ISSN 1725-2482 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 32 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
49.o ano |
Número de informação |
Índice |
Página |
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I Comunicações |
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Comissão |
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2006/C 032/1 |
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2006/C 032/2 |
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2006/C 032/3 |
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2006/C 032/4 |
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2006/C 032/5 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 68/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 363/2004 da Comissão, de 25 de Fevereiro de 2004, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios à formação ( 1 ) |
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2006/C 032/6 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo n.o COMP/M.4066 — CVC/SLEC) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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2006/C 032/7 |
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2006/C 032/8 |
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2006/C 032/9 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.4073 — Conoco Phillips/Louis Dreyfus Refining and Marketing/Louis Dreyfus Energy Holding) ( 1 ) |
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2006/C 032/0 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.4069 — Cognis/Golden Hope Plantations BHD/JV) ( 1 ) |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT |
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I Comunicações
Comissão
8.2.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 32/1 |
Taxas de câmbio do euro (1)
7 de Fevereiro de 2006
(2006/C 32/01)
1 euro=
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Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar americano |
1,1973 |
JPY |
iene |
141,24 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4674 |
GBP |
libra esterlina |
0,68590 |
SEK |
coroa sueca |
9,3070 |
CHF |
franco suíço |
1,5549 |
ISK |
coroa islandesa |
75,09 |
NOK |
coroa norueguesa |
8,0465 |
BGN |
lev |
1,9558 |
CYP |
libra cipriota |
0,5740 |
CZK |
coroa checa |
28,430 |
EEK |
coroa estoniana |
15,6466 |
HUF |
forint |
249,90 |
LTL |
litas |
3,4528 |
LVL |
lats |
0,6961 |
MTL |
lira maltesa |
0,4293 |
PLN |
zloti |
3,8168 |
RON |
leu |
3,5868 |
SIT |
tolar |
239,49 |
SKK |
coroa eslovaca |
37,580 |
TRY |
lira turca |
1,5922 |
AUD |
dólar australiano |
1,6123 |
CAD |
dólar canadiano |
1,3734 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
9,2899 |
NZD |
dólar neozelandês |
1,7546 |
SGD |
dólar de Singapura |
1,9485 |
KRW |
won sul-coreano |
1 159,29 |
ZAR |
rand |
7,3158 |
CNY |
yuan-renminbi chinês |
9,6462 |
HRK |
kuna croata |
7,3400 |
IDR |
rupia indonésia |
11 003,19 |
MYR |
ringgit malaio |
4,470 |
PHP |
peso filipino |
61,835 |
RUB |
rublo russo |
33,8500 |
THB |
baht tailandês |
47,359 |
Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
8.2.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 32/2 |
Publicação de um pedido de registo, em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CEE) n.o 2081/92 relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem
(2006/C 32/02)
A presente publicação confere um direito de oposição nos termos dos artigos 7.o e 12.o-D do Regulamento (CEE) n.o 2081/92. Qualquer oposição a este pedido deve ser transmitida por intermédio da autoridade competente de um Estado-Membro, de um Estado membro da OMC ou de um país terceiro reconhecido nos termos do n.o 3 do artigo 12.o no prazo de seis meses a contar desta publicação. A publicação tem por fundamento os elementos a seguir enunciados, nomeadamente do ponto 4.6, pelos quais o pedido é considerado justificado na acepção do regulamento supracitado.
FICHA-RESUMO
REGULAMENTO (CEE) N.o 2081/92 DO CONSELHO
«MANTEQUILLA DE SORIA»
N.o CE: ES/00326/20.11.2003
DOP ( X ) IGP ( )
A presente ficha é um resumo estabelecido para efeitos de informação. Para uma informação completa, nomeadamente para os produtores do produto abrangido pela DOP em causa, é conveniente consultar a versão completa do caderno de especificações e obrigações quer a nível nacional, quer junto dos serviços da Comissão Europeia (1).
1. Serviço competente do Estado-Membro:
Nome: |
Subdirección general de sistemas de calidad diferenciada, Dirección General de Alimentación, Secretaría General de Agricultura y Alimentación, Ministerio de Agricultura, Pesca y Alimentación de España |
Endereço: |
Paseo Infanta Isabel, no 1. E-28071 Madrid |
Telefone: |
(34) 913 47 53 94 |
Fax: |
(34) 913 47 54 10 |
E-mail: |
sgcaproagro@mapya.es |
2. Requerente:
2.1. Nome: Asociación Soriana de Elaboradores de Mantequilla (ASOEMA)
2.2. Endereço:
Avenida de la Victoria 5, E- 42003 Soria |
Telefone: (34) 975 212 443 |
2.3. Composição: Produtores/transformadores (X) Outros ( )
3. Tipo de produto:
Classe 1.5: Matérias gordas
4. Descrição do caderno de especificações e obrigações:
(resumo das condições do n.o 2 do artigo 4.o)
4.1. Denominação do produto: «Mantequilla de Soria»
4.2. Descrição do produto: A denominação Mantequilla de Soria abrange manteigas certificadas obtidas por pasteurização de nata de leite de vacas das raças frisona, pardo-alpina e seus cruzamentos, de explorações leiteiras da província de Soria. A protecção deverá abranger os três tipos tradicionais: Natural, Salada e Dulce.
Características físico-químicas:
Características Organolépticas:
Cor marfim-palha. Odor a diacetilo fraco a médio. Sabor ácido muito ligeiro. Fusão moderada na boca. Viscosidade média. Aroma a nata fresca. Persistência final moderada.
Características físico-químicas:
Características Organolépticas:
Cor de osso-marfim. Aspecto ligeiramente granuloso ao corte. Odor a nata fracamente maturada. Sabor salgado intenso. Fusão moderada na boca. Viscosidade média. Aroma a nata. Persistência breve.
Características físico-químicas:
Características Organolépticas:
Cor de osso, excepto no adorno (alaranjado-rosado). Aspecto espumado ao corte; consistência muito ligeira e ligeiramente aberta mas compacta, com espaços ocos irregulares de dimensões entre um pequeno torrão de açúcar e um bago de arroz. Odor a diacetilo com uma ligeira tonalidade de açúcar caramelizado. Sabor doce intenso e fracamente ácido. Fusão moderada-rápida na boca. Viscosidade média. Aroma a nata, ligeiramente vegetal. Persistência moderada a longa.
4.3. Zona geográfica: A zona de produção inclui as seguintes 169 povoações, todas pertencentes à província de Soria:
Abejar; Adradas; Ágreda; Alconaba; Alcubilla de Avellaneda; Aldealafuente; Aldealices; Aldealpozo; Aldealseñor; Aldehuela de Periáñez; Aldehuelas, Las; Alentisque; Aliud; Almajano; Almaluez; Almarza; Almazán; Almazul; Almenar de Soria; Arancón; Arcos de Jalón; Arévalo de la Sierra; Ausejo de la Sierra; Barca; Bayubas de Abajo; Bayubas de Arriba; Beratón; Berlanga de Duero; Blacos; Bliecos; Borjabad; Borobia; Buberos; Buitrago; Burgo de Osma-Ciudad de Osma; Cabrejas del Campo; Cabrejas del Pinar; Calatañazor; Caltojar; Candilichera; Cañamaque; Carabantes; Carrascosa de Abajo; Carrascosa de la Sierra; Casarejos; Castilfrío de la Sierra; Castillejo de Robledo; Castilruiz; Centenera de Andaluz; Cerbón; Cidones; Cigudosa; Cihuela; Ciria; Cirujales del Río; Coscurita; Covaleda; Cubilla; Cubo de la Solana; Cueva de Ágreda; Dévanos; Deza; Duruelo de la Sierra; Escobosa de Almazán; Espeja de San Marcelino; Espejón; Estepa de San Juan; Frechilla de Almazán; Fresno de Caracena; Fuentearmegil; Fuentecambrón; Fuentecantos; Fuentelmonge; Fuentelsaz de Soria; Fuentepinilla; Fuentes de Magaña; Fuentestrún; Garray; Golmayo; Gómara; Gormaz; Herrera de Soria; Hinojosa del Campo; Langa de Duero; Losilla, La; Magaña; Maján; Matalebreras; Matamala de Almazán; Medinaceli; Miño de San Esteban; Molinos de Duero; Momblona; Monteagudo de las Vicarías; Montenegro de Cameros; Morón de Almazán; Muriel de la Fuente; Muriel Viejo; Nafría de Ucero; Narros; Navaleno; Nepas; Nolay; Noviercas; Ólvega; Oncala; Pinilla del Campo; Portillo de Soria; Póveda de Soria, La; Pozalmuro; Quintana Redonda; Quintanas de Gormaz; Quiñoneria, La; Rábanos, Los; Rebollar; Recuerda; Renieblas; Reznos; Rioseco de Soria; Rollamienta; Royo, El; Salduero; San Esteban de Gormaz; San Felices; San Leonardo de Yagüe; San Pedro Manrique; Santa Cruz de Yanguas; Santa María de Huerta; Santa María de las Hoyas; Serón de Nájima; Soliedra; Soria; Sotillo del Rincón; Suellacabras; Tajahuerce; Tajueco; Talveila; Tardelcuende; Taroda; Tejado; Torlengua; Torreblacos; Torrubia de Soria; Trévago; Ucero; Vadillo; Valdeavellano de Tera; Valdegeña; Valdelagua del Cerro; Valdemaluque; Valdenebro; Valdeprado; Valderrodilla; Valtajeros; Velamazán; Velilla de La Sierra; Velilla de los Ajos; Viana de Duero; Villaciervos; Villanueva de Gormaz; Villar del Ala; Villar del Campo; Villar del Río; Villares de Soria, Los; Villaseca de Arciel; Vinuesa; Vizmanos; Vozmediano; Yanguas.
4.4. Prova de origem: Os elementos que provam que o produto é originário da zona supracitada são os procedimentos de controlo e certificação.
O leite é obtido exclusivamente em explorações inscritas no Registro de Ganaderías do Consejo Regulador. A manteiga natural e salgada é produzida e embalada exclusivamente em instalações inscritas no Registro de Industrias Lacteas. A manteiga doce é produzida e embalada exclusivamente em instalações inscritas no Registro de Industrias Pasteleras do Consejo Regulador.
As explorações pecuárias, empresas de transformação de produtos lácteos e empresas de pastelaria deverão submeter-se a uma avaliação inicial com vista à sua inscrição nos registos, bem como a avaliações periódicas tendo em vista a sua permanência nos mesmos.
Apenas serão colocadas no mercado com garantia de origem comprovada pelo rótulo do Consejo Regulador as manteigas que tenham satisfeito todos os controlos do processo.
O número de rótulos e contra-rótulos entregues pelo Consejo Regulador às empresas de transformação de produtos lácteos dependerá das quantidades de leite recebidas; o número de rótulos e contra-rótulos entregues às empresas de pastelaria dependerá das quantidades de manteiga natural adquirida.
O Consejo Regulador efectuará controlos do método de produção e conservação do leite nas explorações pecuárias, inspecção do método de produção nas empresas de transformação de produtos lácteos e empresas de pastelaria, inspecções documentais, verificação de existências, recolha de amostras e análises a produtos.
Relativamente aos incumprimentos detectados, o Consejo Regulador aplicará, se for caso disso, o regime de sanções previsto no seu Regulamento.
4.5. Método de obtenção:
Do leite nas explorações pecuárias
O leite é obtido por ordenha de animais da espécie bovina das raças frisona, pardo-alpina ou seus cruzamentos.
As explorações pecuárias deverão dispor de um tanque de refrigeração de leite com capacidade para a armazenagem do leite obtido em dois dias, onde o mesmo se deverá conservar a uma temperatura não superior a 5 °C até à recolha. O período entre a ordenha e a recolha do leite não deverá exceder dois dias. Durante o transporte até às unidades de transformação a temperatura do leite não deverá exceder 9 °C.
Produção da Mantequilla de Soria natural
Nas empresas transformadoras, o leite é sujeito a tratamento térmico num permutador de placas e posterior centrifugação para remoção das natas e esterilização.
