ISSN 1725-2482 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 57 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
49.o ano |
Número de informação |
Índice |
Página |
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I Comunicações |
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Conselho |
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2006/C 057/1 |
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Comissão |
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2006/C 057/2 |
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2006/C 057/3 |
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2006/C 057/4 |
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2006/C 057/5 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo n.o COMP/M.4148 — Nouveaux Constructeurs/Goldman Sachs Group/Deutsche Bank/Lone Star/Zapf) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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2006/C 057/6 |
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2006/C 057/7 |
Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Directiva 94/9/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Março de 1994, relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros sobre aparelhos e sistemas de protecção destinados a ser utilizados em atmosferas potencialmente explosivas ( 1 ) |
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ESPAÇO ECONÓMICO EUROPEU |
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Tribunal da EFTA |
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2006/C 057/8 |
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2006/C 057/9 |
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Órgão de Fiscalização da EFTA |
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2006/C 057/0 |
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2006/C 057/1 |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT |
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I Comunicações
Conselho
9.3.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 57/1 |
Plano de acção da UE sobre Armas Biológicas e Toxínicas complementar à Acção Comum da UE de apoio à BTWC (Convenção sobre as Armas Biológicas e Toxínicas)
(2006/C 57/01)
Introdução
Em 27 de Fevereiro de 2006, o Conselho aprovou uma acção comum da UE de apoio à BTWC, que inclui assistência financeira da UE. Além desta acção comum, e em complemento das medidas nela previstas, a UE aprova um plano de acção sobre armas biológicas e toxínicas. O presente plano de acção contém duas medidas, a implementar pelos Estados-Membros da UE, que não exigem financiamento comunitário.
I. Utilização eficaz das medidas de criação de confiança
Objectivo
A UE deseja revitalizar o interesse pelas medidas criação de confiança e a sua utilização. Uma maior utilização dessas medidas aumentaria a transparência na aplicação da BTWC.
Descrição
Para este efeito, todos os Estados-Membros da UE assegurarão, como primeira medida, o cumprimento da sua obrigação, nos termos da BTWC, de elaborarem, a partir de 2006, um relatório anual sobre as medidas de criação de confiança. Em particular, a UE velará por que os nove temas actuais, com o respectivo formulário de notificação, sejam objecto de relatório todos os anos por cada um dos Estados da União Europeia que são partes na BTWC. A apresentação anual das medidas de criação de confiança por todos os Estados-Membros da UE permitirá à UE realizar acções diplomáticas junto dos outros Estados partes na BTWC no sentido de que estes cumpram as suas obrigações nos termos da Convenção. Os Estados-Membros da UE aprofundarão ainda a sua reflexão sobre a melhor maneira de melhorar a eficácia das medidas de criação de confiança no contexto da BTWC e debaterão esta questão com outros Estados partes na BTWC.
II. Investigações sobre a alegada utilização de armas biológicas
Objectivo
A UE deseja aumentar a eficácia do actual mecanismo de que dispõe o Secretário-Geral das Nações Unidas para investigar os casos de alegado uso de armas biológicas (químicas) e toxínicas. Este mecanismo dispõe de uma base jurídica sólida, já que foi aprovado pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Segurança. Por seu lado, a UE considera que o mecanismo, que existe já há 15 anos, deveria ser revisto e actualizado, se necessário.
Descrição
Os Estados-Membros da UE irão analisar e disponibilizar ao Secretário-Geral das Nações Unidas conhecimentos técnicos que lhe permitam actualizar as listas de peritos e de laboratórios a que pode recorrer para as investigações. Propor-se-ão apresentar-lhe informações, até ao fim de Dezembro de 2006, e procederão à revisão e actualização dessas informações de dois em dois anos. Os Estados-Membros da UE manterão os parceiros informados das medidas por eles adoptadas em execução desta acção e colaborarão com os membros das Nações Unidas que também comunguem dessa ideia para proceder a essa revisão.
Comissão
9.3.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 57/3 |
Taxas de câmbio do euro (1)
8 de Março de 2006
(2006/C 57/02)
1 euro=
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Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar americano |
1,1914 |
JPY |
iene |
140,35 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4586 |
GBP |
libra esterlina |
0,68605 |
SEK |
coroa sueca |
9,4720 |
CHF |
franco suíço |
1,5598 |
ISK |
coroa islandesa |
82,13 |
NOK |
coroa norueguesa |
8,0075 |
BGN |
lev |
1,9558 |
CYP |
libra cipriota |
0,5747 |
CZK |
coroa checa |
28,805 |
EEK |
coroa estoniana |
15,6466 |
HUF |
forint |
255,80 |
LTL |
litas |
3,4528 |
LVL |
lats |
0,6960 |
MTL |
lira maltesa |
0,4293 |
PLN |
zloti |
3,8877 |
RON |
leu |
3,4945 |
SIT |
tolar |
239,54 |
SKK |
coroa eslovaca |
37,584 |
TRY |
lira turca |
1,6100 |
AUD |
dólar australiano |
1,6227 |
CAD |
dólar canadiano |
1,3733 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
9,2469 |
NZD |
dólar neozelandês |
1,8358 |
SGD |
dólar de Singapura |
1,9446 |
KRW |
won sul-coreano |
1 170,07 |
ZAR |
rand |
7,5139 |
CNY |
yuan-renminbi chinês |
9,5878 |
HRK |
kuna croata |
7,3230 |
IDR |
rupia indonésia |
11 097,89 |
MYR |
ringgit malaio |
4,431 |
PHP |
peso filipino |
61,000 |
RUB |
rublo russo |
33,4100 |
THB |
baht tailandês |
46,705 |
Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
9.3.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 57/4 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE
A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
(2006/C 57/03)
Data de adopção da decisão:
Estado-Membro: Países Baixos
N.o do auxílio: N 605/2004
Denominação: Compensação pela perda de colheitas em 2002
Objectivo: No âmbito desta medida, será concedida uma compensação pelos danos causados às colheitas em consequência de condições climáticas extremas em Agosto de 2002.
Base jurídica: Kaderwet LNV subsidies, Staatsblad 1997, nr. 710
Orçamento: Esta medida beneficia de um orçamento máximo de 3,8 milhões de EUR
Duração: Auxílio único
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:
http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/
Data de adopção da decisão:
Estado-Membro: Espanha (Castela e Leão)
N.o do auxílio: N 521/05
Denominação: Medidas de intervenção no mercado da batata
Objectivo: Medida de intervenção temporária no mercado da batata para consumo, através de uma operação de retirada e de armazenagem privada, com vista a estabilizar o mercado
Base jurídica: Orden AYG/1213/2005, de 22 de septiembre, por la que se regula una intervención en el mercado de la patata de consumo de la campaña 2005-2006
Orçamento: 2 milhões de EUR
Intensidade ou montante do auxílio: Variável, consoante as actividades
Duração: De 23 de Setembro a 1 de Novembro de 2005
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:
http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/
Data de adopção da decisão:
Estado-Membro: Irlanda
N.o do auxílio: N 525/05
Denominação: Desenvolvimento do sector da batata (altera o auxílio n.o N 297/00)
Objectivo: Apoiar os investimentos em novas instalações ou no melhoramento de instalações existentes para o armazenamento e a comercialização de batatas, com exclusão da batata para fécula
Base jurídica: Executado mediante disposição administrativa (o regime tem vindo a ser aplicado desde 2001)
Orçamento: 5,5 milhões de EUR (conforme inicialmente aprovado ao abrigo do regime n.o N 297/00)
Intensidade ou montante do auxílio: 35 %
Duração: 2000-2006 (pedidos aceites até 31.12.2006)
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:
http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/
Data de adopção da decisão:
Estado-Membro: Itália (Friuli-Venezia Giulia)
N.o do auxílio: N 545/2005
Denominação: Intervenções nas zonas agrícolas afectadas por calamidades naturais (queda de granizo verificada em 29 de Junho de 2005 em três municípios da Região de Friuli-Venezia Giulia, Província de Udine)
Objectivo: Compensação pelos danos causados às estruturas agrícolas na sequência de condições meteorológicas desfavoráveis
Base jurídica: Decreto legislativo n. 102/2004
Orçamento: Ver regime aprovado (NN 54/A/04)
Intensidade ou montante do auxílio: Até 100 % dos danos
Duração: Medida de aplicação de um regime de auxílios aprovado pela Comissão
Outras informações: Medida de aplicação do regime aprovado pela Comissão no âmbito do processo de auxílio estatal NN 54/A/2004 (carta da Comissão C(2005)1622fin, de 7 de Junho de 2005)
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:
http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/
Data de adopção da decisão:
Estado-Membro (Região): França (Cher)
N.o do auxílio: N 560/2005
Denominação: Auxílios à aquisição de reprodutores de elevado valor genético — C.G. Cher
Objectivo: Auxílios ao investimento
Base jurídica: Articles L 1511-5 et s. du Code général des collectivités territoriales
Orçamento: 15 000 EUR anuais
Intensidade ou montante do auxílio: 15 % (máximo 40 %)
Duração: Três anos (2006-2008)
Outras informações: Prorrogação do regime de auxílios N 732/2002
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http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/
Data de adopção da decisão:
Estado-Membro: Áustria
N.o do auxílio: N 564a/2004
Denominação: Directrizes do Estado federado da Baixa Áustria relativas aos danos causados à produção agrícola por desastres naturais
Objectivo: A medida notificada diz respeito às directrizes do Estado federado da Baixa Áustria que regem a concessão de auxílio em situações de emergência excepcionais («directrizes notificadas»). A referida medida incide apenas na aplicação daquelas directrizes à produção agrícola. Os danos elegíveis, a intensidade do auxílio e o dispositivo do auxílio são idênticos aos aprovados pela Comissão no processo N 564b/2004.
