ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 21

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

49.o ano
28 de Janeiro de 2006


Número de informação

Índice

Página

 

I   Comunicações

 

Comissão

2006/C 021/1

Taxas de câmbio do euro

1

2006/C 021/2

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções ( 1 )

2

2006/C 021/3

Notificação prévia de uma concentração (Processo n.o COMP/M.4025 — ATEL/EOSH) ( 1 )

3

2006/C 021/4

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções ( 1 )

4

2006/C 021/5

Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.2313 — Teka/Finatlantis/Holdivat) ( 1 )

7

2006/C 021/6

Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.4022 — Belgian State/CVC/Post Danmark/De Post-La Poste) ( 1 )

7

 

III   Informações

 

Agência Europeia do Ambiente

2006/C 021/7

Convite à Apresentação de Propostas 2006 — Centro Temático Europeu Água 2007-2010 — Centro Temático Europeu Ar e Alterações Climáticas 2007-2010 — Centro Temático Europeu Ocupação do Solo e Informação Espacial 2007-2010

8

 

Rectificações

2006/C 021/8

Rectificação à comunicação da Comissão no âmbito da execução da Directiva 98/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Junho de 1998, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes às máquinas (JO C 336 de 31.12.2005)

10

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


I Comunicações

Comissão

28.1.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 21/1


Taxas de câmbio do euro (1)

27 de Janeiro de 2006

(2006/C 21/01)

1 euro=

 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,2172

JPY

iene

142,19

DKK

coroa dinamarquesa

7,4630

GBP

libra esterlina

0,68460

SEK

coroa sueca

9,2584

CHF

franco suíço

1,5526

ISK

coroa islandesa

75,29

NOK

coroa norueguesa

8,0880

BGN

lev

1,9558

CYP

libra cipriota

0,5739

CZK

coroa checa

28,387

EEK

coroa estoniana

15,6466

HUF

forint

251,53

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,6960

MTL

lira maltesa

0,4293

PLN

zloti

3,8248

RON

leu

3,6216

SIT

tolar

239,51

SKK

coroa eslovaca

37,360

TRY

lira turca

1,6134

AUD

dólar australiano

1,6188

CAD

dólar canadiano

1,3960

HKD

dólar de Hong Kong

9,4409

NZD

dólar neozelandês

1,7835

SGD

dólar de Singapura

1,9790

KRW

won sul-coreano

1 181,66

ZAR

rand

7,4526

CNY

yuan-renminbi chinês

9,8116

HRK

kuna croata

7,3550

IDR

rupia indonésia

11 411,25

MYR

ringgit malaio

4,565

PHP

peso filipino

63,769

RUB

rublo russo

34,1480

THB

baht tailandês

47,531


(1)  

Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


28.1.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 21/2


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE

A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

(2006/C 21/02)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

Data de adopção:

Número do auxílio: N 274/2005

Estado-Membro: Polónia

Título na lingua original: Huta Cynku Miasteczko Śląskie

Base jurídica: Ustawa z dnia 30 sierpnia 1996 r. o komercjalizacji i prywatyzacji — art. 56 ust. 1 pkt 2 oraz art. 56 ust. 5

Objectivo: Recuperação de empresas em dificuldade

Duração: 6 meses

Outras informações:

1)

Forma do auxílio: Garantia

2)

Identificação e endereço da entidade que concede o auxílio: ARP S.A. Domaniewska 41, Budynek «MARS», klatka A, 02-672 Warszawa

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/

Data de adopção:

Estado-Membro: Alemanha

N.o do auxílio: N 501/2003

Denominação: Prorrogação do programa relativo à contratação de assistentes em matéria de inovação em Berlim

Objectivo: Criação de emprego

Base jurídica: Verwaltungsvorschriften zu §44 Landeshaushaltsordnung

Orçamento: 1,8 milhões de EUR/ano

Intensidade ou montante: Até 65 %

Duração: 1.1.2004-31.12.2006

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/

Data de adopção:

Estado-Membro: França

N.o do auxílio: N 531/05

Denominação: Medidas ligadas à criação e ao funcionamento do Banco Postal

Objectivo: Bancos e seguros

Base jurídica: Loi no 2005-516 du 20 mai 2005 relative à la régulation des activités postales; Décret no 2005-1068 du 30 août 2005 pris pour l'application de l'article 16 de la loi no 2005-516 du 20 mai 2005 relatives à la régulation des activités postales

Intensidade ou montante: Estas medidas não constituem auxílios

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/


28.1.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 21/3


Notificação prévia de uma concentração

(Processo n.o COMP/M.4025 — ATEL/EOSH)

(2006/C 21/03)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

1.

A Comissão recebeu, em 20 de Janeiro de 2006, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa NewCo, resultante da reestruturação das empresas Motor-Columbus AG («MC», Suíça) e Aare-Tessin AG («ATEL», Suíça), adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo de todos os activos de exploração e actividades da empresa EOS Holding («EOSH assets», Suíça), bem como de todos os activos de electricidade especificamente identificados e que pertencem actualmente ao grupo EDF («EDF Swiss assets», Suíça), mediante aquisição de acções e de activos.

2.

As actividades das empresas envolvidas são as seguintes:

MC: sociedade holding;

ATEL: essencialmente produção e fornecimento por grosso de electricidade;

EOSH assets: produção e fornecimento por grosso de electricidade;

EDF Swiss assets: produção e fornecimento por grosso de electricidade.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou por via postal, com a referência COMP/M.4025 — ATEL/EOSH, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


28.1.2006   

PT

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C 21/4


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE

A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

(2006/C 21/04)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

Data de adopção:

N.o do auxílio: N 99/2004

Estado-Membro: Itália

Denominação: Incentivos fiscais às pequenas e médias empresas que se associem para a realização de projectos de inovação informática (Lei Tecno-Tremonti)

Base jurídica: Articolo 1, comma 1, lettera a), seconda frase della legge 326/2003, che ha convertito il decreto legge 269/2003

Objectivo: Realização de projectos de inovação informática por parte das pequenas e médias empresas (PME) que se associem para o efeito pretendido em número superior a 10

Orçamento: Estimado em 208 milhões de EUR

Intensidade ou montante: A intensidade máxima líquida é de 13 %. A intensidade máxima bruta é de 17 %

Duração: 2004

Outras informações: Compromisso do Estado-Membro de prever e controlar a elegibilidade do auxílio em causa, de acordo com o Enquadramento comunitário dos auxílios estatais à investigação e desenvolvimento

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/

Data de adopção:

Estado-Membro: Espanha (País Basco)

N.o do auxílio: N 235/2003

Denominação: «Programa de apoyo al desarrollo de nuevos prodcutos (2005 — 2010)»

Objectivo: O auxílio destina-se a conceder auxílios à realização de projectos destinados ao desenvolvimento de novos produtos

Base jurídica: «Decreto 121/2000, de 27 de junio, y su modificación por Decreto 279/2000, de 27 de diciembre, que desarrollan normativamente el grueso de las líneas estratégicas definidas tanto en el Plan Interinstitucional de Promoción Económica 2000-2003 como en el Plan de Ciencia, Tecnología e Innovación 2001-2004 y modificado por el Decreto 222/2002, de 1 de octubre, por el que se establecen distintas líneas de ayuda con fines de Promoción Económica y de impulso de la Ciencia, la Tecnología y la Innovación» y «Proyecto de Orden de los Consejeros de Industria, Comercio y Turismo y de (…) por la que se regula el programa de apoyo a la realización de proyectos de desarrollo de nuevos productos»

Orçamento: 9 milhões de EUR por ano

Intensidade ou montante: Até 50 % dos custos elegíveis dos projectos de I&D.

Até 20 % do investimento na inovação.

