|
ISSN 1725-2482 |
||
|
Jornal Oficial da União Europeia |
C 35 |
|
|
||
|
Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
49.o ano |
|
Número de informação |
Índice |
Página |
|
|
I Comunicações |
|
|
|
Conselho |
|
|
2006/C 035/1 |
||
|
|
Comissão |
|
|
2006/C 035/2 |
||
|
2006/C 035/3 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 364/2004 da Comissão, de 25 de Fevereiro de 2004, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas ( 1 ) |
|
|
2006/C 035/4 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo n.o COMP/M.4009 — CIMC/BURG) ( 1 ) |
|
|
2006/C 035/5 |
||
|
|
III Informações |
|
|
|
Comissão |
|
|
2006/C 035/6 |
||
|
|
|
|
|
(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
|
PT |
|
I Comunicações
Conselho
|
11.2.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 35/1 |
Lista das nomeações efectuadas pelo Conselho
(meses de: Outubro, Novembro e Dezembro de 2005) (área social)
(2006/C 35/01)
|
Comité |
Fim do mandato |
Publicação no JO |
Pessoa substituída |
Renúncia /Nomeação |
Membro/Efectivo/Suplente |
Categoria |
País |
Pessoa nomeada |
Organismo |
Data da decisão do Conselho |
|
Comité Consultivo para a livre circulação dos Trabalhadores |
6.5.2006 |
C 12 de 18.1.2005 |
Mielikki TENHUNEN |
Renúncia |
Efectivo |
Governo |
Finlândia |
Olli SORAINEN |
Työministeriö |
11.10.2005 |
|
Comité Consultivo para a livre circulação dos Trabalhadores |
6.5.2006 |
C 12 de 18.1.2005 |
Mervi HUUSKONEN |
Renúncia |
Suplente |
Trabalhadores |
Finlândia |
Ralf SUND |
STTK |
11.10.2005 |
|
Comité Consultivo para a livre circulação dos Trabalhadores |
6.5.2006 |
C 12 de 18.1.2005 |
Celien VANMOERKERKE |
Renúncia |
Efectivo |
Trabalhadores |
Bélgica |
Jean-François MACOURS |
FGTB |
7.11.2005 |
|
Comité Consultivo para a livre circulação dos Trabalhadores |
6.5.2006 |
C 12 de 18.1.2005 |
Mirkka MYKKÄNEN |
Renúncia |
Efectivo |
Governo |
Finlândia |
Sinikka HYYPPÄ |
Työministeriö |
8.12.2005 |
|
Comité Consultivo para a livre circulação dos Trabalhadores |
6.5.2006 |
C 12 de 18.1.2005 |
Katja LEPPÄNEN |
Renúncia |
Efectivo |
Empregadores |
Finlândia |
Anu SAJAVAARA |
Elinkeinoelämän Keskusliitto |
8.12.2005 |
|
Comité Consultivo para a livre circulação dos Trabalhadores |
6.5.2006 |
C 12 de 18.1.2005 |
Thord PETTERSSON |
Renúncia |
Efectivo |
Trabalhadores |
Suécia |
Monika ARVIDSSON |
Landsorganisationen i Sverige |
8.12.2005 |
|
Comité Consultivo para a Segurança Social dos Trabalhadores Migrantes |
22.9.2006 |
C 12 de 18.1.2005 |
Eivy HÄGGSTRÖM |
Renúncia |
Efectivo |
Governo |
Suécia |
Johanna DENÉR |
Näringsdepartementet |
8.12.2005 |
|
Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho |
31.12.2006 |
C 321 de 31.12.2003, C 116 de 30.4.2004, C 122 de 30.4.2004 |
Alexander HEIDER |
Renúncia |
Efectivo |
Trabalhadores |
Áustria |
Frau Renate CZESKLEBA |
Österreichischer Gewerkschaftsbund |
28.11.2005 |
|
Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho |
31.12.2006 |
C 321 de 31.12.2003, C 116 de 30.4.2004, C 122 de 30.4.2004 |
Susanne MAURER |
Renúncia |
Suplente |
Trabalhadores |
Autrriche |
Frau Bernardette KENDLBACHER |
Österreichischer Gewerkschaftsbund |
28.11.2005 |
|
Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho |
31.12.2006 |
C 321 de 31.12.2003, C 116 de 30.4.2004, C 122 de 30.4.2004 |
Renate CZESKLEBA |
Renúncia |
Suplente |
Trabalhadores |
Áustria |
Frau Julia LISCHKA |
Bundesarbeitskar |
28.11.2005 |
|
Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho |
31.12.2006 |
C 321 de 31.12.2003, C 116 de 30.4.2004, C 122 de 30.4.2004 |
Tapio KUIKKO |
Renúncia |
Efectivo |
Empregadores |
Finlândia |
Jyrki HOLLMÉN |
Elinkeinoelämän keskusliitto |
28.11.2005 |
|
Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho |
31.12.2006 |
C 321 de 31.12.2003, C 116 de 30.4.2004, C 122 de 30.4.2004 |
Anette RÜCKERT |
Renúncia |
Suplente |
Governo |
Alemanha |
Ulrich RIESE |
Bundesanstalt für Arbeittsschutz und Arbeitsmedizin |
28.11.2005 |
|
Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho |
31.12.2006 |
C 321 de 31.12.2003, C 116 de 30.4.2004, C 122 de 30.4.2004 |
