ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 35

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

49.o ano
11 de Fevreiro de 2006


Número de informação

Índice

Página

 

I   Comunicações

 

Conselho

2006/C 035/1

Lista das nomeações efectuadas pelo Conselho (meses de: Outubro, Novembro e Dezembro de 2005) (área social)

1

 

Comissão

2006/C 035/2

Taxas de câmbio do euro

4

2006/C 035/3

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 364/2004 da Comissão, de 25 de Fevereiro de 2004, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas ( 1 )

5

2006/C 035/4

Notificação prévia de uma concentração (Processo n.o COMP/M.4009 — CIMC/BURG) ( 1 )

14

2006/C 035/5

Aviso de caducidade de certas medidas anti-dumping

15

 

III   Informações

 

Comissão

2006/C 035/6

Convite à apresentação de propostas de acções indirectas de IDT no âmbito do programa específico de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração: Integração Estruturação do Espaço Europeu da Investigação

16

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


I Comunicações

Conselho

11.2.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 35/1


Lista das nomeações efectuadas pelo Conselho

(meses de: Outubro, Novembro e Dezembro de 2005) (área social)

(2006/C 35/01)

Comité

Fim do mandato

Publicação no JO

Pessoa substituída

Renúncia /Nomeação

Membro/Efectivo/Suplente

Categoria

País

Pessoa nomeada

Organismo

Data da decisão do Conselho

Comité Consultivo para a livre circulação dos Trabalhadores

6.5.2006

C 12 de 18.1.2005

 Mielikki TENHUNEN

Renúncia

Efectivo

Governo

Finlândia

Olli SORAINEN

Työministeriö

11.10.2005

Comité Consultivo para a livre circulação dos Trabalhadores

6.5.2006

C 12 de 18.1.2005

 Mervi HUUSKONEN

Renúncia

Suplente

Trabalhadores

Finlândia

Ralf SUND

STTK

11.10.2005

Comité Consultivo para a livre circulação dos Trabalhadores

6.5.2006

C 12 de 18.1.2005

 Celien VANMOERKERKE

Renúncia

Efectivo

Trabalhadores

Bélgica

Jean-François MACOURS

FGTB

7.11.2005

Comité Consultivo para a livre circulação dos Trabalhadores

6.5.2006

C 12 de 18.1.2005

 Mirkka MYKKÄNEN

Renúncia

Efectivo

Governo

Finlândia

Sinikka HYYPPÄ

Työministeriö

8.12.2005

Comité Consultivo para a livre circulação dos Trabalhadores

6.5.2006

C 12 de 18.1.2005

 Katja LEPPÄNEN

Renúncia

Efectivo

Empregadores

Finlândia

Anu SAJAVAARA

Elinkeinoelämän Keskusliitto

8.12.2005

Comité Consultivo para a livre circulação dos Trabalhadores

6.5.2006

C 12 de 18.1.2005

 Thord PETTERSSON

Renúncia

Efectivo

Trabalhadores

Suécia

Monika ARVIDSSON

Landsorganisationen i Sverige

8.12.2005

Comité Consultivo para a Segurança Social dos Trabalhadores Migrantes

22.9.2006

C 12 de 18.1.2005

 Eivy HÄGGSTRÖM

Renúncia

Efectivo

Governo

Suécia

Johanna DENÉR

Näringsdepartementet

8.12.2005

Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho

31.12.2006

C 321 de 31.12.2003,

C 116 de 30.4.2004,

C 122 de 30.4.2004

 Alexander HEIDER

Renúncia

Efectivo

Trabalhadores

Áustria

Frau Renate CZESKLEBA

Österreichischer Gewerkschaftsbund

28.11.2005

Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho

31.12.2006

C 321 de 31.12.2003,

C 116 de 30.4.2004,

C 122 de 30.4.2004

 Susanne MAURER

Renúncia

Suplente

Trabalhadores

Autrriche

Frau Bernardette KENDLBACHER

Österreichischer Gewerkschaftsbund

28.11.2005

Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho

31.12.2006

C 321 de 31.12.2003,

C 116 de 30.4.2004,

C 122 de 30.4.2004

 Renate CZESKLEBA

Renúncia

Suplente

Trabalhadores

Áustria

Frau Julia LISCHKA

Bundesarbeitskar

28.11.2005

Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho

31.12.2006

C 321 de 31.12.2003,

C 116 de 30.4.2004,

C 122 de 30.4.2004

 Tapio KUIKKO

Renúncia

Efectivo

Empregadores

Finlândia

Jyrki HOLLMÉN

Elinkeinoelämän keskusliitto

