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ISSN 1725-2482 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 21 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
49.o ano |
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Número de informação |
Índice |
Página |
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I Comunicações |
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Comissão |
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2006/C 021/1 |
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2006/C 021/2 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções ( 1 ) |
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2006/C 021/3 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo n.o COMP/M.4025 — ATEL/EOSH) ( 1 ) |
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2006/C 021/4 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções ( 1 ) |
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2006/C 021/5 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.2313 — Teka/Finatlantis/Holdivat) ( 1 ) |
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2006/C 021/6 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.4022 — Belgian State/CVC/Post Danmark/De Post-La Poste) ( 1 ) |
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III Informações |
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Agência Europeia do Ambiente |
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2006/C 021/7 |
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Rectificações |
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2006/C 021/8 |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
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PT |
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I Comunicações
Comissão
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28.1.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 21/1 |
Taxas de câmbio do euro (1)
27 de Janeiro de 2006
(2006/C 21/01)
1 euro=
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Moeda |
Taxas de câmbio |
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USD |
dólar americano |
1,2172 |
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JPY |
iene |
142,19 |
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DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4630 |
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GBP |
libra esterlina |
0,68460 |
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SEK |
coroa sueca |
9,2584 |
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CHF |
franco suíço |
1,5526 |
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ISK |
coroa islandesa |
75,29 |
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NOK |
coroa norueguesa |
8,0880 |
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BGN |
lev |
1,9558 |
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CYP |
libra cipriota |
0,5739 |
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CZK |
coroa checa |
28,387 |
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EEK |
coroa estoniana |
15,6466 |
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HUF |
forint |
251,53 |
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LTL |
litas |
3,4528 |
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LVL |
lats |
0,6960 |
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MTL |
lira maltesa |
0,4293 |
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PLN |
zloti |
3,8248 |
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RON |
leu |
3,6216 |
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SIT |
tolar |
239,51 |
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SKK |
coroa eslovaca |
37,360 |
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TRY |
lira turca |
1,6134 |
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AUD |
dólar australiano |
1,6188 |
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CAD |
dólar canadiano |
1,3960 |
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HKD |
dólar de Hong Kong |
9,4409 |
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NZD |
dólar neozelandês |
1,7835 |
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SGD |
dólar de Singapura |
1,9790 |
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KRW |
won sul-coreano |
1 181,66 |
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ZAR |
rand |
7,4526 |
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CNY |
yuan-renminbi chinês |
9,8116 |
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HRK |
kuna croata |
7,3550 |
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IDR |
rupia indonésia |
11 411,25 |
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MYR |
ringgit malaio |
4,565 |
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PHP |
peso filipino |
63,769 |
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RUB |
rublo russo |
34,1480 |
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THB |
baht tailandês |
47,531 |
Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
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28.1.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 21/2 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE
A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
(2006/C 21/02)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
Data de adopção:
Número do auxílio: N 274/2005
Estado-Membro: Polónia
Título na lingua original: Huta Cynku Miasteczko Śląskie
Base jurídica: Ustawa z dnia 30 sierpnia 1996 r. o komercjalizacji i prywatyzacji — art. 56 ust. 1 pkt 2 oraz art. 56 ust. 5
Objectivo: Recuperação de empresas em dificuldade
Duração: 6 meses
Outras informações:
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1) |
Forma do auxílio: Garantia |
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2) |
Identificação e endereço da entidade que concede o auxílio: ARP S.A. Domaniewska 41, Budynek «MARS», klatka A, 02-672 Warszawa |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:
http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/
Data de adopção:
Estado-Membro: Alemanha
N.o do auxílio: N 501/2003
