ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 18

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

49.o ano
25 de Janeiro de 2006


Número de informação

Índice

Página

 

I   Comunicações

 

Comissão

2006/C 018/1

Taxas de câmbio do euro

1

2006/C 018/2

Aviso de início de um reexame da caducidade das medidas anti-dumping aplicáveis às importações de nitrato de amónio originário da Ucrânia

2

2006/C 018/3

Comunicação da Comissão relativa à entrada em vigor dos protocolos sobre as regras de origem que prevêem a acumulação diagonal entre a Comunidade, a Argélia, a Bulgária, o Egipto, Faroé, a Islândia, Israel, a Jordânia, o Líbano, Marrocos, a Noruega, a Roménia, a Suíça (incluindo o Listenstaine), a Síria, a Tunísia, a Turquia e a Cisjordânia e a Faixa de Gaza

6

2006/C 018/4

Notificação prévia de uma concentração (Processo n.o COMP/M.4084 — Banca Intesa/NH Hoteles/NH Italia) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

8

2006/C 018/5

Procedimento de informação — Regras técnicas ( 1 )

9

2006/C 018/6

Procedimento de informação — Regras técnicas ( 1 )

14

2006/C 018/7

Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.3940 — Lufthansa/Eurowings) ( 1 )

22

2006/C 018/8

Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.4061 — Kalyani Brakes/Brembo/JV) ( 1 )

22

2006/C 018/9

Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.3910 — Rockwood/Süd-Chemie) ( 1 )

23

2006/C 018/0

Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.3978 — Oracle/Siebel) ( 1 )

23

 

III   Informações

 

Comissão

2006/C 018/1

Formação de juízes nacionais em direito europeu da concorrência e cooperação judicial entre juízes nacionais

24

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


I Comunicações

Comissão

25.1.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 18/1


Taxas de câmbio do euro (1)

24 de Janeiro de 2006

(2006/C 18/01)

1 euro=

 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,2272

JPY

iene

140,45

DKK

coroa dinamarquesa

7,4608

GBP

libra esterlina

0,68780

SEK

coroa sueca

9,2698

CHF

franco suíço

1,5489

ISK

coroa islandesa

75,35

NOK

coroa norueguesa

8,0460

BGN

lev

1,9558

CYP

libra cipriota

0,5739

CZK

coroa checa

28,580

EEK

coroa estoniana

15,6466

HUF

forint

249,98

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,6960

MTL

lira maltesa

0,4293

PLN

zloti

3,8414

RON

leu

3,6269

SIT

tolar

239,49

SKK

coroa eslovaca

37,390

TRY

lira turca

1,6220

AUD

dólar australiano

1,6363

CAD

dólar canadiano

1,4123

HKD

dólar de Hong Kong

9,5175

NZD

dólar neozelandês

1,8094

SGD

dólar de Singapura

1,9897

KRW

won sul-coreano

1 197,26

ZAR

rand

7,4308

CNY

yuan-renminbi chinês

9,8943

HRK

kuna croata

7,3800

IDR

rupia indonésia

11 648,58

MYR

ringgit malaio

4,599

PHP

peso filipino

64,520

RUB

rublo russo

34,3400

THB

baht tailandês

48,180


(1)  

Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


25.1.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 18/2


Aviso de início de um reexame da caducidade das medidas anti-dumping aplicáveis às importações de nitrato de amónio originário da Ucrânia

(2006/C 18/02)

Na sequência da publicação de um aviso de caducidade iminente (1) das medidas anti-dumping em vigor aplicáveis às importações de nitrato de amónio originário da Ucrânia («país em causa»), a Comissão recebeu um pedido de reexame, apresentado ao abrigo do disposto no n.o 2 do artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 384/96 do Conselho relativo à defesa contra as importações objecto de dumping de países não membros da Comunidade Europeia (2) («regulamento de base»).

1.   Pedido de reexame

O pedido foi apresentado em 25 de Outubro de 2005 pela Associação Europeia de Fabricantes de Fertilizantes (EFMA) («requerente»), em nome de produtores que representam uma parte importante, neste caso mais de 50 %, da produção total comunitária de nitrato de amónio.

2.   Produto

Os produtos objecto de reexame são os adubos sólidos com teor ponderal de nitrato de amónio superior a 80 %, originários da Ucrânia ('produto em causa'), normalmente classificados nos códigos NC 3102 30 90, 3102 40 90, ex 3102 29 00, ex 3102 60 00, ex 3102 90 00, ex 3105 10 00, ex 3105 20 10, ex 3105 51 00, ex 3105 59 00 e ex 3105 90 91. Estes códigos NC são indicados a título meramente informativo.

3.   Medidas em vigor

As medidas actualmente em vigor assumem a forma de direitos anti-dumping definitivos instituídos pelo Regulamento (CE) n.o 132/2001 do Conselho (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 945/2005 do Conselho (4).

4.   Motivos do reexame

O pedido de reexame baseia-se na probabilidade de a caducidade das medidas provocar uma reincidência das práticas de dumping e do prejuízo para a indústria comunitária.

É alegado que as exportações da Ucrânia para outros países terceiros, nomeadamente os Estados Unidos da América, a Roménia e a Turquia, são efectuadas a preços de dumping. É alegado ainda que, nestas circunstâncias, há fortes probabilidades de reincidência do dumping no que respeita às exportações da Ucrânia para a UE.

O requerente alega ainda a probabilidade de voltar a verificar-se dumping prejudicial. A este respeito, o requerente apresentou elementos de prova de que, se as medidas vierem a caducar, há probabilidades de se verificar um aumento do nível actual das importações do produto em causa devido à existência de capacidade instalada não utilizada no país em causa.

É ainda alegado que o fluxo das importações do produto em causa poderá aumentar devido às medidas em vigor noutros mercados tradicionais para além da UE (por exemplo, nos Estados Unidos da América e no Brasil) sobre as importações do mesmo produto originário da Ucrânia. Todos estes factores podem provocar uma reorientação das exportações do produto em causa de outros países terceiros para a Comunidade.

Por outro lado, o requerente alega que a eliminação do prejuízo se deve sobretudo à existência das medidas e que qualquer reincidência de importações significativas a preços de dumping originárias do país em causa conduziria provavelmente à reincidência de prejuízo para a indústria comunitária se as medidas vierem a caducar.

5.   Processo

Tendo decidido, após consulta do Comité Consultivo, que existem elementos de prova suficientes que justificam o início de um reexame da caducidade, a Comissão dá início a um reexame, em conformidade com o n.o 2 do artigo 11.o do regulamento de base.

5.1.   Procedimento para a determinação da probabilidade do dumping e do prejuízo

O inquérito determinará a probabilidade de a caducidade das medidas se traduzir na continuação ou na reincidência do dumping e do prejuízo.

a)   Amostragem

Tendo em conta o número aparentemente elevado de partes envolvidas neste processo, a Comissão pode decidir aplicar o método de amostragem, em conformidade com o artigo 17.o do regulamento de base.

i)   Amostra de importadores

A fim de que a Comissão possa decidir se é necessário recorrer ao método de amostragem e, em caso afirmativo, seleccionar uma amostra, todos os importadores, ou representantes que ajam em seu nome, devem dar-se a conhecer contactando a Comissão e fornecer as seguintes informações sobre a sua empresa ou empresas, no prazo fixado na alínea b), subalínea i), do ponto 6 e da forma indicada no ponto 7 do presente aviso:

o nome, endereço, endereço de correio electrónico, números de telefone e fax e nome da pessoa a contactar;

o volume de negócios total da empresa, em euros, durante o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2005 e 31 de Dezembro de 2005;

o número total de empregados;

as actividades precisas da empresa no que respeita ao produto em causa;

o volume, em toneladas, e o valor, em euros, das importações para o mercado comunitário e das revendas efectuadas nesse mercado do produto importado em causa originário da Ucrânia, durante o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2005 e 31 de Dezembro de 2005;

os nomes e as actividades precisas de todas as empresas coligadas (5) envolvidas na produção e/ou na venda do produto em causa;

quaisquer outras informações relevantes que possam ser úteis à Comissão na selecção da amostra;

ao fornecer as informações acima referidas, a empresa concorda com a sua eventual inclusão na amostra. Se a empresa for seleccionada para integrar a amostra, deverá responder a um questionário e aceitar a realização de uma visita às suas instalações para verificação das suas respostas. Se a empresa declarar que não concorda com uma eventual inclusão na amostra, considerar-se-á que não colaborou no inquérito. As consequências da não-colaboração estão especificadas no ponto 8 do presente aviso.

A fim de obter as informações que considera necessárias para a selecção da amostra dos importadores, a Comissão contactará igualmente as associações de importadores conhecidas.

ii)   Amostra de produtores comunitários

Tendo em conta o elevado número de produtores comunitários que subscrevem o pedido, a Comissão tenciona proceder a um inquérito sobre o prejuízo causado à indústria comunitária aplicando o método de amostragem.