Véronique CAZALS |
Renúncia |
Efectivo |
Empregadores |
França |
Mlle Nathalie BUET |
MEDEF |
8.12.2005 |
|
Conselho de Direcção da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho |
— |
L 184 de 15.7.2005 C 161 de 5.7.2002, C 116 de 30.4.2004 |
Anette RÜCKERT |
Renúncia |
Efectivo |
Governo |
Alemanha |
Professor Ulrich RIESE |
Bundesanstalt für Arbeittsschutz und Arbeitsmedizin |
28.11.2005 |
|
Conselho de Direcção da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho |
— |
L 184 de 15.7.2005 C 161 de 5.7.2002, C 116 de 30.4.2004 |
Marc BOISNEL |
Renúncia |
Efectivo |
Governo |
França |
Robert PICCOLI |
Ministère de l'emploi, de la cohésion sociale et de logement |
28.11.2005 |
|
Conselho de Direcção da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho |
— |
L 184 de 15.7.2005 C 161 de 5.7.2002, C 116 de 30.4.2004 |
Gwyneth DEAKINS |
Renúncia |
Efectivo |
Governo |
Reino Unido |
Elizabeth HODKINSON |
Health and Safety Executive |
28.11.2005 |
|
Conselho de Direcção da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho |
— |
L 184 de 15.7.2005 C 161 de 5.7.2002, C 116 de 30.4.2004 |
Véronique CAZALS |
Renúncia |
Suplente |
Empregadores |
França |
Nathalie BUET |
MEDEF |
8.12.2005 |
|
Conselho de Direcção do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional |
5.3.2006 |
C 64 de 18.3.2003, C 116 de 30.4.2004 |
Jochen LAUX |
Renúncia |
Membro |
Trabalhadores |
Alemanha |
Hans-Detlev KÜLLER |
DGB |
11.10.2205 |
|
Conselho de Direcção do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional |
5.3.2006 |
C 64 de 18.03.2003, C 116 de 30.4.2004 |
Aviana BULGARELLI |
Renúncia |
Membro |
Governo |
Itália |
Antonio MONTANINO |
Ministero del Lavoro e delle Politiche Sociali |
7.11.2005 |
|
Conselho de Direcção do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional |
5.3.2006 |
C 64 de 18.3.2003, C 116 de 30.4.2004 |
— |
Nomeação |
Membro |
Trabalhadores |
Bélgica |
Justin DAERDEN |
CSC |
7.11.2005 |
|
Conselho de Direcção da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho |
18.10.2007 |
C 317 de 22.12.2004 |
Inger OHLSSON |
Renúncia |
Efectivo |
Governo |
Suécia |
Mikael SJÖBERG |
Arbetslivsinstitutet |
8.12.2005 |
|
Conselho de Direcção da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho |
18.10.2007 |
C 317 de 22.12.2004 |
Gunilla MALMBORG |
Renúncia |
Suplente |
Governo |
Suécia |
Annika MANSNÉRUS |
Socialdepartementet |
8.12.2005 |
Comissão
|
11.2.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 35/4 |
Taxas de câmbio do euro (1)
10 de Fevereiro de 2006
(2006/C 35/02)
1 euro=
|
|
Moeda |
Taxas de câmbio |
|
USD |
dólar americano |
1,1970 |
|
JPY |
iene |
140,77 |
|
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4649 |
|
GBP |
libra esterlina |
0,68390 |
|
SEK |
coroa sueca |
9,2623 |
|
CHF |
franco suíço |
1,5551 |
|
ISK |
coroa islandesa |
75,74 |
|
NOK |
coroa norueguesa |
8,0755 |
|
BGN |
lev |
1,9558 |
|
CYP |
libra cipriota |
0,5743 |
|
CZK |
coroa checa |
28,263 |
|
EEK |
coroa estoniana |
15,6466 |
|
HUF |
forint |
250,69 |
|
LTL |
litas |
3,4528 |
|
LVL |
lats |
0,6961 |
|
MTL |
lira maltesa |
0,4293 |
|
PLN |
zloti |
3,7774 |
|
RON |
leu |
3,5403 |
|
SIT |
tolar |
239,50 |
|
SKK |
coroa eslovaca |
37,465 |
|
TRY |
lira turca |
1,5883 |
|
AUD |
dólar australiano |
1,6140 |
|
CAD |
dólar canadiano |
1,3755 |
|
HKD |
dólar de Hong Kong |
9,2875 |
|
NZD |
dólar neozelandês |
1,7544 |
|
SGD |
dólar de Singapura |
1,9457 |
|
KRW |
won sul-coreano |
1 158,46 |
|
ZAR |
rand |
7,3173 |
|
CNY |
yuan-renminbi chinês |
9,6378 |
|
HRK |
kuna croata |
7,3295 |
|
IDR |
rupia indonésia |
11 048,31 |
|
MYR |
ringgit malaio |
4,458 |
|
PHP |
peso filipino |
61,586 |
|
RUB |
rublo russo |
33,8350 |
|
THB |
baht tailandês |
46,904 |
Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
|
11.2.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 35/5 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 364/2004 da Comissão, de 25 de Fevereiro de 2004, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas
(2006/C 35/03)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
