ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 57

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

49.o ano
9 de Março de 2006


Número de informação

Índice

Página

 

I   Comunicações

 

Conselho

2006/C 057/1

Plano de acção da UE sobre Armas Biológicas e Toxínicas complementar à Acção Comum da UE de apoio à BTWC (Convenção sobre as Armas Biológicas e Toxínicas)

1

 

Comissão

2006/C 057/2

Taxas de câmbio do euro

3

2006/C 057/3

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

4

2006/C 057/4

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

7

2006/C 057/5

Notificação prévia de uma concentração (Processo n.o COMP/M.4148 — Nouveaux Constructeurs/Goldman Sachs Group/Deutsche Bank/Lone Star/Zapf) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

10

2006/C 057/6

Procedimento de informação — Regras técnicas ( 1 )

11

2006/C 057/7

Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Directiva 94/9/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Março de 1994, relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros sobre aparelhos e sistemas de protecção destinados a ser utilizados em atmosferas potencialmente explosivas ( 1 )

17

 

ESPAÇO ECONÓMICO EUROPEU

 

Tribunal da EFTA

2006/C 057/8

Acórdão do Tribunal, de 24 de Novembro de 2005, no processo E-2/05 — Órgão de Fiscalização da EFTA contra República da Islândia (Auxílio estatal — Incumprimento de obrigações por uma Parte Contratante — segundo parágrafo do n.o 2 do artigo 1.o da Parte I do Protocolo n.o 3 do Acordo que cria um Órgão de Fiscalização e um Tribunal — Validade de uma decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA — Supressão de medidas fiscais e recuperação de um auxílio — Impossibilidade absoluta de aplicar uma decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA)

23

2006/C 057/9

Acórdão do Tribunal, de 25 de Novembro de 2005, no processo E-1/05 — Órgão de Fiscalização da EFTA contra Reino da Noruega (Incumprimento de obrigações por uma Parte Contratante — serviços de seguros de vida — liberdade de prestação de serviços e direito de estabelecimento — artigo 33.o da Directiva 2002/83/CE — justificação de restrição baseada no bem geral — proporcionalidade)

24

 

Órgão de Fiscalização da EFTA

2006/C 057/0

Autorização de um auxílio estatal ao abrigo do artigo 61.o do Acordo EEE e do n.o 3 do artigo 1.o da Parte I do Protocolo n.o 3 do Acordo que cria um Órgão de Fiscalização e um Tribunal

25

2006/C 057/1

Autorização de um auxílio estatal ao abrigo do artigo 61.o do Acordo EEE e do n.o 3 do artigo 1.o da Parte I do Protocolo n.o 3 do Acordo que cria um Órgão de Fiscalização e um Tribunal

26

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


I Comunicações

Conselho

9.3.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 57/1


Plano de acção da UE sobre Armas Biológicas e Toxínicas complementar à Acção Comum da UE de apoio à BTWC (Convenção sobre as Armas Biológicas e Toxínicas)

(2006/C 57/01)

Introdução

Em 27 de Fevereiro de 2006, o Conselho aprovou uma acção comum da UE de apoio à BTWC, que inclui assistência financeira da UE. Além desta acção comum, e em complemento das medidas nela previstas, a UE aprova um plano de acção sobre armas biológicas e toxínicas. O presente plano de acção contém duas medidas, a implementar pelos Estados-Membros da UE, que não exigem financiamento comunitário.

I.   Utilização eficaz das medidas de criação de confiança

Objectivo

A UE deseja revitalizar o interesse pelas medidas criação de confiança e a sua utilização. Uma maior utilização dessas medidas aumentaria a transparência na aplicação da BTWC.

Descrição

Para este efeito, todos os Estados-Membros da UE assegurarão, como primeira medida, o cumprimento da sua obrigação, nos termos da BTWC, de elaborarem, a partir de 2006, um relatório anual sobre as medidas de criação de confiança. Em particular, a UE velará por que os nove temas actuais, com o respectivo formulário de notificação, sejam objecto de relatório todos os anos por cada um dos Estados da União Europeia que são partes na BTWC. A apresentação anual das medidas de criação de confiança por todos os Estados-Membros da UE permitirá à UE realizar acções diplomáticas junto dos outros Estados partes na BTWC no sentido de que estes cumpram as suas obrigações nos termos da Convenção. Os Estados-Membros da UE aprofundarão ainda a sua reflexão sobre a melhor maneira de melhorar a eficácia das medidas de criação de confiança no contexto da BTWC e debaterão esta questão com outros Estados partes na BTWC.

II.   Investigações sobre a alegada utilização de armas biológicas

Objectivo

A UE deseja aumentar a eficácia do actual mecanismo de que dispõe o Secretário-Geral das Nações Unidas para investigar os casos de alegado uso de armas biológicas (químicas) e toxínicas. Este mecanismo dispõe de uma base jurídica sólida, já que foi aprovado pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Segurança. Por seu lado, a UE considera que o mecanismo, que existe já há 15 anos, deveria ser revisto e actualizado, se necessário.

Descrição

Os Estados-Membros da UE irão analisar e disponibilizar ao Secretário-Geral das Nações Unidas conhecimentos técnicos que lhe permitam actualizar as listas de peritos e de laboratórios a que pode recorrer para as investigações. Propor-se-ão apresentar-lhe informações, até ao fim de Dezembro de 2006, e procederão à revisão e actualização dessas informações de dois em dois anos. Os Estados-Membros da UE manterão os parceiros informados das medidas por eles adoptadas em execução desta acção e colaborarão com os membros das Nações Unidas que também comunguem dessa ideia para proceder a essa revisão.


Comissão

9.3.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 57/3


Taxas de câmbio do euro (1)

8 de Março de 2006

(2006/C 57/02)

1 euro=

 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,1914

JPY

iene

140,35

DKK

coroa dinamarquesa

7,4586

GBP

libra esterlina

0,68605

SEK

coroa sueca

9,4720

CHF

franco suíço

1,5598

ISK

coroa islandesa

82,13

NOK

coroa norueguesa

8,0075

BGN

lev

1,9558

CYP

libra cipriota

0,5747

CZK

coroa checa

28,805

EEK

coroa estoniana

15,6466

HUF

forint

255,80

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,6960

MTL

lira maltesa

0,4293

PLN

zloti

3,8877

RON

leu

3,4945

SIT

tolar

239,54

SKK

coroa eslovaca

37,584

TRY

lira turca

1,6100

AUD

dólar australiano

1,6227

CAD

dólar canadiano

1,3733

HKD

dólar de Hong Kong

9,2469

NZD

dólar neozelandês

1,8358

SGD

dólar de Singapura

1,9446

KRW

won sul-coreano

1 170,07

ZAR

rand

7,5139

CNY

yuan-renminbi chinês

9,5878

HRK

kuna croata

7,3230

IDR

rupia indonésia

11 097,89

MYR

ringgit malaio

4,431

PHP

peso filipino

61,000

RUB

rublo russo

33,4100

THB

baht tailandês

46,705


(1)  

Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


9.3.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 57/4


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE

A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

(2006/C 57/03)

Data de adopção da decisão:

Estado-Membro: Países Baixos

N.o do auxílio: N 605/2004

Denominação: Compensação pela perda de colheitas em 2002

Objectivo: No âmbito desta medida, será concedida uma compensação pelos danos causados às colheitas em consequência de condições climáticas extremas em Agosto de 2002.

Base jurídica: Kaderwet LNV subsidies, Staatsblad 1997, nr. 710

Orçamento: Esta medida beneficia de um orçamento máximo de 3,8 milhões de EUR

Duração: Auxílio único

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/

Data de adopção da decisão:

Estado-Membro: Espanha (Castela e Leão)

N.o do auxílio: N 521/05

Denominação: Medidas de intervenção no mercado da batata

Objectivo: Medida de intervenção temporária no mercado da batata para consumo, através de uma operação de retirada e de armazenagem privada, com vista a estabilizar o mercado

Base jurídica: Orden AYG/1213/2005, de 22 de septiembre, por la que se regula una intervención en el mercado de la patata de consumo de la campaña 2005-2006

Orçamento: 2 milhões de EUR

Intensidade ou montante do auxílio: Variável, consoante as actividades

Duração: De 23 de Setembro a 1 de Novembro de 2005

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/

Data de adopção da decisão:

Estado-Membro: Irlanda

N.o do auxílio: N 525/05

Denominação: Desenvolvimento do sector da batata (altera o auxílio n.o N 297/00)

Objectivo: Apoiar os investimentos em novas instalações ou no melhoramento de instalações existentes para o armazenamento e a comercialização de batatas, com exclusão da batata para fécula

Base jurídica: Executado mediante disposição administrativa (o regime tem vindo a ser aplicado desde 2001)