A fim de que a Comissão possa seleccionar uma amostra, todos os produtores comunitários devem fornecer as seguintes informações sobre a sua empresa ou empresas, no prazo fixado na alínea b), subalínea i), do ponto 6 do presente aviso:

o nome, endereço, endereço de correio electrónico, números de telefone e fax e nome da pessoa a contactar;

o volume de negócios total da empresa, em euros, durante o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2005 e 31 de Dezembro de 2005;

as actividades precisas da empresa no que respeita à produção do produto em causa e o volume, em toneladas, do produto em causa durante o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2005 e 31 de Dezembro de 2005;

o valor, em euros, das vendas do produto em causa efectuadas no mercado comunitário durante o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2005 e 31 de Dezembro de 2005;

o volume, em toneladas, das vendas do produto em causa efectuadas no mercado comunitário durante o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2005 e 31 de Dezembro de 2005;

o volume de produção do produto em causa, em toneladas, durante o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2005 e 31 de Dezembro de 2005;

os nomes e as actividades precisas de todas as empresas coligadas (5) envolvidas na produção e/ou na venda do produto em causa;

quaisquer outras informações relevantes que possam ser úteis à Comissão na selecção da amostra;

ao fornecer as informações acima referidas, a empresa concorda com a sua eventual inclusão na amostra. Se a empresa for seleccionada para integrar a amostra, deverá responder a um questionário e aceitar a realização de uma visita às suas instalações para verificação das suas respostas. Se a empresa declarar que não concorda com uma eventual inclusão na amostra, considerar-se-á que não colaborou no inquérito. As consequências da não-colaboração estão especificadas no ponto 8 do presente aviso.

iii)   Selecção definitiva das amostras

Todas as partes interessadas que desejem fornecer informações pertinentes sobre a selecção da amostra devem fazê-lo no prazo fixado na alínea b), subalínea ii), do ponto 6 do presente aviso.

A Comissão tenciona proceder à selecção definitiva das amostras após consultar as partes interessadas que se tenham manifestado dispostas a ser incluídas na amostra.

As empresas incluídas nas amostras devem responder a um questionário no prazo fixado na alínea b), subalínea iii), do ponto 6 do presente aviso e colaborar no inquérito.

Caso não haja uma colaboração suficiente, a Comissão pode basear as suas conclusões nos dados disponíveis, em conformidade com o n.o 4 do artigo 17.o e o artigo 18.o do regulamento de base. As conclusões baseadas nos dados disponíveis podem ser menos vantajosas para a parte em questão, tal como explicado no ponto 8 do presente aviso.

b)   Questionários

A fim de obter as informações que considera necessárias para o inquérito, a Comissão enviará questionários à indústria comunitária incluída na amostra e a todas as associações de produtores comunitários, aos exportadores/produtores da Ucrânia, a todas as associações de exportadores/produtores, aos importadores incluídos na amostra e a todas as associações de importadores referidas no pedido ou que colaboraram no inquérito que conduziu às medidas objecto do presente reexame, bem como às autoridades do país de exportação em causa.

c)   Recolha de informações e realização de audições

Convidam-se todas as partes interessadas a apresentar as suas observações e a fornecer informações complementares às respostas ao questionário, bem como elementos de prova de apoio. Essas informações e elementos de prova devem ser recebidos pela Comissão no prazo fixado na alínea a), subalínea ii), do ponto 6 do presente aviso.

Além disso, a Comissão pode ouvir as partes interessadas, desde que apresentem um pedido que demonstre que existem motivos especiais para serem ouvidas. O referido pedido deve ser apresentado no prazo fixado na alínea a), subalínea iii), do ponto 6 do presente aviso.

d)   Selecção do país de economia de mercado

No inquérito anterior, a Polónia foi escolhida como país de economia de mercado adequado para efeitos da determinação do valor normal em relação à Ucrânia. O requerente propôs agora que os Estados Unidos da América ou a Roménia fossem utilizados para esse efeito. Convidam-se as partes interessadas a apresentarem as suas observações quanto à adequação destas escolhas eventuais no prazo específico fixado na alínea c) do ponto 6 do presente aviso.

5.2.   Procedimento para a avaliação do interesse da Comunidade

Em conformidade com o artigo 21.o do regulamento de base, na eventualidade de ser confirmada a probabilidade de continuação ou de reincidência do dumping e do prejuízo, será necessário determinar se a manutenção ou a revogação das medidas anti-dumping actualmente em vigor é contrária ao interesse da Comunidade. Por esta razão, a indústria comunitária, os importadores, as suas associações representativas, os utilizadores representativos e as organizações de consumidores representativas, desde que demonstrem que existe uma relação objectiva entre a sua actividade e o produto em causa, podem dar-se a conhecer e fornecer informações à Comissão nos prazos gerais fixados na alínea a), subalínea ii), do ponto 6 do presente aviso. As partes que ajam em conformidade com a frase anterior podem solicitar uma audição, indicando as razões específicas para serem ouvidas, no prazo fixado na alínea a), subalínea iii), do ponto 6 do presente aviso. É de assinalar que qualquer informação apresentada em conformidade com o artigo 21.o será unicamente tomada em consideração se for corroborada por elementos de prova concretos no momento da apresentação.

6   Prazos

a)   Prazos gerais

i)   Para as partes solicitarem um exemplar do questionário

Todas as partes interessadas que não colaboraram no inquérito que conduziu às medidas objecto do presente reexame devem solicitar um questionário o mais rapidamente possível, o mais tardar 15 dias a contar da publicação do presente aviso no Jornal Oficial da União Europeia.

ii)   Para as partes se darem a conhecer e responderem ao questionário e quaisquer outras informações

Salvo disposição em contrário, para que as suas observações possam ser tidas em conta durante o inquérito, todas as partes interessadas devem dar-se a conhecer contactando a Comissão, apresentar as suas observações, responder ao questionário e fornecer outras informações no prazo de 40 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Jornal Oficial da União Europeia. Chama-se a atenção para o facto de que o exercício da maioria dos direitos processuais previstos no regulamento de base depende de as partes se darem a conhecer no prazo acima mencionado.

iii)   Audições

Todas as partes interessadas podem igualmente solicitar uma audição à Comissão no mesmo prazo de 40 dias.

b)   Prazo específico para a constituição da amostra

i)

As informações referidas nas alíneas a), subalíneas i) e ii), do ponto 5.1 do presente aviso devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 15 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Jornal Oficial da União Europeia, uma vez que a Comissão tenciona consultar as partes interessadas que tenham manifestado vontade de ser incluídas nas amostras sobre a sua composição definitiva no prazo de 21 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Jornal Oficial da União Europeia.

ii)

Quaisquer outras informações pertinentes para a selecção da amostra referidas na alínea a), subalínea iii), do ponto 5.1 do presente aviso, devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 21 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Jornal Oficial da União Europeia.

iii)

As respostas ao questionário fornecidas pelas partes incluídas na amostra devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 37 dias a contar da data da notificação da sua inclusão na amostra.

c)   Prazo específico para a selecção do país de economia de mercado

As partes no inquérito podem desejar apresentar as suas observações quanto à adequação da escolha dos Estados Unidos da América e da Roménia que, tal como referido na alínea d) do ponto 5.1 do presente aviso, a Comissão tenciona utilizar como países de economia de mercado para efeitos da determinação do valor normal no que respeita à Ucrânia. A Comissão deverá receber essas observações no prazo de 10 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Jornal Oficial da União Europeia.

7.   Observações por escrito, respostas ao questionário e correspondência

Todas as observações e pedidos das partes interessadas devem ser efectuados por escrito (não em formato electrónico, salvo especificação em contrário) e conter o nome, endereço, endereço do correio electrónico e números de telefone e fax da parte interessada. Todas as observações por escrito, nomeadamente as informações solicitadas no presente aviso, as respostas aos questionários e demais correspondência enviadas pelas partes interessadas a título confidencial devem conter a menção «Divulgação restrita» (6) e, em conformidade com o n.o 2 do artigo 19.o do regulamento de base, ser acompanhadas por uma versão não confidencial, que deverá conter a menção «Para consulta pelas partes interessadas».

Endereço da Comissão para o envio da correspondência:

Comissão Europeia

Direcção-Geral do Comércio

Direcção B

Escritório: J-79 5/16

B-1049 Bruxelas

Fax n.o (32-2) 295 65 05

8.   Não-colaboração

Quando uma parte interessada recusar o acesso às informações necessárias, não as facultar de outro modo no prazo fixado ou impedir de forma significativa o inquérito, podem ser estabelecidas conclusões preliminares ou finais, positivas ou negativas, com base nos dados disponíveis, em conformidade com o artigo 18.o do regulamento de base.

