ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 23

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

49.o ano
31 de Janeiro de 2006


Número de informação

Índice

Página

 

I   Comunicações

 

Comissão

2006/C 023/1

Taxas de câmbio do euro

1

2006/C 023/2

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas ( 1 )

2

2006/C 023/3

Notificação prévia de uma concentração (Processo n.o COMP/M.4108 — T-Systems/Gedas) ( 1 )

8

2006/C 023/4

Notificação prévia de uma concentração (Processo n.o COMP/M.4111 — Goldman Sachs/Daiwa/SMBC/Sanyo) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

9

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


I Comunicações

Comissão

31.1.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 23/1


Taxas de câmbio do euro (1)

30 de Janeiro de 2006

(2006/C 23/01)

1 euro=

 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,2082

JPY

iene

141,99

DKK

coroa dinamarquesa

7,4639

GBP

libra esterlina

0,68365

SEK

coroa sueca

9,2265

CHF

franco suíço

1,5555

ISK

coroa islandesa

75,04

NOK

coroa norueguesa

8,1275

BGN

lev

1,9558

CYP

libra cipriota

0,5739

CZK

coroa checa

28,393

EEK

coroa estoniana

15,6466

HUF

forint

251,64

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,6961

MTL

lira maltesa

0,4293

PLN

zloti

3,8186

RON

leu

3,6101

SIT

tolar

239,47

SKK

coroa eslovaca

37,360

TRY

lira turca

1,6050

AUD

dólar australiano

1,6118

CAD

dólar canadiano

1,3826

HKD

dólar de Hong Kong

9,3726

NZD

dólar neozelandês

1,7715

SGD

dólar de Singapura

1,9706

KRW

won sul-coreano

1 172,92

ZAR

rand

7,4390

CNY

yuan-renminbi chinês

9,7391

HRK

kuna croata

7,3545

IDR

rupia indonésia

11 341,98

MYR

ringgit malaio

4,555

PHP

peso filipino

63,044

RUB

rublo russo

34,0100

THB

baht tailandês

47,291


(1)  

Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


31.1.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 23/2


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas

(2006/C 23/02)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

Número do auxílio

XS 10/2004

Estado-Membro

Italia

Região

Piemonte

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Refinanciamento do regime XS 62/01 — Docup 2000 — 2006 Região Piemonte — Medida 2.1 — Apoio ao investimento das empresas — Rubrica 2.1.d) — Auxílios ao investimento em ligação com empréstimos do BEI

Base jurídica

1)

Atto deliberativo della Giunta regionale n. 12-3626 del 31 luglio 2001 — Regolamento n. 1260. Obiettivo 2. DOCUP Regione Piemonte, periodo di programmazione 2000/2006. Approvazione progetti di aiuto in esenzione ai sensi del regolamento (CE) n. 70/2001 — Allegato 3 — 2.1.d. Aiuti agli investimenti in connessione con i prestiti BEI.

2)

Decisione della Commissione del 21/10/2003 C(2003) 3983 che rettifica e modifica la decisione C(2001) 2045 del 7 settembre 2001 relativa all'approvazione degli interventi strutturali comunitari concernenti il documento unico di programmazione per gli interventi strutturali comunitari nella Regione Piemonte interessata dall'obiettivo n. 2 in Italia.

3)

Atto deliberativo della Giunta regionale n. 29-11249 del 9 dicembre 2003 — Regolamento (CE) n. 1260/1999 — Documento unico di programmazione obiettivo 2 (programmazione 2000/2006). Presa d'atto della decisione della Commissione dell'UE n. C(2003) 3983 del 21 ottobre 2003 e successive modifiche e/o integrazioni

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

21 milhões de EUR

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

 

Data de execução

A partir de 9.12.2003

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 30.6.2007

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

 

Sector(es) económico(s) em questão

Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

Sim

Limitado a sectores específicos

 

Carvão

 

Todas as indústrias transformadoras

 

Ou

 

Aço

 

Construção naval

 

Fibras sintéticas

 

Veículos a motor

 

Outras indústrias transformadoras

 

Todos os serviços

Sim

Ou

 

Serviços de transporte

 

Serviços financeiros

 

Outros serviços

 

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Nome:

Regione Piemonte — Direzione Industria

Endereço:

Via Pisano n. 6, I-10152 Torino

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento

A medida exclui a concessão de auxílios ou exige a notificação prévia à Comissão da concessão de auxílios,

a)

Se os custos elegíveis totais ascenderem a pelo menos 25 000 000 EUR e

a intensidade bruta do auxílio for pelo menos de 50 %,

em regiões elegíveis para auxílios com finalidade regional, a intensidade líquida de auxílio for pelo menos de 50 %; ou

b)

Se o montante total bruto do auxílio ascender a pelo menos 15 000 000 EUR

Sim

 


Número do auxílio

XS 137/04

Estado-Membro

Alemanha

Região

Renânia do Norte-Vestefália

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Medidas de fomento da venda e da utilização de madeira e produtos derivados de PME com actividades no sector madeireiro da Renânia do Norte-Vestefália, tais como empresas de abate de árvores, empresas de transporte e empresas de transformação (ver igualmente o documento em anexo sobre as principais questões, especificamente as medidas abrangidas pelo ponto 2.2)

Base jurídica

1.