Qualquer situação de emergência excepcional que justifique a concessão de compensações a produtores agrícolas ao abrigo das directrizes notificadas será comunicada individualmente à Comissão. Não será paga qualquer compensação antes do reconhecimento pela Comissão da existência de uma catástrofe natural no caso concreto notificado
Base jurídica: Richtlinien für die Gewährung von Beihilfen zur Behebung von Katastrophenschäden des Landes Niederösterreich. (Rechtsvorschrift des Bundes)
Orçamento: Cerca de 70 000 EUR por ano. Trata-se do orçamento total, incluindo auxílios à produção agrícola
Intensidade ou montante do auxílio: 20 %-70 % dos danos elegíveis
Duração: Ilimitada
Outras informações: A decisão abrange unicamente o quadro jurídico constituído pelas directrizes notificadas, não autorizando o pagamento de qualquer auxílio estatal ao abrigo desse quadro. O pagamento está sujeito a notificação individual e subsequente autorização da Comissão
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:
http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/
Data de adopção da decisão:
Estado-Membro: Dinamarca
N.o auxílio: N 568/2004
Denominação: Compensação pelas perdas sofridas devido à presença de determinados materiais OGM
Objectivo: A fim de fornecer uma cobertura adequada contra o risco envolvido e, deste modo, contribuir para criar as condições necessárias que permitam a coexistência bem sucedida entre culturas geneticamente modificadas e outras, as autoridades dinamarquesas decidiram criar um regime de compensação financiado pelos produtores de culturas geneticamente modificadas.
Cada agricultor que produz culturas geneticamente modificadas pagará uma imposição sobre o cultivo no montante de 100 DKK por hectare de terra cultivada com essas culturas. As imposições sobre o cultivo são utilizadas na íntegra para constituir um fundo de compensação, que servirá para indemnizar os agricultores que tenham sofrido perdas económicas devido à presença de determinados materiais geneticamente modificados nas suas culturas.
A compensação só será paga em relação aos casos em que se encontre material geneticamente modificado numa cultura não geneticamente modificada idêntica ou estreitamente relacionada com a geneticamente modificada (culturas geneticamente modificadas que podem ser introduzidas por cruzamento nas culturas não geneticamente modificadas) na mesma estação e dentro de uma dada zona (distância relativamente às culturas geneticamente modificadas). No caso das culturas de sementes biológicas, só se aplica a condição relativa à estação.
A compensação por perdas só pode ser paga se a presença de material geneticamente modificado na cultura do requerente, tal como definida supra, exceder o limite de 0,9 %. Esta percentagem corresponde ao limite abaixo do qual os alimentos ou géneros alimentícios geneticamente modificados não têm de ostentar no rótulo a indicação da presença de organismos geneticamente modificados, conforme definidos no Regulamento (CE) n.o 1829/2003.
O montante da compensação é limitado à diferença de preço entre o preço de mercado de uma cultura que deve ostentar no rótulo a indicação da presença de material geneticamente modificado e uma cultura para a qual essa indicação não seja exigida (isto é, caso o teor de material geneticamente modificado seja inferior a 0,9 %). O preço de mercado será determinado pela direcção dinamarquesa das produções vegetais com base em estatísticas mensais do Instituto de Economia Alimentar
Base jurídica: Lov nr. 436 af 9. juni om dyrkning m.v. af genetisk modificerede afgrøder; bekendtgørelse om kompensation for tab på grund af visse forekomster af genetisk modificeret materiale (udkast).
Orçamento: 300 000 DKK/40 540 EUR em 2005
Intensidade ou montante do auxílio: 100 % dos custos elegíveis
Duração: 5 anos
Outras informações: As autoridades dinamarquesas tencionam limitar a duração do regime de compensação até se conseguir o financiamento privado de seguros
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:
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Data de adopção da decisão:
Estado-Membro: Itália (Lombardia)
N.o do auxílio: N 577/2005
Denominação: Intervenções nas zonas agrícolas afectadas por calamidades naturais (ventos fortes ocorridos em 2 de Agosto de 2005 na província de Cremona)
Objectivo: Compensação dos danos causados à produção agrícola e às estruturas agrícolas devido a condições meteorológicas desfavoráveis (ventos fortes ocorridos em 2 de Agosto de 2005 na província de Cremona)
Base jurídica: Decreto legislativo 102/2004: «Nuova disciplina del Fondo di solidarietà nazionale»
Orçamento: A financiar através do orçamento aprovado no âmbito do processo NN/54/A/04
Intensidade ou montante do auxílio: Até 100 %
Duração: Medida de aplicação de um regime de auxílios aprovado pela Comissão
Outras informações: Medida de aplicação do regime aprovado pela Comissão no âmbito do processo de auxílio estatal NN 54/A/2004 (ofício C(2005)1622fin da Comissão, de 7 de Junho de 2005)
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:
http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/
Data de adopção da decisão:
Estado-Membro: Reino Unido
N.o do auxílio: N 584/2005
Denominação: Prorrogação da campanha publicitária genérica sobre a qualidade da carne (País de Gales)
Objectivo: Prorrogação da campanha publicitária genérica sobre a qualidade da carne (País de Gales) por um ano, com aumento do orçamento
Base jurídica: Agriculture Act 1967 as amended; Welsh Development Agency Act 1975
Orçamento: Aumento do orçamento: 2,25 milhões de GBP (3,22 milhões de EUR)
Intensidade ou montante do auxílio: Até 100 % (imposições parafiscais)
Duração: Prorrogação por um ano, até 31 de Março de 2007
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:
http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/
Data de adopção da decisão:
Estado-Membro: Reino Unido
N.o do auxílio: N 585/2005
Denominação: Prorrogação da campanha publicitária genérica sobre a qualidade da carne (País de Gales)
Objectivo: Prorrogação da campanha publicitária genérica sobre a qualidade da carne (País de Gales) por um ano, com aumento do orçamento
Base jurídica: Agriculture Act 1967 as amended; Welsh Development Agency Act 1975
Orçamento: Aumento do orçamento: 2,25 milhões de GBP (3,22 milhões de EUR)
Intensidade ou montante do auxílio: Até 100 % (imposições parafiscais)
Duração: Prolongamento por um ano, até 31 de Março de 2007
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:
http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/
9.3.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 57/7 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE
A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
(2006/C 57/04)
Data de adopção da decisão:
Estado-Membro: Itália (Vale de Aosta)
N.o do auxílio: N 135/2004
Denominação: Projecto «Fontina Qualità»
Objectivo: Auxílios destinados a fomentar a produção e a comercialização de produtos agrícolas de qualidade; assistência técnica, auxílios à investigação e ao desenvolvimento; auxílios à publicidade
Base jurídica: Piano di sviluppo rurale 2000-2006 della Regione Valle d'Aosta — Capitolo 16, Aspetti connessi agli aiuti di Stato; in particolare la misura II.C.1 «Commercializzazione di prodotti di qualità», azione II.C.1.1 «Segni di qualità, sistema di controlli, certificazioni»
Orçamento: 2 125 000 EUR
Intensidade ou montante do auxílio: Promoção e apoio da qualidade: 100 % com o limite máximo de 100 000 euros por beneficiário e por período de três anos.Assistência técnica: 100 % com o limite máximo de 100 000 euros por beneficiário e por período de três anos ou 50 % para as PME, às quais é aplicável o montante equivalente mais elevado.