28.11.2005

Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho

31.12.2006

C 321 de 31.12.2003,

C 116 de 30.4.2004,

C 122 de 30.4.2004

 Anette RÜCKERT

Renúncia

Suplente

Governo

Alemanha

Ulrich RIESE

Bundesanstalt für Arbeittsschutz und Arbeitsmedizin

28.11.2005

Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho

31.12.2006

C 321 de 31.12.2003,

C 116 de 30.4.2004,

C 122 de 30.4.2004

 Véronique CAZALS

Renúncia

Efectivo

Empregadores

França

Mlle Nathalie BUET

MEDEF

8.12.2005

Conselho de Direcção da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho

L 184 de 15.7.2005

C 161 de 5.7.2002,

C 116 de 30.4.2004

 Anette RÜCKERT

Renúncia

Efectivo

Governo

Alemanha

Professor Ulrich RIESE

Bundesanstalt für Arbeittsschutz und Arbeitsmedizin

28.11.2005

Conselho de Direcção da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho

L 184 de 15.7.2005

C 161 de 5.7.2002,

C 116 de 30.4.2004

 Marc BOISNEL

Renúncia

Efectivo

Governo

França

Robert PICCOLI

Ministère de l'emploi, de la cohésion sociale et de logement

28.11.2005

Conselho de Direcção da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho

L 184 de 15.7.2005

C 161 de 5.7.2002,

C 116 de 30.4.2004

 Gwyneth DEAKINS

Renúncia

Efectivo

Governo

Reino Unido

Elizabeth HODKINSON

Health and Safety Executive

28.11.2005

Conselho de Direcção da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho

L 184 de 15.7.2005

C 161 de 5.7.2002,

C 116 de 30.4.2004

 Véronique CAZALS

Renúncia

Suplente

Empregadores

França

Nathalie BUET

MEDEF

8.12.2005

Conselho de Direcção do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional

5.3.2006

C 64 de 18.3.2003,

C 116 de 30.4.2004

 Jochen LAUX

Renúncia

Membro

Trabalhadores

Alemanha

Hans-Detlev KÜLLER

DGB

11.10.2205

Conselho de Direcção do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional

5.3.2006

C 64 de 18.03.2003,

C 116 de 30.4.2004

 Aviana BULGARELLI

Renúncia

Membro

Governo

Itália

Antonio MONTANINO

Ministero del Lavoro e delle Politiche Sociali

7.11.2005

Conselho de Direcção do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional

5.3.2006

C 64 de 18.3.2003,

C 116 de 30.4.2004

Nomeação

Membro

Trabalhadores

Bélgica

Justin DAERDEN

CSC

7.11.2005

Conselho de Direcção da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho

18.10.2007

C 317 de 22.12.2004

 Inger OHLSSON

Renúncia

Efectivo

Governo

Suécia

Mikael SJÖBERG

Arbetslivsinstitutet

8.12.2005

Conselho de Direcção da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho

18.10.2007

C 317 de 22.12.2004

 Gunilla MALMBORG

Renúncia

Suplente

Governo

Suécia

Annika MANSNÉRUS

Socialdepartementet

8.12.2005


Comissão

11.2.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 35/4


Taxas de câmbio do euro (1)

10 de Fevereiro de 2006

(2006/C 35/02)

1 euro=

 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,1970

JPY

iene

140,77

DKK

coroa dinamarquesa

7,4649

GBP

libra esterlina

0,68390

SEK

coroa sueca

9,2623

CHF

franco suíço

1,5551

ISK

coroa islandesa

75,74

NOK

coroa norueguesa

8,0755

BGN

lev

1,9558

CYP

libra cipriota

0,5743

CZK

coroa checa

28,263

EEK

coroa estoniana

15,6466

HUF

forint

250,69

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,6961

MTL

lira maltesa

0,4293

PLN

zloti

3,7774

RON

leu

3,5403

SIT

tolar

239,50

SKK

coroa eslovaca

37,465

TRY

lira turca

1,5883

AUD

dólar australiano

1,6140

CAD

dólar canadiano

1,3755

HKD

dólar de Hong Kong

9,2875

NZD

dólar neozelandês

1,7544

SGD

dólar de Singapura

1,9457

KRW

won sul-coreano

1 158,46

ZAR

rand

7,3173

CNY

yuan-renminbi chinês

9,6378

HRK

kuna croata

7,3295

IDR

rupia indonésia

11 048,31

MYR

ringgit malaio

4,458

PHP

peso filipino

61,586

RUB

rublo russo

33,8350

THB

baht tailandês

46,904


(1)  

Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


11.2.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 35/5


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 364/2004 da Comissão, de 25 de Fevereiro de 2004, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas

(2006/C 35/03)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

Número do auxílio

XS 38/05

Estado-Membro

República da Estónia

Região

República da Estónia

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Apoio aos projectos de investigação e desenvolvimento

Base jurídica

Majandus- ja kommunikatsiooniministri 14. jaanuari 2005. a määrus nr 4 “Majandus- ja kommunikatsiooniministri määrus 13. aprillist 2004 nr 73 “Eesti riikliku arengukava Euroopa Liidu struktuurifondide kasutuselevõtuks — ühtne programmdokument aastates 2004-2006” meetme nr 2.3 “Teadus- ja arendustegevuse ning innovatsiooni edendamine” osa “Teadus- ja arendustegevuse projektide toetamine” tingimused muutmine” (RTL, 20.1.2005, 12, 101)

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

 O orçamento dos auxílios para 2005-2006 eleva-se a 250 milhões de coroas estónias (1) (15,97 milhões de EUR), dos quais

 

FEDER: 11,98 milhões de EUR

 

República da Estónia: 3,99 milhões de EUR

O montante total anual é de cerca de 125 milhões de coroas estónias

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

Data de execução

24 de Janeiro de 2005

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31 de Dezembro de 2006

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

Sector(es) económico(s) em questão

Limitado a sectores específicos

Sim

Todas as indústrias transformadoras

Sim

Tdos os serviços

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Nome:

Ettevõtluse Arendamise Sihtasutus

Endereço:

Liivalaia 13/15

EE-Tallinn 10118

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento

Sim


Número do auxílio

XS 40/05

Estado-Membro

Reino Unido

Região

Nordeste de Inglaterra

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

City and Northern Projects Ltd

Base jurídica

Industrial Development Act 1982 Sections 7 & 11

Section 2 Local Government Act 2000

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

 

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

GBP 608 857

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

 

Data de execução

A partir de 19.11.2003

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31.8.2004

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

 

Sector(es) económico(s) em questão

Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Nome:

Government Office for the North East

European Programmes Secretariat

Endereço:

Citygate

Gallowgate

Newcastle Upon Tyne NE 4WH

United Kingdom

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento

Sim

 


Número do auxílio

XS 41/05

Estado-Membro

Reino Unido

Região

Nordeste de Inglaterra

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Fergusons (Blyth) Ltd

Base jurídica

Industrial Development Act 1982 Sections 7 & 11

Section 2 Local Government Act 2000

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

 

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 GBP 260 875

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

 

Data de execução

A partir de 17.6.2003

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31.8.2004

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

 

Sector(es) económico(s) em questão

Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Nome:

Government Office for the North East

European Programmes Secretariat

Endereço:

Citygate

Gallowgate

Newcastle Upon Tyne NE 4WH

United Kingdom

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento

Sim

 


Número do auxílio

XS 42/05

Estado-Membro

Reino Unido

Região

Nordeste de Inglaterra

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Network Space Ltd — Fase 1

Base jurídica

Industrial Development Act 1982 Sections 7 & 11

Section 2 Local Government Act 2000

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

 

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

GBP 156 168

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

 

Data de execução

A partir de 14.5.2002

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 1.10.2002

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

 

Sector(es) económico(s) em questão

Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Nome:

Government Office for the North East

European Programmes Secretariat

Endereço:

Citygate

Gallowgate

Newcastle Upon Tyne NE 4WH

United Kingdom

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento

Sim

 


Número do auxílio

XS 43/05

Estado-Membro

Reino Unido

Região

Nordeste de Inglaterra

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Network Space Ltd — fase 2

Base jurídica

Industrial Development Act 1982 Sections 7 & 11

Section 2 Local Government Act 2000

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

 

