ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 70

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

49.o ano
22 de Março de 2006


Número de informação

Índice

Página

 

I   Comunicações

 

Conselho

2006/C 070/1

Conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre a implementação do Pacto Europeu para a Juventude

1

 

Comissão

2006/C 070/2

Taxas de câmbio do euro

3

2006/C 070/3

Notificação prévia de uma concentração (Processo n.o COMP/M.4059 — Swiss Re/GE Insurance Solutions) ( 1 )

4

2006/C 070/4

Documentos COM, à excepção das propostas legislativas, adoptados pela Comissão

5

 

II   Actos preparatórios

 

Comissão

2006/C 070/5

Propostas legislativas adoptadas pela Comissão

6

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


I Comunicações

Conselho

22.3.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 70/1


Conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre a implementação do Pacto Europeu para a Juventude

(2006/C 70/01)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA E OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS, REUNIDOS NO CONSELHO,

TENDO EM CONTA

1.

O objectivo, fixado pelo Conselho Europeu de Lisboa de 23 e 24 de Março de 2000 e reafirmado pelo Conselho Europeu de Estocolmo de 23 e 24 de Março de 2001, de tornar a União Europeia «a economia baseada no conhecimento mais dinâmica e competitiva do mundo, capaz de garantir um crescimento económico sustentável, com mais e melhores empregos, e com maior coesão social»;

2.

O Livro Branco intitulado Um novo impulso à juventude europeia, aprovado pela Comissão em 21 de Novembro de 2001 (1), que reconhece que «esta estratégia fixa novos objectivos para diferentes políticas estreitamente relacionadas com a juventude, tais como a educação, o emprego, a inclusão social, a informação e a sociedade civil»;

3.

O Livro Verde de 21 de Março de 2005, intitulado Uma nova solidariedade entre gerações face às mutações demográficas, que salientava a necessidade de um esforço suplementar no que respeita à inserção dos jovens na vida activa e ao acompanhamento dos respectivos itinerários profissionais, que deixaram de ser lineares e são agora marcados pela alternância entre emprego, estudos, desemprego e requalificação ou actualização de competências;

4.

As Conclusões do Conselho Europeu de 22 e 23 de Março de 2005, que adoptam o Pacto Europeu para a Juventude como um dos instrumentos que contribuem para a realização dos objectivos de Lisboa em matéria de crescimento e emprego, tendo em vista melhorar a educação, a formação, a mobilidade, a inserção profissional e a inclusão social dos jovens europeus, facilitando simultaneamente a conciliação entre actividade profissional e vida familiar;

5.

A Comunicação da Comissão, de 30 de Maio de 2005, sobre as políticas europeias de juventude, intitulada Responder às preocupações dos jovens europeusAplicação do Pacto Europeu para a Juventude e promoção da cidadania activa  (2);

6.

As Orientações Integradas para o Crescimento e o Emprego (2005-2008) (3), propostas pela Comissão e subscritas pelo Conselho, que devem ser tidas em consideração pelos Estados-Membros e reflectidas nos respectivos programas nacionais de reforma;

7.

A Comunicação da Comissão, de 10 de Novembro de 2005, intitulada Modernizar a educação e a formação: um contributo essencial para a prosperidade e a coesão social na Europa  (4);

8.

A Resolução do Conselho, de 15 de Novembro de 2005, relativa à resposta a dar às preocupações dos jovens na Europa — aplicação do Pacto Europeu para a Juventude e promoção de uma cidadania activa (5);

9.

A Comunicação da Comissão, de 22 de Dezembro de 2005, intitulada Trabalhar em conjunto, trabalhar melhor: um novo quadro para a coordenação aberta da protecção social e das políticas de inclusão na União Europeia  (6);

10.

O relatório anual intercalar da Comissão, de 25 de Janeiro de 2006, sobre a implementação da Estratégia de Lisboa, e respectivos anexos, baseado nos programas nacionais de reforma dos Estados-Membros apresentados à Comissão no Outono de 2005,

SALIENTAM O SEGUINTE:

11.

Os jovens constituem um valioso recurso tanto para o presente como para o futuro, e contribuem para a criatividade, a inovação e o espírito empresarial de que a Europa precisa para cumprir as metas da Estratégia de Lisboa;

12.

Os jovens enfrentam numerosos desafios, nomeadamente em matéria de acesso ao mercado do trabalho, sendo o desemprego dos jovens em média duas vezes superior ao da taxa global de desemprego na UE;

13.