Sempre que se verificar que uma parte interessada prestou informações falsas ou erróneas, tais informações não serão tidas em conta, podendo ser utilizados os dados disponíveis. Se uma parte interessada não colaborar, ou colaborar apenas parcialmente, e, por conseguinte, as conclusões se basearem nos dados disponíveis, em conformidade com o artigo 18.o do regulamento de base, o resultado poder-lhe-á ser menos favorável do que se tivesse colaborado.

9.   Calendário do inquérito

Em conformidade com o n.o 5 do artigo 11.o do regulamento de base, o inquérito será concluído no prazo de 15 meses a contar da data da publicação do presente aviso no Jornal Oficial da União Europeia.


(1)  JO C 110 de 5.5.2005, p. 15.

(2)  JO L 56 de 6.3.1996, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 461/2004 do Conselho (JO L 77 de 13.3.2004, p. 12).

(3)  JO L 23 de 25.1.2001, p. 1.

(4)  JO L 160 de 23.6.2005, p. 1.

(5)  Para a definição de empresas coligadas, ver o artigo 143.o do Regulamento (CEE) n.o 2454/93 da Comissão que fixa determinadas disposições de aplicação do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (JO L 253 de 11.10.1993, p. 1).

(6)  Esta menção significa que se trata de um documento interno, protegido ao abrigo do disposto no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145 de 31.5.2001, p. 43). Trata-se de um documento confidencial em conformidade com o artigo 19.o do regulamento de base e com o artigo 6.o do Acordo da OMC sobre a aplicação do artigo VI do GATT de 1994 (Acordo Anti-dumping).


25.1.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 18/6


Comunicação da Comissão relativa à entrada em vigor dos protocolos sobre as regras de origem que prevêem a acumulação diagonal entre a Comunidade, a Argélia, a Bulgária, o Egipto, Faroé, a Islândia, Israel, a Jordânia, o Líbano, Marrocos, a Noruega, a Roménia, a Suíça (incluindo o Listenstaine), a Síria, a Tunísia, a Turquia e a Cisjordânia e a Faixa de Gaza

(2006/C 18/03)

Para efeitos da instituição da acumulação diagonal de origem entre a Comunidade, a Argélia, a Bulgária, o Egipto, Faroé, a Islândia, Israel, a Jordânia, o Líbano, Marrocos, a Noruega, a Roménia, a Suíça (incluindo o Listenstaine), a Síria, a Tunísia, a Turquia e a Cisjordânia e a Faixa de Gaza, a Comunidade e os países em questão procedem à notificação recíproca, por intermédio da Comissão Europeia, das regras de origem em vigor relativamente aos outros países.

O quadro infra, elaborado com base nos dados comunicados pelos países em questão, apresenta a situação dos protocolos sobre as regras de origem que prevêem a acumulação diagonal, indicando a data de aplicação da referida acumulação.

Este quadro substitui o anterior (JO C 100 de 25.4.2002).

Entrada em vigor dos protocolos relativos às regras de origem que prevêem a acumulação diagonal na zona pan-euro-mediterrânica

 

EU

DZ

BU

CH(EFTA)

EG

FO

IL

IS(EFTA)

JO

LB

LI(EFTA)

MA

NO(EFTA)

PS

RO

SY

TN

TR

EU

 

 

 

1.1.2006

 

1.12.2005

1.1.2006

1.11.2005

 

 

1.11.2005

1.12.2005

1.11.2005

 

 

 

 

 

DZ

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CH(EFTA)

1.1.2006

 

 

 

 

1.1.2006

1.7.2005

 

 

 

 

1.3.2005

 

 

 

 

 

 

EG

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FO

1.12.2005

 

 

1.1.2006

 

 

 

1.11.2005

 

 

 

 

1.12.2005

 

 

 

 

 

IL

1.1.2006

 

 

1.7.2005

 

 

 

1.7.2005

 

 

1.7.2005

 

1.7.2005

 

 

 

 

 

IS(EFTA)

1.11.2005

 

 

 

 

1.11.2005

1.7.2005

 

 

 

 

1.3.2005

 

 

 

 

 

 

JO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LB

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LI(EFTA)

1.11.2005

 

 

 

 

 

1.7.2005

 

 

 

 

1.3.2005

 

 

 

 

 

 

MA

1.12.2005

 

 

1.3.2005

 

 

 

1.3.2005

 

 

1.3.2005

 

1.3.2005

 

 

 

 

1.1.2006

NO(EFTA)

1.11.2005

 

 

 

 

1.12.2005

1.7.2005

 

 

 

 

1.3.2005

 

 

 

 

 

 

PS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SY

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TN

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.7.2005

TR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.1.2006

 

 

 

 

1.7.2005

 


(1)  A Suíça e o Principado do Liechtenstein formam uma união aduaneira.


25.1.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 18/8


Notificação prévia de uma concentração

(Processo n.o COMP/M.4084 — Banca Intesa/NH Hoteles/NH Italia)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(2006/C 18/04)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

1.

A Comissão recebeu, em 17 de Janeiro de 2006, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Banca Intesa S.p.A. («Banca Intesa», Itália) e NH Hoteles S.A. («NH Hoteles», Espanha), através da sua filial NH Hoteles Rallye S.A., adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo conjunto da NH Italia S.r.l. («NH Italia», Itália), actualmente controlada em exclusivo pela NH Hoteles, mediante aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas envolvidas são as seguintes:

Banca Intesa: propriedade de um grupo bancário e financeiro;

NH Hoteles: estabelecimento, desenvolvimento e exploração de hotéis;

NH Italia: estabelecimento, desenvolvimento e exploração de hotéis.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), salienta-se que o referido processo é susceptível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou por via postal, com a referência COMP/M.4084 — Banca Intesa/NH Hotels/NH Italia, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.


25.1.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 18/9


Procedimento de informação — Regras técnicas

(2006/C 18/05)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

Directiva 98/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Junho de 1998, relativa a um procedimento de informação no domínio das normas e regulamentações técnicas e das regras relativas aos serviços da sociedade da informação (JO L 204 de 21.7.1998, p. 37; JO L 217 de 5.8.1998, p. 20).

Notificações de projectos nacionais de regras técnicas recebidas pela Comissão

Referência (1)

Título

Fim do prazo de 3 meses do statu quo  (2)

2006/0001/HU

Decreto GKM (Ministério da Economia e dos Transportes [Gazdasági és Közlekedési Minisztérium]) n.o …/2005, de …, relativo ao controlo periódico dos reservatórios de gás veicular

4.4.2006

2006/0002/HU

Decreto GKM (Ministério da Economia e dos Transportes [Gazdasági és Közlekedési Minisztérium]) n.o …/2005, de …, relativo ao ensaio de armas, dispositivos de tiro e suas munições

5.4.2006

2006/0003/EE

Projecto de lei de alteração da Lei das Comunicações Electrónicas, da Lei dos Serviços da Sociedade da Informação, do Código Penal, do Código de Processo Penal e do Código das Contra-Ordenações

6.4.2006

2006/0004/F

Projecto de portaria relativa à qualidade comercial dos ananases

7.4.2006

2006/0005/S

Projecto de Lei que inclui disposições especiais relativas ao imposto sobre veículos

 (4)

2006/0006/UK

Alteração aos Regulamentos sobre instrumentos de medição (Combustíveis líquidos e lubrificantes), de 2006

11.4.2006

2006/0007/SK

Portaria do Instituto Nacional de Segurança (Národný bezpečnostný úrad) que altera e complementa a Portaria n.o 336/2004 do Instituto Nacional de Segurança relativa à segurança física e à segurança dos edifícios

12.4.2006

2006/0008/EE

Lei que altera a Lei sobre o imposto especial sobre o consumo de álcool, tabaco e combustível

 (4)

2006/0009/NL

Projecto de decisão relativo às regras adicionais em matéria de segurança dos túneis rodoviários

Projecto de regulamento relativo às regras adicionais em matéria de segurança dos túneis rodoviários

12.4.2006

A Comissão chama a atenção para o acórdão «CIA Security», proferido em 30 de Abril de 1996 no processo C-194/94 (Colectânea, p. I-2201), nos termos do qual o Tribunal de Justiça considera que os artigos 8.o e 9.o da Directiva 98/34/CE (então 83/189/CEE) devem ser interpretados no sentido de os particulares poderem invocá-los junto do juíz nacional, ao qual compete recusar a aplicação de uma norma técnica nacional que não tenha sido notificada nos termos da directiva.

Este acórdão confirma a Comunicação da Comissão de 1 de Outubro de 1986 (JO C 245 de 1.10.1986, p. 4).

Assim, o desconhecimento da obrigação de notificação implica a inaplicabilidade das normas técnicas em causa, tornando-as inaplicáveis aos particulares.

