ISSN 1725-2482 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 23 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
49.o ano |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT |
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I Comunicações
Comissão
31.1.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 23/1 |
Taxas de câmbio do euro (1)
30 de Janeiro de 2006
(2006/C 23/01)
1 euro=
|
Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar americano |
1,2082 |
JPY |
iene |
141,99 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4639 |
GBP |
libra esterlina |
0,68365 |
SEK |
coroa sueca |
9,2265 |
CHF |
franco suíço |
1,5555 |
ISK |
coroa islandesa |
75,04 |
NOK |
coroa norueguesa |
8,1275 |
BGN |
lev |
1,9558 |
CYP |
libra cipriota |
0,5739 |
CZK |
coroa checa |
28,393 |
EEK |
coroa estoniana |
15,6466 |
HUF |
forint |
251,64 |
LTL |
litas |
3,4528 |
LVL |
lats |
0,6961 |
MTL |
lira maltesa |
0,4293 |
PLN |
zloti |
3,8186 |
RON |
leu |
3,6101 |
SIT |
tolar |
239,47 |
SKK |
coroa eslovaca |
37,360 |
TRY |
lira turca |
1,6050 |
AUD |
dólar australiano |
1,6118 |
CAD |
dólar canadiano |
1,3826 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
9,3726 |
NZD |
dólar neozelandês |
1,7715 |
SGD |
dólar de Singapura |
1,9706 |
KRW |
won sul-coreano |
1 172,92 |
ZAR |
rand |
7,4390 |
CNY |
yuan-renminbi chinês |
9,7391 |
HRK |
kuna croata |
7,3545 |
IDR |
rupia indonésia |
11 341,98 |
MYR |
ringgit malaio |
4,555 |
PHP |
peso filipino |
63,044 |
RUB |
rublo russo |
34,0100 |
THB |
baht tailandês |
47,291 |
Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
31.1.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 23/2 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas
(2006/C 23/02)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
Número do auxílio |
XS 10/2004 |
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Estado-Membro |
Italia |
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Região |
Piemonte |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Refinanciamento do regime XS 62/01 — Docup 2000 — 2006 Região Piemonte — Medida 2.1 — Apoio ao investimento das empresas — Rubrica 2.1.d) — Auxílios ao investimento em ligação com empréstimos do BEI |
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Base jurídica |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
21 milhões de EUR |
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Empréstimos garantidos |
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Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
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Empréstimos garantidos |
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Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim |
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Data de execução |
A partir de 9.12.2003 |
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Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 30.6.2007 |
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Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim |
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Sector(es) económico(s) em questão |
Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME |
Sim |
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Limitado a sectores específicos |
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Ou |
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Aço |
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Construção naval |
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Fibras sintéticas |
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Veículos a motor |
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Outras indústrias transformadoras |
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Sim |
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Ou |
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Serviços de transporte |
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Serviços financeiros |
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Outros serviços |
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Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Nome: Regione Piemonte — Direzione Industria |
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Endereço: Via Pisano n. 6, I-10152 Torino |
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Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento A medida exclui a concessão de auxílios ou exige a notificação prévia à Comissão da concessão de auxílios,
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Sim |
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Número do auxílio |
XS 137/04 |
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Estado-Membro |
Alemanha |
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Região |
Renânia do Norte-Vestefália |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Medidas de fomento da venda e da utilização de madeira e produtos derivados de PME com actividades no sector madeireiro da Renânia do Norte-Vestefália, tais como empresas de abate de árvores, empresas de transporte e empresas de transformação (ver igualmente o documento em anexo sobre as principais questões, especificamente as medidas abrangidas pelo ponto 2.2) |
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Base jurídica |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
1,4 milhões de EUR |
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Empréstimos garantidos |
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Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
100 000 EUR |
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Empréstimos garantidos |
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Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim |
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Data de execução |
1.9.2004 |
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Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 31.12.2008 |
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Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim |
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Sector(es) económico(s) em questão |
Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME |
Sim |
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Limitado a sectores específicos |
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Ou |
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Aço |
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Construção naval |
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Fibras sintéticas |
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Veículos a motor |
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Outras indústrias transformadoras |
Empresas de transformação de madeira |
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Ou |
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Serviços de transporte |
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Serviços financeiros |
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Outros serviços |
Empresas de abate de árvores, transporte e comercialização |
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Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Nome: Ministerium für Umwelt und Naturschutz, Landwirtschaft und Verbraucherschutz des Landes Nordrhein-Westfalen |
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Endereço: Schwannstr. 3, D-40476 Düsseldorf |
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Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento |
Sim |
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Comprometemo-nos a adaptar, se for necessário, o regime de auxílios em caso de alteração do Regulamento (CE) no 70/2001, após 31 de Dezembro de 2006. Tal aplica-se igualmente à totalidade dos auxílios individuais concedidos com base no presente regime de auxílios, que estará em vigor após 31 de Dezembro de 2006. Estas alterações serão notificadas à Comissão. |
Número do auxílio |
XS 7/05 |
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Estado-Membro |
Alemanha |
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Região |
Saxónia-Anhalt |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Programa especial para o desenvolvimento da sociedade da informação na Saxónia-Anhalt |
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Base jurídica |