Denominação: Prorrogação do programa relativo à contratação de assistentes em matéria de inovação em Berlim
Objectivo: Criação de emprego
Base jurídica: Verwaltungsvorschriften zu §44 Landeshaushaltsordnung
Orçamento: 1,8 milhões de EUR/ano
Intensidade ou montante: Até 65 %
Duração: 1.1.2004-31.12.2006
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:
http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/
Data de adopção:
Estado-Membro: França
N.o do auxílio: N 531/05
Denominação: Medidas ligadas à criação e ao funcionamento do Banco Postal
Objectivo: Bancos e seguros
Base jurídica: Loi no 2005-516 du 20 mai 2005 relative à la régulation des activités postales; Décret no 2005-1068 du 30 août 2005 pris pour l'application de l'article 16 de la loi no 2005-516 du 20 mai 2005 relatives à la régulation des activités postales
Intensidade ou montante: Estas medidas não constituem auxílios
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:
http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/
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28.1.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 21/3 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo n.o COMP/M.4025 — ATEL/EOSH)
(2006/C 21/03)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
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1. |
A Comissão recebeu, em 20 de Janeiro de 2006, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa NewCo, resultante da reestruturação das empresas Motor-Columbus AG («MC», Suíça) e Aare-Tessin AG («ATEL», Suíça), adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo de todos os activos de exploração e actividades da empresa EOS Holding («EOSH assets», Suíça), bem como de todos os activos de electricidade especificamente identificados e que pertencem actualmente ao grupo EDF («EDF Swiss assets», Suíça), mediante aquisição de acções e de activos. |
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2. |
As actividades das empresas envolvidas são as seguintes:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. |
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4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou por via postal, com a referência COMP/M.4025 — ATEL/EOSH, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
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28.1.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 21/4 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE
A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
(2006/C 21/04)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
Data de adopção:
N.o do auxílio: N 99/2004
Estado-Membro: Itália
Denominação: Incentivos fiscais às pequenas e médias empresas que se associem para a realização de projectos de inovação informática (Lei Tecno-Tremonti)
Base jurídica: Articolo 1, comma 1, lettera a), seconda frase della legge 326/2003, che ha convertito il decreto legge 269/2003
Objectivo: Realização de projectos de inovação informática por parte das pequenas e médias empresas (PME) que se associem para o efeito pretendido em número superior a 10
Orçamento: Estimado em 208 milhões de EUR
Intensidade ou montante: A intensidade máxima líquida é de 13 %. A intensidade máxima bruta é de 17 %
Duração: 2004
Outras informações: Compromisso do Estado-Membro de prever e controlar a elegibilidade do auxílio em causa, de acordo com o Enquadramento comunitário dos auxílios estatais à investigação e desenvolvimento
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:
http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/
Data de adopção:
Estado-Membro: Espanha (País Basco)
N.o do auxílio: N 235/2003
Denominação: «Programa de apoyo al desarrollo de nuevos prodcutos (2005 — 2010)»
Objectivo: O auxílio destina-se a conceder auxílios à realização de projectos destinados ao desenvolvimento de novos produtos
Base jurídica: «Decreto 121/2000, de 27 de junio, y su modificación por Decreto 279/2000, de 27 de diciembre, que desarrollan normativamente el grueso de las líneas estratégicas definidas tanto en el Plan Interinstitucional de Promoción Económica 2000-2003 como en el Plan de Ciencia, Tecnología e Innovación 2001-2004 y modificado por el Decreto 222/2002, de 1 de octubre, por el que se establecen distintas líneas de ayuda con fines de Promoción Económica y de impulso de la Ciencia, la Tecnología y la Innovación» y «Proyecto de Orden de los Consejeros de Industria, Comercio y Turismo y de (…) por la que se regula el programa de apoyo a la realización de proyectos de desarrollo de nuevos productos»
Orçamento: 9 milhões de EUR por ano
Intensidade ou montante: Até 50 % dos custos elegíveis dos projectos de I&D.
Até 20 % do investimento na inovação.
Duração: 1.1.2005-31.12.2010
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:
http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/
Data de adopção:
Estado-Membro: Espanha (País Basco)
N.o do auxílio: N 236/2003
Denominação: «Programa de apoyo al desarrollo de nuevas empresas de base científica y tecnológica (2005 — 2010)» (programa de apoio ao desenvolvimento de novas empresas de base científica e tecnológica, relativo a 2005 — 2010)
Objectivo: O regime destina-se a conceder auxílios para apoiar o lançamento de novas empresas de base científica e tecnológica
Base jurídica: «Decreto 121/2000, de 27 de junio, y su modificación por Decreto 279/2000, de 27 de diciembre, que desarrollan normativamente el grueso de las líneas estratégicas definidas tanto en el Plan Interinstitucional de Promoción Económica 2000-2003 como en el Plan de Ciencia, Tecnología e Innovación 2001-2004 y modificado por el Decreto 222/2002, de 1 de octubre, por el que se establecen distintas líneas de ayuda con fines de Promoción Económica y de impulso de la Ciencia, la Tecnología y la Innovación» y «Proyecto de Orden de los Consejeros de Industria, Comercio y Turismo y de (…) por la que se regula el programa de ayudas para la realización de proyectos de lanzamiento de empresas de base científica y tecnológica»
Orçamento: 9 milhões de EUR por ano
Intensidade ou montante: Até 50 % dos custos elegíveis dos projectos de I&D.
