ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 304E

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

48.o ano
1 de Dezembro de 2005


Número de informação

Índice

Página

 

I   (Comunicações)

 

PARLAMENTO EUROPEU

 

SESSÃO 2004/2005

 

Segunda-feira, 21 de Fevereiro de 2005

2005/C 304E/1

ACTA

1

DESENROLAR DA SESSÃO

Reinício da sessão

Aprovação da acta da sessão anterior

Declarações da Presidência

Verificação de poderes

Composição das comissões e delegações

Transmissão de textos de acordos pelo Conselho

Petições

Declarações escritas (artigo 116 o do Regimento)

Seguimento dado às posições e resoluções do Parlamento

Ordem dos trabalhos

Intervenções de um minuto sobre questões políticas importantes

Programa legislativo e de trabalho da Comissão (2005) (continuação do debate)

Fórum Social Mundial, Fórum Económico Mundial (debate)

Intercâmbio de informações extraídas do registo criminal * — Qualidade da justiça penal na União Europeia (debate)

Política de concorrência (2003) (debate)

Ajuda estatal sob a forma de compensações de serviço público (debate)

Ordem do dia da próxima sessão

Encerramento da sessão

LISTA DE PRESENÇAS

12

 

Terça-feira, 22 de Fevereiro de 2005

2005/C 304E/2

ACTA

13

DESENROLAR DA SESSÃO

Abertura da sessão

Decisão sobre a aplicação do processo de urgência

Debate sobre casos de violação dos Direitos do Homem, da democracia e do Estado de Direito (comunicação das propostas de resolução apresentadas)

Orientações gerais das políticas económicas — Finanças Públicas na UEM (2004) (debate)

Capital Europeia da Cultura (2005 a 2019) *** II (debate)

Ambiente e Saúde (2004/2010) (debate)

Período de votação

Comandos manuais, avisadores e indicadores dos veículos (homologação) *** (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Sistema de aquecimento dos veículos (homologação) *** (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Acordo Europeu CE-Roménia *** (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Acordo Europeu CE-Bulgária *** (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Acordo CE-Confederação Suíça sobre os programas MEDIA Plus e MEDIA Formação * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Pedido de defesa da imunidade parlamentar de Koldo Gorostiaga (votação)

Estatísticas conjunturais *** I (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Documentação das capturas de Dissostichus spp * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Acordo CE-Suíça em matéria de luta contra a fraude financeira * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Acordo de Cooperação CE-Principado de Andorra *** (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Intercâmbio de informações extraídas do registo criminal * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Qualidade da justiça penal na União Europeia (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Capital Europeia da Cultura (2005 a 2019) *** II (votação)

Política de concorrência (2003) (votação)

Ajuda estatal sob a forma de compensações de serviço público (votação)

Orientações gerais das políticas económicas (votação)

Finanças Públicas na UEM (2004) (votação)

Declarações de voto

Correcções de voto

Aprovação da acta da sessão anterior

Entrega de documentos

Financiamento da política de protecção da natureza (debate)

Ambiente e Saúde (2004/2010) (continuação do debate)

Carta de condução *** I (debate)

Período de perguntas (perguntas à Comissão)

Carta de condução (continuação do debate)

Introdução de sanções no caso de infracção à regulamentação sobre poluição *** II (debate)

Informação fluvial *** I (debate)

Reconhecimento dos certificados dos marítimos *** I (debate)

Agência Comunitária de Controlo das Pescas * (debate)

Capturas acidentais (pesca) (debate)

Ordem do dia da próxima sessão

Encerramento da sessão

LISTA DE PRESENÇAS

33

ANEXO I

35

ANEXO II

43

TEXTOS APROVADOS

88

P6_TA(2005)0019Prescrições uniformes relativas à homologação de veículos no que diz respeito à localização e identificação de comandos manuais, avisadores e indicadores ***Resolução legislativa do Parlamento Europeu referente a uma proposta de decisão do Conselho relativa à posição da Comunidade Europeia sobre o projecto de regulamento da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas relativo às prescrições uniformes relativas à homologação de veículos no que diz respeito à localização e identificação de comandos manuais, avisadores e indicadores (COM(2004)0449 — 15633/2004 — C6-0032/2005 — 2004/0134(AVC))

88

P6_TA(2005)0020Homologação de um tipo de sistema de aquecimento e de um modelo de veículo no que respeita ao seu sistema de aquecimento ***Resolução legislativa do Parlamento Europeu referente a uma proposta de decisão do Conselho relativa à posição da Comunidade Europeia sobre o projecto de regulamento da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas relativo à homologação de um tipo de sistema de aquecimento e de um modelo de veículo no que respeita ao seu sistema de aquecimento (COM(2004)0450 — 15634/2004 — C6-0033/2005 — 2004/0135(AVC))

88

P6_TA(2005)0021Acordo Europeu CE-Roménia ***Resolução legislativa do Parlamento Europeu referente a uma proposta de decisão do Conselho e da Comissão relativa à celebração do Protocolo Complementar do Acordo Europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Roménia, por outro, a fim de ter em conta a adesão à União Europeia da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca (13165/2004 — C6-0206/2004 — 2004/0814(AVC))

89

P6_TA(2005)0022Acordo Europeu CE-Bulgária ***Resolução legislativa do Parlamento Europeu referente a uma proposta de decisão do Conselho e da Comissão relativa à celebração do Protocolo Complementar do Acordo Europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Roménia, por outro, a fim de ter em conta a adesão à União Europeia da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca (13163/2004 — C6-0207/2004 — 2004/0815(AVC))

90

P6_TA(2005)0023Acordo UE-Confederação Suíça nos programas comunitários MEDIA Plus e MEDIA Formação *Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à celebração de um Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça no domínio do sector audiovisual, que estabelece os termos e as condições de participação da Confederação Suíça nos programas comunitários MEDIA Plus e MEDIA Formação, bem como de uma Acta Final (COM(2004)0649 — C6-0174/2004 — 2004/0230(CNS))

90

P6_TA(2005)0024Pedido de defesa da imunidade parlamentar do Deputado Koldo GorostiagaDecisão do Parlamento Europeu sobre o pedido de defesa da imunidade parlamentar do Deputado Koldo Gorostiaga (2004/2102(IMM))

91

P6_TA(2005)0025Estatísticas conjunturais ***IResolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 1165/98 do Conselho relativo às estatísticas conjunturais (COM(2003)0823 — C6-0028/2004 — 2003/0325(COD))

92

P6_TC1-COD(2003)0325Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 22 de Fevereiro de 2005 tendo em vista a adopção do Regulamento (CE) n o .../2005 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 1165/98 do Conselho relativo às estatísticas conjunturais

92

ANEXO

95

P6_TA(2005)0026Documentação das capturas de Dissostichus spp. *Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 1035/2001 que estabelece um esquema de documentação das capturas de Dissostichus spp. (COM(2004)0528 — C6-0114/2004 — 2004/0179(CNS))

105

P6_TA(2005)0027Acordo CE-Suíça em matéria de luta contra a fraude financeira *Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Confederação Suíça, por outro, para lutar conta a fraude e quaisquer outras actividades ilegais lesivas dos seus interesses financeiros (COM(2004)0559 — C6-0176/2004 — 2004/0187(CNS))

106

P6_TA(2005)0028Acordo de Cooperação CE-Andorra ***Resolução legislativa do Parlamento Europeu referente a uma proposta de decisão do Conselho relativa à assinatura e conclusão, em nome da Comunidade Europeia, de um Acordo de Cooperação com o Principado de Andorra (COM(2004)0456 — C6-0214/2004 — 2004/0136(AVC))

106

P6_TA(2005)0029Intercâmbio de informações extraídas do registo criminal *Resolução legislativa sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa ao intercâmbio de informações extraídas do registo criminal (COM(2004)0664 — C6-0163/2004 — 2004/0238(CNS))

107

P6_TA(2005)0030Qualidade da justiça penal na União EuropeiaRecomendação do Parlamento Europeu ao Conselho sobre a qualidade da justiça penal e a harmonização da legislação penal nos Estados-Membros (2005/2003(INI))

109

P6_TA(2005)0031Capital Europeia da Cultura 2005 a 2019 *** IIResolução legislativa do Parlamento Europeu referente à posição comum do Conselho com vista à aprovação de uma decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Decisão 1419/1999/CE relativa à criação de uma acção comunitária de apoio à manifestação Capital Europeia da Cultura para os anos de 2005 a 2019 (12029/1/2004 — C6-0161/2004 — 2003/0274(COD))

113

P6_TA(2005)0032XXXIII Relatório sobre a Política de Concorrência — 2003Resolução do Parlamento Europeu sobre o XXXIII Relatório sobre a Política de Concorrência — 2003 (2004/2139(INI))

114

P6_TA(2005)0033Auxílios estatais sob a forma de compensação de serviço públicoResolução do Parlamento Europeu sobre os auxílios estatais sob a forma de compensação de serviço público (2004/2186(INI))

117

P6_TA(2005)0034Orientações gerais das políticas económicasResolução do Parlamento Europeu sobre a situação da economia europeia — relatório preparatório sobre as orientações gerais das políticas económicas (2004/2269(INI))

128

P6_TA(2005)0035Finanças públicas na UEM — 2004Resolução do Parlamento Europeu sobre as finanças públicas na UEM — 2004 (2004/2268(INI))

132

 

Quarta-feira, 23 de Fevereiro de 2005

2005/C 304E/3

ACTA

135

DESENROLAR DA SESSÃO

Abertura da sessão

Elogio fúnebre

Declaração da Presidência

Votos de boas-vindas

Relações da União Europeia com a região mediterrânica (debate)

Direitos do Homem (Genebra, 14 de Março a 22 de Abril de 2005) (debate)

Período de votação

Acordo Euro-Mediterrânico CE-Egipto *** (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Código Aduaneiro Comunitário *** II (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Estatísticas da formação profissional contínua nas empresas *** I (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Documentos de identificação dos marítimos * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Introdução de sanções no caso de infracção à regulamentação sobre poluição *** II (votação)

Carta de condução *** I (votação)

Sessão solene — Ucrânia

Período de votação (continuação)

Informação fluvial *** I (votação)

Reconhecimento dos certificados dos marítimos *** I (votação)

Agência Comunitária de Controlo das Pescas * (votação)

Ambiente e Saúde (2004/2010) (votação)

Relações da União Europeia com a região mediterrânica (votação)

Declarações de voto

Correcções de voto

Pedido de levantamento de imunidade parlamentar

Aprovação da acta da sessão anterior

Direitos do Homem (Genebra, 14 de Março a 22 de Abril de 2005) (continuação do debate)

Eleições na Moldávia (debate)

Acção contra a fome e a pobreza (debate)

Expiração do Acordo da OMC sobre Têxteis e Vestuário (debate)

Período de perguntas (perguntas ao Conselho)

Práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores *** II (debate)

Saúde e segurança no local de trabalho (2002) (debate)

Sector siderúrgico (debate)

Ordem do dia da próxima sessão

Encerramento da sessão

LISTA DE PRESENÇAS

147

ANEXO I

149

ANEXO II

159

TEXTOS APROVADOS

182

P6_TA(2005)0036Acordo Euro-Mediterrânico CE/Egipto ***Resolução legislativa do Parlamento Europeu referente a uma proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão de um Protocolo do Acordo Euro-Mediterrânico entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Árabe do Egipto, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Hungria, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia (5100/2005 — COM(2004)0428 — C6-0027/2005 — 2004/0131(AVC))

182

P6_TA(2005)0037Código Aduaneiro Comunitário *** IIResolução legislativa do Parlamento Europeu referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CEE) n o 2913/92 do Conselho que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (12060/2/2004 — C6-0211/2004 — 2003/0167(COD))

182

P6_TA(2005)0038Estatísticas da formação profissional nas empresas *** IResolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas da formação profissional nas empresas (COM(2004)0095 — C5-0083/2004 — 2004/0041(COD))

183

P6_TC1-COD(2004)0041Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 23 de Fevereiro de 2005 tendo em vista a adopção do Regulamento (CE) n o .../2005 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas da formação profissional nas empresas

184

P6_TA(2005)0039Documentos de identificação dos marítimos *Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de decisão do Conselho que autoriza os Estados-Membros a ratificar no interesse da Comunidade Europeia a Convenção da Organização Internacional do Trabalho relativa aos documentos de identificação dos marítimos (Convenção n o 185) (COM(2004)0530 — C6-0167/2004 — 2004/0180(CNS))

189

P6_TA(2005)0040Introdução de sanções no caso de infracção à regulamentação sobre poluição *** IIResolução legislativa do Parlamento Europeu referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção da directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à poluição por navios e à introdução de sanções em caso de infracções (11964/3/2004 — C6-0157/2004 — 2003/0037(COD))

190

P6_TC2-COD(2003)0037Posição do Parlamento Europeu aprovada em segunda leitura em 23 de Fevereiro de 2005 tendo em vista a adopção da Directiva 2005/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à poluição por navios e à introdução de sanções em caso de infracções

190

ANEXO

196

P6_TA(2005)0041Carta de condução *** IResolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à carta de condução (COM(2003)0621 —- C5-0610/2003 — 2003/0252(COD))

202

P6_TC1-COD(2003)0252Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 23 de Fevereiro de 2005 tendo em vista a adopção da Directiva 2005/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à carta de condução

203

ANEXO IDISPOSIÇÕES RELATIVAS AO MODELO COMUNITÁRIO DE CARTA DE CONDUÇÃO

216

ANEXO II

225

ANEXO IIINORMAS MÍNIMAS RELATIVAS À APTIDÃO FÍSICA E MENTAL PARA A CONDUÇÃO DE UM VEÍCULO A MOTOR

234

ANEXO IVQUALIFICAÇÃO INICIAL E FORMAÇÃO CONTÍNUA DOS EXAMINADORES

238

ANEXO VFORMAÇÃO DOS MOTORISTAS (VEÍCULOS PESADOS DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS COM REBOQUE)

241

ANEXO VIFORMAÇÃO DOS MOTORISTAS (AUTOCARAVANAS)

242

ANEXO VIIFORMAÇÃO DOS MOTORISTAS (CATEGORIAS DE MOTOCICLOS)

242

ANEXO VIII

242

ANEXO IXQuadro de correspondências

243

P6_TA(2005)0042Serviços de informação fluvial *** IResolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a serviços de informação fluvial harmonizados nas vias navegáveis interiores da Comunidade (COM(2004)0392 — C6-0042/2004 — 2004/0123(COD))

245

P6_TC1-COD(2004)0123Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 23 de Fevereiro de 2005 tendo em vista a adopção da Directiva 2005/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a serviços de informação fluvial (RIS) harmonizados nas vias navegáveis interiores da Comunidade

245

ANEXO IRequisitos mínimos em matéria de dados

251

ANEXO IIPrincípios aplicáveis às directrizes e especificações técnicas RIS

252

P6_TA(2005)0043Reconhecimento dos certificados marítimos *** IResolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao reconhecimento dos certificados dos marítimos emitidos pelos Estados-Membros e que altera a Directiva 2001/25/CE (COM(2004)0311 — C6-0033/2004 — 2004/0098(COD))

253

P6_TC1-COD(2004)0098Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 23 de Fevereiro de 2005 tendo em vista a adopção da Directiva 2005/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao reconhecimento dos certificados dos marítimos emitidos pelos Estados-Membros e que altera a Directiva 2001/25/CE

254

P6_TA(2005)0044Agência Comunitária de Controlo das Pescas *Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Conselho que estabelece uma Agência Comunitária de Controlo das Pescas e que altera o Regulamento (CEE) n o 2847/93, que institui um regime de controlo aplicável à política comum das pescas (COM(2004)0289 — C6-0021/2004 — 2004/0108(CNS))

258

P6_TA(2005)0045Plano de acção europeu 2004/2010 em prol do ambiente e da saúdeResolução do Parlamento Europeu sobre o plano de acção europeu 2004/2010 em prol do ambiente e da saúde (2004/2132(INI))

264

P6_TA(2005)0046Relações da União Europeia com a região mediterrânicaResolução do Parlamento Europeu sobre a parceria euro-mediterrânica

269

 

Quinta-feira, 24 de Fevereiro de 2005

2005/C 304E/4

ACTA

273

DESENROLAR DA SESSÃO

Abertura da sessão

Entrega de documentos

Fundos orçamentais destinados à investigação (debate)

Transferência de navios para os países afectados pelo tsunami em 2004 (debate)

Comunicação de posições comuns do Conselho

Votos de boas-vindas

Período de votação

Medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades na Costa do Marfim* (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores *** II (votação)

Transferência de navios para os países afectados pelo tsunami em 2004 * (votação)

Sector siderúrgico (votação)

Direitos do Homem (Genebra, 14 de Março a 22 de Abril de 2005) (votação)

Acção contra a fome e a pobreza (votação)

Programa legislativo e de trabalho da Comissão (2005) (votação)

Fórum Social Mundial, Fórum Económico Mundial (votação)

Eleições na Moldávia (votação)

Saúde e segurança no local de trabalho (2002) (votação)

Declarações de voto

Correcções de voto

Aprovação da acta da sessão anterior

Debate de casos de violação dos Direitos do Homem, da democracia e do Estado de Direito

Togo (debate)

Nepal (debate)

Tribunal Especial para a Serra Leoa (TSSL): Caso Charles Taylor (debate)

Período de votação

Togo (votação)

Nepal (votação)

Tribunal Especial para a Serra Leoa (TSSL): Caso Charles Taylor (votação)

Correcções de voto

Composição das comissões e delegações

Decisões sobre determinados documentos

Declarações escritas inscritas no registo (artigo 116 o do Regimento)

Transmissão dos textos aprovados na presente sessão

Calendário das próximas sessões

Interrupção do período de sessões

LISTA DE PRESENÇAS

286

ANEXO I

287

ANEXO II

300

TEXTOS APROVADOS

348

P6_TA(2005)0047Medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades na Costa do Marfim*Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades a fim de ter em conta a situação na Costa do Marfim (COM(2004)0842 — 15518/2004 — C6-0023/2005 — 2004/0286(CNS))

348

P6_TA(2005)0048Práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno *** IIResolução legislativa do Parlamento Europeu referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção de uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno e que altera a Directiva 84/450/CEE do Conselho, as Directivas 97/7/CE, 98/27/CE e 2002/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n o 2006/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho (Directiva relativa às Práticas Comerciais Desleais) (11630/2/2004 — C6-0190/2004 — 2003/0134(COD))

351

P6_TC2-COD(2003)0134Posição do Parlamento Europeu aprovada em segunda leitura em 24 de Fevereiro de 2005 tendo em vista a aprovação da Directiva 2005/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno e que altera a Directiva 84/450/CEE do Conselho, as Directivas 97/7/CE, 98/27/CE e 2002/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n o 2006/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho (Directiva relativa às práticas comerciais desleais)

351

ANEXO IPráticas comerciais consideradas desleais em quaisquer circunstâncias

366

ANEXO IIDisposições comunitárias que estabelecem regras em matéria de publicidade e comunicação comercial

368

P6_TA(2005)0049Tranferência de navios para os países afectados pelo tsunami em 2004 *Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 2792/1999 no que respeita a uma accção específica de transferência de navios para os países afectados pelo tsunami em 2004 (COM(2005)0036 — C6-0036/2005 — 2005/0005(CNS))

369

P6_TA(2005)0050Sector siderúrgicoResolução do Parlamento Europeu sobre as perspectivas futuras do sector siderúrgico

373

P6_TA(2005)0051Direitos do Homem (Genebra, 14 de Março a 22 de Abril de 2005)Resolução do Parlamento Europeu sobre as prioridades e as recomendações da União Europeia na perspectiva da 61 a Sessão da Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas em Genebra (14 de Março a 22 de Abril de 2005)

375

P6_TA(2005)0052Acção contra a fome e a pobrezaResolução do Parlamento Europeu sobre a luta contra a fome e a pobreza

383

P6_TA(2005)0053Programa legislativo e de trabalho da Comissão (2005)Resolução do Parlamento Europeu sobre o programa legislativo e de trabalho da Comissão para 2005

386

P6_TA(2005)0054Forum Social Mundial, Forum Económico MundialResolução do Parlamento Europeu sobre o Fórum Social Mundial e o Fórum Económico Mundial

396

P6_TA(2005)0055Eleições na MoldáviaResolução do Parlamento Europeu sobre as eleições parlamentares na Moldávia

398

P6_TA(2005)0056Promoção da saúde e da segurança no local de trabalhoResolução do Parlamento Europeu sobre a promoção da saúde e da segurança no local de trabalho (2004/2205(INI))

400

P6_TA(2005)0057TogoResolução do Parlamento Europeu sobre o Togo

405

P6_TA(2005)0058NepalResolução do Parlamento Europeu sobre o Nepal

407

P6_TA(2005)0059Tribunal especial para a Serra Leoa (TSSL): Caso Charles TaylorResolução do Parlamento Europeu sobre o Tribunal Especial para a Serra Leoa e o caso de Charles Taylor

408

PT

 


I (Comunicações)

PARLAMENTO EUROPEU

SESSÃO 2004/2005

Segunda-feira, 21 de Fevereiro de 2005

1.12.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 304/1


ACTA

(2005/C 304 E/01)

DESENROLAR DA SESSÃO

PRESIDÊNCIA: Josep BORRELL FONTELLES,

Presidente

1.   Reinício da sessão

A sessão tem início às 17h05.

2.   Aprovação da acta da sessão anterior

A acta da sessão anterior é aprovada.

3.   Declarações da Presidência

O Presidente faz uma comunicação na qual se congratula pelo êxito do «sim» no referendo que teve lugar no domingo em Espanha sobre o Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa. Assinala que transmitiu, em nome do Parlamento, as suas felicitações nomeadamente ao Chefe de Governo espanhol e aos partidos políticos que participaram no processo.

O Presidente faz igualmente uma declaração sobre a visita do Presidente Bush a Bruxelas e comunica que amanhã irá participar, juntamente com os presidentes do Conselho e da Comissão, na reunião que vai ter lugar entre os 25 Chefes de Estado e de Governo da União e o Presidente dos Estados Unidos.

Intervenção de Hans-Gert Poettering, em nome do Grupo PPE-DE.

4.   Verificação de poderes

Sob proposta da sua Comissão JURI, o Parlamento ratifica o mandato de Pedro Guerreiro.

5.   Composição das comissões e delegações

A pedido dos Grupos PPE-DE e ALDE, o Parlamento ratifica as seguintes nomeações:

Comissão INTA: Brice Hortefeux

Comissão CONT: Simon Busuttil em substituição de Antonis Samaras

Comissão LIBE: Lapo Pistelli em substituição de Jean-Louis Bourlanges

Delegação à Assembleia Parlamentar Euromediterrânica:

Luisa Fernanda Rudi Ubeda em substituição de Jaime Mayor Oreja.

Jana Hybášková

6.   Transmissão de textos de acordos pelo Conselho

O Conselho transmitiu cópia autenticada dos seguintes documentos:

Acordo de cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Confederação Suíça, por outro, para lutar contra a fraude e quaisquer outras actividades ilegais e lesivas dos seus interesses financeiros

Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo aos critérios e mecanismos de determinação do Estado responsável pela análise de um pedido de asilo apresentado num Estado-Membro ou na Suíça;

Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Helvética respeitante à participação da Suíça na Agência Europeia do Ambiente e na Rede Europeia de Informação e de Observação do Ambiente;

Acordo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo à Associação da Confederação Suíça à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do Acervo de Schengen;

Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça no domínio do sector audiovisual, que estabelece os termos e as condições de participação da Confederação Suíça nos programas comunitários MEDIA Plus e MEDIA Formação;

Acordo provisório sobre comércio e matérias conexas entre a Comunidade Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e a República do Tajiquistão, por outro;

Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça sobre a cooperação no domínio das estatísticas;

Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça que prevê medidas equivalentes às previstas na Directiva 2003/48/CE do Conselho relativa à tributação dos rendimentos da poupança sob a forma de juros;

Memorando de entendimento entre a Comunidade Europeia, o Reino da Bélgica, a República Checa, o Reino da Dinamarca, a República Federal da Alemanha, a República Helénica, a República da Estónia, o Reino de Espanha, a República Francesa, a Irlanda, a República Italiana, a República de Chipre, a República da Letónia, a República da Lituânia, o Grão-Ducado do Luxemburgo, a República da Hungria, a República de Malta, o Reino dos Países Baixos, a República da Áustria, a República da Polónia, a República Portuguesa, a República da Eslovénia, a República Eslovaca, a República da Finlândia, o Reino da Suécia, o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte e a Confederação Suíça;

Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e os Barbados, o Belize, a República do Congo, as Fidji, a República Cooperativa da Guiana, a República da Costa do Marfim, a Jamaica, a República do Quénia, a República de Madagáscar, a República do Malavi, a República da Maurícia, a República do Uganda, a República do Suriname, São Cristóvão e Nevis, o Reino da Suazilândia, a República Unida da Tanzânia, a República de Trinidade e Tobago, a República da Zâmbia e a República do Zimbabué sobre os preços garantidos para o açúcar de cana para o período de entrega 2001/2002, 2002/2003, 2003/2004, 2004/2005;

Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça que altera o acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Confederação Suíça, de 22 de Julho de 1972, no que se refere às disposições aplicáveis aos produtos agrícolas transformados;

Acta de rectificação do protocolo, estabelecido com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, relativo ao âmbito de aplicação do conceito de branqueamento de dinheiro na convenção sobre a utilização da informática no domínio aduaneiro e a inclusão do número de matrícula do meio de transporte na lista de dados da convenção;

Acordo entre a Comunidade Europeia e o Principado do Liechtenstein que prevê medidas equivalentes às estabelecidas pela directiva 2003/48/CE do Conselho relativa à tributação dos rendimentos da poupança sob a forma de juros;

Memorando de entendimento entre a Comunidade Europeia, o Reino da Bélgica, a República Checa, o Reino da Dinamarca, a República Federal da Alemanha, a República da Estónia, a República Helénica, o Reino de Espanha, a República Francesa, a Irlanda, a República Italiana, a República de Chipre, a República da Letónia, a República da Lituânia, o Grão-Ducado do Luxemburgo, a República da Hungria, a República de Malta, o Reino dos Países Baixos, a República da Áustria, a República da Polónia, a República Portuguesa, a República da Eslovénia, a República da Eslováquia, a República da Finlândia, o Reino da Suécia, o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte e o Principado do Liechtenstein.

7.   Petições

As petições seguintes, que foram inscritas na lista geral nas datas abaixo indicadas, foram enviadas à comissão competente nos termos do n o 5 do artigo 191 o do Regimento:

Em 13.1.2005

Paul Braithwaite (Equitable Members Action Group) (n o 29/2005);

Kleon Minotis (n o 30/2005);

Ioannis Oikonomidis (n o 31/2005);

Atilio Laurence Almagia (n o 32/2005);

Ricard López (APASCIDE - Asociación Española de Padres de Sordociegos) (n o 33/2005);

Juan Angel de la Torre González (Mesa Eólica Merindades de Burgos) (n o 34/2005);

Francisco J. Menéndez Canto (Ministerio de Trabajo y Asuntos Sociales) (n o 35/2005);

Jacqueline Princesse De Croy (n o 36/2005);

Laurence de la Martinière (A.D.I.P.H.C.M.) (n o 37/2005);

Christine Faisans-Blanc (n o 38/2005);

Pierre Morel à l'Huissier (n o 39/2005);

Joseph Saad (TRSP RADIOTELEVISIONE) (n o 40/2005);

Michel d'Herbigny (n o 41/2005);

Jean-Christophe Potin (n o 42/2005);

de M. ASPAS - Association pour la Protection des Animaux Sauvages (n o 43/2005);

Patrick Graziani (n o 44/2005);

Roger Abiven (Agir pour l'Environnement et le Développement Durable) (n o 45/2005);

Gennaro Ciancio (n o 46/2005);

Ugo Celauro (n o 47/2005);

Federico Righi (n o 48/2005);

Anna Zecchino (n o 49/2005);

Luciano Motta (n o 50/2005);

Andrea Murgia (n o 51/2005);

Paolo Frigerio (Comune di Alzate Brianza) (n o 52/2005);

Roberta Angelilli (n o 53/2005);

Roberta Angelilli (n o 54/2005);

Roberta Angelilli (n o 55/2005);

Nikos Papadimas (Epitropi Protovoulias Gia Tin Apomakrynsi Tis Homateris Kai Tin Mi Epektasi Tis Dimos Ano Liosion) (n o 56/2005);

Anastasios Theodoridis (n o 57/2005);

Savvas Deirmentzidis (n o 58/2005);

Stelios Skevofylax (n o 59/2005);

Konstantinos Iatrou (n o 60/2005);

Carola Lemke-Leontoglou (n o 61/2005);

Sotiria Siatou (n o 62/2005);

Christos Praskidis (n o 63/2005);

Christina Tsichlaki (n o 64/2005);

Jörg Lehmann (SGM Grüne Aue Köpenick e.V.) (n o 65/2005);

Eckhard Brünger (n o 66/2005);

Dimitrios Grigoropoulos (n o 67/2005);

Gerardo Klipcious (n o 68/2005);

Christian Wenge (n o 69/2005);

Dave Prentis (Unison) (n o 70/2005);

Em 28.1.2005

Christos Rinis (n o 71/2005);

Manuel Puga (n o 72/2005);

Juan José Archilla Pintidura (n o 73/2005);

Ramón Román Gálvez (n o 74/2005);

Théodore Pescatore (Association Liberté de Conscience a.s.b.l.) (n o 75/2005);

Nicolas Pomiés (Union des Familles Laïques) (n o 76/2005);

Edith Nagant (Fédération Humaniste Européenne) (n o 77/2005);

Emmanuel Dupuy (Union des Républicains Radicaux) (n o 78/2005);

Nicolas Goudine (Centre d'Action Laïque de Belgique) (n o 79/2005);

Pierre Debusschere (Union Rationaliste de Belgique) (n o 80/2005);

Sophie Breslaw (Pensée pour l'Europe) (n o 81/2005);

Yves Warnant (Maison de la Laïcité Hypathia d'Ottignies - Louvain-la-Neuve) (n o 82/2005);

Dominique Laget (SAEL) (n o 83/2005);

Guy Biamont (Centrale Générale des Services Publics) (n o 84/2005);

Albert Dubois (Libre Pensée de Jodoigne) (n o 85/2005);

Armelle Xhrouet (Theux Action Laïque) (n o 86/2005);

Salvatore Maccio (n o 87/2005);

Noaman Ben Abdessalem (n o 88/2005);

Alexia Wattel (n o 89/2005);

Maxime Metzmacher (n o 90/2005);

Paolo Pozzan (n o 91/2005);

Nicolas José Zacci (n o 92/2005);

Konstantin Mitin (n o 93/2005);

Luludakis (Studio Fiorentino S.a.s.) (n o 94/2005);

Chiara Maria Della Croce di Dojola (n o 95/2005);

Gianni Luigi Mor (n o 96/2005);

Federico Iadicicco (n o 97/2005);

Corinne Millardet (n o 98/2005);

Silva Rogério Amoroso (n o 99/2005);

Luis Castela (n o 100/2005);

Francisco Manuel Ventura (n o 101/2005);

Georgios Grympogiannis (n o 102/2005);

Evangelia Charalambous (n o 103/2005);

Georges Marcopoulos (FFPE) (n o 104/2005);

David Brenner (SPÖ Landtagsklub) (n o 105/2005);

Thomas Daub (n o 106/2005);

Jörg Hensel (n o 107/2005);

Olaf Kuhn (n o 108/2005);

Gertrude Hollaus (n o 109/2005);

Peter Scheuß (n o 110/2005);

Carsten Cepnik (n o 111/2005);

Carsten Thurau (n o 112/2005);

Thomas Böhne (n o 113/2005);

Borijan Dronjic (n o 114/2005);

Roderick O'Mullane (n o 115/2005);

Marina Karacosta (n o 116/2005);

Elan Chechover (n o 117/2005);

Aldo Rabaiotti (n o 118/2005);

Stephen Lambourne (Pomegranate Pictures Limited) (n o 119/2005);

Charles Watson (n o 120/2005);

Juraj Mesik (n o 121/2005);

Panayiotis Christophorou (n o 122/2005);

Joe Doublet (n o 123/2005);

Alexander MacPherson (n o 124/2005);

Natalja Grüntal (n o 125/2005);

Ilkka Leinonen (n o 126/2005);

Özcan Kaldoyo (ACSA) (n o 127/2005);

Zenon Jasinski (n o 128/2005);

Em 3.2.2005

George Luke (n o 129/2005);

Jeff Lovitt (PASOS — Policy Association for an Open Society) (n o 130/2005);

Oisin Jones-Dillon (n o 131/2005);

Joseph Tierney (n o 132/2005);

John Parkes (n o 133/2005);

Nora Erbil (n o 134/2005);

Giovanpaolo Sandalini (n o 135/2005);

Frank Cooper Blakeley (n o 136/2005);

Michael Keating (Crumlin Against Asbestos) (n o 137/2005);

David Hugh Kynaston Mainwaring (n o 138/2005);

Harold Corkhill (n o 139/2005);

Agnieszka Holland (n o 140/2005);

Richard Geoffrey Damer Harrison (n o 141/2005);

Robert J.N. Ewing (n o 142/2005);

Michael Humphries (n o 143/2005);

Ger Essers (n o 144/2005);

Stevens Axel (n o 145/2005);

Özcan Kaldoyo (ACSA) (n o 146/2005);

Özcan Kaldoyo (ACSA) (n o 147/2005);

Ferenc Tibor Zsák (Tiszántúli Természetvédők Társulata Society Conservationists of Eastern Hungary) (mais 4000 assinaturas) (n o 148/2005);

Krzysztof Iwaniuk (Urząd Gminy w Terespolu) (n o 149/2005);

Sonja Orel (n o 150/2005);

Hermina Nemec (n o 151/2005);

Brigitte Scherb (Niedersächsischer Landfrauenverband Hannover) (n o 152/2005);

Bernhard Kahlert (n o 153/2005);

Ulrike Schnur (n o 154/2005);

Hans Hentze (n o 155/2005);

Szilvia Deminger (n o 156/2005);

Moudansirou Morou (Togolesischen Vereine in München Selbsthilfszentrum) (mais 261 assinaturas) (n o 157/2005);

Hans-Josef Friedrich (n o 158/2005);

Grigorij Dubovskjj (n o 159/2005);

Wolfgang Juwig (n o 160/2005);

Helmut Stolze (n o 161/2005);

Helmut Molner (n o 162/2005);

Carolin Philipp (n o 163/2005);

Carmen Graap (n o 164/2005);

Manolis Perakis (n o 165/2005);

Vasileios Hristoforidis (Union Panhellénique des Médecins d'Assistance Primaire) (n o 166/2005);

Petros Grigoropoulos (n o 167/2005);

Olivier Romano (n o 168/2005);

Albert Arte (n o 169/2005);

Manthos Achilleas (n o 170/2005);

Viviana Dolcetti (n o 171/2005);

Duccio Matteucci (n o 172/2005);

Duccio Matteucci (n o 173/2005);

Manuel Lopes Zebral (n o 174/2005);

Anatoliy Kuzmichov (n o 175/2005);

Apostolos Kondylis (n o 176/2005);

Em 17.2.2005

Nikos Sevasteris (n o 177/2005);

Aggelos Papadopoulos (n o 178/2005);

Pere Castellsagués Riera (n o 179/2005);

Laura González Betlinski (Asociación de Padres de Alumnos del CEIP Ramon Llull) (n o 180/2005);

Carlos Jiménez Rodríguez (n o 181/2005);

Juan Carlos Pérez González (n o 182/2005);

Stéphane Patin (n o 183/2005);

Pilar Cabrera Rodriguez (n o 184/2005);

Rubén Méndez Cebrián (n o 185/2005);

Mariana Lopez Santiago (n o 186/2005);

Carmelo Santos Cáceres Acosta (n o 187/2005);

Miguel Ibáñez Verdú (Asociación de Vecinos de Rebolledo «Amigos de Foncalent») (n o 188/2005);

Cristóbal Aguado Laza (Associació Valenciana d'Agricultors) (n o 189/2005);

Antonio Santamaría Abad (Asociación Pro Hucho Salamanca) (n o 190/2005);

Marc Cohen (n o 191/2005);

Marc Le Men (FRAPNA Savoie) (n o 192/2005);

André Thurion (n o 193/2005);

Bernard Bellu (n o 194/2005);

Michel Meurice (Association Symboles et Neutralité) (n o 195/2005);

Jean-Louis Napolitano (n o 196/2005);

Gianmaria Picchi (n o 197/2005);

Marco Tomalino (n o 198/2005);

António Marinho Teixeira (Associação dos Habitantes de Chamosinhos) (n o 199/2005);

Sergiu Valentin Lipcan (n o 200/2005);

Axel Marschall (n o 201/2005);

Vladimir Drabek (n o 202/2005);

Jörg Stanislawski (n o 203/2005);

Dimitar Beltschinow (n o 204/2005);

Alexander Nurtsch (n o 205/2005);

Ilona Flick (n o 206/2005);

Horst Höricke (n o 207/2005);

Manfred Strimitzer (n o 208/2005);

Herbert Fuchs (n o 209/2005);

Linda Taal (Stichting Actie Zwerfhonden i.o.) (n o 210/2005);

Mark Haywood (Lloyd's Private Capital Association) (n o 211/2005);

Phillip Cantwell (n o 212/2005);

Hubbard (n o 213/2005);

Nadya Yasinsky (mais 46 assinaturas) (n o 214/2005);

Todor Hristov (n o 215/2005);

Donders Ronald (n o 216/2005);

Borg Christopher (n o 217/2005);

Irene Götz (n o 218/2005);

Chris O'Byrne (n o 219/2005);

Gary Chambers (n o 220/2005);

Ralph Arbeid (n o 221/2005);

Vervloet (Inventief Beheer BV) (n o 222/2005);

Jarosław Marszałek (n o 223/2005);

Zlatko Tišljar (n o 224/2005).

8.   Declarações escritas (artigo 116 o do Regimento)

As declarações escritas n o s 40, 41, 42, 43, 44, 45/2004 caducam, por força do disposto no n o 5 do artigo 116 o do Regimento, dado não terem recolhido o número de assinaturas necessário.

9.   Seguimento dado às posições e resoluções do Parlamento

As comunicações da Comissão sobre o seguimento dado às posições e resoluções aprovadas pelo Parlamento nos períodos de sessões de Setembro, Outubro I e II e Novembro de 2004 foram já distribuídas.

10.   Ordem dos trabalhos

Segue-se na ordem do dia a fixação da ordem dos trabalhos.

O projecto definitivo de ordem do dia das sessões plenárias de Fevereiro (354.151/PDOJ) já foi distribuído, tendo-lhe sido propostas as seguintes alterações (artigo 132 o do Regimento):

Sessões de 21.2.2005 a 24.2.2005

Segunda-feira

não foram propostas alterações

Terça-feira

não foram propostas alterações

Quarta-feira

pedido do Grupo PPE-DE tendente a acrescentar às declarações do Conselho e da Comissão sobre as Relações da União Europeia com a região mediterrânica (ponto 28 do PDOJ) um ponto sobre a situação no Líbano após o assassinato do antigo Primeiro-Ministro Hariri.

Intervenções de Hans-Gert Poettering, em nome do Grupo PPE-DE, para retirar o pedido e propor que a questão seja objecto de uma pergunta oral à Comissão, e Hannes Swoboda, em nome do Grupo PSE, que manifesta a sua concordância.

pedido do Grupo PSE tendente a inverter a ordem das perguntas orais sobre têxteis e vestuário, por um lado, e a acção contra a fome e a pobreza, por outro (pontos 30 e 31 do PDOJ).

Intervenção de Hannes Swoboda, em nome do Grupo PSE.

O Parlamento aprova o pedido.

O Presidente assinala que os grupos políticos chegaram a um acordo no sentido de interromper os debates às 18 horas a fim de permitir que os pontos onde está prevista uma intervenção do Conselho sejam apreciados dentro desse prazo.

Intervenção de Bernd Posselt.

Quinta-feira

não foram propostas alterações

***

Pedido do Conselho de aplicação do processo de urgência (artigo 134 o do Regimento) a:

Proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 2792/1999 no que que respeita a uma acção específica de transferência de navios para os países afectados pelo tsunami em 2004 [COM(2005)0036 — C6-0036/2005 — 2005/0005(CNS)]

Fundamentação da urgência:

Tendo em conta a urgência da situação do sector das pescas nos países afectados pelo tsunami de Dezembro último, esta proposta fixa o quadro legislativo indispensável aos Estados-Membros para poderem autorizar as transferências de pequenos navios para estas comunidades de pequenos pescadores.

Proposta de regulamento do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades a fim de ter em conta a situação na Costa do Marfim [COM(2004)0842 — C6-0023/2005 — 2004/0286(CNS)]

Fundamentação da urgência:

É muito importante que este regulamento seja aprovado o mais depressa possível a fim de impedir que os fundos e recursos económicos que deveriam ser congelados sejam transferidos.

O Parlamento será chamado a pronunciar-se sobre a aplicação do processo de urgência no início da sessão de amanhã.

***

A ordem dos trabalhos fica assim fixada.

11.   Intervenções de um minuto sobre questões políticas importantes

Intervenções de um minuto, ao abrigo do artigo 144 o do Regimento, dos deputados adiante indicados, a fim de chamar a atenção do Parlamento para, nomeadamente, questões políticas importantes:

Bogdan Pęk, Csaba Sándor Tabajdi, Luis Yañez-Barnuevo García, Georgios Karatzaferis, Ashley Mote, Georgios Papastamkos, Richard Corbett, Jo Leinen, Urszula Krupa, Borut Pahor, Gay Mitchell, Sarah Ludford, Dariusz Rosati, Gerard Batten, Ryszard Czarnecki, Carlos José Iturgaiz Angulo, Giovanni Pittella, Gyula Hegyi, Ilda Figueiredo, Carl Schlyter, Béatrice Patrie, Mirosław Mariusz Piotrowski, Luis Francisco Herrero--Tejedor, Marie Anne Isler Béguin, Bogusław Rogalski, James Hugh Allister, Manuel Medina Ortega e Mojca Drčar Murko.

Intervenções de Luis Francisco Herrero-Tejedor, nos termos do n o 1 do artigo 145 o , do Regimento, para um assunto de natureza pessoal. na sequência da intervenção de Manuel Medina Ortega (O Presidente responde que esta intervenção não constitui um assunto de natureza pessoal) e Proinsias De Rossa sobre a intervenção de James Hugh Allister.

O Presidente indica que o disposto no artigo 145o do Regimento deve ser aplicado de forma estrita.

12.   Programa legislativo e de trabalho da Comissão (2005) (continuação do debate)

Primeira parte do debate: ponto 6 da Acta de 26.1.2005

Intervenções de José Manuel Barroso (Presidente da Comissão) e Françoise Grossetête.

PRESIDÊNCIA: Sylvia-Yvonne KAUFMANN,

Vice-Presidente

Intervenções de Martin Schulz, em nome do Grupo PSE, Andrew Duff, em nome do Grupo ALDE, Angelika Beer, em nome do Grupo Verts/ALE, Helmuth Markov, em nome do Grupo GUE/NGL, Gerard Batten, em nome do Grupo IND/DEM, Eoin Ryan, em nome do Grupo UEN, Timothy Kirkhope, Hannes Swoboda, Elmar Brok, Robert Goebbels, Martine Roure, Klaus-Heiner Lehne, Evelyne Gebhardt, José Albino Silva Peneda, Genowefa Grabowska e Othmar Karas.

PRESIDÊNCIA: Miroslav OUZKÝ,

Vice-Presidente

Intervenções de Mihael Brejc, Zbigniew Zaleski, David Casa e José Manuel Barroso.

Propostas de resolução apresentadas, nos termos do n o 2 do artigo 103 o do Regimento, para conclusão do debate:

Francis Wurtz, em nome do Grupo GUE/NGL, sobre os objectivos estratégicos da Comissão para 2005/2009 e o programa legislativo e de trabalho da Comissão para 2005 (B6-0099/2005);

Brian Crowley e Cristiana Muscardini, em nome do Grupo UEN, sobre o Programa Legislativo da Comissão para 2005 (B6-0106/2005);

Monica Frassoni e Daniel Marc Cohn-Bendit, em nome do Grupo Verts/ALE, sobre o programa de trabalho da Comissão para 2005 (B6-0109/2005);

Andrew Duff e Alexander Lambsdorff, em nome do Grupo ALDE, sobre o programa legislativo da Comissão para 2005 e o seu programa estratégico quinquenal (B6-0115/2005);

Françoise Grossetête, em nome do Grupo PPE-DE, sobre o programa legislativo e de trabalho da Comissão para 2005 (COM(2005)15) (B6-0120/2005);

Martin Schulz e Hannes Swoboda, em nome do Grupo PSE, sobre o programa de trabalho da Comissão 2005 (B6-0121/2005).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 7.7 da Acta de 24.2.2005.

13.   Fórum Social Mundial, Fórum Económico Mundial (debate)

Declaração da Comissão: Fórum Social Mundial, Fórum Económico Mundial

José Manuel Barroso (Presidente da Comissão) faz a declaração.

Intervenções de Nirj Deva, em nome do Grupo PPE-DE, Harlem Désir, em nome do Grupo PSE, Silvana Koch-Mehrin, em nome do Grupo ALDE, Marie-Hélène Aubert, em nome do Grupo Verts/ALE, Tobias Pflüger, em nome do Grupo GUE/NGL, Thomas Mann, Proinsias De Rossa, Jan Jerzy Kułakowski, Carl Schlyter, Othmar Karas, Glyn Ford, Jules Maaten, Piia-Noora Kauppi, Kader Arif e José Manuel Barroso.

Propostas de resolução apresentadas, nos termos do n o 2 do artigo 103 o do Regimento, para conclusão do debate:

Eoin Ryan, Cristiana Muscardini, Brian Crowley, Mogens N. J. Camre, Umberto Pirilli e Guntars Krasts, em nome do Grupo UEN, sobre o Fórum Económico Mundial e o Fórum Social Mundial (Davos e Porto Alegre) (B6-0092/2005);

Jules Maaten e Silvana Koch-Mehrin, em nome do Grupo ALDE, sobre o Fórum Económico Mundial e o Fórum Social Mundial sobre o Fórum Económico Mundial e o Fórum Social Mundial (Davos e Porto Alegre) (B6-0097/2005);

Thomas Mann e Nirj Deva, em nome do Grupo PPE-DE, sobre o Fórum Social Mundial e o Fórum Económico Mundial (B6-0098/2005);

Marie-Hélène Aubert, Bernat Joan i Marí, Alain Lipietz, Raül Romeva i Rueda e Carl Schlyter, em nome do Grupo Verts/ALE, sobre o Fórum Social Mundial 2005 em Porto Alegre e o Fórum Económico Mundial 2005 em Davos (B6-0102/2005);

Harlem Désir, em nome do Grupo PSE, sobre o Fórum Social Mundial e o Fórum Económico Mundial (B6-0104/2005);

Francis Wurtz, Vittorio Agnoletto, Tobias Pflüger, Pedro Guerreiro, Bairbre de Brún, Gabriele Zimmer, Sahra Wagenknecht, Feleknas Uca e Marco Rizzo, em nome do Grupo GUE/NGL, sobre o Fórum Social Mundial de Porto Alegre e o Fórum Económico Mundial de Davos (B6-0111/2005).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 7.8 da Acta de 24.2.2005.

14.   Intercâmbio de informações extraídas do registo criminal * — Qualidade da justiça penal na União Europeia (debate)

Relatório sobre a proposta de decisão do Conselho relativa ao intercâmbio de informações extraídas do registo criminal [COM(2004)0664 — C6-0163/2004 — 2004/0238(CNS)] — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relator: Antonio Di Pietro (A6-0020/2005)

Relatório que contém uma proposta de recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho sobre a qualidade da justiça penal e a harmonização da legislação penal nos Estados-Membros [2005/2003(INI)] — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relator: António Costa (A6-0036/2005)

Intervenção de Franco Frattini (Vice-Presidente da Comissão).

Antonio Di Pietro apresenta o seu relatório (A6-0020/2005).

António Costa apresenta o seu relatório (A6-0036/2005).

Intervenções de Mihael Brejc, em nome do Grupo PPE-DE, e Martine Roure, em nome do Grupo PSE.

PRESIDÊNCIA: Ingo FRIEDRICH,

Vice-Presidente

Intervenções de Antoine Duquesne, em nome do Grupo ALDE, Kathalijne Maria Buitenweg, em nome do Grupo Verts/ALE, Ole Krarup, em nome do Grupo GUE/NGL, Mario Borghezio, em nome do Grupo IND/DEM, Marcin Libicki, em nome do Grupo UEN, Philip Claeys (Não-inscritos), Barbara Kudrycka, Stavros Lambrinidis, Mojca Drčar Murko, James Hugh Allister, Rainer Wieland, Giovanni Claudio Fava, Lena Ek, Carlos Coelho, Claude Moraes, Ioannis Varvitsiotis, Charlotte Cederschiöld, Maria da Assunção Esteves e Franco Frattini.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 7.11 da Acta de 22.2.2005 e ponto 7.12 da Acta de 22.2.2005

15.   Política de concorrência (2003) (debate)

Relatório sobre o XXXIII Relatório sobre a Política de Concorrência — 2003 [2004/2139(INI)] — Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários.

Relator: Jonathan Evans (A6-0024/2005)

Jonathan Evans apresenta o seu relatório.

Intervenções de Neelie Kroes (Comissária), Gunnar Hökmark, em nome do Grupo PPE-DE, Elisa Ferreira, em nome do Grupo PSE, Diamanto Manolakou, em nome do Grupo GUE/NGL, John Whittaker, em nome do Grupo IND/DEM, Leopold Józef Rutowicz, Andreas Schwab, Katerina Batzeli e Neelie Kroes.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 7.14 da Acta de 22.2.2005.

16.   Ajuda estatal sob a forma de compensações de serviço público (debate)

Relatório sobre os auxílios estatais sob a forma de compensação de serviço público [2004/2186(INI)] — Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários.

Relatora: Sophia in 't Veld (A6-0034/2005)

Sophia in 't Veld apresenta o seu relatório.

Intervenções de Neelie Kroes (Comissária), John Purvis, em nome do Grupo PPE-DE, Joseph Muscat, em nome do Grupo PSE, Wolf Klinz, em nome do Grupo ALDE, Ian Hudghton, em nome do Grupo Verts/ALE, Hans-Peter Martin (Não-inscritos), Karsten Friedrich Hoppenstedt, Gilles Savary, Marian Harkin, Mia De Vits, Benoît Hamon, Ieke van den Burg e Neelie Kroes.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 7.15 da Acta de 22.2.2005.

17.   Ordem do dia da próxima sessão

A ordem do dia da sessão de amanhã está fixada (documento «Ordem do dia» PE 354.151/OJMA).

18.   Encerramento da sessão

A sessão é dada por encerrada às 23h10.

Julian Priestley,

Secretário-Geral

Pierre Moscovici,

Vice-Presidente


LISTA DE PRESENÇAS

Assinaram:

Adamou, Adwent, Agnoletto, Allister, Alvaro, Andersson, Andrejevs, Andria, Angelilli, Antoniozzi, Arif, Ashworth, Atkins, Attard-Montalto, Attwooll, Aubert, Auken, Ayala Sender, Aylward, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Baco, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Barsi-Pataky, Batten, Batzeli, Bauer, Beaupuy, Beazley, Becsey, Beer, Beglitis, Belder, Belet, Belohorská, Beňová, Berend, Berès, van den Berg, Berger, Berlato, Berlinguer, Berman, Bersani, Bertinotti, Bielan, Birutis, Blokland, Bobošíková, Böge, Bösch, Bonde, Bonino, Bono, Booth, Borghezio, Borrell Fontelles, Bourlanges, Bowis, Bradbourn, Mihael Brejc, Brepoels, Breyer, Březina, Brie, Brok, Brunetta, Budreikaitė, Buitenweg, Bullmann, van den Burg, Bushill-Matthews, Busk, Busuttil, Buzek, Calabuig Rull, Callanan, Camre, Capoulas Santos, Carlshamre, Carnero González, Casa, Casaca, Caspary, Castex, del Castillo Vera, Catania, Cavada, Cederschiöld, Cercas, Chatzimarkakis, Chichester, Chiesa, Chmielewski, Chruszcz, Claeys, Clark, Cocilovo, Coelho, Cohn-Bendit, Corbett, Corbey, Cornillet, Correia, António Costa, Cottigny, Coveney, Cramer, Crowley, Marek Aleksander Czarnecki, Ryszard Czarnecki, Daul, Davies, de Brún, Degutis, De Keyser, Demetriou, De Michelis, Deprez, De Rossa, De Sarnez, Descamps, Désir, Deß, Deva, De Veyrac, De Vits, Díaz de Mera García Consuegra, Dičkutė, Díez González, Dillen, Dimitrakopoulos, Dionisi, Di Pietro, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Drčar Murko, Duchoň, Dührkop Dührkop, Duff, Duin, Duka-Zólyomi, Duquesne, Ebner, Ehler, Ek, Elles, Esteves, Estrela, Ettl, Eurlings, Jillian Evans, Jonathan Evans, Robert Evans, Fajmon, Falbr, Farage, Fava, Ferber, Fernandes, Fernández Martín, Anne Ferreira, Elisa Ferreira, Figueiredo, Fjellner, Flasarová, Florenz, Fontaine, Ford, Fotyga, Fourtou, Fraga Estévez, Frassoni, Freitas, Friedrich, Fruteau, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García Pérez, Gargani, Gauzès, Gebhardt, Gentvilas, Geremek, Geringer de Oedenberg, Gibault, Gierek, Giertych, Gill, Gklavakis, Glattfelder, Goebbels, Goepel, Golik, Gollnisch, Gomes, Gomolka, Goudin, Genowefa Grabowska, Grabowski, Graça Moura, Graefe zu Baringdorf, Gräßle, Grech, Griesbeck, Gröner, de Groen-Kouwenhoven, Grosch, Grossetête, Guardans Cambó, Guellec, Guerreiro, Gurmai, Guy-Quint, Gyürk, Hänsch, Hammerstein Mintz, Hamon, Handzlik, Hannan, Harbour, Harkin, Harms, Hassi, Haug, Heaton-Harris, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Helmer, Henin, Hennicot-Schoepges, Herczog, Herranz García, Herrero-Tejedor, Higgins, Hökmark, Honeyball, Hoppenstedt, Horáček, Hortefeux, Howitt, Hudacký, Hudghton, Hughes, Hutchinson, Ibrisagic, in 't Veld, Isler Béguin, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jäätteenmäki, Jałowiecki, Janowski, Jeggle, Joan i Marí, Jöns, Jonckheer, Jordan Cizelj, Jelko Kacin, Kaczmarek, Kallenbach, Kamiński, Karas, Karatzaferis, Kasoulides, Kaufmann, Kauppi, Tunne Kelam, Kilroy-Silk, Kindermann, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Klinz, Koch, Koch-Mehrin, Kohlíček, Konrad, Korhola, Koterec, Kozlík, Krahmer, Krarup, Krasts, Kratsa-Tsagaropoulou, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristovskis, Krupa, Kuc, Kudrycka, Kuhne, Kułakowski, Kušķis, Kusstatscher, Kuźmiuk, Lagendijk, Laignel, Lamassoure, Lambert, Lambrinidis, Lang, Langen, Langendries, Laperrouze, Laschet, Lax, Le Foll, Lehideux, Lehne, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Marine Le Pen, Fernand Le Rachinel, Lévai, Liberadzki, Libicki, Lichtenberger, Liese, Liotard, Lipietz, Locatelli, López-Istúriz White, Ludford, Lulling, Lynne, Maat, Maaten, McCarthy, McDonald, McGuinness, McMillan-Scott, Madeira, Manders, Maňka, Erika Mann, Thomas Mann, Manolakou, Mantovani, Markov, Marques, Martens, David Martin, Hans-Peter Martin, Martinez, Martínez Martínez, Masiel, Maštálka, Mastenbroek, Mathieu, Mato Adrover, Matsakis, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Medina Ortega, Meijer, Menéndez del Valle, Meyer Pleite, Miguélez Ramos, Mikko, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Morgantini, Morillon, Moscovici, Mote, Mulder, Musacchio, Muscardini, Muscat, Musumeci, Myller, Napoletano, Nassauer, Nattrass, Navarro, Newton Dunn, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Ó Neachtain, Onesta, Onyszkiewicz, Oomen-Ruijten, Ortuondo Larrea, Őry, Ouzký, Oviir, Paasilinna, Pack, Pafilis, Borut Pahor, Paleckis, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Panzeri, Papadimoulis, Papastamkos, Parish, Pavilionis, Pęk, Alojz Peterle, Pflüger, Piecyk, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pinior, Piotrowski, Piskorski, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Pleštinská, Podkański, Poettering, Poignant, Pomés Ruiz, Posselt, Prets, Prodi, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Rapkay, Rasmussen, Remek, Resetarits, Reul, Reynaud, Riera Madurell, Ries, Riis-Jørgensen, Rizzo, Rogalski, Roithová, Romagnoli, Romeva i Rueda, Rosati, Roszkowski, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Rudi Ubeda, Rübig, Rühle, Rutowicz, Ryan, Sacconi, Saïfi, Sakalas, Salinas García, Salvini, Samaras, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Sartori, Saryusz-Wolski, Savary, Savi, Schapira, Scheele, Schenardi, Schierhuber, Schlyter, Ingo Schmitt, Pál Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schroedter, Schulz, Schwab, Seeber, Seeberg, Segelström, Seppänen, Siekierski, Silva Peneda, Sinnott, Sjöstedt, Skinner, Škottová, Smith, Sommer, Sonik, Sornosa Martínez, Speroni, Staes, Staniszewska, Starkevičiūtė, Šťastný, Sterckx, Stevenson, Stihler, Stockmann, Strejček, Strož, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Svensson, Swoboda, Szájer, Szejna, Szent-Iványi, Szymański, Tabajdi, Tajani, Takkula, Tannock, Tarabella, Tarand, Tatarella, Thyssen, Titford, Titley, Toia, Tomczak, Toussas, Trakatellis, Trautmann, Triantaphyllides, Trüpel, Turmes, Ulmer, Väyrynen, Vaidere, Vakalis, Valenciano Martínez-Orozco, Van Hecke, Van Lancker, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vaugrenard, Ventre, Vidal-Quadras Roca, de Villiers, Vincenzi, Virrankoski, Voggenhuber, Wagenknecht, Wallis, Walter, Henri Weber, Weiler, Westlund, Whitehead, Whittaker, Wieland, Wiersma, Wierzejski, Wijkman, Wise, von Wogau, Wohlin, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Záborská, Zaleski, Zani, Zappalà, Zatloukal, Ždanoka, Železný, Zīle, Zingaretti, Zvěřina, Zwiefka


Terça-feira, 22 de Fevereiro de 2005

1.12.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 304/13


ACTA

(2005/C 304 E/02)

DESENROLAR DA SESSÃO

PRESIDÊNCIA: Jacek Emil SARYUSZ-WOLSKI,

Vice-Presidente

1.   Abertura da sessão

A sessão tem início às 9h05.

2.   Decisão sobre a aplicação do processo de urgência

Pedidos de aplicação do processo de urgência:

* Proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 2792/1999 no que que respeita a uma acção específica de transferência de navios para os países afectados pelo tsunami em 2004 [COM(2005)0036 — C6-0036/2005 — 2005/0005(CNS)] — Comissão das Pescas.

Intervenções de Hannes Swoboda, em nome do Grupo PSE, Piia-Noora Kauppi, sobre a qualidade da interpretação das «pequenas» línguas, Philippe Morillon, presidente da comissão PECH, e de Carl Schlyter, em nome do Grupo Verts/ALE.

A aplicação do processo de urgência é aprovada.

Este ponto é, portanto, inscrito na ordem do dia de quinta-feira.

O prazo de entrega é fixado como se segue:

amanhã, 23.2.2005, às 10 horas.

* Proposta de regulamento do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades a fim de ter em conta a situação na Costa do Marfim [COM(2004)0842 — C6-0023/2005 — 2004/0286(CNS)] — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Intervenção de Jean-Marie Cavada, presidente da Comissão LIBE e relator.

A aplicação do processo de urgência é aprovada.

Este relatório é, portanto, inscrito no período de votação de quinta-feira, em conformidade com o artigo 131 o do Regimento.

3.   Debate sobre casos de violação dos Direitos do Homem, da democracia e do Estado de Direito (comunicação das propostas de resolução apresentadas)

Os deputados ou grupos políticos adiante indicados apresentaram, nos termos do artigo 115 o do Regimento, pedidos de organização do debate em epígrafe para as seguintes propostas de resolução:

I

TOGO

Brian Crowley, em nome do Grupo UEN, sobre a situação política no Togo (B6-0126/2005),

Vittorio Agnoletto, Luisa Morgantini, Jonas Sjöstedt e Paul Verges, em nome do Grupo GUE/NGL, sobre a situação no Togo (B6-0128/2005),

Maria Martens, Bernd Posselt e Charles Tannock, em nome do Grupo PPE-DE, sobre a situação no Togo (B6-0131/2005),

Marie-Hélène Aubert, Hélène Flautre e Frithjof Schmidt, em nome do Grupo Verts/ALE, sobre a situação no Togo (B6-0135/2005),

Thierry Cornillet e Johan Van Hecke, em nome do Grupo ALDE, sobre a situação no Togo (B6-0138/2005),

Marie-Arlette Carlotti, Pasqualina Napoletano e Margrietus van den Berg, em nome do Grupo PSE, sobre a situação no Togo (B6-0140/2005).

II

NEPAL

Simon Coveney, Nirj Deva, Thomas Mann, Charles Tannock e Geoffrey Van Orden, em nome do Grupo PPE-DE, sobre o Nepal (B6-0130/2005),

Marcin Libicki e Eoin Ryan, em nome do Grupo UEN, sobre a situação no Nepal (B6-0132/2005),

Luisa Morgantini, Esko Seppänen e Kyriacos Triantaphyllides, em nome do Grupo GUE/NGL, sobre a situação no Nepal (B6-0133/2005),

Jean Lambert, Gérard Onesta e Raül Romeva i Rueda, em nome do Grupo Verts/ALE, sobre o Nepal (B6-0134/2005),

Elizabeth Lynne e Johan Van Hecke, em nome do Grupo ALDE, sobre a situação no Nepal (B6-0137/2005),

Neena Gill, Pasqualina Napoletano e María Elena Valenciano Martínez-Orozco, em nome do Grupo PSE, sobre o golpe de Estado no Nepal (B6-0141/2005).

III

TRIBUNAL ESPECIAL PARA A SERRA LEOA (CASO CHARLES TAYLOR)

Brian Crowley, em nome do Grupo UEN, sobre a situação na Serra Leoa (B6-0125/2005),

Vittorio Agnoletto e Luisa Morgantini, em nome do Grupo GUE/NGL, sobre a Serra Leoa e Charles Taylor (B6-0127/2005),

Nirj Deva, Bernd Posselt e Charles Tannock, em nome do Grupo PPE-DE, sobre a Serra Leoa (B6-0129/2005),

Marie-Hélène Aubert e Frithjof Schmidt, em nome do Grupo Verts/ALE, sobre o tribunal especial na Serra Leoa: caso de Charles Taylor (B6-0136/2005),

Jules Maaten e Johan Van Hecke, em nome do Grupo ALDE, sobre o tribunal especial na Serra Leoa: caso de Charles Taylor (B6-0139/2005),

Marie-Arlette Carlotti, Miguel Angel Martínez Martínez, Pasqualina Napoletano e Margrietus van den Berg, em nome do Grupo PSE, sobre o tribunal especial na Serra Leoa: caso de Charles Taylor (B6-0142/2005).

O tempo de uso da palavra será repartido nos termos do artigo 142 o do Regimento.

4.   Orientações gerais das políticas económicas — Finanças Públicas na UEM (2004) (debate)

Relatório sobre a situação da economia europeia — Relatório preparatório sobre as orientações gerais das políticas económicas [2004/2269(INI)] — Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários.

Relator: Robert Goebbels (A6-0026/2005)

Relatório sobre as finanças Públicas na União Económica e Monetária (2004) [2004/2268(INI)] — Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários.

Relator: Othmar Karas (A6-0025/2005)

Robert Goebbels apresenta o seu relatório (A6-0026/2005).

Othmar Karas apresenta o seu relatório (A6-0025/2005).

Intervenção de Joaquín Almunia (Comissário).

Intervenções de Gunnar Hökmark, em nome do Grupo PPE-DE, Ieke van den Burg, em nome do Grupo PSE, Wolf Klinz, em nome do Grupo ALDE, Pierre Jonckheer, em nome do Grupo Verts/ALE, Sahra Wagenknecht, em nome do Grupo GUE/NGL, John Whittaker, em nome do Grupo IND/DEM, Eoin Ryan, em nome do Grupo UEN, Hans-Peter Martin (Não-inscritos), Alexander Radwan, Pervenche Berès, Margarita Starkevičiūtė, Diamanto Manolakou, Lars Wohlin, Roberta Angelilli, José Manuel García-Margallo y Marfil, Udo Bullmann, Jean-Louis Bourlanges, Pedro Guerreiro, Mieczysław Edmund Janowski, Philip Claeys, Astrid Lulling, Jan Andersson, Ryszard Czarnecki, Piia-Noora Kauppi, Dariusz Rosati, Antonis Samaras, Pier Luigi Bersani, Thomas Mann, Poul Nyrup Rasmussen, Cristobal Montoro Romero, Werner Langen e Joaquín Almunia

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 7.16 da Acta de 22.2.2005 e ponto 7.17 da Acta de 22.2.2005

PRESIDÊNCIA: Alejo VIDAL-QUADRAS ROCA,

Vice-Presidente

5.   «Capital Europeia da Cultura» (2005 a 2019) *** II (debate)

Recomendação para 2 a leitura relativa à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de uma decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Decisão n o 1419/1999/CE, relativa à criação de uma acção comunitária de apoio à manifestação «Capital Europeia da Cultura» para os anos de 2005 a 2019 [12029/1/2004 — C6-0161/2004 — 2003/0274(COD)] — Comissão da Cultura e da Educação.

Relatora: Christa Prets (A6-0017/2005)

Christa Prets apresenta a recomendação para segunda leitura.

Intervenção de Ján Figeľ (Comissário).

Intervenções de Doris Pack, em nome do Grupo PPE-DE, Gyula Hegyi, em nome do Grupo PSE, Helga Trüpel, em nome do Grupo Verts/ALE, Helmuth Markov, em nome do Grupo GUE/NGL, Georgios Karatzaferis, em nome do Grupo IND/DEM, Brian Crowley, em nome do Grupo UEN, Erna Hennicot-Schoepges, Reino Paasilinna, Vasco Graça Moura, Bogusław Sonik, Ljudmila Novak e Ján Figeľ.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 7.13 da Acta de 22.2.2005

6.   Ambiente e Saúde (2004/2010) (debate)

Relatório sobre o plano de Acção Europeu «Ambiente e Saúde» (2004/2010) [2004/2132(INI)] — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relatora: Frédérique Ries (A6-0008/2005)

Frédérique Ries apresenta o seu relatório.

Intervenção de Stavros Dimas (Comissário).

Intervenções de Horst Schnellhardt, em nome do Grupo PPE-DE, Dorette Corbey, em nome do Grupo PSE, e Holger Krahmer, em nome do Grupo ALDE.

Tendo chegado a hora prevista para o período de votação, o debate é interrompido neste ponto.

Será retomado esta tarde (ponto 13 da Acta de 22.2.2005)

PRESIDÊNCIA: Edward McMILLAN-SCOTT,

Vice-Presidente

7.   Período de votação

Os resultados pormenorizados das votações (alterações, votações em separado, votações por partes, etc.) constam do Anexo I à presente Acta.

7.1.   Comandos manuais, avisadores e indicadores dos veículos (homologação) *** (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Recomendação sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à posição da Comunidade Europeia sobre o projecto de regulamento da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas relativo às prescrições uniformes relativas à homologação de veículos no que diz respeito à localização e identificação de comandos manuais, avisadores e indicadores [15633/2004 — C6-0032/2005 — 2004/0134(AVC)] — Comissão do Comércio Internacional.

Relator: Enrique Barón Crespo (A6-0030/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 1)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P6_TA(2005)0019)

O Parlamento dá consequentemente o seu parecer favorável.

7.2.   Sistema de aquecimento dos veículos (homologação) *** (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Recomendação sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à posição da Comunidade Europeia sobre o projecto de regulamento da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas relativo à homologação de um tipo de sistema de aquecimento e de um modelo de veículo no que respeita ao seu sistema de aquecimento [15634/2004 — C6-0033/2005 — 2004/0135(AVC)] — Comissão do Comércio Internacional.

Relator: Enrique Barón Crespo (A6-0028/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 2)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P6_TA(2005)0020)

O Parlamento dá consequentemente o seu parecer favorável.

7.3.   Acordo Europeu CE-Roménia *** (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Recomendação sobre a proposta de decisão do Conselho e da Comissão relativa à celebração do Protocolo Complementar do Acordo Europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Roménia, por outro, a fim de ter em conta a adesão à União Europeia da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca [13165/2004 — C6-0206/2004 — 2004/0814(AVC)] — Comissão dos Assuntos Externos.

Relator: Elmar Brok (A6-0009/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 3)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P6_TA(2005)0021)

O Parlamento dá consequentemente o seu parecer favorável.

7.4.   Acordo Europeu CE-Bulgária *** (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Recomendação sobre a proposta de decisão do Conselho e da Comissão relativa à celebração do Protocolo Complementar do Acordo Europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Bulgária, por outro, a fim de ter em conta a adesão à União Europeia da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca [13163/2004 — C6-0207/2004 — 2004/0815(AVC)] — Comissão dos Assuntos Externos.

Relator: Elmar Brok (A6-0010/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 4)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P6_TA(2005)0022)

O Parlamento dá consequentemente o seu parecer favorável.

7.5.   Acordo CE-Confederação Suíça sobre os programas MEDIA Plus e MEDIA Formação * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à celebração de um Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça no domínio do sector audiovisual, que estabelece os termos e as condições de participação da Confederação Suíça nos programas comunitários MEDIA Plus e MEDIA Formação, bem como de uma Acta Final [COM(2004)0649 — C6-0174/2004 — 2004/0230(CNS)] — Comissão da Cultura e da Educação.

Relator: Nikolaos Sifunakis (A6-0018/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 5)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P6_TA(2005)0023)

7.6.   Pedido de defesa da imunidade parlamentar de Koldo Gorostiaga (votação)

Relatório sobre o pedido de defesa da imunidade parlamentar de Koldo Gorostiaga [2004/2102(IMM)] — Comissão dos Assuntos Jurídicos.

Relator: Klaus-Heiner Lehne (A6-0006/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 6)

PROPOSTA DE DECISÃO

Aprovado (P6_TA(2005)0024)

7.7.   Estatísticas conjunturais *** I (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 1165/98 do Conselho, relativo às estatísticas conjunturais [COM(2003)0823 — C6-0028/2004 — 2003/0325(COD)] — Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários.

Relatora: Margarita Starkevičiūtė (A6-0023/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 7)

PROPOSTA DA COMISSÃO, ALTERAÇÕES e PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Margarita Starkevičiūtė faz uma declaração ao abrigo do n o 4 do artigo 131 o bis do Regimento.

Aprovado por votação única (P6_TA(2005)0025)

7.8.   Documentação das capturas de Dissostichus spp * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre a proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 1035/2001, que estabelece um esquema de documentação das capturas de Dissostichus spp [COM(2004)0528 — C6-0114/2004 — 2004/0179(CNS)] — Comissão das Pescas.

Relatora: Margie Sudre (A6-0019/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 8)

PROPOSTA DA COMISSÃO, ALTERAÇÕES e PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P6_TA(2005)0026)

7.9.   Acordo CE-Suíça em matéria de luta contra a fraude financeira * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Confederação Suíça, por outro, para lutar contra a fraude e quaisquer outras actividades ilegais lesivas dos seus interesses financeiros [COM(2004)0559 — C6-0176/2004 — 2004/0187(CNS)] — Comissão do Controlo Orçamental.

Relator: Herbert Bösch (A6-0013/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 9)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Herbert Bösch faz uma declaração ao abrigo do n o 4 do artigo 131 o bis do Regimento.

Aprovado por votação única (P6_TA(2005)0027)

7.10.   Acordo de Cooperação CE-Principado de Andorra *** (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Recomendação sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à assinatura e conclusão, em nome da Comunidade Europeia, de um Acordo de Cooperação com o Principado de Andorra [COM(2004)0456 — C6-0214/2004 — 2004/0136(AVC)] — Comissão dos Assuntos Externos.

Relator: Gerardo Galeote Quecedo (A6-0014/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 10)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P6_TA(2005)0028)

O Parlamento dá consequentemente o seu parecer favorável.

7.11.   Intercâmbio de informações extraídas do registo criminal * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre a proposta de decisão do Conselho relativa ao intercâmbio de informações extraídas do registo criminal [COM(2004)0664 — C6-0163/2004 — 2004/0238(CNS)] — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relator: Antonio Di Pietro (A6-0020/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 11)

PROPOSTA DA COMISSÃO, ALTERAÇÕES e PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P6_TA(2005)0029)

7.12.   Qualidade da justiça penal na União Europeia (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório que contém uma proposta de recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho sobre a qualidade da justiça penal e a harmonização da legislação penal nos Estados-Membros [2005/2003(INI)] — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relator: António Costa (A6-0036/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 12)

PROPOSTA DE RECOMENDAÇÃO

Aprovado por votação única (P6_TA(2005)0030)

7.13.   «Capital Europeia da Cultura» (2005 a 2019) *** II (votação)

Recomendação para 2 a leitura relativa à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de uma decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Decisão n o 1419/1999/CE, relativa à criação de uma acção comunitária de apoio à manifestação «Capital Europeia da Cultura» para os anos de 2005 a 2019 [12029/1/2004 — C6-0161/2004 — 2003/0274(COD)] — Comissão da Cultura e da Educação.

Relatora: Christa Prets (A6-0017/2005)

(Maioria requerida: qualificada)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 13)

POSIÇÃO COMUM DO CONSELHO

Declarado aprovado (P6_TA(2005)0031)

7.14.   Política de concorrência (2003) (votação)

Relatório sobre o XXXIII Relatório sobre a Política de Concorrência — 2003 [2004/2139(INI)] — Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários.

Relator: Jonathan Evans (A6-0024/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 14)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2005)0032)

7.15.   Ajuda estatal sob a forma de compensações de serviço público (votação)

Relatório sobre os auxílios estatais sob a forma de compensação de serviço público [2004/2186(INI)] — Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários.

Relatora: Sophia in 't Veld (A6-0034/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 15)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2005)0033)

Intervenções sobre a votação:

Sophia in 't Veld, relatora, para assinalar — a propósito da alteração oral anunciada por John Purvis — que esta alteração, caso seja adoptada, afectaria outros elementos do texto, nomeadamente as alterações 19, 20 e 21, e recorda que certas partes deveriam ser modificadas em conformidade;

John Purvis, para apresentar a sua alteração oral à alteração 20 e para precisar as adaptações que deverão ser feitas ao texto;

Alain Lipietz, para apresentar uma alteração oral a todas as alterações que digam respeito ao processo de adjudicação;

Ieke van den Burg, que intervém sobre a alteração 20;

Sophia in 't Veld, para precisar que a alteração oral apresentada por John Purvis diz respeito às alterações 19, 20 e 21, ao considerando Q, às modificações 10 e 17, bem como ao n o 19;

Gilles Savary, a relatora e John Purvis sobre o processo de votação;

a relatora apresenta uma alteração oral à alteração 37.

