ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 33E

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

49.o ano
9 de Fevreiro de 2006


Número de informação

Índice

Página

 

I   (Comunicações)

 

PARLAMENTO EUROPEU

 

SESSÃO 2005/2006

 

Segunda-feira, 11 de Abril de 2005

2006/C 033E/1

ACTA

1

DESENROLAR DA SESSÃO

Reinício da sessão

Votos de boas-vindas

Elogio fúnebre

Aprovação da acta da sessão anterior

Assinatura de actos adoptados em co-decisão

Composição das comissões

Entrega de documentos

Transmissão de textos de acordos pelo Conselho

Petições

Seguimento dado às posições e resoluções do Parlamento

Declarações escritas (artigo 116 o do Regimento)

Calendário 2006

Ordem dos trabalhos

Intervenções de um minuto sobre questões políticas importantes

Progressos em 2004 no desenvolvimento do Espaço de Liberdade, de Segurança e de Justiça — Retenção de dados pessoais (debate)

Direitos processuais no âmbito dos processos penais * (debate)

Academia Europeia de Polícia (CEPOL) * (debate)

Legislação social no domínio dos tansportes rodoviários *** II — Harmonização de disposições sociais no domínio dos transportes rodoviários *** II (debate)

Transporte marítimo de curta distância (debate)

Ordem do dia da próxima sessão

Encerramento da sessão

LISTA DE PRESENÇAS

17

 

Terça-feira, 12 de Abril de 2005

2006/C 033E/2

ACTA

18

DESENROLAR DA SESSÃO

Abertura da sessão

Composição do Parlamento

Ordem do dia e prazo para a entrega de alterações

Entrega de documentos

Debate sobre casos de violação dos Direitos do Homem, da democracia e do Estado de Direito (comunicação das propostas de resolução apresentadas)

Quitação 2003: Secção III do Orçamento Geral — Quitação 2003: Secção I do Orçamento Geral — Quitação 2003: Secções II, IV, V, VI, VII e VIII do Orçamento Geral — Quitação 2003: agências descentralizadas — Quitação 2003: 6 o , 7 o , 8 o e 9 o Fundos Europeus de Desenvolvimento (debate)

Objectivos de Desenvolvimento para o Milénio (ODM) (debate)

Luta contra a malária (debate)

Período de votação

Eleição de um Vice-Presidente do Parlamento Europeu

Ajudas do Estado para fins regionais (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS) devido ao alargamento *** I (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Designação da Europol como organismo central de combate à contrafacção do euro * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Academia Europeia de Polícia (CEPOL) * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Transporte marítimo de curta distância (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Procedimento de admissão de investigadores de países terceiros: procedimento específico * — facilitação da admissão * — vistos uniformes *** I (votação)

Substâncias perigosas (artigo 81 o do Regimento) (votação)

Direitos processuais no âmbito dos processos penais * (votação)

Quitação 2003: secção III do Orçamento Geral (votação)

Quitação 2003: secção I do Orçamento Geral (votação)

Quitação 2003: secções II, IV, V, VI, VII e VIII do Orçamento Geral (votação)

Quitação 2003: agências descentralizadas (votação)

Quitação 2003: 6 o , 7 o , 8 o e 9 o Fundos Europeus de Desenvolvimento (votação)

Objectivos de Desenvolvimento para o Milénio (ODM) (votação)

Declarações de voto

Correcções de voto

Aprovação da acta da sessão anterior

Pedido de adesão da República da Bulgária à UE *** — Pedido da República da Bulgária para ser membro da UE — Pedido de adesão da Roménia à UE *** — Pedido da República da Roménia para ser membro da União Europeia — Implicações financeiras da adesão da Bulgária e da Roménia (debate)

Pacote integrado das orientações gerais das políticas económicas e das orientações sobre o emprego (debate)

Período de perguntas (perguntas à Comissão)

Ameaça global de uma pandemia de gripe (debate)

Estratégia política anual da Comissão (2006) (debate)

Desafios da politica regional — Desafios da política regional no âmbito do quadro financeiro (2007/2013) (debate)

Concepção ecológica dos produtos que consomem energia *** II (debate)

Teor de enxofre nos combustíveis navais *** II (debate)

Ordem do dia da próxima sessão

Encerramento da sessão

LISTA DE PRESENÇAS

40

ANEXO I

42

ANEXO II

53

TEXTOS APROVADOS

132

P6_TA(2005)0083Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS) *** IResolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à instituição de uma Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS) devido à adesão da República Checa, da Estónia, de Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia e da Eslováquia à União Europeia (COM(2004)0592 — C6-0118/2004 — 2004/0202(COD))

132

P6_TA(2005)0084Designação da Europol como repartição central de combate à contrafacção do euro *Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma iniciativa da República Federal da Alemanha, do Reino de Espanha, da República Francesa, da República Italiana e do Reino da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte relativa à protecção do euro contra a contrafacção, através da designação da Europol como repartição central de combate à contrafacção do euro (14811/2004 — C6-0221/2004 — 2004/0817(CNS))

132

P6_TA(2005)0085Academia Europeia de Polícia *Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta de decisão do Conselho que cria a Academia Europeia de Polícia (CEPOL) enquanto organismo da União Europeia (COM(2004)0623 — C6-0203/2004 — 2004/0215(CNS))

136

P6_TA(2005)0086Transporte marítimo de curta distânciaResolução do Parlamento Europeu sobre o transporte marítimo de curta distância 2004/2161(INI)

142

P6_TA(2005)0087Procedimento de admissão de investigadores de países terceiros: procedimento específico *Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta de directiva do Conselho relativa a um procedimento específico de admissão de nacionais de países terceiros para efeitos de investigação científica (COM(2004)0178 — C6-0011/2004 — 2004/0061(CNS))

146

P6_TA(2005)0088Procedimento de admissão de investigadores de países terceiros: facilitação da admissão *Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta de recomendação do Conselho destinada a facilitar a admissão de nacionais de países terceiros para efeitos de investigação científica na Comunidade Europeia (COM(2004)0178 — C6-0012/2004 — 2004/0062(CNS))

152

P6_TA(2005)0089Procedimento de admissão de investigadores de países terceiros: vistos uniformes de curta duração *** IResolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta de recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho destinada a facilitar a emissão pelos Estados-Membros de vistos uniformes de curta duração para os investigadores nacionais de países terceiros que se desloquem para efeitos de investigação científica na Comunidade Europeia (COM(2004)0178 — C6-0013/2004 — 2004/0063(COD))

154

P6_TC1-COD(2004)0063Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 12 de Abril de 2005 tendo em vista a adopção da Recomendação 2005/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho destinada a facilitar a emissão de vistos uniformes de curta duração para os investigadores nacionais de países terceiros que se desloquem para efeitos de investigação científica na Comunidade Europeia

154

P6_TA(2005)0090Substâncias perigosasResolução do Parlamento Europeu sobre um projecto de decisão da Comissão que altera, para o adaptar ao progresso técnico, o anexo da Directiva 2002/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à restrição do uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos eléctricos e electrónicos (CMT-2005-151 e CMT-2005-642)

157

P6_TA(2005)0091Direitos processuais em processo penal *Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de Decisão-Quadro do Conselho relativa a certos direitos processuais no âmbito dos processos penais na União Europeia (COM(2004)0328 — C6-0071/2004 — 2004/0113(CNS))

159

P6_TA(2005)0092Quitação 2003: Secção III do Orçamento Geral

169

1.   Decisão do Parlamento Europeu sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2003, Secção III — Comissão (SEC(2004)1181 — C6-0012/2005 — 2004/2040(DEC)) (SEC(2004)1182 — C6-0013/2005 — 2004/2040(DEC))

169

2.   Decisão do Parlamento Europeu sobre o encerramento das contas relativas à execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2003, Secção III — Comissão (SEC(2004)1181 — C6-0012/2005 — 2004/2040(DEC)) (SEC(2004)1182 — C6-0013/2005 — 2004/2040(DEC))

170

3.   Resolução do Parlamento Europeu que contém as observações que constituem parte integrante da decisão relativa à quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2003, Secção III — Comissão (SEC(2004)1181 — C6-0012/2005 — 2004/2040(DEC)) (SEC(2004)1182 — C6-0013/2005 — 2004/2040(DEC))

171

P6_TA(2005)0093Quitação 2003: Secção I do Orçamento Geral

191

1.   Decisão do Parlamento Europeu sobre a quitação pela execução do Orçamento Geral da União Europeia para o exercício de 2003 — Secção I: Parlamento Europeu (C6-0015/2005 — 2004/2041(DEC))

191

2.   Resolução do Parlamento Europeu que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do Orçamento Geral da União Europeia para o exercício de 2003, Secção I — Parlamento Europeu (C6-0015/20054 — 2004/2041(DEC))

192

P6_TA(2005)0094Quitação 2003: Secção II do Orçamento Geral

203

1.   Decisão do Parlamento Europeu sobre a quitação pela execução do Orçamento Geral da União Europeia para o exercício de 2003, Secção II — Conselho (C6-0016/2005 — 2004/2042(DEC))

203

2.   Resolução do Parlamento Europeu que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do Orçamento Geral da União Europeia para o exercício de 2003, Secção II — Conselho (C6-0016/2005 — 2004/2042(DEC))

204

P6_TA(2005)0095Quitação 2003: Secção IV do Orçamento Geral

205

1.   Decisão do Parlamento Europeu sobre a quitação pela execução do Orçamento Geral da União Europeia para o exercício de 2003, Secção IV — Tribunal de Justiça (C6-0017/2005 — 2004/2043(DEC))

205

2.   Resolução do Parlamento Europeu que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do Orçamento Geral da União Europeia para o exercício de 2003, Secção IV — Tribunal de Justiça (C6-0017/2005 — 2004/2043(DEC))

206

P6_TA(2005)0096Quitação 2003: Secção V do Orçamento Geral

208

1.   Decisão do Parlamento Europeu sobre a quitação pela execução do Orçamento Geral da União Europeia para o exercício de 2003, Secção V — Tribunal de Contas (C6-0018/2005 — 2004/2044(DEC))

208

2.   Resolução do Parlamento Europeu que contém as observações que constituem parte integrante da quitação pela execução do Orçamento Geral da União Europeia para o exercício de 2003, Secção V — Tribunal de Contas (C6-0018/2005 — 2004/2044(DEC))

209

P6_TA(2005)0097Quitação 2003: Secção VI do Orçamento Geral

212

1.   Decisão do Parlamento Europeu sobre a quitação pela execução do Orçamento Geral da União Europeia para o exercício de 2003, Secção VI — Comité Económico e Social Europeu (C6-0019/2005 — 2004/2045(DEC))

212

2.   Resolução do Parlamento Europeu que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do Orçamento Geral da União Europeia para o exercício de 2003, Secção VI — Comité Económico e Social Europeu (C6-0019/2005 — 2004/2045(DEC))

213

P6_TA(2005)0098Quitação 2003: Secção VII do Orçamento Geral

215

1.   Decisão do Parlamento Europeu sobre a quitação pela execução do Orçamento Geral da União Europeia para o exercício de 2003, Secção VII — Comité das Regiões (C6-0020/2005 — 2004/2046(DEC))

215

2.   Resolução do Parlamento Europeu que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do Orçamento Geral da União Europeia para o exercício de 2003, Secção VII — Comité das Regiões (C6-0020/2005 — 2004/2046(DEC))

215

P6_TA(2005)0099Quitação 2003: Secção VIII do Orçamento Geral

218

1.   Decisão do Parlamento Europeu sobre a quitação pela execução do Orçamento Geral da União Europeia para o exercício de 2003, Secção VIII — Provedor de Justiça (C6-0021/2005 — 2004/2047(DEC))

218

2.   Resolução do Parlamento Europeu que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do Orçamento Geral da União Europeia para o exercício de 2003, Secção VIII — Provedor de Justiça (C6-0021/2005 — 2004/2047(DEC))

219

P6_TA(2005)0100Quitação 2003: Agência Europeia de Reconstrução

220

1.   Decisão do Parlamento Europeu sobre a quitação à Agência Europeia de Reconstrução pela execução do seu orçamento para o exercício de 2003 (N6-0216/2004 — C6-0235/2004 — 2004/2051(DEC))

220

2.   Resolução do Parlamento Europeu que contém as observações que acompanham a decisão de quitação ao Director da Agência Europeia de Reconstrução pela execução do seu orçamento para o exercício de 2003 (N6-0216/2004 — C6-0235/2004 — 2004/2051(DEC))

221

P6_TA(2005)0101Quitação 2003: Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional

227

1.   Decisão do Parlamento Europeu sobre a quitação ao Director do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional pela execução do seu orçamento para o exercício de 2003 (N6-0207/2004 — C6-0226/2004 — 2004/2050(DEC))

227

2.   Resolução do Parlamento Europeu que contém as observações que acompanham a quitação ao Director do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional pela execução do seu orçamento para o exercício de 2003 (N6-0207/2004 — C6-0226/2004 — 2004/2050(DEC))

228

P6_TA(2005)0102Quitação 2003: Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho

233

1.   Decisão do Parlamento Europeu sobre a quitação ao Director da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho pela execução do seu orçamento para o exercício de 2003 (N6-0208/2004 — C6-0227/2004 — 2004/2060(DEC))

233

2.   Resolução do Parlamento Europeu que contém as observações que acompanham a quitação ao Director da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho pela execução do seu orçamento para o exercício de 2003 (N6-0208/2004 — C6-0227/2004 — 2004/2060(DEC))

234

P6_TA(2005)0103Quitação 2003: Agência Europeia do Ambiente

239

1.   Decisão do Parlamento Europeu sobre a quitação ao Director Executivo da Agência Europeia do Ambiente para o exercício de 2003 (N6-0209/2004 — C6-0228/2004 — 2004/2053(DEC))

239

2.   Resolução do Parlamento Europeu que contém as observações que acompanham a decisão de quitação ao Director Executivo da Agência Europeia do Ambiente pela execução do seu orçamento para o exercício de 2003 (N6-0209/2004 — C6-0228/2004 — 2004/2053(DEC))

240

P6_TA(2005)0104Quitação 2003: Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho

245

1.   Decisão do Parlamento Europeu sobre a quitação ao Director da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho para o exercício de 2003 (N6-0213/2004 — C6-0232/2004 — 2004/2061(DEC))

245

2.   Resolução do Parlamento Europeu que contém as observações que acompanham a decisão de quitação ao Director da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho pela execução do seu orçamento para o exercício de 2003 (N6-0213/2004 — C6-0232/2004 — 2004/2061(DEC))

246

P6_TA(2005)0105Quitação 2003: Agência Europeia de Avaliação dos Medicamentos

251

1.   Decisão do Parlamento Europeu sobre a quitação ao Director Executivo da Agência Europeia de Avaliação dos Medicamentos para o exercício de 2003 (N6-0212/2004 — C6-0231/2004 — 2004/2056(DEC))

251

2.   Resolução do Parlamento Europeu que contém as observações que acompanham a decisão de quitação ao Director Executivo da Agência Europeia de Avaliação dos Medicamentos pela execução do seu orçamento para o exercício de 2003 (N6-0212/2004 — C6-0231/2004 — 2004/2056(DEC))

252

P6_TA(2005)0106Quitação 2003: Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia

257

1.   Decisão do Parlamento Europeu sobre a quitação ao Director do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia para o exercício de 2003 (N6-0214/2004 — C6-0233/2004 — 2004/2062(DEC))

257

2.   Resolução do Parlamento Europeu que contém as observações que acompanham a decisão de quitação ao Director do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia pela execução do seu orçamento para o exercício de 2003 (N6-0214/2004 — C6-0233/2004 — 2004/2062(DEC))

258

P6_TA(2005)0107Quitação 2003: Eurojust

263

1.   Decisão do Parlamento Europeu sobre a quitação ao Director Administrativo da Eurojust pela execução do seu orçamento para o exercício de 2003 (N6-0220/2004 — C6-0239/2004 — 2004/2063(DEC))

263

2.   Resolução do Parlamento Europeu que contém as observações que acompanham a decisão de quitação ao Director Administrativo da Eurojust pela execução do seu orçamento para o exercício de 2003 (N6-0220/2004 — C6-0239/2004 — 2004/2063(DEC))

264

P6_TA(2005)0108Quitação 2003: Fundação Europeia para a Formação

268

1.   Decisão do Parlamento Europeu sobre a quitação ao Director da Fundação Europeia para a Formação pela execução do seu orçamento para o exercício de 2003 (N6-0210/2004 — C6-0229/2004 — 2004/2058(DEC))

268

2.   Resolução do Parlamento Europeu que contém as observações que acompanham a decisão de quitação ao Director da Fundação Europeia para a Formação pela execução do seu orçamento para o exercício de 2003 (N6-0210/2004 — C6-0229/2004 — 2004/2058(DEC))

269

P6_TA(2005)0109Quitação 2003: Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência

274

1.   Decisão do Parlamento Europeu sobre a quitação ao Director do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência pela execução do seu orçamento para o exercício de 2003 (N6-0211/2004 — C6-0230/2004 — 2004/2055(DEC))

274

2.   Resolução do Parlamento Europeu que contém as observações que acompanham a decisão de quitação ao Director do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência pela execução do seu orçamento para o exercício de 2003 (N6-0211/2004 — C6-0230/2004 — 2004/2055(DEC))

275

P6_TA(2005)0110Quitação 2003: Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia

280

1.   Decisão do Parlamento Europeu sobre a quitação ao Director do Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia pela execução do seu orçamento para o exercício de 2003 (N6-0215/2004 — C6-0234/2004 — 2004/2059(DEC))

280

2.   Resolução do Parlamento Europeu que contém as observações que acompanham a decisão de quitação ao Director do Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia pela execução do seu orçamento para o exercício de 2003 (N6-0215/2004 — C6-0234/2004 — 2004/2059(DEC))

281

P6_TA(2005)0111Quitação 2003: Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos

286

1.   Decisão do Parlamento Europeu sobre a quitação ao Director Executivo da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos pela execução do seu orçamento para o exercício de 2003 (N6-0217/2004 — C6-0236/2004 — 2004/2054(DEC))

286

2.   Resolução do Parlamento Europeu que contém as observações que acompanham a decisão de quitação ao Director da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos pela execução do seu orçamento para o exercício de 2003 (N6-0217/2004 — C6-0236/2004 — 2004/2054(DEC))

287

P6_TA(2005)0112Quitação 2003: Agência Europeia da Segurança Marítima

292

1.   Decisão do Parlamento Europeu sobre a quitação ao Director Executivo da Agência Europeia da Segurança Marítima pela execução do seu orçamento para o exercício de 2003 (N6-0218/2004 — C6-0237/2004 — 2004/2057(DEC))

292

2.   Resolução do Parlamento Europeu que contém as observações que acompanham a decisão de quitação ao Director Executivo da Agência Europeia da Segurança Marítima pela execução do seu orçamento para o exercício de 2003 (N6-0218/2004 — C6-0237/2004 — 2004/2057(DEC))

293

P6_TA(2005)0113Quitação 2003: Agência Europeia para a Segurança da Aviação

297

1.   Decisão do Parlamento Europeu sobre a quitação ao Director Executivo da Agência Europeia para a Segurança da Aviação pela execução do seu orçamento para o exercício de 2003 (N6-0219/2004 — C6-0238/2004 — 2004/2052(DEC))

297

2.   Resolução do Parlamento Europeu que contém as observações que acompanham a decisão de quitação ao Director da Agência Europeia para a Segurança da Aviação pela execução do seu orçamento para o exercício de 2003 (N6-0219/2004 — C6-0238/2004 — 2004/2052(DEC))

298

P6_TA(2005)0114Quitação 2003: 6 o , 7 o , 8 o e 9 o Fundos Europeus de Desenvolvimento

303

1.   Decisão do Parlamento Europeu sobre a concessão de quitação à Comissão pela execução do orçamento dos 6 o , 7 o , 8 o e 9 o Fundos Europeus de Desenvolvimento no exercício de 2003 (COM(2004)0667 — C6-0165/2004 — 2004/2049(DEC))

303

2   Decisão do Parlamento Europeu sobre o encerramento das contas relativas ao 6 o , 7 o , 8 o e 9 o Fundos Europeus de Desenvolvimento no exercício de 2003 (COM(2004)0667 — C6-0165/2004 — 2004/2049(DEC))

304

3.   Resolução do Parlamento Europeu que contém as observações que constituem parte integrante da decisão relativa à quitação pela execução do orçamento dos 6 o , 7 o , 8 o e 9 o Fundos Europeus de Desenvolvimento no exercício de 2003 (COM(2004)0667 — C6-0165/2004 — 2004/2049(DEC))

305

P6_TA(2005)0115Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM)Resolução do Parlamento Europeu sobre o papel da União Europeia na realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) (2004/2252(INI))

311

 

Quarta-feira, 13 de Abril de 2005

2006/C 033E/3

ACTA

320

DESENROLAR DA SESSÃO

Abertura da sessão

Declarações escritas (artigo 116 o do Regimento)

Reunião do Conselho Europeu (Bruxelas, 22 e 23 de Março de 2005) (debate)

Período de votação

Calendário 2006 (votação)

Implicações financeiras da adesão da Roménia e da Bulgária (votação)

Pedido da Bulgária para ser membro da UE (votação)

Pedido de adesão da Bulgária à UE *** (votação)

Pedido da Roménia para ser membro da União Europeia (votação)

Pedido de adesão da Roménia à UE *** (votação)

Legislação social no domínio dos tansportes rodoviários *** II (votação)

Harmonização de disposições sociais no domínio dos transportes rodoviários *** II (votação)

Concepção ecológica dos produtos que consomem energia *** II (votação)

Teor de enxofre nos combustíveis navais *** II (votação)

Colocação no mercado e utilização de tolueno e triclorobenzeno *** I (votação)

Estratégia política anual da Comissão (2006) (votação)

Reunião do Conselho Europeu (Bruxelas, 22 e 23 de Março de 2005) (votação)

Declarações de voto

Correcções de voto

Aprovação da acta da sessão anterior

Estado da integração regional nos Balcãs ocidentais (debate)

Política Externa e de Segurança Comum (2003) — Estratégia Europeia de Segurança (debate)

Período de perguntas (perguntas ao Conselho)

Despedimentos na Alstom (debate)

Dumping fiscal e ambiental (debate)

Discriminação de trabalhadores e empresas dos novos Estados-Membros no mercado interno da União Europeia (debate)

Reutilização, reciclagem e valorização de veículos a motor *** I (debate)

Ordem do dia da próxima sessão

Encerramento da sessão

LISTA DE PRESENÇAS

332

ANEXO I

334

ANEXO II

346

TEXTOS APROVADOS

403

P6_TA(2005)0116Implicações financeiras da adesão da Bulgária e da RoméniaResolução do Parlamento Europeu sobre as implicações financeiras da adesão da Bulgária e da Roménia (2005/2031(INI))

403

ANEXO IDECLARAÇÃO COMUM DO PARLAMENTO EUROPEU, DO CONSELHO E DA COMISSÃO

403

ANEXO IIPACOTE FINANCEIRO PROPOSTO PELA COMISSÃO EM 22 DE MARÇO DE 2004 PARA A BULGÁRIA E A ROMÉNIA

404

P6_TA(2005)0117Pedido de adesão da BulgáriaResolução do Parlamento Europeu sobre o pedido de adesão à União Europeia apresentado pela República da Bulgária (2005/2029(INI))

404

P6_TA(2005)0118Pedido de adesão da Bulgária à UE ***Resolução legislativa do Parlamento Europeu referente ao pedido apresentado pela República da Bulgária no sentido de se tornar membro da União Europeia (AA1/2/2005 — C6-0085/2005 — 2005/0901(AVC))

409

P6_TA(2005)0119Pedido de adesão da RoméniaResolução do Parlamento Europeu sobre o pedido de adesão à União Europeia apresentado pela Roménia (2005/2028(INI))

410

P6_TA(2005)0120Pedido de adesão da Roménia ***Resolução legislativa do Parlamento Europeu referente ao pedido apresentado pela Roménia no sentido de se tornar membro da União Europeia (AA1/2/2005 — C6-0086/2005 — 2005/0902(AVC))

414

P6_TA(2005)0121Legislação social no domínio dos transportes rodoviários *** IIResolução legislativa do Parlamento Europeu referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção de uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a exigências mínimas no que respeita à execução dos Regulamentos (CEE) n o 3820/85 e (CEE) n o 3821/85 do Conselho, quanto às disposições sociais no domínio das actividades de transporte rodoviário (11336/1/2004 — C6-0249/2004 — 2003/0255(COD))

415

P6_TC2-COD(2003)0255Posição do Parlamento Europeu aprovada em segunda leitura em 13 de Abril de 2005 tendo em vista a adopção da Directiva 2005/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a exigências mínimas no que respeita à implementação dos Regulamentos (CEE) n o 3820/85 e (CEE) n o 3821/85 do Conselho, quanto às disposições sociais no domínio das actividades de transporte rodoviário

415

ANEXO I

423

ANEXO II

424

P6_TA(2005)0122Harmonização de disposições sociais no domínio dos transportes rodoviários *** IIResolução legislativa do Parlamento Europeu referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários e que altera os Regulamentos (CEE) n o 3821/85 e (CE) n o 2135/98 do Conselho (11337/2/2004 — C6-0250/2004 — 2001/0241(COD))

424

P6_TC2-COD(2001)0241Posição do Parlamento Europeu aprovada em segunda leitura em 13 de Abril de 2005 tendo em vista a adopção do Regulamento (CE) n o .../2005 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários e que altera os Regulamentos (CEE) n o 3821/85 e (CE) n o 2135/98 do Conselho

425

P6_TA(2005)0123Requisitos de concepção ecológica dos produtos que consomem energia *** IIResolução legislativa do Parlamento Europeu referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção de uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à criação de um quadro para definir os requisitos de concepção ecológica dos produtos que consomem energia e que altera as Directivas 92/42/CEE do Conselho e 96/57/CE e 2000/55/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (11414/1/2004 — C6-0246/2004 — 2003/0172(COD))

442

P6_TC2-COD(2003)0172Posição do Parlamento Europeu aprovada em segunda leitura em 13 de Abril de 2005 tendo em vista a adopção da Directiva 2005/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à criação de um quadro para definir os requisitos de concepção ecológica dos produtos que consomem energia e que altera as Directivas 92/42/CEE do Conselho e 96/57/CE e 2000/55/CE do Parlamento Europeu e do Conselho

443

ANEXO IMÉTODO DE FIXAÇÃO DOS REQUISITOS GENÉRICOS DE CONCEPÇÃO ECOLÓGICA

459

ANEXO IIMÉTODO DE FIXAÇÃO DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS DE CONCEPÇÃO ECOLÓGICA

462

ANEXO IIIMARCAÇÃO CE

463

ANEXO IVCONTROLO INTERNO DE CONCEPÇÃO

463

ANEXO VSISTEMA DE GESTÃO PARA AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE

464

ANEXO VIDECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE

466

ANEXO VIICONTEÚDO DAS MEDIDAS DE EXECUÇÃO

466

ANEXO VIII

467

P6_TA(2005)0124Teor de enxofre dos combustíveis navais *** IIResolução legislativa do Parlamento Europeu referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção de uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 1999/32/CE no que respeita ao teor de enxofre dos combustíveis navais (12891/2/2004 — C6-0248/2004 — 2002/0259(COD))

468

P6_TC2-COD(2002)0259Posição do Parlamento Europeu aprovada em segunda leitura em 13 de Abril de 2005 tendo em vista a adopção da Directiva 2005/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 1999/32/CE no que respeita ao teor de enxofre nos combustíveis navais

469

ANEXONAVIOS GREGOS

479

P6_TA(2005)0125Limitação da colocação no mercado e da utilização de tolueno e triclorobenzeno *** IResolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à limitação da colocação no mercado e da utilização de tolueno e triclorobenzeno (vigésima-oitava alteração da Directiva 76/769/CEE do Conselho) (COM(2004)0320 — C6-0030/2004 — 2004/0111(COD))

480

P6_TC1-COD(2004)0111Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 13 de Abril de 2005 tendo em vista a adopção da Directiva 2005/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à limitação da colocação no mercado e da utilização de tolueno e triclorobenzeno (vigésima oitava alteração da Directiva 76/769/CEE do Conselho)

480

ANEXO

482

P6_TA(2005)0126Estratégia política anual da Comissão (2006)Resolução do Parlamento Europeu sobre o orçamento de 2006: o relatório de Estratégia Política Anual (EPA) da Comissão (2004/2270(BUD))

482

P6_TA(2005)0127Reunião do Conselho Europeu (Bruxelas, 22 e 23 de Março de 2005)Resolução do Parlamento Europeu sobre os resultados do Conselho Europeu de Bruxelas, de 22 e 23 de Março de 2005

487

 

Quinta-feira, 14 de Abril de 2005

2006/C 033E/4

ACTA

492

DESENROLAR DA SESSÃO

Abertura da sessão

Entrega de documentos

Dopagem no desporto (debate)

Diversidade cultural (debate)

Unidades populacionais de pescada do Sul e de lagostins * — Unidades populacionais de linguado * (debate)

Ordem do dia do próximo período de sessões

Comunicação de posições comuns do Conselho

Pedido de defesa da imunidade parlamentar

Votos de boas-vindas

Período de votação

Unidades populacionais de linguado * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Reutilização, reciclagem e valorização de veículos a motor *** I (votação)

Unidades populacionais de pescada do Sul e de lagostins * (votação)

Estado da integração regional nos Balcãs ocidentais (votação)

Política Externa e de Segurança Comum (2003) (votação)

Estratégia Europeia de Segurança (votação)

Dopagem no desporto (votação)

Diversidade cultural (votação)

Declarações de voto

Correcções de voto

Aprovação da acta da sessão anterior

Transferências de dotações

Seca em Portugal (debate)

Debate de casos de violação dos Direitos do Homem, da democracia e do Estado de Direito (debate)

Bangladesh

Ajuda humanitária aos refugiados do Sara Ocidental

Lampedusa

Período de votação

Bangladesh (votação)

Ajuda humanitária aos refugiados do Sara Ocidental (votação)

Lampedusa (votação)

Seca em Portugal (votação)

Correcções de voto

Composição das delegações interparlamentares

Decisões sobre determinados documentos

Declarações escritas inscritas no registo (artigo 116 o do Regimento)

Transmissão dos textos aprovados na presente sessão

Calendário das próximas sessões

Interrupção do período de sessões

LISTA DE PRESENÇAS

505

ANEXO I

507

ANEXO II

516

TEXTOS APROVADOS

540

P6_TA(2005)0128Unidades populacionais de linguado *Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta de regulamento do Conselho que estabelece medidas para a recuperação das unidades populacionais de linguado no Canal da Mancha Ocidental e no golfo da Biscaia (COM(2003)0819 — C5-0047/2004 — 2003/0327(CNS))

540

P6_TA(2005)0129Reutilização, reciclagem e valorização de veículos a motor *** IResolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à homologação de veículos a motor, no que diz respeito às suas reutilização, reciclagem e valorização e que altera a Directiva 70/156/CEE do Conselho (COM(2004)0162 — C5-0126/2004 — 2004/0053(COD))

545

P6_TC1-COD(2004)0053Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 14 de Abril de 2005 tendo em vista a adopção da Directiva 2005/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à homologação de veículos a motor, no que diz respeito às suas possibilidades de reutilização, reciclagem e valorização e que altera a Directiva 70/156/CEE do Conselho

545

ANEXOLISTA DOS ANEXOS

551

ANEXO IREQUISITOS

551

ANEXO IIFICHA DE INFORMAÇÕES PARA EFEITOS DA HOMOLOGAÇÃO CE DE UM VEÍCULO

553

ANEXO IIIMODELO DE CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO CE

555

ANEXO IVAVALIAÇÃO PRELIMINAR

556

Apêndice 1 ao Anexo IVMODELO DE CERTIFICADO DE CONFORMIDADE

556

ANEXO VCOMPONENTES CONSIDERADOS NÃO REUTILIZÁVEIS

557

ANEXO VIALTERAÇÕES À DIRECTIVA 70/156/CEE

557

P6_TA(2005)0130Unidades populacionais de pescada do Sul e lagostins *Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Conselho que estabelece medidas para a recuperação das unidades populacionais de pescada do Sul e de lagostins no mar Cantábrico e a oeste da Península Ibérica e que altera o Regulamento (CE) n o 850/98 (COM(2003)0818 — C5-0042/2004 — 2003/0318(CNS))

558

P6_TA(2005)0131Balcãs OcidentaisResolução do Parlamento Europeu sobre o estado da integração regional nos Balcãs Ocidentais

565

P6_TA(2005)0132Política Externa e de Segurança Comum — 2003Resolução do Parlamento Europeu sobre o relatório anual do Conselho ao Parlamento Europeu sobre os principais aspectos e opções fundamentais da PESC, incluindo as suas implicações financeiras para o Orçamento Geral das Comunidades Europeias — 2003 (8412/2004 — 2004/2172(INI))

573

P6_TA(2005)0133Estratégia Europeia de SegurançaResolução do Parlamento Europeu sobre a Estratégia Europeia de Segurança (2004/2167(INI))

580

P6_TA(2005)0134Dopagem no desportoResolução do Parlamento Europeu sobre a luta contra a dopagem no Desporto

590

P6_TA(2005)0135Diversidade culturalResolução do Parlamento Europeu sobre Rumo a uma convenção sobre a protecção da diversidade dos conteúdos culturais e das expressões artísticas

591

P6_TA(2005)0136BangladecheResolução do Parlamento Europeu sobre o Bangladeche

594

P6_TA(2005)0137Sara OcidentalResolução do Parlamento Europeu sobre a ajuda humanitária aos refugiados sarauís

596

P6_TA(2005)0138LampedusaResolução do Parlamento Europeu sobre Lampedusa

598

P6_TA(2005)0139Seca em PortugalResolução do Parlamento Europeu sobre a seca em Portugal

599

PT

 


I (Comunicações)

PARLAMENTO EUROPEU

SESSÃO 2005/2006

Segunda-feira, 11 de Abril de 2005

9.2.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 33/1


ACTA

(2006/C 33 E/01)

DESENROLAR DA SESSÃO

PRESIDÊNCIA: Josep BORRELL FONTELLES,

Presidente

1.   Reinício da sessão

A sessão tem início às 17h05.

2.   Votos de boas-vindas

O Presidente dá, em nome do Parlamento, as boas-vindas a Monsenhor Rallo, enviado especial do Vaticano ao Conselho da Europa, que toma lugar na tribuna oficial.

3.   Elogio fúnebre

O Presidente presta, em nome do Parlamento, homenagem à memória do Papa João Paulo II, falecido a 2 de Abril de 2005. Refere ter transmitido uma mensagem ao Vaticano aquando do anúncio do seu falecimento e que participou no funeral do Papa em Roma, em companhia do Vice-Presidente do Parlamento Jacek Emil Saryusz-Wolski e do Presidente da Comissão José Manuel Barroso. Refere, de novo, o legado espiritual e político deixado por João Paulo II.

O Parlamento guarda um minuto de silêncio.

4.   Aprovação da acta da sessão anterior

Correcções de voto:

Data de sessão: 9 de Março de 2005

Relatório Valdis Dombrovskis — A6-0043/2005

N o 28

a favor: Britta Thomsen

Proposta de resolução B6-0186/2005: Revisão intercalar da Estratégia de Lisboa

Alteração 26, 1 a parte

a favor: Britta Thomsen

Alteração 2, 2 a parte

a favor: Jean-Marie Cavada

contra: Britta Thomsen

Data de sessão: 10 de Março de 2005

Proposta de resolução RC-B6-0199/2005: Comércio de óvulos

Alteração 6

a favor: Lissy Gröner

Proposta de resolução B6-0147/2005: Futura reforma da OCM no sector do açúcar

Alteração 13S

a favor: Gerard Batten

Resolução (conjunto)

contra: Hélène Goudin, Nils Lundgren, Lars Wohlin

*

* *

Rectificativo do ponto 15: Decisões relativas a certos documentos

Autorização para elaborar relatórios de iniciativa (artigo 45o do Regimento)

Comissão ITRE:

Recursos financeiros destinados ao desmantelamento de centrais nucleares de potência (2005/2027(INI))

(parecer: CONT, ENVI)

(Na sequência da decisão da Conferência dos Presidentes de 3.3.2005)

A acta da sessão anterior é aprovada.

5.   Assinatura de actos adoptados em co-decisão

O Presidente comunica que, conjuntamente com o Presidente do Conselho, procederá, na quarta-feira, à assinatura dos seguintes actos adoptados em co-decisão, nos termos do artigo 68 o do Regimento do Parlamento:

Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Decisão n o 1419/1999/CE relativa à criação de uma acção comunitária de apoio à manifestação «Capital Europeia da Cultura» para os anos de 2005 a 2019 (3608/2005 — C6-0088/2005 — 2003/0274(COD));

Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CEE) n o 1408/71 do Conselho relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados, aos trabalhadores não assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade e o Regulamento (CEE) n o 574/72 do Conselho que estabelece as modalidades de aplicação do Regulamento (CEE) n o 1408/71 (3609/2005 — C6-0087/2005 — 2003/0184(COD));

Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CEE) n o 2913/92 do Conselho, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (3611/2005 — C6-0090/2005 — 2003/0167(COD)).

6.   Composição das comissões

A pedido do Grupo PPE-DE, o Parlamento ratifica as seguintes nomeações:

Comissão INTA: Jan Christian Ehler deixou de ser membro desta comissão,

Comissão BUDG: Richard James Ashworth em substituição de Den Dover,

Comissão ECON: Jan Christian Ehler,

Comissão ITRE: Den Dover em substituição de Richard James Ashworth.

A pedido do Grupo PSE, o Parlamento ratifica as seguintes nomeações:

Comissão EMPL: Joel Hasse Ferreira em substituição de Fausto Correia,

Comissão LIBE: Fausto Correia.

7.   Entrega de documentos

Foram entregues os seguintes documentos:

1)

pelas comissões parlamentares

1.1)

relatórios:

* Relatório sobre a proposta de regulamento do Conselho que estabelece medidas para a recuperação das unidades populacionais de linguado no Canal da Mancha Ocidental e no golfo da Biscaia (COM(2003)0819 — C5-0047/2004 — 2003/0327(CNS)) — Comissão das Pescas.

Relator: Philippe Morillon (A6-0050/2005).

* Relatório sobre a proposta de regulamento do Conselho que estabelece medidas para a recuperação das unidades populacionais de pescada do Sul e de lagostins no mar Cantábrico e a oeste da Península Ibérica e que altera o Regulamento (CE) n o 850/98 (COM(2003)0818 — C5-0042/2004 — 2003/0318(CNS)) — Comissão das Pescas.

Relator: Miguélez Ramos Rosa (A6-0051/2005).

* Relatório sobre a proposta de decisão do Conselho que aprova a adesão da Comunidade Europeia à Convenção Internacional para a Protecção das Obtenções Vegetais, revista em Genebra a 19 de Março de 1991 (COM(2004)0798 — C6-0010/2005 — 2004/0275(CNS)) — Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Relator: Joseph Daul (A6-0052/2005).

*** I Relatório sobre a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à utilização de sistemas de protecção frontal em veículos a motor e que altera a Directiva 70/156/CEE do Conselho (COM(2003)0586 — C5-0473/2003 — 2003/0226(COD)) — Comissão dos Transportes e do Turismo.

Relatora: Ewa Hedkvist Petersen (A6-0053/2005).

* Relatório

1.

* sobre a proposta de directiva do Conselho relativa a um procedimento específico de admissão de nacionais de países terceiros para efeitos de investigação científica (COM(2004)0178 — C6-0011/2004 — 2004/0061(CNS));

2.

* sobre a proposta de recomendação do Conselho destinada a facilitar a admissão de nacionais de países terceiros para efeitos de investigação científica na Comunidade Europeia (COM(2004)0178 — C6-0012/2004 — 2004/0062(CNS));

3.

*** I sobre a proposta de recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho destinada a facilitar a emissão pelos Estados-Membros de vistos uniformes de curta duração para os investigadores nacionais de países terceiros que se desloquem para efeitos de investigação científica na Comunidade Europeia (COM(2004)0178 — C6-0013/2004 — 2004/0063(COD)) — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relator: Peillon Vincent (A6-0054/2005).

Relatório sobre o transporte marítimo de curta distância (2004/2161(INI)) — Comissão dos Transportes e do Turismo.

Relator: Navarro Robert (A6-0055/2005).

*** Recomendação sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão, em nome da Comunidade Europeia e dos seus Estados-Membros, de um Protocolo ao Acordo de cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Confederação Suíça, por outro, sobre a livre circulação de pessoas, no que diz respeito à participação, como Partes Contratantes, da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca, na sequência da sua adesão à União Europeia (12585/2004 — COM(2004)0596 — C6-0247/2004 — 2004/0201(AVC)) — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relator: Tomothy Kirkhope (A6-0058/2005).

* Relatório sobre uma proposta de decisão do Conselho que cria a Academia Europeia de Polícia (CEPOL) enquanto organismo da União Europeia (COM(2004)0623 — C6-0203/2004 — 2004/0215(CNS)) — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relator: Demetriou Panayiotis (A6-0059/2005).

*** I Relatório sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui um instrumento de financiamento da cooperação para o desenvolvimento e da cooperação económica (COM(2004)0629 — C6-0128/2004 — 2004/0220(COD)) — Comissão do Desenvolvimento.

Relator: Mitchell Gay (A6-0060/2005).

Relatório sobre o relatório anual do Conselho ao Parlamento Europeu sobre os principais aspectos e opções fundamentais da PESC, incluindo as suas implicações financeiras para o Orçamento Geral das Comunidades Europeias — 2003 (2004/2172(INI)) — Comissão dos Assuntos Externos.

Relator: Elmar Brok (A6-0062/2005).

Relatório sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2003, Secção I — Parlamento Europeu (C6-0015/2005 — 2004/2041(DEC)) — Comissão do Controlo Orçamental.

Relatora: Ona Juknevičienė (A6-0063/2005).

* Relatório sobre a proposta de Decisão-Quadro do Conselho relativa a certos direitos processuais no âmbito dos processos penais na União Europeia (COM(2004)0328 — C6-0071/2004 — 2004/0113(CNS)) — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relatora: Kathalijne Maria Buitenweg (A6-0064/2005).

* Relatório sobre a proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 539/2001 no que diz respeito ao mecanismo de reciprocidade (COM(2004)0437 — C6-0097/2004 — 2004/0141(CNS)) — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relator: Henrik Lax (A6-0065/2005).

Relatório sobre a quitação pela execução do Orçamento Geral da União Europeia para o exercício de 2003, Secção II — Conselho (C6-0016/2005 — 2004/2042(DEC)), Secção IV — Tribunal de Justiça (C6-0071/2005 — 2004/2043(DEC)), Secção V — Tribunal de Contas (C6-0018/2005 — 2004/2044(DEC)), Secção VI — Comité Económico e Social Europeu (C6-0019/2005 — 2004/2045(DEC)), Secção VII — Comité das Regiões (C6-0020/2005 — 2004/2046(DEC)), Secção VIII — Provedor de Justiça (C6-0021/2005 — 2004/2047(DEC)) — Comissão do Controlo Orçamental.

Relator: Alexander Stubb (A6-0066/2005).

*** I Relatório sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à instituição de uma Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS) devido à adesão da República Checa, da Estónia, de Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia e da Eslováquia à União Europeia (COM(2004)0592 — C6-0118/2004 — 2004/0202(COD)) — Comissão do Desenvolvimento Regional.

Relator: Gerardo Galeote Quecedo (A6-0067/2005).

Relatório sobre o mercado interno nos novos Estados-Membros: situação, oportunidades e lições a extrair (2004/2155(INI)) — Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores.

Relatora: Malgorzata Handzlik (A6-0068/2005).

Relatório sobre a concessão de quitação à Comissão pela execução do orçamento dos 6 o , 7 o , 8 o e 9 o Fundos Europeus de Desenvolvimento no exercício de 2003 (COM(2004)0667 — C6-0165/2004 — 2004/2049(DEC)) — Comissão do Controlo Orçamental.

Relatora: Marilisa Xenogiannakopoulou (A6-0069/2005).

Relatório sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2003, Secção III — Comissão (SEC(2004)1181 — C6-0012/2005 — 2004/2040(DEC) — SEC(2004)1182 — C6-0013/2005 — 2004/2040(DEC)) — Comissão do Controlo Orçamental.

Relator: Terence Wynn (A6-0070/2005).

Relatório sobre o orçamento de 2006: o relatório de Estratégia Política Anual (EPA) da Comissão (2004/2270(BUD)) — Comissão dos Orçamentos.

Relator: Giovanni Pittella (A6-0071/2005).

Relatório sobre a Estratégia Europeia de Segurança (2004/2167(INI)) — Comissão dos Assuntos Externos.

Relator: Helmut Kuhne (A6-0072/2005).

Relatório sobre a quitação — exercício de 2003 — à

1.

Agência Europeia de Reconstrução (N6-0216/2004 — C6-0235/2004 — 2004/2051(DEC)),

2.

Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (N6-0207/2004 — C6-0226/2004 — 2004/2050(DEC)),

3.

Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (N6-0208/2004 — C6-0227/2004 — 2004/2060(DEC)),

4.

Agência Europeia do Ambiente (N6-0209/2004 — C6-0228/2004 — 2004/2053(DEC)),

5.

Agência Europeia para a Saúde e a Segurança no Trabalho (N6-0213/2004 — C6-0232/2004 — 2004/2061(DEC)),

6.

Agência Europeia de Avaliação dos Medicamentos (N6-0212/2004 — C6-0231/2004 — 2004/2056(DEC)),

7.

Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia (N6-0214/2004 — C6-0233/2004 — 2004/2062(DEC)),

8.

Eurojust (N6-0220/2004 — C6-0239/2004 — 2004/2063(DEC)),

9.

Fundação Europeia para a Formação (N6-0210/2004 — C6-0229/2004 — 2004/2058(DEC)),

10.

Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (N6-0211/2004 — C6-0230/2004 — 2004/2055(DEC)),

11.

Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia (N6-0215/2004 — C6-0234/2004 — 2004/2059(DEC)),

12.

Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (N6-0217/2004 — C6-0236/2004 — 2004/2054(DEC)),

13.

Agência Europeia da Segurança Marítima (N6-0218/2004 — C6-0237/2004 — 2004/2057(DEC)),

14.

Agência Europeia para a Segurança da Aviação (N6-0219/2004 — C6-0238/2004 — 2004/2052(DEC)) — Comissão do Controlo Orçamental

Relatores: Inés Ayala Sender, Carl Schlyter (A6-0074/2005).

Relatório sobre o papel da União Europeia na realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) (2004/2252(INI)) — Comissão do Desenvolvimento.

Relator: Glenys Kinnock (A6-0075/2005).

Relatório sobre o pedido de adesão à União Europeia apresentado pela Roménia (2005/2028(INI)) — Comissão dos Assuntos Externos.

Relator: Pierre Moscovici (A6-0077/2005).

Relatório sobre o pedido de adesão à União Europeia apresentado pela República da Bulgária (2005/2029(INI)) — Comissão dos Assuntos Externos.

Relator: Geoffrey Van Orden (A6-0078/2005).

* Relatório sobre a iniciativa da República Federal da Alemanha, do Reino de Espanha, da República Francesa, da República Italiana e do Reino da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte tendo em vista a adopção de uma Decisão do Conselho relativa à protecção do euro contra a contrafacção, através da legislação da Europol como repartição central de combate à contrafacção do euro (14811/2004 — C6-0221/2004 — 2004/0817(CNS)) — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relator: Agustín Díaz de Mera García Consuegra (A6-0079/2005).

*** Recomendação referente ao pedido apresentado pela República da Bulgária no sentido de se tornar membro da União Europeia (AA1/2/2005 [01] — C6-0085/2005 — 2005/0901(AVC)) — Comissão dos Assuntos Externos.

Relator: Geoffrey Van Orden (A6-0082/2005).

*** Recomendação referente ao pedido apresentado pela Roménia no sentido de se tornar membro da União Europeia (AA1/2/2005 [02] — C6-0086/2005 — 2005/0902(AVC)) — Comissão dos Assuntos Externos.

Relator: Pierre Moscovici e (A6-0083/2005).

1.2)

recomendações para segunda leitura:

*** II Recomendação para segunda leitura referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção da directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 1999/32/CE no que respeita ao teor de enxofre dos combustíveis navais (12891/2/2004 — C6-0248/2004 — 2002/0259(COD)) — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relatora: Satu Hassi (A6-0056/2005).

*** II Recomendação para segunda leitura referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção da directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à criação de um quadro para definir os requisitos de concepção ecológica dos produtos que consomem energia e que altera as Directivas 92/42/CEE do Conselho e 96/57/CE e 2000/55/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (11414/1/2004 — C6-0246/2004 — 2003/0172(COD)) — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relator: Frédérique Ries (A6-0057/2005).

*** II Recomendação para segunda leitura referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção de uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a exigências mínimas no que respeita à execução dos Regulamentos do Conselho (CEE) n o s 3820/85 e 3821/85, quanto às disposições sociais no domínio das actividades de transporte rodoviário (11336/1/2004 — C6-0249/2004 — 2003/0255(COD)) — Comissão dos Transportes e do Turismo.

Relator: Helmuth Markov (A6-0073/2005).

*** II Recomendação para segunda leitura referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários e que altera os Regulamentos (CEE) n o 3821/85 e (CE) n o 2135/98 do Conselho (11337/2/2004 — C6-0250/2004 — 2001/0241(COD)) — Comissão dos Transportes e do Turismo.

Relator: Helmuth Markov (A6-0076/2005).

2)

pelos deputados

2.1)

perguntas orais (artigo 108 o do Regimento):

Gerardo Galeote Quecedo, Konstantinos Hatzidakis e Sérgio Marques, em nome do Grupo PPE-DE, Constanze Angela Krehl, Bárbara Dührkop Dührkop, Marilisa Xenogiannakopoulou e António Costa, em nome do Grupo PSE, à Comissão: Os novos desafios da política regional (B6-0161/2005);

Jean-Marie Cavada, em nome da Comissão LIBE, ao Conselho: Progressos registados em 2004 em matéria do desenvolvimento do Espaço de Liberdade, de Segurança e de Justiça (ELSJ) (artigos 2 o TCE e 39 o TUE) (B6-0164/2005);

Jean-Marie Cavada, em nome da Comissão LIBE, à Comissão: Progressos registados em 2004 em matéria de realização do Espaço de Liberdade, de Segurança e de Justiça (artigos 2 o TCE e 39 o TUE) (B6-0165/2005);

Alexander Nuno Alvaro, em nome do Grupo ALDE, Kathalijne Maria Buitenweg, em nome do Grupo Verts/ALE, Herbert Reul, em nome do Grupo PPE-DE, e Martine Roure, em nome do Grupo PSE, ao Conselho: Retenção de dados (B6-0166/2005/rev. 1);

Francis Wurtz, em nome do Grupo GUE/NGL, Harlem Désir, em nome do Grupo PSE, e Hélène Flautre, em nome do Grupo Verts/ALE, à Comissão: Despedimentos na Alstom (B6-0167/2005);

Nikolaos Sifunakis, em nome da Comissão CULT, à Comissão: Luta contra a dopagem no desporto (B6-0168/2005);

Nikolaos Sifunakis, em nome da Comissão CULT, à Comissão Projecto de Convenção da UNESCO — diversidade cultural (B6-0169/2005);

Pedro Guerreiro, Bairbre de Brún e Kyriacos Triantaphyllides, em nome do Grupo GUE/NGL, à Comissão: Os desafios da política regional no contexto do quadro financeiro para 2007/2013 (B6-0170/2005);

Karl-Heinz Florenz, em nome da Comissão ENVI, à Comissão: Estratégia da Comissão para a Primeira Conferência das Partes sobre os Poluentes Orgânicos Persistentes (POP) (B6-0171/2005);

Glyn Ford e Erika Mann, em nome do Grupo PSE, Neil Parish e Robert Sturdy, em nome do Grupo PPE-DE, e Graham Watson, em nome do Grupo ALDE, à Comissão: Dumping fiscal e ambiental (B6-0172/2005);

Jacek Protasiewicz, Ria Oomen-Ruijten, Csaba Őry, Milan Cabrnoch, Mihael Brejc, Struan Stevenson e Othmar Karas, em nome do Grupo PPE-DE, à Comissão: Discriminação de trabalhadores e empresas dos novos Estados-Membros no mercado interno da União Europeia (B6-0173/2005);

Pierre Jonckheer, em nome do Grupo Verts/ALE, à Comissão: Dumping fiscal e ambiental (B6-0229/2005).

2.2)

perguntas orais para o período de perguntas (artigo 109 o do Regimento) (B6-0163/2005)

Seppänen Esko, Evans Robert, Panayotopoulos-Cassiotou Marie, McGuinness Mairead, Bushill-Matthews Philip, Posselt Bernd, Hökmark Gunnar, Martin David, Barón Crespo Enrique, Meyer Pleite Willy, Hammerstein Mintz David, Ortuondo Larrea Josu, Guardans Cambó Ignasi, Cavada Jean-Marie, Medina Ortega Manuel, Newton Dunn Bill, Ryan Eoin, Crowley Brian, Ó Neachtain Seán, Aylward Liam, Westlund Åsa, Schlyter Carl, Hedkvist Petersen Ewa, Moraes Claude, Davies Chris, Triantaphyllides Kyriacos, Doyle Avril, Papadimoulis Dimitrios, López-Istúriz White Antonio, Matsis Yiannakis, Mitchell Gay, De Rossa Proinsias, Sjöstedt Jonas, Belet Ivo, Czarnecki Ryszard, Toussas Georgios, Manolakou Diamanto, Pafilis Athanasios, Kratsa-Tsagaropoulou Rodi, Martin Hans-Peter, Figueiredo Ilda- Barón Crespo Enrique, Bushill-Matthews Philip, Aylward Liam, Staes Bart, Batzeli Katerina, Mitchell Gay, Ford Glyn, Papadimoulis Dimitrios, McGuinness Mairead, Lucas Caroline, Westlund Åsa, De Rossa Proinsias, Doyle Avril, Vakalis Nikolaos, Tzampazi Evangelia, Bowis John, Toussas Georgios, Posselt Bernd, Martin David, Hedh Anna, Beglitis Panagiotis, Davies Chris, Sjöstedt Jonas, Zwiefka Tadeusz, Brepoels Frederika, Matsis Yiannakis, Papastamkos Georgios, Seppänen Esko, Panayotopoulos-Cassiotou Marie, Evans Robert, Antoniozzi Alfredo, Karatzaferis Georgios, Valenciano Martínez-Orozco María Elena, Coveney Simon, Meyer Pleite Willy, Hammerstein Mintz David, Ortuondo Larrea Josu, Cavada Jean-Marie, Medina Ortega Manuel, Newton Dunn Bill, Ryan Eoin, Crowley Brian, Ó Neachtain Seán, Segelström Inger, Moraes Claude, Speroni Francesco Enrico, Figueiredo Ilda, Sonik Bogusław, Díaz de Mera García Consuegra Agustín, López-Istúriz White Antonio, Kuźmiuk Zbigniew Krzysztof, Salinas García María Isabel, Belet Ivo, Reul Herbert, Czarnecki Ryszard, Riis-Jørgensen Karin, Schapira Pierre, Manolakou Diamanto, Pafilis Athanasios, Kratsa-Tsagaropoulou Rodi, Martin Hans-Peter, Goudin Hélène, Sifunakis Nikolaos

2.3)

propostas de resolução (artigo 113 o do Regimento)

Cristiana Muscardini — Proposta de resolução sobre o futuro das Escolas Europeias (B6-0214/2005)

enviado

fundo: CULT

parecer: BUDG

Nirj Deva, Philip Bushill-Matthews, Malcom Harbour, Timothy Kirkhope, John Purvis — Proposta de resolução sobre a sonda espacial Huygens (B6-0219/2005)

enviado

fundo: ITRE

Cristiana Muscardini — Proposta de resolução sobre a luta contra as mutilações genitais femininas (B6-0220/2005)

enviado

fundo: FEMM

parecer: DEVE

Cristiana Muscardini — Proposta de resolução sobre a definição do conceito de «resíduo» (B6-0222/2005).

enviado

fundo: ENVI

2.4)

propostas de recomendação (artigo 114 o do Regimento)

Stefano Zappalà, em nome do Grupo Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e Democratas Europeus — Proposta de recomendação ao Conselho sobre prevenir e combater o financiamento do terrorismo através de medidas destinadas a melhorar o intercâmbio de informações, a transparência e a rastreabilidade das transacções financeiras (B6-0221/2005).

enviado

fundo: LIBE

parecer: ECON

2.5)

declarações escritas para inscrição no livro de registos (artigo 116 o do Regimento)

Patrick Gaubert, Timothy Kirkhope e Luis Herrero-Tejedor, sobre o 3 o aniversário do sequestro de Ingrid Betancourt e de Clara Rojas (14/2005);

Marielle De Sarnez e Bernard Lehideux, sobre o reconhecimento do tráfico de escravos e da escravatura como crime contra a humanidade (15/2005);

Daniel Marc Cohn-Bendit, Andrew Duff, Alain Lamassoure e Hannes Swoboda, sobre a rejeição da nomeação de Paul Wolfowitz como Presidente do Banco Mundial (16/2005);

Maciej Marian Giertych e Sylwester Chruszcz, sobre o retorno a Głogów do quadro «A Virgem e o Menino» de Lucas Cranach, o Velho (17/2005);

Michael Cramer, Bronisław Geremek, Bogusław Liberadzki, Erik Meijer e Paul Rübig, sobre o estabelecimento de prioridades em matéria de co-financiamento de redes transeuropeias de transportes sustentáveis (RTE-T) (18/2005);

Frank Vanhecke, Philip Claeys e Koenraad Dillen, sobre a intenção do Comissário Louis Michel de utilizar para fins militares recursos destinados à ajuda ao desenvolvimento (19/2005);

Neil Parish, Paulo Casaca, Marios Matsakis, Caroline Lucas e Miguel Portas, sobre restituições à exportação para bovinos vivos destinados a países terceiros (20/2005).

8.   Transmissão de textos de acordos pelo Conselho

O Conselho transmitiu cópia autenticada dos seguintes documentos:

Protocolo que fixa, para o período de 3 de Dezembro de 2003 a 2 de Dezembro de 2007, as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Governo da Ilha Maurícia relativo à pesca nas águas maurícias;

Acordo sob forma de troca de cartas relativo à aplicação provisória do protocolo que fixa, para o período compreendido entre 3 de Dezembro de 2003 e 2 de Dezembro de 2007, as possibilidades de pesca e a compensação financeira previstas no Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Governo da ilha Maurícia relativo à pesca nas águas maurícias:

Protocolo ao Acordo entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Confederação Suíça, por outro, sobre a livre circulação de pessoas, no que diz respeito à participação, como partes contratantes, da República Checa, da República de Chipre, da República Eslovaca, da República da Eslovénia, da República da Estónia, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta e da República da Polónia, na sequência da sua adesão à União Europeia;

Protocolo do Acordo euro-mediterrânico entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Árabe do Egipto, por outro, a fim de ter em conta a adesão à União Europeia, da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca;

Protocolo ao Acordo de parceria e de cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Usbequistão, por outro, para ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia;

Protocolo ao Acordo de estabilização e de associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a antiga República Jugoslava da Macedónia, por outro, sobre um acordo-quadro entre a Comunidade Europeia e antiga República Jugoslava da Macedónia que fixa os princípios gerais que regem a participação da antiga República Jugoslava da Macedónia nos programas comunitários;

Protocolo do Acordo de parceria e de cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Quirguizistão, por outro, para ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia;

Protocolo do Acordo de parceria e de cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Arménia, por outro, para ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia;

Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e o Reino da Noruega relativo ao protocolo n o 2 do acordo de comércio livre bilateral entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Noruega;

Acordo-quadro entre a Comunidade Europeia e a República da Albânia relativo aos princípios gerais que regem a participação da República da Albânia nos programas comunitários;

Acordo-quadro entre a Comunidade Europeia e a República da Croácia relativo aos princípios gerais que regem a participação da República da Croácia nos programas comunitários;

Acordo-quadro entre a Comunidade Europeia e a Sérvia e Montenegro relativo aos princípios gerais que regem a participação da Sérvia e Montenegro nos programas comunitários;

Acordo-quadro entre a Comunidade Europeia e a Bósnia e Herzegovina relativo aos princípios gerais que regem a participação da Bósnia e Herzegovina nos programas comunitários;

Acordo de parceria e de cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Tajiquistão, por outro.

9.   Petições

As petições seguintes, que foram inscritas na lista geral nas datas abaixo indicadas, foram enviadas à comissão competente nos termos do n o 5 do artigo 191 o do Regimento:

Em 4.3.2005

de Kyriakos Tozakides (n o 225/2005);

de Antonios Ziogas (n o 226/2005);

de Alex Bermúdex (n o 227/2005);

de Francisco Lorenzo Aparicio (n o 228/2005);

de José Antonio Albert Monferrer (n o 229/2005);

de Mariano Chaves Nuñez (n o 230/2005);

de Jacques Ondoua (mais 5 assinaturas) (n o 231/2005);

de Marc Labrosse (mais 22 assinaturas) (n o 232/2005);

de Theodoros Papoulakos (n o 233/2005);

de Umberto Soliani (n o 234/2005);

de Dario De Pasquale (n o 235/2005);

de Pasquale Galluccio (n o 236/2005);

de Sergio Conti Nibali (n o 237/2005);

de Sandra Di Muzio (n o 238/2005);

de Patrizia Del Fiacco (n o 239/2005);

de Gaetano Cortese (n o 240/2005);

de Alessandro Scarabelli (n o 241/2005);

de Regina Vecchi (n o 242/2005);

de Antonio Saporito (n o 243/2005);

de Roberto Tesi (n o 244/2005);

de Luca Procacci (mais 1 assinatura) (Comitato dei Deportati in Campo di Sterminio Nazista KZ e dei Lavoratori Coatti in Fabbriche Tedesche) (n o 245/2005);

de Eduardo Ribeiro (n o 246/2005);

de Carlos Correia de Matos (n o 247/2005);

de Félix Socías Bruguera (Associación Catalana de Capitanes de la Marina Mercante) (n o 248/2005);

de Isaac Ibáñez García (n o 249/2005);

de José Sanmartín García (n o 250/2005);

de Raymont Parant (n o 251/2005);

de Ben Djerba (n o 252/2005);

de Caterina Alpa (mais 12 000 assinaturas) (n o 253/2005);

Em 18.3.2005

de Dimitrios Kyriakopoulos (n o 254/2005);

de Lazaros Tsanakas (n o 255/2005);

de Anastasios Thodorisis (n o 256/2005);

de Anastasion Katsianin (n o 257/2005);

de Antonio García Sáez (n o 258/2005);

de María Paz Calvo (n o 259/2005);

de Francisco Guillan y Suarez (n o 260/2005);

de Colette Goeuriot (n o 261/2005);

de Robert Raynaud (n o 262/2005);

de Joël Lunel (n o 263/2005);

de Francesco Di Giano (n o 264/2005);

de Sergio Trabalza (n o 265/2005);

de John E West (n o 266/2005);

de Jonathan Chandra (n o 267/2005);

de Albert Žirovnický (n o 268/2005);

de Velta Briedīte (mais 34 assinaturas) (n o 269/2005);

de Małgorzata Łagiedo (mais 2 assinaturas) (n o 270/2005);

de Eugeniusz Smoliński (n o 271/2005);

de Alfred Azzopardi (n o 272/2005);

de Arjan Beluli (mais 554 assinaturas) (n o 273/2005);

de Sotirios Souliotis (n o 274/2005);

de Lieselotte Simmon e Joachim Schumann (n o 275/2005);

de Edith Körper (Deutscher Falun Dafa Verein e.V.) (n o 276/2005);

de Ellen Eigemeier (Ökologisch-Demokratische Partei) (mais 4 800 assinaturas) (n o 277/2005);

de Emma Kamanina (n o 278/2005);

de Paul-Hubert Mönnig (n o 279/2005);

de Uwe Piepschyk (n o 280/2005);

de Thomas Schwindkowski (n o 281/2005);

de Mira Pohle (n o 282/2005);

de Horst Hinspeter (n o 283/2005);

de Andree Heilemann (n o 284/2005);

de Christian e Ivana Schoepf (n o 285/2005);

de Francesco Palma (n o 286/2005);

de Uwe Preugschat (n o 287/2005);

de Arkadiusz Seliga (n o 288/2005);

de Thomas Fauseweh (n o 289/2005);

de Andreas Hür (n o 290/2005);

de Fabian Panthen (n o 291/2005);

de Walter Eckerl (n o 292/2005);

de Nelli Dilmann (n o 293/2005);

Em 8.4.2005

de Ann Shepherd (n o 294/2005);

de James Lunney (n o 295/2005);

de J. Daniel Thompson (n o 296/2005);

de Klas Hejm (Svenska Naturskyddsföreningen) (n o 297/2005);

de Ole Vielemeyer (n o 298/2005);

de Oisin Jones-Dillon (n o 299/2005);

de Panicos Eleftheriou (n o 300/2005);

de Hana Kastakova (n o 301/2005);

de Martin Baldwin-Edwards (n o 302/2005);

de Oisin Jones-Dillon (n o 303/2005);

de Giovanni Pietro Nani (Comunitá Montana «Alta Valle Orba Erro Bormida di Spigno») (n o 304/2005);

de Carmine Rota (n o 305/2005);

de Andrew Gray (n o 306/2005);

de Mary Foley Corkery (n o 307/2005);

de Brian Gonourie (n o 308/2005);

de Hana Kastakova (n o 309/2005);

de Michael Wattles (n o 310/2005);

de Charles Cochrane (n o 311/2005);

de Petri Mäkelä (n o 312/2005);

de Constant Verbraeken (n o 313/2005)

de György Cseh Németh (n o 314/2005)

de Inta Leimane (mais 60 assinaturas) (n o 315/2005);

de Józef Szyc (n o 316/2005);

de Krzysztof Sławomir Antosik (Towarzystwo Przyjaciół Biednych i Potrzebujących Pomocy) (n o 317/2005);

de Filip Żelazny (n o 318/2005);

de Vid Kondić (n o 319/2005);

de Matevž Krivic (Društvo izbrisanih prebivalcev Slovenije) (n o 320/2005);

de Irini Vlaikidou (n o 321/2005);

de Emmanouil Moulos (n o 322/2005);

de Georgios Pilitsopoulos (n o 323/2005);

de Christos Koumelis (n o 324/2005);

de Nicolas Kasnakidis (n o 325/2005);

de Ioannis Manos (n o 326/2005);

de Antonio Rodríguez de León (Plataforma por el Mar Canario) (n o 327/2005);

de Juan Carlos Del Olmo Castillejos (WWF/Adena) (n o 328/2005);

de Thais Del Castillo Perez (n o 329/2005);

de Evariste Pini-Pini Nsasay (n o 330/2005);

de Léon Verbeeck (Groupe «Gatti de Gamond») (n o 331/2005);

de Josyane Querelle (Fédération des Luttes pour l'Abolition de la Corrida) (n o 332/2005);

de Dialot Nawasadio (Les Anges asbl) (n o 333/2005);

de Kevin Sourd (Collège le Moulin à Vent) (n o 334/2005);

de Christiane Orliac (Coordination Nationale Retraite des Maitres de l'Enseignement Privé) (n o 335/2005);

de Franck Carenni (n o 336/2005);

de Adriano Lazzari (n o 337/2005);

de Dora Scocozza Liguori (Unione Artisti «U.N.A.S.») (n o 338/2005);

de Annick Dron (n o 339/2005);

de Valentino Vitale (n o 340/2005);

de Moreno Giannini (n o 341/2005).

10.   Seguimento dado às posições e resoluções do Parlamento

As comunicações da Comissão sobre o seguimento dado às posições e resoluções aprovadas pelo Parlamento nos períodos de sessões de Dezembro I e II de 2004 e Janeiro I e II de 2005 já foram distribuídas.

11.   Declarações escritas (artigo 116 o do Regimento)

As declarações escritas n o 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62/2005 caducam, por força do disposto no n o 5 do artigo 116 o do Regimento, dado não terem recolhido o número de assinaturas necessário.

12.   Calendário 2006

A Conferência dos Presidentes comunica a sua proposta de calendário para os períodos de sessões de 2006, que é a seguinte:

De 16 a 19 de Janeiro

Dias 1 e 2 de Fevereiro

De 13 a 16 de Fevereiro

De 13 a 16 de Março

Dias 22 e 23 de Março

De 3 a 6 de Abril

Dias 26 e 27 de Abril

De 15 a 18 de Maio

Dias 31 de Maio e 1 de Junho

De 12 a 15 de Junho

De 3 a 6 de Julho

De 4 a 7 de Setembro

De 25 a 28 de Setembro

Dias 11 e 12 de Outubro

De 23 a 26 de Outubro

De 13 a 16 de Novembro

Dias 29 e 30 de Novembro

De 11 a 14 de Dezembro

O prazo para a apresentação de alterações expira na segunda-feira, dia 11 de Abril de 2005, às 19 horas, realizando-se a votação na quarta-feira, 13 de Abril de 2005, às 12 horas.

13.   Ordem dos trabalhos

Segue-se na ordem do dia a fixação da ordem dos trabalhos.

O projecto definitivo de ordem do dia das sessões plenárias de Abril I e II (PE 356.376/PDOJ) foi já distribuído, tendo sido propostas as seguintes alterações (artigo 132 o do Regimento):

Sessões de 11.4.2005 a 14.4.2005

Segunda-feira

não foram propostas alterações

Terça-feira

Pedido do Grupo Verts/ALE no sentido de aditar uma declaração da Comissão sobre as importações ilegais de milho Bt10 na União Europeia.

Intervenções de Friedrich-Wilhelm Graefe zu Baringdorf, em nome do Grupo Verts/ALE, que fundamenta o seu pedido, e de Françoise Grossetête, em nome do Grupo PPE-DE.

Por VE (114 a favor, 114 contra, 3 abstenções), o Parlamento rejeita o pedido.

Intervenções de Hannes Swoboda e Paweł Bartłomiej Piskorski.

Quarta-feira

não foram propostas alterações

Quinta-feira

Debate de casos de violação dos Direitos do Homem, da democracia e do Estado de Direito (artigo 115 o do Regimento):

Pedido do Grupo PSE no sentido de substituir o ponto intitulado «Bangladesh»(ponto 98 do PDOJ) pelo ponto «Birmânia»

Intervenções de Pasqualina Napoletano, em nome do Grupo PSE, que fundamenta o seu pedido, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, em nome do Grupo PPE-DE, e Monica Frassoni, em nome do Grupo Verts/ALE.

O Parlamento rejeita o pedido.

Pedido do Grupo PPE-DE no sentido de substituir o ponto intitulado «Lampedusa»(ponto 100 do PDOJ) pelo ponto «Birmânia»

Por VE (103 a favor, 152 contra, 9 abstenções), o Parlamento rejeita o pedido.

Sessões de 27.4.2005 e 28.4.2005

não foram propostas alterações

*

* *

A ordem dos trabalhos fica assim fixada.

14.   Intervenções de um minuto sobre questões políticas importantes

Intervenções de um minuto, ao abrigo do artigo 144 o do Regimento, dos deputados adiante indicados, a fim de chamar a atenção do Parlamento para, nomeadamente, questões políticas importantes:

Luis de Grandes Pascual, Evangelia Tzampazi, Sophia in 't Veld, Pedro Guerreiro, Urszula Krupa, Ashley Mote, Erna Hennicot-Schoepges, Panagiotis Beglitis, Proinsias De Rossa, Marios Matsakis, Charles Tannock, Koenraad Dillen, Vladimír Remek, Christa Prets, Ryszard Czarnecki, Sarah Ludford, Karl von Wogau, Genowefa Grabowska, Georgios Karatzaferis, Eluned Morgan, Bogdan Pęk, Marie-Noëlle Lienemann e Manuel Medina Ortega, este sobre a intervenção de Luis de Grandes Pascual, Aloyzas Sakalas e Luis de Grandes Pascual, este por um facto de natureza pessoal, na sequência da intervenção de Manuel Medina Ortega.

15.   Progressos em 2004 no desenvolvimento do Espaço de Liberdade, de Segurança e de Justiça — Retenção de dados pessoais (debate)

Pergunta oral apresentada por Jean-Marie Cavada, em nome da Comissão LIBE, ao Conselho: Progressos registados em 2004 em matéria do desenvolvimento do Espaço de Liberdade, de Segurança e de Justiça (ELSJ) (artigos 2 o TCE e 39 o TUE) (B6-0164/2005).

Pergunta oral apresentada por Jean-Marie Cavada, em nome da Comissão LIBE, à Comissão: Progressos registados em 2004 em matéria de realização do Espaço de Liberdade, de Segurança e de Justiça (artigos 2 o TCE e 39 o TUE) (B6-0165/2005).

Pergunta oral apresentada por Alexander Nuno Alvaro, em nome do Grupo ALDE, Kathalijne Maria Buitenweg, em nome do Grupo Verts/ALE, Herbert Reul, em nome do Grupo PPE-DE, e Martine Roure, em nome do Grupo PSE, ao Conselho: Retenção de dados (B6-0166/2005/rev.1).

Jean-Marie Cavada desenvolve as perguntas orais (B6-0164/2005 e B6-0165/2005).

Alexander Nuno Alvaro, Kathalijne Maria Buitenweg, Herbert Reul e Martine Roure desenvolvem a pergunta oral (B6-0166/2005/rev.1).

Luc Frieden (Presidente em exercício do Conselho) responde às perguntas orais (B6-0164/2005 e B6-0166/2005/rev. 1).

PRESIDÊNCIA: Sylvia-Yvonne KAUFMANN,

Vice-Presidente

Franco Frattini (Vice-Presidente da Comissão) responde à pergunta (B6-0165/2005).

Intervenções de Carlos Coelho, em nome do Grupo PPE-DE, Magda Kósáné Kovács, em nome do Grupo PSE, Sarah Ludford, em nome do Grupo ALDE, Johannes Voggenhuber, em nome do Grupo Verts/ALE, Athanasios Pafilis, em nome do Grupo GUE/NGL, e Charlotte Cederschiöld.

PRESIDÊNCIA: Mario MAURO,

Vice-Presidente

Intervenções de Stavros Lambrinidis, Sophia in 't Veld, Hélène Flautre, Kyriacos Triantaphyllides, Bogusław Sonik, Katalin Lévai, Vittorio Agnoletto, Simon Busuttil, Maria da Assunção Esteves, Luc Frieden e Franco Frattini.

O debate é dado por encerrado.

Votação: 11.5.2005.

16.   Direitos processuais no âmbito dos processos penais * (debate)

Relatório sobre a proposta de decisão-quadro do Conselho relativa a certos direitos processuais no âmbito dos processos penais na União Europeia [COM(2004)0328 — C6-0071/2004 — 2004/0113(CNS)] — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relatora: Kathalijne Maria Buitenweg (A6-0064/2005)

Intervenção de Franco Frattini (Vice-Presidente da Comissão).

Kathalijne Maria Buitenweg apresenta o seu relatório.

Intervenções de Camiel Eurlings, em nome do Grupo PPE-DE, Martine Roure, em nome do Grupo PSE, Alexander Nuno Alvaro, em nome do Grupo ALDE, Sylvia-Yvonne Kaufmann, em nome do Grupo GUE/NGL, James Hugh Allister (Não-inscritos), Timothy Kirkhope, Giovanni Claudio Fava e Lena Ek.

PRESIDÊNCIA: Luigi COCILOVO,

Vice-Presidente

Intervenções de Ewa Klamt e Adeline Hazan.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 9.9 da Acta de 12.4.2005.

17.   Academia Europeia de Polícia (CEPOL) * (debate)

Relatório sobre a proposta de decisão do Conselho que cria a Academia Europeia de Polícia (CEPOL) enquanto organismo da União Europeia [COM(2004)0623 — C6-0203/2004 — 2004/0215(CNS)] — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relator: Panayiotis Demetriou (A6-0059/2005)

Intervenção de Franco Frattini (Vice-Presidente da Comissão).

Panayiotis Demetriou apresenta o seu relatório.

Intervenções de Jutta D. Haug (relatora do parecer da Comissão BUDG), Adeline Hazan, em nome do Grupo PSE, Bill Newton Dunn, em nome do Grupo ALDE, Johannes Blokland, em nome do Grupo IND/DEM.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 9.5 da Acta de 12.4.2005.

18.   Legislação social no domínio dos tansportes rodoviários *** II — Harmonização de disposições sociais no domínio dos transportes rodoviários *** II (debate)

Recomendação para 2 a leitura relativa à posição comum adoptada pelo Conselho e tendo em vista a aprovação da directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a exigências mínimas no que respeita à execução dos Regulamentos (CEE) n o s 3820/85 e 3821/85 do Conselho, quanto às disposições sociais no domínio das actividades de transporte rodoviário [11336/1/2004 — C6-0249/2004 — 2003/0255(COD)] — Comissão dos Transportes e do Turismo.

Relator: Helmuth Markov (A6-0073/2005)

Recomendação para 2 a leitura relativa à posição comum adoptada pelo Conselho e tendo em vista a aprovação de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários e que altera os Regulamentos (CEE) n o 3821/85 e (CEE) n o 2135/98 do Conselho [11337/2/2004 — C6-0250/2004 — 2001/0241(COD)] — Comissão dos Transportes e do Turismo.

Relator: Helmuth Markov (A6-0076/2005)

Helmuth Markov apresenta as recomendações para a segunda leitura.

Intervenção de Jacques Barrot (Vice-Presidente da Comissão).

Intervenção de Mathieu Grosch, em nome do Grupo PPE-DE.

PRESIDÊNCIA: Alejo VIDAL-QUADRAS ROCA,

Vice-Presidente

Intervenções de Willi Piecyk, em nome do Grupo PSE, Anne E. Jensen, em nome do Grupo ALDE, Eva Lichtenberger, em nome do Grupo Verts/ALE, Michael Henry Nattrass, em nome do Grupo IND/DEM, Roberts Zīle, em nome do Grupo UEN, Georg Jarzembowski, Gary Titley, Margrete Auken, Philip Bradbourn, Jörg Leichtfried, Corien Wortmann-Kool, Reinhard Rack, Luis de Grandes Pascual, Stanisław Jałowiecki e Jacques Barrot.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 4.7 da Acta de 13.4.2005 e ponto 4.8 da Acta de 13.4.2005.

19.   Transporte marítimo de curta distância (debate)

Relatório sobre o transporte marítimo de curta distância [2004/2161(INI)] — Comissão dos Transportes e do Turismo.

Relator: Robert Navarro (A6-0055/2005)

Intervenção de Jacques Barrot (Vice-Presidente da Comissão).

Robert Navarro apresenta o seu relatório.

Intervenções de Georg Jarzembowski, em nome do Grupo PPE-DE, Marta Vincenzi, em nome do Grupo PSE, Jacky Henin, em nome do Grupo GUE/NGL, Georgios Karatzaferis, em nome do Grupo IND/DEM, Saïd El Khadraoui, Nikolaos Sifunakis e Jacques Barrot.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 9.6 da Acta de 12.4.2005.

20.   Ordem do dia da próxima sessão

A ordem do dia da sessão de amanhã está fixada (documento «Ordem do dia» PE 356.376/OJMA).

21.   Encerramento da sessão

A sessão é dada por encerrada às 22h15.

Julian Priestley,

Secretário-Geral

Josep Borrell Fontelles,

Presidente


LISTA DE PRESENÇAS

Assinaram:

Adamou, Adwent, Agnoletto, Albertini, Allister, Alvaro, Andersson, Andrejevs, Andria, Andrikienė, Antoniozzi, Arif, Arnaoutakis, Ashworth, Attard-Montalto, Attwooll, Auken, Ayala Sender, Aylward, Ayuso González, Barón Crespo, Barsi-Pataky, Batten, Battilocchio, Bauer, Beazley, Becsey, Beer, Beglitis, Belder, Belet, Belohorská, Beňová, Berend, van den Berg, Berger, Berlato, Berlinguer, Berman, Bertinotti, Bielan, Birutis, Blokland, Bobošíková, Böge, Bösch, Bonde, Bono, Borrell Fontelles, Bourlanges, Bowis, Bradbourn, Mihael Brejc, Brepoels, Breyer, Březina, Brie, Brunetta, Budreikaitė, van Buitenen, Buitenweg, Bullmann, van den Burg, Bushill-Matthews, Busk, Busuttil, Cabrnoch, Calabuig Rull, Callanan, Camre, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casa, Casaca, Caspary, Castex, Castiglione, Catania, Cavada, Cederschiöld, Cercas, Cesa, Chatzimarkakis, Chichester, Chiesa, Chmielewski, Christensen, Chruszcz, Claeys, Clark, Cocilovo, Coelho, Cohn-Bendit, Corbett, Corbey, Cornillet, Correia, Costa, Cottigny, Coveney, Cramer, Crowley, Marek Aleksander Czarnecki, Ryszard Czarnecki, Daul, Davies, de Brún, De Keyser, Demetriou, De Michelis, Deprez, De Rossa, De Sarnez, Descamps, De Veyrac, De Vits, Díaz de Mera García Consuegra, Didžiokas, Díez González, Dillen, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Drčar Murko, Duchoň, Duff, Duin, Duka-Zólyomi, Duquesne, Ehler, Ek, El Khadraoui, Elles, Esteves, Estrela, Ettl, Eurlings, Robert Evans, Fajmon, Falbr, Fatuzzo, Fava, Ferber, Fernandes, Fernández Martín, Anne Ferreira, Elisa Ferreira, Figueiredo, Fjellner, Flasarová, Flautre, Ford, Fotyga, Fourtou, Fraga Estévez, Frassoni, Freitas, Friedrich, Fruteau, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García Pérez, Gargani, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gebhardt, Gentvilas, Geremek, Geringer de Oedenberg, Gibault, Gierek, Giertych, Gill, Gklavakis, Glante, Glattfelder, Goebbels, Goepel, Golik, Gollnisch, Gomes, Gomolka, Goudin, Genowefa Grabowska, Grabowski, Graça Moura, Graefe zu Baringdorf, Gräßle, de Grandes Pascual, Grech, Griesbeck, Gröner, de Groen-Kouwenhoven, Grosch, Grossetête, Gruber, Guardans Cambó, Guerreiro, Guidoni, Gurmai, Gutiérrez-Cortines, Guy-Quint, Gyürk, Hänsch, Handzlik, Hannan, Harbour, Harkin, Harms, Hasse Ferreira, Hassi, Hatzidakis, Haug, Hazan, Heaton-Harris, Hedkvist Petersen, Helmer, Henin, Hennicot-Schoepges, Herczog, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Honeyball, Hoppenstedt, Horáček, Hortefeux, Hudacký, Hudghton, Hutchinson, Hybášková, Ilves, in 't Veld, Isler Béguin, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jäätteenmäki, Jałowiecki, Janowski, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jensen, Joan i Marí, Jöns, Jonckheer, Jordan Cizelj, Jelko Kacin, Kaczmarek, Kallenbach, Kamiński, Karas, Karatzaferis, Karim, Kasoulides, Kaufmann, Kauppi, Tunne Kelam, Kilroy-Silk, Kindermann, Kinnock, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Klinz, Koch, Kohlíček, Konrad, Korhola, Kósáné Kovács, Koterec, Kozlík, Krarup, Krasts, Kratsa--Tsagaropoulou, Kreissl-Dörfler, Kristovskis, Krupa, Kuc, Kuhne, Kułakowski, Kušķis, Kusstatscher, Kuźmiuk, Lagendijk, Laignel, Lamassoure, Lambert, Lambrinidis, Lambsdorff, Landsbergis, Lang, Langen, Lax, Lehideux, Lehne, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Fernand Le Rachinel, Letta, Lévai, Liberadzki, Libicki, Lichtenberger, Lienemann, Lipietz, Ludford, Lulling, Lundgren, Lynne, Maat, Maaten, McAvan, McDonald, McGuinness, McMillan-Scott, Madeira, Manders, Maňka, Erika Mann, Thomas Mann, Mantovani, Markov, Marques, Martens, David Martin, Hans-Peter Martin, Martinez, Martínez Martínez, Masiel, Mato Adrover, Matsakis, Matsouka, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Medina Ortega, Meijer, Méndez de Vigo, Menéndez del Valle, Meyer Pleite, Miguélez Ramos, Mikko, Mikolášik, Millán Mon, Mohácsi, Montoro Romero, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Morillon, Mote, Mulder, Musacchio, Muscardini, Muscat, Musotto, Myller, Napoletano, Nassauer, Nattrass, Navarro, Newton Dunn, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Obiols i Germà, Özdemir, Olajos, Ó Neachtain, Onesta, Onyszkiewicz, Oomen-Ruijten, Ortuondo Larrea, Őry, Ouzký, Oviir, Paasilinna, Pack, Pafilis, Borut Pahor, Paleckis, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papadimoulis, Papastamkos, Parish, Patrie, Peillon, Pęk, Piecyk, Pīks, Pinheiro, Pinior, Piotrowski, Pirilli, Piskorski, Pistelli, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Pleštinská, Podkański, Poignant, Pomés Ruiz, Portas, Posselt, Prets, Prodi, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Ransdorf, Rapkay, Remek, Resetarits, Reul, Reynaud, Ribeiro e Castro, Riera Madurell, Ries, Riis-Jørgensen, Rizzo, Rogalski, Roithová, Romagnoli, Romeva i Rueda, Rosati, Roszkowski, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Rudi Ubeda, Rübig, Rühle, Rutowicz, Sacconi, Saïfi, Sakalas, Salafranca Sánchez-Neyra, Salinas García, Salvini, Sánchez Presedo, dos Santos, Sartori, Saryusz-Wolski, Savi, Scheele, Schenardi, Schierhuber, Schlyter, Ingo Schmitt, Pál Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schroedter, Schulz, Schwab, Seeber, Seeberg, Segelström, Seppänen, Siekierski, Sifunakis, Silva Peneda, Sinnott, Sjöstedt, Skinner, Škottová, Smith, Sommer, Sonik, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Spautz, Speroni, Staes, Staniszewska, Starkevičiūtė, Šťastný, Sterckx, Stevenson, Stihler, Stockmann, Strejček, Strož, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Svensson, Swoboda, Szájer, Szejna, Szent-Iványi, Szymański, Tabajdi, Tajani, Takkula, Tannock, Tarabella, Tarand, Tatarella, Titley, Toia, Tomczak, Trakatellis, Trautmann, Triantaphyllides, Trüpel, Turmes, Tzampazi, Uca, Ulmer, Väyrynen, Vakalis, Valenciano Martínez-Orozco, Vanhecke, Van Hecke, Van Lancker, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vaugrenard, Vergnaud, Vernola, Vidal-Quadras Roca, de Villiers, Vincenzi, Vlasto, Voggenhuber, Wagenknecht, Wallis, Walter, Watson, Weiler, Weisgerber, Westlund, Whitehead, Wieland, Wiersma, Wierzejski, Wise, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Wurtz, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Záborská, Zaleski, Zani, Zappalà, Zatloukal, Ždanoka, Železný, Zieleniec, Zīle, Zimmer, Zingaretti, Zvěřina


Terça-feira, 12 de Abril de 2005

9.2.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 33/18


ACTA

(2006/C 33 E/02)

DESENROLAR DA SESSÃO

PRESIDÊNCIA: Josep BORRELL FONTELLES,

Presidente

1.   Abertura da sessão

A sessão tem início às 9h05.

2.   Composição do Parlamento

As autoridades portuguesas competentes comunicaram a designação de Joel Hasse Ferreira, em substituição de António Costa, como deputado ao Parlamento, com efeitos a contar de 12.3.2005.

Josep Borrell Fontelles (Presidente) recorda o disposto no n o 5 do artigo 3 o do Regimento.

3.   Ordem do dia e prazo para a entrega de alterações

O seguinte relatório foi aprovado em comissão e está, por conseguinte, inscrito na ordem do dia da presente sessão (ponto 32 da OJ):

Relatório sobre as implicações financeiras da adesão da Roménia e da Bulgária [2005/2031(INI)] — Comissão dos Orçamentos. Co-relatores: Reimer Böge e Bárbara Dührkop Dührkop (A6-0090/2005).

O prazo para a entrega de alterações é fixado para 12.4.2005, às 12 horas.

4.   Entrega de documentos

Foram entregues os seguintes documentos:

1)

pelo Conselho e pela Comissão:

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos direitos das pessoas com mobilidade reduzida no transporte aéreo (texto relevante para efeitos do EEE) (COM(2005)0047 — C6-0045/2005 — 2005/0007(COD)).

enviado

fundo: TRAN

parecer: LIBE

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à informação dos passageiros do transporte aéreo sobre a identidade da transportadora operadora e à comunicação de informações de segurança pelos Estados-Membros (texto relevante para efeitos do EEE) (COM(2005)0048 — C6-0046/2005 — 2005/0008(COD)).

enviado

fundo: TRAN

parecer: IMCO

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece regras em matéria de pequeno tráfego fronteiriço nas fronteiras terrestres externas dos Estados-Membros e que altera a Convenção de Schengen e as Instruções Consulares Comuns (COM(2005)0056 — C6-0049/2005 — 2005/0006(COD)).

enviado

fundo: LIBE

parecer: AFET

Projecto de acordo interinstitucional relativo ao enquadramento das agências europeias de regulação (COM(2005)0059 — C6-0050/2005 — 2005/2035(ACI)).

enviado

fundo: AFCO

parecer: BUDG, ENVI, JURI

Proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República do Líbano sobre certos aspectos dos serviços aéreos (COM(2005)0062 — C6-0059/2005 — 2005/0012(CNS)).

enviado

fundo: TRAN

Proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Geórgia sobre certos aspectos dos serviços aéreos (COM(2005)0061 — C6-0060/2005 — 2005/0009(CNS)).

enviado

fundo: TRAN

Proposta de decisão-quadro do Conselho relativa à luta contra a criminalidade organizada (COM(2005)0006 — C6-0061/2005 — 2005/0003(CNS)).

enviado

fundo: LIBE

parecer: AFET, JURI

Proposta de decisão do Conselho sobre a conclusão, em nome da Comunidade Europeia, do Protocolo da UNECE relativo aos Registos de Emissões e Transferências de Poluentes (COM(2004)0635 — C6-0062/2005 — 2004/0232(CNS)).

enviado

fundo: ENVI

parecer: ITRE, JURI

Recomendação do Conselho de 8 de Março de 2005 sobre a quitação a dar ao Director Administrativo da Eurojust quanto à execução do orçamento da Eurojust para o exercício de 2003 (06856/2005 — C6-0063/2005 — 2004/2063(DEC)).

enviado

fundo: CONT

parecer: LIBE

Recomendação do Conselho de 8 de Março de 2005 sobre a quitação a dar ao Director Executivo da Agência Europeia para a Segurança da Aviação quanto à execução do orçamento da Agência Europeia para a Segurança da Aviação para o exercício de 2003 (06863/2005 — C6-0064/2005 — 2004/2052(DEC)).

enviado

fundo: CONT

parecer: TRAN

Recomendação do Conselho de 8 de Março de 2005 sobre a quitação a dar ao Director Executivo da Agência Europeia da Segurança Marítima quanto à execução do orçamento da Agência Europeia da Segurança Marítima para o exercício de 2003 (06855/2005 — C6-0065/2005 — 2004/2057 (DEC)).

enviado

fundo: CONT

parecer: TRAN

Recomendação do Conselho de 8 de Março de 2005 sobre a quitação a dar ao Director Executivo da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos quanto à execução do orçamento da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos para o exercício de 2003 (06857/2005 — C6-0066/2005 — 2004/2054(DEC)).

enviado

fundo: CONT

parecer: ENVI

Recomendação do Conselho de 8 de Março de 2005 sobre a quitação a dar ao Director do Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia quanto à execução do orçamento do Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia para o exercício de 2003 (06861/2005 — C6-0067/2005 — 2004/2059(DEC)).

enviado

fundo: CONT

parecer: LIBE

Recomendação do Conselho de 8 de Março de 2005 sobre a quitação a dar ao Director do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia quanto à execução do orçamento do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia para o exercício de 2003 (06859/2005 — C6-0068/2005 — 2004/2062(DEC)).

enviado

fundo: CONT

Recomendação do Conselho de 8 de Março de 2005 sobre a quitação a dar ao Director da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho quanto à execução do orçamento da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho para o exercício de 2003 (06851/2005 — C6-0069/2005 — 2004/2061(DEC)).

enviado

fundo: CONT

parecer: EMPL

Recomendação do Conselho de 8 de Março de 2005 sobre a quitação a dar ao Director da Agência Europeia de Avaliação dos Medicamentos quanto à execução do orçamento da Agência Europeia de Avaliação dos Medicamentos para o exercício de 2003 (06860/2005 — C6-0070/2005 — 2004/2056(DEC)).

enviado

fundo: CONT

parecer: ENVI

Recomendação do Conselho de 8 de Março de 2005 sobre a quitação a dar ao Director do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência quanto à execução do orçamento do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência para o exercício de 2003 (06862/2005 — C6-0071/2005 — 2004/2055(DEC)).

enviado

fundo: CONT

parecer: LIBE

Recomendação do Conselho de 8 de Março de 2005 sobre a quitação a dar ao Director da Fundação Europeia para a Formação quanto à execução do orçamento da Fundação Europeia para a Formação para o exercício de 2003 (06853/2005 — C6-0072/2005 — 2004/2058(DEC)).

enviado

fundo: CONT

parecer: EMPL

Recomendação do conselho de 8 de Março de 2005 sobre a quitação a dar ao director executivo da agência europeia do ambiente quanto à execução do orçamento da agência europeia do ambiente para o exercício de 2003 (06852/2005 — C6-0073/2005 — 2004/2053(DEC)).

enviado

fundo: CONT

parecer: ENVI

Recomendação do Conselho de 8 de Março de 2005 sobre a quitação a dar ao Director da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho quanto à execução do orçamento da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho para o exercício de 2003 (06854/2005 — C6-0074/2005 — 2004/2060(DEC)).

enviado

fundo: CONT

parecer: EMPL

Recomendação do Conselho de 8 de Março de 2005 sobre a quitação a dar ao Director do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional quanto à execução do orçamento do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional para o exercício de 2003 (06858/2005 — C6-0075/2005 — 2004/2050(DEC)).

enviado

fundo: CONT

parecer: EMPL

Recomendação do Conselho de 8 de Março de 2005 sobre a quitação a dar ao Director da Agência Europeia de Reconstrução quanto à execução do orçamento da Agência Europeia de Reconstrução para o exercício de 2003 (06864/2005 — C6-0076/2005 — 2004/2051(DEC)).

enviado

fundo: CONT

parecer: AFET

Recomendação do Conselho de 8 de Março de 2005 sobre a quitação a dar à Comissão quanto à execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2003 (06850/2005 — C6-0077/2005 — 2004/2040(DEC)).

enviado

fundo: CONT

parecer: AFET, DEVE, INTA, BUDG, ECON, EMPL, ENVI, ITRE, IMCO, TRAN, REGI, AGRI, PECH, CULT, JURI, LIBE, AFCO, FEMM, PETI

Recomendação do Conselho de 8 de Março de 2005 sobre a quitação a dar à Comissão quanto à execução das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (sexto FED) para o exercício de 2003 (06865/2005 — C6-0078/2005 — 2004/2049(DEC)).

enviado

fundo: CONT

parecer: DEVE, BUDG

Recomendação do Conselho de 8 de Março de 2005 sobre a quitação a dar à Comissão quanto à execução das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (Sétimo FED) para o exercício de 2003 (06866/2005 — C6-0079/2005 — 2004/2049(DEC)).

enviado

fundo: CONT

parecer: DEVE, BUDG

Recomendação do Conselho de 8 de Março de 2005 sobre a quitação a dar à Comissão quanto à execução das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (Oitavo FED) para o exercício de 2003 (06867/2005 — C6-0080/2005 — 2004/2049(DEC)).

enviado

fundo: CONT

parecer: DEVE, BUDG

Recomendação do Conselho de 8 de Março de 2005 sobre a quitação a dar à Comissão quanto à execução das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (Nono FED) para o exercício de 2003 (06868/2005 — C6-0081/2005 — 2004/2049(DEC)).

enviado

fundo: CONT

parecer: DEVE, BUDG

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um procedimento europeu para as acções de pequeno montante (COM(2005)0087 — C6-0082/2005 — 2005/0020(COD)).

enviado

fundo: JURI

parecer: LIBE

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria um Instituto Europeu da Igualdade entre Homens e Mulheres (texto relevante para efeitos do EEE) (COM(2005)0081 — C6-0083/2005 — 2005/0017(COD)).

enviado

fundo: FEMM

parecer: BUDG, LIBE, AFCO

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a estatísticas comunitárias sobre a estrutura e actividade das empresas estrangeiras em relação de grupo (COM(2005)0088 — C6-0084/2005 — 2005/0016(COD)).

enviado

fundo: ECON

parecer: EMPL, ITRE

Projecto de Tratado de Adesão da Bulgária à União Europeia (AA1/2/2005 [01] — C6-0085/2005 — 2005/0901(AVC)).

enviado

fundo: AFET

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que determina as regras gerais para a concessão de apoio financeiro comunitário no domínio das redes transeuropeias de transporte e de energia e que altera o Regulamento (CE) n o 2236/95 do Conselho (COM(2004)0475 — C6-0086/2004 — 2004/0154(COD)).

enviado

fundo: BUDG

parecer: ITRE, TRAN

Projecto de Tratado de Adesão da Roménia à União Europeia (AA1/2/2005 [02] — C6-0086/2005 — 2005/0902(AVC)).

enviado

fundo: AFET

2)

por uma comissão parlamentar, o relatório:

Relatório sobre as implicações financeiras da adesão da Bulgária e da Roménia (2005/2031(INI)) — Comissão dos Orçamentos — Co-relatores: Reimer Böge, Bárbara Dührkop Dührkop (A6-0090/2005).

5.   Debate sobre casos de violação dos Direitos do Homem, da democracia e do Estado de Direito (comunicação das propostas de resolução apresentadas)

Os deputados ou grupos políticos adiante indicados apresentaram, nos termos do artigo 115 o do Regimento, pedidos de organização do debate em epígrafe para as seguintes propostas de resolução:

I.

BANGLADESH

Johan Van Hecke, em nome do Grupo ALDE, sobre o Bangladesh (B6-0252/2005);

Gérard Onesta, Jean Lambert, Jillian Evans, Hélène Flautre e Raül Romeva i Rueda, em nome do Grupo Verts/ALE, sobre o Bangladesh (B6-0256/2005);

Pasqualina Napoletano e Glyn Ford, em nome do Grupo PSE, sobre o Bangladesh (B6-0265/2005);

Anna Elzbieta Fotyga, em nome do Grupo UEN, sobre a violência política e o terrorismo no Bangladesh (B6-0266/2005);

Thomas Mann e Charles Tannock, em nome do Grupo PPE-DE, sobre o Bangladesh (B6-0268/2005);

Vittorio Agnoletto e Giusto Catania, em nome do Grupo GUE/NGL, sobre o Bangladesh (B6-0270/2005).

II.

AJUDA HUMANITÁRIA AOS REFUGIADOS DO SARA OCIDENTAL

José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, José Javier Pomés Ruiz, Bernd Posselt e Thomas Mann, em nome do Grupo PPE-DE, sobre a ajuda humanitária aos refugiados sarauis (B6-0250/2005);

Philippe Morillon, em nome do Grupo ALDE, sobre a ajuda humanitária aos refugiados do Sara Ocidental (B6-0253/2005);

Raül Romeva i Rueda e Bernat Joan i Marí, em nome do Grupo Verts/ALE, sobre a ajuda humanitária aos refugiados do Sara Ocidental (B6-0257/2005);

Francis Wurtz, Willy Meyer Pleite, Jonas Sjöstedt, Vittorio Agnoletto, Marco Rizzo e Feleknas Uca, em nome do Grupo GUE/NGL, sobre o Sara Ocidental (B6-0261/2005);

Pasqualina Napoletano, Karin Scheele e Carlos Carnero González, em nome do Grupo PSE, sobre a ajuda alimentar aos refugiados do Sara Ocidental (B6-0264/2005).

III.

LAMPEDUSA

Monica Frassoni, Hélène Flautre, Kathalijne Maria Buitenweg e Jean Lambert, em nome do Grupo Verts/ALE, sobre as expulsões colectivas dos refugiados da ilha de Lampedusa, em Itália (B6-0251/2005);

Sarah Ludford, Alexander Nuno Alvaro e Lapo Pistelli, em nome do Grupo ALDE, sobre a situação em Lampedusa (B6-0254/2005);

Giusto Catania, Fausto Bertinotti, Marco Rizzo, Roberto Musacchio, Umberto Guidoni, Luisa Morgantini, Vittorio Agnoletto e André Brie, em nome do Grupo GUE/NGL, sobre a expulsão colectiva dos refugiados da ilha de Lampedusa, em Itália (B6-0262/2005);

Pasqualina Napoletano, Martine Roure e Giovanni Claudio Fava, em nome do Grupo PSE, sobre as expulsões colectivas de Lampedusa dos nacionais de países terceiros (B6-0263/2005);

Stefano Zappalà, Lorenzo Cesa e Amalia Sartori, em nome do Grupo PPE-DE, Cristiana Muscardini, Roberta Angelilli e Romano Maria La Russa, em nome do Grupo UEN, sobre Lampedusa (B6-0267/2005).

O tempo de uso da palavra será repartido nos termos do artigo 142 o do Regimento.

6.   Quitação 2003: Secção III do Orçamento Geral — Quitação 2003: Secção I do Orçamento Geral — Quitação 2003: Secções II, IV, V, VI, VII e VIII do Orçamento Geral — Quitação 2003: agências descentralizadas — Quitação 2003: 6 o , 7 o , 8 o e 9 o Fundos Europeus de Desenvolvimento (debate)

Relatório sobre a quitação relativa à execução do Orçamento Geral da União Europeia para o exercício de 2003, Secção III, Comissão, [SEC(2004)1181 — C6-0012/2005 — 2004/2040(DEC), SEC(2004)1182 — C6-0013/2005 — 2004/2040(DEC)] — Comissão do Controlo Orçamental.

Relator: Terence Wynn (A6-0070/2005)

Relatório sobre a quitação relativa à execução do Orçamento Geral da União Europeia para o exercício de 2003, Secção I, Parlamento Europeu [C6-0015/2005 — 2004/2041(DEC)] — Comissão do Controlo Orçamental.

Relatora: Ona Juknevičienė (A6-0063/2005)

Relatório sobre a quitação relativa à execução do Orçamento Geral da União Europeia para o exercício de 2003, Secção II, Conselho [C6-0016/2005 — 2004/2042(DEC)], Secção IV, Tribunal de Justiça [C6-0017/2005 — 2004/2043(DEC)], Secção V, Tribunal de Contas [C6-0018/2005 — 2004/2044(DEC)], Secção VI, Comité Económico e Social Europeu [C6-0019/2005 — 2004/2045(DEC)], Secção VII, Comité das Regiões [C6-0020/2005 — 2004/2046(DEC)], Secção VIII, Provedor de Justiça Europeu [C6-0021/2005 — 2004/2047(DEC)] — Comissão do Controlo Orçamental.

Relator: Alexander Stubb (A6-0066/2005)

Relatório sobre as quitações para o exercício de 2003:

1.

à Agência Europeia de Reconstrução [N6-0216/2004 — C6 0235/2004 — 2004/2051(DEC)],

2.

ao Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional [N6-0207/2004 — C6-0226/2004 — 2004/2050(DEC)],

3.

à Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho [N6-0208/2004 — C6-0227/2004 — 2004/2060(DEC)],

4.

à Agência Europeia do Ambiente [N6-0209/2004 — C6-0228/2004 — 2004/2053(DEC)],

5.

à Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho [N6-0213/2004 — C6-0232/2004 — 2004/2061(DEC)],

6.

à Agência Europeia de Avaliação dos Medicamentos [N6-0212/2004 — C6-0231/2004 — 2004/2056(DEC)],

7.

ao Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia [N6-0214/2004 — C6-233/2004 — 2004/2062(DEC)],

8.

ao Eurojust [N6-0220/2004 — C6-0239/2004 — 2004/2063(DEC)],

9.

à Fundação Europeia para a Formação [N6-0210/2004 — C6-0229/2004 — 2004/2058(DEC)],

10.

ao Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência [N6-0211/2004 — C6-230/2004 — 2004/2055(DEC)],

11.

ao Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia [N6-0215/2004 — C6-0234/2004 — 2004/2059(DEC)],

12.

à Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos [N6-0217/2004 C6-0236/2004 — 2004/2054(DEC)],

13.

à Agência Europeia para a Segurança Marítima [N6-0218/2004 — C6 0237/2004 — 2004/2057 (DEC)],

14.

à Agência Europeia para a Segurança da Aviação [N6-0219/2004 — C6 0238/2004 — 2004/2052(DEC)],

para a exercício de 2003 — Comissão do Controlo Orçamental.

Co-relatores: Inés Ayala Sender e Carl Schlyter (A6-0074/2005)

Relatório sobre a concessão de quitação à Comissão pela execução do orçamento dos sexto, sétimo e oitavo Fundos Europeus de Desenvolvimento para o exercício de 2003 [COM(2004)0667 — C6-0165/2004 — 2004/2049(DEC)] — Comissão do Controlo Orçamental.

Relatora: Marilisa Xenogiannakopoulou (A6-0069/2005)

Terence Wynn apresenta o seu relatório.

Ona Juknevičienė apresenta o seu relatório.

Alexander Stubb apresenta o seu relatório.

Inés Ayala Sender e Carl Schlyter apresentam o seu relatório.

Marilisa Xenogiannakopoulou apresenta o seu relatório.

Intervenção de Siim Kallas (Vice-Presidente da Comissão).

Intervenções de Danutė Budreikaitė (relatora do parecer da Comissão DEVE), Jutta D. Haug (relatora do parecer da Comissão ENVI), Gérard Deprez (relator do parecer da Comissão LIBE), Simon Busuttil, em nome do Grupo PPE-DE, Szabolcs Fazakas, em nome do Grupo PSE, Jan Mulder, em nome do Grupo ALDE, Bart Staes, em nome do Grupo Verts/ALE, Nils Lundgren, em nome do Grupo IND/DEM, Mogens N.J. Camre, em nome do Grupo UEN, Hans-Peter Martin (Não-inscritos), e José Javier Pomés Ruiz.

PRESIDÊNCIA: Edward McMILLAN-SCOTT,

Vice-Presidente

Intervenções de Edith Mastenbroek, Chris Davies, Paul van Buitenen, Godfrey Bloom, Ashley Mote, Rodi Kratsa-Tsagaropoulou, Paulo Casaca, Carl Schlyter, Christofer Fjellner, Herbert Bösch, Markus Ferber, Manuel António dos Santos, James Elles, Véronique Mathieu, Eluned Morgan e Siim Kallas.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 9.10 da Acta de 12.4.2005, ponto 9.11 da Acta de 12.4.2005, ponto 9.12 da Acta de 12.4.2005, ponto 9.13 da Acta de 12.4.2005 e ponto 9.14 da Acta de 12.4.2005.

7.   Objectivos de Desenvolvimento para o Milénio (ODM) (debate)

Relatório sobre o papel da UE na realização dos Objectivos de Desenvolvimento para o Milénio (ODM) [2004/2252(INI)] — Comissão do Desenvolvimento.

Relatora: Glenys Kinnock (A6-0075/2005).

Glenys Kinnock apresenta o seu relatório.

Intervenção de Louis Michel (Comissário).

PRESIDÊNCIA: Janusz ONYSZKIEWICZ,

Vice-Presidente

Intervenções de Maria Martens, em nome do Grupo PPE-DE, Margrietus van den Berg, em nome do Grupo PSE, Thierry Cornillet, em nome do Grupo ALDE, Bernat Joan i Marí, em nome do Grupo Verts/ALE, Luisa Morgantini, em nome do Grupo GUE/NGL, Mieczysław Edmund Janowski, em nome do Grupo UEN, Frank Vanhecke (Não-inscritos), Anna Záborská, Karin Scheele, Danutė Budreikaitė, Margrete Auken, Gabriele Zimmer, Anders Wijkman, Proinsias De Rossa, Johan Van Hecke, Caroline Lucas e Louis Michel.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 9.15 da Acta de 12.4.2005.

8.   Luta contra a malária (debate)

Declaração da Comissão: Luta contra a malária

Louis Michel (Comissário) faz a declaração.

Intervenções de Fernando Fernández Martín, em nome do Grupo PPE-DE, Margrietus van den Berg, em nome do Grupo PSE, Toomas Savi, em nome do Grupo ALDE, Satu Hassi, em nome do Grupo Verts/ALE, Miguel Angel Martínez Martínez, Ana Maria Gomes, Giovanni Berlinguer, Thierry Cornillet e Louis Michel.

O debate é dado por encerrado.

(A sessão, suspensa às 12 horas enquanto se aguarda o período de votação, é reiniciada às 12h05.)

PRESIDÊNCIA: Ingo FRIEDRICH,

Vice-Presidente

9.   Período de votação

Os resultados pormenorizados das votações (alterações, votações em separado, votações por partes, etc.) constam do Anexo I à presente Acta.

9.1.   Eleição de um Vice-Presidente do Parlamento Europeu

Segue-se na ordem do dia a eleição de um Vice-Presidente, que ocupará o lugar deixado vago devido à nomeação do Deputado António Costa como membro do Governo português.

O Presidente comunica que recebeu, do Grupo PSE, a candidatura do Deputado Manuel António dos Santos.

Dado que o Deputado Manuel António dos Santos é o único candidato, o Presidente propõe que a Assembleia proceda à eleição por aclamação.

A Assembleia elege o Deputado Manuel António dos Santos por aclamação.

O Presidente proclama o Deputado Manuel António dos Santos Vice-Presidente do Parlamento Europeu e felicita-o pela sua eleição. Em conformidade com o n o 1 do artigo 17 o do Regimento, indica que, em termos de precedência, o Deputado Manuel António dos Santos ocupa o lugar do Vice-Presidente cessante.

9.2.   Ajudas do Estado para fins regionais (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Pedido de consulta do Comité das Regiões sobre: Ajudas do Estado para fins regionais.

(Maioria requerida: simples)

Aprovado

9.3.   Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS) devido ao alargamento *** I (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à instituição de uma Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS) devido à adesão da República Checa, da Estónia, de Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia e da Eslováquia à União Europeia [COM(2004)0592 — C6-0118/2004 — 2004/0202(COD)] — Comissão do Desenvolvimento Regional.

Relator: Gerardo Galeote Quecedo (A6-0067/2005).

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 2)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P6_TA(2005)0083)

9.4.   Designação da Europol como organismo central de combate à contrafacção do euro * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre a iniciativa da República Federal da Alemanha, do Reino de Espanha, da República Francesa, da República Italiana e do Reino da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte tendo em vista a adopção de uma decisão do Conselho relativa à protecção do euro contra a contrafacção, através da designação da Europol como organismo central de combate à contrafacção do euro [14811/2004 — C6-0221/2004 — 2004/0817(CNS)] — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relator: Agustín Díaz de Mera García Consuegra (A6-0079/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 3)

INICIATIVA DA REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA, DO REINO DE ESPANHA, DA REPÚBLICA FRANCESA, DA REPÚBLICA ITALIANA E DO REINO UNIDO DA GRÃ-BRETANHA E DA IRLANDA DO NORTE, ALTERAÇÕES e PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P6_TA(2005)0084)

9.5.   Academia Europeia de Polícia (CEPOL) * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre a proposta de decisão do Conselho que cria a Academia Europeia de Polícia (CEPOL) enquanto organismo da União Europeia [COM(2004)0623 — C6-0203/2004 — 2004/0215(CNS)] — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relator: Panayiotis Demetriou (A6-0059/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 4)

PROPOSTA DA COMISSÃO, ALTERAÇÕES e PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P6_TA(2005)0085)

9.6.   Transporte marítimo de curta distância (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre o transporte marítimo de curta distância [2004/2161(INI)] — Comissão dos Transportes e do Turismo.

Relator: Robert Navarro (A6-0055/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 5)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P6_TA(2005)0086)

Intervenções sobre a votação:

O Presidente, na ausência do relator, autor de uma alteração oral ao considerando C, procede à leitura desta alteração oral que havida sido retomada por Georg Jarzembowski. Esta alteração oral é aceite.

9.7.   Procedimento de admissão de investigadores de países terceiros: procedimento específico * — facilitação da admissão * — vistos uniformes *** I (votação)

Relatório

1.

* sobre a proposta de directiva do Conselho relativa ao procedimento de admissão de investigadores de países terceiros para efeitos de investigação científica [COM(2004)0178 — C6-0011/2004 — 2004/0061(CNS)]

2.

* sobre a proposta de recomendação do Conselho destinada a facilitar a admissão de investigadores de países terceiros para efeitos de investigação científica na Comunidade Europeia [COM(2004)0178 — C6-0012/2004 — 2004/0062(CNS)]

3.

*** I sobre a proposta de recomendação do Conselho destinada a facilitar a emissão pelos Estados- -Membros de vistos uniformes de curta duração para os investigadores nacionais de países terceiros que se desloquem para efeitos de investigação científica na Comunidade Europeia [COM(2004)0178 — C6-0013/2004 — 2004/0063(COD)] — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relator: Vincent Peillon (A6-0054/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 6)

1.   PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada com alterações (P6_TA(2005)0087)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P6_TA(2005)0087)

2.   PROPOSTA DE RECOMENDAÇÃO 1

Aprovada com alterações (P6_TA(2005)0088)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P6_TA(2005)0088)

3.   PROPOSTA DE RECOMENDAÇÃO 2

Aprovada com alterações (P6_TA(2005)0089)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P6_TA(2005)0089)

9.8.   Substâncias perigosas (artigo 81 o do Regimento) (votação)

Proposta de resolução sobre o projecto de decisão da Comissão que altera, para o adaptar ao progresso técnico, o anexo da Directiva 2002/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à restrição do uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos eléctricos e electrónicos (CMT-2005-151 e CMT-2005-642) — Comissão ENVI (B6-0218/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 7)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2005)0090)

9.9.   Direitos processuais no âmbito dos processos penais * (votação)

Relatório sobre a proposta de decisão-quadro do Conselho relativa a certos direitos processuais no âmbito dos processos penais na União Europeia [COM(2004)0328 — C6-0071/2004 — 2004/0113(CNS)] — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relatora: Kathalijne Maria Buitenweg (A6-0064/2005).

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 8)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada com alterações (P6_TA(2005)0091)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P6_TA(2005)0091)

Intervenções sobre a votação:

Kathalijne Maria Buitenweg (relatora) apresenta uma alteração oral à alteração 51 e solicita que a alteração 51, enquanto alteração de compromisso, seja posta a votação antes da alteração 4. O Presidente verifica que não há oposição a este pedido nem à alteração oral que foi aceite.

9.10.   Quitação 2003: secção III do Orçamento Geral (votação)

Relatório sobre a quitação relativa à execução do Orçamento Geral da União Europeia para o exercício de 2003, Secção III, Comissão [SEC(2004)1181 — C6-0012/2005 — 2004/2040(DEC), SEC(2004)1182 — C6-0013/2005 — 2004/2040(DEC)] — Comissão do Controlo Orçamental.

Relator: Terence Wynn (A6-0070/2005).

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 9)

PROPOSTA DE DECISÃO (quitação)

Aprovado (P6_TA(2005)0092)

PROPOSTA DE DECISÃO (encerramento das contas)

Aprovado (P6_TA(2005)0092)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2005)0092)

9.11.   Quitação 2003: secção I do Orçamento Geral (votação)

Relatório sobre a quitação relativa à execução do Orçamento Geral da União Europeia para o exercício de 2003, Secção I, Parlamento Europeu [C6-0015/2005 — 2004/2041(DEC)] — Comissão do Controlo Orçamental.

Relatora: Ona Juknevičienė (A6-0063/2005).

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 10)

PROPOSTA DE DECISÃO

Aprovado (P6_TA(2005)0093)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2005)0093)

Intervenções sobre a votação:

Bart Staes propõe que a alteração 9 seja considerada como um aditamento, proposta a que se opõem mais de 37 deputados.

9.12.   Quitação 2003: secções II, IV, V, VI, VII e VIII do Orçamento Geral (votação)

Relatório sobre a quitação relativa à execução do Orçamento Geral da União Europeia para o exercício de 2003, Secção II, Conselho [C6-0016/2005 — 2004/2042(DEC)], Secção IV, Tribunal de Justiça [C6-0017/2005 — 2004/2043(DEC)], Secção V, Tribunal de Contas [C6-0018/2005 — 2004/2044(DEC)], Secção VI, Comité Económico e Social Europeu [C6-0019/2005 — 2004/2045(DEC)], Secção VII, Comité das Regiões [C6-0020/2005 — 2004/2046(DEC)], Secção VIII, Provedor de Justiça Europeu, [C6-0021/2005 — 2004/2047(DEC)] — Comissão do Controlo Orçamental.

Relator: Alexander Stubb (A6-0066/2005).

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 11)

1.   Secção II, Conselho

PROPOSTA DE DECISÃO

Aprovado (P6_TA(2005)0094)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2005)0094)

2.   Secção IV, Tribunal de Justiça

PROPOSTA DE DECISÃO

Aprovado (P6_TA(2005)0095)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2005)0095)

3.   Secção V, Tribunal de Contas

PROPOSTA DE DECISÃO

Aprovado (P6_TA(2005)0096)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2005)0096)

4.   Secção VI, Comité Económico e Social Europeu

PROPOSTA DE DECISÃO

Aprovado (P6_TA(2005)0097)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2005)0097)

5.   Secção VII, Comité das Regiões

PROPOSTA DE DECISÃO

Aprovado (P6_TA(2005)0098)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2005)0098)

6.   Secção VIII, Provedor de Justiça

PROPOSTA DE DECISÃO

Aprovado (P6_TA(2005)0099)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2005)0099)

9.13.   Quitação 2003: agências descentralizadas (votação)

Relatório sobre as quitações para o exercício de 2003:

1.

à Agência Europeia de Reconstrução [N6-0216/2004 — C6-0235/2004 — 2004/2051(DEC)],

2.

ao Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional [N6-0207/2004 — C6-0226/2004 — 2004/2050(DEC)],

3.

à Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho [N6-0208/2004 — C6-0227/2004 — 2004/2060(DEC)],

4.

à Agência Europeia do Ambiente [N6-0209/2004 — C6-0228/2004 — 2004/2053(DEC)],

5.

à Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho [N6-0213/2004 — C6-0232/2004 — 2004/2061(DEC)],

6.

à Agência Europeia de Avaliação dos Medicamentos [N6-0212/2004 — C6-0231/2004 — 2004/2056(DEC)],

7.

ao Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia [N6-0214/2004 — C6-233/2004 — 2004/2062(DEC)],

8.

ao Eurojust [N6-0220/2004 — C6-0239/2004 — 2004/2063(DEC)],

9.

à Fundação Europeia para a Formação [N6-0210/2004 — C6-0229/2004 — 2004/2058(DEC)],

10.

ao Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência [N6-0211/2004 — C6-230/2004 — 2004/2055(DEC)],

11.

ao Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia [N6-0215/2004 — C6-0234/2004 — 2004/2059(DEC)],

12.

à Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos [N6-0217/2004 C6-0236/2004 — 2004/2054(DEC)],

13.

à Agência Europeia para a Segurança Marítima [N6-0218/2004 — C6-0237/2004 — 2004/2057 (DEC)],

14.

à Agência Europeia para a Segurança da Aviação [N6-0219/2004 — C6-0238/2004 — 2004/2052(DEC)],

para a exercício de 2003 — Comissão do Controlo Orçamental.

Co-relatores: Inés Ayala Sender e Carl Schlyter (A6-0074/2005).

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 12)

1.   Agência Europeia para a Reconstrução

PROPOSTA DE DECISÃO

Aprovado (P6_TA(2005)0100)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2005)0100)

2.   Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional

PROPOSTA DE DECISÃO

Aprovado (P6_TA(2005)0101)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2005)0101)

3.   Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho

PROPOSTA DE DECISÃO

Aprovado (P6_TA(2005)0102)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2005)0102)

4.   Agência Europeia para o Ambiente

PROPOSTA DE DECISÃO

Aprovado (P6_TA(2005)0103)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2005)0103)

5.   Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho

PROPOSTA DE DECISÃO

Aprovado (P6_TA(2005)0104)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2005)0104)

6.   Agência Europeia para a Avaliação dos Medicamentos

PROPOSTA DE DECISÃO

Aprovado (P6_TA(2005)0105)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2005)0105)

7.   Centro de Tradução dos órgãos da UE

PROPOSTA DE DECISÃO

Aprovado (P6_TA(2005)0106)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2005)0106)

8.   Eurojust

PROPOSTA DE DECISÃO

Aprovado (P6_TA(2005)0107)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2005)0107)

9.   Fundação Europeia para a Formação

PROPOSTA DE DECISÃO

Aprovado (P6_TA(2005)0108)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2005)0108)

10.   Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência

PROPOSTA DE DECISÃO

Aprovado (P6_TA(2005)0109)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2005)0109)

11.   Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia

PROPOSTA DE DECISÃO

Aprovado (P6_TA(2005)0110)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2005)0110)

12.   Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos

PROPOSTA DE DECISÃO

Aprovado (P6_TA(2005)0111)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2005)0111)

13.   Agência Europeia da Segurança Marítima

PROPOSTA DE DECISÃO

Aprovado (P6_TA(2005)0112)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2005)0112)

14.   Agência Europeia da Segurança Aérea

PROPOSTA DE DECISÃO

Aprovado (P6_TA(2005)0113)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2005)0113)

9.14.   Quitação 2003: 6 o , 7 o , 8 o e 9 o Fundos Europeus de Desenvolvimento (votação)

Relatório sobre a concessão de quitação à Comissão pela execução do orçamento dos sexto, sétimo e oitavo Fundos Europeus de Desenvolvimento para o exercício de 2003 [COM(2004)0667 — C6-0165/2004 — 2004/2049(DEC)] — Comissão do Controlo Orçamental.

Relatora: Marilisa Xenogiannakopoulou (A6-0069/2005).

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 13)

PROPOSTA DE DECISÃO (quitação)

Aprovado (P6_TA(2005)0114)

PROPOSTA DE DECISÃO (encerramento das contas)

Aprovado (P6_TA(2005)0114)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2005)0114)

9.15.   Objectivos de Desenvolvimento para o Milénio (ODM) (votação)

Relatório sobre o papel da UE na realização dos Objectivos de Desenvolvimento para o Milénio (ODM) [2004/2252(INI)] — Comissão do Desenvolvimento.

Relatora: Glenys Kinnock (A6-0075/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 14)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2005)0115)

*

* *

Intervém Reinhard Rack sobre a organização dos trabalhos.

10.   Declarações de voto

Declarações de voto escritas:

Nos termos do n o 3 do artigo 163 o do Regimento, as declarações de voto escritas constam do relato integral da presente sessão.

Declarações de voto orais:

Relatório Panayiotis Demetriou — A6-0059/2005

Sophia in 't Veld e Bernd Posselt

Relatório Kathalijne Maria Buitenweg — A6-0064/2005

Bruno Gollnisch

Relatório Terence Wynn — A6-0070/2005

Christopher Heaton-Harris

Relatório Ona Juknevičienė — A6-0063/2005

Richard Howitt e Ursula Stenzel

Relatório Inés Ayala Sender/Carl Schlyter — A6-0074/2005

Vytautas Landsbergis

11.   Correcções de voto

Os deputados abaixo indicados comunicaram as correcções de voto seguintes:

Relatório Panayiotis Demetriou — A6-0059/2005

Votação única

a favor: Gérard Onesta

Relatório Kathalijne Maria Buitenweg — A6-0064/2005

Proposta da Comissão

a favor: Carlos Coelho

Resolução legislativa (conjunto do texto)

a favor: Angelika Niebler, Sophia in 't Veld

Relatório Terence Wynn — A6-0070/2005

Decisão sobre a quitação (conjunto do texto)

contra: Caroline Jackson

N o 79

a favor: Dan Jørgensen

N o 107

a favor: Glyn Ford

contra: Paul Marie Coûteaux, Patrick Louis

Relatório Ona Juknevičienė — A6-0063/2005

Alteração 1

a favor: Philip Claeys, Koenraad Dillen e Frank Vanhecke

Alteração 2

a favor: Philip Claeys, Koenraad Dillen e Frank Vanhecke

Alteração 4

a favor: Philip Claeys, Koenraad Dillen, Godelieve Quisthoudt-Rowohl, Jürgen Schröder e Frank Vanhecke

contra: Rodi Kratsa-Tsagaropoulou e Georgios Papastamkos

Alteração 5

a favor: Philip Claeys, Koenraad Dillen, Eluned Morgan e Frank Vanhecke

Alteração 9

a favor: Philip Claeys, Koenraad Dillen, Ursula Stenzel e Frank Vanhecke

contra: Jan Andersson, Bairbre de Brún, Maria da Assunção Esteves, Ewa Hedkvist Petersen, Gunnar Hökmark, Jas Gawronski, Anna Ibrisagic, Carl Lang, Jörg Leichtfried, Mary Lou McDonald, Jean-Claude Martinez, Borut Pahor, Lydia Schenardi, Inger Segelström, Ursula Stenzel, Ari Vatanen, Margrietus van den Berg, Marios Matsakis

Alteração 10

contra: Paul van Buitenen, Bairbre de Brún, Maria da Assunção Esteves, Jas Gawronski, Carl Lang, Jörg Leichtfried, Fernand Le Rachinel, Mary Lou McDonald, Borut Pahor, Alyn Smith, Bart Staes, Margrietus van den Berg, Marios Matsakis

abstenção: Koenraad Dillen

Alteração 11

a favor: Margrietus van den Berg, Daniel Caspary, Philip Claeys, Koenraad Dillen, Eluned Morgan e Frank Vanhecke

abstenção: Alexander Radwan

Resolução (conjunto)

a favor: Fausto Bertinotti e Roberto Musacchio

Relatório Alexander Stubb — A6-0066/2005

Alteração 1

contra: Pervenche Berès e Anders Wijkman

Relatório Glenys Kinnock — A6-0075/2005

Alteração 7

contra: Linda McAvan

Alteração 11

a favor: Françoise Grossetête

contra: Anders Wijkman

Alteração 12

contra: Marianne Thyssen

Alteração 14

contra: Marie Panayotopoulos-Cassiotou

Alteração 15

contra: Marie Panayotopoulos-Cassiotou

abstenção: Geoffrey Van Orden

Alteração 16

contra: Marie Panayotopoulos-Cassiotou

Resolução (conjunto)

a favor: Robert Goebbels

(A sessão, suspensa às 13h05, é reiniciada às 15 horas.)

PRESIDÊNCIA: Josep BORRELL FONTELLES,

Presidente

12.   Aprovação da acta da sessão anterior

Pervenche Berès comunica que estava presente, mas que o seu nome não figura na lista de presenças.

*

* *

A acta da sessão anterior é aprovada.

13.   Pedido de adesão da República da Bulgária à UE *** — Pedido da República da Bulgária para ser membro da UE — Pedido de adesão da Roménia à UE *** — Pedido da República da Roménia para ser membro da União Europeia — Implicações financeiras da adesão da Bulgária e da Roménia (debate)

Recomendação sobre o pedido de adesão da República da Bulgária à União Europeia [AA1/2/2005 — C6-0085/2005 — 2005/0901(AVC)] — Comissão dos Assuntos Externos.

Relator: Geoffrey Van Orden (A6-0082/2005).

Relatório sobre o pedido da República da Bulgária para ser membro da União Europeia [2005/2029(INI)] — Comissão dos Assuntos Externos.

Relator: Geoffrey Van Orden (A6-0078/2005).

Recomendação sobre o pedido de adesão da Roménia à União Europeia [AA1/2/2005 — C6-0086/2005 — 2005/0902(AVC)] — Comissão dos Assuntos Externos.

Relator: Pierre Moscovici (A6-0083/2005).

Relatório sobre o pedido da Roménia para ser membro da União Europeia [2005/2028(INI)] — Comissão dos Assuntos Externos.

Relator: Pierre Moscovici (A6-0077/2005).

Relatório sobre as implicações financeiras da adesão da Bulgária e da Roménia [2005/2031(INI)] — Comissão dos Orçamentos. Co-relatores: Reimer Böge e Bárbara Dührkop Dührkop (A6-0090/2005)

Geoffrey Van Orden apresenta o seu relatório e a recomendação.

Pierre Moscovici apresenta o seu relatório e a recomendação.

Bárbara Dührkop Dührkop e Reimer Böge apresentam o seu relatório.

Intervenções de Nicolas Schmit (Presidente em exercício do Conselho) e Olli Rehn (Comissário).

Intervenções de Albert Jan Maat (relator do parecer da Comissão AGRI), Francisco José Millán Mon, em nome do Grupo PPE-DE, Jan Marinus Wiersma, em nome do Grupo PSE, Alexander Lambsdorff, em nome do Grupo ALDE, e Joost Lagendijk, em nome do Grupo Verts/ALE.

PRESIDÊNCIA: Antonios TRAKATELLIS,

Vice-Presidente

Intervenções de Erik Meijer, em nome do Grupo GUE/NGL, Bastiaan Belder, em nome do Grupo IND/DEM, Inese Vaidere, em nome do Grupo UEN, Alessandro Battilocchio (Não-inscritos), José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Alexandra Dobolyi, Annemie Neyts-Uyttebroeck, Milan Horáček, Vladimír Remek, Mirosław Mariusz Piotrowski, Marcin Libicki, Hans-Peter Martin, Markus Ferber, Hannes Swoboda, Anne E. Jensen, Rebecca Harms, Georgios Karatzaferis, Salvatore Tatarella, Jan Tadeusz Masiel, Guido Podestà, Klaus Hänsch, Nicholson of Winterbourne, Mario Borghezio, Andreas Mölzer, Kinga Gál, Libor Rouček, Ioannis Varvitsiotis, Csaba Sándor Tabajdi, Christopher Beazley, Jo Leinen, Mairead McGuinness, María Isabel Salinas García, Ville Itälä, Teresa Riera Madurell e Ole Christensen.

PRESIDÊNCIA: Luigi COCILOVO,

Vice-Presidente

Intervenções de Nicolas Schmit e Olli Rehn

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 4.2 da Acta de 13.4.2005, ponto 4.3 da Acta de 13.4.2005, ponto 4.4 da Acta de 13.4.2005, ponto 4.5 da Acta de 13.4.2005 e ponto 4.6 da Acta de 13.4.2005.

(A sessão, suspensa às 17h20 enquanto se aguarda o ponto seguinte, previsto para uma hora fixa, é reiniciada às 17h30)

14.   Pacote integrado das orientações gerais das políticas económicas e das orientações sobre o emprego (debate)

Comunicação da Comissão: Pacote integrado das orientações gerais das políticas económicas e das orientações sobre o emprego.

Günther Verheugen (Vice-Presidente da Comissão), Joaquín Almunia (Comissário) e Vladimír Špidla (Comissário) fazem a comunicação.

Intervenções de Jan Andersson, Carlo Fatuzzo, Anne Van Lancker, Piia-Noora Kauppi, Elisabeth Schroedter e Robert Goebbels para colocar perguntas à Comissão, às quais, na matéria da respectiva competência, Günther Verheugen, Vladimír Špidla e Joaquín Almunia respondem.

PRESIDÊNCIA: Sylvia-Yvonne KAUFMANN,

Vice-Presidente

O debate é dado por encerrado.

15.   Período de perguntas (perguntas à Comissão)

O Parlamento examina uma série de perguntas à Comissão (B6-0163/2005).

Primeira parte

Pergunta 42 (Enrique Barón Crespo): Inquérito sobre o assassínio do jornalista José Couso, cidadão europeu, no Iraque.

Pergunta 76 (Willy Meyer Pleite): Investigação sobre o assassinato do jornalista José Couso no Iraque.

Pergunta 77 (David Hammerstein Mintz): Inquérito sobre o assassínio do jornalista José Couso, cidadão europeu, no Iraque.

Pergunta 78 (Josu Ortuondo Larrea): Investigação sobre o assassínio do jornalista José Couso no Iraque.

Pergunta 79 (Jean-Marie Cavada): Inquérito sobre a morte do jornalista José Couso.

Benita Ferrero-Waldner (Comissário) responde às perguntas, bem como a perguntas complementares de Enrique Barón Crespo.

Pergunta 43 (Philip Bushill-Matthews): Privação do direito de os eleitores expatriados votarem no referendo sobre o Tratado Constitucional.

Neelie Kroes (Comissário) responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Philip Bushill-Matthews e David Martin.

Pergunta 44 (Liam Aylward): Bioetanol à base de açúcar.

Neelie Kroes responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Liam Aylward.

Segunda parte

Pergunta 45 (Bart Staes): Regras de concorrência e ajudas estatais em benefício do sector nuclear.

Neelie Kroes responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Bart Staes.

Pergunta 46 (Katerina Batzeli): Concentração de empresas no sector audiovisual.

Neelie Kroes responde à pergunta.

Pergunta 47 (Gay Mitchell): Auxílios estatais.

Neelie Kroes responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Gay Mitchell e Avril Doyle.

Pergunta 48 (Glyn Ford): Bilhetes para o Campeonato Mundial.

Neelie Kroes responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Glyn Ford.

Pergunta 49 (Dimitrios Papadimoulis): Deposição de resíduos tóxicos e perigosos na Grécia.

Stavros Dimas (Comissário) responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Dimitrios Papadimoulis.

Pergunta 50 (Mairead McGuinness): Cumprimento da directiva sobre nitratos.

Stavros Dimas responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Mairead McGuinness, James Hugh Allister e Proinsias De Rossa.

As perguntas 51 a 58 receberão uma resposta escrita.

Pergunta 59 (Bernd Posselt): Estatuto do Kosovo.

Olli Rehn (Comissário) responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Bernd Posselt.

Pergunta 60 (David Martin): Reformas judiciais na Bulgária.

Olli Rehn responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de David Martin e Panagiotis Beglitis.

Pergunta 61 (Anna Hedh): Direito das mulheres ao trabalho na Turquia.

Olli Rehn responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Ewa Hedkvist Petersen (Autor suplente).

Pergunta 62 (Panagiotis Beglitis): Construção e colocação em funcionamento de três centrais nucleares na Turquia.

Olli Rehn responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Panagiotis Beglitis.

Intervenção de Marios Matsakis sobre a organização do período de perguntas.

As perguntas que, por falta de tempo, não obtiveram resposta obtê-la-ão ulteriormente por escrito.

O período de perguntas reservado à Comissão é dado por encerrado.

(A sessão, suspensa às 19h40, é reiniciada às 21 horas.)

PRESIDÊNCIA: Dagmar ROTH-BEHRENDT,

Vice-Presidente

16.   Ameaça global de uma pandemia de gripe (debate)

Declaração da Comissão: Ameaça global de uma pandemia de gripe

Markos Kyprianou (Comissário) faz a declaração.

Intervenções de John Bowis, em nome do Grupo PPE-DE, Linda McAvan, em nome do Grupo PSE, Jules Maaten, em nome do Grupo ALDE, Kathy Sinnott, em nome do Grupo IND/DEM, Irena Belohorská (Não-inscritos), Françoise Grossetête, John Attard-Montalto, Milan Gaľa e Markos Kyprianou.

O debate é dado por encerrado.

17.   Estratégia política anual da Comissão (2006) (debate)

Relatório sobre o orçamento de 2006: relatório da Comissão sobre a estratégia política anual (EPA) [2004/2270(BUD)] — Comissão dos Orçamentos.

Relator: Giovanni Pittella (A6-0071/2005)

Giovanni Pittella apresenta o seu relatório.

Intervenção de Dalia Grybauskaitė (Comissário).

Intervenções de Nirj Deva (relator do parecer da Comissão DEVE), David Martin (relator de parecer da Comissão INTA), Rosa Miguélez Ramos (relatora do parecer da Comissão PECH), Laima Liucija Andrikienė, em nome do Grupo PPE-DE, Catherine Guy-Quint, em nome do Grupo PSE, Anne E. Jensen, em nome do Grupo ALDE, Esko Seppänen, em nome do Grupo GUE/NGL, e Nils Lundgren, em nome do Grupo IND/DEM

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 4.12 da Acta de 13.04.2005.

18.   Desafios da politica regional — Desafios da política regional no âmbito do quadro financeiro (2007/2013) (debate)

Pergunta oral apresentada por Gerardo Galeote Quecedo, Konstantinos Hatzidakis, Sérgio Marques, em nome do Grupo PPE-DE, Constanze Angela Krehl, Bárbara Dührkop Dührkop, Marilisa Xenogiannakopoulou e António Costa, em nome do Grupo PSE, à Comissão: Os novos desafios da política regional (B6-0161/2005).

Pergunta oral apresentada por Pedro Guerreiro, Bairbre de Brún e Kyriacos Triantaphyllides, em nome do Grupo GUE/NGL, à Comissão: Os desafios da política regional no contexto do quadro financeiro para 2007/2013 (B6-0170/2005)

Gerardo Galeote Quecedo, Constanze Angela Krehl e Pedro Guerreiro desenvolvem a pergunta oral.

Danuta Hübner (Comissário) responde às perguntas orais.

Intervenções de Konstantinos Hatzidakis, em nome do Grupo PPE-DE, Bárbara Dührkop Dührkop, em nome do Grupo PSE, Kyösti Tapio Virrankoski, em nome do Grupo ALDE, Elisabeth Schroedter, em nome do Grupo Verts/ALE, Bairbre de Brún, em nome do Grupo GUE/NGL (a oradora exprime-se parcialmente em irlandês. A Presidente recorda-lhe que esta língua não é traduzida em sessão plenária), Mirosław Mariusz Piotrowski, em nome do Grupo IND/DEM, Adam Jerzy Bielan, em nome do Grupo UEN, Sérgio Marques, Marilisa Xenogiannakopoulou, Alyn Smith, Dimitrios Papadimoulis, Rolf Berend, Jamila Madeira, Jan Olbrycht, Tunne Kelam e Danuta Hübner.

O debate é dado por encerrado.

19.   Concepção ecológica dos produtos que consomem energia *** II (debate)

Recomendação para 2 a leitura relativa à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à criação de um quadro para definir os requisitos de concepção ecológica dos produtos que consomem energia e que altera as Directivas 92/42/CEE do Conselho e 96/57/CE e 2000/55/CE do Parlamento Europeu e do Conselho [11414/1/2004 — C6-0246/2004 — 2003/0172(COD)] — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relatora: Frédérique Ries (A6-0057/2005).

Frédérique Ries apresenta a recomendação para segunda leitura.

Intervenção de Andris Piebalgs (Comissário).

Intervenções de Peter Liese, em nome do Grupo PPE-DE, Karin Scheele, em nome do Grupo PSE, Holger Krahmer, em nome do Grupo ALDE, Claude Turmes, em nome do Grupo Verts/ALE, Johannes Blokland, em nome do Grupo IND/DEM, Evangelia Tzampazi, Eija-Riitta Korhola e Andris Piebalgs.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 4.9 da Acta de 13.4.2005.

20.   Teor de enxofre nos combustíveis navais *** II (debate)

Recomendação para 2 a leitura relativa à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 1999/32/CE no que respeita ao teor de enxofre nos combustíveis navais [12891/2/2004 — C6-0248/2004 — 2002/0259(COD)] — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relatora: Satu Hassi (A6-0056/2005).

Satu Hassi apresenta a recomendação para segunda leitura.

Intervenção de Stavros Dimas (Comissário)

Intervenções de Aldis Kušķis, em nome do Grupo PPE-DE, Linda McAvan, em nome do Grupo PSE, Jonas Sjöstedt, em nome do Grupo GUE/NGL, Johannes Blokland, em nome do Grupo IND/DEM, Åsa Westlund e Stavros Dimas.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 4.10 da Acta de 13.4.2005.

21.   Ordem do dia da próxima sessão

A ordem do dia da sessão de amanhã está fixada (documento «Ordem do dia» PE 356.376/OJME).

22.   Encerramento da sessão

A sessão é dada por encerrada às 23h40.

Julian Priestley,

Secretário-Geral

Miroslav Ouzký,

Vice-Presidente


LISTA DE PRESENÇAS

Assinaram:

Adamou, Adwent, Agnoletto, Albertini, Allister, Alvaro, Andersson, Andrejevs, Andria, Andrikienė, Antoniozzi, Arif, Arnaoutakis, Ashworth, Assis, Attard-Montalto, Attwooll, Aubert, Auken, Ayala Sender, Aylward, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Baco, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Barsi-Pataky, Batten, Battilocchio, Bauer, Beaupuy, Beazley, Becsey, Beer, Beglitis, Belder, Belet, Belohorská, Bennahmias, Beňová, Berend, Berès, van den Berg, Berger, Berlato, Berlinguer, Berman, Bersani, Bertinotti, Bielan, Birutis, Blokland, Bloom, Bobošíková, Böge, Bösch, Bonde, Bonino, Bono, Bonsignore, Booth, Borghezio, Borrell Fontelles, Bourlanges, Bowis, Bradbourn, Mihael Brejc, Brepoels, Bresso, Breyer, Březina, Brie, Brunetta, Budreikaitė, van Buitenen, Bullmann, van den Burg, Bushill-Matthews, Busk, Busquin, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Calabuig Rull, Callanan, Camre, Capoulas Santos, Carlotti, Carlshamre, Carollo, Casa, Casaca, Cashman, Caspary, Castex, Castiglione, del Castillo Vera, Catania, Cavada, Cederschiöld, Cercas, Cesa, Chatzimarkakis, Chiesa, Chmielewski, Christensen, Chruszcz, Claeys, Clark, Cocilovo, Coelho, Cohn-Bendit, Corbett, Corbey, Cornillet, Correia, Costa, Cottigny, Coûteaux, Coveney, Cramer, Crowley, Marek Aleksander Czarnecki, Ryszard Czarnecki, Daul, Davies, de Brún, Degutis, De Keyser, Demetriou, De Poli, Deprez, De Rossa, De Sarnez, Descamps, Désir, Deß, Deva, De Veyrac, De Vits, Díaz de Mera García Consuegra, Didžiokas, Díez González, Dillen, Dimitrakopoulos, Dionisi, Di Pietro, Dobolyi, Dombrovskis, Doorn, Douay, Dover, Doyle, Drčar Murko, Duchoň, Dührkop Dührkop, Duff, Duin, Duka-Zólyomi, Duquesne, Ebner, Ek, El Khadraoui, Elles, Esteves, Estrela, Ettl, Eurlings, Robert Evans, Fajmon, Falbr, Farage, Fatuzzo, Fava, Fazakas, Ferber, Fernandes, Fernández Martín, Anne Ferreira, Elisa Ferreira, Figueiredo, Fjellner, Flasarová, Flautre, Florenz, Foglietta, Fontaine, Ford, Fourtou, Fraga Estévez, Frassoni, Freitas, Friedrich, Fruteau, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García Pérez, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gebhardt, Gentvilas, Geremek, Geringer de Oedenberg, Gierek, Giertych, Gill, Gklavakis, Glante, Glattfelder, Goebbels, Goepel, Golik, Gollnisch, Gomes, Gomolka, Goudin, Genowefa Grabowska, Grabowski, Graça Moura, Graefe zu Baringdorf, Gräßle, de Grandes Pascual, Grech, Griesbeck, Gröner, de Groen-Kouwenhoven, Grosch, Grossetête, Gruber, Guardans Cambó, Guellec, Guerreiro, Guidoni, Gurmai, Gutiérrez-Cortines, Guy-Quint, Gyürk, Hänsch, Hall, Hammerstein Mintz, Hamon, Handzlik, Hannan, Harbour, Harkin, Harms, Hasse Ferreira, Hassi, Hatzidakis, Haug, Hazan, Heaton-Harris, Hedkvist Petersen, Helmer, Henin, Hennicot-Schoepges, Hennis-Plasschaert, Herczog, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Honeyball, Hoppenstedt, Horáček, Hortefeux, Howitt, Hudacký, Hudghton, Hughes, Hutchinson, Hybášková, Ibrisagic, in 't Veld, Isler Béguin, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jäätteenmäki, Jałowiecki, Janowski, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jensen, Joan i Marí, Jöns, Jørgensen, Jonckheer, Jordan Cizelj, Juknevičienė, Jelko Kacin, Kaczmarek, Kallenbach, Kamiński, Karas, Karatzaferis, Karim, Kasoulides, Kaufmann, Kauppi, Tunne Kelam, Kilroy-Silk, Kindermann, Kinnock, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Klinz, Koch, Kohlíček, Konrad, Korhola, Kósáné Kovács, Koterec, Kozlík, Krahmer, Krarup, Krasts, Kratsa-Tsagaropoulou, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristovskis, Krupa, Kuc, Kuhne, Kułakowski, Kušķis, Kusstatscher, Kuźmiuk, Lagendijk, Laignel, Lamassoure, Lambert, Lambrinidis, Lambsdorff, Landsbergis, Lang, Langen, Laperrouze, La Russa, Laschet, Lax, Lehideux, Lehne, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Jean-Marie Le Pen, Fernand Le Rachinel, Letta, Lévai, Janusz Lewandowski, Liberadzki, Libicki, Lichtenberger, Lienemann, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Louis, Lucas, Ludford, Lulling, Lundgren, Lynne, Maat, Maaten, McAvan, McDonald, McGuinness, McMillan-Scott, Madeira, Malmström, Manders, Maňka, Erika Mann, Thomas Mann, Mantovani, Markov, Marques, Martens, David Martin, Hans-Peter Martin, Martinez, Martínez Martínez, Masiel, Maštálka, Mastenbroek, Mathieu, Mato Adrover, Matsakis, Matsouka, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Medina Ortega, Meijer, Méndez de Vigo, Menéndez del Valle, Meyer Pleite, Miguélez Ramos, Mikko, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mölzer, Mohácsi, Montoro Romero, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Morgantini, Morillon, Moscovici, Mote, Mulder, Musacchio, Muscardini, Muscat, Musotto, Musumeci, Myller, Napoletano, Nattrass, Navarro, Newton Dunn, Annemie Neyts-Uyttebroeck, Nicholson, Nicholson of Winterbourne, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Obiols i Germà, Öger, Özdemir, Olajos, Olbrycht, Ó Neachtain, Onesta, Onyszkiewicz, Oomen-Ruijten, Ortuondo Larrea, Őry, Ouzký, Oviir, Paasilinna, Pack, Pafilis, Borut Pahor, Paleckis, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papadimoulis, Papastamkos, Parish, Patrie, Peillon, Pęk, Pflüger, Piecyk, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pinior, Piotrowski, Pirilli, Piskorski, Pistelli, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Poignant, Polfer, Pomés Ruiz, Portas, Posselt, Prets, Prodi, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Ransdorf, Rapkay, Rasmussen, Remek, Resetarits, Reul, Reynaud, Ribeiro e Castro, Riera Madurell, Ries, Riis-Jørgensen, Rizzo, Rocard, Rogalski, Roithová, Romagnoli, Romeva i Rueda, Rosati, Roszkowski, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Rudi Ubeda, Rübig, Rühle, Rutowicz, Sacconi, Saïfi, Sakalas, Salafranca Sánchez-Neyra, Salinas García, Salvini, Samaras, Samuelsen, Sánchez Presedo, dos Santos, Sartori, Saryusz-Wolski, Savary, Savi, Schapira, Scheele, Schenardi, Schierhuber, Schlyter, Schmidt, Ingo Schmitt, Pál Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schroedter, Schulz, Schuth, Schwab, Seeber, Seeberg, Segelström, Seppänen, Siekierski, Sifunakis, Silva Peneda, Sinnott, Siwiec, Sjöstedt, Škottová, Smith, Sommer, Sonik, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Spautz, Speroni, Staes, Staniszewska, Starkevičiūtė, Šťastný, Stenzel, Sterckx, Stevenson, Stihler, Stockmann, Strejček, Strož, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Svensson, Swoboda, Szájer, Szejna, Szent-Iványi, Szymański, Tabajdi, Tajani, Takkula, Tannock, Tarabella, Tarand, Tatarella, Thomsen, Thyssen, Titley, Toia, Tomczak, Toubon, Trakatellis, Trautmann, Triantaphyllides, Trüpel, Turmes, Tzampazi, Uca, Ulmer, Väyrynen, Vaidere, Vakalis, Valenciano Martínez-Orozco, Vanhecke, Van Hecke, Van Lancker, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vaugrenard, Vergnaud, Vernola, Vidal-Quadras Roca, de Villiers, Vincenzi, Virrankoski, Vlasák, Vlasto, Voggenhuber, Wagenknecht, Wallis, Walter, Watson, Henri Weber, Manfred Weber, Weiler, Weisgerber, Westlund, Whitehead, Wieland, Wiersma, Wierzejski, Wijkman, Wise, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Wurtz, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zani, Zappalà, Zatloukal, Ždanoka, Železný, Zieleniec, Zīle, Zimmer, Zingaretti, Zvěřina


ANEXO I

RESULTADOS DAS VOTAÇÕES

Siglas e símbolos

+

aprovado

-

rejeitado

caduco

R

retirado

VN (..., ..., ...)

votação nominal (votos a favor, votos contra, abstenções)

VE (..., ..., ...)

votação electrónica (votos a favor, votos contra, abstenções)

div

votação por partes

vs

votação em separado

alt

alteração

AC

alteração de compromisso

PC

parte correspondente

S

alteração supressiva

=

alterações idênticas

§

número

art

artigo

cons

considerando

PR

proposta de resolução

PRC

proposta de resolução comum

SEC

votação secreta

1.   Auxílios estatais regionais

Assunto

VN etc.

Votação

VN/VE — observações

votação única

 

+

 

2.   Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS) devido ao alargamento *** I

Relatório: GALEOTE QUECEDO (A6-0067/2005)

Assunto

VN etc.

Votação

VN/VE — observações

votação única

 

+

 

3.   Designação da Europol como organismo central de combate à contrafacção do euro *

Relatório: DIAZ DE MERA GARCIA CONSUEGRA (A6-0079/2005)

Assunto

VN etc.

Votação

VN/VE — observações

votação única

 

+

 

4.   Academia Europeia de Polícia (CEPOL) *

Relatório: DEMETRIOU (A6-0059/2005)

Assunto

VN etc.

Votação

VN/VE — observações

votação única

VN

+

479, 43, 27

Pedidos de votação nominal

IND/DEM: votação final

5.   Transporte marítimo de curta distância

Relatório: NAVARRO (A6-0055/2005)

Assunto

VN etc.

Votação

VN/VE — observações

votação única

VN

+

589, 7, 13

O Deputado Jarzembowski, em substituição do relator, propôs a seguinte alteração oral:

C. Considerando que o transporte marítimo de curta distância, que representa mais de 40 % do tráfego intracomunitário, constitui parte integrante do sistema europeu de transportes, uma vez que se entende por transporte marítimo de curta distância a circulação de mercadorias e passageiros por via marítima ou de navegação interior entre os portos da Europa ou entre estes portos e portos situados em países não europeus com um litoral que se estende ao longo de mares fechados que delimitam a Europa,

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: votação final

6.   Procedimento de admissão de investigadores de países terceiros: procedimento específico — facilitação da admissão — vistos uniformes *** I

Relatório: PEILLON (A6-0054/2005)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN etc.

Votação

VN/VE — observações

Proposta de directiva

Alterações apresentadas pela comissão competente — votação em bloco

1-14

16-24

comissão

 

+

 

Após o considerando 12

32

PSE

 

+

 

votação: proposta alterada

 

+

 

votação: resolução legislativa

 

+

 

Recomendação n o 1

Alterações apresentadas pela comissão competente — votação em bloco

25-28

comissão

 

+

 

votação: proposta alterada

 

+

 

votação: resolução legislativa

 

+

 

Recomendação n o 2

Alterações apresentadas pela comissão competente — votação em bloco

29-31

comissão

 

+

 

votação: proposta alterada

 

+

 

votação: resolução legislativa

 

+

 

A alteração 15 não diz respeito a todas as versões linguísticas pelo que não será posta a votação (n o 1, alínea d), do artigo 151 o do Regimento)

7.   Substâncias perigosas

Proposta de resolução: B6-0218/2005

Assunto

Alteração n o

Autor

VN etc.

Votação

VN/VE — observações

Proposta de resolução pela Comissão do Ambiente

(B6-0218/2005)

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

8.   Direitos processuais no âmbito dos processos penais *

Relatório: BUITENWEG (A6-0064/2005)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN etc.

Votação

VN/VE — observações

Alterações apresentadas pela comissão competente — votação em bloco

1-3

5

6

8-42

44-50

comissão

 

+

 

Cons 8

51

Verts/ALE

 

+

alteração oral

4

comissão

 

 

votação: proposta alterada

VN

+

558, 70, 12

votação: resolução legislativa

VN

+

523, 68, 13

As alterações 7 e 43 não dizem respeito a todas as versões linguísticas pelo que não serão postas a votação (alínea d) do n o 1 do artigo 151 o do Regimento)

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: votação final

Verts/ALE: proposta alterada

Diversos

Kathalijne Maria BUITENWEG apresentou uma alteração oral à alteração 51 que não se aplica à versão portuguesa.

9.   Quitação 2003: secção III do Orçamento Geral

Relatório: WYNN (A6-0070/2005)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN etc.

Votação

VN/VE — observações

Decisão sobre a quitação

votação: decisão (conjunto)

VN

+

542, 71, 10

Decisão sobre o encerramento das contas

votação: decisão (conjunto)

VN

+

546, 72, 14

Proposta de resolução:

§ 1

1

PSE

 

+

 

§ 2

2

PSE

 

+

 

§ 3

3

PSE

 

+

 

Após o § 8

4

PSE

VE

+

385, 244, 12

§ 17

§

texto original

VN

+

606, 14, 16

§ 24

§

texto original

VN

+

605, 11, 10

§ 60

§

texto original

VN

+

608, 10, 14

§ 64

§

texto original

VN

+

615, 9, 6

§ 67

§

texto original

vs/VE

+

384, 234, 22

§ 70

§

texto original

VN

+

622, 12, 5

§ 71

§

texto original

VN

+

598, 25, 5

§ 79

§

texto original

VN

+

620, 10, 9

§ 97

§

texto original

vs

+

 

§ 107

§

texto original

VN

+

605, 18, 8

votação: resolução (conjunto)

VN

+

563, 40, 38

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: decisão sobre a quitação, decisão sobre o encerramento das contas, §§ 17, 24, 60, 64, 70, 71, 79, 107 sobre a resolução e a votação final

Pedidos de votação em separado

PPE-DE: §§ 67 e 97

10.   Quitação 2003: Secção I do Orçamento Geral

Relatório: JUKNEVIČIENĖ (A6-0063/2005)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN etc.

Votação

VN/VE — observações

Decisão sobre a quitação

votação: decisão (conjunto)

VN

+

551, 80, 7

Proposta de resolução:

Após o § 48

6

ALDE

VE

-

257, 353, 26

§ 50

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

Após o § 52

11

IND/DEM

div/VN

 

 

1

-

259, 345, 32

2

 

Após o § 53

3

ALDE

 

-

 

§ 54

8D

PPE-DE

VE

+

386, 211, 35

Após o § 54

1

ALDE

div/VN

 

 

1

-

266, 340, 28

2

 

Após o § 60

4

ALDE

VN

-

264, 354, 23

§ 63

5

ALDE + Verts/ALE

VN

-

248, 351, 39

12

IND/DEM

 

-

 

Após o § 63

2

ALDE

VN

-

248, 349, 45

§ 76

9

PPE-DE

VN

+

333, 227, 82

§

texto original

 

 

§ 77

10D

PPE-DE

VN

+

350, 208, 61

Após o § 81

7

ALDE

 

+

 

votação: resolução (conjunto)

VN

+

483, 69, 78

Pedido de votação por partes

PPE-DE

§ 50

1 a parte: até «Estatuto dos Deputados»

2 a parte: restante texto

ALDE

alt 11

1 a parte: até «incorridas»

2 a parte: restante texto

GUE/NGL

alt 11

1 a parte: até «incorridas»

2 a parte: restante texto

alt 1

1 a parte: até «subsídios parlamentares»

2 a parte: restante texto

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: § 76, alt 9 e votação final da resolução

ALDE: alts 1, 2, 4, 9 e votação final da resolução

Verts/ALE: alt 5, §, alt 10D

IND/DEM: alt 11

GUE/NGL: § 76

11.   Quitação 2003: Secções II, IV, V, VI, VII e VIII do orçamento geral

Relatório: STUBB (A6-0066/2005)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN etc.

Votação

VN/VE — observações

1. Secção II — Conselho

Decisão sobre a quitação

votação: decisão (conjunto)

 

+

 

Proposta de resolução:

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

2. Secção IV — Tribunal de Justiça

Decisão sobre a quitação

votação: decisão (conjunto)

 

+

 

Proposta de resolução:

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

3. Secção V — Tribunal de Contas

Decisão sobre a quitação

votação: decisão (conjunto)

 

+

 

Proposta de resolução:

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

4. Secção VI — Comité Económico e Social

Decisão sobre a quitação

votação: decisão (conjunto)

VN

+

554, 58, 22

Proposta de resolução:

votação: resolução (conjunto)

VN

+

547, 55, 23

5. Secção VII — Comité das Regiões

Decisão sobre a quitação

votação: decisão (conjunto)

VN

+

541, 64, 21

Proposta de resolução:

§ 10

1

IND/DEM

VN

-

127, 500, 14

§ 12

2

IND/DEM

VN

-

113, 509, 13

§ 13

3

IND/DEM

VN

 

111, 502, 16

votação: resolução (conjunto)

VN

+

570, 56, 10

6. Secção VIII — Provedor de Justiça

Decisão sobre a quitação

votação: decisão (conjunto)

 

+

 

Proposta de resolução:

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: decisão sobre a quitação e resolução [Comité Económico e Social, Comité das Regiões]

IND/DEM: decisão sobre quitação e alts 1, 2 e 3 [Comité das Regiões]

12.   Quitação 2003: agências descentralizadas

Relatório: AYALA SENDER/SCHLYTER (A6-0074/2005)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN etc.

Votação

VN/VE — observações

1. Agência Europeia de Reconstrução

Decisão sobre a quitação

votação: decisão (conjunto)

 

+

 

Proposta de resolução:

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

2. Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional

Decisão sobre a quitação

votação: decisão (conjunto)

 

+

 

Proposta de resolução:

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

3. Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho

Decisão sobre a quitação

votação: decisão (conjunto)

 

+

 

Proposta de resolução:

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

4. Agência Europeia do Ambiente

Decisão sobre a quitação

votação: decisão (conjunto)

 

+

 

Proposta de resolução:

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

5. Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho

Decisão sobre a quitação

votação: decisão (conjunto)

 

+

 

Proposta de resolução:

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

6. Agência Europeia de Medicamentos

Decisão sobre a quitação

votação: decisão (conjunto)

 

+

 

Proposta de resolução:

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

7. Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia

Decisão sobre a quitação

votação: decisão (conjunto)

 

+

 

Proposta de resolução:

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

8. Eurojust

Decisão sobre a quitação

votação: decisão (conjunto)

VN

+

557, 47, 30

Proposta de resolução:

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

9. Fundação Europeia para a Formação

Decisão sobre a quitação

votação: decisão (conjunto)

 

+

 

Proposta de resolução:

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

10. Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência

Decisão sobre a quitação

votação: decisão (conjunto)

 

+

 

Proposta de resolução:

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

11. Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia

Decisão sobre a quitação

votação: decisão (conjunto)

VN

+

556, 55, 26

Proposta de resolução:

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

12. Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos

Decisão sobre a quitação

votação: decisão (conjunto)

 

+

 

Proposta de resolução:

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

13. Agência Europeia da Segurança Marítima

Decisão sobre a quitação

votação: decisão (conjunto)

VN

+

563, 49, 26

Proposta de resolução:

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

14. Agência Europeia para a Segurança da Aviação

Decisão sobre a quitação

votação: decisão (conjunto)

VN

+

565, 47, 26

Proposta de resolução:

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: decisão sobre a quitação: Eurojust, Centro de Racismo, Segurança Marítima, Segurança Aérea

13.   Quitação 2003: 6 o , 7 o , 8 o e 9 o Fundos de Desenvolvimento Europeu

Relatório: XENOGIANNAKOPOULOU (A6-0069/2005)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN etc.

Votação

VN/VE — observações

Decisão sobre a quitação

votação: decisão (conjunto)

VN

+

553, 52, 25

Decisão sobre o encerramento das contas

votação: decisão (conjunto)

VN

+

554, 55, 23

Proposta de resolução:

§ 19

 

texto original

VN

+

573, 38, 26

§ 25

 

texto original

VN

+

571, 33, 28

votação: resolução (conjunto)

VN

+

556, 70, 10

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: decisões sobre a quitação, encerramento das contas, §§ 19, 25 e votação final da resolução

14.   Objectivos de Desenvolvimento para o Milénio (ODM)

Relatório: KINNOCK (A6-0075/2005)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN etc.

Votação

VN/VE — observações

Após o § 19

17

GUE/NGL

 

-

 

Após o § 21

3

Verts/ALE

 

+

 

§ 37

11

IND/DEM

VN

-

272, 360, 8

§ 41

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 47

12D

IND/DEM

VN

-

256, 364, 11

14

PPE-DE

VN

-

262, 355, 19

§ 48

15D

PPE-DE

VN

-

262, 364, 14

13

IND/DEM

VN

-

262, 351, 20

Após o § 53

4

Verts/ALE

VE

+

336, 266, 17

Após o § 55

5

Verts/ALE

 

+

 

§ 57

6

Verts/ALE

 

-

 

Após o § 60

9

GUE/NGL

VE

+

357, 257, 15

Após o § 67

7

Verts/ALE

VN

-

79, 506, 40

8

Verts/ALE

VN

-

126, 474, 29

§ 79

1

PSE

 

+

 

Considerando O

10

IND/DEM

VN

-

245, 359, 21

16

PPE-DE

VN

-

267, 346, 17

Após o considerando P

2

Verts/ALE

 

+

 

votação: resolução (conjunto)

VN

+

539, 52, 19

Pedidos de votação nominal

Verts/ALE: alts 7 e 8

IND/DEM: votação final, alts 13 e 14

PPE-DE: alts 12, 14, 15 e 16

PSE: alts 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e votação final

Pedido de votação por partes

GUE/NGL:

§ 41

1 a parte: até «comportáveis»

2 a parte: restante texto

Diversos

Não se aplica à versão portuguesa


ANEXO II

RESULTADO DA VOTAÇÃO NOMINAL

1.   Relatório Demetriou A6-0059/2005

A favor: 479

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Budreikaitė, Busk, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Brie, Kaufmann, Maštálka, Portas, Stroz, Triantaphyllides

IND/DEM: Belder, Blokland, Karatzaferis, Sinnott

NI: Battilocchio, Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Resetarits, Rutowicz

PPE-DE: Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Brejc, Březina, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Castiglione, Cesa, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García--Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Laschet, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Papastamkos, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rübig, Saïfi, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Beglitis, Beňová, van den Berg, Berger, Bösch, Bresso, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Dobolyi, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Hasse Ferreira, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Paasilinna, Pahor, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Westlund, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Szymański, Zīle

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Hudghton, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lucas, Özdemir, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt, Schroedter, Smith, Trüpel, Voggenhuber

Contra: 43

GUE/NGL: de Brún, Krarup, McDonald, Pafilis, Pflüger, Sjöstedt, Svensson, Wagenknecht

IND/DEM: Adwent, Batten, Bloom, Bonde, Borghezio, Chruszcz, Clark, Farage, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Louis, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Tomczak, Wierzejski, Wise, Železný

NI: Allister, Bobošíková, Gollnisch, Kilroy-Silk, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Schenardi

PPE-DE: Hannan

Verts/ALE: Schlyter

Abstenções: 27

GUE/NGL: Agnoletto, Bertinotti, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kohlíček, Markov, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Remek, Rizzo, Seppänen, Wurtz, Zimmer

NI: Belohorská, Dillen, Kozlík, Vanhecke

PPE-DE: Heaton-Harris, Helmer, Panayotopoulos-Cassiotou

UEN: Camre

Verts/ALE: van Buitenen

2.   Relatório Navarro A6-0055/2005

A favor: 589

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts--Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pistelli, Polfer, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Adwent, Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, Wierzejski, Železný

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Martin Hans-Peter, Masiel, Resetarits, Rutowicz, Schenardi

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Caspary, Castiglione, Cesa, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Laschet, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen--Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt--Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Beglitis, Beňová, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bresso, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl--Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Szymański, Zīle

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 7

IND/DEM: Batten, Bloom, Clark, Farage, Wise

NI: Kilroy-Silk, Mote

Abstenções: 13

GUE/NGL: Krarup, Pafilis

IND/DEM: Goudin, Lundgren

NI: Allister, Kozlík, Le Rachinel, Martinez, Romagnoli

PPE-DE: Landsbergis

UEN: Fotyga, Janowski

Verts/ALE: van Buitenen

3.   Relatório Buitenweg A6-0064/2005

A favor: 558

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Sinnott

NI: Battilocchio, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Masiel, Resetarits, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Belet, Berend, Böge, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Busuttil, Buzek, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Cesa, Chmielewski, Coveney, Daul, Demetriou, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Laschet, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bresso, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Fotyga, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Tatarella, Zīle

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 70

IND/DEM: Adwent, Batten, Bloom, Borghezio, Chruszcz, Clark, Coûteaux, Farage, Giertych, Goudin, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Speroni, Tomczak, Wierzejski, Wise, Železný

NI: Allister, Claeys, Dillen, Gollnisch, Kilroy-Silk, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Ashworth, Beazley, Becsey, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Coelho, Descamps, Dover, Duchoň, Elles, Fajmon, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Hudacký, Jackson, Kirkhope, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tannock, Van Orden

UEN: Camre

Abstenções: 12

GUE/NGL: Figueiredo, Guerreiro, Krarup, Pafilis

IND/DEM: Louis

NI: Belohorská, Kozlík

PPE-DE: McMillan-Scott, Reul

UEN: Janowski, Szymański

Verts/ALE: van Buitenen

4.   Relatório Buitenweg A6-0064/2005

A favor: 523

ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Samuelsen, Savi, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Stroz, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Sinnott

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Masiel, Resetarits, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Busuttil, Buzek, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Cesa, Chmielewski, Coelho, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Duka-Zólyomi, Ehler, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, Gargani, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Ibrisagic, Itälä, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Laschet, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bresso, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Skinner, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Tatarella, Zīle

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 68

ALDE: Riis-Jørgensen

GUE/NGL: Sjöstedt

IND/DEM: Adwent, Batten, Bloom, Borghezio, Chruszcz, Clark, Coûteaux, Farage, Giertych, Goudin, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Speroni, Tomczak, Wierzejski, Wise, Železný

NI: Allister, Claeys, Dillen, Gollnisch, Kilroy-Silk, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Mölzer, Mote, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Ashworth, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Dover, Duchoň, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Jackson, Kirkhope, McMillan-Scott, Mantovani, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tannock, Van Orden

UEN: Camre

Abstenções: 13

ALDE: Takkula

GUE/NGL: Figueiredo, Guerreiro, Krarup, Pafilis, Svensson

NI: Kozlík, Martinez

PPE-DE: Reul, Vlasák

UEN: Szymański

Verts/ALE: van Buitenen, Schlyter

5.   Relatório Wynn A6-0070/2005

A favor: 542

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Stroz, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Masiel, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Busuttil, Buzek, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Cesa, Chmielewski, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Laschet, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bresso, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Zīle

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes

Contra: 71

ALDE: Takkula

GUE/NGL: Krarup, Seppänen, Sjöstedt, Svensson

IND/DEM: Adwent, Batten, Bonde, Borghezio, Chruszcz, Clark, Coûteaux, Farage, Giertych, Goudin, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Speroni, Tomczak, Wierzejski, Wise, Železný

NI: Allister, Claeys, Dillen, Kilroy-Silk, Martin Hans-Peter, Mote, Resetarits, Romagnoli, Vanhecke

PPE-DE: Ashworth, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Dover, Duchoň, Elles, Fajmon, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zvěřina

UEN: Camre

Verts/ALE: van Buitenen, Schlyter

Abstenções: 10

GUE/NGL: Pafilis

IND/DEM: Belder, Sinnott

NI: Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Mölzer, Schenardi

PPE-DE: Konrad

6.   Relatório Wynn A6-0070/2005

A favor: 546

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Stroz, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Masiel, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Busuttil, Buzek, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Cesa, Chmielewski, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Laschet, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bresso, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Fotyga, Janowski, Kamiński, Kristovskis, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Tatarella, Zīle

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 72

GUE/NGL: Krarup, Sjöstedt, Svensson

IND/DEM: Adwent, Batten, Bloom, Bonde, Borghezio, Chruszcz, Clark, Coûteaux, Farage, Giertych, Goudin, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Speroni, Tomczak, Wierzejski, Wise, Železný

NI: Allister, Claeys, Dillen, Kilroy-Silk, Martin Hans-Peter, Mölzer, Mote, Resetarits, Romagnoli, Vanhecke

PPE-DE: Ashworth, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Dover, Duchoň, Elles, Fajmon, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Jackson, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zvěřina

UEN: Camre

Verts/ALE: van Buitenen, Schlyter

Abstenções: 14

GUE/NGL: Pafilis

IND/DEM: Belder, Blokland, Sinnott

NI: Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Schenardi

PPE-DE: Podkański

UEN: Krasts

Verts/ALE: Lucas

7.   Relatório Wynn A6-0070/2005

A favor: 606

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Adwent, Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Chruszcz, Coûteaux, Giertych, Goudin, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Louis, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Wierzejski, Železný

NI: Battilocchio, Czarnecki Marek Aleksander, Martin Hans-Peter, Masiel, Resetarits

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Cesa, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Laschet, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bresso, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Zīle

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 14

GUE/NGL: Pafilis

NI: Bobošíková, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Vlasák

Abstenções: 16

IND/DEM: Batten, Bloom, Clark, Farage, Nattrass, Wise

NI: Allister, Belohorská, Czarnecki Ryszard, Kilroy-Silk, Kozlík, Mote, Rutowicz

PSE: Skinner

Verts/ALE: van Buitenen, Schlyter

8.   Relatório Wynn A6-0070/2005

A favor: 605

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pistelli, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Adwent, Batten, Belder, Blokland, Bloom, Bonde, Borghezio, Chruszcz, Clark, Farage, Giertych, Goudin, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Tomczak, Wierzejski, Wise, Železný

NI: Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Masiel, Resetarits, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Cesa, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bresso, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Zīle

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 11

NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

Abstenções: 10

GUE/NGL: Pafilis

IND/DEM: Coûteaux, Speroni

NI: Allister, Battilocchio, Belohorská, Kilroy-Silk, Kozlík, Mote

Verts/ALE: van Buitenen

9.   Relatório Wynn A6-0070/2005

A favor: 608

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Adwent, Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Chruszcz, Coûteaux, Giertych, Goudin, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, Wierzejski, Železný

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Masiel, Resetarits, Rutowicz

PPE-DE: Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Cederschiöld, Cesa, Chmielewski, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Laschet, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bresso, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Tatarella, Zīle

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 10

NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Mölzer, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

Abstenções: 14

GUE/NGL: Pafilis

IND/DEM: Batten, Bloom, Clark, Farage, Louis, Nattrass, Wise

NI: Allister, Kilroy-Silk, Kozlík, Martinez, Mote

Verts/ALE: van Buitenen

10.   Relatório Wynn A6-0070/2005

A favor: 615

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Adwent, Batten, Belder, Blokland, Bloom, Bonde, Borghezio, Chruszcz, Clark, Farage, Giertych, Goudin, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Speroni, Tomczak, Wierzejski, Wise, Železný

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Masiel, Resetarits, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Cesa, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Laschet, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bresso, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Zīle

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 9

NI: Claeys, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Romagnoli, Schenardi

Abstenções: 6

IND/DEM: Coûteaux

NI: Allister, Kilroy-Silk, Kozlík, Mote

Verts/ALE: van Buitenen

11.   Relatório Wynn A6-0070/2005

A favor: 622

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Adwent, Batten, Belder, Blokland, Bloom, Bonde, Borghezio, Chruszcz, Clark, Coûteaux, Farage, Giertych, Goudin, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, Wierzejski, Wise, Železný

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Masiel, Resetarits, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Cesa, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Laschet, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bresso, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Szymański, Tatarella

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 12

NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Vlasák

Abstenções: 5

NI: Allister, Kilroy-Silk, Kozlík, Mote

Verts/ALE: van Buitenen

12.   Relatório Wynn A6-0070/2005

A favor: 598

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Costa, Davies, De Sarnez, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Pistelli, Polfer, Prodi, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Adwent, Batten, Bloom, Chruszcz, Clark, Farage, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Wierzejski, Wise

NI: Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Masiel, Resetarits, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Castiglione, Cederschiöld, Cesa, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Laschet, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bresso, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Szymański, Tatarella

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 25

GUE/NGL: Pafilis

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Coûteaux, Karatzaferis, Louis, Salvini, Sinnott, Speroni, Železný

NI: Battilocchio, Bobošíková, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

Abstenções: 5

NI: Allister, Kilroy-Silk, Kozlík, Mote

Verts/ALE: van Buitenen

13.   Relatório Wynn A6-0070/2005

A favor: 620

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Adwent, Batten, Belder, Blokland, Bloom, Bonde, Borghezio, Chruszcz, Clark, Farage, Giertych, Goudin, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, Wierzejski, Wise, Železný

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Masiel, Resetarits, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Castiglione, Cederschiöld, Cesa, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Laschet, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bresso, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Szymański, Tatarella

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 10

NI: Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PSE: Jørgensen

Abstenções: 9

GUE/NGL: Pafilis

IND/DEM: Coûteaux

NI: Allister, Claeys, Dillen, Kilroy-Silk, Kozlík, Mote

Verts/ALE: van Buitenen

14.   Relatório Wynn A6-0070/2005

A favor: 605

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Bonde, Borghezio, Clark, Coûteaux, Farage, Goudin, Karatzaferis, Louis, Lundgren, Nattrass, Salvini, Sinnott, Speroni, Wise, Železný

NI: Allister, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Masiel, Resetarits, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Cesa, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Laschet, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Beglitis, Beňová, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Paleckis, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Zīle

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 18

GUE/NGL: Figueiredo, Guerreiro, Pafilis

IND/DEM: Adwent, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Wierzejski

NI: Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Martinez, Mölzer, Schenardi

Abstenções: 8

NI: Claeys, Dillen, Kilroy-Silk, Kozlík, Mote, Romagnoli, Vanhecke

Verts/ALE: van Buitenen

15.   Relatório Wynn A6-0070/2005

A favor: 563

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

NI: Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Kozlík, Masiel, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Cesa, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Laschet, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bresso, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Tatarella, Zīle

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 40

IND/DEM: Adwent, Batten, Bloom, Chruszcz, Clark, Farage, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Speroni, Tomczak, Wierzejski, Wise

NI: Allister, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Resetarits, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Callanan, Hannan, Heaton-Harris, Helmer

UEN: Camre

Abstenções: 38

GUE/NGL: Figueiredo, Guerreiro, Pafilis

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Coûteaux, Karatzaferis, Sinnott, Železný

NI: Battilocchio, Kilroy-Silk, Mote

PPE-DE: Ashworth, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Dover, Duchoň, Elles, Fajmon, Harbour, Jackson, Kirkhope, Nicholson, Ouzký, Parish, Podkański, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tannock, Van Orden

Verts/ALE: van Buitenen

16.   Relatório Juknevičienė A6-0063/2005

A favor: 551

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pistelli, Polfer, Prodi, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, McDonald, Markov, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Rizzo, Seppänen, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Goudin, Lundgren

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Masiel, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Busuttil, Buzek, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Cesa, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Laschet, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bresso, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Zīle

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 80

GUE/NGL: Flasarová, Kohlíček, Krarup, Maštálka, Meijer, Ransdorf, Remek, Sjöstedt, Stroz

IND/DEM: Adwent, Batten, Bloom, Bonde, Borghezio, Chruszcz, Clark, Coûteaux, Farage, Giertych, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Louis, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Speroni, Tomczak, Wierzejski, Wise, Železný

NI: Allister, Claeys, Dillen, Gollnisch, Kilroy-Silk, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Mote, Resetarits, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Ashworth, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Dover, Duchoň, Elles, Fajmon, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Jackson, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zvěřina

PSE: Tarand

Verts/ALE: van Buitenen

Abstenções: 7

GUE/NGL: Pafilis, Portas

IND/DEM: Belder, Blokland, Sinnott

NI: Kozlík

PSE: Skinner

17.   Relatório Juknevičienė A6-0063/2005

A favor: 259

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Chatzimarkakis, Chiesa, Cornillet, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Polfer, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Brie, de Brún, Figueiredo, Guerreiro, Kaufmann, Krarup, McDonald, Markov, Meijer, Meyer Pleite, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Svensson, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Adwent, Batten, Belder, Blokland, Bloom, Bonde, Borghezio, Chruszcz, Clark, Coûteaux, Farage, Giertych, Goudin, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Wierzejski, Wise, Železný

NI: Allister, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Masiel, Resetarits, Rutowicz

PPE-DE: Ashworth, Beazley, Bowis, Bradbourn, Brepoels, Brunetta, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Cederschiöld, Doorn, Dover, Duchoň, Elles, Eurlings, Fajmon, Fjellner, Gawronski, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Hökmark, Ibrisagic, Jackson, Kauppi, Kirkhope, Korhola, Liese, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Martens, Nicholson, van Nistelrooij, Oomen-Ruijten, Ouzký, Parish, Podkański, Purvis, Seeberg, Škottová, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Tannock, Van Orden, Wijkman, Wortmann-Kool, Zvěřina

PSE: Andersson, Attard-Montalto, Berger, Berman, Bösch, Bullmann, Cashman, Christensen, Corbett, De Rossa, Dührkop Dührkop, Duin, Ettl, Evans Robert, Ford, Gebhardt, Gill, Haug, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Jöns, Jørgensen, Kinnock, Lehtinen, Leichtfried, McAvan, Mann Erika, Martin David, Mastenbroek, Moraes, Myller, Paasilinna, Pahor, Piecyk, Prets, Rasmussen, Roth-Behrendt, Rothe, Scheele, Segelström, Stihler, Stockmann, Swoboda, Thomsen, Titley, Van Lancker, Walter, Weiler, Westlund, Whitehead, Wynn

UEN: Szymański

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 345

ALDE: Andria, Cocilovo, Costa, Fourtou, Letta, Onyszkiewicz, Pistelli, Prodi, Toia

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Catania, Guidoni, Henin, Kohlíček, Musacchio, Ransdorf, Rizzo, Stroz, Triantaphyllides

IND/DEM: Salvini, Speroni

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Brejc, Březina, Buzek, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, Cesa, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Fatuzzo, Fernández Martín, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Laschet, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, Novak, Olajos, Olbrycht, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Bono, Bresso, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Estrela, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Hazan, Hughes, Hutchinson, Ilves, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Madeira, Maňka, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paleckis, Patrie, Peillon, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Rapkay, Reynaud, Rocard, Rosati, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schulz, Sifunakis, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Berlato, Bielan, Camre, Didžiokas, Fotyga, Janowski, Kamiński, Kristovskis, Libicki, Muscardini, Pirilli, Roszkowski, Tatarella

Abstenções: 32

ALDE: Jäätteenmäki, Lax, Matsakis, Oviir, Takkula, Väyrynen

GUE/NGL: Flasarová, Maštálka, Morgantini

NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Kilroy-Silk, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Busuttil, Ferber, Schmitt Ingo

PSE: El Khadraoui, Gruber

UEN: Aylward, Crowley, Krasts, Ó Neachtain, Zīle

18.   Relatório Juknevičienė A6-0063/2005

A favor: 266

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pistelli, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Krarup, McDonald, Markov, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Svensson, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Adwent, Batten, Belder, Blokland, Bloom, Bonde, Borghezio, Chruszcz, Clark, Farage, Giertych, Goudin, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, Wierzejski, Wise, Železný

NI: Allister, Battilocchio, Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Masiel, Resetarits, Rutowicz

PPE-DE: Ashworth, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Caspary, Cederschiöld, Doorn, Dover, Duchoň, Elles, Eurlings, Fajmon, Fjellner, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Hökmark, Ibrisagic, Jackson, Karas, Kirkhope, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Martens, Nicholson, van Nistelrooij, Oomen-Ruijten, Ouzký, Parish, Purvis, Rack, Rübig, Schierhuber, Seeber, Seeberg, Siekierski, Škottová, Stenzel, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tannock, Van Orden, Vlasák, Wijkman, Wortmann-Kool, Zvěřina

PSE: Attard-Montalto, Berman, Cashman, Christensen, Corbett, De Rossa, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Evans Robert, Falbr, Ford, Gebhardt, Gill, Grech, Honeyball, Howitt, Hughes, Jørgensen, Kinnock, McAvan, Mann Erika, Martin David, Mastenbroek, Moraes, Morgan, Muscat, Piecyk, Roth-Behrendt, Stihler, Stockmann, Thomsen, Titley, Van Lancker, Whitehead, Wynn

UEN: Kristovskis, Szymański, Zīle

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 340

ALDE: Fourtou, Matsakis

GUE/NGL: Adamou, Stroz, Triantaphyllides

NI: Bobošíková, Dillen, Gollnisch, Le Pen Jean-Marie, Martinez, Mölzer, Romagnoli, Schenardi

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Brejc, Březina, Brunetta, Buzek, Carollo, Castiglione, Cesa, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Fatuzzo, Fernández Martín, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Laschet, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, Novak, Olajos, Olbrycht, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Bösch, Bono, Bresso, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Estrela, Ettl, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Gröner, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Hutchinson, Ilves, Jöns, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Madeira, Maňka, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Moscovici, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Patrie, Peillon, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Berlato, Camre, Kamiński, Libicki, Muscardini, Pirilli, Roszkowski, Tatarella

Abstenções: 28

ALDE: Neyts-Uyttebroeck, Polfer

GUE/NGL: Flasarová, Kohlíček, Maštálka, Ransdorf, Remek

NI: Claeys, Kilroy-Silk, Kozlík, Mote, Vanhecke

PPE-DE: Brepoels, Busuttil, Casa, Ferber, Podkański, Radwan, Schmitt Ingo

UEN: Aylward, Bielan, Crowley, Didžiokas, Fotyga, Janowski, Krasts, Ó Neachtain

Verts/ALE: van Buitenen

19.   Relatório Juknevičienė A6-0063/2005

A favor: 264

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cornillet, Davies, Deprez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Polfer, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Brie, Kaufmann, Krarup, Markov, Meijer, Seppänen, Sjöstedt, Svensson, Uca, Zimmer

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Bonde, Borghezio, Clark, Farage, Goudin, Karatzaferis, Louis, Lundgren, Nattrass, Sinnott, Wise, Železný

NI: Allister, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Masiel, Resetarits, Rutowicz

PPE-DE: Ashworth, Beazley, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Caspary, Cederschiöld, Deß, Doorn, Dover, Duchoň, Elles, Eurlings, Fajmon, Ferber, Fjellner, Florenz, Friedrich, Gahler, Gál, Gawronski, Goepel, Gyürk, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Hökmark, Ibrisagic, Jackson, Jarzembowski, Jeggle, Kauppi, Kirkhope, Klamt, Klaß, Koch, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Langen, Lehne, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Martens, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Oomen-Ruijten, Ouzký, Pack, Pálfi, Papastamkos, Parish, Pieper, Purvis, Radwan, Reul, Schwab, Seeberg, Siekierski, Škottová, Sommer, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Tannock, Van Orden, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Záborská, Zvěřina

PSE: van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bullmann, Cashman, Christensen, Corbett, De Vits, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Ettl, Evans Robert, Falbr, Ford, Gebhardt, Gill, Hänsch, Honeyball, Howitt, Hughes, Jørgensen, Kinnock, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Mann Erika, Martin David, Mastenbroek, Moraes, Myller, Piecyk, Prets, Roth-Behrendt, Rothe, Scheele, Stihler, Stockmann, Thomsen, Titley, Van Lancker, Walter, Weiler, Whitehead, Wynn

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 354

ALDE: Andria, Cocilovo, Costa, De Sarnez, Fourtou, Jäätteenmäki, Lax, Matsakis, Oviir, Pistelli, Prodi, Savi, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kohlíček, McDonald, Maštálka, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Stroz, Triantaphyllides

IND/DEM: Adwent, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Speroni, Tomczak, Wierzejski

NI: Battilocchio, Claeys, Dillen, Le Rachinel, Mölzer, Romagnoli, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Brejc, Březina, Brunetta, Buzek, Carollo, Castiglione, Cesa, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Fatuzzo, Fernández Martín, Fontaine, Fraga Estévez, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Klich, Konrad, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Laschet, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Novak, Olajos, Olbrycht, Őry, Panayotopoulos-Cassiotou, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Silva Peneda, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Wuermeling, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Beglitis, Beňová, Berès, Bono, Bresso, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Díez González, Dobolyi, Douay, Estrela, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Hutchinson, Ilves, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Madeira, Maňka, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Patrie, Peillon, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schulz, Segelström, Sifunakis, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Westlund, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Zīle

Abstenções: 23

ALDE: Gentvilas, Neyts-Uyttebroeck

GUE/NGL: Pafilis, Pflüger, Wagenknecht

IND/DEM: Coûteaux

NI: Gollnisch, Kilroy-Silk, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Martinez, Mote, Schenardi

PPE-DE: Brepoels, Busuttil, Casa, Esteves, Schmitt Ingo

PSE: Andersson, Swoboda, Wiersma

Verts/ALE: van Buitenen

20.   Relatório Juknevičienė A6-0063/2005

A favor: 248

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Birutis, Budreikaitė, Busk, Chatzimarkakis, Chiesa, Davies, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Gentvilas, Geremek, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Lax, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Polfer, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Henin, Kaufmann, Krarup, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Adwent, Batten, Belder, Blokland, Bloom, Bonde, Borghezio, Chruszcz, Clark, Farage, Giertych, Goudin, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Wierzejski, Wise, Železný

NI: Allister, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Masiel, Resetarits, Rutowicz

PPE-DE: Ashworth, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Cederschiöld, Doorn, Dover, Duchoň, Elles, Eurlings, Fajmon, Fjellner, Gawronski, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Hökmark, Ibrisagic, Jackson, Kauppi, Kirkhope, Korhola, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Martens, Nicholson, van Nistelrooij, Oomen-Ruijten, Ouzký, Parish, Purvis, Seeberg, Škottová, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Tannock, Van Orden, Vlasák, Wijkman, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Zvěřina

PSE: Andersson, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bullmann, Christensen, De Vits, Duin, El Khadraoui, Evans Robert, Gebhardt, Grech, Hänsch, Hedkvist Petersen, Jöns, Jørgensen, Leichtfried, McAvan, Mann Erika, Mastenbroek, Muscat, Myller, Piecyk, Roth-Behrendt, Rothe, Scheele, Segelström, Stihler, Stockmann, Swoboda, Thomsen, Van Lancker, Weiler, Westlund

UEN: Camre, Krasts, Kristovskis, Szymański, Zīle

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 351

ALDE: Andria, Bourlanges, Cocilovo, Cornillet, Costa, Deprez, Fourtou, Griesbeck, Matsakis, Pistelli, Prodi, Toia

GUE/NGL: Guidoni, Rizzo

IND/DEM: Salvini, Speroni

NI: Battilocchio, Romagnoli

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Berend, Böge, Brejc, Březina, Brunetta, Carollo, Caspary, Castiglione, Cesa, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fontaine, Fraga Estévez, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Laschet, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, Novak, Olajos, Olbrycht, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Beglitis, Beňová, Berès, Bono, Bresso, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Gröner, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Patrie, Peillon, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schulz, Sifunakis, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Whitehead, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Fotyga, Janowski, Kamiński, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Tatarella

Abstenções: 39

ALDE: Beaupuy, Cavada, De Sarnez, Laperrouze, Lehideux, Morillon, Ries

GUE/NGL: Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Kohlíček, Ransdorf, Stroz

IND/DEM: Coûteaux

NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Kilroy-Silk, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Belet, Brepoels, Busuttil, Casa, Liese

PSE: Bösch, Ettl, Falbr, Ilves, Prets, Wiersma

Verts/ALE: van Buitenen

21.   Relatório Juknevičienė A6-0063/2005

A favor: 248

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Birutis, Budreikaitė, Busk, Chatzimarkakis, Chiesa, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Lax, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pistelli, Polfer, Prodi, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Krarup, McDonald, Markov, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Bonde, Borghezio, Clark, Coûteaux, Farage, Goudin, Karatzaferis, Louis, Lundgren, Nattrass, Sinnott, Wise, Železný

NI: Allister, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Masiel, Resetarits, Rutowicz

PPE-DE: Ashworth, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Doorn, Dover, Duchoň, Elles, Eurlings, Fajmon, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Jackson, Kirkhope, Korhola, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Martens, Nicholson, van Nistelrooij, Oomen-Ruijten, Ouzký, Parish, Purvis, Seeberg, Škottová, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Tannock, Van Orden, Vlasák, Wijkman, Wortmann-Kool, Zvěřina

PSE: Andersson, van den Berg, Berger, Berman, Cashman, Christensen, Corbett, De Vits, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Evans Robert, Ford, Gill, Grech, Hedkvist Petersen, Honeyball, Hughes, Jöns, Jørgensen, Kinnock, Leichtfried, Lévai, McAvan, Martin David, Mastenbroek, Moraes, Morgan, Muscat, Myller, Prets, Roth-Behrendt, Scheele, Segelström, Stihler, Swoboda, Thomsen, Titley, Van Lancker, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn

UEN: Camre, Krasts, Kristovskis, Szymański, Zīle

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 349

ALDE: Cocilovo, Matsakis

IND/DEM: Adwent, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Speroni, Tomczak, Wierzejski

NI: Battilocchio

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Brejc, Březina, Brunetta, Buzek, Carollo, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Cesa, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Laschet, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, Novak, Olajos, Olbrycht, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Beglitis, Beňová, Berès, Berlinguer, Bösch, Bono, Bresso, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Díez González, Dobolyi, Douay, Estrela, Ettl, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Gröner, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hutchinson, Ilves, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Madeira, Maňka, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Moscovici, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Patrie, Peillon, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schulz, Sifunakis, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weiler, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Berlato, Crowley, Didžiokas, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Tatarella

Abstenções: 45

ALDE: Beaupuy, Bourlanges, Cavada, De Sarnez, Fourtou, Laperrouze, Lehideux, Morillon, Ries

GUE/NGL: Flasarová, Kohlíček, Maštálka, Ransdorf, Stroz

NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Kilroy-Silk, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Mölzer, Mote, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Brepoels, Busuttil, Casa, Liese

PSE: Duin, Falbr, Gebhardt, Mann Erika, Piecyk, Stockmann

UEN: Bielan, Fotyga, Janowski, Kamiński, Libicki, Roszkowski

Verts/ALE: van Buitenen, Frassoni

22.   Relatório Juknevičienė A6-0063/2005

A favor: 333

ALDE: Andrejevs, Birutis, Davies, Duquesne, Gentvilas, Geremek, Guardans Cambó, Harkin, in 't Veld, Jäätteenmäki, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Lambsdorff, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Oviir, Samuelsen, Savi, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Brie, de Brún, Guidoni, Kaufmann, Krarup, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Rizzo, Seppänen, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Adwent, Batten, Bloom, Bonde, Borghezio, Chruszcz, Clark, Farage, Giertych, Goudin, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Tomczak, Wierzejski, Wise, Železný

NI: Allister, Battilocchio, Belohorská, Kilroy-Silk, Mote

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Bushill-Matthews, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Cesa, Chmielewski, Coelho, Coveney, Demetriou, Deß, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Herranz García, Herrero-Tejedor, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Laschet, Liese, López-Istúriz White, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schnellhardt, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Šťastný, Stevenson, Strejček, Sturdy, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wuermeling, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

PSE: Andersson, van den Berg, Berger, Bösch, Bullmann, Busquin, Christensen, Correia, De Vits, Duin, Ettl, Fazakas, Glante, Golik, Grech, Haug, Hedkvist Petersen, Jöns, Jørgensen, Kósáné Kovács, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Mann Erika, Muscat, Myller, Pahor, Prets, Rasmussen, Roth-Behrendt, Scheele, Segelström, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Thomsen, Wiersma

UEN: Bielan, Camre, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Szymański, Zīle

Verts/ALE: Frassoni

Contra: 227

ALDE: Alvaro, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Costa, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Griesbeck, Hennis-Plasschaert, Jensen, Kułakowski, Laperrouze, Lehideux, Letta, Malmström, Morillon, Onyszkiewicz, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Toia

GUE/NGL: Henin

IND/DEM: Belder, Blokland, Coûteaux, Louis

NI: Gollnisch, Le Pen Jean-Marie

PPE-DE: Belet, Daul, Descamps, De Veyrac, Doorn, Eurlings, Fjellner, Florenz, Fontaine, Gaubert, Gauzès, Grosch, Grossetête, Guellec, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Kauppi, Lehne, Lulling, Maat, McGuinness, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, van Nistelrooij, Pack, Saïfi, Schmitt Pál, Schwab, Spautz, Stenzel, Stubb, Sudre, Thyssen, Vlasto, Wijkman, Wortmann-Kool, Záborská

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Barón Crespo, Beglitis, Beňová, Berès, Berlinguer, Berman, Bresso, van den Burg, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Corbett, Corbey, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Douay, Dührkop Dührkop, Evans Robert, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, Gebhardt, Gill, Goebbels, Gomes, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hazan, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Kindermann, Kinnock, Koterec, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Madeira, Maňka, Martin David, Mastenbroek, Matsouka, Mikko, Moraes, Morgan, Moscovici, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Paleckis, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Roure, Sacconi, Sakalas, dos Santos, Savary, Schulz, Sifunakis, Stihler, Tarabella, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weiler, Westlund, Whitehead, Wynn, Zingaretti

UEN: Aylward, Berlato, Crowley, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Tatarella

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 82

ALDE: Budreikaitė, Hall, Krahmer, Sterckx

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Catania, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Kohlíček, Morgantini, Musacchio, Ransdorf, Sjöstedt, Stroz

IND/DEM: Speroni

NI: Bobošíková, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Kozlík, Lang, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Mölzer, Resetarits, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Busuttil, Casa, Friedrich, Klamt, Lewandowski, Schöpflin, Schröder

PSE: Badía i Cutchet, Bono, Calabuig Rull, Carnero González, Díez González, Dobolyi, El Khadraoui, Estrela, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Gierek, Grabowska, Gruber, Krehl, Kreissl-Dörfler, McAvan, Martínez Martínez, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Napoletano, Rapkay, Rosati, Rothe, Rouček, Salinas García, Sánchez Presedo, Skinner, Sornosa Martínez, Tabajdi, Tarand, Valenciano Martínez-Orozco, Walter, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani

UEN: Didžiokas, Fotyga, Janowski

Verts/ALE: Schlyter

23.   Relatório Juknevičienė A6-0063/2005

A favor: 350

ALDE: Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Cavada, Cocilovo, Cornillet, Costa, De Sarnez, Fourtou, Griesbeck, Hall, Hennis-Plasschaert, Jäätteenmäki, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Matsakis, Morillon, Onyszkiewicz, Oviir, Pistelli, Polfer, Savi, Staniszewska, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Adamou, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Markov, Maštálka, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Triantaphyllides

IND/DEM: Batten, Bloom, Clark, Farage, Lundgren, Nattrass, Wise

NI: Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Masiel, Resetarits, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Berend, Böge, Brejc, Březina, Brunetta, Buzek, Carollo, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Cesa, Chmielewski, Coelho, Coveney, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, Gargani, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Laschet, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Pomés Ruiz, Posselt, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wuermeling, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec

PSE: Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Beglitis, Beňová, Berlinguer, Bono, Bresso, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Castex, Cercas, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, De Vits, Douay, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Glante, Golik, Grabowska, Grech, Gurmai, Guy-Quint, Hamon, Haug, Hazan, Hutchinson, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Peillon, Pittella, Poignant, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rouček, Roure, Sakalas, Savary, Skinner, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Trautmann, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Whitehead, Zani

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Fotyga, Janowski, Krasts, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Tatarella, Zīle

Verts/ALE: Graefe zu Baringdorf, Hassi, Jonckheer, Kallenbach, Lichtenberger, Lipietz, Rühle, Smith, Staes

Contra: 208

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Busk, Chatzimarkakis, Chiesa, Davies, Deprez, Drčar Murko, Duff, Ek, Geremek, Guardans Cambó, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Lambsdorff, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Sterckx, Van Hecke, Watson

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Guidoni, Henin, McDonald, Meijer, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Pflüger, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Adwent, Belder, Blokland, Bonde, Chruszcz, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Louis, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, Wierzejski

NI: Battilocchio, Gollnisch, Le Pen Jean-Marie, Martinez, Mölzer, Schenardi

PPE-DE: Ashworth, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Daul, Doorn, Dover, Duchoň, Elles, Eurlings, Fajmon, Florenz, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Graça Moura, Grosch, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Jackson, Kauppi, Kirkhope, Korhola, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Martens, Mikolášik, Nicholson, Oomen-Ruijten, Ouzký, Parish, Protasiewicz, Purvis, Schmitt Ingo, Seeberg, Škottová, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Tannock, Thyssen, Van Orden, Vlasák, Wijkman, Wortmann-Kool, Záborská, Zvěřina

PSE: Andersson, van den Berg, Berger, Berman, Bullmann, van den Burg, Casaca, Cashman, Christensen, Dobolyi, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Evans Robert, Fazakas, Ford, Gebhardt, Gill, Gröner, Gruber, Hänsch, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Koterec, Madeira, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Mikko, Moraes, Morgan, Öger, Paleckis, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Prets, Roth-Behrendt, Rothe, Sacconi, dos Santos, Scheele, Segelström, Sifunakis, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Tarand, Thomsen, Titley, Van Lancker, Weiler, Westlund, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Camre, Kamiński, Kristovskis, Libicki, Szymański

Verts/ALE: Auken, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Lagendijk, Lambert, Lucas, Schlyter

Abstenções: 61

ALDE: Duquesne, Gentvilas, Harkin, Kułakowski, Neyts-Uyttebroeck, Starkevičiūtė

GUE/NGL: Bertinotti, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Meyer Pleite, Papadimoulis

IND/DEM: Borghezio, Karatzaferis, Železný

NI: Allister, Belohorská, Claeys, Kilroy-Silk, Kozlík, Lang, Le Rachinel, Mote, Romagnoli, Vanhecke

PPE-DE: Belet, Brepoels, Busuttil, Casa

PSE: Assis, Carnero González, Díez González, Estrela, Gierek, Lambrinidis, McAvan, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Rosati, Salinas García, Sánchez Presedo, Schulz, Walter

Verts/ALE: van Buitenen, Cramer, Flautre, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Kusstatscher, Özdemir, Onesta, Schmidt, Schroedter, Trüpel, Voggenhuber, Ždanoka

24.   Relatório Juknevičienė A6-0063/2005

A favor: 483

ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Birutis, Budreikaitė, Busk, Chiesa, Cocilovo, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duquesne, Gentvilas, Geremek, Guardans Cambó, Hall, Harkin, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Kułakowski, Lax, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pistelli, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Catania, de Brún, Guidoni, Kaufmann, Krarup, McDonald, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Rizzo, Sjöstedt, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Goudin, Lundgren

NI: Battilocchio, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Kozlík, Masiel, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Berend, Böge, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Busuttil, Buzek, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Cesa, Chmielewski, Coelho, Coveney, Demetriou, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Laschet, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stubb, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wuermeling, Zaleski, Zappalà, Zieleniec

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bresso, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Patrie, Peillon, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Skinner, Sornosa Martínez, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Bielan, Crowley, Didžiokas, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Roszkowski, Tatarella, Zīle

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Ždanoka

Contra: 69

ALDE: Alvaro, Beaupuy, Bourlanges, Cavada, Chatzimarkakis, Cornillet, Fourtou, Griesbeck, Klinz, Krahmer, Laperrouze, Lehideux

GUE/NGL: Figueiredo, Guerreiro

IND/DEM: Adwent, Batten, Bloom, Bonde, Borghezio, Chruszcz, Clark, Coûteaux, Farage, Giertych, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Louis, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Tomczak, Wierzejski, Wise, Železný

NI: Gollnisch, Kilroy-Silk, Lang, Le Pen Jean-Marie, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Mote, Resetarits, Schenardi

PPE-DE: Callanan, Daul, Doorn, Eurlings, Florenz, Graça Moura, Hannan, Heaton-Harris, Helmer, Maat, McGuinness, Martens, Mathieu, Pack, Vlasák, Vlasto, Wijkman, Wortmann-Kool, Záborská

PSE: Castex, Ferreira Anne, Laignel

Abstenções: 78

ALDE: Duff, Ek, Hennis-Plasschaert, Lambsdorff, Malmström, Morillon, Polfer, Sterckx

GUE/NGL: Bertinotti, Brie, Flasarová, Henin, Kohlíček, Markov, Maštálka, Musacchio, Pafilis, Ransdorf, Remek, Seppänen, Stroz

IND/DEM: Belder, Blokland, Sinnott, Speroni

NI: Allister, Belohorská, Claeys, Dillen, Le Rachinel, Romagnoli, Vanhecke

PPE-DE: Ashworth, Beazley, Belet, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Descamps, Dover, Duchoň, Elles, Fajmon, Harbour, Jackson, Jarzembowski, Kauppi, Kirkhope, Lulling, McMillan-Scott, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tannock, Van Orden, Zatloukal, Zvěřina

PSE: Duin, Gebhardt, Piecyk, Roth-Behrendt, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Tarand

UEN: Berlato, Camre, Szymański

Verts/ALE: van Buitenen, Jonckheer, Voggenhuber

25.   Relatório Stubb A6-0066/2005 — Secção VI

A favor: 554

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

NI: Battilocchio, Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Masiel, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Busuttil, Buzek, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Cesa, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Laschet, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bresso, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Pahor, Paleckis, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Fotyga, Janowski, Kamiński, Kristovskis, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Szymański, Zīle

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 58

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Bonde, Borghezio, Clark, Coûteaux, Farage, Goudin, Louis, Lundgren, Nattrass, Salvini, Speroni, Tomczak, Wierzejski, Wise, Železný

NI: Allister, Bobošíková, Kilroy-Silk, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Mote, Resetarits

PPE-DE: Ashworth, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Dover, Duchoň, Elles, Fajmon, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Jackson, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zvěřina

UEN: Camre, Krasts

Abstenções: 22

ALDE: Krahmer

GUE/NGL: Pafilis

IND/DEM: Adwent, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Karatzaferis, Pęk, Piotrowski, Rogalski

NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Martinez, Mölzer, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

Verts/ALE: van Buitenen

26.   Relatório Stubb A6-0066/2005 — Secção VI

A favor: 547

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

NI: Battilocchio, Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Masiel, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Busuttil, Buzek, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Cesa, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Laschet, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Zīle

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 55

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Bonde, Borghezio, Clark, Coûteaux, Farage, Goudin, Louis, Lundgren, Nattrass, Rogalski, Salvini, Speroni, Tomczak, Wierzejski, Wise, Železný

NI: Allister, Kilroy-Silk, Martin Hans-Peter, Mote, Resetarits

PPE-DE: Ashworth, Beazley, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Dover, Duchoň, Elles, Fajmon, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zvěřina

PSE: Bresso

UEN: Camre

Abstenções: 23

ALDE: in 't Veld, Krahmer

GUE/NGL: Krarup, Pafilis

IND/DEM: Adwent, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Pęk, Piotrowski

NI: Bobošíková, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

Verts/ALE: van Buitenen

27.   Relatório Stubb A6-0066/2005 — Secção VII

A favor: 541

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kohlíček, McDonald, Markov, Maštálka, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Sinnott

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Busuttil, Buzek, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Cesa, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Laschet, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bresso, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Paleckis, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schulz, Segelström, Sifunakis, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Zīle

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 64

GUE/NGL: Krarup, Meijer, Seppänen, Sjöstedt, Stroz

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Bonde, Clark, Coûteaux, Farage, Goudin, Karatzaferis, Louis, Lundgren, Nattrass, Salvini, Speroni, Tomczak, Wierzejski, Wise, Železný

NI: Allister, Gollnisch, Kilroy-Silk, Le Pen Jean-Marie, Martin Hans-Peter, Mote, Resetarits, Schenardi

PPE-DE: Ashworth, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Dover, Duchoň, Elles, Fajmon, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Jackson, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tannock, Van Orden, Zvěřina

UEN: Camre

Verts/ALE: van Buitenen, Schlyter

Abstenções: 21

ALDE: in 't Veld, Krahmer

GUE/NGL: Pafilis

IND/DEM: Adwent, Borghezio, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Pęk, Piotrowski, Rogalski

NI: Claeys, Dillen, Kozlík, Lang, Mölzer, Romagnoli, Rutowicz, Vanhecke

PSE: Evans Robert

UEN: Fotyga

28.   Relatório Stubb A6-0066/2005

A favor: 127

ALDE: Chatzimarkakis, Lambsdorff, Polfer

GUE/NGL: de Brún, Krarup, McDonald, Meijer, Seppänen, Sjöstedt, Svensson

IND/DEM: Adwent, Batten, Belder, Blokland, Bloom, Bonde, Borghezio, Chruszcz, Clark, Coûteaux, Farage, Giertych, Goudin, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, Wierzejski, Wise, Železný

NI: Allister, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Kilroy-Silk, Martin Hans-Peter, Mote, Resetarits

PPE-DE: Ashworth, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Dionisi, Dover, Duchoň, Elles, Fajmon, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Jackson, Kirkhope, Korhola, Maat, McMillan-Scott, Mauro, Nicholson, Ouzký, Parish, Podkański, Purvis, Roithová, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tannock, Van Orden, Wijkman, Zvěřina

PSE: Berès, Kindermann, Krehl, Lehtinen, Prets

UEN: Camre

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 500

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pistelli, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Markov, Maštálka, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Stroz, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

NI: Battilocchio, Czarnecki Ryszard, Masiel, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Busuttil, Buzek, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Cesa, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Laschet, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Beglitis, Beňová, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bresso, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Paleckis, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Zīle

Abstenções: 14

NI: Belohorská, Claeys, Dillen, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

UEN: Fotyga

29.   Relatório Stubb A6-0066/2005

A favor: 113

ALDE: Lambsdorff

GUE/NGL: de Brún, Krarup, McDonald, Meijer, Seppänen, Sjöstedt, Svensson

IND/DEM: Adwent, Batten, Belder, Blokland, Bloom, Bonde, Borghezio, Chruszcz, Clark, Coûteaux, Farage, Giertych, Goudin, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, Wierzejski, Wise, Železný

NI: Allister, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Kilroy-Silk, Martin Hans-Peter, Mote, Resetarits

PPE-DE: Ashworth, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Dover, Duchoň, Elles, Fajmon, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Jackson, Kirkhope, McMillan-Scott, Mauro, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tannock, Van Orden, Zvěřina

UEN: Camre

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 509

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Markov, Maštálka, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Stroz, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

NI: Battilocchio, Czarnecki Ryszard, Masiel, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Busuttil, Buzek, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Cesa, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Laschet, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bresso, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Zīle

Abstenções: 13

NI: Belohorská, Claeys, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

UEN: Fotyga

30.   Relatório Stubb A6-0066/2005

A favor: 111

GUE/NGL: de Brún, Krarup, McDonald, Meijer, Seppänen, Sjöstedt, Svensson

IND/DEM: Adwent, Belder, Blokland, Bloom, Bonde, Borghezio, Chruszcz, Clark, Coûteaux, Farage, Giertych, Goudin, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, Wierzejski, Železný

NI: Allister, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Kilroy-Silk, Martin Hans-Peter, Mote, Resetarits

PPE-DE: Ashworth, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Dover, Duchoň, Elles, Fajmon, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Jackson, Kirkhope, McMillan-Scott, Mauro, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zvěřina

UEN: Camre

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 502

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Markov, Maštálka, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Stroz, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

NI: Battilocchio, Czarnecki Ryszard, Masiel, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Busuttil, Buzek, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Cesa, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bresso, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Paleckis, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Szymański, Zīle

Abstenções: 16

NI: Belohorská, Claeys, Dillen, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Podkański

PSE: Berlinguer

UEN: Fotyga

31.   Relatório Stubb A6-0066/2005

A favor: 570

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pistelli, Polfer, Prodi, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

NI: Battilocchio, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Masiel, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Cesa, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Laschet, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bresso, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Patrie, Peillon, Piecyk, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Szymański, Zīle

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 56

ALDE: Ries

IND/DEM: Adwent, Belder, Blokland, Bloom, Bonde, Borghezio, Chruszcz, Clark, Coûteaux, Farage, Giertych, Goudin, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, Wierzejski, Wise, Železný

NI: Bobošíková, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Resetarits, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Bowis, Cabrnoch, Callanan, Fajmon, Hannan, Heaton-Harris, Helmer, Ouzký, Stevenson, Vlasák

PSE: Attard-Montalto, Pinior

UEN: Camre

Verts/ALE: van Buitenen

Abstenções: 10

ALDE: Krahmer

GUE/NGL: Pafilis, Seppänen

NI: Allister, Belohorská, Kilroy-Silk, Kozlík, Mote, Romagnoli

UEN: Fotyga

32.   Relatório Ayala Sender/Schlyter A6-0074/2005

A favor: 557

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Staniszewska, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Goudin, Lundgren

NI: Battilocchio, Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Masiel, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Busuttil, Buzek, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Cesa, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Lehne, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bresso, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Zīle

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Ždanoka

Contra: 47

GUE/NGL: Krarup

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Clark, Nattrass, Rogalski, Salvini, Sinnott, Tomczak, Wierzejski, Wise

NI: Allister, Kilroy-Silk, Martin Hans-Peter, Mote

PPE-DE: Ashworth, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Dover, Duchoň, Elles, Fajmon, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Jackson, Kirkhope, McMillan-Scott, Mauro, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zvěřina

Abstenções: 30

ALDE: Starkevičiūtė

GUE/NGL: Pafilis

IND/DEM: Adwent, Borghezio, Chruszcz, Coûteaux, Giertych, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Louis, Pęk, Piotrowski, Speroni, Železný

NI: Bobošíková, Claeys, Dillen, Kozlík, Lang, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Resetarits, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

Verts/ALE: van Buitenen, Lichtenberger, Voggenhuber

33.   Relatório Ayala Sender/Schlyter A6-0074/2005

A favor: 556

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Staniszewska, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Goudin, Lundgren, Sinnott

NI: Battilocchio, Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Masiel, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Busuttil, Buzek, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Cesa, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bresso, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Zīle

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 55

ALDE: Chiesa

IND/DEM: Batten, Clark, Nattrass, Rogalski, Tomczak, Wierzejski, Wise

NI: Allister, Claeys, Dillen, Gollnisch, Kilroy-Silk, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Mölzer, Mote, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Ashworth, Beazley, Böge, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Dover, Duchoň, Elles, Fajmon, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Jackson, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tannock, Van Orden, Vlasák, Wuermeling, Zvěřina

UEN: Camre

Abstenções: 26

ALDE: Starkevičiūtė

GUE/NGL: Pafilis

IND/DEM: Adwent, Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Chruszcz, Coûteaux, Giertych, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Louis, Pęk, Piotrowski, Salvini, Speroni, Železný

NI: Bobošíková, Martinez, Resetarits

PPE-DE: Nassauer, Reul

UEN: Fotyga

Verts/ALE: van Buitenen

34.   Relatório Ayala Sender/Schlyter A6-0074/2005

A favor: 563

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Staniszewska, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Goudin, Lundgren, Sinnott

NI: Battilocchio, Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Masiel, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Busuttil, Buzek, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Cesa, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bresso, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Zīle

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 49

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Bonde, Borghezio, Clark, Coûteaux, Farage, Louis, Nattrass, Salvini, Speroni, Wise, Železný

NI: Allister, Dillen, Kilroy-Silk, Martin Hans-Peter, Mote, Romagnoli, Vanhecke

PPE-DE: Ashworth, Beazley, Bradbourn, Bushill-Matthews, Callanan, Dover, Duchoň, Elles, Fajmon, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Jackson, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Van Orden, Varvitsiotis, Zvěřina

Abstenções: 26

ALDE: Starkevičiūtė

GUE/NGL: Krarup, Pafilis

IND/DEM: Adwent, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Wierzejski

NI: Bobošíková, Claeys, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Resetarits, Schenardi

Verts/ALE: van Buitenen

35.   Relatório Ayala Sender/Schlyter A6-0074/2005

A favor: 565

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Staniszewska, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Goudin, Lundgren, Pęk, Sinnott, Speroni

NI: Battilocchio, Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Masiel, Romagnoli, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Busuttil, Buzek, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Cesa, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bresso, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Whitehead, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Zīle

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 47

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Bonde, Borghezio, Clark, Coûteaux, Farage, Louis, Nattrass, Tomczak, Wise, Železný

NI: Allister, Kilroy-Silk, Martin Hans-Peter, Mote

PPE-DE: Ashworth, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Dover, Duchoň, Ehler, Elles, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Jackson, Kirkhope, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tannock, Van Orden, Varvitsiotis, Zvěřina

Abstenções: 26

ALDE: Starkevičiūtė

GUE/NGL: Pafilis

IND/DEM: Adwent, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Wierzejski

NI: Bobošíková, Claeys, Dillen, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Resetarits, Schenardi, Vanhecke

Verts/ALE: van Buitenen

36.   Relatório Xenogiannakopoulou A6-0069/2005

A favor: 553

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Goudin, Lundgren

NI: Battilocchio, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Masiel, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Busuttil, Buzek, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Cesa, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bresso, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Paleckis, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Walter, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Zīle

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 52

IND/DEM: Batten, Bloom, Clark, Farage, Giertych, Krupa, Nattrass, Tomczak, Wise

NI: Allister, Claeys, Dillen, Gollnisch, Kilroy-Silk, Lang, Le Rachinel, Martinez, Mote, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Ashworth, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Dover, Duchoň, Elles, Fajmon, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Jackson, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zvěřina

UEN: Camre

Abstenções: 25

GUE/NGL: Pafilis

IND/DEM: Adwent, Belder, Blokland, Borghezio, Chruszcz, Coûteaux, Grabowski, Karatzaferis, Louis, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Wierzejski, Železný

NI: Belohorská, Kozlík, Martin Hans-Peter, Mölzer, Resetarits

UEN: Fotyga

Verts/ALE: van Buitenen

37.   Relatório Xenogiannakopoulou A6-0069/2005

A favor: 554

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Goudin, Lundgren

NI: Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Masiel, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Busuttil, Buzek, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Cesa, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bresso, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Zīle

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 55

IND/DEM: Batten, Bloom, Clark, Farage, Giertych, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Tomczak, Wise

NI: Allister, Claeys, Dillen, Gollnisch, Kilroy-Silk, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Ashworth, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Dover, Duchoň, Elles, Fajmon, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Jackson, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zvěřina

UEN: Camre

Abstenções: 23

GUE/NGL: Pafilis

IND/DEM: Adwent, Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Chruszcz, Coûteaux, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Louis, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Wierzejski, Železný

NI: Kozlík, Martin Hans-Peter, Resetarits

UEN: Fotyga

Verts/ALE: van Buitenen

38.   Relatório Xenogiannakopoulou A6-0069/2005

A favor: 573

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Staniszewska, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Sinnott

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Masiel, Resetarits, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Cesa, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bresso, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 38

GUE/NGL: Figueiredo, Guerreiro

IND/DEM: Bonde, Borghezio, Coûteaux, Goudin, Louis, Lundgren, Salvini, Speroni, Tomczak, Železný

NI: Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Romagnoli, Schenardi

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Zīle

Abstenções: 26

GUE/NGL: Pafilis

IND/DEM: Adwent, Batten, Bloom, Chruszcz, Clark, Farage, Giertych, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Wierzejski, Wise

NI: Allister, Claeys, Dillen, Kilroy-Silk, Kozlík, Mote, Vanhecke

UEN: Camre

Verts/ALE: van Buitenen

39.   Relatório Xenogiannakopoulou A6-0069/2005

A favor: 571

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Goudin, Lundgren

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Masiel, Resetarits, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Cesa, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bresso, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 33

IND/DEM: Bonde, Borghezio, Coûteaux, Salvini, Speroni, Tomczak, Železný

NI: Claeys, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Romagnoli, Schenardi

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Zīle

Abstenções: 28

IND/DEM: Adwent, Batten, Belder, Blokland, Bloom, Chruszcz, Clark, Farage, Giertych, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Louis, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Wierzejski, Wise

NI: Allister, Dillen, Kilroy-Silk, Kozlík, Mote, Vanhecke

UEN: Camre

Verts/ALE: van Buitenen

40.   Relatório Xenogiannakopoulou A6-0069/2005

A favor: 556

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Masiel, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Busuttil, Buzek, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Cesa, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bresso, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Szymański, Tatarella, Zīle

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 70

IND/DEM: Adwent, Batten, Bloom, Bonde, Borghezio, Clark, Coûteaux, Farage, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Speroni, Tomczak, Wierzejski, Wise, Železný

NI: Allister, Claeys, Dillen, Gollnisch, Kilroy-Silk, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Ashworth, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Dover, Duchoň, Elles, Fajmon, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Jackson, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zvěřina

UEN: Camre, Roszkowski

Abstenções: 10

GUE/NGL: Pafilis

IND/DEM: Belder, Blokland, Chruszcz, Karatzaferis, Sinnott

NI: Kozlík, Martin Hans-Peter, Resetarits

Verts/ALE: van Buitenen

41.   Relatório Kinnock A6-0075/2005

A favor: 272

ALDE: Sterckx

IND/DEM: Adwent, Belder, Blokland, Chruszcz, Coûteaux, Giertych, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Louis, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Tomczak, Wierzejski, Železný

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Romagnoli, Schenardi

PPE-DE: Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Ayuso González, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, Cesa, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

PSE: Berès, Berlinguer, Cottigny, Medina Ortega, Stockmann

UEN: Berlato, Camre, Krasts, Kristovskis, Muscardini, Pirilli, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Isler Béguin

Contra: 360

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Batten, Bonde, Borghezio, Clark, Goudin, Lundgren, Nattrass, Speroni, Wise

NI: Allister, Czarnecki Ryszard, Kilroy-Silk, Martin Hans-Peter, Mote, Resetarits, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Bachelot-Narquin, Cederschiöld, Fjellner, Grossetête, Ibrisagic, Itälä, Kauppi, Langen, Mathieu, Saïfi, Seeberg, Stubb, Vlasto

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Beglitis, Beňová, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bresso, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Bielan, Crowley, Didžiokas, Kamiński, Libicki, Ó Neachtain, Roszkowski, Szymański

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 8

NI: Dillen, Kozlík, Vanhecke

PSE: Muscat

UEN: Aylward, Fotyga, Janowski

Verts/ALE: van Buitenen

42.   Relatório Kinnock A6-0075/2005

A favor: 256

ALDE: Guardans Cambó, Harkin, Toia

IND/DEM: Adwent, Batten, Belder, Blokland, Borghezio, Chruszcz, Clark, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, Wierzejski, Wise, Železný

NI: Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, Cesa, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Sturdy, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

PSE: Berlinguer

UEN: Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Libicki, Ó Neachtain, Roszkowski, Szymański

Contra: 364

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Hall, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Bonde

NI: Kilroy-Silk, Martin Hans-Peter, Mote, Resetarits, Rutowicz

PPE-DE: Bachelot-Narquin, Bowis, Cederschiöld, Doorn, Eurlings, Fjellner, Fontaine, Gaubert, Gauzès, Grossetête, Ibrisagic, Jackson, Kasoulides, Kauppi, Martens, Mathieu, Oomen-Ruijten, Purvis, Saïfi, Seeberg, Stubb, Sudre, Toubon, Vlasto, Wijkman, Wortmann-Kool

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bresso, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Berlato, Kristovskis, Muscardini, Pirilli, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 11

NI: Allister, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Kozlík

PPE-DE: Fajmon, McMillan-Scott, Škottová, Van Orden

UEN: Aylward

Verts/ALE: van Buitenen

43.   Relatório Kinnock A6-0075/2005

A favor: 262

ALDE: Harkin

IND/DEM: Adwent, Belder, Blokland, Chruszcz, Coûteaux, Giertych, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Louis, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Wierzejski, Železný

NI: Allister, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Caspary, Castiglione, Cesa, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, Novak, Olajos, Olbrycht, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Sturdy, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Zaleski, Zappalà, Zieleniec, Zvěřina

PSE: Grech, Muscat, Zingaretti

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Contra: 355

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Bonde

NI: Czarnecki Ryszard, Kilroy-Silk, Martin Hans-Peter, Mote, Resetarits

PPE-DE: Bowis, Busuttil, Casa, Cederschiöld, Doorn, Esteves, Eurlings, Fjellner, Gaubert, Gauzès, Grossetête, Ibrisagic, Jackson, Kauppi, Martens, Mathieu, van Nistelrooij, Oomen-Ruijten, Saïfi, Seeberg, Stubb, Sudre, Toubon, Vlasto, Wijkman, Wortmann-Kool, Záborská

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bresso, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Gröner, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 19

ALDE: Kułakowski

IND/DEM: Batten, Bloom, Borghezio, Clark, Goudin, Lundgren, Nattrass, Salvini, Speroni, Wise

NI: Kozlík

PPE-DE: Fajmon, McMillan-Scott, Van Orden, Varvitsiotis

PSE: Attard-Montalto

UEN: Camre

Verts/ALE: van Buitenen

44.   Relatório Kinnock A6-0075/2005

A favor: 262

IND/DEM: Adwent, Batten, Belder, Blokland, Bloom, Borghezio, Chruszcz, Clark, Coûteaux, Giertych, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Louis, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Wierzejski, Wise, Železný

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Ayuso González, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Bushill-Matthews, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Cesa, Chmielewski, Coelho, Coveney, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Langen, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, Novak, Olajos, Olbrycht, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Sturdy, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Contra: 364

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Bonde

NI: Kilroy-Silk, Martin Hans-Peter, Mote, Resetarits

PPE-DE: Bachelot-Narquin, Bowis, Busuttil, Casa, Daul, Doorn, Esteves, Eurlings, Fjellner, Fontaine, Gaubert, Gauzès, Grossetête, Ibrisagic, Itälä, Kasoulides, Kauppi, Lamassoure, Martens, Mathieu, Nicholson, van Nistelrooij, Oomen-Ruijten, Saïfi, Seeberg, Strejček, Stubb, Sudre, Toubon, Vlasto, Wijkman, Wortmann-Kool, Záborská

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bresso, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Gröner, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 14

ALDE: Kułakowski

IND/DEM: Goudin, Lundgren, Salvini, Speroni

NI: Allister, Kozlík

PPE-DE: Belet, Fajmon, McMillan-Scott, Varvitsiotis

PSE: Grech, Muscat

Verts/ALE: van Buitenen

45.   Relatório Kinnock A6-0075/2005

A favor: 262

IND/DEM: Adwent, Belder, Blokland, Chruszcz, Coûteaux, Giertych, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Louis, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Tomczak, Wierzejski, Železný

NI: Bobošíková, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Ayuso González, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, Cesa, Chmielewski, Coelho, Coveney, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, Novak, Olajos, Olbrycht, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Sturdy, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Contra: 351

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Bonde

NI: Martin Hans-Peter, Resetarits, Rutowicz

PPE-DE: Bachelot-Narquin, Cederschiöld, Daul, Doorn, Eurlings, Fjellner, Fontaine, Gaubert, Gauzès, Grossetête, Ibrisagic, Itälä, Kasoulides, Kauppi, Martens, Mathieu, van Nistelrooij, Oomen-Ruijten, Saïfi, Seeberg, Stubb, Sudre, Toubon, Vlasto, Wijkman, Wortmann-Kool

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bresso, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 20

IND/DEM: Batten, Bloom, Borghezio, Clark, Goudin, Lundgren, Nattrass, Speroni, Wise

NI: Allister, Battilocchio, Belohorská, Kilroy-Silk, Kozlík, Mote

PPE-DE: Belet, Guellec, Varvitsiotis

PSE: Muscat

Verts/ALE: van Buitenen

46.   Relatório Kinnock A6-0075/2005

A favor: 79

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Bonde

NI: Battilocchio, Belohorská, Resetarits

PSE: McAvan

UEN: Camre

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 506

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Borghezio, Clark, Goudin, Lundgren, Nattrass, Salvini, Sinnott, Speroni, Wise, Železný

NI: Allister, Bobošíková, Masiel

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Cesa, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, Assis, Attard-Montalto, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bono, Bresso, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Evans Robert, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schulz, Segelström, Sifunakis, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Szymański, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Flautre

Abstenções: 40

IND/DEM: Adwent, Chruszcz, Coûteaux, Giertych, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Louis, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Wierzejski

NI: Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Kilroy-Silk, Kozlík, Lang, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Mote, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PSE: Berger, Bösch, Castex, Ettl, Haug, Leichtfried, Prets, Scheele, Swoboda, Van Lancker

Verts/ALE: van Buitenen

47.   Relatório Kinnock A6-0075/2005

A favor: 126

ALDE: Andria, Attwooll, Chiesa, Davies, Duff, Hall, in 't Veld, Jensen, Karim, Ludford, Lynne, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Starkevičiūtė, Väyrynen, Wallis

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Bonde

NI: Battilocchio, Belohorská, Dillen, Resetarits

PSE: Arif, Berès, Berger, Bösch, Bono, Carlotti, Castex, Cottigny, De Vits, Douay, El Khadraoui, Ettl, Ferreira Anne, Fruteau, Gomes, Guy-Quint, Hamon, Haug, Hazan, Laignel, Leichtfried, Moscovici, Reynaud, Rocard, Roure, Scheele, Sornosa Martínez, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Whitehead

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 474

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Harkin, Jäätteenmäki, Juknevičienė, Kacin, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Oviir, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Staniszewska, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Van Hecke, Virrankoski, Watson

IND/DEM: Adwent, Belder, Blokland, Borghezio, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, Wierzejski, Železný

NI: Bobošíková, Masiel

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Cesa, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

PSE: Andersson, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Beglitis, Beńová, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bresso, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, De Keyser, De Rossa, Díez González, Dobolyi, Dührkop Dührkop, Duin, Estrela, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Hänsch, Hasse Ferreira, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lehtinen, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Mańka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Paleckis, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schulz, Segelström, Sifunakis, Skinner, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Thomsen, Titley, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Szymański, Vaidere, Zīle

Abstenções: 29

ALDE: Hennis-Plasschaert

IND/DEM: Batten, Bloom, Clark, Coûteaux, Goudin, Louis, Nattrass, Wise

NI: Allister, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Gollnisch, Kilroy-Silk, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Mote, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PSE: Prets

Verts/ALE: van Buitenen

48.   Relatório Kinnock A6-0075/2005

A favor: 245

IND/DEM: Adwent, Belder, Blokland, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Tomczak, Wierzejski, Železný

NI: Bobošíková, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Masiel, Mölzer, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, Cesa, Chmielewski, Coelho, Coveney, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Fernández Martín, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gała, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Sturdy, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Weber Manfred, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Fotyga, Janowski, Kamiński, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Szymański

Contra: 359

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Goudin, Lundgren

NI: Battilocchio, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Resetarits, Rutowicz

PPE-DE: Ayuso González, Bachelot-Narquin, Bowis, Cederschiöld, Daul, Fjellner, Gaubert, Gauzès, Grossetête, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Kauppi, Mathieu, Oomen-Ruijten, Purvis, Saïfi, Seeberg, Stubb, Sudre, Vlasto, Wijkman

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Beglitis, Beńová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bresso, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Mańka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Krasts, Kristovskis, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 21

ALDE: Kułakowski

IND/DEM: Batten, Bloom, Borghezio, Clark, Nattrass, Speroni, Wise

NI: Allister, Belohorská, Kilroy-Silk, Kozlík, Martinez, Mote

PPE-DE: Fontaine, Samaras, Škottová, Thyssen, Van Orden, Zvěřina

Verts/ALE: van Buitenen

49.   Relatório Kinnock A6-0075/2005

A favor: 267

ALDE: Toia, Van Hecke

IND/DEM: Adwent, Belder, Blokland, Chruszcz, Coûteaux, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Wierzejski, Železný

NI: Allister, Belohorská, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Ayuso González, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Bushill-Matthews, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Cesa, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec

PSE: Grech, Muscat

UEN: Berlato, Bielan, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Muscardini, Pirilli, Roszkowski, Szymański, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Turmes

Contra: 346

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Borghezio, Goudin, Lundgren, Salvini, Speroni

NI: Battilocchio, Martin Hans-Peter, Resetarits

PPE-DE: Bachelot-Narquin, Bowis, Busuttil, Casa, Kauppi, Mathieu, Purvis, Saïfi, Samaras, Seeberg, Stubb, Vlasto, Záborská

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Beglitis, Beńová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bresso, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Gröner, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Mańka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Camre, Crowley, Didžiokas, Ó Neachtain

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Ždanoka

Abstenções: 17

ALDE: Kułakowski

IND/DEM: Batten, Bloom, Clark, Karatzaferis, Louis, Nattrass, Wise

NI: Kilroy-Silk, Kozlík, Mote

PPE-DE: Fajmon, Nicholson, Van Orden, Zvěřina

PSE: Attard-Montalto

Verts/ALE: van Buitenen

50.   Relatório Kinnock A6-0075/2005

A favor: 539

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Costa, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pistelli, Polfer, Prodi, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Bonde

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Masiel, Resetarits, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Brejc, Březina, Brunetta, Bushill-Matthews, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Cesa, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Fatuzzo, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Lehne, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Beglitis, Beńová, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bresso, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Berlato, Krasts, Kristovskis, Pirilli, Zīle

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Ždanoka

Contra: 52

IND/DEM: Adwent, Batten, Belder, Blokland, Bloom, Borghezio, Chruszcz, Clark, Coûteaux, Giertych, Goudin, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, Wierzejski, Wise, Železný

NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Kilroy-Silk, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Kaczmarek, Klich, Mantovani, Panayotopoulos-Cassiotou, Posselt

UEN: Bielan, Fotyga, Janowski, Kamiński, Libicki, Roszkowski, Szymański

Abstenções: 19

ALDE: Budreikaitė, Harkin

GUE/NGL: Pafilis

NI: Allister, Kozlík

PPE-DE: Busuttil, Casa, Helmer, Jarzembowski, Záborská

PSE: Goebbels, Muscat

UEN: Aylward, Camre, Crowley, Didžiokas, Ó Neachtain, Vaidere

Verts/ALE: van Buitenen


TEXTOS APROVADOS

 

P6_TA(2005)0083

Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS) *** I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) no 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à instituição de uma Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS) devido à adesão da República Checa, da Estónia, de Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia e da Eslováquia à União Europeia (COM(2004)0592 — C6-0118/2004 — 2004/0202(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2004)0592) (1),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o e o artigo 285o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0118/2004),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento Regional (A6-0067/2005),

1.

Aprova a proposta da Comissão;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.

Apoia a Comissão na apresentação de uma comunicação ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a pertinência de introduzir regras a nível europeu para o estabelecimento de níveis mais pormenorizados na classificação NUTS, como previsto no n o 5 do artigo 2 o do Regulamento (CE) n o 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio de 2003, relativo à instituição de uma Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS) (2);

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

(2)  JO L 154 de 21.6.2003, p. 1.

P6_TA(2005)0084

Designação da Europol como repartição central de combate à contrafacção do euro *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma iniciativa da República Federal da Alemanha, do Reino de Espanha, da República Francesa, da República Italiana e do Reino da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte relativa à protecção do euro contra a contrafacção, através da designação da Europol como repartição central de combate à contrafacção do euro (14811/2004 — C6-0221/2004 — 2004/0817(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a iniciativa da República Federal da Alemanha, do Reino de Espanha, da República Francesa, da República Italiana e do Reino da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (14811/2004) (1),

Tendo em conta a alínea c) do n o 1 artigo 30 o e a alínea c) do n o 2 do artigo 34 o do Tratado UE,

Tendo em conta o n o 1 do artigo 39 o do Tratado UE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0221/2004),

Tendo em conta os artigos 93 o e 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e o parecer da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A6-0079/2005),

1.

Aprova a iniciativa da República Federal da Alemanha, do Reino de Espanha, da República Francesa, da República Italiana e do Reino da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte com as alterações nela introduzidas;

2.

Convida o Conselho a alterar o texto da iniciativa no mesmo sentido;

3.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

4.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a iniciativa da República Federal da Alemanha, do Reino de Espanha, da República Francesa, da República Italiana e do Reino da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte;

5.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos Governos da República Federal da Alemanha, do Reino de Espanha, da República Francesa, da República Italiana e do Reino da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte.

TEXTO DA REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA, DO REINO DE ESPANHA, DA REPÚBLICA FRANCESA, DA REPÚBLICA ITALIANA E DO REINO DA GRÃ-BRETANHA E DA IRLANDA DO NORTE

ALTERAÇÕES DO PARLAMENTO

Alteração 1

Considerando 1

(1) Enquanto moeda oficial de doze Estados-Membros, o euro adquiriu projecção mundial, tornando-se um alvo altamente prioritário das organizações internacionais de contrafacção .

(1) Enquanto moeda oficial de doze Estados-Membros, o euro tem vindo a adquirir uma extraordinária importância mundial, tornando-se a sua contrafacção um alvo altamente prioritário das organizações criminosas nacionais e internacionais que actuam tanto no território da União Europeia como fora do mesmo.

Alteração 2

Considerando 2

(2) O euro tornou-se também alvo de contrafactores em países terceiros.

Suprimido

Alteração 3

Considerando 3 bis (novo)

 

(3 bis) Os Estados-Membros não podem garantir isoladamente uma protecção adequada do euro, dado que as notas e moedas de euro circulam fora do território dos Estados-Membros participantes na união monetária.

Alteração 4

Considerando 3 ter (novo)

 

(3 ter) Importa aperfeiçoar a cooperação dos Estados-Membros entre si e com a Europol para reforçar o sistema de protecção do euro fora do território da União Europeia.

Alteração 5

Considerando 4

(4) A Convenção para a Repressão da Moeda Falsa, acordada em 20 de Abril de 1929 em Genebra (a seguir designada por «Convenção de Genebra»), deveria ser aplicada mais eficazmente , atentas as condições da integração europeia .

(4) A Convenção Internacional para a Supressão da Moeda Falsa, acordada em 20 de Abril de 1929 em Genebra (a seguir designada por «Convenção de Genebra»), e o seu Protocolo Adicional devem ser aplicados mais eficazmente, a fim de garantir uma protecção global, eficaz e homogénea do euro.

Alteração 6

Considerando 5

(5) Os países terceiros necessitam de um ponto de contacto centralizado para a informação sobre a contrafacção do euro e toda essa informação deverá ser comunicada à Europol para efeitos de processamento.

(5) Os países terceiros necessitam de um ponto de contacto centralizado para a informação sobre a contrafacção do euro, devendo toda essa informação ser comunicada à Europol para efeitos de processamento, em paralelo e em estreita cooperação com os serviços centrais nacionais dos Estados-Membros.

Alteração 7

Considerando 5

(6) Tendo em conta o Regulamento (CE) n o 1338/2001 do Conselho, de 28 de Junho de 2001, que define medidas necessárias à protecção do euro contra a falsificação, o Conselho considera adequado que todos os Estados-Membros se tornem Partes Contratantes na Convenção de Genebra e instituam serviços ou repartições centrais na acepção do artigo 12 o dessa Convenção.

(6) Tendo em conta a Decisão-Quadro do Conselho de 29 de Maio de 2000 sobre o reforço da protecção contra a contrafacção de moeda na perspectiva da introdução do euro, através de sanções penais e outras (2) e o Regulamento (CE) n o 1338/2001 do Conselho, de 28 de Junho de 2001, que define medidas necessárias à protecção do euro contra a falsificação, o Conselho considera adequado que todos os Estados-Membros se tornem Partes Contratantes na Convenção de Genebra e criem serviços ou repartições centrais na acepção do artigo 12 o dessa Convenção.

Alteração 8

Considerando 7

(7) O Conselho considera adequado que se designe a Europol como repartição central em matéria de combate à contrafacção do euro na acepção do artigo 12 o da Convenção de Genebra,

(7) O Conselho considera adequado que se designe a Europol como repartição central em matéria de combate à contrafacção do euro, tarefa que exercerá em estreita cooperação com os serviços centrais nacionais dos Estados-Membros, na acepção do artigo 12 o da Convenção de Genebra,

Alteração 9

Artigo 1 o , n o 1

1. Em relação aos Estados-Membros que são Partes Contratantes na Convenção de Genebra, nomeadamente, Áustria, Bélgica, República Checa, Dinamarca, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Países Baixos, Polónia, Portugal, Espanha, Suécia e Reino Unido, a Europol deve, de harmonia com a Declaração em anexo (a seguir denominada «Declaração»), agir na qualidade de repartição central de combate à contrafacção do euro na acepção do primeiro período do artigo 12 o da Convenção de Genebra. Em relação à contrafacção de todas as outras moedas e para funções de serviço central não delegadas na Europol nos termos da Declaração, continuarão em vigor as competências actuais dos serviços centrais nacionais.

1. Em relação aos Estados-Membros, a Europol deve, de harmonia com a Declaração em anexo (a seguir denominada «Declaração»), agir na qualidade de repartição central da União Europeia para a protecção do euro contra a falsificação, em paralelo e em estreita cooperação com os serviços centrais nacionais dos Estados-Membros, na acepção do primeiro período do artigo 12 o da Convenção de Genebra. Em relação à contrafacção de todas as outras moedas e para funções de serviço central delegadas e não delegadas na Europol nos termos da Declaração, continuarão em vigor as competências actuais dos serviços centrais nacionais.

Alteração 10

Artigo 1 o , n o 2

2. Os Estados-Membros que não são ainda Partes Contratantes na Convenção de Genebra, nomeadamente Chipre, Estónia, Letónia, Lituânia, Malta, Eslováquia e Eslovénia, deverão aderir a essa Convenção. Ao aderirem à Convenção de Genebra, devem, de harmonia com a Declaração, designar a Europol como repartição central em matéria de combate à contrafacção do euro na acepção do primeiro período do artigo 12 o da Convenção de Genebra.

Suprimido

Alteração 11

Artigo 2 o , n o 1

1. Os Governos dos Estados-Membros que são Partes Contratantes na Convenção de Genebra devem apresentar a Declaração e encarregar o representante da República Federal da Alemanha de transmitir as declarações ao Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas.

1. Os Governos dos Estados-Membros devem apresentar a Declaração e encarregar o representante da República Federal da Alemanha de transmitir as declarações ao Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas.

Alteração 12

Artigo 2 o , n o 2

2. Os Governos dos Estados-Membros que não são ainda Partes Contratantes na Convenção de Genebra devem, por força da adesão, apresentar prontamente a Declaração e incumbir o representante da República Federal da Alemanha de a transmitir ao Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas.

Suprimido

Alteração 13

Anexo, primeira frase introdutória

..., Estado-Membro da União Europeia, conferiu ao Serviço Europeu de Polícia (a seguir designado por «Europol») mandato para combater a contrafacção do euro.

..., Estado-Membro da União Europeia, conferiu ao Serviço Europeu de Polícia (a seguir designado por «Europol») mandato para agir na qualidade de repartição central da União Europeia para combater a contrafacção do euro, para os efeitos da Convenção de Genebra, tarefa que deverá exercer em paralelo e em estreita cooperação com os serviços centrais nacionais dos Estados-Membros.

Alteração 14

Anexo ponto 1.1.

1.1.

A Europol deve centralizar e processar, de acordo com a Convenção Europol, toda a informação susceptível de favorecer a investigação, prevenção e repressão da contrafacção do euro e deve sem demora transmitir essa informação aos serviços centrais nacionais dos Estados-Membros da UE.

1.1.

A Europol deve centralizar e processar, de acordo com a Convenção Europol e em estreita cooperação com os serviços centrais nacionais dos Estados-Membros, toda a informação susceptível de favorecer a investigação, prevenção e repressão da contrafacção do euro.

Alteração 15

Anexo, ponto 1.5, frase introdutória

1.5.

Salvo em casos de interesse meramente local, a Europol deve, tanto quanto considere útil, notificar os serviços centrais dos países terceiros de:

1.5.

Salvo em casos de interesse meramente local, a Europol deve, tanto quanto considere útil, notificar os serviços centrais dos países terceiros, tendo em conta as salvaguardas previstas no Acto do Conselho de 12 de Março de 1999 que adopta a regulamentação relativa à transmissão de dados pessoais pela Europol a Estados e organismos terceiros (3), de:

Alteração 16

Anexo, ponto 1.7.

1.7.

Na medida em que a Europol não possa desempenhar funções enumeradas nos pontos 1.1. a 1.6. nos termos da Convenção Europol, devem continuar a ser competentes os serviços centrais nacionais dos Estados-Membros.

Suprimido

Alteração 17

Anexo, ponto 1 bis (novo)

 

1 bis.

Os poderes atribuídos à Europol para a protecção do euro contra a falsificação no âmbito da Convenção de Genebra deverão ser exercidos em paralelo e em estreita cooperação com os serviços centrais nacionais dos Estados-Membros.

Alteração 18

Anexo, ponto 2

2.

No tocante à contrafacção de todas as outras moedas e para funções de serviço central não delegadas na Europol nos termos do ponto 1, continuarão em vigor as competências actuais dos serviços centrais nacionais.

2.

No tocante às medidas de protecção contra a contrafacção de todas as outras moedas, continuarão em vigor as competências actuais dos serviços centrais nacionais.


(1)  Ainda não publicada em JO.

(2)   JO L 140 de 14.6.2000, p. 1.

(3)   JO C 88 de 30.3.1999, p. 1.

P6_TA(2005)0085

Academia Europeia de Polícia *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta de decisão do Conselho que cria a Academia Europeia de Polícia (CEPOL) enquanto organismo da União Europeia (COM(2004)0623 — C6-0203/2004 — 2004/0215(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2004)0623) (1),

Tendo em conta a alínea c) do n o 1 do artigo 30 o e a alínea c) do n o 2 do artigo 34 o do Tratado UE,

Tendo em conta o n o 1 do artigo 39 o do Tratado UE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0203/2004),

Tendo em conta os artigos 93 o e 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e o parecer da Comissão dos Orçamentos (A6-0059/2005),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Considera que a ficha financeira constante da proposta da Comissão para o período 2005/2006 é compatível com o limite máximo da categoria 3 das Perspectivas Financeiras sem prejuízo das outras políticas; recorda que as dotações para o período posterior a 2006 dependerão de uma decisão no âmbito do novo quadro financeiro; solicita à Comissão, se for caso disso, que proponha montantes reajustados para o período posterior a 2006, a fim de assegurar a coerência com os novos limites;

3.

Convida a Comissão a alterar a sua proposta no mesmo sentido, nos termos do n o 2 do artigo 250 o do Tratado CE;

4.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

5.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

6.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

TEXTO DA COMISSÃO

ALTERAÇÕES DO PARLAMENTO

Alteração 1

Artigo 4 o

A CEPOL terá a sua sede em Bramshill, Reino Unido.

A CEPOL terá a sua sede em Bramshill, Reino Unido. O Estado-Membro de acolhimento facilitará a instalação da CEPOL.

Alteração 3

Artigo 5 o , n o 1

1. Sem prejuízo das competências das instituições responsáveis pela formação dos funcionários dos serviços de polícia nos Estados-Membros, a CEPOL tem por objectivo apoiar a formação de altos funcionários e outros efectivos dos serviços de polícia que desempenham um papel importante na luta contra a criminalidade transfronteiriça na União Europeia, tendo em vista reforçar e melhorar a cooperação nas áreas mais importantes para a realização de um espaço de liberdade, de segurança e de justiça, na acepção do artigo 29 o do Tratado da União Europeia. Para o efeito, a CEPOL empenha-se em apoiar uma abordagem europeia para os principais problemas que se colocam aos Estados- Membros nos domínios da prevenção e da luta contra a criminalidade, organizada ou outra, em especial na sua dimensão transfronteiriça, contribuindo para a formação de altos funcionários e outros efectivos dos serviços de polícia nos Estados-Membros.

1. Sem prejuízo das competências das instituições responsáveis pela formação dos funcionários dos serviços de polícia nos Estados-Membros, a CEPOL tem por objectivo apoiar a formação dos efectivos dos serviços de polícia que desempenham um papel importante na luta contra a criminalidade transfronteiriça na União Europeia, tendo em vista reforçar e melhorar a cooperação nas áreas mais importantes para a realização de um espaço de liberdade, de segurança e de justiça, na acepção do artigo 29 o do Tratado da União Europeia. Para o efeito, a CEPOL empenha-se em apoiar uma abordagem europeia para os principais problemas que se colocam aos Estados-Membros nos domínios da prevenção e da luta contra a criminalidade, organizada ou outra, em especial na sua dimensão transfronteiriça, contribuindo para a formação dos efectivos dos serviços de polícia nos Estados-Membros.

(Esta alteração aplica-se ao conjunto do texto.)

Alteração 4

Artigo 5 o , n o 2

2. Os cursos e os módulos de formação da CEPOL deverão incidir nas várias formas de melhorar a cooperação entre os serviços de polícia dos Estados-Membros em áreas prioritárias, tais como a prevenção e a luta contra as formas de criminalidade grave e/ou organizada e contra o terrorismo. Tendo em conta os instrumentos relevantes, devem dar especial atenção aos direitos humanos e aos aspectos éticos no quadro da aplicação da lei. Os cursos e os instrumentos de formação da CEPOL destinam-se a agentes policiais e a outros funcionários dos serviços de polícia com actividades no domínio da cooperação na prevenção e luta contra a criminalidade.

2. Os cursos e os módulos de formação da CEPOL deverão incidir nas várias formas de melhorar a cooperação entre os serviços de polícia dos Estados-Membros em áreas prioritárias, tais como a prevenção e a luta contra as formas de criminalidade grave e/ou organizada e contra o terrorismo. Tendo em conta os instrumentos relevantes, devem dar especial atenção aos direitos humanos, ao tratamento de grupos particularmente vulneráveis, como as mulheres, os menores e as minorias, e aos aspectos éticos no quadro da aplicação da lei. Os cursos e os instrumentos de formação da CEPOL destinam-se a agentes policiais e a outros funcionários dos serviços de polícia com actividades no domínio da cooperação na prevenção e luta contra a criminalidade.

Alteração 5

Artigo 7 o , n o 8

8. Desenvolver e oferecer uma formação destinada a preparar as forças policiais da União Europeia para a sua participação na gestão não militar de crises.

8. Desenvolver e oferecer uma formação destinada a preparar as forças policiais da União Europeia para a sua participação na prevenção e gestão não militar de crises.

Alteração 2

Capítulo III, título

Órgãos, unidades nacionais e cooperação com outros organismos

Órgãos, unidades de ligação e cooperação com outros organismos

(Esta alteração aplica-se ao conjunto do texto.)

Alteração 6

Artigo 9 o , n o 1

1. O Conselho de Administração é composto por um representante de cada Estado-Membro e por um representante da Comissão Europeia. Compete a cada Estado-Membro decidir sobre a sua representação no Conselho de Administração da CEPOL. Cada membro dispõe de um voto.

1. O Conselho de Administração é composto por um representante de cada Estado-Membro e por um representante da Comissão Europeia. Compete a cada Estado-Membro decidir sobre a sua representação no Conselho de Administração da CEPOL. Cada membro dispõe de um voto. O Parlamento Europeu poderá ser representado por um observador, se o considerar necessário.

Alteração 7

Artigo 9 o , n o 2

2. Os membros do Conselho de Administração deverão ser de preferência os directores dos institutos nacionais de formação dos serviços de polícia dos Estados-Membros. Se houver vários directores de um mesmo Estado-Membro, competirá a este Estado-Membro decidir sobre a sua representação no Conselho de Administração, em conformidade com o n o 1 do presente artigo. O Conselho de Administração será presidido pelo representante do Estado-Membro que assegura a Presidência do Conselho.

2. Os membros do Conselho de Administração deverão ser os directores dos institutos nacionais de formação dos serviços de polícia dos Estados-Membros. Se houver vários directores de um mesmo Estado-Membro, competirá a este Estado-Membro decidir sobre a sua representação no Conselho de Administração, em conformidade com o n o 1 do presente artigo. O Conselho de Administração será presidido pelo representante do Estado-Membro que assegura a Presidência do Conselho.

Alteração 8

Artigo 10 o , n o 2

2. O Director será designado pelo Conselho por um período de cinco anos a partir de uma lista de pelo menos três candidatos apresentada pelo Conselho de Administração.

2. O Director será designado pelo Conselho por um período de cinco anos a partir de uma lista de pelo menos três candidatos apresentada pelo Conselho de Administração. O Conselho, actuando sob recomendação do Conselho de Administração, pode pôr termo ao mandato do Director, sem aviso prévio, por falta grave, e com um aviso prévio razoável, por incompetência profissional.

Alteração 9

Artigo 10 o , n o 4, parte introdutória

4. O Director é responsável pela administração quotidiana do trabalho da CEPOL, devendo apoiar o trabalho do Conselho de Administração e agir como elo de ligação entre o Director e as unidades nacionais CEPOL referidas no artigo 12 o . Competirá ao Director, nomeadamente:

4. O Director é responsável pela administração quotidiana do trabalho da CEPOL, devendo apoiar o trabalho do Conselho de Administração e agir como elo de ligação entre o Director e as unidades de ligação referidas no artigo 12 o . Competirá ao Director, nomeadamente:

(Esta alteração aplica-se ao conjunto do texto.)

Alteração 10

Artigo 11 o , n o 1

1. O Director será assistido pelo pessoal da CEPOL no exercício das suas funções.

Suprimido

Alteração 11

Artigo 11 o , n o 2

2. O pessoal e o Director da CEPOL estão sujeitos ao Estatuto dos Funcionários e Outros Agentes das Comunidades Europeias.

2. O Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias, o regime aplicável aos outros agentes das Comunidades Europeias e as regulamentações adoptadas de comum acordo pelas instituições das Comunidades para efeitos de aplicação do Estatuto e do regime aplicável aos outros agentes serão aplicáveis ao Director e ao pessoal da CEPOL.

Alteração 12

Artigo 11 o , n o 3 bis (novo)

 

3 bis. Sem prejuízo do disposto no artigo 10 o , os poderes conferidos pelo Estatuto dos Funcionários e pelo regime aplicável aos outros agentes à entidade competente para proceder a nomeações serão exercidos pela CEPOL relativamente ao seu próprio pessoal.

Alteração 13

Artigo 11 o , n o 3 ter (novo)

 

3 ter. O pessoal da CEPOL será constituído por funcionários destacados por uma instituição na acepção do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias ou pelos Estados- Membros e, se necessário, por outros agentes contratados pela CEPOL para a execução das suas tarefas. O pessoal será recrutado a título temporário.

Alteração 14

Artigo 11 o , n o 4

4. O Conselho de Administração pode adoptar disposições para permitir o destacamento de peritos nacionais dos Estados-Membros para a CEPOL.

4. O Conselho de Administração pode adoptar disposições para permitir o destacamento de peritos nacionais dos Estados-Membros para a CEPOL. Essas disposições serão aprovadas pelo Conselho antes de entrarem em vigor.

Alteração 15

Artigo 12 o , n o 1

1. Serão criadas unidades nacionais CEPOL nos institutos nacionais de formação policial dos Estados-Membros. Se existirem vários institutos num mesmo Estado-Membro, competirá a este Estado-Membro decidir da criação de uma ou várias unidades nacionais e da respectiva localização.

1. Cada Estado-Membro designará uma ou mais pessoas, dentro do limite de três por cada instituto nacional de formação policial, a seguir designadas «unidades de ligação», para assegurarem a execução dos programas de formação a nível nacional. Se existirem várias unidades de ligação num mesmo Estado-Membro, competirá a este Estado-Membro designar uma delas como unidade de coordenação central.

Alteração 16

Artigo 12 o , n o 2

2. As unidades nacionais deverão ser dirigidas de preferência pelo funcionário directamente responsável pelo desenvolvimento e execução dos programas de formação a nível nacional ou por uma pessoa com competências e responsabilidades equivalentes. Incumbe aos Estados-Membros decidir sobre a organização e os efectivos das unidades nacionais em conformidade com a sua legislação nacional. As unidades nacionais CEPOL podem ser compostas, se for caso disso, por uma única pessoa se o seu funcionamento estiver em conformidade com a presente decisão.

Suprimido

Alteração 17

Artigo 12 o , n o 3

3. Os Estados-Membros aceitam tomar todas as medidas necessárias para assegurar uma comunicação e uma cooperação adequadas de todos os institutos de formação em questão, incluindo os institutos de investigação relevantes, com a ou as unidades CEPOL. No caso de existir mais de uma unidade nacional CEPOL num mesmo Estado-Membro, competirá a este Estado-Membro designar uma destas unidades como unidade de coordenação central responsável pela comunicação e pela coordenação necessárias com as outras unidades nacionais CEPOL no seu território e com as unidades nacionais dos outros Estados-Membros.

Suprimido

Alteração 18

Artigo 12 o , n o 3 bis (novo)

 

3 bis. As unidades de ligação apoiarão o trabalho dos institutos nacionais de formação dos efectivos dos serviços de polícia dos Estados-Membros na luta contra a criminalidade transfronteiriça na União Europeia.

Alteração 19

Artigo 12 o , n o 3 ter (novo)

 

3 ter. As formações propostas pelas unidades de ligação não podem substituir as acções já empreendidas pelos institutos nacionais de formação dos efectivos dos serviços de polícia dos Estados-Membros.

Alteração 20

Artigo 12 o , n o 4, parte introdutória

4. As unidades nacionais CEPOL serão responsáveis a nível nacional pela implementação dos instrumentos de formação, didácticos e pedagógicos adoptados pelo Conselho de Administração, devendo participar também activamente no seu desenvolvimento e na avaliação da sua utilização . Cada unidade nacional CEPOL será nomeadamente responsável pela realização das seguintes tarefas:

4. As unidades de ligação trabalharão em estreita cooperação com o Director da CEPOL e apresentarão à CEPOL um relatório sobre a execução dos programas de formação a nível nacional . Cada unidade de ligação será nomeadamente responsável pela realização das seguintes tarefas:

Alteração 21

Artigo 14 o , n o 3

3. O Director elaborará uma previsão das receitas e das despesas da CEPOL para o exercício orçamental seguinte, apresentando- a ao conselho de administração acompanhada de um quadro dos efectivos.

3. O Director elaborará uma previsão das receitas e das despesas da CEPOL para o exercício orçamental seguinte, apresentando-a ao conselho de administração acompanhada de um quadro provisório dos efectivos.

Alteração 22

Artigo 15 o , n o 3

3. Após recepção das observações do Tribunal de Contas relativamente às contas provisórias da CEPOL, nos termos do artigo 129 o do Regulamento Financeiro geral, o Director elaborará as contas definitivas da CEPOL sob sua própria responsabilidade e transmiti-las-á, para parecer, ao Conselho de Administração .

3. Após recepção das observações do Tribunal de Contas relativamente às contas provisórias da CEPOL, nos termos do artigo 129 o do Regulamento Financeiro geral, o Conselho de Administração elaborará as contas definitivas da CEPOL com base nas contas provisórias elaboradas pelo Director .

Alteração 23

Artigo 16 o

As disposições financeiras aplicáveis à CEPOL serão adoptadas pelo Conselho de Administração, após consulta da Comissão. Esta regulamentação só poderá divergir do disposto no Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias, se as exigências específicas do funcionamento da CEPOL assim o exigirem e a Comissão der previamente o seu acordo.

As disposições financeiras aplicáveis à CEPOL serão adoptadas pelo Conselho de Administração, após consulta da Comissão. Esta regulamentação só poderá divergir do disposto no Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias, se as exigências específicas do funcionamento da CEPOL assim o exigirem e a Comissão der previamente o seu acordo. A autoridade orçamental será informada dessas derrogações.

Alteração 24

Artigo 21 o

O mais tardar seis meses a contar da entrada em vigor da presente decisão, os Estados-Membros criarão a ou as suas unidades nacionais e transmitirão ao Secretariado-Geral do Conselho e à Comissão todas as informações pertinentes.

No prazo de seis meses a contar da entrada em vigor da presente decisão, os Estados-Membros designarão a ou as suas unidades de ligação referidas no artigo 12 o e transmitirão ao Director e ao Conselho de Administração da CEPOL todas as informações pertinentes.

Alteração 25

Artigo 22 o , n o 1

1. No final de cada ano, o Conselho de Administração deve apresentar um relatório anual à Comissão, ao Conselho e ao Parlamento Europeu como previsto no n o 6, alínea d), do artigo 8 o .

1. No final de cada ano, o Conselho de Administração deve apresentar um relatório anual à Comissão, ao Conselho e ao Parlamento Europeu como previsto no n o 7, alínea d), do artigo 9 o . O Conselho de Administração deve apresentar igualmente quaisquer relatórios ou informações suplementares que sejam pedidos pelo Parlamento Europeu ou pelo Conselho.

Alteração 26

Artigo 22 o , n o 2

2. No prazo de cinco anos a contar da data de entrada em vigor da presente decisão e subsequentemente de cinco em cinco anos , o Conselho de Administração encomendará uma avaliação externa independente sobre a execução da presente decisão e sobre as actividades realizadas pela CEPOL.

2. No prazo de três anos a contar da data de entrada em vigor da presente decisão e subsequentemente de três em três anos , o Conselho de Administração encomendará uma avaliação externa independente sobre a execução da presente decisão e sobre as actividades realizadas pela CEPOL.

Alteração 27

Artigo 22 o bis (novo)

 

Artigo 22 o bis

A Academia Europeia de Polícia instituída pela presente decisão substituirá a Academia Europeia de Polícia criada pela Decisão 2000/820/JAI, sendo assegurada a continuidade dos procedimentos administrativos e judiciários iniciados antes da data de entrada em vigor da presente decisão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TA(2005)0086

Transporte marítimo de curta distância

Resolução do Parlamento Europeu sobre o transporte marítimo de curta distância 2004/2161(INI)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a sua Resolução de 7 de Julho de 2000 sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões intitulada «Desenvolvimento do transporte marítimo de curta distância na Europa: uma alternativa dinâmica numa cadeia de transportes sustentável — segundo relatório bienal» (1),

Tendo em conta a sua Resolução de 12 de Fevereiro de 2003 sobre o Livro Branco da Comissão intitulado «A política europeia de transportes no horizonte 2010: a hora da verdade» (2),

Tendo em conta o Livro Branco da Comissão intitulado «A política europeia de transportes no horizonte 2010: a hora das opções» (COM(2001)0370 — C5-0658/2001),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Programa de promoção do transporte marítimo de curta distância» (COM(2003)0155),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão relativa ao transporte marítimo de curta distância (COM(2004)0453),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Orientações comunitárias sobre auxílios estatais aos transportes marítimos» (C(2004)0043),

Tendo em conta as conclusões do Conselho informal «Transportes» de 9 e 10 de Julho de 2004,

Tendo em conta o artigo 45 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo (A6-0055/2005),

A.

Considerando que o transporte marítimo de curta distância é um transporte de mercadorias e de passageiros por mar ou por canais de navegação interior que faz parte da cadeia logística de transportes na Europa e nas regiões ligadas à Europa; que o transporte marítimo de curta distância faz igualmente parte integrante da cadeia logística de transportes entre o fornecedor e o consumidor e é um meio de transporte marítimo da Europa entendida em sentido geográfico, quer no interior da Comunidade quer entre a União Europeia e países terceiros, como, por exemplo, os países mediterrânicos ou do Mar Negro,

B.

Considerando que a recém-concebida rede transeuropeia de «auto-estradas do mar», em particular as «auto-estradas» do Báltico e da Europa Ocidental, bem como da Europa do Sudeste e do Sudoeste, deveria ter como objectivo a concentração da circulação de mercadorias em rotas marítimas logísticas de molde a melhorar os serviços de transporte marítimo de curta distância actualmente existentes ou a criar novos serviços de transporte marítimo de curta distância que sejam viáveis, regulares e frequentes para o transporte de mercadorias e de passageiros entre os Estados-Membros, a fim de reduzir o congestionamento rodoviário e melhorar as ligações de transporte com regiões e países periféricos ou insulares,

C.

Considerando que o transporte marítimo de curta distância, que representa mais de 40 % do tráfego intracomunitário, constitui parte integrante do sistema europeu de transportes, uma vez que se entende por transporte marítimo de curta distância a circulação de mercadorias e passageiros por via marítima ou de navegação interior entre os portos da Europa ou entre estes portos e portos situados em países não europeus com um litoral que se estende ao longo de mares fechados que delimitam a Europa,

D.

Considerando que o transporte marítimo de curta distância propicia igualmente enormes potencialidades no domínio do transporte de passageiros,

E.

Considerando que importa desenvolver o transporte marítimo de curta distância, a fim de que este cumpra o seu papel económico e comercial, social e ambiental; que os governos nacionais, conjuntamente com as autoridades regionais e locais, deverão prestar o apoio político, económico e financeiro necessário para o efeito, em cooperação com os sectores interessados,

F.

Salientando que, em virtude das suas potencialidades no plano da sustentabilidade ambiental, da luta contra o congestionamento de inúmeros eixos rodoviários e da compressão dos custos, o transporte marítimo de curta distância é susceptível de se tornar num elemento ainda mais importante e de futuro na cadeia do sistema de transporte intermodal na Europa, desde que os poderes públicos e o sector privado tomem toda uma série de medidas comunitárias, nacionais, regionais e locais com o objectivo de assegurar o seu pleno desenvolvimento,

G.

Considerando a importância de que o transporte marítimo de curta distância se reveste para o desenvolvimento económico e social de todas as regiões da Europa, nomeadamente das regiões costeiras e das regiões marítimas periféricas, e, por conseguinte, para a coesão da Comunidade,

H.

Considerando que o desenvolvimento do transporte marítimo de curta distância constitui igualmente uma ocasião única para a criação de centenas de milhares de empregos no sector marítimo, nos próximos anos,

I.

Considerando que o transporte marítimo de curta distância, ao favorecer as trocas comerciais, promove o crescimento social e económico, nomeadamente dos países terceiros limítrofes das zonas marítimas periféricas e interessados em estar ligados às infra-estruturas da rede europeia de transportes,

J.

Reiterando a ideia de que, embora o desenvolvimento do transporte marítimo de curta distância releve principalmente da responsabilidade da indústria marítima e logística, não deixa de ser verdade que a intervenção das instituições europeias, nacionais e regionais é essencial para criar condições favoráveis a este desenvolvimento; referindo que foram tomadas iniciativas positivas como, por exemplo, a definição de pontos focais nacionais, os acordos obtidos em matéria de legislação comunitária sobre o Programa Marco Polo e a utilização simplificada dos formulários IMO-FAL (Organização Marítima Internacional — Facilitação do Transporte Internacional),

K.

Apreciando as iniciativas regionais no sentido da promoção do transporte marítimo de curta distância e da criação de ligações de transporte marítimo de curta distância, como a iniciativa para a região mediterrânica, em que participam a Espanha, a Itália, a França, Portugal e a Grécia, bem como as iniciativas de Estados-Membros que promovem e aplicam o conceito de «Auto-Estradas do Mar» nas quatro zonas definidas pela Decisão 884/2004/CE (3), e, nomeadamente, as iniciativas na região do Mar Báltico e as levadas a efeito pelos países do Arco Mediterrânico, entre os quais figuram a França, a Espanha, a Grécia, a Itália e a Comissão Arco Atlântico,

1.

Exorta a uma mais intensa promoção do transporte marítimo de curta distância enquanto elo credível, duradouro e seguro do sistema europeu de transportes, bem integrado na cadeia dos transportes, mercê, por exemplo, da navegação fluvial e das ligações ferroviárias, a fim de reduzir o congestionamento; exorta ao encorajamento da transferência modal do transporte rodoviário para o transporte marítimo de curta distância e à melhoria das ligações com as zonas periféricas e insulares, com os Estados que dependem do transporte marítimo e entre as regiões separadas por barreiras naturais, reforçando simultaneamente a coesão na União Europeia e entre esta e os seus vizinhos;

2.

Exorta à redução, tanto quanto possível, dos procedimentos administrativos que entravam o desenvolvimento do transporte marítimo de curta distância, sem comprometer os aspectos de segurança, nomeadamente os procedimentos que perturbam o processo logístico e debilitam a posição concorrencial deste modo de transporte relativamente ao transporte rodoviário; considera que os procedimentos deveriam ser simplificados e mais agilizados, designadamente através da plena utilização das possibilidades da comunicação electrónica;

3.

Exorta ao desenvolvimento, para o transporte marítimo de curta distância, de corredores de elevada qualidade entre os Estados-Membros da União Europeia, com a plena participação de todas as partes interessadas, públicas e privadas, onde seja possível fazer um uso adequado dos instrumentos recentemente criados pela União, designadamente os relacionados com a Rede Transeuropeia de Transportes e o Programa Marco Polo;

4.

Solicita que se dê prioridade aos investimentos em infra-estruturas, por forma a melhorar o acesso aos portos, interiores e marítimos, incluindo, nomeadamente, projectos transfronteiriços no quadro da rede transeuropeia de transportes;

5.

Manifesta, neste contexto, o seu apoio aos programas da Comissão que prevêem a simplificação do quadro legal aplicável aos transportes marítimos de curta distância e à navegação interior, encorajando a criação de balcões únicos organizados de acordo com o direito privado ou público, em consonância com a situação legal existente em cada Estado-Membro, através da simplificação das formalidades administrativas e aduaneiras, bem como através de parcerias multimodais, por exemplo entre as transportadoras rodoviárias e as transportadoras marítimas, que permitirão igualmente às pequenas e médias empresas beneficiarem plenamente do transporte intermodal;

6.

Salienta a necessidade de cooperação entre todas as partes interessadas, tanto públicas como privadas, no plano da promoção e do desenvolvimento da qualidade das operações de transporte marítimo de curta distância a nível regional, nacional e europeu;

7.

Salienta as potencialidades do transporte marítimo de curta distância como modo de transporte complementar rapidamente disponível e de baixo custo, enquanto não se constroem determinadas infra-estruturas ferroviárias da rede transeuropeia de transportes; salienta, a título de exemplo, a necessidade premente de meios de transporte alternativos entre a França e a Espanha, na pendência da abertura, por volta de 2020, de uma ligação entre Montpellier e Figueras;

8.

Exorta à promoção do transporte marítimo de curta distância enquanto modo de transporte respeitador do ambiente e, consequentemente, à criação de «Auto-Estradas do Mar» com requisitos ambientais sólidos;

Regime de responsabilidade comum

9.

Exorta à reactivação da reflexão comunitária sobre a unificação dos sistemas de responsabilidade da cadeia multimodal, mediante, designadamente, uma análise técnica especializada dos diferentes modelos possíveis de responsabilidade civil e a participação activa nos trabalhos levados a efeito a nível internacional — nomeadamente no seio da Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional (CNUDCI) —, com o objectivo de criar um sistema uniforme mundial ou europeu em matéria de responsabilidade adaptado às necessidades do transporte intermodal na Europa e que constitua um regime mais uniforme, mais simples e mais vantajoso;

Unidades de Carga Intermodais (UCI)

10.

Insiste na necessidade de resolver a questão da normalização das UCI, promovendo o desenvolvimento de um sistema de normalização aceitável que permita uma utilização tão generalizada e eficaz quanto possível das unidades de carga interoperáveis entre todos os modos e, particularmente, entre o transporte marítimo, o transporte por navegação interna, o transporte ferroviário e o transporte rodoviário;

11.

Recorda, neste contexto, a sua posição de 12 de Fevereiro de 2004 (4) sobre uma proposta de directiva relativa às unidades de carga intermodais, que prevê a criação de uma unidade europeia de carga intermodal que combine as vantagens do contentor com as da caixa móvel, possibilitando assim a maior intermodalidade possível; exorta o Conselho a adoptar uma posição comum sobre a referida proposta, para se poder concluir o processo legislativo o mais rapidamente possível;

Alfândegas

12.

Recorda que, enquanto modo de transporte marítimo de mercadorias, o transporte marítimo de curta distância é abrangido pela legislação aduaneira da Comunidade;

13.

Pronuncia-se a favor da melhor utilização possível das isenções concedidas pela regulamentação aduaneira comunitária, bem como da promoção das facilitações aduaneiras operadas ao abrigo dos regimes simplificados para as mercadorias em livre prestação no quadro de serviços de linha regulares reconhecidos;

14.

Convida, neste contexto, todas as partes interessadas a desenvolverem e a utilizarem o Novo Sistema de Trânsito Automatizado (NCTS), que foi introduzido pelas administrações aduaneiras e é susceptível de tornar mais eficazes e menos longas as operações aduaneiras relativas ao transporte marítimo de curta distância;

Comunicações electrónicas

15.

Exorta à prossecução da criação nos portos de mar de balcões electrónicos nos quais todas as formalidades obrigatórias possam ser preenchidas numa única operação;

16.

Exorta os Estados-Membros a examinarem a possibilidade de oferecerem equipamento de comunicação electrónica aos respectivos portos, com o necessário financiamento comunitário, utilizando, sempre que possível, um sistema de comunicação electrónica centralizado («one-stop-shop»);

17.

Salienta que, para acelerar o desenvolvimento da comunicação electrónica, cumpre propor e promover a criação de Comunidades Portuárias Electrónicas e da sua ligação em rede dentro da União e, se possível, também com os Estados limítrofes da União, tendo em conta as melhores práticas já seguidas em vários Estados-Membros;

Estruturas de apoio ao transporte marítimo de curta distância

18.

Acolhe favoravelmente o plano de acção da Rede Europeia de Transporte Marítimo de Curta Distância e solicita aos gabinetes de promoção que o ponham em prática tão rapidamente quanto possível;

19.

Aprecia o importante trabalho efectuado pelos gabinetes nacionais de promoção do transporte marítimo de curta distância e respectiva rede europeia e solicita aos Estados-Membros que apoiem estes gabinetes nos casos que se revelem apropriados, em conformidade com a legislação comunitária;

20.

Salienta a necessidade de uma avaliação estratégica do impacto ambiental das projectadas «Auto-Estradas do Mar», a realizar conjuntamente pelos Estados-Membros e pela Comissão; considera que esta avaliação do impacto ambiental deveria analisar o impacto ambiental não só do traçado da «auto-estrada» mas também dos desenvolvimentos dos portos, bem como as repercussões nos fluxos de tráfego do interior do país;

21.

Solicita à Comissão que acompanhe a sua promoção do transporte marítimo de curta distância de propostas de melhoramento das condições sociais dos trabalhadores desse sector;

Aspectos ambientais

22.

Recorda a necessidade de promover a imagem ambiental positiva do transporte marítimo de curta distância, designadamente no respeitante à poluição aquática e atmosférica, e, consequentemente, de instituir requisitos ambientais mínimos como, por exemplo, a utilização de combustível com baixo teor de enxofre e limites aplicáveis às emissões atmosféricas (de SOX, NOX, CO2, etc.) e no meio hídrico; considera que se deveria dedicar uma maior atenção à promoção do conceito de «navio limpo», aprovado na Conferência Ministerial do Mar do Norte em 2002;

23.

Salienta, no entanto, a necessidade de legislação mais rigorosa da União sobre as emissões de gás e a poluição da água provocadas pelo transporte marítimo de curta distância;

24.

Recorda a necessidade de incentivar e prosseguir a investigação no domínio de combustíveis menos poluentes;

25.

Recorda a necessidade de actualizar os dados estatísticos relativos ao crescimento das diferentes modalidades de transporte na Europa, sobretudo os dados referentes à origem-destino das mercadorias transportadas por terra, a fim de poder contribuir para a transferência intermodal para o transporte marítimo;

«Auto-Estradas do Mar»

26.

Reconhece a elevada importância do conceito de «Auto-Estradas do Mar» e a respectiva capacidade para, por um lado, se tornar num útil instrumento de promoção do transporte marítimo de curta distância, ao permitir encorajar, primordialmente através do co-financiamento de infra-estruturas nos casos apropriados, a transferência modal da estrada para o mar, e, por outro, melhorar de modo adequado a acessibilidade entre as regiões periféricas e insulares e as zonas centrais de mercado;

27.

egista os actuais debates sobre o «rótulo de qualidade para as Auto-Estradas do Mar», que poderia ser desenvolvido para as operações intermodais que recorram ao transporte marítimo de curta distância e satisfaçam um determinado número de critérios de qualidade; entende que o «rótulo de qualidade para as Auto-Estradas do Mar» poderia ser atribuído a operações de qualidade existentes e a outras relativamente às quais fossem assumidos compromissos de obtenção de um nível de qualidade requerido, com ou sem o apoio de fundos públicos concedidos ao abrigo das regras comunitárias, nomeadamente de concorrência;

28.

Solicita a adopção de modalidades de financiamento eficazes, claras e suficientes das acções «Auto-Estradas do Mar» e das linhas de transporte marítimo de curta distância que permitam uma boa complementaridade e, mesmo, a adicionalidade dos financiamentos, a fim de permitir o arranque de novas linhas perenes e viáveis (sem, todavia, prejudicar os serviços existentes de transporte marítimo de curta distância), associando, se necessário, linhas de serviço público, no respeito das regras comunitárias;

29.

Solicita que a agregação da procura seja incluída como critério prioritário nas condições previstas pelas orientações comunitárias em matéria de auxílios estatais ao transporte marítimo de curta distância;

30.

Solicita a clarificação do regime legal comunitário aplicável à adjudicação dos convénios de exploração de operações «Auto-Estradas do Mar» e às condições de conformidade dos financiamentos públicos nacionais dos projectos de transporte marítimo de curta distância e de «Auto-Estradas do Mar» com as regras de concorrência;

*

* *

31.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO C 121 de 24.4.2001, p. 489.

(2)  JO C 43 E de 19.2.2004, p. 250.

(3)  Decisão n o 884/2004/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, que altera a Decisão n o 1692/96/CE relativa às orientações comunitárias para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes (JO L 167 de 30.4.2004, p. 1).

(4)  JO C 97 E de 22.4.2004, p. 612.

P6_TA(2005)0087

Procedimento de admissão de investigadores de países terceiros: procedimento específico *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta de directiva do Conselho relativa a um procedimento específico de admissão de nacionais de países terceiros para efeitos de investigação científica (COM(2004)0178 — C6-0011/2004 — 2004/0061(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão (COM(2004)0178) (1),

Tendo em conta a alínea a) do n o 3 e o n o 4 do artigo 63 o do Tratado CE,

Tendo em conta o artigo 67 o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0011/2004),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e o parecer da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A6-0054/2005),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Convida a Comissão a alterar a sua proposta no mesmo sentido, nos termos do n o 2 do artigo 250 o do Tratado CE;

3.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

4.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

5.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

TEXTO DA COMISSÃO

ALTERAÇÕES DO PARLAMENTO

Alteração 1

Considerando 4

(4) O número de investigadores de que a Comunidade deverá dispor para dar resposta ao objectivo de 3% do PIB a investir na investigação fixado pelo Conselho Europeu de Barcelona foi avaliado em 700 000. Este objectivo deve ser realizado através de um conjunto de medidas convergentes, tais como o reforço da atracção dos jovens pelas carreiras científicas, o aumento das possibilidades de formação e de mobilidade no domínio da investigação, a melhoria das perspectivas de carreira para os investigadores na Comunidade e uma maior abertura desta aos nacionais de países terceiros susceptíveis de ser admitidos para efeitos de investigação.

(4) O número de investigadores de que a Comunidade deverá dispor, até 2010 , para dar resposta ao objectivo de 3% do PIB a investir na investigação fixado pelo Conselho Europeu de Barcelona foi avaliado em 700 000. Este objectivo deve ser realizado através de um conjunto de medidas convergentes, tais como o reforço da atracção dos jovens pelas carreiras científicas, a promoção da participação das mulheres na investigação científica, o aumento das possibilidades de formação e de mobilidade no domínio da investigação, a melhoria das perspectivas de carreira para os investigadores na Comunidade e uma maior abertura desta aos nacionais de países terceiros susceptíveis de ser admitidos para efeitos de investigação.

Alteração 2

Considerando 5

(5) A presente directiva visa contribuir para a realização destes objectivos, favorecendo a admissão e a mobilidade dos nacionais de países terceiros para efeitos de investigação relativamente a permanências de mais de três meses, de modo a que a Comunidade reforce o seu poder de atracção para os investigadores de todo o mundo e aumente as suas capacidades de pólo de investigação a nível mundial.

(5) A presente directiva visa contribuir para a realização destes objectivos, favorecendo a admissão e a mobilidade dos nacionais de países terceiros para efeitos de investigação relativamente a permanências de mais de três meses, de modo a que a Comunidade reforce o seu poder de atracção para os investigadores de todo o mundo , em particular para os mais qualificados, e aumente as suas capacidades de pólo de investigação a nível mundial.

Alteração 3

Considerando 12

(12) É importante favorecer a mobilidade dos investigadores, a qual constitui um meio para desenvolver e valorizar os contactos e as redes de investigação entre parceiros a nível mundial.

(12) É importante favorecer a mobilidade de cidadãos de países terceiros admitidos para efectuar investigação científica na União Europeia, mobilidade essa que constitui um meio para desenvolver e valorizar os contactos e as redes de investigação entre parceiros e definir o papel do Espaço Europeu de Investigação (EEI) a nível mundial.

Alteração 4

Considerando 12 bis (novo)

 

(12 bis) O reagrupamento familiar é um aspecto essencial e, inclusivamente, uma condição prévia para a mobilidade do investigador, pelo que é conveniente facilitar a entrada da sua família, a fim de preservar a unidade familiar.

Alteração 32

Considerando 12 ter (novo)

 

(12 ter) Os membros da família do investigador devem, pois, poder reunir-se com o mesmo no Estado-Membro de acolhimento,nas mesmas condições previstas na Directiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros (2).

Alteração 5

Considerando 14 bis (novo)

 

(14 bis) Tendo em conta a existência de restrições de acesso ao mercado de trabalho relativamente a parte dos cidadãos europeus durante determinados períodos de transição actualmente em curso, os investigadores que se desloquem para outro Estado-Membro da União Europeia com o objectivo de aí efectuarem o seu trabalho de investigação deverão estar totalmente isentos de tais restrições.

Alteração 6

Artigo 1 o

A presente directiva define as condições de admissão de investigadores nacionais de países terceiros nos Estados-Membros , por um período superior a três meses, para a realização de um projecto de investigação no âmbito de uma convenção de acolhimento celebrada com um organismo de investigação .

A presente directiva define as condições de admissão de investigadores nacionais de países terceiros na União Europeia , por um período superior a três meses, para a realização de um projecto de investigação no âmbito de convenções de acolhimento celebradas com um ou mais organismos de investigação autorizados de um ou mais Estados-Membros .

Alteração 7

Artigo 2 o , alínea b)

b)

«Investigador», um nacional de um país terceiro titular de um diploma universitário de segundo ciclo, admitido no território de um Estado-Membro da União Europeia para realizar um projecto de investigação num organismo de investigação;

b)

«Investigador», um nacional de um país terceiro titular de um diploma universitário de segundo ciclo pelo menos , admitido no território de um Estado-Membro da União Europeia para realizar um projecto de investigação num organismo de investigação;

Alteração 8

Artigo 4 o , n o 2, parágrafo 1 bis (novo)

 

A autorização concedida a um organismo de investigação é válida por um período de cinco anos renovável. Os Estados-Membros podem conceder autorizações por tempo superior. Os organismos a quem tenha sido recusada autorização devem ser plenamente informados das razões da recusa.

Alteração 9

Artigo 4 o , n o 3

3. Os Estados-Membros autorizam por tempo ilimitado os organismos públicos e privados cuja principal missão consista em realizar actividades de investigação, bem como os estabelecimentos de ensino superior dos Estados-Membros, na acepção da sua legislação ou da sua prática administrativa.

3. Os Estados-Membros podem exigir, em conformidade com a legislação nacional, um compromisso por escrito do organismo de investigação, nos termos do qual este último, no caso de o investigador permanecer ilegalmente no território do Estado-Membro em causa, assume a responsabilidade pelo reembolso das despesas de residência, de saúde e de regresso, a serem financiadas por fundos públicos. A responsabilidade financeira do organismo de investigação cessa seis meses após a data do termo da convenção de acolhimento.

Alteração 10

Artigo 4 o , n o 4

4. Os Estados-Membros autorizam por tempo ilimitado os organismos públicos que desenvolvam actividades de investigação complementares à sua missão principal.

Suprimido

Alteração 11

Artigo 4 o , n o 5

5. Os Estados-Membros autorizam por um período de cinco anos renovável os organismos privados que desenvolvam actividades de investigação complementares ao seu objecto social.

Suprimido

Alteração 12

Artigo 4 o , n o 6

6. Aquando da apresentação do pedido de autorização, o organismo de investigação compromete-se, relativamente ao Estado-Membro de acolhimento, a assumir as despesas de residência, de saúde e de regresso dos investigadores que acolher e a entregar-lhes o certificado referido no n o 3 do artigo 5 o . A responsabilidade do organismo de investigação abrange o ano que se segue à data do termo da convenção de acolhimento referida no artigo 5 o ou à data em que o organismo informou o Estado-Membro da ocorrência de um evento que impedia a execução da convenção por força do n o 4 do artigo 5 o e enquanto o investigador não tiver saído do território da União Europeia.

Suprimido

Alteração 13

Artigo 4 o , n o 7

7. Os organismos autorizados transmitem à autoridade competente designada para o efeito pelos Estados-Membros uma confirmação de que os trabalhos foram efectuados no âmbito de cada um dos projectos de investigação para os quais assinaram uma convenção de acolhimento com base no artigo 5 o , no prazo de dois meses a contar da data do termo dessa convenção.

7. Os Estados-Membros poderão exigir que os organismos autorizados transmitam às autoridades competentes designadas para o efeito pelos Estados-Membros uma confirmação de que os trabalhos foram efectuados no âmbito de cada um dos projectos de investigação para os quais assinaram uma convenção de acolhimento com base no artigo 5 o , no prazo de dois meses a contar da data do termo dessa convenção.

Alteração 14

Artigo 4 o , n o 9

9. Os Estados-Membros podem recusar renovar ou retirar a autorização a organismos de investigação que deixem de preencher as condições previstas nos n o s 2 a 7 ou que tenham assinado uma convenção de acolhimento com um nacional de um país terceiro relativamente ao qual tenham aplicado o n o 1 do artigo 8 o . Sempre que a autorização tenha sido recusada ou retirada ou a sua renovação tenha sido recusada com base no n o 1 do artigo 8 o , o organismo em causa não pode solicitar uma nova autorização antes de decorrido um prazo de cinco anos a contar da data de publicação da decisão de retirada ou de não renovação.

9. Os Estados-Membros podem recusar renovar ou retirar a autorização a organismos de investigação que deixem de preencher as condições previstas nos n o s 2 a 7 ou que tenham assinado uma convenção de acolhimento com um nacional de um país terceiro relativamente ao qual tenham aplicado o n o 1 do artigo 8 o . Sempre que a autorização tenha sido recusada ou retirada ou a sua renovação tenha sido recusada com base no n o 1 do artigo 8 o , o organismo em causa não pode solicitar uma nova autorização antes de decorrido um prazo de cinco anos a contar da data de publicação da decisão de retirada ou de não renovação. Os organismos de investigação não serão responsabilizados pela inobservância das condições previstas nas alíneas a) e d) do artigo 6 o , excepto se houver motivos para suspeitar de conivência daqueles com o investigador na prática de actos ilegais.

Alteração 16

Artigo 7 o

Os Estados-Membros emitem um título de residência com uma validade igual ou superior a um ano e renovam esse título anualmente se as condições exigidas nos artigos 5 o e 6 o continuarem a estar preenchidas. Se a duração dos trabalhos de investigação for inferior a um ano, a validade do título de residência será igual à duração dos trabalhos .

Os Estados-Membros emitem um título de residência com uma validade igual à duração da convenção de acolhimento. A pedido do interessado, esse prazo pode ser prorrogado por trinta dias.

Alteração 17

Artigo 7 o bis (novo)

 

Artigo 7 o bis

Membros da família

1.

Os Estados-Membros autorizam a entrada e a permanência dos membros da família dos investigadores de países terceiros.

2.

Por membros da família, entende-se:

a)

o cônjuge;

b)

o(a) parceiro(a), com quem o(a) investigador(a) de um país terceiro vive em parceria registada, se, nos termos da legislação do Estado-Membro de acolhimento, as parcerias registadas forem equiparadas ao casamento, e no respeito das condições previstas pela legislação aplicável do Estado-Membro de acolhimento;

c)

os descendentes directos com menos de 21 anos, ou que se encontrem a cargo, bem como os descendentes directos do cônjuge ou do(a) parceiro(a), na acepção da alínea b);

d)

os ascendentes directos que se encontrem a cargo, bem como os ascendentes directos do cônjuge ou do(a) parceiro(a), na acepção da alínea b);

O Estado-Membro de acolhimento é livre de aplicar as condições mais favoráveis.

Alteração 18

Artigo 8 o , n o 2

2. Os Estados-Membros podem retirar ou recusar a renovação de um título de residência por razões de ordem pública , de segurança pública ou de saúde pública. Sempre que tomarem uma decisão deste tipo, os Estados-Membros terão em conta a gravidade e a natureza da infracção à ordem pública ou à segurança pública cometida pela pessoa em causa ou os perigos que essa pessoa é susceptível de causar. As doenças ou enfermidades declaradas após a emissão do título de residência não poderão justificar a recusa de renovação do título de residência, a sua retirada ou o afastamento do território pela autoridade competente do Estado-Membro em causa.

2. Os Estados-Membros podem retirar ou recusar a renovação de um título de residência por razões de segurança pública ou de saúde pública. Sempre que tomarem uma decisão deste tipo, os Estados-Membros terão em conta a gravidade e a natureza da infracção à segurança pública ou à saúde pública cometida pela pessoa em causa ou os perigos que essa pessoa é susceptível de causar. As doenças ou enfermidades declaradas após a emissão do título de residência não poderão justificar a recusa de renovação do título de residência, a sua retirada ou o afastamento do território pela autoridade competente do Estado-Membro em causa.

Alteração 19

Artigo 11 o

Os investigadores admitidos em conformidade com a presente directiva podem ensinar num estabelecimento de ensino superior, na acepção da legislação ou da prática administrativa dos Estados-Membros, até um número máximo de horas por ano fixado por cada Estado-Membro .

Os investigadores admitidos em conformidade com a presente directiva podem ensinar nos termos definidos pela legislação nacional. Os Estados-Membros poderão fixar o número máximo de horas ou de dias por ano que os investigadores estão autorizados a leccionar, caso a legislação nacional em vigor preveja uma tal limitação .

Alteração 20

Artigo 13 o

1. Os titulares de um título de residência emitido em aplicação da presente directiva podem, ao abrigo desse título, bem como de um passaporte ou documento de viagem equivalente, desde que tais documentos estejam válidos, efectuar uma parte do seu projecto de investigação no território de outro Estado-Membro desde que não sejam considerados pelo Estado-Membro em causa como uma ameaça para a ordem pública, a segurança pública ou a saúde pública. Se for caso disso, tendo em conta o período necessário para efectuar essa parte da investigação, é celebrada uma nova convenção de acolhimento, com base na qual o nacional do país terceiro recebe uma autorização de residência do segundo Estado-Membro.

1. Os nacionais de países terceiros admitidos na qualidade de investigadores na acepção da presente directiva podem efectuar uma parte dos seus trabalhos de investigação no território de outro Estado-Membro, nas condições estabelecidas no presente artigo.

2. O disposto no n o 1 não prejudica a possibilidade de os Estados-Membros imporem a obrigação de um visto de curta duração aos nacionais de países terceiros que não beneficiem do regime de equivalência mútua previsto no artigo 21 o da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen.

2. Se o estadia no território de outro Estado-Membro não ultrapassar três meses, os investigadores podem efectuar o seu trabalho de investigação com base na convenção de acolhimento celebrada no primeiro Estado-Membro, desde que possuam recursos suficientes nesse outro Estado-Membro e não sejam aí considerados como uma ameaça para a ordem pública, a segurança pública ou a saúde pública.

2 bis. Se a estadia no território de outro Estado-Membro for superior a três meses, os Estados-Membros podem exigir a celebração de uma nova convenção de acolhimento para a realização do trabalho de investigação no Estado-Membro em causa. Em todos os casos, é necessário preencher as condições previstas nos artigos 5 o e 6 o no que respeita ao segundo Estado-Membro.

2 ter. Quando a legislação aplicável condicione a mobilidade à obtenção de um visto ou de um título de residência, o visto ou o título é emitido imediatamente num prazo que não entrave a prossecução da investigação, deixando, contudo, às autoridades competentes o tempo suficiente para a tramitação do pedido.

Os Estados-Membros não exigirão ao investigador que abandone o seu território para apresentar o pedido de visto ou de título de residência.

Alteração 21

Artigo 13 o , n o 2 quater (novo)

 

2 quater. Durante o período de validade da sua autorização de residência, o investigador pode candidatar-se a uma nova convenção de acolhimento no mesmo Estado-Membro ou noutro. A nova candidatura será tratada mediante um procedimento simplificado, que não inclui exame da condição estipulada na subalínea ii) da alínea a) do n o 2 do artigo 5 o ), desde que o organismo de investigação inicial confirme por escrito que o trabalho foi executado satisfatoriamente até ao momento da apresentação da nova candidatura.

Alteração 22

Artigo 15 o , n o 1

1. As autoridades competentes do Estado-Membro notificam por escrito ao requerente, em conformidade com os procedimentos de notificação do direito nacional nesta matéria, as decisões sobre o pedido de admissão ou de renovação do título de residência o mais tardar no prazo de trinta dias a contar da data de apresentação do pedido. As consequências para as autoridades competentes da omissão de decisão no termo deste prazo devem ser reguladas pela legislação nacional do Estado-Membro em causa. Em casos excepcionais ligados à complexidade do pedido, este prazo pode ser prorrogado.

1. As autoridades competentes do Estado-Membro notificam por escrito ao requerente, imediatamente e em conformidade com os procedimentos de notificação do direito nacional nesta matéria, as decisões sobre o pedido de admissão ou de renovação do título de residência o mais tardar no prazo de trinta dias a contar da data de apresentação do pedido. As consequências para as autoridades competentes da omissão de decisão no termo deste prazo devem ser reguladas pela legislação nacional do Estado-Membro em causa. Em casos excepcionais ligados à complexidade do pedido, este prazo pode ser prorrogado mas nunca por mais de trinta dias. 0 requerente é plenamente informado das razões dessa prorrogação .

Alteração 23

Artigo 16 o , parágrafo 1 bis (novo)

 

As taxas poderão ser cobertas pelo organismo de investigação, com o qual o interessado tenha celebrado o contrato de investigação.

Alteração 24

Artigo 18 o

A Comissão elaborará periodicamente, a primeira vez o mais tardar em [... (3)], um relatório dirigido ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a aplicação da presente directiva nos Estados-Membros, propondo, se for caso disso, as alterações necessárias . Para este efeito, os Estados-Membros transmitirão à Comissão os dados estatísticos relativos à aplicação da presente directiva.

A Comissão elaborará periodicamente, a primeira vez dois anos após a entrada em vigor da presente directiva , um relatório dirigido ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a aplicação da presente directiva nos Estados-Membros , bem como sobre a aplicação das medidas previstas nas recomendações do Conselho destinadas a facilitar a admissão de nacionais de países terceiros para efeitos de investigação científica na Comunidade Europeia e a facilitar a emissão pelos Estados-Membros de vistos uniformes de curta duração para os investigadores nacionais que se desloquem para efeitos de investigação científica na Comunidade Europeia , propondo, se for caso disso, as alterações e aditamentos necessários à directiva e a eventual transformação da segunda recomendação em regulamento . Para este efeito, os Estados-Membros transmitirão à Comissão os dados estatísticos relativos à aplicação da presente directiva.


(1)  Ainda não publicada em JO.

(2)   JO L 158 de 30.4.2004, p. 77.

(3)   Três anos após a entrada em vigor da presente directiva.

P6_TA(2005)0088

Procedimento de admissão de investigadores de países terceiros: facilitação da admissão *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta de recomendação do Conselho destinada a facilitar a admissão de nacionais de países terceiros para efeitos de investigação científica na Comunidade Europeia (COM(2004)0178 — C6-0012/2004 — 2004/0062(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão (COM(2004)0178) (1),

Tendo em conta o artigo 63 o do Tratado CE,

Tendo em conta o artigo 67 o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0012/2004),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e o parecer da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A6-0054/2005),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Convida a Comissão a alterar a sua proposta no mesmo sentido, nos termos do n o 2 do artigo 250 o do Tratado CE;

3.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

4.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

5.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

TEXTO DA COMISSÃO

ALTERAÇÕES DO PARLAMENTO

Alteração 25

Considerando 4

(4) O número de investigadores de que a Comunidade deverá dispor para dar resposta ao objectivo de 3 % do PIB a investir na investigação fixado pelo Conselho Europeu de Barcelona foi avaliado em 700 000. Este objectivo deve ser realizado através de um conjunto de medidas convergentes, como o reforço da atracção dos jovens pelas carreiras científicas, o aumento das possibilidades de formação e de mobilidade no domínio da investigação, a melhoria das perspectivas de carreira para os investigadores na Comunidade e uma maior abertura desta aos nacionais de países terceiros susceptíveis de serem admitidos para efeitos de investigação.

(4) O número de investigadores de que a Comunidade deverá dispor para dar resposta ao objectivo de 3 % do PIB a investir na investigação fixado pelo Conselho Europeu de Barcelona foi avaliado em 700 000. Este objectivo deve ser realizado através de um conjunto de medidas convergentes, como o reforço da atracção dos jovens pelas carreiras científicas, a promoção da participação das mulheres na investigação científica, o aumento das possibilidades de formação e de mobilidade no domínio da investigação, a melhoria das perspectivas de carreira para os investigadores na Comunidade e uma maior abertura desta aos nacionais de países terceiros susceptíveis de serem admitidos para efeitos de investigação.

Alteração 26

N o 1, alínea c)

c)

Que garantam aos nacionais de países terceiros a possibilidade de trabalharem como investigadores sem limite temporal máximo, salvo excepção justificada por necessidades do país de origem dos investigadores .

c)

Que garantam aos nacionais de países terceiros a possibilidade de trabalharem como investigadores sem limite temporal máximo, excepto nos casos em que o nacional do país terceiro não seja titular de passaporte válido ou documento de viagem equivalente, ou constitua uma ameaça para a ordem, a segurança ou a saúde públicas .

Alteração 27

N o 2, alínea b)

b)

Que garantam aos nacionais de países terceiros que exerçam funções de investigador a renovação do seu título de residência sem limite temporal, salvo excepção justificada por necessidades do país de origem dos investigadores ;

b)

Que garantam aos nacionais de países terceiros que exerçam funções de investigador a renovação do seu título de residência sem limite temporal, excepto nos casos em que o nacional do país terceiro não seja titular de passaporte válido ou documento de viagem equivalente, ou constitua uma ameaça para a ordem, a segurança ou a saúde públicas ;

Alteração 28

N o 4, alínea d)

d)

Que designem no âmbito do ministério competente para a investigação uma pessoa de contacto encarregada da admissão de investigadores de países terceiros;

d)

Que designem no âmbito do ministério competente para a investigação e a inovação uma pessoa de contacto encarregada da admissão de investigadores de países terceiros;


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TA(2005)0089

Procedimento de admissão de investigadores de países terceiros: vistos uniformes de curta duração *** I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta de recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho destinada a facilitar a emissão pelos Estados-Membros de vistos uniformes de curta duração para os investigadores nacionais de países terceiros que se desloquem para efeitos de investigação científica na Comunidade Europeia (COM(2004)0178 — C6-0013/2004 — 2004/0063(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2004)0178) (1),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o e a subalínea ii) da alínea b) do n o 2 do artigo 62 o do Tratado CE, nos termos dos quais lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0013/2004),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e o parecer da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A6-0054/2005),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TC1-COD(2004)0063

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 12 de Abril de 2005 tendo em vista a adopção da Recomendação 2005/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho destinada a facilitar a emissão de vistos uniformes de curta duração para os investigadores nacionais de países terceiros que se desloquem para efeitos de investigação científica na Comunidade Europeia

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente a subalínea ii) da alínea b) do ponto 2 do artigo 62 o ,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),

Deliberando nos termos do artigo 251 o do Tratado (2).

Considerando o seguinte:

(1)

Com o objectivo de reforçar e estruturar a política europeia em matéria de investigação, em Janeiro de 2000 a Comissão considerou necessário criar o Espaço Europeu da Investigação, como eixo central das acções futuras da Comunidade neste domínio.

(2)

Ao dar o seu aval ao Espaço Europeu da Investigação, o Conselho Europeu de Lisboa fixou como objectivo para a Comunidade tornar-se a economia do conhecimento mais competitiva e dinâmica do mundo até 2010.

(3)

A globalização da economia exige maior mobilidade dos investigadores, facto que foi reconhecido pelo sexto programa-quadro de investigação da Comunidade Europeia ao abrir mais os seus programas aos investigadores de países terceiros.

(4)

O número de investigadores de que a Comunidade deverá dispor para dar resposta ao objectivo de 3 % do PIB a investir na investigação fixado pelo Conselho Europeu de Barcelona foi avaliado em 700 000. Este objectivo deve ser realizado através de um conjunto de medidas convergentes, como o reforço da atracção dos jovens pelas carreiras científicas, a promoção da participação das mulheres na investigação científica, o aumento das possibilidades de formação e de mobilidade no domínio da investigação, a melhoria das perspectivas de carreira para os investigadores na Comunidade e uma maior abertura desta aos nacionais de países terceiros susceptíveis de serem autorizados a entrar e circular no espaço comum para efeitos de investigação.

(5)

Para serem competitivos e atractivos a nível internacional, os Estados-Membros devem tomar as medidas necessárias para facilitar a entrada e a mobilidade dos investigadores dentro da Comunidade para estadas de curta duração.

(6)

No que diz respeito às estadas de curta duração, os Estados-Membros comprometem-se a considerar os investigadores de países terceiros sujeitos à obrigação de visto em conformidade com o Regulamento (CE) n o 539/2001 (3), como pessoas de boa fé e a conceder-lhes as facilidades previstas no acervo aquando dos procedimentos de emissão de vistos de curta duração.

(7)

É conveniente promover o intercâmbio de informações e de boas práticas, a fim de melhorar os procedimentos de emissão de vistos de curta duração para os investigadores.

(8)

A presente recomendação respeita os direitos fundamentais e observa os princípios reconhecidos, nomeadamente, na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

(9)

Em conformidade com os artigos 1 o e 2 o do Protocolo relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado que institui a Comunidade Europeia, a Dinamarca não participa na adopção da presente recomendação, não ficando por isso sujeita à sua aplicação. Não obstante, uma vez que a presente recomendação visa desenvolver o acervo de Schengen, em aplicação do disposto na terceira parte do Título IV do Tratado que institui a Comunidade Europeia, é aplicável o artigo 5 o do referido Protocolo.

(10)

A presente recomendação constitui um desenvolvimento do acervo de Schengen, em que o Reino Unido não participa, em conformidade com os artigos 4 o e 5 o do Protocolo que integra o acervo de Schengen no âmbito da União Europeia, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado que institui a Comunidade Europeia, pelo que este país não participa na adopção da presente recomendação nem é por ela abrangido.

(11)

A presente recomendação constitui um desenvolvimento do acervo de Schengen, em que a Irlanda não participa, em conformidade com os artigos 4 o e 5 o do Protocolo que integra o acervo de Schengen no âmbito da União Europeia, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado que institui a Comunidade Europeia, pelo que este país não participa na adopção da presente recomendação nem é por ela abrangido.

(12)

No que diz respeito à República da Islândia e ao Reino da Noruega, a presente recomendação constitui um desenvolvimento do acervo de Schengen, abrangido pelo domínio visado no artigo 1 o , ponto B, da Decisão 1999/437/CE do Conselho, de 17 de Maio de 1999, relativa a determinadas regras de aplicação do Acordo celebrado pelo Conselho da União Europeia com a República da Islândia e o Reino da Noruega relativo à associação dos dois Estados à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen (4).

(13)

A presente recomendação constitui um acto baseado no acervo de Schengen ou com ele relacionado, na acepção do n o 2 do artigo 3 o do Acto de Adesão de 2003.

(14)

A recomendação pretende também oferecer uma fórmula flexível aos investigadores que pretendam manter uma ligação profissional com um organismo do seu país de origem (por exemplo, passar curtos períodos que podem ir até três meses por semestre num organismo de investigação localizado no Espaço Comum, ao mesmo tempo que, no tempo restante, prosseguem o seu trabalho no organismo de investigação de origem),

RECOMENDAM AOS ESTADOS-MEMBROS:

1. Que facilitem a emissão de vistos, comprometendo-se a examinar rapidamente os pedidos de vistos solicitados por investigadores de países terceiros sujeitos à obrigação de visto em conformidade com o Regulamento (CE) n o 539/2001.

2. Que favoreçam a mobilidade internacional de investigadores de países terceiros que tenham de deslocar-se frequentemente na União Europeia, emitindo vistos para entradas múltiplas. Para determinar o período de validade dos vistos, os Estados-Membros devem tomar em consideração a duração dos programas de investigação em que os investigadores participam.

3. Que se comprometam a facilitar a adopção de uma abordagem harmonizada relativamente aos documentos comprovativos que os investigadores devem fornecer aquando da introdução do seu pedido de visto. Neste contexto, consultam os organismos de investigação autorizados.

4. Que favoreçam a emissão de vistos isenta de despesas administrativas para os investigadores, em conformidade com as regras estabelecidas no acervo.

5. Que tomem em consideração o objectivo de facilitar a emissão de vistos para os investigadores de países terceiros no âmbito da cooperação consular local, a fim de promover o intercâmbio das melhores práticas.

6. Que se comprometam a transmitir à Comissão, até [...] (5) , as informações relativas às melhores práticas adoptadas para facilitar a emissão de vistos uniformes para os investigadores, para que a Comissão possa avaliar os progressos efectuados. Dependendo da adopção da proposta de Directiva.../.../CE relativa a um procedimento específico de admissão de nacionais de países terceiros para efeitos de investigação científica, bem como dos resultados da avaliação, será examinada a possibilidade de incorporar as disposições da presente recomendação num instrumento adequado, juridicamente vinculativo.

Feito em ...

Pelo Parlamento Europeu,

O Presidente

Pelo Conselho,

O Presidente


(1)  JO C[...] de [...], p. [...].

(2)  Posição do Parlamento Europeu de 12 de Abril de 2005.

(3)  Regulamento (CE) n o 539/2001 do Conselho de 15 de Março de 2001, que fixa a lista dos países terceiros cujos nacionais estão sujeitos à obrigação de visto para transporem as fronteiras externas e a lista dos países terceiros cujos nacionais estão isentos dessa obrigação (JO L 81 de 21.3.2001, p.1). Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamero (CE) n o 453/2003 (JO L 69 de 13.3.2003, p. 10).

(4)   JO L 176 de 10.7.1999, p. 31.

(5)  Um ano após a adopção da presente recomendação.

P6_TA(2005)0090

Substâncias perigosas

Resolução do Parlamento Europeu sobre um projecto de decisão da Comissão que altera, para o adaptar ao progresso técnico, o anexo da Directiva 2002/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à restrição do uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos eléctricos e electrónicos (CMT-2005-151 e CMT-2005-642)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Directiva 2002/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, relativa à restrição do uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos eléctricos e electrónicos (1),

Tendo em conta o projecto de decisão da Comissão que altera, para o adaptar ao progresso técnico, o anexo da Directiva 2002/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de Janeiro de 2003 relativa à restrição do uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos eléctricos e electrónicos (CMT-2005-151 e CMT-2005-642),

Tendo em conta o parecer emitido em 16 de Março de 2005 pelo Comité visado no artigo 7 o da Directiva 2002/95/CE,

Tendo em conta o artigo 8 o da Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão (2), e o Acordo entre o Parlamento Europeu e a Comissão relativo às modalidades de aplicação da Decisão 1999/468/CE do Conselho (3),

Tendo em conta o n o 3 do artigo 95 o do Tratado CE,

Tendo em conta o artigo 81 o do seu Regimento,

A.

Considerando que o n o 1 do artigo 4 o da Directiva 2002/95/CE limita a utilização do chumbo, do mercúrio, do cádmio, do crómio hexavalente, dos bifenilos polibromados (PBB) e dos éteres difenílicos polibromados (PBDE) nos novos equipamentos eléctricos e electrónicos comercializados a partir de 1 de Julho de 2006, salvo as isenções previstas no anexo,

B.

Considerando que, em 10 de Dezembro de 2004, o Comité constituído nos termos do artigo 7 o da Directiva 2002/95/CE votou a favor de um projecto de decisão da Comissão que altera o anexo da directiva 2002/95/CE para introduzir novas isenções e alterar as isenções existentes,

C.

Considerando que o n o 3 do artigo 7 o da Decisão 1999/468/CE e o ponto 1 do Acordo dispõem que o Parlamento Europeu «recebe, para o efeito, ao mesmo tempo que os membros dos comités e segundo as mesmas modalidades, os projectos de ordem do dia das reuniões, os projectos de medidas de execução que são apresentados aos referidos comités (...), bem como os resultados das votações, as sinopses das reuniões e as listas das autoridades de quem dependem as pessoas designadas pelos Estados-Membros para os representar»,

D.

Considerando que o Parlamento apenas em 28 de Janeiro de 2005 recebeu o projecto de decisão que lhe deve ser submetido em virtude do seu direito de controlo em conformidade com a Decisão 1999/468/CE, e unicamente depois de o ter pedido,

E.

Considerando que, até essa data, o Parlamento não tinha recebido praticamente nenhum dos documentos relacionados com as reuniões do comité para a adaptação ao progresso científico e técnico da legislação comunitária relativa aos resíduos que lhe deveriam ter sido comunicados durante 2004,

F.

Considerando que a sua comissão competente levantou em 3 de Fevereiro de 2005 a questão do incumprimento pela Comissão da Decisão 1999/468/CE e do Acordo, e que a Comissão se comprometeu em 16 de Fevereiro de 2005 a abrir um novo procedimento de comitologia e a apresentar todos os documentos em falta,

G.

Considerando que o Parlamento recebeu um novo projecto de decisão em 25 de Fevereiro de 2005,

H.

Considerando que o n o 1 do artigo 5 o da Directiva 2002/95/CE autoriza as alterações necessárias para adaptar o anexo ao progresso científico e técnico,

I.

Considerando que, para aplicações que beneficiam actualmente de isenção, já estão disponíveis ou em desenvolvimento produtos de substituição mais seguros alternativos às substâncias perigosas citadas no n o 1 do artigo 4 o da Directiva 2002/95/CE,

J.

Considerando que a alínea b) do n o 1 do artigo 5 o da Directiva 2002/95/CE prevê «isentar materiais e componentes de equipamentos eléctricos e electrónicos do disposto no n o 1 do artigo 4 o caso seja impraticável, por razões de ordem técnica ou científica, a sua eliminação ou substituição via alterações de concepção ou de materiais e componentes, ou ainda se for provável que os impactos negativos no ambiente e/ou na saúde decorrentes da sua substituição ultrapassem os benefícios ambientais para a saúde e/ou para a segurança dos consumidores dela resultantes»,

K.

Considerando que a alínea b) do n o 1 do artigo 5 o da Directiva 2002/95/CE fornece os únicos critérios que podem ser tidos em consideração na preparação de projectos de decisão que prevejam novas isenções,

L.

Considerando que a Comissão afirma no considerando 2 do seu projecto de decisão que a utilização dessas substâncias perigosas nesses materiais e componentes específicos continua a ser «inevitável»,

M.

Considerando que, nos termos do n o 2 do artigo 5 o da Directiva 2002/95/CE, a Comissão deve consultar nomeadamente todas as partes interessadas antes de alterar o anexo e fornecer «um resumo das informações que receber»,

N.

Considerando que a análise da consulta das partes interessadas revelou os seguintes problemas:

o ónus da prova relativo à validade ou não validade das isenções requeridas cabe às partes interessadas e não ao requerente,

os pedidos de isenção não foram postos à disposição do público, o que prejudica a capacidade do Parlamento de proceder a uma análise eficaz, em particular, de avaliar se se justifica a afirmação do considerando 2 do projecto de decisão,

que foram incluídas considerações de custos na consulta das partes interessadas, quando a Directiva 2002/95/CE não menciona tais considerações, e que a consulta indevida sobre custos levanta dúvidas quanto à base do projecto de decisão,

O.

Considerando que a análise do relatório encomendado pela Comissão para avaliar a validade dos pedidos revelou os problemas seguintes:

o custo é explicitamente reconhecido como um critério de concessão da isenção, o que é contrário ao disposto na Directiva 2002/95/CE, sendo certo que a tomada em consideração dos custos põe em causa a validade do relatório,

a principal diferença entre as datas de expiração que dão um sinal claro aos operadores económicos e uma cláusula geral de revisão, aberta por natureza, não se compreende, sendo certo que uma cláusula geral de revisão não pode considerar-se equivalente a datas claras de expiração,

a informação sobre produtos de substituição actualmente disponíveis não reflecte inteiramente a situação real, o que põe em causa a validade do relatório no que respeita à avaliação dos critérios da alínea b) do n o 1 do artigo 5 o ,

P.

Considerando que a análise do projecto de decisão à luz das escassas informações disponíveis com base na consulta das partes interessadas e do relatório encomendado pela Comissão revelou os seguintes problemas, em especial no anexo:

foram previstas isenções quando há produtos de substituição disponíveis (pontos 7 (segundo travessão), 10, 12, 13 e 14), o que viola o disposto na alínea b) do n o 1 do artigo 5 o ,

foi ampliada uma isenção sem consulta das partes interessadas (ponto 8, cádmio nos contactos eléctricos), em violação do n o 2 do artigo 5 o ,

a data de expiração para o ponto 7 (segundo travessão), a saber 2010, foi retirada sem justificação,

nenhuma outra data de expiração foi fixada pela decisão — nem mesmo no que respeita ao ponto 7 (terceiro travessão), o que é contrário ao claro mandato constante do ponto 10 do anexo da Directiva 2002/95/CE,

não foram incluídas datas de expiração sugeridas, num certo número de pontos, pelos próprios requerentes (pontos 10, 11, 13, 14),

para determinadas isenções, o campo de aplicação foi alargado para além do que foi requerido e/ou justificado (pontos 10, 12), em violação da alínea b) do n o 1 do artigo 5 o ,

foram previstas isenções com base em debates técnicos não confirmados ou não quantificados (pontos 7 (segundo travessão), 10, 14), em violação da alínea b) do n o 1 do artigo 5 o ,

foi reintroduzida a numeração errónea do ponto 10 do anexo, embora a Comissão se tivesse comprometido a rectificá-la devido à existência de uma interpretação da directiva passível de induzir em erro precisamente devido a essa numeração (ponto 15),

Q.

Considerando que o artigo 8 o da Decisão 1999/468/CE reconhece ao Parlamento o direito de adoptar uma resolução para manifestar que um projecto de medidas de execução «excede as competências de execução previstas no acto de base»,

1.

Entende, com base nas limitadas informações disponíveis, que a Comissão não agiu nos termos do disposto no n o 1 do artigo 5 o , em especial na alínea b), e no n o 2 do artigo 5 o da Directiva 2002/95/CE, exorbitando assim das competências de execução consignadas na referida directiva;

2.

Convida a Comissão a reexaminar o seu projecto de decisão que altera, para o adaptar ao progresso técnico, o anexo da Directiva 2002/95/CE, e a assegurar que quaisquer alterações do anexo respeitem inteiramente as disposições daquela directiva;

3.

Confirma que uma análise ulterior de outros documentos de comitologia revelou que o incumprimento pela Comissão das disposições processuais da Decisão 1999/468/CE e do Acordo não é caso isolado;

4.

Convida a Comissão a proceder a uma avaliação detalhada de todos os casos de incumprimento da Decisão 1999/468/CE e do Acordo desde a alteração dos procedimentos em finais de 2003, especificando o acto e a forma exacta do incumprimento, e a transmitir-lhe a avaliação completa no prazo de 3 meses;

5.

Convida a Comissão a respeitar o direito de informação e de supervisão conferido ao Parlamento pela Decisão 1999/468/CE e pelo Acordo;

6.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.


(1)  JO L 37 de 13.2.2003, p. 19.

(2)  JO L 184 de 17.7.1999, p. 23.

(3)  JO L 256 de 10.10.2000, p. 19.

P6_TA(2005)0091

Direitos processuais em processo penal *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de Decisão-Quadro do Conselho relativa a certos direitos processuais no âmbito dos processos penais na União Europeia (COM(2004)0328 — C6-0071/2004 — 2004/0113(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2004)0328) (1),

Tendo em conta a alínea c) do n o 1 do artigo 31 o do Tratado UE,

Tendo em conta o n o 1 do artigo 39 o do Tratado UE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0071/2004),

Tendo em conta os artigos 93 o e 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6-0064/2005),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Convida a Comissão a alterar a sua proposta no mesmo sentido, nos termos do n o 2 do artigo 250 o do Tratado CE;

3.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

TEXTO DA COMISSÃO

ALTERAÇÕES DO PARLAMENTO

Alteração 1

Aplicável a todo o texto

 

As formulações «logo que possível» ou equivalentes deverão ser substituídas pela expressão «sem demora indevida ou injustificada».

(A presente alteração aplica-se a todo o texto.)

Alteração 2

Considerando 5 A (novo)

 

(5 A) Os direitos consagrados na CEDH devem ser considerados como normas mínimas, que os Estados-Membros devem respeitar escrupulosamente, do mesmo modo que devem respeitar a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.

Alteração 3

Considerando 7

(7) O princípio do reconhecimento mútuo baseia-se num elevado grau de confiança entre os Estados-Membros. A fim de aumentar esta confiança, a presente Decisão-Quadro prevê garantias para proteger os direitos fundamentais. Estas garantias reflectem as tradições dos Estados-Membros no cumprimento das disposições da CEDH.

(7) O princípio do reconhecimento mútuo baseia-se num elevado grau de confiança entre os Estados-Membros. A fim de aumentar esta confiança, a presente Decisão-Quadro prevê garantias para proteger os direitos fundamentais. Estas garantias reflectem as tradições dos Estados-Membros no cumprimento das disposições da CEDH e da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia .

Alteração 51

Considerando 8

(8) As disposições propostas não visam alterar medidas específicas em vigor nas legislações nacionais no domínio da luta contra certas formas graves e complexas de criminalidade, nomeadamente o terrorismo.

(8) As disposições propostas não visam alterar medidas específicas em vigor nas legislações nacionais no domínio da luta contra certas formas graves e complexas de criminalidade, nomeadamente o terrorismo. Todas as medidas deverão ser conformes com a Convenção Europeia de Salvaguarda dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais (CEDH) e com a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

Alteração 5

Considerando 10

(10) Foram identificados cinco domínios em que poderão ser aplicadas normas comuns em primeiro lugar. Trata-se da assistência de um advogado, do acesso à interpretação e à tradução, da garantia de que as pessoas que necessitam de atenção especial pelo facto de não serem capazes de acompanhar o processo dela possam beneficiar, da assistência consular aos detidos estrangeiros e da notificação por escrito aos suspeitos e arguidos dos direitos que lhe assistem.

(10) A fim de promover a confiança mútua entre os Estados-Membros, é conveniente definir salvaguardas para proteger os direitos fundamentais, não só dos suspeitos, mas também das vítimas e testemunhas de crimes. O principal objectivo da presente Decisão-Quadro consiste, no entanto, na protecção dos direitos dos suspeitos. Foram identificados cinco domínios em que poderão ser aplicadas normas comuns em primeiro lugar. Trata-se da assistência de um advogado, do acesso à interpretação e à tradução, da garantia de que as pessoas que necessitam de atenção especial pelo facto de não serem capazes de acompanhar o processo dela possam beneficiar, da assistência consular aos detidos estrangeiros e da notificação por escrito aos suspeitos e arguidos dos direitos que lhe assistem.

Alteração 6

Considerando 10A (novo)

 

(10A) A presente Decisão-Quadro será objecto de avaliação no prazo de dois anos a contar da sua entrada em vigor, à luz da experiência adquirida. Se for caso disso, será objecto de revisão, a fim de garantir o reforço das salvaguardas nela previstas.

Alteração 8

Considerando 16

(16) O direito à assistência consular decorre do artigo 36 o da Convenção de Viena de 1963 relativa às relações consulares, que prevê o direito de os Estados comunicarem com os seus nacionais. As disposições da presente Decisão-Quadro conferem este direito ao cidadão europeu e não ao Estado. Melhoram a sua visibilidade e, por conseguinte, a sua eficácia. Não obstante, a longo prazo, a criação de um espaço de liberdade, de segurança e de justiça em que a confiança entre os Estados-Membros é recíproca deverá reduzir e, em última análise, suprimir a necessidade da assistência consular.

(16) O direito à assistência consular decorre do artigo 36 o da Convenção de Viena de 1963 relativa às relações consulares, que prevê o direito de os Estados comunicarem com os seus nacionais. As disposições da presente Decisão-Quadro conferem este direito ao cidadão europeu e não ao Estado. Melhoram a sua visibilidade e, por conseguinte, a sua eficácia.

Alteração 9

Considerando 17

(17) Informar por escrito os suspeitos e arguidos sobre os seus direitos fundamentais é uma medida que melhora a equidade do processo e contribui, em certa medida, para garantir que todas as pessoas suspeitas ou acusadas de uma infracção penal tenham conhecimento dos seus direitos. Se os suspeitos e arguidos os ignorarem, é-lhes mais difícil exercê-los. Comunicar aos suspeitos uma informação escrita sobre os seus direitos, através de uma simples «declaração de direitos», contribuirá para resolver este problema.

(17) Informar por escrito os suspeitos e arguidos sobre os seus direitos fundamentais é uma medida que melhora a equidade do processo e contribui, em certa medida, para garantir que todas as pessoas suspeitas ou acusadas de uma infracção penal tenham conhecimento dos seus direitos. Se os suspeitos e arguidos os ignorarem, é-lhes mais difícil exercê-los. Comunicar aos suspeitos uma informação escrita sobre os seus direitos, através de uma simples «declaração de direitos», contribuirá para resolver este problema. Os suspeitos que sofram de uma deficiência visual ou que tenham dificuldade em ler deverão ser informados oralmente dos seus direitos fundamentais.

Alteração 10

Considerando 18

(18) É necessário estabelecer um mecanismo para avaliar a eficácia da presente Decisão-Quadro. Por conseguinte, os Estados-Membros deverão recolher e registar informações para efeitos de avaliação e acompanhamento. As informações recolhidas serão utilizadas pela Comissão para a elaboração de relatórios que serão publicados. Esta medida contribuirá para reforçar a confiança mútua, dado que cada Estado-Membro saberá se os outros Estados-Membros estão a respeitar os direitos que garantem um processo equitativo.

(18) É necessário estabelecer um mecanismo para avaliar a eficácia da presente Decisão-Quadro. Por conseguinte, os Estados-Membros deverão recolher e registar informações, nomeadamente as informações provenientes de organizações não governamentais, organizações intergovernamentais e organizações profissionais de advogados, intérpretes e tradutores, para efeitos de avaliação e acompanhamento. As informações recolhidas serão utilizadas pela Comissão para a elaboração de relatórios que serão publicados. Esta medida contribuirá para reforçar a confiança mútua, dado que cada Estado-Membro saberá se os outros Estados-Membros estão a respeitar os direitos que garantem um processo equitativo.

Alteração 11

Artigo 1 o , n o 1, parágrafo 2

Os referidos processos são seguidamente designados «processos penais».

Suprimido

Alteração 12

Artigo 1 o , n o 2

2. Os direitos são aplicáveis a qualquer pessoa suspeita de ter cometido uma infracção penal («um suspeito») a partir do momento em que esta é informada pelas autoridades competentes de um Estado-Membro de que é suspeita de ter cometido uma infracção penal e até ao seu julgamento definitivo.

2. Os direitos são aplicáveis a qualquer pessoa suspeita de ter cometido uma infracção penal («um suspeito») ou, caso a pessoa suspeita seja uma pessoa colectiva, ao seu representante legal, a partir do momento em que aquela ou este são abordados pelas autoridades competentes de um Estado-Membro e até ao seu julgamento definitivo, incluindo a condenação e a decisão proferida no âmbito de um recurso.

Alteração 13

Artigo 1 o -A (novo)

 

Artigo 1 o -A

Definições

Para os efeitos da presente Decisão-Quadro, aplicam-se as seguintes definições:

a)

«assistência de um advogado:»

a assistência prestada por um advogado ou pessoa devidamente qualificada nos termos do n o 1 do artigo 4 o a um suspeito, antes e durante o interrogatório de polícia relacionado com infracção de que este seja acusado;

a assistência e representação de um suspeito por um advogado ou por pessoa devidamente qualificada nos termos do n o 1 do artigo 4 o durante o processo;

b)

«processo penal:»

i)

o processo destinado a apurar a culpabilidade ou inocência de um suspeito ou a decidir a sua condenação;

ii)

o recurso contra processo do tipo referido no ponto i), ou

iii)

o processo instaurado por autoridade administrativa por actos puníveis pela legislação de um Estado-Membro, quando a decisão possa dar lugar a um processo perante um tribunal competente em matéria penal;

c)

«pessoas equiparadas à família:»

pessoas que, nos termos da legislação de um Estado-Membro, convivam com um suspeito do mesmo sexo numa relação registada ou de outro modo legalizada;

pessoas que coabitem de forma permanente com o suspeito no âmbito de uma relação de facto.

Alteração 14

Artigo 1 o -B (novo)

 

Artigo 1 o -B

Direito de defesa

Antes de prestarem declarações, ou logo que lhes sejam aplicadas medidas restritivas da sua liberdade, conforme o que ocorrer em primeiro lugar, os suspeitos têm direito a ser informados pelas autoridades dos factos que lhes são imputados e dos fundamentos da suspeita.

Alteração 15

Artigo 2 o

1. Os suspeitos têm direito à assistência de um advogado o mais cedo possível e durante todo o processo penal, se assim o desejarem .

1. Os suspeitos têm direito à assistência de um advogado sem demora indevida ou injustificada (no prazo máximo de 24 horas após a detenção) .

2. Os suspeitos têm direito a beneficiar da assistência de um advogado antes de responderem a perguntas relacionadas com as acusações que lhes são feitas .

2. Os suspeitos têm direito a beneficiar da assistência de um advogado em qualquer circunstância antes de responderem a quaisquer perguntas , em todos os momentos e em todas as instâncias da investigação criminal e no decurso de qualquer forma de interrogatório .

Alteração 16

Artigo 2 o , n o 2A (novo)

 

2A. Os suspeitos têm direito a:

consultar o respectivo advogado em privado, ainda que guardados à vista, se razões de segurança assim o exigirem, assegurando-se a plena confidencialidade da conversa mantida com o advogado;

aceder a todo o material respeitante ao processo penal, incluindo através do seu advogado;

que o seu advogado seja informado sobre o decurso do processo penal e esteja presente durante os interrogatórios;

que o seu advogado esteja presente e coloque questões perante o tribunal, seja na fase prévia ao julgamento, seja durante o próprio julgamento.

Alteração 17

Artigo 2 o , n o 2 B (novo)

 

2 B. A violação do direito à assistência de um advogado implicará a nulidade de todos os actos subsequentes e dos actos acessórios dos mesmos no decurso do processo.

Alteração 18

Artigo 2 o , n o 2 C (novo)

 

2 C. Os Estados-Membros garantirão que o advogado tenha acesso a todo o processo em tempo razoável para a preparação da defesa.

Alteração 19

Artigo 3 o , introdução

Não obstante o direito de os suspeitos recusarem a assistência de um advogado ou de se defenderem a si próprios em qualquer processo, deve ser proposta a certos suspeitos a assistência de um advogado, a fim de ser garantido o carácter equitativo do processo. Assim, os Estados-Membros deverão garantir a assistência de um advogado aos suspeitos que:

Não obstante o direito de os suspeitos recusarem a assistência de um advogado ou de se defenderem a si próprios em qualquer processo, deve ser proposta a certos suspeitos a assistência de um advogado, a fim de ser garantido o carácter equitativo do processo. Assim, os Estados-Membros deverão garantir a assistência de um advogado aos suspeitos, e nomeadamente aos que:

Alteração 20

Artigo 3 o , travessão 2

sejam formalmente acusados de ter cometido uma infracção penal que envolva uma situação complexa de facto ou de direito ou seja passível de uma pena severa, nomeadamente, sempre que num Estado-Membro possa ser aplicada uma pena obrigatória superior a um ano de prisão à referida infracção,

sejam formalmente acusados de ter cometido uma infracção penal que envolva uma situação complexa de facto ou de direito ou seja passível de uma pena severa, nomeadamente, sempre que num Estado-Membro possa ser aplicada uma pena obrigatória de prisão à referida infracção,

Alteração 21

Artigo 3 o , travessão 5

pareçam não ser capazes de compreender ou acompanhar o conteúdo ou o significado do processo devido à sua idade ou ao seu estado mental, físico ou emocional.

pareçam não ser capazes ou que provavelmente não sejam capazes de compreender ou acompanhar o conteúdo ou o significado do processo devido à sua idade ou ao seu estado mental, físico ou emocional.

Alteração 22

Artigo 3 o , travessão 5 A (novo)

 

sejam detidos para prestação de declarações em processo penal.

Alteração 23

Artigo 4 o , n o 1

1. Os Estados-Membros assegurarão que apenas os advogados, tal como definidos no n o 2, alínea a), do artigo 1 o da Directiva 98/5/CE, tenham o direito de prestar a assistência prevista na presente Decisão-Quadro.

1. Os Estados-Membros assegurarão que os advogados, tal como definidos no n o 2, alínea a), do artigo 1 o da Directiva 98/5/CE , ou outras pessoas devidamente qualificadas nos termos das disposições nacionais aplicáveis a esta matéria, tenham o direito de prestar a assistência prevista na presente Decisão-Quadro.

Alteração 24

Artigo 4 o , n o 2

2. Os Estados-Membros velarão pela existência de um mecanismo que preveja um advogado de substituição se a assistência fornecida não for efectiva .

2. Os Estados-Membros assegurarão que um órgão independente seja encarregado de receber quaisquer queixas relativas à eficácia do advogado da defesa. Se for caso disso, o referido órgão poderá pôr à disposição do suspeito um advogado de substituição.

Alteração 25

Artigo 4 o , n o 2A (novo)

 

2A. A contagem dos prazos processuais fixados pela presente Decisão-Quadro inicia-se apenas com a notificação do advogado, independentemente de o suspeito ter sido notificado em data anterior.

Alteração 26

Artigo 15 o , n o 1

1. Sempre que se aplique o artigo 3 o , as despesas incorridas com a assistência de um advogado serão suportadas total ou parcialmente pelos Estados-Membros, se representarem um encargo financeiro excessivo para o suspeito ou as pessoas a seu cargo.

1. Os Estados-Membros assegurarão a gratuitidade da assistência de advogado e o pagamento das custas judiciais às pessoas indiciadas (seja a título de honorários, seja a título de despesas), sendo as despesas decorrentes da assistência de advogado suportadas total ou parcialmente pelo Estado-Membro onde o processo decorra se representarem um encargo financeiro excessivo para o suspeito , para as pessoas a seu cargo ou para as pessoas a cargo de quem esteja.

Alteração 27

Artigo 6 o , n o 1

1. Os Estados-Membros assegurarão que os suspeitos que não compreendam a língua do processo beneficiem da assistência gratuita de um intérprete, por forma a garantir a equidade do processo .

1. Os Estados-Membros assegurarão que os suspeitos que não falem ou não compreendam a língua do processo beneficiem da assistência gratuita de um intérprete em todas as fases e instâncias do processo e, a seu pedido, durante as consultas com o seu advogado.

Alteração 28

Artigo 6 o , n o 2

2. Se for caso disso , os Estados-Membros assegurarão que os suspeitos beneficiem da assistência gratuita de um intérprete no âmbito do aconselhamento prestado por um advogado durante todo o processo .

2. Os Estados-Membros assegurarão que os suspeitos que não compreendam ou não falem a língua do processo beneficiem da presença de um intérprete:

em todas as reuniões entre o suspeito e o seu advogado, se este ou o suspeito o considerarem necessário;

sempre que o suspeito for interrogado por agentes responsáveis pela aplicação da lei relativamente à infracção de que é acusado;

sempre que o suspeito for obrigado a comparecer em juízo no âmbito do processo relativo à infracção.

Alteração 29

Artigo 6 o , n o 3A (novo)

 

3A. Os intérpretes acreditados junto das jurisdições competentes serão inscritos num registo nacional de intérpretes.

Alteração 30

Artigo 7 o , n o 1

1. Os Estados-Membros assegurarão que os suspeitos que não compreendam a língua do processo beneficiem da tradução gratuita de todos os documentos pertinentes, a fim de garantir a equidade do processo.

1. Os Estados-Membros assegurarão que os suspeitos que não compreendam ou não leiam a língua do processo — ou a língua em que foram redigidos documentos pertinentes, se não se tratar da língua do processo - beneficiem da tradução gratuita de todos os documentos pertinentes para uma das línguas oficiais da União Europeia, ou para qualquer outra língua que o suspeito compreenda, consoante os casos , a fim de garantir a equidade do processo.

Alteração 31

Artigo 7 o , n o 2

2. As autoridades competentes determinarão quais os documentos a traduzir. O advogado do suspeito terá, contudo, a possibilidade de solicitar a tradução de documentos suplementares.

Suprimido

Alteração 32

Artigo 8 o , n o 1

1. Os Estados-Membros garantirão que os tradutores e intérpretes designados sejam suficientemente qualificados para assegurarem uma tradução e uma interpretação rigorosas .

1. Os Estados-Membros garantirão a criação de um registo de tradutores e intérpretes ajuramentados ao qual linguistas profissionais de todos os Estados-Membros que possuam um nível de qualificação equivalente no conjunto da União possam aceder. Os profissionais inscritos no registo estão obrigados a respeitar um código de conduta nacional ou comunitário, destinado a assegurar o exercício imparcial e fiel da tradução e da interpretação .

Alteração 33

Artigo 9 o

Os Estados-Membros garantirão que, sempre que um processo seja objecto de interpretação, seja efectuada uma gravação áudio ou vídeo, com o intuito de assegurar o controlo da qualidade. Em caso de litígio, será fornecida às partes uma transcrição da gravação. A transcrição só pode ser utilizada para efeitos da verificação do rigor da interpretação.

Os Estados-Membros garantirão que, sempre que um processo seja objecto de interpretação, seja efectuada uma gravação áudio ou vídeo, com o intuito de assegurar o controlo da qualidade. Em caso de litígio, será fornecida às partes uma transcrição da gravação.

Alteração 34

Artigo 10 o , n o 1

1. Os Estados-Membros assegurarão que os suspeitos que sejam incapazes de compreender ou de acompanhar o conteúdo ou o significado do processo devido à sua idade ou ao seu estado mental, físico ou emocional beneficiem de uma atenção especial, a fim de garantir a equidade do processo.

1. Os Estados-Membros assegurarão que os suspeitos que sejam incapazes de compreender ou de acompanhar o conteúdo ou o significado do processo devido à sua idade , ao seu estado de saúde, a uma deficiência física ou psíquica, ao analfabetismo ou a particulares condições emocionais beneficiem de uma atenção especial, a fim de garantir a equidade do processo.

Alteração 35

Artigo 10 o , n o 3A (novo)

 

3A. A falta de avaliação e de notificação da vulnerabilidade do suspeito implicará, caso não seja sanada, a nulidade de todos os actos subsequentemente praticados no âmbito do processo.

Alteração 36

Artigo 11 o , n o 2

2. Os Estados-Membros velarão pela prestação de assistência médica, se necessário.

2. Os Estados-Membros assegurarão a prestação de assistência médica e psicológica , se tal se revelar necessário e o suspeito ou o seu advogado o considerarem como tal .

Alteração 37

Artigo 11 o , n o 3

3. Se for caso disso, a atenção especial poderá incluir o direito de obter a presença de um terceiro durante os interrogatórios de polícia ou das autoridades judiciais.

3. Os suspeitos com direito a atenção especial , ou o respectivo advogado, têm o direito de requerer a presença de um terceiro durante os interrogatórios de polícia ou das autoridades judiciais.

Alteração 38

Artigo 12 o , n o 1

1. Os suspeitos em detenção provisória têm direito a que a sua família, as pessoas equiparadas à sua família ou a sua entidade empregadora sejam informadas da sua detenção logo que possível .

1. Os suspeitos em detenção provisória ou transferidos para outro local de detenção provisória têm direito a que a sua família, as pessoas equiparadas à sua família ou a sua entidade empregadora sejam informadas da sua detenção ou transferência sem demora indevida ou injustificada .

Alteração 39

Artigo 12 o , n o 1 A (novo)

 

1A. Os suspeitos em prisão preventiva têm o direito de mandar informar, sem demora indevida ou injustificada, a sua entidade empregadora da detenção.

Alteração 40

Artigo 13 o , n o 2

2. Os Estados-Membros assegurarão que, caso um suspeito detido não deseje beneficiar da assistência das autoridades consulares do seu país de origem, lhe seja oferecida a possibilidade de beneficiar da assistência de uma organização humanitária internacional reconhecida.

2. Os Estados-Membros assegurarão que, caso um suspeito detido não deseje beneficiar da assistência das autoridades consulares do seu país de origem, lhe seja oferecida , sem demora indevida ou injustificada, a possibilidade de beneficiar da assistência de uma organização humanitária internacional reconhecida.

Alteração 41

Artigo 14 o , n o 1

1. Os Estados-Membros assegurarão que os suspeitos sejam imediatamente informados por escrito dos direitos processuais que lhes assistem. Esta informação incluirá, nomeadamente, os direitos enunciados na presente Decisão-Quadro, mas poderá incluir outros.

1. Os Estados-Membros assegurarão que os suspeitos sejam imediatamente informados por escrito dos direitos processuais que lhes assistem. Esta informação incluirá, nomeadamente, os direitos enunciados na presente Decisão-Quadro, mas poderá incluir outros. A notificação escrita — a declaração de direitos — será dada a conhecer ao suspeito quando este for interrogado pela primeira vez, seja na esquadra de polícia, seja em qualquer outro local.

Alteração 42

Artigo 14 o , n o 1, parágrafo 1 A (novo)

 

Os Estados-Membros assegurarão que a declaração de direitos esteja disponível em formato electrónico para facilitar o acesso. Os Estados-Membros assegurarão que, caso o suspeito sofra de deficiência visual ou tenha dificuldade em ler, a declaração de direitos lhe seja lida.

Alteração 44

Artigo 14 o , n o 3A (novo)

 

3A. Os Estados-Membros determinarão as outras línguas para as quais deve ser traduzida a declaração de direitos, tendo em conta as línguas mais faladas na União em consequência da imigração ou permanência de cidadãos de países terceiros. Aplica-se o disposto nos n o s 2 e 3.

Alteração 45

Artigo 14 o , n o 4

4. Os Estados-Membros tornarão obrigatória a assinatura da declaração de direitos tanto pelo agente responsável pela aplicação da lei como pelo suspeito, se este último o desejar, servindo estas assinaturas para provar que a declaração foi apresentada, transmitida e aceite. A declaração de direitos deverá ser produzida em dois exemplares, sendo um exemplar (assinado) conservado pelo agente e o outro (assinado) pelo suspeito. Deverá ser registado que a declaração de direitos foi transmitida ao suspeito e se este aceitou ou recusou assiná-la.

4. A autoridade responsável pela instrução deverá exarar em acta que a declaração de direitos foi apresentada ao suspeito. A acta deverá indicar a hora a que a declaração foi transmitida e, se possível, o nome das pessoas presentes.

Alteração 46

Artigo 14 o A (novo)

 

Artigo 14 o -A

Proibição da discriminação

Os Estados-Membros devem tomar medidas preventivas para assegurar que todos os suspeitos, independentemente da sua raça, origem étnica ou orientação sexual, tenham igual acesso à assistência judiciária e recebam tratamento igual em todas as fases e instâncias do processo.

Alteração 47

Artigo 15 o , n o 1

1. Os Estados-Membros facilitarão a recolha das informações necessárias para a avaliação e o acompanhamento da presente Decisão-Quadro.

1. Os Estados-Membros procederão todos os anos à recolha das informações necessárias para a avaliação e o acompanhamento da presente Decisão-Quadro, nomeadamente as informações provenientes de organizações não governamentais, organizações intergovernamentais e organizações profissionais de advogados, intérpretes e tradutores, e comunicarão essas informações à Comissão .

Alteração 48

Artigo 15 o , n o 2

2. A avaliação e o acompanhamento serão efectuados sob a supervisão da Comissão Europeia , que coordenará os relatórios a elaborar sobre o exercício de avaliação e de acompanhamento. Estes relatórios poderão ser publicados.

2. A avaliação e o acompanhamento serão efectuados anualmente sob a supervisão da Comissão, que coordenará os relatórios a elaborar sobre o exercício de avaliação e acompanhamento. Estes relatórios serão publicados.

Alteração 49

Artigo 16 o , n o 1, parte introdutória

1. A fim de permitir a avaliação e o acompanhamento das disposições da presente Decisão-Quadro, os Estados-Membros tomarão as medidas necessárias para que os dados, como por exemplo as estatísticas pertinentes, sejam conservados e comunicados , nomeadamente no que diz respeito aos seguintes aspectos :

1. Os Estados-Membros tomarão as medidas necessárias para que sejam conservados e comunicados, até 31 de Março de cada ano, os seguintes dados relativos ao ano civil anterior :

Alteração 50

Artigo 16 o , n o 2

2. A avaliação e o acompanhamento deverão ser efectuados periodicamente, mediante a análise dos dados comunicados para o efeito e recolhidos pelos Estados-Membros em conformidade com o disposto no presente artigo.

Suprimido


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TA(2005)0092

Quitação 2003: Secção III do Orçamento Geral

 

1.

Decisão do Parlamento Europeu sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2003, Secção III — Comissão (SEC(2004)1181 — C6-0012/2005 — 2004/2040(DEC)) (SEC(2004)1182 — C6-0013/2005 — 2004/2040(DEC))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2003 (1),

Tendo em conta as contas anuais definitivas das Comunidades Europeias relativas às operações orçamentais do exercício 2003 — Volume I — Demonstrações consolidadas da execução orçamental e demonstrações financeiras consolidadas (SEC(2004)1181 — C6-0012/2005 — (SEC(2004)1182 — C6-0013/2005 (2),

Tendo em conta o relatório da Comissão sobre o seguimento dado às quitações de 2002 (COM(2004)0648 — C6-0126/2004),

Tendo em conta o relatório anual da Comissão dirigido à autoridade de quitação relativo às auditorias internas realizadas em 2003 (COM(2004)0740),

Tendo em conta o Relatório anual do Tribunal de Contas relativo ao exercício de 2003 (3), os relatórios especiais do Tribunal de Contas e as respectivas respostas das Instituições auditadas,

Tendo em conta a declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas nos termos do artigo 248 o do Tratado CE (4),

Tendo em conta a recomendação do Conselho de 8 de Março de 2005 (C6-0077/2005),

Tendo em conta os artigos 274 o , 275 o e 276 o do Tratado CE e os artigos 179 o -A e 180 o -B do Tratado Euratom,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (5), nomeadamente os seus artigos 145 o , 146 o e 147 o ,

Tendo em conta o Regulamento Financeiro de 21 de Dezembro de 1977 aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (6),

Tendo em conta o artigo 70 o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e os pareceres das comissões interessadas (A6-0070/2005),

A.

Considerando que, nos termos do artigo 274 o do Tratado CE, a Comissão executa o orçamento sob a sua própria responsabilidade, de acordo com os princípios da boa gestão financeira,

1.

Dá quitação à Comissão pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2003;

2.

Regista as suas observações na resolução anexa;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que dela constitui parte integrante ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Justiça, ao Tribunal de Contas, ao Banco Europeu de Investimento e às instituições de controlo nacionais e regionais dos Estados-Membros, bem como de as mandar publicar no Jornal Oficial da União Europeia (série L).


(1)  JO L 54 de 28.2.2003.

(2)  JO C 294 de 30.11.2004, p. 1.

(3)  JO C 293 de 30.11.2004, p. 1.

(4)  JO C 294 de 30.11.2004, p. 99.

(5)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(6)  JO L 356 de 31.12.1977, p. 1.

2.

Decisão do Parlamento Europeu sobre o encerramento das contas relativas à execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2003, Secção III — Comissão (SEC(2004)1181 — C6-0012/2005 — 2004/2040(DEC)) (SEC(2004)1182 — C6-0013/2005 — 2004/2040(DEC))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2003 (1),

Tendo em conta as contas anuais definitivas das Comunidades Europeias relativas às operações orçamentais do exercício 2003 — Volume I — Demonstrações consolidadas da execução orçamental e demonstrações financeiras consolidadas (SEC(2004)1181 — C6-0012/2005 — (SEC(2004)1182 — C6-0013/2005 (2),

Tendo em conta o relatório da Comissão sobre o seguimento dado às quitações de 2002 (COM(2004)0648 — C6-0126/2004),

Tendo em conta o relatório anual da Comissão dirigido à autoridade de quitação relativo às auditorias internas realizadas em 2003 (COM(2004)0740),

Tendo em conta o Relatório anual do Tribunal de Contas relativo ao exercício de 2003 (3), os relatórios especiais do Tribunal de Contas e as respectivas respostas das Instituições auditadas,

Tendo em conta a declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas nos termos do artigo 248 o do Tratado CE (4),

Tendo em conta a recomendação do Conselho de 8 de Março de 2005 (C6-0077/2005),

Tendo em conta os artigos 274 o , 275 o e 276 o do Tratado CE e os artigos 179 o -A e 180 o -B do Tratado Euratom,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (5), nomeadamente os seus artigos 145 o , 146 o e 147 o ,

Tendo em conta o Regulamento Financeiro de 21 de Dezembro de 1977 aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (6),

Tendo em conta o artigo 70 o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e os pareceres das comissões interessadas (A6-0070/2005),

A.

Considerando que, nos termos do artigo 274 o do Tratado CE, a Comissão executa o orçamento sob a sua própria responsabilidade, de acordo com os princípios da boa gestão financeira,

1.

Aprova o encerramento das contas relativas à execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2003;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Justiça, ao Tribunal de Contas, ao Banco Europeu de Investimento e às instituições de controlo nacionais e regionais dos Estados-Membros, bem como de a mandar publicar no Jornal Oficial da União Europeia (série L).


(1)  JO L 54 de 28.2.2003.

(2)  JO C 294 de 30.11.2004, p. 1.

(3)  JO C 293 de 30.11.2004, p. 1.

(4)  JO C 294 de 30.11.2004, p. 99.

(5)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(6)  JO L 356 de 31.12.1977, p. 1.

3.

Resolução do Parlamento Europeu que contém as observações que constituem parte integrante da decisão relativa à quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2003, Secção III — Comissão (SEC(2004)1181 — C6-0012/2005 — 2004/2040(DEC)) (SEC(2004)1182 — C6-0013/2005 — 2004/2040(DEC))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2003 (1),

Tendo em conta as contas anuais definitivas das Comunidades Europeias relativas às operações orçamentais do exercício 2003 — Volume I — Demonstrações consolidadas da execução orçamental e demonstrações financeiras consolidadas (SEC(2004)1181 — C6-0012/2005 — (SEC(2004)1182 — C6-0013/2005 (2),

Tendo em conta o relatório da Comissão sobre o seguimento dado às quitações de 2002 (COM(2004)0648 — C6-0126/2004),

Tendo em conta o relatório anual da Comissão dirigido à autoridade de quitação relativo às auditorias internas realizadas em 2003 (COM(2004)0740),

Tendo em conta o Relatório anual do Tribunal de Contas relativo ao exercício de 2003 (3), os relatórios especiais do Tribunal de Contas e as respectivas respostas das Instituições auditadas,

Tendo em conta a declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas nos termos do artigo 248 o do Tratado CE (4),

Tendo em conta a recomendação do Conselho de 8 de Março de 2005 (C6-0077/2005),

Tendo em conta os artigos 274 o , 275 o e 276 o do Tratado CE e os artigos 179 o -A e 180 o -B do Tratado Euratom,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (5), nomeadamente os seus artigos 145 o , 146 o e 147 o ,

Tendo em conta o Regulamento Financeiro de 21 de Dezembro de 1977 aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (6),

Tendo em conta o artigo 70 o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e os pareceres das comissões interessadas (A6-0070/2005),

A.

Considerando que a execução das políticas da UE se caracteriza principalmente pela «gestão partilhada» entre a Comissão e os Estados-Membros,

B.

Considerando que, nos termos do n o 3 do artigo 53 o do Regulamento Financeiro, «as tarefas de execução do orçamento serão (...) delegadas em Estados-Membros», devendo a Comissão executar o orçamento por «gestão partilhada», e que estes devem agir em conformidade com as directrizes aprovadas pela União,

C.

Salientando, uma vez mais (7), que o processo de quitação é um procedimento que procura, inter alia, melhorar a gestão financeira na UE através da melhoria da base para a tomada de decisões à luz dos relatórios do Tribunal de Contas e das respostas e pareceres das instituições,

D.

Considerando que, nos termos do Tratado, a Comissão tem o direito de iniciativa, e que a responsabilidade financeira final pela execução do orçamento é inalienável e recai — tendo em conta o princípio da subsidiariedade introduzido pelo Tratado de Maastricht — sobre a Comissão, tal como estabelecido no artigo 274 o do Tratado, pelo que se devem estabelecer os controlos adequados dos fundos comunitários,

E.

Recordando que a Comissão é a primeira interessada em que as disposições em matéria de supervisão sejam plenamente cumpridas,

A.   QUESTÕES HORIZONTAIS

1.

Lamenta a declaração errónea do Tribunal relativa às autorizações por liquidar acumuladas no domínio dos fundos estruturais que, no fim de 2003, correspondiam «ao valor de cinco anos de pagamentos à taxa de execução actual ...» (0.6.); uma vez que este valor inclui os anos 2004 a 2006, que não podiam ser afectados em 2003, relembra que os fundos não utilizados são reembolsados aos Estados-Membros no termo do período;

2.

Acolhe com satisfação o facto de a introdução da regra n+2 (ano de afectação + 2) ter contribuído largamente para a resolução deste problema, verificando-se nos últimos dois anos uma absorção de mais de 99 % dos Fundos Estruturais;

3.

Convida a Comissão, tendo em conta as novas Perspectivas Financeiras para o período posterior a 2006, a encontrar um equilíbrio entre a formulação das políticas e o processo de responsabilização pela sua execução correcta; exorta-a a proceder a uma análise crítica mediante o reexame da distribuição de poderes no interior da Comissão («governance set-up») e dos processos administrativos;

4.

Convida ainda a Comissão a incluir os custos de execução e os encargos administrativos que os Estados-Membros e beneficiários finais têm de suportar no estudo de impacto alargado das novas regulamentações e, neste contexto, a fazer o possível por manter estes encargos dentro de limites aceitáveis;

Fiabilidade das contas — opinião com reservas

5.

Toma nota de que, excepto no que diz respeito à inexistência de procedimentos eficazes de controlo interno para as receitas diversas e os adiantamentos pagos, o Tribunal de Contas considera que as contas anuais consolidadas das Comunidades Europeias reflectem fielmente as receitas e as despesas das Comunidades relativas ao exercício de 2003, bem como a sua situação financeira no final deste (Declaração de Fiabilidade, pontos II e III);

6.

Chama a atenção para os seguintes excertos do «Relatório anual dirigido à autoridade de quitação relativo às auditorias internas realizadas em 2003» (8) no que respeita à contabilidade e aos sistemas de informação de gestão:

 

... as funções contabilísticas nas DG devem ser reforçadas e profissionalizadas, por forma a que, tanto a nível das DG como a nível central, a Comissão e a sua administração possam assegurar sistematicamente que as contas são completas, rigorosas e pertinentes (p. 7)

 

«os sistemas devem garantir que as contas contêm toda a informação relevante» (p. 7),

 

«A administração e os interessados externos têm de estar seguros de que os números correspondem à realidade» (p. 7),

e conclui que a formulação indica que

não há qualquer segurança sistemática de que as contas sejam completas, rigorosas e pertinentes,

os sistemas não garantem que as contas contêm toda a informação relevante,

a administração e os interessados externos não estão seguros de que os números correspondem à realidade;

7.

Lamenta que a repartição dos poderes no seio da estrutura administrativa da Comissão reduza a função do contabilista à recolha da informação que figura nas contas que recebe dos ordenadores; considera que o contabilista deveria assumir uma responsabilidade global pela fiabilidade das contas da Instituição na sua globalidade, e não confiar exclusivamente em mais de trinta ordenadores delegados diferentes;

8.

Espera que o contabilista vise as contas — e não a nota que as acompanha — assumindo assim pessoalmente a responsabilidade pelos valores aí apresentados e, caso sejam levantadas objecções, que explique com exactidão a natureza e o objectivo das reservas formuladas; salienta a diferença entre a aprovação formal das contas pelo Colégio e a certificação da legalidade e regularidade das contas pelo contabilista; convida a Comissão, uma vez mais (9), a apresentar propostas legislativas destinadas a alterar o Regulamento Financeiro e/ou as suas disposições de execução;

9.

Lamenta a relutância da Comissão em valorizar o papel do contabilista; sublinha que a certificação das contas é um elemento fundamental na estrutura de controlo, e que outros elementos da estrutura global de controlo ficarão seriamente debilitados enquanto faltar este elemento; concorda com a orientação da recente reforma da gestão financeira na Comissão, destinada a conferir responsabilidades a cada Director-Geral; está contudo convencido de que a garantia que os Directores-Gerais possam dar deve ser sustentada por uma garantia global do contabilista, que será inteiramente responsável e disporá dos meios necessários para exercer essa responsabilidade;

10.

Espera que a Comissão inclua na proposta de revisão do Regulamento Financeiro disposições que obriguem o contabilista a certificar as contas, por exemplo, com base em validações sistemáticas ou verificações aleatórias; considera que o contabilista deve ser valorizado para director financeiro, assumindo o papel de contrapeso institucional da administração em relação aos seus 39 serviços, e que o seu papel concreto, no âmbito do qual apenas procede a uma validação muito formal da informação recebida dos Directores-Gerais, sem ter a liberdade de fazer as suas próprias observações, em caso de necessidade (Regulamento Financeiro, artigo 61 o ), é contrário ao objectivo da reforma da gestão financeira;

11.

Sublinha que a valorização da função de contabilista não é um retrocesso para o sistema antigo, no qual o então «auditor financeiro» tinha um papel de autorização de pagamentos e autorizações e executava verificações ex ante de transacções; salienta a diferença entre o sistema antigo e o pedido de valorizar a função de contabilista para que este possa executar verificações ex ante sistemáticas e verificações ex post aleatórias de transacções; lamenta que a Comissão continue a avançar com o argumento falacioso e errado de que um papel acrescido para o contabilista na estrutura de controlo representa um retrocesso para o sistema antigo, e que a assinatura das contas pelo contabilista é puramente formal;

12.

Informa a Comissão de que não pode aceitar qualquer melhoria puramente cosmética no que respeita ao papel do contabilista; espera que o Regulamento Financeiro inclua a obrigação de inclusão de uma declaração do director financeiro, pela qual este declare — assumindo a sua própria responsabilidade, e não com base em informações recebidas dos Directores-Gerais — que as contas apresentam uma visão autêntica e equitativa dos factos e que as operações subjacentes são legais e regulares;

13.

Não compreende como o Tribunal de Contas pode, durante dez anos, emitir uma declaração de fiabilidade negativa sobre as dotações para pagamentos, avalizando simultaneamente de facto as contas gerais da Comissão; gostaria de receber uma explicação escrita sucinta do Tribunal sobre esta questão;

14.

Recorda que, em 17 de Dezembro de 2002, a Comissão aprovou um plano de acção para a modernização do sistema contabilístico das Comunidades Europeias, o qual deveria estar operacional em 1 de Janeiro de 2005; salienta que a elaboração do balanço inicial constitui uma fase crucial para o êxito da passagem de uma contabilidade de caixa para uma contabilidade de exercício;

Avaliação global do Tribunal de Contas relativamente a 2003 — inexistência de fiabilidade suficiente

15.

Constata com pesar que, uma vez mais, o Tribunal «não obteve uma garantia razoável de que os sistemas e controlos de supervisão dos principais domínios orçamentais são executados eficazmente [pelos Estados-Membros] de modo a fazer face aos riscos relativos à legalidade e à regularidade das operações subjacentes» (0.4.);

Avaliação específica do Tribunal de Contas

16.

Recorda as conclusões específicas do Tribunal no que diz respeito à execução dos pagamentos:

agricultura: «Em relação à globalidade das despesas agrícolas deverão ainda ser realizados progressos que permitam colmatar as importantes deficiências constatadas ao nível dos sistemas e controlos de supervisão» (Declaração de fiabilidade, alínea a) do ponto VI),

Fundos Estruturais: «... os sistemas destinados, ao nível dos Estados-Membros, a garantir a supervisão e o controlo da execução do orçamento comunitário continuam a apresentar deficiências ...»; (Declaração de fiabilidade, alínea a) do ponto VI),

políticas internas: «... as melhorias constatadas nos sistemas e controlos de supervisão não são ainda suficientes para evitar erros significativos ...» (Declaração de fiabilidade, alínea c) do ponto VI),

acções externas: «... é essencial que os elementos necessários à supervisão e ao controlo dos sistemas e das despesas fiquem operacionais para possibilitarem uma melhoria, sempre necessária» (Declaração de fiabilidade, alínea d) do ponto VI),

ajudas de pré-adesão: «as deficiências ao nível dos sistemas e controlos de supervisão já identificadas em 2002 ocasionaram erros e riscos acrescidos que afectam a legalidade e a regularidade das operações»«(Declaração de fiabilidade, alínea e) do ponto VI),»

gestão partilhada: «no âmbito da gestão partilhada (...) ou descentralizada (...) os esforços envidados para uma aplicação efectiva dos sistemas e controlos de supervisão deverão ser aumentados, para um melhor controlo dos riscos correspondentes» (Declaração de fiabilidade, ponto VIII);

17.

Salienta que as conclusões do Tribunal identificaram claramente os principais problemas no que diz respeito à legalidade e regularidade das operações subjacentes como estando situados, primeiro e acima de tudo, ao nível dos Estados-Membros e, em menor grau, ao nível da Comissão;

18.

Considera que, nos casos que implicam a gestão partilhada dos fundos comunitários, a Comissão deve, o mais rapidamente possível, encontrar formas de melhorar a responsabilização a nível dos Estados-Membros, tratando eficazmente da questão do «risco de delegação» resultante do facto de, apesar de a Comissão ter, em última instância, a responsabilidade orçamental final por todas as despesas, também é necessário ter de assumir a responsabilidade quando os fundos da UE são utilizados em gestão partilhada com os Estados-Membros;

Risco de delegação

19.

Salienta que, apesar de os Estados-Membros terem a cargo a execução da maior parte do orçamento da União Europeia, é a Comissão que tem a responsabilidade final pela sua execução, assim como — tendo em conta o princípio da subsidiariedade introduzido pelo Tratado de Maastricht — pelas medidas de controlo no interior dos Estados-Membros e da própria Comissão;

20.

Salienta que a distinção entre financiamento e execução dá lugar ao chamado «risco de delegação», que abrange questões tais como:

a)

o reconhecimento do facto de que os Estados-Membros e os beneficiários nem sempre prestam às despesas do erário europeu a mesma atenção que à despesa de verbas nacionais,

b)

a qualidade heterogénea das normas de controlo dos Estados-Membros e a notável ausência de participação da maioria das instâncias nacionais de auditoria na tentativa de assegurar que os fundos europeus são utilizados com regularidade e legalidade para os fins a que se destinam,

c)

a confiança excessiva colocada nas definições jurídicas e contratuais dos mecanismos de controlo sem qualquer tentativa suficiente de basear as relações entre a Comissão e as autoridades administrativas dos Estados-Membros nos princípios da boa governação e responsabilização,

d)

o carácter concomitante dos mecanismos de recuperação, que desvia a atenção da necessidade de tomar medidas de correcção numa fase tão antecipada quanto possível e, em muitos casos, permite que os erros se repitam durante períodos demasiado longos,

e)

a extensão da cadeia administrativa, desde a autorização orçamental até à recepção das dotações pelos beneficiários finais, que exige esforços consideráveis para que a pista de controlo possa ser seguida,

f)

o limitado número de testes substantivas de amostras que podem se realizados na prática, em comparação com o número total de operações;

21.

Considera que estes problemas não podem ser resolvidos unicamente através de controlos impostos a nível central e que a situação actual demonstra claramente a necessidade de novos instrumentos para reforçar a visão em profundidade da Comissão relativamente aos sistemas de gestão e controlo; considera que só uma publicação ex-ante suficientemente completa das contas nos termos formais de uma declaração de contas e de uma declaração de fiabilidade anual ex-post relativa à legalidade e regularidade das operações subjacentes pelas autoridades políticas e de gestão ao mais alto nível em cada Estado-Membro (Ministro das Finanças), tal como foi diversas vezes sugerido pelo Serviço de Auditoria Interna da Comissão (10), permitirão à Comissão cumprir as obrigações que lhe são impostas pelo artigo 274 o do Tratado;

22.

Convida a Comissão a apresentar, até 1 de Outubro de 2005, um relatório inicial que explore a possibilidade de um protocolo com os Estados-Membros em que a autoridade gestora (Ministro das Finanças) declare, antes do desembolso, e anualmente, que os sistemas de controlo adequados e susceptíveis de dar garantias adequadas à responsabilização da Comissão estão estabelecidos;

23.

Recomenda que esse relatório proponha que a declaração de contas anual inclua:

a)

uma descrição dos sistemas de controlo pelas autoridades gestoras dos Estados-Membros;

b)

uma avaliação da eficácia desses sistemas de controlo;

c)

um plano de medidas de correcção elaborado, se necessário, pela autoridade de gestão do Estado-Membro, em cooperação com a Comissão;

d)

uma confirmação da descrição por um organismo de auditoria nacional ou por um outro auditor externo;

Recomenda ainda que o relatório especifique os direitos de controlo da Comissão e defina claramente qual a autoridade competente para impor sanções que afectem o financiamento global de que beneficia o Estado-Membro em questão, caso se verifique a existência de informações incorrectas;

24.

Considera inoportuno aprovar as dotações da política de gestão partilhada para o período posterior a 2007 sem que se dê uma resposta concreta às observações do Tribunal de Contas e sem uma melhoria sensível dos mecanismos de controlo nos Estados-Membros;

25.

Informa a Comissão e o Conselho das dificuldades colocadas pela conclusão de um acordo interinstitucional sobre as novas Perspectivas Financeiras enquanto o princípio da publicação de declarações de contas pelas autoridades políticas e de gestão ao mais alto nível em cada Estado-Membro (Ministro das Finanças), como descritas nos n o s 21 a 23, não for plenamente aceite e a sua aplicação prática não for considerada uma prioridade;

26.

Considera que os progressos no domínio da gestão financeira da União Europeia não serão possíveis sem a participação activa dos Estados-Membros e que tal «participação» deve ser consagrada a nível político;

27.

Considera que qualquer Ministro das Finanças preferirá estabelecer sistemas e controlos de supervisão que funcionem adequadamente em vez de correr o risco de ter que explicar ao respectivo Parlamento as razões pelas quais o erário público nacional tem de reembolsar montantes consideráveis à União Europeia;

28.

Convida a Comissão a ser mais rigorosa no controlo dos organismos pagadores e menos tolerante com a incompetência, analisando a possibilidade de:

prever que todos estes organismos sejam objecto de uma auditoria anual realizada por um auditor externo,

definir objectivos de desempenho,

suspender os pagamentos quando os objectivos de desempenho claramente definidos não são cumpridos e zelar por que esses organismos sejam avisados antecipadamente de que tal será a consequência inevitável de um desempenho inadequado,

afastar os organismos que são regularmente incapazes de atingir os objectivos de desempenho,

fazê-los suportar a responsabilidade financeira dos seus erros;

A Declaração de Fiabilidade do Tribunal de Contas ...

29.

Recorda que, desde que o Tratado de Maastricht entrou em vigor, o Tribunal de Contas é obrigado a apresentar anualmente ao Parlamento e ao Conselho uma declaração de fiabilidade (conhecida como «DAS», abreviatura francesa de «déclaration d'assurance») sobre a fiabilidade das contas e a legalidade e regularidade das operações subjacentes;

30.

Salienta que a decisão sobre os critérios e método segundo os quais o Tribunal de Contas estabelece a DAS são do arbítrio deste último e não prescritos pelo legislador;

31.

Recorda que, inicialmente, o Tribunal de Contas baseava inteiramente o seu parecer de auditoria sobre um método estatístico que consistia no teste substantivo directo de uma amostra global e na extrapolação da percentagem de erro mais provável;

... e os problemas inerentes

32.

Apresenta resumidamente, nas alíneas seguintes, algumas das limitações inerentes à DAS e à sua natureza na medida em que se trata de elementos a ter em conta ao avaliar os resultados da análise DAS e os efeitos das suas conclusões sobre a decisão de conceder ou não conceder quitação, assim como de eventuais melhorias futuras da metodologia DAS:

a)

a DAS constitui uma parte da auditoria financeira realizada pelo Tribunal de Contas; tanto quanto o seu objectivo seja obter garantias suficientes sobre a regularidade e a legalidade das operações subjacentes, as questões típicas da auditoria financeira são: «apresentam as contas uma imagem verdadeira e fiel das operações»? E «quantos erros foram encontrados nestas últimas»?

b)

a DAS apenas constitui parte indirecta da auditoria de resultados (11), que é de âmbito mais vasto, na medida em que examina o grau de optimização na utilização dos recursos; a pergunta típica numa auditoria de resultados é: «estão os recursos a ser aplicados de forma sensata e utilizados de acordo com os princípios da economia, eficácia e eficiência?»;

c)

mesmo que a DAS possa mostrar que os recursos foram utilizados de forma 100 % legal e regular, tal não dá qualquer indicação sobre se as despesas foram geradoras de benefícios, na medida em que a DAS não coloca, nem pode colocar, a questão, ou dar a resposta; por outras palavras, o dinheiro pode ter sido completamente desperdiçado, mesmo que utilizado de forma absolutamente legal e regular;

d)

a atenção efectivamente dada à legalidade e regularidade das despesas não ajuda a informar o legislador e o público sobre se o dinheiro foi eficientemente gasto ou não;

e)

a abordagem DAS é um corolário da atenção política dada à «necessidade» de reduzir a fraude e as irregularidades, mas não contribui significativamente para qualquer redução de desperdícios;

f)

frequentemente, os meios de comunicação social interpretam de forma incorrecta a actual declaração de fiabilidade e apresentam as DAS negativas como prova de que, mais ou menos, todos os fundos da UE foram objecto de fraude; esta apresentação distorcida pode ter uma influência negativa sobre as atitudes dos cidadãos relativamente a outras questões da UE, como a Constituição ou as novas Perspectivas Financeiras;

g)

a abordagem DAS ainda não é suficientemente capaz de identificar progressos: ou é positiva, ou é negativa; a metodologia deverá ser desenvolvida no sentido de obter informação suficiente, que indique quais as melhorias realizadas em cada sector, de ano para ano, nos diferentes Estados-Membros;

A actual reforma da DAS ...

33.

Reconhece que, nos últimos anos, o Tribunal de Contas revelou um certo grau de sensibilidade às críticas formuladas e tem tentado reformar a metodologia da DAS através de um alargamento da sua base de avaliação;

34.

Constata que a DAS global é agora o resultado de uma consolidação de avaliações específicas relativas aos recursos próprios e a cada capítulo operacional das Perspectivas Financeiras; constata também que as avaliações sectoriais se baseiam agora em quatro fontes de informação:

a)

avaliação dos sistemas e controlos de supervisão;

b)

testes substantivos de operações;

c)

exame dos relatórios de actividades anuais e declarações dos Directores-Gerais na Comissão;

d)

avaliação das conclusões relevantes de outros auditores;

... constitui um passo na direcção certa, mas ainda muito modesto

35.

Salienta que a questão central no contexto da DAS deverá ser a de saber se os sistemas e controlos de supervisão que têm sido aplicados a nível comunitário e a nível nacional dão à Comissão garantias razoáveis sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes;

36.

Convida o Tribunal de Contas a melhorar ainda mais a apresentação da declaração de fiabilidade global e as avaliações específicas, prosseguindo a tendência no sentido de descrições mais completas das suas reservas, assim como a nela incluir informação mais explícita e mais específica sobre as insuficiências nos diferentes sectores e Estados-Membros, a fim de se estabelecer uma lista operacional, elaborada com base numa abordagem de análise de risco, das reservas que podem ser monitorizadas ao longo do tempo;

37.

Compreende que o objectivo de examinar uma amostra de operações já não seja o de calcular a percentagem de erro mais provável e que os resultados dos testes no âmbito da nova abordagem sejam examinados conjuntamente com os resultados obtidos nos outros três pilares;

38.

Convida o Tribunal a apresentar mais informações sobre as relações entre as quatro fontes de informação das avaliações sectoriais, a fim de verificar se a nova abordagem é fundamentalmente diferente da anterior;

39.

Convida o Tribunal a explicar em detalhe o grau até ao qual tem sido capaz de obter resultados de auditoria dos «outros auditores» e o papel que tais resultados têm desempenhado na avaliação do Tribunal; constata a ausência de referências a resultados dos outros auditores no Relatório anual; gostaria, nomeadamente, de obter informações sobre os resultados e as dificuldades no que diz respeito à cooperação com os «outros auditores» nos diferentes Estados-Membros, na medida em que estes últimos incluem também as instâncias nacionais de auditoria que gozam de total autonomia relativamente às instituições europeias;

40.

Considera que, apesar de constituir um passo na direcção certa, a actual reforma da DAS não é suficiente para corrigir as limitações e insuficiências supramencionadas; congratula-se com o facto de a nova abordagem proporcionar uma certa visão da regularidade por sectores, mas lamenta que tal apreciação da regularidade das despesas por Estado-Membro ainda não esteja suficientemente disponível; considera que a DAS continua a ser um instrumento demasiadamente baseado na análise das operações e erros individuais; considera, consequentemente, que a análise sobre o funcionamento dos sistemas de supervisão e controlo deverá ser reforçada com vista à formulação de propostas concretas de aperfeiçoamento desses sistemas e a identificar a origem das insuficiências constatadas;

41.

Convida o Tribunal a desenvolver mais a sua abordagem qualitativa da DAS, a fim de ter suficientemente em conta o carácter plurianual de muitos programas e controlos compensatórios correspondentes, como as auditorias ex-post e as correcções do apuramento de contas, que servem para proteger o orçamento da UE através da recuperação de pagamentos indevidos; gostaria que o Tribunal apresentasse um relatório especial sobre esta questão crucial e, assim, clarificasse as relações entre os controlos ex-ante e ex-post;

42.

Salienta que, apesar de constituírem um elemento importante dos sistemas e controlos de supervisão, os controlos compensatórios não podem compensar as deficiências dos sistemas e controlos de supervisão nem, a forteriori, as da formulação das políticas enquanto tais;

43.

Lamenta, neste contexto, o crescente número de referências a decisões preliminares sobre a interpretação e validade da legislação comunitária; salienta a importância de evitar insuficiências desta última, na medida em que têm um efeito negativo sobre o funcionamento da União e conduzem à incerteza jurídica entre as pessoas, instituições e empresas que lhe estão sujeitas nos Estados-Membros; toma nota da declaração sem ambiguidades do Tribunal no que diz respeito aos programas-quadro de investigação, segundo a qual, «no caso dos programas-quadro de investigação, há o risco de esses erros [erros significativos de legalidade e regularidade ocorridos ao nível dos pagamentos] persistirem se as regras que regem os programas não forem reformuladas» (Declaração de fiabilidade, alínea c) do ponto VI);

44.

Convida a Comissão a reduzir os riscos de erro no sector dos pedidos de financiamento comunitário zelando por que a legislação comunitária preveja disposições claras e viáveis no que respeita à elegibilidade das despesas, assim como sanções administrativas dissuasoras e proporcionadas em caso de sobreavaliação das despesas elegíveis;

Auditoria única

45.

Recorda que, no n o 48 da sua decisão de 10 de Abril de 2002 sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2000 (12), pediu ao Tribunal que elaborasse um parecer «sobre a exequibilidade da introdução de um modelo único de auditoria para o orçamento da UE, em que cada nível de controlo se baseie no nível precedente, a fim de reduzir o peso sobre a entidade controlada e reforçar a qualidade das actividades de auditoria, sem, porém, minar a independência dos organismos de auditoria em causa»;

46.

Recorda igualmente que, na mesma decisão, pediu à Comissão que elaborasse um relatório sobre a mesma matéria e constata que esta última ainda não o fez;

47.

Acolhe favoravelmente o Parecer n o 2/2004 (13) do Tribunal de Contas sobre o modelo de «auditoria única», que considera como uma contribuição muito importante para o debate sobre a DAS, pelo que merece um estudo atento por todas as partes interessadas; constata que o parecer não é principalmente sobre o estabelecimento de um modelo de «auditoria única» no sentido restrito deste conceito, significando que uma operação só é submetida a uma única auditoria por uma autoridade, mas, primeiro e acima de tudo, sobre o estabelecimento de um «quadro do controlo interno comunitário (QCIC)» (n o 3);

48.

Toma nota, com particular interesse, das recomendações formuladas pelo Tribunal no sentido de um quadro do controlo interno efectivo e eficaz, a saber:

a)

«princípios e normas comuns (...) a aplicar a todos os níveis da administração, tanto nas instituições, como nos Estados-Membros» (n o 57);

b)

os controlos internos deverão fornecer uma «garantia razoável» (não absoluta) «sobre a legalidade e regularidade das operações, bem como sobre a observância dos princípios de economia, eficiência e eficácia» (n o 57);

c)

«os custos dos controlos deverão ser proporcionais aos benefícios que conferem tanto em termos financeiros como políticos» (n o 57);

d)

«o sistema deverá basear-se numa estrutura lógica em cadeia, em que os controlos sejam realizados e registados e os seus resultados comunicados segundo uma norma comum que permita que todos os intervenientes os considerem fiáveis» (n o 57) (14);

49.

Interroga-se sobre as razões pelas quais, à luz das críticas permanentes formuladas relativamente à abordagem tradicional da DAS durante os últimos 10 anos, estas recomendações não foram publicadas mais cedo;

50.

Considera que a estrutura proposta de um quadro do controlo interno comunitário poderá constituir um instrumento importante para a consecução de sistemas de supervisão e controlo melhores e mais eficientes e, consequentemente, contribuir para a tão necessária modernização da metodologia DAS;

51.

Salienta que a responsabilização pela utilização dos fundos comunitários começa nos Estados-Membros e que as declarações de contas publicadas pelas autoridades políticas e de gestão ao mais alto nível em cada Estado-Membro (Ministro das Finanças), como descritas nos n o s 21 a 23, deverão, consequentemente, constituir parte integrante do quadro do controlo interno comunitário;

52.

Salienta que o quadro do controlo interno comunitário se situa, como a expressão indica, na área do «controlo interno», o que significa que não diz respeito aos intervenientes da área da «auditoria externa»;

53.

Lamenta que o Tribunal não tenha apresentado quaisquer propostas significativas no que respeita à contribuição das instituições nacionais de auditoria para o reforço da transparência e da responsabilização (elementos cruciais da boa administração pública) a nível dos Estados-Membros, nomeadamente porque as conclusões do Tribunal de Contas mostram claramente ser aí que são mais necessárias;

54.

Regista e acolhe favoravelmente a iniciativa do Tribunal de Contas dos Países Baixos de publicar, todos os anos, um «Relatório de tendências UE» em que examina a gestão financeira na União Europeia e dá o seu parecer sobre a monitorização e controlo da utilização dos fundos comunitários nos Países Baixos (15); incentiva as outras instituições de auditoria nacionais a seguirem este exemplo;

55.

Convida a Comissão a iniciar discussões com a autoridade de quitação, o Conselho e, com o devido respeito pela sua independência, o Tribunal de Contas, na qualidade de observador, e a elaborar um plano de acção para a implementação de um quadro do controlo interno comunitário o mais rapidamente possível;

56.

Convida a Comissão a assegurar, além disso, a apresentação de propostas detalhadas sobre o quadro jurídico das propostas políticas que formulou, como parte do projecto político da União até 2013, no sentido de ter plenamente em conta os elementos constantes da proposta de «quadro do controlo interno comunitário», assim como a publicação de declarações de contas anuais pelas autoridades políticas e de gestão ao mais alto nível em cada Estado-Membro (Ministro das Finanças), como descritas nos n o s 21 a 23;

57.

Convida o Tribunal de Contas a informar a comissão competente do Parlamento Europeu sobre se as propostas da Comissão são conformes com o «quadro do controlo interno comunitário» e as declarações de contas anuais;

Melhoria dos relatórios anuais de actividade e das declarações dos directores-gerais

58.

Acolhe com satisfação o facto de o Tribunal de Contas constatar «que, pela primeira vez, a Comissão analisou o nível de garantia da legalidade e regularidade das operações subjacentes fornecido pelos sistemas e controlos de supervisão», pelo que assume «a responsabilidade pela execução do orçamento ..., fazendo suas as tomadas de posição dos gestores orçamentais delegados» (ponto 1.58 do relatório anual 2003 do Tribunal de Contas);

59.

Constata, todavia, que o Tribunal de Contas considerou (ver ponto 1.69, quadro 1.2, pontos 5.57 — 5.62, 7.48, 8.36 e 8.38) que «a dimensão das reservas formuladas por alguns serviços é pouco compatível, ou insuficientemente fundamentada, relativamente à garantia expressa nas declarações» e que, não obstante algumas melhorias, «os relatórios anuais de actividade e as declarações dos directores-gerais ... não podem ainda sistematicamente constituir uma fonte útil para fundamentar as suas conclusões de auditoria nos diferentes domínios das perspectivas financeiras» (ver ponto 1.71 e quadro 1.2);

60.

Convida a Comissão a ter em conta as observações do Tribunal de Contas supracitadas e a apresentar, em cada relatório anual de actividade, as medidas adoptadas para limitar o risco de erro nas operações subjacentes, juntamente com uma avaliação da respectiva eficácia; espera que tais medidas conduzam a uma melhor compreensão geral dos riscos e a um reforço da cultura de gestão do risco no seio das direcções-gerais da Comissão; assinala, todavia, que tal se deverá basear e apoiar numa metodologia de gestão do risco comum e centralizada;

61.

Insta igualmente a Comissão a consolidar o processo de elaboração do relatório anual de actividade e do relatório de síntese, assim como a reforçar o conjunto de garantias em que o Tribunal de Contas se poderá basear para emitir a sua declaração de fiabilidade; reconhece que foram dados os primeiros passos para melhorar a compreensão deste processo e conferir um maior significado aos relatórios anuais de actividade, às reservas e declarações; insta a Comissão a dar uma atenção especial à melhoria dos relatórios e a reforçar o seguimento dado às observações neles formuladas; convida, em particular, a Comissão a clarificar a definição das reservas e das outras observações contidas nos relatórios anuais de actividade que possam indicar derrogações às regras;

62.

Convida a Comissão a converter o Relatório de Síntese Anual numa declaração de fiabilidade consolidada sobre a gestão e controlos financeiros da Comissão no seu conjunto;

63.

Convida o Tribunal de Contas a definir as condições necessárias para poder tomar em maior consideração os relatórios anuais de actividade e as declarações ao formular a sua declaração de fiabilidade;

64.

Solicita à Comissão que zele por que programas de formação e de informação aprofundados permitam a todos os seus funcionários ter conhecimento dos meios através dos quais podem comunicar quaisquer suspeitas de irregularidades ou má gestão, através das vias hierárquicas normais e, se necessário, através de processos especiais de denúncia de anomalias;

Outras recomendações

65.

Convida a Comissão a apresentar estimativas das percentagens de erro por sector e Estado-Membro, baseando-se nos resultados das auditorias que leva já a cabo e nas acções de controlo realizadas pelos Estados-Membros, bem como a proceder a uma análise da qualidade das informações fornecidas pelos Estados-Membros e a publicar os resultados nos relatórios anuais de actividade e na síntese dos relatórios anuais de actividade de uma forma que dê uma visão clara da qualidade dos sistemas administrativos dos Estados-Membros para efeitos de prestação de contas por parte da UE;

66.

Convida o Tribunal de Contas a incluir, nas suas observações da DAS, uma avaliação da exactidão das informações fornecidas pela Comissão e pelos diferentes Estados-Membros e a avaliar os progressos alcançados;

67.

Convida a Comissão a rever o Regulamento Financeiro, a fim de melhorar a sua aplicação e de o tornar mais compreensível, mas também a fim de aumentar a eficácia dos controlos através de uma análise qualitativa e quantitativa crítica dos controlos previstos;

68.

Recorda aos diferentes Comissários a responsabilidade política que lhes incumbe de zelar pela boa gestão das Direcções-Gerais sob a sua tutela e reitera a sugestão de que, no seio de cada gabinete, se atribua a um conselheiro a responsabilidade específica de, nomeadamente, verificar todos os relatórios de auditoria conforme proposto na sua Resolução de 22 de Abril de 2004 sobre o Eurostat (16), dado que os alertas antecipados de problemas foram ignorados no passado;

69.

Constata que a imposição sistemática de sanções contra os Estados-Membros tem provocado uma relutância por parte destes no que respeita a reconhecerem problemas de execução; solicita à Comissão que incentive e saliente o aspecto pedagógico do controlo financeiro promovendo trocas de informações entre os Estados-Membros, a avaliação comparativa de desempenho, a participação de auditores nacionais em equipas de auditoria e o investimento partilhado em melhores sistemas de tecnologias de informação, bem como realizando auditorias preventivas que visem, sobretudo, aconselhar e não tanto impor sanções;

70.

Espera que a Comissão forneça, no seu relatório de seguimento, informações pormenorizadas sobre as medidas adoptadas e aplicadas para responder às observações e implementar as recomendações formuladas pelo Tribunal de Contas no relatório anual de 2003 e nos três relatórios anuais anteriores (2002/2001/2000); solicita à Comissão que inclua, no seu relatório de seguimento, uma lista detalhada e um calendário das medidas previstas nos casos em que não foi ainda adoptada e/ou implementada qualquer acção;

71.

Convida o Tribunal de Contas a elaborar um relatório anual em que descreva as suas próprias actividades, a sua capacidade para atingir metas de produção, os custos unitários, os domínios importantes de desenvolvimento e outros factores relevantes no contexto do desempenho da instituição; salienta que um relatório desta natureza constituirá igualmente uma forma excelente de publicar informações sobre a modernização da DAS e outros aspectos da abordagem adoptada pelo Tribunal em matéria de auditoria;

72.