Para obter mais informações sobre o procedimento de notificação, contactar:

Comissão Europeia

DG Empresas e Indústria, Unidade C3

B–1049 Bruxelles

e-mail: Dir83-189-Central@cec.eu.int

Consultar também o «website»: http://europa.eu.int/comm/enterprise/tris/

Para eventuais informações sobre estas notificações, dirigir-se aos serviços nacionais cuja lista figura a seguir:

LISTA DE DEPARTAMENTOS NACIONAIS RESPONSÁVEIS PELA GESTÃO DA DIRECTIVA 98/34/CE

BÉLGICA

BELNotif

Qualité et Sécurité

SPF Economie, PME, Classes moyennes et Energie

NG III — 4ème étage

Boulevard du Roi Albert II / 16

B-1000 Bruxelles

[BELNotif Qualidade e Segurança SPF Economia, PME, Classes médias e Energia]

Ms Pascaline Descamps

Tel.: (32-2) 206 46 89

Fax: (32-2) 206 57 46

E-mail: pascaline.descamps@mineco.fgov.be

paolo.caruso@mineco.fgov.be

E-mail geral: belnotif@mineco.fgov.be

Site: http://www.mineco.fgov.be

REPÚBLICA CHECA

Czech Office for Standards, Metrology and Testing

Gorazdova 24

P.O. BOX 49

CZ-128 01 Praha 2

Mr Miroslav Chloupek

Director of International Relations Department

Tel.: (420) 224 907 123

Fax: (420) 224 914 990

E-mail: chloupek@unmz.cz

E-mail geral: eu9834@unmz.cz

Site: http://www.unmz.cz

DINAMARCA

Erhvervs- og Boligstyrelsen

Dahlerups Pakhus

Langelinie Allé 17

DK-2100 Copenhagen Ø (ou: DK-2100 Copenhagen OE)

[Serviço de Economia e Habitação]

Tel.: (45) 35 46 66 89 (directo)

Fax: (45) 35 46 62 03

E-mail: Ms Birgitte Spühler Hansen: bsh@ebst.dk

Caixa de correio comum para mensagens de notificação: noti@ebst.dk

Site: http://www.ebst.dk/Notifikationer

ALEMANHA

Bundesministerium für Wirtschaft und Arbeit

Referat XA2

Scharnhorststr. 34-37

D-10115 Berlin

[Ministério Federal da Economia e do Trabalho Departamento XA2]

Ms Christina Jäckel

Tel.: (49) 30 2014 6353

Fax: (49) 30 2014 5379

E-mail: infonorm@bmwa.bund.de

Site: http://www.bmwa.bund.de

ESTÓNIA

Ministry of Economic Affairs and Communications

Harju str. 11

EE-15072 Tallinn

Mr Karl Stern

Tel.: (372) 6 256 405

Fax: (372) 6 313 660

E-mail: karl.stern@mkm.ee

E-mail geral: el.teavitamine@mkm.ee

GRÉCIA

Ministry of Development

General Secretariat of Industry

Mesogeion 119

GR-101 92 Athens

Tel.: (30) 210 696 98 63

Fax: (30) 210 696 91 06

[Ministério do Desenvolvimento Secretariado-Geral da Indústria]

ELOT

Acharnon 313

GR-111 45 Athens

Tel.: (30) 210 212 03 01

Fax: (30) 210 228 62 19

E-mail: 83189in@elot.gr

Site: http://www.elot.gr

ESPANHA

Ministerio de Asuntos Exteriores

Secretaría de Estado de Asuntos Europeos

Dirección General de Coordinación del Mercado Interior y otras Políticas Comunitarias

Subdirección General de Asuntos Industriales, Energéticos, de Transportes y Comunicaciones y de Medio Ambiente

C/Padilla, 46, Planta 2a, Despacho: 6218

E-28006 Madrid

[Ministério dos Negócios Estrangeiros Secretaria de Estado dos Assuntos Europeus Direcção-Geral de Coordenação do Mercado Interno e outras Políticas Comunitárias Subdirecção-Geral dos Assuntos Industriais, Energéticos, de Transportes e Comunicações e do Meio Ambiente]

Mr Angel Silván Torregrosa

Tel.: (34-91) 379 83 32

Ms Esther Pérez Peláez

Conselheiro técnico

E-mail: esther.perez@ue.mae.es

Tel.: (34-91) 379 84 64

Fax: (34-91) 379 84 01

E-mail geral: d83-189@ue.mae.es

FRANÇA

Délégation interministérielle aux normes

Direction générale de l'Industrie, des Technologies de l'information et des Postes (DiGITIP)

Service des politiques d'innovation et de compétitivité (SPIC)

Sous-direction de la normalisation, de la qualité et de la propriété industrielle (SQUALPI)

DiGITIP 5

12, rue Villiot

F-75572 Paris Cedex 12

Ms Suzanne Piau

Tel.: (33-1) 53 44 97 04

Fax: (33-1) 53 44 98 88

E-mail: suzanne.piau@industrie.gouv.fr

Ms Françoise Ouvrard

Tel.: (33) 1 53 44 97 05

Fax: (33) 1 53 44 98 88

E-mail: francoise.ouvrard@industrie.gouv.fr

IRLANDA

NSAI

Glasnevin

Dublin 9

Ireland

Mr Tony Losty

Tel.: (353) 1 807 38 80

Fax: (353) 1 807 38 38

E-mail: tony.losty@nsai.ie

Site: http://www.nsai.ie/

ITÁLIA

Ministero delle attività produttive

Dipartimento per le imprese

Direzione Generale per lo sviluppo produttivo e la competitività

Ispettorato tecnico dell'industria — Ufficio F1

Via Molise 2

I-00187 Roma

[Ministério das Actividades Produtivas Direcção-Geral do Desenvolvimento Produtivo e da Competitividade Inspecção Técnica da Indústria — Gabinete F1]

Mr Vincenzo Correggia

Tel.: (39) 06 47 05 22 05

Fax: (39) 06 47 88 78 05

E-mail: vincenzo.correggia@minindustria.it

Mr Enrico Castiglioni

Tel.: (39) 06 47 05 26 69

Fax: (39) 06 47 88 77 48

E-mail: enrico.castiglioni@minindustria.it

E-mail geral: ucn98.34.italia@attivitaproduttive.gov.it

Site: http://www.minindustria.it

CHIPRE

Cyprus Organization for the Promotion of Quality

Ministry of Commerce, Industry and Tourism

13, A. Araouzou street

CY-1421 Nicosia

Tel.: (357) 22 409313 or (357) 22 375053

Fax: (357) 22 754103

Mr Antonis Ioannou

Tel.: (357) 22 409409

Fax: (357) 22 754103

E-mail: aioannou@cys.mcit.gov.cy

Ms Thea Andreou

Tel.: (357) 22 409 404

Fax: (357) 22 754 103

E-mail: tandreou@cys.mcit.gov.cy

E-mail geral: dir9834@cys.mcit.gov.cy

Site: http://www.cys.mcit.gov.cy

LETÓNIA

Ministry of Economics of the Republic of Latvia

Trade Normative and SOLVIT Notification Division

SOLVIT Coordination Centre

55, Brivibas Street

LV-1519 Riga

Reinis Berzins

Deputy Head of Trade Normative and SOLVIT Notification Division

Tel.: (371) 7013230

Fax: (371) 7280882

Zanda Liekna

Solvit Coordination Centre

Tel.: (371) 7013236

Fax: (371) 7280882

E-mail: zanda.liekna@em.gov.lv

E-mail geral: notification@em.gov.lv

LITUÂNIA

Lithuanian Standards Board

T. Kosciuskos g. 30

LT-01100 Vilnius

Ms Daiva Lesickiene

Tel.: (370) 5 2709347

Fax: (370) 5 2709367

E-mail: dir9834@lsd.lt

Site: http://www.lsd.lt

LUXEMBURGO

SEE — Service de l'Energie de l'Etat

34, avenue de la Porte-Neuve

B.P. 10

L-2010 Luxembourg

[SEE — Serviço de Energia do Estado]

Mr J. P. Hoffmann

Tel.: (352) 46 97 46 1

Fax: (352) 22 25 24

E-mail: see.direction@eg.etat.lu

Site: http://www.see.lu

HUNGRIA

Hungarian Notification Centre —

Ministry of Economy and Transport

Budapest

Honvéd u. 13-15

H-1055

Mr Zsolt Fazekas

E-mail: fazekaszs@gkm.hu

Tel.: (36) 1 374 2873

Fax: (36) 1 473 1622

E-mail: notification@gkm.hu

Site: http://www.gkm.hu/dokk/main/gkm

MALTA

Malta Standards Authority

Level 2

Evans Building

Merchants Street

VLT 03

MT-Valletta

Tel.: (356) 2124 2420

Fax: (356) 2124 2406

Ms Lorna Cachia

E-mail: lorna.cachia@msa.org.mt

E-mail geral: notification@msa.org.mt

Site: http://www.msa.org.mt

PAÍSES BAIXOS

Ministerie van Financiën

Belastingsdienst/Douane Noord

Team bijzondere klantbehandeling

Centrale Dienst voor In- en uitvoer

Engelse Kamp 2

Postbus 30003

9700 RD Groningen

Nederland

[Ministério das Finanças Serviço dos Impostos/Alfândega Norte Grupo «Tratamento especial de clientes» Serviço Central de Importação e Exportação]