Duração: 1.1.2005-31.12.2010

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/

Data de adopção:

Estado-Membro: Espanha (País Basco)

N.o do auxílio: N 236/2003

Denominação: «Programa de apoyo al desarrollo de nuevas empresas de base científica y tecnológica (2005 — 2010)» (programa de apoio ao desenvolvimento de novas empresas de base científica e tecnológica, relativo a 2005 — 2010)

Objectivo: O regime destina-se a conceder auxílios para apoiar o lançamento de novas empresas de base científica e tecnológica

Base jurídica: «Decreto 121/2000, de 27 de junio, y su modificación por Decreto 279/2000, de 27 de diciembre, que desarrollan normativamente el grueso de las líneas estratégicas definidas tanto en el Plan Interinstitucional de Promoción Económica 2000-2003 como en el Plan de Ciencia, Tecnología e Innovación 2001-2004 y modificado por el Decreto 222/2002, de 1 de octubre, por el que se establecen distintas líneas de ayuda con fines de Promoción Económica y de impulso de la Ciencia, la Tecnología y la Innovación» y «Proyecto de Orden de los Consejeros de Industria, Comercio y Turismo y de (…) por la que se regula el programa de ayudas para la realización de proyectos de lanzamiento de empresas de base científica y tecnológica»

Orçamento: 9 milhões de EUR por ano

Intensidade ou montante: Até 50 % dos custos elegíveis dos projectos de I&D.

Até 20 % do investimento na inovação

Duração: 1.1.2005-31.12.2010

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/

Data de adopção:

Número do auxílio: N 333/2005

Estado-Membro: Alemanha

Título na lingua original: ERP-Innovationsprogramm 2005

Objectivo: Investigação e desenvolvimento (Todos os sectores)

Base jurídica: Beschluss der Bundesregierung vom 17.3.2005 zur Modifizierung des ERP-Innovationsprogramms; Programmtext

Orçamento: 250 000 000 EUR

Intensidade ou montante: 25 %

Duração:

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/

Data de adopção:

Estado-Membro: República Eslovaca

N.o do auxílio: N 352/05

Denominação: Auxílio individual a favor do periódico LOAR, s.r.o.

Objectivo: Apoiar um periódico de uma língua minoritária

Base jurídica: Zákon č. 523/2004 Z.z. o rozpočtových pravidlách verejnej správy v znení neskorších predpisov; Zákon č. 231/1999 Z.z. o štátnej pomoci v znení zákona č. 203/2004 – § 4 ods. 1, písm. d); Výnos MK SR – 480/2004 – 1 o poskytovaní dotácií v pôsobnosti MK SR

Orçamento: 1 200 000 SKK

Intensidade ou montante: 12,5 %

Duração: 2005

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/

Data de adopção:

Estado-Membro: França

N.o do auxílio: N 407/04

Denominação: Plano de apoio a projectos de I&D nos domínios relativos à competitividade

Objectivo: Auxílio à I&D

Base jurídica: Loi de Finances 2005 et ses décrets d'application

Orçamento: Custo anual do financiamento: 30 milhões de EUR

Intensidade ou montante: O nível bruto de intensidade de auxílio não ultrapassará os limites previstos pelo Enquadramento comunitário dos auxílios estatais à investigação e desenvolvimento

Duração: 3 anos

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/

Data de adopção:

Estado-Membro: Bélgica

N.o do auxílio: N 443/2003

Denominação: Água de segundo circuito

Objectivo: Promover os investimentos a favor do ambiente

Base jurídica: Programmadecreet van de Vlaamse regering van 4 juli 2003 houdende bepalingen tot begeleiding van de aanpassing van de begroting 2003

Orçamento: 60 milhões de EUR

Intensidade ou montante: 67 %

Duração: 10 anos

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, omitidos os dados confidenciais, está disponível no site

http//europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids

Data de adopção:

Número do auxílio: N 535/2005

Estado-Membro: Alemanha (Land Saarland)

Título na lingua original: Zuwendungen zur Technologiefôrderung von kleinen und mittleren Unternehmen