Investigação e desenvolvimento: 100 %
Publicidade: 50 %
Duração: 6 anos
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Data de adopção da decisão:
Estado-Membro: França
N.o do auxílio: N 160/2004
Denominação: Compensações devido às inundações ocorridas em Dezembro de 2003
Objectivo: Compensar os agricultores do Sul de França pelas perdas sofridas na sequência das inundações ocorridas em Dezembro de 2003
Orçamento: 30 milhões de EUR (compensações a título do regime de calamidades naturais); 860 000 EUR para a diminuição dos encargos financeiros das empresas
Intensidade ou montante do auxílio: Variável
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Data de adopção da decisão:
Estado-Membro: Reino Unido (Inglaterra e Irlanda do Norte)
N.o do auxílio: N 222/2005
Denominação: Programa de revitalização do mercado da carne de bovino (Inglaterra e Irlanda do Norte)
Objectivo: Reintrodução na cadeia alimentar da carne de bovino obtida a partir de animais com mais de trinta meses de idade no momento do abate (MTM). As medidas incluem o apoio técnico e os incentivos ao desenvolvimento de produtos de qualidade. O programa é administrado pela Meat and Livestock Commission (MLC) e Livestock and Meat Commission (LMC)
Base jurídica: Agriculture Act 1967 and Livestock Marketing Commission Act (Northern Ireland) 1967
Orçamento: 7,5 milhões de GBP (11,08 milhões de EUR)
Intensidade ou montante do auxílio: Até 100 %
Duração: Até 31 de Março de 2008, a contar da data de aprovação
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http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/
Data de adopção da decisão:
Estado-Membro: Itália (Calábria)
N.o do auxílio: N 288/2004
Denominação: Intervenções nas zonas agrícolas afectadas por calamidades naturais (chuvas torrenciais e ventos fortes na província de Reggio Calabria ocorridas entre 12 e 14 de Dezembro de 2003)
Objectivo: Compensação pelos danos causados às estruturas agrícolas, na sequência de condições meteorológicas desfavoráveis
Base jurídica: Articolo 3, comma 2, lettera c) della legge 185/1992. Deliberazione della Giunta regionale della Calabria n. 105/2004
Orçamento: Ver regime aprovado (C 12/b/1995)
Intensidade ou montante do auxílio: Até 100 % dos prejuízos
Duração: Medida de aplicação de um regime aprovado pela Comissão
Outras informações: Medida de aplicação do regime aprovado pela Comissão no âmbito do processo de auxílio estatal C 12/b/1995 (Decisão 2004/307/CE da Comissão de 16 de Dezembro de 2003, JO L 99/2004)
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:
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Data de adopção da decisão:
Estado-Membro: Países Baixos
N.o do auxílio: N 352/2004
Denominação: Aumento das imposições parafiscais e introdução de duas novas imposições em regimes de apoio aos sectores das aves de capoeira e dos ovos, da cunicultura e da marta/raposa
Objectivo: Esta medida cria imposições parafiscais que permitirão aumentar o financiamento destinado à investigação e desenvolvimento, às actividades de promoção e à luta contra as doenças animais
Base jurídica: Verordening van het Productschap voor Vee en Vlees ter wijziging van de eerdere verordeningen inzake parafiscale heffingen in de sectoren pluimvee en eieren, konijnen en edelpelsdieren
Orçamento: O orçamento total depende das despesas que serão efectivamente realizadas no futuro em relação às actividades de investigação e de promoção e à luta contra as doenças animais nos vários sectores. As novas imposições parafiscais previstas por esta medida para financiar tais actividades implicam taxas máximas; as taxas efectivas podem ser inferiores, em função das despesas efectivas realizadas
Duração: Indeterminada
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http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/
Data de adopção da decisão:
Estado-Membro (Região): Espanha (Múrcia)
N.o do auxílio: N 431/2005
Denominação: Medidas de apoio às PME que se dedicam à transformação e comercialização de produtos agrícolas em certos municípios da Região de Múrcia
Objectivo: Fomentar a criação de novas indústrias agro-alimentares e melhorar as instalações existentes de modo a recuperar e aumentar a competitividade das zonas rurais, contribuindo para a manutenção e criação de emprego e para a fixação de populações; proteger o ambiente; orientar a produção de acordo com as tendências do mercado; melhorar os processos de transformação, os canais de distribuição e a qualidade e as condições sanitárias
Base jurídica: Proyecto de Orden de … de … 2005 de la Consejería de Agricultura y Agua por la que se establecen las bases reguladoras y se convocan subvenciones para el año 2006 para pequeñas y medianas empresas (PYME) dedicadas a la transformación de productos agrarios en determinados municipios de la región de Murcia
Orçamento: 1,4 milhões de EUR
Intensidade ou montante do auxílio: A taxa normal do apoio é de 24 % do custo total elegível, podendo ir até 28 %
Duração: Dois anos
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http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/
Data de adopção da decisão:
Estado-Membro: Alemanha
N.o do auxílio: N 466/A/2005
Denominação: Fundo especial destinado a compensar as empresas do sector agrícola e florestal pelos prejuízos causados pelas inundações de Agosto de 2005 na Baviera
Objectivo: Compensação pelos prejuízos causados pelas inundações de Agosto de 2005 às empresas do sector agrícola e florestal cuja existência está ameaçada
Base jurídica: Bayerische Haushaltsordnung
Vollzugshinweise des Bayerischen Staatsministeriums der Finanzen zum „Härtefonds zur Beseitigung von Notständen durch das Sommerhochwasser 2005 von Privathaushalten, Gewerbetreibenden und freiberuflich Tätigen sowie Unternehmen der Land- und Forstwirtschaft — Hochwasser-Härtefonds 2005“
Orçamento: 30 milhões de EUR
Intensidade ou montante do auxílio: Até 100 %
Duração: Auxílio único em 2005
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:
http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/
Data de adopção da decisão:
Estado-Membro: Itália (Abruzo)
N.o do auxílio: N 472/2004
Denominação: Intervenções nas zonas agrícolas afectadas por calamidades naturais (queda de granizo de 8 de Agosto de 2004)
Objectivo: Compensação pelos danos causados à produção agrícola na sequência de condições metereológicas desfavoráveis
Base jurídica: Decreto legislativo n. 102/2004
Orçamento: Ver regime aprovado (NN 54/A/04)
Intensidade ou montante do auxílio: Até 100 % dos danos
Duração: Medida de aplicação de um regime de auxílios aprovado pela Comissão
Outras informações: Medida de aplicação do regime aprovado pela Comissão no âmbito do processo NN 54/A/2004 (carta da Comissão C(2005)1622fin, de 7 de Junho de 2005)
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:
http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/
Data de adopção da decisão:
Estado-Membro: Países Baixos
N.o do auxílio: N 491/2005
Denominação: Subvenção para a reconstrução de empresas de horticultura em estufa em zonas vulneráveis do ponto de vista ambiental da província do Noord-Brabant
Objectivo: Recuperar de forma duradoura a qualidade da paisagem da província do Noord-Brabant.
Base jurídica: (1) Provinciewet, artikel 143, (2) Verordening subsidies kwaliteits- en structuurverbetering Landelijk Gebied provincie Noord-Brabant 2001, artikel 4 (Provinciaal blad van Noord-Brabant, nr. 58/2001) en (3) Concept subsidieregeling sanering glastuinbouwbedrijven in kwetsbare gebieden provincie Noord-Brabant (30 juni 2005)
Orçamento:: 10 milhões de EUR
Duração: 2006-2008
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:
http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/
Data de adopção da decisão:
Estado-Membro: Itália
N.o do auxílio: N 517/2005
Denominação: Compensação por danos causados pela seca em zonas agrícolas em 2005
Objectivo: Compensação por perdas devidas a condições climatéricas registadas em 2005. Apenas será concedida compensação por danos causados à produção forrageira em zonas desfavorecidas da Província de Bolzano. Segundo as autoridades italianas, as averiguações realizadas nas zonas afectadas revelaram perdas de produção entre 20 % e 80 %, sendo a perda média de 30 %. A ajuda será concedida no quadro do regime de auxílio NN 54/A/04, aprovado pela Decisão C(2005)1622 da Comissão de 7.6.2005. As autoridades italianas declararam que a medida de auxílio notificada constitui uma notificação de ajuda individual nos termos de ponto 58 da decisão supracitada
Base jurídica: Decreto legislativo n. 102/2004: «Interventi finanziari a sostegno delle imprese agricole»
Orçamento: O orçamento anual do regime de auxílio é de cerca de 100 milhões de euros para compensações por danos causados por más condições climatéricas. A despesa respeitante à medida notificada não é ainda conhecida
Intensidade ou montante do auxílio: 100 % das perdas elegíveis
Duração: Auxílio único
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:
http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/
9.3.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 57/10 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo n.o COMP/M.4148 — Nouveaux Constructeurs/Goldman Sachs Group/Deutsche Bank/Lone Star/Zapf)
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(2006/C 57/05)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
1. |
A Comissão recebeu, em 28 de Fevereiro de 2006, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Les Nouveaux Constructeurs S.A. («LNC», França), Goldman Sachs Group Inc («GS», EUA), Deutsche Bank AG London («DB», RU), Lone Star Fund V L.P. («LS V», EUA) e Lone Star Fund V («LS V», Bermudas) adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo conjunto da empresa Zapf GmbH («Zapf», Alemanha), mediante aquisição de acções. |
2. |
As actividades das empresas envolvidas são as seguintes:
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), salienta-se que o referido processo é susceptível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou por via postal, com a referência COMP/M.4148 — Nouveaux Constructeurs/Goldman Sachs Group/Deutsche Bank/Lone Star V/Zapf, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.