Orçamento: 5,5 milhões de EUR (conforme inicialmente aprovado ao abrigo do regime n.o N 297/00)

Intensidade ou montante do auxílio: 35 %

Duração: 2000-2006 (pedidos aceites até 31.12.2006)

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/

Data de adopção da decisão:

Estado-Membro: Itália (Friuli-Venezia Giulia)

N.o do auxílio: N 545/2005

Denominação: Intervenções nas zonas agrícolas afectadas por calamidades naturais (queda de granizo verificada em 29 de Junho de 2005 em três municípios da Região de Friuli-Venezia Giulia, Província de Udine)

Objectivo: Compensação pelos danos causados às estruturas agrícolas na sequência de condições meteorológicas desfavoráveis

Base jurídica: Decreto legislativo n. 102/2004

Orçamento: Ver regime aprovado (NN 54/A/04)

Intensidade ou montante do auxílio: Até 100 % dos danos

Duração: Medida de aplicação de um regime de auxílios aprovado pela Comissão

Outras informações: Medida de aplicação do regime aprovado pela Comissão no âmbito do processo de auxílio estatal NN 54/A/2004 (carta da Comissão C(2005)1622fin, de 7 de Junho de 2005)

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/

Data de adopção da decisão:

Estado-Membro (Região): França (Cher)

N.o do auxílio: N 560/2005

Denominação: Auxílios à aquisição de reprodutores de elevado valor genético — C.G. Cher

Objectivo: Auxílios ao investimento

Base jurídica: Articles L 1511-5 et s. du Code général des collectivités territoriales

Orçamento: 15 000 EUR anuais

Intensidade ou montante do auxílio: 15 % (máximo 40 %)

Duração: Três anos (2006-2008)

Outras informações: Prorrogação do regime de auxílios N 732/2002

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/

Data de adopção da decisão:

Estado-Membro: Áustria

N.o do auxílio: N 564a/2004

Denominação: Directrizes do Estado federado da Baixa Áustria relativas aos danos causados à produção agrícola por desastres naturais

Objectivo: A medida notificada diz respeito às directrizes do Estado federado da Baixa Áustria que regem a concessão de auxílio em situações de emergência excepcionais («directrizes notificadas»). A referida medida incide apenas na aplicação daquelas directrizes à produção agrícola. Os danos elegíveis, a intensidade do auxílio e o dispositivo do auxílio são idênticos aos aprovados pela Comissão no processo N 564b/2004.

Qualquer situação de emergência excepcional que justifique a concessão de compensações a produtores agrícolas ao abrigo das directrizes notificadas será comunicada individualmente à Comissão. Não será paga qualquer compensação antes do reconhecimento pela Comissão da existência de uma catástrofe natural no caso concreto notificado

Base jurídica: Richtlinien für die Gewährung von Beihilfen zur Behebung von Katastrophenschäden des Landes Niederösterreich. (Rechtsvorschrift des Bundes)

Orçamento: Cerca de 70 000 EUR por ano. Trata-se do orçamento total, incluindo auxílios à produção agrícola

Intensidade ou montante do auxílio: 20 %-70 % dos danos elegíveis

Duração: Ilimitada

Outras informações: A decisão abrange unicamente o quadro jurídico constituído pelas directrizes notificadas, não autorizando o pagamento de qualquer auxílio estatal ao abrigo desse quadro. O pagamento está sujeito a notificação individual e subsequente autorização da Comissão

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/

Data de adopção da decisão:

Estado-Membro: Dinamarca

N.o auxílio: N 568/2004

Denominação: Compensação pelas perdas sofridas devido à presença de determinados materiais OGM

Objectivo: A fim de fornecer uma cobertura adequada contra o risco envolvido e, deste modo, contribuir para criar as condições necessárias que permitam a coexistência bem sucedida entre culturas geneticamente modificadas e outras, as autoridades dinamarquesas decidiram criar um regime de compensação financiado pelos produtores de culturas geneticamente modificadas.

Cada agricultor que produz culturas geneticamente modificadas pagará uma imposição sobre o cultivo no montante de 100 DKK por hectare de terra cultivada com essas culturas. As imposições sobre o cultivo são utilizadas na íntegra para constituir um fundo de compensação, que servirá para indemnizar os agricultores que tenham sofrido perdas económicas devido à presença de determinados materiais geneticamente modificados nas suas culturas.

A compensação só será paga em relação aos casos em que se encontre material geneticamente modificado numa cultura não geneticamente modificada idêntica ou estreitamente relacionada com a geneticamente modificada (culturas geneticamente modificadas que podem ser introduzidas por cruzamento nas culturas não geneticamente modificadas) na mesma estação e dentro de uma dada zona (distância relativamente às culturas geneticamente modificadas). No caso das culturas de sementes biológicas, só se aplica a condição relativa à estação.

A compensação por perdas só pode ser paga se a presença de material geneticamente modificado na cultura do requerente, tal como definida supra, exceder o limite de 0,9 %. Esta percentagem corresponde ao limite abaixo do qual os alimentos ou géneros alimentícios geneticamente modificados não têm de ostentar no rótulo a indicação da presença de organismos geneticamente modificados, conforme definidos no Regulamento (CE) n.o 1829/2003.

O montante da compensação é limitado à diferença de preço entre o preço de mercado de uma cultura que deve ostentar no rótulo a indicação da presença de material geneticamente modificado e uma cultura para a qual essa indicação não seja exigida (isto é, caso o teor de material geneticamente modificado seja inferior a 0,9 %). O preço de mercado será determinado pela direcção dinamarquesa das produções vegetais com base em estatísticas mensais do Instituto de Economia Alimentar

Base jurídica: Lov nr. 436 af 9. juni om dyrkning m.v. af genetisk modificerede afgrøder; bekendtgørelse om kompensation for tab på grund af visse forekomster af genetisk modificeret materiale (udkast).

Orçamento: 300 000 DKK/40 540 EUR em 2005

Intensidade ou montante do auxílio: 100 % dos custos elegíveis

Duração: 5 anos

Outras informações: As autoridades dinamarquesas tencionam limitar a duração do regime de compensação até se conseguir o financiamento privado de seguros

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/

Data de adopção da decisão:

Estado-Membro: Itália (Lombardia)

N.o do auxílio: N 577/2005

Denominação: Intervenções nas zonas agrícolas afectadas por calamidades naturais (ventos fortes ocorridos em 2 de Agosto de 2005 na província de Cremona)

Objectivo: Compensação dos danos causados à produção agrícola e às estruturas agrícolas devido a condições meteorológicas desfavoráveis (ventos fortes ocorridos em 2 de Agosto de 2005 na província de Cremona)

Base jurídica: Decreto legislativo 102/2004: «Nuova disciplina del Fondo di solidarietà nazionale»

Orçamento: A financiar através do orçamento aprovado no âmbito do processo NN/54/A/04

Intensidade ou montante do auxílio: Até 100 %

Duração: Medida de aplicação de um regime de auxílios aprovado pela Comissão

Outras informações: Medida de aplicação do regime aprovado pela Comissão no âmbito do processo de auxílio estatal NN 54/A/2004 (ofício C(2005)1622fin da Comissão, de 7 de Junho de 2005)

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/

Data de adopção da decisão:

Estado-Membro: Reino Unido

N.o do auxílio: N 584/2005

Denominação: Prorrogação da campanha publicitária genérica sobre a qualidade da carne (País de Gales)

Objectivo: Prorrogação da campanha publicitária genérica sobre a qualidade da carne (País de Gales) por um ano, com aumento do orçamento

Base jurídica: Agriculture Act 1967 as amended; Welsh Development Agency Act 1975

Orçamento: Aumento do orçamento: 2,25 milhões de GBP (3,22 milhões de EUR)

Intensidade ou montante do auxílio: Até 100 % (imposições parafiscais)

Duração: Prorrogação por um ano, até 31 de Março de 2007

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/

Data de adopção da decisão:

Estado-Membro: Reino Unido

N.o do auxílio: N 585/2005

Denominação: Prorrogação da campanha publicitária genérica sobre a qualidade da carne (País de Gales)

Objectivo: Prorrogação da campanha publicitária genérica sobre a qualidade da carne (País de Gales) por um ano, com aumento do orçamento

Base jurídica: Agriculture Act 1967 as amended; Welsh Development Agency Act 1975

Orçamento: Aumento do orçamento: 2,25 milhões de GBP (3,22 milhões de EUR)

Intensidade ou montante do auxílio: Até 100 % (imposições parafiscais)

Duração: Prolongamento por um ano, até 31 de Março de 2007

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/


9.3.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 57/7


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE

A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

(2006/C 57/04)

Data de adopção da decisão:

Estado-Membro: Itália (Vale de Aosta)

N.o do auxílio: N 135/2004

Denominação: Projecto «Fontina Qualità»

Objectivo: Auxílios destinados a fomentar a produção e a comercialização de produtos agrícolas de qualidade; assistência técnica, auxílios à investigação e ao desenvolvimento; auxílios à publicidade

Base jurídica: Piano di sviluppo rurale 2000-2006 della Regione Valle d'Aosta — Capitolo 16, Aspetti connessi agli aiuti di Stato; in particolare la misura II.C.1 «Commercializzazione di prodotti di qualità», azione II.C.1.1 «Segni di qualità, sistema di controlli, certificazioni»

Orçamento: 2 125 000 EUR

Intensidade ou montante do auxílio: Promoção e apoio da qualidade: 100 % com o limite máximo de 100 000 euros por beneficiário e por período de três anos.Assistência técnica: 100 % com o limite máximo de 100 000 euros por beneficiário e por período de três anos ou 50 % para as PME, às quais é aplicável o montante equivalente mais elevado.

