ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 19

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

49.o ano
26 de Janeiro de 2006


Número de informação

Índice

Página

 

I   Comunicações

 

Comissão

2006/C 019/1

Taxas de câmbio do euro

1

2006/C 019/2

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 364/2004 da Comissão, de 25 de Fevereiro de 2004, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas ( 1 )

2

2006/C 019/3

Notificação prévia de uma concentração (Processo n.o COMP/M.4102 — BASF/Engelhard) ( 1 )

8

2006/C 019/4

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 364/2004 da Comissão de 25 de Fevereiro de 2004, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas ( 1 )

9

2006/C 019/5

Lista dos nomes das unidades geográficas mais pequenas do que o Estado-Membro referidas no n.o 1 do artigo 51.o do Regulamento (CE) n.o 1493/1999 do Conselho (Vinhos de mesa com indicação geográfica) [Publicada em aplicação do artigo 28.o do Regulamento (CE) n.o 753/2002 da Comissão]

11

2006/C 019/6

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 2204/2002 da Comissão, de 12 de Dezembro de 2002, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais ao emprego ( 1 )

31

2006/C 019/7

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções ( 1 )

33

2006/C 019/8

Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.4014 — GLB/Luminar/JV) ( 1 )

35

 

Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia

2006/C 019/9

Lista dos membros do Conselho de Administração do Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia

36

 

III   Informações

 

Conselho

2006/C 019/0

Prorrogação do prazo de validade das listas de aptidão constituídas na sequência dos concursos gerais Conselho/A/393, Conselho/A/394, Conselho/A/397, Conselho/A/400, Conselho/A/401, Conselho/A/406, Conselho/A/408, Conselho/A/415, Conselho/LA/398, Conselho/B/402, Conselho/C/413 e Conselho/C/407

39

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


I Comunicações

Comissão

26.1.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 19/1


Taxas de câmbio do euro (1)

25 de Janeiro de 2006

(2006/C 19/01)

1 euro=

 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,2294

JPY

iene

141,12

DKK

coroa dinamarquesa

7,4625

GBP

libra esterlina

0,6867

SEK

coroa sueca

9,2687

CHF

franco suíço

1,5479

ISK

coroa islandesa

75,13

NOK

coroa norueguesa

8,031

BGN

lev

1,9558

CYP

libra cipriota

0,5739

CZK

coroa checa

28,408

EEK

coroa estoniana

15,6466

HUF

forint

248,75

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,6961

MTL

lira maltesa

0,4293

PLN

zloti

3,808

RON

leu

3,6332

SIT

tolar

239,46

SKK

coroa eslovaca

37,215

TRY

lira turca

1,626

AUD

dólar australiano

1,6273

CAD

dólar canadiano

1,415

HKD

dólar de Hong Kong

9,5362

NZD

dólar neozelandês

1,7887

SGD

dólar de Singapura

1,9894

KRW

won sul-coreano

1 190,92

ZAR

rand

7,4191

CNY

yuan-renminbi chinês

9,9127

HRK

kuna croata

7,3615

IDR

rupia indonésia

11 491,2

MYR

ringgit malaio

4,604

PHP

peso filipino

64,359

RUB

rublo russo

34,381

THB

baht tailandês

47,891


(1)  

Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


26.1.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 19/2


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 364/2004 da Comissão, de 25 de Fevereiro de 2004, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas

(2006/C 19/02)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

Número do auxílio

XS 36/05

Estado-Membro

Itália

Região

Campânia

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

«Novo regime de auxílios a favor do artesanato»

Base jurídica

POR Campania 2000-2006 approvato dalla Commissione Europea con decisione C(2000) 2347 dell'8 agosto 2000 e s.m.i.

Complemento di Programmazione, misura 4.2 b)

Deliberazione di Giunta Regionale N. 786 del 10.4.2004

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

15 milhões de EUR

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

 

Data de execução

10.1.2005

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31.12.2006

Objectivo do auxílio

Auxílio às empresas artesanais que respeitem os critérios de dimensão para as microempresas e para as empresas de pequena e média dimensão indicados na «Recomendação (2003/361/CE) da Comissão de 6 de Maio de 2003 relativa à definição de micro, pequenas e médias empresas»

Sim

 

Sector(es) económico(s) em questão

Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Nome:

Regione Campania Assessorato Attivita' Produttive

Area Generale di Coordinamento n.12

«Sviluppo Attività Settore Secondario»

Dirigente del Settore Artigianato Dr.ssa Vittoria Capriglione

«Sviluppo e Promozione Attività Artigiane e della Cooperazione».

Endereço:

Centro Direzionale –Isola A6- Napoli

Telefono (081) 796 67 24, (081) 796 67 25; fax (081) 796 67 18

e-mail: v.capriglione@regione.campania.it

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento

Sim

 


Número do auxílio

XS 50/05

Estado-Membro

Espanha

Região

Espanha

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Programa de fomento da investigação técnica para o sector têxtil/confecções (2005-2007)

Base jurídica

Orden ITC/217/2005, de 4 de febrero de 2005 (BOE no 34 de 9 de febrero de 2005)

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

22 milhões de EUR

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

 

Data de execução

10.2.2005.

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 30.6.2007

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

 

Sector(es) económico(s) em questão

Limitado a sectores específicos

Sim

Outras indústrias transformadoras (têxtil/confecções)

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Nome:

Ministerio de Industria, Turismo y Comercio

Endereço:

P.o de la Castellana, 160

E-28071 Madrid

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento

Sim

 


Número do auxílio

XS 63/05

Estado-Membro

Reino Unido

Região

Irlando do Norte

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Apoio a Sistemas de Informação em matéria de Gestão para PME

Base jurídica

The Industrial Development (NI) Order 1982

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total annual (aproximadamente)

 1 600 000 GBP

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

 

Data de execução

A partir de 1.4.2005

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 30.6.2007

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

 

Sector(es) económico(s) em questão

Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Nome:

Invest Northern Ireland

Endereço:

44-58 May Street

Belfast

BT1 4NN

Northern Ireland

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento

Sim

 


Número do auxílio

XS 67/05

Estado-Membro

Itália

Região

Campânia

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Auxílio às microempresas a às pequenas e médias empresas a favor da produção de electricidade a partir de fontes renováveis e da realização da poupança de energia

Base jurídica

Programma Operativo Regionale 2000/2006 — Misura 1.12 azioni a) e c).

D.G.R.C n. 168 del 15.2.2005

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

 35 milhões de EUR

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

 

Data de execução

15.2.2005

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31.12.2006

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

 

Sector(es) económico(s) em questão

Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Nome

Area Generale di Coordinamento «Sviluppo Attivita' Settore Secondario» — Settore «Sviluppo e Promozione delle Attivita' Industriali — Fonti Energetiche» — Dirigente: Dott. Giuseppe Gramanzini

Responsabile della Misura 1.12: Guerriero Vincenzo — Dirigente Servizio Energia

Endereço

Centro Direzionale — Isola A/6 — I-80143 Napoli

Tel. (081) 796 68 02 — (081) 796 68 77

Fax: (081) 796 60 33 — (081) 796 68 78

e-mail: v.guerriero@regione.campania.it

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento

Sim

 


Número do auxílio

XS 68/04

Estado-Membro

Países Baixos

Região

Província da Zelândia, comuna de Schouwen-Duiveland

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Regime Interreg IIIB, NWE ENO no quadro do qual foi aprovado o projecto MAYA 2 (Marine and Yachting 2 in the Lower North Sea and the Irish Sea)

Empresa beneficiária: Marina Port Zélande BV, sendo subcontratante a comuna de Schouwen-Duiveland, parceiro do projecto MAYA 2.

Base jurídica

Interreg IIIB (NWE ENO): Grant Offer Letter C045 MAYAII in North West Europe van 13 oktober 2003 en besluit/beschikking provincie Zeeland d.d 24 februari 2003 Statencommissie Algemeen Bestuur

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

 

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

297 500 EUR

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima dos auxílios

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

 

Data de execução

Setembro 2004

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 30 de Junho de 2006

Objectivo do auxílio

Auxílio à I&D a favor das PME

Auxílio à investigação industrial sobre os problemas colocados pelas tintas anti-incrustantes e sobre novos métodos de saneamento sustentáveis e respeitadores do ambiente para os resolver

Sim

 

Sector(es) económico(s) em questão

Limitado a sectores específicos

 

Todos os serviços

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Nome:

A Província da Zelândia é o parceiro responsável pelo projecto MAYA2. A Marina Port Zélande recebe o auxílio do parceiro do projecto MAYA2, a comuna de Schouwen-Duiveland

Endereço:

Gemeentehuis Schouwen-Duiveland

Laan van St. Hilaire 2

Zierikzee

(Postbus 5555, 4300 JA Zierikzee, Nederland)

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento

Sim

 


Número do auxílio

XS 121/04

Estado-Membro

Alemanha

Região

Baviera

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Programa da Baviera de concessão de crédito a favor da protecção do ambiente

Base jurídica

Richtlinie für Darlehen an mittelständische Unternehmen der gewerblichen Wirtschaft zur Förderung von Umweltschutz- und Energieeinsparungsmaßnahmen (gemeinsame Bekanntmachung der Bayerischen Staatsministerien für Umwelt, Gesundheit und Verbraucherschutz und für Wirtschaft, Infrastruktur, Verkehr und Technologie)

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

 3 milhões de EUR

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

 

Data de execução

De 1.12.2004

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31.12.2008

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

 

Os empréstimos são concedidos com juros bonificados a favor de investimentos destinados a auxiliar as PME com actividades comerciais a efectuarem os seus próprios investimentos em matéria de protecção do ambiente, em especial em combinação com outros investimentos operacionais, contribuindo assim para uma melhoria significativa da situação ambiental. As medidas relacionadas com a identificação e saneamento de danos registados anteriormente, abrangidas pela Secção III da Directiva, não estão cobertas pelo Regulamento de isenção (requisito de minimis)

Sector(es) económico(s) em questão

Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

LfA Förderbank Bayern

Königinstraße 17

D-80539 München

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento

Sim

 

Observações:

A Directiva menciona que a isenção comunitária prevista pelos Regulamentos (CE) n.os 69/2001, 70/2001 e 1/2004 cessa em 30 de Junho de 2007. Este regime, bem como todas as medidas específicas tomadas com base no mencionado regime de auxílios, serão adaptados em função de eventuais alterações do Regulamento (CE) n.o 70/2001. A Comissão será informada destas alterações

 

 


Número do auxílio

XS 154/04

Estado-Membro

República Checa

Região

República Checa

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Auxílios às actividades de consultoria no âmbito da certificação QMS, EMS e da validação EMAS, empréstimos bonificados às pequenas empresas e empréstimos a taxa zero às novas empresas no território do município de Praga

Base jurídica

Zákon č. 47/2002 Sb., o podpoře malého a středního podnikání

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

 4,82 milhões de EUR

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 

Contribuições

0,01 milhões de EUR

Empréstimos subsidiados

0,2 milhões de EUR

Empréstimos sem juros

0,03 milhões de EUR

Este montante é calculado com base numa estimativa do número de beneficiários

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.oss 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

 

Data de execução

1.1.2005

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31.12.2006

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

 

Sector(es) económico(s) em questão

Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Nome:

Ministerstvo průmyslu a obchodu (Ministério da Indústria e do Comércio)

Endereço:

Na Františku 32, CZ-110 15 Praha 1

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento

Sim

 


26.1.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 19/8


Notificação prévia de uma concentração

(Processo n.o COMP/M.4102 — BASF/Engelhard)

(2006/C 19/03)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

1.

