: A criação de novos sistemas de reciclagem e de sistemas alternativos de tratamento, a realização de campanhas de sensibilização, a melhoria dos aterros, etc. exigem das autarquias conhecimentos e recursos humanos e financeiros. Assim sendo, uma transferência de fundos dos níveis mais elevados do governo ou a possibilidade de estas autoridades introduzirem mecanismos fiscais são muitas vezes um pressuposto indispensável para satisfazer os objectivos da Directiva de Aterros.

d.

Cooperação de todos os níveis do governo e intercâmbio de informações: Uma vez que a tarefa de aplicar a Directiva em todos os Estados-Membros compete aos vários níveis do governo, a colaboração estreita entre eles é vital para uma boa execução. Esta colaboração compreende o intercâmbio de informações e de conhecimentos sobre a forma como preencher os novos e mais severos requisitos colocados à construção, à exploração, ao encerramento e à manutenção após encerramento de um aterro e como aplicar na prática os métodos alternativos de tratamento. Por outro lado, a política dos resíduos tem muitas vezes que transpor as fronteiras administrativas dos municípios e das regiões adjacentes, designadamente, no momento de criar facilidades para o tratamento dos resíduos ou sistemas de reciclagem.

e.

Incentivos financeiros: Uma vez que as empresas agem normalmente segundo uma lógica económica, é essencial criar incentivos para reduzir a quantidade dos resíduos destinados a aterros tornando este método menos oneroso, por exemplo, através de uma taxa de tributação;

f.

Alternativas de apoio: Para evitar que os resíduos sejam depostos em aterros, seria oportuno oferecer aos detentores dos resíduos alternativas viáveis para o seu tratamento. Por este motivo, convinha promover estas iniciativas, no caso de ainda não existirem ou serem insuficientes. Para evitar a intensificação do transporte de resíduos, haverá que encorajar soluções locais, tais como a compostagem doméstica ou facilidades de tratamento dos resíduos no terreno das empresas.

g.

Combate à deposição ilegal: Os custos crescentes associados ao tratamento de resíduos poderão aumentar a sua deposição ilegal. Uma combinação de medidas poderia prevenir e desencorajá-la. Estas medidas requerem, pelo menos num período de transição, mais meios humanos.

h.

Despertar a consciência dos cidadãos e intensificar as consultas das partes interessadas: É indispensável a participação dos cidadãos e das empresas para reduzir a quantidade de resíduos produzidos e depositados em aterros. Importa, portanto, organizar campanhas de sensibilização e consultas das partes interessadas, em conjugação com medidas para melhorar as infra-estruturas.

Boas práticas

1.28

observa que há em toda a Europa inúmeros casos de boas práticas no âmbito da aplicação da Directiva de Aterros, as quais compreendem não só tecnologias inovadoras como medidas políticas que têm dado provas da sua eficácia. Eis algumas delas:

a)   Campanha de sensibilização do público

A Parceria de Reciclagem das Autoridades de Devon planeou e realizou uma campanha de sensibilização e de educação em todo o condado ao longo de seis meses. Na sequência de uma proposta de adjudicação, esta parceria da autoridade local recebeu do Ministério do Ambiente, da Alimentação e dos Assuntos Rurais (DEFRA) um montante de £ 1,119 milhões destinado a financiar uma campanha de sensibilização/análise.

Os objectivos desta campanha eram:

aumentar o número de toneladas do material reciclado, mais concretamente, através da maior participação nos sistemas de reciclagem e/ou da maior qualidade e quantidade do material para recolha,

recolher informação sobre a utilização das actuais instalações de reciclagem e procurar averiguar junto dos cidadãos o motivo por que participam ou não nos sistemas de reciclagem disponíveis e instigá-los a participar,

utilizar a informação recolhida para dar eficácia às acções futuras de divulgação destinada a despertar a consciência do público.

A campanha era composta de quatro componentes principais: análise dos resíduos, controlo da participação, inquéritos porta a porta e meios de comunicação/educação.

Resultados da campanha:

Os moradores têm atitudes positivas em relação à reciclagem e estão dispostos a participar;

A falta de participação não é consequência de apatia mas deve-se na maioria dos casos a razões de ordem prática, por exemplo, o facto de não haver na rua um contentor apropriado, facilidades de transporte e espaço de arrumação;

A reciclagem através da recolha ao domicílio é o método mais eficaz.