Investigação e desenvolvimento: 100 %

Publicidade: 50 %

Duração: 6 anos

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/

Data de adopção da decisão:

Estado-Membro: França

N.o do auxílio: N 160/2004

Denominação: Compensações devido às inundações ocorridas em Dezembro de 2003

Objectivo: Compensar os agricultores do Sul de França pelas perdas sofridas na sequência das inundações ocorridas em Dezembro de 2003

Orçamento: 30 milhões de EUR (compensações a título do regime de calamidades naturais); 860 000 EUR para a diminuição dos encargos financeiros das empresas

Intensidade ou montante do auxílio: Variável

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/

Data de adopção da decisão:

Estado-Membro: Reino Unido (Inglaterra e Irlanda do Norte)

N.o do auxílio: N 222/2005

Denominação: Programa de revitalização do mercado da carne de bovino (Inglaterra e Irlanda do Norte)

Objectivo: Reintrodução na cadeia alimentar da carne de bovino obtida a partir de animais com mais de trinta meses de idade no momento do abate (MTM). As medidas incluem o apoio técnico e os incentivos ao desenvolvimento de produtos de qualidade. O programa é administrado pela Meat and Livestock Commission (MLC) e Livestock and Meat Commission (LMC)

Base jurídica: Agriculture Act 1967 and Livestock Marketing Commission Act (Northern Ireland) 1967

Orçamento: 7,5 milhões de GBP (11,08 milhões de EUR)

Intensidade ou montante do auxílio: Até 100 %

Duração: Até 31 de Março de 2008, a contar da data de aprovação

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/

Data de adopção da decisão:

Estado-Membro: Itália (Calábria)

N.o do auxílio: N 288/2004

Denominação: Intervenções nas zonas agrícolas afectadas por calamidades naturais (chuvas torrenciais e ventos fortes na província de Reggio Calabria ocorridas entre 12 e 14 de Dezembro de 2003)

Objectivo: Compensação pelos danos causados às estruturas agrícolas, na sequência de condições meteorológicas desfavoráveis

Base jurídica: Articolo 3, comma 2, lettera c) della legge 185/1992. Deliberazione della Giunta regionale della Calabria n. 105/2004

Orçamento: Ver regime aprovado (C 12/b/1995)

Intensidade ou montante do auxílio: Até 100 % dos prejuízos

Duração: Medida de aplicação de um regime aprovado pela Comissão

Outras informações: Medida de aplicação do regime aprovado pela Comissão no âmbito do processo de auxílio estatal C 12/b/1995 (Decisão 2004/307/CE da Comissão de 16 de Dezembro de 2003, JO L 99/2004)

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/

Data de adopção da decisão:

Estado-Membro: Países Baixos

N.o do auxílio: N 352/2004

Denominação: Aumento das imposições parafiscais e introdução de duas novas imposições em regimes de apoio aos sectores das aves de capoeira e dos ovos, da cunicultura e da marta/raposa

Objectivo: Esta medida cria imposições parafiscais que permitirão aumentar o financiamento destinado à investigação e desenvolvimento, às actividades de promoção e à luta contra as doenças animais

Base jurídica: Verordening van het Productschap voor Vee en Vlees ter wijziging van de eerdere verordeningen inzake parafiscale heffingen in de sectoren pluimvee en eieren, konijnen en edelpelsdieren

Orçamento: O orçamento total depende das despesas que serão efectivamente realizadas no futuro em relação às actividades de investigação e de promoção e à luta contra as doenças animais nos vários sectores. As novas imposições parafiscais previstas por esta medida para financiar tais actividades implicam taxas máximas; as taxas efectivas podem ser inferiores, em função das despesas efectivas realizadas

Duração: Indeterminada

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/

Data de adopção da decisão:

Estado-Membro (Região): Espanha (Múrcia)

N.o do auxílio: N 431/2005

Denominação: Medidas de apoio às PME que se dedicam à transformação e comercialização de produtos agrícolas em certos municípios da Região de Múrcia

Objectivo: Fomentar a criação de novas indústrias agro-alimentares e melhorar as instalações existentes de modo a recuperar e aumentar a competitividade das zonas rurais, contribuindo para a manutenção e criação de emprego e para a fixação de populações; proteger o ambiente; orientar a produção de acordo com as tendências do mercado; melhorar os processos de transformação, os canais de distribuição e a qualidade e as condições sanitárias

Base jurídica: Proyecto de Orden de … de … 2005 de la Consejería de Agricultura y Agua por la que se establecen las bases reguladoras y se convocan subvenciones para el año 2006 para pequeñas y medianas empresas (PYME) dedicadas a la transformación de productos agrarios en determinados municipios de la región de Murcia

Orçamento: 1,4 milhões de EUR

Intensidade ou montante do auxílio: A taxa normal do apoio é de 24 % do custo total elegível, podendo ir até 28 %

Duração: Dois anos

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/

Data de adopção da decisão:

Estado-Membro: Alemanha

N.o do auxílio: N 466/A/2005

Denominação: Fundo especial destinado a compensar as empresas do sector agrícola e florestal pelos prejuízos causados pelas inundações de Agosto de 2005 na Baviera

Objectivo: Compensação pelos prejuízos causados pelas inundações de Agosto de 2005 às empresas do sector agrícola e florestal cuja existência está ameaçada

Base jurídica: Bayerische Haushaltsordnung

Vollzugshinweise des Bayerischen Staatsministeriums der Finanzen zum „Härtefonds zur Beseitigung von Notständen durch das Sommerhochwasser 2005 von Privathaushalten, Gewerbetreibenden und freiberuflich Tätigen sowie Unternehmen der Land- und Forstwirtschaft — Hochwasser-Härtefonds 2005“

Orçamento: 30 milhões de EUR

Intensidade ou montante do auxílio: Até 100 %

Duração: Auxílio único em 2005

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/

Data de adopção da decisão:

Estado-Membro: Itália (Abruzo)

N.o do auxílio: N 472/2004

Denominação: Intervenções nas zonas agrícolas afectadas por calamidades naturais (queda de granizo de 8 de Agosto de 2004)

Objectivo: Compensação pelos danos causados à produção agrícola na sequência de condições metereológicas desfavoráveis

Base jurídica: Decreto legislativo n. 102/2004

Orçamento: Ver regime aprovado (NN 54/A/04)

Intensidade ou montante do auxílio: Até 100 % dos danos

Duração: Medida de aplicação de um regime de auxílios aprovado pela Comissão

Outras informações: Medida de aplicação do regime aprovado pela Comissão no âmbito do processo NN 54/A/2004 (carta da Comissão C(2005)1622fin, de 7 de Junho de 2005)

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/

Data de adopção da decisão:

Estado-Membro: Países Baixos

N.o do auxílio: N 491/2005

Denominação: Subvenção para a reconstrução de empresas de horticultura em estufa em zonas vulneráveis do ponto de vista ambiental da província do Noord-Brabant

Objectivo: Recuperar de forma duradoura a qualidade da paisagem da província do Noord-Brabant.