Convida ainda o Tribunal de Contas a estudar a possibilidade de publicar, no seu sítio web, o seu manual de auditoria e informações sobre a abordagem da DAS;

73.

Congratula-se com a intenção do Conselho de «reforçar ainda mais o tratamento dado às questões de auditoria e controlo financeiros por forma a tornar mais regular e eficaz o processo de acompanhamento da recomendação do Conselho relativa à quitação» (17);

74.

Convida o Tribunal de Contas a organizar anualmente um determinado número de auditorias-tipo de rubricas de despesas delegadas, a publicar em relatórios especiais, segundo as seguintes modalidades:

controlo do mesmo programa ou da mesma actividade para os 25 Estados-Membros,

publicação transparente dos resultados por Estado-Membro, a fim de permitir comparações,

e convida o Tribunal a organizar posteriormente auditorias de seguimento, para que se possam controlar os progressos realizados;

75.

Exorta o Conselho a concertar esforços com o Parlamento e a Comissão, para que seja possível conceder a prioridade e a relevância política que são devidas ao estabelecimento de uma estrutura abrangente de controlo e auditoria, mediante a criação de um painel de especialistas ao mais alto nível, encarregado de:

i)

congregar um determinado número de personalidades de relevo com experiência ao nível das instituições europeias, das autoridades nacionais de auditoria e dos Ministérios das Finanças, bem como de peritos provenientes das organizações internacionais de auditoria;

ii)

preparar uma proposta de plano de acção tendente ao estabelecimento de um ambiente coerente de controlo interno e de auditoria externa, com particular destaque para o desafio da gestão partilhada;

iii)

identificar eventuais obstáculos de ordem constitucional, política e administrativa, que terão de ser superados, por forma a que os organismos nacionais de auditoria se tornem parceiros activos na salvaguarda do dinheiro dos contribuintes que é canalizado através do orçamento da União Europeia;

iv)

informar devidamente, e com a maior brevidade, o Conselho, a Comissão e o Parlamento Europeu;

76.

Tenciona convidar, uma vez por ano, um representante do Conselho para informar a sua comissão competente sobre o avanço dos trabalhos do grupo de especialistas, assegurando assim a natureza contínua destas actividades;

77.

Considera essencial examinar de que forma as instâncias de auditoria nacionais poderiam desempenhar um papel mais operacional neste processo, tendo em mente que se trata de instâncias independentes e que nem sempre possuem um conhecimento suficiente da legislação da UE; convida o Tribunal de Contas a apresentar uma avaliação (incluindo VFM) dos resultados dos trabalhos do Comité de Contacto dos Presidentes das Instâncias de Auditoria da União Europeia e do Tribunal de Contas bem como o parecer do Tribunal sobre a questão de saber se as consequências do alargamento poderiam contribuir para revalorizar o papel deste organismo;

78.

Entende, além disso, que poderia vir a ser necessário analisar se a estrutura e o funcionamento actuais do Tribunal de Contas, cuja hierarquia é bastante pesada, deveriam ser revistos; recorda que o Tribunal de Contas dispõe actualmente de um efectivo de 25 Membros e 736 agentes dos quais 325 são auditores profissionais (categorias A e B), trabalhando 275 destes (A e B) no seio dos grupos de auditoria e 50 (A) nos gabinetes dos Membros;

79.

Lamenta, devido a limitação de tempo, não estar em condições de prestar à recomendação do Conselho a atenção que esta merece e convida a Comissão a transmitir — e o Conselho a adoptar — a seguinte proposta de modificação ao n o 1 do artigo 145 o do Regulamento Financeiro:

«Antes de 30 de Junho do ano n + 2, o Parlamento Europeu, sob recomendação do Conselho, que delibera por maioria qualificada, dará quitação à Comissão quanto à execução do orçamento pelo exercício n»

80.

Convida o seu Presidente a evocar, no seu discurso perante o próximo Conselho Europeu, a necessidade de melhorar a gestão financeira dos recursos da União por parte dos Estados-Membros;

B.   PROBLEMAS SECTORIAIS

Recursos próprios

81.

Observa que a quota-parte dos recursos próprios calculada com base no PNB está em aumento constante e que representa hoje cerca de dois terços dos recursos próprios; apoia, portanto, expressamente a recomendação do Tribunal de Contas (ponto 3.48) de que a Comissão intensifique as suas actividades de controlo directo relativamente aos dados subjacentes à contabilidade nacional;

Agricultura, saúde animal e luta contra a fraude

Recuperação de pagamentos irregulares

82.

Convida os Estados-Membros a comunicar os casos de irregularidade em tempo oportuno de três em três meses, embora aceite que, em casos excepcionais, os Estados-Membros possam solicitar uma derrogação; espera que os serviços competentes dos Estados-Membros disponham de efectivos suficientes e com formação adequada e espera também que todos os Estados-Membros, incluindo a Alemanha, a Grécia e a Espanha, utilizem os meios electrónicos para fazerem a sua comunicação o mais tardar em Julho de 2005; solicita à Comissão que informe a sua comissão competente sobre os progressos realizados neste domínio até Setembro de 2005;

83.

Observa que a Comissão é responsável pela não recuperação de pelo menos 1 120 milhões de euros durante o período de 1971 a Setembro de 2004; considera ser esta uma situação inaceitável e que os Estados-Membros e a Comissão deram provas de falta da devida diligência; conta receber um relatório a tempo do processo de quitação de 2004, que indique quais as modalidades e o calendário para a recuperação deste dinheiro; observa que, actualmente, 812 milhões de euros são objecto de litígio perante os tribunais e poderiam ser também recuperáveis; aguarda ainda uma avaliação da eficácia do prémio de 20 % pagável ao organismo pagador em caso de recuperação bem sucedida;

84.

Convida a Comissão a propor disposições simplificadas e mais coerentes no que respeita às recuperações na perspectiva da revisão do Regulamento Financeiro; espera ser consultado sobre esta questão antes da finalização da proposta da Comissão;

85.

Verifica que a Comissão terá examinado até ao mês de Março de 2005 a totalidade dos cerca de 4 000 casos de irregularidades (442 casos graves e 3 500 casos menores) ocorridos durante o período de referência;

86.

Congratula-se com a intenção da Comissão de refinar a «lista negra», que indica os operadores que cometeram irregularidades anuais superiores a 100 000 euros;

87.

Insiste em que a Comissão deve realizar progressos mensuráveis avaliando de modo realista as melhorias futuras e comunicando regularmente os progressos realizados à sua comissão competente;

88.

Exorta a Comissão a melhorar o controlo dos organismos pagadores responsáveis pela aplicação da Política Agrícola Comum; salienta que, antes da adesão, estes organismos, nos novos Estados-Membros, estavam sujeitos à aprovação pela Comissão; solicita à Comissão que prossiga esta prática e apresente ao Parlamento um relatório sobre a possibilidade de aprovação destes organismos pela Comissão nos actuais Estados-Membros;

Sistema de identificação e registo de bovinos

89.

Observa que, perante a inexistência de normas comuns, as bases de dados nacionais criadas pelos Estados-Membros no âmbito do sistema de identificação e registo não possuem mecanismos para intercâmbio de dados; lamenta que este facto constitua um risco potencial para a rastreabilidade dos animais para lá das fronteiras;

90.

Reconhece que a regulamentação actual não permite à Comissão elaborar regras vinculativas em matéria de mecanismos de interconexão das bases de dados nacionais; convida a Comissão a apresentar, tendo em vista as conclusões contidas no relatório especial do Tribunal de Contas, uma proposta legislativa que alargue os poderes de execução da Comissão por forma a que esta assegure a compatibilidade entre as bases de dados nacionais;

91.

Convida a Comissão a fornecer, no âmbito do quadro jurídico em vigor, orientação e aconselhamento em matéria de troca de dados, especialmente aos novos Estados-Membros que se ocupam actualmente da criação das suas bases de dados nacionais;

92.

Afirma que a substituição do sistema actual de marcação auricular por dispositivos de identificação electrónicos não só permitiria melhorar o bem-estar dos animais como garantiria a sua rastreabilidade de um Estado-Membro para outro, desde que as informações armazenadas nesses dispositivos electrónicos sejam objecto de uma harmonização; solicita à Comissão que apresente uma proposta concreta sobre a utilização de dispositivos de identificação electrónicos em vez de marcas auriculares; salienta que esta proposta deveria prever a atribuição de poderes de execução à Comissão a fim de facilitar o estabelecimento de normas comuns para as informações armazenadas nos respectivos dispositivos electrónicos; considera que a tecnologia necessária à introdução de um sistema de identificação electrónico deve ter um nível adequado antes de poder ser aplicada;

Gestão e controlo das medidas de luta contra a febre aftosa

93.

Recorda que a legislação comunitária exige que a Comissão apresente um relatório ao Parlamento e ao Conselho, de três em três anos, sobre a aplicação das medidas que visam a erradicação da febre aftosa e sobre as despesas comunitárias correspondentes; lamenta que a Comissão não tenha, até à data, cumprido esta obrigação; solicita à Comissão que apresente esta avaliação global de três em três anos, com início em 2006; considera que esta avaliação deveria ter em conta análises de custo-benefício da estratégia comunitária;

94.

Salienta que convém não só supervisionar a transposição formal mas também a aplicação efectiva pelos Estados-Membros; solicita à Comissão que continue a promover a investigação de vacinas e de testes e que actualize o estudo relativo à capacidade dos serviços veterinários dos Estados-Membros de assegurar o controlo da epizootia em tempo útil;

95.

Observa que, durante a última década, o volume dos transportes de animais no mercado único aumentou consideravelmente e que, não obstante, não foram resolvidos satisfatoriamente os problemas de rastreabilidade dos seus movimentos e do seu bem-estar durante o transporte; convida a Comissão a examinar a possibilidade de diminuir os transportes, reforçando o papel dos matadouros locais; solicita ainda à Comissão que tome medidas imediatas para reduzir os transportes de animais doentes ou feridos;

96.

Considera indispensável sublinhar a importância do papel desempenhado pelos criadores no contexto da estratégia comunitária de prevenção e controlo da doença; solicita à Comissão que apresente uma proposta legislativa ao Conselho e ao Parlamento, tendo em vista subordinar o pagamento das compensações relativas às medidas de combate à doença ao respeito do dever de notificação rápida do aparecimento de qualquer caso;

97.

Considera que se impõe uma clarificação aprofundada do quadro financeiro, tendo em vista assegurar a igualdade de tratamento dos criadores e a transparência do cálculo das compensações; recorda que, na sua resolução do 17 de Dezembro de 2002 sobre a crise da febre aftosa de 2001 (18), o Parlamento considerava essencial gerir os pedidos de indemnização de uma forma equitativa e ponderada, de molde a evitar a fraude; solicita à Comissão que harmonize as taxas de compensação para as diferentes epizootias e que estabeleça critérios exequíveis para o cálculo, nomeadamente do valor comercial efectivo do animal; reconhece que, em caso de surto de uma doença, não há valor comercial claramente definido para o gado magro, para os animais de reprodução e para os animais de raça, mas apenas para o gado em final de engorda;

98.

Sublinha que como a saúde pública é do interesse de toda a sociedade, os fundos públicos têm de continuar a ser a principal fonte de financiamento das despesas de erradicação da Comunidade e que os agricultores também são contribuintes; constata que, nalguns Estados-Membros, os agricultores contribuem financeiramente para as despesas nacionais de erradicação (necessárias para co-financiar as despesas totais), ao passo que outros Estados-Membros não reclamam contribuições desse sector, o que poderá distorcer as condições de concorrência dos produtores agrícolas na UE; recorda que a Comissão Temporária para a Febre Aftosa havia convidado a Comissão a propor soluções sobre a forma de participação dos criadores nas despesas da Comunidade; regista os esforços realizados em diferentes Estados-Membros e com o estudo elaborado pela Comissão em 2003 sobre as possibilidades de participação financeira dos criadores;

Organização comum do mercado do tabaco em rama

99.

Congratula-se com a reforma do regime de ajuda ao tabaco no âmbito da PAC adoptada pelo Conselho em 2004, a qual visa a transferência gradual do prémio ao tabaco para direitos ao pagamento único num prazo transitório de quatro anos;

100.

Aprova a recomendação do Tribunal de Contas Europeu de que a Comissão deve velar por que as propostas de reforma sejam apoiadas por dados suficientes e que o impacto das propostas para o sector seja devidamente analisado; convida a Comissão a prestar uma particular atenção à importância da produção de tabaco do ponto de vista do emprego e para a economia das regiões menos favorecidas;

101.

Recorda que a produção de tabaco da UE apenas cobre 35 % das necessidades do sector; salienta que a última reforma da OCM já criou mecanismos destinados a alinhar a produção europeia com a procura na UE;

102.

Salienta que, em resultado da disparidade entre a oferta e a procura, a maior parte do tabaco produzido na UE é exportada; lamenta que esta política não seja congruente com ajuda ao desenvolvimento concedida pela Comunidade aos pequenos produtores dos países em desenvolvimento, os quais dependem da exportação, uma vez que as exportações de tabaco da UE reduzem significativamente as possibilidades de exportação dos países em desenvolvimento; solicita a coordenação das políticas agrícolas e de desenvolvimento da União;

103.

Sublinha que embora nas regiões onde se cultiva o tabaco se possam também cultivar outras culturas, o equilíbrio económico das explorações agrícolas depende, em grande medida do tabaco; recorda que reconheceu no seu relatório sobre a última reforma da OCM que é extremamente difícil encontrar alternativas económicas capazes de gerar o mesmo número de empregos que a produção de tabaco; convida a Comissão a prosseguir a sua política de promoção das culturas alternativas e a fazer do Fundo do Tabaco um instrumento importante quer no que toca à melhoria da qualidade do tabaco da União quer à investigação sobre as culturas alternativas;

104.

Salienta que o estudo das culturas alternativas foi negligenciado e que os produtores não foram incentivados a mudar para outras actividades económicas; que o Fundo Comunitário para o Tabaco, que é financiado por uma taxa sobre a ajuda ao tabaco e gerido pela DG AGRI (50 %) e a DG SANCO (50 %), foi subutilizado, sendo a maior parte dos 68 milhões de euros não utilizados canalizados para campanhas de informação da DG SANCO, e que, a partir de 2006, nenhuma acção tendente a promover uma reconversão será financiada; solicita uma abordagem mais coerente;

105.

Considera que o respeito pelos Estados-Membros das suas obrigações de notificação, tal como estipuladas nos diferentes regulamentos comunitários, é indispensável para uma vigilância eficaz do mercado do tabaco e das despesas respectivas comunitárias; insiste na aplicação de sanções financeiras aos Estados-Membros que não respeitem estas obrigações;

106.

Salienta que, em caso de incumprimento, os agricultores correm o risco de ver reduzidos ou suprimidos os pagamentos dos quais beneficiam, pelo que é essencial que sejam sensibilizados de antemão para suas novas obrigações em matéria de ecocondicionalidade após a reforma de 2006; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que cumpram o seu dever de definir com precisão e em tempo útil os respectivos critérios antes da entrada em vigor da reforma, a fim de permitir aos agricultores a conformidade das suas actividades com as novas regulamentações;

107.

Recorda que a Comissão deve apresentar ao Conselho, até 31 de Dezembro de 2009, um relatório sobre a aplicação da reforma de 2006; manifesta o seu interesse em relação a este relatório e pede que este seja também transmitido ao Parlamento;

Medidas estruturais

108.

Lamenta a incapacidade de determinados Estados-Membros de controlar e gerir o dinheiro dos contribuintes, pelo qual são responsáveis, e salienta a hipocrisia de alguns Estados-Membros que acusam a Comissão de incapacidade de controlar as despesas pelas quais eles próprios são responsáveis;

109.

Verifica que o Tribunal de Contas não detectou deficiências ao nível dos mecanismos de controlo interno da Comissão e que constatou melhorias; lamenta o facto de que, devido à insuficiência de recursos, apenas um número limitado de sistemas dos Estados-Membros tenha sido objecto de controlos in loco;

110.

Solicita à Comissão que informe o Parlamento sobre os países que não procederam rapidamente às melhorias previstas dos seus sistemas de controlo e que nas declarações que transmitem a título do artigo 8 o continuam a fornecer informações incompletas;

111.

Exorta a Comissão a suspender os pagamentos intercalares aos Estados-Membros quando forem constatadas irregularidades graves ou deficiências importantes ao nível dos seus sistemas de controlo;

Interreg III

112.

Considera que a ausência de objectivos mensuráveis e de indicadores claramente definidos dificulta a avaliação do grau de consecução do objectivo do Programa Interreg III, a saber, o reforço da coesão económica e social na Comunidade através da promoção da cooperação transfronteiriça, transnacional e inter-regional, bem como do desenvolvimento harmonioso de todas as regiões comunitárias; confessa-se, assim, incapaz de avaliar se foram ou não utilizados os meios mais eficazes para alcançar este objectivo;

113.

Insta a Comissão a reforçar os seus esforços no sentido de elaborar objectivos e indicadores claramente definidos que tornem possível a medição do impacto deste programa, por forma a que se possa avaliar o valor acrescentado produzido pelo financiamento comunitário neste domínio; salienta a necessidade de uma análise clara e rigorosa que sublinhe as divergências entre os custos e benefícios a nível privado e a nível social e entre os custos e benefícios a nível local e a nível comunitário, uma vez que são essas as razões que constituem a razão de ser do programa;

Políticas internas

Ambiente, saúde pública e segurança

114.

Considera globalmente satisfatórias as taxas de execução das rubricas orçamentais relativas ao ambiente, à saúde pública e à segurança dos alimentos;

115.

Congratula-se com as medidas tomadas para melhorar o ciclo de implementação dos programas plurianuais; solicita à Comissão que se centre mais sobre os concursos públicos e que preste mais assistência aos candidatos, a fim de evitar a apresentação de numerosas propostas de projectos claramente não elegíveis para financiamento;

116.

Salienta que o cumprimento das disposições administrativas e financeiras do Regulamento Financeiro não deverá conduzir a atrasos desnecessários na atribuição de subvenções ou na selecção dos projectos a financiar;

Investigação

117.

Chama a atenção para o facto de as normas de participação nos programas-quadro de investigação a nível europeu serem demasiado complexas; subscreve o ponto de vista do Tribunal de Contas, segundo o qual este facto constitui um problema grave, quer para a Comissão, quer para os participantes; lamenta, designadamente, que as organizações de pequena dimensão, com estruturas administrativas menos desenvolvidas, e as PME tenham dificuldades em lidar com um volume exagerado de normas e exigências;

118.

Recorda que o Sexto Programa-Quadro é gerido conjuntamente por várias Direcções-Gerais; faz notar que o Tribunal de Contas considera que esta fragmentação redunda numa diluição de responsabilidades, na duplicação de funções e numa acrescida necessidade de coordenação;

119.

Toma nota da recomendação do Tribunal de Contas no sentido da revisão das «regras que estabelecem a participação financeira da Comunidade assegurando ao mesmo tempo um controlo adequado das despesas»; espera que o Parlamento seja plenamente envolvido desde o início desta eventual revisão, em virtude do seu papel de co-legislador relativamente ao quadro legal e às regras de participação nos programas-quadro;

120.

Salienta que a «Agenda de Lisboa» deverá, com toda a probabilidade, reflectir-se no aumento das dotações orçamentais para o Sétimo Programa-Quadro; chama a atenção para o facto desse aumento significativo do orçamento pressupor uma simplificação efectiva dos procedimentos administrativos, quer para os participantes, quer para a Comissão;

121.

Regista com preocupação a conclusão do Tribunal de que as auditorias financeiras ex-post revelam novamente «um nível elevado de erros, essencialmente imputáveis às sobredeclarações de despesas (...), que não foram detectados durante os controlos internos da Comissão»; espera que a introdução dos certificados de auditoria, com as melhorias possíveis recomendadas pelo Tribunal, se traduza finalmente numa menor necessidade de realizar auditorias financeiras ex-post em grande escala;

122.

Insta a Comissão a extrair as lições convenientes da falta de transparência da contabilidade relativamente ao Quinto Programa-Quadro em virtude do número de categorias de custos, e a assegurar que o mesmo não se repita nos programas seguintes;

123.

Solicita à Comissão que baseie a sua proposta relativa ao Sétimo Programa-Quadro em genuínos processos de simplificação, tais como:

concentração num número menor de mecanismos de intervenção;

redução do elevado número de diferentes modelos de contrato;

introdução de um sistema de preço único para resolver o problema do preço «excessivo» cobrado aos participantes;

124.

Frisa que não basta que os participantes satisfaçam determinadas normas e procedimentos formais, uma vez que também se afigura importante garantir o retorno do investimento efectuado; exorta a Comissão a levar a cabo avaliações qualitativas ex-post dos resultados e dos efeitos científicos;

125.

Solicita à Comissão que proceda por forma a reduzir para um nível razoável os custos de elaboração dos pedidos de projectos;

126.

Exorta a Comissão a reelaborar as normas de participação, introduzindo, como procedimento sistemático, uma análise da avaliação intercalar dos projectos em curso nos planos científico e técnico; convida-a a encontrar uma instância adequada para a avaliação intercalar; solicita ao Tribunal de Contas que dê a conhecer o seu parecer sobre essas novas normas;

127.

Nota com preocupação os atrasos observados pelo Tribunal na adopção pela Comissão dos contratos- tipo e das orientações financeiras do Sexto Programa-Quadro, bem como na aplicação das normas de controlo interno da Comissão e no desenvolvimento do sistema informático comum, que reduziram até certo ponto «o impacto das melhorias iniciais alcançadas com a adopção anterior do quadro regulamentar e com a simplificação da estrutura dos contratos»; espera que a Comissão aproveite esta experiência para evitar atrasos semelhantes no futuro;

128.

Insta igualmente a Comissão a incorporar no Sétimo Programa-Quadro uma série de estruturas de gestão mais eficientes

mediante a criação de condições para uma melhor correspondência entre os recursos da Comissão (por exemplo, responsáveis de projecto, ferramentas informáticas) e o número de projectos financiados, por forma a garantir um adequado controlo científico, que actualmente se limita a um reduzido número de dias por projecto;

mediante a identificação e criação de um organismo adequado e de alto nível de supervisão das avaliação científicas;

mediante o desenvolvimento de uma base de dados integrada, incluindo um sistema informático uniformizado, para propostas, contratos e gestão de projectos;

129.

Saúda a intenção da Comissão de instaurar um sistema de garantia no âmbito do Sétimo Programa-Quadro de IDT para reforçar o efeito de alavanca dos empréstimos concedidos a projectos europeus de investigação e de infra-estrutura, em particular pelo BEI; exorta a Comissão a ter em conta no sistema proposto as necessidades especiais das PME e a considerar a possibilidade de alargar estes sistemas aos projectos EUREKA;

Mercado interno

130.

Constata que, segundo informações da DG Mercado Interno e Serviços, e devido a uma reestruturação interna, nem todas as dotações disponíveis foram utilizadas e alguns estudos externos não puderam ser adjudicados;

131.

Congratula-se, de um modo geral, com o elevado nível de utilização das dotações das rubricas orçamentais afectadas à DG Saúde e Defesa dos Consumidores, sendo a taxa de execução das verbas inscritas no orçamento de 2003 da ordem dos 99,3 %;

132.

Observa que, no que respeita às rubricas orçamentais afectadas à DG Fiscalidade e União Aduaneira, o nível de utilização das dotações, que ficou ligeiramente acima de 86,61 %, é efectivamente satisfatório, mas não pode seguramente ser considerado excelente;

133.

Manifesta a sua preocupação perante a tendência generalizada para se registarem atrasos nos processos de adjudicação dos programas de protecção dos consumidores, os quais são imputáveis às normas demasiado restritivas do novo Regulamento Financeiro, e face ao crescente desinteresse dos potenciais candidatos devido aos processos burocráticos existentes;

Transportes

134.

Toma nota de que, no orçamento de 2003, tal como foi definitivamente aprovado e alterado ao longo do referido exercício, foi afectado à política dos transportes um montante total de 661,8 milhões de euros em dotações para autorizações e de 609,3 milhões de euros em dotações para pagamentos; toma nota de que desses montantes estavam disponíveis:

610,6 milhões de euros em dotações para autorizações e 572 milhões de euros em dotações para pagamentos para as redes transeuropeias (RTE),

16,6 milhões de euros em autorizações e 13,3 milhões de euros em pagamentos para a segurança dos transportes,

15 milhões de euros em autorizações só para o Programa Marco Polo,

8,4 milhões de euros em autorizações e 9,55 milhões de euros em pagamentos para a mobilidade sustentável e,

7,4 milhões de euros em autorizações e 6,35 milhões de euros em pagamentos para as agências no domínio dos transportes;

135.

Congratula-se com o aumento das taxas de execução, tanto das dotações para autorizações como para pagamentos, no domínio dos projectos das redes transeuropeias de transportes (RTE), tendo-se atingido, em ambos os casos, quase 100 %, e espera que este facto induza os Estados-Membros a identificarem recursos, tanto do sector público como privado, para acelerar a conclusão destes projectos;

136.

Manifesta a sua preocupação pelo facto de os pagamentos intercalares e finais dos projectos das redes transeuropeias de transportes terem sido frequentemente autorizados pela Comissão em 2003, sem condições prévias específicas sobre as regras de implementação financeira a satisfazer, e recorda que o Tribunal de Contas já chamou a atenção da Comissão para esta deficiência nos seus Relatórios anuais relativos aos exercícios de 2001 e 2002;

137.

Constata que, apesar desta elevada taxa de utilização das dotações para pagamentos, o volume das autorizações por liquidar não foi reduzido, tendo, pelo contrário, aumentado ligeiramente para 1 154 milhões de euros no sector das RTE em 2003;

138.

Constata com preocupação que, no caso de outras rubricas relativas aos transportes, a taxa de execução das dotações para autorizações baixou de 93 % para 83 %. A taxa de execução das autorizações para a segurança dos transportes foi particularmente baixa (65 % das dotações disponíveis) e a taxa de execução dos pagamentos foi de 72 %. Neste sector, as taxas correspondentes de 2002 foram de 99 % e 58 %, respectivamente; considera que estas taxas de execução são, para o que constitui um objectivo central estabelecido no Livro Branco sobre os Transportes, inaceitáveis no seu conjunto, nomeadamente a quebra acentuada da utilização das dotações para pagamentos;

Cultura e educação

139.

Acolhe favoravelmente as medidas adoptadas até à data pela Comissão para superar as deficiências de concepção e gestão da primeira geração dos programas Sócrates e Juventude; congratula-se com a melhoria da arquitectura e dos procedimentos de gestão revelada pelas propostas recentemente aprovadas sobre a próxima geração dos programas Juventude e aprendizagem ao longo da vida;

140.

Observa que a Comissão está confrontada com a difícil tarefa de conciliar a exigência de reduzir tanto quanto possível as formalidades administrativas inerentes aos pedidos de subvenções apresentados a título destes programas com a obrigação imposta pelas normas de execução do Regulamento Financeiro de garantir uma boa gestão financeira;

141.

Exprime a sua convicção de que o princípio da proporcionalidade deveria reger as exigências administrativas e contabilísticas da próxima geração dos programas Juventude e aprendizagem ao longo da vida; sublinha as vantagens decorrentes das derrogações específicas às normas de execução do Regulamento Financeiro que permitem:

um maior recurso ao pagamento fixo das subvenções, o que permite simplificar os formulários de candidatura e os contratos;

um maior recurso ao co-financiamento através de contribuições em espécie e obrigações contabilísticas menos onerosas impostas aos beneficiários;

uma simplificação da documentação sobre a capacidade financeira e operacional dos beneficiários;

142.

Sublinha a importância que atribui à publicação pontual de relatórios de avaliação intercalares e a posteriori dos futuros programas Juventude e aprendizagem ao longo da vida;

Espaço de liberdade, de segurança e de justiça

143.

Congratula-se com o facto de terem sido feitos alguns progressos na execução do orçamento para um espaço de liberdade, segurança e justiça (Título B5-8 do orçamento) em comparação com o orçamento de 2002; constata, porém, que o nível de execução, nomeadamente das dotações para pagamentos, é um dos mais baixos da Comissão (68 % em 2003; 79 % para o conjunto das políticas internas), enquanto que o nível médio de execução das autorizações atinge agora o nível das políticas internas; insta a Direcção-Geral competente para este domínio a prosseguir a melhoria da execução do orçamento durante os próximos anos;

144.

Toma nota das observações formuladas pelo Tribunal de Contas no seu Relatório anual relativo ao exercício de 2003 no que diz respeito ao ambiente do controlo interno da Comissão, que se baseia numa análise de 4 das 14 Direcções-Gerais que executam as políticas internas, incluindo a Direcção-Geral «Justiça e Assuntos Internos», como era então designada; insta a Direcção-Geral «Justiça, Liberdade e Segurança» a seguir as recomendações do Tribunal de Contas;

145.

Constata com preocupação e lamenta as observações formuladas pelo Tribunal de Contas, no seu Relatório anual relativo ao exercício de 2003, sobre a implementação do Fundo para os Refugiados; solicita à Comissão que, na perspectiva da reestruturação dos programas de despesas neste domínio de intervenção, no contexto das novas Perspectivas Financeiras, que conduzirão a uma gestão mais partilhada, assegure um ambiente de controlo adequado a nível nacional e europeu;

146.

Manifesta a sua preocupação pelo facto de a Comissão ainda não se ter pronunciado sobre o Projecto de Regulamento Financeiro para o Eurojust, tal como requerido pela decisão do Eurojust, apesar de este lhe ter sido enviado por esta instituição em Novembro de 2003;

Igualdade dos géneros

147.

Subscreve as prioridades políticas da Comissão relativamente ao orçamento 2003, na medida em que o alargamento e a preparação da administração para o mesmo devem ser considerados prioridades máximas da UE; recorda a importância que confere, à luz dos objectivos das Cimeiras de Lisboa e de Barcelona, à necessidade de aumentar a taxa de participação das mulheres no mercado de trabalho na UE alargada, tendo em vista promover, nomeadamente, a situação socioeconómica das mulheres dos novos países, bem como à necessidade de definir os meios financeiros correspondentes no quadro da planificação do orçamento;

148.

Recorda que, por força do disposto no n o 2 do artigo 3 o do Tratado CE, a promoção da igualdade entre homens e mulheres constitui um princípio fundamental da UE e também um objectivo horizontal de todas as acções e políticas comunitárias; reitera a exigência de que a igualdade dos géneros seja devidamente tida em consideração enquanto objectivo prioritário sistemático para efeitos de planificação orçamental, em conformidade com o princípio da elaboração de orçamentos com base na perspectiva do género («gender budgeting»);

149.

Regozija-se com os progressos significativos observados na execução do orçamento 2003 no que se refere a todos os objectivos e ao período de programação dos Fundos Estruturais, o que se traduz numa taxa de execução dos pagamentos (89 %) bastante superior à taxa observada em 2002 (71 %); chama nomeadamente a atenção para a total inexistência de dados relativos às acções de promoção da igualdade entre os géneros co-financiadas pelos fundos e convida a Comissão a colmatar, com a maior brevidade possível, esta lacuna;

150.

Parte do princípio de que a utilização dos recursos orçamentais se repercute de forma diferenciada nas mulheres e nos homens, em razão das disparidades de género persistentes; constata que os dados orçamentais relativos ao exercício 2003 não fornecem quaisquer informações sobre o alcance e os efeitos dos fundos concedidos para a realização de acções de promoção da igualdade entre os géneros, a título da perspectiva do género («gender mainstreaming»), e convida a Comissão a fornecer sem demora ao Parlamento as informações pertinentes;

Políticas externas

Reforma do sistema de gestão da ajuda externa

151.

Salienta que a Comissão depositava grandes esperanças na reforma quando a mesma foi lançada em 2000, tendo-a qualificado de grande êxito; regista e subscreve as conclusões do Conselho de 22-23 de Novembro de 2004, nas quais o Conselho felicita a Comissão pelos progressos alcançados a nível da melhoria da gestão e da prestação atempada da ajuda da Comunidade e exorta à prossecução dos esforços que visam melhorar a qualidade e a eficácia da sua aplicação; embora preconize sem reservas o princípio da desconcentração, verifica que os custos adicionais consideráveis daí resultantes têm de ser compensados por resultados tangíveis; regozija-se, por conseguinte, com a próxima avaliação do Tribunal de Contas sobre o modo de funcionamento da desconcentração nas delegações, tal como indicado no programa de trabalho do Tribunal para 2004 e reclamado pela Comissão dos Assuntos Externos no seu parecer sobre a quitação 2002; espera que o relatório inclua, pelo menos, uma análise de custos-benefícios da desconcentração;

152.

Verifica que, embora o relatório de actividades de 2003 da DG Relex evidencie a necessidade de prosseguir a avaliação da desconcentração, tudo indica que essa avaliação apenas dirá respeito às necessidades em termos de recursos humanos; chama nomeadamente a atenção para o convite endereçado à Comissão pelo Conselho no sentido de levar a cabo uma avaliação qualitativa da ajuda externa da CE a anexar ao relatório anual e de apresentar essa avaliação antes de Julho de 2005;

153.

Chama a atenção para a inexistência, até à data, de sistemas adequados de gestão da informação e de um sistema de supervisão do trabalho das delegações em matéria de avaliação de riscos financeiros, situação esta reconhecida pela própria DG Relex no seu relatório anual de actividades de 2003 e atribuída à exiguidade de recursos humanos; salienta que, embora sejam de louvar a franqueza da Comissão e as suas propostas visando colmatar a situação, estas devem ser concretizadas ao mais breve trecho, exortando-a a elaborar um relatório intercalar sobre os progressos realizados antes de Julho de 2005;

154.

Manifesta a sua preocupação pelo facto de, aquando da sua auditoria dos organismos responsáveis pela execução, o Tribunal de Contas ter detectado um número significativo de irregularidades nas operações examinadas a nível dos projectos (pontos 7.38 e 7.39 do Relatório Anual); verifica que, na sua resposta, a Comissão concorda com a opinião do Tribunal de Contas segundo a qual a observância dos procedimentos de concurso e de adjudicação de contratos pelas unidades de gestão dos projectos e ONG continua a constituir motivo de preocupação; espera que os Comissários responsáveis pela ajuda externa proponham, até 1 de Setembro de 2005, um programa de acção com vista a resolver esses problemas;

155.

Chama a atenção para o facto de uma maior coerência entre as diferentes políticas da UE ser susceptível de melhorar a eficiência das despesas da UE;

Relatório Anual do Tribunal de Contas

156.

No que respeita ao Relatório Anual do Tribunal de Contas, consideraria bastante útil que o Tribunal apresentasse uma visão mais clara dos prejuízos reais causados por qualquer tipo de irregularidade identificada;

157.

Reconhece a necessidade de lograr um equilíbrio entre requisitos de apresentação de relatórios e requisitos processuais impostos às ONG, por um lado, e a viabilidade de as ONG os observarem numa base contínua, por outro, e congratular-se-ia com reflexões por parte do Tribunal sobre a forma de melhor conciliar estes interesses;

158.

Deseja saber se a Comissão tentou comparar a eficiência de diferentes dadores internacionais de ajuda; em caso de resposta negativa, propõe que essa comparação seja levada a efeito no mais breve trecho;

Fundo de Solidariedade para a América Latina

159.

Chama a atenção para o facto de o Parlamento ter reiteradamente preconizado a ideia de criação de um Fundo de Solidariedade para a América Latina; assinala que, embora exista um apoio considerável à criação de um tal fundo, o mesmo deveria fazer-se acompanhar de um maior empenhamento social por parte da liderança política e económica dos países em questão; chama, em particular, a atenção para a responsabilidade que cabe aos países que registam as maiores desigualdades em termos de distribuição de riqueza na procura de soluções que permitam corrigir tal situação; assinala que a UE deveria prosseguir objectivos sociais nestes países através da prestação de ajuda e convencendo os países em questão a adoptar uma posição mais voluntarista, entendendo ser necessário encontrar um equilíbrio satisfatório entre estes dois elementos;

160.

Espera que a Comissão forneça uma explicação (escrita) ao Parlamento sempre que não implemente uma disposição constante de uma observação orçamental;

Desenvolvimento

161.

Considera que a política de desenvolvimento é um elemento essencial da acção externa da União que tem como objectivo erradicar a pobreza através do reforço das infra-estruturas sociais, da educação e da saúde, do aumento das capacidades de produção dos grupos populacionais pobres e da concessão de apoio aos países em causa, para que possam desenvolver o crescimento e as potencialidades locais; sublinha que o cumprimento dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) representaria uma etapa importante nesse sentido;

162.

Reconhece os esforços envidados pela Comissão para centrar as suas acções de desenvolvimento na realização dos ODM, designadamente identificando dez indicadores-chave; solicita à Comissão que intensifique os seus esforços nesse sentido e recomenda que 35 % das despesas da União Europeia no domínio da cooperação para o desenvolvimento sejam consagrados à realização dos ODM;

163.

Reconhece os problemas com que se depara a medição do impacto do auxílio comunitário na realização dos ODM num quadro de múltiplos doadores; lamenta que a Comissão não se tenha esforçado por estabelecer um mecanismo apropriado para medir esse impacto, limitando-se, por conseguinte, a medir a progressão dos países em desenvolvimento rumo aos ODM; lamenta que as respostas da Comissão ao questionário da Comissão do Desenvolvimento sejam particularmente vagas no que respeita à aplicação dos ODM nas suas acções de desenvolvimento;

164.

Congratula-se com as melhorias introduzidas pela Comissão nos seus relatórios e reconhece a elevada qualidade do Relatório Anual 2004 sobre a Política de Desenvolvimento e a Ajuda Externa da CE (COM(2004)0536 e SEC(2004)1027);

165.

Decide introduzir um debate anual em sessão plenária sobre o Relatório Anual da Comissão sobre a Política de Desenvolvimento e a Ajuda Externa da CE;

166.

Congratula-se com o facto de, no âmbito da Ajuda Pública ao Desenvolvimento (APD) financiada pelo orçamento geral e pelo FED, a parte das despesas respeitantes aos serviços e infra-estruturas sociais, que ascendia a 8 269 milhões de euros em 2003, ter aumentado de 31,4 % em 2002 para 34,7 % em 2003;

167.

Lamenta, e considera inaceitável, que apenas 198 milhões de euros (2,4 %) tenham sido afectados à educação básica e 310 milhões de euros (3,8 %) à saúde básica; solicita à Comissão que aumente o financiamento nestes sectores e que 20 % das despesas da União Europeia em matéria de cooperação para o desenvolvimento sejam consagradas à educação de base e à saúde nos países em desenvolvimento;

168.

Congratula-se com o papel desempenhado pela Comissão no debate sobre a coordenação entre os doadores e a harmonização dos procedimentos; lamenta a ausência de progressos a nível internacional e a relutância dos Estados-Membros; solicita à Comissão que redobre os esforços no sentido de evitar a sobreposição de acções de desenvolvimento e que caminhe no sentido da complementaridade;

169.

Considera que a Comissão não prestou um contributo suficiente para preparar os novos Estados-Membros para a sua participação na política de desenvolvimento da UE; solicita à Comissão que apoie os novos Estados-Membros e países candidatos no estabelecimento das suas políticas de desenvolvimento e no processo de sensibilização para as questões nesta matéria.

Ajudas de pré-adesão

PHARE

170.

Elogia a Comissão pelos esforços que até agora desenvolveu, por intermédio do programa PHARE, para ajudar os países candidatos a prepararem-se para a gestão dos Fundos Estruturais;

171.

Manifesta contudo a sua apreensão face à incapacidade de assegurar a conclusão do processo de acreditação de muitas das agências PHARE e ISPA nos novos Estados-Membros antes da adesão; insta a Comissão a envidar esforços para que este problema não se repita no caso da Roménia, da Bulgária e de futuros Estados-Membros;

172.

Faz notar, porém, que o valor do programa PHARE na perspectiva da «aprendizagem pela prática» é limitado, uma vez que os programas geridos diferem significativamente dos programas do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e do Fundo Social Europeu, para os quais constituem uma forma de preparação; chama igualmente a atenção para o facto de ser necessário um maior apoio à criação de instituições que ajudem à gestão dos Fundos Estruturais após a adesão;

173.

Acolhe por conseguinte com satisfação, em princípio, a proposta relativa à criação de um novo instrumento único para preparar a gestão dos Fundos Estruturais, desde que a sua concepção não seja demasiado complicada; salienta a necessidade de um mecanismo de controlo adequado e exorta a Comissão a dar garantias de que o novo instrumento seja concebido de uma forma tão simples quanto possível, por forma a não dificultar a sua aplicação;

Sapard

174.

Conclui que os objectivos do Sapard, enquanto primeiro instrumento de ajuda de pré-adesão integralmente descentralizado, eram excelentes, mesmo que não tenham sido concretizados na íntegra; reconhece o benefício do programa Sapard, o qual não só estimulou o desenvolvimento económico dos países candidatos, como também incentivou as pessoas a pensar de maneira mais racional, deslocando a ênfase para a questão dos projectos; reconhece que o programa foi benéfico na perspectiva de uma «aprendizagem pela prática», na medida em que proporcionou às autoridades administrativas nacionais dos países candidatos uma experiência directa de gestão dos fundos comunitários; considera que a experiência adquirida graças a este programa será preciosa no contexto da aplicação de futuros programas comunitários; solicita à Comissão que melhore a análise «ex-ante» das necessidades, a fim de produzir um maior valor acrescentado;

175.

Reconhece que o sistema de gestão descentralizada utilizado para implementar o programa funciona, regra geral, de maneira satisfatória, embora exorte a Comissão a aperfeiçoá-lo, extraindo as devidas ilações dos problemas encontrados até ao momento, prestando um apoio acrescido aos países candidatos quando surgem determinados problemas e reforçando o grau de acompanhamento do programa;

176.

Regista, entre outros, o facto de os procedimentos complexos e as incertezas de carácter jurídico levarem a uma significativa subutilização dos fundos, declarando-se igualmente desiludido com a circunstância de, ao fim de cinco anos de aplicação, apenas metade das verbas terem chegado aos destinatários (finais), de acordo com os dados revelados em 15 de Dezembro de 2004; congratula-se, porém, com a certeza de que nenhuma verba proveniente do programa Sapard se perder devido a atrasos; não obstante, faz saber junto da Comissão que, em circunstância alguma, o aumento desejável da celeridade dos pagamentos deverá fazer esquecer o controlo e a supervisão do programa;

177.

Regista que a maior parte das dotações do programa Sapard foi afectada a projectos que propiciaram um aumento da produção, solicitando que, nos novos programas, seja atribuída maior ênfase à qualidade e à observância das normas ambientais e sanitárias;

178.

Reconhece que, neste caso, o apuramento das contas foi mais bem gerido do que no caso do programa PHARE, mas reclama a realização de novos progressos, a fim de reduzir o desperdício de recursos comunitários;

179.

Felicita a Comissão pelos esforços desenvolvidos através da ajuda financeira específica na estratégia de pré-adesão a favor de Malta e Chipre, para ajudar estes dois países a preparar-se para a adesão; lamenta, no entanto, que tanto Malta como Chipre tenham sido excluídos dos principais instrumentos financeiros de pré-adesão, os instrumentos PHARE, Sapard e ISPA, o que reduziu as suas possibilidades de se prepararem para a gestão dos Fundos Comunitários.


(1)  JO L 54 du 28.2.2003.

(2)  JO C 294 de 30.11.2004, p. 1.

(3)  JO C 293 de 30.11.2004, p. 1.

(4)  JO C 294 de 30.11.2004, p. 99.

(5)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(6)  JO L 356 de 31.12.1977, p. 1.

(7)  JO L 330 de 4.11.2004, p. 82.

(8)  COM(2004)0740.

(9)  N o 21 da sua Resolução de 4 de Dezembro de 2003 (JO C 89 E de 14.4.2004, p. 153) e n o 68 da sua Resolução de 21 de Abril de 2004 relativa à quitação pelo exercício de 2002 (JO L 330 de 4.11.2004, p. 82).

(10)  Cf. «Relatório anual dirigido à autoridade de quitação relativo às auditorias internas realizadas em 2003» (COM(2004)0740), p. 6.

(11)  Também chamada «auditoria da boa gestão financeira» ou «auditoria de custos-benefícios».

(12)  JO L 158 de 17.6.2002, p. 1.

(13)  JO C 107 de 30.4.2004, p. 1.

(14)  Cf. Parecer N o 2/2004 do Tribunal de Contas.

(15)  (http://www.rekenkamer.nl/9282200/v/index.htm.).

(16)  JO C 104 E de 30.4.2004, p. 1021.

(17)  Ponto 8 da Recomendação do Conselho de 9 de Março de 2004 (Doc 6185/04 Budget 1).

Ver: (http://register.consilium.eu.int/pdf/pt/04/st06/st06185.pt04.pdf.).

(18)  JO C 31 E de 5.2.2004, p. 137.

P6_TA(2005)0093

Quitação 2003: Secção I do Orçamento Geral

 

1.

Decisão do Parlamento Europeu sobre a quitação pela execução do Orçamento Geral da União Europeia para o exercício de 2003 — Secção I: Parlamento Europeu (C6-0015/2005 — 2004/2041(DEC))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2003 (1),

Tendo tomado conhecimento da conta de gestão e do balanço financeiro relativos ao exercício de 2003 (C6-0015/2005),

Tendo em conta o relatório anual do Tribunal de Contas relativo ao exercício de 2003, acompanhado das respostas das Instituições (2),

Tendo em conta a Declaração de Fiabilidade relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas nos termos do artigo 248o do Tratado CE (3),

Tendo em conta o artigo 275 o do Tratado CE e o artigo 179 o -A do Tratado Euratom,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (4), em particular os seus artigos 145 o , 146 o e 147 o ,

Tendo em conta o n o 1 do artigo 147 o do Regulamento Financeiro de 25 de Junho de 2002, nos termos do qual cada instituição comunitária tomará todas as medidas necessárias para dar seguimento às observações que acompanham a decisão de quitação do Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Regulamento Financeiro de 21 de Dezembro de 1977 aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (5),

Tendo em conta o artigo 71 o , o n o 3 do artigo 74 o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A6-0063/2005),

A.

Considerando que, no ponto 9.15 do seu relatório relativo ao exercício de 2003, o Tribunal de Contas apurou, no tocante ao Parlamento Europeu, que «as operações auditadas são, no seu conjunto, legais e regulares»,

B.

Considerando que o Regulamento Financeiro de 25 de Junho de 2002 e o Regimento do Parlamento, na redacção que lhe foi dada em 23 de Outubro de 2002, entraram em vigor em 1 de Janeiro de 2003 no tocante às disposições processuais aplicáveis ao procedimento de quitação,

C.

Considerando que o Regimento do Parlamento foi alterado em 23 de Outubro de 2002 a fim de determinar que a quitação é dada ao Presidente, e não ao Secretário-Geral,

1.

Dá quitação ao seu Presidente pela execução do orçamento do exercício de 2003;

2.

Regista as suas observações na resolução que é parte integrante da presente decisão;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que contém as suas observações ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Justiça, ao Tribunal de Contas e ao Provedor de Justiça, bem como de promover a respectiva publicação no Jornal Oficial (série L).


(1)  JO L 54 de 28.2.2003.

(2)  JO C 293 de 30.11.2004, p. 1.

(3)  JO C 294 de 30.11.2004, p. 99.

(4)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(5)  JO L 356 de 31.12.1977, p. 1.

2.

Resolução do Parlamento Europeu que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do Orçamento Geral da União Europeia para o exercício de 2003, Secção I — Parlamento Europeu (C6-0015/20054 — 2004/2041(DEC))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2003 (1),

Tendo tomado conhecimento da conta de gestão e do balanço financeiro relativos ao exercício de 2003 (C6-0015/2005),

Tendo em conta o relatório anual do Tribunal de Contas relativo ao exercício de 2003, acompanhado das respostas das Instituições (2),

Tendo em conta a Declaração de Fiabilidade relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas nos termos do artigo 248 o do Tratado CE (3),

Tendo em conta o artigo 275 o do Tratado CE e o artigo 179 o -A do Tratado Euratom,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (4), em particular os seus artigos 145 o , 146 o e 147 o ,

Tendo em conta o n o 1 do artigo 147 o do Regulamento Financeiro de 25 de Junho de 2002, nos termos do qual cada instituição comunitária tomará todas as medidas necessárias para dar seguimento às observações que acompanham a decisão de quitação do Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Regulamento Financeiro de 21 de Dezembro de 1977 aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (5),

Tendo em conta o artigo 71 o , o n o 3 do artigo 74 o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A6-0063/2005),

A.

Considerando que, no ponto 9.15 do seu relatório relativo ao exercício de 2003, o Tribunal de Contas apurou, no tocante ao Parlamento Europeu, que «as operações auditadas são, no seu conjunto, legais e regulares»,

B.

Considerando que o Regulamento Financeiro de 25 de Junho de 2002 e o Regimento do Parlamento, na redacção que lhe foi dada em 23 de Outubro de 2002, entraram em vigor em 1 de Janeiro de 2003 no tocante às disposições processuais aplicáveis ao procedimento de quitação,

C.

Considerando que o Regimento do Parlamento foi alterado em 23 de Outubro de 2002 a fim de determinar que a quitação é dada ao Presidente e não ao Secretário-Geral,

D.

Considerando que há que examinar o seguimento dado à resolução sobre a quitação pelo exercício de 2002, aprovada em 21 de Abril de 2004 (6), e avaliar os progressos realizados na execução das suas recomendações,

1.

Toma nota dos seguintes montantes com que as contas do Parlamento Europeu relativas ao exercício de 2003 foram encerradas, a saber:

(em euros)

 

Dotações para o exercício de 2003

Dotações transitadas do exercício de 2002

Utilização das dotações

Dotações 2003

Dotações provenientes de receitas afectadas

Artigo 9 o , n o s 1 e 4 do Regulamento Financeiro (1)  (7)

Artigo 9 o , n o s 2 e 5 do Regulamento Financeiro (1)  (7)

Dotações disponíveis

1 086 644 375

34 878 401

100 300 973

3 302 900

Autorizações concedidas

1 075 556 058

29 685 828

Pagamentos efectuados

862 078 203

3 248 540

88 288 685

3 302 900

Dotações transitadas para 2004:

 

 

 

 

Artigo 9 o do Regulamento Financeiro (8)

213 477 855

Artigo 10 o do Regulamento Financeiro (8)

5 192 573

Dotações anuladas

11 088 317

12 012 288

Balanço em 31 de Dezembro de 2003: 1 407 572 773

2.

Toma nota de que, em 2003, 98,98 % das dotações inscritas no orçamento do Parlamento foram autorizadas com uma taxa de anulação de 1,02 %, e de que, tal como nos exercícios precedentes, foi atingido um nível muito alto de execução orçamental;

3.

Relembra, contudo (sem pôr em causa a política do Parlamento que consiste em adquirir, de preferência a arrendar os seus edifícios), que este elevado nível de execução pode ficar a dever-se em parte à prática regular, desde 1992, da «ramassage», que consiste na transferência de todas as dotações disponíveis em fim de exercício para as rubricas orçamentais respeitantes aos edifícios e, nomeadamente, para pagamentos antecipados de capital com vista a reduzir os futuros pagamentos de juros;

4.

Reconhece que a maior parte do programa de aquisição imobiliária do Parlamento já se encontra completa; não obstante, insta as autoridades orçamentais a assegurarem uma previsão orçamental óptima e que os montantes inscritos no projecto de orçamento reflictam as reais necessidades do Parlamento, em vez de se recorrer de forma sistemática a transferências significativas de rubricas orçamentais que nada têm que ver com este programa;

5.

Considera que os reembolsos em capital respeitantes aos edifícios devem ser acordados no âmbito da estratégia orçamental e inscritos numa rubrica orçamental separada, quando o orçamento é estabelecido no ano N-1;

6.

Entende que os gestores orçamentais delegados devem ser convidados a explicar, nos seus relatórios anuais de actividades, as razões pelas quais as respectivas rubricas orçamentais contêm dotações disponíveis para efeitos de transferência de remanescentes;

7.

Toma nota de que as receitas recebidas pelo Parlamento Europeu em 2003 ascenderam a 98 545 334 euros (2002: 67 256 006 euros);

Apresentação e conteúdo das contas e análise da gestão financeira que as acompanha

8.

Regista que a análise da gestão orçamental que acompanha as contas de 2003 proporciona uma útil panorâmica sobre os principais acontecimentos financeiros do exercício em apreço, bem como um resumo sucinto dos relatórios de actividades dos Directores-Gerais;

9.

Congratula-se com a publicação, no sítio Intranet da DG Finanças, do relatório sobre a gestão orçamental e financeira durante o exercício de 2003; acolhe com igual satisfação a proposta do Secretário-Geral de elaborar anualmente um documento que deverá ser breve, acessível e atraente, destinado a fornecer ao público mais informações sobre a gestão orçamental no Parlamento (9);

Seguimento dado à resolução de quitação 2002

10.

Agradece ao Secretário-Geral o fornecimento dos relatórios solicitados na sua Resolução de 21 de Abril de 2004 sobre a quitação de 2002 em tempo útil, antes do início do ciclo seguinte de quitação;

11.

Recorda que, nos termos do n o 1 do artigo 147 o do Regulamento Financeiro, as instituições são obrigadas a tomar todas as medidas necessárias para dar seguimento às observações que acompanham a decisão de quitação do Parlamento Europeu; conclui que esta injunção deve igualmente aplicar-se ao próprio Parlamento e a fortiori aos órgãos que o compõem;

12.

Sublinha o seu apego à aplicação dos princípios do bom governo das sociedades tanto a nível político como a nível administrativo;

Aplicação do novo Regulamento Financeiro

13.

Salienta que muita da actividade de gestão da Instituição em 2003 foi orientada para a adaptação aos novos requisitos do Regulamento Financeiro, a implementação de novos sistemas, metodologias e métodos de trabalho, a concepção de programas de formação e o estabelecimento de novas linhas de responsabilidade; assinala que o Tribunal elogiou a eficácia do Parlamento no estabelecimento das novas estruturas;

14.

Recorda os princípios-chave das reformas financeiras empreendidas em 2003, nomeadamente, a descentralização e a plena responsabilidade que incumbe aos serviços de gestão orçamental, por um lado, e a supressão da função centralizada de controlo financeiro, bem como a criação de um serviço financeiro central e de um auditor interno, por outro;

15.

Assinala que a experiência inicial com uma aplicação estrita dos disposições do novo Regulamento Financeiro a uma instituição como o Parlamento, que apenas tem um orçamento administrativo para gerir, é percebida como tendo levado, em alguns casos, ao desenvolvimento de sistemas e circuitos financeiros excessivamente complexos;

16.

Considera que esta percepção demonstra serem necessários mais progressos no desenvolvimento de um quadro de controlo baseado na fixação de objectivos, na identificação dos riscos ligados ao cumprimento desses objectivos e no desenvolvimento de controlos que permitam enfrentar os riscos; recomenda que as autoridades do Parlamento identifiquem e corrijam as eventuais lacunas na próxima revisão do Regulamento Financeiro;

17.

Recorda que em Dezembro de 2002 o Parlamento adoptou os documentos de base necessários à aplicação do novo Regulamento Financeiro, nomeadamente as novas disposições internas para a execução do orçamento, as cartas relativas aos serviços de auditoria interna, aos gestores orçamentais e ao contabilista, as normas mínimas de controlo interno e um código específico de normas profissionais para o pessoal encarregado da verificação ex ante, tendo igualmente adaptado o sistema informático utilizado na gestão das receitas e despesas orçamentais (Finord) à nova regulamentação;

18.

Salienta, contudo, a observação formulada pelo Tribunal, segundo a qual, embora os gestores orçamentais não tenham podido criar sistemas de controlo que estivessem plenamente operacionais à data de entrada em vigor do Regulamento Financeiro (1 de Janeiro de 2003), o Parlamento conseguiu, não obstante, no decurso de 2003, começar a aplicar novas «normas mínimas de controlo interno», bem como criar um «serviço financeiro central» e uma função de auditoria interna (10);

19.

Remete — em resposta à crítica do Tribunal relativa à inexistência de controlos ex post — para a resposta do Parlamento, segundo a qual a necessidade de desenvolver plenamente a verificação ex post será examinada com base numa auto-avaliação mais desenvolvida do risco e controlo pelos gestores orçamentais respectivos (11);

20.

Regista com preocupação a observação formulada pelo Tribunal, segundo a qual a aplicação de algumas normas de controlo interno, entre as quais a identificação de funções sensíveis e a comunicação de irregularidades, estava apenas na fase inicial (12);

21.

Observa que, desde a passagem a controlos financeiros descentralizados, a necessidade de assegurar a continuidade das operações e a supervisão adequada da função de controlo ex ante implicou um aumento considerável do pessoal encarregado de tarefas de controlo ex ante;

22.

Reconhece, para concluir, que a passagem de uma abordagem altamente centralizada a uma abordagem descentralizada no tocante aos procedimentos de controlo interno num curto espaço de tempo representou um importante desafio em 2003; assinala com satisfação que, de entre as instituições pequenas, o Parlamento foi — graças aos esforços da sua Administração — uma das poucas a conseguir adoptar os textos subsidiários necessários a tempo da entrada em vigor do novo Regulamento Financeiro em 1 de Janeiro de 2003;

Relatórios anuais de actividades

23.

Assinala que 2003 foi o primeiro exercício em relação ao qual os Directores-Gerais tiveram de elaborar relatórios anuais de actividades e que o Secretário-Geral os transmitiu, acompanhados de uma declaração assinada, ao Presidente e à Comissão do Controlo Orçamental; regista que nessa declaração o Secretário-Geral deu garantias razoáveis de que o orçamento do Parlamento havia sido executado de acordo com os princípios da boa gestão financeira e de que o quadro de controlo criado fornecia as garantias necessárias quanto à legalidade e regularidade das operações subjacentes;

24.

Observa que nenhum dos gestores orçamentais delegados formulou reservas nas suas declarações, mas que dois relatórios de actividades continham observações relativas

(i)

à falta de pessoal qualificado no domínio da gestão financeira (DG Informação) e

(ii)

à necessidade de alterar a regulamentação no sentido de adaptar certos aspectos respeitante aos subsídios dos deputados ao Regulamento Financeiro e de encontrar uma solução para o problema do financiamento dos grupos políticos (DG Finanças);

25.

Regista, além disso, o reconhecimento por parte do Secretário-Geral, na sua declaração, de que os relatórios recebidos até à data (ou seja, 16 de Março de 2004) do auditor interno sobre a sua análise do quadro de controlo interno apontavam para a existência de deficiências que precisavam de ser colmatadas a curto prazo;

26.

Observa com satisfação que a declaração do Secretário-Geral é acompanhada por um plano de acção pormenorizado, destinado a remediar as deficiências identificadas nos relatórios de actividades;

27.

Solicita ao Secretário-Geral que apresente um relatório à Comissão do Controlo Orçamental, no âmbito do seguimento dado à presente resolução, sobre os progressos feitos na aplicação das medidas expostas no plano de acção anexado à sua declaração no tocante ao exercício de 2003;

28.

Assinala que os vários relatórios de actividades são muito heterogéneos quanto ao âmbito, à extensão, à forma e ao grau de integração das informações dos serviços que compõem a DG; convida o Secretário-Geral, tal como proposto pelo Tribunal de Contas no ponto 9.16 do seu relatório anual relativo a 2003, a harmonizar no futuro a apresentação e a estrutura dos relatórios de actividades, a fim de permitirem uma maior comparabilidade entre as Direcções-Gerais; regista, contudo, que a dificuldade em recrutar pessoal devidamente qualificado no domínio financeiro é um tema comum a diversos relatórios de actividades;

29.

Regista a observação formulada pelo Tribunal, ponto 9.16 do seu Relatório anual relativo ao exercício de 2003, segundo a qual os relatórios anuais de actividades devem fornecer informações mais pormenorizadas sobre os resultados dos controlos efectuados;

30.

Observa, com base nos relatórios de actividades respeitante ao exercício de 2003, que, com vista a uma melhor compreensão do verdadeiro valor das declarações assinadas pelos gestores orçamentais, seria desejável, no futuro, adoptar um formato normalizado que permita estabelecer uma clara distinção entre as questões que suscitam uma «observação» do Director-Geral (não pondo em causa a sua declaração de fiabilidade) e outras questões mais graves que justificam uma «reserva»;

Auditoria interna

31.

Recorda que o relatório anual do auditor interno, bem como a declaração e os relatórios de actividades do Secretário-Geral e dos Directores-Gerais, constituem um elemento importante da avaliação levada a cabo pelo Tribunal de Contas e pela autoridade de quitação do Parlamento;

32.

Observa que o conceito de controlo interno é doravante entendido como fazendo referência à garantia de uma fiabilidade razoável quanto à realização dos principais objectivos de controlo, a saber:

o respeito das disposições legislativas e regulamentares e das decisões em vigor;

a economia, a eficácia e a eficiência das operações;

a identificação e a gestão dos riscos;

a prevenção e a detecção de fraudes e erros;

a manutenção de registos de contabilidade de qualidade e o arquivamento dos dados pertinentes;

33.

Considera que a Administração deve conferir prioridade à aplicação das recomendações do auditor interno nos seguintes domínios que decorrem da sua análise do quadro de controlo interno em 2003:

necessidade de garantir a adequação dos efectivos e dos níveis de competência do pessoal encarregado de dar início às autorizações e aos controlos ex ante;

atribuição de especial importância às necessidades de formação do pessoal com responsabilidades em matéria de gestão financeira e de controlo em todos os serviços;

programação das actividades e gestão do risco;

instrumentos de acompanhamento e de comunicação;

designação de um interlocutor único, central, ao qual os serviços dos gestores orçamentais possam, em caso de necessidade, solicitar aconselhamento e parecer, designadamente sobre questões relacionadas com a celebração de contratos;

elaboração de documentação relativa aos procedimentos de controlo interno e de gestão por todos os serviços e comunicação destes documentos ao pessoal;

medidas tendentes a garantir o cumprimento das regras aplicáveis aos contratos e às subvenções;

elaboração de um código de conduta para o recurso a consultores externos e melhor definição da natureza das tarefas contratuais;

elaboração de listas de lugares sensíveis (por exemplo, de funcionários que trabalham em estreita ligação com os fornecedores), bem como de orientações precisas para a definição e a identificação desses lugares;

elaboração a nível central e actualização regular, pelos serviços do Parlamento, de contratos-tipo que comportem garantias quanto à posição jurídica e financeira do Parlamento, com vista à sua utilização em transacções com os fornecedores;

Governação e quadro regulamentar

34.

Reafirma o parecer que exprimiu nas suas Resoluções de 8 de Abril de 2003 (13) e 21 de Abril de 2004 no sentido de que «o processo de quitação deve abranger, não só as actividades de gestão do Secretário-Geral e da Administração do Parlamento, mas também as decisões tomadas pelos seus órgãos superiores, i. e., o seu Presidente, a Mesa e a Conferência dos Presidentes»;

35.

Encarrega a Mesa e a sua comissão competente de responder ao pedido formulado nos pontos 16 e 17 da sua Resolução de 21 de Abril de 2004 relativo à elaboração de propostas tendentes a definir de forma precisa o significado concreto da responsabilidade política que incumbe aos membros dos órgãos superiores do Parlamento no tocante ao exercício de poderes e à tomada de decisões com incidência financeira significativa;

36.

Recorda os pontos 11 a 17 da sua Resolução de 21 de Abril de 2004 sobre a obrigação de prestação de contas dos órgãos superiores do Parlamento; assinala, além disso, que este é o primeiro relatório de quitação, nos termos do novo Regimento, dirigido às suas autoridades políticas e não apenas às suas autoridades administrativas; está determinado a melhorar no futuro a comunicação e o diálogo entre a sua Comissão do Controlo Orçamental e os membros da Mesa e os Questores;

37.

Assinala que a gestão financeira do Parlamento é actualmente examinada por um número crescente de órgãos, procedimentos e mecanismos de controlo que incluem o relatório de quitação do PE, os relatórios da Administração em resposta ao mesmo, o processo orçamental anual, os relatórios anuais e sectoriais do auditor interno, do comité de acompanhamento das auditorias, do Tribunal de Contas, da instância especializada em matéria de irregularidades financeiras, do OLAF (Organismo Europeu de Luta Antifraude) e dos relatórios de actividades dos Directores-Gerais, com o risco concomitante de sobreposição e repetição;

38.

Pergunta-se se o grau de rigor e de complexidade do dispositivo de controlo actualmente existente será proporcionado à luz da conclusão do Tribunal de Contas, segundo a qual o risco global é reduzido no domínio das despesas administrativas (14);

39.

Considera que poderá ser adequado proceder, em tempo útil, a uma consolidação e racionalização dos procedimentos de controlo; solicita ao seu Secretário-Geral que apresente um relatório sobre eventuais modos de sintetizar toda a regulamentação em matéria de controlo, por forma a que possam ser tiradas conclusões claras;

40.

Solicita ao Secretário-Geral que vele pela aplicação de uma estratégia global de gestão e de análise de riscos, garantindo assim uma boa gestão financeira e administrativa;

Grupos políticos (análise das contas e procedimentos — rubrica orçamental 3701)

41.

Faz recordar que o ponto 2.7.3 das Disposições (15) que regem a rubrica orçamental 3701 exige que a Mesa e a Comissão do Controlo Orçamental examinem as contas anuais auditadas dos grupos políticos nos termos dos poderes que lhes são conferidos e pelo Regimento;

42.

Reafirma que os grupos políticos são independentemente responsáveis pela gestão e utilização da sua quota do orçamento do Parlamento e que o mandato do Serviço de Auditoria Interna da Instituição não abrange as condições em que são utilizadas as dotações da rubrica orçamental 3701 (aproximadamente 3% do orçamento total do Parlamento);

43.

Assinala que o Parlamento se tem debatido com dificuldades na aplicação de algumas das novas disposições do Regulamento Financeiro a um orçamento essencialmente administrativo e que estas dificuldades transparecem igualmente a nível dos grupos políticos; reconhece, contudo, que foram envidados esforços para aproximar o mais possível as Disposições que regem a rubrica orçamental 3701 das disposições do Regulamento Financeiro;

44.

Regista que os grupos políticos e a Administração instituíram um grupo de trabalho para examinar o estatuto específico dos orçamentos dos grupos políticos em relação às disposições do Regulamento Financeiro e das suas normas de execução; encoraja-os a utilizá-lo como fórum regular para o contacto, quando necessário, com a Administração para o acompanhamento da evolução das reformas financeiras e contabilísticas;

45.

Congratula-se com a decisão dos grupos políticos de publicarem as suas disposições financeiras internas no sítio Internet do Parlamento e solicita que esta decisão seja aplicada sem demora; solicita à Mesa que encontre uma solução apropriada que permita que os relatórios e contas dos deputados não inscritos estejam disponíveis para análise de forma transparente, amplamente comparável com o procedimento actualmente seguido pelos grupos políticos;

46.

Toma nota de que, em 2003, as dotações inscritas no número 3701 foram atribuídas, nos termos da Decisão da Mesa de 10 de Fevereiro de 2003, da forma seguinte:

(em euros)

Total disponível

37 948 000

Membros não inscritos

1 224 035

Montante disponível para os grupos

36 723 965


Grupo

Número de membros

Total atribuído 1.1.2003

Transitado de 2002

Despesas em 2003

Taxa de utilização %

Transitado para 2004

PPE

232

13 966 693

4 775 841

16 245 714

116,32

2 726 654

PSE

175

10 666 548

4 573 736

12 540 087

117,56

3 154 599

ELDR

54

3 348 157

1 079 435

3 354 625

100,19

1 088 560

Verts/ALE

45

2 881 352

952 607

2 945 673

102,23

980 067

GUE/NGL

50

3 234 999

1 081 653

3 583 515

110,77

1 093 911

UEN

22

1 443 719

383 067

1 459 137

101,07

369 109

EDD

17

1 182 497

465 517

1 225 090

103,60

533 015

TOTAL

595

36 723 965

13 311 856

41 353 841

112,61

9 945 915

47.

Toma nota da proposta do Secretário-Geral relativa, em primeiro lugar, ao estabelecimento de formatos normalizados para a carta de compromisso dos auditores externos dos grupos e, em segundo lugar, à inclusão, na carta do presidente do grupo que acompanha as contas de cada grupo, de informações adicionais que poderão revestir a forma de um relatório anual de actividades normalizado referente à execução do orçamento do grupo no exercício em questão (16); convida a Mesa a ter em conta estas sugestões quando da próxima revisão das Disposições que regem a rubrica orçamental 3701;

Subsídios dos deputados

48.

Recorda que, na pendência da adopção de um estatuto único dos deputados ao Parlamento Europeu, todos os deputados recebem:

um vencimento de base pago pelos parlamentos ou governos nacionais, cujo montante é equivalente ao dos deputados ao parlamento nacional e que se encontra sujeito à regulamentação fiscal do país em questão;

subsídios pagos directamente pelo Parlamento Europeu, com base em regras aprovadas pelos Questores e pela Mesa, destinados a cobrir as despesas suportadas no exercício do mandato parlamentar;

49.

Chama a atenção para a discrepância crescente entre os vencimentos desde o alargamento e para a necessidade urgente de encontrar uma solução que garanta um tratamento equitativo para todos os deputados e respeite as legislações e disposições nacionais;

50.

Apoia, a este respeito, a iniciativa tomada pela actual Presidência da União Europeia, a qual pretende alcançar um acordo sobre o Estatuto dos Deputados que preveja uma remuneração única para os deputados ao Parlamento Europeu;

51.

Toma nota da intenção da Mesa do Parlamento de prosseguir os contactos com o Conselho para chegar a acordo quanto a um estatuto único para os deputados; solicita a todas as partes envolvidas que encerrem este dossier o mais depressa possível, a fim de pôr termo à especulação e à incerteza em torno das remunerações parlamentares;

52.

Lamenta que tenham sido realizados poucos progressos desde o seu último relatório de quitação sobre a revisão e a reforma do sistema de subsídios dos deputados; recorda a decisão aprovada pela Mesa em 28 Maio de 2003, que resolve parcialmente a questão mas está dependente da adopção de um estatuto único dos deputados; considera que, mesmo sem um estatuto comum, deve ser possível conceber um sistema que seja claro, transparente e equitativo;

53.

Considera que os deputados que devolvem voluntariamente à Administração os subsídios ou as partes dos mesmos que representam um excesso em relação às despesas efectivamente suportadas, ou que desejam que lhes sejam reembolsadas apenas as despesas que efectuaram, nomeadamente no que se refere às despesas de viagem, devem fazê-lo com base em disposições claramente definidas na Regulamentação referente às despesas e subsídios dos deputados;

Subsídio de despesas gerais

54.

Solicita aos Questores que procedam a uma revisão das disposições gerais para o reembolso de subsídios no sentido de estudar as mudanças necessárias para poder maximizar a utilização das capacidades das novas TI;

Subsídio de assistência parlamentar

55.

Toma nota de que, em 13 de Dezembro de 2004, a Mesa aprovou alterações à regulamentação (17) referente ao subsídio de secretariado, nomeadamente a fim de garantir uma maior coerência entre a regulamentação e as disposições do Regulamento Financeiro;

56.

Assinala que, nos termos do artigo 79 o do Regulamento Financeiro e dos artigos 98 o e 104 o das suas Normas de Execução (18), relativos à liquidação das despesas, o gestor orçamental é obrigado a verificar a existência dos direitos do credor com base em documentos comprovativos; recorda à Administração a necessidade de insistir na apresentação de facturas ou de notas de honorários, dado tratar-se de uma condição prévia para o reembolso dos pagamentos efectuados no âmbito de contratos de prestação de serviços (artigo 14 o , n o 6, da Regulamentação referente às Despesas e Subsídios dos Deputados);

57.

Convida a Mesa a propor disposições que, contemplando os resultados dos trabalhos do grupo de trabalho parlamentar, tornem mais transparente a utilização do subsídio de secretariado pelos deputados; salienta, contudo, que será necessário, neste contexto, ter em conta os princípios da liberdade contratual;

58.

Lamenta que a decisão da Mesa de 13 de Dezembro de 2004 tenha modificado o conteúdo do artigo 14 o , n o 5 e n o 7, alínea d), da Regulamentação referente às Despesas e Subsídios dos Deputados (com a redacção que lhe foi dada pela decisão da Mesa de 9 de Fevereiro de 2004), tornando menos claras as disposições aplicáveis às obrigações contratuais e em matéria de segurança social dos assistentes e das pessoas com contratos de prestação de serviços; convida a Mesa a rever o texto aprovado em 13 de Dezembro de 2004;

Subsídio de viagem

59.

Recorda que, em 28 de Maio de 2003, a Mesa adoptou uma proposta relativa a uma série de novas regras respeitantes às despesas e subsídios dos deputados que prevêem o reembolso das despesas de viagem com base nos custos reais, sob reserva da entrada em vigor de um estatuto dos deputados;

60.

Recorda que, devido à falta de concorrência, os custos reais de determinadas ligações aéreas são, por vezes, superiores aos limites máximos fixados pela administração e insiste em que, nesses casos, sejam reembolsadas as despesas efectivamente suportadas;

Regime voluntário de pensão

61.

Regista que, segundo a última avaliação actuarial revista, de 31 de Dezembro de 2003, as obrigações futuras do fundo nessa data excediam os seus activos correntes em 41 795 982 euros e que o nível de financiamento actuarial no final de 2003 era 76,4 % (19);

62.

Recorda o parecer do Tribunal de Contas, segundo o qual o regime deverá dispor de normas claras que permitam definir as obrigações e responsabilidades do Parlamento Europeu e dos beneficiários do regime caso uma futura avaliação actuarial conclua no sentido de um défice (20); considera necessário clarificar com precisão a natureza da responsabilidade do Parlamento face a futuras obrigações financeiras ligadas ao fundo de pensão; entende, além disso, que as cotizações dos deputados para o fundo devem ser deduzidas de rendimentos pessoais e não do sistema de subsídios parlamentares;

63.

Toma nota da resposta da Administração segundo a qual serão apresentadas propostas à Mesa com vista à definição das competências e responsabilidades respectivas do Parlamento e da associação sem fins lucrativos de direito luxemburguês, gerida por um conselho de administração eleito (21);

64.

Regista, além disso, que, com base nos resultados da avaliação actuarial a levar a efeito no início de 2005, o nível de financiamento exigido pelo o fundo será conhecido ; entende, contudo, que, logo que seja adoptado o Estatuto dos Deputados, deverá ser instituído um novo regime de pensão distinto, idêntico para todos os deputados, e que, a partir dessa data, deverão cessar todas as contribuições do orçamento do Parlamento para um regime voluntário de pensão

65.

Manifesta apreensão em relação à opinião do Tribunal de Contas segundo a qual, se o actual regime continuar, terá que ser criada o mais rapidamente possível uma base legal suficiente (que não uma decisão da Mesa) e a contribuição do Parlamento para o regime de pensão complementar deverá basear-se num acto legislativos de direito derivado adoptado em conformidade com o n o 5 do artigo 190 o do Tratado (22);

Contratos públicos

66.

Recorda que o Regulamento Financeiro e respectivas normas de execução, que entraram em vigor em 1 de Janeiro de 2003, alteraram os procedimentos aplicáveis à planificação, à publicação e adjudicação de contratos públicos, tendo igualmente suprimido a CCCC (Comissão Consultiva de Compras e Contrato) cuja consulta era obrigatória para os contratos de valor superior a 50 000 euros;

67.

Regista que, no lugar da CCCC, os gestores orçamentais do Parlamento podem consultar para parecer, a título facultativo, o grupo interserviços «contratos públicos» (GIMP); toma ainda nota de que, para substituir o relatório anual da CCCC sobre as actividade relacionadas com os contratos, o Secretário-Geral apresentou — em resposta a resoluções de quitação anteriores — um relatório baseado em dados fornecidos pelos directores que contêm as seguintes informações sobre os contratos celebrados em 2003:

Tipo de contrato

Número

Percentagem

Montante (em euros)

Percentagem

Serviços

118

53 %

304 647 212

65 %

Fornecimentos

57

25 %

11 810 813

2 %

Obras

41

18 %

21 502 447

5 %

Edifícios

8

4 %

131 531 314

28 %

Total

224

100 %

469 491 786

100 %


Tipo de procedimento

Número

Percentagem

Montante (em euros)

Percentagem

Montante médio (em euros)

Público

70

32 %

312 467 812

92 %

4 463 826

Limitado

78

36 %

5 856 513

2 %

75 084

Negociação

68

32 %

19 636 147

6 %

288 767

Total

216

100 %

337 960 472

100 %

1 564 632

68.

Apraz-lhe constatar que em 2003 uma proporção significativa de contratos foi concluída na sequência de um concurso público;

69.

Observa que o auditor interno está a levar a cabo uma auditoria, à escala da instituição, sobre os procedimentos aplicáveis aos contratos públicos e que o seu relatório final é esperado durante o primeiro semestre de 2005; encarrega o seu Secretário-Geral de informar de modo apropriado a Comissão do Controlo Orçamental do conteúdo do relatório logo que o processo de consulta interna esteja terminado;

70.

Encoraja a Administração nos seus esforços para criar uma base de dados relativos aos contratos, nos termos do artigo 95 o do Regulamento Financeiro, base essa que, segundo o relatório do Secretário-Geral (23), deverá estar operacional em fins de 2005;

71.

Regista com satisfação que, para os contratos de montante superior a 50 000 euros, o número e o valor dos procedimentos por negociação em 2003 diminuíram substancialmente em relação aos valores de 2002;

72.

Toma nota das preocupações da Administração nos seguintes domínios:

o limiar de 1 050 euros para os concursos (contratos de baixo valor) implica uma carga de gestão excessiva;

o recurso a um sistema electrónico de celebração de contratos públicos (troca de informações respeitantes aos concursos por via electrónica) no prazo previsto pela Directiva 2004/18/CE (24), tendo em conta a necessidade de garantir a segurança, a confidencialidade e a integridade dos dados electrónicos;

73.

Espera que as suas comissões competentes tomem em consideração estas questões propondo alterações, se necessário, no contexto das próximas revisões do Regulamento Financeiro, das suas normas de execução e das disposições internas do Parlamento para a execução do seu orçamento;

Edifícios

74.

Regista que o diferendo que opunha há muito tempo o Parlamento às autoridades francesas no tocante ao preço final de compra do edifício LOW em Estrasburgo foi resolvido no final de 2003 e que a venda foi concluída em 2004;

75.

Salienta que a não existência de um local de trabalho único implica custos adicionais significativos para o orçamento do Parlamento; salienta que o custo do facto de o Parlamento Europeu funcionar em três países está calculado em mais de 200 milhões de euros por ano;

O caso da caixa dos deputados

76.

Regista que o procedimento previsto no artigo 22 o do Estatuto do pessoal foi iniciado com vista a apurar responsabilidades no que se refere à discrepância de 4 136 125 BEF entre a situação da caixa e as contas correspondentes em 1982 (25); observa que o conselho disciplinar se reuniu em 17 de Março de 2003, tendo já concluído os seus trabalhos, e encarrega o seu Secretário-Geral de manter a comissão competente informada dos próximos desenvolvimentos;

Ambiente

77.

Manifesta a sua satisfação pelo facto de um estudo pormenorizado da política ambiental interna do Parlamento, conduzido por consultores especializados na gestão ambiental (EMAS), ser em breve apresentado à Mesa com vista à criação de um sistema de gestão ambiental no seio da Instituição (26); encarrega o seu Secretário-Geral de publicar o relatório dos consultores no sítio Internet do Parlamento logo que seja examinado na Mesa;

78.

Assinala que numerosos documentos oficiais ainda são distribuídos aos deputados sob a forma de múltiplas cópias em papel, se bem que estejam disponíveis em linha; solicita aos Questores que procurem encontrar um equilíbrio ecológico no tocante ao fornecimento de documentos em papel;

79.

Solicita a introdução de um sistema de assinatura electrónica que permita que os deputados aponham a sua assinatura em documentos como as alterações e as perguntas parlamentares sem terem de recorrer à transmissão de documentos em papel;

80.

Insta a Mesa a tomar todas as medidas necessárias para acelerar o recrutamento de pessoal linguístico, a fim de assegurar o direito de todos os deputados a exprimirem-se na sua língua materna através da prestação de serviços de interpretação de e para as respectivas línguas;

81.

Recorda que, na sua decisão de 23 de Janeiro de 2004 sobre a queixa n o 260/2003, o Provedor de Justiça Europeu concluiu no sentido de uma má administração por parte do Parlamento Europeu, pelo facto de não ter tomado medidas adequadas para promover o cumprimento das suas regras internas relativas ao tabagismo;

82.

Assinala que, embora a Mesa tenha adoptado em 13 de Julho de 2004 regras revistas no tocante ao tabagismo, essas regras ainda não foram inteiramente aplicadas, pelo que subsiste o risco de uma nova decisão no mesmo sentido por parte do Provedor de Justiça Europeu; convida a Mesa a tomar medidas urgentes para diminuir o nível de tabagismo nas suas instalações e proteger a saúde de todos os utilizadores dos seus edifícios;

83.

Sublinha que todos os empregadores têm o dever legal de proporcionar aos seus empregados um ambiente de trabalho seguro e saudável; observa que a excepção prevista nas regras da Mesa (27), autorizando o consumo de tabaco nos gabinetes, provoca num nível inaceitável de poluição interna, uma vez que o fumo se propaga pelos edifícios e corredores, o que comporta um risco paralelo para a saúde dos ocupantes desses edifícios; assinala que os edifícios da Instituição nos três locais de trabalho estão sujeitos às disposições nacionais de saúde e segurança; insta os Questores a designarem uma zona para fumadores claramente definida e bem arejada por forma a limitar os incómodos causados aos não fumadores;

84.

Encarrega o seu Secretário-Geral de levar a cabo um estudo das atitudes do pessoal nos três locais de trabalho a fim de apurar se uma maioria dos agentes do Parlamento pretende ver introduzida uma proibição de fumar em todas as instalações ocupadas por gabinetes do pessoal do Parlamento antes da data prevista de 2007;

85.

Toma nota das informações fornecidas pelo Secretário-Geral no tocante à possibilidade de equipar os hemiciclos do Parlamento e as salas de reunião das comissões com tecnologia sem fios para os computadores e outros dispositivos conexos (28); toma igualmente nota da advertência que figura na nota do Secretário-Geral relativamente aos riscos potenciais para a saúde se o nível das radiações electromagnéticas geradas pelas transmissões sem fios ultrapassar os limites especificados; solicita a apresentação de um novo relatório sobre os aspectos da tecnologia sem fios respeitantes à saúde até 1 de Julho de 2005.

86.

Congratula-se com a informação segundo a qual será possível um acesso suplementar à Internet em todos os gabinetes dos deputados a partir de Abril ou Maio de 2005, o que melhorará consideravelmente a situação no tocante ao problema do acesso com computadores Mac; salienta, todavia, que deveriam ser tomadas outras medidas para permitir que os utilizadores de outros sistemas conhecidos tenham acesso à Intranet do Parlamento;

87.

Solicita que seja efectuada, a intervalos regulares, uma análise exaustiva da segurança dos sistemas, redes, ligações, hardware e software do Parlamento Europeu, com vista a garantir que este disponha de um «e-ambiente» seguro.


(1)  JO L 54 de 28.2.2003.

(2)  JO C 293 de 30.11.2004, p. 1.

(3)  JO C 294 de 30.11.2004, p. 99.

(4)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(5)  JO L 356 de 31.12.1977, p. 1.

(6)  JO L 330 de 4.11.2004, p. 160.

(7)  Regulamento Financeiro de 21 de Dezembro de 1977.

(8)  Regulamento Financeiro de 25 de Junho de 2002.

(9)  Resposta do Secretário-Geral ao n o 9 da Resolução do Parlamento de 21.4.2004.

(10)  Pontos 9.7 e 9.8. do Relatório 2003 do TCE.

(11)  Resposta ao ponto 9.9 do Relatório 2003 do TCE.

(12)  Ponto 9.8 do Relatório 2003 do TCE.

(13)  JO L 148 de 16.6.2003, p. 62.

(14)  Ponto 9.6, relatório do Tribunal de Contas 2003.

(15)  Decisão da Mesa de 30.6.2003.

(16)  Resposta ao n o 42 da Resolução do Parlamento de 21.4.2004.

(17)  Artigos 14 o a 16 o da Regulamentação referente às Despesas e Subsídios dos Deputados (PE 113116).

(18)  Regulamento (CE, Euratom) n o 2342/2002 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2002 (JO L 357 de 31.12.2002, p. 1).

(19)  Fonte: Fundo de Pensão ASBL — Relatório anual e contas 2003.

(20)  Relatório 2002, ponto 9.20, e parecer n o 5/99, ponto 22, do TCE.

(21)  Relatório 2003, quadro 9.3, do TCE.

(22)  Relatório 2002, pontos 9.17 e 9.18, do TCE.

(23)  Relatório do Secretário-Geral sobre os contratos celebrados em 2003.

(24)  JO L 134 de 30.4.2004, p. 114.

(25)  Fonte: pergunta 40, questionário PE 338137.

(26)  Resposta do Secretário-Geral ao n o 69 da Resolução do Parlamento de 21.4.2004.

(27)  Decisão da Mesa de 13.7.2004.

(28)  Fonte: carta de 21.8.2003 em resposta ao n o 22 da Resolução sobre a previsão de receitas e despesas aprovada pelo Parlamento em 14.5.2003.

P6_TA(2005)0094

Quitação 2003: Secção II do Orçamento Geral

 

1.

Decisão do Parlamento Europeu sobre a quitação pela execução do Orçamento Geral da União Europeia para o exercício de 2003, Secção II — Conselho (C6-0016/2005 — 2004/2042(DEC))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Orçamento Geral da União Europeia para o exercício de 2003 (1),

Tendo em conta a Conta de Gestão e o Balanço Financeiro relativos ao exercício de 2003 (C6-0016/2005),

Tendo em conta o Relatório Anual do Tribunal de Contas relativo ao exercício de 2003, acompanhado das respostas das Instituições (2),

Tendo em conta a Declaração de Fiabilidade relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas Europeu, nos termos do artigo 248 o do Tratado CE (3),

Tendo em conta o relatório de auditoria interna do Conselho, de 2003,

Tendo em conta o n o 10 do artigo 272 o e os artigos 275 o e 276 o do Tratado CE,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002, do Conselho, de 25 de Junho de 2002, relativo ao Regulamento Financeiro aplicável ao Orçamento Geral das Comunidades Europeias (4) e, nomeadamente, o seu artigo 50 o , o n o 4 do artigo 86 o e os artigos 145 o , 146 o e 147 o ,

Tendo em conta o Regulamento Financeiro de 21 de Dezembro de 1977 aplicável ao Orçamento Geral das Comunidades Europeias (5),

Tendo em conta o artigo 71 o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A6-0066/2005),

1.

Dá quitação ao Secretário-Geral do Conselho pela execução do orçamento para o exercício de 2003;

2.

Regista as suas observações na resolução que é parte integrante da presente decisão;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que contém as suas observações ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Justiça, ao Tribunal de Contas, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões e ao Provedor de Justiça, e de assegurar a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).


(1)  JO L 54 de 28.2.2003.

(2)  JO C 293 de 30.11.2004, p. 1.

(3)  JO C 294 de 30.11.2004, p. 99.

(4)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(5)  JO L 356 de 31.12.1977, p. 1.

2.

Resolução do Parlamento Europeu que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do Orçamento Geral da União Europeia para o exercício de 2003, Secção II — Conselho (C6-0016/2005 — 2004/2042(DEC))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Orçamento Geral da União Europeia para o exercício de 2003 (1),

Tendo em conta a Conta de Gestão e o Balanço Financeiro relativos ao exercício de 2003 (C6-0016/2005),

Tendo em conta o Relatório Anual do Tribunal de Contas relativo ao exercício de 2003, acompanhado das respostas das Instituições (2),

Tendo em conta a Declaração de Fiabilidade relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas, nos termos do artigo 248 o do Tratado CE (3),

Tendo em conta o relatório de auditoria interna do Conselho de 2003,

Tendo em conta o n o 10 do artigo 272 o e os artigos 275 o e 276 o do Tratado CE,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002, do Conselho, de 25 de Junho de 2002, relativo ao Regulamento Financeiro aplicável ao Orçamento Geral das Comunidades Europeias (4) e, nomeadamente, o seu artigo 50 o , o n o 4 do artigo 86 o e os artigos 145 o , 146 o e 147 o ,

Tendo em conta o Regulamento Financeiro de 21 de Dezembro de 1977 aplicável ao Orçamento Geral das Comunidades Europeias (5),

Tendo em conta o artigo 71 o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A6-0066/2005),

1.

Congratula-se com a introdução, no Relatório Anual do Tribunal de Contas relativo a 2003, de uma secção separada consagrada ao Conselho; toma nota da síntese do Conselho das auditorias internas levadas a efeito em 2003; saúda o reforço do intercâmbio de informações entre o Conselho e o Parlamento no contexto do diálogo informal que teve lugar entre as duas Instituições no quadro de processo de quitação; considera que estes elementos contribuíram para reforçar a transparência, tendo em vista conceder quitação pelo exercício do Orçamento do Conselho;

2.

Toma nota da intenção do Conselho de fornecer a documentação requerida e de adoptar as medidas necessárias para observar, até ao final de 2004, os requisitos impostos pelo novo Regulamento Financeiro, tal como especificado no Relatório Anual do Tribunal de Contas, e solicita ao Conselho que apresente ao Parlamento Europeu uma lista dos problemas que ocorrem com a execução do Regulamento Financeiro;

3.

Toma nota da observação formulada pelo Tribunal segundo a qual os serviços jurídicos do Conselho foram adjudicados à margem de todo e qualquer processo de concurso, embora o valor do contrato excedesse o limiar a partir do qual é obrigatória a realização de um tal concurso; constata que o Conselho aceita sem reservas esta observação e lançou um processo de concurso, tendo em vista estabelecer um contrato-quadro para o tipo de serviços em causa; salienta ser necessário respeitar as disposições em matéria de concursos definidas no Regulamento Financeiro;

4.

Solicita ao Conselho que disponibilize à autoridade de quitação, a exemplo do que sucedeu com todas as outras Instituições, incluindo o Parlamento Europeu, o relatório anual de actividades a que se refere o n o 7 do artigo 60 o do Regulamento Financeiro, de 25 de Junho de 2002;

5.

Entende que uma maior clareza no concernente às despesas relativas à PESC e à respectiva gestão no seio do Conselho seria susceptível de reforçar a transparência; exorta o Conselho a apresentar, a título separado, no seu Orçamento as despesas preparatórias relativas à Política Externa e de Segurança Comum (PESC), tal como recomendado pelo Tribunal de Contas no seu relatório especial n o 13/2001; sublinha a necessidade de clarificar o papel da Comissão na implementação da PESC, tal como preconizado pelo Tribunal de Contas no seu relatório especial n o 13/2001; recomenda que o novo acordo interinstitucional em matéria de orçamento contemple princípios e disposições operacionais claras no que se refere ao papel da Comissão na implementação da PESC;

6.

Lamenta que, devido a contingências de ordem temporal, não lhe seja dado conferir à recomendação do Conselho em matéria de quitação a atenção que a mesma merece; solicita à Comissão que apresente — e ao Conselho que proceda à sua adopção — a seguinte proposta de modificação do n o 1 do artigo 145 o do Regulamento Financeiro:

«Antes de 30 de Junho do ano n + 2, o Parlamento Europeu, sob recomendação do Conselho, que deliberará por maioria qualificada, dará quitação à Comissão pela execução do orçamento do exercício n»


(1)  JO L 54 de 28.2.2003.

(2)  JO C 293 de 30.11.2004, p. 1.

(3)  JO C 294 de 30.11.2004, p. 99.

(4)  JO L 248 de 16.9.2002, p.1.

(5)  JO L 356 de 31.12.1977, p. 1.

P6_TA(2005)0095

Quitação 2003: Secção IV do Orçamento Geral

 

1.

Decisão do Parlamento Europeu sobre a quitação pela execução do Orçamento Geral da União Europeia para o exercício de 2003, Secção IV — Tribunal de Justiça (C6-0017/2005 — 2004/2043(DEC))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Orçamento Geral da União Europeia para o exercício de 2003 (1),

Tendo em conta a Conta de Gestão e o Balanço Financeiro relativos ao exercício de 2003 (C6-0017/2005),

Tendo em conta o Relatório Anual do Tribunal de Contas relativo ao exercício de 2003, acompanhado das respostas das Instituições (2),

Tendo em conta a Declaração de Fiabilidade relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas, nos termos do artigo 248 o do Tratado CE (3),

Tendo em conta o n o 10 do artigo 272 o e os artigos 275 o e 276 o do Tratado CE,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002, do Conselho, de 25 de Junho de 2002, relativo ao Regulamento Financeiro aplicável ao Orçamento Geral das Comunidades Europeias (4) e, nomeadamente, o seu artigo 50 o , o n o 4 do artigo 86 o e os artigos 145 o , 146 o e 147 o ,

Tendo em conta o Regulamento Financeiro de 21 de Dezembro de 1977 aplicável ao Orçamento Geral das Comunidades Europeias (5),

Tendo em conta o artigo 71 o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A6-0066/2005),

1.

Dá quitação ao Escrivão do Tribunal de Justiça pela execução do orçamento para o exercício de 2003;

2.

Regista as suas observações na resolução que é parte integrante da presente decisão;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que contém as suas observações ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Justiça, ao Tribunal de Contas, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões e ao Provedor de Justiça, e de assegurar a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).


(1)  JO L 54 de 28.2.2003.

(2)  JO C 293 de 30.11.2004, p. 1.

(3)  JO C 294 de 30.11.2004, p. 99.

(4)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(5)  JO L 356 de 31.12.1977, p. 1.

2.

Resolução do Parlamento Europeu que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do Orçamento Geral da União Europeia para o exercício de 2003, Secção IV — Tribunal de Justiça (C6-0017/2005 — 2004/2043(DEC))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Orçamento Geral da União Europeia para o exercício de 2003 (1),

Tendo em conta a Conta de Gestão e o Balanço Financeiro relativos ao exercício de 2003 (C6-0017/2005),

Tendo em conta o Relatório Anual do Tribunal de Contas relativo ao exercício de 2002, acompanhado das respostas das Instituições (2),

Tendo em conta a Declaração de Fiabilidade relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas, nos termos do artigo 248 o do Tratado (3) CE,

Tendo em conta o n o 10 do artigo 272 o , e os artigos 275 o e 276 o do Tratado CE,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002, do Conselho, de 25 de Junho de 2002, relativo ao Regulamento Financeiro aplicável ao Orçamento Geral das Comunidades Europeias (4) e, nomeadamente, os seus artigos 50 o , o n o 4 do artigo 86 o e os artigos 145 o , 146 o e 147 o ,

Tendo em conta o Regulamento Financeiro de 21 de Dezembro de 1977 aplicável ao Orçamento Geral das Comunidades Europeias (5),

Tendo em conta o artigo 71 o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A6-0066/2005),

Relatório anual do Tribunal de Contas

1.

Verifica que o Tribunal de Justiça Europeu (TJ) administrou um orçamento de 150 599 614 euros, 99,34 % dos quais (149 598 960,09 euros) foram objecto de autorização e 93,32 % dos quais (146 842 346,23 euros) foram despendidos até 31 de Dezembro de 2003;

2.

Regozija-se com o facto de o Tribunal de Contas ter, pela primeira vez, analisado individualmente as condições de controlo de todas as Instituições e publicado as suas observações separadamente;

3.

Constata que alguns dos requisitos mais importantes (normas mínimas de controlo, cartas que descrevem as funções, direitos e obrigações dos intervenientes financeiros, âmbito das funções de auditor interno) do Regulamento Financeiro não foram plenamente implementados em 2003;

4.

Reconhece, neste contexto, que o Tribunal de Justiça adoptou, não obstante, as suas novas normas financeiras internas em Janeiro de 2003 e que preferiu adquirir alguma experiência no domínio do funcionamento do novo sistema antes de proceder à elaboração de disposições e de cartas detalhados; os documentos requeridos pelo Tribunal de Contas foram adoptados em Março de 2004;

5.

Manifesta a sua apreensão face à declaração do TJ segundo a qual «... a Instituição apenas dispunha, para a aplicação das novas disposições, de um número muito limitado de pessoas com conhecimentos aprofundados em matéria de sistemas e de quadros financeiros»;

6.

Manifesta-se igualmente preocupado pelo facto de o Auditor Interno não ter podido realizar o seu programa de trabalho em 2003 devido à falta de recursos humanos; regozija-se com a prontidão manifestada pelo TJ para apresentar uma cópia do programa de trabalho do Auditor Interno para 2004; solicita ao TJ que resolva o problema da falta de pessoal urgentemente e sem ultrapassar os recursos orçamentais disponíveis; considera que uma capacidade de auditoria interna constitui uma componente natural e obrigatória de qualquer boa administração digna deste nome;

7.

Constata que, na sequência das observações formuladas pelo Tribunal de Contas, as funções de verificação e de auditoria foram separadas no Tribunal de Justiça;

8.

Verifica que o Tribunal de Justiça negociou a aquisição de licenças de «sites» para a utilização de «software» por processo limitado sem publicação prévia de um aviso de concurso, infringindo assim as disposições jurídicas em vigor; toma também nota do facto de o Tribunal ter reconhecido o seu erro;

Seguimento do processo de quitação de 2002

9.

Permanece preocupado face à acumulação persistente de processos em 2003, verificando, todavia, que os primeiros dados indicativos para 2004 evidenciaram uma ligeira melhoria no que respeita ao Tribunal de Justiça (6);

Tribunal de Justiça Europeu:

2000

2001

2002

2003

2004

processos encerrados

526

434

513

494

665

processos novos

503

504

477

561

531

processos em curso

873

943

907

974

840

Os principais domínios visados são: ambiente e consumidores, agricultura, aproximação das disposições legislativas, política social e tributação; a duração média dos processos foi de dois anos;


Tribunal de Primeira Instância:

2000

2001

2002

2003

2004

processos encerrados

344

340

331

339

361

processos novos

398

345

411

466

536

processos em curso

786

792

872

999

1174

Os principais domínios visados foram: recursos de anulação, processos relativos a funcionários e agentes e propriedade intelectual; a duração média dos processos foi de um ano e meio;

Regozija-se com a introdução das seguintes melhorias:

criação de câmaras jurisdicionais mais reduzidas em domínios específicos,

apresentação de menos conclusões por parte dos advogados gerais,

criação de um tribunal da função pública europeia (que representa 26% dos processos apresentados ao Tribunal de Primeira Instância),

simplificação dos relatórios para audiência elaborados pelo juiz relator,

Espera que o Tribunal de Justiça defina objectivos de desempenho e elabore planos de acção tendo em vista lográ-los, a fim de reduzir o prazo necessário para concluir processos pendentes nos próximos anos;

10.

Pretende conferir a esta questão destaque especial no processo de quitação para 2004;

11.

Regozija-se com as medidas adoptadas pelo Tribunal de Justiça no que se refere à utilização de viaturas oficiais pelos membros, tal como anunciado na sua decisão administrativa de 31 de Março de 2004; reconhece que as novas disposições são transparentes e constituem uma melhoria da situação; constata que, a fim de reduzir os encargos administrativos, o Tribunal reembolsa igualmente as despesas relativas a 15 000 km para além das deslocações autorizadas nas ordens de deslocação em serviço e que a utilização do veículo para fins profissionais se encontra registada no livro de bordo do motorista

12.

Salienta que o artigo 6 o da decisão acima referida refere que, quando o membro utiliza a viatura oficial para outros fins que não os referidos no artigo 5 o (isto é, as deslocações no exercício das funções com base numa ordem de deslocação em serviço, ou, globalmente, 15 000 km/ano), as despesas correspondentes (portagens, despesas de combustível e eventual custo suplementar de locação relacionadas com uma ultrapassagem global de 45 000 km/ano prevista no contrato-quadro) são a seu cargo; entende que a utilização privada de uma viatura oficial constitui uma remuneração oculta em espécie, que o Parlamento considera inadequada;

Relatório anual de actividades do gestor orçamental e Relatório Anual do auditor interno

13.

Toma nota da resposta do Escrivão do Tribunal de Justiça segundo a qual não está em condições de transmitir o relatório a que se refere o n o 4 do artigo 86 o ou o relatório do auditor interno, na medida em que não foi concluído nenhum relatório de auditoria interna (7); decide, por conseguinte, atribuir atenção especial a estes dois documentos no contexto do processo de quitação de 2004;

14.

Constata que o relatório anual de actividades de 2003 do gestor orçamental apenas foi apresentado em Julho de 2004 e não comporta uma declaração de fiabilidade; considera que o relatório anual de actividades deveria encontrar-se disponível em tempo útil para efeitos da auditoria do Tribunal de Contas e que o mesmo deveria comportar uma declaração de fiabilidade assinada, que constitui a imagem visível da responsabilidade financeira;

Outras observações

15.

Felicita o Tribunal de Justiça pelos importantes trabalhos preparatórios que iniciou em 2003, com o objectivo de preparar o alargamento, tal como evidenciado no relatório do grupo de trabalho; pretende assegurar o acompanhamento das medidas adoptadas no âmbito do relatório de quitação 2004;

16.

Convida o Tribunal de Justiça a avaliar as implicações do novo Regulamento Financeiro para as suas actividades administrativas e judiciais antes da sua revisão em 2005/2006, devendo ser transmitido relatório sobre este exercício para apreciação pelo Parlamento Europeu;

17.

Verifica que o Tribunal de Justiça aceitou, no decurso do debate de 19 de Janeiro de 2005, responder tempestivamente a algumas questões suplementares por escrito, para que essas respostas possam ser tidas em conta no âmbito do processo de quitação de 2003.


(1)  JO L 54 de 28.2.2003.

(2)  JO C 293 de 30.11.2004, p. 1.

(3)  (3) JO C 294 de 30.11.2004, p. 99.

(4)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(5)  JO L 356 de 31.12.1977, p. 1.

(6)  Dados extraídos do relatório anual 2003; os dados para 2004 são preliminares e foram fornecidos pela administração do Tribunal de Justiça.

(7)  Resposta à pergunta n o 3.

P6_TA(2005)0096

Quitação 2003: Secção V do Orçamento Geral

 

1.

Decisão do Parlamento Europeu sobre a quitação pela execução do Orçamento Geral da União Europeia para o exercício de 2003, Secção V — Tribunal de Contas (C6-0018/2005 — 2004/2044(DEC))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Orçamento Geral da União Europeia para o exercício de 2003 (1),

Tendo em conta a Conta de Gestão e o Balanço Financeiro relativos ao exercício de 2003 (C6-0018/2005),

Tendo em conta o Relatório Anual do Tribunal de Contas relativo ao exercício de 2003, acompanhado das respostas das Instituições (2),

Tendo em conta a Declaração de Fiabilidade relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas, nos termos do artigo 248 o do Tratado CE (3),

Tendo em conta o n o 10 do artigo 272 o e os artigos 275 o e 276 o do Tratado CE,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002, do Conselho, de 25 de Junho de 2002, relativo ao Regulamento Financeiro aplicável ao Orçamento Geral das Comunidades Europeias (4) e, nomeadamente, os seus artigos 50 o , o n o 4 do artigo 86 o e os artigos 145 o , 146 o e 147 o ,

Tendo em conta o Regulamento Financeiro de 21 de Dezembro de 1977 aplicável ao Orçamento geral das Comunidades Europeias (5),

Tendo em conta o artigo 71 o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A6-0066/2005),

1.

Dá quitação ao Tribunal de Contas pela execução do orçamento para o exercício de 2003;

2.

Regista as suas observações na resolução que é parte integrante da presente decisão;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que contém as suas observações ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Justiça, ao Tribunal de Contas, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões e ao Provedor de Justiça, e de assegurar a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).


(1)  JO L 54 de 28.2.2003.

(2)  JO C 293 de 30.11.2004, p. 1.

(3)  JO C 294 de 30.11.2004, p. 99.

(4)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(5)  JO L 356 de 31.12.1977, p. 1.

2.

Resolução do Parlamento Europeu que contém as observações que constituem parte integrante da quitação pela execução do Orçamento Geral da União Europeia para o exercício de 2003, Secção V — Tribunal de Contas (C6-0018/2005 — 2004/2044(DEC))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Orçamento Geral da União Europeia para o exercício de 2003 (1),

Tendo em conta a Conta de Gestão e o Balanço Financeiro relativos ao exercício de 2003 (C6-0018/2005),

Tendo em conta o Relatório Anual do Tribunal de Contas relativo ao exercício de 2003, acompanhado das respostas das Instituições (2),

Tendo em conta a Declaração de Fiabilidade relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas, nos termos do artigo 248 o do Tratado (3) CE,

Tendo em conta o n o 10 do artigo 272 o e os artigos 275 o e 276 o do Tratado CE,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002, do Conselho, de 25 de Junho de 2002, relativo ao Regulamento Financeiro aplicável ao Orçamento Geral das Comunidades Europeias (4) e, nomeadamente, os seus artigos 50 o , o n o 4 do artigo 86 o e os artigos 145 o , 146 o e 147 o

Tendo em conta o Regulamento Financeiro de 21 de Dezembro de 1977 aplicável ao Orçamento geral das Comunidades Europeias (5),

Tendo em conta o artigo 71 o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A6-0066/2005),

Relatório anual do Tribunal de Contas

1.

Constata que o Tribunal de Contas administrou um orçamento de 77 076 689 euros, 96,83 % dos quais (74 634 579,94 euros) foram autorizados e 89,58 % dos quais (69 045 709,53 euros) foram despendidos até 31 de Dezembro de 2003;

2.

Congratula-se com o facto de o Tribunal ter, pela primeira vez, analisado as condições de controlo vigentes em cada instituição e publicado as observações separadamente;

3.

Constata que o Tribunal de Contas elaborou cartas que descrevem detalhadamente as funções, direitos e obrigações dos intervenientes financeiros e que foram adoptadas normas mínimas de controlo em Dezembro de 2003;

4.

Toma nota das constatações da auditoria externa KPMG relativas ao Tribunal de Contas: «Entendemos que ... os dados de carácter contabilístico e as demonstrações financeiras reflectem de forma fiável e genuína, em conformidade com o disposto no Regulamento Financeiro, nas normas de execução, nos princípios contabilísticos geralmente reconhecidos, bem como nas normas internas do Tribunal de Contas, os activos e a situação financeira do Tribunal de Contas à data de 31 de Dezembro de 2003, bem como a conta de gestão e o balanço financeiro relativos ao exercício que então terminava»;

5.

Deseja receber uma cópia do relatório de avaliação sobre a política imobiliária do Tribunal uma vez concluído;

Seguimento do processo de quitação de 2002

6.

Recorda que o relatório de quitação 2002 continha também observações que se reportavam à declaração de fiabilidade e ao sistema de auditoria, observações essas que constituirão objecto de seguimento no relatório sobre a quitação a conceder à Comissão em 2003;

7.

Salienta que as investigações levadas a efeito pelo OLAF sobre o Eurostat ainda não se encontram concluídas; insiste em que o Tribunal de Contas preveja uma auditoria aprofundada dos sistemas de controlo e de supervisão existentes, logo que o OLAF tenha concluído as suas investigações;

8.

Reforça a recomendação contida nos n o s 21 e 22 da sua Resolução de 21 de Abril de 2004 (6) sobre a quitação 2002, segundo a qual, na sequência do alargamento do Tribunal de Contas, cada um dos seus 25 membros deveria encarregar-se de controlar, pelo menos, uma Direcção-Geral da Comissão, a fim de impedir ou de detectar atempadamente irregularidades como a que se verificou no caso do Eurostat;

9.

Regozija-se com o facto de, de acordo com o programa de trabalho para 2005, o Tribunal de Contas passar a controlar o sistema europeu de inventários contabilísticos, o RNB e a qualidade do RNB;

10.

Congratula-se com o facto de o Tribunal de Contas ter analisado o novo estatuto para os membros do Comité Económico e Social Europeu; verifica que as disposições do próprio estatuto não têm implicações financeiras directas; congratula-se por saber que o Tribunal tenciona analisar esta questão no contexto da auditoria de 2004;

11.

Verifica que o Comité Económico e Social Europeu adoptou os pormenores e os procedimentos do inventário em Outubro de 2003; exorta, por conseguinte, o Tribunal a proceder à auditoria do inventário no contexto da preparação do relatório anual 2004;

12.

Congratula-se com o facto de o Tribunal de Contas ter transmitido as suas decisões de 16 de Dezembro de 2004 sobre as modalidades de cooperação (relativas aos membros, ao pessoal e ao acesso às informações de auditoria) com o Organismo de Luta Antifraude (OLAF); lamenta que estas decisões tenham sido tomadas tardiamente;

13.

Regozija-se com as medidas adoptadas pelo Tribunal de Contas no que se refere à utilização de viaturas oficiais por parte dos membros, tal como anunciadas na decisão administrativa de 15 de Junho de 2004; reconhece que as novas disposições são transparentes e constituem uma melhoria da situação; constata que, a fim de reduzir os encargos administrativos, o Tribunal reembolsa igualmente as despesas relativas a 15 000 km para além das deslocações autorizadas nas ordens de deslocação em serviço, e que a utilização profissional do veículo se encontra registada no livro de bordo do motorista;

14.

Salienta que o artigo 5 o da decisão acima referida refere que, quando os membros ou o Secretário-Geral utilizam a viatura oficial para outros fins que não os referidos no artigo 4 o (isto é, as deslocações no exercício das funções com base numa ordem de deslocação em serviço, ou, forfetariamente, 15 000 km/ano), as despesas correspondentes (portagens, despesas de combustível e eventual custo suplementar de locação relacionadas com uma ultrapassagem global de 45 000 km/ano prevista no contrato-quadro) são a seu cargo; entende que a utilização privada de uma viatura oficial constitui uma remuneração oculta em espécie, que o Parlamento considera inadequada;

Relatório anual de actividades do gestor financeiro e Relatório Anual do auditor interno

15.

Acusa a recepção do relatório de uma página endereçado (em conformidade com o n o 4 do artigo 86 o do Regulamento Financeiro) à Comissão do Controlo Orçamental; espera que esse relatório forneça uma imagem clara das actuais condições de controlo e das melhorias que deverão ser introduzidas no próximo ano;

16.

Solicita que o Relatório Anual dos gestores orçamentais englobe uma declaração de fiabilidade assinada;

17.

Deseja receber um exemplar do Relatório Anual do auditor interno; está ciente do facto de o Tribunal considerar tratar-se de um documento interno; assinala, não obstante, que o relatório do auditor interno permite normalmente à autoridade de quitação obter uma ideia precisa do ambiente de controlo e das melhorias previstas para o ano seguinte; destaca que a maior parte das outras Instituições deposita confiança na capacidade de a Comissão do Controlo Orçamental tratar o documento em causa de forma responsável;

18.

Constata que o Tribunal de Contas instituiu um sistema informatizado de apoio à auditoria destinado a facilitar e a melhorar a programação e a normalização do processo de auditoria, o controlo de qualidade em todos os estádios deste processo, a documentação, a apresentação de resultados e a elaboração de relatórios, o teletrabalho e a informação relativa à gestão;

19.

Verifica que, em 2003, se verificou a utilização de apenas 50 % do montante disponível para intercâmbio de funcionários e de peritos, dado que as disposições financeiras aplicáveis foram alteradas, pelo que 2003 poderia ser considerado um ano de transição;

20.

Entende que poderia haver necessidade de analisar a oportunidade de reformar a estrutura e o funcionamento actuais do Tribunal de Contas, onde o topo da hierarquia é muito pesado; recorda que, actualmente, o Tribunal de Contas dispõe de 736 funcionários, 325 dos quais são auditores profissionais (categorias A e B), com 275 (categorias A e B) a trabalhar nos grupos de auditoria e 50 (categoria A) nos gabinetes dos Membros;

21.Saúda o facto de o Tribunal de Contas ter transmitido o seu relatório de Setembro de 2003 sobre a sua política imobiliária à Comissão do Controlo Orçamental; deseja ser mantido ao corrente dos progressos alcançados no contexto do processo de quitação de 2004;

Out

ras observações

22.

Felicita o Tribunal de Contas pela instituição de uma rede com os organismos de auditoria dos Estados-Membros e dos países candidatos (na perspectiva do alargamento); solicita ao Tribunal de Contas que informe a comissão competente do Parlamento, atempadamente para o processo de quitação de 2004, sobre os progressos alcançados nos seguintes domínios:

implementação de um sistema mais eficaz de partilha de encargos entre o Tribunal e os organismos de auditoria nacionais, em particular no que diz respeito ao acesso aos processos de auditoria nacionais; e

harmonização das abordagens em matéria de auditoria, nomeadamente no que diz respeito às declarações de fiabilidade nacionais e aos sistemas de controlo na perspectiva de uma maior compatibilidade;

aumento da eficácia dos controlos através de uma profunda revisão da quantidade e qualidade dos contratos a efectuar;

23.

Regista com agrado a prontidão patenteada pelo Tribunal de apresentar tempestivamente respostas escritas às perguntas suscitadas para ainda serem tidas em consideração no âmbito da quitação relativa a 2003;

24.

Solicita ao Tribunal de Contas que transmita antecipadamente ao Presidente da Comissão do Controlo Orçamental e ao relator para a quitação a conceder à Comissão cópias do relatório anual, se necessário, a título confidencial; deseja ainda saber numa fase precoce que relatórios especiais serão publicados ao longo do ano, tendo em vista conceder-lhes a atenção devida;

25.

Insta o Tribunal de Contas a analisar as incidências do novo Regulamento Financeiro para o seu trabalho administrativo antes da sua revisão em 2005/2006;

26.

Convida o Tribunal de Contas a incluir no relatório anual sobre as suas actividades, informações relativas à sua capacidade de alcançar os objectivos de produção, os custos unitários, sectores significativos de desenvolvimento e outros factores relevantes do ponto de vista dos resultados da instituição; salienta que um relatório desse tipo constituiria também um meio excelente para publicar informações sobre a modernização da declaração de fiabilidade (DAS) e sobre outros aspectos da abordagem do Tribunal de Contas em matéria de auditoria;


(1)  JO L 54 de 28.2.2003.

(2)  JO C 293 de 30.11.2004, p. 1.

(3)  JO C 294 de 30.11.2004, p. 99.

(4)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(5)  JO L 356 de 31.12.1977, p. 1.

(6)  JO L 330 de 4.11.2004, p. 144.

P6_TA(2005)0097

Quitação 2003: Secção VI do Orçamento Geral

 

1.

Decisão do Parlamento Europeu sobre a quitação pela execução do Orçamento Geral da União Europeia para o exercício de 2003, Secção VI — Comité Económico e Social Europeu (C6-0019/2005 — 2004/2045(DEC))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Orçamento Geral da União Europeia para o exercício de 2003 (1),

Tendo em conta a Conta de Gestão e o Balanço Financeiro relativos ao exercício de 2003 (C6-0019/2005),

Tendo em conta o Relatório Anual do Tribunal de Contas relativo ao exercício de 2003, acompanhado das respostas das Instituições (2),

Tendo em conta a Declaração de Fiabilidade relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas, nos termos do artigo 248 o do Tratado CE (3),

Tendo em conta o n o 10 do artigo 272 o e os artigos 275 o e 276 o do Tratado CE,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002, do Conselho, de 25 de Junho de 2002, relativo ao Regulamento Financeiro aplicável ao Orçamento Geral das Comunidades Europeias (4) e, nomeadamente, os seus artigos 50 o , o n o 4 do artigo 86 o e os artigos 145 o , 146 o e 147 o ,

Tendo em conta o Regulamento Financeiro de 21 de Dezembro de 1977 aplicável ao Orçamento geral das Comunidades Europeias (5),

Tendo em conta o artigo 71 o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A6-0066/2005),

1.

Dá quitação ao Secretário-Geral do Comité Económico e Social Europeu pela execução do orçamento para o exercício de 2003;

2.

Regista as suas observações na resolução que é parte integrante da presente decisão;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que contém as suas observações ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Justiça, ao Tribunal de Contas, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões e ao Provedor de Justiça, e de assegurar a sua publicação no Jornal Oficial (série L).


(1)  JO L 54 de 28.2.2003.

(2)  JO C 293 de 30.11.2004, p. 1.

(3)  JO C 294 de 30.11.2004, p. 99.

(4)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(5)  JO L 356 de 31.12.1977, p. 1.

2.

Resolução do Parlamento Europeu que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do Orçamento Geral da União Europeia para o exercício de 2003, Secção VI — Comité Económico e Social Europeu (C6-0019/2005 — 2004/2045(DEC))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Orçamento Geral da União Europeia para o exercício de 2003 (1),

Tendo em conta a Conta de Gestão e o Balanço Financeiro relativos ao exercício de 2003 (C6-0019/2005),

Tendo em conta o Relatório Anual do Tribunal de Contas relativo ao exercício de 2003, acompanhado das respostas das Instituições (2),

Tendo em conta a Declaração de Fiabilidade relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas, nos termos do artigo 248 o do Tratado CE (3),

Tendo em conta o n o 10 do artigo 272 o e os artigos 275 o e 276 o do Tratado CE,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002, do Conselho, de 25 de Junho de 2002, relativo ao Regulamento Financeiro aplicável ao Orçamento Geral das Comunidades Europeias (4) e, nomeadamente, os seus artigos 50 o , o n o 7 do artigo 60 o e os artigos 86 o , 145 o , 146 o e 147 o ,

Tendo em conta o Regulamento Financeiro de 21 de Dezembro de 1977 aplicável ao Orçamento geral das Comunidades Europeias (5),

Tendo em conta o artigo 71 o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A6-0066/2005),

Relatório anual do Tribunal de Contas

1.

Verifica que o Comité Económico e Social Europeu (CESE) administrou um orçamento de 81 166 960 euros, 98,12% dos quais (79 642 494 euros) foram autorizados e 92,77% dos quais (73 889 949,011 euros) foram despendidos até 31 de Dezembro de 2003;

2.

Regozija-se com o facto de o Tribunal de Contas ter, pela primeira vez, analisado as condições de controlo de todas as Instituições e publicado as respectivas observações separadamente;

3.

Constata que algumas disposições que permitem um bom funcionamento do ambiente de supervisão e de controlo não se encontravam instituídas antes de 2004;

4.

Toma nota da explicação dada pelo CESE segundo a qual importava dar prioridade à criação dos elementos básicos de um quadro regulamentar (por exemplo, as normas financeiras internas do CESE) e à nomeação dos intervenientes financeiros; rejeita que as normas financeiras internas foram adoptadas em 8 de Janeiro de 2003;

5.

Verifica que no domínio dos concursos não foram observadas diversas disposições do Regulamento Financeiro em 2003; convida o Tribunal de Contas a verificar, no seu relatório de auditoria de 2004, as melhorias anunciadas;

6.

Regozija-se com o facto de ter sido instituído, no início de 2004, um novo sistema de gestão de pessoal e de folhas de vencimento;

7.

Congratula-se pelo facto de o CESE ter, embora tardiamente, abolido o regime de adiantamentos relativos ao pagamento de subsídios dos membros no início de 2004;

8.

Recorda que o CESE deu garantias públicas, no decurso do processo de quitação do ano anterior, de que não haveria outras irregularidades nas contas relativas às despesas de viagem (6); critica o CESE pelo facto de, tal como assinalado pelo Tribunal, ter pago, em três casos, aos membros subsídios de viagem que representavam o dobro do montante previsto nas normas internas do referido Comité; constata que o CESE clarificou, entretanto, as disposições relativas ao reembolso das despesas de viagem; solicita ao Tribunal de Contas Europeu que assegure o acompanhamento das suas constatações no relatório da auditoria relativo a 2004;

9.

Constata que o Organismo de Luta Anti-Fraude (OLAF) concluiu uma investigação sobre alegações de uma eventual fraude em matéria de reembolso das despesas de viagem de um membro; que o OLAF encontrou provas de que tinha havido um duplo reembolso, tendo, consequentemente, transmitido as suas constatações ao Ministério Público belga; que o CESE cooperou plenamente com o OLAF ao longo de todo o processo; que este último não pôs em causa o sistema de gestão financeira do CESE;

Seguimento do processo de quitação de 2002

10.

Constata, no concernente ao edifício Belliard, que um relatório da auditoria interna «não evidenciou quaisquer práticas de fraude [...] e reconheceu o valor do projecto imobiliário destinado aos comités e concordou com o facto de o preço de aquisição do edifício ter sido correcto» (7); não obstante, a auditoria detectou algumas lacunas na gestão de trabalhos específicos;

11.

Congratula-se com o facto de o Comité Económico e Social Europeu se ter mostrado disposto a informar sobre o seguimento dado às recomendações do auditor interno; além disso, o CESE irá transmitir à comissão competente do Parlamento o 9 o relatório intercalar sobre o edifício Belliard;

Relatório anual de actividades do gestor orçamental e Relatório Anual do auditor interno

12.

Regozija-se com o facto de o CESE ter transmitido o Relatório Anual do gestor orçamental acompanhado de uma declaração de fiabilidade assinada;

13.

Saúda o facto de o CESE ter transmitido uma sinopse do Relatório Anual do auditor interno à Comissão do Controlo Orçamental; constata, neste contexto, que o auditor interno:

elaborou uma lista de controlos para efeitos de aplicação das disposições do Regulamento Financeiro;

recomendou o reforço do processo de nomeação dos intervenientes financeiros;

preconizou a elaboração de planos de despesas trimestrais;

recomendou a criação de dossiers financeiros e contratuais completos;

preconizou a publicação na Intranet do quadro financeiro e jurídico completo, tendo em vista simplificar a gestão financeira;

formulou recomendações específicas destinadas aos serviços que desenvolvem actividades orçamentais, incluindo planos de acção para 2004;

14.

Pretende assegurar o seguimento destas recomendações no contexto do relatório relativo à quitação de 2004;

Outras observações

15.

Solicita ao CESE que reforce o seu perfil público enquanto instituição que representa a sociedade civil; convida-o a lançar mão dos utensílios de «benchmarking» necessários tendo em vista lograr progressos susceptíveis de serem avaliados;

16.

Felicita o CESE pelos importantes trabalhos preparatórios que realizou em 2003 tendo em vista preparar o alargamento; pretende assegurar o acompanhamento das medidas adoptadas no quadro do relatório de quitação 2004;

17.

Solicita ao CESE que avalie as incidências do novo Regulamento Financeiro nas suas actividades administrativas e políticas a tempo da sua revisão em 2005/2006, e que comunique as suas constatações ao Parlamento Europeu.


(1)  JO L 54 de 28.2.2003.

(2)  JO C 293 de 30.11.2004, p. 1.

(3)  JO C 294 de 30.11.2004, p. 99.

(4)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(5)  JO L 356 de 31.12.1977, p. 1.

(6)  Textos Aprovados de 21.4.2004, P5_TA(2004)0342.

(7)  Resposta à pergunta escrita n o 3.

P6_TA(2005)0098

Quitação 2003: Secção VII do Orçamento Geral

 

1.

Decisão do Parlamento Europeu sobre a quitação pela execução do Orçamento Geral da União Europeia para o exercício de 2003, Secção VII — Comité das Regiões (C6-0020/2005 — 2004/2046(DEC))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Orçamento Geral da União Europeia para o exercício de 2003 (1),

Tendo em conta a Conta de Gestão e o Balanço Financeiro relativos ao exercício de 2003 (C6-0020/2005),

Tendo em conta o Relatório Anual do Tribunal de Contas relativo ao exercício de 2003, acompanhado das respostas das Instituições (2),

Tendo em conta a Declaração de Fiabilidade relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas, nos termos do artigo 248 o do Tratado CE (3),

Tendo em conta o n o 10 do artigo 272 o e os artigos 275 o e 276 o do Tratado CE,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002, do Conselho, de 25 de Junho de 2002, relativo ao Regulamento Financeiro aplicável ao Orçamento Geral das Comunidades Europeias (4) e, nomeadamente, os seus artigos 50 o , o n o 4 do artigo 86 o e os artigos 145 o , 146 o e 147 o ,

Tendo em conta o Regulamento Financeiro de 21 de Dezembro de 1977 aplicável ao Orçamento geral das Comunidades Europeias (5),

Tendo em conta o artigo 71 o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A6-0066/2005),

1.

Dá quitação ao Secretário-Geral do Comité das Regiões pela execução do orçamento para o exercício de 2003;

2.

Regista os motivos desta decisão na resolução que é parte integrante da presente decisão;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que contém as suas observações ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Justiça, ao Tribunal de Contas, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões e ao Provedor de Justiça, e de assegurar a sua publicação no Jornal Oficial (série L).


(1)  JO L 54 de 28.2.2003.

(2)  JO C 293 de 30.11.2004, p. 1.

(3)  JO C 294 de 30.11.2004, p. 99.

(4)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(5)  JO L 356 de 31.12.1977, p. 1.

2.

Resolução do Parlamento Europeu que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do Orçamento Geral da União Europeia para o exercício de 2003, Secção VII — Comité das Regiões (C6-0020/2005 — 2004/2046(DEC))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Orçamento Geral da União Europeia para o exercício de 2003 (1),

Tendo em conta a Conta de Gestão e o Balanço Financeiro relativos ao exercício de 2003 (C6-0020/2005),

Tendo em conta o Relatório Anual do Tribunal de Contas relativo ao exercício de 2003, acompanhado das respostas das Instituições (2),

Tendo em conta a Declaração de Fiabilidade relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas, nos termos do artigo 248 o do Tratado CE (3),

Tendo em conta o n o 10 do artigo 272 o e os artigos 275 o e 276 o do Tratado CE,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002, do Conselho, de 25 de Junho de 2002, relativo ao Regulamento Financeiro aplicável ao Orçamento Geral das Comunidades Europeias (4) e, nomeadamente, os seus artigos 50 o , o n o 4 do artigo 86 o e os artigos 145 o , 146 o e 147 o ,

Tendo em conta o Regulamento Financeiro de 21 de Dezembro de 1977 aplicável ao Orçamento geral das Comunidades Europeias (5),

Tendo em conta o artigo 71 o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A6-0066/2005),

Relatório anual do Tribunal de Contas

1.

Constata que o Comité das Regiões administrou um orçamento de 38 999 436 euros, 97,29 % dos quais (37 942 172,12 euros) foram autorizados e 86,58 % dos quais (32 851 597 euros) foram despendidos até 31 de Dezembro de 2003;

2.

Regozija-se com o facto de o Tribunal de Contas ter, pela primeira vez, avaliado as condições de controlo em cada uma das Instituições e publicado as suas observações separadamente;

3.

Verifica que o Comité das Regiões não respeitou algumas disposições relativas aos sistemas de supervisão e aos controlos:

não adoptou qualquer carta relativa aos intervenientes financeiros,

não adoptou normas mínimas em matéria de controlo,

não foi efectuada qualquer análise de riscos tendo em vista introduzir procedimentos de controlo mais apropriados,

o seguimento da questão dos direitos dos funcionários e outros agentes no concernente aos diferentes subsídios e benefícios previstos no Estatuto foi insuficiente;

Constata, todavia, que as disposições internas do Comité das Regiões foram adoptadas em 29 de Janeiro de 2003, e que a carta relativa aos intervenientes financeiros foi adoptada em Maio de 2004;

4.

Reconhece que alguns dos atrasos observados na aplicação do Regulamento Financeiro podem ser atribuídos ao facto de o Serviço Financeiro do Comité das Regiões ter auxiliado o Organismo de Luta Antifraude (OLAF) numa investigação interna em 2003;

5.

Salienta que o Comité das Regiões apenas obteve autonomia financeira e orçamental em 2000 por força do Tratado de Amesterdão;

6.

Reconhece que o Comité aprovou algumas normas de controlo em 2003; salienta que, todavia, continua a não existir um documento global que descreva as normas mínimas em matéria de controlo; solicita que lhe seja enviada cópia deste documento uma vez aprovado;

7.

Convida o Comité das Regiões a verificar sistematicamente os direitos dos funcionários;

8.

Constata que o Comité das Regiões publicou contratos adjudicados no seu sítio Web;

Seguimento do processo de quitação de 2002

9.

Recorda as seguintes observações formuladas no contexto da quitação de 2001 «houve negligência sistemática relativamente às disposições essenciais em matéria de processos de concurso e de gestão financeira incluindo elementos de fraude e propostas falsas» (6);

10.

Constata que o novo Secretário-Geral instaurou inquérito administrativo na sequência de um inquérito do OLAF, embora os resultados desse inquérito não tenham sido comunicados à Comissão do Controlo Orçamental em tempo útil para poderem ser tidos em conta na quitação de 2002; «no seu relatório, o Secretário-Geral concluiu que o inquérito havia evidenciado lacunas pessoais e falta de profissionalismo, bem como deficiências administrativas; todavia, nenhuma das lacunas individuais foi considerada suficientemente grave para justificar a abertura de um processo disciplinar contra os funcionários visados» (7); constata que nenhum dos funcionários que foi objecto de um inquérito administrativo foi promovido desde a conclusão do relatório;

11.

Constata que o antigo Secretário-Geral beneficiou, inicialmente, de uma licença sem vencimento e, subsequentemente, de reforma antecipada com efeitos a contar de Setembro de 2004, contra os desígnios expressos do Parlamento Europeu;

12.

Reitera o seu apoio ao auditor interno, que chamou a atenção da Comissão do Controlo Orçamental para as irregularidades cometidas pelo Comité, e reafirma não duvidar da sua integridade pessoal e profissional; congratula-se com o facto de esta opinião ser partilhada pelo Comité, conforme resulta da carta endereçada em 26 de Novembro de 2003 ao auditor interno pelo Presidente do Comité: «apraz-me saber que o Secretário-Geral em exercício lhe garantiu que estava disposto a ajudá-lo a desempenhar de forma profissional e adequada as suas funções de auditor interno, com o pleno apoio dos membros e do pessoal do Comité»; além disso, o Secretário-Geral do Comité salientou, numa comunicação escrita ao relator, o papel positivo desempenhado pelo auditor interno, ao realçar determinadas lacunas da administração do Comité, o que constituiu o ponto de partida para a reforma administrativa que o Comité iniciou nos últimos meses de 2003 para colmatar as lacunas constatadas, em particular no domínio da gestão financeira;

13.

Reconhece que o Comité das Regiões, sob a autoridade do seu novo Secretário-Geral, desenvolveu esforços consideráveis no sentido de dotar a sua administração da eficácia necessária empreendendo reformas administrativas e que o Parlamento foi mantido regularmente informado dos progressos realizados; reconhece com satisfação as medidas tomadas até agora;

Relatório anual de actividades do gestor orçamental e Relatório Anual do auditor interno

14.

Assinala que o Comité das Regiões despendeu um montante de 117 693 euros na realização de cinco estudos externos; regozija-se com as informações adicionais relativas à utilização dos estudos para efeitos dos trabalhos desenvolvidos pelo Comité;

15.

Assinala que não recebeu nem o relatório do Comité a que se refere o n o 4 do artigo 86 o do Regulamento Financeiro, nem o Relatório Anual do auditor interno; verifica que o lugar de auditor interno continua por prover no decurso do segundo semestre de 2004 e que o mesmo já constituiu objecto de duas publicações; deseja ser informado do resultado do processo de provimento do lugar em causa;

Outras observações

16.

Congratula-se com o facto de o Comité das Regiões avaliar regularmente a incidência das suas actividades políticas; deseja receber os relatórios anuais de impacto no contexto do processo de quitação;

17.

Expressa a sua permanente preocupação face ao sistema de controlo político existente no Comité das Regiões; convida o Comité das Regiões:

a examinar a possibilidade de criar oficialmente uma Conferência dos Presidentes (dos Grupos) como órgão de direcção política,

a avaliar a eficácia da Mesa (que conta mais de 50 membros),

a continuar a empenhar-se em tornar mais eficaz a Comissão dos Assuntos Financeiros e Administrativos, tendo em conta que, no seu formato simplificado, ela constitui uma melhoria significativa relativamente à versão inicial, e a informar a comissão competente do Parlamento por forma a poder ser tida em consideração para efeitos do processo de quitação de 2004;

18.

Felicita o Comité das Regiões pelos trabalhos preparatórios aprofundados efectuados em 2003 na perspectiva do alargamento; tenciona assegurar o seguimento das medidas adoptadas no quadro do relatório relativo à quitação de 2004;

19.

Convida o Comité das Regiões a avaliar as incidências do novo Regulamento Financeiro nas suas actividades administrativas e políticas antes da sua revisão em 2005/2006, e a transmitir as suas conclusões ao Parlamento Europeu.


(1)  JO L 54 de 28.2.2003.

(2)  JO C 293 de 30.11.2004, p. 1.

(3)  JO C 294 de 30.11.2004, p. 99.

(4)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(5)  JO L 356 de 31.12.1977, p. 1.

(6)  JO L 57 de 25.2.2004, p. 8.

(7)  Carta do Presidente do Comité das Regiões ao Presidente e relator da Comissão do Controlo Orçamental, com data de 6 de Maio de 2004.

P6_TA(2005)0099

Quitação 2003: Secção VIII do Orçamento Geral

 

1.

Decisão do Parlamento Europeu sobre a quitação pela execução do Orçamento Geral da União Europeia para o exercício de 2003, Secção VIII — Provedor de Justiça (C6-0021/2005 — 2004/2047(DEC))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Orçamento Geral da União Europeia para o exercício de 2003 (1),

Tendo em conta a Conta de Gestão e o Balanço Financeiro relativos ao exercício de 2003 (C6-0021/2005),

Tendo em conta o Relatório Anual do Tribunal de Contas relativo ao exercício de 2003, acompanhado das respostas das Instituições (2),

Tendo em conta a Declaração de Fiabilidade relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas, nos termos do artigo 248 o do Tratado CE (3),

Tendo em conta o n o 10 do artigo 272 o e os artigos 275 o e 276 o do Tratado CE,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002, do Conselho, de 25 de Junho de 2002, relativo ao Regulamento Financeiro aplicável ao Orçamento Geral das Comunidades Europeias (4) e, nomeadamente, os seus artigos 50 o , o n o 4 do artigo 86 o e os artigos 145 o , 146 o e 147 o ,

Tendo em conta o Regulamento Financeiro de 21 de Dezembro de 1977 aplicável ao Orçamento geral das Comunidades Europeias (5),

Tendo em conta o artigo 71 o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A6-0066/2005),

1.

Dá quitação ao Provedor de Justiça pela execução do orçamento para o exercício de 2003;

2.

Regista os motivos desta decisão na resolução que é parte integrante da presente decisão;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que contém as suas observações ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Justiça, ao Tribunal de Contas, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões e ao Provedor de Justiça, e de assegurar a sua publicação no Jornal Oficial (série L).


(1)  JO L 54 de 28.2.2003.

(2)  JO C 293 de 30.11.2004, p. 1.

(3)  JO C 294 de 30.11.2004, p. 99.

(4)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(5)  JO L 356 de 31.12.1977, p. 1.

2.

Resolução do Parlamento Europeu que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do Orçamento Geral da União Europeia para o exercício de 2003, Secção VIII — Provedor de Justiça (C6-0021/2005 — 2004/2047(DEC))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Orçamento Geral da União Europeia para o exercício de 2003 (1),

Tendo em conta a Conta de Gestão e o Balanço Financeiro relativos ao exercício de 2003 (C6-0021/2005),

Tendo em conta Relatório Anual do Tribunal de Contas relativo ao exercício de 2003, acompanhado das respostas das Instituições (2),

Tendo em conta a Declaração de Fiabilidade relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas, nos termos do artigo 248o do Tratado CE (3),

Tendo em conta o n o 10 do artigo 272 o e os artigos 275 o e 276o d o Tratado CE,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002, do Conselho, de 25 de Junho de 2002, relativo ao Regulamento Financeiro aplicável ao Orçamento Geral das Comunidades Europeias (4) e, nomeadamente, os seus artigos 50 o , o n o 4 do artigo 86 o e os artigos 145 o , 146 o e 147 o ,

Tendo em conta o Regulamento Financeiro de 21 de Dezembro de 1977 aplicável ao Orçamento Geral das Comunidades Europeias (5),

Tendo em conta o artigo 71 o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A6-0066/2005),

Relatório anual do Tribunal de Contas

1.

Constata que o Provedor de Justiça administrou um orçamento de 4 438 653,00 euros, 91,29 % dos quais (4 052 488 euros) foram autorizados e 87,65 % dos quais (3 551 999,59 euros) foram despendidos;

2.

Assinala que o Provedor de Justiça atribui a taxa mais baixa de execução observada em 2003 ao período de transição subsequente à partida do seu antecessor devido à sua reforma e à eleição do novo Provedor de Justiça;

3.

Verifica que o Tribunal de Contas não apresentou qualquer observação relativamente à execução do orçamento; assim sendo, deseja saber de que forma o Tribunal pretende avaliar a execução do orçamento do Provedor de Justiça no futuro;

4.

Constata, porém, que o Parlamento Europeu emitiu parecer favorável sobre as actividades desenvolvidas pelo Provedor de Justiça, com base no seu relatório anual (6); assinala que 75 % das queixas recebidas não se inseriam no âmbito de competências do Provedor e que este apenas tratou de 363 inquéritos tendo o número total de queixas atingido 2 611;

Seguimento do processo de quitação 2002

5.

Congratula-se com as informações pormenorizadas transmitidas à Comissão do Controlo Orçamental pelo Provedor de Justiça na sua carta de 13 de Dezembro de 2004;

6.

Toma nota dos documentos relativos ao acordo-quadro concluído entre o Parlamento Europeu e o Provedor de Justiça em matéria de assistência administrativa e financeira; constata, além disso, que o Parlamento assegura o papel de iniciativa financeira no que se refere ao Título I relativo ao pessoal;

7.

Recorda que o Provedor de Justiça procurava um meio económico que lhe permitisse deslocar-se regularmente aos aeroportos de Francoforte e de Zurique; assinala que o Parlamento Europeu e o Provedor de Justiça acordaram que o Parlamento procederia ao aluguer de uma viatura de serviço suplementar, que seria colocada à disposição do Provedor de Justiça, contra o pagamento de encargos mensais; deseja ser informado da solução definitiva adoptada;

Relatório anual de actividades do gestor orçamental e Relatório Anual do auditor interno

8.

Regozija-se com o facto de o Provedor de Justiça ter aceitado transmitir os relatórios anuais do gestor orçamental e do auditor interno, incluindo uma declaração de fiabilidade;

9.

Constata que os serviços do Provedor criaram «software» destinado à gestão dos processos com base num sistema utilizado por um Provedor de Justiça belga;

10.

Verifica que a aplicação do Regulamento Financeiro representou um ónus considerável para a administração do Provedor de Justiça; felicita este último pela rápida transposição das disposições do referido Regulamento e convida-o a apresentar ao Parlamento Europeu a lista dos problemas encontrados na aplicação do Regulamento Financeiro;

11.

Convida o Provedor de Justiça a informar, atempadamente para efeitos do processo de quitação de 2004, acerca dos progressos realizados em matéria de formação dos intervenientes financeiros através da realização de cursos de formação;

12.

Congratula-se com a estrutura clara do Relatório Anual do auditor interno n o 4/2002, no qual se assinala que as constatações iniciais não evidenciaram a existência de riscos significativos em termos de execução orçamental para o Provedor de Justiça (7); além disso, foram criados planos de acção que permitirão um reforço suplementar das condições em que os controlos são realizados.


(1)  JO L 54 de 28.2.2003.

(2)  JO C 293 de 30.11.2004, p. 1.

(3)  JO C 294 de 30.11.2004, p. 99.

(4)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(5)  JO L 356 de 31.12.1977, p. 1.

(6)  Textos Aprovados de 18.11.2004, P6_TA(2004)0065.

(7)  Relatório anual do auditor interno n o 4/2002, p. 5.

P6_TA(2005)0100

Quitação 2003: Agência Europeia de Reconstrução

 

1.

Decisão do Parlamento Europeu sobre a quitação à Agência Europeia de Reconstrução pela execução do seu orçamento para o exercício de 2003 (N6-0216/2004 — C6-0235/2004 — 2004/2051(DEC))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Agência Europeia de Reconstrução relativas ao exercício de 2003, acompanhado das respostas da Agência (1),

Tendo em conta a Recomendação do Conselho de 8 de Março de 2005 (6864/2005 — C6-0076/2005),

Tendo em conta o Tratado CE e, nomeadamente, o seu artigo 276o,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 de 25 de Junho de 2002 que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (2) e, nomeadamente, o seu artigo 185o, assim como o Regulamento (CE) n o 1646/2003 do Conselho, de 18 de Junho de 2003, que altera o Regulamento (CE) n o 2667/2000 relativo à Agência Europeia de Reconstrução (3) e, nomeadamente, o seu artigo 8o,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (4), e, nomeadamente, o artigo 94 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002,

Tendo em conta os artigos 70 o e 71 o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão dos Assuntos Externos (A6-0074/2005),

1.

Dá quitação ao Director da Agência Europeia de Reconstrução pela execução do seu orçamento do exercício de 2003;

2.

Regista as suas observações na resolução que acompanha a presente decisão;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que a acompanha ao Director da Agência Europeia de Reconstrução, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, assim como de as fazer publicar no Jornal Oficial da União Europeia (Série L).


(1)  JO C 41 de 17.2.2005, p. 35.

(2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(3)  JO L 245 de 29.9.2003, p. 16.

(4)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

2.

Resolução do Parlamento Europeu que contém as observações que acompanham a decisão de quitação ao Director da Agência Europeia de Reconstrução pela execução do seu orçamento para o exercício de 2003 (N6-0216/2004 — C6-0235/2004 — 2004/2051(DEC))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Agência Europeia de Reconstrução relativas ao exercício de 2003, acompanhado das respostas da Agência (1),

Tendo em conta a Recomendação do Conselho de 8 de Março de 2005 (6864/2005 — C6-0076/2005),

Tendo em conta o Tratado CE e, nomeadamente, o seu artigo 276 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 de 25 de Junho de 2002 que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (2) e, nomeadamente, o seu artigo 185 o , assim como o Regulamento (CE) n o 1646/2003 do Conselho, de 18 de Junho de 2003, que altera o Regulamento (CE) n o 2667/2000 relativo à Agência Europeia de Reconstrução (3) e, nomeadamente, o seu artigo 8 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (4), e, nomeadamente, o artigo 94 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002,

Tendo em conta os artigos 70 o e 71 o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão dos Assuntos Externos (A6-0074/2005),

A.

Considerando que o Tribunal de Contas Europeu (TCE) declarou no supramencionado relatório que as contas da Agência não apresentam uma imagem fiel da situação económica e patrimonial desta última,

B.

Considerando que o TCE manifestou algumas reservas quanto aos fundos confiados a organismos terceiros (tanto nacionais, como internacionais), mas também declarou que, não obstante, as operações subjacentes às contas anuais da Agência são legais e regulares,

C.

Considerando que o TCE tem algumas reservas quanto à validade de certos documentos comprovativos,

D.

Considerando que o TCE manifestou algumas reservas quanto ao procedimento de adjudicação de contratos,

E.

Considerando que, em 21 de Abril de 2004, o Parlamento Europeu deu quitação (5) ao Director da Agência pela execução do seu orçamento para o exercício de 2002, com base no Relatório do TCE, e que, ao fazê-lo, na sua resolução, o Parlamento, inter alia:

convidou a Agência a dar rapidamente seguimento positivo à sugestão do Tribunal e do Parlamento de estabelecer um instrumento geral de contabilidade fiável em todos os seus centros, abandonando a prática de balanços dispersos para as suas contas gerais,

indicou esperar que a Agência respondesse prontamente ao convite do TCE de clarificar a situação dos fundos colocados à disposição de organismos especializados para o financiamento de programas de empréstimos em domínios específicos e que adoptasse soluções adequadas no que diz respeito à forma como esses fundos deveriam ser registados nos balanços da Agência,

convidou o Serviço de Auditoria Interna da Comissão a examinar esta questão, a fim de identificar eventuais deficiências sistémicas e de formular as recomendações necessárias para resolver tais problemas,

1.

Toma nota dos seguintes valores das contas da Agência Europeia de Reconstrução (AER) relativas aos exercícios de 2003 e 2002:

Contas de gestão relativas aos exercícios de 2003 e 2002

(milhares de euros)

 

2003

2002

Receitas

Subvenções da Comissão

275 280

462 804

Rendimentos financeiros

3 955

5 978

Receitas diversas

1 517

495

Fundos de contrapartida

379

497

Contribuições de terceiros

28 034

500

Total das receitas (a)

309 164

470 274

Despesas

Pessoal — Título I do orçamento

Pagamentos

17 027

17 771

Dotações transitadas

306

206

Funcionamento — Título II do orçamento

Pagamentos

5 261

6 211

Dotações transitadas

1 215

2 037

Actividades operacionais — Título III do orçamento

Pagamentos

69 565

138 512

Dotações transitadas

265 352

293 106

Total das despesas (b)

358 725

457 844

Resultado do exercício (a - b)  (6)

-49 560

12 430

Saldo transitado do exercício anterior

- 112 908

-73 127

Pagamentos por conta da Comissão

-5 231

-25 407

Pagamentos a executar por conta da Comissão

- 515

0

Anulação de autorizações transitadas dos exercícios anteriores

30 649

5 463

Dotações transitadas de N - 1 anuladas (Títulos I e II)

146

135

Transições de dotações complementares de 2001

0

-32 423

Rendimentos financeiros a devolver

-3 955

0

Ajustamento dos fundos de contrapartida

400

0

Diferenças cambiais

23

22

Saldo do exercício

- 140 951

- 112 908

NB: Os totais podem conter diferenças devido aos arredondamentos.

Fonte: Estes quadros apresentam sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas próprias contas.

2.

Observa que, em 2003, a AER administrou um orçamento total de 1900 milhões de euros, que 81% deste montante foi objecto de contratos e 67,5 % foi afectado a programas de assistência através dos seus quatro centros operacionais (Belgrado, Podgorica, Pristina e Skopje); que o orçamento total da AER para 2003 ascendia a 358,6 milhões de euros, montante que em grande parte se destinava a programas de assistência; que das novas dotações comunitárias recebidas pela AER em 2003, no valor de 327,8 milhões de euros, 62,3 milhões de euros foram atribuídos ao Kosovo, 200 milhões de euros à Sérvia, 12 milhões de euros ao Montenegro e 33,5 milhões de euros à Antiga República Jugoslava da Macedónia;

Execução do orçamento

3.

Toma nota da observação do TCE de que, na prática, o orçamento da Agência adoptado pelo Conselho de Direcção não respeita o princípio das dotações diferenciadas, o que leva esta última a apresentar um resultado contabilístico do exercício que reflecte a realidade económica, assim como um défice acumulado em 31 de Dezembro de 2003 que é amplamente artificial, i.e. 140,95 milhões de euros;

4.

Constata, nas respostas da Agência, que esta está agora a tomar medidas para clarificar a apresentação financeira das suas operações, das quais resultará uma conta de gestão consolidada para o conjunto do período de 2004; espera, consequentemente, que o problema seja resolvido em tempo útil para o processo de quitação relativo a 2004;

5.

Incentiva a Comissão e o TCE a reforçarem a cooperação com a AER neste domínio, a fim de garantir a eficiência da sua execução orçamental;

Balanço Financeiro

6.

Toma nota das repetidas observações do TCE sobre a insuficiência do sistema de contabilidade da Agência, nomeadamente a realização da contabilidade geral por partidas simples;

7.

Congratula-se com a resposta da Agência de que está agora plenamente ultrapassada a insuficiência referida pelo Tribunal e de que está agora a utilizar o sistema de contabilidade geral de partidas dobradas conjuntamente com o instrumento orçamental SI2;

8.

Convida a Comissão a tomar todas as medidas necessárias para permitir que todas as Agências partilhem o mais rapidamente possível o novo sistema de contabilidade da Comissão, introduzido em 1 de Janeiro de 2005;

9.

Manifesta-se surpreendido pelo facto de o TCE ainda não ter recebido esclarecimento sobre a situação dos fundos colocados à disposição de organismos especializados para programas de empréstimo em domínios específicos e convida a Agência a adoptar as soluções adequadas no que diz respeito à forma como esses fundos são registados nos seus balanços financeiros;

10.

Toma nota de que, segundo a Agência, apenas um saldo menor destes fundos persiste, tendo sido quase inteiramente gasto até ao fim de 2004; convida o Director da AER a apresentar à comissão parlamentar competente um relatório completo sobre a implementação e a eficiência dos referidos programas de empréstimo o mais rapidamente possível;

11.

Toma nota de que a Agência reforçou entretanto o sue pessoal e instrumentos de contabilidade e espera que as melhorias realizadas em 2004 permitirão pôr termo às repetidas observações negativas do TCE sobre esta matéria;

12.

Verifica com agrado que a média de tempo despendido pela AER para a execução de pagamentos no âmbito dos programas de assistência, em 2003, foi de 9 dias;

13.

Toma nota das condições específicas em que a Agência está a funcionar e manifesta o seu reconhecimento pelas realizações da Agência no desempenho do seu mandato; solicita à Comissão que preste o apoio necessário à AER, a fim de assegurar a sua plena adaptação aos procedimentos e requisitos da nova posição da Agência na Comissão (na sequência do alargamento);

14.

Constata que, desde 2003, têm sido realizadas importantes alterações ao sistema de adjudicação de contratos, as quais deverão garantir um tratamento transparente de todos os candidatos;

15.

Congratula-se, neste contexto, com as medidas imediatamente tomadas pelo Director da Agência ao descobrir irregularidades na conclusão de um dos principais contratos de infra-estruturas, incluindo a suspensão automática da pessoa responsável e a transmissão do dossier ao OLAF; incentiva, tanto o Director, como a Comissão e o TCE a fazerem avançar este processo de tomada imediata de medidas e a reforçarem a análise de risco requerida, nomeadamente no caso de sectores com perfil de risco elevado;

16.

Observa que o OLAF encontrou fortes indícios de que, na preparação dos documentos relativos à proposta (7), a empresa que ganhou o concurso recebeu ajuda do empregado da Agência que foi suspenso no contexto do contrato de infra-estruturas em questão; assinala que, por força da regulamentação aplicável no domínio dos concursos, a simples tentativa de obtenção de informações confidenciais por parte de um proponente durante um processo de concurso implica a sua imediata exclusão;

17.

Manifesta-se surpreendido pelo facto de, segundo informações fornecidas pela Comissão («Questions for written answers to Commissioners Michel and Ferrero-Waldner» de 3 de Dezembro de 2004), o relatório final do OLAF não ter podido ser apresentado aos membros do Conselho de Administração da Agência; espera que esta situação seja rapidamente remediada por forma a que o mais alto órgão de decisão da Agência possa dispor de um quadro completo dos acontecimentos;

18.

Insta o Director da AER a, no futuro, aplicar o artigo 103 o do Regulamento Financeiro de uma forma coerente e a suspender a execução de contratos quando se tiverem verificado erros, irregularidades ou fraude no procedimento de adjudicação;

19.

Solicita ao Director da AER, ao Comissário competente, ao TCE e ao Director do OLAF que informem o mais rapidamente possível o Parlamento Europeu sobre ocorrências deste tipo e as respectivas conclusões;

20.

Toma nota do Relatório do Serviço de Auditoria Interna da Comissão sobre as actividades da AER, tal como pedido pelo Parlamento Europeu no âmbito da quitação à Agência pela execução do seu orçamento para o exercício de 2002;

Legalidade e regularidade das operações subjacentes

21.

Toma nota do pedido do TCE no sentido de uma redução do número de gestores orçamentais (56 no fim de 2003) e reconhece os esforços da Agência, que, em Fevereiro de 2004, reduziu este número para apenas 20 actos de delegação e subdelegação de competências, o que deverá permitir uma execução financeira adequada, assegurando entretanto uma implementação eficiente das acções planeadas a nível local;

22.

Congratula-se com a participação do Director da Agência na audição realizada no âmbito do processo de quitação 2003, a qual permitiu um certo número de clarificações sobre o nível das suas realizações no desempenho do mandato; espera que a Agência tome todas as medidas necessárias para satisfazer plenamente os princípios da boa gestão financeira;

23.

Reconhece que o facto de o director da AER se ter reunido com a Comissão do Controlo Orçamental e, numa ocasião posterior, com a Comissão dos Assuntos Externos foi útil para clarificar certas questões e explicar determinadas situações que haviam suscitado sérias preocupações ao Parlamento Europeu, nomeadamente a questão da atribuição de competências entre as delegações «desconcentradas» da Comissão na região e nos centros operacionais da AER;

Observações gerais à Comissão e às Agências

24.

Recorda que, apesar de ter apoiado os esforços da Comissão para estabelecer um número limitado de modelos, pelo menos para futuras agências «regulamentares», considerou que a estrutura das actuais e futuras agências deverá ser objecto de um exame em profundidade a nível interinstitucional; salienta igualmente que, antes de a Comissão definir o quadro de condições para a utilização de agências regulamentares, deverá ser concluído um acordo interinstitucional a enunciar as orientações comuns; considera que tal deverá ocorrer antes do estabelecimento de um quadro harmonizado para a estrutura das agências;

25.

Toma nota da posição da Comissão (8) no que diz respeito à delegação de competências de execução a organismos, incluindo as agências, diferentes da administração principal da Comissão; considera que isto não responde ao pedido do Parlamento de um exame em profundidade, a nível interinstitucional, da estrutura das agências existentes; convida consequentemente a Comissão a prestar esclarecimentos sobre este ponto e sobre o futuro acordo interinstitucional global sobre as novas disposições a estabelecer no âmbito das Perspectivas Financeiras ou paralelamente a estas últimas (9);

26.

Convida a Comissão a organizar e a realizar a médio prazo, e.g. com um ciclo normal de três anos, uma análise cruzada das avaliações efectuadas sobre agências individuais, a fim de:

a)

chegar a conclusões sobre a coerência da actividade de cada agência com as políticas comunitárias em geral e sobre as sinergias existentes ou a desenvolver entre as agências e os serviços da Comissão, com vista também a evitar as sobreposições entre os mesmos;

b)

fazer uma avaliação do valor acrescentado europeu mais amplo do contributo da actividade das agências nas respectivas áreas, assim como da relevância, eficácia e eficiência do modelo da agência na implementação ou contribuição para as políticas comunitárias;

c)

determinar e reforçar o impacto da acção das agências em termos da proximidade, acessibilidade e visibilidade da UE pelos seus cidadãos;

27.

Espera que a referida análise global seja concluída até ao fim de 2005, de forma a abranger o período de três anos entre a introdução do novo Regulamento Financeiro e o novo quadro resultante para o sistema das agências;

28.

Convida as agências a participarem activamente neste processo e a cooperarem com a Comissão, prestando o contributo necessário sobre matérias que considerem pertencer à substância do seu funcionamento, papel, competência e necessidades, assim como sobre quaisquer outras matérias susceptíveis de ajudarem a melhorar o processo de quitação no seu conjunto, a fim de contribuir para o sucesso deste último e de aumentar a responsabilidade e a transparência das agências; convida as agências a apresentarem tal contributo igualmente às comissões parlamentares competentes;

29.

Solicita à Comissão que, paralelamente a este exercício, apresente até ao fim de 2005 propostas de alterações a fazer aos actos constitutivos das agências existentes, a fim de, entre outros, optimizar a sua relação com as agências; tais propostas deverão ir no sentido de:

a)

aumentar a comunicação entre a Comissão e as agências,

b)

estabelecer ou alargar a cooperação na definição das necessidades a satisfazer e dos objectivos dos resultados a produzir e da estratégia para os alcançar, assim como no estabelecimento de normas de controlo e avaliação,

c)

reforçar a complementaridade da acção, organizar melhor os recursos necessários e a sua afectação eficiente para a produção de resultados e conceber uma estratégia de comunicação para a divulgação destes últimos;

30.

Realça que, antes da tomada de qualquer decisão relativa à proposta de criação de uma nova agência, a Comissão deve proceder a uma avaliação rigorosa da necessidade e do valor acrescentado das funções que essa agência será chamada a desempenhar, tendo em conta as estruturas existentes e os princípios da subsidiariedade, da disciplina orçamental e da simplificação de procedimentos;

31.

Espera que a Comissão apresente rapidamente as orientações em matéria de política de pessoal das agências que o Parlamento lhe tinha solicitado que apresentasse até ao final do processo orçamental 2005;

Observações gerais às Agências

32.

Espera receber doravante, de cada uma das agências, relatórios de síntese sobre as auditorias realizadas pelo Auditor Interno, as recomendações feitas e as medidas tomadas para lhes dar seguimento, em conformidade com o n o 5 do artigo 72 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002;

33.

Insta as agências a intensificarem os esforços no sentido de aplicarem correctamente o Estatuto dos Funcionários e o Regulamento aplicável aos Outros Agentes no que diz respeito ao seu pessoal (processo de recrutamento e decisões relevantes tomadas, dossiers pessoais, cálculo de remunerações e outros direitos, política de promoções, percentagem de lugares a prover, quotas para o respeito da igualdade de género, etc.);

34.

Toma nota de que, em geral, a percentagem respectiva de homens e mulheres na composição global do pessoal das agências mostra a existência de um desequilíbrio; lamenta que os homens, constituindo quase um terço do pessoal, estejam desproporcionadamente mais representados nas posições de grau elevado, ao passo que as mulheres estão geralmente mais presentes nas posições de grau mais baixo; espera que as agências tomem medidas imediatas e eficazes para corrigir esta situação;

35.

Solicita às agências que assegurem a integração nas respectivas políticas de pessoal de todas as disposições aplicáveis da Directiva 2002/73/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro de 2002, que altera a Directiva 76/207/CEE do Conselho relativa à concretização do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres no que se refere ao acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às condições de trabalho (10);

36.

Espera que as agências, em resposta às observações relevantes do TCE, cumpram plenamente os princípios orçamentais estabelecidos no Regulamento Financeiro, nomeadamente os que dizem respeito à unicidade e à exactidão da imputação orçamental; solicita às agências que ainda não o tenham feito, que cumpram os requisitos do Regulamento Financeiro em matéria de contabilidade e que reforcem os seus procedimentos no que diz respeito à gestão e controlo internos com vista a aumentar a responsabilidade, a transparência e o valor acrescentado europeu;

37.

Incentiva as agências, nomeadamente aquelas cujas actividades têm pontos em comum com as actividades ou missões de outras agências, a reforçarem a cooperação entre si, criando assim oportunidades para o desenvolvimento de sinergias; convida-as, se conveniente, a formalizarem essa cooperação através de acordos específicos (declarações comuns, memorandos de acordo / programas que apresentem características complementares), a fim de assegurar que não haja duplicação do trabalho, que o produto da actividade de cada agência seja claramente identificado e que o resultado do esforço comum maximize o valor acrescentado e o impacto do seu trabalho; espera ser informado regularmente sobre esta questão;

38.

Solicita às agências que prestem particular atenção aos procedimentos de adjudicação e gestão de contratos; convida as agências a tomarem todas as medidas adequadas no que diz respeito às suas estruturas administrativas, a fim de reforçar os seus procedimentos de controlo interno, canais e gestão; considera que tais medidas podem incluir, se necessário ou exequível, o estabelecimento de unidades especializadas encarregadas da função de aconselhamento, com base na análise de risco, sobre a melhor forma de preparar procedimentos de adjudicação de contratos, a fim de assegurar o controlo e de assegurar o acompanhamento, como referido; solicita à Comissão e ao TCE que, para este efeito, reforcem a cooperação com as agências;

39.

Toma nota das dificuldades que alguns directores, em particular das agências «recentemente criadas», referiram no que diz respeito ao cumprimento pelas agências dos calendários e prazos de prestação de contas previstos no Regulamento Financeiro; convida os directores das agências, na perspectiva da próxima revisão do Regulamento Financeiro, em 2005, a informarem a Comissão dos Orçamentos e a Comissão do Controlo Orçamental sobre as dificuldades encontradas até agora, de forma a que estas possam ser tidas em conta no âmbito da referida revisão; espera que os directores apresentem propostas específicas de disposições alternativas sobre os calendários que melhor se adequam aos seus requisitos de funcionamento, respeitando entretanto as obrigações das agências de prestação da informação previstas no Regulamento Financeiro;

40.

Toma nota da resposta positiva dos directores das agências ao pedido da comissão competente do Parlamento, no âmbito da preparação da quitação, de que fosse estabelecido um sistema de comunicação mais preciso, nomeadamente no que diz respeito à transmissão pelas agências à referida comissão dos documentos relativos à sua obrigação de prestação de informação; considera que a existência de uma melhor organização de tal comunicação reforçará a sua cooperação com as agências e, assim, o controlo democrático;

41.

Convida os directores das agências a, doravante, fazerem acompanhar os seus relatórios de actividades anuais, que são apresentadas conjuntamente com os dados financeiros e de gestão, de declarações de fiabilidade sobre a legalidade e regularidade das operações, análogas às assinadas pelos directores-gerais da Comissão;

42.

Convida as agências a desenvolverem uma estratégia abrangente de comunicação que responda à necessidade de colocar à disposição do público em geral, de forma adequada, os resultados do seu trabalho, para além da apresentação de tais resultados às Instituições, aos serviços competentes dos Estados-Membros, especialistas, parceiros ou beneficiários específicos; solicita às agências que, na perspectiva de tal estratégia, intensifiquem a cooperação e o intercâmbio de informações sobre as melhores práticas, a fim de realizar este objectivo; espera que as suas comissões competentes sejam devidamente informadas pelas agências, antes do próximo exercício de quitação, sobre os progressos feitos na concepção da referida estratégia, a fim de permitir um acompanhamento eficaz e atempado das suas actividades;

Observações gerais ao TCE e às Agências

43.

Congratula-se com a iniciativa do TCE de aditar aos seus relatórios específicos sobre as agências um quadro se síntese informativa sobre as competências, governação, recursos disponíveis e produtos/serviços de cada uma delas; considera que esta iniciativa aumenta a clareza e a transparência do trabalho destes organismos comunitários e proporciona entretanto uma base útil de comparação, quando necessário, na perspectiva de contribuir para o estabelecimento do quadro harmonizado para as agências pedido pelo Parlamento;

44.

Convida o TCE e as agências a reforçarem a cooperação entre si, a fim de aperfeiçoar os procedimentos e instrumentos técnicos para melhorar a boa gestão financeira em todos os domínios orçamentais e financeiros, na perspectiva de estabelecer uma metodologia que prepare o terreno para decisão de quitação positivas desde o início do processo; espera ser informado regularmente sobre os progressos feitos na implementação das melhores práticas;

45.

Solicita ao TCE e às agências que aumentem a transparência do processo contraditório antes do relatório final do TCE sobre a quitação, de forma a evitar quaisquer contradições ou ambiguidades susceptíveis de prejudicar a credibilidade do exercício no seu conjunto; convida, neste contexto, o TCE e a Comissão a proporem uma forma viável de actualizar a informação sobre as melhorias feitas e/ou os problemas encontrados, desde a altura em que o relatório do TCE é inicialmente debatido até à altura da decisão sobre a concessão ou não de quitação, a fim de oferecer a imagem mais fiel possível da situação das agências.


(1)  JO C 41 de 17.2.2005, p. 35.

(2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(3)  JO L 245 de 29.9.2003, p. 16.

(4)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

(5)  JO L 330 de 4.11.2004, p. 1.

(6)  Cálculo efectuado segundo os princípios do artigo 15 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1150/2000 do Conselho (JO L 130 de 31.5.2000, p. 8).

(7)  Quinto relatório de actividades do OLAF relativo ao exercício que terminou em Junho de 2004 (Case Study, p. 34).

(8)  Enunciada no Anexo 1 da Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu «Construir o nosso futuro comum — Desafios políticos e recursos orçamentais da União alargada, 2007/2013» (COM(2004)0101, p. 38).

(9)  Ver o Anexo ao Relatório da Comisssão sobre o seguimento dado às quitações de 2002 (COM(2004)0648, p. 108).

(10)  JO L 269 de 5.10.2002, p. 15.

P6_TA(2005)0101

Quitação 2003: Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional

 

1.

Decisão do Parlamento Europeu sobre a quitação ao Director do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional pela execução do seu orçamento para o exercício de 2003 (N6-0207/2004 — C6-0226/2004 — 2004/2050(DEC))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional relativas ao exercício de 2003, acompanhado das respostas do Centro (1),

Tendo em conta a Recomendação do Conselho de 8 de Março de 2005 (6858/2005 — C6-0075/2005),

Tendo em conta o Tratado CE e, nomeadamente, o seu artigo 276 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 de 25 de Junho de 2002 que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (2) e, nomeadamente, o seu artigo 185 o , assim como o Regulamento (CE) n o 1655/2003 do Conselho, de 18 de Junho de 2003, que altera o Regulamento (CEE) n o 337/75 que cria um Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional e que revoga o Regulamento (CEE) n o 1416/76 (3) e, nomeadamente, o seu artigo 12 o bis,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (4), e, nomeadamente, o artigo 94 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002,

Tendo em conta os artigos 70 o e 71 o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A6-0074/2005),

1.

Dá quitação ao Director do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional pela execução do seu orçamento do exercício de 2003;

2.

Regista as suas observações na resolução que acompanha a presente decisão;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que a acompanha ao Director do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, assim como de as fazer publicar no Jornal Oficial da União Europeia (Série L).


(1)  JO C 324 de 30.12.2004, p. 53.

(2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(3)  JO L 245 de 29.9.2003, p. 41.

(4)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

2.

Resolução do Parlamento Europeu que contém as observações que acompanham a quitação ao Director do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional pela execução do seu orçamento para o exercício de 2003 (N6-0207/2004 — C6-0226/2004 — 2004/2050(DEC))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional relativas ao exercício de 2003, acompanhado das respostas do Centro (1),

Tendo em conta a Recomendação do Conselho de 8 de Março de 2005 (6858/2005 — C6-0075/2005),

Tendo em conta o Tratado CE e, nomeadamente, o seu artigo 276 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 de 25 de Junho de 2002 que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (2) e, nomeadamente, o seu artigo 185 o , assim como o Regulamento (CE) n o 1655/2003 do Conselho, de 18 de Junho de 2003, que altera o Regulamento (CEE) n o 337/75 que cria um Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional e que revoga o Regulamento (CEE) n o 1416/76 (3) e, nomeadamente, o seu artigo 12 o bis,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (4), e, nomeadamente, o artigo 94 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002,

Tendo em conta os artigos 70 o e 71 o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A6-0074/2005),

A.

Considerando que, no supracitado relatório específico, o Tribunal de Contas Europeu (TCE) declara ter obtido garantias suficientes de que as contas anuais do exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2003 são fiáveis e de que, no seu conjunto, as operações subjacentes são legais e regulares,

B.

Considerando que, em 21 de Abril de 2004, o Parlamento Europeu deu quitação (5) ao Director do Centro Europeu pela execução do seu orçamento para o exercício de 2002 e que, na resolução que acompanha a decisão de quitação, o Parlamento, inter alia,

convidou o Centro a prosseguir a cooperação já em curso com a Fundação Europeia para a Formação (FEF),

incentivou o centro a prosseguir os seus esforços no sentido de estabelecer um órgão de auditoria interna e de fazer cumprir normas de controlo interno,

1.

Toma nota dos seguintes valores das contas do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional relativas aos exercícios de 2003 e 2002:

Contas de gestão relativas aos exercícios de 2003 e 2002

(milhares de euros)

 

2003

2002

Receitas

Subvenções da Comissão

14 500

12 135

Receitas dos exercícios anteriores

0

25

Receitas diversas

3

3

Receitas afectadas (Phare + terceiros)

792

333

Rendimentos financeiros

0

50

Total das receitas (a)

15 295

12 546

Despesas orçamentais do exercício

Pessoal — Título I do orçamento

Pagamentos

7 554

7 570

Dotações transitadas

443

298

Funcionamento — Título II do orçamento

Pagamentos

778

767

Dotações transitadas

358

345

Actividades operacionais — Título III do orçamento (sem as receitas afectadas)

Pagamentos

2 381

2 491

Dotações transitadas

3 138

2 189

Receitas afectadas (Phare + terceiros)

Pagamentos

546

0

Dotações transitadas

246

187

Total das despesas (b)

15 444

13 847

Resultado do exercício (a - b)

- 149

-1 301

Saldo transitado do exercício anterior

- 545

532

Dotações transitadas anuladas

399

215

Receitas de reutilização do exercício anterior não utilizadas

10

8

Reembolsos à Comissão

- 716

0

Diferenças cambiais

8

1

Saldo do exercício

- 993

- 545

Fonte: Dados do Centro — Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pelo Centro nas suas próprias contas.

2.

Toma nota da observação do TCE relativa ao tratamento pelo Centro dos procedimentos de concurso limitado para a adjudicação de contratos, assim como das respostas do Centro; espera que o Centro desenvolva mais esforços no sentido de uma melhor apresentação dos resultados destes concursos, com a transparência exigida pela regulamentação aplicável na matéria;

3.

Toma nota da observação do Tribunal relativa à não realização pelo Centro das alterações anunciadas da sua organização financeira; convida o Centro a concluir essas alterações durante o ano de 2005; espera que o Centro informe a comissão competente do Parlamento sobre a realização do processo de adaptação;

4.

Congratula-se com a cooperação entre o Centro e a Fundação Europeia para a Formação (FEF) na preparação dos países candidatos à adesão para a sua participação nas actividades do Centro, na sequência do alargamento; considera que tal tarefa complementar deverá ser prosseguida e reforçada sempre e quando adequado;

5.

Espera que, doravante, o Centro inclua no seu orçamento geral subvenções e contribuições de países terceiros, em conformidade com a observação do TCE;

6.

Espera que o Centro aumente a transparência dos seus processos de recrutamento de pessoal, nomeadamente, clarificando ex-ante os critérios para as listas;

7.

Congratula-se com a inclusão do princípio da igualdade de oportunidades na política de pessoal do Centro e incentiva-o a prosseguir e a avaliar regularmente essa política, a fim de assegurar a sua implementação;

8.

Lamenta que as posições superiores de gestão continuem a ser maioritariamente masculinas; insta o Centro a aumentar o equilíbrio;

9.

Congratula-se com a estratégia de comunicação e de informação do Centro, nomeadamente com a atenção prestada à abertura e à acessibilidade relativamente aos cidadãos.

Observações gerais à Comissão e às Agências

10.

Recorda que, apesar de ter apoiado os esforços da Comissão para estabelecer um número limitado de modelos, pelo menos para futuras agências «regulamentares», considerou que a estrutura das actuais e futuras agências deverá ser objecto de um exame em profundidade a nível interinstitucional; salienta igualmente que, antes de a Comissão definir o quadro de condições para a utilização de agências regulamentares, deverá ser concluído um acordo interinstitucional a enunciar as orientações comuns; considera que tal deverá ocorrer antes do estabelecimento de um quadro harmonizado para a estrutura das agências;

11.

Toma nota da posição da Comissão (6) no que diz respeito à delegação de competências de execução a organismos, incluindo as agências, diferentes da administração principal da Comissão; considera que isto não responde ao pedido do Parlamento de um exame em profundidade, a nível interinstitucional, da estrutura das agências existentes; convida consequentemente a Comissão a prestar esclarecimentos sobre este ponto e sobre o futuro acordo interinstitucional global sobre as novas disposições a estabelecer no âmbito das Perspectivas Financeiras ou paralelamente a estas últimas (7);

12.

Convida a Comissão a organizar e a realizar a médio prazo, e.g. com um ciclo normal de três anos, uma análise cruzada das avaliações efectuadas sobre agências individuais, a fim de:

a)

chegar a conclusões sobre a coerência da actividade de cada agência com as políticas comunitárias em geral e sobre as sinergias existentes ou a desenvolver entre as agências e os serviços da Comissão, com vista também a evitar as sobreposições entre os mesmos;

b)

fazer uma avaliação do valor acrescentado europeu mais amplo do contributo da actividade das agências nas respectivas áreas, assim como da relevância, eficácia e eficiência do modelo da agência na implementação ou contribuição para as políticas comunitárias;

c)

determinar e reforçar o impacto da acção das agências em termos da proximidade, acessibilidade e visibilidade da UE pelos seus cidadãos;

13.

Espera que a referida análise global seja concluída até ao fim de 2005, de forma a abranger o período de três anos entre a introdução do novo Regulamento Financeiro e o novo quadro resultante para o sistema das agências;

14.

Convida as agências a participarem activamente neste processo e a cooperarem com a Comissão, prestando o contributo necessário sobre matérias que considerem pertencer à substância do seu funcionamento, papel, competência e necessidades, assim como sobre quaisquer outras matérias susceptíveis de ajudarem a melhorar o processo de quitação no seu conjunto, a fim de contribuir para o sucesso deste último e de aumentar a responsabilidade e a transparência das agências; convida as agências a apresentarem tal contributo igualmente às comissões parlamentares competentes;

15.

Solicita à Comissão que, paralelamente a este exercício, apresente até ao fim de 2005 propostas de alterações a fazer aos actos constitutivos das agências existentes, a fim de, entre outros, optimizar a sua relação com as agências; tais propostas deverão ir no sentido de:

a)

aumentar a comunicação entre a Comissão e as agências,

b)

estabelecer ou alargar a cooperação na definição das necessidades a satisfazer e dos objectivos dos resultados a produzir e da estratégia para os alcançar, assim como no estabelecimento de normas de controlo e avaliação,

c)

reforçar a complementaridade da acção, organizar melhor os recursos necessários e a sua afectação eficiente para a produção de resultados e conceber uma estratégia de comunicação para a divulgação destes últimos;

16.

Realça que, antes da tomada de qualquer decisão relativa à proposta de criação de uma nova agência, a Comissão deve proceder a uma avaliação rigorosa da necessidade e do valor acrescentado das funções que essa agência será chamada a desempenhar, tendo em conta as estruturas existentes e os princípios da subsidiariedade, da disciplina orçamental e da simplificação de procedimentos;

17.

Espera que a Comissão apresente rapidamente as orientações em matéria de política de pessoal das agências que o Parlamento lhe tinha solicitado que apresentasse até ao final do processo orçamental 2005;

Observações gerais às Agências

18.

Espera receber doravante, de cada uma das agências, relatórios de síntese sobre as auditorias realizadas pelo Auditor Interno, as recomendações feitas e as medidas tomadas para lhes dar seguimento, em conformidade com o n o 5 do artigo 72 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002;

19.

Insta as agências a intensificarem os esforços no sentido de aplicarem correctamente o Estatuto dos Funcionários e o Regulamento aplicável aos Outros Agentes no que diz respeito ao seu pessoal (processo de recrutamento e decisões relevantes tomadas, dossiers pessoais, cálculo de remunerações e outros direitos, política de promoções, percentagem de lugares a prover, quotas para o respeito da igualdade de género, etc.);

20.

Toma nota de que, em geral, a percentagem respectiva de homens e mulheres na composição global do pessoal das agências mostra a existência de um desequilíbrio; lamenta que os homens, constituindo quase um terço do pessoal, estejam desproporcionadamente mais representados nas posições de grau elevado, ao passo que as mulheres estão geralmente mais presentes nas posições de grau mais baixo; espera que as agências tomem medidas imediatas e eficazes para corrigir esta situação;

21.

Solicita às agências que velem pela integração nas respectivas políticas de pessoal de todas as disposições aplicáveis da Directiva 2002/73/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro de 2002, que altera a Directiva 76/207/CEE do Conselho relativa à concretização do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres no que se refere ao acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às condições de trabalho (8);

22.

Espera que as agências, em resposta às observações relevantes do TCE, cumpram plenamente os princípios orçamentais estabelecidos no Regulamento Financeiro, nomeadamente os que dizem respeito à unicidade e à exactidão da imputação orçamental; solicita às agências que ainda não o tenham feito, que cumpram os requisitos do Regulamento Financeiro em matéria de contabilidade e que reforcem os seus procedimentos no que diz respeito à gestão e controlo internos com vista a aumentar a responsabilidade, a transparência e o valor acrescentado europeu;

23.

Incentiva as agências, nomeadamente aquelas cujas actividades têm pontos em comum com as actividades ou missões de outras agências, a reforçarem a cooperação entre si, criando assim oportunidades para o desenvolvimento de sinergias; convida-as, se conveniente, a formalizarem essa cooperação através de acordos específicos (declarações comuns, memorandos de acordo / programas que apresentem características complementares), a fim de assegurar que não haja duplicação do trabalho, que o produto da actividade de cada agência seja claramente identificado e que o resultado do esforço comum maximize o valor acrescentado e o impacto do seu trabalho; espera ser informado regularmente sobre esta questão;

24.

Solicita às agências que prestem particular atenção aos procedimentos de adjudicação e gestão de contratos; convida as agências a tomarem todas as medidas adequadas no que diz respeito às suas estruturas administrativas, a fim de reforçar os seus procedimentos de controlo interno, canais e gestão; considera que tais medidas podem incluir, se necessário ou exequível, o estabelecimento de unidades especializadas encarregadas da função de aconselhamento, com base na análise de risco, sobre a melhor forma de preparar procedimentos de adjudicação de contratos, a fim de assegurar o controlo e de assegurar o acompanhamento, como referido; solicita à Comissão e ao TCE que, para este efeito, reforcem a cooperação com as agências;

25.

Toma nota das dificuldades que alguns directores, em particular das agências «recentemente criadas», referiram no que diz respeito ao cumprimento pelas agências dos calendários e prazos de prestação de contas previstos no Regulamento Financeiro; convida os directores das agências, na perspectiva da próxima revisão do Regulamento Financeiro, em 2005, a informarem a Comissão dos Orçamentos e a Comissão do Controlo Orçamental sobre as dificuldades encontradas até agora, de forma a que estas possam ser tidas em conta no âmbito da referida revisão; espera que os directores apresentem propostas específicas de disposições alternativas sobre os calendários que melhor se adequam aos seus requisitos de funcionamento, respeitando entretanto as obrigações das agências de prestação da informação previstas no Regulamento Financeiro;

26.

Toma nota da resposta positiva dos directores das agências ao pedido da comissão competente do Parlamento, no âmbito da preparação da quitação, de que fosse estabelecido um sistema de comunicação mais preciso, nomeadamente no que diz respeito à transmissão pelas agências à referida comissão dos documentos relativos à sua obrigação de prestação de informação; considera que a existência de uma melhor organização de tal comunicação reforçará a sua cooperação com as agências e, assim, o controlo democrático;

27.

Convida os directores das agências a, doravante, fazerem acompanhar os seus relatórios de actividades anuais, que são apresentadas conjuntamente com os dados financeiros e de gestão, de declarações de fiabilidade sobre a legalidade e regularidade das operações, análogas às assinadas pelos directores-gerais da Comissão;

28.

Convida as agências a desenvolverem uma estratégia abrangente de comunicação que responda à necessidade de colocar à disposição do público em geral, de forma adequada, os resultados do seu trabalho, para além da apresentação de tais resultados às Instituições, aos serviços competentes dos Estados-Membros, especialistas, parceiros ou beneficiários específicos; solicita às agências que, na perspectiva de tal estratégia, intensifiquem a cooperação e o intercâmbio de informações sobre as melhores práticas, a fim de realizar este objectivo; espera que as suas comissões competentes sejam devidamente informadas pelas agências, antes do próximo exercício de quitação, sobre os progressos feitos na concepção da referida estratégia, a fim de permitir um acompanhamento eficaz e atempado das suas actividades;

Observações gerais ao TCE e às Agências

29.

Congratula-se com a iniciativa do TCE de aditar aos seus relatórios específicos sobre as agências um quadro se síntese informativa sobre as competências, governação, recursos disponíveis e produtos/serviços de cada uma delas; considera que esta iniciativa aumenta a clareza e a transparência do trabalho destes organismos comunitários e proporciona entretanto uma base útil de comparação, quando necessário, na perspectiva de contribuir para o estabelecimento do quadro harmonizado para as agências que o Parlamento havia pedido;

30.

Convida o TCE e as agências a reforçarem a cooperação entre si, a fim de aperfeiçoar os procedimentos e instrumentos técnicos para melhorar a boa gestão financeira em todos os domínios orçamentais e financeiros, na perspectiva de estabelecer uma metodologia que prepare o terreno para decisão de quitação positivas desde o início do processo; espera ser informado regularmente sobre os progressos feitos na implementação das melhores práticas;

31.

Solicita ao TCE e às agências que aumentem a transparência do processo contraditório antes do relatório final do TCE sobre a quitação, de forma a evitar quaisquer contradições ou ambiguidades susceptíveis de prejudicar a credibilidade do exercício no seu conjunto; convida, neste contexto, o TCE e a Comissão a proporem uma forma viável de actualizar a informação sobre as melhorias feitas e/ou os problemas encontrados, desde a altura em que o relatório do TCE é inicialmente debatido até à altura da decisão sobre a concessão de quitação ou não, a fim de oferecer a imagem mais fiel possível da situação das agências.


(1)  JO C 324 de 30.12.2004, p. 53.

(2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(3)  JO L 245 de 29.9.2003, p. 41.

(4)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

(5)  JO L 330 de 4.11.2004, p. 34.

(6)  Enunciada no Anexo 1 da Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu «Construir o nosso futuro comum — Desafios políticos e recursos orçamentais da União alargada, 2007/2013» (COM(2004)0101, p. 38).

(7)  Ver o Anexo ao Relatório da Comisssão sobre o seguimento dado às quitações de 2002 (COM(2004)0648, p. 108).

(8)  JO L 269 de 5.10.2002, p. 15.

P6_TA(2005)0102

Quitação 2003: Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho

 

1.

Decisão do Parlamento Europeu sobre a quitação ao Director da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho pela execução do seu orçamento para o exercício de 2003 (N6-0208/2004 — C6-0227/2004 — 2004/2060(DEC))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho relativas ao exercício de 2003, acompanhado das respostas da Fundação (1),

Tendo em conta a Recomendação do Conselho de 8 de Março de 2005 (6854/2005 — C6-0074/2005),

Tendo em conta o Tratado CE e, nomeadamente, o seu artigo 276 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 de 25 de Junho de 2002 que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (2) e, nomeadamente, o seu artigo 185 o , assim como o Regulamento (CE) n o 1649/2003 do Conselho, de 18 de Junho de 2003, que altera o Regulamento (CEE) n o 1365/75 relativo à criação Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho e que revoga o Regulamento (CEE) n o 1417/76 (3) e, nomeadamente, o seu artigo 16 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (4), e, nomeadamente, o artigo 94 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002,

Tendo em conta os artigos 70 o e 71 o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A6-0074/2005),

1.

Dá quitação ao Director da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e do Trabalho pela execução do seu orçamento do exercício de 2003;

2.

Regista as suas observações na resolução que acompanha a presente decisão;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que a acompanha ao Director da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e do Trabalho, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, assim como de as fazer publicar no Jornal Oficial da União Europeia (Série L).


(1)  JO C 324 de 30.12.2004, p. 75.

(2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(3)  JO L 245 de 29.9.2003, p. 25.

(4)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

2.

Resolução do Parlamento Europeu que contém as observações que acompanham a quitação ao Director da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho pela execução do seu orçamento para o exercício de 2003 (N6-0208/2004 — C6-0227/2004 — 2004/2060(DEC))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho relativas ao exercício de 2003, acompanhado das respostas da Fundação (1),

Tendo em conta a Recomendação do Conselho de 8 de Março de 2005 (6854/2005 — C6-0074/2005),

Tendo em conta o Tratado CE e, nomeadamente, o seu artigo 276 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 de 25 de Junho de 2002 que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (2) e, nomeadamente, o seu artigo 185 o , assim como o Regulamento (CE) n o 1649/2003 do Conselho, de 18 de Junho de 2003, que altera o Regulamento (CEE) n o 1365/75 relativo à criação Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho e que revoga o Regulamento (CEE) n o 1417/76 (3) e, nomeadamente, o seu artigo 16 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (4), e, nomeadamente, o artigo 94 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002,

Tendo em conta os artigos 70 o e 71 o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A6-0074/2005),

A.

Considerando que, no supracitado relatório específico, o Tribunal de Contas Europeu (TCE) declara ter obtido garantias suficientes de que as contas anuais do exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2003 são fiáveis e de que, no seu conjunto, as operações subjacentes são legais e regulares,

B.

Considerando que, em 21 de Abril de 2004, o Parlamento Europeu deu quitação (5) ao Director da Fundação pela execução do seu orçamento para o exercício de 2002 e que, na resolução que acompanha a decisão de quitação, o Parlamento, inter alia,

convidou a Fundação a aumentar a transparência dos seus processos de concurso,

acolheu favoravelmente os esforços da Fundação no sentido de reduzir as transições de dotações e incentivou-a a partilhar com outras agências o resultado positivo dos seus esforços, de forma a contribuir para a divulgação das melhores práticas em matéria de redução de transições de dotações,

1.

Toma nota dos seguintes valores das contas da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e do Trabalho relativas aos exercícios de 2003 e 2002:

Contas de gestão relativas aos exercícios de 2003 e 2002

(milhares de euros)

 

2003

2002

Receitas

Subvenções da Comissão

17 090

16 500

Receitas diversas

47

62

Rendimentos financeiros

35

57

Total das receitas (a)

17 172

16 619

Despesas

Pessoal — Título I do orçamento

Pagamentos

8 927

9 111

Dotações transitadas

109

216

Funcionamento — Título II do orçamento

Pagamentos

968

938

Dotações transitadas

224

683

Actividades operacionais — Título III do orçamento

Pagamentos

3 733

3 290

Dotações transitadas

2 817

3 105

Total das despesas (b)

16 778

17 343

Resultado de exercício (a - b)

394

- 724

Saldo transitado do exercício anterior

-1 836

-1 209

Dotações transitadas anuladas

118

81

Receitas de reutilização do exercício não utilizadas

19

13

Receitas Phare cobradas

639

0

Receitas Phare a receber

361

0

Despesas Phare

-1 000

0

Diferenças cambiais

9

3

Saldo do exercício

-1 296

-1 836

Fonte: Dados da Fundação. Estes quadros apresentam sinteticamente os dados fornecidos pela Fundação nas suas próprias contas.

2.

Espera que, doravante, a Fundação registe correctamente no seu orçamento as subvenções e contribuições extraorçamentais que receba, em conformidade com a observação do TCE;

3.

Convida a Fundação a prosseguir o desenvolvimento de sinergias com outras agências e, nomeadamente, com a Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho, assim como com o Eurostat, a fim de evitar duplicações e de desenvolver a complementaridade no âmbito das competências temáticas comuns; espera que tal sinergia seja reforçada através do intercâmbio de informação sobre as melhores práticas, a fim de melhorar os resultados;

4.

Congratula-se com a política de igualdade de oportunidades da Fundação e a sua integração no conjunto de actividades, e incentiva-a a prosseguir e a avaliar tal política regularmente, a fim de assegurar a sua implementação;

5.

Congratula-se com o compromisso assumido pela Fundação de divulgar os resultados do seu trabalho aos cidadãos, assim como com as medidas que tomou para desenvolver e reforçar a sua estratégia de comunicação e de informação;

Observações gerais à Comissão e às Agências

6.

Recorda que, apesar de ter apoiado os esforços da Comissão para estabelecer um número limitado de modelos, pelo menos para futuras agências «regulamentares», considerou que a estrutura das actuais e futuras agências deverá ser objecto de um exame em profundidade a nível interinstitucional; salienta igualmente que, antes de a Comissão definir o quadro de condições para a utilização de agências regulamentares, deverá ser concluído um acordo interinstitucional a enunciar as orientações comuns; considera que tal deverá ocorrer antes do estabelecimento de um quadro harmonizado para a estrutura das agências;

7.

Toma nota da posição da Comissão (6) no que diz respeito à delegação de competências de execução a organismos, incluindo as agências, diferentes da administração principal da Comissão; considera que isto não responde ao pedido do Parlamento de um exame em profundidade, a nível interinstitucional, da estrutura das agências existentes; convida consequentemente a Comissão a prestar esclarecimentos sobre este ponto e sobre o futuro acordo interinstitucional global sobre as novas disposições a estabelecer no âmbito das Perspectivas Financeiras ou paralelamente a estas últimas (7);

8.

Convida a Comissão a organizar e a realizar a médio prazo, e.g. com um ciclo normal de três anos, uma análise cruzada das avaliações efectuadas sobre agências individuais, a fim de:

a)

chegar a conclusões sobre a coerência da actividade de cada agência com as políticas comunitárias em geral e sobre as sinergias existentes ou a desenvolver entre as agências e os serviços da Comissão, com vista também a evitar as sobreposições entre os mesmos;

b)

fazer uma avaliação do valor acrescentado europeu mais amplo do contributo da actividade das agências nas respectivas áreas, assim como da relevância, eficácia e eficiência do modelo da agência na implementação ou contribuição para as políticas comunitárias;

c)

determinar e reforçar o impacto da acção das agências em termos da proximidade, acessibilidade e visibilidade da UE pelos seus cidadãos;

9.

Espera que a referida análise global seja concluída até ao fim de 2005, de forma a abranger o período de três anos entre a introdução do novo Regulamento Financeiro e o novo quadro resultante para o sistema das agências;

10.

Convida as agências a participarem activamente neste processo e a cooperarem com a Comissão, prestando o contributo necessário sobre matérias que considerem pertencer à substância do seu funcionamento, papel, competência e necessidades, assim como sobre quaisquer outras matérias susceptíveis de ajudarem a melhorar o processo de quitação no seu conjunto, a fim de contribuir para o sucesso deste último e de aumentar a responsabilidade e a transparência das agências; convida as agências a apresentarem tal contributo igualmente às comissões parlamentares competentes;

11.