A Comissão recebeu, em 19 de Janeiro de 2006, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a BASF Aktiengesellschaft («BASF», Alemanha), empresa-mãe do grupo BASF, adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo exclusivo da empresa Engelhard Corporation («Engelhard», EUA), mediante uma oferta pública de aquisição anunciada em 9 de Janeiro de 2006.

2.

As actividades das empresas envolvidas são as seguintes:

BASF: maior parte das áreas da indústria química, incluindo especialidades químicas como catalisadores;

Engelhard: especialidades químicas, incluindo catalisadores.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou por via postal, com a referência COMP/M.4102 — BASF/Engelhard, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


26.1.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 19/9


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 364/2004 da Comissão de 25 de Fevereiro de 2004, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas

(2006/C 19/04)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

Número do auxílio

XS 51/04

Estado-Membro

Grécia

Região

Todo o país

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Regime de auxílios.

Planos de empresa destinados a micro e pequenas empresas, tal como definidas na Recomendação da Comissão de 3 de Abril de 1996

Base jurídica

Ν. 2244/94 (άρθρο 7, παράγραφος 4) και Π.Δ. 98/96

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

A acção foi objecto de um primeiro apelo à manifestação de interesse em Outubro de 2001, com uma despesa pública de 48,7 milhões de EUR, de um segundo apelo, em Novembro de 2002, com uma despesa pública de 43,9 milhões de EUR, e de um terceiro apelo, em Janeiro de 2004, com uma despesa pública de 44 milhões de EUR, durante o período da execução do plano da empresa a favor da competitividade (2001-2006)

Intensidade máxima do auxílio

Subvenção não superior a 40%

Data de execução

Terceiro apelo em Janeiro de 2004

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

2004-2006

Objectivo do auxílio

O auxílio destina-se a judar as pequenas empresa e as micro empresas de transformação que tenham até 50 trabalhadores a melhorarem a sua capacidade concorrencial através da execução de um plano de empresa integrado de dois anos compreendendo acções de modernização tecnológica e a nível da organização

Sector(es) económico(s) em questão

Todos os sectores com excepção de:

Agricultura

Pesca

Aquicultura

Os auxílios ligados a quantidades exportadas e a redes de distribuição.

Os sectores especiais submetidos a um enquadramento (aço, estaleiros navais, indústria autómovel, fibras sintéticas,etc.)

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

ΥΠΟΥΡΓΕΙΟ ΑΝΑΠΤΥΞΗΣ

Γενική Γραμματεία Βιομηχανίας

Διεύθυνση Μικρομεσαίων Επιχειρήσεων

Διευθυντής: Κ.Βλαχούλης

Τel.: 0030 210 6969270

Fax: 0030 210 6969240

Outras informações

O montante do auxílio por empresa não poderá ultrapassar em qualquer caso 200 000 EUR e deverá situar-se em média em cerca de 100 000 EUR


Número do auxílio

XS 89/04

Estado-Membro

Reino Unido

Região

Oeste do País de Gales e The Valleys — Região do Objectivo 1

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Pacote de apoio às empresas Merthyr Tydfil — Fase 11

Base jurídica

Industrial Development Act 1982

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

GBP 124 916 por ano

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

 

Data de execução

A partir de 3.9.2004

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31.12.2006

Nota: Tal como acima referido, a subvenção foi afectada antes de 31 de Dezembro de 2006. Os pagamentos no quadro desta autorização continuarão, potencialmente (de acordo com N+2), até 30 de Junio de 2008

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

 

Sector(es) económico(s) em questão

Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

Sim

 

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Nome:

Welsh European Funding Office

Endereço:

Cwm Cynon Business Park, Mountain Ash CF45 4ER, United Kingdom

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento

Sim

 


26.1.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 19/11


Lista dos nomes das unidades geográficas mais pequenas do que o Estado-Membro referidas no n.o 1 do artigo 51.o do Regulamento (CE) n.o 1493/1999 do Conselho (Vinhos de mesa com indicação geográfica)

[Publicada em aplicação do artigo 28.o do Regulamento (CE) n.o 753/2002 da Comissão]

(2006/C 19/05)

(Esta lista actualiza a publicada no «Jornal Oficial da União Europeia» C 92 de 16 de Abril de 2004, página 12)

Nome

Disposição do Estado-Membro

Jornal Oficial do Estado-Membro

BÉLGICA

«Vin de pays des Jardins de Wallonie»

Arrêté du Gouvernement wallon

Besluit van de Waalse Regering

27.5.2004

Moniteur belge

Belgisch Staatsblad

15.6.2004

REPÚBLICA CHECA

české zemské víno

moravské zemské víno

Vyhláška č. 323/2004, kterou se provádějí některá ustanovení zákona o vinohradnictví a vinařství; §10

Sbírka zákonů, ročník 2004, částka 105

ALEMANHA

Ahrtaler Landwein

Badischer Landwein

Starkenburger Landwein

Rheinburgen-Landwein

Landwein der Mosel

Landwein der Saar

Nahegauer Landwein

Rheingauer Landwein

Rheinischer Landwein

Pfälzer Landwein

Landwein Main

Regensburger Landwein

Bayerischer Bodensee-Landwein

Schwäbischer Landwein

Taubertäler Landwein

Landwein der Ruwer

Mitteldeutscher Landwein

Sächsischer Landwein

Saarländischer Landwein der Mosel

Mecklenburger Landwein

 

 

Legislação nacional alemã:

Lei sobre o vinho publicada em 16 de Maio de 2001 (BGBl. I S. 985), com a última redação que lhe foi dada pelo artigo 40.o da Lei de 21 de Agosto de 2002 (BGBl. I S. 3322, 3335)

Regulamento sobre o vinho publicado em 14 de Maio de 2002 (BGBl. I S. 1583), com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento de 28 de Março de 2003 (BGBl. I S. 453)

GRÉCIA

A.   

Vinhos que podem ser designados por «Τοπικός Οίνος» (vinho regional)

1.

Αγιορείτικος Τοπικός Οίνος (vinho regional Monte Athos-Agioritikos)

235298/14.2.2002

168/Β/22.2.2002

2.

Τοπικός Οίνος Πλαγιές Βερτίσκου (vinho regional Encostas de Vertiskos)

340559/12.9.1989

316857/29.11.2004

693/Β/15.9.1989

1850/B/14.12.2004

3.

Τοπικός Οίνος Τριφυλίας (vinho regional Trifilia)

340588/1.9.1989

694/Β/15.9.1989

4.

Μεσημβριώτικος Τοπικός Οίνος (vinho regional Nea Messimvria)

340581/1.9.1989

316856/29.11.2004

694/Β/15.9.1989

1850/B/14.12.2004

5.

Μακεδονικός Τοπικός Οίνος (vinho regional Macedonia- Macedonikos)

340576/1.9.1989

380238/31.7.2000

694/Β/15.9.1989

1012/Β/10.8.2000

6.

Ηρακλειώτικος Τοπικός Οίνος (vinho regional Heraklion-Herakliotikos)

340587/1.9.1989

694/Β/15.9.1989

7.

Λασιθιώτικος Τοπικός Οίνος (vinho regional Lasithi-Lasithiotikos)

340586/1.9.1989

694/Β/15.9.1989

8.

Μεσσηνιακός Τοπικός Οίνος (vinho regional Messinia-Messiniakos)

340585/1.9.1989

316846/29.11.2004

694/Β/15.9.1989

1850/B/14.12.2004

9.

Πελοποννησιακός Τοπικός Οίνος (vinho regional Peloponnese-Peloponnesiakos)

340577/1.9.1989

380238/31.7.2000

694/Β/15.9.1989

1012/Β/10.8.2000

10.

Κρητικός Τοπικός Οίνος (vinho regional Crete-Kritikos)

340578/1.9.1989

402642/19.10.1995

380238/31.7.2000

694/Β/15.9.1989

933/B/13.11.1995

1012/Β/10.8.2000

11.

Τοπικός Οίνος Επανομής (vinho regional Epanomi)

340582/1.9.1989

359489/25.10.1996

387425/11.9.2000

694/Β/15.9.1989

1010/B/5.11.1996

1179/Β/25.9.2000

12.

Κορινθιακός Τοπικός Οίνος (vinho regional Korinthos-Korinthiakos)

372558/5.7.2000

941/Β/28.7.2000

13.

Τοπικός Οίνος Πυλίας (vinho regional Pylia)

340583/1.9.1989

316848/29.11.2004

694/Β/15.9.1989

1850/B/14.12.2004

14.

Θεσσαλικός Τοπικός Οίνος (vinho regional Thessalia-Thessalikos)

378500/3.9.1990

380238/31.7.2000

608/Β/21.9.1990

1012/Β/10.8.2000

15.

Τοπικός Οίνος Τυρνάβου (vinho regional Tyrnavos)

378501/3.9.1990

317165/3.5.1996

316847/29.11.2004

608/Β/21.9.1990

383/Β/24.5.1996

1850/B/14.12.2004

16.

Τοπικός Οίνος Πλαγιές Αμπέλου (vinho regional Encostas de Ambelos)

378503/3.9.1990

608/Β/21.9.1990

17.

Τοπικός Οίνος Βίλιτσας (vinho regional Vilitsa)

378504/3.9.1990

608/Β/21.9.1990

18.

Τοπικός Οίνος Γρεβενών (vinho regional Grevena)

378505/3.9.1990

372559/5.7.2000

609/Β/21.9.1990

941/Β/28.7.2000

19.