A nata, obtida a uma temperatura compreendida entre 30 e 40 °C e que deverá possuir um teor de gordura compreendido entre 38 % e 45 % e uma acidez inferior a 13° Dornic, é sujeita a pasteurização seguida de refrigeração de forma a chegar ao tanque de maturação a uma temperatura compreendida entre 12 e 15 °C. No tanque, procede-se à adição de uma mistura dos fermentos lácticos Lactococcus lactis lactis, L. lactis cremoris e L. lactis lactis diacetylactis. A maturação é realizada num período de 12 a 15 horas, a uma temperatura compreendida entre 12 e 15 °C, sendo os fermentos adicionados 3 a 4 horas após o início do processo de maturação. Quando a nata tiver alcançado uma acidez compreendida entre 18 e 28 ° Dornic, a maturação é suspensa por refrigeração. A nata é então transportada para a batedeira, na qual se introduz uma quantidade próxima de 40 % da sua capacidade, de modo a favorecer a homogeneização, e batida por um período de duas a três horas. O soro é eliminado por gravidade, procedendo-se a duas lavagens da gordura com água, escoado de coalhada e batido. Posteriormente, a gordura é amassada lentamente durante 60 a 120 minutos numa batedeira descontínua até à formação da manteiga, que é transferida para a unidade de embalagem, onde lhe é conferida a forma final por passagem através de diversos orifícios; a embalagem é efectuada nas mesmas instalações, nos recipientes previstos para a comercialização.
Produção da Mantequilla de Soria salada
A produção de manteiga salgada inclui as mesmas operações que a produção de manteiga natural, sendo adicionado sal fino (máximo 2,5 % m/m) no início da amassadura. A embalagem é também efectuada na unidade transformadora.
Produção da Mantequilla de Soria dulce
Prepara-se um xarope composto por água e sacarose que se leva à fervura até obter uma calda em ponto. A calda é misturada com manteiga natural por batedura, sendo o produto resultante embalado na unidade transformadora em embalagens rígidas e abertas na parte superior, sendo a superfície visível decorada com manteiga doce previamente corada com beta-caroteno ou extracto de cochonilha. O adorno não deverá exceder 15 % do conteúdo.
4.6 Relação:
Historico-literária
Existem numerosas referências literárias, algumas das quais obtidas na Biblioteca Pública de Soria:
«SORIA. 1845-1850» (Edição fac-similada) por PASCUAL MADOZ.
Trata-se de um dicionário geográfico, estatístico e histórico sobre a província de Soria. O dicionário menciona as povoações existentes no vale de Tera, que concentrava o efectivo leiteiro e onde se produzia a manteiga. A página 203 refere o seguinte: «la industria manufacturera, fuera de los oficios y fábricas establecidas en las cabezas de partido, .. está reducida a la elaboración de manteca de vacas.» [além das oficinas e fábricas estabelecidas nas principais localidades, a indústria transformadora ... reduz-se à produção de manteiga de vaca]. A página 268 torna a mencionar «la elaboración de las ricas y tan celebradas mantequillas de Soria» [a produção das deliciosas e famosas mantequillas de Soria].
JORNAL «EL NOTICIERO DE SORIA» DE 25 DE OUTUBRO DE 1899.
Este jornal inclui um anúncio da confeitaria «La Azucena», de Silvino Paniagua, comunicando ao público que vai produzir manteiga. A confeitaria em causa era fornecedora da Casa Real, tendo a sua manteiga sido premiada numa exposição regional realizada em Logroño.
«NOMENCLATOR HISTÓRICO, GEOGRÁFICO, ESTADÍSTICO Y DESCRIPTIVO DE LA PROVINCIA DE SORIA». 1909, DE MANUEL BLASCO JIMÉMENZ.
Esta obra descreve as características das povoações da província de Soria. O capítulo dedicado a Valdeavellano de Tera menciona de novo a manteiga de Soria: «porque de su leche se elabora la celebrada mantequilla de Soria, todavía exquisita,» (sic) [porque do seu leite se produz a famosa e requintada mantequilla de Soria].
«LA REGIÓN DE EL VALLE», POR ANASTASIO GONZÁLEZ GÓMEZ. IMPRENTA LAS HERAS, 1931.)
As páginas 29, 30 e 31 especificam o processo de fabrico da manteiga e os utensílios utilizados, mencionando a gíria ou terminologia característica da comarca de El Valle. A única data referida é 1910, num trecho relativo à Sociedad Cooperativa Soriana de Lechería e ao desenvolvimento pela mesma de processos mais modernos de fabrico de manteiga, nas suas instalações de Valdeavellano.
«MANTEQUILLA DE SORIA», POR PEDRO J. IGLESIA HERNÁNDEZ, DE CELTIBERIA N.o 14, CENTRO DE ESTUDIOS SORIANOS 1957
Trata-se de um trabalho específico sobre a Mantequilla de Soria destinado ao primeiro congresso nacional de bromatologia. A mantequilla de Soria é referida como uma das causas da fama da região de Soria, não apenas em Espanha, mas também na América Hispanófona, por intermédio dos emigrantes da província.
Vínculo natural
As características da mantequilla de Soria decorrem da sua produção com leite de vacas que se alimentam de pastos produzidos numa zona de elevada altitude média (1 026 metros acima do nível do mar) integrada numa das províncias com maior altitude média e mais acidentadas da meseta, caracterizada também pela extrema dureza das suas condições climáticas. Tais factos contribuem para um regime alimentar diversificado do gado; a composição dos pastos, duros, secos e com uma flora característica, reflecte-se nas propriedades específicas do leite, que se transmitem à manteiga.
Factores humanos e factores ligados à produção
Tradicionalmente, a manteiga natural era produzida por recurso a um utensílio de madeira (manzadero); actualmente, utiliza-se a bombagem descontínua. Ambos os processos contribuem para a aglomeração da gordura. No caso do manzadero, a aglomeração resultava de golpes manuais semelhantes aos de um pistão; a bomba descontínua utilizada actualmente tem um efeito semelhante, devido à pressão exercida pelo movimento da batedeira. A adição dos fermentos lácticos apenas 3 a 4 horas após o início da maturação constitui também uma especificidade. Por seu turno, a preparação da calda da variedade Dulce é efectuada de acordo com receitas tradicionais e a apresentação do produto mantém a estética e as formas tradicionais.
4.7. Estrutura de controlo:
Nome: |
Consejo Regulador de D.O. «Mantequilla de Soria» |
Endereço: |
Polígono Industrial Las Casas. Calle C. Parcelas 3-4, E-42005 Soria |
Telefone: |
(34) 975 23 16 26 |
Fax: |
(34) 975 23 16 36 |
As actividades do Consejo Regulador de la Denominación de Origen «Mantequilla de Soria» regem-se pela Norma EN 45011: «Requisitos gerais para organismos de certificação de produtos» (versão de 1998).
4.8 Rotulagem: As manteigas protegidas destinadas ao consumo ostentarão a marca de conformidade do Consejo Regulador. Esta marca de conformidade, inviolável e não reutilizável, é o contra-rótulo fornecido pelo Consejo Regulador às empresas de transformação de produtos lácteos e empresas de pastelaria inscritas, de acordo com as normas estabelecidas no Manual de Calidad. Os contra-rótulos ostentarão o logótipo da denominação, bem como um identificador alfanumérico que permita assegurar a rastreabilidade, colocada sobre uma banda de cor dourada, no caso da manteiga natural, de cor rosa no caso da manteiga doce e de cor azul no caso da manteiga salgada.
4.9 Exigências nacionais:
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Lei 25/1970, de 2 de Dezembro, relativa ao estatuto da vinha, do vinho e do álcool; |
— |
Decreto 835/1972, de 23 de Março, Regulamento de aplicação da Lei 25/1970; |
— |
Orden de 25 de Janeiro de 1994, que especifica a correspondência entre a legislação espanhola e o Regulamento (CEE) n.o 2081/92 em matéria de indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e alimentares; |
— |
Real Decreto 1643/1999, de 22 de Outubro, que estabelece o processo para o tratamento dos pedidos de inscrição no registo comunitário de DOP e IGP. |
(1) Comissão Europeia, Direcção-Geral Agricultura, Unidade «Qualidade dos produtos agrícolas», B–1049 Bruxelas.
8.2.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 32/8 |
Publicação de um pedido de registo, em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CEE) n.o 2081/92 relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem
(2006/C 32/03)
A presente publicação confere um direito de oposição nos termos dos artigos 7.o e 12.o-D do Regulamento (CEE) n.o 2081/92. Qualquer oposição a este pedido deve ser transmitida por intermédio da autoridade competente de um Estado-Membro, de um Estado membro da OMC ou de um país terceiro reconhecido nos termos do n.o 3 do artigo 12.o no prazo de seis meses a contar desta publicação. A publicação tem por fundamento os elementos a seguir enunciados, nomeadamente do ponto 4.6, pelos quais o pedido é considerado justificado na acepção do regulamento supracitado.
FICHA-RESUMO
REGULAMENTO (CEE) N.o 2081/92 DO CONSELHO
«ALHEIRA DE BARROSO — MONTALEGRE»
No CE: PT/00237/16.05.2002
DOP ( ) IGP ( X )
A presente ficha é um resumo estabelecido para efeitos de informação. Para uma informação completa, nomeadamente para os produtores do produto abrangido pela DOP ou IGP em causa, é conveniente consultar a versão completa do caderno de especificações e obrigações quer a nível nacional, quer junto dos serviços da Comissão Europeia (1).
1. Serviço competente do Estado-Membro:
Nome: |
Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica |
Endereço: |
Av. Afonso Costa, P-1949-002 Lisboa |
Telefone: |
(351) 21 844 22 00 |
Fax: |
(351) 21 844 22 02 |
Email: |
idrha@idrha.min-agricultura.pt |
2. Requerente:
2.1 Nome: Cooperativa Agrícola dos Produtores de Batata para Semente de Montalegre, CRL
2.2 Endereço:
Rua General Humberto Delgado, P-5470-247 Montalegre |
Telefone: (351) 276 512 253 |
Fax: (351) 276 512 528 |
Email: quadrimonte@iol.pt |
2.3 Composição: produtores/transformadores (x ) outro ( )
3. Tipo de produto:
Classe 1.2 — Produtos à base de carne
4. Descrição de caderno de especificações e obrigações:
(resumo das condições do n.o 2 do artigo 4.o)
4.1 Nome: «Alheira de Barroso — Montalegre»
4.2 Descrição: Enchido fumado à base de carne e gordura de porco da raça bísara ou produto de cruzamento desta raça, desde que com 50 % de sangue bísaro, carne de aves (galinha, peru e/ou pato), coelho e pão, cheio em tripa delgada de porco. As carnes são condimentadas com sal, alho, colorau picante (regionalmente conhecido por «pimento»), colorau doce (ou «pimentão»), salsa, cebola e azeite de Trás-os-Montes. Tem forma de ferradura, secção cilíndrica, cerca de 3 cm de diâmetro e cor não homogénea, variando do amarelo ao acastanhado. Ao corte apresenta cor amarelo — acastanhada, de tonalidade homogénea e a massa apresenta-se homogénea, apercebendo-se no entanto as carnes desfiadas
4.3 Área geográfica: tendo em conta a especificidade da produção destes produtos, as características organolépticas, o saber fazer da populações e as condições climáticas da região, a área geográfica de transformação e acondicionamento fica naturalmente delimitada ao concelho de Montalegre, do distrito de Vila Real. Tendo em conta a forma tradicional de alimentação dos porcos e as produções agrícolas existentes, a área geográfica de produção da carne e da gordura fica naturalmente circunscrita aos concelhos de Boticas, Chaves e Montalegre, do distrito de Vila Real. O território constituído por estes três concelhos é conhecido e designado por Barroso.
4.4 Prova de origem: As explorações agrícolas, instalações de abate, desmancha e preparação têm que estar licenciadas, autorizadas pelo Agrupamento de Produtores mediante parecer prévio do OPC e localizadas respectivamente na área de produção ou transformação referidas. Todo o processo produtivo, desde a exploração agrícola que produz a matéria-prima até ao local de venda do produto, é submetido a um rigoroso sistema de controlo, que permite efectuar uma rastreabilidade completa do produto. Os porcos são criados em explorações agro-pecuárias com área compatível com os sistemas de produção tradicionais, semi — extensivos, com capacidade para produzir a alimentação tradicional. A marca de certificação aposta em cada enchido é numerada, pelo que é possível efectuar uma rastreabilidade completa até à exploração agrícola que deu origem ao produto. A prova da origem pode ser realizada a qualquer momento e ao longo de toda a cadeia produtiva recorrendo ao n.o de série que consta obrigatoriamente da marca de certificação.