Solicita à Comissão que, paralelamente a este exercício, apresente até ao fim de 2005 propostas de alterações a fazer aos actos constitutivos das agências existentes, a fim de, entre outros, optimizar a sua relação com as agências; tais propostas deverão ir no sentido de:

a)

aumentar a comunicação entre a Comissão e as agências,

b)

estabelecer ou alargar a cooperação na definição das necessidades a satisfazer e dos objectivos dos resultados a produzir e da estratégia para os alcançar, assim como no estabelecimento de normas de controlo e avaliação,

c)

reforçar a complementaridade da acção, organizar melhor os recursos necessários e a sua afectação eficiente para a produção de resultados e conceber uma estratégia de comunicação para a divulgação destes últimos;

12.

Realça que, antes da tomada de qualquer decisão relativa à proposta de criação de uma nova agência, a Comissão deve proceder a uma avaliação rigorosa da necessidade e do valor acrescentado das funções que essa agência será chamada a desempenhar, tendo em conta as estruturas existentes e os princípios da subsidiariedade, da disciplina orçamental e da simplificação de procedimentos;

13.

Espera que a Comissão apresente rapidamente as orientações em matéria de política de pessoal das agências que o Parlamento lhe tinha solicitado que apresentasse até ao final do processo orçamental 2005;

Observações gerais às Agências

14.

Espera receber doravante, de cada uma das agências, relatórios de síntese sobre as auditorias realizadas pelo Auditor Interno, as recomendações feitas e as medidas tomadas para lhes dar seguimento, em conformidade com o n o 5 do artigo 72 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002;

15.

Insta as agências a intensificarem os esforços no sentido de aplicarem correctamente o Estatuto dos Funcionários e o Regulamento aplicável aos Outros Agentes no que diz respeito ao seu pessoal (processo de recrutamento e decisões relevantes tomadas, dossiers pessoais, cálculo de remunerações e outros direitos, política de promoções, percentagem de lugares a prover, quotas para o respeito da igualdade de género, etc.);

16.

Toma nota de que, em geral, a percentagem respectiva de homens e mulheres na composição global do pessoal das agências mostra a existência de um desequilíbrio; lamenta que os homens, constituindo quase um terço do pessoal, estejam desproporcionadamente mais representados nas posições de grau elevado, ao passo que as mulheres estão geralmente mais presentes nas posições de grau mais baixo; espera que as agências tomem medidas imediatas e eficazes para corrigir esta situação;

17.

Solicita às agências que velem pela integração nas respectivas políticas de pessoal de todas as disposições aplicáveis da Directiva 2002/73/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro de 2002, que altera a Directiva 76/207/CEE do Conselho relativa à concretização do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres no que se refere ao acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às condições de trabalho (8);

18.

Espera que as agências, em resposta às observações relevantes do TCE, cumpram plenamente os princípios orçamentais estabelecidos no Regulamento Financeiro, nomeadamente os que dizem respeito à unicidade e à exactidão da imputação orçamental; solicita às agências que ainda não o tenham feito, que cumpram os requisitos do Regulamento Financeiro em matéria de contabilidade e que reforcem os seus procedimentos no que diz respeito à gestão e controlo internos com vista a aumentar a responsabilidade, a transparência e o valor acrescentado europeu;

19.

Incentiva as agências, nomeadamente aquelas cujas actividades têm pontos em comum com as actividades ou missões de outras agências, a reforçarem a cooperação entre si, criando assim oportunidades para o desenvolvimento de sinergias; convida-as, se conveniente, a formalizarem essa cooperação através de acordos específicos (declarações comuns, memorandos de acordo / programas que apresentem características complementares), a fim de assegurar que não haja duplicação do trabalho, que o produto da actividade de cada agência seja claramente identificado e que o resultado do esforço comum maximize o valor acrescentado e o impacto do seu trabalho; espera ser informado regularmente sobre esta questão;

20.

Solicita às agências que prestem particular atenção aos procedimentos de adjudicação e gestão de contratos; convida as agências a tomarem todas as medidas adequadas no que diz respeito às suas estruturas administrativas, a fim de reforçar os seus procedimentos de controlo interno, canais e gestão; considera que tais medidas podem incluir, se necessário ou exequível, o estabelecimento de unidades especializadas encarregadas da função de aconselhamento, com base na análise de risco, sobre a melhor forma de preparar procedimentos de adjudicação de contratos, a fim de assegurar o controlo e de assegurar o acompanhamento, como referido; solicita à Comissão e ao TCE que, para este efeito, reforcem a cooperação com as agências;

21.

Toma nota das dificuldades que alguns directores, em particular das agências «recentemente criadas», referiram no que diz respeito ao cumprimento pelas agências dos calendários e prazos de prestação de contas previstos no Regulamento Financeiro; convida os directores das agências, na perspectiva da próxima revisão do Regulamento Financeiro, em 2005, a informarem a Comissão dos Orçamentos e a Comissão do Controlo Orçamental sobre as dificuldades encontradas até agora, de forma a que estas possam ser tidas em conta no âmbito da referida revisão; espera que os directores apresentem propostas específicas de disposições alternativas sobre os calendários que melhor se adequam aos seus requisitos de funcionamento, respeitando entretanto as obrigações das agências de prestação da informação previstas no Regulamento Financeiro;

22.

Toma nota da resposta positiva dos directores das agências ao pedido da comissão competente do Parlamento, no âmbito da preparação da quitação, de que fosse estabelecido um sistema de comunicação mais preciso, nomeadamente no que diz respeito à transmissão pelas agências à referida comissão dos documentos relativos à sua obrigação de prestação de informação; considera que a existência de uma melhor organização de tal comunicação reforçará a sua cooperação com as agências e, assim, o controlo democrático;

23.

Convida os directores das agências a, doravante, fazerem acompanhar os seus relatórios de actividades anuais, que são apresentadas conjuntamente com os dados financeiros e de gestão, de declarações de fiabilidade sobre a legalidade e regularidade das operações, análogas às assinadas pelos directores-gerais da Comissão;

24.

Convida as agências a desenvolverem uma estratégia abrangente de comunicação que responda à necessidade de colocar à disposição do público em geral, de forma adequada, os resultados do seu trabalho, para além da apresentação de tais resultados às Instituições, aos serviços competentes dos Estados-Membros, especialistas, parceiros ou beneficiários específicos; solicita às agências que, na perspectiva de tal estratégia, intensifiquem a cooperação e o intercâmbio de informações sobre as melhores práticas, a fim de realizar este objectivo; espera que as suas comissões competentes sejam devidamente informadas pelas agências, antes do próximo exercício de quitação, sobre os progressos feitos na concepção da referida estratégia, a fim de permitir um acompanhamento eficaz e atempado das suas actividades;

Observações gerais ao TCE e às Agências

25.

Congratula-se com a iniciativa do TCE de aditar aos seus relatórios específicos sobre as agências um quadro se síntese informativa sobre as competências, governação, recursos disponíveis e produtos/serviços de cada uma delas; considera que esta iniciativa aumenta a clareza e a transparência do trabalho destes organismos comunitários e proporciona entretanto uma base útil de comparação, quando necessário, na perspectiva de contribuir para o estabelecimento do quadro harmonizado para as agências pedido pelo Parlamento havia pedido;

26.

Convida o TCE e as agências a reforçarem a cooperação entre si, a fim de aperfeiçoar os procedimentos e instrumentos técnicos para melhorar a boa gestão financeira em todos os domínios orçamentais e financeiros, na perspectiva de estabelecer uma metodologia que prepare o terreno para decisão de quitação positivas desde o início do processo; espera ser informado regularmente sobre os progressos feitos na implementação das melhores práticas;

27.

Solicita ao TCE e às agências que aumentem a transparência do processo contraditório antes do relatório final do TCE sobre a quitação, de forma a evitar quaisquer contradições ou ambiguidades susceptíveis de prejudicar a credibilidade do exercício no seu conjunto; convida, neste contexto, o TCE e a Comissão a proporem uma forma viável de actualizar a informação sobre as melhorias feitas e/ou os problemas encontrados, desde a altura em que o relatório do TCE é inicialmente debatido até à altura da decisão sobre a concessão ou não de quitação, a fim de oferecer a imagem mais fiel possível da situação das agências.


(1)  JO C 324 de 30.12.2004, p. 75.

(2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(3)  JO L 245 de 29.9.2003, p. 25.

(4)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

(5)  JO L 330 de 4.11.2004, p. 53.

(6)  Enunciada no Anexo 1 da Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu «Construir o nosso futuro comum — Desafios políticos e recursos orçamentais da União alargada, 2007/2013» (COM(2004)0101, p. 38).

(7)  Ver o Anexo ao Relatório da Comisssão sobre o seguimento dado às quitações de 2002 (COM(2004)0648, p. 108).

(8)  JO L 269 de 5.10.2002, p. 15.

P6_TA(2005)0103

Quitação 2003: Agência Europeia do Ambiente

 

1.

Decisão do Parlamento Europeu sobre a quitação ao Director Executivo da Agência Europeia do Ambiente para o exercício de 2003 (N6-0209/2004 — C6-0228/2004 — 2004/2053(DEC))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Agência Europeia do Ambiente relativas ao exercício de 2003, acompanhado das respostas da Agência (1),

Tendo em conta a Recomendação do Conselho de 8 de Março de 2005 (6852/2005 — C6-0073/2005),

Tendo em conta o Tratado CE e, nomeadamente, o seu artigo 276 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 de 25 de Junho de 2002 que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (2) e, nomeadamente, o seu artigo 185 o , assim como o Regulamento (CE) n o 1641/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Julho de 2003, que altera o Regulamento (CEE) n o 1210/90 do Conselho que institui a Agência Europeia do Ambiente e a Rede Europeia de Informação e de Observação do Ambiente e, nomeadamente, o seu artigo 13 o  (3),

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (4), e, nomeadamente, o artigo 94 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002,

Tendo em conta os artigos 70 o e 71 o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A6-0074/2005),

1.

Dá quitação ao Director Executivo da Agência Europeia do Ambiente pela execução do seu orçamento do exercício de 2003;

2.

Regista as suas observações na resolução que acompanha a presente decisão;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que a acompanha ao Director Executivo da Agência Europeia do Ambiente, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, assim como de as fazer publicar no Jornal Oficial da União Europeia (Série L).


(1)  JO C 324 de 30.12.2004, p. 23.

(2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(3)  JO L 245 de 29.9.2003, p. 1.

(4)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

2.

Resolução do Parlamento Europeu que contém as observações que acompanham a decisão de quitação ao Director Executivo da Agência Europeia do Ambiente pela execução do seu orçamento para o exercício de 2003 (N6-0209/2004 — C6-0228/2004 — 2004/2053(DEC))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Agência Europeia do Ambiente relativas ao exercício de 2003, acompanhado das respostas da Agência (1),

Tendo em conta a Recomendação do Conselho de 8 de Março de 2005 (6852/2005 — C6-0073/2005),

Tendo em conta o Tratado CE e, nomeadamente, o seu artigo 276 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 de 25 de Junho de 2002 que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (2) e, nomeadamente, o seu artigo 185 o , assim como o Regulamento (CE) n o 1641/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Julho de 2003, que altera o Regulamento (CEE) n o 1210/90 do Conselho que institui a Agência Europeia do Ambiente e a Rede Europeia de Informação e de Observação do Ambiente e, nomeadamente, o seu artigo 13 o  (3),

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (4), e, nomeadamente, o artigo 94 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002,

Tendo em conta os artigos 70 o e 71 o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A6-0074/2005),

A.

Considerando que, no supracitado relatório específico, o Tribunal de Contas Europeu (TCE) declara ter obtido garantias suficientes de que as contas anuais do exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2003 são fiáveis e de que, no seu conjunto, as operações subjacentes são legais e regulares,

B.

Considerando que, em 21 de Abril de 2004, o Parlamento Europeu deu quitação (5) ao Director da Agência pela execução do seu orçamento para o exercício de 2002 e que, na resolução que acompanha a decisão de quitação, o Parlamento, inter alia,

acolheu favoravelmente o estabelecimento pela Agência de um órgão de auditoria interna,

convidou a Agência a apresentar a sua análise sobre a possibilidade de utilizar dotações diferenciadas para o financiamento de acordos com os centros temáticos europeus como forma de reduzir a transição de dotações,

convidou a Agência a corrigir rapidamente a situação no que diz respeito ao seu sistema de classificação e arquivagem de documentos e a superar as insuficiências que o TCE repetidamente criticou relativamente aos documentos comprovativos de pagamentos,

1.

Toma nota dos seguintes valores das contas da Agência Europeia do Ambiente (AEA) relativas aos exercícios de 2003 e 2002:

Contas relativas aos exercícios de 2003 e 2002

(milhares de euros)

 

2003

2002

Receitas

Subvenções comunitárias

21 380

18 749

Subvenções diversas

8 423

1 136

Receitas diversas

89

198

Total das receitas (a)

29 891

20 083

Despesas

Pessoal — Título I do orçamento

Pagamentos

11 123

9 714

Dotações transitadas

315

1 018

Funcionamento — Título II do orçamento

Pagamentos

2 447

2 054

Dotações transitadas

395

247

Actividades operacionais — Título III do orçamento

Pagamentos

5 997

6 493

Dotações transitadas

7 008

5 611

Total das despesas (b)

27 284

25 136

Resultado do exercício (a - b)

2 607

-5 053

Saldo transitado do exercício anterior

-7 427

-3 275

Dotações transitadas anuladas

617

889

Receitas de reutilização do exercício anterior não utilizadas

36

8

Diferenças cambiais

- 4

4

Regularização

- 18

0

Saldo do exercício

-4 190

-7 427

NB: Os totais podem apresentar diferenças devido aos arredondamentos.

Fonte: Dados da Agência — Estes quadros apresentam sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas próprias contas.

2.

Toma nota da observação do TCE sobre a não emissão sistemática de ordens de cobrança pela Agência quando o crédito é apurado, assim como da resposta da Agência a essa observação; espera que, doravante, a Agência cumpra escrupulosamente as disposições do Regulamento Financeiro relativas a esta matéria;

3.

Congratula-se com as medidas tomadas pela Agência para reforçar a sua capacidade de tratar as operações financeiras, incluindo os preparativos para aplicar a contabilidade de base acumulada; espera ser plenamente informado sobre os resultados obtidos pela Agência aquando da apresentação do Relatório de actividades anual do seu Director relativo ao exercício de 2004;

4.

Congratula-se com a política de igualdade de oportunidades da Agência e a sua integração no conjunto de actividades, e incentiva-a a prosseguir e a avaliar tal política regularmente, a fim de assegurar a sua implementação;

5.

Lamenta que a repartição do pessoal da Agência por sexos, categorias, nacionalidades e graus não permita ao Parlamento Europeu avaliar o equilíbrio entre homens e mulheres em cada categoria e grau e entre estes; solicita que estes dados sejam apresentados no futuro, uma vez que constituem um instrumento fundamental para avaliar os planos de igualdade de oportunidades e o equilíbrio entre sexos numa organização;

6.

Considera que a Agência Europeia do Ambiente constitui uma fonte de informação ambiental importante para todas as instituições da UE e para a formulação de políticas; constata com satisfação que a Agência conseguiu transformar certos dados técnicos complexos em informação facilmente acessível e, de igual modo, comunicar as suas conclusões ao público;

7.

Congratula-se com a estratégia de comunicação da AEA com os cidadãos e incentiva-a a desenvolver e a avaliar esta estratégia regularmente;

8.

Salienta o facto de que o impacto dos programas ambientais é frequentemente prejudicado pela ausência de avaliação do impacto ambiental de outros programas e disposições legislativas comunitárias; considera que a AEA poderá prestar apoio à formulação de políticas através de um desenvolvimento ainda maior da sua actividade no domínio das avaliações do impacto ambiental;

Observações gerais à Comissão e às Agências

9.

Recorda que, apesar de ter apoiado os esforços da Comissão para estabelecer um número limitado de modelos, pelo menos para futuras agências «regulamentares», considerou que a estrutura das actuais e futuras agências deverá ser objecto de um exame em profundidade a nível interinstitucional; salienta igualmente que, antes de a Comissão definir o quadro de condições para a utilização de agências regulamentares, deverá ser concluído um acordo interinstitucional a enunciar as orientações comuns; considera que tal deverá ocorrer antes do estabelecimento de um quadro harmonizado para a estrutura das agências;

10.

Toma nota da posição da Comissão (6) no que diz respeito à delegação de competências de execução a organismos, incluindo as agências, diferentes da administração principal da Comissão; considera que isto não responde ao pedido do Parlamento de um exame em profundidade, a nível interinstitucional, da estrutura das agências existentes; convida consequentemente a Comissão a prestar esclarecimentos sobre este ponto e sobre o futuro acordo interinstitucional global sobre as novas disposições a estabelecer no âmbito das Perspectivas Financeiras ou paralelamente a estas últimas (7);

11.

Convida a Comissão a organizar e a realizar a médio prazo, e.g. com um ciclo normal de três anos, uma análise cruzada das avaliações efectuadas sobre agências individuais, a fim de:

a)

chegar a conclusões sobre a coerência da actividade de cada agência com as políticas comunitárias em geral e sobre as sinergias existentes ou a desenvolver entre as agências e os serviços da Comissão, com vista também a evitar as sobreposições entre os mesmos;

b)

fazer uma avaliação do valor acrescentado europeu mais amplo do contributo da actividade das agências nas respectivas áreas, assim como da relevância, eficácia e eficiência do modelo da agência na implementação ou contribuição para as políticas comunitárias;

c)

determinar e reforçar o impacto da acção das agências em termos da proximidade, acessibilidade e visibilidade da UE pelos seus cidadãos;

12.

Espera que a referida análise global seja concluída até ao fim de 2005, de forma a abranger o período de três anos entre a introdução do novo Regulamento Financeiro e o novo quadro resultante para o sistema das agências;

13.

Convida as agências a participarem activamente neste processo e a cooperarem com a Comissão, prestando o contributo necessário sobre matérias que considerem pertencer à substância do seu funcionamento, papel, competência e necessidades, assim como sobre quaisquer outras matérias susceptíveis de ajudarem a melhorar o processo de quitação no seu conjunto, a fim de contribuir para o sucesso deste último e de aumentar a responsabilidade e a transparência das agências; convida as agências a apresentarem tal contributo igualmente às comissões parlamentares competentes;

14.

Solicita à Comissão que, paralelamente a este exercício, apresente até ao fim de 2005 propostas de alterações a fazer aos actos constitutivos das agências existentes, a fim de, entre outros, optimizar a sua relação com as agências; tais propostas deverão ir no sentido de:

a)

aumentar a comunicação entre a Comissão e as agências,

b)

estabelecer ou alargar a cooperação na definição das necessidades a satisfazer e dos objectivos dos resultados a produzir e da estratégia para os alcançar, assim como no estabelecimento de normas de controlo e avaliação,

c)

reforçar a complementaridade da acção, organizar melhor os recursos necessários e a sua afectação eficiente para a produção de resultados e conceber uma estratégia de comunicação para a divulgação destes últimos;

15.

Realça que, antes da tomada de qualquer decisão relativa à proposta de criação de uma nova agência, a Comissão deve proceder a uma avaliação rigorosa da necessidade e do valor acrescentado das funções que essa agência será chamada a desempenhar, tendo em conta as estruturas existentes e os princípios da subsidiariedade, da disciplina orçamental e da simplificação de procedimentos;

16.

Espera que a Comissão apresente rapidamente as orientações em matéria de política de pessoal das agências que o Parlamento lhe tinha solicitado que apresentasse até ao final do processo orçamental 2005;

Observações gerais às Agências

17.

Espera receber doravante, de cada uma das agências, relatórios de síntese sobre as auditorias realizadas pelo Auditor Interno, as recomendações feitas e as medidas tomadas para lhes dar seguimento, em conformidade com o n o 5 do artigo 72 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002;

18.

Insta as agências a intensificarem os esforços no sentido de aplicarem correctamente o Estatuto dos Funcionários e o Regulamento aplicável aos Outros Agentes no que diz respeito ao seu pessoal (processo de recrutamento e decisões relevantes tomadas, dossiers pessoais, cálculo de remunerações e outros direitos, política de promoções, percentagem de lugares a prover, quotas para o respeito da igualdade de género, etc.);

19.

Toma nota de que, em geral, a percentagem respectiva de homens e mulheres na composição global do pessoal das agências mostra a existência de um desequilíbrio; lamenta que os homens, constituindo quase um terço do pessoal, estejam desproporcionadamente mais representados nas posições de grau elevado, ao passo que as mulheres estão geralmente mais presentes nas posições de grau mais baixo; espera que as agências tomem medidas imediatas e eficazes para corrigir esta situação;

20.

Solicita às agências que velem pela integração nas respectivas políticas de pessoal de todas as disposições aplicáveis da Directiva 2002/73/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro de 2002, que altera a Directiva 76/207/CEE do Conselho relativa à concretização do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres no que se refere ao acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às condições de trabalho (8);

21.

Espera que as agências, em resposta às observações relevantes do TCE, cumpram plenamente os princípios orçamentais estabelecidos no Regulamento Financeiro, nomeadamente os que dizem respeito à unicidade e à exactidão da imputação orçamental; solicita às agências que ainda não o tenham feito, que cumpram os requisitos do Regulamento Financeiro em matéria de contabilidade e que reforcem os seus procedimentos no que diz respeito à gestão e controlo internos com vista a aumentar a responsabilidade, a transparência e o valor acrescentado europeu;

22.

Incentiva as agências, nomeadamente aquelas cujas actividades têm pontos em comum com as actividades ou missões de outras agências, a reforçarem a cooperação entre si, criando assim oportunidades para o desenvolvimento de sinergias; convida-as, se conveniente, a formalizarem essa cooperação através de acordos específicos (declarações comuns, memorandos de acordo / programas que apresentem características complementares), a fim de assegurar que não haja duplicação do trabalho, que o produto da actividade de cada agência seja claramente identificado e que o resultado do esforço comum maximize o valor acrescentado e o impacto do seu trabalho; espera ser informado regularmente sobre esta questão;

23.

Solicita às agências que prestem particular atenção aos procedimentos de adjudicação e gestão de contratos; convida as agências a tomarem todas as medidas adequadas no que diz respeito às suas estruturas administrativas, a fim de reforçar os seus procedimentos de controlo interno, canais e gestão; considera que tais medidas podem incluir, se necessário ou exequível, o estabelecimento de unidades especializadas encarregadas da função de aconselhamento, com base na análise de risco, sobre a melhor forma de preparar procedimentos de adjudicação de contratos, a fim de assegurar o controlo e de assegurar o acompanhamento, como referido; solicita à Comissão e ao TCE que, para este efeito, reforcem a cooperação com as agências;

24.

Toma nota das dificuldades que alguns directores, em particular das agências «recentemente criadas», referiram no que diz respeito ao cumprimento pelas agências dos calendários e prazos de prestação de contas previstos no Regulamento Financeiro; convida os directores das agências, na perspectiva da próxima revisão do Regulamento Financeiro, em 2005, a informarem a Comissão dos Orçamentos e a Comissão do Controlo Orçamental sobre as dificuldades encontradas até agora, de forma a que estas possam ser tidas em conta no âmbito da referida revisão; espera que os directores apresentem propostas específicas de disposições alternativas sobre os calendários que melhor se adequam aos seus requisitos de funcionamento, respeitando entretanto as obrigações das agências de prestação da informação previstas no Regulamento Financeiro;

25.

Toma nota da resposta positiva dos directores das agências ao pedido da comissão competente do Parlamento, no âmbito da preparação da quitação, de que fosse estabelecido um sistema de comunicação mais preciso, nomeadamente no que diz respeito à transmissão pelas agências à referida comissão dos documentos relativos à sua obrigação de prestação de informação; considera que a existência de uma melhor organização de tal comunicação reforçará a sua cooperação com as agências e, assim, o controlo democrático;

26.

Convida os directores das agências a, doravante, fazerem acompanhar os seus relatórios de actividades anuais, que são apresentadas conjuntamente com os dados financeiros e de gestão, de declarações de fiabilidade sobre a legalidade e regularidade das operações, análogas às assinadas pelos directores-gerais da Comissão;

27.

Convida as agências a desenvolverem uma estratégia abrangente de comunicação que responda à necessidade de colocar à disposição do público em geral, de forma adequada, os resultados do seu trabalho, para além da apresentação de tais resultados às Instituições, aos serviços competentes dos Estados-Membros, especialistas, parceiros ou beneficiários específicos; solicita às agências que, na perspectiva de tal estratégia, intensifiquem a cooperação e o intercâmbio de informações sobre as melhores práticas, a fim de realizar este objectivo; espera que as suas comissões competentes sejam devidamente informadas pelas agências, antes do próximo exercício de quitação, sobre os progressos feitos na concepção da referida estratégia, a fim de permitir um acompanhamento eficaz e atempado das suas actividades;

Observações gerais ao TCE e às Agências

28.

Congratula-se com a iniciativa do TCE de aditar aos seus relatórios específicos sobre as agências um quadro se síntese informativa sobre as competências, governação, recursos disponíveis e produtos/serviços de cada uma delas; considera que esta iniciativa aumenta a clareza e a transparência do trabalho destes organismos comunitários e proporciona entretanto uma base útil de comparação, quando necessário, na perspectiva de contribuir para o estabelecimento do quadro harmonizado para as agências pedido pelo Parlamento;

29.

Convida o TCE e as agências a reforçarem a cooperação entre si, a fim de aperfeiçoar os procedimentos e instrumentos técnicos para melhorar a boa gestão financeira em todos os domínios orçamentais e financeiros, na perspectiva de estabelecer uma metodologia que prepare o terreno para decisão de quitação positivas desde o início do processo; espera ser informado regularmente sobre os progressos feitos na implementação das melhores práticas;

30.

Solicita ao TCE e às agências que aumentem a transparência do processo contraditório antes do relatório final do TCE sobre a quitação, de forma a evitar quaisquer contradições ou ambiguidades susceptíveis de prejudicar a credibilidade do exercício no seu conjunto; convida, neste contexto, o TCE e a Comissão a proporem uma forma viável de actualizar a informação sobre as melhorias feitas e/ou os problemas encontrados, desde a altura em que o relatório do TCE é inicialmente debatido até à altura da decisão sobre a concessão ou não de quitação, a fim de oferecer a imagem mais fiel possível da situação das agências.


(1)  JO C 324 de 30.12.2004, p. 23.

(2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(3)  JO L 245 de 29.9.2003, p. 1.

(4)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

(5)  JO L 330 de 4.11.2004, p. 14.

(6)  Enunciada no Anexo 1 da Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu «Construir o nosso futuro comum — Desafios políticos e recursos orçamentais da União alargada, 2007/2013» (COM(2004)0101, p. 38).

(7)  Ver o Anexo ao Relatório da Comisssão sobre o seguimento dado às quitações de 2002 (COM(2004)0648, p. 108).

(8)  JO L 269 de 5.10.2002, p. 15.

P6_TA(2005)0104

Quitação 2003: Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho

 

1.

Decisão do Parlamento Europeu sobre a quitação ao Director da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho para o exercício de 2003 (N6-0213/2004 — C6-0232/2004 — 2004/2061(DEC))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho relativas ao exercício de 2003, acompanhado das respostas da Agência (1),

Tendo em conta a Recomendação do Conselho de 8 de Março de 2005 (6851/2005 — C6-0069/2005),

Tendo em conta o Tratado CE e, nomeadamente, o seu artigo 276 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 de 25 de Junho de 2002 que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (2) e, nomeadamente, o seu artigo 185 o , assim como o Regulamento (CE) n o 1654/2003 do Conselho, de 18 de Junho de 2003, que altera o Regulamento (CE) n o 2062/94 que institui uma Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (3) e, nomeadamente, o seu artigo 14 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (4), e, nomeadamente, o artigo 94 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002,

Tendo em conta os artigos 70 o e 71 o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A6-0074/2005),

1.

Dá quitação ao Director da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho pela execução do seu orçamento do exercício de 2003;

2.

Regista as suas observações na resolução que acompanha a presente decisão;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que a acompanha ao Director da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, assim como de as fazer publicar no Jornal Oficial da União Europeia (Série L).


(1)  JO C 324 de 30.12.2004, p. 1.

(2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(3)  JO L 245 de 29.9.2003, p. 38.

(4)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

2.

Resolução do Parlamento Europeu que contém as observações que acompanham a decisão de quitação ao Director da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho pela execução do seu orçamento para o exercício de 2003 (N6-0213/2004 — C6-0232/2004 — 2004/2061(DEC))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho relativas ao exercício de 2003, acompanhado das respostas da Agência (1),

Tendo em conta a Recomendação do Conselho de 8 de Março de 2005 (6851/2005 — C6-0069/2005),

Tendo em conta o Tratado CE e, nomeadamente, o seu artigo 276 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 de 25 de Junho de 2002 que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (2) e, nomeadamente, o seu artigo 185 o , assim como o Regulamento (CE) n o 1654/2003 do Conselho, de 18 de Junho de 2003, que altera o Regulamento (CE) n o 2062/94 que institui uma Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (3) e, nomeadamente, o seu artigo 14 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (4), e, nomeadamente, o artigo 94 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002,

Tendo em conta os artigos 70 o e 71 o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A6-0074/2005),

A.

Considerando que, no supracitado relatório específico, o Tribunal de Contas Europeu (TCE) declara ter obtido garantias suficientes de que as contas anuais do exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2003 são fiáveis e de que, no seu conjunto, as operações subjacentes são legais e regulares,

B.

Considerando que, em 21 de Abril de 2004, o Parlamento Europeu deu quitação (5) ao Director da Agência pela execução do seu orçamento para o exercício de 2002 e que, na resolução que acompanha a decisão de quitação, o Parlamento, inter alia,

insistiu sobre a necessidade de a Agência melhorar a programação das suas actividades, a fim de reduzir o elevado montante de dotações transitadas,

convidou a Agência a utilizar a experiência adquirida com a gestão do Programa de Financiamento às PME 2002, a fim de assegurar maior rigor e uma melhor relação de custo/benefício em programas subsequentes,

1.

Toma nota dos seguintes valores das contas Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho relativas aos exercícios de 2003 e 2002:

Contas de gestão relativas aos exercícios de 2003 e 2002

(milhares de euros)

 

2003

2002

Receitas

Subvenções comunitárias

11 641

12 324

Subvenções diversas

66

252

Receitas diversas

157

81

Receitas PHARE

824

0

Total das receitas (a)

12 688

12 657

Despesas

Pessoal — Título I do orçamento

Pagamentos

3 245

3 024

Dotações transitadas

87

136

Funcionamento — Título II do orçamento

Pagamentos

1 146

1 140

Dotações transitadas

186

247

Actividades operacionais — Título III do orçamento

Pagamentos

2 559

2 030

Dotações transitadas

5 859

5 623

Despesas PHARE

Pagamentos

548

0

Dotações transitadas

502

0

Total das despesas (b)

14 131

12 199

Resultado do exercício (c = a - b)  (6)

-1 443

458

Saldo transitado do exercício anterior

-1 108

-2 185

Dotações transitadas anuladas

766

609

Receitas de reutilização do exercício anterior não utilizadas

1

0

Pagamentos a partir de autorização anulada em 2002

- 191

0

Diferenças cambiais

4

4

Regularização

- 16

7

Resultado do exercício sem ajustamento económico (d)

-1 987

-1 108

Receitas orçamentais por cobrar

850

0

Receitas diversas por cobrar

3

0

Aquisições de activos imobilizados

207

0

Amortizações (7)

- 186

0

Despesas diversas

-1

0

Ajustamentos económicos (e)

873

0

Saldo do exercício (d + e)  (8)

-1 113

-1 108

NB: Os totais podem apresentar diferenças devido aos arredondamentos.

Fonte: Dados da Agência — Estes quadros apresentam sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas próprias contas.

2.

Toma nota com satisfação dos esforços feitos pela Agência, que conduziram a uma redução significativa de transições das suas dotações operacionais; partilha a opinião do Tribunal de que a taxa de transições deste tipo de dotações ainda continua a ser elevada; espera que a Agência desenvolva mais esforços para reduzir ainda mais a transição de dotações;

3.

Solicita à Agência que estabeleça um plano de redução das transições de dotações no qual se prevejam objectivos de redução anuais compatíveis com o ciclo de execução do seu programa de trabalho;

4.

Convida a Agência a indicar claramente quais das suas actividades operacionais podem ser mais bem financiadas por dotações diferenciadas;

5.

Reitera o seu pedido à Agência de que aplique uma programação mais rigorosa e melhore o controlo das suas actividades operacionais; convida a Agência a prosseguir os seus esforços com vista à definição de objectivos mais centrados e mais realistas em termos operacionais, tal como sugerido na avaliação da Agência realizada pela Comissão em 2003;

6.

Toma nota da explicação dada pela Agência no tocante aos seus esforços para executar o seu programa de trabalho em cooperação com um número reduzido de centros temáticos; convida a Agência a apresentar, no seu relatório anual de actividades relativo a 2004, uma análise dos ensinamentos retirados do seu trabalho com os centros temáticos, tal como referido nas disposições do regulamento que institui a Agência, explicando as vantagens e os inconvenientes deste modelo de cooperação; além disso, convida a Agência a realçar no seu relatório o valor acrescentado dos resultados obtidos até à data; exorta a Agência a reforçar o acompanhamento e o controlo das despesas declaradas pelos centros temáticos e a exigir que, tal como sugere o Tribunal de Contas, o trabalho destes centros seja certificado por um auditor externo;

7.

Lamenta a ausência de um plano de igualdade de oportunidades e espera que a Agência o desenvolva o mais rapidamente possível, a fim de se tornar num empregador que pratica estes princípios; espera que a Agência, não só examine a questão da igualdade de oportunidades na fase do recrutamento, como também trabalhe activamente para a promoção a longo prazo destes princípios;

8.

Congratula-se com o compromisso assumido pela Agência de transmitir informações sobre as suas actividades aos cidadãos e espera que lance mais medidas no sentido de desenvolver e reforçar a sua estratégia de comunicação e informação;

Observações gerais à Comissão e às Agências

9.

Recorda que, apesar de ter apoiado os esforços da Comissão para estabelecer um número limitado de modelos, pelo menos para futuras agências «regulamentares», considerou que a estrutura das actuais e futuras agências deverá ser objecto de um exame em profundidade a nível interinstitucional; salienta igualmente que, antes de a Comissão definir o quadro de condições para a utilização de agências regulamentares, deverá ser concluído um acordo interinstitucional a enunciar as orientações comuns; considera que tal deverá ocorrer antes do estabelecimento de um quadro harmonizado para a estrutura das agências;

10.

Toma nota da posição da Comissão (9) no que diz respeito à delegação de competências de execução a organismos, incluindo as agências, diferentes da administração principal da Comissão; considera que isto não responde ao pedido do Parlamento de um exame em profundidade, a nível interinstitucional, da estrutura das agências existentes; convida consequentemente a Comissão a prestar esclarecimentos sobre este ponto e sobre o futuro acordo interinstitucional global sobre as novas disposições a estabelecer no âmbito das Perspectivas Financeiras ou paralelamente a estas últimas (10);

11.

Convida a Comissão a organizar e a realizar a médio prazo, e.g. com um ciclo normal de três anos, uma análise cruzada das avaliações efectuadas sobre agências individuais, a fim de:

a)

chegar a conclusões sobre a coerência da actividade de cada agência com as políticas comunitárias em geral e sobre as sinergias existentes ou a desenvolver entre as agências e os serviços da Comissão, com vista também a evitar as sobreposições entre os mesmos;

b)

fazer uma avaliação do valor acrescentado europeu mais amplo do contributo da actividade das agências nas respectivas áreas, assim como da relevância, eficácia e eficiência do modelo da agência na implementação ou contribuição para as políticas comunitárias;

c)

determinar e reforçar o impacto da acção das agências em termos da proximidade, acessibilidade e visibilidade da UE pelos seus cidadãos;

12.

Espera que a referida análise global seja concluída até ao fim de 2005, de forma a abranger o período de três anos entre a introdução do novo Regulamento Financeiro e o novo quadro resultante para o sistema das agências;

13.

Convida as agências a participarem activamente neste processo e a cooperarem com a Comissão, prestando o contributo necessário sobre matérias que considerem pertencer à substância do seu funcionamento, papel, competência e necessidades, assim como sobre quaisquer outras matérias susceptíveis de ajudarem a melhorar o processo de quitação no seu conjunto, a fim de contribuir para o sucesso deste último e de aumentar a responsabilidade e a transparência das agências; convida as agências a apresentarem tal contributo igualmente às comissões parlamentares competentes;

14.

Solicita à Comissão que, paralelamente a este exercício, apresente até ao fim de 2005 propostas de alterações a fazer aos actos constitutivos das agências existentes, a fim de, entre outros, optimizar a sua relação com as agências; tais propostas deverão ir no sentido de:

a)

aumentar a comunicação entre a Comissão e as agências,

b)

estabelecer ou alargar a cooperação na definição das necessidades a satisfazer e dos objectivos dos resultados a produzir e da estratégia para os alcançar, assim como no estabelecimento de normas de controlo e avaliação,

c)

reforçar a complementaridade da acção, organizar melhor os recursos necessários e a sua afectação eficiente para a produção de resultados e conceber uma estratégia de comunicação para a divulgação destes últimos;

15.

Realça que, antes da tomada de qualquer decisão relativa à proposta de criação de uma nova agência, a Comissão deve proceder a uma avaliação rigorosa da necessidade e do valor acrescentado das funções que essa agência será chamada a desempenhar, tendo em conta as estruturas existentes e os princípios da subsidiariedade, da disciplina orçamental e da simplificação de procedimentos;

16.

Espera que a Comissão apresente rapidamente as orientações em matéria de política de pessoal das agências que o Parlamento lhe tinha solicitado que apresentasse até ao final do processo orçamental 2005;

Observações gerais às Agências

17.

Espera receber doravante, de cada uma das agências, relatórios de síntese sobre as auditorias realizadas pelo Auditor Interno, as recomendações feitas e as medidas tomadas para lhes dar seguimento, em conformidade com o n o 5 do artigo 72 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002;

18.

Insta as agências a intensificarem os esforços no sentido de aplicarem correctamente o Estatuto dos Funcionários e o Regulamento aplicável aos Outros Agentes no que diz respeito ao seu pessoal (processo de recrutamento e decisões relevantes tomadas, dossiers pessoais, cálculo de remunerações e outros direitos, política de promoções, percentagem de lugares a prover, quotas para o respeito da igualdade de género, etc.);

19.

Toma nota de que, em geral, a percentagem respectiva de homens e mulheres na composição global do pessoal das agências mostra a existência de um desequilíbrio; lamenta que os homens, constituindo quase um terço do pessoal, estejam desproporcionadamente mais representados nas posições de grau elevado, ao passo que as mulheres estão geralmente mais presentes nas posições de grau mais baixo; espera que as agências tomem medidas imediatas e eficazes para corrigir esta situação;

20.

Solicita às agências que velem pela integração nas respectivas políticas de pessoal de todas as disposições aplicáveis da Directiva 2002/73/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro de 2002, que altera a Directiva 76/207/CEE do Conselho relativa à concretização do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres no que se refere ao acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às condições de trabalho (11);

21.

Espera que as agências, em resposta às observações relevantes do TCE, cumpram plenamente os princípios orçamentais estabelecidos no Regulamento Financeiro, nomeadamente os que dizem respeito à unicidade e à exactidão da imputação orçamental; solicita às agências que ainda não o tenham feito, que cumpram os requisitos do Regulamento Financeiro em matéria de contabilidade e que reforcem os seus procedimentos no que diz respeito à gestão e controlo internos com vista a aumentar a responsabilidade, a transparência e o valor acrescentado europeu;

22.

Incentiva as agências, nomeadamente aquelas cujas actividades têm pontos em comum com as actividades ou missões de outras agências, a reforçarem a cooperação entre si, criando assim oportunidades para o desenvolvimento de sinergias; convida-as, se conveniente, a formalizarem essa cooperação através de acordos específicos (declarações comuns, memorandos de acordo / programas que apresentem características complementares), a fim de assegurar que não haja duplicação do trabalho, que o produto da actividade de cada agência seja claramente identificado e que o resultado do esforço comum maximize o valor acrescentado e o impacto do seu trabalho; espera ser informado regularmente sobre esta questão;

23.

Solicita às agências que prestem particular atenção aos procedimentos de adjudicação e gestão de contratos; convida as agências a tomarem todas as medidas adequadas no que diz respeito às suas estruturas administrativas, a fim de reforçar os seus procedimentos de controlo interno, canais e gestão; considera que tais medidas podem incluir, se necessário ou exequível, o estabelecimento de unidades especializadas encarregadas da função de aconselhamento, com base na análise de risco, sobre a melhor forma de preparar procedimentos de adjudicação de contratos, a fim de assegurar o controlo e de assegurar o acompanhamento, como referido; solicita à Comissão e ao TCE que, para este efeito, reforcem a cooperação com as agências;

24.

Toma nota das dificuldades que alguns directores, em particular das agências «recentemente criadas», referiram no que diz respeito ao cumprimento pelas agências dos calendários e prazos de prestação de contas previstos no Regulamento Financeiro; convida os directores das agências, na perspectiva da próxima revisão do Regulamento Financeiro, em 2005, a informarem a Comissão dos Orçamentos e a Comissão do Controlo Orçamental sobre as dificuldades encontradas até agora, de forma a que estas possam ser tidas em conta no âmbito da referida revisão; espera que os directores apresentem propostas específicas de disposições alternativas sobre os calendários que melhor se adequam aos seus requisitos de funcionamento, respeitando entretanto as obrigações das agências de prestação da informação previstas no Regulamento Financeiro;

25.

Toma nota da resposta positiva dos directores das agências ao pedido da comissão competente do Parlamento, no âmbito da preparação da quitação, de que fosse estabelecido um sistema de comunicação mais preciso, nomeadamente no que diz respeito à transmissão pelas agências à referida comissão dos documentos relativos à sua obrigação de prestação de informação; considera que a existência de uma melhor organização de tal comunicação reforçará a sua cooperação com as agências e, assim, o controlo democrático;

26.

Convida os directores das agências a, doravante, fazerem acompanhar os seus relatórios de actividades anuais, que são apresentadas conjuntamente com os dados financeiros e de gestão, de declarações de fiabilidade sobre a legalidade e regularidade das operações, análogas às assinadas pelos directores-gerais da Comissão;

27.

Convida as agências a desenvolverem uma estratégia abrangente de comunicação que responda à necessidade de colocar à disposição do público em geral, de forma adequada, os resultados do seu trabalho, para além da apresentação de tais resultados às Instituições, aos serviços competentes dos Estados-Membros, especialistas, parceiros ou beneficiários específicos; solicita às agências que, na perspectiva de tal estratégia, intensifiquem a cooperação e o intercâmbio de informações sobre as melhores práticas, a fim de realizar este objectivo; espera que as suas comissões competentes sejam devidamente informadas pelas agências, antes do próximo exercício de quitação, sobre os progressos feitos na concepção da referida estratégia, a fim de permitir um acompanhamento eficaz e atempado das suas actividades;

Observações gerais ao TCE e às Agências

28.

Congratula-se com a iniciativa do TCE de aditar aos seus relatórios específicos sobre as agências um quadro se síntese informativa sobre as competências, governação, recursos disponíveis e produtos/serviços de cada uma delas; considera que esta iniciativa aumenta a clareza e a transparência do trabalho destes organismos comunitários e proporciona entretanto uma base útil de comparação, quando necessário, na perspectiva de contribuir para o estabelecimento do quadro harmonizado para as agências pedido pelo Parlamento;

29.

Convida o TCE e as agências a reforçarem a cooperação entre si, a fim de aperfeiçoar os procedimentos e instrumentos técnicos para melhorar a boa gestão financeira em todos os domínios orçamentais e financeiros, na perspectiva de estabelecer uma metodologia que prepare o terreno para decisão de quitação positivas desde o início do processo; espera ser informado regularmente sobre os progressos feitos na implementação das melhores práticas;

30.

Solicita ao TCE e às agências que aumentem a transparência do processo contraditório antes do relatório final do TCE sobre a quitação, de forma a evitar quaisquer contradições ou ambiguidades susceptíveis de prejudicar a credibilidade do exercício no seu conjunto; convida, neste contexto, o TCE e a Comissão a proporem uma forma viável de actualizar a informação sobre as melhorias feitas e/ou os problemas encontrados, desde a altura em que o relatório do TCE é inicialmente debatido até à altura da decisão sobre a concessão ou não de quitação, a fim de oferecer a imagem mais fiel possível da situação das agências.


(1)  JO C 324 de 30.12.2004, p. 1.

(2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(3)  JO L 245 de 29.9.2003, p. 38.

(4)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

(5)  JO L 330 de 4.11.2004, p. 8.

(6)  Cálculo efectuado segundo os princípios do artigo 15 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1150/2000 do Conselho, de 22 de Maio de 2000 (JO L 130 du 31.5.2000, p. 8).

(7)  A Agência procedeu em 2003, pela primeira vez, à amortização dos seus activos imobilizados.

(8)  O saldo contabilístico negativo deve-se ao facto de as transições continuarem a ser assimiladas a despesas sem ajustamento de natureza económica. Uma estimativa grosseira do ajustamento a aplicar sugere que o saldo real do exercício seria da ordem do milhão de euros.

(9)  Enunciada no Anexo 1 da Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu «Construir o nosso futuro comum — Desafios políticos e recursos orçamentais da União alargada, 2007/2013» (COM(2004)0101, p. 38).

(10)  Ver o Anexo ao Relatório da Comisssão sobre o seguimento dado às quitações de 2002 (COM(2004)0648, p. 108).

(11)  JO L 269 de 5.10.2002, p. 15.

P6_TA(2005)0105

Quitação 2003: Agência Europeia de Avaliação dos Medicamentos

 

1.

Decisão do Parlamento Europeu sobre a quitação ao Director Executivo da Agência Europeia de Avaliação dos Medicamentos para o exercício de 2003 (N6-0212/2004 — C6-0231/2004 — 2004/2056(DEC))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Agência Europeia de Avaliação dos Medicamentos relativas ao exercício de 2003, acompanhado das respostas da Agência (1),

Tendo em conta a Recomendação do Conselho de 8 de Março de 2005 (6860/2005 — C6-0070/2005),

Tendo em conta o Tratado CE e, nomeadamente, o seu artigo 276 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 de 25 de Junho de 2002 que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (2) e, nomeadamente, o seu artigo 185 o , assim como o Regulamento (CE) n o 1647/2003 do Conselho, de 18 de Junho de 2003, que altera o Regulamento (CEE) n o 2309/93 que estabelece procedimentos comunitários de autorização e fiscalização de medicamentos de uso humano e veterinário e institui uma Agência Europeia de Avaliação dos Medicamentos (3) e, nomeadamente, o seu artigo 57 o bis,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (4), e, nomeadamente, o artigo 94 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002,

Tendo em conta os artigos 70 o e 71 o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A6-0074/2005),

1.

Dá quitação ao Director Executivo da Agência Europeia de Avaliação dos Medicamentos pela execução do seu orçamento do exercício de 2003;

2.

Regista as suas observações na resolução que acompanha a presente decisão;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que a acompanha ao Director da Agência Europeia de Avaliação dos Medicamentos, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, assim como de as fazer publicar no Jornal Oficial da União Europeia (Série L).


(1)  JO C 324 de 30.12.2004, p. 30.

(2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(3)  JO L 245 de 29.9.2003, p. 19.

(4)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

2.

Resolução do Parlamento Europeu que contém as observações que acompanham a decisão de quitação ao Director Executivo da Agência Europeia de Avaliação dos Medicamentos pela execução do seu orçamento para o exercício de 2003 (N6-0212/2004 — C6-0231/2004 — 2004/2056(DEC))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Agência Europeia de Avaliação dos Medicamentos relativas ao exercício de 2003, acompanhado das respostas da Agência (1),

Tendo em conta a Recomendação do Conselho de 8 de Março de 2005 (6860/2005 — C6-0070/2005),

Tendo em conta o Tratado CE e, nomeadamente, o seu artigo 276 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 de 25 de Junho de 2002 que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (2) e, nomeadamente, o seu artigo 185 o , assim como o Regulamento (CE) n o 1647/2003 do Conselho, de 18 de Junho de 2003, que altera o Regulamento (CEE) n o 2309/93 que estabelece procedimentos comunitários de autorização e fiscalização de medicamentos de uso humano e veterinário e institui uma Agência Europeia de Avaliação dos Medicamentos (3) e, nomeadamente, o seu artigo 57 o bis,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (4), e, nomeadamente, o artigo 94 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002,

Tendo em conta os artigos 70 o e 71 o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A6-0074/2005),

A.

Considerando que, no supracitado relatório específico, o Tribunal de Contas Europeu (TCE) declara ter obtido garantias suficientes de que as contas anuais do exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2003 são fiáveis e de que, no seu conjunto, as operações subjacentes são legais e regulares,

B.

Considerando que, em 21 de Abril de 2004, o Parlamento Europeu deu quitação (5) ao Director da Agência pela execução do seu orçamento para o exercício de 2002 e que, na resolução que acompanha a decisão de quitação, o Parlamento, inter alia,

congratulou-se com o acordo alcançado entre a Agência e a Comissão sobre o pagamento da subvenção comunitária em prestações, salientando embora que a situação em matéria de transição de dotações deveria ser melhorada,

considerou como pragmática a solução encontrada relativamente à parte receitas das contas, pela qual um saldo positivo do exercício foi inscrito a título de receitas para o exercício subsequente,

tomou nota dos esforços da Agência para melhorar os procedimentos de controlo interno e congratulou-se com a sua decisão de estabelecer um serviço de auditoria interna,

1.

Toma nota dos seguintes valores das contas Agência Europeia de Avaliação dos Medicamentos (AEAM) relativas aos exercícios de 2003 e 2002:

Contas dos resultados económicos dos exercícios de 2003 e 2002

(milhares de euros)

 

2003

2002 (6)

Receitas

Taxas relacionadas com as autorizações de introdução no mercado

58 657

38 372

Subvenção da Comissão, incluindo as contribuições no âmbito do EEE

19 786

14 846

Subvenção comunitária para os medicamentos órfãos

2 814

2 407

Contribuições para programas comunitários

1 208

9

Receitas ligadas às operações administrativas

2 153

1 688

Receitas diversas

848

54

Total (a)

85 466

57 376

Despesas (7)

Despesas de pessoal

29 663

26 216

Despesas de funcionamento

10 905

10 718

Despesas operacionais

32 838

21 467

Dotações para amortizações

2 364

0

Total (b)

75 770

58 401

Resultado (c = a - b)

9 696

-1 025

Outros elementos

Dotações transitadas do exercício anterior anuladas (d)

823

1 377

Diferenças cambiais e outros ajustamentos (e)

413

- 352

Resultado do exercício (c + d + e)

10 932

0

Fonte: Dados da Agência — Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas contas.

2.

Toma nota dos esforços da Agência no sentido de reforçar o seu sistema de inventário e do facto de todos os activos estarem agora inscritos no novo sistema de gestão, em conformidade com o plano de contabilidade harmonizado da Comissão;

3.

Convida a Agência a tomar mais medidas no sentido de reforçar o seu sistema de controlo interno;

4.

Espera que a Agência desenvolva as medidas já tomadas, a fim de responder às observações do TCE relativas à utilização de procedimentos negociados no âmbito de contratos públicos;

5.

Toma nota das explicações prestadas pela Agência sobre as medidas que tomou para resolver os problemas identificados pelo Tribunal no que diz respeito à forma de selecção no âmbito dos processos de recrutamento de pessoal que estavam a ser aplicados; convida a Agência a prosseguir os seus esforços de forma a consolidar a transparência necessária;

6.

Congratula-se com os esforços feitos pela Agência no sentido de fornecer aos profissionais dos serviços de saúde e ao público em geral informação útil e concreta sobre os medicamentos e a sua utilização, assim como sobre os resultados do seu trabalho em geral; espera ser plenamente informado sobre o desenvolvimento de uma estratégia de comunicação fiável e abrangente por parte da Agência;

7.

Constata que o sistema de informação de fármaco-vigilância a nível europeu (base de dados Eudra Vigilance) ainda não está plenamente operacional; insta a Agência e as autoridades nacionais competentes a concluírem esse trabalho o mais rapidamente possível;

8.

Congratula-se com o empenhamento da Agência relativamente à política de igualdade de oportunidades, mas lamenta a ausência de um plano neste domínio; espera que a Agência desenvolva o mais rapidamente possível um plano no sentido de se tornar num empregador respeitador desses princípios e que tenha em conta estes últimos, não só na fase do recrutamento, mas também em termos de trabalho activo e a longo prazo para promover a igualdade de géneros; incentiva a Agência a acompanhar e a avaliar regularmente tais medidas, a fim de assegurar a sua implementação;

9.

Toma nota de que a AEAM é a única Agência em que há mais mulheres que homens em lugares de categoria A;

10.

Congratula-se com o empenhamento da Agência em matéria de transparência, bem como com as medidas que tomou para melhorar a sua estratégia de informação e comunicação aos pacientes e profissionais de saúde;

Observações gerais à Comissão e às Agências

11.

Recorda que, apesar de ter apoiado os esforços da Comissão para estabelecer um número limitado de modelos, pelo menos para futuras agências «regulamentares», considerou que a estrutura das actuais e futuras agências deverá ser objecto de um exame em profundidade a nível interinstitucional; salienta igualmente que, antes de a Comissão definir o quadro de condições para a utilização de agências regulamentares, deverá ser concluído um acordo interinstitucional a enunciar as orientações comuns; considera que tal deverá ocorrer antes do estabelecimento de um quadro harmonizado para a estrutura das agências;

12.

Toma nota da posição da Comissão (8) no que diz respeito à delegação de competências de execução a organismos, incluindo as agências, diferentes da administração principal da Comissão; considera que isto não responde ao pedido do Parlamento de um exame em profundidade, a nível interinstitucional, da estrutura das agências existentes; convida consequentemente a Comissão a prestar esclarecimentos sobre este ponto e sobre o futuro acordo interinstitucional global sobre as novas disposições a estabelecer no âmbito das Perspectivas Financeiras ou paralelamente a estas últimas (9);

13.

Convida a Comissão a organizar e a realizar a médio prazo, e.g. com um ciclo normal de três anos, uma análise cruzada das avaliações efectuadas sobre agências individuais, a fim de:

a)

chegar a conclusões sobre a coerência da actividade de cada agência com as políticas comunitárias em geral e sobre as sinergias existentes ou a desenvolver entre as agências e os serviços da Comissão, com vista também a evitar as sobreposições entre os mesmos;

b)

fazer uma avaliação do valor acrescentado europeu mais amplo do contributo da actividade das agências nas respectivas áreas, assim como da relevância, eficácia e eficiência do modelo da agência na implementação ou contribuição para as políticas comunitárias;

c)

determinar e reforçar o impacto da acção das agências em termos da proximidade, acessibilidade e visibilidade da UE pelos seus cidadãos;

14.

Espera que a referida análise global seja concluída até ao fim de 2005, de forma a abranger o período de três anos entre a introdução do novo Regulamento Financeiro e o novo quadro resultante para o sistema das agências;

15.

Convida as agências a participarem activamente neste processo e a cooperarem com a Comissão, prestando o contributo necessário sobre matérias que considerem pertencer à substância do seu funcionamento, papel, competência e necessidades, assim como sobre quaisquer outras matérias susceptíveis de ajudarem a melhorar o processo de quitação no seu conjunto, a fim de contribuir para o sucesso deste último e de aumentar a responsabilidade e a transparência das agências; convida as agências a apresentarem tal contributo igualmente às comissões parlamentares competentes;

16.

Solicita à Comissão que, paralelamente a este exercício, apresente até ao fim de 2005 propostas de alterações a fazer aos actos constitutivos das agências existentes, a fim de, entre outros, optimizar a sua relação com as agências; tais propostas deverão ir no sentido de:

a)

aumentar a comunicação entre a Comissão e as agências,

b)

estabelecer ou alargar a cooperação na definição das necessidades a satisfazer e dos objectivos dos resultados a produzir e da estratégia para os alcançar, assim como no estabelecimento de normas de controlo e avaliação,

c)

reforçar a complementaridade da acção, organizar melhor os recursos necessários e a sua afectação eficiente para a produção de resultados e conceber uma estratégia de comunicação para a divulgação destes últimos;

17.

Realça que, antes da tomada de qualquer decisão relativa à proposta de criação de uma nova agência, a Comissão deve proceder a uma avaliação rigorosa da necessidade e do valor acrescentado das funções que essa agência será chamada a desempenhar, tendo em conta as estruturas existentes e os princípios da subsidiariedade, da disciplina orçamental e da simplificação de procedimentos;

18.

Espera que a Comissão apresente rapidamente as orientações em matéria de política de pessoal das agências que o Parlamento lhe tinha solicitado que apresentasse até ao final do processo orçamental 2005;

Observações gerais às Agências

19.

Espera receber doravante, de cada uma das agências, relatórios de síntese sobre as auditorias realizadas pelo Auditor Interno, as recomendações feitas e as medidas tomadas para lhes dar seguimento, em conformidade com o n o 5 do artigo 72 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002;

20.

Insta as agências a intensificarem os esforços no sentido de aplicarem correctamente o Estatuto dos Funcionários e o Regulamento aplicável aos Outros Agentes no que diz respeito ao seu pessoal (processo de recrutamento e decisões relevantes tomadas, dossiers pessoais, cálculo de remunerações e outros direitos, política de promoções, percentagem de lugares a prover, quotas para o respeito da igualdade de género, etc.);

21.

Toma nota de que, em geral, a percentagem respectiva de homens e mulheres na composição global do pessoal das agências mostra a existência de um desequilíbrio; lamenta que os homens, constituindo quase um terço do pessoal, estejam desproporcionadamente mais representados nas posições de grau elevado, ao passo que as mulheres estão geralmente mais presentes nas posições de grau mais baixo; espera que as agências tomem medidas imediatas e eficazes para corrigir esta situação;

22.

Solicita às agências que velem pela integração nas respectivas políticas de pessoal de todas as disposições aplicáveis da Directiva 2002/73/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro de 2002, que altera a Directiva 76/207/CEE do Conselho relativa à concretização do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres no que se refere ao acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às condições de trabalho (10);

23.

Espera que as agências, em resposta às observações relevantes do TCE, cumpram plenamente os princípios orçamentais estabelecidos no Regulamento Financeiro, nomeadamente os que dizem respeito à unicidade e à exactidão da imputação orçamental; solicita às agências que ainda não o tenham feito, que cumpram os requisitos do Regulamento Financeiro em matéria de contabilidade e que reforcem os seus procedimentos no que diz respeito à gestão e controlo internos com vista a aumentar a responsabilidade, a transparência e o valor acrescentado europeu;

24.

Incentiva as agências, nomeadamente aquelas cujas actividades têm pontos em comum com as actividades ou missões de outras agências, a reforçarem a cooperação entre si, criando assim oportunidades para o desenvolvimento de sinergias; convida-as, se conveniente, a formalizarem essa cooperação através de acordos específicos (declarações comuns, memorandos de acordo / programas que apresentem características complementares), a fim de assegurar que não haja duplicação do trabalho, que o produto da actividade de cada agência seja claramente identificado e que o resultado do esforço comum maximize o valor acrescentado e o impacto do seu trabalho; espera ser informado regularmente sobre esta questão;

25.

Solicita às agências que prestem particular atenção aos procedimentos de adjudicação e gestão de contratos; convida as agências a tomarem todas as medidas adequadas no que diz respeito às suas estruturas administrativas, a fim de reforçar os seus procedimentos de controlo interno, canais e gestão; considera que tais medidas podem incluir, se necessário ou exequível, o estabelecimento de unidades especializadas encarregadas da função de aconselhamento, com base na análise de risco, sobre a melhor forma de preparar procedimentos de adjudicação de contratos, a fim de assegurar o controlo e de assegurar o acompanhamento, como referido; solicita à Comissão e ao TCE que, para este efeito, reforcem a cooperação com as agências;

26.

Toma nota das dificuldades que alguns directores, em particular das agências «recentemente criadas», referiram no que diz respeito ao cumprimento pelas agências dos calendários e prazos de prestação de contas previstos no Regulamento Financeiro; convida os directores das agências, na perspectiva da próxima revisão do Regulamento Financeiro, em 2005, a informarem a Comissão dos Orçamentos e a Comissão do Controlo Orçamental sobre as dificuldades encontradas até agora, de forma a que estas possam ser tidas em conta no âmbito da referida revisão; espera que os directores apresentem propostas específicas de disposições alternativas sobre os calendários que melhor se adequam aos seus requisitos de funcionamento, respeitando entretanto as obrigações das agências de prestação da informação previstas no Regulamento Financeiro;

27.

Toma nota da resposta positiva dos directores das agências ao pedido da comissão competente do Parlamento, no âmbito da preparação da quitação, de que fosse estabelecido um sistema de comunicação mais preciso, nomeadamente no que diz respeito à transmissão pelas agências à referida comissão dos documentos relativos à sua obrigação de prestação de informação; considera que a existência de uma melhor organização de tal comunicação reforçará a sua cooperação com as agências e, assim, o controlo democrático;

28.

Convida os directores das agências a, doravante, fazerem acompanhar os seus relatórios de actividades anuais, que são apresentadas conjuntamente com os dados financeiros e de gestão, de declarações de fiabilidade sobre a legalidade e regularidade das operações, análogas às assinadas pelos directores-gerais da Comissão;

29.

Convida as agências a desenvolverem uma estratégia abrangente de comunicação que responda à necessidade de colocar à disposição do público em geral, de forma adequada, os resultados do seu trabalho, para além da apresentação de tais resultados às Instituições, aos serviços competentes dos Estados-Membros, especialistas, parceiros ou beneficiários específicos; solicita às agências que, na perspectiva de tal estratégia, intensifiquem a cooperação e o intercâmbio de informações sobre as melhores práticas, a fim de realizar este objectivo; espera que as suas comissões competentes sejam devidamente informadas pelas agências, antes do próximo exercício de quitação, sobre os progressos feitos na concepção da referida estratégia, a fim de permitir um acompanhamento eficaz e atempado das suas actividades;

Observações gerais ao TCE e às Agências

30.

Congratula-se com a iniciativa do TCE de aditar aos seus relatórios específicos sobre as agências um quadro se síntese informativa sobre as competências, governação, recursos disponíveis e produtos/serviços de cada uma delas; considera que esta iniciativa aumenta a clareza e a transparência do trabalho destes organismos comunitários e proporciona entretanto uma base útil de comparação, quando necessário, na perspectiva de contribuir para o estabelecimento do quadro harmonizado para as agências pedido pelo Parlamento;

31.

Convida o TCE e as agências a reforçarem a cooperação entre si, a fim de aperfeiçoar os procedimentos e instrumentos técnicos para melhorar a boa gestão financeira em todos os domínios orçamentais e financeiros, na perspectiva de estabelecer uma metodologia que prepare o terreno para decisão de quitação positivas desde o início do processo; espera ser informado regularmente sobre os progressos feitos na implementação das melhores práticas;

32.

Solicita ao TCE e às agências que aumentem a transparência do processo contraditório antes do relatório final do TCE sobre a quitação, de forma a evitar quaisquer contradições ou ambiguidades susceptíveis de prejudicar a credibilidade do exercício no seu conjunto; convida, neste contexto, o TCE e a Comissão a proporem uma forma viável de actualizar a informação sobre as melhorias feitas e/ou os problemas encontrados, desde a altura em que o relatório do TCE é inicialmente debatido até à altura da decisão sobre a concessão ou não de quitação, a fim de oferecer a imagem mais fiel possível da situação das agências.


(1)  JO C 324 de 30.12.2004, p. 30.

(2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(3)  JO L 245 de 29.9.2003, p. 19.

(4)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

(5)  JO L 330 de 4.11.2004, p. 20.

(6)  Os dados relativos ao exercício de 2002 não foram tratados de novo segundo os princípios contabilísticos utilizados para o exercício de 2003 (ver ponto B do relatório).

(7)  A avaliação da parte das dotações transitadas a considerar como despesas do exercício foi efectuada numa base global e não num exame das operações individuais.

(8)  Enunciada no Anexo 1 da Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu «Construir o nosso futuro comum — Desafios políticos e recursos orçamentais da União alargada, 2007/2013» (COM(2004)0101, p. 38).

(9)  Ver o Anexo ao Relatório da Comisssão sobre o seguimento dado às quitações de 2002 (COM(2004)0648, p. 108).

(10)  JO L 269 de 5.10.2002, p. 15.

P6_TA(2005)0106

Quitação 2003: Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia

 

1.

Decisão do Parlamento Europeu sobre a quitação ao Director do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia para o exercício de 2003 (N6-0214/2004 — C6-0233/2004 — 2004/2062(DEC))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia relativas ao exercício de 2003, acompanhado das respostas do Centro (1),

Tendo em conta a Recomendação do Conselho de 8 de Março de 2005 (6859/2005 — C6-0068/2005),

Tendo em conta o Tratado CE e, nomeadamente, o seu artigo 276 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 de 25 de Junho de 2002 que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (2) e, nomeadamente, o seu artigo 185 o , assim como o Regulamento (CE) n o 1645/2003 do Conselho, de 18 de Junho de 2003, que altera o Regulamento (CE) n o 2965/94 que cria um Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia (3) e, nomeadamente, o seu artigo 14 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (4), e, nomeadamente, o artigo 94 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002,

Tendo em conta os artigos 70 o e 71 o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A6-0074/2005),

1.

Dá quitação ao Director do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia pela execução do seu orçamento do exercício de 2003;

2.

Regista as suas observações na resolução que acompanha a presente decisão;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que a acompanha ao Director do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, assim como de as fazer publicar no Jornal Oficial da União Europeia (Série L).


(1)  JO C 324 de 30.12.2004, p. 46.

(2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(3)  JO L 245 de 29.9.2003, p. 13.

(4)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

2.

Resolução do Parlamento Europeu que contém as observações que acompanham a decisão de quitação ao Director do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia pela execução do seu orçamento para o exercício de 2003 (N6-0214/2004 — C6-0233/2004 — 2004/2062(DEC))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia relativas ao exercício de 2003, acompanhado das respostas do Centro (1),

Tendo em conta a Recomendação do Conselho de 8 de Março de 2005 (6859/2005 — C6-0068/2005),

Tendo em conta o Tratado CE e, nomeadamente, o seu artigo 276 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 de 25 de Junho de 2002 que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (2) e, nomeadamente, o seu artigo 185 o , assim como o Regulamento (CE) n o 1645/2003 do Conselho, de 18 de Junho de 2003, que altera o Regulamento (CE) n o 2965/94 que cria um Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia (3) e, nomeadamente, o seu artigo 14 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (4), e, nomeadamente, o artigo 94 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002,

Tendo em conta os artigos 70 o e 71 o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A6-0074/2005),

A.

Considerando que, no supracitado relatório específico, o Tribunal de Contas Europeu (TCE) declara ter obtido garantias suficientes de que as contas anuais do exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2003 são fiáveis e de que, no seu conjunto, as operações subjacentes são legais e regulares,

B.

Considerando que, em 21 de Abril de 2004, o Parlamento Europeu deu quitação (5) ao Director do Centro pela execução do seu orçamento para o exercício de 2002 e que, na resolução que acompanha a decisão de quitação, o Parlamento, inter alia,

congratulou-se com os resultados obtidos pelo Centro na redução do montante de dotações a transitar,

tomou nota dos esforços do Centro no sentido de implementar uma solução contabilística correcta no que diz respeito à imputação dos saldos positivos de um exercício como receitas para o exercício subsequente,

aprovou os esforços do Centro para encontrar uma solução satisfatória para o seu problema de instalações,

1.

Toma nota dos seguintes valores das contas do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia relativas aos exercícios de 2003 e 2002:

Contas dos resultados económicos dos exercícios de 2003 e 2002

(milhares de euros)

 

2003

2002

Receitas de exploração

Facturação do exercício

22 075

18 113

Receitas diversas

223

291

Total (a)

22 298

18 404

Despesas de exploração

Despesas correntes

18 255

18 446

Total (b)

18 255

18 446

Resultado de exploração (c = a - b)

4 043

- 42

Proveitos financeiros

Juros bancários

387

495

Benefícios cambiais

1

2

Total (d)

388

497

Custos financeiros

Despesas bancárias

10

0

Total (e)

10

0

Resultado financeiro (f = d - e)

378

497

Resultado das actividades ordinárias (g = c + f)

4 421

455

Proveitos extraordinários (h)

19

0

Custos extraordinários (i)

9

0

Resultado extraordinário (j = h - i)

10

0

Resultado do exercício (g + j)

4 431

455

Fonte: Dados do Centro.

2.

Convida o Centro e a Comissão a prosseguirem os seus esforços no sentido de se alcançar uma solução satisfatória para a questão dos descontos para pensões de reforma dos agentes do Centro;

3.

Convida o Centro e a Comissão a manterem o Parlamento informado sobre os resultados das suas tentativas para encontrar uma solução para a questão dos descontos para pensões de reforma dos agentes do Centro;

4.

Congratula-se com a assinatura, em 2004, de um memorando de acordo entre o Centro e as autoridades luxemburguesas para resolver o problema dos custos relativos à utilização pelo Centro das instalações do Edifício Novo Hemiciclo; espera que, no Relatório de actividades anual 2004 do seu Director, sejam apresentadas informações completas sobre esta questão;

5.

Regista as preocupações expressas pelo Centro quanto ao calendário fixado no Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002, que dispõe que o Tribunal de Contas formulará o seu parecer relativamente às contas provisórias das agências até 15 de Junho (artigo 83 o , n o 1) e que os directores transmitirão ao contabilista da Comissão as contas definitivas, acompanhadas do parecer do Conselho de Administração, até 1 de Julho (artigo 83 o , n o 3); está consciente da dificuldade colocada por este calendário, nomeadamente a de obter o parecer do Conselho de Administração da Agência entre estas duas datas;

6.

Regista e lamenta a ausência de qualquer plano no domínio da igualdade de oportunidades e espera que o Centro desenvolva rapidamente um plano para se tornar um empregador respeitador deste princípio; espera que o Centro respeite o referido princípio, não só na fase de recrutamento, mas também no sentido de trabalhar activamente para a promoção da igualdade de género a longo prazo;

7.

Congratula-se com o compromisso do Centro de comunicar aos cidadãos informações sobre as suas actividades e espera sejam tomadas novas medidas para desenvolver a estratégia de informação e de comunicação do Centro;

8.

Regista, na sequência de uma troca de informações com o Centro, que o preço por página fixado no orçamento de 2003 e facturado pelo Centro é de 77,50 euros, o que inclui todos os custos do Centro (pessoal, edifícios, informática, equipamento, traduções externas, reformas e condições sociais), as operações internas de controlo da qualidade linguística, de formatação e de actualização e todas as despesas administrativas ligadas à subcontratação; solicita à Comissão que avalie o desempenho e o valor acrescentado dos diferentes serviços de tradução, bem como a relação de custo/benefício;

9.

Salienta que, por razões de segurança, confidencialidade, celeridade ou qualificação especial, a tradução no Centro é necessária; observa igualmente que, quando são cumpridos os critérios de qualidade exigidos, o Centro trabalha efectivamente em parceria com tradutores externos e que, em 2003, 40 % da sua produção total foi externalizada;

Observações gerais à Comissão e às Agências

10.

Recorda que, apesar de ter apoiado os esforços da Comissão para estabelecer um número limitado de modelos, pelo menos para futuras agências «regulamentares», considerou que a estrutura das actuais e futuras agências deverá ser objecto de um exame em profundidade a nível interinstitucional; salienta igualmente que, antes de a Comissão definir o quadro de condições para a utilização de agências regulamentares, deverá ser concluído um acordo interinstitucional a enunciar as orientações comuns; considera que tal deverá ocorrer antes do estabelecimento de um quadro harmonizado para a estrutura das agências;

11.

Toma nota da posição da Comissão (6) no que diz respeito à delegação de competências de execução a organismos, incluindo as agências, diferentes da administração principal da Comissão; considera que isto não responde ao pedido do Parlamento de um exame em profundidade, a nível interinstitucional, da estrutura das agências existentes; convida consequentemente a Comissão a prestar esclarecimentos sobre este ponto e sobre o futuro acordo interinstitucional global sobre as novas disposições a estabelecer no âmbito das Perspectivas Financeiras ou paralelamente a estas últimas (7);

12.

Convida a Comissão a organizar e a realizar a médio prazo, e.g. com um ciclo normal de três anos, uma análise cruzada das avaliações efectuadas sobre agências individuais, a fim de:

a)

chegar a conclusões sobre a coerência da actividade de cada agência com as políticas comunitárias em geral e sobre as sinergias existentes ou a desenvolver entre as agências e os serviços da Comissão, com vista também a evitar as sobreposições entre os mesmos;

b)

fazer uma avaliação do valor acrescentado europeu mais amplo do contributo da actividade das agências nas respectivas áreas, assim como da relevância, eficácia e eficiência do modelo da agência na implementação ou contribuição para as políticas comunitárias;

c)

determinar e reforçar o impacto da acção das agências em termos da proximidade, acessibilidade e visibilidade da UE pelos seus cidadãos;

13.

Espera que a referida análise global seja concluída até ao fim de 2005, de forma a abranger o período de três anos entre a introdução do novo Regulamento Financeiro e o novo quadro resultante para o sistema das agências;

14.

Convida as agências a participarem activamente neste processo e a cooperarem com a Comissão, prestando o contributo necessário sobre matérias que considerem pertencer à substância do seu funcionamento, papel, competência e necessidades, assim como sobre quaisquer outras matérias susceptíveis de ajudarem a melhorar o processo de quitação no seu conjunto, a fim de contribuir para o sucesso deste último e de aumentar a responsabilidade e a transparência das agências; convida as agências a apresentarem tal contributo igualmente às comissões parlamentares competentes;

15.

Solicita à Comissão que, paralelamente a este exercício, apresente até ao fim de 2005 propostas de alterações a fazer aos actos constitutivos das agências existentes, a fim de, entre outros, optimizar a sua relação com as agências; tais propostas deverão ir no sentido de:

a)

aumentar a comunicação entre a Comissão e as agências,

b)

estabelecer ou alargar a cooperação na definição das necessidades a satisfazer e dos objectivos dos resultados a produzir e da estratégia para os alcançar, assim como no estabelecimento de normas de controlo e avaliação,

c)

reforçar a complementaridade da acção, organizar melhor os recursos necessários e a sua afectação eficiente para a produção de resultados e conceber uma estratégia de comunicação para a divulgação destes últimos;

16.

Realça que, antes da tomada de qualquer decisão relativa à proposta de criação de uma nova agência, a Comissão deve proceder a uma avaliação rigorosa da necessidade e do valor acrescentado das funções que essa agência será chamada a desempenhar, tendo em conta as estruturas existentes e os princípios da subsidiariedade, da disciplina orçamental e da simplificação de procedimentos;

17.

Espera que a Comissão apresente rapidamente as orientações em matéria de política de pessoal das agências que o Parlamento lhe tinha solicitado que apresentasse até ao final do processo orçamental 2005;

Observações gerais às Agências

18.

Espera receber doravante, de cada uma das agências, relatórios de síntese sobre as auditorias realizadas pelo Auditor Interno, as recomendações feitas e as medidas tomadas para lhes dar seguimento, em conformidade com o n o 5 do artigo 72 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002;

19.

Insta as agências a intensificarem os esforços no sentido de aplicarem correctamente o Estatuto dos Funcionários e o Regulamento aplicável aos Outros Agentes no que diz respeito ao seu pessoal (processo de recrutamento e decisões relevantes tomadas, dossiers pessoais, cálculo de remunerações e outros direitos, política de promoções, percentagem de lugares a prover, quotas para o respeito da igualdade de género, etc.);

20.

Toma nota de que, em geral, a percentagem respectiva de homens e mulheres na composição global do pessoal das agências mostra a existência de um desequilíbrio; lamenta que os homens, constituindo quase um terço do pessoal, estejam desproporcionadamente mais representados nas posições de grau elevado, ao passo que as mulheres estão geralmente mais presentes nas posições de grau mais baixo; espera que as agências tomem medidas imediatas e eficazes para corrigir esta situação;

21.

Solicita às agências que velem pela integração nas respectivas políticas de pessoal de todas as disposições aplicáveis da Directiva 2002/73/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro de 2002, que altera a Directiva 76/207/CEE do Conselho relativa à concretização do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres no que se refere ao acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às condições de trabalho (8);

22.

Espera que as agências, em resposta às observações relevantes do TCE, cumpram plenamente os princípios orçamentais estabelecidos no Regulamento Financeiro, nomeadamente os que dizem respeito à unicidade e à exactidão da imputação orçamental; solicita às agências que ainda não o tenham feito, que cumpram os requisitos do Regulamento Financeiro em matéria de contabilidade e que reforcem os seus procedimentos no que diz respeito à gestão e controlo internos com vista a aumentar a responsabilidade, a transparência e o valor acrescentado europeu;

23.

Incentiva as agências, nomeadamente aquelas cujas actividades têm pontos em comum com as actividades ou missões de outras agências, a reforçarem a cooperação entre si, criando assim oportunidades para o desenvolvimento de sinergias; convida-as, se conveniente, a formalizarem essa cooperação através de acordos específicos (declarações comuns, memorandos de acordo / programas que apresentem características complementares), a fim de assegurar que não haja duplicação do trabalho, que o produto da actividade de cada agência seja claramente identificado e que o resultado do esforço comum maximize o valor acrescentado e o impacto do seu trabalho; espera ser informado regularmente sobre esta questão;

24.

Solicita às agências que prestem particular atenção aos procedimentos de adjudicação e gestão de contratos; convida as agências a tomarem todas as medidas adequadas no que diz respeito às suas estruturas administrativas, a fim de reforçar os seus procedimentos de controlo interno, canais e gestão; considera que tais medidas podem incluir, se necessário ou exequível, o estabelecimento de unidades especializadas encarregadas da função de aconselhamento, com base na análise de risco, sobre a melhor forma de preparar procedimentos de adjudicação de contratos, a fim de assegurar o controlo e de assegurar o acompanhamento, como referido; solicita à Comissão e ao TCE que, para este efeito, reforcem a cooperação com as agências;

25.

Toma nota das dificuldades que alguns directores, em particular das agências «recentemente criadas», referiram no que diz respeito ao cumprimento pelas agências dos calendários e prazos de prestação de contas previstos no Regulamento Financeiro; convida os directores das agências, na perspectiva da próxima revisão do Regulamento Financeiro, em 2005, a informarem a Comissão dos Orçamentos e a Comissão do Controlo Orçamental sobre as dificuldades encontradas até agora, de forma a que estas possam ser tidas em conta no âmbito da referida revisão; espera que os directores apresentem propostas específicas de disposições alternativas sobre os calendários que melhor se adequam aos seus requisitos de funcionamento, respeitando entretanto as obrigações das agências de prestação da informação previstas no Regulamento Financeiro;

26.

Toma nota da resposta positiva dos directores das agências ao pedido da comissão competente do Parlamento, no âmbito da preparação da quitação, de que fosse estabelecido um sistema de comunicação mais preciso, nomeadamente no que diz respeito à transmissão pelas agências à referida comissão dos documentos relativos à sua obrigação de prestação de informação; considera que a existência de uma melhor organização de tal comunicação reforçará a sua cooperação com as agências e, assim, o controlo democrático;

27.

Convida os directores das agências a, doravante, fazerem acompanhar os seus relatórios de actividades anuais, que são apresentadas conjuntamente com os dados financeiros e de gestão, de declarações de fiabilidade sobre a legalidade e regularidade das operações, análogas às assinadas pelos directores-gerais da Comissão;

28.

Convida as agências a desenvolverem uma estratégia abrangente de comunicação que responda à necessidade de colocar à disposição do público em geral, de forma adequada, os resultados do seu trabalho, para além da apresentação de tais resultados às Instituições, aos serviços competentes dos Estados-Membros, especialistas, parceiros ou beneficiários específicos; solicita às agências que, na perspectiva de tal estratégia, intensifiquem a cooperação e o intercâmbio de informações sobre as melhores práticas, a fim de realizar este objectivo; espera que as suas comissões competentes sejam devidamente informadas pelas agências, antes do próximo exercício de quitação, sobre os progressos feitos na concepção da referida estratégia, a fim de permitir um acompanhamento eficaz e atempado das suas actividades;

Observações gerais ao TCE e às Agências

29.

Congratula-se com a iniciativa do TCE de aditar aos seus relatórios específicos sobre as agências um quadro se síntese informativa sobre as competências, governação, recursos disponíveis e produtos/serviços de cada uma delas; considera que esta iniciativa aumenta a clareza e a transparência do trabalho destes organismos comunitários e proporciona entretanto uma base útil de comparação, quando necessário, na perspectiva de contribuir para o estabelecimento do quadro harmonizado para as agências pedido pelo Parlamento;

30.

Convida o TCE e as agências a reforçarem a cooperação entre si, a fim de aperfeiçoar os procedimentos e instrumentos técnicos para melhorar a boa gestão financeira em todos os domínios orçamentais e financeiros, na perspectiva de estabelecer uma metodologia que prepare o terreno para decisão de quitação positivas desde o início do processo; espera ser informado regularmente sobre os progressos feitos na implementação das melhores práticas;

31.

Solicita ao TCE e às agências que aumentem a transparência do processo contraditório antes do relatório final do TCE sobre a quitação, de forma a evitar quaisquer contradições ou ambiguidades susceptíveis de prejudicar a credibilidade do exercício no seu conjunto; convida, neste contexto, o TCE e a Comissão a proporem uma forma viável de actualizar a informação sobre as melhorias feitas e/ou os problemas encontrados, desde a altura em que o relatório do TCE é inicialmente debatido até à altura da decisão sobre a concessão ou não de quitação, a fim de oferecer a imagem mais fiel possível da situação das agências.


(1)  JO C 324 de 30.12.2004, p. 46.

(2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(3)  JO L 245 de 29.9.2003, p. 13.

(4)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

(5)  JO L 330 de 4.11.2004, p. 27.

(6)  Enunciada no Anexo 1 da Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu «Construir o nosso futuro comum — Desafios políticos e recursos orçamentais da União alargada, 2007/2013» (COM(2004)0101, p. 38).

(7)  Ver o Anexo ao Relatório da Comisssão sobre o seguimento dado às quitações de 2002 (COM(2004)0648, p. 108).

(8)  JO L 269 de 5.10.2002, p. 15.

P6_TA(2005)0107

Quitação 2003: Eurojust

 

1.

Decisão do Parlamento Europeu sobre a quitação ao Director Administrativo da Eurojust pela execução do seu orçamento para o exercício de 2003 (N6-0220/2004 — C6-0239/2004 — 2004/2063(DEC))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Eurojust relativas ao exercício de 2003, acompanhado das respostas da Eurojust (1),

Tendo em conta a Recomendação do Conselho de 8 de Março de 2005 (6856/2005 — C6-0063/2005),

Tendo em conta o Tratado CE e, nomeadamente, o seu artigo 276 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 de 25 de Junho de 2002 que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (2) e, nomeadamente, o seu artigo 185 o , assim como a Decisão n o 2003/659/JAI do Conselho, de 18 de Junho de 2003, que altera a Decisão n o 2002/187/JAI relativa à criação da Eurojust a fim de reforçar a luta contra as formas graves de criminalidade (3) e, nomeadamente, o seu artigo 36 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (4), e, nomeadamente, o artigo 94 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002,

Tendo em conta os artigos 70 o e 71 o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A6-0074/2005),

1.

Dá quitação ao Director Administrativo da Eurojust pela execução do seu orçamento do exercício de 2003;

2.

Regista as suas observações na resolução que acompanha a presente decisão;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que a acompanha ao Director Administrativo da Eurojust, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, assim como de as fazer publicar no Jornal Oficial da União Europeia (Série L).


(1)  JO C 324 de 30.12.2004, p. 61.

(2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(3)  JO L 245 de 29.9.2003, p. 44.

(4)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

2.

Resolução do Parlamento Europeu que contém as observações que acompanham a decisão de quitação ao Director Administrativo da Eurojust pela execução do seu orçamento para o exercício de 2003 (N6-0220/2004 — C6-0239/2004 — 2004/2063(DEC))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Eurojust relativas ao exercício de 2003, acompanhado das respostas da Eurojust (1),

Tendo em conta a Recomendação do Conselho de 8 de Março de 2005 (6856/2005 — C6-0063/2005),

Tendo em conta o Tratado CE e, nomeadamente, o seu artigo 276 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 de 25 de Junho de 2002 que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (2) e, nomeadamente, o seu artigo 185 o , assim como a Decisão 2003/659/JAI do Conselho, de 18 de Junho de 2003, que altera a Decisão 2002/187/JAI relativa à criação da Eurojust a fim de reforçar a luta contra as formas graves de criminalidade (3) e, nomeadamente, o seu artigo seu artigo 36 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (4), e, nomeadamente, o artigo 94 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002,

Tendo em conta os artigos 70 o e 71 o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A6-0074/2005),

A.

Considerando que, no supracitado relatório específico, o Tribunal de Contas Europeu (TCE) declara ter obtido garantias suficientes de que as contas anuais do exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2003 são fiáveis e de que, no seu conjunto, as operações subjacentes são legais e regulares,

B.

Considerando que, em 21 de Abril de 2004, o Parlamento Europeu deu quitação (5) ao Director da Eurojust pela execução do seu orçamento para o exercício de 2002 e que, na resolução que acompanha a decisão de quitação, o Parlamento, inter alia,

reconheceu que os problemas de execução do orçamento eram devidos ao facto de a Eurojust se encontrar na fase de arranque e formulou o desejo de que tais problemas fossem resolvidos até ao exercício de 2004,

congratulou-se com o desejo da Eurojust de aproveitar a experiência das instituições existentes e de cumprir as novas normas de contabilidade, auditoria e controlo internos, e de participar na cooperação interinstitucional,

1.

Toma nota dos seguintes valores das contas da Eurojust relativas aos exercícios de 2003 e 2002:

Contas dos resultados económicos dos exercícios de 2003 e 2002

(milhares de euros)

 

2003

2002

Receitas de exploração

Subvenções comunitárias

7 125

1 478

Receitas diversas

12

0

Total (a)

7 137

1 478

Despesas de exploração

Aquisições de bens e serviços

3 288

378

Despesas de pessoal

2 112

256

Dotação para amortizações

211

29

Total (b)

5 551

663

Resultado económico do exercício (a - b)

1 586

815

Fonte: Dados da Eurojust.

2.

Toma nota dos progressos feitos pela Eurojust na resolução dos problemas relativos à adopção e aplicação do novo Regulamento Financeiro; toma igualmente nota de que a experiência obtida foi utilizada para ultrapassar insuficiências no domínio do controlo das operações orçamentais;

3.

Espera que, no âmbito do Relatório de actividades anual do seu Director para o exercício de 2004, a Eurojust informe sobre os progressos feitos neste domínio;

4.

Toma nota das explicações apresentadas pelo Director sobre a forma como a Eurojust trata dos pedidos de informação que recebe;

5.

Espera que a Eurojust aplique rigorosamente as normas de protecção de dados para proteger os direitos dos cidadãos;

6.

Lamenta a ausência de um plano de igualdade de oportunidades e espera que a Eurojust o desenvolva o mais rapidamente possível, a fim de se tornar um empregador respeitador desse princípio; espera que a Eurojust tenha em conta as questões relativas à igualdade de oportunidades, não só na fase de recrutamento, mas também no sentido de trabalhar activamente para a promoção da igualdade de géneros a longo prazo;

7.

Solicita às autoridades neerlandesas que, enquanto autoridades do país de acolhimento desta prestigiosa instituição, e tendo em conta as graves dificuldades existentes para financiar adequadamente o número crescente de agências, aumentem significativamente o seu apoio logístico ao Eurojust;

Observações gerais à Comissão e às Agências

8.

Recorda que, apesar de ter apoiado os esforços da Comissão para estabelecer um número limitado de modelos, pelo menos para futuras agências «regulamentares», considerou que a estrutura das actuais e futuras agências deverá ser objecto de um exame em profundidade a nível interinstitucional; salienta igualmente que, antes de a Comissão definir o quadro de condições para a utilização de agências regulamentares, deverá ser concluído um acordo interinstitucional a enunciar as orientações comuns; considera que tal deverá ocorrer antes do estabelecimento de um quadro harmonizado para a estrutura das agências;

9.

Toma nota da posição da Comissão (6) no que diz respeito à delegação de competências de execução a organismos, incluindo as agências, diferentes da administração principal da Comissão; considera que isto não responde ao pedido do Parlamento de um exame em profundidade, a nível interinstitucional, da estrutura das agências existentes; convida consequentemente a Comissão a prestar esclarecimentos sobre este ponto e sobre o futuro acordo interinstitucional global sobre as novas disposições a estabelecer no âmbito das Perspectivas Financeiras ou paralelamente a estas últimas (7);

10.

Convida a Comissão a organizar e a realizar a médio prazo, e.g. com um ciclo normal de três anos, uma análise cruzada das avaliações efectuadas sobre agências individuais, a fim de:

a)

chegar a conclusões sobre a coerência da actividade de cada agência com as políticas comunitárias em geral e sobre as sinergias existentes ou a desenvolver entre as agências e os serviços da Comissão, com vista também a evitar as sobreposições entre os mesmos;

b)

fazer uma avaliação do valor acrescentado europeu mais amplo do contributo da actividade das agências nas respectivas áreas, assim como da relevância, eficácia e eficiência do modelo da agência na implementação ou contribuição para as políticas comunitárias;

c)

determinar e reforçar o impacto da acção das agências em termos da proximidade, acessibilidade e visibilidade da UE pelos seus cidadãos;

11.

Espera que a referida análise global seja concluída até ao fim de 2005, de forma a abranger o período de três anos entre a introdução do novo Regulamento Financeiro e o novo quadro resultante para o sistema das agências;

12.

Convida as agências a participarem activamente neste processo e a cooperarem com a Comissão, prestando o contributo necessário sobre matérias que considerem pertencer à substância do seu funcionamento, papel, competência e necessidades, assim como sobre quaisquer outras matérias susceptíveis de ajudarem a melhorar o processo de quitação no seu conjunto, a fim de contribuir para o sucesso deste último e de aumentar a responsabilidade e a transparência das agências; convida as agências a apresentarem tal contributo igualmente às comissões parlamentares competentes;

13.

Solicita à Comissão que, paralelamente a este exercício, apresente até ao fim de 2005 propostas de alterações a fazer aos actos constitutivos das agências existentes, a fim de, entre outros, optimizar a sua relação com as agências; tais propostas deverão ir no sentido de:

a)

aumentar a comunicação entre a Comissão e as agências,

b)

estabelecer ou alargar a cooperação na definição das necessidades a satisfazer e dos objectivos dos resultados a produzir e da estratégia para os alcançar, assim como no estabelecimento de normas de controlo e avaliação,

c)

reforçar a complementaridade da acção, organizar melhor os recursos necessários e a sua afectação eficiente para a produção de resultados e conceber uma estratégia de comunicação para a divulgação destes últimos;

14.

Realça que, antes da tomada de qualquer decisão relativa à proposta de criação de uma nova agência, a Comissão deve proceder a uma avaliação rigorosa da necessidade e do valor acrescentado das funções que essa agência será chamada a desempenhar, tendo em conta as estruturas existentes e os princípios da subsidiariedade, da disciplina orçamental e da simplificação de procedimentos;

15.

Espera que a Comissão apresente rapidamente as orientações em matéria de política de pessoal das agências que o Parlamento lhe tinha solicitado que apresentasse até ao final do processo orçamental 2005;

Observações gerais às Agências

16.

Espera receber doravante, de cada uma das agências, relatórios de síntese sobre as auditorias realizadas pelo Auditor Interno, as recomendações feitas e as medidas tomadas para lhes dar seguimento, em conformidade com o n o 5 do artigo 72 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002;

17.

Insta as agências a intensificarem os esforços no sentido de aplicarem correctamente o Estatuto dos Funcionários e o Regulamento aplicável aos Outros Agentes no que diz respeito ao seu pessoal (processo de recrutamento e decisões relevantes tomadas, dossiers pessoais, cálculo de remunerações e outros direitos, política de promoções, percentagem de lugares a prover, quotas para o respeito da igualdade de género, etc.);

18.

Toma nota de que, em geral, a percentagem respectiva de homens e mulheres na composição global do pessoal das agências mostra a existência de um desequilíbrio; lamenta que os homens, constituindo quase um terço do pessoal, estejam desproporcionadamente mais representados nas posições de grau elevado, ao passo que as mulheres estão geralmente mais presentes nas posições de grau mais baixo; espera que as agências tomem medidas imediatas e eficazes para corrigir esta situação;

19.

Solicita às agências que velem pela integração nas respectivas políticas de pessoal de todas as disposições aplicáveis da Directiva 2002/73/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro de 2002, que altera a Directiva 76/207/CEE do Conselho relativa à concretização do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres no que se refere ao acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às condições de trabalho (8);

20.

Espera que as agências, em resposta às observações relevantes do TCE, cumpram plenamente os princípios orçamentais estabelecidos no Regulamento Financeiro, nomeadamente os que dizem respeito à unicidade e à exactidão da imputação orçamental; solicita às agências que ainda não o tenham feito, que cumpram os requisitos do Regulamento Financeiro em matéria de contabilidade e que reforcem os seus procedimentos no que diz respeito à gestão e controlo internos com vista a aumentar a responsabilidade, a transparência e o valor acrescentado europeu;

21.

Incentiva as agências, nomeadamente aquelas cujas actividades têm pontos em comum com as actividades ou missões de outras agências, a reforçarem a cooperação entre si, criando assim oportunidades para o desenvolvimento de sinergias; convida-as, se conveniente, a formalizarem essa cooperação através de acordos específicos (declarações comuns, memorandos de acordo / programas que apresentem características complementares), a fim de assegurar que não haja duplicação do trabalho, que o produto da actividade de cada agência seja claramente identificado e que o resultado do esforço comum maximize o valor acrescentado e o impacto do seu trabalho; espera ser informado regularmente sobre esta questão;

22.

Solicita às agências que prestem particular atenção aos procedimentos de adjudicação e gestão de contratos; convida as agências a tomarem todas as medidas adequadas no que diz respeito às suas estruturas administrativas, a fim de reforçar os seus procedimentos de controlo interno, canais e gestão; considera que tais medidas podem incluir, se necessário ou exequível, o estabelecimento de unidades especializadas encarregadas da função de aconselhamento, com base na análise de risco, sobre a melhor forma de preparar procedimentos de adjudicação de contratos, a fim de assegurar o controlo e de assegurar o acompanhamento, como referido; solicita à Comissão e ao TCE que, para este efeito, reforcem a cooperação com as agências;

23.

Toma nota das dificuldades que alguns directores, em particular das agências «recentemente criadas», referiram no que diz respeito ao cumprimento pelas agências dos calendários e prazos de prestação de contas previstos no Regulamento Financeiro; convida os directores das agências, na perspectiva da próxima revisão do Regulamento Financeiro, em 2005, a informarem a Comissão dos Orçamentos e a Comissão do Controlo Orçamental sobre as dificuldades encontradas até agora, de forma a que estas possam ser tidas em conta no âmbito da referida revisão; espera que os directores apresentem propostas específicas de disposições alternativas sobre os calendários que melhor se adequam aos seus requisitos de funcionamento, respeitando entretanto as obrigações das agências de prestação da informação previstas no Regulamento Financeiro;

24.

Toma nota da resposta positiva dos directores das agências ao pedido da comissão competente do Parlamento, no âmbito da preparação da quitação, de que fosse estabelecido um sistema de comunicação mais preciso, nomeadamente no que diz respeito à transmissão pelas agências à referida comissão dos documentos relativos à sua obrigação de prestação de informação; considera que a existência de uma melhor organização de tal comunicação reforçará a sua cooperação com as agências e, assim, o controlo democrático;

25.

Convida os directores das agências a, doravante, fazerem acompanhar os seus relatórios de actividades anuais, que são apresentadas conjuntamente com os dados financeiros e de gestão, de declarações de fiabilidade sobre a legalidade e regularidade das operações, análogas às assinadas pelos directores-gerais da Comissão;

26.

Convida as agências a desenvolverem uma estratégia abrangente de comunicação que responda à necessidade de colocar à disposição do público em geral, de forma adequada, os resultados do seu trabalho, para além da apresentação de tais resultados às Instituições, aos serviços competentes dos Estados-Membros, especialistas, parceiros ou beneficiários específicos; solicita às agências que, na perspectiva de tal estratégia, intensifiquem a cooperação e o intercâmbio de informações sobre as melhores práticas, a fim de realizar este objectivo; espera que as suas comissões competentes sejam devidamente informadas pelas agências, antes do próximo exercício de quitação, sobre os progressos feitos na concepção da referida estratégia, a fim de permitir um acompanhamento eficaz e atempado das suas actividades;

Observações gerais ao TCE e às Agências

27.

Congratula-se com a iniciativa do TCE de aditar aos seus relatórios específicos sobre as agências um quadro se síntese informativa sobre as competências, governação, recursos disponíveis e produtos/serviços de cada uma delas; considera que esta iniciativa aumenta a clareza e a transparência do trabalho destes organismos comunitários e proporciona entretanto uma base útil de comparação, quando necessário, na perspectiva de contribuir para o estabelecimento do quadro harmonizado para as agências pedido pelo Parlamento;

28.

Convida o TCE e as agências a reforçarem a cooperação entre si, a fim de aperfeiçoar os procedimentos e instrumentos técnicos para melhorar a boa gestão financeira em todos os domínios orçamentais e financeiros, na perspectiva de estabelecer uma metodologia que prepare o terreno para decisão de quitação positivas desde o início do processo; espera ser informado regularmente sobre os progressos feitos na implementação das melhores práticas;

29.

Solicita ao TCE e às agências que aumentem a transparência do processo contraditório antes do relatório final do TCE sobre a quitação, de forma a evitar quaisquer contradições ou ambiguidades susceptíveis de prejudicar a credibilidade do exercício no seu conjunto; convida, neste contexto, o TCE e a Comissão a proporem uma forma viável de actualizar a informação sobre as melhorias feitas e/ou os problemas encontrados, desde a altura em que o relatório do TCE é inicialmente debatido até à altura da decisão sobre a concessão ou não de quitação, a fim de oferecer a imagem mais fiel possível da situação das agências.


(1)  JO C 324 de 30.12.2004, p. 61.

(2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(3)  JO L 245 de 29.9.2003, p. 44.

(4)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

(5)  JO L 330 de 4.11.2004, p. 40.

(6)  Enunciada no Anexo 1 da Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu «Construir o nosso futuro comum — Desafios políticos e recursos orçamentais da União alargada, 2007/2013» (COM(2004)0101, p. 38).

(7)  Ver o Anexo ao Relatório da Comisssão sobre o seguimento dado às quitações de 2002 (COM(2004)0648, p. 108).

(8)  JO L 269 de 5.10.2002, p. 15.

P6_TA(2005)0108

Quitação 2003: Fundação Europeia para a Formação

 

1.

Decisão do Parlamento Europeu sobre a quitação ao Director da Fundação Europeia para a Formação pela execução do seu orçamento para o exercício de 2003 (N6-0210/2004 — C6-0229/2004 — 2004/2058(DEC))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Fundação Europeia para a Formação relativas ao exercício de 2003, acompanhado das respostas da Fundação (1),

Tendo em conta a Recomendação do Conselho de 8 de Março de 2005 (6853/1/2005 — C6-0072/2005),

Tendo em conta o Tratado CE e, nomeadamente, o seu artigo 276 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 de 25 de Junho de 2002 que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (2) e, nomeadamente, o seu artigo 185 o , assim como o Regulamento (CE) n o 1648/2003 do Conselho, de 18 de Junho de 2003, que altera o Regulamento (CEE) n o 1360/90 que institui uma Fundação Europeia para a Formação (3) e, nomeadamente, o seu artigo 11 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (4), e, nomeadamente, o artigo 94 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002,

Tendo em conta os artigos 70 o e 71 o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A6-0074/2005),

1.

Dá quitação ao Director da Fundação Europeia para a Formação pela execução do seu orçamento do exercício de 2003;

2.

Regista as suas observações na resolução que acompanha a presente decisão;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que a acompanha ao Director da Fundação Europeia para a Formação, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, assim como de as fazer publicar no Jornal Oficial da União Europeia (Série L).


(1)  JO C 324 de 30.12.2004, p. 68.

(2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(3)  JO L 245 de 29.9.2003, p. 22.

(4)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

2.

Resolução do Parlamento Europeu que contém as observações que acompanham a decisão de quitação ao Director da Fundação Europeia para a Formação pela execução do seu orçamento para o exercício de 2003 (N6-0210/2004 — C6-0229/2004 — 2004/2058(DEC))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Fundação Europeia para a Formação relativas ao exercício de 2003, acompanhado das respostas da Fundação (1),

Tendo em conta a Recomendação do Conselho de 8 de Março de 2005 (6853/1/2005 — C6-0072/2005),

Tendo em conta o Tratado CE e, nomeadamente, o seu artigo 276 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 de 25 de Junho de 2002 que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (2) e, nomeadamente, o seu artigo 185 o , assim como o Regulamento (CE) n o 1648/2003 do Conselho, de 18 de Junho de 2003, que altera o Regulamento (CEE) n o 1360/90 que institui uma Fundação Europeia de Avaliação dos Medicamentos (3) e, nomeadamente, o seu artigo 11 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (4), e, nomeadamente, o artigo 94 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002,

Tendo em conta os artigos 70 o e 71 o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A6-0074/2005),

A.

Considerando que, no supracitado relatório específico, o Tribunal de Contas Europeu (TCE) declara ter obtido garantias suficientes de que as contas anuais do exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2003 são fiáveis e de que, no seu conjunto, as operações subjacentes são legais e regulares,

B.

Considerando que, em 21 de Abril de 2004, o Parlamento Europeu deu quitação (5) ao Director da Fundação pela execução do seu orçamento para o exercício de 2002 e que, na resolução que acompanha a decisão de quitação, o Parlamento, inter alia,

tomou nota dos progressos feitos pela Fundação para reduzir a transição de dotações e convidou-a a examinar a possibilidade de utilizar dotações diferenciadas para reduzir ainda mais a transição de dotações,

constatou os esforços da Fundação para cumprir as normas de controlo interno,

congratulou-se com a solução encontrada no que diz respeito ao pagamento pela Comissão da subvenção comunitária em prestações, a fim de evitar a repetição de problemas de cash-flow,

pediu que, em cooperação com a Comissão fosse encontrada uma solução satisfatória no que diz respeito à apresentação nas contas da Fundação de fundos comunitários relativos a programas externos geridos pela Fundação,

1.

Toma nota dos seguintes valores das contas da Fundação Europeia para a Formação relativas aos exercícios de 2003 e 2002:

Contas de gestão relativas aos exercícios de 2003 e 2002

(milhares de euros)

 

2003

2002

Receitas

Subvenções da Comissão

18 100

13 179

Outros financiadores

523

0

Receitas diversas

17

23

Receitas financeiras

0

140

Total das receitas (a)

18 640

13 342

Despesas

Pessoal — Título I do orçamento

Pagamentos

10 771

10 153

Dotações transitadas

329

215

Funcionamento — Título II do orçamento

Pagamentos

1 076

805

Dotações transitadas

310

559

Actividades operacionais — Título III do orçamento

Pagamentos

3 396

2 307

Dotações transitadas

1 087

2 591

Receitas afectadas

Pagamentos

237

0

Dotações transitadas

286

0

Total das despesas (b)

17 492

16 631

Resultado do exercício (a - b)  (6)

1 148

-3 289

Saldo transitado do exercício anterior

-2 155

4 055

Dotações transitadas anuladas

375

424

Reembolsos à Comissão

- 703

-3 352

Diferenças cambiais

17

6

Saldo do exercício

-1 318

-2 155

Fonte: Dados da Fundação — Estes quadros apresentam sinteticamente os dados fornecidos pela Fundação nas suas próprias contas.

2.

Toma nota de que o TCE repete a sua observação sobre a apresentação correcta nas contas da Fundação dos fundos relativos a programas comunitários externos geridos por esta última (Programa Tempus); toma igualmente nota da resposta da Fundação à observação do Tribunal; espera ser plenamente informado pela Fundação sobre a solução a aplicar, em acordo com a Comissão, no que diz respeito à forma como tais fundos são inscritos nas contas da Fundação para 2004, aquando da apresentação do relatório de actividades anual relevante;

3.

Toma nota da conclusão do Tribunal de que, devido a atrasos no pagamento da subvenção comunitária pela Comissão, o problema temporário de cash-flow teve que ser resolvido através de uma transferência urgente de dotações do Programa Tempus; reitera o seu pedido à Fundação e à Comissão de que tomem todas as medidas necessárias para que tais problemas não voltem a ocorrer;

4.

Toma nota dos esforços da Fundação para resolver os problemas relativos aos processos de selecção de candidatos; espera que continue os seus esforços, a fim de consolidar a transparência necessária;

5.

Congratula-se com os resultados da cooperação entre a Fundação e o Cedefop; espera que tal cooperação seja reforçada e desenvolvida através do intercâmbio de informação e com vista a melhorar a divulgação das melhores práticas;

6.

Regista e lamenta a ausência de qualquer plano no domínio da igualdade de oportunidades e espera que a Fundação desenvolva rapidamente um plano para se tornar um empregador respeitador deste princípio; espera que a Fundação respeite o referido princípio, não só na fase de recrutamento, mas também no sentido de trabalhar activamente para a promoção da igualdade entre géneros a longo prazo;

7.

Congratula-se com o compromisso da estratégia de comunicação da Fundação no sentido de informar o público em geral através de debates e outros meios de comunicação;

Observações gerais à Comissão e às Agências

8.

Recorda que, apesar de ter apoiado os esforços da Comissão para estabelecer um número limitado de modelos, pelo menos para futuras agências «regulamentares», considerou que a estrutura das actuais e futuras agências deverá ser objecto de um exame em profundidade a nível interinstitucional; salienta igualmente que, antes de a Comissão definir o quadro de condições para a utilização de agências regulamentares, deverá ser concluído um acordo interinstitucional a enunciar as orientações comuns; considera que tal deverá ocorrer antes do estabelecimento de um quadro harmonizado para a estrutura das agências;

9.

Toma nota da posição da Comissão (7) no que diz respeito à delegação de competências de execução a organismos, incluindo as agências, diferentes da administração principal da Comissão; considera que isto não responde ao pedido do Parlamento de um exame em profundidade, a nível interinstitucional, da estrutura das agências existentes; convida consequentemente a Comissão a prestar esclarecimentos sobre este ponto e sobre o futuro acordo interinstitucional global sobre as novas disposições a estabelecer no âmbito das Perspectivas Financeiras ou paralelamente a estas últimas (8);

10.

Convida a Comissão a organizar e a realizar a médio prazo, e.g. com um ciclo normal de três anos, uma análise cruzada das avaliações efectuadas sobre agências individuais, a fim de:

a)

chegar a conclusões sobre a coerência da actividade de cada agência com as políticas comunitárias em geral e sobre as sinergias existentes ou a desenvolver entre as agências e os serviços da Comissão, com vista também a evitar as sobreposições entre os mesmos;

b)

fazer uma avaliação do valor acrescentado europeu mais amplo do contributo da actividade das agências nas respectivas áreas, assim como da relevância, eficácia e eficiência do modelo da agência na implementação ou contribuição para as políticas comunitárias;

c)

determinar e reforçar o impacto da acção das agências em termos da proximidade, acessibilidade e visibilidade da UE pelos seus cidadãos;

11.

Espera que a referida análise global seja concluída até ao fim de 2005, de forma a abranger o período de três anos entre a introdução do novo Regulamento Financeiro e o novo quadro resultante para o sistema das agências;

12.

Convida as agências a participarem activamente neste processo e a cooperarem com a Comissão, prestando o contributo necessário sobre matérias que considerem pertencer à substância do seu funcionamento, papel, competência e necessidades, assim como sobre quaisquer outras matérias susceptíveis de ajudarem a melhorar o processo de quitação no seu conjunto, a fim de contribuir para o sucesso deste último e de aumentar a responsabilidade e a transparência das agências; convida as agências a apresentarem tal contributo igualmente às comissões parlamentares competentes;

13.

Solicita à Comissão que, paralelamente a este exercício, apresente até ao fim de 2005 propostas de alterações a fazer aos actos constitutivos das agências existentes, a fim de, entre outros, optimizar a sua relação com as agências; tais propostas deverão ir no sentido de:

a)

aumentar a comunicação entre a Comissão e as agências,

b)

estabelecer ou alargar a cooperação na definição das necessidades a satisfazer e dos objectivos dos resultados a produzir e da estratégia para os alcançar, assim como no estabelecimento de normas de controlo e avaliação,

c)

reforçar a complementaridade da acção, organizar melhor os recursos necessários e a sua afectação eficiente para a produção de resultados e conceber uma estratégia de comunicação para a divulgação destes últimos;

14.

Realça que, antes da tomada de qualquer decisão relativa à proposta de criação de uma nova agência, a Comissão deve proceder a uma avaliação rigorosa da necessidade e do valor acrescentado das funções que essa agência será chamada a desempenhar, tendo em conta as estruturas existentes e os princípios da subsidiariedade, da disciplina orçamental e da simplificação de procedimentos;

15.

Espera que a Comissão apresente rapidamente as orientações em matéria de política de pessoal das agências que o Parlamento lhe tinha solicitado que apresentasse até ao final do processo orçamental 2005;

Observações gerais às Agências

16.

Espera receber doravante, de cada uma das agências, relatórios de síntese sobre as auditorias realizadas pelo Auditor Interno, as recomendações feitas e as medidas tomadas para lhes dar seguimento, em conformidade com o n o 5 do artigo 72 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002;

17.

Insta as agências a intensificarem os esforços no sentido de aplicarem correctamente o Estatuto dos Funcionários e o Regulamento aplicável aos Outros Agentes no que diz respeito ao seu pessoal (processo de recrutamento e decisões relevantes tomadas, dossiers pessoais, cálculo de remunerações e outros direitos, política de promoções, percentagem de lugares a prover, quotas para o respeito da igualdade de género, etc.);

18.

Toma nota de que, em geral, a percentagem respectiva de homens e mulheres na composição global do pessoal das agências mostra a existência de um desequilíbrio; lamenta que os homens, constituindo quase um terço do pessoal, estejam desproporcionadamente mais representados nas posições de grau elevado, ao passo que as mulheres estão geralmente mais presentes nas posições de grau mais baixo; espera que as agências tomem medidas imediatas e eficazes para corrigir esta situação;

19.

Solicita às agências que velem pela integração nas respectivas políticas de pessoal de todas as disposições aplicáveis da Directiva 2002/73/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro de 2002, que altera a Directiva 76/207/CEE do Conselho relativa à concretização do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres no que se refere ao acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às condições de trabalho (9);

20.

Espera que as agências, em resposta às observações relevantes do TCE, cumpram plenamente os princípios orçamentais estabelecidos no Regulamento Financeiro, nomeadamente os que dizem respeito à unicidade e à exactidão da imputação orçamental; solicita às agências que ainda não o tenham feito, que cumpram os requisitos do Regulamento Financeiro em matéria de contabilidade e que reforcem os seus procedimentos no que diz respeito à gestão e controlo internos com vista a aumentar a responsabilidade, a transparência e o valor acrescentado europeu;

21.

Incentiva as agências, nomeadamente aquelas cujas actividades têm pontos em comum com as actividades ou missões de outras agências, a reforçarem a cooperação entre si, criando assim oportunidades para o desenvolvimento de sinergias; convida-as, se conveniente, a formalizarem essa cooperação através de acordos específicos (declarações comuns, memorandos de acordo / programas que apresentem características complementares), a fim de assegurar que não haja duplicação do trabalho, que o produto da actividade de cada agência seja claramente identificado e que o resultado do esforço comum maximize o valor acrescentado e o impacto do seu trabalho; espera ser informado regularmente sobre esta questão;

22.

Solicita às agências que prestem particular atenção aos procedimentos de adjudicação e gestão de contratos; convida as agências a tomarem todas as medidas adequadas no que diz respeito às suas estruturas administrativas, a fim de reforçar os seus procedimentos de controlo interno, canais e gestão; considera que tais medidas podem incluir, se necessário ou exequível, o estabelecimento de unidades especializadas encarregadas da função de aconselhamento, com base na análise de risco, sobre a melhor forma de preparar procedimentos de adjudicação de contratos, a fim de assegurar o controlo e de assegurar o acompanhamento, como referido; solicita à Comissão e ao TCE que, para este efeito, reforcem a cooperação com as agências;

23.

Toma nota das dificuldades que alguns directores, em particular das agências «recentemente criadas», referiram no que diz respeito ao cumprimento pelas agências dos calendários e prazos de prestação de contas previstos no Regulamento Financeiro; convida os directores das agências, na perspectiva da próxima revisão do Regulamento Financeiro, em 2005, a informarem a Comissão dos Orçamentos e a Comissão do Controlo Orçamental sobre as dificuldades encontradas até agora, de forma a que estas possam ser tidas em conta no âmbito da referida revisão; espera que os directores apresentem propostas específicas de disposições alternativas sobre os calendários que melhor se adequam aos seus requisitos de funcionamento, respeitando entretanto as obrigações das agências de prestação da informação previstas no Regulamento Financeiro;

24.

Toma nota da resposta positiva dos directores das agências ao pedido da comissão competente do Parlamento, no âmbito da preparação da quitação, de que fosse estabelecido um sistema de comunicação mais preciso, nomeadamente no que diz respeito à transmissão pelas agências à referida comissão dos documentos relativos à sua obrigação de prestação de informação; considera que a existência de uma melhor organização de tal comunicação reforçará a sua cooperação com as agências e, assim, o controlo democrático;

25.

Convida os directores das agências a, doravante, fazerem acompanhar os seus relatórios de actividades anuais, que são apresentadas conjuntamente com os dados financeiros e de gestão, de declarações de fiabilidade sobre a legalidade e regularidade das operações, análogas às assinadas pelos directores-gerais da Comissão;

26.

Convida as agências a desenvolverem uma estratégia abrangente de comunicação que responda à necessidade de colocar à disposição do público em geral, de forma adequada, os resultados do seu trabalho, para além da apresentação de tais resultados às Instituições, aos serviços competentes dos Estados-Membros, especialistas, parceiros ou beneficiários específicos; solicita às agências que, na perspectiva de tal estratégia, intensifiquem a cooperação e o intercâmbio de informações sobre as melhores práticas, a fim de realizar este objectivo; espera que as suas comissões competentes sejam devidamente informadas pelas agências, antes do próximo exercício de quitação, sobre os progressos feitos na concepção da referida estratégia, a fim de permitir um acompanhamento eficaz e atempado das suas actividades;

Observações gerais ao TCE e às Agências

27.

Congratula-se com a iniciativa do TCE de aditar aos seus relatórios específicos sobre as agências um quadro se síntese informativa sobre as competências, governação, recursos disponíveis e produtos/serviços de cada uma delas; considera que esta iniciativa aumenta a clareza e a transparência do trabalho destes organismos comunitários e proporciona entretanto uma base útil de comparação, quando necessário, na perspectiva de contribuir para o estabelecimento do quadro harmonizado para as agências pedido pelo Parlamento;

28.

Convida o TCE e as agências a reforçarem a cooperação entre si, a fim de aperfeiçoar os procedimentos e instrumentos técnicos para melhorar a boa gestão financeira em todos os domínios orçamentais e financeiros, na perspectiva de estabelecer uma metodologia que prepare o terreno para decisão de quitação positivas desde o início do processo; espera ser informado regularmente sobre os progressos feitos na implementação das melhores práticas;

29.

Solicita ao TCE e às agências que aumentem a transparência do processo contraditório antes do relatório final do TCE sobre a quitação, de forma a evitar quaisquer contradições ou ambiguidades susceptíveis de prejudicar a credibilidade do exercício no seu conjunto; convida, neste contexto, o TCE e a Comissão a proporem uma forma viável de actualizar a informação sobre as melhorias feitas e/ou os problemas encontrados, desde a altura em que o relatório do TCE é inicialmente debatido até à altura da decisão sobre a concessão ou não de quitação, a fim de oferecer a imagem mais fiel possível da situação das agências.


(1)  JO C 324 de 30.12.2004, p. 68.

(2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(3)  JO L 245 de 29.9.2003, p. 22.

(4)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

(5)  JO L 330 de 4.11.2004, p. 46.

(6)  A conta de gestão e o balanço apenas tem em conta as actividades específicas da Fundação, excluindo os programas geridos em nome da Comissão.

(7)  Enunciada no Anexo 1 da Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu «Construir o nosso futuro comum — Desafios políticos e recursos orçamentais da União alargada, 2007/2013» (COM(2004)0101, p. 38).

(8)  Ver o Anexo ao Relatório da Comisssão sobre o seguimento dado às quitações de 2002 (COM(2004)0648, p. 108).

(9)  JO L 269 de 5.10.2002, p. 15.

P6_TA(2005)0109

Quitação 2003: Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência

 

1.

Decisão do Parlamento Europeu sobre a quitação ao Director do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência pela execução do seu orçamento para o exercício de 2003 (N6-0211/2004 — C6-0230/2004 — 2004/2055(DEC))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência relativas ao exercício de 2003, acompanhado das respostas do Observatório (1),

Tendo em conta a Recomendação do Conselho de 8 de Março de 2005 (6862/2005 — C6-0071/2005),

Tendo em conta o Tratado CE e, nomeadamente, o seu artigo 276 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 de 25 de Junho de 2002 que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (2) e, nomeadamente, o seu artigo 185 o , assim como o Regulamento (CE) n o 1651/2003 do Conselho, de 18 de Junho de 2003, que altera o Regulamento (CEE) n o 302/93 que institui o Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (3) e, nomeadamente, o seu artigo 11 o bis,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (4), e, nomeadamente, o artigo 94 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002,

Tendo em conta os artigos 70 o e 71 o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A6-0074/2005),

1.

Dá quitação ao Director do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência pela execução do seu orçamento do exercício de 2003;

2.

Regista as suas observações na resolução que acompanha a presente decisão;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que a acompanha ao Director do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, assim como de as fazer publicar no Jornal Oficial da União Europeia (Série L).


(1)  JO C 324 de 30.12.2004, p. 83.

(2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(3)  JO L 245 de 29.9.2003, p. 30.

(4)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

2.

Resolução do Parlamento Europeu que contém as observações que acompanham a decisão de quitação ao Director do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência pela execução do seu orçamento para o exercício de 2003 (N6-0211/2004 — C6-0230/2004 — 2004/2055 (DEC))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência relativas ao exercício de 2003, acompanhado das respostas do Observatório (1),

Tendo em conta a Recomendação do Conselho de 8 de Março de 2005 (6862/2005 — C6-0071/2005),

Tendo em conta o Tratado CE e, nomeadamente, o seu artigo 276 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 de 25 de Junho de 2002 que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (2) e, nomeadamente, o seu artigo 185 o , assim como o Regulamento (CE) n o 1651/2003 do Conselho, de 18 de Junho de 2003, que altera o Regulamento (CEE) n o 302/93 que institui o Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (3) e, nomeadamente, o seu artigo 11 o bis,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (4), e, nomeadamente, o artigo 94 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002,

Tendo em conta os artigos 70 o e 71 o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A6-0074/2005),

A.

Considerando que, no supracitado relatório específico, o Tribunal de Contas Europeu (TCE) declara ter obtido garantias suficientes de que as contas anuais do exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2003 são fiáveis e de que, no seu conjunto, as operações subjacentes são legais e regulares,

B.

Considerando que, em 21 de Abril de 2004, o Parlamento Europeu deu quitação (5) ao Director do Observatório pela execução do seu orçamento para o exercício de 2002 e que, na resolução que acompanha a decisão de quitação, o Parlamento, inter alia,

incentivou o Observatório nos seus esforços no sentido de reduzir ainda mais o montante das dotações a transitar,

tomou nota do compromisso do Observatório de que, de futuro, respeitaria a separação de funções entre o contabilista e o gestor orçamental, como estipulado no Regulamento Financeiro,

convidou o Observatório a corrigir as deficiências detectadas pelo TCE em matéria de gestão de pessoal e, nomeadamente, sobre a forma de realizar os processos de selecção,

1.

Toma nota dos seguintes valores das contas do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência relativas aos exercícios de 2003 e 2002:

Contas de gestão relativas aos exercícios de 2003 e 2002

(milhares de euros)

 

2003

2002

Receitas

Subvenções da Comissão

9 300

9 000

Subvenções da Noruega

421

413

Subvenções Phare

334

735

Outras receitas

67

133

Total das receitas (a)

10 122

10 280

Despesas

Pessoal — Título I do orçamento

Pagamentos

5 240

4 951

Dotações transitadas

88

80

Funcionamento — Título II do orçamento

Pagamentos

558

632

Dotações transitadas

272

509

Actividades operacionais — Título III do orçamento

Pagamentos

2 281

2 525

Dotações transitadas

1 679

1 001

Total das despesas (b)

10 117

9 698

Resultado do exercício (a - b)

5

582

Saldo transitado do exercício anterior

1 626

639

Dotações transitadas anuladas

221

392

Receitas de reutilização do exercício anterior não utilizadas

21

9

Reembolsos à Comissão

-1 584

0

Diferenças cambiais

6

3

Saldo do exercício

295

1 626

NB: Os totais podem conter diferenças devido aos arredondamentos.

Fonte: Dados do Observatório.

2.

Convida o Observatório a intensificar os seus esforços no sentido de ultrapassar rapidamente as insuficiências em matéria de organização do seu inventário, incluindo o inventário físico, a adequação da documentação e o apoio TI conveniente;

3.

Toma nota da preocupação do TCE relativamente a diversos problemas detectados no que diz respeito à gestão de contratos celebrados com centros nacionais; espera que o Observatório acompanhe melhor a execução de tais contratos;

4.

Congratula-se com a decisão do Observatório de realizar uma avaliação da qualidade do trabalho efectuado pelos centros nacionais no ano precedente, antes de proceder a quaisquer adiantamentos por conta do exercício subsequente; espera que o Observatório indique, neste contexto, quais das suas actividades melhor podem ser financiadas através de dotações diferenciadas;

5.

Toma nota dos esforços do Observatório para desenvolver uma atitude activa no que diz respeito à informação prestada ao público em geral e a países terceiros que manifestem interesse pelo seu trabalho;

6.

Congratula-se com as medidas tomadas para promover a política de igualdade de oportunidades e incentiva o Observatório a acompanhar e avaliar regularmente tais medidas, a fim de assegurar a sua implementação;

7.

Congratula-se com a estratégia de comunicação do Observatório e o seu compromisso de informar o público em geral;

Observações gerais à Comissão e às Agências

8.

Recorda que, apesar de ter apoiado os esforços da Comissão para estabelecer um número limitado de modelos, pelo menos para futuras agências «regulamentares», considerou que a estrutura das actuais e futuras agências deverá ser objecto de um exame em profundidade a nível interinstitucional; salienta igualmente que, antes de a Comissão definir o quadro de condições para a utilização de agências regulamentares, deverá ser concluído um acordo interinstitucional a enunciar as orientações comuns; considera que tal deverá ocorrer antes do estabelecimento de um quadro harmonizado para a estrutura das agências;

9.

Toma nota da posição da Comissão (6) no que diz respeito à delegação de competências de execução a organismos, incluindo as agências, diferentes da administração principal da Comissão; considera que isto não responde ao pedido do Parlamento de um exame em profundidade, a nível interinstitucional, da estrutura das agências existentes; convida consequentemente a Comissão a prestar esclarecimentos sobre este ponto e sobre o futuro acordo interinstitucional global sobre as novas disposições a estabelecer no âmbito das Perspectivas Financeiras ou paralelamente a estas últimas (7);

10.

Convida a Comissão a organizar e a realizar a médio prazo, e.g. com um ciclo normal de três anos, uma análise cruzada das avaliações efectuadas sobre agências individuais, a fim de:

a)

chegar a conclusões sobre a coerência da actividade de cada agência com as políticas comunitárias em geral e sobre as sinergias existentes ou a desenvolver entre as agências e os serviços da Comissão, com vista também a evitar as sobreposições entre os mesmos;

b)

fazer uma avaliação do valor acrescentado europeu mais amplo do contributo da actividade das agências nas respectivas áreas, assim como da relevância, eficácia e eficiência do modelo da agência na implementação ou contribuição para as políticas comunitárias;

c)

determinar e reforçar o impacto da acção das agências em termos da proximidade, acessibilidade e visibilidade da UE pelos seus cidadãos;

11.

Espera que a referida análise global seja concluída até ao fim de 2005, de forma a abranger o período de três anos entre a introdução do novo Regulamento Financeiro e o novo quadro resultante para o sistema das agências;

12.

Convida as agências a participarem activamente neste processo e a cooperarem com a Comissão, prestando o contributo necessário sobre matérias que considerem pertencer à substância do seu funcionamento, papel, competência e necessidades, assim como sobre quaisquer outras matérias susceptíveis de ajudarem a melhorar o processo de quitação no seu conjunto, a fim de contribuir para o sucesso deste último e de aumentar a responsabilidade e a transparência das agências; convida as agências a apresentarem tal contributo igualmente às comissões parlamentares competentes;

13.

Solicita à Comissão que, paralelamente a este exercício, apresente até ao fim de 2005 propostas de alterações a fazer aos actos constitutivos das agências existentes, a fim de, entre outros, optimizar a sua relação com as agências; tais propostas deverão ir no sentido de:

a)

aumentar a comunicação entre a Comissão e as agências,

b)

estabelecer ou alargar a cooperação na definição das necessidades a satisfazer e dos objectivos dos resultados a produzir e da estratégia para os alcançar, assim como no estabelecimento de normas de controlo e avaliação,

c)

reforçar a complementaridade da acção, organizar melhor os recursos necessários e a sua afectação eficiente para a produção de resultados e conceber uma estratégia de comunicação para a divulgação destes últimos;

14.

Realça que, antes da tomada de qualquer decisão relativa à proposta de criação de uma nova agência, a Comissão deve proceder a uma avaliação rigorosa da necessidade e do valor acrescentado das funções que essa agência será chamada a desempenhar, tendo em conta as estruturas existentes e os princípios da subsidiariedade, da disciplina orçamental e da simplificação de procedimentos;

15.

Espera que a Comissão apresente rapidamente as orientações em matéria de política de pessoal das agências que o Parlamento lhe tinha solicitado que apresentasse até ao final do processo orçamental 2005;

Observações gerais às Agências

16.

Espera receber doravante, de cada uma das agências, relatórios de síntese sobre as auditorias realizadas pelo Auditor Interno, as recomendações feitas e as medidas tomadas para lhes dar seguimento, em conformidade com o n o 5 do artigo 72 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002;

17.

Insta as agências a intensificarem os esforços no sentido de aplicarem correctamente o Estatuto dos Funcionários e o Regulamento aplicável aos Outros Agentes no que diz respeito ao seu pessoal (processo de recrutamento e decisões relevantes tomadas, dossiers pessoais, cálculo de remunerações e outros direitos, política de promoções, percentagem de lugares a prover, quotas para o respeito da igualdade de género, etc.);

18.

Toma nota de que, em geral, a percentagem respectiva de homens e mulheres na composição global do pessoal das agências mostra a existência de um desequilíbrio; lamenta que os homens, constituindo quase um terço do pessoal, estejam desproporcionadamente mais representados nas posições de grau elevado, ao passo que as mulheres estão geralmente mais presentes nas posições de grau mais baixo; espera que as agências tomem medidas imediatas e eficazes para corrigir esta situação;

19.

Solicita às agências que velem pela integração nas respectivas políticas de pessoal de todas as disposições aplicáveis da Directiva 2002/73/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro de 2002, que altera a Directiva 76/207/CEE do Conselho relativa à concretização do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres no que se refere ao acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às condições de trabalho (8);

20.

Espera que as agências, em resposta às observações relevantes do TCE, cumpram plenamente os princípios orçamentais estabelecidos no Regulamento Financeiro, nomeadamente os que dizem respeito à unicidade e à exactidão da imputação orçamental; solicita às agências que ainda não o tenham feito, que cumpram os requisitos do Regulamento Financeiro em matéria de contabilidade e que reforcem os seus procedimentos no que diz respeito à gestão e controlo internos com vista a aumentar a responsabilidade, a transparência e o valor acrescentado europeu;

21.

Incentiva as agências, nomeadamente aquelas cujas actividades têm pontos em comum com as actividades ou missões de outras agências, a reforçarem a cooperação entre si, criando assim oportunidades para o desenvolvimento de sinergias; convida-as, se conveniente, a formalizarem essa cooperação através de acordos específicos (declarações comuns, memorandos de acordo / programas que apresentem características complementares), a fim de assegurar que não haja duplicação do trabalho, que o produto da actividade de cada agência seja claramente identificado e que o resultado do esforço comum maximize o valor acrescentado e o impacto do seu trabalho; espera ser informado regularmente sobre esta questão;

22.

Solicita às agências que prestem particular atenção aos procedimentos de adjudicação e gestão de contratos; convida as agências a tomarem todas as medidas adequadas no que diz respeito às suas estruturas administrativas, a fim de reforçar os seus procedimentos de controlo interno, canais e gestão; considera que tais medidas podem incluir, se necessário ou exequível, o estabelecimento de unidades especializadas encarregadas da função de aconselhamento, com base na análise de risco, sobre a melhor forma de preparar procedimentos de adjudicação de contratos, a fim de assegurar o controlo e de assegurar o acompanhamento, como referido; solicita à Comissão e ao TCE que, para este efeito, reforcem a cooperação com as agências;

23.

Toma nota das dificuldades que alguns directores, em particular das agências «recentemente criadas», referiram no que diz respeito ao cumprimento pelas agências dos calendários e prazos de prestação de contas previstos no Regulamento Financeiro; convida os directores das agências, na perspectiva da próxima revisão do Regulamento Financeiro, em 2005, a informarem a Comissão dos Orçamentos e a Comissão do Controlo Orçamental sobre as dificuldades encontradas até agora, de forma a que estas possam ser tidas em conta no âmbito da referida revisão; espera que os directores apresentem propostas específicas de disposições alternativas sobre os calendários que melhor se adequam aos seus requisitos de funcionamento, respeitando entretanto as obrigações das agências de prestação da informação previstas no Regulamento Financeiro;

24.

Toma nota da resposta positiva dos directores das agências ao pedido da comissão competente do Parlamento, no âmbito da preparação da quitação, de que fosse estabelecido um sistema de comunicação mais preciso, nomeadamente no que diz respeito à transmissão pelas agências à referida comissão dos documentos relativos à sua obrigação de prestação de informação; considera que a existência de uma melhor organização de tal comunicação reforçará a sua cooperação com as agências e, assim, o controlo democrático;

25.

Convida os directores das agências a, doravante, fazerem acompanhar os seus relatórios de actividades anuais, que são apresentadas conjuntamente com os dados financeiros e de gestão, de declarações de fiabilidade sobre a legalidade e regularidade das operações, análogas às assinadas pelos directores-gerais da Comissão;

26.

Convida as agências a desenvolverem uma estratégia abrangente de comunicação que responda à necessidade de colocar à disposição do público em geral, de forma adequada, os resultados do seu trabalho, para além da apresentação de tais resultados às Instituições, aos serviços competentes dos Estados-Membros, especialistas, parceiros ou beneficiários específicos; solicita às agências que, na perspectiva de tal estratégia, intensifiquem a cooperação e o intercâmbio de informações sobre as melhores práticas, a fim de realizar este objectivo; espera que as suas comissões competentes sejam devidamente informadas pelas agências, antes do próximo exercício de quitação, sobre os progressos feitos na concepção da referida estratégia, a fim de permitir um acompanhamento eficaz e atempado das suas actividades;

Observações gerais ao TCE e às Agências

27.

Congratula-se com a iniciativa do TCE de aditar aos seus relatórios específicos sobre as agências um quadro se síntese informativa sobre as competências, governação, recursos disponíveis e produtos/serviços de cada uma delas; considera que esta iniciativa aumenta a clareza e a transparência do trabalho destes organismos comunitários e proporciona entretanto uma base útil de comparação, quando necessário, na perspectiva de contribuir para o estabelecimento do quadro harmonizado para as agências pedido pelo Parlamento;

28.

Convida o TCE e as agências a reforçarem a cooperação entre si, a fim de aperfeiçoar os procedimentos e instrumentos técnicos para melhorar a boa gestão financeira em todos os domínios orçamentais e financeiros, na perspectiva de estabelecer uma metodologia que prepare o terreno para decisão de quitação positivas desde o início do processo; espera ser informado regularmente sobre os progressos feitos na implementação das melhores práticas;

29.

Solicita ao TCE e às agências que aumentem a transparência do processo contraditório antes do relatório final do TCE sobre a quitação, de forma a evitar quaisquer contradições ou ambiguidades susceptíveis de prejudicar a credibilidade do exercício no seu conjunto; convida, neste contexto, o TCE e a Comissão a proporem uma forma viável de actualizar a informação sobre as melhorias feitas e/ou os problemas encontrados, desde a altura em que o relatório do TCE é inicialmente debatido até à altura da decisão sobre a concessão ou não de quitação, a fim de oferecer a imagem mais fiel possível da situação das agências.


(1)  JO C 324 de 30.12.2004, p. 83.

(2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(3)  JO L 245 de 29.9.2003, p. 30.

(4)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

(5)  JO L 330 de 4.11.2004, p. 59.

(6)  Enunciada no Anexo 1 da Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu «Construir o nosso futuro comum — Desafios políticos e recursos orçamentais da União alargada, 2007/2013» (COM(2004)0101, p. 38).

(7)  Ver o Anexo ao Relatório da Comisssão sobre o seguimento dado às quitações de 2002 (COM(2004)0648, p. 108).

(8)  JO L 269 de 5.10.2002, p. 15.

P6_TA(2005)0110

Quitação 2003: Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia

 

1.

Decisão do Parlamento Europeu sobre a quitação ao Director do Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia pela execução do seu orçamento para o exercício de 2003 (N6-0215/2004 — C6-0234/2004 — 2004/2059(DEC))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais do Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia relativas ao exercício de 2003, acompanhado das respostas do Observatório (1),

Tendo em conta a Recomendação do Conselho de 8 de Março de 2005 (6861/2005 — C6-0067/2005),

Tendo em conta o Tratado CE e, nomeadamente, o seu artigo 276 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 de 25 de Junho de 2002 que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (2) e, nomeadamente, o seu artigo 185 o , assim como o Regulamento (CE) n o 1652/2003 do Conselho, de 18 de Junho de 2003, que altera o Regulamento (CE) n o 1035/97 que institui o Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia (3) e, nomeadamente, o seu artigo 12 o bis,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (4), e, nomeadamente, o artigo 94 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002,

Tendo em conta os artigos 70 o e 71 o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A6-0074/2005),

1.

Dá quitação ao Director do Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia pela execução do seu orçamento do exercício de 2003;

2.

Regista as suas observações na resolução que acompanha a presente decisão;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que a acompanha ao Director do Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, assim como de as fazer publicar no Jornal Oficial da União Europeia (Série L).


(1)  JO C 324 de 30.12.2004, p. 91.

(2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(3)  JO L 245 de 29.9.2003, p. 33.

(4)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

2.

Resolução do Parlamento Europeu que contém as observações que acompanham a decisão de quitação ao Director do Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia pela execução do seu orçamento para o exercício de 2003 (N6-0215/2004 — C6-0234/2004 — 2004/2059(DEC))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais do Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia relativas ao exercício de 2003, acompanhado das respostas do Observatório (1),

Tendo em conta a Recomendação do Conselho de 8 de Março de 2005 (6861/2005 — C6-0067/2005),

Tendo em conta o Tratado CE e, nomeadamente, o seu artigo 276 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 de 25 de Junho de 2002 que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (2) e, nomeadamente, o seu artigo 185 o , assim como o Regulamento (CE) n o 1652/2003 do Conselho, de 18 de Junho de 2003, que altera o Regulamento (CE) n o 1035/97 que institui o Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia (3) e, nomeadamente, o seu artigo 12 o bis,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (4), e, nomeadamente, o artigo 94 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002,

Tendo em conta os artigos 70 o e 71 o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A6-0074/2005),

A.

Considerando que, no supracitado relatório específico, o Tribunal de Contas Europeu (TCE) declara ter obtido garantias suficientes de que as contas anuais do exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2003 são fiáveis e de que, no seu conjunto, as operações subjacentes são legais e regulares,

B.

Considerando que, em 21 de Abril de 2004, o Parlamento Europeu deu quitação (5) ao Director do Observatório pela execução do seu orçamento para o exercício de 2002 e que, na resolução que acompanha a decisão de quitação, o Parlamento, inter alia,

convidou o Observatório a reduzir ainda mais a transição de dotações e a controlar as receitas através da emissão tempestiva das ordens de cobrança necessárias,

manifestou a sua preocupação relativamente aos problemas de cash-flow que ocorreram em consequência dos atrasos da Comissão no pagamento da subvenção comunitária e convidou esta última e o Observatório a melhorarem a coordenação entre si, de forma a evitar a repetição de situações análogas,

convidou o Observatório a prosseguir os esforços no sentido de reforçar o seu controlo interno e de assegurar o cumprimento do Regulamento Financeiro, de melhorar a gestão de contratos e de reforçar o controlo e a avaliação do trabalho efectuado pela Rede de centros nacionais RAXEN,

1.

Toma nota dos seguintes valores das contas do Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia (OERX) relativas aos exercícios de 2003 e 2002:

Contas de gestão relativas aos exercícios de 2003 e 2002

(milhares de euros)

 

2003

2002

Receitas

Subvenções comunitárias

7 318

4 320

Receitas diversas

374

0

Receitas financeiras

21

43

Receitas PHARE

676

0

Total das receitas (a)

8 389

4 363

Despesas

Pessoal — Título I do orçamento

Pagamentos

2 618

2 416

Dotações transitadas

64

187

Funcionamento — Título II do orçamento

Pagamentos

412

377

Dotações transitadas

51

60

Actividades operacionais — Título III do orçamento

Pagamentos

1 678

1 686

Dotações transitadas

1 162

1 234

Despesas PHARE

Pagamentos

377

0

Dotações transitadas

694

0

Total das despesas (b)

7 055

5 960

Resultado do exercício (a - b)

1 334

-1 597

Saldo transitado do exercício anterior

-1 579

- 8

Dotações transitadas anuladas

301

52

Receitas de reutilização do exercício anterior não utilizadas

38

151

Diferenças cambiais

5

2

Reembolsos à Comissão

0

- 179

Saldo do exercício

98

-1 579

NB: Os totais podem apresentar diferenças devido aos arredondamentos.

Fonte: Dados do Observatório — Estes quadros apresentam sinteticamente os dados fornecidos pelo Observatório nas suas próprias contas.

2.

Congratula-se com os resultados obtidos pelo Observatório na redução da transição de dotações operacionais; convida o Observatório a prosseguir os seus esforços no sentido de reduzir ainda mais este tipo de transições; espera que o Observatório indique quais das suas actividades melhor podem ser financiadas por dotações diferenciadas, permitindo, assim, reduzir ainda mais a transição de dotações;

3.

Espera que o Observatório, em conformidade com a observação do TCE, apresente correctamente no seu orçamento geral quaisquer subvenções comunitárias que receba e tenha a responsabilidade de gerir no âmbito de programas externos (subvenções Phare), assim como quaisquer outras fontes de receitas, de forma a apresentar uma imagem fiel do orçamento geral;

4.

Insta o Observatório a dar seguimento à recomendação do TCE de estabelecer um sistema eficiente de gestão e controlo de receitas a cobrar que permita a emissão atempada de ordens de cobrança;

5.

Espera que o Observatório aperfeiçoe a gestão de contratos, a fim de cumprir as disposições do Regulamento Financeiro; convida o Observatório a, doravante, acompanhar estreitamente a execução de contratos, de forma a garantir um melhor controlo da qualidade do trabalho executado;

6.

Congratula-se com a solução dada ao pedido geral de publicar o Relatório sobre o Racismo 2003 e incentiva o Observatório a melhorar o trabalho preparatório para este tipo de relatórios no futuro;

7.

Constata e lamenta a ausência de um plano de igualdade de oportunidades e espera que o Observatório o desenvolva rapidamente, a fim de se tornar num empregador respeitador deste princípio; espera que o Observatório tenha em conta as questões relativas à igualdade de oportunidades, não só nas fases de recrutamento, mas também em termos de trabalho activo para a promoção da igualdade entre sexos a longo prazo;

8.

Congratula-se com o plano para uma auditoria sobre a diversidade e com o facto de o Observatório ter integrado, a todos os níveis, pessoal pertencente a minorias; espera que o Observatório aumente claramente a proporção de mulheres nos cargos mais altos;

9.

Congratula-se com a estratégia de comunicação do Observatório, mas espera que sejam tomadas mais medidas para desenvolver e reforçar esta estratégia, nomeadamente no contexto de uma comunicação e informação aos cidadãos em que o Observatório deve ser visto como um organismo que tem um papel particularmente importante a desempenhar na sensibilização e na luta contra o racismo e a xenofobia;

Observações gerais à Comissão e às Agências

10.

Recorda que, apesar de ter apoiado os esforços da Comissão para estabelecer um número limitado de modelos, pelo menos para futuras agências «regulamentares», considerou que a estrutura das actuais e futuras agências deverá ser objecto de um exame em profundidade a nível interinstitucional; salienta igualmente que, antes de a Comissão definir o quadro de condições para a utilização de agências regulamentares, deverá ser concluído um acordo interinstitucional a enunciar as orientações comuns; considera que tal deverá ocorrer antes do estabelecimento de um quadro harmonizado para a estrutura das agências;

11.

Toma nota da posição da Comissão (6) no que diz respeito à delegação de competências de execução a organismos, incluindo as agências, diferentes da administração principal da Comissão; considera que isto não responde ao pedido do Parlamento de um exame em profundidade, a nível interinstitucional, da estrutura das agências existentes; convida consequentemente a Comissão a prestar esclarecimentos sobre este ponto e sobre o futuro acordo interinstitucional global sobre as novas disposições a estabelecer no âmbito das Perspectivas Financeiras ou paralelamente a estas últimas (7);

12.

Convida a Comissão a organizar e a realizar a médio prazo, e.g. com um ciclo normal de três anos, uma análise cruzada das avaliações efectuadas sobre agências individuais, a fim de:

a)

chegar a conclusões sobre a coerência da actividade de cada agência com as políticas comunitárias em geral e sobre as sinergias existentes ou a desenvolver entre as agências e os serviços da Comissão, com vista também a evitar as sobreposições entre os mesmos;

b)

fazer uma avaliação do valor acrescentado europeu mais amplo do contributo da actividade das agências nas respectivas áreas, assim como da relevância, eficácia e eficiência do modelo da agência na implementação ou contribuição para as políticas comunitárias;

c)

determinar e reforçar o impacto da acção das agências em termos da proximidade, acessibilidade e visibilidade da UE pelos seus cidadãos;;

13.

Espera que a referida análise global seja concluída até ao fim de 2005, de forma a abranger o período de três anos entre a introdução do novo Regulamento Financeiro e o novo quadro resultante para o sistema das agências;

14.

Convida as agências a participarem activamente neste processo e a cooperarem com a Comissão, prestando o contributo necessário sobre matérias que considerem pertencer à substância do seu funcionamento, papel, competência e necessidades, assim como sobre quaisquer outras matérias susceptíveis de ajudarem a melhorar o processo de quitação no seu conjunto, a fim de contribuir para o sucesso deste último e de aumentar a responsabilidade e a transparência das agências; convida as agências a apresentarem tal contributo igualmente às comissões parlamentares competentes;

15.

Solicita à Comissão que, paralelamente a este exercício, apresente até ao fim de 2005 propostas de alterações a fazer aos actos constitutivos das agências existentes, a fim de, entre outros, optimizar a sua relação com as agências; tais propostas deverão ir no sentido de:

a)

aumentar a comunicação entre a Comissão e as agências,

b)

estabelecer ou alargar a cooperação na definição das necessidades a satisfazer e dos objectivos dos resultados a produzir e da estratégia para os alcançar, assim como no estabelecimento de normas de controlo e avaliação,

c)

reforçar a complementaridade da acção, organizar melhor os recursos necessários e a sua afectação eficiente para a produção de resultados e conceber uma estratégia de comunicação para a divulgação destes últimos;

16.

Realça que, antes da tomada de qualquer decisão relativa à proposta de criação de uma nova agência, a Comissão deve proceder a uma avaliação rigorosa da necessidade e do valor acrescentado das funções que essa agência será chamada a desempenhar, tendo em conta as estruturas existentes e os princípios da subsidiariedade, da disciplina orçamental e da simplificação de procedimentos;

17.

Espera que a Comissão apresente rapidamente as orientações em matéria de política de pessoal das agências que o Parlamento lhe tinha solicitado que apresentasse até ao final do processo orçamental 2005;

Observações gerais às Agências

18.

Espera receber doravante, de cada uma das agências, relatórios de síntese sobre as auditorias realizadas pelo Auditor Interno, as recomendações feitas e as medidas tomadas para lhes dar seguimento, em conformidade com o n o 5 do artigo 72 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002;

19.

Insta as agências a intensificarem os esforços no sentido de aplicarem correctamente o Estatuto dos Funcionários e o Regulamento aplicável aos Outros Agentes no que diz respeito ao seu pessoal (processo de recrutamento e decisões relevantes tomadas, dossiers pessoais, cálculo de remunerações e outros direitos, política de promoções, percentagem de lugares a prover, quotas para o respeito da igualdade de género, etc.);

20.

Toma nota de que, em geral, a percentagem respectiva de homens e mulheres na composição global do pessoal das agências mostra a existência de um desequilíbrio; lamenta que os homens, constituindo quase um terço do pessoal, estejam desproporcionadamente mais representados nas posições de grau elevado, ao passo que as mulheres estão geralmente mais presentes nas posições de grau mais baixo; espera que as agências tomem medidas imediatas e eficazes para corrigir esta situação;

21.

Solicita às agências que velem pela integração nas respectivas políticas de pessoal de todas as disposições aplicáveis da Directiva 2002/73/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro de 2002, que altera a Directiva 76/207/CEE do Conselho relativa à concretização do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres no que se refere ao acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às condições de trabalho (8);

22.

Espera que as agências, em resposta às observações relevantes do TCE, cumpram plenamente os princípios orçamentais estabelecidos no Regulamento Financeiro, nomeadamente os que dizem respeito à unicidade e à exactidão da imputação orçamental; solicita às agências que ainda não o tenham feito, que cumpram os requisitos do Regulamento Financeiro em matéria de contabilidade e que reforcem os seus procedimentos no que diz respeito à gestão e controlo internos com vista a aumentar a responsabilidade, a transparência e o valor acrescentado europeu;

23.

Incentiva as agências, nomeadamente aquelas cujas actividades têm pontos em comum com as actividades ou missões de outras agências, a reforçarem a cooperação entre si, criando assim oportunidades para o desenvolvimento de sinergias; convida-as, se conveniente, a formalizarem essa cooperação através de acordos específicos (declarações comuns, memorandos de acordo / programas que apresentem características complementares), a fim de assegurar que não haja duplicação do trabalho, que o produto da actividade de cada agência seja claramente identificado e que o resultado do esforço comum maximize o valor acrescentado e o impacto do seu trabalho; espera ser informado regularmente sobre esta questão;

24.

Solicita às agências que prestem particular atenção aos procedimentos de adjudicação e gestão de contratos; convida as agências a tomarem todas as medidas adequadas no que diz respeito às suas estruturas administrativas, a fim de reforçar os seus procedimentos de controlo interno, canais e gestão; considera que tais medidas podem incluir, se necessário ou exequível, o estabelecimento de unidades especializadas encarregadas da função de aconselhamento, com base na análise de risco, sobre a melhor forma de preparar procedimentos de adjudicação de contratos, a fim de assegurar o controlo e de assegurar o acompanhamento, como referido; solicita à Comissão e ao TCE que, para este efeito, reforcem a cooperação com as agências;

25.

Toma nota das dificuldades que alguns directores, em particular das agências «recentemente criadas», referiram no que diz respeito ao cumprimento pelas agências dos calendários e prazos de prestação de contas previstos no Regulamento Financeiro; convida os directores das agências, na perspectiva da próxima revisão do Regulamento Financeiro, em 2005, a informarem a Comissão dos Orçamentos e a Comissão do Controlo Orçamental sobre as dificuldades encontradas até agora, de forma a que estas possam ser tidas em conta no âmbito da referida revisão; espera que os directores apresentem propostas específicas de disposições alternativas sobre os calendários que melhor se adequam aos seus requisitos de funcionamento, respeitando entretanto as obrigações das agências de prestação da informação previstas no Regulamento Financeiro;

26.

Toma nota da resposta positiva dos directores das agências ao pedido da comissão competente do Parlamento, no âmbito da preparação da quitação, de que fosse estabelecido um sistema de comunicação mais preciso, nomeadamente no que diz respeito à transmissão pelas agências à referida comissão dos documentos relativos à sua obrigação de prestação de informação; considera que a existência de uma melhor organização de tal comunicação reforçará a sua cooperação com as agências e, assim, o controlo democrático;

27.

Convida os directores das agências a, doravante, fazerem acompanhar os seus relatórios de actividades anuais, que são apresentadas conjuntamente com os dados financeiros e de gestão, de declarações de fiabilidade sobre a legalidade e regularidade das operações, análogas às assinadas pelos directores-gerais da Comissão;

28.

Convida as agências a desenvolverem uma estratégia abrangente de comunicação que responda à necessidade de colocar à disposição do público em geral, de forma adequada, os resultados do seu trabalho, para além da apresentação de tais resultados às Instituições, aos serviços competentes dos Estados-Membros, especialistas, parceiros ou beneficiários específicos; solicita às agências que, na perspectiva de tal estratégia, intensifiquem a cooperação e o intercâmbio de informações sobre as melhores práticas, a fim de realizar este objectivo; espera que as suas comissões competentes sejam devidamente informadas pelas agências, antes do próximo exercício de quitação, sobre os progressos feitos na concepção da referida estratégia, a fim de permitir um acompanhamento eficaz e atempado das suas actividades;

Observações gerais ao TCE e às Agências

29.

Congratula-se com a iniciativa do TCE de aditar aos seus relatórios específicos sobre as agências um quadro se síntese informativa sobre as competências, governação, recursos disponíveis e produtos/serviços de cada uma delas; considera que esta iniciativa aumenta a clareza e a transparência do trabalho destes organismos comunitários e proporciona entretanto uma base útil de comparação, quando necessário, na perspectiva de contribuir para o estabelecimento do quadro harmonizado para as agências pedido pelo Parlamento;

30.

Convida o TCE e as agências a reforçarem a cooperação entre si, a fim de aperfeiçoar os procedimentos e instrumentos técnicos para melhorar a boa gestão financeira em todos os domínios orçamentais e financeiros, na perspectiva de estabelecer uma metodologia que prepare o terreno para decisão de quitação positivas desde o início do processo; espera ser informado regularmente sobre os progressos feitos na implementação das melhores práticas;

31.

Solicita ao TCE e às agências que aumentem a transparência do processo contraditório antes do relatório final do TCE sobre a quitação, de forma a evitar quaisquer contradições ou ambiguidades susceptíveis de prejudicar a credibilidade do exercício no seu conjunto; convida, neste contexto, o TCE e a Comissão a proporem uma forma viável de actualizar a informação sobre as melhorias feitas e/ou os problemas encontrados, desde a altura em que o relatório do TCE é inicialmente debatido até à altura da decisão sobre a concessão ou não de quitação, a fim de oferecer a imagem mais fiel possível da situação das agências.


(1)  JO C 324 de 30.12.2004, p. 91.

(2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(3)  JO L 245 de 29.9.2003, p. 33.

(4)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

(5)  JO L 330 de 4.11.2004, p. 66.

(6)  Enunciada no Anexo 1 da Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu «Construir o nosso futuro comum — Desafios políticos e recursos orçamentais da União alargada, 2007/2013» (COM(2004)0101, p. 38).

(7)  Ver o Anexo ao Relatório da Comisssão sobre o seguimento dado às quitações de 2002 (COM(2004)0648, p. 108).

(8)  JO L 269 de 5.10.2002, p. 15.

P6_TA(2005)0111

Quitação 2003: Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos

 

1.

Decisão do Parlamento Europeu sobre a quitação ao Director Executivo da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos pela execução do seu orçamento para o exercício de 2003 (N6-0217/2004 — C6-0236/2004 — 2004/2054(DEC))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos relativas ao exercício de 2003, acompanhado das respostas da Autoridade (1),

Tendo em conta a Recomendação do Conselho de 8 de Março de 2005 (6857/2005 — C6-0066/2005),

Tendo em conta o Tratado CE e, nomeadamente, o seu artigo 276 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 de 25 de Junho de 2002 que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (2) e, nomeadamente, o seu artigo 185 o , assim como o Regulamento (CE) n o 1642/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Julho de 2003, que altera o Regulamento (CE) n o 178/2002 que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos bens alimentícios (3) e, nomeadamente, o seu artigo 44 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (4), e, nomeadamente, o artigo 94 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002,

Tendo em conta os artigos 70 o e 71 o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A6-0074/2005),

1.

Dá quitação ao Director Executivo da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos pela execução do seu orçamento do exercício de 2003;

2.

Regista as suas observações na resolução que acompanha a presente decisão;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que a acompanha ao Director Executivo da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, assim como de as fazer publicar no Jornal Oficial da União Europeia (Série L).


(1)  JO C 324 de 30.12.2004, p. 39.

(2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(3)  JO L 245 de 29.9.2003, p. 4.

(4)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

2.

Resolução do Parlamento Europeu que contém as observações que acompanham a decisão de quitação ao Director da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos pela execução do seu orçamento para o exercício de 2003 (N6-0217/2004 — C6-0236/2004 — 2004/2054(DEC))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos relativas ao exercício de 2003, acompanhado das respostas da Autoridade (1),

Tendo em conta a Recomendação do Conselho de 8 de Março de 2005 (6857/2005 — C6-0066/2005),

Tendo em conta o Tratado CE e, nomeadamente, o seu artigo 276 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 de 25 de Junho de 2002 que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (2) e, nomeadamente, o seu artigo 185 o , assim como o Regulamento (CE) n o 1642/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Julho de 2003, que altera o Regulamento (CE) n o 178/2002 que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos bens alimentícios (3) e, nomeadamente, o seu artigo 44 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (4), e, nomeadamente, o artigo 94 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002,

Tendo em conta os artigos 70 o e 71 o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A6-0074/2005),

A.

Considerando que, no supracitado relatório específico, o Tribunal de Contas Europeu (TCE) declara ter obtido garantias suficientes de que as contas anuais do exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2003 são fiáveis e de que, no seu conjunto, as operações subjacentes são legais e regulares,

B.

Considerando que, nos termos do artigo 185 o do Regulamento Financeiro, o Parlamento Europeu exerce pela primeira vez a sua competência de quitação ao Director da Autoridade pela execução do seu orçamento para o exercício de 2003,

C.

Considerando que, ao inaugurar este tipo de relação com a Autoridade, o Parlamento está satisfeito com o facto de a sua comissão competente ter recebido informações desse organismo, tal como solicitado, e espera que seja estabelecida uma relação de estreita cooperação entre a Autoridade e as suas comissões competentes,

D.

Considerando que o aumento da confiança dos consumidores na segurança dos alimentos em geral constitui um dos principais objectivos da Autoridade,

1.

Toma nota dos seguintes valores das contas da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA) relativas aos exercícios de 2003 e 2002:

Conta de gestão relativa ao exercício de 2003

(milhares de euros)

 

2003

Receitas

Subvenções da Comissão

10 284

Receitas diversas

33

Total das receitas (a)

10 317

Despesas

Pessoal — Título I do orçamento

Pagamentos

3 567

Dotações transitadas

149

Funcionamento — Título II do orçamento

Pagamentos

1 092

Dotações transitadas

1 189

Actividades operacionais — Título III do orçamento

Pagamentos

1 278

Dotações transitadas

2 895

Total das despesas (b)

10 171

Resultado do exercício (a - b)

146

Diferenças cambiais

0

Saldo do exercício

146

NB: Os totais podem apresentar diferenças devido aos arredondamentos.

Fonte: Dados da Autoridade.

2.

Toma nota das observações do TCE sobre os problemas encontrados relativamente à observância do Regulamento Financeiro (por exemplo, a falta de separação de funções entre os actores financeiros ou atrasos na validação dos sistemas para a prestação de informações contabilísticas); toma nota também das conclusões do TCE em matéria de lacunas de aplicação das normas relativas à remuneração e classificação do pessoal recrutado;

3.

Toma nota das respostas da Autoridade, que indicam as medidas tomadas para dar seguimento às observações do Tribunal;

4.

Considera que tais lacunas se devem amplamente ao facto de a Autoridade estar na fase de arranque de actividade; convida-a a tomar novas medidas, se necessário, para dar completo seguimento às observações do Tribunal;

5.

Lamenta a ausência de um plano de igualdade de oportunidades e espera que a Autoridade o desenvolva rapidamente, a fim de se tornar num empregador respeitador deste princípio; espera que a Autoridade tenha em conta as questões relativas à igualdade de oportunidades, não só nas fases de recrutamento, mas também em termos de trabalho activo para a promoção da igualdade entre sexos a longo prazo;

6.

Espera que, em matéria de partilha de resultados de experiências em animais, a AESA aplique a mesma filosofia que o Programa REACH, a fim de evitar o sofrimento dos animais;

7.

Espera que a Autoridade interprete a expressão «interesse público superior» formulada no Regulamento (CE) n o 1049/2001 (5), relativo ao acesso do público aos documentos, de forma tão ampla quanto possível ao tratar pedidos de informação, a fim de assegurar que os consumidores disponham de toda a informação possível para fazerem as suas escolhas enquanto tais;

8.

Congratula-se com o compromisso da Autoridade de comunicar com grupos-alvo essenciais, mas espera que sejam tomadas novas medidas para desenvolver e reforçar as suas estratégias, nomeadamente as que dizem respeito à comunicação e informação aos cidadãos;

9.

Espera que a Autoridade preste informações completas sobre os progressos feitos aquando do seu Relatório de actividades anual 2004;

Observações gerais à Comissão e às Agências

10.

Recorda que, apesar de ter apoiado os esforços da Comissão para estabelecer um número limitado de modelos, pelo menos para futuras agências «regulamentares», considerou que a estrutura das actuais e futuras agências deverá ser objecto de um exame em profundidade a nível interinstitucional; salienta igualmente que, antes de a Comissão definir o quadro de condições para a utilização de agências regulamentares, deverá ser concluído um acordo interinstitucional a enunciar as orientações comuns; considera que tal deverá ocorrer antes do estabelecimento de um quadro harmonizado para a estrutura das agências;

11.

Toma nota da posição da Comissão (6) no que diz respeito à delegação de competências de execução a organismos, incluindo as agências, diferentes da administração principal da Comissão; considera que isto não responde ao pedido do Parlamento de um exame em profundidade, a nível interinstitucional, da estrutura das agências existentes; convida consequentemente a Comissão a prestar esclarecimentos sobre este ponto e sobre o futuro acordo interinstitucional global sobre as novas disposições a estabelecer no âmbito das Perspectivas Financeiras ou paralelamente a estas últimas (7);

12.

Convida a Comissão a organizar e a realizar a médio prazo, e.g. com um ciclo normal de três anos, uma análise cruzada das avaliações efectuadas sobre agências individuais, a fim de:

a)

chegar a conclusões sobre a coerência da actividade de cada agência com as políticas comunitárias em geral e sobre as sinergias existentes ou a desenvolver entre as agências e os serviços da Comissão, com vista também a evitar as sobreposições entre os mesmos;

b)

fazer uma avaliação do valor acrescentado europeu mais amplo do contributo da actividade das agências nas respectivas áreas, assim como da relevância, eficácia e eficiência do modelo da agência na implementação ou contribuição para as políticas comunitárias;

c)

determinar e reforçar o impacto da acção das agências em termos da proximidade, acessibilidade e visibilidade da UE pelos seus cidadãos; acção das agências em termos da proximidade e visibilidade da UE pelos seus cidadãos;

13.

Espera que a referida análise global seja concluída até ao fim de 2005, de forma a abranger o período de três anos entre a introdução do novo Regulamento Financeiro e o novo quadro resultante para o sistema das agências;

14.

Convida as agências a participarem activamente neste processo e a cooperarem com a Comissão, prestando o contributo necessário sobre matérias que considerem pertencer à substância do seu funcionamento, papel, competência e necessidades, assim como sobre quaisquer outras matérias susceptíveis de ajudarem a melhorar o processo de quitação no seu conjunto, a fim de contribuir para o sucesso deste último e de aumentar a responsabilidade e a transparência das agências; convida as agências a apresentarem tal contributo igualmente às comissões parlamentares competentes;

15.

Solicita à Comissão que, paralelamente a este exercício, apresente até ao fim de 2005 propostas de alterações a fazer aos actos constitutivos das agências existentes, a fim de, entre outros, optimizar a sua relação com as agências; tais propostas deverão ir no sentido de:

a)

aumentar a comunicação entre a Comissão e as agências,

b)

estabelecer ou alargar a cooperação na definição das necessidades a satisfazer e dos objectivos dos resultados a produzir e da estratégia para os alcançar, assim como no estabelecimento de normas de controlo e avaliação,

c)

reforçar a complementaridade da acção, organizar melhor os recursos necessários e a sua afectação eficiente para a produção de resultados e conceber uma estratégia de comunicação para a divulgação destes últimos;

16.

Realça que, antes da tomada de qualquer decisão relativa à proposta de criação de uma nova agência, a Comissão deve proceder a uma avaliação rigorosa da necessidade e do valor acrescentado das funções que essa agência será chamada a desempenhar, tendo em conta as estruturas existentes e os princípios da subsidiariedade, da disciplina orçamental e da simplificação de procedimentos;

17.

Espera que a Comissão apresente rapidamente as orientações em matéria de política de pessoal das agências que o Parlamento lhe tinha solicitado que apresentasse até ao final do processo orçamental 2005;

Observações gerais às Agências

18.

Espera receber doravante, de cada uma das agências, relatórios de síntese sobre as auditorias realizadas pelo Auditor Interno, as recomendações feitas e as medidas tomadas para lhes dar seguimento, em conformidade com o n o 5 do artigo 72 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002;

19.

Insta as agências a intensificarem os esforços no sentido de aplicarem correctamente o Estatuto dos Funcionários e o Regulamento aplicável aos Outros Agentes no que diz respeito ao seu pessoal (processo de recrutamento e decisões relevantes tomadas, dossiers pessoais, cálculo de remunerações e outros direitos, política de promoções, percentagem de lugares a prover, quotas para o respeito da igualdade de género, etc.);

20.

Toma nota de que, em geral, a percentagem respectiva de homens e mulheres na composição global do pessoal das agências mostra a existência de um desequilíbrio; lamenta que os homens, constituindo quase um terço do pessoal, estejam desproporcionadamente mais representados nas posições de grau elevado, ao passo que as mulheres estão geralmente mais presentes nas posições de grau mais baixo; espera que as agências tomem medidas imediatas e eficazes para corrigir esta situação;

21.

Solicita às agências que velem pela integração nas respectivas políticas de pessoal de todas as disposições aplicáveis da Directiva 2002/73/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro de 2002, que altera a Directiva 76/207/CEE do Conselho relativa à concretização do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres no que se refere ao acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às condições de trabalho (8);

22.

Espera que as agências, em resposta às observações relevantes do TCE, cumpram plenamente os princípios orçamentais estabelecidos no Regulamento Financeiro, nomeadamente os que dizem respeito à unicidade e à exactidão da imputação orçamental; solicita às agências que ainda não o tenham feito, que cumpram os requisitos do Regulamento Financeiro em matéria de contabilidade e que reforcem os seus procedimentos no que diz respeito à gestão e controlo internos com vista a aumentar a responsabilidade, a transparência e o valor acrescentado europeu;

23.

Incentiva as agências, nomeadamente aquelas cujas actividades têm pontos em comum com as actividades ou missões de outras agências, a reforçarem a cooperação entre si, criando assim oportunidades para o desenvolvimento de sinergias; convida-as, se conveniente, a formalizarem essa cooperação através de acordos específicos (declarações comuns, memorandos de acordo/programas que apresentem características complementares), a fim de assegurar que não haja duplicação do trabalho, que o produto da actividade de cada agência seja claramente identificado e que o resultado do esforço comum maximize o valor acrescentado e o impacto do seu trabalho; espera ser informado regularmente sobre esta questão;

24.

Solicita às agências que prestem particular atenção aos procedimentos de adjudicação e gestão de contratos; convida as agências a tomarem todas as medidas adequadas no que diz respeito às suas estruturas administrativas, a fim de reforçar os seus procedimentos de controlo interno, canais e gestão; considera que tais medidas podem incluir, se necessário ou exequível, o estabelecimento de unidades especializadas encarregadas da função de aconselhamento, com base na análise de risco, sobre a melhor forma de preparar procedimentos de adjudicação de contratos, a fim de assegurar o controlo e de assegurar o acompanhamento, como referido; solicita à Comissão e ao TCE que, para este efeito, reforcem a cooperação com as agências;

25.

Toma nota das dificuldades que alguns directores, em particular das agências «recentemente criadas», referiram no que diz respeito ao cumprimento pelas agências dos calendários e prazos de prestação de contas previstos no Regulamento Financeiro; convida os directores das agências, na perspectiva da próxima revisão do Regulamento Financeiro, em 2005, a informarem a Comissão dos Orçamentos e a Comissão do Controlo Orçamental sobre as dificuldades encontradas até agora, de forma a que estas possam ser tidas em conta no âmbito da referida revisão; espera que os directores apresentem propostas específicas de disposições alternativas sobre os calendários que melhor se adequam aos seus requisitos de funcionamento, respeitando entretanto as obrigações das agências de prestação da informação previstas no Regulamento Financeiro;

26.

Toma nota da resposta positiva dos directores das agências ao pedido da comissão competente do Parlamento, no âmbito da preparação da quitação, de que fosse estabelecido um sistema de comunicação mais preciso, nomeadamente no que diz respeito à transmissão pelas agências à referida comissão dos documentos relativos à sua obrigação de prestação de informação; considera que a existência de uma melhor organização de tal comunicação reforçará a sua cooperação com as agências e, assim, o controlo democrático;

27.

Convida os directores das agências a, doravante, fazerem acompanhar os seus relatórios de actividades anuais, que são apresentadas conjuntamente com os dados financeiros e de gestão, de declarações de fiabilidade sobre a legalidade e regularidade das operações, análogas às assinadas pelos directores-gerais da Comissão;

28.

Convida as agências a desenvolverem uma estratégia abrangente de comunicação que responda à necessidade de colocar à disposição do público em geral, de forma adequada, os resultados do seu trabalho, para além da apresentação de tais resultados às Instituições, aos serviços competentes dos Estados-Membros, especialistas, parceiros ou beneficiários específicos; solicita às agências que, na perspectiva de tal estratégia, intensifiquem a cooperação e o intercâmbio de informações sobre as melhores práticas, a fim de realizar este objectivo; espera que as suas comissões competentes sejam devidamente informadas pelas agências, antes do próximo exercício de quitação, sobre os progressos feitos na concepção da referida estratégia, a fim de permitir um acompanhamento eficaz e atempado das suas actividades;

Observações gerais ao TCE e às Agências

29.

Congratula-se com a iniciativa do TCE de aditar aos seus relatórios específicos sobre as agências um quadro se síntese informativa sobre as competências, governação, recursos disponíveis e produtos/serviços de cada uma delas; considera que esta iniciativa aumenta a clareza e a transparência do trabalho destes organismos comunitários e proporciona entretanto uma base útil de comparação, quando necessário, na perspectiva de contribuir para o estabelecimento do quadro harmonizado para as agências pedido pelo Parlamento;

30.

Convida o TCE e as agências a reforçarem a cooperação entre si, a fim de aperfeiçoar os procedimentos e instrumentos técnicos para melhorar a boa gestão financeira em todos os domínios orçamentais e financeiros, na perspectiva de estabelecer uma metodologia que prepare o terreno para decisão de quitação positivas desde o início do processo; espera ser informado regularmente sobre os progressos feitos na implementação das melhores práticas;

31.

Solicita ao TCE e às agências que aumentem a transparência do processo contraditório antes do relatório final do TCE sobre a quitação, de forma a evitar quaisquer contradições ou ambiguidades susceptíveis de prejudicar a credibilidade do exercício no seu conjunto; convida, neste contexto, o TCE e a Comissão a proporem uma forma viável de actualizar a informação sobre as melhorias feitas e/ou os problemas encontrados, desde a altura em que o relatório do TCE é inicialmente debatido até à altura da decisão sobre a concessão ou não de quitação, a fim de oferecer a imagem mais fiel possível da situação das agências.


(1)  JO C 324 de 30.12.2004, p. 39.

(2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(3)  JO L 245 de 29.9.2003, p. 4.

(4)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

(5)  JO L 145 de 31.5.2001, p. 43, alínea a) do artigo 1 o e n o s 2 e 3 do artigo 4 o .

(6)  Enunciada no Anexo 1 da Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu «Construir o nosso futuro comum — Desafios políticos e recursos orçamentais da União alargada, 2007/2013» (COM(2004)0101, p. 38).

(7)  Ver o Anexo ao Relatório da Comisssão sobre o seguimento dado às quitações de 2002 (COM(2004)0648, p. 108).

(8)  JO L 269 de 5.10.2002, p. 15.

P6_TA(2005)0112

Quitação 2003: Agência Europeia da Segurança Marítima

 

1.

Decisão do Parlamento Europeu sobre a quitação ao Director Executivo da Agência Europeia da Segurança Marítima pela execução do seu orçamento para o exercício de 2003 (N6-0218/2004 — C6-0237/2004 — 2004/2057(DEC))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Agência Europeia da Segurança Marítima relativas ao exercício de 2003, acompanhado das respostas da Agência (1),

Tendo em conta a Recomendação do Conselho de 8 de Março de 2005 (6855/2005 — C6-0065/2005),

Tendo em conta o Tratado CE e, nomeadamente, o seu artigo 276 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 de 25 de Junho de 2002 que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (2) e, nomeadamente, o seu artigo 185 o , assim como o Regulamento (CE) n o 1644/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Julho de 2003, que altera o Regulamento (CE) n o 1406/2002 que institui a Agência Europeia da Segurança Marítima (3) e, nomeadamente, o seu artigo 19 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (4), e, nomeadamente, o artigo 94 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002,

Tendo em conta os artigos 70 o e 71 o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A6-0074/2005),

1.

Dá quitação ao Director Executivo da Agência Europeia da Segurança Marítima pela execução do seu orçamento do exercício de 2003;

2.

Regista as suas observações na resolução que acompanha a presente decisão;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que a acompanha ao Director Executivo da Agência Europeia da Segurança Marítima, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, assim como de as fazer publicar no Jornal Oficial da União Europeia (Série L).


(1)  JO C 324 de 30.12.2004, p. 16.

(2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(3)  JO L 245 de 29.9.2003, p. 10.

(4)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

2.

Resolução do Parlamento Europeu que contém as observações que acompanham a decisão de quitação ao Director Executivo da Agência Europeia da Segurança Marítima pela execução do seu orçamento para o exercício de 2003 (N6-0218/2004 — C6-0237/2004 — 2004/2057(DEC))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Agência Europeia da Segurança Marítima relativas ao exercício de 2003, acompanhado das respostas da Agência (1),

Tendo em conta a Recomendação do Conselho de 8 de Março de 2005 (6855/2005 — C6-0065/2005),

Tendo em conta o Tratado CE e, nomeadamente, o seu artigo 276 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 de 25 de Junho de 2002 que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (2) e, nomeadamente, o seu artigo 185 o , assim como o Regulamento (CE) n o 1644/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Julho de 2003, que altera o Regulamento (CE) n o 1406/2002 que institui a Agência Europeia da Segurança Marítima (3) e, nomeadamente, o seu artigo 19 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (4), e, nomeadamente, o artigo 94 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002,

Tendo em conta os artigos 70 o e 71 o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A6-0074/2005),

A.

Considerando que, no supracitado relatório específico, o Tribunal de Contas Europeu (TCE) declara ter obtido garantias suficientes de que as contas anuais do exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2003 são fiáveis e de que, no seu conjunto, as operações subjacentes são legais e regulares,

B.

Considerando que, nos termos do artigo 185 o do Regulamento Financeiro, o Parlamento Europeu exerce pela primeira vez a sua competência de quitação ao Director da Agência pela execução do seu orçamento para o exercício de 2003,

C.

Considerando que, ao inaugurar este tipo de relação com a Agência, o Parlamento está satisfeito com o facto de a sua comissão competente ter recebido informações desse organismo, tal como solicitado, e espera que seja estabelecida uma relação de estreita cooperação entre a Agência e as suas comissões competentes,

1.

Toma nota dos seguintes valores das contas da Agência Europeia da Segurança Marítima relativas ao exercício de 2003:

Conta de gestão relativa ao exercício de 2003

(milhares de euros)

 

2003

Receitas

Subvenções da Comissão

2 630

Receitas diversas

2

Total das receitas (a)

2 632

Despesas

Pessoal — Título I do orçamento

Pagamentos

647

Dotações transitadas

66

Funcionamento — Título II do orçamento

Pagamentos

238

Dotações transitadas

315

Actividades operacionais — Título III do orçamento

Pagamentos

13

Dotações transitadas

155

Total das despesas (b)

1 434

Resultado do exercício (a - b)

1 198

NB: Os totais podem apresentar diferenças devido aos arredondamentos.

Fonte: Dados da Agência.

2.

Toma nota das observações do TCE sobre os problemas encontrados relativamente à observância do Regulamento Financeiro (por exemplo, a falta de separação de funções entre os actores financeiros ou atrasos na validação dos sistemas para a prestação de informações contabilísticas); toma nota também das conclusões do TCE em matéria de lacunas de aplicação das normas relativas à remuneração e classificação do pessoal recrutado;

3.

Toma nota das respostas da Agência, que indicam as medidas tomadas para dar seguimento às observações do Tribunal;

4.

Considera que tais lacunas se devem amplamente ao facto de a Agência estar na fase de arranque de actividade; convida-a a tomar novas medidas, se necessário, para dar completo seguimento às observações do Tribunal;

5.

Lamenta a ausência de um plano de igualdade de oportunidades e espera que a Agência o desenvolva rapidamente a fim de se tornar num empregador respeitador deste princípio; espera que a Agência tenha em conta as questões relativas à igualdade de oportunidades, não só nas fases de recrutamento, mas também em termos de trabalho activo para a promoção da igualdade entre sexos a longo prazo;

6.

Toma nota da situação inicial da Agência e das dificuldades com que se deparou o director para fazer respeitar rigorosamente o princípio da integração da dimensão do género no recrutamento de pessoal; solicita à Agência que elabore e aplique até finais de 2005 um programa de acções positivas semelhante ao aplicado nas instituições europeias e que faça um esforço especial de informação e de comunicação para incentivar a candidatura de mulheres a postos de trabalho na Agência;

7.

Lamenta a ausência de uma estratégia de comunicação, mas reconhece que a Agência se encontra numa fase de arranque de actividades;

8.

Espera que a Agência preste informações completas sobre os progressos feitos aquando do seu Relatório de actividades anual 2004;

Observações gerais à Comissão e às Agências

9.

Recorda que, apesar de ter apoiado os esforços da Comissão para estabelecer um número limitado de modelos, pelo menos para futuras agências «regulamentares», considerou que a estrutura das actuais e futuras agências deverá ser objecto de um exame em profundidade a nível interinstitucional; salienta igualmente que, antes de a Comissão definir o quadro de condições para a utilização de agências regulamentares, deverá ser concluído um acordo interinstitucional a enunciar as orientações comuns; considera que tal deverá ocorrer antes do estabelecimento de um quadro harmonizado para a estrutura das agências;

10.

Toma nota da posição da Comissão (5) no que diz respeito à delegação de competências de execução a organismos, incluindo as agências, diferentes da administração principal da Comissão; considera que isto não responde ao pedido do Parlamento de um exame em profundidade, a nível interinstitucional, da estrutura das agências existentes; convida consequentemente a Comissão a prestar esclarecimentos sobre este ponto e sobre o futuro acordo interinstitucional global sobre as novas disposições a estabelecer no âmbito das Perspectivas Financeiras ou paralelamente a estas últimas (6);

11.

Convida a Comissão a organizar e a realizar a médio prazo, e.g. com um ciclo normal de três anos, uma análise cruzada das avaliações efectuadas sobre agências individuais, a fim de:

a)

chegar a conclusões sobre a coerência da actividade de cada agência com as políticas comunitárias em geral e sobre as sinergias existentes ou a desenvolver entre as agências e os serviços da Comissão, com vista também a evitar as sobreposições entre os mesmos;

b)

fazer uma avaliação do valor acrescentado europeu mais amplo do contributo da actividade das agências nas respectivas áreas, assim como da relevância, eficácia e eficiência do modelo da agência na implementação ou contribuição para as políticas comunitárias;

c)

determinar e reforçar o impacto da acção das agências em termos da proximidade, acessibilidade e visibilidade da UE pelos seus cidadãos;

12.

Espera que a referida análise global seja concluída até ao fim de 2005, de forma a abranger o período de três anos entre a introdução do novo Regulamento Financeiro e o novo quadro resultante para o sistema das agências;

13.

Convida as agências a participarem activamente neste processo e a cooperarem com a Comissão, prestando o contributo necessário sobre matérias que considerem pertencer à substância do seu funcionamento, papel, competência e necessidades, assim como sobre quaisquer outras matérias susceptíveis de ajudarem a melhorar o processo de quitação no seu conjunto, a fim de contribuir para o sucesso deste último e de aumentar a responsabilidade e a transparência das agências; convida as agências a apresentarem tal contributo igualmente às comissões parlamentares competentes;

14.

Solicita à Comissão que, paralelamente a este exercício, apresente até ao fim de 2005 propostas de alterações a fazer aos actos constitutivos das agências existentes, a fim de, entre outros, optimizar a sua relação com as agências; tais propostas deverão ir no sentido de:

a)

aumentar a comunicação entre a Comissão e as agências,

b)

estabelecer ou alargar a cooperação na definição das necessidades a satisfazer e dos objectivos dos resultados a produzir e da estratégia para os alcançar, assim como no estabelecimento de normas de controlo e avaliação,

c)

reforçar a complementaridade da acção, organizar melhor os recursos necessários e a sua afectação eficiente para a produção de resultados e conceber uma estratégia de comunicação para a divulgação destes últimos;

15.

Realça que, antes da tomada de qualquer decisão relativa à proposta de criação de uma nova agência, a Comissão deve proceder a uma avaliação rigorosa da necessidade e do valor acrescentado das funções que essa agência será chamada a desempenhar, tendo em conta as estruturas existentes e os princípios da subsidiariedade, da disciplina orçamental e da simplificação de procedimentos;

16.

Espera que a Comissão apresente rapidamente as orientações em matéria de política de pessoal das agências que o Parlamento lhe tinha solicitado que apresentasse até ao final do processo orçamental 2005;

Observações gerais às Agências

17.

Espera receber doravante, de cada uma das agências, relatórios de síntese sobre as auditorias realizadas pelo Auditor Interno, as recomendações feitas e as medidas tomadas para lhes dar seguimento, em conformidade com o n o 5 do artigo 72 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002;

18.

Insta as agências a intensificarem os esforços no sentido de aplicarem correctamente o Estatuto dos Funcionários e o Regulamento aplicável aos Outros Agentes no que diz respeito ao seu pessoal (processo de recrutamento e decisões relevantes tomadas, dossiers pessoais, cálculo de remunerações e outros direitos, política de promoções, percentagem de lugares a prover, quotas para o respeito da igualdade de género, etc.);

19.

Toma nota de que, em geral, a percentagem respectiva de homens e mulheres na composição global do pessoal das agências mostra a existência de um desequilíbrio; lamenta que os homens, constituindo quase um terço do pessoal, estejam desproporcionadamente mais representados nas posições de grau elevado, ao passo que as mulheres estão geralmente mais presentes nas posições de grau mais baixo; espera que as agências tomem medidas imediatas e eficazes para corrigir esta situação;

20.

Solicita às agências que velem pela integração nas respectivas políticas de pessoal de todas as disposições aplicáveis da Directiva 2002/73/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro de 2002, que altera a Directiva 76/207/CEE do Conselho relativa à concretização do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres no que se refere ao acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às condições de trabalho (7);

21.

Espera que as agências, em resposta às observações relevantes do TCE, cumpram plenamente os princípios orçamentais estabelecidos no Regulamento Financeiro, nomeadamente os que dizem respeito à unicidade e à exactidão da imputação orçamental; solicita às agências que ainda não o tenham feito, que cumpram os requisitos do Regulamento Financeiro em matéria de contabilidade e que reforcem os seus procedimentos no que diz respeito à gestão e controlo internos com vista a aumentar a responsabilidade, a transparência e o valor acrescentado europeu;

22.

Incentiva as agências, nomeadamente aquelas cujas actividades têm pontos em comum com as actividades ou missões de outras agências, a reforçarem a cooperação entre si, criando assim oportunidades para o desenvolvimento de sinergias; convida-as, se conveniente, a formalizarem essa cooperação através de acordos específicos (declarações comuns, memorandos de acordo/programas que apresentem características complementares), a fim de assegurar que não haja duplicação do trabalho, que o produto da actividade de cada agência seja claramente identificado e que o resultado do esforço comum maximize o valor acrescentado e o impacto do seu trabalho; espera ser informado regularmente sobre esta questão;

23.

Solicita às agências que prestem particular atenção aos procedimentos de adjudicação e gestão de contratos; convida as agências a tomarem todas as medidas adequadas no que diz respeito às suas estruturas administrativas, a fim de reforçar os seus procedimentos de controlo interno, canais e gestão; considera que tais medidas podem incluir, se necessário ou exequível, o estabelecimento de unidades especializadas encarregadas da função de aconselhamento, com base na análise de risco, sobre a melhor forma de preparar procedimentos de adjudicação de contratos, a fim de assegurar o controlo e de assegurar o acompanhamento, como referido; solicita à Comissão e ao TCE que, para este efeito, reforcem a cooperação com as agências;

24.

Toma nota das dificuldades que alguns directores, em particular das agências «recentemente criadas», referiram no que diz respeito ao cumprimento pelas agências dos calendários e prazos de prestação de contas previstos no Regulamento Financeiro; convida os directores das agências, na perspectiva da próxima revisão do Regulamento Financeiro, em 2005, a informarem a Comissão dos Orçamentos e a Comissão do Controlo Orçamental sobre as dificuldades encontradas até agora, de forma a que estas possam ser tidas em conta no âmbito da referida revisão; espera que os directores apresentem propostas específicas de disposições alternativas sobre os calendários que melhor se adequam aos seus requisitos de funcionamento, respeitando entretanto as obrigações das agências de prestação da informação previstas no Regulamento Financeiro;

25.

Toma nota da resposta positiva dos directores das agências ao pedido da comissão competente do Parlamento, no âmbito da preparação da quitação, de que fosse estabelecido um sistema de comunicação mais preciso, nomeadamente no que diz respeito à transmissão pelas agências à referida comissão dos documentos relativos à sua obrigação de prestação de informação; considera que a existência de uma melhor organização de tal comunicação reforçará a sua cooperação com as agências e, assim, o controlo democrático;

26.

Convida os directores das agências a, doravante, fazerem acompanhar os seus relatórios de actividades anuais, que são apresentadas conjuntamente com os dados financeiros e de gestão, de declarações de fiabilidade sobre a legalidade e regularidade das operações, análogas às assinadas pelos directores-gerais da Comissão;

27.

Convida as agências a desenvolverem uma estratégia abrangente de comunicação que responda à necessidade de colocar à disposição do público em geral, de forma adequada, os resultados do seu trabalho, para além da apresentação de tais resultados às Instituições, aos serviços competentes dos Estados-Membros, especialistas, parceiros ou beneficiários específicos; solicita às agências que, na perspectiva de tal estratégia, intensifiquem a cooperação e o intercâmbio de informações sobre as melhores práticas, a fim de realizar este objectivo; espera que as suas comissões competentes sejam devidamente informadas pelas agências, antes do próximo exercício de quitação, sobre os progressos feitos na concepção da referida estratégia, a fim de permitir um acompanhamento eficaz e atempado das suas actividades;

Observações gerais ao TCE e às Agências

28.

Congratula-se com a iniciativa do TCE de aditar aos seus relatórios específicos sobre as agências um quadro se síntese informativa sobre as competências, governação, recursos disponíveis e produtos/serviços de cada uma delas; considera que esta iniciativa aumenta a clareza e a transparência do trabalho destes organismos comunitários e proporciona entretanto uma base útil de comparação, quando necessário, na perspectiva de contribuir para o estabelecimento do quadro harmonizado para as agências pedido pelo Parlamento;

29.

Convida o TCE e as agências a reforçarem a cooperação entre si, a fim de aperfeiçoar os procedimentos e instrumentos técnicos para melhorar a boa gestão financeira em todos os domínios orçamentais e financeiros, na perspectiva de estabelecer uma metodologia que prepare o terreno para decisão de quitação positivas desde o início do processo; espera ser informado regularmente sobre os progressos feitos na implementação das melhores práticas;

30.

Solicita ao TCE e às agências que aumentem a transparência do processo contraditório antes do relatório final do TCE sobre a quitação, de forma a evitar quaisquer contradições ou ambiguidades susceptíveis de prejudicar a credibilidade do exercício no seu conjunto; convida, neste contexto, o TCE e a Comissão a proporem uma forma viável de actualizar a informação sobre as melhorias feitas e/ou os problemas encontrados, desde a altura em que o relatório do TCE é inicialmente debatido até à altura da decisão sobre a concessão ou não de quitação, a fim de oferecer a imagem mais fiel possível da situação das agências.


(1)  JO C 324 de 30.12.2004, p. 16.

(2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(3)  JO L 245 de 29.9.2003, p. 10.

(4)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

(5)  Enunciada no Anexo 1 da Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu «Construir o nosso futuro comum — Desafios políticos e recursos orçamentais da União alargada, 2007/2013» (COM(2004)0101, p. 38).

(6)  Ver o Anexo ao Relatório da Comisssão sobre o seguimento dado às quitações de 2002 (COM(2004)0648, p. 108).

(7)  JO L 269 de 5.10.2002, p. 15.

P6_TA(2005)0113

Quitação 2003: Agência Europeia para a Segurança da Aviação

 

1.

Decisão do Parlamento Europeu sobre a quitação ao Director Executivo da Agência Europeia para a Segurança da Aviação pela execução do seu orçamento para o exercício de 2003 (N6-0219/2004 — C6-0238/2004 — 2004/2052(DEC))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Agência Europeia para a Segurança da Aviação relativas ao exercício de 2003, acompanhado das respostas da Agência (1),

Tendo em conta a Recomendação do Conselho de 8 de Março de 2005 (6863/2005 — C6-0064/2005),

Tendo em conta o Tratado CE e, nomeadamente, o seu artigo 276 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 de 25 de Junho de 2002 que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (2) e, nomeadamente, o seu artigo 185 o , assim como o Regulamento (CE) n o 1643/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Julho de 2003, que altera o Regulamento (CE) n o 1592/2002 que estabelece regras comuns no domínio da aviação civil e cria a Agência Europeia para a Segurança da Aviação (3) e, nomeadamente, o seu artigo 49 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (4), e, nomeadamente, o artigo 94 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002,

Tendo em conta os artigos 70 o e 71 o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A6-0074/2005),

1.

Dá quitação ao Director Executivo da Agência Europeia para a Segurança da Aviação pela execução do seu orçamento do exercício de 2003;

2.

Regista as suas observações na resolução que acompanha a presente decisão;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que a acompanha ao Director Executivo da Agência Europeia para a Segurança da Aviação, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, assim como de as fazer publicar no Jornal Oficial da União Europeia (Série L).


(1)  JO C 324 de 30.12.2004, p. 9.

(2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(3)  JO L 245 de 29.9.2003, p. 7.

(4)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

2.

Resolução do Parlamento Europeu que contém as observações que acompanham a decisão de quitação ao Director da Agência Europeia para a Segurança da Aviação pela execução do seu orçamento para o exercício de 2003 (N6-0219/2004 — C6-0238/2004 — 2004/2052(DEC))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Agência Europeia para a Segurança da Aviação relativas ao exercício de 2003, acompanhado das respostas da Agência (1),

Tendo em conta a Recomendação do Conselho de 8 de Março de 2005 (6863/2005 — C6-0064/2005),

Tendo em conta o Tratado CE e, nomeadamente, o seu artigo 276 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 de 25 de Junho de 2002 que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (2) e, nomeadamente, o seu artigo 185 o , assim como o Regulamento (CE) n o 1643/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Julho de 2003, que altera o Regulamento (CE) n o 1592/2002 que estabelece regras comuns no domínio da aviação civil e cria a Agência Europeia para a Segurança da Aviação (3) e, nomeadamente, o seu artigo 49 o ,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (4), e, nomeadamente, o artigo 94 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002,

Tendo em conta os artigos 70 o e 71 o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A6-0074/2005),

A.

Considerando que, no supracitado relatório específico, o Tribunal de Contas Europeu (TCE) declara ter obtido garantias suficientes de que as contas anuais do exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2003 são fiáveis e de que, no seu conjunto, as operações subjacentes são legais e regulares,

B.

Considerando que, nos termos do artigo 185 o do Regulamento Financeiro, o Parlamento Europeu exerce pela primeira vez a sua competência de quitação ao Director da Agência pela execução do seu orçamento para o exercício de 2003,

C.

Considerando que, ao inaugurar este tipo de relação com a Autoridade, o Parlamento está satisfeito com o facto de a sua comissão competente ter recebido informações desse organismo, tal como solicitado, e espera que seja estabelecida uma relação de estreita cooperação entre a Agência e as suas comissões competentes,

1.