9.3.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 57/11 |
Procedimento de informação — Regras técnicas
(2006/C 57/06)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
Directiva 98/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Junho de 1998, relativa a um procedimento de informação no domínio das normas e regulamentações técnicas e das regras relativas aos serviços da sociedade da informação (JO L 204 de 21.7.1998, p. 37; JO L 217 de 5.8.1998, p. 20)
Notificações de projectos nacionais de regras técnicas recebidas pela Comissão
Referência (1) |
Título |
Fim do prazo de 3 meses do statu quo (2) |
||||
2006/0100/LV |
Projecto de Regulamento do Conselho de Ministros relativo aos requisitos de garantia de coexistência de culturas geneticamente modificadas, e ao procedimento de vigilância e de controlo |
17-05-2006 |
||||
2006/0101/P |
Decreto-lei que estabelece as condições de colocação no mercado do aço de pré-esforço |
17-05-2006 |
||||
2006/0102/S |
Regulamento que altera o Regulamento KIFS 1998:8 da Inspecção Nacional dos Produtos Químicos (Kemikalieinspektionen) relativo a produtos químicos e organismos biotecnológicos |
17-05-2006 |
||||
2006/0103/A |
Lei relativa às máquinas de jogos da Baixa Áustria |
18-05-2006 |
||||
2006/0104/PL |
Projecto de decreto do ministro dos Transportes e da Construção relativo às condições técnicas de fiscalização técnica no âmbito da concepção, produção, exploração, reparação e modernização dos equipamentos especiais de movimentação contínua de materiais |
18-05-2006 |
||||
2006/0105/NL |
Regime de subvenção Smart Mix |
|||||
2006/0106/NL |
|
22-05-2006 |
||||
2006/0107/DK |
Projecto de Decreto-Lei relativo à protecção de animais peleiros, n.o 3 do artigo 24.o, artigo 26.o, n.os 3 e 4 do artigo 31.o, artigos 34.o e 35.o, bem como n.o 1 do artigo 40.o |
22-05-2006 |
||||
2006/0108/PL |
Decreto do ministro dos Transportes e da Construção, relativo às condições técnicas de fiscalização técnica no âmbito da concepção, produção, exploração, reparação e modernização dos equipamentos especiais sob pressão |
23-05-2006 |
||||
2006/0109/F |
Projecto de decreto relativo à cosmetovigilância e que altera o Código da Saúde Pública (disposições regulamentares) |
23-05-2006 |
||||
2006/0110/A |
Especificação de interfaces de equipamentos de rádio «Feixes hertzianos» Interface n.o: FSB-RR039 |
23-05-2006 |
A Commissão chama a atenção para o acórdão «CIA Security», proferido em 30 de Abril de 1996 no processo C-194/94 (Colectânea, p. I-2201), nos termos do qual o Tribunal de Justiça considera que os artigos 8.o e 9. o da Directiva 98/34/CE (então 83/189/CEE) devem ser interpretados no sentido de os particulares poderem invocá-los junto do juíz nacional, ao qual compete recusar a aplicação de uma norma técnica nacional que não tenha sido notificada nos termos da directiva.
Este acórdão confirma a Comunicação da Commissão de 1 de Outubro de 1986 (JO C 245 de 1.10. 1986, p. 4).
Assim, o desconhecimento da obrigação de notificação implica a inaplicabilidade das normas técnicas em causa, tornando-as inaplicáveis aos particulares.
Para obter mais informações sobre o procedimento de notificação, contactar:
Comissão Europeia |
DG Empresas e Indústria, Unidade C3 |
B-1049 Bruxelles |
e-mail: Dir83-189-Central@cec.eu.int |
Consultar também o «website»: http://europa.eu.int/comm/enterprise/tris/
Para eventuais informações sobre estas notificações, dirigir-se aos serviços nacionais cuja lista figura a seguir:
LISTA DE DEPARTAMENTOS NACIONAIS RESPONSÁVEIS PELA GESTÃO DA DIRECTIVA 98/34/CE
BÉLGICA
BELNotif |
Qualité et Sécurité |
SPF Economie, PME, Classes moyennes et Energie |
NG III — 4ème étage |
boulevard du Roi Albert II/16 |
B-1000 Bruxelles |
[BELNotif |
Qualidade e Segurança |
SPF Economia, PME, Classes médias e Energia] |
Ms Pascaline Descamps |
Tel.: (32-2) 277 80 03 |
Fax: (32-2) 277 54 01 |
E-mail: pascaline.descamps@mineco.fgov.be |
paolo.caruso@mineco.fgov.be |
E-mail geral: belnotif@mineco.fgov.be |
Site: http://www.mineco.fgov.be |
REPÚBLICA CHECA
Czech Office for Standards, Metrology and Testing |
Gorazdova 24 |
P.O. BOX 49 |
CZ-128 01 Praha 2 |
Mr Miroslav Chloupek |
Director of International Relations Department |
Tel.: (420) 224 907 123 |
Fax: (420) 224 914 990 |
E-mail: chloupek@unmz.cz |
E-mail geral: eu9834@unmz.cz |
Ms Lucie Růžičková |
Tel.: (420) 224 907 139 |
Fax: (420) 224 907 122 |
E-mail: ruzickova@unmz.cz |
Site: http://www.unmz.cz |
DINAMARCA
Erhvervs- og Byggestyrelsen |
(National Agency for Enterprise and Construction) |
Dahlerups Pakhus |
Langelinie Allé 17 |
DK-2100 København Ø (ou: DK-2100 Copenhagen OE) |
[Serviço de Economia e Habitação] |
Mr Bjarne Bang Christensen |
Legal adviser |
Tel.: (45) 35 46 63 66 (directo) |
E-mail: bbc@ebst.dk |
Ms Birgit Jensen |
Principal Executive Officer |
Tel.: (45) 35 46 62 87 (directo) |
Fax: (45) 35 46 62 03 |
E-mail: bij@ebst.dk |
Caixa de correio comum para mensagens de notificação: noti@ebst.dk |
Site: http://www.ebst.dk/Notifikationer |
ALEMANHA
Bundesministerium für Wirtschaft und Technologie |
Referat XA2 |
Scharnhorststr. 34 — 37 |
D-10115 Berlin |
[Ministério Federal da Economia e da Tecnologia Departamento XA2] |
Ms Christina Jäckel |
Tel.: (49-30) 20 14 63 53 |
Fax: (49-30) 20 14 53 79 |
E-mail: infonorm@bmwa.bund.de |
Site: http://www.bmwa.bund.de |
ESTÓNIA
Ministry of Economic Affairs and Communications |
Harju str. 11 |
EE-15072 Tallinn |
Mr Karl Stern |
Executive Officer of Trade Policy Division |
EU and International Co-operation Department |
Tel.: (372) 625 64 05 |
Fax: (372) 631 30 29 |
E-mail: karl.stern@mkm.ee |
E-mail geral: el.teavitamine@mkm.ee |
Site: http://www.mkm.ee |
GRÉCIA
Ministry of Development |
General Secretariat of Industry |
Mesogeion 119 |
GR-101 92 ATHENS |
Tel.: (30-210) 696 98 63 |
Fax: (30-210) 696 91 06 |
[Ministério do Desenvolvimento |
Secretariado-Geral da Indústria] |
ELOT |
Acharnon 313 |
GR-111 45 ATHENS |
Ms Evangelia Alexandri |
Tel.: (30-210) 212 03 01 |
Fax: (30-210) 228 62 19 |
E-mail: alex@elot.gr |
E-mail geral: 83189in@elot.gr |
Site: http://www.elot.gr |
ESPANHA
S.G. de Asuntos Industriales, Energéticos, de Transportes y Comunicaciones y de Medio Ambiente |
D.G. de Coordinación del Mercado Interior y otras PPCC |
Secretaría de Estado para la Unión Europea |
Ministerio de Asuntos Exteriores y de Cooperación |
Torres «Ágora» |
C/ Serrano Galvache, 26-4.a |
E-20033 Madrid |
[Subdirecção-Geral dos Assuntos Industriais, Energéticos, de Transportes e Comunicações e do Meio Ambiente |
Direcção-Geral de Coordenação do Mercado Interno e outras Políticas Comunitárias |
Secretaria de Estado dos Assuntos Europeus |
Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação] |
Mr Angel Silván Torregrosa |
Tel.: (34-91) 379 83 32 |
Ms Esther Pérez Peláez |
Conselheiro técnico |
E-mail: esther.perez@ue.mae.es |
Tel.: (34-91) 379 84 64 |
Fax: (34-91) 379 84 01 |
E-mail geral: d83-189@ue.mae.es |
FRANÇA
Délégation interministérielle aux normes |
Direction générale de l'Industrie, des Technologies de l'information et des Postes (DiGITIP) |
Service des politiques d'innovation et de compétitivité (SPIC) |
Sous-direction de la normalisation, de la qualité et de la propriété industrielle (SQUALPI) |
DiGITIP 5 |
12, rue Villiot |
F-75572 Paris Cedex 12 |
Ms Suzanne Piau |
Tel.: (33-1) 53 44 97 04 |
Fax: (33-1) 53 44 98 88 |
E-mail: suzanne.piau@industrie.gouv.fr |
Ms Françoise Ouvrard |
Tel.: (33-1) 53 44 97 05 |
Fax: (33-1) 53 44 98 88 |
E-mail: francoise.ouvrard@industrie.gouv.fr |
E-mail geral: d9834.france@industrie.gouv.fr |
IRLANDA
NSAI |
Glasnevin |
Dublin 9 |
Ireland |
Mr Tony Losty |
Tel.: (353-1) 807 38 80 |
Fax: (353-1) 807 38 38 |
E-mail: tony.losty@nsai.ie |
Site: http://www.nsai.ie/ |
ITÁLIA
Ministero delle attività produttive |
Direzione Generale per lo sviluppo produttivo e la competitività |
Ispettorato tecnico dell'industria — Ufficio F1 |
Via Molise 2 |
I-00187 Roma |
[Ministério das Actividades Produtivas |