4.5 Método de obtenção: É obtida a partir da transformação da carne agarrada aos ossos, entremeada e aparas de carne provenientes da desmancha de carcaças dos porcos referidos e de carne de aves e/ou coelho, devidamente cortadas em pedaços. Após escolha, limpeza, corte e cozedura das carnes, realiza-se a preparação da massa e a adição dos restantes ingredientes. Após acerto da condimentação é feito o enchimento em tripa (intestino delgado) de porco. Segue-se o processo de fumagem em lume brando com lenha da região e a cura ou estabilização. Apresenta-se no mercado em peças inteiras sempre pré-embalada na origem. Pela sua natureza e composição não é possível o corte ou a fatiagem do produto. Para o acondicionamento, quando realizado, utiliza-se material próprio inócuo e inerte em relação ao produto, em atmosfera normal, controlada ou em vácuo. As operações de acondicionamento só podem ser efectuadas na área geográfica de transformação, sob pena de haver quebra de rastreabilidade e incapacidade de controlo e de alteração das características sápidas e microbiológicas do produto.
4.6 Relação: Face aos condicionalismos climáticos, geográficos, sócio–económicos e pela difícil intercomunicação com o resto do país, a dieta Barrosã estava limitada à produção local, constituída principalmente por pão, batata e carne de porco. A antiguidade e importância da criação de porcos é testemunhada pelas referências feitas em vários forais relativos aos tributos dos suínos e seus produtos, entre os quais o foral de Montalegre. Para poder ser consumida durante todo o ano descobriram-se formas de conservar a carne de porco, que rapidamente se tornaram numa arte ancestral transmitida de geração em geração. A preparação destes produtos resulta e depende muito do clima frio e seco desta região, que obriga a que cada casa tenha sempre a sua lareira acesa, o que proporciona condições de fumagem únicas, caracterizadas por um fumo pouco intenso e gradual. Foi, assim, da necessidade de aproveitar e conservar a carne de porco fornecida através da tradicional «matança», que surgem diversos enchidos de formas e composições variadas, cores e paladares diferenciados, mas sempre resultantes das particularidades locais, da terra e das gentes. Em resumo, a relação deste produto com a área geográfica é feita através da raça dos animais (autóctones), da alimentação destes com produtos locais, do saber fazer relativo à escolha das peças do porco, da condução da fumagem com lenhas da região e da cura em ambientes muito frios e secos, propícios à conservação dos produtos.
4.7 Estrutura de Controlo:
Nome: |
Tradição e Qualidade — Associação Interprofissional para Produtos Agro-Alimentares de Trás-os-Montes |
Endereço: |
Av. 25 de Abril, 273 S/L, P-5370 Mirandela |
Telefone: |
(351) 278 261 410 |
Fax: |
(351) 278 261 410 |
Email: |
tradicao-qualidade@clix.pt |
A Tradição e Qualidade foi reconhecida como cumprindo os requisitos da Norma 45011:2001.
4.8 Rotulagem: Figura obrigatoriamente a menção «Alheira de Barroso — Montalegre — Indicação Geográfica Protegida», o respectivo logotipo comunitário e o logotipo dos produtos de Barroso-Montalegre, cujo modelo se reproduz e cuja legenda é acrescida com as menções Montalegre e Alheira. Consta ainda a marca de certificação, a qual contém obrigatoriamente o nome do produto e respectiva menção, o nome do Organismo de Controlo e o n.o de série (código numérico ou alfanumérico que permite rastrear o produto).
4.9 Exigências nacionais: –
(1) Comissão Europeia, Direcção-Geral da Agricultura, Unidade Política de qualidade dos produtos agrícolas, B-1049 Bruxelas.
8.2.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 32/11 |
Publicação de um pedido de registo, em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CEE) n.o 2081/92 relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem
(2006/C 32/04)
A presente publicação confere um direito de oposição nos termos dos artigos 7.o e 12.o-D do Regulamento (CEE) n.o 2081/92. Qualquer oposição a este pedido deve ser transmitida por intermédio da autoridade competente de um Estado-Membro, de um Estado membro da OMC ou de um país terceiro reconhecido nos termos do n.o 3 do artigo 12.o no prazo de seis meses a contar desta publicação. A publicação tem por fundamento os elementos a seguir enunciados, nomeadamente do ponto 4.6, pelos quais o pedido é considerado justificado na acepção do regulamento supracitado.
FICHA — RESUMO
REGULAMENTO (CEE) N.o 2081/92 DO CONSELHO
«CORDEIRO DE BARROSO» ou «ANHO DE BARROSO» ou «BORREGO DE LEITE DE BARROSO»
No CE: PT/00231/06.05.2002
DOP ( ) IGP ( X )
A presente ficha é um resumo estabelecido para efeitos de informação. Para uma informação completa, nomeadamente para os produtores do produto abrangido pela DOP ou IGP em causa, é conveniente consultar a versão completa do caderno de especificações e obrigações quer a nível nacional, quer junto dos serviços da Comissão Europeia (1).
1. Serviço competente do Estado–Membro:
Nome: |
Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica |
Endereço: |
Av. Afonso Costa, n.o 3, P-1949-002 Lisboa |
Telefone: |
(351) 21 844 22 00 |
Fax: |
(351) 21 844 22 02 |
E-mail: |
idrha@idrha.min-agricultura.pt |
2. Requerente:
2.1 Nome: Cooperativa Agrícola de Produtores de Batata para Semente de Montalegre, CRL
2.2 Endereço:
Rua General Humberto Delgado 5470, P-247 Montalegre |
Telefone: (351) 276 512 253 |
Fax: (351) 276 512 528 |
E-mail: quadrimonte@iol.pt |
2.3 Composição: produtores/transformadores (x) outro ( )
3. Tipo de produto:
Classe 1.1 — Carne fresca e miudezas.
4. Descrição de caderno de especificações e obrigações:
(resumo das condições do n.o 2 do artigo 4.o)
4.1. Nome: Cordeiro de Barroso ou Anho de Barroso ou Cordeiro de leite de Barroso
4.2. Descrição: Carne proveniente da desmancha de carcaças de animais da espécie ovina resultantes do cruzamento de animais das raças Churra Galega e Bordaleira de Entre Douro e Minho, de ambos os sexos, criados no sistema de exploração extensivo tradicional da área geográfica de produção, abatidos até aos quatro meses de idade e com peso de carcaça compreendido entre os 4 e os 12 Kg. Após uma operação culinária simples, apresenta uma carne tenra, suculenta e muito saborosa. O sabor típico é inerente ao modo de produção e ao tipo de alimentação. Segundo o seu peso, a carcaça é normalmente classificada em 3 tipos de categorias: Categoria A — entre os 4,0 Kg e o 7,0 Kg, Categoria B — entre os 7,1 Kg e os 10,0 Kg, Categoria C — entre os 10,1 Kg e os 12,0 Kg.
4.3. Área geográfica: A área geográfica de produção, no interior da qual tem lugar o nascimento, a criação, o abate, a desmancha e o acondicionamento de Cordeiro de Barroso está circunscrita aos concelhos de Boticas, Chaves, Mondim de Basto, Montalegre, Murça, Ribeira de Pena, Valpaços e Vila Pouca de Aguiar, do distrito de Vila Real. É normalmente designado e conhecido por Barroso o território constituído pelos concelhos de Boticas, Chaves e Montalegre. Neste caso especial tal território é acrescido dos concelhos limítrofes referidos, face às condições similares existentes para a produção de cordeiro e à homogeneidade qualitativa apresentada pelas carcaças produzidas nessas condições.
4.4. Prova de origem: Só podem beneficiar do uso da indicação geográfica as carcaças provenientes de animais nascidos e criados em explorações agrícolas que, cumulativamente, estejam localizadas no interior da área geográfica de produção, cumpram todas as regras relativas à alimentação e sanidade dos animais, pratiquem um sistema de exploração de acordo com o estabelecido no caderno de especificações de Cordeiro de Barroso e se submetam ao regime de controlo e certificação previsto no documento «Regras de Controlo e Certificação do Cordeiro de Barroso». A marca de certificação aposta em cada embalagem é numerada, pelo que é possível efectuar uma rastreabilidade completa até à exploração agrícola que deu origem ao produto. A prova da origem pode ser realizada a qualquer momento e ao longo de toda a cadeia produtiva recorrendo ao n.o de série que consta obrigatoriamente da marca de certificação.
4.5. Método de obtenção: A carne é proveniente das carcaças obtidas a partir do abate e desmancha de cordeiros obtidos a partir de cruzamento entre animais das raças Churra Galega e Bordaleira de Entre Douro e Minho, nascidos e criados segundo moldes tradicionais e abatidos entre 30 a 120 dias de idade em matadouros que disponham de número de aprovação, de acordo com a legislação em vigor, e que estejam reconhecidos pela Comunidade Europeia, estando localizados no interior da área geográfica de produção e especificamente autorizados pelo Agrupamento de Produtores gestor. É obrigatória a insensibilização dos animais antes do abate. Os animais são abatidos em séries contínuas, sem interrupção, sendo cada série constituída unicamente pelos cordeiros de um só produtor autorizado. O abate é sempre presenciado por um técnico da entidade certificadora, ou seu representante devidamente credenciado para o efeito, de modo a comprovar o bom funcionamento e o respeito das Regras de Produção. Após o abate, as carcaças ou peças respectivas dos animais abatidos são arrefecidas imediatamente a seguir à inspecção post mortem, até atingirem uma temperatura igual ou inferior a 4 °C (± 1 °C). Leva-se a refrigeração de acabamento aos 7 °C de temperatura interna em menos de 12 horas, mantendo-se as condições de humidade relativa entre 85 e 90 % até à sua expedição, segundo legislação em vigor.
As operações de desmancha e acondicionamento só podem ser efectuadas na área geográfica delimitada, sob pena de haver quebra de rastreabilidade e incapacidade de controlo da genuinidade e das características do produto, devido ao manuseamento.
4.6. Relação: A produção da carne do Cordeiro de Barroso está intimamente ligada e dependente da exploração dos baldios, das pastagens naturais e melhoradas e da vegetação espontânea da região do Barroso. A existência de um ecossistema característico nesta região, bem como o saber fazer das populações, designadamente em matéria de condução e maneio dos rebanhos, permite a obtenção de um cordeiro com características particulares e próprias da região onde é produzido. Esta é caracterizada pela exploração ovina em regime extensivo, fazendo o aproveitamento de recursos com características muito próprias, o que permite há longas décadas a produção de cordeiro de uma forma tradicional. De facto a memória da criação de ovinos nesta região tem uma origem bastante remota e está intimamente ligada ao modo tradicional de pastoreio praticado na região. Devido ao seu sabor e textura, a carne de Cordeiro de Barroso foi, desde sempre um produto pecuário importante na alimentação das gentes desta região, fazendo parte da gastronomia local, principalmente em épocas festivas. O gado ovino é de facto bastante apreciado e valorizado na região, fazendo parte dos usos e costumes das populações do Barroso, chegando mesmo a servir de oferta em ocasiões especiais.
4.7. Estrutura de Controlo:
Nome: |
Tradição e Qualidade — Associação Interprofissional para Produtos Agro-Alimentares de Trás-os-Montes |
Endereço: |
Av. 25 de Abril, 273 S/L, P-5370 Mirandela |
Telefone: |
(351) 278 261 410 |
Fax: |
(351) 278 261 410 |
E-mail: |
tradição-qualidade@clix.pt |
A Tradição e Qualidade foi reconhecida como cumprindo os requisitos da Norma 45011:2001.
4.8. Rotulagem: Figuram obrigatoriamente na rotulagem a menção «Cordeiro de Barroso — Indicação Geográfica Protegida», o logotipo do produto e o respectivo logotipo comunitário após registo comunitário .
CORDEIRO DE BARROSO
Indicação Geográfica
Da rotulagem consta ainda a marca de certificação, a qual contém obrigatoriamente o nome do produto e respectiva menção, o nome do organismo de controlo e o n.o de série (código numérico ou alfanumérico que permite rastrear o produto).