7.16.   Orientações gerais das políticas económicas (votação)

Relatório sobre a situação da economia europeia — Relatório preparatório sobre as orientações gerais das políticas económicas [2004/2269(INI)] — Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários.

Relator: Robert Goebbels (A6-0026/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 16)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2005)0034)

Intervenções sobre a votação:

Wolf Klinz, para apresentar uma alteração oral à alteração 23;

Robert Goebbels, relator, que se opõe a esta alteração (dado que 37 deputados se opuseram a que esta alteração fosse tida em consideração, a mesma não é aceite),

Alexander Radwan e Pervenche Berès, presidente da Comissão ECON, sobre esta alteração oral,

Robert Goebbels, antes da votação final, que, considerando que uma grande parte do seu relatório foi alterada na sequência da adopção de determinadas alterações, convida a Assembleia a rejeitar o seu relatório.

7.17.   Finanças Públicas na UEM (2004) (votação)

Relatório sobre as finanças Públicas na União Económica e Monetária (2004) [2004/2268(INI)] — Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários.

Relator: Othmar Karas (A6-0025/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 17)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2005)0035)

8.   Declarações de voto

Declarações de voto escritas:

Nos termos do n o 3 do artigo 163 o do Regimento, as declarações de voto escritas constam do relato integral da presente sessão.

9.   Correcções de voto

Os deputados abaixo indicados comunicaram as correcções de voto seguintes:

Recomendação Enrique Barón Crespo — A6-0030/2005

Votação única

a favor: Lissy Gröner

Relatório Jonathan Evans — A6-0024/2005

N o 8

abstenção: Carl Schlyter

Relatório in 't Veld — A6-0034/2005

Alteração 29

contra: Gerard Batten

Modificação 4

contra: Marie-Line Reynaud, Henri Weber

abstenção: Hans-Peter Martin

Alteração 3

abstenção: Hans-Peter Martin

Alteração 4

abstenção: Hans-Peter Martin

Alteração 23

a favor: Henri Weber

Alteração 24

a favor Henri Weber

Relatório Goebbels — A6-0026/2005

Alteração 21

a favor: Henri Weber

Alteração 7

abstenção: Thomas Wise

Resolução (conjunto)

abstenção: Jean-Louis Bourlanges

(A sessão, suspensa às 13h15, é reiniciada às 15h05.)

PRESIDÊNCIA: Pierre MOSCOVICI,

Vice-Presidente

10.   Aprovação da acta da sessão anterior

A acta da sessão anterior é aprovada.

Errata à Acta de 26.1.2005

No ponto 4 Composição das comissões, convém ler como se segue:

Margrete Auken em substituição de Milan Horáček.

11.   Entrega de documentos

Foram entregues os seguintes documentos:

1)

pelo Conselho e pela Comissão:

Proposta de decisão do Conselho relativa à posição da Comunidade Europeia sobre o projecto de regulamento da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas relativo às prescrições uniformes relativas à homologação de veículos no que diz respeito à localização e identificação de comandos manuais, avisadores e indicadores (15633/2004 — C6-0032/2005 — 2004/0134 (AVC)).

enviado

fundo: INTA

parecer: TRAN

Proposta de decisão do Conselho relativa à posição da Comunidade Europeia sobre o projecto de regulamento da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas relativo à homologação de um tipo de sistema de aquecimento e de um modelo de veículo no que respeita ao seu sistema de aquecimento (15634/2004 — C6-0033/2005 — 2004/0135(AVC)).

enviado

fundo: INTA

parecer: TRAN

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 1177/2003 relativo às estatísticas do rendimento e das condições de vida na Comunidade (EU-SILC) (COM(2005)0028 — C6-0034/2005 — 2005/0004(COD)).

enviado

fundo: EMPL

parecer: BUDG

Proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos Mexicanos (COM(2004)0802 — C6-0035/2005 — 2004/0274(CNS)).

enviado

fundo: ITRE

parecer: INTA

Proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 2792/1999 no que respeita a uma accção específica de transferência de navios para os países afectados pelo tsunami em 2004 (COM(2005)0036 — C6-0036/2005 — 2005/0005(CNS)).

enviado

fundo: PECH

parecer: DEVE

Conselho da União Europeia: Iniciativa do Grão-Ducado do Luxemburgo tendo em vista a aprovação da decisão do Conselho que adapta os vencimentos de base e os abonos e subsídios a que têm direito os funcionários da Europol (5429/2005 — C6-0037/2005 — 2005/0803(CNS)).

enviado

fundo: LIBE

parecer: BUDG

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o segundo programa «Marco Polo» relativo à concessão de apoio financeiro comunitário para melhorar o desempenho ambiental do sistema de transporte de mercadorias («Marco Polo II») (COM(2004)0478 — C6-0088/2004 — 2004/0157(COD)).

enviado

fundo: TRAN

parecer: BUDG, CONT, ENVI

Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu e ao Tribunal de Contas: balanços financeiros e contas de gestão dos 6 o , 7 o , 8 o e 9 o fundos europeus de desenvolvimento para o exercício de 2003 (COM(2004)0667 — C6-0165/2004 — 2004/2049(DEC)).

enviado

fundo: CONT

parecer: DEVE, BUDG

2)

pelas comissões parlamentares

2.1)

relatórios:

*** I Relatório sobre a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à homologação de veículos a motor, no que diz respeito à sua reutilização, reciclagem e valorização e que altera a Directiva 70/156/CEE do Conselho (COM(2004)0162 — C5-0126/2004 — 2004/0053(COD)) — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relator: Krahmer Holger (A6-0004/2005).

*** I Relatório sobre a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à limitação da colocação no mercado e da utilização de tolueno e triclorobenzeno (vigésima-oitava alteração da Directiva 76/769/CEE do Conselho) (COM(2004)0320 — C6-0030/2004 — 2004/0111(COD)) — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relator: Florenz Karl-Heinz (A6-0005/2005).

Relatório sobre o pedido de defesa da imunidade parlamentar do Deputado Koldo Gorostiaga (2004/2102(IMM)) — Comissão dos Assuntos Jurídicos.

Relator: Lehne Klaus-Heiner (A6-0006/2005).

Relatório sobre o plano de acção europeu 2004/2010 em prol do ambiente e da saúde (COM(2004)0416 — 2004/2132(INI)) — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relator: Ries Frédérique (A6-0008/2005).

*** Recomendação referente à proposta de decisão do Conselho e da Comissão relativa à celebração do Protocolo Complementar do Acordo Europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Roménia, por outro, a fim de ter em conta a adesão à União Europeia da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca (13165/2004 — C6-0206/2004 — 2004/0814(AVC)) — Comissão dos Assuntos Externos.

Relator: Brok Elmar (A6-0009/2005).

*** Recomendação referente à proposta de decisão do Conselho e da Comissão relativa à celebração do Protocolo Complementar do Acordo Europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Bulgária, por outro, a fim de ter em conta a adesão à União Europeia da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca (13163/2004 — C6-0207/2004 — 2004/0815(AVC)) — Comissão dos Assuntos Externos.

Relator: Brok Elmar (A6-0010/2005).

* Relatório sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à assinatura do Acordo entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Confederação Suíça, por outro, para lutar contra a fraude e quaisquer outras actividades ilegais lesivas dos seus interesses financeiros (COM(2004)0559 — C6-0176/2004 — 2004/0187(CNS)) — Comissão do Controlo Orçamental.

Relator: Bösch Herbert (A6-0013/2005).

*** Recomendação referente a uma proposta de decisão do Conselho relativa à assinatura e conclusão, em nome da Comunidade Europeia, de um Acordo de Cooperação com o Principado de Andorra (COM(2004)0456 — C6-0214/2004 — 2004/0136(AVC)) — Comissão dos Assuntos Externos.

Relator: Galeote Quecedo Gerardo (A6-0014/2005).

*** I Relatório sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à carta de condução (COM(2003)0621 — C5-0610/2003 — 2003/0252(COD)) — Comissão dos Transportes e do Turismo.

Relator: Grosch Mathieu (A6-0016/2005).

* Relatório sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à celebração de um Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça no domínio do sector audiovisual, que estabelece os termos e as condições de participação da Confederação Suíça nos programas comunitários MEDIA Plus e MEDIA Formação, bem como de uma Acta Final (COM(2004) 0649 — C6-0174/2004 — 2004/0230(CNS)) — Comissão da Cultura e da Educação.

Relator: Sifunakis Nikolaos (A6-0018/2005).

* Relatório sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 1035/2001 que estabelece um esquema de documentação das capturas de Dissostichus spp (COM(2004)0528 — C6-0114/2004 — 2004/0179(CNS)) — Comissão das Pescas.

Relator: Sudre Margie (A6-0019/2005).

* Relatório sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa ao intercâmbio de informações extraídas do registo criminal (COM(2004)0664 — C6-0163/2004 — 2004/0238(CNS)) — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relator: Di Pietro Antonio (A6-0020/2005).

* Relatório sobre uma proposta de regulamento do Conselho que estabelece uma Agência Comunitária de Controlo das Pescas e que altera o Regulamento (CEE) n o 2847/93, que institui um regime de controlo aplicável à política comum das pescas (COM(2004)0289 — C6-0021/2004 — 2004/0108(CNS)) — Comissão das Pescas.

Relator: Attwooll Elspeth (A6-0022/2005).

*** I Relatório sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 1165/98 do Conselho relativo às estatísticas conjunturais (COM(2003)0823 — C6-0028/2004 — 2003/0325(COD)) — Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários.

Relatora: Starkevičiūtė Margarita (A6-0023/2005).

Relatório sobre o XXXIII Relatório da Comissão sobre a Política de Concorrência — 2003 (2004/2139(INI)) — Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários.

Relator: Evans Jonathan (A6-0024/2005).

Relatório sobre as finanças públicas na UEM — 2004 (2004/2268(INI)) — Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários.

Relator: Karas Othmar (A6-0025/2005).

Relatório sobre a situação da economia europeia — relatório preparatório sobre as orientações gerais das políticas económicas (2004/2269(INI)) — Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários.

Relator: Goebbels Robert (A6-0026/2005).

*** Recomendação referente a uma proposta de decisão do Conselho relativa à posição da Comunidade Europeia sobre o projecto de regulamento da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas relativo à homologação de um tipo de sistema de aquecimento e de um modelo de veículo no que respeita ao seu sistema de aquecimento (COM(2004)0450 — 15634/2004 — C6-0033/2005 — 2004/0135(AVC)) — Comissão do Comércio Internacional.

Relator: Barón Crespo Enrique (A6-0028/2005).

Relatório sobre a promoção da saúde e da segurança no local de trabalho (2004/2205(INI)) — Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais.

Relator: Maštálka Jiří (A6-0029/2005).

*** Recomendação referente à proposta de decisão do Conselho relativa à posição da Comunidade Europeia sobre o projecto de regulamento da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas relativo às prescrições uniformes relativas à homologação de veículos no que diz respeito à localização e identificação de comandos manuais, avisadores e indicadores (15633/2004 — C6-0032/2005 — 2004/0134(AVC)) — Comissão do Comércio Internacional.

Relator: Barón Crespo Enrique (A6-0030/2005).

*** I Relatório sobre a proposta alterada de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao reforço da segurança nos portos (COM(2004)0393 — C5-0072/2004 — 2004/0031(COD)) — Comissão dos Transportes e do Turismo.

Relator: Hennis-Plasschaert Jeanine (A6-0031/2005).

Relatório sobre o relatório de actividade de 2003 do Banco Europeu de Investimento (2004/2187(INI)) — Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários.

Relator: Lipietz Alain (A6-0032/2005).

*** I Relatório sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas da formação profissional nas empresas (COM(2004)0095 — C5-0083/2004 — 2004/0041(COD)) — Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais.

Relator: Del Turco Ottaviano (A6-0033/2005).

Relatório sobre os auxílios estatais sob a forma de compensação de serviço público (2004/2186(INI)) — Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários.

Relatora: in 't Veld Sophia (A6-0034/2005).

Relatório que contém uma proposta de recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho sobre a qualidade da justiça penal e a harmonização da legislação penal nos Estados-Membros (2005/2003(INI)) — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relator: Costa António (A6-0036/2005).

* Relatório sobre uma proposta de decisão do Conselho que autoriza os Estados-Membros a ratificar no interesse da Comunidade Europeia a Convenção da Organização Internacional do Trabalho relativa aos documentos de identificação dos marítimos (Convenção n o 185) (COM(2004)0530 — C6-0167/2004 — 2004/0180(CNS)) — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relator: Varvitsiotis Ioannis (A6-0037/2005).

*** Recomendação referente à proposta de decisão do Conselho relativa à assinatura de um Protocolo do Acordo Euro-Mediterrânico entre as Comunidades Europeias e os seus Estados Membros, por um lado, e a República Árabe do Egipto, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Hungria, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia (5100/2005 — COM(2004)0428 — C6-0027/2005 — 2004/0131(AVC)) — Comissão dos Assuntos Externos.

Relator: Brok Elmar (A6-0041/2005).

* Relatório sobre a proposta de regulamento do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades a fim de ter em conta a situação na Costa do Marfim (COM(2004)0842 — 15518/2004 — C6-0023/2005 — 2004/0286(CNS)) — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relator: Cavada Jean-Marie (A6-0042/2005).

2.2)

recomendações para segunda leitura:

*** II Projecto de recomendação para segunda leitura sobre a posição comum do Conselho relativa à adopção de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CEE) n o 1408/71 do Conselho relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados, aos trabalhadores não assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade e o Regulamento (CEE) n o 574/72 do Conselho que estabelece as modalidades de aplicação do Regulamento (CEE) n o 1408/71 (12062/3/2004 — C6-0189/2004 — 2003/0184(COD)) — Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais.

Relator: De Rossa Proinsias (A6-0003/2005).

*** II Recomendação para segunda leitura referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção do Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às condições de acesso às redes de transporte de gás natural (11652/2/2004 — C6-0188/2004 — 2003/0302(COD)) — Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia.

Relator: Seppänen Esko (A6-0012/2005).

*** II Recomendação para segunda leitura referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção da directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à poluição por navios e à introdução de sanções em caso de infracções (11964/3/2004 — C6-0157/2004 — 2003/0037(COD)) — Comissão dos Transportes e do Turismo — Relator Wortmann-Kool Corien (A6-0015/2005).

*** II Recomendação para segunda leitura referente à posição comum do Conselho tendo em vista a adopção de uma decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Decisão n o 1419/1999/CE relativa à criação de uma acção comunitária de apoio à manifestação «Capital Europeia da Cultura» para os anos de 2005 a 2019 (12029/1/2004 — C6-0161/2004 — 2003/0274(COD)) — Comissão da Cultura e da Educação.

Relator: Prets Christa (A6-0017/2005).

*** II Recomendação para segunda leitura referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CEE) n o 2913/92 do Conselho que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (12060/2/2004 — C6-0211/2004 — 2003/0167(COD)) — Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores.

Relator: Fourtou Janelly (A6-0021/2005).

*** II Recomendação para segunda leitura referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção da directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno e que altera a Directiva 84/450/CEE do Conselho, as Directivas 97/7/CE, 98/27/CE e 2002/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n o .../2004 do Parlamento Europeu e do Conselho («Directiva relativa às Práticas Comerciais Desleais») (11630/2/2004 — C6-0190/2004 — 2003/0134(COD)) — Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores.

Relator: Bresso Mercedes (A6-0027/2005).

3)

pelos deputados

3.1)

perguntas orais (artigo 108 o do Regimento):

Enrique Barón Crespo, em nome da Comissão INTA, Luisa Morgantini, em nome da Comissão DEVE, ao Conselho: Acções contra a fome e a pobreza (B6-0005/2005);

Enrique Barón Crespo, em nome da Comissão INTA, Luisa Morgantini, em nome da Comissão DEVE, à Comissão: Acções contra a fome e a pobreza (B6-0006/2005);

Luisa Morgantini, em nome da Comissão DEVE, Enrique Barón Crespo, em nome da Comissão INTA, Giles Chichester, em nome da Comissão ITRE, ao Conselho: Expiração do Acordo da OMC sobre Têxteis e Vestuário (B6-0007/2005);

Luisa Morgantini, em nome da Comissão DEVE, Enrique Barón Crespo, em nome da Comissão INTA, Giles Chichester, em nome da Comissão ITRE, à Comissão: Expiração do Acordo da OMC sobre Têxteis e Vestuário (B6-0008/2005);

Philippe Morillon, em nome da Comissão PECH, à Comissão: Plano internacional de acção para a redução das capturas acessórias (B6-0010/2005);

Karl-Heinz Florenz, em nome da Comissão ENVI, à Comissão: Financiamento da política de protecção da natureza, nomeadamente da rede Natura 2000 (B6-0011/2005);

Miloslav Ransdorf, em nome da Comissão ITRE, à Comissão: Duplicação dos fundos orçamentais da UE destinados à investigação (B6-0012/2005).

3.2)

perguntas orais para o período de perguntas (artigo 109 o do Regimento) (B6-0009/2005)

Batzeli Katerina, Protasiewicz Jacek, Van Hecke Johan, Mitchell Gay, Posselt Bernd, Purvis John, Papadimoulis Dimitrios, Papastamkos Georgios, Guardans Cambó Ignasi, Hedkvist Petersen Ewa, Vincenzi Marta, Howitt Richard, Toussas Georgios, Moraes Claude, McGuinness Mairead, Ebner Michl, Aylward Liam, Westlund Åsa, Tomczak Witold, Casaca Paulo, Schierhuber Agnes, Kuźmiuk Zbigniew Krzysztof, Baco Peter, De Rossa Proinsias, Stihler Catherine, Xenogiannakopoulou Marilisa, Martin David, Sjöstedt Jonas, Sonik Bogusław, Evans Robert, Crowley Brian, Ryan Eoin, Herczog Edit, Davies Chris, Catania Giusto, Goudin Hélène, Hegyi Gyula, Kratsa-Tsagaropoulou Rodi, Henin Jacky, Malmström Cecilia, Martin Hans-Peter, Pack Doris, Díaz de Mera García Consuegra Agustín, Rutowicz Leopold Józef, Hennicot-Schoepges Erna, Ulmer Thomas, Valenciano Martínez-Orozco María Elena, Morgantini Luisa, Sifunakis Nikolaos, Hatzidakis Konstantinos, Ždanoka Tatjana, Paasilinna Reino, Pleguezuelos Aguilar Francisca, Riis-Jørgensen Karin, Czarnecki Ryszard, Pafilis Athanasios, Manolakou Diamanto, Panayotopoulos-Cassiotou Marie, Vakalis Nikolaos, Coveney Simon, Harkin Marian, Karas Othmar, Golik Bogdan-Posselt Bernd, Triantaphyllides Kyriacos, Papadimoulis Dimitrios, Papastamkos Georgios, Karatzaferis Georgios, Xenogiannakopoulou Marilisa, Evans Robert, Martin David, Sjöstedt Jonas, Beglitis Panagiotis, Adamou Adamos, Crowley Brian, Aylward Liam, Ryan Eoin, Ó Neachtain Seán, Antoniozzi Alfredo, Newton Dunn Bill, Mitchell Gay, Vakalis Nikolaos, Batzeli Katerina, Caspary Daniel, Van Hecke Johan, Lambert Jean, Kratsa-Tsagaropoulou Rodi, Casaca Paulo, Malmström Cecilia, Martin Hans-Peter, Pack Doris, Díaz de Mera García Consuegra Agustín, Morgantini Luisa, Howitt Richard, Landsbergis Vytautas, Czarnecki Marek Aleksander, Pafilis Athanasios, Toussas Georgios, Manolakou Diamanto, Moraes Claude, Panayotopoulos-Cassiotou Marie, Coveney Simon, De Rossa Proinsias

3.3)

propostas de resolução (artigo 113 o do Regimento)

Muscardini Cristiana — Proposta de resolução sobre o Observatório Europeu de Controlo e Luta contra as Mutilações Genitais Femininas (B6-0083/2005).

enviado

fundo: FEMM

parecer: DEVE, LIBE

Muscardini Cristiana — Proposta de resolução sobre o abate de animais (B6-0084/2005).

enviado

fundo: ENVI

parecer: AGRI

Muscardini Cristiana — Proposta de resolução sobre a definição do delito de terrorismo e sobre a harmonização dos procedimentos para o punir (B6-0087/2005).

enviado

fundo: LIBE

Muscardini Cristiana — Proposta de resolução sobre as modalidades de criação de gansos e visons (B6-0088/2005).

enviado

fundo: AGRI

Muscardini Cristiana — Proposta de resolução sobre medidas de protecção do sector dos têxteis e dos produtos manufacturados (B6-0089/2005).

enviado

fundo: INTA

parecer: EMPL, ITRE

Muscardini Cristiana — Proposta de resolução sobre a formação em matéria de segurança na estradas (B6-0090/2005).

enviado

fundo: TRAN

Poli Bortone Adriana, Angelilli Roberta, Berlato Sergio, Foglietta Alessandro, La Russa Romano Maria, Muscardini Cristiana, Musumeci Sebastiano (Nello), Pirilli Umberto, Tatarella Salvatore — Proposta de resolução sobre o reconhecimento do trabalho de desgaste rápido do pessoal dos estabelecimentos prisionais (B6-0093/2005).

enviado

fundo: EMPL

3.4)

propostas de recomendação (artigo 114 o do Regimento)

Lambrinidis Stavros, em nome do Grupo PSE — Proposta de recomendação ao Conselho sobre a protecção das infra-estruturas vitais no âmbito da luta contra o terrorismo (B6-0085/2005).

enviado

fundo: LIBE

3.5)

declarações escritas para inscrição no livro de registos (artigo 116 o do Regimento):

Caroline Lucas, Claude Moraes, Sarah Ludford, Philip Bushill-Matthews e Alain Lipietz, sobre a liberdade religiosa em França e no conjunto do território da União Europeia (0005/2005);

Cristiana Muscardini, sobre a condenação da pedofilia (0006/2005);

Marie Anne Isler Béguin e Milan Horáček, sobre a legitimidade do princípio da candidatura à União Europeia dos «novos vizinhos» europeus (0007/2005);

Marie Anne Isler Béguin, sobre a instituição de uma Organização das Nações Unidas para o Ambiente (0008/2005);

Robert Evans e Neena Gill, sobre o reconhecimento da importância religiosa da suástica (0009/2005);

Andreas Mölzer, sobre uma jornada comemorativa europeia para as vítimas civis dos bombardeamentos que atingiram o seu apogeu há 60 anos na Europa (0010/2005).

12.   Financiamento da política de protecção da natureza (debate)

Pergunta oral apresentada por Karl-Heinz Florenz, em nome da Comissão ENVI, à Comissão: Financiamento da política de protecção da natureza, nomeadamente da rede Natura 2000 (B6-0011/2005)

Karl-Heinz Florenz desenvolve a pergunta oral.

Stavros Dimas (Comissário) responde à pergunta oral.

Intervenções de Cristina Gutiérrez-Cortines, em nome do Grupo PPE-DE, Gyula Hegyi, em nome do Grupo PSE, Jan Mulder, em nome do Grupo ALDE, Marie Anne Isler Béguin, em nome do Grupo Verts/ALE, Bairbre de Brún, em nome do Grupo GUE/NGL (o orador exprime-se, tanto no início como no final da sua intervenção, em gaélico. O Presidente assinala que esta língua não é traduzida em plenário), Thomas Wise, em nome do Grupo IND/DEM, Irena Belohorská (Não-inscritos), Bogusław Sonik, Jutta D. Haug, Margrete Auken, Reinhard Rack, Marie-Noëlle Lienemann, Péter Olajos, Karin Scheele, Christa Klaß, María del Pilar Ayuso González, Eija-Riitta Korhola, Ambroise Guellec, Aldis Kušķis, Michl Ebner, Agnes Schierhuber, Tunne Kelam e Caroline Jackson.

PRESIDÊNCIA: Dagmar ROTH-BEHRENDT,

Vice-Presidente

Intervenções de María Esther Herranz García, Stavros Dimas (Comissário), Caroline Jackson e Stavros Dimas (Comissário).

O debate é dado por encerrado.

13.   Ambiente e Saúde (2004/2010) (continuação do debate)

Intervenções de Hiltrud Breyer, em nome do Grupo Verts/ALE, Bairbre de Brún, em nome do Grupo GUE/NGL (o orador exprime-se, tanto no início como no final da sua intervenção, em gaélico. O Presidente assinala que esta língua não é traduzida em plenário), Urszula Krupa, em nome do Grupo IND/DEM, Liam Aylward, em nome do Grupo UEN, Richard Seeber, Åsa Westlund, Marios Matsakis, Bart Staes, Adamos Adamou, Kathy Sinnott, Mojca Drčar Murko, Avril Doyle e Stavros Dimas.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 9.4 da Acta de 23.2.2005

14.   Carta de condução *** I (debate)

Relatório sobre a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à carta de condução (reformulação) [COM(2003)0621 — C5-0610/2003 — 2003/0252(COD)] — Comissão dos Transportes e do Turismo.

Relator: Mathieu Grosch (A6-0016/2005)

Intervenção de Jacques Barrot (Vice-Presidente da Comissão).

Mathieu Grosch apresenta o seu relatório.

Intervenções de Georg Jarzembowski, em nome do Grupo PPE-DE, Ewa Hedkvist Petersen, em nome do Grupo PSE, Dirk Sterckx, em nome do Grupo ALDE, Margrete Auken, em nome do Grupo Verts/ALE, Sylwester Chruszcz, em nome do Grupo IND/DEM, Roberts Zīle, em nome do Grupo UEN, Luca Romagnoli (Não-inscritos), Luís Queiró, Willi Piecyk, Paolo Costa, Eva Lichtenberger, Johannes Blokland e Ashley Mote.

Tendo chegado a hora prevista para o período de perguntas, o debate é interrompido neste ponto.

Será retomado esta noite (ponto 16 da Acta de 22.2.2005).

PRESIDÊNCIA: Miroslav OUZKÝ,

Vice-Presidente

15.   Período de perguntas (perguntas à Comissão)

O Parlamento examina uma série de perguntas à Comissão (B6-0009/2005).

Primeira parte

Pergunta 41 (Katerina Batzeli): Prestação de serviços das empresas de construção no âmbito da proposta de Directiva COM(2004)0002/final.

Charlie McCreevy (Comissário) responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Katerina Batzeli.

Pergunta 42 (Jacek Protasiewicz): Discriminação dos trabalhadores e das empresas da Polónia no mercado interno da União Europeia.

Charlie McCreevy responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Jacek Protasiewicz, Malcolm Harbour e Paul Rübig.

Pergunta 43 (Johan Van Hecke): Dumping e importação irregular da Ucrânia, fraude com certificados de origem.

László Kovács (Comissário) responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Johan Van Hecke.

Segunda parte

A pergunta 44 caduca, dado que o respectivo autor não está presente.

Pergunta 45 (Bernd Posselt): Euro-Transversale.

Jacques Barrot (Vice-Presidente da Comissão) responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Bernd Posselt, Paul Rübig e Bogusław Sonik.

Pergunta 46 (John Purvis): Acidentes nos transportes rodoviários.

Jacques Barrot (Comissário) responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de John Purvis e Agnes Schierhuber.

Pergunta 47 (Dimitrios Papadimoulis): Proposta de Directiva sobre os serviços portuários.

Jacques Barrot (Comissário) responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Dimitrios Papadimoulis.

Pergunta 48 (Georgios Papastamkos): Redes de transporte no Sudeste da Europa.

Jacques Barrot (Comissário) responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Georgios Papastamkos.

Pergunta 49 (Ignasi Guardans Cambó): Liberalização dos transportes ferroviários.

Jacques Barrot (Comissário) responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Ignasi Guardans Cambó.

Pergunta 50 (Ewa Hedkvist Petersen): Proposta de directiva relativa à circulação obrigatória dos veículos automóveis com as luzes acesas durante o dia.

Jacques Barrot (Comissário) responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Ewa Hedkvist Petersen e Gay Mitchell.

Pergunta 51 (Marta Vincenzi): 2004/TREN/052.

Jacques Barrot (Comissário) responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Marta Vincenzi.

Pergunta 52 (Richard Howitt): Direitos dos passageiros com mobilidade reduzida nos transportes aéreos.

Jacques Barrot (Comissário) responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Richard Howitt.

As perguntas 53 a 54 receberão uma resposta escrita.

Pergunta 55 (Mairead McGuinness): Regiões Menos Favorecidas.

Mariann Fischer Boel (Comissária) responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Mairead McGuinness, Liam Aylward e Agnes Schierhuber.

Pergunta 56 (Michl Ebner): Definição de zonas de montanha e de florestas de montanha.

Mariann Fischer Boel responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Michl Ebner.

Pergunta 57 (Liam Aylward): Refinarias de açúcar irlandesas.

Mariann Fischer Boel responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Liam Aylward, Åsa Westlund e Brian Crowley.

Intervenção de Mairead McGuinness.

Pergunta 58 (Åsa Westlund): Medidas para apoiar a silvicultura na regiões afectadas pela tempestade.

Mariann Fischer Boel responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Åsa Westlund e David Martin.

As perguntas que, por falta de tempo, não obtiveram resposta obtê-la-ão ulteriormente por escrito.

O período de perguntas reservado à Comissão é dado por encerrado.

(A sessão, suspensa às 19h10, é reiniciada às 21 horas.)

PRESIDÊNCIA: Gérard ONESTA,

Vice-Presidente

16.   Carta de condução (continuação do debate)

Intervenções de Gary Titley, Armando Dionisi, Jörg Leichtfried, Corien Wortmann-Kool, Marta Vincenzi, Rodi Kratsa-Tsagaropoulou, Proinsias De Rossa, Markus Ferber, Avril Doyle, Stanisław Jałowiecki, Dieter-Lebrecht Koch e Jacques Barrot

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 7.6 da Acta de 23.2.2005.

17.   Introdução de sanções no caso de infracção à regulamentação sobre poluição *** II (debate)

Recomendação para 2 a leitura relativa à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação da Directiva 2004/.../CE do parlamento Europeu e do Conselho, relativa à poluição por navios e à introdução de sanções no caso de infracção [11964/3/2004 — C6-0157/2004 — 2003/0037(COD)] — Comissão dos Transportes e do Turismo.

Relatora: Corien Wortmann-Kool (A6-0015/2005)

Corien Wortmann-Kool apresenta a recomendação para segunda leitura.

Intervenção de Jacques Barrot (Vice-Presidente da Comissão)

Intervenções de Rodi Kratsa-Tsagaropoulou, em nome do Grupo PPE-DE, Willi Piecyk, em nome do Grupo PSE, Josu Ortuondo Larrea, em nome do Grupo ALDE, Dimitrios Papadimoulis, em nome do Grupo GUE/NGL, Johannes Blokland, em nome do Grupo IND/DEM, Simon Busuttil, Robert Evans, Georgios Toussas, John Attard-Montalto, Ewa Hedkvist Petersen, Nikolaos Sifunakis, Jacques Barrot, John Attard-Montalto, para um assunto de natureza pessoal na sequência da intervenção de Jacques Barrot e Jacques Barrot.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 7.5 da Acta de 23.2.2005.

18.   Informação fluvial *** I (debate)

Relatório sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a serviços de informação fluvial harmonizados nas vias navegáveis interiores da Comunidade [COM(2004)0392 — C6-0042/2004 — 2004/0123(COD)] — Comissão dos Transportes e do Turismo.

Relatora: Renate Sommer (A6-0055/2004).

Intervenção de Jacques Barrot (Vice-Presidente da Comissão).

Renate Sommer apresenta o seu relatório.

Intervenções de Giles Chichester (relator do parecer da Comissão ITRE), Corien Wortmann-Kool, em nome do Grupo PPE-DE, Ulrich Stockmann, em nome do Grupo PSE, Jeanine Hennis-Plasschaert, em nome do Grupo ALDE, Eva Lichtenberger, em nome do Grupo Verts/ALE, e Jacques Barrot.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 9.1 da Acta de 23.2.2005.

19.   Reconhecimento dos certificados dos marítimos *** I (debate)

Relatório sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao reconhecimento dos certificados dos marítimos emitidos pelos Estados-Membros e que altera a Directiva 2001/25/CE [COM(2004)0311 — C6-0033/2004 — 2004/0098(COD)] — Comissão dos Transportes e do Turismo.

Relator: Robert Evans (A6-0057/2004)

Intervenção de Jacques Barrot (Vice-Presidente da Comissão).

Robert Evans apresenta o seu relatório.

Intervenções de Antonio López-Istúriz White, em nome do Grupo PPE-DE, e Jacques Barrot.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 9.2 da Acta de 23.2.2005.

20.   Agência Comunitária de Controlo das Pescas * (debate)

Relatório sobre a proposta de regulamento do Conselho que cria uma Agência Comunitária de Controlo das Pescas e altera o Regulamento (CEE) n o 2847/93, que institui um regime de controlo aplicável à política comum de pescas [COM(2004)0289 — C6-0021/2004 — 2004/0108(CNS)] — Comissão das Pescas.

Relatora: Elspeth Attwooll (A6-0022/2005).

Intervenção de Joe Borg (Comissário).

Elspeth Attwooll apresenta o seu relatório.

Intervenções de Albert Jan Maat, em nome do Grupo PPE-DE, Heinz Kindermann, em nome do Grupo PSE, Graham Booth, em nome do Grupo IND/DEM, James Hugh Allister (Não-inscritos), Carmen Fraga Estévez, Rosa Miguélez Ramos, Struan Stevenson, Paulo Casaca, Daniel Varela Suanzes-Carpegna, Catherine Stihler e Joe Borg.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 9.3 da Acta de 23.2.2005.

21.   Capturas acidentais (pesca) (debate)

Pergunta oral apresentada por Philippe Morillon, em nome da Comissão PECH, à Comissão: Plano internacional de acção para a redução das capturas acessórias (B6-0010/2005)

Philippe Morillon desenvolve a pergunta oral.

Joe Borg (Comissário) responde à pergunta oral.

Intervenções de Struan Stevenson, em nome do Grupo PPE-DE, Catherine Stihler, em nome do Grupo PSE, Elspeth Attwooll, em nome do Grupo ALDE, Carl Schlyter, em nome do Grupo Verts/ALE, Paulo Casaca e Joe Borg.

O debate é dado por encerrado.

22.   Ordem do dia da próxima sessão

A ordem do dia da sessão de amanhã está fixada (documento «Ordem do dia» PE 354.151/OJME).

23.   Encerramento da sessão

A sessão é dada por encerrada às 00h15.

Julian Priestley,

Secretário-Geral

Janusz Onyszkiewicz,

Vice-Presidente


LISTA DE PRESENÇAS

Assinaram:

Adamou, Agnoletto, Allister, Alvaro, Andersson, Andrejevs, Andria, Andrikienė, Angelilli, Antoniozzi, Arif, Ashworth, Atkins, Attard-Montalto, Attwooll, Aubert, Auken, Ayala Sender, Aylward, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Baco, Badía i Cutchet, Barsi-Pataky, Batten, Batzeli, Bauer, Beaupuy, Beazley, Becsey, Beer, Beglitis, Belder, Belet, Belohorská, Bennahmias, Beňová, Berend, Berès, van den Berg, Berger, Berlato, Berlinguer, Bersani, Bertinotti, Bielan, Birutis, Blokland, Bloom, Bobošíková, Böge, Bösch, Bonde, Bonino, Bono, Bonsignore, Booth, Borghezio, Borrell Fontelles, Bourlanges, Bowis, Bozkurt, Bradbourn, Mihael Brejc, Brepoels, Breyer, Březina, Brie, Brok, Brunetta, Budreikaitė, van Buitenen, Buitenweg, Bullmann, van den Burg, Bushill-Matthews, Busk, Busquin, Busuttil, Buzek, Calabuig Rull, Callanan, Camre, Capoulas Santos, Carlotti, Carlshamre, Carnero González, Carollo, Casa, Casaca, Cashman, Caspary, Castex, Castiglione, del Castillo Vera, Catania, Cavada, Cederschiöld, Cercas, Chatzimarkakis, Chichester, Chiesa, Chmielewski, Christensen, Chruszcz, Claeys, Clark, Cocilovo, Coelho, Cohn-Bendit, Corbett, Corbey, Cornillet, Correia, António Costa, Costa, Cottigny, Coveney, Cramer, Crowley, Marek Aleksander Czarnecki, Ryszard Czarnecki, Daul, Davies, de Brún, Degutis, Dehaene, De Keyser, Del Turco, Demetriou, De Michelis, De Poli, Deprez, De Rossa, De Sarnez, Descamps, Désir, Deß, Deva, De Veyrac, De Vits, Díaz de Mera García Consuegra, Dičkutė, Díez González, Dillen, Dimitrakopoulos, Dionisi, Di Pietro, Dobolyi, Dombrovskis, Doorn, Douay, Dover, Doyle, Drčar Murko, Duchoň, Dührkop Dührkop, Duff, Duin, Duka-Zólyomi, Duquesne, Ebner, Ehler, Ek, El Khadraoui, Elles, Esteves, Estrela, Ettl, Eurlings, Jillian Evans, Jonathan Evans, Robert Evans, Fajmon, Falbr, Farage, Fatuzzo, Fava, Fazakas, Ferber, Fernandes, Fernández Martín, Anne Ferreira, Elisa Ferreira, Figueiredo, Fjellner, Flasarová, Flautre, Fontaine, Ford, Fotyga, Fourtou, Fraga Estévez, Frassoni, Freitas, Friedrich, Fruteau, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García Pérez, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gebhardt, Gentvilas, Geremek, Geringer de Oedenberg, Gibault, Gierek, Giertych, Gill, Gklavakis, Glante, Glattfelder, Goebbels, Goepel, Golik, Gollnisch, Gomes, Gomolka, Goudin, Genowefa Grabowska, Grabowski, Graça Moura, Graefe zu Baringdorf, Gräßle, Grech, Griesbeck, Gröner, de Groen-Kouwenhoven, Grosch, Grossetête, Gruber, Guardans Cambó, Guellec, Guerreiro, Gurmai, Gutiérrez-Cortines, Guy-Quint, Gyürk, Hänsch, Hall, Hammerstein Mintz, Hamon, Handzlik, Hannan, Harbour, Harkin, Harms, Hassi, Haug, Hazan, Heaton-Harris, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Helmer, Henin, Hennicot-Schoepges, Hennis-Plasschaert, Herczog, Herranz García, Herrero-Tejedor, Higgins, Hökmark, Honeyball, Hoppenstedt, Horáček, Hortefeux, Howitt, Hudacký, Hudghton, Hughes, Huhne, Hutchinson, Hybášková, Ibrisagic, Ilves, in 't Veld, Isler Béguin, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jäätteenmäki, Jałowiecki, Janowski, Jarzembowski, Jeggle, Jensen, Joan i Marí, Jöns, Jørgensen, Jonckheer, Jordan Cizelj, Jelko Kacin, Kaczmarek, Kallenbach, Kamiński, Karas, Karatzaferis, Kasoulides, Kaufmann, Kauppi, Tunne Kelam, Kilroy-Silk, Kindermann, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Klinz, Knapman, Koch, Kohlíček, Konrad, Korhola, Koterec, Kozlík, Krahmer, Krarup, Krasts, Kratsa-Tsagaropoulou, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kristovskis, Krupa, Kuc, Kudrycka, Kuhne, Kułakowski, Kušķis, Kusstatscher, Kuźmiuk, Lagendijk, Laignel, Lamassoure, Lambert, Lambrinidis, Lambsdorff, Lang, Langen, Langendries, Laperrouze, Laschet, Lax, Lechner, Lehideux, Lehne, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Fernand Le Rachinel, Lévai, Janusz Lewandowski, Liberadzki, Libicki, Lichtenberger, Lienemann, Liese, Liotard, Lipietz, Locatelli, López-Istúriz White, Louis, Lucas, Ludford, Lulling, Lundgren, Lynne, Maat, Maaten, McAvan, McCarthy, McDonald, McGuinness, McMillan-Scott, Madeira, Malmström, Manders, Maňka, Thomas Mann, Manolakou, Mantovani, Markov, Marques, Martens, David Martin, Hans-Peter Martin, Martinez, Martínez Martínez, Masiel, Masip Hidalgo, Maštálka, Mastenbroek, Mathieu, Mato Adrover, Matsakis, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Medina Ortega, Meijer, Méndez de Vigo, Menéndez del Valle, Meyer Pleite, Miguélez Ramos, Mikko, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mölzer, Mohácsi, Montoro Romero, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Morgantini, Morillon, Moscovici, Mote, Mulder, Musacchio, Muscardini, Muscat, Musotto, Musumeci, Myller, Napoletano, Nattrass, Navarro, Newton Dunn, Annemie Neyts-Uyttebroeck, Nicholson, Nicholson of Winterbourne, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Obiols i Germà, Öger, Özdemir, Olajos, Olbrycht, Ó Neachtain, Onesta, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Őry, Ouzký, Oviir, Paasilinna, Pack, Pafilis, Borut Pahor, Paleckis, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Pannella, Panzeri, Papadimoulis, Papastamkos, Parish, Patrie, Pavilionis, Peillon, Pęk, Alojz Peterle, Pflüger, Piecyk, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pinior, Piotrowski, Piskorski, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Poignant, Polfer, Poli Bortone, Pomés Ruiz, Portas, Posselt, Prets, Prodi, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Ransdorf, Rapkay, Rasmussen, Remek, Resetarits, Reul, Reynaud, Ribeiro e Castro, Riera Madurell, Ries, Riis-Jørgensen, Rizzo, Rogalski, Roithová, Romagnoli, Romeva i Rueda, Rosati, Roszkowski, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Rudi Ubeda, Rübig, Rühle, Rutowicz, Ryan, Sacconi, Saïfi, Sakalas, Salinas García, Salvini, Samaras, Samuelsen, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Sartori, Saryusz-Wolski, Savary, Savi, Schapira, Scheele, Schenardi, Schierhuber, Schlyter, Ingo Schmitt, Pál Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schroedter, Schulz, Schuth, Schwab, Seeber, Seeberg, Segelström, Seppänen, Siekierski, Sifunakis, Silva Peneda, Sinnott, Siwiec, Sjöstedt, Skinner, Škottová, Smith, Sommer, Sonik, Sornosa Martínez, Speroni, Staes, Staniszewska, Starkevičiūtė, Šťastný, Stenzel, Sterckx, Stevenson, Stihler, Stockmann, Strejček, Strož, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Svensson, Swoboda, Szájer, Szejna, Szent-Iványi, Szymański, Tabajdi, Tajani, Takkula, Tannock, Tarabella, Tarand, Tatarella, Thomsen, Thyssen, Titford, Titley, Toia, Tomczak, Toussas, Trakatellis, Trautmann, Triantaphyllides, Trüpel, Turmes, Tzampazi, Uca, Ulmer, Väyrynen, Vaidere, Vakalis, Valenciano Martínez-Orozco, Van Hecke, Van Lancker, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vaugrenard, Ventre, Vergnaud, Vidal-Quadras Roca, de Villiers, Villiers, Vincenzi, Virrankoski, Voggenhuber, Wagenknecht, Wallis, Walter, Watson, Henri Weber, Manfred Weber, Weiler, Weisgerber, Westlund, Whitehead, Whittaker, Wieland, Wiersma, Wierzejski, Wijkman, Wise, von Wogau, Wohlin, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Wurtz, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zani, Zappalà, Zatloukal, Ždanoka, Železný, Zieleniec, Zīle, Zingaretti, Zvěřina, Zwiefka


ANEXO I

RESULTADOS DAS VOTAÇÕES

Significado das abreviaturas e dos símbolos

+

aprovado

--

rejeitado

caduco

R

retirado

VN (..., ..., ...)

votação nominal (votos a favor, votos contra, abstenções)

VE (..., ..., ...)

votação electrónica (votos a favor, votos contra, abstenções)

div

votação por partes

vs

votação em separado

alt

alteração

AC

alteração de compromisso

PC

parte correspondente

S

alteração supressiva

=

alterações idênticas

§

número

art

artigo

cons

considerando

PR

proposta de resolução

PRC

proposta de resolução comum

SEC

votação secreta

1.   Comandos manuais, avisadores e indicadores dos veículos (homologação) ***

Recomendação: Enrique BARÓN CRESPO (A6-0030/2005)

Assunto

VN etc.

Votação

VN/VE — observações

votação única

VN

+

545, 11, 19

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: votação final

2.   Sistema de aquecimento dos veículos (homologação) ***

Recomendação: Enrique BARÓN CRESPO (A6-0028/2005)

Assunto

VN etc.

Votação

VN/VE — observações

votação única

 

+

 

3.   Acordo Europeu CE-Roménia ***

Recomendação: Elmar BROK (A6-0009/2005)

Assunto

VN etc.

Votação

VN/VE — observações

votação única

 

+

 

4.   Acordo Europeu CE-Bulgária ***

Recomendação: Elmar BROK (A6-0010/2005)

Assunto

VN etc.

Votação

VN/VE — observações

votação única

 

+

 

5.   Acordo CE/Confederação Suíça sobre os programas MEDIA Plus e MEDIA Formação *

Relatório: Nikolaos SIFUNAKIS (A6-0018/2005)

Assunto

VN etc.

Votação

VN/VE — observações

votação única

 

+

 

6.   Pedido de defesa da imunidade parlamentar de Koldo Gorostiaga

Relatório: Klaus-Heiner LEHNE (A6-0006/2005)

Assunto

VN etc.

Votação

VN/VE — observações

votação única

 

+

 

7.   Estatísticas conjunturais ***I

Relatório: Margarita STARKEVIČIŪTĖ (A6-0023/2005)

Assunto

VN etc.

Votação

VN/VE — observações

votação única

 

+

 

8.   Documentação das capturas de Dissostichus spp *

Relatório: Margie SUDRE (A6-0019/2005)

Assunto

VN etc.

Votação

VN/VE — observações

votação única

 

+

 

9.   Acordo CE-Suíça em matéria de luta contra a fraude financeira *

Relatório: Herbert BÖSCH (A6-0013/2005)

Assunto

VN etc.

Votação

VN/VE — observações

votação única

 

+

 

10.   Acordo de Cooperação UE/Principado de Andorra ***

Recomendação: Gerardo Galeote QUECEDO (A6-0014/2005)

Assunto

VN etc.

Votação

VN/VE — observações

votação única

 

+

 

11.   Intercâmbio de informações extraídas do registo criminal *

Relatório: Antonio DI PIETRO (A6-0020/2005)

Assunto

VN etc.

Votação

VN/VE — observações

votação única

 

+

 

12.   Qualidade da justiça penal na União Europeia

Relatório: António COSTA (A6-0036/2005)

Assunto

VN etc.

Votação

VN/VE — observações

votação única

 

+

 

13.   «Capital Europeia da Cultura» (2005/2019) *** II

Recomendação para segunda leitura: Christa PRETS (A6-0017/2005)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN etc.

Votação

VN/VE — observações

aprovação sem votação

 

+

 

14.   Política de concorrência (2003)

Relatório: Jonathan EVANS (A6-0024/2005)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN etc.

Votação

VN/VE — observações

§ 8

 

texto original

VN

+

561, 53, 24

§ 16

1

PSE

 

-

 

Após o § 17

2

PSE

 

-

 

§ 28

 

texto original

vs

+

 

votação: resolução (conjunto)

VN

+

540, 70, 30

A alteração 3 foi anulada.

Pedidos de votação nominal

Verts/ALE: § 8 e votação final

Pedido de votação em separado

Verts/ALE: § 28

15.   Ajuda estatal sob a forma de compensações de serviço público

Relatório: Sophia IN 'T VELD (A6-0034/2005)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN etc.

Votação

VN/VE — observações

Proposta de resolução:

§ 1

10

GUE/NGL

 

-

 

Após o § 2

11

GUE/NGL

 

-

 

Após o § 3

39

PSE

VE

-

273, 343, 22

§ 12

28D

Verts/ALE

 

-

 

§ 14

40D

PSE

 

+

 

§ 15

1/rev

ALDE

 

+

 

§ 19

20

PPE-DE

VE

+

420, 176, 11 alterado oralmente

16

GUE/NGL

 

-

 

29

Verts/ALE

VN

-

103, 515, 22

§

texto original

vs

 

§ 20

30

Verts/ALE

 

-

 

17

GUE/NGL

 

-

 

§ 21

2

ALDE

 

+

 

§ 24

31D

Verts/ALE

 

-

 

41

PSE

VE

-

238, 339, 61

43

ALDE

 

+

 

Projecto de decisão

Após a alt 1

(considerando 7)

5

PSE

 

-

 

Modificação 2

(art 1 o , ponto 1)

12

GUE/NGL

 

-

 

Modificação 3

(art 1 o , alínea ii)

 

texto original

VN

+

483, 114, 46

Modificação 4

(art 1 o , alínea iii)

 

texto original

VN

+

484, 117, 41

Após a alt 4

(art 1 o , após o ponto 3)

3

PSE

VN

-

283, 332, 28

Modificação 5

(art 1 o , ponto 4)

18

PPE-DE

 

+

 

Após a alt 5

(art 1 o , ponto 4 bis)

4

PSE

VN

-

277, 327, 40

Após a alt 7

(art 4 o , parte introdutória)

19

PPE-DE

 

+

alterado oralmente

Modificação 10

(art 4 o , após o ponto 1)

32

Verts/ALE

 

-

 

 

texto original

vs/VE

+

313, 310, 13 alterada oralmente

Modificação 11

(após o art 7 o )

13

GUE/NGL

 

-

 

Quadro comunitário

Após a alt 11

(ponto 2)

6

PSE

 

-

 

Após a alt 13

(ponto 6)

7

PSE

 

-

 

Após a alt 16

(ponto 10, parte introdutória)

21

PPE-DE

 

+

alterada oralmente

Modificação 17

(após o ponto 11)

33

Verts/ALE

 

-

 

 

texto original

vs/VE

+

463, 153, 22 alterada oralmente

Modificação 18

(após o ponto 11)

 

texto original

vs

+

 

Modificação 22

(ponto 24)

14

GUE/NGL

 

-

 

Proposta de resolução — considerandos

Cons A

8

PSE

 

-

 

Após o cons A

34

PSE

 

-

 

Cons C

22

Verts/ALE

 

-

 

35

PSE

 

-

 

Após o cons C

23

Verts/ALE

VN

-

272, 335, 33

Cons E

24D

Verts/ALE

VN

-

268, 348, 24

36

PSE

 

-

 

Após o cons E

37

PSE

VE

+

366, 253, 11 alterada oralmente

Após o cons H

25

Verts/ALE

VN

-

288, 334, 17

38

PSE

 

-

 

Cons P

26

Verts/ALE

 

-

 

Cons Q

15

GUE/NGL

VE

-

262, 359, 11

27

Verts/ALE

VN

-

115, 499, 24

§

texto original

vs

+

alterada oralmente

votação: resolução (conjunto)

VN

+

478, 155, 10

As alterações 9 e 42 foram anuladas

Pedidos de votação nominal

Verts/ALE: alts 24D, 3, 4, 23, 25, 27, 29, modificações 3 e 4 e votação final

Pedidos de votação em separado

PPE-DE: modificações 3, 4, 10, 17

Verts/ALE: modificações 10, 17, 18

PSE: cons Q, § 19, modificações 10 e 17

GUE/NGL: modificações 3 e 4

Alterações orais

O Deputado Purvis propôs a seguinte alteração oral às alts 19, 20 e 21, ao n o 19, às modificações 10 e 17, e ao considerando Q tendente a acrescentar o texto que se segue: «quer por meio de um acto oficial que, em função da legislação de cada Estado-Membro, poderá assumir a forma de um ou mais instrumentos legislativos ou regulamentares, ou de um contrato,»;

A Deputada In't Veld propôs uma alteração oral à alt 37 tendente a dar-lhe a redacção que se segue: «Considerando que, em prol de uma política baseada em factos provados, a Comissão deve levar a cabo uma avaliação sólida e exaustiva do processo de liberalização que tenha em conta os pontos de vista de todas as partes interessadas (utilizadores, autoridades locais, empresas, etc.),»

16.   Orientações gerais das políticas económicas

Relatório: Robert GOEBELS (A6-0026/2005)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN etc.

Votação

VN/VE — observações

§ 1

20

Verts/ALE

VN

-

236, 357, 16

8

PSE

 

-

 

Após o § 1

2

GUE/NGL

 

-

 

§ 2

21D

Verts/ALE

VN

-

119, 506, 12

11

PSE

 

+

 

Após o § 3

3

GUE/NGL

VN

-

102, 503, 34

4

GUE/NGL

 

-

 

5

GUE/NGL

 

-

 

13

PSE

 

-

 

§ 4

22

Verts/ALE

VN

-

241, 353, 49

9

PSE

VN

-

232, 356, 52

§ 5

23

Verts/ALE

 

+

 

§ 6

24

Verts/ALE

 

-

 

10

PSE

VN

+

349, 260, 31

§ 7

§

texto original

 

+

dividido em dois parágrafos

25

Verts/ALE

 

-

 

29

PSE

VN

-

285, 329, 23

§ 9

14=

26=

PSE

Verts/ALE

 

-

 

§ 10

30

PSE

VE

+

316, 270, 51

27

Verts/ALE

 

 

§ 11

 

texto original

 

 

§ 12

§

texto original

VN

+

529, 49, 58

§ 13

28D

Verts/ALE

 

-

 

16

PSE

VE

+

358, 257, 22

§ 15

15

PSE

 

+

 

Citação 4

12

PSE

 

+

 

Após o cons A

1

GUE/NGL

 

-

 

Cons B

6

PSE

VN

-

251, 327, 55

Cons C

17

Verts/ALE

div

 

 

1/VE

-

302, 318, 10

2

 

 

Cons D

7

PSE

VN

-

238, 361, 37

18

Verts/ALE

 

-

 

§

texto original

vs

+

 

Após o cons D

19

Verts/ALE

VN

+

321, 261, 56

votação: resolução (conjunto)

VN

+

331, 273, 34

Pedidos de votação nominal

PSE: alts 6, 7, 9, 10, 29 e votação final

Verts/ALE: alts 21D, 3, 6, 19, 20, 22, § 12 e votação final

Pedido de votação por partes

PSE

alt 17

1 a parte: até «aumentar regularmente»

2 a parte: restante texto

Pedido de votação em separado

Verts/ALE: considerando D

Diversos:

O Grupo PSE propôs que o parágrafo 7 seja dividido em dois parágrafos separados:

1 a parte: até «que prevalecem desde há alguns anos»

2 a parte: restante texto

O Parlamento aprovou a proposta.

17.   Finanças Públicas na UEM (2004)

Relatório: Othmar KARAS (A6-0025/2005)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN etc.

Votação

VN/VE — observações

Após o § 2

8

GUE/NGL

 

-

 

9

GUE/NGL

 

-

 

§ 4

2

ALDE

VE

+

323, 266, 24

Após o § 4

3

ALDE

 

-

 

§ 5

6

PSE

div

 

 

1/RCV

+

533, 60, 28

como aditamento

2/RCV

+

284, 280, 57

Após o § 5

7

PSE

VN

-

229, 331, 57

§ 7

4

ALDE

 

+

 

§ 9

5

ALDE

VE

+

514, 89, 4

Considerando B

1

ALDE

 

+

 

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

As alterações 10 e 11 foram anuladas

Pedidos de votação nominal

PSE: alt 6 e 7

Verts/ALE: alt 7

Pedidos de votação por partes

PPE-DE

alt 6

1 a parte: até «deveria ser destacado»

2 a parte: restante texto

Diversos

O relator propôs que a primeira parte da alt 6 seja considerada como aditamento ao parágrafo 5 original.


ANEXO II

RESULTADO DA VOTAÇÃO NOMINAL

1.   Recomendação Baron Crespo A6-0030/2005

A favor: 545

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Gentvilas, Geremek, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Belder, Blokland, Borghezio, Chruszcz, Giertych, Goudin, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Lundgren, Pęk, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, Wierzejski, Wohlin

NI: Baco, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, De Michelis, Kozlík, Martin Hans-Peter, Masiel, Resetarits, Rutowicz

PPE-DE: Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Bachelot-Narquin, Barsi Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gyürk, Handzlik, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Herranz García, Herrero-Tejedor, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Ventre, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Weber Manfred, Weisgerber, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, van den Berg, Berger, Berlinguer, Bersani, Bösch, Bono, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Costa António, Cottigny, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Scheele, Schulz, Segelström, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Trautmann, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pavilionis, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 11

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Farage, Nattrass, Titford, Whittaker, Wise

NI: Kilroy-Silk, Mote

Verts/ALE: Schlyter

Abstenções: 19

GUE/NGL: Manolakou, Pafilis, Toussas

IND/DEM: Louis, de Villiers, Železný

NI: Allister, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Romagnoli, Schenardi

PSE: Cercas

Verts/ALE: van Buitenen

2.   Relatório Evans A6-0024/2005

A favor: 561

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Ortuondo Larrea, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, Flasarová, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Stroz, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Borghezio, Karatzaferis, Speroni

NI: Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Martin Hans-Peter, Masiel, Resetarits, Rutowicz

PPE-DE: Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hortefeux, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Laschet, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Bersani, Bösch, Bono, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Costa António, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Savary, Scheele, Segelström, Sifunakis, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Bielan

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Ždanoka

Contra: 53

GUE/NGL: de Brún, Figueiredo, Guerreiro, Krarup, McDonald, Manolakou, Pafilis, Rizzo, Sjöstedt, Svensson, Toussas

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Booth, Clark, Farage, Goudin, Louis, Lundgren, Nattrass, Sinnott, Titford, de Villiers, Whittaker, Wise, Wohlin, Železný

NI: Allister, Claeys, Dillen, Gollnisch, Kilroy-Silk, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Romagnoli, Schenardi

UEN: Berlato, Camre, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Libicki, Muscardini, Musumeci, Roszkowski, Szymański

Abstenções: 24

IND/DEM: Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Tomczak, Wierzejski

NI: Baco, Kozlík

PSE: Cercas, Schulz

UEN: Aylward, Crowley, Kristovskis, Ó Neachtain, Pavilionis, Poli Bortone, Ryan, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: van Buitenen

3.   Relatório Evans A6-0024/2005

A favor: 540

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Ortuondo Larrea, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Belder, Blokland, Borghezio, Chruszcz, Giertych, Goudin, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, Wierzejski, Wohlin, Železný

NI: Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Kozlík, Masiel, Rutowicz

PPE-DE: Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hortefeux, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Laschet, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Bersani, Bösch, Bono, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Costa António, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pavilionis, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Contra: 70

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Batten, Bonde, Booth, Clark, Farage, Louis, Nattrass, Titford, de Villiers, Whittaker, Wise

NI: Gollnisch, Kilroy-Silk, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Romagnoli, Schenardi

Verts/ALE: Flautre, Frassoni, Hammerstein Mintz, Kusstatscher, Lagendijk, Lipietz, Lucas, Özdemir, Romeva i Rueda, Schlyter, Schroedter, Staes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 30

ALDE: Chiesa

NI: Allister, Baco, Martin Hans-Peter, Resetarits

PSE: Cercas

UEN: Camre

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Jonckheer, Lambert, Onesta, Rühle, Smith, Turmes

4.   Relatório in 't Veld A6-0034/2005

A favor: 103

ALDE: Chiesa

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Wierzejski

NI: Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Resetarits, Romagnoli, Schenardi

PPE-DE: Graça Moura

PSE: Barón Crespo, Mikko, Scheele, Zingaretti

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 515

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Ortuondo Larrea, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Batten, Goudin, Lundgren, Wohlin

NI: Allister, Bobošíková, Kilroy-Silk, Mote

PPE-DE: Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Laschet, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Bersani, Bösch, Bono, Bozkurt, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Costa António, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Savary, Schulz, Segelström, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pavilionis, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Abstenções: 22

IND/DEM: Booth, Borghezio, Clark, Karatzaferis, Louis, Nattrass, Salvini, Speroni, Titford, de Villiers, Whittaker, Wise, Železný

NI: Baco, Belohorská, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Kozlík, Martin Hans-Peter, Masiel, Rutowicz

Verts/ALE: Jonckheer

5.   Relatório in 't Veld A6-0034/2005

A favor: 483

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Kacin, Koch-Mehrin, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Ortuondo Larrea, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Belder, Blokland, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Wierzejski, Železný

NI: Baco, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Masiel, Rutowicz

PPE-DE: Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Buzek, Callanan, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langendries, Laschet, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Rudi Ubeda, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Šťastný, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Bersani, Bösch, Bono, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Costa António, Cottigny, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Hänsch, Haug, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Prets, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rouček, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Scheele, Schulz, Segelström, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Berlato, Crowley, Krasts, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Poli Bortone, Ryan, Tatarella, Zīle

Contra: 114

ALDE: Jäätteenmäki, Jensen, Klinz, Krahmer, Ludford, Staniszewska

GUE/NGL: Figueiredo, Guerreiro, Manolakou, Pafilis, Rizzo, Toussas

IND/DEM: Batten, Booth, Borghezio, Clark, Goudin, Louis, Lundgren, Nattrass, Salvini, Speroni, Titford, de Villiers, Whittaker, Wise, Wohlin

NI: Allister, Claeys, Dillen, Gollnisch, Kilroy-Silk, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Resetarits, Romagnoli, Schenardi

PPE-DE: Deva, Karas, Langen, Rack, Reul, Roithová, Rübig, Schierhuber, Schnellhardt, Seeber, Stenzel, Stubb

PSE: Arif, Carlotti, Castex, Désir, Douay, Ferreira Anne, Fruteau, Guy-Quint, Hamon, Hazan, Hutchinson, Laignel, Navarro, Poignant, Reynaud, Roure, Savary, Tarabella, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 46

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Bonde

NI: Kozlík

PPE-DE: Busuttil, Casa

UEN: Aylward, Bielan, Camre, Fotyga, Janowski, Kamiński, Kristovskis, Libicki, Pavilionis, Roszkowski, Szymański, Vaidere

Verts/ALE: van Buitenen

6.   Relatório in 't Veld A6-0034/2005

A favor: 484

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Kacin, Koch-Mehrin, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Ortuondo Larrea, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Watson

GUE/NGL: Kohlíček, Stroz

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Karatzaferis, Sinnott

NI: Baco, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Masiel, Romagnoli, Rutowicz

PPE-DE: Antoniozzi, Ashworth, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Buzek, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Laschet, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, van den Berg, Berger, Berlinguer, Bersani, Bösch, Bono, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Costa António, Cottigny, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Hänsch, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rouček, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Scheele, Schulz, Segelström, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Berlato, Bielan, Crowley, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pavilionis, Poli Bortone, Ryan, Tatarella, Zīle

Verts/ALE: Voggenhuber

Contra: 117

ALDE: Jäätteenmäki, Klinz, Krahmer, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Figueiredo, Guerreiro, Manolakou, Pafilis, Toussas

IND/DEM: Batten, Booth, Borghezio, Chruszcz, Clark, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Speroni, Titford, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wierzejski, Wise, Wohlin

NI: Allister, Claeys, Dillen, Gollnisch, Kilroy-Silk, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Resetarits, Schenardi

PPE-DE: Atkins, Callanan, Evans Jonathan, Karas, Queiró, Rack, Rübig, Schierhuber, Seeber, Stenzel

PSE: Arif, Berès, Carlotti, Castex, De Keyser, Désir, Douay, Ferreira Anne, Fruteau, Guy-Quint, Hamon, Hazan, Hutchinson, Laignel, Navarro, Poignant, Roure, Savary, Tarabella, Trautmann, Van Lancker

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Ždanoka

Abstenções: 41

ALDE: Chiesa

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Henin, Kaufmann, Krarup, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Sjöstedt, Svensson, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Železný

NI: Kozlík

PPE-DE: Busuttil, Casa

UEN: Aylward, Camre, Fotyga, Janowski, Roszkowski, Szymański, Vaidere

Verts/ALE: van Buitenen

7.   Relatório in 't Veld A6-0034/2005

A favor: 283

ALDE: Carlshamre

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, Wierzejski

NI: Claeys, De Michelis, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Resetarits, Romagnoli, Schenardi

PSE: Andersson, Arif, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Bersani, Bösch, Bono, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Costa António, Cottigny, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 332

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Ortuondo Larrea, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Goudin, Lundgren, Wohlin

NI: Allister, Bobošíková, Kilroy-Silk, Masiel, Mote

PPE-DE: Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Buzek, Callanan, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Laschet, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: De Keyser

UEN: Angelilli, Berlato, Bielan, Camre, Janowski, Kamiński, Kristovskis, Libicki, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pavilionis, Poli Bortone, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Zīle

Verts/ALE: Lipietz

Abstenções: 28

ALDE: Cocilovo, De Sarnez

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Karatzaferis, Louis, Nattrass, Titford, de Villiers, Whittaker, Wise, Železný

NI: Baco, Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Kozlík, Rutowicz

PPE-DE: Busuttil, Casa

UEN: Aylward, Crowley, Fotyga, Krasts, Ryan, Vaidere

Verts/ALE: van Buitenen

8.   Relatório in 't Veld A6-0034/2005

A favor: 277

ALDE: Chiesa, Cocilovo, Di Pietro

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Karatzaferis, Sinnott

NI: Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Resetarits, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi

PSE: Andersson, Arif, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Bersani, Bösch, Bono, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Costa António, Cottigny, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 327

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Ortuondo Larrea, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Goudin, Louis, Lundgren, Nattrass, Titford, de Villiers, Whittaker, Wise, Wohlin

NI: Allister, Bobošíková, Kilroy-Silk, Masiel, Mote

PPE-DE: Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Buzek, Callanan, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Laschet, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: De Keyser

UEN: Angelilli, Camre, Ó Neachtain, Zīle

Abstenções: 40

ALDE: De Sarnez

IND/DEM: Borghezio, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Speroni, Tomczak, Wierzejski, Železný

NI: Baco, Belohorská, Kozlík, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Busuttil, Casa

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Muscardini, Musumeci, Pavilionis, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere

Verts/ALE: van Buitenen

9.   Relatório in 't Veld A6-0034/2005

A favor: 272

ALDE: Chiesa, Di Pietro

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Bonde, Borghezio, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Louis, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Speroni, Tomczak, de Villiers, Wierzejski, Železný

NI: Czarnecki Marek Aleksander, De Michelis, Resetarits

PPE-DE: Wijkman

PSE: Andersson, Arif, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Bersani, Bösch, Bono, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Costa António, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 335

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Ortuondo Larrea, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Belder, Blokland, Goudin, Lundgren, Sinnott, Wohlin

NI: Allister, Baco, Bobošíková, Kilroy-Silk, Masiel, Mote

PPE-DE: Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Buzek, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Laschet, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

UEN: Angelilli, Bielan, Camre, Fotyga, Janowski, Kamiński, Kristovskis, Libicki, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pavilionis, Poli Bortone, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Zīle

Verts/ALE: Graefe zu Baringdorf

Abstenções: 33

GUE/NGL: Manolakou, Pafilis, Toussas

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Nattrass, Titford, Whittaker, Wise

NI: Belohorská, Claeys, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi

PPE-DE: Busuttil, Casa

UEN: Aylward, Crowley, Krasts, Ryan, Vaidere

Verts/ALE: van Buitenen

10.   Relatório in 't Veld A6-0034/2005

A favor: 268

ALDE: Chiesa

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Bonde, Louis, de Villiers

NI: Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, De Michelis, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Resetarits, Romagnoli, Schenardi

PSE: Andersson, Arif, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Bersani, Bösch, Bono, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Costa António, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 348

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Ortuondo Larrea, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Booth, Clark, Goudin, Lundgren, Nattrass, Sinnott, Titford, Whittaker, Wise, Wohlin

NI: Allister, Bobošíková, Kilroy-Silk, Masiel, Mote

PPE-DE: Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Buzek, Callanan, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Laschet, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Weber Henri

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pavilionis, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Abstenções: 24

ALDE: Cocilovo

IND/DEM: Borghezio, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Speroni, Tomczak, Wierzejski, Železný

NI: Baco, Belohorská, Czarnecki Ryszard, Kozlík, Martin Hans-Peter, Rutowicz

PPE-DE: Busuttil, Casa

Verts/ALE: van Buitenen

11.   Relatório in 't Veld A6-0034/2005

A favor: 288

ALDE: Bourlanges, De Sarnez, Lehideux, Morillon

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Louis, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Wierzejski

NI: Claeys, De Michelis, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Resetarits, Romagnoli, Schenardi

PSE: Andersson, Arif, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Bersani, Bösch, Bono, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Costa António, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Fotyga

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 334

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Ortuondo Larrea, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Goudin, Lundgren, Nattrass, Titford, Whittaker, Wise, Wohlin

NI: Allister, Bobošíková, Kilroy-Silk, Mote

PPE-DE: Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Buzek, Callanan, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Laschet, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Zīle

Abstenções: 17

ALDE: Chiesa, Cocilovo

IND/DEM: Karatzaferis, Speroni, Železný

NI: Baco, Belohorská, Czarnecki Ryszard, Kozlík, Rutowicz

PPE-DE: Busuttil, Casa

UEN: Crowley, Janowski, Pavilionis, Vaidere

Verts/ALE: van Buitenen

12.   Relatório in 't Veld A6-0034/2005

A favor: 115

ALDE: Bourlanges, Cocilovo, De Sarnez, Neyts-Uyttebroeck

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Wierzejski

NI: Belohorská, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Resetarits, Romagnoli, Schenardi

PSE: Lévai, Obiols i Germà, Paasilinna, Scheele

UEN: Aylward, Camre, Janowski, Kamiński, Kristovskis, Pavilionis, Ryan

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 499

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Ortuondo Larrea, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Batten, Booth, Borghezio, Clark, Goudin, Karatzaferis, Louis, Lundgren, Nattrass, Salvini, Speroni, Titford, de Villiers, Wise, Wohlin, Železný

NI: Allister, Bobošíková, Kilroy-Silk, Masiel, Mote

PPE-DE: Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Laschet, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Bersani, Bösch, Bono, Bozkurt, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Costa António, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Savary, Schulz, Segelström, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Libicki, Muscardini

Abstenções: 24

ALDE: Chiesa, Di Pietro

NI: Baco, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Kozlík, Martin Hans-Peter, Rutowicz

PPE-DE: Casa

UEN: Angelilli, Berlato, Bielan, Crowley, Fotyga, Krasts, Musumeci, Ó Neachtain, Poli Bortone, Roszkowski, Szymański, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: van Buitenen, Jonckheer

13.   Relatório in 't Veld A6-0034/2005

A favor: 478

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Ortuondo Larrea, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Belder, Blokland, Chruszcz, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Wierzejski, Wohlin

NI: Baco, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Kozlík, Masiel, Rutowicz

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Laschet, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Attard-Montalto, Barón Crespo, Beňová, Bersani, Bösch, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Casaca, Cashman, Cercas, Christensen, Corbett, Correia, Costa António, De Rossa, Díez González, Dobolyi, Dührkop Dührkop, Duin, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Hänsch, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lehtinen, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, McCarthy, Maňka, Mann Erika, Martin David, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Piecyk, Pinior, Pittella, Prets, Rapkay, Rasmussen, Rosati, Roth-Behrendt, Rouček, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, Schulz, Segelström, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Tabajdi, Tarand, Thomsen, Titley, Valenciano Martínez-Orozco, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pavilionis, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Contra: 155

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Batten, Bonde, Booth, Borghezio, Clark, Karatzaferis, Louis, Nattrass, Salvini, Speroni, Titford, de Villiers, Whittaker, Wise

NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Kilroy-Silk, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Mote, Resetarits, Romagnoli, Schenardi

PPE-DE: Wortmann-Kool

PSE: Arif, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Beglitis, Berès, Berger, Berlinguer, Bono, Busquin, Carlotti, Carnero González, Castex, Corbey, Cottigny, De Keyser, Désir, De Vits, Douay, El Khadraoui, Fava, Ferreira Anne, Fruteau, Gebhardt, Guy-Quint, Hamon, Hazan, Hutchinson, Laignel, Lienemann, Madeira, Moscovici, Patrie, Peillon, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Roure, Sacconi, dos Santos, Savary, Scheele, Szejna, Tarabella, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Weber Henri

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 10

IND/DEM: Železný

NI: Allister

PPE-DE: Caspary

PSE: van den Berg, Leichtfried, Martínez Martínez, Moreno Sánchez, Xenogiannakopoulou

UEN: Camre

Verts/ALE: van Buitenen

14.   Relatório Goebbels A6-0026/2005

A favor: 236

ALDE: Di Pietro

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Bonde

NI: Baco, Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, De Michelis, Martin Hans-Peter, Resetarits, Romagnoli

PPE-DE: Wijkman

PSE: Andersson, Arif, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Bersani, Bösch, Bono, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Corbett, Correia, Costa António, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, McCarthy, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Savary, Schulz, Segelström, Sifunakis, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 357

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Ortuondo Larrea, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Booth, Borghezio, Chruszcz, Clark, Giertych, Goudin, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Titford, Tomczak, Whittaker, Wierzejski, Wise, Wohlin, Železný

NI: Bobošíková, Claeys, Kilroy-Silk, Mote

PPE-DE: Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Laschet, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Camre, Crowley, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pavilionis, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Abstenções: 16

ALDE: Chiesa

GUE/NGL: Manolakou, Pafilis, Toussas

NI: Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Rutowicz, Schenardi

PSE: Rosati

15.   Relatório Goebbels A6-0026/2005

A favor: 119

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Nattrass, Titford, Whittaker, Wise

NI: Czarnecki Marek Aleksander, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Resetarits, Romagnoli, Schenardi

PPE-DE: Wijkman

PSE: Arif, Berès, Bono, Carlotti, Castex, Cottigny, Désir, Douay, Ferreira Anne, Guy-Quint, Hamon, Hazan, Laignel, Moscovici, Navarro, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Reynaud, Rocard, Roure, Savary, Scheele, Thomsen, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Wiersma

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 506

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Ortuondo Larrea, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Belder, Blokland, Borghezio, Chruszcz, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Louis, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, de Villiers, Wierzejski, Wohlin, Železný

NI: Allister, Bobošíková, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Kilroy-Silk, Masiel, Mote, Rutowicz

PPE-DE: Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Laschet, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, van den Berg, Berger, Berlinguer, Bersani, Bösch, Bozkurt, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Costa António, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Hänsch, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Prets, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rouček, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Schulz, Segelström, Sifunakis, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Whitehead, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pavilionis, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Abstenções: 12

ALDE: Chiesa

IND/DEM: Bonde, Karatzaferis

NI: Baco, Belohorská, Claeys, Dillen, Kozlík, Martin Hans-Peter, Mölzer

UEN: Camre

Verts/ALE: van Buitenen

16.   Relatório Goebbels A6-0026/2005

A favor: 102

ALDE: Chiesa

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Bonde, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Louis, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, de Villiers, Wierzejski

NI: Czarnecki Marek Aleksander, Gollnisch, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Resetarits, Romagnoli, Schenardi

PPE-DE: Gräßle

PSE: Paleckis

UEN: Camre, Libicki

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 503

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Ortuondo Larrea, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Booth, Borghezio, Clark, Goudin, Karatzaferis, Lundgren, Nattrass, Salvini, Sinnott, Speroni, Titford, Whittaker, Wise, Wohlin, Železný

NI: Allister, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Kilroy-Silk, Masiel, Mote, Rutowicz

PPE-DE: Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Laschet, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, van den Berg, Berger, Berlinguer, Bersani, Bösch, Bozkurt, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Costa António, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Hänsch, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Prets, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rouček, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Schulz, Segelström, Sifunakis, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pavilionis, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Zīle