|
Número do auxílio |
XS 38/05 |
||||||
|
Estado-Membro |
República da Estónia |
||||||
|
Região |
República da Estónia |
||||||
|
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Apoio aos projectos de investigação e desenvolvimento |
||||||
|
Base jurídica |
Majandus- ja kommunikatsiooniministri 14. jaanuari 2005. a määrus nr 4 “Majandus- ja kommunikatsiooniministri määrus 13. aprillist 2004 nr 73 “Eesti riikliku arengukava Euroopa Liidu struktuurifondide kasutuselevõtuks — ühtne programmdokument aastates 2004-2006” meetme nr 2.3 “Teadus- ja arendustegevuse ning innovatsiooni edendamine” osa “Teadus- ja arendustegevuse projektide toetamine” tingimused muutmine” (RTL, 20.1.2005, 12, 101) |
||||||
|
Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
O orçamento dos auxílios para 2005-2006 eleva-se a 250 milhões de coroas estónias (1) (15,97 milhões de EUR), dos quais
O montante total anual é de cerca de 125 milhões de coroas estónias |
||||
|
Empréstimos garantidos |
|
||||||
|
Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
|
|||||
|
Empréstimos garantidos |
|
||||||
|
Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim |
|||||
|
Data de execução |
24 de Janeiro de 2005 |
||||||
|
Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 31 de Dezembro de 2006 |
||||||
|
Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim |
|||||
|
Sector(es) económico(s) em questão |
Limitado a sectores específicos |
Sim |
|||||
|
Sim |
||||||
|
Sim |
||||||
|
Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Nome: Ettevõtluse Arendamise Sihtasutus |
||||||
|
Endereço:
|
|||||||
|
Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento |
Sim |
|||||
|
Número do auxílio |
XS 40/05 |
||||||
|
Estado-Membro |
Reino Unido |
||||||
|
Região |
Nordeste de Inglaterra |
||||||
|
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
City and Northern Projects Ltd |
||||||
|
Base jurídica |
Industrial Development Act 1982 Sections 7 & 11 Section 2 Local Government Act 2000 |
||||||
|
Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
|
||||
|
Empréstimos garantidos |
|
||||||
|
Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
GBP 608 857 |
|||||
|
Empréstimos garantidos |
|
||||||
|
Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim |
|
||||
|
Data de execução |
A partir de 19.11.2003 |
||||||
|
Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 31.8.2004 |
||||||
|
Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim |
|
||||
|
Sector(es) económico(s) em questão |
Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME |
Sim |
|||||
|
Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Nome: Government Office for the North East European Programmes Secretariat |
||||||
|
Endereço:
|
|||||||
|
Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento |
Sim |
|
||||
|
Número do auxílio |
XS 41/05 |
||||||
|
Estado-Membro |
Reino Unido |
||||||
|
Região |
Nordeste de Inglaterra |
||||||
|
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Fergusons (Blyth) Ltd |
||||||
|
Base jurídica |
Industrial Development Act 1982 Sections 7 & 11 Section 2 Local Government Act 2000 |
||||||
|
Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
|
||||
|
Empréstimos garantidos |
|
||||||
|
Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
GBP 260 875 |
|||||
|
Empréstimos garantidos |
|
||||||
|
Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim |
|
||||
|
Data de execução |
A partir de 17.6.2003 |
||||||
|
Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 31.8.2004 |
||||||
|
Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim |
|
||||
|
Sector(es) económico(s) em questão |
Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME |
Sim |
|||||
|
Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Nome: Government Office for the North East European Programmes Secretariat |
||||||
|
Endereço:
|
|||||||
|
Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento |
Sim |
|
||||
|
Número do auxílio |
XS 42/05 |
||||||
|
Estado-Membro |
Reino Unido |
||||||
|
Região |