4.9. Exigências nacionais: —
(1) Comissão Europeia, Direcção-Geral da Agricultura, Unidade Política de qualidade dos produtos agrícolas, B-1049 Bruxelas.
8.2.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 32/14 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 68/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 363/2004 da Comissão, de 25 de Fevereiro de 2004, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios à formação
(2006/C 32/05)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
Número do auxílio |
XT 7/05 |
||||||
Estado-Membro |
Reino Unido |
||||||
Região |
Inglaterra |
||||||
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Fase-Piloto de Formação para Empregadores 2004-2006 |
||||||
Base jurídica |
Employment Act 1973, Section 2(1) and 2(2) as substantiated by Section 25 of the Employment and Training Act 1998 and the Industrial Development Act 1982, Section 11, Industrial Development Act, 1982, Section 7. Learning and Skills Council Act 2000 |
||||||
Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Este programa assegurará um financiamento de aproximadamente GBP 136 000 000 (196 000 000 EUR) de 1 de Janeiro de 2005 a 31 de Dezembro de 2006. Estima-se que o perfil de financiamento anual é o seguinte: Jan. — Dez. 2005 GBP 100 milhões (144 milhões de EUR) Jan. — Dez. 2006 GBP 36 milhões (52 milhões de EUR) |
|||||
Intensidade máxima dos auxílios |
Em conformidade com os n.os 2 a 7 do artigo 4.o do Regulamento |
Sim |
|
||||
Data de execução |
A partir de 1.1.2005 |
||||||
Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 31.12.2006 |
||||||
Objectivo do auxílio |
Formação geral |
Sim |
|||||
Formação específica |
Não |
||||||
Sector(es) económico(s) em questão |
Todos os sectores elegíveis para auxílios à formação |
Sim |
|||||
Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Nome: Learning and Skills Council |
||||||
Endereço:
|
|||||||
Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim |
|
Número do auxílio |
XT 8/05 |
||||
Estado-Membro |
Itália |
||||
Região |
Reggio Emilia (Emília-Romanha) |
||||
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Auxílios a favor de iniciativas à formação nas empresas agrícolas da Província de Reggio Emilia |
||||
Base jurídica |
Determinazione d'urgenza del Presidente n. 3 del 27.1.2005 |
||||
Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
70 000 EUR |
||||
Intensidade máxima dos auxílios |
70% |
||||
Data de execução |
4.2.2005 (Data limite para a apresentação dos pedidos: 15.3.2005) |
||||
Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 31.12.2005 |
||||
Objectivo do auxílio |
O auxílio destina-se a apoiar os programas de formação de carácter geral para as empresas agrícolas da Província de Reggio Emilia, com o objectivo:
|
||||
Sector(es) económico(s) em questão |
Agricultura |
||||
Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Nome: Camera di Commercio, Industria, Artigianato e Agricoltura di Reggio Emilia |
||||
Endereço:
|
Número do auxílio |
XT 9/05 |
||||||
Estado-Membro |
Reino Unido |
||||||
Região |
País de Gales Ocidental & Região dos Vales — Objectivo 1 |
||||||
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Splotlands Credit Union |
||||||
Base jurídica |
Industrial Development Act 1982 Commission Regulation (EC) No 1260/1999 Commission Regulation 2000/906 Structural Funds (National Assembly for Wales) Designation 2000 |
||||||
Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
GBP 34 227 |
||||
Empréstimos garantidos |
|
||||||
Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
|
|||||
Empréstimos garantidos |
|
||||||
Intensidade máxima dos auxílios |
Em conformidade com os n.os 2 a 7 do artigo 4.o do Regulamento |
Sim |
|
||||
Data de execução |
A partir de 1.12.2005 |
||||||
Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 31.12.2006 NB: Tal como acima referido, a subvenção foi autorizada até 31 de Dezembro de 2006. Os pagamentos relativos a esta autorização continuarão potencialmente (em consonância com o princípio N+2) a ser efectuados até 31 de Dezembro de 2007 |
||||||
Objectivo do auxílio |
Formação geral |
Sim |
|||||
Formação específica |
Não |
||||||
Sector(es) económico(s) em questão |
Todos os sectores elegíveis para auxílios à formação |
Não |
|||||
Limitado a sectores específicos |
Sim |
||||||
Outros serviços/Produtos químicos |
Sim |
||||||
Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Nome: National Assembly for Wales |
||||||
Endereço:
|
|||||||
Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim |
|
Número do auxílio |
XT 10/05 |
||||
Estado-Membro |
Polónia |
||||
Região |
Todo o país |
||||
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Formação de empregadores que disponham de um fundo para a formação |
||||
Base jurídica |
Rozporządzenie Ministra Gospodarki i Pracy z dnia 10 listopada 2004 r. w sprawie refundacji ze środków Funduszu Pracy kosztów szkoleń oraz wynagrodzeń i składek na ubezpieczenie społeczne od refundowanych wynagrodzeń (Dz.U. nr 249 poz. 2496) Ustawa z dnia 20 kwietnia 2004 r. o promocji zatrudnienia i instytucjach rynku pracy (Dz.U. nr 99 poz. 1001) art. 69. |
||||
Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
10 milhões de PLN |
||
Empréstimos garantidos |
|
||||
Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
|
|||
Empréstimos garantidos |
|
||||
Intensidade máxima dos auxílios |
Em conformidade com os n.os 2 a 7 do artigo 4.o do Regulamento |
Sim |
|
||
Data de execução |
A partir de 24.11.2004 |
||||
Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 31.12.2006 |
||||
Objectivo do auxílio |
Formação geral |
|
|||
Formação específica |
Sim |
||||
Sector(es) económico(s) em questão |
Todos os sectores elegíveis para auxílios à formação |
Sim |
|||
|
Não |
||||
Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Nome: Starostes (presidentes dos órgãos de gestão dos «powiat») |
||||
Endereço: Aproximadamente 400 em todo o território nacional |
|||||
Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim |
|
Número do auxílio |
XT 30/05 |
||||
Estado-Membro |
Estónia |
||||
Região |
Estónia |
||||
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
«Plano de desenvolvimento nacional da Estónia que introduz o documento de programação único dos fundos estruturais da UE para os anos 2004-06»; Medida 1.2 «Desenvolvimento dos recursos humanos das empresas para aumentar a competitividade económica», Secção «Formação» |
||||
Base jurídica |
Majandus- ja Kommunikatsiooniministri määrus nr. 50 (2005) 5.5.2005 |
||||
Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
Estónia: 0,32 milhões de EUR; FEDER: 0,96 milhões de EUR; Total: 1,28 milhões de EUR |
||
Empréstimos garantidos |
|
||||
Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
|
|||
Empréstimos garantidos |
|
||||
Intensidade máxima dos auxílios |
Em conformidade com os n.os 2 a 7 do artigo 4.o do Regulamento |
Sim |
|
||
Data de execução |
15.5.2005 |
||||
Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 31.12.2006 |
||||
Objectivo do auxílio |
Formação geral |
Sim |
|||
Formação específica |
Sim |
||||
Sector(es) económico(s) em questão |
Limitado a sectores específicos |
Sim |
|||
Outras indústrias transformadoras |
Sim |
||||
Serviços de transporte marítimo |
Sim |
||||
Outros serviços de transporte |
Sim |
||||
Outros serviços |
Sim |
||||
Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Nome: Ettevõtluse Arendamise Sihtasutus |
||||
Endereço:
|
|||||
Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim |
|
8.2.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 32/18 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo n.o COMP/M.4066 — CVC/SLEC)
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(2006/C 32/06)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
1. |
A Comissão recebeu, em 31 de Janeiro de 2006, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual os fundos de investimento geridos ou aconselhados pela CVC Capital Partners Group Sàrl (CVC, Luxemburgo) adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo exclusivo da totalidade da empresa Speed Investments Limited («Speed», Jersey), mediante aquisição de acções. Através do controlo da Speed, a CVC obtém o controlo da SLEC Holdings Limited (SLEC), sociedade holding do grupo de empresas Formula One. |
2. |
As actividades das empresas envolvidas são as seguintes:
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração. |
As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou por via postal, com a referência COMP/M.4066 — CVC/SLEC, para o seguinte endereço:
Comissão Europeia |
Direcção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
J-70 |
B-1049 Bruxelles/Brussel |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
8.2.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 32/19 |
Procedimento de informação — Regras técnicas
(2006/C 32/07)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
Directiva 98/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Junho de 1998, relativa a um procedimento de informação no domínio das normas e regulamentações técnicas e das regras relativas aos serviços da sociedade da informação (JO L 204 de 21.7.1998, p. 37; JO L 217 de 5.8.1998, p. 20).
Notificações de projectos nacionais de regras técnicas recebidas pela Comissão
Referência (1) |
Título |
Fim do prazo de 3 meses do statu quo (2) |
2006/0010/UK |
Portaria (Escócia) (Alteração) relativa às doenças dos animais (Desinfectantes aprovados), de 2006 |
13.4.2006 |
2006/0011/DK |
Alteração do Decreto-lei relativo a determinados requisitos aplicáveis às embalagens |
18.4.2006 |
2006/0012/DK |
Projecto de lei que altera diversos impostos sobre o ambiente e sobre a energia (Forslag til Lov om ændring af forskellige miljø- og energiafgiftslove) (desagravamento do Imposto sobre o aquecimento urbano, etc., integrado na implementação do Acordo relativo ao Orçamento de Estado para 2006, desagravamento do Imposto sobre o azoto utilizado nos filtros para protecção do ambiente dos veículos pesados de mercadorias e sobre o aquecimento central produzido em micro centrais termoeléctricas, bem como um ajustamento relativo ao registo dos consumidores, etc.) |
|
2006/0013/HU |
Decreto Conjunto EÜM-FVM (Ministério da Saúde [Egészségügyi Minisztérium] — Ministério da Agricultura e do Desenvolvimento Rural [Földművelésügyi és Vidékfejlesztési Minisztérium] do ministro da Saúde e do ministro da Agricultura e do Desenvolvimento Rural n.o …/2006, de …, que altera o Decreto n.o 5/2002, de 22 de Fevereiro, relativo aos teores máximos de resíduos de pesticidas no interior e à superfície de plantas e produtos de origem vegetal |
14.4.2006 |
2006/0014/F |
Decreto relativo à instalação de portões de garagem automáticos em edifícios de habitação |
14.4.2006 |
2006/0015/F |
Portaria relativa à aplicação do artigo R. 125-3-1 do Código da Construção e da Habitação |
14.4.2006 |
2006/0016/FIN |
Projecto de lei do Governo a apresentar ao Parlamento que altera a Lei relativa ao mercado das telecomunicações e relativo ao tratamento de algumas matérias de âmbito legal nas condições dos mercados |
18.4.2006 |
2006/0017/A |
Decreto do ministro Federal da Economia e do Trabalho e do ministro Federal dos Transportes, da Inovação e da Tecnologia relativo à compatibilidade electromagnética (Decreto relativo à Compatibilidade Electromagnética, de 2006 — EMVV 2006) |
18.4.2006 |
2006/0018/NL |
Projecto de regulamento do ministro da Habitação, do Ordenamento do Território e do Ambiente que altera o Regulamento relativo aos Emolumentos do Registo Predial (fixação de emolumentos relativamente a novos produtos e alteração dos emolumentos actuais) |
18.4.2006 |
2006/0019/S |
Directrizes gerais NFS 200X:XXX da Administração Nacional para a Protecção do Ambiente da Suécia (Naturvårdsverket) relativas a equipamentos para tratamento de águas residuais de pequenas dimensões |
18.4.2006 |
2006/0020/B |
Projecto de Lei que altera o n.o 2 do artigo 21.o da Lei de 11 de Março de 2003, relativa a determinados aspectos jurídicos dos serviços da sociedade da informação, alterada pela Lei de 20 de Julho de 2005 que estabelece diversas disposições |
18.4.2006 |
2006/0021/NL |
Prorrogação do Protocolo relativo à adição de vitaminas a matérias gordas para barrar |
18.4.2006 |
2006/0022/CZ |
Projecto de portaria que aplica a Lei n.o 676/2004 relativa à rotulagem obrigatória e à alteração da Lei n.o 586/1992 relativa aos impostos sobre os rendimentos, na redacção que lhe foi dada pela regulamentação posterior |
|
2006/0023/B |
Decisão real que estabelece regras especiais relativas à indicação da quantidade na comercialização a granel de alguns carburantes e combustíveis líquidos |
19.4.2006 |
2006/0024/A |
Projecto da 27.a Revisão da Lei relativa aos veículos automóveis (27. KFG-Novelle) |
19.4.2006 |
A Comissão chama a atenção para o acórdão «CIA Security», proferido em 30 de Abril de 1996 no processo C-194/94 (Colectânea, p. I-2201), nos termos do qual o Tribunal de Justiça considera que os artigos 8.o e 9.o da Directiva 98/34/CE (então 83/189/CEE) devem ser interpretados no sentido de os particulares poderem invocá-los junto do juíz nacional, ao qual compete recusar a aplicação de uma norma técnica nacional que não tenha sido notificada nos termos da directiva.