Abstenções: 34

NI: Baco, Claeys, Kozlík, Mölzer

PSE: Arif, Berès, Bono, Carlotti, Castex, Cottigny, Désir, Douay, Ferreira Anne, Fruteau, Guy-Quint, Hamon, Hazan, Hegyi, Laignel, Moscovici, Navarro, Poignant, Reynaud, Rocard, Roure, Savary, Scheele, Thomsen, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Weber Henri

Verts/ALE: van Buitenen

17.   Relatório Goebbels A6-0026/2005

A favor: 241

GUE/NGL: Morgantini

IND/DEM: Bonde, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Wierzejski

NI: De Michelis, Gollnisch, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Resetarits, Romagnoli, Schenardi

PPE-DE: Lamassoure

PSE: Andersson, Arif, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Bersani, Bösch, Bono, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Costa António, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 353

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Ortuondo Larrea, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Manolakou, Pafilis, Toussas

IND/DEM: Belder, Blokland, Borghezio, Goudin, Karatzaferis, Louis, Lundgren, Salvini, Sinnott, Speroni, de Villiers, Wohlin, Železný

NI: Allister, Belohorská, Bobošíková, Dillen, Kilroy-Silk, Masiel, Mote

PPE-DE: Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Langen, Langendries, Laschet, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pavilionis, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Abstenções: 49

ALDE: Chiesa

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Nattrass, Titford, Whittaker, Wise

NI: Baco, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Kozlík, Mölzer, Rutowicz

PPE-DE: Elles, Martens

PSE: Mann Erika

Verts/ALE: van Buitenen

18.   Relatório Goebbels A6-0026/2005

A favor: 232

ALDE: Chiesa, Polfer

IND/DEM: Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Wierzejski

NI: De Michelis, Martin Hans-Peter, Resetarits

PPE-DE: Lamassoure

PSE: Andersson, Arif, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Bersani, Bösch, Bono, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Costa António, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Locatelli, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 356

ALDE: Alvaro, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Ortuondo Larrea, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Manolakou, Pafilis, Toussas

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Booth, Borghezio, Clark, Goudin, Karatzaferis, Louis, Lundgren, Nattrass, Salvini, Sinnott, Speroni, Titford, de Villiers, Whittaker, Wise, Wohlin, Železný

NI: Allister, Bobošíková, Kilroy-Silk, Masiel, Mote, Romagnoli

PPE-DE: Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pavilionis, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Abstenções: 52

ALDE: Cocilovo

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz

NI: Baco, Belohorská, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Rutowicz, Schenardi

PPE-DE: Wijkman

PSE: Rosati, Skinner

Verts/ALE: van Buitenen

19.   Relatório Goebbels A6-0026/2005

A favor: 349

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Ortuondo Larrea, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Bonde, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Wierzejski

NI: Czarnecki Marek Aleksander, De Michelis, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Resetarits, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi

PPE-DE: Gräßle, Grosch, Martens, Wieland

PSE: Andersson, Arif, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Bersani, Bösch, Bono, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbey, Correia, Costa António, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez--Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Janowski

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 260

ALDE: Lambsdorff

GUE/NGL: Toussas

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Booth, Borghezio, Clark, Goudin, Karatzaferis, Lundgren, Nattrass, Salvini, Sinnott, Speroni, Titford, Whittaker, Wise, Wohlin, Železný

NI: Allister, Bobošíková, Kilroy-Silk, Masiel, Mote

PPE-DE: Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Laschet, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Weber Manfred, Weisgerber, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

UEN: Camre, Kristovskis, Szymański, Zīle

Abstenções: 31

GUE/NGL: Figueiredo, Guerreiro, Manolakou, Pafilis

IND/DEM: Louis, de Villiers

NI: Baco, Belohorská, Claeys, Kozlík, Mölzer

PSE: Rosati

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Kamiński, Krasts, Libicki, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pavilionis, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Tatarella, Vaidere

Verts/ALE: van Buitenen, Hudghton

20.   Relatório Goebbels A6-0026/2005

A favor: 285

ALDE: Chiesa, Polfer

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Chruszcz, Giertych, Goudin, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, Wierzejski, Wohlin, Železný

NI: Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Masiel, Resetarits

PPE-DE: Ayuso González, Thyssen, Ventre, Wijkman

PSE: Andersson, Arif, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Bersani, Bösch, Bono, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbey, Correia, Costa António, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 329

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Kacin, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Ortuondo Larrea, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

NI: Allister, Bobošíková, Claeys, Kilroy-Silk, Mote, Romagnoli

PPE-DE: Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Bachelot-Narquin, Barsi Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Laschet, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Škottová, Sommer, Sonik, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Musumeci, Ó Neachtain, Pavilionis, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Abstenções: 23

ALDE: Cocilovo

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Louis, Nattrass, Titford, de Villiers, Whittaker, Wise

NI: Baco, Belohorská, Dillen, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Schenardi

PSE: Rosati

Verts/ALE: van Buitenen

21.   Relatório Goebbels A6-0026/2005

A favor: 529

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Ortuondo Larrea, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Belder, Blokland, Borghezio, Goudin, Karatzaferis, Lundgren, Salvini, Sinnott, Speroni, Wohlin, Železný

NI: Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Martinez, Masiel, Rutowicz

PPE-DE: Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, De Poli, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Herranz García, Herrero-Tejedor, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Laschet, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Bersani, Bösch, Bono, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbey, Correia, Costa António, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Locatelli, McCarthy, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pavilionis, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Breyer, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Isler Béguin, Jonckheer

Contra: 49

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Nattrass, Titford, Whittaker, Wise

NI: Allister, Kilroy-Silk, Mote

PPE-DE: Gutiérrez-Cortines, Hennicot-Schoepges, Pleštinská, Ulmer, Ventre

Abstenções: 58

IND/DEM: Bonde, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Louis, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, de Villiers, Wierzejski

NI: Baco, Belohorská, Claeys, Dillen, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Mölzer, Resetarits, Romagnoli, Schenardi

UEN: Camre

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, van Buitenen, Buitenweg, Cohn-Bendit, Evans Jillian, Frassoni, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber

22.   Relatório Goebbels A6-0026/2005

A favor: 251

ALDE: Chiesa, Polfer

IND/DEM: Bonde, Chruszcz, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Wierzejski, Wohlin

NI: Belohorská, De Michelis, Gollnisch, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Resetarits, Romagnoli, Schenardi

PPE-DE: García-Margallo y Marfil, Lamassoure, Wuermeling

PSE: Andersson, Arif, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Bersani, Bösch, Bono, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbey, Correia, Costa António, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Lienemann, Locatelli, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Berlato, Musumeci, Poli Bortone, Ryan, Tatarella, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 327

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Ortuondo Larrea, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Manolakou, Pafilis, Toussas

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Booth, Borghezio, Clark, Louis, Nattrass, Salvini, Sinnott, Speroni, Titford, de Villiers, Whittaker, Wise, Železný

NI: Bobošíková, Kilroy-Silk, Masiel, Mote

PPE-DE: Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, De Poli, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gaľa, Galeote Quecedo, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Langen, Langendries, Laschet, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

UEN: Kamiński, Libicki, Muscardini

Abstenções: 55

ALDE: Cocilovo

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz

NI: Allister, Baco, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Kozlík, Martin Hans-Peter, Mölzer, Rutowicz

PPE-DE: Wijkman

UEN: Aylward, Bielan, Camre, Crowley, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, Ó Neachtain, Pavilionis, Szymański, Vaidere

Verts/ALE: van Buitenen

23.   Relatório Goebbels A6-0026/2005

A favor: 238

ALDE: Chiesa, Griesbeck

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, Wierzejski, Železný

NI: Claeys, De Michelis, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Resetarits, Romagnoli, Schenardi

PPE-DE: Quisthoudt-Rowohl, Wijkman

PSE: Andersson, Arif, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Bersani, Bösch, Bono, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbey, Correia, Costa António, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Lienemann, Locatelli, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Berlato, Muscardini, Musumeci, Poli Bortone, Tatarella

Verts/ALE: Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Lagendijk, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Romeva i Rueda, Rühle, Schroedter, Smith, Turmes, Ždanoka

Contra: 361

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Ortuondo Larrea, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Goudin, Lundgren, Wise, Wohlin

NI: Bobošíková, Czarnecki Ryszard, Kilroy-Silk, Masiel, Mote, Rutowicz

PPE-DE: Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, De Poli, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Laschet, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

UEN: Aylward, Camre, Crowley, Kristovskis, Ó Neachtain, Pavilionis, Ryan, Zīle

Verts/ALE: Beer, Cohn-Bendit, Lambert, Onesta, Voggenhuber

Abstenções: 37

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Louis, Nattrass, Titford, de Villiers, Whittaker

NI: Allister, Baco, Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Kozlík, Martin Hans-Peter, Mölzer

PSE: Rosati

UEN: Bielan, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Libicki, Roszkowski, Szymański, Vaidere

Verts/ALE: Aubert, Auken, van Buitenen, Evans Jillian, de Groen-Kouwenhoven, Hudghton, Kallenbach, Kusstatscher, Lucas, Schlyter, Staes, Trüpel

24.   Relatório Goebbels A6-0026/2005

A favor: 321

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Ortuondo Larrea, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Belder, Blokland, Borghezio, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, Wierzejski

NI: Baco, Belohorská, De Michelis, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Resetarits, Romagnoli, Schenardi

PPE-DE: Ventre

PSE: Andersson, Arif, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Bersani, Bösch, Bono, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbey, Correia, Costa António, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Lienemann, Locatelli, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 261

IND/DEM: Goudin, Lundgren, Wohlin

NI: Bobošíková, Kilroy-Silk, Masiel, Mote

PPE-DE: Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, De Poli, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Laschet, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pavilionis, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Abstenções: 56

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Batten, Bonde, Booth, Clark, Louis, Nattrass, Titford, de Villiers, Whittaker, Wise, Železný

NI: Allister, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Kozlík, Mölzer, Rutowicz

PSE: Rosati

UEN: Camre

Verts/ALE: van Buitenen, Hudghton

25.   Relatório Goebbels A6-0026/2005

A favor: 331

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Ortuondo Larrea, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Belder, Blokland, Borghezio, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, Železný

NI: Allister, Baco, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Ryszard, Kilroy-Silk, Kozlík, Mölzer, Rutowicz

PPE-DE: Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Casa, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, De Poli, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Herranz García, Herrero-Tejedor, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Langen, Langendries, Laschet, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vidal-Quadras Roca, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

UEN: Aylward, Berlato, Camre, Crowley, Krasts, Kristovskis, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pavilionis, Ryan, Tatarella, Vaidere, Zīle

Contra: 273

ALDE: Chiesa

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Batten, Bonde, Booth, Clark, Goudin, Louis, Lundgren, Nattrass, Titford, de Villiers, Whittaker, Wise, Wohlin

NI: Czarnecki Marek Aleksander, De Michelis, Gollnisch, Lang, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Resetarits

PPE-DE: Gauzès, Hennicot-Schoepges, Lamassoure, Saïfi, Sudre

PSE: Andersson, Arif, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Bersani, Bösch, Bono, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbey, Correia, Costa António, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Lienemann, Locatelli, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Bielan, Poli Bortone, Roszkowski, Szymański

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 34

ALDE: Cocilovo, De Sarnez, Kułakowski, Toia

IND/DEM: Wierzejski

NI: Claeys, Dillen, Le Pen Marine, Mote, Romagnoli, Schenardi

PPE-DE: Callanan, Deva, Hannan, Heaton-Harris, Helmer, Villiers

PSE: Evans Robert, Ford, Gill, Honeyball, Howitt, McCarthy, Martin David, Rosati, Skinner, Titley, Whitehead, Wynn

UEN: Fotyga, Janowski, Kamiński, Libicki

Verts/ALE: van Buitenen

26.   Relatório Karas A6-0025/2005

A favor: 533

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Ortuondo Larrea, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Belder, Blokland, Borghezio, Sinnott, Speroni, Železný

NI: Belohorská, Czarnecki Ryszard, Masiel, Resetarits, Rutowicz

PPE-DE: Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Bonsignore, Bowis, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, De Poli, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Laschet, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vidal-Quadras Roca, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Bersani, Bösch, Bono, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbey, Correia, Costa António, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Locatelli, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Savary, Scheele, Segelström, Sifunakis, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Camre, Crowley, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pavilionis, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lichtenberger, Özdemir, Romeva i Rueda, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 60

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Farage, Goudin, Louis, Lundgren, Nattrass, Titford, de Villiers, Whittaker, Wise, Wohlin

NI: Claeys, Gollnisch, Kilroy-Silk, Le Pen Marine, Mölzer, Mote, Romagnoli, Schenardi

PPE-DE: Florenz

PSE: Howitt

UEN: Bielan, Fotyga, Janowski, Szymański

Abstenções: 28

IND/DEM: Bonde, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Tomczak, Wierzejski

NI: Allister, Baco, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Kozlík, Martin Hans-Peter, Martinez

PSE: Schulz

Verts/ALE: van Buitenen, Evans Jillian, Hudghton, Lambert, Lucas, Onesta, Rühle, Schlyter

27.   Relatório Karas A6-0025/2005

A favor: 284

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chiesa, Cocilovo, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Ortuondo Larrea, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

NI: Belohorská, Masiel, Resetarits

PPE-DE: Grosch, Ventre, Wijkman

PSE: Andersson, Arif, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Bersani, Bösch, Bono, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbey, Correia, Costa António, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lienemann, Locatelli, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

Verts/ALE: Aubert, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lichtenberger, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 280

GUE/NGL: Figueiredo, Guerreiro, Henin

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Booth, Borghezio, Clark, Farage, Goudin, Louis, Lundgren, Nattrass, Salvini, Sinnott, Speroni, Titford, de Villiers, Whittaker, Wise, Wohlin, Železný

NI: Claeys, Gollnisch, Kilroy-Silk, Le Pen Marine, Martinez, Mölzer, Mote, Romagnoli, Schenardi

PPE-DE: Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Bonsignore, Bowis, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, De Poli, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Laschet, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vidal-Quadras Roca, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pavilionis, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Abstenções: 57

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Brie, Catania, Flasarová, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Bonde, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Wierzejski

NI: Allister, Baco, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Kozlík, Martin Hans-Peter, Rutowicz

Verts/ALE: Auken, Beer, van Buitenen, Evans Jillian, Hudghton, Lambert, Lucas, Schlyter

28.   Relatório Karas A6-0025/2005

A favor: 229

ALDE: Cocilovo, Ludford

NI: Belohorská, Resetarits

PPE-DE: Barsi Pataky, Bauer, Becsey, Duchoň, Gál, Gyürk, Hybášková, Olajos, Őry, Pálfi, Sumberg, Surján, Szájer, Wijkman

PSE: Andersson, Arif, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Bersani, Bösch, Bono, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbey, Correia, Costa António, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Locatelli, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 331

ALDE: Alvaro, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Ortuondo Larrea, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Booth, Borghezio, Clark, Farage, Goudin, Karatzaferis, Louis, Lundgren, Nattrass, Salvini, Sinnott, Speroni, Titford, de Villiers, Whittaker, Wise, Wohlin, Železný

NI: Allister, Bobošíková, Kilroy-Silk, Masiel, Mote

PPE-DE: Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Beazley, Belet, Berend, Bowis, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, De Poli, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Laschet, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Oomen-Ruijten, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Tajani, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vidal-Quadras Roca, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Hänsch

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pavilionis, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Abstenções: 57

ALDE: Chiesa

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Bertinotti, Catania, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Bonde, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Wierzejski

NI: Baco, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Gollnisch, Kozlík, Le Pen Marine, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi

Verts/ALE: van Buitenen


TEXTOS APROVADOS

 

P6_TA(2005)0019

Prescrições uniformes relativas à homologação de veículos no que diz respeito à localização e identificação de comandos manuais, avisadores e indicadores ***

Resolução legislativa do Parlamento Europeu referente a uma proposta de decisão do Conselho relativa à posição da Comunidade Europeia sobre o projecto de regulamento da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas relativo às prescrições uniformes relativas à homologação de veículos no que diz respeito à localização e identificação de comandos manuais, avisadores e indicadores (COM(2004)0449 — 15633/2004 — C6-0032/2005 — 2004/0134(AVC))

(Processo de parecer favorável)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (COM(2004)0449) — 15633/2004) (1),

Tendo em conta o pedido de parecer favorável apresentado pelo Conselho, nos termos do segundo parágrafo do n o 2 do artigo 4 o da Decisão do Conselho n o 97/836/CE de 27 de Novembro de 1997 (2) (C6-0032/2005),

Tendo em conta o n o 1 do artigo 75 o e o n o 1 do artigo 43 o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação da Comissão do Comércio Internacional (A6-0030/2005),

1.

Dá parecer favorável sobre a proposta de decisão do Conselho;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

(2)  JO L 346 de 17.12.1997, p. 78.

P6_TA(2005)0020

Homologação de um tipo de sistema de aquecimento e de um modelo de veículo no que respeita ao seu sistema de aquecimento ***

Resolução legislativa do Parlamento Europeu referente a uma proposta de decisão do Conselho relativa à posição da Comunidade Europeia sobre o projecto de regulamento da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas relativo à homologação de um tipo de sistema de aquecimento e de um modelo de veículo no que respeita ao seu sistema de aquecimento (COM(2004)0450 — 15634/2004 — C6-0033/2005 — 2004/0135(AVC))

(Processo de parecer favorável)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (COM(2004)0450 — 15634/2004) (1),

Tendo em conta o pedido de parecer favorável apresentado pelo Conselho, nos termos do artigo 4 o , n o 2, segundo travessão da Decisão do Conselho 97/836/CE de 27 de Novembro de 1997 (2) (C6-0033/2005),

Tendo em conta o n o 1 do artigo 75 o e o n o 1 do artigo 43 o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação da Comissão do Comércio Internacional (A6-0028/2005),

1.

Dá parecer favorável à proposta de decisão do Conselho;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

(2)  JO L 346 de 17.12.1997, p. 78.

P6_TA(2005)0021

Acordo Europeu CE-Roménia ***

Resolução legislativa do Parlamento Europeu referente a uma proposta de decisão do Conselho e da Comissão relativa à celebração do Protocolo Complementar do Acordo Europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Roménia, por outro, a fim de ter em conta a adesão à União Europeia da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca (13165/2004 — C6-0206/2004 — 2004/0814(AVC))

(Processo de parecer favorável)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho e da Comissão (13165/2004) (1),

Tendo em conta o pedido de parecer favorável apresentado pelo Conselho, nos termos do segundo parágrafo do n o 3 do artigo 300 o , conjugado com a segunda fase do primeiro parágrafo do n o 2 do artigo 300 o e com o artigo 310 o do Tratado CE (C6-0206/2004),

Tendo em conta o artigo 75 o , o n o 7 do artigo 83 o e o n o 1 do artigo 43 o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Assuntos Externos (A6-0009/2005),

1.

Dá parecer favorável à celebração do Protocolo Complementar do Acordo Europeu com a Roménia;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da Roménia.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TA(2005)0022

Acordo Europeu CE-Bulgária ***

Resolução legislativa do Parlamento Europeu referente a uma proposta de decisão do Conselho e da Comissão relativa à celebração do Protocolo Complementar do Acordo Europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Roménia, por outro, a fim de ter em conta a adesão à União Europeia da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca (13163/2004 — C6-0207/2004 — 2004/0815(AVC))

(Processo de parecer favorável)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho e da Comissão (13163/2004) (1),

Tendo em conta o pedido de parecer favorável apresentado pelo Conselho, nos termos do segundo parágrafo do n o 3 do artigo 300 o , conjugado com a segunda frase do primeiro parágrafo do n o 2 do artigo 300 o e com o artigo 310 o do Tratado CE (C6-0207/2004),

Tendo em conta o artigo 75 o , o n o 7 do artigo 83 o e o n o 1 do artigo 43 o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Assuntos Externos (A6-0010/2005),

1.

Dá parecer favorável à celebração do Protocolo Complementar do Acordo Europeu com a Roménia;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da Roménia.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TA(2005)0023

Acordo UE-Confederação Suíça nos programas comunitários MEDIA Plus e MEDIA Formação *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à celebração de um Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça no domínio do sector audiovisual, que estabelece os termos e as condições de participação da Confederação Suíça nos programas comunitários MEDIA Plus e MEDIA Formação, bem como de uma Acta Final (COM(2004)0649 — C6-0174/2004 — 2004/0230(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (COM(2004)0649) (1),

Tendo em conta o n o 4 do artigo 150 o e o n o 3 do artigo 157 o , em articulação com a primeira frase do primeiro parágrafo do n o 2 do artigo 300 o do Tratado CE,

Tendo em conta o primeiro parágrafo do n o 3 do artigo 300 o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0174/2004),

Tendo em conta o artigo 51 o , o n o 7 do artigo 83 o e o n o 1 do artigo 43 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Cultura e da Educação (A6-0018/2005),

1.

Aprova a celebração do acordo;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da Confederação Suíça.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TA(2005)0024

Pedido de defesa da imunidade parlamentar do Deputado Koldo Gorostiaga

Decisão do Parlamento Europeu sobre o pedido de defesa da imunidade parlamentar do Deputado Koldo Gorostiaga (2004/2102(IMM))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o pedido de defesa da imunidade parlamentar do Deputado Koldo Gorostiaga, apresentado em 7 de Julho de 2004 e comunicado ao Parlamento, reunido em sessão plenária, em 22 de Julho de 2004, em relação a um procedimento judicial pendente num tribunal francês,

Tendo em conta os artigos 9 o e 10 o do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias, de 8 de Abril de 1965, bem como o n o 2 do artigo 6 o do Acto relativo à eleição dos representantes ao Parlamento Europeu por sufrágio universal directo, de 20 de Setembro de 1976,

Tendo em conta os acórdãos do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias de 12 de Maio de 1964 e de 10 de Julho de 1986 (1),

Tendo em conta o n o 3 do artigo 6 o e o artigo 7 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6-0006/2005),

A.

Considerando que Koldo Gorostiaga foi eleito deputado ao Parlamento Europeu nas quintas eleições directas que tiveram lugar em 13 de Junho de 1999, que os seus poderes foram verificados em 15 de Dezembro de 1999 (2) e que o seu mandato terminou em 19 de Julho de 2004,

B.

Considerando que Koldo Gorostiaga afirmou que uma determinada importância lhe foi confiscada pelo Tribunal de Grande Instance (TGI) de Paris e que a referida importância correspondia a parte dos vencimentos que lhe haviam sido pagos pelo Parlamento,

C.

Considerando que Koldo Gorostiaga alegou que o confisco de montantes que lhe pertenciam constituiu uma violação do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades,

D.

Considerando que Koldo Gorostiaga declarou ter sido considerado «indiciado» pelo Segundo Juízo de Instrução da Cour d'appel de Paris, na sua decisão de 11 de Junho de 2004, com violação do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades,

E.

Considerando que, de acordo com as provas apresentadas, o Deputado Koldo Gorostiaga não beneficia de imunidade parlamentar em relação a nenhuma das acusações para as quais foi chamada a atenção do Presidente do Parlamento Europeu,

1.

Decide não defender a imunidade e os privilégios de Koldo Gorostiaga.


(1)  Acórdão no processo n o 101/63, (Wagner/Fhormann e Krier), Colectânea 1964, p. 417; acórdão no processo n o 149/85, (Wybot/Faure), Colectânea 1986, p. 2403.

(2)  Decisão do Parlamento Europeu sobre a verificação de poderes na sequência da quinta eleição directa para o Parlamento Europeu, realizada de 10 a 13 de Junho de 1999 (JO C 296 de 18.10.2000, p. 93).

P6_TA(2005)0025

Estatísticas conjunturais ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 1165/98 do Conselho relativo às estatísticas conjunturais (COM(2003)0823 — C6-0028/2004 — 2003/0325(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2003)0823) (1),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o e o n o 1 do artigo 285 o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0028/2004),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A6-0023/2005),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TC1-COD(2003)0325

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 22 de Fevereiro de 2005 tendo em vista a adopção do Regulamento (CE) n o .../2005 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 1165/98 do Conselho relativo às estatísticas conjunturais

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n o 1 do artigo 285 o ,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Banco Central Europeu  (1),

Deliberando nos termos do artigo 251 o do Tratado (2),

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n o 1165/98 do Conselho, de 19 de Maio de 1998, relativo a estatísticas conjunturais (3), estabeleceu um quadro comum de base para a recolha, compilação, transmissão e avaliação de estatísticas comunitárias das empresas para efeitos de análise da conjuntura económica.

(2)

A aplicação do Regulamento (CE) n o 1165/98, levada a efeito pelos Regulamentos (CE) n o 586/2001 (4), (CE) n o 588/2001 (5) e (CE) n o 606/2001 (6) da Comissão, relativos respectivamente à definição de grandes agrupamentos industriais, à definição de variáveis e às derrogações concedidas aos Estados-Membros, criou um corpus de experiência prática que permite a identificação de medidas destinadas ao aperfeiçoamento das estatísticas conjunturais.

(3)

O Conselho Ecofin, no seu Plano de Acção sobre as Necessidades Estatísticas da UEM e em subsequentes relatórios de progresso sobre a execução desse plano de acção, identificou outros aspectos fundamentais para a melhoria das estatísticas abrangidas pelo Regulamento (CE) n o 1165/98.

(4)

Para a sua política monetária, o Banco Central Europeu necessita de estatísticas conjunturais mais desenvolvidas, tal como se refere no seu documento «Exigências estatísticas do BCE no domínio das estatísticas económicas gerais», necessitando, antes de mais, de agregados oportunos, fiáveis e pertinentes para a zona euro.

(5)

O Comité do Programa Estatístico, criado pela Decisão 89/382/EEC do Conselho  (7), identificou os Principais Indicadores Económicos Europeus (PIEE), que vão mais além do que o âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n o 1165/98.

(6)

Torna-se, pois, necessário alterar o Regulamento (CE) n o 1165/98 em aspectos que são de particular importância para a política monetária e para análises de conjuntura.

(7)

As medidas previstas no presente regulamento são conformes ao parecer do Comité do Programa Estatístico.

(8)

A aplicação da Estratégia de Lisboa para o crescimento e o emprego compreende a redução de encargos desnecessários para as empresas e a divulgação de novas tecnologias,

ADOPTARAM O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1 o

O Regulamento (CE) n o 1165/98 é alterado como se segue:

1.

No n o 2 do artigo 4 o , é aditado o seguinte texto:

«d)

Participação nos sistemas europeus de amostragem coordenados pelo Eurostat, a fim de produzir estimativas europeias.

A descrição dos sistemas a que se refere a alínea d) consta dos Anexos. A sua aprovação e execução far-se-ão nos termos do artigo 18 o .

Serão criados sistemas europeus de amostragem quando os sistemas nacionais de amostragem não satisfizerem as exigências europeias. Além disso, os Estados-Membros podem optar por participar em sistemas europeus de amostragem quando tais sistemas criarem possibilidades de reduções substanciais dos custos do sistema estatístico ou dos encargos para as empresas que o cumprimento dos requisitos europeus implica. Ao participarem num sistema europeu de amostragem, os Estados-Membros submetem-se à obrigação de fornecer os dados da variável em questão de acordo com o objectivo do referido sistema europeu. Os sistemas europeus podem fixar as condições, o nível de pormenor e os prazos para a transmissão de dados.

Serão usados inquéritos obrigatórios para obter informações que ainda não estejam disponíveis (nos prazos fixados) noutras fontes, como registos; os inquéritos serão realizados utilizando questionários electrónicos e questionários na Internet, sempre que possível. »

2.

O n o 3 do artigo 10 o passa a ter a seguinte redacção:

« 3.     A qualidade das variáveis deve ser testada regularmente, por comparação com outras informações estatísticas, devendo essa comparação ser feita pelos Estados-Membros e pela Comissão (Eurostat). Além disso, deve ser verificada a sua coerência interna. »

3.

O n o 4 do artigo 10 o passa a ter a seguinte redacção:

« 4.     Será efectuada uma avaliação da qualidade, comparando os benefícios da disponibilidade dos dados com os custos da respectiva recolha e o encargo que tal representa para as empresas, especialmente as pequenas empresas. Para efeitos desta avaliação, os Estados-Membros transmitirão à Comissão, a pedido desta, as informações necessárias, de acordo com uma metodologia europeia comum desenvolvida pela Comissão em estreita cooperação com os Estados-Membros. »

4.

O n o 1 do artigo 12 o passa a ter a seguinte redacção:

« 1.     A Comissão, após consulta ao Comité do Programa Estatístico, publicará até ... (8) um manual metodológico de consulta que explique as regras estabelecidas nos anexos e contenha igualmente orientações relativamente às estatísticas conjunturais.

5.

O n o 2 do artigo 14 o passa a ter a seguinte redacção:

« 2.     No prazo de três anos a contar da data de entrada em vigor do presente regulamento e, posteriormente, de três em três anos, a Comissão apresentará ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório sobre as estatísticas elaboradas nos termos do presente regulamento, em especial sobre a sua relevância e qualidade e sobre a revisão dos indicadores. O relatório abordará especificamente os custos do sistema estatístico e os encargos para as empresas decorrentes da aplicação do presente regulamento em relação aos seus benefícios. Também informará sobre as boas práticas destinadas a diminuir os encargos para as empresas e indicará formas de reduzir os encargos e os custos. »

6.

Ao artigo 17 o é aditada a seguinte alínea:

« j)

A instituição de sistemas europeus de amostragem (artigo 4 o ). »

7.

Os Anexos A a D são alterados como se especifica no Anexo ao presente Regulamento.

Artigo 2 o

O presente Regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte à data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em ...

Pelo Parlamento Europeu,

O Presidente

Pelo Conselho,

O Presidente


(1)  JO C 158 de 15.6.2004, p. 3 .

(2)  Posição do Parlamento Europeu de 22 de Fevereiro de 2005.

(3)  JO L 162 de 5.6.1998, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1882/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 284 de 31.10.2003, p. 1).

(4)  JO L 86 de 27.3.2001, p. 11.

(5)  JO L 86 de 27.3.2001, p. 18.

(6)  JO L 92 de 2.4.2001, p. 1.

(7)  JO L 181 de 28.6.1989, p. 47.

(8)   Seis meses após a data de entrada em vigor do Regulamento (CE) n o .../2005 que altera o Regulamento (CE) n o 1165/98 do Conselho relativo às estatísticas conjunturais. »

ANEXO

PARTE A

O anexo A do Regulamento (CE) n o 1165/98 é alterado do seguinte modo:

Âmbito de aplicação

O texto da alínea a) («Âmbito de aplicação») é substituído pelo seguinte:

«O presente anexo aplica-se a todas as actividades enumeradas nas secções C a E da NACE, ou, consoante os casos, a todos os produtos enumerados nas secções C a E da CPA.»

Lista das variáveis

O texto da alínea c) («Lista das variáveis») é alterado como se segue:

1.

Ao n o 1 é aditada a seguinte variável:

Variável

Nome

340

Preços na importação

2.

O n o 2 passa a ter a seguinte redacção:

«2.

A informação sobre os preços na produção para o mercado externo (n o 312) e sobre os preços na importação (n o 340) só podem ser elaboradas utilizando valores unitários para produtos provenientes do comércio externo ou de outras fontes quando houver uma deterioração importante da qualidade em comparação com a informação sobre preços específicos. As condições destinadas a garantir a necessária qualidade dos dados serão determinadas pela Comissão nos termos do artigo 18 o »

3.

O n o 9 passa a ter a seguinte redacção:

«9.

Não se exigem informações relativas aos preços na produção e aos preços na importação (n o s 310, 311, 312 e 340) para os seguintes grupos da NACE ou da CPA: 12.0, 22.1, 23.3, 29.6, 35.1, 35.3, 37.1, 37.2. A lista dos grupos poderá ser alterada até ... (1) nos termos do artigo 18 o

4.

É aditado um novo n o 10 com a seguinte redacção:

«10.

A variável «preços na importação» é calculada com base nos produtos da CPA. As unidades de actividade económica de importação podem ser classificadas fora das secções C a E da NACE.»

Forma

O texto da alínea d) («Forma») passa a ter a seguinte redacção:

«1.

Todas as variáveis devem ser transmitidas sob forma não corrigida, se disponível.

2.

Para além disso, a variável «produção» (n o 110) e a variável «horas trabalhadas» (n o 220) devem ser transmitidas corrigidas dos dias úteis. Sempre que as demais variáveis mostrem efeitos dos dias úteis, os Estados-Membros poderão transmiti-las também de forma corrigida. A lista das variáveis a transmitir corrigidas dos dias úteis poderá ser alterada nos termos do artigo 18 o .

3.

Além disso, os Estados-Membros podem transmitir as variáveis quer corrigidas de sazonalidade quer sob a forma de tendências-ciclo. Só se os dados não forem transmitidos nessas formas é que a Comissão (Eurostat) pode produzir e publicar séries corrigidas de sazonalidade ou séries de tendências-ciclo para essas variáveis.

4.

As variáveis n o s 110, 310, 311, 312 e 340 devem ser transmitidas sob a forma de índices. Todas as restantes variáveis serão transmitidas sob a forma de índices ou sob a forma de números absolutos.»

Período de referência

Na alínea e) («Período de referência»), é aditada a seguinte variável:

Variável

Período de referência

340

mês

Nível de pormenor

O texto da alínea f) («Nível de pormenor») é alterado como se segue:

1.

Os n o s 1 e 2 passam a ter a seguinte redacção:

«1.

Todas as variáveis, à excepção da variável «preços na importação» (n o 340), devem ser transmitidas ao nível de Secção (1 letra), Subsecção (2 letras) e Divisão a 2 dígitos da NACE. A variável 340 deve ser transmitida ao nível de Secção (1 letra), Subsecção (2 letras) e Divisão a 2 dígitos da CPA.

2.

Além disso, para a secção D da NACE, o índice de produção (n o 110) e o índice de preços na produção (n o s 310, 311, 312 ou 312) devem ser transmitidos a 3 e a 4 dígitos da NACE. Os índices da produção e dos preços na produção transmitidos a 3 e a 4 dígitos devem representar pelo menos 90 % do valor acrescentado total, para cada Estado-Membro, da secção D da NACE num determinado ano de base. Estas variáveis não precisam de ser transmitidas a esses níveis de pormenor pelos Estados-Membros cujo valor acrescentado total da secção D da NACE, num determinado ano de base, seja inferior a 4% do total da Comunidade Europeia.»

2.

O n o 4 passa a ter a seguinte redacção:

«4.

Além disso, todas as variáveis, à excepção das variáveis«volume de negócios» e «novas encomendas» (n o s 120, 121, 122, 130, 131 e 132), devem ser transmitidas para o conjunto da indústria, tal como se define nas secções C a E da NACE, e para os grandes agrupamentos industriais, tal como são definidos no Regulamento (CE) n o 586/2001 da Comissão (2).

3.

São aditados novos n o s 5 a 10, com a seguinte redacção:

«5.

As variáveis «volume de negócios» (n o s 120, 121 e 122) devem ser transmitidas para o conjunto da indústria, tal como se define nas secções C e D da NACE, e para os grandes agrupamentos industriais, à excepção do grande agrupamento industrial definido para actividades relacionadas com a energia.

6.

As variáveis «novas encomendas» (n o s 130, 131 e 132) devem ser transmitidas para o conjunto das indústrias transformadoras (secção D da NACE) e para uma série limitada de grandes agrupamentos industriais que cobrem as divisões da NACE constantes da lista que figura no n o 8 da alínea c) («Lista de variáveis») do presente Anexo.

7.

A variável «preços na importação» (n o 340) deve ser transmitida para o conjunto dos produtos industriais (secções C a E da CPA) e para os grandes agrupamentos industriais definidos nos termos do Regulamento (CE) n o 586/2001, a partir dos grupos de produtos da CPA. A variável «preços na importação» (n o 340) não precisa de ser transmitida pelos Estados-Membros que não aderiram ao euro .

8.

No que respeita à variável «preços na importação» (n o 340), a Comissão poderá definir, nos termos do artigo 18 o , as condições para aplicar um sistema de amostragem europeu, tal como definido na alínea d) do primeiro parágrafo do n o 2 do artigo 4 o .

9.

As variáveis relativas aos mercados externos (n o s 122, 132 e 312) devem ser transmitidas com distinção entre «zona euro» e «fora da zona euro». A distinção terá de ser feita relativamente ao conjunto das indústrias correspondente às secções C a E da NACE, aos grandes agrupamentos industriais, ao nível de Secção (1 letra), Subsecção (2 letras) e Divisão a 2 dígitos da NACE. A informação relativa à NACE não é exigida para a variável 122. Para além disso, a variável «preços na importação» (n o 340) deve ser transmitida fazendo distinção entre «zona euro» e «fora da zona euro». A distinção terá de ser feita relativamente ao conjunto das indústrias correspondente às secções C a E da CPA, aos grandes agrupamentos industriais, ao nível de Secção (1 letra), Subsecção (2 letras) e Divisão a 2 dígitos da CPA. No que respeita à distinção entre «zona euro» e «fora da zona euro», a Comissão poderá definir, nos termos do artigo 18 o , as condições para aplicar um sistema de amostragem europeu, tal como definido na alínea d) do primeiro parágrafo do n o 2 do artigo 4 o . O sistema europeu poderá limitar o âmbito da variável «preços na importação» à importação de produtos de países de fora da zona euro. A distinção entre «zona euro» e «fora da zona euro» no que se refere às variáveis 122, 132, 312 e 340 não é necessária para os Estados-Membros que não aderiram ao euro.

10.

Os Estados-Membros cujo valor acrescentado das secções C, D e E da NACE num determinado ano de base seja inferior a 1% do total da Comunidade Europeia apenas terão que transmitir os dados para o conjunto da indústria, para os grandes agrupamentos industriais e para o nível de secção da NACE ou da CPA.»

Prazo de transmissão de dados

O texto da alínea g) («Prazo de transmissão de dados») é alterado como se segue:

1.

No n o 1, são alteradas ou aditadas as seguintes variáveis:

Variável

Prazos

110

1 mês e 10 dias de calendário

(...)

(...)

210

2 meses

(...)

(...)

340

1 mês e 15 dias de calendário

2.

O n o 2 passa a ter a seguinte redacção:

«2.

O prazo pode ser prorrogado por um máximo de 15 dias para os dados de nível de Grupo e Classe da NACE ou de nível de Grupo e Classe da CPA.

Para os Estados-Membros cujo valor acrescentado nas secções C, D e E da NACE num determinado ano de base seja inferior a 3% do total da Comunidade Europeia, o prazo pode ser prorrogado por um máximo de 15 dias para os dados do conjunto da indústria, para os grandes agrupamentos industriais e para o nível de Secção e Divisão da NACE ou da CPA.»

Estudos-piloto

Na alínea h) («Estudos-piloto»), são suprimidos os n o s 2 e 3.

Primeiro período de referência

Na alínea i) («Primeiro período de referência»), é aditado o seguinte texto:

«O primeiro período de referência para a transmissão da distinção das variáveis relativas aos mercados externos entre «zona euro» e «fora da zona euro» é Janeiro de 2005.

O primeiro período de referência para a variável 340 é Janeiro de 2006, na condição de que o ano de base aplicado não seja posterior a 2005.»

Período de transição

Na alínea j) («Período de transição»), é aditado o seguinte texto:

«3.

Para a variável 340 e para a distinção entre «zona euro» e «fora da zona euro» para as variáveis 122, 132, 312 e 340 pode ser concedido, nos termos do artigo 18 o , um período de transição que terminará em ... (3) .

4.

Pode ser concedido , nos termos do artigo 18 o , um período de transição que terminará em ... (3) para a alteração dos prazos para a transmissão de dados relativos à variável 110.

5.

Pode ser concedido, nos termos do artigo 18 o , um período de transição que terminará em ... (4) para a alteração dos prazos para a transmissão de dados relativos à variável 210.

PARTE B

O anexo B do Regulamento (CE) n o 1165/98 é alterado do seguinte modo:

Lista das variáveis

O texto da alínea c) («Lista das variáveis») é alterado como se segue:

1.

O n o 5 passa a ter a seguinte redacção:

«5.

Apenas no caso de as variáveis «custos de construção» (n o s 320, 321 e 322) não estarem disponíveis, poderão as mesmas ser aproximadas pelos «preços na produção» (n o 310). Esta prática continuará a ser permitida até ... (5).

2.

É aditado um novo n o 6 com a seguinte redacção:

«6.

Os Estados-Membros realizarão estudos instituídos pela Comissão, estabelecidos em consulta com os Estados-Membros . Os estudos devem ser levados a cabo tendo em conta os benefícios da recolha de dados relativamente ao respectivo custo e ónus para as empresas, a fim de:

a)

avaliar a viabilidade de uma variável trimestral de preços na produção (n o 310) na construção;

b)

definir uma metodologia adequada para a recolha de dados e para o cálculo de índices.

A Comissão proporá uma definição para ser aplicada à variável «preços na produção» até ... (6).

Os Estados-Membros apresentarão um relatório à Comissão sobre os resultados dos estudos até ... (7).

A Comissão decidirá até ...  (8), nos termos do artigo 18 o , se invoca ou não a alínea b) do artigo 17 o para substituir a variável «custos da construção» pela variável «preços na produção» com efeitos a partir do ano de base 2010.

Forma

O texto da alínea d) («Forma») passa a ter a seguinte redacção:

«1.

Todas as variáveis devem ser transmitidas sob forma não corrigida, se disponível.

2.

Para além disso, as variáveis «produção» (n o 110) e a variável «horas trabalhadas» (n o 220) devem ser transmitidas corrigidas dos dias úteis. Sempre que as demais variáveis mostrem efeitos dos dias úteis, os Estados-Membros poderão transmiti-las também de forma corrigida. A lista de variáveis a transmitir corrigidas dos dias úteis poderá ser alterada nos termos do artigo 18 o .

3.

Além disso, os Estados-Membros podem transmitir as variáveis quer corrigidas de sazonalidade quer sob a forma de tendências-ciclo. Só se os dados não forem transmitidos nessas formas é que a Comissão (Eurostat) pode produzir séries corrigidas de sazonalidade ou séries de tendências-ciclo para essas variáveis.

4.

As variáveis 110, 115, 116, 320, 321 e 322 devem ser transmitidas sob a forma de índices. As variáveis 411 e 412 devem ser transmitidas sob a forma de números absolutos. Todas as restantes variáveis serão transmitidas sob a forma de índices ou sob a forma de números absolutos.»

Período de referência das variáveis

O texto da alínea e) («Período de referência») é substituído pelo seguinte:

«Aplica-se um período de referência de um mês às variáveis 110, 115 e 116. Aplica-se um período de referência de pelo menos um trimestre a todas as variáveis do presente anexo.

Os Estados-Membros cujo valor acrescentado da secção F da NACE num determinado ano de base seja inferior a 1 % do total da Comunidade Europeia apenas têm de fornecer as variáveis 110, 115 e 116 com um período de referência de um trimestre.»

Nível de pormenor

Na alínea f) («Nível de pormenor»), é aditado o seguinte n o 6:

«6.

Os Estados-Membros cujo valor acrescentado da secção F da NACE num determinado ano de base seja inferior a 1 % do total da Comunidade Europeia apenas têm que transmitir os dados para o conjunto da construção (nível de secção da NACE).»

Prazos de transmissão dos dados

Na alínea g) («Prazos de transmissão dos dados»), os prazos de transmissão das variáveis 110, 115, 116 e 210 são alterados como se segue:

Variável

Prazos

110

1 mês e 15 dias de calendário

115

1 mês e 15 dias de calendário

116

1 mês e 15 dias de calendário

(...)

(...)

210

2 meses

Estudos-piloto

Na alínea h) («Estudos-piloto»), são suprimidos os n o s 1 e 3.

Primeiro período de referência

Na alínea i) («Primeiro período de referência»), é aditado o seguinte parágrafo:

«O primeiro período de referência para transmitir as variáveis 110, 115 e 116 com um período de referência mensal é Janeiro de 2005.»

Período de transição

Na alínea j) («Período de transição»), são aditados os seguintes n o 3 e n o 4:

«3.

No que se refere à alteração do período de referência para as variáveis 110, 115, 116 e 210, poderá ser concedido, nos termos do artigo 18 o , um período de transição que terminará em ... (9).

4.

Pode ser concedido, nos termos do artigo 18 o , um período de transição que terminará em ... (9) para a alteração dos prazos para a transmissão de dados relativos às variáveis 110, 115, 116 e 210.

PARTE C

O anexo C do Regulamento (CE) n o 1165/98 é alterado do seguinte modo:

Lista de variáveis

Na alínea c) («Lista de variáveis»), é aditado o seguinte n o 4:

«4.

Os Estados-Membros realizarão estudos instituídos pela Comissão, estabelecidos em consulta com os Estados-Membros . Os estudos devem ser levados a cabo tendo em conta os benefícios da recolha de dados relativamente ao respectivo custo e ónus para as empresas, a fim de:

a)

avaliar a viabilidade de apresentar uma variável trimestral de horas trabalhadas (n o 220) para o comércio a retalho e reparação;

b)

avaliar a viabilidade de apresentar uma variável trimestral de vencimentos e salários brutos (n o 230) para o comércio a retalho e reparação;

c)

definir uma metodologia adequada para a recolha de dados e para o cálculo de índices.

Os Estados-Membros apresentarão um relatório à Comissão sobre os resultados dos estudos até ... (10).

A Comissão decidirá até ... (11), nos termos do artigo 18 o , se invoca ou não a alínea b) do artigo 17 o para incluir a variável «horas trabalhadas» (n o 220) e a variável «salários e vencimentos brutos» (n o 230) com efeitos a partir do ano de base 2010.

Forma

Na alínea d) («Forma»), os n o s 1 e 2 passam a ter a seguinte redacção:

«1.

Todas as variáveis devem ser transmitidas sob forma não corrigida, se disponível.

2.

As variáveis «volume de negócios» (n o 120) e «volume de vendas» (n o 123) devem igualmente ser transmitidas corrigidas dos dias úteis. Sempre que as demais variáveis mostrem efeitos dos dias úteis, os Estados-Membros poderão transmiti-las também de forma corrigida. A lista de variáveis a transmitir corrigidas dos dias úteis poderá ser alterada nos termos do artigo 18 o

Nível de pormenor

O texto da alínea f) («Nível de pormenor») é alterado como se segue:

1.

O n o 1 passa a ter a seguinte readcção:

«1.

As variáveis «volume de negócios» (n o 120) e «deflacionador de vendas»/«volume de vendas» (n o s 330/123) devem ser transmitidas de acordo com os níveis de pormenor definidos nos n o s 2, 3 e 4. A variável «pessoas empregadas» (n o 210) deve ser transmitida de acordo com os níveis de pormenor definidos no n o 4.»

2.

É aditado um novo n o 5, com a seguinte redacção:

«5.

Os Estados-Membros cujo volume de negócios na divisão 52 da NACE num determinado ano de base seja inferior a 1 % do conjunto da Comunidade Europeia apenas terão que transmitir as variáveis «volume de negócios» (n o 120) e as variáveis «deflacionador de vendas»/«números de vendas» (n o s 330 e 123) em conformidade com os níveis de pormenor definidos nos n o s 3 e 4.»

Prazos de transmissão dos dados

O texto da alínea g) («Prazos de transmissão dos dados») é substituído pelo seguinte:

«1.

As variáveis «volume de negócios» (n o 120) e «deflacionador de vendas/volume de vendas» (n o s 330/123) devem ser transmitidas num prazo de dois meses com os níveis de pormenor especificados no n o 2 da alínea f) do presente Anexo. O prazo pode ser prorrogado por um máximo de 15 dias para os Estados-Membros cujo valor acrescentado na divisão 52, num determinado ano de base, seja inferior a 3% do total da Comunidade Europeia.

2.

As variáveis «volume de negócios» (n o 120) e «deflacionador de vendas/volume de vendas» (n o s 330/123) devem ser transmitidas no prazo de um mês com os níveis de pormenor especificados nos n o s 3 e 4 da alínea f) do presente Anexo. Os Estados-Membros poderão optar por transmitir as variáveis «volume de negócios» (n o 120) e «deflacionador de vendas»/«volume de vendas» (n o s 330/123) nos termos da ventilação constante de um sistema de amostragem europeu, tal como se define na alínea d) do primeiro parágrafo do n o 2 do artigo 4 o . As condições respeitantes a esta ventilação serão determinadas nos termos do artigo 18 o .

3.

As variável «número de pessoas empregadas» deve ser transmitida no prazo de 2 meses a contar da data do termo do período de referência. O prazo pode ser prorrogado por um máximo de 15 dias para os Estados-Membros cujo valor acrescentado na divisão 52, num determinado ano de base, seja inferior a 3% do total da Comunidade Europeia.»

Estudos-piloto

Na alínea h) («Estudos-piloto»), são suprimidos os n o s 2 e 4.

Período de transição

Na alínea j) («Período de transição»), é aditado o seguinte n o 4:

«4.

Poderá ser concedido, nos termos do artigo 18 o , um período de transição que terminará em ... (12) para a alteração do prazo para a transmissão dos dados relativos à variável 210.

PARTE D

O anexo D do Regulamento (CE) n o 1165/98 é alterado do seguinte modo:

Lista das variáveis

O texto da alínea c) («Lista das variáveis») é alterado como se segue:

1.

No n o 1, é aditada a seguinte variável:

Variável

Nome

310

Preços na produção

2.

São aditados novos n o s 3 e 4, com a seguinte redacção:

«3.

A variável «preços na produção» (n o 310) abrange serviços prestados a clientes que são empresas ou pessoas que representam empresas.

4.

Os Estados-Membros realizarão estudos instituídos pela Comissão, estabelecidos em consulta com os Estados-Membros . Os estudos devem ser levados a cabo tendo em conta os benefícios da recolha de dados relativamente ao respectivo custo e ónus para as empresas, a fim de:

a)

avaliar a viabilidade de apresentar uma variável trimestral de horas trabalhadas (n o 220) para outros serviços;

b)

avaliar a viabilidade de apresentar uma variável trimestral de vencimentos e salários brutos (n o 230) para outros serviços;

c)

definir uma metodologia adequada para a recolha de dados e para o cálculo de índices.

d)

definir um nível conveniente de pormenor. Os dados serão repartidos por actividades económicas definidas pelas secções da NACE e por desagregações ulteriores que não vão para além do nível das divisões da NACE (de dois dígitos) ou de agrupamentos de divisões.

Os Estados-Membros apresentarão um relatório à Comissão sobre os resultados dos estudos até ... (13).

A Comissão decidirá até ...  (14), nos termos do artigo 18 o , se invoca ou não a alínea b) do artigo 17 o para incluir a variável «horas trabalhadas» (n o 220) e a variável «salários e vencimentos brutos» (n o 230) com efeitos a partir do ano de base 2010.

Forma

O texto da alínea d) («Forma») é alterado como se segue:

1.

Os n o s 1 e 2 passam a ter a seguinte redacção:

«1.

Todas as variáveis devem ser transmitidas sob forma não corrigida, se disponível.

2.

A variável «volume de negócios» (n o 120) deve igualmente ser transmitida corrigida dos dias úteis. Sempre que as demais variáveis mostrem efeitos dos dias úteis, os Estados-Membros poderão transmiti-las também de forma corrigida. A lista de variáveis a transmitir corrigidas dos dias úteis poderá ser alterada nos termos do artigo 18 o

2.

O n o 4 passa a ter a seguinte redacção:

«4.

A variável «preços na produção» (n o 310) deve ser transmitida sob a forma de índice. Todas as restantes variáveis serão transmitidas ou sob a forma de índices ou sob a forma de números absolutos.»

Período de referência

Na alínea e) («Período de referência»), é aditado o seguinte texto:

« Os Estados-Membros realizarão estudos instituídos pela Comissão, estabelecidos em consulta com os Estados-Membros . Os estudos serão levados a cabo tendo em conta as vantagens de um período de referência reduzido relativamente aos custos da recolha dos dados e ao encargo que tal representa para as empresas e tendo por finalidade avaliar a oportunidade de reduzir o período de referência de um trimestre para a variável «volume de negócios» (n o 120) para um período de referência de um mês.

Os Estados-Membros apresentarão um relatório à Comissão sobre os resultados dos estudos até ... (15).

A Comissão decidirá até ...  (16), nos termos do artigo 18 o , se invoca ou não a alínea d) do artigo 17 o no contexto da revisão da frequência da elaboração da variável volume de negócios.

Nível de pormenor

O texto da alínea f) («Nível de pormenor») é alterado como se segue:

1.

Os n o s 3 e 4 passam a ter a seguinte redacção:

«3.

Para as divisões 50, 51, 64 e 74 da NACE, a variável «volume de negócios» só precisa de ser transmitida a nível de 2 dígitos pelos Estados-Membros cujo valor acrescentado nessas divisões da NACE, num determinado ano de base, seja inferior a 4% do total da Comunidade Europeia.

4.

Para a secção I da NACE, a variável «número de pessoas empregadas» (n o 210) só precisa de ser transmitida ao nível de Secção pelos Estados-Membros cujo valor acrescentado total na secção I, num determinado ano de base, seja inferior a 4 % do total da Comunidade Europeia.»

2.

São aditados novos n o s 5, 6 e 7, com a seguinte redacção:

«5.

A variável «preços na produção» (n o 310) deve ser transmitida de acordo com as seguintes actividades e agrupamentos de posição da NACE:

Classes 60.24, 63.11, 63.12, 64.11, 64.12 a 4 dígitos;

Classes 61,1, 62,1, 62.2, a 3 dígitos;

Classes 72.1 a 72.6, a 3 dígitos;

Conjunto das classes 74.11 a 74.14;

Conjunto das classes 74.2 e 74.3;

Classes 74.4 a 74.7, a 3 dígitos.

A classe NACE 74.4 pode ser indicada aproximativamente pela publicação de anúncios de colocação.

A classe NACE 74.5 cobre o preço total da mão-de-obra contratada e do pessoal fornecido.

6.

A lista das actividades e grupos de actividades poderá ser alterada, até ... (17), nos termos do artigo 18 o .

7.

Para as divisões 72, a variável «preços na produção» (n o 310) só precisa de ser transmitida a 2 dígitos pelos Estados-Membros cujo volume de negócios nessas divisões da NACE, num determinado ano de base, seja inferior a 4 % do total da Comunidade Europeia.

Prazos de transmissão dos dados

O texto da alínea g) («Prazos de transmissão dos dados») é substituído pelo seguinte:

As variáveis devem ser transmitidas nos prazos a seguir indicados, a contar da data do termo do período de referência:

Variável

Prazos

120

2 meses

210

2 meses

310

3 meses

Primeiro período de referência

Na alínea i) («Primeiro período de referência»), é aditado o texto seguinte:

O primeiro período de referência para transmitir a variável «preços na produção» (n o 310) é o primeiro trimestre de 2006 . Pode ser concedida, nos termos do artigo 18 o , uma derrogação de um ano para o primeiro período de referência, na condição de que o ano de base aplicado não seja posterior a 2006 .

Período de transição

Na alínea j) («Período de transição»), são aditados os seguintes parágrafos:

«Poderá ser concedido, nos termos do artigo 18 o , um período de transição até ... (18) para a variável n o 310. Pode ser concedido , nos termos do artigo 18 o , um período de transição adicional de um ano para a aplicação da variável 310 para o Grupo 63 e Divisão 74 da NACE . Além destes períodos de transição, poderá ser concedido, nos termos do artigo 18 o , mais um período de transição de um ano aos Estados-Membros cujo volume de negócios nas actividades da NACE referidas na alínea a) «Campo de aplicação» num determinado ano de base represente menos de 1 % do total da Comunidade Europeia .

No que se refere à alteração do período de referência para as variáveis 120 e 210, poderá ser concedido, nos termos do artigo 18 o , um período de transição até ... (19).


(1)  Três anos após a data de entrada em vigor do Regulamento (CE) n o .../2005 que altera o Regulamento (CE) n o 1165/98 do Conselho relativo às estatísticas conjunturais.»

(2)   JO L 86 de 27.3.2001, p. 11.»

(3)  Dois anos após a data de entrada em vigor do Regulamento (CE) n o .../2005 que altera o Regulamento (CE) n o 1165/98 do Conselho relativo às estatísticas conjunturais.

(4)  Um ano após a data de entrada em vigor do Regulamento (CE) n o .../2005 que altera o Regulamento (CE) n o 1165/98 do Conselho relativo às estatísticas conjunturais.»

(5)  Cinco anos após a data de entrada em vigor do Regulamento (CE) n o .../2005 que altera o Regulamento (CE) n o 1165/98 do Conselho relativo às estatísticas conjunturais.»

(6)  Um ano após a data de entrada em vigor do Regulamento (CE) n o .../2005 que altera o Regulamento (CE) n o 1165/98 do Conselho relativo às estatísticas conjunturais.

(7)  Dois anos após a data de entrada em vigor do Regulamento (CE) n o .../2005 que altera o Regulamento (CE) n o 1165/98 do Conselho relativo às estatísticas conjunturais.

(8)  Três anos após a data de entrada em vigor do Regulamento (CE) n o .../2005 que altera o Regulamento (CE) n o 1165/98 do Conselho relativo às estatísticas conjunturais.»

(9)  Dois anos após a data de entrada em vigor do Regulamento (CE) n o .../2005 que altera o Regulamento (CE) n o 1165/98 do Conselho relativo às estatísticas conjunturais.»

(10)  Dois anos após a data de entrada em vigor do Regulamento (CE) n o .../2005 que altera o Regulamento (CE) n o 1165/98 do Conselho relativo às estatísticas conjunturais.

(11)  Três anos após a data de entrada em vigor do Regulamento (CE) n o .../2005 que altera o Regulamento (CE) n o 1165/98 do Conselho relativo às estatísticas conjunturais.»

(12)  Um ano após a data de entrada em vigor do Regulamento (CE) n o .../2005 que altera o Regulamento (CE) n o 1165/98 do Conselho relativo às estatísticas conjunturais.»

(13)  Dois anos após a data de entrada em vigor do Regulamento (CE) n o .../2005 que altera o Regulamento (CE) n o 1165/98 do Conselho relativo às estatísticas conjunturais.

(14)  Três anos após a data de entrada em vigor do Regulamento (CE) n o .../2005 que altera o Regulamento (CE) n o 1165/98 do Conselho relativo às estatísticas conjunturais.»

(15)  Dois anos após a data de entrada em vigor do Regulamento (CE) n o .../2005 que altera o Regulamento (CE) n o 1165/98 do Conselho relativo às estatísticas conjunturais.

(16)  Três anos após a data de entrada em vigor do Regulamento (CE) n o .../2005 que altera o Regulamento (CE) n o 1165/98 do Conselho relativo às estatísticas conjunturais.»

(17)  Três anos após a data de entrada em vigor do Regulamento (CE) n o .../2005 que altera o Regulamento (CE) n o 1165/98 do Conselho relativo às estatísticas conjunturais.»

(18)  Três anos após a data de entrada em vigor do Regulamento (CE) n o .../2005 que altera o Regulamento (CE) n o 1165/98 do Conselho relativo às estatísticas conjunturais.

(19)  Um ano após a data de entrada em vigor do Regulamento (CE) n o .../2005 que altera o Regulamento (CE) n o 1165/98 do Conselho relativo às estatísticas conjunturais.»

P6_TA(2005)0026

Documentação das capturas de Dissostichus spp. *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 1035/2001 que estabelece um esquema de documentação das capturas de Dissostichus spp. (COM(2004)0528 — C6-0114/2004 — 2004/0179(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2004)0528) (1),

Tendo em conta o artigo 37 o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0114/2004),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Pescas (A6-0019/2005),

1.

Aprova a proposta da Comissão;

2.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

3.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TA(2005)0027

Acordo CE-Suíça em matéria de luta contra a fraude financeira *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Confederação Suíça, por outro, para lutar conta a fraude e quaisquer outras actividades ilegais lesivas dos seus interesses financeiros (COM(2004)0559 — C6-0176/2004 — 2004/0187(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (COM(2004)0559 (1),

Tendo em conta o artigo 280 o e o artigo 300 o , primeiro período do primeiro parágrafo do n o 2, do Tratado CE,

Tendo em conta o artigo 300 o , primeiro parágrafo do n o 3, do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho, (C6-0176/2004),

Tendo em conta o artigo 51 o e o n o 7 do artigo 83 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A6-0013/2005),

1.

Aprova a conclusão do acordo;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da Confederação Suíça.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TA(2005)0028

Acordo de Cooperação CE-Andorra ***

Resolução legislativa do Parlamento Europeu referente a uma proposta de decisão do Conselho relativa à assinatura e conclusão, em nome da Comunidade Europeia, de um Acordo de Cooperação com o Principado de Andorra (COM(2004)0456 — C6-0214/2004 — 2004/0136(AVC))

(Processo de parecer favorável)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (COM(2004)0456) (1),

Tendo em conta o projecto de Acordo de Cooperação entre a Comunidade Europeia e o Principado de Andorra,

Tendo em conta o pedido de parecer favorável apresentado pelo Conselho, nos termos do segundo parágrafo do n o 3 do artigo 300 o , conjugado com o artigo 310 o , do Tratado CE (C6-0214/2004),

Tendo em conta o artigo 75 o e o n o 7 do artigo 83 o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Assuntos Externos (A6-0014/2005),

1.

Dá parecer favorável à celebração do Acordo;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e do Principado de Andorra.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TA(2005)0029

Intercâmbio de informações extraídas do registo criminal *

Resolução legislativa sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa ao intercâmbio de informações extraídas do registo criminal (COM(2004)0664 — C6-0163/2004 — 2004/0238(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão (COM(2004)0664) (1),

Tendo em conta o artigo 31 o e o n o 2, alínea c), do artigo 34 o do Tratado UE,

Tendo em conta o n o 1 do artigo 39 o do Tratado UE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0163/2004),

Tendo em conta os artigos 93 o e 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A6-0020/2005),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Convida a Comissão a alterar a sua proposta no mesmo sentido, nos termos do n o 2 do artigo 250 o do Tratado CE;

3.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

4.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

5.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

TEXTO DA COMISSÃO

ALTERAÇÕES DO PARLAMENTO

Alteração 1

Artigo 3 o

Cada autoridade central informa imediatamente as autoridades centrais dos demais Estados-Membros das condenações pronunciadas contra nacionais destes Estados-Membros e inscritas no registo criminal nacional, bem como das inscrições posteriores no registo criminal relativas a essas pessoas .

Cada autoridade central informa imediatamente e, em qualquer caso, o mais tardar no prazo de três meses, as autoridades centrais dos demais Estados-Membros das condenações pronunciadas contra nacionais destes Estados-Membros e inscritas no registo criminal nacional.

Alteração 2

Artigo 4 o , n o 2

2. A autoridade central do Estado-Membro requerido transmite imediatamente a resposta e, em qualquer caso, no prazo de 5 dias úteis a contar da data de recepção do pedido, nas condições previstas pelo direito nacional, à autoridade central do Estado-Membro requerente, utilizando o formulário de resposta B constante do anexo. A resposta incluirá as informações comunicadas em conformidade com o artigo 3 o .

2. A autoridade central do Estado-Membro requerido transmite imediatamente a resposta no prazo de 48 horas em caso de urgência e, em qualquer caso, não superior a 10 dias úteis a contar da data de recepção do pedido, nas condições previstas pelo direito nacional, à autoridade central do Estado-Membro requerente, utilizando o formulário de resposta B constante do anexo. A resposta incluirá as informações comunicadas em conformidade com o artigo 3 o .

Alteração 3

Artigo 4 o , n o 3

3. O formulário de resposta é acompanhado de uma lista das condenações.

3. O formulário de resposta é acompanhado de uma lista das condenações inscritas no registo criminal .

Alteração 4

Artigo 5 o , n o 1, alínea b)

b)

para qualquer outro fim, respeitando os limites especificados pelo Estado-Membro requerido e em conformidade com o direito nacional do Estado-Membro requerente.

b)

para qualquer outro fim, respeitando os limites especificados no formulário pelo Estado-Membro requerente e confirmados pelo Estado-Membro requerido e em conformidade com o direito nacional do Estado-Membro requerente.

Alteração 5

Artigo 5 o , n o 2

2. Quando tiverem sido transmitidos dados de carácter pessoal ao abrigo do disposto na alínea b) do n o 1, o Estado-Membro requerido pode solicitar ao Estado-Membro requerente que o informe sobre a utilização que lhes foi dada.

2. Quando tiverem sido transmitidos dados de carácter pessoal ao abrigo do disposto na alínea b) do n o 1, o Estado-Membro requerido é informado pelo Estado-Membro requerente sobre a utilização que lhes foi dada.

Alteração 6

Artigo 5 o , n o 3 bis (novo)

 

3 bis. A Convenção do Conselho da Europa de 28 de Janeiro de 1981 para a protecção das pessoas relativamente ao tratamento automatizado de dados de carácter pessoal e o artigo 23 o da Convenção de 29 de Maio de 2000 relativa ao Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal entre os Estados-Membros da União Europeia (2) aplicam-se ao presente artigo.

Alteração 7

Artigo 8 o

Os Estados-Membros darão cumprimento à presente decisão o mais rapidamente possível e, em qualquer caso, até 30 de Junho de 2005 .

Os Estados-Membros darão cumprimento à presente decisão o mais rapidamente possível e, em qualquer caso, até seis meses após a data de publicação no Jornal Oficial da União Europeia .

Alteração 8

Formulário A, alínea a), linha 3

Pessoa de contacto:

Serviço de contacto:


(1)  Ainda não publicada em JO.

(2)   JO C 197 de 12.7.2000, p. 3.

P6_TA(2005)0030

Qualidade da justiça penal na União Europeia

Recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho sobre a qualidade da justiça penal e a harmonização da legislação penal nos Estados-Membros (2005/2003(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta de recomendação ao Conselho apresentada por António Costa, em nome do Grupo PSE, sobre a qualidade da justiça penal na União Europeia (B6-0234/2004),

Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas na sua Resolução 217 A (III), de 10 de Dezembro de 1948, em particular os seus artigos 7 o , 8 o , 9 o , 10 o e 11 o ,

Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos adoptado por essa Assembleia Geral na sua Resolução 2200 A (XXI), de 16 de Dezembro de 1966, em vigor desde 23 de Março de 1976, em particular os seus artigos 2 o , 7 o , 9 o , 10 o e 14 o ,

Tendo em conta a Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais do Conselho da Europa (CEDH), de 4 de Novembro de 1950, em vigor desde 3 de Setembro de 1953, em particular os seus artigos 6 o e 13 o ,

Tendo em conta o Título VI do Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29 o , o n o 1, alínea c), do artigo 31 o , e o n o 2, alíneas a) e b), do artigo 34 o ,

Tendo em conta o Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa assinado pelos Estados-Membros em Roma, em 29 de Outubro de 2004, em particular os seus artigos I-42 o e III-260 o (mecanismos de avaliação), III-270 o e III-271 o (cooperação judiciária em matéria penal) e II-107 o a II-110 o , que retomam os artigos 47 o a 50 o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,

Tendo em conta o acervo comunitário em matéria de justiça penal, nomeadamente a Convenção relativa ao auxílio judiciário mútuo em matéria penal (1), a Decisão-Quadro 2002/584/JAI do Conselho, de 13 de Junho de 2002, relativa ao mandato de detenção europeu e aos processos de entrega entre os Estados-Membros (2), a Decisão-Quadro 2003/577/JAI do Conselho, de 22 de Julho de 2003, relativa à execução na União Europeia das decisões de congelamento de bens ou de provas (3), a proposta de decisão-quadro do Conselho relativa a um mandado europeu de obtenção de provas para recolha de objectos, documentos e dados a fim de serem utilizados no âmbito de procedimentos penais (COM (2003)0688) e a proposta de decisão-quadro do Conselho relativa a certos direitos processuais no âmbito dos processos penais na União Europeia (COM(2004)0328),

Tendo em conta os artigos pertinentes do Tratado de Adesão que prevêem a possibilidade de suspender a aplicação de determinadas disposições do espaço de liberdade, segurança e justiça (ELSJ) no caso de algumas normas não serem respeitadas (o que exige que essas normas sejam definidas previamente),

Tendo em conta a sua Recomendação de 14 de Outubro de 2004, ao Conselho e ao Conselho Europeu, referente ao futuro do espaço de liberdade, segurança e justiça e às condições para reforçar a sua legitimidade e eficácia (4),

Tendo em conta o Programa de Haia adoptado pelo Conselho Europeu na sua reunião em Bruxelas, em 4-5 de Novembro de 2004,

Tendo em conta o n o 3 do artigo 114 o e o n o 5 do artigo 83 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A6-0036/2005),

A.

Considerando que os artigos II-107 o a II-110 o do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa e os artigos 6 o e 13 o da CEDH definem o alcance do «direito à justiça» que, no âmbito das respectivas competências, a União e os Estados-Membros devem assegurar aos cidadãos europeus,

B.

Considerando que o «direito à justiça» abrange, nomeadamente, o direito a um recurso efectivo, o direito de acesso a um tribunal imparcial, o direito a um processo equitativo, o direito a ser julgado num prazo razoável e o direito de acesso a apoio judiciário e inclui igualmente o respeito integral dos direitos fundamentais das pessoas suspeitas, antes do início de um processo penal, bem como o direito das pessoas condenadas, no seguimento desse processo, a um tratamento digno e humano, no respeito das normas internacionais da ONU e da Convenção Europeia para a Prevenção da Tortura e das Penas ou Tratamentos Desumanos ou Degradantes,

C.

Considerando que a protecção destes direitos é ainda mais essencial no âmbito de processos penais, em que as liberdades fundamentais estão em causa,

D.

Considerando que tal protecção emerge, liminarmente, da esfera de competências de cada Estado-Membro, que a garante em conformidade com o seu próprio enquadramento constitucional e as suas tradições jurídicas; que é necessário que os Estados-Membros se ocupem dos problemas actuais dos respectivos sistemas judiciários e, nomeadamente, dos problemas identificados pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem; que um verdadeiro espaço europeu de liberdade, segurança e justiça implica a necessidade, por um lado, de assegurar aos cidadãos europeus um tratamento comparável, independentemente do local da União em que se encontrem, e, por outro lado, de reforçar a confiança recíproca entre os Estados-Membros a fim de permitir o reconhecimento mútuo dos julgamentos e mesmo a admissão da entrega dos seus próprios cidadãos aos juízes de outros Estados-Membros,

E.

Considerando também que deve ser tomada em consideração a jurisprudência do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, do Luxemburgo, e a do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, de Estrasburgo, bem como o facto de que ambas devem ser coerentes,

F.

Considerando que após a adopção do programa de Tampere (ponto 33) o princípio do reconhecimento mútuo das decisões judiciais se tornou a pedra angular da cooperação judiciária na União Europeia,

G.

Considerando que o Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa (artigo III-260 o ) e o Programa de Haia (em particular o ponto 3.2.) reconhecem a importância da avaliação mútua entre os Estados-Membros para reforçar a confiança recíproca, enquanto condição necessária para o reconhecimento mútuo, bem como a adopção de normas mínimas substanciais e processuais e a fixação de prazos razoáveis,

H.

Considerando que a avaliação da qualidade da justiça na UE deve abordar também os métodos de trabalho dos juízes e dos diferentes sistemas de administração da justiça nos Estados-membros, o que não está em contradição com o pleno respeito do princípio da independência do Poder Judiciário,

I.

Considerando que esta avaliação deve assentar num quadro de referência comum que garanta a sua coerência e objectividade,

J.

Considerando que cumpre definir instrumentos e procedimentos mais adequados para tal avaliação, bem como reforçar o intercâmbio de informação e as possibilidades de formação, em prol da qualidade da justiça penal na Europa,

K.

Considerando que a criação, neste últimos anos, de redes europeias como a Associação dos Conselhos de Estado e dos Supremos Tribunais Administrativos, a Rede de Presidentes dos Supremos Tribunais, a Rede de Supremos Tribunais e a Rede Europeia de Conselhos de Justiça, no seio da União Europeia, testemunha uma crescente tomada de consciência da necessidade de trabalhar em comum para melhorar a qualidade da justiça ao serviço dos cidadãos da União,

L.

Considerando o papel chave da formação no desenvolvimento de uma cultura judiciária comum, bem como de uma cultura dos direitos fundamentais no seio da União, designadamente, através da acção da Rede Europeia de Formação Judiciária,

M.

Considerando que a melhoria dos padrões de qualidade da justiça e da sua eficácia com base na avaliação devem conduzir ao reforço, por um lado, da qualidade das normas penais substantivas e processuais e, por outro lado, da qualidade da sua aplicação, o que não contraria o respeito do princípio da independência da justiça,

N.

Considerando que o processo de avaliação mútua, dada a sua complexidade, exige uma metodologia específica,

O.

Considerando que o Programa de Haia reconhece a necessidade de adoptar o Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa como quadro de referência e de dar início aos trabalhos preparatórios para que as medidas previstas no Tratado Constitucional possam ser aplicadas desde a sua entrada em vigor,

P.

Considerando o seminário público subordinado ao tema «Promover uma melhor qualidade da justiça na Europa», organizado, em 18 de Janeiro de 2005, pela Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos,

Q.

Aprovando as orientações contidas no Programa de Haia relativas ao reforço da confiança mútua (ponto 3.2.), nomeadamente através da melhoria da qualidade da justiça, do desenvolvimento da avaliação e do contributo indispensável das redes de instituições e organizações judiciárias,

R.

Recordando o ponto 3.2. do Programa de Haia, que realça a necessidade de respeitar a diversidade das várias estruturas e das características tradicionais dos sistemas judiciários nacionais e a independência do poder judicial em cada Estado-Membro, promovendo simultaneamente a melhoria da qualidade da justiça na Europa através da confiança mútua;

1.

