ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 32

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

49.o ano
8 de Fevreiro de 2006


Número de informação

Índice

Página

 

I   Comunicações

 

Comissão

2006/C 032/1

Taxas de câmbio do euro

1

2006/C 032/2

Publicação de um pedido de registo, em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CEE) n.o 2081/92 relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem

2

2006/C 032/3

Publicação de um pedido de registo, em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CEE) n.o 2081/92 relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem

8

2006/C 032/4

Publicação de um pedido de registo, em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CEE) n.o 2081/92 relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem

11

2006/C 032/5

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 68/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 363/2004 da Comissão, de 25 de Fevereiro de 2004, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios à formação ( 1 )

14

2006/C 032/6

Notificação prévia de uma concentração (Processo n.o COMP/M.4066 — CVC/SLEC) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

18

2006/C 032/7

Procedimento de informação — Regras técnicas ( 1 )

19

2006/C 032/8

Procedimento de informação — Regras técnicas ( 1 )

25

2006/C 032/9

Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.4073 — Conoco Phillips/Louis Dreyfus Refining and Marketing/Louis Dreyfus Energy Holding) ( 1 )

31

2006/C 032/0

Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.4069 — Cognis/Golden Hope Plantations BHD/JV) ( 1 )

31

 

III   Informações

 

Comissão

2006/C 032/1

P-Lisboa: Exploração de serviços áereos regulares — Convite para a apresentação de propostas lançado por Portugal, nos termos do disposto no n.o 1, alínea d), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho, para a exploração de serviços aéreos regulares Lisboa/Bragança, Bragança/Vila Real/Lisboa ( 1 )

32

2006/C 032/2

Convite à apresentação de candidaturas — DG EAC n.o EAC/65/05 — Convite à apresentação de candidaturas de 2006 para acções gerais de observação, análise e inovação (Acções 6.1.2 e 6.2 do Programa Sócrates)

34

2006/C 032/3

Alteração ao anúncio de adjudicação da restituição à exportação de trego mole para determinados países terceiros (JO C 166 de 7.7.2005)

36

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


I Comunicações

Comissão

8.2.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 32/1


Taxas de câmbio do euro (1)

7 de Fevereiro de 2006

(2006/C 32/01)

1 euro=

 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,1973

JPY

iene

141,24

DKK

coroa dinamarquesa

7,4674

GBP

libra esterlina

0,68590

SEK

coroa sueca

9,3070

CHF

franco suíço

1,5549

ISK

coroa islandesa

75,09

NOK

coroa norueguesa

8,0465

BGN

lev

1,9558

CYP

libra cipriota

0,5740

CZK

coroa checa

28,430

EEK

coroa estoniana

15,6466

HUF

forint

249,90

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,6961

MTL

lira maltesa

0,4293

PLN

zloti

3,8168

RON

leu

3,5868

SIT

tolar

239,49

SKK

coroa eslovaca

37,580

TRY

lira turca

1,5922

AUD

dólar australiano

1,6123

CAD

dólar canadiano

1,3734

HKD

dólar de Hong Kong

9,2899

NZD

dólar neozelandês

1,7546

SGD

dólar de Singapura

1,9485

KRW

won sul-coreano

1 159,29

ZAR

rand

7,3158

CNY

yuan-renminbi chinês

9,6462

HRK

kuna croata

7,3400

IDR

rupia indonésia

11 003,19

MYR

ringgit malaio

4,470

PHP

peso filipino

61,835

RUB

rublo russo

33,8500

THB

baht tailandês

47,359


(1)  

Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


8.2.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 32/2


Publicação de um pedido de registo, em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CEE) n.o 2081/92 relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem

(2006/C 32/02)

A presente publicação confere um direito de oposição nos termos dos artigos 7.o e 12.o-D do Regulamento (CEE) n.o 2081/92. Qualquer oposição a este pedido deve ser transmitida por intermédio da autoridade competente de um Estado-Membro, de um Estado membro da OMC ou de um país terceiro reconhecido nos termos do n.o 3 do artigo 12.o no prazo de seis meses a contar desta publicação. A publicação tem por fundamento os elementos a seguir enunciados, nomeadamente do ponto 4.6, pelos quais o pedido é considerado justificado na acepção do regulamento supracitado.

FICHA-RESUMO

REGULAMENTO (CEE) N.o 2081/92 DO CONSELHO

«MANTEQUILLA DE SORIA»

N.o CE: ES/00326/20.11.2003

DOP ( X ) IGP ( )

A presente ficha é um resumo estabelecido para efeitos de informação. Para uma informação completa, nomeadamente para os produtores do produto abrangido pela DOP em causa, é conveniente consultar a versão completa do caderno de especificações e obrigações quer a nível nacional, quer junto dos serviços da Comissão Europeia (1).

1.   Serviço competente do Estado-Membro:

Nome:

Subdirección general de sistemas de calidad diferenciada, Dirección General de Alimentación, Secretaría General de Agricultura y Alimentación, Ministerio de Agricultura, Pesca y Alimentación de España

Endereço:

Paseo Infanta Isabel, no 1. E-28071 Madrid

Telefone:

(34) 913 47 53 94

Fax:

(34) 913 47 54 10

E-mail:

sgcaproagro@mapya.es

2.   Requerente:

2.1.   Nome: Asociación Soriana de Elaboradores de Mantequilla (ASOEMA)

2.2.   Endereço:

Avenida de la Victoria 5, E- 42003 Soria

Telefone: (34) 975 212 443

2.3.   Composição: Produtores/transformadores (X) Outros ( )

3.   Tipo de produto:

Classe 1.5: Matérias gordas

4.   Descrição do caderno de especificações e obrigações:

(resumo das condições do n.o 2 do artigo 4.o)

4.1.   Denominação do produto: «Mantequilla de Soria»

4.2.   Descrição do produto: A denominação Mantequilla de Soria abrange manteigas certificadas obtidas por pasteurização de nata de leite de vacas das raças frisona, pardo-alpina e seus cruzamentos, de explorações leiteiras da província de Soria. A protecção deverá abranger os três tipos tradicionais: Natural, Salada e Dulce.

Características físico-químicas:

Características Organolépticas:

Cor marfim-palha. Odor a diacetilo fraco a médio. Sabor ácido muito ligeiro. Fusão moderada na boca. Viscosidade média. Aroma a nata fresca. Persistência final moderada.

Características físico-químicas:

Características Organolépticas:

Cor de osso-marfim. Aspecto ligeiramente granuloso ao corte. Odor a nata fracamente maturada. Sabor salgado intenso. Fusão moderada na boca. Viscosidade média. Aroma a nata. Persistência breve.

Características físico-químicas:

Características Organolépticas:

Cor de osso, excepto no adorno (alaranjado-rosado). Aspecto espumado ao corte; consistência muito ligeira e ligeiramente aberta mas compacta, com espaços ocos irregulares de dimensões entre um pequeno torrão de açúcar e um bago de arroz. Odor a diacetilo com uma ligeira tonalidade de açúcar caramelizado. Sabor doce intenso e fracamente ácido. Fusão moderada-rápida na boca. Viscosidade média. Aroma a nata, ligeiramente vegetal. Persistência moderada a longa.

4.3.   Zona geográfica: A zona de produção inclui as seguintes 169 povoações, todas pertencentes à província de Soria:

Abejar; Adradas; Ágreda; Alconaba; Alcubilla de Avellaneda; Aldealafuente; Aldealices; Aldealpozo; Aldealseñor; Aldehuela de Periáñez; Aldehuelas, Las; Alentisque; Aliud; Almajano; Almaluez; Almarza; Almazán; Almazul; Almenar de Soria; Arancón; Arcos de Jalón; Arévalo de la Sierra; Ausejo de la Sierra; Barca; Bayubas de Abajo; Bayubas de Arriba; Beratón; Berlanga de Duero; Blacos; Bliecos; Borjabad; Borobia; Buberos; Buitrago; Burgo de Osma-Ciudad de Osma; Cabrejas del Campo; Cabrejas del Pinar; Calatañazor; Caltojar; Candilichera; Cañamaque; Carabantes; Carrascosa de Abajo; Carrascosa de la Sierra; Casarejos; Castilfrío de la Sierra; Castillejo de Robledo; Castilruiz; Centenera de Andaluz; Cerbón; Cidones; Cigudosa; Cihuela; Ciria; Cirujales del Río; Coscurita; Covaleda; Cubilla; Cubo de la Solana; Cueva de Ágreda; Dévanos; Deza; Duruelo de la Sierra; Escobosa de Almazán; Espeja de San Marcelino; Espejón; Estepa de San Juan; Frechilla de Almazán; Fresno de Caracena; Fuentearmegil; Fuentecambrón; Fuentecantos; Fuentelmonge; Fuentelsaz de Soria; Fuentepinilla; Fuentes de Magaña; Fuentestrún; Garray; Golmayo; Gómara; Gormaz; Herrera de Soria; Hinojosa del Campo; Langa de Duero; Losilla, La; Magaña; Maján; Matalebreras; Matamala de Almazán; Medinaceli; Miño de San Esteban; Molinos de Duero; Momblona; Monteagudo de las Vicarías; Montenegro de Cameros; Morón de Almazán; Muriel de la Fuente; Muriel Viejo; Nafría de Ucero; Narros; Navaleno; Nepas; Nolay; Noviercas; Ólvega; Oncala; Pinilla del Campo; Portillo de Soria; Póveda de Soria, La; Pozalmuro; Quintana Redonda; Quintanas de Gormaz; Quiñoneria, La; Rábanos, Los; Rebollar; Recuerda; Renieblas; Reznos; Rioseco de Soria; Rollamienta; Royo, El; Salduero; San Esteban de Gormaz; San Felices; San Leonardo de Yagüe; San Pedro Manrique; Santa Cruz de Yanguas; Santa María de Huerta; Santa María de las Hoyas; Serón de Nájima; Soliedra; Soria; Sotillo del Rincón; Suellacabras; Tajahuerce; Tajueco; Talveila; Tardelcuende; Taroda; Tejado; Torlengua; Torreblacos; Torrubia de Soria; Trévago; Ucero; Vadillo; Valdeavellano de Tera; Valdegeña; Valdelagua del Cerro; Valdemaluque; Valdenebro; Valdeprado; Valderrodilla; Valtajeros; Velamazán; Velilla de La Sierra; Velilla de los Ajos; Viana de Duero; Villaciervos; Villanueva de Gormaz; Villar del Ala; Villar del Campo; Villar del Río; Villares de Soria, Los; Villaseca de Arciel; Vinuesa; Vizmanos; Vozmediano; Yanguas.

4.4.   Prova de origem: Os elementos que provam que o produto é originário da zona supracitada são os procedimentos de controlo e certificação.

O leite é obtido exclusivamente em explorações inscritas no Registro de Ganaderías do Consejo Regulador. A manteiga natural e salgada é produzida e embalada exclusivamente em instalações inscritas no Registro de Industrias Lacteas. A manteiga doce é produzida e embalada exclusivamente em instalações inscritas no Registro de Industrias Pasteleras do Consejo Regulador.

As explorações pecuárias, empresas de transformação de produtos lácteos e empresas de pastelaria deverão submeter-se a uma avaliação inicial com vista à sua inscrição nos registos, bem como a avaliações periódicas tendo em vista a sua permanência nos mesmos.

Apenas serão colocadas no mercado com garantia de origem comprovada pelo rótulo do Consejo Regulador as manteigas que tenham satisfeito todos os controlos do processo.

O número de rótulos e contra-rótulos entregues pelo Consejo Regulador às empresas de transformação de produtos lácteos dependerá das quantidades de leite recebidas; o número de rótulos e contra-rótulos entregues às empresas de pastelaria dependerá das quantidades de manteiga natural adquirida.

O Consejo Regulador efectuará controlos do método de produção e conservação do leite nas explorações pecuárias, inspecção do método de produção nas empresas de transformação de produtos lácteos e empresas de pastelaria, inspecções documentais, verificação de existências, recolha de amostras e análises a produtos.