Base jurídica: (1) Provinciewet, artikel 143, (2) Verordening subsidies kwaliteits- en structuurverbetering Landelijk Gebied provincie Noord-Brabant 2001, artikel 4 (Provinciaal blad van Noord-Brabant, nr. 58/2001) en (3) Concept subsidieregeling sanering glastuinbouwbedrijven in kwetsbare gebieden provincie Noord-Brabant (30 juni 2005)

Orçamento:: 10 milhões de EUR

Duração: 2006-2008

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/

Data de adopção da decisão:

Estado-Membro: Itália

N.o do auxílio: N 517/2005

Denominação: Compensação por danos causados pela seca em zonas agrícolas em 2005

Objectivo: Compensação por perdas devidas a condições climatéricas registadas em 2005. Apenas será concedida compensação por danos causados à produção forrageira em zonas desfavorecidas da Província de Bolzano. Segundo as autoridades italianas, as averiguações realizadas nas zonas afectadas revelaram perdas de produção entre 20 % e 80 %, sendo a perda média de 30 %. A ajuda será concedida no quadro do regime de auxílio NN 54/A/04, aprovado pela Decisão C(2005)1622 da Comissão de 7.6.2005. As autoridades italianas declararam que a medida de auxílio notificada constitui uma notificação de ajuda individual nos termos de ponto 58 da decisão supracitada

Base jurídica: Decreto legislativo n. 102/2004: «Interventi finanziari a sostegno delle imprese agricole»

Orçamento: O orçamento anual do regime de auxílio é de cerca de 100 milhões de euros para compensações por danos causados por más condições climatéricas. A despesa respeitante à medida notificada não é ainda conhecida

Intensidade ou montante do auxílio: 100 % das perdas elegíveis

Duração: Auxílio único

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/


9.3.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 57/10


Notificação prévia de uma concentração

(Processo n.o COMP/M.4148 — Nouveaux Constructeurs/Goldman Sachs Group/Deutsche Bank/Lone Star/Zapf)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(2006/C 57/05)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

1.

A Comissão recebeu, em 28 de Fevereiro de 2006, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Les Nouveaux Constructeurs S.A. («LNC», França), Goldman Sachs Group Inc («GS», EUA), Deutsche Bank AG London («DB», RU), Lone Star Fund V L.P. («LS V», EUA) e Lone Star Fund V («LS V», Bermudas) adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo conjunto da empresa Zapf GmbH («Zapf», Alemanha), mediante aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas envolvidas são as seguintes:

LNC: promoção imobiliária;

The Goldman Sachs Group Inc: banca de investimento e valores mobiliários;

Deutsche Bank: banca universal;

Lone Star V: investimento de capitais não abertos a subscriação pública;

Zapf: promoção imobiliária, garagens pré-montadas, venda por grosso de materiais de construção e sistemas de armazenamento de água e de tratamento de efluentes.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), salienta-se que o referido processo é susceptível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou por via postal, com a referência COMP/M.4148 — Nouveaux Constructeurs/Goldman Sachs Group/Deutsche Bank/Lone Star V/Zapf, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.


9.3.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 57/11


Procedimento de informação — Regras técnicas

(2006/C 57/06)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

Directiva 98/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Junho de 1998, relativa a um procedimento de informação no domínio das normas e regulamentações técnicas e das regras relativas aos serviços da sociedade da informação (JO L 204 de 21.7.1998, p. 37; JO L 217 de 5.8.1998, p. 20)

Notificações de projectos nacionais de regras técnicas recebidas pela Comissão

Referência (1)

Título

Fim do prazo de 3 meses do statu quo  (2)

2006/0100/LV

Projecto de Regulamento do Conselho de Ministros relativo aos requisitos de garantia de coexistência de culturas geneticamente modificadas, e ao procedimento de vigilância e de controlo

17-05-2006

2006/0101/P

Decreto-lei que estabelece as condições de colocação no mercado do aço de pré-esforço

17-05-2006

2006/0102/S

Regulamento que altera o Regulamento KIFS 1998:8 da Inspecção Nacional dos Produtos Químicos (Kemikalieinspektionen) relativo a produtos químicos e organismos biotecnológicos

17-05-2006

2006/0103/A

Lei relativa às máquinas de jogos da Baixa Áustria

18-05-2006

2006/0104/PL

Projecto de decreto do ministro dos Transportes e da Construção relativo às condições técnicas de fiscalização técnica no âmbito da concepção, produção, exploração, reparação e modernização dos equipamentos especiais de movimentação contínua de materiais

18-05-2006

2006/0105/NL

Regime de subvenção Smart Mix

 (4)

2006/0106/NL

a.

Decisão que altera o Regulamento relativo aos veículos na sequência da alteração dos requisitos estabelecidos em relação às luzes de cruzamento com fontes de luz de descarga em gás;

b.

Regulamento que altera o Regulamento relativo aos requisitos permanentes na sequência da introdução dos requisitos estabelecidos em relação às luzes de cruzamento com fontes de luz de descarga em gás.

22-05-2006

2006/0107/DK

Projecto de Decreto-Lei relativo à protecção de animais peleiros, n.o 3 do artigo 24.o, artigo 26.o, n.os 3 e 4 do artigo 31.o, artigos 34.o e 35.o, bem como n.o 1 do artigo 40.o

22-05-2006

2006/0108/PL

Decreto do ministro dos Transportes e da Construção, relativo às condições técnicas de fiscalização técnica no âmbito da concepção, produção, exploração, reparação e modernização dos equipamentos especiais sob pressão

23-05-2006

2006/0109/F

Projecto de decreto relativo à cosmetovigilância e que altera o Código da Saúde Pública (disposições regulamentares)

23-05-2006

2006/0110/A

Especificação de interfaces de equipamentos de rádio «Feixes hertzianos» Interface n.o: FSB-RR039

23-05-2006

A Commissão chama a atenção para o acórdão «CIA Security», proferido em 30 de Abril de 1996 no processo C-194/94 (Colectânea, p. I-2201), nos termos do qual o Tribunal de Justiça considera que os artigos 8.o e 9. o da Directiva 98/34/CE (então 83/189/CEE) devem ser interpretados no sentido de os particulares poderem invocá-los junto do juíz nacional, ao qual compete recusar a aplicação de uma norma técnica nacional que não tenha sido notificada nos termos da directiva.

Este acórdão confirma a Comunicação da Commissão de 1 de Outubro de 1986 (JO C 245 de 1.10. 1986, p. 4).

Assim, o desconhecimento da obrigação de notificação implica a inaplicabilidade das normas técnicas em causa, tornando-as inaplicáveis aos particulares.

Para obter mais informações sobre o procedimento de notificação, contactar:

Comissão Europeia

DG Empresas e Indústria, Unidade C3

B-1049 Bruxelles

e-mail: Dir83-189-Central@cec.eu.int

Consultar também o «website»: http://europa.eu.int/comm/enterprise/tris/

Para eventuais informações sobre estas notificações, dirigir-se aos serviços nacionais cuja lista figura a seguir:

LISTA DE DEPARTAMENTOS NACIONAIS RESPONSÁVEIS PELA GESTÃO DA DIRECTIVA 98/34/CE

BÉLGICA

BELNotif

Qualité et Sécurité

SPF Economie, PME, Classes moyennes et Energie

NG III — 4ème étage

boulevard du Roi Albert II/16

B-1000 Bruxelles

[BELNotif

Qualidade e Segurança

SPF Economia, PME, Classes médias e Energia]

Ms Pascaline Descamps

Tel.: (32-2) 277 80 03

Fax: (32-2) 277 54 01

E-mail: pascaline.descamps@mineco.fgov.be

paolo.caruso@mineco.fgov.be

E-mail geral: belnotif@mineco.fgov.be

Site: http://www.mineco.fgov.be

REPÚBLICA CHECA

Czech Office for Standards, Metrology and Testing

Gorazdova 24

P.O. BOX 49

CZ-128 01 Praha 2

Mr Miroslav Chloupek

Director of International Relations Department

Tel.: (420) 224 907 123

Fax: (420) 224 914 990

E-mail: chloupek@unmz.cz

E-mail geral: eu9834@unmz.cz

Ms Lucie Růžičková

Tel.: (420) 224 907 139

Fax: (420) 224 907 122

E-mail: ruzickova@unmz.cz

Site: http://www.unmz.cz

DINAMARCA

Erhvervs- og Byggestyrelsen

(National Agency for Enterprise and Construction)

Dahlerups Pakhus

Langelinie Allé 17

DK-2100 København Ø (ou: DK-2100 Copenhagen OE)

[Serviço de Economia e Habitação]

Mr Bjarne Bang Christensen

Legal adviser

Tel.: (45) 35 46 63 66 (directo)

E-mail: bbc@ebst.dk

Ms Birgit Jensen

Principal Executive Officer

Tel.: (45) 35 46 62 87 (directo)

Fax: (45) 35 46 62 03

E-mail: bij@ebst.dk

Caixa de correio comum para mensagens de notificação: noti@ebst.dk

Site: http://www.ebst.dk/Notifikationer

ALEMANHA

Bundesministerium für Wirtschaft und Technologie

Referat XA2

Scharnhorststr. 34 — 37

D-10115 Berlin

[Ministério Federal da Economia e da Tecnologia Departamento XA2]