Direcção-Geral do Desenvolvimento Produtivo e da Competitividade |
Inspecção Técnica da Indústria — Gabinete F1] |
Mr Vincenzo Correggia |
Tel.: (39-6) 47 05 22 05 |
Fax: (39-6) 47 88 78 05 |
E-mail: vincenzo.correggia@attivitaproduttive.gov.it |
Mr Enrico Castiglioni |
Tel.: (39-6) 47 05 26 69 |
Fax: (39-6) 47 88 78 05 |
E-mail: enrico.castiglioni@attivitaproduttive.gov.it |
E-mail geral: ucn98.34.italia@attivitaproduttive.gov.it |
Site: http://www.minindustria.it |
CHIPRE
Cyprus Organization for the Promotion of Quality |
Ministry of Commerce, Industry and Tourism |
13-15, A. Araouzou street |
CY-1421 Nicosia |
Tel.: (357) 22 409310 |
Fax: (357) 22 754103 |
Mr Antonis Ioannou |
Tel.: (357) 22 409409 |
Fax: (357) 22 754103 |
E-mail: aioannou@cys.mcit.gov.cy |
E-mail geral: dir9834@cys.mcit.gov.cy |
Site: http://www.cys.mcit.gov.cy |
LETÓNIA
Ministry of Economics of Republic of Latvia |
Trade Normative and SOLVIT Notification Division |
SOLVIT Coordination Centre |
55, Brīvības Street |
LV-1519 Riga |
Reinis Berzins |
Deputy Head of Trade Normative and SOLVIT Notification Division |
Tel.: (371) 701 32 30 |
Fax: (371) 728 08 82 |
Zanda Liekna |
Senior Officer of Division of EU Internal Market Coordination |
Tel.: (371) 701 32 36 |
Tel.: (371) 701 30 67 |
Fax: (371) 728 08 82 |
E-mail: zanda.liekna@em.gov.lv |
E-mail geral: notification@em.gov.lv |
LITUÂNIA
Lithuanian Standards Board |
T. Kosciuskos g. 30 |
LT-01100 Vilnius |
Ms Daiva Lesickiene |
Tel.: (370) 52 70 93 47 |
Fax: (370) 52 70 93 67 |
E-mail: dir9834@lsd.lt |
Site: http://www.lsd.lt |
LUXEMBURGO
SEE — Service de l'Energie de l'Etat |
34, avenue de la Porte-Neuve B.P. 10 |
L-2010 Luxembourg |
[SEE — Serviço de Energia do Estado] |
Mr J. P. Hoffmann |
Tel.: (352) 46 97 46 1 |
Fax: (352) 22 25 24 |
E-mail: see.direction@eg.etat.lu |
Site: http://www.see.lu |
HUNGRIA
Hungarian Notification Centre — |
Ministry of Economy and Transport |
Industrial Department |
Budapest |
Honvéd u. 13-15. |
HU-1880 |
Mr Zsolt Fazekas |
Leading Councillor |
E-mail: fazekas.zsolt@gkm.gov.hu |
Tel.: (36-1) 374 28 73 |
Fax: (36-1) 473 16 22 |
E-mail: notification@gkm.gov.hu |
Site: http://www.gkm.hu/dokk/main/gkm |
MALTA
Malta Standards Authority |
Level 2 |
Evans Building |
Merchants Street |
VLT 03 |
MT-Valletta |
Tel.: (356) 21 24 24 20 |
Tel.: (356) 21 24 32 82 |
Fax: (356) 21 24 24 06 |
Ms Lorna Cachia |
E-mail: lorna.cachia@msa.org.mt |
E-mail geral: notification@msa.org.mt |
Site: http://www.msa.org.mt |
PAÍSES BAIXOS
Ministerie van Financiën |
Belastingsdienst/Douane Noord |
Team bijzondere klantbehandeling |
Centrale Dienst voor In- en uitvoer |
Engelse Kamp 2 |
Postbus 30003 |
9700 RD Groningen |
Nederland |
[Ministério das Finanças |
Serviço dos Impostos/Alfândega Norte |
Grupo «Tratamento especial de clientes» |
Serviço Central de Importação e Exportação] |
Mr Ebel van der Heide |
Tel.: (31-50) 523 21 34 |
Ms Hennie Boekema |
Tel.: (31-50) 523 21 35 |
Ms Tineke Elzer |
Tel.: (31-50) 523 21 33 |
Fax: (31-50) 523 21 59 |
E-mail geral: |
Enquiry.Point@tiscali-business.nl |
Enquiry.Point2@tiscali-business.nl |
ÁUSTRIA
Bundesministerium für Wirtschaft und Arbeit |
Abteilung C2/1 |
Stubenring 1 |
A-1010 Wien |
[Ministério Federal da Economia e do Trabalho] |
Ms Brigitte Wikgolm |
Tel.: (43-1) 711 00 58 96 |
Fax: (43-1) 715 96 51 ou (43-1) 712 06 80 |
E-mail: not9834@bmwa.gv.at |
Site: http://www.bmwa.gv.at |
POLÓNIA
Ministry of Economy and Labour |
Department for European and Multilateral Relations |
Plac Trzech Krzyży 3/5 |
PL-00-507 Warszawa |
Ms Barbara Nieciak |
Tel.: (48-22) 693 54 07 |
Fax: (48-22) 693 40 28 |
E-mail: barnie@mg.gov.pl |
Ms Agata Gągor |
Tel.: (48-22) 693 56 90 |
E-mail geral: notyfikacja@mg.gov.pl |
PORTUGAL
Instituto Portugês da Qualidade |
Rua Antonio Gião, 2 |
P-2829-513 Caparica |
Ms Cândida Pires |
Tel.: (351-21) 294 82 36 ou 81 00 |
Fax: (351-21) 294 82 23 |
E-mail: c.pires@mail.ipq.pt |
E-mail geral: not9834@mail.ipq.pt |
Site: http://www.ipq.pt |
ESLOVÉNIA
SIST — Slovenian Institute for Standardization |
Contact point for 98/34/EC and WTO-TBT Enquiry Point |
Šmartinska 140 |
SLO-1000 Ljubljana |
Ms Vesna Stražišar |
Tel.: (386-1) 478 3041 |
Fax: (386-1) 478 3098 |
E-mail: contact@sist.si |
ESLOVÁQUIA
Ms Kvetoslava Steinlova |
Director of the Department of European Integration, |
Office of Standards, Metrology and Testing of the Slovak Republic |
Stefanovicova 3 |
SK-814 39 Bratislava |
Tel.: (421-2) 52 49 35 21 |
Fax: (421-2) 52 49 10 50 |
E-mail: steinlova@normoff.gov.sk |
FINLÂNDIA
Kauppa-ja teollisuusministeriö |
[Ministério do Comércio e da Indústria] |
Endereço para visitantes: |
Aleksanterinkatu 4 |
FIN-00171 Helsinki |
e |
Katakatu 3 |
FIN-00120 Helsinki |
Endereço para o correio: |
PO Box 32 |
FIN-00023 Government |
Ms Leila Orava |
Tel.: (358-9) 16 06 46 86 |
Fax: (358-9) 16 06 46 22 |
E-mail: leila.orava@ktm.fi |
Ms Katri Amper |
Tel.: (358-9) 16 06 46 48 |
E-mail geral: maaraykset.tekniset@ktm.fi |
Site: http://www.ktm.fi |
SUÉCIA
Kommerskollegium |
(National Board of Trade) |
Box 6803 |
Drottninggatan 89 |
S-113 86 Stockholm |
[Kommerskollegium |
(Comissão Nacional do Comércio)] |
Ms Kerstin Carlsson |
Tel.: (46-8) 690 48 82 ou (46-8) 690 48 00 |
Fax: (46-8) 690 48 40 ou (46-8) 30 67 59 |
E-mail: kerstin.carlsson@kommers.se |
E-mail geral: 9834@kommers.se |
Site: http://www.kommers.se |
REINO UNIDO
Department of Trade and Industry |
Standards and Technical Regulations Directorate 2 |
151 Buckingham Palace Road |
London SW1 W 9SS |
United Kingdom |
[Departamento do Comércio e Indústria |
Normas e Regulamentos Técnicos — Direcção 2] |
Site: http://www.dti.gov.uk/strd |
Mr Philip Plumb |
Tel.: (44-20) 72 15 14 88 |
Fax: (44-20) 72 15 15 29 |
E-mail: philip.plumb@dti.gsi.gov.uk |
E-mail geral: 9834@dti.gsi.gov.uk |
Site: http://www.dti.gov.uk/strd |
EFTA — ESA
EFTA Surveillance Authority |
Rue Belliard 35 |
B-1040 Bruxelles |
[Autoridade de Fiscalização da EFTA] |
Ms Adinda Batsleer |
Tel.: (32-2) 286 18 61 |
Fax: (32-2) 286 18 00 |
E-mail: aba@eftasurv.int |
Ms Tuija Ristiluoma |
Tel.: (32-2) 286 18 71 |
Fax: (32-2) 286 18 00 |
E-mail: tri@eftasurv.int |
E-mail geral: DRAFTTECHREGESA@eftasurv.int |
Site: http://www.eftasurv.int |
EFTA |
Goods Unit |
EFTA Secretariat |
Rue Joseph II 12-16 |
B-1000 Bruxelles |
[EFTA |
Unidade de Mercadorias |
Secretariado da EFTA] |
Ms Kathleen Byrne |
Tel.: (32-2) 286 17 49 |
Fax: (32-2) 286 17 42 |
E-mail: kathleen.byrne@efta.int |
E-mail geral: DRAFTTECHREGEFTA@efta.int |
Site: http://www.efta.int |
TURQUIA
Undersecretariat of Foreign Trade |
General Directorate of Standardisation for Foreign Trade |
Inönü Bulvari no 36 |
06510 |
Emek — Ankara |
[Subsecretariado do Comércio Externo |
Direcção-Geral de Normalização para o Comércio Externo] |
Mr Mehmet Comert |
Tel.: (90-312) 212 58 98 |
Fax: (90-312) 212 87 68 |
E-mail: comertm@dtm.gov.tr |
Site: http://www.dtm.gov.tr |
(1) Ano — Número de registo — Estado-Membro.
(2) Período durante o qual o projecto não pode ser adoptado.
(3) Não há statu quo devido à aceitação, pela Comissão, da fundamentação da urgência invocada pelo Estado-Membro autor.
(4) Não há statu quo, porque se trata de especificações técnicas ou outras exigências ou regras dos serviços ligadas a medidas fiscais ou financeiras, na acepção do ponto 11, terceiro travessão do segundo parágrafo, do artigo 1.o da Directiva 98/34/CE.
(5) Encerramento do procedimento de informação.
9.3.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 57/17 |
Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Directiva 94/9/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Março de 1994, relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros sobre aparelhos e sistemas de protecção destinados a ser utilizados em atmosferas potencialmente explosivas
(2006/C 57/07)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(Publicação dos títulos e referências das normas harmonizadas ao abrigo da directiva)
OEN (1) |