Este tipo de reciclagem sofreu um aumento espectacular de 31 % no número de toneladas em relação ao ano passado;

O crescimento dos produtos residuais dos resíduos enviados para aterros diminuiu 0,88 % em 2002/2003, comparando com os 3,3 % de 2001/2002;

Os cidadãos estão dispostos a reciclar papelão e plástico mas para tal são necessários sistemas de recolha ao domicílio que incluam estes materiais onde ainda não os haja;

A publicidade televisiva tem mostrado ser o método mais eficaz de divulgação.

b)   Combate à deposição ilegal

Na cidade de Pezinok, na Eslováquia, o encerramento dos aterros municipais e o aumento das tarifas cobradas fizeram aumentar a deposição ilegal de resíduos.

Foi, por isso, necessário adoptar as seguintes medidas:

Sensibilizar a opinião pública para colmatar a desinformação dos cidadãos;

Promover a educação ambiental na escola;

Criar um corpo de polícia ambiental e controlar criteriosamente o que as pessoas fazem com os resíduos;

Conferir aos órgãos oficiais mais poderes para punirem aqueles que infringem a lei em matéria de resíduos;

Aumentar as multas aplicadas a indivíduos e a empresas e simplificar os processos prévios à imposição de sanções;

Instalar pontos de recolha de sucata de ferro perto dos aterros para reduzir os resíduos que lhes são destinados;

Colocar compactadoras de PET (politereftalato de etileno) nas imediações dos estabelecimentos que vendem artigos embalados neste material;

Promover acções de formação para os cidadãos em compostagem doméstica;

Colaborar com as escolas primárias na organização da recolha de embalagens compósitas;

Conceber formas de pagamento para resíduos de vidro;

Aumentar as tarifas dos resíduos municipais;

Reduzir as tarifas dos resíduos que são objecto de recolha selectiva.

c)   Transferência financeira para a prevenção de resíduos e projectos para a sua redução

A região italiana de Marche, uma região do Objectivo 2, utilizou os fundos estruturais comunitários para aplicar a sua estratégia de prevenção e de redução de resíduos municipais. Esta estratégia foi aplicada essencialmente através do financiamento de projectos realizados ao nível local. Graças ao bom acolhimento por parte dos municípios e aos bons resultados preliminares, a região decidiu continuar com este esquema de financiamento após ter expirado o financiamento da UE.

d)   Reconversão da paisagem dos locais de aterro após encerramento

Numa paisagem tão plana como a dos Países Baixos é lógico que sobressaiam os aterros que atingem uma altitude que oscila entre os 30 e os 45 metros. Por motivos estéticos, há sempre uma preocupação especial com o seu enquadramento na paisagem. Além disso, como no país os terrenos disponíveis são escassos e, por isso, muito caros, procura-se recuperar os locais antes ocupados por aterros e dar-lhes uma função recreativa. Deste modo, e para obter uma maior aceitação da opinião pública, tem-se procedido geralmente à beneficiação dos aterros na fase posterior ao seu encerramento.

Um exemplo que ilustra bem esta preocupação é o que aconteceu com a área do antigo aterro de Spaarnwoude. Após encerramento, este local foi reconvertido numa área de recreio com as seguintes possibilidades:

pista de esqui coberta

muro de escalada

trajectos pedestres

trajecto para bicicletas todo o terreno

rampa para trenós.

Além disso, plantou-se nesta área árvores e arbustos para um melhor enquadramento na paisagem.