Objectivo: Investigação e desenvolvimento (Todos os sectores)

Base jurídica: Programmrichtlinien

Orçamento: 13 500 000 EUR

Intensidade ou montante: 60 %

Duração: 15.4.2006-14.4.2012

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/

Data de adopção:

Estado-Membro: Reino Unido

N.o do auxílio: N 543/2003

Denominação: CIS Photovoltaic re-cladding project (projecto de novo revestimento fotovoltáico CIS), Manchester

Objectivo: Auxílio ao ambiente

Base jurídica: Regional Development Agencies Act 1998

Orçamento: 885 236 GBP ( 1 329 582 EUR)

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/

Data de adopção:

Estado-Membro: Dinamarca

N.o do auxílio: N 602/2004

Denominação: Apoiar a produção de electricidade respeitadora do ambiente

Objectivo: Promover a utilização da energia eólica, a produção combinada de aquecimento e energia e o desenvolvimento futuro de certas energias renováveis

Base jurídica: Lov om elforsyning, jf. lovbekendtgørelse nr. 151 af 10.3.2003, som senest ændret ved § 1 i lov nr. 494 og nr. 495 af 9. juni 2004, som træder i kraft den 1. januar 2005

Orçamento: Custo total dos suplementos fixados: 2 000 milhões de DKK (cerca de 270 milhões de EUR) por ano

Duração: 2005-2015

Outras informações: Relatório anual

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/

Data de adopção da decisão:

Estado-Membro: França

N.o do auxílio: NN 63/2003

Denominação: Auxílio para a compra de navios usados

Objectivo: Compra de navios usados

Base jurídica: Circulaire du ministère de l'agriculture et de la pêche

Intensidade ou montante: Subsídio máximo de 20 %

Duração: 2000-2006

Outras informações: Relatório

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/


28.1.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 21/7


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo n.o COMP/M.2313 — Teka/Finatlantis/Holdivat)

(2006/C 21/05)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A Comissão decidiu, em 6 de Abril de 2001, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://europa.eu.int/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32001M2313. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://europa.eu.int/eur-lex/lex)


28.1.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 21/7


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo n.o COMP/M.4022 — Belgian State/CVC/Post Danmark/De Post-La Poste)

(2006/C 21/06)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A Comissão decidiu, em 19 de Dezembro de 2005, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://europa.eu.int/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais.

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32005M4022. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://europa.eu.int/eur-lex/lex)


III Informações

Agência Europeia do Ambiente

28.1.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 21/8


CONVITE À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS 2006

Centro Temático Europeu «Água» 2007-2010

Centro Temático Europeu «Ar e Alterações Climáticas» 2007-2010

Centro Temático Europeu «Ocupação do Solo e Informação Espacial» 2007-2010

(2006/C 21/07)

I.1

O presente Convite à Apresentação de Propostas tem por objectivo identificar consórcios que possam ser elegíveis para apoio financeiro da Agência Europeia do Ambiente. Esse apoio será feito sob a forma de co-financiamento.

I.2

Os Centros Temáticos Europeus (CTE) são, de acordo o regulamento fundador da AEA e na prática, instrumentos importantes que apoiam a Agência através da execução de tarefas de grandes dimensões, contínuas e bem definidas, com a participação dos países Membros. Na sequência de mudanças introduzidas em 2005, os Centros Temáticos Europeus serão implicados no trabalho da AEA enquanto centros de dados para as questões do ar, das alterações climáticas, da água, da biodiversidade e da ocupação do solo. As tarefas centram-se no apoio à harmonização do controlo do ambiente nos países Membros, na compilação dos dados resultantes em bases de dados internacionais, no processamento da informação, incluindo a utilização de modelos para descrição e análise do estado actual e futuro do ambiente, bem como na criação de indicadores para transmissão das informações aos diversos utilizadores.