Ms Christina Jäckel

Tel.: (49-30) 20 14 63 53

Fax: (49-30) 20 14 53 79

E-mail: infonorm@bmwa.bund.de

Site: http://www.bmwa.bund.de

ESTÓNIA

Ministry of Economic Affairs and Communications

Harju str. 11

EE-15072 Tallinn

Mr Karl Stern

Executive Officer of Trade Policy Division

EU and International Co-operation Department

Tel.: (372) 625 64 05

Fax: (372) 631 30 29

E-mail: karl.stern@mkm.ee

E-mail geral: el.teavitamine@mkm.ee

Site: http://www.mkm.ee

GRÉCIA

Ministry of Development

General Secretariat of Industry

Mesogeion 119

GR-101 92 ATHENS

Tel.: (30-210) 696 98 63

Fax: (30-210) 696 91 06

[Ministério do Desenvolvimento

Secretariado-Geral da Indústria]

ELOT

Acharnon 313

GR-111 45 ATHENS

Ms Evangelia Alexandri

Tel.: (30-210) 212 03 01

Fax: (30-210) 228 62 19

E-mail: alex@elot.gr

E-mail geral: 83189in@elot.gr

Site: http://www.elot.gr

ESPANHA

S.G. de Asuntos Industriales, Energéticos, de Transportes y Comunicaciones y de Medio Ambiente

D.G. de Coordinación del Mercado Interior y otras PPCC

Secretaría de Estado para la Unión Europea

Ministerio de Asuntos Exteriores y de Cooperación

Torres «Ágora»

C/ Serrano Galvache, 26-4.a

E-20033 Madrid

[Subdirecção-Geral dos Assuntos Industriais, Energéticos, de Transportes e Comunicações e do Meio Ambiente

Direcção-Geral de Coordenação do Mercado Interno e outras Políticas Comunitárias

Secretaria de Estado dos Assuntos Europeus

Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação]

Mr Angel Silván Torregrosa

Tel.: (34-91) 379 83 32

Ms Esther Pérez Peláez

Conselheiro técnico

E-mail: esther.perez@ue.mae.es

Tel.: (34-91) 379 84 64

Fax: (34-91) 379 84 01

E-mail geral: d83-189@ue.mae.es

FRANÇA

Délégation interministérielle aux normes

Direction générale de l'Industrie, des Technologies de l'information et des Postes (DiGITIP)

Service des politiques d'innovation et de compétitivité (SPIC)

Sous-direction de la normalisation, de la qualité et de la propriété industrielle (SQUALPI)

DiGITIP 5

12, rue Villiot

F-75572 Paris Cedex 12

Ms Suzanne Piau

Tel.: (33-1) 53 44 97 04

Fax: (33-1) 53 44 98 88

E-mail: suzanne.piau@industrie.gouv.fr

Ms Françoise Ouvrard

Tel.: (33-1) 53 44 97 05

Fax: (33-1) 53 44 98 88

E-mail: francoise.ouvrard@industrie.gouv.fr

E-mail geral: d9834.france@industrie.gouv.fr

IRLANDA

NSAI

Glasnevin

Dublin 9

Ireland

Mr Tony Losty

Tel.: (353-1) 807 38 80

Fax: (353-1) 807 38 38

E-mail: tony.losty@nsai.ie

Site: http://www.nsai.ie/

ITÁLIA

Ministero delle attività produttive

Direzione Generale per lo sviluppo produttivo e la competitività

Ispettorato tecnico dell'industria — Ufficio F1

Via Molise 2

I-00187 Roma

[Ministério das Actividades Produtivas

Direcção-Geral do Desenvolvimento Produtivo e da Competitividade

Inspecção Técnica da Indústria — Gabinete F1]

Mr Vincenzo Correggia

Tel.: (39-6) 47 05 22 05

Fax: (39-6) 47 88 78 05

E-mail: vincenzo.correggia@attivitaproduttive.gov.it

Mr Enrico Castiglioni

Tel.: (39-6) 47 05 26 69

Fax: (39-6) 47 88 78 05

E-mail: enrico.castiglioni@attivitaproduttive.gov.it

E-mail geral: ucn98.34.italia@attivitaproduttive.gov.it

Site: http://www.minindustria.it

CHIPRE

Cyprus Organization for the Promotion of Quality

Ministry of Commerce, Industry and Tourism

13-15, A. Araouzou street

CY-1421 Nicosia

Tel.: (357) 22 409310

Fax: (357) 22 754103

Mr Antonis Ioannou

Tel.: (357) 22 409409

Fax: (357) 22 754103

E-mail: aioannou@cys.mcit.gov.cy

E-mail geral: dir9834@cys.mcit.gov.cy

Site: http://www.cys.mcit.gov.cy

LETÓNIA

Ministry of Economics of Republic of Latvia

Trade Normative and SOLVIT Notification Division

SOLVIT Coordination Centre

55, Brīvības Street

LV-1519 Riga

Reinis Berzins

Deputy Head of Trade Normative and SOLVIT Notification Division

Tel.: (371) 701 32 30

Fax: (371) 728 08 82

Zanda Liekna

Senior Officer of Division of EU Internal Market Coordination

Tel.: (371) 701 32 36

Tel.: (371) 701 30 67

Fax: (371) 728 08 82

E-mail: zanda.liekna@em.gov.lv

E-mail geral: notification@em.gov.lv

LITUÂNIA

Lithuanian Standards Board

T. Kosciuskos g. 30

LT-01100 Vilnius

Ms Daiva Lesickiene

Tel.: (370) 52 70 93 47

Fax: (370) 52 70 93 67

E-mail: dir9834@lsd.lt

Site: http://www.lsd.lt

LUXEMBURGO

SEE — Service de l'Energie de l'Etat

34, avenue de la Porte-Neuve B.P. 10

L-2010 Luxembourg

[SEE — Serviço de Energia do Estado]

Mr J. P. Hoffmann

Tel.: (352) 46 97 46 1

Fax: (352) 22 25 24

E-mail: see.direction@eg.etat.lu

Site: http://www.see.lu

HUNGRIA

Hungarian Notification Centre —

Ministry of Economy and Transport

Industrial Department

Budapest

Honvéd u. 13-15.

HU-1880

Mr Zsolt Fazekas

Leading Councillor

E-mail: fazekas.zsolt@gkm.gov.hu

Tel.: (36-1) 374 28 73

Fax: (36-1) 473 16 22

E-mail: notification@gkm.gov.hu

Site: http://www.gkm.hu/dokk/main/gkm

MALTA

Malta Standards Authority

Level 2

Evans Building

Merchants Street

VLT 03

MT-Valletta

Tel.: (356) 21 24 24 20

Tel.: (356) 21 24 32 82

Fax: (356) 21 24 24 06

Ms Lorna Cachia

E-mail: lorna.cachia@msa.org.mt

E-mail geral: notification@msa.org.mt

Site: http://www.msa.org.mt

PAÍSES BAIXOS

Ministerie van Financiën

Belastingsdienst/Douane Noord

Team bijzondere klantbehandeling

Centrale Dienst voor In- en uitvoer

Engelse Kamp 2

Postbus 30003

9700 RD Groningen

Nederland

[Ministério das Finanças

Serviço dos Impostos/Alfândega Norte

Grupo «Tratamento especial de clientes»

Serviço Central de Importação e Exportação]

Mr Ebel van der Heide

Tel.: (31-50) 523 21 34

Ms Hennie Boekema

Tel.: (31-50) 523 21 35

Ms Tineke Elzer

Tel.: (31-50) 523 21 33

Fax: (31-50) 523 21 59

E-mail geral:

Enquiry.Point@tiscali-business.nl

Enquiry.Point2@tiscali-business.nl

ÁUSTRIA

Bundesministerium für Wirtschaft und Arbeit

Abteilung C2/1

Stubenring 1

A-1010 Wien

[Ministério Federal da Economia e do Trabalho]