Formula ao Conselho Europeu e ao Conselho as seguintes recomendações:

a)

Lançamento imediato de uma acção da União Europeia para que os cidadãos europeus, independentemente do local da União em que se encontrem e do quadro jurídico e constitucional do Estado-Membro em questão, possam beneficiar do direito à justiça em condições comparáveis e que respondam a normas de qualidade cada vez mais elevadas;

b)

Definição, em conjunto com os Estados-Membros, de uma «Carta da Qualidade da Justiça Penal na Europa», que constitua um quadro de referência comum para todos os Estados-Membros e garanta uma avaliação coerente e objectiva; esta Carta deverá ser elaborada com base nas experiências e nos trabalhos já realizados tanto a nível nacional como, a nível internacional, pelo Conselho da Europa e pelas Nações Unidas;

c)

Criação de um mecanismo de avaliação mútua permanente, a fim de reforçar a confiança recíproca entre os sistemas judiciários nacionais, no respeito pela sua diversidade, que tome como quadro de referência objectivo a Carta da Qualidade, tenha em conta as experiências realizadas noutros domínios em que a avaliação mútua já é praticada (Schengen, terrorismo, alargamento, etc.), antecipe, na medida do possível, o mecanismo previsto no artigo III-260 o do Tratado Constitucional e responda aos seguintes objectivos:

criação de uma base de dados comparativos e estatísticos,

organização de exercícios de avaliação comparativa,

difusão das melhores práticas,

informação sobre a natureza e o funcionamento dos sistemas judiciários dos outros Estados-Membros;

publicação anual de um relatório de avaliação da qualidade da justiça na Europa, acompanhado de uma série de recomendações ao Conselho e aos Estados-Membros com o objectivo de propor melhorias para os problemas identificados;

d)

Formalização desse mecanismo de avaliação mútua (procedimentos, estruturas, indicadores, relatórios, etc.) numa ou mais decisões baseadas no artigo 31 o do Tratado da União Europeia, que ponham em prática os princípios da jurisprudência dos Tribunais de Estrasburgo e do Luxemburgo, bem como as orientações da Comissão para a Eficácia da Justiça do Conselho da Europa;

e)

Participação de juízes e de profissionais do direito, peritos e utilizadores da justiça bem como dos parlamentos nacionais nesta avaliação, nomeadamente através da constituição de um comité de seguimento da qualidade da justiça, segundo o espírito do n o 2 do artigo I-42 o do Tratado Constitucional e em conformidade com o princípio de subsidiariedade, podendo esta avaliação ser conduzida em concertação entre o Parlamento Europeu e os Parlamentos nacionais;

f)

Reconhecimento do facto de que a construção do espaço de liberdade, de segurança e de justiça, assente na confiança recíproca, não pode prescindir de uma aproximação mínima das legislações nacionais; havendo concordância, no que respeita ao direito penal material, com a posição do Conselho segundo a qual deve ser dada prioridade aos crimes expressamente previstos no Tratado Constitucional, atribuição de prioridade, quanto ao direito processual, ao tratamento dos seguintes temas:

transparência na administração da justiça, bem como respeito integral dos direitos fundamentais das pessoas suspeitas, antes do início de um processo penal, bem como o direito a um tratamento digno e humano das pessoas condenadas, no seguimento desse processo,

constituição e avaliação da prova,

transferência de reclusos para cumprimento de penas no Estado-Membro de residência,

execução de penas não privativas da liberdade no Estado-Membro de residência,

execução de medidas de coacção no Estado-Membro de residência,

direitos mínimos dos reclusos em qualquer Estado-Membro,

reincidência para actos que já tenham sido objecto de medidas de harmonização;

regime de protecção dos depoimentos das testemunhas e das vítimas;

Reconhecimento, além disso, do facto de que a avaliação também deve ser feita com base nestes elementos, a fim de adoptar ou prosseguir iniciativas nestes domínios a nível da União Europeia;

g)

Afirmação de que o corolário do princípio da avaliação mútua deverá ser a promoção de acções de formação destinadas a todos os profissionais do direito, apoiando-se nas redes europeias de organizações e instituições judiciárias; previsão, por conseguinte, no quadro da adopção das Perspectivas Financeiras 2007/2013 e conforme estabelecido no Programa de Haia (ponto 3.2., alínea 2), de financiamento quer das redes europeias de organizações e instituições judiciárias, quer dos programas de intercâmbio entre autoridades judiciárias iniciados pelo Parlamento Europeu (nomeadamente a rubrica 18 05 0103), bem como de novas acções-piloto que permitam a colaboração de agentes ou organizações dos diversos Estados-Membros, com o objectivo de reforçar a qualidade da justiça;

h)

Convite dirigido à Comissão para que integre desde já, no plano de acção que deverá apresentar em 2005, em conformidade com o Programa de Haia, a «Carta da Qualidade da Justiça Penal na Europa», o mecanismo de avaliação mútua e as medidas complementares de harmonização de determinadas normas penais, ao mesmo tempo que, a este propósito, o Parlamento se associa ao Conselho Europeu para recomendar à Comissão que zele por que o plano de acção adopte como quadro de referência as disposições previstas no Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa.

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente recomendação ao Conselho e, para conhecimento, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e ao Conselho da Europa.


(1)  Acto do Conselho, de 29 de Maio de 2000, que estabelece, em conformidade com o artigo 34o do Tratado da União Europeia, a Convenção relativa ao auxílio judiciário mútuo em matéria penal entre os Estados-Membros da União Europeia (JO C 197 de 12.7.2000, p. 1).

(2)  JO L 190 de 18.7.2002, p. 1.

(3)  JO L 196 de 2.8.2003, p. 45.

(4)  Textos Aprovados, P6_TA(2004)0022.

P6_TA(2005)0031

«Capital Europeia da Cultura» 2005 a 2019 *** II

Resolução legislativa do Parlamento Europeu referente à posição comum do Conselho com vista à aprovação de uma decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Decisão 1419/1999/CE relativa à criação de uma acção comunitária de apoio à manifestação «Capital Europeia da Cultura» para os anos de 2005 a 2019 (12029/1/2004 — C6-0161/2004 — 2003/0274(COD))

(Processo de co-decisão: segunda leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a posição comum do Conselho (12029/1/2004 — C6-0161/2004),

Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (1) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2003)0700) (2),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o do Tratado CE,

Tendo em conta o artigo 67 o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão da Cultura e da Educação (A6-0017/2005),

1.

Aprova a posição comum;

2.

Verifica que o presente acto é adoptado em conformidade com a posição comum;

3.

Encarrega o seu Presidente de assinar o referido acto, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do n o 1 do artigo 254 o do Tratado CE;

4.

Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o acto em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

5.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Textos Aprovados de 22.4.2004, P5_TA(2004)0361.

(2)  Ainda não publicada em JO.

P6_TA(2005)0032

XXXIII Relatório sobre a Política de Concorrência — 2003

Resolução do Parlamento Europeu sobre o XXXIII Relatório sobre a Política de Concorrência — 2003 (2004/2139(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o XXXIII Relatório sobre a Política de Concorrência — 2003 (SEC(2004)0658),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 112 o e o artigo 45 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A6-0024/2005),

A.

Recordando que o aumento da competitividade das empresas europeias é um dos objectivos centrais da Estratégia de Lisboa;

B.

Sublinhando a necessidade de uma fiscalização sistemática e rigorosa das distorções da concorrência;

C.

Consciente das necessidades da comunidade empresarial em relação ao máximo de certeza jurídica no âmbito da política de controlo das fusões;

D.

Tomando na devida conta, designadamente, o número significativo de casos analisados pela Direcção-Geral da Concorrência da Comissão, nos quais as decisões da Comissão foram aceites na íntegra pelas partes interessadas ou corroboradas pelos Tribunais,

1.

Congratula-se com o XXXIII Relatório sobre a Política de Concorrência, que dá o devido destaque às grandes reformas estruturais da política da concorrência empreendidas sob a égide do Comissário Mario Monti e à respectiva aplicação;

2.

Saúda o Comissário pela forma como manteve uma fiscalização firme e constante das distorções da concorrência, ao mesmo tempo que levou por diante a reorganização e a renovação das normas que regem a legislação «anti-trust», o controlo das fusões e os auxílios estatais, bem como a reorganização interna da Direcção-Geral da Concorrência;

3.

Congratula-se com a adopção de uma série de actos compreendidos no pacote de modernização, designadamente as iniciativas no âmbito da cooperação entre as várias entidades encarregadas de fazer cumprir as regras de concorrência da UE — a Comissão, as autoridades de concorrência nacionais e os tribunais nacionais; a este respeito, considera que também são dignos de nota a nomeação de um Economista-Chefe para a Concorrência, o reforço do papel do Auditor e o reforço da unidade para os cartéis, o que virá diminuir o tempo necessário para concluir os processos relativos aos cartéis;

4.

Lamenta que o Conselho tenha julgado necessário renovar o «mecanismo temporário de defesa» para dessa forma justificar a concessão de uma ajuda no montante de 100 000 000 de euros a diversos estaleiros navais da Alemanha, da Holanda, da Finlândia e da Dinamarca, em resposta à concorrência desleal dos estaleiros da Coreia do Sul, e espera que seja possível obter uma resolução do conflito em tempo útil no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC), antes de expirar o prazo de validade do actual mecanismo, em Março de 2005;

5.

Expressa o seu desejo de que o número reduzido de casos nos quais as decisões da Comissão foram revistas pelo Tribunal de Justiça e arquivadas não seja visto como motivo para minar a confiança em todo o respectivo sistema de análise e aplicação;

6.

Saúda a introdução de um capítulo específico no Relatório sobre a Política de Concorrência que dá o devido destaque à abordagem da Comissão relativamente às condições sob as quais os Estados-Membros podem dar apoio financeiro aos operadores dos serviços de interesse geral, e insta a Comissão, na sequência do relatório da Comissão ao Conselho Europeu de Laeken de 14 e 15 de Dezembro de 2001, do Livro Verde sobre serviços de interesse geral (COM(2003)0270), adoptado pela Comissão em 21 de Maio de 2003, e do acórdão proferido no processo Altmark (1), a apresentar propostas destinadas a cimentar a certeza jurídica, a definir a boa governação e a apoiar as autoridades nacionais e regionais no cumprimento dos artigos 87 o e 88 o do Tratado;

7.

Solicita à Comissão que prossiga a revisão do funcionamento do sistema judicial no que respeita aos processos ligados à concorrência, a fim de se melhorar a rapidez do acesso à Justiça e de se optimizar a experiência e as aptidões dos funcionários judiciais que têm a seu cargo os referidos processos;

8.

Reitera o seu apoio ao desempenho de um papel proactivo do Parlamento Europeu no aprofundamento da política da concorrência mediante o reforço dos seus poderes de co-decisão, e lamenta o facto de a Comissão e o Conselho não se terem manifestado disponíveis para apoiar um tal reforço no Projecto de Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa;

9.

Congratula-se com a revisão das normas em matéria de auxílios estatais, que reorienta o interesse da Comissão para os casos e as questões de maior significado no aprofundamento futuro do mercado interno, racionalizando e simplificando as notificações e a apresentação de reclamações, para além de ter clarificado os princípios «de minimis» e as regras no domínio da Investigação e Desenvolvimento;

10.

Congratula-se com o parecer da Comissão segundo o qual os auxílios estatais à investigação e ao desenvolvimento representarão um incentivo para que as PME empreendam mais investigação e desenvolvimento, bem como com a consequente alteração proposta ao Regulamento (CE) n o 70/2001 relativo aos auxílios estatais a favor das PME (2) a fim de incluir a ajuda à I&D, e chama a atenção da Comissão para as diferentes capacidades nacionais dos Estados-Membros para empreender estes programas;

11.

Insiste com a Comissão para desenvolver mais o trabalho sobre o impacto dos mecanismos, quotas, licenças, certificados e créditos do comércio de emissões previstos no âmbito do acordo do Protocolo de Quioto sobre as empresas privadas;

12.

Congratula-se com os critérios respeitadores do ambiente aplicadas pela Comissão no âmbito da aprovação de vários regimes de ajudas ambientais, e insiste com a Comissão para desenvolver mais as condições de transparência para estes regimes, a fim de que estes possam funcionar como precedentes para outras regiões e Estados-Membros;

13.

Saúda a Comissão pela sua resposta positiva às anteriores resoluções do Parlamento, que levou à criação de uma Unidade especialmente vocacionada para a implementação dos auxílios estatais, encarregada de fazer cumprir as decisões da Comissão, designadamente no que toca à recuperação de auxílios estatais usados de forma ilegal;

14.

Saúda o aperfeiçoamento do Painel de Avaliação dos Auxílios Estatais na página da Comissão na Internet como um instrumento de grande importância para o reforço da transparência e a informação dos consumidores acerca das actividades da Comissão;

15.

Regozija-se com os progressos realizados na implementação do programa do Comissário Mario Monti para a modernização das normas «anti-trust», centrado nos esforços para detectar e sancionar os cartéis gravosos, embora manifeste a sua consternação pelo facto de o Relatório sobre a Política de Concorrência — 2003 não manifestar ainda, de forma palpável, uma redução significativa do número de casos sujeitos à investigação da Comissão;

16.

Expressa a sua preocupação pelo insucesso reiterado do processo de liberalização completa dos mercados comunitários do gás e da electricidade;

17.

Saúda as incitativas da Comissão relativamente a mercados relevantes, como as telecomunicações, e a constituição de grupos de trabalho entre as Direcções-Gerais da Concorrência e da Sociedade da Informação, a fim de gerir o processo de consultas;

18.

Saúda a nomeação pela Comissão de um Funcionário de Ligação com os Consumidores, a fim de aprofundar e facilitar o diálogo da Comissão com todos os consumidores;

19.

Entende que uma aplicação eficaz da política de concorrência é um instrumento decisivo para se alcançar uma estrutura de mercado funcional, orientada para a defesa dos interesses dos consumidores e susceptível de ter um impacto positivo e de grande significado na vida quotidiana dos cidadãos; entende por bem sublinhar que a integração mais estreita do mercado interno torna por vezes mais natural analisar a situação da concorrência na globalidade do mercado interno em vez de nos diferentes submercados (caso de várias decisões de fusão recentes), e convida a Comissão a produzir orientações mais claras acerca da sua interpretação do significado de «mercado» nestes casos;

20.

Regozija-se com o empenho sistemático demonstrado pela Comissão relativamente aos Dias Europeus da Concorrência, que constituem uma oportunidade soberana para explicar aos consumidores da União Europeia o impacto positivo da política da concorrência, embora exorte as autoridades nacionais promotoras da realização de tais eventos a integrarem as organizações de consumidores e os meios de comunicação social nacionais no trabalho de planeamento dos programas dos Dias Europeus da Concorrência;

21.

Saúda as novas normas em matéria de distribuição e serviço de venda e pós-venda de veículos automóveis propostas pela Comissão, espera maiores progressos no que toca à redução das grandes disparidades dos preços dos automóveis novos entre os diferentes Estados-Membros e lamenta o facto de estas disparidades continuarem a ser significativas;

22.

Solicita a realização de maiores progressos no âmbito do mercado de reparação de veículos automóveis, designadamente no tocante ao acesso a informação técnica e a uma maior facilidade de acesso a peças de substituição para os referidos veículos;

23.

Saúda alguns dos aspectos da revisão do «Regulamento das concentrações de empresas» (3) proposta pela Comissão, mas lamenta que as preocupações expressas pelo Parlamento acerca de outras vertentes, que constam da proposta, relacionadas com a certeza jurídica e a equidade dos processos, não tenham merecido o apoio da Comissão;

24.

Saúda a reorganização da Direcção-Geral da Concorrência da Comissão no domínio do controlo das fusões e, designadamente, a reestruturação levada a cabo segundo critérios sectoriais, o reforço da avaliação económica e a melhor definição do papel desempenhado pelos consumidores;

25.

Congratula-se com o propósito da Comissão de auxiliar os dez novos Estados-Membros a adaptarem-se rapidamente às regras da concorrência, à legislação «anti-trust» e, em particular, à regulamentação dos auxílios estatais, e insiste com a Comissão para prosseguir o processo de assistência e cooperação técnica;

26.

Congratula-se com o propósito da Comissão de prosseguir uma política de cooperação bilateral reforçada com os principais parceiros comerciais da Comunidade e de expandir a cooperação multilateral no domínio da concorrência; em particular, a Comissão deve ser felicitada pela celebração de acordos de cooperação em matéria de concorrência com os Estados Unidos, o Canadá e o Japão;

27.

Insiste com a Comissão para continuar a cooperar com os países da OCDE, os países asiáticos (com especial destaque para a China) e os países latino-americanos;

28.

Insiste com a Comissão para prosseguir as negociações com a OMC acerca da interacção entre o comércio e a política de concorrência no espírito da Declaração de Doha de Novembro de 2001;

29.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


(1)  Processo C-280/00, «Altmark Trans GmbH» e «Regierungspräsidium Magdeburg» vs. «Nahverkehrsgesellschaft Altmark GmbH», [2003] ECR 747.

(2)  JO L 10 de 13.1.2001, p. 33.

(3)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

P6_TA(2005)0033

Auxílios estatais sob a forma de compensação de serviço público

Resolução do Parlamento Europeu sobre os auxílios estatais sob a forma de compensação de serviço público (2004/2186(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o projecto de decisão da Comissão relativa à aplicação do artigo 86 o do Tratado aos auxílios estatais sob a forma de compensação de serviço público concedidos a certas empresas encarregadas da gestão de serviços de interesse económico geral, de 18 de Fevereiro de 2004, transmitido ao Parlamento Europeu, para emissão de parecer, em 8 de Setembro de 2004,

Tendo em conta o projecto de directiva da Comissão que altera a Directiva 80/723/CEE relativa à transparência das relações financeiras entre os Estados-Membros e as empresas públicas de 18 de Fevereiro de 2004, transmitida ao Parlamento Europeu, para emissão de parecer, em 8 de Setembro de 2004,

Tendo em conta o documento de trabalho da Comissão sobre um enquadramento comunitário dos auxílios estatais sob a forma de compensação de serviço público (o «Enquadramento»), transmitido ao Parlamento Europeu, para emissão de parecer, em 8 de Setembro de 2004,

Tendo em conta os artigos 2 o , 5 o , 16 o , 73 o , 86 o , 87 o e 88 o do Tratado CE,

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre os serviços de interesse geral, nomeadamente as suas resoluções, de 17 de Dezembro de 1997, sobre a Comunicação da Comissão «Serviços de interesse geral na Europa» (1); de 18 de Maio de 2000, sobre o projecto de directiva que altera a Directiva 80/723/CEE da Comissão relativa à transparência das relações financeiras entre os Estados-Membros e as empresas públicas (2); de 13 de Novembro de 2001, sobre a Comunicação da Comissão «Serviços de interesse geral na Europa» (3), bem como a sua resolução, de 14 de Janeiro de 2004, sobre o «Livro Verde sobre serviços de interesse geral» (4),

Tendo em conta o Regulamento (CE) n o 69/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, relativo à aplicação dos artigos 87 o e 88 o do Tratado CE aos auxílios de minimis  (5),

Tendo em conta o «Livro Verde sobre serviços de interesse geral» da Comissão (COM(2003)0270) e a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada «Livro Branco sobre serviços de interesse geral» (COM(2004)0374),

Tendo em conta as conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Lisboa, de 23 e 24 de Março de 2000, assim como as conclusões do Conselho Europeu de Laeken de 14 e 15 de Dezembro de 2001 e do Conselho Europeu de Barcelona de 15 e 16 de Março de 2002, em que a Comissão é convidada a clarificar o regime de auxílios estatais no âmbito do n o 2 do artigo 86 o do Tratado,

Tendo em conta o relatório apresentado, em Novembro de 2004, pelo Grupo de Alto Nível, presidido por Wim Kok, sobre a Estratégia de Lisboa, intitulado «Enfrentar os Desafios — Estratégia de Lisboa para o Crescimento e o Emprego» (6),

Tendo em conta os artigos I-3 o ; I-5 o ; II-96 o ; III-122 o ; III-166 o ; III-167 o e III-238 o do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa, assinado pelos Estados-Membros em Roma, em 29 de Outubro de 2004,

Tendo em conta a jurisprudência do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias em matéria de serviços de interesse geral, nomeadamente o acórdão Altmark, proferido em 24 de Julho de 2003, (7).

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões de 29 de Setembro de 2004,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 12 de Outubro de 2004,

Tendo em conta o artigo 45 o e o n o 2 do artigo 112 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A6-0034/2005),

A.

Considerando que a prestação de serviços de interesse geral (SIG) de elevada qualidade e acessíveis a todos constitui não só um importante elemento da coesão económica e social como também pode contribuir, de forma considerável, para a competitividade da economia europeia,

B.

Considerando que o Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa reconhece o direito das autoridades locais à autonomia (artigo I-5 o ) e faz da coesão territorial um objectivo global da União (artigo I-3 o ),

C.

Considerando que o interesse do cidadão, no seu duplo papel de consumidor (de serviços) e de contribuinte, deve constituir o princípio orientador; considerando ainda que a compensação a empresas que prestam SIG deve ser concedida exclusivamente com o objectivo de assegurar a prestação de serviços de elevada qualidade, acessíveis e a preços comportáveis e que quaisquer outros objectivos devem ser alcançados mediante outras formas de apoio,

D.

Considerando que, sem prejuízo das regras do mercado interno em vigor, os serviços públicos locais são geridos com base em decisões adoptadas por organismos democraticamente legitimados, próximos dos cidadãos e capazes de responder de forma adequada e inovadora às necessidades dos cidadãos,

E.

Considerando que o mercado interno, a liberalização e o respeito das regras da concorrência contribuíram para melhorar o acesso aos serviços de interesse geral e para criar novos serviços com maior oferta, melhor qualidade e custos mais baixos para os consumidores,

F.

Considerando que, em prol de uma política baseada em factos provados, a Comissão deve levar a cabo uma avaliação sólida e exaustiva do processo de liberalização que tenha em conta os pontos de vista de todas as partes interessadas (utilizadores, autoridades locais, empresas, etc.),

G.

Considerando que o montante total dos auxílios estatais concedidos anualmente na União Europeia representa mais de 50 % do orçamento anual da União Europeia, mesmo tendo por base as estimativas mais cautelosas; considerando que os auxílios estatais têm efeitos a nível das finanças públicas, da concorrência e da capacidade de investimento das empresas privadas num ambiente económico globalizado; considerando que a compensação que constitui auxílio estatal provém dos contribuintes europeus, razão pela qual deve ser despendida de forma responsável, ou seja, de uma forma eficiente,

H.

Considerando que nem sempre é possível distinguir claramente duas categorias separadas, nomeadamente os serviços de interesse geral (SIG) e os serviços de interesse económico geral (SIEG), na medida em que a qualificação «não económicos» comporta duas dimensões: o objectivo e o propósito do serviço e a forma jurídica do fornecedor (público, privado ou outro) e o contexto económico em que opera (mercado livre, mercado regulado, monopólio de Estado, etc.); considerando que existem grande diferenças entre os Estados-Membros relativamente a ambos os aspectos, pelo que uma definição uniforme a nível europeu é não só impossível como também contrária aos princípios da subsidiariedade e da autonomia; considerando, todavia, que, para efeitos práticos e operacionais, é necessário definir critérios para estabelecer em que circunstâncias podem ser admitidas excepções às regras da concorrência; considerando que a qualificação «não económico» se deve fundar em critérios que tenham em conta, por um lado, o propósito do serviço e, por outro, o fornecedor do serviço e o contexto económico;

I.

Considerando que cabe sempre às autoridades públicas a competência exclusiva pela definição de um quadro de critérios e de condições aplicáveis à prestação de serviços, independentemente do estatuto jurídico do prestador e do facto de o serviço ser ou não fornecido numa situação de livre concorrência,

J.

Considerando que a definição dos critérios e das condições de enquadramento aplicáveis aos SGI, bem como as expectativas quanto ao nível dos serviços prestados, dependem em larga medida, das tradições a nível nacional, regional ou local, razão pela qual essa tarefa deve ser confiada às autoridades nacionais, regionais ou locais competentes, tendo em conta o seu direito de autonomia, sem prejuízo das regras do mercado interno em vigor,

K.

Considerando que um serviço deste tipo deve ser atribuído mediante um acto oficial que defina os detalhes das obrigações de serviço público, por forma a garantir que apenas serviços de interesse geral (SIG) reconhecidos beneficiem das disposições propostas,

L.

Considerando que a atribuição através deste acto oficial deve respeitar critérios de transparência e assentar em condições iguais para todos os concorrentes,

M.

Considerando que o conceito de compensação inclui qualquer tipo de auxílio, quer sob a forma de numerário, quer em recursos materiais ou humanos, ou se baseia numa disposição legal ou na natureza jurídica do estatuto do beneficiário relativamente ao financiamento do contrato,

N.

Considerando que a proposta da Comissão se aplica unicamente aos casos que não preenchem os quatro critérios definidos pelo Tribunal de Justiça no seu acórdão Altmark e que, caso se encontrem preenchidos estes quatro critérios, as compensações não são consideradas auxílios estatais,

O.

Considerando que o montante da compensação não pode exceder o necessário para a gestão do serviço e não deve ser utilizado para financiar actividades que não se insiram no âmbito do serviço em questão (as chamadas subvenções cruzadas),

P.

Considerando que as compensações devem ser disponibilizadas a todos os fornecedores encarregados da prestação de SIG, independentemente do seu estatuto jurídico,

Q.

Considerando que a concessão de auxílios estatais a um monopólio constitui normalmente um entrave ao bom funcionamento do mercado, razão pela qual deve ser cabalmente avaliada e justificada,

R.

Considerando que o serviço para o qual o auxílio estatal é admissível ao abrigo das disposições propostas deve ser atribuído quer através de um processo de concurso equitativo e transparente, quer por meio de um acto oficial que, em função da legislação de cada Estado-Membro, poderá assumir a forma de um ou mais instrumentos legislativos ou regulamentares, ou de um contrato,

S.

Considerando que é difícil avaliar o âmbito e o impacto das propostas sem dispor de dados sobre o número de empresas, o montante total dos auxílios estatais e o ónus administrativo total em causa,

T.

Considerando que a justificação para a concessão de auxílios estatais ou compensações a empresas encarregadas da prestação de SIG deve ser revista a intervalos regulares e adequados, à medida que vão surgindo novos serviços ou, inversamente, os serviços existentes se tornam obsoletos ou passam a ser prestados através de novos instrumentos na sequência do progresso tecnológico e de alterações ocorridas na sociedade,

U.

Considerando que são necessários controlos eficazes e rigorosos no âmbito da concessão de auxílios estatais ou compensações, a fim de garantir uma concorrência leal e a transparência e evitar discriminações,

V.

Considerando que, ao aplicar os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, a Comissão se deve concentrar no controlo de infracções que tenham um impacto significativo sobre o mercado interno; considerando que os serviços públicos locais não afectam normalmente o comércio transfronteiriço,

Aspectos gerais

1.

Congratula-se com as propostas apresentadas pela Comissão e subscreve os objectivos de reduzir o ónus burocrático desnecessário e de proporcionar uma maior clareza jurídica; salienta que, tal como anunciado pela Comissão no seu citado Livro Branco sobre serviços de interesse geral, essa clarificação jurídica deve definir as condições em que uma compensação não constitui um auxílio estatal; convida, no entanto, a Comissão a clarificar o que não constitui auxílio estatal;

2.

Recomenda que as disposições sejam aplicadas sem demora, por forma a circunscrever ao mínimo o vazio jurídico existente entre a pronúncia do acórdão Altmark e a data em que as disposições propostas devem entrar em vigor; considera que, na pendência da sua entrada em vigor, as disposições se devem aplicar a todos os casos de auxílios estatais concedidos após o acórdão Altmark e que preenchem as condições referidas nos artigos 1 o e 2 o da Decisão; considera que todos os auxílios estatais que não preenchem estas condições devem ser tratados nos termos da directivas-quadro, orientações e pareceres pertinentes;

3.

Solicita à Comissão que esclareça suficientemente todas as consequências jurídicas dos instrumentos propostos, assim como a sua interacção e compatibilidade com as disposições comunitárias que regem a adjudicação de contratos públicos e com as disposições comunitárias sectoriais específicas;

4.

Solicita à Comissão que clarifique o estatuto jurídico do Enquadramento, por forma a permitir também ao Parlamento Europeu desempenhar plenamente o seu papel neste debate de cariz eminentemente político;

5.

Salienta que os critérios resultantes do acórdão Altmark necessitam de elaboração e de clarificação ulteriores, nomeadamente no que respeita ao quarto critério e à definição de «empresa média, gerida adequadamente»; convida, por esse motivo, a Comissão a finalizar a anunciada comunicação de interpretação do acórdão Altmark; propõe que seja realizado um exercício de «benchmarking», conjugado com uma consulta adequada das partes interessadas, a fim de clarificar melhor estes critérios e obter certeza jurídica;

Relativamente ao Enquadramento

6.

Subscreve a abordagem geral adoptada pela Comissão no Enquadramento;

7.

Congratula-se com a excepção prevista a favor dos serviços públicos de radiodifusão (ponto 4), na medida em que se reconhecem as especificidades do serviço público de radiodifusão por confronto com outros SIEG, assim como a competência dos Estados-Membros, consagrada no Protocolo de Amesterdão;

8.

Congratula-se com o facto de a Comissão ter decidido consultar o Parlamento Europeu sobre o Enquadramento proposto;

9.

Salienta que a definição de SIEG, bem como das obrigações dos fornecedores encarregados do serviço e a avaliação dos mesmos, devem ser da competência de instituições democraticamente legitimadas para o efeito, ou seja, das autoridades nacionais, regionais e locais;

10.

Destaca a necessidade de se proceder a amplas consultas, colocando uma tónica particular nos utentes, quer para efeitos de definição das obrigações do serviço, quer de avaliação do grau de satisfação dessas obrigações por parte do prestador; considera que, a partir do momento em que o auxílio estatal é concedido para a prestação de um determinado serviço, a satisfação do utente constitui a principal justificação para a respectiva concessão;

11.

Insta a que as regras relativas às empresas que utilizam todo e qualquer excesso de compensação para financiarem um outro SIEG explorado pela mesma empresa sejam estritamente aplicadas; considera que tais transferências devem constar da contabilidade da empresa e ser efectuadas de acordo com os princípios estabelecidos no Enquadramento; considera que os Estados-Membros devem assegurar que tais transferências sejam submetidas a um controlo adequado, e que devem ser aplicadas as regras de transparência estabelecidas na Directiva 80/723/CEE da Comissão (8);

12.

Salienta que o disposto no ponto 22 (qualquer excesso de compensação a uma empresa pública pode ser utilizado pelo Estado, na sua capacidade de accionista, para proceder a uma injecção de capital nessa empresa) parece não ser conforme com o princípio da neutralidade; propõe que o mesmo seja reformulado, por forma a abranger todos os prestadores, independentemente do seu estatuto jurídico;

13.

Considera que por «empresa» se deve entender qualquer entidade que exerça uma actividade económica, independentemente do seu estatuto jurídico e do modo de financiamento; considera que por «empresa pública» se deve entender qualquer empresa em que os poderes públicos possam exercer, directa ou indirectamente, uma influência dominante em consequência da propriedade, da participação financeira ou das regras que a disciplinam, tal como definido na alínea b) do n o 1 do artigo 2 o da Directiva 80/723/CEE;

14.

Considera que o enquadramento deve ter uma vigência de quatro anos a contar da data de entrada em vigor; defende uma elaboração de políticas com base em provas, pelo que propõe que a renovação do enquadramento fique sujeita a uma revisão, que inclua uma avaliação de impacto exaustiva, baseada em informações factuais e amplas consultas, colocando uma tónica particular nos utentes, e que as informações relevantes devem ser comunicadas ao Parlamento Europeu;

15.

Acolhe com particular satisfação o ponto 11 do Enquadramento, que diz respeito a encargos sociais;

Relativamente ao projecto de decisão relativa à aplicação do artigo 86o do Tratado

16.

Solicita à Comissão que defina mais claramente o âmbito de aplicação do projecto de decisão;

17.

Propõe que os «pequenos» SIEG sejam definidos como empresas que não afectam substancialmente o desenvolvimento do comércio e da concorrência, na medida em que o seu volume de negócios é limitado ou que as suas actividades têm uma natureza estritamente local;

18.

Excepto no caso de «pequenos» SIEG, tal como referido no n o 17, insiste em que, nos casos em que é admissível a concessão de auxílio estatal a SIG, tais serviços devem ser sujeitos quer a um processo de concurso leal e transparente em que o montante do auxílio estatal seja fixado de forma objectiva, quer por meio de um acto oficial que, em função da legislação de cada Estado-Membro, poderá assumir a forma de um ou mais instrumentos legislativos ou regulamentares, ou de um contrato;

19.

Entende que o limite aplicável à isenção da compensação de serviço público da obrigação de notificação deveria ser suficientemente elevado para assegurar flexibilidade suficiente e um ónus administrativo mínimo sem distorcer desnecessariamente a concorrência; concorda, em princípio, com os parâmetros propostos pela Comissão, nomeadamente a definição normalizada de PME e o limiar de compensação;

20.

Considera que a decisão deve ter uma vigência de quatro anos a contar da data de entrada em vigor; defende uma elaboração de políticas baseada em provas e propõe, por conseguinte, que a renovação da decisão seja sujeita a uma avaliação exaustiva do impacto baseada em informações factuais e amplas consultas, colocando uma tónica particular nos utentes, e que as informações relevantes devem ser comunicadas ao Parlamento Europeu;

21.

Solicita à Comissão que clarifique se o limiar do volume de negócios se reporta à empresa no seu conjunto ou a cada uma das actividades individuais desenvolvidas pela empresa;

22.

Requer disposições adicionais destinadas a evitar o risco de as empresas de maiores dimensões se fracturarem em empresas mais pequenas no intuito de contornar o critério do limiar; considera que o mesmo se aplica a sectores constituídos por numerosos pequenos prestadores que operam essencialmente como um único operador;

23.

Verifica que, no âmbito de aplicação do projecto de decisão, se incluem hospitais e organismos de habitação social, embora um volume elevado de auxílios possa dar origem a distorções da concorrência igualmente nestes domínios; salienta que estes sectores apresentam igualmente interesse para os fornecedores privados; chama além disso a atenção para o facto de a concessão de subsídios poder ter efeitos negativos sobre a concorrência, pelo que considera que devem ser rigorosamente aplicadas as normas decididas relativamente à transparência e à obrigação que incumbe aos diferentes Estados-Membros de apresentarem uma descrição detalhada do modo como são organizados e financiados os hospitais e as empresas encarregadas do alojamento social;

24.

Solicita à Comissão que esclareça os princípios que pretende aplicar para efeitos de avaliação de casos individuais;

25.

Considera que, no domínio dos transportes, a decisão se deve aplicar exclusivamente às compensações de serviço público relativas às ligações marítimas e aéreas com as ilhas e às ligações aéreas e terrestres a povoações remotas e isoladas, concedidas em conformidade com a regulamentação sectorial, e cujo tráfego anual não ultrapasse 300 000 passageiros;

Relativamente ao projecto de directiva relativa à transparência

26.

Concorda com a opinião da Comissão segundo a qual os critérios do acórdão Altmark carecem de uma clarificação mais exaustiva; precisa, no entanto, que, dado que a Directiva relativa à transparência se insere no pacote legislativo aplicável aos auxílios estatais e apenas tem como objectivo controlar esses auxílios, o seu âmbito de aplicação não deve ultrapassar os auxílios estatais propriamente ditos; concorda igualmente com a opinião da Comissão segundo a qual as empresas às quais são concedidas compensações em conformidade com os critérios estabelecidos no acórdão Altmark não devem estar isentas da obrigação de manter contas separadas;

27.

Constata a provável existência de um lapso temporal entre a pronúncia do acórdão Altmark (Julho de 2003), as propostas de enquadramento e de decisão (primeiro semestre de 2005) e o prazo para os Estados-Membros aplicarem a Directiva relativa à transparência (mais de 12 meses após a sua publicação em JO); pede esclarecimentos à Comissão relativamente às disposições em vigor durante este período e a eventuais vazios jurídicos;

Modificações

28.

Exorta a Comissão a ter em consideração as seguintes modificações à sua proposta de decisão relativa à aplicação do artigo 86 o do Tratado aos auxílios estatais sob a forma de compensação de serviço público concedidos a certas empresas encarregadas da gestão de serviços de interesse económico geral:

PROPOSTA DE DECISÃO

MODIFICAÇÕES DO PARLAMENTO

Modificação 1

Considerando 2 bis (novo)

 

(2 bis) Por «empresa» deve entender-se qualquer entidade que desenvolva uma actividade económica, independentemente do seu estatuto jurídico ou do respectivo modo de financiamento. A definição de «empresa pública» deve ser a constante da alínea b) do n o 1 do artigo 2 o da Directiva 80/723/CEE da Comissão, de 25 de Junho de 1980, relativa à transparência das relações financeiras entre os Estados-Membros e as empresas públicas (9).

Modificação 2

Artigo 1 o , alínea (i)

(i)

As compensações de serviço público concedidas a empresas cujo volume de negócios anual, antes de impostos e relativo a todas as actividades, não tenha atingido um total de (...) [*] durante os dois exercícios precedentes ao da concessão do SIEG e cujo montante anual de compensação do serviço em causa é inferior a (...) [**] . Este último limiar pode ser determinado utilizando uma média anual que represente a soma actualizada das compensações concedidas durante a vigência do contrato ou durante um período de cinco anos. No que se refere às instituições de crédito, o limiar de (...) é substituído por um balanço total de (...) [***] .

(i)

As compensações de serviço público concedidas a empresas cujo volume de negócios anual, antes de impostos e relativo a todas as actividades, não tenha atingido um total de 50 milhões de euros durante os dois exercícios precedentes ao da concessão do SIEG e cujo montante anual de compensação do serviço em causa é inferior a 15 milhões de euros . Este último limiar pode ser determinado utilizando uma média anual que represente a soma actualizada das compensações concedidas durante a vigência do contrato ou durante um período de cinco anos. No que se refere às instituições de crédito, o limiar de 50 milhões de euros é substituído por um balanço total de 800 milhões de euros .

Modificação 3

Artigo 1 o , alínea (ii)

(ii)

As compensações de serviço público concedidas aos hospitais que realizam actividades de serviço de interesse económico geral.

(ii)

As compensações de serviço público concedidas aos hospitais que realizam actividades de serviço de interesse económico geral , na condição de o Estado-Membro em causa apresentar à Comissão uma descrição pormenorizada da forma como o sector hospitalar é organizado e financiado nesse Estado-Membro, por forma a permitir que a Comissão avalie se essa compensação é compatível com o Tratado. O Estado-Membro em causa deve notificar a Comissão de quaisquer alterações na organização ou financiamento desse sector .

Modificação 4

Artigo 1 o , alínea (iii)

(iii)

As compensações de serviço público concedidas a organismos de habitação social que realizam actividades de serviço de interesse económico geral.

(iii)

As compensações de serviço público concedidas a organismos de habitação social que realizam actividades de serviço de interesse económico geral , na condição de o Estado-Membro apresentar à Comissão uma descrição pormenorizada da forma como os organismos de habitação social são organizados e financiados nesse Estado-Membro, por forma a permitir que a Comissão avalie se essa compensação é compatível com o Tratado. O Estado-Membro em causa deve notificar a Comissão de quaisquer alterações na organização ou financiamento desses organismos .

Modificação 5

Artigo 1 o , alínea (iv)

(iv)

No domínio dos transportes, a presente decisão é exclusivamente aplicável às compensações de serviço público relativas às ligações marítimas com as ilhas concedidas em conformidade com a regulamentação sectorial e cujo tráfego anual não ultrapasse 100 000 passageiros .

(iv)

No domínio dos transportes, a presente decisão é exclusivamente aplicável às compensações de serviço público relativas às ligações marítimas e aéreas com as ilhas e às ligações marítimas, aéreas e terrestres a povoações remotas e isoladas, concedidas em conformidade com a regulamentação sectorial e cujo tráfego anual não ultrapasse 300 000 passageiros .

Modificação 6

Artigo 1 o , n o 1 bis (novo)

 

1 bis. A presente decisão aplica-se sem prejuízo das normas constantes dos artigos 81 o e 82 o do Tratado.

Modificação 7

Artigo 2 o

Na medida em que constituam auxílios estatais, as compensações de serviço público que preenchem as condições fixadas na presente decisão são compatíveis com o mercado comum e estão isentas da obrigação de notificação prévia prevista no n o 3 do artigo 88 o do Tratado, sem prejuízo de disposições mais restritivas relativas às obrigações de serviço público incluídas em actos legislativos comunitários sectoriais.

Na medida em que constituam auxílios estatais, as compensações de serviço público que preenchem as condições fixadas na presente decisão são compatíveis com o mercado comum e estão isentas da obrigação de notificação prévia prevista no n o 3 do artigo 88 o do Tratado, sem prejuízo de disposições relativas às obrigações de serviço público incluídas em actos legislativos comunitários sectoriais.

Modificação 8

Artigo 4 o , introdução

Para beneficiar da presente decisão, a missão de serviço público deve ser confiada através de um acto oficial que, em função do direito dos Estados-Membros, pode assumir a forma de um ou mais actos legislativos ou regulamentares ou de um contrato. Este acto deve indicar, nomeadamente:

Para beneficiar da presente decisão, a missão de serviço público deve ser confiada através de um processo de concurso justo e transparente ou através de um acto oficial que, em função do direito dos Estados-Membros, pode assumir a forma de um ou mais actos legislativos ou regulamentares ou de um contrato. Este acto deve indicar, nomeadamente:

Modificação 9

Artigo 4 o , alínea b bis) (nova)

 

b bis)

A necessidade pública satisfeita pelo acto, a qual, de outro modo, não seria satisfeita de modo adequado.

Modificação 10

Artigo 4 o , parágrafo 1 bis (novo)

 

Para efeitos de definição das obrigações de serviço público e de avaliação do grau de cumprimento dessas obrigações por parte da empresa visada, os Estados-Membros procedem a amplas consultas, colocando uma tónica particular nos utentes.

Modificação 11

Artigo 4 o , parágrafo 1 ter (novo)

 

Para poder beneficiar da presente decisão, a missão de serviço público deve ser atribuída quer através de um processo de concurso justo e transparente, quer por meio de um acto oficial que, em função da legislação de cada Estado-Membro, poderá assumir a forma de um ou mais instrumentos legislativos ou regulamentares, ou de um contrato.

Modificação 12

Artigo 7 o bis (novo)

 

Artigo 7 o bis

A presente decisão terá um período de vigência de quatro anos a contar da data da sua entrada em vigor. A renovação da decisão será sujeita a uma revisão que incluirá uma avaliação de impacto exaustiva baseada em informações factuais e amplas consultas, colocando uma tónica particular nos utentes. As informações relevantes serão comunicadas ao Parlamento Europeu.

29.

Exorta a Comissão a ter em consideração as seguintes modificações ao seu documento de trabalho sobre o enquadramento comunitário dos auxílios estatais sob a forma de compensação de serviço público:

DOCUMENTO DE TRABALHO DA COMISSÃO SOBRE UM ENQUADRAMENTO COMUNITÁRIO

MODIFICAÇÕES DO PARLAMENTO

Modificação 13

Ponto 3 bis (novo)

 

3 bis. Na pendência da sua entrada em vigor, o presente enquadramento é igualmente aplicável a todos os auxílios estatais concedidos após o acórdão Altmark e que satisfazem as condições estabelecidas nos artigos 1 o e 2 o da Decisão. Os auxílios estatais que não satisfaçam essas condições serão tratados nos termos das directivas-quadro, orientações e pareceres pertinentes.

Modificação 14

Ponto 4

4. As disposições do presente enquadramento aplicam-se sem prejuízo de disposições específicas mais restritivas, relativas às obrigações de serviço público contidas em actos legislativos e medidas comunitárias sectoriais. O presente enquadramento não é aplicável aos serviços públicos de radiodifusão abrangidos pela Comunicação da Comissão relativa à aplicação das regras em matéria de auxílios estatais ao serviço público de radiodifusão.

4. As disposições do presente enquadramento aplicam-se sem prejuízo de disposições específicas relativas às obrigações de serviço público contidas em actos legislativos e medidas comunitárias sectoriais. O presente enquadramento não é aplicável aos serviços públicos de radiodifusão abrangidos pela Comunicação da Comissão relativa à aplicação das regras em matéria de auxílios estatais ao serviço público de radiodifusão.

Modificação 15

Ponto 7 bis (novo)

 

7 bis. O conceito de compensação engloba qualquer tipo de auxílio, quer sob a forma de numerário quer de recursos materiais ou humanos. As vantagens resultantes de disposições legais ou do estatuto jurídico do beneficiário devem ser tidas em consideração para efeitos de avaliação da necessidade de compensação.

Modificação 16

Ponto 8

8. Decorre da jurisprudência que na ausência de regulamentação comunitária na matéria, os Estados-Membros dispõem de um amplo poder de apreciação quanto à natureza dos serviços susceptíveis de serem qualificados de interesse económico geral. Assim, na ausência de regulamentação comunitária na matéria, incumbe à Comissão garantir a aplicação destas disposições sem erros manifestos. Com efeito, resulta do n o 2 do artigo 86 o que as empresas encarregadas da gestão dos serviços de interesse económico geral são empresas encarregadas de «uma missão particular».

8. Decorre da jurisprudência que na ausência de regulamentação comunitária na matéria, os Estados-Membros dispõem de um amplo poder de apreciação quanto à natureza dos serviços susceptíveis de serem qualificados de interesse económico geral. Para efeitos de definição das obrigações de serviço público e de avaliação do grau de cumprimento dessas obrigações por parte da empresa visada, os Estados-Membros procedem a amplas consultas, colocando uma tónica particular nos utentes. Assim, na ausência de regulamentação comunitária na matéria, incumbe à Comissão garantir a aplicação destas disposições sem erros manifestos. Com efeito, resulta do n o 2 do artigo 86 o que as empresas encarregadas da gestão dos serviços de interesse económico geral são empresas encarregadas de «uma missão particular».

Modificação 17

Ponto 8 bis (novo)

 

8 bis. Por «empresa» entende-se qualquer entidade que exerça uma actividade económica, independentemente do estatuto jurídico da entidade ou du respectivo modo de financiamento; por «empresa pública» entende-se qualquer empresa em que os poderes públicos possam exercer, directa ou indirectamente, uma influência dominante em consequência da propriedade, da participação financeira ou das regras que a disciplinam, tal como definido na alínea b) do n o 1 do artigo 2 o da Directiva 80/723/CEE (10) da Comissão, relativa à transparência das relações financeiras entre os Estados-Membros e as empresas públicas.

Modificação 18

N o 10, introdução

Para beneficiar da presente decisão, a missão de serviço público deve ser confiada através de um acto oficial que, em função do direito dos Estados-Membros, pode assumir a forma de um ou mais actos legislativos ou regulamentares ou de um contrato. Este acto deve indicar, nomeadamente:

Para beneficiar da presente decisão, a missão de serviço público deve ser confiada através de um processo de concurso justo e transparente ou através de um acto oficial que, em função do direito dos Estados-Membros, pode assumir a forma de um ou mais actos legislativos ou regulamentares ou de um contrato. Este acto deve indicar, nomeadamente:

Modificação 19

Ponto 11 bis (novo)

 

11 bis. Nos casos em que possam ser concedidos auxílios estatais a um SIEG, as empresas que fornecem esses serviços devem ser seleccionadas quer através de um processo de concurso justo e transparente, por força do qual o montante do auxílio estatal é fixado de forma objectiva, quer por meio de um acto oficial que, em função da legislação de cada Estado-Membro, poderá assumir a forma de um ou mais instrumentos legislativos ou regulamentares ou de um contrato.

Modificação 20

Ponto 11 ter (novo)

 

11 ter. Cabe às autoridade públicas a responsabilidade exclusiva e primária pela definição de um quadro de critérios e condições aplicáveis à prestação de serviços, independentemente do estatuto jurídico do prestador e do facto de o serviço ser fornecido ou não numa situação de livre concorrência.

Modificação 21

Ponto 11 quater (novo)

 

11 quater. Para efeitos de definição das obrigações de serviço público e de avaliação do grau de cumprimento dessas obrigações por parte da empresa em causa, os Estados-Membros procedem a amplas consultas, colocando uma tónica particular nos utentes.

Modificação 22

Ponto 21

21. Pode ser utilizado um excesso de compensação para financiar outro SIEG explorado pela mesma empresa, mas esta transferência deve constar da contabilidade da empresa em causa.

21. Pode ser utilizado um excesso de compensação para financiar outro SIEG explorado pela mesma empresa, mas esta transferência deve constar da contabilidade da empresa em causa e ser levada a efeito nos termos das normas e princípios enunciados no presente enquadramento. Os Estados-Membros garantem que essas transferências constituem objecto de controlo adequado. Aplicam-se as regras de transparência estabelecidas na Directiva 80/723/CEE.

Modificação 23

Ponto 22

22. Quando a compensação beneficia uma empresa pública , o eventual excesso de compensação pode ser utilizado pelo Estado, na qualidade de accionista, para proceder a uma injecção de capital a favor da referida empresa, após verificação do critério do investidor privado. Todavia, esta transferência deve ser realizada segundo as modalidades habituais em matéria comercial, ou seja, sob a forma de aumento de capital ou de concessão de empréstimos, e deve respeitar a regulamentação nacional relevante, nomeadamente em matéria comercial e fiscal. Esta operação deve ser claramente identificada no balanço da empresa beneficiária e resultar de uma decisão formal das autoridades públicas. A decisão deve identificar precisamente qual a utilização da transferência financeira. Em contrapartida, se a injecção de capital não estiver em conformidade com o princípio do investidor privado, deve ser notificada à Comissão nos termos do n o 3 do artigo 88 o do Tratado.

22. Quando a compensação beneficia uma empresa, independentemente do seu estatuto jurídico , o eventual excesso de compensação pode ser utilizado pelo Estado, na qualidade de accionista, para proceder a uma injecção de capital a favor da referida empresa, após verificação do critério do investidor privado. Todavia, esta transferência deve ser realizada segundo as modalidades habituais em matéria comercial, ou seja, sob a forma de aumento de capital ou de concessão de empréstimos, e deve respeitar a regulamentação nacional relevante, nomeadamente em matéria comercial e fiscal. Esta operação deve ser claramente identificada no balanço da empresa beneficiária e resultar de uma decisão formal das autoridades públicas. A decisão deve identificar precisamente qual a utilização da transferência financeira. Em contrapartida, se a injecção de capital não estiver em conformidade com o princípio do investidor privado, deve ser notificada à Comissão nos termos do n o 3 do artigo 88 o do Tratado.

Modificação 24

Ponto 24

24. O presente enquadramento é aplicável a partir da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia e é válido até 31 de Dezembro de 2007 . A Comissão poderá, após consulta dos Estados-Membros, alterar o enquadramento antes de 31 de Dezembro de 2007 , por razões importantes relacionadas com o desenvolvimento do mercado comum.

24. O presente enquadramento é aplicável a partir da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia e o seu período de validade expira quatro anos após a sua entrada em vigor . A Comissão poderá, após consulta dos Estados-Membros, alterar o enquadramento antes da sua data de expiração , por razões importantes relacionadas com o desenvolvimento do mercado comum. A renovação do enquadramento será sujeita a uma revisão que incluirá uma avaliação de impacto exaustiva baseada em informações factuais e amplas consultas, colocando uma tónica particular nos utentes. As informações relevantes serão comunicadas ao Parlamento Europeu.

30.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.


(1)  JO C 14 de 19.1.1998, p. 74.

(2)  JO C 59 de 23.2.2001, p. 238.

(3)  JO C 140 E de 13.6.2002, p. 153.

(4)  JO C 92 E de 16.4.2004, p. 294.

(5)  JO L 10 de 13.1.2001, p. 30.

(6)  http://europa.eu.int/growthandjobs/group/index_en.html.

(7)  Processo C-280/00, Altmark Trans e Magdeburg v. Nahverkehrsgesellschaft Altmark [2003] CJ I-7747.

(8)  JO L 195 de 29.7.1980, p. 35.

(9)   JO L 195 de 29.7.1980, p. 35. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2000/52/CE (JO L 193 de 29.7.2000, p. 75).

(10)   JO L 195 de 29.7.1980, p. 35. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2000/52/CE (JO L 193 de 29.7.2000, p. 75).

P6_TA(2005)0034

Orientações gerais das políticas económicas

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação da economia europeia — relatório preparatório sobre as orientações gerais das políticas económicas (2004/2269(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Recomendação da Comissão, de 24 de Abril de 2003, sobre as orientações gerais das políticas económicas dos Estados-Membros e da Comunidade (período de 2003/2005) (COM(2003) 0170),

Tendo em conta a Recomendação da Comissão, de 7 de Abril de 2004, sobre a actualização para 2004 das orientações gerais das políticas económicas dos Estados-Membros e da Comunidade (período de 2003/2005) (COM(2004)0238),

Tendo em conta as Previsões Económicas do Outono de 2004 estabelecidas pela Comissão para a zona euro e a União Europeia (2004/2006),

Tendo em conta a comunicação, de 2 de Fevereiro de 2005, da Comissão ao Conselho Europeu da Primavera «Trabalhemos juntos para o crescimento e o emprego — um novo início para a Estratégia de Lisboa» (COM(2005)0024),

Tendo em conta as Conclusões da Presidência dos Conselhos Europeus de Lisboa de 23 e 24 de Março de 2000, do Conselho Europeu de Gotemburgo de 15 e 16 de Junho de 2001 e do Conselho Europeu de Barcelona de 15 e 16 de Março de 2002,

Tendo em conta as Conclusões da Presidência dos Conselhos Europeus de Bruxelas de 20 e 21 de Março de 2003, 16 e 17 de Outubro de 2003, 25 e 26 de Março de 2004 e 4 e 5 de Novembro de 2004,

Tendo em conta o Relatório «Responder ao desafio» do Grupo de Alto Nível presidido por Wim Kok,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 11 de Novembro de 2003, intitulada «Uma iniciativa europeia para o crescimento — Investir nas redes e no conhecimento para apoiar o crescimento e o emprego — Relatório final ao Conselho Europeu» (COM(2003)0690),

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 30 de Outubro de 2003, sobre o balanço das experiências recolhidas pelo Comité para avaliar o impacto económico, social e sobre o emprego das reformas estruturais realizadas na União (1),

Tendo em conta a sua Resolução de 12 de Março de 2003 sobre a situação económica europeia — Relatório preparatório da Recomendação da Comissão sobre as orientações gerais das políticas económicas (2), a sua Resolução de 15 de Maio de 2003 sobre a Recomendação da Comissão sobre as orientações gerais das políticas económicas dos Estados-Membros e da Comunidade (período de 2003/2005) (3) e a sua Resolução de 23 de Outubro de 2003 sobre os resultados do Conselho Europeu de Bruxelas de 16 e 17 de Outubro de 2003 (4),

Tendo em conta a sua Resolução de 26 de Fevereiro de 2004 sobre a situação da economia europeia — Relatório preparatório sobre as orientações gerais das políticas económicas (5) e a sua Resolução de 22 de Abril de 2004 sobre a Recomendação da Comissão sobre a actualização para 2004 das orientações gerais das políticas económicas dos Estados-Membros e da Comunidade (período de 2003/2005) (6),

Tendo em conta a sua Resolução de 26 de Fevereiro de 2004 sobre a preparação da Cimeira da Primavera de 2004 (7),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 99 o do Tratado CE,

Tendo em conta o artigo 45 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A6-0026/2005),

A.

Considerando que o crescimento da zona euro e da União Europeia a 25 não consegue atingir, de forma duradoura, o seu nível potencial, e que continua a ser fraco; considerando que o consumo das famílias continua a ser pouco sustentado e que as perspectivas económicas para 2005 e 2006 são medíocres, contribuindo para manter uma taxa de desemprego elevada, que apenas lentamente diminuirá; considerando que, apesar de apesar de as taxas de juro terem atingido o seu nível mais baixo desde a Segunda Guerra Mundial, a propensão para o investimento é débil e não se prevê que se altere, pelo menos a curto prazo; considerando ainda que as reformas estruturais que, não obstante, são unanimemente consideradas necessárias não foram ainda levadas a cabo em todos os Estados-Membros com o cuidado que se impõe e que as reformas a nível comunitário progridem muito lentamente,

B.

Considerando que a Estratégia de Lisboa exige a mobilização de todos os instrumentos existentes, especialmente das orientações gerais das políticas económicas (OGPE), e o estabelecimento de Perspectivas Financeiras adequadas,

C.

Considerando que, para a prossecução de um crescimento duradouro, é indispensável que existam políticas sociais, económicas e ambientais que assumam as suas responsabilidades perante as gerações futuras e se preocupem com a coesão social; considerando que o reforço da coesão social pressupõe a manutenção de um nível adequado de protecção social e de um nível elevado de emprego, em conformidade com os objectivos estabelecidos no Tratado, e que a sustentabilidade dos regimes de pensões apenas pode ser assegurada se a competitividade da economia europeia for melhorada de forma a gerar crescimento, reforçar o investimento e criar novas empresas,

D.

Considerando que os défices orçamentais excessivos em determinados Estados-Membros são um sintoma da falta de reformas estruturais e que existe uma correlação positiva entre crescimento e disciplina orçamental; considerando que as taxas de juro baixas possibilitadas por esta disciplina geram a indispensável confiança dos agentes económicos na estabilidade dos preços a longo prazo e criam, desta forma, a base necessária ao crescimento e ao emprego,

E.

Considerando que as taxas de juro historicamente baixas não devolveram às empresas a confiança na utilidade de investir,

1.

Lamenta os atrasos consideráveis acumulados no lançamento da Estratégia de Lisboa, designadamente no domínio das reformas estruturais e do saneamento das finanças públicas numa série de Estados-Membros, que têm como causa, entre outras, a multiplicidade de objectivos; acolhe favoravelmente, por esse motivo, o estabelecimento das prioridades centrais pelo Grupo presidido por Wim Kok; convida os Estados-Membros a aplicarem de forma decidida as prioridades centrais; incentiva a Comissão a concentrar os seus esforços nesses domínios; considera que as orientações gerais definidas nas OGPE 2003/2005 não foram incorporadas na política económica dos Estados-Membros; convida a Comissão a analisar as melhores performances dos Estados-Membros e a daí extrair as devidas lições; recomenda que seja dada uma maior importância ao crescimento e à criação de empregos mediante um reforço da concorrência e da competitividade no seio da Estratégia de Lisboa;

2.

Salienta que a estabilidade financeira e o saneamento das finanças públicas, bem como as taxas de juro baixas resultantes da política de estabilidade do Banco Central Europeu, constituem pilares explícitos da Estratégia de Lisboa; partilha o ponto de vista do Comité de Política Económica, expresso no seu «Relatório anual sobre as reformas estruturais 2005», segundo o qual «um quadro macroeconómico que apoie a estabilidade e o crescimento é indispensável» e «os governos só colherão todos os benefícios das reformas estruturais em termos de crescimento e emprego num clima macroeconómico apropriado»;

3.

Recomenda uma simplificação e uma melhor articulação entre os diferentes instrumentos postos à disposição da União; recomenda uma redução do número de relatórios ou programas, tanto ao nível comunitário como nacional, tendo como objectivo conseguir um maior empenhamento por parte dos Estados-Membros; insta a Comissão a reforçar as medidas tendentes à finalização do mercado interno nos domínios onde continuam a existir barreiras proteccionistas e restrições comerciais; insta ainda a Comissão a não abrandar os esforços para garantir a concorrência, em todos os sectores, em condições equitativas;

4.

Apoia plenamente a independência do Banco Central Europeu e considera que uma influência dos órgãos que determinam as políticas económicas sobre a política monetária seria contrária ao Tratado, uma vez que poria fim a tal independência; propõe que se proceda a uma harmonização das hipóteses económicas com base nas quais são elaborados os orçamentos e dos calendários orçamentais dos Estados-Membros da zona euro, tendo em conta o calendário de elaboração das OGPE e das linhas directrizes para o emprego;

5.

Reitera o seu pedido de lançamento de reformas do mercado do trabalho num espírito que assegure o equilíbrio entre a flexibilidade e a segurança; recorda o seu apego ao estabelecimento de políticas favoráveis ao espírito empresarial e de iniciativa, à inovação e à competitividade industrial e, neste contexto, o seu apoio aos objectivos da simplificação administrativa e da eliminação dos obstáculos relacionados com a fiscalidade das empresas, através da implementação do «pacote Monti» sobre a harmonização da fiscalidade; salienta, finalmente, que o desenvolvimento de empresas de qualidade se traduzirá numa melhoria da produtividade do trabalho na Europa;

6.

Considera que o crescimento da produtividade não será, por si só, suficiente para gerar o crescimento necessário para cobrir todas as necessidades económicas e sociais, nem para atenuar as consequências da evolução demográfica, nomeadamente no que se refere aos regimes de pensões e de saúde, e que a implementação de reformas estruturais não pode substituir uma política macroeconómica;

7.

Manifesta a sua preocupação com a persistência de uma taxa de desemprego elevada e perspectivas insuficientes de aumento da taxa de emprego, tanto na zona euro como no conjunto da União; apela a que sejam envidados esforços especiais para oferecer aconselhamento e reconversão profissional a todos os desempregados por um período superior a seis meses; insiste no papel eminente das pequenas e médias empresas (PME) na criação de emprego e, a este título, manifesta a sua preocupação pelo número elevado de falências de PME em 2004, lamentando simultaneamente que as PME não estejam em posição de beneficiar plenamente, como as grandes empresas, das condições financeiras favoráveis que prevalecem desde há alguns anos;

8.

Insiste na necessidade de se criar um ambiente que reforce o espírito empresarial e uma cultura de risco que favoreça a criação de novas empresas, aliviando o fardo administrativo que pesa sobre as PME, simplificando o ambiente regulamentar, diminuindo o nível geral da fiscalidade na União Europeia e melhorando o acesso das PME a fontes de financiamento, designadamente a capital de risco; propõe reformas destinadas a aumentar as oportunidades das PME; chama a atenção para o papel decisivo que os microcréditos podem desempenhar para ajudar a criar empresas e empregos; solicita um exame aprofundado destes dispositivos, a sua tomada em conta e a sua valorização a nível comunitário;

9.

Reafirma o seu desejo de que a União se liberte progressivamente da dependência energética, através da promoção das energias renováveis e do incentivo ao desenvolvimento de alternativas ao petróleo, como o hidrogénio; constata que, apesar de o aumento dos preços do petróleo em 2004 não dever vir a provocar um aumento duradouro da taxa de inflação, continuará, não obstante, a pesar sobre o clima de confiança, nomeadamente ao amputar directamente o poder de compra das famílias e ao gerar incertezas quanto às decisões de investimento numa altura em que, por outro lado, se espera um abrandamento da procura externa; considera necessário aumentar a eficiência das formas de energia tradicionais, especialmente as que não põem em causa os objectivos do Protocolo de Quioto;

10.

Constata, em todos os países desenvolvidos, um declínio da proporção dos bens de consumo corrente e dos bens manufacturados, por menos caros ou de melhor qualidade que sejam, no consumo das famílias, a favor, nomeadamente, das despesas com a saúde, comunicações e lazeres, assim como constata a parte considerável que o sector dos serviços assume, tanto no PIB europeu como em termos de emprego; considera, assim, que o abrandamento da produtividade neste sector constitui um factor importante da fraqueza do crescimento europeu; solicita consequentemente que se favoreça, neste sector, o investimento e a inovação nas tecnologias da informação e da comunicação, que desempenham um papel essencial no crescimento da produtividade; recomenda que se abra ainda mais este sector ao investimento privado e que se encoraje o espírito empresarial;

11.

Convida os Estados-Membros a apoiarem com firmeza o investimento no futuro, incentivando o investimento e a competição na investigação, incluindo a investigação de base, no desenvolvimento, nas tecnologias avançadas, em tecnologias respeitadoras do ambiente, nas infra-estruturas e redes transeuropeias, assim como na educação e na aprendizagem ao longo da vida; recomenda o reforço do financiamento público nos domínios da investigação e das ciências; salienta a importância de um ambiente propício à promoção da investigação e desenvolvimento, assim como de uma melhor integração dos mercados de produtos ou uma orientação dos mercados financeiros mais favorável às formas mais arriscadas de investimento; considera que o investimento nos serviços sociais e, nomeadamente, nos cuidados com as crianças constitui uma condição essencial para a igualdade real entre homens e mulheres e para o aumento da taxa de emprego das mulheres; chama a atenção da Comissão para a subexploração de numerosas fontes de empregos qualificados no sector dos serviços, empregos esses tanto mais valiosos porquanto não podem ser deslocalizados, quer no sector privado, quer no sector público; insiste na necessidade de se investir e valorizar os empregos nos serviços, em particular nos serviços educativos, nos serviços sociais de proximidade, na prestação de cuidados a crianças e idosos e na ajuda no domicílio; considera que é necessário ter em conta o envelhecimento da população, que conduzirá inevitavelmente ao envelhecimento da população activa; constata que os trabalhadores mais idosos se deparam frequentemente com dificuldades na sua carreira profissional, sendo considerados demasiado velhos e onerosos para efeitos de promoção ou formação, motivo pelo qual considera necessárias iniciativas a seu favor, designadamente a nível de acompanhamento, consultoria e sistemas específicos de formação;

12.

Constata que o comércio intracomunitário constitui uma parte preponderante das trocas externas dos Estados-Membros da União e considera, consequentemente, ser necessário concluir a realização do mercado interno, a fim de contribuir para o crescimento económico e, assim, para o desenvolvimento social da União; constata, por outro lado, que a maior parte das trocas comerciais com os países terceiros se fazem com países desenvolvidos em que os níveis de qualificação e de salários são análogos aos dos Estados-Membros da União; constata, todavia, que um número crescente de concorrentes, designadamente a China, a Índia e o Brasil, conseguem frequentemente fornecer bens e serviços de qualidade igual a preços mais competitivos;

13.

Considera que o desenvolvimento de um comércio internacional livre e equitativo, fundado na igualdade de oportunidades com base nos compromissos de Doha é, simultaneamente, fonte de desenvolvimento para os países pobres e de criação de novos mercados para os países desenvolvidos, e que só o crescimento dos países em desenvolvimento lhes permitirá aumentar o rendimento das suas populações e atingir padrões sociais e ambientais mais elevados; convida a Comissão a ter em conta estas considerações nas próximas OGPE;

14.

Reafirma o seu desejo de que tanto os Parlamentos nacionais como o Parlamento Europeu sejam mais estreitamente associados ao debate sobre as OGPE; considera que daí resultará não só um melhor controlo democrático mas, sobretudo, uma maior apropriação desta matéria por parte dos Estados-Membros e, portanto, um compromisso mais firme relativamente à sua implementação;

15.

Considera que a condução da política económica exige estatísticas fiáveis e comparáveis; convida a Comissão a reforçar os meios de que o Eurostat dispõe para cumprir a sua missão de recolha e controlo das estatísticas dos Estados-Membros, assim como a trabalhar no âmbito das actividades da OCDE e de outras organizações internacionais relevantes, para uma melhor fiabilidade e comparabilidade das estatísticas a nível internacional; considera que o ónus administrativo e os custos resultantes da recolha de estatísticas não devem constituir um entrave à competitividade das empresas;

16.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Comité Económico e Social Europeu, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e aos parceiros sociais.


(1)  JO C 32 de 5.2.2004, p. 103.

(2)  JO C 61 de 10.3.2004, p. 294.

(3)  JO C 67 E de 17.3.2004, p. 295.

(4)  JO C 82 E de 1.4.2004, p. 592.

(5)  JO C 98 E de 23.4.2004, p. 162.

(6)  Textos Aprovados, P5_TA(2004)0378.

(7)  JO C 98 E de 23.4.2004, p. 156.

P6_TA(2005)0035

Finanças públicas na UEM — 2004

Resolução do Parlamento Europeu sobre as finanças públicas na UEM — 2004 (2004/2268(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 24 de Junho de 2004 ao Conselho e ao Parlamento Europeu, sobre as finanças públicas na UEM — 2004 (COM(2004)0425),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 3 de Setembro de 2004 ao Conselho e ao Parlamento Europeu intitulada «Reforçar a governação económica e clarificar a aplicação do Pacto de Estabilidade e Crescimento» (COM(2004)0581),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 27 de Novembro de 2002 ao Conselho e ao Parlamento Europeu intitulada «Reforçar a coordenação das políticas orçamentais» (COM(2002)0668),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 27 de Novembro de 2002 ao Conselho e ao Parlamento Europeu relativa à necessidade de melhorar a qualidade das estatísticas orçamentais e aos meios destinados a esse fim (COM(2002)0670),

Tendo em conta as Conclusões da Presidência, adoptadas pelo Conselho Europeu de Lisboa, em 24 de Março de 2000, e pelo Conselho Europeu de Gotemburgo, em 15 e 16 de Junho de 2001, particularmente no que se refere à estratégia acordada em matéria de crescimento económico, de pleno emprego, de desenvolvimento sustentável e de coesão social,

Tendo em conta as Conclusões da Presidência, adoptadas pelo Conselho Europeu de Amesterdão, de 16 e 17 de Junho de 1997, sobre o Pacto de Estabilidade e Crescimento, o Regulamento (CE) n o 1466/97, do Conselho, de 7 de Julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), e o Código de Conduta sobre o Conteúdo e o Formato dos Programas de Estabilidade e Convergência, adoptado pelo Conselho ECOFIN, de 10 de Julho de 2001,

Tendo em conta a Declaração do Conselho ECOFIN, de 13 de Setembro de 2004, sobre o Pacto de Estabilidade e Crescimento,

Tendo em conta o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, em 13 de Julho de 2004 (2), relativo a determinadas medidas adoptadas pelo Conselho ECOFIN, em 25 de Novembro de 2003,

Tendo em conta o artigo 45 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A6-0025/2005),

A.

Considerando que a Presidência luxemburguesa incluiu no seu programa de trabalho uma análise das normas de funcionamento e uma clarificação da aplicação do Plano de Estabilidade e Crescimento e que o Parlamento Europeu deverá aprovar uma resolução sobre eventuais alterações à regulamentação e às normas de conduta que regem a sua aplicação na Primavera de 2005,

B.

Considerando que, na última década, o crescimento da economia da UE ficou bastante aquém das suas potencialidades, tendo-se observado um decréscimo não apenas nos investimentos privados, mas também nos investimentos públicos ilíquidos, que desceram de 4% do PIB no início dos anos 70 para 2,4% na zona Euro e que, nomeadamente devido à falta de reformas estruturais e de investimentos produtivos em muitos Estados-Membros, a taxa de crescimento do PIB na zona Euro foi, uma vez mais, inferior às previsões,

C.

Considerando que, em 2003, o défice orçamental da zona Euro aumentou para 2,7% do PIB, contra 1,6% em 2001 e 1,1 % em 2000, e que, em 2004, se aproximou do limiar dos 3 % ao atingir 2,9% do PIB,

D.

Considerando que, nos finais de 2002, apenas quatro Estados-Membros da zona Euro (representando no seu conjunto apenas 18 % do PIB da zona Euro) e, em 2004, cinco Estados-Membros da zona Euro atingiram uma situação próxima do equilíbrio; que, em contrapartida, o número de Estados-Membros da zona Euro com um défice orçamental superior a 3% do PIB passou de três para quatro; que, desde a entrada em vigor do Pacto de Estabilidade e Crescimento, as regras deste ou as do Tratado CE foram infringidas por doze Estados-Membros, incluindo cinco da zona Euro — Alemanha, Grécia, França, Países Baixos, e Portugal —, e o Reino Unido, país a que o procedimento relativo aos défices excessivos não se aplica, mas que, no entanto, é obrigado, por força do n o 4 do artigo 116 o do Tratado, a envidar esforços para evitar défices públicos excessivos enquanto se encontrar na segunda fase; que o procedimento relativo aos défices excessivos foi também aberto contra os seis novos Estados-Membros que ultrapassaram o limiar de 3%: a República Checa, Chipre, a Hungria, Malta, a Polónia e a Eslováquia,

E.

Considerando que, em Setembro de 2004, em resposta à aparente disparidade entre as normas relativas ao Pacto de Estabilidade e Crescimento de 1997 e a recente evolução económica, o Comissário Almunia apresentou propostas de reforma, expostas em traços gerais na citada Comunicação da Comissão de 24 de Junho de 2004,

1.

Observa que, no entender da Comissão, o aumento dos défices nominais só parcialmente pode ser imputado à conjuntura económica, sendo, no fundo, em grande parte resultado de um afrouxamento discricionário da política orçamental por parte de alguns Estados-Membros;

2.

Observa que, aquando da abertura de procedimentos relativos aos défices excessivos contra determinados Estados-Membros, estes não tomaram medidas suficientes para fazer face aos seus défices, e que continuam a verificar-se suficientes motivos de preocupação quanto às suas perspectivas de redução, no futuro imediato, dos seus défices para níveis inferiores a 3% do PIB;

3.

Salienta que importa introduzir, quer pacotes de reformas estruturais, quer actividades de investimento, que, a médio e a longo prazo, se revelarão cruciais para a viabilidade financeira, a competitividade da economia europeia e o crescimento;

4.

Observa que a gestão das mutações económicas nos países da Europa Central e de Leste teve, em alguns dos novos Estados-Membros, uma grave incidência nos níveis dos seus défices e das suas dívidas públicas; considera que a realização de reformas fiscais mais ambiciosas, acompanhadas de reformas estruturais, é necessária para reforçar os incentivos ao desenvolvimento do emprego e aos investimentos destinados a aumentar a produtividade;

5.

Salienta que não existem excepções para as regras e os procedimentos do Pacto de Estabilidade e Crescimento, mas exorta todas as instituições da UE a assumirem as suas responsabilidades na aplicação, controlo e cumprimento do Pacto de Estabilidade e Crescimento; considera que todos os Estados-Membros, de pequenas ou grandes dimensões, deveriam beneficiar de igualdade de tratamento e que, para tal, o papel da Comissão, nomeadamente no diz respeito ao início do processo por défice excessivo, deveria ser destacado; exorta todos os Estados-Membros a levarem a bom termo a análise do Pacto de Estabilidade e Crescimento durante a Presidência luxemburguesa, procurando soluções sólidas, justas e exequíveis relativamente a cada capítulo, tal como definido pelo Conselho ECOFIN em 13 de Setembro de 2004, reforçando simultaneamente os aspectos preventivos, contemplando de forma mais adequada as diferenças observadas nas situações económicas e melhorando a aplicação do processo por défice excessivo (medidas correctoras do Pacto) e a governação económica;

6.

Insta todos os Estados-Membros que ainda não o fizeram a reduzirem significativamente os seus défices para níveis inferiores a 3 % do PIB, a fim de assegurar a estabilidade orçamental e a estabilidade dos preços numa União Europeia alargada e permitir a constituição de reservas financeiras suficientes em período de conjuntura favorável, de modo a que possam ser tomadas medidas económicas em período de conjuntura desfavorável sem que as regras do Pacto de Estabilidade e Crescimento corram o risco de ser infringidas;

7.

Destaca a importância de dispor de melhores estatísticas orçamentais acompanhadas de definições, métodos de cálculo e procedimentos mais exactos e normalizados, a consagrar num manual de orientações metodológicas, e regozija-se com a iniciativa da Comissão de apresentar propostas relativas à definição de normas mínimas destinadas a assegurar a independência, a integridade e a qualidade dos serviços nacionais de estatística e a garantir um reforço de competências ao Eurostat no que diz respeito à coordenação, supervisão e realização de controlos in loco dos números apresentados pelos Estados-Membros;

8.

Insta os novos Estados-Membros a acelerarem a reforma das suas finanças públicas mediante uma redistribuição de recursos, o que constituiria uma nova etapa na via de uma verdadeira convergência das suas economias, e a concentrarem-se na modernização dos seus regimes de reforma e segurança social em apoio de uma política eficaz de emprego;

9.

Salienta que é necessário melhorar continuamente a administração fiscal e criar um sistema eficaz de cobrança de impostos, tendo em vista criar condições favoráveis às actividades das empresas em todo o mercado interno, promover uma cultura de espírito empresarial e encorajar a criação de empresas;

10.

Recorda aos Estados-Membros que, no quadro do Pacto de Estabilidade e Crescimento, se comprometeram a aproximar os seus orçamentos de uma situação «próxima do equilíbrio ou excedentária»; considera que devem ser evitados défices excessivos, por forma a contribuir para a estabilidade de preços e assegurar a sustentabilidade das finanças públicas; recomenda que o Pacto de Estabilidade e Crescimento passe a ter em melhor conta a evolução económica e dê maior importância à salvaguarda da sustentabilidade das finanças públicas; chama a atenção para o facto de uma excessiva despesa pública comprometer a estabilidade dos preços, as taxas de juro baixas e os níveis de investimento público e reduzir a capacidade de fazer face ao desafio das alterações demográficas e do envelhecimento das populações da União Europeia;

11.

Reitera o seu pedido de criação de um método claro que inclua uma definição de «despesas públicas de qualidade» para quantificar as situações orçamentais públicas e a sua contribuição para o crescimento e o investimento, tendo em vista contribuir positivamente para a realização dos objectivos de Lisboa; além disso, solicita que as despesas públicas sejam reorientadas de forma a garantir que as diversas rubricas orçamentais a nível europeu e nacional reflictam as importantes prioridades políticas fixadas para 2010;

12.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões e aos governos e aos parlamentos dos Estados-Membros.


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

(2)  Processo C-27/04, Comissão v. Conselho.


Quarta-feira, 23 de Fevereiro de 2005

1.12.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 304/135


ACTA

(2005/C 304 E/03)

DESENROLAR DA SESSÃO

PRESIDÊNCIA: Josep BORRELL FONTELLES,

Presidente

1.   Abertura da sessão

A sessão tem início às 9 horas.