Nordeste de Inglaterra |
||||||
|
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Network Space Ltd — Fase 1 |
||||||
|
Base jurídica |
Industrial Development Act 1982 Sections 7 & 11 Section 2 Local Government Act 2000 |
||||||
|
Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
|
||||
|
Empréstimos garantidos |
|
||||||
|
Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
GBP 156 168 |
|||||
|
Empréstimos garantidos |
|
||||||
|
Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim |
|
||||
|
Data de execução |
A partir de 14.5.2002 |
||||||
|
Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 1.10.2002 |
||||||
|
Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim |
|
||||
|
Sector(es) económico(s) em questão |
Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME |
Sim |
|||||
|
Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Nome: Government Office for the North East European Programmes Secretariat |
||||||
|
Endereço:
|
|||||||
|
Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento |
Sim |
|
||||
|
Número do auxílio |
XS 43/05 |
||||||
|
Estado-Membro |
Reino Unido |
||||||
|
Região |
Nordeste de Inglaterra |
||||||
|
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Network Space Ltd — fase 2 |
||||||
|
Base jurídica |
Industrial Development Act 1982 Sections 7 & 11 Section 2 Local Government Act 2000 |
||||||
|
Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
|
||||
|
Empréstimos garantidos |
|
||||||
|
Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
GBP 144 777 |
|||||
|
Empréstimos garantidos |
|
||||||
|
Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim |
|
||||
|
Data de execução |
A partir de 27.12.2002 |
||||||
|
Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 30.4.2003 |
||||||
|
Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim |
|
||||
|
Sector(es) económico(s) em questão |
Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME |
Sim |
|||||
|
Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Nome: Government Office for the North East European Programmes Secretariat |
||||||
|
Endereço:
|
|||||||
|
Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento |
Sim |
|
||||
|
Número do auxílio |
XS 51/05 |
|||||
|
Estado-Membro |
Países Baixos |
|||||
|
Região |
Província da Holanda do Sul |
|||||
|
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Vereniging Deltalinqs (Associação Deltalinqs) |
|||||
|
Base jurídica |
Algemene Subsidieverordening Zuid-Holland, 1 juni 2004 |
|||||
|
Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total annual |
|
|||
|
Empréstimos garantidos |
|
|||||
|
Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
140 000 EUR |
||||
|
Empréstimos garantidos |
|
|||||
|
Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim, aintensidade do auxílio é de 60% se todas as autoridades forem consideradas em conjunto |
|
|||
|
Data de execução |
25.1.2005 |
|||||
|
Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 31.10.2005 |
|||||
|
Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim |
O objectivo do projecto consiste em realizar investigação industrial em métodos modernos para obter matérias-primas a partir de resíduos industriais. É necessário criar um consórcio e construir uma fábrica para recuperar as matérias-primas a partir dos resíduos. O subsídio destina-se a actividades relacionadas com a investigação |
|||
|
Sector(es) económico(s) em questão |
Limitado a sectores específicos |
Sim |
||||
|
Outras indústrias transformadoras |
Indústria química |
|||||
|
Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Nome: Provincie Zuid-Holland |
|||||
|
Endereço:
|
||||||
|
Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento |
Sim |
|
|||
|
Número do auxílio |
XS 52/05 |
||||
|
Estado-Membro |
Itália |
||||
|
Região |
Toscânia |
||||
|
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Apoio a projectos-piloto de aliança estratégica de integração vertical ou de aglomerados de empresas nos sectores das embarcações de recreio. |
||||
|
Base jurídica |
Delibera G.R. n. 1235 del 6.12.2004 Decreto n. 8179 del 23.12.2004 |