Ms Brigitte Wikgolm

Tel.: (43-1) 711 00 58 96

Fax: (43-1) 715 96 51 ou (43-1) 712 06 80

E-mail: not9834@bmwa.gv.at

Site: http://www.bmwa.gv.at

POLÓNIA

Ministry of Economy and Labour

Department for European and Multilateral Relations

Plac Trzech Krzyży 3/5

PL-00-507 Warszawa

Ms Barbara Nieciak

Tel.: (48-22) 693 54 07

Fax: (48-22) 693 40 28

E-mail: barnie@mg.gov.pl

Ms Agata Gągor

Tel.: (48-22) 693 56 90

E-mail geral: notyfikacja@mg.gov.pl

PORTUGAL

Instituto Portugês da Qualidade

Rua Antonio Gião, 2

P-2829-513 Caparica

Ms Cândida Pires

Tel.: (351-21) 294 82 36 ou 81 00

Fax: (351-21) 294 82 23

E-mail: c.pires@mail.ipq.pt

E-mail geral: not9834@mail.ipq.pt

Site: http://www.ipq.pt

ESLOVÉNIA

SIST — Slovenian Institute for Standardization

Contact point for 98/34/EC and WTO-TBT Enquiry Point

Šmartinska 140

SLO-1000 Ljubljana

Ms Vesna Stražišar

Tel.: (386-1) 478 3041

Fax: (386-1) 478 3098

E-mail: contact@sist.si

ESLOVÁQUIA

Ms Kvetoslava Steinlova

Director of the Department of European Integration,

Office of Standards, Metrology and Testing of the Slovak Republic

Stefanovicova 3

SK-814 39 Bratislava

Tel.: (421-2) 52 49 35 21

Fax: (421-2) 52 49 10 50

E-mail: steinlova@normoff.gov.sk

FINLÂNDIA

Kauppa-ja teollisuusministeriö

[Ministério do Comércio e da Indústria]

Endereço para visitantes:

Aleksanterinkatu 4

FIN-00171 Helsinki

e

Katakatu 3

FIN-00120 Helsinki

Endereço para o correio:

PO Box 32

FIN-00023 Government

Ms Leila Orava

Tel.: (358-9) 16 06 46 86

Fax: (358-9) 16 06 46 22

E-mail: leila.orava@ktm.fi

Ms Katri Amper

Tel.: (358-9) 16 06 46 48

E-mail geral: maaraykset.tekniset@ktm.fi

Site: http://www.ktm.fi

SUÉCIA

Kommerskollegium

(National Board of Trade)

Box 6803

Drottninggatan 89

S-113 86 Stockholm

[Kommerskollegium

(Comissão Nacional do Comércio)]

Ms Kerstin Carlsson

Tel.: (46-8) 690 48 82 ou (46-8) 690 48 00

Fax: (46-8) 690 48 40 ou (46-8) 30 67 59

E-mail: kerstin.carlsson@kommers.se

E-mail geral: 9834@kommers.se

Site: http://www.kommers.se

REINO UNIDO

Department of Trade and Industry

Standards and Technical Regulations Directorate 2

151 Buckingham Palace Road

London SW1 W 9SS

United Kingdom

[Departamento do Comércio e Indústria

Normas e Regulamentos Técnicos — Direcção 2]

Site: http://www.dti.gov.uk/strd

Mr Philip Plumb

Tel.: (44-20) 72 15 14 88

Fax: (44-20) 72 15 15 29

E-mail: philip.plumb@dti.gsi.gov.uk

E-mail geral: 9834@dti.gsi.gov.uk

Site: http://www.dti.gov.uk/strd

EFTA — ESA

EFTA Surveillance Authority

Rue Belliard 35

B-1040 Bruxelles

[Autoridade de Fiscalização da EFTA]

Ms Adinda Batsleer

Tel.: (32-2) 286 18 61

Fax: (32-2) 286 18 00

E-mail: aba@eftasurv.int

Ms Tuija Ristiluoma

Tel.: (32-2) 286 18 71

Fax: (32-2) 286 18 00

E-mail: tri@eftasurv.int

E-mail geral: DRAFTTECHREGESA@eftasurv.int

Site: http://www.eftasurv.int

EFTA

Goods Unit

EFTA Secretariat

Rue Joseph II 12-16

B-1000 Bruxelles

[EFTA

Unidade de Mercadorias

Secretariado da EFTA]

Ms Kathleen Byrne

Tel.: (32-2) 286 17 49

Fax: (32-2) 286 17 42

E-mail: kathleen.byrne@efta.int

E-mail geral: DRAFTTECHREGEFTA@efta.int

Site: http://www.efta.int

TURQUIA

Undersecretariat of Foreign Trade

General Directorate of Standardisation for Foreign Trade

Inönü Bulvari no 36

06510

Emek — Ankara

[Subsecretariado do Comércio Externo

Direcção-Geral de Normalização para o Comércio Externo]

Mr Mehmet Comert

Tel.: (90-312) 212 58 98

Fax: (90-312) 212 87 68

E-mail: comertm@dtm.gov.tr

Site: http://www.dtm.gov.tr


(1)  Ano — Número de registo — Estado-Membro.

(2)  Período durante o qual o projecto não pode ser adoptado.

(3)  Não há statu quo devido à aceitação, pela Comissão, da fundamentação da urgência invocada pelo Estado-Membro autor.

(4)  Não há statu quo, porque se trata de especificações técnicas ou outras exigências ou regras dos serviços ligadas a medidas fiscais ou financeiras, na acepção do ponto 11, terceiro travessão do segundo parágrafo, do artigo 1.o da Directiva 98/34/CE.

(5)  Encerramento do procedimento de informação.


9.3.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 57/17


Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Directiva 94/9/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Março de 1994, relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros sobre aparelhos e sistemas de protecção destinados a ser utilizados em atmosferas potencialmente explosivas

(2006/C 57/07)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(Publicação dos títulos e referências das normas harmonizadas ao abrigo da directiva)

OEN (1)

Referência e título da norma

(e documento de referência)

Referência da norma revogada e substituída

Data da cessação da presunção de conformidade da norma revogada e substituída

Nota 1

CEN

EN 1010-1:2004

Segurança de máquinas — Requisitos de segurança para a concepção e construção de máquinas de impressão e de transformação do papel — Parte 1: Requisitos comuns

 

CEN

EN 1127-1:1997

Atmosferas explosivas — Prevenção de explosões e protecção — Parte 1: Conceitos básicos e metodologia

 

CEN

EN 1127-2:2002

Atmosferas explosivas — Prevenção e protecção contra explosão — Parte 2: Conceitos básicos e metodologia em exploração mineira

 

CEN

EN 1710:2005

Aparelhos e componentes destinados à utilização em atmosferas potencialmente explosivas em minas subterrâneas

 

CEN

EN 1755:2000

Segurança dos carros de manutenção — Funcionamento em atmosferas potencialmente explosivas — Utilização em atmosferas inflamáveis devido à presença de gás, vapores, nevoeiros ou poeiras inflamáveis

 

CEN

EN 1834-1:2000

Motores alternativos de combustão interna — Requisitos de segurança para o projecto e construção de motores para funcionar em atmosferas potencialmente explosivas — Parte 1: Motores do grupo II utilizados em atmosferas de gás e vapores inflamáveis

 

CEN

EN 1834-2:2000

Motores alternativos de combustão interna — Requisitos de segurança para o projecto e construção de motores para funcionar em atmosferas potencialmente explosivas — Parte 2: Motores do grupo I utilizados em trabalhos subterrâneos em atmosferas altamente explosivas

 

CEN

EN 1834-3:2000

Motores alternativos de combustão interna — Requisitos de segurança para o projecto e construção de motores para funcionar em atmosferas potencialmente explosivas — Parte 3: Motores do grupo II utilizados em atmosferas com poeiras inflamáveis

 

CEN

EN 1839:2003

Determinação de limites de explosão de gases e vapores

 

CEN

EN 12581:2005

Instalações de aplicação — Máquinas de aplicação por imersão e por electroforese para aplicação de materiais líquidos orgânicos — Requisitos de segurança

 

CEN

EN 12757-1:2005

Máquinas de misturar para materiais de aplicação — Requisitos de segurança — Parte 1: Máquinas de misturar para utilização na reparação da pintura de automóveis

 

CEN

EN 12874:2001

Pára-chamas — Requisitos de desempenho, métodos de ensaio e limites de utilização

 

CEN

EN 13012:2001

Estações de serviço — Construção e desempenho das pistolas automáticas de enchimento utilizadas nos distribuidores de carburantes

 

CEN

EN 13160-1:2003

Sistemas de detecção de fugas — Parte 1: Princípios gerais

 

CEN

EN 13237:2003

Atmosferas potencialmente explosivas — Termos e definições para os aparelhos e sistemas de protecção destinados à utilização em atmosferas potencialmente explosivas

 

CEN

EN 13463-1:2001

Aparelhos não eléctricos destinados a utilização em atmosferas explosivas — Parte 1: Requisitos e métodos de base

 

CEN

EN 13463-2:2004

Aparelhos não eléctricos destinados a utilização em atmosferas explosivas — Parte 2: Protecção por invólucro de circulação limitada «fr»

 

CEN

EN 13463-3:2005

Aparelhos não eléctricos destinados a utilização em atmosferas explosivas — Parte 3: Protecção por invólucro antideflagrante «d»

 

CEN

EN 13463-5:2003

Aparelhos não eléctricos destinados a utilização em atmosferas potencialmente explosivas — Parte 5: Protecção por segurança construtiva «c»