2.   Elogio fúnebre

O Presidente presta homenagem, em nome do Parlamento, à memória de Renzo Imbeni, antigo Vice-Presidente do Parlamento.

O Parlamento guarda um minuto de silêncio.

3.   Declaração da Presidência

O Presidente faz um resumo à Assembleia da reunião decorrida ontem em Bruxelas entre os Chefes de Estado e de Governo dos Estados-Membros, os Presidentes do Conselho, da Comissão e do Parlamento Europeu e o Presidente dos Estados Unidos, George W. Bush.

4.   Votos de boas-vindas

O Presidente, em nome do Parlamento, deseja as boas-vindas a Sam Rainsy, líder de um dos partidos políticos da oposição do Cambodja, que tomou lugar na tribuna oficial, e recorda a situação dos Direitos do Homem neste país.

5.   Relações da União Europeia com a região mediterrânica (debate)

Declarações do Conselho e da Comissão: Relações da União Europeia com a região mediterrânica

Nicolas Schmit (Presidente em exercício do Conselho) e Benita Ferrero-Waldner (Comissária) fazem as declarações.

Intervenções de Hans-Gert Poettering, em nome do Grupo PPE-DE, Pasqualina Napoletano, em nome do Grupo PSE, Philippe Morillon, em nome do Grupo ALDE, Hélène Flautre, em nome do Grupo Verts/ALE, Miguel Portas, em nome do Grupo GUE/NGL, Bastiaan Belder, em nome do Grupo IND/DEM, Sebastiano (Nello) Musumeci, em nome do Grupo UEN, Edward McMillan-Scott, Carlos Carnero González, Ignasi Guardans Cambó e Cem Özdemir.

PRESIDÊNCIA: Antonios TRAKATELLIS,

Vice-Presidente

Intervenções de Adriana Poli Bortone, Louis Grech, Elmar Brok, Véronique De Keyser, Tokia Saïfi, Panagiotis Beglitis, Giorgos Dimitrakopoulos, Béatrice Patrie, Jana Hybášková, Jamila Madeira, Francisco José Millán Mon, Camiel Eurlings, Ioannis Kasoulides, Armin Laschet, Nicolas Schmit (Presidente em exercício do Conselho) e Benita Ferrero-Waldner (Comissário).

Propostas de resolução apresentadas, nos termos do n o 2 do artigo 103 o do Regimento, para conclusão do debate:

Pasqualina Napoletano e Carlos Carnero González, em nome do Grupo PSE, sobre a política mediterrânica (B6-0095/2005);

Luisa Morgantini, Adamos Adamou, Dimitrios Papadimoulis, Kyriacos Triantaphyllides e Umberto Guidoni, em nome do Grupo GUE/NGL, sobre as relações entre a UE com a região mediterrânica (B6-0100/2005);

Hélène Flautre, Raül Romeva i Rueda, David Hammerstein Mintz e Daniel Marc Cohn-Bendit, em nome do Grupo Verts/ALE, sobre o processo Euro-Mediterrânico (B6-0101/2005);

Adriana Poli Bortone e Sebastiano (Nello) Musumeci, em nome do Grupo UEN, sobre as relações da União Europeia com a região do Mediterrâneo (B6-0108/2005);

João de Deus Pinheiro, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra e Tokia Saïfi, em nome do Grupo PPE-DE, sobre a Parceria Euro-Mediterrânica (B6-0114/2005);

Philippe Morillon, Emma Bonino, Marielle De Sarnez e Ignasi Guardans Cambó, em nome do Grupo ALDE, sobre as relações entre a União Europeia e a região mediterrânica (B6-0117/2005).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 9.5 da Acta de 23.2.2005.

6.   Direitos do Homem (Genebra, 14 de Março a 22 de Abril de 2005) (debate)

Declarações do Conselho e da Comissão: 61 a Sessão da Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas (Genebra, 14 de Março a 22 de Abril de 2005)

Nicolas Schmit (Presidente em exercício do Conselho) e Benita Ferrero-Waldner (Comissária) fazem as declarações.

Intervenções de José Ribeiro e Castro, em nome do Grupo PPE-DE, María Elena Valenciano Martínez-Orozco, em nome do Grupo PSE, Cecilia Malmström, em nome do Grupo ALDE, Hélène Flautre, em nome do Grupo Verts/ALE, Vittorio Agnoletto, em nome do Grupo GUE/NGL, Francesco Enrico Speroni, em nome do Grupo IND/DEM, Irena Belohorská (Não-inscritos), Charles Tannock, Józef Pinior, Thierry Cornillet, Raül Romeva i Rueda, Koenraad Dillen, Geoffrey Van Orden, Margrietus van den Berg, Johan Van Hecke e Eija-Riitta Korhola.

Tendo chegado a hora prevista para o período de votação, o debate é interrompido neste ponto.

O mesmo será retomado às 15 horas (ponto 14 da Acta de 23.2.2005)

PRESIDÊNCIA: Luigi COCILOVO,

Vice-Presidente

Intervenção de Jean-Louis Bourlanges.

7.   Período de votação

Os resultados pormenorizados das votações (alterações, votações em separado, votações por partes, etc.) constam do Anexo I à presente Acta.

7.1.   Acordo Euro-Mediterrânico CE-Egipto *** (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Recomendação sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à celebração de um Protocolo do Acordo Euro-Mediterrânico entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Árabe do Egipto, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia [05100/2005 — C6-0027/2005 — 2004/0131(AVC)] — Comissão dos Assuntos Externos.

Relator: Elmar Brok (A6-0041/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 1)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P6_TA(2005)0036)

O Parlamento dá consequentemente o seu parecer favorável.

7.2.   Código Aduaneiro Comunitário *** II (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Recomendação para 2 a leitura relativa à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação do Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CEE) n o 2913/92 do Conselho que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário [12060/2/2004 — C6-0211/2004 — 2003/0167(COD)] — Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores.

Relatora: Janelly Fourtou (A6-0021/2005)

(Maioria requerida: qualificada)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 2)

POSIÇÃO COMUM DO CONSELHO

Intervenção de Benita Ferrero-Waldner (Comissária).

Declarado aprovado (P6_TA(2005)0037)

7.3.   Estatísticas da formação profissional contínua nas empresas *** I (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas da formação profissional contínua nas empresas [COM(2004)0095 — C5-0083/2004 — 2004/0041(COD)] — Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais.

Relator: Ottaviano Del Turco (A6-0033/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 3)

PROPOSTA DA COMISSÃO, ALTERAÇÕES e PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Ottaviano Del Turco (relator) faz uma declaração ao abrigo do n o 4 do artigo 131 o bis do Regimento.

Aprovado por votação única (P6_TA(2005)0038)

7.4.   Documentos de identificação dos marítimos * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre a proposta de decisão do Conselho que autoriza os Estados-Membros a ratificar no interesse da Comunidade Europeia a Convenção da Organização Internacional do Trabalho relativa aos documentos de identificação dos marítimos (Convenção n o 185) [COM(2004)0530 — C6-0167/2004 — 2004/0180(CNS)] — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relator: Ioannis Varvitsiotis (A6-0037/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 4)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P6_TA(2005)0039)

7.5.   Introdução de sanções no caso de infracção à regulamentação sobre poluição *** II (votação)

Recomendação para 2 a leitura relativa à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação da Directiva 2004/.../CE do parlamento Europeu e do Conselho, relativa à poluição por navios e à introdução de sanções no caso de infracção [11964/3/2004 — C6-0157/2004 — 2003/0037(COD)] — Comissão dos Transportes e do Turismo.

Relatora: Corien Wortmann-Kool (A6-0015/2005)

(Maioria requerida: qualificada)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 5)

POSIÇÃO COMUM DO CONSELHO

Declarado aprovado tal como alterado (P6_TA(2005)0040)

7.6.   Carta de condução *** I (votação)

Relatório sobre a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à carta de condução (reformulação) [COM(2003)0621 — C5-0610/2003 — 2003/0252(COD)] — Comissão dos Transportes e do Turismo.

Relator: Mathieu Grosch (A6-0016/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 6)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada com alterações (P6_TA(2005)0041)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P6_TA(2005)0041)

PRESIDÊNCIA: Josep BORRELL FONTELLES,

Presidente

8.   Sessão solene — Ucrânia

Das 12h20 às 12h50, o Parlamento reúne-se, em sessão solene, por ocasião da visita do Presidente da Ucrânia, Viktor Yushchenko.

PRESIDÊNCIA: Luigi COCILOVO,

Vice-Presidente

9.   Período de votação (continuação)

9.1.   Informação fluvial *** I (votação)

Relatório sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a serviços de informação fluvial harmonizados nas vias navegáveis interiores da Comunidade [COM(2004)0392 — C6-0042/2004 — 2004/0123(COD)] — Comissão dos Transportes e do Turismo.

Relatora: Renate Sommer (A6-0055/2004)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 7)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada com alterações (P6_TA(2005)0042)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P6_TA(2005)0042)

9.2.   Reconhecimento dos certificados dos marítimos *** I (votação)

Relatório sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao reconhecimento dos certificados dos marítimos emitidos pelos Estados-Membros e que altera a Directiva 2001/25/CE [COM(2004)0311 — C6-0033/2004 — 2004/0098(COD)] — Comissão dos Transportes e do Turismo.

Relator: Robert Evans (A6-0057/2004)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 8)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada com alterações (P6_TA(2005)0043)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P6_TA(2005)0043)

Intervenções sobre a votação:

Robert Evans, relator, sobre a votação por partes da alteração 32.

9.3.   Agência Comunitária de Controlo das Pescas * (votação)

Relatório sobre a proposta de regulamento do Conselho que cria uma Agência Comunitária de Controlo das Pescas e altera o Regulamento (CE) n o 2847/93, que institui um regime de controlo aplicável à política comum de pescas [COM(2004)0289 — C6-0021/2004 — 2004/0108(CNS)] — Comissão das Pescas.

Relatora: Elspeth Attwooll (A6-0022/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 9)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada com alterações (P6_TA(2005)0044)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P6_TA(2005)0044)

Intervenções sobre a votação:

Elspeth Attwooll, relatora, para assinalar que a versão espanhola da alteração 13 faz fé.

9.4.   Ambiente e Saúde (2004/2010) (votação)

Relatório sobre o plano de Acção Europeu «Ambiente e Saúde» (2004/2010) [2004/2132(INI)] — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relatora: Frédérique Ries (A6-0008/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 10)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2005)0045)

9.5.   Relações da União Europeia com a região mediterrânica (votação)

Propostas de resolução B6-0095/2005, B6-0100/2005, B6-0101/2005, B6-0108/2005, B6-0114/2005 e B6-0117/2005

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 11)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0095/2005

(em substituição dos B6-0095/2005, B6-0100/2005, B6-0101/2005, B6-0108/2005, B6-0114/2005 e B6-0117/2005):

apresentada pelos seguintes deputados:

João de Deus Pinheiro, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra e Tokia Saïfi, em nome do Grupo PPE-DE,

Pasqualina Napoletano e Carlos Carnero González, em nome do Grupo PSE,

Philippe Morillon e Emma Bonino, em nome do Grupo ALDE,

Hélène Flautre, Raül Romeva i Rueda, David Hammerstein Mintz e Daniel Marc Cohn-Bendit, em nome do Grupo Verts/ALE,

Luisa Morgantini e Adamos Adamou, em nome do Grupo GUE/NGL,

Adriana Poli Bortone e Sebastiano (Nello) Musumeci, em nome do Grupo UEN

Aprovado (P6_TA(2005)0046)

Intervenções sobre a votação:

Philippe Morillon, para apresentar uma alteração oral ao n o 9;

Carlos Carnero González, para apresentar uma alteração oral tendente a acrescentar um novo parágrafo após o n o 18;

José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, sobre a alteração oral apresentada por Philippe Morillon e para assinalar que convém, com a anuência dos grupos políticos, transformar a última frase do n o 9 num novo parágrafo (O Presidente responde que irá proceder nesse sentido).

10.   Declarações de voto

Declarações de voto escritas:

Nos termos do n o 3 do artigo 163 o do Regimento, as declarações de voto escritas constam do relato integral da presente sessão.

Declarações de voto orais:

Recomendação para 2 a leitura Corien Wortmann-Kool — A6-0015/2005

Gilles Savary, Rodi Kratsa-Tsagaropoulou

Relatório Elspeth Attwooll — A6-0022/2005

Catherine Stihler

Relatório Frédérique Ries — A6-0008/2005

Linda McAvan

11.   Correcções de voto

Maria da Assunção Esteves e Piia-Noora Kauppi estiveram presentes mas não participaram na primeira parte da votação (até ao reatamento da votação após a sessão solene).

María Isabel Salinas García não pôde, por motivos de ordem técnica, participar na votação da alt. 37 ao relatório Corien Wortmann-Kool (A6-0015/2005)

(A sessão, suspensa às 13h35, é reiniciada às 15 horas.)

PRESIDÊNCIA: Janusz ONYSZKIEWICZ,

Vice-Presidente

12.   Pedido de levantamento de imunidade parlamentar

As autoridades britânicas competentes apresentaram um pedido no sentido do levantamento da imunidade parlamentar do Deputado Ashley Mote no âmbito de um processo junto da justiça britânica.

Nos termos do n o 2 do artigo 6 o do Regimento, este pedido é enviado à comissão competente, a saber, a Comissão JURI.

13.   Aprovação da acta da sessão anterior

Raffaele Lombardo comunica que estava presente mas que o seu nome não consta da lista de presenças.

Correcções de voto

Relatório in 't Veld — A6-0034/2005

Modificação 3

contra: Véronique De Keyser

Alteração 3

a favor: Véronique De Keyser, Alain Lipietz

Alteração 4

a favor: Véronique De Keyser

Resolução (conjunto)

contra: Robert Navarro

***

A acta da sessão anterior é aprovada.

14.   Direitos do Homem (Genebra, 14 de Março a 22 de Abril de 2005) (continuação do debate)

Intervenções de Richard Howitt, Ursula Stenzel, Nicolas Schmit (Presidente em exercício do Conselho) e Benita Ferrero-Waldner (Comissária).

Proposta de resolução apresentada, nos termos do n o 2 do artigo 103 o do Regimento, para concluir o debate:

Hélène Flautre, em nome da Comissão AFET, sobre as prioridades e as recomendações da União Europeia na perspectiva da 61 a Sessão da Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas em Genebra (14 de Março a 22 de Abril de 2005) (B6-0086/2005).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 7.5 da Acta de 24.2.2005.

15.   Eleições na Moldávia (debate)

Declarações do Conselho e da Comissão: Eleições na Moldávia

Nicolas Schmit (Presidente em exercício do Conselho) e Benita Ferrero-Waldner (Comissária) fazem as declarações.

Intervenções de Zdzisław Zbigniew Podkański, em nome do Grupo PPE-DE, Jan Marinus Wiersma, em nome do Grupo PSE, Jelko Kacin, em nome do Grupo ALDE, Elisabeth Schroedter, em nome do Grupo Verts/ALE, Jiří Maštálka, em nome do Grupo GUE/NGL, Ryszard Czarnecki (Não-inscritos), Charles Tannock, Marianne Mikko, Jorgo Chatzimarkakis, Erik Meijer, Laima Liucija Andrikienė, Giovanni Pittella, Athanasios Pafilis e Nicolas Schmit.

PRESIDÊNCIA: Mario MAURO,

Vice-Presidente

Intervenção de Benita Ferrero-Waldner.

Propostas de resolução apresentadas, nos termos do n o 2 do artigo 103 o do Regimento, para conclusão do debate:

Jorgo Chatzimarkakis e Jelko Kacin, em nome do Grupo ALDE, sobre as eleições parlamentares na Moldávia (B6-0122/2005);

Elisabeth Schroedter, Hélène Flautre e Milan Horáček, em nome do Grupo Verts/ALE, sobre as eleições parlamentares na Moldávia (B6-0123/2005);

Jan Marinus Wiersma, Marianne Mikko e Giovanni Pittella, em nome do Grupo PSE, sobre as eleições parlamentares na Moldávia (B6-0124/2005);

Jiří Maštálka e Helmuth Markov, em nome do Grupo GUE/NGL, sobre as eleições na República da Moldávia (B6-0143/2005);

Armin Laschet, Charles Tannock e Bogdan Klich, em nome do Grupo PPE-DE, sobre as eleições parlamentares na Moldávia (B6-0144/2005);

Cristiana Muscardini e Anna Elzbieta Fotyga, em nome do Grupo UEN, sobre as eleições na Moldávia (B6-0145/2005).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 7.9 da Acta de 24.2.2005.

16.   Acção contra a fome e a pobreza (debate)

Pergunta oral apresentada por Enrique Barón Crespo, em nome da Comissão INTA, e Luisa Morgantini, em nome da Comissão DEVE, ao Conselho: Acções contra a fome e a pobreza (B6-0005/2005)

Pergunta oral apresentada por Enrique Barón Crespo, em nome da Comissão INTA, e Luisa Morgantini, em nome da Comissão DEVE, à Comissão: Acções contra a fome e a pobreza (B6-0006/2005)

Enrique Barón Crespo e Luisa Morgantini desenvolvem a pergunta oral.

Nicolas Schmit (Presidente em exercício do Conselho) responde à pergunta (B6-0005/2005).

Benita Ferrero-Waldner (Comissária) responde à pergunta (B6-0006/2005).

Intervenções de Zbigniew Zaleski, em nome do Grupo PPE-DE, Margrietus van den Berg, em nome do Grupo PSE, Johan Van Hecke, em nome do Grupo ALDE, Marie-Hélène Aubert, em nome do Grupo Verts/ALE, Miloslav Ransdorf, em nome do Grupo GUE/NGL, Jan Tadeusz Masiel (Não-inscritos), Maria Martens, Luis Yañez-Barnuevo García, Witold Tomczak, Anna Záborská, Ana Maria Gomes, John Bowis, Kader Arif, Filip Andrzej Kaczmarek, Karin Scheele, Linda McAvan, Pierre Schapira, Hélène Goudin, Nicolas Schmit e Benita Ferrero-Waldner.

Propostas de resolução apresentadas, nos termos do n o 5 do artigo 108 o do Regimento, para conclusão do debate:

Nirj Deva, Maria Martens, John Bowis, Filip Andrzej Kaczmarek, Ioannis Kasoulides, Eija-Riitta Korhola, Geoffrey Van Orden, Anna Záborská e Zbigniew Zaleski, em nome do Grupo PPE-DE, sobre a luta contra a fome e a pobreza (B6-0103/2005);

Frithjof Schmidt, Marie-Hélène Aubert, Margrete Auken, Carl Schlyter e Jean Lambert, em nome do Grupo Verts/ALE, sobre as medidas contra a fome e a pobreza (B6-0105/2005);

Brian Crowley, Cristiana Muscardini, Eoin Ryan e Umberto Pirilli, em nome do Grupo UEN, sobre a luta contra a fome e a pobreza (B6-0107/2005);

Luisa Morgantini, Vittorio Agnoletto, Helmuth Markov, Gabriele Zimmer, Pedro Guerreiro, Marco Rizzo e Miguel Portas, em nome do Grupo GUE/NGL, sobre a luta contra a fome e a pobreza (B6-0110/2005);

Miguel Angel Martínez Martínez, Enrique Barón Crespo, Luis Yañez-Barnuevo García e Pasqualina Napoletano, em nome do Grupo PSE, sobre uma acção contra a fome e a pobreza (B6-0116/2005);

Johan Van Hecke e Thierry Cornillet, em nome do Grupo ALDE, sobre a luta contra a fome e a pobreza (B6-0118/2005).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 7.6 da Acta de 24.2.2005.

17.   Expiração do Acordo da OMC sobre Têxteis e Vestuário (debate)

Pergunta oral apresentada por Luisa Morgantini, em nome da Comissão DEVE, Enrique Barón Crespo, em nome da Comissão INTA, Giles Chichester, em nome da Comissão ITRE, ao Conselho: Expiração do Acordo da OMC sobre Têxteis e Vestuário (B6-0007/2005)

Pergunta oral apresentada por Luisa Morgantini, em nome da Comissão DEVE, Enrique Barón Crespo, em nome da Comissão INTA, Giles Chichester, em nome da Comissão ITRE, à Comissão: Expiração do Acordo da OMC sobre Têxteis e Vestuário (B6-0008/2005)

Luisa Morgantini desenvolve as perguntas orais.

PRESIDÊNCIA: Alejo VIDAL-QUADRAS ROCA,

Vice-Presidente

Enrique Barón Crespo desenvolve as perguntas orais.

Nicolas Schmit (Presidente em exercício do Conselho) responde à pergunta (B5-0007/2005).

Benita Ferrero-Waldner (Comissária) responde à pergunta (B5-0008/2005).

Intervenções de Maria Martens, em nome do Grupo PPE-DE, Joan Calabuig Rull, em nome do Grupo PSE, Johan Van Hecke, em nome do Grupo ALDE, Ilda Figueiredo, em nome do Grupo GUE/NGL, Nils Lundgren, em nome do Grupo IND/DEM, Adriana Poli Bortone, em nome do Grupo UEN, Carl Lang (Não-inscritos), Tokia Saïfi, Francisco Assis, Anne Laperrouze, Bernat Joan i Marí, Diamanto Manolakou, Cristiana Muscardini, Ryszard Czarnecki, José Albino Silva Peneda, Panagiotis Beglitis, Ivo Belet, Harald Ettl, Elisa Ferreira, Erika Mann, Pia Elda Locatelli, Brigitte Douay, Nicolas Schmit (Presidente em exercício do Conselho) e Benita Ferrero-Waldner (Comissário).

O debate é dado por encerrado.

PRESIDÊNCIA: Sylvia-Yvonne KAUFMANN,

Vice-Presidente

18.   Período de perguntas (perguntas ao Conselho)

O Parlamento examina uma série de perguntas ao Conselho (B6-0009/2005).

Pergunta 1 (Bernd Posselt): Negociações com a Croácia.

Nicolas Schmit (Presidente em exercício do Conselho) responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Bernd Posselt, Paul Rübig e Michl Ebner.

Pergunta 2 (Kyriacos Triantaphyllides): Restrições impostas a Mordechai Vanunu.

Nicolas Schmit responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Kyriacos Triantaphyllides e David Martin.

Pergunta 3 (Dimitrios Papadimoulis): Criação de um sistema europeu de alerta precoce e intervenção rápida em caso de catástrofe.

Nicolas Schmit responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Dimitrios Papadimoulis e Georgios Papastamkos.

Pergunta 4 (Georgios Papastamkos): Estratégia de Lisboa.

Nicolas Schmit responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Georgios Papastamkos e Dimitrios Papadimoulis.

Pergunta 5 (Georgios Karatzaferis): Limite máximo a produções agrícolas de que a UE é deficitária.

Nicolas Schmit responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Matteo Salvini (em substituição do autor) e Francesco Enrico Speroni.

Pergunta 6 (Marilisa Xenogiannakopoulou): Protecção das crianças das regiões atingidas pelo maremoto.

Nicolas Schmit responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Marilisa Xenogiannakopoulou e David Martin.

Pergunta 7 (Robert Evans): Paraísos fiscais da UE.

Nicolas Schmit responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Robert Evans, Paul Rübig e Jean Lambert.

Pergunta 8 (David Martin): O tsunami e o orçamento para a ajuda a África.

Nicolas Schmit responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de David Martin.

Pergunta 9 (Jonas Sjöstedt): Armazenamento de dados de comunicações.

Nicolas Schmit responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Jonas Sjöstedt e Ole Krarup.

As perguntas que, por falta de tempo, não obtiveram resposta obtê-la-ão ulteriormente por escrito.

O período de perguntas reservado ao Conselho é dado por encerrado.

(A sessão, suspensa às 19h10, é reiniciada às 21h05.)

PRESIDÊNCIA: Luigi COCILOVO,

Vice-Presidente

19.   Práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores *** II (debate)

Recomendação para 2 a leitura relativa à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação da directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno e que altera a Directiva 84/450/CEE do Conselho, as Directivas 97/7/CE, 98/27/CE e 2002/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n o .../2004 do Parlamento Europeu e do Conselho («Directiva relativa às práticas comerciais desleais») [11630/2/2004 — C6-0190/2004 — 2003/0134(COD)] — Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores.

Relatora: Mercedes Bresso (A6-0027/2005)

Intervenção de Markos Kyprianou (Comissário).

Mercedes Bresso apresenta a recomendação para segunda leitura.

Intervenções de Marianne Thyssen, em nome do Grupo PPE-DE, Evelyne Gebhardt, em nome do Grupo PSE, Diana Wallis, em nome do Grupo ALDE, Malcolm Harbour, Phillip Whitehead, Anneli Jäätteenmäki, Joachim Wuermeling, Bernadette Vergnaud, José Ribeiro e Castro, Anna Hedh, Arlene McCarthy, Béatrice Patrie e Markos Kyprianou.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 7.2 da Acta de 24.2.2005.

20.   Saúde e segurança no local de trabalho (2002) (debate)

Relatório sobre a promoção da saúde e da segurança no local de trabalho [2004/2205(INI)] — Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais.

Relator: Jiří Maštálka (A6-0029/2005)

Jiří Maštálka apresenta o seu relatório.

Intervenções de Vladimír Špidla (Comissário) (Comissária), Rodi Kratsa-Tsagaropoulou (relatora do parecer da Comissão FEMM), Anja Weisgerber, em nome do Grupo PPE-DE, Ole Christensen, em nome do Grupo PSE, Elizabeth Lynne, em nome do Grupo ALDE, Sepp Kusstatscher, em nome do Grupo Verts/ALE, Mary Lou McDonald, em nome do Grupo GUE/NGL, Kathy Sinnott, em nome do Grupo IND/DEM, José Albino Silva Peneda, Marios Matsakis, Philip Bushill-Matthews, Ljudmila Novak e Vladimír Špidla.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 7.10 da Acta de 24.2.2005.

21.   Sector siderúrgico (debate)

Declaração da Comissão: Sector siderúrgico

Vladimír Špidla (Comissário) faz a declaração.

Intervenções de Antonio Tajani, em nome do Grupo PPE-DE, Pier Antonio Panzeri, em nome do Grupo PSE, Alfonso Andria, em nome do Grupo ALDE, Sepp Kusstatscher, em nome do Grupo Verts/ALE, Roberto Musacchio, em nome do Grupo GUE/NGL, Roberta Angelilli, em nome do Grupo UEN, Alessandro Battilocchio (Não-inscritos), Werner Langen, Stephen Hughes, Anne Laperrouze, Marco Rizzo, Paul Rübig, Reino Paasilinna, Armando Dionisi, Guido Sacconi, Alfredo Antoniozzi e Vladimír Špidla.

Propostas de resolução apresentadas, nos termos do n o 2 do artigo 103 o do Regimento, para conclusão do debate:

Roberta Angelilli, em nome do Grupo UEN, sobre a crise no sector siderúrgico (B6-0091/2005);

Antonio Tajani, em nome do Grupo PPE-DE, sobre as perspectivas futuras do sector siderúrgico (B6-0096/2005);

Nicola Zingaretti, Guido Sacconi, em nome do Grupo PSE, Lapo Pistelli, Antonio Di Pietro, Luciana Sbarbati, em nome do Grupo ALDE, Monica Frassoni, Sepp Kusstatscher, em nome do Grupo Verts/ALE, Roberto Musacchio e Umberto Guidoni, em nome do Grupo GUE/NGL, sobre a crise do sector siderúrgico (TK de Terni) (B6-0119/2005).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 7.4 da Acta de 24.2.2005

22.   Ordem do dia da próxima sessão

A ordem do dia da sessão de amanhã está fixada (documento «Ordem do dia» PE 354.151/OJJE).

23.   Encerramento da sessão

A sessão é dada por encerrada às 23h40.

Julian Priestley,

Secretário-Geral

Alejo Vidal-Quadras Roca,

Vice-Presidente


LISTA DE PRESENÇAS

Assinaram:

Adamou, Agnoletto, Allister, Alvaro, Andersson, Andrejevs, Andria, Andrikienė, Angelilli, Antoniozzi, Arif, Ashworth, Assis, Atkins, Attard-Montalto, Attwooll, Aubert, Auken, Ayala Sender, Aylward, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Baco, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Barsi-Pataky, Batten, Battilocchio, Batzeli, Bauer, Beaupuy, Beazley, Becsey, Beer, Beglitis, Belder, Belet, Belohorská, Bennahmias, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlato, Berlinguer, Berman, Bersani, Bertinotti, Bielan, Birutis, Blokland, Bobošíková, Böge, Bösch, Bonde, Bonino, Bono, Bonsignore, Booth, Borghezio, Borrell Fontelles, Bourlanges, Bowis, Bozkurt, Bradbourn, Mihael Brejc, Brepoels, Bresso, Breyer, Březina, Brie, Brok, Budreikaitė, van Buitenen, Bullmann, van den Burg, Bushill-Matthews, Busk, Busquin, Busuttil, Buzek, Calabuig Rull, Callanan, Camre, Capoulas Santos, Carlotti, Carlshamre, Carnero González, Casa, Casaca, Cashman, Caspary, Castex, Castiglione, del Castillo Vera, Catania, Cavada, Cederschiöld, Cercas, Chatzimarkakis, Chichester, Chiesa, Chmielewski, Christensen, Chruszcz, Cirino Pomicino, Claeys, Clark, Cocilovo, Coelho, Cohn-Bendit, Corbett, Corbey, Cornillet, Correia, António Costa, Costa, Cottigny, Coveney, Cramer, Crowley, Marek Aleksander Czarnecki, Ryszard Czarnecki, D'Alema, Daul, Davies, de Brún, Degutis, Dehaene, De Keyser, Del Turco, Demetriou, De Michelis, Deprez, De Rossa, De Sarnez, Descamps, Désir, Deß, Deva, De Veyrac, De Vits, Díaz de Mera García Consuegra, Dičkutė, Díez González, Dillen, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dobolyi, Dombrovskis, Doorn, Douay, Dover, Doyle, Drčar Murko, Duchoň, Dührkop Dührkop, Duff, Duin, Duka-Zólyomi, Duquesne, Ebner, Ehler, Ek, El Khadraoui, Elles, Esteves, Estrela, Ettl, Eurlings, Jillian Evans, Jonathan Evans, Robert Evans, Fajmon, Falbr, Farage, Fatuzzo, Fava, Fazakas, Ferber, Fernandes, Fernández Martín, Anne Ferreira, Elisa Ferreira, Figueiredo, Fjellner, Flasarová, Flautre, Florenz, Foglietta, Fontaine, Ford, Fotyga, Fourtou, Fraga Estévez, Frassoni, Freitas, Friedrich, Fruteau, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García Pérez, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gawronski, Gebhardt, Gentvilas, Geremek, Geringer de Oedenberg, Gibault, Gierek, Giertych, Gill, Gklavakis, Glante, Glattfelder, Goebbels, Goepel, Golik, Gollnisch, Gomes, Gomolka, Goudin, Genowefa Grabowska, Grabowski, Graça Moura, Graefe zu Baringdorf, Gräßle, Grech, Griesbeck, Gröner, de Groen-Kouwenhoven, Grosch, Grossetête, Gruber, Guardans Cambó, Guellec, Guerreiro, Gurmai, Gutiérrez-Cortines, Guy-Quint, Gyürk, Hänsch, Hall, Hammerstein Mintz, Hamon, Handzlik, Hannan, Harbour, Harkin, Harms, Hassi, Hatzidakis, Haug, Hazan, Heaton-Harris, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Helmer, Henin, Hennicot-Schoepges, Hennis-Plasschaert, Herczog, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Honeyball, Hoppenstedt, Horáček, Hortefeux, Howitt, Hudacký, Hudghton, Hughes, Huhne, Hutchinson, Hybášková, Ibrisagic, Ilves, in 't Veld, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jäätteenmäki, Jałowiecki, Janowski, Jarzembowski, Jeggle, Jensen, Joan i Marí, Jöns, Jørgensen, Jonckheer, Jordan Cizelj, Jelko Kacin, Kaczmarek, Kallenbach, Kamiński, Karas, Karatzaferis, Karim, Kasoulides, Kaufmann, Kauppi, Tunne Kelam, Kindermann, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Klinz, Knapman, Koch, Koch-Mehrin, Kohlíček, Konrad, Korhola, Koterec, Kozlík, Krahmer, Krarup, Krasts, Kratsa-Tsagaropoulou, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kristovskis, Krupa, Kuc, Kudrycka, Kuhne, Kułakowski, Kušķis, Kusstatscher, Kuźmiuk, Lagendijk, Laignel, Lamassoure, Lambert, Lambrinidis, Lambsdorff, Lang, Langen, Langendries, Laperrouze, La Russa, Laschet, Lauk, Lax, Lechner, Lehideux, Lehne, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Marine Le Pen, Fernand Le Rachinel, Lévai, Janusz Lewandowski, Libicki, Lichtenberger, Lienemann, Liese, Liotard, Locatelli, Lombardo, López-Istúriz White, Louis, Lucas, Ludford, Lulling, Lundgren, Lynne, Maat, Maaten, McAvan, McCarthy, McDonald, McGuinness, McMillan-Scott, Madeira, Malmström, Manders, Maňka, Erika Mann, Thomas Mann, Manolakou, Mantovani, Markov, Marques, Martens, David Martin, Hans-Peter Martin, Martinez, Martínez Martínez, Masiel, Masip Hidalgo, Maštálka, Mastenbroek, Mathieu, Mato Adrover, Matsakis, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Medina Ortega, Meijer, Méndez de Vigo, Menéndez del Valle, Meyer Pleite, Miguélez Ramos, Mikko, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mölzer, Mohácsi, Montoro Romero, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Morgantini, Morillon, Moscovici, Mote, Mulder, Musacchio, Muscardini, Muscat, Musotto, Musumeci, Myller, Napoletano, Nassauer, Nattrass, Navarro, Newton Dunn, Annemie Neyts-Uyttebroeck, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Obiols i Germà, Öger, Özdemir, Olajos, Olbrycht, Ó Neachtain, Onesta, Onyszkiewicz, Oomen-Ruijten, Ortuondo Larrea, Őry, Ouzký, Oviir, Paasilinna, Pack, Pafilis, Borut Pahor, Paleckis, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Pannella, Panzeri, Papadimoulis, Papastamkos, Parish, Patrie, Pavilionis, Peillon, Pęk, Alojz Peterle, Pflüger, Piecyk, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pinior, Piotrowski, Piskorski, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Poignant, Polfer, Poli Bortone, Pomés Ruiz, Portas, Posselt, Prets, Prodi, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Ransdorf, Rapkay, Rasmussen, Remek, Resetarits, Reul, Reynaud, Ribeiro e Castro, Riera Madurell, Ries, Riis-Jørgensen, Rizzo, Rocard, Rogalski, Roithová, Romagnoli, Romeva i Rueda, Rosati, Roszkowski, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Rudi Ubeda, Rübig, Rühle, Rutowicz, Ryan, Sacconi, Saïfi, Sakalas, Salafranca Sánchez-Neyra, Salinas García, Salvini, Samaras, Samuelsen, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Sartori, Saryusz-Wolski, Savary, Schapira, Scheele, Schenardi, Schierhuber, Schlyter, Ingo Schmitt, Pál Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schroedter, Schulz, Schuth, Schwab, Seeber, Seeberg, Segelström, Siekierski, Sifunakis, Silva Peneda, Sinnott, Siwiec, Sjöstedt, Skinner, Škottová, Smith, Sommer, Sonik, Sousa Pinto, Spautz, Staes, Staniszewska, Starkevičiūtė, Šťastný, Stenzel, Sterckx, Stevenson, Stihler, Stockmann, Strejček, Strož, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Svensson, Swoboda, Szájer, Szejna, Szent-Iványi, Szymański, Tabajdi, Tajani, Takkula, Tannock, Tarabella, Tarand, Tatarella, Thomsen, Thyssen, Titford, Titley, Toia, Tomczak, Toussas, Trakatellis, Trautmann, Triantaphyllides, Trüpel, Turmes, Tzampazi, Uca, Ulmer, Väyrynen, Vaidere, Vakalis, Valenciano Martínez-Orozco, Van Hecke, Van Lancker, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vaugrenard, Vergnaud, Vernola, Vidal-Quadras Roca, de Villiers, Villiers, Vincenzi, Virrankoski, Vlasák, Voggenhuber, Wagenknecht, Wallis, Walter, Watson, Henri Weber, Manfred Weber, Weiler, Weisgerber, Westlund, Whitehead, Whittaker, Wieland, Wiersma, Wierzejski, Wijkman, Wise, von Wogau, Wohlin, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Wurtz, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Ždanoka, Železný, Zieleniec, Zingaretti, Zvěřina, Zwiefka


ANEXO I

RESULTADOS DAS VOTAÇÕES

Significado das abreviaturas e dos símbolos

+

aprovado

-

rejeitado

caduco

R

retirado

VN (..., ..., ...)

votação nominal (votos a favor, votos contra, abstenções)

VE (..., ..., ...)

votação electrónica (votos a favor, votos contra, abstenções)

div

votação por partes

vs

votação em separado

alt

alteração

AC

alteração de compromisso

PC

parte correspondente

S

alteração supressiva

=

alterações idênticas

§

número

art

artigo

cons

considerando

PR

proposta de resolução

PRC

proposta de resolução comum

SEC

votação secreta

1.   Acordo Euro-Mediterrânico CE-Egipto ***

Recomendação Elmar BROK (A6-0041/2005)

Assunto

VN etc.

Votação

VN/VE — observações

votação única

 

+

 

2.   Código Aduaneiro Comunitário *** II

Recomendação para segunda leitura: Janelly FOURTOU (A6-0021/2005)

Assunto

VN etc.

Votação

VN/VE — observações

aprovação sem votação

 

+

 

3.   Estatísticas da formação profissional contínua nas empresas *** I

Relatório: Ottaviano DEL TURCO (A6-0033/2005)

Assunto

VN etc.

Votação

VN/VE — observações

votação única

 

+

 

As alterações 15 e 16 não dizem respeito a todas as versões linguísticas e não serão postas a votação (ver alínea d) do n o 1 do artigo 151 o do Regimento)

4.   Documentos de identificação dos marítimos *

Relatório: Ioannis VARVITSIOTIS (A6-0037/2005)

Assunto

VN etc.

Votação

VN/VE — observações

votação única

 

+

 

5.   Introdução de sanções no caso de infracção à regulamentação sobre poluição *** II

Recomendação para segunda leitura: Corien WORTMANN-KOOL (A6-0015/2005)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN etc.

Votação

VN/VE — observações

Bloco n o 1

Pacote de compromisso

25-36

PPE-DE, PSE e Verts/ALE

 

+

 

37

PPE-DE, PSE e Verts/ALE

vs/VN

+

574, 64, 3

Bloco n o 2

1

3-8

14-15

comissão

 

 

16

comissão

vs

 

Bloco n o 3

9

10

17

comissão

 

+

 

Bloco n o 4

2

12

13

18

comissão

 

-

 

art 5 o (2)

21

23

ALDEVARVITSIOTIS e outros

 

R

 

art 8 o (2)

19

GUE/NGL

 

-

 

11

comissão

 

-

 

22

ALDE

 

R

 

Após o considerando 10

20

ALDE

 

R

 

A alteração 24 é anulada.

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: alt 37

Diversos

O Grupo ALDE retira as alts 20, 21 e 22.

6.   Carta de condução *** I

Relatório: Mathieu GROSCH (A6-0016/2005)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN etc.

Votação

VN/VE — observações

Alterações apresentadas pela comissão competente — votação em bloco

3

6-8

10-12

14

20-28

31-34

38-39

44

47

50-53

56-60

62-66

68

70-75

77-79

84-85

comissão

 

+

 

Alterações apresentadas pela comissão competente — votação em separado

2

comissão

vs/VE

+

408, 232, 7

5

comissão

vs

+

 

9

comissão

vs

+

 

13

comissão

vs

+

 

15

comissão

vs

+

 

16

comissão

vs

+

 

17

comissão

vs

+

 

18

comissão

vs

+

 

29

comissão

vs

+

 

30

comissão

vs

+

 

35

comissão

vs

+

 

36

comissão

div

 

 

1

+

 

2

+

 

37

comissão

vs

+

 

41

comissão

vs

+

 

42

comissão

vs

+

 

43

comissão

vs/VE

+

399, 226, 16

45

comissão

vs/VE

-

306, 327, 16

54

comissão

vs

+

 

55

comissão

vs

+

 

61

comissão

vs

+

 

67

comissão

vs

+

 

80

comissão

VN

+

380, 268, 4

81

comissão

VN

+

362, 270, 17

82

comissão

vs/VE

+

365, 267, 15

83

comissão

vs

+

 

86

comissão

vs/VE

+

343, 290, 19

art 4 o , § 1, categoria A2

122

PSE

 

-

 

art 4 o , § 1, categoria B

87

BRADBOURN e outros

 

-

 

19

comissão

 

+

 

art 6 o , § 3, parte introdutória

107

PPE-DE

VE

-

230, 412, 7

art 6 o , § 3, alínea b)

101=

114=

BRADBOURN e outros

ALDE

VE

+

417, 223, 19

art 6 o , § 4, após a alínea b)

103

KOCH e outros

 

+

 

art 7, § 1, alínea a)

116

115

ALDE

 

-

 

art 7 o , § 1, alínea c), primeiro travessão

108=

117=

127=

PPE-DE

ALDE

DIONISI e outros

VN

+

377, 264, 18

40PC

comissão

 

 

art 7 o , § 1, resto da alínea c)

40 PC

comissão

 

+

 

art 7 o , § 1, alínea d), primeiro travessão

118=

128=

ALDE

DIONISI e outros

 

-

 

art 7 o , § 2, sub-§ 2

119

ALDE

 

-

 

art 7 o , § 2, após o sub-§ 3

123

PSE

 

+

 

124

PSE

VE

+

361, 287, 8

art 8 o , § 1, alínea c)

125

PSE

VE

-

320, 320, 10

art 8 o , § 1, alínea d)

46

comissão

VE

+

341, 284, 26

100

BRADBOURN e outros

 

 

126

PSE

 

-

 

art 8 o , § 2, sub-§ 1

88

BRADBOURN e outros

 

-

 

109

PPE-DE

VN

-

254, 389, 16

48

comissão

 

+

 

art 8 o , § 2, sub-§ 2

89

BRADBOURN e outros

 

-

 

49

comissão

 

+

 

art 8 o , § 3, parte introdutória

110

PPE-DE

VN

-

262, 392, 5

art 15 o antes do § 1

130

Verts/ALE

 

-

 

Anexo 2, ponto 5.2, categoria A1

102

BRADBOURN e outros

 

-

 

Anexo 2, ponto 5.2, categoria A2

129

DIONISI e outros

 

-

 

Anexo 2, ponto 5.2, categoria A

111

PPE-DE

 

+

 

Anexo 3, ponto 6, sub-§ 1

112

PPE-DE

VE

-

251, 389, 13

Anexo 3, ponto 6.3

90

BRADBOURN e outros

 

-

 

Anexo 3, ponto 7

91

BRADBOURN e outros

 

-

 

Anexo 3, ponto 8.2, sub-§ 1

113

PPE-DE

 

-

 

Anexo 3, ponto 9.2

92

BRADBOURN e outros

 

-

 

Anexo 3, ponto 9.4

93

BRADBOURN e outros

 

-

 

Anexo 3, ponto 12.1

121

ALDE

VN

-

236, 403, 21

94

BRADBOURN e outros

 

-

 

120

ALDE

 

+

 

Anexo 3, ponto 14.1, sub-§ 1

95

BRADBOURN e outros

 

-

 

Anexo 3, ponto 15.1

96

BRADBOURN e outros

 

-

 

Anexo 3, ponto 16.1

97

BRADBOURN e outros

 

-

 

Anexo 3, ponto 17.1

98

BRADBOURN e outros

 

-

 

Anexo 3, ponto 18

99

BRADBOURN e outros

 

-

 

Considerando 3

104

PPE-DE

 

-

 

1

comissão

 

+

 

Considerando 4

105

PPE-DE

 

-

 

Considerando 5

4

comissão

 

+

 

106

PPE-DE

VE

+

431, 204, 16

votação: proposta alterada

 

+

 

votação: resolução legislativa

VN

+

548, 103, 9

As alterações 69 e 76 não dizem respeito a todas as versões linguísticas e, por conseguinte, não serão postas a votação (ver alínea d) do n o 1 do artigo 151 o do Regimento).

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: alts 80, 81, 109, 110 + votação final

PSE: votação final

ALDE: alts 117, 121

Pedidos de votação por partes

PPE-DE

alt 36

1 a parte: até «da categoria AM»

2 a parte: restante texto

Pedidos de votação em separado

PPE-DE: alts 2, 13, 43, 54 + alts 5, 15, 16, 17, 18, 29, 30, 35, 37, 55, 82, 86

IND/DEM: alt 13

PSE: alts 45, 80, 81, 82, 86

ALDE: alts 41, 42, 61, 67, 9, 83

7.   Informação fluvial *** I

Relatório: Renate SOMMER (A6-0055/2004)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN etc.

Votação

VN/VE — observações

Bloco n o 1

Pacote de compromisso

1

3

8

9

11

13

16

18

19

24

26

31-34

+

35-52

54-66

comissão

PPE-DE

 

+

 

53

PPE-DE

div

 

 

1

+

 

2/RCV

+

490, 82, 7

Bloco n o 2

2

4-7

10

12

14

15

17

20-23

25

27-30

comissão

 

 

votação: proposta alterada

 

+

 

votação: resolução legislativa

 

+

 

Pedido de votação nominal

ALDE

alt 53, 2 a parte

Pedidos de votação por partes

ALDE

alt 53

1 a parte: conjunto do texto sem a supressão dos termos «bem como uma tabela ... disposições da directiva»

2 a parte: supressão destes termos

8.   Reconhecimento dos certificados dos marítimos *** I

Relatório: Robert EVANS (A6-0057/2004)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN etc.

Votação

VN/VE — observações

Bloco n o 1

compromisso

10-31

PSE

 

+

 

32

PSE

div

 

 

1

+

 

2/VN

+

534, 82, 17

Bloco n o 2

1-9

comissão

 

 

votação: proposta alterada

 

+

 

votação: resolução legislativa

VN

+

619, 20, 3

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: votação final

ALDE: alt 32, 2 a parte

Pedidos de votação por partes

ALDE

alt 32

1 a parte: conjunto do texto sem a supressão dos termos «bem como um quadro ... e a presente directiva»

2 a parte: supressão destes termos

9.   Agência Comunitária de Controlo das Pescas *

Relatório: Elspeth ATTWOOLL (A6-0022/2005)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN etc.

Votação

VN/VE — observações

Alterações apresentadas pela comissão competente — votação em bloco

1-2

5-16

19-21

25-26

28-34

comissão

 

+

 

Alterações apresentadas pela comissão competente — votação em separado

3

comissão

vs

+

 

4

comissão

vs

+

 

23

comissão

vs

+

 

24

comissão

vs

+

 

27

comissão

vs

+

 

art 11 o , § 2, após a alínea d)

35

ALDE

 

-

 

art 12 o , título

36

ALDE

 

-

 

art 12 o , § 1

37

ALDE

 

-

 

art 12 o , § 2

38

ALDE

linguística

 

 

art 12 o , § 3

39

ALDE

 

-

 

art 13 o , § 2, ponto b)

40

ALDE

 

-

 

art 13 o , § 2, alínea c)

41

ALDE

 

-

 

art 14 o

42

ALDE

 

-

 

18

comissão

 

+

 

art 24 o , § 2, alínea c)

43

ALDE

 

-

 

22

comissão

 

+

 

votação: proposta alterada

 

+

 

votação: resolução legislativa

 

+

 

As alterações 17 e 38 não dizem respeito a todas as versões linguísticas e, por conseguinte, não serão postas a votação (ver alínea d) do n o 1 do artigo 151 o do Regimento).

Pedidos de votação em separado

Verts/ALE: alts 3, 4, 23, 24, 27

10.   Ambiente e Saúde (2004/2010)

Relatório: Frédérique RIES (A6-0008/2005)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN etc.

Votação

VN/VE — observações

§ 2

10

Verts/ALE

 

-

 

§ 3

11

Verts/ALE

 

-

 

§ 5

1

PPE-DE

VE

-

303, 326, 4

§ 6

6

Schnellhardt e outros

VE

-

184, 430, 19

2

PPE-DE

div

 

 

1/RCV

+

600, 27, 7

2

-

 

3

-

 

§

texto original

 

 

§ 13

 

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 20

9/rev

Schnellhardt e outros

 

R

 

8

Schnellhardt e outros

 

-

249, 376, 12

7

Schnellhardt e outros

 

-

 

4

ALDE

VN

+

544, 65, 24

§

texto original

 

 

§ 23

3

PPE-DE

 

-

 

§ 28

 

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

votação: resolução (conjunto)

VN

+

576, 48, 13

A alteração 5 foi anulada.

Pedidos de votação nominal

ALDE: alt 2 — parte 1, alt 4 + votação final

Verts/ALE: alt 2

Pedidos de votação por partes

PPE-DE

§ 13

1 a parte: até «diferentes poluições ambientais»

2 a parte: restante texto

§ 28

1 a parte: até «tóxicas de origem industrial»

2 a parte: restante texto

Verts/ALE

alt 2

1 a parte: texto sem os termos «tendo devidamente em conta» e «no âmbito da Directiva 91/414/CEE»

2 a parte: os termos «tendo devidamente em conta»

3 a parte: os termos «no âmbito da Directiva 91/414/CEE»

Diversos

Os deputados KLAMT e FLORENZ deixaram de ser signatários das alts 7, 8 e 9/rev. Por conseguinte, o requisito do número deixa de se aplicar à alt 9/rev, pelo que a mesma é retirada.

11.   Relações da União Europeia com a região mediterrânica

Propostas de resolução: B6-0095/2005, B6-0100/2005, B6-0101/2005, B6-0108/2005, B6-0114/2005 e B6-0117/2005

Assunto

Alteração n o

Autor

VN etc.

Votação

VN/VE — observações

Proposta de resolução comum RC-B6-0095/2005 (PPE-DE, PSE, ALDE, Verts/ALE, GUE/NGL e UEN)

§ 9

 

texto original

 

+

alteração oral

Após § 18

 

texto novo

 

+

alteração oral

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

propostas de resolução dos grupos políticos

B6-0095/2005

 

PSE

 

 

B6-0100/2005

 

GUE/NGL

 

 

B6-0101/2005

 

Verts/ALE

 

 

B6-0108/2005

 

UEN

 

 

B6-0114/2005

 

PPE-DE

 

 

B6-0117/2005

 

ALDE

 

 

Diversos

De acordo com os grupos políticos, a última frase do n o 9 da resolução comum, torna-se num novo número separado:

9. Regista a próxima assinatura do Acordo de Associação CE-Síria, que vincula Damasco à implementação de reformas profundas e substanciais com o objectivo de dar início a um genuíno processo de democratização das estruturas da Síria; insta a Síria a não tolerar qualquer tipo de terrorismo, incluindo o apoio à ala militar do Hezbollah, bem como a abster-se de qualquer ingerência na política interna do Líbano; solicita a retirada imediata das tropas sírias do Líbano, tal como enunciado nas resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas;

9 bis. Solicita ao Conselho que pondere a possibilidade de enviar uma delegação de observadores da UE às eleições no Líbano;)

O Deputado Morillon apresentou a seguinte alteração oral ao § 9 existente:

9. Regista a próxima assinatura do Acordo de Associação CE-Síria, que vincula Damasco à implementação de reformas profundas e substanciais com o objectivo de dar início a um genuíno processo de democratização das estruturas da Síria; insta a Síria a não tolerar qualquer tipo de terrorismo, incluindo o apoio à ala militar do Hezbollah, bem como a abster-se de qualquer ingerência na política interna do Líbano; solicita a retirada imediata das tropas sírias do Líbano, tal como enunciado nas resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas e fará de tal condição um elemento crucial de avaliação no momento da assinatura do acordo de associação ;

O Deputado Carnero González, PSE, apresentou uma alteração oral tendente a aditar um novo § após o § 18:

Pretende que o Conselho adopte a decisão de organizar uma Cimeira Euro-mediterrânica de Chefes de Estado e de Governo para comemorar o décimo aniversário do processo de Barcelona; sublinha, neste contexto, a importância da dimensão parlamentar do dito processo e solicita à Assembleia Parlementar Euro-mediterrânica que se reunirá no Cairo de 12 a 15 de Março de 2005 que convoque uma reunião extraordinária da Assembleia Euro-mediterrânica a fim de se associar à comemoração do décimo aniversário;


ANEXO II

RESULTADO DA VOTAÇÃO NOMINAL

1.   Recomendação Wortmann-Kool A6-0015/2005

A favor: 574

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Costa Paolo, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, Huhne, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, Wierzejski

NI: Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Martin Hans-Peter, Masiel, Resetarits, Rutowicz

PPE-DE: Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso González, Barsi Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Busuttil, Buzek, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Lombardo, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Assis, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bersani, Bösch, Bono, Bozkurt, Bresso, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Costa António, Cottigny, D'Alema, De Keyser, Del Turco, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Bielan, Foglietta, Fotyga, Janowski, Kamiński, Kristovskis, Libicki, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 64

GUE/NGL: Manolakou, Pafilis, Toussas

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Farage, Goudin, Karatzaferis, Knapman, Louis, Lundgren, Nattrass, Titford, de Villiers, Whittaker, Wise, Wohlin, Železný

NI: Allister, Bobošíková, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Mölzer, Mote, Schenardi

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Fjellner, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Hökmark, Ibrisagic, Jackson, Kirkhope, Nicholson, Parish, Purvis, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sumberg, Tannock, Van Orden, Villiers

Abstenções: 3

NI: Kozlík, Romagnoli

PSE: Wynn

2.   Relatório Grosch A6-0016/2005

A favor: 380

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Costa Paolo, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Hennis-Plasschaert, Huhne, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: de Brún, McDonald, Sjöstedt, Svensson

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Booth, Chruszcz, Clark, Farage, Giertych, Goudin, Grabowski, Karatzaferis, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Titford, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wierzejski, Wise, Wohlin, Železný

NI: Allister, Belohorská, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Masiel, Mölzer, Resetarits, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi

PPE-DE: Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Brejc, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Doorn, Dover, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klich, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Laschet, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lombardo, Maat, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Őry, Pack, Pálfi, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Ulmer, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Villiers, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: D'Alema, Santoro

UEN: Angelilli, Foglietta, Musumeci, Poli Bortone, Tatarella

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 268

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Remek, Stroz, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Bonde

NI: Mote

PPE-DE: Belet, Brepoels, Coveney, Dehaene, Dimitrakopoulos, Doyle, Gklavakis, Grosch, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Higgins, Kasoulides, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa--Tsagaropoulou, Langendries, Lauk, Lechner, Liese, Lulling, McGuinness, Matsis, Mavrommatis, Mitchell, Oomen-Ruijten, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pomés Ruiz, Samaras, Thyssen, Trakatellis, Vakalis

PSE: Andersson, Arif, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bersani, Bösch, Bono, Bozkurt, Bresso, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Costa António, Cottigny, De Keyser, Del Turco, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Aylward, Bielan, Crowley, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere

Abstenções: 4

ALDE: Klinz, Krahmer

NI: Kozlík

Verts/ALE: van Buitenen

3.   Relatório Grosch A6-0016/2005

A favor: 362

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Costa Paolo, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Hennis-Plasschaert, Huhne, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: de Brún, McDonald, Sjöstedt, Svensson

IND/DEM: Belder, Blokland, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Louis, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, de Villiers, Wierzejski, Železný

NI: Allister, Belohorská, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Masiel, Mölzer, Resetarits, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi

PPE-DE: Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Brejc, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Doorn, Dover, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klich, Konrad, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Laschet, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lombardo, Maat, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Őry, Pack, Pálfi, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Ulmer, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Villiers, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Santoro

UEN: Angelilli, Foglietta, Musumeci, Poli Bortone, Tatarella

Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 270

ALDE: Ek, Malmström, Samuelsen

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Remek, Stroz, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Bonde

NI: Mote

PPE-DE: Belet, Brepoels, Coveney, Dehaene, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doyle, Gklavakis, Grosch, Gutiérrez-Cortines, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Higgins, Kasoulides, Klaß, Koch, Kratsa-Tsagaropoulou, Langendries, Lauk, Lechner, Liese, Lulling, McGuinness, Matsis, Mavrommatis, Mitchell, Oomen-Ruijten, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Samaras, Spautz, Thyssen, Trakatellis, Vakalis

PSE: Andersson, Arif, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bersani, Bösch, Bono, Bozkurt, Bresso, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Costa António, Cottigny, D'Alema, Del Turco, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Aylward, Bielan, Crowley, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere

Abstenções: 17

ALDE: Klinz, Krahmer

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Farage, Goudin, Knapman, Lundgren, Nattrass, Titford, Whittaker, Wise, Wohlin

NI: Kozlík

PPE-DE: Varvitsiotis

Verts/ALE: van Buitenen

4.   Relatório Grosch A6-0016/2005

A favor: 377

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Costa Paolo, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, Huhne, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Oviir, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Stroz, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Louis, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Speroni, Tomczak, de Villiers, Wierzejski

NI: Allister, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi

PPE-DE: Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Brejc, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Esteves, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klich, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Laschet, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lombardo, Maat, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Őry, Pack, Pálfi, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Ulmer, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Assis, Beglitis, Cottigny, D'Alema, Dührkop Dührkop, Hutchinson, Mikko, Obiols i Germà, Öger, Paleckis, Santoro

UEN: Angelilli, Aylward, Bielan, Crowley, Foglietta, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pavilionis, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere

Contra: 264

GUE/NGL: de Brún, McDonald, Sjöstedt, Svensson

IND/DEM: Belder, Blokland, Karatzaferis, Sinnott, Železný

NI: Martin Hans-Peter, Mote, Resetarits

PPE-DE: Belet, Brepoels, Coveney, Dehaene, Dimitrakopoulos, Doyle, Eurlings, Gklavakis, Grosch, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Kasoulides, Klaß, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Langendries, Lauk, Lechner, Liese, Lulling, McGuinness, Matsis, Mavrommatis, Mitchell, Oomen-Ruijten, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Piskorski, Pleštinská, Samaras, Thyssen, Trakatellis, Vakalis, Varvitsiotis

PSE: Andersson, Arif, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bersani, Bösch, Bono, Bozkurt, Bresso, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Costa António, De Keyser, Del Turco, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 18

ALDE: Klinz, Krahmer

IND/DEM: Batten, Bonde, Booth, Clark, Farage, Goudin, Knapman, Lundgren, Nattrass, Titford, Whittaker, Wise, Wohlin

NI: Belohorská, Kozlík

Verts/ALE: van Buitenen

5.   Relatório Grosch A6-0016/2005

A favor: 254

ALDE: Harkin

GUE/NGL: de Brún, McDonald, Sjöstedt, Svensson

IND/DEM: Bonde, Chruszcz, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Louis, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Speroni, Tomczak, de Villiers, Wierzejski, Wohlin

NI: Allister, Belohorská, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi

PPE-DE: Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Brejc, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Dover, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Laschet, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lombardo, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, Novak, Olajos, Olbrycht, Őry, Pack, Pálfi, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Podestà, Podkański, Poettering, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Ulmer, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasák, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

UEN: Angelilli, Berlato, Foglietta, Libicki, Muscardini, Musumeci, Poli Bortone, Tatarella

Verts/ALE: Schlyter

Contra: 389

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Costa Paolo, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Hennis-Plasschaert, Huhne, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Oviir, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, Flasarová, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Stroz, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Belder, Blokland, Karatzaferis, Sinnott, Železný

NI: Bobošíková, Martin Hans-Peter, Mote, Resetarits

PPE-DE: Belet, Brepoels, Coveney, Dehaene, Dimitrakopoulos, Doorn, Doyle, Eurlings, Gklavakis, Grosch, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Kasoulides, Kratsa-Tsagaropoulou, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Liese, Lulling, Maat, McGuinness, Martens, Matsis, Mavrommatis, Mitchell, van Nistelrooij, Oomen-Ruijten, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pleštinská, Posselt, Samaras, Thyssen, Trakatellis, Vakalis, Varvitsiotis, Wijkman, Wortmann-Kool

PSE: Andersson, Arif, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bersani, Bösch, Bono, Bozkurt, Bresso, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Costa António, Cottigny, D'Alema, De Keyser, Del Turco, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Aylward, Bielan, Crowley, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Ó Neachtain, Pavilionis, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 16

ALDE: Klinz, Krahmer, Takkula

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Titford, Whittaker, Wise

NI: Kozlík

UEN: Camre

Verts/ALE: van Buitenen, Schroedter

6.   Relatório Grosch A6-0016/2005

A favor: 262

ALDE: Takkula

GUE/NGL: de Brún, McDonald, Sjöstedt, Svensson

IND/DEM: Chruszcz, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Louis, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Speroni, Tomczak, de Villiers, Wierzejski, Wohlin

NI: Allister, Belohorská, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi

PPE-DE: Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Brejc, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Dover, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klich, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Laschet, Lehne, Lewandowski, Lombardo, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, Novak, Olajos, Olbrycht, Őry, Pack, Pálfi, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Podestà, Podkański, Poettering, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Ulmer, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasák, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Foglietta, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pavilionis, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere

Verts/ALE: Schlyter, Schroedter

Contra: 392

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Costa Paolo, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, Huhne, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Oviir, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, Flasarová, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Stroz, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Booth, Clark, Farage, Karatzaferis, Knapman, Nattrass, Sinnott, Titford, Whittaker, Wise, Železný

NI: Martin Hans-Peter, Mote, Resetarits

PPE-DE: Belet, Brepoels, Dehaene, Dimitrakopoulos, Doorn, Doyle, Eurlings, Friedrich, Gklavakis, Grosch, Hannan, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Kasoulides, Klaß, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Marques, Martens, Matsis, Mavrommatis, Mitchell, van Nistelrooij, Oomen-Ruijten, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pleštinská, Posselt, Samaras, Thyssen, Trakatellis, Vakalis, Varvitsiotis, Wijkman, Wortmann-Kool

PSE: Andersson, Arif, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bersani, Bösch, Bono, Bozkurt, Bresso, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Costa António, Cottigny, D'Alema, De Keyser, Del Turco, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 5

ALDE: Klinz, Krahmer

IND/DEM: Bonde

NI: Kozlík

Verts/ALE: van Buitenen

7.   Relatório Grosch A6-0016/2005

A favor: 236

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Costa Paolo, Davies, Degutis, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, Huhne, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Oviir, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, Figueiredo, Flasarová, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Remek, Stroz, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Bonde, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Louis, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, de Villiers, Wierzejski

NI: Allister, Belohorská, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, De Michelis, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Resetarits, Romagnoli, Schenardi

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cederschiöld, Chichester, Deva, Doorn, Dover, Duchoň, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Fjellner, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Hökmark, Ibrisagic, Jackson, Kirkhope, Maat, McMillan-Scott, Martens, Nicholson, van Nistelrooij, Parish, Podkański, Protasiewicz, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tannock, Van Orden, Villiers, Vlasák, Wortmann-Kool, Zahradil, Zvěřina

PSE: García Pérez, Santoro

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Camre, Crowley, Foglietta, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Ó Neachtain, Pavilionis, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 403

ALDE: Deprez

GUE/NGL: de Brún, McDonald, Rizzo, Sjöstedt, Svensson

IND/DEM: Belder, Blokland, Karatzaferis, Salvini, Sinnott, Železný

NI: Masiel, Mote

PPE-DE: Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Busuttil, Buzek, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Laschet, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Lombardo, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Poettering, Posselt, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vidal-Quadras Roca, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bersani, Bösch, Bono, Bozkurt, Bresso, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Costa António, Cottigny, D'Alema, De Keyser, Del Turco, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Muscardini

Abstenções: 21

ALDE: Klinz, Krahmer

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Farage, Goudin, Knapman, Lundgren, Nattrass, Speroni, Titford, Whittaker, Wise, Wohlin

NI: Czarnecki Ryszard, Kozlík, Rutowicz

UEN: Musumeci, Tatarella

Verts/ALE: van Buitenen

8.   Relatório Grosch A6-0016/2005

A favor: 548

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Costa Paolo, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, Huhne, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Oviir, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, Flasarová, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Remek, Stroz, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Belder, Blokland, Sinnott

NI: Belohorská, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Dillen, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Mölzer, Resetarits, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi

PPE-DE: Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Bonsignore, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Busuttil, Buzek, Casa, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Fernández Martín, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Higgins, Hudacký, Hybášková, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langendries, Lechner, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Lombardo, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Protasiewicz, Queiró, Rack, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schöpflin, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Trakatellis, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vidal-Quadras Roca, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bersani, Bösch, Bono, Bozkurt, Bresso, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Costa António, Cottigny, D'Alema, De Keyser, Del Turco, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Foglietta, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pavilionis, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere

Verts/ALE: Aubert, Auken, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 103

ALDE: Ek, Krahmer, Malmström

GUE/NGL: de Brún, McDonald, Sjöstedt, Svensson

IND/DEM: Batten, Bonde, Booth, Chruszcz, Clark, Farage, Giertych, Goudin, Grabowski, Karatzaferis, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Speroni, Titford, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wierzejski, Wise, Wohlin, Železný

NI: Allister, Mote

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Callanan, Caspary, Cederschiöld, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Ferber, Fjellner, Florenz, Gahler, Gál, Goepel, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Ibrisagic, Jackson, Jeggle, Kirkhope, Klamt, Langen, Lauk, Lehne, McMillan-Scott, Nassauer, Nicholson, Niebler, Pack, Parish, Pieper, Posselt, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Salafranca Sánchez-Neyra, Schröder, Schwab, Škottová, Sommer, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sumberg, Tannock, Ulmer, Van Orden, Villiers, Vlasák, von Wogau, Zahradil, Zvěřina

Verts/ALE: Schlyter

Abstenções: 9

ALDE: Klinz, Lambsdorff, Samuelsen

PPE-DE: Jarzembowski, Laschet, Reul, Schnellhardt

PSE: Goebbels

Verts/ALE: van Buitenen

9.   Relatório Sommer A6-0055/2004

A favor: 490

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Henin, Kohlíček, Liotard, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Morgantini, Musacchio, Remek, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Belder, Blokland, Chruszcz, Giertych, Goudin, Grabowski, Karatzaferis, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, Wierzejski, Wohlin, Železný

NI: Bobošíková, Claeys, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Mölzer, Resetarits, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gauzès, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Helmer, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, Lombardo, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, von Wogau, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Costa António, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rasmussen, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Libicki, Musumeci, Pavilionis, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere

Verts/ALE: Aubert, Auken, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Kallenbach, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 82

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Costa Paolo, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, Huhne, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Oviir, Pannella, Polfer, Prodi, Ries, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Clark, Knapman, Titford, Whittaker, Wise

NI: Mote

PPE-DE: Coveney

Verts/ALE: Lipietz

Abstenções: 7

IND/DEM: Bonde, Louis, de Villiers

NI: Allister, Belohorská, Kozlík

Verts/ALE: van Buitenen

10.   Relatório Evans Robert A6-0057/2004

A favor: 534

ALDE: Bourlanges, Costa Paolo, De Sarnez, Morillon

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Ransdorf, Remek, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Belder, Blokland, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, Wierzejski, Železný

NI: Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, De Michelis, Martin Hans-Peter, Masiel, Resetarits, Romagnoli

PPE-DE: Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Lombardo, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bresso, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Costa António, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pavilionis, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere

Verts/ALE: Aubert, Auken, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jillian, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Kallenbach, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 82

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cornillet, Davies, Degutis, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Hennis-Plasschaert, Huhne, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Pannella, Polfer, Prodi, Ries, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Rizzo

IND/DEM: Clark, Farage, Knapman, Louis, Nattrass, Titford, de Villiers, Whittaker, Wise, Wohlin

NI: Czarnecki Ryszard, Mote, Rutowicz

Verts/ALE: Flautre

Abstenções: 17

ALDE: Cocilovo, Deprez, Harkin, Kułakowski, Starkevičiūtė

IND/DEM: Bonde, Goudin, Lundgren

NI: Allister, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Pen Marine, Martinez, Mölzer, Schenardi

Verts/ALE: van Buitenen

11.   Relatório Evans Robert A6-0057/2004

A favor: 619

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Costa Paolo, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, Huhne, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Pannella, Polfer, Prodi, Ries, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Ransdorf, Remek, Rizzo, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Louis, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, de Villiers, Wierzejski, Železný

NI: Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Martin Hans-Peter, Masiel, Resetarits, Romagnoli, Rutowicz

PPE-DE: Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Lombardo, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bresso, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Costa António, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pavilionis, Poli Bortone, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere

Verts/ALE: Aubert, Auken, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 20

IND/DEM: Clark, Farage, Goudin, Knapman, Lundgren, Nattrass, Titford, Whittaker, Wise, Wohlin

NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Schenardi

Abstenções: 3

NI: Allister, Kozlík

Verts/ALE: van Buitenen

12.   Relatório Ries A6-0008/2005

A favor: 600

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa Paolo, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, Huhne, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Oviir, Pannella, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Ransdorf, Remek, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Belder, Blokland, Louis, Sinnott, de Villiers

NI: Belohorská, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, De Michelis, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Resetarits, Schenardi

PPE-DE: Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Lombardo, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bozkurt, Bresso, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Costa António, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Öger, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Berlato, Bielan, Crowley, Foglietta, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Muscardini, Pavilionis, Poli Bortone, Roszkowski, Szymański

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 27

ALDE: Chiesa

IND/DEM: Batten, Bonde, Booth, Chruszcz, Clark, Farage, Giertych, Grabowski, Knapman, Krupa, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Speroni, Titford, Tomczak, Whittaker, Wierzejski, Wise, Železný

NI: Czarnecki Ryszard, Masiel, Mote, Rutowicz

Abstenções: 7

NI: Allister, Kozlík, Romagnoli

PPE-DE: Ulmer

PSE: Paasilinna

UEN: Camre

Verts/ALE: van Buitenen

13.   Relatório Ries A6-0008/2005

A favor: 544

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Costa Paolo, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Hall, Hennis-Plasschaert, Huhne, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Oviir, Pannella, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Kaufmann, Manolakou, Pafilis, Toussas

IND/DEM: Bonde, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Speroni, Tomczak, Wierzejski, Železný

NI: Bobošíková, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Resetarits, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi

PPE-DE: Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Bowis, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Lombardo, Maat, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bozkurt, Bresso, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Corbett, Corbey, Correia, Costa António, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Lienemann, Locatelli, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Napoletano, Navarro, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Thomsen, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Foglietta, Krasts, Kristovskis, Libicki, Pavilionis

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 65

ALDE: Guardans Cambó, Harkin

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Ransdorf, Remek, Rizzo, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Belder, Blokland, Goudin, Louis, Lundgren, Sinnott, de Villiers, Wohlin

NI: Allister

PPE-DE: Coveney, Doyle, Higgins, McGuinness, Mitchell, Purvis

PSE: Christensen, Evans Robert, Gill, Goebbels, Honeyball, Howitt, Jørgensen, McAvan, McCarthy, Martin David, Moraes, Morgan, Myller, Skinner, Stihler, Titley, Whitehead, Wynn

UEN: Camre, Fotyga

Verts/ALE: Schlyter

Abstenções: 24

ALDE: Newton Dunn

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Titford, Whittaker, Wise

NI: Belohorská, Kozlík, Mote

PPE-DE: Pieper

UEN: Angelilli, Berlato, Bielan, Crowley, Janowski, Kamiński, Muscardini, Poli Bortone, Szymański

Verts/ALE: van Buitenen

14.   Relatório Ries A6-0008/2005

A favor: 576

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Costa Paolo, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, Huhne, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Oviir, Pannella, Polfer, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Ransdorf, Remek, Rizzo, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Belder, Blokland, Chruszcz, Giertych, Goudin, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Louis, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, de Villiers, Wierzejski, Wohlin, Železný

NI: Belohorská, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Dillen, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Resetarits, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi

PPE-DE: Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Bonsignore, Bowis, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Harbour, Hatzidakis, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klich, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langendries, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, Lombardo, McGuinness, McMillan-Scott, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Ribeiro e Castro, Rudi Ubeda, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt Pál, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasák, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bozkurt, Bresso, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Costa António, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Foglietta, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Muscardini, Pavilionis, Poli Bortone, Roszkowski, Szymański

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 48

IND/DEM: Batten, Bonde, Booth, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Titford, Whittaker, Wise

NI: Allister, Mote

PPE-DE: Ehler, Ferber, Friedrich, Gahler, García-Margallo y Marfil, Hennicot-Schoepges, Jeggle, Klaß, Koch, Konrad, Langen, Lauk, Lechner, Maat, Mann Thomas, Nassauer, Niebler, Pieper, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Rübig, Schmitt Ingo, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Sommer, Sonik, Stenzel, Ulmer, Weber Manfred, Weisgerber, Wuermeling, Záborská

PSE: Santoro

Abstenções: 13

ALDE: Prodi

GUE/NGL: Manolakou, Pafilis, Toussas

PPE-DE: Caspary, Hannan, Heaton-Harris, Helmer, Liese, Varvitsiotis

PSE: Goebbels

UEN: Fotyga

Verts/ALE: van Buitenen


TEXTOS APROVADOS

 

P6_TA(2005)0036

Acordo Euro-Mediterrânico CE/Egipto ***

Resolução legislativa do Parlamento Europeu referente a uma proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão de um Protocolo do Acordo Euro-Mediterrânico entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Árabe do Egipto, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Hungria, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia (5100/2005 — COM(2004)0428 — C6-0027/2005 — 2004/0131(AVC))

(Processo de parecer favorável)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (5100/2005 — COM(2004)0428) (1),

Tendo em conta o pedido de parecer favorável apresentado pelo Conselho, nos termos do n o 3, segundo parágrafo, do artigo 300 o , conjugado com o artigo 310 o e a segunda frase do n o 2, primeiro parágrafo, do artigo 310 o do Tratado CE (C6-0027/2005),

Tendo em conta o n o 1 do artigo 43 o , o artigo 75 o e o n o 7 do artigo 83 o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Assuntos Externos (A6-0041/2005),

1.

Dá parecer favorável à conclusão do Protocolo;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos Governos e aos Parlamentos dos Estados-Membros e da República Árabe do Egipto.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TA(2005)0037

Código Aduaneiro Comunitário *** II

Resolução legislativa do Parlamento Europeu referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CEE) n o 2913/92 do Conselho que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (12060/2/2004 — C6-0211/2004 — 2003/0167(COD))

(Processo de co-decisão: segunda leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a posição comum do Conselho (12060/2/2004 — C6-0211/2004),

Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (1) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2003)0452) (2),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o do Tratado CE,

Tendo em conta o artigo 67 o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores (A6-0021/2005),

1.

Aprova a posição comum;

2.

Verifica que o presente acto é adoptado em conformidade com a posição comum;

3.

Encarrega o seu Presidente de assinar o referido acto, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do n o 1 do artigo 254 o do Tratado CE;

4.

Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o acto em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

5.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Textos Aprovados de 20.4.2004, P5_TA(2004)0281.

(2)  Ainda não publicada em JO.