A importância de uma perspectiva da juventude na Estratégia de Lisboa e a contribuição fundamental que a implementação do programa de trabalho «Educação e Formação 2010», o método aberto de coordenação no domínio da protecção e da inclusão sociais, os Fundos Estruturais e os programas-quadro de investigação e outros programas pertinentes europeus, como por exemplo os programas «Aprendizagem ao longo da vida», «Juventude» e o futuro programa «Juventude em Acção», podem dar para consecução dos objectivos do Pacto para a Juventude;

14.

A necessidade de promover a inclusão social dos jovens, e em especial dos que gozam de menos oportunidades, por forma a fomentar a coesão social;

15.

A importância de que se reveste para os jovens a implementação de políticas que visem equilibrar o trabalho e a vida familiar, tendo especialmente em conta os desafios colocados pelas transformações demográficas;

16.

A pertinência da aprendizagem não formal e informal e da mobilidade dos jovens, com apoio em instrumentos como o Programa para a Juventude e o futuro Programa «Juventude em Acção» 2007-2013, para os ajudar a desenvolverem um vasto leque de capacidades e de competências;

17.

A importância de promover um diálogo estruturado com os jovens, com as organizações de juventude e com aqueles que desenvolvem a sua acção na área da juventude a todos os níveis,

CONSIDERAM QUE:

18.

Conforme sublinhado no Relatório Intercalar Anual da Comissão para 2006, foi encorajadora na maioria dos Estados-Membros a reacção ao Pacto para a Juventude foi encorajadora, mas continua a ser necessário actuar urgentemente no sentido de facilitar a entrada dos jovens no mercado de trabalho em conformidade com o Pacto;

19.

A aprovação do Pacto Europeu para a Juventude reforçou a participação dos Ministros responsáveis pela juventude no processo de Lisboa, conduzindo a uma melhor coordenação interna e ao reforço da integração transversal da dimensão da juventude ao serem desenvolvidas políticas de emprego, inclusão social, educação, formação e mobilidade, de harmonia com o mandato do Conselho Europeu;

20.

Apesar de muitos Estados-Membros fazerem referência expressa ao Pacto nos seus programas nacionais de reforma ou de incluírem medidas coerentes com o mesmo, uma melhor implementação dos objectivos do Pacto e uma maior visibilidade deste nos programas nacionais de reforma e no Relatório Intercalar Anual da Comissão conduzirá a uma maior coerência, a um acréscimo de eficácia e a uma mais clara monitorização das medidas destinadas aos jovens e contribuirá para desenvolver um conhecimento e especialização sobre os diferentes aspectos do Pacto e as ligações entre esses aspectos;

21.

Embora tenham sido realizados progressos, a Comissão Europeia e os Estados-Membros necessitam de reforçar as medidas de cumprimento do Pacto:

melhorando a situação de emprego dos jovens através do reforço da empregabilidade e do espírito empresarial e da prestação de apoio à transição da educação e formação para o trabalho;

assegurando que os jovens com menos oportunidades constituam uma prioridade em termos de políticas nacionais de emprego e de inclusão social;

reduzindo o número de abandonos escolares precoces e desenvolvendo uma cooperação mais estreita em matéria de transparência e de reconhecimento do valor da aprendizagem não formal e informal;

22.

Os Estados-Membros e a Comissão deverão igualmente desenvolver e apoiar medidas em outros domínios do Pacto:

tomando medidas de incentivo à mobilidade dos jovens — e nomeadamente removendo os obstáculos existentes –, atendendo ao importante papel desempenhado por essa mobilidade no desenvolvimento das potencialidades dos jovens e na aproximação da União Europeia aos jovens;

possibilitando aos pais jovens a conciliação da vida de trabalho com a vida familiar, em especial através do alargamento da rede de serviços de acolhimento de crianças e do desenvolvimento de formas inovadoras de organização do trabalho.

SOLICITA AO CONSELHO EUROPEU QUE:

23.

Continue a incentivar a realização de progressos, no que respeita às medidas dirigidas aos jovens, mediante o cumprimento do Pacto para a Juventude no âmbito da Estratégia de Lisboa;

24.

Solicite aos Estados-Membros que reforcem os laços entre as suas políticas de educação, formação, emprego, inclusão social e mobilidade, por forma a criar estratégias trans-sectoriais mais eficazes dirigidas aos jovens;

25.

Solicite aos Estados-Membros, quando estes prepararem os seus programas nacionais de reforma, e à Comissão, no seu Relatório Intercalar Anual, que, no contexto da Estratégia de Lisboa, prestem informações sobre o Pacto de forma mais sistemática e visível, a fim de facilitar a monitorização dos progressos alcançados;

26.