Referência e título da norma (e documento de referência) |
Referência da norma revogada e substituída |
Data da cessação da presunção de conformidade da norma revogada e substituída Nota 1 |
CEN |
EN 1010-1:2004 Segurança de máquinas — Requisitos de segurança para a concepção e construção de máquinas de impressão e de transformação do papel — Parte 1: Requisitos comuns |
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CEN |
EN 1127-1:1997 Atmosferas explosivas — Prevenção de explosões e protecção — Parte 1: Conceitos básicos e metodologia |
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CEN |
EN 1127-2:2002 Atmosferas explosivas — Prevenção e protecção contra explosão — Parte 2: Conceitos básicos e metodologia em exploração mineira |
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CEN |
EN 1710:2005 Aparelhos e componentes destinados à utilização em atmosferas potencialmente explosivas em minas subterrâneas |
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CEN |
EN 1755:2000 Segurança dos carros de manutenção — Funcionamento em atmosferas potencialmente explosivas — Utilização em atmosferas inflamáveis devido à presença de gás, vapores, nevoeiros ou poeiras inflamáveis |
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CEN |
EN 1834-1:2000 Motores alternativos de combustão interna — Requisitos de segurança para o projecto e construção de motores para funcionar em atmosferas potencialmente explosivas — Parte 1: Motores do grupo II utilizados em atmosferas de gás e vapores inflamáveis |
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CEN |
EN 1834-2:2000 Motores alternativos de combustão interna — Requisitos de segurança para o projecto e construção de motores para funcionar em atmosferas potencialmente explosivas — Parte 2: Motores do grupo I utilizados em trabalhos subterrâneos em atmosferas altamente explosivas |
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CEN |
EN 1834-3:2000 Motores alternativos de combustão interna — Requisitos de segurança para o projecto e construção de motores para funcionar em atmosferas potencialmente explosivas — Parte 3: Motores do grupo II utilizados em atmosferas com poeiras inflamáveis |
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CEN |
EN 1839:2003 Determinação de limites de explosão de gases e vapores |
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CEN |
EN 12581:2005 Instalações de aplicação — Máquinas de aplicação por imersão e por electroforese para aplicação de materiais líquidos orgânicos — Requisitos de segurança |
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CEN |
EN 12757-1:2005 Máquinas de misturar para materiais de aplicação — Requisitos de segurança — Parte 1: Máquinas de misturar para utilização na reparação da pintura de automóveis |
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CEN |
EN 12874:2001 Pára-chamas — Requisitos de desempenho, métodos de ensaio e limites de utilização |
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CEN |
EN 13012:2001 Estações de serviço — Construção e desempenho das pistolas automáticas de enchimento utilizadas nos distribuidores de carburantes |
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CEN |
EN 13160-1:2003 Sistemas de detecção de fugas — Parte 1: Princípios gerais |
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CEN |
EN 13237:2003 Atmosferas potencialmente explosivas — Termos e definições para os aparelhos e sistemas de protecção destinados à utilização em atmosferas potencialmente explosivas |
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CEN |
EN 13463-1:2001 Aparelhos não eléctricos destinados a utilização em atmosferas explosivas — Parte 1: Requisitos e métodos de base |
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CEN |
EN 13463-2:2004 Aparelhos não eléctricos destinados a utilização em atmosferas explosivas — Parte 2: Protecção por invólucro de circulação limitada «fr» |
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CEN |
EN 13463-3:2005 Aparelhos não eléctricos destinados a utilização em atmosferas explosivas — Parte 3: Protecção por invólucro antideflagrante «d» |
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CEN |
EN 13463-5:2003 Aparelhos não eléctricos destinados a utilização em atmosferas potencialmente explosivas — Parte 5: Protecção por segurança construtiva «c» |
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CEN |
EN 13463-6:2005 Aparelhos não eléctricos destinados a utilização em atmosferas explosivas — Parte 6: Protecção por controlo da fonte de inflamação «b» |
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CEN |
EN 13463-8:2003 Aparelhos não eléctricos destinados a utilização em atmosferas potencialmente explosivas — Parte 8: Protecção por imersão num líquido «k» |
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CEN |
EN 13616:2004 Dispositivos de prevenção de transbordo para reservatórios estáticos para combustíveis líquidos de petróleo |
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CEN |
EN 13617-1:2004 Estações de serviço — Parte 1: Requisitos relativos à construção e ao desempenho de segurança dos distribuidores de carburantes e unidades de bombagem à distância |
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CEN |
EN 13617-2:2004 Estações de serviço — Parte 2: Requisitos de segurança para a construção e desempenho de válvulas de fusível, para aplicação em bombas de abastecimento de combustíveis líquidos |
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CEN |
EN 13617-3:2004 Estações de serviço — Parte 3: Requisitos de segurança para a construção e desempenho de válvulas de corte |
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CEN |
EN 13673-1:2003 Determinação da pressão máxima de explosão e da variação máxima do aumento de pressão dos gases e dos vapores — Parte 1: Determinação da pressão máxima de explosão |
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CEN |
EN 13673-2:2005 Determinação da pressão máxima de explosão e da variação máxima do aumento de pressão dos gases e dos vapores — Parte 2: Determinação da variação máxima do aumento de pressão |
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CEN |
EN 13760:2003 Sistemas de enchimento de GPL auto para veículos ligeiros e pesados — Bocal, ensaios e dimensões |
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CEN |
EN 13821:2002 Atmosferas potencialmente explosivas — Prevenção e protecção contra explosão — Determinação da energia mínima de ignição das misturas poeiras/ar |
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CEN |
EN 13980:2002 Atmosferas potencialmente explosivas — Aplicações de sistemas da qualidade |
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CEN |
EN 14034-1:2004 Determinação das características explosivas de nuvens de poeiras — Parte 1: Determinação da pressão máxima de explosão pmax de nuvens de poeiras |
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CEN |
EN 14034-4:2004 Determinação das características explosivas de nuvens de poeiras — Parte 4: Determinação da concentração limite em oxigénio CLO de nuvens de poeiras |
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CEN |
EN 14373:2005 Sistemas de supressão de explosão |
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CEN |
EN 14522:2005 Determinação da temperatura de auto-ignição dos gases e vapores |
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CEN |
EN 14591-1:2004 Prevenção e protecção contra explosão em explorações de minas — Sistemas de protecção — Parte 1: Estrutura de ventilação resistente a explosões de 2 bar |
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CENELEC |
EN 50014:1997 Equipamento eléctrico para atmosferas potencialmente explosivas — Regras gerais |
— |
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EN 50014:1997/A1:1999 |
Nota 3 |
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EN 50014:1997/A2:1999 |
Nota 3 |
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CENELEC |