Até 20 % do investimento na inovação
Duração: 1.1.2005-31.12.2010
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:
http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/
Data de adopção:
Número do auxílio: N 333/2005
Estado-Membro: Alemanha
Título na lingua original: ERP-Innovationsprogramm 2005
Objectivo: Investigação e desenvolvimento (Todos os sectores)
Base jurídica: Beschluss der Bundesregierung vom 17.3.2005 zur Modifizierung des ERP-Innovationsprogramms; Programmtext
Orçamento: 250 000 000 EUR
Intensidade ou montante: 25 %
Duração:
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:
http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/
Data de adopção:
Estado-Membro: República Eslovaca
N.o do auxílio: N 352/05
Denominação: Auxílio individual a favor do periódico LOAR, s.r.o.
Objectivo: Apoiar um periódico de uma língua minoritária
Base jurídica: Zákon č. 523/2004 Z.z. o rozpočtových pravidlách verejnej správy v znení neskorších predpisov; Zákon č. 231/1999 Z.z. o štátnej pomoci v znení zákona č. 203/2004 – § 4 ods. 1, písm. d); Výnos MK SR – 480/2004 – 1 o poskytovaní dotácií v pôsobnosti MK SR
Orçamento: 1 200 000 SKK
Intensidade ou montante: 12,5 %
Duração: 2005
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:
http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/
Data de adopção:
Estado-Membro: França
N.o do auxílio: N 407/04
Denominação: Plano de apoio a projectos de I&D nos domínios relativos à competitividade
Objectivo: Auxílio à I&D
Base jurídica: Loi de Finances 2005 et ses décrets d'application
Orçamento: Custo anual do financiamento: 30 milhões de EUR
Intensidade ou montante: O nível bruto de intensidade de auxílio não ultrapassará os limites previstos pelo Enquadramento comunitário dos auxílios estatais à investigação e desenvolvimento
Duração: 3 anos
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:
http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/
Data de adopção:
Estado-Membro: Bélgica
N.o do auxílio: N 443/2003
Denominação: Água de segundo circuito
Objectivo: Promover os investimentos a favor do ambiente
Base jurídica: Programmadecreet van de Vlaamse regering van 4 juli 2003 houdende bepalingen tot begeleiding van de aanpassing van de begroting 2003
Orçamento: 60 milhões de EUR
Intensidade ou montante: 67 %
Duração: 10 anos
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, omitidos os dados confidenciais, está disponível no site
http//europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids
Data de adopção:
Número do auxílio: N 535/2005
Estado-Membro: Alemanha (Land Saarland)
Título na lingua original: Zuwendungen zur Technologiefôrderung von kleinen und mittleren Unternehmen
Objectivo: Investigação e desenvolvimento (Todos os sectores)
Base jurídica: Programmrichtlinien
Orçamento: 13 500 000 EUR
Intensidade ou montante: 60 %
Duração: 15.4.2006-14.4.2012
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:
http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/
Data de adopção:
Estado-Membro: Reino Unido
N.o do auxílio: N 543/2003
Denominação: CIS Photovoltaic re-cladding project (projecto de novo revestimento fotovoltáico CIS), Manchester
Objectivo: Auxílio ao ambiente
Base jurídica: Regional Development Agencies Act 1998
Orçamento: 885 236 GBP ( 1 329 582 EUR)
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:
http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/
Data de adopção:
Estado-Membro: Dinamarca
N.o do auxílio: N 602/2004
Denominação: Apoiar a produção de electricidade respeitadora do ambiente
Objectivo: Promover a utilização da energia eólica, a produção combinada de aquecimento e energia e o desenvolvimento futuro de certas energias renováveis
Base jurídica: Lov om elforsyning, jf. lovbekendtgørelse nr. 151 af 10.3.2003, som senest ændret ved § 1 i lov nr. 494 og nr. 495 af 9. juni 2004, som træder i kraft den 1. januar 2005
Orçamento: Custo total dos suplementos fixados: 2 000 milhões de DKK (cerca de 270 milhões de EUR) por ano
Duração: 2005-2015
Outras informações: Relatório anual
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:
http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/
Data de adopção da decisão:
Estado-Membro: França
N.o do auxílio: NN 63/2003
Denominação: Auxílio para a compra de navios usados
Objectivo: Compra de navios usados
Base jurídica: Circulaire du ministère de l'agriculture et de la pêche
Intensidade ou montante: Subsídio máximo de 20 %
Duração: 2000-2006
Outras informações: Relatório
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:
http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/
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28.1.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 21/7 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo n.o COMP/M.2313 — Teka/Finatlantis/Holdivat)
(2006/C 21/05)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A Comissão decidiu, em 6 de Abril de 2001, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
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— |
no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://europa.eu.int/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais, |
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— |
em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32001M2313. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://europa.eu.int/eur-lex/lex) |
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28.1.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 21/7 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo n.o COMP/M.4022 — Belgian State/CVC/Post Danmark/De Post-La Poste)