Mr Ebel van der Heide

Tel.: (31-50) 523 21 34

Ms Hennie Boekema

Tel.: (31-50) 523 21 35

Ms Tineke Elzer

Tel.: (31-50) 523 21 33

Fax: (31-50) 523 21 59

E-mail geral:

Enquiry.Point@tiscali-business.nl

Enquiry.Point2@tiscali-business.nl

ÁUSTRIA

Bundesministerium für Wirtschaft und Arbeit

Abteilung C2/1

Stubenring 1

A-1010 Wien

[Ministério Federal da Economia e do Trabalho]

Ms Brigitte Wikgolm

Tel.: (43) 1 711 00 58 96

Fax: (43) 1 715 96 51 ou (43) 1 712 06 80

E-mail: not9834@bmwa.gv.at

Site: http://www.bmwa.gv.at

POLÓNIA

Ministry of Economy and Labour

Department for European and Multilateral Relations

Plac Trzech Krzyży 3/5

PL-00-507 Warszawa

Ms Barbara Nieciak

Tel.: (48) 22 693 54 07

Fax: (48) 22 693 40 28

E-mail: barnie@mg.gov.pl

Ms Agata Gągor

Tel.: (48) 22 693 56 90

E-mail geral: notyfikacja@mg.gov.pl

PORTUGAL

Instituto Portugês da Qualidade

Rua António Gião, 2

P-2829-513 Caparica

Ms Cândida Pires

Tel.: (351-21) 294 82 36 ou 81 00

Fax: (351-21) 294 82 23

E-mail: c.pires@mail.ipq.pt

E-mail geral: not9834@mail.ipq.pt

Site: http://www.ipq.pt

ESLOVÉNIA

SIST — Slovenian Institute for Standardization

Contact point for 98/34/EC and WTO-TBT Enquiry Point

Šmartinska 140

SLO-1000 Ljubljana

Tel.: (386) 1 478 3041

Fax: (386) 1 478 3098

E-mail: contact@sist.si

Ms Vesna Stražišar

ESLOVÁQUIA

Ms Kvetoslava Steinlova

Director of the Department of European Integration,

Office of Standards, Metrology and Testing of the Slovak Republic

Stefanovicova 3

SK-814 39 Bratislava

Tel.: (421) 2 5249 3521

Fax: (421) 2 5249 1050

E-mail: steinlova@normoff.gov.sk

FINLÂNDIA

Kauppa-ja teollisuusministeriö

[Ministério do Comércio e da Indústria]

Endereço para visitantes:

Aleksanterinkatu 4

FIN-00170 Helsinki

e

Ratakatu 3

FIN-00120 Helsinki

Endereço para o correio:

PO Box 32

FIN-00023 Government

Mr Thomas Mikkola

Tel.: (358-9) 5786 32 65

Fax: (358-9) 1606 46 22

E-mail: tuomas.mikkola@ktm.fi

Ms Katri Amper

E-mail geral: maaraykset.tekniset@ktm.fi

Site: http://www.ktm.fi

SUÉCIA

Kommerskollegium

(National Board of Trade)

Box 6803

Drottninggatan 89

S–113 86 Stockholm

[Kommerskollegium (Comissão Nacional do Comércio)]

Ms Kerstin Carlsson

Tel.: (46) 86 90 48 82 ou (46) 86 90 48 00

Fax: (46) 86 90 48 40 ou (46) 830 67 59

E-mail: kerstin.carlsson@kommers.se

E-mail geral: 9834@kommers.se

Site: http://www.kommers.se

REINO UNIDO

Department of Trade and Industry

Standards and Technical Regulations Directorate 2

151 Buckingham Palace Road

London SW1 W 9SS

United Kingdom

[Departamento do Comércio e Indústria Normas e Regulamentos Técnicos — Direcção 2]

Site: http://www.dti.gov.uk/strd

Mr Philip Plumb

Tel.: (44) 2072151488

Fax: (44) 2072151529

E-mail: philip.plumb@dti.gsi.gov.uk

E-mail geral: 9834@dti.gsi.gov.uk

Site: http://www.dti.gov.uk/strd

EFTA — ESA

EFTA Surveillance Authority

Rue Belliard 35

B-1040 Bruxelles

[Autoridade de Fiscalização da EFTA]

Ms Adinda Batsleer

Tel.: (32-2) 286 18 61

Fax: (32-2) 286 18 00

E-mail: aba@eftasurv.int

Ms Tuija Ristiluoma

Tel.: (32-2) 286 18 71

Fax: (32-2) 286 18 00

E-mail: tri@eftasurv.int

E-mail geral: DRAFTTECHREGESA@eftasurv.int

Site: http://www.eftasurv.int

EFTA

Goods Unit

EFTA Secretariat

Rue Joseph II 12-16

B-1000 Bruxelles

Ms Kathleen Byrne

Tel.: (32-2) 286 17 49

Fax: (32-2) 286 17 42

E-mail: kathleen.byrne@efta.int

E-mail geral: DRAFTTECHREGEFTA@efta.int

Site: http://www.efta.int

TURQUIA

Undersecretariat of Foreign Trade

General Directorate of Standardisation for Foreign Trade

Inönü Bulvari n.o 36

06510

Emek — Ankara [Subsecretariado do Comércio Externo Direcção-Geral de Normalização para o Comércio Externo]

Mr Mehmet Comert

Tel.: (90-312) 212 58 98

Fax: (90-312) 212 87 68

E-mail: comertm@dtm.gov.tr

Site: http://www.dtm.gov.tr


(1)  Ano — Número de registo — Estado-Membro.

(2)  Período durante o qual o projecto não pode ser adoptado.

(3)  Não há statu quo devido à aceitação, pela Comissão, da fundamentação da urgência invocada pelo Estado-Membro autor.

(4)  Não há statu quo, porque se trata de especificações técnicas ou outras exigências ou regras dos serviços ligadas a medidas fiscais ou financeiras, na acepção do ponto 11, terceiro travessão do segundo parágrafo, do artigo 1.o da Directiva 98/34/CE.

(5)  Encerramento do procedimento de informação.


25.1.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 18/14


Procedimento de informação — Regras técnicas

(2006/C 18/06)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

Directiva 98/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Junho de 1998, relativa a um procedimento de informação no domínio das normas e regulamentações técnicas e das regras relativas aos serviços da sociedade da informação (JO L 204 de 21.7.1998, p. 37; JO L 217 de 5.8.1998, p. 20).

Notificações de projectos nacionais de regras técnicas recebidas pela Comissão

Referência  (1)

Título

Fim do prazo de 3 meses do statu quo  (2)

2005/0690/D

BNetzA SSB FE-OE 017 Especificação de interfaces para instalações radioeléctricas de feixes hertzianos do serviço de radiocomunicações fixo na faixa dos 58 GHz

9.3.2006

2005/0691/D

BNetzA SSB FE-OE 019 Especificação de interfaces para instalações radioeléctricas digitais de feixes hertzianos ponto-a-ponto do serviço de radiocomunicações fixo na faixa dos 52 GHz

9.3.2006

2005/0692/I

Projecto de decreto legislativo que introduz alterações e aditamentos ao Decreto Legislativo n.o 82, de 7 de Março de 2005, relativo ao Código da Administração Digital

10.3.2006

2005/0693/S

Projecto de alteração das Regras da Administração Nacional da Habitação, Construção e Planeamento (Boverket) relativas à construção, BKR (do BFS 1993:58, com alterações, até ao BFS 2004:9, inclusive)

10.3.2006

2005/0694/DK

Interface de rádio dinamarquesa n.o 00 007 relativa a equipamentos de rádio de baixa potência destinados a redes de transmissão de dados locais que operam na faixa de frequências de 5 GHz

10.3.2006

2005/0695/UK

IR 2045 — Requisito sobre Interfaces (Reino Unido) n.o 2045 (versão 1.1) respeitante ao acesso concorrente ao espectro

13.3.2006

2005/0696/SI

Regulamento relativo às condições veterinárias necessárias para a introdução e comercialização de animais e produtos não harmonizados na República da Eslovénia e circulação, desde que sem fins lucrativos, de animais domésticos

13.3.2006

2005/0697/SI

Regulamento relativo à reciclagem de embalagens e resíduos de embalagens

14.3.2006

2005/0698/SK

Requisitos técnicos, estruturais e operacionais aplicáveis à ligação à rede de transporte /Slovenská elektrizačná prenosová sústava, S.A., Bratislava/