Δωδεκανησιακός Τοπικός Οίνος (vinho regional Dodekanese-Dodekanissiakos)

378508/3.9.1990

609/Β/21.9.1990

20.

Τοπικός Οίνος Κισάμου (vinho regional Kissamos)

378502/3.9.1990

316852/29.11.2004

609/Β/21.9.1990

1850/B/14.12.2004

21.

Παιανίτικος Τοπικός Οίνος (vinho regional Peanea)

277563/28.2.1991

165/Β/21.3.1991

22.

Τοπικός Οίνος Αναβύσσου (vinho regional Anavyssos)

277562/28.2.1991

372557/5.7.2000

177/Β/27.3.1991

941/Β/28.7.2000

23.

Τοπικός Οίνος Κρανιάς (vinho regional Krania)

235259/6.2.2002

190/Β/20.2.2002

24.

Τοπικός Οίνος Πλαγιών Πάρνηθας (vinho regional Encostas de Parnitha)

235296/14.2.2002

316851/29.11.2004

168/Β/22.2.2002

1850/B/14.12.2004

25.

Συριανός Τοπικός Οίνος (vinho regional Syros-Syrianos)

351761/26.5.1992

402/Β/19.6.1992

26.

Θηβαϊκός Τοπικός Οίνος (vinho regional Thebes-Thivaikos)

387428/11.9.2000

1179/Β/25.9.2000

27.

Τοπικός Οίνος Πλαγιών Κιθαιρώνα (vinho regional Encostas de Kitherona)

235297/14.2.2002

168/Β/22.2.2002

28.

Τοπικός Οίνος Πλαγιών Πετρωτού (vinho regional Encostas de Petroto)

351779/12.6.1992

417/Β/1.7.1992

29.

Τοπικός Οίνος Γερανείων (vinho regional Gerania)

235261/6.2.2002

190/Β/20.2.2002

30.

Παλληνιώτικος Τοπικός Οίνος (vinho regional Pallini-Palliniotikos)

397720/1.10.1992

235257/6.2.2002

617-/Β/12.10.1992

168/Β/14.2.2002

31.

Αττικός Τοπικός Οίνος (vinho regional Attiki- Attikos)

397722/1.10.1992

259739/19.2.1997

623/Β/22.10.1992

140/Β/3.3.1997

32.

Σιατιστινός Τοπικός Οίνος (vinho regional Siatista-Siatistinos)

317101/14.1.1993

41/Β/4.2.1993

33.

Τοπικός Οίνος Ριτσώνας Αυλίδας (vinho regional Ritsona Avlidas)

317163/10.2.1993

116/Β/5.3.1993

34.

Τοπικός Οίνος Λετρίνων (vinho regional Letrines)

397092/6.9.1993

316854/29.11.2004

718/Β/16.9.1993

1850/B/14.12.2004

35.

Τοπικός Οίνος Τεγέας (vinho regional Tegea)

437358/5.11.1993

849/Β/11.11.1993

36.

Αιγαιοπελαγίτικος Τοπικός Οίνος (vinho regional Aegean Sea)

443760/10.12.1993

380238/31.7.2000

915/Β/21.12.1993

1012/Β/10.8.2000

37.

Τοπικός Οίνος Σπάτων (vinho regional Spata)

443787/22.12.1993

235255/6.2.2002

946/Β/30.12.1993

190/Β/20.2.2002

38.

Τοπικός Οίνος Πλαγιών Πεντελικού (vinho regional Encostas de Pendeliko)

443785/22.12.1993

946/Β/30.12.1993

39.

Τοπικός Οίνος Μαρκόπουλου (vinho regional Markopoulo)

443786/22.12.1993

235299/14.2.2002

955/Β/31.12.1993

168/Β/22.2.2002

40.

Τοπικός Οίνος Ληλαντίου Πεδίου (vinho regional Lilantio Pedio)

426568/2.12.1994

921/Β/14.12.1994

41.

Τοπικός Οίνος Χαλκιδικής (vinho regional Halkidiki)

296419/5.1.1995

378968/20.7.1995

387427/11.9.2000

6/Β/12.1.1995

684/Β/4.8.1995

1179/Β/25.9.2000

42.

Καρυστινός Τοπικός Οίνος (vinho regional Karystos-Karystinos)

378960/20.7.1995

684/Β/4.8.1995

43.

Τοπικός Οίνος Χαλικούνας (vinho regional Halikouna)

378959/20.7.1995

316853/29.11.2004

684/Β/4.8.1995

1850/B/14.12.2004

44.

Τοπικός Οίνος Οπούντια Λοκρίδος (vinho regional Opountia Lokridos)

378959/20.7.1995

316853/29.11.2004

684/Β/4.8.1995

1850/B/14.12.2004

45.

Παγγαιορείτικος Τοπικός Οίνος (vinho regional Pangeon-Pangeoritikos)

396581/12.10.1995

886/Β/25.10.1995

46.

Τοπικός Οίνος Πέλλας (vinho regional Pella)

407350/16.10.1995

964/Β/22.11.1995

47.

Τοπικός Οίνος Δράμας (vinho regional Drama)

413011/30.11.1995

235258/6.2.2002

1023/Β/12.12.1995

190/Β/20.2.2002

48.

Τοπικός Οίνος Αδριανής (vinho regional Adriani)

413012/30.11.1995

235253/6.2.2002

1031/Β/14.12.1995

190/Β/20.2.2002

49.

Τοπικός Οίνος Σερρών (vinho regional Serres)

413013/30.11.1995

316845/29.11.2004

1031/Β/14.12.1995

1850/B/14.12.2004

50.

Τοπικός Οίνος Αγοράς (vinho regional Agora)

317164/30.4.1996

235252/6.2.2002

383/Β/24.5.1996

190/Β/20.2.2002

51.

Τοπικός Οίνος Κοιλάδας Αταλάντης (vinho regional Vale de Atalanti)

317166/3.5.1996

344698/14.9.1998

316854/29.11.2004

383/Β/24.5.1996

1008/Β/25.9.1998

1850/Β/14.12.2004

52.

Τοπικός Οίνος Στερεάς Ελλάδας (vinho regional Sterea Ellada)

330505/24.5.1996

380238/31.7.2000

548/Β/9.7.1996

1012/10.8.2000

53.

Τοπικός Οίνος Αρκαδίας (vinho regional Arkadia)

330549/18.7.1996

650/Β/30.7.1996

54.

Τοπικός Οίνος Μεταξάτων (vinho regional Metaxata)

330582/7.8.1996

765/Β/28.8.1996

55.

Τοπικός Οίνος Κλημέντι (vinho regional Klimenti)

330583/7.8.1996

765/Β/28.8.1996

56.

Τοπικός Οίνος Κέρκυρας (vinho regional Corfu)

330585/7.8.1996

316844/29.11.2004

765/Β/28.8.1996

1850/B/14.12.2004

57.

Τοπικός Οίνος Ημαθίας (vinho regional Imathia)

330584/7.8.1996

387426/11.9.2000

765/Β/28.8.1996

1179/25.9.2000

58.

Τοπικός Οίνος Μαντζαβινάτων (vinho regional Mantzavinata)

344787/2.9.1996

850/Β/13.9.1996

59.

Τοπικός Οίνος Σιθωνίας (vinho regional Sithonia)

359490/25.10.1996

1010/Β/5.11.1996

60.

Ισμαρικός Τοπικός Οίνος (vinho regional Ismaros-Ismarikos)

269489/24.1.1997

316843/29.11.2004

126/Β/26.2.1997

1850/B/14.12.2004

61.

Τοπικός Οίνος Αβδήρων (vinho regional Avdira)

269490/24.1.1997

126/Β/26.2.1997

62.

Τοπικός Οίνος Ιωαννίνων (vinho regional Ioannina)

269491/24.1.1997

126/Β/26.2.1997

262/Β/7.4.1997

63.

Τοπικός Οίνος Πλαγιές Αιγιαλείας (vinho regional Encostas de Egialia)

269492/24.1.1997

126/Β/26.2.1997

64.

Τοπικός Οίνος Πλαγιές του Αίνου (vinho regional Encostas de Enos)

259740/19.2.1997

140/Β/3.3.1997

65.

Θρακικός Τοπικός Οίνος (vinho regional Thrace-Thrakikos)

ou

Τοπικός Οίνος Θράκης

259741/19.2.1997

380238/31.7.2000

140/Β/3.3.1997

1012/Β/10.8.2000

66.

Τοπικός Οίνος Ιλίου (vinho regional Ilion)

259742/19.2.1997

140/Β/3.3.1997

67.

Μετσοβίτικος Τοπικός Οίνος (vinho regional Metsovo-Metsovitikos)

259743/19.2.1997

140/Β/3.3.1997

68.

Τοπικός Οίνος Κορωπίου (vinho regional Koropi)

259744/19.2.1997

235256/6.2.2002

140/Β/3.3.1997

168/Β14.2.2002

69.

Τοπικός Οίνος Θαψανών (vinho regional Thapsana)

340768/4.9.1997

817/Β/11.9.1997

70.

Τοπικός Οίνος Πλαγιών Κνημίδος (vinho regional Encostas de Knimida)

344699/14.9.1998

316850/29.11.2004

1008/Β/25.9.1998

1850/B/14.12.2004

71.

Ηπειρωτικός Τοπικός Οίνος (vinho regional Epirus-Epirotikos)

351698/5.5.2000

657/Β/23.5.2000

72.

Τοπικός Οίνος Φλώρινας (vinho regional Florina)

351699/5.5.2000

657/Β/23.5.2000

73.

Τοπικός Οίνος Πισάτιδος (vinho regional Pisatis)

351700/5.5.2000

657/Β/23.5.2000

74.

Τοπικός Οίνος Λευκάδας (vinho regional Lefkada)

361601/5.5.2000

657/Β/23.5.2000

75.

Μονεμβάσιος Τοπικός Οίνος (vinho regional Monemvasia-Monemvasios)

372560/5.7.2000

941/Β/28.7.2000

76.

Τοπικός Οίνος Βελβεντού (vinho regional Velventos)

387429/11.9.2000

1179/Β/12.9.2000

77.

Λακωνικός Τοπικός Οίνος (vinho regional Lakonia-Lakonikos)

387430/11.9.2000

1179/Β/12.9.2000

78.

Tοπικός Οίνος Μαρτίνου (vinho regional Μartino)

316858/29.11.2004

1850/B/14.12.2004

79.

Aχαϊκός Tοπικός Οίνος (vinho regional Αchaia)

285856/27.8.2004

1366/Β/6.9.2004

80.