Relativamente aos incumprimentos detectados, o Consejo Regulador aplicará, se for caso disso, o regime de sanções previsto no seu Regulamento.

4.5.   Método de obtenção:

Do leite nas explorações pecuárias

O leite é obtido por ordenha de animais da espécie bovina das raças frisona, pardo-alpina ou seus cruzamentos.

As explorações pecuárias deverão dispor de um tanque de refrigeração de leite com capacidade para a armazenagem do leite obtido em dois dias, onde o mesmo se deverá conservar a uma temperatura não superior a 5 °C até à recolha. O período entre a ordenha e a recolha do leite não deverá exceder dois dias. Durante o transporte até às unidades de transformação a temperatura do leite não deverá exceder 9 °C.

Produção da Mantequilla de Soria natural

Nas empresas transformadoras, o leite é sujeito a tratamento térmico num permutador de placas e posterior centrifugação para remoção das natas e esterilização.

A nata, obtida a uma temperatura compreendida entre 30 e 40 °C e que deverá possuir um teor de gordura compreendido entre 38 % e 45 % e uma acidez inferior a 13° Dornic, é sujeita a pasteurização seguida de refrigeração de forma a chegar ao tanque de maturação a uma temperatura compreendida entre 12 e 15 °C. No tanque, procede-se à adição de uma mistura dos fermentos lácticos Lactococcus lactis lactis, L. lactis cremoris e L. lactis lactis diacetylactis. A maturação é realizada num período de 12 a 15 horas, a uma temperatura compreendida entre 12 e 15 °C, sendo os fermentos adicionados 3 a 4 horas após o início do processo de maturação. Quando a nata tiver alcançado uma acidez compreendida entre 18 e 28 ° Dornic, a maturação é suspensa por refrigeração. A nata é então transportada para a batedeira, na qual se introduz uma quantidade próxima de 40 % da sua capacidade, de modo a favorecer a homogeneização, e batida por um período de duas a três horas. O soro é eliminado por gravidade, procedendo-se a duas lavagens da gordura com água, escoado de coalhada e batido. Posteriormente, a gordura é amassada lentamente durante 60 a 120 minutos numa batedeira descontínua até à formação da manteiga, que é transferida para a unidade de embalagem, onde lhe é conferida a forma final por passagem através de diversos orifícios; a embalagem é efectuada nas mesmas instalações, nos recipientes previstos para a comercialização.

Produção da Mantequilla de Soria salada

A produção de manteiga salgada inclui as mesmas operações que a produção de manteiga natural, sendo adicionado sal fino (máximo 2,5 % m/m) no início da amassadura. A embalagem é também efectuada na unidade transformadora.

Produção da Mantequilla de Soria dulce

Prepara-se um xarope composto por água e sacarose que se leva à fervura até obter uma calda em ponto. A calda é misturada com manteiga natural por batedura, sendo o produto resultante embalado na unidade transformadora em embalagens rígidas e abertas na parte superior, sendo a superfície visível decorada com manteiga doce previamente corada com beta-caroteno ou extracto de cochonilha. O adorno não deverá exceder 15 % do conteúdo.

4.6   Relação:

Historico-literária

Existem numerosas referências literárias, algumas das quais obtidas na Biblioteca Pública de Soria:

«SORIA. 1845-1850» (Edição fac-similada) por PASCUAL MADOZ.

Trata-se de um dicionário geográfico, estatístico e histórico sobre a província de Soria. O dicionário menciona as povoações existentes no vale de Tera, que concentrava o efectivo leiteiro e onde se produzia a manteiga. A página 203 refere o seguinte: «la industria manufacturera, fuera de los oficios y fábricas establecidas en las cabezas de partido, .. está reducida a la elaboración de manteca de vacas.» [além das oficinas e fábricas estabelecidas nas principais localidades, a indústria transformadora ... reduz-se à produção de manteiga de vaca]. A página 268 torna a mencionar «la elaboración de las ricas y tan celebradas mantequillas de Soria» [a produção das deliciosas e famosas mantequillas de Soria].

JORNAL «EL NOTICIERO DE SORIA» DE 25 DE OUTUBRO DE 1899.

Este jornal inclui um anúncio da confeitaria «La Azucena», de Silvino Paniagua, comunicando ao público que vai produzir manteiga. A confeitaria em causa era fornecedora da Casa Real, tendo a sua manteiga sido premiada numa exposição regional realizada em Logroño.

«NOMENCLATOR HISTÓRICO, GEOGRÁFICO, ESTADÍSTICO Y DESCRIPTIVO DE LA PROVINCIA DE SORIA». 1909, DE MANUEL BLASCO JIMÉMENZ.

Esta obra descreve as características das povoações da província de Soria. O capítulo dedicado a Valdeavellano de Tera menciona de novo a manteiga de Soria: «porque de su leche se elabora la celebrada mantequilla de Soria, todavía exquisita,» (sic) [porque do seu leite se produz a famosa e requintada mantequilla de Soria].

«LA REGIÓN DE EL VALLE», POR ANASTASIO GONZÁLEZ GÓMEZ. IMPRENTA LAS HERAS, 1931.)

As páginas 29, 30 e 31 especificam o processo de fabrico da manteiga e os utensílios utilizados, mencionando a gíria ou terminologia característica da comarca de El Valle. A única data referida é 1910, num trecho relativo à Sociedad Cooperativa Soriana de Lechería e ao desenvolvimento pela mesma de processos mais modernos de fabrico de manteiga, nas suas instalações de Valdeavellano.

«MANTEQUILLA DE SORIA», POR PEDRO J. IGLESIA HERNÁNDEZ, DE CELTIBERIA N.o 14, CENTRO DE ESTUDIOS SORIANOS 1957

Trata-se de um trabalho específico sobre a Mantequilla de Soria destinado ao primeiro congresso nacional de bromatologia. A mantequilla de Soria é referida como uma das causas da fama da região de Soria, não apenas em Espanha, mas também na América Hispanófona, por intermédio dos emigrantes da província.

Vínculo natural

As características da mantequilla de Soria decorrem da sua produção com leite de vacas que se alimentam de pastos produzidos numa zona de elevada altitude média (1 026 metros acima do nível do mar) integrada numa das províncias com maior altitude média e mais acidentadas da meseta, caracterizada também pela extrema dureza das suas condições climáticas. Tais factos contribuem para um regime alimentar diversificado do gado; a composição dos pastos, duros, secos e com uma flora característica, reflecte-se nas propriedades específicas do leite, que se transmitem à manteiga.

Factores humanos e factores ligados à produção

Tradicionalmente, a manteiga natural era produzida por recurso a um utensílio de madeira (manzadero); actualmente, utiliza-se a bombagem descontínua. Ambos os processos contribuem para a aglomeração da gordura. No caso do manzadero, a aglomeração resultava de golpes manuais semelhantes aos de um pistão; a bomba descontínua utilizada actualmente tem um efeito semelhante, devido à pressão exercida pelo movimento da batedeira. A adição dos fermentos lácticos apenas 3 a 4 horas após o início da maturação constitui também uma especificidade. Por seu turno, a preparação da calda da variedade Dulce é efectuada de acordo com receitas tradicionais e a apresentação do produto mantém a estética e as formas tradicionais.

4.7.   Estrutura de controlo:

Nome:

Consejo Regulador de D.O. «Mantequilla de Soria»

Endereço:

Polígono Industrial Las Casas. Calle C. Parcelas 3-4, E-42005 Soria

Telefone:

(34) 975 23 16 26

Fax:

(34) 975 23 16 36

As actividades do Consejo Regulador de la Denominación de Origen «Mantequilla de Soria» regem-se pela Norma EN 45011: «Requisitos gerais para organismos de certificação de produtos» (versão de 1998).

4.8   Rotulagem: As manteigas protegidas destinadas ao consumo ostentarão a marca de conformidade do Consejo Regulador. Esta marca de conformidade, inviolável e não reutilizável, é o contra-rótulo fornecido pelo Consejo Regulador às empresas de transformação de produtos lácteos e empresas de pastelaria inscritas, de acordo com as normas estabelecidas no Manual de Calidad. Os contra-rótulos ostentarão o logótipo da denominação, bem como um identificador alfanumérico que permita assegurar a rastreabilidade, colocada sobre uma banda de cor dourada, no caso da manteiga natural, de cor rosa no caso da manteiga doce e de cor azul no caso da manteiga salgada.

4.9   Exigências nacionais:

Lei 25/1970, de 2 de Dezembro, relativa ao estatuto da vinha, do vinho e do álcool;

Decreto 835/1972, de 23 de Março, Regulamento de aplicação da Lei 25/1970;

Orden de 25 de Janeiro de 1994, que especifica a correspondência entre a legislação espanhola e o Regulamento (CEE) n.o 2081/92 em matéria de indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e alimentares;

Real Decreto 1643/1999, de 22 de Outubro, que estabelece o processo para o tratamento dos pedidos de inscrição no registo comunitário de DOP e IGP.


(1)  Comissão Europeia, Direcção-Geral Agricultura, Unidade «Qualidade dos produtos agrícolas», B–1049 Bruxelas.


8.2.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 32/8


Publicação de um pedido de registo, em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CEE) n.o 2081/92 relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem

(2006/C 32/03)

A presente publicação confere um direito de oposição nos termos dos artigos 7.o e 12.o-D do Regulamento (CEE) n.o 2081/92. Qualquer oposição a este pedido deve ser transmitida por intermédio da autoridade competente de um Estado-Membro, de um Estado membro da OMC ou de um país terceiro reconhecido nos termos do n.o 3 do artigo 12.o no prazo de seis meses a contar desta publicação. A publicação tem por fundamento os elementos a seguir enunciados, nomeadamente do ponto 4.6, pelos quais o pedido é considerado justificado na acepção do regulamento supracitado.

FICHA-RESUMO

REGULAMENTO (CEE) N.o 2081/92 DO CONSELHO

«ALHEIRA DE BARROSO — MONTALEGRE»

No CE: PT/00237/16.05.2002

DOP ( ) IGP ( X )

A presente ficha é um resumo estabelecido para efeitos de informação. Para uma informação completa, nomeadamente para os produtores do produto abrangido pela DOP ou IGP em causa, é conveniente consultar a versão completa do caderno de especificações e obrigações quer a nível nacional, quer junto dos serviços da Comissão Europeia (1).

1.   Serviço competente do Estado-Membro:

Nome:

Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica

Endereço:

Av. Afonso Costa, P-1949-002 Lisboa

Telefone:

(351) 21 844 22 00

Fax:

(351) 21 844 22 02

Email:

idrha@idrha.min-agricultura.pt

2.   Requerente:

2.1   Nome: Cooperativa Agrícola dos Produtores de Batata para Semente de Montalegre, CRL

2.2   Endereço:

Rua General Humberto Delgado, P-5470-247 Montalegre

Telefone: (351) 276 512 253

Fax: (351) 276 512 528

Email: quadrimonte@iol.pt

2.3   Composição: produtores/transformadores (x ) outro ( )

3.   Tipo de produto:

Classe 1.2 — Produtos à base de carne

4.   Descrição de caderno de especificações e obrigações:

(resumo das condições do n.o 2 do artigo 4.o)

4.1   Nome: «Alheira de Barroso — Montalegre»

4.2   Descrição: Enchido fumado à base de carne e gordura de porco da raça bísara ou produto de cruzamento desta raça, desde que com 50 % de sangue bísaro, carne de aves (galinha, peru e/ou pato), coelho e pão, cheio em tripa delgada de porco. As carnes são condimentadas com sal, alho, colorau picante (regionalmente conhecido por «pimento»), colorau doce (ou «pimentão»), salsa, cebola e azeite de Trás-os-Montes. Tem forma de ferradura, secção cilíndrica, cerca de 3 cm de diâmetro e cor não homogénea, variando do amarelo ao acastanhado. Ao corte apresenta cor amarelo — acastanhada, de tonalidade homogénea e a massa apresenta-se homogénea, apercebendo-se no entanto as carnes desfiadas

4.3   Área geográfica: tendo em conta a especificidade da produção destes produtos, as características organolépticas, o saber fazer da populações e as condições climáticas da região, a área geográfica de transformação e acondicionamento fica naturalmente delimitada ao concelho de Montalegre, do distrito de Vila Real. Tendo em conta a forma tradicional de alimentação dos porcos e as produções agrícolas existentes, a área geográfica de produção da carne e da gordura fica naturalmente circunscrita aos concelhos de Boticas, Chaves e Montalegre, do distrito de Vila Real. O território constituído por estes três concelhos é conhecido e designado por Barroso.