Landeshaushaltsordnung (LHO) vom 30.4.1991 (GVBl. LSA S. 45), insbesondere die Verwaltungsvorschriften zu § 44 LHO des Landes Sachsen-Anhalt in der aktuellen Fassung; Verordnung (EG) Nr. 70/2001 der Kommission vom 12. Januar 2001, geändert durch Verordnung (EG) Nr. 364/2004 der Kommission vom 25. Februar 2004, über die Anwendung der Artikel 87 und 88 EG-Vertrag auf staatliche Beihilfen an kleine und mittlere Unternehmen |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
1,0 milhão de EUR |
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Empréstimos garantidos |
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Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
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Empréstimos garantidos |
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Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim |
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Data de execução |
A partir de 1.1.2005 |
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Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 30.6.2007 |
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Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim |
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Sector(es) económico(s) em questão Nota: Encontra-se excluído o seguinte:
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Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME |
Sim |
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Sim |
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Dado se aplicarem regras específicas à agricultura, pescas, aquicultura e transportes e uma vez que mesmo pequenos montantes de auxílio concedidos a esses sectores podem preencher os critérios previstos no n.o 1 do artigo 87.o do Tratado CE, os sectores em causa estão excluídos do regime de auxílio. Os sectores do aço, fibras sintéticas, veículos automóveis e construção navalestão excluídos, devido, nomeadamente, ao facto de terem sido acordadas medidas adequadas em relação aos auxílios regionais ao investimento |
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Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Nome: Investitionsbank Sachsen-Anhalt Gruppe Sonderprogramm |
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Endereço:
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Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento |
Sim |
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Número do auxílio |
XS 8/05 |
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Estado-Membro |
Áustria |
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Região |
Viena |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Medidas de reforço estrutural de Viena |
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Base jurídica |
Beschluss des Wiener Gemeinderates vom 17.12.2004 unter PrZ 05580-2004/0001-GFW |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total annual |
4,3 milhões de EUR |
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Empréstimos garantidos |
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Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
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Empréstimos garantidos |
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Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim |
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Data de execução |
1.1.2005 |
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Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 31.12.2008 (Será tido em conta um eventual requisito futuro quanto a uma notificação recente de isenção, baseada no período de vigência do Regulamento relativo à isenção por categoria a favor dos auxílios às PME.) |
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Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim |
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Sector(es) económico(s) em questão |
Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME |
Sim |
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Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Nome: Magistrat der Stadt Wien Magistratsabteilung 5 |
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Endereço:
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Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento |
Sim |
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Número do auxílio |
XS 53/05 |
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Estado-Membro |
República federal da Alemanha |
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Região |
Renânia do Norte-Vestefália |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Análise e desenvolvimento de estruturas com vista à criação de instalações de liquefacção de biomassa na Renânia do Norte-Vestefália/Alemanha |
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Base jurídica |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
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Empréstimos garantidos |
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Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
175 275 EUR |
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Empréstimos garantidos |
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Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim, 75 % |
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Data de execução |
17.12.2005 |
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Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 31.12.2005 |
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Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim |
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Limitado a sectores específicos |
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Outras indústrias transformadoras |
Sim |
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Outros serviços |
Elaboração de um estudo de viabilidade de um documento de informação |
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Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Nome: Ministerium für Umwelt und Naturschutz, Landwirtschaft und Verbraucherschutz des Landes Nordrhein-Westfalen |
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Endereço: Schwannstr. 3, D-40476 Düsseldorf |
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Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento |
Sim |
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31.1.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 23/8 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo n.o COMP/M.4108 — T-Systems/Gedas)
(2006/C 23/03)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
1. |
A Comissão recebeu, em 23 de Janeiro de 2006, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa T-Systems Enterprise Services AG («T-Systems», Alemanha), propriedade do grupo alemão Deutsche Telekom AG, adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo exclusivo da empresa Gedas AG («Gedas», Alemanha), mediante aquisição de acções. |
2. |
As actividades das empresas envolvidas são as seguintes:
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou por via postal, com a referência COMP/M.4108 — T-Systems/Gedas, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
31.1.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 23/9 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo n.o COMP/M.4111 — Goldman Sachs/Daiwa/SMBC/Sanyo)
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(2006/C 23/04)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
1. |
A Comissão recebeu, em 20 de Janeiro de 2006, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Goldman Sachs Group Inc. («Goldman Sachs», EUA), Daiwa Securities SMBC Principal Investments Co. Ltd. («Daiwa», Japão) e Sumitomo Mitsui Banking Corporation («SMBC», Japão) adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo conjunto da empresa Sanyo Electric Co. Ltd. («Sanyo», Japão), mediante aquisição de acções. |
2. |
As actividades das empresas envolvidas são as seguintes:
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), salienta-se que o referido processo é susceptível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou por via postal, com a referência COMP/M.4111 — Goldman Sachs/Daiwa/SMBC/Sanyo, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.