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

GBP 144 777

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

 

Data de execução

A partir de 27.12.2002

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 30.4.2003

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

 

Sector(es) económico(s) em questão

Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Nome:

Government Office for the North East

European Programmes Secretariat

Endereço:

Citygate

Gallowgate

Newcastle Upon Tyne NE 4WH

United Kingdom

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento

Sim

 


Número do auxílio

XS 51/05

Estado-Membro

Países Baixos

Região

Província da Holanda do Sul

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Vereniging Deltalinqs (Associação Deltalinqs)

Base jurídica

Algemene Subsidieverordening Zuid-Holland, 1 juni 2004

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total annual

 

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 140 000 EUR

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim, aintensidade do auxílio é de 60% se todas as autoridades forem consideradas em conjunto

 

Data de execução

25.1.2005

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31.10.2005

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

O objectivo do projecto consiste em realizar investigação industrial em métodos modernos para obter matérias-primas a partir de resíduos industriais. É necessário criar um consórcio e construir uma fábrica para recuperar as matérias-primas a partir dos resíduos. O subsídio destina-se a actividades relacionadas com a investigação

Sector(es) económico(s) em questão

Limitado a sectores específicos

Sim

Outras indústrias transformadoras

Indústria química

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Nome:

Provincie Zuid-Holland

Endereço:

Postbus 90602

2509 LP The Hague

Netherlands

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento

Sim

 


Número do auxílio

XS 52/05

Estado-Membro

Itália

Região

Toscânia

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Apoio a projectos-piloto de aliança estratégica de integração vertical ou de aglomerados de empresas nos sectores das embarcações de recreio.

Base jurídica

Delibera G.R. n. 1235 del 6.12.2004

Decreto n. 8179 del 23.12.2004

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

 1,5 milhões de EUR

Crédito garantido

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 

Crédito garantido

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

Data de execução

2.2.2005

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31.12.2005

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

Sector(es) económico(s) em questão

Auxílios limitados a sectores específicos

Sim

Construção naval

Sim

Outras indústrias transformadoras

Sim

Outros serviços

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Nome:

Regione Toscana

Endereço:

Via di Novoli, 26

I-50127 Firenze

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento.

Sim

 


Número do auxílio

XS 55/05

Estado-Membro

Espanha

Região

La Rioja

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Bases Reguladoras de concessão de regimes de auxílios em regime de concorrência competitiva ao investimento destinadas à implementação e reforma de estruturas comerciais a retalho promovidas por PME

Base jurídica

Resolución del Presidente de la Agencia de Desarrollo Económico de La Rioja, de 11 de febrero de 2005, por la que se aprueban las Bases reguladoras de la concesión de subvenciones en régimen de concurrencia competitiva para las inversiones dirigidas a la implantacion y reforma de estructuras comerciales minoristas promovidas por pymes

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

746 550 EUR

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

 

Data de execução

18.2.2005

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31.12.2006

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

 

Limitado a sectores específicos

Sim

Outros serviços (Só será subvencionado o ponto 52 do CNAE: comércio a retalho excepto o comércio de veículos a motor, motocicletas e ciclomotores; reparação de objectos pessoais e bens de uso doméstico. Excepto as actividades do ponto 52.6 do CNAE: Comércio retalhista não realizado em estabelecimentos)

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Nome.

Agencia de Desarrollo Economico de La Rioja

Endereço

Muro de la Mata 13-14

E-26071 Logroño

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento

Sim

 


Número do auxílio

XS57/05

Estado-Membro

Espanha

Região

La Rioja

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Bases Reguladoras de concessão de regimes de auxílios em regime de concorrência competitiva ao investimento destinadas às PME do sector industrial, comércio grossista e de serviços

Base jurídica

Resolución del Presidente de la Agencia de Desarrollo Económico de La Rioja, de 11 de febrero de 2005, por la que se aprueban las Bases reguladoras de la concesión de subvenciones en régimen de concurrencia competitiva a la inversión destinadas a pymes del sector industrial, comercio mayorista y de servicios

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

 2,28 milhões de EUR

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

 

Data de execução

 18.2.2005

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31.12.2006

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

 

Limitado a sectores específicos

Sim

Outras indústrias transformadoras (Só serão subvencionadas indústrias de extracção e transformadoras excepto agro-alimentares)

Sim

Outros serviços (Só serão subvencionados o comércio grossista excepto os veículos a motor e agro-alimentares e os seguintes serviços técnicos afins ao sector industrial)

Serviços de transporte rodoviário.