 

CEN

EN 13463-6:2005

Aparelhos não eléctricos destinados a utilização em atmosferas explosivas — Parte 6: Protecção por controlo da fonte de inflamação «b»

 

CEN

EN 13463-8:2003

Aparelhos não eléctricos destinados a utilização em atmosferas potencialmente explosivas — Parte 8: Protecção por imersão num líquido «k»

 

CEN

EN 13616:2004

Dispositivos de prevenção de transbordo para reservatórios estáticos para combustíveis líquidos de petróleo

 

CEN

EN 13617-1:2004

Estações de serviço — Parte 1: Requisitos relativos à construção e ao desempenho de segurança dos distribuidores de carburantes e unidades de bombagem à distância

 

CEN

EN 13617-2:2004

Estações de serviço — Parte 2: Requisitos de segurança para a construção e desempenho de válvulas de fusível, para aplicação em bombas de abastecimento de combustíveis líquidos

 

CEN

EN 13617-3:2004

Estações de serviço — Parte 3: Requisitos de segurança para a construção e desempenho de válvulas de corte

 

CEN

EN 13673-1:2003

Determinação da pressão máxima de explosão e da variação máxima do aumento de pressão dos gases e dos vapores — Parte 1: Determinação da pressão máxima de explosão

 

CEN

EN 13673-2:2005

Determinação da pressão máxima de explosão e da variação máxima do aumento de pressão dos gases e dos vapores — Parte 2: Determinação da variação máxima do aumento de pressão

 

CEN

EN 13760:2003

Sistemas de enchimento de GPL auto para veículos ligeiros e pesados — Bocal, ensaios e dimensões

 

CEN

EN 13821:2002

Atmosferas potencialmente explosivas — Prevenção e protecção contra explosão — Determinação da energia mínima de ignição das misturas poeiras/ar

 

CEN

EN 13980:2002

Atmosferas potencialmente explosivas — Aplicações de sistemas da qualidade

 

CEN

EN 14034-1:2004

Determinação das características explosivas de nuvens de poeiras — Parte 1: Determinação da pressão máxima de explosão pmax de nuvens de poeiras

 

CEN

EN 14034-4:2004

Determinação das características explosivas de nuvens de poeiras — Parte 4: Determinação da concentração limite em oxigénio CLO de nuvens de poeiras

 

CEN

EN 14373:2005

Sistemas de supressão de explosão

 

CEN

EN 14522:2005

Determinação da temperatura de auto-ignição dos gases e vapores

 

CEN

EN 14591-1:2004

Prevenção e protecção contra explosão em explorações de minas — Sistemas de protecção — Parte 1: Estrutura de ventilação resistente a explosões de 2 bar

 

CENELEC

EN 50014:1997

Equipamento eléctrico para atmosferas potencialmente explosivas — Regras gerais

 

EN 50014:1997/A1:1999

Nota 3

 

EN 50014:1997/A2:1999

Nota 3

 

CENELEC

EN 50015:1998

Equipamento eléctrico para atmosferas potencialmente explosivas — Imersão em óleo «o»

 

CENELEC

EN 50017:1998

Equipamento eléctrico para atmosferas potencialmente explosivas — Enchimento pulverulento «p»

 

CENELEC

EN 50018:2000

Equipamento eléctrico para atmosferas potencialmente explosivas — Invólucro antideflagrante «d»

 

EN 50018:2000/A1:2002

Nota 3

Expirou

(30.06.2003)

CENELEC

EN 50019:2000

Equipamento eléctrico para atmosferas potencialmente explosivas — Segurança aumentada «e» + Corrigendum 04.2003

 

CENELEC

EN 50020:2002

Equipamento eléctrico para atmosferas potencialmente explosivas — Segurança intrínseca «i»

 

CENELEC

EN 50021:1999

Equipamento eléctrico para atmosferas potencialmente explosivas — Tipo de protecção «n»

 

CENELEC

EN 50104:2002

Aparelhos eléctricos de detecção e medição de oxigénio — Requisitos de funcionamento e métodos de ensaio

EN 50104:1998

Nota 2.1

Expirou

(01.02.2005)

EN 50104:2002/A1:2004

Nota 3

Expirou

(01.08.2004)

CENELEC

EN 50241-1:1999

Especificação para aparelhos de circuito aberto usados na detecção de gases e vapores combustíveis ou tóxicos — Parte 1: Requisitos gerais e métodos de ensaio

 

EN 50241-1:1999/A1:2004

Nota 3

Expirou

(01.08.2004)

CENELEC

EN 50241-2:1999

Especificação para aparelhos de circuito aberto usados na detecção de gases e vapores combustíveis ou tóxicos — Parte 2: Requisitos de desempenho para aparelhos de detecção de gases combustíveis

 

CENELEC

EN 50281-1-1:1998

Aparelhagem eléctrica para utilização em presença de poeira combustível. Parte 1-1: Aparelhagem eléctrica protegida por invólucros — Construção e ensaio + Corrigendum 08.1999

 

EN 50281-1-1:1998/A1:2002

Nota 3

Expirou

(01.12.2004)

CENELEC

EN 50281-1-2:1998

Aparelhagem eléctrica para utilização em presença de poeira combustível. Parte 1-2: Aparelhagem eléctrica protegida por invólucros — Selecção, instalação e manutenção + Corrigendum 12.1999

 

EN 50281-1-2:1998/A1:2002

Nota 3

Expirou

(01.12.2004)

CENELEC

EN 50281-2-1:1998

Aparelhagem eléctrica para utilização em presença de poeira combustível. Parte 2-1: métodos de ensaio — Métodos para determinação das temperaturas mínimas de ignição da poeira

 

CENELEC

EN 50284:1999

Requisitos especiais para a construção, ensaio e marcação de aparelhos eléctricos do Grupo II, categoria 1G

 

CENELEC

EN 50303:2000

Equipamento destinado a permanecer em funcionamento em atmosferas tornadas perigosas por gases inflamáveis e/ou pó de carvão, Grupo I, categoria M1

 

CENELEC

EN 50381:2004

Câmaras ventiladas transportáveis com ou sem fonte interna de emissão + Corrigendum 12.2005

 

CENELEC

EN 60079-7:2003

Equipamento eléctrico para atmosferas explosivas gasosas — Parte 7: Segurança aumentada «e» (IEC 60079-7:2001)

EN 50019:2000

Nota 2.1

01.07.2006

CENELEC

EN 60079-15:2003

Equipamento eléctrico para atmosferas explosivas — Parte 15: Tipo de protecção «n» (IEC 60079-15:2001 (Modificada))

EN 50021:1999

Nota 2.1

01.07.2006

CENELEC

EN 61779-1:2000

Aparelhos eléctricos para detecção e medição de gases inflamáveis — Parte 1: Requisitos gerais e métodos de ensaio (IEC 61779-1:1998 (Modificada))

EN 50054:1998

Nota 2.1

Expirou

(30.06.2003)

EN 61779-1:2000/A11:2004

Nota 3

Expirou

(01.08.2004)

CENELEC

EN 61779-2:2000

Aparelhos eléctricos para detecção e medição de gases inflamáveis — Parte 2: Regras de aptidão ao uso para aparelhos do Grupo I que podem indicar fracções de volume até 5% de metano no ar (IEC 61779-2:1998 (Modificada))

EN 50055:1998

Nota 2.1

Expirou

(30.06.2003)

CENELEC

EN 61779-3:2000

Aparelhos eléctricos para detecção e medição de gases inflamáveis — Parte 3: Regras de aptidão ao uso para aparelhos do Grupo I que podem indicar fracções de volume até 100% de metano no ar (IEC 61779-3:1998 (Modificada))

EN 50056:1998

Nota 2.1

Expirou

(30.06.2003)

CENELEC

EN 61779-4:2000

Aparelhos eléctricos para detecção e medição de gases inflamáveis — Parte 4: Regras de aptidão ao uso para aparelhos do Grupo II que podem indicar fracções de volume até 100% do limite explosivo inferior (IEC 61779-4:1998 (Modificada))

EN 50057:1998

Nota 2.1

Expirou

(30.06.2003)

CENELEC

EN 61779-5:2000

Aparelhos eléctricos para detecção e medição de gases inflamáveis — Parte 5: Regras de aptidão ao uso para aparelhos do Grupo II que podem indicar fracções de volume até 100% de gás (IEC 61779-5:1998 (Modificada))

EN 50058:1998

Nota 2.1

Expirou

(30.06.2003)

CENELEC

EN 62013-1:2002

Luminárias de capacete para utilização em minas, onde possam existir gases inflamáveis — Parte 1: Regras gerais — Construção e ensaio em relação ao risco de explosão (IEC 62013-1:1999 (Modificada))

 

Nota 1

Em geral, a data de cessação da presunção de conformidade será a data de retirada («dow»), definida pelo organismo Europeu de Normalização, mas chama-se a atenção dos utilizadores destas normas para o facto de que, em certas circunstâncias excepcionais, poderá não ser assim.

