ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 17

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

49.o ano
24 de Janeiro de 2006


Número de informação

Índice

Página

 

I   Comunicações

 

Comissão

2006/C 017/1

Taxas de câmbio do euro

1

2006/C 017/2

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

2

2006/C 017/3

Comissão administrativa para a segurança social dos trabalhadores migrantes

5

2006/C 017/4

Publicação das decisões dos Estados-Membros no que respeita à concessão ou revogação de licenças de exploração em conformidade com o n.o 4 do artigo 13.o do Regulamento (CEE) n.o 2407/92 do Conselho relativo às licenças das transportadoras aéreas ( 1 )

8

2006/C 017/5

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas ( 1 )

9

2006/C 017/6

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 68/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 363/2004 da Comissão, de 25 de Fevereiro de 2004, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios à formação ( 1 )

10

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


I Comunicações

Comissão

24.1.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 17/1


Taxas de câmbio do euro (1)

23 de Janeiro de 2006

(2006/C 17/01)

1 euro=

 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,2277

JPY

iene

140,35

DKK

coroa dinamarquesa

7,4620

GBP

libra esterlina

0,68780

SEK

coroa sueca

9,2600

CHF

franco suíço

1,5471

ISK

coroa islandesa

75,06

NOK

coroa norueguesa

8,0495

BGN

lev

1,9558

CYP

libra cipriota

0,5739

CZK

coroa checa

28,608

EEK

coroa estoniana

15,6466

HUF

forint

250,00

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,6960

MTL

lira maltesa

0,4293

PLN

zloti

3,8415

RON

leu

3,6339

SIT

tolar

239,47

SKK

coroa eslovaca

37,476

TRY

lira turca

1,6270

AUD

dólar australiano

1,6287

CAD

dólar canadiano

1,4133

HKD

dólar de Hong Kong

9,5207

NZD

dólar neozelandês

1,7940

SGD

dólar de Singapura

1,9894

KRW

won sul-coreano

1 204,99

ZAR

rand

7,3260

CNY

yuan-renminbi chinês

9,9008

HRK

kuna croata

7,3795

IDR

rupia indonésia

11 601,77

MYR

ringgit malaio

4,602

PHP

peso filipino

64,921

RUB

rublo russo

34,3590

THB

baht tailandês

48,011


(1)  

Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


24.1.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 17/2


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE

A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

(2006/C 17/02)

Data de adopção da decisão:

Estado-Membro: Países Baixos

N.o do auxílio: N 138/2002

Denominação: Subsídios para a produção de carne de aves de capoeira sem Salmonella

Objectivo: O objectivo desta medida é produzir carne de aves de capoeira (pintos) sem Salmonella

Base jurídica: Kaderwet LNV subsidies, Staatsblad 1997, nr. 710

Orçamento: 3 269 732 EUR

Duração: Auxílio único. O projecto-piloto durará dois anos

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/

Data de adopção da decisão:

Estado-Membro: Espanha

N.o do auxílio: N 171/05

Denominação: Auxílios à formação e à transferência de tecnologias no sector agro-alimentar

Objectivo: Modernização das explorações agrícolas, melhor adaptação da produção à procura e diversificação das actividades, através da formação dos agricultores e da transferência de tecnologias, numa perspectiva de sinergia entre estes dois instrumentos

Base jurídica: Proyecto de Orden de 20 de enero de 2005 de la Consejería de Agricultura y Agua, por la que se establecen las bases reguladoras y la convocatoria para el año 2005 de las lineas de ayuda para programas de colaboración para la formación y transferencia tecnológica del sector agroalimentario y del medio rural

Orçamento: 895 269 EUR

Intensidade ou montante do auxílio: A taxa máxima do auxílio à formação é de 100 % para as despesas de ensino e de 75 % para as despesas de participação nos cursos. A taxa de auxílio para as transferências de tecnologia é de 70 % dos custos elegíveis. (NB: No que respeita aos investimentos em infra-estruturas realizados no contexto dos programas de transferência de tecnologias que não tenham fins produtivos mas se destinem a ensaiar técnicas com vista à sua divulgação junto de todos os agricultores, a taxa de auxílio é limitada a 40 % do custo para as entidades beneficiárias do programa concreto de transferência de tecnologias, não podendo ultrapassar 15 % do orçamento total do regime de auxílio)

Duração: Um ano (2005)

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/

Data de adopção da decisão:

Estado-Membro: Espanha

N.o do auxílio: N 239/05

Denominação: Auxílios às actividades de promoção, pelos Conselhos de Denominação de Origem e pelas Associações do Vinho de Qualidade com Indicação Geográfica (VQPRD), tendo em vista o desenvolvimento de programas de divulgação da qualidade alimentar, em regime de voluntariado