Reitere o seu pedido à Comissão e aos Estados-Membros no sentido de envolver os jovens e as associações de jovens, a todos os níveis, na implementação do Pacto Europeu para a Juventude.


(1)  Doc. 14441/01 – COM(2001) 681 final.

(2)  Doc. 9679/05 – COM(2005) 206 final.

(3)  Doc. 8008/05 – COM(2005) 141 final.

(4)  Doc. 13415/1/05 REV 1 – COM(2005) 549 final.

(5)  JO C 292 de 24.11.2005, p. 5.

(6)  Doc. 5070/06 – COM(2005) 706 final.


Comissão

22.3.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 70/3


Taxas de câmbio do euro (1)

21 de Março de 2006

(2006/C 70/02)

1 euro=

 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,2144

JPY

iene

141,61

DKK

coroa dinamarquesa

7,4628

GBP

libra esterlina

0,69420

SEK

coroa sueca

9,3730

CHF

franco suíço

1,5738

ISK

coroa islandesa

85,18

NOK

coroa norueguesa

7,9530

BGN

lev

1,9558

CYP

libra cipriota

0,5756

CZK

coroa checa

28,578

EEK

coroa estoniana

15,6466

HUF

forint

263,81

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,6960

MTL

lira maltesa

0,4293

PLN

zloti

3,8964

RON

leu

3,5147

SIT

tolar

239,57

SKK

coroa eslovaca

37,473

TRY

lira turca

1,6260

AUD

dólar australiano

1,6903

CAD

dólar canadiano

1,4143

HKD

dólar de Hong Kong

9,4234

NZD

dólar neozelandês

1,9489

SGD

dólar de Singapura

1,9635

KRW

won sul-coreano

1 175,96

ZAR

rand

7,6617

CNY

yuan-renminbi chinês

9,7482

HRK

kuna croata

7,3530

IDR

rupia indonésia

11 069,26

MYR

ringgit malaio

4,488

PHP

peso filipino

62,080

RUB

rublo russo

33,6410

THB

baht tailandês

47,131


(1)  

Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


22.3.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 70/4


Notificação prévia de uma concentração

(Processo n.o COMP/M.4059 — Swiss Re/GE Insurance Solutions)

(2006/C 70/03)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

1.

A Comissão recebeu, em 15 de Março de 2006, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Swiss Reinsurance Company («Swiss Re», Suíça) adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo de uma parte substancial da actividade de seguros directos e resseguros da General Electric Company («GE IS», EUA), mediante aquisição de acções e de activos.

2.

As actividades das empresas envolvidas são as seguintes:

Swiss Re: prestação à escala mundial de serviços tradicionais de resseguros, tanto vida como não vida, bem como serviços de seguros directos vida e não vida;

GE IS: prestação à escala mundial de serviços tradicionais de resseguros, tanto vida como não vida, bem como serviços de seguros directos não vida.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [n.o (32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou por via postal, com a referência COMP/M.4059 — Swiss Re/GE Insurance Solutions, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


22.3.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 70/5


Documentos COM, à excepção das propostas legislativas, adoptados pela Comissão

(2006/C 70/04)

Documento

Parte

Data

Título

COM(2005) 133

 

12.4.2005

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu Acelerar os progressos tendo em vista a realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio — financiamento do desenvolvimento e eficácia da ajuda

COM(2005) 290

 

29.6.2005

Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité económico e social europeu e ao Comité das regiões: Diálogo entre as sociedades civis da UE e dos países candidatos

COM(2005) 320

 

14.7.2005

Comunicação da Comissão Relatório sobre a execução do Regulamento (CE) n.o 866/2004 do Conselho de 29 de Abril de 2004 e sobre a situação resultante dessa aplicação

COM(2005) 532

 

25.10.2005

Execução do programa comunitário de Lisboa comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu a contribuição das políticas fiscais e aduaneiras para a Estratégia de Lisboa

COM(2005) 585

 

23.11.2005

Comunicação da Comissão: Terceiro pacote de medidas legislativas em prol da segurança marítima na União Europeia

COM(2005) 626

 

6.12.2005

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu relativa aos resultados da consulta lançada pelo Livro Verde sobre os contratos públicos no sector da defesa e sobre as iniciativas futuras da Comissão

COM(2005) 668

 

21.12.2005

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho relatório de acompanhamento da reforma da Comissão uma vez terminado o mandato da reforma

COM(2005) 669

 