Toma nota dos seguintes valores das contas da Agência Europeia da Segurança Marítima relativas ao exercício de 2003:

Conta de gestão relativa ao exercício de 2003

(milhares de euros)

 

2003

Receitas

Subvenções da Comissão

3 725

Total das receitas (a)

3 725

Despesas

Pessoal — Título I do orçamento

Pagamentos

680

Dotações transitadas

27

Funcionamento — Título II do orçamento

Pagamentos

153

Dotações transitadas

396

Actividades operacionais — Título III do orçamento

Pagamentos

197

Dotações transitadas

2 486

Total das despesas (b)

3 939

Resultado do exercício (a - b)

- 214

Fonte: Dados da Agência.

2.

Toma nota das observações do TCE sobre os problemas encontrados relativamente à observância do Regulamento Financeiro (por exemplo, a falta de separação de funções entre os actores financeiros ou atrasos na validação dos sistemas para a prestação de informações contabilísticas); toma nota também das conclusões do TCE em matéria de lacunas de aplicação das normas relativas à remuneração e classificação do pessoal recrutado;

3.

Toma nota das respostas da Agência, que indicam as medidas tomadas para dar seguimento às observações do Tribunal;

4.

Considera que tais lacunas se devem amplamente ao facto de a Agência estar na fase de arranque de actividade; convida-a a tomar novas medidas, se necessário, para dar completo seguimento às observações do Tribunal;

5.

Lamenta a ausência de um plano de igualdade de oportunidades e espera que a Agência o desenvolva rapidamente a fim de se tornar num empregador respeitador deste princípio; espera que a Agência tenha em conta as questões relativas à igualdade de oportunidades, não só nas fases de recrutamento, mas também em termos de trabalho activo para a promoção da igualdade entre sexos a longo prazo;

6.

Toma nota da situação inicial da Agência e das dificuldades com que se deparou o director para fazer respeitar rigorosamente o princípio da integração da dimensão do género no recrutamento de pessoal; solicita à Agência que elabore e aplique até finais de 2005 um programa de acções positivas semelhante ao aplicado nas instituições europeias e que faça um esforço especial de informação e de comunicação para incentivar a candidatura de mulheres a postos de trabalho na Agência;

7.

Congratula-se com os planos da Agência para melhorar a sua estratégia de comunicação aos cidadãos e espera que, no próximo ano, sejam tomadas novas medidas neste sentido;

8.

Espera que a Agência preste informações completas sobre os progressos feitos aquando do seu Relatório de actividades anual 2004;

Observações gerais à Comissão e às Agências

9.

Recorda que, apesar de ter apoiado os esforços da Comissão para estabelecer um número limitado de modelos, pelo menos para futuras agências «regulamentares», considerou que a estrutura das actuais e futuras agências deverá ser objecto de um exame em profundidade a nível interinstitucional; salienta igualmente que, antes de a Comissão definir o quadro de condições para a utilização de agências regulamentares, deverá ser concluído um acordo interinstitucional a enunciar as orientações comuns; considera que tal deverá ocorrer antes do estabelecimento de um quadro harmonizado para a estrutura das agências;

10.

Toma nota da posição da Comissão (5) no que diz respeito à delegação de competências de execução a organismos, incluindo as agências, diferentes da administração principal da Comissão; considera que isto não responde ao pedido do Parlamento de um exame em profundidade, a nível interinstitucional, da estrutura das agências existentes; convida consequentemente a Comissão a prestar esclarecimentos sobre este ponto e sobre o futuro acordo interinstitucional global sobre as novas disposições a estabelecer no âmbito das Perspectivas Financeiras ou paralelamente a estas últimas (6);

11.

Convida a Comissão a organizar e a realizar a médio prazo, e.g. com um ciclo normal de três anos, uma análise cruzada das avaliações efectuadas sobre agências individuais, a fim de:

a)

chegar a conclusões sobre a coerência da actividade de cada agência com as políticas comunitárias em geral e sobre as sinergias existentes ou a desenvolver entre as agências e os serviços da Comissão, com vista também a evitar as sobreposições entre os mesmos;

b)

fazer uma avaliação do valor acrescentado europeu mais amplo do contributo da actividade das agências nas respectivas áreas, assim como da relevância, eficácia e eficiência do modelo da agência na implementação ou contribuição para as políticas comunitárias;

c)

determinar e reforçar o impacto da acção das agências em termos da proximidade, acessibilidade e visibilidade da UE pelos seus cidadãos;

12.

Espera que a referida análise global seja concluída até ao fim de 2005, de forma a abranger o período de três anos entre a introdução do novo Regulamento Financeiro e o novo quadro resultante para o sistema das agências;

13.

Convida as agências a participarem activamente neste processo e a cooperarem com a Comissão, prestando o contributo necessário sobre matérias que considerem pertencer à substância do seu funcionamento, papel, competência e necessidades, assim como sobre quaisquer outras matérias susceptíveis de ajudarem a melhorar o processo de quitação no seu conjunto, a fim de contribuir para o sucesso deste último e de aumentar a responsabilidade e a transparência das agências; convida as agências a apresentarem tal contributo igualmente às comissões parlamentares competentes;

14.

Solicita à Comissão que, paralelamente a este exercício, apresente até ao fim de 2005 propostas de alterações a fazer aos actos constitutivos das agências existentes, a fim de, entre outros, optimizar a sua relação com as agências; tais propostas deverão ir no sentido de:

a)

aumentar a comunicação entre a Comissão e as agências,

b)

estabelecer ou alargar a cooperação na definição das necessidades a satisfazer e dos objectivos dos resultados a produzir e da estratégia para os alcançar, assim como no estabelecimento de normas de controlo e avaliação,

c)

reforçar a complementaridade da acção, organizar melhor os recursos necessários e a sua afectação eficiente para a produção de resultados e conceber uma estratégia de comunicação para a divulgação destes últimos;

15.

Realça que, antes da tomada de qualquer decisão relativa à proposta de criação de uma nova agência, a Comissão deve proceder a uma avaliação rigorosa da necessidade e do valor acrescentado das funções que essa agência será chamada a desempenhar, tendo em conta as estruturas existentes e os princípios da subsidiariedade, da disciplina orçamental e da simplificação de procedimentos;

16.

Espera que a Comissão apresente rapidamente as orientações em matéria de política de pessoal das agências que o Parlamento lhe tinha solicitado que apresentasse até ao final do processo orçamental 2005;

Observações gerais às Agências

17.

Espera receber doravante, de cada uma das agências, relatórios de síntese sobre as auditorias realizadas pelo Auditor Interno, as recomendações feitas e as medidas tomadas para lhes dar seguimento, em conformidade com o n o 5 do artigo 72 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 2343/2002;

18.

Insta as agências a intensificarem os esforços no sentido de aplicarem correctamente o Estatuto dos Funcionários e o Regulamento aplicável aos Outros Agentes no que diz respeito ao seu pessoal (processo de recrutamento e decisões relevantes tomadas, dossiers pessoais, cálculo de remunerações e outros direitos, política de promoções, percentagem de lugares a prover, quotas para o respeito da igualdade de género, etc.);

19.

Toma nota de que, em geral, a percentagem respectiva de homens e mulheres na composição global do pessoal das agências mostra a existência de um desequilíbrio; lamenta que os homens, constituindo quase um terço do pessoal, estejam desproporcionadamente mais representados nas posições de grau elevado, ao passo que as mulheres estão geralmente mais presentes nas posições de grau mais baixo; espera que as agências tomem medidas imediatas e eficazes para corrigir esta situação;

20.

Solicita às agências que velem pela integração nas respectivas políticas de pessoal de todas as disposições aplicáveis da Directiva 2002/73/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro de 2002, que altera a Directiva 76/207/CEE do Conselho relativa à concretização do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres no que se refere ao acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às condições de trabalho (7);

21.

Espera que as agências, em resposta às observações relevantes do TCE, cumpram plenamente os princípios orçamentais estabelecidos no Regulamento Financeiro, nomeadamente os que dizem respeito à unicidade e à exactidão da imputação orçamental; solicita às agências que ainda não o tenham feito, que cumpram os requisitos do Regulamento Financeiro em matéria de contabilidade e que reforcem os seus procedimentos no que diz respeito à gestão e controlo internos com vista a aumentar a responsabilidade, a transparência e o valor acrescentado europeu;

22.

Incentiva as agências, nomeadamente aquelas cujas actividades têm pontos em comum com as actividades ou missões de outras agências, a reforçarem a cooperação entre si, criando assim oportunidades para o desenvolvimento de sinergias; convida-as, se conveniente, a formalizarem essa cooperação através de acordos específicos (declarações comuns, memorandos de acordo/programas que apresentem características complementares), a fim de assegurar que não haja duplicação do trabalho, que o produto da actividade de cada agência seja claramente identificado e que o resultado do esforço comum maximize o valor acrescentado e o impacto do seu trabalho; espera ser informado regularmente sobre esta questão;

23.

Solicita às agências que prestem particular atenção aos procedimentos de adjudicação e gestão de contratos; convida as agências a tomarem todas as medidas adequadas no que diz respeito às suas estruturas administrativas, a fim de reforçar os seus procedimentos de controlo interno, canais e gestão; considera que tais medidas podem incluir, se necessário ou exequível, o estabelecimento de unidades especializadas encarregadas da função de aconselhamento, com base na análise de risco, sobre a melhor forma de preparar procedimentos de adjudicação de contratos, a fim de assegurar o controlo e de assegurar o acompanhamento, como referido; solicita à Comissão e ao TCE que, para este efeito, reforcem a cooperação com as agências;

24.

Toma nota das dificuldades que alguns directores, em particular das agências «recentemente criadas», referiram no que diz respeito ao cumprimento pelas agências dos calendários e prazos de prestação de contas previstos no Regulamento Financeiro; convida os directores das agências, na perspectiva da próxima revisão do Regulamento Financeiro, em 2005, a informarem a Comissão dos Orçamentos e a Comissão do Controlo Orçamental sobre as dificuldades encontradas até agora, de forma a que estas possam ser tidas em conta no âmbito da referida revisão; espera que os directores apresentem propostas específicas de disposições alternativas sobre os calendários que melhor se adequam aos seus requisitos de funcionamento, respeitando entretanto as obrigações das agências de prestação da informação previstas no Regulamento Financeiro;

25.

Toma nota da resposta positiva dos directores das agências ao pedido da comissão competente do Parlamento, no âmbito da preparação da quitação, de que fosse estabelecido um sistema de comunicação mais preciso, nomeadamente no que diz respeito à transmissão pelas agências à referida comissão dos documentos relativos à sua obrigação de prestação de informação; considera que a existência de uma melhor organização de tal comunicação reforçará a sua cooperação com as agências e, assim, o controlo democrático;

26.

Convida os directores das agências a, doravante, fazerem acompanhar os seus relatórios de actividades anuais, que são apresentadas conjuntamente com os dados financeiros e de gestão, de declarações de fiabilidade sobre a legalidade e regularidade das operações, análogas às assinadas pelos directores-gerais da Comissão;

27.

Convida as agências a desenvolverem uma estratégia abrangente de comunicação que responda à necessidade de colocar à disposição do público em geral, de forma adequada, os resultados do seu trabalho, para além da apresentação de tais resultados às Instituições, aos serviços competentes dos Estados-Membros, especialistas, parceiros ou beneficiários específicos; solicita às agências que, na perspectiva de tal estratégia, intensifiquem a cooperação e o intercâmbio de informações sobre as melhores práticas, a fim de realizar este objectivo; espera que as suas comissões competentes sejam devidamente informadas pelas agências, antes do próximo exercício de quitação, sobre os progressos feitos na concepção da referida estratégia, a fim de permitir um acompanhamento eficaz e atempado das suas actividades;

Observações gerais ao TCE e às Agências

28.

Congratula-se com a iniciativa do TCE de aditar aos seus relatórios específicos sobre as agências um quadro se síntese informativa sobre as competências, governação, recursos disponíveis e produtos/serviços de cada uma delas; considera que esta iniciativa aumenta a clareza e a transparência do trabalho destes organismos comunitários e proporciona entretanto uma base útil de comparação, quando necessário, na perspectiva de contribuir para o estabelecimento do quadro harmonizado para as agências pedido pelo Parlamento;

29.

Convida o TCE e as agências a reforçarem a cooperação entre si, a fim de aperfeiçoar os procedimentos e instrumentos técnicos para melhorar a boa gestão financeira em todos os domínios orçamentais e financeiros, na perspectiva de estabelecer uma metodologia que prepare o terreno para decisão de quitação positivas desde o início do processo; espera ser informado regularmente sobre os progressos feitos na implementação das melhores práticas;

30.

Solicita ao TCE e às agências que aumentem a transparência do processo contraditório antes do relatório final do TCE sobre a quitação, de forma a evitar quaisquer contradições ou ambiguidades susceptíveis de prejudicar a credibilidade do exercício no seu conjunto; convida, neste contexto, o TCE e a Comissão a proporem uma forma viável de actualizar a informação sobre as melhorias feitas e/ou os problemas encontrados, desde a altura em que o relatório do TCE é inicialmente debatido até à altura da decisão sobre a concessão ou não de quitação, a fim de oferecer a imagem mais fiel possível da situação das agências.


(1)  JO C 324 de 30.12.2004, p. 9.

(2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(3)  JO L 245 de 29.9.2003, p. 7.

(4)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

(5)  Enunciada no Anexo 1 da Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu «Construir o nosso futuro comum — Desafios políticos e recursos orçamentais da União alargada, 2007/2013» (COM(2004)0101, p. 38).

(6)  Ver o Anexo ao Relatório da Comisssão sobre o seguimento dado às quitações de 2002 (COM(2004)0648, p. 108).

(7)  JO L 269 de 5.10.2002, p. 15.

P6_TA(2005)0114

Quitação 2003: 6 o , 7 o , 8 o e 9 o Fundos Europeus de Desenvolvimento

 

1.

Decisão do Parlamento Europeu sobre a concessão de quitação à Comissão pela execução do orçamento dos 6 o , 7 o , 8 o e 9 o Fundos Europeus de Desenvolvimento no exercício de 2003 (COM(2004)0667 — C6-0165/2004 — 2004/2049(DEC))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o relatório sobre o seguimento dado às quitações de 2002 (COM(2004)0648 — C6-0126/2004),

Tendo em conta os balanços financeiros e contas de gestão dos 6 o , 7 o , 8 o e 9 o Fundos Europeus de Desenvolvimento para o exercício de 2003 (COM(2004)0667 — C6-0165/2004),

Tendo em conta o relatório sobre a gestão financeira dos 6 o , 7 o , 8 o e 9 o Fundos Europeus de Desenvolvimento para o exercício de 2003 (SEC(2004)1271),

Tendo em conta o Relatório Anual do Tribunal de Contas relativo às actividades dos sexto, sétimo, oitavo e nono Fundos Europeus de Desenvolvimento (FED) no exercício de 2003, acompanhado das respostas das Instituições (1),

Tendo em conta a Declaração de Fiabilidade do Tribunal de Contas relativa aos FED (2),

Tendo em conta as recomendações do Conselho de 8 de Março de 2005 (6865/2005 — C6-0078/2005, 6866/2005 — C6-0079/2005, 6867/2005 — C6-0080/2005, 6868/2005 — C6-0081/2005),

Tendo em conta o artigo 33 o do Acordo interno, de 20 de Dezembro de 1995, entre os representantes dos governos dos Estados-Membros, reunidos no seio do Conselho, relativo ao financiamento e à gestão das ajudas da Comunidade no âmbito do Segundo Protocolo Financeiro da Quarta Convenção ACP-CE (3),

Tendo em conta o artigo 32 o do Acordo interno, de 18 de Setembro de 2000, entre os representantes dos governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, relativo ao financiamento e à gestão da ajuda concedida pela Comunidade no âmbito do protocolo financeiro do Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, assinado em Cotonu, no Benim, em 23 de Junho de 2000, bem como à concessão de assistência financeira aos países e territórios ultramarinos aos quais se aplica a Parte IV do Tratado CE (4),

Tendo em conta o artigo 276 o do Tratado CE,

Tendo em conta o artigo 74 o Regulamento Financeiro, de 16 de Junho de 1998, aplicável à cooperação para o financiamento do desenvolvimento no âmbito da Quarta Convenção ACP-CE (5),

Tendo em conta o artigo 119 o do Regulamento Financeiro, de 27 de Março de 2003, aplicável ao 9 o Fundo Europeu de Desenvolvimento (6),

Tendo em conta os artigos 70 o e 71 o , terceiro travessão, e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Desenvolvimento (A6-0069/2005),

A.

Considerando que, na sua Declaração de Fiabilidade relativa aos Fundos Europeus de Desenvolvimento, o Tribunal de Contas conclui que, salvo certas excepções, as contas do exercício de 2003 reflectem fielmente as receitas e as despesas relativas ao exercício e a situação financeira no final do mesmo,

B.

Considerando que as conclusões do Tribunal de Contas sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes se baseiam, inter alia, na auditoria de uma amostra de operações,

C.

Considerando que o Tribunal de Contas é de opinião que, com base na documentação examinada, as receitas inscritas nas contas e os montantes atribuídos a autorizações e pagamentos dos FED são, no seu conjunto, legais e regulares,

1.

Dá quitação à Comissão pela execução do orçamento dos 6 o , 7 o , 8 o e 9 o Fundos Europeus de Desenvolvimento no exercício 2003;

2.

Apresenta as suas observações na resolução que figura em anexo;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, bem como a resolução que dela faz parte integrante, ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Justiça, ao Tribunal de Contas e ao Banco Europeu de Investimento, e de promover a respectiva publicação no Jornal Oficial (série L).


(1)  JO C 293 de 30.11.2004, p. 315.

(2)  JO C 293 de 30.11.2004, p. 327.

(3)  JO L 156 de 29.5.1998, p. 108.

(4)  JO L 317 de 15.12.2000, p. 355.

(5)  JO L 191 de 7.7.1998, p. 53.

(6)  JO L 83 de 1.4.2003, p. 1.

2

Decisão do Parlamento Europeu sobre o encerramento das contas relativas ao 6 o , 7 o , 8 o e 9 o Fundos Europeus de Desenvolvimento no exercício de 2003 (COM(2004)0667 — C6-0165/2004 — 2004/2049(DEC))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o relatório sobre o seguimento dado às quitações de 2002 (COM(2004)0648 — C6-0126/2004),

Tendo em conta os balanços financeiros e contas de gestão dos 6 o , 7 o , 8 o e 9 o Fundos Europeus de Desenvolvimento para o exercício de 2003 (COM(2004)0667 — C6-0165/2004),

Tendo em conta o relatório sobre a gestão financeira dos 6 o , 7 o , 8 o e 9 o Fundos Europeus de Desenvolvimento para o exercício de 2003 (SEC(2004)1271),

Tendo em conta o Relatório Anual do Tribunal de Contas relativo às actividades dos sexto, sétimo, oitavo e nono Fundos Europeus de Desenvolvimento (FED) no exercício de 2003, acompanhado das respostas das Instituições (1),

Tendo em conta a Declaração de Fiabilidade do Tribunal de Contas relativa aos FED (2),

Tendo em conta as recomendações do Conselho de 8 de Março de 2005 (6865/2005 — C6-0078/2005, 6866/2005 — C6-0079/2005, 6867/2005 — C6-0080/2005, 6868/2005 — C6-0081/2005),

Tendo em conta o artigo 33 o do Acordo interno, de 20 de Dezembro de 1995, entre os representantes dos governos dos Estados-Membros, reunidos no seio do Conselho, relativo ao financiamento e à gestão das ajudas da Comunidade no âmbito do Segundo Protocolo Financeiro da Quarta Convenção ACP-CE (3),

Tendo em conta o artigo 32 o do Acordo interno, de 18 de Setembro de 2000, entre os representantes dos governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, relativo ao financiamento e à gestão da ajuda concedida pela Comunidade no âmbito do protocolo financeiro do Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, assinado em Cotonu, no Benim, em 23 de Junho de 2000, bem como à concessão de assistência financeira aos países e territórios ultramarinos aos quais se aplica a Parte IV do Tratado CE (4),

Tendo em conta o artigo 74 o do Regulamento Financeiro, de 16 de Junho de 1998, aplicável à cooperação para o financiamento do desenvolvimento no âmbito da Quarta Convenção ACP-CE (5),

Tendo em conta o artigo 119 o do Regulamento Financeiro, de 27 de Março de 2003, aplicável ao 9 o Fundo Europeu de Desenvolvimento (6),

Tendo em conta os artigos 70 o e 71 o , terceiro travessão, e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Desenvolvimento (A6-0069/2005),

1.

Assinala que a situação financeira dos 6 o , 7 o , 8 o e 9 o Fundos Europeus de Desenvolvimento em 31 de Dezembro de 2003 era a seguinte:

Utilização acumulada dos recursos dos FED em 31 de Dezembro de 2003

(milhões de euros)

 

Situação no final de 2002

Execução orçamental durante o exercício de 2003

Situação no final de 2003

 

Montante global

Taxa de execução (7)

6 o FED

7 o FED

8 o FED (8)

9 o FED (9)

Montante global (9)

6 o FED

7 o FED

8 o FED (8)

9 o FED (9)

Montante global (9)

Taxa de execução (7)

A — RECURSOS  (10)

32 840,4

 

- 357,5

- 585,6

-1 736,7

15 493,1

12 813,3

7 471,6

10 926,1

11 762,9

15 493,1

45 653,7

 

B — UTILIZAÇÃO

1. Compromissos financeiros

29 921,2

91,1 %

- 13,1

- 2,6

255,1

3 522,4

3 761,8

7 471,6

10 926,1

11 762,9

3 522,4

33 683,0

73,8 %

2.

Compromissos jurídicos individuais

24 824,2

75,6 %

30,7

311,7

1 406,6

1 133,7

2 882,7

7 349,6

10 297,1

8 926,5

1 133,7

27 706,9

60,7 %

3. Pagamentos (11)

21 536,4

65,6 %

47,0

486,2

1 559,6

281,7

2 374,5

7 282,1

9 718,6

6 628,5

281,7

23 910,9

52,4 %

C

— PAGAMENTOS POR LIQUIDAR

(B1 - B3)

8 384,8

25,5 %

 

 

 

 

 

189,5

1 207,5

5 134,4

3 240,7

9 772,1

21,4 %

D

— SALDO DISPONÍVEL

(A - B1)

2 919,2

8,9 %

 

 

 

 

 

0,0

0,0

0,0

11 970,7

11 970,7

26,2 %

Fonte: Tribunal de Contas, Relatório Anual relativo ao exercício de 2003, p. 403.

2.

Aprova o encerramento das contas pela execução dos 6 o , 7 o , 8 o e 9 o Fundos Europeus de Desenvolvimento no exercício de 2003;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão à Comissão, ao Conselho, ao Tribunal de Contas e ao Banco Europeu de Investimento, e de promover a respectiva publicação no Jornal Oficial (série L).


(1)  JO C 293 de 30.11.2004, p. 315.

(2)  JO C 293 de 30.11.2004, p. 327.

(3)  JO L 156 de 29.5.1998, p. 108.

(4)  JO L 317 de 15.12.2000, p. 355.

(5)  JO L 191 de 7.7.1998, p. 53.

(6)  JO L 83 de 1.4.2003, p. 1.

(7)  Em percentagem dos recursos.

(8)  Dos quais 732,9 milhões de euros em compromissos financeiros, 347,4 milhões de euros em compromissos jurídicos individuais, 97,7 milhões de euros em pagamentos no âmbito da execução antecipada do Acordo de Cotonu.

(9)  NB: A fim de facilitar a comparação com anos anteriores, estes montantes incluem operações que agora são geridas de forma autónoma pelo BEI (dotações: 2 245 milhões de euros, compromissos financeiros: 366 milhões de euros, compromissos jurídicos individuais: 140 milhões de euros, pagamentos: 4 milhões de euros).

(10)  Dotação inicial dos 6 o , 7 o e 8 o FED (dos quais 60 milhões de contribuição especial do BEI), juros, recursos diversos, transferências dos FED anteriores.

(11)  Incluindo transferências Stabex (7 o FED: 104 milhões de euros, 8 o FED: 87 milhões de euros, em total 191 milhões de euros).

3.

Resolução do Parlamento Europeu que contém as observações que constituem parte integrante da decisão relativa à quitação pela execução do orçamento dos 6 o , 7 o , 8 o e 9 o Fundos Europeus de Desenvolvimento no exercício de 2003 (COM(2004)0667 — C6-0165/2004 — 2004/2049(DEC))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o relatório sobre o seguimento dado às quitações de 2002 (COM(2004)0648 — C6-0126/2004),

Tendo em conta os balanços financeiros e contas de gestão dos 6 o , 7 o , 8 o e 9 o Fundos Europeus de Desenvolvimento para o exercício de 2003 (COM(2004)0667 — C6-0165/2004),

Tendo em conta o Relatório Anual do Tribunal de Contas relativo às actividades dos sexto, sétimo, oitavo e nono Fundos Europeus de Desenvolvimento (FED) no exercício de 2003, acompanhado das respostas das Instituições (1),

Tendo em conta a Declaração de Fiabilidade do Tribunal de Contas relativa aos FED (2),

Tendo em conta a sua Resolução de 1 de Março de 2001 sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho ao Parlamento Europeu sobre a política de desenvolvimento da Comunidade Europeia (3),

Tendo em conta a sua Resolução de 22 de Abril de 2004 sobre a comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu «Construir o nosso futuro em comum — Desafios políticos e recursos orçamentais da União alargada, 2007/2013» (4),

Tendo em conta o Relatório Anual de Actividades relativo a 2003 do organismo de cooperação EuropeAid,

Tendo em conta o Relatório Anual de 2004 da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre a política de desenvolvimento e a ajuda externa da CE (COM(2004)0536),

Tendo em conta as recomendações do Conselho de 8 de Março de 2005 (6865/2005 — C6-0078/2005, 6866/2005 — C6-0079/2005, 6867/2005 — C6-0080/2005, 6868/2005 — C6-0081/2005),

Tendo em conta o artigo 33 o do Acordo interno, de 20 de Dezembro de 1995, entre os representantes dos governos dos Estados-Membros, reunidos no seio do Conselho, relativo ao financiamento e à gestão das ajudas da Comunidade no âmbito do Segundo Protocolo Financeiro da Quarta Convenção ACP-CE (5),

Tendo em conta o artigo 32 o do Acordo interno, de 18 de Setembro de 2000, entre os representantes dos governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, relativo ao financiamento e à gestão da ajuda concedida pela Comunidade no âmbito do protocolo financeiro do Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, assinado em Cotonu, no Benim, em 23 de Junho de 2000, bem como à concessão de assistência financeira aos países e territórios ultramarinos aos quais se aplica a Parte IV do Tratado CE (6),

Tendo em conta o artigo 74 o do Regulamento Financeiro, de 16 de Junho de 1998, aplicável à cooperação para o financiamento do desenvolvimento no âmbito da Quarta Convenção ACP-CE (7),

Tendo em conta os artigos 119 o e 120 o do Regulamento Financeiro, de 27 de Março de 2003, aplicável ao 9 o Fundo Europeu de Desenvolvimento (8),

Tendo em conta os artigos 70 o e 71 o , terceiro travessão, e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Desenvolvimento (A6-0069/2005),

A.

Considerando que no artigo 119 o do Regulamento Financeiro de 27 de Março de 2003 a Comissão é instada a tomar todas as medidas adequadas para dar cumprimento às observações que acompanham a decisão de quitação e a informar o Parlamento Europeu, a seu pedido, sobre as medidas adoptadas à luz destas observações e comentários,

B.

Considerando que a reforma da gestão da ajuda externa da Comunidade foi lançada em Maio de 2000 (9) e a reforma da política de desenvolvimento da Comunidade em Novembro de 2000 (10),

C.

Considerando que o Acordo de Parceria entre os Membros do Grupo de Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro lado, assinado em Cotonu em 23 de Junho de 2000 (Acordo de Cotonu) (11), entrou em vigor em 1 de Abril de 2003,

1.

Considera que a política de desenvolvimento constitui um elemento fundamental da acção externa da União, cujo objectivo é a erradicação da pobreza mediante o reforço das infra-estruturas sociais, de educação e de saúde, o aumento das capacidades de produção das populações mais carenciadas e a concessão de apoio aos países que dele necessitem para que possam desenvolver o crescimento e as potencialidades locais; sublinha que o cumprimento dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) representaria uma etapa importante nesse sentido; considera que o FED constitui um instrumento importante para a realização desta política nos países ACP e que a sua eficácia deve ser reforçada através de uma maior concentração sobre as acções destinadas a erradicar a pobreza e mediante uma execução mais célere, a par de uma melhoria da transparência, da responsabilização e do respeito dos princípios da boa gestão financeira;

2.

Reconhece os esforços envidados pela Comissão para centrar as suas acções de desenvolvimento na realização dos ODM, designadamente identificando dez indicadores-chave; congratula-se com a utilização desses indicadores nas revisões intercalares do FED para a avaliação dos progressos efectuados no sentido da erradicação da pobreza; solicita à Comissão que intensifique os seus esforços neste sentido e recomenda que 35 % das despesas da União Europeia se destinem à cooperação para o desenvolvimento, com vista ao cumprimento dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio;

3.

Reconhece os problemas com que se depara a medição do impacto do auxílio comunitário na realização dos ODM num quadro de múltiplos doadores; lamenta que a Comissão não se tenha esforçado por estabelecer um mecanismo apropriado para quantificar o impacto, limitando-se por conseguinte a medir a progressão dos países em desenvolvimento rumo aos ODM; lamenta que as respostas da Comissão ao questionário da Comissão do Desenvolvimento sejam particularmente vagas no que respeita à aplicação dos ODM nas suas acções de desenvolvimento;

4.

Congratula-se com as melhorias introduzidas pela Comissão nos seus relatórios e reconhece a elevada qualidade do Relatório Anual 2004 sobre a Política de Desenvolvimento e a Ajuda Externa da CE (COM(2004)0536 e SEC(2004)1027);

5.

Decide organizar um debate plenário anual sobre o Relatório Anual da Comissão sobre a Política de Desenvolvimento e a Ajuda Externa;

6.

Congratula-se com o facto de em 2003, de um financiamento total para os países ACP (FED e orçamento geral da UE) de 4 079 milhões de euros, 33 % (1 346 milhões de euros) terem sido afectados aos serviços e infra-estruturas sociais; lamenta que apenas 62 milhões de euros (1,5 %) tenham sido afectados à educação básica e 212 milhões de euros (5,2 %) à saúde básica; solicita à Comissão que aumente o financiamento nestes sectores e apela para que 20 % das despesas da União Europeia a favor da cooperação para o desenvolvimento se destinem à educação básica e à saúde nos países em desenvolvimento;

Contas

7.

Assinala que as contas de gestão e os balanços financeiros foram apresentados tardiamente; observa que está previsto que a modernização da contabilidade do FED esteja encerrada dentro do prazo previsto; aguarda com interesse a apresentação, em 1 de Janeiro de 2005, do relatório do contabilista da Comissão sobre a situação das contas da Comissão, incluindo as contas do FED; solicita que seja mantido ao corrente sobre os progressos realizados na modernização do novo sistema informático integrado (ABAC-FED);

8.

Observa que, apesar de os fundos do FED que são geridos pelo BEI não serem controlados nem pelo Tribunal de Contas nem pelo Parlamento enquanto parte do processo de quitação, os mesmos são consolidados nas contas do FED; considera que o nível de transparência poderia ser aumentado se as informações relativas a estes fundos fossem transmitidas à autoridade responsável pela quitação, que é responsável pelo encerramento das contas do FED;

Declaração de Fiabilidade

9.

Observa que, à excepção dos problemas relativos aos pontos que se seguem (12), o Tribunal de Contas considera que as contas reflectem fielmente as receitas e as despesas dos 6 o , 7 o , 8 o e 9 o FEDs:

a)

os montantes por pagar ao FED não estão incluídos nas contas de gestão de 31 de Dezembro de 2003 (27,5 milhões de euros);

b)

adiantamentos (400 milhões de euros);

c)

fundos Stabex;

d)

fundos transferidos ao BEI e não utilizados (209 milhões de euros);

10.

Toma nota da opinião do Tribunal segundo a qual o Director-Geral do organismo de cooperação EuropeAid deveria ter expresso uma reserva no Relatório Anual de Actividades e na declaração relativamente às dívidas por verificar e à utilização correcta dos fundos Stabex, visto que não dispunha de informações suficientes aquando da elaboração de conclusões bem fundamentadas;

11.

Observa que, no que respeita às transacções subjacentes, o Tribunal de Contas considera que as receitas incluídas nas contas, as dotações do FED e as autorizações e pagamentos para o exercício são, considerados na sua globalidade, legais e regulares; observa que o Tribunal de Contas formulou o seu parecer com base em análises dos sistemas de controlo, auditorias de uma série de transacções, análises do relatório anual de actividades, bem como na declaração do Director-Geral do organismo de cooperação EuropeAid;

12.

Insta a Comissão a resolver as insuficiências assinaladas pelo Tribunal de Contas no respeitante aos sistemas de controlo:

a)

o impacto da aplicação das normas de controlo internas é limitado dado que a sua aplicação nas delegações está vinculado ao processo de descentralização, que só deverá estar encerrado em finais de 2004;

b)

os planos de acção devem ser prosseguidos e executados de forma mais abrangente, nomeadamente a nível das delegações, a fim de fornecer um quadro futuro eficaz para os sistemas de controlo;

c)

os sistemas de controlo respeitantes a contratos e pagamentos, apesar de, regra geral, estarem bem concebidos, requerem uma melhoria da sua aplicação;

Relatório sobre a gestão financeira

13.

Observa que o Relatório sobre a gestão financeira foi apresentado tardiamente; elogia a quantidade e a qualidade das informações contidas no Relatório sobre a gestão financeira, incluindo as informações solicitadas especificamente pelo Parlamento na sua recomendação sobre a quitação pelo exercício 2002; solicita à Comissão que, no futuro, melhore ainda mais este relatório, nomeadamente por forma a permitir uma comparação entre os montantes canalizados para projectos, o apoio orçamental e as ajudas não programáveis no âmbito do 9 o FED e os montantes no âmbito de FEDs anteriores e a permitir uma panorâmica dos custos administrativos do FED;

Prestação de contas

14.

Observa que, ao passo que o Comissário responsável pelo desenvolvimento e pela ajuda humanitária é responsável pela política do FED, o Comissário encarregado pelas relações externas e pela política de vizinhança europeia é responsável por todas as questões de política geral e de gestão que digam respeito ao funcionamento do EuropeAid, o qual implementa o FED; observa que o Comissário responsável pelo desenvolvimento e pela ajuda humanitária está habilitado a tomar decisões relativas ao FED e às rubricas orçamentais específicas pelas quais assume a responsabilidade; expressa as suas dúvidas quanto ao facto de esta «atribuição de poderes» permitir ao Comissário responsável pelo desenvolvimento e pela ajuda humanitária assumir a plena responsabilidade política pela execução dos programas financiados pelo FED e o domínio da política de desenvolvimento através do EuropAid quando o EuropAid informar o Comissário responsável pelo desenvolvimento e pela ajuda humanitária; manifesta a sua preocupação em relação ao facto de a falta de clareza em matéria de responsabilidade poder criar ambiguidades no que respeita à responsabilização do FED;

Execução e RAL

15.

Congratula-se com os aumentos da aplicação orçamental registados em 2003; observa, no entanto, que com a introdução do 9 o FED e a rápida afectação de novos fundos o nível dos recursos não utilizados (o reste à liquider ou RAL) aumentou em mais de 1 000 milhões de euros, passando de 8 385 milhões de euros em finais de 2002 para 9 410 milhões de euros em finais de 2003; considera que este nível é inaceitavelmente elevado e insta a Comissão a acelerar o desembolso da ajuda do FED;

16.

Assinala que, apesar de ser desejável, a aplicação mais célere não é, por si, suficiente para concluir que o desempenho do FED melhorou — sendo também necessária uma melhor consecução dos objectivos; regista a comparação entre os objectivos e as realizações incluída no Relatório sobre a gestão financeira, embora solicite à Comissão que envide mais esforços no sentido de estabelecer objectivos quantificáveis, conforme definido no Regulamento Financeiro;

17.

Toma nota de que uma série de Estados-Membros não pagou a totalidade das suas contribuições em 2003, o que, a par do pagamento ao Fundo Mundial da Saúde, contribuiu para que a Comissão não tivesse fundos suficientes e tivesse atrasado pagamentos; exorta os Estados-Membros a cumprirem as suas obrigações legais no que respeita às contribuições para o FED;

Ajuda orçamental

18.

Observa a importância crescente do apoio orçamental que ascendeu a 390 milhões de euros nos 19 países ACP em 2003; reconhece que o apoio orçamental pode contribuir eficazmente para a realização dos objectivos de redução da pobreza e melhoria da gestão das finanças públicas dos países beneficiários, em particular intensificando o «sentido de apropriação» por parte destes últimos; sublinha a importância da «abordagem das parcelas variáveis»; insta a Comissão a melhorar os seus instrumentos de avaliação das reformas económicas e da qualidade de gestão das finanças públicas enquanto condições de elegibilidade para o apoio orçamental;

19.

Compreende que quando os fundos de ajuda orçamental são atribuídos a um país ACP os mesmos são despendidos e controlados segundo os processos de controlo nacionais e não os do FED; está ciente de que este procedimento tem de alterado nos processos de acompanhamento da Comissão passando de controlos e exames tradicionais das operações para uma avaliação do estado da gestão das finanças públicas baseada no controlo de informações e em indicadores de desempenho;

20.

Observa, no entanto, que o Tribunal assinala novamente que os critérios de atribuição de fundos de ajuda comunitária consistem, em larga medida, em indicadores macro-económicos, o que apenas fornece parte das informações sobre a gestão das finanças públicas; recorda o pedido contido no relatório sobre a quitação para 2002 relativo à realização de uma avaliação sobre até que ponto foram observadas as três condições fixadas no n o 2 do artigo 61 o do Acordo de Cotonu (13); concorda com o Tribunal em relação ao facto de que as avaliações deveriam ser formalizadas no que respeita a cada um destes critérios;

21.

Observa que outros dadores também estão a aumentar a utilização das ajudas orçamentais e que a Comissão está a colaborar com estes dadores, em especial o Banco Mundial, em matéria de desenvolvimento de indicadores de avaliação do desempenho da gestão das finanças públicas; toma nota das informações facultadas pela Comissão em resposta ao pedido de quitação para 2002 no sentido da elaboração de um relatório sobre a situação dos trabalhos no âmbito do Programa de despesas públicas e responsabilização financeira sobre a preparação de indicadores de desempenho da gestão das finanças públicas; toma notas das afirmações da Comissão de que em meados de 2004 foi acordado um quadro provisório, que em finais de 2004 estava previsto iniciar os ensaios do instrumento desenvolvido e que a decisão sobre a finalização do quadro analítico seria tomada até Junho de 2005; solicita que, até 1 de Setembro de 2005, seja informado sobre as actividades do programa;

Instituições superiores de auditoria

22.

Recorda a importância atribuída pelo Parlamento, pelo Conselho e pelo Tribunal de Contas à participação das instituições superiores de auditoria dos Estados ACP no controlo do FED (14);

23.

Regista as informações transmitidas pela Comissão no seu Relatório sobre a gestão financeira sobre os fundos despendidos em projectos em que participem instituições superiores de auditoria durante o exercício financeiro de 2003, conforme solicitado pelo Parlamento no seu relatório sobre a quitação para 2002;

24.

Toma nota de que a Comissão está a proceder a uma análise das diferentes modalidades para ajudar e promover o papel das instituições superiores de auditoria nos Estados ACP; solicita que seja efectuada uma avaliação das várias opções atempadamente para o próximo exercício de quitação;

Orçamentação

25.

Considera que a orçamentação dos FED permitiria superar grande parte dos problemas e das dificuldades de implementação de FEDs sucessivos e acelerar os desembolsos, bem como eliminar o actual défice democrático; considera que esta questão deverá ser abordada no âmbito do debate sobre as novas Perspectivas Financeiras;

Descentralização em matéria de gestão de ajudas e apoios

26.

Manifesta o apoio da Comissão à descentralização de recursos e de poderes de decisão às delegações da Comissão; prevê que esta nova estrutura organizacional contribuirá para alcançar níveis ainda mais elevados de aplicação das autorizações e dos pagamentos que os que foram alcançados pela Comissão em 2003;

27.

Manifesta a sua compreensão, no entanto, em relação ao facto de que, apesar desta nova estrutura trazer benefícios, a mesma também comportar riscos; considera que o documento de trabalho do pessoal da Comissão sobre a análise dos riscos ligados à ajuda externa é útil;

28.

Toma nota do relatório da Comissão sobre a avaliação do processo de descentralização (15); está ciente de que este processo está a aproximar-se da sua fase final; deseja obter a confirmação de que a descentralização de recursos e de poderes atribuídos às delegações em matéria de tomada de decisão está a ser acompanhada por controlos adequados; solicita a apresentação atempada de um relatório para o próximo exercício de quitação em que seja descrita a situação do processo de descentralização e que contenha uma descrição dos benefícios previstos com indicadores quantificáveis e onde sejam assinalados os benefícios já alcançados, para além de se especificar as estruturas de controlo existentes nas delegações, incluindo o estado de aplicação das normas de controlo internas;

29.

Regista a afirmação da Comissão de que dispõe de pessoal suficiente nas delegações e que este está suficientemente qualificado e treinado em matéria de gestão financeira; assinala, contudo, que a Comissão se encontra em último lugar no que respeita ao volume de pessoal responsável pela gestão de 10 milhões de euros quando comparada com outros dadores principais;

30.

Assinala os riscos do processo de descentralização das delegações da Comissão nos países ACP, nomeadamente as dificuldades em encontrar pessoal apropriado e a possibilidade de uma interpretação incoerente das regras entre as delegações da Comissão; sublinha a necessidade de melhorar as regras e de encontrar um equilíbrio entre os mecanismos de controlo reforçado e a necessidade de apresentar relatórios, por um lado, e uma tomada de decisão rápida e eficiente que preveja que as delegações tomem as decisões principais sobre os projectos, por outro;

Fundos Stabex

31.

Observa que, em 2003, a Comissão fez um inventário dos fundos Stabex no qual assinalou que cerca de 700 milhões de euros ainda não tinham sido autorizados nas contas locais dos países beneficiários; observa que, apesar de os fundos destas contas terem sido transferidos para os países beneficiários, deixando oficialmente de constar nas contas do FED, a Comissão continua a ser responsável pelos mesmos mantendo o controlo sobre a sua utilização adequada; toma nota da observação formulada pelo Tribunal de que a falta de controlo adequado não autoriza a Comissão a controlar a utilização dos fundos; assinala que a Comissão tenciona introduzir, até finais de 2004, processos de controlo mais eficazes para que estes estejam totalmente operacionais em 2005; exorta a Comissão a colaborar com os países beneficiários para melhorar o controlo e garantir que os fundos por liquidar sejam afectados o mais rapidamente possível;

Avaliação

32.

Acolhe com agrado os esforços envidados pela Comissão em matéria de controlo interno que lhe permitem respeitar grande parte das normas; manifesta a sua preocupação, no entanto, com o facto de a Comissão não conseguir cumprir a norma de controlo interna 23 relativa à avaliação em virtude de limitações de pessoal; solicita à Comissão que preste informações sobre a maneira como tenciona garantir que a avaliação está a ser efectuada e acompanhada de forma adequada e que comunique quando considera estar em condições de cumprir a norma;

Prazos

33.

Convida a Comissão a apresentar — e o Conselho a adoptar — a seguinte proposta de modificação da primeira frase do ponto 1 do artigo 119 o do Regulamento Financeiro:

«Até 30 de Junho do ano N + 2 o Parlamento, sob recomendação do Conselho, decidindo por maioria qualificada, dará quitação à Comissão quanto à aplicação financeira dos recursos do FED no ano N, que são por si geridos em conformidade com o n o 2 do artigo 1 o


(1)  JO C 293 de 30.11.2004, p. 315.

(2)  JO C 293 de 30.11.2004, p. 327.

(3)  JO C 277 de 1.10.2001, p. 130.

(4)  Textos Aprovados, P5_TA(2004)0367.

(5)  JO L 156 de 29.5.1998, p. 108.

(6)  JO L 317 de 15.12.2000, p. 355.

(7)  JO L 191 de 7.7.1998, p. 53.

(8)  JO L 83 de 1.4.2003, p. 1.

(9)  Comunicação da Comissão sobre a Reforma da Gestão da Ajuda Externa, aprovada pela Comissão em 16 de Maio de 2000.

(10)  Declaração do Conselho e da Comissão sobre a Política de Desenvolvimento da Comunidade Europeia, aprovada pelo Conselho «Assuntos Gerais» (Desenvolvimento) em 10 de Novembro de 2000.

(11)  JO L 317 de 15.12.2000, p. 3.

(12)  Tribunal de Contas, Relatório anual relativo ao exercício financeiro de 2003, p. 387.

(13)  A ajuda orçamental directa em apoio de reformas macro-económicas ou sectoriais deverá ser concedida quando:

a)

a gestão das despesas públicas é suficientemente transparente, responsável e eficaz;

b)

se aplicam políticas macro-económicas ou sectoriais bem definidas estabelecidas pelo próprio país e aprovadas de comum acordo com os principais dadores; e

c)

quando os processos de adjudicação são abertos e transparentes.

(14)  Ver pontos 21 a 24 da Resolução que contém as observações que acompanham a decisão relativa à quitação à Comissão pela execução do orçamento dos 6 o , 7 o , 8 o e 9 o Fundos Europeus de Desenvolvimento no exercício de 2002 (JO L 330 de 4.11.2004, p. 128).

(15)  SEC(2004)0561 de 6.5.2004.

P6_TA(2005)0115

Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM)

Resolução do Parlamento Europeu sobre o papel da União Europeia na realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) (2004/2252(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Declaração do Milénio das Nações Unidas, de 8 de Setembro de 2000, que estabelece os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) como critérios acordados colectivamente pela comunidade internacional para a eliminação da pobreza,

Tendo em conta os sucessivos relatórios sobre o Desenvolvimento Humano elaborados pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento,

Tendo em conta o relatório da Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (CNUCED) «Países menos desenvolvidos 2002: Libertar-se da Armadilha da Pobreza»,

Tendo em conta os relatórios anuais do Secretário-Geral das Nações Unidas sobre a aplicação da Declaração do Milénio, o último dos quais data de 27 de Agosto de 2004,

Tendo em conta o relatório da equipa de especialistas do Projecto do Milénio das Nações Unidas chefiado pelo Professor Jeffrey Sachs, intitulado «Investir no Desenvolvimento: um plano prático para atingir os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio»,

Tendo em conta os relatórios anuais da UNICEF sobre a Situação Mundial da Infância, bem como a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, de 1989,

Tendo em conta as declarações finais e as conclusões de conferências internacionais, nomeadamente da Conferência Internacional sobre o Financiamento do Desenvolvimento (Monterrey, 2002), a Cimeira Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável (Joanesburgo, 2002), a Terceira Conferência das Nações Unidas sobre os Países Menos Avançados (Bruxelas, 2001), a Quarta Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio (Doha, 2001), a Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento (CIPD) (Cairo, 1994), a sessão especial da Assembleia-Geral da ONU de 1999 que analisou os progressos realizados para alcançar as metas da CIPD («Cairo + 5»), e o Fórum Mundial da Educação (Dakar, 2000),

Tendo em conta as reservas nacionais expressas pelos Estados-Membros da União Europeia (UE) nas declarações finais e nas conclusões das conferências acima referidas,

Tendo em conta os compromissos assumidos pela UE no Conselho Europeu de Barcelona em Março de 2002, com vista à Conferência de Monterrey,

Tendo em conta os artigos 177 o a 181 o do Tratado que institui a Comunidade Europeia e os artigos III-316 o a 318 o e III-321 o do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa,

Tendo em conta o Relatório da Comissão «Objectivos de Desenvolvimento do Milénio 2000/2004» (SEC(2004)1379),

Tendo em conta a Declaração do Conselho e da Comissão de 20 de Novembro de 2000, respeitante à política de desenvolvimento da Comunidade Europeia,

Tendo em conta as conclusões do Conselho «Assuntos Gerais e Relações Externas» (GAERC), de 22 e 23 de Novembro de 2004,

Tendo em conta as comunicações do Presidente da Comissão em concordância com a Vice-Presidente Wallström «Objectivos Estratégicos 2005/2009: Europa 2010: Uma Parceria para a Renovação Europeia — Prosperidade, Solidariedade e Segurança» e o «Programa de Trabalho da Comissão para 2005»,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à posição que a Comunidade deve adoptar no Conselho de Ministros ACP/CE no que respeita à liquidação da dívida relacionada com todos os empréstimos especiais dos PMA (Países Menos Avançados) da região ACP que subsista após a aplicação de todos os outros mecanismos de redução da dívida dos países pobres altamente endividados (Heavily Indebted Poor Countries — HIPC) (COM(2001)0210), bem como a sua resolução sobre a mesma, de 25 de Abril de 2002 (1),

Tendo em conta a sua resolução de 13 de Janeiro de 2005 sobre a redução do peso da dívida dos países em desenvolvimento (2),

Tendo em conta o compromisso assumido pela Cimeira Alimentar Mundial, em 1996, no sentido de reduzir para metade o número de pessoas que sofrem de desnutrição até 2015,

Tendo em conta o artigo 45 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento e o parecer da Comissão do Comércio Internacional (A6-0075/2005),

A.

Considerando que a UE fornece mais de 50 % da ajuda ao desenvolvimento à escala mundial e atendendo a que, em Setembro de 2000, os Estados-Membros da UE e o Presidente da Comissão assinaram a Declaração do Milénio e que, em Dezembro de 2001, a Assembleia-Geral da ONU adoptou os ODM,

B.

Reconhecendo que os ODM, que põem em evidência os esforços para concretizar os objectivos da erradicação da pobreza, devem ser considerados como parte de um programa mais vasto de promoção do desenvolvimento sustentável, da justiça, da equidade, da boa governação e do Estado de Direito,

C.

Considerando que, em conformidade com o relatório de 2002 da CNUCED sobre os PMA, o número de pessoas que vivem em situação de pobreza extrema mais do que duplicou nos últimos trinta anos, passando de 138 milhões, nos anos 60, para 307 milhões na década de 90, e que, a manter-se a actual tendência, o número de pessoas que vivem com menos de um dólar por dia aumentará de 307 milhões para 420 milhões até 2015,

D.

Considerando que a luta contra a pobreza requer sobretudo uma mudança radical de políticas, tanto nos países industrializados como nos países em desenvolvimento, para combater as causas estruturais da pobreza, designadamente as regras em matéria de práticas desleais no comércio mundial, o pagamento insustentável da dívida por parte dos países em desenvolvimento às instituições financeiras internacionais e a desigualdade na distribuição da riqueza,

E.

Reconhecendo que o cumprimento das metas dos ODM implica uma duplicação do montante actual da ajuda e a sua manutenção nesse nível durante pelo menos uma década,

F.

Reconhecendo os esforços desenvolvidos em simultâneo para identificar fontes inovadoras adicionais de financiamento, mas reconhecendo também, ao mesmo tempo, que a qualidade e o conteúdo da ajuda é igualmente importante,

G.

Lamentando o facto de dois terços dos países em desenvolvimento despenderem mais dinheiro no serviço da dívida do que na prestação de serviços sociais básicos,

H.

Reconhecendo que muitos países altamente endividados necessitam de um perdão de 100 % da sua dívida e deveriam chegar a 2015 sem excesso de dívida,

I.

Considerando que a Revisão pelos Pares da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económicos/ Comité de Ajuda ao Desenvolvimento (OCDE/CAD) de 2002 criticou a Comunidade Europeia (CE) por não possuir uma estratégia comunitária global e pelo facto de os objectivos da estratégia comunitária para o desenvolvimento serem demasiado numerosos, demasiado vagos e sem qualquer tipo de ordenação por prioridades; considerando, além disso, que não foram realmente desenvolvidos esforços, no passado, para garantir a complementaridade da ajuda comunitária e da ajuda concedida pelos Estados-Membros da UE,

J.

Observando que, no domínio da saúde, apenas 10 % dos recursos mundiais são afectados às necessidades de 90 % da população mundial e que 95 % dos 38 milhões de pessoas que sofrem de SIDA vivem em países em desenvolvimento,

K.

Reconhecendo a importância da prevenção, mas salientando igualmente a necessidade de disponibilizar medicamentos anti-retrovirais a 3 milhões de pessoas, até ao final do ano,

L.

Considerando que, recentemente, foram alcançados progressos significativos no combate à forma mais nociva dos quatro parasitas responsáveis pela malária nos seres humanos, estando, assim, aberta uma via para novos tratamentos,

M.

Alarmado com o aumento das taxas de infecção por VIH/SIDA na África subsariana, onde se verificou uma redução drástica das despesas com a saúde e educação,

N.

Considerando que certas doenças tropicais podem ser tratadas, mas que os medicamentos ou são inacessíveis ou já não se produzem ou carecem de qualidade ou eficácia,

O.

Reconhecendo que, na África subsariana, 57% dos adultos portadores do VIH são mulheres, e deplorando as pressões que são exercidas com vista a dificultar a execução de políticas progressistas em matéria de direitos à saúde sexual e reprodutiva, com o consequente aumento do número de gravidezes não desejadas e da prática de abortos em condições de risco,

P.

Considerando que existem importantes laços entre as políticas de sustentabilidade ambiental, comércio e desenvolvimento e a erradicação da pobreza e da fome extremas e atendendo a que os meios de subsistência dos habitantes pobres das zonas rurais dependem inteiramente da boa gestão dos recursos naturais de base — florestas, solos, pastagens, recursos marinhos e recursos hídricos,

Q.

Registando a publicação recente do alarmante relatório relativo à Avaliação dos Ecossistemas do Milénio, o qual conclui que cerca de 60 % (15 em 24) dos serviços de ecossistemas examinados se estão a degradar ou estão a ser usados de forma insustentável — incluindo a água doce, a pesca de captura, a purificação do ar e da água, a regulação do clima regional e local, os riscos naturais e as pragas —, e que serão as pessoas mais pobres do mundo que mais sofrerão com estas alterações nos ecossistemas,

R.

Reconhecendo o potencial impacto da Ronda de Doha sobre o Desenvolvimento e a necessidade de sistemas comerciais leais e equitativos baseados em normas que tenham em vista corrigir os desequilíbrios comerciais que se registam no comércio mundial, especialmente no que se refere a África,

S.

Reconhecendo que, no passado, a cooperação para o desenvolvimento assentou fundamentalmente em estratégias sectoriais e que uma abordagem dos ODM centrada prevalentemente nos sistemas seria benéfica em virtude das sinergias manifestamente existentes,

1.

Saúda o Relatório da Comissão sobre os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio 2000/2004 e aguarda com expectativa o relatório de síntese da UE com propostas de novas medidas destinadas a garantir que a ajuda comunitária seja integralmente direccionada para o cumprimento desses objectivos;

2.

Sublinha que a redução da pobreza mediante a realização dos ODM e a concretização da Declaração do Milénio têm de ser inequivocamente reconhecidas como as traves-mestras da política de desenvolvimento da UE e que tal facto se deve reflectir de modo claro em todas as propostas políticas e legislativas pertinentes; acredita, contudo, que os ODM não devem ser encarados como uma questão técnica que pode ser resolvida pela simples afectação de mais verbas, sem que se inventariem e ataquem as causas subjacentes da pobreza;

3.

Deplora o facto de o ODM 8 não incluir um calendário claro, à semelhança do que acontece com os ODM 1 a 7;

4.

Salienta o laço existente entre os ODM, as estratégias nacionais para a redução da pobreza, a política macroeconómica, a gestão eficaz da despesa pública e uma ajuda harmonizada para apoiar uma boa governação e boas políticas;

5.

Está convicto de que os documentos estratégicos para a redução da pobreza (PRSP) e os documentos estratégicos por país podem constituir importantes instrumentos para a realização dos ODM, embora entenda que os mesmos devem ser revistos para apoiar melhor estes últimos, e solicita que se inscrevam os «progressos rápidos» em tais documentos para que façam parte integrante de uma abordagem sustentável e estrutural; considera que o processo de desenvolvimento de um PRSP, baseado num ODM, deve ser aberto e consultivo, associando todos os intervenientes fundamentais, tanto a nível nacional como internacional;

6.

Considera que as políticas de desenvolvimento nacionais e regionais devem ser estabelecidas democraticamente pelas próprias populações e que os respectivos governos devem responsabilizar-se perante as mesmas através de instituições democráticas e não com base em condicionalismos geridos em função dos interesses estratégicos dos doadores;

7.

Considera que a luta contra a pobreza passa pelo reconhecimento do direito de um país ou de uma região a definir democraticamente as suas próprias políticas, prioridades e estratégias para promover a produção alimentar e o desenvolvimento económico mediante a mobilização dos recursos naturais e humanos e das competências locais;

8.

Salienta que a realização dos ODM impõe a mobilização de todos os meios, o que implica uma parceria tão ampla quanto possível entre todos os intervenientes, especialmente os parlamentos nacionais e a sociedade civil, por forma a criar a inovação, os recursos e as capacidades necessários;

9.

Considera que deve ser plenamente reconhecido o direito e o dever de qualquer país de garantir a segurança alimentar da sua população e de, para tanto, se proteger, se necessário, das exportações de outros países que a possam pôr em causa;

10.

Considera que a consolidação e o desenvolvimento de serviços públicos são essenciais para erradicar os grandes flagelos ligados à pobreza, como as epidemias, o analfabetismo, a falta de acesso à água potável e a inexistência de tratamento de águas residuais;

11.

Solicita a adopção de uma abordagem integrada — ao invés de uma abordagem sectorial — no que se refere aos ODM;

12.

Congratula os Estados-Membros que alcançaram ou ultrapassaram 0,7 % do RNB, assinalando ao mesmo tempo a tendência preocupante de certos Estados-Membros para iniciar um processo de redução dos níveis de ajuda e renunciar a anteriores compromissos em matéria de calendários;

13.

Salienta que, embora a UE pareça estar actualmente no caminho previsto para alcançar o seu objectivo intermédio de 0,39 % do RNB para a Ajuda Pública ao Desenvolvimento (APD) em 2006, os níveis de desempenho dos seus Estados-Membros acusam grandes disparidades e, por conseguinte, exorta os Estados-Membros que continuam a registar níveis inferiores a comprometerem-se com um calendário claro e com prazos definidos, para cumprirem o objectivo de 0,7 % até 2015;

14.

Regozija-se com os progressos já alcançados por muitos dos dez novos Estados-Membros da UE, que aumentaram de forma significativa os níveis de APD, e espera que essa tendência se mantenha;

15.

Salienta que o objectivo de 20 % para os custos do ensino e dos serviços de saúde básicos devem ser incluídos no Orçamento da UE e do Fundo Europeu de Desenvolvimento, acrescendo ao objectivo existente de 35 % para serviços sociais de base;

16.

Apoia a proposta de avaliações periódicas dos progressos realizados para alcançar as metas da APD, a promover pelo Conselho de Ministros de Economia e Finanças (ECOFIN) e pelo Conselho «Assuntos Gerais e Relações Externas» (GAERC), apelando simultaneamente aos Estados-Membros para que estabeleçam metas anuais para a ajuda em geral e para a ajuda aos PMA;

17.

Insta a Comissão a reavaliar a sua própria afectação de recursos para o desenvolvimento e a empenhar-se em aumentar significativamente as suas despesas de desenvolvimento na vigência das próximas Perspectivas Financeiras;

18.

Solicita à UE que tome medidas concretas contra a pobreza, adoptando uma política coerente que concilie comércio, cooperação para o desenvolvimento e política agrícola comum, de modo a evitar impactos negativos, directos ou indirectos, na economia dos países em desenvolvimento;

19.

Solicita à Comissão que, a par do compromisso de afectar 0,7 % do RNB à APD, explore fontes de financiamento inovadoras e estude todas as modalidades alternativas de financiamento de programas de desenvolvimento que têm sido sugeridas;

20.

Solicita o perdão da dívida mediante a supressão gradual das dívidas dos países altamente endividados, especialmente os PMA, quando os governos desses países respeitarem os direitos humanos, o princípio da boa governação e concederem prioridade à erradicação da pobreza;

21.

Solicita que as metas relativas ao perdão da dívida não sejam apenas associadas aos rácios dívida/exportações, mas também às necessidades baseadas nos ODM;

22.

Exorta a UE a assegurar o financiamento internacional adequado da investigação, actualmente subfinanciada, sobre doenças que afectam os cidadãos dos países em desenvolvimento;

23.

Exorta a Comissão e os Estados-Membros a reforçarem as suas parcerias com países em desenvolvimento, de modo a fomentar a previsibilidade, a responsabilidade mútua e as obrigações recíprocas;

24.

Está firmemente convicto de que, ao colaborar para resolver o problema da corrupção e das práticas financeiras ilegais em conformidade com o disposto no Acordo de parceria de Cotonu, os Estados ACP e a UE prestam um contributo fundamental para a luta contra a pobreza, a criminalidade e o terrorismo e, ao mesmo tempo, para gerar estabilidade política e promover o desenvolvimento social e económico;

25.

Salienta a importância de que se reveste a informatização da gestão financeira pública no âmbito mais vasto do egoverno para melhor enfrentar a ineficiência burocrática e evitar a falta de transparência;

26.

Insta a Comissão a intensificar de forma significativa os esforços com vista a uma maior complementaridade entre as actividades de cooperação para o desenvolvimento dos Estados-Membros e as actividades da Comissão, com base nas vantagens comparativas de cada um dos doadores;

27.

Saúda iniciativas como o Atlas dos Doadores da UE, que visa coordenar a ajuda ao desenvolvimento no conjunto dos Estados-Membros, e exorta a Comissão a completar e aperfeiçoar o referido instrumento, para que o mesmo possa ser utilizado na identificação das áreas em que é possível realizar progressos mais rápidos em matéria de harmonização;

28.

A este propósito, solicita que sejam assumidos compromissos e adoptados calendários específicos em matéria de harmonização e apela ao desenvolvimento de indicadores e pontos de referência destinados a acompanhar o envolvimento de todos os parceiros a nível de país;

29.

Realça as oportunidades oferecidas pela revolução das tecnologias da informação e da comunicação para fazer face a problemas específicos ligados à pobreza, nomeadamente a aplicação destas tecnologias na educação, na melhoria dos cuidados de saúde, na boa governação, etc.;

30.

Salienta a importância de que se reveste o acesso das populações pobres aos serviços energéticos modernos; reconhece, ao mesmo tempo, que os países em desenvolvimento não têm de repetir os erros cometidos pelos países industrializados, devendo, por conseguinte, poder beneficiar de apoio específico para investir em tecnologias energéticas que sejam limpas e eficientes;

31.

Apela à Comissão para que aumente o financiamento e estabeleça um plano global para a educação e informação no domínio do desenvolvimento, centrado nos ODM;

32.

Insta todos os Estados-Membros da UE a cumprirem integralmente os compromissos constantes da Declaração de Roma sobre a Harmonização, de 25 de Fevereiro de 2003, no sentido de melhorar a prestação de ajuda e de a desvincular por princípio de quaisquer tradições;

33.

Insta a Comissão a garantir que a UE assuma um papel de vanguarda nos esforços tendentes a assegurar o carácter gratuito e obrigatório do ensino básico e insiste na necessidade de uma tal acção ser conjugada com um aumento substancial dos recursos e uma aplicação mais direccionada dos recursos actuais;

34.

Considera ilusória a possibilidade de atingir os ODM que visam reduzir para metade o número de pessoas vítimas de pobreza e da fome até 2015, garantir um ensino livre para todos e melhorar o acesso aos cuidados de saúde, quando os países em desenvolvimento despendem quatro vezes mais para o reembolso da dívida do que para os serviços sociais de base;

35.

Insiste que, uma vez que o principal desafio com que se defronta a iniciativa Fast Track (FTI) do Banco Mundial é a falta de financiamento externo, a Comissão deveria procurar aumentar o financiamento destinado à educação e à IFT;

36.

Salienta a importância de se devotar especial atenção à educação das raparigas, uma vez que aquelas que são mais escolarizadas têm famílias menos numerosas e mais saudáveis, contribuindo para aumentar a produtividade e reduzir a pobreza;

37.

Solicita que seja prestada especial atenção aos órfãos e às crianças atingidas pela exclusão social, as quais sofrem de forma desproporcionada as consequências da falta de acesso à educação;

38.

Insta a Comissão a estudar uma maneira de dar um contributo antecipado e positivo mediante a preparação de um pacote, incluindo mosquiteiros contra a malária, a vacinação através da Aliança Mundial para as Vacinas e a Imunização (GAVI) e, sobretudo como medida de luta contra o VIH/SIDA, o fornecimento de preservativos; os Estados-Membros da UE poderiam colaborar a nível nacional com este empreendimento; salienta que tais acções se devem inscrever numa estratégia a longo prazo para que se tornem parte integrante de uma abordagem sustentável;

39.

Solicita à Comissão que tome a iniciativa na luta contra a malária, reúna recursos e lance medidas adequadas e abrangentes para controlar e erradicar esta pandemia a longo prazo, colocando uma ênfase particular na prevenção;

40.

Solicita, em particular, um reforço da investigação pública e a mobilização do investimento do sector privado para acelerar a investigação no domínio das vacinas;

41.

Salienta que a disponibilidade de serviços de saúde básicos acessíveis constitui uma condição absolutamente indispensável para uma aplicação bem sucedida de todas as políticas de saúde nos países em desenvolvimento;

42.

Apoia o acordo da Comissão quanto à necessidade de disponibilizar medicamentos a preços comportáveis e realça a necessidade de um controlo minucioso da aplicação dos Acordo TRIPS;

43.

Solicita fundos para dar resposta a situações de emergências na área da saúde nos países em desenvolvimento, e convida os governos a fazerem da saúde uma prioridade;

44.

Salienta que o acesso à água potável e a uma alimentação equilibrada são indispensáveis à saúde das populações; insiste, por conseguinte, no facto de o acesso à água potável ser essencial para lutar contra a pobreza e as doenças ligadas à falta de água potável;

45.

Solicita aos países em vias de desenvolvimento que restaurem os serviços públicos e os sistemas de saúde de base e considera que a ajuda europeia deve sobretudo apoiar os esforços internos dos países em desenvolvimento tendentes a reforçar as capacidades humanas, institucionais e infra-estruturais;

46.

Solicita um aumento substancial do número de profissionais de saúde, dado que o número dos que cessam a actividade é superior ao dos que se encontram em formação;

47.

Solicita um aumento do contributo da UE para o Fundo Mundial para a Saúde, uma vez que as verbas prometidas até ao momento para 2005 correspondem apenas a um quarto do montante necessário, devendo a UE e outros doadores empenhar-se em evitar a duplicação de esforços e em promover a assunção das políticas relacionadas com o VIH/SIDA, a tuberculose e a malária pelos países em questão;

48.

Insta a UE a continuar a assumir a liderança na defesa dos direitos à saúde sexual e reprodutiva, mantendo os níveis de financiamento para uma ampla gama de serviços de saúde sexual e reprodutiva, incluindo o planeamento familiar, o tratamento de doenças sexualmente transmissíveis e serviços de aborto seguro, quando este for lícito;

49.

Solicita a fixação de uma meta que preveja o acesso universal aos serviços de saúde sexual e reprodutiva no âmbito do ODM 5 até 2015, acompanhada de indicadores específicos e garantindo um nível de progresso idêntico, ou mais rápido, para os grupos mais pobres e/ou marginalizados ou vulneráveis; solicita igualmente a correcta identificação de indicadores conexos no âmbito dos sete objectivos restantes;

50.

Realça a necessidade de a problemática das crianças ser objecto de uma abordagem assente nos seus direitos em toda a actividade de programação e avaliação da Comissão e salienta que, pelo facto de constituírem questões transversais, os direitos da criança devem ser promovidos sistematicamente em todos os instrumentos e programas;

51.

Acredita que as prioridades específicas relacionadas com o género necessitam de ser reequacionadas na política de desenvolvimento comunitária, enquanto direitos básicos e parte dos critérios de boa governação aplicados ao abrigo do Acordo de Cotonu e de outros instrumentos;

52.

Salienta a importância de as mulheres deixarem de ser marginalizadas para poderem desempenhar um papel central na formulação e no seguimento das estratégias de redução da pobreza baseadas nos ODM e noutras reformas gerais de importância vital, em particular, a nível dos poderes locais;

53.

Saúda e apoia a intenção da Comissão de revitalizar as suas relações com África mediante uma colaboração estreita com a Nova Parceria para o Desenvolvimento de África, a União Africana e iniciativas recentes, como a Comissão para a África;

54.

Reitera a necessidade, consagrada no artigo 178 o do Tratado CE, de a Comunidade apurar, se necessário por meio de estudos de avaliação de impacto, se os objectivos da sua política de desenvolvimento são prejudicados por acções desenvolvidas no âmbito de outras políticas;

55.

Solicita que se realize uma avaliação exaustiva das repercussões das políticas de liberalização comercial em curso sobre a fome e a pobreza nos países em desenvolvimento, e exige que os resultados dessa avaliação sejam utilizados para formular orientações claras em matéria de cooperação para o desenvolvimento;

56.

Insiste em que seja prestada a devida atenção ao ambiente a nível de cada país, contribuindo-se assim para a realização do ODM 7, através da inclusão explícita das questões ambientais e do desenvolvimento sustentável nos documentos de estratégia regional e por país;

57.

Salienta que o apoio à protecção e à regeneração dos sistemas de apoio à vida terrestre, como solos, florestas e recursos marinhos saudáveis, bem como uma gestão adequada dos recursos hídricos, constituem uma componente indispensável dos programas de redução da pobreza e que é necessário atribuir prioridade a tais intervenções nas actividades de cooperação para o desenvolvimento da UE;

58.

Manifesta o seu apoio total às conclusões do relatório relativo à Avaliação dos Ecossistemas do Milénio, segundo o qual a destruição continuada dos ecossistemas mundiais actuará como um obstáculo importante à concretização dos ODM; além disso, concorda com a necessidade de mudanças políticas e institucionais significativas com vista a inverter a degradação generalizada, e exorta a Comissão a integrar as recomendações pormenorizadas do relatório no seu relatório de síntese e em futuros planos de trabalho;

59.

Exorta o Conselho a solicitar ao Conselho Directivo do UNEP que assegure que a Cimeira de revisão dos ODM, em Setembro de 2005, apresente uma resenha completa das consequências sociais e ambientais das políticas de liberalização do comércio até hoje aplicadas para assegurar que estas contribuam para a erradicação da pobreza tão eficazmente quanto possível;

60.

Recorda que o comércio com regras equitativas, se bem que não seja o remédio absoluto para a pobreza do mundo, pode, pelo seu impacto no crescimento económico, contribuir positivamente para atingir os ODM;

61.

Toma nota dos estudos recentes da Conferência das Nações Unidas para o Comércio e o Desenvolvimento (CNUCED) e de outras instituições que mostram que a liberalização considerável do comércio nos países menos avançados se tem traduzido insuficientemente numa redução duradoura e significativa da pobreza, e contribuiu para uma degradação dos termos de troca dos países em desenvolvimento, nomeadamente dos países africanos;

62.

Convida a Comissão a melhor ajustar as suas políticas de cooperação e comerciais para ajudar os governos dos países em desenvolvimento a manter e desenvolver os serviços públicos, em particular os que asseguram às populações no seu conjunto o acesso à água potável, aos serviços de saúde, à educação, ao transporte e à energia;

63.

Reitera, a propósito do debate em torno dos efeitos da liberalização do sector da água, que os serviços relacionados com o sector da água deveriam, por uma questão de princípio, permanecer sob a total responsabilidade e controlo públicos deixando a salvaguarda deste princípio às autoridades nacionais, regionais e locais e insta a Comissão a respeitar este princípio;

64.

Reafirma — em conformidade com a aprovação da sua Resolução de 11 de Março de 2004 sobre a Estratégia do Mercado Interno (3) — que a água é um bem comum da humanidade e que o acesso à água, sobretudo por parte das populações mais pobres do hemisfério Sul, constitui um direito humano fundamental que deve ser promovido e salvaguardado;

65.

Lastima que não tenha sido fixado um calendário para a eliminação dos subsídios à exportação de produtos agrícolas; considera, por conseguinte, que o Parlamento Europeu deverá exercer pressão para que esse calendário seja elaborado;

66.

Solicita aos líderes da UE e de outros países industrializados que adoptem medidas concretas para realizar os ODM suprimindo os subsídios à exportação que comprometem a produção alimentar e o desenvolvimento económico locais;

67.

Convida a Comissão a reforçar a vertente «desenvolvimento» das negociações actuais da OMC, concentrando-se na segurança alimentar e no emprego rural, que constituem um dos meios mais eficazes para erradicar a pobreza, nomeadamente mediante a criação de um dispositivo designado «caixa de desenvolvimento» no âmbito do Acordo Agrícola da OMC que permita aos países mais pobres gerir melhor os problemas de segurança alimentar e manter o emprego rural, e pondo termo aos subsídios às exportações agrícolas da UE;

68.

Saúda o reconhecimento, pela CE, da necessidade de um Tratamento Especial e Diferenciado, após ter ouvido as preocupações dos países em desenvolvimento relativamente ao impacto da liberalização do comércio e da reciprocidade;

69.

Convida a Comissão a promover uma reforma urgente da OMC de forma a dar prioridade às negociações para a erradicação da pobreza e a sustentabilidade e promover um verdadeiro tratamento especial e diferenciado;

70.

Solicita à Comissão que inclua nas acções prioritárias do relatório de síntese sobre os ODM uma acção comunitária a favor da estabilização dos preços das matérias-primas, que compreenda a revisão dos mecanismos de gestão da oferta internacional, o apoio a propostas no sentido de incluir os preços das matérias-primas no ciclo actual de negociações da OMC e a participação no financiamento do Grupo de Trabalho sobre as matérias-primas proposto pela CNUCED;

71.

Recorda que, no termo das negociações dos Acordos de Parceria Económica, depois de 2007, nenhum país ACP se deverá encontrar, no plano das suas relações comerciais, numa situação mais desfavorável do que aquela em que se encontra no âmbito das disposições actualmente em vigor e que não há qualquer garantia ou compromisso a priori de que os países ACP assinarão um acordo de parceria económica em finais de 2007;

72.

Quanto às negociações relativas aos acordos de parceria económica com os países ACP, solicita à Comissão que proceda de forma a garantir que constituam instrumentos em prol do desenvolvimento dos países ACP e da erradicação da pobreza, nomeadamente mantendo a cláusula de não-reciprocidade do acesso ao mercado, com vista a assegurar aos parceiros ACP um lugar equitativo no comércio mundial, colocando a tónica nos condicionalismos da oferta e nas medidas de protecção dos produtos sensíveis, na intensificação dos esforços de integração regional existentes, e a tomar a iniciativa de rever ou clarificar o artigo XXIV do Acordo GATT;

73.

Insta a que se tenha plenamente em atenção a frequente forte dependência dos países ACP em relação aos produtos primários, os quais são particularmente vulneráveis à flutuação de preços e à progressão dos direitos aduaneiros, e salienta a importância da diversificação, do desenvolvimento de indústrias transformadoras e das PME nesses países;

74.

Exorta a Comissão a apoiar, por um período transitório, o princípio da não-reciprocidade comercial, que deve reger as relações entre os países industrializados e os países em desenvolvimento, usando de flexibilidade para com os países ACP durante as negociações dos acordos de parceria económica, tendo em conta o seu nível de desenvolvimento, a dimensão relativamente limitada das suas economias e as suas necessidade financeiras, comerciais e de desenvolvimento, e a garantir que aqueles acordos se tornem, de facto, instrumentos de desenvolvimento sustentável nos Estados ACP;

75.

Solicita à Comissão que adopte alternativas válidas aos acordos de parceria económica, como a extensão da iniciativa «Tudo Menos Armas» a todos os países, que não sejam considerados países menos avançados, ou a melhoria da proposta SPG+ da UE para os Estados ACP que manifestem a sua indisponibilidade para aderir a um acordo de parceria económica;

76.

Salienta a importância do reforço de capacidades na área do comércio e a necessidade de recursos adicionais da UE a fim, por um lado, de melhorar a capacidade dos Estados ACP para identificar necessidades e estratégias, negociar e apoiar a integração regional e cooperar neste processo, em particular, com vista à diversificação e à liberalização, reforçando as capacidades de produção, aprovisionamento e comercialização e compensando os custos de adaptação, e, por outro, de reforçar a capacidade destes Estados para atrair investimento;

77.

Salienta que o reforço de capacidades dos mercados locais e na área do comércio é, pelo menos, tão importante como o acesso ao mercado e que urge disponibilizar fundos para o efeito, bem como para a diversificação e a prestação de apoio, nomeadamente nos sectores da banana, do arroz e do açúcar;

78.

Salienta que o Conselho deveria agir rapidamente para implementar a Decisão da OMC de 30 de Agosto de 2003 sobre a aplicação do n o 6 da Declaração de Doha sobre o Acordo TRIPS e a Saúde Pública e convida a Comissão a instar os Estados-Membros a implementarem na íntegra a nova regulamentação o mais rapidamente possível;

79.

Salienta que o Conselho deveria acelerar o processo de decisão relativo à reforma das políticas comerciais da UE sobre produtos sensíveis;

80.

Convida a Comissão a aumentar a sua assistência na área comercial e a apoiar a criação de capacidades, o que é essencial para que os países mais pobres possam fazer face à concorrência crescente decorrente da liberalização dos mercados;

81.

Solicita uma revisão dos estatutos e do mandato do Banco Europeu de Investimento, que contemple a criação de um departamento especializado que opere com base num verdadeiro mandato para o desenvolvimento;

82.

Acredita que só será possível atingir os ODM mediante a prossecução de políticas consistentes em prol das mulheres, das crianças, dos idosos e das pessoas portadoras de deficiências;

83.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e dos países candidatos à adesão, bem como à União Interparlamentar, à Organização das Nações Unidas e ao Comité de Ajuda ao Desenvolvimento da OCDE.


(1)  JO C 131 E de 5.6.2003, p. 167.

(2)  Textos Aprovados, P6_TA(2005)0008.

(3)  JO C 102 E de 28.4.2004, p. 857.


Quarta-feira, 13 de Abril de 2005

9.2.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 33/320


ACTA

(2006/C 33 E/03)

DESENROLAR DA SESSÃO

PRESIDÊNCIA: Josep BORRELL FONTELLES,

Presidente

1.   Abertura da sessão

A sessão tem início às 9h05.

2.   Declarações escritas (artigo 116 o do Regimento)

A declaração escrita n o 1/2005 caduca, por força do disposto no n o 5 do artigo 116 o do Regimento, dado não ter recolhido o número de assinaturas necessário.

3.   Reunião do Conselho Europeu (Bruxelas, 22 e 23 de Março de 2005) (debate)

Relatório do Conselho Europeu e declaração da Comissão: Reunião do Conselho Europeu (Bruxelas, 22 e 23 de Março de 2005)

Jean-Claude Juncker (Presidente em exercício do Conselho) apresenta o relatório.

José Manuel Barroso (Presidente da Comissão) faz a declaração.

Intervenções de Hans-Gert Poettering, em nome do Grupo PPE-DE, Martin Schulz, em nome do Grupo PSE, Graham Watson, em nome do Grupo ALDE, Monica Frassoni, em nome do Grupo Verts/ALE, Ilda Figueiredo, em nome do Grupo GUE/NGL, Derek Roland Clark, em nome do Grupo IND/DEM, Cristiana Muscardini, em nome do Grupo UEN (O Presidente retira a palavra ao orador), Ryszard Czarnecki (Não-inscritos), e Astrid Lulling.

PRESIDÊNCIA: Antonios TRAKATELLIS,

Vice-Presidente

Intervenções de Robert Goebbels, Wolf Klinz, Ian Hudghton, Adamos Adamou, Johannes Blokland, Guntars Krasts, Frank Vanhecke, Françoise Grossetête, Hannes Swoboda, Lena Ek, Claude Turmes, Sahra Wagenknecht, Mirosław Mariusz Piotrowski, Koenraad Dillen, Marianne Thyssen, Poul Nyrup Rasmussen, Enrico Letta, Roberto Musacchio, Othmar Karas, Dariusz Rosati, Sophia in 't Veld e Cristobal Montoro Romero.

PRESIDÊNCIA: Ingo FRIEDRICH,

Vice-Presidente

Intervenções de Pervenche Berès, Marios Matsakis, Werner Langen, Jan Andersson, Cecilia Malmström, Timothy Kirkhope, Guido Sacconi, Dirk Sterckx, Jacek Emil Saryusz-Wolski, Ieke van den Burg, Alexander Radwan, Pier Luigi Bersani, Jacques Toubon, Riitta Myller, Ria Oomen-Ruijten, Konstantinos Hatzidakis, Margie Sudre, Bernd Posselt, Jean-Claude Juncker e José Manuel Barroso.

Propostas de resolução apresentadas, nos termos do n o 2 do artigo 103 o do Regimento, para conclusão do debate:

Francis Wurtz, em nome do Grupo GUE/NGL, sobre a reunião do Conselho Europeu de Bruxelas de 22 e 23 de Março de 2005 (B6-0223/2005);

Monica Frassoni e Daniel Marc Cohn-Bendit, em nome do Grupo Verts/ALE, sobre o Conselho Europeu da Primavera (22 e 23 de Março de 2005) (B6-0224/2005);

Martin Schulz e Hannes Swoboda, em nome do Grupo PSE, sobre as conclusões do Conselho Europeu de 22 e 23 de Março de 2005 (B6-0225/2005);

Hans-Gert Poettering, Marianne Thyssen, John Bowis, Alexander Radwan e João de Deus Pinheiro, em nome do Grupo PPE-DE, sobre os resultados da reunião do Conselho Europeu realizada em Bruxelas, em 22 e 23 de Março de 2005 (B6-0226/2005);

Brian Crowley, Cristiana Muscardini, Eoin Ryan, Roberta Angelilli, Alessandro Foglietta, Umberto Pirilli e Konrad Szymañski, em nome do Grupo UEN, sobre os resultados do Conselho Europeu, Bruxelas, 22 e 23 de Março de 2005 (B6-0227/2005);

Lena Ek e Wolf Klinz, em nome do Grupo ALDE, sobre a reunião do Conselho Europeu de Bruxelas de 22 e 23 de Março de 2005) (B6-0228/2005).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 4.13 da Acta de 13.4.2005.

PRESIDÊNCIA: Josep BORRELL FONTELLES,

Presidente

4.   Período de votação

Os resultados pormenorizados das votações (alterações, votações em separado, votações por partes, etc.) constam do Anexo I à presente Acta.

4.1.   Calendário 2006 (votação)

Calendário dos períodos de sessões do Parlamento Europeu — 2006: ver propostas da Conferência dos Presidentes (ponto 12 da Acta de 11.4.2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 1)

O Calendário dos períodos de sessões para 2006 é fixado como se segue:

de 16 a 19 de Janeiro

dias 1 e 2 de Fevereiro

de 13 a 16 de Fevereiro

de 13 a 16 de Março

dias 22 e 23 de Março

de 3 a 6 de Abril

dias 26 e 27 de Abril

de 15 a 18 de Maio

dias 31 de Maio e 1 de Junho

de 12 a 15 de Junho

de 3 a 6 de Julho

de 4 a 7 de Setembro

de 25 a 28 de Setembro

dias 11 e 12 de Outubro

de 23 a 26 de Outubro

de 13 a 16 de Novembro

dias 29 e 30 de Novembro

de 11 a 14 de Dezembro

Intervenções sobre a votação:

Antes da votação:

Joseph Daul, presidente da Conferência dos Presidentes das Comissões, manifesta reservas relativamente a este projecto de calendário, tendo em conta as consequências que o mesmo poderá acarretar para a organização do trabalho das comissões parlamentares.

Robert Goebbels sobre a alteração 7.

Após a votação:

Toine Manders pergunta por que razão a alteração que havia apresentado não foi posta a votação. (O Presidente responde-lhe que o procedimento de votação não prevê a possibilidade de se apresentar alterações de rejeição global).

4.2.   Implicações financeiras da adesão da Roménia e da Bulgária (votação)

Relatório sobre as implicações financeiras da adesão da Bulgária e da Roménia [2005/2031(INI)] — Comissão dos Orçamentos.

Co-relatores: Reimer Böge e Bárbara Dührkop Dührkop (A6-0090/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 2)

Intervenções sobre a votação:

Antes da votação:

Janusz Lewandowski, Presidente da Comissão BUDG, apresenta uma alteração oral para substituir por um novo texto a quase totalidade da parte dispositiva da proposta de resolução, na sequência do acordo de última hora concluído com o Conselho.

Intervêm, em seguida, Jean-Claude Juncker (Presidente em exercício do Conselho), Hans-Gert Poettering, em nome do Grupo PPE-DE, Daniel Marc Cohn-Bendit, em nome do Grupo Verts/ALE, Martin Schulz, em nome do Grupo PSE, que propõe uma alteração oral destinada a modificar o início do n o 1, Janusz Lewandowski, que procede à leitura da sua alteração oral, Reimer Böge (co-relator), para apoiar esta alteração oral, e Jean-Claude Juncker.

A alteração oral de Janusz Lewandowski é aprovada.

O Parlamento aprova a resolução tal como modificada pela alteração oral (P6_TA(2005)0116).

4.3.   Pedido da Bulgária para ser membro da UE (votação)

Relatório sobre o pedido da República da Bulgária para ser membro da União Europeia [2005/2029(INI)] — Comissão dos Assuntos Externos.

Relator: Geoffrey Van Orden (A6-0078/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 3)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2005)0117)

Intervenções sobre a votação:

Antes da votação:

Ursula Stenzel sublinha que os co-signatários da alteração 5 do Grupo PPE-DE a assinaram a título individual e não em nome do Grupo;

José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, na sequência da aprovação da alteração oral ao relatório Reimer Böge e Bárbara Dührkop Dührkop — A6-0090/2005, retira a alteração 2 da recomendação Geoffrey Van Orden — A6-0082/2005 e da recomendação Pierre Moscovici — A6-0083/2005;

Rebecca Harms sobre a alteração 5;

Jan Marinus Wiersma apresenta alterações orais às alterações 9 e 7, que são aceites.

4.4.   Pedido de adesão da Bulgária à UE *** (votação)

Recomendação sobre o pedido de adesão da República da Bulgária à União Europeia [AA1/2/2005 — C6-0085/2005 — 2005/0901(AVC)] — Comissão dos Assuntos Externos.

Relator: Geoffrey Van Orden (A6-0082/2005)

(Maioria requerida: qualificada)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 4)

Intervenção de Daniel Marc Cohn-Bendit, com base no n o 4 do artigo 170 o , do Regimento, para solicitar o adiamento da votação sobre o parecer favorável.

Intervenções sobre este pedido de Graham Watson, em nome do Grupo ALDE, que solicita uma votação nominal, Hannes Swoboda, em nome do Grupo PSE, Hartmut Nassauer e Geoffrey Van Orden (relator).

Por VN (ALDE) (144 a favor, 497 contra, 18 abstenções), o Parlamento rejeita o pedido.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P6_TA(2005)0118)

O Parlamento dá consequentemente o seu parecer favorável.

Intervenções sobre a votação:

Jan Marinus Wiersma apresenta uma alteração oral à alteração 1, que é aceite;

José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra recorda que a alteração 2 havia sido retirada.

4.5.   Pedido da Roménia para ser membro da União Europeia (votação)

Relatório sobre o pedido da Roménia para ser membro da União Europeia [2005/2028(INI)] — Comissão dos Assuntos Externos.

Relator: Pierre Moscovici (A6-0077/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 5)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2005)0119)

Intervenções sobre a votação:

Jan Marinus Wiersma apresenta uma alteração oral à alteração 2, que é aceite.

4.6.   Pedido de adesão da Roménia à UE *** (votação)

Recomendação sobre o pedido de adesão da Roménia à União Europeia [AA1/2/2005 — C6-0086/2005 — 2005/0902(AVC)] — Comissão dos Assuntos Externos.

Relator: Pierre Moscovici (A6-0083/2005)

(Maioria requerida: qualificada)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 6)

Intervenção de Daniel Marc Cohn-Bendit, com base no n o 4 do artigo 170 o do Regimento, para solicitar o adiamento da votação do parecer favorável e invocar o Regimento.

Intervenções sobre este pedido de Francis Wurtz, em nome do Grupo GUE/NGL, Johannes Voggenhuber, em nome do Grupo Verts/ALE, Nicholson of Winterbourne (O Presidente retira-lhe a palavra, pois não se trata de invocar o Regimento) e Pierre Moscovici.

Por VN (O Presidente) (163 a favor, 490 contra, 20 abstenções) o Parlamento rejeita o pedido.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P6_TA(2005)0120)

O Parlamento dá consequentemente o seu parecer favorável.

Intervenções sobre a votação:

Jan Marinus Wiersma apresenta uma alteração oral à alteração 1, que é aceite.

PRESIDÊNCIA: Alejo VIDAL-QUADRAS ROCA,

Vice-Presidente

4.7.   Legislação social no domínio dos tansportes rodoviários *** II (votação)

Recomendação para 2 a leitura relativa à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação da directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a exigências mínimas no que respeita à execução dos Regulamentos (CEE) n o 3820/85 e n o 3821/85 do Conselho, quanto às disposições sociais no domínio das actividades de transporte rodoviário [11336/1/2004 — C6-0249/2004 — 2003/0255(COD)] — Comissão dos Transportes e do Turismo.

Relator: Helmuth Markov (A6-0073/2005)

(Maioria requerida: qualificada)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 7)

POSIÇÃO COMUM DO CONSELHO

Declarado aprovado tal como alterado (P6_TA(2005)0121).

4.8.   Harmonização de disposições sociais no domínio dos transportes rodoviários *** II (votação)

Recomendação para 2 a leitura relativa à posição comum adoptada pelo Conselho e tendo em vista a aprovação de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários e que altera os Regulamentos (CEE) n o 3821/85 e (CE) n o 2135/98 do Conselho [11337/2/2004 — C6-0250/2004 — 2001/0241(COD)] — Comissão dos Transportes e do Turismo.

Relator: Helmuth Markov (A6-0076/2005)

(Maioria requerida: qualificada)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 8)

POSIÇÃO COMUM DO CONSELHO

Declarado aprovado tal como alterado (P6_TA(2005)0122).

4.9.   Concepção ecológica dos produtos que consomem energia *** II (votação)

Recomendação para 2 a leitura relativa à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à criação de um quadro para definir os requisitos de concepção ecológica dos produtos que consomem energia e que altera as Directivas 92/42/CEE do Conselho e 96/57/CE e 2000/55/CE do Parlamento Europeu e do Conselho [11414/1/2004 — C6-0246/2004 — 2003/0172(COD)] — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relatora: Frédérique Ries (A6-0057/2005)

(Maioria requerida: qualificada)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 9)

POSIÇÃO COMUM DO CONSELHO

Declarado aprovado tal como alterado (P6_TA(2005)0123)

Intervenção de Paul Rübig sobre a duração da votação, que entende ser excessiva.

4.10.   Teor de enxofre nos combustíveis navais *** II (votação)

Recomendação para 2 a leitura relativa à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 1999/32/CE no que respeita ao teor de enxofre nos combustíveis navais [12891/2/2004 — C6-0248/2004 — 2002/0259(COD)] — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relatora: Satu Hassi (A6-0056/2005)

(Maioria requerida: qualificada)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 10)

POSIÇÃO COMUM DO CONSELHO

Declarado aprovado tal como alterado (P6_TA(2005)0124).

4.11.   Colocação no mercado e utilização de tolueno e triclorobenzeno *** I (votação)

Relatório sobre a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à limitação da colocação no mercado e da utilização de tolueno e triclorobenzeno (vigésima oitava alteração da Directiva 76/769/CEE do Conselho) [COM(2004)0320 — C6-0030/2004 — 2004/0111(COD)] — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relator: Karl-Heinz Florenz (A6-0005/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 11)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada com alterações (P6_TA(2005)0125)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P6_TA(2005)0125)

4.12.   Estratégia política anual da Comissão (2006) (votação)

Relatório sobre o orçamento de 2006: relatório da Comissão sobre a estratégia política anual (EPA) [2004/2270(BUD)] — Comissão dos Orçamentos.

Relator: Giovanni Pittella (A6-0071/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 12)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2005)0126)

4.13.   Reunião do Conselho Europeu (Bruxelas, 22 e 23 de Março de 2005) (votação)

Propostas de resolução B6-0223/2005, B6-0224/2005, B6-0225/2005, B6-0226/2005, B6-0227/2005 e B6-0228/2005

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 13)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO B6-0223/2005

Rejeitado

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO B6-0224/2005

Rejeitado

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0225/2005

(em substituição dos B6-0225/2005, B6-0226/2005, B6-0227/2005 e B6-0228/2005):

apresentada pelos seguintes deputados:

Hans-Gert Poettering, Marianne Thyssen, John Bowis, Alexander Radwan e João de Deus Pinheiro, em nome do Grupo PPE-DE,

Martin Schulz, Hannes Swoboda e Robert Goebbels, em nome do Grupo PSE,

Lena Ek e Wolf Klinz, em nome do Grupo ALDE,

Brian Crowley, Cristiana Muscardini, Eoin Ryan, Umberto Pirilli, Roberta Angelilli, Liam Aylward e Guntars Krasts, em nome do Grupo UEN (Alessandro Foglietta é, também, signatário).

Aprovado (P6_TA(2005)0127)

Intervenções sobre a votação:

Hannes Swoboda recorda a posição do seu grupo sobre as alterações.

5.   Declarações de voto

Declarações de voto escritas:

Nos termos do n o 3 do artigo 163 o do Regimento, as declarações de voto escritas constam do relato integral da presente sessão.

Declarações de voto orais:

Relatório Geoffrey Van Orden — A6-0078/2005

Carlo Fatuzzo, Frank Vanhecke, Michl Ebner

Recomendação Pierre Moscovici — A6-0083/2005

Carlo Fatuzzo, Eija-Riitta Korhola, Erna Hennicot-Schoepges

Relatório Pierre Moscovici — A6-0077/2005

Michl Ebner

6.   Correcções de voto

Os deputados abaixo indicados comunicaram as correcções de voto seguintes:

Relatório Geoffrey Van Orden — A6-0078/2005

Alteração 5

a favor: Reinhard Rack, Richard Seeber, Othmar Karas, Ursula Stenzel, Paul Rübig

Alteração 3

abstenções: Richard Seeber, Reinhard Rack, Othmar Karas, Ursula Stenzel, Paul Rübig

Resolução (conjunto)

a favor: Paul Rübig, Alexander Radwan, Andreas Schwab

contra: Caroline Lucas, Mechtild Rothe

abstenção: Christine De Veyrac,

Relatório Helmuth Markov — A6-0073/2005

Alteração 38

a favor: Maria Martens

contra: Glyn Ford

Relatório Helmuth Markov — A6-0076/2005

Alteração 11

contra: Eija-Riitta Korhola

Alteração 60

contra: Eija-Riitta Korhola

Alteração 55

a favor: Godfrey Bloom, Nigel Farage, Gerard Batten

Relatório Giovanni Pittella — A6-0071/2005

Alteração 2

contra: Udo Bullmann

Reunião do Conselho Europeu (Bruxelas, 22 e 23 de Março de 2005) — RC-B6-0225/2005

Alteração 1

contra: Véronique De Keyser

Alteração 9

a favor: Françoise Castex, Jamila Madeira,

Alteração 3

a favor: Françoise Castex, Jamila Madeira,

N o 14

a favor: Joseph Muscat, Françoise Castex, Catherine Guy-Quint, Rodi Kratsa-Tsagaropoulou, Joel Hasse Ferreira

Alteração 4

a favor: Françoise Castex, Anne Ferreira, Jamila Madeira

contra: Rodi Kratsa-Tsagaropoulou,

Alteração 10

a favor: Françoise Castex

abstenção: Jamila Madeira

Alteração 6

contra: Françoise Castex

(A sessão, suspensa às 14 horas, é reiniciada às 15h05.)

PRESIDÊNCIA: Miroslav OUZKÝ,

Vice-Presidente

7.   Aprovação da acta da sessão anterior

Os deputados abaixo indicados comunicaram as seguintes correcções de voto:

Relatório Ona Juknevičienė — A6-0063/2005

Alteração 11, 1 a parte

a favor: Stephen Hughes

Alteração 1, 1 a parte

a favor: Stephen Hughes

Alteração 4

a favor: Poul Nyrup Rasmussen, Stephen Hughes

Alteração 5

a favor: Poul Nyrup Rasmussen

contra: Stephen Hughes

Alteração 2

a favor: Poul Nyrup Rasmussen, Stephen Hughes

Alteração 9

contra: Charlotte Cederschiöld, Stephen Hughes

Alteração 10

contra: Helmut Kuhne, Poul Nyrup Rasmussen, Phillip Whitehead

Relatório Glenys Kinnock — A6-0075/2005

Alteração 15

contra: Charlotte Cederschiöld

*

* *

A acta da sessão anterior é aprovada.

8.   Estado da integração regional nos Balcãs ocidentais (debate)

Declarações do Conselho e da Comissão: Estado da integração regional nos Balcãs ocidentais

Nicolas Schmit (Presidente em exercício do Conselho) e Olli Rehn (Comissário) fazem as declarações.

Intervenções de Doris Pack, em nome do Grupo PPE-DE, Hannes Swoboda, em nome do Grupo PSE, Anders Samuelsen, em nome do Grupo ALDE, Joost Lagendijk, em nome do Grupo Verts/ALE, Erik Meijer, em nome do Grupo GUE/NGL, Bastiaan Belder, em nome do Grupo IND/DEM, Liam Aylward, em nome do Grupo UEN, Georgios Papastamkos, Panagiotis Beglitis, Mojca Drčar Murko, Sepp Kusstatscher, Bernd Posselt, Borut Pahor, Vittorio Prodi, Anna Ibrisagic, Richard Howitt, Nicolas Schmit e Olli Rehn.

Proposta de resolução apresentada, nos termos do n o 2 do artigo 103 o do Regimento, para concluir o debate:

Anders Samuelsen, em nome da Comissão AFET, sobre o estado da integração regional nos Balcãs Ocidentais (B6-0094/2005/rev.).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 10.4 da Acta de 14.4.2005.

9.   Política Externa e de Segurança Comum (2003) — Estratégia Europeia de Segurança (debate)

Relatório sobre o relatório anual do Conselho ao Parlamento Europeu sobre os principais aspectos e opções fundamentais da PESC, incluindo as suas implicações financeiras para o Orçamento Geral das Comunidades Europeias — 2003 [8412/2004 — 2004/2172(INI)] — Comissão dos Assuntos Externos.

Relator: Elmar Brok (A6-0062/2005)

Relatório sobre a estratégia europeia de segurança [2004/2167(INI)] — Comissão dos Assuntos Externos.

Relator: Helmut Kuhne (A6-0072/2005)

Elmar Brok apresenta o seu relatório (A6-0062/2005).

Helmut Kuhne apresenta o seu relatório (A6-0072/2005).

Intervenção de Nicolas Schmit (Presidente em exercício do Conselho).

PRESIDÊNCIA: Mario MAURO,

Vice-Presidente

Intervenção de Benita Ferrero-Waldner (Comissária).

Intervenções de Stavros Lambrinidis (relator do parecer da Comissão LIBE), Karl von Wogau, em nome do Grupo PPE-DE, Jan Marinus Wiersma, em nome do Grupo PSE, Alexander Lambsdorff, em nome do Grupo ALDE, Angelika Beer, em nome do Grupo Verts/ALE, Vittorio Agnoletto, em nome do Grupo GUE/NGL, Gerard Batten, em nome do Grupo IND/DEM, Ģirts Valdis Kristovskis, em nome do Grupo UEN, Philip Claeys (Não-inscritos), Bogdan Klich, Massimo D'Alema, Annemie Neyts-Uyttebroeck, Tobias Pflüger, Paul Marie Coûteaux, Ryszard Czarnecki, Josef Zieleniec, Ana Maria Gomes, Athanasios Pafilis, Andreas Mölzer, Georg Jarzembowski, Marek Maciej Siwiec, Geoffrey Van Orden, Libor Rouček, Piia-Noora Kauppi, Józef Pinior, Vytautas Landsbergis, Nicolas Schmit e Benita Ferrero-Waldner.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 10.5 da Acta de 14.4.2005 e ponto 10.6 da Acta de 14.4.2005.

10.   Período de perguntas (perguntas ao Conselho)

O Parlamento examina uma série de perguntas ao Conselho (B6-0163/2005).

Pergunta 1 (Esko Seppänen): Estatuto dos Deputados.

Nicolas Schmit (Presidente em exercício do Conselho) responde à pergunta.

PRESIDÊNCIA: Edward McMILLAN-SCOTT,

Vice-Presidente

Nicolas Schmit responde também às perguntas complementares de Esko Seppänen, David Martin, Avril Doyle, Gay Mitchell e Paul Rübig.

Pergunta 2 (Robert Evans): Energia eólica e energia das ondas e das marés.

Nicolas Schmit responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Robert Evans e Daniel Caspary.

Pergunta 3 (Marie Panayotopoulos-Cassiotou): O envelhecimento da população da Europa e a revisão dos sistemas de reforma antecipada.

Nicolas Schmit responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Marie Panayotopoulos-Cassiotou e Philip Bushill-Matthews.

Pergunta 4 (Mairead McGuinness): Instituições de acolhimento de crianças na Roménia.

Nicolas Schmit responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Mairead McGuinness.

Pergunta 5 (Philip Bushill-Matthews): Privação do direito de os eleitores expatriados votarem no referendo sobre o Tratado Constitucional.

Nicolas Schmit responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Philip Bushill-Matthews.

Pergunta 6 (Bernd Posselt): Cristãos na Turquia.

Nicolas Schmit responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Bernd Posselt.

Pergunta 7 (Gunnar Hökmark): Lista da União Europeia de organizações terroristas.

Nicolas Schmit responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Gunnar Hökmark, David Martin e James Hugh Allister.

Pergunta 8 (David Martin): Negociações de adesão da Croácia.

Nicolas Schmit responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de David Martin.

Pergunta 9 (Enrique Barón Crespo): Inquérito sobre o assassínio do jornalista José Couso, cidadão europeu, no Iraque.

Pergunta 10 (Willy Meyer Pleite): Investigação sobre o assassinato do jornalista José Couso no Iraque.

Pergunta 11 (David Hammerstein Mintz): Inquérito sobre o assassínio do jornalista José Couso, cidadão europeu, no Iraque.

Pergunta 12 (Josu Ortuondo Larrea): Investigação sobre o assassínio do jornalista José Couso no Iraque.

Pergunta 13 (Ignasi Guardans Cambó): Investigação do assassínio de José Couso no Iraque.

Pergunta 14 (Jean-Marie Cavada): Inquérito sobre a morte do jornalista José Couso.

Nicolas Schmit responde às perguntas, bem como a perguntas complementares de Willy Meyer Pleite, Ignasi Guardans Cambó e Jean-Marie Cavada.

Pergunta 15 (Manuel Medina Ortega): Relações da União Europeia com a Comunidade Andina.

Nicolas Schmit responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Manuel Medina Ortega.

Pergunta 16 (Bill Newton Dunn): Actividades dos serviços secretos.

Nicolas Schmit responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Bill Newton Dunn.

As perguntas que, por falta de tempo, não obtiveram resposta obtê-la-ão ulteriormente por escrito.

O período de perguntas reservado ao Conselho é dado por encerrado.

(A sessão, suspensa às 19 horas, é reiniciada às 21 horas.)

PRESIDÊNCIA: Manuel António dos SANTOS,

Vice-Presidente

11.   Despedimentos na Alstom (debate)

Pergunta oral apresentada por Francis Wurtz, em nome do Grupo GUE/NGL, Harlem Désir, em nome do Grupo PSE, e Hélène Flautre, em nome do Grupo Verts/ALE, à Comissão: Despedimentos na Alstom (B6-0167/2005)

Jacky Henin (Autor suplente), Harlem Désir e Alain Lipietz (Autor suplente) desenvolvem a pergunta oral.

Günther Verheugen (Vice-Presidente da Comissão) responde à pergunta oral.

Intervenção de Roselyne Bachelot-Narquin, em nome do Grupo PPE-DE.

O debate é dado por encerrado.

12.   Dumping fiscal e ambiental (debate)

Pergunta oral apresentada por Glyn Ford e Erika Mann, em nome do Grupo PSE, Neil Parish e Robert Sturdy, em nome do Grupo PPE-DE, e Graham Watson, em nome do Grupo ALDE, à Comissão: Dumping fiscal e ambiental (B6-0172/2005)

Pergunta oral apresentada por Pierre Jonckheer, em nome do Grupo Verts/ALE, à Comissão: Dumping fiscal e ambiental (B6-0229/2005)

Glyn Ford desenvolve a pergunta oral (B6-0172/2005).

Pierre Jonckheer desenvolve a pergunta oral (B6-0229/2005).

Graham Watson e Neil Parish desenvolvem a pergunta oral (B6-0172/2005).

Günther Verheugen (Vice-Presidente da Comissão) responde às perguntas orais.

Intervenções de Erika Mann, em nome do Grupo PSE, Holger Krahmer, em nome do Grupo ALDE, Miguel Portas, em nome do Grupo GUE/NGL, Nils Lundgren, em nome do Grupo IND/DEM, Glyn Ford e Günther Verheugen.

O debate é dado por encerrado.

13.   Discriminação de trabalhadores e empresas dos novos Estados-Membros no mercado interno da União Europeia (debate)

Pergunta oral apresentada por Jacek Protasiewicz, Ria Oomen-Ruijten, Csaba Őry, Milan Cabrnoch, Mihael Brejc, Struan Stevenson e Othmar Karas, em nome do Grupo PPE-DE, à Comissão: Discriminação de trabalhadores e empresas dos novos Estados-Membros no mercado interno da União Europeia (B6-0173/2005)

Jacek Protasiewicz desenvolve a pergunta oral.

Günther Verheugen (Vice-Presidente da Comissão) responde à pergunta oral.

Intervenções de Małgorzata Handzlik, em nome do Grupo PPE-DE, Proinsias De Rossa, em nome do Grupo PSE, Dariusz Maciej Grabowski, em nome do Grupo IND/DEM, Konrad Szymański, em nome do Grupo UEN, Irena Belohorská (Não-inscritos), Jaromír Kohlíček, em nome do Grupo GUE/NGL, Mihael Brejc, Bogdan Golik, Marcin Libicki, Ryszard Czarnecki, Christofer Fjellner, Lidia Joanna Geringer de Oedenberg e Günther Verheugen.

O debate é dado por encerrado.

14.   Reutilização, reciclagem e valorização de veículos a motor *** I (debate)

Relatório sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à homologação de veículos a motor, no que diz respeito à sua reutilização, reciclagem e valorização e que altera a Directiva 70/156/CEE do Conselho [COM(2004)0162 — C5-0126/2004 — 2004/0053(COD)] — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relator: Holger Krahmer (A6-0004/2005).

Intervenção de Günther Verheugen (Vice-Presidente da Comissão).

Holger Krahmer apresenta o seu relatório.

Intervenções de Karsten Friedrich Hoppenstedt, em nome do Grupo PPE-DE, Dorette Corbey, em nome do Grupo PSE, e Richard Seeber.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 10.2 da Acta de 14.4.2005.

15.   Ordem do dia da próxima sessão

A ordem do dia da sessão de amanhã está fixada (documento «Ordem do dia» PE 356.376/OJJE).

16.   Encerramento da sessão

A sessão é dada por encerrada às 22h55.

Julian Priestley,

Secretário-Geral

Alejo Vidal-Quadras Roca,

Vice-Presidente


LISTA DE PRESENÇAS

Assinaram:

Adamou, Adwent, Agnoletto, Albertini, Allister, Alvaro, Andersson, Andrejevs, Andria, Andrikienė, Angelilli, Antoniozzi, Arif, Arnaoutakis, Ashworth, Assis, Attard-Montalto, Attwooll, Aubert, Auken, Ayala Sender, Aylward, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Baco, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Barsi-Pataky, Batten, Battilocchio, Bauer, Beaupuy, Beazley, Becsey, Beer, Beglitis, Belder, Belet, Belohorská, Bennahmias, Beňová, Berend, Berès, van den Berg, Berger, Berlato, Berlinguer, Berman, Bersani, Bertinotti, Bielan, Birutis, Blokland, Bloom, Bobošíková, Böge, Bösch, Bonde, Bonino, Bono, Bonsignore, Booth, Borrell Fontelles, Bourlanges, Bowis, Bradbourn, Mihael Brejc, Brepoels, Bresso, Breyer, Březina, Brie, Brok, Budreikaitė, van Buitenen, Buitenweg, Bullmann, van den Burg, Bushill-Matthews, Busk, Busquin, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Calabuig Rull, Callanan, Camre, Capoulas Santos, Carlotti, Carlshamre, Carnero González, Carollo, Casa, Casaca, Cashman, Caspary, Castex, Castiglione, del Castillo Vera, Catania, Cavada, Cederschiöld, Cercas, Cesa, Chatzimarkakis, Chichester, Chiesa, Chmielewski, Christensen, Chruszcz, Claeys, Clark, Cocilovo, Coelho, Cohn-Bendit, Corbett, Corbey, Cornillet, Correia, Costa, Cottigny, Coûteaux, Coveney, Cramer, Crowley, Marek Aleksander Czarnecki, Ryszard Czarnecki, D'Alema, Daul, Davies, de Brún, Degutis, Dehaene, De Keyser, Demetriou, De Poli, Deprez, De Rossa, De Sarnez, Descamps, Désir, Deß, Deva, De Veyrac, De Vits, Díaz de Mera García Consuegra, Didžiokas, Díez González, Dillen, Dimitrakopoulos, Dionisi, Di Pietro, Dobolyi, Dombrovskis, Doorn, Douay, Dover, Doyle, Drčar Murko, Duchoň, Duff, Duin, Duka-Zólyomi, Duquesne, Ebner, Ehler, Ek, El Khadraoui, Elles, Esteves, Estrela, Ettl, Eurlings, Robert Evans, Fajmon, Falbr, Farage, Fatuzzo, Fava, Fazakas, Ferber, Fernandes, Fernández Martín, Anne Ferreira, Elisa Ferreira, Figueiredo, Fjellner, Flasarová, Flautre, Florenz, Foglietta, Fontaine, Ford, Fotyga, Fourtou, Fraga Estévez, Frassoni, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, García Pérez, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gebhardt, Gentvilas, Geremek, Geringer de Oedenberg, Gibault, Gierek, Giertych, Gill, Gklavakis, Glante, Glattfelder, Goebbels, Goepel, Golik, Gollnisch, Gomes, Gomolka, Goudin, Genowefa Grabowska, Grabowski, Graça Moura, Graefe zu Baringdorf, Gräßle, de Grandes Pascual, Grech, Griesbeck, Gröner, de Groen-Kouwenhoven, Grosch, Grossetête, Gruber, Guardans Cambó, Guellec, Guerreiro, Guidoni, Gutiérrez-Cortines, Guy-Quint, Hänsch, Hall, Hammerstein Mintz, Hamon, Handzlik, Hannan, Harangozó, Harbour, Harkin, Hasse Ferreira, Hassi, Hatzidakis, Haug, Hazan, Heaton-Harris, Hedkvist Petersen, Helmer, Henin, Hennicot-Schoepges, Hennis-Plasschaert, Herczog, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Honeyball, Hoppenstedt, Horáček, Hortefeux, Howitt, Hudacký, Hudghton, Hughes, Hutchinson, Hybášková, Ibrisagic, Ilves, in 't Veld, Isler Béguin, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jäätteenmäki, Jałowiecki, Janowski, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jensen, Joan i Marí, Jöns, Jørgensen, Jonckheer, Jordan Cizelj, Juknevičienė, Jelko Kacin, Kaczmarek, Kallenbach, Kamiński, Karas, Karatzaferis, Karim, Kasoulides, Kaufmann, Kauppi, Tunne Kelam, Kindermann, Kinnock, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Klinz, Koch, Kohlíček, Konrad, Korhola, Kósáné Kovács, Koterec, Kozlík, Krahmer, Krarup, Krasts, Kratsa-Tsagaropoulou, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kristovskis, Krupa, Kuc, Kudrycka, Kuhne, Kułakowski, Kušķis, Kusstatscher, Kuźmiuk, Lagendijk, Laignel, Lamassoure, Lambert, Lambrinidis, Lambsdorff, Landsbergis, Lang, Langen, Laperrouze, La Russa, Laschet, Lauk, Lax, Lechner, Lehideux, Lehne, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Jean-Marie Le Pen, Fernand Le Rachinel, Letta, Lévai, Janusz Lewandowski, Liberadzki, Libicki, Lichtenberger, Lienemann, Liese, Lipietz, Lombardo, López-Istúriz White, Louis, Lucas, Ludford, Lulling, Lundgren, Lynne, Maat, Maaten, McAvan, McDonald, McGuinness, McMillan-Scott, Madeira, Malmström, Manders, Maňka, Erika Mann, Thomas Mann, Mantovani, Markov, Marques, Martens, David Martin, Hans-Peter Martin, Martinez, Martínez Martínez, Masiel, Masip Hidalgo, Maštálka, Mastenbroek, Mathieu, Mato Adrover, Matsakis, Matsouka, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Medina Ortega, Meijer, Méndez de Vigo, Menéndez del Valle, Meyer Pleite, Miguélez Ramos, Mikko, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mölzer, Mohácsi, Montoro Romero, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Morgantini, Morillon, Moscovici, Mote, Mulder, Musacchio, Muscardini, Muscat, Musotto, Musumeci, Myller, Napoletano, Nassauer, Nattrass, Navarro, Newton Dunn, Annemie Neyts-Uyttebroeck, Nicholson, Nicholson of Winterbourne, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Obiols i Germà, Öger, Özdemir, Olajos, Olbrycht, Ó Neachtain, Onesta, Onyszkiewicz, Oomen-Ruijten, Ortuondo Larrea, Őry, Ouzký, Oviir, Paasilinna, Pack, Pafilis, Borut Pahor, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papadimoulis, Papastamkos, Parish, Patrie, Peillon, Pęk, Pflüger, Piecyk, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pinior, Piotrowski, Pirilli, Piskorski, Pistelli, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Poignant, Polfer, Pomés Ruiz, Portas, Posselt, Prets, Prodi, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Ransdorf, Rapkay, Rasmussen, Remek, Resetarits, Reul, Reynaud, Ribeiro e Castro, Riera Madurell, Ries, Riis-Jørgensen, Rocard, Rogalski, Roithová, Romagnoli, Romeva i Rueda, Rosati, Roszkowski, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Rudi Ubeda, Rübig, Rühle, Rutowicz, Ryan, Sacconi, Saïfi, Sakalas, Salafranca Sánchez-Neyra, Salinas García, Salvini, Samaras, Samuelsen, Sánchez Presedo, dos Santos, Sartori, Saryusz-Wolski, Savary, Savi, Schapira, Scheele, Schenardi, Schierhuber, Schlyter, Schmidt, Ingo Schmitt, Pál Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schroedter, Schulz, Schuth, Schwab, Seeber, Seeberg, Segelström, Seppänen, Siekierski, Sifunakis, Silva Peneda, Sinnott, Siwiec, Sjöstedt, Skinner, Škottová, Smith, Sommer, Sonik, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Spautz, Speroni, Staes, Staniszewska, Starkevičiūtė, Šťastný, Stenzel, Sterckx, Stevenson, Stihler, Stockmann, Strejček, Strož, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Svensson, Swoboda, Szájer, Szejna, Szent-Iványi, Szymański, Tabajdi, Tajani, Takkula, Tannock, Tarabella, Tarand, Tatarella, Thomsen, Thyssen, Titley, Toia, Tomczak, Toubon, Toussas, Trakatellis, Trautmann, Triantaphyllides, Trüpel, Turmes, Tzampazi, Uca, Ulmer, Väyrynen, Vaidere, Vakalis, Valenciano Martínez-Orozco, Vanhecke, Van Hecke, Van Lancker, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vaugrenard, Ventre, Vergnaud, Vernola, Vidal-Quadras Roca, de Villiers, Vincenzi, Vlasák, Vlasto, Voggenhuber, Wagenknecht, Wallis, Walter, Watson, Henri Weber, Manfred Weber, Weiler, Weisgerber, Westlund, Whitehead, Wieland, Wiersma, Wierzejski, Wijkman, Wise, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Wurtz, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zahradil, Zaleski, Zani, Zappalà, Zatloukal, Ždanoka, Železný, Zieleniec, Zīle, Zimmer, Zingaretti, Zvěřina


ANEXO I

RESULTADOS DAS VOTAÇÕES

Siglas e símbolos

+

aprovado

-

rejeitado

caduco

R

retirado

VN (..., ..., ...)

votação nominal (votos a favor, votos contra, abstenções)

VE (..., ..., ...)

votação electrónica (votos a favor, votos contra, abstenções)

div

votação por partes

vs

votação em separado

am

alteração

AC

alteração de compromisso

PC

parte correspondente

S

alteração supressiva

=

alterações idênticas

§

número

art

artigo

cons

considerando

PR

proposta de resolução

PRC

proposta de resolução comum

SEC

votação secreta

1.   Calendário dos períodos de sessões 2006

Assunto

Alteração n o

Autor

VN etc.

Votação

VN/VE — observações

período de sessões de 4 dias

7

DIONISI e outros

 

-

Suprimir segundas-feiras e quintas-feiras

5

DIONISI e outros

 

-

Suprimir segundas-feiras

6

DIONISI e outros

 

-

Suprimir quintas-feiras

4/rev

Trautmann + Daul

 

caduco

Aditar sextas-feiras

período de sessões de 4 dias em Maio

1/rev+ 2/rev

Trautmann + Daul

 

caduco

Suprimir 15-18 e aditar 8-11 de Maio

período de sessões de 2 dias em Abril

3/rev

Trautmann + Daul

 

caduco

Suprimir

As alterações 1 a 4 não foram assinadas em nome do grupo político e, por conseguinte, caducam.

2.   Implicações financeiras da adesão da Bulgária e da Roménia

Relatório: Reimer BÖGE, Bárbara DÜHRKOP DÜHRKOP (A6-0090/2005)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN etc.

Votação

VN/VE — observações

votação: resolução (conjunto)

 

+

alteração oral

Diversos

Janusz Lewandowski propõe uma alteração oral tendente a substituir a maior parte da parte dispositiva da proposta de resolução por um novo texto (ver P6_TA(2005)0116), alteração essa que foi aceite.

Martin Schulz propõe uma alteração oral ao n o 1 (caduca após a aprovação da alteração de Janusz Lewandowski).

3.   Pedido da República da Bulgária para ser membro da União Europeia

Relatório: Geoffrey VAN ORDEN (A6-0078/2005)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN etc.

Votação

VN/VE — observações

§ 10

6

PSE

 

-

 

§ 11

8

PSE

 

-

 

§ 25

9

PSE

 

+

alteração oral

Após o § 25

1

Verts/ALE

 

-

 

Após o § 29

2

Verts/ALE

 

-

 

§ 33

5

Verts/ALE e outros

VN

-

293, 326, 38

Após o § 33

3

Verts/ALE

VN

-

119, 521, 24

4

Verts/ALE

 

-

 

Após o § 34

10

PSE

 

-

 

Após o travessão 9

7

PSE

 

+

alteração oral

votação: resolução (conjunto)

VN

+

534, 85, 38

Diversos

O Deputado Wiersma propõe a seguinte alteração oral à alt 9:

25.

Insiste na adopção pela Bulgária das disposições legislativas que ainda faltam, nomeadamente no domínio do mercado único, do direito das sociedades, do ambiente e da protecção dos consumidores; expressa a sua preocupação com as práticas de exploração florestal ilícita em curso na Bulgária; deplora o facto de quase metade da quantidade total de madeira proveniente daquele país derivar de operações ilícitas de corte de árvores e de existir um excedente de 1, 5 milhões de metros cúbicos em relação ao respectivo limite anual permitido; acentua, por isso, a necessidade de pôr termo à exploração madeireira ilegal praticada na Bulgária;

O Deputado Wiersma propõe a seguinte alteração oral à alt 7:

Tendo em conta a troca de cartas entre o Presidente do Parlamento Europeu e o Presidente da Comissão sobre a plena participação do Parlamento Europeu no caso da possível activação de uma das cláusulas de salvaguarda do Tratado de Adesão,

Pedidos de votação nominal

Verts/ALE: alts 3 e 5

IND/DEM: votação final

4.   Pedido apresentado pela República da Bulgária no sentido de se tornar membro da União Europeia ***

Recomendação Geoffrey VAN ORDEN (A6-0082/2005)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN etc.

Votação

VN/VE — observações

Após o travessão 5

1

PSE

 

+

alteração oral

Após o travessão 6

3

PSE

 

+

 

Cons C

4

PSE

 

R

 

2

PPE-DE + PSE

 

R

 

votação: resolução legislativa (no seu conjunto)

VN

+

522, 70, 69

Requerida maioria qualificada (n o 6 do artigo 82 o do Regimento)

Diversos

O Grupo do PSE retira a sua alt 4 em favor da alt 2.

O Grupo do PSE é igualmente signatário da alt 2.

A alt 2 substitui o considerando C.

O Deputado Wiersma propõe a seguinte alteração oral à alt 1:

Tendo em conta a troca de cartas entre o Presidente do Parlamento Europeu e o Presidente da Comissão sobre a plena participação do Parlamento Europeu no caso da possível activação de uma das cláusulas de salvaguarda do Tratado de Adesão,

Pedidos de votação nominal

IND/DEM: votação final

ALDE: votação final

5.   Pedido da República da Roménia para ser membro da União Europeia

Relatório: Pierre MOSCOVICI (A6-0077/2005)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN etc.

Votação

VN/VE — observações

§ 6, travessão 1

1

GUE/NGL

 

-

 

Após o travessão 8

2

PSE

 

+

alteração oral

votação: resolução (conjunto)

VN

+

564, 59, 41

O Deputado Wiersma propõe a seguinte alteração oral à alt 2:

Tendo em conta a troca de cartas entre o Presidente do Parlamento Europeu e o Presidente da Comissão sobre a plena participação do Parlamento Europeu no caso da possível activação de uma das cláusulas de salvaguarda do Tratado de Adesão,

Pedidos de votação nominal

Verts/ALE: votação final

IND/DEM: votação final

6.   Pedido de adesão da República da Roménia à UE ***

Recomendação: Pierre MOSCOVICI (A6-0083/2005)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN etc.

Votação

VN/VE — observações

Após o travessão 6

1

PSE

 

+

alteração oral

3

PSE

 

+

 

Cons C

4

PSE

 

R

 

2

PPE-DE + PSE

 

R

 

votação: resolução legislativa (no seu conjunto)

VN

+

497, 93, 71

Requerida maioria qualificada (n o 6 do artigo 82 o do Regimento)

Diversos

O Grupo do PSE retira a sua alt 4 em favor da alt 2.

O Grupo do PSE é igualmente signatário da alt 2.

A alt 2 substitui o considerando C.

O Deputado Wiersma propõe a seguinte alteração oral à alt 1:

Tendo em conta a troca de cartas entre o Presidente do Parlamento Europeu e o Presidente da Comissão sobre a plena participação do Parlamento Europeu no caso da possível activação de uma das cláusulas de salvaguarda do Tratado de Adesão,

Pedidos de votação nominal

Verts/ALE: votação final

IND/DEM: votação final

ALDE: votação final

7.   Legislação social no domínio dos transportes rodoviários *** II

Recomendação para segunda leitura: Helmut MARKOV (A6-0073/2005)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN etc.

Votação

VN/VE — observações

Proposta de rejeição da posição comum

38

Bradbourn e outros

VN

-

66, 542, 11

Alterações apresentadas pela comissão competente — votação em bloco

2-5

7

9-10

14-15

17

20-21

23-25

27

30-32

34

comissão

 

+

 

Alterações apresentadas pela comissão competente — votação em separado

1

comissão

vs

+

 

6

comissão

vs

+

 

8

comissão

vs

+

 

11

comissão

vs

+

 

12

comissão

vs

+

 

13

comissão

vs

+

 

16

comissão

vs

+

 

18

comissão

vs

+

 

19

comissão

vs/VE

-

357, 241, 25

22

comissão

vs

+

 

26

comissão

vs

+

 

28

comissão

div

 

 

1

+

 

2

+

 

33

comissão

vs

-

 

35

comissão

vs

+

 

36

comissão

vs

+

 

37

comissão

vs

+

 

Artigo 4 o , § 3

40

GUE/NGL

 

-

 

Artigo 9 o , após o § 2

39

Verts/ALE

VN

-

250, 376, 12

29

comissão

div

 

 

1

+

 

2

+

 

3

+

 

Anexo I, parte B, último §

41

GUE/NGL

VE

-

284, 336, 31

Pedidos de votação em separado

ALDE: alts 1, 6, 8, 16, 26, 33, 35, 36 e 37

PPE-DE: alts 33

IND/DEM: alts 11, 12, 13, 18 e 22

PSE: alt 19

Pedido de votação por partes

ALDE

alt 28

1 a parte: texto sem os termos «ou à Directiva 2002/15/CE»

2 a parte: estes termos

alt 29

1 a parte: texto sem os termos «e da Directiva 2002/15/CE» e sem a alínea d)

2 a parte: os termos «e da Directiva 2002/15/EC»

3 a parte: alínea d)

Pedidos de votação nominal

Verts/ALE: alts 38 e 39

PPE-DE: alt 38

8.   Harmonização de disposições sociais no domínio dos transportes *** II

Recomendação para segunda leitura: Helmut MARKOV (A6-0076/2005)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN etc.

Votação

VN/VE — observações

Proposta de rejeição da posição comum

55

Bradbourn e outros

VN

-

132, 518, 7

Alterações apresentadas pela comissão competente — votação em bloco

2

4

13-15

28

30

35-38

42-43

comissão

 

+

 

Alterações apresentadas pela comissão competente — votação em separado

1

comissão

vs

+

 

3

comissão

vs

+

 

5

comissão

vs

+

 

6

comissão

div

 

 

1

+

 

2

-

 

7

comissão

div

 

 

1/VN

+

559, 80, 14

2/VN

-

271, 361, 12

8

comissão

vs

+

 

9

comissão

vs

+

 

10

comissão

vs

+

 

11

comissão

VN

-

351, 267, 35

12

comissão

vs

+

 

16

comissão

vs/VE

-

288, 341, 12

18

comissão

VN

+

453, 172, 20

19

comissão

vs/VE

-

330, 272, 24

21

comissão

vs

+

 

22

comissão

vs/VE

-

364, 240, 18

23

comissão

vs

+

 

25

comissão

vs

+

 

26

comissão

vs

+

 

27

comissão

vs

-

 

29

comissão

vs

+

 

32

comissão

vs

+

 

33

comissão

vs

+

 

34

comissão

vs

+

 

39

comissão

vs

+

 

40

comissão

vs

+

 

41

comissão

vs

-

 

44

comissão

vs

+

 

45

comissão

vs

+

 

46

comissão

vs

-

 

48

comissão

vs

-

 

49

comissão

vs

-

 

50

comissão

vs

-

 

51

comissão

vs

-

 

52

comissão

vs

+

 

53

comissão

vs

-

 

54

comissão

vs

+

 

Artigo 3 o , ponto D

17

comissão

 

+

 

57

Bradbourn e outros

VN

-

78, 551, 25

Artigo 3 o , após o ponto I

58=

70=

Bradbourn e outros

ALDE

VN

-

171, 457, 26

69

PSE

 

+

 

20

comissão

 

 

Artigo 4 o , ponto G, travessão 1

68

PSE

 

-

 

24

comissão

div

 

 

1

+

 

2/VE

-

342, 280, 26

71

ALDE

 

 

Artigo 4 o , ponto N

67

PPE-DE

 

+

 

Artigo 6 o , § 2

59

Bradbourn e outros

VN

-

167, 469, 8

72

ALDE

VN

-

154, 467, 30

Artigo 8 o , § 5

60

Bradbourn e outros

VN

-

141, 477, 31

Artigo 8 o , § 6

73

ALDE

 

-

 

61

Bradbourn

VN

-

138, 482, 33

Artigo 8 o , § 8

62

Bradbourn e outros

VN

-

80, 535, 32

31

comissão

 

+

 

74

ALDE

 

 

Artigo 13 o , § 1, após o ponto O

63=

75=

Bradbourn e outros

ALDE

 

-

 

64

Bradbourn e outros

VN

-

123, 492, 39

Artigo 26 o

65

Bradbourn e outros

VN

-

106, 511, 33

47

comissão

 

-

 

Artigo 29 o

76

GUE/NGL

 

+

 

Considerando 17

56=

66=

Bradbourn e outros

PPE-DE

 

-

 

Pedidos de votação em separado

ALDE: alts 6, 7, 16, 18, 25, 26, 29, 32, 34, 46, 47, 48, 49, 50, 51 e 53

PSE: alts 19, 22 e 39

PPE-DE: alts 1, 3, 5, 6, 8, 9, 10, 12, 16, 21, 23, 26, 27, 32, 33, 34, 40, 41, 44, 45, 46, 48, 49, 50, 51, 53 e 54

IND/DEM: alts 11, 16, 24, 40 e 52

GUE/NGL: alt 19

Pedidos de votação nominal

ALDE: alt 11

Verts/ALE: alts 55, 59 e 72

PPE-DE: alts 7, 11, 18, 55, 57, 58, 60, 61, 62, 64 e 65

Pedido de votação por partes

GUE/NGL

alt 24

1 a parte: até «12 horas de repouso»

2 a parte: restante texto

PPE-DE

alt 6

1 a parte: até «mais abrangente na estrada»

2 a parte: restante texto

alt 7

1 a parte: até «Regulamento (CEE) no 3821/85»

2 a parte: resto

alt 24

1 a parte: até «12 horas de repouso»

2 a parte: restante texto

9.   Concepção ecológica dos produtos que consomem energia *** II

Recomendação para segunda leitura: Frédérique RIES (A6-0057/2005)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN etc.

Votação

VN/VE — observações

Bloco n o 1

Pacote de compromisso

58-81

PPE-DE, PSE, ALDE, Verts/ALE, GUE/NGL, UEN e Blokland

 

+

 

Bloco n o 2

1-57

comissão

 

 

10.   Teor de enxofre nos combustíveis navais *** II

Recomendação para segunda leitura: Satu HASSI (A6-0056/2005)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN etc.

Votação

VN/VE — observações

Bloco n o 1

Pacote de compromisso

1-3

21d/da

23-32

comissão

Verts/ALE, PPE-DE, PSE, ALDE, GUE/NGL

Blokland

 

+

 

Bloco n o 2

4-20

21 resto

22

comissão

 

 

11.   Colocação e utilização no mercado de tolueno e triclorobenzeno *** I

Relatório: Karl-Heinz FLORENZ (A6-0005/2005)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN etc.

Votação

VN/VE — observações

Anexo, quadro

5

Verts/ALE

 

-

 

3=

4=

ALDE

PPE-DE

 

+

 

1

comissão

 

 

votação: proposta alterada

 

+

 

votação: resolução legislativa

 

+

 

A alteração 2 foi anulada.

12.   Estratégia política anual da Comissão (2006)

Relatório: Giovanni PITTELLA (A6-0071/2005)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN etc.

Votação

VN/VE — observações

§ 9, último travessão

§

texto original

vs

+

 

§ 17

§

texto original

vs/VE

+

336, 238, 14

§ 19

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 21

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2/VE

+

328, 249, 8

Após o § 21

1

PSE

div

 

 

1

+

 

2

-

 

§ 24

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 26

2

PPE-DE

VN

+

376, 193, 14

Após o § 26

3

PPE-DE

 

-

 

4

PPE-DE

 

-

 

5

PPE-DE

 

-

 

§ 28

§

texto original

vs

+

 

§ 30

6

PPE-DE

div

 

 

1

+

 

2

-

 

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: alt 2

Pedidos de votação em separado

PPE-DE: § 9, último travessão, § 17, 28

Pedidos de votação por partes

PSE

alt 6

1 a parte:«serviços de apoio e de coordenação»

2 a parte: restante texto

PPE-DE

§ 19

1 a parte: até «coesão social e ao ambiente»

2 a parte: restante texto

§ 21

1 a parte: texto sem os termos «o combate à pobreza, a estratégia ... diálogo entre culturas»

2 a parte: estes termos

§ 24

1 a parte: até «e outras catástrofes naturais)»

2 a parte: restante texto

alt 1

1 a parte: até «sobre esta matéria»

2 a parte: restante texto

13.   Reunião do Conselho Europeu (Bruxelas, 22 e 23 de Março de 2005)

Propostas de resolução: B6-0223/2005, B6-0224/2005, B6-0225/2005, B6-0226/2005, B6-0227/2005 e B6-0228/2005

Assunto

Alteração n o

Autor

VN etc.

Votação

VN/VE — observações

B6-0223/2005

 

GUE/NGL

VN

-

37, 498, 48

B6-0224/2005

 

Verts/ALE

 

-

 

Proposta de resolução comum RC6-0225/2005

(PPE-DE, PSE, ALDE e UEN)

§ 1

7

GUE/NGL

 

-

 

1

Verts/ALE

VN

-

52, 505, 34

Após § 2

8

GUE/NGL

VN

-

77, 504, 8

§ 5

2

Verts/ALE

 

-

 

§ 14

9

GUE/NGL

VN

-

83, 465, 36

3

Verts/ALE

VN

-

115, 460, 9

§

texto original

VN

+

423, 148, 15

Após o § 14

4

Verts/ALE

VN

-

126, 428, 24

§ 15

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

Após o § 16

10

GUE/NGL

VN

-

111, 443, 14

§ 17

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2/VN

+

448, 90, 35

Após o § 24

6

Verts/ALE

VN

-

58, 492, 24

§ 27

5

Verts/ALE

 

-

 

votação: resolução (conjunto)

VN

+

363, 92, 39

propostas de resolução dos Grupos Políticos

B6-0225/2005

 

PSE

 

 

B6-0226/2005

 

PPE-DE

 

 

B6-0227/2005

 

UEN

 

 

B6-0228/2005

 

ALDE

 

 

O Deputado Foglietta assinou também a proposta de resolução comum em nome do Grupo UEN.

Pedido de votação por partes

Verts/ALE

§ 15

1 a parte: texto sem os termos «a necessidade de promover»

2 a parte: estes termos

§ 17

1 a parte: até «Processo de Lisboa»

2 a parte: resto

Pedidos de votação nominal

Verts/ALE: alts 1, 3, 4, 6, § 14 e § 17, 2a parte

GUE/NGL: alts 8, 9, 10 e sobre o B6-0223/2005

PSE: votação final da proposta de resolução comum


ANEXO II

RESULTADO DA VOTAÇÃO NOMINAL

1.   Relatório Van Orden A6-0078/2005

A favor: 293

ALDE: Budreikaitė, Chiesa, Cornillet, Deprez, Fourtou, Gibault, Griesbeck, in 't Veld, Laperrouze, Lynne, Ries

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Guidoni, Kaufmann, Krarup, McDonald, Markov, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pflüger, Portas, Ransdorf, Seppänen, Sjöstedt, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Goudin, Karatzaferis, Lundgren, Salvini, Sinnott, Speroni

NI: Battilocchio, Claeys, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Resetarits, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Bauer, Brepoels, Coveney, Demetriou, Dimitrakopoulos, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Gklavakis, Grosch, Hatzidakis, Karas, Kasoulides, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kuźmiuk, McGuinness, Mavrommatis, Olajos, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Posselt, Rack, Rübig, Schierhuber, Seeberg, Stenzel, Surján, Szájer, Trakatellis, Vakalis, Varvitsiotis, Wijkman

PSE: Andersson, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Beglitis, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bersani, Bösch, Bresso, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Rossa, Désir, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Gomes, Gröner, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lienemann, McAvan, Martin David, Mastenbroek, Medina Ortega, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Rocard, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, La Russa, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 326

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Birutis, Bonino, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Gentvilas, Geremek, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Lax, Lehideux, Ludford, Maaten, Malmström, Manders, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pistelli, Polfer, Prodi, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Flasarová, Kohlíček, Remek, Stroz

IND/DEM: Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Wierzejski

NI: Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Masiel

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Brejc, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Cesa, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, Dehaene, De Poli, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Duchoň, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hortefeux, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kušķis, Lamassoure, Langen, Laschet, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olbrycht, Ouzký, Pack, Parish, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Ulmer, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

PSE: Arif, Berès, Bono, Busquin, Carlotti, Corbett, De Keyser, De Vits, Dobolyi, Fazakas, Goebbels, Grabowska, Gurmai, Guy-Quint, Harangozó, Hazan, Herczog, Hughes, Kinnock, Koterec, Kuc, Lévai, Liberadzki, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Morgan, Muscat, Riera Madurell, Rosati, Titley, Vaugrenard, Vergnaud, Wynn

UEN: Kamiński, Libicki

Abstenções: 38

ALDE: Beaupuy, Cavada, Degutis, Matsakis

GUE/NGL: Henin, Maštálka, Pafilis, Toussas

IND/DEM: Adwent, Batten, Bloom, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Louis, Nattrass, de Villiers, Wise, Železný

NI: Allister, Baco, Belohorská, Kozlík, Mote

PPE-DE: Hieronymi, Landsbergis, Pieper

PSE: Beňová, Golik, Grech, Gruber, Miguélez Ramos, Valenciano Martínez-Orozco

UEN: Didžiokas, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: van Buitenen

2.   Relatório Van Orden A6-0078/2005

A favor: 119

ALDE: in 't Veld, Lynne

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Guidoni, Kaufmann, Krarup, McDonald, Markov, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Seppänen, Sjöstedt, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Karatzaferis

NI: Battilocchio, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Resetarits, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Demetriou, Dimitrakopoulos, Gklavakis, Hatzidakis, Karas, Kratsa-Tsagaropoulou, Mavrommatis, Olajos, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Rack, Rübig, Schierhuber, Seeberg, Stenzel, Surján, Trakatellis

PSE: van den Berg, Berger, Bösch, Ettl, Gebhardt, Gröner, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Lehtinen, Leichtfried, Madeira, Piecyk, Prets, Roth-Behrendt, Sacconi, Scheele, Walter

UEN: Camre

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 521

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Flasarová, Kohlíček, Remek, Stroz

IND/DEM: Adwent, Belder, Blokland, Chruszcz, Coûteaux, Giertych, Grabowski, Krupa, Louis, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Wierzejski

NI: Allister, Baco, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Masiel, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Cesa, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, De Poli, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hortefeux, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Laschet, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Parish, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Beglitis, Beňová, Berès, Berlinguer, Berman, Bersani, Bono, Bresso, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Evans Robert, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Peillon, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, La Russa, Libicki, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Zīle

Abstenções: 24

ALDE: Chiesa

GUE/NGL: Henin, Maštálka, Pafilis, Toussas

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Borghezio, Clark, Farage, Goudin, Nattrass, Speroni, Wise, Železný

NI: Belohorská, Kozlík, Mote

PPE-DE: Pieper, Seeber

PSE: Roure

UEN: Vaidere

Verts/ALE: van Buitenen

3.   Relatório Van Orden A6-0078/2005

A favor: 534

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Guidoni, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Chruszcz, Giertych, Goudin, Karatzaferis, Krupa, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Železný

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Kozlík, Masiel, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Cesa, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, De Poli, Descamps, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Graça Moura, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klich, Koch, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Pál, Schöpflin, Schröder, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bono, Bresso, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Hazan, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Peillon, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, La Russa, Libicki, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Smith, Ždanoka

Contra: 85

ALDE: Manders

GUE/NGL: Henin, Pafilis, Toussas

IND/DEM: Adwent, Batten, Bloom, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Louis, Nattrass, de Villiers, Wise

NI: Allister, Claeys, Dillen, Martin Hans-Peter, Mölzer, Mote, Resetarits, Vanhecke

PPE-DE: Deß, Ehler, Gräßle, Hieronymi, Klaß, Lauk, Lechner, Mathieu, Reul, Schwab, Weber Manfred, Weisgerber

PSE: Berger, Bösch, Ettl, Gebhardt, Glante, Gröner, Haug, Krehl, Kreissl-Dörfler, Lehtinen, Leichtfried, Piecyk, Prets, Scheele, Walter

UEN: Camre, Tatarella

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lichtenberger, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber

Abstenções: 38

GUE/NGL: Figueiredo, Guerreiro

IND/DEM: Borghezio, Grabowski, Salvini, Speroni, Tomczak, Wierzejski

NI: Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Romagnoli, Schenardi

PPE-DE: Berend, Doorn, Ebner, Friedrich, Goepel, Hoppenstedt, Hortefeux, Jarzembowski, Konrad, Lamassoure, Langen, Pieper, Radwan, Schmitt Ingo, Schnellhardt, Seeber, Toubon, Ulmer, Vlasto, Wieland

PSE: Roth-Behrendt

Verts/ALE: van Buitenen, Rühle

4.   Recomendação Van Orden A6-0082/2005

A favor: 144

ALDE: Mulder, Newton Dunn

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Borghezio, Clark, Farage, Goudin, Lundgren, Nattrass, Pęk, Salvini, Speroni, Wise

NI: Allister, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Mote, Resetarits, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Bachelot-Narquin, Berend, Böge, Brepoels, Březina, Caspary, Descamps, Deß, De Veyrac, Doorn, Ebner, Ehler, Eurlings, Ferber, Florenz, Friedrich, Gahler, Gaľa, Gaubert, Gauzès, Goepel, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Hieronymi, Hoppenstedt, Hortefeux, Jarzembowski, Jeggle, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Lamassoure, Langen, Lauk, Lechner, Liese, Maat, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mayer, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Oomen-Ruijten, Pack, Pieper, Posselt, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Saïfi, Samaras, Schmitt Ingo, Schnellhardt, Schröder, Schwab, Sommer, Sudre, Toubon, Ulmer, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Wuermeling

PSE: Berger, Bösch, Bullmann, Ettl, Gebhardt, Glante, Gröner, Haug, Jöns, Krehl, Kreissl-Dörfler, Leichtfried, Piecyk, Prets, Roth-Behrendt, Scheele, Walter

UEN: Camre

Verts/ALE: Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Schlyter, Schmidt, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 497

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Di Pietro, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Chruszcz, Coûteaux, Giertych, Grabowski, Krupa, Louis, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Wierzejski, Železný

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Kozlík, Masiel, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Ayuso González, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Cesa, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, De Poli, Deva, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gál, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Graça Moura, de Grandes Pascual, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klich, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Lehne, Lewandowski, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mantovani, Marques, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Olbrycht, Őry, Ouzký, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Purvis, Queiró, Ribeiro e Castro, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Pál, Schöpflin, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Wijkman, Wojciechowski, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Bersani, Bono, Bresso, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Geringer de Oedenberg, Gierek, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Hazan, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Peillon, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, La Russa, Libicki, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere

Verts/ALE: Aubert, Auken, Bennahmias, Buitenweg, Isler Béguin, Lagendijk, Lambert, Romeva i Rueda, Rühle, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel

Abstenções: 18

ALDE: Hennis-Plasschaert, Klinz, Krahmer, Manders, Starkevičiūtė

GUE/NGL: Henin, Pafilis, Toussas

IND/DEM: Karatzaferis

PPE-DE: Nicholson, Novak, Roithová, Seeber

UEN: Zīle

Verts/ALE: Beer, Breyer, van Buitenen, Hudghton

5.   Recomendação Van Orden A6-0082/2005

A favor: 522

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Guidoni, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Chruszcz, Giertych, Goudin, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Wierzejski, Železný

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Kozlík, Masiel, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Ayuso González, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Brejc, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Cesa, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Dehaene, Demetriou, De Poli, Deva, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Graça Moura, de Grandes Pascual, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klich, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mantovani, Marques, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Őry, Ouzký, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Pál, Schöpflin, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Wijkman, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Bersani, Bono, Bresso, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Hazan, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Peillon, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, La Russa, Libicki, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Graefe zu Baringdorf, Hudghton, Isler Béguin, Lagendijk, Onesta, Rühle, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Ždanoka

Contra: 70

ALDE: Manders

GUE/NGL: Henin, Pafilis, Toussas

IND/DEM: Adwent, Batten, Bloom, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Louis, Nattrass, de Villiers, Wise

NI: Allister, Claeys, Dillen, Martin Hans-Peter, Mölzer, Mote, Resetarits, Vanhecke

PPE-DE: Bachelot-Narquin, Berend, Caspary, Daul, Deß, Ehler, Florenz, Friedrich, Gräßle, Hortefeux, Jeggle, Klamt, Klaß, Langen, Lauk, Mathieu, Mayer, Pack, Pieper, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Sommer, Ulmer, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau

PSE: Bösch, Ettl, Gebhardt, Gröner, Haug, Jöns, Krehl, Leichtfried, Piecyk, Prets, Scheele, Walter

UEN: Camre

Verts/ALE: Hammerstein Mintz, Harms, Horáček, Kusstatscher, Lipietz

Abstenções: 69

ALDE: Hennis-Plasschaert

GUE/NGL: Figueiredo, Guerreiro, Krarup

IND/DEM: Borghezio, Tomczak

NI: Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Romagnoli, Schenardi

PPE-DE: Böge, Brepoels, Descamps, De Veyrac, Doorn, Ebner, Ferber, Gahler, Gaubert, Gauzès, Goepel, Grosch, Grossetête, Guellec, Hieronymi, Hoppenstedt, Jarzembowski, Koch, Konrad, Korhola, Lamassoure, Laschet, Lechner, Lehne, Mann Thomas, Nassauer, Nicholson, Niebler, Oomen-Ruijten, Saïfi, Schmitt Ingo, Schnellhardt, Schröder, Schwab, Seeber, Sudre, Toubon, Wuermeling

PSE: Berger, Glante, Gruber, Kreissl-Dörfler, Roth-Behrendt

Verts/ALE: van Buitenen, Cramer, Flautre, de Groen-Kouwenhoven, Hassi, Kallenbach, Lichtenberger, Lucas, Özdemir, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Voggenhuber

6.   Relatório Moscovici A6-0077/2005

A favor: 564

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Guidoni, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Chruszcz, Giertych, Goudin, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Wierzejski, Železný

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Kozlík, Masiel, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Cesa, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, De Poli, Deva, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Graça Moura, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hortefeux, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Laschet, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mantovani, Marques, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wuermeling, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Beglitis, Beňová, Berès, Berlinguer, Berman, Bono, Bresso, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Hazan, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Peillon, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, La Russa, Libicki, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Lagendijk, Lambert, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 59

ALDE: Krahmer, Manders

GUE/NGL: Henin, Pafilis, Toussas

IND/DEM: Adwent, Batten, Bloom, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Louis, Nattrass, Tomczak, de Villiers, Wise

NI: Allister, Claeys, Dillen, Martin Hans-Peter, Mölzer, Mote, Resetarits, Vanhecke

PPE-DE: Berend, Deß, Ehler, Eurlings, Gräßle, Jarzembowski, Korhola, Lauk, Lechner, Maat, Martens, Mathieu, Posselt, Reul, Weber Manfred, Weisgerber, Wortmann-Kool

PSE: van den Berg, Bösch, Ettl, Gebhardt, Gröner, Haug, Jöns, Krehl, Leichtfried, Mastenbroek, Piecyk, Prets, Scheele, Walter

UEN: Camre

Verts/ALE: de Groen-Kouwenhoven, Lipietz

Abstenções: 41

ALDE: Hennis-Plasschaert

GUE/NGL: Figueiredo, Guerreiro, Krarup

IND/DEM: Borghezio, Salvini, Speroni

NI: Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Romagnoli, Schenardi

PPE-DE: Descamps, De Veyrac, Doorn, Ebner, Friedrich, Goepel, Guellec, Hieronymi, Konrad, Lamassoure, Langen, Mann Thomas, Nicholson, Pieper, Seeber, Toubon, Ulmer, Vlasto, Wieland

PSE: Berger, Glante, Kreissl-Dörfler, Roth-Behrendt, Whitehead

Verts/ALE: van Buitenen, Kusstatscher, Lichtenberger

7.   Recomendação Moscovici A6-0083/2005

A favor: 153

ALDE: Krahmer, Mulder, Newton Dunn

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Borghezio, Clark, Farage, Goudin, Lundgren, Nattrass, Salvini, Speroni, Wise

NI: Allister, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Mote, Resetarits, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Bachelot-Narquin, Berend, Böge, Brepoels, Březina, Caspary, Daul, Descamps, Deß, De Veyrac, Doorn, Ebner, Eurlings, Ferber, Florenz, Friedrich, Gahler, Gaubert, Gauzès, Goepel, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hortefeux, Itälä, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Lamassoure, Langen, Lauk, Lechner, Liese, Maat, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mayer, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Pieper, Posselt, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Saïfi, Schmitt Ingo, Schnellhardt, Schröder, Schwab, Seeber, Sommer, Spautz, Sudre, Toubon, Ulmer, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Wuermeling

PSE: van den Berg, Berger, Bösch, Bullmann, Ettl, Gebhardt, Glante, Gröner, Haug, Jöns, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Leichtfried, Mastenbroek, Piecyk, Roth-Behrendt, Scheele, Walter

UEN: Camre

Verts/ALE: Aubert, Bennahmias, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 490

ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Kohlíček, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Adwent, Belder, Blokland, Bonde, Chruszcz, Coûteaux, Giertych, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Louis, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, de Villiers, Wierzejski, Železný

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Kozlík, Masiel, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Ayuso González, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Cesa, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Dehaene, Demetriou, De Poli, Deva, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Graça Moura, de Grandes Pascual, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klich, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lehne, Lewandowski, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mantovani, Marques, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Olbrycht, Őry, Ouzký, Papastamkos, Parish, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Purvis, Queiró, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Pál, Schöpflin, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sonik, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Wijkman, Wojciechowski, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Beglitis, Beňová, Berès, Berlinguer, Berman, Bono, Bresso, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Hazan, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Kristensen, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Peillon, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, La Russa, Libicki, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Zīle

Verts/ALE: Auken, Beer, Buitenweg, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Lagendijk, Lambert, Rühle, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel

Abstenções: 20

ALDE: Gentvilas, Hennis-Plasschaert, Klinz, Manders

GUE/NGL: Henin, Kaufmann, Krarup, Pafilis, Toussas

IND/DEM: Sinnott

PPE-DE: Kauppi, Landsbergis, Laschet, Nicholson, Protasiewicz

PSE: Whitehead

UEN: Vaidere

Verts/ALE: Breyer, van Buitenen, Hudghton

8.   Recomendação Moscovici A6-0083/2005

A favor: 497

ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Guidoni, Kohlíček, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Chruszcz, Giertych, Goudin, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Wierzejski, Železný

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Kozlík, Masiel, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Ayuso González, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Cesa, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Dehaene, Demetriou, De Poli, Deva, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Graça Moura, de Grandes Pascual, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klich, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Landsbergis, Lewandowski, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mantovani, Marques, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Olajos, Olbrycht, Őry, Ouzký, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Purvis, Queiró, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Pál, Schöpflin, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Wijkman, Wojciechowski, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Beglitis, Beňová, Berès, Berlinguer, Berman, Bono, Bresso, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Hazan, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Koterec, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Peillon, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, La Russa, Libicki, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, Buitenweg, Graefe zu Baringdorf, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Lagendijk, Onesta, Rühle, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Ždanoka

Contra: 93

ALDE: Hennis-Plasschaert, Manders

GUE/NGL: Henin, Pafilis, Toussas

IND/DEM: Adwent, Batten, Bloom, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Louis, Nattrass, Salvini, Speroni, de Villiers, Wise

NI: Allister, Claeys, Dillen, Martin Hans-Peter, Mölzer, Mote, Resetarits, Vanhecke

PPE-DE: Bachelot-Narquin, Berend, Böge, Caspary, Daul, Deß, Ehler, Eurlings, Ferber, Florenz, Friedrich, Gräßle, Grosch, Hieronymi, Hoppenstedt, Hortefeux, Itälä, Jarzembowski, Jeggle, Klamt, Klaß, Korhola, Langen, Lauk, Lechner, Maat, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mayer, Niebler, Oomen-Ruijten, Pack, Pieper, Posselt, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Schmitt Ingo, Sommer, Ulmer, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Wuermeling

PSE: van den Berg, Bösch, Ettl, Gebhardt, Gröner, Haug, Jöns, Krehl, Leichtfried, Mastenbroek, Piecyk, Prets, Scheele, Walter

UEN: Camre

Verts/ALE: de Groen-Kouwenhoven, Kallenbach, Kusstatscher, Lipietz

Abstenções: 71

ALDE: Alvaro, Klinz, Krahmer, Newton Dunn, Staniszewska, Starkevičiūtė

GUE/NGL: Figueiredo, Guerreiro, Kaufmann, Krarup

IND/DEM: Borghezio, Tomczak

NI: Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Romagnoli, Schenardi

PPE-DE: Brepoels, Březina, Descamps, De Veyrac, Doorn, Ebner, Gahler, Gaubert, Gauzès, Goepel, Grossetête, Guellec, Koch, Konrad, Lamassoure, Laschet, Lehne, Liese, Nassauer, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Saïfi, Schnellhardt, Schröder, Schwab, Seeber, Sudre, Toubon

PSE: Berger, Glante, Kreissl-Dörfler, Roth-Behrendt, Whitehead

Verts/ALE: Bennahmias, van Buitenen, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Hammerstein Mintz, Harms, Horáček, Jonckheer, Lichtenberger, Lucas, Özdemir, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Turmes, Voggenhuber

9.   Recomendação Markov A6-0073/2005

A favor: 66

ALDE: Lambsdorff, Onyszkiewicz

IND/DEM: Batten, Booth, Borghezio, Clark, Farage, Nattrass, Salvini, Speroni, Wise

NI: Allister, Belohorská, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Mote, Romagnoli, Schenardi

PPE-DE: Ashworth, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Deva, Doorn, Dover, Duchoň, Fajmon, Fjellner, Gargani, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Hökmark, Ibrisagic, Jackson, Jałowiecki, Kaczmarek, Kirkhope, Maat, McMillan-Scott, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Tannock, Van Orden, Vlasák, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Zahradil, Zvěřina

PSE: Martin David

Verts/ALE: Kusstatscher

Contra: 542

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Oviir, Pistelli, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Adwent, Belder, Blokland, Bonde, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Wierzejski, Železný

NI: Battilocchio, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Masiel, Resetarits, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso González, Bauer, Berend, Böge, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Carollo, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Cesa, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, De Poli, Descamps, Deß, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Itälä, Iturgaiz Angulo, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Karas, Kasoulides, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Laschet, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wijkman, von Wogau, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Beglitis, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bresso, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Haug, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, La Russa, Libicki, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Ždanoka

Abstenções: 11

GUE/NGL: Pafilis, Toussas

NI: Baco, Claeys, Kozlík, Vanhecke

PPE-DE: Busuttil, Casa, Esteves

Verts/ALE: van Buitenen, Hudghton

10.   Recomendação Markov A6-0073/2005

A favor: 250

ALDE: Chiesa

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde

NI: Martin Hans-Peter, Resetarits

PPE-DE: Esteves, Grosch

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Beňová, van den Berg, Berlinguer, Bösch, Bono, Bresso, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Pahor, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani

UEN: Camre

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 376

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Degutis, Deprez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Pistelli, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Wallis

IND/DEM: Adwent, Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Borghezio, Chruszcz, Clark, Coûteaux, Giertych, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Louis, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, de Villiers, Wierzejski, Železný

NI: Allister, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Mote, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Antoniozzi, Ashworth, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Cesa, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, De Poli, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hortefeux, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Laschet, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Foglietta, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, La Russa, Libicki, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Abstenções: 12

IND/DEM: Goudin, Lundgren

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Kozlík, Romagnoli

PPE-DE: Busuttil, Casa, Roithová

UEN: Didžiokas

Verts/ALE: Hudghton

11.   Recomendação Markov A6-0076/2005

A favor: 132

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Birutis, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Chiesa, Davies, Duff, Duquesne, Ek, Gentvilas, Geremek, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Polfer, Prodi, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Wallis

IND/DEM: Booth, Borghezio, Clark, Nattrass, Salvini, Speroni, Wise

NI: Allister, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Ashworth, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Cederschiöld, Chichester, Deva, Doorn, Dover, Duchoň, Ehler, Eurlings, Fajmon, Fjellner, Gahler, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Hökmark, Hortefeux, Ibrisagic, Jackson, Jałowiecki, Kaczmarek, Kirkhope, Maat, McMillan-Scott, Martens, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Seeberg, Škottová, Sonik, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tannock, Van Orden, Vlasák, Wortmann-Kool, Zahradil, Zvěřina

PSE: Bersani

UEN: Roszkowski, Szymański

Verts/ALE: Schlyter

Contra: 518

ALDE: Beaupuy, Cavada, Cocilovo, Cornillet, Costa, Deprez, Di Pietro, Drčar Murko, Fourtou, Gibault, Griesbeck, Laperrouze, Morillon, Pistelli, Ries

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Adwent, Batten, Belder, Blokland, Bloom, Bonde, Chruszcz, Coûteaux, Farage, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Louis, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Wierzejski, Železný

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Masiel, Resetarits, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Berend, Böge, Bonsignore, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Buzek, Carollo, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cesa, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, De Poli, Descamps, Deß, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Itälä, Iturgaiz Angulo, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Laschet, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wuermeling, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Beňová, van den Berg, Berlinguer, Bösch, Bono, Bresso, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, La Russa, Libicki, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Ryan, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 7

ALDE: Degutis

GUE/NGL: Pafilis, Toussas

NI: Baco, Kozlík

PPE-DE: Busuttil, Casa

12.   Recomendação Markov A6-0076/2005

A favor: 559

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Birutis, Bonino, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Davies, Degutis, Deprez, Di Pietro, Drčar Murko, Duquesne, Ek, Gentvilas, Geremek, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lax, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Wallis

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Adwent, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Wierzejski

NI: Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Masiel, Resetarits, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Berend, Böge, Bonsignore, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Buzek, Carollo, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cesa, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, De Poli, Descamps, Deß, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hortefeux, Hudacký, Hybášková, Itälä, Iturgaiz Angulo, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Laschet, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Beňová, Berès, van den Berg, Berman, Bersani, Bösch, Bono, Bresso, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Foglietta, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, La Russa, Libicki, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 80

ALDE: Beaupuy, Cornillet, Fourtou, Gibault, Griesbeck, Laperrouze, Lehideux, Morillon

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Bonde, Booth, Borghezio, Clark, Coûteaux, Farage, Karatzaferis, Louis, Nattrass, Salvini, Sinnott, Speroni, de Villiers, Wise, Železný

NI: Allister, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Ashworth, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Cederschiöld, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Fajmon, Fjellner, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Hökmark, Ibrisagic, Jackson, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Ouzký, Parish, Pomés Ruiz, Purvis, Seeberg, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tannock, Van Orden, Vatanen, Vlasák, Wuermeling, Zahradil, Zvěřina

Abstenções: 14

ALDE: Cavada

IND/DEM: Goudin, Lundgren

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Kozlík

PPE-DE: Busuttil, Casa, Jałowiecki, Konrad, Lauk

UEN: Didžiokas

Verts/ALE: van Buitenen

13.   Recomendação Markov A6-0076/2005

A favor: 271

ALDE: Beaupuy, Cocilovo, Cornillet, Costa, Di Pietro, Fourtou, Gibault, Griesbeck, Laperrouze, Lehideux, Morillon, Pistelli

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Adwent, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Wierzejski

NI: Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Resetarits, Rutowicz

PPE-DE: Gawronski

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Beňová, Berès, van den Berg, Berman, Bersani, Bösch, Bono, Bresso, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Camre

Verts/ALE: Aubert, Auken, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 361

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Birutis, Bonino, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Chiesa, Davies, Degutis, Deprez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Gentvilas, Geremek, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lax, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Wallis

GUE/NGL: Pafilis, Toussas

IND/DEM: Belder, Blokland, Bloom, Bonde, Booth, Borghezio, Clark, Coûteaux, Farage, Karatzaferis, Louis, Nattrass, Salvini, Sinnott, Speroni, de Villiers, Wise, Železný

NI: Allister, Bobošíková, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Mote, Romagnoli, Schenardi

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Ayuso González, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Cesa, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, De Poli, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hortefeux, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Laschet, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Foglietta, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, La Russa, Libicki, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Schlyter

Abstenções: 12

ALDE: Cavada

IND/DEM: Goudin, Lundgren

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Kozlík

PPE-DE: Casa, Jałowiecki, Konrad

UEN: Didžiokas

Verts/ALE: van Buitenen

14.   Recomendação Markov A6-0076/2005

A favor: 351

ALDE: Bonino, Chiesa, Degutis, Deprez, Ries

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

NI: Bobošíková, Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Masiel, Resetarits, Rutowicz

PPE-DE: Andrikienė, Antoniozzi, Bachelot-Narquin, Brejc, Brepoels, Březina, Carollo, Castiglione, del Castillo Vera, Cesa, Coveney, Daul, Demetriou, De Poli, Descamps, Deß, De Veyrac, Dombrovskis, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Fontaine, Gaľa, Gauzès, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Hennicot-Schoepges, Higgins, Hoppenstedt, Hortefeux, Hudacký, Hybášková, Iturgaiz Angulo, Jordan Cizelj, Karas, Kasoulides, Kelam, Klaß, Klich, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Laschet, Lombardo, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Mathieu, Mayer, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Panayotopoulos-Cassiotou, Pīks, Pinheiro, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posselt, Rack, Reul, Roithová, Rübig, Saïfi, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Seeber, Sommer, Šťastný, Stenzel, Sudre, Szájer, Toubon, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wojciechowski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bersani, Bösch, Bono, Bresso, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Herczog, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Camre

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 267

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pistelli, Polfer, Prodi, Riis-Jørgensen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Wallis

IND/DEM: Adwent, Batten, Belder, Blokland, Bloom, Bonde, Booth, Borghezio, Chruszcz, Clark, Coûteaux, Farage, Giertych, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, de Villiers, Wierzejski, Wise, Železný

NI: Allister, Battilocchio, Czarnecki Marek Aleksander, Mote

PPE-DE: Albertini, Ashworth, Ayuso González, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Brok, Bushill-Matthews, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Caspary, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Deva, Dimitrakopoulos, Dionisi, Doorn, Dover, Duchoň, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gawronski, Glattfelder, Goepel, de Grandes Pascual, Gutiérrez-Cortines, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hökmark, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Kaczmarek, Kauppi, Kirkhope, Klamt, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Landsbergis, Langen, Lechner, Lehne, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McMillan-Scott, Mantovani, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayor Oreja, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olbrycht, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Papastamkos, Parish, Piskorski, Pomés Ruiz, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Ribeiro e Castro, Rudi Ubeda, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sonik, Spautz, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Surján, Tajani, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vlasák, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Wuermeling, Zahradil, Zaleski, Zvěřina

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, La Russa, Libicki, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Schlyter

Abstenções: 35

ALDE: Samuelsen

IND/DEM: Goudin, Lundgren

NI: Baco, Belohorská, Claeys, Dillen, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Busuttil, Casa, Gklavakis, Lauk, Pieper, Ulmer

PSE: Dührkop Dührkop, Evans Robert, Honeyball, Howitt, McAvan, Martin David, Moraes, Morgan, Stihler, Titley, Whitehead, Wynn

15.   Recomendação Markov A6-0076/2005

A favor: 453

ALDE: Deprez, Ries

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Adwent, Borghezio, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Speroni, Tomczak, Wierzejski

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Masiel, Resetarits, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Berend, Böge, Bonsignore, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Buzek, Carollo, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, De Poli, Descamps, Deß, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hortefeux, Hudacký, Hybášková, Itälä, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Laschet, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stubb, Sudre, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wuermeling, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bono, Bresso, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Peillon, Piecyk, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani

UEN: Camre

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 172

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pistelli, Polfer, Prodi, Riis-Jørgensen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis

IND/DEM: Belder, Blokland, Coûteaux, Karatzaferis, Louis, Sinnott, de Villiers

NI: Allister, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Ashworth, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Cederschiöld, Chichester, Doorn, Dover, Duchoň, Eurlings, Fajmon, Fjellner, Gál, Glattfelder, Gyürk, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Hökmark, Ibrisagic, Jackson, Járóka, Kirkhope, Maat, McMillan-Scott, Martens, Nicholson, van Nistelrooij, Őry, Ouzký, Pálfi, Parish, Purvis, Schöpflin, Seeberg, Škottová, Sonik, Stevenson, Strejček, Sturdy, Surján, Tannock, Van Orden, Vatanen, Vlasák, Wijkman, Wortmann-Kool, Zahradil, Zvěřina

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, La Russa, Libicki, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Schlyter

Abstenções: 20

ALDE: Degutis, Samuelsen

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Farage, Goudin, Lundgren, Nattrass, Wise, Železný

NI: Baco, Kozlík

PPE-DE: Busuttil, Casa, Konrad, McGuinness, Schierhuber

Verts/ALE: van Buitenen

16.   Recomendação Markov A6-0076/2005

A favor: 78

IND/DEM: Bonde, Salvini, Speroni

NI: Allister, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Ashworth, Ayuso González, Beazley, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Deva, Dover, Doyle, Duchoň, Fajmon, Fernández Martín, Fjellner, Fraga Estévez, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, de Grandes Pascual, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hökmark, Ibrisagic, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Kauppi, Kirkhope, López-Istúriz White, McMillan-Scott, Mato Adrover, Mayor Oreja, Millán Mon, Montoro Romero, Nicholson, Parish, Pomés Ruiz, Purvis, Queiró, Rudi Ubeda, Salafranca Sánchez-Neyra, Seeberg, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tannock, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

Contra: 551

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Borghezio, Coûteaux, Karatzaferis, Louis, Sinnott, de Villiers, Železný

NI: Battilocchio, Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Masiel, Resetarits, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Berend, Böge, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Buzek, Carollo, Caspary, Castiglione, Cesa, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, De Poli, Descamps, Deß, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Florenz, Fontaine, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hortefeux, Hudacký, Hybášková, Itälä, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Klaß, Klich, Koch, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Laschet, Lauk, Lechner, Lewandowski, Liese, Lombardo, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mikolášik, Mitchell, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bresso, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, La Russa, Libicki, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 25

IND/DEM: Adwent, Batten, Bloom, Booth, Chruszcz, Clark, Farage, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Wierzejski, Wise

NI: Baco, Kozlík

PPE-DE: Busuttil, Casa, Konrad

Verts/ALE: van Buitenen

17.   Recomendação Markov A6-0076/2005

A favor: 171

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cornillet, Davies, Degutis, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Polfer, Prodi, Riis-Jørgensen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis

IND/DEM: Bonde, Salvini, Speroni

NI: Allister, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Ashworth, Ayuso González, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Deva, Dover, Doyle, Duchoň, Esteves, Fajmon, Fernández Martín, Fjellner, Fraga Estévez, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, de Grandes Pascual, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hökmark, Hortefeux, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Kaczmarek, Kauppi, Kirkhope, Korhola, Lombardo, López-Istúriz White, McMillan-Scott, Mato Adrover, Mayor Oreja, Millán Mon, Montoro Romero, Nicholson, Parish, Pomés Ruiz, Purvis, Queiró, Ribeiro e Castro, Rudi Ubeda, Salafranca Sánchez-Neyra, Seeberg, Škottová, Strejček, Sturdy, Tannock, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Kamiński, La Russa, Libicki, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella

Contra: 457

ALDE: Cocilovo, Costa, Deprez, Di Pietro, Pistelli, Ries

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Borghezio, Coûteaux, Karatzaferis, Louis, Sinnott, de Villiers, Železný

NI: Battilocchio, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Masiel, Resetarits, Rutowicz

PPE-DE: Andrikienė, Antoniozzi, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Berend, Böge, Bonsignore, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Buzek, Carollo, Caspary, Castiglione, Cesa, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, De Poli, Descamps, Deß, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Florenz, Fontaine, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Karas, Kasoulides, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Laschet, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mikolášik, Mitchell, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bersani, Bösch, Bono, Bresso, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Camre, Krasts, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 26

IND/DEM: Adwent, Batten, Bloom, Booth, Chruszcz, Clark, Farage, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Wierzejski, Wise

NI: Baco, Belohorská, Kozlík

PPE-DE: Busuttil, Casa, Konrad

Verts/ALE: van Buitenen

18.   Recomendação Markov A6-0076/2005

A favor: 167

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Gentvilas, Geremek, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pistelli, Polfer, Prodi, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis

IND/DEM: Adwent, Batten, Bloom, Bonde, Booth, Borghezio, Chruszcz, Clark, Farage, Giertych, Grabowski, Krupa, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Speroni, Tomczak, Wierzejski, Wise

NI: Allister, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Ashworth, Ayuso González, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Deva, Dover, Doyle, Duchoň, Esteves, Fajmon, Fernández Martín, Fjellner, Fraga Estévez, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, de Grandes Pascual, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hökmark, Ibrisagic, Iturgaiz Angulo, Jackson, Kaczmarek, Kauppi, Kirkhope, Klich, López-Istúriz White, McMillan-Scott, Mato Adrover, Mayor Oreja, Millán Mon, Montoro Romero, Nicholson, Ouzký, Parish, Pomés Ruiz, Purvis, Rudi Ubeda, Salafranca Sánchez-Neyra, Seeberg, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tannock, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vlasák, von Wogau, Zahradil, Zvěřina

UEN: Didžiokas

Contra: 469

ALDE: Deprez, Fourtou, Gibault, Griesbeck, Laperrouze, Lehideux, Morillon, Ries

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, McDonald, Markov, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Coûteaux, Louis, Sinnott, de Villiers

NI: Battilocchio, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Masiel, Resetarits, Rutowicz

PPE-DE: Andrikienė, Antoniozzi, Bachelot-Narquin, Bauer, Becsey, Berend, Böge, Bonsignore, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Buzek, Carollo, Caspary, Castiglione, Cesa, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, De Poli, Descamps, Deß, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Duka-Zólyomi, Ebner, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Florenz, Fontaine, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Gaubert, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hortefeux, Hudacký, Hybášková, Itälä, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Karas, Kasoulides, Klaß, Koch, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Laschet, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mikolášik, Mitchell, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Beňová, van den Berg, Berger, Berman, Bersani, Bösch, Bono, Bresso, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Foglietta, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, La Russa, Libicki, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 8

IND/DEM: Goudin, Lundgren

NI: Baco, Belohorská, Kozlík

PPE-DE: Busuttil, Casa, Konrad

19.   Recomendação Markov A6-0076/2005

A favor: 154

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Birutis, Bonino, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cornillet, Davies, Degutis, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Gentvilas, Geremek, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Polfer, Prodi, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis

IND/DEM: Adwent, Belder, Blokland, Bonde, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, Wierzejski, Železný

NI: Allister, Belohorská

PPE-DE: Ashworth, Ayuso González, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Deva, Doorn, Dover, Duchoň, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Fernández Martín, Fjellner, Fraga Estévez, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, de Grandes Pascual, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hökmark, Ibrisagic, Iturgaiz Angulo, Jackson, Kaczmarek, Kauppi, Kirkhope, López-Istúriz White, Maat, McMillan-Scott, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mayor Oreja, Millán Mon, Montoro Romero, Nicholson, van Nistelrooij, Ouzký, Parish, Pomés Ruiz, Purvis, Rudi Ubeda, Salafranca Sánchez-Neyra, Seeberg, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tannock, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, von Wogau, Wortmann-Kool, Zahradil, Zvěřina

UEN: Camre

Contra: 467

ALDE: Beaupuy, Cocilovo, Costa, Deprez, Di Pietro, Fourtou, Gibault, Griesbeck, Laperrouze, Lehideux, Morillon, Pistelli, Ries

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Coûteaux, Louis, de Villiers

NI: Battilocchio, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Masiel, Resetarits, Rutowicz

PPE-DE: Andrikienė, Antoniozzi, Bachelot-Narquin, Bauer, Becsey, Berend, Böge, Bonsignore, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Buzek, Carollo, Castiglione, Cesa, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, De Poli, Descamps, Deß, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ferber, Florenz, Fontaine, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hortefeux, Hudacký, Hybášková, Itälä, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Karas, Kasoulides, Kelam, Klamt, Klaß, Koch, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Laschet, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Mathieu, Mavrommatis, Mayer, Mikolášik, Mitchell, Musotto, Nassauer, Niebler, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wojciechowski, Wuermeling, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bresso, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Foglietta, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, La Russa, Libicki, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 30

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Borghezio, Clark, Farage, Goudin, Lundgren, Nattrass, Wise

NI: Baco, Claeys, Dillen, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Busuttil, Casa, Caspary, Konrad

UEN: Didžiokas

Verts/ALE: van Buitenen

20.   Recomendação Markov A6-0076/2005

A favor: 141

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Birutis, Bonino, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Chiesa, Davies, Degutis, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Gentvilas, Geremek, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Polfer, Prodi, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis

IND/DEM: Adwent, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Wierzejski

NI: Allister

PPE-DE: Albertini, Ashworth, Ayuso González, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Esteves, Fajmon, Fernández Martín, Fjellner, Fraga Estévez, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, de Grandes Pascual, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hökmark, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Kaczmarek, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Korhola, López-Istúriz White, McMillan-Scott, Mato Adrover, Mayor Oreja, Millán Mon, Montoro Romero, Nicholson, Ouzký, Parish, Pomés Ruiz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Ribeiro e Castro, Rudi Ubeda, Salafranca Sánchez-Neyra, Seeberg, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tannock, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vlasák, von Wogau, Zahradil, Zvěřina

Contra: 477

ALDE: Beaupuy, Cocilovo, Cornillet, Costa, Deprez, Di Pietro, Fourtou, Gibault, Griesbeck, Laperrouze, Lehideux, Morillon, Pistelli, Ries

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Coûteaux, Karatzaferis, Louis, Sinnott, de Villiers, Železný

NI: Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Masiel, Mote, Resetarits, Rutowicz

PPE-DE: Andrikienė, Antoniozzi, Bachelot-Narquin, Bauer, Becsey, Berend, Böge, Bonsignore, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Buzek, Carollo, Caspary, Castiglione, Cesa, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, De Poli, Descamps, Deß, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Florenz, Fontaine, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hortefeux, Hudacký, Hybášková, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Karas, Kasoulides, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Laschet, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mikolášik, Mitchell, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bresso, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Foglietta, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, La Russa, Libicki, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Ždanoka

Abstenções: 31

ALDE: Cavada

IND/DEM: Batten, Bonde, Booth, Borghezio, Clark, Farage, Goudin, Lundgren, Nattrass, Salvini, Speroni, Wise

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Claeys, Dillen, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Mölzer, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Busuttil, Casa, Konrad

Verts/ALE: van Buitenen

21.   Recomendação Markov A6-0076/2005

A favor: 138

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Birutis, Bonino, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Davies, Degutis, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Gentvilas, Geremek, Gibault, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Prodi, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis

IND/DEM: Adwent, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Wierzejski

NI: Allister

PPE-DE: Ashworth, Ayuso González, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Deva, Dover, Doyle, Duchoň, Esteves, Fajmon, Fernández Martín, Fjellner, Fraga Estévez, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, de Grandes Pascual, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hökmark, Ibrisagic, Iturgaiz Angulo, Jackson, Kaczmarek, Kauppi, Kirkhope, López-Istúriz White, McMillan-Scott, Mato Adrover, Mayor Oreja, Millán Mon, Montoro Romero, Nicholson, Ouzký, Parish, Pomés Ruiz, Purvis, Rudi Ubeda, Salafranca Sánchez-Neyra, Seeberg, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tannock, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

UEN: Didžiokas

Contra: 482

ALDE: Beaupuy, Cavada, Cornillet, Costa, Deprez, Di Pietro, Fourtou, Griesbeck, Laperrouze, Lehideux, Morillon, Pistelli, Ries

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Coûteaux, Karatzaferis, Louis, Sinnott, Speroni, de Villiers, Železný

NI: Battilocchio, Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Martin Hans-Peter, Masiel, Resetarits

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Bachelot-Narquin, Bauer, Becsey, Berend, Böge, Bonsignore, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Buzek, Carollo, Caspary, Castiglione, Cesa, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, De Poli, Descamps, Deß, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Florenz, Fontaine, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hortefeux, Hudacký, Hybášková, Itälä, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Karas, Kasoulides, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Laschet, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mikolášik, Mitchell, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bresso, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Foglietta, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, La Russa, Libicki, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber

Abstenções: 33

IND/DEM: Batten, Bloom, Bonde, Booth, Borghezio, Clark, Farage, Goudin, Lundgren, Nattrass, Salvini, Wise

NI: Baco, Claeys, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Busuttil, Casa, Konrad, Landsbergis

Verts/ALE: van Buitenen

22.   Recomendação Markov A6-0076/2005

A favor: 80

ALDE: Geremek, Guardans Cambó

NI: Allister, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Ashworth, Ayuso González, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Deva, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Fajmon, Fernández Martín, Fjellner, Fraga Estévez, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, de Grandes Pascual, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hökmark, Ibrisagic, Jackson, Kaczmarek, Kauppi, Kirkhope, Korhola, López-Istúriz White, McMillan-Scott, Mato Adrover, Mayor Oreja, Millán Mon, Montoro Romero, Nicholson, Ouzký, Parish, Pomés Ruiz, Purvis, Queiró, Ribeiro e Castro, Rudi Ubeda, Salafranca Sánchez-Neyra, Seeberg, Škottová, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Tannock, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

Contra: 535

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Karatzaferis, Sinnott, Speroni, Železný

NI: Battilocchio, Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Martin Hans-Peter, Masiel, Mote, Resetarits

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Bauer, Becsey, Berend, Böge, Bonsignore, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Buzek, Carollo, Caspary, Castiglione, Cesa, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, De Poli, Descamps, Deß, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Florenz, Fontaine, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hortefeux, Hudacký, Hybášková, Itälä, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Karas, Kasoulides, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Laschet, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mikolášik, Mitchell, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Sudre, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bono, Bresso, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Foglietta, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, La Russa, Libicki, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 32

ALDE: Cavada, Chiesa

IND/DEM: Adwent, Batten, Bloom, Bonde, Booth, Borghezio, Chruszcz, Clark, Farage, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Tomczak, Wierzejski, Wise

NI: Baco, Czarnecki Ryszard, Kozlík, Rutowicz

PPE-DE: Busuttil, Casa, Konrad

Verts/ALE: van Buitenen

23.   Recomendação Markov A6-0076/2005

A favor: 123

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Cornillet, Davies, Degutis, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Polfer, Prodi, Riis-Jørgensen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis

IND/DEM: Bloom, Bonde, Clark, Nattrass

NI: Allister, Martinez

PPE-DE: Ashworth, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Cederschiöld, Chichester, Deva, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Eurlings, Fajmon, Fjellner, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Hökmark, Ibrisagic, Iturgaiz Angulo, Jackson, Kauppi, Kirkhope, McMillan-Scott, Martens, Nicholson, van Nistelrooij, Ouzký, Parish, Purvis, Seeberg, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tannock, Van Orden, Vatanen, Vlasák, Wortmann-Kool, Zahradil, Zvěřina

UEN: Krasts, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Schlyter

Contra: 492

ALDE: Chiesa, Cocilovo, Costa, Deprez, Di Pietro, Pistelli, Ries

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Coûteaux, Karatzaferis, Louis, Salvini, Sinnott, Speroni, de Villiers, Železný

NI: Battilocchio, Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Martin Hans-Peter, Masiel, Mote, Resetarits

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso González, Bauer, Becsey, Berend, Böge, Bonsignore, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Buzek, Carollo, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cesa, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, De Poli, Descamps, Deß, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hortefeux, Hudacký, Hybášková, Itälä, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Laschet, Lauk, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wojciechowski, Wuermeling, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bresso, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Foglietta, Fotyga, Janowski, Kamiński, La Russa, Libicki, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 39

ALDE: Cavada, Samuelsen

IND/DEM: Adwent, Batten, Booth, Borghezio, Chruszcz, Farage, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Wierzejski, Wise

NI: Baco, Claeys, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Mölzer, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Busuttil, Casa, Konrad, Podkański

UEN: Didžiokas

Verts/ALE: van Buitenen

24.   Recomendação Markov A6-0076/2005

A favor: 106

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Birutis, Bonino, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Davies, Degutis, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Gentvilas, Geremek, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Polfer, Prodi, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis

IND/DEM: Bonde

NI: Allister

PPE-DE: Ashworth, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Cederschiöld, Chichester, Deva, Dover, Doyle, Duchoň, Fajmon, Fjellner, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Hökmark, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Kauppi, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Seeberg, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tannock, Van Orden, Vatanen, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

Contra: 511

ALDE: Beaupuy, Cocilovo, Cornillet, Costa, Deprez, Di Pietro, Fourtou, Gibault, Griesbeck, Laperrouze, Morillon, Ries

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Adwent, Belder, Blokland, Chruszcz, Coûteaux, Giertych, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Louis, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, de Villiers, Wierzejski, Železný

NI: Battilocchio, Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Martin Hans-Peter, Masiel, Resetarits

PPE-DE: Albertini, Antoniozzi, Ayuso González, Bauer, Becsey, Berend, Böge, Bonsignore, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Buzek, Carollo, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cesa, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, De Poli, Descamps, Deß, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hortefeux, Hudacký, Hybášková, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Laschet, Lauk, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bresso, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Kindermann, Kósáné Kovács, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Napoletano, Navarro, Öger, Paasilinna, Pahor, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Foglietta, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, La Russa, Libicki, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 33

ALDE: Cavada, Chiesa

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Borghezio, Clark, Farage, Goudin, Lundgren, Nattrass, Wise

NI: Baco, Claeys, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Busuttil, Casa, Konrad

UEN: Didžiokas

Verts/ALE: van Buitenen

25.   Relatório Pittella A6-0071/2005

A favor: 376

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Di Pietro, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pistelli, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kohlíček, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Stroz, Svensson, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde

NI: Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Masiel, Resetarits, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Ayuso González, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Cesa, Chichester, Chmielewski, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, De Poli, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Laschet, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

PSE: Honeyball

UEN: Berlato, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, La Russa, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Bennahmias, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Horáček, Isler Béguin, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Ždanoka

Contra: 193

IND/DEM: Adwent, Batten, Belder, Blokland, Borghezio, Chruszcz, Clark, Coûteaux, Giertych, Goudin, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Tomczak, Wierzejski, Wise, Železný

NI: Battilocchio, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Mote, Schenardi, Vanhecke

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bresso, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Herczog, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Navarro, Paasilinna, Pahor, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Scheele, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani

Abstenções: 14

GUE/NGL: de Brún, Krarup, McDonald, Pafilis, Toussas

NI: Allister, Belohorská, Kozlík

PPE-DE: McMillan-Scott, Wijkman

PSE: Bullmann

UEN: Bielan, Libicki

Verts/ALE: van Buitenen

26.   B6-0223/2005 — Conselho Europeu

A favor: 37

ALDE: Chiesa

GUE/NGL: Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kohlíček, Krarup, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Stroz, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

Verts/ALE: Lichtenberger, Lucas, Romeva i Rueda, Schlyter

Contra: 498

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pistelli, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis

IND/DEM: Adwent, Batten, Belder, Blokland, Borghezio, Chruszcz, Clark, Coûteaux, Giertych, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Louis, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Tomczak, Wierzejski, Wise, Železný

NI: Allister, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Masiel, Resetarits, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Ayuso González, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Cesa, Chichester, Chmielewski, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, De Poli, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klaß, Klich, Koch, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Laschet, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bresso, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lehtinen, Leinen, Lévai, Liberadzki, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Navarro, Paasilinna, Pahor, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Scheele, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani

UEN: Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Abstenções: 48

GUE/NGL: Pafilis, Toussas

IND/DEM: Bonde, Goudin, Lundgren

NI: Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Romagnoli, Schenardi

PPE-DE: Konrad

PSE: Leichtfried, Lienemann, Tarabella

Verts/ALE: Aubert, Auken, Bennahmias, van Buitenen, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Horáček, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lipietz, Özdemir, Onesta, Rühle, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Ždanoka

27.   RC B6-0225/2005 — Conselho Europeu

A favor: 52

ALDE: Virrankoski

GUE/NGL: de Brún, Krarup, McDonald, Meijer, Portas, Svensson

IND/DEM: Borghezio, Salvini

NI: Resetarits

PPE-DE: Wijkman

PSE: Busquin, De Vits, El Khadraoui, Hutchinson, Roure, Scheele, Tarabella, Van Lancker

Verts/ALE: Aubert, Auken, Bennahmias, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Horáček, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 505

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pistelli, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Wallis

GUE/NGL: Pafilis, Toussas

IND/DEM: Adwent, Batten, Belder, Blokland, Chruszcz, Clark, Giertych, Goudin, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Wierzejski, Wise, Železný

NI: Allister, Battilocchio, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mote, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Ayuso González, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Cesa, Chichester, Chmielewski, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, De Poli, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Laschet, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bresso, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, Díez González, Dobolyi, Douay, Duin, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Navarro, Öger, Paasilinna, Pahor, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Thomsen, Valenciano Martínez-Orozco, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani

UEN: Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Kristovskis, La Russa, Libicki, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Abstenções: 34

ALDE: Chiesa

GUE/NGL: Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kohlíček, Markov, Maštálka, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Seppänen, Stroz, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Coûteaux, Louis

NI: Belohorská, Kozlík, Martin Hans-Peter

Verts/ALE: van Buitenen

28.   RC B6-0225/2005 — Conselho Europeu

A favor: 77

GUE/NGL: Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kohlíček, Krarup, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Stroz, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Adwent, Bonde, Chruszcz, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Pęk, Rogalski, Tomczak, Wierzejski

NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PSE: Arif, Berès, Castex, Cottigny, Désir, De Vits, Douay, Ferreira Anne, Hamon, Hazan, Lienemann, Navarro, Peillon, Poignant, Reynaud, Roure, Scheele, Tarabella, Vaugrenard, Vergnaud, Weber Henri, Whitehead

Contra: 504

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pistelli, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Schuth, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Borghezio, Clark, Karatzaferis, Lundgren, Nattrass, Salvini, Sinnott, Wise, Železný

NI: Allister, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Masiel, Mote, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Ayuso González, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Cesa, Chichester, Chmielewski, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, De Poli, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Laschet, Lauk, Lechner, Lehne, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

PSE: Andersson, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Beňová, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bresso, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, De Keyser, De Rossa, Díez González, Dobolyi, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lehtinen, Leinen, Lévai, Liberadzki, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Öger, Paasilinna, Pahor, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Prets, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani

UEN: Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Bennahmias, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Horáček, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 8

IND/DEM: Coûteaux, Louis, Piotrowski

NI: Kozlík, Resetarits

PSE: Leichtfried

Verts/ALE: van Buitenen, Lucas

29.   RC B6-0225/2005 — Conselho Europeu

A favor: 83

ALDE: Chiesa

GUE/NGL: Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kohlíček, Krarup, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Stroz, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Borghezio, Coûteaux, Goudin, Louis, Salvini

NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Resetarits, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PSE: Arif, Arnaoutakis, Berès, Carlotti, Cottigny, Désir, Douay, Fava, Ferreira Anne, Gomes, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hazan, Lienemann, Moscovici, Navarro, Peillon, Poignant, Reynaud, Roure, Scheele, Sifunakis, Tarabella, Vaugrenard, Vergnaud, Weber Henri

UEN: Foglietta

Verts/ALE: Lipietz, Lucas, Schlyter, Ždanoka

Contra: 465

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Oviir, Pistelli, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Sterckx, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis

IND/DEM: Adwent, Batten, Belder, Blokland, Chruszcz, Clark, Giertych, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Wierzejski, Wise

NI: Allister, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Masiel, Mote, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Ayuso González, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Cesa, Chichester, Chmielewski, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, De Poli, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Laschet, Lauk, Lechner, Lehne, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

PSE: Andersson, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Beňová, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bresso, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, De Keyser, De Rossa, Díez González, Dobolyi, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lehtinen, Leinen, Lévai, Liberadzki, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Öger, Paasilinna, Pahor, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Prets, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Thomsen, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani

UEN: Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Graefe zu Baringdorf

Abstenções: 36

ALDE: Toia

IND/DEM: Železný

NI: Kozlík, Martin Hans-Peter

PSE: Castex, De Vits, Leichtfried

Verts/ALE: Aubert, Auken, Bennahmias, van Buitenen, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Horáček, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber

30.   RC B6-0225/2005 — Conselho Europeu

A favor: 115

ALDE: Toia

GUE/NGL: Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kohlíček, Krarup, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Stroz, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Borghezio, Coûteaux, Goudin, Louis, Salvini

NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Resetarits, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PSE: Arif, Arnaoutakis, Berès, Busquin, Cottigny, Désir, De Vits, Douay, El Khadraoui, Fava, Ferreira Anne, Hänsch, Hamon, Hazan, Hutchinson, Leichtfried, Lienemann, Moscovici, Navarro, Peillon, Poignant, Reynaud, Roure, Scheele, Sifunakis, Tarabella, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Weber Henri

Verts/ALE: Aubert, Auken, Bennahmias, Buitenweg, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Horáček, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 460

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Oviir, Pistelli, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis

IND/DEM: Adwent, Batten, Belder, Blokland, Chruszcz, Clark, Giertych, Grabowski, Krupa, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Wierzejski, Wise

NI: Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Masiel, Mote, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Ayuso González, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Cesa, Chichester, Chmielewski, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, De Poli, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Laschet, Lauk, Lechner, Lehne, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

PSE: Andersson, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Beňová, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bresso, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, De Keyser, De Rossa, Díez González, Dobolyi, Duin, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lehtinen, Leinen, Lévai, Liberadzki, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Öger, Paasilinna, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Prets, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Thomsen, Valenciano Martínez-Orozco, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani

UEN: Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Cramer

Abstenções: 9

ALDE: Chiesa

IND/DEM: Karatzaferis, Železný

NI: Allister, Battilocchio, Belohorská, Kozlík

PSE: Castex

Verts/ALE: van Buitenen

31.   RC B6-0225/2005 — Conselho Europeu

A favor: 423

ALDE: Attwooll, Beaupuy, Birutis, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Di Pietro, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Oviir, Pistelli, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Sterckx, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Brie, Henin, Kohlíček, Markov, Meyer Pleite, Pafilis, Ransdorf, Remek, Stroz, Toussas

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Chruszcz, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Wierzejski

NI: Battilocchio, Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Kozlík, Masiel, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Ayuso González, Bauer, Beazley, Becsey, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Carollo, Casa, Caspary, Cesa, Chichester, Daul, Dehaene, De Poli, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Laschet, Lauk, Lechner, Lehne, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Martens, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Saryusz-Wolski, Schmitt Ingo, Schöpflin, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wuermeling, Zaleski, Zappalà, Zatloukal

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bono, Bresso, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Christensen, Corbett, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Hamon, Harangozó, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuhne, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Navarro, Öger, Paasilinna, Pahor, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Scheele, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani

UEN: Camre, Crowley, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Szymański, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Cramer, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Horáček, Isler Béguin, Kusstatscher

Contra: 148

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Bonino, Jäätteenmäki, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Manders, Nicholson of Winterbourne, Szent-Iványi

GUE/NGL: Agnoletto, Bertinotti, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, McDonald, Maštálka, Meijer, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Seppänen, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Borghezio, Clark, Coûteaux, Louis, Nattrass, Wise, Železný

NI: Allister, Bobošíková, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mote, Resetarits, Schenardi

PPE-DE: Berend, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coveney, Demetriou, Fajmon, Glattfelder, Graça Moura, Higgins, Hybášková, Jałowiecki, Klaß, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kuźmiuk, Mato Adrover, Musotto, Nicholson, Ouzký, Sartori, Schmitt Pál, Škottová, Sonik, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vlasák, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Zahradil, Zieleniec, Zvěřina

PSE: Berman, Correia, Evans Robert, Falbr, Ferreira Anne, Guy-Quint, Hasse Ferreira, Kuc, Lehtinen, Mann Erika, Martínez Martínez, Muscat, Pleguezuelos Aguilar, Riera Madurell, Sánchez Presedo, dos Santos, Skinner, Szejna, Tarand, Thomsen, Vincenzi

UEN: Berlato, Bielan, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Musumeci, Tatarella

Verts/ALE: Aubert, Auken, Bennahmias, Buitenweg, Flautre, Frassoni, Hammerstein Mintz, Harms, Jonckheer, Kallenbach, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 15

GUE/NGL: Krarup

IND/DEM: Karatzaferis

NI: Claeys, Dillen, Romagnoli, Vanhecke

PPE-DE: Cederschiöld, Fjellner, Hökmark, Ibrisagic, Kauppi, Seeberg

PSE: Castex, Hänsch

Verts/ALE: van Buitenen

32.   RC B6-0225/2005 — Conselho Europeu

A favor: 126

ALDE: Budreikaitė, Klinz, Krahmer, Toia

GUE/NGL: Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kohlíček, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Stroz, Triantaphyllides, Uca, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Adwent, Bonde, Chruszcz, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Pęk, Rogalski, Tomczak, Wierzejski

NI: Martin Hans-Peter, Resetarits

PPE-DE: Kratsa-Tsagaropoulou, Wieland

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Berès, Berger, Berman, Bullmann, Busquin, Carlotti, Carnero González, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, Désir, Douay, El Khadraoui, Fava, Ferreira Anne, Gomes, Grech, Gurmai, Hänsch, Hamon, Hazan, Hughes, Hutchinson, Leichtfried, Lienemann, Moscovici, Navarro, Peillon, Pittella, Poignant, Rasmussen, Reynaud, Roure, Sacconi, Scheele, Sifunakis, Szejna, Tarabella, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Weber Henri, Zani

Verts/ALE: Aubert, Auken, Bennahmias, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Horáček, Isler Béguin, Jonckheer, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Ždanoka

Contra: 428

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Oviir, Pistelli, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Pafilis, Toussas

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Borghezio, Clark, Karatzaferis, Nattrass, Sinnott, Wise, Železný

NI: Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Masiel, Mote, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Ayuso González, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Cesa, Chichester, Chmielewski, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, De Poli, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Laschet, Lauk, Lechner, Lehne, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

PSE: Andersson, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Beňová, van den Berg, Bösch, Bono, Bresso, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, De Rossa, Díez González, Duin, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Guy-Quint, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lehtinen, Leinen, Lévai, Liberadzki, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Öger, Paasilinna, Pahor, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Prets, Rapkay, Riera Madurell, Roth-Behrendt, Rouček, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Tabajdi, Tarand, Thomsen, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García

UEN: Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Abstenções: 24

ALDE: Chiesa

GUE/NGL: de Brún, McDonald, Svensson

IND/DEM: Coûteaux, Louis, Lundgren, Piotrowski

NI: Allister, Battilocchio, Belohorská, Claeys, Dillen, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Wijkman

Verts/ALE: van Buitenen

33.   RC B6-0225/2005 — Conselho Europeu

A favor: 111

GUE/NGL: Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kohlíček, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Stroz, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Adwent, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Wierzejski

NI: Battilocchio, Resetarits

PPE-DE: Friedrich, Šťastný

PSE: Arif, Arnaoutakis, Berès, Berman, Bono, Busquin, Carlotti, Corbett, Cottigny, De Keyser, Désir, De Vits, Douay, El Khadraoui, Fava, Ferreira Anne, Hamon, Hazan, Hutchinson, Leichtfried, Leinen, Lienemann, Moscovici, Navarro, Peillon, Poignant, Reynaud, Roure, Scheele, Tarabella, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Weber Henri

Verts/ALE: Aubert, Auken, Bennahmias, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Horáček, Isler Béguin, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 443

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Degutis, Deprez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Oviir, Pistelli, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Borghezio, Clark, Coûteaux, Goudin, Karatzaferis, Lundgren, Nattrass, Sinnott, de Villiers, Wise, Železný

NI: Allister, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Masiel, Mote, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Ayuso González, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Cesa, Chichester, Chmielewski, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, De Poli, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Laschet, Lauk, Lehne, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sonik, Spautz, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

PSE: Andersson, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Beňová, van den Berg, Berger, Bösch, Bresso, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbey, Correia, De Rossa, Díez González, Duin, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lévai, Liberadzki, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Öger, Paasilinna, Pahor, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Prets, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani

UEN: Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Szymański, Vaidere, Zīle

Abstenções: 14

ALDE: Chiesa

IND/DEM: Bonde

NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

Verts/ALE: van Buitenen

34.   RC B6-0225/2005 — Conselho Europeu

A favor: 448

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Di Pietro, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Oviir, Pistelli, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis

IND/DEM: Adwent, Borghezio, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Wierzejski, Železný

NI: Battilocchio, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Masiel, Resetarits, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso González, Bauer, Becsey, Berend, Bonsignore, Bowis, Brejc, Brepoels, Březina, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Cesa, Chmielewski, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, De Poli, Descamps, Deß, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klaß, Klich, Koch, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Laschet, Lauk, Lehne, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Saryusz-Wolski, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Zaleski, Zappalà, Zatloukal

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bresso, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Navarro, Öger, Paasilinna, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Scheele, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani

UEN: Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Janowski, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Szymański, Vaidere, Zīle

Contra: 90

GUE/NGL: McDonald, Pafilis, Toussas

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Clark, Nattrass, Sinnott, Wise

NI: Allister, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Mote, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Ashworth, Beazley, Bradbourn, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Fajmon, Guellec, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Jackson, Kirkhope, Konrad, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Sartori, Škottová, Stevenson, Strejček, Tannock, Van Orden, Vlasák, Vlasto, Zahradil, Zieleniec, Zvěřina

PSE: Howitt

UEN: Camre

Verts/ALE: Aubert, Auken, Bennahmias, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Horáček, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 35

ALDE: Chiesa

GUE/NGL: Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kohlíček, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Stroz, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Coûteaux, Goudin, de Villiers

UEN: Fotyga

Verts/ALE: van Buitenen

35.   RC B6-0225/2005 — Conselho Europeu

A favor: 58

ALDE: Guardans Cambó

GUE/NGL: de Brún, McDonald, Markov, Meijer, Morgantini, Svensson

IND/DEM: Adwent, Bonde, Chruszcz, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Wierzejski

NI: Martin Hans-Peter, Resetarits

PPE-DE: Varvitsiotis

PSE: Castex, Mastenbroek, Skinner

Verts/ALE: Aubert, Auken, Bennahmias, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Horáček, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 492

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Geremek, Gibault, Griesbeck, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Oviir, Pistelli, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Figueiredo, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kohlíček, Pafilis, Ransdorf, Remek, Seppänen, Stroz, Toussas, Wurtz

IND/DEM: Belder, Blokland, Coûteaux, Lundgren, Sinnott, de Villiers

NI: Battilocchio, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Masiel, Mote, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Ayuso González, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Cesa, Chichester, Chmielewski, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, De Poli, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Laschet, Lauk, Lehne, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bresso, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cercas, Christensen, Corbett, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Navarro, Öger, Paasilinna, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Scheele, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani

UEN: Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Szymański, Zīle

Abstenções: 24

ALDE: Chiesa

GUE/NGL: Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, Flasarová, Maštálka, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Triantaphyllides, Uca, Zimmer

IND/DEM: Batten, Borghezio, Clark, Karatzaferis, Wise, Železný

NI: Allister, Martinez

UEN: Vaidere

Verts/ALE: van Buitenen

36.   RC B6-0225/2005 — Conselho Europeu

A favor: 363

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Degutis, Deprez, Di Pietro, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Oviir, Pistelli, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Schuth, Sterckx, Takkula, Toia, Virrankoski, Wallis

NI: Battilocchio, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Masiel, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ayuso González, Bauer, Becsey, Berend, Bonsignore, Brejc, Brepoels, Busuttil, Carollo, Casa, Castiglione, del Castillo Vera, Cesa, Chmielewski, Coveney, Daul, De Poli, Descamps, Deß, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gauzès, Gklavakis, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kauppi, Kelam, Klaß, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Lauk, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayor Oreja, Mikolášik, Mitchell, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Sartori, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Šťastný, Stenzel, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vlasto, Wijkman, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Zaleski, Zappalà, Zatloukal

PSE: Andersson, Arif, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Berès, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, De Rossa, Díez González, Dobolyi, Douay, Duin, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Hughes, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Muscat, Öger, Paasilinna, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tarand, Thomsen, Valenciano Martínez-Orozco, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn

UEN: Bielan, Crowley, Janowski, Krasts, La Russa, Libicki, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pirilli, Szymański, Vaidere, Zīle

Contra: 92

GUE/NGL: Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Kohlíček, McDonald, Markov, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Seppänen, Stroz, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Zimmer

IND/DEM: Adwent, Batten, Belder, Blokland, Borghezio, Chruszcz, Clark, Coûteaux, Giertych, Grabowski, Lundgren, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Wierzejski, Wise

NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mote, Resetarits, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Hannan, Heaton-Harris, Helmer, Konrad, Wieland

UEN: Camre

Verts/ALE: Aubert, Auken, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Horáček, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 39

ALDE: Chiesa

IND/DEM: Bonde, Goudin

PPE-DE: Ashworth, Beazley, Bradbourn, Cabrnoch, Deva, Dover, Duchoň, Harbour, Jackson, Koch, Montoro Romero, Nicholson, Ouzký, Parish, Pieper, Purvis, Škottová, Sonik, Stevenson, Strejček, Van Orden, Vlasák, Zahradil, Zieleniec, Zvěřina

PSE: De Keyser, De Vits, Fava, Ferreira Anne, Hamon, Hutchinson, Lienemann, Scheele, Tarabella, Van Lancker

Verts/ALE: van Buitenen


TEXTOS APROVADOS

 

P6_TA(2005)0116

Implicações financeiras da adesão da Bulgária e da Roménia

Resolução do Parlamento Europeu sobre as implicações financeiras da adesão da Bulgária e da Roménia (2005/2031(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o artigo 272 o do Tratado CE,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental (1), nomeadamente os seus pontos 27 e 30,

Tendo em conta os resultados das reuniões de negociações com a Presidência do Conselho e os Trílogos de 5 e 13 de Abril de 2005,

Tendo em conta o artigo 45 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A6-0090/2005),

A.