Objectivo: Realizar acções de informação sobre os sistemas de controlo da qualidade dos produtos agro-alimentares a fim de aumentar o nível de confiança dos consumidores na produção agrícola e promover o sector económico no seu conjunto

Base jurídica: Acuerdo de 29 de marzo de 2005, del Consejo del Instituto Tecnológico Agrario de Castilla y León, por el que se establece la aportación económica del Instituto Tecnológico Agrario en las actividades promovidas por Consejos Reguladores y Asociaciones de Vino de Calidad con Indicación Geográfica (v.c.p.r.d.) para el desarrollo de programas voluntarios de divulgación de la calidad alimentaria, modificado por el Acuerdo de 28 de junio de 2005

Orçamento: 1,150 milhões de EUR

Intensidade ou montante do auxílio: 50 % do custo total das acções previstas, até um limite máximo de 90 000 EUR por beneficiário

Duração: Um ano

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/

Data de adopção da decisão:

Estado-Membro: Países Baixos

N.o do auxílio: N 301/2005

Denominação: Programa de gestão, mudança de funções

Objectivo: Estimular a mudança de funções dos terrenos agrícolas, para criação de zonas naturais ou arborizadas que serão geridas pelos agricultores

Base jurídica: Kaderwet LNV subsidies, Staatsblad 1997, nr. 710

Orçamento: Aumento de 0,2 milhões de EUR em 2002 para 17,9 milhões de EUR em 2015

Duração: Indeterminada

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/

Data de adopção da decisão:

Estado-Membro: Itália (Ligúria)

N.o do auxílio: N 321/2005

Denominação: Serviços de desenvolvimento agrícola

Objectivo: Auxílios à investigação e à assistência técnica no sector agrícola

Base jurídica: Legge regionale 29 novembre 2004, n. 22 — «Disciplina dei servizi di Sviluppo agricolo e degli interventi di animazione per lo sviluppo rurale»

Orçamento: 1 500 000 EUR por ano

Intensidade ou montante do auxílio: Até 100 % das despesas elegíveis

Duração: Ilimitada

Outras informações: A lei regional prevê o financiamento de serviços públicos regionais destinados à colectividade ou serviços técnicos pagos (preços de mercado) que não constituem um auxílio de Estado na acepção do n.o 1 do artigo 87.o do Tratado

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/

Data de adopção da decisão:

Estado-Membro: República Checa

N.o do auxílio: N 378/2005

Denominação: Prevenção da propagação de doenças víricas e bacterianas no lúpulo

Objectivo: A medida tem como objectivo favorecer a erradicação de doenças víricas e bacterianas que afectam a produtividade no sector do lúpulo na República Checa, através da replantação de variedades sãs, certificadas sem vírus

Base jurídica: Zákon č. 326/2004 Sb., o rostlinolékařské péči; vyhláška č. 147/2004 Sb.

Orçamento: 15 milhões de CZK (0,5 milhões de EUR)

Intensidade ou montante do auxílio: Até 15 CZK por planta de lúpulo

Duração: Ilimitada

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/

Data de adopção da decisão:

Estado-Membro: República Checa

N.o do auxílio: N 428/2005

Denominação: Auxílio para o sector da transformação dos produtos agrícolas

Objectivo: Auxílio ao investimento para o sector da transformação dos produtos agrícolas

Base jurídica:

§ 2 a § 2d zákona č. 252/1997 Sb., o zemědělství, v platném znění.

Návrh dodatku k zásadám pro stanovení podmínek pro poskytování dotací pro rok 2005 na základě § 2 a § 2d zákona č. 252/1997 Sb., o zemědělství

Orçamento: 300 000 000 CZK (10 milhões de EUR)

Intensidade ou montante do auxílio: 40 % das despesas elegíveis

Duração: 2005

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/

Data de adopção da decisão:

Estado-Membro: Espanha

N.o do auxílio: N 490/2005

Denominação: Auxílios à introdução dos planos de gestão dos excrementos de animais das explorações

Objectivo: Diminuir ou eliminar o impacto dos excrementos de animais das explorações no ambiente através de investimentos nas infra-estruturas necessárias para a introdução, o controlo e o acompanhamento dos planos de gestão dos excrementos de animais das exploração durante o período de 2006 e 2007

Base jurídica: Resolución MAH/…./2006, de…., por la que se publican las bases y se abre la línea de ayudas para la financiación de las infraestructuras necesarias para la implantación, el control y el seguimiento de los planes de gestión de deyecciones ganaderas

Orçamento: 7,2 milhões de EUR

Intensidade ou montante do auxílio: O montante da subvenção é de 25 % dos custos elegíveis

Duração: Dois anos (2006-2007)

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/


24.1.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 17/5


COMISSÃO ADMINISTRATIVA PARA A SEGURANÇA SOCIAL DOS TRABALHADORES MIGRANTES

(2006/C 17/03)

Os custos médios anuais não têm em conta o abatimento de 20 % previsto no n.o 2 do artigo 94.o e no n.o 2 do artigo 95.odo Regulamento (CEE) n.o 574/72 do Conselho.