P6_TA(2005)0038

Estatísticas da formação profissional nas empresas *** I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas da formação profissional nas empresas (COM(2004)0095 — C5-0083/2004 — 2004/0041(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2004)0095) (1),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o e o n o 1 do artigo 285 o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C5-0083/2004),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A6-0033/2005),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TC1-COD(2004)0041

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 23 de Fevereiro de 2005 tendo em vista a adopção do Regulamento (CE) n o .../2005 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas da formação profissional nas empresas

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que estabelece a Comunidade Europeia, nomeadamente o n o 1 do artigo 285 o ,

Tendo em conta a proposta da Comissão (1),

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (2),

Agindo nos termos do artigo 251 o do Tratado (3),

Considerando o seguinte:

(1)

No Conselho Europeu de Lisboa, em Março de 2000, a União Europeia fixou para si mesma o objectivo estratégico de se tornar na economia assente no conhecimento mais dinâmica e competitiva do mundo, capaz de garantir um crescimento económico sustentável, com mais e melhores empregos e com maior coesão social.

(2)

A empregabilidade, a adaptabilidade e a mobilidade dos cidadãos são vitais para que a Europa possa prosseguir o seu desígnio de se tornar a sociedade baseada no conhecimento mais competitiva e dinâmica do mundo.

(3)

A aprendizagem ao longo da vida é um elemento crucial para desenvolver e promover uma mão-de-obra qualificada, formada e susceptível de adaptação.

(4)

As Conclusões do Conselho de 5 de Maio de 2003 sobre os níveis de referência dos resultados médios na educação e formação (benchmarks)  (4) adoptaram o seguinte indicador: «Por conseguinte, até 2010, o nível médio de participação na aprendizagem ao longo da vida na União Europeia deverá corresponder pelo menos a 12,5% da população adulta em idade activa (grupo etário dos 25 aos 64 anos)».

(5)

O Conselho Europeu de Lisboa reiterou que a aprendizagem ao longo da vida é uma componente básica do modelo social europeu.

(6)

A nova Estratégia Europeia para o Emprego, confirmada pela Decisão 2003/578/CE do Conselho, de 22 de Julho de 2003, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (5), pretende contribuir melhor para a estratégia de Lisboa e adoptar estratégias coerentes e globais de aprendizagem ao longo da vida.

(7)

Na aplicação do presente regulamento dever-se-á ter em conta a definição de «pessoas desfavorecidas no mercado de trabalho» constante das orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros.

(8)

É necessário dar especial atenção à formação no local e durante o período de trabalho enquanto dimensões cruciais da aprendizagem ao longo da vida.

(9)

A informação estatística comparável ao nível comunitário, no que diz especificamente respeito à formação nas empresas, é essencial para o desenvolvimento de estratégias de aprendizagem ao longo da vida e para o acompanhamento dos progressos na sua aplicação prática.

(10)

A produção de estatísticas comunitárias específicas rege-se pelas normas do Regulamento (CE) n o 322/97 do Conselho, de 17 de Fevereiro de 1997, relativo às estatísticas comunitárias (6).

(11)

A transmissão de dados sujeitos ao segredo estatístico rege-se pelo Regulamento (CE) n o 322/97 e pelo Regulamento (Euratom, CEE) n o 1588/90 do Conselho, de 11 de Junho de 1990, relativo à transmissão de informações abrangidas pelo segredo estatístico ao Serviço de Estatística das Comunidades Europeias (7).

(12)

O Regulamento (CE) n o 831/2002 da Comissão, de 17 de Maio de 2002, que implementa o Regulamento (CE) n o 322/97 do Conselho, relativo às estatísticas comunitárias, no que diz respeito ao acesso a dados confidenciais para fins científicos (8), fixou as condições em que se pode conceder acesso aos dados confidenciais transmitidos à autoridade comunitária.

(13)

Atendendo a que os objectivos do presente regulamento, nomeadamente a criação de normas estatísticas comuns que permitam a produção de dados harmonizados, não podem ser suficientemente realizados pelos Estados-Membros e podem, pois, ser mais facilmente alcançados ao nível comunitário, a Comunidade pode tomar medidas em conformidade com o princípio da subsidiariedade consagrado no artigo 5 o do Tratado. De acordo com o princípio da proporcionalidade consagrado no mesmo artigo, o presente regulamento não excede o necessário para realizar aqueles objectivos.

(14)

As medidas necessárias à execução do presente regulamento serão aprovadas nos termos da Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão (9). Estas medidas devem ter em conta a capacidade de recolha e tratamento de dados dos Estados-Membros .

(15)

O Comité do Programa Estatístico foi consultado, em conformidade com o artigo 3 o da Decisão 89/382/CEE, Euratom do Conselho, de 19 de Junho de 1989, que cria o Comité do Programa Estatístico das Comunidades Europeias (10),

ADOPTARAM O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1 o

Objecto

O presente regulamento cria um quadro comum para a produção de estatísticas comunitárias sobre a formação profissional nas empresas.

Artigo 2 o

Definições

Para os efeitos do presente regulamento, entende-se por:

a)

«empresa»: a empresa conforme definida no Regulamento (CEE) n o 696/93 do Conselho, de 15 de Março de 1993, relativo às unidades estatísticas de observação e de análise do sistema produtivo na Comunidade (11);

b)

«NACE Rev. 1»: a nomenclatura geral das actividades económicas na Comunidade Europeia, estabelecida pelo Regulamento (CEE) n o 3037/90 do Conselho, de 9 de Outubro de 1990, relativo à nomenclatura estatística das actividades económicas na Comunidade Europeia  (12).

Artigo 3 o

Dados a recolher

1.   Os dados serão recolhidos pelos Estados-Membros no intuito de produzir estatísticas comunitárias para a análise da formação profissional contínua nas empresas, nos seguintes domínios:

a)

a política de formação e as estratégias de formação das empresas para o desenvolvimento das competências da sua força de trabalho;

b)

a gestão, a organização e as formas de formação profissional contínua a nível da empresa;

c)

o papel dos parceiros sociais no sentido de garantir, em todos os seus aspectos, uma formação profissional contínua no local de trabalho;

d)

o acesso à formação profissional contínua, seu volume e teor, especialmente no contexto da actividade económica e da dimensão da empresa;

e)

as acções de formação profissional contínua específicas das empresas para melhorar as competências da sua força de trabalho nas TIC;

f)

as possibilidades de acesso à formação profissional contínua e de aquisição de novas competências dos trabalhadores das PME, assim como as necessidades especiais das PME para facultarem formação;

g)

o impacto das medidas públicas na formação profissional contínua nas empresas;

h)

a igualdade de oportunidades para todos os trabalhadores no acesso à formação profissional contínua nas empresas, em particular no que diz especificamente respeito ao sexo e a grupos etários específicos;

i)

as acções de formação profissional contínua específicas para grupos desfavorecidos no mercado de trabalho;

j)

medidas de formação profissional orientadas para as diferentes formas de contrato de trabalho;

k)

as despesas de formação profissional contínua: níveis e recursos de financiamento e incentivos à formação profissional contínua;

l)

procedimentos de avaliação e de acompanhamento das empresas no domínio da formação profissional contínua .

2.   Os Estados-Membros procederão à recolha de dados específicos respeitantes à formação profissional inicial nas empresas sobre:

a)

os participantes na formação inicial;

b)

a despesa total em formação inicial.

Artigo 4 o

Âmbito

As estatísticas sobre a formação profissional abrangerão, pelo menos, todas as actividades económicas definidas nas secções C a K e O da NACE Rev. 1.

Artigo 5 o

Unidades estatísticas

Para efeitos de recolha dos dados será usada como unidade estatística a empresa que se enquadre numa das actividades económicas mencionadas no artigo 4 o e que empregue 10 ou mais trabalhadores.

Tendo em conta a distribuição específica, por dimensão, das empresas a nível nacional e a evolução das necessidades do sector, os Estados-Membros podem alargar a definição de unidade estatística nos respectivos territórios. A Comissão pode igualmente decidir, nos termos do n o 2 do artigo 14 o , alargar essa definição, se tal reforçar de modo substancial a representatividade e a qualidade dos resultados do inquérito nos Estados-Membros visados.

Artigo 6 o

Fontes de dados

1.   Os Estados-Membros obterão os dados necessários por meio de um inquérito nas empresas ou pela combinação de um inquérito nas empresas com outras fontes, aplicando os princípios da redução do encargo dos inquiridos e da simplificação administrativa.

2 .   Os Estados-Membros estabelecerão as modalidades segundo as quais as empresas devem responder ao inquérito .

3.   Através do referido inquérito, as empresas serão instadas a comunicar dados correctos e completos dentro dos prazos previstos.

4.   Para completar os dados que é necessário recolher, podem usar-se outras fontes adequadas, inclusive dados administrativos, caso essas fontes sejam apropriadas tanto pela sua pertinência como pela disponibilidade em dado momento.

Artigo 7 o

Características do inquérito

1.   O inquérito será feito por amostragem.

2.   Os Estados-Membros adoptarão as medidas necessárias para garantir que os dados transmitidos reflictam a estrutura da população das unidades estatísticas. O inquérito será conduzido de forma a permitir uma discriminação dos resultados ao nível comunitário, pelo menos nas seguintes categorias:

a)

actividades económicas nos termos da NACE Rev. 1;

b)

dimensão das empresas.

3.   Os requisitos de amostragem e precisão e as dimensões da amostra necessárias para cumprir esses requisitos, bem como as especificações das categorias da NACE e das categorias de dimensão em que os resultados podem ser discriminados, serão determinados nos termos do n o 2 do artigo 14 o

Artigo 8 o

Abordagem do inquérito

1.   Para reduzir o encargo dos inquiridos, o tipo de inquérito permitirá a adaptação da recolha de dados no que diz respeito a:

a)

empresas que fazem formação e empresas que não fazem formação;

b)

diferentes tipos de formação.

2.   Os dados específicos a recolher em função de se tratar de empresas que fazem formação ou de empresas que não fazem formação, assim como os diferentes tipos de formação, serão determinados nos termos do n o 2 do artigo 14 o

Artigo 9 o

Controlo de qualidade e relatórios

1.   Os Estados-Membros adoptarão todas as medidas necessárias para garantir a qualidade dos dados transmitidos.

2.   No prazo de 21 meses a contar do final do período de referência, os Estados-Membros apresentarão à Comissão (Eurostat) um relatório de qualidade com todos os dados e informações exigidos para verificar a qualidade dos dados transmitidos. Especificarão os eventuais desvios dos requisitos metodológicos.

3.    Com base nos relatórios a que se refere o n o 2, a Comissão (Eurostat) avaliará a qualidade dos dados transmitidos, assegurando em particular a comparabilidade dos dados entre os Estados-Membros.

4.   Os requisitos de qualidade para a recolha e transmissão dos dados destinados às estatísticas comunitárias de formação profissional nas empresas, a estrutura dos relatórios de qualidade a apresentar pelos Estados-Membros e todas as medidas necessárias para avaliar ou melhorar a qualidade dos dados serão determinados nos termos do n o 2 do artigo 14 o

Artigo 10 o

Período de referência e periodicidade

1.   O período de referência abrangido pela recolha de dados corresponde a um ano civil.

2.   A Comissão determinará, nos termos do n o 2 do artigo 14 o , o primeiro ano de referência em relação ao qual os dados devem ser recolhidos.

3.   Os Estados-Membros devem proceder à recolha de dados de cinco em cinco anos.

Artigo 11 o

Transmissão de dados

1.   Os Estados-Membros e a Comissão, nas suas áreas de competência respectivas, promoverão as condições para um maior uso da recolha e da transmissão electrónicas dos dados, bem como do seu tratamento automático.

2.   Os Estados-Membros transmitirão à Comissão (Eurostat) os dados das diversas empresas nos termos das disposições comunitárias em vigor relativas à transmissão de dados abrangidos pelo segredo estatístico contidas no Regulamento (CE) n o 322/97 e no Regulamento (Euratom, CEE) n o 1588/90. Os Estados-Membros assegurarão que os dados transmitidos não permitam a identificação directa das unidades estatísticas.

3.   Os Estados-Membros transmitirão os dados em formato electrónico, em conformidade com o formato técnico apropriado e com a norma de intercâmbio que será determinada pela Comissão nos termos do n o 2 do artigo 14 o

4.   Os Estados-Membros transmitirão os dados completos e correctos no prazo de 18 meses a contar do final do ano de referência.

Artigo 12 o

Relatório sobre a aplicação

1.   No prazo de cinco anos a contar da entrada em vigor do presente regulamento e após consulta do Comité do Programa Estatístico, a Comissão transmitirá ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório sobre a aplicação do presente regulamento. Em particular, esse relatório:

a)

avaliará os benefícios para a Comunidade, os Estados-Membros e os utilizadores resultantes das estatísticas produzidas, tendo em conta o encargo para os inquiridos;

b)

identificará as áreas para potencial aperfeiçoamento e as alterações consideradas necessárias à luz dos resultados obtidos.

2.   Na sequência do relatório sobre a aplicação, a Comissão poderá propor medidas para melhorar a execução do presente regulamento.

Artigo 13 o

Medidas de aplicação

As medidas necessárias para a aplicação do presente regulamento, incluindo medidas no sentido de ter em conta a evolução económica e técnica no que se refere à recolha, à transmissão e ao tratamento dos dados, serão adoptadas nos termos do n o 2 do artigo 14 o

Artigo 14 o

Comité

1.   A Comissão será assistida pelo Comité do Programa Estatístico.

2.   Sempre que se faça referência ao presente número, são aplicáveis os artigos 5 o e 7 o da Decisão 1999/468/CE, tendo-se em conta o disposto no artigo 8 o da mesma.

O prazo previsto no n o 6 do artigo 5 o da Decisão 1999/468/CE é de três meses.

Artigo 15 o

Financiamento

1.   Em relação ao primeiro ano em que forem produzidas as estatísticas comunitárias previstas pelo presente regulamento, a Comissão concederá apoio financeiro aos Estados-Membros, a fim de ajudar a cobrir os custos da recolha, do tratamento e da transmissão dos dados.

2.   O montante da contribuição financeira será fixado no âmbito do procedimento orçamental anual aplicável. A autoridade orçamental determinará a dotação disponível.

3.   Na execução do presente regulamento, a Comissão pode recorrer a peritos e a organismos de assistência técnica cujo financiamento pode ser assegurado no âmbito do enquadramento financeiro global do presente regulamento. Além disso, a Comissão pode organizar seminários, colóquios ou outros encontros de peritos susceptíveis de facilitar a execução do presente regulamento e desenvolver acções de informação, publicação e difusão adequadas.

Artigo 16 o

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em ...

Pelo Parlamento Europeu,

O Presidente

Pelo Conselho,

O Presidente


(1)  JO C[...] de [...], p. [...].

(2)  JO C[...] de [...], p. [...].

(3)  Posição do Parlamento Europeu de 23 de Fevereiro de 2005.

(4)  JO C 134 de 7.6.2003, p. 3.

(5)  JO L 197 de 5.8.2003, p. 13 .

(6)  JO L 52 de 22.2.1997, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1882/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 284 de 31.10.2003, p. 1).

(7)  JO L 151 de 15.6.1990, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1882/2003.

(8)  JO L 133 de 18.5.2002, p. 7.

(9)  JO L 184 de 17.7.1999, p. 23 (rectificação: JO L 269 de 19.10.1999, p. 45).

(10)  JO L 181 de 28.6.1989, p. 47.

(11)  JO L 76 de 30.3.1993, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1882/2003.

(12)  JO L 293 de 24.10.1990, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1882/2003.

P6_TA(2005)0039

Documentos de identificação dos marítimos *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de decisão do Conselho que autoriza os Estados-Membros a ratificar no interesse da Comunidade Europeia a Convenção da Organização Internacional do Trabalho relativa aos documentos de identificação dos marítimos (Convenção n o 185) (COM(2004)0530 — C6-0167/2004 — 2004/0180(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (COM(2004)0530) (1),

Tendo em conta o ponto i) da alínea b) do n o 2 do artigo 62 o e o primeiro período do primeiro parágrafo do n o 2 do artigo 300 o do Tratado CE,

Tendo em conta o primeiro parágrafo do n o 3 do artigo 300 o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0167/2004),

Tendo em conta o artigo 51 o e o n o 7 do artigo 83 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A6-0037/2005),

1.

Aprova a proposta de decisão do Conselho;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TA(2005)0040

Introdução de sanções no caso de infracção à regulamentação sobre poluição *** II

Resolução legislativa do Parlamento Europeu referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção da directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à poluição por navios e à introdução de sanções em caso de infracções (11964/3/2004 — C6-0157/2004 — 2003/0037(COD))

(Processo de co-decisão: segunda leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a posição comum do Conselho (11964/3/2004 — C6-0157/2004),

Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (1) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2003)0092) (2),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o do Tratado CE,

Tendo em conta o artigo 62 o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão dos Transportes e do Turismo (A6-0015/2005),

1.

Aprova a posição comum com as alterações nela introduzidas;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Textos Aprovados de 13.1.2004, P5_TA(2004)0009.

(2)  Ainda não publicada em JO.

P6_TC2-COD(2003)0037

Posição do Parlamento Europeu aprovada em segunda leitura em 23 de Fevereiro de 2005 tendo em vista a adopção da Directiva 2005/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à poluição por navios e à introdução de sanções em caso de infracções

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n o 2 do artigo 80 o ,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões (2),

Deliberando nos termos do artigo 251 o do Tratado (3).

Considerando o seguinte:

(1)

A política de segurança marítima da Comunidade destina-se a assegurar um elevado nível de segurança e protecção do ambiente, baseando-se no princípio de que todas as partes envolvidas no transporte marítimo de mercadorias são responsáveis por garantir que os navios utilizados nas águas comunitárias cumprem as regras e normas aplicáveis.

(2)

As normas materiais relativas às descargas de substâncias poluentes provenientes de navios baseiam-se, em todos os Estados-Membros, na Convenção MARPOL 73/78. No entanto, essas normas são diariamente ignoradas por um grande número de navios que navegam nas águas comunitárias, sem que sejam levadas a cabo acções correctivas.

(3)

A aplicação da Convenção MARPOL 73/78 revela discrepâncias entre os Estados-Membros, sendo, por conseguinte, necessário harmonizar a sua aplicação a nível comunitário. Em especial, as práticas dos Estados-Membros no que se refere à aplicação de sanções por descargas de substâncias poluentes provenientes de navios são significativamente divergentes.

(4)

As medidas dissuasivas fazem parte integrante da política comunitária de segurança marítima, uma vez que asseguram a ligação entre a responsabilidade de cada uma das partes envolvidas no transporte marítimo de substâncias poluentes e a sua sujeição a sanções. Para assegurar a efectiva protecção do ambiente, são necessárias sanções efectivas, dissuasivas e proporcionadas.

(5)

Para o efeito, é essencial aproximar , através dos instrumentos legais adequados, as disposições legais vigentes, em especial em matéria de definição exacta da infracção em causa, dos casos de isenção e das normas mínimas em matéria de sanções, e de responsabilidade e competência jurisdicional .

(6)

A presente directiva é complementada por disposições pormenorizadas sobre infracções penais e sanções, bem como outras disposições enunciadas na Decisão-Quadro 2005/.../JAI do Conselho [destinada a reforçar o quadro penal para a repressão da poluição por navios] (4).

(7)

Nem o regime internacional de responsabilidade civil e compensação pela poluição por hidrocarbonetos nem o regime relativo à poluição por outras substâncias perigosas ou nocivas produzem efeitos suficientemente dissuasivos para desencorajar as partes envolvidas no transporte marítimo de cargas perigosas de aderirem a práticas que não respeitam as normas. Os efeitos dissuasivos necessários só podem ser obtidos mediante a introdução de sanções aplicáveis a todas as pessoas que causem poluição marinha ou para ela contribuam; as sanções deverão ser aplicáveis não só ao proprietário ou ao comandante do navio, mas também ao proprietário da carga, à sociedade de classificação ou a qualquer outra pessoa envolvida.

(8)

As descargas de substâncias poluentes devem ser consideradas infracções se forem cometidas com dolo, mera culpa ou negligência grave. Estas infracções são consideradas como infracções penais pela Decisão-Quadro 2005/.../JAI, que complementa a presente directiva, e nas circunstâncias previstas na referida decisão .

(9)

As sanções aplicáveis às descargas de substâncias poluentes provenientes de navios não estão relacionadas com a responsabilidade civil das partes envolvidas, pelo que não estão sujeitas a quaisquer regras relativas à limitação ou canalização da responsabilidade civil nem limitam a indemnização eficiente das vítimas de incidentes de poluição.

(10)

É necessário reforçar a cooperação efectiva entre Estados-Membros para garantir a detecção atempada das descargas de substâncias poluentes provenientes de navios e a identificação dos infractores. Por este motivo, a Agência Europeia para a Segurança Marítima desempenha um papel fundamental, colaborando com os Estados-Membros no desenvolvimento de soluções técnicas, prestando assistência técnica relacionada com a aplicação da presente directiva e apoiando a Comissão no cumprimento de qualquer missão que lhe seja confiada com o objectivo de assegurar uma aplicação eficaz da presente directiva .

(11)

A fim de melhor prevenir e combater a poluição marítima, devem ser criadas sinergias entre as autoridades responsáveis pela aplicação da lei, como sejam as guardas-costeiras nacionais. Para esse efeito, a Comissão deveria proceder a um estudo de viabilidade de uma Guarda Costeira Europeia encarregada da prevenção e da resposta a dar à poluição, tornando claros os custos e os benefícios. Este estudo deveria, se necessário, ser seguido de uma proposta de criação de uma Guarda Costeira Europeia.

(12)

Quando existam provas inequívocas e objectivas de uma descarga que cause danos importantes ou ameaça de danos importantes, os Estados-Membros devem apresentar a questão às suas autoridades competentes para iniciar procedimentos nos termos do artigo 220 o da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 1982.

(13)

A aplicação da Directiva 2000/59/CE (5) representa, juntamente com a presente directiva, um instrumento fundamental no conjunto de medidas destinadas a prevenir a poluição causada pelos navios.

(14)

A presente directiva cumpre os princípios da subsidiariedade e proporcionalidade previstos no artigo 5 o do Tratado. A incorporação das normas internacionais relativas à poluição por navios no direito comunitário e o estabelecimento de sanções, tanto de natureza penal como administrativa, pela violação de tais normas constitui uma medida necessária para alcançar um nível elevado de segurança e protecção do ambiente no sector do transporte marítimo. Este objectivo só pode ser efectivamente alcançado pela Comunidade através de regras harmonizadas. A presente directiva limita-se ao mínimo necessário para atingir aquele objectivo e não vai além do necessário para esse efeito. A presente directiva não impede os Estados-Membros de tomarem medidas mais rigorosas contra a poluição provocada por navios, nos termos do direito internacional.

(15)

A presente directiva respeita integralmente a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia ; os suspeitos de crimes de poluição têm direito a um julgamento justo e as penas aplicadas devem ser proporcionais,

APROVARAM A PRESENTE DIRECTIVA:

Artigo 1 o

Objecto

1.   O objecto da presente directiva consiste em incorporar no direito comunitário as normas internacionais relativas à poluição provocada por navios e assegurar que as pessoas responsáveis por descargas ilegais são sujeitas a sanções adequadas, em conformidade com o artigo 8 o , a fim de melhorar a segurança marítima e de reforçar a protecção do meio marinho relativamente à poluição por navios.

2.   A presente directiva não obsta a que os Estados-Membros tomem medidas mais rigorosas contra a poluição provocada por navios, nos termos do direito internacional.

Artigo 2 o

Definições

Para efeitos da presente directiva, entende-se por:

1.

«Convenção MARPOL 73/78», a Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios de 1973 e o seu Protocolo de 1978, com a redacção que lhe for dada pelas subsequentes alterações;

2.

«Substâncias poluentes», as substâncias abrangidas pelo Anexo I (hidrocarbonetos) e Anexo II (substâncias líquidas nocivas a granel) da Convenção MARPOL 73/78;

3.

«Descarga», qualquer forma de lançamento de produtos efectuada por um navio, nos termos do artigo 2 o da Convenção MARPOL 73/78;

4.

«Navio», uma embarcação de qualquer tipo, independentemente do seu pavilhão, que opere no meio marinho, incluindo embarcações de sustentação hidrodinâmica, veículos de sustentação por ar, submersíveis e estruturas flutuantes.

Artigo 3 o

Âmbito de aplicação

1.   A presente directiva é aplicável, nos termos do direito internacional, a descargas de substâncias poluentes:

a)

Nas águas interiores, incluindo portos, de um Estado-Membro, desde que o regime MARPOL seja aplicável;

b)

No mar territorial de um Estado-Membro;

c)

Nos estreitos utilizados para a navegação internacional sujeitos ao regime de passagem em trânsito estabelecido na Secção 2 da Parte III da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 1982, na medida em que um Estado-Membro exerça jurisdição sobre esses estreitos;

d)

Na zona económica exclusiva de um Estado-Membro ou numa zona equivalente, estabelecida nos termos do direito internacional; e

e)

No alto mar.

2.   A presente directiva é aplicável a descargas de substâncias poluentes efectuadas por qualquer navio, independentemente do seu pavilhão, com excepção dos navios de guerra, das unidades auxiliares de marinha e dos navios pertencentes ou operados por um Estado e utilizados, no momento considerado, unicamente para fins de serviço público não comercial.

Artigo 4 o

Infracções

Os Estados-Membros devem assegurar que as descargas de substâncias poluentes de navios em qualquer das zonas referidas no n o 1 do artigo 3 o sejam consideradas infracções, se cometidas com dolo, mera culpa ou negligência grave. Estas infracções são consideradas como infracções penais pela Decisão-Quadro 2005/.../JAI, que complementa a presente directiva, e nas circunstâncias previstas na referida decisão .

Artigo 5 o

Excepções

1.   As descargas de substâncias poluentes de navios em qualquer das zonas referidas no n o 1 do artigo 3 o não são consideradas infrações se preencherem as condições estabelecidas nas regras 9 ou 10 ou nas alíneas a) ou c) da regra 11 do Anexo I , na regra 5 ou nas alíneas a) ou c) da regra 6 do Anexo II da Convenção MARPOL 73/78.

2.   As descargas de substâncias poluentes efectuadas em quaisquer das zonas referidas nas alíneas c), d) e e) do n o 1 do artigo 3 o não são consideradas infracções para o armador, o comandante e a tripulação sob as suas ordens, se preencherem as condições estabelecidas na alínea b) da regra 11 do Anexo I ou na alínea b) da regra 6 do Anexo II da Convenção MARPOL 73/78 .

Artigo 6 o

Medidas de aplicação no que respeita aos navios que se encontram num porto de um Estado-Membro

1.   Em caso de irregularidades ou informações que criem a suspeita de que um navio que se encontra voluntariamente num porto de um Estado-Membro ou num seu terminal ao largo da costa efectuou ou se prepara para efectuar uma descarga de substâncias poluentes em qualquer das zonas referidas no n o 1 do artigo 3 o , esse Estado-Membro deverá assegurar a realização de uma inspecção adequada, nos termos do seu direito interno, tendo em conta as orientações pertinentes aprovadas pela Organização Marítima Internacional (OMI).

2.   Sempre que a inspecção referida no n o 1 revele factos que possam indiciar a prática de uma infracção na acepção do artigo 4 o , as autoridades competentes desse Estado-Membro e do Estado do pavilhão devem ser informadas.

Artigo 7 o

Medidas de aplicação dos Estados costeiros em relação a navios em trânsito

1.   Se a alegada descarga tiver sido efectuada numa das zonas referidas nas alíneas b), c), d) ou e) do n o 1 do artigo 3 o , e o navio suspeito de a ter efectuado não escalar um porto do Estado-Membro que detém as informações relativas à alegada descarga, aplica-se o seguinte:

a)

Se o porto de escala seguinte do navio se situar noutro Estado-Membro, os Estados-Membros em causa devem cooperar estreitamente na inspecção referida no n o 1 do artigo 6 o e na decisão relativa às medidas adequadas a tomar relativamente à eventual descarga;

b)

Se o porto de escala seguinte do navio se situar num Estado que não pertença à Comunidade, o Estado-Membro deve tomar as medidas necessárias para garantir que esse porto seja informado da alegada descarga e solicita ao referido Estado que tome as medidas adequadas relativamente à eventual descarga.

2.   Sempre que existam provas inequívocas e objectivas de que um navio a navegar nas zonas referidas nas alíneas b) ou d) do n o 1 do artigo 3 o cometeu, na zona a que se refere a alínea d) do n o 1 do artigo 3 o , uma infracção resultante numa descarga que cause danos importantes, ou ameaça de danos importantes, no litoral ou em interesses afins do Estado-Membro em questão, ou em quaisquer recursos das zonas referidas nas alíneas b) ou d) do n o 1 do artigo 3 o , esse Estado, sem prejuízo da Secção 7 da Parte XII, da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 1982, deve, desde que as provas o justifiquem, submeter a questão à apreciação das autoridades competentes a fim de iniciar procedimentos, incluindo a imobilização do navio, nos termos do seu direito interno.

3.   As autoridades do Estado do pavilhão devem, em qualquer caso, ser informadas.

Artigo 8 o

Sanções

1.   Os Estados-Membros devem tomar as medidas necessárias para assegurar que as infracções a que se refere o artigo 4 o sejam objecto de sanções efectivas, proporcionadas e dissuasivas, que podem incluir sanções penais ou administrativas.

2.   Cada Estado-Membro deve tomar as medidas necessárias para assegurar que as sanções referidas no n o 1 sejam aplicadas a qualquer pessoa que seja considerada responsável por uma infracção na acepção do artigo 4 o .

Artigo 9 o

Cumprimento do direito internacional

Os Estados-Membros devem aplicar as disposições da presente directiva sem qualquer discriminação formal ou material relativamente a navios estrangeiros e de acordo com o direito internacional aplicável, incluindo a Secção 7 da Parte XII da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 1982, e devem notificar imediatamente o Estado do pavilhão do navio e qualquer outro Estado interessado das medidas adoptadas ao abrigo da presente directiva.

Artigo 10 o

Medidas de acompanhamento

1.    Para efeitos da presente directiva, os Estados-Membros e a Comissão devem cooperar, sempre que adequado, em estreita colaboração com a Agência Europeia da Segurança Marítima , tendo em conta o programa de acção relativo à poluição marinha acidental ou deliberada previsto na Decisão n o 2850/2000/CE (6) , e, se for caso disso, a aplicação da Directiva 2000/59/CE , para:

a)

Desenvolver os sistemas de informação necessários à aplicação efectiva da presente directiva;

b)

Estabelecer práticas e orientações comuns com base nas que estejam em vigor a nível internacional relativas, em especial:

à monitorização e identificação atempada dos navios que efectuam descargas poluentes em violação da presente directiva, incluindo, quando apropriado, do equipamento de bordo monitor das descargas,

a métodos fiáveis de relacionar substâncias poluentes presentes no mar com um navio específico, e

à aplicação efectiva da presente directiva.

2.     No âmbito das missões que lhe são confiadas em conformidade com o Regulamento (CE) n o 1406/2002 (7), a Agência Europeia para a Segurança Marítima deverá:

a)

cooperar com os Estados-Membros no desenvolvimento de soluções técnicas e na prestação de assistência técnica relacionada com a aplicação da presente directiva, em acções como a detecção de descargas através de controlo e vigilância por satélite;

b)

assistir a Comissão na aplicação da presente directiva, incluindo, se for caso disso, através da realização de visitas aos Estados-Membros, nos termos do artigo 3 o do Regulamento (CE) n o 1406/2002.

Artigo 11 o

Estudo de Viabilidade

A fim de melhor prevenir e combater a poluição marítima, devem ser criadas sinergias entre as autoridades responsáveis pela aplicação da lei, como sejam as guardas-costeiras nacionais. Para esse efeito, a Comissão deverá apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho, até ao fim de 2006, um estudo de viabilidade da criação de uma Guarda Costeira Europeia encarregada da prevenção e da resposta a dar à poluição, tornando claros os custos e os benefícios.

Artigo 12 o

Relatórios

De três em três anos, os Estados-Membros devem transmitir à Comissão um relatório sobre a aplicação da presente directiva pelas autoridades competentes. Com base nesses relatórios, a Comissão deve apresentar um relatório comunitário ao Parlamento Europeu e ao Conselho. Neste relatório, a Comissão deve apreciar, nomeadamente, a conveniência de rever a presente directiva ou de alargar o seu âmbito de aplicação. Além disso, deve descrever a evolução da jurisprudência relevante nos Estados-Membros e considerar a possibilidade de criar uma base de dados pública que reúna essa jurisprudência .

Artigo 13 o

Comité

1.   A Comissão é assistida pelo Comité para a Segurança Marítima e a Prevenção da Poluição por Navios (COSS), instituído pelo artigo 3 o do Regulamento (CE) n o 2099/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Novembro de 2002  (8).

2.   A Comissão informa regularmente o Comité instituído pela Decisão n o 2850/2000/CE de quaisquer medidas ou outras actividades relevantes ligadas à luta contra a poluição marinha.

Artigo 14 o

Procedimento de alteração

As alterações à Convenção MARPOL 73/78 a que se refere o ponto 1 do artigo 2 o podem ser excluídas do âmbito de aplicação da presente directiva, em aplicação do artigo 5 o do Regulamento (CE) n o 2099/2002.

Artigo 15 o

Execução

Os Estados-Membros devem aprovar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva, até ... (9) e informar imediatamente a Comissão desse facto.

Quando os Estados-Membros aprovarem essas disposições, estas devem incluir uma referência à presente directiva ou ser dela acompanhadas aquando da sua publicação oficial. As modalidades dessa referência serão definidas pelos Estados-Membros.

Artigo 16 o

Entrada em vigor

A presente directiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 17 o

Destinatários

Os Estados-Membros são os destinatários da presente directiva.

Feito em ...

Pelo Parlamento Europeu,

O Presidente

Pelo Conselho,

O Presidente


(1)  JO C 220 de 16.9.2003, p. 72.

(2)  JO C ....

(3)  Posição do Parlamento Europeu de 13.01.2004 (JO C 92 E de 21.4.2004, p. 77), posição comum do Conselho de 7.10.2004 (JO C 25 E de 1.2.2005, p. 29), posição do Parlamento Europeu de 23.2.2005.

(4)  Ver p. ... do presente Jornal Oficial.

(5)  Directiva 2000/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, relativa aos meios portuários de recepção de resíduos gerados em navios e de resíduos da carga (JO L 332 de 28.12.2000, p. 81). Directiva com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 2002/84/CE (JO L 324 de 29.11.2002, p. 53).

(6)  Decisão n o 2850/2000/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2000, que define um quadro comunitário para a cooperação no domínio da poluição marinha acidental ou deliberada (JO L 332 de 28.12.2000, p. 1). Decisão com a redacção que lhe foi dada pela Decisão n o 787/2004/CE (JO L 138 de 30.4.2004, p. 12).

(7)  Regulamento (CE) n o 1406/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2002, que institui a Agência Europeia da Segurança Marítima (JO L 208 de 5.8.2002, p. 1).

(8)  JO L 324 de 29.11.2002, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 415/2004 da Comissão (JO L 68 de 6.3.2004, p. 10).

(9)  18 meses após a data da sua entrada em vigor.

ANEXO

Resumo, para efeitos de referência, das regras da Convenção MARPOL 73/78 relativas às descargas de hidrocarbonetos e de substâncias líquidas nocivas, a que se refere o ponto 2 do artigo 2 o

Parte I: Hidrocarbonetos (Convenção MARPOL 73/78, Anexo I)

Para efeitos do Anexo I da Convenção Marpol 73/78, entende-se por «hidrocarbonetos» petróleo sob qualquer forma, incluindo petróleo bruto, fuelóleo, lamas, resíduos e produtos refinados (que não sejam produtos petroquímicos sujeitos às disposições do Anexo II da Convenção Marpol 73/78), e por «mistura de hidrocarbonetos» uma mistura com qualquer teor em hidrocarbonetos.

Excertos das disposições pertinentes do Anexo I da Convenção Marpol 73/78:

Regra 9: Controlo das descargas de hidrocarbonetos

1.

Sob reserva do disposto nas regras 10 e 11 do presente anexo e no ponto 2 da presente regra, é proibida a descarga para o mar de hidrocarbonetos ou misturas de hidrocarbonetos pelos navios a que se aplica o presente anexo, excepto quando sejam satisfeitas todas as seguintes condições:

a)

No caso de navios petroleiros, com excepção do previsto na alínea b):

i)

O navio não se encontra numa área especial;

ii)

O navio encontra-se a mais de 50 milhas marítimas da terra mais próxima;

iii)

O navio segue a sua rota;

iv)

A taxa instantânea de descarga de hidrocarbonetos não excede 30 litros por milha marítima;

v)

A quantidade total de hidrocarbonetos descarregados para o mar não excede, no caso dos petroleiros existentes, 1/15 000 da carga total de que provêm os resíduos e, no caso dos petroleiros novos, 1/30 000 da carga total de que provêm os resíduos; e

vi)

O navio tem em funcionamento um equipamento monitor de descarga de hidrocarbonetos e um tanque de resíduos, conforme prescrito pela regra 15 do presente anexo.

b)

No caso de navios não petroleiros de arqueação bruta igual ou superior a 400 t, e de navios petroleiros no que se refere às águas dos porões dos espaços de máquinas, excluindo as águas dos porões das casas das bombas de carga, excepto quando os seus efluentes estejam misturados com resíduos da carga de hidrocarbonetos:

i)

O navio não se encontra numa área especial;

ii)

O navio segue a sua rota;

iii)

O teor em hidrocarbonetos do efluente, sem diluição, não excede 15 partes por milhão; e

iv)

O navio tem em funcionamento o equipamento [monitor de descarga de hidrocarbonetos e de filtragem de hidrocarbonetos] prescrito pela regra 16 do presente anexo.

2.

No caso de navios de arqueação bruta inferior a 400 t que não sejam petroleiros e que naveguem fora de áreas especiais, a Administração [do Estado do pavilhão] assegurará que sejam equipados, na medida do possível e razoável, com instalações que permitam a retenção a bordo dos resíduos de hidrocarbonetos e a sua descarga para instalações de recepção ou para o mar de acordo com as prescrições do ponto 1. b).

[...]

3.

As disposições do ponto 1 não se aplicam à descarga de lastro limpo ou segregado ou de misturas de hidrocarbonetos não tratadas que, sem diluição, apresentem um teor em hidrocarbonetos não superior a 15 ppm, desde que tais misturas não provenham dos porões das casas das bombas e não contenham resíduos da carga de hidrocarbonetos.

4.

Nenhuma descarga para o mar conterá substâncias químicas ou outras substâncias em quantidades ou concentrações perigosas para o meio marinho, nem substâncias químicas ou outras substâncias adicionadas com a finalidade de dissimular a inobservância das condições de descarga especificadas na presente regra.

5.

Os resíduos de hidrocarbonetos que não possam ser descarregados para o mar de acordo com o disposto nos pontos 1, 2 e 4 serão retidos a bordo ou descarregados para instalações de recepção.

[...]

Regra 10: Métodos de prevenção da poluição por hidrocarbonetos provenientes de navios que operem em áreas especiais

1.

Para efeitos do presente anexo, são áreas especiais a área do mar Mediterrâneo, a área do mar Báltico, a área do mar Negro, a área do mar Vermelho, a «área dos Golfos», a área do Golfo de Aden, a área do Antárctico e as águas do noroeste europeu [definidas como segue].

2.

Sob reserva do disposto na regra 11 do presente anexo:

a)

É proibida qualquer descarga para o mar, nas áreas especiais, de hidrocarbonetos ou misturas de hidrocarbonetos por navios petroleiros e por navios não petroleiros de arqueação bruta igual ou superior a 400 t. [...]

b)

[...] É proibida qualquer descarga para o mar, nas áreas especiais, de hidrocarbonetos ou misturas de hidrocarbonetos por navios não petroleiros de arqueação bruta inferior a 400 t, excepto quando o teor em hidrocarbonetos do efluente, sem diluição, não exceda 15 ppm.

3.

a)

As disposições do ponto 2 não se aplicam à descarga de lastro limpo ou segregado.

b)

As disposições do ponto 2.a) não se aplicam à descarga de águas de porão tratadas provenientes de espaços de máquinas desde que sejam satisfeitas todas as seguintes condições:

i)

as águas não provêm dos porões das casas das bombas de carga;

ii)

as águas não estão misturadas com resíduos da carga de hidrocarbonetos;

iii)

O navio segue a sua rota;

iv)

O teor em hidrocarbonetos do efluente, sem diluição, não excede 15 ppm;

v)

O navio tem em funcionamento um equipamento de filtragem de hidrocarbonetos que satisfaz o prescrito na regra 16.5 do presente anexo; e

vi)

O equipamento de filtragem está equipado com um dispositivo de paragem que interrompa automaticamente a descarga quanto o teor em hidrocarbonetos do efluente exceda 15 ppm.

4.

a)

Nenhuma descarga para o mar conterá substâncias químicas ou outras substâncias em quantidades ou concentrações perigosas para o meio marinho, nem substâncias químicas ou outras substâncias adicionadas com a finalidade de dissimular a inobservância das condições de descarga especificadas na presente regra.

b)

Os resíduos de hidrocarbonetos que não possam ser descarregados para o mar de acordo com o disposto nos pontos 2 ou 3 serão retidos a bordo ou descarregados para instalações de recepção.

5.

As disposições da presente regra não proíbem que um navio, numa viagem de que apenas uma parte se efectue numa área especial, proceda a descargas fora dessa área de acordo com o disposto na regra 9 do presente anexo.

[...]

Regra 11: Excepções

As regras 9 e 10 do presente anexo não se aplicam:

a)

À descarga para o mar de hidrocarbonetos ou misturas de hidrocarbonetos quando necessário para garantir a segurança do navio ou salvar vidas humanas no mar; ou

b)

À descarga para o mar de hidrocarbonetos ou misturas de hidrocarbonetos em resultado de avaria no navio ou no seu equipamento:

i)

desde que, depois da ocorrência da avaria ou da detecção da descarga, tenham sido tomadas todas as precauções razoáveis a fim de impedir ou reduzir ao mínimo tal descarga; e

ii)

salvo se o proprietário ou o comandante tiver agido intencionalmente para provocar a avaria ou negligentemente e consciente da probabilidade da ocorrência da avaria; ou

c)

À descarga para o mar de substâncias que contenham hidrocarbonetos aprovada pela Administração [do Estado do pavilhão], quando tais substâncias sejam utilizadas para combater incidentes de poluição específicos com o fim de minimizar os danos dela resultantes. Qualquer descarga desta natureza estará sujeita à aprovação do governo com jurisdição na área onde se tencione efectuar a descarga.

Parte II: Substâncias líquidas nocivas (Anexo II da Convenção Marpol 73/78)

Excertos das disposições pertinentes do Anexo II da Convenção Marpol 73/78:

Regra 3: Classificação em categorias e lista das substâncias líquidas nocivas

1.

Para efeitos das regras do presente anexo, as substâncias líquidas nocivas dividem-se nas quatro categorias seguintes:

a)

Categoria A — Substâncias líquidas nocivas provenientes das operações de limpeza ou deslastragem de tanques que, se descarregadas para o mar, representam um grave risco para os recursos marinhos ou para a saúde humana ou prejudicam gravemente os locais de recreio ou outras utilizações legítimas do mar e justificam, portanto, a aplicação de medidas rigorosas contra a poluição.

b)

Categoria B — Substâncias líquidas nocivas provenientes das operações de limpeza ou deslastragem de tanques que, se descarregadas para o mar, representam um risco para os recursos marinhos ou para a saúde humana ou prejudicam os locais de recreio ou outras utilizações legítimas do mar e justificam, portanto, a aplicação de medidas especiais contra a poluição.

c)

Categoria C — Substâncias líquidas nocivas provenientes das operações de limpeza ou deslastragem de tanques que, se descarregadas para o mar, representam um fraco risco para os recursos marinhos ou para a saúde humana ou prejudicam ligeiramente os locais de recreio ou outras utilizações legitimas do mar e requerem, portanto, condições especiais de operação.

d)

Categoria D — Substâncias líquidas nocivas provenientes das operações de limpeza ou deslastragem de tanques que, se descarregadas para o mar, representam um risco reconhecível para os recursos marinhos ou para a saúde humana ou prejudicam muito ligeiramente os locais de recreio ou outras utilizações legitimas do mar e requerem, portanto, alguma atenção às condições de operação.

[...]

[Nas regras 3, pontos 2 a 4, e 4 e nos apêndices do Anexo II da Convenção Marpol 73/78 figuram outras directrizes para a classificação das substâncias em categorias, bem como uma lista das substâncias classificadas]

[...]

Regra 5: Descarga de substâncias líquidas nocivas

Substâncias das categorias A, B e C fora das áreas especiais e substâncias da categoria D em todas as áreas

Sob reserva do disposto na [...] regra 6 do presente anexo,

1.

É proibida a descarga para o mar das substâncias da categoria A definida na regra 3.1.a) do presente anexo, ou das substâncias provisoriamente classificadas como tal, ou ainda de águas de lastro, águas de lavagem de tanques ou outros resíduos ou misturas que contenham tais substâncias. Se os tanques que contêm tais substâncias ou misturas forem lavados, os resíduos resultantes serão descarregados para uma instalação de recepção até que a concentração da substância no efluente recebido nessa instalação seja igual ou inferior a 0,1% em massa e o tanque esteja vazio, com excepção do fósforo amarelo ou branco, para o qual a concentração residual será de 0,01% em massa. A água subsequentemente introduzida no tanque pode ser descarregada para o mar desde que sejam satisfeitas todas as seguintes condições:

a)

O navio segue a sua rota a uma velocidade de pelo menos 7 nós, no caso de navios com propulsão própria, ou de pelo menos 4 nós, no caso de navios sem propulsão própria;

b)

A descarga é efectuada abaixo da linha de água, tendo em consideração a localização das tomadas de água do mar; e

c)

A descarga é efectuada a uma distância da terra mais próxima não inferior a 12 milhas marítimas e em águas de profundidade não inferior a 25 m.

2.

É proibida a descarga para o mar das substâncias da categoria B definida na regra 3.1.b) do presente anexo, ou das substâncias provisoriamente classificadas como tal, ou ainda de águas de lastro, águas de lavagem de tanques ou outros resíduos ou misturas que contenham tais substâncias, excepto quando sejam satisfeitas todas as seguintes condições:

a)

O navio segue a sua rota a uma velocidade de pelo menos 7 nós, no caso de navios com propulsão própria, ou de pelo menos 4 nós, no caso de navios sem propulsão própria;

b)

Os métodos e disposições para descarga foram aprovados pela Administração [do Estado do pavilhão]. Tais métodos e disposições devem basear-se em normas elaboradas pela [OMI] e garantir que a concentração e o débito de descarga do efluente sejam tais que a concentração da substância na esteira do navio não exceda 1 ppm;

c)

A quantidade máxima de carga descarregada de cada tanque e dos respectivos encanamentos não excede a quantidade máxima aprovada pelos métodos referidos na alínea b), a qual não excederá em caso algum a maior das quantidades seguintes: 1m3 ou 1/3 000 da capacidade do tanque em metros cúbicos;

d)

A descarga é efectuada abaixo da linha de água, tendo em consideração a localização das tomadas de água do mar; e

e)

A descarga é efectuada a uma distância da terra mais próxima não inferior a 12 milhas marítimas e em águas de profundidade não inferior a 25 m.

3.

É proibida a descarga para o mar das substâncias da categoria C definida na regra 3.1.c) do presente anexo, ou das substâncias provisoriamente classificadas como tal, ou ainda de águas de lastro, águas de lavagem de tanques ou outros resíduos ou misturas que contenham tais substâncias, excepto quando sejam satisfeitas todas as seguintes condições:

a)

O navio segue a sua rota a uma velocidade de pelo menos 7 nós, no caso de navios com propulsão própria, ou de pelo menos 4 nós, no caso de navios sem propulsão própria;

b)

Os métodos e disposições para descarga foram aprovados pela Administração [do Estado do pavilhão]. Tais métodos e disposições devem basear-se em normas elaboradas pela [OMI] e garantir que a concentração e o débito de descarga do efluente sejam tais que a concentração da substância na esteira do navio não exceda 10 ppm;

c)

A quantidade máxima de carga descarregada de cada tanque e dos respectivos encanamentos não excede a quantidade máxima aprovada pelos métodos referidos na alínea b), a qual não excederá em caso algum a maior das quantidades seguintes: 3m3 ou 1/1 000 da capacidade do tanque em metros cúbicos;

d)

A descarga é efectuada abaixo da linha de água, tendo em consideração a localização das tomadas de água do mar; e

e)

A descarga é efectuada a uma distância da terra mais próxima não inferior a 12 milhas marítimas e em águas de profundidade não inferior a 25 m.

4.

É proibida a descarga para o mar das substâncias da categoria D definida na regra 3.1.d) do presente anexo, ou das substâncias provisoriamente classificadas como tal, ou ainda de águas de lastro, águas de lavagem de tanques ou outros resíduos ou misturas que contenham tais substâncias, excepto quando sejam satisfeitas todas as seguintes condições:

a)

O navio segue a sua rota a uma velocidade de pelo menos 7 nós, no caso de navios com propulsão própria, ou de pelo menos 4 nós, no caso de navios sem propulsão própria;

b)

A concentração de tais misturas não excede uma parte da substância para 10 partes de água; e

c)

A descarga é efectuada a uma distância da terra mais próxima não inferior a 12 milhas marítimas.

5.

Podem ser utilizados métodos de ventilação aprovados pela Administração [do Estado do pavilhão] para remover resíduos de carga de um tanque. Tais métodos devem basear-se em normas elaboradas pela [OMI]. A água subsequentemente introduzida no tanque será considerada água limpa e não se lhe aplicará o disposto nos pontos 1, 2, 3 e 4.

6.

É proibida a descarga para o mar de substâncias não incluídas em nenhuma categoria nem classificadas provisoriamente ou avaliadas de acordo com a regra 4.1 do presente anexo, ou ainda de águas de lastro, águas de lavagem de tanques ou outros resíduos ou misturas que contenham tais substâncias.

Substâncias das categorias A, B e C nas áreas especiais [definidas na regra 1 do Anexo II da Convenção MARPOL 73/78, incluindo o mar Báltico]

Sob reserva do disposto no ponto 14 da presente regra e na regra 6 do presente anexo,

7.

É proibida a descarga para o mar das substâncias da categoria A definida na regra 3.1.a) do presente anexo, ou das substâncias provisoriamente classificadas como tal, ou ainda de águas de lastro, águas de lavagem de tanques ou outros resíduos ou misturas que contenham tais substâncias. Se os tanques que contêm tais substâncias ou misturas forem lavados, os resíduos resultantes serão descarregados para uma instalação de recepção disponibilizada pelos Estados ribeirinhos da área especial em conformidade com a regra 7 do presente anexo até que a concentração da substância no efluente recebido nessa instalação seja igual ou inferior a 0,05% em massa e o tanque esteja vazio, com excepção do fósforo amarelo ou branco, para o qual a concentração residual será de 0,005 % em massa. A água subsequentemente introduzida no tanque pode ser descarregada para o mar desde que sejam satisfeitas todas as seguintes condições:

a)

O navio segue a sua rota a uma velocidade de pelo menos 7 nós, no caso de navios com propulsão própria, ou de pelo menos 4 nós, no caso de navios sem propulsão própria;

b)

A descarga é efectuada abaixo da linha de água, tendo em consideração a localização das tomadas de água do mar; e

c)

A descarga é efectuada a uma distância da terra mais próxima não inferior a 12 milhas marítimas e em águas de profundidade não inferior a 25 m.

8.

É proibida a descarga para o mar das substâncias da categoria B definida na regra 3.1.b) do presente anexo, ou das substâncias provisoriamente classificadas como tal, ou ainda de águas de lastro, águas de lavagem de tanques ou outros resíduos ou misturas que contenham tais substâncias, excepto quando sejam satisfeitas todas as seguintes condições:

a)

O tanque foi objecto de pré-lavagem em conformidade com o método aprovado pela Administração [do Estado do pavilhão] e baseado nas normas elaboradas pela [OMI] e os resíduos resultantes descarregados para uma instalação de recepção;

b)

O navio segue a sua rota a uma velocidade de pelo menos 7 nós, no caso de navios com propulsão própria, ou de pelo menos 4 nós, no caso de navios sem propulsão própria;

c)

Os métodos e disposições para descarga e lavagem foram aprovados pela Administração [do Estado do pavilhão]. Tais métodos e disposições devem basear-se em normas elaboradas pela [OMI] e garantir que a concentração e o débito de descarga do efluente sejam tais que a concentração da substância na esteira do navio não exceda 1 ppm;

d)

A descarga é efectuada abaixo da linha de água, tendo em consideração a localização das tomadas de água do mar; e

e)

A descarga é efectuada a uma distância da terra mais próxima não inferior a 12 milhas marítimas e em águas de profundidade não inferior a 25 m.

9.

É proibida a descarga para o mar das substâncias da categoria C definida na regra 3.1.c) do presente anexo, ou das substâncias provisoriamente classificadas como tal, ou ainda de águas de lastro, águas de lavagem de tanques ou outros resíduos ou misturas que contenham tais substâncias, excepto quando sejam satisfeitas todas as seguintes condições:

a)

O navio segue a sua rota a uma velocidade de pelo menos 7 nós, no caso de navios com propulsão própria, ou de pelo menos 4 nós, no caso de navios sem propulsão própria;

b)

Os métodos e disposições para descarga foram aprovados pela Administração [do Estado do pavilhão]. Tais métodos e disposições devem basear-se em normas elaboradas pela [OMI] e garantir que a concentração e o débito de descarga do efluente sejam tais que a concentração da substância na esteira do navio não exceda 1 ppm;

c)

A quantidade máxima de carga descarregada de cada tanque e dos respectivos encanamentos não excede a quantidade máxima aprovada pelos métodos referidos na alínea b), a qual não excederá em caso algum a maior das quantidades seguintes: 1m3 ou 1/3 000 da capacidade do tanque em metros cúbicos;

d)

A descarga é efectuada abaixo da linha de água, tendo em consideração a localização das tomadas de água do mar; e

e)

A descarga é efectuada a uma distância da terra mais próxima não inferior a 12 milhas marítimas e em águas de profundidade não inferior a 25 m.

10.

Podem ser utilizados métodos de ventilação aprovados pela Administração [do Estado do pavilhão] para remover resíduos de carga de um tanque. Tais métodos devem basear-se em normas elaboradas pela [OMI]. A água subsequentemente introduzida no tanque será considerada água limpa e não se lhe aplicará o disposto nos pontos 7, 8 e 9.

11.

É proibida a descarga para o mar de substâncias não incluídas em nenhuma categoria nem classificadas provisoriamente ou avaliadas de acordo com a regra 4.1 do presente anexo, ou ainda de águas de lastro, águas de lavagem de tanques ou outros resíduos ou misturas que contenham tais substâncias.

12.

As disposições da presente regra não proíbem que um navio retenha a bordo resíduos de uma carga da categoria B ou C e os descarregue para o mar fora de uma área especial de acordo com o disposto, respectivamente, no ponto 2 ou 3.

Regra 6: Excepções

A regra 5 do presente anexo não se aplica:

a)

À descarga para o mar de substâncias líquidas nocivas ou de misturas que contenham tais substâncias quando necessária para garantir a segurança do navio ou salvar vidas humanas no mar; ou

b)

À descarga para o mar de substâncias líquidas nocivas ou de misturas que contenham tais substâncias em resultado de avaria no navio ou no seu equipamento:

i)

desde que, depois da ocorrência da avaria ou da detecção da descarga, tenham sido tomadas todas as precauções razoáveis a fim de impedir ou reduzir ao mínimo tal descarga; e

ii)

salvo se o proprietário ou o comandante tiver agido intencionalmente para provocar a avaria ou negligentemente e consciente da probabilidade da ocorrência da avaria; ou

c)

À descarga para o mar de substâncias líquidas nocivas ou de misturas que contenham tais substâncias aprovada pela Administração [do Estado do pavilhão], quando tais substâncias ou misturas sejam utilizadas para combater incidentes de poluição específicos com o fim de minimizar os danos dela resultantes. Qualquer descarga desta natureza estará sujeita à aprovação do governo com jurisdição na área onde se tencione efectuar a descarga.

P6_TA(2005)0041

Carta de condução *** I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à carta de condução (COM(2003)0621 — C5-0610/2003 — 2003/0252(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2003)0621) (1),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o e o n o 1 do artigo 71 o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C5-0610/2003),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo (A6-0016/2005),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TC1-COD(2003)0252

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 23 de Fevereiro de 2005 tendo em vista a adopção da Directiva 2005/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à carta de condução

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 71 o ,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),

Deliberando nos termos do artigo 251 o do Tratado (2),

Considerando o seguinte:

(1)

A Directiva 91/439/CEE do Conselho, de 29 de Julho de 1991, relativa à carta de condução (3) foi alterada várias vezes e de forma substancial. Por ocasião de novas alterações, é conveniente, por motivos de clareza, proceder à reformulação da referida directiva.

(2)

Apesar dos progressos realizados na harmonização das regras relativas à carta de condução, subsistem divergências fundamentais entre as legislações dos Estados-Membros, que exigem maior harmonização por forma a contribuir para a realização das políticas comunitárias. A regulamentação relativa à carta de condução é um elemento indispensável para realizar a política comum de transportes e para melhorar a segurança rodoviária, bem como para facilitar a circulação das pessoas que se estabelecem num Estado-Membro distinto daquele que emitiu a carta de condução. Tendo em conta a importância dos meios de transporte individuais, a posse de uma carta de condução devidamente reconhecida pelo Estado de acolhimento pode assim favorecer a livre circulação dos cidadãos.

(3)

A faculdade de impor disposições nacionais em matéria de prazo de validade, prevista na Directiva 91/439/CEE, tem por consequência a coexistência de regras divergentes nos Estados-Membros e a circulação de mais de 110 modelos diferentes de cartas de condução válidos nos Estados-Membros. Esta situação cria problemas de transparência aos cidadãos, às forças da ordem e às administrações responsáveis pela gestão das cartas de condução e conduz à falsificação de documentos que por vezes datam de há várias décadas .

(4)

Importa proceder em todos os países à troca das antigas cartas de condução, a fim de evitar que o modelo europeu uniforme se transforme num modelo europeu suplementar. Deverá ser concedido um prazo de 10 anos para a troca dos antigos modelos de carta de condução em suporte papel, e de 20 anos para os antigos modelos em cartão plastificado.

(5)

Esta troca das cartas de condução existentes não deverá restringir os direitos adquiridos em matéria de capacidade de condução de diferentes categorias de veículos.

(6)

A introdução de um prazo de validade administrativa permitirá renovar regularmente as cartas de condução com o objectivo de introduzir as medidas conta a falsificação mais recentes e aplicar, por ocasião da renovação periódica, as disposições relativas aos exames médicos ou outras medidas previstas pelos Estados-Membros, tais como cursos de actualização dos conhecimentos teóricos ou da aptidão prática.

(7)

Os Estados-Membros podem impor a realização de exames médicos para garantir o respeito das normas mínimas de aptidão física e mental para conduzir um veículo a motor. Os testes de visão a partir da idade de 45 anos, por exemplo, poderão representar uma melhoria da segurança rodoviária.

(8)

O respeito das normas mínimas relativas à aptidão física e mental para a condução de um veículo a motor aplicáveis aos condutores de veículos de determinadas categorias destinados ao transporte de passageiros ou mercadorias deve ser controlado, através de um exame médico no momento da emissão da carta de condução e, em seguida, periodicamente, em conformidade com as disposições legislativas nacionais. É necessário harmonizar a periodicidade de tais exames médicos, a fim de contribuir para a livre circulação de trabalhadores, evitar distorções da concorrência e ter em conta a responsabilidade dos condutores desses veículos.

(9)

No que respeita às idades mínimas, é necessário reforçar o princípio do acesso gradual às categorias. No que diz respeito às diferentes categorias de veículos de duas e três rodas, bem como às diferentes categorias de veículos destinados ao transporte de passageiros ou mercadorias, convém variar mais as modalidades de acesso às categorias de cartas. A categoria B1 deve continuar a ser facultativa, com possibilidade de derrogação no que respeita à idade mínima, a fim de preservar a possibilidade de introduzir no futuro o acesso gradual a essa categoria.

(10)

As categorias devem ser harmonizadas com vista a reforçar o princípio do acesso gradual.

(11)

Os Estados-Membros devem dispor da possibilidade de alterar a idade mínima para as categorias de veículos automóveis e de motociclos, a fim de melhorar a segurança e a mobilidade rodoviárias. Cumpre, porém, neste contexto, salvaguardar o princípio do acesso gradual no caso das categorias de motociclos. Deve ser cuidadosamente estudada a possibilidade de alargar, no futuro, o princípio do acesso gradual também ao sector dos veículos de transporte de passageiros.

(12)

As definições das novas categorias e das categorias existentes devem reflectir melhor as características técnicas dos veículos em causa, bem como a aptidão necessária à condução dos veículos.

(13)

A introdução de uma categoria de carta de condução para os ciclomotores destina-se, em especial, a reforçar a segurança rodoviária no que respeita aos condutores mais jovens que, segundo as estatísticas, são os mais afectados pelos acidentes rodoviários.

(14)

Por conseguinte, para satisfazer certos imperativos da segurança rodoviária é necessário fixar condições mínimas de emissão da carta de condução.

(15)

É necessário adoptar normas específicas que favoreçam o acesso dos deficientes físicos à condução de veículos.

(16)

Por razões de segurança e de circulação rodoviárias, é necessário que os Estados-Membros sejam, na medida do possível, obrigados a aplicar as suas disposições nacionais em matéria de apreensão, suspensão , restrição e anulação da carta de condução a qualquer titular de uma carta de condução que tenha passado a ter a residência habitual no seu território.

(17)

O modelo de carta de condução definido na Directiva 91/439/CEE deve ser substituído por um modelo único de cartão plastificado. Este modelo de carta de condução carece de uma adaptação devido à introdução de uma nova categoria de carta de condução para os ciclomotores.

(18)

A introdução facultativa de um circuito integrado no modelo de carta de condução do tipo cartão de crédito deve permitir aos Estados-Membros melhorar o nível de protecção contra a fraude. As prescrições técnicas do circuito integrado serão fixadas pela Comissão, assistida pelo comité da carta de condução.

(19)

Os Estados-Membros devem ter o direito de armazenar informações supletivas no circuito integrado desde que tal não prejudique a utilização a que este se destina. Impõe-se, neste contexto, salvaguardar a protecção de dados.

(20)

Devem ser estabelecidas normas mínimas de acesso à profissão de examinador e de formação contínua permanente para melhorar os conhecimentos e as aptidões dos examinadores, permitir uma avaliação mais objectiva dos candidatos à carta de condução, obter uma maior harmonização dos exames de condução e reforçar o princípio geral do reconhecimento mútuo das cartas de condução.

(21)

É necessário permitir que a Comissão proceda à adaptação dos anexos I a IV ao progresso técnico.

(22)

As medidas necessárias à execução da presente directiva serão aprovadas nos termos da Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão (4).

(23)

Como os objectivos da acção prevista presente directiva não podem ser suficientemente realizados pelos Estados-Membros e podem pois, devido à sua dimensão e efeitos, ser melhor alcançados ao nível comunitário, a Comunidade pode tomar medidas de acordo com o princípio de subsidiariedade previsto no artigo 5 o do Tratado. Em conformidade com o princípio da proporcionalidade enunciado no referido artigo, a presente directiva não excede o necessário para alcançar aqueles objectivos.

(24)

A presente directiva não prejudica as obrigações dos Estados-Membros relativas aos prazos de transposição para o direito nacional e de aplicação das directivas indicadas na parte B do anexo VIII,

ADOPTARAM A PRESENTE DIRECTIVA:

Artigo 1 o

Modelo de carta de condução

1.   Os Estados-Membros estabelecerão a carta de condução nacional segundo o modelo comunitário descrito no anexo I nos termos da presente directiva.

2.   Os Estados-Membros podem dotar as cartas de condução que emitem de um circuito integrado, a partir do momento em que a Comissão estabeleça as prescrições técnicas nos termos do procedimento referido no artigo 10 o . A Comissão assegurará que as prescrições técnicas relativas ao circuito integrado a inserir na carta de condução prevejam uma homologação CE, a qual só poderá ser concedida quando for demonstrada a capacidade de resistência a tentativas de manipulação ou alteração de dados .

3.     O circuito integrado deverá conter os dados harmonizados da carta de condução enunciados no anexo I.

Após consulta da Comissão, os Estados-Membros podem armazenar outros dados no circuito integrado, desde que tal não prejudique a aplicação da presente directiva nem viole as disposições em vigor em matéria de protecção de dados.

A Comissão pode adaptar o anexo I segundo o procedimento previsto no artigo 9 o , a fim de garantir a interoperabilidade futura.

Artigo 2 o

Reconhecimento mútuo

As cartas de condução emitidas pelos Estados-Membros são mutuamente reconhecidas.

Artigo 3 o

Medidas contra a falsificação

1.   O sinal distintivo do Estado-Membro que emite a carta figura no emblema desenhado na página 1 do modelo de carta de condução comunitária.

2.   Os Estados-Membros adoptarão todas as disposições adequadas para evitar os riscos de falsificação das cartas de condução, incluindo as cartas dos diferentes modelos emitidas antes da entrada em vigor da presente directiva. Do facto, informarão a Comissão.

3.    O material utilizado para a carta de condução, nos termos do anexo I, deve ser protegido contra a fraude mediante especificações a estabelecer pela Comissão em conformidade com o procedimento previsto no artigo 10 o . Os Estados-Membros podem introduzir outros elementos de segurança.

4.     No prazo de ... (5) , todas as cartas de condução que não sejam conformes com o anexo I da presente directiva, nem com o anexo I bis da Directiva 91/439/CEE, aditado pela Directiva 96/47/CE, serão substituídas pelo modelo constante do anexo I da presente directiva.

No prazo de ... (6), todas as cartas de condução que não sejam conformes com o anexo I da presente directiva serão substituídas pelo modelo previsto no anexo I.

Uma licença de condução para determinada categoria emitida antes de ... (7) não será apreendida nem restringida de qualquer outro modo por força das disposições da presente directiva.

Artigo 4 o

Categorias

1.   A carta de condução prevista no artigo 1 o habilita a conduzir os veículos das seguintes categorias:

categoria AM:

ciclomotores, ou seja, veículos de duas ou três rodas com uma velocidade máxima de projecto superior a 6 quilómetros por hora e que não exceda 45 quilómetros por hora, caracterizados por um motor de cilindrada igual ou inferior a 50 centímetros cúbicos, se for de combustão interna, ou de potência nominal máxima contínua igual ou inferior a 4 kilowatts, se fôr eléctrico ou, tratando-se de ciclomotores de três rodas, por um motor de potência máxima útil não superior a 4 kilowatts, se este fôr de outro tipo de motor de combustão interna;

quadriciclos ligeiros a motor com uma massa sem carga que não exceda 350 kg, exceptuada a massa das baterias no caso de veículos eléctricos com uma velocidade máxima de projecto que não exceda 45 km/hora e uma cilindrada que não exceda os 50 cm3 no caso de motores de ignição comandada ou uma potência máxima útil que não exceda 4 kW no caso de outro tipo de motor de combustão interna ou uma potência nominal máxima que não exceda 4 kW no caso dos motores movidos a electricidade;

categoria A1:

motociclos ligeiros com uma cilindrada máxima de 125 centimetros cúbicos, uma potência máxima de 11 kilowatts e uma relação potência/peso inferior a 0,1 quilowatt por quilograma;

triciclos a motor com uma potência não superior a 15 kW;

categoria A2:

motociclos, com ou sem carro lateral (sidecar), com uma potência máxima de 35 kW e com uma relação potência/peso inferior a 0,2 quilowatt por quilograma; estes motociclos não podem derivar de uma versão que tenha mais do dobro da potência máxima; a estes motociclos pode ser acoplado um carro lateral;

triciclos a motor com uma potência não superior a 35 kW;

categoria A:

motociclos, com ou sem carro lateral;

triciclos a motor com uma potência superior a 35 kW;

categoria B1:

triciclos a motor com uma potência não superior a 15 kW e quadriciclos a motor que não integram o grupo dos quadriciclos ligeiros a motor referidos na categoria AM, segundo travessão, com uma massa sem carga que não exceda 400 kg (550 kg no caso de veículos de transporte de mercadorias), exceptuada a massa das baterias no caso de veículos eléctricos com uma potência máxima útil não superior a 15 kW e uma velocidade máxima de projecto que não exceda 80 km/hora ;

categoria B:

a)

automóveis:

com massa máxima autorizada não superior a 3 500 kg;

concebidos e construídos para o transporte de um máximo de oito passageiros, sem contar com o condutor.

Sem prejuízo das disposições aplicáveis à homologação dos veículos visados, pode ser atrelado um reboque desde que a massa máxima autorizada do conjunto de veículos acoplados não exceda 3 500 kg. Se o condutor tiver participado numa acção de formação nos termos do anexo V, pode, sem prejuízo das disposições aplicáveis à homologação dos veículos visados, ser acoplado um reboque desde que a massa máxima autorizada do conjunto de veículos acoplados não exceda 4 250 kg e o conjunto de veículos acoplados não seja utilizado para fins comerciais; a formação suplementar de motoristas não é obrigatória quando o peso do reboque não exceda 750 kg. Se o condutor tiver participado numa acção de formação nos termos do Anexo VI, a massa máxima autorizada do veículo poderá elevar-se a 4 250 kg, desde que se trate de uma autocaravana definida no Anexo II, parte A, secção 5, ponto 1, da Directiva 2001/116/CE da Comissão, de 20 de Dezembro de 2001, que adapta ao progresso técnico a Directiva 70/156/CEE do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à homologação dos veículos a motor e seus reboques (8), que a carga máxima útil não seja superior a 1 000 kg e que o veículo não seja utilizado para fins comerciais;

b)

triciclos a motor com uma potência não superior a 35 kW;

c)

triciclos a motor com uma potência superior a 35 Kw, desde que o titular da carta de condução tenha pelo menos 21 anos de idade;

categoria B + E:

sem prejuízo das disposições aplicáveis à homologação dos veículos visados, conjuntos de veículos acoplados, compostos por um veículo tractor pertencente à categoria B e um reboque ou semi-reboque cuja massa máxima autorizada do reboque ou semi-reboque não exceda 3 500 kg ;

categoria C1:

automóveis que não se integram nas categorias D1 ou D , com massa máxima autorizada superior a 3 500kg e inferior a 7 500 kg, concebidos e construídos para o transporte de um número de passageiros, sem contar com o condutor, não superior a oito; aos automóveis que podem ser conduzidos com uma carta da categoria C1 pode ser atrelado um reboque cuja massa máxima autorizada não exceda 750 kg;

categoria C1 + E:

sem prejuízo das disposições aplicáveis à homologação dos veículos visados, conjuntos de veículos acoplados, compostos por um veículo tractor pertencente à categoria C1 e um reboque ou semi-reboque com massa máxima autorizada superior a 750 kg, desde que a massa máxima autorizada do conjunto assim formado não exceda 12 000 kg ;

sem prejuízo das disposições aplicáveis à homologação dos veículos visados, conjuntos de veículos acoplados compostos por um veículo tractor pertencente à categoria B e um reboque ou semi-reboque com massa máxima autorizada superior a 3 500 kg, desde que a massa autorizada do conjunto assim formado não exceda 12 000 kg;

categoria C:

automóveis não integrados nas categorias D1 ou D cuja massa máxima autorizada exceda 3 500kg, concebidos e construídos para o transporte de um número de passageiros, sem contar com o condutor, não superior a oito; aos automóveis que podem ser conduzidos com uma carta da categoria C pode ser atrelado um reboque cuja massa máxima autorizada não exceda 750 kg;

categoria C + E:

sem prejuízo das disposições aplicáveis à homologação dos veículos visados, conjuntos de veículos acoplados compostos por um veículo tractor pertencente à categoria C e um reboque ou semi-reboque cuja massa máxima autorizada exceda 750 kg;

categoria D1:

automóveis concebidos e construídos para o transporte de passageiros, com um número de passageiros não superior a dezasseis, sem contar com o condutor, e um comprimento máximo de oito metros ; aos automóveis que podem ser conduzidos com uma carta da categoria D1 pode ser atrelado um reboque cuja massa máxima autorizada não exceda 750 kg;

categoria D1 + E:

sem prejuízo das disposições aplicáveis à homologação dos veículos visados, conjuntos de veículos acoplados, compostos por um veículo tractor pertencente à categoria D1 e um reboque com massa máxima autorizada superior a 750 kg, desde que a massa máxima autorizada do conjunto assim formado não exceda 12 000 kg ;

categoria D:

automóveis concebidos e construídos para o transporte de passageiros, com um número de passageiros, sem contar com o condutor, superior a oito; aos automóveis que podem ser conduzidos com uma carta da categoria D pode ser atrelado um reboque cuja massa máxima autorizada não exceda 750 kg;

categoria D+ E:

sem prejuízo das disposições aplicáveis à homologação dos veículos visados, conjuntos de veículos acoplados compostos por um veículo tractor pertencente à categoria D e um reboque cuja massa máxima autorizada exceda 750 kg. Com excepção dos serviços de transportes urbanos, os reboques não podem ser utilizados para o transporte de passageiros .

2.   Para efeitos da presente directiva:

a)

o termo «veículo a motor» designa qualquer veículo dotado de um motor de propulsão e que circule por estrada pelos seus próprios meios, com excepção dos veículos que se deslocam sobre carris;

b)

o termo «ciclomotor» não abrange os ciclos com pedalagem assistida;

c)

o termo «triciclo» designa um veículo de três rodas simétricas e equipado com um motor de cilindrada superior a 50 centímetros cúbicos, se for de combustão interna, e/ou cuja velocidade máxima de projecto seja superior a 45 quilómetros por hora ;

d)

o termo «motociclo» designa qualquer veículo de duas rodas com velocidade máxima de projecto superior a 45 quilómetros por hora ou, se o veículo estiver equipado com um motor térmico de propulsão, com cilindrada superior a 50 centimetros cúbicos. O carro lateral é equiparado a este tipo de veículo;

e)

o termo «automóvel» designa os veículos a motor que não sejam motociclos, que sirvam em geral para o transporte por estrada de pessoas ou objectos ou para a tracção em estrada de veículos utilizados no transporte de pessoas ou de objectos. Este termo engloba os troleicarros, isto é, os veículos ligados a uma catenária eléctrica que não circulam sobre carris. Não engloba os tractores agrícolas e florestais;

f)

o termo «tractor agrícola ou florestal» designa qualquer veículo a motor, dotado de rodas ou lagartas, com dois eixos no mínimo, que tenha por função essencial o poder de tracção e seja especialmente concebido para puxar, impelir, transportar ou accionar certos utensílios, máquinas ou reboques destinados à utilização na exploração agrícola ou florestal e cuja utilização no transporte por estrada de pessoas ou objectos ou na tracção por estrada de veículos utilizados no transporte de pessoas ou objectos seja apenas acessória.

3.   A categoria B1 é facultativa. Nos Estados-Membros que não procedam à introdução desta categoria de carta de condução, é necessária uma carta de condução da categoria B para efeitos de condução dos veículos respectivos.

4.   Após acordo da Comissão, os Estados-Membros podem excluir do âmbito de aplicação do presente artigo alguns tipos de veículos a motor específicos, como, por exemplo, os veículos especiais para deficientes.

Artigo 5 o

Condições — Restrições

1.   A carta de condução deve mencionar as condições em que o condutor está habilitado a conduzir.

2.   Se, devido a deficiências físicas, apenas for autorizada a condução de determinados tipos de veículos ou de veículos adaptados, o exame de controlo de aptidão e de comportamento previsto no artigo 8 o realizar-se-á num veículo desse tipo.

Artigo 6 o

Equivalências entre categorias

1.   A emissão da carta de condução depende das seguintes condições:

a)

As cartas para as categorias C1, C , D1 e D só podem ser emitidas aos condutores já habilitados para a categoria B;

b)

As cartas para as categorias B + E, C1 + E, C+E , D1+E e D+ E só podem ser emitidas aos condutores já habilitados para as categorias B, C1, C , D1 e D, respectivamente.