Τοπικός Οίνος Ηλιείας (vinho regional Ilia)

316841/29.11.2004

285855/27.8.2004

316842/29.11.2004

1850/Β/14.12.2004

1366/B/6.9.2004

1850/B/14.12.2004

B.   

Vinhos Retsina que podem ser acompanhados do nome de um «nomos» e considerados «Ονομασία κατά παράδοση» (designação tradicional)

Ρετσίνα Αττικής (Retsina de Attiki)

PD 514/5.7.1979

157/A/12.7.1979

Ρετσίνα Βοιωτίας (Retsina de Viotia)

PD 514/5.7.1979

157/A/12.7.1979

Ρετσίνα Ευβοίας (Retsina de Evvia)

PD 514/5.7.1979

157/A/12.7.1979

C.   

Vinhos que podem ostentar o nome de uma região de produção e ser considerados «Ονομασία κατά παράδοση» (designação tradicional)

Βερντέα Ονομασία κατά παράδοση Ζακύνθου (Verdea Onomasia kata paradosi Zakinthou)

397719/1992

623/B/22.10.1992

Ρετσίνα Μεσογείων (Retsina de Mesogia)  (1)

PD 514/5.7.1979

157/A/12.7.1979

Ρετσίνα Κρωπίας (Retsina de Kropia) (1)

ou

Ρετσίνα Κορωπίου (Retsina de Koropi)  (1)

PD 514/5.7.1979

157/A/12.7.1979

Ρετσίνα Μαρκοπούλου (Retsina de Markopoulo) (1)

PD 514/5.7.1979

157/A/12.7.1979

Ρετσίνα Μεγάρων (Retsina de Megara) (1)

PD 514/5.7.1979

157/A/12.7.1979

Ρετσίνα Παιανίας (Retsina de Peania) (1)

ou

Ρετσίνα Λιοπεσίου (Retsina de Liopesi)  (1)

PD 514/5.7.1979

157/A/12.7.1979

Ρετσίνα Παλλήνης (Retsina de Pallini) (1)

PD 514/5.7.1979

157/A/12.7.1979

Ρετσίνα Πικερμίου (Retsina de Pikermi) (1)

PD 514/5.7.1979

157/A/12.7.1979

Ρετσίνα Σπάτων (Retsina de Spata) (1)

PD 514/5.7.1979

157/A/12.7.1979

Ρετσίνα Θηβών (Retsina de Thebes)  (2)

PD 514/5.7.1979

157/A/12.7.1979

Ρετσίνα Γιάλτρων (Retsina de Gialtra)  (3)

PD 514/5.7.1979

157/A/12.7.1979

Ρετσίνα Καρύστου (Retsina de Karystos)  (3)

PD 514/5.7.1979

157/A/12.7.1979

Ρετσίνα Χαλκίδας (Retsina de Halkida)  (3)

PD 514/5.7.1979

157/A/12.7.1979

ESPANHA

Abanilla

13.1.2003

22.1.2003

Aragón – Bajo Aragón

16.8.2001

7.9.2001

Aragón – Ribera del Gállego-Cinco Villas

16.8.2001

7.9.2001

Aragón – Ribera del Jiloca

16.8.2001

7.9.2001

Aragón – Valdejalón

16.8.2001

7.9.2001

Aragón – Valle del Cinca

16.8.2001

7.9.2001

Bailén

20.5.2004

31.5.2004

Betanzos

22.2.2001

28.3.2001

Cádiz

29.4.2005

13.5.2005

Campo de Cartagena

13.1.2003

22.1.2003

Cangas

25.5.2001

8.6.2001

Castelló

23.9.2003

3.10.2003

Castilla

26.5.1999

12.6.1999

Castilla y León

7.3.2005

15.3.2005

Contraviesa-Alpujarra

22.11.2004

2.12.2004

Córdoba

8.6.2004

22.6.2004

Costa de Cantabria

17.3.2005

31.3.2005

Desierto de Almería

16.7.2003

28.7.2003

El Terrerazo

23.9.2003

30.9.2003

Extremadura

23.11.1999

2.12.1999

Formentera

3.8.2004

10.8.2004

Gálvez

4.4.1988

20.4.1988

Granada Sur-Oeste

1.7.2003

11.7.2003

Ibiza

16.5.2003

5.6.2003

Illes Balears

12.2.2003

22.2.2003

Isla de Menorca

27.3.2002

18.4.2002

La Gomera

25.1.1994

4.2.1994

Laujar-Alpujarra

22.4.2004

7.5.2004

Liébana

17.3.2005

31.3.2005

Los Palacios

12.3.2003

21.3.2003

Norte de Granada

1.4.2005

14.4.2005

Pozohondo

4.4.1988

20.4.1988

Ribera del Andarax

12.3.2003

21.3.2003

Ribera del Queiles

29.10.2003

10.11.2003

Serra de Tramuntana-Costa Nord

11.2.2002

21.2.2002

Sierra de Alcaraz

2.6.1995

17.6.1995

Sierra Norte de Sevilla

22.11.2004

2.12.2004

Sierra Sur de Jaén

30.9.2003

10.10.2003

Valle del Miño-Ourense

22.2.2001

28.3.2001

Valles de Sadacia

21.3.2003

25.3.2003

FRANÇA

1.   

«Vinhos regionais» designados pelo nome de um departamento de produção

Todos os departamentos produtores, com exclusão dos departamentos cujo nome constitui uma denominação de origem (por exemplo Corse, Jura, Loire, Moselle e Savoie)

Decretos no 79.755 + no 2000.848

8.9.1979

1.9.2000

Vin de pays de l'Ain

 

 

Vin de pays de l'Allier

 

 

Vin de pays des Alpes de Haute Provence

 

 

Vin de pays des Alpes Maritimes

 

 

Vin de pays de l'Ardèche

 

 

Vin de pays de l'Ariège

 

 

Vin de pays de l'Aude

 

 

Vin de pays de l'Aveyron

 

 

Vin de pays des Bouches du Rhône

 

 

Vin de pays du Calvados

 

 

Vin de pays de la Charente

 

 

Vin de pays des Charentes Maritimes

 

 

Vin de pays du Cher

 

 

Vin de pays de Corrèze

 

 

Vin de pays de la Creuse

 

 

Vin de pays des Deux-Sèvres

 

 

Vin de pays de la Dordogne

 

 

Vin de pays du Doubs

 

 

Vin de pays de la Drôme

 

 

Vin de pays du Gard

 

 

Vin de pays du Gers

 

 

Vin de pays des Hautes-Alpes

 

 

Vin de pays de la Haute-Garonne

 

 

Vin de pays de la Haute-Marne

 

 

Vin de pays des Hautes-Pyrénées

 

 

Vin de pays de la Haute-Saône

 

 

Vin de pays de la Haute-Vienne

 

 

Vin de pays de l'Hérault

 

 

Vin de pays de l'Indre et Loire

 

 

Vin de pays de l'Indre

 

 

Vin de pays de l'Isère

 

 

Vin de pays des Landes

 

 

Vin de pays de Loire-Atlantique

 

 

Vin de pays du Loir et Cher

 

 

Vin de pays du Loiret

 

 

Vin de pays du Lot

 

 

Vin de pays du Lot et Garonne

 

 

Vin de pays de Maine et Loire

 

 

Vin de pays de la Meuse

 

 

Vin de pays de la Nièvre

 

 

Vin de pays du Puy de Dôme

 

 

Vin de pays des Pyrénées-Atlantiques

 

 

Vin de pays des Pyrénées Orientales

 

 

Vin de pays de Saône et Loire

 

 

Vin de pays de la Sarthe

 

 

Vin de pays de Seine et Marne

 

 

Vin de pays du Tarn

 

 

Vin de pays du Tarn et Garonne

 

 

Vin de pays du Var

 

 

Vin de pays du Vaucluse

 

 

Vin de pays de la Vendée

 

 

Vin de pays de la Vienne

 

 

Vin de pays de l'Yonne

 

 

2.   

«Vinhos regionais» designados pelo nome de uma zona de produção

Vin de pays Cathare

25.4.2001

28.4.2001

Vin de Pays des Coteaux de Tannay

17.1.2001

20.1.2001

Vin de pays de l'Agenais

25.1.1982

31.1.1982

Vin de pays d'Aigues

30.12.1993

31.12.1993

Vin de pays d'Allobrogie

16.11.1981

20.11.1981

Vin de pays d'Argens

5.3.1981

7.3.1981

Vin de pays des Balmes dauphinoises

25.1.1982

31.1.1982

Vin de pays de la Bénovie

5.4.1982

7.4.1982

Vin de pays du Bérange

25.1.1982

31.1.1982

Vin de pays de Bessan

16.11.1981

20.11.1981

Vin de pays de Bigorre

3.4.1985

10.4.1985

Vin de pays du Bourbonnais

22.1.1986

25.1.1986

Vin de pays de Cassan

5.4.1982

7.4.1982

Vin de pays de Caux

25.1.1982

31.1.1982

Vin de pays de Cessenon

25.1.1982

31.1.1982

Vin de pays charentais

5.3.1981

7.3.1981

Vin de pays charentais  «Ile de Ré» 

5.3.1981

7.3.1981

Vin de pays charentais  «Ile d'Oléron» 

5.3.1981

7.3.1981

Vin de pays charentais  «Saint Sornin» 

5.3.1981

7.3.1981

Vin de pays des Cévennes

27.8.1992

2.9.1992

Vin de pays des Cévennes  «Mont Bouquet» 