Considerando que o Tratado CE, em particular o artigo 272 o , e o Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999, em particular os pontos 27 e 30, contêm disposições que confirmam os poderes e os procedimentos da autoridade orçamental relativamente à classificação da despesa e autoridade correspondente,

1.

Aprova a Declaração Comum anexa à presente resolução;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e a Declaração Comum ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO C 172 de 18.6.1999, p. 1. Acordo alterado pela Decisão 2003/429/CE (JO L 147 de 14.6.2003, p. 25).

ANEXO I

DECLARAÇÃO COMUM DO PARLAMENTO EUROPEU, DO CONSELHO E DA COMISSÃO

Implicações financeiras da adesão da Bulgária e da Roménia

1.

Sem prejuízo do projecto de Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa

a)

Os representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no seio do Conselho declaram que os montantes constantes do Título III «Disposições Financeiras» do Acto de Adesão, em anexo ao projecto de Tratado de Adesão submetido ao abrigo do procedimento de parecer favorável do Parlamento Europeu, são mencionados sem prejuízo dos direitos do Parlamento Europeu e dos poderes e prerrogativas da autoridade orçamental conferidos pelo artigo 272 o do Tratado CE, e das disposições pertinentes do Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999.

b)

O Conselho, a Comissão e o Parlamento Europeu confirmam que a classificação da despesa dos artigos 30 o a 34 o do Título III «Disposições Financeiras» do Acto de Adesão, em anexo ao projecto de Tratado de Adesão, constituirá despesa não obrigatória depois de 2009.

2.

A Comissão confirma que a sua proposta de um quadro financeiro (2007/2013) se baseia na hipótese de que a Bulgária e a Roménia serão Estados-Membros em 1 de Janeiro de 2007. O Parlamento Europeu e o Conselho tomam nota dos montantes indicativos para a Bulgária e a Roménia fornecidos pela Comissão em Março de 2004 e considerados pelo Conselho nas suas conclusões de 22 de Março de 2004 sobre «o pacote financeiro para as negociações de adesão para a Bulgária e a Roménia». O financiamento da adesão da Bulgária e da Roménia será assegurado sem afectar as autorizações para os programas plurianuais existentes ou as decisões sobre as próximas perspectivas financeiras.

3.

O Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão recordam a importância do Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 no funcionamento dos procedimentos orçamentais, e que este só pode funcionar se todas as instituições se lhe conformarem plenamente.

ANEXO II

PACOTE FINANCEIRO PROPOSTO PELA COMISSÃO EM 22 DE MARÇO DE 2004 PARA A BULGÁRIA E A ROMÉNIA

DOTAÇÕES PARA AUTORIZAÇÕES

2007

2008

2009

Total

Agricultura

1 141

1 990

2 342

5 473

Operações estruturais

1 938

2 731

3 605

8 273

Políticas internas

444

434

426

1 304

Administração

96

125

125

346

Total das dotações para autorizações

3 619

5 279

3 498

15 396

Dotações para pagamentos

1 648

3 276

4 131

9 056

Fonte: Conclusões do Conselho «Assuntos Gerais» de 22.3.2004.

P6_TA(2005)0117

Pedido de adesão da Bulgária

Resolução do Parlamento Europeu sobre o pedido de adesão à União Europeia apresentado pela República da Bulgária (2005/2029(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o pedido de adesão à União Europeia apresentado pela Bulgária em 14 de Dezembro de 1995,

Tendo em conta o parecer emitido pela Comissão em 1997 sobre o pedido de adesão à União Europeia apresentado pela Bulgária,

Tendo em conta os Relatórios Regulares da Comissão sobre os progressos alcançados pela Bulgária tendo em vista a adesão, relativos ao período compreendido entre 1998 e 2004 e o Documento de estratégia da Comissão sobre os progressos efectuados no processo de alargamento (COM(2004)0657 — C6-0150/2004),

Tendo em conta as conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Bruxelas de 16 e 17 de Dezembro de 2004,

Tendo em conta todas as suas resoluções e relatórios desde o início das negociações relativas à adesão até hoje,

Tendo em conta o parecer da Comissão de 22 de Fevereiro de 2005 sobre os pedidos de adesão à União Europeia apresentados pela República da Bulgária e pela Roménia (COM(2005)0055),

Tendo em conta o projecto de Tratado de Adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia,

Tendo em conta a troca de cartas entre o Presidente do Parlamento Europeu e o Presidente da Comissão sobre a plena participação do Parlamento Europeu na ponderação da possível activação de uma das cláusulas de salvaguarda do Tratado de Adesão,

Tendo em conta o artigo 45 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos e os pareceres da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural e da Comissão dos Orçamentos (A6-0078/2005),

A.

Considerando que, em 14 de Dezembro de 1995, a Bulgária apresentou um pedido de adesão à União Europeia, que, em 16 de Julho de 1997, foi formalmente reconhecida como país candidato e que, em 15 de Fevereiro de 2000 foram iniciadas negociações, concluídas com êxito em 14 de Dezembro de 2004,

B.

Considerando que o nosso objectivo comum é que a Bulgária possa completar de forma satisfatória os seus preparativos tendo em vista a assinatura do Tratado de Adesão em 25 de Abril de 2005, estando a adesão prevista para 1 de Janeiro de 2007,

C.

Considerando que a Bulgária continua a preencher os critérios políticos estabelecidos, esperando-se que terá condições de cumprir todos os requisitos relativos à adesão dentro do prazo previsto,

D.

Considerando que o Parlamento tem defendido firmemente que a adesão da Bulgária deve depender exclusivamente dos seus próprios méritos, não devendo estar relacionada com a candidatura de qualquer outro país,

1.

Acolhe favoravelmente a decisão do Conselho Europeu, de 17 de Dezembro de 2004, de concluir de forma positiva as negociações com a Bulgária, após vários anos de negociação e de preparação para a adesão, confirmando deste modo que a Bulgária está efectivamente prestes a tornar-se membro da União Europeia em 1 de Janeiro de 2007;

2.

Partilha a conclusão do Conselho segundo a qual a Bulgária será capaz de assumir todas as obrigações decorrentes da sua qualidade de membro e, para esse efeito, incentiva a Bulgária a continuar a progredir de forma positiva e atempada no que respeita a todas as reformas necessárias para fazer frente às insuficiências identificadas pela Comissão no seu último relatório regular e referidas nas recentes resoluções do Parlamento, a fim de eliminar qualquer possibilidade de invocação das cláusulas de salvaguarda;

3.

Observa que o notável progresso que foi possível alcançar até aqui se deve à firme vontade política dos sucessivos governos búlgaros, bem como à confiança e à capacidade de adaptação do povo búlgaro na aceitação e prossecução das necessárias mudanças;

4.

Acolhe com satisfação as numerosas alterações legislativas e constitucionais introduzidas pela Bulgária nos últimos anos e salienta a necessidade da aplicação prática das reformas, a fim de que os seus efeitos benéficos possam ser mais visíveis;

5.

Reconhece a contribuição da Bulgária para a estabilidade da região alargada da Europa do Sudeste, bem como o papel que pode desempenhar de forma constante para contribuir para a promoção da segurança e da prosperidade regional;

Critérios políticos

6.

Regista a estabilidade das instituições democráticas da Bulgária, o recente empenhamento dos partidos políticos na constituição de efectivas coligações políticas e a adopção por consenso, em 18 de Fevereiro de 2005, de alterações à Constituição, bem como a adopção, em Dezembro de 2004, da nova lei relativa aos partidos políticos;

7.

Espera que a Comissão transmita relatórios ao Parlamento, a intervalos regulares, sobre os progressos efectuados no cumprimento dos compromissos da Bulgária, e espera que o parecer do Parlamento seja tido em conta caso se considere a hipótese de invocar a cláusula de salvaguarda;

8.

Reconhece que a reforma do sistema judiciário constituirá um factor de capital importância para permitir que a Bulgária esteja pronta para a adesão e para estabelecer uma confiança efectiva nas instituições e estruturas nacionais, com incidências significativas noutros domínios, bem como nas relações da Bulgária com outros países; aplaude, por conseguinte, as medidas decisivas adoptadas pela Bulgária, a exemplo das medidas legislativas, administrativas e de gestão recentemente adoptadas, especialmente a lei relativa à mediação, a concepção nacional da reforma do processo penal e a declaração comum sobre a cooperação relativa à reforma da justiça penal;

9.

Solicita que seja dada especial atenção à fase introdutória dos procedimentos judiciais e ao papel dos Procuradores, a fim de assegurar um funcionamento transparente, responsável e eficaz dos serviços de investigação e do Ministério Público, bem como o estabelecimento de um mecanismo fiável tendo em vista a destituição de juízes, delegados e investigadores corruptos ou incompetentes; lamenta, neste contexto, que não esteja agendada a adopção pela actual legislatura da planeada reforma da justiça penal, que prevê a elaboração de um código de processo penal inteiramente novo, em virtude de não se ter assegurado uma maioria suficiente; por conseguinte, exorta o parlamento búlgaro a prosseguir os seus prometedores esforços neste domínio;

10.

Apela no sentido de melhorias constantes e tangíveis no que respeita à reforma da polícia, para que esta possa lutar efectivamente contra o crime organizado, o tráfico de seres humanos e a corrupção, ao mesmo tempo que nota os progressos já alcançados pelo Ministério do Interior no combate à grande criminalidade, tal como foi reconhecido pela Europol, e acolhe com particular satisfação a adopção, em 2005, da lei relativa à apreensão de bens provenientes de actividades ilícitas; insta as autoridades búlgaras a aplicarem medidas ainda mais rigorosas contra o branqueamento de capitais e as correspondentes infracções praticadas pelas instituições financeiras;

11.

Congratula-se com a Bulgária pelo lançamento, em 2 de Fevereiro de 2005, da «Década da Inclusão dos Roma» e reconhece o empenhamento da Bulgária em prol da integração dos Roma através da adopção de exaustiva legislação antidiscriminatória; regista com satisfação o desenvolvimento de um programa nacional destinado a melhorar as condições habitacionais nas zonas urbanas predominantemente habitadas pelos Roma e outras minorias étnicas, mas lança um apelo no sentido de uma aplicação mais efectiva de medidas práticas e concretas, sobretudo no que respeita à resolução dos problemas das desvantagens em matéria de educação e das elevadas taxas de desemprego na comunidade Roma; regista a necessidade de intervenções respeitantes a infra-estruturas destinadas a elevar e melhorar as condições de vida, como parte de uma estratégia de regeneração dotada de recursos adequados; pede ainda que seja dada atenção à prestação de cuidados de saúde e de serviços públicos e sociais sem discriminação; acentua que o êxito da integração da comunidade Roma depende de se assegurar aos Roma a possibilidade de participarem activamente na elaboração e implementação de estratégias e programas que visem atingir estes objectivos;

12.

Congratula-se com a adopção, em Junho de 2004, de uma estratégia sobre o ensino das crianças de comunidades minoritárias, mas regista que a segregação no ensino continua a ser uma realidade para muitas crianças Roma, negando-lhes o acesso a um ensino de qualidade; insta as autoridades búlgaras a assegurarem a implementação de compromissos políticos para pôr cobro às desvantagens em matéria de educação e à segregação no ensino, bem como o seu apoio através de ajuda financeira, com vista a proteger a identidade linguística e cultural das minorias nacionais;

13.

Exorta a Comissão a melhorar de forma significativa os seus programas relativos aos Roma, observando que, de acordo com a edição de Dezembro de 2004 da Review of EU Phare Assistance to Roma Minorities da EMS, a gestão dos programas tem sido perturbada por insuficiências e mudanças no pessoal, bem como por uma baixa capacidade administrativa e de absorção, verificando-se uma significativa falta de atenção relativamente aos problemas do desemprego e a atribuição de recursos insuficientes aos projectos sanitários e ao fornecimento de informações referentes à saúde;

14.

Exprime a sua satisfação com a adopção do Plano Nacional de Estratégia e de Acção para a Protecção dos Direitos das Crianças da Rua e solicita a sua plena aplicação, com base em recursos financeiros e humanos adequados, a fim de permitir melhorias práticas e visíveis no que respeita ao bem-estar das crianças e às condições de vida desse grupo mais vulnerável da sociedade;

15.

Chama a atenção, no que diz respeito à situação das crianças colocadas em instituições, para a necessidade de um progresso muito maior no plano da desinstitucionalização da Bulgária; insta, por isso, a Bulgária a intensificar os seus esforços nesse domínio, e reitera o seu apelo relativo à criação de uma única agência governamental, dotada de fundos e recursos suficientes, a fim de assegurar a efectiva aplicação das reformas em prol do bem-estar das crianças; pede que uma maior assistência por parte da Comissão seja dirigida para esse domínio;

16.

Exorta a Bulgária a consagrar especial atenção à situação das pessoas colocadas pelas autoridades públicas em instituições para adultos com doenças mentais; acentua, neste contexto, a necessidade urgente de prestar cuidados adequados aos residentes, especialmente no que se refere aos recursos materiais e humanos;

Critérios económicos

17.

Louva as realizações da Bulgária no plano económico (uma taxa de crescimento do PIB que é uma das mais elevadas entre os países candidatos à adesão à UE), que constituem o resultado de substanciais reformas estruturais; considera que isto deve ser ainda mais consolidado, para que a Bulgária possa a longo prazo enfrentar a pressão da concorrência e das forças do mercado na União;

18.

Aplaude a conclusão da Comissão segundo a qual a Bulgária possui uma estrutura financeira e um orçamento sadios, que podem servir de exemplo para alguns Estados-Membros, mas julga necessária uma melhoria nos sistemas de auditoria interna e de controlo financeiro;

19.

Continua a insistir em que o autêntico progresso económico poderá medir-se por benefícios tangíveis para os cidadãos búlgaros em termos de melhoria do seu nível de vida; neste contexto, felicita a Bulgária pela redução dos índices de desemprego, exprime a sua satisfação com a previsão de que tais índices continuarão a diminuir em 2005 e incita a Bulgária a introduzir uma maior flexibilidade no seu mercado de trabalho, a fim de acelerar o crescimento da oferta de emprego;

20.

Manifesta a sua satisfação com a contribuição sustentada, para a economia búlgara, da forte expansão da produção industrial verificada a partir de meados de 2002;

21.

Acolhe favoravelmente a recente adopção de novas leis em matéria de investimento e de actividades ligadas aos negócios, que permitiram uma melhoria dos processos de entrada e saída do mercado, acautelando-se contra disposições excessivamente numerosas e complexas, que constituem um obstáculo ao crescimento;

22.

Acolhe com satisfação o alargamento do sector privado e os sensíveis progressos realizados na liberalização das indústrias vitais, especialmente o sector bancário, as telecomunicações e os transportes aéreos, cabendo realçar o aumento, de 46 % em 1999 para 64 % em 2004, da proporção dos empregados do sector privado; neste contexto, no entanto, manifesta a sua decepção pelo insucesso da venda das filiais da Bulgartabac; aplaude o plano do Governo de repetir o leilão das filiais da Bulgartabac antes do fim do seu mandato; insta o Governo búlgaro a manter o ritmo das privatizações e a adoptar medidas para garantir que os processos sejam transparentes e equitativos;

Acervo comunitário

23.

Encoraja a Bulgária a continuar a melhorar a sua capacidade administrativa em determinados domínios, como, por exemplo, os concursos públicos, a concorrência, a justiça e os assuntos internos, a fim de assegurar uma aplicação efectiva do acervo e oferecer um serviço público fiável e transparente aos cidadãos e aos operadores económicos;

24.

Salienta que a capacidade de assegurar o controlo da futura fronteira externa da UE e de impedir o tráfico de pessoas continua a ser uma questão da máxima importância para os cidadãos dos países europeus;

25.

Insiste na adopção pela Bulgária da legislação ainda em falta, nomeadamente no domínio do mercado único, do direito das sociedades, do ambiente e da protecção dos consumidores; expressa a sua preocupação com as práticas de exploração florestal ilícita que ocorrem actualmente em larga escala na Bulgária; deplora o facto de quase metade da quantidade total de madeira proveniente daquele país derivar de operações ilícitas de corte de árvores e de existir um excedente de 1,5 milhões de metros cúbicos em relação ao limite anual de corte permitido; acentua, por isso, a necessidade de pôr termo à exploração madeireira ilegal praticada na Bulgária;

26.

Saúda os progressos realizados pela Bulgária no sentido de alinhar a sua política agrícola com o direito comunitário em vigor; realça, contudo, a importância de concluir os preparativos necessários para a aplicação do acervo comunitário, o que, para além da criação dos órgãos indispensáveis de controlo e de pagamento, implica a necessidade de os dotar de pessoal devidamente qualificado;

27.

Exprime a sua inquietação com o facto de as regras que regem o bem-estar dos animais, em particular as relativas ao transporte dos animais e aos matadouros, ainda não respeitarem as normas da UE;

28.

Salienta a importância de dotar os postos aduaneiros de equipamento adequado e de efectivos suficientes para poderem efectuar os necessários controlos fronteiriços nos domínios fitossanitário e veterinário;

29.

Acentua que a implementação da nova legislação comunitária em matéria de higiene alimentar se destina unicamente a proteger os consumidores e a assegurar a qualidade dos alimentos, não devendo provocar uma concentração estrutural deliberada na indústria de transformação de produtos alimentares; encoraja o Governo búlgaro a utilizar os fundos Sapard para diversificar a produção e apoiar uma produção alimentar descentralizada e de grande qualidade;

30.

Toma nota da adopção em Março de 2005 de uma estratégia desde há muito prevista para o desenvolvimento da rádio e da televisão, e solicita que sejam realizados esforços suplementares para assegurar meios de comunicação social plenamente independentes, livres de qualquer influência política, e que sejam tomadas medidas para reduzir o número crescente de processos por difamação intentados contra jornalistas;

31.

Exprime a sua preocupação com as dificuldades encontradas na aplicação da legislação relativa a direitos de propriedade intelectual, nomeadamente com referência à pirataria dos meios de comunicação e à violação dos direitos de autor, que continua a lesar os interesses comerciais e os investimentos das indústrias búlgaras e estrangeiras do sector; incentiva o Governo búlgaro a desenvolver e aplicar efectivamente um sistema de regulamentação eficaz, a fim de impedir estas práticas ilícitas;

32.

Regozija-se com a recente adopção de disposições legais que puseram termo ao sistema de tarifas discriminatórias no sector do turismo; encoraja as autoridades búlgaras a eliminarem as formas de discriminação e as restrições que ainda subsistem em relação aos cidadãos e aos operadores económicos da UE, particularmente quanto ao direito de estabelecimento;

33.

Felicita a Bulgária pelas medidas adoptadas para assegurar um nível elevado de segurança nuclear na central de Kozloduy; nota a importante contribuição da Bulgária para o aprovisionamento energético em toda a região; reconhece que, durante as negociações de adesão à UE, a Bulgária fez concessões consideráveis, com um impacto significativo relativamente à futura situação energética, tanto ao nível nacional como da região; exprime a sua preocupação com a sensível diminuição da capacidade de reserva da região prevista para 2010/2012; salienta, assim, a importância da construção de uma nova instalação capaz de manter a situação energética favorável da Bulgária numa base sustentável, bem como para garantir a segurança do aprovisionamento de electricidade da região e alcançar os objectivos de Quioto; insiste em que, para que a Bulgária possa fazer face às consequências do encerramento e desactivação das unidades 1 a 4 da central nuclear de Kozloduy, a Comissão deve, no período 2007/2009, prestar ajuda económica, no montante de 210 milhões de euros, para apoiar as operações de desactivação, e pede ao Conselho que, na qualidade de signatário do acordo relativo ao encerramento da central de Kozloduy, esteja preparado para interpretar tal acordo de forma mais flexível, até que a Bulgária possa dispor de novas capacidades de geração, sem comprometer, de forma alguma, os requisitos de segurança, aos quais deve ser atribuída prioridade absoluta;

34.

Acentua que, embora as PME na Bulgária constituam o principal veículo de implementação de uma política industrial conducente ao crescimento sustentável, à inovação e à criação de emprego, há falta de coordenação entre o Governo e as organizações não governamentais, é necessário formular uma política empresarial e a capacidade administrativa é limitada;

35.

Congratula-se com os progressos registados no domínio das comunicações, mas considera que é necessário tomar medidas urgentes sobre duas questões: em primeiro lugar, a autoridade reguladora deve ser mandatada para solucionar os litígios comerciais e a sua independência deve ser reforçada e, em segundo lugar, o serviço universal deve ser mais aproximado do acervo comunitário e implementado com eficácia;

36.

Incita a Comissão a melhorar de forma significativa a gestão, a atribuição e a transparência dos financiamentos comunitários, fazendo notar que os programas da Comunidade (PHARE, Sapard, ISPA e a cessação de funcionamento das centrais nucleares) dispõem de uma dotação de 495,7 milhões de euros em 2004, 399,5 milhões de euros em 2005 e 432,1 milhões de euros em 2006, ao passo que se calcula que o montante do pacote financeiro previsto após a adesão irá elevar-se a cerca de 4,6 mil milhões de euros para o período 2007/2009;

37.

Insta as autoridades búlgaras a mostrarem transparência em relação à ajuda financeira prestada pela UE;

38.

Insiste em que, para permitir a aplicação da política comum de pescas em todas as suas vertentes, a administração e os profissionais do sector devem ser apoiados através da atribuição dos meios humanos e financeiros necessários, nomeadamente através da implementação das iniciativas previstas no programa Sapard;

39.

Continua a manifestar-se gravemente preocupado com o facto de as autoridades líbias ainda não terem libertado os profissionais de saúde búlgaros detidos desde 1999 por suspeita de implicação num acto delituoso e actualmente sob uma condenação à pena de morte: apela ao Conselho e à Comissão para que encontrem um meio de remediar esta situação;

40.

Recorda que a adesão da Bulgária à União Europeia não constitui uma finalidade em si e considera francamente positivo o processo de reforma económica, política e social, susceptível de propiciar a todos os cidadãos búlgaros uma maior prosperidade e qualidade de vida;

41.

Exorta a Comissão a prever recursos adequados para campanhas de informação, a fim de melhorar o conhecimento do público sobre a adesão da Bulgária (e da Roménia);

42.

Aprova a assinatura do Tratado de Adesão em Abril de 2005 e espera ter o prazer de dar as boas-vindas aos 18 observadores parlamentares búlgaros no seu seio;

43.

Insiste em que os pontos de vista do Parlamento Europeu devem continuar a ser tidos em conta no quadro do acompanhamento dos progressos da reforma na Bulgária após a assinatura do Tratado de Adesão e antes de ser apreciada a hipótese de invocar cláusulas de salvaguarda e, para este efeito, insta a Comissão a transmitir relatórios ao Parlamento, de forma atempada e regular, sobre a evlução da situação na Bulgária;

*

* *

44.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República da Bulgária.

P6_TA(2005)0118

Pedido de adesão da Bulgária à UE ***

Resolução legislativa do Parlamento Europeu referente ao pedido apresentado pela República da Bulgária no sentido de se tornar membro da União Europeia (AA1/2/2005 — C6-0085/2005 — 2005/0901(AVC))

(Processo de parecer favorável)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o pedido apresentado pela República da Bulgária no sentido de se tornar membro da União Europeia,

Tendo em conta o pedido de parecer favorável apresentado pelo Conselho nos termos do artigo 49 o do Tratado UE (C6-0085/2005),

Tendo em conta o parecer da Comissão (COM(2005)0055),

Tendo em conta o projecto de Tratado de Adesão da República da Bulgária à União Europeia,

Tendo em conta a troca de cartas entre o Presidente do Parlamento Europeu e o Presidente da Comissão sobre a plena participação do Parlamento Europeu na ponderação da possível activação de uma das cláusulas de salvaguarda do Tratado de Adesão;

Tendo em conta a sua Resolução 13 de Abril de 2005 sobre as implicações financeiras da adesão da Bulgária e da Roménia (1),

Tendo em conta o artigo 75 o e o n o 6 do artigo 82 o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Assuntos Externos (A6-0082/2005),

A.

Considerando que as condições de admissão dos Estados candidatos e as alterações que a respectiva adesão implica se encontram estabelecidas no Tratado de Adesão e que o Parlamento deve ser consultado a respeito de quaisquer alterações substanciais a esse Tratado,

B.

Considerando que o Conselho e a Comissão deverão associar plenamente o Parlamento Europeu ao acompanhamento do processo de adesão da República da Bulgária, bem como à adopção de uma decisão caso as cláusulas de salvaguarda contidas no Tratado de Adesão devam ser utilizadas no contexto da adesão da República da Bulgária,

C.

Considerando que o presente parecer favorável foi precedido de um acordo conjunto entre os dois ramos da autoridade orçamental sobre o pacote financeiro a incluir no Tratado de Adesão e a adopção de uma declaração sobre as respectivas consequências orçamentais e institucionais,

1.

Dá parecer favorável ao pedido apresentado pela República da Bulgária no sentido de se tornar membro da União Europeia;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República da Bulgária.


(1)  «Textos Aprovados», P6_TA(2005)0116.

P6_TA(2005)0119

Pedido de adesão da Roménia

Resolução do Parlamento Europeu sobre o pedido de adesão à União Europeia apresentado pela Roménia (2005/2028(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o pedido de adesão à União Europeia apresentado pela Roménia em 22 de Junho de 1995,

Tendo em conta o parecer emitido pela Comissão em 1997 sobre o pedido de adesão à União Europeia apresentado pela Roménia,

Tendo em conta os relatórios periódicos da Comissão relativos aos progressos realizados pela Roménia na via da adesão que cobrem o período compreendido ente 1998 e 2004 e o documento de estratégia da Comissão sobre os progressos efectuados no processo de alargamento (COM(2004)0657 — C6-0150/2004) (1),

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de Bruxelas de 16 e 17 de Dezembro de 2004,

Tendo em conta todas as resoluções e relatórios aprovados desde o início do processo de alargamento até à presente data,

Tendo em conta o projecto de Tratado de Adesão da Roménia à União Europeia,

Tendo em conta a troca de cartas entre o Presidente do Parlamento Europeu e o Presidente da Comissão sobre a plena participação do Parlamento Europeu na ponderação da possível activação de uma das cláusulas de salvaguarda do Tratado de Adesão;

Tendo em conta o artigo 45 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos e o parecer da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A6-0077/2005),

A.

Considerando que o nosso objectivo comum é preparar o melhor possível a adesão da Roménia à União,

B.

Considerando que os esforços tendentes a realizar este objectivo devem fazer convergir a vontade política das autoridades e a mobilização dos actores socioeconómicos da Roménia, amplamente apoiados pela sociedade romena,

C.

Considerando que a amplitude das reformas levadas a cabo na Roménia tendo em vista a sua adesão é notável, tendo em conta os enormes atrasos que foi necessário recuperar a nível económico, social e político,

D.

Considerando que os enormes esforços realizados pela Roménia durante o processo de transformação merecem um reconhecimento irrestrito, devendo salientar-se nomeadamente o papel da população, que suportou com grande paciência um «tratamento de choque» sem precedente nos planos político e económico,

E.

Considerando que a perspectiva da adesão foi o catalisador das mudanças que congregaram a maioria das forças políticas do país em torno de um mesmo projecto, que se tornou o objectivo estratégico da Roménia,

F.

Considerando que os progressos realizados pela Roménia permitiram concluir as negociações de adesão, mas que os esforços para suprir as carências existentes, identificadas no relatório de 2004 da Comissão sobre os progressos realizados e na última resolução do Parlamento Europeu de 16 de Dezembro de 2004 (2), devem ser prosseguidos antes e após a adesão, nomeadamente no capítulo da Justiça e dos Assuntos Internos no atinente à luta contra a corrupção e o crime organizado e ao controlo das fronteiras, bem como no capítulo da concorrência no atinente às ajudas de Estado, ou ainda no capítulo do ambiente no atinente à aplicação da legislação em todos os sectores e ao alinhamento da legislação horizontal,

G.

Considerando que se for dada continuidade a estes esforços a Roménia deverá estar em condições de cumprir os compromissos assumidos durante as negociações e de assumir as obrigações decorrentes da adesão para se tornar membro da União, de harmonia com o calendário previsto, em 2007;

1.

Saúda a decisão do Conselho Europeu de 16 e 17 de Dezembro de 2004 de concluir as negociações de adesão com a Roménia, pondo termo a quatro anos de negociações e a vários anos de preparativos que modificaram consideravelmente o panorama sociopolítico, económico e cultural do país, permitindo-lhe enveredar por uma dinâmica de mudança e de progresso;

2.

Salienta que a perspectiva da adesão à União constituiu um poderoso catalisador das reformas e que os esforços efectuados pela Roménia contribuíram para a modernização e a democratização do país, mas é de opinião que este processo está longe de ter sido concluído;

3.

Salienta o valioso papel desempenhado a partir de 1990 pelas organizações não governamentais e outros agentes da sociedade civil da Roménia no que respeita ao processo de democratização, à luta contra a corrupção, à protecção da liberdade de imprensa e às acções empreendidas em prol de um sistema judicial independente;

4.

Constata com satisfação que o processo de transformação da economia e das suas estruturas, iniciado em 1997, determinou uma melhoria substancial do desempenho económico e a instauração de uma economia de mercado viável graças a significativas reformas estruturais; considera, todavia, que ainda é necessário consolidar a estabilidade macroeconómica, a fim de que a Roménia possa enfrentar a pressão da concorrência e as forças de mercado no interior da União; convida as autoridades romenas a prosseguirem os seus esforços no sentido da contenção do défice orçamental, a fim de que o país possa atingir os seus objectivos em matéria de inflação e de redução do défice da balança das transacções correntes, e exorta as autoridades romenas a prosseguirem o processo de privatização e de reestruturação, sobretudo no sector do aço;

5.

Relembra que, para respeitar os compromissos assumidos durante as negociações de adesão e cumprir os critérios de adesão de forma a poder tornar-se membro da União em 2007 tal como previsto, é necessário que a Roménia envide todos os esforços para suprir as carências identificadas no último relatório da Comissão sobre os progressos efectuados e na resolução aprovada pelo Parlamento Europeu em 16 de Dezembro de 2004;

6.

Neste contexto, insiste mais particularmente:

na implementação efectiva das reformas administrativas e judiciais necessários para que a administração pública e o aparelho judicial se apoiem mutuamente e funcionem de forma eficiente, transparente e independente; na necessidade de limitar ainda mais o recurso às «resoluções urgentes»;

na necessidade de prosseguir a luta contra a corrupção, sobretudo contra a corrupção a alto nível, que, não obstante os esforços recentemente realizados, continua a minar a vida social, económica e política do país, degradando a imagem da Roménia no seio da comunidade internacional;

na necessidade de assegurar o controlo das futuras fronteiras externas da União e dos fluxos migratórios, bem como de prevenir o tráfico de seres humanos e o contrabando;

na necessidade de garantir a plena independência dos meios de comunicação social e a liberdade de expressão sem restrições;

no reforço da governação local e regional a fim de garantir uma execução adequada do acervo a este nível, a promoção do conceito de «boa governação» e de cultura administrativa e do respeito dos princípios éticos na gestão dos assuntos públicos;

no respeito, reconhecimento e apoio das minorias, a fim de erradicar todas as formas de violência e de discriminação contra as mesmas;

na execução da legislação relativa à protecção da infância, que entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2005, bem como na urgência de encontrar uma solução para os casos de adopções internacionais e melhorar sensivelmente a situação dos deficientes e dos doentes tratados nos estabelecimentos psiquiátricos;

na aplicação correcta e transparente da nova lei sobre os auxílios estatais e no controlo rigoroso destes auxílios pelo Conselho da Concorrência romeno, nos termos do Acordo Europeu e dos compromissos assumidos pela Roménia durante as negociações;

nos esforços adicionais necessários em matéria de protecção do ambiente, que requerem investimentos adequados e uma vigilância acrescida no tocante aos riscos de poluição industrial e à gestão dos resíduos, do tratamento das águas residuais, das substâncias químicas e dos organismos geneticamente modificados;

7.

Observa igualmente que, enquanto a política industrial da Roménia é estável e, em certa medida, previsível, a sua capacidade administrativa é deficiente, o que obsta à aplicação de medidas industriais adequadas; pensa que é igualmente urgente eliminar os obstáculos estruturais ao investimento, tais como a excessiva burocracia e um quadro legal instável; salienta ainda que uma estratégia eficaz em relação às PME implica, enquanto requisito prévio indispensável, o reforço das instituições;

8.

Considera que há também uma necessidade urgente de uma política activa de segurança em matéria de abastecimento de energia, uma vez que o encerramento definitivo das centrais térmicas ineficazes e o destino a dar às minas de carvão inviáveis continuam a constituir desafios de capital importância, que exigem a adopção de medidas sociais para enfrentar as dificuldades de emprego;

9.

Regozija-se com o facto de o novo governo romeno ter considerado como objectivo prioritário a liberdade de imprensa e a independência dos meios de comunicação social e nota com satisfação que anunciou que iria pôr termo à adjudicação selectiva nos concursos públicos de publicidade, que era utilizada como forma de controlo político sobre os meios de comunicação, bem como a preparação de legislação, com a participação de observadores do sector da comunicação, tendo em vista a instauração de um sistema transparente e responsável;

10.

Toma nota do ambicioso programa do novo governo romeno e saúda a sua determinação de acelerar os preparativos para a adesão e de aprofundar as reformas no sentido da melhoria do bem-estar e da qualidade de vida dos cidadãos romenos;

11.

Acolhe com satisfação a evolução positiva verificada no sector da educação das crianças romenas, incluindo os Roma (em termos de escolas, infra-estruturas e equipamentos), e insta as autoridades romenas a continuarem a conceder prioridade a esse tipo de acção, nomeadamente através de uma melhoria das qualificações e das remunerações dos docentes;

12.

Observa que, não obstante os progressos realizados no domínio da luta contra a exclusão social e em matéria de legislação sobre protecção social, é necessário redobrar os esforços para reduzir a pobreza e assegurar a coesão económica e social do país, que permanece bastante frágil;

13.

Regozija-se com a assinatura pela Roménia da declaração sobre a «Década da Inclusão dos Roma» e reconhece o empenhamento da Roménia na integração dos Roma através da adopção de legislação contra a discriminação, mas apela no sentido de uma aplicação mais eficaz das medidas de luta contra a segregação em matéria de educação, a colocação injustificada de estudantes em estabelecimentos destinados aos deficientes mentais e os abandonos prematuros da escola, bem como contra a falta de acesso aos cuidados de saúde e aos serviços públicos e sociais, os elevados níveis de desemprego e as condições insatisfatórias de habitação, além de medidas que favoreçam a participação activa da comunidade Roma na realização destes objectivos;

14.

Faz notar que, apesar de se verificar, de modo geral, uma melhoria da protecção das minorias, há necessidade de adoptar medidas suplementares a fim de assegurar a protecção da minoria húngara, dentro do respeito pelos princípios da subsidiariedade e da auto-governação;

15.

Apoia a Comissão no acompanhamento meticuloso dos progressos realizados no cumprimento dos compromissos assumidos pela Roménia durante as negociações; considera que este acompanhamento é um instrumento necessário e eficaz para identificar as carências e tentar supri-las quanto antes, mobilizando todos os esforços necessários tanto a nível de recursos humanos como materiais; solicita à Comissão assegure que a assistência concedida ao abrigo dos diferentes instrumentos financeiros (PHARE, Sapard e ISPA) seja a mais adequada e a mais eficaz;

16.

Insta as autoridades romenas a adoptarem regras claras e prudentes de coexistência no que respeita à disseminação voluntária de variedades de OGM, a fim de evitar que as normas do acervo comunitário em matéria de OGM estejam comprometidas aquando da adesão;

17.

Salienta que a implementação das novas normas comunitárias relativas à higiene alimentar se destina unicamente a proteger os consumidores e a garantir a qualidade dos géneros alimentícios, não devendo conduzir a uma deliberada concentração estrutural no sector da transformação de alimentos; incita o Governo romeno a utilizar os fundos Sapard para a diversificação da produção e o apoio a uma produção de alimentos descentralizada e de qualidade;

18.

Recomenda que, a fim de permitir a aplicação da política comum de pescas em todas as suas vertentes, se proceda à preparação da administração e dos profissionais do sector mediante a atribuição dos recursos humanos e financeiros necessários, nomeadamente através da concretização das iniciativas previstas no programa Sapard;

19.

Realça a necessidade urgente de que a Roménia e a Comissão, no contexto da definição de prioridades no âmbito do quadro estratégico relativo ao financiamento de pré-adesão e aos fundos estruturais, atribuam os recursos indispensáveis para melhorar as condições de vida e o tratamento dos pacientes e das pessoas colocadas em serviços ou hospitais psiquiátricos;

20.

Manifesta a sua preocupação relativamente aos longos períodos de transição acordados nas negociações em matéria ambiental, e convida a Comissão e a Roménia a adoptarem medidas destinadas a melhorar substancialmente a capacidade administrativa no domínio do ambiente; reitera, por outro lado, a sua preocupação em relação ao projecto de exploração das minas de ouro de Rosia Montana, e solicita a elaboração de estudos exaustivos de avaliação do impacto no ambiente, a fim de ponderar os riscos que tal exploração implica, nomeadamente no que respeita à potencial contaminação por cianeto e à reabilitação do sítio após o seu encerramento;

21.

Continua a acompanhar de perto o processo que culminará com a adesão da Roménia em Janeiro de 2007 e solicita que a Comissão o mantenha regularmente informado do respeito por parte das autoridades romenas dos compromissos assumidos no âmbito do Tratado de Adesão, designadamente no que respeita à luta contra a corrupção, ao ambiente, ao domínio da justiça e dos assuntos internos e à concorrência; faz questão de salientar que aprova o Tratado de Adesão com a condição de o Conselho e a Comissão lhe permitirem participar plenamente na tomada de uma decisão caso haja necessidade de recorrer, no âmbito do processo de adesão da Roménia, às cláusulas de salvaguarda previstas pelo Tratado de Adesão;

22.

Chama a atenção para o facto de que a eventualidade do recurso às cláusulas de salvaguarda não deveria ser entendido como uma sanção, mas sim como um mecanismo destinado a dar à Roménia o tempo necessário para se preparar para integrar o mercado interno sem sobressaltos, nem para ela própria, nem para as políticas comunitárias, dado que o seu bom funcionamento é de comum interesse dos Estados-Membros e dos países candidatos e tem um impacto directo na vida dos cidadãos;

23.

Está convicto de que a adesão da Roménia à União representará uma mais-valia efectiva para a construção europeia na sua dimensão cultural e política, sobretudo no tocante aos esforços de estabilização da região dos Balcãs e à nova política europeia de vizinhança;

24.

Assinala que o êxito da adesão depende em larga medida do apoio e do empenhamento da sociedade civil do país aderente; em consequência, encoraja as autoridades romenas e as organizações não governamentais a lançarem uma vasta campanha de informação, séria e objectiva, sobre a União e os seus objectivos, bem como sobre as vantagens e as obrigações decorrentes da adesão de modo a que os cidadãos romenos estejam plenamente conscientes da sua escolha e tão envolvidos quanto possível nos preparativos em curso; solicita também à Comissão que preveja os fundos necessários para campanhas de informação com a finalidade de melhorar o conhecimento do público sobre a adesão da Roménia (bem como da Bulgária);

25.

Salienta que a adesão da Roménia à União não deve ser entendida como um fim em si mesmo, mas sim como uma oportunidade de contribuir para o projecto de integração europeia que visa promover a paz e os seus valores e criar um espaço de solidariedade e de prosperidade, estendendo os seus benefícios a todos os Estados-Membros e aos seus povos;

26.

Aprova a assinatura do Tratado de Adesão em Abril de 2005, e espera ter o prazer de dar as boas-vindas aos 35 observadores parlamentares romenos no Parlamento Europeu;

27.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e aos parlamentos dos Estados-Membros e da Roménia.


(1)  Ainda não publicado no Jornal Oficial.

(2)  «Textos Aprovados», P6_TA(2004)0111.

P6_TA(2005)0120

Pedido de adesão da Roménia ***

Resolução legislativa do Parlamento Europeu referente ao pedido apresentado pela Roménia no sentido de se tornar membro da União Europeia (AA1/2/2005 — C6-0086/2005 — 2005/0902(AVC))

(Processo de parecer favorável)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o pedido apresentado pela Roménia no sentido de se tornar membro da União Europeia,

Tendo em conta o pedido de parecer favorável apresentado pelo Conselho nos termos do artigo 49 o do Tratado UE (C6-0086/2005),

Tendo em conta o parecer da Comissão (COM(2005)0055),

Tendo em conta o projecto de Tratado de Adesão da Roménia à União Europeia,

Tendo em conta a troca de cartas entre o Presidente do Parlamento Europeu e o Presidente da Comissão sobre a plena participação do Parlamento Europeu na ponderação da possível activação de uma das cláusulas de salvaguarda do Tratado de Adesão;

Tendo em conta a sua Resolução de 13 de Abril de 2005 sobre as implicações financeiras da adesão da Bulgária e da Roménia (1),

Tendo em conta o artigo 75 o e o n o 6 do artigo 82 o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Assuntos Externos (A6-0083/2005),

A.

Considerando que as condições de admissão dos Estados candidatos e as adaptações que a respectiva adesão implica foram consignadas no projecto de Tratado de Adesão e que o Parlamento Europeu deve ser consultado caso aquele texto seja alterado substancialmente,

B.

Considerando que o Conselho e a Comissão deverão associar-se plenamente ao Parlamento Europeu no acompanhamento do processo de adesão da Roménia e na tomada de uma decisão caso as cláusulas de salvaguarda contidas no Tratado de Adesão devam ser utilizadas no contexto da adesão da Roménia,

C.

Considerando que o presente parecer favorável foi precedido de um acordo conjunto entre os dois ramos da autoridade orçamental sobre o pacote financeiro a incluir no Tratado de Adesão e a adopção de uma declaração sobre as respectivas consequências orçamentais e institucionais,

1.

Dá parecer favorável ao pedido apresentado pela Roménia no sentido de se tornar membro da União Europeia;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da Roménia.


(1)  «Textos Aprovados», P6_TA(2005)0116.

P6_TA(2005)0121

Legislação social no domínio dos transportes rodoviários *** II

Resolução legislativa do Parlamento Europeu referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção de uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a exigências mínimas no que respeita à execução dos Regulamentos (CEE) n o 3820/85 e (CEE) n o 3821/85 do Conselho, quanto às disposições sociais no domínio das actividades de transporte rodoviário (11336/1/2004 — C6-0249/2004 — 2003/0255(COD))

(Processo de co-decisão: segunda leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a posição comum do Conselho (11336/1/2004 — C6-0249/2004) (1),

Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (2) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2003)0628) (3),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o do Tratado CE,

Tendo em conta o artigo 62 o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão dos Transportes e do Turismo (A6-0073/2005),

1.

Aprova a posição comum com as alterações nela introduzidas;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO C 63 E de 15.3.2005, p. 1.

(2)  JO C 104 E de 30.4.2004, p. 385.

(3)  Ainda não publicada em JO.

P6_TC2-COD(2003)0255

Posição do Parlamento Europeu aprovada em segunda leitura em 13 de Abril de 2005 tendo em vista a adopção da Directiva 2005/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a exigências mínimas no que respeita à implementação dos Regulamentos (CEE) n o 3820/85 e (CEE) n o 3821/85 do Conselho, quanto às disposições sociais no domínio das actividades de transporte rodoviário

(Texto relevante para efeitos do EEE)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n o 1 do artigo 71 o ,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),

Após consulta ao Comité das Regiões,

Deliberando nos termos do artigo 251 o do Tratado (2),

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CEE) n o 3820/85 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1985, relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários (3), e o Regulamento (CEE) n o 3821/85 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1985, relativo à introdução de um aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários (4) , bem como a Directiva 2002/15/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 2002, relativa à organização do tempo de trabalho das pessoas que exercem actividades móveis de transporte rodoviário (5), são importantes para a criação de um mercado comum de serviços de transporte terrestre, para a segurança rodoviária e para as condições de trabalho.

(2)

No Livro Branco «A política europeia de transportes no horizonte 2010: a hora das opções», a Comissão indicou a necessidade de reforçar os controlos e as sanções, em especial no que se refere à legislação social no domínio das actividades de transporte rodoviário, e, nomeadamente, a necessidade de aumentar o número de controlos, estimular as trocas sistemáticas de informação entre os Estados-Membros, coordenar as actividades de fiscalização e promover a formação de agentes responsáveis pela aplicação da lei.

(3)

É, pois, necessário assegurar uma aplicação adequada e uma interpretação harmonizada das regras sociais no transporte rodoviário, mediante o estabelecimento de requisitos mínimos no que respeita ao controlo uniforme e eficaz, por parte dos Estados-Membros, do cumprimento das disposições aplicáveis. Os controlos deverão servir para reduzir e prevenir infracções. Além disso, deverá ser introduzido um mecanismo que assegure que as empresas com uma classificação de risco elevado sejam controladas com maior rigor e frequência.

(4)

As medidas previstas na presente directiva deverão, não apenas conduzir a uma maior segurança rodoviária, mas contribuir igualmente para a harmonização das condições de trabalho na Comunidade e para a promoção de regras homogéneas.

(5)

A substituição do tacógrafo analógico por um tacógrafo digital permitirá progressivamente um controlo mais rápido e preciso de um maior volume de dados, razão pela qual os Estados-Membros estarão cada vez mais em condições de efectuar uma maior quantidade de controlos. Em termos de controlos, a percentagem de dias de trabalho dos condutores de veículos abrangidos pela legislação social que são controlados deverá aumentar gradualmente até 4 %.

(6)

No que respeita aos sistemas de controlo, o objectivo deve consistir em fazer os sistemas nacionais evoluírem no sentido da interoperabilidade e aplicabilidade a nível europeu.

(7)

A todas as unidades de execução deverá ser disponibilizado equipamento normalizado suficiente e atribuídos poderes legais suficientes para que possam cumprir efectiva e eficazmente as suas obrigações.

(8)

Sem prejuízo da correcta execução das funções que lhes são cometidas pela presente directiva, os Estados-Membros deverão procurar assegurar que os controlos na estrada sejam efectuados com uma eficácia e rapidez que permitam a sua conclusão no mínimo tempo possível, provocando o menor atraso possível ao condutor.

(9)

Em cada Estado-Membro deve ser designado um organismo de coordenação dos controlos, que agirá como centro nacional de execução, com a responsabilidade de, em consulta com outras autoridades competentes, supervisionar e aplicar uma estratégia nacional de execução coerente, a fim de garantir a interoperabilidade europeia dos sistemas de controlo, e compilar as estatísticas que se revelem pertinentes .

(10)

A cooperação entre as autoridades de execução dos Estados-Membros deverá ser promovida mediante controlos concertados, iniciativas de formação conjunta, o intercâmbio electrónico de informação e a troca de informações e experiências.

(11)

Por intermédio de um fórum das autoridades de aplicação da lei nos Estados-Membros, deverão ser facilitadas e promovidas as melhores práticas nas operações de execução relativas ao transporte rodoviário, nomeadamente para assegurar uma abordagem harmonizada da questão da prova no que respeita a férias ou doença do condutor.

(12)

As medidas necessárias à aplicação da presente directiva deverão ser adoptadas nos termos da Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão (6).

(13)

Atendendo a que o objectivo da presente directiva, nomeadamente o estabelecimento de regras comuns claras sobre as exigências mínimas de controlo da aplicação correcta e uniforme do Regulamento (CEE) n o 3820/85 e do Regulamento (CEE) n o 3821/85, bem como do Regulamento (CE) n o .../2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de ..., [relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários e que altera os Regulamentos (CEE) n o 3821/85 e (CE) n o 2135/98 do Conselho] (7), não pode, devido à necessidade de uma acção transnacional coordenada, ser suficientemente realizado pelos Estados-Membros, mas pode ser melhor alcançado a nível comunitário, a Comunidade pode tomar medidas, em conformidade com o princípio da subsidiariedade consagrado no artigo 5 o do Tratado. De acordo com o princípio da proporcionalidade, consagrado no mesmo artigo, a presente directiva não excede o necessário para atingir aquele objectivo.

(14)

A Directiva 88/599/CEE do Conselho, de 23 de Novembro de 1988, sobre procedimentos normalizados de controlo para execução do Regulamento (CEE) n o 3820/85 e do Regulamento (CEE) n o 3821/85 (8) deverá, consequentemente, ser revogada,

APROVARAM A PRESENTE DIRECTIVA:

Artigo 1 o

Objecto

A presente directiva estabelece as condições mínimas para a execução do Regulamento (CEE) n o 3820/85, do Regulamento (CEE) n o 3821/85 e da Directiva 2002/15/CE .

Artigo 2 o

Âmbito de aplicação

1.     A presente directiva aplica-se aos veículos registados na Comunidade, sempre que o transporte rodoviário tenha lugar:

a)

exclusivamente no território da Comunidade, ou

b)

entre a Comunidade, a Suíça e os Estados signatários do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu.

2.     O Acordo Europeu relativo ao Trabalho das Tripulações de Veículos que efectuam Transportes Internacionais Rodoviários (AETR) aplica-se, em substituição da presente directiva, na totalidade do trajecto, aos transportes rodoviários internacionais efectuados em parte fora das áreas referidas no n o 1 com veículos registados na Comunidade ou em Estados signatários do AETR.

3.     Caso o transporte rodoviário seja efectuado com veículos matriculados num país terceiro não signatário do AETR, a presente directiva aplica-se a qualquer parte do trajecto efectuada no território da Comunidade.

Artigo 3 o

Sistemas de controlo

1.   Os Estados-Membros organizarão um sistema de controlos adequados e periódicos para uma aplicação correcta e coerente, tal como referido no artigo 1 o , tanto na estrada como nas instalações das empresas de todas as categorias de transporte.

Tais controlos incidirão todos os anos numa amostragem transversal ampla e representativa de trabalhadores móveis, condutores, empresas e veículos de todas as categorias de transporte abrangidas pelo Regulamento (CEE) n o 3820/85 e pelo Regulamento (CEE) n o 3821/85 , bem como de condutores e trabalhadores móveis abrangidos pela Directiva 2002/15/CE .

2.     Se tal não for ainda o caso, os Estados-Membros atribuirão aos funcionários encarregados dos controlos, até ... (9), todos os poderes legais necessários para que possam desempenhar correctamente as funções de inspecção que lhes incumbem por força da presente directiva.

3.   Cada Estado-Membro organizará os controlos de modo a que, a partir de ... (10), 1 % dos dias de trabalho dos condutores dos veículos abrangidos pelos Regulamentos (CEE) n o 3820/85 e (CEE) n o 3821/85 e pela Directiva 2002/15/CE seja controlado. Esta percentagem aumentará para 2 % a partir de 1 de Janeiro de 2007 e para 3 % a partir de 1 de Janeiro de 2009 .

A partir de 1 de Janeiro de 2011 , a Comissão poderá aumentar esta percentagem mínima para 4 %, nos termos do n o 2 do artigo 13 o , desde que as estatísticas recolhidas de acordo com o artigo 4 o mostrem que mais de 90 % de todos os veículos controlados estão equipados com um tacógrafo digital. Ao tomar a sua decisão, a Comissão terá também em conta a eficácia das medidas de execução em vigor, em especial a existência de dados de tacógrafo digital nas instalações da empresa.

Pelo menos 15 % do total de dias de trabalho controlados corresponderão a controlos na estrada, e pelo menos 50 % a controlos nas instalações das empresas .

4.   As informações fornecidas à Comissão de acordo com o n o 2 do artigo 16 o do Regulamento (CEE) n o 3820/85 incluirão o número de condutores controlados na estrada, o número de controlos nas instalações das empresas, o número de dias de trabalho controlados e o número e natureza das infracções registadas , indicando se se tratava de transporte de passageiros ou de mercadorias .

Artigo 4 o

Estatísticas

Os Estados-Membros assegurarão que as estatísticas recolhidas a partir dos controlos organizados de acordo com os n o s 1 e 3 do artigo 3 o sejam ventiladas segundo as seguintes categorias:

a)

No que respeita à fiscalização na estrada:

i)

tipo de estrada, nomeadamente se se trata de uma auto-estrada, de uma estrada nacional ou de uma estrada secundária , número da estrada, país de matrícula do veículo controlado e número de veículos da empresa proprietária;

ii)

os Estados-Membros de proveniência dos condutores e das empresas, a fim de evitar qualquer discriminação;

iii)

tipo de tacógrafo, analógico ou digital;

b)

No que respeita à fiscalização nas instalações:

i)

tipo de actividade de transporte, nomeadamente se a actividade é internacional ou nacional, de passageiros ou de carga, por conta própria ou por conta de outrem;

ii)

dimensão da frota da empresa;

iii)

tacógrafo analógico ou digital.

Estas estatísticas serão apresentadas anualmente à Comissão.

As empresas responsáveis pelos condutores e as autoridades competentes dos Estados-Membros inscreverão num registo os dados recolhidos no ano anterior.

Qualquer outra clarificação das definições das categorias referidas nas alíneas a) e b) que se mostre necessária será efectuada pela Comissão nos termos do n o 2 do artigo 13 o .

Artigo 5 o

Controlos na estrada

1.   Os controlos na estrada deverão ser organizados em diferentes locais e a qualquer hora, e abrangerão uma fracção da rede rodoviária suficientemente extensa para dificultar a possibilidade de evitar os locais de controlo.

2.   Os Estados-Membros assegurarão que:

a)

Exista um número suficiente de pontos de controlo nas estradas existentes e projectadas ou na sua proximidade e, em especial, que as estações de serviço, as áreas de descanso e outros locais seguros ao longo das auto-estradas, bem como as áreas de serviço, possam funcionar como pontos de controlo ;

b)

Os controlos sejam efectuados segundo um sistema de rotação aleatório , procurando estabelecer um equilíbrio da intensidade dos controlos nos diferentes locais ao longo das estradas .

3.   Os elementos a verificar nos controlos na estrada constam da parte A do Anexo I. Se a situação o exigir, os controlos podem concentrar-se num elemento específico.

4.   Sem prejuízo do n o 2 do artigo 10 o , os controlos na estrada devem ser realizados sem discriminação. Os agentes responsáveis pela aplicação da lei não devem discriminar, concretamente, em razão de:

a)

País de matrícula do veículo;

b)

País de residência do condutor;

c)

País de estabelecimento da empresa;

d)

Origem e destino da viagem;

e)

Os veículos estarem equipados com um tacógrafo analógico ou digital.

5.   Os agentes responsáveis pela aplicação da lei devem dispor:

a)

De uma lista dos principais elementos a controlar, nos termos da parte A do Anexo I;

b)

Do equipamento normalizado de controlo referido no Anexo II.

6.   Caso os resultados de um controlo na estrada ao condutor de um veículo registado noutro Estado-Membro levem a supor que foram cometidas infracções não detectáveis pelo controlo devido à inexistência dos dados necessários, as autoridades competentes dos Estados-Membros em questão devem prestar-se assistência mútua no esclarecimento da situação.

Artigo 6 o

Controlos concertados

Os Estados-Membros devem efectuar, pelo menos seis vezes por ano, controlos concertados na estrada aos condutores e veículos abrangidos pelos Regulamentos (CEE) n o 3820/85 e (CEE) n o 3821/85 e pela Directiva 2002/15/CE. Esses controlos devem ser efectuados simultaneamente pelas autoridades de controlo de dois ou mais Estados-Membros, actuando nos respectivos territórios.

Artigo 7 o

Controlos nas instalações das empresas

1.   Os controlos nas instalações devem ser planeados à luz da experiência adquirida no passado com as diferentes categorias de transporte e de empresas . Serão igualmente efectuados quando se detectarem na estrada infracções graves ao Regulamento (CEE) n o 3820/85 ou ao Regulamento (CEE) n o 3821/85.

2.   Os controlos nas instalações abrangerão os elementos constantes das partes A e B do Anexo I.

3.   Os agentes responsáveis pela aplicação da lei devem dispor:

a)

De uma lista dos principais elementos a controlar, de acordo com as partes A e B do Anexo I;

b)

Do equipamento normalizado de controlo referido no Anexo II.

4.   No decurso da fiscalização, os agentes responsáveis pela aplicação da lei num Estado-Membro terão em conta todas as informações prestadas pelo organismo de coordenação dos controlos designado de outro Estado-Membro, referido no n o 1 do artigo 8 o , no que respeita às actividades da empresa nesse outro Estado-Membro.

5.   Para efeitos dos n o s 1 a 4, os controlos efectuados pelas autoridades competentes nas suas próprias instalações, com base em documentos e/ou dados pertinentes apresentados pelas empresas a pedido daquelas autoridades, têm valor idêntico ao dos controlos efectuados nas instalações das empresas.

Artigo 8 o

Organismo de coordenação dos controlos

1.   Cada Estado-Membro designará um organismo que terá as seguintes funções:

a)

assegurar a coordenação entre as diversas autoridades de um Estado-Membro competentes no que respeita às acções do âmbito dos artigos 5 o e 7 o e os órgãos equivalentes de outros Estados-Membros no que respeita às acções do âmbito do artigo 6 o ;

b)

transmitir à Comissão, nos termos do n o 2 do artigo 16 o do Regulamento (CEE) n o 3820/85, os resultados estatísticos bienais;

c)

elaborar uma estratégia nacional coerente de execução;

d)

assumir em primeira instância responsabilidade pela assistência às autoridades competentes dos outros Estados-Membros, nos termos do n o 6 do artigo 5 o ;

e)

tornar públicos os dados estatísticos obtidos nos termos do artigo 4 o .

Este organismo estará representado no comité referido no n o 1 do artigo 13 o .

2.   Os Estados-Membros notificarão a Comissão da designação desse organismo e a Comissão informará os demais Estados-Membros desse facto.

3.   A troca de dados, experiências e informações entre os Estados-Membros será activamente promovida, sobretudo, pelo Comité referido no n o 1 do artigo 13 o e por qualquer órgão que a Comissão venha a designar nos termos do n o 2 do artigo 13 o .

Artigo 9 o

Troca de informações

1.   As informações disponibilizadas bilateralmente nos termos do n o 3 do artigo 17 o do Regulamento (CEE) n o 3820/85 ou do n o 3 do artigo 19 o do Regulamento (CEE) n o 3821/85 serão trocadas entre os organismos designados que, nos termos do n o 2 do artigo 8 o , tiverem sido notificados à Comissão:

a)

Pelo menos de seis em seis meses após a data de entrada em vigor da presente directiva;

b)

Mediante pedido específico de um Estado-Membro em casos pontuais.

2.   Os Estados-Membros procurarão criar sistemas para a troca electrónica de informações. A Comissão definirá, nos termos do n o 2 do artigo 13 o , uma metodologia comum para o intercâmbio eficaz de informações.

Artigo 10 o

Sistema comum de classificação dos riscos e infracções

1.   Os Estados-Membros adoptarão um sistema comum de classificação dos riscos, no que respeita às empresas, de acordo com o número e a gravidade das infracções ao Regulamento (CEE) n o 3820/85 , ao Regulamento (CEE) n o 3821/85 ou à Directiva 2002/15/CE que cada empresa tiver cometido.

2.   As empresas com uma classificação de risco elevado serão controladas com maiores rigor e frequência e, caso se detectem infracções repetidas, sofrerão sanções mais severas. Os critérios e modalidades de aplicação do sistema serão analisados no Comité a que se refere o artigo 13 o , tendo em vista estabelecer um sistema de troca de informações sobre melhores práticas.

3.     Os Estados-Membros que tomem conhecimento de uma infracção ao Regulamento (CEE) n o 3820/85, ao Regulamento (CEE) n o 3821/85 ou à Directiva 2002/15/CE, cometida no território de outro Estado-Membro, informarão o Estado-Membro em causa, a fim de que este possa impor sanções ao infractor.

4.     Os Estados-Membros reconhecerão, nomeadamente, cada uma das seguintes violações dos Regulamentos (CEE) n o 3820/85 ou (CEE) n o 3821/85 ou da Directiva 2002/15/CE como constituindo infracções graves:

a)

exceder em 20 % ou mais os limites máximos de tempo de condução diário, de seis dias ou quinzenal;

b)

desrespeitar em 20 % ou mais o período mínimo de repouso diário ou semanal;

c)

desrespeitar em 33 % ou mais o período mínimo de pausa;

d)

exceder em 10 % ou mais o tempo máximo de trabalho semanal de 60 horas.

Artigo 11 o

Relatório

Até ... (11), a Comissão apresentará ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório de análise das sanções previstas na legislação dos Estados-Membros para as infracções graves. Ao mesmo tempo, a Comissão apresentará uma proposta de directiva relativa à harmonização das referidas sanções .

O relatório indicará o grau de diferença entre as sanções, bem como quais os efeitos que a harmonização das sanções mínimas e máximas para uma determinada infracção teria na garantia do cumprimento do disposto na presente directiva e das normas de segurança rodoviária.

Artigo 12 o

Melhores práticas

1.   Nos termos do n o 2 do artigo 13 o , a Comissão estabelecerá directrizes sobre melhores práticas de controlo.

Tais directrizes serão publicadas em relatório bienal da Comissão .

2.   Pelo menos uma vez por ano, os Estados-Membros estabelecerão programas conjuntos de formação sobre melhores práticas e facilitarão intercâmbios entre o pessoal do organismo de coordenação dos controlos e dos seus congéneres dos demais Estados-Membros.

3.   Nos termos do n o 2 do artigo 13 o , a Comissão elaborará formulários electrónicos, que possam ser imprimidos e destinados a ser utilizados quando o condutor tiver estado em situação de baixa por doença ou de gozo de férias anuais ou tiver conduzido outro veículo, isento da aplicação do Regulamento (CEE) n o 3820/85, durante o período previsto no primeiro travessão do primeiro parágrafo do n o 7 do artigo 15 o do Regulamento (CEE) n o 3821/85.

4.   Os Estados-Membros assegurarão que os agentes encarregados dos controlos sejam formados adequadamente para o desempenho das suas funções.

Artigo 13 o

Comité

1.   A Comissão é assistida pelo Comité criado pelo n o 1 do artigo 18 o do Regulamento (CEE) n o 3821/85.

2.   Sempre que se remeter para o presente número, aplicam-se os artigos 5 o e 7 o da Decisão 1999/468/CE, tendo em conta o disposto no seu artigo 8 o .

O prazo referido no n o 6 do artigo 5 o da Decisão 1999/468/CE é fixado em 3 meses.

3.   O Comité aprovará o seu regulamento interno.

Artigo 14 o

Medidas de execução

A pedido de um Estado-Membro ou por sua própria iniciativa, a Comissão adoptará, nos termos do n o 2 do artigo 13 o , medidas de execução, nomeadamente com um dos seguintes objectivos:

a)

promover uma abordagem comum para a implementação da presente directiva;

b)

estimular a coerência de abordagem e uma interpretação harmonizada do Regulamento (CEE) n o 3820/85 entre as autoridades responsáveis pelos controlos;

c)

favorecer o diálogo entre as empresas do sector e as autoridades de controlo .

Artigo 15 o

Actualização dos anexos

As alterações dos anexos necessárias para a sua adaptação à evolução das melhores práticas serão aprovadas nos termos do n o 2 do artigo 13 o .

Artigo 16 o

Transposição

1.   Os Estados-Membros devem pôr em vigor, até 1 de Janeiro de 2006, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva e comunicar imediatamente à Comissão o texto dessas disposições, bem como o quadro de correspondência entre as disposições da presente directiva e as disposições nacionais adoptadas.

Quando os Estados-Membros aprovarem essas disposições, estas devem incluir uma referência à presente directiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. As modalidades dessa referência serão aprovadas pelos Estados-Membros.

2.   Os Estados-Membros devem comunicar à Comissão o texto das principais disposições de direito interno que aprovarem nas matérias reguladas pela presente directiva.

Artigo 17 o

Revogação

1.   A Directiva 88/599/CEE é revogada com efeitos a partir de ... (12).

2.   As remissões para a directiva revogada devem ser entendidas como sendo feitas para a presente directiva.

Artigo 18 o

Entrada em vigor

A presente directiva entra em vigor vinte dias após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 19 o

Destinatários

Os Estados-Membros são os destinatários da presente directiva.

Feito em ...

Pelo Parlamento Europeu,

O Presidente

Pelo Conselho,

O Presidente


(1)  JO C 241 de 28.9.2004, p. 65.

(2)  Posição do Parlamento Europeu de 20 de Abril de 2004(JO C 104 E de 30.4.2004, p. 385), posição comum do Conselho de 9 de Dezembro de 2004 (JO C 63 E de 15.3.2005, p. 1) e posição do Parlamento Europeu de 13 de Abril de 2005.

(3)  JO L 370 de 31.12.1985, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 2003/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 226 de 10.9.2003, p. 4).

(4)  JO L 370 de 31.12.1985, p. 8. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 432/2004 da Comissão (JO L 71 de 10.3.2004, p. 3).

(5)  JO L 80 de 23.3.2002, p. 35.

(6)  JO L 184 de 17.7.1999, p. 23. (Rectificação: JO L 269 de 19.10.1999, p. 45).

(7)  JO L ...

(8)  JO L 325 de 29.11.1988, p. 55. Directiva com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 2135/98 (JO L 274 de 9.10.1998, p. 1).

(9)  Seis meses após a entrada em vigor da presente directiva.

(10)  Data de entrada em vigor da presente directiva.

(11)  Três anos após a entrada em vigor da presente directiva.

(12)  Data de entrada em vigor da presente directiva.

ANEXO I

Parte A — Controlos na estrada

Os controlos na estrada incidirão, em geral, sobre os seguintes elementos:

1.

Tempos de condução diários e semanais, totalidade dos tempos de condução durante duas semanas consecutivas , pausas e períodos de repouso diários e semanais, bem como períodos de repouso compensatório ; igualmente, as folhas de registo das duas semanas anteriores , que têm de ser conservadas a bordo do veículo por força do n o 7 do artigo 15 o do Regulamento (CEE) n o 3821/85, e/ou dados armazenados, relativamente ao mesmo período, no cartão do condutor e/ou na memória do equipamento de registo, nos termos do Anexo II da presente directiva, e/ou em folhas impressas dos últimos 28 dias ;

2.

Relativamente ao período referido no n o 7 do artigo 15 o do Regulamento (CEE) n o 3821/85, eventuais excessos à velocidade autorizada para o veículo, definidos, para os veículos da categoria N3, como períodos superiores a 1 minuto durante os quais o veículo circule a mais de 90 km/h e, para os veículos da categoria M3, como períodos superiores a 1 minuto durante os quais o veículo circule a mais de 105 km/h, entendendo-se como categorias N3 e M3 as definidas no Anexo II da Directiva 70/156/CEE do Conselho, de 6 de Fevereiro de 1970, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à recepção dos veículos a motor e seus reboques (1);

3.

Quando se justifique, velocidades instantâneas do veículo registadas pelo aparelho de controlo durante as últimas 24 horas, no máximo, de utilização do veículo;

4.

Funcionamento correcto do aparelho de controlo (detecção de qualquer eventual manipulação do equipamento, do cartão de condutor ou das folhas de registo) ou, se for o caso, presença dos documentos referidos no n o 5 do artigo 14 o do Regulamento (CEE) n o 3820/85.

Parte B — Controlos em instalações de empresas

Para além dos elementos controlados na estrada, os controlos nas instalações de empresas incidirão sobre os seguintes elementos:

1.

Períodos semanais de repouso e tempos de condução entre esses períodos de repouso;

2.

Limitação bissemanal das horas de condução;

3.

Folhas de registo, dados da unidade-veículo e do cartão de condutor e respectivas folhas impressas;

4.

Média dos tempos máximos de trabalho semanal (máximo de 48 horas) ao longo do período de referência a que se refere a alínea a) do artigo 4 o da Directiva 2002/15/CE.

Os Estados-Membros podem, se adequado e caso seja detectada uma infracção, controlar a co-responsabilidade de outros instigadores ou cúmplices da cadeia de transporte, como sejam expedidores, transitários ou contratantes, e designadamente verificar se os contratos de prestação de serviços de transporte permitem cumprir o Regulamento (CEE) n o 3820/85 , o Regulamento (CEE) n o 3821/85 e a Directiva 2002/15/CE .


(1)  JO L 42 de 23.2.1970, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2004/104/CE da Comissão (JO L 337 de 13.11.2004, p. 13).

ANEXO II

EQUIPAMENTO NORMALIZADO A DISPONIBILIZAR ÀS UNIDADES RESPONSÁVEIS PELOS CONTROLOS

Os Estados-Membros assegurarão a disponibilização do seguinte equipamento normalizado às unidades responsáveis pelos controlos que executam as tarefas definidas no Anexo I:

1.

Equipamento capaz de descarregar dados da unidade-veículo e do cartão de condutor a partir do tacógrafo digital e de ler e analisar dados e transmitir factos detectados a uma base central para análise;

2.

Equipamento de controlo das folhas do tacógrafo.

P6_TA(2005)0122

Harmonização de disposições sociais no domínio dos transportes rodoviários *** II

Resolução legislativa do Parlamento Europeu referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários e que altera os Regulamentos (CEE) n o 3821/85 e (CE) n o 2135/98 do Conselho (11337/2/2004 — C6-0250/2004 — 2001/0241(COD))

(Processo de co-decisão: segunda leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a posição comum do Conselho (11337/2/2004 — C6-0250/2004) (1),

Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (2) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2001)0573 (3),

Tendo em conta a proposta alterada da Comissão (COM(2003)0490) (4),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o do Tratado CE,

Tendo em conta o artigo 62 o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão dos Transportes e do Turismo (A6-0076/2005),

1.

Aprova a posição comum com as alterações nela introduzidas;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO C 63 E de 15.3.2005, p. 11.

(2)  JO C 38 E de 12.2.2004, p. 152.

(3)  JO C 51 E de 26.2.2002, p. 234.

(4)  Ainda não publicada em JO.

P6_TC2-COD(2001)0241

Posição do Parlamento Europeu aprovada em segunda leitura em 13 de Abril de 2005 tendo em vista a adopção do Regulamento (CE) n o .../2005 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários e que altera os Regulamentos (CEE) n o 3821/85 e (CE) n o 2135/98 do Conselho

(Texto relevante para efeitos do EEE)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 71 o ,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),

Após consulta ao Comité das Regiões,

Deliberando nos termos do artigo 251 o do Tratado (2),

Considerando o seguinte:

(1)

No sector dos transportes rodoviários, o Regulamento (CEE) n o 3820/85 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1985, relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários (3), procurou harmonizar as condições de concorrência entre métodos de transporte terrestre, principalmente no que se refere ao sector rodoviário e à melhoria das condições de trabalho e da segurança rodoviária. Os progressos alcançados nestes domínios deverão ser salvaguardados e ampliados.

(2)

A Directiva 2002/15/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 2002, relativa à organização do tempo de trabalho das pessoas que exercem actividades móveis de transporte rodoviário (4), exige que os Estados-Membros tomem medidas que limitem o tempo máximo de trabalho semanal dos trabalhadores móveis.

(3)

Dada a sua redacção genérica, algumas disposições do Regulamento (CEE) n o 3820/85 têm acusado dificuldades de interpretação, aplicação, execução e controlo uniformes na totalidade dos Estados-Membros, no que respeita aos tempos de condução, pausa e repouso dos condutores de transportes rodoviários nacionais e internacionais na Comunidade.

(4)

Para alcançar os objectivos que estas disposições visam e evitar o descrédito da regulamentação, é desejável a sua execução eficaz e uniforme. É necessário, pois, um conjunto de regras mais claro e simples que seja de mais fácil compreensão, interpretação e aplicação pelas empresas de transportes rodoviários e pelos organismos competentes.

(5)

As medidas previstas no presente regulamento em matéria de condições de trabalho não deverão prejudicar o direito de os parceiros sociais estabelecerem, por negociação colectiva ou qualquer outro meio, disposições mais favoráveis aos trabalhadores.

(6)

É desejável clarificar o âmbito exacto do presente regulamento, especificando as principais categorias de veículos por ele abrangidas.

(7)

O presente regulamento deverá aplicar-se ao transporte rodoviário efectuado exclusivamente no interior da Comunidade ou entre a Comunidade, a Suíça e os países signatários do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu.

(8)

As disposições do Acordo Europeu relativo ao Trabalho das Tripulações de Veículos que Efectuam Transportes Internacionais Rodoviários (AETR), de 1 de Julho de 1970, com as mais recentes alterações, deverão continuar a aplicar-se ao transporte rodoviário de mercadorias e passageiros por veículos matriculados num Estado-Membro ou num país signatário do AETR, na totalidade do percurso, caso este se efectue entre a Comunidade e um país terceiro que não seja a Suíça nem os países signatários do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu ou através do território desse país. É desejável que a Comunidade e os Estados signatários do AETR alterem este acordo o mais depressa possível, por forma a ajustá-lo às disposições do presente regulamento .

(9)

No caso de transportes rodoviários que utilizem veículos matriculados em países terceiros não signatários do AETR, as disposições do presente regulamento deverão aplicar-se a qualquer parte do trajecto efectuada no interior da Comunidade .

(10)

Dado que a matéria do AETR é do âmbito de aplicação do presente regulamento, a Comunidade tem competência para negociar e celebrar tal Acordo.

(11)

Se, no domínio em causa, uma alteração ao regime interno da Comunidade exigir uma correspondente alteração do AETR, os Estados-Membros deverão agir em conjunto no sentido de efectuar essa alteração ao Acordo no mais breve prazo, segundo o procedimento nele previsto.

(12)

A lista de isenções deverá ser actualizada de acordo com a evolução registada no sector dos transportes rodoviários ao longo dos últimos dezanove anos.

(13)

São necessárias definições completas de todos os termos básicos, a fim de facilitar a interpretação do presente regulamento e assegurar a sua aplicação uniforme. Além disso, há que envidar esforços para assegurar uma interpretação e aplicação uniformes do presente regulamento pelas instâncias de controlo nacionais. A definição de «semana», constante do presente regulamento, não deverá impedir o condutor de iniciar a sua actividade em qualquer dia da semana.

(14)

A fim de garantir uma aplicação eficaz do presente regulamento, é essencial que, após um período de transição, as autoridades competentes possam verificar, por ocasião dos controlos de estrada, que as normas relativas a tempos de condução e períodos de repouso foram devidamente cumpridas no dia do controlo e nos 28 dias precedentes.

(15)

As normas de base em matéria de tempos de condução necessitam de ser clarificadas e simplificadas, no interesse de uma execução eficaz e uniforme por meio do tacógrafo digital, tal como estipulam o Regulamento (CEE) n o 3821/85 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1985, relativo ao aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários (5), e o presente regulamento. Por outro lado, as autoridades dos Estados-Membros responsáveis pela execução deverão envidar esforços, através do comité permanente, no sentido de obter um consenso sobre a aplicação do presente regulamento.

(16)

Verificou-se que era possível, com o Regulamento (CEE) n o 3820/85, distribuir os tempos diários de condução e de pausa de modo a que o condutor acabasse por efectuar períodos excessivos sem repouso integral, com prejuízo para a segurança rodoviária e deterioração das condições de trabalho dos condutores. É por conseguinte conveniente garantir que as pausas descontínuas sejam organizadas de modo a evitar abusos.

(17)

O presente regulamento pretende melhorar as condições sociais dos empregados por ele abrangidos, bem como a segurança rodoviária em geral. Este objectivo é alcançado sobretudo mediante as disposições relativas aos tempos de condução máximos por dia, por semana e por períodos de duas semanas consecutivas, a disposição que impõe um período de repouso semanal regular aos condutores pelo menos uma vez em cada período de duas semanas consecutivas e as disposições que prevêem que em caso algum o período de repouso diário poderá ser menor do que um período ininterrupto de nove horas. Uma vez que este pacote de disposições garante um descanso adequado, e tendo ainda em conta a experiência prática da aplicação da lei nos últimos anos, deixa de ser necessário um sistema de compensação para períodos de repouso diário reduzido.

(18)

Muitas operações de transporte rodoviário no interior da Comunidade envolvem transporte por transbordador (ferry boat) ou por comboio durante parte do trajecto. Para tais operações, deverão, pois, ser estabelecidas disposições claras e adequadas no que respeita aos períodos diários de repouso e de pausa.

(19)

Perante o crescimento do transporte transfronteiras de mercadorias e passageiros, é desejável, no interesse da segurança rodoviária e de uma melhor execução dos controlos de estrada e dos controlos nas instalações das empresas, regular os tempos de condução, os períodos de repouso e as pausas que ocorram no território de outros Estados-Membros ou de países terceiros e determinar se as normas aplicáveis foram inteira e devidamente observadas.

(20)

A responsabilidade das empresas transportadoras deverá ser extensível, pelo menos, às empresas que sejam pessoas singulares ou colectivas e não deverá excluir a autuação de pessoas singulares que sejam autoras, instigadoras ou cúmplices de infracções ao presente regulamento.

(21)

Os condutores que trabalhem para mais de uma empresa de transporte deverão fornecer a cada uma delas os elementos informativos que lhe permitam cumprir as responsabilidades que lhe incumbem por força do presente regulamento.

(22)

Tendo em vista a promoção do progresso social e a melhoria da segurança rodoviária, cada Estado-Membro deverá manter o direito de adoptar determinadas medidas que se revelem necessárias .

(23)

Os Estados-Membros deverão estabelecer regras aplicáveis aos veículos utilizados em serviços regulares de transporte de passageiros cujo trajecto não ultrapasse 50 km. Estas regras deverão prever uma protecção adequada em termos de tempo de condução autorizado e de pausas e períodos de repouso obrigatórios.

(24)

No interesse de uma aplicação eficaz do presente regulamento, é desejável que todos os serviços regulares, nacionais ou internacionais, de transporte de passageiros sejam controlados por meio do aparelho de registo normalizado.

(25)

Os Estados-Membros deverão determinar o regime das sanções aplicáveis às violações do presente regulamento e assegurar a sua aplicação. As referidas sanções deverão ser eficazes, proporcionadas, dissuasivas e não discriminatórias. A possibilidade de imobilização do veículo em caso de infracção grave deverá também ser incluída no âmbito comum das medidas que os Estados-Membros podem aplicar. As disposições contidas no presente regulamento relativas às sanções ou acções penais não deverão afectar as regras nacionais relativas ao ónus da prova.

(26)

No interesse de uma execução clara e eficaz, é desejável assegurar disposições uniformes sobre a responsabilização das empresas transportadoras e dos condutores por infracções ao presente regulamento. Essa responsabilização poderá resultar em sanções de carácter penal, civil ou administrativo, consoante o regime aplicável em cada Estado-Membro.

(27)

Atendendo a que o objectivo do presente regulamento, nomeadamente o estabelecimento de normas comuns claras em matéria de pausas nos tempos de condução e de repouso para os condutores dos transportes rodoviários, não pode ser suficientemente realizado pelos Estados-Membros, mas pode, devido à necessidade de uma acção coordenada, ser melhor alcançado a nível comunitário, a Comunidade pode tomar medidas em conformidade com o princípio da subsidiariedade consagrado no artigo 5 o do Tratado. Em conformidade com o princípio da proporcionalidade consagrado no mesmo artigo, a presente directiva não excede o necessário para atingir aquele objectivo

(28)

As medidas necessárias à execução do presente regulamento deverão ser aprovadas nos termos da Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão (6).

(29)

Dado que as disposições sobre a idade mínima dos condutores foram entretanto estabelecidas pela Directiva 2003/59/CE (7), cuja transposição deverá efectuar-se até 2009, o presente regulamento apenas deve incluir disposições transitórias sobre a idade mínima dos condutores.

(30)

O Regulamento (CEE) n o 3821/85 deverá ser alterado, a fim de esclarecer as obrigações específicas das empresas de transporte e dos condutores e de promover a certeza jurídica, bem como de facilitar a aplicação das normas relativas aos limites dos períodos de condução e de repouso nos controlos de estrada.

(31)

O Regulamento (CEE) n o 3821/85 deverá igualmente ser alterado, a fim de proporcionar certeza jurídica quanto às novas datas para a introdução do tacógrafo digital e a disponibilidade do cartão de condutor.

(32)

A introdução do aparelho de registo pelo Regulamento (CE) n o 2135/98 e, por conseguinte, do registo electrónico das actividades do condutor no seu cartão de condutor durante um período de 28 dias e dos dados relativos ao veículo durante um período de 365 dias permitirá futuramente um controlo mais rápido e mais abrangente na estrada.

(33)

A experiência demonstra que o respeito do disposto no presente regulamento e, nomeadamente, do tempo de condução máximo autorizado no espaço de duas semanas apenas pode ser aplicado se, aquando de controlos na estrada, forem realizados controlos eficazes de todo o período e não apenas do período máximo de 8 dias estabelecido na Directiva 88/599/CEE (8), conjugada com o Regulamento (CEE) n o 3821/85.

(34)

A Directiva 88/599/CEE prescreve para os controlos na estrada apenas o controlo dos tempos de condução diários, dos períodos de repouso diários e das pausas. Com a introdução do tacógrafo digital, os dados do condutor e do veículo serão registados electronicamente e deverão poder ser analisados electronicamente no local. Tal deverá permitir um controlo simplificado igualmente dos períodos de repouso semanais, assim como da compensação por períodos de repouso diários e semanais reduzidos. Aquando do controlo na estrada, deverá ser igualmente possível controlar o tempo de trabalho máximo de 60 horas por semana, em conformidade com o disposto na Directiva 2002/15/CE. Enquanto não for obrigatória a introdução manual de dados no tacógrafo digital, tal poderá ser feito através da apresentação de um certificado emitido pelo empregador, tal como já hoje sucede no caso da prova do período de repouso semanal. Considerando o período de referência, o controlo do tempo de trabalho médio de 48 horas por semana deve continuar a ser feito aquando dos controlos efectuados nas instalações das empresas.

(35)

O n o 2 do artigo 2 o da Directiva 88/599/CEE prescreve o controlo de, pelo menos, 1% dos dias de trabalho anuais, devendo um mínimo de 15% dos controlos ser efectuado na estrada e um mínimo de 25% nas instalações da empresa. Tendo em conta o elevado número de infracções verificado no passado, impõe-se um aumento progressivo dos dias controlados para, pelo menos, 2% a partir de 1 de Janeiro de 2007, 3% a partir de 1 de Janeiro de 2009 e 4% a partir de 1 de Janeiro de 2011. Deve ser controlado na estrada um mínimo de 30% de todos os dias de trabalho controlados e um mínimo de 50% nas instalações da empresa, já que tais controlos são os únicos que permitem verificar a totalidade do tempo de trabalho do condutor. Além disso, a Directiva 88/599/CEE deve ser alterada por forma a prever igualmente o controlo do cumprimento do disposto na Directiva 2002/15/CE.

(36)

A legislação relativa ao tacógrafo digital deve ser aplicada de forma coerente com o presente regulamento, a fim de se obter uma eficácia máxima no âmbito do controlo e da aplicação da regulamentação social no sector dos transportes rodoviários.

(37)

Por razões de clareza e racionalização, o Regulamento (CEE) n o 3820/85 deve ser revogado e substituído pelo presente regulamento,

APROVARAM O PRESENTE REGULAMENTO:

CAPÍTULO I

Disposições introdutórias

Artigo 1 o

O presente regulamento estabelece regras em matéria de tempos de condução, pausas e períodos de repouso para os condutores envolvidos no transporte rodoviário de mercadorias e de passageiros, visando harmonizar as condições de concorrência entre modos de transporte terrestre, especialmente no sector rodoviário, e melhorar as condições de trabalho e a segurança rodoviária. O presente regulamento pretende igualmente promover uma melhoria das práticas de controlo e aplicação da lei pelos Estados-Membros e das práticas laborais no sector dos transportes rodoviários.

Artigo 2 o

1.   O presente regulamento aplica-se ao transporte rodoviário:

a)

De mercadorias, em veículos cuja massa máxima autorizada, incluindo reboques ou semi-reboques, seja superior a 3,5 toneladas, ou

b)

De passageiros, em veículos construídos ou adaptados de forma permanente para transportar mais de nove pessoas, incluindo o condutor, e destinados a essa finalidade.

2.   Independentemente do país de matrícula do veículo, o presente regulamento aplica-se aos transportes rodoviários efectuados:

a)

Exclusivamente no interior da Comunidade; e

b)

Entre a Comunidade, a Suíça e os países signatários do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu.

3.     Caso o transporte rodoviário seja efectuado com veículos matriculados num país terceiro não signatário do AETR, o presente regulamento aplica-se a qualquer parte do trajecto efectuada no território da Comunidade.

4.   O AETR aplica-se, em substituição do presente regulamento, na totalidade do trajecto, aos transportes rodoviários internacionais efectuados em parte fora das áreas referidas no n o 2 com veículos matriculados na Comunidade ou em países signatários do AETR .

Artigo 3 o

O presente regulamento não se aplica aos transportes rodoviários efectuados por meio de:

a)

Veículos afectos ao serviço regular de transporte de passageiros cujo percurso de linha não ultrapasse 50 quilómetros;

b)

Veículos cuja velocidade máxima autorizada não ultrapasse 40 km/hora ;

c)

Tractores cuja velocidade máxima autorizada não ultrapasse 40 km/hora;

d)

Veículos que sejam propriedade das forças armadas, da protecção civil, dos bombeiros ou das forças policiais ou alugados sem condutor por estes serviços, quando o transporte for efectuado em resultado das funções atribuídas a tais serviços e estiver sob o respectivo controlo;

e)

Veículos utilizados em situações de emergência para o transporte de ajuda humanitária ou operações de salvamento;

f)

Veículos especializados afectos a serviços médicos;

g)

Veículos especializados de pronto socorro circulando num raio de 100 km a partir do local de afectação;

h)

Veículos que estejam a ser submetidos a ensaios rodoviários para fins de aperfeiçoamento técnico, reparação ou manutenção, e veículos novos ou transformados que ainda não tenham sido postos em circulação;

i)

Veículos ou conjuntos de veículos com massa máxima autorizada não superior a 3,5 toneladas , utilizados em transportes não comerciais de mercadorias;

j)

Veículos comerciais com estatuto histórico de acordo com a legislação do Estado-Membro em que são conduzidos, que sejam utilizados para o transporte não comercial de passageiros ou de mercadorias;

k)

Veículos afectos aos serviços de esgotos, de protecção contra inundações, de água, de gás e electricidade, de manutenção e controlo da rede viária, de recolha e tratamento de lixo, de telégrafo e telefone, de transmissão de rádio e televisão e de detecção de transmissores ou receptores de rádio ou televisão;

l)

Conjuntos de veículos em que a massa máxima autorizada do tractor não exceda 3,5 toneladas, utilizados em transporte de material, equipamentos e máquinas de que o condutor necessita no exercício da sua profissão e que apenas são utilizados num raio de 100 km a partir da sede da empresa do condutor, desde que a condução do veículo não represente a actividade principal do condutor.

Artigo 4 o

Para os efeitos do presente regulamento, entende-se por:

a)

«Transporte rodoviário»: qualquer deslocação de um veículo utilizado para o transporte de passageiros ou de mercadorias efectuada total ou parcialmente por estradas abertas ao público, em vazio ou em carga;

b)

Veículos: veículos automóveis, tractores, reboques e semi-reboques, ou conjuntos desses veículos, conforme as seguintes definições:

«veículo automóvel»: veículo provido de um dispositivo de propulsão, que circule na estrada pelos seus próprios meios, que não se desloque permanentemente sobre carris e que sirva normalmente para o transporte de passageiros ou de mercadorias;

«tractor»: veículo provido de um dispositivo de propulsão, que circule na estrada pelos seus próprios meios, que não se desloque permanentemente sobre carris e que esteja especialmente concebido para puxar, empurrar ou accionar reboques, semi-reboques, alfaias ou máquinas;

«reboque»: veículo de transporte destinado a ser atrelado a um veículo automóvel ou a um tractor;

«semi-reboque»: reboque sem eixo dianteiro, acoplado de tal modo que uma parte considerável do seu peso e da sua carga seja suportada pelo tractor ou pelo veículo automóvel;

c)

«Condutor»: qualquer pessoa que conduza um veículo, mesmo durante um curto período, ou que esteja a bordo do mesmo veículo para o conduzir;

d)

«Pausa»: período durante o qual o condutor não pode efectuar nenhum trabalho de condução ou outro e que é exclusivamente utilizado para recuperação;

e)

«Outro trabalho»: todas as actividades definidas como tempo de trabalho na alínea a) do artigo 3 o da Directiva 2002/15/CE, com excepção da «condução», bem como qualquer trabalho prestado ao mesmo ou a outro empregador dentro ou fora do sector dos transportes;

f)

«Repouso»: período ininterrupto durante o qual o condutor pode dispor livremente do seu tempo;

g)

«Período de repouso diário»: período diário durante o qual o condutor pode dispor livremente do seu tempo e que pode constituir um «período de repouso diário regular» ou um «período de repouso diário reduzido»:

«período de repouso diário regular»: período ininterrupto de pelo menos 12 horas de repouso. Em alternativa, este período de repouso diário regular pode ser gozado em dois períodos, o primeiro dos quais deve ser um período ininterrupto de pelo menos 3 horas e o segundo um período ininterrupto de pelo menos 9 horas;

«período de repouso diário reduzido»: período ininterrupto de, pelo menos, 9 horas, mas menos de 12 horas de repouso;

h)

«Período de repouso semanal»: período ininterrupto de repouso durante o qual o condutor pode dispor livremente do seu tempo e que pode constituir um «período de repouso semanal regular» ou um «período de repouso semanal reduzido»:

«período de repouso semanal regular»: período ininterrupto de pelo menos 45 horas de repouso;

«período de repouso semanal reduzido»: período ininterrupto de menos de 45 horas de repouso, que pode ser reduzido para um período mínimo de 36 horas consecutivas se for gozado no local de afectação do veículo ou no local de residência do condutor, ou para um período mínimo de 24 horas consecutivas se for gozado fora destes locais. No caso dos condutores de longo curso, a compensação pode ser gozada dentro do prazo de três semanas ;

i)

«Semana«»: período entre as 00h00 de segunda-feira e as 24h00 de domingo;»

j)

«Tempo de condução»: tempo durante o qual, de acordo com o tacógrafo, o condutor exerce o controlo sobre o veículo e participa activamente no tráfego rodoviário, bem como o tempo de que o condutor precisa para se deslocar até ao local onde inicia a sua actividade ou até ao veículo, se este percurso for efectuado com um veículo conduzido pelo mesmo condutor e a distância a percorrer for superior a 100 km;

k)

«Tempo diário de condução»: total acumulado dos tempos de condução entre o final de um período de repouso diário e o início do período de repouso diário seguinte ou entre um período de repouso diário e um período de repouso semanal;

l)

«Tempo semanal de condução»: total acumulado dos tempos de condução durante uma semana;

m)

«Massa máxima autorizada»: massa máxima admissível do veículo carregado e em ordem de marcha;

n)

«Serviços regulares de passageiros»: os transportes nacionais e internacionais, definidos no artigo 2 o do Regulamento (CEE) n o 684/92 do Conselho, de 16 de Março de 1992, que estabelece regras comuns para os transportes internacionais de passageiros em autocarro (9);

o)

«Tripulação múltipla»: a situação que se verifica quando, durante os períodos de condução efectuados entre dois períodos consecutivos de repouso diário, entre um período de repouso diário e um período de repouso semanal ou entre um período de repouso semanal e um período de repouso diário, há pelo menos um segundo condutor no veículo para conduzir. A presença de outro ou outros condutores é facultativa durante a primeira e a última hora de tripulação múltipla mas obrigatória no resto do período;

p)

«Empresa transportadora» ou «empresa de transportes»: entidade que se dedica ao transporte rodoviário e que pode ser uma pessoa singular ou colectiva, uma associação ou um grupo de pessoas sem personalidade jurídica, com ou sem fins lucrativos, ou um organismo oficial, com personalidade jurídica própria ou dependente de uma autoridade com personalidade jurídica, que age por conta de outrem ou por conta própria;

q)

«Período de condução»: o tempo de condução acumulado a partir do momento em que o condutor começa a conduzir após um período de repouso ou uma pausa regulamentada, até gozar um período de repouso ou uma pausa regulamentada. O período de condução pode ser contínuo ou não;

r)

«Pausa regulamentada»: uma pausa ininterrupta de pelo menos 15 minutos, que não pode ser inferior a 5 minutos por cada meia hora ou parte de meia hora do tempo de condução acumulado até ao momento em que tem início a pausa regulamentada.

CAPÍTULO II

Tripulações, tempos de condução, pausas e períodos de repouso

Artigo 5 o

1.   A idade mínima dos condutores é de 18 anos completos.

2.   A idade mínima dos ajudantes de condutor é de 18 anos completos. No entanto, os Estados-Membros podem reduzir esta idade mínima para 16 anos, desde que:

a)

O transporte rodoviário seja efectuado dentro de um Estado-Membro, num raio de 50 quilómetros em redor do local de afectação do veículo, incluindo as áreas administrativas locais cujo centro esteja situado nesse raio;

b)

A redução seja para efeitos de formação profissional; e

c)

Sejam respeitados os limites impostos pelas disposições nacionais em matéria de emprego.

Artigo 6 o

1.   O tempo diário de condução não deve exceder 9 horas.

No entanto, não mais de duas vezes por semana, o tempo diário de condução pode ser alargado até um máximo de 10 horas.

2.   O tempo semanal de condução não pode exceder 56 horas e não pode implicar que seja excedido o tempo de trabalho semanal máximo previsto na Directiva 2002/15/CE.

3.   O tempo de condução total acumulado por cada período de duas semanas consecutivas não deve exceder 90 horas.

4.   Os tempos de condução diários e semanais devem incluir a totalidade dos tempos de condução no território da Comunidade ou de países terceiros.

5.   O condutor deve registar como «outro trabalho» qualquer tempo descrito na alínea e) do artigo 4 o , bem como qualquer tempo passado a conduzir um veículo utilizado para operações comerciais fora do âmbito do presente regulamento; deve ainda registar quaisquer períodos de «disponibilidade», tal como definidos na alínea c) do n o 3 do artigo 15 o do Regulamento (CEE) n o 3821/85, desde o seu último período de repouso diário ou semanal. Este registo deve ser feito manualmente numa folha de registo, através de um impresso ou utilizando as possibilidades de introdução manual de dados no aparelho de controlo.

Artigo 7 o

Após um período de condução de quatro horas e meia, o condutor gozará uma pausa ininterrupta de pelo menos 45 minutos, a não ser que goze um período de repouso.

Esta pausa pode ser substituída por pausas de pelo menos 15 minutos repartidos pelo período de condução ou gozados imediatamente após este período, de modo a dar cumprimento ao disposto no primeiro parágrafo e a assegurar que seja cumprida uma pausa total de 45 minutos durante ou imediatamente após cada período de condução de quatro horas e meia.

Artigo 8 o

1.   O condutor deve gozar períodos de repouso diários e semanais.

2.   O condutor deve gozar um novo período de repouso diário dentro de cada período de 24 horas após o final do período de repouso diário ou semanal precedente.

Se a parte do período de repouso diário abrangida pelo período de 24 horas tiver pelo menos 9 horas mas menos de 12 horas , o período de repouso diário em questão será considerado como um período de repouso diário reduzido.

3.   O período de repouso diário pode ser alargado para perfazer um período de repouso semanal regular ou um período de repouso semanal reduzido.

4.   O condutor pode fazer, no máximo, três períodos de repouso diário reduzido entre cada dois períodos de repouso semanal.

5.   Não obstante o disposto no n o 2, o condutor de um veículo com tripulação múltipla deve gozar um novo período de repouso diário de pelo menos 9 horas nas 30 horas que se sigam ao termo de um período de repouso diário ou semanal.

6.   Em cada período de duas semanas consecutivas, o condutor deve gozar pelo menos:

dois períodos de repouso semanal regular, ou

um período de repouso semanal regular e um período de repouso semanal reduzido de, no mínimo, 24 horas — todavia, a redução deve ser compensada mediante um repouso equivalente, gozado de uma só vez, antes do final da terceira semana a contar da semana em questão.

O período de repouso semanal deve começar o mais tardar no fim de seis períodos de 24 horas a contar do fim do período de repouso semanal anterior.

7.     Em derrogação a esta disposição, nos transportes de passageiros o período de repouso semanal pode começar o mais tardar no fim de doze períodos de 24 horas a contar do fim do período de repouso semanal anterior. Nesse caso, o condutor deve gozar seguidamente dois períodos de repouso semanal regular e um período de repouso semanal reduzido. O total acumulado do tempo de condução durante os referidos doze períodos de 24 horas não poderá exceder as 90 horas.

8.   Qualquer período de repouso gozado a título de compensação de um período de repouso semanal reduzido deve ser ligado a outro período de repouso de, pelo menos, 9 horas.

9.   Os períodos de repouso diário fora do local de afectação podem ser gozados no veículo, desde que este esteja equipado com instalações de dormida adequadas para cada condutor e não se encontre em andamento.

10.   Um período de repouso semanal que recaia sobre duas semanas pode ser contabilizado em qualquer uma delas, mas não em ambas.

Artigo 9 o

1.   Em derrogação do artigo 8 o , no caso de o condutor acompanhar um veículo transportado em transbordador ou em comboio e gozar um período de repouso diário regular, este período pode ser interrompido, no máximo duas vezes, por outras actividades que, no total, não ultrapassem uma hora.

2.   Durante o período de repouso diário regular referido no n o 1, o condutor deve dispor de uma cama ou beliche.

CAPÍTULO III

Responsabilidade da empresa

Artigo 10 o

1.   É proibido remunerar os condutores assalariados, mesmo sob a forma de concessão de prémios ou de suplementos de salário, em função das distâncias percorridas e/ou do volume das mercadorias transportadas .

2.   As empresas de transportes devem organizar o trabalho dos condutores a que se refere o n o 1 de modo a que estes possam cumprir o disposto no Regulamento (CEE) n o 3821/85 e no Capítulo II do presente regulamento. As empresas transportadoras devem dar instruções adequadas aos condutores e efectuar controlos regulares, para assegurar o cumprimento quer do Regulamento (CEE) n o 3821/85, quer do Capítulo II do presente regulamento.

3.   As empresas de transportes são responsáveis por qualquer infracção cometida pelos condutores da empresa em benefício da mesma , ainda que essa infracção seja cometida no território de outro Estado-Membro ou de um país terceiro.

Sem prejuízo do direito que lhes assiste de responsabilizarem plenamente as empresas de transportes, os Estados-Membros podem tornar esta responsabilidade dependente da infracção aos n o s 1 e 2 por parte da empresa de transportes. Os Estados-Membros podem tomar em consideração quaisquer provas susceptíveis de demonstrar que não existem fundados motivos para imputar à empresa de transportes a responsabilidade pela infracção cometida.

4.   As empresas de transportes, expedidores, transitários, operadores turísticos, contratantes principais, subcontratantes e agências de emprego de condutores garantirão que os calendários aprovados contratualmente em matéria de tempo de transporte obedecem ao presente regulamento.

5.     Nos termos do disposto na alínea b) do artigo 9 o da Directiva 2002/15/CE, as empresas de transportes são obrigadas a manter um registo dos períodos de condução e de trabalho dos condutores. Para este efeito, devem adoptar as medidas adequadas para tomarem conhecimento da duração total do tempo de trabalho, incluindo os casos em que o condutor esteja ao serviço de vários empregadores ou esteja colocado à disposição unicamente por um período determinado.

6.

a)

As empresas de transportes que utilizem veículos dotados de aparelhos de controlo conformes com o Anexo IB do Regulamento (CEE) n o 3821/85 e que sejam abrangidas pelo presente regulamento devem:

i)

garantir que todos os dados sejam descarregados da unidade instalada no veículo e do cartão de condutor com a regularidade prevista pelo Estado-Membro. As empresas de transportes devem, se necessário, descarregar os dados relevantes com maior frequência, por forma a assegurar que todos os dados relativos às actividades realizadas por ou para essas empresas sejam descarregados;

ii)

garantir que todos os dados descarregados da unidade instalada no veículo e do cartão de condutor sejam conservados durante pelo menos doze meses após o registo e, caso um agente encarregado do controlo o exija, sejam acessíveis, directamente ou à distância, a partir das suas instalações;

b)

Para efeitos do presente número, «descarregamento» deve ser interpretado de acordo com a definição constante da alínea s) do Capítulo I do Anexo IB do Regulamento (CEE) n o 3821/85;

c)

O prazo máximo dentro do qual os dados pertinentes devem ser descarregados nos termos da subalínea i) da alínea a) será determinado pela Comissão nos termos do n o 2 do artigo 24 o .

CAPÍTULO IV

Excepções

Artigo 11 o

Sem prejuízo da aplicação de convenções colectivas ou acordos celebrados entre parceiros sociais já em vigor, os Estados-Membros podem aplicar mínimos de pausas e períodos de repouso mais elevados ou máximos de tempo de condução menos elevados do que os estabelecidos nos artigos 6 o a 9 o aos transportes rodoviários efectuados inteiramente no seu território. As disposições do presente regulamento permanecerão todavia aplicáveis aos condutores que efectuem operações de transporte internacionais.

Artigo 12 o

Desde que tal não comprometa a segurança rodoviária e com o objectivo de atingir um ponto de paragem adequado, o condutor pode não cumprir o disposto nos artigos 6 o a 9 o na medida do necessário para garantir a segurança das pessoas, do veículo ou da carga. O condutor deve mencionar manualmente na folha de registo do aparelho de controlo, numa impressão dos dados do aparelho de controlo ou no seu registo de serviço, o mais tardar à chegada ao ponto de paragem adequado, o motivo de tal incumprimento.

Artigo 13 o

1.   Na condição de não prejudicarem os objectivos estabelecidos no artigo 1 o , os Estados-Membros podem conceder excepções aos artigos 5 o a 9 o no seu território ou, com o acordo do Estado interessado, no território de outro Estado-Membro, no caso de transportes efectuados por:

a)

Veículos propriedade de entidades públicas ou por elas alugados sem condutor para serviços de transporte rodoviário que não concorram com as empresas transportadoras privadas;

b)

Veículos utilizados ou alugados sem condutor por empresas agrícolas, hortícolas, florestais, pecuárias ou de pesca para o transporte de mercadorias, como parte da sua própria actividade empresarial, num raio máximo de 100 Km a partir da base da empresa;

c)

Tractores agrícolas e florestais utilizados em actividades agrícolas e florestais num raio máximo de 100 Km a partir da base da empresa que detém o veículo em regime de propriedade, aluguer ou locação;

d)

Veículos utilizados por prestadores de serviços universais na acepção do n o 13 do artigo 2 o da Directiva 97/67/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro de 1997, relativa às regras comuns para o desenvolvimento do mercado interno dos serviços postais comunitários e a melhoria da qualidade serviço (10), para distribuir bens como parte do serviço universal ou que transportem material ou equipamento a utilizar pelo condutor no exercício da sua profissão. Estes veículos apenas poderão ser usados num raio de 50 quilómetros a partir da base da empresa e na condição de a actividade principal do condutor não ser a condução dos veículos. Os Estados-Membros podem fazer depender estas excepções de condições específicas;

e)

Veículos que circulem exclusivamente em ilhas cuja superfície não exceda 2 300 quilómetros quadrados e que não comuniquem com o restante território nacional por ponte, vau ou túnel abertos à circulação automóvel;

f)

Veículos afectos ao transporte de mercadorias, com propulsão a gás natural ou liquefeito ou a electricidade, cuja massa máxima autorizada, incluindo reboques ou semi-reboques, não exceda 7,5 toneladas, utilizados num raio de 50 km a partir da base da empresa;

g)

Veículos afectos à instrução e a exames de condução automóvel para obtenção de carta de condução ou de um certificado de habilitação profissional, na condição de não serem utilizados para transporte comercial de mercadorias ou passageiros ;

h)

Veículos que possuam entre 10 e 17 lugares utilizados exclusivamente para o transporte não comercial de passageiros ;

i)

Veículos especialmente equipados para projectos móveis, cujo objectivo principal seja a utilização para fins educativos quando estacionados;

j)

Veículos utilizados na recolha de leite nas quintas ou na devolução às quintas de contentores para leite ou lacticínios destinados à alimentação do gado;

k)

Veículos especiais utilizados no transporte de fundos e/ou valores;

l)

Veículos utilizados para transporte de desperdícios ou carcaças de animais não destinados ao consumo humano;

m)

Veículos utilizados exclusivamente nas redes viárias existentes no interior de instalações como, por exemplo, portos, interfaces e terminais ferroviários;

n)

Veículos utilizados para o transporte de animais vivos das explorações agrícolas para os mercados locais e vice-versa, ou dos mercados para os matadouros locais.

2.   Os Estados-Membros informarão a Comissão das excepções que concederem nos termos do n o 1. A Comissão notificará delas os outros Estados-Membros.

3.   Contanto que os objectivos estabelecidos no n o 1 não sejam prejudicados e que seja prevista uma protecção adequada dos condutores, os Estados-Membros podem, após aprovação da Comissão, conceder, no seu território, isenções de menor alcance ao disposto no presente regulamento para veículos utilizados em zonas pré definidas, com uma densidade populacional inferior a 5 pessoas por quilómetro-quadrado, nos seguintes casos:

para serviços nacionais regulares de transporte de passageiros, se o seu horário for confirmado pelas autoridades (caso em que apenas podem ser permitidas excepções relativas às pausas), ou

para operações de transporte rodoviário nacional por conta própria ou por conta de outrém que não tenham impacto no mercado interno e sejam necessárias para manter determinados segmentos do sector no território em questão, desde que as disposições derrogatórias do presente regulamento imponham um raio limite até 100 km.

O transporte rodoviário efectuado ao abrigo desta isenção pode incluir uma viagem para uma zona com uma densidade populacional de 5 pessoas ou mais por quilómetro-quadrado, apenas para concluir ou dar início ao percurso. Estas medidas deverão ser proporcionadas quanto ao seu carácter e âmbito de aplicação.

Artigo 14 o

1.   Na condição de não prejudicarem os objectivos estabelecidos no artigo 1 o , os Estados-Membros podem, após autorização da Comissão, conceder derrogações aos artigos 6 o a 9 o no caso de transportes efectuados em circunstâncias excepcionais.

2.   Em caso de urgência, os Estados-Membros podem conceder uma derrogação temporária até ao limite de 30 dias, que devem notificar imediatamente à Comissão.

3.   A Comissão informará os outros Estados-Membros de quaisquer derrogações concedidas nos termos do presente artigo.

Artigo 15 o

Os Estados-Membros devem garantir que os condutores dos veículos referidos na alínea a) do artigo 3 o sejam regidos por regras nacionais que proporcionem protecção adequada em matéria de tempo de condução autorizado e de pausas e períodos de repouso obrigatórios.

CAPÍTULO V

Controlo e sanções

Artigo 16 o

1.     O número mínimo de controlos a efectuar nos Estados-Membros é fixado em, pelo menos, 2 % da totalidade dos dias de trabalho efectivo a partir de 1 de Janeiro de 2007, 3 % a partir de 1 de Janeiro de 2009 e 4 % a partir de 1 de Janeiro de 2011. A última fase apenas entrará em vigor quando os dados estatísticos indicarem que, em média, mais de 90 % de todos os veículos controlados estão equipados com um tacógrafo digital.

2.   No caso de o veículo não estar equipado com um aparelho de controlo de acordo com o Regulamento (CEE) n o 3821/85, os n o s 3 e 4 do presente artigo aplicam-se aos seguintes serviços:

a)

Serviços de transporte nacional regular de passageiros; e

b)

Serviços de transporte internacional regular de passageiros cujos terminais se situem a uma distância não superior a 50 km, em linha recta, da fronteira entre dois Estados-Membros e cuja extensão total não exceda 100 km.

3.   As empresas de transportes devem estabelecer um horário e uma escala de serviço, indicando, para cada condutor, o nome, o local a que está afecto e o horário previamente fixado para os diferentes períodos de condução, outros tipos de trabalho, pausas e disponibilidade.

Cada condutor afecto a um serviço referido no n o 2 deve ser portador de um extracto da escala de serviço e de uma cópia do horário de serviço.

4.   A escala de serviço deve:

a)

Incluir todos os dados referidos no n o 3 relativamente a um período mínimo que abranja os 28 dias anteriores; estes dados devem ser regularmente actualizados, com uma periodicidade máxima de um mês;

b)

Ser assinada pelo chefe da empresa de transportes ou por uma pessoa com poderes para o representar;

c)

Ser conservada pela empresa de transportes durante um ano após o termo do período abrangido. A empresa fornecerá um extracto da escala aos condutores interessados que o solicitarem; e

d)

Ser apresentada e entregue, a pedido, aos agentes encarregados do controlo.

Artigo 17 o

1.   Utilizando o modelo de resumo-tipo estabelecido na Decisão 93/173/CEE (11), os Estados-Membros devem fornecer à Comissão as informações necessárias à elaboração, de dois em dois anos, de um relatório sobre a aplicação do presente regulamento e do Regulamento (CEE) n o 3821/85 e a evolução registada nos domínios em questão.

2.   Estas informações devem ser comunicadas à Comissão até 30 de Setembro do ano seguinte ao termo do período de dois anos em questão.

3.     O relatório indicará em que medida se pode recorrer às excepções previstas nos artigos 3 o e 13 o . Se necessário, a Comissão apresentará uma proposta de revisão daqueles artigos.

4.   A Comissão enviará o relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho no prazo de treze meses a contar do termo do período de dois anos por ele abrangido.

Artigo 18 o

Os Estados-Membros adoptarão as disposições necessárias à aplicação do presente regulamento.

Artigo 19 o

1.   Os Estados-Membros devem elaborar, sob proposta da Comissão, uma lista comum das violações do disposto no presente regulamento e no Regulamento (CEE) n o 3821/85, divididas por categorias em função da sua gravidade. Para essas violações, os vários Estados-Membros devem estabelecer sanções e tomar todas as medidas necessárias para assegurar a sua aplicação. Essas sanções devem ser eficazes, proporcionadas, dissuasivas e não discriminatórias. Nenhuma infracção ao presente regulamento e ao Regulamento (CEE) n o 3821/85 será sujeita a mais de uma sanção ou processo. Os Estados-Membros devem notificar à Comissão as referidas medidas e as regras sobre sanções até à data fixada no segundo parágrafo do artigo 29 o . A Comissão informará os Estados-Membros em conformidade.

2.   Os Estados-Membros devem dotar as autoridades competentes da capacidade de aplicar sanções às empresas e/ou aos condutores por infracções ao presente regulamento detectadas no seu território que ainda não tenham sido sujeitas a sanções, ainda que tais infracções tenham sido cometidas no território de outro Estado-Membro ou de um país terceiro.

A título de derrogação, sempre que seja detectada uma infracção:

que não tenha sido cometida no território do Estado-Membro em questão, e

que tenha sido cometida por uma empresa estabelecida noutro Estado-Membro ou num país terceiro, ou por um condutor cujo local de afectação se situe noutro Estado-Membro ou num país terceiro,

os Estados-Membros em questão podem, até 1 de Janeiro de 2009, em vez de impor uma sanção, notificar dos factos relativos à infracção a autoridade competente do Estado-Membro ou do país terceiro em que esteja sediada a empresa ou em que o condutor tenha o seu local de afectação.

3.   Sempre que um Estado-Membro intente uma acção ou imponha uma sanção por uma infracção específica, deverá fornecer ao condutor o respectivo comprovativo por escrito.

4.   Os Estados-Membros devem assegurar a vigência de um sistema de sanções proporcionadas, que podem incluir sanções financeiras, por infracção ao presente regulamento ou ao Regulamento (CEE) n o 3821/85 por parte de empresas de transportes ou de expedidores associados, transitários, operadores turísticos, contratantes principais, subcontratantes e agências de emprego de condutores.

Artigo 20 o

1.   Os condutores devem conservar qualquer comprovativo fornecido por um Estado-Membro relativamente a sanções impostas ou à instauração de uma acção durante o tempo necessário para que a mesma infracção ao presente regulamento já não possa dar origem a uma segunda acção ou sanção por força do presente regulamento.

2.   Os condutores devem apresentar as provas a que se refere o n o 1, se lhe forem solicitadas.

3.   Se efectuarem trabalho de condução ou de outro tipo para mais de uma empresa de transportes, os condutores devem fornecer a cada uma delas elementos informativos suficientes para que possam cumprir o disposto no Capítulo II.

Artigo 21 o

Das sanções impostas pelos Estados-Membros fará parte a imobilização temporária do veículo em questão até ser corrigida a causa da infracção. Os Estados-Membros podem obrigar o condutor a gozar um período de repouso diário. Os Estados-Membros podem também retirar, suspender ou restringir a licença de uma empresa de transportes, se a mesma estiver estabelecida nesse Estado-Membro, ou retirar, suspender ou restringir a carta de condução de um condutor. O comité referido no n o 1 do artigo 24 o elaborará orientações a fim de promover uma aplicação harmonizada do presente artigo.

Artigo 22 o

1.   Os Estados-Membros devem assistir-se mutuamente na aplicação do presente regulamento e no controlo do seu cumprimento.

2.   As autoridades competentes dos Estados-Membros devem trocar regularmente todas as informações disponíveis sobre:

a)

Infracções às regras estabelecidas no Capítulo II cometidas por não residentes, bem como qualquer sanção aplicada por tais infracções;

b)

Sanções aplicadas por um Estado-Membro aos seus residentes por tais infracções cometidas noutros Estados-Membros.

3.   Os Estados-Membros devem enviar regularmente informações relevantes sobre a interpretação e aplicação a nível nacional do presente regulamento à Comissão, que as disponibilizará aos outros Estados-Membros, em formato electrónico.

4.     A Comissão promoverá o diálogo entre os Estados-Membros sobre a interpretação e a aplicação a nível nacional do presente regulamento. Até ... (12), a Comissão apresentará uma proposta contendo normas de interpretação e aplicação uniformes, destinadas às instâncias de controlo nacionais.

Artigo 23 o

A Comunidade procederá às negociações com países terceiros que se afigurem necessárias à aplicação do presente regulamento.

Artigo 24 o

1.   A Comissão é assistida pelo comité referido no n o 1 do artigo 18 o do Regulamento (CEE) n o 3821/85.

2.   Sempre que se faça referência ao presente número, são aplicáveis os artigos 3 o e 7 o da Decisão 1999/468/CE, tendo-se em conta o disposto no seu artigo 8 o .

3.   O Comité aprovará o seu regulamento interno.

Artigo 25 o

1.   A pedido de um dos Estados-Membros, ou por sua própria iniciativa, a Comissão:

a)

Procederá à análise dos casos em que ocorram diferenças na aplicação e execução de quaisquer disposições do presente regulamento, nomeadamente em matéria de tempos de condução, pausas e períodos de repouso;

b)

Clarificará as disposições do presente regulamento, a fim de promover uma abordagem comum.

2.   Nos casos referidos no n o 1, a Comissão decidirá sobre uma abordagem recomendada nos termos do n o 2 do artigo 24 o . A Comissão comunicará a sua decisão ao Parlamento Europeu, ao Conselho e aos Estados-Membros.

CAPÍTULO VI

Disposições finais

Artigo 26 o

O Regulamento (CEE) n o 3821/85 é alterado do seguinte modo:

1.

O artigo 2 o passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2 o

Para efeitos do presente regulamento, são aplicáveis as definições constantes do artigo 4 o do Regulamento (CE) n o .../2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de ..., [relativa à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários e que altera os Regulamentos (CEE) n o 3821/85 e (CE) n o 2135/98 do Conselho]  (13).

2.

Os n o s 1, 2 e 3 do artigo 3 o passam a ter a seguinte redacção:

«1.   O aparelho de controlo deve ser instalado e utilizado nos veículos afectos ao transporte rodoviário de passageiros ou de mercadorias matriculados num Estado-Membro, com excepção dos veículos referidos no artigo 3 o e no n o 2 do artigo 16 o do Regulamento (CE) n o .../2005, devendo os veículos que tenham sido isentos da aplicação do Regulamento (CEE) n o 3820/85, mas que já não estejam isentos nos termos do Regulamento (CE) n o .../2005, cumprir este requisito até 31 de Dezembro de 2007.

2.   Os Estados-Membros podem isentar da aplicação do presente regulamento os veículos referidos nos n o s 1 e 3 do artigo 13 o do Regulamento (CE) n o .../2005.

3.   Os Estados-Membros podem, após autorização da Comissão, isentar da aplicação do presente regulamento os veículos afectos aos transportes referidos no artigo 14 o do Regulamento (CE) n o .../2005

3.

O n o 2 do artigo 14 o passa a ter a seguinte redacção:

«2.   A empresa deve conservar as folhas de registo e impressões, sempre que estas últimas tiverem sido feitas em cumprimento do n o 1 do artigo 15 o , por ordem cronológica e de forma legível, durante um período de, pelo menos, um ano a partir da sua utilização, e remeter uma cópia aos condutores interessados, caso estes o solicitem. A empresa deve também remeter aos condutores interessados que o solicitem cópias dos dados descarregados do cartão do condutor, bem como impressões dessas cópias. As folhas de registo, impressões e dados descarregados devem ser apresentados ou entregues, a pedido, aos agentes encarregados do controlo.»

4.

O artigo 15 o é alterado do seguinte modo:

a)

Ao n o 1 o é aditado um novo parágrafo, com a seguinte redacção:

«Quando um cartão de condutor estiver danificado, funcionar mal ou não estiver na posse do condutor, este deverá:

i)

imprimir, no início do seu percurso, os dados relativos ao veículo que conduz e indicar nessa impressão:

a)

os dados que permitem a sua identificação (nome, cartão de condutor ou número da carta de condução), incluindo a sua assinatura;

b)

os períodos referidos nas alíneas b), c) e d) do segundo travessão do n o 3.

ii)

imprimir, no final do seu percurso, as informações relativas aos períodos de tempo registados pelo aparelho de controlo, registar quaisquer períodos de outro trabalho, de disponibilidade e de repouso desde a impressão feita no início do seu percurso, quando não registados pelo tacógrafo, e inscrever no documento dados que permitam a sua identificação (nome, cartão de condutor ou número da carta de condução do condutor), incluindo a sua assinatura.»

b)

O segundo parágrafo do n o 2 o passa a ter a seguinte redacção:

«Quando, em virtude do seu afastamento do veículo, os condutores não possam utilizar os elementos do aparelho instalado no veículo, os períodos de tempo referidos nas alíneas b), c) e d) do segundo travessão do n o 3 devem:

i)

ser inscritos na folha de registo por inscrição manual, registo automático ou qualquer outro processo, de forma legível e sem sujar a folha, se o veículo estiver equipado com um aparelho de controlo em conformidade com o Anexo I; ou

ii)

ser inscritos no cartão de condutor, utilizando a possibilidade de introdução manual oferecida pelo aparelho de controlo, se o veículo estiver equipado com um aparelho de controlo em conformidade com o Anexo IB.

Quando houver mais do que um condutor a bordo do veículo equipado com um aparelho de controlo em conformidade com o Anexo IB, os condutores devem certificar-se de que os seus cartões foram inseridos na ranhura certa do tacógrafo.»

c)

As alíneas b) e c) do segundo travessão do n o 3 passam a ter a seguinte redacção:

«b)

Qualquer «outro trabalho», entendido como qualquer actividade distinta da condução, tal como definida na alínea a) do artigo 3 o da Directiva 2002/15/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 2002, relativa à organização do tempo de trabalho das pessoas que exercem actividades móveis de transporte rodoviário (14), bem como qualquer trabalho prestado ao mesmo ou a outro empregador dentro ou fora do sector dos transportes, deve ser registado sob o símbolo #.

c)

A «disponibilidade», definida na alínea b) do artigo 3 o da Directiva 2002/15/CE, deve ser registada sob o símbolo #.

d)

É revogado o n o 4;

e)

O n o 7 passa a ter a seguinte redacção:

«7.

a)

Sempre que o condutor conduza um veículo equipado com um aparelho de controlo em conformidade com o Anexo I, deve poder apresentar, a pedido dos agentes encarregados do controlo:

i)

as folhas de registo da semana em curso e as utilizadas pelo condutor nos 15 dias anteriores,

ii)

o cartão de condutor, se o possuir, e

iii)

qualquer registo manual e impressão efectuados durante a semana em curso e nos 15 dias anteriores, tal como previsto no presente regulamento e no Regulamento (CE) n o .../2005.

No entanto, após 1 de Janeiro de 2008, os períodos referidos nas alíneas i) e iii) abrangerão o dia em curso e os 28 dias anteriores;

b)

Sempre que o condutor conduza um veículo equipado com um aparelho de controlo em conformidade com o Anexo I B, deve poder apresentar, a pedido dos agentes encarregados do controlo:

i)

o cartão de condutor de que for titular,

ii)

qualquer registo manual e impressão efectuados durante a semana em curso e nos 15 dias anteriores, tal como previsto no presente regulamento e no Regulamento (CE) n o .../2005, e

iii)

as folhas de registo correspondentes ao período referido na alínea anterior, no caso de ter conduzido um veículo equipado com um aparelho de controlo de acordo com o Anexo I.

No entanto, após 1 de Janeiro de 2008, os períodos referidos no ponto ii) devem abranger o dia em curso e os 28 dias anteriores.

c)

Os agentes autorizados para o efeito podem verificar o cumprimento do Regulamento (CE) n o .../2005 através da análise das folhas de registo ou dos dados, visualizados ou impressos, registados pelo aparelho de controlo ou pelo cartão de condutor ou, na falta destes meios, através da análise de qualquer outro documento comprovativo que permita justificar o incumprimento de qualquer disposição, como as dos n o s 3 e 4 do artigo 16 o »

Artigo 27 o

O Regulamento (CE) n o 2135/98 é alterado do seguinte modo:

1.

A alínea a) do n o 1 do artigo 2 o passa a ter a seguinte redacção:

«1.

a)

Todos os veículos fabricados após 5 de Agosto de 2006 deverão estar equipados com um aparelho de controlo conforme com as prescrições do Anexo I B do Regulamento (CEE) n o 3821/85. Após 5 de Agosto de 2007, os veículos colocados em circulação pela primeira vez deverão estar equipados com um aparelho de controlo conforme com as prescrições do Anexo IB do Regulamento (CEE) n o 3821/85. »

2.

O n o 2 do artigo 2 o passa a ter a seguinte redacção:

«2.   Os Estados-Membros deverão tomar as medidas necessárias para poderem emitir cartões de condutor até ... (15)

Artigo 28 o

É revogado o Regulamento (CEE) n o 3820/85.

Não obstante, os n o s 1, 2 e 4 do artigo 5 o continuarão a ser aplicáveis até às datas fixadas no n o 1 do artigo 15 o da Directiva 2003/59/CE.

Artigo 29 o

O presente regulamento entra em vigor um ano após a data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia, com excepção do n o 6 do artigo 10 o , dos n o s 3 e 4 do artigo 26 o e do artigo 27 o , que entram em vigor no vigésimo dia seguinte à data de publicação.

O presente regulamento é aplicável a partir de ... (16).

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em ...

Pelo Parlamento Europeu,

O Presidente

Pelo Conselho,

O Presidente


(1)  JO C 221 de 17.9.2002, p. 19.

(2)  Posição do Parlamento Europeu de 14 de Janeiro de 2003 (JO C 38 E de 12.2.2004, p. 152), posição comum do Conselho de 9 de Dezembro de 2004 (JO C 63 E de 15.3.2005, p. 11) e posição do Parlamento Europeu de 13 de Abril de 2005.

(3)  JO L 370 de 31.12.1985, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 2003/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 226 de 10.9.2003, p. 4).

(4)  JO L 80 de 23.3.2002, p. 35.

(5)  JO L 370 de 31.12.1985, p. 8. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 432/2004 da Comissão (JO L 71 de 10.3.2004, p. 3).

(6)  JO L 184 de 17.7.1999, p. 23 (Rectificação: JO L 269 de 19.10.1999, p. 45).

(7)  Directiva 2003/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Julho de 2003, relativa à qualificação inicial e à formação contínua dos motoristas de determinados veículos rodoviários afectos ao transporte de mercadorias e de passageiros, que altera o Regulamento (CEE) n o 3820/85 do Conselho e a Directiva 91/439/CEE do Conselho e revoga a Directiva 76/914/CEE do Conselho (JO L 226 de 10.9.2003, p. 4). Directiva com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 2004/66/CE do Conselho (JO L 168 de 1.5.2004, p. 35).

(8)  Directiva 88/599/CEE do Conselho, de 23 de Novembro de 1988, sobre procedimentos normalizados de controlo para execução do Regulamento (CEE) n o 3820/85, relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários, e do Regulamento (CEE) n o 3821/85, relativo à introdução de um aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários (JO L 325 de 29.11.1988, p. 55).

(9)  JO L 74 de 20.3.1992, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão de 2003.

(10)  JO L 15 de 21.1.1998, p. 14. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1882/2003 (JO L 284 de 31.10.2003, p. 1).

(11)  Decisão 93/173/CEE da Comissão, de 22 de Fevereiro de 1993, que estabelece o modelo de resumo-tipo previsto no artigo 16 o do Regulamento (CEE) n o 3820/85 do Conselho, relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários (JO L 72 de 25.3.1993, p. 33).

(12)  Dois anos após a data de entrada em vigor do presente regulamento.

(13)  JO L ...»

(14)  JO L 80 de 23.3.2002, p. 35

(15)  Dois meses após a data de entrada em vigor do Regulamento (CE) n o .../2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de ..., [relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários e que altera os Regulamentos (CEE) n o 3821/85 e (CE) n o 2135/98 do Conselho].»

(16)  3 meses após a data de publicação do presente regulamento.

P6_TA(2005)0123

Requisitos de concepção ecológica dos produtos que consomem energia *** II

Resolução legislativa do Parlamento Europeu referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção de uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à criação de um quadro para definir os requisitos de concepção ecológica dos produtos que consomem energia e que altera as Directivas 92/42/CEE do Conselho e 96/57/CE e 2000/55/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (11414/1/2004 — C6-0246/2004 — 2003/0172(COD))

(Processo de co-decisão: segunda leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a posição comum do Conselho (11414/1/2004 — C6-0246/2004) (1),

Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (2) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2003)0453) (3),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o do Tratado CE,

Tendo em conta o artigo 62 o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A6-0057/2005),

1.

Aprova a posição comum com as alterações nela introduzidas;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO C 38 E de 15.2.2005, p. 45.

(2)  Textos Aprovados de 20.4.2004, P5_TA(2004)0302.

(3)  Ainda não publicada em JO.

P6_TC2-COD(2003)0172

Posição do Parlamento Europeu aprovada em segunda leitura em 13 de Abril de 2005 tendo em vista a adopção da Directiva 2005/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à criação de um quadro para definir os requisitos de concepção ecológica dos produtos que consomem energia e que altera as Directivas 92/42/CEE do Conselho e 96/57/CE e 2000/55/CE do Parlamento Europeu e do Conselho

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 95 o ,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),

Após consulta ao Comité das Regiões,

Deliberando nos termos do artigo 251 o do Tratado (2),

Considerando o seguinte:

(1)

As disparidades entre a legislação ou as medidas administrativas adoptadas pelo Estados-Membros no que se refere à concepção ecológica dos produtos que consomem energia podem criar entraves ao comércio e distorcer a concorrência na Comunidade, sendo portanto susceptíveis de impacto directo na realização e no funcionamento do mercado interno. A harmonização das legislações nacionais é o único meio de evitar este tipo de entraves ao comércio e a concorrência desleal.

(2)

Os produtos que consomem energia são responsáveis por uma grande parte do consumo de recursos naturais e de energia na Comunidade. Esses produtos têm também alguns outros impactos significativos a nível ambiental. Relativamente à grande maioria de categorias de produtos disponíveis no mercado comunitário, podem verificar-se graus de impacto ambiental muito diferentes, ainda que o seu desempenho funcional seja semelhante. A bem do desenvolvimento sustentável, deve ser incentivada a contínua melhoria do impacto ambiental global destes produtos, nomeadamente mediante a identificação das principais fontes de impactos negativos no ambiente e mediante esforços para evitar toda e qualquer transferência de poluição, desde que essa melhoria não implique custos excessivos.

(3)

A concepção ecológica dos produtos constitui um elemento essencial da estratégia comunitária para a política integrada dos produtos. Sendo uma abordagem preventiva, que visa optimizar na fonte o desempenho ambiental dos produtos, ao mesmo tempo que conserva as respectivas características funcionais, apresenta novas e efectivas oportunidades para o fabricante, o consumidor e a sociedade em geral.

(4)

A melhoria da eficiência energética — de que uma das opções disponíveis consiste na utilização final mais eficiente da electricidade — é considerada um contributo importante para a realização dos objectivos de redução das emissões de gases com efeito de estufa na Comunidade. A procura de electricidade constitui a categoria de utilização final de energia que regista a expansão mais rápida, apontando as projecções para que essa procura aumente dentro dos próximos 20 a 30 anos, na ausência de uma acção política destinada a contrariar esta tendência. É possível uma redução significativa do consumo de energia, tal como se sugere no relatório da Comissão sobre o Programa Europeu para as Alterações Climáticas. As alterações climáticas constituem uma das prioridades do Sexto Programa Comunitário de Acção em matéria de Ambiente estabelecido pela Decisão n o 1600/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Julho de 2002 (3). A poupança de energia representa o meio mais eficaz, em termos de custos, para melhorar a segurança do abastecimento e reduzir a dependência das importações. Importa, por conseguinte, adoptar medidas substanciais de acção e objectivos ao nível da procura.

(5)

Deve actuar-se na fase de concepção do produto, já que é aí que a poluição originada no seu ciclo de vida é determinada e que a maior parte dos custos surgem.

(6)

Deve ser instituído um quadro de aplicação dos requisitos comunitários de concepção ecológica para os produtos que consomem energia, a fim de garantir a livre circulação dos produtos que os respeitem e de melhorar o seu impacto ambiental global. Os referidos requisitos comunitários devem respeitar os princípios da concorrência leal e do comércio internacional.

(7)

Os requisitos em matéria de concepção ecológica devem ser fixados tendo em conta os objectivos e as prioridades do Sexto Programa Comunitário de Acção em matéria de Ambiente, incluindo, conforme adequado, os objectivos aplicáveis das estratégias temáticas relevantes daquele Programa.

(8)

A presente directiva procura atingir um elevado nível de protecção do ambiente, mediante a redução do potencial impacto ambiental dos produtos que consomem energia, que beneficiará, em última análise, os consumidores e outros utilizadores finais. O desenvolvimento sustentável exige também que se dê a devida atenção ao impacto sobre a saúde e ao impacto social e económico das medidas previstas. A melhoria da eficiência energética dos produtos contribui para a segurança do fornecimento de energia, que constitui uma condição prévia de toda a actividade económica sã e, portanto, do desenvolvimento sustentável.

(9)

Os Estados-Membros que entendam necessário manter disposições legais nacionais, justificadas por razões importantes relacionadas com a protecção do meio ambiente, ou introduzir novas disposições baseadas em novos dados científicos relativos à protecção do meio ambiente e justificados por problemas específicos desses Estados-Membros surgidos posteriormente à adopção da medida de execução aplicável, poderão fazê-lo, desde que o façam nas condições estabelecidas nos n o s 4, 5 e 6 do artigo 95 o do Tratado, que prevêem a notificação prévia e a aprovação da Comissão.

(10)

A fim de maximizar os benefícios ambientais de uma concepção melhorada, pode revelar-se necessário informar os consumidores acerca das características e do desempenho ambientais dos produtos que consomem energia e aconselhá-los sobre o modo de utilizar o produto de forma favorável ao ambiente.

(11)

A abordagem consagrada no Livro Verde sobre a política integrada dos produtos, que constitui um elemento inovador fundamental do Sexto Programa Comunitário de Acção em matéria de Ambiente, visa reduzir os impactos ambientais dos produtos ao longo do seu ciclo de vida. A avaliação, na fase de concepção, do impacto ambiental de um produto ao longo de todo o seu ciclo de vida poderá facilitar fortemente a melhoria ambiental de um modo rentável. Deverá existir flexibilidade suficiente de maneira a permitir a integração destes factores na concepção dos produtos, atendendo também a considerações técnicas, funcionais e económicas.

(12)

Embora seja desejável uma abordagem global do desempenho ambiental, a redução das emissões de gases com efeito de estufa através de uma melhoria da eficiência energética deve ser considerada o objectivo ambiental prioritário a alcançar enquanto não for adoptado um plano de trabalho.

(13)

Pode revelar-se necessário e justificado fixar de requisitos específicos quantificados de concepção ecológica relativamente a alguns produtos ou aos seus aspectos ambientais, a fim de garantir a minimização do seu impacto ambiental. Dada a necessidade urgente de contribuir para que se atinjam os compromissos assumidos no âmbito do Protocolo de Quioto da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (UNFCCC), e sem prejuízo da abordagem integrada promovida na presente directiva, deveria ser dada alguma prioridade às medidas com elevado potencial de redução de baixo custo das emissões de gases com efeito de estufa. Essas medidas podem também contribuir para uma utilização sustentável de recursos e constituir um contributo fundamental de peso para os programas-quadro decenais relativos à produção e ao consumo sustentáveis, acordados na Cimeira Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável de Joanesburgo, em Setembro de 2002.

(14)

Como princípio geral, o consumo de energia dos produtos que consomem energia em estado de vigília ou desactivados deve ser reduzido ao mínimo necessário para o seu funcionamento normal.

(15)

Tomando como referência os produtos ou tecnologias mais eficazes disponíveis no mercado, incluindo nos mercados internacionais, o nível dos requisitos de concepção ecológica deve ser fixado com base em análises técnicas, económicas e ambientais. A flexibilidade do método de fixação do nível dos requisitos pode facilitar de forma mais célere a melhoria do desempenho ambiental. As partes interessadas envolvidas devem ser consultadas e cooperar activamente na análise. O estabelecimento de medidas obrigatórias carece da consulta adequada das partes envolvidas. Esta consulta pode revelar a necessidade de uma introdução faseada ou de medidas transitórias. A introdução de objectivos intercalares aumenta a previsibilidade da política, permite integrar o ciclo de desenvolvimento dos produtos e facilita o planeamento de longo prazo das partes interessadas.

(16)

Deve ser dada prioridade a acções alternativas, tais como a auto-regulação do sector, sempre que estas acções permitirem que os objectivos sejam cumpridos de forma mais rápida ou mais económica que os requisitos obrigatórios. As medidas legislativas podem ser necessárias nos casos em que as forças do mercado não consigam evoluir na direcção correcta ou a uma velocidade aceitável.

(17)

A auto-regulação, incluindo tanto acordos voluntários como compromissos unilaterais assumidos pelo sector, pode permitir progressos acelerados por força de uma implementação rápida e eficiente em termos de custos, bem como uma adaptação flexível e ajustada às opções tecnológicas e à sensibilidade do mercado.

(18)

Para a avaliação dos acordos voluntários ou de outras medidas de auto-regulação apresentadas como alternativas às medidas de execução, deverá dispor-se de informação pelo menos sobre os seguintes aspectos: participação aberta, valor acrescentado, representatividade, objectivos quantificados e escalonados, participação da sociedade civil, vigilância e informação, rentabilidade derivada da iniciativa de auto-regulação e sustentabilidade.

(19)

O Capítulo 6 da «Comunicação da Comissão relativa aos Acordos Ambientais a nível comunitário no âmbito do Plano de Acção sobre a Simplificação e Melhoria do Enquadramento Regulamentar» poderá fornecer orientações úteis na avaliação da auto-regulação da indústria no contexto da presente directiva.

(20)

A presente directiva deve igualmente favorecer a integração do conceito de concepção ecológica ao nível das pequenas e médias empresas (PME) e das microempresas. Essa integração poderá ser facilitada pela ampla disponibilidade e fácil acesso à informação relacionada com a sustentabilidade dos seus produtos.

(21)

Os produtos que consomem energia que respeitem os requisitos de concepção ecológica instituídos em medidas de execução da presente directiva devem ostentar a marcação «CE» e informação associada, de modo a permitir a sua introdução no mercado interno e a sua livre circulação. É necessária a rigorosa aplicação de medidas de execução para garantir a redução do impacto ambiental dos produtos regulamentados consumidores de energia, bem como uma concorrência leal.

(22)

Ao preparar as medidas de execução e o plano de trabalho, a Comissão deverá consultar os representantes dos Estados-Membros, bem como as partes interessadas relacionadas com o grupo de produtos, como, por exemplo, a indústria, incluindo as PME e o artesanato, os sindicatos, os comerciantes, os retalhistas, os importadores, os grupos de protecção ambiental e as organizações de consumidores.

(23)

Ao preparar as medidas de execução, a Comissão também deve ter na devida conta a legislação nacional em vigor em matéria de protecção ambiental que os Estados-Membros tenham indicado que consideram que deve ser mantida, em especial no que diz respeito às substâncias tóxicas, sem reduzir os actuais e justificados níveis de protecção nos Estados-Membros.

(24)

Deve ser dada atenção aos módulos e às regras a utilizar nas directivas de harmonização técnica previstas na Decisão 93/465/CEE do Conselho, de 22 de Julho de 1993, relativa aos módulos referentes às diversas fases dos procedimentos de avaliação da conformidade e às regras de aposição e de utilização da marcação «CE» de conformidade (4).

(25)

As autoridades de vigilância devem trocar informações quanto às medidas previstas no âmbito de aplicação da presente directiva, a fim de melhorar a vigilância do mercado. Esta cooperação deve recorrer o mais possível aos meios electrónicos de comunicação e aos programas comunitários pertinentes. Deverá facilitar-se o intercâmbio de informações sobre o desempenho ambiental do ciclo de vida e as soluções encontradas em matéria de concepção. A acumulação e a divulgação do conjunto dos conhecimentos decorrentes dos esforços de concepção ecológica desenvolvidos pelos produtores constituem um dos benefícios fundamentais da directiva.

(26)

O órgão competente será geralmente um organismo público ou privado, designado pelas autoridades públicas, que ofereça as necessárias garantias de imparcialidade e disponibilidade de conhecimentos técnicos para levar a cabo a avaliação do produto quanto à sua compatibilidade com as medidas de execução aplicáveis.

(27)

Tendo em conta a importância de evitar as incompatibilidades, os Estados-Membros assegurarão a disponibilidade dos meios necessários para supervisionar eficazmente o mercado.

(28)

Relativamente à formação e informação em matéria de concepção ecológica para as PME, poderá revelar-se adequado considerar a possibilidade de actividades de acompanhamento.

(29)

A existência de normas harmonizadas a nível comunitário é favorável ao funcionamento do mercado interno. Após a publicação de uma norma deste tipo no Jornal Oficial da União Europeia, o cumprimento da mesma deverá dar origem a uma presunção de conformidade com os requisitos correspondentes fixados na medida de execução adoptada com base na presente directiva, ainda que se admitam outros meios de demonstração da referida conformidade.

(30)

Uma das principais funções das normas harmonizadas deve ser a de ajudar os fabricantes a aplicar as medidas de execução aprovadas ao abrigo da presente directiva. Tais normas poderão ser essenciais para o estabelecimento de métodos de medição e de ensaio. No caso dos requisitos genéricos de concepção ecológica, as normas harmonizadas podem contribuir consideravelmente para orientar os fabricantes no estabelecimento do perfil ecológico do seu produto, de acordo com os requisitos da medida de execução aplicável. Essas normas devem indicar claramente a relação existente entre as suas cláusulas e os requisitos em causa. O objectivo das normas harmonizadas não deverá ser o de fixar limites para os aspectos ambientais.

(31)

Para efeitos das definições usadas na presente directiva, convém fazer referência às normas internacionais pertinentes, tais como a ISO 14040.

(32)

A presente directiva está em conformidade com alguns princípios de aplicação da nova abordagem, consagrados na Resolução do Conselho de 7 de Maio de 1985, relativa a uma nova abordagem em matéria de harmonização e de normalização (5), e de referência a normas harmonizadas europeias. A Resolução do Conselho, de 28 de Outubro de 1999, relativa ao papel da normalização na Europa (6), recomendava que a Comissão analisasse se o princípio da nova abordagem poderia ser alargado a sectores ainda não abrangidos, como meio de melhorar e simplificar a legislação sempre que possível.

(33)

A presente directiva complementa instrumentos comunitários existentes, tais como a Directiva 92/75/CEE do Conselho, de 22 de Setembro de 1992, relativa à indicação do consumo de energia dos aparelhos domésticos por meio de rotulagem e outras indicações uniformes relativas aos produtos (7), o Regulamento (CE) n o 1980/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Julho de 2000, relativo a um sistema comunitário revisto de atribuição de rótulo ecológico (8), o Regulamento (CE) n o 2422/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Novembro de 2001, relativo a um Programa Comunitário de Rotulagem em Matéria de Eficiência Energética para Equipamento de Escritório (9), a Directiva 2002/96/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, relativa aos resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos (REEE) (10), a Directiva 2002/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, relativa à restrição do uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos eléctricos e electrónicos (11), e a Directiva 76/769/CEE do Conselho, de 27 de Julho de 1976, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à limitação da colocação no mercado e da utilização de algumas substâncias e preparações perigosas. (12). As sinergias entre a presente directiva e os instrumentos comunitários existentes deverão contribuir para reforçar o respectivo impacto individual e para estabelecer requisitos coerentes a aplicar pelos fabricantes.

(34)

Dado que a Directiva 92/42/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa às exigências de rendimento para novas caldeiras de água quente alimentadas com combustíveis líquidos ou gasosos (13), a Directiva 96/57/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Setembro de 1996, relativa aos requisitos de rendimento energético dos frigoríficos e congeladores electrodomésticos e respectivas combinações (14), e a Directiva 2000/55/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Setembro de 2000, relativa às normas de eficiência energética para balastros de fontes de iluminação fluorescente  (15), contêm já disposições sobre a revisão dos requisitos de eficiência energética, o presente quadro legislativo deve integrar o disposto nas referidas directivas.

(35)

A Directiva 92/42/CEE prevê um sistema de atribuição de estrelas para avaliar o desempenho energético das caldeiras. Uma vez que tanto os Estados-Membros como a indústria consideram que este sistema de classificação não permite obter os resultados esperados, a directiva 92/42/CEE deve ser alterada para permitir regimes mais eficientes.

(36)

Os requisitos previstos na Directiva 78/170/CEE do Conselho, de 13 de Fevereiro de 1978, relativa ao rendimento dos geradores de calor utilizados para o aquecimento de locais e à produção de água quente nos edifícios não industriais novos ou existentes assim como ao isolamento da distribuição de calor e de água quente para uso doméstico nos edifícios novos não industriais (16) foram substituídos pelas disposições da Directiva 92/42/CEE, da Directiva 90/396/CEE do Conselho, de 29 de Junho de 1990, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos aparelhos a gás (17), e da Directiva 2002/91/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativa ao desempenho energético dos edifícios (18). Assim sendo, a Directiva 78/170/CEE deve ser revogada.

(37)

A Directiva 86/594/CEE do Conselho, de 1 de Dezembro de 1986, relativa ao ruído aéreo emitido pelos aparelhos domésticos (19), estabelece as condições em que a publicação da informação referente ao ruído emitido por estes aparelhos pode ser exigida pelos Estados-Membros e fixa um procedimento de determinação do nível de ruído. Por motivos de harmonização, as emissões de ruído devem ser incluídas numa avaliação integrada do desempenho ambiental. Como a presente directiva prevê uma abordagem integrada deste tipo, a Directiva 86/594/CEE deve ser revogada.

(38)

As medidas necessárias à execução da presente directiva serão aprovadas nos termos da Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão (20).

(39)

Os Estados-Membros devem determinar as sanções a aplicar em caso de violação das disposições nacionais adoptadas em execução da presente directiva, que devem ser efectivas, proporcionais e dissuasivas.

(40)

Importa recordar que o ponto 34 do Acordo Interinstitucional «Legislar Melhor» (21) consagra que o Conselho «deve encorajar os Estados-Membros a elaborarem, para si próprios e no interesse da Comunidade, os seus próprios quadros, que ilustrem, na medida do possível, a concordância entre as directivas e as medidas de transposição, e a publicá-los».

(41)

Atendendo a que o objectivo da acção proposta, designadamente, o de garantir o funcionamento do mercado interno, exigindo que os produtos atinjam um nível de desempenho ambiental adequado, não pode ser suficientemente realizado pelos Estados-Membros e pode, pois, devido à dimensão e aos efeitos da acção prevista, ser melhor alcançado ao nível comunitário, a Comunidade pode tomar medidas em conformidade com o princípio da subsidiariedade consagrado no artigo 5 o do Tratado. Em conformidade com o princípio da proporcionalidade, consagrado no mesmo artigo, a presente directiva não excede o necessário para atingir aquele objectivo,

APROVARAM A PRESENTE DIRECTIVA:

Artigo 1 o

Objecto e âmbito de aplicação

1.   A presente directiva cria um quadro de definição dos requisitos comunitários de concepção ecológica dos produtos consumidores de energia com o objectivo de garantir a livre circulação destes produtos no mercado interno.

2.   A presente directiva prevê a definição de requisitos a observar pelos produtos consumidores de energia abrangidos por medidas de execução, com vista à sua colocação no mercado e/ou colocação em serviço. Contribui para o desenvolvimento sustentável, na medida em que aumenta a eficiência energética e o nível de protecção do ambiente, e permite ao mesmo tempo aumentar a segurança do fornecimento de energia.

3.   A presente directiva não é aplicável a meios de transporte de pessoas ou mercadorias.

4.   A presente directiva e as medidas de execução adoptadas nos termos da mesma não prejudicam a legislação comunitária em matéria de gestão de resíduos nem a legislação comunitária em matéria de produtos químicos, incluindo a legislação comunitária em matéria de gases fluorados com efeito de estufa.

Artigo 2 o

Definições

Para efeitos da presente directiva, entende-se por:

1.

«Produto consumidor de energia», um produto que, uma vez colocado no mercado e/ou colocado em serviço, depende de uma fonte de energia (electricidade, combustíveis fósseis e fontes de energia renováveis) para funcionar da forma prevista, ou um produto para a geração, transferência ou medição dessa energia, incluindo peças dependentes de uma fonte de energia a incorporar em produtos consumidores de energia abrangidos pela presente directiva e colocadas no mercado e/ou colocadas em serviço como peças individuais para utilizadores finais, cujo desempenho ambiental possa ser avaliado de forma independente;

2.

«Componentes e subconjuntos», peças a incorporar em produtos consumidores de energia, que não são colocadas no mercado nem colocadas em serviço como peças individuais para utilizadores finais ou cujo desempenho ambiental não possa ser avaliado de forma independente;

3.

«Medidas de execução», medidas adoptadas nos termos da presente directiva que estabelecem requisitos de concepção ecológica relativos a determinados produtos consumidores de energia ou a aspectos ambientais destes;

4.

«Colocação no mercado», disponibilização pela primeira vez no mercado comunitário de um produto consumidor de energia, com vista à sua distribuição ou utilização na Comunidade, a título oneroso ou gratuito e independentemente da técnica de venda;

5.

«Colocação em serviço», primeira utilização de um produto consumidor de energia pelo utilizador final na Comunidade, para a finalidade prevista;

6.

«Fabricante», qualquer pessoa singular ou colectiva que fabrique produtos consumidores de energia abrangidos pela presente directiva e seja responsável pela sua conformidade com a presente directiva, com vista à sua colocação no mercado e/ou à sua colocação em serviço com o seu nome ou marca, ou para utilização própria. Na ausência de fabricante tal como definido no primeiro período ou de importador tal como definido no ponto 8 , será considerado fabricante qualquer pessoa singular ou colectiva que coloque no mercado e/ou coloque em serviço produtos abrangidos pela presente directiva;

7.

«Representante autorizado», qualquer pessoa singular ou colectiva, estabelecida na Comunidade, que tenha recebido um mandato escrito do fabricante para cumprir, por conta deste, a totalidade ou parte das obrigações e formalidades ligadas à presente directiva;

8.

Importador, qualquer pessoa singular ou colectiva estabelecida na Comunidade que, no exercício da sua actividade profissional, coloque no mercado comunitário um produto de um país terceiro;

9.

«Materiais», todos os materiais utilizados durante o ciclo de vida dos produtos consumidores de energia;

10.

«Concepção do produto», conjunto de procedimentos que transformam os requisitos jurídicos, técnicos, de segurança, funcionais, de mercado ou outros a observar por um produto consumidor de energia na especificação técnica desses produtos consumidores de energia;

11.

«Aspecto ambiental», elemento ou função do produto consumidor de energia que pode interagir com o ambiente durante o ciclo de vida desse produto;

12.

«Impacto ambiental», qualquer alteração do ambiente, resultante, no todo ou em parte, dos produtos consumidores de energia durante o seu ciclo de vida;

13.

«Ciclo de vida», fases consecutivas e interligadas de um produto consumidor de energia, desde a utilização da matéria-prima até à eliminação final;

14.

«Reutilização», qualquer operação através da qual um produto consumidor de energia ou os seus componentes, tendo atingido o fim da sua utilização inicial, são utilizados para o mesmo fim para que foram concebidos, incluindo a continuação do uso do produto que tenha sido devolvido a pontos de recolha, distribuidores, recicladores ou fabricantes, assim como a reutilização de um produto consumidor de energia após recuperação;

15.

«Reciclagem», tratamento de resíduos num processo de produção com o objectivo inicial ou com outros objectivos, excluindo a valorização energética;

16.

«Valorização energética», utilização de resíduos de combustível como meio de geração de energia através da incineração directa, com ou sem outros resíduos, mas com recuperação de calor;

17.

«Recuperação», qualquer uma das operações aplicáveis previstas no Anexo II B da Directiva 75/442/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1975, relativa aos resíduos (22);

18.

«Resíduo», qualquer substância ou objecto abrangido pelas categorias previstas no Anexo I da Directiva 75/442/CEE, rejeitado pelo proprietário, ou que este tenciona ou é obrigado a rejeitar;

19.

«Resíduos perigosos», todos os resíduos abrangidos pelo n o 4 do artigo 1 o da Directiva 91/689/CEE do Conselho, de 12 de Dezembro de 1991, relativa aos resíduos perigosos (23);

20.

«Perfil ecológico», descrição, nos termos da medida de execução aplicável ao produto consumidor de energia, dos meios utilizados e dos resultados (por exemplo materiais, emissões e resíduos) associados a um produto consumidor de energia ao longo do seu ciclo de vida, que são significativos do ponto de vista do respectivo impacto ambiental e são expressos em grandezas físicas mensuráveis;

21.

«Desempenho ambiental» de um produto consumidor de energia, resultado da gestão pelo fabricante dos aspectos ambientais do produto consumidor de energia, que se reflectem no seu dossier de documentação técnica;

22.

«Melhoramento do desempenho ambiental», processo de reforço do desempenho ambiental de um produto consumidor de energia, ao longo de várias gerações, se bem que não necessariamente quanto a todos os aspectos ambientais do produto em simultâneo;

23.

«Concepção ecológica», integração de aspectos ambientais na concepção de produtos, no intuito de melhorar o desempenho ambiental do produto consumidor de energia ao longo de todo o seu ciclo de vida;

24.

«Requisito de concepção ecológica», qualquer requisito relativo a um produto consumidor de energia, ou à sua concepção, cujo fim é melhorar o desempenho ambiental do mesmo ou qualquer requisito referente ao fornecimento de informação relativa aos aspectos ambientais de um produto consumidor de energia;

25.

«Requisito genérico de concepção ecológica», qualquer requisito de concepção ecológica assente no perfil ecológico no seu todo de um produto consumidor de energia, que não impõe valores-limite quanto a aspectos ambientais específicos;

26.

«Requisito específico de concepção ecológica», requisito de concepção ecológica quantificável e mensurável relativo a um aspecto ambiental específico de um produto consumidor de energia, tal como o consumo de energia durante a utilização, calculado para uma determinada unidade de desempenho em termos de resultados;

27.

«Norma harmonizada», especificação técnica adoptada por um organismo de normalização reconhecido, mandatado pela Comissão nos termos do disposto na Directiva 98/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 22 de Junho de 1998 relativa a um procedimento de informação no domínio das normas e regulamentações técnicas (24), para estabelecer um requisito europeu, cujo cumprimento não é obrigatório.

Artigo 3 o

Colocação no mercado e/ou colocação em serviço

1.   Os Estados-Membros devem tomar as medidas necessárias para garantir que os produtos consumidores de energia abrangidos por medidas de execução só possam ser colocados no mercado e/ou colocados em serviço se cumprirem essas medidas e ostentarem a marcação CE nos termos do artigo 5 o .

2.   Os Estados-Membros designam as autoridades competentes para a vigilância do mercado e devem garantir que essas autoridades possuam e exerçam os poderes necessários para tomar as medidas que lhes incumbem nos termos da presente directiva. Os Estados-Membros definem as funções, os poderes e as modalidades de organização das autoridades competentes, que devem ter competência para:

i)

organizar verificações apropriadas da conformidade dos produtos consumidores de energia com as normas, a uma escala suficiente, e obrigar o fabricante ou o seu representante autorizado a retirar do mercado aqueles que não estejam em conformidade, de acordo com o disposto no artigo 7 o ,

ii)

requerer todas as informações necessárias às partes interessadas, segundo as condições determinadas em medidas de execução,

iii)

colher amostras de produtos e submetê-las a análises de conformidade.

3.   Os Estados-Membros devem manter a Comissão informada dos resultados da vigilância do mercado e, quando necessário, esta transmitirá a informação aos outros Estados-Membros.

4.   Os Estados-Membros devem assegurar que os consumidores e outras partes interessadas tenham a possibilidade de apresentar observações às autoridades competentes sobre a conformidade dos produtos.

Artigo 4 o

Responsabilidades do importador

Se o fabricante não estiver estabelecido na Comunidade e não tiver representante autorizado, o importador terá a obrigação de

garantir que o produto que consumidor de energia comercializado ou posto em serviço cumpre o disposto na presente directiva e na medida de execução aplicável, e

manter à disposição a declaração de conformidade e a documentação técnica.

Artigo 5 o

Marcação e declaração de conformidade

1.   Antes da colocação no mercado e/ou da colocação em serviço de um produto consumidor de energia abrangido por medidas de execução, deverá ser-lhe aposta a marcação CE de conformidade e ser emitida uma declaração de conformidade, na qual o fabricante ou o seu representante autorizado garante e declara que o produto consumidor de energia respeita todas as disposições pertinentes da medida de execução aplicável.

2.   A marcação CE de conformidade consiste nas iniciais «CE», como consta do Anexo III.

3.   A declaração de conformidade deve incluir os elementos enumerados no Anexo IV e fazer referência à medida de execução adequada.

4.   Deve ser proibida a aposição em produtos consumidores de energia de marcações susceptíveis de induzir os utilizadores em erro quanto ao significado ou à forma da marcação CE.

5.   Os Estados-Membros podem exigir que a informação seja fornecida, nos termos da Parte 2 do Anexo I, na ou nas suas línguas oficiais, quando o produto consumidor de energia chegar ao utilizador final.

Os Estados-Membros devem autorizar também que a referida informação seja fornecida numa ou em várias das outras línguas oficiais da Comunidade.

Na aplicação do primeiro parágrafo, os Estados-Membros devem verificar, designadamente:

a)

Se a informação pode ser fornecida por intermédio de símbolos harmonizados, códigos reconhecidos ou outras medidas;

b)

O tipo de utilizador esperado do produto consumidor de energia e a natureza da informação a fornecer.

Artigo 6 o

Livre circulação

1.   Os Estados-Membros não podem proibir, restringir ou impedir a colocação no mercado e/ou colocação em serviço, nos respectivos territórios, com base em requisitos de concepção ecológica relacionados com os parâmetros de concepção ecológica referidos na Parte 1 do Anexo I e abrangidos pela medida de execução aplicável, de um produto consumidor de energia que cumpra todas as disposições pertinentes da medida de execução aplicável e que ostente a marcação CE, nos termos do artigo 5 o .

2.   Os Estados-Membros não podem proibir, restringir ou impedir a colocação no mercado e/ou colocação em serviço, nos respectivos territórios, de um produto consumidor de energia que ostente a marcação CE nos termos do artigo 5 o , com base em requisitos de concepção ecológica relacionados com os parâmetros de concepção ecológica referidos na Parte 1 do Anexo I, e relativamente ao qual a medida de execução aplicável não preveja a necessidade de requisitos de concepção ecológica.

3.   Os Estados-Membros não podem proibir a exibição, por exemplo em feiras, exposições e demonstrações, de produtos consumidores de energia que não estejam em conformidade com o disposto na medida de execução aplicável, desde que exista uma indicação bem visível de que esses produtos não são colocados no mercado/em serviço antes de serem postos em conformidade.

Artigo 7 o

Cláusula de salvaguarda

1.   Quando um Estado-Membro verificar que um produto consumidor de energia que ostenta a marcação CE referida no artigo 5 o e é utilizado de acordo com o fim para que foi concebido não respeita todas as disposições pertinentes da medida de execução aplicável, deve exigir-se ao fabricante, ou ao seu representante autorizado, a transformação do produto consumidor de energia num produto que cumpra as disposições da medida de execução aplicável e/ou da marcação CE, e a cessação da infracção nas condições impostas pelo Estado-Membro.

Se houver indícios suficientes de que um produto consumidor de energia poderá não respeitar as disposições aplicáveis, o Estado-Membro adoptará as medidas necessárias, que, em função da gravidade do incumprimento, poderão ir até à proibição da comercialização do produto consumidor de energia até que seja restabelecida a conformidade.

Se o incumprimento persistir, o Estado-Membro deve decidir restringir ou proibir a colocação no mercado e/ou colocação em serviço do produto consumidor de energia em questão ou garantir a sua retirada do mercado.

Em caso de proibição ou retirada do mercado, serão informados imediatamente a Comissão e os outros Estados-Membros.

2.   Qualquer decisão de um Estado-Membro que, nos termos da presente directiva, proíba ou restrinja a colocação no mercado e/ou a colocação em serviço de um produto consumidor de energia deve indicar os fundamentos em que se baseia.

Essa decisão é de imediato notificada à parte interessada, que deve ser simultaneamente informada dos recursos disponíveis, nos termos da legislação em vigor no Estado-Membro em causa e dos respectivos prazos.

3.   O Estado-Membro deve informar imediatamente a Comissão e os restantes Estados-Membros de qualquer decisão tomada nos termos do n o 1, indicando os seus fundamentos e, em especial, se o incumprimento se dever:

a)

À inobservância dos requisitos da medida de execução aplicável;

b)

À aplicação incorrecta de normas harmonizadas nos termos do n o 2 do artigo 10 o ;

c)

A lacunas de normas harmonizadas nos termos do n o 2 do artigo 10 o .

4.   A Comissão deve consultar sem demora as partes interessadas, podendo recorrer a aconselhamento técnico de peritos externos independentes.

Após essa consulta, a Comissão comunica imediatamente a sua opinião ao Estado-Membro que tiver tomado a decisão e aos restantes Estados-Membros.

Sempre que a Comissão considerar que a decisão não se justifica, deve informar imediatamente desse facto os Estados-Membros.

5.   Se a decisão referida no n o 1 se basear numa lacuna das normas harmonizadas, a Comissão deve dar imediatamente início ao procedimento previsto nos n o s 2, 3 e 4 do artigo 10 o . Em simultâneo, a Comissão deve informar o Comité referido no n o 1 do artigo 19 o .

6.   Os Estados-Membros e a Comissão devem tomar as medidas necessárias para garantir, quando se justifique, a confidencialidade da informação fornecida durante o referido procedimento.

7.   As decisões tomadas pelos Estados-Membros nos termos do presente artigo devem ser tornadas públicas de forma transparente.

8.   O parecer da Comissão sobre essas decisões será publicado no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 8 o

Avaliação de conformidade

1.   Antes de colocar no mercado e/ou de colocar em serviço um produto consumidor de energia que se encontre abrangido por medidas de execução, o fabricante ou o seu representante autorizado deve garantir uma avaliação de conformidade do produto consumidor de energia com todos os requisitos pertinentes da medida de execução aplicável.

2.   Os procedimentos de avaliação da conformidade devem ser especificados nas medidas de execução e deixar aos fabricantes a escolha entre o controlo interno da concepção previsto no Anexo IV e o sistema de gestão previsto no Anexo V. Sempre que se justifique e em função do risco, o procedimento de avaliação deve ser definido entre os módulos relevantes a que se refere a Decisão 93/465/CEE.

Se um Estado-Membro tiver sérios indícios da provável não conformidade de um produto consumidor de energia, publicará o mais rapidamente possível uma avaliação substancial da conformidade desse produto, que poderá ficar a cargo de um órgão competente a fim de que se possam tomar atempadamente as medidas correctoras necessárias.

Se um produto consumidor de energia que se encontra abrangido por medidas de execução for concebido por um organismo registado nos termos do Regulamento (CE) n o 761/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Março de 2001, que permite a participação voluntária de organizações num sistema comunitário de ecogestão e auditoria (EMAS) (25), e a função da concepção estiver incluída no âmbito desse registo, presume-se que o sistema de gestão deste organismo está em conformidade com os requisitos do Anexo V da presente directiva.

Se um produto consumidor de energia que se encontra abrangido por medidas de execução for concebido por um organismo dotado de um sistema de gestão que inclua a função da concepção do produto, aplicado de acordo com normas harmonizadas, cujos números de referência tenham sido publicados no Jornal Oficial da União Europeia, presume-se que esse sistema de gestão cumpre os requisitos correspondentes do Anexo V.

3.   Depois de colocar no mercado e/ou de colocar em serviço um produto consumidor de energia que se encontra abrangido por medidas de execução, o fabricante ou o seu representante autorizado deve conservar à disposição das autoridades de fiscalização dos Estados-Membros a documentação pertinente no que se refere à avaliação da conformidade realizada e as declarações de conformidade emitidas, por um período de 10 anos após o fabrico do último produto consumidor de energia.

Os documentos pertinentes devem ser disponibilizados no prazo de dez dias após a recepção do pedido enviado pela entidade competente de um Estado-Membro.

4.   Os documentos relativos à avaliação da conformidade e a declaração de conformidade referidos no artigo 5 o devem ser redigidos numa das línguas oficiais da Comunidade.

Artigo 9 o

Presunção de conformidade

1.   Os Estados-Membros devem considerar que os produtos consumidores de energia que ostentem as marcações CE referidas no artigo 5 o cumprem as disposições pertinentes da medida de execução aplicável.

2.   Os Estados-Membros devem considerar que os produtos consumidores de energia a que se aplicaram normas harmonizadas, e cujos números de referência tenham sido publicados no Jornal Oficial da União Europeia, cumprem todos os requisitos pertinentes da medida de execução aplicável a que essas normas se referem.

3.   Presume-se que os produtos consumidores de energia a que tenha sido atribuído o rótulo ecológico comunitário nos termos do Regulamento (CE) n o 1980/2000 cumprem os requisitos de concepção ecológica da medida de execução aplicável, na medida em que o rótulo ecológico respeite estes requisitos.

4.   Para efeitos da presunção de conformidade no contexto da presente directiva, a Comissão, deliberando nos termos do n o 2 do artigo 19 o , pode decidir que outros rótulos ecológicos preenchem condições equivalentes às do rótulo ecológico comunitário, nos termos do Regulamento (CE) n o 1980/2000. Presume-se que os produtos consumidores de energia aos quais tenham sido atribuídos esses outros rótulos ecológicos cumprem os requisitos de concepção ecológica da medida de execução aplicável, desde que o rótulo ecológico respeite estes requisitos.

Artigo 10 o

Normas harmonizadas

1.   Os Estados-Membros devem garantir, na medida do possível, que sejam tomadas as medidas adequadas para permitir a consulta das partes interessadas a nível nacional no processo de preparação e de acompanhamento das normas harmonizadas.

2.   Se um Estado-Membro ou a Comissão considerarem que as normas harmonizadas, cuja aplicação se presume conforme às disposições específicas de uma medida de execução aplicável, não respeitam integralmente essas disposições, o Estado-Membro em causa ou a Comissão devem apresentar fundamentadamente a questão ao Comité Permanente instituído pelo artigo 5 o da Directiva 98/34/CE. O Comité emite o parecer com carácter de urgência.

3.   Em função desse parecer, a Comissão decide publicar, não publicar, publicar com restrições, manter ou retirar as referências às normas harmonizadas em causa no Jornal Oficial da União Europeia.

4.   A Comissão informa o organismo europeu de normalização em questão e, se necessário, emite um novo mandato para a revisão das normas harmonizadas em causa.

Artigo 11 o

Requisitos para componentes e subconjuntos

As medidas de execução podem exigir que os fabricantes ou os seus representantes autorizados que coloquem no mercado e/ou coloquem em serviço componentes e subconjuntos forneçam ao fabricante do produto consumidor de energia abrangido pelas medidas de execução as informações relevantes acerca da composição dos materiais e do consumo de energia, dos materiais e/ou dos recursos dos componentes e dos subconjuntos.

Artigo 12 o

Cooperação administrativa e troca de informações

1.   Os Estados-Membros devem assegurar que sejam tomadas as medidas necessárias para incentivar as entidades responsáveis pela aplicação da presente directiva a cooperarem entre si e a trocar informações entre si e com a Comissão para apoiar o funcionamento da presente directiva e, em especial, a aplicação do artigo 7 o .

A cooperação administrativa e a troca de informações devem recorrer o mais possível aos meios electrónicos de comunicação, podendo ser apoiadas por programas comunitários pertinentes.

Os Estados-Membros informam a Comissão das autoridades responsáveis pela aplicação da presente directiva.

2.   O tipo e a estrutura da troca de informações entre a Comissão e os Estados-Membros são decididos nos termos do n o 2 do artigo 19 o .

3.   A Comissão deve tomar as medidas necessárias para incentivar e contribuir para a cooperação entre Estados-Membros, referida no presente artigo.

Artigo 13 o

Pequenas e médias empresas

1.     No contexto dos programas dos quais as PME e as microempresas podem beneficiar, a Comissão tem em conta as iniciativas que ajudam as PME e as microempresas a integrar aspectos ambientais, incluindo a eficiência energética, aquando da concepção dos seus produtos.

2.     Os Estados-Membros devem garantir, em particular mediante o reforço de redes e estruturas de apoio, que incentivarão as PME e as microempresas a adoptarem uma abordagem correcta do ponto de vista ambiental desde a fase de concepção do produto e a adaptarem-se à futura legislação comunitária.

Artigo 14 o

Informação dos consumidores

Nos termos das medidas de execução aplicáveis, os fabricantes assegurarão, sob a forma que julguem adequada, que os consumidores de produtos consumidores de energia disponham da informação necessária no que respeita:

ao papel que podem desempenhar na utilização sustentável do produto;

ao perfil ecológico do produto e às vantagens da concepção ecológica, quando exigido pelas medidas de execução.

Artigo 15 o

Medidas de execução

1.    Se um produto consumidor de energia preencher os critérios referidos no n o 2, será abrangido por uma medida de execução ou por uma medida de auto-regulação, nos termos da alínea b) do n o 3. Para adoptar medidas de execução, a Comissão agirá nos termos do n o 2 do artigo 19 o .

2.    Os critérios referidos no n o 1 são os seguintes:

a)

Representar um volume de vendas e de comércio significativo na Comunidade , de modo indicativo superior a 200 000 unidades por ano, de acordo com os dados mais recentes que estejam disponíveis;

b)

Atendendo às quantidades colocadas no mercado e/ou colocadas em serviço, ter um impacto ambiental significativo na Comunidade, tal como especificado nas prioridades estratégicas da Comunidade definidas na Decisão n o 1600/2002/CE;

c)

Apresentar um potencial significativo de melhoria em termos de impacto ambiental, sem implicar custos excessivos. Para a determinação do cumprimento deste critério devem aplicar-se os seguintes parâmetros , tendo especialmente em conta :

a ausência de outra legislação comunitária aplicável ou a incapacidade das forças de mercado para resolver a questão de forma adequada ,

a grande disparidade do desempenho ambiental dos produtos consumidores de energia disponíveis no mercado com funcionalidade equivalente.

3.    Ao elaborar um projecto de medida de execução, a Comissão deve ter em conta todos os pareceres expressos pelo Comité referido no n o 1 do artigo 19 o , e atender:

a)

Às prioridades ambientais comunitárias fixadas na Decisão n o 1600/2002/CE ou no Programa Europeu sobre Alterações Climáticas (PEAC);

b)

À legislação comunitária e auto-regulação pertinentes, tal como acordos voluntários , que, segundo uma avaliação nos termos do artigo 17 o , devam atingir os objectivos políticos mais rapidamente ou com menores custos do que os requisitos obrigatórios .

4.   Ao elaborar um projecto de medida de execução, a Comissão deve:

a)

Considerar o ciclo de vida do produto consumidor de energia e todos os seus aspectos ambientais significativos, entre os quais a eficiência energética. A profundidade da análise dos aspectos ambientais e da exequibilidade da sua melhoria deve ser proporcional à sua importância. A adopção de requisitos de eco-concepção no que respeita aos aspectos ambientais significativos de um produto consumidor de energia não deve ser retardada por incertezas respeitantes a outros aspectos ;

b)

Efectuar uma avaliação do impacto sobre o ambiente, os consumidores e os fabricantes , incluindo as PME, em termos de competitividade, incluindo sobre mercados não comunitários, de inovação, de acesso ao mercado e de custos e benefícios;

c)

Tomar em consideração a legislação nacional em vigor que os Estados-Membros considerem relevante;

d)

Efectuar consultas apropriadas com os interessados;

e)

Elaborar uma exposição de motivos do projecto de medida de execução, com base na avaliação referida na alínea b);

f)

Fixar datas de execução, quaisquer medidas ou períodos faseados ou transitórios, tendo especialmente em conta o eventual impacto nas PME ou em pequenos grupos específicos de produtos manufacturados essencialmente em PME.

5.   As medidas de execução devem preencher todos os critérios seguintes:

a)

Não ter um impacto negativo significativo sobre a funcionalidade do produto, na perspectiva do utilizador;

b)

Não afectar negativamente a saúde, a segurança e o ambiente;

c)

Não ter um impacto negativo significativo sobre os consumidores, em particular no que diz respeito ao preço e ao custo do ciclo de vida do produto;

d)

Não ter um impacto negativo significativo sobre a competitividade da indústria ;

e)

Em princípio, o estabelecimento de requisitos de concepção ecológica não deve ter por consequência a imposição de uma tecnologia patenteada aos fabricantes;

f)

Não deve impor um ónus administrativo excessivo ao fabricante.

6.   As medidas de execução devem fixar requisitos de concepção ecológica, nos termos dos Anexos I e/ou II.

Os requisitos específicos de concepção ecológica devem ser introduzidos quanto a determinados aspectos ambientais, que tenham um impacto ambiental significativo.

As medidas de execução podem também prever que não são necessários requisitos de concepção ecológica relativamente a certos parâmetros específicos de concepção ecológica referidos na Parte 1 do Anexo I.

7.   Os requisitos são formulados de modo a garantir que as autoridades de vigilância do mercado possam verificar se os produtos consumidores de energia cumprem os requisitos da medida de execução. Esta deve especificar se a verificação pode ser realizada directamente no produto consumidor de energia ou através da documentação técnica.

8.   As medidas de execução devem incluir os elementos enumerados no Anexo VII.

9.   Os estudos e análises pertinentes utilizados pela Comissão na elaboração das medidas de execução devem ser tornados públicos , tendo especialmente em conta a facilidade de acesso e de utilização pelas PME interessadas .

10.   Sempre que oportuno, uma medida de execução com requisitos de concepção ecológica é acompanhada de orientações sobre o equilíbrio dos diferentes aspectos ambientais, a adoptar pela Comissão nos termos do n o 2 do artigo 19 o ; estas orientações abrangerão as especificidades das PME que operam no sector do produto afectado pela medida de execução. Caso seja necessário e nos termos do n o 1 do artigo 13 o , poderá ser produzido pela Comissão material especializado adicional para facilitar a sua aplicação pelas PME.

Artigo 16 o

Plano de Trabalho

1.   Nos termos dos critérios previstos no artigo 15 o e após consulta do Fórum de Consulta referido no artigo 18 o , a Comissão elabora, até ... (26), um plano de trabalho que deverá ser tornado público.

O plano de trabalho deve estabelecer, para os três anos seguintes, uma lista indicativa de grupos de produtos considerados prioritários para a adopção de medidas de execução.

O plano de trabalho é alterado periodicamente pela Comissão, após consulta do Fórum de Consulta.

2.   Todavia, durante o período de transição, enquanto se elabora o primeiro plano de trabalho referido no n o 1, e nos termos do n o 2 do artigo 19 o , com os critérios estabelecidos no artigo 15 o e após consulta do Fórum de Consulta, a Comissão introduzirá, se for caso disso, por antecipação:

medidas de execução que comecem pelos produtos considerados pelo PEAC como oferecendo um elevado potencial de redução eficaz em termos de custos da emissão dos gases com efeito de estufa , tais como os equipamentos de aquecimento e de produção de água quente, os sistemas de motor eléctrico, a iluminação nos sectores residencial e terciário, os aparelhos domésticos, o equipamento de escritório nos sectores residencial e terciário, o equipamento electrónico para o público em geral e os sistemas de AVC (aquecimento, ventilação e climatização);

uma medida de execução separada para reduzir as perdas em estado de vigília .

Artigo 17 o

Auto-regulação

Os acordos voluntários ou outras medidas de auto-regulação apresentadas como alternativas às medidas de execução no contexto da presente directiva serão objecto de avaliação pelo menos com base no Anexo VIII.

Artigo 18 o

Fórum de Consulta

A Comissão deve assegurar que, no desempenho das suas funções, o Fórum de Consulta respeita, em relação a cada uma das medidas de execução, um participação equilibrada dos representantes dos Estados-Membros e de todas as partes interessadas no produto/grupo de produtos em causa como, por exemplo, a indústria, incluindo as PME e o artesanato, os sindicatos, os comerciantes, os retalhistas, os importadores, os grupos de protecção ambiental e as organizações de consumidores. Estes interessados devem contribuir, em especial, para a definição e revisão das medidas de execução, o controlo da eficácia dos mecanismos de vigilância do mercado estabelecidos e a avaliação dos acordos voluntários e outras medidas de auto-regulação. Estes interessados reunir-se-ão num Fórum de Consulta. O regulamento interno do fórum será elaborado pela Comissão.

Artigo 19 o

Comité

1.   A Comissão é assistida por um Comité.

2.   Sempre que se faça referência ao presente artigo, são aplicáveis os artigos 5 o e 7 o da Decisão 1999/468/CE, tendo-se em conta o disposto no seu artigo 8 o .

O prazo previsto no n o 6 do artigo 5 o da Decisão 1999/468/CE é de três meses.

3.   O Comité aprovará o seu regulamento interno.

Artigo 20 o

Sanções

Os Estados-Membros determinam as sanções aplicáveis à violação das disposições nacionais adoptadas em execução da presente directiva. Essas sanções devem ser efectivas, proporcionadas e dissuasivas , tendo em conta o grau de incumprimento e o número de unidades de produtos não conformes comercializadas no mercado comunitário .

Artigo 21 o

Alterações

1.   A Directiva 92/42/CEE é alterada do seguinte modo:

1)

É revogado o artigo 6 o ;

2)

É inserido o seguinte artigo:

«Artigo 10 o -A

A presente directiva constitui uma medida de execução na acepção do artigo 15 o da Directiva xx/xx (27), no que diz respeito à eficiência energética durante a utilização, de acordo com a referida directiva, podendo ser alterada ou revogada de acordo com o n o 2 do artigo 19 o da Directiva xx/xx (27).

3)

É revogada a Secção 2 do Anexo I;

4)

É revogado o Anexo II.

2.   A Directiva 96/57/CE é alterada do seguinte modo:

É inserido o seguinte artigo:

«Artigo 9 o -A

A presente directiva constitui uma medida de execução na acepção do artigo 15 o da Directiva xx/xx (28), no que diz respeito à eficiência energética durante a utilização, de acordo com a referida directiva, podendo ser alterada ou revogada de acordo com o n o 2 do artigo 19 o da Directiva xx/xx (28).

3.   A Directiva 2000/55/CE é alterada do seguinte modo:

É aditado o seguinte artigo:

«Artigo 9 o -A

A presente directiva constitui uma medida de execução na acepção do artigo 15 o da Directiva xx/xx (29), no que diz respeito à eficiência energética durante a utilização, de acordo com a referida directiva, podendo ser alterada ou revogada de acordo com o n o 2 do artigo 19 o da Directiva xx/xx (29).

Artigo 22 o

Revogação

São revogadas as Directivas 78/170/CEE e 86/594/CEE. Os Estados-Membros podem continuar a aplicar as medidas nacionais existentes, adoptadas ao abrigo da Directiva 86/594/CEE, até serem adoptadas medidas de execução para os produtos em questão ao abrigo da presente directiva.

Artigo 23 o

Revisão

Até ... (30), a Comissão deve rever a eficácia da presente directiva, das respectivas medidas de execução e limiar destas, dos mecanismos de vigilância do mercado, bem como de quaisquer mecanismos de auto-regulação estimulados, após consulta do Fórum de Consulta referido no artigo 18 o e, se for caso disso, apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho propostas de alteração da presente directiva.

Artigo 24 o

Confidencialidade

Os requisitos referentes à prestação de informações pelo fabricante ou pelo seu representante autorizado, referidos no artigo 11 o e na Parte 2 do Anexo I, devem ser proporcionados e ter em conta a legítima confidencialidade de informações comercialmente sensíveis.