15.3.2006

2005/0699/SK

Regras técnicas /Západoslovenská energetika, S.A., Bratislava/

15.3.2006

2005/0700/SK

Regras técnicas /Stredoslovenská energetika, S.A., Žilina/

15.3.2006

2005/0701/SK

Regras técnicas /Východoslovenská energetika, S.A., Košice/

15.3.2006

2005/0702/NL

Regulamento de execução dos incentivos fiscais ao investimento energético com base na Lista energética de 2006

 (4)

2005/0703/F

Portaria que aprova o regulamento de segurança contra os riscos de incêndio e pânico em estabelecimentos prisionais

15.3.2006

2005/0704/HU

Projecto que altera a Lei n.o 31/1996 relativa à protecção contra incêndios, ao salvamento e aos serviços de bombeiros

16.3.2006

2005/0705/HU

Decreto Governamental n.o …/2005, de …, que altera o Decreto Governamental n.o 53/2003, de 11 de Abril, relativo às condições de isenção, recuperação e imposição da taxa ambiental sobre produtos e, ainda, de importação de pneumáticos usados

 (4)

2005/0706/F

Portaria que aprova o regulamento de segurança contra os riscos de incêndio e pânico em parques de estacionamento cobertos

16.3.2006

2005/0707/B

Lei de programação (Título VII — Capítulo 5)

 (4)

2005/0708/HU

Decreto KvVM (Ministério do Ambiente e da Gestão da Água [Környezetvédelmi és Vízügyi Minisztérium]) n.o …/2005, de …, do ministro do Ambiente e da Gestão da Água, que altera o Decreto KTM (Ministério do Ambiente e do Desenvolvimento Territorial [Környezetvédelmi és Területfejlesztési Minisztérium] n.o 10/1995, de 28 de Setembro, que fixa as regras de execução da Lei n.o 56/1995 relativa à taxa ambiental sobre produtos e à taxa ambiental aplicável a determinados produtos

 (4)

2005/0709/S

Projecto de lei que altera a Lei 2001:1080 relativa à depuração de gases de exaustão de veículos a motor e a carburantes

17.3.2006

2005/0710/SK

Projecto de Portaria do Instituto Nacional de Segurança (Národný bezpečnostný úrad) de .............. de 2005 que altera e completa a Portaria n.o 337/2004 do Instituto Nacional de Segurança, que regulamenta os pormenores relativos à certificação de meios mecânicos de protecção e de meios técnicos de segurança, assim como à utilização dos mesmos

17.3.2006

2005/0711/P

Revogação da Proibição de afixação de películas coloridas nos vidros dos automóveis e seus reboques consagrada pelo n.o 1 do artigo 2.o do Decreto-Lei n.o 40/2003, de 11 de Março

17.3.2006

2005/0712/P

Afixação de películas coloridas nos vidros dos automóveis de passageiros ou mercadorias

17.3.2006

2005/0713/NL

Regulamento do Secretário de Estado da Habitação, do Ordenamento do Território e da Gestão do Ambiente, que regula a consideração de investimentos no interesse do ambiente dos Países Baixos (Regulamento sobre a amortização aleatória dos investimentos ambientais e os benefícios fiscais aos investimentos ambientais, de 2006)

 (4)

2005/0714/F

Projecto de portaria relativo às substâncias de enriquecimento nutricional passíveis de serem introduzidas, como suplementos, nos sais destinados à alimentação

20.3.2006

2005/0715/S

Projecto de Regulamento e Directrizes Gerais SJÖFS 2003:5 da Administração Marítima Nacional relativos à segurança da navegação e a equipamento de navegação

20.3.2006

2005/0716/I

Projecto de decreto do ministro das Políticas Agrícolas e Florestais em concertação com o ministro das Actividades produtivas relativo à origem e proveniência do tomate fresco utilizado na produção de «molho de tomate»

20.3.2006

2005/0717/I

Regulamento que estabelece normas de higiene relativamente aos materiais e objectos de alumínio destinados a entrar em contacto com os alimentos

20.3.2006

2005/0718/F

Projecto de decreto relativo aos sais destinados à alimentação humana

20.3.2006

2005/0719/DK

Instrução relativa à rotulagem da carne fresca de aves de capoeira compreendendo instrução relativa ao modo de emprego com regras de boa higiene na confecção dos alimentos, de 27 de Maio de 2005

20.3.2006

2005/0720/B

Portaria real relativa a critérios microbiológicos aplicáveis aos géneros alimentícios

21.3.2006

2005/0721/GR

Decisão n.o 300/2005 do Conselho Superior de Química — Especificações relativas aos gases liquefeitos comerciais

21.3.2006

2005/0722/GR

Decisão n.o 437/2005 do Conselho Superior de Química — Transposição para a legislação grega da Directiva 2004/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativa à limitação das emissões de compostos orgânicos voláteis resultantes da utilização de solventes orgânicos em determinadas tintas e vernizes e em produtos de retoque de veículos e que altera a Directiva 1999/13/CE

21.3.2006

2005/0723/A

Lei federal que altera a Lei das Técnicas de Construção da Alta Áustria (Lei das Técnicas de Construção da Alta Áustria- alteração de 2006)

21.3.2006

2005/0724/E

Projecto de Decreto Real que aprova as normas de qualidade a que devem obedecer os queijos e os queijos fundidos

21.3.2006

2005/0725/NL

Interfaces rádio neerlandeses

21.3.2006

2005/0726/HU

Decreto ministerial conjunto n.o …/2006.(…) EüM-FVM, do ministro da Saúde Pública e do ministro da Agricultura e do Desenvolvimento Regional, que altera o Decreto ministerial conjunto n.o 5/2002, de 22 de Fevereiro, EüM-FVM, relativo à fixação de teores máximos de resíduos de pesticidas nos e sobre as plantas e produtos de origem vegetal

22.3.2006

2005/0727/NL

Regulamento do secretário de Estado da Habitação, do Ordenamento do Território e da Gestão do Ambiente que contém novas regras relativas à prevenção de fugas de agentes de refrigeração durante a utilização de equipamentos de refrigeração ou durante trabalhos de manutenção em equipamentos de refrigeração e, neste contexto, uma alteração do Regulamento relativo às normas de protecção contra fugas dos equipamentos de refrigeração, de 1997 (Regulamento ao abrigo da Lei sobre as substâncias químicas (Wet milieugevaarlijke stoffen), de 2006, relativo à protecção contra fugas dos equipamentos de refrigeração)

22.3.2006

2005/0728/CZ

Projecto de portaria que altera a Portaria n.o 333/1997 que aplica as alíneas a), d), h), i), j) e k) do artigo 18.o da Lei n.o 110/1997 relativa aos géneros alimentícios, aos produtos do tabaco, bem como à alteração e ao aditamento de determinadas leis conexas, no que diz respeito aos produtos da moagem de cereais, massas alimentícias, produtos de panificação e pastelaria, e massas, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.o 93/2000

22.3.2006

2005/0729/SI

Regulamento que introduz alterações e aditamentos ao regulamento relativo à avaliação da conformidade de veículos

22.3.2006

2005/0730/E

Decreto Real que regulamenta o controlo metrológico do Estado sobre os instrumentos de medição

23.3.2006

2005/0731/UK

Regulamentos relativos aos Instrumentos de Medição (Contadores de Gás), de 2006

23.3.2006

2005/0732/UK

Regulamentos relativos aos instrumentos de medição (contadores de energia eléctrica activa), de 2006

23.3.2006

2005/0733/D

Decreto relativo à correspondência processual electrónica com os tribunais de primeira instância do Estado federado da Renânia do Norte-Vestefália em matéria de registo comercial e registo de cooperativas

24.3.2006

2005/0734/LV

Projecto de regulamento técnico do Conselho de Ministros relativo aos «Requisitos de circulação de materiais de carácter erótico ou pornográfico»

29.3.2006

2005/0735/FIN

Regulamento do Conselho de Ministros relativo à valorização de alguns resíduos nas construções de terra

29.3.2006

2005/0736/NL

Decisão que altera novamente a ção da Decisão relativa à construção civil, de 2003 (alteração relativa ao reforço do coeficiente de desempenho energético para a função residencial e algumas outras alterações)

29.3.2006

2005/0737/LV

Regulamento relativo à inspecção estatal de revisão e controlo técnico nas estradas de tractores e seus reboques

29.3.2006

2005/0738/D

Directriz-modelo relativa aos requisitos técnicos em matéria de segurança contra incêndios, colocados às instalações de condutas (Directriz-modelo relativa às instalações de condutas — MLAR), versão de 17.11.2005

30.3.2006

2005/0739/S

Projecto de Lei relativa aos impostos de circulação

 (4)

A Comissão chama a atenção para o acórdão «CIA Security», proferido em 30 de Abril de 1996 no processo C-194/94 (Colectânea, p. I-2201), nos termos do qual o Tribunal de Justiça considera que os artigos 8.o e 9.o da Directiva 98/34/CE (então 83/189/CEE) devem ser interpretados no sentido de os particulares poderem invocá-los junto do juíz nacional, ao qual compete recusar a aplicação de uma norma técnica nacional que não tenha sido notificada nos termos da directiva.