27.8.1992

2.9.1992

Vin de pays de la Cité de Carcassonne

25.1.1982

31.1.1982

Vin de pays des collines de la Moure

25.1.1982

31.1.1982

Vin de pays des collines rhodaniennes

5.3.1981

7.3.1981

Vin de pays du comté de Grignan

5.3.1981

7.3.1981

Vin de pays du comté tolosan

6.4.1982

10.4.1982

Vin de pays des comtés rhodaniens

13.10.1989

14.10.1989

Vin de pays de la Côte vermeille

17.3.1986

20.3.1986

Vin de pays des coteaux charitois

22.1.1986

25.1.1986

Vin de pays des coteaux d'Enserune

16.11.1981

20.11.1981

Vin de pays des coteaux de Bessilles

25.2.1987

28.2.1987

Vin de pays des coteaux de Cèze

16.11.1981

20.11.1981

Vin de pays des coteaux de Coiffy

2.11.1989

8.11.1989

Vin de pays des coteaux flaviens

16.11.1981

20.11.1981

Vin de pays des coteaux de Fontcaude

25.1.1982

31.1.1982

Vin de pays des coteaux de Glanes

16.11.1981

20.11.1981

Vin de pays des coteaux de l'Ardèche

16.11.1981

20.11.1981

Vin de pays des coteaux de l'Auxois

25.10.1996

3.11.1996

Vin de pays des coteaux de la Cabrerisse

16.11.1981

20.11.1981

Vin de pays de la Sainte Baume

30.9.2004

2.10.2004

Vin de pays des coteaux de Laurens

5.4.1982

7.4.1982

Vin de pays des coteaux de Miramont

16.11.1981

20.11.1981

Vin de pays des coteaux de Montélimar

30.9.2004

2.10.2004

Vin de pays des coteaux de Murviel

5.4.1982

7.4.1982

Vin de pays des coteaux de Narbonne

25.1.1982

31.1.1982

Vin de pays des coteaux de Peyriac

25.1.1982

31.1.1982

Vin de pays des coteaux des Baronnies

16.11.1981

20.11.1981

Vin de pays des coteaux du Cher et de l'Arnon

16.11.1981

20.11.1981

Vin de pays des coteaux du Grésivaudan

16.11.1981

20.11.1981

Vin de pays des coteaux du Libron

25.1.1982

31.1.1982

Vin de pays des coteaux du littoral audois

5.3.1981

7.3.1981

Vin de pays des coteaux du pont du Gard

16.11.1981

20.11.1981

Vin de pays des coteaux du Salagou

16.11.1981

20.11.1981

Vin de pays des coteaux du Verdon

12.2.1992

18.2.1992

Vin de pays des coteaux et terrasses de Montauban

5.3.1981

7.3.1981

Vin de pays des côtes catalanes

16.11.1981

20.11.1981

Vin de pays des côtes de Gascogne

25.1.1982

31.1.1982

Vin de pays des côtes de Lastours

16.11.1981

20.11.1981

Vin de pays des côtes de Montestruc

26.8.1982

1.9.1982

Vin de pays des côtes de Pérignan

16.11.1981

20.11.1981

Vin de pays des côtes de Prouilhe

25.1.1982

31.1.1982

Vin de pays des côtes de Thau

16.11.1981

20.11.1981

Vin de pays des côtes de Thongue

5.4.1982

7.4.1982

Vin de pays des côtes du Brian

25.1.1982

31.1.1982

Vin de pays des côtes de Ceressou

16.11.1981

20.11.1981

Vin de pays des côtes du Condomois

26.8.1982

1.9.1982

Vin de pays des côtes du Tarn

16.11.1981

20.11.1981

Vin de pays des côtes du Vidourle

25.1.1982

31.1.1982

Vin de pays de Cucugnan

25.1.1982

31.1.1982

Vin de pays Duché d'Uzès

27.8.1992

2.9.1992

Vin de pays de Franche-Comté

25.1.1982

31.1.1982

Vin de pays de Franche-Comté  «Coteaux de Champlitte» 

25.1.1982

31.1.1982

Vin de pays de Saint-Guilhem-le-Désert

5.4.1982

7.4.1982

Vin de pays d'Hauterive

5.12.1996

8.12.1996

Vin de pays d'Hauterive  «val d'Orbieu» 

5.12.1996

8.12.1996

Vin de pays d'Hauterive  «Coteaux du Termenès» 

5.12.1996

8.12.1996

Vin de pays d'Hauterive  «Côtes de Lézignan» 

5.12.1996

8.12.1996

Vin de pays de la haute vallée de l'Aude

16.11.1981

20.11.1981

Vin de pays de la haute vallée de l'Orb

5.4.1982

7.4.1982

Vin de pays des hauts de Badens

25.1.1982

31.1.1982

Vin de pays de l'île de Beauté

25.1.1982

31.1.1982

Vin de pays du jardin de la France

5.12.1996

8.12.1996

Vin de pays du jardin de la France  «Marches de Bretagne» 

5.12.1996

8.12.1996

Vin de pays du jardin de la France  «Pays de Retz» 

5.12.1996

8.12.1996

Vin de pays des Maures

25.1.1982

31.1.1982

Vin de pays du mont Baudile

16.11.1981

20.11.1981

Vin de pays du Mont-Caume

25.1.1982

31.1.1982

Vin de pays des monts de la Grage

25.1.1982

31.1.1982

Vin de pays d'Oc

15.10.1987

16.10.1987

Vin de pays du Périgord

25.10.1996

3.11.1996

Vin de pays du Périgord  «Vin de Domme» 

25.10.1996

3.11.1996

Vin de pays de la Petite Crau

25.1.1982

31.1.1982

Vin de pays Portes de Méditerranée

22.10.1999

29.10.1999

Vin de pays de la principauté d'Orange

5.3.1981

7.3.1981

Vin de pays des Sables du golfe du Lion

5.4.1982

7.4.1982

Vin de pays de Saint-Sardos

25.1.1982

31.1.1982

Vin de pays de Sainte Marie la Blanche

25.10.1996

3.11.1996

Vin de pays des terroirs landais

22.1.1986

23.1.1986

Vin de pays des Terroirs landais «Coteaux de Chalosse»

22.1.1986

23.1.1986

Vin de pays des Terroirs landais «Côtes de L'Adour»

22.1.1986

23.1.1986

Vin de pays des Terroirs landais «Sables Fauves»

22.1.1986

23.1.1986

Vin de pays des Terroirs landais «Sables de l'Océan»

22.1.1986

23.1.1986

Vin de pays de Thézac-Perricard

14.4.1988

16.4.1988

Vin de pays du Torgan

25.2.1987

28.2.1987

Vin de pays d'Urfé

5.4.1982

7.4.1982

Vin de pays du val de Cesse

16.11.1981

20.11.1981

Vin de pays du val de Dagne

16.11.1981

20.11.1981

Vin de pays du val de Montferrand

25.1.1982

31.1.1982

Vin de pays de la vallée du Paradis

16.11.1981

20.11.1981

Vin de pays de la Vaunage

25.1.1982

31.1.1982

Vin de pays de la vicomté d'Aumelas

5.4.1982

7.4.1982

Vin de pays de la Vistrenque

26.8.1982

1.9.1982

ITÁLIA

Abruzzo

Alto Tirino

18.11.1995

n. 283 del 4.12.1995

Colli Aprutini

18.11.1995

n. 283 del 4.12.1995

Colli del Sangro

18.11.1995

n. 283 del 4.12.1995

Colline Frentane

18.11.1995

n. 283 del 4.12.1995

Colline Pescaresi

18.11.1995

n. 283 del 4.12.1995

Colline Teatine

18.11.1995

n. 283 del 4.12.1995

Del Vastese (a)

18.11.1995

n. 283 del 4.12.1995

Histonium (a)

18.11.1995

n. 283 del 4.12.1995

Terre di Chieti

18.11.1995

n. 283 del 4.12.1995

Valle Peligna

18.11.1995

n. 283 del 4.12.1995

Basilicata

Basilicata

3.11.1995

n. 267 del 15.11.1995

Grottino di Roccanova

14.3.2000

n. 78 del 3.4.2000

Prov. Aut. Bolzano

Mitterberg (b)

3.11.1995

n. 284 del 5.12.1995

Mitterberg tra Cauria e Tel (b)

3.11.1995

n. 284 del 5.12.1995

Mitterberg Zwischen Gfrill und Toll (b)

3.11.1995

n. 284 del 5.12.1995

Vigneti delle Dolomiti (c)

26.11.1997

10.11.2003

n. 285 del 6.12.1997

n. 270 del 20.11.2003

Weinberg Dolomiten (c)

26.11.1997

10.11.2003

n. 285 del 6.12.1997

n. 270 del 20.11.2003

Calabria

Arghillà

27.10.1995

31.7.1996

n. 266 del 14.11.1995

n. 190 del 14.8.1996

Condoleo

27.10.1995

31.7.1996

n. 266 del 14.11.1995

n. 190 del 14.8.1996

Costa Viola

27.10.1995

n. 266 del 14.11.1995

Esaro

27.10.1995

n. 266 del 14.11.1995

Lipuda

27.10.1995

31.7.1996

n. 266 del 14.11.1995

n. 190 del 14.8.1996

Locride

27.10.1995

31.7.1996

n. 266 del 14.11.1995

n. 190 del 14.8.1996

Palizzi

27.10.1995

31.7.1996

n. 266 del 14.11.1995

n. 190 del 14.8.1996

Pellaro

27.10.1995

31.7.1996

n. 266 del 14.11.1995

n. 190 del 14.8.1996

Scilla

27.10.1995

31.7.1996

n. 266 del 14.11.1995

n. 190 del 14.8.1996

Valdamato

27.10.1995

31.7.1996

n. 266 del 14.11.1995

n. 190 del 14.8.1996

Val di Neto

27.10.1995

31.7.1996

n. 266 del 14.11.1995

n. 190 del 14.8.19

Valle del Crati

27.10.1995

n. 266 del 14.11.1995

Calabria

27.10.1995

n. 266 del 14.11.1995

Decreto integrativo: 31.7.1996

 

n. 190 del 14.8.1996

Campania

Colli di Salerno

22.11.1995

n. 301 del 28.12.1995

Dugenta

22.11.1995

n. 301 del 28.12.1995

Epomeo

22.11.1995

n. 301 del 28.12.1995

Irpinia

22.11.1995

n. 301 del 28.12.1995

Paestum

22.11.1995

n. 301 del 28.12.1995

Pompeiano

22.11.1995

n. 301 del 28.12.1995

Roccamonfina

22.11.1995

19.7.2000

n. 301 del 28.12.1995

Terre del Volturno

22.11.1995

19.4.2004

n. 301 del 28.12.1995

n. 101 del 30.4.2004

Decreto integrativo: 9.4.1996

 

n. 96 del 24.4.1996

Beneventano

22.11.1995

6.8.1997

n. 301 del 28.12.1995

n. 207 del 5.9.1997

Emilia Romagna

Bianco di Castelfranco Emilia

18.11.1995

n. 285 del 6.12.1995

Forlí

18.11.1995

22.1.1998

2.10.1998

n. 285 del 6.12.1995

Fortana del Taro

18.11.1995

n. 285 del 6.12.1995

Modena (c)

18.11.1995

n. 285 del 6.12.1995

Provincia di Modena (c)

18.11.1995

n. 285 del 6.12.1995

Ravenna

18.11.1995

22.1.1998

2.10.1998

n. 285 del 6.12.1995

Rubicone

18.11.1995

22.1.1998

2.10.1998

n. 285 del 6.12.1995

Sillaro (d)