||||
|
Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
1,5 milhões de EUR |
||
|
Crédito garantido |
|
||||
|
Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
|
|||
|
Crédito garantido |
|
||||
|
Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim |
|||
|
Data de execução |
2.2.2005 |
||||
|
Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 31.12.2005 |
||||
|
Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim |
|||
|
Sector(es) económico(s) em questão |
Auxílios limitados a sectores específicos |
Sim |
|||
|
Construção naval |
Sim |
||||
|
Outras indústrias transformadoras |
Sim |
||||
|
Outros serviços |
Sim |
||||
|
Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Nome: Regione Toscana |
||||
|
Endereço:
|
|||||
|
Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento. |
Sim |
|
||
|
Número do auxílio |
XS 55/05 |
||||
|
Estado-Membro |
Espanha |
||||
|
Região |
La Rioja |
||||
|
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Bases Reguladoras de concessão de regimes de auxílios em regime de concorrência competitiva ao investimento destinadas à implementação e reforma de estruturas comerciais a retalho promovidas por PME |
||||
|
Base jurídica |
Resolución del Presidente de la Agencia de Desarrollo Económico de La Rioja, de 11 de febrero de 2005, por la que se aprueban las Bases reguladoras de la concesión de subvenciones en régimen de concurrencia competitiva para las inversiones dirigidas a la implantacion y reforma de estructuras comerciales minoristas promovidas por pymes |
||||
|
Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
746 550 EUR |
||
|
Empréstimos garantidos |
|
||||
|
Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
|
|||
|
Empréstimos garantidos |
|
||||
|
Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim |
|
||
|
Data de execução |
18.2.2005 |
||||
|
Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 31.12.2006 |
||||
|
Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim |
|
||
|
Limitado a sectores específicos |
Sim |
||||
|
Outros serviços (Só será subvencionado o ponto 52 do CNAE: comércio a retalho excepto o comércio de veículos a motor, motocicletas e ciclomotores; reparação de objectos pessoais e bens de uso doméstico. Excepto as actividades do ponto 52.6 do CNAE: Comércio retalhista não realizado em estabelecimentos) |
Sim |
||||
|
Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Nome. Agencia de Desarrollo Economico de La Rioja |
||||
|
Endereço
|
|||||
|
Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento |
Sim |
|
||
|
Número do auxílio |
XS57/05 |
||||||||||||||||||||||||||||
|
Estado-Membro |
Espanha |
||||||||||||||||||||||||||||
|
Região |
La Rioja |
||||||||||||||||||||||||||||
|
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Bases Reguladoras de concessão de regimes de auxílios em regime de concorrência competitiva ao investimento destinadas às PME do sector industrial, comércio grossista e de serviços |
||||||||||||||||||||||||||||
|
Base jurídica |
Resolución del Presidente de la Agencia de Desarrollo Económico de La Rioja, de 11 de febrero de 2005, por la que se aprueban las Bases reguladoras de la concesión de subvenciones en régimen de concurrencia competitiva a la inversión destinadas a pymes del sector industrial, comercio mayorista y de servicios |
||||||||||||||||||||||||||||
|
Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
2,28 milhões de EUR |
||||||||||||||||||||||||||
|
Empréstimos garantidos |
|
||||||||||||||||||||||||||||
|
Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
|
|||||||||||||||||||||||||||
|
Empréstimos garantidos |
|
||||||||||||||||||||||||||||
|
Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim |
|
||||||||||||||||||||||||||
|
Data de execução |
18.2.2005 |
||||||||||||||||||||||||||||
|
Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 31.12.2006 |
||||||||||||||||||||||||||||
|
Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim |
|
||||||||||||||||||||||||||
|
Limitado a sectores específicos |
Sim |