4.4   Prova de origem: As explorações agrícolas, instalações de abate, desmancha e preparação têm que estar licenciadas, autorizadas pelo Agrupamento de Produtores mediante parecer prévio do OPC e localizadas respectivamente na área de produção ou transformação referidas. Todo o processo produtivo, desde a exploração agrícola que produz a matéria-prima até ao local de venda do produto, é submetido a um rigoroso sistema de controlo, que permite efectuar uma rastreabilidade completa do produto. Os porcos são criados em explorações agro-pecuárias com área compatível com os sistemas de produção tradicionais, semi — extensivos, com capacidade para produzir a alimentação tradicional. A marca de certificação aposta em cada enchido é numerada, pelo que é possível efectuar uma rastreabilidade completa até à exploração agrícola que deu origem ao produto. A prova da origem pode ser realizada a qualquer momento e ao longo de toda a cadeia produtiva recorrendo ao n.o de série que consta obrigatoriamente da marca de certificação.

4.5   Método de obtenção: É obtida a partir da transformação da carne agarrada aos ossos, entremeada e aparas de carne provenientes da desmancha de carcaças dos porcos referidos e de carne de aves e/ou coelho, devidamente cortadas em pedaços. Após escolha, limpeza, corte e cozedura das carnes, realiza-se a preparação da massa e a adição dos restantes ingredientes. Após acerto da condimentação é feito o enchimento em tripa (intestino delgado) de porco. Segue-se o processo de fumagem em lume brando com lenha da região e a cura ou estabilização. Apresenta-se no mercado em peças inteiras sempre pré-embalada na origem. Pela sua natureza e composição não é possível o corte ou a fatiagem do produto. Para o acondicionamento, quando realizado, utiliza-se material próprio inócuo e inerte em relação ao produto, em atmosfera normal, controlada ou em vácuo. As operações de acondicionamento só podem ser efectuadas na área geográfica de transformação, sob pena de haver quebra de rastreabilidade e incapacidade de controlo e de alteração das características sápidas e microbiológicas do produto.

4.6   Relação: Face aos condicionalismos climáticos, geográficos, sócio–económicos e pela difícil intercomunicação com o resto do país, a dieta Barrosã estava limitada à produção local, constituída principalmente por pão, batata e carne de porco. A antiguidade e importância da criação de porcos é testemunhada pelas referências feitas em vários forais relativos aos tributos dos suínos e seus produtos, entre os quais o foral de Montalegre. Para poder ser consumida durante todo o ano descobriram-se formas de conservar a carne de porco, que rapidamente se tornaram numa arte ancestral transmitida de geração em geração. A preparação destes produtos resulta e depende muito do clima frio e seco desta região, que obriga a que cada casa tenha sempre a sua lareira acesa, o que proporciona condições de fumagem únicas, caracterizadas por um fumo pouco intenso e gradual. Foi, assim, da necessidade de aproveitar e conservar a carne de porco fornecida através da tradicional «matança», que surgem diversos enchidos de formas e composições variadas, cores e paladares diferenciados, mas sempre resultantes das particularidades locais, da terra e das gentes. Em resumo, a relação deste produto com a área geográfica é feita através da raça dos animais (autóctones), da alimentação destes com produtos locais, do saber fazer relativo à escolha das peças do porco, da condução da fumagem com lenhas da região e da cura em ambientes muito frios e secos, propícios à conservação dos produtos.

4.7   Estrutura de Controlo:

Nome:

Tradição e Qualidade — Associação Interprofissional para Produtos Agro-Alimentares de Trás-os-Montes

Endereço:

Av. 25 de Abril, 273 S/L, P-5370 Mirandela

Telefone:

(351) 278 261 410

Fax:

(351) 278 261 410

Email:

tradicao-qualidade@clix.pt

A Tradição e Qualidade foi reconhecida como cumprindo os requisitos da Norma 45011:2001.

4.8   Rotulagem: Figura obrigatoriamente a menção «Alheira de Barroso — Montalegre — Indicação Geográfica Protegida», o respectivo logotipo comunitário e o logotipo dos produtos de Barroso-Montalegre, cujo modelo se reproduz e cuja legenda é acrescida com as menções Montalegre e Alheira. Consta ainda a marca de certificação, a qual contém obrigatoriamente o nome do produto e respectiva menção, o nome do Organismo de Controlo e o n.o de série (código numérico ou alfanumérico que permite rastrear o produto).

4.9   Exigências nacionais: –


(1)  Comissão Europeia, Direcção-Geral da Agricultura, Unidade Política de qualidade dos produtos agrícolas, B-1049 Bruxelas.


8.2.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 32/11


Publicação de um pedido de registo, em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CEE) n.o 2081/92 relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem

(2006/C 32/04)

A presente publicação confere um direito de oposição nos termos dos artigos 7.o e 12.o-D do Regulamento (CEE) n.o 2081/92. Qualquer oposição a este pedido deve ser transmitida por intermédio da autoridade competente de um Estado-Membro, de um Estado membro da OMC ou de um país terceiro reconhecido nos termos do n.o 3 do artigo 12.o no prazo de seis meses a contar desta publicação. A publicação tem por fundamento os elementos a seguir enunciados, nomeadamente do ponto 4.6, pelos quais o pedido é considerado justificado na acepção do regulamento supracitado.

FICHA — RESUMO

REGULAMENTO (CEE) N.o 2081/92 DO CONSELHO

«CORDEIRO DE BARROSO» ou «ANHO DE BARROSO» ou «BORREGO DE LEITE DE BARROSO»

No CE: PT/00231/06.05.2002

DOP ( ) IGP ( X )

A presente ficha é um resumo estabelecido para efeitos de informação. Para uma informação completa, nomeadamente para os produtores do produto abrangido pela DOP ou IGP em causa, é conveniente consultar a versão completa do caderno de especificações e obrigações quer a nível nacional, quer junto dos serviços da Comissão Europeia (1).

1.   Serviço competente do Estado–Membro:

Nome:

Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica

Endereço:

Av. Afonso Costa, n.o 3, P-1949-002 Lisboa

Telefone:

(351) 21 844 22 00

Fax:

(351) 21 844 22 02

E-mail:

idrha@idrha.min-agricultura.pt

2.   Requerente:

2.1   Nome: Cooperativa Agrícola de Produtores de Batata para Semente de Montalegre, CRL

2.2   Endereço:

Rua General Humberto Delgado 5470, P-247 Montalegre

Telefone: (351) 276 512 253

Fax: (351) 276 512 528

E-mail: quadrimonte@iol.pt

2.3   Composição: produtores/transformadores (x) outro ( )

3.   Tipo de produto:

Classe 1.1 — Carne fresca e miudezas.

4.   Descrição de caderno de especificações e obrigações:

(resumo das condições do n.o 2 do artigo 4.o)

4.1.   Nome: Cordeiro de Barroso ou Anho de Barroso ou Cordeiro de leite de Barroso

4.2.   Descrição: Carne proveniente da desmancha de carcaças de animais da espécie ovina resultantes do cruzamento de animais das raças Churra Galega e Bordaleira de Entre Douro e Minho, de ambos os sexos, criados no sistema de exploração extensivo tradicional da área geográfica de produção, abatidos até aos quatro meses de idade e com peso de carcaça compreendido entre os 4 e os 12 Kg. Após uma operação culinária simples, apresenta uma carne tenra, suculenta e muito saborosa. O sabor típico é inerente ao modo de produção e ao tipo de alimentação. Segundo o seu peso, a carcaça é normalmente classificada em 3 tipos de categorias: Categoria A — entre os 4,0 Kg e o 7,0 Kg, Categoria B — entre os 7,1 Kg e os 10,0 Kg, Categoria C — entre os 10,1 Kg e os 12,0 Kg.

4.3.   Área geográfica: A área geográfica de produção, no interior da qual tem lugar o nascimento, a criação, o abate, a desmancha e o acondicionamento de Cordeiro de Barroso está circunscrita aos concelhos de Boticas, Chaves, Mondim de Basto, Montalegre, Murça, Ribeira de Pena, Valpaços e Vila Pouca de Aguiar, do distrito de Vila Real. É normalmente designado e conhecido por Barroso o território constituído pelos concelhos de Boticas, Chaves e Montalegre. Neste caso especial tal território é acrescido dos concelhos limítrofes referidos, face às condições similares existentes para a produção de cordeiro e à homogeneidade qualitativa apresentada pelas carcaças produzidas nessas condições.

4.4.   Prova de origem: Só podem beneficiar do uso da indicação geográfica as carcaças provenientes de animais nascidos e criados em explorações agrícolas que, cumulativamente, estejam localizadas no interior da área geográfica de produção, cumpram todas as regras relativas à alimentação e sanidade dos animais, pratiquem um sistema de exploração de acordo com o estabelecido no caderno de especificações de Cordeiro de Barroso e se submetam ao regime de controlo e certificação previsto no documento «Regras de Controlo e Certificação do Cordeiro de Barroso». A marca de certificação aposta em cada embalagem é numerada, pelo que é possível efectuar uma rastreabilidade completa até à exploração agrícola que deu origem ao produto. A prova da origem pode ser realizada a qualquer momento e ao longo de toda a cadeia produtiva recorrendo ao n.o de série que consta obrigatoriamente da marca de certificação.

4.5.   Método de obtenção: A carne é proveniente das carcaças obtidas a partir do abate e desmancha de cordeiros obtidos a partir de cruzamento entre animais das raças Churra Galega e Bordaleira de Entre Douro e Minho, nascidos e criados segundo moldes tradicionais e abatidos entre 30 a 120 dias de idade em matadouros que disponham de número de aprovação, de acordo com a legislação em vigor, e que estejam reconhecidos pela Comunidade Europeia, estando localizados no interior da área geográfica de produção e especificamente autorizados pelo Agrupamento de Produtores gestor. É obrigatória a insensibilização dos animais antes do abate. Os animais são abatidos em séries contínuas, sem interrupção, sendo cada série constituída unicamente pelos cordeiros de um só produtor autorizado. O abate é sempre presenciado por um técnico da entidade certificadora, ou seu representante devidamente credenciado para o efeito, de modo a comprovar o bom funcionamento e o respeito das Regras de Produção. Após o abate, as carcaças ou peças respectivas dos animais abatidos são arrefecidas imediatamente a seguir à inspecção post mortem, até atingirem uma temperatura igual ou inferior a 4 °C (± 1 °C). Leva-se a refrigeração de acabamento aos 7 °C de temperatura interna em menos de 12 horas, mantendo-se as condições de humidade relativa entre 85 e 90 % até à sua expedição, segundo legislação em vigor.

As operações de desmancha e acondicionamento só podem ser efectuadas na área geográfica delimitada, sob pena de haver quebra de rastreabilidade e incapacidade de controlo da genuinidade e das características do produto, devido ao manuseamento.