Nota 2.1

A nova norma (ou a norma alterada) tem o mesmo âmbito que a norma anulada ou substituída. Na data referida, a norma anulada ou substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva.

Nota 3

No caso de emendas a normas, a norma aplicável é a EN CCCCC:YYYY, respectivas emendas anteriores, caso existam, e a nova emenda mencionada. A norma anulada ou substituída (coluna 3) consistirá então da EN CCCCC:YYYY e respectivas emendas anteriores, caso existam, mas sem a nova emenda mencionada. Na data referida, a norma anulada ou substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva.

AVISO:

Qualquer informação relativa à disponibilidade de normas pode ser obtida quer junto dos organismos europeus de normalização quer junto dos organismos nacionais de normalização que figuram na lista anexa à directiva do Parlamento Europeu e do Conselho 98/34/CE (2) modificada pela Directiva 98/48/CE (3).

A publicação das referências das normas no Jornal Oficial da União Europeia não implica que elas estão disponíveis em todas as línguas comunitárias.

Esta lista substitui todas as listas anteriores publicadas no Jornal Oficial da União Europeia. A Comissão assegura a actualização da presente lista.

Mais informação está disponível em:

http://europa.eu.int/comm/enterprise/newapproach/standardization/harmstds/


(1)  OEN: Organismo Europeu de Normalização:

CEN: rue de Stassart 36, B-1050 Bruxelas, Tel.(32-2) 550 08 11; fax (32-2) 550 08 19 (http://www.cenorm.be)

CENELEC: rue de Stassart 35, B-1050 Bruxelas, Tel.(32-2) 519 68 71; fax (32-2) 519 69 19 (http://www.cenelec.org)

ETSI: 650, route des Lucioles, F-06921 Sophia Antipolis, Tel.(33) 492 94 42 00; fax (33) 493 65 47 16 (http://www.etsi.org)

(2)  JO L 204 de 21.7.1998, p. 37.

(3)  JO L 217 de 5.8.1998, p. 18.


ESPAÇO ECONÓMICO EUROPEU

Tribunal da EFTA

9.3.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 57/23


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL

de 24 de Novembro de 2005

no processo E-2/05

Órgão de Fiscalização da EFTA contra República da Islândia

(Auxílio estatal — Incumprimento de obrigações por uma Parte Contratante — segundo parágrafo do n.o 2 do artigo 1.o da Parte I do Protocolo n.o 3 do Acordo que cria um Órgão de Fiscalização e um Tribunal — Validade de uma decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA — Supressão de medidas fiscais e recuperação de um auxílio — Impossibilidade absoluta de aplicar uma decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA)

(2006/C 57/08)

No processo E-2/05, Órgão de Fiscalização da EFTA contra República da Islândia — PEDIDO para que o Tribunal se digne declarar que a República da Islândia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 2.o, 3.o e 4.o da Decisão n.o 21/04/COL da Autoridade de Fiscalização da EFTA de 25 de Fevereiro de 2004 relativamente às Empresas Comerciais Internacionais — o Tribunal, composto por: Carl Baudenbacher, presidente e juiz-relator, Per Tresselt e Stefán Már Stefánsson (ad hoc), juízes, proferiu, em 24 de Novembro de 2005, um acórdão com o seguinte teor:

1.

Declara que a República da Islândia, ao não ter suprimido e recuperado o auxílio concedido ao abrigo dos regimes fiscais declarados incompatíveis com o Acordo EEE através da Decisão n.o 21/04/COL, de 25 de Fevereiro de 2004, e não ter informado a Autoridade de Fiscalização da EFTA como exigido, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 2.o, 3.o e 4.o da referida decisão.

2.

Condena a República da Islândia no pagamento das despesas do processo.


9.3.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 57/24


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL

de 25 de Novembro de 2005

no processo E-1/05

Órgão de Fiscalização da EFTA contra Reino da Noruega

(Incumprimento de obrigações por uma Parte Contratante — serviços de seguros de vida — liberdade de prestação de serviços e direito de estabelecimento — artigo 33.o da Directiva 2002/83/CE — justificação de restrição baseada no bem geral — proporcionalidade)

(2006/C 57/09)

No processo E-1/05, Órgão de Fiscalização da EFTA contra Reino da Noruega –PEDIDO para que o Tribunal se digne declarar que o Reino da Noruega não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 33.o da Directiva 2002/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Novembro de 2002, relativa aos seguros de vida, referida no ponto 11 do Anexo IX do Acordo EEE, adaptado ao Acordo EEE pelo seu Protocolo n.o 1 — o Tribunal, composto por: Carl Baudenbacher, presidente, Per Tresselt e Thorgeir Örlygsson (juiz-relator), juízes, proferiu, em 25 de Novembro de 2005, um acórdão com o seguinte teor:

1.

Declara que o Reino da Noruega, ao manter em vigor o n.o 2 do artigo 3.o do Regulamento norueguês n.o 1167, de 21 de Novembro de 1989, relativo à afectação de custos, perdas, receitas, fundos, etc. entre empresas de um consórcio e entre filiais e contratos de seguradoras, bem como o artigo 10.o do Regulamento norueguês n.o 827, de 22 de Setembro 1995, relativo ao serviços de seguros e ao estabelecimento de uma filial de uma companhia de seguros com sede noutro Estado do EEE, não cumpriu a obrigação que lhe incumbe por força do artigo 33.o da Directiva 2002/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Novembro de 2002, relativa aos seguros de vida, referida no ponto 11 do Anexo IX do Acordo EEE, adaptada ao Acordo de EEE pelo seu Protocolo n.o 1.

2.

Condena o Reino da Noruega no pagamento das despesas do processo.


Órgão de Fiscalização da EFTA

9.3.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 57/25


Autorização de um auxílio estatal ao abrigo do artigo 61.o do Acordo EEE e do n.o 3 do artigo 1.o da Parte I do Protocolo n.o 3 do Acordo que cria um Órgão de Fiscalização e um Tribunal

(2006/C 57/10)

O Órgão de Fiscalização da EFTA decidiu não levantar objecções em relação à medida notificada.

Data de adopção:

Estado da EFTA: NORUEGA

Auxílio n.o: 56846

Título: Decisão de 15 de Julho de 2005 do Órgão de Fiscalização da EFTA sobre a notificação de um novo regime de capital de risco: Empresas de investimento em capital de arranque à escala nacional

Objectivo: Aumentar a oferta de capital de arranque.

Base legal: St.prp. nr. 1 (2004-2005, Budsjett-innst. S. nr. 6 (2004-2005) e Budsjett-innst. S. nr. 8 (2004-2005)

Duração: Até 15 anos

Orçamento: Empréstimos subordinados de 667 milhões de coroas norueguesas (aproximadamente 81 milhões de euros) e um fundo perdido de 167 milhões de coroas norueguesas (aproximadamente 20 milhões de euros)


9.3.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 57/26


Autorização de um auxílio estatal ao abrigo do artigo 61.o do Acordo EEE e do n.o 3 do artigo 1.o da Parte I do Protocolo n.o 3 do Acordo que cria um Órgão de Fiscalização e um Tribunal

(2006/C 57/11)

O Órgão de Fiscalização da EFTA decidiu não levantar objecções em relação à medida notificada.

Data de adopção:

Estado da EFTA: Noruega

Auxílio n.o: 55211

Título: Decisão de 15 de Julho de 2005 do Órgão de Fiscalização da EFTA sobre a notificação de um novo regime de capital de risco: regime regional de investimento em capital de arranque nas zonas assistidas

Objectivo: Aumentar a oferta de capital de arranque e promover o desenvolvimento das zonas assistidas.

Base legal: St.prp. nr. 65 (2002-2003), inst. S. nr. 260 (2002-2003), St.prp. nr. 1 (2003-2004), Budsjett-innst. S. nr. 8 (2003-2004), St.prp. nr.1 Tillegg nr. 1 (2004-2005, St.prp. nr. 16 (2004-2005, Budsjett-innst. S.nr. 8 (2004-2005) e Budsjett-innst. S. nr. 8 (2004-2005).

Duração: Até 15 anos

Orçamento: Empréstimos subordinados de 700 milhões de coroas norueguesas (aproximadamente 85 milhões de euros), custos administrativos de 50 milhões de coroas norueguesas (aproximadamente 6,1 milhões de euros) e um fundo perdido de 175 milhões de coroas norueguesas (aproximadamente 21 milhões de euros)