Movimentação e armazenamento de mercadorias

Actividades informáticas

Estudos de mercado e sondagens.

Serviços técnicos de engenharia

Ensaios e análise técnicos.

Publicidade

Selecção de pessoal directivo e executivo

Agências de emprego

Serviços de investigação e segurança

Design não industrial

Organização de feiras, exposições e congressos

Produção cinematográfica e de vídeo

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Nome:

Agencia de Desarrollo Económico de La Rioja

Endereço:

C/Muro de la Mata 13-14

E-26071 Logroño (La Rioja)

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento

Sim

 


Número do auxílio

XS 148/04

Estado-Membro

Reino Unido

Região

Inglaterra

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Jack Moody Ltd

Base jurídica

Section 153 Environmental Protection Act 1990 and Financial Assistance for Environmental Purposes (No 2) Order 2000 (SI 2000:2211)

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

 

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

184 110 GBP

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

 

Data de execução

A partir de 28.10.2004

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31.3.2006

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

 

Sector(es) económico(s) em questão

Limitado a sectores específicos

Sim

Outros serviços (Empresas de Reciclagem)

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Nome

The Waste and Resources Action Programme (WRAP)

Endereço:

The Old Academy

21 Horsefair

Banbury OX16 OAH

United Kingdom

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento

Sim

 


(1)  Uma vez que o orçamento do programa de auxílio não é repartido da mesma forma nos diferentes anos, é o orçamento global que é mencionado.


11.2.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 35/14


Notificação prévia de uma concentração

(Processo n.o COMP/M.4009 — CIMC/BURG)

(2006/C 35/04)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

1.

A Comissão recebeu, em 6 de Fevereiro de 2006, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o e na sequência de uma remessa ao abrigo do n.o 5 do mesmo artigo do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa China International Marine Containers CO., Ltd. («CIMC», China) adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo exclusivo da empresa Burg Industries B.V. («BURG», Países Baixos), mediante aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas envolvidas são as seguintes:

CIMC: fabrico e venda de contentores marítimos (nomeadamente contentores-cisterna), reboques e equipamento para aeroportos;

BURG: fabrico e venda de contentores-cisterna marítimos, reservatórios de armazenagem e reboques.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou por via postal, com a referência COMP/M.4009 — CIMC/BURG, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


11.2.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 35/15


Aviso de caducidade de certas medidas anti-dumping

(2006/C 35/05)

Dado não ter sido recebido nenhum pedido de reexame na sequência da publicação de um aviso de caducidade iminente (1), a Comissão informa que as medidas anti-dumping abaixo mencionadas caducarão proximamente.

O presente aviso é publicado em conformidade com o n.o 2 do artigo 11o do Regulamento (CE) n.o 384/96 (2) do Conselho de 22 de Dezembro de 1995 relativa à defesa contra as importações que são objecto de dumping por parte de países não membros da Comunidade Europeia.

Produto

País(es) de origem ou exportação

Medidas

Referência

Data de caducidade

Permanganato de potássio

República Popular da China

Direitoanti-dumping

Regulamento (CE) n.o 299/2001 do Conselho (JO L 44 de 15.2.2001, p. 4) com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 152/2003 (JO L 25 de 30.1.2003, p. 21)

16.2.2006


(1)  JO C 110 de 5.5.2005, p. 15.

(2)  JO L 56 de 6.3. 1996, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2117/2005 do Conselho (JO L 340 de 23.12.2005, p. 17).


III Informações

Comissão

11.2.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 35/16


Convite à apresentação de propostas de acções indirectas de IDT no âmbito do programa específico de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração: «Integração Estruturação do Espaço Europeu da Investigação»

(2006/C 35/06)

1.

De acordo com a Decisão n.o 1513/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2002, relativa ao sexto programa-quadro da Comunidade Europeia de acções em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração que visam contribuir para a realização do Espaço Europeu da Investigação e para a inovação (2002-2006) (1), o Conselho adoptou, em 30 de Setembro de 2002, o programa específico de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração: «Estruturação do Espaço Europeu da Investigação» (2002-2006) (2) (a seguir designado «o programa específico»).