2.   A validade da carta de condução é fixada do seguinte modo:

a)

As cartas válidas para as categorias C1 + E, C+E , D1+E e D+E são igualmente válidas para a condução de conjuntos da categoria B + E;

b)

A carta válida para a categoria C + E é válida para a categoria D+ E, se o seu titular já se encontrar habilitado relativamente à categoria D;

c)

As cartas emitidas para as categorias A, B, C e D são igualmente válidas para as categorias A1 e A2, B1, C1 e D1, respectivamente;

d)

As cartas emitidas para a categoria A2 são igualmente válidas para a categoria A1;

e)

As cartas emitidas para as categorias C + E e D+ E são igualmente válidas para os conjuntos de veículos acoplados das categorias C1 + E e D1 + E, respectivamente;

f)

As cartas de condução de todas as categorias são igualmente válidas para os veículos da categoria AM. No que respeita às cartas de condução emitidas no seu território, os Estados-Membros podem, porém, limitar as equivalências para a categoria AM às categorias A1, A2 e A, quando o Estado-Membro em questão prescreva, para a obtenção de uma carta de condução da categoria AM, uma formação prática dos motoristas.

3.   Os Estados-Membros podem conceder, para a condução no seu território, as seguintes equivalências:

Ciclomotores e motociclos ligeiros abrangidos por uma carta de condução da categoria B.

Atendendo a que esta disposição apenas se aplica em território nacional, os Estados-Membros não farão constar da carta de condução a menção de que o titular tem o direito de conduzir estes veículos.

4.   Os Estados-Membros podem, após consulta à Comissão, autorizar a condução no seu território:

a)

De veículos da categoria D1 (com massa máxima autorizada de 3 500kg, em que não se incluem os equipamentos especializados destinados ao transporte de passageiros deficientes), por condutores com idade mínima de 21 anos e detentores, pelo menos há dois anos, de uma carta de condução de categoria B, desde que esses veículos sejam utilizados para fins sociais por organizações não comerciais e a sua condução seja assegurada por condutores voluntários não retribuídos;

b)

De veículos com massa máxima autorizada superior a 3 500kg por condutores com a idade mínima de 21 anos e detentores, há pelo menos dois anos, de uma carta de condução de categoria B, desde que esses veículos se destinem essencialmente a ser utilizados, quando estacionados, para fins de instrução ou recreio, sejam utilizados para fins sociais por organizações não comerciais e tenham sido modificados de modo a não poderem ser utilizados para o transporte de mais de nove pessoas nem para o transporte de bens de qualquer natureza que não os absolutamente necessários para a utilização que lhes foi atribuída;

c)

De veículos com massa máxima autorizada superior a 3 500 kg por condutores com idade mínima de 21 anos e detentores, há pelo menos dois anos, de uma carta de condução de categoria B, desde que esses veículos tenham mais de 25 anos, sejam mantidos de forma conveniente e ambientalmente adequada, e em condições historicamente correctas, e sejam utilizados para fins não comerciais;

d)

De veículos das categorias D e D1 por titulares de cartas de condução C, C1 e C + E, desde que se trate de breves percursos de transferência de veículos vazios.

Artigo 7 o

Idade mínima

1.   As condições de idade mínima para a emissão da carta de condução são as seguintes:

a)

16 anos:

para a categoria AM;

para a categoria A1,

para a categoria B1;

b)

18 anos:

para a categoria A 2;

para a categoria B e B + E,

para as categorias C1 e C1 + E, sem prejuízo das disposições previstas para a condução destes veículos na Directiva 2003/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Julho de 2003, relativa à qualificação inicial e à formação contínua dos motoristas de determinados veículos rodoviários afectos ao transporte de mercadorias e de passageiros  (9);

c)

21 anos:

para a categoria A;

para as categorias C, C + E, D1 e D1 + E, sem prejuízo das disposições previstas para a condução destes veículos na Directiva 2003/59/CE;

para as categorias D e D+ E, sem prejuízo das disposições previstas para a condução destes veículos na Directiva 2003/59/CE;

d)

24 anos:

para a categoria A;

para as categorias D e D+ E, sem prejuízo das disposições previstas para a condução destes veículos na Directiva 2003/59/CE.

2.   Os Estados-Membros podem proceder a derrogações das condições de idade mínima fixadas para as categorias B e B + E e emitir cartas para essas categorias a partir de 17 anos, bem como para a categoria B1, emitindo cartas para esta categoria apenas a partir dos 18 anos. Os Estados-Membros podem recusar reconhecer a validade no seu território de qualquer carta de condução das categorias B e B1 cujo titular não tenha completado 18 anos.

Os Estados-Membros podem proceder a derrogações das condições de idade mínima fixadas para a categoria AM e emitir cartas para essa categoria a partir dos 14 anos. Os Estados-Membros podem recusar reconhecer a validade no seu território de qualquer carta de condução da categoria AM cujo titular não tenha completado 16 anos.

Os Estados-Membros podem aumentar o limite de idade previsto para as categorias A1, A2 e A, na condição de:

entre a idade mínima para a categoria A1 e a idade mínima para a categoria A2 decorrer um período de dois anos;

a obtenção da carta de condução da categoria A ter sido precedida de uma prática de três anos de condução de um motociclo da categoria A2, ou de a idade mínima para a categoria A sem prática de condução de um motociclo da categoria A2 ser seis anos superior à da categoria A2.

A idade mínima para a categoria A sem prática de condução de um motociclo da categoria A2 não pode exceder os 26 anos.

Os Estados-Membros que tenham aumentado a idade mínima para as categorias A1, A2 ou A, reconhecem as cartas de condução emitidas por outros Estados-Membros.

Os Estados-Membros podem reduzir para 18 anos a idade mínima para a emissão de cartas de condução de veículos da categoria D1 no que diz respeito a veículos utilizados em casos de emergência ou destinados a missões de socorro.

Quando os Estados-Membros requeiram que os candidatos passem um exame de avaliação da aptidão e do comportamento como condição prévia à emissão de uma carta de condução da categoria AM, podem derrogar aos requisitos em matéria de idade mínima definidos para a categoria A2 e emitir as cartas de condução desta categoria a partir da idade de 17 anos.

Os Estados-Membros podem derrogar aos requisitos em matéria de idade mínima definidos para os motociclos da categoria A (diversos dos definidos para os motociclos da categoria A1 e da categoria A2) e emitir essas cartas de condução a pessoas de idade mínima entre 21 anos e 26 anos.

Artigo 8 o

Emissão — Validade — Renovação

1.   A emissão da carta de condução fica subordinada:

a)

à aprovação num exame de controlo de aptidão e de comportamento e de um exame de controlo dos conhecimentos, bem como da satisfação de normas médicas, nos termos dos anexos II e III;

b)

à aprovação num exame de avaliação dos conhecimentos apenas, no que diz respeito à categoria AM. Os Estados-Membros podem impor um exame de avaliação da aptidão e do comportamento e um exame médico no que diz respeito às cartas de condução da categoria AM que emitem;

para os triciclos e quadriciclos a motor desta categoria, os Estados-Membros podem prever uma formação prática especial. Para efeitos de diferenciação dos veículos da categoria AM, pode ser aposto um código nacional na carta de condução;

c)

à aprovação num exame de avaliação da aptidão e do comportamento apenas, para um candidato à carta de condução da categoria A2 que tenha adquirido uma experiência de, pelo menos, dois anos num motociclo com a carta A1;

d)

à participação numa acção de formação nos termos do Anexo VII para um candidato à carta de condução da categoria A que tenha adquirido uma experiência de, pelo menos, três anos num motociclo com a carta A2. Não é necessário qualquer novo exame para um candidato à carta de condução da categoria A que tenha adquirido uma experiência de, pelo menos, três anos num motociclo com a carta A2 e uma experiência de dois anos num motociclo com a carta A1 ;

e)

à aprovação num exame de avaliação da aptidão e do comportamento apenas para um candidato à carta de condução da categoria A1, A2 ou A que seja já titular de uma carta de condução da categoria AM, A1 ou A2;

f)

à existência de residência habitual ou da prova da qualidade de estudante durante um período de pelo menos seis meses no território do Estado-Membro emissor da carta de condução.

2.   A partir de ... (10), as cartas de condução emitidas pelos Estados-Membros para as categorias AM, A1, A2, A, B, B1 e B + E têm uma validade administrativa de dez anos. Os Estados-Membros podem limitar a três anos o prazo de validade da primeira carta de condução emitida para novos condutores, no caso das categorias A e B, para efeitos da aplicação de medidas específicas para esses condutores destinadas a melhorar a sua segurança na estrada.

A partir de ... (10), as cartas de condução emitidas pelos Estados-Membros para as categorias C, C + E, C1, C1 + E, D, D+ E, D1, D1 + E, têm uma validade de cinco anos. Os Estados-Membros podem limitar a três anos o prazo de validade da primeira carta de condução emitida para novos condutores das categorias C e D para efeitos de aplicação de medidas específicas destinadas a melhorar a segurança destes condutores na estrada .

Caso uma carta de condução emitida antes da entrada em vigor da presente directiva deva ser renovada por ter caducado, aplicam-se a essa renovação os prazos de validade estabelecidos no primeiro e segundo parágrafos.

A existência de um circuito integrado nos termos do artigo 1 o não constitui uma condição prévia para a validade de uma carta de condução. A perda, a ilegibilidade ou outras deficiências do circuito integrado não afectam a validade do documento.

3.   A renovação da carta de condução por motivo de caducidade fica subordinada:

a)

a um cumprimento sistemático das normas mínimas relativas à aptidão física e mental para a condução descritas no anexo III para as cartas de condução das categorias C, C + E, C1, C1 + E, D, D+ E, D1, D1 + E;

b)

à existência da residência habitual ou de prova da qualidade de estudante no território do Estado-Membro emissor da carta de condução, sem obrigação de aí permanecer durante um período mínimo de seis meses.

Quando da renovação de uma carta de condução das categorias A, A1, A2, B, B1 e B + E, os Estados-Membros podem impor um controlo das normas mínimas relativas à aptidão física e mental para a condução descritas no anexo III.

Os Estados-Membros podem, em casos pontuais, limitar o prazo de validade das cartas de condução de todas as categorias previsto no n o 2 quando considerarem ser necessária a realização de exames médicos mais frequentes ou a adopção de outras medidas específicas, tais como restrições na sequência de infracções às regras de trânsito.

Os Estados-Membros podem estabelecer sistemas de cômputo das infracções rodoviárias («sistemas de pontos») que tenham como consequência a limitação do período de validade, previsto no n o 2, das cartas de condução de qualquer categoria. Estes sistemas deverão ser eficazes, dissuasivos e proporcionados, e ser modulados em função da categoria profissional ou pessoal dos condutores.

4.   Sem prejuízo das disposições penais e de polícia nacionais, os Estados-Membros podem aplicar à emissão da carta de condução as disposições da sua regulamentação nacional relativa a condições diferentes das contempladas na presente directiva, após consulta à Comissão.

5.

a)

Uma pessoa apenas pode ser titular de uma única carta de condução;

b)

Os Estados-Membros recusarão a emissão de uma carta de condução quando verifiquem que o candidato já é titular de uma carta de condução válida emitida pelas autoridades de um outro Estado-Membro. Os Estados-Membros podem igualmente recusar a emissão de uma carta de condução a um candidato sujeito, num outro Estado-Membro, a uma das medidas referidas no n o 2 do artigo 12 o ;

c)

Os Estados-Membros adoptarão medidas em conformidade com a alínea b).

As medidas necessárias no que respeita à emissão, substituição ou renovação de uma carta de condução consistirão na verificação, junto de outros Estados-Membros, da eventual existência de razões fundamentadas para suspeitar que o candidato já é titular de uma carta de condução. As medidas necessárias no que respeita à troca de uma carta de condução emitida por outro Estado--Membro consistirão na verificação, junto do Estado-Membro que emitiu a carta, da eventualidade de aplicação, ao candidato, de qualquer das medidas visadas no n o 2 do artigo 12 o .

d)

A fim de facilitar os controlos internacionais adjuvantes do disposto na alínea b), a Comissão, assistida pelos Estados-Membros, conceberá, desenvolverá e gerirá uma rede de intercâmbio internacional de dados relativos às cartas de condução entre os Estados-Membros.

Artigo 9 o

Comité

As alterações necessárias para adaptar os anexos I a VII ao progresso científico e técnico serão adoptadas nos termos do procedimento previsto no artigo 10 o .

Artigo 10 o

Procedimento de comitologia

1.   A Comissão é assistida pelo «Comité da Carta de Condução», a seguir designado por «Comité».

2.   Sempre que se faça referência ao presente número, são aplicáveis os artigos 5 o e 7 o da Decisão 1999/468/CE, tendo-se em conta o disposto no seu artigo 8 o .

O prazo previsto no n o 6 do artigo 5 o da Decisão 1999/468/CE é de três meses.

3.   O Comité aprovará o seu regulamento interno.

Artigo 11 o

Examinadores

A partir da entrada em vigor da presente directiva, os examinadores devem respeitar as normas mínimas estabelecidas no anexo IV. Os examinadores em funções antes de ... (11) estão apenas sujeitos às disposições relativas à garantia de qualidade e às acções periódicas de formação contínua .

Artigo 12 o

Disposições diversas relativas ao reconhecimento das cartas de condução

1.   No caso de o titular de uma carta de condução válida emitida por um Estado-Membro ter adquirido residência habitual noutro Estado-Membro, pode solicitar a troca da sua carta de condução por outra carta equivalente; compete ao Estado-Membro que proceder à troca verificar, se necessário, se a carta apresentada permanece efectivamente válida.

2.   Sem prejuízo do cumprimento do princípio da territorialidade das leis penais e das disposições de polícia, o Estado-Membro de residência habitual pode aplicar ao titular de uma carta de condução emitida por outro Estado-Membro as suas disposições nacionais em matéria de restrição, suspensão, retirada ou anulação do direito de conduzir e, se necessário, proceder, para o efeito, à troca dessa carta.

3.   O Estado-Membro que proceder à troca enviará a antiga carta às autoridades do Estado-Membro que a tiver emitido, especificando os motivos desta formalidade.

4.   Um Estado-Membro recusará reconhecer, a uma pessoa que seja objecto no seu território de uma das medidas referidas no n o 2, a validade de qualquer carta de condução emitida por outro Estado-Membro.

Um Estado-Membro recusará emitir uma carta de condução a um candidato ao qual, num Estado-Membro, tenham sido aplicadas medidas de restrição, suspensão ou retirada do direito de conduzir noutro Estado-Membro.

Um Estado-Membro pode igualmente recusar emitir uma carta de condução a um candidato que seja objecto de uma medida de anulação noutro Estado-Membro.

Um Estado-Membro pode ainda recusar o reconhecimento da validade de uma carta de condução emitida por outro Estado-Membro a uma pessoa que, no momento da emissão, não era residente do Estado-Membro que emitiu a carta.

5.   A substituição de uma carta de condução na sequência, nomeadamente, de perda ou roubo poderá ser obtida junto das autoridades competentes do Estado-Membro em que o titular tenha a sua residência habitual; estas procederão à substituição com base nas informações que possuírem ou, eventualmente, numa certidão das autoridades competentes do Estado-Membro que emitiu a carta de condução inicial.

6.   Sempre que um Estado-Membro trocar uma carta emitida por um país terceiro por uma carta de condução de modelo comunitário, esta troca deve vir mencionada na nova carta, bem como em qualquer renovação ou substituição posterior.

Esta troca só pode ser efectuada se a carta emitida pelo país terceiro tiver sido entregue às autoridades competentes do Estado-Membro que procede à troca. Em caso de mudança de residência habitual do titular dessa carta para outro Estado-Membro, este último poderá não aplicar o princípio do reconhecimento mútuo estabelecido no artigo 2 o .

Artigo 13 o

Residência habitual

Para efeitos da presente directiva, entende-se por «residência habitual» o local onde uma pessoa vive habitualmente, isto é, durante pelo menos 185 dias por ano civil, em consequência de vínculos pessoais e profissionais ou, no caso de uma pessoa sem vínculos profissionais, em consequência de vínculos pessoais, indiciadores de relações estreitas entre ela própria e o local onde vive.

No entanto, no caso de uma pessoa cujos vínculos profissionais se situem num local diferente daquele em que tem os seus vínculos pessoais e que, por esse motivo, é levada a residir alternadamente em diferentes locais situados em dois ou mais Estados-Membros, considera-se que a residência habitual se situa no local onde tem os seus vínculos pessoais, com a condição de a referida pessoa aí regressar regularmente. Esta última condição não é exigida quando a pessoa em questão efectua uma estadia num Estado-Membro para cumprimento de uma missão de duração determinada. A frequência de uma universidade ou escola não implica a transferência da residência habitual.

Artigo 14 o

Equivalências de cartas de condução de modelo não-comunitário

Obtido o acordo da Comissão, os Estados-Membros estabelecerão equivalências entre as categorias de cartas emitidas antes da entrada em vigor da presente directiva e as definidas no artigo 4 o .

Após consulta da Comissão, os Estados-Membros poderão introduzir nas suas legislações nacionais as adaptações necessárias para a aplicação do disposto nos n o s 4, 5 e 6 do artigo 12 o .

Artigo 15 o

Avaliação

A Comissão procederá a uma avaliação das disposições comunitárias relativas às categorias referidas no artigo 4 o e às idades mínimas fixadas no artigo 7 o e respectiva incidência na segurança rodoviária, assim como a uma avaliação da eventual introdução de um acesso gradual à categoria B, incluindo a categoria B1, o mais tardar, em ... (12).

Artigo 16 o

Cooperação entre Estados-Membros

Os Estados-Membros prestar-se-ão mutuamente assistência na aplicação da presente directiva e trocarão informações sobre as cartas de condução que tenham emitido, trocado ou substituído. Neste contexto, utilizarão a rede de cartas de condução instituída para esse efeito logo que esta se encontre operacional.

Artigo 17 o

Transposição

1.   Os Estados-Membros adoptarão e publicação, o mais tardar em ... (13), as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento ao n o 2 do artigo 1 o , n o 2 do artigo 3 o , n o s 1, 2 e 3 do artigo 4 o , n o 2, alíneas c) e d), do artigo 6 o , artigo 7 o , n o s 1, 2, 3 e 5 do artigo 8 o , artigo 11 o , artigos 16 o a 20 o , assim como ao ponto 5.2 do anexo II e ao anexo IV. Os Estados-Membros comunicarão imediatamente à Comissão o texto das referidas disposições, bem como um quadro de correspondência entre essas disposições e as disposições da presente directiva.

2.   Os Estados-Membros aplicarão tais disposições a partir de ... (14).

3.   Quando os Estados-Membros aprovarem estas disposições, estas deverão incluir uma referência à presente directiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. Tais disposições devem igualmente precisar que as referências nas disposições legislativas, regulamentares e administrativas em vigor às directivas revogadas pela presente directiva constituem referências à presente directiva. As modalidades dessa referência e a formulação desta menção são decididas pelos Estados-Membros.

4.   Os Estados-Membros comunicarão à Comissão o texto das principais disposições de direito interno que aprovarem nas matérias reguladas pela presente directiva.

5.    O n o 4 do artigo 2 o da Directiva 91/439/CEE, com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 96/47/CE, será revogado na data de entrada em vigor da presente directiva.

Artigo 18 o

Revogação

É revogada a Directiva 91/439/CEE, com a redacção que lhe foi dada pelas directivas mencionadas na parte A do Anexo VIII, com efeitos a partir de ... (14), sem prejuízo das obrigações dos Estados-Membros no que respeita aos prazos de transposição para o direito nacional indicados na parte B do Anexo VIII.

As referências à directiva revogada devem entender-se como referências à presente directiva e ser lidas de acordo com o quadro de correspondência que consta do Anexo IX.

Artigo 19 o

Entrada em vigor

A presente directiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O n o 1 do artigo 1 o , o artigo 2 o , o n o 1 do artigo 3 o , o n o 4 do artigo 4 o , o artigo 5 o , o n o 1, o n o 2, alíneas a) e b), o n o 3 e o n o 4 do artigo 6 o , o n o 4 do artigo 8 o , o artigo 9 o , o artigo 10 o , os artigos 12 o a 15 o e os anexos I, II e III são aplicáveis a partir de ... (15).

Artigo 20 o

Destinatários

Os Estados-Membros são destinatários da presente directiva.

Feito em ...

Pelo Parlamento Europeu,

O Presidente

Pelo Conselho,

O Presidente


(1)  JO C de, p.

(2)  Posição do Parlamento Europeu de 23.2.2005.

(3)  JO L 237 de 24.8.1991, p 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1882/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho ( JO L 284 de 31.10.2003, p. 1 ).

(4)  JO L 184 de 17.7.1999, p. 23 (Rectificação: JO L 269 de 19.10.1999, p. 45).

(5)  10 anos a contar da data fixada no n o 2 do artigo 17 o .

(6)  20 anos a contar da data fixada no n o 2 do artigo 17 o .

(7)  Data fixada no n o 2 do artigo 17 o .

(8)  JO L 18 de 21.1.2002, p. 1.

(9)  JO L 226 de 10.9.2003, p. 4. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2004/66/CE do Conselho (JO L 168 de 1.5.2004, p. 35).

(10)  Data fixada no n o 2 do artigo 17 o .

(11)  Data fixada no n o 2 do artigo 17 o .

(12)  Cinco anos após a data fixada no n o 2 do artigo 17 o .

(13)  Dois anos após a data fixada no artigo 19 o .

(14)  Dois anos após a data fixada no n o 1 do artigo 17 o .

(15)  Dois anos após a data fixada no n o 1 do artigo 19 o .

ANEXO I

DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO MODELO COMUNITÁRIO DE CARTA DE CONDUÇÃO

1.   As características físicas do modelo comunitário de carta de condução são conformes com as normas ISO 7810 e ISO 7816-1.

A carta é em policarbonato.

Os métodos de verificação das características das cartas de condução destinados a assegurar a sua conformidade com as normas internacionais são conformes com a norma ISO 10373.

2.   Segurança física das cartas de condução

Constituem ameaças à segurança física das cartas de condução os seguintes factores:

fabrico de cartas falsificadas: criação de um novo objecto, que apresenta uma grande semelhança com o documento original, fabricado pelo próprio ou cópia de um documento original;

alteração substancial: modificação de uma característica do documento original, designadamente, alteração de dados gravados no documento original.

A segurança depende do sistema na sua globalidade, o qual compreende os seguintes elementos específicos: processo de requerimento, transmissão de dados, material de suporte da carta, técnica de gravação, quantidade mínima de diferentes elementos visuais e personalização.

a)

O material de suporte das cartas de condução deve ser protegido contra a falsificação mediante recurso às seguintes técnicas (elementos de segurança obrigatórios):

material de suporte da carta sem branqueadores ópticos;

padrão de fundo de segurança protegido contra a falsificação por digitalização, gravação ou cópia através da utilização de impressão irisada com tinta de impressão de segurança policromática e gravação guilhoches positiva e negativa. O padrão não deve ser composto apenas por cores primárias (CMYK); deve apresentar uma estrutura complexa em, pelo menos, duas cores especiais e «microscript»;

componentes opticamente variáveis, que propiciem uma adequada protecção contra a cópia e a manipulação da fotografia;

gravação laser;

na zona da fotografia, o fundo de segurança e a fotografia devem sobrepor-se, pelo menos, na respectiva margem (padrão contínuo).

b)

Além disso, o material de suporte das cartas de condução deve ser protegido contra a falsificação pelo menos por três das seguintes técnicas (elementos de segurança suplementares):

* cores dependentes do ângulo de visão;

* tinta termocromática;

* hologramas especiais;

* fotografias laser variáveis;

cor fluorescente UV visível e transparente;

gravação iridescente;

marca de água digital no fundo;

pigmentos IR ou pigmentos fosforescentes;

* sinais, símbolos ou padrões palpáveis.

Os Estados-Membros podem adoptar elementos de segurança suplementares. Por princípio, deverá ser dada preferência às técnicas indicadas com um asterisco, por permitirem às autoridades criminais verificar a validade da carta sem meios auxiliares especiais.

3.   A carta de condução é composta por duas faces.

A página 1 contém:

a)

A menção «carta de condução» impressa em caracteres maiúsculos na(s) língua(s) do Estado-Membro que emite a carta.

b)

A menção do nome do Estado-Membro que emite a carta, que é facultativa.

c)

A sigla distintiva do Estado-Membro emissor da carta, impressa em negativo num rectângulo azul rodeado por doze estrelas amarelas; as siglas distintivas são as seguintes:

B

:

Bélgica,

CZ

:

República Checa,

DK

:

Dinamarca,

D

:

Alemanha,

EST

:

Estónia,

GR

:

Grécia,

E

:

Espanha,

F

:

França,

IRL

:

Irlanda,

I

:

Itália,

CY

:

Chipre,

LV

:

Letónia,

LT

:

Lituânia,

L

:

Luxemburgo,

H

:

Hungria,

M

:

Malta,

NL

:

Países Baixos,

A

:

Áustria,

PL

:

Polónia,

P

:

Portugal,

SLO

:

Eslovénia,

SK

:

Eslováquia,

FIN

:

Finlândia,

S

:

Suécia,

UK

:

Reino Unido;

d)

As informações específicas da carta emitida, numeradas do modo seguinte:

1.

Apelidos do titular;

2.

Nome próprio do titular;

3.

Data e local de nascimento do titular;

4.

a.

Data de emissão da carta de condução;

b.

Prazo de validade administrativa da carta de condução ou um travessão se a duração do documento não for limitada;

c.

Designação da autoridade que emite a carta de condução (pode ser impressa na página 2);

d.

Número distinto do referido na rubrica 5, com utilidade para a gestão da carta de condução (referência facultativa);

5.

Número da carta;

6.

Fotografia do titular;

7.

Assinatura do titular;

8.

Residência, domicílio ou endereço postal (referência facultativa);

9.

As categorias de veículos que o titular tem o direito de conduzir (as categorias nacionais são impressas num tipo de caracter diferente do das categorias harmonizadas);

e)

A menção «modelo das Comunidades Europeias» na(s) língua(s) do Estado-Membro que emite a carta e a menção «carta de condução» nas outras línguas da Comunidade, impressas em cor-de-rosa a fim de constituir a trama de fundo da carta.

Permiso de Conducción

Řidičský průkaz

Kørekort

Führerschein

Juhiluba

Άδεια Οδήγησης

Driving Licence

Ajokortti

Permis de Conduire

Ceadúas Tiomána

Patente di guida

Vadītāja apliecība Vairuotojo pažymėjimas Vezetői engedély Liċenzja tas-Sewqan

Rijbewijs

Prawo Jazdy

Carta de Condução

Vodičský preukaz Vozniško dovoljenje

Körkort;

f)

Cores de referência:

azul: Reflex Blue C Pantone,

amarelo: Yellow 2 Pantone.

A página 2 contém:

a)

9.

As categorias de veículos que o titular tem o direito de conduzir (as categorias nacionais são impressas num tipo de carácter diferente do das categorias harmonizadas);

10.

A data da primeira emissão para cada categoria (esta data deve ser transcrita na nova carta de condução em caso de substituição ou troca posteriores);

11.

O prazo de validade de cada categoria;

12.

As eventuais menções adicionais ou restritivas sob forma codificada face a cada categoria em causa;

Os códigos utilizados serão os seguintes:

códigos 01 a 99: Códigos comunitários harmonizados

CONDUTOR (Motivos médicos)

01.

Correcção e/ou protecção da visão

01.01.

Óculos

01.02.

Lente(s) de contacto

01.03.

Óculos de protecção

01.04.

Lentes opacas

01.05.

Cobertura ocular

01.06.

Óculos ou lentes de contacto

02.

Prótese auditiva/ajuda à comunicação

02.01.

Prótese auditiva para um ouvido

02.02.

Prótese auditiva para os dois ouvidos

03.

Prótese/ortose dos membros

03.01.

Prótese/ortose de um dos membros superiores

03.02.

Prótese/ortose de um dos membros inferiores

05.

Utilização limitada (utilização obrigatória do sub-código, condução sujeita a restrições por motivos médicos)

05.01.

Limitada a deslocações durante o dia (por exemplo: uma hora após o nascer do sol e uma hora antes do pôr do sol)

05.02.

Limitada a deslocações num raio de ... km da residência do titular ou apenas na cidade/região...

05.03.

Condução sem passageiros

05.04.

Limitada a deslocações a velocidade inferior a ... km/h

05.05.

Condução autorizada exclusivamente quando acompanhado por um titular de carta de condução

05.06.

Sem reboque

05.07.

Condução não autorizada em auto-estradas

05.08.

Proibida a ingestão de bebidas alcoólicas

ADAPTAÇÕES DO VEÍCULO

10.

Transmissão modificada

10.01.

Transmissão manual

10.02.

Transmissão automática

10.03.

Transmissão de mudanças que opera electronicamente

10.04.

Alavanca de mudanças ajustada

10.05.

Sem caixa de velocidades secundária

15.

Embraiagem modificada

15.01.

Pedal de embraiagem ajustado

15.02.

Embraiagem manual

15.03.

Embraiagem automática

15.04.

Divisória em frente do pedal de embraiagem/pedal de embraiagem dobrável/pedal de embraiagem retirado

20.

Sistemas de travagem modificados

20.01.

Pedal do travão adaptado

20.02.

Pedal do travão aumentado

20.03.

Pedal do travão adequado para ser utilizado pelo pé esquerdo

20.04.

Pedal do travão com molde da sola do sapato

20.05.

Pedal do travão inclinado

20.06.

Travão de serviço manual (adaptado)

20.07.

Pressão máxima do travão de serviço reforçado

20.08.

Pressão máxima do travão de emergência integrado no travão de serviço

20.09.

Travão de parque ajustado

20.10.

Travão de parque que funciona electricamente

20.11.

Travão de parque (ajustado) que funciona com o pé

20.12.

Divisória em frente do pedal do travão/pedal do travão dobrável/pedal do travão retirado

20.13.

Travão operado pelo joelho

20.14.

Travão de serviço operado electricamente

25.

Sistemas de aceleração modificados

25.01.

Pedal do acelerador ajustado

25.02.

Pedal de acelerador com molde da sola do sapato

25.03.

Pedal do acelerador inclinado

25.04.

Acelerador manual

25.05.

Acelerador operado pelo joelho

25.06.

Servo-acelerador (electrónico, pneumático, etc.)

25.07.

Pedal do acelerador à esquerda do pedal do travão

25.08.

Pedal do acelerador à esquerda

25.09.

Divisória em frente do pedal do acelerador/pedal do acelerador dobrável/pedal do acelerador retirado

30.

Sistemas combinados de travagem e aceleração modificados

30.01.

Pedais paralelos

30.02.

Pedais ao (ou quase ao) mesmo nível

30.03.

Acelerador e travão com corrediça

30.04.

Acelerador e travão com corrediça e ortese

30.05.

Pedais do acelerador e do travão dobráveis/retirados

30.06.

Piso elevado

30.07.

Divisória no lado do pedal do travão

30.08.

Divisória para prótese no lado do pedal do travão

30.09.

Divisória em frente dos pedais do acelerador e do travão

30.10.

Suporte do calcanhar/perna

30.11.

Acelerador e travão operados electricamente

35.

Disposições dos comandos modificadas

(Interruptores das luzes, limpa/lava pára-brisas, buzina, indicadores de mudança de direcção, etc.)

35.01.

Dispositivos de comando operáveis sem influências negativas na direcção e no manejo

35.02.

Dispositivos de comando operáveis sem libertar o volante e os acessórios (manípulo, garfo, etc.)

35.03.

Dispositivos de comando operáveis sem libertar o volante e os acessórios (manípulo, garfo, etc.) com a mão esquerda

35.04.

Dispositivos de comando operáveis sem libertar o volante e os acessórios (manípulo, garfo, etc.) com a mão direita

35.05.

Dispositivos de comando operáveis sem libertar o volante e os acessórios (manípulo, garfo, etc.) e os mecanismos combinados do acelerador e do travão

40.

Direcção modificada

40.01.

Direcção assistida standard

40.02.

Direcção assistida reforçada

40.03.

Direcção com sistema de reserva

40.04.

Coluna de direcção alongada

40.05.

Volante ajustado (secção do volante maior e/ou mais espessa, volante de diâmetro reduzido, etc.)

40.06.

Volante inclinado

40.07.

Volante vertical

40.08.

Volante horizontal

40.09.

Condução operada pelo pé

40.10.

Direcção ajustada alternativa (joy-stick, etc.)

40.11.

Manípulo no volante

40.12.

Ortese da mão no volante

40.13.

Com tenodese ortésica

42.

Espelho(s) retrovisor(es) adaptado(s)

42.01.

Espelho retrovisor exterior do lado direito (esquerdo)

42.02.

Espelho retrovisor exterior montado no guarda-lamas

42.03.

Espelho retrovisor interior adicional que permite ver o tráfego

42.04.

Espelho retrovisor interior panorâmico

42.05.

Espelho retrovisor para o angulo morto

42.06.

Espelho(s) retrovisor(es) exterior(es) operado(s) electricamente

43.

Banco do condutor modificado

43.01.

Banco do condutor a uma boa altura de visão e à distância normal do volante e do pedal

43.02.

Banco do condutor ajustado à forma do corpo

43.03.

Banco do condutor com apoio lateral para uma boa estabilidade na posição sentada

43.04.

Banco do condutor com braço de apoio

43.05.

Aumento do comprimento de deslizamento do banco do condutor

43.06.

Ajustamento do cinto de segurança

43.07.

Cinto de segurança do tipo arnês

44.

Modificações de motociclos (utilização obrigatória do subcódigo)

44.01.

Travões de pé e de mão combinados num só

44.02.

Travão de mão (ajustado) (roda da frente)

44.03.

Travão de pé (ajustado) (roda traseira)

44.04.

Alavanca do acelerador (ajustada)

44.05.

Transmissão manual e embraiagem manual (ajustadas)

44.06.

Espelho(s) retrovisor(es) [ajustado(s)]

44.07.

Comandos (ajustados) (indicadores de mudança de direcção, luz de travagem, ...)

44.08.

Altura do banco que permite ao condutor ter simultaneamente os dois pés na estrada em posição sentada

45.

Motociclo com carro apenas

50.

Restringido a um número de veículo/quadro específico (número de identificação do veículo, NIV)

51.

Restringido a uma chapa de veículo/matrícula específica (número de matrícula do veículo, NMV)

QUESTÕES ADMINISTRATIVAS

70.

Troca de carta de condução n o ... emitida por... (símbolo UE/ONU caso se trate de um país terceiro; por exemplo: 70.0123456789.NL)

71.

Segunda via da carta de condução n o ... (símbolo UE/ONU caso se trate de um país terceiro; por exemplo: 71.987654321.HR)

72.

Limitada aos veículos da categoria A com uma cilindrada máxima de 125 cm3 e uma potência máxima de 11 kW (A1)

73.

Limitada aos veículos da categoria B de tipo triciclo ou quadriciclo a motor (B1)

74.

Limitada aos veículos da categoria C cuja massa máxima autorizada não exceda 7 500 kg (C1)

75.

Limitada aos veículos da categoria D com 16 lugares sentados no máximo, além do lugar do condutor (D1)

76.

Limitada aos veículos da categoria C cuja massa máxima autorizada não exceda 7 500 kg (C1), com um reboque cuja massa máxima autorizada exceda 750 kg, na condição de a massa máxima do conjunto não exceder 12 000 kg e de a massa máxima autorizada do reboque não exceder a massa sem carga do veículo tractor (C1 + E)

77.

Limitada aos veículos da categoria D com 16 lugares sentados no máximo, além do lugar do condutor (D1), com um reboque cuja massa máxima autorizada exceda 750 kg, na condição de: a) a massa máxima autorizada do conjunto não exceder 12 000 kg e a massa máxima autorizada do reboque não exceder a massa sem carga do veículo tractor; b) o reboque não ser utilizado para o transporte de pessoas (D1 + E)

78.

Limitada aos veículos com transmissão automática (Directiva 91/439/CEE, anexo II, ponto 8.1.1, parágrafo 2)

79.

(...) Limitada aos veículos conformes com as especificações indicadas entre parênteses, no âmbito da aplicação do n o 1 do artigo 10 o da directiva

90.01.

à esquerda

90.02.

à direita

90.03.

esquerda

90.04.

direita

90.05.

mão

90.06.

90.07.

utilizável

95.

Motorista titular de um CAP que satisfaz a obrigação de aptidão profissional prevista na Directiva 2003/59/CE até ... [por exemplo: 1.1.2012]

96.

Motorista que tenha seguido uma formação específica, nos termos do anexo V, que o habilita a conduzir um automóvel de categoria B com um reboque acoplado para fins não comerciais, com uma massa máxima entre 3 500 e 4 250 kg

97.

Motorista que tenha seguido uma formação específica, nos termos do anexo VI, que o habilita a conduzir uma autocaravana, definida no anexo II, parte A, secção 5, ponto 1, da Directiva 2001/116/CE, para fins não comerciais, com uma massa máxima entre 3 500 kg e 4 250 kg, e uma carga útil que não exceda 1 000 kg

códigos 100 e seguintes: Códigos nacionais válidos unicamente para circulação no território do Estado que emitiu a carta.

Quando um código se aplicar a todas as categorias para as quais é emitida a carta, pode ser impresso nas colunas 9, 10 e 11;

13.

Um espaço reservado para a eventual inscrição pelo Estado-Membro de acolhimento, no âmbito da aplicação da alínea a) do n o 3 do presente anexo, das referências indispensáveis à gestão da carta de condução;

14.

Um espaço reservado para a eventual inscrição pelo Estado-Membro que emite a carta de condução das referências indispensáveis à sua gestão ou relativas à segurança rodoviária (referência facultativa). Se a referência corresponder a uma das rubricas definidas no presente anexo, essa referência deverá ser precedida do número da rubrica correspondente.

Podem também incluir-se nesse espaço, mediante o acordo escrito do titular, referências que não estejam relacionadas com a gestão da carta de condução ou com a segurança rodoviária; a inserção dessas referências em nada prejudicará a utilização do modelo como carta de condução;

15.

Os dados médicos para situações de emergência devem ser inscritos n o espaço referido no no 14.

b)

Uma explicação das rubricas numeradas que aparecem nas páginas 1 e 2 da carta de condução (pelo menos as rubricas 1, 2, 3, 4 a), 4 b) 4 c), 5, 10, 11, e 12).

Quando um Estado-Membro pretenda redigir essas inscrições numa língua nacional que não seja o alemão, o checo, o dinamarquês, o eslovaco, o esloveno, o espanhol, o estoniano, o finlandês, o francês, o grego, o húngaro, o inglês, o italiano, o letão, o lituano, o maltês, o neerlandês, o polaco, o português e o sueco, esse Estado elaborará uma versão bilingue da carta, utilizando uma dessas línguas, sem prejuízo das demais disposições do presente anexo;

c)

Deve ser reservado um espaço no modelo comunitário de carta de condução que permita a eventual introdução de um circuito integrado ou de outro dispositivo informatizado equivalente.

4.   Disposições especiais:

a)

Quando o titular de uma carta de condução emitida por um Estado-Membro em conformidade com o presente anexo passar a sua residência habitual para outro Estado-Membro, este último poderá inscrever na carta de condução as referências indispensáveis à sua gestão, desde que também inscreva esse tipo de referências nas cartas que emite e desde que disponha, para o efeito, do espaço necessário.

b)

Após consulta da Comissão, os Estados-Membros podem acrescentar cores ou marcações, tais como códigos de barras, símbolos nacionais e elementos de segurança, sem prejuízo das outras disposições do presente anexo.

No âmbito do reconhecimento mútuo das cartas de condução, o código de barras não pode conter outras informações além daquelas que já figuram visivelmente na carta ou que são indispensáveis para o processo de emissão da carta.

MODELO COMUNITÁRIO DE CARTA DE CONDUÇÃO

Página 1

CARTA DE CONDUÇÃO ... [ESTADO-MEMBRO]

Image

Página 2

Image

1. Apelido, 2. Nome, 3. Data e local de nascimento, 4a. Data de emissão da carta de condução, 4b. Validade, 4c. Emitida por, 5. Número da carta, 8. Residência, 9. Categoria, 10. Data de emissão por categoria, 11. Validade por categoria, 12. Restrições/Observações

EXEMPLO DE CARTA DE CONDUÇAO SEGUNDO O MODELO

Carta belga (a título indicativo)

Image

Image

ANEXO II

I.   EXIGÊNCIAS MÍNIMAS PARA OS EXAMES DE CONDUÇÃO

Os Estados-Membros tomarão as medidas necessárias para assegurar que os candidatos à carta de condução possuem os conhecimentos e aptidões e manifestam o comportamento exigido para a condução de um veículo a motor. O exame, instituído para tal fim, deve incluir:

um exame teórico, e,

um exame das aptidões e do comportamento.

Passam a descrever-se as condições em que este exame deve processar-se:

A.   EXAME TEÓRICO

1.   Forma

A forma será escolhida de modo a comprovar que o candidato possui os conhecimentos necessários relativos aos assuntos enumerados nos pontos 2 a 4.

Os candidatos à obtenção de carta de condução de uma categoria que já sejam titulares de uma carta de condução de categoria diferente podem , sem prejuízo da obrigatoriedade de efectuar o exame, ser isentos apenas das partes do programa relativas às disposições comuns previstas nos pontos 2 a 4 do presente anexo.

2.   Teor do exame teórico relativo a todas as categorias de veículos

2.1.

Devem ser colocadas questões sobre cada um dos pontos enumerados a seguir, ficando o seu conteúdo e forma ao critério de cada Estado-Membro.

2.1.1.

Disposições legais em matéria de tráfego rodoviário:

especialmente as disposições respeitantes a sinais, marcação e sinalização rodoviária, a regras de prioridade e a limites de velocidade.

2.1.2.

Condutor:

importância da vigilância e da atitude em relação aos outros utentes da estrada,

percepção, avaliação e tomada de decisões, especialmente tempo de reacção e modificações no comportamento do condutor ligadas aos efeitos de álcool, drogas e medicamentos, aos estados emocionais e à fadiga.

2.1.3.

Estrada:

princípios mais importantes relativos ao respeito das distâncias de segurança entre veículos e da distância de travagem e ao comportamento do veículo em estrada com estados do piso e condições meteorológicas diferentes,

factores de risco na condução, ligados aos diferentes estados do piso e, nomeadamente, às suas variações em função das condições atmosféricas e da hora do dia ou da noite,

características dos diferentes tipos de estradas e disposições obrigatórias a elas referentes.

2.1.4.

Outros utentes da estrada:

factores específicos de risco ligados inexperiência de outros utentes da estrada e às categorias mais vulneráveis de utentes, como crianças, peões, ciclistas , motociclistas e pessoas com mobilidade reduzida,

riscos inerentes à circulação e à condução de vários tipos de veículos, bem como às diferentes condições de visibilidade dos seus condutores.

2.1.5.

Regulamentação geral e diversos:

regras relativas aos documentos administrativos exigidos para efeitos da utilização do veículo,

regras gerais que descrevem o comportamento a adoptar pelo condutor em caso de acidente (sinalizar, alertar) e as medidas que, se for caso disso, pode tomar para socorrer as vítimas de acidentes na estrada,

factores de segurança relativos ao veículo, à carga e às pessoas transportadas.

2.1.6.

Precauções necessárias ao sair do veículo.

2.1.7.

Elementos mecânicos ligados à segurança da condução: os candidatos devem estar aptos a detectar as avarias mais correntes, em especial as que podem afectar sistemas de direcção, de suspensão e de travagem, pneumáticos, luzes e indicadores de mudança de direcção, catadióptricos, espelhos retrovisores, limpa-pára-brisas, sistema de escape, cintos de segurança e avisadores acústicos.

2.1.8.

Equipamentos de segurança dos veículos, nomeadamente a utilização de cintos de segurança, encostos de cabeça e equipamentos de segurança para crianças.

2.1.9.

Regras aplicáveis à utilização do veículo relacionada com o ambiente (utilização adequada dos avisadores acústicos, consumo moderado de combustível, limitação das emissões poluentes, etc.).

3.   Disposições específicas relativas às categorias A, A2 e A1

3.1.

Controlo obrigatório dos conhecimentos gerais sobre:

3.1.1.

Utilização do equipamento de protecção, como, por exemplo, luvas, botas, vestuário e capacete.

3.1.2.

Visibilidade dos condutores de motociclos relativamente a outros utentes da estrada.

3.1.3.

Factores de risco associados aos diferentes estados dos pisos, conforme atrás se refere, atendendo sobretudo a pontos de instabilidade, como, por exemplo, tampas de esgoto, marcações (linhas e setas), carris de eléctrico.

3.1.4.

Elementos mecânicos ligados à segurança da condução, conforme atrás se refere, atendendo sobretudo ao interruptor de paragem de emergência, aos níveis do óleo e à corrente.

4.   Disposições específicas relativas às categorias C, C + E, C1, C1 + E, D, D + E, D1 e D1 + E

4.1.

Controlo obrigatório de conhecimentos gerais em matéria de:

4.1.1.

Regras relativas a horas de condução e períodos de repouso, em conformidade com o Regulamento (CEE) n o 3820/85 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1985, relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários  (1); utilização do aparelho de controlo, em conformidade com o Regulamento (CEE) n o 3821/85 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1985, relativo à introdução de um aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários  (2).

4.1.2.

Regras relativas ao tipo de transporte em questão (mercadorias ou passageiros).

4.1.3.

Documentos relativos ao veículo e ao transporte, exigidos para o transporte nacional e internacional de mercadorias e passageiros.

4.1.4.

Atitude em caso de acidente; conhecimento das medidas a tomar após um acidente ou ocorrência similar, incluindo acções de emergência, como evacuação de passageiros e conhecimentos básicos de primeiros socorros.

4.1.5.

Precauções a adoptar durante a remoção e a substituição de rodas.

4.1.6.

Regulamentação sobre peso e dimensões do veículo; regras relativas aos dispositivos de limitação de velocidade.

4.1.7.

Obstrução da visibilidade devido às características dos veículos.

4.1.8.

Leitura de um mapa de estradas; planeamento do itinerário, incluindo utilização de sistemas electrónicos de navegação (opcional).

4.1.9.

Factores de segurança relativos às operações de carga do veículo: controlo da carga (estiva e fixação), dificuldades com diferentes tipos de carga (por exemplo, líquidos e carga pendente), operações de carga e descarga de mercadorias e utilização de equipamento de carga e descarga (apenas para as categorias C, C + E, C1 e C1 + E).

4.1.10.

Responsabilidade do condutor no que se refere ao transporte de passageiros; conforto e segurança dos passageiros; transporte de crianças; verificações necessárias antes de iniciar a viagem; inclusão de todos os tipos de autocarros no exame teórico.

4.2.

Controlo obrigatório dos conhecimentos gerais relativos às seguintes disposições adicionais referentes às categorias C, C + E, D e D + E:

4.2.1.

Os princípios de construção e de funcionamento de de: motores de combustão interna, fluidos (por exemplo, óleo do motor, líquido refrigerante, líquido de lavagem), sistema de combustível, sistema eléctrico, sistema de ignição, sistema de transmissão (embraiagem, caixa de velocidades, etc.).

4.2.2.

Lubrificação e protecção anti-gelo;

4.2.3.

Princípios de construção, colocação, utilização correcta e cuidados com os pneumáticos.

4.2.4.

Princípios de tipo, funcionamento, partes principais, ligação, utilização e manutenção diária dos dispositivos de travagem e de limitação da velocidade.

4.2.5.

Tipos, funcionamento, partes principais, ligação, utilização e manutenção diária dos sistemas de acoplamento (apenas para as categorias C + E, D+ E).

4.2.6.

Métodos de identificação de causas de avarias.

4.2.7.

Manutenção preventiva de avarias e reparações correntes necessárias.

4.2.8.

Responsabilidade do condutor relativamente à recepção, ao transporte e à entrega de mercadorias, segundo as condições acordadas (apenas para as categorias C, C + E).

B.   EXAME DAS APTIDÕES E DO COMPORTAMENTO

5.   Veículo e seu equipamento

5.1.

A condução de um veículo com transmissão manual será sujeita a um exame das aptidões e do comportamento, efectuado num veículo com transmissão manual.

Se o candidato ficar aprovado no exame de aptidões e comportamento num veículo com transmissão automática, tal virá indicado na carta de condução emitida com base nesse exame. Uma carta que contenha esta menção só pode ser utilizada para a condução de veículos com transmissão automática.

Se o referido candidato ficar aprovado posteriormente num exame de aptidão centrado exclusivamente na condução de um veículo com transmissão manual, esta indicação será suprimida.

Entende-se por «veículo com transmissão automática» um veículo no qual apenas pela utilização do acelerador ou dos travões se permite variar a desmultiplicação (ou razão de engrenagem) entre o motor e as rodas.

5.2.

Os veículos utilizados no exame das aptidões e do comportamento devem respeitar os critérios mínimos a seguir indicados .

 

Categoria A1:

Motociclo da categoria A1 sem carro lateral, com uma cilindrada mínima de 120 cm3 e que tem de atingir uma velocidade de pelo menos 90 km/h.

 

Categoria A2:

Motociclo da categoria A2 sem carro lateral, com uma cilindrada mínima de 375 cm3 e uma potência de pelo menos 25 kW.

 

Categoria A:

Motociclo da categoria A sem carro lateral e uma potência de pelo menos 35 kW.

 

Categoria B:

Veículos de categoria B com quatro rodas, que podem atingir a velocidade de pelo menos 100 km/h.

 

Categoria B + E:

Conjuntos compostos por um veículo de exame da categoria B e por um reboque com massa máxima autorizada de pelo menos 1 000 kg, que podem atingir a velocidade de pelo menos 100 km/h e que não se encontram incluídos na categoria B; o compartimento de carga do reboque deve consistir num corpo de caixa fechada cujas largura e altura sejam pelo menos iguais às do veículo a motor, ou ligeiramente menos largo que o veículo a motor, desde que a visão para a retaguarda só seja possível através do uso de retrovisores exteriores do veículo a motor; o reboque deve ser apresentado com um mínimo de 800 kg da sua massa real total.

 

Categoria B1:

Triciclo ou quadriciclo com motor, que pode atingir a velocidade de, pelo menos, 60 km/h.

 

Categoria C:

Veículo da categoria C com, pelo menos, massa máxima autorizada de 12 000 kg, comprimento de 8 metros e largura de 2,40 metros e que pode atingir a velocidade de 80 km/h, equipado com travões anti-bloqueio, com caixa de pelo menos oito relações de transmissão para avanço e com equipamento de controlo nos termos do Regulamento (CEE) n o 3821/85; o compartimento de carga deve consistir num corpo de caixa fechada cujas largura e altura sejam pelo menos iguais às da cabina; o veículo deve ser apresentado com um mínimo de 10 000 kg da sua massa real total.

 

Categoria C + E:

Veículo articulado ou um conjunto composto por um veículo de exame da categoria C e um reboque com comprimento mínimo de 7,5 metros; quer o veículo articulado quer o conjunto devem ter massa máxima autorizada não inferior a 20 000 kg, comprimento mínimo de 14 metros e largura de, pelo menos, 2,40 metros, devem poder atingir a velocidade mínima de 80 km/h e ser equipado com travões anti-bloqueio, com caixa de pelo menos oito relações de transmissão para avanço e com equipamento de controlo nos termos do Regulamento (CEE) n o 3821/85; o compartimento de carga deve consistir num corpo de caixa fechada cujas largura e altura sejam pelo menos iguais às da cabina; quer o veículo articulado quer o conjunto serão apresentados com um mínimo de 15 000 kg da sua massa real total.

 

Categoria C1:

Veículo da categoria C1 com massa máxima autorizada não inferior a 4 000 kg, com largura não inferior a 5 metros e que pode atingir a velocidade de, pelo menos, 80 km/h, equipado com travões anti-bloqueio e possuindo equipamento de controlo nos termos do Regulamento (CEE) n o 3821/85; o compartimento de carga deve consistir num corpo de caixa fechada cujas largura e altura sejam pelo menos iguais às da cabina.

 

Categoria C1 + E:

Conjunto composto por um veículo de exame da categoria C1 e por um reboque com massa máxima autorizada não inferior a 1 250 kg; o conjunto deve ter comprimento mínimo de 8 metros e atingir a velocidade de, pelo menos, 80 km/h; o compartimento de carga do reboque deve consistir num corpo de caixa fechada cujas largura e altura sejam pelo menos iguais às da cabina ou ligeiramente menos largo que o veículo a motor, desde que a visão para a retaguarda só seja possível através do uso de retrovisores exteriores do veículo a motor; o reboque deve ser apresentado com um mínimo de 800 kg da sua massa real total.

 

Categoria D:

Veículo da categoria D, com comprimento mínimo de 10 metros e largura não inferior a 2,40 metros e que pode atingir a velocidade de, pelo menos, 80 km/h, equipado com travões antibloqueio e possuindo equipamento de controlo nos termos do Regulamento (CEE) n o 3821/85.

 

Categoria D + E:

Conjunto composto por um veículo de exame da categoria D e por um reboque cuja massa máxima autorizada não pode ser inferior a 1 250 kg, com largura não inferior a 2,40 metros e que pode atingir a velocidade de, pelo menos, 80 km/h. O compartimento de carga do reboque deve consistir num corpo de caixa fechada cujas largura e altura sejam de pelo menos 2 metros; o reboque deve ser apresentado com um mínimo de 800 kg da sua massa real total.

 

Categoria D1:

Veículo da categoria D1 com massa máxima autorizada não inferior a 4 000 kg, com largura não inferior a 5 metros e que pode atingir a velocidade de, pelo menos, 80 km/h, equipado com travões anti-bloqueio e possuindo equipamento de controlo nos termos do Regulamento (CEE) n o 3821/85.

 

Categoria D1 + E:

Conjunto composto por um veículo de exame da categoria D1 e por um reboque cuja massa máxima autorizada não pode ser inferior a 1 250 kg e que pode atingir a velocidade de, pelo menos, 80 km/h. O compartimento de carga do reboque deve consistir num corpo de caixa fechada cujas largura e altura sejam de pelo menos 2 metros; o reboque deve ser apresentado com um mínimo de 800 kg da sua massa real total.

Os veículos de exame para as categorias B + E, C, C + E, C1, C1 + E, D, D + E, D1 e D1 + E, que não cumpram os critérios mínimos supra mas que estivessem ao serviço no momento ou antes da entrada em vigor da presente directiva da Comissão, podem continuar a ser utilizados durante um período não superior a 10 anos após a data da referida entrada em vigor. Os requisitos relacionados com a carga a transportar por estes veículos, podem ser implementados pelos Estados-Membros até 10 anos após a entrada em vigor desta directiva.

6.   Exame das aptidões e do comportamento para as categorias A, A2 e A1

6.1.

Preparação e controlo técnico do veículo, com referência à segurança rodoviária.

Os candidatos devem demonstrar capacidade de condução segura satisfazendo as seguintes exigências:

6.1.1.

Ajustar o equipamento de protecção, como luvas, botas, vestuário e capacete.

6.1.2.

Proceder a verificações aleatórias sobre o estado de pneumáticos, travões, sistema de direcção, interruptor de paragem de emergência, (se disponível) corrente, níveis do óleo, luzes, catadióptricos, indicadores de mudança de direcção e avisador acústico.

6.2.

Exame de manobras especiais, com referência à segurança rodoviária

6.2.1.

Pôr e tirar o motociclo do descanso e deslocá-lo sem ajuda do motor, caminhando a seu lado.

6.2.2.

Estacionar o motociclo, pondo-o no descanso;

6.2.3.

Pelo menos duas manobras a executar em marcha lenta, incluindo slalom; isto deve permitir avaliar da capacidade de utilização da embraiagem em combinação com o travão, o equilíbrio, a direcção da visão, a posição no motociclo e a colocação dos pés nos apoios.

6.2.4.

Pelo menos duas manobras a executar a velocidade elevada, das quais uma manobra em segunda ou terceira velocidade a pelo menos a 30 km/h e uma manobra evitando um obstáculo à velocidade mínima de 50 km/h; isto deve permitir avaliar da capacidade de se posicionar no motociclo, a direcção da visão, o equilíbrio, a técnica de direcção e a técnica de mudança de velocidades.

6.2.5.

Travagem: devem ser executados, no mínimo, dois exercícios de travagem, incluindo uma travagem de emergência à velocidade mínima de 50 km/h; isto deve permitir avaliar da capacidade de utilização dos travões dianteiro e traseiro, a direcção da visão e a posição no motociclo.

As manobras especiais mencionadas nos pontos 6.2.3 a 6.2.5 devem ser aplicadas, o mais tardar, cinco anos após a entrada em vigor da presente directiva.

6.3.

Comportamento no tráfego

Os candidatos devem efectuar todas as manobras a seguir indicadas, em condições normais de trânsito, em segurança absoluta e com todas as precauções necessárias:

6.3.1.

Arrancar: após o estacionamento; após uma paragem no trânsito; em saída de um caminho de acesso.

6.3.2.

Circular em estrada em alinhamento recto; cruzar veículos, inclusive em passagens estreitas.

6.3.3.

Conduzir em curvas.

6.3.4.

Cruzamentos: abordar e atravessar intersecções e entroncamentos.

6.3.5.

Mudar de direcção: virar à esquerda e à direita, mudar de via de circulação.

6.3.6.

Entrar/sair de auto-estradas ou estradas similares (se disponíveis): acesso pela via de aceleração, saída pela via de desaceleração.

6.3.7.

Ultrapassar/cruzar: ultrapassagem de veículos (se possível); circular ao lado de obstáculos (por exemplo, veículos estacionados); ser ultrapassado por outros veículos (se for adequado).

6.3.8.

Enfrentar eventuais características especiais da estrada: rotundas; passagens ferroviárias de nível; paragens de eléctrico/autocarro; passadeiras; subida e descida de declives longos.

6.3.9.

Tomar as precauções necessárias ao sair do veículo.

7.   Exame das aptidões e do comportamento para as categorias B, B1, B + E

7.1.

Preparação e controlo técnico do veículo, com referência à segurança rodoviária.

Os candidatos devem demonstrar capacidade de condução segura satisfazendo as seguintes exigências:

7.1.1.

Ajustar o assento na medida necessária, a fim de encontrar a posição correcta.

7.1.2.

Ajustar espelhos retrovisores, cintos de segurança e apoios de cabeça, caso existam.

7.1.3.

Confirmar se as portas estão fechadas;

7.1.4.

Proceder a verificações aleatórias sobre o estado de pneumáticos, travões, fluidos (por exemplo, óleo do motor, líquido refrigerante, líquido de lavagem), luzes, catadióptricos, indicadores de mudança de direcção e avisador acústico.

7.1.5.

Controlar os factores de segurança relativos às operações de carga do veículo: carroçaria, chapas, portas do compartimento de carga, travamento da cabina, processo de carregamento, amarração da carga (apenas para a categoria B + E).

7.1.6.

Controlar o mecanismo de acoplamento, o travão e as ligações eléctricas (apenas para a categoria B + E).

7.2.

Categorias B e B1: exame de manobras especiais, com referência à segurança rodoviária.

O exame incidirá numa selecção das seguintes manobras (pelo menos duas do conjunto de quatro pontos, incluindo uma em marcha atrás):

7.2.1.

Marcha atrás em trajectória rectilínea ou marcha atrás contornando uma esquina à direita ou à esquerda, sem sair da pertinente via de circulação.

7.2.2.

Inversão de marcha, utilizando a marcha à frente e a marcha atrás.

7.2.3.

Estacionamento do veículo e saída de um espaço de estacionamento (paralelo, oblíquo ou perpendicular, em marcha à frente ou em marcha atrás, tanto em terreno plano como em subidas ou descidas).

7.2.4.

Travagem para parar com precisão; a utilização da capacidade máxima de travagem do veículo (travagem de emergência) é facultativa.

7.3.

Categoria B + E: exame de manobras especiais, com referência à segurança rodoviária.

7.3.1.

Atrelar e desatrelar o reboque ou semi-reboque ao/do seu veículo; esta manobra deve iniciar-se com o veículo e o seu reboque lado a lado, (ou seja, não em linha recta).

7.3.2.

Efectuar marcha atrás descrevendo uma curva cujo traçado é deixado ao critério dos Estados-Membros.

7.3.3.

Estacionar de forma segura para efectuar operações de carga/descarga.

7.4.

Comportamento no tráfego

Os candidatos devem efectuar todas as manobras a seguir indicadas, em condições normais de trânsito, em segurança absoluta e com todas as precauções necessárias:

7.4.1.

Arrancar: após o estacionamento; após uma paragem no trânsito; em saída de um caminho de acesso.

7.4.2.

Circular em estrada em alinhamento recto; cruzar veículos, inclusive em passagens estreitas.

7.4.3.

Conduzir em curvas.

7.4.4.

Cruzamentos: abordar e atravessar intersecções e entroncamentos.

7.4.5.

Mudar de direcção: virar à esquerda e à direita, mudar de via de circulação.

7.4.6.

Entrar/sair de auto-estradas ou estradas similares (se disponíveis): acesso pela via de aceleração, saída pela via de desaceleração.

7.4.7.

Ultrapassar/cruzar: ultrapassagem de veículos (se possível); circular ao lado de obstáculos (por exemplo, veículos estacionados); ser ultrapassado por outros veículos (se for adequado).

7.4.8.

Enfrentar eventuais características especiais da estrada: rotundas; passagens ferroviárias de nível; paragens de eléctrico/autocarro; passadeiras; subida e descida de declives longos.

7.4.9.

Tomar as precauções necessárias ao sair do veículo.

8.   Exame das aptidões e do comportamento para as categorias C, C + E, C1, C1 + E, D, D + E, D1, D1 + E

8.1.

Preparação e controlo técnico do veículo, com referência à segurança rodoviária.

Os candidatos devem demonstrar capacidade de condução segura satisfazendo as seguintes exigências:

8.1.1.

Ajustar o assento na medida necessária, a fim de encontrar a posição correcta.

8.1.2.

Ajustar espelhos retrovisores, cintos de segurança e apoios de cabeça, caso existam.

8.1.3.

Proceder a verificações aleatórias sobre o estado de pneumáticos, sistema de direcção, travões, luzes, catadióptricos, indicadores de mudança de direcção e avisador acústico.

8.1.4.

Verificar os sistemas de assistência de travagem e de direcção; verificar o estado de rodas, porcas, guarda-lamas, pára-brisas, janelas, limpa-pára-brisas, fluidos (por exemplo, óleo do motor, líquido refrigerante, líquido de lavagem); verificar e utilizar o painel de instrumentos, incluindo o aparelho de controlo, nos termos do Regulamento (CEE) n o 3821/85.

8.1.5.

Verificar a pressão do ar e dos reservatórios de ar e a suspensão.

8.1.6.

Controlar os factores de segurança relativos às operações de carga do veículo: carroçaria, chapas, portas do compartimento de carga, mecanismo de carregamento (se existir), travamento da cabina, processo de carregamento, amarração da carga (apenas para as categorias C, C + E, C1 e C1 + E).

8.1.7.

Controlar o mecanismo de acoplamento, o travão e as ligações eléctricas (apenas para as categorias C + E, C1 + E, D + E e D1 + E).

8.1.8.

Demonstrar aptidão em tomar medidas especiais relativas à segurança do veículo; controlo da carroçaria, das portas de serviço, das saídas de emergência, do equipamento de primeiros socorros, dos extintores de incêndio e de outro equipamento de segurança (apenas para as categorias D, D + E, D1 e D1 + E).

8.1.9.

Ler um mapa de estradas (facultativo).

8.2.

Exame de manobras especiais, com referência à segurança rodoviária:

8.2.1.

Atrelar e desatrelar o reboque ou semi-reboque ao/do seu veículo; esta manobra deve iniciar-se com o veículo e o seu reboque lado a lado (ou seja, não em linha recta) (apenas para as categorias C + E, C1 + E, D + E e D1 + E).

8.2.2.

Efectuar marcha atrás descrevendo uma curva cujo traçado é deixado ao critério dos Estados-Membros.

8.2.3.

Estacionar de forma segura para carga/descarga numa rampa/plataforma de carga ou instalação semelhante (apenas para as categorias C, C + E, C1 e C1 + E).

8.2.4.

Estacionar para entrada ou saída de passageiros do autocarro, em segurança (apenas para as categorias D, D + E, D1 e D1 + E).

8.3.

Comportamento no tráfego

Os candidatos devem efectuar todas as manobras a seguir indicadas, em condições normais de trânsito, em segurança absoluta e com todas as precauções necessárias:

8.3.1.

Arrancar: após o estacionamento; após uma paragem no trânsito; em saída de um caminho de acesso.

8.3.2.

Circular em estrada em alinhamento recto; cruzar veículos, inclusive em passagens estreitas.

8.3.3.

Conduzir em curvas.

8.3.4.

Cruzamentos: abordar e atravessar intersecções e entroncamentos.

8.3.5.

Mudar de direcção: virar à esquerda e à direita, mudar de via de circulação.

8.3.6.

Entrar/sair de auto-estradas ou estradas similares (se disponíveis): acesso pela via de aceleração, saída pela via de desaceleração.

8.3.7.

Ultrapassar/cruzar: ultrapassagem de veículos (se possível); circular ao lado de obstáculos (por exemplo, veículos estacionados); ser ultrapassado por outros veículos (se for adequado).

8.3.8.

Enfrentar eventuais características especiais da estrada: rotundas; passagens ferroviárias de nível; paragens de eléctrico/autocarro; passadeiras; subida e descida de declives longos.

8.3.9.

Tomar as precauções necessárias ao sair do veículo.

9.   Notação do exame de aptidões e comportamento

9.1.

Relativamente a cada uma das situações de condução, a avaliação incidirá sobre a facilidade com que o candidato manobra os diferentes comandos e a capacidade de se inserir com toda a segurança no trânsito, dominando o veículo. Ao longo da prova, o examinador deve colher uma impressão de segurança. Os erros de condução ou um comportamento perigoso, que ponham em causa a segurança imediata do veículo de exame, dos seus passageiros ou dos outros utentes da estrada e que exijam ou não a intervenção do examinador ou do acompanhante, serão sancionados por reprovação. O examinador tem, porém, liberdade de decidir da oportunidade de prosseguir o exame até ao seu termo.

Os examinadores devem ser formados com vista a avaliarem correctamente a aptidão dos candidatos para conduzirem com segurança. O trabalho dos examinadores deve ser acompanhado e fiscalizado por um organismo autorizado pelo Estado-Membro, a fim de garantir uma aplicação correcta e homogénea da avaliação dos erros, em conformidade com as normas constantes do presente anexo.

9.2.

Durante a avaliação, os examinadores devem prestar especial atenção à atitude do candidato na condução (defensiva ou social). Essa atitude deve reflectir o estilo geral de condução, e o examinador deve tê-la em conta na apreciação global do candidato. Inclui uma condução adaptada e determinada (segura), atenção às condições da estrada e da meteorologia, atenção ao restante tráfego, atenção aos interesses de outros utentes da estrada (sobretudo os mais vulneráveis) e antecipação.

9.3.

O examinador deve ainda avaliar o candidato nas seguintes perspectivas:

9.3.1.

Controlo do veículo, tendo em conta: utilização correcta de cintos de segurança, espelhos retrovisores, encosto para a cabeça e assento; utilização correcta de luzes e outro equipamento; utilização correcta de embraiagem, caixa de velocidades, acelerador, sistemas de travagem (incluindo um eventual sistema de terceiro travão), sistema de direcção; controlo do veículo em diferentes circunstâncias e a diferentes velocidades; estabilidade na estrada; peso, dimensões e características do veículo; peso e tipo de carga (apenas para as categorias B + E, C, C + E, C1, C1 + E, D + E e D1 + E); conforto dos passageiros (apenas para as categorias D, D + E, D1 e D1 + E) (sem aceleração rápida, em condução suave e sem travagens bruscas).

9.3.2.

Condução económica e ecológica, tendo em conta rotações por minuto, mudança de velocidades, travagem e aceleração (apenas para as categorias B + E, C, C + E, C1, C1 + E, D, D + E, D1 e D1 + E).

9.3.3.

Visão: visão a 360o; utilização correcta dos espelhos; visão a longa, média e curta distância.

9.3.4.

Prioridade/cedência de passagem: prioridade em cruzamentos, intersecções e entroncamentos; cedência de passagem noutras situações (por exemplo, mudança de direcção, mudança de via, manobras especiais).

9.3.5.

Posição correcta na estrada: posição correcta na estrada, em vias, rotundas, curvas, tendo em atenção o tipo e as características do veículo; pré-posicionamento.

9.3.6.

Distâncias: manter uma distância adequada à frente e aos lados; manter uma distância adequada em relação aos outros utentes da estrada.

9.3.7.

Velocidade: não exceder a velocidade máxima autorizada; adaptar a velocidade às condições da meteorologia e do tráfego e, consoante os casos, aos limites nacionais de velocidade; conduzir a tal velocidade que seja possível parar na distância visível e livre; adaptar a velocidade à velocidade geral dos utentes do mesmo tipo na estrada;

9.3.8.

Semáforos, sinalização rodoviária e outras condições: atitude correcta nos semáforos; obediência às indicações dos controladores de tráfego; atitude correcta perante a sinalização (proibições ou prescrições); reacção correcta às marcas no pavimento.

9.3.9.

Sinalização: emitir sinais quando necessário, correcta e adequadamente sincronizados; indicar correctamente as direcções; reagir adequadamente à sinalização emitida por outros utentes da estrada.

9.3.10.

Travagem e paragem: desaceleração a tempo, travagem ou paragem em conformidade com as circunstâncias; antecipação; utilização dos vários sistemas de travagem (apenas para as categorias C, C + E, D e D + E); utilização de sistemas de redução da velocidade para além dos travões (apenas para as categorias C, C + E, D e D + E).

10.   Duração do exame

A duração do exame e a distância a percorrer devem ser suficientes para a avaliação das aptidões e dos comportamentos prescrita na secção B do presente anexo. O tempo mínimo de condução nunca será inferior a 25 minutos para as categorias A, A1, A2, B, B1 e B + E , e a 45 minutos para as outras categorias. Estes intervalos não incluem a recepção do candidato, a preparação do veículo, a verificação técnica do veículo em relação à segurança na estrada, as manobras especiais e o anúncio dos resultados da prova prática.

11.   Local do exame

A parte do exame de avaliação dedicada às manobras especiais pode ser realizada em instalações especiais. A parte destinada a avaliar os comportamentos na circulação terá lugar, sempre que possível, em estradas situadas fora das localidades, em vias rápidas e em auto-estradas ou similares, bem como em todos os tipos de vias urbanas (zonas residenciais, zonas de 30 e de 50 km/h, vias rápidas urbanas), devendo estas representar os diferentes tipos de dificuldades que um condutor pode encontrar. É aconselhável que o exame possa ter lugar em diversas condições de densidade de tráfego. O tempo de condução em estrada deve ser utilizado do modo mais rendoso para avaliar o candidato em todas as situações possíveis de tráfego, com especial ênfase na passagem de umas para outras.

II.   CONHECIMENTOS, APTIDÕES E COMPORTAMENTOS LIGADOS À CONDUÇÃO DE UM VEÍCULO A MOTOR

Os condutores de veículos a motor devem, com vista a uma condução segura, possuir os conhecimentos, aptidões e comportamentos que lhes permitam:

discernir os perigos originados pelo trânsito e avaliar o seu grau de gravidade,

dominar o veículo, a fim de evitar situações de perigo e reagir de forma adequada caso surjam tais situações,

observar as disposições legais em matéria de trânsito rodoviário, nomeadamente as que têm por objectivo prevenir os acidentes rodoviários e garantir a fluidez do trânsito,

detectar as avarias técnicas mais importantes dos seus veículos, nomeadamente aquelas que ponham em causa a segurança, e tomar medidas adequadas para as corrigir,

tomar em consideração todos os factores que afectam o comportamento dos condutores (álcool, fadiga, deficiência visual, etc.), de forma a manter a plena posse das faculdades necessárias a uma condução segura,

contribuir para a segurança de todos os utentes da estrada, especialmente os mais fracos e os mais expostos, mediante uma atitude de respeito em relação à personalidade alheia.

Os Estados-Membros podem aplicar as medidas necessárias para assegurar que os condutores que tiverem perdido os conhecimentos, aptidões e comportamentos referidos nos pontos 1 a 9 supra possam recuperar tais conhecimentos e aptidões e continuar a exibir tais comportamentos, conforme impõe a condução de veículos a motor.


(1)  JO L 370 de 31.12.1985, p. 1.

(2)  JO L 370 de 31.12.1985, p. 8.

ANEXO III

NORMAS MÍNIMAS RELATIVAS À APTIDÃO FÍSICA E MENTAL PARA A CONDUÇÃO DE UM VEÍCULO A MOTOR

DEFINIÇÕES

1.

Para efeitos do disposto no presente anexo, os condutores são classificados em dois grupos:

1.1.

Grupo 1:

condutores de veículos das categorias AM, A, A1, A2, B, B1 e B + E .

1.2.

Grupo 2:

condutores de veículos das categorias C, C + E, C1, C1 + E, D, D + E, D1 e D1 + E.

1.3.

A legislação nacional poderá prever disposições, com vista a aplicar as disposições previstas no presente anexo para os condutores do grupo 2, aos condutores de veículos da categoria B que utilizem a carta de condução para fins profissionais (táxis, ambulâncias, etc.).

2.

Por analogia, os candidatos à emissão ou renovação de uma carta de condução serão classificados no grupo a que pertencerão quando a carta for emitida ou renovada.

EXAMES MÉDICOS

3.

Grupo 1

Os candidatos devem ser sujeitos a um exame médico se, quando do cumprimento das formalidades requeridas ou no decurso das provas que tenham de prestar antes de obter a carta, se notar que sofrem de uma ou mais das incapacidades mencionadas no presente anexo.

4.

Grupo 2

Os candidatos devem ser sujeitos a um exame médico antes da emissão inicial da carta e, subsequentemente, em conformidade com as disposições nacionais em vigor no Estado-Membro da sua residência habitual, aos exames periódicos quando da renovação da carta de condução.

5.

Os Estados-Membros poderão exigir, aquando da emissão ou de qualquer renovação ulterior da carta de condução, normas mais severas que as mencionadas no presente anexo.

VISÃO

6.

Todo o candidato à obtenção da carta de condução deverá ser sujeito às investigações adequadas para assegurar que tem uma acuidade visual compatível com a condução dos veículos a motor. Se houver alguma razão para duvidar que tem uma visão adequada, o candidato deverá ser examinado por uma autoridade médica competente. Aquando desse exame, a atenção deverá incidir, nomeadamente, sobre a acuidade visual, o campo visual, a visão crepuscular e as doenças oftalmológicas progressivas.

Para efeitos do disposto no presente anexo, as lentes intra-oculares não são de considerar como vidros correctores.

Grupo 1

6.1.

Todos os candidatos à emissão ou renovação de uma carta de condução devem ter uma acuidade visual, binocular, com correcção óptica se for caso disso, utilizando os dois olhos em conjunto, de pelo menos 0,5. A carta de condução não deve ser emitida ou renovada se, quando do exame médico, se verificar que o campo visual é inferior a 120 o no plano horizontal, salvo caso excepcional devidamente justificado por um parecer médico favorável e teste prático positivo, ou que o interessado sofre de outra afecção da vista de molde a pôr em causa a segurança da sua condução. Se for detectada ou declarada uma doença oftalmológica progressiva, a carta de condução poderá ser emitida ou renovada sob reserva de um exame periódico efectuado por uma autoridade médica competente.