Artigo 25 o

Execução

1.   Os Estados-Membros devem pôr em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva antes de ... (31).

E informar imediatamente a Comissão desse facto.

Quando os Estados-Membros aprovarem essas disposições, estas devem incluir uma referência à presente directiva ou ser dela acompanhadas aquando da sua publicação oficial. As modalidades dessa referência serão aprovadas pelos Estados-Membros.

2.   Os Estados-Membros devem comunicar à Comissão os textos das principais disposições de direito interno que adoptarem nas matérias reguladas pela presente directiva.

Artigo 26 o

Entrada em vigor

A presente directiva entre em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 27 o

Destinatários

Os Estados-Membros são os destinatários da presente directiva.

Feito em ...

Pelo Parlamento Europeu,

O Presidente

Pelo Conselho,

O Presidente


(1)  JO C 112 de 30.4.2004, p. 25.

(2)  Posição do Parlamento Europeu de 20 de Abril de 2004(JO C 104 E de 30.4.2004, p. 319 ), posição comum do Conselho de 29 de Novembro de 2004 (JO C 38 E de 15.2.2005, p. 45) e posição do Parlamento Europeu de 13 de Abril de 2005.

(3)  JO L 242 de 10.9.2002, p. 1.

(4)  JO L 220 de 30.8.1993, p. 23.

(5)  JO C 136 de 4.6.1985, p. 1.

(6)  JO C 141 de 19.5.2000, p. 1.

(7)  JO L 297 de 13.10.1992, p. 16. Directiva com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1882/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 284 de 31.10.2003, p. 1).

(8)  JO L 237 de 21.9.2000, p. 1.

(9)  JO L 332 de 15.12.2001, p. 1.

(10)  JO L 37 de 13.2.2003, p. 24. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2003/108/CE (JO L 345 de 31.12.2003, p. 106).

(11)  JO L 37 de 13.2.2003, p. 19.

(12)  JO L 262 de 27.9.1976, p. 201. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2004/98/CE da Comissão (JO L 305 de 1.10.2004, p. 63).

(13)  JO L 167 de 22.6.1992, p. 17. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2004/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 52 de 21.2.2004, p. 50).

(14)  JO L 236 de 18.9.1996, p. 36.

(15)  JO L 279 de 1.11.2000, p. 33.

(16)  JO L 52 de 23.2.1978, p. 32. Directiva com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 82/885/CEE (JO L 378 de 31.12.1982, p. 19).

(17)  JO L 196 de 26.7.1990, p. 15. Directiva com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 93/68/CEE (JO L 220 de 30.8.1993, p. 1).

(18)  JO L 1 de 4.1.2003, p. 65.

(19)  JO L 344 de 6.12.1986, p. 24. Directiva com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 807/2003 do Conselho (JO L 122 de 16.5.2003, p. 36).

(20)  JO L 184 de 17.7.1999, p. 23 (Rectificação: JO L 269 de 19.10.1999, p. 45).

(21)  JO C 321 de 31.12.2003, p. 1.

(22)  JO L 194 de 25.7.1975, p. 39. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1882/2003.

(23)  JO L 377 de 31.12.1991, p. 20. Directiva com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 94/31/CE (JO L 168 de 2.7.1994, p. 28).

(24)  JO L 204 de 21.7.1998, p. 37. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão de 2003.

(25)  JO L 114 de 24.4.2001, p. 1.

(26)  Dois anos após a aprovação da presente directiva.

(27)  JO L ...»

(28)  JO L ...»

(29)  JO L ...»

(30)  Cinco anos a contar da data de aprovação da presente directiva.

(31)  24 meses a contar da data de entrada em vigor da presente directiva.

ANEXO I

MÉTODO DE FIXAÇÃO DOS REQUISITOS GENÉRICOS DE CONCEPÇÃO ECOLÓGICA

(referido no artigo 15 o )

Os requisitos genéricos de concepção ecológica têm por objectivo melhorar o desempenho ambiental do produto focando os seus aspectos ambientais significativos sem impor valores-limite. Nos termos do disposto no presente Anexo, o método será aplicado sempre que a definição de valores-limite para o grupo de produtos em causa não se revelar adequada. Durante a elaboração do projecto de medida a apresentar ao Comité referido no artigo 19 o , a Comissão deve identificar os aspectos ambientais significativos, os quais serão especificados na medida de execução.

Ao elaborar medidas de execução que estabelecem requisitos genéricos de concepção ecológica nos termos do artigo 15 o , a Comissão deve identificar, na medida em que se aplique ao produto consumidor de energia abrangido pela medida de execução, os parâmetros de concepção ecológica pertinentes entre os parâmetros enumerados na Parte 1, os requisitos referentes ao fornecimento de informação entre os enumerados na Parte 2 e os requisitos relativos ao fabricante enumerados na Parte 3.

Parte 1. Parâmetros de concepção ecológica para os produtos consumidores de energia

1.1   Os aspectos ambientais significativos são identificados em função das seguintes fases do ciclo de vida do produto, na medida em que se relacionem com a sua concepção:

a)

Selecção e utilização da matéria-prima;

b)

Fabrico;

c)

Embalagem, transporte e distribuição;

d)

Instalação e manutenção;

e)

Utilização;

f)

Fim de vida, por tal se entendendo o estado de um produto consumidor de energia que atingiu o fim da sua utilização inicial até à eliminação final.

1.2   Relativamente a cada fase, devem ser avaliados os seguintes aspectos ambientais, caso sejam pertinentes:

a)

Consumo previsto de materiais, de energia e de outros recursos, como água doce;

b)

Emissões previstas para o ar, a água ou o solo;

c)

Poluição prevista devido a efeitos físicos como o ruído, a vibração, a radiação ou os campos electromagnéticos;

d)

Geração prevista de resíduos;

e)

Possibilidades de reutilização, reciclagem e recuperação de materiais e/ou valorização energética tendo em conta a Directiva 2002/96/CE.

1.3   Em especial, os parâmetros seguintes devem ser utilizados, sempre que seja adequado, e se necessário, complementados por outros, para avaliar a possibilidade de melhoria dos aspectos ambientais referidos no ponto anterior:

a)

Peso e volume do produto;

b)

Utilização de materiais resultantes de actividades de reciclagem;

c)

Consumo de energia, água e outros recursos ao longo do ciclo de vida;

d)

Utilização de substâncias classificadas como perigosas para a saúde e/ou para o ambiente, nos termos da Directiva 67/548/CEE do Conselho, de 27 de Junho de 1967, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas (1), tendo em conta a legislação relativa à comercialização e utilização de substâncias específicas, como as Directivas 76/769/CEE ou 2002/95/CE;

e)

Quantidade e natureza dos materiais consumíveis necessários para a utilização e a manutenção correctas;

f)

Facilidade de reutilização e de reciclagem, expressa em: número de materiais e componentes utilizados, uso de componentes normalizados, tempo necessário para a desmontagem, complexidade das ferramentas necessárias para a desmontagem, utilização de normas de codificação de componentes e materiais para a identificação dos componentes e materiais que podem ser reutilizados e reciclados (incluindo marcação de partes de plástico de acordo com as normas ISO), utilização de materiais facilmente recicláveis, fácil acesso a componentes e materiais valiosos ou outros; fácil acesso a componentes e materiais que contenham substâncias perigosas;

g)

Incorporação de componentes usados;

h)

Preocupação em evitar a utilização de soluções técnicas em detrimento da reutilização e reciclagem de componentes e de aparelhos;

i)

Extensão do tempo de vida, expressa em: tempo de vida mínimo garantido, tempo mínimo para a disponibilização de peças sobressalentes, modularidade, possibilidade de actualização e reparação;

j)

Quantidade de resíduos gerados e quantidade de resíduos perigosos gerados;

k)

Emissões para o ar (gases com efeito de estufa, agentes acidificantes, compostos orgânicos voláteis, substâncias que empobrecem a camada de ozono, poluentes orgânicos persistentes, metais pesados, partículas finas e partículas em suspensão), sem prejuízo da Directiva 97/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 1997, relativa às medidas contra a emissão de poluentes gasosos e de partículas pelos motores de combustão interna a instalar em máquinas móveis não rodoviárias (2);

l)

Emissões para a água (metais pesados, substâncias com efeito negativo sobre o equilíbrio de oxigénio e poluentes orgânicos persistentes);

m)

Emissões para o solo (especialmente fugas e derramamentos de substâncias perigosas durante a fase de utilização dos produtos e potencial de lixiviação aquando da eliminação como resíduo).

Parte 2. Requisitos referentes à prestação de informações

As medidas de execução podem exigir informações a fornecer pelo fabricante que possam influenciar a forma como o produto consumidor de energia é manuseado, utilizado ou reciclado por outros que não sejam o fabricante, que podem incluir, quando aplicável:

informação do conceptor relativa ao processo de fabrico;

informação destinada aos consumidores sobre as características ambientais e de desempenho significativas do produto, que o acompanha aquando da sua colocação no mercado, de modo a que o consumidor possa comparar esses aspectos dos produtos;

informação destinada a consumidores sobre o modo de instalação, utilização e manutenção do produto, de forma a minimizar o seu impacto sobre o ambiente e a garantir uma esperança de vida óptima, bem como sobre o modo de devolução do produto no fim do seu ciclo de vida e, sempre que oportuno, informações sobre o período de disponibilidade de peças sobressalentes e sobre as possibilidades de actualização de aparelhos;

informação destinada às estações de tratamento, relativa a desmontagem, reciclagem ou eliminação no fim da vida.

Sempre que possível, as informações devem ser apostas no próprio produto.

Estas informações devem ter em conta as obrigações decorrentes de outra legislação comunitária, como a Directiva 2002/96/CE.

Parte 3. Requisitos relativos ao fabricante

1.   Ao ocuparem-se dos aspectos ambientais identificados na medida de execução que podem ser influenciados de forma substancial na fase de concepção do produto, os fabricantes de um produto consumidor de energia devem realizar uma avaliação de um modelo de produto consumidor de energia ao longo do seu ciclo de vida, pressupondo de forma realista que ele será utilizado em condições normais e para os fins previstos. Poderão igualmente ser analisados de modo voluntário outros aspectos de incidência ambiental .

Com base nesta avaliação, os fabricantes devem estabelecer o perfil ecológico do produto consumidor de energia, que deverá basear-se em características do produto relevantes em termos ambientais e nos meios utilizados e resultados do produto ao longo do seu ciclo de vida, expressos em grandezas físicas mensuráveis.

2.   O fabricante deve recorrer a esta avaliação para considerar soluções alternativas de concepção e apreciar o desempenho ambiental do produto obtido, comparativamente a marcos de referência.

Os marcos de referência devem ser identificados pela Comissão na medida de execução, com base nas informações recolhidas durante a preparação da medida.

A escolha de uma solução de concepção específica deve permitir a obtenção de um equilíbrio razoável entre os vários aspectos ambientais e entre os aspectos ambientais e outras considerações relevantes, como a segurança e a saúde, requisitos técnicos de funcionalidade, qualidade e desempenho, bem como aspectos económicos, incluindo custos de fabrico e possibilidade de comercialização, mantendo a conformidade com toda a legislação pertinente.


(1)  JO 196 de 16.8.1967, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2004/73/CE da Comissão (JO L 152 de 30.4.2004, p. 1).

(2)  JO L 59 de 27.2.1998, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2004/26/CE ( JO L 146 de 30.4.2004, p. 1).

ANEXO II

MÉTODO DE FIXAÇÃO DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS DE CONCEPÇÃO ECOLÓGICA

(referido no artigo 15 o )

Os requisitos específicos de concepção ecológica têm como objectivo melhorar um determinado aspecto ambiental do produto. Podem consistir em requisitos de consumo reduzido de determinado recurso, tais como limites de utilização desse recurso nas várias fases do ciclo de vida do produtor consumidor de energia, quando seja adequado (por exemplo, limites de consumo de água na fase de utilização, ou das quantidades de determinado material incorporado no produto, ou ainda nas quantidades mínimas exigidas de material reciclado).

Ao elaborar as medidas de implementação que fixam os requisitos específicos de concepção ecológica nos termos do artigo 15 o , a Comissão, conforme aplicável ao produto que consome energia abrangido pela medida de execução, os parâmetros de concepção ecológica pertinentes entre os parâmetros referidos no Anexo I, Parte 1, e, nos termos do n o 2 do artigo 19 o , fixará os níveis desses requisitos do seguinte modo:

1.   Uma análise técnica, ambiental e económica selecciona um número de modelos representativos do produto consumidor de energia em questão já no mercado e identifica as opções técnicas para melhorar o desempenho ambiental do produto, atendendo à viabilidade económica das opções e evitando qualquer perda significativa de desempenho ou de utilidade para os consumidores.

A análise técnica, ambiental e económica identificará também, em relação aos aspectos ambientais em apreço, os produtos e a tecnologia com melhor desempenho disponíveis no mercado.

O desempenho dos produtos disponíveis nos mercados internacionais e os padrões definidos na legislação de outros países deverão ser tidos em conta aquando da realização da análise e da definição dos requisitos.

Com base nesta análise, e tendo em conta a exequibilidade económica e técnica assim como o potencial de melhoria, são tomadas medidas concretas a fim de minimizar o impacto ambiental do produto.

No que se refere ao consumo de energia durante a utilização, o nível de eficiência energética ou de consumo deve ser fixado no mais baixo custo do ciclo de vida para os utilizadores finais relativamente a modelos representativos de produtos consumidores de energia tendo em consideração as consequências noutros aspectos ambientais. O método de análise do custo do ciclo de vida usa uma taxa de desconto real com base nos dados fornecidos pelo Banco Central Europeu e um tempo de vida realista para o produto consumidor de energia; baseia-se na soma das variações do preço de compra (resultantes das variações dos custos industriais) e das despesas de funcionamento, que resultam dos diferentes níveis das opções técnicas de melhoria, descontadas ao longo do tempo de vida dos modelos representativos de produtos consumidores de energia considerados. As despesas de funcionamento cobrem, sobretudo, o consumo de energia e as despesas adicionais com outros recursos (como água ou detergente).

Deve ser efectuada uma análise de sensibilidade que abranja os elementos relevantes (como o preço da energia ou de outro recurso, o custo da matéria-prima, o custo de produção ou as taxas de desconto) e, se necessário, os custos ambientais externos, incluindo os da não emissão de gases com efeito de estufa, a fim de verificar a existência de alterações significativas e a fiabilidade das conclusões gerais. O requisito deve ser adaptado em conformidade.

Uma metodologia semelhante poderá aplicar-se a outros recursos, como a água.

2.   Para desenvolver as análises técnicas, ambientais e económicas, poderá recorrer-se às informações disponíveis no âmbito de outras actividades comunitárias.

O mesmo se aplica às informações disponíveis provenientes de programas existentes aplicados noutras partes do mundo para fixar o requisito específico de concepção ecológica de um produto consumidor de energia comercializado com os parceiros económicos da UE.

3.   A data de entrada em vigor deste requisito deve ter em conta o ciclo de adaptação da concepção do produto.

ANEXO III

MARCAÇÃO CE

(referida no n o 2 do artigo 5 o )

Image

A marcação CE deve ter uma altura de, pelo menos, 5 mm. Se a marcação CE for reduzida ou ampliada, devem ser respeitadas as proporções resultantes do grafismo graduado acima indicado.

A marcação CE deve ser aposta no produto consumidor de energia. Se isso não for possível, deve ser aposta na embalagem e nos documentos que acompanham o produto.

ANEXO IV

CONTROLO INTERNO DE CONCEPÇÃO

(referido no artigo 8 o )

1.   O presente Anexo descreve o procedimento através do qual o fabricante ou o seu representante autorizado que cumpre as obrigações previstas no ponto 2 do presente Anexo garante e declara que um produto consumidor de energia respeita os requisitos pertinentes da medida de execução aplicável. A declaração de conformidade pode abranger um ou mais produtos e deve ser conservada pelo fabricante.

2.   O fabricante deve compilar um dossier com documentação técnica que permita uma avaliação da conformidade do produto consumidor de energia com os requisitos da medida de execução aplicável.

A documentação deve incluir, nomeadamente:

a)

Uma descrição geral do produto consumidor de energia e da utilização a que se destina;

b)

Os resultados de estudos de avaliação ambiental pertinentes efectuados pelo fabricante e/ou referências a bibliografia ou estudos de casos no domínio da avaliação ambiental utilizados pelo fabricante para avaliar, documentar e determinar as soluções de concepção do produto;

c)

O perfil ecológico exigido pela medida de execução;

d)

Elementos de especificação da concepção do produto relativos aos aspectos ambientais da sua concepção;

e)

Uma lista das normas adequadas referidas no artigo 10 o , aplicados no todo ou em parte, e uma descrição das soluções adoptadas para cumprir os requisitos da medida de execução aplicável, caso as normas referidas no artigo 10 o não tenham sido aplicadas ou não abranjam inteiramente os requisitos da medida de execução aplicável;

f)

Uma cópia da informação relativa aos aspectos ambientais da concepção do produto, fornecida nos termos dos requisitos enumerados na Parte 2 do Anexo I;

g)

Os resultados das medições efectuadas dos requisitos de concepção ecológica, incluindo pormenores da conformidade destas medições, em comparação com os requisitos de concepção ecológica previstos na medida de execução aplicável.

3.   O fabricante deve tomar todas as medidas necessárias para garantir que o produto seja fabricado em conformidade com as especificações relativas à concepção referidas no ponto 2 e com os requisitos da medida que lhe seja aplicável.

ANEXO V

SISTEMA DE GESTÃO PARA AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE

(referido no artigo 8 o )

1.   O presente Anexo descreve o procedimento através do qual o fabricante que cumpre as obrigações do ponto 2 do presente Anexo garante e declara que o produto consumidor de energia respeita os requisitos da medida de execução aplicável. A declaração de conformidade pode abranger um ou mais produtos e deve ser conservada pelo fabricante.

2.   Poderá ser utilizado um sistema de gestão para avaliação da conformidade do produto consumidor de energia desde que o fabricante aplique os elementos ambientais especificados no ponto 3 do presente Anexo.

3.   Elementos ambientais do sistema de gestão

O presente ponto especifica os elementos de um sistema de gestão e os procedimentos através dos quais o fabricante pode demonstrar que o produto consumidor de energia satisfaz os requisitos da medida de execução aplicável.

3.1.   Política de desempenho ambiental do produto

O fabricante deve poder demonstrar a conformidade com os requisitos da medida de execução aplicável. O fabricante deve igualmente poder apresentar um quadro para a fixação e a revisão dos objectivos e indicadores do desempenho ambiental do produto, tendo em vista melhorar o desempenho ambiental geral do produto.

Todas as medidas adoptadas pelo fabricante para melhorar o desempenho ambiental geral do produto e para estabelecer o perfil ecológico do produto consumidor de energia, se tal for requerido pela medida de execução, através da concepção e do fabrico devem ser documentadas de modo sistemático e ordenado, sob a forma de instruções e procedimentos escritos.

Os referidos procedimentos e instruções devem incluir, nomeadamente, uma descrição adequada:

da lista dos documentos a preparar para demonstrar a conformidade do produto consumidor de energia e, se necessário, a disponibilizar;

dos objectivos e indicadores do desempenho ambiental do produto, bem como da estrutura organizacional, das responsabilidades, das atribuições da gestão e da afectação de recursos em matéria de aplicação e manutenção;

das verificações e dos ensaios a realizar após o fabrico para verificar o desempenho do produto em função de indicadores de desempenho ambiental;

dos procedimentos de controlo da documentação exigida, garantindo a sua constante actualização;

do método de verificação da aplicação e da eficácia dos elementos ambientais do sistema de gestão.

3.2.   Planeamento

O fabricante deve instituir e manter:

a)

Procedimentos para o estabelecimento do perfil ecológico do produto;

b)

Objectivos e indicadores do desempenho ambiental do produto, atendendo a opções tecnológicas que tenham em conta requisitos técnicos e económicos;

c)

Um programa para cumprir estes objectivos.

3.3.   Aplicação e documentação

3.3.1   A documentação relativa ao sistema de gestão deve abranger, nomeadamente:

a)

As responsabilidades e as entidades competentes devem ser definidas e documentadas de modo a garantir um desempenho ambiental eficaz do produto e a dar conta do seu funcionamento, para revisão e melhoria;

b)

Os documentos devem ser emitidos com indicação das técnicas de controlo e verificação da concepção aplicadas e das medidas sistemáticas e dos processos utilizados na concepção do produto;

c)

O fabricante deve elaborar e manter informações para descrever os elementos ambientais essenciais do sistema de gestão e os procedimentos de controlo de toda a documentação exigida.

3.3.2   A documentação relativa ao produto consumidor de energia deve especificar, nomeadamente:

a)

Uma descrição geral do produto consumidor de energia e da sua utilização prevista;

b)

Os resultados dos estudos de avaliação ambiental pertinentes efectuados pelo fabricante e/ou referências à literatura relativa à avaliação ambiental ou a estudos de casos utilizados pelo fabricante para avaliar, documentar e determinar as soluções de concepção do produto;

c)

O perfil ecológico, se for exigido pela medida de execução;

d)

Os documentos devem descrever os resultados das medições efectuadas quanto aos requisitos de concepção ecológica, incluindo pormenores da conformidade dessas medições relativamente aos requisitos de concepção ecológica estabelecidos na medida de execução aplicável;

e)

O fabricante deve incluir especificações que indiquem, em especial, as normas que tenham sido aplicadas; se as normas referidas no artigo 10 o não forem aplicadas ou se não cobrirem inteiramente os requisitos da medida de execução pertinente, deve indicar os meios utilizados para garantir a conformidade;

f)

Uma cópia das informações relativas aos aspectos de concepção ambiental do produto que é fornecida em conformidade com os requisitos especificados na Parte 2 do Anexo I.

3.4.   Verificação e acção correctiva

a)

O fabricante deve tomar todas as medidas necessárias para assegurar que o produto consumidor de energia é produzido em conformidade com as especificações de concepção e com os requisitos da medida de execução que lhe é aplicável;

b)

O fabricante deve instituir e manter procedimentos para investigar e lidar com a não conformidade, e introduzir as alterações resultantes da acção correctiva nos procedimentos documentados;

c)

O fabricante deve efectuar, pelo menos de três em três anos, uma auditoria interna total ao sistema de gestão ambiental.

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE

(referida no n o 3 do artigo 5 o )

A declaração CE de conformidade deve incluir os seguintes elementos:

1.

Nome e endereço do fabricante ou do seu representante autorizado.

2.

Descrição suficiente do modelo para uma identificação inequívoca.

3.

Se for o caso, referências das normas harmonizadas aplicadas.

4.

Se for o caso, outras normas e especificações técnicas utilizadas.

5.

Se for o caso, referência a outra legislação comunitária aplicada no que se refere à aposição da marcação CE.

6.

Identificação e assinatura da pessoa com poderes para representar o fabricante ou o seu representante autorizado.

ANEXO VII

CONTEÚDO DAS MEDIDAS DE EXECUÇÃO

(referido no n o 8 do artigo 15 o )

As medidas de execução devem especificar, designadamente:

1.

A definição exacta do(s) tipo(s) de produto(s) consumidor(es) de energia abrangidos.

2.

O(s) requisito(s) de concepção ecológica para o produto consumidor de energia abrangido, a(s) data(s) de aplicação e qualquer medida ou período faseado ou transitório:

no caso de requisito(s) genérico(s) de concepção ecológica, as fases e aspectos pertinentes seleccionados de entre os mencionados nos pontos 1.1 e 1.2 do Anexo I, acompanhados de exemplos de parâmetros entre os mencionados no ponto 1.3 do Anexo I, como orientação, ao avaliar as melhorias relativas aos aspectos ambientais identificados;

no caso de requisitos específicos de concepção ecológica, os respectivos níveis.

3.

Os parâmetros de concepção ecológica referidos na Parte 1 do Anexo I, relativamente aos quais não é necessário um requisito de concepção ecológica.

4.

Os requisitos relativos à instalação do produto consumidor de energia, quando tenha pertinência directa para o seu desempenho ambiental considerado.

5.

As normas de medição e/ou os métodos de medição a utilizar; se estiverem disponíveis, serão utilizadas normas harmonizadas cujos números de referência tenham sido publicados no Jornal Oficial da União Europeia.

6.

Os pormenores para a avaliação da conformidade nos termos da Decisão 93/465/CEE:

quando o ou os módulos a aplicar forem diferentes do módulo A, os factores que conduziram à selecção desse procedimento específico;

quando for adequado, os critérios de aprovação e/ou de certificação de terceiros.

Caso sejam estabelecidos módulos diferentes noutros requisitos CE para o mesmo produto consumidor de energia, o módulo definido na medida de execução deve prevalecer no que se refere ao requisito em questão.

7.

Os requisitos relativos às informações a fornecer pelos fabricantes , nomeadamente, aos elementos da documentação técnica necessários para facilitar a verificação da conformidade do produto consumidor de energia com a medida de execução .

8.

A duração do período de transição durante o qual os Estados-Membros devem autorizar a colocação no mercado e/ou colocação em serviço de produtos consumidores de energia que respeitavam a legislação em vigor nos respectivos territórios à data de adopção da medida de execução.

9.

A data de avaliação e possível revisão da medida de execução , tendo em conta o ritmo do progresso tecnológico .

ANEXO VIII

Para além dos requisitos legais de base nos termos dos quais as iniciativas de auto-regulação deverão respeitar todas as disposições do Tratado (em particular, em matéria de mercado interno e de concorrência), bem como os compromissos internacionais assumidos pela Comunidade, incluindo as normas multilaterais em matéria comercial, poderá utilizar-se a seguinte lista não exaustiva de critérios indicativos para avaliar a admissibilidade das iniciativas de auto-regulação em alternativa a medidas de execução no contexto da presente directiva:

1.   Participação aberta

As iniciativas de auto-regulação estarão abertas à participação de operadores de países terceiros, tanto na fase preparatória como nas fases de execução.

2.   Valor acrescentado

As iniciativas de auto-regulação devem produzir valor acrescentado (mais do que a manutenção do «status quo») em termos de um melhor desempenho ambiental global dos produtos consumidores de energia.

3.   Representatividade

O sector industrial e respectivas associações que sejam partes numa acção de auto-regulação devem representar uma grande maioria do sector económico relevante, com o menor número possível de excepções. Será, todavia, necessário garantir o respeito pelas regras de concorrência.

4.   Objectivos quantificados e escalonados

Os objectivos definidos pelas partes devem ser enunciados de forma clara e inequívoca, partindo de uma base de referência bem definida. Se a iniciativa de auto-regulação abranger um vasto período de tempo, deverão ser incluídos objectivos intercalares. O cumprimento dos objectivos finais e intercalares deverá poder ser avaliado de forma acessível e credível através de indicadores claros e fiáveis. A informação relativa à investigação, bem como os dados científicos e tecnológicos de carácter geral, deverão facilitar o desenvolvimento desses indicadores.

5.   Participação da sociedade civil

A fim de garantir a transparência, as iniciativas de auto-regulação devem ser publicitadas, nomeadamente através da utilização da Internet e de outros meios electrónicos de divulgação da informação.

O mesmo se aplica aos relatórios de vigilância intercalares e finais. As partes — nomeadamente, os Estados-Membros, o sector industrial, as ONG operantes no domínio ambiental e as associações de consumidores — devem ter a possibilidade de apresentar comentários sobre as iniciativas de auto-regulação.

6.   Vigilância e informação

As iniciativas de auto-regulação devem incluir um sistema de vigilância bem concebido, em que as responsabilidades do sector industrial e dos verificadores independentes estejam claramente definidas. Os serviços da Comissão, em parceria com as partes na iniciativa de auto-regulação, serão convidados a proceder à vigilância do cumprimento dos objectivos.

O plano de vigilância e informação deverá ser pormenorizado, transparente e objectivo. Cabe aos serviços da Comissão, assistidos pelo comité a que se refere o n o 1 do artigo 19 o , avaliar o cumprimento dos objectivos do acordo voluntário ou de outras medidas de auto-regulação.

7.   Rentabilidade derivada da iniciativa de auto-regulação

Os custos de gestão das iniciativas de auto-regulação, em particular no que respeita à vigilância, não deverão conduzir a encargos administrativos desproporcionados quando comparados com os objectivos e outros instrumentos disponíveis.

8.   Sustentabilidade

As iniciativas de auto-regulação devem ser conformes aos objectivos enunciados na presente directiva, incluindo a abordagem integrada, e devem ser coerentes com as dimensões económica e social do desenvolvimento sustentável. A protecção dos interesses dos consumidores (saúde, qualidade de vida e interesses económicos) deverá ser igualmente integrada.

9.   Compatibilidade dos incentivos

Caso existam outros factores e incentivos — pressão do mercado, impostos e legislação a nível nacional — que enviem sinais contraditórios aos participantes no compromisso assumido, é pouco provável que as iniciativas de auto-regulação produzam os resultados previstos. A coerência política é essencial neste contexto e deve ser tida em conta na avaliação da eficácia da iniciativa.

P6_TA(2005)0124

Teor de enxofre dos combustíveis navais *** II

Resolução legislativa do Parlamento Europeu referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção de uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 1999/32/CE no que respeita ao teor de enxofre dos combustíveis navais (12891/2/2004 — C6-0248/2004 — 2002/0259(COD))

(Processo de co-decisão: segunda leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a posição comum do Conselho (12891/2/2004 — C6-0248/2004),

Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (1) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2002)0595) (2),

Tendo em conta a proposta alterada da Comissão (COM(2003)0476) (3),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o do Tratado CE,

Tendo em conta o artigo 62 o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A6-0056/2005),

1.

Aprova a posição comum com as alterações nela introduzidas;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO C 68 E de 18.3.2004, p. 311.

(2)  JO C 45 E de 25.2.2003, p. 277.

(3)  Ainda não publicada em JO.

P6_TC2-COD(2002)0259

Posição do Parlamento Europeu aprovada em segunda leitura em 13 de Abril de 2005 tendo em vista a adopção da Directiva 2005/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 1999/32/CE no que respeita ao teor de enxofre nos combustíveis navais

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n o 1 do artigo 175 o ,

Tendo em conta a proposta da Comissão (1),

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (2),

Após consulta ao Comité das Regiões,

Deliberando nos termos do artigo 251 o do Tratado (3),

Considerando o seguinte:

(1)

A política comunitária no domínio do ambiente, definida nos programas de acção em matéria de ambiente, em particular no Sexto Programa Comunitário de Acção Ambiental, aprovado pela Decisão n o 1600/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho  (4), com base no artigo 174 o do Tratado, tem como objectivo a obtenção de níveis de qualidade do ar que não tenham incidências ou riscos inaceitáveis para a saúde humana e o ambiente.

(2)

A Directiva 1999/32/CE do Conselho, de 26 de Abril de 1999, relativa à redução do teor de enxofre de determinados combustíveis líquidos (5), estabelece o teor de enxofre máximo permitido para o fuelóleo pesado, o gasóleo e o gasóleo naval utilizados na Comunidade.

(3)

A Directiva 1999/32/CE determina que a Comissão deverá ponderar as medidas susceptíveis de reduzir o contributo para a acidificação resultante da queima dos combustíveis navais, com excepção do gasóleo naval, e apresentar, se necessário, uma proposta.

(4)

As emissões dos navios resultantes da queima de combustíveis navais com alto teor de enxofre contribuem para a poluição do ar sob forma de dióxido de enxofre e de partículas que prejudicam a saúde humana, causam danos ao ambiente, aos edifícios públicos e privados e ao património cultural e contribuem para a acidificação .

(5)

As pessoas e a natureza nas zonas costeiras e portuárias são especialmente afectadas pelas emissões dos navios que utilizam combustíveis com elevado teor de enxofre. São, portanto, necessárias medidas específicas

(6)

As medidas previstas na presente directiva complementam as medidas nacionais dos Estados-Membros destinadas a respeitar os valores-limite de emissão dos poluentes atmosféricos que constam da Directiva 2001/81/CE do Parlamento Europeu e do Conselho  (6).

(7)

A redução do teor de enxofre nos combustíveis apresenta certas vantagens para os navios no que se refere ao rendimento e aos custos de manutenção e facilita uma utilização eficaz de determinadas tecnologias de redução de emissões, tais como a redução catalítica selectiva.

(8)

O Tratado exige que sejam tidas em consideração as características especiais das regiões ultraperiféricas da Comunidade. Essas regiões são os departamentos franceses ultramarinos, os Açores, a Madeira e as Ilhas Canárias.

(9)

Em 1997, uma conferência diplomática aprovou o Protocolo que altera a Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios de 1973, com a redacção que lhe foi dada pelo respectivo Protocolo de 1978 (adiante designada «MARPOL»). Este Protocolo adita um novo Anexo VI à MARPOL que contém regras para a prevenção da poluição atmosférica pelos navios. O Protocolo de 1997 e, por conseguinte, o Anexo VI da MARPOL, entrará em vigor em 19 de Maio de 2005.

(10)

O Anexo VI da MARPOL prevê que certas zonas sejam designadas zonas de controlo das emissões de óxido de enxofre (a seguir denominadas «zonas de controlo das emissões de SOX»), designando já o Mar Báltico como tal. Os debates na Organização Marítima Internacional (OMI) resultaram num acordo sobre o princípio da designação do Mar do Norte, incluindo o Canal da Mancha, como zona de controlo das emissões de SOX, após a entrada em vigor do Anexo VI.

(11)

Dado o carácter global da navegação marítima, importa desenvolver todos os esforços para encontrar soluções internacionais. A Comissão e os Estados-Membros devem procurar obter, no âmbito da OMI, uma redução, à escala mundial, do teor máximo de enxofre autorizado nos combustíveis navais, analisando também as vantagens da designação de novas zonas marítimas como zonas de controlo das emissões de SOX nos termos do Anexo VI da MARPOL.

(12)

Para alcançar os objectivos da presente directiva é necessário fazer cumprir as obrigações em matéria de teor de enxofre nos combustíveis navais. Para garantir uma aplicação credível da presente directiva são necessárias uma amostragem eficaz e sanções dissuasivas em toda a Comunidade. Os Estados-Membros deverão tomar medidas de aplicação a respeito dos navios que arvorem o seu pavilhão e dos navios de todos os pavilhões que se encontrem nos seus portos. É igualmente conveniente que os Estados-Membros cooperem estreitamente para tomar medidas de aplicação adicionais a respeito de outros navios em conformidade com o direito marítimo internacional.

(13)

Para dar tempo suficiente à indústria naval para se adaptar tecnicamente ao limite máximo de 0,1% para o teor em peso de enxofre nos combustíveis navais utilizados pelos navios de navegação interior e pelos navios atracados em portos comunitários, a data de aplicação do presente requisito deverá ser 1 de Janeiro de 2010. Como este prazo pode colocar problemas técnicos à Grécia, é conveniente prever uma derrogação temporária para determinados navios que operem no território desse Estado-Membro.

(14)

A presente directiva deverá ser considerada uma primeira etapa de um processo gradual de redução das emissões marítimas, viabilizando perspectivas de ulteriores reduções das emissões através de limites mais baixos do teor de enxofre nos combustíveis e de tecnologias de redução, bem como do desenvolvimento de instrumentos económicos capazes de lograr reduções significativas.

(15)

É fundamental que se reforcem as posições dos Estados-Membros nas negociações no âmbito da OMI, designadamente para promover, na fase de revisão do Anexo VI da MARPOL, o estudo de medidas mais ambiciosas destinadas a limitar ainda mais o teor de enxofre do fuelóleo pesado utilizado pelos navios e a utilização de medidas alternativas de redução de emissões com efeitos equivalentes.

(16)

Na sua Resolução A.926(22), a Assembleia da OMI convidou os governos, em especial os dos Estados em cujos territórios foram designadas zonas de controlo das emissões de SOX, a assegurarem a disponibilidade de fuelóleo de porão com baixo teor de enxofre nas zonas sob a sua jurisdição , e a exortarem as indústrias petrolífera e marítima a facilitar a disponibilidade e a utilização de fuelóleo de porão com baixo teor de enxofre. Os Estados-Membros deverão tomar as medidas necessárias para garantir que os fornecedores locais de combustível naval disponibilizem combustível conforme aos requisitos em quantidades suficientes para satisfazer a procura.

(17)

A OMI adoptou directrizes para a amostragem de fuelóleo a fim de verificar o cumprimento do disposto no Anexo VI da MARPOL e deverá elaborar directrizes relativas aos sistemas de depuração de gases de exaustão e outras tecnologias de limitação das emissões de SOX nas zonas de controlo das emissões de SOX.

(18)

A Directiva 2001/80/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2001, relativa à limitação das emissões para a atmosfera de certos poluentes provenientes de grandes instalações de combustão (7), reformula a Directiva 88/609/CEE do Conselho (8) . A Directiva 1999/32/CE deverá ser revista em conformidade, tal com previsto no n o 4 do seu artigo 3 o .

(19)

O actual Comité para a Segurança Marítima e a Prevenção da Poluição por Navios, criado pelo Regulamento (CE) n o 2099/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho  (9), deverá coadjuvar a Comissão no âmbito da aprovação das tecnologias de redução das emissões.

(20)

As tecnologias de redução de emissões, desde que não tenham efeitos prejudiciais nos ecossistemas e que sejam desenvolvidas segundo mecanismos de aprovação e controlo apropriados, podem permitir reduções de emissões pelo menos equivalentes ou até maiores do que a utilização de um combustível com reduzido teor de enxofre. É essencial que existam as condições correctas para promover o aparecimento de novas tecnologias de redução de emissões.

(21)

A Agência Europeia da Segurança Marítima deverá assistir a Comissão e os Estados-Membros, conforme adequado, a controlarem a execução da presente directiva.

(22)

As medidas necessárias à execução da presente directiva serão aprovadas nos termos da Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão (10).

(23)

A Directiva 1999/32/CE deverá, por conseguinte, ser alterada em conformidade,

APROVARAM A PRESENTE DIRECTIVA:

Artigo 1 o

A Directiva 1999/32/CE é alterada do seguinte modo:

1)

O n o 2 do artigo 1 o passa a ter a seguinte redacção:

«2.   A redução das emissões de dióxido de enxofre resultantes da combustão de certos combustíveis líquidos derivados do petróleo será obtida por meio da imposição de limites ao teor de enxofre desses combustíveis como condição para poderem ser utilizados no território, mares territoriais, zonas económicas exclusivas e zonas de controlo da poluição dos Estados-Membros.

Os limites ao teor de enxofre de certos combustíveis líquidos derivados do petróleo estabelecidos na presente directiva não se aplicam todavia:

a)

Aos combustíveis destinados a fins de investigação e ensaio;

b)

Aos combustíveis destinados a processamento antes da combustão final;

c)

Aos combustíveis destinados a processamento pela indústria refinadora;

d)

Aos combustíveis utilizados e colocados no mercado nas regiões ultraperiféricas da Comunidade, na condição de os Estados-Membros assegurarem que nessas regiões:

sejam cumpridas as normas de qualidade do ar,

não seja utilizado fuelóleo pesado com teor de enxofre igual ou superior a 3 % em massa;

e)

Aos combustíveis utilizados por navios de guerra e outros navios em serviço militar; no entanto, cada Estado-Membro procurará assegurar, mediante a adopção de medidas apropriadas, que não prejudiquem as operações ou as capacidades operacionais desses navios, que tais navios actuem, na medida do razoável e do praticável, de uma forma coerente com o disposto na presente directiva;

f)

Aos combustíveis cuja utilização num navio seja necessária para o fim específico de garantir a segurança de um navio ou para salvar vidas no mar;

g)

Aos combustíveis cuja utilização num navio seja necessária em virtude de danos causados a este ou ao seu equipamento, desde que após a ocorrência dos mesmos tenham sido tomadas todas as medidas razoáveis para prevenir ou minimizar emissões em excesso e para remediar sem demora esses danos. A presente disposição não se aplica se o armador ou o comandante tiverem agido com intenção de causar danos ou de forma irresponsável;

h)

Aos combustíveis utilizados a bordo de navios que empreguem tecnologias aprovadas de redução de emissões, em conformidade com o artigo 4 o -C.»

2)

O artigo 2 o é alterado como se segue:

a)

O primeiro travessão do ponto 1 passa a ter a seguinte redacção:

«—

qualquer combustível líquido derivado do petróleo, com exclusão dos combustíveis navais, abrangido pelos códigos NC 2710 19 51 a 2710 19 69, ou;»

b)

O primeiro parágrafo do ponto 2 passa a ter a seguinte redacção:

«Gasóleo,

qualquer combustível líquido derivado do petróleo, com exclusão dos combustíveis navais, abrangido pelos códigos NC 2710 19 25, 2710 19 29, 2710 19 45 ou 2710 19 49, ou

qualquer combustível líquido derivado do petróleo, com exclusão dos combustíveis navais, do qual menos de 65 % em volume (incluindo perdas) destile a 250° C e pelo menos 85 % em volume (incluindo perdas) destile a 350° C pelo método ASTM D86.»

c)

O ponto 3 passa a ter a seguinte redacção:

«3.

Combustível naval, qualquer combustível líquido derivado do petróleo destinado a utilização ou utilizado a bordo de um navio, incluindo os combustíveis definidos na norma ISO 8217.»

d)

São inseridos os seguintes pontos:

«3-A.

Óleo diesel naval, qualquer combustível naval cuja viscosidade ou densidade se situem nos intervalos definidos para as categorias DMB e DMC na Tabela I da ISO 8217.

3-B.

Gasóleo naval, qualquer combustível naval cuja viscosidade ou densidade se situem nos intervalos definidos para as categorias DMX e DMA na Tabela I da ISO 8217.

3-C.

MARPOL, a Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios, de 1973, alterada pelo Protocolo de 1978.

3-D.

Anexo VI da MARPOL, o anexo intitulado «Regras para a Prevenção da Poluição Atmosférica pelos Navios», que o Protocolo de 1997 adita à MARPOL.

3-E.

Zonas de controlo das emissões de SOX, as zonas marítimas designadas como tais pela Organização Marítima Internacional (OMI) nos termos do Anexo VI da MARPOL.

3-F.

Navio de passageiros, um navio que transporte mais de 12 passageiros, entendendo-se por passageiro qualquer pessoa excepto:

i)

o comandante e os membros da tripulação ou outras pessoas empregadas ou ocupadas, sob qualquer forma, a bordo de um navio em serviços que a este digam respeito, e

ii)

crianças com menos de um ano de idade.

3-G.

Serviço regular, uma série de travessias efectuadas por um navio de passageiros por forma a servir o tráfego entre os mesmos dois ou mais portos, ou uma série de viagens de ou para o mesmo porto efectuadas sem escalas intermédias:

i)

segundo um horário publicado, ou

ii)

com uma regularidade ou frequência claramente equiparáveis a um horário.

3-H.

Navio de guerra, qualquer navio pertencente às forças armadas de um Estado, que ostente os sinais exteriores próprios de navios de guerra da sua nacionalidade, sob o comando de um oficial devidamente designado pelo Estado cujo nome figure na correspondente lista de oficiais ou seu equivalente e cuja tripulação esteja submetida às regras da disciplina militar.

3-I.

Navio atracado, um navio amarrado com segurança ou atracado num porto comunitário em operações de carga ou descarga e em estada (hotelling), inclusivamente quando não está a efectuar operações de carga.

3-J.

Navio de navegação interior, um navio particularmente destinado a utilização numa via navegável interior definida na Directiva 82/714/CEE do Conselho, de 4 de Outubro de 1982, que estabelece as prescrições técnicas das embarcações de navegação interior (11), incluindo qualquer navio:

i)

detentor de um certificado comunitário para embarcações de navegação interior, conforme definido na Directiva 82/714/CEE,

ii)

detentor de um certificado emitido nos termos do artigo 22 o da Convenção Revista para a Navegação do Reno.

3-K.

Colocação no mercado, o fornecimento ou disponibilização a terceiros, a título oneroso ou gratuito, em qualquer ponto da jurisdição dos Estados-Membros, de combustíveis navais para efeitos de combustão a bordo. Exclui o fornecimento ou disponibilização de combustíveis navais para efeitos de exportação em tanques de carga de navios.

3-L.

Regiões ultraperiféricas, os departamentos franceses ultramarinos, os Açores, a Madeira e as Ilhas Canárias, enumerados no artigo 299 o do Tratado.

3-M.

Tecnologia de redução de emissões, um sistema de depuração de gases de exaustão, ou qualquer outro método tecnológico verificável e aplicável.

e)

É revogado o ponto 6;

3)

O artigo 3 o passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3 o

Teor de enxofre máximo no fuelóleo pesado

1.   Os Estados-Membros tomarão todas as medidas necessárias para garantir que, a partir de 1 de Janeiro de 2003, não seja utilizado nos respectivos territórios fuelóleo pesado cujo teor de enxofre exceda 1 % em massa.

2.

i)

Sem prejuízo de um controlo adequado das emissões pelas autoridades competentes, esta disposição não se aplica ao fuelóleo pesado utilizado:

a)

Em instalações de combustão abrangidas pela Directiva 2001/80/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2001, relativa à limitação das emissões para a atmosfera de certos poluentes provenientes de grandes instalações de combustão (12), consideradas instalações novas de acordo com a definição dada no n o 9 do artigo 2 o da referida directiva, que respeitem os limites de emissão de dióxido de enxofre previstos para essas instalações no Anexo VI da referida directiva e aplicados em conformidade com o artigo 4 o da mesma directiva;

b)

Em instalações de combustão abrangidas pela Directiva 2001/80/CE, consideradas instalações existentes de acordo com a definição dada no n o 10 do artigo 2 o da referida directiva, se as suas emissões de dióxido de enxofre forem iguais ou inferiores a 1 700 mg/Nm3 para um teor volúmico de 3 % de oxigénio nos gases de combustão (base seca), e, no caso de instalações de combustão abrangidas pela alínea a) do n o 3 do artigo 4 o da mesma directiva, se, a partir de 1 de Janeiro de 2008, as suas emissões de dióxido de enxofre forem iguais ou inferiores às resultantes da observância dos valores-limite de emissão para instalações novas fixados na Parte A do Anexo IV da referida directiva, aplicando, quando apropriado, os artigos 5 o , 7 o e 8 o da mesma;

c)

Noutras instalações de combustão não abrangidas pelas alíneas a) ou b), cujas emissões de dióxido de enxofre não ultrapassem 1 700 mg/Nm3 para um teor volúmico de 3 % de oxigénio nos gases de combustão (base seca);

d)

Para combustão em refinarias, na condição de a média mensal global das emissões de dióxido de enxofre de todas as instalações da refinaria, independentemente do tipo de combustível ou combinação de combustíveis utilizados, não exceder o limite fixado por cada Estado-Membro, o qual não deverá ser superior a 1 700 mg/Nm3. Esta disposição não se aplica às instalações de combustão abrangidas pela alínea a) e, a partir de 1 de Janeiro de 2008, pela alínea b).

ii)

Os Estados-Membros tomarão as medidas necessárias para garantir que nenhuma instalação de combustão que utilize fuelóleo pesado com uma concentração de enxofre superior à referida no n o 1 possa ser explorada sem uma licença emitida por uma autoridade competente e que especifique os limites de emissão.

3.   O disposto no n o 2 será reapreciado e, se necessário, revisto em função das alterações que venham a ser introduzidas na Directiva 2001/80/CE.

4)

O artigo 4 o é alterado como se segue:

a)

Com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010:

i)

no n o 1, são suprimidas as palavras «incluindo o gasóleo naval»,

ii)

é revogado o n o 2;

b)

Com efeitos a partir de ... (13), são revogados os n o s 3 e 4;

5)

São inseridos os seguintes artigos:

«Artigo 4 o -A

Teor de enxofre máximo nos combustíveis navais utilizados em zonas de controlo das emissões de SOX e pelos navios de passageiros que efectuam serviços regulares com partida ou destino em portos da Comunidade

1.   Os Estados-Membros tomarão todas as medidas necessárias para garantir que, nas áreas dos respectivos mares territoriais, zonas económicas exclusivas e zonas de controlo da poluição incluídas em zonas de controlo das emissões de SOX, não sejam utilizados combustíveis navais cujo teor de enxofre exceda 1,5 % em massa. Esta disposição é aplicável aos navios de todos os pavilhões, incluindo os navios cuja viagem se inicie fora da Comunidade.

2.   As datas de aplicação para o n o 1 são as seguintes:

a)

Para a área do Mar Báltico referida na alínea a) do n o 3 da regra 14 do Anexo VI da MARPOL: ... (14);

b)

Para a área do Mar do Norte :

12 meses após a entrada em vigor da designação da OMI, em conformidade com os procedimentos estabelecidos, ou

... (15),

consoante a que for anterior;

c)

Para qualquer outra zona marítima, incluindo portos, que a OMI venha a designar como zona de controlo das emissões de SOX ao abrigo da alínea b) do n o 3 da regra 14 do Anexo VI da MARPOL, ... (16).

3.   Os Estados-Membros são responsáveis pela aplicação do n o 1 pelo menos no que se refere a:

navios que arvorem o seu pavilhão, e

no caso dos Estados-Membros ribeirinhos de zonas de controlo das emissões de SOX, navios de todos os pavilhões que se encontrem nos seus portos.

Os Estados-Membros podem também tomar medidas de aplicação adicionais a respeito de outros navios em conformidade com o direito marítimo internacional.

4.   Os Estados-Membros tomarão todas as medidas necessárias para garantir que, a partir da data mencionada na alínea a) do n o 2, nas áreas dos respectivos mares territoriais, zonas económicas exclusivas e zonas de controlo da poluição, os navios de passageiros que efectuem serviços regulares com partida ou destino em portos comunitários não utilizem combustíveis navais cujo teor de enxofre exceda 1,5 % em massa. Os Estados-Membros são responsáveis pela aplicação deste requisito, pelo menos relativamente aos navios que arvorem o seu pavilhão e aos navios de todos os pavilhões que se encontrem nos seus portos.

5.   A partir da data mencionada na alínea a) do n o 2, os Estados-Membros exigirão o correcto preenchimento do diário de bordo, que deverá incluir as operações de substituição de combustível, como condição para a entrada dos navios em portos comunitários.

6.    A partir da data mencionada na alínea a) do n o 2, e nos termos da regra 18 do Anexo VI da Convenção MARPOL, os Estados-Membros:

manterão um registo dos fornecedores locais de combustível naval,

assegurarão que o teor de enxofre de todos os combustíveis navais vendidos no seu território seja indicado pelo fornecedor na guia de entrega do combustível, acompanhada de uma amostra selada e assinada pelo representante do navio receptor,

tomarão as medidas apropriadas contra os fornecedores de combustíveis navais que forneçam, comprovadamente, combustível não conforme ao indicado na guia de entrega,

assegurarão a adopção de medidas de regularização apropriadas para tornar conforme qualquer combustível naval que seja encontrado não conforme aos requisitos.

7.   A partir da data mencionada na alínea a) do n o 2, os Estados-Membros assegurarão que não seja colocado no mercado nos respectivos territórios óleo diesel naval cujo teor de enxofre exceda 1,5 % em massa.

8.   A Comissão notificará os Estados-Membros das datas de aplicação referidas na alínea b) do n o 2 e publicará essas datas no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 4 o -B

Teor de enxofre máximo nos combustíveis navais utilizados pelos navios de navegação interior e navios atracados em portos comunitários

1.   Os Estados-Membros tomarão todas as medidas necessárias para garantir que, a partir de 1 de Janeiro de 2010, os seguintes navios não utilizem combustíveis navais cujo teor de enxofre seja superior a 0,1 % em massa:

a)

Navios de navegação interior, e

b)

Navios atracados em portos comunitários, dando à tripulação tempo suficiente para terminar uma eventual operação de substituição do combustível o mais depressa possível depois da atracagem e o mais tarde possível antes da partida.

Os Estados-Membros exigirão que o tempo passado em operações de substituição do combustível fique registado no diário de bordo dos navios.

2.   O n o 1 não é aplicável:

a)

Sempre que, em conformidade com horários publicados, se preveja que os navios estejam atracados por menos de duas horas;

b)

Aos navios de navegação interior que possuam um certificado de conformidade com a Convenção para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, de 1974, alterada, quando esses navios se encontrem no mar;

c)

Até 1 de Janeiro de 2012, aos navios enumerados no Anexo que efectuem serviços exclusivamente no território da Grécia;

d)

Aos navios que desliguem todas as máquinas e sejam alimentados a partir das redes de electricidade em terra quando se encontram atracados em portos.

3.   Com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010, os Estados-Membros assegurarão que não seja colocado no mercado nos respectivos territórios gasóleo naval cujo teor de enxofre seja superior a 0,1 % em massa.

Artigo 4 o -C

Experimentação e utilização de novas tecnologias de redução de emissões

1.   Os Estados-Membros podem, em colaboração com outros Estados-Membros, se for caso disso, aprovar experiências com tecnologias de redução de emissões em navios que arvorem o respectivo pavilhão ou em zonas marítimas sob a sua jurisdição. Durante estas experiências não será obrigatória a utilização de combustíveis navais que cumpram os requisitos dos artigos 4 o -A e 4 o -B, na condição de:

a Comissão e o Estado do porto interessado serem informados por escrito, pelo menos seis meses antes de se iniciarem as experiências,

a duração das autorizações para as experiências não exceder 18 meses,

todos os navios participantes instalarem equipamento à prova de manipulação não autorizada para a monitorização em contínuo dos gases emitidos pelas chaminés e o utilizarem durante todo o período de experiência,

todos os navios participantes alcançarem reduções de emissões pelo menos equivalentes às que teriam sido obtidas através da aplicação dos limites para o teor de enxofre nos combustíveis, especificados na presente directiva,

funcionarem durante todo o período de experiência sistemas adequados de gestão dos resíduos produzidos pelas tecnologias de redução de emissões,

ser avaliado o impacto no meio marinho, em particular nos ecossistemas em portos fechados e estuários durante todo o período de experiência, e

os resultados completos serem fornecidos à Comissão, e tornados públicos, no prazo de seis meses a contar do termo das experiências.

2.   As tecnologias de redução de emissões para navios que arvorem pavilhão de um Estado-Membro serão aprovadas nos termos do n o 2 do artigo 3 o do Regulamento (CE) n o 2099/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Novembro de 2002, que estabelece um Comité para a Segurança Marítima e a Prevenção da Poluição por Navios (COSS) (17), tendo em conta:

as orientações a estabelecer pela OMI,

os resultados de todas as experiências levadas a cabo ao abrigo do n o 1,

os efeitos sobre o ambiente, incluindo reduções das emissões alcançáveis, e o impacto sobre os ecossistemas em portos fechados, portos de abrigo e estuários,

a viabilidade da sua monitorização e verificação.

3.   Serão estabelecidos critérios de utilização das tecnologias de redução de emissões por todos os navios atracados em portos fechados, portos de abrigo e fundeados em estuários da Comunidade nos termos do n o 2 do artigo 9 o . A Comissão comunicará esses critérios à OMI.

4.   Como alternativa à utilização de combustíveis navais de baixo teor de enxofre que cumpram os requisitos dos artigos 4 o -A e 4 o -B, cada Estado-Membro pode autorizar os navios a utilizarem uma tecnologia aprovada de redução de emissões, desde que tais navios:

alcancem continuamente reduções de emissões pelo menos equivalentes às que teriam sido obtidas através da aplicação dos limites para o teor de enxofre nos combustíveis, especificados na presente directiva;

estejam equipados com meios de monitorização permanente das emissões; e

comprovem mediante documentação que as eventuais quantidades de resíduos por eles descarregados em portos fechados, portos de abrigo e estuários não têm qualquer impacto sobre os respectivos ecossistemas, segundo os critérios comunicados pelas autoridades dos Estados do porto à OMI.

6)

O artigo 6 o é alterado como se segue:

a)

É inserido o seguinte número:

«1-A.   Os Estados-Membros tomarão todas as medidas necessárias para assegurar que o teor de enxofre dos combustíveis navais satisfaça as disposições aplicáveis dos artigos 4 o -A e 4 o -B.

Utilizar-se-á, da forma apropriada, cada um dos processos seguintes de amostragem, análise e vistoria:

amostragem do combustível naval para queima a bordo, aquando do seu fornecimento aos navios, de acordo com as directrizes da OMI, e análise do seu teor de enxofre,

amostragem e análise do teor de enxofre do combustível naval para queima a bordo contido nos reservatórios, quando possível, e nas amostras de bancas seladas a bordo dos navios, para determinação do seu teor de enxofre,

vistoria do diário de bordo e das guias de entrega de combustível.

A amostragem iniciar-se-á na data de entrada em vigor do limite para o teor de enxofre máximo do combustível em causa. A amostragem deve ser realizada com a frequência necessária, em quantidade suficiente e de modo a que as amostras sejam representativas do combustível analisado e do combustível utilizado pelos navios nas zonas marítimas, nos portos e nas vias navegáveis interiores pertinentes.

Os Estados-Membros tomarão também medidas razoáveis, da forma apropriada, para controlar o teor de enxofre dos combustíveis navais a que não se apliquem os artigos 4 o -A e 4 o -B.»

b)

A alínea a) do n o 2 passa a ter a seguinte redacção:

«a)

Método ISO 8754 (1992) e PrEN ISO 14596 para o fuelóleo pesado e os combustíveis navais;»

7)

O artigo 7 o passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 7 o

Relatórios e revisão

1.   Os Estados-Membros apresentarão à Comissão, até 30 de Junho de cada ano, um relatório sucinto sobre o teor de enxofre dos combustíveis líquidos abrangidos pela presente directiva utilizados no respectivo território durante o ano civil anterior, baseado nos resultados das amostragens, análises e vistorias efectuadas em conformidade com o artigo 6 o . O relatório incluirá o registo do número total de amostras analisadas por tipo de combustível e indicará a quantidade correspondente de combustível utilizada e o teor de enxofre médio calculado. Os Estados-Membros devem igualmente comunicar o número de vistorias efectuadas a bordo dos navios e registar o teor de enxofre médio dos combustíveis navais não abrangidos pela presente directiva em ... (18) e utilizados no respectivo território.

2.   Com base, nomeadamente:

a)

Nos relatórios anuais apresentados nos termos do n o 1;

b)

Nas tendências observadas a nível da qualidade do ar, da acidificação, dos custos dos combustíveis e da transferência modal;

c)

Nos progressos da redução de emissões de óxidos de enxofre pelos navios através dos mecanismos da OMI, na sequência de iniciativas comunitárias a este respeito;

d)

Numa nova avaliação custo- eficácia que inclua os benefícios ambientais directos e indirectos das medidas contidas no n o 4 do artigo 4 o -A, e de outras eventuais medidas de redução das emissões; e

e)

Na aplicação do artigo 4 o -C;

a Comissão apresentará um relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho, até 2008.

A Comissão poderá fazer acompanhar este relatório de propostas de alteração da presente directiva, nomeadamente no que respeita a uma segunda fase dos valores-limite de enxofre estabelecidos para cada categoria de combustível e, tendo em conta os trabalhos da OMI, no que respeita às zonas marítimas em que devem ser utilizados combustíveis navais com baixo teor de enxofre.

A Comissão tomará em particular consideração propostas que visem:

a)

a designação de zonas adicionais de controlo das emissões de SOX;

b)

a redução, se possível para 0,5 %, dos limites do teor de enxofre nos combustíveis navais utilizados nas zonas de controlo das emissões de SOX;

c)

a adopção de medidas alternativas ou complementares.

3.   Até 31 de Dezembro de 2005, a Comissão apresentará ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório sobre a possibilidade de utilização de instrumentos económicos, incluindo mecanismos tais como taxas diferenciadas e taxas ao quilómetro, licenças de emissão negociáveis e compensação de emissões.

A Comissão pode equacionar a possibilidade de apresentar propostas relativas a instrumentos económicos enquanto medidas alternativas ou complementares no contexto da revisão de 2008, desde que os benefícios para o ambiente e a saúde possam ser claramente demonstrados.

4.   As alterações necessárias para efeitos de adaptações técnicas aos pontos 1, 2, 3, 3-A, 3-B e 4 do artigo 2 o ou ao n o 2 do artigo 6 o , à luz do progresso técnico e científico serão aprovadas nos termos do n o 2 do artigo 9 o . Essas adaptações não terão como resultado a modificação directa do âmbito de aplicação da presente directiva ou dos limites para o teor de enxofre dos combustíveis especificados na presente directiva.»

8)

O artigo 9 o passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 9 o

Procedimento de comité

1.   A Comissão é assistida por um comité.

2.   Sempre que se faça referência ao presente número, são aplicáveis os artigos 5 o e 7 o da Decisão 1999/468/CE do Conselho (19), tendo-se em conta o disposto no artigo 8 o da mesma.

O prazo previsto no n o 6 do artigo 5 o da Decisão 1999/468/CE é de três meses.

3.   O Comité aprovará o seu regulamento interno.

9)

É aditado o Anexo cujo texto consta do Anexo da presente directiva.

Artigo 2 o

Os Estados-Membros devem pôr em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva até ... (20) e informar imediatamente a Comissão desse facto.

Quando os Estados-Membros aprovarem essas disposições, estas devem incluir uma referência à presente directiva ou ser acompanhadas dessa referência na publicação oficial. As modalidades de referência serão estabelecidas pelos Estados-Membros.

Artigo 3 o

A presente directiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 4 o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente directiva.

Feito em ...

Pelo Parlamento Europeu,

O Presidente

Pelo Conselho,

O Presidente


(1)  JO C 45 E de 25.2.2003, p. 277.

(2)  JO C 208 de 3.9.2003, p. 27.

(3)  Posição do Parlamento Europeu de 4 de Junho de 2003 (JO C 68 E de 18.3.2004, p. 311), posição comum do Conselho de 9 de Dezembro de 2004 (ainda não publicada no Jornal Oficial) e posição do Parlamento Europeu de 13 de Abril de 2005.

(4)  JO L 242 de 10.9.2002, p. 1.

(5)  JO L 121 de 11.5.1999, p. 13. Directiva com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1882/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 284 de 31.10.2003, p. 1).

(6)  JO L 309 de 27.11.2001, p. 22. Directiva com a redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão de 2003.

(7)   JO L 309 de 27.11.2001, p. 1. Directiva com a redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão de 2003.

(8)  JO L 336 de 7.12.1988, p. 1.

(9)  JO L 324 de 29.11.2002, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 415/2004 da Comissão (JO L 68 de 6.3.2004, p. 10).

(10)  JO L 184 de 17.7.1999, p. 23 (rectificação no JO L 269 de 19.10.1999, p. 45).

(11)  JO L 301 de 28.10.1982, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão de 2003.»

(12)  JO L 309 de 27.11.2001, p. 1. Directiva com a redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão de 2003.»

(13)  Data de entrada em vigor da presente directiva.

(14)  19 de Maio de 2006 ou, se posterior, 12 meses após a data de entrada em vigor da presente directiva.

(15)   24 meses após a data de entrada em vigor da presente directiva.

(16)  12 meses após a data de entrada em vigor da designação.

(17)  JO L 324 de 29.11.2002, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 415/2004 da Comissão (JO L 68 de 6.3.2004, p. 10).»

(18)  Data de entrada em vigor da presente directiva.

(19)  JO L 184 de 17.7.1999, p. 23 (rectificação no JO L 269 de 19.10.1999, p. 45).»

(20)  12 meses após a data de entrada em vigor da presente directiva.

ANEXO

NAVIOS GREGOS

Nome do navio

Ano de entrega

Númeroo OMI

ARIADNE PALACE

2002

9221310

IKARUS PALACE

1997

9144811

KNOSSOS PALACE

2001

9204063

OLYMPIA PALACE

2001

9220330

PASIPHAE PALACE

1997

9161948

FESTOS PALACE

2001

9204568

EUROPA PALACE

2002

9220342

BLUE STAR I

2000

9197105

BLUE STAR II

2000

9207584

BLUE STAR ITHAKI

1999

9203916

BLUE STAR NAXOS

2002

9241786

BLUE STAR PAROS

2002

9241774

HELLENIC SPIRIT

2001

9216030

OLYMPIC CHAMPION

2000

9216028

LEFKA ORI

1991

9035876

SOPHOKLIS VENIZELOS

1990

8916607

P6_TA(2005)0125

Limitação da colocação no mercado e da utilização de tolueno e triclorobenzeno *** I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à limitação da colocação no mercado e da utilização de tolueno e triclorobenzeno (vigésima-oitava alteração da Directiva 76/769/CEE do Conselho) (COM(2004)0320 — C6-0030/2004 — 2004/0111(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2004)0320) (1),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o e o artigo 95 o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0030/2004),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A6-0005/2005),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TC1-COD(2004)0111

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 13 de Abril de 2005 tendo em vista a adopção da Directiva 2005/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à limitação da colocação no mercado e da utilização de tolueno e triclorobenzeno (vigésima oitava alteração da Directiva 76/769/CEE do Conselho)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 95 o ,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),

Após consulta ao Comité das Regiões,

Deliberando em conformidade com o procedimento estabelecido no artigo 251 o do Tratado (2),

Considerando o seguinte:

(1)

Os riscos para a saúde e o ambiente decorrentes do tolueno e do triclorobenzeno (TCB) foram avaliados no âmbito do Regulamento (CEE) n o 793/93 do Conselho, de 23 de Março de 1993, relativo à avaliação e controlo dos riscos ambientais associados às substâncias existentes (3). A avaliação do risco efectuada concluiu pela necessidade de reduzir estes riscos e o Comité Científico da Toxicidade, Ecotoxicidade e do Ambiente (CSTEE) confirmou esta conclusão.

(2)

A Recomendação 2004/394/CE, da Comissão, de 29 de Abril de 2004, relativa aos resultados da avaliação de riscos e às estratégias de redução de riscos referentes às substâncias acetonitrilo, acrilamida, acrilonitrilo, ácido acrílico, butadieno, fluoreto de hidrogénio, peróxido de hidrogénio, ácido metacrflico, metacrilato de metilo, tolueno e triclorobenzeno (4) , adoptada no âmbito do Regulamento (CEE) n o 793/93, propõe uma estratégia de redução dos riscos decorrentes do tolueno e do TCB, e recomenda a adopção de restrições a fim de limitar os riscos decorrentes de determinadas utilizações destes produtos químicos.

(3)

A fim de proteger a saúde e o ambiente, convém limitar a colocação no mercado e a utilização de tolueno e de TCB.

(4)

A Directiva 76/769/CEE do Conselho, de 27 de Julho de 1976, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à limitação da colocação no mercado e da utilização de algumas substâncias e preparações perigosas (5), deve ser alterada em consequência.

(5)

A presente directiva tem por objectivo estabelecer disposições harmonizadas relativamente ao tolueno e ao TCB, salvaguardando assim o mercado interno e garantindo ao mesmo tempo um elevado nível de protecção da saúde humana e do ambiente, em conformidade com o artigo 95 o do Tratado.

(6)

A presente directiva não afecta a legislação comunitária relativa aos requisitos mínimos para a protecção dos trabalhadores, como os da Directiva 89/391/CEE do Conselho, de 12 de Junho de 1989, relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho (6), e os constantes das directivas especiais que nela se baseiam, em especial a Directiva 2004/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa à protecção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho (sexta directiva especial na acepção do n o 1 do artigo 16 o da Directiva 89/391/CEE do Conselho) (7) , e da Directiva 98/24/CE do Conselho, de 7 de Abril de 1998, relativa à protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes químicos no trabalho (décima quarta directiva especial na acepção do n o 1 do artigo 16 o da Directiva 89/391/CEE) (8),

ADOPTARAM A PRESENTE DIRECTIVA:

Artigo 1 o

O anexo I da Directiva 76/769/CEE é alterado em conformidade com o anexo da presente directiva.

Artigo 2 o

1.   Os Estados-Membros adoptarão e publicarão, o mais tardar em ... (9), as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva. Os Estados-Membros devem imediatamente comunicar à Comissão o texto das referidas disposições, bem como um quadro de correspondência entre as disposições da presente directiva e as disposições nacionais aprovadas.

Os Estados-Membros aplicarão essas disposições a partir de ... (10).

Quando os Estados-Membros adoptarem essas disposições, estas devem incluir uma referência à presente directiva ou ser acompanhadas dessa referência na publicação oficial. As modalidades dessa referência serão estabelecidas pelos Estados-Membros.

2.   Os Estados-Membros devem comunicar à Comissão o texto das principais disposições de direito interno que adoptarem no domínio regido pela presente directiva.

Artigo 3 o

A presente directiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 4 o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente directiva.

Feito em ...

Pelo Parlamento Europeu,

O Presidente

Pelo Conselho,

O Presidente


(1)  JO C...

(2)  Posição do Parlamento Europeu de 13 de Abril de 2005.

(3)  JO L 84 de 5.4.1993, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1882/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho ( JO L 284 de 31.10.2003, p. 1).

(4)  JO L 144 de 30.4.2004, p. 75(Rectificação:JO L 199 de 7.6.2004, p. 41).

(5)  JO L 262 de 27.9.1976, p. 201. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2004/98/CE da Comissão (JO L 305 de 1.10.2004, p. 63).

(6)  JO L 183 de 29.6.1989, p. 1. Directiva com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1882/2003.

(7)  JO L 158 de 30.4.2004, p. 50 (Rectificação:JO L 229 de 29.6.2004, p. 23).

(8)  JO L 131 de 5.5.1998, p. 11.

(9)  Doze meses a contar da data de entrada em vigor da presente directiva.

(10)  Dezoito meses a contar da data de entrada em vigor da presente directiva.

ANEXO

Ao anexo I da Directiva 76/769/CEE são aditados os seguintes pontos [XX] a [XX]:

[XX].

Tolueno

N o CAS 108-88-3

Não pode ser colocado no mercado, nem utilizado como substância ou componente de preparações numa concentração igual ou superior a 0,1 % em massa, em produtos adesivos e tintas para pulverização, destinados à venda ao público em geral.

[XX].

Triclorobenzeno

N o CAS 120-82-1

Não pode ser colocado no mercado, nem utilizado como substância ou componente de preparações numa concentração igual ou superior a 0,1 % em massa, para nenhuma utilização, salvo:

como produto intermédio de síntese, ou

como solvente de processo em aplicações químicas fechadas para reacções de cloração, ou

na produção de 1,3,5 — trinitro — 2,4,6 — triaminobenzeno (TATB).

P6_TA(2005)0126

Estratégia política anual da Comissão (2006)

Resolução do Parlamento Europeu sobre o orçamento de 2006: o relatório de Estratégia Política Anual (EPA) da Comissão (2004/2270(BUD))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho — Estratégia Política Anual para 2006 (COM(2005)0073),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental (1),

Tendo em conta o artigo 272 o do Tratado CE e o artigo 177 o do Tratado Euratom,

Tendo em conta o n o 1 do artigo 112 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos e os pareceres das outras comissões convidadas a emitir parecer (A6-0071/2005),

A.

Considerando que o orçamento de 2006 será o último das Perspectivas Financeiras actuais e constitui, com as negociações em curso sobre as novas Perspectivas Financeiras para 2007/2013, o enquadramento estratégico no qual o Parlamento decidirá as suas prioridades, a fim de que os objectivos da União possam ser apoiados por um nível adequado de recursos orçamentais,

B.

Considerando que o orçamento de 2006 será o segundo da União alargada, e que é necessário assegurar os meios adequados para executar harmoniosamente as políticas europeias em toda a União e para apoiar os esforços dos actuais países candidatos,

C.

Considerando que a União Europeia está num ponto crucial do seu desenvolvimento, tendo perante si os processos de adopção de uma Constituição, de decisão sobre o alargamento, de reforço do seu papel na cena internacional, de lançamento de novas medidas a fim de reanimar a agenda de Lisboa num novo quadro de crescimento, emprego, competitividade e desenvolvimento sustentável, de reforço do mercado interno e de integração plena dos cidadãos europeus; sublinhando que estes desafios devem ser sustentados por acções coerentes, bem coordenadas e suficientemente financiadas,

D.

Considerando que um desnível entre estas ambições e os meios postos à disposição para a sua realização correria o risco de desencadear agora um processo de regressão e comprometer os progressos já feitos; salientando o papel do orçamento de 2006 na garantia da continuidade das acções e como ponte com a programação plurianual após 2006, a fim de assegurar que a União possa financiar as suas ambições políticas,

E.

Considerando que apoia a Comissão na sua primeira prioridade, de restabelecer um crescimento dinâmico e sustentável na Europa e criar mais e melhor emprego para os cidadãos, e se dispõe a aprovar o financiamento de programas adequados para atingir este objectivo;

Quadro financeiro

1.

Considera que, a fim de realizar os objectivos declarados da União Europeia, uma gestão sã e rigorosa do orçamento da União é do interesse de todos os seus cidadãos; sublinha a responsabilidade da autoridade orçamental de a assegurar e a importância que atribui a uma apresentação transparente do orçamento e informação correcta sobre a sua execução;

2.

Salienta que os montantes orçamentados para autorizações devem ser baseados em objectivos acordados e que os pagamentos deverão ser fixados em conformidade; decide fazer da questão de um nível suficiente de pagamentos uma prioridade fundamental para o processo orçamental 2006, também tendo em vista futuras negociações sobre novas Perspectivas Financeiras;

3.

Está atento aos problemas de execução do orçamento ao abrigo do Regulamento Financeiro actual, nomeadamente em domínios como os info-pontos, a cooperação externa e os atrasos nos contratos; espera com interesse as propostas da Comissão de revisão do Regulamento Financeiro e das respectivas normas de execução, que devem abordar estes e outros problemas em aberto, as quais permitam idealizar soluções concretas no sentido de uma redução do carácter burocrático do Regulamento Financeiro; lamenta que a Comissão não tenha incluído esta revisão no seu programa legislativo e de trabalho para 2005, apesar da confirmação de uma revisão legislativa durante o processo orçamental de 2005;

4.

Considera que o início da legislatura, ao coincidir com uma revisão do Acordo Interinstitucional no âmbito das negociações de novas Perspectivas Financeiras, oferece a oportunidade de rever os instrumentos já instaurados de programação plurianual e anual, imprimindo um novo impulso ao planeamento legislativo e orçamental; relembra a declaração comum sobre a melhoria da programação financeira acordada em 13 de Julho de 2004;

5.

Está plenamente consciente das eventuais consequências das negociações sobre novas Perspectivas Financeiras pós-2006 no processo orçamental de 2006; afirma que utilizará os seus poderes em matéria orçamental para garantir que o orçamento de 2006 disponha das dotações necessárias para fazer face às responsabilidades da União;

6.

Saúda a proposta da Comissão, tal como delineada nos seus objectivos estratégicos, que convida o Parlamento e o Conselho a chegarem a acordo sobre uma plataforma de acção comum das instituições europeias nos próximos cinco anos; está preparado para debater esta questão com a Comissão e o Conselho com base nas suas próprias orientações políticas estratégicas, tendo em vista obter um acordo até ao final da Presidência luxemburguesa sobre as prioridades a prosseguir em 2006;

Estratégia orçamental e prioridades sectoriais

Princípios

7.

Considera que, para assegurar uma sã gestão financeira e orçamental, o orçamento de 2006 deve reflectir os seguintes princípios:

Estabelecimento de um nível de pagamentos suficiente para cobrir as necessidades reais;

Revisão das Perspectivas Financeiras, transferindo dotações da sub-rubrica 1a) para a sub-rubrica 1b), a fim de aplicar as disposições do Regulamento (CE) n o 1782/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo no âmbito da política agrícola comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores (2);

Aplicação correcta da declaração comum de 13 de Julho de 2004 sobre a programação financeira;

Utilização de todos os meios disponíveis no Tratado e/ou no actual Acordo Interinstitucional sobre a disciplina orçamental para enfrentar os desafios orçamentais e financeiros significativos que a UE terá perante si no orçamento de 2006 e fornecer uma base sólida para os exercícios financeiros futuros;

Prioridades

8.

Apoia a abordagem geral da Comissão destinada a promover a prosperidade e a solidariedade na União, para levar a Europa a tornar-se mais competitiva e coesa, mais próxima dos seus cidadãos e a assumir um papel mais forte no mundo; salienta, contudo, que a última programação financeira e o APS apresentam algumas discrepâncias entre acções-chave para 2006 e recursos orçamentais (iniciativa i2020, iniciativa de conhecimento para o crescimento, à iniciativa Juventude, apoio ao asilo na Europa, programas destinados a contribuir para a aplicação da legislação ambiental, ano europeu da mobilidade dos trabalhadores, etc.);

9.

Observa que o orçamento de 2006 deve reflectir, em especial:

a)

A nova abordagem da Estratégia de Lisboa para a UE, como definida pelo grupo de coordenação do Parlamento, através:

Do reforço da sua contribuição para a competitividade e a coesão social, económica e ambiental;

Da concentração e reforço do apoio da UE aos sectores-chave de Lisboa e Gotemburgo, como o emprego, a política ambiental, a investigação e desenvolvimento, as PME, a promoção da sociedade do conhecimento e da informação, a divulgação das tecnologias ambientais, a aprendizagem ao longo da vida e a correcta realização das redes transeuropeias;

Do desenvolvimento de maiores esforços necessários para completar o mercado interno;

Da preparação de novos sectores de apoio comunitário, tais como a rede Natura 2000;

b)

O importante papel dos jovens na integração e prosperidade da União, incluindo novas propostas relativas a programas de intercâmbio;

c)

O reforço do papel da UE na comunidade internacional;

Agricultura

10.

Manifesta o seu apoio aos objectivos estabelecidos na reforma da PAC, em particular o reforço do desenvolvimento rural, que é crucial para a viabilidade do mundo rural; apoia firmemente a disponibilização dos fundos necessários para estas medidas, mas chama a atenção para a necessidade de um acordo sobre a transferência de dotações da sub-rubrica 1a) para a sub-rubrica 1b) («modulação orçamental»), antes da primeira leitura do Conselho;

11.

Está preocupado com as notícias acerca da evolução da gripe das aves no Sudeste asiático; insta a Comissão a cooperar estreitamente com a FAO, a OMS, o OIE (Organismo Internacional das Epizootias) e com os países da região afectada e a incrementar o financiamento para a investigação relativa a esta potencial grave ameaça para a agricultura, para os animais e para a saúde humana na UE;

12.

Lembra à Comissão a importância que atribui aos projectos-piloto (promoção de sistemas de qualidade e financiamento com base no risco relativamente às epidemias animais) que foram acordados no processo orçamental 2004; solicita à Comissão que preveja as dotações suficientes no orçamento 2006 para a continuação destes projectos;

Acções estruturais

13.

Salienta a importância de orçamentar completamente as necessidades reais de pagamentos no âmbito dos fundos estruturais; salienta a necessidade de garantir um nível de pagamentos suficiente a fim de não comprometer a realização dos programas; considera que os pagamentos devem corresponder às mais fiáveis previsões disponíveis, em conformidade com os princípios de gestão financeira e prática orçamental sãs; sublinha as importantes indicações que o exercício de 2005 pode fornecer a este respeito;

14.

Realça a necessidade de acompanhar de perto a regra N+2 (cláusula de caducidade) e reforçar a informação plena e rápida da autoridade orçamental, em particular sobre as dotações orçamentais em risco de anulação; convida a Comissão a apresentar até ao fim de Julho de 2005 uma avaliação global do estado de execução dos pagamentos em comparação com as previsões plurianuais iniciais;

Políticas internas

15.

Convida a Comissão a propor no âmbito da estratégia de Lisboa verdadeiras acções prioritárias geradoras de valor acrescentado europeu; considera que a limitada margem de manobra para esta rubrica, dentro do limite das Perspectivas Financeiras, deve ser direccionada para as áreas prioritárias centrais, como o emprego, a investigação e desenvolvimento, o apoio às PME através da facilidade de concessão de empréstimos a PME do Fundo Europeu de Investimento (FEI), criada nos orçamentos de 2004 e 2005, a promoção da sociedade do conhecimento, a divulgação das tecnologias ambientais e a informação e aprendizagem ao longo da vida; sublinha a necessidade do desenvolvimento de infra-estruturas eficientes, através de transportes não prejudiciais para o ambiente, das redes transeuropeias de energia e telecomunicações e corredores pan-europeus;

16.

Lembra que a assistência às PME, incluindo as microempresas, tem constituído uma prioridade do Parlamento Europeu nos últimos processos orçamentais; encoraja os esforços para continuar a facilitar o acesso das PME ao financiamento, utilizando os instrumentos financeiros comunitários segundo a procura destes, e realça a necessidade de instrumentos destinados a promover a sua internacionalização;

17.

É também a favor de medidas destinadas a promover os instrumentos de financiamento ético e solidário, a fim de promover o desenvolvimento humano, social e ambiental, incluindo acções de desenvolvimento local;

18.

Apoia o lançamento do Ano Europeu da Mobilidade dos Trabalhadores e espera que os Estados--Membros deixem de recorrer a derrogações, que entravam a livre circulação de trabalhadores provenientes dos novos Estados-Membros;

19.

Salienta que a Estratégia de Lisboa deveria fomentar a competitividade e a criação de empregos, devendo, ao mesmo tempo, ter em conta as preocupações relativas à coesão social e ao ambiente; está, por conseguinte, convicto de que, no âmbito da realização dos objectivos de Lisboa, o crescimento a longo prazo não deve conduzir a um agravamento das disparidades e da incerteza social;

20.

Propõe-se reforçar o orçamento da UE para as acções dirigidas aos jovens, em conformidade também com a ênfase dada pela Comissão à promoção da mobilidade no âmbito da educação e aprendizagem e à utilização efectiva do potencial da juventude; salienta a importância dos programas de intercâmbio neste domínio; insiste no alargamento do programa Erasmus aos estudantes do ensino secundário e aos jovens empresários; relembra a necessidade de um seguimento do projecto-piloto para o alargamento do Erasmus aos aprendizes; lamenta que, na sua programação financeira, comparativamente ao orçamento de 2005, a Comissão tenha reduzido as dotações para o programa Leonardo da Vinci;

21.

Apoia uma estratégia integrada de combate ao terrorismo, incluindo o apoio à vítima, a cooperação efectiva e os intercâmbios de informações entre as autoridades judiciais e policiais, a promoção do Estado de Direito, o respeito dos direitos humanos, o combate à pobreza, a estratégia para a prevenção da proliferação de armamento, a resolução de conflitos e o apoio ao diálogo entre culturas; deseja desenvolver ulteriormente os projectos-piloto iniciados pelo Parlamento; salienta que, simultaneamente, a União tem ainda que promover os direitos fundamentais, o Estado de Direito e a qualidade da justiça;

22.

Solicita à Comissão que apresente propostas destinadas a reforçar a capacidade global da UE de prestar assistência aos cidadãos em situações de emergência, incluindo quando estas ocorrem fora do território da UE, e de gerir as crises transfronteiriças; salienta a importância de envolver plenamente o Parlamento no debate em curso sobre esta matéria;

23.

Considera que a informação e a comunicação são recursos-chave na aproximação da UE aos seus cidadãos e que, para realizar este objectivo, são necessárias inovações mais dinâmicas e comunicativas; solicita, por conseguinte, à Comissão que apresente uma proposta de política integrada da UE em matéria de informação e de comunicação, que assegure a coordenação a um nível mais elevado das actividades de informação das instituições da União;

24.

Relembra o problema estrutural do financiamento das agências descentralizadas no âmbito da rubrica 3 e os seus efeitos nas outras prioridades políticas, cujas raízes se encontram no actual Regulamento Financeiro; salienta a necessidade de compatibilizar estes aspectos e esforçar-se-á por encontrar uma solução com base nas necessidades reais de cada agência e política; relembra à Comissão a necessidade de prever a programação a médio prazo, incluindo estimativas orçamentais precisas, do desenvolvimento das agências descentralizadas e das agências de execução, bem como o imperativo de analisar criticamente o Regulamento Financeiro numa perspectiva de desburocratização;

Acções externas

25.

Acentua a actual dificuldade de reconciliar as prioridades tradicionais da União com um vasto número de novas responsabilidades orçamentais, assumidas nos últimos anos ao abrigo da categoria IV (Balcãs, Afeganistão, Iraque, tsunami e outras catástrofes naturais); recorda o Conselho de que as novas tarefas não devem ser financiadas em detrimento das prioridades tradicionais do Parlamento;

26.

Acredita firmemente que os recursos financeiros atribuídos à assistência aos países e comunidades afectados pelo tsunami ou por quaisquer outras catástrofes naturais devem acrescer aos orçamentos existentes ou programados para as ajudas, e não ser simplesmente transferidos dentro destes ou desviados de outras regiões (reafectação); solicita uma visão global clara da incidência orçamental de todas as propostas de assistência financeira a esta região, incluindo os fundos propostos para a reconstrução, depois de terminadas as missões de avaliação das Nações Unidas e do Banco Mundial; salienta a importância das medidas de prontidão em caso de catástrofe;

27.

Reitera o seu empenho no apoio ao cumprimento dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, fornecendo ajuda à erradicação da pobreza e aos programas de saúde, incluindo a luta contra o VIH/SIDA, a malária e a tuberculose, bem como uma contribuição para o Fundo Global; salienta o seu empenho no apoio a todas as regiões que actualmente beneficiam de ajudas financiadas pelo orçamento da UE; acentua a importância das liberdades fundamentais e da promoção da democracia, do Estado de Direito e dos direitos humanos, incluindo a nova política de vizinhança; solicita à Comissão que apresente propostas com vista a restituir ao Parlamento Europeu o controlo da Iniciativa Europeia para a Democracia e os Direitos do Homem (EIDHR); salienta a necessidade de conceder apoio técnico às partes multilaterais interessadas, a fim de eliminar situações de obstrução; insta a Comissão a incluir no Anteprojecto de Orçamento (APO) um montante adicional considerável para estas acções «Quick Win», a assegurar que as suas novas acções sejam coerentes com os programas existentes e a coordenar a sua acção com os Estados-Membros e as Nações Unidas;

28.

Sublinha a necessidade de a UE apoiar as transições democráticas ocorridas nos países limítrofes e, em particular, na Ucrânia, Geórgia e Moldávia, bem como nos países da bacia mediterrânica;

29.

Considera que o Parlamento deve assegurar que as suas competências orçamentais sejam reforçadas no âmbito da PESC; recorda o Conselho de que este deve encetar reuniões de consulta e um intercâmbio significativo de informações, conforme prevê o ACI, a fim de obter um acordo relativamente ao financiamento das decisões orientadas para a PESC; regista a especial importância de dotar a Estratégia Europeia de Segurança (ESS) de recursos orçamentais suficientes; acentua que é difícil separar o financiamento de despesas correntes com operações civis no orçamento da União de despesas de carácter militar ou relacionadas com a defesa fora do orçamento da União, como demonstra a criação da célula civil/militar;

30.

Nota a possibilidade de progressos no processo de paz no Médio Oriente e confirma o seu apoio à previsão de fundos da UE neste âmbito;

Pessoal e administração

31.

Observa que a Comissão solicitou 700 novos lugares em 2006, em conformidade com o seu plano plurianual de recursos humanos suplementares no seguimento do alargamento 2004; nota que a Comissão estima que a adesão da Bulgária e da Roménia exigiria a criação de 850 novos lugares até 2010; solicita à Comissão que apresente, até 31 de Julho de 2005, uma revisão das necessidades em pessoal a médio prazo estabelecidas pela Comissão precedente; convida a Comissão a apresentar, até 31 de Julho de 2005, um relatório circunstanciado sobre o organigrama dos seus serviços de apoio e de coordenação;

32.

Congratula-se com a taxa de ocupação de lugares relativamente alta na administração da Comissão; encoraja a Comissão a continuar a utilizar as reafectações no interior dos serviços e entre estes para mobilizar recursos humanos suplementares;

Projectos-piloto e acções preparatórias

33.

Reitera o seu apoio a uma colaboração estreita com a Comissão relativamente aos projectos-piloto e às acções preparatórias, a fim de facilitar a apreciação conjunta da viabilidade das propostas;

34.

Convida a Comissão a avaliar os resultados das iniciativas — projectos-piloto e acções preparatórias — lançadas nos últimos anos, a fim de estudar a sua eventual manutenção;

*

* *

35.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas.


(1)  JO C 172 de 18.6.1999, p. 1. Acordo com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2003/429/CE (JO L 147 de 14.6.2003, p. 25).

(2)  JO L 270 de 21.10.2003, p. 1.

P6_TA(2005)0127

Reunião do Conselho Europeu (Bruxelas, 22 e 23 de Março de 2005)

Resolução do Parlamento Europeu sobre os resultados do Conselho Europeu de Bruxelas, de 22 e 23 de Março de 2005

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as conclusões da Presidência, na sequência do Conselho Europeu de 22 e 23 de Março de 2005,

Tendo em conta o relatório do Conselho Europeu e a declaração da Comissão sobre a reunião do Conselho Europeu de 22 e 23 de Março de 2005,

Tendo em conta o n o 4 do artigo 103 o do seu Regimento,

I.   Pacto de Estabilidade e Crescimento

1.

Acolhe com agrado o facto de o Conselho Europeu, após meses de sinais controversos, ter obtido um acordo político sobre a reforma do Pacto de Estabilidade e Crescimento, destinada a melhorar a coordenação e o acompanhamento das políticas económicas, introduzindo, simultaneamente, uma maior flexibilidade, e a revitalizar o compromisso em relação à disciplina fiscal enquanto base para uma moeda estável, o crescimento económico e a criação de emprego;

2.

Acolhe com especial agrado os esforços no sentido de reforçar a vertente preventiva do Pacto, a maior atenção concedida aos níveis de endividamento e o acordo que visa associar o Pacto aos objectivos e às políticas de Lisboa, mas expressa a sua preocupação com a falta de clareza das disposições relativas à vertente coercitiva do Pacto;

3.

Solicita ao Conselho e à Comissão que apresentem as alterações acordadas aos Regulamentos (CE) n o 1466/97 (1) e (CE) n o 1467/97 (2) e envolvam plenamente o Parlamento Europeu, a fim de assegurar que as restantes preocupações sejam abordadas;

4.

Insta a Comissão a fazer pleno uso do seu direito de iniciativa e dos procedimentos à sua disposição, a fim de assegurar uma implementação adequada do Pacto e de desempenhar um papel activo na coordenação macroeconómica; manifesta certas reservas acerca deste aspecto da reforma, que desperdiçou a oportunidade de reforçar o papel da Comissão;

II.   Relançamento da Estratégia de Lisboa

5.

Congratula-se com o compromisso assumido pelo Conselho e pela Comissão no sentido de conferir à Estratégia de Lisboa um novo dinamismo com uma nova abordagem reorientada, baseada num ciclo de três anos, e com a sua adesão a muitas das posições aprovadas pelo Parlamento antes do Conselho Europeu, como a reafirmação da interdependência das dimensões económica, social e ambiental da Estratégia;

6.

Espera que a Comissão dê provas de liderança no relançamento da Estratégia de Lisboa, apresentando um programa comunitário que estabeleça um roteiro claro para a acção a desenvolver pelas instituições comunitárias; insiste numa consulta pormenorizada com o Parlamento sobre o conteúdo desse roteiro e a criação de um mecanismo Comissão-Parlamento que seja eficaz para a programação conjunta;

7.

Apoia a ideia de que os Estados-Membros devem prestar um maior e mais prático contributo para o crescimento e o emprego, bem como a de lançar «programas nacionais de reforma», na sequência de um debate aberto com os interessados e da consulta dos parlamentos nacionais;

8.

Lamenta, todavia, que a recomendação do Grupo de Alto Nível, segundo a qual a Comissão deveria prestar informações, numa base anual, sobre quais os Estados-Membros que apresentam um melhor desempenho em termos dos objectivos de Lisboa e quais os Estados-Membros com um desempenho menos adequado, não tenha sido apoiada pelo Conselho Europeu;

9.

Recorda que o bem-estar dos cidadãos da UE constitui uma condição essencial para assegurar o êxito económico e a competitividade da Europa; congratula-se com a perspectiva de um Livro Verde sobre as tendências demográficas na UE e reitera a necessidade de que o mesmo seja seguido de acções concretas;

10.

Reitera o ponto de vista segundo o qual a Estratégia de Lisboa deveria constituir um meio para reforçar o modelo social europeu através de uma maior coesão social, bem como para aumentar a taxa e a qualidade do emprego, melhorar a adaptabilidade dos trabalhadores, investir no capital humano e modernizar e assegurar a protecção social, promover a igualdade de oportunidades e o equilíbrio entre os géneros e garantir o equilíbrio entre o trabalho e a vida privada;

11.

Reitera a necessidade de um tecido industrial sólido em todo o território europeu, bem como da prossecução de uma política industrial activa;

12.

Verifica o reconhecimento explícito do papel vital das PME nos planos da inovação, do crescimento e do emprego;

13.

Entende que a política ambiental representa uma parte essencial do crescimento sustentável que contribui para o emprego, e salienta a importância de colocar a tónica na inovação ecológica e nas tecnologias ambientais, por forma a permitir que a UE responda a uma série de desafios em matéria de recursos naturais e ambiente, como a biodiversidade e as alterações climáticas;

14.

Congratula-se com o compromisso assumido pelo Conselho Europeu relativamente a um mercado interno dos serviços plenamente operacional e compatível com o modelo social europeu, de molde a promover a competitividade, a criação de emprego e o crescimento, garantindo simultaneamente a responsabilidade social, a protecção dos direitos dos consumidores e altos padrões sociais e ambientais; considera que devem ser envidados todos os esforços, no âmbito do processo legislativo, para assegurar um amplo consenso quanto a uma directiva sobre os serviços que cumpra todos estes objectivos;

15.

Considera e reitera que o sistema REACH deve conciliar as preocupações de protecção do ambiente e da saúde com a necessidade de promover a competitividade da indústria europeia, prestando simultaneamente uma especial atenção às PME e à sua capacidade de inovação;

16.

Acentua a necessidade de garantir os recursos financeiros necessários para implementar a Agenda de Lisboa a nível do orçamento da UE e dos orçamentos nacionais;

17.

Insta a que os orçamentos nacionais e europeu, incluindo as futuras Perspectivas Financeiras 2007/2013, sejam a expressão dos objectivos perseguidos no quadro do Processo de Lisboa; congratula-se com o forte apoio dado pelo Conselho Europeu aos projectos prioritários das redes transeuropeias de transporte, e solicita ao Conselho e aos Estados-Membros que acelerem a programação e atribuam os recursos financeiros necessários, ao abrigo dos orçamentos nacionais, aos projectos prioritários, especialmente os destinados a colmatar lacunas nas ligações transfronteiriças;

18.

Acolhe favoravelmente a posição do Conselho Europeu sobre a importância e o papel que atribui à política de coesão e aos transportes sustentáveis no relançamento da Estratégia de Lisboa e dos objectivos do crescimento e do emprego;

19.

Congratula-se com o facto de o objectivo geral de investimento de 3 % do PIB da UE ser mantido no domínio da Investigação e Desenvolvimento, com uma repartição adequada entre investimento público e investimento privado; solicita aos Estados-membros e à UE que confiram prioridade a programas de investigação que correspondam aos objectivos de melhorar a qualidade de vida e de reforçar uma economia sustentável; realça a importância do investimento na inovação e nas novas tecnologias, enquanto factor determinante para ultrapassar os desafios que a UE enfrenta num mundo globalizado;

20.

Acredita que, para o sucesso da Estratégia de Lisboa, é essencial uma iniciativa europeia de investimento mais coerente;

III.   Desenvolvimento sustentável

21.

Entende que a política ambiental representa um importante contributo para o crescimento sustentável e para o emprego e que a UE deve dar resposta a um determinado número de desafios em matéria de recursos naturais e ambiente, como as alterações climáticas e as tecnologias ambientais; manifesta o seu agrado pela ênfase conferida às políticas ambientais enquanto trunfos para o crescimento, o emprego, a competitividade e — por último, mas não com menor importância — a qualidade de vida; apoia a exortação do Conselho no sentido de uma rápida execução do plano de acção para a ecotecnologia;

22.

Manifesta a sua decepção com o calendário adoptado para a revisão da Estratégia da UE para o Desenvolvimento Sustentável, dado considerar que a política ambiental pode proporcionar oportunidades económicas importantes, especialmente se se tiverem em conta os seus efeitos sobre a inovação industrial; insta, por esse motivo, a Comissão a agir com determinação e a apresentar as propostas pertinentes com a maior brevidade possível; considera que é necessário afectar recursos financeiros adequados para alcançar os objectivos definidos neste domínio no âmbito da Estratégia de Lisboa revista;

23.

Reitera que a gestão e a utilização sustentáveis dos recursos naturais são necessárias e insta a Comissão a incluir as mesmas na sua estratégia;

24.

Entende que a revisão intercalar deve dar o devido peso ao contributo que as novas tecnologias com um futuro promissor, bem como as tecnologias ambientais e elevados padrões ambientais, podem prestar para uma estratégia competitiva de êxito; solicita um apoio acrescido às ecotecnologias e inovações eficazes em termos ecológicos; salienta, a um nível mais geral, o papel da qualidade de vida enquanto factor que influencia o investimento e a localização industrial; considera que ignorar as alterações climáticas e a perda de biodiversidade comprometerá seriamente a consecução destes objectivos;

25.

Recorda a necessidade de ter urgentemente em conta a ameaça das doenças transmissíveis, em particular o risco de uma pandemia de gripe, que poderá afectar especialmente os elementos mais vulneráveis da população, como sejam as crianças e os idosos;

IV.   Alterações climáticas

26.

Congratula-se com a determinação manifestada no sentido de estudar opções relativas a um regime pós-2012 no contexto do processo da ONU sobre as alterações climáticas paralelamente à elaboração de uma estratégia a longo prazo da União Europeia, bem como com a previsão para o grupo de países desenvolvidos de perfis de redução das emissões da ordem dos 15 a 30 % até 2020; insiste em que a União deve conservar um papel de liderança nos esforços internacionais para debelar as alterações climáticas e apresentar propostas concretas para um programa ambicioso pós-2012;

27.

Salienta que os objectivos do Protocolo de Quioto constituem uma condição essencial para a estratégia global em matéria de alterações climáticas, mas que importa estabelecer novos objectivos para o período pós-2012; entende que as emissões globais devem ser reduzidas para metade até 2050, a fim de conter o aquecimento global de molde a que este não ultrapasse 2° C acima dos níveis pré-industriais;

28.

Acentua que são necessárias políticas e medidas adicionais para cumprir o objectivo colectivo de Quioto para a UE-15, nomeadamente nos sectores da energia e dos transportes, em que se prevê que as emissões continuem a aumentar de modo significativo;

29.

Insta os Estados-Membros a adoptarem novas medidas para aumentar as poupanças de energia, melhorar a eficácia energética e optar por fontes de energia renováveis; reitera o seu pedido no sentido de uma renegociação dos acordos internacionais com o objectivo de integrar as emissões do tráfego aéreo e marítimo internacional nos objectivos de redução das emissões para o segundo período de compromissos a partir de 2012;

V.   Preparação da Cimeira da ONU

30.

Saúda a natureza prioritária que o Conselho Europeu atribui aos preparativos para a Cimeira das Nações Unidas de Setembro de 2005, consagrada ao seguimento da Declaração do Milénio, e sublinha que a União Europeia e os Estados-Membros devem demonstrar o seu empenho na evolução dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, aumentando a proporção do orçamento da União afectada ao desenvolvimento e melhorando a eficácia da ajuda mediante, por exemplo, a total dissociação da ajuda financeira;

31.

Apoia vigorosamente a afirmação do Conselho Europeu no sentido de que a ajuda a África deve ser reforçada; subscreve as iniciativas relativas a África propostas pela Comissão para 2005; salienta que a focalização nos países mais pobres, que está em consonância com os esforços para a consecução dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio e o empenho da União na erradicação da pobreza, deve ser apoiada mediante um aumento relevante da ajuda, quer por parte da União, quer por parte dos Estados-Membros;

32.

Apoia firmemente o apelo lançado pelo Secretário-Geral das Nações Unidas aos Chefes de Estado e de Governo dos países desenvolvidos no sentido de estabelecerem calendários claros para a consecução do objectivo de consagrar 0,7 % do RNB à ajuda pública ao desenvolvimento; insta os Estados-Membros da EU a aprovarem sem demora as próximas propostas da Comissão relativas a esse calendário concreto;

33.

Apoia inteiramente o apelo lançado pelo Secretário-Geral das Nações Unidas aos Chefes de Estado e de Governo dos países desenvolvidos no sentido de decidirem lançar uma série de iniciativas de efeito imediato, tal como proposto no Projecto do Milénio das Nações Unidas, liderado pelo Professor Jeffrey Sachs;

34.

Insta os Estados-Membros a darem provas do seu apego ao respeito dos direitos humanos, apoiando a proposta do Secretário-Geral das Nações Unidas no sentido de substituir a sua Comissão dos Direitos do Homem por um Conselho dos Direitos do Homem mais forte e mais credível;

VI.   Relações Externas

35.

Recorda que tem insistido repetidamente em que o embargo de armas à China não deveria ser levantado nas condições actuais e regista com satisfação que o Conselho Europeu não adoptou qualquer nova iniciativa no sentido de levantar o referido embargo;

36.

Manifesta o seu agrado pela decisão do Conselho de criar um grupo de trabalho incumbido de relatar os progressos realizados pela Croácia no cumprimento das condições conducentes à abertura de negociações de adesão à União Europeia; insta o Conselho e a Comissão a enviarem a Task Force«Observação» com a maior brevidade possível à Croácia, a fim de fornecer à próxima reunião do Conselho resultados fiáveis com vista a uma tomada de decisão;

37.

Reitera a sua posição sobre a actual situação no Líbano e congratula-se com as declarações do ministro sírio dos Negócios Estrangeiros, segundo as quais as tropas, os equipamentos militares e os serviços de informações sírios serão completamente retirados até 30 de Abril de 2005, em conformidade com a Resolução 1559 (2004) do Conselho de Segurança das Nações Unidas; solicita aos Estados-Membros e ao Conselho que levantem a questão da estabilização do país no Conselho de Segurança da ONU; espera que a formação de um novo Governo contribua para a estabilidade no país, na perspectiva da organização de eleições livres, equitativas e transparentes, tal como previsto; exorta o Conselho a enviar uma missão de observação do processo eleitoral, inclusive no período que precede as eleições, com o acordo das autoridades libanesas;

38.

Considera que os recentes acontecimentos no Quirguizistão demonstram a vontade de uma mudança democrática por parte da população e subscreve a declaração do Conselho que solicita aos dirigentes recentemente nomeados daquele país que encetem um diálogo a fim de garantir o processo democrático, que inclui o pleno respeito pelo Estado de Direito e pelos direitos humanos, através da reconciliação nacional;

*

* *

39.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais dos Estados-Membros, da Bulgária e da Roménia.


(1)  Regulamento (CE) n o 1466/97 do Conselho, de 7 de Julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (JO L 209 de 2.8.1997, p. 1).

(2)  Regulamento (CE) n o 1467/97 do Conselho, de 7 de Julho de 1997, relativo à aceleração e clarificação da aplicação do procedimento relativo aos défices excessivos (JO L 209 de 2.8.1997, p. 6).


Quinta-feira, 14 de Abril de 2005

9.2.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 33/492


ACTA

(2006/C 33 E/04)

DESENROLAR DA SESSÃO

PRESIDÊNCIA: Jacek Emil SARYUSZ-WOLSKI,

Vice-Presidente

1.   Abertura da sessão

A sessão tem início às 10 horas.

2.   Entrega de documentos

Foram entregues os seguintes documentos pelo Conselho e pela Comissão:

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro comum dos ficheiros de empresas utilizados para fins estatísticos e que revoga o Regulamento (CEE) n o 2186/93 do Conselho (COM(2005)0112 — C6-0089/2005 — 2005/0032(COD)).

enviado

fundo: ECON

parecer: ITRE

Proposta de regulamento do Conselho relativo à conservação dos recursos haliêuticos no mar Báltico, nos seus estreitos (Belts) e no Øresund através da aplicação de medidas técnicas e que altera o Regulamento (CE) n o 1434/98 (COM(2005)0086 — C6-0094/2005 — 2005/0014(CNS)).

enviado

fundo: PECH

Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao acesso à actividade das instituições de crédito e ao seu exercício (reformulação) (COM(2004)0486 [01] — C6-0141/2004 — 2004/0155(COD)).

enviado

fundo: ECON

parecer: JURI

Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à adequação dos fundos próprios das empresas de investimento e das instituições de crédito (reformulação) (COM(2004)0486 [02] — C6-0144/2004 — 2004/0159(COD)).

enviado

fundo: ECON

parecer: JURI

3.   Dopagem no desporto (debate)

Pergunta oral apresentada por Nikolaos Sifunakis, em nome da Comissão CULT, à Comissão: Luta contra a dopagem no desporto (B6-0168/2005)

Nikolaos Sifunakis desenvolve a pergunta oral.

Joe Borg (Comissário) responde à pergunta oral.

Intervenções de Manolis Mavrommatis, em nome do Grupo PPE-DE, Teresa Riera Madurell, em nome do Grupo PSE, Hannu Takkula, em nome do Grupo ALDE, Jean-Luc Bennahmias, em nome do Grupo Verts/ALE, Georgios Toussas, em nome do Grupo GUE/NGL, Ryszard Czarnecki (Não-inscritos), Pál Schmitt, Christa Prets, Hans-Peter Martin, Christopher Beazley e Joe Borg.

Propostas de resolução apresentadas, nos termos do n o 5 do artigo 108 o do Regimento, para conclusão do debate:

Nikolaos Sifunakis, em nome da Comissão CULT, sobre a luta contra a dopagem no Desporto (B6-0215/2005).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 10.7 da Acta de 14.4.2005

4.   Diversidade cultural (debate)

Pergunta oral apresentada por Nikolaos Sifunakis, em nome da Comissão CULT, à Comissão: Projecto de Convenção da UNESCO — diversidade cultural (B6-0169/2005)

Nikolaos Sifunakis desenvolve a pergunta oral.

Joe Borg (Comissário) responde à pergunta oral.

Intervenções de Ruth Hieronymi, em nome do Grupo PPE-DE, Christa Prets, em nome do Grupo PSE, Mojca Drčar Murko, em nome do Grupo ALDE, Helga Trüpel, em nome do Grupo Verts/ALE, e Miguel Portas, em nome do Grupo GUE/NGL.

PRESIDÊNCIA: Gérard ONESTA,

Vice-Presidente

Intervenções de Matteo Salvini, em nome do Grupo IND/DEM, Marcin Libicki, em nome do Grupo UEN, Koenraad Dillen (Não-inscritos), Doris Pack, María Badía i Cutchet, Vasco Graça Moura, Henri Weber e Joe Borg.

Propostas de resolução apresentadas, nos termos do n o 5 do artigo 108 o do Regimento, para conclusão do debate:

Nikolaos Sifunakis, em nome da Comissão CULT, sobre «Rumo a uma convenção sobre a protecção da diversidade dos conteúdos culturais e das expressões artísticas» (B6-0216/2005).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 10.8 da Acta de 14.4.2005

5.   Unidades populacionais de pescada do Sul e de lagostins * — Unidades populacionais de linguado * (debate)

Relatório sobre a proposta de regulamento do Conselho que estabelece medidas para a recuperação das unidades populacionais de pescada do Sul e de lagostins no mar Cantábrico e a oeste da Península Ibérica e que altera o Regulamento (CE) n o 850/98 [COM(2003)0818 — C5-0042/2004 — 2003/0318(CNS)] — Comissão das Pescas.

Relatora: Rosa Miguélez Ramos (A6-0051/2005)

Relatório sobre a proposta de regulamento do Conselho que estabelece medidas para a recuperação das unidades populacionais de linguado no Canal da Mancha Ocidental e no golfo da Biscaia [COM(2003)0819 — C5-0047/2004 — 2003/0327(CNS)] — Comissão das Pescas.

Relator: Philippe Morillon (A6-0050/2005)

Intervenção de Joe Borg (Comissário).

Rosa Miguélez Ramos apresenta o seu relatório. (A6-0051/2005).

Philippe Morillon apresenta o seu relatório. (A6-0050/2005).

Intervenções de Daniel Varela Suanzes-Carpegna, em nome do Grupo PPE-DE, Bernard Poignant, em nome do Grupo PSE, Josu Ortuondo Larrea, em nome do Grupo ALDE, Marie-Hélène Aubert, em nome do Grupo Verts/ALE, Pedro Guerreiro, em nome do Grupo GUE/NGL, Seán Ó Neachtain, em nome do Grupo UEN, Duarte Freitas, Luis Manuel Capoulas Santos, Carmen Fraga Estévez, Catherine Stihler e Joe Borg.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 10.3 da Acta de 14.4.2005 e ponto 10.1 da Acta de 14.4.2005.

PRESIDÊNCIA: Pierre MOSCOVICI,

Vice-Presidente

6.   Ordem do dia do próximo período de sessões

Na sequência da reunião da Conferência dos Presidentes de hoje, o Presidente propõe as seguintes modificações à ordem do dia dos períodos de sessões de 27 e 28.4.2005:

Quarta-feira

Declaração da Comissão sobre a situação dos Roms na União Europeia (ponto 57); os prazos para entrega são prorrogados como segue:

propostas de resolução: 20.4.2005, às 12 horas

alterações e propostas de resolução comum: 25.4.2005, às 12 horas.

Quinta-feira

Relatório Carmen Fraga Estévez: Exploração sustentável dos recursos haliêuticos no Mediterrâneo (ponto 71); retirado.

O Parlamento dá o seu acordo a estas modificações.

7.   Comunicação de posições comuns do Conselho

O Presidente comunica, nos termos do n o 1 do artigo 57 o do Regimento, que recebeu do Conselho as seguintes posições comuns, bem como as razões que o levaram a adoptá-las, e a posição da Comissão sobre:

Posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação da directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à patenteabilidade das invenções implementadas através de computador (11979/1/2004 — 16120/2004 — COM(2005)0083 — C6-0058/2005 — 2002/0047(COD))

enviado

fundo: JURI

Posição comum adoptada pelo Conselho em 8 de Março de 2005 tendo em vista a aprovação do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à elaboração de contas não financeiras trimestrais por sector institucional (15235/1/2004 — COM(2005)0135 — C6-0091/2005 — 2003/0296(COD))

enviado

fundo: ECON

Posição comum adoptada pelo Conselho em 4 de Abril de 2005 tendo em vista a aprovação da Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera, pela vigésima¬ segunda vez, a Directiva 76/769/CEE do Conselho relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à limitação da colocação no mercado e da utilização de determinadas substâncias e preparações perigosas (ftalatos nos brinquedos e artigos de puericultura) (05467/1/2005 — 01182/2005 — COM(2005)0143 — C6-0092/2005 — 1999/0238(COD))

enviado

fundo: ENVI

O prazo de três meses de que o Parlamento dispõe para se pronunciar começa a correr amanhã, 15.4.2005.

8.   Pedido de defesa da imunidade parlamentar

Luca Romagnoli transmitiu à Presidência um pedido de defesa da imunidade parlamentar de Bruno Gollnisch no contexto de factos ocorridos em França.

Bruno Gollnisch expressa o seu acordo.

Nos termos do n o 3 do artigo 6 o do Regimento, este pedido foi enviado à comissão competente, a saber, a Comissão JURI.

9.   Votos de boas-vindas

O Presidente dá, em nome do Parlamento, as boas-vindas a uma delegação do Parlamento da Arménia, chefiada por Armen Roustamyan, que toma lugar na tribuna oficial.

10.   Período de votação

Os resultados pormenorizados das votações (alterações, votações em separado, votações por partes, etc.) constam do Anexo I à presente Acta.

10.1.   Unidades populacionais de linguado * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre a proposta de regulamento do Conselho que estabelece medidas para a recuperação das unidades populacionais de linguado no Canal da Mancha Ocidental e no golfo da Biscaia [COM(2003)0819 — C5-0047/2004 — 2003/0327(CNS)] — Comissão das Pescas.

Relator: Philippe Morillon (A6-0050/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 1)

PROPOSTA DA COMISSÃO, ALTERAÇÕES e PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P6_TA(2005)0128)

10.2.   Reutilização, reciclagem e valorização de veículos a motor *** I (votação)

Relatório sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à homologação de veículos a motor, no que diz respeito à sua reutilização, reciclagem e valorização e que altera a Directiva 70/156/CEE do Conselho [COM(2004)0162 — C5-0126/2004 — 2004/0053(COD)] — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relator: Holger Krahmer (A6-0004/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 2)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada com alterações (P6_TA(2005)0129)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P6_TA(2005)0129)

10.3.   Unidades populacionais de pescada do Sul e de lagostins * (votação)

Relatório sobre a proposta de regulamento do Conselho que estabelece medidas para a recuperação das unidades populacionais de pescada do Sul e de lagostins no mar Cantábrico e a oeste da Península Ibérica e que altera o Regulamento (CE) n o 850/98 [COM(2003)0818 — C5-0042/2004 — 2003/0318(CNS)] — Comissão das Pescas.

Relatora: Rosa Miguélez Ramos (A6-0051/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 3)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada com alterações (P6_TA(2005)0130)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P6_TA(2005)0130)

10.4.   Estado da integração regional nos Balcãs ocidentais (votação)

Proposta de resolução B6-0094/2005/rev.

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 4)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2005)0131)

Intervenções sobre a votação:

Anders Samuelsen, em nome da Comissão AFET, salienta que, no texto das alterações que não se referem à questão da futura denominação da ARYM, conviria que este país fosse referido como a «Antiga República Jugoslava da Macedónia»;

Doris Pack manifesta o seu acordo quanto a esta proposta e recomenda a aprovação das alterações 16 e 20.

10.5.   Política Externa e de Segurança Comum (2003) (votação)

Relatório sobre o relatório anual do Conselho ao Parlamento Europeu sobre os principais aspectos e opções fundamentais da PESC, incluindo as suas implicações financeiras para o Orçamento Geral das Comunidades Europeias — 2003 [8412/2004 - 2004/2172(INI)] — Comissão dos Assuntos Externos.

Relator: Elmar Brok (A6-0062/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 5)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2005)0132)

Intervenções sobre a votação:

Francesco Enrico Speroni intervém para solicitar que a alteração 13, considerada como idêntica às alterações 1/rev. e 10 na lista de votação, seja votada em separado.

10.6.   Estratégia Europeia de Segurança (votação)

Relatório sobre a estratégia europeia de segurança [2004/2167(INI)] — Comissão dos Assuntos Externos.

Relator: Helmut Kuhne (A6-0072/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 6)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2005)0133)

Intervenções sobre a votação:

Helmut Kuhne (relator) apresenta uma alteração oral ao n o 8, que é aceite;

Angelika Beer, em nome do Grupo Verts/ALE, apresenta uma alteração oral ao n o 44, que é aceite.

10.7.   Dopagem no desporto (votação)

Proposta de resolução B6-0215/2005

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 7)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2005)0134)

10.8.   Diversidade cultural (votação)

Proposta de resolução B6-0216/2005

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 8)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2005)0135)

11.   Declarações de voto

Declarações de voto escritas:

Nos termos do n o 3 do artigo 163 o do Regimento, as declarações de voto escritas constam do relato integral da presente sessão.

12.   Correcções de voto

Os deputados abaixo indicados comunicaram as correcções de voto seguintes:

Relatório Miguélez Ramos — A6-0051/2005

Alteração 29

contra: Luís Queiró

Resolução (conjunto)

a favor: Hans-Peter Martin

Estado da integração regional nos Balcãs ocidentais — B6-0094/2005

Alteração 45

abstenções: Linda McAvan, Gary Titley

Alteração 25

contra: Marios Matsakis

Relatório Brok — A6-0062/2005

N o 14

contra: Malcolm Harbour

Resolução (conjunto)

a favor: Alexander Radwan

Relatório Kuhne — A6-0072/2005

Resolução (conjunto)

a favor: Maria da Assunção Esteves

(A sessão, suspensa às 12h40, é reiniciada às 15 horas.)

PRESIDÊNCIA: Alejo VIDAL-QUADRAS ROCA,

Vice-Presidente

13.   Aprovação da acta da sessão anterior

Correcções de voto:

Sessão de 12.4.2005

Relatório Juknevičienė — A6-0063/2005

Alteração 11

a favor: Jan Marinus Wiersma

Alteração 1, 1 a parte

a favor: Jan Marinus Wiersma, Dorette Corbey

Alteração 4

a favor: Jan Marinus Wiersma, Dorette Corbey

Alteração 5

a favor: Jan Marinus Wiersma, Paul van Buitenen, Dorette Corbey

Alteração 2

a favor: Ieke van den Burg, Dorette Corbey

Alteração 9

a favor: Jan Marinus Wiersma, Nils Lundgren, Hélène Goudin

Alteração 10

contra: Nils Lundgren, Dorette Corbey

Relatório Kinnock — A6-0075/2005

Alteração 13

abstenção: Louis Grech

Resolução (conjunto)

abstenção: Louis Grech

Sessão de 13.4.2005

Relatório Van Orden — A6-0078/2005

Alteração 5

contra: Rainer Wieland, Henri Weber

Alteração 3

a favor: Ole Christensen, Dan Jørgensen,

Resolução (conjunto)

a favor: Poul Nyrup Rasmussen

Relatório Markov — A6-0073/2005

Alteração 38

contra: Rainer Wieland

Reunião do Conselho Europeu (Bruxelas, 22 e 23 de Março de 2005) — RC-B6-0225/2005

Alteração 4

a favor: Rainer Wieland

Resolução (conjunto)

a favor: Rainer Wieland, Anne Laperrouze

*

* *

A acta da sessão anterior é aprovada.

14.   Transferências de dotações

A Comissão dos Orçamentos examinou a proposta de transferência de dotações DEC 02/2005 da Comissão Europeia (C6-0055/2005 — SEC(2005)0184 final).

Após ter tomado conhecimento do parecer do Conselho, a comissão decidiu autorizar a transferência na sua totalidade, nos termos do n o 3 do artigo 24 o do Regulamento Financeiro de 25 de Junho de 2002.

*

* *

A Comissão dos Orçamentos examinou a proposta de transferência de dotações DEC 03/2005 da Comissão Europeia (C6-0056/2005 — SEC(2005)0185 final).

Após ter tomado conhecimento do parecer do Conselho, a comissão decidiu autorizar a transferência na sua totalidade, nos termos do n o 3 do artigo 24 o do Regulamento Financeiro de 25 de Junho de 2002.

*

* *

A Comissão dos Orçamentos examinou a proposta de transferência de dotações DEC 08/2005 da Comissão Europeia (C6-0057/2005 — SEC(2005)0296 final).

Após ter tomado conhecimento do parecer do Conselho, a comissão decidiu autorizar a transferência na sua totalidade, nos termos do n o 3 do artigo 24 o do Regulamento Financeiro de 25 de Junho de 2002.

15.   Seca em Portugal (debate)

Declaração da Comissão: Seca em Portugal

Joe Borg (Comissário) faz a declaração.

Intervenções de Luís Queiró, em nome do Grupo PPE-DE, Luis Manuel Capoulas Santos, em nome do Grupo PSE, Ignasi Guardans Cambó, em nome do Grupo ALDE, Pedro Guerreiro, em nome do Grupo GUE/NGL, Carlos Coelho, Paulo Casaca, Miguel Portas, Eija-Riitta Korhola, Jamila Madeira e Joe Borg.

Propostas de resolução apresentadas, nos termos do n o 2 do artigo 103 o do Regimento, para conclusão do debate:

Luis Manuel Capoulas Santos, Paulo Casaca e Jamila Madeira, em nome do Grupo PSE, sobre a grave situação de seca em Portugal (B6-0255/2005);

Luís Queiró e José Ribeiro e Castro, em nome do Grupo PPE-DE, sobre a seca em Portugal (B6-0258/2005);

Jan Mulder e Ignasi Guardans Cambó, em nome do Grupo ALDE, sobre a seca em Portugal (B6-0259/2005);

Ilda Figueiredo, Pedro Guerreiro, Giusto Catania, Helmuth Markov, Adamos Adamou e Miguel Portas, em nome do Grupo GUE/NGL, sobre as consequências da seca em Portugal (B6-0260/2005).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 17.4 da Acta de 14.4.2005.

16.   Debate de casos de violação dos Direitos do Homem, da democracia e do Estado de Direito (debate)

(Para os títulos e autores das propostas de resolução, ver ponto 5 da Acta de 12.4.2005)

16.1.   Bangladesh

Propostas de resolução B6-0252/2005, B6-0256/2005, B6-0265/2005, B6-0266/2005, B6-0268/2005 e B6-0270/2005

Carl Schlyter, Thomas Mann e Erik Meijer apresentam as propostas de resolução.

Intervenções de Charles Tannock, em nome do Grupo PPE-DE, Daniel Stroz, em nome do Grupo GUE/NGL, Bastiaan Belder, em nome do Grupo IND/DEM, Ryszard Czarnecki (Não-inscritos), Nirj Deva e Joe Borg (Comissário).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 17.1 da Acta de 14.4.2005

16.2.   Ajuda humanitária aos refugiados do Sara Ocidental

Propostas de resolução B6-0250/2005, B6-0253/2005, B6-0257/2005, B6-0261/2005 e B6-0264/2005

Ignasi Guardans Cambó, Raül Romeva i Rueda, Miguel Portas, Karin Scheele e José Javier Pomés Ruiz apresentam as propostas de resolução.

Intervenções de Ioannis Varvitsiotis, em nome do Grupo PPE-DE, Ana Maria Gomes, em nome do Grupo PSE, Pedro Guerreiro, em nome do Grupo GUE/NGL, Luca Romagnoli (Não-inscritos), Iratxe García Pérez e Joe Borg (Comissário).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 17.2 da Acta de 14.4.2005

16.3.   Lampedusa

Propostas de resolução B6-0251/2005, B6-0254/2005, B6-0262/2005, B6-0263/2005 e B6-0267/2005

Raül Romeva i Rueda apresenta uma proposta de resolução

PRESIDÊNCIA: Manuel António dos SANTOS,

Vice-Presidente

Intervenção de Luca Romagnoli que, com base no artigo 167 o do Regimento, coloca a pergunta prévia (O Presidente responde-lhe que deveria ter notificado a sua intenção pelo menos com 24 horas de antecedência).

Marios Matsakis, Erik Meijer e Martine Roure apresentam as propostas de resolução.

Intervenções de Stefano Zappalà, em nome do Grupo PPE-DE, Pasqualina Napoletano, em nome do Grupo PSE, Bernd Posselt, Proinsias De Rossa e Joe Borg (Comissário)

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 17.3 da Acta de 14.4.2005

17.   Período de votação

Os resultados pormenorizados das votações (alterações, votações em separado, votações por partes, etc.) constam do Anexo I à presente Acta.

17.1.   Bangladesh (votação)

Propostas de resolução B6-0252/2005, B6-0256/2005, B6-0265/2005, B6-0266/2005, B6-0268/2005 e B6-0270/2005

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 7)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0252/2005

(em substituição dos B6-0252/2005, B6-0256/2005, B6-0265/2005, B6-0266/2005, B6-0268/2005 e B6-0270/2005):

apresentada pelos seguintes deputados:

Thomas Mann e Charles Tannock, em nome do Grupo PPE-DE,

Pasqualina Napoletano e Glyn Ford, em nome do Grupo PSE,

Johan Van Hecke, em nome do Grupo ALDE,

Jean Lambert, Gérard Onesta e Jillian Evans, em nome do Grupo Verts/ALE,

Vittorio Emanuele Agnoletto e Luisa Morgantini, em nome do Grupo GUE/NGL,

Bastiaan Belder, em nome do Grupo IND/DEM,

Anna Elzbieta Fotyga, em nome do Grupo UEN

Aprovado (P6_TA(2005)0136)

17.2.   Ajuda humanitária aos refugiados do Sara Ocidental (votação)

Propostas de resolução B6-0250/2005, B6-0253/2005, B6-0257/2005, B6-0261/2005 e B6-0264/2005

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 8)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0250/2005

(em substituição dos B6-0250/2005, B6-0253/2005, B6-0257/2005, B6-0261/2005 e B6-0264/2005):

apresentada pelos seguintes deputados:

José Javier Pomés Ruiz, Bernd Posselt e Thomas Mann, em nome do Grupo PPE-DE,

Pasqualina Napoletano, Karin Scheele e Carlos Carnero González, em nome do Grupo PSE,

Philippe Morillon, em nome do Grupo ALDE,

Raül Romeva i Rueda, em nome do Grupo Verts/ALE

Willy Meyer Pleite, Jonas Sjöstedt, Feleknas Uca, Vittorio Emanuele Agnoletto e Marco Rizzo, em nome do Grupo GUE/NGL

Aprovado (P6_TA(2005)0137)

17.3.   Lampedusa (votação)

Propostas de resolução B6-0251/2005, B6-0254/2005, B6-0262/2005, B6-0263/2005 e B6-0267/2005

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 9)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0251/2005

(em substituição dos B6-0251/2005, B6-0254/2005, B6-0262/2005 e B6-0263/2005):

apresentada pelos seguintes deputados:

Pasqualina Napoletano, Martine Roure e Giovanni Claudio Fava, em nome do Grupo PSE,

Lapo Pistelli, Sarah Ludford e Alexander Nuno Alvaro, em nome do Grupo ALDE,

Monica Frassoni e Hélène Flautre, em nome do Grupo Verts/ALE,

Giusto Catania, Fausto Bertinotti, Marco Rizzo, Roberto Musacchio, Umberto Guidoni, Luisa Morgantini e Vittorio Emanuele Agnoletto, em nome do Grupo GUE/NGL

Aprovado (P6_TA(2005)0138)

Intervenções sobre a votação:

Bernd Posselt, em nome do Grupo PPE-DE, solicita que a votação final seja feita por votação nominal.

(A proposta de resolução B6-0267/2005 caduca.)

17.4.   Seca em Portugal (votação)

Propostas de resolução B6-0255/2005, B6-0258/2005, B6-0259/2005 e B6-0260/2005

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 10)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0255/2005

(em substituição dos B6-0255/2005, B6-0258/2005, B6-0259/2005 e B6-0260/2005):

apresentada pelos seguintes deputados:

Luís Queiró, José Ribeiro e Castro e Carlos Coelho, em nome do Grupo PPE-DE,

Luis Manuel Capoulas Santos, Paulo Casaca e Jamila Madeira, em nome do Grupo PSE,

Jan Mulder e Ignasi Guardans Cambó, em nome do Grupo ALDE,

Ilda Figueiredo, Pedro Guerreiro, Giusto Catania, Helmuth Markov, Adamos Adamou e Miguel Portas, em nome do Grupo GUE/NGL

Aprovado (P6_TA(2005)0139)

18.   Correcções de voto

Os deputados abaixo indicados comunicaram as correcções de voto seguintes:

Seca em Portugal — RC-B6-0255/2005

Alteração 2

a favor: Daniel Caspary, Lívia Járóka, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra

Alteração 3

a favor: Rainer Wieland

19.   Composição das delegações interparlamentares

A pedido do Grupo PSE, o Parlamento ratifica a nomeação de Joel Hasse Ferreira como membro da Delegação à Comissão Parlamentar Mista UE-Turquia.

20.   Decisões sobre determinados documentos

Autorização para elaborar relatórios de iniciativa (artigo 45 o do Regimento)

Comissão AFET:

Sexto relatório anual sobre as exportações de armas (2005/2013(INI))

Comissão JURI:

Legislar melhor — 2004: aplicação do princípio de subsidiariedade — 12 o relatório anual (2005/2055(INI))

Os novos instrumentos jurídicos, os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade e a reforma da ordem jurisdicional na Constituição (2005/2019(INI))

(parecer: AFCO)

Decisão de elaborar relatórios de iniciativa (artigo 114 o do Regimento)

Comissão LIBE:

Troca de informações e cooperação em matéria de infracções terroristas (2005/2046(INI))

Protecção das infra-estruturas vitais no âmbito da luta contra o terrorismo (2005/2044(INI))

Cooperação reforçada entre comissões

Comissão JURI

Os novos instrumentos jurídicos, os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade e a reforma da ordem jurisdicional na Constituição (2005/2019(INI))

Cooperação reforçada entre comissões JURI, AFCO

(nos termos da decisão da Conferência dos Presidentes de 7.4.2005)

Consulta de comissões

Comissão BUDG

Os aspectos institucionais da criação de um serviço europeu para a acção externa (2004/2207(INI))

enviado

fundo: AFCO

parecer: AFET, DEVE, BUDG

Comissão DEVE

Processo de atribuição e retirada do estatuto de refugiado nos Estados-Membros (14203/2004 — C6-0200/2004 — 2000/0238(CNS))

enviado

fundo: LIBE

parecer: AFET, DEVE, BUDG, JURI, FEMM

Comissão FEMM

Programa «Juventude em acção» para o período 2007/2013 (COM(2004)0471 — C6-0096/2004 — 2004/0152(COD))

enviado

fundo: CULT

parecer: AFET, BUDG, CONT, EMPL, LIBE, FEMM

21.   Declarações escritas inscritas no registo (artigo 116 o do Regimento)

Número de assinaturas recolhidas pelas declarações escritas inscritas no registo (n o 3 do artigo 116 o do Regimento):

N o Documento

Autor

Assinaturas

2/2005

Marie-Noëlle Lienemann, Glyn Ford, Caroline Lucas, Vittorio Emanuele Agnoletto e Harlem Désir

30

3/2005

Maciej Marian Giertych, Godfrey Bloom e Patrick Louis

32

4/2005

Graham Watson

26

5/2005

Caroline Lucas, Claude Moraes, Sarah Ludford, Philip Bushill-Matthews e Alain Lipietz

47

6/2005

Cristiana Muscardini

96

7/2005

Marie Anne Isler Béguin e Milan Horáček

28

8/2005

Marie Anne Isler Béguin

26

9/2005

Robert Evans e Neena Gill

16

10/2005

Andreas Mölzer

11

11/2005

Glyn Ford

27

12/2005

Maciej Marian Giertych, Johannes Blokland, Kathy Sinnott e Patrick Louis

26

13/2005

Diana Wallis, Charles Tannock, Catherine Stihler e Jean Lambert

64

14/2005

Patrick Gaubert, Timothy Kirkhope e Luis Francisco Herrero-Tejedor

16

15/2005

Marielle De Sarnez e Bernard Lehideux

32

16/2005

Daniel Marc Cohn-Bendit, Andrew Duff, Alain Lamassoure e Hannes Swoboda

26

17/2005

Maciej Marian Giertych e Sylwester Chruszcz

15

18/2005

Michael Cramer, Bronisław Geremek, Bogusław Liberadzki, Erik Meijer e Paul Rübig

35

19/2005

Frank Vanhecke, Philip Claeys e Koenraad Dillen

12

20/2005

Neil Parish, David Casa, Marios Matsakis, Caroline Lucas e Miguel Portas

62

22.   Transmissão dos textos aprovados na presente sessão

Nos termos do n o 2 do artigo 172 o do Regimento, a acta da presente sessão será submetida à aprovação do Parlamento no início da próxima sessão.

Com o acordo do Parlamento, os textos aprovados serão imediatamente transmitidos aos respectivos destinatários.

23.   Calendário das próximas sessões

As próximas sessões terão lugar em 27.4.2005 e 28.4.2005.

24.   Interrupção do período de sessões

O período de sessões do Parlamento Europeu é interrompido.

A sessão é dada por encerrada às 16h50.

Julian Priestley,

Secretário-Geral

Josep Borrell Fontelles,

Presidente


LISTA DE PRESENÇAS

Assinaram:

Adamou, Adwent, Agnoletto, Albertini, Allister, Alvaro, Andersson, Andrejevs, Andria, Andrikienė, Angelilli, Antoniozzi, Arif, Ashworth, Assis, Attard-Montalto, Attwooll, Aubert, Auken, Ayala Sender, Aylward, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Baco, Badía i Cutchet, Barsi-Pataky, Batten, Battilocchio, Bauer, Beaupuy, Beazley, Becsey, Beer, Beglitis, Belder, Belohorská, Bennahmias, Berend, Berès, van den Berg, Berger, Berlato, Berlinguer, Berman, Bersani, Bielan, Birutis, Blokland, Bloom, Bobošíková, Böge, Bösch, Bonde, Bonino, Bono, Bonsignore, Borghezio, Borrell Fontelles, Bowis, Bradbourn, Mihael Brejc, Brepoels, Breyer, Brie, Budreikaitė, van Buitenen, Buitenweg, Bullmann, van den Burg, Bushill-Matthews, Busk, Cabrnoch, Calabuig Rull, Callanan, Camre, Capoulas Santos, Carlotti, Carlshamre, Carnero González, Casa, Casaca, Cashman, Caspary, Castex, del Castillo Vera, Catania, Cavada, Cederschiöld, Cercas, Chatzimarkakis, Chichester, Chiesa, Chmielewski, Christensen, Chruszcz, Claeys, Clark, Cocilovo, Coelho, Cohn-Bendit, Corbett, Corbey, Correia, Costa, Cottigny, Coûteaux, Coveney, Cramer, Crowley, Marek Aleksander Czarnecki, Ryszard Czarnecki, D'Alema, Daul, Davies, de Brún, Degutis, Dehaene, De Keyser, Demetriou, De Poli, Deprez, De Rossa, De Sarnez, Descamps, Désir, Deß, Deva, De Veyrac, De Vits, Díaz de Mera García Consuegra, Didžiokas, Díez González, Dillen, Dimitrakopoulos, Dionisi, Di Pietro, Dobolyi, Dombrovskis, Doorn, Douay, Dover, Doyle, Drčar Murko, Duchoň, Dührkop Dührkop, Duff, Duin, Duka-Zólyomi, Duquesne, Ebner, Elles, Esteves, Estrela, Ettl, Eurlings, Robert Evans, Falbr, Fatuzzo, Fava, Fazakas, Ferber, Fernandes, Fernández Martín, Anne Ferreira, Elisa Ferreira, Fjellner, Flasarová, Florenz, Foglietta, Fontaine, Ford, Fotyga, Fourtou, Fraga Estévez, Frassoni, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García Pérez, Garriga Polledo, Gebhardt, Gentvilas, Geremek, Geringer de Oedenberg, Gibault, Gierek, Giertych, Gill, Gklavakis, Glante, Glattfelder, Goebbels, Goepel, Golik, Gollnisch, Gomes, Goudin, Genowefa Grabowska, Grabowski, Graça Moura, Graefe zu Baringdorf, Gräßle, de Grandes Pascual, Grech, Gröner, de Groen-Kouwenhoven, Grosch, Grossetête, Gruber, Guardans Cambó, Guellec, Guerreiro, Guidoni, Gutiérrez-Cortines, Guy-Quint, Gyürk, Hammerstein Mintz, Hamon, Handzlik, Hannan, Harbour, Harkin, Harms, Hasse Ferreira, Hassi, Hatzidakis, Haug, Hazan, Heaton-Harris, Hedkvist Petersen, Helmer, Henin, Hennicot-Schoepges, Hennis-Plasschaert, Herczog, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Honeyball, Hoppenstedt, Horáček, Hortefeux, Howitt, Hudacký, Hudghton, Hughes, Hutchinson, Hybášková, Ibrisagic, Ilves, in 't Veld, Isler Béguin, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jäätteenmäki, Jałowiecki, Janowski, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jensen, Jørgensen, Jonckheer, Jordan Cizelj, Juknevičienė, Kaczmarek, Kallenbach, Kamiñski, Karas, Karim, Kasoulides, Kaufmann, Kauppi, Tunne Kelam, Kindermann, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Klinz, Koch, Kohlíček, Konrad, Korhola, Kósáné Kovács, Koterec, Kozlík, Krahmer, Krasts, Kratsa-Tsagaropoulou, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kristovskis, Krupa, Kuc, Kudrycka, Kuhne, Kułakowski, Kušķis, Kusstatscher, Kuźmiuk, Lagendijk, Laignel, Lamassoure, Lambert, Lambrinidis, Lambsdorff, Landsbergis, Lang, Langen, Laperrouze, La Russa, Laschet, Lax, Lechner, Le Foll, Lehideux, Lehne, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Fernand Le Rachinel, Lévai, Janusz Lewandowski, Liberadzki, Libicki, Lichtenberger, Lienemann, Liese, Lipietz, López-Istúriz White, Louis, Lucas, Ludford, Lulling, Lundgren, Lynne, Maat, Maaten, McAvan, McDonald, McGuinness, McMillan-Scott, Madeira, Malmström, Manders, Maňka, Erika Mann, Thomas Mann, Markov, Marques, David Martin, Hans-Peter Martin, Martinez, Martínez Martínez, Masiel, Masip Hidalgo, Maštálka, Mastenbroek, Mathieu, Matsakis, Matsouka, Mauro, Mavrommatis, Mayor Oreja, Medina Ortega, Meijer, Méndez de Vigo, Menéndez del Valle, Meyer Pleite, Miguélez Ramos, Mikko, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mölzer, Mohácsi, Montoro Romero, Moraes, Moreno Sánchez, Morillon, Moscovici, Mote, Mulder, Musacchio, Muscat, Napoletano, Nassauer, Nattrass, Navarro, Newton Dunn, Annemie Neyts-Uyttebroeck, Nicholson, Nicholson of Winterbourne, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Obiols i Germà, Özdemir, Olajos, Olbrycht, Ó Neachtain, Onesta, Onyszkiewicz, Oomen-Ruijten, Ortuondo Larrea, Őry, Oviir, Paasilinna, Pack, Pafilis, Borut Pahor, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papadimoulis, Papastamkos, Parish, Patrie, Peillon, Pęk, Pflüger, Piecyk, Pieper, Pîks, Pinheiro, Pinior, Piotrowski, Pirilli, Piskorski, Pistelli, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Pleštinská, Podestà, Podkañski, Poettering, Poignant, Pomés Ruiz, Portas, Posselt, Prets, Prodi, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Ransdorf, Rapkay, Rasmussen, Remek, Resetarits, Reul, Reynaud, Riera Madurell, Ries, Riis-Jørgensen, Rocard, Rogalski, Roithová, Romagnoli, Romeva i Rueda, Rosati, Roszkowski, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Rudi Ubeda, Rübig, Rühle, Rutowicz, Sacconi, Saïfi, Sakalas, Salafranca Sánchez-Neyra, Salinas García, Salvini, Samaras, Samuelsen, Sánchez Presedo, dos Santos, Sartori, Saryusz-Wolski, Savi, Schapira, Scheele, Schenardi, Schierhuber, Schlyter, Schmidt, Ingo Schmitt, Pál Schmitt, Schöpflin, Schroedter, Schuth, Schwab, Seeber, Seeberg, Segelström, Seppänen, Siekierski, Sifunakis, Silva Peneda, Sinnott, Siwiec, Sjöstedt, Skinner, Škottová, Smith, Sommer, Sonik, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Spautz, Speroni, Staes, Staniszewska, Starkevičiūtė, Šťastný, Sterckx, Stevenson, Stihler, Stockmann, Strejček, Strož, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Svensson, Swoboda, Szájer, Szejna, Szent-Iványi, Szymañski, Tabajdi, Takkula, Tannock, Tarabella, Tarand, Tatarella, Thyssen, Titley, Toia, Tomczak, Toussas, Trakatellis, Trautmann, Triantaphyllides, Trüpel, Turmes, Tzampazi, Uca, Ulmer, Väyrynen, Vaidere, Vakalis, Vanhecke, Van Hecke, Van Lancker, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vaugrenard, Ventre, Vergnaud, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vincenzi, Virrankoski, Vlasák, Voggenhuber, Wallis, Walter, Watson, Henri Weber, Weiler, Weisgerber, Westlund, Whitehead, Wieland, Wiersma, Wierzejski, Wijkman, Wise, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Ždanoka, Železný, Zieleniec, Zīle, Zimmer, Zingaretti, Zvěřina


ANEXO I

RESULTADOS DAS VOTAÇÕES

Siglas e símbolos

+

aprovado

-

rejeitado

caduco

R

retirado

VN (..., ..., ...)

votação nominal (votos a favor, votos contra, abstenções)

VE (..., ..., ...)

votação electrónica (votos a favor, votos contra, abstenções)

div

votação por partes

vs

votação em separado

alt

alteração

AC

alteração de compromisso

PC

parte correspondente

S

alteração supressiva

=

alterações idênticas

§

número

art

artigo

cons

considerando

PR

proposta de resolução

PRC

proposta de resolução comum

SEC

votação secreta

1.   Unidades populacionais de linguado *

Relatório: Philippe MORILLON (A6-0050/2005)

Assunto

VN etc.

Votação

VN/VE — observações

votação única

 

+

 

A alteração 11 foi anulada.

2.   Reutilização, reciclagem e valorização de veículos a motor***I

Relatório: Holger KRAHMER (A6-0004/2005)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN etc.

Votação

VN/VE — observações

Bloco n o 1

Pacote de compromisso

8-25

PPE-DE, PSE, ALDE

 

+

 

Bloco n o 2

Alterações apresentadas pela comissão competente

1-7

comissão

 

 

votação: proposta alterada

 

+

 

votação: resolução legislativa

 

+

 

3.   Unidades populacionais de pescada do Sul e de lagostins *

Relatório: Rosa MIGUÉLEZ RAMOS (A6-0051/2005)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN etc.

Votação

VN/VE — observações

Alterações apresentadas pela comissão competente — votação em bloco

1-2

4

6-9

11-14

16

18-24

26

comissão

 

+

 

Alterações apresentadas pela comissão competente — votação em separado

5

comissão

vs

+

 

10

comissão

vs

+

 

15

comissão

vs

+

 

25

comissão

vs

+

 

Após o artigo 7 o

27

PPE-DE

 

+

 

17

comissão

 

 

Após o artigo 22 o

30

GUE/NGL

VN

-

103, 453, 5

Após o cons 4

28

GUE/NGL

VN

-

118, 437, 6

3

comissão

vs

+

 

29

GUE/NGL

VN

-

139, 402, 24

votação: proposta alterada

 

+

 

votação: resolução legislativa

VN

+

478, 48, 35

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: votação final

GUE/NGL: alts 28, 29 e 30

Pedidos de votação em separado

Verts/ALE: alts 3, 5, 10, 15, 25, 28 e 30

4.   Estado da integração regional nos Balcãs Ocidentais

Proposta de resolução: B6-0094/2005/rev.

Assunto

Alteração n o

Autor

VN etc.

Votação

VN/VE — observações

Proposta de resolução B6-0094/2005/rev.

(Comissão dos Assuntos Externos)

§ 6

24

ALDE

 

+

 

13

Verts/ALE

 

+

 

Após o § 11

21

Verts/ALE, Watson

 

-

 

§ 12

§

 

+

torna-se § 14

45

PPE-DE, PSE

VN

+

411, 102, 45

§ 13

§

 

+

torna-se § 12

§ 14

§

 

+

torna-se § 13

Após o § 14

46

PPE-DE, PSE

VN

+

525, 6, 33

§ 16

31

PPE-DE, PSE, ALDE

 

+

 

Após o § 17

14

Verts/ALE

 

+

 

§ 18

§

texto original

 

+

inserido depois do § 19

Após o § 18

32

PPE-DE, PSE, ALDE

 

+

 

Após o § 21

33

PPE-DE, PSE, ALDE

 

+

 

15

Verts/ALE

div

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 23

4

Verts/ALE

 

+

 

§ 25

34 =

5 =

PPE-DE, PSE, ALDE Verts/ALE

 

+

 

Após o § 25

35

PPE-DE, PSE, ALDE

 

+

 

Após o § 31

16

Verts/ALE

VE

+

441, 85, 19

Após o § 32

17

Verts/ALE

 

+

 

§ 33

18

Verts/ALE

 

+

 

Após o § 33

6

Verts/ALE

 

-

 

25

ALDE

VN

-

139, 398, 26

19

Verts/ALE

 

+

 

20

Verts/ALE

 

+

 

36

PPE-DE, PSE, ALDE

 

+

 

§ 34

§

 

+

inserido depois do § 47

§ 36

7

Verts/ALE

 

+

 

26

ALDE

 

 

§ 37

8

Verts/ALE

 

+

 

§ 38

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2

-

 

3

+

 

Após o § 40

47

PPE-DE, PSE

 

+

 

§ 42

10

Verts/ALE

 

+

 

Após o § 44

9

Verts/ALE

 

+

 

22

PPE-DE

VN

+

526, 18, 22

37

PPE-DE, PSE, ALDE

 

+

 

§ 45

11

Verts/ALE

 

+

 

38

PPE-DE, PSE, ALDE

 

+

 

Após o § 45

39

PPE-DE, PSE, ALDE

 

+

 

§ 46

40

PPE-DE, PSE, ALDE

 

+

 

Após o § 46

41

PPE-DE, PSE, ALDE

 

+

 

Após o § 52

42

PPE-DE, PSE, ALDE

 

+

 

§ 55

43

PPE-DE, PSE, ALDE

 

+

 

12

Verts/ALE

 

 

Após o § 56

44

PPE-DE, PSE, ALDE

 

+

 

cons C

28

ALDE

 

+

 

cons E

1 =

23 =

Verts/ALE ALDE

 

+

 

cons K

2 =

29 =

Verts/ALE PPE-DE, PSE, ALDE

 

+

 

cons L

27

ALDE

 

+

 

Após o cons L

3 =

30 =

Verts/ALE

PPE-DE, PSE, ALDE

 

+

 

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: alts 45, 46 e 22

ALDE: alt 25

Pedidos de votação por partes

PSE

alt 15

1 a parte: até «estatuto final»

2 a parte: restante texto

PPE-DE

§ 38

1 a parte: até «consenso»

2 a parte: até «Kotorska»

3 a parte: restante texto

Diversos

O Grupo ALDE propõe que o actual § 18 seja colocado directamente após o actual § 19 e que o actual § 34 seja colocado directamente após o actual § 47

O Grupo do PPE-DE propôs o seguinte:

§ 12 torna-se § 14

§ 13 torna-se § 12

§ 14 torna-se § 13

5.   Política Externa e de Segurança Comum (2003)

Relatório: Elmar BROK (A6-0062/2005)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN etc.

Votação

VN/VE — observações

§ 10

2

Verts/ALE

 

+

 

§ 12

3

Verts/ALE

 

+

 

§

texto original

 

 

§ 13

4

Verts/ALE

 

+

 

§ 14

§

texto original

VN

+

444, 87, 19

§ 16

5

Verts/ALE

 

+

 

§ 17

6

Verts/ALE

 

R

 

§ 21

7

Verts/ALE

 

+

 

§ 23

8

Verts/ALE

 

+

 

§ 27

9

Verts/ALE

 

+

 

§

texto original

 

 

§ 32

14

PSE

 

+

 

1/rev=

10=

13

PPE-DE

Verts/ALE IND/DEM

 

+

 

 

 

§ 43

15

PPE-DE

 

+

 

11

Verts/ALE

 

+

1 a parte

2 a parte

Após o § 43

12

Verts/ALE

 

+

 

§ 45

§

texto original

VN

+

428, 96, 16

§ 46

§

texto original

VN

+

418, 93, 28

votação: resolução (conjunto)

VN

+

431, 85, 31

Pedidos de votação nominal

IND/DEM: votação final

Verts/ALE: §§ 14, 45 e 46

Diversos

O Grupo Verts/ALE retirou a sua assinatura da alteração 6.

6.   Estratégia Europeia de Segurança

Relatório: Helmut KUHNE (A6-0072/2005)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN etc.

Votação

VN/VE — observações

§ 4

13

PSE

 

+

 

3

PSE, Verts/ALE, ALDE

 

+

 

§ 5

1

PSE, Verts/ALE, ALDE

 

+

 

§ 8

§

texto original

 

+

alteração oral

§ 14

2

PSE, Verts/ALE, ALDE

 

+

 

§ 24

§

texto original

vs

+

 

§ 26

11

PSE

 

+

 

Após o § 37

5

PSE, Verts/ALE, ALDE

 

+

 

§ 44

§

texto original

 

+

alteração oral

Após o travessão 4

4

PSE, Verts/ALE, ALDE

 

+

 

cons F

6

PSE, Verts/ALE

 

+

 

votação: resolução (conjunto)

VN

+

421, 90, 15

As alterações 7, 8, 9, 10 e 12 foram anuladas.

O Deputado Kuhne, relator, propôs uma alteração oral ao n o 8 tendente a dar-lhe e a seguinte redacção:

§ 8 Acentua a primazia das Nações Unidas no quadro institucional multilateral e a necessidade de a UE desempenhar um papel destacado no fortalecimento das estruturas e capacidades dessa indispensável instituição; toma nota, a esse respeito, do relatório apresentado em 21 de Março de 2005 pelo Sercretário-Geral das Nações Unidas e intitulado «Mais liberdade: desenvolvimento, segurança e direitos humanos para todos»; sem prejuízo de ...

A Deputada Beer, em nome do Grupo Verts/ALE, propõe uma alteração oral ao § 44 tendente a substituir a primeira parte da frase, isto é, «Acolhe favoravelmente a cooperação existente com os Estados Unidos» por «Manifesta o desejo de uma maior cooperação com os Estados Unidos» (restante texto inalterado).

Pedidos de votação em separado

Verts/ALE: § 24

Pedidos de votação nominal

GUE/NGL: votação final

IND/DEM: votação final

7.   Luta contra a dopagem no desporto

Proposta de resolução: B6-0215/2005

Assunto

Alteração n o

Autor

VN etc.

Votação

VN/VE — observações

Proposta de resolução B6-0215/2005

(Comissão da Cultura)

Após o § 3

2

Verts/ALE

 

+

 

§ 11

1

PPE-DE

 

+

 

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

8.   Diversidade cultural

Proposta de resolução: B6-0216/2005

Assunto

Alteração n o

Autor

VN etc.

Votação

VN/VE — observações

Proposta de resolução B6-0216/2005

(Comissão da Cultura)

§ 4

1

PPE-DE, PSE

 

+

 

§ 5

2

PPE-DE, PSE

 

+

 

Após o § 15

3

PPE-DE, PSE

 

+

 

§ 18

4

PPE-DE, PSE

 

+

 

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

As alterações 5 a 8 inclusive foram canceladas.

9.   Bangladesh

Propostas de resolução: B6-0252/2005, B6-0256/2005, B6-0265/2005, B6-0266/2005, B6-0268/2005 e B6-0270/2005

Assunto

Alteração n o

Autor

VN etc.

Votação

VN/VE — observações

Proposta de resolução comum RC-B6-0252/2005

(PPE-DE, PSE, ALDE, Verts/ALE, GUE/NGL e UEN)

§ 3

13

PSE

 

+

 

§ 6

6D

PPE-DE

VE

-

41, 57, 0

cons C

8

PSE

 

+

 

2

PPE-DE

 

 

3

PPE-DE

 

 

cons E

4

PPE-DE

 

-

 

após cons E

1

PPE-DE, PSE

 

+

 

cons F

5

PPE-DE

 

-

 

votação: resolução (conjunto)

VN

+

93, 2, 3

propostas de resolução dos grupos políticos

B6-0252/2005

 

ALDE

 

 

B6-0256/2005

 

Verts/ALE

 

 

B6-0265/2005

 

PSE

 

 

B6-0266/2005

 

UEN

 

 

B6-0268/2005

 

PPE-DE

 

 

B6-0270/2005

 

GUE/NGL

 

 

As alterações 7, 9, 10, 11, 12, 14, 15 não foram apoiadas pelo grupo e, portanto, caducam.

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: votação final PRC

10.   Ajuda humanitária aos refugiados do Sara Ocidental

Propostas de resolução: B6-0250/2005, B6-0253/2005, B6-0257/2005, B6-0261/2005 e B6-0264/2005

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

VN/VE — observações

Proposta de resolução comum RC-B6-0250/2005

(PPE-DE, PSE, ALDE, Verts/ALE e GUE/NGL)

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

propostas de resolução dos grupos políticos

B6-0250/2005

 

PPE-DE

 

 

B6-0253/2005

 

ALDE

 

 

B6-0257/2005

 

Verts/ALE

 

 

B6-0261/2005

 

GUE/NGL

 

 

B6-0264/2005

 

PSE

 

 

11.   Lampedusa

Propostas de resolução: B6-0251/2005, B6-0254/2005, B6-0262/2005, B6-0263/2005 e B6-0267/2005

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

VN/VE — observações

Proposta de resolução comum RC-B6-0251/2005

(PSE, ALDE, Verts/ALE e GUE/NGL)

Após o § 6

2

ALDE

VE

-

46, 55, 0

§ 8

3

GUE/NGL

 

-

 

votação: resolução (conjunto)

 

VN

+

51, 50, 0

propostas de resolução dos grupos políticos

B6-0251/2005

 

Verts/ALE

 

 

B6-0254/2005

 

ALDE

 

 

B6-0262/2005

 

GUE/NGL

 

 

B6-0263/2005

 

PSE

 

 

proposta de resolução B6-0267/2005 (PPE-DE e UEN)

§ 4

1

PPE-DE, UEN e outros

 

 

votação: resolução (conjunto)

 

 

A alteração 1 à proposta de resolução comum foi anulada.

12.   Seca em Portugal

Propostas de resolução: B6-0255/2005, B6-0258/2005, B6-0259/2005 e B6-0260/2005

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

VN/VE — observações

Proposta de resolução comum RC6-0255/2005

(PPE-DE, PSE, ALDE e GUE/NGL)

Após o § 1

1

GUE/NGL

VN

-

45, 50, 1

§ 4

2

GUE/NGL

VN

+

69, 25, 1

Após o § 4

3

GUE/NGL

VN

+

78, 13, 9

§ 5

4

GUE/NGL

VN

-

44, 56, 2

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

propostas de resolução dos grupos políticos

B6-0255/2005

 

PSE

 

 

B6-0258/2005

 

PPE-DE

 

 

B6-0259/2005

 

ALDE

 

 

B6-0260/2005

 

GUE/NGL

 

 

Pedidos de votação nominal

GUE/NGL: alts 1, 2, 3 e 4.


ANEXO II

RESULTADO DA VOTAÇÃO NOMINAL

1.   Relatório Miguélez Ramos A6-0051/2005

A favor: 103

ALDE: Chiesa, Ortuondo Larrea

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, McDonald, Markov, Meijer, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Borghezio, Coûteaux, Louis, Salvini, Sinnott, Speroni

NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Resetarits, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Vaidere

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 453

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Guardans Cambó, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pistelli, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski

IND/DEM: Adwent, Batten, Chruszcz, Clark, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Wierzejski, Wise, Železný

NI: Allister, Baco, Battilocchio, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Masiel, Mote, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Casa, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, De Poli, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Hoppenstedt, Hortefeux, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Laschet, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Sudre, Surján, Szájer, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zieleniec

PSE: Andersson, Arif, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Guy-Quint, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Muscat, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Zīle

Abstenções: 5

IND/DEM: Bonde

NI: Kozlík

PPE-DE: Freitas

UEN: Camre

Verts/ALE: van Buitenen

2.   Relatório Miguélez Ramos A6-0051/2005

A favor: 118

ALDE: Ortuondo Larrea

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, McDonald, Markov, Meijer, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Borghezio, Coûteaux, Louis, Salvini, Sinnott, Speroni

NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Resetarits, Romagnoli, Schenardi

PPE-DE: Ventre

PSE: Assis, Attard-Montalto, Capoulas Santos, Casaca, Correia, Dührkop Dührkop, Estrela, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Gomes, Hasse Ferreira, Madeira, Patrie, dos Santos, Sousa Pinto

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Vaidere

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 437

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Guardans Cambó, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Oviir, Pistelli, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski

IND/DEM: Adwent, Batten, Chruszcz, Clark, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Wierzejski, Wise, Železný

NI: Allister, Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Masiel, Mote, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Casa, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, De Poli, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Hoppenstedt, Hortefeux, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Laschet, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Sudre, Surján, Szájer, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zieleniec

PSE: Andersson, Arif, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, van den Burg, Calabuig Rull, Carlotti, Carnero González, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Duin, Ettl, Evans Robert, Fazakas, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Muscat, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Zīle

Abstenções: 6

IND/DEM: Bonde

NI: Kozlík, Vanhecke

PPE-DE: Freitas

UEN: Camre

Verts/ALE: van Buitenen

3.   Relatório Miguélez Ramos A6-0051/2005

A favor: 139

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Guardans Cambó, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Markov, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Stroz, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Borghezio, Coûteaux, Louis, Salvini, Sinnott, Speroni

NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Rachinel, Martinez, Romagnoli, Schenardi

PPE-DE: Ventre

PSE: Assis, Attard-Montalto, Capoulas Santos, Casaca, Correia, Estrela, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Gomes, Hasse Ferreira, Madeira, dos Santos, Sousa Pinto

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Szymański, Tatarella

Verts/ALE: Hudghton, Jonckheer, Smith, Trüpel, Turmes, Ždanoka

Contra: 402

ALDE: Carlshamre, Malmström, Takkula

GUE/NGL: Meijer, Seppänen, Sjöstedt, Svensson

IND/DEM: Batten, Clark, Nattrass, Wise

NI: Allister, Battilocchio, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Masiel, Mote, Resetarits, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Casa, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, De Poli, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Hoppenstedt, Hortefeux, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Laschet, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Sudre, Surján, Szájer, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Zahradil, Zaleski, Zappalà

PSE: Andersson, Arif, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bersani, Bösch, Bono, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Carlotti, Carnero González, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, Ettl, Evans Robert, Fazakas, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Muscat, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Pahor, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Staes, Voggenhuber

Abstenções: 24

GUE/NGL: McDonald

IND/DEM: Adwent, Bonde, Chruszcz, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Wierzejski, Železný

NI: Baco, Belohorská, Kozlík, Martin Hans-Peter, Vanhecke

PPE-DE: Freitas, Queiró

UEN: Vaidere

Verts/ALE: van Buitenen

4.   Relatório Miguélez Ramos A6-0051/2005

A favor: 478

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Guardans Cambó, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski

GUE/NGL: de Brún, McDonald, Meijer, Seppänen, Sjöstedt, Svensson

IND/DEM: Adwent, Belder, Blokland, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Wierzejski, Železný

NI: Battilocchio, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Ryszard, Dillen, Lang, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Casa, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Dehaene, De Poli, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Ebner, Elles, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gklavakis, Goepel, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Hoppenstedt, Hortefeux, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Laschet, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Sudre, Surján, Szájer, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Wuermeling, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zieleniec

PSE: Andersson, Arif, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bersani, Bösch, Bono, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Muscat, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Patrie, Peillon, Piecyk, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Hudghton, Smith, Ždanoka

Contra: 48

ALDE: Carlshamre, Malmström

IND/DEM: Batten, Bonde, Clark, Goudin, Lundgren, Nattrass, Wise

NI: Mote, Resetarits

PPE-DE: Daul, Glattfelder, Rack, Reul, Schierhuber, Wijkman

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Buitenweg, Cramer, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber

Abstenções: 35

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Markov, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Stroz, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Zimmer

IND/DEM: Borghezio, Coûteaux, Louis, Salvini, Speroni

NI: Allister, Baco, Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Kozlík

PSE: Estrela, Sousa Pinto

Verts/ALE: van Buitenen

5.   B6-0094/2005 — Balcãs

A favor: 411

ALDE: Andria, Neyts-Uyttebroeck

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, Flasarová, Guidoni, Kaufmann, Markov, Meijer, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Portas, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Zimmer

IND/DEM: Adwent, Belder, Blokland, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Wierzejski, Železný

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Masiel, Rutowicz

PPE-DE: Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Casa, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, De Poli, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, Garriga Polledo, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Hoppenstedt, Hortefeux, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Laschet, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schöpflin, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Sudre, Surján, Szájer, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zieleniec

PSE: Andersson, Arif, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bersani, Bono, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, Estrela, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Muscat, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Trüpel

Contra: 102

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Bonino, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Guardans Cambó, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski

IND/DEM: Batten, Clark, Nattrass, Wise

NI: Mote, Resetarits

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 45

GUE/NGL: de Brún, Guerreiro, Henin, McDonald, Pafilis, Pflüger, Remek, Toussas

IND/DEM: Bonde, Borghezio, Coûteaux, Goudin, Louis, Salvini, Speroni

NI: Allister, Baco, Claeys, Dillen, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: García-Margallo y Marfil

PSE: Bösch, Cashman, Corbett, Ettl, Evans Robert, Honeyball, Howitt, Mann Erika, Martin David, Moraes, Skinner, Stihler, Whitehead, Wynn

UEN: Camre

Verts/ALE: van Buitenen

6.   B6-0094/2005 — Balcãs

A favor: 525

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bonino, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Guardans Cambó, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, Flasarová, Guidoni, Kaufmann, Markov, Meijer, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Uca, Zimmer

IND/DEM: Adwent, Belder, Blokland, Chruszcz, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Wierzejski, Železný

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Masiel, Resetarits, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Casa, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, De Poli, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Hoppenstedt, Hortefeux, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Laschet, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Sudre, Surján, Szájer, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Zahradil, Zappalà, Zieleniec

PSE: Andersson, Arif, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bersani, Bono, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Muscat, Napoletano, Obiols i Germà, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 6

ALDE: Chiesa

IND/DEM: Batten, Clark, Nattrass, Wise

NI: Mote

Abstenções: 33

GUE/NGL: de Brún, Guerreiro, Henin, McDonald, Pafilis, Pflüger, Remek, Seppänen, Toussas, Triantaphyllides

IND/DEM: Bonde, Borghezio, Coûteaux, Louis, Salvini, Speroni

NI: Allister, Baco, Claeys, Dillen, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Rachinel, Martinez, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PSE: Bösch, Duin, Ettl, Paasilinna

Verts/ALE: van Buitenen

7.   B6-0094/2005 — Balcãs

A favor: 139

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Beaupuy, Bonino, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chiesa, Cocilovo, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Guardans Cambó, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke

GUE/NGL: Brie, Markov, Meijer, Portas, Ransdorf, Remek, Sjöstedt, Stroz, Svensson

IND/DEM: Borghezio, Lundgren, Salvini, Speroni

NI: Battilocchio, Belohorská, Martin Hans-Peter, Resetarits

PPE-DE: Brejc, Brepoels, Cederschiöld, Fatuzzo, Fjellner, Ibrisagic, Kelam, Kudrycka, Posselt, Seeberg, Zappalà

UEN: Angelilli, Berlato, Bielan, Foglietta, Fotyga, Janowski, Libicki, Pirilli, Roszkowski, Szymański, Tatarella

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 398

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, Guerreiro, Guidoni, Kaufmann, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Seppänen, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Zimmer

IND/DEM: Adwent, Batten, Chruszcz, Clark, Coûteaux, Giertych, Grabowski, Krupa, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Wierzejski, Wise

NI: Allister, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mote, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Casa, Caspary, del Castillo Vera, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, De Poli, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Eurlings, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Hoppenstedt, Hortefeux, Hudacký, Hybášková, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Laschet, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schöpflin, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Sudre, Surján, Szájer, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Zahradil, Zaleski, Zieleniec

PSE: Andersson, Arif, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bono, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Muscat, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Camre, Kristovskis

Abstenções: 26

ALDE: Chatzimarkakis

GUE/NGL: de Brún, Flasarová, Henin, McDonald, Pflüger

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Goudin, Louis, Sinnott, Železný

NI: Baco, Kozlík

PPE-DE: Sommer, Wijkman

PSE: Bösch, Duin, Ettl

UEN: Crowley, Krasts, Ó Neachtain, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: van Buitenen

8.   B6-0094/2005 — Balcãs

A favor: 526

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bonino, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Guardans Cambó, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, Flasarová, Guidoni, Kaufmann, Markov, Meijer, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Uca, Zimmer

IND/DEM: Adwent, Belder, Blokland, Chruszcz, Giertych, Goudin, Grabowski, Lundgren, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Železný

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Masiel, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Casa, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, Dehaene, De Poli, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Hoppenstedt, Hortefeux, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Laschet, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Sudre, Surján, Szájer, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zieleniec

PSE: Andersson, Arif, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bersani, Bono, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Muscat, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Ó Neachtain, Pirilli, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 18

ALDE: Chiesa

IND/DEM: Batten, Clark, Coûteaux, Louis, Nattrass, Piotrowski, Wierzejski, Wise

NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Rachinel, Martinez, Mote, Schenardi, Vanhecke

Abstenções: 22

GUE/NGL: de Brún, Guerreiro, Henin, McDonald, Pafilis, Pflüger, Toussas, Triantaphyllides

IND/DEM: Bonde, Borghezio, Krupa, Pęk, Salvini, Speroni

NI: Allister, Baco, Kozlík, Martin Hans-Peter

PSE: Bösch, Duin, Ettl

Verts/ALE: van Buitenen

9.   Relatório Brok A6-0062/2005

A favor: 444

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bonino, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Guardans Cambó, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Toia, Van Hecke

IND/DEM: Borghezio, Salvini, Speroni

NI: Battilocchio, Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Masiel, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Berend, Böge, Bonsignore, Brejc, Brepoels, Casa, Caspary, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Daul, Dehaene, De Poli, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Mathieu, Mavrommatis, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Sudre, Surján, Szájer, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Zaleski, Zappalà, Zieleniec

PSE: Andersson, Arif, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Bersani, Bösch, Bono, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Gröner, Gruber, Guy-Quint, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sousa Pinto, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Camre, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, Pirilli, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Smith, Staes, Trüpel, Ždanoka

Contra: 87

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Markov, Meijer, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Toussas, Uca, Zimmer

IND/DEM: Adwent, Batten, Belder, Blokland, Chruszcz, Clark, Coûteaux, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Wierzejski, Wise, Železný

NI: Allister, Bobošíková, Gollnisch, Lang, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mote, Resetarits, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Dover, Duchoň, Hannan, Kirkhope, Lewandowski, Mauro, Nicholson, Ouzký, Parish, Podkański, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Tannock, Vlasák, Zahradil

Verts/ALE: Lambert, Lucas, Schlyter, Schmidt, Schroedter

Abstenções: 19

ALDE: Chiesa, Takkula, Väyrynen, Virrankoski

GUE/NGL: de Brún, McDonald, Triantaphyllides

IND/DEM: Bonde

NI: Baco, Kozlík

PSE: Grech, Hedkvist Petersen, Muscat

UEN: Aylward, Berlato, Crowley, Ó Neachtain

Verts/ALE: van Buitenen, Turmes

10.   Relatório Brok A6-0062/2005

A favor: 428

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bonino, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Guardans Cambó, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Toia, Van Hecke

NI: Battilocchio, Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Masiel

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Berend, Böge, Bonsignore, Brejc, Brepoels, Casa, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Coelho, Daul, Dehaene, De Poli, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gál, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gklavakis, Glattfelder, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Laschet, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Surján, Szájer, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Zaleski, Zappalà, Zieleniec

PSE: Arif, Assis, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bersani, Bösch, Bono, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Gröner, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Scheele, Schulz, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sousa Pinto, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Berlato, Bielan, Foglietta, Kristovskis, La Russa, Libicki, Pirilli, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Ždanoka

Contra: 96

ALDE: Takkula, Väyrynen, Virrankoski

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Markov, Meijer, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Stroz, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Zimmer

IND/DEM: Adwent, Batten, Belder, Blokland, Chruszcz, Clark, Coûteaux, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Wierzejski, Wise

NI: Allister, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mote, Resetarits, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Antoniozzi, Ashworth, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Hannan, Harbour, Kirkhope, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Tannock, Vlasák, Wuermeling, Zahradil

PSE: Andersson, Hedkvist Petersen, Segelström, Westlund

UEN: Aylward, Crowley, Ó Neachtain

Verts/ALE: Hammerstein Mintz, Lambert, Lucas, Schlyter

Abstenções: 16

ALDE: Harkin

GUE/NGL: de Brún, McDonald

IND/DEM: Bonde, Borghezio, Salvini, Speroni, Železný

NI: Baco, Bobošíková, Kozlík

PPE-DE: Wijkman

PSE: Grech, Muscat

UEN: Camre

Verts/ALE: van Buitenen

11.   Relatório Brok A6-0062/2005

A favor: 418

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bonino, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Costa, Davies, De Sarnez, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Guardans Cambó, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Prodi, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent--Iványi, Toia, Van Hecke

GUE/NGL: Brie, Kaufmann, Markov

NI: Battilocchio, Czarnecki Ryszard, Masiel, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Berend, Böge, Brejc, Brepoels, Cabrnoch, Casa, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Daul, Dehaene, De Poli, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gklavakis, Glattfelder, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Laschet, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Šťastný, Sudre, Surján, Szájer, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Zaleski, Zappalà, Zieleniec

PSE: Arif, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bersani, Bösch, Bono, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Gröner, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Haug, Hazan, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Napoletano, Obiols i Germà, Pahor, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Scheele, Schulz, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sousa Pinto, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Berlato, Foglietta, Libicki, Tatarella

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Smith, Staes, Trüpel, Ždanoka

Contra: 93

ALDE: Jäätteenmäki, Takkula, Väyrynen, Virrankoski

GUE/NGL: Agnoletto, Guerreiro, Guidoni, Henin, Meijer, Musacchio, Pflüger, Portas, Ransdorf, Seppänen, Stroz, Svensson, Triantaphyllides

IND/DEM: Adwent, Batten, Belder, Blokland, Borghezio, Chruszcz, Clark, Coûteaux, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, Wierzejski, Wise

NI: Allister, Gollnisch, Lang, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mote, Resetarits, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Ashworth, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Elles, Hannan, Harbour, Kirkhope, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Tannock, Vlasák, Zahradil

PSE: Andersson, Hedkvist Petersen, Segelström, Westlund

UEN: Aylward, Bielan, Crowley, Fotyga, Janowski, La Russa, Ó Neachtain, Roszkowski, Szymański

Verts/ALE: Lambert, Lucas, Schlyter, Schmidt, Schroedter

Abstenções: 28

ALDE: Harkin

GUE/NGL: de Brún, Flasarová, McDonald, Pafilis, Papadimoulis, Remek, Toussas, Uca, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Železný

NI: Baco, Belohorská, Bobošíková, Kozlík

PPE-DE: Wijkman

PSE: Grech, Muscat, Paasilinna

UEN: Camre, Krasts, Kristovskis, Pirilli, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: van Buitenen, Turmes

12.   Relatório Brok A6-0062/2005

A favor: 431

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bonino, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Guardans Cambó, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Toia, Van Hecke

NI: Battilocchio, Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Masiel, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ayuso González, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Berend, Böge, Bonsignore, Brejc, Brepoels, Casa, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Daul, Dehaene, De Poli, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gklavakis, Glattfelder, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Laschet, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Sudre, Surján, Szájer, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vidal-Quadras Roca, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Wuermeling, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zieleniec

PSE: Andersson, Arif, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bersani, Bösch, Bono, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Gröner, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Scheele, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sousa Pinto, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Berlato, Foglietta, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Pirilli, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Smith, Staes, Trüpel

Contra: 85

GUE/NGL: Agnoletto, Catania, de Brún, Guerreiro, Henin, McDonald, Meijer, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Seppänen, Svensson, Toussas, Triantaphyllides

IND/DEM: Adwent, Batten, Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Chruszcz, Clark, Coûteaux, Giertych, Grabowski, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, Wierzejski, Wise

NI: Allister, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mote, Resetarits, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Ashworth, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Hannan, Harbour, Kirkhope, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Tannock, Vlasák

UEN: Aylward, Bielan, Camre, Fotyga, Roszkowski, Szymański

Verts/ALE: Schlyter, Schroedter, Ždanoka

Abstenções: 31

ALDE: Chiesa, Takkula, Väyrynen, Virrankoski

GUE/NGL: Brie, Flasarová, Guidoni, Kaufmann, Markov, Ransdorf, Remek, Stroz, Uca, Zimmer

IND/DEM: Goudin, Železný

NI: Baco, Bobošíková, Kozlík

PSE: D'Alema, Désir, Grech, Muscat, Napoletano

UEN: Crowley, Ó Neachtain

Verts/ALE: van Buitenen, Lambert, Lucas, Schmidt, Turmes

13.   Relatório Kuhne A6-0072/2005

A favor: 421

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bonino, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Guardans Cambó, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Toia

NI: Battilocchio, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Masiel, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso González, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Berend, Böge, Brejc, Brepoels, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Daul, Dehaene, De Poli, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gklavakis, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mathieu, Mavrommatis, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Sudre, Surján, Szájer, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Zaleski, Zappalà, Zieleniec

PSE: Andersson, Arif, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Gröner, Gruber, Guy-Quint, Hasse Ferreira, Haug, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Patrie, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sousa Pinto, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Berlato, Bielan, Camre, Foglietta, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Ždanoka

Contra: 90

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, McDonald, Markov, Meijer, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Stroz, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Zimmer

IND/DEM: Adwent, Batten, Belder, Blokland, Borghezio, Chruszcz, Clark, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, Wierzejski, Wise, Železný

NI: Allister, Bobošíková, Gollnisch, Lang, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mote, Resetarits, Romagnoli, Schenardi

PPE-DE: Ashworth, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Hannan, Harbour, Kirkhope, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Tannock, Vlasák, Zahradil

UEN: Aylward, Crowley, Ó Neachtain, Pirilli

Verts/ALE: Lucas, Schlyter

Abstenções: 15

ALDE: Takkula, Väyrynen

IND/DEM: Bonde

NI: Baco, Belohorská, Kozlík

PPE-DE: Glattfelder, Papastamkos

PSE: Leichtfried, Muscat

Verts/ALE: van Buitenen, Graefe zu Baringdorf, Lambert, Schmidt, Schroedter

14.   RC B6-0252/2005 — Bangladesh

A favor: 93

ALDE: Geremek, Guardans Cambó, Krahmer, Lynne, Maaten, Matsakis, Onyszkiewicz, Schuth, Väyrynen

GUE/NGL: Brie, Meijer, Portas, Stroz, Triantaphyllides

IND/DEM: Giertych, Krupa

NI: Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Romagnoli, Rutowicz

PPE-DE: Bauer, Bowis, Caspary, Coelho, Daul, Deß, Deva, Duka-Zólyomi, Fraga Estévez, Gaľa, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hatzidakis, Járóka, Jeggle, Karas, Kasoulides, Korhola, Lulling, Mann Thomas, Mavrommatis, Méndez de Vigo, Montoro Romero, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pleštinská, Pomés Ruiz, Posselt, Purvis, Queiró, Roithová, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Schierhuber, Tannock, Varvitsiotis, Zappalà

PSE: Assis, Ayala Sender, Beglitis, Bullmann, Capoulas Santos, Correia, De Rossa, Estrela, Ettl, Ferreira Anne, García Pérez, Grabowska, Hamon, Hutchinson, Kindermann, Koterec, Kuc, Lambrinidis, Madeira, Martínez Martínez, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Napoletano, Pinior, Roure, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Scheele, Sousa Pinto

UEN: Libicki, Ó Neachtain

Verts/ALE: Breyer, Romeva i Rueda, Schlyter

Contra: 2

IND/DEM: Belder, Sinnott

Abstenções: 3

IND/DEM: Nattrass, Rogalski

Verts/ALE: Onesta

15.   RC B6-0251/2005 — Lampedusa

A favor: 51

ALDE: Geremek, Guardans Cambó, Krahmer, Lynne, Maaten, Matsakis, Onyszkiewicz, Schuth, Väyrynen

GUE/NGL: Brie, Guerreiro, Meijer, Portas, Stroz, Triantaphyllides

NI: Martin Hans-Peter, Rutowicz

PSE: Assis, Ayala Sender, Beglitis, Bullmann, Correia, De Rossa, Estrela, Ettl, Ferreira Anne, García Pérez, Grabowska, Hamon, Hutchinson, Kindermann, Koterec, Kuc, Lambrinidis, Madeira, Martínez Martínez, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Napoletano, Pinior, Roure, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Scheele, Sousa Pinto

Verts/ALE: Breyer, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter

Contra: 50

IND/DEM: Belder, Giertych, Krupa, Nattrass, Rogalski, Sinnott

NI: Czarnecki Ryszard, Romagnoli

PPE-DE: Bauer, Bowis, Caspary, Coelho, Daul, Deß, Deva, Duka-Zólyomi, Fraga Estévez, Gaľa, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hatzidakis, Járóka, Jeggle, Karas, Kasoulides, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lulling, Mann Thomas, Mavrommatis, Méndez de Vigo, Montoro Romero, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posselt, Purvis, Queiró, Roithová, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Schierhuber, Tannock, Varvitsiotis, Wieland, Zappalà

UEN: Libicki, Ó Neachtain

16.   RC B6-0255/2005 — Seca em Portugal

A favor: 45

GUE/NGL: Brie, Guerreiro, Meijer, Portas, Stroz, Triantaphyllides

IND/DEM: Giertych, Krupa, Rogalski

NI: Martin Hans-Peter

PSE: Assis, Ayala Sender, Beglitis, Bullmann, Capoulas Santos, Correia, De Rossa, Estrela, Ettl, Ferreira Anne, García Pérez, Grabowska, Hamon, Hutchinson, Kindermann, Koterec, Kuc, Lambrinidis, Madeira, Martínez Martínez, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Napoletano, Pinior, Roure, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Sousa Pinto

UEN: Libicki, Ó Neachtain

Verts/ALE: Breyer, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter

Contra: 50

ALDE: Geremek, Guardans Cambó, Krahmer, Lynne, Maaten, Matsakis, Onyszkiewicz, Schuth, Väyrynen

IND/DEM: Belder, Sinnott

NI: Romagnoli

PPE-DE: Bauer, Bowis, Caspary, Coelho, Daul, Deß, Deva, Duka-Zólyomi, Fraga Estévez, Gaľa, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hatzidakis, Járóka, Jeggle, Karas, Kasoulides, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lulling, Mann Thomas, Mavrommatis, Méndez de Vigo, Montoro Romero, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pleštinská, Pomés Ruiz, Posselt, Purvis, Queiró, Roithová, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Schierhuber, Tannock, Varvitsiotis, Wieland

Abstenções: 1

NI: Czarnecki Ryszard

17.   RC B6-0255/2005 — Seca em Portugal

A favor: 69

GUE/NGL: Brie, Guerreiro, Meijer, Portas, Stroz, Triantaphyllides

NI: Martin Hans-Peter, Romagnoli

PPE-DE: Bauer, Bowis, Coelho, Daul, Deß, Deva, Duka-Zólyomi, Fraga Estévez, Gaľa, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hatzidakis, Karas, Kasoulides, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Mann Thomas, Mavrommatis, Montoro Romero, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posselt, Purvis, Queiró, Roithová, Samaras, Schierhuber, Tannock, Varvitsiotis, Wieland, Zappalà

PSE: Assis, Ayala Sender, Beglitis, Bullmann, Capoulas Santos, Correia, De Rossa, Estrela, Ettl, Ferreira Anne, García Pérez, Hutchinson, Kindermann, Koterec, Kuc, Lambrinidis, Madeira, Martínez Martínez, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Napoletano, Pinior, Roure, Sakalas, Sánchez Presedo, Sousa Pinto

Contra: 25

ALDE: Geremek, Guardans Cambó, Krahmer, Lynne, Maaten, Matsakis, Onyszkiewicz, Schuth, Väyrynen

IND/DEM: Belder, Giertych, Krupa, Nattrass, Rogalski, Sinnott

NI: Czarnecki Ryszard

PPE-DE: Caspary, Méndez de Vigo, Salafranca Sánchez-Neyra

UEN: Libicki, Ó Neachtain

Verts/ALE: Breyer, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter

Abstenções: 1

PSE: dos Santos

18.   RC B6-0255/2005 — Seca em Portugal

A favor: 78

GUE/NGL: Brie, Guerreiro, Meijer, Stroz, Triantaphyllides

IND/DEM: Giertych, Krupa, Rogalski

NI: Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Romagnoli

PPE-DE: Bauer, Bowis, Caspary, Coelho, Daul, Deß, Deva, Duka-Zólyomi, Fraga Estévez, Gaľa, Grossetête, Hatzidakis, Járóka, Jeggle, Karas, Kasoulides, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lulling, Mann Thomas, Mavrommatis, Méndez de Vigo, Montoro Romero, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posselt, Purvis, Queiró, Roithová, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Schierhuber, Tannock, Varvitsiotis, Zappalà

PSE: Assis, Ayala Sender, Beglitis, Bullmann, Capoulas Santos, Correia, De Rossa, Estrela, Ettl, Ferreira Anne, García Pérez, Grabowska, Hamon, Hutchinson, Kindermann, Koterec, Kuc, Lambrinidis, Madeira, Martínez Martínez, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Napoletano, Pinior, Roure, Sakalas, Sánchez Presedo, Sousa Pinto

Contra: 13

ALDE: Geremek, Guardans Cambó, Krahmer, Maaten, Matsakis, Onyszkiewicz, Schuth, Väyrynen

IND/DEM: Belder, Sinnott

NI: Rutowicz

UEN: Libicki, Ó Neachtain

Abstenções: 9

ALDE: Lynne

GUE/NGL: Portas

IND/DEM: Nattrass

PSE: dos Santos, Scheele

Verts/ALE: Breyer, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter

19.   RC B6-0255/2005 — Seca em Portugal

A favor: 44

GUE/NGL: Brie, Guerreiro, Meijer, Portas, Stroz, Triantaphyllides

NI: Martin Hans-Peter

PSE: Assis, Ayala Sender, Beglitis, Bullmann, Capoulas Santos, Correia, De Rossa, Estrela, Ettl, Ferreira Anne, García Pérez, Grabowska, Hamon, Hutchinson, Kindermann, Koterec, Kuc, Lambrinidis, Madeira, Martínez Martínez, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Napoletano, Pinior, Roure, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Scheele, Sousa Pinto

UEN: Libicki, Ó Neachtain

Verts/ALE: Breyer, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter

Contra: 56

ALDE: Geremek, Guardans Cambó, Krahmer, Maaten, Matsakis, Onyszkiewicz, Schuth, Väyrynen

IND/DEM: Belder, Giertych, Krupa, Nattrass, Rogalski, Sinnott

NI: Romagnoli, Rutowicz

PPE-DE: Bauer, Bowis, Caspary, Coelho, Daul, Deß, Deva, Duka-Zólyomi, Fraga Estévez, Gaľa, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hatzidakis, Járóka, Jeggle, Karas, Kasoulides, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lulling, Mann Thomas, Mavrommatis, Méndez de Vigo, Montoro Romero, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Posselt, Purvis, Queiró, Roithová, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Schierhuber, Tannock, Varvitsiotis, Wieland, Zappalà

Abstenções: 2

ALDE: Lynne

NI: Czarnecki Ryszard


TEXTOS APROVADOS

 

P6_TA(2005)0128

Unidades populacionais de linguado *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta de regulamento do Conselho que estabelece medidas para a recuperação das unidades populacionais de linguado no Canal da Mancha Ocidental e no golfo da Biscaia (COM(2003)0819 — C5-0047/2004 — 2003/0327(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2003)0819) (1),

Tendo em conta o artigo 37 o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C5-0047/2004),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Pescas (A6-0050/2005),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Convida a Comissão a alterar a sua proposta no mesmo sentido, nos termos do n o 2 do artigo 250 o do Tratado CE;

3.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

4.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

5.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

TEXTO DA COMISSÃO

ALTERAÇÕES DO PARLAMENTO

Alteração 1

Título

Regulamento do Conselho que estabelece medidas para a recuperação das unidades populacionais de linguado no Canal da Mancha Ocidental e no golfo da Biscaia

Regulamento do Conselho que estabelece um plano de gestão das unidades populacionais de linguado no Canal da Mancha Ocidental e no golfo da Biscaia

(A aprovação desta alteração acarreta igualmente a substituição do termo «recuperação» pelo termo «gestão» em todo o texto em apreciação, excepto no n o 3 do artigo 3 o .)

Alteração 2

Considerando 1

(1) Um parecer científico recente, emitido pelo Conselho Internacional de Exploração do Mar (CIEM), indica que os níveis de mortalidade por pesca das unidades populacionais de linguado nas divisões CIEM VIIIe, VIIIa e VIIIb têm vindo a provocar a erosão das quantidades de peixes adultos presentes no mar, a tal ponto que as unidades populacionais podem deixar de se poder reconstituir por reprodução e estar, assim, ameaçadas de ruptura.

Suprimido

Alteração 3

Considerando 2

(2) É necessário adoptar medidas para estabelecer planos plurianuais com vista à recuperação destas unidades populacionais em conformidade com o artigo 5 o do Regulamento (CE) n o 2371/2002 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2002, relativo à conservação e à exploração sustentável dos recursos haliêuticos no âmbito da Política Comum das Pescas.

(2) Seria necessário adoptar medidas de gestão destas unidades populacionais em conformidade com o artigo 6 o do Regulamento (CE) n o 2371/2002 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2002, relativo à conservação e à exploração sustentável dos recursos haliêuticos no âmbito da Política Comum das Pescas.

Alteração 4

Considerando 3

(3) Os planos devem ter por objectivo a reconstituição destas unidades populacionais , por forma a que atinjam limites biológicos de segurança num prazo de cinco a dez anos .

(3) Os planos devem ter por objectivo garantir que estas unidades populacionais se mantenham dentro dos limites biológicos de segurança.

Alteração 5

Considerando 3 bis (novo)

 

(3 bis) A nova Política Comum das Pescas tem por objectivo permitir a exploração sustentável dos recursos aquáticos vivos, atendendo, de forma equilibrada, aos aspectos de ordem ambiental, económica e social.

Alteração 6

Considerando 3 ter (novo)

 

(3 ter) A Comissão e os Estados-Membros garantem a plena participação dos conselhos consultivos regionais e de outras partes interessadas na aplicação do plano.

Alteração 7

Considerando 5

(5) A abundância absoluta das unidades populacionais em causa, estimada pelo CCTEP e pelo CIEM, é demasiado incerta para poder ser utilizada como objectivo de recuperação destas unidades populacionais, devendo os objectivos ser expressos em termos de taxas de mortalidade por pesca.

Suprimido

Alteração 8

Considerando 6

(6) Para atingir esses objectivos, é necessário controlar os níveis das taxas de mortalidade por pesca, de forma a que haja uma elevada probabilidade de redução dessas taxas de ano para ano.

Suprimido

Alteração 9

Considerando 8

(8) Após ter sido obtida a recuperação das unidades populacionais, o Conselho deve decidir, sob proposta da Comissão, das medidas de acompanhamento em conformidade com o artigo 6 o do Regulamento (CE) n o 2371/2002.

Suprimido

Alteração 10

Artigo 2 o

O objectivo do plano de recuperação é reconstituir as unidades populacionais de linguado em causa por forma a que se encontrem dentro dos limites biológicos de segurança.

O objectivo do plano de gestão é manter as unidades populacionais de linguado em causa por forma a que se encontrem dentro dos limites biológicos de segurança.

Alteração 12

Artigo 3 o , n o 2

2. Se, com base na avaliação anual, a Comissão verificar que foi atingido o objectivo fixado no artigo 2 o relativamente a qualquer uma das unidades populacionais de linguado em causa, o Conselho decide, por maioria qualificada sob proposta da Comissão, substituir, no respeitante à unidade populacional em causa, o plano de recuperação previsto no presente regulamento por um plano de gestão em conformidade com o artigo 6 o do Regulamento (CE) n o 2371/2002.

Suprimido

Alteração 13

Artigo 3 o , n o 3

3. Se, com base na avaliação anual, a Comissão verificar que qualquer uma das unidades populacionais de linguado em causa não mostra sinais de recuperação , o Conselho decide por maioria qualificada sob proposta da Comissão de medidas suplementares e/ou alternativas, a fim de assegurar a recuperação da unidade populacional em causa.

3. Se, com base na avaliação anual, a Comissão verificar que qualquer uma das unidades populacionais de linguado em causa evidencia riscos de ruptura , o Conselho decide por maioria qualificada sob proposta da Comissão de medidas suplementares e/ou alternativas, a fim de assegurar a recuperação da unidade populacional em causa.

Alteração 14

Artigo 5 o , n o 1

1. Sempre que o CCTEP estime, à luz do relatório mais recente do CIEM, que a taxa de mortalidade por pesca de uma das unidades populacionais de linguado em causa é superior a 0,14 por ano, o TAC para essa unidade populacional não será superior ao nível de capturas que, de acordo com a avaliação científica efectuada pelo CCTEP à luz do relatório mais recente do CIEM, resultará, no seu ano de aplicação, numa redução de:

a)

20 % da taxa de mortalidade por pesca em relação à taxa de mortalidade por pesca estimada relativamente ao ano anterior no respeitante à unidade populacional de linguado na divisão VIIe;

b)

35 % da taxa de mortalidade por pesca em relação à taxa de mortalidade por pesca estimada relativamente ao ano anterior no respeitante à unidade populacional de linguado na divisão VIIIa e VIIIb.

1. O TAC não ultrapassará um nível de capturas que, de acordo com a avaliação científica efectuada pelo CCTEP à luz do relatório mais recente do CIEM, resulte, no final do seu ano de aplicação, num aumento de 15 % das quantidades de peixes adultos presentes no mar em relação às quantidades estimadas presentes no mar no início do ano em questão.

Alteração 15

Artigo 5 o , n o 2

2. Sempre que o CCTEP estime, à luz do relatório mais recente do CIEM, que a taxa de mortalidade por pesca de uma das unidades populacionais de linguado em causa é igual ou inferior a 0,14 por ano, o TAC para essa unidade populacional será fixado num nível de capturas que, de acordo com a avaliação científica efectuada pelo CCTEP à luz do relatório mais recente do CIEM, resultará , no ano da sua aplicação, numa taxa de mortalidade por pesca de:

a)

0,11 por ano no respeitante à unidade populacional de linguado na divisão VIIe;

b)

0,09 por ano no respeitante à unidade populacional de linguado na divisão VIIIa eVIIIb.

2. O Conselho não adopta um TAC para o qual o CCTEP estime, à luz do relatório mais recente do CIEM, que a taxa de mortalidade por pesca resultaria , no ano da sua aplicação, numa taxa de mortalidade por pesca superior aos valores seguintes:

Linguado do golfo da Biscaia: 0,36;

Linguado do Canal da Mancha Ocidental: taxa a definir à luz do parecer subsequente do CIEM após integração dos dados de determinados países que até à data não haviam sido tidos em conta.