Este acórdão confirma a Comunicação da Comissão de 1 de Outubro de 1986 (JO C 245 de 1.10.1986, p. 4).
Assim, o desconhecimento da obrigação de notificação implica a inaplicabilidade das normas técnicas em causa, tornando-as inaplicáveis aos particulares.
Para obter mais informações sobre o procedimento de notificação, contactar:
Comissão Europeia |
DG Empresas e Indústria, Unidade C3 |
B–1049 Bruxelles |
e-mail: Dir83-189-Central@cec.eu.int |
Consultar também o «website»: http://europa.eu.int/comm/enterprise/tris/
Para eventuais informações sobre estas notificações, dirigir-se aos serviços nacionais cuja lista figura a seguir:
LISTA DE DEPARTAMENTOS NACIONAIS RESPONSÁVEIS PELA GESTÃO DA DIRECTIVA 98/34/CE
BÉLGICA
BELNotif |
Qualité et Sécurité |
SPF Economie, PME, Classes moyennes et Energie |
NG III — 4ème étage |
Boulevard du Roi Albert II / 16 |
B-1000 Bruxelles |
[BELNotif Qualidade e Segurança SPF Economia, PME, Classes médias e Energia] |
Ms Pascaline Descamps |
Tel.: (32-2) 206 46 89 |
Fax: (32-2) 206 57 46 |
E-mail: pascaline.descamps@mineco.fgov.be |
paolo.caruso@mineco.fgov.be |
E-mail geral: belnotif@mineco.fgov.be |
Site: http://www.mineco.fgov.be |
REPÚBLICA CHECA
Czech Office for Standards, Metrology and Testing |
Gorazdova 24 |
P.O. BOX 49 |
CZ-128 01 Praha 2 |
Mr Miroslav Chloupek |
Director of International Relations Department |
Tel.: (420) 224 907 123 |
Fax: (420) 224 914 990 |
E-mail: chloupek@unmz.cz |
E-mail geral: eu9834@unmz.cz |
Site: http://www.unmz.cz |
DINAMARCA
Erhvervs- og Boligstyrelsen |
Dahlerups Pakhus |
Langelinie Allé 17 |
DK-2100 Copenhagen Ø (ou: DK-2100 Copenhagen OE) |
[Serviço de Economia e Habitação] |
Tel.: (45) 35 46 66 89 (directo) |
Fax: (45) 35 46 62 03 |
E-mail: Ms Birgitte Spühler Hansen: bsh@ebst.dk |
Caixa de correio comum para mensagens de notificação: noti@ebst.dk |
Site: http://www.ebst.dk/Notifikationer |
ALEMANHA
Bundesministerium für Wirtschaft und Arbeit |
Referat XA2 |
Scharnhorststr. 34-37 |
D-10115 Berlin |
[Ministério Federal da Economia e do Trabalho Departamento XA2] |
Ms Christina Jäckel |
Tel.: (49) 30 2014 6353 |
Fax: (49) 30 2014 5379 |
E-mail: infonorm@bmwa.bund.de |
Site: http://www.bmwa.bund.de |
ESTÓNIA
Ministry of Economic Affairs and Communications |
Harju str. 11 |
EE-15072 Tallinn |
Mr Karl Stern |
Tel.: (372) 6 256 405 |
Fax: (372) 6 313 660 |
E-mail: karl.stern@mkm.ee |
E-mail geral: el.teavitamine@mkm.ee |
GRÉCIA
Ministry of Development |
General Secretariat of Industry |
Mesogeion 119 |
GR-101 92 Athens |
Tel.: (30) 210 696 98 63 |
Fax: (30) 210 696 91 06 |
[Ministério do Desenvolvimento Secretariado-Geral da Indústria] |
ELOT |
Acharnon 313 |
GR-111 45 Athens |
Tel.: (30) 210 212 03 01 |
Fax: (30) 210 228 62 19 |
E-mail: 83189in@elot.gr |
Site: http://www.elot.gr |
ESPANHA
Ministerio de Asuntos Exteriores |
Secretaría de Estado de Asuntos Europeos |
Dirección General de Coordinación del Mercado Interior y otras Políticas Comunitarias |
Subdirección General de Asuntos Industriales, Energéticos, de Transportes y Comunicaciones y de Medio Ambiente |
C/Padilla, 46, Planta 2a, Despacho: 6218 |
E-28006 Madrid |
[Ministério dos Negócios Estrangeiros Secretaria de Estado dos Assuntos Europeus Direcção-Geral de Coordenação do Mercado Interno e outras Políticas Comunitárias Subdirecção-Geral dos Assuntos Industriais, Energéticos, de Transportes e Comunicações e do Meio Ambiente] |
Mr Angel Silván Torregrosa |
Tel.: (34-91) 379 83 32 |
Ms Esther Pérez Peláez |
Conselheiro técnico |
E-mail: esther.perez@ue.mae.es |
Tel.: (34-91) 379 84 64 |
Fax: (34-91) 379 84 01 |
E-mail geral: d83-189@ue.mae.es |
FRANÇA
Délégation interministérielle aux normes |
Direction générale de l'Industrie, des Technologies de l'information et des Postes (DiGITIP) |
Service des politiques d'innovation et de compétitivité (SPIC) |
Sous-direction de la normalisation, de la qualité et de la propriété industrielle (SQUALPI) |
DiGITIP 5 |
12, rue Villiot |
F-75572 Paris Cedex 12 |
Ms Suzanne Piau |
Tel.: (33-1) 53 44 97 04 |
Fax: (33-1) 53 44 98 88 |
E-mail: suzanne.piau@industrie.gouv.fr |
Ms Françoise Ouvrard |
Tel.: (33) 1 53 44 97 05 |
Fax: (33) 1 53 44 98 88 |
E-mail: francoise.ouvrard@industrie.gouv.fr |
IRLANDA
NSAI |
Glasnevin |
Dublin 9 |
Ireland |
Mr Tony Losty |
Tel.: (353) 1 807 38 80 |
Fax: (353) 1 807 38 38 |
E-mail: tony.losty@nsai.ie |
Site: http://www.nsai.ie/ |
ITÁLIA
Ministero delle attività produttive |
Dipartimento per le imprese |
Direzione Generale per lo sviluppo produttivo e la competitività |
Ispettorato tecnico dell'industria — Ufficio F1 |
Via Molise 2 |
I-00187 Roma |
[Ministério das Actividades Produtivas Direcção-Geral do Desenvolvimento Produtivo e da Competitividade Inspecção Técnica da Indústria — Gabinete F1] |
Mr Vincenzo Correggia |
Tel.: (39) 06 47 05 22 05 |
Fax: (39) 06 47 88 78 05 |
E-mail: vincenzo.correggia@minindustria.it |
Mr Enrico Castiglioni |
Tel.: (39) 06 47 05 26 69 |
Fax: (39) 06 47 88 77 48 |
E-mail: enrico.castiglioni@minindustria.it |
E-mail geral: ucn98.34.italia@attivitaproduttive.gov.it |
Site: http://www.minindustria.it |
CHIPRE
Cyprus Organization for the Promotion of Quality |
Ministry of Commerce, Industry and Tourism |
13, A. Araouzou street |
CY-1421 Nicosia |
Tel.: (357) 22 409313 or (357) 22 375053 |
Fax: (357) 22 754103 |
Mr Antonis Ioannou |
Tel.: (357) 22 409409 |
Fax: (357) 22 754103 |
E-mail: aioannou@cys.mcit.gov.cy |
Ms Thea Andreou |
Tel.: (357) 22 409 404 |
Fax: (357) 22 754 103 |
E-mail: tandreou@cys.mcit.gov.cy |
E-mail geral: dir9834@cys.mcit.gov.cy |
Site: http://www.cys.mcit.gov.cy |
LETÓNIA
Ministry of Economics of the Republic of Latvia |
Trade Normative and SOLVIT Notification Division |
SOLVIT Coordination Centre |
55, Brivibas Street |
LV-1519 Riga |
Reinis Berzins |
Deputy Head of Trade Normative and SOLVIT Notification Division |
Tel.: (371) 7013230 |
Fax: (371) 7280882 |
Zanda Liekna |
Solvit Coordination Centre |
Tel.: (371) 7013236 |
Fax: (371) 7280882 |
E-mail: zanda.liekna@em.gov.lv |
E-mail geral: notification@em.gov.lv |
LITUÂNIA
Lithuanian Standards Board |
T. Kosciuskos g. 30 |
LT-01100 Vilnius |
Ms Daiva Lesickiene |
Tel.: (370) 5 2709347 |
Fax: (370) 5 2709367 |
E-mail: dir9834@lsd.lt |
Site: http://www.lsd.lt |
LUXEMBURGO
SEE — Service de l'Energie de l'Etat |
34, avenue de la Porte-Neuve |
B.P. 10 |
L-2010 Luxembourg |
[SEE — Serviço de Energia do Estado] |
Mr J. P. Hoffmann |
Tel.: (352) 46 97 46 1 |
Fax: (352) 22 25 24 |
E-mail: see.direction@eg.etat.lu |
Site: http://www.see.lu |
HUNGRIA
Hungarian Notification Centre — |
Ministry of Economy and Transport |
Budapest |
Honvéd u. 13-15 |
H-1055 |
Mr Zsolt Fazekas |
E-mail: fazekaszs@gkm.hu |
Tel.: (36) 1 374 2873 |
Fax: (36) 1 473 1622 |
E-mail: notification@gkm.hu |
Site: http://www.gkm.hu/dokk/main/gkm |
MALTA
Malta Standards Authority |
Level 2 |
Evans Building |
Merchants Street |
VLT 03 |
MT-Valletta |
Tel.: (356) 2124 2420 |
Fax: (356) 2124 2406 |
Ms Lorna Cachia |
E-mail: lorna.cachia@msa.org.mt |
E-mail geral: notification@msa.org.mt |
Site: http://www.msa.org.mt |
PAÍSES BAIXOS
Ministerie van Financiën |
Belastingsdienst/Douane Noord |
Team bijzondere klantbehandeling |
Centrale Dienst voor In- en uitvoer |
Engelse Kamp 2 |
Postbus 30003 |
9700 RD Groningen |
Nederland |
[Ministério das Finanças Serviço dos Impostos/Alfândega Norte Grupo «Tratamento especial de clientes» Serviço Central de Importação e Exportação] |
Mr Ebel van der Heide |
Tel.: (31-50) 523 21 34 |
Ms Hennie Boekema |
Tel.: (31-50) 523 21 35 |
Ms Tineke Elzer |
Tel.: (31-50) 523 21 33 |
Fax: (31-50) 523 21 59 |
E-mail geral: |
Enquiry.Point@tiscali-business.nl |
Enquiry.Point2@tiscali-business.nl |
ÁUSTRIA
Bundesministerium für Wirtschaft und Arbeit |
Abteilung C2/1 |
Stubenring 1 |
A-1010 Wien |
[Ministério Federal da Economia e do Trabalho] |
Ms Brigitte Wikgolm |
Tel.: (43) 1 711 00 58 96 |
Fax: (43) 1 715 96 51 ou (43) 1 712 06 80 |
E-mail: not9834@bmwa.gv.at |
Site: http://www.bmwa.gv.at |
POLÓNIA
Ministry of Economy and Labour |