4.6.   Relação: A produção da carne do Cordeiro de Barroso está intimamente ligada e dependente da exploração dos baldios, das pastagens naturais e melhoradas e da vegetação espontânea da região do Barroso. A existência de um ecossistema característico nesta região, bem como o saber fazer das populações, designadamente em matéria de condução e maneio dos rebanhos, permite a obtenção de um cordeiro com características particulares e próprias da região onde é produzido. Esta é caracterizada pela exploração ovina em regime extensivo, fazendo o aproveitamento de recursos com características muito próprias, o que permite há longas décadas a produção de cordeiro de uma forma tradicional. De facto a memória da criação de ovinos nesta região tem uma origem bastante remota e está intimamente ligada ao modo tradicional de pastoreio praticado na região. Devido ao seu sabor e textura, a carne de Cordeiro de Barroso foi, desde sempre um produto pecuário importante na alimentação das gentes desta região, fazendo parte da gastronomia local, principalmente em épocas festivas. O gado ovino é de facto bastante apreciado e valorizado na região, fazendo parte dos usos e costumes das populações do Barroso, chegando mesmo a servir de oferta em ocasiões especiais.

4.7.   Estrutura de Controlo:

Nome:

Tradição e Qualidade — Associação Interprofissional para Produtos Agro-Alimentares de Trás-os-Montes

Endereço:

Av. 25 de Abril, 273 S/L, P-5370 Mirandela

Telefone:

(351) 278 261 410

Fax:

(351) 278 261 410

E-mail:

tradição-qualidade@clix.pt

A Tradição e Qualidade foi reconhecida como cumprindo os requisitos da Norma 45011:2001.

4.8.   Rotulagem: Figuram obrigatoriamente na rotulagem a menção «Cordeiro de Barroso — Indicação Geográfica Protegida», o logotipo do produto e o respectivo logotipo comunitário após registo comunitário .

CORDEIRO DE BARROSO

Indicação Geográfica

Da rotulagem consta ainda a marca de certificação, a qual contém obrigatoriamente o nome do produto e respectiva menção, o nome do organismo de controlo e o n.o de série (código numérico ou alfanumérico que permite rastrear o produto).

4.9.   Exigências nacionais: —


(1)  Comissão Europeia, Direcção-Geral da Agricultura, Unidade Política de qualidade dos produtos agrícolas, B-1049 Bruxelas.


8.2.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 32/14


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 68/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 363/2004 da Comissão, de 25 de Fevereiro de 2004, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios à formação

(2006/C 32/05)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

Número do auxílio

XT 7/05

Estado-Membro

Reino Unido

Região

Inglaterra

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Fase-Piloto de Formação para Empregadores 2004-2006

Base jurídica

Employment Act 1973, Section 2(1) and 2(2) as substantiated by Section 25 of the Employment and Training Act 1998 and the Industrial Development Act 1982, Section 11, Industrial Development Act, 1982, Section 7. Learning and Skills Council Act 2000

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Este programa assegurará um financiamento de aproximadamente GBP 136 000 000 (196 000 000 EUR) de 1 de Janeiro de 2005 a 31 de Dezembro de 2006.

Estima-se que o perfil de financiamento anual é o seguinte:

Jan. — Dez. 2005 GBP 100 milhões (144 milhões de EUR)

Jan. — Dez. 2006 GBP 36 milhões (52 milhões de EUR)

Intensidade máxima dos auxílios

Em conformidade com os n.os 2 a 7 do artigo 4.o do Regulamento

 Sim

 

Data de execução

A partir de 1.1.2005

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31.12.2006

Objectivo do auxílio

Formação geral

Sim

Formação específica

Não

Sector(es) económico(s) em questão

Todos os sectores elegíveis para auxílios à formação

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Nome:

Learning and Skills Council

Endereço:

Contactar David Greer

Cheylesmore House

Quinton Road, Coventry CV1 2WT

United Kingdom

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

 


Número do auxílio

XT 8/05

Estado-Membro

Itália

Região

Reggio Emilia (Emília-Romanha)

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Auxílios a favor de iniciativas à formação nas empresas agrícolas da Província de Reggio Emilia

Base jurídica

Determinazione d'urgenza del Presidente n. 3 del 27.1.2005

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

70 000 EUR

Intensidade máxima dos auxílios

70%

Data de execução

4.2.2005 (Data limite para a apresentação dos pedidos: 15.3.2005)

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31.12.2005

Objectivo do auxílio

O auxílio destina-se a apoiar os programas de formação de carácter geral para as empresas agrícolas da Província de Reggio Emilia, com o objectivo:

melhorar as competências profissionais dos empresários agrícolas e dos seus colaboradores tendo em vista a reorientação qualitativa das produções, a utilização de métodos de produção compatíveis com a protecção do ambiente, com a melhoria do território e com a higiene e o bem-estar dos animais;

dar aos agricultores e aos seus colaboradores os conhecimentos necessários para gerir uma exploração agrícola economicamente rentável

Sector(es) económico(s) em questão

Agricultura

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Nome:

Camera di Commercio, Industria, Artigianato e Agricoltura di Reggio Emilia

Endereço:

Piazza della Vittoria

I-42100 Reggio Emilia


Número do auxílio

XT 9/05

Estado-Membro

Reino Unido

Região

País de Gales Ocidental & Região dos Vales — Objectivo 1

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Splotlands Credit Union

Base jurídica

Industrial Development Act 1982

Commission Regulation (EC) No 1260/1999

Commission Regulation 2000/906

Structural Funds (National Assembly for Wales) Designation 2000

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

GBP 34 227

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima dos auxílios

Em conformidade com os n.os 2 a 7 do artigo 4.o do Regulamento

Sim

 

Data de execução

A partir de 1.12.2005

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31.12.2006

NB: Tal como acima referido, a subvenção foi autorizada até 31 de Dezembro de 2006. Os pagamentos relativos a esta autorização continuarão potencialmente (em consonância com o princípio N+2) a ser efectuados até 31 de Dezembro de 2007

Objectivo do auxílio

Formação geral

Sim

Formação específica

Não

Sector(es) económico(s) em questão

Todos os sectores elegíveis para auxílios à formação

Não

Limitado a sectores específicos

Sim

Outros serviços/Produtos químicos

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Nome:

National Assembly for Wales

Endereço:

C/o Welsh European Funding Office

Cwm Cynon Business Park

Mountain Ash CF45 4ER

United Kingdom

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

 


Número do auxílio

XT 10/05

Estado-Membro

Polónia

Região

Todo o país

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Formação de empregadores que disponham de um fundo para a formação

Base jurídica

Rozporządzenie Ministra Gospodarki i Pracy z dnia 10 listopada 2004 r. w sprawie refundacji ze środków Funduszu Pracy kosztów szkoleń oraz wynagrodzeń i składek na ubezpieczenie społeczne od refundowanych wynagrodzeń (Dz.U. nr 249 poz. 2496)

Ustawa z dnia 20 kwietnia 2004 r. o promocji zatrudnienia i instytucjach rynku pracy (Dz.U. nr 99 poz. 1001) art. 69.

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

 10 milhões de PLN

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima dos auxílios

Em conformidade com os n.os 2 a 7 do artigo 4.o do Regulamento

Sim

 

Data de execução

A partir de 24.11.2004

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31.12.2006

Objectivo do auxílio

Formação geral

 

Formação específica

Sim

Sector(es) económico(s) em questão

Todos os sectores elegíveis para auxílios à formação

Sim

Carvão

Não

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Nome:

Starostes (presidentes dos órgãos de gestão dos «powiat»)

Endereço:

Aproximadamente 400 em todo o território nacional

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

 


Número do auxílio

XT 30/05

Estado-Membro

Estónia

Região

Estónia

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

«Plano de desenvolvimento nacional da Estónia que introduz o documento de programação único dos fundos estruturais da UE para os anos 2004-06»; Medida 1.2 «Desenvolvimento dos recursos humanos das empresas para aumentar a competitividade económica», Secção «Formação»

Base jurídica

Majandus- ja Kommunikatsiooniministri määrus nr. 50 (2005) 5.5.2005

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

Estónia: 0,32 milhões de EUR; FEDER: 0,96 milhões de EUR; Total: 1,28 milhões de EUR

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima dos auxílios

Em conformidade com os n.os 2 a 7 do artigo 4.o do Regulamento

Sim

 

Data de execução

15.5.2005

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31.12.2006

Objectivo do auxílio

Formação geral

Sim

Formação específica

Sim

Sector(es) económico(s) em questão

Limitado a sectores específicos

Sim

Outras indústrias transformadoras

Sim

Serviços de transporte marítimo

Sim

Outros serviços de transporte

Sim

Outros serviços

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Nome:

Ettevõtluse Arendamise Sihtasutus

Endereço:

Liivalaia 13/15

EE-10118 Tallinn

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

 


8.2.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 32/18


Notificação prévia de uma concentração

(Processo n.o COMP/M.4066 — CVC/SLEC)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(2006/C 32/06)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

1.

A Comissão recebeu, em 31 de Janeiro de 2006, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual os fundos de investimento geridos ou aconselhados pela CVC Capital Partners Group Sàrl (CVC, Luxemburgo) adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo exclusivo da totalidade da empresa Speed Investments Limited («Speed», Jersey), mediante aquisição de acções. Através do controlo da Speed, a CVC obtém o controlo da SLEC Holdings Limited (SLEC), sociedade holding do grupo de empresas Formula One.

2.

As actividades das empresas envolvidas são as seguintes:

CVC: consultoria em matéria de investimentos e de gestão a fundos de investimento;

Speed: sociedade holding da SLEC;

SLEC: socedade holding do grupo de empresas Formula One, que opera na promoção do Campeonato do Mundo de Fórmula 1 da FIA.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou por via postal, com a referência COMP/M.4066 — CVC/SLEC, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


8.2.2006   

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C 32/19


Procedimento de informação — Regras técnicas

(2006/C 32/07)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

Directiva 98/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Junho de 1998, relativa a um procedimento de informação no domínio das normas e regulamentações técnicas e das regras relativas aos serviços da sociedade da informação (JO L 204 de 21.7.1998, p. 37; JO L 217 de 5.8.1998, p. 20).

Notificações de projectos nacionais de regras técnicas recebidas pela Comissão

Referência (1)

Título

Fim do prazo de 3 meses do statu quo  (2)

2006/0010/UK

Portaria (Escócia) (Alteração) relativa às doenças dos animais (Desinfectantes aprovados), de 2006

13.4.2006

2006/0011/DK

Alteração do Decreto-lei relativo a determinados requisitos aplicáveis às embalagens

18.4.2006

2006/0012/DK

Projecto de lei que altera diversos impostos sobre o ambiente e sobre a energia (Forslag til Lov om ændring af forskellige miljø- og energiafgiftslove) (desagravamento do Imposto sobre o aquecimento urbano, etc., integrado na implementação do Acordo relativo ao Orçamento de Estado para 2006, desagravamento do Imposto sobre o azoto utilizado nos filtros para protecção do ambiente dos veículos pesados de mercadorias e sobre o aquecimento central produzido em micro centrais termoeléctricas, bem como um ajustamento relativo ao registo dos consumidores, etc.)