EN 50015:1998 Equipamento eléctrico para atmosferas potencialmente explosivas — Imersão em óleo «o» |
— |
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CENELEC |
EN 50017:1998 Equipamento eléctrico para atmosferas potencialmente explosivas — Enchimento pulverulento «p» |
— |
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CENELEC |
EN 50018:2000 Equipamento eléctrico para atmosferas potencialmente explosivas — Invólucro antideflagrante «d» |
— |
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EN 50018:2000/A1:2002 |
Nota 3 |
Expirou (30.06.2003) |
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CENELEC |
EN 50019:2000 Equipamento eléctrico para atmosferas potencialmente explosivas — Segurança aumentada «e» + Corrigendum 04.2003 |
— |
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CENELEC |
EN 50020:2002 Equipamento eléctrico para atmosferas potencialmente explosivas — Segurança intrínseca «i» |
— |
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CENELEC |
EN 50021:1999 Equipamento eléctrico para atmosferas potencialmente explosivas — Tipo de protecção «n» |
— |
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CENELEC |
EN 50104:2002 Aparelhos eléctricos de detecção e medição de oxigénio — Requisitos de funcionamento e métodos de ensaio |
EN 50104:1998 Nota 2.1 |
Expirou (01.02.2005) |
EN 50104:2002/A1:2004 |
Nota 3 |
Expirou (01.08.2004) |
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CENELEC |
EN 50241-1:1999 Especificação para aparelhos de circuito aberto usados na detecção de gases e vapores combustíveis ou tóxicos — Parte 1: Requisitos gerais e métodos de ensaio |
— |
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EN 50241-1:1999/A1:2004 |
Nota 3 |
Expirou (01.08.2004) |
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CENELEC |
EN 50241-2:1999 Especificação para aparelhos de circuito aberto usados na detecção de gases e vapores combustíveis ou tóxicos — Parte 2: Requisitos de desempenho para aparelhos de detecção de gases combustíveis |
— |
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CENELEC |
EN 50281-1-1:1998 Aparelhagem eléctrica para utilização em presença de poeira combustível. Parte 1-1: Aparelhagem eléctrica protegida por invólucros — Construção e ensaio + Corrigendum 08.1999 |
— |
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EN 50281-1-1:1998/A1:2002 |
Nota 3 |
Expirou (01.12.2004) |
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CENELEC |
EN 50281-1-2:1998 Aparelhagem eléctrica para utilização em presença de poeira combustível. Parte 1-2: Aparelhagem eléctrica protegida por invólucros — Selecção, instalação e manutenção + Corrigendum 12.1999 |
— |
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EN 50281-1-2:1998/A1:2002 |
Nota 3 |
Expirou (01.12.2004) |
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CENELEC |
EN 50281-2-1:1998 Aparelhagem eléctrica para utilização em presença de poeira combustível. Parte 2-1: métodos de ensaio — Métodos para determinação das temperaturas mínimas de ignição da poeira |
— |
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CENELEC |
EN 50284:1999 Requisitos especiais para a construção, ensaio e marcação de aparelhos eléctricos do Grupo II, categoria 1G |
— |
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CENELEC |
EN 50303:2000 Equipamento destinado a permanecer em funcionamento em atmosferas tornadas perigosas por gases inflamáveis e/ou pó de carvão, Grupo I, categoria M1 |
— |
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CENELEC |
EN 50381:2004 Câmaras ventiladas transportáveis com ou sem fonte interna de emissão + Corrigendum 12.2005 |
— |
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CENELEC |
EN 60079-7:2003 Equipamento eléctrico para atmosferas explosivas gasosas — Parte 7: Segurança aumentada «e» (IEC 60079-7:2001) |
EN 50019:2000 Nota 2.1 |
01.07.2006 |
CENELEC |
EN 60079-15:2003 Equipamento eléctrico para atmosferas explosivas — Parte 15: Tipo de protecção «n» (IEC 60079-15:2001 (Modificada)) |
EN 50021:1999 Nota 2.1 |
01.07.2006 |
CENELEC |
EN 61779-1:2000 Aparelhos eléctricos para detecção e medição de gases inflamáveis — Parte 1: Requisitos gerais e métodos de ensaio (IEC 61779-1:1998 (Modificada)) |
EN 50054:1998 Nota 2.1 |
Expirou (30.06.2003) |
EN 61779-1:2000/A11:2004 |
Nota 3 |
Expirou (01.08.2004) |
|
CENELEC |
EN 61779-2:2000 Aparelhos eléctricos para detecção e medição de gases inflamáveis — Parte 2: Regras de aptidão ao uso para aparelhos do Grupo I que podem indicar fracções de volume até 5% de metano no ar (IEC 61779-2:1998 (Modificada)) |
EN 50055:1998 Nota 2.1 |
Expirou (30.06.2003) |
CENELEC |
EN 61779-3:2000 Aparelhos eléctricos para detecção e medição de gases inflamáveis — Parte 3: Regras de aptidão ao uso para aparelhos do Grupo I que podem indicar fracções de volume até 100% de metano no ar (IEC 61779-3:1998 (Modificada)) |
EN 50056:1998 Nota 2.1 |
Expirou (30.06.2003) |
CENELEC |
EN 61779-4:2000 Aparelhos eléctricos para detecção e medição de gases inflamáveis — Parte 4: Regras de aptidão ao uso para aparelhos do Grupo II que podem indicar fracções de volume até 100% do limite explosivo inferior (IEC 61779-4:1998 (Modificada)) |
EN 50057:1998 Nota 2.1 |
Expirou (30.06.2003) |
CENELEC |
EN 61779-5:2000 Aparelhos eléctricos para detecção e medição de gases inflamáveis — Parte 5: Regras de aptidão ao uso para aparelhos do Grupo II que podem indicar fracções de volume até 100% de gás (IEC 61779-5:1998 (Modificada)) |
EN 50058:1998 Nota 2.1 |
Expirou (30.06.2003) |
CENELEC |
EN 62013-1:2002 Luminárias de capacete para utilização em minas, onde possam existir gases inflamáveis — Parte 1: Regras gerais — Construção e ensaio em relação ao risco de explosão (IEC 62013-1:1999 (Modificada)) |
— |
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Nota 1 |
Em geral, a data de cessação da presunção de conformidade será a data de retirada («dow»), definida pelo organismo Europeu de Normalização, mas chama-se a atenção dos utilizadores destas normas para o facto de que, em certas circunstâncias excepcionais, poderá não ser assim. |
Nota 2.1 |
A nova norma (ou a norma alterada) tem o mesmo âmbito que a norma anulada ou substituída. Na data referida, a norma anulada ou substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva. |
Nota 3 |
No caso de emendas a normas, a norma aplicável é a EN CCCCC:YYYY, respectivas emendas anteriores, caso existam, e a nova emenda mencionada. A norma anulada ou substituída (coluna 3) consistirá então da EN CCCCC:YYYY e respectivas emendas anteriores, caso existam, mas sem a nova emenda mencionada. Na data referida, a norma anulada ou substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva. |
AVISO:
— |
Qualquer informação relativa à disponibilidade de normas pode ser obtida quer junto dos organismos europeus de normalização quer junto dos organismos nacionais de normalização que figuram na lista anexa à directiva do Parlamento Europeu e do Conselho 98/34/CE (2) modificada pela Directiva 98/48/CE (3). |
— |
A publicação das referências das normas no Jornal Oficial da União Europeia não implica que elas estão disponíveis em todas as línguas comunitárias. |
— |
Esta lista substitui todas as listas anteriores publicadas no Jornal Oficial da União Europeia. A Comissão assegura a actualização da presente lista. |
Mais informação está disponível em:
http://europa.eu.int/comm/enterprise/newapproach/standardization/harmstds/
(1) OEN: Organismo Europeu de Normalização:
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CEN: rue de Stassart 36, B-1050 Bruxelas, Tel.(32-2) 550 08 11; fax (32-2) 550 08 19 (http://www.cenorm.be) |
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CENELEC: rue de Stassart 35, B-1050 Bruxelas, Tel.(32-2) 519 68 71; fax (32-2) 519 69 19 (http://www.cenelec.org) |
— |
ETSI: 650, route des Lucioles, F-06921 Sophia Antipolis, Tel.(33) 492 94 42 00; fax (33) 493 65 47 16 (http://www.etsi.org) |
(2) JO L 204 de 21.7.1998, p. 37.