Os Centros Temáticos Europeus fazem parte da Rede Europeia de Informação e Observação do Ambiente (EIONET), constituindo também um apoio para outros parceiros da EIONET. Uma importante componente das suas actividades é a colaboração com diversos especialistas dos Estados-Membros no que respeita a harmonização, qualidade e intercâmbio de dados, bem como ao desenvolvimento das capacidades dos Estados-Membros através de visitas aos países e de reuniões com os representantes nacionais da EIONET. Os Centros Temáticos ajudam os países no debate das opções para melhorar os sistemas de informação nacionais. A colaboração com os países também tem lugar quando envolve os países membros em análises de dados, avaliações e desenvolvimento de indicadores. Está previsto que os CTE também trabalhem conjuntamente em projectos transversais.

Para levar a cabo estas tarefas, os Centros Temáticos Europeus devem utilizar os melhores conhecimentos especializados da Europa no tratamento dos dados das áreas temáticas da sua competência e na análise dos dados ambientais no que diz respeito a mudanças na sociedade e na economia e às políticas ambientais e sectoriais. Os consórcios que formam Centros Temáticos Europeus devem também dispor conhecimentos especializados de modo a cobrirem a totalidade da área geográfica dos países membros da AEA.

Aos consórcios seleccionados — um por CTE — serão propostos acordos-quadro de parceria que cobrirão inicialmente o período de 2007 a 2008 (no quadro da actual estratégia 2004-2008 da AEA), os quais poderão ser renovados um período adicional de 2 anos no âmbito da nova estratégia 2009-2013 da AEA.

Os orçamentos anuais para a execução destes acordos estão actualmente avaliados em cerca de 2 200 000 EUR, 1 200 000 EUR e 1 200 000 EUR respectivamente para o CTE «Ar e Alterações Climáticas», para o CTE «Água» e para o CTE «Ocupação do Solo e Informação Espacial», incluindo uma contribuição de, pelo menos, 10 % de co-financiamento dos consórcios.

I.3.

Os domínios em causa e a natureza e o conteúdo das actividades, bem como as condições da concessão de apoio e os formulários de pedido, encontram-se definidos na documentação do Convite à Apresentação de Propostas. Esta documentação pode ser consultada no website da AEA, no endereço:

http://org.eea.eu.int/tenders/openproposal.html

I.4.

Procedimento de apresentação e exame das propostas:

 

O Convite à Apresentação de Propostas está aberto até 11 de Maio de 2006. Cada proposta deve referir-se a um Centro Temático Europeu específico. Na avaliação das propostas para cada CTE e respectivas decisões, não serão tidos em conta as propostas relativas aos outros CTE.

 

O procedimento de avaliação de cada proposta será feito de acordo com o seguinte calendário indicativo:

recepção, registo e aviso de recepção pela Agência Europeia do Ambiente em meados de Maio de 2006,

exame pela Agência Europeia do Ambiente e decisão pelo seu Conselho de Administração no Verão do 2006,

tomada da decisão final e comunicação do resultado ao proponente para implementação do contrato em Novembro de 2006.

 

Os beneficiários serão seleccionados com base nos critérios estabelecidos na documentação referente ao presente Convite à Apresentação de Propostas e dentro do limite do orçamento disponível.

 

O procedimento é estritamente confidencial. As propostas eventualmente aprovadas pela AEA serão objecto da assinatura de um acordo-quadro de parceria entre o consórcio proponente e a AEA.

 

A decisão da AEA é definitiva.


Rectificações

28.1.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 21/10


Rectificação à comunicação da Comissão no âmbito da execução da Directiva 98/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Junho de 1998, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes às máquinas

( «Jornal Oficial da União Europeia» C 336 de 31 de Dezembro de 2005 )

(2006/C 21/08)

Na página 53, na segunda linha, a referência da seguinte norma foi suprimida:

«CEN

EN 14502-1:2005

Aparelhos de elevação e movimentação — Equipamento para elevação de pessoas — Parte 1: Cestas para elevação de pessoas

Esta é a primeira publicação

—»