Os custos médios mensais líquidos sofreram um abatimento de 20 %.

CUSTOS MÉDIOS DAS PRESTAÇÕES EM ESPÉCIE — 2001 (1)

I.   Aplicação do artigo 94.o do Regulamento (CEE) n.o 574/72 do Conselho

Os montantes a reembolsar relativos às prestações em espécie concedidas em 2001 aos membros da família referidos no n.o 2 do artigo 19.o do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 do Conselho serão determinados com base nos seguintes custos médios:

 

Anual

Montante mensal líquido

Liechtenstein

CHF 3.343,78

CHF 222,92

II.   Aplicação do artigo 95.o do Regulamento (CEE) n.o 574/72 do Conselho

Os montantes a reembolsar relativos às prestações em espécie concedidas em 2001 ao abrigo dos artigos 28.o e 28.o-A do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 do Conselho serão determinado s com base nos seguintes custos médios:

 

Anual

Montante mensal líquido

Liechtenstein

per capita

CHF 7.414,69

CHF 494,31

por família

CHF 8.007,87

CHF 533,86

CUSTOS MÉDIOS DAS PRESTAÇÕES EM ESPÉCIE — 2002 (2)

I.   Aplicação do artigo 94.o do Regulamento (CEE) n.o 574/72 do Conselho

Os montantes a reembolsar relativos às prestações em espécie concedidas em 2002 aos membros da família referidos no n.o 2 do artigo 19.o do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 do Conselho serão determinados com base nos seguintes custos médios:

 

Anual

Montante mensal líquido

Irlanda

EUR 3.008,08

EUR 200,54

Liechtenstein

CHF 3.441,15

CHF 229,41

II.   Aplicação do artigo 95.o do Regulamento (CEE) n.o 574/72 do Conselho

Os montantes a reembolsar relativos às prestações em espécie concedidas em 2002 ao abrigo dos artigos 28.o e 28.o-A do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 do Conselho serão determinados com base nos seguintes custos médios (apenas per capita de 2002):

 

Anual

Montante mensal líquido

Irlanda

EUR 5.712,42

EUR 380,83

Liechtenstein

CHF 7.536,50

CHF 502,43

CUSTOS MÉDIOS DAS PRESTAÇÕES EM ESPÉCIE — 2003 (3)

I.   Aplicação do artigo 94.o do Regulamento (CEE) n.o 574/72 do Conselho

Os montantes a reembolsar relativos às prestações em espécie concedidas em 2003 aos membros da família referidos no n.o 2 do artigo 19.o do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 do Conselho serão determinados com base nos seguintes custos médios:

 

Anual

Montante mensal líquido

Portugal

EUR 844,72

EUR 56,31

Suécia

SEK 14 534,54

SEK 968,97

Liechtenstein

CHF 3 810,67

CHF 254,04

Bélgica

EUR 1 217,11

EUR 81,14

II.   Aplicação do artigo 95.o do Regulamento (CEE) n.o 574/72 do Conselho

Os montantes a reembolsar relativos às prestações em espécie concedidas em 2003 ao abrigo dos artigos 28.o e 28.o-A do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 do Conselho serão determinados com base nos seguintes custos médios (apenas per capita de 2002):

 

Anual

Montante mensal líquido

Portugal

EUR 1 481,41

EUR 98,76

Suécia

SEK 39 342,27

SEK 2 622,82

Liechtenstein

CHF 7 983,30

CHF 532,22

Bélgica

EUR 3 980,42

EUR 265,36

CUSTOS MÉDIOS DAS PRESTAÇÕES EM ESPÉCIE — 2004 (4)

I.   Aplicação do artigo 94.o do Regulamento (CEE) n.o 574/72 do Conselho

Os montantes a reembolsar relativos às prestações em espécie concedidas em 2004 aos membros da família referidos no n.o 2 do artigo 19.o do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 do Conselho serão determinados com base nos seguintes custos médios:

 

Anual

Montante mensal líquido

Suíça

CHF 2.365,97

CHF 157,73

Eslovénia

SIT 126.272,03

SIT 8.418,14

Espanha

EUR 578,79

EUR 38,59

Áustria

EUR 1 651,05

EUR 110,07

II.   Aplicação do artigo 95.o do Regulamento (CEE) n.o 574/72 do Conselho

Os montantes a reembolsar relativos às prestações em espécie concedidas em 2004 ao abrigo dos artigos 28.o e 28.o-A do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 do Conselho serão determinados com base nos seguintes custos médios (apenas per capita de 2002):

 

Anual

Montante mensal líquido

Suíça

CHF 6 194,42

CHF 412,96

Eslovénia

SIT 315 230,36

SIT 21 015,36

Espanha

EUR 3 016,22

EUR 201,08

Áustria

EUR 3 933,60

EUR 262,24


(1)  Custos médios 2001:

Espanha e Áustria (JO C 3 de 8.1.2003).