21.12.2005

Comunicação da Comissão Plano de acçãosobre a migração legal

COM(2005) 675

 

21.12.2005

Relatório da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu e ao Comité económico e social europeu Segundo relatório sobre a aplicação da Directiva 93/7/CEE do Conselho à restituição de bens culturais que tenham saído ilicitamente do território de um Estado-Membro

COM(2005) 696

 

23.12.2005

Livro Verde sobre os conflitos de competência e o princípio ne bis in idem no âmbito dos procedimentos penais

COM(2005) 699

 

23.12.2005

Relatório da Comissão para a autoridade orçamental sobre as garantias cobertas pelo orçamento geral; situação em 30 de Junho de 2005

COM(2005) 701

 

23.12.2005

Relatório da Comissão relatório de 2004 sobre os instrumentos PHARE, de pré adesão e de transição

COM(2005) 706

 

22.12.2005

Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité económico e social europeu e ao Comité das regiões Trabalhar em conjunto, trabalhar melhor: Um novo enquadramento para o método aberto de coordenação aplicado às políticas de protecção social e inclusão social na União Europeia

COM(2005) 710

 

23.12.2005

Relatório da Comissão ao Conselho sobre o futuro da Agência europeia de reconstrução

Estes textos estão disponíveis em: EUR-Lex: http://europa.eu.int/eur-lex/lex/


II Actos preparatórios

Comissão

22.3.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 70/6


Propostas legislativas adoptadas pela Comissão

(2006/C 70/05)

Documento

Parte

Data

Título

COM(2005) 498

 

17.10.2005

Proposta de Regulamento do Conselho que altera e actualiza o Regulamento (CE) n.o 1334/2000 que cria um regime comunitário de controlo das exportações de produtos e tecnologias de dupla utilização

COM(2005) 510

1

22.12.2005

Proposta de Decisão do Conselho relativa à conclusão de um Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a Comunidade Europeia e o Reino da Tailândia

COM(2005) 510

2

22.12.2005

Proposta de Regulamento do Conselho relativo à execução do Acordo concluído pela CE na sequência de negociações em conformidade com o n.o6 do artigo XXIV do GATT de 1994 e que altera o Anexo I do Regulamento (CE) n.o 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum

COM(2005) 539

 

17.2.2006

Proposta de Regulamento do Conselho que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n.o 2494/95 do Conselho no que respeita à cobertura temporal da recolha de preços do índice harmonizado de preços no consumidor

COM(2005) 586

 

23.11.2005

Proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao cumprimento dos deveres do Estado de bandeira

COM(2005) 590

 

23.11.2005

Proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece os princípios fundamentais que regem a investigação de acidentes no sector do transporte marítimo e altera as Directivas 1999/35/CE e 2002/59/CE

COM(2005) 592

 

23.11.2005

Proposta Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à responsabilidade das transportadoras de passageiros por mar e por vias navegáveis interiores em caso de acidente

COM(2005) 634

 

21.12.2005

Proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à promoção de veículos de transporte rodoviário não poluentes

COM(2005) 650

 

15.12.2005

Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a lei aplicável às obrigações contratuais (Roma I)

COM(2005) 667

 

21.12.2005

Proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos resíduos

COM(2005) 674

 

20.12.2005

Proposta de Regulamento do Conselho que altera os Regulamentos (CE) n.o 1975/2004 e (CE) n.o 1976/2004 do Conselho que torna os direitos anti dumping e de compensação definitivos, aplicáveis às importações de películas de poli(tereftalato de etileno) originárias da Índia, extensivos às importações de películas de poli(tereftalato de etileno) expedidas do Brasil e de Israel, quer sejam ou não declaradas originárias do Brasil ou de Israel

COM(2005) 687

 

22.12.2005

Proposta de Decisão do Conselho que aprova a adesão da Comunidade Europeia ao Acto de Genebra do Acordo da Haia, relativo ao registo internacional de desenhos ou modelos industriais, adoptado em Genebra a 2 de Julho de 1999

COM(2005) 704

 

10.1.2006

Proposta de Decisão do Conselho que autoriza a Lituânia a aplicar uma medida derrogatória ao disposto no artigo 21.o da Sexta Directiva 77/388/CEE relativa à harmonização das legislações dos Estados Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios

COM(2005) 711

 

26.1.2006

Proposta de Regulamento do Conselho que cria um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de ácido tartárico originário da República Popular da China

Estes textos estão disponíveis em: EUR-Lex: http://europa.eu.int/eur-lex/lex/