18.11.1995

n. 285 del 6.12.1995

Bianco del Sillaro (d)

18.11.1995

n. 285 del 6.12.1995

Val Tidone

18.11.1995

n. 285 del 6.12.1995

Emilia (e)

18.11.1995

27.10.1998

n. 285 del 6.12.1995

30.3.2001

n. 100 del 2.5.2001

dell'Emilia (e)

18.11.1995

27.10.1998

n. 285 del 6.12.1995

30.3.2001

n. 100 del 2.5.2001

Terre di Veleja

5.8.1997

n. 204 del 2.9.1997

Decreto integrativo: 10.4.1996

 

n. 100 del 30.4.1996

Decreto. (rettificativo.del Decreto. 10.4.1996): 7.5.1996

 

n. 112 del 15.5.1996

Friuli-Venezia Giulia

Venezia Giulia

7.3.1996

5.10.1998

n. 70 del 23.3.1996

Alto Livenza (4)

21.11.1995

27.2.1996

n. 297 del 21.12.1995

n. 70 del 23.3.1996

delle Venezie (5)

21.11.1995

27.2.1996

3.10.1997

6.10.1998

14.7.2000

24.10.2000

n. 297 del 21.12.1995

n. 70 del 23.3.1996

n. 242 del 16.10.1997

n. 242 del 16.10.1998

Lazio

Civitella d'Agliano

22.11.1995

n. 302 del 29.12.1995

Colli Cimini

22.11.1995

n. 302 del 29.12.1995

Frusinate (f)

22.11.1995

n. 302 del 29.12.1995

del Frusinate (f)

22.11.1995

n. 302 del 29.12.1995

Lazio

22.11.1995

23.5.2002

n. 302 del 29.12.1995

Decreto integrativo: 13.9.1996

 

n. 229 del 30.9.1996

Liguria

Colline di Genovesato

27.5.2002

n. 139 del 15.6.2002

Colline Savonesi

20.11.1995

n. 294 del 18.12.1995

Golfo dei Poeti La Spezia o Golfo dei Poeti

16.10.2001

n. 248 del 24.10.2001

Lombardia

Alto Mincio

18.11.1995

8.6.1998

n. 285 del 6.12.1995

Benaco bresciano

18.11.1995

n. 285 del 6.12.1995

Bergamasca

18.11.1995

n. 285 del 6.12.1995

Collina del Milanese

18.11.1995

n. 285 del 6.12.1995

Montenetto di Brescia

18.11.1995

n. 285 del 6.12.1995

Provincia di Mantova

18.11.1995

8.6.1998

n. 285 del 6.12.1995

Provincia di Pavia

18.11.1995

n. 285 del 6.12.1995

Quistello

18.11.1995

22.1.1998

n. 285 del 6.12.1995

Ronchi di Brescia

18.11.1995

n. 285 del 6.12.1995

Sabbioneta

18.11.1995

8.6.1998

n. 285 del 6.12.1995

Sebino

18.11.1995

n. 285 del 6.12.1995

Terrazze Retiche di Sondrio

18.11.1995

n. 285 del 6.12.1995

Valcamonica

2.10.2003

n. 239 del 14.10.2003

Marche

Marche

11.10.1995

n. 259 del 6.11.1995

Decreto integrativo: 20.11.1995

 

n. 287 del 9.12.1995

Molise

Osco (g)

4.11.1995

n. 281 dell'1.12.1995

Terre degli Osci (g)

4.11.1995

n. 281 dell'1.12.1995

Rotae

4.11.1995

n. 281 dell'1.12.1995

Puglia

Daunia

12.9.1995

13.8.1997

27.10.1998

n. 237 del 10.10.1995

Murgia

12.9.1995

n. 237 del 10.10.1995

Salento

12.9.1995

n. 237 del 10.10.1995

Tarantino

12.9.1995

n. 237 del 10.10.1995

Valle d'Itria

12.9.1995

n. 237 del 10.10.1995

Puglia

12.9.1995

n. 237 del 10.10.1995

Decreto integrativo: 20.7.1996

 

n. 190 del 14.8.1996

Sardegna

Barbagia

12.10.1995

n. 259 del 6.11.1995

Colli del Limbara

12.10.1995

n. 259 del 6.11.1995

Marmilla

12.10.1995

n. 259 del 6.11.1995

Nurra

12.10.1995

n. 259 del 6.11.1995

Ogliastra

12.10.1995

n. 259 del 6.11.1995

Parteolla

12.10.1995

n. 259 del 6.11.1995

Planargia

12.10.1995

n. 259 del 6.11.1995

Provincia di Nuoro

12.10.1995

n. 259 del 6.11.1995

Romangia

12.10.1995

n. 259 del 6.11.1995

Sibiola

12.10.1995

n. 259 del 6.11.1995

Tharros

12.10.1995

n. 259 del 6.11.1995

Trexenta

12.10.1995

n. 259 del 6.11.1995

Valle del Tirso

12.10.1995

3.10.1997

n. 259 del 6.11.1995

Valli di Porto Pino

12.10.1995

n. 259 del 6.11.1995

Isola dei Nuraghi

12.10.1995

n. 259 del 6.11.1995

Sicilia

Camarro

10.10.1995

21.4.1998

n. 269 del 17.11.1995

Colli Ericini

10.10.1995

24.11.1997

21.4.1998

n. 269 del 17.11.1995

Fontanarossa di Cerda

10.10.1995

21.4.1998

n. 269 del 17.11.1995

Salemi

10.10.1995

21.4.1998

n. 269 del 17.11.1995

Salina

10.10.1995

21.4.1998

n. 269 del 17.11.1995

Valle Belice

10.10.1995

21.4.1998

n. 269 del 17.11.1995

Sicilia

10.10.1995

24.3.1997

21.4.1998

n. 269 del 17.11.1995

Decreto integrativo: 22.12.1995

 

n. 13 del 17.1.1996

Toscana

Alta Valle della Greve

9.10.1995

n. 250 del 25.10.1995

Colli della Toscana centrale

9.10.1995

n. 250 del 25.10.1995

Maremma toscana

9.10.1995

22.1.1998

n. 250 del 25.10.1995

Val di Magra

9.10.1995

n. 250 del 25.10.1995

Toscano (h)

9.10.1995

n. 250 del 25.10.1995

Toscana (h)

9.10.1995

n. 250 del 25.10.1995

Decreto integrativo: 22.11.1995

 

n. 300 del 27.12.1995

Decreto integrativo: 26.2.1996

 

n. 57 dell'8.3.1996

Prov. Aut. Trento

Annullamento del decreto ministeriale del 22.11.1995 con il quale è stata riconosciuta l'indicazione geografica tipica Atesino e del decreto ministeriale dell'1.10.1996

6.3.1998

n. 72 del 27.3.1998

delle Venezie (5)

22.11.1995

3.10.1997

6.10.1998

14.7.2000

24.10.2000

n. 300 del 27.12.1995

n. 242 del 16.10.1997

n. 242 del 16.10.1998

Vallagarina (6)

22.11.1995

27.2.1996

3.10.1997

26.11.1996

n. 300 del 27.12.1995

25.5.2000

n. 128 del 3.6.2000

Vigneti delle Dolomiti

26.11.1997

28.10.1998

n. 285 del 6.12.1997

10.11.2003

n. 270 del 20.11.2003

Umbria

Allerona

18.11.1995

n. 284 del 5.12.1995

Bettona

18.11.1995

n. 284 del 5.12.1995

Cannara

18.11.1995

n. 284 del 5.12.1995

Narni

18.11.1995

n. 284 del 5.12.1995

Spello

18.11.1995

n. 284 del 5.12.1995

Umbria

18.11.1995

30.6.1998

n. 284 del 5.12.1995

Veneto

Alto Livenza (4)

21.11.1995

27.2.1996

n. 297 del 21.12.1995

n. 70 del 23.3.1996

Colli Trevigiani

21.11.1995

n. 297 del 21.12.1995

Conselvano

21.11.1995

n. 297 del 21.12.1995

delle Venezie (5)

21.11.1995

3.10.1997

6.10.1998

14.7.2000

24.10.2000

n. 297 del 21.12.1995

n. 242 del 16.10.1997

n. 242 del 16.10.1998

Marca Trevigiana

21.11.1995

n. 297 del 21.12.1995

Provincia di Verona (i)

21.11.1995

n. 297 del 21.12.1995

Veronese (i)

21.11.1995

n. 297 del 21.12.1995

Vallagarina (6)

21.11.1995

27.2.1996

3.10.1997

26.11.1996

n. 297 del 21.12.1995

25.5.2000

n. 128 del 3.6.2000

Veneto orientale

21.11.1995

n. 297 del 21.12.1995

Vigneti delle Dolomiti

26.11.1997

28.10.1998

n. 285 del 6.12.1997

10.11.2003

n. 270 del 20.11.2003

Veneto

21.11.1995

3.10.1997

n. 297 del 21.12.1995

Decreto integrativo: 27.2.1996

 

n. 57 dell'8.3.1996

Decreto integrativo: 21.3.1996

 

n. 79 del 3.4.1996

CHIPRE

Vinhos regionais:

 

 

«Λεμεσός» («Lemesos»)

ΚΔΠ 153/99

ΚΔΠ 704/2004

Αρ. 3337, 9.7.99

Αρ. 3895, 27.8.2004, Ε.Ε. Παρ. ΙΙΙ (Ι)

«Πάφος» («Pafos»)

ΚΔΠ 153/99

ΚΔΠ 704/2004

Αρ. 3337, 9.7.99

Αρ. 3895, 27.8.2004, Ε.Ε. Παρ. ΙΙΙ (Ι)

«Λευκωσία» («Lefkosia»)

ΚΔΠ 153/99

ΚΔΠ 704/2004

Αρ. 3337, 9.7.99

Αρ. 3895, 27.8.2004, Ε.Ε. Παρ. ΙΙΙ (Ι)

«Λάρνακα» («Larnaka»)

ΚΔΠ 153/99

ΚΔΠ 704/2004

Αρ. 3337, 9.7.99

Αρ. 3895, 27.8.2004, Ε.Ε. Παρ. ΙΙΙ (Ι)

HUNGRIA

Em conformidade com o Anexo 1 do Decreto FVM n.o. 97/2004. (VI. 3.) do Ministério da Agricultura e do Desenvolvimento Rural sobre as normas de protecção da origem dos vinhos. Magyar Közlöny 2004/75. página 7633:

Felső-Magyarországi

Alföldi

Dél-Dunántúli

Észak-Dunántúli

Balatoni

Dunai

Tisza völgyi

Duna-Tisza közi

Dél-alföldi

Zempléni

Nyugat-Dunántúli

Tisza melléki

Duna melléki

Duna menti

PAÍSES BAIXOS

Em conformidade com a portaria sobre o vinho de 2003 da Central para os Produtos Agrícolas (HPA), só podem ser comercializados como «vinhos regionais» os vinhos que incluam uma referência à sua origem neerlandesa e o nome de uma das seguintes províncias:

Groningen

Friesland

Drenthe

Overijssel

Gelderland

Flevoland

Utrecht

Noord Holland

Zuid Holland

Zeeland

Noord Brabant

Limburg

ÁUSTRIA

Landwein Weinland

Landwein Bergland

Steirischer Landwein

Wiener Landwein

Weingesetz § 23

BGBl. Nr. 141 aus 1999

Em conformidade com o artigo 28.o-A da lei sobre o vinho (Lei federal de 24 de Julho de 1999, relativa ao comércio do vinho e de vinho de fruta), o vinho apenas pode ser introduzido no consumo com a denominação de Landwein se:

incluir uma referência à sua origem austríaca, por exemplo 'Österreich', 'Wein aus Österreich', 'österreichischer Wein', 'österreichischer Landwein', etc., e

ostentar um dos seguintes nomes:

Weinland

Bergland

Steirerland

Wien

PORTUGAL

Vinho Regional Açores

Portaria n.o 853/2004

19.7.2004

Vinho Regional Alentejano

Portaria n.o 623/98

Portaria n.o 394/2001

28.8.1998

16.4.2001

Vinho Regional Algarve

Portaria n.o 364/2001

9.4.2001

Vinho Regional Beiras

Portaria n.o 166/2005

11.2.2005

Vinho Regional Estremadura

Portaria n.o 351/93

Portaria n.o 394/2001

Portaria n.o 1066/2003

24.3.1993

16.4.2001

26.9.2003

Vinho Regional Minho

Portaria n.o 112/93

Portaria n.o 1202/97

Portaria n.o 394/2001

30.1.1993

28.11.1997

16.4.2001

Vinho Regional Ribatejano

Portaria n.o 370/99

Portaria n.o 424/2001

20.5.1999

19.4.2001

Vinho Regional Terras do Sado

Portaria n.o 400/92

Portaria n.o 196/94

Portaria n.o 394/2001

13.5.1992

5.4.1994

16.4.2001

Vinho Regional Trás-os-Montes

Portaria n.o 157/93

11.2.1993

Sub-região de Vinho Regional Beiras:

 

Beira Alta

 

Beira Litoral

 

Terras de Sicó

Portaria n.o 166/2005

11.2.2005

Sub-região de Vinho Regional Estremadura:

Alta Estremadura

Portaria n.o 351/93

Portaria n.o 394/2001

Portaria n.o 1066/2003

24.3.1993

16.4.2001

26.9.2003

Sub-região de Vinho Regional Trás-os-Montes:

Terras Durienses

Portaria n.o 157/93

11.2.1993

Vinho Licoroso com Indicação Geográfica

 

Vinho Licoroso Algarve

 

Vinho Licoroso Estremadura

Portaria n.o 364/2001

Portaria n.o 244/2000

9.4.2001

3.5.2000

Vinho Espumante com Indicação Geográfica

Vinho Espumante Beiras

Portaria n.o 166/2005

11.2.2005

Sub-regiões do Vinho Espumante com Indicação Geográfica Beiras:

 

Beira Alta

 

Beira Litoral

 

Terras de Sicó

Portaria n.o 166/2005

11.2.2005

ESLOVÁQUIA

Legislação:

Zákon č. 182/2005 Z.z. o vinohradníctve a vinárstve (Acto n.o. 182/2005 sobre a viticultura e a vinificação) em vigor desde 1 de Maio de 2005

Publicação:

 

Zbierka zákonov, čiastka 77, 30.4.2005

 

«oblastné víno»

Denominações que acompanham as indicações de origem dos vinhos:

 

«Malokarpatská vinohradnícka oblasť»

 

«Južnoslovenská vinohradnícka oblasť»

 

«Stredoslovenská vinohradnícka oblasť»

 

«Nitrianska vinohradnícka oblasť»

 

«Východoslovenská vinohradnícka oblasť»

ESLOVÉNIA

Primorska (7)

Lei sobre o vinho e outros produtos vitivinícolas

(70/97,16/01)

Posavje (7)

Lei sobre o vinho e outros produtos vitivinícolas

(70/97,16/01)

Podravje (7)

Lei sobre o vinho e outros produtos vitivinícolas

(70/97,16/01)

REINO UNIDO

a)

England or

 

Cornwall

 

Devon

 

Dorset

 

East Anglia

 

Gloucestershire

 

Hampshire

 

Herefordshire

 

Isle of Wight

 

Isles of Scilly

 

Kent

 

Lincolnshire

 

Oxfordshire

 

Shropshire

 

Somerset

 

Surrey

 

Sussex

 

Worcestershire

 

Yorkshire

b)

Wales or

 

Cardiff

 

Cardiganshire

 

Carmarthenshire

 

Denbighshire

 

Gwynedd

 

Monmouthshire

 

Newport

 

Pembrokeshire

 

Rhondda Cynon Taf

 

Swansea

 

The Vale of Glamorgan

 

Wrexham

 

 


(1)  Acompanhados ou não do nome de «nomos» Attika.

(2)  Acompanhados ou não do nome de «nomos» Viotia.

(3)  Acompanhados ou não do nome de «nomos» Evvia.

(4)  Diz respeito ao território da província de Treviso (Veneto) e Pordenone (Friuli-Venezia Giulia).

(5)  Diz respeito ao território das regiões de Veneto e Friuli-Venezia Giulia e da província autónoma de Trento.

(6)  Diz respeito ao território da província de Verona (Veneto) e da província autónoma de Trento.

Nota: A letra que acompanha certos nomes indica a respectiva equivalência.

(7)  Os nomes também podem ser utilizados sob forma adjectiva.


26.1.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 19/31


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 2204/2002 da Comissão, de 12 de Dezembro de 2002, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais ao emprego

(2006/C 19/06)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

Número do auxílio

XE 8/04

Estado-Membro

República Helénica

Região

Distrito de Karditsa — Trikala

Denominação do regime de auxílios

Programa de auxílio às empresas de Karditsa & Trikala para contratar trabalhadores no desemprego (novos postos de trabalho NThE) 2004

Base jurídica

Άρθρο 29 του Ν. 1262/82 «Για την παροχή κινήτρων ενίσχυσης της οικονομικής και περιφερειακής ανάπτυξης της χώρας και τροποποίηση συναφών διατάξεων» όπως συμπληρώθηκε με το άρθρο 8 παρ. 1 του Ν. 1545/85 «Εθνικό Σύστημα Προστασίας από την ανεργία και άλλες διατάξεις» που τροποποιήθηκε με το άρθρο 6 του Ν. 1836/89 «Προώθηση της απασχόλησης και της επαγγελματικής κατάρτισης και άλλες διατάξεις» και το άρθρο 6 του Ν. 2434/96 «Μέτρα πολιτικής για την απασχόληση και την επαγγελματική κατάρτιση και άλλες διατάξεις». Κοινή Απόφαση των Υπουργών Οικονομίας & Οικονομικών και Απασχόλησης & Κοινωνικής Προστασίας (33390/29.12.2003). Κανονισμός (ΕΚ) αριθ. 2204/2002 της Ευρωπαϊκής Επιτροπής

Despesas anuais previstas no âmbito do regime

Montante total anual

4 milhões de EUR para 2004

4 milhões de EUR para 2005

2 milhões de EUR para 2006

Total: 10 milhões de EUR

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima dos auxílios

Em conformidade com os n.os 2 a 5 do artigo 4.o e os artigos 5.o e 6.o do Regulamento

Sim

 

Data de execução

A partir de Fevereiro de 2004

Duração do regime

Até Junho de 2006

Objectivo dos auxílios

Art. 4.o Criação de emprego

Sim

Art. 5.o Recrutamento de trabalhadores desfavorecidos e com deficiência

Sim

Art. 6.o Emprego de trabalhadores com deficiência

Não

Sector(es) económico(s)

Todos os sectores comunitários (1) elegíveis para auxílios ao emprego

Sim

Toda a indústria transformadora (1)

Sim

Todos os serviços (1)

Sim

Outros

Sim

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Nome:

República helénica

Ministério do emprego e da protecção social

Organismo do emprego da mão-de-obra

Direcção-geral da mão-de-obra

Direcção do emprego

Endereço:

Ethn Antistasseos 8, GR-16610 Alimos

Informações: E. Charchalou, M. Xenou

Tél.: 210-9989135 — 136, www.oaed.gr

Outras informações

As despesas do programa são financiadas integralmente pelo orçamento do Estado

Auxílios sujeitos a notificação prévia à Comissão

A medida exclui a concessão de auxílios ou exige a notificação prévia à Comissão da concessão de auxílios em conformidade com o artigo 9.o do Regulamento

Sim

 


(1)  Com excepção do sector da construção naval e de outros sectores objecto de regras especiais constantes de regulamentos e directivas que regem os auxílios estatais de que estes sectores beneficiam.


26.1.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 19/33


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE

A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

(2006/C 19/07)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

Data de adopção:

Estado-Membro: Países Baixos

Número do auxílio: N 295/2005

Título na lingua original: Steunvoornemen Casimir-programma 2005

Objectivo: Investigação e desenvolvimento (Todos os sectores)

Base jurídica: Wet overige OCW-subsidies; Regeling subsidieverlening NWO; Casimir programmabrochure 2005

Orçamento: 3 000 000 EUR

Intensidade ou montante: 75 %

Duração: 11/2005 — 11/2009

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/

Data de adopção:

Estado-Membro: Espanha

Número do auxílio: N 410/2005

Título na lingua original: Programa CENIT — Programa de consorcios estratégicos nacionales de investigación técnica.