 (4)

2006/0013/HU

Decreto Conjunto EÜM-FVM (Ministério da Saúde [Egészségügyi Minisztérium] — Ministério da Agricultura e do Desenvolvimento Rural [Földművelésügyi és Vidékfejlesztési Minisztérium] do ministro da Saúde e do ministro da Agricultura e do Desenvolvimento Rural n.o …/2006, de …, que altera o Decreto n.o 5/2002, de 22 de Fevereiro, relativo aos teores máximos de resíduos de pesticidas no interior e à superfície de plantas e produtos de origem vegetal

14.4.2006

2006/0014/F

Decreto relativo à instalação de portões de garagem automáticos em edifícios de habitação

14.4.2006

2006/0015/F

Portaria relativa à aplicação do artigo R. 125-3-1 do Código da Construção e da Habitação

14.4.2006

2006/0016/FIN

Projecto de lei do Governo a apresentar ao Parlamento que altera a Lei relativa ao mercado das telecomunicações e relativo ao tratamento de algumas matérias de âmbito legal nas condições dos mercados

18.4.2006

2006/0017/A

Decreto do ministro Federal da Economia e do Trabalho e do ministro Federal dos Transportes, da Inovação e da Tecnologia relativo à compatibilidade electromagnética (Decreto relativo à Compatibilidade Electromagnética, de 2006 — EMVV 2006)

18.4.2006

2006/0018/NL

Projecto de regulamento do ministro da Habitação, do Ordenamento do Território e do Ambiente que altera o Regulamento relativo aos Emolumentos do Registo Predial (fixação de emolumentos relativamente a novos produtos e alteração dos emolumentos actuais)

18.4.2006

2006/0019/S

Directrizes gerais NFS 200X:XXX da Administração Nacional para a Protecção do Ambiente da Suécia (Naturvårdsverket) relativas a equipamentos para tratamento de águas residuais de pequenas dimensões

18.4.2006

2006/0020/B

Projecto de Lei que altera o n.o 2 do artigo 21.o da Lei de 11 de Março de 2003, relativa a determinados aspectos jurídicos dos serviços da sociedade da informação, alterada pela Lei de 20 de Julho de 2005 que estabelece diversas disposições

18.4.2006

2006/0021/NL

Prorrogação do Protocolo relativo à adição de vitaminas a matérias gordas para barrar

18.4.2006

2006/0022/CZ

Projecto de portaria que aplica a Lei n.o 676/2004 relativa à rotulagem obrigatória e à alteração da Lei n.o 586/1992 relativa aos impostos sobre os rendimentos, na redacção que lhe foi dada pela regulamentação posterior

 (4)

2006/0023/B

Decisão real que estabelece regras especiais relativas à indicação da quantidade na comercialização a granel de alguns carburantes e combustíveis líquidos

19.4.2006

2006/0024/A

Projecto da 27.a Revisão da Lei relativa aos veículos automóveis (27. KFG-Novelle)

19.4.2006

A Comissão chama a atenção para o acórdão «CIA Security», proferido em 30 de Abril de 1996 no processo C-194/94 (Colectânea, p. I-2201), nos termos do qual o Tribunal de Justiça considera que os artigos 8.o e 9.o da Directiva 98/34/CE (então 83/189/CEE) devem ser interpretados no sentido de os particulares poderem invocá-los junto do juíz nacional, ao qual compete recusar a aplicação de uma norma técnica nacional que não tenha sido notificada nos termos da directiva.

Este acórdão confirma a Comunicação da Comissão de 1 de Outubro de 1986 (JO C 245 de 1.10.1986, p. 4).

Assim, o desconhecimento da obrigação de notificação implica a inaplicabilidade das normas técnicas em causa, tornando-as inaplicáveis aos particulares.

Para obter mais informações sobre o procedimento de notificação, contactar:

Comissão Europeia

DG Empresas e Indústria, Unidade C3

B–1049 Bruxelles

e-mail: Dir83-189-Central@cec.eu.int

Consultar também o «website»: http://europa.eu.int/comm/enterprise/tris/

Para eventuais informações sobre estas notificações, dirigir-se aos serviços nacionais cuja lista figura a seguir:

LISTA DE DEPARTAMENTOS NACIONAIS RESPONSÁVEIS PELA GESTÃO DA DIRECTIVA 98/34/CE

BÉLGICA

BELNotif

Qualité et Sécurité

SPF Economie, PME, Classes moyennes et Energie

NG III — 4ème étage

Boulevard du Roi Albert II / 16

B-1000 Bruxelles

[BELNotif Qualidade e Segurança SPF Economia, PME, Classes médias e Energia]

Ms Pascaline Descamps

Tel.: (32-2) 206 46 89

Fax: (32-2) 206 57 46

E-mail: pascaline.descamps@mineco.fgov.be

paolo.caruso@mineco.fgov.be

E-mail geral: belnotif@mineco.fgov.be

Site: http://www.mineco.fgov.be

REPÚBLICA CHECA

Czech Office for Standards, Metrology and Testing

Gorazdova 24

P.O. BOX 49

CZ-128 01 Praha 2

Mr Miroslav Chloupek

Director of International Relations Department

Tel.: (420) 224 907 123

Fax: (420) 224 914 990

E-mail: chloupek@unmz.cz

E-mail geral: eu9834@unmz.cz

Site: http://www.unmz.cz

DINAMARCA

Erhvervs- og Boligstyrelsen

Dahlerups Pakhus

Langelinie Allé 17

DK-2100 Copenhagen Ø (ou: DK-2100 Copenhagen OE)

[Serviço de Economia e Habitação]

Tel.: (45) 35 46 66 89 (directo)

Fax: (45) 35 46 62 03

E-mail: Ms Birgitte Spühler Hansen: bsh@ebst.dk

Caixa de correio comum para mensagens de notificação: noti@ebst.dk

Site: http://www.ebst.dk/Notifikationer

ALEMANHA

Bundesministerium für Wirtschaft und Arbeit

Referat XA2

Scharnhorststr. 34-37

D-10115 Berlin

[Ministério Federal da Economia e do Trabalho Departamento XA2]

Ms Christina Jäckel

Tel.: (49) 30 2014 6353

Fax: (49) 30 2014 5379

E-mail: infonorm@bmwa.bund.de

Site: http://www.bmwa.bund.de

ESTÓNIA

Ministry of Economic Affairs and Communications

Harju str. 11

EE-15072 Tallinn

Mr Karl Stern

Tel.: (372) 6 256 405

Fax: (372) 6 313 660

E-mail: karl.stern@mkm.ee

E-mail geral: el.teavitamine@mkm.ee

GRÉCIA

Ministry of Development

General Secretariat of Industry

Mesogeion 119

GR-101 92 Athens

Tel.: (30) 210 696 98 63

Fax: (30) 210 696 91 06

[Ministério do Desenvolvimento Secretariado-Geral da Indústria]

ELOT

Acharnon 313

GR-111 45 Athens

Tel.: (30) 210 212 03 01

Fax: (30) 210 228 62 19

E-mail: 83189in@elot.gr

Site: http://www.elot.gr

ESPANHA

Ministerio de Asuntos Exteriores

Secretaría de Estado de Asuntos Europeos

Dirección General de Coordinación del Mercado Interior y otras Políticas Comunitarias

Subdirección General de Asuntos Industriales, Energéticos, de Transportes y Comunicaciones y de Medio Ambiente

C/Padilla, 46, Planta 2a, Despacho: 6218

E-28006 Madrid

[Ministério dos Negócios Estrangeiros Secretaria de Estado dos Assuntos Europeus Direcção-Geral de Coordenação do Mercado Interno e outras Políticas Comunitárias Subdirecção-Geral dos Assuntos Industriais, Energéticos, de Transportes e Comunicações e do Meio Ambiente]

Mr Angel Silván Torregrosa

Tel.: (34-91) 379 83 32

Ms Esther Pérez Peláez

Conselheiro técnico

E-mail: esther.perez@ue.mae.es

Tel.: (34-91) 379 84 64

Fax: (34-91) 379 84 01

E-mail geral: d83-189@ue.mae.es

FRANÇA

Délégation interministérielle aux normes

Direction générale de l'Industrie, des Technologies de l'information et des Postes (DiGITIP)

Service des politiques d'innovation et de compétitivité (SPIC)

Sous-direction de la normalisation, de la qualité et de la propriété industrielle (SQUALPI)

DiGITIP 5

12, rue Villiot

F-75572 Paris Cedex 12

Ms Suzanne Piau

Tel.: (33-1) 53 44 97 04

Fax: (33-1) 53 44 98 88

E-mail: suzanne.piau@industrie.gouv.fr

Ms Françoise Ouvrard

Tel.: (33) 1 53 44 97 05

Fax: (33) 1 53 44 98 88

E-mail: francoise.ouvrard@industrie.gouv.fr

IRLANDA

NSAI

Glasnevin

Dublin 9

Ireland

Mr Tony Losty

Tel.: (353) 1 807 38 80

Fax: (353) 1 807 38 38

E-mail: tony.losty@nsai.ie

Site: http://www.nsai.ie/

ITÁLIA

Ministero delle attività produttive

Dipartimento per le imprese

Direzione Generale per lo sviluppo produttivo e la competitività

Ispettorato tecnico dell'industria — Ufficio F1

Via Molise 2

I-00187 Roma

[Ministério das Actividades Produtivas Direcção-Geral do Desenvolvimento Produtivo e da Competitividade Inspecção Técnica da Indústria — Gabinete F1]

Mr Vincenzo Correggia

Tel.: (39) 06 47 05 22 05

Fax: (39) 06 47 88 78 05

E-mail: vincenzo.correggia@minindustria.it

Mr Enrico Castiglioni

Tel.: (39) 06 47 05 26 69

Fax: (39) 06 47 88 77 48

E-mail: enrico.castiglioni@minindustria.it

E-mail geral: ucn98.34.italia@attivitaproduttive.gov.it

Site: http://www.minindustria.it

CHIPRE

Cyprus Organization for the Promotion of Quality

Ministry of Commerce, Industry and Tourism

13, A. Araouzou street

CY-1421 Nicosia

Tel.: (357) 22 409313 or (357) 22 375053

Fax: (357) 22 754103

Mr Antonis Ioannou

Tel.: (357) 22 409409

Fax: (357) 22 754103

E-mail: aioannou@cys.mcit.gov.cy

Ms Thea Andreou

Tel.: (357) 22 409 404

Fax: (357) 22 754 103

E-mail: tandreou@cys.mcit.gov.cy

E-mail geral: dir9834@cys.mcit.gov.cy

Site: http://www.cys.mcit.gov.cy

LETÓNIA

Ministry of Economics of the Republic of Latvia

Trade Normative and SOLVIT Notification Division

SOLVIT Coordination Centre

55, Brivibas Street

LV-1519 Riga

Reinis Berzins

Deputy Head of Trade Normative and SOLVIT Notification Division

Tel.: (371) 7013230

Fax: (371) 7280882

Zanda Liekna

Solvit Coordination Centre

Tel.: (371) 7013236

Fax: (371) 7280882

E-mail: zanda.liekna@em.gov.lv

E-mail geral: notification@em.gov.lv

LITUÂNIA

Lithuanian Standards Board

T. Kosciuskos g. 30

LT-01100 Vilnius

Ms Daiva Lesickiene

Tel.: (370) 5 2709347

Fax: (370) 5 2709367

E-mail: dir9834@lsd.lt

Site: http://www.lsd.lt

LUXEMBURGO

SEE — Service de l'Energie de l'Etat

34, avenue de la Porte-Neuve

B.P. 10

L-2010 Luxembourg

[SEE — Serviço de Energia do Estado]

Mr J. P. Hoffmann

Tel.: (352) 46 97 46 1

Fax: (352) 22 25 24

E-mail: see.direction@eg.etat.lu

Site: http://www.see.lu

HUNGRIA

Hungarian Notification Centre —

Ministry of Economy and Transport

Budapest

Honvéd u. 13-15

H-1055

Mr Zsolt Fazekas

E-mail: fazekaszs@gkm.hu

Tel.: (36) 1 374 2873

Fax: (36) 1 473 1622

E-mail: notification@gkm.hu

Site: http://www.gkm.hu/dokk/main/gkm

MALTA

Malta Standards Authority

Level 2

Evans Building

Merchants Street

VLT 03

MT-Valletta

Tel.: (356) 2124 2420

Fax: (356) 2124 2406

Ms Lorna Cachia

E-mail: lorna.cachia@msa.org.mt

E-mail geral: notification@msa.org.mt

Site: http://www.msa.org.mt

PAÍSES BAIXOS

Ministerie van Financiën

Belastingsdienst/Douane Noord

Team bijzondere klantbehandeling

Centrale Dienst voor In- en uitvoer

Engelse Kamp 2

Postbus 30003

9700 RD Groningen

Nederland

[Ministério das Finanças Serviço dos Impostos/Alfândega Norte Grupo «Tratamento especial de clientes» Serviço Central de Importação e Exportação]

Mr Ebel van der Heide

Tel.: (31-50) 523 21 34

Ms Hennie Boekema

Tel.: (31-50) 523 21 35

Ms Tineke Elzer

Tel.: (31-50) 523 21 33

Fax: (31-50) 523 21 59

E-mail geral:

Enquiry.Point@tiscali-business.nl

Enquiry.Point2@tiscali-business.nl

ÁUSTRIA

Bundesministerium für Wirtschaft und Arbeit

Abteilung C2/1

Stubenring 1

A-1010 Wien

[Ministério Federal da Economia e do Trabalho]

Ms Brigitte Wikgolm

Tel.: (43) 1 711 00 58 96

Fax: (43) 1 715 96 51 ou (43) 1 712 06 80

E-mail: not9834@bmwa.gv.at

Site: http://www.bmwa.gv.at

POLÓNIA

Ministry of Economy and Labour

Department for European and Multilateral Relations

Plac Trzech Krzyży 3/5

PL-00-507 Warszawa

Ms Barbara Nieciak

Tel.: (48) 22 693 54 07

Fax: (48) 22 693 40 28

E-mail: barnie@mg.gov.pl

Ms Agata Gągor

Tel.: (48) 22 693 56 90

E-mail geral: notyfikacja@mg.gov.pl

PORTUGAL

Instituto Portugês da Qualidade

Rua António Gião, 2

P-2829-513 Caparica

Ms Cândida Pires

Tel.: (351-21) 294 82 36 ou 81 00

Fax: (351-21) 294 82 23

E-mail: c.pires@mail.ipq.pt

E-mail geral: not9834@mail.ipq.pt

Site: http://www.ipq.pt

ESLOVÉNIA

SIST — Slovenian Institute for Standardization

Contact point for 98/34/EC and WTO-TBT Enquiry Point

Šmartinska 140

SLO-1000 Ljubljana

Tel.: (386) 1 478 3041

Fax: (386) 1 478 3098

E-mail: contact@sist.si

Ms Vesna Stražišar

ESLOVÁQUIA

Ms Kvetoslava Steinlova

Director of the Department of European Integration,

Office of Standards, Metrology and Testing of the Slovak Republic

Stefanovicova 3

SK-814 39 Bratislava

Tel.: (421) 2 5249 3521

Fax: (421) 2 5249 1050

E-mail: steinlova@normoff.gov.sk

FINLÂNDIA

Kauppa-ja teollisuusministeriö

[Ministério do Comércio e da Indústria]

Endereço para visitantes:

Aleksanterinkatu 4

FIN-00170 Helsinki

e

Ratakatu 3

FIN-00120 Helsinki

Endereço para o correio:

PO Box 32

FIN-00023 Government

Mr Thomas Mikkola

Tel.: (358-9) 5786 32 65

Fax: (358-9) 1606 46 22

E-mail: tuomas.mikkola@ktm.fi

Ms Katri Amper

E-mail geral: maaraykset.tekniset@ktm.fi

Site: http://www.ktm.fi

SUÉCIA

Kommerskollegium

(National Board of Trade)

Box 6803

Drottninggatan 89

S–113 86 Stockholm

[Kommerskollegium (Comissão Nacional do Comércio)]

Ms Kerstin Carlsson

Tel.: (46) 86 90 48 82 ou (46) 86 90 48 00

Fax: (46) 86 90 48 40 ou (46) 830 67 59

E-mail: kerstin.carlsson@kommers.se

E-mail geral: 9834@kommers.se

Site: http://www.kommers.se

REINO UNIDO

Department of Trade and Industry

Standards and Technical Regulations Directorate 2

151 Buckingham Palace Road

London SW1 W 9SS

United Kingdom

[Departamento do Comércio e Indústria Normas e Regulamentos Técnicos — Direcção 2]

Site: http://www.dti.gov.uk/strd

Mr Philip Plumb

Tel.: (44) 2072151488

Fax: (44) 2072151529

E-mail: philip.plumb@dti.gsi.gov.uk

E-mail geral: 9834@dti.gsi.gov.uk

Site: http://www.dti.gov.uk/strd

EFTA — ESA

EFTA Surveillance Authority

Rue Belliard 35

B-1040 Bruxelles

[Autoridade de Fiscalização da EFTA]

Ms Adinda Batsleer

Tel.: (32-2) 286 18 61

Fax: (32-2) 286 18 00

E-mail: aba@eftasurv.int

Ms Tuija Ristiluoma

Tel.: (32-2) 286 18 71

Fax: (32-2) 286 18 00

E-mail: tri@eftasurv.int

E-mail geral: DRAFTTECHREGESA@eftasurv.int

Site: http://www.eftasurv.int

EFTA

Goods Unit

EFTA Secretariat

Rue Joseph II 12-16

B-1000 Bruxelles

Ms Kathleen Byrne

Tel.: (32-2) 286 17 49

Fax: (32-2) 286 17 42

E-mail: kathleen.byrne@efta.int

E-mail geral: DRAFTTECHREGEFTA@efta.int

Site: http://www.efta.int

TURQUIA

Undersecretariat of Foreign Trade

General Directorate of Standardisation for Foreign Trade

Inönü Bulvari n.o 36

06510

Emek — Ankara [Subsecretariado do Comércio Externo Direcção-Geral de Normalização para o Comércio Externo]

Mr Mehmet Comert

Tel.: (90-312) 212 58 98

Fax: (90-312) 212 87 68

E-mail: comertm@dtm.gov.tr

Site: http://www.dtm.gov.tr


(1)  Ano — Número de registo — Estado-Membro.

(2)  Período durante o qual o projecto não pode ser adoptado.

(3)  Não há statu quo devido à aceitação, pela Comissão, da fundamentação da urgência invocada pelo Estado-Membro autor.

(4)  Não há statu quo, porque se trata de especificações técnicas ou outras exigências ou regras dos serviços ligadas a medidas fiscais ou financeiras, na acepção do ponto 11, terceiro travessão do segundo parágrafo, do artigo 1.o da Directiva 98/34/CE.

(5)  Encerramento do procedimento de informação.


8.2.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 32/25


Procedimento de informação — Regras técnicas

(2006/C 32/08)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

Directiva 98/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Junho de 1998, relativa a um procedimento de informação no domínio das normas e regulamentações técnicas e das regras relativas aos serviços da sociedade da informação (JO L 204 de 21.7.1998, p. 37; JO L 217 de 5.8.1998, p. 20).

Notificações de projectos nacionais de regras técnicas recebidas pela Comissão

Referência (1)

Título

Fim do prazo de 3 meses do statu quo  (2)

2006/0025/F

Portaria que estabelece as condições de importação, em França, dos produtos apícolas não destinados ao consumo humano ou à apicultura

19.4.2006

2006/0026/F

Portaria que estabelece as condições de importação e de trânsito, em França, dos produtos apícolas destinados ao consumo humano

19.4.2006

2006/0027/FIN

Requisitos gerais de qualidade na construção de pontes (partes 1, 2, 3,4, 5, 6 e 7):

PQGCP- 1: Requisitos gerais de qualidade na construção de pontes

PQGCP- 2: Estruturas de solo e de fundações

PQGCP- 3: Estruturas de betão

PQGCP- 4: Estruturas de aço

PQGCP- 5: Estruturas de madeira

PQGCP- 6: Estruturas de revestimento do tabuleiro

PQGCP- 7: Equipamentos e aparelhos

20.4.2006

2006/0028/B

Projecto de Portaria Real relativa à instalação e funcionamento de câmaras de vigilância nos estádios de futebol

 (3)

2006/0029/PL

Decreto do ministro da Economia relativo aos requisitos aplicáveis aos instrumentos de medida fabricados em vidro, bem como ao âmbito específico dos ensaios e verificações efectuados durante o controlo metrológico legal destes instrumentos

21.4.2006

2006/0030/I

Projecto de decreto que altera o Decreto de 21 de Setembro de 2005, relativo à produção e à venda de alguns produtos de charcutaria

24.4.2006

2006/0031/I

Decreto do Director-Geral da Administração Autónoma dos Monopólios de Estado, em concertação com o Chefe da Polícia — Director-Geral de Segurança Pública, relativo a: «Aditamentos e alterações às regras de produção e de verificação técnica dos aparelhos de diversão e entretenimento referidos no n.o 6 do art. 110.o do TULPS (Texto Único das Leis de Segurança Pública)»

24.4.2006

2006/0032/D

Alterações à Lista de Regras de Construção A, Partes 1 a 3, à Lista de Regras de Construção B, Parte 1 e Parte 2 e à Lista de Regras de Construção C para efeitos da edição 2006/1

25.4.2006

2006/0034/IRL

Regulamento sobre metrologia Legal (aprovação de tipo), de 2006

25.4.2006

2006/0035/SI

Lei relativa a materiais estratégicos

24.4.2006

2006/0036/NL

Decisão que contém regras em matéria dos requisitos a cumprir pelos instrumentos de medição incluídos nas directivas da Nova Abordagem, antes de serem comercializados, começarem a ser utilizados ou serem utilizados, bem como em matéria das avaliações da conformidade dos instrumentos de medição (Decisão relativa aos instrumentos de medição I)

27.4.2006

2006/0037/UK

Sistema voluntário de rotulagem nutricional na frente da embalagem através de sinalização

26.4.2006

2006/0038/UK

Sistema voluntário de rotulagem nutricional na frente da embalagem através de sinalização

26.4.2006

2006/0039/SK

Decreto do Ministério da Agricultura da República Eslovaca e do Ministério da Saúde da República Eslovaca que regulamenta o Capítulo do Código Alimentar da República Eslovaca relativo aos cremes gelados

27.4.2006

A Comissão chama a atenção para o acórdão «CIA Security», proferido em 30 de Abril de 1996 no processo C-194/94 (Colectânea, p. I-2201), nos termos do qual o Tribunal de Justiça considera que os artigos 8.o e 9.o da Directiva 98/34/CE (então 83/189/CEE) devem ser interpretados no sentido de os particulares poderem invocá-los junto do juíz nacional, ao qual compete recusar a aplicação de uma norma técnica nacional que não tenha sido notificada nos termos da directiva.

Este acórdão confirma a Comunicação da Comissão de 1 de Outubro de 1986 (JO C 245 de 1.10.1986, p. 4).

Assim, o desconhecimento da obrigação de notificação implica a inaplicabilidade das normas técnicas em causa, tornando-as inaplicáveis aos particulares.

Para obter mais informações sobre o procedimento de notificação, contactar:

Comissão Europeia

DG Empresas e Indústria, Unidade C3

B–1049 Bruxelles

e-mail: Dir83-189-Central@cec.eu.int

Consultar também o «website»: http://europa.eu.int/comm/enterprise/tris/

Para eventuais informações sobre estas notificações, dirigir-se aos serviços nacionais cuja lista figura a seguir:

LISTA DE DEPARTAMENTOS NACIONAIS RESPONSÁVEIS PELA GESTÃO DA DIRECTIVA 98/34/CE

BÉLGICA

BELNotif

Qualité et Sécurité

SPF Economie, PME, Classes moyennes et Energie

NG III — 4ème étage

Boulevard du Roi Albert II / 16

B-1000 Bruxelles

[BELNotif Qualidade e Segurança SPF Economia, PME, Classes médias e Energia]

Ms Pascaline Descamps

Tel.: (32-2) 206 46 89

Fax: (32-2) 206 57 46

E-mail: pascaline.descamps@mineco.fgov.be

paolo.caruso@mineco.fgov.be

E-mail geral: belnotif@mineco.fgov.be

Site: http://www.mineco.fgov.be

REPÚBLICA CHECA

Czech Office for Standards, Metrology and Testing

Gorazdova 24

P.O. BOX 49

CZ-128 01 Praha 2

Mr Miroslav Chloupek

Director of International Relations Department

Tel.: (420) 224 907 123

Fax: (420) 224 914 990

E-mail: chloupek@unmz.cz

E-mail geral: eu9834@unmz.cz

Site: http://www.unmz.cz

DINAMARCA

Erhvervs- og Boligstyrelsen

Dahlerups Pakhus

Langelinie Allé 17

DK-2100 Copenhagen Ø (ou: DK-2100 Copenhagen OE)