Department for European and Multilateral Relations |
Plac Trzech Krzyży 3/5 |
PL-00-507 Warszawa |
Ms Barbara Nieciak |
Tel.: (48) 22 693 54 07 |
Fax: (48) 22 693 40 28 |
E-mail: barnie@mg.gov.pl |
Ms Agata Gągor |
Tel.: (48) 22 693 56 90 |
E-mail geral: notyfikacja@mg.gov.pl |
PORTUGAL
Instituto Portugês da Qualidade |
Rua António Gião, 2 |
P-2829-513 Caparica |
Ms Cândida Pires |
Tel.: (351-21) 294 82 36 ou 81 00 |
Fax: (351-21) 294 82 23 |
E-mail: c.pires@mail.ipq.pt |
E-mail geral: not9834@mail.ipq.pt |
Site: http://www.ipq.pt |
ESLOVÉNIA
SIST — Slovenian Institute for Standardization |
Contact point for 98/34/EC and WTO-TBT Enquiry Point |
Šmartinska 140 |
SLO-1000 Ljubljana |
Tel.: (386) 1 478 3041 |
Fax: (386) 1 478 3098 |
E-mail: contact@sist.si |
Ms Vesna Stražišar |
ESLOVÁQUIA
Ms Kvetoslava Steinlova |
Director of the Department of European Integration, |
Office of Standards, Metrology and Testing of the Slovak Republic |
Stefanovicova 3 |
SK-814 39 Bratislava |
Tel.: (421) 2 5249 3521 |
Fax: (421) 2 5249 1050 |
E-mail: steinlova@normoff.gov.sk |
FINLÂNDIA
Kauppa-ja teollisuusministeriö |
[Ministério do Comércio e da Indústria] |
Endereço para visitantes: |
Aleksanterinkatu 4 |
FIN-00170 Helsinki |
e |
Ratakatu 3 |
FIN-00120 Helsinki |
Endereço para o correio: |
PO Box 32 |
FIN-00023 Government |
Mr Thomas Mikkola |
Tel.: (358-9) 5786 32 65 |
Fax: (358-9) 1606 46 22 |
E-mail: tuomas.mikkola@ktm.fi |
Ms Katri Amper |
E-mail geral: maaraykset.tekniset@ktm.fi |
Site: http://www.ktm.fi |
SUÉCIA
Kommerskollegium |
(National Board of Trade) |
Box 6803 |
Drottninggatan 89 |
S–113 86 Stockholm |
[Kommerskollegium (Comissão Nacional do Comércio)] |
Ms Kerstin Carlsson |
Tel.: (46) 86 90 48 82 ou (46) 86 90 48 00 |
Fax: (46) 86 90 48 40 ou (46) 830 67 59 |
E-mail: kerstin.carlsson@kommers.se |
E-mail geral: 9834@kommers.se |
Site: http://www.kommers.se |
REINO UNIDO
Department of Trade and Industry |
Standards and Technical Regulations Directorate 2 |
151 Buckingham Palace Road |
London SW1 W 9SS |
United Kingdom |
[Departamento do Comércio e Indústria Normas e Regulamentos Técnicos — Direcção 2] |
Site: http://www.dti.gov.uk/strd |
Mr Philip Plumb |
Tel.: (44) 2072151488 |
Fax: (44) 2072151529 |
E-mail: philip.plumb@dti.gsi.gov.uk |
E-mail geral: 9834@dti.gsi.gov.uk |
Site: http://www.dti.gov.uk/strd |
EFTA — ESA
EFTA Surveillance Authority |
Rue Belliard 35 |
B-1040 Bruxelles |
[Autoridade de Fiscalização da EFTA] |
Ms Adinda Batsleer |
Tel.: (32-2) 286 18 61 |
Fax: (32-2) 286 18 00 |
E-mail: aba@eftasurv.int |
Ms Tuija Ristiluoma |
Tel.: (32-2) 286 18 71 |
Fax: (32-2) 286 18 00 |
E-mail: tri@eftasurv.int |
E-mail geral: DRAFTTECHREGESA@eftasurv.int |
Site: http://www.eftasurv.int |
EFTA |
Goods Unit |
EFTA Secretariat |
Rue Joseph II 12-16 |
B-1000 Bruxelles |
Ms Kathleen Byrne |
Tel.: (32-2) 286 17 49 |
Fax: (32-2) 286 17 42 |
E-mail: kathleen.byrne@efta.int |
E-mail geral: DRAFTTECHREGEFTA@efta.int |
Site: http://www.efta.int |
TURQUIA
Undersecretariat of Foreign Trade |
General Directorate of Standardisation for Foreign Trade |
Inönü Bulvari n.o 36 |
06510 |
Emek — Ankara [Subsecretariado do Comércio Externo Direcção-Geral de Normalização para o Comércio Externo] |
Mr Mehmet Comert |
Tel.: (90-312) 212 58 98 |
Fax: (90-312) 212 87 68 |
E-mail: comertm@dtm.gov.tr |
Site: http://www.dtm.gov.tr |
(1) Ano — Número de registo — Estado-Membro.
(2) Período durante o qual o projecto não pode ser adoptado.
(3) Não há statu quo devido à aceitação, pela Comissão, da fundamentação da urgência invocada pelo Estado-Membro autor.
(4) Não há statu quo, porque se trata de especificações técnicas ou outras exigências ou regras dos serviços ligadas a medidas fiscais ou financeiras, na acepção do ponto 11, terceiro travessão do segundo parágrafo, do artigo 1.o da Directiva 98/34/CE.
(5) Encerramento do procedimento de informação.
8.2.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 32/25 |
Procedimento de informação — Regras técnicas
(2006/C 32/08)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
Directiva 98/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Junho de 1998, relativa a um procedimento de informação no domínio das normas e regulamentações técnicas e das regras relativas aos serviços da sociedade da informação (JO L 204 de 21.7.1998, p. 37; JO L 217 de 5.8.1998, p. 20).
Notificações de projectos nacionais de regras técnicas recebidas pela Comissão
Referência (1) |
Título |
Fim do prazo de 3 meses do statu quo (2) |
||||||||||||||
2006/0025/F |
Portaria que estabelece as condições de importação, em França, dos produtos apícolas não destinados ao consumo humano ou à apicultura |
19.4.2006 |
||||||||||||||
2006/0026/F |
Portaria que estabelece as condições de importação e de trânsito, em França, dos produtos apícolas destinados ao consumo humano |
19.4.2006 |
||||||||||||||
2006/0027/FIN |
Requisitos gerais de qualidade na construção de pontes (partes 1, 2, 3,4, 5, 6 e 7):
|
20.4.2006 |
||||||||||||||
2006/0028/B |
Projecto de Portaria Real relativa à instalação e funcionamento de câmaras de vigilância nos estádios de futebol |
|||||||||||||||
2006/0029/PL |
Decreto do ministro da Economia relativo aos requisitos aplicáveis aos instrumentos de medida fabricados em vidro, bem como ao âmbito específico dos ensaios e verificações efectuados durante o controlo metrológico legal destes instrumentos |
21.4.2006 |
||||||||||||||
2006/0030/I |
Projecto de decreto que altera o Decreto de 21 de Setembro de 2005, relativo à produção e à venda de alguns produtos de charcutaria |
24.4.2006 |
||||||||||||||
2006/0031/I |
Decreto do Director-Geral da Administração Autónoma dos Monopólios de Estado, em concertação com o Chefe da Polícia — Director-Geral de Segurança Pública, relativo a: «Aditamentos e alterações às regras de produção e de verificação técnica dos aparelhos de diversão e entretenimento referidos no n.o 6 do art. 110.o do TULPS (Texto Único das Leis de Segurança Pública)» |
24.4.2006 |
||||||||||||||
2006/0032/D |
Alterações à Lista de Regras de Construção A, Partes 1 a 3, à Lista de Regras de Construção B, Parte 1 e Parte 2 e à Lista de Regras de Construção C para efeitos da edição 2006/1 |
25.4.2006 |
||||||||||||||
2006/0034/IRL |
Regulamento sobre metrologia Legal (aprovação de tipo), de 2006 |
25.4.2006 |
||||||||||||||
2006/0035/SI |
Lei relativa a materiais estratégicos |
24.4.2006 |
||||||||||||||
2006/0036/NL |
Decisão que contém regras em matéria dos requisitos a cumprir pelos instrumentos de medição incluídos nas directivas da Nova Abordagem, antes de serem comercializados, começarem a ser utilizados ou serem utilizados, bem como em matéria das avaliações da conformidade dos instrumentos de medição (Decisão relativa aos instrumentos de medição I) |
27.4.2006 |
||||||||||||||
2006/0037/UK |
Sistema voluntário de rotulagem nutricional na frente da embalagem através de sinalização |
26.4.2006 |
||||||||||||||
2006/0038/UK |
Sistema voluntário de rotulagem nutricional na frente da embalagem através de sinalização |
26.4.2006 |
||||||||||||||
2006/0039/SK |
Decreto do Ministério da Agricultura da República Eslovaca e do Ministério da Saúde da República Eslovaca que regulamenta o Capítulo do Código Alimentar da República Eslovaca relativo aos cremes gelados |
27.4.2006 |
A Comissão chama a atenção para o acórdão «CIA Security», proferido em 30 de Abril de 1996 no processo C-194/94 (Colectânea, p. I-2201), nos termos do qual o Tribunal de Justiça considera que os artigos 8.o e 9.o da Directiva 98/34/CE (então 83/189/CEE) devem ser interpretados no sentido de os particulares poderem invocá-los junto do juíz nacional, ao qual compete recusar a aplicação de uma norma técnica nacional que não tenha sido notificada nos termos da directiva.
Este acórdão confirma a Comunicação da Comissão de 1 de Outubro de 1986 (JO C 245 de 1.10.1986, p. 4).
Assim, o desconhecimento da obrigação de notificação implica a inaplicabilidade das normas técnicas em causa, tornando-as inaplicáveis aos particulares.