||||||||||||||||||||||||||||
|
Outras indústrias transformadoras (Só serão subvencionadas indústrias de extracção e transformadoras excepto agro-alimentares) |
Sim |
||||||||||||||||||||||||||||
|
Outros serviços (Só serão subvencionados o comércio grossista excepto os veículos a motor e agro-alimentares e os seguintes serviços técnicos afins ao sector industrial)
|
Sim |
||||||||||||||||||||||||||||
|
Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Nome: Agencia de Desarrollo Económico de La Rioja |
||||||||||||||||||||||||||||
|
Endereço:
|
|||||||||||||||||||||||||||||
|
Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento |
Sim |
|
||||||||||||||||||||||||||
|
Número do auxílio |
XS 148/04 |
||||||
|
Estado-Membro |
Reino Unido |
||||||
|
Região |
Inglaterra |
||||||
|
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Jack Moody Ltd |
||||||
|
Base jurídica |
Section 153 Environmental Protection Act 1990 and Financial Assistance for Environmental Purposes (No 2) Order 2000 (SI 2000:2211) |
||||||
|
Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
|
||||
|
Empréstimos garantidos |
|
||||||
|
Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
184 110 GBP |
|||||
|
Empréstimos garantidos |
|
||||||
|
Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim |
|
||||
|
Data de execução |
A partir de 28.10.2004 |
||||||
|
Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 31.3.2006 |
||||||
|
Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim |
|
||||
|
Sector(es) económico(s) em questão |
Limitado a sectores específicos |
Sim |
|||||
|
Outros serviços (Empresas de Reciclagem) |
Sim |
||||||
|
Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Nome The Waste and Resources Action Programme (WRAP) |
||||||
|
Endereço:
|
|||||||
|
Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento |
Sim |
|
||||
(1) Uma vez que o orçamento do programa de auxílio não é repartido da mesma forma nos diferentes anos, é o orçamento global que é mencionado.
|
11.2.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 35/14 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo n.o COMP/M.4009 — CIMC/BURG)
(2006/C 35/04)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
|
1. |
A Comissão recebeu, em 6 de Fevereiro de 2006, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o e na sequência de uma remessa ao abrigo do n.o 5 do mesmo artigo do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa China International Marine Containers CO., Ltd. («CIMC», China) adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo exclusivo da empresa Burg Industries B.V. («BURG», Países Baixos), mediante aquisição de acções. |
|
2. |
As actividades das empresas envolvidas são as seguintes:
|
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. |
|
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou por via postal, com a referência COMP/M.4009 — CIMC/BURG, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
|
11.2.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 35/15 |
Aviso de caducidade de certas medidas anti-dumping
(2006/C 35/05)
Dado não ter sido recebido nenhum pedido de reexame na sequência da publicação de um aviso de caducidade iminente (1), a Comissão informa que as medidas anti-dumping abaixo mencionadas caducarão proximamente.
O presente aviso é publicado em conformidade com o n.o 2 do artigo 11o do Regulamento (CE) n.o 384/96 (2) do Conselho de 22 de Dezembro de 1995 relativa à defesa contra as importações que são objecto de dumping por parte de países não membros da Comunidade Europeia.
|
Produto |
País(es) de origem ou exportação |
Medidas |
Referência |
Data de caducidade |
|
Permanganato de potássio |
República Popular da China |
Direitoanti-dumping |
Regulamento (CE) n.o 299/2001 do Conselho (JO L 44 de 15.2.2001, p. 4) com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 152/2003 (JO L 25 de 30.1.2003, p. 21) |
16.2.2006 |
(1) JO C 110 de 5.5.2005, p. 15.
(2) JO L 56 de 6.3. 1996, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2117/2005 do Conselho (JO L 340 de 23.12.2005, p. 17).