Mitteilung der Kommission zu „Der Stand der Wettbewerbsfähigkeit der holzverarbeitenden Industrie und verwandter Industriezweige in der EU“ vom 5. Oktober 1999, KOM (1999) 457 endg.

2.

EU-Entschluss 457-C5-0306/2000, Bundesdrucksache 113/01 vom 2.2.2001

3.

Landesforstgesetz für das Land Nordrhein-Westfalen in der Fassung der Bekanntmachung vom 24. April 1980, zuletzt geändert durch Gesetz vom 9. Mai 2000 (§ 60)

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

1,4 milhões de EUR

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

100 000 EUR

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

 

Data de execução

1.9.2004

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31.12.2008

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

 

Sector(es) económico(s) em questão

Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

Sim

Limitado a sectores específicos

 

Carvão

 

Todas as indústrias transformadoras

 

Ou

 

Aço

 

Construção naval

 

Fibras sintéticas

 

Veículos a motor

 

Outras indústrias transformadoras

Empresas de transformação de madeira

Todos os serviços

 

Ou

 

Serviços de transporte

 

Serviços financeiros

 

Outros serviços

Empresas de abate de árvores, transporte e comercialização

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Nome:

Ministerium für Umwelt und Naturschutz, Landwirtschaft und Verbraucherschutz des Landes Nordrhein-Westfalen

Endereço:

Schwannstr. 3, D-40476 Düsseldorf

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento

Sim

 

Comprometemo-nos a adaptar, se for necessário, o regime de auxílios em caso de alteração do Regulamento (CE) no 70/2001, após 31 de Dezembro de 2006. Tal aplica-se igualmente à totalidade dos auxílios individuais concedidos com base no presente regime de auxílios, que estará em vigor após 31 de Dezembro de 2006. Estas alterações serão notificadas à Comissão.


Número do auxílio

XS 7/05

Estado-Membro

Alemanha

Região

Saxónia-Anhalt

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Programa especial para o desenvolvimento da sociedade da informação na Saxónia-Anhalt

Base jurídica

Landeshaushaltsordnung (LHO) vom 30.4.1991 (GVBl. LSA S. 45), insbesondere die Verwaltungsvorschriften zu § 44 LHO des Landes Sachsen-Anhalt in der aktuellen Fassung;

Verordnung (EG) Nr. 70/2001 der Kommission vom 12. Januar 2001, geändert durch Verordnung (EG) Nr. 364/2004 der Kommission vom 25. Februar 2004, über die Anwendung der Artikel 87 und 88 EG-Vertrag auf staatliche Beihilfen an kleine und mittlere Unternehmen

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

 1,0 milhão de EUR

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

 

Data de execução

A partir de 1.1.2005

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 30.6.2007

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

 

Sector(es) económico(s) em questão

Nota: Encontra-se excluído o seguinte:

Actividades relativas à produção, processamento e comercializaçlão de bens enumerados no Anexo 1 do Tratado CE.

Auxílios a favor de actividades relacionadas com as exportações

Auxílios dependentes da utilização de produtos indígenas e não de bens importados

Auxílios a favor dos sectores do aço, fibras sintéticas, veículos automóveis e construção naval

Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

Sim

Todos os serviços

Sim

Dado se aplicarem regras específicas à agricultura, pescas, aquicultura e transportes e uma vez que mesmo pequenos montantes de auxílio concedidos a esses sectores podem preencher os critérios previstos no n.o 1 do artigo 87.o do Tratado CE, os sectores em causa estão excluídos do regime de auxílio.

Os sectores do aço, fibras sintéticas, veículos automóveis e construção navalestão excluídos, devido, nomeadamente, ao facto de terem sido acordadas medidas adequadas em relação aos auxílios regionais ao investimento

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Nome:

Investitionsbank Sachsen-Anhalt

Gruppe Sonderprogramm

Endereço:

Domplatz 12

D-39104 Magdeburg

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento

Sim

 


Número do auxílio

XS 8/05

Estado-Membro

Áustria

Região

Viena

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Medidas de reforço estrutural de Viena

Base jurídica

Beschluss des Wiener Gemeinderates vom 17.12.2004 unter PrZ 05580-2004/0001-GFW

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total annual

 4,3 milhões de EUR

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

 

Data de execução

1.1.2005

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31.12.2008

(Será tido em conta um eventual requisito futuro quanto a uma notificação recente de isenção, baseada no período de vigência do Regulamento relativo à isenção por categoria a favor dos auxílios às PME.)