Para obter mais informações sobre o procedimento de notificação, contactar:
Comissão Europeia |
DG Empresas e Indústria, Unidade C3 |
B–1049 Bruxelles |
e-mail: Dir83-189-Central@cec.eu.int |
Consultar também o «website»: http://europa.eu.int/comm/enterprise/tris/
Para eventuais informações sobre estas notificações, dirigir-se aos serviços nacionais cuja lista figura a seguir:
LISTA DE DEPARTAMENTOS NACIONAIS RESPONSÁVEIS PELA GESTÃO DA DIRECTIVA 98/34/CE
BÉLGICA
BELNotif |
Qualité et Sécurité |
SPF Economie, PME, Classes moyennes et Energie |
NG III — 4ème étage |
Boulevard du Roi Albert II / 16 |
B-1000 Bruxelles |
[BELNotif Qualidade e Segurança SPF Economia, PME, Classes médias e Energia] |
Ms Pascaline Descamps |
Tel.: (32-2) 206 46 89 |
Fax: (32-2) 206 57 46 |
E-mail: pascaline.descamps@mineco.fgov.be |
paolo.caruso@mineco.fgov.be |
E-mail geral: belnotif@mineco.fgov.be |
Site: http://www.mineco.fgov.be |
REPÚBLICA CHECA
Czech Office for Standards, Metrology and Testing |
Gorazdova 24 |
P.O. BOX 49 |
CZ-128 01 Praha 2 |
Mr Miroslav Chloupek |
Director of International Relations Department |
Tel.: (420) 224 907 123 |
Fax: (420) 224 914 990 |
E-mail: chloupek@unmz.cz |
E-mail geral: eu9834@unmz.cz |
Site: http://www.unmz.cz |
DINAMARCA
Erhvervs- og Boligstyrelsen |
Dahlerups Pakhus |
Langelinie Allé 17 |
DK-2100 Copenhagen Ø (ou: DK-2100 Copenhagen OE) |
[Serviço de Economia e Habitação] |
Tel.: (45) 35 46 66 89 (directo) |
Fax: (45) 35 46 62 03 |
E-mail: Ms Birgitte Spühler Hansen: bsh@ebst.dk |
Caixa de correio comum para mensagens de notificação: noti@ebst.dk |
Site: http://www.ebst.dk/Notifikationer |
ALEMANHA
Bundesministerium für Wirtschaft und Arbeit |
Referat XA2 |
Scharnhorststr. 34-37 |
D-10115 Berlin |
[Ministério Federal da Economia e do Trabalho Departamento XA2] |
Ms Christina Jäckel |
Tel.: (49) 30 2014 6353 |
Fax: (49) 30 2014 5379 |
E-mail: infonorm@bmwa.bund.de |
Site: http://www.bmwa.bund.de |
ESTÓNIA
Ministry of Economic Affairs and Communications |
Harju str. 11 |
EE-15072 Tallinn |
Mr Karl Stern |
Tel.: (372) 6 256 405 |
Fax: (372) 6 313 660 |
E-mail: karl.stern@mkm.ee |
E-mail geral: el.teavitamine@mkm.ee |
GRÉCIA
Ministry of Development |
General Secretariat of Industry |
Mesogeion 119 |
GR-101 92 Athens |
Tel.: (30) 210 696 98 63 |
Fax: (30) 210 696 91 06 |
[Ministério do Desenvolvimento Secretariado-Geral da Indústria] |
ELOT |
Acharnon 313 |
GR-111 45 Athens |
Tel.: (30) 210 212 03 01 |
Fax: (30) 210 228 62 19 |
E-mail: 83189in@elot.gr |
Site: http://www.elot.gr |
ESPANHA
Ministerio de Asuntos Exteriores |
Secretaría de Estado de Asuntos Europeos |
Dirección General de Coordinación del Mercado Interior y otras Políticas Comunitarias |
Subdirección General de Asuntos Industriales, Energéticos, de Transportes y Comunicaciones y de Medio Ambiente |
C/Padilla, 46, Planta 2a, Despacho: 6218 |
E-28006 Madrid |
[Ministério dos Negócios Estrangeiros Secretaria de Estado dos Assuntos Europeus Direcção-Geral de Coordenação do Mercado Interno e outras Políticas Comunitárias Subdirecção-Geral dos Assuntos Industriais, Energéticos, de Transportes e Comunicações e do Meio Ambiente] |
Mr Angel Silván Torregrosa |
Tel.: (34-91) 379 83 32 |
Ms Esther Pérez Peláez |
Conselheiro técnico |
E-mail: esther.perez@ue.mae.es |
Tel.: (34-91) 379 84 64 |
Fax: (34-91) 379 84 01 |
E-mail geral: d83-189@ue.mae.es |
FRANÇA
Délégation interministérielle aux normes |
Direction générale de l'Industrie, des Technologies de l'information et des Postes (DiGITIP) |
Service des politiques d'innovation et de compétitivité (SPIC) |
Sous-direction de la normalisation, de la qualité et de la propriété industrielle (SQUALPI) |
DiGITIP 5 |
12, rue Villiot |
F-75572 Paris Cedex 12 |
Ms Suzanne Piau |
Tel.: (33-1) 53 44 97 04 |
Fax: (33-1) 53 44 98 88 |
E-mail: suzanne.piau@industrie.gouv.fr |
Ms Françoise Ouvrard |
Tel.: (33) 1 53 44 97 05 |
Fax: (33) 1 53 44 98 88 |
E-mail: francoise.ouvrard@industrie.gouv.fr |
IRLANDA
NSAI |
Glasnevin |
Dublin 9 |
Ireland |
Mr Tony Losty |
Tel.: (353) 1 807 38 80 |
Fax: (353) 1 807 38 38 |
E-mail: tony.losty@nsai.ie |
Site: http://www.nsai.ie/ |
ITÁLIA
Ministero delle attività produttive |
Dipartimento per le imprese |
Direzione Generale per lo sviluppo produttivo e la competitività |
Ispettorato tecnico dell'industria — Ufficio F1 |
Via Molise 2 |
I-00187 Roma |
[Ministério das Actividades Produtivas Direcção-Geral do Desenvolvimento Produtivo e da Competitividade Inspecção Técnica da Indústria — Gabinete F1] |
Mr Vincenzo Correggia |
Tel.: (39) 06 47 05 22 05 |
Fax: (39) 06 47 88 78 05 |
E-mail: vincenzo.correggia@minindustria.it |
Mr Enrico Castiglioni |
Tel.: (39) 06 47 05 26 69 |
Fax: (39) 06 47 88 77 48 |
E-mail: enrico.castiglioni@minindustria.it |
E-mail geral: ucn98.34.italia@attivitaproduttive.gov.it |
Site: http://www.minindustria.it |
CHIPRE
Cyprus Organization for the Promotion of Quality |
Ministry of Commerce, Industry and Tourism |
13, A. Araouzou street |
CY-1421 Nicosia |
Tel.: (357) 22 409313 or (357) 22 375053 |
Fax: (357) 22 754103 |
Mr Antonis Ioannou |
Tel.: (357) 22 409409 |
Fax: (357) 22 754103 |
E-mail: aioannou@cys.mcit.gov.cy |
Ms Thea Andreou |
Tel.: (357) 22 409 404 |
Fax: (357) 22 754 103 |
E-mail: tandreou@cys.mcit.gov.cy |
E-mail geral: dir9834@cys.mcit.gov.cy |
Site: http://www.cys.mcit.gov.cy |
LETÓNIA
Ministry of Economics of the Republic of Latvia |
Trade Normative and SOLVIT Notification Division |
SOLVIT Coordination Centre |
55, Brivibas Street |
LV-1519 Riga |
Reinis Berzins |
Deputy Head of Trade Normative and SOLVIT Notification Division |
Tel.: (371) 7013230 |
Fax: (371) 7280882 |
Zanda Liekna |
Solvit Coordination Centre |
Tel.: (371) 7013236 |
Fax: (371) 7280882 |
E-mail: zanda.liekna@em.gov.lv |
E-mail geral: notification@em.gov.lv |
LITUÂNIA
Lithuanian Standards Board |
T. Kosciuskos g. 30 |
LT-01100 Vilnius |
Ms Daiva Lesickiene |
Tel.: (370) 5 2709347 |
Fax: (370) 5 2709367 |
E-mail: dir9834@lsd.lt |
Site: http://www.lsd.lt |
LUXEMBURGO
SEE — Service de l'Energie de l'Etat |
34, avenue de la Porte-Neuve |
B.P. 10 |
L-2010 Luxembourg |
[SEE — Serviço de Energia do Estado] |
Mr J. P. Hoffmann |
Tel.: (352) 46 97 46 1 |
Fax: (352) 22 25 24 |
E-mail: see.direction@eg.etat.lu |
Site: http://www.see.lu |
HUNGRIA
Hungarian Notification Centre — |
Ministry of Economy and Transport |
Budapest |
Honvéd u. 13-15 |
H-1055 |
Mr Zsolt Fazekas |
E-mail: fazekaszs@gkm.hu |
Tel.: (36) 1 374 2873 |
Fax: (36) 1 473 1622 |
E-mail: notification@gkm.hu |
Site: http://www.gkm.hu/dokk/main/gkm |
MALTA
Malta Standards Authority |
Level 2 |
Evans Building |
Merchants Street |
VLT 03 |
MT-Valletta |
Tel.: (356) 2124 2420 |
Fax: (356) 2124 2406 |
Ms Lorna Cachia |
E-mail: lorna.cachia@msa.org.mt |
E-mail geral: notification@msa.org.mt |
Site: http://www.msa.org.mt |
PAÍSES BAIXOS
Ministerie van Financiën |
Belastingsdienst/Douane Noord |
Team bijzondere klantbehandeling |
Centrale Dienst voor In- en uitvoer |
Engelse Kamp 2 |
Postbus 30003 |
9700 RD Groningen |
Nederland |
[Ministério das Finanças Serviço dos Impostos/Alfândega Norte Grupo «Tratamento especial de clientes» Serviço Central de Importação e Exportação] |
Mr Ebel van der Heide |
Tel.: (31-50) 523 21 34 |
Ms Hennie Boekema |
Tel.: (31-50) 523 21 35 |
Ms Tineke Elzer |
Tel.: (31-50) 523 21 33 |
Fax: (31-50) 523 21 59 |
E-mail geral: |
Enquiry.Point@tiscali-business.nl |
Enquiry.Point2@tiscali-business.nl |
ÁUSTRIA
Bundesministerium für Wirtschaft und Arbeit |
Abteilung C2/1 |
Stubenring 1 |
A-1010 Wien |
[Ministério Federal da Economia e do Trabalho] |
Ms Brigitte Wikgolm |
Tel.: (43) 1 711 00 58 96 |
Fax: (43) 1 715 96 51 ou (43) 1 712 06 80 |
E-mail: not9834@bmwa.gv.at |
Site: http://www.bmwa.gv.at |
POLÓNIA
Ministry of Economy and Labour |
Department for European and Multilateral Relations |
Plac Trzech Krzyży 3/5 |
PL-00-507 Warszawa |
Ms Barbara Nieciak |
Tel.: (48) 22 693 54 07 |
Fax: (48) 22 693 40 28 |
E-mail: barnie@mg.gov.pl |
Ms Agata Gągor |
Tel.: (48) 22 693 56 90 |
E-mail geral: notyfikacja@mg.gov.pl |
PORTUGAL
Instituto Portugês da Qualidade |
Rua António Gião, 2 |
P-2829-513 Caparica |
Ms Cândida Pires |
Tel.: (351-21) 294 82 36 ou 81 00 |
Fax: (351-21) 294 82 23 |
E-mail: c.pires@mail.ipq.pt |
E-mail geral: not9834@mail.ipq.pt |
Site: http://www.ipq.pt |
ESLOVÉNIA
SIST — Slovenian Institute for Standardization |
Contact point for 98/34/EC and WTO-TBT Enquiry Point |
Šmartinska 140 |
SLO-1000 Ljubljana |
Tel.: (386) 1 478 3041 |
Fax: (386) 1 478 3098 |
E-mail: contact@sist.si |
Ms Vesna Stražišar |
ESLOVÁQUIA
Ms Kvetoslava Steinlova |
Director of the Department of European Integration, |
Office of Standards, Metrology and Testing of the Slovak Republic |
Stefanovicova 3 |
SK-814 39 Bratislava |
Tel.: (421) 2 5249 3521 |
Fax: (421) 2 5249 1050 |
E-mail: steinlova@normoff.gov.sk |
FINLÂNDIA
Kauppa-ja teollisuusministeriö |
[Ministério do Comércio e da Indústria] |
Endereço para visitantes: |
Aleksanterinkatu 4 |
FIN-00170 Helsinki |
e |
Ratakatu 3 |
FIN-00120 Helsinki |
Endereço para o correio: |
PO Box 32 |
FIN-00023 Government |
Mr Thomas Mikkola |
Tel.: (358-9) 5786 32 65 |
Fax: (358-9) 1606 46 22 |
E-mail: tuomas.mikkola@ktm.fi |
Ms Katri Amper |
E-mail geral: maaraykset.tekniset@ktm.fi |
Site: http://www.ktm.fi |
SUÉCIA
Kommerskollegium |
(National Board of Trade) |
Box 6803 |
Drottninggatan 89 |
S–113 86 Stockholm |
[Kommerskollegium (Comissão Nacional do Comércio)] |
Ms Kerstin Carlsson |
Tel.: (46) 86 90 48 82 ou (46) 86 90 48 00 |
Fax: (46) 86 90 48 40 ou (46) 830 67 59 |
E-mail: kerstin.carlsson@kommers.se |
E-mail geral: 9834@kommers.se |
Site: http://www.kommers.se |
REINO UNIDO
Department of Trade and Industry |
Standards and Technical Regulations Directorate 2 |
151 Buckingham Palace Road |
London SW1 W 9SS |
United Kingdom |
[Departamento do Comércio e Indústria Normas e Regulamentos Técnicos — Direcção 2] |
Site: http://www.dti.gov.uk/strd |
Mr Philip Plumb |
Tel.: (44) 2072151488 |
Fax: (44) 2072151529 |
E-mail: philip.plumb@dti.gsi.gov.uk |
E-mail geral: 9834@dti.gsi.gov.uk |
Site: http://www.dti.gov.uk/strd |
EFTA — ESA
EFTA Surveillance Authority |
Rue Belliard 35 |
B-1040 Bruxelles |
[Autoridade de Fiscalização da EFTA] |
Ms Adinda Batsleer |
Tel.: (32-2) 286 18 61 |
Fax: (32-2) 286 18 00 |
E-mail: aba@eftasurv.int |
Ms Tuija Ristiluoma |
Tel.: (32-2) 286 18 71 |
Fax: (32-2) 286 18 00 |
E-mail: tri@eftasurv.int |
E-mail geral: DRAFTTECHREGESA@eftasurv.int |
Site: http://www.eftasurv.int |
EFTA |
Goods Unit |
EFTA Secretariat |
Rue Joseph II 12-16 |
B-1000 Bruxelles |
Ms Kathleen Byrne |
Tel.: (32-2) 286 17 49 |
Fax: (32-2) 286 17 42 |
E-mail: kathleen.byrne@efta.int |
E-mail geral: DRAFTTECHREGEFTA@efta.int |
Site: http://www.efta.int |
TURQUIA
Undersecretariat of Foreign Trade |
General Directorate of Standardisation for Foreign Trade |
Inönü Bulvari n.o 36 |
06510 |
Emek — Ankara [Subsecretariado do Comércio Externo Direcção-Geral de Normalização para o Comércio Externo] |
Mr Mehmet Comert |
Tel.: (90-312) 212 58 98 |
Fax: (90-312) 212 87 68 |
E-mail: comertm@dtm.gov.tr |
Site: http://www.dtm.gov.tr |
(1) Ano — Número de registo — Estado-Membro.