III Informações
Comissão
|
11.2.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 35/16 |
Convite à apresentação de propostas de acções indirectas de IDT no âmbito do programa específico de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração: «Integração Estruturação do Espaço Europeu da Investigação»
(2006/C 35/06)
|
1. |
De acordo com a Decisão n.o 1513/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2002, relativa ao sexto programa-quadro da Comunidade Europeia de acções em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração que visam contribuir para a realização do Espaço Europeu da Investigação e para a inovação (2002-2006) (1), o Conselho adoptou, em 30 de Setembro de 2002, o programa específico de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração: «Estruturação do Espaço Europeu da Investigação» (2002-2006) (2) (a seguir designado «o programa específico»). Nos termos do n.o 1 do artigo 5.o do programa específico, a Comissão das Comunidades Europeias (a seguir designada «a Comissão») adoptou, em 6 de Dezembro de 2002, um programa de trabalho (3) (designado «o programa de trabalho») que define de forma mais pormenorizada os objectivos e as prioridades científicas e tecnológicas do programa específico, bem como o seu calendário de execução. Nos termos do n.o 1 do artigo 9.o do Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativo às regras de participação de empresas, centros de investigação e universidades e às regras de difusão de resultados de investigação para a execução do sexto programa-quadro da Comunidade Europeia (2002-2006) (4) (designadas «as regras de participação»), as propostas de acções indirectas de IDT devem ser apresentadas no âmbito de convites à apresentação de propostas. |
|
2. |
O presente convite à apresentação de propostas de acções indirectas de IDT (a seguir designados «o convite») é composto pela presente parte geral e pelas condições específicas descritas no anexo. Este indica, em especial, o termo dos prazos de apresentação de propostas de acções indirectas de IDT, uma data indicativa para a conclusão das avaliações, o orçamento indicativo, os instrumentos e domínios em causa, os critérios de avaliação das propostas de acções indirectas de IDT, o número mínimo de participantes, bem como as eventuais restrições aplicáveis. |
|
3. |
As pessoas singulares ou colectivas que preencham as condições estabelecidas nas regras de participação e não sejam abrangidas por nenhum caso de exclusão estabelecido nas regras de participação ou no n.o 2 do artigo 114.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (5) (designadas «os proponentes») são convidadas a apresentar à Comissão propostas de acções indirectas de IDT, no respeito das condições estabelecidas nas regras de participação e no convite. As condições de participação dos proponentes serão verificadas no âmbito das negociações da acção indirecta de IDT. Antes disso, no entanto, os proponentes assinarão uma declaração segundo a qual não se encontram abrangidos por qualquer das situações a que se refere o n.o 1 do artigo 93.o do regulamento financeiro. Os proponentes deverão igualmente enviar à Comissão as informações enumeradas no n.o 2 do artigo 173.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2342/2002 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2002, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (6). A Comissão Europeia aplica uma política de igualdade de oportunidades e, neste contexto, as mulheres são especialmente incentivadas a apresentar propostas de acções indirectas de IDT ou a participar na sua apresentação. |
|
4. |
A Comissão disponibiliza aos proponentes guias de proponentes relativos aos convites, que contêm informações sobre a elaboração e apresentação de propostas de acções indirectas de IDT. A Comissão disponibiliza igualmente Orientações para os Procedimentos de Avaliação e Selecção de Propostas (7). Estes guias e orientações, bem como o programa de trabalho e outras informações relativas aos convites, podem ser solicitados à Comissão para os seguintes endereços:
|
|
5. |
Os proponentes são convidados a apresentar as propostas de acções indirectas de IDT apenas sob a forma de proposta electrónica através do sistema de apresentação de propostas por via electrónica com base na Internet [Electronic Proposal Submission System — EPSS (8)] Todavia, em casos excepcionais, o coordenador pode solicitar à Comissão que autorize a apresentação da proposta em papel antes do termo do prazo estabelecido no convite. Esse pedido deve ser enviado por escrito para um dos seguintes endereços:
ou endereço de correio electrónico: rtd-mc-papersubmission@cec.eu.int O pedido deve ser acompanhado por uma explicação do motivo pelo qual se solicita a aplicação da excepção. Os proponentes que optem pela apresentação em papel são responsáveis por assegurar que tais pedidos de derrogação e os procedimentos associados são concluídos com antecedência suficiente para poderem respeitar o prazo estabelecido no convite. Todas as propostas de acções indirectas de IDT devem ser compostas por duas partes: os formulários (Parte A) e o conteúdo (Parte B). As propostas de acções indirectas de IDT podem ser elaboradas e apresentadas em linha. A Parte B das propostas de acções indirectas de IDT deve ser apresentada no formato PDF («portable document format», compatível com a versão 3 ou mais recente do leitor Adobe com fontes incorporadas). Serão excluídos os ficheiros comprimidos («zipados») A ferramenta de software EPSS (para utilização em linha) está disponível no sítio da Web do Cordis www.cordis.lu. Serão excluídas as propostas de acções indirectas de IDT apresentadas em linha que estejam incompletas, sejam ilegíveis ou contenham vírus. Serão excluídas as versões das propostas de acções indirectas de IDT apresentadas em suportes móveis de armazenamento de dados electrónicos (por exemplo, CD-ROM, disquete), por correio electrónico ou fax. Serão excluídas todas as propostas de acções indirectas de IDT que foram autorizadas a serem apresentadas em papel e que estejam incompletas. No Anexo J das Orientações para os Procedimentos de Avaliação e Selecção de Propostas são apresentadas mais informações pormenorizadas sobre os diversos procedimentos de apresentação de propostas. |
|
6. |
As propostas de acções indirectas de IDT devem chegar à Comissão, o mais tardar, na data e hora de encerramento do prazo estabelecidas no convite relevante. Serão excluídas as propostas de acções indirectas de IDT recebidas após essa data e hora. Serão excluídas as propostas de acções indirectas de IDT que não preencham as condições relativas ao número mínimo de participantes estabelecido no convite. Serão igualmente excluídas as propostas que não respeitem qualquer outro critério de elegibilidade estabelecido no programa de trabalho. |
|
7. |
No caso de apresentações sucessivas da mesma proposta de acção indirecta de IDT, a Comissão analisará a última versão recebida antes da data e hora de encerramento do prazo estabelecidas no convite. |
|
8. |
Caso previsto no convite relevante, as propostas de acções indirectas de IDT poderão ser consideradas no contexto de uma avaliação posterior. |
|
9. |
Os proponentes são convidados a mencionar o identificador do convite relevante em toda a correspondência relacionada com um convite (por exemplo, quando solicitam informações ou apresentam uma proposta de acção indirecta de IDT). |
(1) JO L 232 de 29.8.2002, p. 1.
(2) JO L 294 de 29.10.2002, p. 44.
(3) Decisão da Comissão C(2002) 4791, com a redacção que lhe foi dada pelas Decisões C(2003) 635, C(2003) 998, C(2003) 1951, C(2003) 2708, C(2003) 4571, C(2004) 48, C(2004) 3330 e C(2006) 336 da Comissão, não publicadas.
(4) JO L 355 de 30.12.2002, p. 23.
(5) JO L 248 de 16.09.2002, p. 1.
(6) JO L 357 de 31.12.2002, p. 1.
(7) Decisão C(2003) 883 de 27.03.2003, com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão C(2004) 3337 de 1.9.2004.
(8) O EPSS é uma ferramenta destinada a ajudar os proponentes na preparação e apresentação das suas propostas por via electrónica.
ANEXO
INFORMAÇÕES SOBRE O CONVITE — «NOITES DOS INVESTIGADORES 2006»
1. Programa Específico: Estruturação do Espaço Europeu da Investigação
2. Actividade: Recursos Humanos e Mobilidade
3. Título do convite: convite à apresentação de propostas para a organização das «Noites dos Investigadores 2006»
4. Identificador do convite: FP6-2006-Mobility-13
5. Data de publicação:
6. Data de encerramento: 11 de Abril de 2006, às 17.00 (hora de Bruxelas)
7. Orçamento total indicativo: 2 milhões de euros
8. Instrumento: acção de apoio específico
9. Número mínimo de participantes: uma entidade jurídica
10. Restrições à participação: nenhuma
11. Acordos de consórcio: os participantes em acções de IDT decorrentes do presente convite não são obrigados a celebrar um acordo de consórcio
12. Procedimento de avaliação: a avaliação seguir-se-á à apresentação em fase única. As propostas não serão avaliadas anonimamente
13. Critérios de avaliação: ver o anexo B do programa de trabalho do programa específico de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração «Estruturação do Espaço Europeu da Investigação» quanto aos critérios aplicáveis (incluindo as suas ponderações e limiares individuais, bem como o limiar global)
14. Avaliação indicativa e calendário contratual:
|
— |
Resultados provisórios da avaliação: estima-se que sejam disponibilizados cerca de 2 meses após a data de encerramento |
|
— |
Assinatura dos contratos: estima-se que os contratos relativos ao presente convite entrem em vigor cinco meses após a data de encerramento |