Este acórdão confirma a Comunicação da Comissão de 1 de Outubro de 1986 (JO C 245 de 1.10.1986, p. 4).

Assim, o desconhecimento da obrigação de notificação implica a inaplicabilidade das normas técnicas em causa, tornando-as inaplicáveis aos particulares.

Para obter mais informações sobre o procedimento de notificação, contactar:

Comissão Europeia

DG Empresas e Indústria, Unidade C3

B–1049 Bruxelles

e-mail: Dir83-189-Central@cec.eu.int

Consultar também o «website»: http://europa.eu.int/comm/enterprise/tris/

Para eventuais informações sobre estas notificações, dirigir-se aos serviços nacionais cuja lista figura a seguir:

LISTA DE DEPARTAMENTOS NACIONAIS RESPONSÁVEIS PELA GESTÃO DA DIRECTIVA 98/34/CE

BÉLGICA

BELNotif

Qualité et Sécurité

SPF Economie, PME, Classes moyennes et Energie

NG III — 4ème étage

Boulevard du Roi Albert II / 16

B-1000 Bruxelles

[BELNotif Qualidade e Segurança SPF Economia, PME, Classes médias e Energia]

Ms Pascaline Descamps

Tel.: (32-2) 206 46 89

Fax: (32-2) 206 57 46

E-mail: pascaline.descamps@mineco.fgov.be

paolo.caruso@mineco.fgov.be

E-mail geral: belnotif@mineco.fgov.be

Site: http://www.mineco.fgov.be

REPÚBLICA CHECA

Czech Office for Standards, Metrology and Testing

Gorazdova 24

P.O. BOX 49

CZ-128 01 Praha 2

Mr Miroslav Chloupek

Director of International Relations Department

Tel.: (420) 224 907 123

Fax: (420) 224 914 990

E-mail: chloupek@unmz.cz

E-mail geral: eu9834@unmz.cz

Site: http://www.unmz.cz

DINAMARCA

Erhvervs- og Boligstyrelsen

Dahlerups Pakhus

Langelinie Allé 17

DK-2100 Copenhagen Ø (ou: DK-2100 Copenhagen OE)

[Serviço de Economia e Habitação]

Tel.: (45) 35 46 66 89 (directo)

Fax: (45) 35 46 62 03

E-mail: Ms Birgitte Spühler Hansen: bsh@ebst.dk

Caixa de correio comum para mensagens de notificação: noti@ebst.dk

Site: http://www.ebst.dk/Notifikationer

ALEMANHA

Bundesministerium für Wirtschaft und Arbeit

Referat XA2

Scharnhorststr. 34-37

D-10115 Berlin

[Ministério Federal da Economia e do Trabalho Departamento XA2]

Ms Christina Jäckel

Tel.: (49) 30 2014 6353

Fax: (49) 30 2014 5379

E-mail: infonorm@bmwa.bund.de

Site: http://www.bmwa.bund.de

ESTÓNIA

Ministry of Economic Affairs and Communications

Harju str. 11

EE-15072 Tallinn

Mr Karl Stern

Tel.: (372) 6 256 405

Fax: (372) 6 313 660

E-mail: karl.stern@mkm.ee

E-mail geral: el.teavitamine@mkm.ee

GRÉCIA

Ministry of Development

General Secretariat of Industry

Mesogeion 119

GR-101 92 Athens

Tel.: (30) 210 696 98 63

Fax: (30) 210 696 91 06

[Ministério do Desenvolvimento Secretariado-Geral da Indústria]

ELOT

Acharnon 313

GR-111 45 Athens

Tel.: (30) 210 212 03 01

Fax: (30) 210 228 62 19

E-mail: 83189in@elot.gr

Site: http://www.elot.gr

ESPANHA

Ministerio de Asuntos Exteriores

Secretaría de Estado de Asuntos Europeos

Dirección General de Coordinación del Mercado Interior y otras Políticas Comunitarias

Subdirección General de Asuntos Industriales, Energéticos, de Transportes y Comunicaciones y de Medio Ambiente

C/Padilla, 46, Planta 2a, Despacho: 6218

E-28006 Madrid

[Ministério dos Negócios Estrangeiros Secretaria de Estado dos Assuntos Europeus Direcção-Geral de Coordenação do Mercado Interno e outras Políticas Comunitárias Subdirecção-Geral dos Assuntos Industriais, Energéticos, de Transportes e Comunicações e do Meio Ambiente]

Mr Angel Silván Torregrosa

Tel.: (34-91) 379 83 32

Ms Esther Pérez Peláez

Conselheiro técnico

E-mail: esther.perez@ue.mae.es

Tel.: (34-91) 379 84 64

Fax: (34-91) 379 84 01

E-mail geral: d83-189@ue.mae.es

FRANÇA

Délégation interministérielle aux normes

Direction générale de l'Industrie, des Technologies de l'information et des Postes (DiGITIP)

Service des politiques d'innovation et de compétitivité (SPIC)

Sous-direction de la normalisation, de la qualité et de la propriété industrielle (SQUALPI)

DiGITIP 5

12, rue Villiot

F-75572 Paris Cedex 12

Ms Suzanne Piau

Tel.: (33-1) 53 44 97 04

Fax: (33-1) 53 44 98 88

E-mail: suzanne.piau@industrie.gouv.fr

Ms Françoise Ouvrard

Tel.: (33) 1 53 44 97 05

Fax: (33) 1 53 44 98 88

E-mail: francoise.ouvrard@industrie.gouv.fr

IRLANDA

NSAI

Glasnevin

Dublin 9

Ireland

Mr Tony Losty

Tel.: (353) 1 807 38 80

Fax: (353) 1 807 38 38

E-mail: tony.losty@nsai.ie

Site: http://www.nsai.ie/

ITÁLIA

Ministero delle attività produttive

Dipartimento per le imprese

Direzione Generale per lo sviluppo produttivo e la competitività

Ispettorato tecnico dell'industria — Ufficio F1

Via Molise 2

I-00187 Roma

[Ministério das Actividades Produtivas Direcção-Geral do Desenvolvimento Produtivo e da Competitividade Inspecção Técnica da Indústria — Gabinete F1]

Mr Vincenzo Correggia

Tel.: (39) 06 47 05 22 05

Fax: (39) 06 47 88 78 05

E-mail: vincenzo.correggia@minindustria.it

Mr Enrico Castiglioni

Tel.: (39) 06 47 05 26 69

Fax: (39) 06 47 88 77 48

E-mail: enrico.castiglioni@minindustria.it

E-mail geral: ucn98.34.italia@attivitaproduttive.gov.it

Site: http://www.minindustria.it

CHIPRE

Cyprus Organization for the Promotion of Quality

Ministry of Commerce, Industry and Tourism

13, A. Araouzou street

CY-1421 Nicosia

Tel.: (357) 22 409313 or (357) 22 375053

Fax: (357) 22 754103

Mr Antonis Ioannou

Tel.: (357) 22 409409

Fax: (357) 22 754103

E-mail: aioannou@cys.mcit.gov.cy

Ms Thea Andreou

Tel.: (357) 22 409 404

Fax: (357) 22 754 103

E-mail: tandreou@cys.mcit.gov.cy

E-mail geral: dir9834@cys.mcit.gov.cy

Site: http://www.cys.mcit.gov.cy

LETÓNIA

Ministry of Economics of the Republic of Latvia

Trade Normative and SOLVIT Notification Division

SOLVIT Coordination Centre

55, Brivibas Street

LV-1519 Riga

Reinis Berzins

Deputy Head of Trade Normative and SOLVIT Notification Division

Tel.: (371) 7013230

Fax: (371) 7280882

Zanda Liekna

Solvit Coordination Centre

Tel.: (371) 7013236

Fax: (371) 7280882

E-mail: zanda.liekna@em.gov.lv

E-mail geral: notification@em.gov.lv

LITUÂNIA

Lithuanian Standards Board

T. Kosciuskos g. 30

LT-01100 Vilnius

Ms Daiva Lesickiene

Tel.: (370) 5 2709347

Fax: (370) 5 2709367

E-mail: dir9834@lsd.lt

Site: http://www.lsd.lt

LUXEMBURGO

SEE — Service de l'Energie de l'Etat

34, avenue de la Porte-Neuve

B.P. 10

L-2010 Luxembourg

[SEE — Serviço de Energia do Estado]