Suécia (JO C 163 de 12.7.2003).

Bélgica, Alemanha, Grécia, França, Luxemburgo, Países Baixos e Portugal (JO C 37 de 11.2.2004).

Noruega (JO C 27 de 3.2.2005).

Irlanda (JO C 232 de 21.9.2005, p.3).

(2)  Custos médios 2002:

Luxemburgo e Áustria (JO C 37 de 11.2.2004).

Bélgica, França, Portugal e Suécia (JO C 27 de 3.2.2005, p. 4).

Alemanha, Itália e Reino Unido (JO C 232 de 21.9.2005, p. 3).

(3)  Custos médios 2003:

Áustria, Espanha e Suíça (JO C 27 de 3.2.2005, p. 4).

Alemanha, França e Países Baixos (JO C 232 de 21.9.2005, p. 3).

(4)  Custos médios 2004:

Letónia (JO C 232 de 21.9.2005).


24.1.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 17/8


Publicação das decisões dos Estados-Membros no que respeita à concessão ou revogação de licenças de exploração em conformidade com o n.o 4 do artigo 13.o do Regulamento (CEE) n.o 2407/92 do Conselho relativo às licenças das transportadoras aéreas (1)  (2)

(2006/C 17/04)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

ALEMANHA

Licenças de exploração concedidas

Categoria B:   Licença de exploração concedidas às transportadoras que preenchem os critérios previstos no n.o 7, alínea a), do artigo 5.o do Regulamento (CEE) n.o 2407/92

Nome da transportadora aérea

Endereço da transportadora aérea

Autorizada a efectuar o transporte de

Decisão em vigor desde

Fly Point Flugservice Haufe KG

Hörselbergblick 1

D-99819 Hörselberg

passageiros, correio, frete

6.1.2006


(1)  JO L 240 de 24.8.1992, p.1.

(2)  Comunicadas à Comissão Europeia antes de 31.8.2005.


24.1.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 17/9


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas

(2006/C 17/05)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

N.o do auxílio: XS 121/02

Estado-Membro: França

Região: França

Denominação do regime de auxílio ou nome da empresa que recebe o auxílio individual: Regime de auxílio à gestão de resíduos municipais e resíduos de empresas da ADEME

Base jurídica: Délibérations du Conseil d'administration de l'ADEME du 12 mai 1999 et suivantes

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou Montante global do auxílio individual concedido à empresa: 10 milhões de EUR

Intensidade máxima do auxílio: 7,5 ou 15 % (sem os bónus regionais, que são de 5 pontos nas zonas PAT Indústria e de 10 pontos nos departamentos franceses ultramarinos)

Data de execução:

Duração do regime:

Objectivo do auxílio: Auxílios ao investimento a favor das PME pata a prevenção, a gestão e a valorização dos resíduos

Sector(es) económico(s) em questão: Todos os sectores, excepto: pescas e aquicultura

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio:

Agence de l'Environnement et de la Maîtrise de l'Énergie (ADEME)

27, rue Louis Vicat

F-75737 Paris cedex 15


24.1.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 17/10


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 68/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 363/2004 da Comissão, de 25 de Fevereiro de 2004, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios à formação

(2006/C 17/06)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

Número do auxílio

XT 50/04

Estado-Membro

Reino Unido

Região

Nordeste da Inglaterra

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Programa de Apoio à Formação — Parceria sub-regional de Tees Valley

Base jurídica

Regional Development Agency Act 1998

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

 1,2 milhões de GBP

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima dos auxílios

Em conformidade com os n.os 2 a 7 do artigo 4.o do Regulamento

Sim

 

Data de execução

A partir de 1 de Julho de 2004

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31 de Março de 2005

Objectivo do auxílio

Formação geral

Sim

Formação específica

Não

Sector(es) económico(s) em questão

Todos os sectores elegíveis para auxílios à formação

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Nome:

Fergus Mitchell

Endereço:

ONE

Stella House

Goldcrest Way

Newburn Riverside

NE15 8NY, United Kingdom

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 5.o do Regulamento

Sim