Nos termos do n.o 1 do artigo 5.o do programa específico, a Comissão das Comunidades Europeias (a seguir designada «a Comissão») adoptou, em 6 de Dezembro de 2002, um programa de trabalho (3) (designado «o programa de trabalho») que define de forma mais pormenorizada os objectivos e as prioridades científicas e tecnológicas do programa específico, bem como o seu calendário de execução.

Nos termos do n.o 1 do artigo 9.o do Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativo às regras de participação de empresas, centros de investigação e universidades e às regras de difusão de resultados de investigação para a execução do sexto programa-quadro da Comunidade Europeia (2002-2006) (4) (designadas «as regras de participação»), as propostas de acções indirectas de IDT devem ser apresentadas no âmbito de convites à apresentação de propostas.

2.

O presente convite à apresentação de propostas de acções indirectas de IDT (a seguir designados «o convite») é composto pela presente parte geral e pelas condições específicas descritas no anexo. Este indica, em especial, o termo dos prazos de apresentação de propostas de acções indirectas de IDT, uma data indicativa para a conclusão das avaliações, o orçamento indicativo, os instrumentos e domínios em causa, os critérios de avaliação das propostas de acções indirectas de IDT, o número mínimo de participantes, bem como as eventuais restrições aplicáveis.

3.

As pessoas singulares ou colectivas que preencham as condições estabelecidas nas regras de participação e não sejam abrangidas por nenhum caso de exclusão estabelecido nas regras de participação ou no n.o 2 do artigo 114.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (5) (designadas «os proponentes») são convidadas a apresentar à Comissão propostas de acções indirectas de IDT, no respeito das condições estabelecidas nas regras de participação e no convite.

As condições de participação dos proponentes serão verificadas no âmbito das negociações da acção indirecta de IDT. Antes disso, no entanto, os proponentes assinarão uma declaração segundo a qual não se encontram abrangidos por qualquer das situações a que se refere o n.o 1 do artigo 93.o do regulamento financeiro. Os proponentes deverão igualmente enviar à Comissão as informações enumeradas no n.o 2 do artigo 173.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2342/2002 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2002, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (6).

A Comissão Europeia aplica uma política de igualdade de oportunidades e, neste contexto, as mulheres são especialmente incentivadas a apresentar propostas de acções indirectas de IDT ou a participar na sua apresentação.

4.

A Comissão disponibiliza aos proponentes guias de proponentes relativos aos convites, que contêm informações sobre a elaboração e apresentação de propostas de acções indirectas de IDT. A Comissão disponibiliza igualmente Orientações para os Procedimentos de Avaliação e Selecção de Propostas (7). Estes guias e orientações, bem como o programa de trabalho e outras informações relativas aos convites, podem ser solicitados à Comissão para os seguintes endereços:

European Commission

The FP6 Information Desk

Directorate General RTD

B-1049 Brussels, Belgium

Endereço Internet: www.cordis.lu/fp6

5.

Os proponentes são convidados a apresentar as propostas de acções indirectas de IDT apenas sob a forma de proposta electrónica através do sistema de apresentação de propostas por via electrónica com base na Internet [Electronic Proposal Submission System — EPSS (8)] Todavia, em casos excepcionais, o coordenador pode solicitar à Comissão que autorize a apresentação da proposta em papel antes do termo do prazo estabelecido no convite. Esse pedido deve ser enviado por escrito para um dos seguintes endereços:

European Commission

The HRM Activity Information Desk

(Call identifier:………….)

Research Directorate General

B-1049 Brussels

ou endereço de correio electrónico: rtd-mc-papersubmission@cec.eu.int

O pedido deve ser acompanhado por uma explicação do motivo pelo qual se solicita a aplicação da excepção. Os proponentes que optem pela apresentação em papel são responsáveis por assegurar que tais pedidos de derrogação e os procedimentos associados são concluídos com antecedência suficiente para poderem respeitar o prazo estabelecido no convite.

Todas as propostas de acções indirectas de IDT devem ser compostas por duas partes: os formulários (Parte A) e o conteúdo (Parte B).

As propostas de acções indirectas de IDT podem ser elaboradas e apresentadas em linha. A Parte B das propostas de acções indirectas de IDT deve ser apresentada no formato PDF («portable document format», compatível com a versão 3 ou mais recente do leitor Adobe com fontes incorporadas). Serão excluídos os ficheiros comprimidos («zipados»)

A ferramenta de software EPSS (para utilização em linha) está disponível no sítio da Web do Cordis www.cordis.lu.