2.   Recomendações

O Comité das Regiões

2.1

recomenda à Comissão, aos Estados-Membros e às autoridades locais e regionais que divulguem os factores de sucesso acima descritos para uma melhor execução;

2.2

sugere a constituição de um centro de peritos a quem as autoridades nacionais, regionais e locais, os operadores de aterros, as ONG e outras partes interessadas poderão pedir informações, conselhos sobre problemas específicos (técnicos e organizativos) e com quem poderão trocar boas práticas. Este centro poderia contribuir assim para a concretização das recomendações dadas neste relatório. Seria preferível que o mesmo fosse incorporado como nova incumbência de uma organização existente;

2.3

recomenda a revisão periódica e a comunicação às partes interessadas das tecnologias inovadoras e dos conhecimentos em evolução constante;

2.4

recomenda a maior integração da Directiva de Aterros na política de resíduos da UE e a promoção de uma aplicação integrada e não sectorial;

2.5

apela à Comissão que facilite, sobretudo através da futura estratégia de prevenção e reciclagem de resíduos, o desenvolvimento de iniciativas de reciclagem, incluindo nela, se necessário, medidas de apoio a pensar sobretudo nos Estados-Membros de menores dimensões onde é mais difícil de conseguir as indispensáveis economias de escala;

2.6

exorta a Comissão a eliminar os incentivos ao «turismo de resíduos» entre os Estados-Membros causado pelas diferentes normas ambientais impostas ao tratamento/à deposição e a acelerar a criação de condições equitativas;

2.7

é favorável a uma maior coordenação entre as autoridades nacionais competentes em matéria de tarifas de utilização de aterros sanitários. Naturalmente que, dada a grande sensibilidade política das medidas fiscais em geral, isso não implicaria necessariamente a introdução de uma tarifa harmonizada ao nível comunitário.

2.8

recomenda à Comissão que controle mais criteriosamente a aplicação da Directiva mediante estudos e outras acções antecipativas com vista a ajudar as autoridades nacionais, regionais e locais a cumprirem os requisitos estabelecidos, evitando assim processos de infracção. Mas apenas se poderá levar a cabo esta tarefa se se dispuser de meios humanos suficientes;

2.9

convida a Comissão a examinar se a redução de resíduos biodegradáveis destinados a aterros favoreceu a transição para medidas mais eficazes na redução do impacto ambiental;

2.10

apela à Comissão para, na revisão da Directiva de Aterros, ser mais flexível no atinente

às exigências de configuração e construção dos aterros para se adaptarem às especificidades geológicas locais. Para tanto, seria preferível a definição do objectivo (um nível mínimo de protecção) em vez de indicar os meios para alcançá-lo;

às tecnologias inovadoras para prevenir uma situação de inércia que impossibilita a utilização dos progressos conseguidos;

2.11

convida a Comissão a incluir a dimensão local e regional na formulação da futura política europeia em matéria de tratamento de resíduos, em geral, e de deposição de resíduos em aterros, em particular;

2.12

espera dos Estados-Membros a garantia de que as suas estratégias nacionais de redução dos resíduos biodegradáveis colocados em aterros contribuam para transferir os resíduos dos aterros para a incineração, mas integrem também medidas mais eficazes para a redução do impacto ambiental;

2.13

exorta os Estados-Membros a assegurarem a plena participação das autarquias locais e regionais na transposição das medidas inerentes à legislação comunitária já que, como sucede na Directiva dos Aterros, são elas a arcar com a maior responsabilidade quando se trata de concretizá-las;

2.14

convida os Estados-Membros a assegurarem que a transferência de competências para as autarquias locais e regionais seja respaldada por uma transferência de dotações;

2.15

apela aos Estados-Membros que favoreçam a cooperação entre todos os níveis de governo no interesse da rápida aplicação da Directiva;

2.16

convida as autarquias locais e regionais a envolverem plenamente todas as partes interessadas nas decisões que digam respeito aos aterros, em particular, e à política de resíduos, em geral;

2.17

oferece-se para desempenhar o papel de parceiro nas consultas que acompanharão a futura avaliação da Directiva de Aterros, em particular, e a política de resíduos, em geral.

Bruxelas, 17 de Novembro de 2005.

O Presidente

do Comité das Regiões

Peter STRAUB


(1)  JO C 73 de 23.3.2004, p. 63.

(2)  O estudo com os resultados do inquérito será publicado em finais de 2005. Quase 200 autarquias de 23 Estados-Membros participaram no inquérito realizado em Junho/Julho de 2005. Para maior detalhe consultar o anexo com os resultados doinquérito (apenas em Inglês).

(3)  16 de Julho para os antigos Estados-Membros e 1 de Maio para os novos Estados-Membros.