Alteração 16

Artigo 6 o , n o s 1 e 2

1. No primeiro ano de aplicação do presente regulamento, são aplicáveis as seguintes regras:

a)

Sempre que a aplicação do artigo 5 o resulte num TAC superior em mais de 25 % ao do ano anterior, o Conselho adopta um TAC não superior em mais de 25 % ao TAC desse ano;

b)

Sempre que a aplicação do artigo 5 o resulte num TAC inferior em mais de 25 % ao do ano anterior, o Conselho adopta um TAC não inferior em mais de 25 % ao TAC desse ano.

 

2. A contar do segundo ano de aplicação do presente regulamento, são aplicáveis as seguintes regras:

a)

Sempre que a aplicação do artigo 5 o resulte num TAC superior em mais de 15 % ao do ano anterior, o Conselho adopta um TAC não superior em mais de 15 % ao TAC desse ano;

b)

Sempre que a aplicação do artigo 5 o resulte num TAC inferior em mais de 15% ao do ano anterior, o Conselho adopta um TAC não inferior em mais de 15 % ao TAC desse ano

2. A contar do primeiro ano de aplicação do presente regulamento, são aplicáveis as seguintes regras:

a)

Sempre que a aplicação do artigo 5 o resulte num TAC superior em mais de 15 % ao do ano anterior, o Conselho adopta um TAC não superior em mais de 15 % ao TAC desse ano;

b)

Sempre que a aplicação do artigo 5 o resulte num TAC inferior em mais de 15 % ao do ano anterior, o Conselho adopta um TAC não inferior em mais de 15 % ao TAC desse ano

Alteração 17

Capítulo III

 

Suprimido

Alteração 18

Artigo 16 o

Em derrogação do disposto no n o 2 do artigo 5 o do Regulamento (CEE) n o 2807/83 da Comissão, de 22 de Setembro de 1983, que define as regras especiais de registo das informações relativas às capturas de peixe pelos Estados-Membros, a margem de tolerância autorizada no respeitante à estimativa das quantidades mantidas a bordo dos navios, expressas em quilogramas, é de 5 % do valor inscrito no diário de bordo.

Em derrogação do disposto no n o 2 do artigo 5 o do Regulamento (CEE) n o 2807/83 da Comissão, de 22 de Setembro de 1983, que define as regras especiais de registo das informações relativas às capturas de peixe pelos Estados-Membros, a margem de tolerância autorizada no respeitante à estimativa das quantidades mantidas a bordo dos navios, expressas em quilogramas de peso vivo , é de 8 % do valor inscrito no diário de bordo. Se a legislação comunitária não estabelecer qualquer factor de conversão, é aplicável o factor de conversão adoptado pelo Estado-Membro de pavilhão do navio.

Alteração 19

Artigo 17 o

As autoridades competentes dos Estados-Membros garantem que qualquer quantidade de linguado legítimo superior a 50 kg , capturada em qualquer uma das zonas referidas no artigo 1 o , seja pesada nas balanças das lotas antes da venda.

As autoridades competentes dos Estados-Membros garantem que qualquer quantidade de linguado legítimo superior a 100 kg , capturada em qualquer uma das zonas referidas no artigo 1 o , seja pesada nas balanças das lotas antes da venda.

Alteração 20

Artigo 19 o , n o 1

1. As autoridades competentes de um Estado-Membro podem exigir que qualquer quantidade de linguado legítimo superior a 50 kg capturada numa das zonas geográficas referidas no artigo 1 o e desembarcada pela primeira vez nesse Estado-Membro seja pesada antes de ser transportada do porto de primeiro desembarque para outro local.

1. As autoridades competentes de um Estado-Membro podem exigir que qualquer quantidade de linguado legítimo superior a 100 kg capturada numa das zonas geográficas referidas no artigo 1 o e desembarcada pela primeira vez nesse Estado-Membro seja pesada antes de ser transportada do porto de primeiro desembarque para outro local.

Alteração 21

Artigo 19 o , n o 2

2. Em derrogação do artigo 13 o do Regulamento (CEE) n o 2847/93, as quantidades de linguado legítimo superiores a 50 kg que sejam transportadas para um local diferente do local do desembarque ou de importação devem ser acompanhadas de uma cópia de uma das declarações previstas no n o 1 do artigo 8 o do Regulamento (CEE) n o 2847/93 referente às quantidades de linguado transportadas. Não é aplicável a isenção prevista no n o 4, alínea b), do artigo 13 o do Regulamento (CEE) n o 2847/93.

2. Em derrogação do artigo 13 o do Regulamento (CEE) n o 2847/93, as quantidades de linguado legítimo superiores a 100 kg que sejam transportadas para um local diferente do local do desembarque ou de importação devem ser acompanhadas de uma cópia de uma das declarações previstas no n o 1 do artigo 8 o do Regulamento (CEE) n o 2847/93 referente às quantidades de linguado transportadas. Não é aplicável a isenção prevista no n o 4, alínea b), do artigo 13 o do Regulamento (CEE) n o 2847/93.

Alteração 22

Anexo

 

Suprimido


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TA(2005)0129

Reutilização, reciclagem e valorização de veículos a motor *** I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à homologação de veículos a motor, no que diz respeito às suas reutilização, reciclagem e valorização e que altera a Directiva 70/156/CEE do Conselho (COM(2004)0162 — C5-0126/2004 — 2004/0053(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2004)0162) (1),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o e o artigo 95 o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C5-0126/2004),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A6-0004/2005),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TC1-COD(2004)0053

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 14 de Abril de 2005 tendo em vista a adopção da Directiva 2005/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à homologação de veículos a motor, no que diz respeito às suas possibilidades de reutilização, reciclagem e valorização e que altera a Directiva 70/156/CEE do Conselho

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o seu artigo 95 o ,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),

Após consulta ao Comité das Regiões,

Deliberando nos termos do artigo 251 o do Tratado (2),

Considerando o seguinte:

(1)

Nos termos do n o 4 do artigo 7 o da Directiva 2000/53/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Setembro de 2000, relativa aos veículos em fim de vida (3), devem ser estabelecidas disposições apropriadas para garantir que os veículos homologados pertencentes à categoria M1, e os pertencentes à categoria N1, possam ser comercializados se forem susceptíveis de reutilização e/ou reciclagem a um nível mínimo de 85 % em massa e de reutilização e/ou valorização a um nível mínimo de 95 %, em massa.

(2)

A reutilização dos componentes, a reciclagem e a valorização dos materiais constituem uma parte importante da estratégia comunitária de gestão de resíduos. Deve ser portanto solicitada aos fabricantes de veículos e seus fornecedores a inclusão desses aspectos nas fases mais precoces do desenvolvimento de veículos novos, de modo a facilitar o respectivo tratamento quando atingem o fim de vida.

(3)

A presente directiva constitui uma das directivas específicas, no quadro da homologação comunitária de veículos completos instituída pela Directiva 70/156/CEE do Conselho, de 6 de Fevereiro de 1970, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à homologação dos veículos a motor e seus reboques (4).

(4)

A referida homologação de veículos completos é actualmente obrigatória para veículos pertencentes à categoria M1 e será alargada, no futuro próximo, a todas as categorias de veículos. Por conseguinte, é necessário incluir na homologação de veículos completos as medidas em questão, relativas à possibilidade de reutilização, reciclagem e valorização de veículos.

(5)

Em conformidade, é necessário estabelecer disposições que tomem em consideração o facto de os veículos N1 não serem ainda abrangidos pelo sistema de homologação de veículos completos.

(6)

O fabricante deve colocar à disposição da entidade homologadora todas as informações técnicas relevantes no que diz respeito aos materiais utilizados e respectivas massas, a fim de possibilitar a verificação dos seus cálculos em conformidade com a norma ISO 22628: 2002.

(7)

Os cálculos do fabricante só podem ser correctamente validados no momento da homologação do veículo se o fabricante tiver estabelecido disposições e procedimentos satisfatórios para gerir toda a informação que recebe dos seus fornecedores. Antes que qualquer homologação possa ser concedida, o organismo competente deveria realizar uma avaliação preliminar dos referidos procedimentos e disposições e emitir um certificado indicando que estes são satisfatórios.

(8)

A importância dos diferentes factores no cálculo das taxas relativas à possibilidade de reciclagem e de valorização tem de ser avaliada em conformidade com os processos para tratamento de veículos em fim de vida. Por conseguinte, o fabricante deveria recomendar uma estratégia para o tratamento de veículos em fim de vida e comunicar os respectivos pormenores ao organismo competente. Essa estratégia deveria basear-se em tecnologias comprovadas, disponíveis ou em desenvolvimento no momento da solicitação da homologação do veículo.

(9)

Os veículos destinados a fins especiais são concebidos para executar uma função específica e exigem arranjos de carroçaria especiais, que o fabricante não controla integralmente. Consequentemente, não é possível calcular correctamente as taxas relativas à possibilidade de reciclagem e valorização. Por conseguinte, estes veículos deveriam ser excluídos, no que diz respeito aos requisitos relativos ao cálculo.

(10)

Os veículos incompletos constituem uma proporção significativa dos veículos da categoria N1. O fabricante do veículo de base não pode calcular as taxas relativas à possibilidade de reciclagem e valorização de veículos completos, uma vez que os dados referentes às fases posteriores de fabrico não estão disponíveis durante a fase de concepção dos veículos de base. Assim, é conveniente exigir que apenas o veículo de base seja conforme à presente directiva.

(11)

As partes de mercado relativas a veículos produzidos em pequenas séries são muito limitadas, pelo que o facto de serem conformes à presente directiva irá produzir poucos benefícios para o ambiente. Por conseguinte, é conveniente exclui-los de certas disposições da presente directiva.

(12)

Nos termos do n o 5 do artigo 7 o da Directiva 2000/53/CE, devem ser adoptadas medidas apropriadas, no interesse da segurança rodoviária e da protecção do ambiente, para evitar a reutilização de certos componentes que foram retirados de veículos em fim de vida. Essas medidas deveriam ser limitadas à reutilização de componentes no fabrico de veículos novos.

(13)

As disposições expostas na presente directiva imporão aos fabricantes o abastecimento de dados novos relativos à homologação, pelo que essas informações deveriam ser contempladas na Directiva 70/156/CEE, que estabelece a lista exaustiva dos dados a apresentar com vista à homologação. Assim, é necessário alterar a referida directiva em conformidade.

(14)

As medidas necessárias para a adaptação ao progresso científico e técnico dessa directiva deveriam ser adoptadas em conformidade com o procedimento regulamentar previsto no n o 3 do artigo 13 o da Directiva 70/156/CEE.

(15)

Atendendo a que os objectivos da acção proposta, a saber, minimizar o impacto dos veículos em fim de vida sobre o ambiente mediante a exigência de que os veículos sejam projectados, a partir da fase de concepção, com o propósito de facilitar a reutilização, a reciclagem e a valorização, não podem ser suficientemente realizados pelos Estados-Membros e que, por conseguinte, tendo em conta a dimensão da acção, podem ser realizados com maior eficácia a nível comunitário, a Comunidade pode tomar medidas em conformidade com o princípio da subsidiariedade consagrado no artigo 5 o do Tratado. Em conformidade com o princípio da proporcionalidade consagrado no mesmo artigo, a presente directiva não excede o necessário para atingir aqueles objectivos.

(16)

Em conformidade com o ponto 34 do Acordo Interinstitucional «Legislar Melhor», os Estados-Membros são encorajados a elaborar, para si próprios e no interesse da Comunidade, os seus próprios quadros, que ilustrem, na medida do possível, a concordância entre a presente directiva e as medidas de transposição, e a publicá-los,

ADOPTARAM A PRESENTE DIRECTIVA:

Artigo 1 o

Objecto

A presente directiva estabelece as disposições administrativas e técnicas para a homologação dos veículos abrangidos pelo artigo 2 o , a fim de assegurar que os seus componentes e materiais possam ser reutilizados, reciclados e valorizados de acordo com as percentagens mínimas referidas no anexo I.

Estabelece disposições específicas para assegurar que a reutilização de componentes não acarrete riscos em matéria de segurança ou ambiental.

Artigo 2 o

Âmbito

A presente directiva aplicar-se-á a veículos pertencentes às categorias M1 e N1, como definidas na parte A do anexo II da Directiva 70/156/CEE, e a componentes novos ou reutilizados desses veículos.

Artigo 3 o

Derrogações

Sem prejuízo da aplicação do disposto no artigo 7 o , a presente directiva não é aplicável a:

a)

veículos para fins especiais, como definidos na parte A, n o 5, do anexo II da Directiva 70/156/CEE;

b)

veículos fabricados em várias fases pertencentes à categoria N1, desde que o veículo de base seja conforme à presente directiva;

c)

veículos produzidos em pequenas séries, referidos no n o 2, alínea a), do artigo 8 o da Directiva 70/156/CEE.

Artigo 4 o

Definições

Para efeitos da presente directiva, entende-se por:

1)

«veículo», um veículo a motor;

2)

«componente», qualquer parte ou qualquer montagem de partes incluídas num veículo no momento da sua produção. Abrange igualmente componentes e unidades técnicas separadas, como definidas no artigo 2 o da Directiva 70/156/CEE;

3)

«modelo de veículo», o modelo de um veículo como definido na parte B, n o 1 e n o 3, do anexo II da Directiva 70/156/CEE;

4)

«veículo em fim de vida», um veículo como definido no ponto 2 do artigo 2 o da Directiva 2000/53/CE;

5)

«veículo de referência», a versão de um modelo de veículo que é identificada pela entidade homologadora , após consulta do fabricante e de acordo com os critérios estabelecidos no anexo I, como sendo a mais problemática em termos de possibilidades de reutilização, reciclagem e valorização;

6)

«veículo fabricado em várias fases», um veículo resultante de um processo de fabrico em várias fases;

7)

«veículo de base», um veículo como definido no quarto travessão do artigo 2 o da Directiva 70/156/CEE, utilizado na fase inicial de um fabrico em várias fases;

8)

«fabrico em várias fases», processo de fabrico de um veículo em diversas fases, acrescentando componentes a um veículo de base ou mediante a alteração desses componentes;

9)

«reutilização», a reutilização como definida no ponto 6 do artigo 2 o da Directiva 2000/53/CE;

10)

«reciclagem», a reciclagem como definida na primeira frase do ponto 7 do artigo 2 o da Directiva 2000/53/CE;

11)

«valorização energética», a valorização energética como definida na segunda frase do ponto 7 do artigo 2 o da Directiva 2000/53/CE;

12)

«valorização», a valorização como definida no ponto 8 do artigo 2 o da Directiva 2000/53/CE;

13)

«possibilidade de reutilização», o potencial de reutilização de componentes retirados de um veículo em fim de vida;

14)

«possibilidade de reciclagem», o potencial de reciclagem de componentes ou materiais retirados de um veículo em fim de vida;

15)

«possibilidade de valorização», o potencial de valorização de componentes ou materiais retirados de um veículo em fim de vida;

16)

«taxa potencial de reciclagem de um veículo (Rcyc)», a percentagem por massa de um veículo novo, potencialmente passível de ser reutilizada e reciclada;

17)

«taxa potencial de valorização de um veículo (Rcov)», a percentagem por massa de um veículo novo, potencialmente passível de ser reutilizada e reciclada;

18)

«estratégia», um plano em grande escala constituído por acções coordenadas e medidas técnicas a adoptar no âmbito do desmantelamento, do retalhamento ou de processos similares, da reciclagem e da valorização de materiais, a fim de garantir que as taxas potenciais de reciclagem e de valorização previstas sejam alcançáveis durante a fase de desenvolvimento do veículo;

19)

«massa», a massa do veículo em ordem de marcha como definida no ponto 2.6 do anexo I da Directiva 70/156/CEE mas com exclusão do condutor, cuja massa é avaliada em 75 kg;

20)

«organismo competente», a entidade, p. ex. serviço técnico ou outro organismo existente, notificada por um Estado-Membro para efectuar a avaliação preliminar e emitir um certificado de conformidade, de acordo com o previsto na presente directiva. O organismo competente pode ser a entidade homologadora, desde que a sua competência nesse domínio se encontre devidamente documentada.

Artigo 5 o

Disposições relativas à homologação

1.   Os Estados-Membros concederão, conforme apropriado, a homologação CE ou a homologação de âmbito nacional, no que se refere às possibilidades de reutilização, reciclagem e valorização, apenas aos modelos de veículos que satisfaçam os requisitos da presente directiva.

2.   Para efeitos do disposto no n o 1, o fabricante deve pôr à disposição da entidade homologadora a informação técnica pormenorizada necessária, a fim de proceder às verificações e aos cálculos referidos no anexo I da presente directiva, relativos à natureza dos materiais utilizados no fabrico do veículo e dos seus componentes. Nos casos em que se mostre ser essa informação abrangida por direitos de propriedade intelectual ou constituir um saber-fazer específico do fabricante ou dos seus fornecedores, o fabricante ou os seus fornecedores prestarão informações suficientes para permitir a realização correcta dos referidos cálculos .

3.    No que diz respeito às possibilidades de reutilização, reciclagem e valorização, os Estados-Membros garantirão que o fabricante utilize o modelo de ficha de informações definido no anexo II da presente directiva, ao apresentar um pedido de homologação CE, em conformidade com o n o 1 do artigo 3 o da Directiva 70/156/CEE.

4.   Ao conceder uma homologação CE em conformidade com o n o 3 do artigo 4 o da Directiva 70/156/CEE, a entidade homologadora utilizará o modelo de certificado de homologação CE apresentado no anexo III da presente directiva.

Artigo 6 o

Avaliação preliminar

1.   Os Estados-Membros não concederão qualquer homologação sem, primeiramente, garantir que o fabricante estabeleceu disposições e procedimentos satisfatórios, nos termos do n o 3 do anexo IV da presente directiva, para gerir correctamente os aspectos relativos às possibilidades de reutilização, reciclagem e valorização contemplados na presente directiva. Uma vez realizada a referida avaliação preliminar, será concedido ao fabricante um certificado designado «Certificado de conformidade com o anexo IV» (em seguida, «certificado de conformidade»).

2.     No âmbito da avaliação preliminar, os Estados-Membros garantirão que os materiais utilizados no fabrico de um modelo de veículo cumpram o disposto na alínea a) do n o 2 do artigo 4 o da Directiva 2000/53/CE.

A Comissão estabelecerá, de acordo com o processo previsto no artigo 9 o , as normas específicas necessárias à verificação da conformidade com a presente disposição.

3.   Para efeitos do disposto no n o 1, o fabricante recomendará uma estratégia para garantir o desmantelamento e a reutilização dos componentes, bem como a reciclagem e a valorização dos materiais. A estratégia tomará em consideração as tecnologias comprovadas, disponíveis ou em desenvolvimento, no momento do pedido de homologação de um veículo.

4.   Os Estados-Membros nomearão um organismo competente, em conformidade com o ponto 2 do anexo IV, para realizar a avaliação preliminar e emitir o certificado de conformidade.

5.   O certificado de conformidade incluirá a documentação apropriada e descreverá a estratégia recomendada pelo fabricante. O organismo competente utilizará o modelo apresentado no apêndice 1 do anexo IV.

6.   O certificado de conformidade será válido, no mínimo, dois anos a partir da data de entrega do certificado, antes de se realizarem novas verificações.

7.   O fabricante informará o organismo competente de qualquer alteração significativa, passível de afectar a pertinência do certificado de conformidade. Após consulta com o fabricante, o organismo competente decidirá se são necessárias novas verificações.

8.   No final do período de validade do certificado de conformidade, o organismo competente emitirá, conforme apropriado, um novo certificado de conformidade ou prolongará a sua validade por um período adicional de dois anos. O organismo competente emitirá um novo certificado nos casos em que tiverem sido comunicadas alterações significativas ao organismo competente.

Artigo 7 o

Reutilização de componentes

Os componentes constantes no anexo V:

a)

serão considerados não reutilizáveis para efeitos do cálculo das taxas potenciais de reciclagem e de valorização;

b)

não serão reutilizados no fabrico de veículos abrangidos pela Directiva 70/156/CEE.

Artigo 8 o

Alterações à Directiva 70/156/CEE

A Directiva 70/156/CEE é alterada em conformidade com o Anexo VI da presente directiva.

Artigo 9 o

Alterações

As alterações à presente directiva, necessárias para a adaptar ao progresso científico e técnico, serão adoptadas pela Comissão em conformidade com o procedimento regulamentar referido no n o 3 do artigo 13 o da Directiva 70/156/CEE.

Artigo 10 o

Datas de aplicação relativas à homologação

1.   A partir de ... (5), os Estados-Membros não podem, no que diz respeito a um modelo de veículo que cumpra os requisitos da presente directiva:

a)

recusar a homologação CE ou a homologação de âmbito nacional,

b)

proibir a matrícula, a venda ou a entrada em serviço de veículos novos.

2.   A partir de ... (6), os Estados-Membros devem, no que diz respeito a um modelo de veículo que não cumpra os requisitos da presente directiva:

a)

recusar a homologação CE;

b)

recusar a homologação de âmbito nacional.

3.   A partir de ... (7), os Estados-Membros devem, se as exigências da presente directiva não forem cumpridas:

a)

considerar que os certificados de conformidade que acompanham os veículos já não são válidos, nos termos do n o 1 do artigo 7 o da Directiva 70/156/CEE;

b)

recusar a matrícula, a venda ou a entrada em serviço dos novos veículos, excepto nos casos em que for aplicável a alínea b) do n o 2 do artigo 8 o da Directiva 70/156/CEE.

4.   O artigo 7 o é aplicável a partir de ... (5).

Artigo 11 o

Transposição

1.   Os Estados-Membros adoptarão e publicarão as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva, o mais tardar no prazo de ... (5) Os Estados-Membros comunicarão imediatamente à Comissão o texto das referidas disposições.

Os Estados-Membros aplicarão essas disposições a partir de ... (5).

As disposições adoptadas pelos Estados-Membros devem incluir uma referência à presente directiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da respectiva publicação oficial. Os métodos para proceder a essa referência serão adoptados pelos Estados-Membros .

2.   Os Estados-Membros devem comunicar à Comissão o texto das principais disposições de direito interno que aprovarem nas matérias reguladas pela presente directiva.

Artigo 12 o

Entrada em vigor

A presente directiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 13 o

Destinatários

Os Estados-Membros são os destinatários da presente directiva.

Feito em ...

Pelo Parlamento Europeu,

O Presidente

Pelo Conselho,

O Presidente


(1)  JO C ...

(2)  Posição do Parlamento Europeu de 14 de Abril de 2005.

(3)  JO L 269 de 21.10.2000, p. 34. Directiva com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2005/63/CE da Comissão (JO L 25 de 28.1.2005, p. 73).

(4)  JO L 42 de 23.2.1970, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2004/104/CE da Comissão (JO L 337 de 13.11.2004, p. 13).

(5)  12 meses a contar da data de entrada em vigor da presente directiva.

(6)  36 meses a contar da data de entrada em vigor da presente directiva.

(7)   54 meses a contar da data de entrada em vigor da presente directiva.

ANEXO

LISTA DOS ANEXOS

Anexo I

Requisitos

Anexo II

Ficha de informações para efeitos da homologação CE de um veículo

Anexo III

Modelo de certificado de homologação CE

Anexo IV

Avaliação preliminar do fabricante

Apêndice 1: modelo de certificado de conformidade

Anexo V

Componentes considerados não reutilizáveis

Anexo VI

Alterações à Directiva 70/156/CEE

ANEXO I

REQUISITOS

1.   Os veículos pertencentes à categoria M1 e os veículos pertencentes à categoria N1 serão fabricados de modo a serem:

reutilizáveis e/ou recicláveis, no mínimo, até 85 % em massa e

reutilizáveis e/ou valorizáveis, no mínimo, até 95 % em massa,

como determinado pelos procedimentos estabelecidos no presente anexo.

2.   Para efeitos de homologação, o fabricante apresentará um formulário de apresentação de dados devidamente preenchido, estabelecido em conformidade com anexo A da norma ISO 22628: 2002, que incluirá a lista dos materiais.

Será acompanhado de uma lista dos componentes desmantelados, a declarar pelo fabricante relativamente à fase de desmantelamento, e do processo que este recomenda para o respectivo tratamento.

3.   Para efeitos da aplicação dos n o 1 e n o 2, o fabricante demonstrará a contento da entidade homologadora que os veículos de referência cumprem os requisitos. Aplicar-se-á o método de cálculo previsto no anexo B da norma ISO 22628: 2002.

Contudo, o fabricante deve poder demonstrar que todas as versões do modelo de veículo cumprem os requisitos da presente directiva.

4.   Para efeitos da selecção de veículos de referência, deverão ser tidos em conta os seguintes critérios:

o tipo de carroçaria;

os níveis de acabamento disponíveis  (1);

o equipamento opcional disponível  (1) que pode ser instalado sob responsabilidade do fabricante.

5.    Caso a entidade homologadora e o fabricante não tenham, de comum acordo, identificado a versão considerada mais problemática de um modelo de veículo, em termos de possibilidades de reutilização, reciclagem e valorização, será seleccionado um veículo de referência para:

a)

cada «tipo de carroçaria», como definido na parte C, n o 1, do anexo II da Directiva 70/156/CEE, no caso de veículos da categoria M1;

b)

cada «tipo de carroçaria», isto é, furgoneta, quadro-cabina, pick-up, etc., no caso de veículos da categoria N1.

6.   Para efeitos de cálculo, os pneumáticos considerar-se-ão recicláveis.

7.   A massa será expressa em kg, com uma decimal. As taxas serão calculadas em percentagem, com uma decimal, e arredondadas da seguinte forma:

a)

se o número à direita da vírgula se situar entre 0 e 4, o total é arredondado para baixo;

b)

se o número à direita da vírgula se situar entre 5 e 9, o total é arredondado para cima.

8.   Para efeitos da verificação dos cálculos referidos no presente anexo, a entidade homologadora assegurará que o formulário de apresentação de dados referido no ponto 2 do presente anexo seja coerente com a estratégia recomendada, anexada ao certificado de conformidade mencionado no n o 1 do artigo 6 o .

9.   Para efeitos das verificações dos materiais e das massas dos componentes, o fabricante porá à disposição os veículos e os componentes que a entidade homologadora considerar necessários.


(1)  Isto é, estofos de couro, equipamento de rádio a bordo, ar condicionado, jantes de alumínio, etc.

ANEXO II

FICHA DE INFORMAÇÕES PARA EFEITOS DA HOMOLOGAÇÃO CE DE UM VEÍCULO

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ANEXO III

MODELO DE CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO CE

Formato máximo: A4 (210 x 297 mm)

CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO CE

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ANEXO IV

AVALIAÇÃO PRELIMINAR

1.   Objectivo do presente anexo

O presente anexo descreve a avaliação preliminar que deve ser realizada pelo organismo competente, a fim de assegurar que o fabricante estabeleceu as disposições e os procedimentos necessários.

2.    Organismo competente

O organismo competente será conforme à norma EN 45012:1989 ou à Guia ISO/IEC 62:1996 relativas aos critérios gerais dos organismos de certificação que efectuam certificações de sistemas de qualidade, no âmbito dos sistemas de gestão aplicados pelo fabricante.

3.   Verificações a realizar pelo organismo competente

3.1.    O organismo competente assegurará que o fabricante adoptou as medidas necessárias para:

a)

recolher dados apropriados em toda a cadeia de abastecimento, em particular sobre a natureza e a massa de todos os materiais utilizados no fabrico dos veículos, a fim de proceder aos cálculos exigidos ao abrigo da presente directiva;

b)

manter à sua disposição todos os demais dados apropriados sobre o veículo, exigidos pelo processo de cálculo, nomeadamente volume dos líquidos, etc.;

c)

verificar adequadamente a informação recebida dos fornecedores;

d)

gerir a lista dos materiais;

e)

poder proceder ao cálculo das taxas potenciais de reciclagem e de valorização em conformidade com a norma ISO 22628: 2002;

f)

marcar os componentes feitos de polímeros ou elastómeros, nos termos da Decisão 2003/138/CE da Comissão, de 27 de Fevereiro de 2003, que estabelece normas de codificação de componentes e materiais para veículos em conformidade com a Directiva 2000/53/CE (1) ;

g)

verificar que nenhum componente elencado no anexo V é reutilizado no fabrico de modelos de veículo novos.

3.2.   O fabricante fornecerá ao organismo competente toda a informação pertinente, em forma documental. Em particular, a reciclagem e a valorização dos materiais serão correctamente documentadas.


(1)  JO L 53 de 28.2.2003, p. 58.

Apêndice 1 ao Anexo IV

MODELO DE CERTIFICADO DE CONFORMIDADE

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ANEXO V

COMPONENTES CONSIDERADOS NÃO REUTILIZÁVEIS

1.   Introdução

O presente anexo analisa os componentes de veículos pertencentes à categoria M1 e os pertencentes à categoria N1, que não poderão ser reutilizados no fabrico de veículos novos.

2.   Lista de componentes

Todos os sacos de ar (1), incluindo almofadas dos bancos, accionadores pirotécnicos, unidades electrónicas de controlo e os sensores;

Conjuntos de cintos de segurança automáticos ou não automáticos , incluindo a precinta, os fechos, os retractores e os accionadores pirotécnicos;

Bancos (só nos casos em que as fixações dos cintos de segurança e/ou os sacos de ar estiverem incorporados na estrutura do banco);

Dispositivos de bloqueamento da direcção que actuam sobre a coluna de direcção;

Imobilizadores, incluindo transponders (transmissores-receptores) e unidades de controlo electrónico;

Sistemas de pós-tratamento de emissões (p. ex. catalisadores, filtros de partículas) ;

Silencioso do escape.


(1)  Quando o saco de ar estiver inserido no volante, o próprio volante.

ANEXO VI

ALTERAÇÕES À DIRECTIVA 70/156/CEE

A Directiva 70/156/CEE é alterada do seguinte modo:

(1)

São aditados os seguintes pontos ao anexo I:

«15.

POSSIBILIDADES DE REUTILIZAÇÃO, RECICLAGEM e VALORIZAÇÃO

15.1.

Versão à qual o veículo de referência pertence:

15.2.

Massa do veículo de referência com carroçaria ou massa do quadro com cabina, sem carroçaria e/ou dispositivo de engate, se o fabricante não montar a carroçaria e/ou o dispositivo de engate (incluindo líquidos, ferramentas, roda sobressalente, se instalada) sem condutor:

15.3.

Massas dos materiais do veículo de referência

15.3.1.

Massa dos materiais tidos em conta na fase de pré-tratamento (1):

15.3.2.

Massa dos materiais tidos em conta na fase de desmantelamento (1):

15.3.3.

Massa dos materiais tidos em conta na fase de tratamento dos resíduos não metálicos considerados como recicláveis (1):

15.3.4.

Massa dos materiais tidos em conta na fase de tratamento dos resíduos não metálicos considerados passíveis de valorização energética (1):

15.3.5.

Lista dos materiais (1):

15.3.6.

Massa total dos materiais reutilizáveis e/ou recicláveis:

15.3.7.

Massa total dos materiais reutilizáveis e/ou valorizáveis:

15.4.

Taxas

15.4.1.

Taxa potencial de reciclagem «Rcyc(%)»:

15.4.2.

Taxa potencial de valorização «Rcov(%)»:

(2)

Na parte I do anexo IV é inserido o seguinte ponto:

Assunto

Directiva n o

Referência do Jornal Oficial

Aplicabilidade

M1

M2

M3

N1

N2

N3

O1

O2

O3

O4

59. «Reciclabilidade»

[.../.../CE]

L ... de ..., p. ...

X

X

 

 

 

 

(3)

O anexo XI é alterado do seguinte modo:

a)

No apêndice 1, é aditado o seguinte ponto:

Elemento

Assunto

Directiva n o

M1 ≤ 2 500 (1) kg

M1 > 2 500 (1) kg

M2

M3

59

«Reciclabilidade»

[.../.../CE]

N/A

N/A

b)

No apêndice 2, é aditado o seguinte ponto:

Elemento

Assunto

Directiva n o

M1

M2

M3

N1

N2

N3

O1

O2

O3

O4

59

«Reciclabilidade»

[.../.../CE]

N/A

N/A

c)

No apêndice 3, é aditado o seguinte ponto:

Elemento

Assunto

Directiva n o

M2

M3

N1

N2

N3

O1

O2

O3

O4

59

«Reciclabilidade»

[.../.../CE]

N/A


(1)  Estes termos estão definidos na norma ISO 22628: 2002.»

P6_TA(2005)0130

Unidades populacionais de pescada do Sul e lagostins *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Conselho que estabelece medidas para a recuperação das unidades populacionais de pescada do Sul e de lagostins no mar Cantábrico e a oeste da Península Ibérica e que altera o Regulamento (CE) n o 850/98 (COM(2003)0818 — C5-0042/2004 — 2003/0318(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2003)0818) (1),

Tendo em conta o artigo 37 o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C5-0042/2004),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Pescas (A6-0051/2005),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Convida a Comissão a alterar a sua proposta no mesmo sentido, nos termos do n o 2 do artigo 250 o do Tratado CE;

3.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

4.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

5.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

TEXTO DA COMISSÃO

ALTERAÇÕES DO PARLAMENTO

Alteração 1

CONSIDERANDO 1

(1) Um parecer científico recente, emitido pelo Conselho Internacional de Exploração do Mar (CIEM), indica que os níveis de mortalidade por pesca das unidades populacionais de pescada do Sul e de lagostins nas divisões CIEM VIIIc e IXa têm vindo a provocar a erosão das quantidades de peixes adultos presentes no mar, a tal ponto que as unidades populacionais podem deixar de se poder reconstituir por reprodução e estar, assim, ameaçadas de ruptura.

(1) Um parecer científico recente, emitido pelo Conselho Internacional de Exploração do Mar (CIEM), indica que os níveis de mortalidade por pesca das unidades populacionais de pescada do Sul e de lagostins nas divisões CIEM VIIIc e IXa , excluindo o Golfo de Cádis, têm vindo a provocar a erosão das quantidades de peixes adultos presentes no mar, a tal ponto que as unidades populacionais podem deixar de se poder reconstituir por reprodução e estar, assim, ameaçadas de ruptura.

Alteração 2

CONSIDERANDO 3

(3) Os planos devem ter por objectivo a reconstituição destas unidades populacionais, por forma a que atinjam limites biológicos de segurança num prazo de cinco a dez anos.

(3) Os planos devem ter por objectivo a reconstituição destas unidades populacionais, por forma a que atinjam limites biológicos de segurança num prazo de dez anos.

Alteração 3

CONSIDERANDO 4A (novo)

 

(4 A) A adopção das medidas necessárias para a recuperação destas unidades populacionais implica a adopção de medidas socioeconómicas para atenuar o respectivo impacto nas pessoas afectadas pelas medidas restritivas da capacidade de pesca. É, pois, necessário inscrever no orçamento comunitário dotações suficientes para fazer face a esta situação.

Alteração 4

CONSIDERANDO 5

(5) A abundância absoluta das unidades populacionais em causa, estimada pelo CCTEP e pelo CIEM, é demasiado incerta para poder ser utilizada como objectivo de recuperação destas unidades populacionais, devendo os objectivos ser expressos em termos de taxas de mortalidade por pesca.

Suprimido

Alteração 5

CONSIDERANDO 6

(6) Para atingir esses objectivos, é necessário controlar os níveis das taxas de mortalidade por pesca, de forma a que haja uma elevada probabilidade de redução dessas taxas de ano para ano .

(6) Para atingir esses objectivos, é necessário controlar as taxas de mortalidade por pesca, de forma a que haja uma elevada probabilidade de aumento anual das quantidades de indivíduos maduros presentes no mar .

Alteração 6

CONSIDERANDO 7

(7) O controlo das taxas de mortalidade por pesca pode ser obtido através de um método adequado de fixação do nível dos totais admissíveis de capturas (TAC) das unidades populacionais em causa e de um sistema que preveja áreas de defeso e limitações em termos de quilowatts-dias, em cujo âmbito o esforço de pesca exercido relativamente a estas unidades populacionais seja limitado a níveis que tornem improvável a superação dos TAC.

(7) O controlo das taxas de mortalidade por pesca pode ser obtido através de um método adequado de fixação do nível dos totais admissíveis de capturas (TAC) das unidades populacionais em causa e de limitações do esforço de pesca exercido relativamente a estas unidades populacionais a fim de que seja limitado a níveis que tornem improvável a superação dos TAC.

Alteração 7

CONSIDERANDO 10

(10) A recuperação das unidades populacionais de lagostins requer que sejam protegidas determinadas zonas de reprodução destas espécies. O Regulamento (CE) n o 850/98 do Conselho, de 30 de Março de 1998, relativo à conservação dos recursos da pesca através de determinadas medidas técnicas de protecção dos juvenis de organismos marinhos, deve, pois, ser alterado em consequência,

Suprimido

Alteração 8

ARTIGO 1 o ALÍNEA a)

a)

Unidade populacional de pescada do Sul que evolui nas divisões VIIIc e IXa, definidas pelo Conselho Internacional de Exploração do Mar (CIEM);

a)

Unidade populacional de pescada do Sul que evolui nas divisões VIIIc e IXa, definidas pelo Conselho Internacional de Exploração do Mar (CIEM), excluindo o Golfo de Cádis ;

Alteração 9

ARTIGO 1 o ALÍNEA c)

c)

Unidade populacional de lagostim que evolui na divisão CIEM IXa.

c)

Unidade populacional de lagostim que evolui na divisão CIEM IXa, excluindo o Golfo de Cádis.

Alteração 10

ARTIGO 2 o

O objectivo do plano de recuperação é reconstituir as unidades populacionais em causa por forma a que se encontrem dentro dos limites biológicos de segurança.

O objectivo do plano de recuperação é reconstituir as unidades populacionais em causa por forma a que se encontrem dentro dos limites biológicos de segurança num prazo suficiente, de acordo com as informações do CIEM. Tal implicará:

a)

relativamente às unidades populacionais a que se refere a alínea a) do artigo 1 o , atingir durante dois anos consecutivos, segundo os relatórios científicos disponíveis, uma biomassa de reprodutores de 35 000 toneladas de pescada ou aumentar, num prazo de dez anos, as quantidades de indivíduos maduros de modo a atingir valores iguais ou superiores a 35 000 toneladas. Este número será alterado em função das novas informações científicas que venham a ser transmitidas pelo CCTEP;

b)

relativamente às unidades populacionais a que se referem as alíneas b) e c) do artigo 1 o , reconstituir, num prazo de dez anos, as unidades populacionais afectadas de forma a que voltem a ficar dentro dos limites biológicos de segurança.

Alteração 11

ARTIGO 5 o NÚMERO 1

1. Sempre que o CCTEP estime, à luz do relatório mais recente do CIEM, que a taxa de mortalidade por pesca da unidade populacional de pescada do Sul é superior a 0,17 por ano, o TAC não será superior ao nível de capturas que, de acordo com a avaliação científica efectuada pelo CCTEP à luz do relatório mais recente do CIEM, resultará, no ano da sua aplicação, numa redução de 10% da taxa de mortalidade por pesca em relação à taxa de mortalidade por pesca estimada no respeitante ao ano anterior.

1. Sempre que o CCTEP estime, à luz do relatório mais recente do CIEM, que a taxa de mortalidade por pesca da unidade populacional de pescada do Sul é superior a 0,27 por ano, o TAC não será superior ao nível de capturas que, de acordo com a avaliação científica efectuada pelo CCTEP à luz do relatório mais recente do CIEM, resultará, no ano da sua aplicação, numa redução de 10% da taxa de mortalidade por pesca em relação à taxa de mortalidade por pesca estimada no respeitante ao ano anterior.

Alteração 12

ARTIGO 5 o NÚMERO 2

2. Sempre que o CCTEP estime, à luz do relatório mais recente do CIEM, que a taxa de mortalidade por pesca da unidade populacional de pescada do Sul é igual ou inferior a 0,17 por ano, o TAC será fixado num nível de capturas que, de acordo com a avaliação científica efectuada pelo CCTEP à luz do relatório mais recente do CIEM, resultará, no ano da sua aplicação, numa taxa de mortalidade por pesca de 0,15 por ano.

2. Sempre que o CCTEP estime, à luz do relatório mais recente do CIEM, que a taxa de mortalidade por pesca da unidade populacional de pescada do Sul é igual ou inferior a 0,27 por ano, o TAC será fixado num nível de capturas que, de acordo com a avaliação científica efectuada pelo CCTEP à luz do relatório mais recente do CIEM, resultará, no ano da sua aplicação, numa taxa de mortalidade por pesca de 0,27 por ano.

Alteração 13

ARTIGO 7 o NÚMERO 1

1. No primeiro ano de aplicação do presente regulamento, são aplicáveis as seguintes regras:

a)

Sempre que a aplicação dos artigos 5 o ou 6 o resulte num TAC superior em mais de 25% ao do ano anterior, o Conselho adopta um TAC não superior em mais de 25% ao TAC desse ano;

b)

Sempre que a aplicação dos artigos 5 o ou 6 o resulte num TAC inferior em mais de 25% ao do ano anterior, o Conselho adopta um TAC não inferior em mais de 25% ao TAC desse ano.

Suprimido

Alteração 14

ARTIGO 7 o NÚMERO 2, INTRODUÇÃO

2. A contar do segundo ano de aplicação do presente regulamento, são aplicáveis as seguintes regras:

2. A contar do primeiro ano de aplicação do presente regulamento, são aplicáveis as seguintes regras:

Alteração 15

ARTIGO 7 o NÚMERO 2, ALÍNEA A)

a)

Sempre que a aplicação dos artigos 5 o ou 6 o resulte num TAC superior em mais de 15% ao do ano anterior, o Conselho adopta um TAC não superior em mais de 15% ao TAC desse ano;

a)

Sempre que a aplicação dos artigos 5 o ou 6 o resulte num TAC superior em mais de 10% ao do ano anterior, o Conselho adopta um TAC não superior em mais de 10% ao TAC desse ano;

Alteração 16

ARTIGO 7 o NÚMERO 2, ALÍNEA B)

b)

Sempre que a aplicação dos artigos 5 o ou 6 o resulte num TAC inferior em mais de 15% ao do ano anterior, o Conselho adopta um TAC não inferior em mais de 15% ao TAC desse ano.

b)

Sempre que a aplicação dos artigos 5 o ou 6 o resulte num TAC inferior em mais de 10% ao do ano anterior, o Conselho adopta um TAC não inferior em mais de 10% ao TAC desse ano.

Alteração 27

Artigo 7 o bis (novo)

 

Artigo 7 o bis

Redução do esforço de pesca

Os Estados-Membros usufruirão de flexibilidade na aplicação dos esquemas de redução do esforço de pesca, mediante a aplicação de planos nacionais adaptados à situação específica existente em cada um deles. Tais planos deverão ser comunicados pelos Estados-Membros e aprovados pela Comissão.

Alteração 18

CAPÍTULO III

 

Este capítulo é suprimido.

Alteração 19

ARTIGO 16 o

Artigo 16 o

Registos do esforço

Em derrogação do artigo 19 o A do Regulamento (CEE) n o 2847/93, os artigos 19 o -B, 19 o -C, 19 o -D, 19 o -E e 19 o -J desse regulamento são aplicáveis aos navios incluídos na base de dados prevista no artigo 9 o que operam nas zonas geográficas referidas no artigo 1 o .

Suprimido

Alteração 20

ARTIGO 17 o

Em derrogação do disposto no n o 2 do artigo 5 o do Regulamento (CEE) n o 2807/83 da Comissão, de 22 de Setembro de 1983, que define as regras especiais de registo das informações relativas às capturas de peixe pelos Estados-Membros, a margem de tolerância autorizada no respeitante à estimativa das quantidades mantidas a bordo dos navios, expressas em quilogramas, é de 5 % do valor inscrito no diário de bordo.

Em derrogação do disposto no n o 2 do artigo 5 o do Regulamento (CEE) n o 2807/83 da Comissão, de 22 de Setembro de 1983, que define as regras especiais de registo das informações relativas às capturas de peixe pelos Estados-Membros, a margem de tolerância autorizada no respeitante à estimativa das quantidades de pescada mantidas a bordo dos navios, expressas em quilogramas, é de 5 % do valor inscrito no diário de bordo. Caso não seja estabelecido na legislação comunitária nenhum coeficiente de conversão, será aplicável o coeficiente adoptado pelo Estado-Membro de pavilhão.

Alteração 21

ARTIGO 18 o

As autoridades competentes dos Estados-Membros garantem que qualquer quantidade de pescada do Sul superior a 50 kg e/ou qualquer quantidade de lagostim superior a 50 kg, capturadas em qualquer uma das zonas referidas no artigo 1 o , sejam pesadas nas balanças das lotas antes da venda.

As autoridades competentes dos Estados-Membros garantem que qualquer quantidade de pescada do Sul superior a 300 kg e/ou qualquer quantidade de lagostim superior a 150 kg, capturadas em qualquer uma das zonas geográficas referidas no artigo 1 o , sejam pesadas nas balanças das lotas antes da venda.

Alteração 22

ARTIGO 20 o NÚMERO 1

1. As autoridades competentes dos Estados-Membros podem exigir que qualquer quantidade de pescada do Sul superior a 50 kg ou de lagostins superior a 50 kg capturada numa das zonas geográficas referidas no artigo 1 o e desembarcada pela primeira vez nesse Estado-Membro seja pesada antes de ser transportada do porto de primeiro desembarque para outro local.

1. As autoridades competentes dos Estados-Membros podem exigir que qualquer quantidade de pescada do Sul superior a 300 kg ou de lagostins superior a 150 kg capturada numa das zonas geográficas referidas no artigo 1 o e desembarcada pela primeira vez nesse Estado-Membro seja pesada antes de ser transportada do porto de primeiro desembarque para outro local.

Alteração 23

ARTIGO 20 o NÚMERO 2

2. Em derrogação do artigo 13 o do Regulamento (CEE) n o 2847/93, as quantidades de pescada do Sul ou de lagostins superiores a 50 kg que sejam transportadas para um local diferente do local do desembarque ou de importação devem ser acompanhadas de uma cópia de uma das declarações previstas no n o 1 do artigo 8 o do Regulamento (CEE) n o 2847/93 referente às quantidades dessas espécies transportadas. Não é aplicável a isenção prevista no n o 4, alínea b), do artigo 13 o do Regulamento (CEE) n o 2847/93.

2. Em derrogação do artigo 13 o do Regulamento (CEE) n o 2847/93, as quantidades de pescada do Sul superiores a 300 kg ou de lagostins superiores a 150 kg que sejam transportadas para um local diferente do local do desembarque ou de importação devem ser acompanhadas de uma cópia de uma das declarações previstas no n o 1 do artigo 8 o do Regulamento (CEE) n o 2847/93 referente às quantidades dessas espécies transportadas. Não é aplicável a isenção prevista no n o 4, alínea b), do artigo 13 o do Regulamento (CEE) n o 2847/93.

Alteração 24

CAPÍTULO V, ARTIGO 22 o

Artigo 29 o -B (Regulamento (CE) n o 850/98)

CAPÍTULO V

Alterações ao Regulamento (CE) n o 850/98

Artigo 22 o

Restrições aplicáveis à pesca de lagostins

O Regulamento (CE) n o 850/98 é alterado do seguinte modo:

Após o artigo 29 o -A, é inserido o seguinte artigo:

Artigo 29 o -B

Restrições aplicáveis à pesca de lagostins

É proibida a pesca com redes de arrasto pelo fundo e covos nas zonas geográficas delimitadas por uma linha que une as seguintes coordenadas:

Box 1:

Latitude 43° 35' N, longitude 004° 45' W

Latitude 43° 45' N, longitude 004° 45' W

Latitude 43° 37' N, longitude 005° 20' W

Latitude 43° 55' N, longitude 005° 20' W

Box 2:

Latitude 43° 37' N, longitude 006° 15' W

Latitude 43° 50' N, longitude 006° 15' W

Latitude 44° 00' N, longitude 006° 45' W

Latitude 43° 34' N, longitude 006° 45' W

Box 3:

Latitude 42° 00' N, longitude 009° 00' W

Latitude 42° 27' N, longitude 009° 00' W

Latitude 42° 27' N, longitude 009° 30' W

Latitude 42° 00' N, longitude 009° 30' W

Box 4:

Latitude 37° 45' N, longitude 009° 00' W

Latitude 38° 10' N, longitude 009° 00' W

Latitude 38° 10' N, longitude 009° 15' W

Latitude 37° 45' N, longitude 009° 20' W

Box 5:

Latitude 36° 05' N, longitude 007° 00' W

Latitude 36° 35' N, longitude 007° 00' W

Latitude 36° 45' N, longitude 007° 18' W

Latitude 36° 50' N, longitude 007° 50' W

Latitude 36° 25' N, longitude 007° 50' W

Suprimido

Alteração 25

ARTIGO 22 o -A (novo)

 

Artigo 22 o -A

Relatório sobre o plano de recuperação

A Comissão apresentará ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório com as conclusões relativas à aplicação do plano de recuperação das populações de pescada do Sul e de lagostim, incluindo dados socioeconómicos inerentes ao plano. Este relatório deverá ser feito dois anos após a entrada em vigor do presente regulamento.

Alteração 26

ANEXO

 

O Anexo é suprimido.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TA(2005)0131

Balcãs Ocidentais

Resolução do Parlamento Europeu sobre o estado da integração regional nos Balcãs Ocidentais

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta os relatórios anuais da Comissão sobre o processo de estabilização e associação (PEA) para o Sudeste europeu,

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre os países da Europa do Sudeste e o PEA e, em particular, a de 20 de Novembro de 2003 (1),

Tendo em conta a histórica visita do Primeiro-Ministro da Croácia à Sérvia e Montenegro em 15 de Novembro de 2004, bem como a assinatura, nesta ocasião, de uma Declaração Comum salientando o empenho de ambos os países na adesão à União Europeia e o seu desejo de resolução das questões pendentes, incluindo a protecção das minorias, o regresso dos refugiados sérvios à Croácia e a localização dos croatas desaparecidos na guerra,

Tendo em conta a sua Resolução de 17 de Novembro de 2004 sobre a Agência Europeia de Reconstrução (2), e as perguntas orais ao Conselho (B6-0026/2004) e à Comissão (B6-0025/2004),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 103 o do seu Regimento,

A.

Considerando que, em 1999, a UE iniciou o processo de estabilização e de associação (PEA) para os países dos Balcãs Ocidentais (Albânia, Bósnia e Herzegovina, Croácia, Sérvia e Montenegro e Antiga República Jugoslava da Macedónia), a sua principal contribuição para o Pacto de Estabilidade, criando enquadramentos estratégicos para as relações entre a UE e estes países e combinando novas relações contratuais (acordos de estabilização e associação) e um programa de assistência (CARDS),

B.

Considerando que as relações bilaterais complementam um quadro multilateral em que o desenvolvimento da cooperação regional e de relações de boa vizinhança são condições prévias para uma perspectiva concreta de adesão,

C.

Considerando que o Conselho Europeu de Salónica, de 2003, reconheceu explicitamente a vocação europeia dos países incluídos no PEA e o seu potencial de candidatos à adesão à UE,

D.

Considerando que os países em questão fizeram progressos, mas que ainda restam muitos desafios até que eles completem a sua transição para democracias e economias de mercado em pleno funcionamento e tenham capacidade para manter uma relação estreita com a UE; considerando que, em última instância, apesar de a sua vocação europeia ser indiscutível, os eventuais progressos neste sentido dependerão da capacidade individual dos próprios países para conseguirem melhorias acentuadas,

E.

Considerando que a União de Estado da Sérvia e Montenegro — criada por iniciativa da UE para promover o processo de reformas económicas e democráticas e acelerar a sua integração na UE — não está actualmente a cumprir as expectativas, tendo o seu parlamento deixado efectivamente de funcionar em 3 de Março de 2005,

F.

Considerando que o estabelecimento de um Kosovo democrático, não só para a maioria étnica, mas também para todos os grupos étnicos aí residentes, deve constituir o objectivo da acção da UE e que a actual e futura assistência deve assentar nesses princípios; considerando que os resultados deste desígnio não são satisfatórios; considerando que a situação no Kosovo e a falta de segurança dos restantes membros da comunidade sérvia e outras comunidades não albanesas — em particular, após a explosão da violência étnica em Março de 2004 — também se repercutem negativamente na situação na Sérvia,

G.

Considerando que as disposições da Resolução 1244 (1999) do Conselho de Segurança da ONU sobre o regresso dos refugiados sérvios e de outros refugiados aos seus locais de origem no Kosovo nem sempre são respeitadas,

H.

Considerando que a grande quantidade de pessoas deslocadas internamente na Sérvia e na Croácia representa um encargo financeiro adicional para ambos os países,

I.

Considerando que a presença de entidades para-estatais e a persistente indefinição do seu estatuto contribuem para a instabilidade na região,

J.

Considerando que o actual quadro institucional decorrente dos Acordos de Dayton compromete a viabilidade da Bósnia e Herzegovina e constitui um obstáculo à integração europeia,

K.

Considerando que o malogro do referendo realizado na Antiga República Jugoslava da Macedónia em 7 de Novembro de 2004 abriu caminho à plena aplicação do Acordo de Ohrid e acelerou o ritmo da integração europeia,

L.

Considerando que a futura abertura das negociações com a Croácia, após o cumprimento das obrigações deste país em relação ao Tribunal Penal Internacional para a ex-Jugoslávia (TPIJ), deveria ser encarada como um sinal positivo transmitido a todos os países da região no que respeita à sua perspectiva europeia,

M.

Considerando que a Antiga República Jugoslava da Macedónia também apresentou um pedido de adesão, e espera receber um parecer da Comissão oportunamente,

1.

Salienta que, em conformidade com a Estratégia Europeia de Segurança aprovada em Dezembro de 2003, os Balcãs Ocidentais constituem uma região da máxima prioridade para a UE e que o futuro desta região reside certamente na integração europeia, mas depende largamente dos próprios países da região;

2.

Constata que a «political ownership» (apropriação política) e o conhecimento dos mecanismos técnicos da integração europeia são elementos importantes, mas que é necessário reforçar as instituições competentes, em particular os órgãos eleitos (nos países da região); reconhece que tal requererá recursos financeiros adicionais consideráveis;

3.

Manifesta a sua profunda preocupação face à situação económica e social observada na região; salienta que a solução para esta questão fundamental constitui um dos principais factores para o desenvolvimento estável desses países; exorta os governos e a UE a conferirem uma das prioridades máximas ao desenvolvimento económico e social;

4.

Recorda que, na Cimeira realizada em Julho de 2002 entre os Chefes de Estado da Bósnia e Herzegovina, Croácia e Sérvia e Montenegro, foi acordada uma declaração conjunta sobre a aplicação do Acordo de Dayton, mantendo a inalterabilidade das fronteiras, promovendo o regresso dos refugiados e a cooperação relativamente à integração europeia;

5.

Regozija-se com o Acordo Bilateral sobre a Protecção das Minorias, celebrado em 15 de Novembro de 2004 entre a Croácia e a União de Estado da Sérvia e Montenegro, no âmbito do qual as Partes demonstram a sua vontade de reconhecimento das minorias nacionais como um factor de enriquecimento da sociedade;

Bósnia e Herzegovina

6.

Constata que, dez anos após a assinatura dos Acordos de Dayton, certos problemas políticos fundamentais continuam por resolver, que o país se encontra profundamente dividido e que a sua estabilidade política é frágil; entende que são imperativas novas iniciativas políticas assentes numa participação, de sentido ascendente, e numa coexistência dos três povos aí residentes num clima de boa vizinhança e paz sustentada; salienta, por conseguinte, a necessidade de uma revisão dos Acordos de Dayton;

7.

Chama a atenção para as prioridades ainda a abordar: cooperação plena com o TPIJ, questões de segurança, criação de instituições, infra-estruturas e energia; regozija-se com a decisão da UE de assumir as operações de manutenção da paz da SFOR actualmente lideradas pela NATO, cujo mandato expirou em 2 de Dezembro de 2004; neste contexto, realça a enorme importância que teve até agora a maior missão militar da UE, a qual dará uma visibilidade significativa à UE na Bósnia; regista que isto fará da UE a principal protagonista internacional na Bósnia, dispondo não apenas de instrumentos militares mas também de instrumentos civis, incluindo a ajuda, o comércio e o diálogo político; salienta a contradição de algumas forças políticas da Bósnia e Herzegovina, que apoiam abertamente a integração europeia, mas colocam entraves às reformas indispensáveis a um Estado viável;

8.

Congratula-se com o facto de a UE estar disposta a assumir mais responsabilidades do que as assumidas no passado relativamente à estabilidade da Bósnia e Herzegovina; constata que a mais importante missão militar da UE, a missão EUFOR, constitui um elemento complementar da missão policial da UE na Bósnia e Herzegovina; salienta, por conseguinte, que a assunção da operação de manutenção da paz levada a efeito pela SFOR sob a égide da NATO, em Dezembro de 2004, constitui uma enorme oportunidade para lograr progressos 10 anos após Dayton; verifica que esta missão comporta uma vertente militar e uma vertente policial; exorta o Conselho a assegurar uma coordenação tão ampla quanto possível entre os múltiplos actores e a providenciar no sentido de que o Parlamento Europeu seja informado, de modo satisfatório e específico, sobre a missão EUFOR;

9.

Regozija-se com o trabalho da Direcção para a Integração Europeia no Governo da Bósnia e Herzegovina; reconhece a evolução positiva que teve lugar; reitera a importância de as autoridades prosseguirem o processo de reforma e de dedicarem a sua atenção a prioridades como o combate à corrupção e ao crime organizado, a detecção dos criminosos de guerra ainda a monte, a economia em grave depressão, os custos proibitivos da manutenção da administração em funcionamento e a falta generalizada de capacidade administrativa;

10.

Lamenta a decisão tomada pelos EUA — que entrou em vigor em Junho de 2003 — de conceder imunidade contra acções penais pelo TPI aos cidadãos norte-americanos na Bósnia e Herzegovina, após a ratificação pelo parlamento deste país;

11.

Exorta as autoridades da Bósnia, em particular as autoridades da República Srpska, a cooperarem plenamente com o TPIJ na perseguição de pessoas acusadas de crimes de guerra e, se isto acontecer, apoia um futuro convite à Bósnia para participar no programa de Parceria para a Paz; salienta que a questão mais grave continua a ser a da permanente impunidade dos acusados de crimes de guerra e o problema da sua extradição, o que representa um obstáculo à reconciliação e ao desenvolvimento da confiança mútua entre os povos; exorta as autoridades da Bósnia e Herzegovina a todos os níveis da administração, a sociedade civil, a Igreja Ortodoxa e os demais responsáveis a envidarem todos os esforços para levar Karadzic e Mladic a ser julgado pelo TPIJ; a este respeito, congratula-se com as recentes detenções, pela polícia da República Srpska, de 8 pessoas objecto de um mandado de captura local por crimes de guerra, bem como com a decisão do Conselho de congelar os bens de um maior número de acusados de crimes de guerra;

12.

Profundamente apreensivo com a descoberta por cientistas do Programa Ambiental das Nações Unidas (PANU) da contaminação, por urânio empobrecido, de amostras de água e de solo colhidas em certas zonas do território da Bósnia e Herzegovina, manifesta a sua preocupação pelo facto de não ter sido dado seguimento às recomendações do PANU para a descontaminação das zonas poluídas;

13.

Regozija-se com o restabelecimento da ligação dos geradores eléctricos da Bósnia e Herzegovina, Croácia, Antiga República Jugoslava da Macedónia e Sérvia e Montenegro ao sistema UCTE da Europa Ocidental, interrompida em 1991; entende que a reunificação do mercado bósnio, anteriormente dividido entre a Federação e a República Srpska, incentivará a recuperação económica da Bósnia;

14.

Reconhece que o Gabinete do Alto Representante continua a ser necessário na Bósnia e Herzegovina, mas solicita uma maior transparência e controlo parlamentar (europeu) relativamente às suas actividades e decisões, especialmente à luz da prevista transferência gradual das suas actividades para as autoridades da Bósnia e Herzegovina; neste contexto, solicita ao Alto Representante que se abstenha de fazer um uso demasiado extensivo dos denominados «poderes de Bona», uma vez que estes meios de governo constituem um obstáculo à instauração de um Estado de direito na Bósnia e Herzegovina;

15.

Insta a Comissão a apoiar as forças políticas do país na procura de um consenso para a reforma do quadro político definida pelo Tratado de Dayton, com vista ao estabelecimento efectivo de estruturas administrativas que funcionem na Bósnia e Herzegovina;

Sérvia e Montenegro

16.

Salienta que os próximos dois anos serão críticos para a união de estado da Sérvia e Montenegro, atendendo a que encontrar uma solução mutuamente satisfatória constituirá o factor fundamental para a estabilidade de toda a região; reitera que a UE deveria estar disposta a prestar assistência à Sérvia e Montenegro na elaboração de um acordo duradouro, adoptando, embora, uma posição de neutralidade sobre a forma que essa relação deve assumir;

17.

Lamenta que a Sérvia continue a não cooperar com o TPIJ e exorta as autoridades a avançarem na via da reforma dos aparelhos militar e policial, votando particular atenção à polícia secreta; congratula-se com a recente entrega ao TPIJ de pessoas acusadas de crimes de guerra que ocupavam altos cargos, e espera que as autoridades sérvias acelerem a sua cooperação com o TIPJ;

18.

Recorda ao Governo da Sérvia e Montenegro que o respeito pelos direitos e liberdades fundamentais, incluindo os das minorias étnicas e nacionais, figura entre os critérios de Copenhaga, constituindo um pré-requisito para uma maior participação no PEA, que poderia acabar por conduzir à adesão à UE;

19.

Toma nota das observações da missão ad hoc do Parlamento Europeu à Voivodina e do seu relatório sobre as tensões étnicas e sociais na província; recorda às autoridades sérvias a sua responsabilidade pela manutenção da lei e da ordem em todo o país e para todos os habitantes; reconhece que a Voivodina tem a possibilidade de se tornar um modelo para o resto da Sérvia no que se refere à garantia de uma coexistência pacífica entre todos os grupos étnicos e de beneficiar plenamente dos programas regionais e transfronteiriços levados a cabo por iniciativa ou com a assistência da UE;

Kosovo

20.

Convida a Comissão a acelerar e a concluir os seus trabalhos no respeitante ao estudo de viabilidade, tendo em vista proceder, no mais breve trecho, ao início das negociações relativas à conclusão de um Acordo de Estabilização e de Associação com a União Europeia;

21.

Reconhece que as decisões a tomar futuramente quanto ao estatuto do Kosovo terão implicações políticas para a Sérvia e, por isso, convida Belgrado e Pristina a iniciarem um diálogo de cooperação e a lograrem uma solução construtiva para o futuro do Kosovo;

22.

Congratula-se com a decisão do ex-Primeiro-Ministro do Kosovo, Ramush Haradinaj, de se demitir e de se entregar ao TPIJ; espera que a sua entrega voluntária sirva de exemplo para outras pessoas acusadas de crimes de guerra na região e faça aumentar o respeito pelo TPIJ e o prestígio do mesmo;

23.

Regista o resultado das recentes eleições (23 de Outubro de 2004), mas lamenta a baixa taxa de participação eleitoral, em particular o boicote maciço da minoria sérvia do Kosovo, facto este que realça as divisões profundas que ainda afectam o território;

24.

Está consciente de que uma revisão da aplicação das normas terá início em meados de 2005, tendo em vista decidir da possibilidade de abertura de conversações sobre o futuro estatuto do Kosovo;

25.

Espera que o Conselho, em particular o Alto Representante para a Política Externa e de Segurança Comum, e a Comissão desempenhem inteiramente o seu papel, em conjunto com a ONU, os EUA, a NATO e todos os outros actores pertinentes, na preparação do terreno para as próximas conversações sobre o futuro do Kosovo; salienta, a este respeito, que todas as partes devem estar plenamente conscientes do futuro europeu comum de toda a região;

26.

Solicita ao Conselho e à Comissão que preparem as negociações relativas a um estatuto final e que, para acelerar o processo, excluam à partida as seguintes opções:

regresso a uma relação constitucional com a Sérvia e Montenegro;

unificação com a Albânia ou com qualquer outro Estado ou território da região;

fragmentação do Kosovo;

27.

Insiste, porém, na necessidade de as autoridades do Kosovo adoptarem medidas enérgicas para reforçar a segurança de todos os cidadãos do Kosovo;

28.

Reconhece a importância do mecanismo de detecção do PEA como forma de apoiar o Kosovo na realização das suas reformas estruturais compatíveis com a UE e de preparar o futuro do Kosovo no seio da União Europeia;

29.

Salienta que, volvidos mais de cinco anos sobre o conflito, continua por resolver o destino de cerca de 3 500 kosovares; solicita ao Governo sérvio que coopere activamente no sentido de prestar todas as informações respeitantes às pessoas desaparecidas; solicita igualmente às autoridades do Kosovo que forneçam todas as informações respeitantes aos 500 sérvios do Kosovo ainda desaparecidos;

30.

Convida as autoridades do Kosovo a respeitar os direitos da comunidade sérvia, a facilitar o regresso dos refugiados sérvios e dos outros refugiados não albaneses, a respeitar a Resolução 1244 (1999) do Conselho de Segurança da ONU e a combater com maior rigor o crime organizado e o tráfico de estupefacientes;

Albânia

31.

Manifesta a sua preocupação com o carácter problemático do clima político na Albânia, onde as tensões no seio do partido do governo resultaram numa cisão no partido; condena a incapacidade do governo albanês de actuar de forma eficaz; espera que todos os partidos políticos promovam medidas concretas para melhorar o clima político;

32.

Sublinha a necessidade de melhorar a capacidade administrativa da Albânia e de combater as medidas arbitrárias tomadas pelas autoridades; recomenda uma intensificação das acções destinadas a obter os meios necessários para combater a corrupção, o crime organizado, o tráfico de seres humanos, de armas e de estupefacientes, assim como a introdução das melhorias necessárias à instituição de um sistema judicial eficaz e independente, em particular o desenvolvimento de uma jurisdição operante para o sector administrativo;

33.

Reconhece que a Albânia é um protagonista chave para a estabilização da região, dado o papel que deverá desempenhar contra o crime organizado;

34.

Está consciente de que ainda há muito a fazer para desenvolver o sector económico (um quarto da população vive abaixo do limiar da pobreza), combater a corrupção e melhorar a transparência; chama a atenção para a difícil situação em que se encontra o sector da educação, nomeadamente para a urgência de se garantir às crianças de todo o país oportunidades iguais em matéria de educação;

35.

Solicita ao governo e às autoridades da Albânia que respeitem os direitos da minoria étnica grega, salientando que os progressos das negociações do acordo de estabilização e de associação, assim como a perspectiva europeia da Albânia, estão estreitamente ligados ao respeito dos direitos humanos e das minorias;

Antiga República Jugoslava da Macedónia

36.

Considera que uma plena participação da Antiga República Jugoslava da Macedónia no processo de integração europeia será benéfico não só para o país mas também para toda a região;

37.

Congratula-se com as respostas dadas pelo Governo da Antiga República Jugoslava da Macedónia ao questionário da Comissão sobre as questões económicas e políticas e sobre o acervo comunitário; espera que a Comissão emita o seu parecer sobre a candidatura da Antiga República Jugoslava da Macedónia à adesão à UE o mais depressa possível; assinala que a obtenção do estatuto de candidato no Conselho Europeu de Dezembro de 2005 incentivará o país a alcançar mais resultados no processo de reforma e reforçará a estabilidade da região;

38.

Regozija-se com os esforços desenvolvidos pelo Governo no que respeita à aplicação das reformas de descentralização incluídas no Acordo-Quadro assinado em Ohrid em 2001; regozija-se com o resultado do referendo de Novembro de 2004, que demonstrou o apoio do país à causa europeia, criando condições para novas reformas; salienta que os esforços de descentralização desenvolvidos pela Antiga República Jugoslava da Macedónia devem ser adequadamente incentivados por programas de apoio da UE, os quais deverão, por sua vez, ser «desconcentrados» para que seja possível congregar as competências das autoridades nacionais e locais;

39.

Lamenta que, segundo os observadores da OSCE, as eleições autárquicas da Primavera tenham sido manchadas por irregularidades e solicita às autoridades da Antiga República Jugoslava da Macedónia que tomem de imediato as medidas necessárias para tornar as normas eleitorais conformes com os requisitos da Agência para as Instituições Democráticas e dos Direitos Humanos (ODIHR);

40.

Considera que o insucesso do referendo, no respeitante à exequibilidade da divisão territorial, assegura o prosseguimento da reconciliação entre os dois principais grupos étnicos, segundo os termos definidos no Acordo de Ohrid, com o objectivo de fazer da Antiga República Jugoslava da Macedónia um modelo de coexistência pacífica e de contribuir para a estabilização de toda a região;

41.

Considera que os diversos organismos comunitários que exercem a sua acção na Antiga República Jugoslava da Macedónia deverão melhorar a sua coordenação; a este respeito, entende que a Comissão deverá desempenhar um papel central na aplicação das políticas da UE no país;

42.

Entende que o pleno apoio ao TPI constitui um elemento fundamental da cooperação entre a UE e a Antiga República Jugoslava da Macedónia; a este respeito, assinala que, tendo em conta a candidatura da Antiga República Jugoslava da Macedónia à adesão, o denominado «tratado de isenção» entre a Antiga República Jugoslava da Macedónia e os EUA, assinado em 2003, deve ser anulado;

43.

Lamenta que, segundo os relatórios da OSCE sobre as eleições autárquicas, se tenham registado irregularidades em alguns municípios; por conseguinte, solicita que sejam redobrados os esforços para reforçar os futuros processos eleitorais, em particular a nível local;

Croácia

44.

Regozija-se com a decisão tomada em 18 de Junho de 2004 (3) de conceder à Croácia o estatuto de país candidato à adesão;

45.

Toma nota da decisão do Conselho de adiar a abertura das negociações de adesão com a Croácia, dado não ter sido possível chegar a um consenso no tocante à plena cooperação deste país com o TPIJ;

46.

Congratula-se, neste contexto, com a decisão do Conselho de adoptar o quadro de negociação com a Croácia e solicita ao Governo croata que envide todos os esforços para demonstrar que está a cooperar plenamente com o TPIJ; entende que este aspecto constitui um teste fundamental para todos os países da região e manifesta o seu inteiro apoio ao difícil trabalho levado a cabo pelo TPIJ;

47.

Exorta a Croácia a resolver os litígios fronteiriços ainda existentes mediante um diálogo com a Eslovénia, a fim de evitar actos unilaterais que visem prejudicar a determinação da fronteira entre a Eslovénia e a Croácia e interferir na demarcação da fronteira sem um consenso e a fazer todos os possíveis para encorajar e facilitar o regresso dos refugiados;

48.

Toma nota da visita do Primeiro-Ministro croata Sanader a Belgrado, em Novembro de 2004, a primeira visita oficial desde o desmoronamento da antiga Jugoslávia; assinala o facto de o Primeiro-Ministro Sanader e o Presidente da Sérvia e Montenegro, Marovic, terem assinado acordos relativos às minorias nacionais e à cooperação técnica e científica e terem ainda concordado em que tanto o futuro da Croácia como o da Sérvia e Montenegro deve passar pela adesão à União Europeia;

49.

Exorta as autoridades a darem passos significativos no sentido de facilitar o regresso dos refugiados e garantir a realização de julgamentos internos, equitativos e eficazes, no que respeita aos crimes de guerra;

50.

Solicita ao Conselho e à Comissão que enviem a Task Force «Observação» com a maior brevidade possível à Croácia, a fim de fornecer à próxima reunião do Conselho resultados fiáveis para uma tomada de decisões;

Questões gerais

51.

Solicita uma melhor coordenação das intervenções internacionais na região; constata que — por haver tantos protagonistas envolvidos na região — é necessária uma definição e repartição das competências entre eles; chama a atenção, em particular, para a necessidade de uma repartição clara das responsabilidades e competências entre a Agência Europeia de Reconstrução e as delegações «desconcentradas» da Comissão Europeia na região;

52.

Solicita ao Conselho e à Comissão que elaborem um roteiro claro e uma estratégia de adesão para os países dos Balcãs Ocidentais nos próximos anos, e exorta a UE — especialmente tendo em conta a abertura de negociações com a Croácia — a enviar uma mensagem inequívoca aos outros países do Sudeste europeu;

53.

Salienta que o PEA nos Balcãs Ocidentais constitui um quadro essencial da via destes países rumo à UE;

54.

Salienta que devem ser reforçados os papéis do PEA e do acordo de estabilização e associação, e que a UE deve definir uma agenda de integração clara e por fases;

55.

Solicita à UE que incentive e apoie todos os países da região na preparação de Planos Nacionais de Desenvolvimento provisórios e compatíveis com a UE, semelhantes ao elaborado pela Turquia com vista à criação de capacidade de absorção institucional para a futura assistência da UE, em especial nos domínios do desenvolvimento rural, das infra-estruturas e dos recursos humanos;

56.

Assinala que o comércio livre entre os países do Sudeste da Europa e o mercado da UE é entravado pela questão das regras de origem, porque, em muitos casos, aqueles países não subscreveram o acordo pan-europeu sobre as regras de origem; solicita à Comissão que confira a máxima prioridade à concessão de ajuda a esses países para que os mesmos conduzam negociações e desenvolvam os procedimentos necessários;

57.

Assinala que as dotações orçamentais para as relações com os Balcãs Ocidentais têm registado uma redução constante e significativa desde 2002; está determinado a assegurar para a região, nas próximas Perspectivas Financeiras, um financiamento adequado que tenha em conta os desafios cruciais que a mesma enfrenta, a passagem gradual da reconstrução física ao desenvolvimento institucional e a ajuda de pré-adesão, bem como a importância estratégica da região para a União Europeia;

58.

Solicita ao Conselho e à Comissão que, perante a necessidade de abarcar toda a sociedade, em particular os formadores de opinião, no processo que deverá conduzir a região até à UE, adoptem medidas urgentes visando o reforço da cooperação em matéria de controlos fronteiriços, enquanto parte de uma vasta estratégia para a região no domínio da justiça e dos assuntos internos, a qual deverá incluir um estudo da responsabilidade da Comissão sobre os efeitos de uma agilização gradual das exigências em matéria de visto para os países da região, devendo as suas conclusões ser apresentadas até final de 2005; considera que o referido estudo deverá centrar-se, em particular, nas formas de facilitar a circulação de estudantes, de representantes das ONG, dos agentes económicos e de representantes das instituições políticas;

59.

Solicita às autoridades dos países da região que intensifiquem os seus esforços para fazer comparecer perante os tribunais nacionais todas as pessoas responsáveis por crimes de guerra, independentemente da origem étnica das vítimas e dos autores dos crimes, agindo no respeito pelas normas internacionalmente reconhecidas em matéria de equidade dos processos e em cooperação com o TPIJ;

60.

Realça que os países da região podem fazer muito para se auto-ajudarem a conseguir maiores progressos na via da integração na UE, mediante a satisfação das seguintes condições:

cooperação com o TPIJ;

aplicação de uma política eficaz em prol do regresso dos refugiados e das pessoas deslocadas;

respeito pelos direitos humanos e pelas minorias;

aplicação de políticas activas contra a corrupção, o crime organizado e o tráfico de seres humanos, armas e estupefacientes;

cooperação económica efectiva;

61.

Aplaude a declaração de Sófia sobre a «Década para a integração dos roma» e solicita à Comissão que apoie os esforços dos países da região para melhorar de forma decisiva a situação da população roma;

62.

Considera que um dos objectivos fundamentais da política da UE deve consistir numa transferência sistemática e progressiva de competências em matéria de aplicação e gestão da assistência da UE, reforçando o papel das autoridades locais e nacionais e intensificando de forma significativa o envolvimento da sociedade civil e das forças democráticas, se e quando os países em causa revelarem capacidade para o fazer;

63.

Solicita à Comissão que inclua desde já as instituições do país directamente no sistema de gestão financeira da assistência da UE, conforme previsto no programa CARDS;

64.

Exorta todos os países da região a trabalharem conjuntamente na coordenação das infra-estruturas regionais, dado que o desenvolvimento neste sector é essencial se a região pretender a sua integração económica;

65.

Lamenta que o regresso dos refugiados e das pessoas deslocadas internamente à região ainda tenha de ser plenamente logrado;

66.

Continua seriamente preocupado com o êxodo dos jovens e de pessoas qualificadas da região e com os níveis de pobreza e desemprego que não são alheios a tal;

67.

Constata que a existência de minas nos Balcãs continua a ser um obstáculo importante ao desenvolvimento e à integração das regiões do Sudeste europeu; que apesar de nos últimos anos ter sido feito muito trabalho bem sucedido, as actividades da UE em matéria de desminagem em países da região têm de prosseguir, a fim de alcançar o objectivo da Convenção de Otava de declarar as áreas livres de minas até 2010;

68.

Considera que o desenvolvimento e o apoio a uma verdadeira sociedade civil constitui um factor indispensável para reforçar as instituições democráticas e abrir caminho a uma plena reconciliação entre as partes;

69.

Solicita à Comissão que redobre os seus esforços para ajudar os países da região a fazer reflectir nos respectivos sistemas de ensino a sua herança multiétnica e para garantir que os mesmos possam participar nos programas de intercâmbio da União Europeia no domínio da educação;

70.

Exorta a Comissão a apresentar um projecto concreto para a criação de áreas em que a liberdade de circulação entre as regiões vizinhas seja facilitada, o que permitirá desenvolver a cooperação transfronteiriça e regional;

71.

Exorta a Comissão a promover e a apoiar a criação de programas de geminação a nível municipal, assim como a apoiar todas as acções tendentes a facilitar a ligação em rede entre os vários intervenientes nos países da UE e do PAE;

72.

Considera que a UE, em cooperação com as Nações Unidas, deve desempenhar um papel decisivo na criação do enquadramento para a realização de conversações imediatas sobre o estatuto do Kosovo entre todos os intervenientes políticos pertinentes, e deseja um resultado produtivo destas discussões;

73.

Solicita aos países dos Balcãs Ocidentais que adoptem e apliquem o Código de Conduta da UE relativo às exportações de armas;

74.

Solicita à Comissão e à Agência para a Reconstrução que confiram maior incentivo e apoio a um processo de reconciliação de ampla base, complementar dos processos judiciais, que deverá envolver a sociedade civil, os actores políticos e as personalidades da cultura e lance os fundações para a paz e a estabilidade duradouras na região; considera que esse processo de reconciliação deve ser dirigido, em particular, aos jovens, e deverá ser levada a cabo uma profunda revisão dos manuais e dos programas escolares de História;

*

* *

75.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e dos países candidatos à adesão, a todos os governos e parlamentos da região, ao Coordenador Especial da UE para o Pacto de Estabilidade para a Europa du Sudeste, aos Representantes Especiais da UE na região, ao Representante Especial da ONU no Kosovo (UNMIK), à OSCE e ao Conselho da Europa.


(1)  JO C 87 E de 7.4.2004, p. 521.

(2)  «Textos Aprovados», P6_TA(2004)0056.

(3)  Ver Conclusões do Conselho, 17 e 18 de Junho de 2004 (10679/2/04 REV 2).

P6_TA(2005)0132

Política Externa e de Segurança Comum — 2003

Resolução do Parlamento Europeu sobre o relatório anual do Conselho ao Parlamento Europeu sobre os principais aspectos e opções fundamentais da PESC, incluindo as suas implicações financeiras para o Orçamento Geral das Comunidades Europeias — 2003 (8412/2004 — 2004/2172(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa, assinado em Roma, em 29 de Outubro de 2004,

Tendo em conta a Estratégia Europeia de Segurança, adoptada pelo Conselho Europeu em 12 de Dezembro de 2003,

Tendo em conta o relatório anual do Conselho relativo a 2003 (8412/2004),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão relativo à disciplina orçamental e à melhoria do processo orçamental (1), nomeadamente o ponto 40,

Tendo em conta o artigo 21 o do Tratado UE,

Tendo em conta a sua Resolução de 12 de Janeiro de 2005 sobre o Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa (2),

Tendo em conta a sua Resolução de 23 de Outubro de 2003 sobre os progressos realizados na execução da Política Externa e de Segurança Comum (3),

Tendo em conta a sua Resolução de 29 de Janeiro de 2004 sobre as relações entre a União Europeia e as Nações Unidas (4),

Tendo em conta a sua Resolução de 20 de Novembro de 2003 sobre «A Europa alargada e os países vizinhos: um novo enquadramento para as relações com os nossos vizinhos orientais e meridionais» (5),

Tendo em conta a sua Resolução de 10 de Abril de 2003 sobre a nova arquitectura europeia de segurança e de defesa — prioridades e lacunas (6),

Tendo em conta a sua Recomendação ao Conselho de 26 de Fevereiro de 2004 referente às relações UE-Rússia (7),

Tendo em conta as suas Resoluções de 22 de Abril de 2004 sobre o estado da Parceria Transatlântica nas vésperas da Cimeira UE-Estados Unidos que se realizará em Dublim nos dias 25 e 26 de Junho de 2004 (8), bem como de 13 de Janeiro de 2005 sobre as relações transatlânticas (9),

Tendo em conta a sua Resolução de 23 de Outubro de 2003 sobre Paz e Dignidade no Médio Oriente (10),

Tendo em conta a sua Recomendação ao Conselho de 24 de Setembro de 2003 sobre a situação no Iraque (11),

Tendo em conta a sua Resolução de 12 de Fevereiro de 2004 sobre o Afeganistão: desafios e perspectivas para o futuro (12),

Tendo em conta a sua Resolução de 15 de Novembro de 2001 sobre uma associação global e uma estratégia comum para as relações entre a UE e a América Latina (13),

Tendo em conta a sua Resolução de 13 de Janeiro de 2005 sobre o recente maremoto no Oceano Índico (14),

Tendo em conta as Conclusões da Presidência do Conselho Europeu realizado em Bruxelas em 16 e 17 de Dezembro de 2004, em particular as suas decisões sobre terrorismo e assuntos externos,

Tendo em conta o n o 1 do artigo 112 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos e o parecer da Comissão dos Orçamentos (A6-0062/2005),

A.

Considerando que este Parlamento não se considera adequadamente consultado, como previsto no artigo 21 o do Tratado da União Europeia, em virtude da prática actualmente seguida pelo Conselho de mera transmissão de uma lista descritiva das acções relativas ao ano precedente, em vez da consulta do Parlamento sobre os principais aspectos e as opções fundamentais para o ano seguinte,

B.

Considerando que a prática actual deveria, por conseguinte, ser suspensa e substituída por outra que, como acima referido, permita uma real consulta do Parlamento, conduzindo a uma participação mais profunda do mesmo,

C.

Considerando que o espírito e a letra do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa, assinado em Roma em 29 de Outubro de 2004, mesmo que ainda não ratificado, deveria já ter implicações no respeitante à execução da política da PESC da UE para 2005 e anos posteriores,

D.

Considerando que o Parlamento expressou reiteradamente os seus pontos de vista no que respeita ao modo como a relação com certas regiões e países deveria ser organizada e mais bem equilibrada, no intuito de reforçar o carácter global da acção externa da União,

E.

Considerando que o actual financiamento da PESC e da PESD se revela inteiramente inadequado, tanto em termos quantitativos como em termos qualitativos, no que respeita à sua responsabilidade democrática,

1.

Manifesta a sua satisfação face ao modo como o Alto Representante/Secretário-Geral do Conselho tem, de facto, mantido o Parlamento plenamente informado dos progressos registados no respeitante às principais questões da PESC, mas rejeita veementemente a abordagem a posteriori até hoje seguida pelo Conselho, que consiste na mera apresentação de uma lista descritiva das actividades da PESC levadas a efeito no ano precedente, e considera que tal prática constitui uma flagrante violação do disposto no artigo 21 o do Tratado da União Europeia, bem como no Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999, no tocante à consulta prévia do Parlamento Europeu;

2.

Exorta, por conseguinte, o Conselho a suspender a prática actual e a substituí-la por uma abordagem a priori, através da qual o Parlamento seja consultado no início de cada ano sobre os principais aspectos e opções fundamentais previstos pelo Conselho para o ano em causa, tanto sobre as questões globais e horizontais como sobre as prioridades programadas para as diferentes áreas geográficas; exorta ainda o Conselho a prestar informações subsequentemente sobre o modo como, sendo o caso, o contributo da Parlamento foi tido em conta;

3.

Tenciona contribuir para os esforços tendentes a incrementar a responsabilidade democrática no tocante às questões em matéria de PESC, mediante a realização de discussões periódicas com os parlamentos nacionais no quadro dos intercâmbios de pontos de vista trimestrais com o Alto Representante/Secretário-Geral do Conselho e o Comissário responsável pelas relações externas, incluindo o debate sobre as alterações propostas pelos parlamentos nacionais ao relatório anual do Parlamento sobre a PESC;

4.

Convida o Conselho e o Alto Representante/Secretário-Geral do Conselho a participar activamente num debate anual sobre a Estratégia Europeia de Segurança no Parlamento Europeu e nos parlamentos nacionais;

5.

Incita o Conselho e os Estados-Membros a incrementarem o controlo parlamentar da PESD a nível nacional, reforçando, para o efeito, o papel desempenhado pelos parlamentos nacionais na autorização de operações da PESD e, a nível europeu, atribuindo ao Parlamento um papel de maior importância no controlo da totalidade do orçamento da PESC;

6.

Insta o Conselho a garantir que os seus instrumentos políticos, como a política de sanções, sejam aplicados com maior rigor e empenhamento político;

Principais aspectos e opções fundamentais da PESC para 2005 após a assinatura do Tratado Constitucional

7.

Manifesta o ponto de vista de que o espírito (e a letra) das disposições do novo Tratado em matéria de PESC deveriam aplicar-se doravante, à semelhança do que ocorreu relativamente à criação da Agência Europeia de Defesa, ao «conceito de agrupamento táctico», à criação da Política Europeia de Vizinhança desenvolvida, que deverá ser muito mais importante do que a actual Política de Vizinhança, e à aplicação da Cláusula de Solidariedade, para fazer face às ameaças ou atentados terroristas, cujas consequências exigem uma coordenação eficaz das acções pertinentes, incluindo os actuais e futuros meios de protecção civil, bem como a obrigação de solidariedade mútua de prestar ajuda e assistência em caso de agressão armada contra um Estado-Membro da União Europeia;

8.

Requer, por consequência, ser informado ao mesmo título que o Conselho e mais profundamente associado ao debate sobre quaisquer propostas futuras apresentadas pelo Vice-Presidente da Comissão/Ministro dos Negócios Estrangeiros da UE em matéria de preparação da Política Externa e de Segurança Comum para 2005;

9.

Expressa o desejo de que o futuro Serviço Europeu de Acção Externa desempenhe um papel fundamental no domínio da acção externa, com funções de assistência ao Ministro dos Negócios Estrangeiros da UE/Vice-Presidente da Comissão; recorda, em qualquer dos casos, a necessidade de preservar os poderes do Parlamento e de manter a responsabilidade da totalidade do novo Serviço perante o Parlamento, em particular no respeitante à integração de partes da Comissão no novo Serviço (DG Relex, Delegações CE, etc.); requer uma perspectiva da evolução dos elementos intergovernamentais (a fornecer, em particular, pelos Estados-Membros), para que o futuro Serviço possa seguir um modelo comunitário integrado como parte da Comissão, permanecendo, em simultâneo, absolutamente leal ao Conselho em questões intergovernamentais;

10.

Exorta o Conselho a envidar todos os esforços possíveis para conferir um conteúdo autêntico à Cláusula de Solidariedade no domínio da defesa prevista no Tratado Constitucional, logo que este entre em vigor, e a pôr em prática uma política externa e de segurança comum genuína e eficaz;

11.

Considera necessário, agora que o Tratado Constitucional foi assinado, que o Comissário responsável pelas relações externas e o Alto Representante para a PESC apliquem novas normas, informando, consultando e associando mais o Parlamento ao debate sobre todas as questões em matéria de PESC e de PESD; salienta a necessidade de assegurar, em particular, a responsabilidade democrática e a transparência de todas as actividades desenvolvidas pela Agência Europeia de Defesa;

12.

Acolhe favoravelmente a criação da Agência Europeia de Defesa, bem como a acção preparatória da Comissão no que diz respeito à investigação em matéria de segurança; considera necessário prever, na programação financeira a médio prazo, um montante anual adequado para investigação no domínio da segurança incluindo os aspectos civis;

13.

Exorta o Conselho a consultar e a envolver também regularmente o Parlamento sobre os principais aspectos e opções fundamentais em matéria de PESD e a manter o Parlamento informado do modo como a mesma evolui, em conformidade com o Artigo I-41 o , n o 8, do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa; entende que uma tal consulta deveria processar-se nos mesmos termos que os acima requeridos para a PESC;

Propostas específicas sobre questões globais e horizontais para 2005

14.

Congratula-se com a Estratégia Europeia de Segurança adoptada pelo Conselho Europeu em 12 de Dezembro de 2003; manifesta plena adesão à sua abordagem holística civil e militar e aos seus conceitos fundamentais de acção preventiva e multilateralismo efectivo, que devem igualmente caracterizar a PESC e a PESD, e remete para o relatório sobre a estratégia em causa, actualmente em fase de elaboração na sua Comissão dos Assuntos Externos; salienta a necessidade de desenvolver capacidades de resposta rápida em caso de catástrofes humanitárias;

15.

Salienta, neste contexto, conforme exposto na Estratégia Europeia de Segurança, a necessidade de desenvolver uma cultura de segurança adequada e apoia incondicionalmente, por tal motivo, os trabalhos iniciados tendo em vista aplicar a concepção comunitária de formação no domínio da PESD; o desenvolvimento e instalação de um Colégio Europeu da Segurança e da Defesa deverá futuramente garantir às instituições e aos Estados-Membros da União Europeia pessoal bem formado, capaz de trabalhar com eficácia no domínio da PESD; para o efeito, o Colégio deverá dispor de uma base organizativa sólida e de financiamento adequado;

16.

Apoia plenamente os actuais esforços conjuntos de implementação da estratégia da UE contra a proliferação de armas de destruição maciça, tendo em conta a revisão, em 2005, do Tratado das Nações Unidas relativo à Não Proliferação de Armas Nucleares (TNP) e o papel activo que incumbe à UE desempenhar neste contexto, bem como a nível da implementação da Resolução 1540 (2004) do Conselho de Segurança das Nações Unidas; remete para as suas precedentes posições sobre as armas de pequeno porte, bem como para a sua Resolução de 22 de Abril de 2004 sobre a revisão do Tratado de Otawa relativo às minas antipessoal (15); reitera o seu apoio ao reforço do Código de Conduta da UE sobre as exportações de armas, a fim de o tornar vinculativo, bem como à defesa pela UE de um tratado internacional sobre o comércio de armas;

17.

Salienta a sua firme convicção de que o desarmamento nuclear contribuirá significativamente para a segurança internacional e a estabilidade estratégica, reduzindo o risco de proliferação nuclear; convida os Estados-Membros que possuem arsenais nucleares a cumprirem as suas obrigações no âmbito do artigo 6 o do TNP; insta os Estados-Membros a apoiarem, na próxima Conferência de Revisão do TNP, a nova iniciativa internacional sobre os novos riscos nucleares, proposta por Kofi Annan, Secretário-Geral das Nações Unidas, e por Mohammed El Baradei, Director-Geral da Agência Internacional de Energia Atómica, no que diz respeito ao desarmamento nuclear e à revitalização da Conferência sobre Desarmamento das Nações Unidas;

18.

Partilha o ponto de vista do Conselho Europeu segundo o qual o combate ao terrorismo continuará a constituir uma prioridade da UE e um elemento fundamental da sua política no domínio das relações externas, salientando uma vez mais que tal objectivo não pode ser perseguido em detrimento do respeito dos direitos humanos e das liberdades civis, e propõe que a política anti-terrorismo da União seja dotada de maior coerência e determinação relativamente aos países terceiros, mediante o seguinte:

a)

incremento do diálogo político sobre o terrorismo com parceiros externos,

b)

reforço da cooperação com organizações internacionais e regionais (em particular, com o Comité de Luta contra o Terrorismo da ONU e com a NATO) e, sobretudo, restabelecimento da autoridade do sistema das Nações Unidas;

c)

implementação da Declaração UE-EUA 2004 sobre o combate ao terrorismo,

d)

apoio da estratégia de assistência específica da Comissão, já definida em programas como os CARDS, TACIS e MEDA, entre outros, e caracterizada, a partir de agora, por uma abordagem de colaboração abrangendo os domínios prioritários previstos na Resolução 1373 (2001) do Conselho de Segurança das Nações Unidas,

e)

reforço da utilização dos Mecanismos de Reacção Rápida Civil/Militar,

f)

aplicação estrita da cláusula anti-terrorista inserida nos acordos com os países em que haja provas de ameaças terroristas ou actividades terroristas específicas, designadamente recrutamento, formação ou financiamento, ou com qualquer outro país que represente uma ameaça potencial para a União; entende, por conseguinte, que deveria ser dada maior atenção à proposta apresentada pelo Parlamento em 2002 no sentido da elaboração de um Código de Conduta Interinstitucional no domínio da política da União em matéria de relações externas,

g)

pleno recurso, sempre que necessário, a operações PESD específicas;

h)

garantia do respeito, em todas as acções adoptadas, do direito humanitário internacional e da legislação em matéria de direitos humanos;

i)

garantia da participação activa da União Europeia na resolução pacífica e justa dos problemas regionais que persistem, no respeito das resoluções da ONU e do seu papel internacionalmente reconhecido, enfrentando os problemas sociais decisivos (pobreza, exclusão social) que alimentam a violência e o terrorismo;

19.

Atribui a máxima importância ao seu próprio contributo para a luta contra o terrorismo; insta, por esse motivo, as suas Comissões dos Assuntos Externos e das Liberdades Cívicas a procurarem um procedimento adequado para a elaboração de recomendações sobre a matéria, a transmitir ao Conselho e à Comissão; solicita ao Conselho, neste contexto, que informe plenamente e consulte a Comissão dos Assuntos Externos e a Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos no que diz respeito à lista das organizações terroristas estabelecida pela UE; acolhe favoravelmente, neste âmbito, a reacção positiva da Presidência luxemburguesa;

20.

Considera necessário recorrer, em caso de catástrofes naturais, às capacidades desenvolvidas pelo Conselho e pela Comissão no domínio civil-militar, incluindo a célula de planeamento civil-militar e instrumentos como GALILEU e GMES;

Prioridades do Parlamento para 2005 nas diferentes áreas geográficas

21.

Exorta o Conselho a tomar medidas imediatas para corrigir o actual desequilíbrio geográfico entre os actos PESC adoptados nos últimos dez anos, de modo a lograr um equilíbrio mais justo entre as diferentes regiões, em conformidade com as ambições globais da União; insta o Conselho, em particular, a criar um equilíbrio geográfico entre os esforços até à data desenvolvidos a Leste em virtude do alargamento e os esforços renovados tendo como alvo o Sul do Mediterrâneo; salienta, contudo, que deverá evitar qualquer gesto distanciado de menor interesse, por parte da UE, na evolução dos Balcãs Ocidentais, da Ucrânia e do Sul do Cáucaso, no mínimo;

22.

Recomenda, por conseguinte, que o Conselho tome as medidas necessárias para que a UE tire partido das relações privilegiadas que tem com determinadas áreas geográficas (via acordos de associação bi-regionais, multilaterais ou bilaterais, etc.), no intuito de reforçar o seu peso multilateral ao tratar com outros países e regiões emergentes com os quais tais relações privilegiadas não tenham ainda sido estabelecidas; salienta ainda que não deverá ser conferida prioridade reforçada à vizinhança da UE em detrimento das relações decisivas e da solidariedade entre a UE e os países em desenvolvimento do mundo;

23.

Atribui, todavia, a máxima importância, em primeiro lugar, aos sucessivos alargamentos da União decididos pelo Conselho Europeu em 16 e 17 de Dezembro de 2004 e, em segundo lugar, ao desenvolvimento da Política Europeia de Vizinhança, enquanto prioridades de topo na agenda política para 2005, incluindo um Espaço Económico Europeu para os países europeus; insiste na importância de que se reveste envidar todos os esforços para lograr uma solução pacífica e digna para o conflito do Médio Oriente com base no Roteiro do Quarteto e na implementação da Parceria Estratégica com o Mediterrâneo e o Médio Oriente, decidida pelo Conselho Europeu em Junho de 2004; aplaude, neste contexto, a recente Cimeira de Sharm el-Sheik entre Ariel Sharon e Abu Mazen; insiste igualmente no substancial esforço em curso para contribuir para a resolução de outros conflitos e crises existentes ou previsíveis, como os observados no Kosovo, na Chechénia, no Darfur, na Somália, na Região dos Grandes Lagos, no Irão e na Coreia do Norte (RPDC), assim como para a promoção do progresso social no mundo, em conformidade com os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio das Nações Unidas;

24.

Atribui igualmente a maior relevância à continuação e desenvolvimento da Estratégia Europeia para os Balcãs Ocidentais, tendo em vista a integração gradual dos países da região nas instituições europeias, sobretudo na perspectiva das decisões cruciais que serão adoptadas, no segundo semestre de 2005, sobre o estatuto final do Kosovo;

25.

Manifesta-se disposto a elaborar, juntamente com o Conselho e a Comissão, uma reorganização estratégica a longo prazo da Sérvia e do Montenegro, incluindo o Kosovo, tendo como objectivo proporcionar um futuro pacífico na União Europeia a todos os habitantes da região;

26.

Espera uma cooperação estreita com o Conselho e a Comissão, a fim de garantir, do ponto de vista político e económico, o processo de paz encetado no Médio Oriente;

27.

Considera importante que a UE e os EUA mantenham relações de carácter construtivo e que a NATO volte a ser um importante fórum de debate político inter pares, no qual se observe um sensato equilíbrio entre os instrumentos em matéria de prevenção, de gestão das crises e de capacidades militares; considera fundamental a adopção de posições comuns PE — Congresso dos EUA sobre determinados assuntos mundiais de interesse comum (luta contra o terrorismo, conflitos regionais, proliferação de armas de destruição em massa, desarmamento, direito internacional, multilateralismo efectivo, cooperação no domínio da energia, alterações climáticas, etc.) e entende que, sobretudo no corrente ano de 2005, décimo aniversário da Declaração de Madrid, deve ser conferido novo impulso às relações transatlânticas, com a finalização do Mercado Transatlântico até 2015 e a actualização da Nova Agenda Transatlântica, através de um acordo de parceria transatlântico, que deverá entrar em vigor o mais rapidamente possível e, em qualquer circunstância, no prazo de dois anos;

28.

Salienta a necessidade de uma cooperação estreita entre a UE e os EUA para enfrentar os problemas económicos, políticos e de segurança globais; solicita a elaboração de um novo programa transatlântico para estruturar o diálogo sobre as questões mundiais;

29.

Insta o Conselho a debater com o Parlamento Europeu o conceito de «parcerias estratégicas» com países terceiros, o qual se deverá basear na partilha e na promoção de valores comuns; solicita, neste contexto, uma avaliação global das parcerias estratégicas com a Federação Russa e a China;

30.

Solicita ao Conselho e à Comissão que envidem todos os esforços possíveis para garantir um relação estreita com a Rússia que reflicta os nossos interesses e valores comuns e se funde no pleno respeito pelos direitos humanos, pelo primado do Direito e pela democracia;

31.

Apoia, neste contexto, a proposta do Conselho relativa a uma gestão de crise conjunta UE/Rússia dos conflitos na Transnístria e no Cáucaso do Sul; salienta que a guerra na Chechénia dificulta o desenvolvimento de uma verdadeira parceria e reitera o seu apelo a uma solução política do conflito, com a intervenção de todas as componentes democráticas da sociedade chechena;

32.

Lamenta que as relações com a China apenas tenham progredido no domínio comercial e económico, sem qualquer avanço significativo nas questões relacionadas com os direitos humanos e a democracia; reitera a sua reivindicação de um código europeu vinculativo para as exportações de armas e convida, neste contexto, o Conselho a não levantar o embargo ao fornecimento de armas e a encontrar formas de facilitar o diálogo, reduzir a tensão e encorajar o desarmamento nas relações entre ambos os lados do Estreito, apoiando Taiwan como um modelo de democracia para toda a China;

33.

Manifesta a sua profunda preocupação com o elevado número de mísseis existentes no Sul da China, apontados para o outro lado do Estreito de Taiwan, e com a chamada «lei anti-separação» adoptada pela República Popular da China, que agrava de forma não justificada a situação em ambos os lados do Estreito; convida a República Popular da China e a República da China (Taiwan) a retomarem as conversações políticas numa base de entendimento e reconhecimento mútuos, a fim de promover a estabilidade, a democracia, os direitos humanos e o Estado de Direito na Ásia Oriental;

34.

Apoia os esforços envidados pelo Reino Unido, França e Alemanha, bem como pelo Conselho e pela Comissão, para encorajar o Irão a tornar-se um parceiro activo e benévolo na região, mostrando respeitar plenamente as questões relacionadas com os direitos humanos, e assegurar que não desenvolva armas nucleares; salienta que o desenvolvimento continuado e comprovado de tais armas teria as mais graves consequências para qualquer relação entre a UE e o Irão;

35.

Defende uma consolidação suplementar do compromisso europeu no Afeganistão e declara-se favorável a um financiamento seguro e programável a médio prazo dessa missão; declara o seu apoio a uma intensificação dos esforços de reconstrução pela comunidade internacional; neste contexto, atribui especial importância ao desenvolvimento do sistema educativo, à melhoria da situação das mulheres, das jovens e das crianças, ao desarmamento e às medidas de reintegração, bem como ao desenvolvimento e concretização de alternativas económicas para a cultura do ópio;

36.

Convida o Conselho a encetar, tão rapidamente quanto possível, um processo tendo em vista adoptar uma posição comum PESC sobre o Iraque;

37.

Manifesta, neste contexto, a sua profunda preocupação com a declaração proferida em 10 de Fevereiro de 2005 pela República Popular Democrática da Coreia, em que esta manifesta a sua intenção de suspender, por um período indeterminado, a sua participação nas conversações multilaterais sobre o seu programa nuclear;

38.

Remete para os seus inúmeros relatórios e resoluções sobre as diferentes áreas geográficas, que contêm contributos úteis para o debate sobre o modo como a política da União relativamente a estas áreas geográficas deveria evoluir para lograr o justo equilíbrio acima referido;

39.

Assinala, uma vez mais, o papel activo que cumpre à União desempenhar nas suas relações com os países terceiros em matéria de promoção dos direitos humanos e de garantia do cumprimento dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, enquanto importantes elementos integrantes da PESC e da PESD;

40.

Refere a acção concertada da UE durante as recentes eleições na Ucrânia como um bom exemplo do modo como as diferentes instituições europeias, agindo conjuntamente com os Estados-Membros, deveriam reagir e assumir um papel de destaque, quando estão em jogo interesses e valores europeus comuns; compromete-se, no que respeita à Ucrânia, a apoiar novas medidas, uma vez que a recente evolução representa manifestamente importantes desafios também para a União;

41.

Convida o Conselho, a Comissão e os Estados-Membros a encararem, para além das medidas previstas no Plano de Acção no âmbito da Política Europeia de Vizinhança, outras formas de associação com a Ucrânia, oferecendo a este país uma perspectiva europeia clara e dando resposta às aspirações manifestadas pela grande maioria do povo ucraniano, num processo que poderá conduzir, em última análise, à adesão à UE;

Posição do Parlamento sobre o papel da União em determinadas organizações multilaterais

42.

Recomenda, na pendência da entrada em vigor do novo Tratado Constitucional, que confere expressamente personalidade jurídica à União, que sejam adoptadas as medidas necessárias para reforçar a representação da União nas diferentes organizações multilaterais internacionais, incluindo, em particular, as Nações Unidas, o Tribunal Penal Internacional (TPI), a Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE), o Conselho da Europa e em todos os outros fóruns relevantes; convida o Conselho e a Comissão a associarem os deputados do Parlamento Europeu, sempre que tal seja pertinente, à realização desse objectivo; frisa, em particular, a necessidade de reforçar as relações da UE com a OSCE e o Conselho da Europa, bem como com as Nações Unidas; exorta a que seja cometido ao Parlamento um papel consentâneo com o elevado nível de diplomacia parlamentar com que contribui para o desenvolvimento da PESC;

43.

Expressa o ponto de vista de que a União no seu conjunto deveria, em particular, desempenhar um papel de destaque no sistema das Nações Unidas, de que a União deveria dispor futuramente de um assento no Conselho de Segurança das Nações Unidas, o que constituiria a expressão mais genuína de uma verdadeira e efectiva política externa comum, e de que a União deveria apoiar a reforma das Nações Unidas, a par das propostas incluídas no relatório do Painel de Alto Nível sobre Ameaças, Desafios e Mudança;

44.

Congratula-se com a decisão histórica adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, por iniciativa de alguns Estados-Membros, no sentido de remeter os crimes cometidos em Dafur para o Procurador do TPI; considera que tal constitui um passo decisivo para fazer justiça, de modo imparcial, às vítimas de crimes de guerra e de crimes contra a humanidade; lamenta, todavia, a derrogação à jurisdição do TPI concedida a nacionais de Estados que não são partes no Estatuto de Roma, e insta o Conselho a prosseguir o seu firme apoio ao TPI;

Posição do Parlamento sobre o financiamento da PESC em 2005

45.

Reitera que a resposta às cinco principais ameaças à segurança europeia, identificadas na Estratégia Europeia de Segurança (terrorismo, proliferação de armas de destruição maciça, conflitos regionais, fracasso do Estado, criminalidade organizada), requererá um empenho externo de longo prazo, com recurso a todos os instrumentos disponíveis, incluindo um importante investimento na investigação na área da segurança e da prevenção de conflitos e implicando a identificação de compromissos orçamentais concretos sustentados, que deverão ser explicitados nas futuras Perspectivas Financeiras 2007/2013;

46.

Insiste em que já não é possível distinguir entre financiamento de despesas militares e civis no contexto, em particular, das operações PESD e, mais especificamente, das exclusivamente levadas a efeito pela União e programadas e conduzidas pela sua Célula Civil/Militar;

47.

Salienta, por conseguinte, uma vez mais, que os custos conjuntos relativos às operações militares no quadro da PESD deveriam ser financiados pelo orçamento comunitário (como já é o caso na esfera civil no caso das operações policiais), e não por um orçamento subsidiário ou um fundo de arranque dos Estados-Membros, como actualmente previsto;

48.

Recorda, para o efeito, as novas possibilidades proporcionadas pelo financiamento das futuras intervenções dos previstos agrupamentos tácticos de ajuda humanitária em caso de catástrofes naturais, em que é necessária uma combinação de meios de assistência civis e militares, como sucedeu recentemente no caso do maremoto no Sul da Ásia; convida, neste contexto, o Conselho e a Comissão a elaborarem uma nova proposta que tenha igualmente em conta a proposta do Parlamento Europeu relativa a um Corpo Civil Europeu para a Paz, bem como à criação do Corpo Europeu de Voluntários para a Ajuda Humanitária previsto no Artigo III-321 o da Constituição;

49.

Exorta o Conselho, em caso de futuras operações PESD no contexto da luta contra o terrorismo, e em oposição a normas existentes, como o princípio segundo o qual os custos devem ser imputados localmente («costs lie where they fall») ou a quaisquer outras disposições ad hoc como o chamado «mecanismo Athena», a considerar a possibilidade de o financiamento do custo conjunto de tais de operações ser suportado pelo orçamento da União;

*

* *

50.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos parlamentos dos Estados-Membros e aos Secretários-Gerais das Nações Unidas, da NATO e do Conselho da Europa.


(1)  JO C 172 de 18.6.1999, p. 1.

(2)  «Textos Aprovados», P6_TA(2005)0004.

(3)  JO C 82 E de 1.4.2004, p. 599.

(4)  JO C 96 E de 21.4.2004, p. 79.

(5)  JO C 87 E de 7.4.2004, p. 506.

(6)  JO C 64 E de 12.3.2004, p. 599.

(7)  JO C 98 E de 23.4.2004, p. 182.

(8)  JO C 104 E de 30.4.2004, p. 1043.

(9)  «Textos Aprovados», P6_TA(2005)0007.

(10)  JO C 82 E de 1.4.2004, p. 610.

(11)  JO C 77 E de 26.3.2004, p. 226.

(12)  JO C 97 E de 22.4.2004, p. 647.

(13)  JO C 140 E de 13.6.2002, p. 569.

(14)  «Textos Aprovados», P6_TA(2005)0006.

(15)  JO C 104 E de 30.4.2004, p. 1075.

P6_TA(2005)0133

Estratégia Europeia de Segurança

Resolução do Parlamento Europeu sobre a Estratégia Europeia de Segurança (2004/2167(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa, assinado em Roma em 29 de Outubro de 2004,

Tendo em conta a Estratégia Europeia de Segurança (EES), aprovada pelo Conselho Europeu em 12 de Dezembro de 2003 na sequência de uma iniciativa da Presidência grega, do Conselho informal de ministros dos Negócios Estrangeiros (Kastelorizo, Maio de 2003) e das Conclusões do Conselho Europeu de Salónica (19 e 20 de Junho de 2003),

Tendo em conta a sua Resolução de 30 de Novembro de 2000 sobre o estabelecimento de uma política europeia comum em matéria de segurança e de defesa, após Colónia e Helsínquia (1),

Tendo em conta a sua Resolução de 10 de Abril de 2003 sobre a nova arquitectura europeia de segurança e de defesa — prioridades e lacunas (2),

Tendo em conta a sua Resolução de 10 de Março de 2005 sobre a Conferência de Revisão do Tratado de Não-Proliferação em 2005 — Armas Nucleares na Coreia do Norte e no Irão (3),

Tendo em conta a proposta relativa a um Livro Branco sobre a defesa europeia apresentado pelo Instituto de Estudos de Segurança da UE em Maio de 2004,

Tendo em conta o relatório sobre a Doutrina de Segurança Humana para a Europa, apresentado pelo Alto Representante para a Política Externa e de Segurança Comum da UE em 15 de Setembro de 2004 (4),

Tendo em conta os vários programas em matéria de prevenção de conflitos tornados públicos por todas as Instituições europeias,

Tendo em conta o artigo 45 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A6-0072/2005),

A.

Considerando o marco alcançado na evolução da Política Europeia de Segurança e Defesa (PESD), assinalado no âmbito da Declaração franco-britânica de Saint Malo de 3 e 4 de Dezembro de 1998,

B.

Considerando o subsequente calendário de desenvolvimento da PESD, definido no decurso dos Conselhos Europeus de Colónia (3 e 4 de Junho de 1999) e Helsínquia (10 e 11 de Dezembro de 1999) e Gotemburgo (15 e 16 de Junho de 2001),

C.

Considerando a necessidade de reforçar o controlo da exportação de armas no interior e a partir da UE, bem como a nível mundial,

D.

Reconhecendo a importância do papel desempenhado por diversos programas de assistência da UE e a sua contribuição fundamental para o desenvolvimento económico, o apoio à criação de instituições democráticas, a execução de medidas de reconstrução e a elaboração de programas macro-económicos, bem como para a promoção dos direitos humanos,

E.

Reconhecendo que a abordagem global defendida na EES já está a ser seguida activamente nos Balcãs, como demonstra a série de instrumentos da UE que estão a ser aplicados para assegurar a estabilidade na região: o programa de assistência CARDS, as missões civis PROXIMA e MPUE e a missão militar ALTHEA,

F.

Reconhecendo os níveis de apoio consistententemente apurados no decurso de um período de dez anos de sondagens da opinião pública, que demonstraram que mais de 60 % dos cidadãos da UE são favoráveis a uma política externa comum da UE e mais de 70 % a uma política comum de defesa; ciente, todavia, de outras sondagens que revelam falta de apoio a um aumento das despesas militares,

G.

Verificando e lamentando que o nível de responsabilização pela Política Externa e de Segurança Comum (PESC) perante o Parlamento Europeu, nos termos do disposto no artigo III-304 o do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa, não aumentou significativamente, e que o Parlamento não é nem nunca foi consultado sobre numerosas decisões e acções do Conselho; reconhecendo, contudo, a boa vontade demonstrada pelo Alto Representante e pelos seus serviços, ao manterem o Parlamento informado e iniciarem um diálogo com o Parlamento; exortando o Alto Representante e os seus serviços a continuarem e intensificarem esse diálogo transparente com o Parlamento,

H.

Constatando, sem prejuízo do considerando anterior, a contínua atribuição da responsabilidade por acções empreendidas no âmbito da PESC da União aos parlamentos nacionais, particularmente no que respeita aos Estados-Membros nos quais é exigida a aprovação parlamentar para empreender qualquer acção militar,

I.

Reconhecendo que todas as acções empreendidas e as medidas adoptadas no âmbito da PESC da União devem ser exercidas na estrita observância do direito internacional e no respeito dos princípios da Carta das Nações Unidas, tal como é claramente estipulado nos artigos I-3 o e III-92 o do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa;

J.

Considerando que muitos Estados-Membros da UE (nomeadamente o Reino Unido, a Alemanha, a Espanha, a Itália e a Grécia) tiveram a sua própria experiência com várias formas de terrorismo e ideologias subjacentes e que, em alguns casos, continuam a passar por essa experiência;

K.

Considerando que, num futuro previsível, o terrorismo islâmico irá representar o maior desafio também para a UE, sobretudo se os terroristas lograrem obter controlo sobre armas de destruição maciça,

L.

Considerando que a EES faz parte da PESC e da PESD global, no âmbito das quais poderá vir a ser aplicado o leque completo de possibilidades de acção política da UE, incluindo no domínio diplomático, económico e do desenvolvimento,

Estratégia Europeia de Segurança

1.

Salienta que apenas uma acepção abrangente da definição de «segurança» permitirá ter adequadamente em conta tanto a influência dos factores relacionados com a política democrática (como a violação dos direitos humanos, a discriminação de grupos de cidadãos, a existência de regimes repressivos) como os numerosos factores sociais, económicos e ambientais (como a pobreza, a fome, as doenças, o analfabetismo, a escassez de recursos naturais, a degradação do ambiente, as relações desleais no comércio internacional, etc.) nos actuais conflitos regionais, no insucesso dos Estados e na emergência de redes criminosas e terroristas, embora as actividades terroristas não possam de forma alguma ser justificadas pelos factores acima referidos;

2.

Manifesta, por isso, a sua satisfação com a acepção abrangente do conceito de «segurança» na forma exposta na EES; partilha o ponto de vista expresso na EES segundo o qual as principais ameaças para a nossa segurança global consistem actualmente no terrorismo, na proliferação das armas de destruição em massa (ADM), nos conflitos regionais por resolver, nos Estados sem condições de estabilidade e no crime organizado; salienta que a luta contra estas ameaças não passa por uma solução exclusivamente militar;

3.

Confirma, assim, a conclusão constante da EES segundo a qual uma conjugação dos diversos programas e instrumentos de assistência, incluindo os adoptados no âmbito da política de desenvolvimento, tanto ao nível da UE como dos Estados-Membros, com as capacidades diplomáticas, civis e militares oferecerão melhores condições para contribuir para um mundo mais seguro;

4.

Salienta consequentemente a necessidade de uma transposição prática deste conceito de ambiente de segurança nas estruturas existentes da União, para que esta seja capaz de detectar as crises com suficiente antecedência para actuar de uma forma pró-activa; neste contexto, recomenda que sejam envidados maiores esforços visando a criação de um sistema de alerta precoce destinado a fazer face às ameaças, recorrendo para o efeito a tecnologias informação inovadoras para fins civis para a análise e avaliação das informações; considera que seria adequado criar centros especializados na detecção de crises em determinadas regiões vulneráveis, os quais poderão ser criados, tanto no âmbito do futuro Serviço Europeu para a Acção Externa como através de serviços existentes fora da União Europeia, como por exemplo a União Africana, a fim de reconhecer as causas profundas dos conflitos, prestar informações sobre os mesmos e participar na sua resolução, para que se possa impedir uma escalada da violência; sublinha ainda, neste contexto, a importância de o combate ao terrorismo e a prevenção de conflitos serem incluídos enquanto componente em todas as políticas da UE;

Objectivos estratégicos para a UE

5.

Concorda plenamente com os objectivos estratégicos para a União que figuram na EES, a saber: enfrentar as ameaças, garantir a segurança na vizinhança da União e fortalecer a ordem internacional por meio de uma acção efectiva através de estruturas multilaterais eficazes; salienta que os objectivos da EES transcendem em muito os aspectos militares da política europeia de segurança e defesa;

6.

Observa que para fazer frente às ameaças será necessário estabelecer o seu carácter regional e/ou global, a fim de que a União possa mobilizar de forma efectiva os seus instrumentos e recursos disponíveis para enfrentar o problema; nota que o estabelecimento da segurança na vizinhança da União terá, numa larga medida, utilidade para fazer frente às ameaças de natureza regional, ao passo que as de natureza global têm de ser enfrentadas através de estruturas internacionais multilaterais eficazes nas quais a UE constitua uma força condutora; faz notar, todavia, que existe também a possibilidade de recorrer a organizações e estruturas multilaterais para fazer frente às ameaças regionais;

7.

Partilha totalmente a análise, exposta na Nova Política de Vizinhança da União e na EES, segundo a qual a vizinhança da União deve ser compreendida em termos mais amplos, abarcando não apenas os países da Europa Oriental que compartilham fronteiras com a UE, mas igualmente regiões mais distantes a Este e a Sul, como o Cáucaso, o Médio Oriente e a África Setentrional; observa a congruência desta política com as actividades exercidas de forma contínua pela União na busca de uma solução para o conflito árabo-israelita, inclusivamente mediante o Processo de Barcelona; sublinha que a democracia e o Estado de Direito constituem os requisitos mais importantes para a coabitação pacífica entre os povos;

8.

Acentua a primazia das Nações Unidas no quadro institucional multilateral e a necessidade de a UE desempenhar um papel destacado no fortalecimento das estruturas e capacidades dessa indispensável instituição; toma nota, a esse respeito, do relatório apresentado em 21 de Março de 2005 pelo Sercretário-Geral das Nações Unidas e intitulado «Mais liberdade: desenvolvimento, segurança e direitos humanos para todos»; sem prejuízo de uma futura avaliação exaustiva, acolhe com satisfação este relatório, enquanto ponto de partida para uma discussão aberta sobre a reforma das Nações Unidas tendo em vista os desafios do século XXI; insta a UE e os Estados-Membros a coordenarem as suas posições no âmbito dessas discussões, com plena consciência do apoio constante, demonstrado pelas sondagens de opinião, a uma representação da PESC/PESD através da UE que seja mais forte do que a actualmente existente;

9.

Sublinha ainda que a União deve desempenhar um papel destacado na cooperação com outras organizações internacionais e regionais que se dedicam à promoção da paz e da segurança no mundo; salienta, em particular, a necessidade de uma plena cooperação com a OSCE;

10.

Sublinha a importância de a UE conduzir uma política para o desenvolvimento firme e justa, a fim de contribuir eficazmente para os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, adoptados a nível mundial;

Marcos recentes da PESD

11.

Regista a valiosa experiência adquirida nas missões civis e policiais durante os últimos dois anos, incluindo a tomada de controlo pela Missão de Polícia da União Europeia (actualmente MPUE) na Bósnia-Herzegovina a partir de 2003, a missão PROXIMA, na Antiga República Jugoslava da Macedónia e a missão EUJUST THEMIS, na Geórgia; saúda simultaneamente a iminente presença no terreno da força policial da União Europeia na República Democrática do Congo (EUPOL Kinshasa);

12.

Reconhece os significativos progressos alcançados na expansão das capacidades militares da União; assinala simultaneamente a importância do Quadro Berlim Plus acordado com a NATO, que tornou possível a primeira missão militar comunitária CONCORDIA na Antiga República Jugoslava da Macedónia e a missão ALTHEA na Bósnia-Herzegovina; reconhece a vantajosa flexibilidade do quadro PESD da União ao continuar a possibilitar a execução da operação ARTEMIS na República Democrática do Congo;

13.

Realça as contribuições positivas já efectuadas pela Célula de Crise da UE (SITCEN), com a conjugação de todos os meios civis, militares e diplomáticos disponíveis, para produzir análises concludentes dos antecedentes relativos a qualquer tipo de situação; incita os Estados-Membros a intensificarem mais ainda o seu intercâmbio de informações com a SITCEN, a fim de não obstar inutilmente à concretização dos objectivos expressos no âmbito da EES;

14.

Sublinha que a combinação de componentes civis e militares é o que caracteriza e constitui a mais-valia da PESD e regista, tendo em conta as realizações anteriormente referidas, que a UE terá de enfrentar cada vez mais no futuro o desafio de encontrar um equilíbrio satisfatório e adequado entre as componentes militar e civil, a fim de cumprir os objectivos e o espírito da EES; é de opinião que a missão ALTHEA na Bósnia-Herzegovina proporcionará uma experiência valiosa a esse respeito, na medida em que a União poderá coordenar os seus esforços militares com as operações e programas civis actualmente em curso;

Progressos com vista ao Objectivo Global para 2010

15.

Concorda com as metas fixadas no Objectivo Global para 2010 na forma aprovada pelo Conselho «Assuntos Gerais e Relações Externas» (CAGRE) em 17 de Maio de 2004 e no acordo relativo à elaboração de um Objectivo Civil Global para 2008 aprovado pelo CAGRE em 13 de Dezembro de 2004, que constituem meios de concentrar esforços para dotar a UE das capacidades necessárias para prosseguir os objectivos estratégicos da EES; considera que estas orientações em matéria de conteúdo e de calendário deveriam ser concretizadas num Livro Branco;

16.

Reconhece, nesse contexto, os progressos alcançados pelo CAGRE, em 22 de Novembro de 2004, na continuação do desenvolvimento do conceito de uma rápida mobilização dos «agrupamentos tácticos» para operações militares de elevada intensidade; observa que esses agrupamentos tácticos devem provir sobretudo das forças binacionais e multinacionais já existentes na UE; toma igualmente nota do acordo a que se chegou no CAGRE no que respeita à elaboração de um Objectivo Civil Global para 2008, e congratula-se com a intenção nele contida de tornar os instrumentos civis existentes mais abrangentes e operacionais, a fim de que o agrupamento dos vários contingentes integrados possa ser efectuado com base nas necessidades específicas no terreno; reconhece consequentemente que a gestão das próximas crises civis no âmbito da PESD irá ultrapassar, de facto, os quatro domínios prioritários fixados em Santa Maria da Feira (forças policiais, Estado de Direito, administração civil e protecção civil);

17.

Salienta, nomeadamente na perspectiva da plena mobilidade operacional dos agrupamentos tácticos até 2007, a importância da Global Approach on Deployability e, nesse âmbito, saúda a contribuição dos centros de coordenação de Atenas e Eindhoven no sector dos transportes estratégicos;

18.

Exprime mais uma vez a sua satisfação pela aprovação oficial pelo Conselho Europeu da proposta relativa a uma unidade civil/militar (Civ/Mil) no quadro de pessoal do Estado-Maior da União Europeia; nota que essa unidade irá desempenhar um papel crucial na planificação estratégica de todas as operações (civis, militares e conjuntas civis/militares) e, a partir de 2006, com a instituição de um centro de operações para missões autónomas da UE, no caso de nenhum quartel general nacional ter sido designado para o efeito; sublinha ainda a importância da unidade Civ/Mil no desenvolvimento de princípios e modelos para a gestão da interface civil/militar; reconhece, no entanto, que muitos desses princípios e modelos resultarão das operações em curso ou mesmo de operações futuras;

19.

Chama a atenção, quanto ao planeamento de futuras missões mistas civis e militares, para as propostas e ideias contidas no relatório intitulado «Uma doutrina de segurança humana para a Europa»; congratula-se com o facto de os desenvolvimentos actuais no domínio da PESD, como por exemplo a criação de uma célula civil/militar, se inscreverem na linha geral do relatório, e com a criação futura do Corpo Europeu de Voluntários para a Ajuda Humanitária previsto no n o 5 do artigo III-223 o do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa; observa, no entanto, que nos termos deste artigo o Corpo Europeu de Voluntários para a Ajuda Humanitária visa essencialmente «enquadrar os contributos comuns dos jovens europeus para as acções humanitárias da União»; solicita, por conseguinte, que este quadro seja alargado ou completado pela criação de um «Corpo» complementar baseado na experiência e especialização de profissionais cuja carreira ainda se encontre em curso ou que já tenha terminado, a fim de que esse corpo operacional seja mais aparentado ao Corpo Civil Europeu para a Paz, como recomendado pelo Parlamento em diversas ocasiões;

20.

Toma nota de que, igualmente em 7 de Janeiro de 2005, o CAGRE — com base, em parte, nas propostas provisórias da Comissária para as Relações Externas — solicitou aos seus órgãos competentes e à Comissão que examinassem a possibilidade de criar capacidades de reacção da União em caso de crise a fim de prestar ajuda aquando de catástrofes;

21.

Insta o Conselho e a Comissão a assegurarem a complementaridade e coerência dos instrumentos e capacidades existentes, bem como das novas propostas, nomeadamente no tocante à estreita relação existente entre a prevenção de conflitos e a gestão de crises; considera que o êxito mensurável desta tarefa, que ainda está por realizar, poderia ser considerado como um progresso no sentido da futura criação do Serviço Europeu de Assuntos Externos;

22.

Acolhe favoravelmente a iniciativa de certos Estados-Membros de criação de uma Polícia de Segurança Pública Europeia e a sua prontidão para a disponibilizarem para os objectivos da PESD; acentua a particular utilidade dessa força para assegurar a transição de uma fase puramente militar das operações para uma fase mista ou unicamente civil;

23.

Insiste na necessidade de desenvolver uma cultura europeia de segurança mediante a aplicação efectiva do conceito de formação da UE em matéria de PESD, o que aumentará a interoperabilidade entre todos os que participam na gestão de crises da UE; salienta, neste contexto, a necessidade de criar uma Academia Europeia de Segurança e Defesa (AESD) que forneça às instâncias da UE e aos Estados-Membros pessoal especializado, capaz de trabalhar eficazmente sobre todas as questões relativas à PESD; considera que esta Academia se deve basear em métodos organizativos e financeiros eficazes;

24.

Regista com satisfação a pronta criação da Agência Europeia de Defesa (AED) com antecipação relativamente à aprovação oficial do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa; observa que as actividades da AED deverão trazer benefícios para a UE, não apenas no que respeita à realização de progressos ulteriores quanto às capacidades de defesa na gestão de crises, como também à racionalização dos custos de investigação e desenvolvimento nos Estados-Membros, além de, a longo prazo, ajudar a contribuir para a criação de um mercado europeu de armamentos; considera que a Agência para os Armamentos deve atribuir particular atenção ao equipamento e ao armamento de Grupos de Combate e assegurar a sua compatibilidade; solicita que os Grupos de Combate sejam dotados, com a máxima prioridade, de armamento novo e comum; lembra, no entanto, que todas as futuras realizações da AED estarão condicionadas, em larga medida, pela boa vontade (política) dos Estados-Membros; requer a disponibilização de recursos orçamentais suficientes para a concretização das iniciativas em matéria de armamento que sejam dirigidas pela AED; nota ainda, a esse respeito, que a AED não deve ser impedida de prosseguir objectivos de capacidade (para além do Objectivo Global para 2010) a mais longo prazo, para que a União possa beneficiar da prossecução dos objectivos da EES;

25.

Considera que a política espacial europeia representa um dos desafios estratégicos mais significativos da União para o século XXI; assinala que no domínio das telecomunicações e da informação estão a ser levados a cabo, em paralelo, vários projectos, o que conduz a uma redução da eficácia e a um aumento das despesas; insta a que estes projectos, como por exemplo o sistema francês de satélites Helios e o sistema alemão SAR-Lupe, sejam reunidos no âmbito da investigação europeia em matéria de segurança;

26.

Congratula-se com os esforços envidados pela Comissão no sentido de fomentar, num futuro próximo, a investigação em matéria de segurança na União; preconiza, por conseguinte, a instituição de um programa autónomo europeu de investigação em matéria de segurança no âmbito dos próximos programas-quadro de investigação, dotado com instrumentos, procedimentos e modelos de financiamento adequados às questões de segurança, em conformidade com as recomendações do Grupo de Personalidades; chama, no entanto, a atenção para o perigo de sobreposições com iniciativas de investigação da Agência de Defesa; solicita, por conseguinte, à Comissão, ao Conselho e aos Estados-Membros que mantenham relações de trabalho estreitas a fim de evitar este perigo; recomenda, neste contexto, e paralelamente à investigação de cariz tecnológico, uma focalização no desenvolvimento de uma competência comum em matéria de construção de modelos e de simulação, assim como na capacidade de analisar ameaças e estratégias de segurança, aproveitando as respectivas vantagens comparativas;

Deficiências de capacidade

27.

Regista as três categorias de deficiências materiais a seguir indicadas, que podem afectar seriamente a capacidade da União para conduzir tanto operações de gestão de crises como de intervenção humanitária de dimensões de elevada intensidade, sobretudo com meios militares, como a de pôr termo a catástrofes humanitárias de proporções comparáveis às da ocorrida no Ruanda:

a)

falta das forças mobilizáveis indispensáveis para a manutenção da rotatividade necessária (1/3 para mobilização, 1/3 para adestramento, 1/3 para repouso) em operações desse tipo, de elevada intensidade a longo prazo,

b)

falta de meios de transporte aéreo em larga escala para o transporte das forças para o estrangeiro,

c)

falta, no quadro colectivo da PESD, de comando e meios de controlo e de comunicações suficientes, bem como de recursos em matéria de informação, vigilância e reconhecimento mobilizáveis;

28.

Observa que o contínuo desenvolvimento dos «agrupamentos tácticos» colmatará, em larga medida, a primeira lacuna; constata que a prevista construção dos aviões de transporte A400 M não colmatará completamente a segunda lacuna e insta a que sejam tomadas medidas para contrariar essa situação; insiste, não obstante, na necessidade de considerar a questão do estabelecimento de um sistema de rotatividade para a mobilização das forças; solicita, relativamente a este sistema de rotatividade, que sejam adoptadas normas comuns em matéria de formação, nomeadamente sobre helicópteros; observa que uma formação integrada permitiria melhorar a capacidade operacional, bem como reduzir custos; insta firmemente, no que respeita a esta última deficiência, a que sejam tomadas medidas destinadas a permitir à UE conduzir missões que requeiram a presença de forças militares sem recorrer à NATO nem a um Estado-Membro determinado; salienta que tais medidas poderão incluir realisticamente o conjunto dos recursos e capacidades existentes nos Estados-Membros, com a finalidade de estabelecer uma base ou uma rede de comunicações de duplo uso ao serviço da PESD;

29.

Salienta ainda que os objectivos e propósitos expressos no Objectivo Global para 2010 não serão suficientes para permitir missões de natureza mais intensa ou com duração superior a um ano; solicita por conseguinte à Comissão que, em estreita colaboração com o Conselho, apresente um Livro Branco sobre as necessidades práticas do desenvolvimento da PESD, de forma a promover também um debate sobre o desenvolvimento da futura Estratégia de Defesa Europeia;

Controlo da exportação de armas e não proliferação das ADM e das armas ligeiras

30.

Reconhece, no quadro da PESC da União, a coerência global da Estratégia Europeia contra a proliferação das ADM, aprovada oficialmente pelo Conselho Europeu em Dezembro de 2003, com os objectivos estratégicos da EES; nota, com satisfação, o trabalho realizado pelo Representante Pessoal do Alto Representante para efeitos da implementação do Capítulo III dessa Estratégia, particularmente na forma expressa na lista de prioridades aprovada pelo Conselho Europeu em Dezembro de 2004;

31.

Concorda com a EES em que a proliferação de armas de destruição em massa representa potencialmente a maior ameaça à nossa segurança, e insta a UE, em conformidade com as disposições da EES, a fazer uso de toda a panóplia de instrumentos à sua disposição para lutar contra esta ameaça, salientando, em relação a este aspecto, que a eventual combinação de terrorismo com ADM requer acção rápida e adequada;

32.

Salienta a necessidade de a União Europeia assumir a iniciativa para o fomento do regime internacional de controlo dos armamentos, contribuindo, desta forma, para o reforço de um efectivo multilateralismo na ordem internacional; nota ainda a congruência dos esforços no sentido de integrar aspectos ligados à não proliferação da Política de Vizinhança da UE com o objectivo estratégico global de assegurar a segurança na vizinhança da União;

33.

Acolhe com satisfação a projectada integração de cláusulas relativas à não proliferação das ADM em todos os futuros acordos de associação e de cooperação entre a UE e países terceiros, a exemplo do Acordo de Associação e Cooperação celebrado com o Tajiquistão em 11 de Outubro de 2004 (5) e do projecto de Acordo de Associação com a Síria, actualmente pendente de aprovação;

34.

Congratula-se com o facto de a União Europeia estar a efectuar negociações com a potência regional que é o Irão com o objectivo de impedir a proliferação de armas nucleares em ligação com interesses legítimos em matéria económica e de segurança regional; constata que esta política é uma expressão de uma política externa e de segurança assente nos princípios do Direito internacional e do multilateralismo, no maior interesse da comunidade internacional; congratula-se com o facto de as posições sobre o Irão defendidas pela UE e os EUA se terem aproximado de forma considerável;

35.

Regista a revisão actualmente em curso do sistema de controlo das exportações da UE; verifica que a principal conclusão derivada da primeira fase dessa revisão, efectuada na Primavera de 2004, foi a necessidade da adopção pelos Estados-Membros, individual ou colectivamente (ou seja, ao nível da UE), de uma abordagem mais pró-activa no controlo das exportações de produtos de dupla utilização; exorta os Estados-Membros a darem seguimento, sem demora, às recomendações baseadas nessas conclusões e a recorrerem com maior frequência à Célula de Crise, a esse respeito, bem como de modo geral, enquanto base para o intercâmbio de informações; aplaude os esforços realizados pela UE para coordenar e elaborar na medida do possível uma posição comum da UE no âmbito dos diversos regimes de controlo das exportações, e manifesta igualmente a sua satisfação com os esforços realizados pela UE tendo em vista a inclusão dos novos Estados-Membros nesses diversos regimes;

36.

Chama a atenção para as dificuldades práticas actualmente existentes na aplicação da estratégia contra a proliferação das ADM, que se devem particularmente a várias fontes e procedimentos através dos quais os recursos orçamentais devem ser mobilizados; solicita ao Conselho e à Comissão que iniciem, juntamente com o Parlamento, um diálogo sobre a racionalização e a simplificação desses procedimentos, tendo em vista a introdução dessas mudanças no âmbito do novo instrumento financeiro pertinente para o período orçamental de 2007/2013;

37.

Salienta a necessidade de reforçar o código de conduta da UE sobre a exportação de armas, bem como de maximizar o contributo da UE para a luta contra a proliferação de armas ligeiras e de pequeno calibre, nomeadamente mediante a adopção de um acordo internacional sobre o comércio de armas;

38.

Exorta os Estados definidos no Tratado de Não Proliferação como Estados dotados de armamento nuclear, nomeadamente os EUA, a China e a Rússia, perante um aumento do perigo de terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa, a rever a sua própria política nuclear de acordo com o espírito do Tratado de Não Proliferação; deplora, consequentemente, os esforços empreendidos pelo Governo americano nos últimos quatro anos no sentido de promover a investigação e o desenvolvimento de novas armas nucleares, assim como a sua recusa em ratificar o Tratado de Proibição Total de Testes Nucleares; manifesta a sua apreensão pelos esforços insuficientes da Rússia para garantir a segurança do seu arsenal atómico; considera alarmante o aumento massivo (12,6 %) das despesas militares da China, a modernização em larga escala das suas forças nucleares e o aumento das importações de tecnologias modernas de armamento;

Desafios orçamentais

39.

Observa que a maior ameaça para a coerência e o êxito da EES continua a ser a possível falta de recursos orçamentais suficientes que sejam disponibilizados em todo o amplo leque de políticas e instrumentos da UE; nota, a esse respeito, a particular importância de que se revestem os programa de assistência da UE e a sua contribuição substancial para a abordagem abrangente e pró-activa expressa no âmbito da EES; pede que esta questão seja tida em conta no quadro das actuais negociações relativas às futuras Perspectivas Financeiras para 2007/2013;

40.

Assinala, igualmente, que a eficácia da EES e, em particular, da PESD, dependem em larga medida das despesas dos Estados-Membros fora do âmbito da UE; recomenda, neste contexto, uma utilização mais pertinente e mais eficaz das despesas nacionais no domínio da defesa, o que, em determinados Estados-Membros, pode, por exemplo, ser alcançado através de uma modernização mais célere das suas forças armadas e da sua estrutura, bem como a criação de um mecanismo que permita avaliar a parte do PIB que os Estados-Membros afectam a despesas relacionadas com a defesa; insta, por conseguinte, os Estados-Membros a colaborarem a este respeito com a AED;

41.

Lamenta que o artigo III-313 o do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa mantenha o status quo da dupla inscrição no orçamento para as operações da PESC; regista os esforços realizados pelo Conselho para assegurar uma maior transparência do mecanismo ATHENA, prevendo que os custos comuns para operações de natureza militar ou relacionadas com a defesa devem ser administrados fora do orçamento da União (6); salienta, no entanto, o seu firme ponto de vista segundo o qual a separação do financiamento dos custos comuns das operações de carácter civil, feito através do orçamento da União, em relação ao das operações de natureza militar ou ligadas à defesa, efectuado fora do orçamento da União, acabará por se revelar cada vez mais insustentável, dado que as missões conduzidas no âmbito da PESC revestirão cada vez mais um carácter misto, tal como é evidenciado pela criação da unidade civil/militar;

42.

Chama especialmente a atenção para os consideráveis problemas criados pelos actuais concursos públicos para a organização de acções rápidas no âmbito da PESD; exorta, por conseguinte, o Conselho e a Comissão a concluírem o mais rapidamente possível o seu exame aprofundado tendo em vista a introdução no Regulamento Financeiro (7) de procedimentos especiais ou de isenções para as futuras medidas e operações no âmbito da PESD;

Relações transatlânticas

43.

Regista a substancial congruência nas avaliações da ameaça global apresentadas tanto na EES como na Estratégia de Segurança Nacional dos EUA; julga que tal congruência deve ser vista como uma base para o restabelecimento do diálogo entre a UE e os Estados Unidos, enquanto parceiros iguais, visando chegar a um entendimento baseado na Carta da Nações Unidas e no reconhecimento do seu papel legitimador para solucionar questões que são motivo de preocupação, como a autorização e a utilização de forças militares, bem como o reforço da cooperação transatlântica em matéria de segurança em geral;

44.

Acentua que um elemento fundamental do diálogo transatlântico sobre a segurança deve pôr em relevo a necessidade de conferir a outras organizações internacionais, como a OSCE e, em particular, a União Africana, a possibilidade de darem a sua própria contribuição para a segurança global; salienta, a esse respeito, a utilidade de formações multilaterais informais, a exemplo do Quarteto, para chegar a uma solução duradoura para o conflito entre Israel e a Palestina;

45.

Manifesta o desejo de uma maior cooperação com os Estados Unidos no domínio da não proliferação e da luta antiterrorista; exorta, de todos os modos, a UE e os EUA a prosseguirem o seu diálogo positivo nestes domínios e a aplicarem plenamente um plano de acção para uma maior cooperação, tal como resulta das Declarações UE-EUA sobre a luta contra o terrorismo e a não proliferação das ADM aprovadas na Cimeira UE-EUA de 26 de Junho de 2004; considera que estas questões deveriam ser abordadas em todas as reuniões importantes entre a UE e os EUA sobre a política de segurança;

NATO

46.

Toma nota de que, para um grande número de Estados-Membros, a NATO continua a ser o sustentáculo da sua segurança em caso de agressão armada; entende que a cooperação e a complementaridade são os conceitos-chave que devem servir de base para as relações entre a UE e a NATO; propõe, nesta óptica, tendo em conta o carácter distinto das duas organizações, que tenham lugar discussões sobre uma melhor coordenação das contribuições nacionais para a Força de Reacção da NATO com as do Objectivo Global da UE, para evitar quaisquer duplicações; insta os Estados-Membros a prosseguirem a reforma das suas forças armadas com o objectivo de facilitar a sua utilização, transporte e sustentabilidade; constata, em relação a este aspecto, que, no futuro próximo, a maioria dos Estados-Membros continuará a recorrer às mesmas unidades para as operações tanto da NATO como da UE, devido à inexistência de unidades com competências e capacidades adequadas; insta os Estados-Membros a continuarem a reforçar o seu contingente de forças disponíveis, para que no futuro as necessidades operacionais tanto da UE como da NATO possam ser imediatamente satisfeitas;

47.

Salienta que os problemas que actualmente prejudicam, infelizmente, a cooperação necessária entre a comissão militar da UE e a NATO poderiam ser rapidamente resolvidos mediante a boa vontade política das partes responsáveis;

48.

Insta a Turquia a criar, no âmbito da NATO, as condições tendentes a uma melhor cooperação, que é urgentemente necessária, entre a comissão militar da UE e os órgãos competentes da NATO;

49.

Incita a nova Agência Europeia de Defesa a estudar as possibilidades de cooperação com a NATO no domínio do armamento e a prever expressamente essas possibilidades no convénio administrativo que será assinado oportunamente entre as duas organizações, como previsto no artigo 25 o da Acção Comum 2004/551/PESC do Conselho relativa à criação da Agência Europeia de Defesa (8);

50.

Recorda a natureza complementar de determinadas políticas e programas da NATO (Associação para a Paz e a Iniciativa de Cooperação de Istambul, Diálogo Mediterrânico) e da UE (Política de Vizinhança e Processo de Barcelona); encoraja ambas as partes a estudarem o modo como esses programas e políticas podem servir de modo mais eficaz para um fortalecimento recíproco;

Segurança interna e combate ao terrorismo

51.

Observa que na EES é concedida particular atenção à supressão da estática separação anteriormente existente nas concepções tradicionais de segurança interna e externa; chama, porém, a atenção para a escassez de conteúdo na EES sobre a conjugação dos dois conceitos para enfrentar as ameaças de maneira coerente; não obstante, apesar deste lapso de concepção, toma nota dos esforços múltiplos envidados pelo Conselho, pela Comissão e pelos Estados-Membros no domínio dos assuntos internos e externos;

52.

Regista, no âmbito da prevenção de actos terroristas, da gestão das respectivas consequências e da protecção das infra-estruturas críticas, as propostas apresentadas pela Comissão relativas ao sistema ARGUS, que possibilitará a circulação de informações e a coordenação de acções de resposta, bem como à sua eventual ligação tanto com um centro de crises como com uma rede de alerta (CIWIN) tendo em vista a protecção das infra-estruturas na UE;

53.

Regista igualmente, neste contexto, a exigência do Conselho Europeu de 4 e 5 de Novembro de 2004 contida no assim chamado «Programa de Haia» ao Conselho e à Comissão no sentido da elaboração — no pleno cumprimento das competências nacionais — de regulamentação integrada e coordenada em matéria de gestão de crises na UE, destinada a crises com repercussões transfronteiras no interior da UE, que deverá ser transposta, o mais tardar, até 1 de Julho de 2006;

54.

Congratula-se com os trabalhos que foram levados a cabo ou encetados até à data tanto com base nas propostas e exigências acima citadas como numa série de outras medidas e propostas que, por tradição, recaem no âmbito da política interna dos Estados; saúda igualmente, neste contexto, o papel particular que será atribuído ao SitCEN na elaboração de avaliações e análises de riscos em ligação com potenciais objectivos terroristas; insta, neste contexto, a uma colaboração ilimitada entre todos os serviços de imprensa junto dos ministérios de defesa nacionais com vista à criação de capacidades correspondentes no interior do SitCEN;

55.

Congratula-se, em especial, com o objectivo tendente a realizar o intercâmbio transfronteiras de dados em matéria de informações e de segurança em conformidade com o princípio da disponibilidade contido no que foi convencionado chamar de «Programa de Haia» — que está previsto para a troca ulterior de informações relativamente a questões que podem ser objecto de processo penal — segundo o qual, no respeito das condições específicas que se aplicam aos métodos de trabalho destes serviços (como, por exemplo, a necessidade de garantir, já depois da troca de informações, os processos para a recolha de informações, as fontes de informação e a confidencialidade permanente dos dados), as informações que estão disponíveis junto de um serviço de um Estado-Membro serão colocadas à disposição dos serviços correspondentes dos outros Estados-Membros;

56.

No que respeita à política de segurança interna, manifesta a sua profunda preocupação com a execução inadequada, por parte dos Estados-Membros, de todas as medidas e instrumentos enumerados no plano inicial de luta contra o terrorismo, aprovado em Outubro de 2001;

57.

Toma nota do relatório apresentado pelo Alto Representante da UE ao Conselho Europeu de 16 e 17 de Dezembro de 2004 sobre a integração da luta contra o terrorismo na Política de Relações Externas da UE; regista as conclusões do relatório, segundo as quais as capacidades no âmbito do Objectivo Global para 2010 e do Objectivo Global Civil para 2008 devem ser adaptadas às exigências dos vários cenários e ameaças terroristas possíveis, incluindo uma eventual activação da cláusula de solidariedade (artigo I-43 o da Constituição);

58.

Solicita, no âmbito da Nova Política de Vizinhança e das relações externas da UE em geral, um diálogo político reforçado com os países terceiros sobre o terrorismo, que tenha em conta não só a necessidade de uma colaboração ilimitada com organizações internacionais e regionais, mas também a aplicação estrita da cláusula relativa à luta contra o terrorismo incluída nos acordos com países terceiros, quando existem indícios de ameaças terroristas ou de actividades terroristas específicas;

59.

Manifesta, no entanto, a sua preocupação — apesar do seu respeito pelos trabalhos realizados até à data no sentido de uma demarcação entre os domínios dos assuntos internos e externos — com a coerência e a coordenação deste trabalho, em particular no que se refere à tomada em consideração das liberdades democráticas e do respeito pelo Estado de Direito; insta, por este motivo, as suas comissões dos Assuntos Externos e das Liberdades Cívicas, Justiça e Assuntos Internos a encontrarem um procedimento adequado para preparar recomendações nesta matéria a apresentar ao Conselho e à Comissão a fim de, não só verificar a coerência e a coordenação desse trabalho, mas também de garantir que os direitos cívicos e políticos dos cidadãos e das organizações não sejam postos em causa e, se necessário, elaborar recomendações destinadas às comissões competentes do Parlamento, que serão igualmente dirigidas ao Conselho e à Comissão;

Serviço de Acção Externa

60.

Acolhe com satisfação o Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa, por constituir uma base importante para o prosseguimento da EES e o seu contínuo desenvolvimento; considera que a criação do novo Serviço de Acção Externa será um instrumento de importância vital na acção externa da PESC e, por essa razão, da EES; salienta que uma EES eficaz deve utilizar plenamente as capacidades diplomáticas disponíveis (a saber, o Ministro dos Negócios Estrangeiros da UE e o Serviço Europeu de Acção Externa, em conformidade com o disposto no artigo I-28 o e no n o 3 do artigo III-296 o ) e, se necessário, capacidades militares (ou seja, uma cooperação estruturada permanente entre os Estados-Membros para a execução de missões de elevada intensidade que exijam capacidades militares mais importantes — n o 6 do artigo I-41 o , artigo III-312 o e protocolo específico);

61.

Insta o Conselho e a Comissão a tomarem imediatamente as medidas necessárias para integrar as suas actividades num espírito de cooperação antes da ratificação definitiva do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa; salienta que o Parlamento procederá à avaliação de tais medidas de um modo positivo e construtivo e julgará todas as acções e medidas propostas, com base sobretudo na sua qualidade e não na sua origem, na perspectiva da criação de um Serviço Europeu de Acção Externa operacional e eficaz; salienta que o Parlamento irá também julgar estes esforços com base na questão de saber se foi respeitada a vontade política expressa na Constituição de organizar uma política comum, a fim de a Europa se apresentar a uma só voz no cenário mundial;

*

* *

62.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como aos parlamentos dos Estados-Membros e aos Secretários-Gerais das Nações Unidas, da Nato, da OSCE e do Conselho da Europa.


(1)  JO C 228 de 13.8.2001, p. 173.

(2)  JO C 64 E de 12.3.2004, p. 599.

(3)   «Textos Aprovados», P6_TA(2005)0075.

(4)  Relatório de Barcelona do Grupo de Estudos sobre as Capacidades de Defesa da Europa.

(5)  JO L 340 de 16.11.2004, p. 21.

(6)  Decisão 2004/197/PESC do Conselho, de 23 de Fevereiro de 2004, que institui um mecanismo de financiamento dos custos comuns das operações da União Europeia com implicações militares ou no domínio da defesa (JO L 63 de 28.2.2004, p. 68).

(7)  Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).

(8)  JO L 245 de 17.7.2004, p. 17.

P6_TA(2005)0134

Dopagem no desporto

Resolução do Parlamento Europeu sobre a luta contra a dopagem no Desporto

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Declaração n o 29 sobre o Desporto, anexa ao Tratado de Amesterdão, e o artigo III-282 o do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa,

Tendo em conta a sua Resolução de 7 de Setembro de 2000 (1) relativa à Comunicação da Comissão sobre um plano de apoio comunitário à luta contra a dopagem no Desporto,

Tendo em conta as Conclusões do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos em 4 de Dezembro de 2000, sobre a luta contra a dopagem (2),

Tendo em conta a sua Resolução de 7 de Setembro de 2000 sobre o relatório da Comissão ao Conselho Europeu intitulado «Na óptica da salvaguarda das actuais estruturas desportivas e da manutenção da função social do Desporto no âmbito comunitário» — Relatório de Helsínquia sobre o Desporto (3),

Tendo em conta o Código Mundial Antidopagem, adoptado em 5 de Março de 2003, em Copenhaga,

Tendo em conta a audição pública da sua Comissão da Cultura e da Educação, de 29 de Novembro de 2004, sobre o tema «A Dopagem no Desporto: Entrave ao Ideal Desportivo»,

Tendo em conta o n o 5 do artigo 108 o do seu Regimento,

A.

Considerando que o número de casos de dopagem durante os Jogos Olímpicos de Atenas de 2004 voltou a demonstrar que, infelizmente, a dopagem no desporto continua a ser uma realidade, que deve ser combatida;

B.

Considerando que a saúde pública e a protecção dos menores são prioridades da União Europeia;

C.

Considerando que a dopagem constitui um verdadeiro problema de saúde pública, que diz respeito a todos os que estão ligados ao desporto, incluindo os jovens e os amadores, que podem adquirir substâncias ilícitas, por exemplo, em clubes de ginástica e, cada vez mais, através da Internet;

D.

Considerando que o êxito do Ano Europeu da Educação pelo Desporto na União Europeia deve ser prosseguido através de acções de combate a todos os aspectos da dopagem no desporto;

E.

Considerando que o Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa fornece uma base jurídica adequada para a elaboração e a aplicação das acções comunitárias no domínio do desporto;

F.

Considerando que os atletas estão cada vez mais sujeitos a solicitações de vária ordem, tendo de fazer face a exigências desmesuradas, aos meios de comunicação social e a pressões de natureza económica,

1.

Sublinha que a utilização de substâncias químicas que melhoram o rendimento desportivo é contrária aos valores do desporto, enquanto actividade educativa, cultural e social;

2.

Nota que, embora a utilização de drogas seja uma realidade ao longo da história do desporto, a dopagem assume hoje em dia facetas novas e cada vez mais perigosas, devido ao recurso a substâncias como as hormonas de crescimento e a eritropoetina, e a práticas como as transfusões sanguíneas;

3.

Manifesta a sua preocupação com a saúde física e psíquica dos atletas profissionais e amadores;

4.

Sublinha a importância da criação de um acompanhamento médico independente, regular e a longo prazo (acompanhamento dito «longitudinal»);

5.

Insta a Comissão a tomar medidas para que as fronteiras externas da União Europeia sejam eficazmente controladas e a desenvolver acções de combate ao tráfico de substâncias ilícitas;

6.

Exorta a Comissão a pôr em prática uma política eficaz e integrada em todos os domínios relacionados com a problemática da dopagem no desporto, nomeadamente a saúde pública, a prevenção, a educação e a investigação farmacêutica;

7.

Convida a Comissão a apoiar uma campanha de informação sistemática para a adopção de uma política de prevenção eficaz;

8.

Exorta os Estados-Membros a intensificarem, em conjunto com a Comissão, a sua colaboração no âmbito da Agência Mundial Antidopagem (AMA), do Conselho da Europa e da Organização Mundial de Saúde (OMS), para que a União Europeia possa ser bem sucedida na prevenção e no controlo da dopagem;

9.

Exorta a Comissão a associar todas as partes interessadas na prática desportiva ao processo de tomada de decisões relacionado com a dopagem, para que seja possível encontrar uma solução eficaz para o problema e promover uma imagem limpa do desporto e do exercício físico;

10.

Convida a Comissão a fomentar a coordenação entre os Estados-Membros para desenvolver métodos eficazes de partilha do controlo e da certificação do uso de substâncias e compostos químicos nos ginásios e nos centros desportivos frequentados, designadamente, por jovens;

11.

Insta a Comissão a propor o aprofundamento da pesquisa de diferentes métodos de detecção e controlo da dopagem, no âmbito do Sétimo Programa-Quadro;

12.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho, aos Governos e Parlamentos dos Estados-Membros, aos países candidatos à adesão, às federações desportivas nacionais e internacionais, à Federação Internacional dos Desportos Equestres, ao Conselho da Europa, ao Comité Olímpico Internacional e à Agência Mundial Antidopagem.


(1)  JO C 135 de 7.5.2001, p. 270.

(2)  JO C 356 de 12.12.2000, p. 1.

(3)  JO C 135 de 7.5.2001, p. 274.

P6_TA(2005)0135

Diversidade cultural

Resolução do Parlamento Europeu sobre «Rumo a uma convenção sobre a protecção da diversidade dos conteúdos culturais e das expressões artísticas»

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a sua Resolução de 14 de Janeiro de 2004 sobre a preservação e a promoção da diversidade cultural: o papel das regiões europeias e das organizações internacionais como a UNESCO e o Conselho da Europa (1),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Para um instrumento internacional sobre a diversidade cultural» (COM(2003)0520),

Tendo em conta a sua Resolução de 12 de Março de 2003 sobre o Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS) no quadro da OMC, incluindo a diversidade cultural (2),

Tendo em conta a Declaração Universal da UNESCO, de 2 de Novembro de 2001,

Tendo em conta o n o 1 do artigo 149 o e o artigo 151 o do Tratado CE,

Tendo em conta o Preâmbulo e o artigo 22 o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,

Tendo em conta o quarto parágrafo do n o 3 do artigo I-3 o do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa, que dispõe que a União respeita a riqueza da sua diversidade cultural e linguística, e assegurará que a herança cultural da Europa seja salvaguardada e fomentada, e o terceiro parágrafo do n o 4 do artigo III-315 o , que consagra a regra da unanimidade no Conselho aquando da negociação e da celebração de acordos no domínio do comércio dos serviços culturais e audiovisuais, quando estes ameaçam prejudicar a diversidade cultural e linguística da União,

Tendo em conta a Decisão da Conferência Geral da UNESCO, de 17 de Outubro de 2003, de lançar os trabalhos para a elaboração de um projecto de Convenção sobre a diversidade cultural para a próxima sessão da Conferência Geral, em 2005,

Tendo em conta o n o 5 do artigo 108 o do seu Regimento,

A.

Considerando que, entre Dezembro de 2003 e Maio de 2004, foram realizadas reuniões entre peritos independentes para a elaboração de um primeiro projecto preliminar de Convenção,

B.

Considerando que, a partir de Setembro de 2004, se realizou uma série de reuniões intergovernamentais para finalizar o projecto preliminar de Convenção e elaborar um relatório,

C.

Considerando que e a Declaração Universal da UNESCO sobre a Diversidade Cultural, aprovada em Novembro de 2001, constituiu um passo importante rumo à cooperação internacional, embora tenha provado constituir uma resposta inadequada às ameaças enfrentadas pela diversidade cultural em virtude de um mundo em globalização,

D.

Considerando que o projecto de Convenção da UNESCO tem por objectivo garantir e proteger a diversidade dos conteúdos culturais e das expressões artísticas, e visa facilitar a elaboração e a adopção de políticas culturais e de medidas adequadas para a protecção e a promoção da diversidade das expressões culturais, bem como o fomento de trocas culturais internacionais mais vastas,

E.

Considerando que, embora o objectivo da Convenção esteja relacionado com assuntos culturais — um domínio em que, à luz do artigo 151 o do Tratado, a Comunidade não dispõe de poderes de harmonização —, as medidas passíveis de conduzir à consecução destes objectivos podem incluir disposições que tenham repercussões para o acervo comunitário; por outras palavras, o projecto de Convenção da UNESCO é um acordo misto e inclui uma série de disposições que recaem no âmbito de competências da Comunidade,

F.

Considerando que, por conseguinte, o Conselho aceitou, em 16 de Novembro de 2004, que a Comissão fosse autorizada a negociar, em nome da Comunidade, as partes do projecto de Convenção da UNESCO que recaem no âmbito de competências da Comunidade,

G.

Considerando que os Estados-Membros têm a obrigação de cooperar estreitamente com a Comunidade para assegurar a unidade nas negociações e na elaboração de qualquer texto,

H.

Considerando que o artigo 300 o do Tratado estabelece as regras processuais relativas aos acordos comunitários, incluindo a consulta do Parlamento Europeu sobre a proposta destinada à conclusão de um tal acordo,

I.

Considerando que, no que respeita a um acordo misto, é importante que exista uma colaboração estreita entre os Estados-Membros e todas as Instituições comunitárias,

1.

Sublinha que a Convenção deve constituir um instrumento de cooperação internacional em prol do desenvolvimento cultural; considera que o projecto de Convenção representa uma tentativa séria para dar resposta aos desafios colocados à diversidade cultural pela globalização e pela política comercial internacional, e congratula-se com o processo conducente à criação de um instrumento normativo vinculativo para a protecção da diversidade cultural;

2.

Considera que os Estados-Membros deverão envidar todos os esforços para coordenar as suas posições, entre si e com a Comunidade;

3.

Manifesta a sua preocupação com o facto de que qualquer falta de unidade poderá prejudicar a posição da Comunidade e a sua credibilidade nas negociações, e sublinha a importância da unidade da UE e a necessidade de o Parlamento ser plenamente associado à definição de um mandato claro, bem como a tomada em consideração dos pontos de vista expressos pela sociedade civil;

4.

Insiste em que a Comissão deveria manter o Conselho informado sobre a evolução das negociações no âmbito da UNESCO, e assegurar que o Parlamento Europeu seja mantido plenamente informado;

5.

Considera que a proposta de Convenção da UNESCO deverá sublinhar de forma clara o direito de os Estados Partes desenvolverem, manterem e aplicarem políticas e legislação destinadas à promoção e à protecção da diversidade cultural e do pluralismo dos meios de comunicação social; considera que é fundamental reforçar os direitos consagrados na Convenção e obstar a qualquer tentativa de utilização da referida Convenção para diluir ou enfraquecer estes direitos, seja de que forma for;

6.

Entende que a Convenção deve reconhecer o papel extremamente importante desempenhado pelos serviços públicos, nomeadamente pelo serviço público de radiodifusão, na salvaguarda, apoio e desenvolvimento da identidade e da diversidade culturais, bem como o acesso de todos os cidadãos a conteúdos e conhecimentos de qualidade;

7.

Sublinha que, apesar da dupla natureza dos serviços e dos produtos culturais enquanto bens económicos e culturais, estes não podem ser equiparados a uma simples mercadoria;

8.

Sublinha igualmente que o acesso a uma oferta diversificada de conteúdos culturais, tanto nacionais como provenientes de todas as regiões do mundo, constitui um direito fundamental;

9.

Insiste em que, aquando do processo de negociação e de conclusão da referida Convenção, a União Europeia e os Estados-Membros não deverão fazer nada que possa comprometer a diversidade cultural e prejudicar a capacidade dos governos de defenderem a diversidade e a identidade culturais;

10.

Insta a Conferência Geral da UNESCO e as partes negociadoras a assegurarem que a Convenção diga respeito a todas as formas de expressão cultural;

11.

Insta as partes negociadoras a envidarem todos os esforços para concluírem o projecto a fim de permitir que a próxima Conferência Geral da UNESCO, que terá lugar em Paris, em Outubro de 2005, o aceite;

12.

Considera que o pluralismo dos meios de comunicação social deve constituir um princípio fundamental da Convenção;

13.

Insiste em que a Convenção deve assegurar a transparência, o princípio da proporcionalidade e princípios democráticos;

14.

Insiste em que a Convenção se deve fundamentar nos princípios dos direitos humanos individuais, conforme estabelecido em instrumentos internacionais, nomeadamente o direito à liberdade de informação e de opinião, e à propriedade intelectual;

15.

Considera que a questão da relação entre o direito comercial internacional e a futura Convenção da UNESCO representa um aspecto fundamental, que deverá ser abordado de forma a que seja atribuída à protecção da diversidade cultural, no mínimo, a mesma prioridade concedida a outras políticas, e nunca inferior;

16.

Entende que a Convenção deve prever um mecanismo simples, único e vinculativo de solução de diferendos, a fim de desenvolver, a nível do direito internacional, uma jurisprudência sobre a diversidade cultural;

17.

Considera que qualquer definição de indústria cultural constante da Convenção deverá incluir não só a produção mas também a criação, a publicação, a promoção, a distribuição, a exposição, a disponibilização, a venda, a colecção, o armazenamento e a preservação de bens e serviços culturais;

18.

Considera que a Convenção deveria reconhecer a importância das ajudas financeiras públicas, tanto directas como indirectas, e que os Estados Partes devem poder determinar a natureza, o montante e os beneficiários destas ajudas;

19.

Entende que os Estados devem continuar a ter o direito de organizar, financiar e definir o âmbito de competências das instituições de serviço público que se dedicam à protecção da diversidade cultural e do pluralismo dos meios de comunicação social, nomeadamente dos serviços públicos de radiodifusão, a fim de assegurar a sua importância democrática e social para as respectivas sociedades, e que este princípio deverá continuar a aplicar-se na era do conhecimento digital;

20.

Por conseguinte, considera que a Convenção deverá proteger os direitos dos Estados Partes de estenderem as suas políticas culturais a novos conteúdos dos meios de comunicação social e a novas formas de distribuição, e que o princípio da neutralidade tecnológica deve ser mencionado explicitamente na Convenção;

21.

Congratula-se com a proposta de criação de um Observatório sobre a Diversidade Cultural no âmbito da UNESCO, que deverá operar em colaboração com as organizações profissionais;

22.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos dos Estados-Membros e dos países candidatos à adesão, ao Comité das Regiões, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Conselho da Europa e à UNESCO.


(1)  JO C 92 E de 16.4.2004, p. 322.

(2)  JO C 61 E de 10.3.2004, p. 289.

P6_TA(2005)0136

Bangladeche

Resolução do Parlamento Europeu sobre o Bangladeche

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Acordo de cooperação entre a Comunidade Europeia e a República Popular do Bangladeche em matéria de parceria e desenvolvimento (1),

Tendo em conta as críticas crescentes relativas a violações múltiplas e progressivamente mais graves dos Direitos do Homem, perpetradas pelas forças da ordem e por organizações religiosas fundamentalistas, formuladas pelo Conselho Económico e Social das Nações Unidas, em Fevereiro de 2005 (E/CN.4/2005/NGO/32), pelo Departamento de Estado norte-americano, também em Fevereiro de 2005, (Country Report on Human Rights Practices in Bangladeche 2004) e pela Amnistia Internacional (nomeadamente, a Urgent Action 061/2005),

Tendo em conta a declaração da Presidência, em nome da União Europeia, acerca do ataque em Habiganj, no Bangladeche, em 29 de Janeiro de 2005,

Tendo em conta o artigo 115 o do seu Regimento,

A.

Preocupado com os múltiplos atentados à bomba dirigidos contra figuras-chave da oposição, grupos religiosos minoritários, jornalistas e representantes de ONG, e em particular os dois últimos ataques com granadas nos quais foram atingidos dois políticos de renome da oposição, Sheikh Hasina, dirigente da Liga Awami e antiga Primeiro-Ministro, em 21 de Agosto de 2004, e o antigo Ministro das Finanças, Mohammad Kibria, em 27 de Janeiro de 2005, que foi assassinado,

B.

Preocupado com a recente evolução política no Bangladeche, onde o risco do fundamentalismo parece estar em ascensão e onde a má administração, a corrupção e o nepotismo têm vindo a minar gravemente o Estado de Direito, nomeadamente os mecanismos constitucionais de protecção dos direitos fundamentais,

C.

Apreensivo com o facto de o Governo do Bangladeche ter registado um sucesso limitado ao reprimir os surtos de violência e de continuarem a ser feitas ameaças por grupos extremistas; constatando que os grupos paramilitares continuam a operar no interior do país, contando, em alguns casos, com o apoio das autoridades locais,

D.

Constatando com inquietação que minorias religiosas, incluindo os hindus, mas também grupos muçulmanos moderados e organizações de defesa dos direitos das mulheres foram vítimas de uma série de ataques violentos e de intimidações, nos últimos anos,

E.

Reconhecendo a existência de uma atmosfera de medo resultante do abuso de poder por partidos fundamentalistas muçulmanos no Governo,

F.

Considerando que, não obstante o Bangladeche ter realizado alguns progressos em sectores socio-económicos, incluindo a saúde, o saneamento, a educação, a concessão de direitos às mulheres, o planeamento familiar e a auto-suficiência no que diz respeito à alimentação, se constata todavia que permaneceu aquém dos escopos genéricos de melhoria de governação e de promoção dos direitos humanos que, se implementados, poderão impulsionar acentuadamente o progresso socio-económico da sua população,

G.

Preocupado com o facto de o Governo do Bangladeche não ter ainda apresentado à justiça os responsáveis pelos referidos ataques e com a deterioração geral do respeito da lei e da ordem no Bangladeche, no decurso do ano transacto; observando, porém, que em 22 de Fevereiro de 2005 o Governo do Bangladeche proibiu oficialmente as actividades e congelou os bens de duas organizações criminosas muçulmanas,

H.

Salientando que o Acordo de cooperação CE-Bangladeche assenta no respeito dos Direitos do Homem e dos princípios da democracia e que a violação do artigo 1 o constitui um incumprimento que pode pôr em causa a continuação da vigência do acordo,

I.

Considerando que a Comissão deve garantir o acompanhamento da situação dos Direitos do Homem no Bangladeche e informar o Parlamento Europeu,

J.

Sublinhando que o Bangladeche está vinculado ao cumprimento de obrigações de direito internacional enquanto Estado-Parte, quer na Convenção Internacional de Direitos Civis e Políticos, quer na Convenção das Nações Unidas contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes, mas que ainda não aprovou qualquer legislação executória,

1.

Condena os reiterados atentados à bomba e insta o Governo do Bangladeche a assegurar que os investigadores internacionais que dão assistência aos serviços de informações do Bangladeche tenham acesso total a todas as provas relativas aos atentados, de acordo com as promessas do próprio Governo, exortando veementemente este último a publicar o relatório integral da investigação;

2.

Insta o Governo do Bangladeche a respeitar as instruções que lhe foram dadas pelo seu Supremo Tribunal no sentido de se abster de utilizar abusivamente instrumentos legais para deter militantes da oposição e de se abster de reprimir protestos políticos pacíficos por meio de detenções e torturas;

3.

Insta, em particular, o Governo do Bangladeche a pôr termo a operações de luta contra a criminalidade por parte das forças paramilitares BAR (Batalhão de Acção Rápida), operações que se têm traduzido em execuções à margem de qualquer processo judicial; assinala que a ODHIKAR, organização de renome no campo dos direitos humanos, declarou haver conhecimento público de 90 mortes devido a torturas de pessoas que se encontravam detidas, em 2004;

4.

Exorta o Governo do Bangladeche a permitir à população participar em eventos culturais tradicionais e a tomar medidas para que tais eventos, que reflectem uma tradição de tolerância e de laicismo, possam ser realizados em segurança;

5.

Insta o Governo do Bangladeche a tomar medidas preventivas contra os grupos paramilitares muçulmanos que têm espalhado a violência e uma atmosfera de terror nas áreas rurais do Bangladeche;

6.

Reitera o seu apoio ao pedido de que as pessoas que comprovadamente participaram no massacre de cidadãos do Bangladeche e em outros crimes de guerra durante a guerra de libertação do Bangladeche em 1971 sejam levadas a julgamento;

7.

Considera que, atendendo às eleições parlamentares previstas para finais de 2006 ou início de 2007, são necessárias reformas gerais a fim de restabelecer os princípios de uma administração sã, para que a comissão eleitoral e o Governo provisório possam agir com independência;

8.

Considera ser necessária uma abordagem coordenada de todos os doadores à escala mundial para apoiar tais reformas;

9.

Solicita a todos os intervenientes que se abstenham de práticas não democráticas e que encetem um diálogo multilateral mediante uma participação plena no processo democrático no Parlamento; exorta, em particular, os partidos da oposição a porem termo ao boicote à actividade do Parlamento, porquanto a agitação e a violência provocam o sofrimento da população no Bangladeche;

10.

Manifesta o seu apoio às medidas de princípio tomadas por representantes da UE durante o ano transacto na defesa dos direitos das minorias religiosas no Bangladeche, nomeadamente, assistindo pessoalmente a uma convenção de muçulmanos Ahmadiyya, em Outubro passado, quando se sabia que os fundamentalistas haviam preparado um assalto maciço ao referido encontro;

11.

Exorta o Conselho a rever a aplicação da cláusula relativa aos direitos humanos e à democracia do Acordo de cooperação CE-Bangladeche e a averiguar se o Governo do Bangladeche está a envidar esforços suficientemente vigorosos para melhorar substancialmente a situação dos direitos humanos;

12.

Regista as recentes modestas medidas tomadas pelo Governo do Bangladeche para melhorar a situação política no país; encorajará o Governo do Bangladeche a estabelecer uma situação onde vigore o respeito pela lei e pela ordem e declara-se disponível para apoiar quaisquer progressos substanciais em questões tais como a boa governação, a liberdade de imprensa, o combate à corrupção e o respeito dos Direitos do Homem;

13.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e dos países candidatos, ao Secretário-Geral das Nações Unidas e ao Governo do Bangladeche.


(1)  JO L 118 de 27.4.2001, p. 48.

P6_TA(2005)0137

Sara Ocidental

Resolução do Parlamento Europeu sobre a ajuda humanitária aos refugiados sarauís

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a sua Resolução de 16 de Março de 2000 sobre o Sara Ocidental (1), na qual solicita à Comissão que reforce a ajuda humanitária aos refugiados sarauís, convidando-a especialmente a reforçar a ajuda humanitária à população, em particular nos domínios da ajuda alimentar, da saúde e da educação,

Tendo em conta a sua Resolução de 23 de Outubro de 2003 sobre o projecto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2004, Secção III: Comissão (2), na qual solicita à Comissão a garantia de uma ajuda humanitária consistente e ininterrupta aos refugiados sarauís,

Tendo em conta os relatórios do Secretário-Geral das Nações Unidas de 20 de Outubro de 2004, relativo à possível redução do quadro de pessoal da MINURSO, incluindo pessoal civil e administrativo (S/2004/927), e de 27 de Janeiro de 2005, relativo à situação no Sara Ocidental (S/2005/49), que lançam um apelo à comunidade internacional para que prossiga a ajuda humanitária aos refugiados sarauís até à resolução do conflito do Sara Ocidental,

Tendo em conta a proposta de 5 de Maio de 2004 do Programa Alimentar Mundial das Nações Unidas (UNWFP), relativo à ajuda aos refugiados do Sara Ocidental (WFP/EB.2/2004/4-B/4), no qual se constata a deterioração das condições de vida dos refugiados sarauís (atraso de crescimento das crianças, alimentação deficiente, anemia, etc.) originada pela redução da ajuda,

Tendo em conta o n o 5 do artigo 115 o do seu Regimento,

A.

Considerando que a população sarauí se encontra em campos de refugiados na Argélia na sequência de uma descolonização inacabada e que a sua sobrevivência depende inteiramente da ajuda humanitária internacional,

B.

Considerando a deterioração da situação humanitária constatada por um grupo dos seus deputados numa visita efectuada entre 3 e 6 de Março de 2005 aos campos de refugiados sarauís (situados nas proximidades de Tindouf, a Sudoeste da Argélia),

C.

Considerando o apelo lançado em 26 de Fevereiro de 2005 pelo UNWFP aos países doadores, no qual se sublinhava que, a partir de Maio de 2005, o Programa não terá possibilidade de assegurar uma ração completa de 2 100 kcal a 158 000 refugiados sarauís beneficiários, devido à inexistência de contribuições generosas e de assistência externa, o que poderá ter consequências graves em termos nutricionais e sanitários para as populações refugiadas, particularmente para as crianças e as mulheres,

D.

Preocupado com o facto de as existências de produtos alimentares irem esgotar-se em Maio de 2005, o que exporá a população refugiada, que vive já na precaridade, a uma severa crise humanitária caso, até lá, não sejam adoptadas medidas urgentes destinadas a fornecer uma ajuda adequada e rápida, susceptível de paliar a esta grave situação,

E.

Considerando as consequências dramáticas que resultariam da redução contínua da ajuda concedida pela Comissão através do Departamento de Ajuda Humanitária (ECHO) às populações sarauís refugiadas (empobrecimento do cabaz alimentar, degradação nos domínios da saúde e da educação, etc.),

F.

Considerando o importante contributo específico e complementar (alimentos, saúde, educação, alojamento, higiene, etc.) concedido aos refugiados sarauís pela Comissão até 2002 em complemento da ajuda concedida em produtos de base pelas instituições das Nações Unidas no âmbito do respectivo mandato,

G.

Considerando que a crise humanitária se deve, nomeadamente, à ausência de progressos importantes na procura de uma solução política justa e duradoura para a situação política do Sara Ocidental, susceptível de ser aceite pelas diferentes partes em presença,

1.

Solicita à Comissão a concessão de uma ajuda de emergência imediata que permita fazer face à difícil situação que vivem actualmente as populações sarauís refugiadas;

2.

Solicita à Comissão que aumente e diversifique a sua ajuda, elevando-a, no mínimo, ao seu nível de 2002, assegurando dessa forma um mínimo alimentar decente aos refugiados sarauís e continuando, simultaneamente, a prestar atenção aos sectores da saúde, da educação, do alojamento e do transporte;

3.

Reitera o pedido apresentado à Comissão no ponto 66 da sua citada resolução de 23 de Outubro de 2003 para que adopte as medidas adequadas para assegurar a concessão da ajuda aos refugiados sarauís e para que tal ajuda não seja interrompida, mesmo temporariamente, por razões meramente administrativas;

4.

Solicita à Comissão que associe as ONG europeias, que têm já experiência no terreno, à execução dos programas do ECHO a favor dos refugiados sarauís, a fim de garantir a eficácia e a rapidez de execução da ajuda concedida pela União Europeia;

5.

Solicita à Comissão que contribua para o reforço da capacidade de gestão da ajuda humanitária nos campos de refugiados, cooperando com as instituições sarauís criadas exclusivamente com essa finalidade;

6.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Governo marroquino, à Frente Polisário e ao Presidente da União Africana.


(1)  JO C 377 de 29.12.2000, p. 354.

(2)  JO C 82 E de 1.4.2004, p. 457.

P6_TA(2005)0138

Lampedusa

Resolução do Parlamento Europeu sobre Lampedusa

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, em particular o artigo 14 o ,

Tendo em conta a Convenção de Genebra de 1951 relativa ao Estatuto dos Refugiados, nomeadamente o n o 1 do artigo 33 o , que exige um estudo adequado dos casos individuais e estabelece a proibição de expulsar e de repelir os refugiados,

Tendo em conta a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, em particular o ponto 4 do Protocolo n o 4, que dispõe que «São proibidas as expulsões colectivas de estrangeiros»,

Tendo em conta a Declaração de Barcelona e o programa de trabalho adoptados na Conferência Euro-Mediterrânica de 27 e 28 de Novembro de 1995, relativos à promoção da defesa dos direitos fundamentais na região euromediterrânica,

Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (1), nomeadamente o artigo 18 o , relativo ao direito de asilo,

Tendo em conta o artigo 6 o do TUE e o artigo 63 o do TCE,

Tendo em conta as perguntas escritas E-2616/04 e E-0545/05,

Tendo em conta n o 5 do artigo 115 o do seu Regimento,

A.

Considerando que Lampedusa, situada no meio do estreito da Sicília, é uma pequena ilha de 20 km quadrados e 5 500 habitantes, que tem evidentemente uma capacidade limitada para acolher e albergar o grande número de imigrantes e requerentes de asilo que regularmente chegam à sua costa, frequentemente em condições desesperadas;

B.

Preocupado com as expulsões colectivas de migrantes a que as autoridades italianas procederam entre Outubro de 2004 e Março de 2005 da ilha italiana de Lampedusa para a Líbia;

C.

Considerando que o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) denunciou, em 17 de Março de 2005, a expulsão de 180 pessoas, declarando que está longe de ser seguro que a Itália tenha tomado as precauções necessárias para se certificar de que não expulsa refugiados de boa fé para a Líbia, país que não pode ser considerado uma terra de asilo segura; considerando que o ACNUR lamenta profundamente a falta de transparência das autoridades, quer italianas, quer líbias;

D.

Preocupado com a recusa das autoridades italianas de conceder ao ACNUR, em 15 de Março de 2005, acesso ao centro de retenção de Lampedusa, embora, segundo o ACNUR, as autoridades italianas tenham autorizado o acesso a funcionários líbios;

E.

Profundamente preocupado com o destino de centenas de requerentes de asilo político regressados à Líbia, dado que esse país não é signatário da Convenção de Genebra relativa ao Estatuto dos Refugiados, não possui um regime de asilo operacional, não oferece garantias de respeito dos direitos dos refugiados e pratica detenções e expulsões arbitrárias; considerando que, geralmente, as pessoas expulsas são algemadas e ignoram o seu local de destino;

F.

Preocupado com o tratamento e as condições de vida deploráveis das pessoas detidas nos campos líbios, bem como pelos recentes repatriamentos maciços de estrangeiros da Líbia para os seus países de origem em condições que não lhes garantem nem dignidade, nem a sobrevivência; preocupado igualmente com as informações de fontes líbias de que terão falecido 106 pessoas em consequência dessas expulsões;

G.

Considerando o acordo bilateral entre a Itália e a Líbia, cujo conteúdo ainda é secreto, que confiaria às autoridades líbias a vigilância dos fluxos de migrantes e a obrigaria a readmitir as pessoas expulsas pela Itália;

H.

Preocupado com o facto de não existir na Itália legislação relativa ao direito de asilo;

I.

Considerando que o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem convidou a Itália, em 6 de Abril de 2005, a prestar-lhe informações sobre a situação em Lampedusa, na sequência do requerimento n o 11593/05, apresentado por um grupo de migrantes expulsos;

1.

Exorta as autoridades italianas e de todos os Estados-Membros a absterem-se de proceder a expulsões colectivas de requerentes de asilo e de «migrantes irregulares», para a Líbia ou para outros países, e a garantirem a apreciação individual dos pedidos de asilo e o respeito do princípio da não repulsão;

2.

Entende que as expulsões colectivas de migrantes pelas autoridades italianas para a Líbia, incluindo a de 17 de Março de 2005, constituem uma violação do princípio da não repulsão, e que as autoridades italianas faltaram às suas obrigações internacionais, não se certificando de que a vida das pessoas que expulsam não está ameaçada nos seus países de origem;

3.

Convida as autoridades italianas a garantirem ao ACNUR livre acesso ao centro de detenção de Lampedusa e às pessoas aí detidas, que poderão necessitar de protecção internacional;

4.

Insta a Comissão a, enquanto guardiã dos Tratados, assegurar o respeito do direito de asilo na União Europeia, nos termos dos artigos 6 o do Tratado UE e 63 o do Tratado CE, a pôr fim às expulsões colectivas e a exigir da Itália e dos outros Estados-Membros que respeitem as obrigações que lhes cabem por força do direito da União;

5.

Lembra a necessidade de uma politica comunitária de imigração e de asilo, baseada na abertura de canais legais de imigração e na definição de normas comuns de protecção dos direitos fundamentais dos imigrantes e dos requerentes de asilo em toda a União Europeia, tal como estabelecido pelo Conselho Europeu de Tampere de 1999 e confirmado pelo programa da Haia;

6.

Reitera as suas profundas reservas sobre a abordagem de menor denominador comum presente no projecto de directiva do Conselho relativa aos procedimentos de asilo (COM(2002)0326) e convida os Estados-Membros a assegurarem uma rápida transposição da Directiva 2004/83/CE (2), relativa às condições a preencher para poder beneficiar do estatuto de refugiado;

7.

Convida a Comissão a conduzir um diálogo transparente sobre este assunto, incluindo a divulgação pública do resultado da sua missão técnica de Novembro/Dezembro 2004 à Líbia sobre imigração ilegal;

8.

Insta a Líbia a permitir o acesso de monitores internacionais, a pôr fim às expulsões e detenções arbitrárias de migrantes, a ratificar a Convenção de Genebra relativa ao Estatuto dos Refugiados e a reconhecer o mandato do ACNUR, e, paralelamente, requer que qualquer acordo de readmissão celebrado com a Líbia seja tornado público;

9.

Solicita o envio de uma delegação, composta por membros das comissões competentes, ao centro de refugiados de Lampedusa e à Líbia para avaliar a amplitude do problema e verificar a legitimidade das acções das autoridades italianas e líbias;

10.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Governo da Líbia e ao Alto Comissário das Nações Unidas para os Refugiados.


(1)  JO C 364 de 18.12.2000, p. 1.

(2)  JO L 304 de 30.9.2004, p. 12.

P6_TA(2005)0139

Seca em Portugal

Resolução do Parlamento Europeu sobre a seca em Portugal

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta os artigos 2 o e 6 o do Tratado CE, nos termos dos quais as exigências em matéria de protecção do ambiente devem ser integradas nas políticas comunitárias em vários sectores com o objectivo de um desenvolvimento económico sustentável do ponto de vista ambiental,

Tendo em conta o artigo 174 o do Tratado CE,

Tendo em conta o Protocolo de Quioto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (UNFCCC), de Dezembro de 1997, e a ratificação pela CE do Protocolo de Quioto em 4 de Março de 2002,

Tendo em conta o Relatório da Comissão sobre as Alterações Climáticas e a Dimensão Europeia da Água,

Tendo em conta o n o 2 do artigo 103 o do seu Regimento,

A.

Considerando que a Europa do Sul e, em particular, a Península Ibérica, têm sido atingidas por muitas e severas secas nos últimos anos,

B.

Considerando que a ausência de precipitação em Portugal de 1 de Outubro de 2004 a finais de Março de 2005, com pluviosidade inferior a 50 % do valor médio entre 1961 e 1990, tem vindo a provocar baixíssimos valores do teor de água no solo, que em algumas zonas do sul do país são inferiores a 20 %,

C.

Considerando que, a 15 de Março de 2005, cerca de 88 % do território de Portugal Continental se encontrava em situação de seca severa ou mesmo extrema, e que passados alguns dias com alguma pluviosidade a situação não se inverteu suficientemente,

D.

Considerando que os efeitos provocados pela escassez de água se fazem sentir, com fortes repercussões sócio-económicas, nomeadamente na agricultura, na pecuária e na floresta — verificando-se um muito fraco ou nulo desenvolvimento vegetativo, designadamente de cereais, culturas forrageiras e prados naturais, situação que compromete colheitas de palhas e cereais e provoca uma enorme escassez de alimentos para os animais, cujos «stocks» se encontram esgotados —, bem como no consumo humano, no ambiente, no quadro sanitário do país e, por consequência, também na importante indústria portuguesa do turismo,

E.

Considerando que, a partir de Maio e até ao princípio do Outono, não ocorrerão novas precipitações, pelo que será necessário continuar a alimentar os animais com rações, não só durante o Verão, mas também ao longo do Inverno seguinte,

F.

Considerando que as populações directamente mais atingidas são as que menos recursos financeiros possuem e que, aos efeitos directos, se somam quer as consequências nas culturas de Primavera — que, dado o baixo nível de armazenamento de água nas principais barragens, estão comprometidas — quer os riscos acrescidos de incêndios no Verão, que assumiram já proporções de catástrofe, especialmente no ano de 2003,

G.

Considerando que, segundo os estudos efectuados para uma projecção a onze meses do impacto da seca, se calcula que as perdas no Valor Acrescentado Líquido sejam da ordem dos 34 %, podendo mesmo atingir, nas zonas mais afectadas do Sul, quebras da ordem dos 40 %,

H.

Considerando que a seca persistente em Portugal é outra prova dos efeitos negativos das alterações climáticas e sublinhando que a mesma é mais um indício da necessidade de uma acção mundial ambiciosa para pôr termo às alterações climáticas; que, por conseguinte, a União Europeia deve continuar a desempenhar um papel de liderança neste processo e reforçar os seus esforços nos domínios-chave do ambiente, energia e transportes,

1.

Manifesta a sua solidariedade com as populações e os sectores afectados, assim como a sua preocupação com a situação vivida pelos agricultores e produtores pecuários portugueses e também pelas regiões já afectadas no abastecimento de água, sendo particularmente grave a situação existente no Centro e Sul do país;

2.

Considera necessária uma intervenção a nível comunitário, não só no sentido de apoiar os mais atingidos, como também de precaver o agravamento dos prejuízos e evitar que de futuro situações idênticas voltem a produzir resultados tão gravosos; nessa linha, insta a Comissão, com base nas informações já fornecidas pelas autoridades portuguesas, a:

antecipar, na totalidade, os pagamentos das correspondentes ajudas agrícolas aos agricultores,

facultar, nos termos da regulamentação comunitária e a exemplo do que já ocorreu em situações anteriores similares, a mobilização de cereais dos «stocks» da intervenção comunitária resultantes dos excedentes existentes nalguns Estados-Membros,

apoiar favoravelmente os encargos veterinários previstos no Plano de Contingência contra a febre catarral ou «língua azul», concomitante com o período da seca, e que por impor restrições à movimentação dos animais veio agravar tremendamente a situação,

conceder diversas derrogações à aplicação de alguns regulamentos comunitários, designadamente a permissão do pastoreio nas zonas de «set-aside» ou de áreas cultivadas de cereais, cuja possibilidade de colheita é nula devido ao facto de o ciclo produtivo ter sido afectado,

autorizar as autoridades portuguesas a conceder as ajudas de Estado que as circunstâncias aconselharem, especialmente aos pequenos agricultores, designadamente para apoiar os custos extraordinários com a alimentação dos animais e o transporte ou captação de águas ou as actividades mais afectadas, como é o caso da batata ou dos citrinos;

apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de revisão dos instrumentos legais com vista à adequação da realidade normativa à necessidade de evitar a repetição de consequências tão graves em novos anos de repetida seca no Sul da Europa;

3.

Alerta, a propósito, a Comissão e o Conselho para a necessidade imediata de serem disponibilizadas verbas e accionados meios, a fim de se poder prevenir atempadamente a ocorrência de um número acrescido de incêndios florestais em resultado da seca, no próximo Verão;

4.

Felicita a Comissão pela sua Comunicação sobre a gestão dos riscos e das crises na agricultura (COM(2005)0074), e incentiva-a, bem como ao Conselho, a dar-lhe seguimento com urgência, por forma a que seja instituído, tão rapidamente quanto possível, um sistema de protecção eficaz à escala comunitária para defender os agricultores europeus contra riscos e crises como as que decorrem da actual situação de seca em Portugal; considera necessário avançar para a criação de um seguro agrícola público, financiado por fundos comunitários, que permita garantir um rendimento mínimo aos agricultores em casos de calamidades públicas como a seca e incêndios;

5.

Considera necessário obter uma linha de apoio financeiro que minimize o acréscimo de custos e a diminuição da produção agrícola, bem como a isenção temporária de contribuição para a segurança social (sem perda de direitos) para agricultores a tempo inteiro com rendimento inferior a 12 UDE e a prorrogação do crédito de campanha, por dois anos, sem juros;

6.

Apela ao Conselho e à Comissão para que procedam à reanálise da possibilidade de utilização do Fundo de Solidariedade, nomeadamente de forma a que este possa também fazer face a situações desta natureza, particularmente frequentes no Sul da Europa;

7.

Convida a Comissão a adoptar iniciativas para assegurar o respeito pelos compromissos assumidos em Quioto;

8.

Exorta a Comissão a estudar aprofundadamente a ocorrência destes fenómenos, a fim de determinar se são de natureza cíclica ou ocasional, ou se serão um novo indicador de alterações climatéricas duradouras, e que explore opções tendo em vista um acordo pós-2012 no âmbito do processo da ONU relativo às alterações climáticas, juntamente com o desenvolvimento de uma estratégia europeia de longo prazo, considerando a redução das emissões até 2020 como a via a seguir para os países desenvolvidos; insiste em que a União Europeia deve conservar o seu papel de liderança nos esforços internacionais para fazer face às alterações climáticas e apresentar propostas concretas para uma acção estratégica após 2012;

9.

Regista com interesse o recente relatório da Comissão sobre o fenómeno global das alterações climáticas e o seu efeito directo no aprovisionamento e na qualidade da água e nos ecossistemas aquáticos; acolhe com particular satisfação a proposta de apresentar contribuições pertinentes aos responsáveis políticos europeus neste domínio sobre as repercussões no sector da água (agricultura, centros urbanos, sectores energético e industrial, protecção civil, ordenamento do território) no âmbito de cenários de mutação climática;

10.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Assembleia da República e ao Governo de Portugal, bem como às autoridades locais das zonas afectadas.