[Serviço de Economia e Habitação]

Tel.: (45) 35 46 66 89 (directo)

Fax: (45) 35 46 62 03

E-mail: Ms Birgitte Spühler Hansen: bsh@ebst.dk

Caixa de correio comum para mensagens de notificação: noti@ebst.dk

Site: http://www.ebst.dk/Notifikationer

ALEMANHA

Bundesministerium für Wirtschaft und Arbeit

Referat XA2

Scharnhorststr. 34-37

D-10115 Berlin

[Ministério Federal da Economia e do Trabalho Departamento XA2]

Ms Christina Jäckel

Tel.: (49) 30 2014 6353

Fax: (49) 30 2014 5379

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Site: http://www.bmwa.bund.de

ESTÓNIA

Ministry of Economic Affairs and Communications

Harju str. 11

EE-15072 Tallinn

Mr Karl Stern

Tel.: (372) 6 256 405

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E-mail: karl.stern@mkm.ee

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GRÉCIA

Ministry of Development

General Secretariat of Industry

Mesogeion 119

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Tel.: (30) 210 696 98 63

Fax: (30) 210 696 91 06

[Ministério do Desenvolvimento Secretariado-Geral da Indústria]

ELOT

Acharnon 313

GR-111 45 Athens

Tel.: (30) 210 212 03 01

Fax: (30) 210 228 62 19

E-mail: 83189in@elot.gr

Site: http://www.elot.gr

ESPANHA

Ministerio de Asuntos Exteriores

Secretaría de Estado de Asuntos Europeos

Dirección General de Coordinación del Mercado Interior y otras Políticas Comunitarias

Subdirección General de Asuntos Industriales, Energéticos, de Transportes y Comunicaciones y de Medio Ambiente

C/Padilla, 46, Planta 2a, Despacho: 6218

E-28006 Madrid

[Ministério dos Negócios Estrangeiros Secretaria de Estado dos Assuntos Europeus Direcção-Geral de Coordenação do Mercado Interno e outras Políticas Comunitárias Subdirecção-Geral dos Assuntos Industriais, Energéticos, de Transportes e Comunicações e do Meio Ambiente]

Mr Angel Silván Torregrosa

Tel.: (34-91) 379 83 32

Ms Esther Pérez Peláez

Conselheiro técnico

E-mail: esther.perez@ue.mae.es

Tel.: (34-91) 379 84 64

Fax: (34-91) 379 84 01

E-mail geral: d83-189@ue.mae.es

FRANÇA

Délégation interministérielle aux normes

Direction générale de l'Industrie, des Technologies de l'information et des Postes (DiGITIP)

Service des politiques d'innovation et de compétitivité (SPIC)

Sous-direction de la normalisation, de la qualité et de la propriété industrielle (SQUALPI)

DiGITIP 5

12, rue Villiot

F-75572 Paris Cedex 12

Ms Suzanne Piau

Tel.: (33-1) 53 44 97 04

Fax: (33-1) 53 44 98 88

E-mail: suzanne.piau@industrie.gouv.fr

Ms Françoise Ouvrard

Tel.: (33) 1 53 44 97 05

Fax: (33) 1 53 44 98 88

E-mail: francoise.ouvrard@industrie.gouv.fr

IRLANDA

NSAI

Glasnevin

Dublin 9

Ireland

Mr Tony Losty

Tel.: (353) 1 807 38 80

Fax: (353) 1 807 38 38

E-mail: tony.losty@nsai.ie

Site: http://www.nsai.ie/

ITÁLIA

Ministero delle attività produttive

Dipartimento per le imprese

Direzione Generale per lo sviluppo produttivo e la competitività

Ispettorato tecnico dell'industria — Ufficio F1

Via Molise 2

I-00187 Roma

[Ministério das Actividades Produtivas Direcção-Geral do Desenvolvimento Produtivo e da Competitividade Inspecção Técnica da Indústria — Gabinete F1]

Mr Vincenzo Correggia

Tel.: (39) 06 47 05 22 05

Fax: (39) 06 47 88 78 05

E-mail: vincenzo.correggia@minindustria.it

Mr Enrico Castiglioni

Tel.: (39) 06 47 05 26 69

Fax: (39) 06 47 88 77 48

E-mail: enrico.castiglioni@minindustria.it

E-mail geral: ucn98.34.italia@attivitaproduttive.gov.it

Site: http://www.minindustria.it

CHIPRE

Cyprus Organization for the Promotion of Quality

Ministry of Commerce, Industry and Tourism

13, A. Araouzou street

CY-1421 Nicosia

Tel.: (357) 22 409313 or (357) 22 375053

Fax: (357) 22 754103

Mr Antonis Ioannou

Tel.: (357) 22 409409

Fax: (357) 22 754103

E-mail: aioannou@cys.mcit.gov.cy

Ms Thea Andreou

Tel.: (357) 22 409 404

Fax: (357) 22 754 103

E-mail: tandreou@cys.mcit.gov.cy

E-mail geral: dir9834@cys.mcit.gov.cy

Site: http://www.cys.mcit.gov.cy

LETÓNIA

Ministry of Economics of the Republic of Latvia

Trade Normative and SOLVIT Notification Division

SOLVIT Coordination Centre

55, Brivibas Street

LV-1519 Riga

Reinis Berzins

Deputy Head of Trade Normative and SOLVIT Notification Division

Tel.: (371) 7013230

Fax: (371) 7280882

Zanda Liekna

Solvit Coordination Centre

Tel.: (371) 7013236

Fax: (371) 7280882

E-mail: zanda.liekna@em.gov.lv

E-mail geral: notification@em.gov.lv

LITUÂNIA

Lithuanian Standards Board

T. Kosciuskos g. 30

LT-01100 Vilnius

Ms Daiva Lesickiene

Tel.: (370) 5 2709347

Fax: (370) 5 2709367

E-mail: dir9834@lsd.lt

Site: http://www.lsd.lt

LUXEMBURGO

SEE — Service de l'Energie de l'Etat

34, avenue de la Porte-Neuve

B.P. 10

L-2010 Luxembourg

[SEE — Serviço de Energia do Estado]

Mr J. P. Hoffmann

Tel.: (352) 46 97 46 1

Fax: (352) 22 25 24

E-mail: see.direction@eg.etat.lu

Site: http://www.see.lu

HUNGRIA

Hungarian Notification Centre —

Ministry of Economy and Transport

Budapest

Honvéd u. 13-15

H-1055

Mr Zsolt Fazekas

E-mail: fazekaszs@gkm.hu

Tel.: (36) 1 374 2873

Fax: (36) 1 473 1622

E-mail: notification@gkm.hu

Site: http://www.gkm.hu/dokk/main/gkm

MALTA

Malta Standards Authority

Level 2

Evans Building

Merchants Street

VLT 03

MT-Valletta

Tel.: (356) 2124 2420

Fax: (356) 2124 2406

Ms Lorna Cachia

E-mail: lorna.cachia@msa.org.mt

E-mail geral: notification@msa.org.mt

Site: http://www.msa.org.mt

PAÍSES BAIXOS

Ministerie van Financiën

Belastingsdienst/Douane Noord

Team bijzondere klantbehandeling

Centrale Dienst voor In- en uitvoer

Engelse Kamp 2

Postbus 30003

9700 RD Groningen

Nederland

[Ministério das Finanças Serviço dos Impostos/Alfândega Norte Grupo «Tratamento especial de clientes» Serviço Central de Importação e Exportação]

Mr Ebel van der Heide

Tel.: (31-50) 523 21 34

Ms Hennie Boekema

Tel.: (31-50) 523 21 35

Ms Tineke Elzer

Tel.: (31-50) 523 21 33

Fax: (31-50) 523 21 59

E-mail geral:

Enquiry.Point@tiscali-business.nl

Enquiry.Point2@tiscali-business.nl

ÁUSTRIA

Bundesministerium für Wirtschaft und Arbeit

Abteilung C2/1

Stubenring 1

A-1010 Wien

[Ministério Federal da Economia e do Trabalho]

Ms Brigitte Wikgolm

Tel.: (43) 1 711 00 58 96

Fax: (43) 1 715 96 51 ou (43) 1 712 06 80

E-mail: not9834@bmwa.gv.at

Site: http://www.bmwa.gv.at

POLÓNIA

Ministry of Economy and Labour

Department for European and Multilateral Relations

Plac Trzech Krzyży 3/5

PL-00-507 Warszawa

Ms Barbara Nieciak

Tel.: (48) 22 693 54 07

Fax: (48) 22 693 40 28

E-mail: barnie@mg.gov.pl

Ms Agata Gągor

Tel.: (48) 22 693 56 90

E-mail geral: notyfikacja@mg.gov.pl

PORTUGAL

Instituto Portugês da Qualidade

Rua António Gião, 2

P-2829-513 Caparica

Ms Cândida Pires

Tel.: (351-21) 294 82 36 ou 81 00

Fax: (351-21) 294 82 23

E-mail: c.pires@mail.ipq.pt

E-mail geral: not9834@mail.ipq.pt

Site: http://www.ipq.pt

ESLOVÉNIA

SIST — Slovenian Institute for Standardization

Contact point for 98/34/EC and WTO-TBT Enquiry Point

Šmartinska 140

SLO-1000 Ljubljana

Tel.: (386) 1 478 3041

Fax: (386) 1 478 3098

E-mail: contact@sist.si

Ms Vesna Stražišar

ESLOVÁQUIA

Ms Kvetoslava Steinlova

Director of the Department of European Integration,

Office of Standards, Metrology and Testing of the Slovak Republic

Stefanovicova 3

SK-814 39 Bratislava

Tel.: (421) 2 5249 3521

Fax: (421) 2 5249 1050

E-mail: steinlova@normoff.gov.sk

FINLÂNDIA

Kauppa-ja teollisuusministeriö

[Ministério do Comércio e da Indústria]

Endereço para visitantes:

Aleksanterinkatu 4

FIN-00170 Helsinki

e

Ratakatu 3

FIN-00120 Helsinki

Endereço para o correio:

PO Box 32

FIN-00023 Government

Mr Thomas Mikkola

Tel.: (358-9) 5786 32 65

Fax: (358-9) 1606 46 22

E-mail: tuomas.mikkola@ktm.fi

Ms Katri Amper

E-mail geral: maaraykset.tekniset@ktm.fi

Site: http://www.ktm.fi

SUÉCIA

Kommerskollegium

(National Board of Trade)

Box 6803

Drottninggatan 89

S–113 86 Stockholm

[Kommerskollegium (Comissão Nacional do Comércio)]

Ms Kerstin Carlsson

Tel.: (46) 86 90 48 82 ou (46) 86 90 48 00

Fax: (46) 86 90 48 40 ou (46) 830 67 59

E-mail: kerstin.carlsson@kommers.se

E-mail geral: 9834@kommers.se

Site: http://www.kommers.se

REINO UNIDO

Department of Trade and Industry

Standards and Technical Regulations Directorate 2

151 Buckingham Palace Road

London SW1 W 9SS

United Kingdom

[Departamento do Comércio e Indústria Normas e Regulamentos Técnicos — Direcção 2]

Site: http://www.dti.gov.uk/strd

Mr Philip Plumb

Tel.: (44) 2072151488

Fax: (44) 2072151529

E-mail: philip.plumb@dti.gsi.gov.uk

E-mail geral: 9834@dti.gsi.gov.uk

Site: http://www.dti.gov.uk/strd

EFTA — ESA

EFTA Surveillance Authority

Rue Belliard 35

B-1040 Bruxelles

[Autoridade de Fiscalização da EFTA]

Ms Adinda Batsleer

Tel.: (32-2) 286 18 61

Fax: (32-2) 286 18 00

E-mail: aba@eftasurv.int

Ms Tuija Ristiluoma

Tel.: (32-2) 286 18 71

Fax: (32-2) 286 18 00

E-mail: tri@eftasurv.int

E-mail geral: DRAFTTECHREGESA@eftasurv.int

Site: http://www.eftasurv.int

EFTA

Goods Unit

EFTA Secretariat

Rue Joseph II 12-16

B-1000 Bruxelles

Ms Kathleen Byrne

Tel.: (32-2) 286 17 49

Fax: (32-2) 286 17 42

E-mail: kathleen.byrne@efta.int

E-mail geral: DRAFTTECHREGEFTA@efta.int

Site: http://www.efta.int

TURQUIA

Undersecretariat of Foreign Trade

General Directorate of Standardisation for Foreign Trade

Inönü Bulvari n.o 36

06510

Emek — Ankara [Subsecretariado do Comércio Externo Direcção-Geral de Normalização para o Comércio Externo]

Mr Mehmet Comert

Tel.: (90-312) 212 58 98

Fax: (90-312) 212 87 68

E-mail: comertm@dtm.gov.tr

Site: http://www.dtm.gov.tr


(1)  Ano — Número de registo — Estado-Membro.