(3) JO L 217 de 5.8.1998, p. 18.
ESPAÇO ECONÓMICO EUROPEU
Tribunal da EFTA
9.3.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 57/23 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL
de 24 de Novembro de 2005
no processo E-2/05
Órgão de Fiscalização da EFTA contra República da Islândia
(Auxílio estatal — Incumprimento de obrigações por uma Parte Contratante — segundo parágrafo do n.o 2 do artigo 1.o da Parte I do Protocolo n.o 3 do Acordo que cria um Órgão de Fiscalização e um Tribunal — Validade de uma decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA — Supressão de medidas fiscais e recuperação de um auxílio — Impossibilidade absoluta de aplicar uma decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA)
(2006/C 57/08)
No processo E-2/05, Órgão de Fiscalização da EFTA contra República da Islândia — PEDIDO para que o Tribunal se digne declarar que a República da Islândia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 2.o, 3.o e 4.o da Decisão n.o 21/04/COL da Autoridade de Fiscalização da EFTA de 25 de Fevereiro de 2004 relativamente às Empresas Comerciais Internacionais — o Tribunal, composto por: Carl Baudenbacher, presidente e juiz-relator, Per Tresselt e Stefán Már Stefánsson (ad hoc), juízes, proferiu, em 24 de Novembro de 2005, um acórdão com o seguinte teor:
1. |
Declara que a República da Islândia, ao não ter suprimido e recuperado o auxílio concedido ao abrigo dos regimes fiscais declarados incompatíveis com o Acordo EEE através da Decisão n.o 21/04/COL, de 25 de Fevereiro de 2004, e não ter informado a Autoridade de Fiscalização da EFTA como exigido, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 2.o, 3.o e 4.o da referida decisão. |
2. |
Condena a República da Islândia no pagamento das despesas do processo. |
9.3.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 57/24 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL
de 25 de Novembro de 2005
no processo E-1/05
Órgão de Fiscalização da EFTA contra Reino da Noruega
(Incumprimento de obrigações por uma Parte Contratante — serviços de seguros de vida — liberdade de prestação de serviços e direito de estabelecimento — artigo 33.o da Directiva 2002/83/CE — justificação de restrição baseada no bem geral — proporcionalidade)
(2006/C 57/09)
No processo E-1/05, Órgão de Fiscalização da EFTA contra Reino da Noruega –PEDIDO para que o Tribunal se digne declarar que o Reino da Noruega não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 33.o da Directiva 2002/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Novembro de 2002, relativa aos seguros de vida, referida no ponto 11 do Anexo IX do Acordo EEE, adaptado ao Acordo EEE pelo seu Protocolo n.o 1 — o Tribunal, composto por: Carl Baudenbacher, presidente, Per Tresselt e Thorgeir Örlygsson (juiz-relator), juízes, proferiu, em 25 de Novembro de 2005, um acórdão com o seguinte teor:
1. |
Declara que o Reino da Noruega, ao manter em vigor o n.o 2 do artigo 3.o do Regulamento norueguês n.o 1167, de 21 de Novembro de 1989, relativo à afectação de custos, perdas, receitas, fundos, etc. entre empresas de um consórcio e entre filiais e contratos de seguradoras, bem como o artigo 10.o do Regulamento norueguês n.o 827, de 22 de Setembro 1995, relativo ao serviços de seguros e ao estabelecimento de uma filial de uma companhia de seguros com sede noutro Estado do EEE, não cumpriu a obrigação que lhe incumbe por força do artigo 33.o da Directiva 2002/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Novembro de 2002, relativa aos seguros de vida, referida no ponto 11 do Anexo IX do Acordo EEE, adaptada ao Acordo de EEE pelo seu Protocolo n.o 1. |
2. |
Condena o Reino da Noruega no pagamento das despesas do processo. |
Órgão de Fiscalização da EFTA
9.3.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 57/25 |
Autorização de um auxílio estatal ao abrigo do artigo 61.o do Acordo EEE e do n.o 3 do artigo 1.o da Parte I do Protocolo n.o 3 do Acordo que cria um Órgão de Fiscalização e um Tribunal
(2006/C 57/10)
O Órgão de Fiscalização da EFTA decidiu não levantar objecções em relação à medida notificada.
Data de adopção:
Estado da EFTA: NORUEGA
Auxílio n.o: 56846
Título: Decisão de 15 de Julho de 2005 do Órgão de Fiscalização da EFTA sobre a notificação de um novo regime de capital de risco: Empresas de investimento em capital de arranque à escala nacional
Objectivo: Aumentar a oferta de capital de arranque.
Base legal: St.prp. nr. 1 (2004-2005, Budsjett-innst. S. nr. 6 (2004-2005) e Budsjett-innst. S. nr. 8 (2004-2005)
Duração: Até 15 anos
Orçamento: Empréstimos subordinados de 667 milhões de coroas norueguesas (aproximadamente 81 milhões de euros) e um fundo perdido de 167 milhões de coroas norueguesas (aproximadamente 20 milhões de euros)
9.3.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 57/26 |
Autorização de um auxílio estatal ao abrigo do artigo 61.o do Acordo EEE e do n.o 3 do artigo 1.o da Parte I do Protocolo n.o 3 do Acordo que cria um Órgão de Fiscalização e um Tribunal
(2006/C 57/11)
O Órgão de Fiscalização da EFTA decidiu não levantar objecções em relação à medida notificada.
Data de adopção:
Estado da EFTA: Noruega
Auxílio n.o: 55211
Título: Decisão de 15 de Julho de 2005 do Órgão de Fiscalização da EFTA sobre a notificação de um novo regime de capital de risco: regime regional de investimento em capital de arranque nas zonas assistidas
Objectivo: Aumentar a oferta de capital de arranque e promover o desenvolvimento das zonas assistidas.
Base legal: St.prp. nr. 65 (2002-2003), inst. S. nr. 260 (2002-2003), St.prp. nr. 1 (2003-2004), Budsjett-innst. S. nr. 8 (2003-2004), St.prp. nr.1 Tillegg nr. 1 (2004-2005, St.prp. nr. 16 (2004-2005, Budsjett-innst. S.nr. 8 (2004-2005) e Budsjett-innst. S. nr. 8 (2004-2005).
Duração: Até 15 anos
Orçamento: Empréstimos subordinados de 700 milhões de coroas norueguesas (aproximadamente 85 milhões de euros), custos administrativos de 50 milhões de coroas norueguesas (aproximadamente 6,1 milhões de euros) e um fundo perdido de 175 milhões de coroas norueguesas (aproximadamente 21 milhões de euros)