Serão excluídas as propostas de acções indirectas de IDT apresentadas em linha que estejam incompletas, sejam ilegíveis ou contenham vírus.

Serão excluídas as versões das propostas de acções indirectas de IDT apresentadas em suportes móveis de armazenamento de dados electrónicos (por exemplo, CD-ROM, disquete), por correio electrónico ou fax.

Serão excluídas todas as propostas de acções indirectas de IDT que foram autorizadas a serem apresentadas em papel e que estejam incompletas.

No Anexo J das Orientações para os Procedimentos de Avaliação e Selecção de Propostas são apresentadas mais informações pormenorizadas sobre os diversos procedimentos de apresentação de propostas.

6.

As propostas de acções indirectas de IDT devem chegar à Comissão, o mais tardar, na data e hora de encerramento do prazo estabelecidas no convite relevante. Serão excluídas as propostas de acções indirectas de IDT recebidas após essa data e hora.

Serão excluídas as propostas de acções indirectas de IDT que não preencham as condições relativas ao número mínimo de participantes estabelecido no convite.

Serão igualmente excluídas as propostas que não respeitem qualquer outro critério de elegibilidade estabelecido no programa de trabalho.

7.

No caso de apresentações sucessivas da mesma proposta de acção indirecta de IDT, a Comissão analisará a última versão recebida antes da data e hora de encerramento do prazo estabelecidas no convite.

8.

Caso previsto no convite relevante, as propostas de acções indirectas de IDT poderão ser consideradas no contexto de uma avaliação posterior.

9.

Os proponentes são convidados a mencionar o identificador do convite relevante em toda a correspondência relacionada com um convite (por exemplo, quando solicitam informações ou apresentam uma proposta de acção indirecta de IDT).


(1)  JO L 232 de 29.8.2002, p. 1.

(2)  JO L 294 de 29.10.2002, p. 44.

(3)  Decisão da Comissão C(2002) 4791, com a redacção que lhe foi dada pelas Decisões C(2003) 635, C(2003) 998, C(2003) 1951, C(2003) 2708, C(2003) 4571, C(2004) 48, C(2004) 3330 e C(2006) 336 da Comissão, não publicadas.

(4)  JO L 355 de 30.12.2002, p. 23.

(5)  JO L 248 de 16.09.2002, p. 1.

(6)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 1.

(7)  Decisão C(2003) 883 de 27.03.2003, com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão C(2004) 3337 de 1.9.2004.

(8)  O EPSS é uma ferramenta destinada a ajudar os proponentes na preparação e apresentação das suas propostas por via electrónica.


ANEXO

INFORMAÇÕES SOBRE O CONVITE — «NOITES DOS INVESTIGADORES 2006»

1.   Programa Específico: Estruturação do Espaço Europeu da Investigação

2.   Actividade: Recursos Humanos e Mobilidade

3.   Título do convite: convite à apresentação de propostas para a organização das «Noites dos Investigadores 2006»

4.   Identificador do convite: FP6-2006-Mobility-13

5.   Data de publicação:

6.   Data de encerramento: 11 de Abril de 2006, às 17.00 (hora de Bruxelas)

7.   Orçamento total indicativo: 2 milhões de euros

8.   Instrumento: acção de apoio específico

9.   Número mínimo de participantes: uma entidade jurídica

10.   Restrições à participação: nenhuma

11.   Acordos de consórcio: os participantes em acções de IDT decorrentes do presente convite não são obrigados a celebrar um acordo de consórcio

12.   Procedimento de avaliação: a avaliação seguir-se-á à apresentação em fase única. As propostas não serão avaliadas anonimamente

13.   Critérios de avaliação: ver o anexo B do programa de trabalho do programa específico de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração «Estruturação do Espaço Europeu da Investigação» quanto aos critérios aplicáveis (incluindo as suas ponderações e limiares individuais, bem como o limiar global)

14.   Avaliação indicativa e calendário contratual:

Resultados provisórios da avaliação: estima-se que sejam disponibilizados cerca de 2 meses após a data de encerramento

Assinatura dos contratos: estima-se que os contratos relativos ao presente convite entrem em vigor cinco meses após a data de encerramento