Objectivo: Investigação e desenvolvimento (Todos os sectores)

Base jurídica: Proyecto de Orden por la que se establecen las bases reguladoras para la concesión de subvenciones destinadas a fomentar la cooperación estable público-privada en I+D+i en áreas de importancia estratégica para la economía, mediante la creación de consorcios estratégicos nacionales de investigación técnica (Programa CENIT)

Orçamento: 500 000 000 EUR

Intensidade ou montante: 50 %

Duração: 1.1.2006 — 31.12.2009

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/

Data de adopção:

Estado-Membro: Alemanha — Bayern

Número do auxílio: N 424/2005

Título na lingua original: Förderprogramm 'Hochtechnologien für das 21. Jahrhundert'

Objectivo: Investigação e desenvolvimento — Todos os sectores

Base jurídica: Haushaltsgesetz des Freistaates Bayern; Gesetz über die Errichtung der Bayerischen Forschungsstiftung; Satzung der Bayerischen Forschungsstiftung; Förderprogramm „Hochtechnologien für das 21. Jahrhundert“ — Richtlinien

Orçamento: 125 000 000 EUR

Intensidade ou montante: 100 %

Duração: 1.1.2006 — 31.12.2010

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/

Data de adopção:

Estado-Membro: Áustria

Número do auxílio: N 457/2005

Título na lingua original: K-plus' — Kompetenzzentrenprogramm (Hauptphase)

Objectivo: Investigação e desenvolvimento (Todos os sectores)

Base jurídica: Richtlinien für die Errichtung und Finanzierung von Kompetenzzentren „K plus“

Orçamento: 177 500 000 EUR

Intensidade ou montante: 60 %

Duração: 04/1999 — 04/2006

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/

Data de adopção:

Estado-Membro: Reino Unido

Número do auxílio: N 473/2005

Título na lingua original: PPARC Industry Programme Support Scheme

Objectivo: Investigação e desenvolvimento (Todos os sectores)

Base jurídica: Science and Technology Act 1965

Orçamento: 6 500 000 GBP

Intensidade ou montante: 75 %

Duração: 1.4.2006 — 31.3.2011

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/

Data de adopção:

Estado-Membro: Espanha (Madrid)

Número do auxílio: N 509/05

Título na lingua original: Ayudas a la innovación tecnológica en el sector aerospacial.

Objectivo: Investigação e desenvolvimento. Inovação (Transportes aéreos)

Base jurídica: Proyecto de Orden de la Consejería de Economía e Innovación Tecnológica por la que se aprueban las bases reguladoras y se convocan ayudas cofinanciadas por el Fondo Europeo de Desarrollo Regional para el fomento de la innovación tecnológica en el sector aeroespacial de la Comunidad de Madrid

Orçamento: 12 milhões de EUR por ano

Intensidade ou montante: 50 — 25 — 75 — 50 %

Duração: prazo final 31.10.2011

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/


26.1.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 19/35


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo n.o COMP/M.4014 — GLB/Luminar/JV)

(2006/C 19/08)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A Comissão decidiu, em 18 de Janeiro de 2006, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://europa.eu.int/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32006M4014. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://europa.eu.int/eur-lex/lex)


Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia

26.1.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 19/36


Lista dos membros do Conselho de Administração do Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia

(2006/C 19/09)

Nos termos do disposto no n.o 2 do artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 1035/97 do Conselho, de 2 de Junho de 1997, que cria o Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia (1), alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1652/2003, de 18 de Junho de 2003 (2), a Comissão procede à publicação dos nomes dos membros do Conselho de Administração e respectivos suplentes.

Bélgica

Membro efectivo

:

Eliane Deproost

Membro suplente

:

Jozef De Witte

República Checa

Membro efectivo

:

Petr Uhl

Membro suplente

:

Jiří Kopal

Dinamarca

Membro efectivo

:

Niels Johan Petersen

Membro suplente

:

Mads Bryde Andersen

Alemanha

Membro efectivo

:

Claudia Roth

Membro suplente

:

Claus Henning Schapper

Estónia

Membro efectivo

:

Tanel Mätlik

Membro suplente

:

Michael Gallagher

Grécia

Membro efectivo

:

Spyridon Flogaitis

Membro suplente

:

Nikolaos Frangakis

Espanha

Membro efectivo

:

Rosa Aparicio Gómez

Membro suplente

:

Lorenzo Cachón Rodríguez

França

Membro efectivo

:

Guy Braibant

Membro suplente

:

Jean-Marie Coulon

Irlanda

Membro efectivo

:

Anastasia Crickley

Membro suplente

:

Rory O'Donnel

Itália

Membro efectivo

:

Beniamino Caravita di Toritto

Membro suplente

:

Massimiliano Monnanni

Chipre

Membro efectivo

:

Eliana Nicolaou

Membro suplente

:

Aristos Tsiartas

Letónia

Membro efectivo

:

Ilze Brands Kehris

Membro suplente

:

Gita Feldhÿne

Lituânia

Membro efectivo

:

Arvydas Virgilijus Matulionis

Membro suplente

:

Šarÿnas Liekis

Luxemburgo

Membro efectivo

:

Victor Weitzel

Membro suplente

:

Anne Henniqui

Hungria

Membro efectivo

:

András Kádár

Membro suplente

:

Katalin Pécsi

Malta

Membro efectivo

:

Duncan Borg Myatt

Membro suplente

:

Claire Zarb

Países Baixos

Membro efectivo

:

Jenny E. Goldschmidt

Membro suplente

:

Gilbert R. Wawoe

Áustria

Membro efectivo

:

Helmut Strobl

Membro suplente

:

Peter J. Scheer

Polónia

Membro efectivo

:

Piotr Mochnaczewski

Membro suplente

:

Danuta Gÿowacka-Mazur

Portugal

Membro efectivo

:

Não comunicado

Membro suplente

:

Não comunicado

Eslovénia

Membro efectivo

:

Vera Klopÿiÿ

Membro suplente

:

Tatjana Strojan

Eslováquia

Membro efectivo

:

Miroslav Kusý

Membro suplente

:

Tibor Pichler

Finlândia

Membro efectivo

:

Mikko Puumalainen

Membro suplente

:

Kristina Stenman

Suécia

Membro efectivo

:

Hans Ytterberg

Membro suplente

:

Anna-Karin Johansson

Reino Unido

Membro efectivo

:

Naina Patel

Membro suplente

:

Não comunicado

Conselho da Europa

Membro efectivo

:

Gün Kut

Membro suplente

:

Maja Sersic

Parlamento Europeu

Membro efectivo

:

Chafia Mentalecheta

Membro suplente

:

Richard Séréro

Comissão Europeia

Membro efectivo

:

Francisco Fonseca Morillo

Membro suplente

:

A nomear

Observadores

Bulgária

Observador

:

Emil Konstantinov

Roménia

Observador

:

Monica Vlad

Turquia

Observador

:

Ioanna Kuçuradi


(1)  DO L 151 de 10.6.1997, p. 1.

(2)  DO L 245 de 29.9.2003, p. 33.


III Informações

Conselho

26.1.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 19/39


Prorrogação do prazo de validade das listas de aptidão constituídas na sequência dos concursos gerais Conselho/A/393, Conselho/A/394, Conselho/A/397, Conselho/A/400, Conselho/A/401, Conselho/A/406, Conselho/A/408, Conselho/A/415, Conselho/LA/398, Conselho/B/402, Conselho/C/413 e Conselho/C/407

(2006/C 19/10)

Por decisão do Secretário-Geral Adjunto do Conselho da União Europeia, é prorrogado até 1 de Janeiro de 2007 o prazo de validade das listas de aptidão constituídas na sequência dos seguintes concursos gerais:

Conselho/A/393

organizado para efeitos de constituição de uma reserva de recrutamento de administradores de língua grega, cujo aviso foi publicado no «Jornal Oficial das Comunidades Europeias» C 98 A de  6 de Abril de 2000;

Conselho/A/394

organizado para efeitos de constituição de uma reserva de recrutamento de administradores de expressão portuguesa, cujo aviso foi publicado no «Jornal Oficial das Comunidades Europeias» C 99 A de  7 de Abril de 2000;

Conselho/A/397

organizado para efeitos de constituição de uma reserva de recrutamento de administradores no domínio da engenharia de segurança e no domínio de inquéritos e habilitações, cujo aviso foi publicado no «Jornal Oficial das Comunidades Europeias» C 169 A de 13 de Junho de 2001;

Conselho/A/400

organizado para efeitos de constituição de uma reserva de recrutamento de administradores no domínio da segurança — Unidade de Segurança Física, cujo aviso foi publicado no «Jornal Oficial das Comunidades Europeias» C 300 A de 26 de Outubro de 2001;

Conselho/A/401

organizado para efeitos de constituição de uma reserva de recrutamento de administradores no domínio da segurança — Unidade de Auditoria de Segurança Informática e Acreditação dos Sistemas, cujo aviso foi publicado no «Jornal Oficial das Comunidades Europeias» C 300 A de 26 de Outubro de 2001;

Conselho/A/406

organizado para efeitos de constituição de uma reserva de recrutamento de administradores principais para o Gabinete de Segurança dos Sistemas de Informação (Infosec) — Assistente do responsável do Gabinete Infosec, cujo aviso foi publicado no «Jornal Oficial das Comunidades Europeias» C 300 A de 26 de Outubro de 2001;

Conselho/A/408

organizado para efeitos de constituição de uma reserva de recrutamento de administradores principais para a Divisão Imóveis — Política Imobiliária e Projectos, cujo aviso foi publicado no «Jornal Oficial das Comunidades Europeias» C 315 A de 9 de Novembro de 2001;

Conselho/A/415

organizado para efeitos de constituição de uma reserva de recrutamento de responsáveis pelo serviço de prevenção em matéria de saúde e segurança das pessoas no local de trabalho, cujo aviso foi publicado no «Jornal Oficial das Comunidades Europeias» C 170 A de 16 de Julho de 2002;

Conselho/LA/389

organizado para efeitos de constituição de uma reserva de recrutamento de tradutores de expressão inglesa, cujo aviso foi publicado no «Jornal Oficial das Comunidades Europeias» C 198 A de 13 de Julho de 2001;

Conselho/B/402

organizado para efeitos de constituição de uma reserva de recrutamento de assistentes-adjuntos para o Gabinete de Segurança — Unidade de Auditoria de Segurança Informática e Acreditação dos Sistemas, cujo aviso foi publicado no «Jornal Oficial das Comunidades Europeias» C 300 A de 26 de Outubro de 2001;

Conselho/C/413

organizado para efeitos de constituição de uma reserva de recrutamento de secretários(as) de língua finlandesa, cujo aviso foi publicado no «Jornal Oficial das Comunidades Europeias» C 49 A de 22 de Fevereiro de 2002;

Conselho/C/407

organizado para efeitos de constituição de uma reserva de recrutamento de escriturários-adjuntos para o Gabinete de Segurança dos Sistemas de Informação (Infosec), cujo aviso foi publicado no «Jornal Oficial das Comunidades Europeias» C 300 A de 26 de Outubro de 2001.