Mr J. P. Hoffmann

Tel.: (352) 46 97 46 1

Fax: (352) 22 25 24

E-mail: see.direction@eg.etat.lu

Site: http://www.see.lu

HUNGRIA

Hungarian Notification Centre —

Ministry of Economy and Transport

Budapest

Honvéd u. 13-15

H-1055

Mr Zsolt Fazekas

E-mail: fazekaszs@gkm.hu

Tel.: (36) 1 374 2873

Fax: (36) 1 473 1622

E-mail: notification@gkm.hu

Site: http://www.gkm.hu/dokk/main/gkm

MALTA

Malta Standards Authority

Level 2

Evans Building

Merchants Street

VLT 03

MT-Valletta

Tel.: (356) 2124 2420

Fax: (356) 2124 2406

Ms Lorna Cachia

E-mail: lorna.cachia@msa.org.mt

E-mail geral: notification@msa.org.mt

Site: http://www.msa.org.mt

PAÍSES BAIXOS

Ministerie van Financiën

Belastingsdienst/Douane Noord

Team bijzondere klantbehandeling

Centrale Dienst voor In- en uitvoer

Engelse Kamp 2

Postbus 30003

9700 RD Groningen

Nederland

[Ministério das Finanças Serviço dos Impostos/Alfândega Norte Grupo «Tratamento especial de clientes» Serviço Central de Importação e Exportação]

Mr Ebel van der Heide

Tel.: (31-50) 523 21 34

Ms Hennie Boekema

Tel.: (31-50) 523 21 35

Ms Tineke Elzer

Tel.: (31-50) 523 21 33

Fax: (31-50) 523 21 59

E-mail geral:

Enquiry.Point@tiscali-business.nl

Enquiry.Point2@tiscali-business.nl

ÁUSTRIA

Bundesministerium für Wirtschaft und Arbeit

Abteilung C2/1

Stubenring 1

A-1010 Wien

[Ministério Federal da Economia e do Trabalho]

Ms Brigitte Wikgolm

Tel.: (43) 1 711 00 58 96

Fax: (43) 1 715 96 51 ou (43) 1 712 06 80

E-mail: not9834@bmwa.gv.at

Site: http://www.bmwa.gv.at

POLÓNIA

Ministry of Economy and Labour

Department for European and Multilateral Relations

Plac Trzech Krzyży 3/5

PL-00-507 Warszawa

Ms Barbara Nieciak

Tel.: (48) 22 693 54 07

Fax: (48) 22 693 40 28

E-mail: barnie@mg.gov.pl

Ms Agata Gągor

Tel.: (48) 22 693 56 90

E-mail geral: notyfikacja@mg.gov.pl

PORTUGAL

Instituto Portugês da Qualidade

Rua António Gião, 2

P-2829-513 Caparica

Ms Cândida Pires

Tel.: (351-21) 294 82 36 ou 81 00

Fax: (351-21) 294 82 23

E-mail: c.pires@mail.ipq.pt

E-mail geral: not9834@mail.ipq.pt

Site: http://www.ipq.pt

ESLOVÉNIA

SIST — Slovenian Institute for Standardization

Contact point for 98/34/EC and WTO-TBT Enquiry Point

Šmartinska 140

SLO-1000 Ljubljana

Tel.: (386) 1 478 3041

Fax: (386) 1 478 3098

E-mail: contact@sist.si

Ms Vesna Stražišar

ESLOVÁQUIA

Ms Kvetoslava Steinlova

Director of the Department of European Integration,

Office of Standards, Metrology and Testing of the Slovak Republic

Stefanovicova 3

SK-814 39 Bratislava

Tel.: (421) 2 5249 3521

Fax: (421) 2 5249 1050

E-mail: steinlova@normoff.gov.sk

FINLÂNDIA

Kauppa-ja teollisuusministeriö

[Ministério do Comércio e da Indústria]

Endereço para visitantes:

Aleksanterinkatu 4

FIN-00170 Helsinki

e

Ratakatu 3

FIN-00120 Helsinki

Endereço para o correio:

PO Box 32

FIN-00023 Government

Mr Thomas Mikkola

Tel.: (358-9) 5786 32 65

Fax: (358-9) 1606 46 22

E-mail: tuomas.mikkola@ktm.fi

Ms Katri Amper

E-mail geral: maaraykset.tekniset@ktm.fi

Site: http://www.ktm.fi

SUÉCIA

Kommerskollegium

(National Board of Trade)

Box 6803

Drottninggatan 89

S–113 86 Stockholm

[Kommerskollegium (Comissão Nacional do Comércio)]

Ms Kerstin Carlsson

Tel.: (46) 86 90 48 82 ou (46) 86 90 48 00

Fax: (46) 86 90 48 40 ou (46) 830 67 59

E-mail: kerstin.carlsson@kommers.se

E-mail geral: 9834@kommers.se

Site: http://www.kommers.se

REINO UNIDO

Department of Trade and Industry

Standards and Technical Regulations Directorate 2

151 Buckingham Palace Road

London SW1 W 9SS

United Kingdom

[Departamento do Comércio e Indústria Normas e Regulamentos Técnicos — Direcção 2]

Site: http://www.dti.gov.uk/strd

Mr Philip Plumb

Tel.: (44) 2072151488

Fax: (44) 2072151529

E-mail: philip.plumb@dti.gsi.gov.uk

E-mail geral: 9834@dti.gsi.gov.uk

Site: http://www.dti.gov.uk/strd

EFTA — ESA

EFTA Surveillance Authority

Rue Belliard 35

B-1040 Bruxelles

[Autoridade de Fiscalização da EFTA]

Ms Adinda Batsleer

Tel.: (32-2) 286 18 61

Fax: (32-2) 286 18 00

E-mail: aba@eftasurv.int

Ms Tuija Ristiluoma

Tel.: (32-2) 286 18 71

Fax: (32-2) 286 18 00

E-mail: tri@eftasurv.int

E-mail geral: DRAFTTECHREGESA@eftasurv.int

Site: http://www.eftasurv.int

EFTA

Goods Unit

EFTA Secretariat

Rue Joseph II 12-16

B-1000 Bruxelles

Ms Kathleen Byrne

Tel.: (32-2) 286 17 49

Fax: (32-2) 286 17 42

E-mail: kathleen.byrne@efta.int

E-mail geral: DRAFTTECHREGEFTA@efta.int

Site: http://www.efta.int

TURQUIA

Undersecretariat of Foreign Trade

General Directorate of Standardisation for Foreign Trade

Inönü Bulvari n.o 36

06510

Emek — Ankara [Subsecretariado do Comércio Externo Direcção-Geral de Normalização para o Comércio Externo]

Mr Mehmet Comert

Tel.: (90-312) 212 58 98

Fax: (90-312) 212 87 68

E-mail: comertm@dtm.gov.tr

Site: http://www.dtm.gov.tr


(1)  Ano — Número de registo — Estado-Membro.

(2)  Período durante o qual o projecto não pode ser adoptado.

(3)  Não há statu quo devido à aceitação, pela Comissão, da fundamentação da urgência invocada pelo Estado-Membro autor.

(4)  Não há statu quo, porque se trata de especificações técnicas ou outras exigências ou regras dos serviços ligadas a medidas fiscais ou financeiras, na acepção do ponto 11, terceiro travessão do segundo parágrafo, do artigo 1.o da Directiva 98/34/CE.

(5)  Encerramento do procedimento de informação.


25.1.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 18/22


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo n.o COMP/M.3940 — Lufthansa/Eurowings)

(2006/C 18/07)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A Comissão decidiu, em 22 de Dezembro de 2005, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 2, do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em alemão e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://europa.eu.int/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32005M3940. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://europa.eu.int/eur-lex/lex)


25.1.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 18/22


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo n.o COMP/M.4061 — Kalyani Brakes/Brembo/JV)

(2006/C 18/08)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A Comissão decidiu, em 13 de Janeiro de 2006, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://europa.eu.int/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32006M4061. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://europa.eu.int/eur-lex/lex)


25.1.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 18/23


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo n.o COMP/M.3910 — Rockwood/Süd-Chemie)

(2006/C 18/09)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A Comissão decidiu, em 13 de Dezembro de 2005, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://europa.eu.int/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32005M3910. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://europa.eu.int/eur-lex/lex)


25.1.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 18/23


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo n.o COMP/M.3978 — Oracle/Siebel)

(2006/C 18/10)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A Comissão decidiu, em 22 de Dezembro de 2005, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://europa.eu.int/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32005M3978. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://europa.eu.int/eur-lex/lex)


III Informações

Comissão

25.1.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 18/24


Formação de juízes nacionais em direito europeu da concorrência e cooperação judicial entre juízes nacionais

(2006/C 18/11)

Um novo convite à apresentação de propostas respeitantes à FORMAÇÃO DE JUÍZES NACIONAIS EM DIREITO EUROPEU DA CONCORRÊNCIA e COOPERAÇÃO JUDICIAL ENTRE JUÍZES NACIONAIS foi publicada no seguinte endereço

http://europa.eu.int/comm/dgs/competition/proposals2/

Data limite para a apresentação das propostas: 13.3.2006