(2)  Período durante o qual o projecto não pode ser adoptado.

(3)  Não há statu quo devido à aceitação, pela Comissão, da fundamentação da urgência invocada pelo Estado-Membro autor.

(4)  Não há statu quo, porque se trata de especificações técnicas ou outras exigências ou regras dos serviços ligadas a medidas fiscais ou financeiras, na acepção do ponto 11, terceiro travessão do segundo parágrafo, do artigo 1.o da Directiva 98/34/CE.

(5)  Encerramento do procedimento de informação.


8.2.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 32/31


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo n.o COMP/M.4073 — Conoco Phillips/Louis Dreyfus Refining and Marketing/Louis Dreyfus Energy Holding)

(2006/C 32/09)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A Comissão decidiu, em 31 de Janeiro de 2006, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://europa.eu.int/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32006M4073. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://europa.eu.int/eur-lex/lex)


8.2.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 32/31


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo n.o COMP/M.4069 — Cognis/Golden Hope Plantations BHD/JV)

(2006/C 32/10)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A Comissão decidiu, em 1 de Fevereiro de 2006, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://europa.eu.int/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32006M4069. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://europa.eu.int/eur-lex/lex)


III Informações

Comissão

8.2.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 32/32


P-Lisboa: Exploração de serviços áereos regulares

Convite para a apresentação de propostas lançado por Portugal, nos termos do disposto no n.o 1, alínea d), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho, para a exploração de serviços aéreos regulares Lisboa/Bragança, Bragança/Vila Real/Lisboa

(2006/C 32/11)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

1.   Introdução: Nos termos do disposto no n.o 1, alínea a), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92, de 23. de Julho de 1992, relativo ao acesso das transportadoras aéreas comunitárias às rotas aéreas intracomunitárias, Portugal decidiu impor obrigações modificadas de serviço público nas rotas Lisboa/Bragança e Bragança/Vila Real/Lisboa.

Uma vez que em 30 de Novembro de 2005, nenhuma transportadora iniciou ou está em vias de iniciar serviços regulares nas rotas acima mencionadas de acordo com as obrigações de serviço público impostas e sem solicitar compensação financeira, Portugal decidiu, no âmbito do procedimento previsto no n.o 1, alínea d), do artigo 4.o do referido regulamento, limitar o acesso a estas rotas a uma única transportadora e conceder, após convite para apresentação das propostas, o direito de exploração desses serviços aéreos a partir de 31.3.2006.

2.   Objecto do convite para apresentação de propostas: Fornecer, a partir de 31.3.2006, serviços aéreos entre Lisboa/Bragança e Brangança/Vila Real/Lisboa.

Estes serviços serão fornecidos de acordo com as obrigações de serviço público impostas para os mesmos e publicadas no «Jornal Oficial da União Europeia» C 30 de 7.2.2006 até 16.11.2006.

Chama-se a atenção das transportadoras para o facto de, tendo em conta a especificidade destas ligações, terem de demonstrar que a maioria da tripulação comercial que assegura as ligações fala e compreende o português.

3.   Participação no convite para apresentação de propostas: Podem participar todas as transportadoras aéreas titulares de uma licença de exploração válida, emitida por um Estado-Membro nos termos do Regulamento (CEE) n.o 2407/92 do Conselho, de 23.7.1992, relativo à concessão de licenças às transportadoras aéreas, e de um certificado de transportador aéreo adequado.

4.   Procedimento relativo ao convite para apresentação de propostas: O presente convite para apresentação de propostas fica subordinado ao disposto no n.o 1, alíneas d), e), f), g), h) e i) do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92.

5.   Processo relativo ao convite para apresentação de propostas: O processo completo relativo ao convite para apresentação de propostas incluindo o programa de concurso, pode ser obtido mediante o pagamento de 100 EUR junto do Instituto Nacional de Aviação Civil, Rua B, Edifícios 4,5 e 6, Aeroporto da Portela 4, P-1749-034 Lisboa.

6.   Compensação financeira: As propostas apresentadas pelos candidatos devem reflectir explicitamente o montante exigido a título de compensação para a exploração do serviço em causa durante um período de 3 anos a contar da data de início de exploração (com uma repartição anual). No caso de as propostas incluírem a realização de voos aos fins-de-semana, estes não deverão implicar qualquer agravamento do esforço financeiro a ser suportado pelo Estado. A demonstração e fundamentação do impacto financeiro decorrente da realização de voos ao fim de semana (a não suportar pelo Estado) terá de ser devidamente explicitado na proposta do concorrente.

O montante exacto da compensação finalmente atribuída será determinado anualmente «ex post» em função dos custos e proveitos efectivamente realizados pelo serviço e devidamente justificados, até ao limite do montante indicado na proposta.

7.   Tarifas: As propostas apresentadas pelos candidatos deverão indicar as tarifas previstas, que deverão estar de acordo com as obrigações modificadas de serviço público publicadas no «Jornal Oficial da União Europeia» C 30 de 7.2.2006 até 16.11.2006.

8.   Duração, alteração e rescisão do contrato: O contrato terá início em 31.3.2006 e cessará em 30.3.2009. Além disso, a execução do contrato será objecto de uma análise anual, em concertação com a transportadora, durante os meses de Junho e Julho. No caso de alteração imprevista das condições de exploração, poderá ser revisto o montante da compensação financeira.

9.   Sanções por incumprimento do contrato: Caso a transportadora não possa explorar o serviço em causa por motivos de força maior, o montante da compensação financeira poderá ser reduzido proporcionalmente aos voos não efectuados.

Caso a transportadora não explore a rota em causa por outros motivos que não os de força maior, ou em caso de incumprimento das obrigações de serviço público, as autoridades portugueses poderão:

reduzir o montante da compensação financeira proporcionalmente aos voos não efectuados,

solicitar explicações à transportadora e, se estas não forem satisfatórias, anular o contrato sem pré-aviso e exigir uma indemnização pelos prejuízos sofridos.

10.   Apresentação das propostas: 1. As propostas devem ser apresentadas até às 17:00 horas do 30.o dia (trigésimo dia), o mais tardar, a contar da data de publicação do presente convite para apresentação de propostas no Jornal Oficial da União Europeia.

2. As propostas podem ser entregues directamente na sede do Instituto Nacional de Aviação Civil, Rua B, Edificios 4, 5 e 6, Aeroporto da Portela 4, P-1749-034 Lisboa, entre as 9 horas e as 17 horas, mediante recibo, ou enviadas por correio registado para a mesma morada, desde que a expedição ocorra dentro do prazo e hora fixadas no número anterior.

11.   Validade do convite para apresentação de propostas: Nos termos do disposto no n.o 1, primeira fase, da alínea d), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92, a validade do presente convite para apresentação de propostas fica subordinada à condição de nenhuma transportadora aérea comunitária susceptível de ser autorizada a explorar a rota em causa, apresentar antes de 30.11.2005 um pedido de autorização de exploração da rota em questão, a partir de 31.3.2006, de acordo com as obrigações de serviço público impostas, sem receber qualquer compensação financeira.

No caso de uma ou diversas transportadoras se virem a apresentar, antes de 30.11.2005, para a exploração destas rotas, respeitando as obrigações de serviço público impostas e sem solicitar compensação este convite deixa de ser válido.


8.2.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 32/34


CONVITE À APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS — DG EAC N.o EAC/65/05

Convite à apresentação de candidaturas de 2006 para acções gerais de observação, análise e inovação

(Acções 6.1.2 e 6.2 do Programa Sócrates)

(2006/C 32/12)

1.   Objectivos e descrição

Com base na Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que cria a segunda fase do programa de acção comunitário em matéria de educação «Sócrates» (1), a Comissão lança um convite à apresentação de candidaturas com vista à realização de «acções gerais de observação e análise» [subacção 6.1.2, alíneas c) e d)] e de «iniciativas inovadoras para fazer face a necessidades emergentes» (subacção 6.2), sob a forma de medidas que visam melhorar e facilitar o intercâmbio de informações e experiências entre os países participantes no programa Sócrates, assim como a promoção de inovações no domínio da educação.

2.   Temas prioritários

A Comissão convida à apresentação de candidaturas que se inscrevam no domínio dos seguintes três temas prioritários:

Que papel e que perfil para o ensino superior no contexto do modelo social europeu?

Compreender melhor para melhor combater o fenómeno das baixas competências em leitura e dos leitores com dificuldades;

Para uma melhor avaliação das políticas educativas adaptadas às necessidades dos grupos de risco.

3.   Candidatos elegíveis

Os pedidos de apoio podem abranger, ou ser apresentados, por estabelecimentos situados nos países participantes no programa Sócrates, nomeadamente:

os 25 países da União Europeia;

os países da EFTA/EEE: Islândia, Liechtenstein e Noruega

os países candidatos: Bulgária, Roménia e Turquia.

Serão consideradas elegíveis, no quadro do presente convite à apresentação de candidaturas, as organizações e instituições dos países participantes no programa Sócrates que apresentem qualificações e experiência apropriadas para levar a efeito a acção proposta e que envolvam, de forma activa e na qualidade de parceiros do projecto, estabelecimentos de pelo menos seis países participantes no programa Sócrates, nos quais se inclui o país ao qual a instituição coordenadora do projecto pertence e entre os quais deve figurar pelo menos um Estado-Membro da União Europeia.

Os estabelecimentos autorizados a responder ao presente convite são classificados por «tipo de instituição» e identificados no Anexo 2 do convite sob o título «lista de códigos a utilizar na candidatura».

4.   Orçamento e duração dos projectos

O orçamento total destinado ao co-financiamento de projectos está estimado em 3.600.000 euros. O apoio financeiro da Comissão não poderá exceder 75 % do total dos custos elegíveis. O montante máximo da subvenção concedida pela Comissão é de 220.000 euros por ano.

As actividades devem imperativamente ter início em 1 de Outubro de 2006. A duração máxima dos projectos é de 24 meses.

5.   Prazo

Os pedidos de financiamento devem ser enviados à Comissão até 18.4.2006.

6.   Informações completas

O texto integral do convite à apresentação de candidaturas, assim como o formulário de candidatura e os anexos podem ser obtidos no seguinte endereço Internet:

http://europa.eu.int/comm/education/programmes/socrates/observation/call_en.html

Os pedidos devem obrigatoriamente respeitar as disposições do texto integral e ser apresentados por meio do formulário previsto.


(1)  Decisão n.o 253/2000/CE de 24 de Janeiro de 2000, JO L 28 de 3.2.2000, pp.1 a 15.


8.2.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 32/36


Alteração ao anúncio de adjudicação da restituição à exportação de trego mole para determinados países terceiros

( «Jornal Oficial da União Europeia» C 166 de 7 de Julho de 2005 )

(2006/C 32/13)

Na página 54, no título 1 «Objecto», o ponto 2 é substituído pelo texto seguinte:

«A quantidade total que pode ser objecto de restituições máximas à exportação, tal como é referida no n.o 1 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1501/95 da Comissão (1), diz respeito a 7 000 000 toneladas.»


(1)  JO L 147 de 30.6.1995, p. 7.