(2006/C 21/06)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A Comissão decidiu, em 19 de Dezembro de 2005, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
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— |
no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://europa.eu.int/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais. |
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— |
em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32005M4022. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://europa.eu.int/eur-lex/lex) |
III Informações
Agência Europeia do Ambiente
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28.1.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 21/8 |
CONVITE À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS 2006
Centro Temático Europeu «Água» 2007-2010
Centro Temático Europeu «Ar e Alterações Climáticas» 2007-2010
Centro Temático Europeu «Ocupação do Solo e Informação Espacial» 2007-2010
(2006/C 21/07)
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I.1 |
O presente Convite à Apresentação de Propostas tem por objectivo identificar consórcios que possam ser elegíveis para apoio financeiro da Agência Europeia do Ambiente. Esse apoio será feito sob a forma de co-financiamento. |
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I.2 |
Os Centros Temáticos Europeus (CTE) são, de acordo o regulamento fundador da AEA e na prática, instrumentos importantes que apoiam a Agência através da execução de tarefas de grandes dimensões, contínuas e bem definidas, com a participação dos países Membros. Na sequência de mudanças introduzidas em 2005, os Centros Temáticos Europeus serão implicados no trabalho da AEA enquanto centros de dados para as questões do ar, das alterações climáticas, da água, da biodiversidade e da ocupação do solo. As tarefas centram-se no apoio à harmonização do controlo do ambiente nos países Membros, na compilação dos dados resultantes em bases de dados internacionais, no processamento da informação, incluindo a utilização de modelos para descrição e análise do estado actual e futuro do ambiente, bem como na criação de indicadores para transmissão das informações aos diversos utilizadores. Os Centros Temáticos Europeus fazem parte da Rede Europeia de Informação e Observação do Ambiente (EIONET), constituindo também um apoio para outros parceiros da EIONET. Uma importante componente das suas actividades é a colaboração com diversos especialistas dos Estados-Membros no que respeita a harmonização, qualidade e intercâmbio de dados, bem como ao desenvolvimento das capacidades dos Estados-Membros através de visitas aos países e de reuniões com os representantes nacionais da EIONET. Os Centros Temáticos ajudam os países no debate das opções para melhorar os sistemas de informação nacionais. A colaboração com os países também tem lugar quando envolve os países membros em análises de dados, avaliações e desenvolvimento de indicadores. Está previsto que os CTE também trabalhem conjuntamente em projectos transversais. Para levar a cabo estas tarefas, os Centros Temáticos Europeus devem utilizar os melhores conhecimentos especializados da Europa no tratamento dos dados das áreas temáticas da sua competência e na análise dos dados ambientais no que diz respeito a mudanças na sociedade e na economia e às políticas ambientais e sectoriais. Os consórcios que formam Centros Temáticos Europeus devem também dispor conhecimentos especializados de modo a cobrirem a totalidade da área geográfica dos países membros da AEA. Aos consórcios seleccionados — um por CTE — serão propostos acordos-quadro de parceria que cobrirão inicialmente o período de 2007 a 2008 (no quadro da actual estratégia 2004-2008 da AEA), os quais poderão ser renovados um período adicional de 2 anos no âmbito da nova estratégia 2009-2013 da AEA. Os orçamentos anuais para a execução destes acordos estão actualmente avaliados em cerca de 2 200 000 EUR, 1 200 000 EUR e 1 200 000 EUR respectivamente para o CTE «Ar e Alterações Climáticas», para o CTE «Água» e para o CTE «Ocupação do Solo e Informação Espacial», incluindo uma contribuição de, pelo menos, 10 % de co-financiamento dos consórcios. |
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I.3. |
Os domínios em causa e a natureza e o conteúdo das actividades, bem como as condições da concessão de apoio e os formulários de pedido, encontram-se definidos na documentação do Convite à Apresentação de Propostas. Esta documentação pode ser consultada no website da AEA, no endereço: http://org.eea.eu.int/tenders/openproposal.html |
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I.4. |
Procedimento de apresentação e exame das propostas:
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Rectificações
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28.1.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 21/10 |
Rectificação à comunicação da Comissão no âmbito da execução da Directiva 98/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Junho de 1998, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes às máquinas
( «Jornal Oficial da União Europeia» C 336 de 31 de Dezembro de 2005 )
(2006/C 21/08)
Na página 53, na segunda linha, a referência da seguinte norma foi suprimida:
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«CEN |
EN 14502-1:2005 Aparelhos de elevação e movimentação — Equipamento para elevação de pessoas — Parte 1: Cestas para elevação de pessoas |
Esta é a primeira publicação |
—» |
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