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

 

Sector(es) económico(s) em questão

Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Nome:

Magistrat der Stadt Wien

Magistratsabteilung 5

Endereço:

A-1082 Wien, Ebendorferstrasse 2:

Zuständige Kontaktperson: Robert Mayer-Unterholzner c/o ZT

Zentrum für Innovation und Technologie GmbH, A-1010 Wien,

Ebendorferstrasse 4, Tel. (43-1) 400 08 67 75; rmu@zit.co.at

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento

Sim

 


Número do auxílio

XS 53/05

Estado-Membro

República federal da Alemanha

Região

Renânia do Norte-Vestefália

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Choren Industries GmbH

Frauensteiner Str. 59

D-09599 Freiberg

Análise e desenvolvimento de estruturas com vista à criação de instalações de liquefacção de biomassa na Renânia do Norte-Vestefália/Alemanha

Base jurídica

1.

Verordnung (EG) Nr. 70/2001 der Kommission vom 12. Januar 2001, insbesondere Artikel 5 b; Änderungsverordnung VO (EG) Nr. 364/2004 vom 25.2.2004

2.

Landesforstgesetz für das Land Nordrhein-Westfalen in der Fassung der Bekanntmachung vom 24. April 1980, zuletzt geändert durch Gesetz vom 9. Mai 2000 (§ 60)

3.

§ 44 Landeshaushaltsordnung NRW

4.

Energie für die Zukunft: Erneuerbare Energieträger — Weißbuch für eine Gemeinschaftsstrategie und Aktionsplan (KOM(97) 599)

5.

Mitteilung der Kommission zu „Der Stand der Wettbewerbsfähigkeit der holzverarbeitenden Industrie und verwandter Industriezweige in der EU“ vom 5. Oktober 1999, KOM (1999) 457 endg.

6.

Empfehlung der Kommission betreffend Definition der Kleinstunternehmen sowie der kleinen und mittleren Unternehmen (2003/361/EG)

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

 

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 175 275 EUR

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim, 75 %

 

Data de execução

17.12.2005

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31.12.2005

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

 

Limitado a sectores específicos

 

Outras indústrias transformadoras

Sim

Outros serviços

Elaboração de um estudo de viabilidade de um documento de informação

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Nome:

Ministerium für Umwelt und Naturschutz, Landwirtschaft und Verbraucherschutz des Landes Nordrhein-Westfalen

Endereço:

Schwannstr. 3, D-40476 Düsseldorf

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento

Sim

 


31.1.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 23/8


Notificação prévia de uma concentração

(Processo n.o COMP/M.4108 — T-Systems/Gedas)

(2006/C 23/03)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

1.

A Comissão recebeu, em 23 de Janeiro de 2006, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa T-Systems Enterprise Services AG («T-Systems», Alemanha), propriedade do grupo alemão Deutsche Telekom AG, adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo exclusivo da empresa Gedas AG («Gedas», Alemanha), mediante aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas envolvidas são as seguintes:

T-Systems: serviços de TI;

Gedas: serviços de TI.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou por via postal, com a referência COMP/M.4108 — T-Systems/Gedas, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


31.1.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 23/9


Notificação prévia de uma concentração

(Processo n.o COMP/M.4111 — Goldman Sachs/Daiwa/SMBC/Sanyo)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(2006/C 23/04)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

1.

A Comissão recebeu, em 20 de Janeiro de 2006, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Goldman Sachs Group Inc. («Goldman Sachs», EUA), Daiwa Securities SMBC Principal Investments Co. Ltd. («Daiwa», Japão) e Sumitomo Mitsui Banking Corporation («SMBC», Japão) adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo conjunto da empresa Sanyo Electric Co. Ltd. («Sanyo», Japão), mediante aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas envolvidas são as seguintes:

Goldman Sachs: banca de investimento, valores mobiliários e gestão de investimentos à escala mundial;

Daiwa: investimentos, gestão de activos e consultoria;

SMBC: serviços bancários e financeiros;

Sanyo: fabrico de produtos eléctricos e electrónicos (aparelhos electrodomésticos, equipamentos audiovisuais, aparelhos fotográficos, equipamentos de ar condicionado, baterias, etc.).

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), salienta-se que o referido processo é susceptível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou por via postal, com a referência COMP/M.4111 — Goldman Sachs/Daiwa/SMBC/Sanyo, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.