(2) Período durante o qual o projecto não pode ser adoptado.
(3) Não há statu quo devido à aceitação, pela Comissão, da fundamentação da urgência invocada pelo Estado-Membro autor.
(4) Não há statu quo, porque se trata de especificações técnicas ou outras exigências ou regras dos serviços ligadas a medidas fiscais ou financeiras, na acepção do ponto 11, terceiro travessão do segundo parágrafo, do artigo 1.o da Directiva 98/34/CE.
(5) Encerramento do procedimento de informação.
8.2.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 32/31 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo n.o COMP/M.4073 — Conoco Phillips/Louis Dreyfus Refining and Marketing/Louis Dreyfus Energy Holding)
(2006/C 32/09)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A Comissão decidiu, em 31 de Janeiro de 2006, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
— |
no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://europa.eu.int/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais, |
— |
em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32006M4073. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://europa.eu.int/eur-lex/lex) |
8.2.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 32/31 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo n.o COMP/M.4069 — Cognis/Golden Hope Plantations BHD/JV)
(2006/C 32/10)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A Comissão decidiu, em 1 de Fevereiro de 2006, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
— |
no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://europa.eu.int/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais, |
— |
em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32006M4069. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://europa.eu.int/eur-lex/lex) |
III Informações
Comissão
8.2.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 32/32 |
P-Lisboa: Exploração de serviços áereos regulares
Convite para a apresentação de propostas lançado por Portugal, nos termos do disposto no n.o 1, alínea d), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho, para a exploração de serviços aéreos regulares Lisboa/Bragança, Bragança/Vila Real/Lisboa
(2006/C 32/11)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
1. Introdução: Nos termos do disposto no n.o 1, alínea a), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92, de 23. de Julho de 1992, relativo ao acesso das transportadoras aéreas comunitárias às rotas aéreas intracomunitárias, Portugal decidiu impor obrigações modificadas de serviço público nas rotas Lisboa/Bragança e Bragança/Vila Real/Lisboa.
Uma vez que em 30 de Novembro de 2005, nenhuma transportadora iniciou ou está em vias de iniciar serviços regulares nas rotas acima mencionadas de acordo com as obrigações de serviço público impostas e sem solicitar compensação financeira, Portugal decidiu, no âmbito do procedimento previsto no n.o 1, alínea d), do artigo 4.o do referido regulamento, limitar o acesso a estas rotas a uma única transportadora e conceder, após convite para apresentação das propostas, o direito de exploração desses serviços aéreos a partir de 31.3.2006.
2. Objecto do convite para apresentação de propostas: Fornecer, a partir de 31.3.2006, serviços aéreos entre Lisboa/Bragança e Brangança/Vila Real/Lisboa.
Estes serviços serão fornecidos de acordo com as obrigações de serviço público impostas para os mesmos e publicadas no «Jornal Oficial da União Europeia» C 30 de 7.2.2006 até 16.11.2006.
Chama-se a atenção das transportadoras para o facto de, tendo em conta a especificidade destas ligações, terem de demonstrar que a maioria da tripulação comercial que assegura as ligações fala e compreende o português.
3. Participação no convite para apresentação de propostas: Podem participar todas as transportadoras aéreas titulares de uma licença de exploração válida, emitida por um Estado-Membro nos termos do Regulamento (CEE) n.o 2407/92 do Conselho, de 23.7.1992, relativo à concessão de licenças às transportadoras aéreas, e de um certificado de transportador aéreo adequado.
4. Procedimento relativo ao convite para apresentação de propostas: O presente convite para apresentação de propostas fica subordinado ao disposto no n.o 1, alíneas d), e), f), g), h) e i) do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92.
5. Processo relativo ao convite para apresentação de propostas: O processo completo relativo ao convite para apresentação de propostas incluindo o programa de concurso, pode ser obtido mediante o pagamento de 100 EUR junto do Instituto Nacional de Aviação Civil, Rua B, Edifícios 4,5 e 6, Aeroporto da Portela 4, P-1749-034 Lisboa.
6. Compensação financeira: As propostas apresentadas pelos candidatos devem reflectir explicitamente o montante exigido a título de compensação para a exploração do serviço em causa durante um período de 3 anos a contar da data de início de exploração (com uma repartição anual). No caso de as propostas incluírem a realização de voos aos fins-de-semana, estes não deverão implicar qualquer agravamento do esforço financeiro a ser suportado pelo Estado. A demonstração e fundamentação do impacto financeiro decorrente da realização de voos ao fim de semana (a não suportar pelo Estado) terá de ser devidamente explicitado na proposta do concorrente.
O montante exacto da compensação finalmente atribuída será determinado anualmente «ex post» em função dos custos e proveitos efectivamente realizados pelo serviço e devidamente justificados, até ao limite do montante indicado na proposta.
7. Tarifas: As propostas apresentadas pelos candidatos deverão indicar as tarifas previstas, que deverão estar de acordo com as obrigações modificadas de serviço público publicadas no «Jornal Oficial da União Europeia» C 30 de 7.2.2006 até 16.11.2006.
8. Duração, alteração e rescisão do contrato: O contrato terá início em 31.3.2006 e cessará em 30.3.2009. Além disso, a execução do contrato será objecto de uma análise anual, em concertação com a transportadora, durante os meses de Junho e Julho. No caso de alteração imprevista das condições de exploração, poderá ser revisto o montante da compensação financeira.
9. Sanções por incumprimento do contrato: Caso a transportadora não possa explorar o serviço em causa por motivos de força maior, o montante da compensação financeira poderá ser reduzido proporcionalmente aos voos não efectuados.
Caso a transportadora não explore a rota em causa por outros motivos que não os de força maior, ou em caso de incumprimento das obrigações de serviço público, as autoridades portugueses poderão:
reduzir o montante da compensação financeira proporcionalmente aos voos não efectuados,
solicitar explicações à transportadora e, se estas não forem satisfatórias, anular o contrato sem pré-aviso e exigir uma indemnização pelos prejuízos sofridos.
10. Apresentação das propostas: 1. As propostas devem ser apresentadas até às 17:00 horas do 30.o dia (trigésimo dia), o mais tardar, a contar da data de publicação do presente convite para apresentação de propostas no Jornal Oficial da União Europeia.
2. As propostas podem ser entregues directamente na sede do Instituto Nacional de Aviação Civil, Rua B, Edificios 4, 5 e 6, Aeroporto da Portela 4, P-1749-034 Lisboa, entre as 9 horas e as 17 horas, mediante recibo, ou enviadas por correio registado para a mesma morada, desde que a expedição ocorra dentro do prazo e hora fixadas no número anterior.
11. Validade do convite para apresentação de propostas: Nos termos do disposto no n.o 1, primeira fase, da alínea d), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92, a validade do presente convite para apresentação de propostas fica subordinada à condição de nenhuma transportadora aérea comunitária susceptível de ser autorizada a explorar a rota em causa, apresentar antes de 30.11.2005 um pedido de autorização de exploração da rota em questão, a partir de 31.3.2006, de acordo com as obrigações de serviço público impostas, sem receber qualquer compensação financeira.
No caso de uma ou diversas transportadoras se virem a apresentar, antes de 30.11.2005, para a exploração destas rotas, respeitando as obrigações de serviço público impostas e sem solicitar compensação este convite deixa de ser válido.
8.2.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 32/34 |
CONVITE À APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS — DG EAC N.o EAC/65/05
Convite à apresentação de candidaturas de 2006 para acções gerais de observação, análise e inovação
(Acções 6.1.2 e 6.2 do Programa Sócrates)
(2006/C 32/12)
1. Objectivos e descrição
Com base na Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que cria a segunda fase do programa de acção comunitário em matéria de educação «Sócrates» (1), a Comissão lança um convite à apresentação de candidaturas com vista à realização de «acções gerais de observação e análise» [subacção 6.1.2, alíneas c) e d)] e de «iniciativas inovadoras para fazer face a necessidades emergentes» (subacção 6.2), sob a forma de medidas que visam melhorar e facilitar o intercâmbio de informações e experiências entre os países participantes no programa Sócrates, assim como a promoção de inovações no domínio da educação.
2. Temas prioritários
A Comissão convida à apresentação de candidaturas que se inscrevam no domínio dos seguintes três temas prioritários:
— |
Que papel e que perfil para o ensino superior no contexto do modelo social europeu? |
— |
Compreender melhor para melhor combater o fenómeno das baixas competências em leitura e dos leitores com dificuldades; |
— |
Para uma melhor avaliação das políticas educativas adaptadas às necessidades dos grupos de risco. |
3. Candidatos elegíveis
Os pedidos de apoio podem abranger, ou ser apresentados, por estabelecimentos situados nos países participantes no programa Sócrates, nomeadamente:
— |
os 25 países da União Europeia; |
— |
os países da EFTA/EEE: Islândia, Liechtenstein e Noruega |
— |
os países candidatos: Bulgária, Roménia e Turquia. |
Serão consideradas elegíveis, no quadro do presente convite à apresentação de candidaturas, as organizações e instituições dos países participantes no programa Sócrates que apresentem qualificações e experiência apropriadas para levar a efeito a acção proposta e que envolvam, de forma activa e na qualidade de parceiros do projecto, estabelecimentos de pelo menos seis países participantes no programa Sócrates, nos quais se inclui o país ao qual a instituição coordenadora do projecto pertence e entre os quais deve figurar pelo menos um Estado-Membro da União Europeia.
Os estabelecimentos autorizados a responder ao presente convite são classificados por «tipo de instituição» e identificados no Anexo 2 do convite sob o título «lista de códigos a utilizar na candidatura».
4. Orçamento e duração dos projectos
O orçamento total destinado ao co-financiamento de projectos está estimado em 3.600.000 euros. O apoio financeiro da Comissão não poderá exceder 75 % do total dos custos elegíveis. O montante máximo da subvenção concedida pela Comissão é de 220.000 euros por ano.
As actividades devem imperativamente ter início em 1 de Outubro de 2006. A duração máxima dos projectos é de 24 meses.
5. Prazo
Os pedidos de financiamento devem ser enviados à Comissão até 18.4.2006.
6. Informações completas
O texto integral do convite à apresentação de candidaturas, assim como o formulário de candidatura e os anexos podem ser obtidos no seguinte endereço Internet:
http://europa.eu.int/comm/education/programmes/socrates/observation/call_en.html
Os pedidos devem obrigatoriamente respeitar as disposições do texto integral e ser apresentados por meio do formulário previsto.
(1) Decisão n.o 253/2000/CE de 24 de Janeiro de 2000, JO L 28 de 3.2.2000, pp.1 a 15.
8.2.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 32/36 |
Alteração ao anúncio de adjudicação da restituição à exportação de trego mole para determinados países terceiros
( «Jornal Oficial da União Europeia» C 166 de 7 de Julho de 2005 )
(2006/C 32/13)
Na página 54, no título 1 «Objecto», o ponto 2 é substituído pelo texto seguinte:
«A quantidade total que pode ser objecto de restituições máximas à exportação, tal como é referida no n.o 1 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1501/95 da Comissão (1), diz respeito a 7 000 000 toneladas.»
(1) JO L 147 de 30.6.1995, p. 7.