6.2.

Todos os candidatos à emissão ou renovação de uma carta de condução que tenham uma perda funcional total da visão de um olho ou que utilizem apenas um olho, por exemplo, no caso de diplopia, devem ter uma acuidade visual de pelo menos 0,6 com correcção óptica se for caso disso. A autoridade médica competente deverá certificar que essa condição de visão monocular existe já há tempo suficiente para que o interessado se tenha a ela adaptado e que o campo de visão desse olho é normal.

Grupo 2

6.3.

Todos os candidatos à emissão ou renovação de uma carta de condução devem ter uma acuidade visual em ambos os olhos, com correcção óptica se for caso disso, de pelo menos 0,8 para o melhor olho e pelo menos 0,5 para o pior. Se os valores 0,8 e 0,5 forem alcançados por meio de correcção óptica, é necessário que a acuidade não corrigida de cada um dos dois olhos atinja 0,05 ou que a correcção da acuidade mínima (0,8 e 0,5) seja obtida com o auxílio de lentes cuja potência não pode exceder mais ou menos oito dioptrias ou com o auxílio de lentes de contacto (visão não corrigida = 0,05). A correcção deve ser bem tolerada. A carta de condução não deve ser emitida ou renovada se o candidato ou o condutor não tiver um campo visual binocular normal ou se sofrer de diplopia.

AUDIÇÃO

7.

A carta de condução pode ser emitida ou renovada a qualquer candidato ou condutor do grupo 2 sob reserva do parecer das autoridades médicas competentes; quando do exame médico, atender-se-á, nomeadamente, às possibilidades de compensação.

DEFICIENTES DO APARELHO DE LOCOMOÇÃO

8.

A carta de condução não deve ser emitida ou renovada a qualquer candidato ou condutor que sofra de afecções ou anomalias do sistema de locomoção que tornem perigosa a condução de um veículo a motor.

Grupo 1

8.1.

Obtido parecer de uma autoridade médica competente, pode ser emitida uma carta de condução com condições restritivas, se for caso disso, a qualquer candidato ou condutor fisicamente deficiente. Esse parecer deve basear-se numa avaliação médica da afecção ou da anomalia em causa e, se for necessário, num teste prático; deve ser completado com a indicação do tipo de adaptação que o veículo deve sofrer, bem como com a menção da necessidade ou não do porte de um aparelho ortopédico, na medida em que a prova de controlo das aptidões e dos comportamentos demonstrar que, com esses dispositivos, a condução não é perigosa.

8.2.

A carta de condução pode ser emitida ou renovada a qualquer candidato que sofra de uma afecção evolutiva, sob reserva de que seja submetido a controlos periódicos com vista a verificar que o interessado continua a ser capaz de conduzir o seu veículo com toda a segurança.

Pode ser emitida ou renovada uma carta de condução sem controlo médico regular desde que a deficiência se tenha estabilizado.

Grupo 2

8.3.

A autoridade médica competente tomará em devida conta os riscos ou perigos adicionais associados à condução dos veículos que entram na definição deste grupo.

AFECÇÕES CARDIO-VASCULARES

9.

Constituem um perigo para a segurança rodoviária as afecções que possam tornar qualquer candidato ou condutor à emissão ou renovação de uma carta de condução vulnerável a uma falha súbita do seu sistema cardio-vascular de natureza a provocar uma alteração súbita das funções cerebrais.

Grupo 1

9.1.

A carta de condução não deve ser emitida ou renovada a qualquer candidato que sofra de problemas graves do ritmo cardíaco.

9.2.

A carta de condução pode ser emitida ou renovada a qualquer candidato ou condutor portador de um estimulador cardíaco, sob reserva de um parecer médico abalizado e de um controlo médico regular .

9.3.

De modo geral, a carta de condução não deve ser emitida ou renovada a qualquer candidato ou condutor que sofra de angina de peito que se manifeste em repouso ou na emoção. A emissão ou renovação de uma carta de condução a qualquer candidato ou condutor que tenha sofrido enfarte do miocárdio está subordinada a um parecer médico abalizado e, se necessário, a um controlo médico regular.

Grupo 2

9.4.

A autoridade médica competente tomará em devida conta os riscos ou perigos adicionais associados à condução dos veículos que entram na definição deste grupo.

DIABETES MELLITUS

10.

A carta de condução pode ser emitida ou renovada a um candidato ou condutor que sofra de diabetes mellitus desde que o condutor não seja insulinodependente, ou em casos em que o condutor seja insulinodependente (tipo 1), sob reserva de uma autorização médica .

Grupo 2

10.1.

A carta de condução pode ser emitida ou renovada a um candidato ou condutor deste grupo que sofra de diabetes mellitus que exija tratamento com insulina, em casos devidamente justificados por um parecer médico abalizado. Caberá ao condutor notificar as autoridades nacionais relevantes de quaisquer alterações da sua condição física.

DOENÇAS NEUROLÓGICAS

11.

A carta de condução não deve ser emitida nem renovada a qualquer candidato ou condutor que sofra de uma afecção neurológica grave, excepto se o pedido for apoiado por um parecer médico abalizado.

Para esse efeito, os problemas neurológicos devidos a afecções, a operações do sistema nervoso central ou periférico, exteriorizados por sinais motores sensitivos, sensoriais ou tróficos que perturbem o equilíbrio e a coordenação, serão considerados em função das possibilidades funcionais e da sua evolução. Nestes casos, a emissão ou renovação da carta de condução poderá ser subordinada a exames periódicos em caso de riscos de agravamento.

12.

As crises de epilepsia e as demais perturbações violentas do estado de consciência constituem um perigo grave para a segurança rodoviária se se manifestarem quando da condução de um veículo a motor.

Grupo 1

12.1.

A carta de condução pode ser emitida ou renovada sob reserva de um exame efectuado por uma autoridade médica competente e um controlo médico regular. A autoridade julgará da situação da epilepsia ou de outras perturbações da consciência, da sua forma e sua evolução clínica (não ter havido crises desde há dois anos, por exemplo), do tratamento seguido e dos resultados terapêuticos.

Durante este processo, o paciente terá o direito de se fazer representar por um médico da sua escolha.

Grupo 2

12.2.

A carta de condução não deve ser emitida ou renovada a qualquer candidato ou condutor que apresente ou possa apresentar crises de epilepsia ou outras perturbações violentas do estado de consciência.

PERTURBAÇÕES MENTAIS

Grupo 1

13.1.

A carta de condução não deve ser emitida ou renovada a qualquer candidato ou condutor:

que sofra de problemas mentais graves congénitos ou adquiridos por doenças, traumatismos ou intervenções neurocirúrgicas,

que sofra de atrasos mentais graves,

que sofra de perturbações de comportamento graves da senescência ou de perturbações graves da capacidade de discernimento, de comportamento e de adaptação ligados à personalidade,

excepto se o pedido for apoiado por um parecer médico abalizado e sob reserva, se for caso disso, de um controlo médico regular.

Grupo 2

13.2.

A autoridade médica competente tomará em devida conta os riscos ou perigos adicionais associados à condução dos veículos que entram na definição deste grupo.

ÁLCOOL

14.

O consumo de álcool constitui um perigo importante para a segurança rodoviária. Tendo em conta a gravidade do problema, impõe-se uma grande vigilância no plano médico.

Grupo 1

14.1.

A carta de condução não deve ser emitida ou renovada a qualquer candidato ou condutor em estado de dependência em relação ao álcool ou que não possa dissociar a condução do consumo de álcool.

A carta de condução pode ser emitida ou renovada a qualquer candidato ou condutor que tenha permanecido em estado de dependência em relação ao álcool, no termo de um período comprovado de abstinência e sob reserva de um parecer médico abalizado e de um controlo médico regular.

Grupo 2

14.2.

A autoridade médica competente terá em devida conta os riscos e perigos adicionais associados à condução dos veículos que entram na definição deste grupo.

DROGAS E MEDICAMENTOS

15.

Abuso

A carta de condução não deve ser emitida ou renovada a qualquer candidato ou condutor em estado de dependência em relação a substâncias de acção psicotrópica ou que, embora não seja dependente, tenha por hábito consumi-las em excesso, seja qual for a categoria de carta solicitada.

Consumo regular

Grupo 1

15.1.

A carta de condução não deve ser emitida ou renovada a qualquer candidato ou condutor que consuma regularmente substâncias psicotrópicas, seja sob que forma for, susceptíveis de comprometer a sua aptidão de conduzir sem perigo, se a quantidade absorvida for tal que exerça uma influência nefasta sobre a condução. O mesmo se passa em relação a qualquer outro medicamento ou associação de medicamentos que exerçam uma influência sobre a aptidão para a condução.

Grupo 2

15.2.

A autoridade médica competente terá em devida conta os riscos e perigos adicionais ligados à condução dos veículos que entram na definição deste grupo.

AFECÇÕES RENAIS

Grupo 1

16.1.

A carta de condução pode ser emitida ou renovada a qualquer candidato ou condutor que sofra de insuficiências renais graves, sob reserva de um parecer médico abalizado e sob condição de o interessado ser submetido a controlos médicos periódicos.

Grupo 2

16.2.

A carta de condução não deve ser emitida ou renovada a qualquer candidato ou condutor que sofra de insuficiências renais graves irreversíveis, excepto em casos excepcionais devidamente justificados por um parecer médico abalizado e sujeitos a controlos médicos regulares.

DISPOSIÇÕES DIVERSAS

Grupo 1

17.1.

A carta de condução pode ser emitida ou renovada a qualquer candidato ou condutor que tenha sofrido um transplante de órgãos ou um implante artificial com incidência sobre a aptidão à condução, sob reserva de um parecer médico abalizado e, se for caso disso, de um controlo médico regular.

Grupo 2

17.2.

A autoridade médica competente tomará em devida conta os riscos e perigos adicionais ligados à condução dos veículos que entram na definição deste grupo.

18.

Regra geral, a carta de condução não deve ser emitida ou renovada a qualquer candidato ou condutor que sofra de uma afecção não mencionada nos pontos precedentes susceptível de constituir ou provocar uma incapacidade funcional de natureza a comprometer a segurança rodoviária quando da condução de um veículo a motor, excepto se o pedido for apoiado por um parecer médico abalizado e sob eventual reserva de um controlo médico regular.

ANEXO IV

QUALIFICAÇÃO INICIAL E FORMAÇÃO CONTÍNUA DOS EXAMINADORES

Requisitos mínimos impostos às pessoas que exercem a função de examinador no contexto dos exames práticos

1.

Habilitações exigidas aos examinadores

1.1.

As pessoas habilitadas a avaliar, no interior de um veículo, as prestações práticas de um candidato devem dispor, no respeitante aos domínios enunciados nos pontos 1.2 a 1.6, dos necessários conhecimentos e aptidões, bem como da necessária compreensão.

1.2.

As habilitações do examinador devem permitir-lhe avaliar a prestação de um candidato que pretenda obter uma carta de condução da categoria a que o exame se reporta.

1.3.

Conhecimentos e compreensão nos domínios da condução e da avaliação:

teoria do comportamento ao volante;

identificação de perigos e prevenção de acidentes;

conhecimento da lista de requisitos em matéria de exames de condução;

exigências no quadro do exame de condução;

disposições legais pertinentes em matéria de tráfego rodoviário, inclusive as disposições legais e as directrizes de interpretação comunitárias e nacionais aplicáveis;

teoria e prática da avaliação;

condução defensiva.

1.4.

Capacidades de avaliação:

capacidade de observar, controlar e avaliar com exactidão a prestação do candidato na sua globalidade, designadamente;

reconhecimento correcto e global de situações de perigo;

determinação exacta da causa e dos efeitos previsíveis de tais situações;

nível de aptidão e reconhecimento de erros;

uniformidade e coerência da avaliação;

rápida absorção de informações e filtragem dos aspectos essenciais;

antecipação das situações, reconhecimento de potenciais problemas e desenvolvimento de estratégias de apoio adequadas;

transmissão de informações atempada e construtiva.

1.5.

Capacidades pessoais de condução

As pessoas habilitadas a examinarem candidatos a um exame prático para a obtenção de uma carta de condução de uma determinada categoria devem ser capazes de conduzir veículos da categoria em causa com um grau de competência invariavelmente elevado.

1.6.

Qualidade do serviço:

definir e comunicar ao cliente em que consistirá o exame;

comunicar com clareza, escolhendo o conteúdo, estilo e linguagem mais adequados em função dos interlocutores e do contexto e responder às perguntas dos clientes;

dar informações precisas sobre os resultados do exame;

tratar os clientes com respeito e de forma não discriminatória.

1.7.

Conhecimentos de mecânica e física automóvel:

conhecimentos de mecânica automóvel, nomeadamente no respeitante à direcção, aos pneus, aos travões, às luzes, sobretudo no caso de motociclos e de veículos pesados de transporte de mercadorias;

segurança da carga;

conhecimentos de física automóvel, nomeadamente, velocidade, atrito, dinâmica, energia.

1.8.

Condução económica e ecológica

2.

Condições gerais

2.1.

Os examinadores de candidatos à obtenção de cartas de condução da categoria B

a)

devem ser titulares de uma carta de condução da categoria B há, pelo menos, três anos;

b)

devem ter, pelo menos, 23 anos;

c)

devem ter adquirido a qualificação inicial prevista no ponto 3 e, seguidamente, participar em acções de formação contínua anual, como previsto no ponto 4;

d)

devem ter concluído uma formação profissional para efeitos de obtenção do Nível 3, na acepção da Decisão 85/368/CEE do Conselho, de 16 de Julho de 1985, relativa à correspondência de qualificações de formação profissional entre Estados-Membros das Comunidades Europeias (1);

e)

não podem exercer em simultâneo a actividade de instrutor profissional numa escola de condução.

2.2.

Os examinadores de candidatos à obtenção de cartas de condução das demais categorias:

a)

devem ser titulares de uma carta de condução da categoria respectiva;

b)

devem ter adquirido a qualificação inicial prevista no ponto 3 e, seguidamente, participar em acções de formação contínua anual, como previsto no ponto 4;

c)

devem ter sido examinadores para a categoria B durante, pelo menos, três anos; este período pode ser reduzido a um ano na condição de o examinador comprovar o seguinte:

uma experiência mínima de cinco anos de condução na categoria em causa ou

uma prova teórica e prática de uma experiência de condução de nível superior ao exigido para a obtenção de uma carta de condução, contexto em que a exigência em causa se torna supérflua;

d)

devem ter concluído uma formação profissional para a obtenção do Nível 3 na acepção da Decisão 85/368/CEE;

e)

não podem exercer em simultâneo a actividade de instrutor profissional numa escola de condução.

2.3.

Equivalências

2.3.1.

Os Estados-Membros podem autorizar os examinadores a examinarem candidatos no contexto de exames de condução referentes às categorias AM, A1, A2 e A, quando aqueles tenham adquirido a qualificação inicial prevista no ponto 3 para uma dessas categorias.

2.3.2.

Os Estados-Membros podem autorizar os examinadores a examinarem candidatos no contexto de exames de condução referentes às categorias C1, C, D1 e D, quando aqueles tenham adquirido a qualificação inicial prevista no ponto 3 para uma dessas categorias.

2.3.3.

Os Estados-Membros podem autorizar os examinadores a examinarem candidatos no contexto de exames de condução referentes às categorias BE, C1E, CE, D1E e DE, quando aqueles tenham adquirido a qualificação inicial prevista no ponto 3 para uma dessas categorias.

3.

Qualificação inicial

3.1.

Formação inicial

3.1.1.

Antes da autorização para o exercício da actividade de examinador, os candidatos a esta função devem ter concluído com êxito um programa de formação conforme aos requisitos respectivos previstos no Estado-Membro em causa, a fim de obterem a habilitação a que se refere o ponto 1.

3.1.2.

Os Estados-Membros devem definir se o conteúdo de um determinado programa de formação se reporta à autorização para o exercício da actividade de examinador no contexto de exames de condução referentes a uma ou a várias categorias de cartas de condução.

3.2.

Exames

3.2.1.

Antes da autorização para o exercício da actividade de examinador, os candidatos a essa função devem dar provas de que são detentores de um nível suficiente de conhecimentos, compreensão, capacidades e aptidão em todos os domínios visados no ponto 1.

3.2.2.

Os Estados-Membros estabelecem, relativamente aos exames, um procedimento destinado a verificar, de um modo pedagogicamente correcto, se as pessoas em causa dispõem da habilitação prevista no ponto 1, designadamente, o ponto 1.4. Esse procedimento deve apresentar uma parte teórica e uma parte prática. São igualmente admissíveis formas de avaliação assistida por computador. Assiste a cada Estado-Membro o direito de definir as especificidades em matéria de tipo e duração de cada uma das provas e avaliações no âmbito do exame.

3.2.3.

Os Estados-Membros devem definir se o conteúdo de um determinado exame se reporta à autorização do exercício da actividade de examinador no contexto de exames de condução para obtenção de uma ou mais categorias de carta de condução.

4.

Segurança da qualidade e formação contínua regular

4.1.

Segurança da qualidade

4.1.1.

Cumpre aos Estados-Membros definir disposições em matéria de segurança da qualidade, no intuito de garantir a manutenção do nível dos requisitos impostos aos examinadores.

4.1.2.

As normas em matéria de segurança da qualidade deverão incluir a observação dos examinadores no quadro da sua actividade, formação contínua e renovação da autorização, a sua evolução profissional contínua e a verificação regular dos resultados dos exames de condução em que tenham sido examinadores.

4.1.3.

No quadro das normas em matéria de segurança da qualidade previstas no ponto 4.1.2, os Estados-Membros velam por que os examinadores sejam objecto de uma observação anual. Além disso, os Estados-Membros velam por que os examinadores sejam observados uma vez de cinco em cinco anos por um período mínimo total de meio dia no âmbito do exercício da sua actividade de examinador, o que permitirá a observação de vários exames de condução. A pessoa responsável pela referida observação deve estar para o efeito autorizada pelo Estado-Membro em causa.

4.1.4.

Quando um examinador esteja autorizado ao exercício da sua actividade no âmbito da obtenção de cartas de condução de uma ou mais categorias, os Estados-Membros podem determinar que a exigência de observação no quadro de várias categorias é satisfeita pela observação levada a efeito no âmbito de uma única categoria.

4.1.5.

A actividade de examinador deve ser observada e fiscalizada por uma instância para o efeito habilitada pelo respectivo Estado-Membro, a fim de garantir uma aplicação correcta e uniforme da avaliação.

4.2.

Formação contínua regular

4.2.1.

Para efeitos de manutenção da autorização independentemente do número de categorias às quais a mesma se aplica, os Estados-Membros asseguram que os examinadores se submetam ao seguinte:

uma formação contínua regular de um mínimo de quatro dias num período de dois anos, a fim de:

obter e reciclar os necessários conhecimentos e capacidades enquanto examinadores;

desenvolver novas aptidões que se tenham tornado indispensáveis ao exercício da profissão;

garantir que os examinadores continuem a exercer a sua actividade em consonância com requisitos equitativos e uniformes;

uma formação contínua regular de um mínimo de cinco dias num período de cinco anos, a fim de desenvolver e manter as necessárias capacidades práticas de condução.

4.2.2.

Os Estados-Membros adoptam as medidas necessárias para garantir que os examinadores relativamente aos quais o sistema vigente em matéria de segurança da qualidade tenha permitido constatar a presença de deficiências graves, sejam submetidos, no mais breve trecho, a uma formação contínua específica.

4.2.3.

A formação contínua regular pode assumir a forma de conferências, aulas, transmissão de conhecimentos, tradicional ou assistida por computador, e pode ser ministrada a indivíduos ou a grupos. Caso os Estados-Membros o considerem pertinente, pode aquela incluir uma redefinição dos requisitos.

4.2.4.

Quando um examinador esteja autorizado ao exercício da sua actividade no âmbito de uma ou mais categorias, os Estados-Membros podem determinar que a exigência de formação contínua aplicável aos examinadores relativamente a várias categorias é satisfeita, desde que preenchidos os requisitos previstos no ponto 4.2.5.

4.2.5.

Quando um examinador não tenha exercido a sua actividade numa determinada categoria durante 24 meses, deverá o mesmo ser sujeito a uma nova avaliação antes de ser autorizado à prossecução da sua actividade nessa categoria. A nova avaliação pode processar-se no âmbito do requisito previsto no ponto 4.2.1.

5.

Direitos adquiridos

5.1.

Os Estados-Membros podem permitir às pessoas que tenham sido autorizadas ao exercício da actividade de examinador imediatamente antes da entrada em vigor das presentes disposições a prosseguirem o exercício dessa actividade, mesmo que não tenham obtido essa autorização em conformidade com as condições gerais a que se refere o ponto 2 ou com o procedimento aplicável à formação inicial referida no ponto 3.

5.2.

Os examinadores visados estão, todavia, sujeitos a observação regular e às disposições em matéria de segurança previstas no ponto 4.


(1)  JO L 199 de 31.7.1985, p. 56.

ANEXO V

FORMAÇÃO DOS MOTORISTAS (VEÍCULOS PESADOS DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS COM REBOQUE)

1.

Os utilizadores de veículos pesados de transporte de mercadorias da categoria B com reboque cujo peso se situe entre 3 500 e 4 250 kg devem submeter-se a acções de formação de motoristas.

2.

A formação dos motoristas deverá ser levada a efeito pelo organismo de formação oficialmente reconhecido e controlado pelas autoridades competentes do Estado-Membro em que o motorista em causa tem a sua residência habitual. Cumpre ao Estado-Membro regulamentar os aspectos específicos.

3.

Conteúdo das acções de formação de motoristas:

um dia (um mínimo de sete horas);

uma parte teórica e, sobretudo, uma parte prática e uma entrevista final;

dinâmica da condução, critérios de segurança, veículo tractor e reboque, carregamento correcto e dispositivos de segurança;

uma parte prática em recinto fechado, com os seguintes exercícios: travagem, distância de travagem, mudança de faixa, travagem/desvio, operação com reboque, manobras, estacionamento.

ANEXO VI

FORMAÇÃO DOS MOTORISTAS (AUTOCARAVANAS)

1.

Os utilizadores de autocaravanas, definidas no Anexo II, Parte A, Secção 5, ponto 1, da Directiva 2001/116/CE, cujo peso se situe entre 3 500 e 4 250 kg e cuja carga máxima não seja superior a 1 000 kg devem participar em acções de formação de motoristas.

2.

A formação dos motoristas deverá ser levada a efeito pelo organismo de formação oficialmente reconhecido e controlado pelas autoridades competentes do Estado-Membro em que o motorista em causa tem a sua residência habitual. Cumpre ao Estado-Membro regulamentar os aspectos específicos.

3.

Conteúdo das acções de formação de motoristas:

um dia (um mínimo de sete horas);

uma parte teórica e, sobretudo, uma parte prática e uma entrevista final;

dinâmica da condução, critérios de segurança, carregamento correcto e dispositivos segurança;

uma parte prática em recinto fechado, com os seguintes exercícios: travagem, distância de travagem, mudança de faixa, travagem/desvio, manobras, estacionamento.

ANEXO VII

FORMAÇÃO DOS MOTORISTAS (CATEGORIAS DE MOTOCICLOS)

1.

Formação para a passagem entre categorias de motociclos.

2.

A formação dos motoristas deverá ser levada a efeito pelo organismo de formação oficialmente reconhecido e controlado pelas autoridades competentes do Estado-Membro em que o condutor tenha a sua residência habitual. Cumpre ao Estado-Membro regulamentar os aspectos específicos.

3.

Conteúdo das acções de formação de motoristas:

duração: um mínimo de 5 horas;

incidência nas diferenças entre categorias;

parte prática em recinto fechado, com os seguintes exercícios: travagem, distância de travagem, travagem/desvio, manobras, aceleração;

parte prática sobre o comportamento ao volante.

ANEXO VIII

Parte A

Directiva revogada e suas sucessivas alterações

(a que se refere o artigo 18 o )

Directiva 91/439/CEE do Conselho (1)

JO L 237 de 24.8.1991, p. 1.

Directiva 94/72/CE do Conselho

JO L 337 de 24.12.1994, p. 86

Directiva 96/47/CE do Conselho

JO L 235 de 17.9.1996, p. 1

Directiva 97/26/CE do Conselho

JO L 150 de 7.6.1997, p. 41

Directiva 2000/56/CE da Comissão

JO L 237 de 21.9.2000, p. 45

Directiva 2003/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, apenas o n o 2 do artigo 10 o

JO L 226 de 10.9.2003, p. 4

Parte B

Prazos de transposição para o direito nacional e de aplicação

(a que se refere o artigo 18 o )

Directiva

Data-limite de transposição

Data de aplicação

Directiva 91/439/CEE

1 de Julho de 1994

1 de Julho de 1996

Directiva 94/72/CE

xx.xx.1995

Decisão 96/427/CE

16 de Julho de 1996

Directiva 96/47/CE

1 de Julho de 1996

1 de Julho de 1996

Directiva 97/26/CE

1 de Janeiro de 1998

1 de Janeiro de 1998

Directiva 2000/56/CE

30 de Setembro de 2003

30 de Setembro de 2003, 30 de Setembro de 2008 (ponto 6.2.5 do Anexo II) e 30 de Setembro de 2013 (ponto 5.2 do Anexo II)

Directiva 2003/59/CE

10 de Setembro de 2006

10 de Setembro de 2008 (transporte de passageiros) e 10 de Setembro de 2009 (transporte de mercadorias)


(1)  A Directiva 91/439/CEE foi também alterada pelo seguinte acto, não revogado: Acto relativo à adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia (JO C 241 de 29.8.1994, p. 21).

ANEXO IX

Quadro de correspondências

Directiva 91/439/CEE

Presente directiva

N o 1 do artigo 1 o , primeiro período

N o 1 do artigo 1 o

N o 1 do artigo 1 o , segundo período

N o 2 do artigo 1 o

N o 2 do artigo 1 o

Artigo 2 o

N o 3 do artigo 1 o

N o 1 do artigo 2 o

N o 1 do artigo 3 o

N o 2 do artigo 2 o

N o 2 do artigo 3 o , primeiro período

N o 2 do artigo 3 o , segundo período

N o 3 do artigo 2 o

N o 4 do artigo 2 o

N o 1 do artigo 3 o , primeiro parágrafo, frase introdutória

N o 1 do artigo 4 o , primeiro parágrafo, frase introdutória

N o 1 do artigo 4 o , primeiro parágrafo, primeiro travessão

N o 1 do artigo 4 o , primeiro parágrafo, terceiro travessão

N o 1 do artigo 3 o , primeiro parágrafo primeiro travessão

N o 1 do artigo 4 o , primeiro parágrafo, quarto travessão

N o 1 do artigo 3 o , primeiro parágrafo segundo travessão

N o 1 do artigo 4 o , primeiro parágrafo, sexto travessão

N o 1 do artigo 3 o , primeiro parágrafo terceiro travessão

N o 1 do artigo 3 o , primeiro parágrafo quarto travessão

N o 1 do artigo 4 o , primeiro parágrafo, sétimo travessão

N o 1 do artigo 3 o , primeiro parágrafo quinto travessão

N o 1 do artigo 4 o , primeiro parágrafo, décimo travessão

N o 1 do artigo 3 o , primeiro parágrafo sexto travessão

N o 1 do artigo 4 o , primeiro parágrafo, décimo primeiro travessão

N o 1 do artigo 3 o , primeiro parágrafo sétimo travessão

N o 1 do artigo 4 o , primeiro parágrafo, décimo quarto travessão

N o 1 do artigo 3 o , primeiro parágrafo oitavo travessão

N o 1 do artigo 4 o , primeiro parágrafo, décimo quinto travessão

N o 2 do artigo 3 o , primeiro parágrafo frase introdutória

N o 2 do artigo 3 o , primeiro parágrafo primeiro travessão

N o 1 do artigo 4 o , primeiro parágrafo, segundo travessão

N o 2 do artigo 3 o , primeiro parágrafo segundo travessão

N o 1 do artigo 4 o , primeiro parágrafo, quinto travessão

N o 2 do artigo 3 o , primeiro parágrafo terceiro travessão

N o 1 do artigo 4 o , primeiro parágrafo, oitavo travessão

N o 2 do artigo 3 o , primeiro parágrafo quarto travessão

N o 1 do artigo 4 o , primeiro parágrafo, nono travessão

N o 2 do artigo 3 o , primeiro parágrafo quinto travessão

N o 1 do artigo 4 o , primeiro parágrafo, décimo segundo travessão

N o 2 do artigo 3 o , primeiro parágrafo sexto travessão, frase introdutória

N o 1 do artigo 4 o , primeiro parágrafo, décimo terceiro travessão

N o 2 do artigo 3 o , primeiro parágrafo sexto travessão, primeiro subtravessão

N o 1 do artigo 4 o , primeiro parágrafo, décimo terceiro travessão

N o 2 do artigo 3 o , primeiro parágrafo segundo travessão, segundo subtravessão

N o 1 do artigo 4 o , segundo parágrafo

N o 3 do artigo 3 o , frase introdutória

N o 2 do artigo 4 o , frase introdutória

N o 3 do artigo 3 o , primeiro travessão

N o 2 do artigo 4 o , alínea a)

N o 2 do artigo 4 o , alínea b)

N o 3 do artigo 3 o , segundo travessão, primeiro parágrafo

N o 2 do artigo 4 o , alínea c)

N o 3 do artigo 3 o , segundo travessão, segundo parágrafo

N o 3 do artigo 3 o , terceiro travessão

N o 2 do artigo 4 o , alínea d)

N o 3 do artigo 3 o , quarto travessão

N o 2 do artigo 4 o , alínea e)

N o 3 do artigo 3 o , quinto travessão

N o 2 do artigo 4 o , alínea f)

N o 3 do artigo 4 o

N o 4 do artigo 3 o

N o 5 do artigo 3 o

N o 6 do artigo 3 o

N o 4 do artigo 4 o

Artigo 4 o

Artigo 5 o

N o 1 do artigo 5 o

N o 1 do artigo 6 o

N o 2 do artigo 5 o , frase introdutória

N o 2 do artigo 6 o , frase introdutória

N o 2 do artigo 5 o , alínea a)

N o 2 do artigo 6 o , alínea a)

N o 2 do artigo 5 o , alínea b)

N o 2 do artigo 6 o , alínea b)

N o 2 do artigo 6 o , alínea c)

N o 2 do artigo 6 o , alínea d)

N o 3 do artigo 5 o

N o 3 do artigo 6 o

N o 4 do artigo 5 o

N o 4 do artigo 6 o

N o 1 do artigo 6 o , frase introdutória

N o 1 do artigo 7 o , frase introdutória

N o 1 do artigo 7 o , alínea a), primeiro travessão

N o 1 do artigo 6 o , alínea a), primeiro travessão

N o 1 do artigo 7 o , alínea a), segundo travessão

N o 1 do artigo 6 o , alínea a), segundo travessão

N o 1 do artigo 7 o , alínea a), terceiro travessão

N o 1 do artigo 6 o , alínea b), primeiro travessão

N o 1 do artigo 7 o , alínea b), primeiro travessão

N o 1 do artigo 6 o , alínea b), segundo travessão

N o 1 do artigo 7 o , alínea b), segundo travessão

N o 1 do artigo 6 o , alínea b), terceiro travessão

N o 1 do artigo 7 o , alínea b), terceiro travessão

N o 1 do artigo 7 o , alínea c), primeiro travessão

N o 1 do artigo 6 o , alínea c), primeiro travessão

N o 1 do artigo 7 o , alínea c), segundo travessão

N o 1 do artigo 7 o , alínea d)

N o 2 do artigo 6 o

N o 2 do artigo 7 o , primeiro parágrafo, primeiro período

N o 2 do artigo 7 o , primeiro parágrafo, segundo período

N o 3 do artigo 6 o

N o 1 do artigo 7 o , frase introdutória

N o 1 do artigo 8 o , frase introdutória

N o 1 do artigo 7 o , alínea a)

N o 1 do artigo 8 o , alínea a)

N o 1 do artigo 8 o , alínea b)

N o 1 do artigo 8 o , alínea c)

N o 1 do artigo 8 o , alínea d)

N o 1 do artigo 7 o , alínea b)

N o 1 do artigo 8 o , alínea e)

N o 2 do artigo 7 o

N o 3 do artigo 7 o

N o 2 do artigo 8 o

N o 3 do artigo 8 o

N o 4 do artigo 7 o

N o 4 do artigo 8 o

N o 5 do artigo 7 o

N o 5 do artigo 8 o , primeiro período

N o 5 do artigo 8 o , segundo período

N o 1 do artigo 7 o -A

N o 2 do artigo 7 o -A

Artigo 9 o

Artigo 7 o -B

Artigo 10 o

Artigo 11 o

Artigo 8 o

Artigo 12 o

Artigo 9 o

Artigo 13 o

Artigo 10 o

Artigo 14 o

Artigo 11 o

Artigo 15 o

N o 1 do artigo 12 o

N o 2 do artigo 12 o

N o 3 do artigo 12 o

Artigo 16 o

Artigo 17 o

Artigo 13 o

Artigo 18 o , primeiro parágrafo

Artigo 18 o , segundo parágrafo

Artigo 19 o

Artigo 14 o

Artigo 20 o

Anexo I

Anexo I-A

Anexo I

Anexo II

Anexo II

Anexo III

Anexo III

Anexo IV

Anexo V

Anexo VI

Anexo VII

Anexo VIII

Anexo IX

P6_TA(2005)0042

Serviços de informação fluvial *** I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a serviços de informação fluvial harmonizados nas vias navegáveis interiores da Comunidade (COM(2004)0392 — C6-0042/2004 — 2004/0123(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2004)0392) (1),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o e o n o 1 do artigo 71 o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0042/2004),

Tendo em conta o artigo 67 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo e o parecer da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A6-0055/2004),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TC1-COD(2004)0123

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 23 de Fevereiro de 2005 tendo em vista a adopção da Directiva 2005/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a serviços de informação fluvial (RIS) harmonizados nas vias navegáveis interiores da Comunidade

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 71 o ,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões (2),

Deliberando nos termos do artigo 251 o do Tratado (3),

Considerando o seguinte:

(1)

A introdução das tecnologias da informação e das comunicações nas vias navegáveis interiores contribui significativamente para o reforço da segurança e da eficiência do transporte fluvial.

(2)

Em alguns Estados-Membros já estão a ser introduzidas em várias vias navegáveis aplicações nacionais de sistemas de informação. A fim de assegurar a existência, na rede de vias navegáveis da Comunidade, de um sistema de ajudas à navegação e de informação harmonizado, interoperável e aberto, é necessário introduzir requisitos e especificações técnicas comuns.

(3)

Por razões de segurança e no interesse de uma harmonização pan-europeia, o teor dos referidos requisitos e especificações técnicas comuns deverá tirar partido do trabalho realizado neste domínio por organizações internacionais relevantes como a Associação Internacional de Navegação (PIANC), a Comissão Central para a Navegação do Reno (CCNR) e a Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE).

(4)

Os serviços de informação fluvial (RIS) deverão desenvolver sistemas interoperáveis que deverão basear-se em normas abertas e públicas, disponíveis de forma não discriminatória para todos os fornecedores e utilizadores dos sistemas.

(5)

Esses requisitos e especificações não terão de ser obrigatórios nas vias navegáveis interiores nacionais não ligadas à rede navegável de outro Estado-Membro. Recomenda-se, contudo, que sejam estabelecidos nessas vias RIS nos termos definidos na presente directiva e assegurada a interoperabilidade dos sistemas existentes com esses serviços.

(6)

O desenvolvimento de RIS deverá ter como objectivos a segurança e a eficiência da navegação interior e o respeito pelo ambiente, objectivos esses que a gestão do tráfego, a organização dos transportes, a protecção do ambiente e das infra-estruturas e a aplicação de regras específicas permitem realizar.

(7)

Os requisitos respeitantes aos RIS deverão abranger, pelo menos, os serviços de informação a fornecer pelos Estados-Membros.

(8)

As especificações técnicas deverão abranger, nomeadamente, os sistemas de apresentação de cartas náuticas electrónicas, de notificações electrónicas dos navios, incluindo um sistema de número de embarcação europeu uniforme, de avisos à navegação e de localização e seguimento de navios. O trabalho realizado pelo Comité RIS deverá traduzir-se numa compatibilidade técnica do equipamento necessário para a utilização dos RIS .

(9)

Incumbe aos Estados-Membros, em cooperação com a União Europeia, incentivar os utilizadores a cumprir os procedimentos e os requisitos de equipamento, tendo em conta que as empresas do sector da navegação interior possuem uma estrutura de pequena e média empresa.

(10)

A introdução dos RIS implicará o tratamento de dados pessoais. Esse tratamento deverá obedecer às regras europeias definidas, nomeadamente, na Directiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (4), e na Directiva 2002/58/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Julho de 2002, relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas (5). A introdução dos RIS não deverá ocasionar um tratamento não controlado de dados sensíveis do ponto de vista económico relativos aos operadores no mercado .

(11)

Para os fins dos RIS, que exijam uma determinação da posição exacta, dever-se-á recomendar a utilização da navegação por satélite. Estas tecnologias deverão, sempre que possível, ser interoperáveis com os outros sistemas pertinentes e deverão ser integradas com estes, em conformidade com as decisões aplicáveis nesta matéria.

(12)

Atendendo a que os objectivos da medida proposta, a saber, o estabelecimento de RIS harmonizados na Comunidade não podem ser realizados de forma suficiente pelos Estados-Membros e podem, pois, devido à sua dimensão europeia, ser melhor realizados a nível comunitário, a Comunidade pode tomar medidas, em conformidade com o princípio da subsidiariedade consagrado no artigo 5 o do Tratado. De acordo com o princípio da proporcionalidade, definido no mesmo artigo, a presente directiva não excede o necessário para se atingirem aqueles objectivos.

(13)

As medidas necessárias à execução da presente directiva deverão ser adoptadas em conformidade com o disposto na Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão (6).

(14)

O Conselho, em conformidade com o n o 34 do Acordo Interinstitucional «Legislar Melhor», deverá encorajar os Estados-Membros a elaborar, para si próprios e no interesse da Comunidade, as suas próprias tabelas, que, tanto quanto possível, ilustrarão a correspondência entre a directiva e as medidas de transposição, bem como a publicar estas tabelas,

ADOPTARAM A PRESENTE DIRECTIVA:

Artigo 1 o

Objecto

A presente directiva estabelece um quadro para a introdução e utilização, na Comunidade, de serviços de informação fluvial (RIS) harmonizados, com vista a apoiar o desenvolvimento da navegação interior na perspectiva do reforço da segurança e da eficiência e do respeito pelo ambiente e a facilitar a interface com os outros modos de transporte.

A directiva fornece um quadro para o estabelecimento e desenvolvimento ulterior dos requisitos, especificações e condições técnicas para assegurar a existência de RIS harmonizados, interoperáveis e abertos nas vias navegáveis interiores da Comunidade. Este estabelecimento e desenvolvimento ulterior dos requisitos, especificações e condições técnicas será realizado pela Comissão, assistida pelo Comité RIS designado para este efeito; neste contexto, a Comissão terá em conta as medidas desenvolvidas pelas organizações internacionais relevantes, tais como a Associação Internacional de Navegação (PIANC), a Comissão Central para a Navegação do Reno (CCNR) e a Comissão Económica da ONU para a Europa (UNECE). Deve ser assegurada a articulação com os serviços de gestão do tráfego dos outros modos de transporte, em particular os serviços de informação e gestão do tráfego marítimo.

Artigo 2 o

Âmbito de aplicação

1.   A presente directiva é aplicável ao estabelecimento e funcionamento dos RIS nas vias da classe IV e superiores dos Estados-Membros ligadas por uma via navegável da classe IV ou superior a outra via navegável da classe IV ou superior de outro Estado-Membro , incluindo os portos dessas vias navegáveis referidos na Decisão n o 1346/2001/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Maio de 2001, que altera a Decisão n o 1692/96/CE relativamente aos portos marítimos, portos de navegação interior e terminais intermodais, bem como ao projecto n o 8 do Anexo III (7). Para os fins da presente directiva, aplica-se a classificação das vias navegáveis interiores europeias definida na Resolução n o 30 da UNECE, de 12 de Novembro de 1992 .

2.     Os Estados-Membros podem aplicar as disposições da presente directiva às vias navegáveis interiores e aos portos de navegação interiores não mencionados no n o 1.

Artigo 3 o

Definições

Para efeitos da presente directiva, entende-se por:

a)

Serviços de informação fluvial (RIS), os serviços de informação harmonizados destinados a facilitar a gestão do tráfego e a organização dos transportes na navegação interior, incluindo , sempre que tecnicamente possível, as interfaces com outros modos de transporte. Os RIS não tratam de actividades comerciais entre as companhias participantes ou das próprias companhias, mas podem ser interface para actividades comerciais. Os RIS abrangem serviços como as informações relativas aos canais navegáveis, informações de tráfego, gestão do tráfego, apoio à prevenção de catástrofes, informações para a organização dos transportes, serviços estatísticos e alfândegários e taxas de circulação e portuárias .

b)

Informações do canal navegável, as informações geográficas, hidrológicas e administrativas respeitantes à via navegável (canal navegável). Estas informações são unidireccionais: terra-embarcação ou terra-escritório.

c)

Informações de tráfego tácticas, as informações com incidência nas decisões náuticas a tomar imediatamente tendo em conta a situação do tráfego e a envolvente geográfica próxima.

d)

Informações de tráfego estratégicas, as informações com incidência nas decisões a médio e longo prazo dos utilizadores dos RIS.

e)

Aplicação RIS, o fornecimento de serviços de informação fluvial por meio de sistemas próprios.

f)

Centro RIS, o local em que os operadores administram o serviço.

g)

Utilizadores RIS, os diferentes grupos de utilizadores, incluindo os condutores de embarcações, os operadores de RIS, os operadores de eclusas ou pontes, as autoridades fluviais, os operadores portuários e de terminais, o pessoal dos centros de crise dos serviços de emergência, os gestores de frotas, os carregadores e os corretores.

h)

Interoperabilidade, a harmonização dos serviços, do conteúdo dos dados e dos formatos e frequências de transferência de dados de modo a que os utilizadores RIS tenham acesso aos mesmos serviços e informações a nível europeu .

Artigo 4 o

Estabelecimento de serviços de informação fluvial

1.   Os Estados-Membros tomarão as medidas necessárias ao estabelecimento de RIS nas vias navegáveis interiores em conformidade com o disposto no artigo 2 o .

2.    Os Estados-Membros devem desenvolver os serviços de modo a assegurar a eficácia, expansibilidade e interoperabilidade da aplicação RIS, para que esta possa interagir com outras aplicações RIS e, se possível, com os sistemas dos outros modos de transporte. A aplicação deve igualmente oferecer interfaces com os sistemas de organização dos transportes e as actividades comerciais.

3.   A fim de estabelecerem os RIS, os Estados-Membros devem:

a)

fornecer aos utilizadores RIS todos os dados relevantes para a navegação e planificação da viagem nas vias navegáveis interiores. Esses dados serão fornecidos, pelo menos, num formato electrónico acessível;

b)

assegurar que são disponibilizadas aos utilizadores RIS, além dos dados a que se refere a alínea a), cartas electrónicas adequadas para a navegação em todas as vias da classe Va e superiores segundo a classificação das vias navegáveis interiores europeias;

c)

providenciar, na medida em que a regulamentação nacional ou internacional exija sistemas de notificações dos navios, para que as autoridades competentes possam receber notificações electrónicas contendo os dados exigidos das embarcações . No caso de transportes transnacionais, estas informações devem ser transmitidas às autoridades competentes do Estado vizinho . Esta transmissão será concluída antes da chegada da embarcação à fronteira;

d)

garantir que os avisos à navegação, incluindo a comunicação do nível da água (ou dos calados máximos admissíveis) e da ocorrência de gelo nas vias navegáveis interiores nacionais, são fornecidos na forma de mensagens normalizadas, codificadas e telecarregáveis. A mensagem normalizada deve conter, pelo menos, as informações necessárias à segurança da navegação. Os avisos à navegação serão fornecidos, pelo menos, num formato electrónico acessível.

As obrigações a que se refere o presente número devem ser executadas em conformidade com as especificações dos Anexos I e II.

4.   As autoridades competentes dos Estados-Membros criarão centros RIS em função das necessidades regionais.

5.   Para a utilização dos sistemas de identificação automática (AIS), será aplicável o Acordo Regional relativo ao serviço de radiotelefonia na navegação interior, concluído em Basileia, em 6 de Abril de 2000, no quadro do Regulamento das Radiocomunicações da União Internacional das Telecomunicações (UIT).

6.   Os Estados-Membros , se necessário em cooperação com a União Europeia, incentivarão os condutores, os operadores e os agentes das embarcações que navegam nas suas vias navegáveis interiores, os carregadores e os proprietários das mercadorias transportadas nessas embarcações, bem como as próprias embarcações, a aproveitar plenamente os serviços disponibilizados ao abrigo da presente directiva.

7.     A Comissão tomará as medidas necessárias para se certificar da interoperabilidade, fiabilidade e segurança dos RIS.

Artigo 5 o

Directrizes e especificações técnicas

1.   A fim de facilitar a prestação dos serviços referidos na alínea a) do artigo 3 o e garantir a sua interoperabilidade conforme previsto no n o 2 do artigo 4 o do mesmo artigo, a Comissão estabelecerá, nos termos do n o 2 infra, directrizes técnicas para a planificação, introdução e operação dos serviços (directrizes RIS) e especificações técnicas, em especial nos seguintes domínios:

a)

Sistema de informação e apresentação de cartas náuticas electrónicas para a navegação interior (ECDIS Fluvial);

b)

Notificações electrónicas das embarcações;

c)

Avisos à navegação;

d)

Sistemas de localização e seguimento;

e)

Compatibilidade técnica do equipamento necessário para a utilização dos RIS.

As directrizes e especificações terão por base os princípios técnicos estabelecidos no Anexo II e tomarão em consideração o trabalho realizado neste domínio pelas organizações internacionais relevantes .

2.   As directrizes e especificações técnicas a que se refere o n o 1 serão estabelecidas e, quando necessário, alteradas pela Comissão nos termos do n o 3 do artigo 11 o . Este estabelecimento realizar-se-á segundo o seguinte calendário:

a)

directrizes RIS: até [...] (8) ;

b)

especificações técnicas relativas ao ECDIS Fluvial, às notificações electrónicas e aos avisos à navegação: até [...] (9) ;

c)

especificações técnicas relativas aos sistemas de localização e seguimento: até [...] (10) .

3.   As directrizes e especificações RIS serão publicadas no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 6 o

Navegação por satélite

Para os fins dos RIS, que exijam uma determinação da posição exacta, recomenda-se a utilização de tecnologias de navegação por satélite.

Artigo 7 o

Homologação do equipamento RIS

1.   Quando necessário para a segurança da navegação e prescrito pelas especificações técnicas pertinentes, o equipamento e o software de terminal e de rede RIS devem ser objecto de homologação para atestar a sua conformidade com as especificações , antes de entrarem em serviço nas vias navegáveis interiores .

2.   Cada Estado-Membro notificará à Comissão os organismos nacionais responsáveis pela homologação. A Comissão comunicará esta informação aos restantes Estados-Membros .

3.     Todos os Estados-Membros devem reconhecer as homologações concedidas pelos organismos aprovados dos restantes Estados-Membros.

Artigo 8 o

Autoridades competentes

Os Estados-Membros designarão as autoridades competentes para as aplicações RIS e o intercâmbio de dados a nível internacional. Essas autoridades devem ser notificadas à Comissão.

Artigo 9 o

Regras relativas à privacidade, à protecção e à reutilização das informações

1.   Os Estados-Membros devem garantir que o tratamento dos dados pessoais necessários ao funcionamento dos RIS obedeça às regras comunitárias de protecção das liberdades e direitos fundamentais das pessoas, nomeadamente as estabelecidas nas Directivas 95/46/CE e 2002/58/CE .

2.   Os Estados-Membros estabelecerão e manterão medidas de segurança para proteger as mensagens RIS e os respectivos registos de ocorrências indesejáveis ou utilização abusiva, incluindo acesso indevido, alteração ou perda.

3.   É aplicável a Directiva 2003/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Novembro de 2003, relativa à reutilização de informações do sector público (11).

Artigo 10 o

Procedimento de alteração

Os Anexos I e II podem ser alterados, à luz da experiência adquirida com a aplicação da presente directiva, e adaptados ao progresso técnico, nos termos do n o 3 do artigo 11 o .

Artigo 11 o

Comité RIS

1.   A Comissão será assistida pelo Comité instituído pelo artigo 7 o da Directiva 91/672/CEE do Conselho, de 16 de Dezembro de 1991, sobre o reconhecimento recíproco dos certificados nacionais de condução de embaracações para transporte de mercadorias e de passageiros por navegação anterior (12) .

2.   Sempre que for feita referência ao presente número, são aplicáveis os artigos 3 o e 7 o da Decisão 1999/468/CE, tendo em conta o disposto no seu artigo 8 o .

3.   Sempre que é feita referência ao presente número, são aplicáveis os artigos 5 o e 7 o da Decisão 1999/468/CE, tendo em conta o disposto no seu artigo 8 o .

4.   O prazo previsto no n o 6 do artigo 5 o da Decisão 1999/468/CE é fixado em três meses.

5.     A Comissão consultará periodicamente os representantes do sector.

Artigo 12 o

Transposição

1.   Os Estados-Membros que possuem vias navegáveis interiores abrangidas pelo artigo 2 o porão em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva até [...] (13) . Os Estados-Membros comunicarão imediatamente à Comissão o texto dessas disposições .

Quando os Estados-Membros adoptarem tais disposições, estas devem conter uma referência à presente directiva ou ser acompanhadas dessa referência na publicação oficial. As modalidades de tal referência serão determinadas pelos Estados-Membros.

2.   Os Estados-Membros tomarão as medidas necessárias para dar cumprimento às disposições do artigo 4 o até trinta meses após a entrada em vigor das directrizes e especificações técnicas relevantes a que se refere o artigo 5 o . As directrizes e especificações técnicas entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

3.   A pedido de um Estado-Membro e nos termos do n o 2 do artigo 11 o , a Comissão pode prorrogar o prazo estabelecido no n o 2 para efeitos da aplicação de uma ou mais disposições do artigo 4 o em vias navegáveis interiores abrangidas pelo artigo 2 o mas com baixa densidade de tráfego, ou em vias navegáveis interiores relativamente às quais os custos da referida aplicação seriam desproporcionados face aos respectivos benefícios. O referido prazo pode ser prorrogado por simples decisão da Comissão, e a prorrogação renovada. A justificação que o Estado-Membro deve apresentar juntamente com o pedido deverá referir a densidade do tráfego e as condições económicas na via navegável em causa. Até a Comissão tomar uma decisão, o Estado-Membro que requereu a prorrogação pode prosseguir a actividade como se lhe tivesse sido concedida a prorrogação .

4.   Os Estados-Membros comunicarão à Comissão o texto das principais disposições de direito interno que adoptarem nas matérias reguladas pela presente directiva.

5.   Sempre que necessário, os Estados-Membros prestar-se-ão mutuamente assistência na aplicação da presente directiva.

6.     A Comissão supervisionará a instauração dos serviços RIS na Comunidade e apresentará um relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho até [...] (14).

Artigo 13 o

Entrada em vigor

A presente directiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 14 o

Destinatários

Os Estados-Membros que possuem vias navegáveis interiores abrangidas pelo artigo 2 o são os destinatários da presente directiva.

Feito em ...

Pelo Parlamento Europeu,

O Presidente

Pelo Conselho,

O Presidente


(1)  JO C [...] de [...], p. [...].

(2)  JO C [...] de [...], p. [...].

(3)  Posição do Parlamento Europeu de 23.2.2005.

(4)  JO L 281 de 23.11.1995, p. 31. Directiva com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1882/2003 (JO L 284 de 31.10.2003, p. 1).

(5)  JO L 201 de 31.7.2002, p. 37.

(6)  JO L 184 de 17.7.1999, p. 23. (Rectificação: JO L 269 de 19.10.1999, p. 45).

(7)  JO L 185 de 6.7.2001, p.1.

(8)  Nove meses após a entrada em vigor da presente directiva.

(9)  Doze meses após a entrada em vigor da presente directiva.

(10)  Quinze meses após a entrada em vigor da presente directiva..

(11)   JO L 345 de 31.12.2003, p. 90.

(12)  JO L 373 de 31.12.1991, p. 29. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1882 /2003.

(13)  24 meses após a entrada em vigor da presente directiva.

(14)  Três anos após a entrada em vigor da presente directiva.

ANEXO I

Requisitos mínimos em matéria de dados

Conforme previsto na alínea a) do n o 3 do artigo 4 o , devem ser fornecidos, em particular, os seguintes dados:

Eixo fluvial, com indicações quilométricas;

Restrições aplicáveis às embarcações ou comboios em termos de comprimento, boca, calado e altura acima da linha de água;

Horário de funcionamento das estruturas que condicionam o tráfego, em particular eclusas e pontes;

Localização dos portos e dos postos de transbordo;

Dados de referência das escalas de profundidade com interesse para a navegação.

ANEXO II

Princípios aplicáveis às directrizes e especificações técnicas RIS

1.   Directrizes RIS

As directrizes RIS a que se refere o artigo 5 o devem obedecer aos princípios seguintes:

a)

indicação dos requisitos técnicos para a planificação, estabelecimento e operação dos serviços e sistemas conexos;

b)

arquitectura e organização dos RIS; e

c)

recomendações para a participação das embarcações nos RIS, para serviços específicos e para o desenvolvimento gradual dos RIS.

2.   ECDIS Fluvial

As especificações técnicas a estabelecer de acordo com o artigo 5 o para o sistema de informação e apresentação de cartas náuticas electrónicas para a navegação interior (ECDIS Fluvial) devem obedecer aos princípios seguintes:

a)

Compatibilidade com o ECDIS Marítimo, por forma a facilitar o tráfego de embarcações da navegação interior nas zonas de tráfego misto dos estuários e o tráfego fluviomarítimo;

b)

Definição de requisitos mínimos para o equipamento ECDIS Fluvial, bem como do conteúdo mínimo das cartas náuticas electrónicas, tendo em vista a segurança da navegação, nomeadamente:

alto nível de fiabilidade e disponibilidade do equipamento ECDIS Fluvial utilizado,

robustez do equipamento ECDIS Fluvial, de modo a suportar as condições ambiente prevalecentes a bordo de uma embarcação sem degradação da qualidade e da fiabilidade,

inclusão, na carta electrónica, de todos os tipos de objectos geográficos (e.g. delimitações do canal navegável, instalações nas margens, balizas) necessários com vista à segurança da navegação,

monitorização da carta electrónica por meio de uma imagem radar sobreposta, para utilização com a finalidade de governar a embarcação,

integração na carta electrónica dos dados relativos à profundidade do canal navegável e visualização a um nível da água pré-definido ou ao nível real,

integração de informações adicionais (e.g. procedentes de outras partes interessadas, além das autoridades competentes) na carta electrónica e visualização no ECDIS Fluvial, sem interferências com a informação necessária à segurança da navegação;

c)

Disponibilização das cartas electrónicas aos utilizadores dos RIS;

d)

Disponibilização dos dados a incorporar nas cartas electrónicas aos produtores de aplicações, quando necessário mediante um pagamento razoável face ao custo .

3.   Notificações electrónicas

As especificações técnicas a estabelecer de acordo com o artigo 5 o para as notificações electrónicas das embarcações de navegação interior devem obedecer aos princípios seguintes:

a)

Facilitação da transferência electrónica de dados entre as autoridades competentes dos Estados-Membros e entre os operadores do transporte fluvial, do transporte marítimo e, sempre que o transporte fluvial esteja envolvido, do transporte multimodal;

b)

Utilização de uma mensagem normalizada para as notificações da embarcação à autoridade, da autoridade à embarcação e de autoridade a autoridade relativas aos transportes, a fim de assegurar a compatibilidade com a navegação marítima;

c)

Utilização dos códigos e classificações internacionalmente reconhecidos, com eventuais complementos para atender a necessidades adicionais da navegação interior;

d)

Utilização de um número único europeu de identificação da embarcação.

4.   Avisos à navegação

As especificações técnicas a estabelecer de acordo com o artigo 5 o para os avisos à navegação, em particular no que se refere às informações do canal navegável, às informações de tráfego, à gestão do tráfego e à planificação da viagem, devem obedecer aos princípios seguintes:

a)

Estrutura de dados normalizada, utilizando módulos de texto pré-definidos e tanto quanto possível codificados, a fim de permitir a tradução automática dos dados mais importantes para outras línguas e facilitar a integração dos avisos no sistema de planificação da viagem;

b)

Compatibilidade da estrutura de dados normalizada com a estrutura de dados do ECDIS Fluvial, para facilitar a integração dos avisos neste sistema.

5.   Sistemas de localização e seguimento

As especificações técnicas a estabelecer de acordo com o artigo 5 o para os sistemas de localização e seguimento de embarcações devem obedecer aos princípios seguintes:

a)

Definição dos requisitos dos sistemas e das mensagens normalizadas, bem como de procedimentos para possibilitar a sua transmissão automática;

b)

Diferenciação entre sistemas adequados às informações de tráfego tácticas e sistemas adequados às informações de tráfego estratégicas, no que se refere quer à precisão da determinação da posição quer à taxa de actualização requerida;

c)

Descrição dos sistemas técnicos para a localização e seguimento de embarcações, nomeadamente o AIS (sistema de identificação automática) fluvial;

d)

Compatibilidade com os formatos de dados do AIS marítimo.

P6_TA(2005)0043

Reconhecimento dos certificados marítimos *** I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao reconhecimento dos certificados dos marítimos emitidos pelos Estados-Membros e que altera a Directiva 2001/25/CE (COM(2004)0311 — C6-0033/2004 — 2004/0098(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2004)0311) (1),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o e o n o 2 do artigo 80 o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0033/2004),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo (A6-0057/2004),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TC1-COD(2004)0098

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 23 de Fevereiro de 2005 tendo em vista a adopção da Directiva 2005/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao reconhecimento dos certificados dos marítimos emitidos pelos Estados-Membros e que altera a Directiva 2001/25/CE

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente, o n o 2 do artigo 80 o ,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões (2),

Agindo em conformidade com o procedimento estabelecido no artigo 251 o do Tratado (3),

Considerando o seguinte:

(1)

Nas suas conclusões de 5 de Junho de 2003sobre o tema«Melhorar a imagem do transporte marítimo comunitário e atrair os jovens para a profissão de marinheiro», o Conselho realçou a necessidade de fomentar a mobilidade profissional dos marítimos na União Europeia, com especial destaque para os procedimentos de reconhecimento dos certificados de competência dos marítimos, garantindo, simultaneamente, o cumprimento rigoroso das disposições da Convenção Internacional sobre Normas de Formação, Certificação e Serviço de Quartos para os Marítimos, de 1978, da Organização Marítima Internacional, com a redacção que lhe foi dada pelas alterações subsequentes (Convenção STCW).

(2)

O transporte marítimo é um sector em rápido desenvolvimento e de natureza acentuadamente internacional. Por conseguinte, tendo em conta a crescente escassez de marítimos comunitários, é mais fácil garantir um equilíbrio entre a oferta e a procura de mão-de-obra a nível comunitário do que a nível nacional. Para tal, é fundamental que o âmbito da política comum de transportes no domínio do transporte marítimo seja alargado a fim de facilitar a circulação dos marítimos na Comunidade.

(3)

No que se refere às qualificações dos marítimos, a Comunidade estabeleceu, através da Directiva 2001/25/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Abril de 2001, relativa ao nível mínimo de formação dos marítimos (4), requisitos mínimos de ensino, formação e certificação para os marítimos. Esta directiva incorpora, no direito comunitário, as normas internacionais de formação, certificação e serviço de quartos estabelecidas na Convenção STCW.

(4)

A Directiva 2001/25/CE prevê que os marítimos sejam titulares de um certificado de competência emitido e autenticado pela autoridade competente de um Estado-Membro nos termos da directiva e que habilita o seu legítimo titular a ocupar o posto especificado e a exercer as funções correspondentes ao nível de responsabilidade especificado.

(5)

Ao abrigo dos n o s 1 e 2 do artigo 18 o da Directiva 2001/25/CE, o reconhecimento mútuo, entre Estados-Membros, dos certificados de que sejam titulares marítimos nacionais dos Estados-Membros ou de países terceiros está condicionado ao disposto nas Directivas 89/48/CEE (5) e 92/51/CEE (6) que estabelecem, respectivamente, um primeiro e segundo sistema gerais para o reconhecimento do ensino e formação profissionais. Estas directivas não prevêem o reconhecimento automático das qualificações formais dos marítimos, dado que lhes podem ser aplicadas medidas de compensação.

(6)

Cada Estado-Membro deve reconhecer qualquer certificado ou outra prova formal de qualificação emitida por outro Estado-Membro em conformidade com a Directiva 2001/25/CE. Por conseguinte, um Estado-Membro deve autorizar um marítimo que tenha obtido o seu certificado de competência noutro Estado-Membro, em conformidade com o disposto nessa directiva, a aceder à profissão de marítimo para a qual é qualificado ou a exercê-la, sem quaisquer requisitos adicionais em relação às condições impostas aos seus nacionais.

(7)

Dado que se destina a facilitar o reconhecimento mútuo de certificados, a presente directiva não regula as condições relativas ao acesso ao emprego.

(8)

A Convenção STCW especifica requisitos linguísticos aplicáveis aos marítimos. Estes requisitos devem ser introduzidos no direito comunitário para garantir uma comunicação efectiva a bordo dos navios e facilitar a livre circulação dos marítimos na Comunidade.

(9)

Actualmente, a proliferação de certificados de competência de origem fraudulenta representa uma grave ameaça para a segurança no mar e o meio marinho. Na maioria dos casos, os titulares de certificados de competência fraudulentos não satisfazem os requisitos mínimos de certificação da Convenção STCW. Estes marítimos podem facilmente ver-se envolvidos em acidentes marítimos.

(10)

Por conseguinte, os Estados-Membros devem adoptar e aplicar medidas específicas para prevenir e penalizar práticas fraudulentas associadas a certificados de competência , bem como prosseguir os seus esforços no âmbito da Organização Marítima Internacional para obter acordos rigorosos e aplicáveis para o combate de tais práticas a nível global. O Comité para a Segurança Marítima e a Prevenção da Poluição por Navios é um fórum apropriado para o intercâmbio de informações, experiências e melhores práticas a este respeito .

(11)

O Regulamento (CE) n o 1406/2002  (7) criou a Agência Europeia da Segurança Marítima (a Agência), a fim de garantir um nível elevado e efectivo de segurança marítima e de prevenção da poluição causada pelos navios. Uma das funções da Agência é assistir a Comissão no exercício das funções que lhe são atribuídas pela legislação comunitária em matéria de formação, certificação e serviço de quartos das tripulações dos navios.

(12)

Assim, a Agência deve assistir a Comissão na verificação do cumprimento das disposições estabelecidas na presente directiva e na Directiva 2001/25/CE.

(13)

O reconhecimento mútuo pelos Estados-Membros dos certificados dos marítimos nacionais dos Estados-Membros ou de países terceiros deixará de estar subordinado às disposições das Directivas 89/48/CEE e 92/51/CEE, passando a ser regulado pela disposições da presente directiva.

(14)

O Conselho, em conformidade com o ponto 34 do Acordo Interinstitucional «Legislar Melhor» (8), deve incentivar os Estados-Membros a elaborar, para si próprios e no interesse da Comunidade, os seus próprios quadros, que ilustrarão, na medida do possível, a concordância entre a presente directiva e as suas medidas de transposição, e a publicá-los.

(15)

Por conseguinte, é necessário alterar a Directiva 2001/25/CE,

ADOPTARAM A PRESENTE DIRECTIVA:

Artigo 1 o

Âmbito de aplicação

A presente directiva aplica-se aos marítimos que sejam :

a)

nacionais de um Estado-Membro ,

b)

nacionais de países terceiros titulares de certificados emitidos por um Estado-Membro.

Artigo 2 o

Definições

Para efeitos da presente directiva, são aplicáveis as seguintes definições:

a)

«Marítimo», a pessoa formada e certificada por um Estado-Membro em conformidade, pelo menos, com os requisitos estabelecidos no anexo I da Directiva 2001/25/CE.

b)

«Certificado», um documento válido, na acepção do artigo 4 o da Directiva 2001/25/CE;

c)

«Certificado adequado», um certificado tal como definido no ponto n o 27 do artigo 1 o da Directiva 2001/25/CE;

d)

«Autenticação», um documento válido emitido pela autoridade competente de um Estado-Membro, em conformidade com os n o s 2 e 6 do artigo 5 o da Directiva 2001/25/CE;

e)

«Reconhecimento», a aceitação pelas autoridades competentes de um Estado-Membro de acolhimento de um certificado ou de um certificado adequado, emitido por outro Estado-Membro ;

f)

Estado-Membro de acolhimento, qualquer Estado-Membro em que o marítimo procura o reconhecimento do(s) seu(s) certificado(s) adequado(s) ou de outro(s) certificado(s);

g)

«Convenção STCW», a Convenção Internacional sobre Normas de Formação, Certificação e Serviço de Quartos para os Marítimos, de 1978, com a redacção que lhe for dada pelas alterações subsequentes;

h)

«Código STCW», o código sobre normas de formação, certificação e serviço de quartos dos marítimos, como adoptado pela resolução n o 2 da Conferência das Partes na STCW de 1995, com a redacção que lhe for dada pelas alterações subsequentes;

i)

«A Agência», a Agência Europeia de Segurança Marítima criada pelo Regulamento (CE) n o 1406/2002.

Artigo 3 o

Reconhecimento dos certificados

1.   Cada Estado-Membro reconhecerá os certificados adequados ou outros certificados emitidos por outro Estado-Membro, em conformidade com o disposto na Directiva 2001/25/CE .

2.    O reconhecimento dos certificados adequados será limitado à ocupação dos postos, ao exercício das funções e aos níveis de competência neles prescritos , e será acompanhado por uma autenticação que ateste esse reconhecimento .

3.     Os Estados-Membros assegurarão o direito de apresentar recurso contra a recusa de autenticar um certificado válido, ou contra a falta de resposta, em conformidade com a legislação e os procedimentos nacionais.

4.     Não obstante o disposto no n o 3, as autoridades competentes de um Estado-Membro de acolhimento podem impor outras limitações à ocupação dos postos, ao exercício das funções e aos níveis de competência relacionados com as viagens costeiras a que se refere o artigo 7 o da Directiva 2001/25/CE, ou aos certificados alternativos emitidos nos termos da Regra VII/1 do Anexo I à Directiva 2001/25/CE.

5.     O Estado-Membro de acolhimento assegurará que os marítimos que apresentem para reconhecimento certificados relativos a funções de nível de gestão possuam conhecimentos adequados da legislação marítima desse Estado-Membro, correspondente às funções que são autorizados a desempenhar.

Artigo 4 o

Alterações à Directiva 2001/25/CE

A Directiva 2001/25/CE é alterada do seguinte modo:

1.

O artigo 4 o passa a ter a seguinte redacção:

« Artigo 4 o

Certificado

Por certificado entende-se qualquer documento válido, seja qual for o nome pelo qual é designado, emitido pela autoridade competente — ou em nome desta — de um Estado-Membro, em conformidade com o artigo 5 o e com os requisitos fixados no Anexo I." »

2.

É inserido o seguinte artigo 7 o -A:

« Artigo 7 o -A

Prevenção da fraude e de outras práticas ilegais

1.     Os Estados-Membros adoptarão e aplicarão as medidas adequadas para prevenir actos fraudulentos ou outras práticas ilegais no que se refere ao processo de certificação ou aos certificados emitidos e autenticados pelas suas autoridades competentes, e preverão sanções que sejam eficazes, proporcionais e dissuasivas.

2.     Os Estados-Membros designarão as autoridades nacionais competentes para detectar e lutar contra práticas fraudulentas e trocar informações em matéria de certificação dos marítimos com as autoridades competentes de outros Estados.

Os Estados-Membros informarão imediatamente do facto os outros Estados-Membros e a Comissão.

Os Estados-Membros informarão também imediatamente do facto os países terceiros com quem tenham concluído um compromisso, em conformidade com o ponto 1.2 da Regra I/10 da Convenção STCW.

3.     O Estado-Membro de acolhimento poderá exigir às autoridades competentes de outro Estado-Membro a confirmação por escrito ou a recusa da autenticidade dos certificados dos marítimos, das autenticações correspondentes ou de quaisquer outros documentos comprovativos da formação, emitidos nesse outro Estado-Membro. »

3.

Os n o s 1 e 2 do artigo 18 o são suprimidos, com efeito a partir de [...] (9).

4.

É inserido o seguinte artigo 21 o -A :

«Artigo 21 o -A

Verificação regular da conformidade

Sem prejuízo dos poderes que lhe são atribuídos ao abrigo do artigo 226 o do Tratado, a Comissão, assistida pela Agência, verificará, a intervalos regulares e pelo menos de cinco em cinco anos , se os Estados-Membros cumprem os requisitos mínimos estabelecidos na presente directiva.»

5.

É inserido o seguinte artigo 21 o -B:

« Artigo 21 o -B

Relatório de conformidade

O mais tardar [...] (10) a Comissão deve transmitir ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório de avaliação elaborado com base nas informações obtidas nos termos do artigo 21 o -A. Nesse relatório, a Comissão analisará a observância, por parte dos Estados-Membros, do disposto na presente directiva e, sempre que necessário, apresentará propostas de medidas adicionais. »

6.

É inserido o seguinte ponto 1 bis no Capítulo I do Anexo I:

« 1 bis. Os Estados-Membros garantirão que os marítimos possuam competências linguísticas adequadas, tal como definido nas secções A-II/1, A-III/1, A-IV/2 e A-II/4 do Código STCW, que lhes permitam desempenhar as suas tarefas específicas num navio com pavilhão de um Estado-Membro de acolhimento." »

Artigo 5 o

Transposição

1.   Os Estados-Membros porão em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva o mais tardar em [...] (11). Os Estados-Membros comunicarão imediatamente à Comissão o texto dessas disposições .

As disposições adoptadas pelos Estados-Membros devem fazer referência à presente directiva ou ser acompanhadas da referida referência aquando da sua publicação oficial. As modalidades daquela referência incumbem aos Estados-Membros.

2.   Os Estados-Membros comunicarão à Comissão o texto das principais disposições de direito interno que adoptarem no domínio abrangido pela presente directiva.

Artigo 6 o

Entrada em vigor

A presente directiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 7 o

Destinatários

Os Estados-Membros são os destinatários da presente directiva.

Feito em ...

Pelo Parlamento Europeu,

O Presidente

Pelo Conselho,

O Presidente


(1)  JO C [...] de [...], p. [...].

(2)  JO C [...] de [...], p. [...].

(3)  Posição do Parlamento Europeu de 23 de Fevereiro de 2005.

(4)  JO L 136 de 18.5.2001, p. 17. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2003/103/CE (JO L 326 de 13.12.2003, p. 28).

(5)  Directiva 89/48/CEE do Conselho de 21 de Dezembro de 1988 relativa a um sistema geral de reconhecimento dos diplomas de ensino superior que sancionam formações profissionais com uma duração mínima de três anos ( JO L 19 de 24.1.1989, p. 16 ). Directiva com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 2001/19/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 206 de 31.7.2001, p. 1).

(6)  Directiva 92/51/CEE do Conselho de 18 de Junho de 1992 relativa a um segundo sistema geral de reconhecimento das formações profissionais, que completa a Directiva 89/48/CEE ( JO L 209 de 24.7.1992, p. 25 ). Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2004/108/CE da Comissão (JO L 32 de 5.2.2004, p. 15).

(7)  Regulamento (CE) n o 1406/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2002, que institui a Agência Europeia da Segurança Marítima ( JO L 208 de 5.8.2002, p. 1 ). Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 724/2004 (JO L 129 de 29.4.2004, p. 1 ).

(8)  JO C 321 de 31.12.2003, p. 1.

(9)   24 meses a contar da data de entrada em vigor da presente directiva.

(10)  5 anos a contar da data de entrada em vigor da presente directiva.

(11)   24 meses a contar da data de entrada em vigor da presente directiva.

P6_TA(2005)0044

Agência Comunitária de Controlo das Pescas *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Conselho que estabelece uma Agência Comunitária de Controlo das Pescas e que altera o Regulamento (CEE) n o 2847/93, que institui um regime de controlo aplicável à política comum das pescas (COM(2004)0289 — C6-0021/2004 — 2004/0108(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2004)0289) (1),

Tendo em conta o artigo 37 o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0021/2004),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Pescas e o parecer da Comissão dos Orçamentos (A6-0022/2005),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Convida a Comissão a alterar a sua proposta no mesmo sentido, nos termos do n o 2 do artigo 250 o do Tratado CE;

3.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

4.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

5.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

TEXTO DA COMISSÃO

ALTERAÇÕES DO PARLAMENTO

Alteração 1

CONSIDERANDO 2

(2) Para cumprir estas obrigações, é necessário que os Estados-Membros coordenem as suas actividades de controlo e de inspecção nas águas comunitárias e internacionais no respeitante às operações dos navios de pesca comunitários, atendendo, designadamente, às obrigações que incumbem à Comunidade no âmbito das organizações regionais de pesca e por força dos acordos com países terceiros.

(2) Para cumprir estas obrigações, é necessário que os Estados-Membros coordenem as suas actividades de controlo e de inspecção nas águas comunitárias e internacionais, bem como nas águas de países terceiros com os quais a Comunidade tenha celebrado um acordo de pesca que contenha um acordo de aplicação, no respeitante às operações dos navios de pesca comunitários, atendendo, designadamente, às obrigações que incumbem à Comunidade no âmbito das organizações regionais de pesca e por força dos acordos com países terceiros.

Alteração 2

CONSIDERANDO 3

(3) Graças à coordenação operacional das actividades de controlo e de inspecção, essa cooperação deve contribuir para a exploração sustentável dos recursos aquáticos vivos, bem como assegurar a existência de condições equitativas para os profissionais do sector das pescas que participam na exploração dos recursos, reduzindo , assim, as distorções de concorrência.

(3) Graças à coordenação operacional das actividades de controlo e de inspecção, essa cooperação deve contribuir para a exploração sustentável dos recursos aquáticos vivos, bem como assegurar a existência de condições equitativas para os profissionais do sector das pescas que participam na exploração dos recursos, minimizando , assim, as distorções de concorrência , especialmente as que resultam da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada. Esta cooperação deverá visar igualmente a criação de condições nos termos das quais os Estados-Membros possam cumprir as suas obrigações com a melhor relação custo/eficácia possível.

Alteração 3

CONSIDERANDO 16

(16) É conveniente que a Comissão e os Estados-Membros sejam representados no âmbito de um Conselho de Administração incumbido de velar por que a agência funcione de forma correcta e eficiente.

(16) É conveniente que a Comissão, os Estados-Membros e o sector da pesca sejam representados no âmbito de um Conselho de Administração incumbido de velar por que a agência funcione de forma correcta e eficiente.

Alteração 4

CONSIDERANDO 18

(18) As regras de votação no âmbito do Conselho de Administração devem ter em conta o interesse dos Estados-Membros e da Comissão no bom funcionamento da agência. É conveniente prever a participação no Conselho de Administração de um número limitado de representantes do sector das pescas sem direito de voto.

(18) As regras de votação no âmbito do Conselho de Administração devem ter em conta o interesse dos Estados-Membros, da Comissão e do sector da pesca no bom funcionamento da agência.

Alteração 5

ARTIGO 1 o PONTO 1 BIS (novo)

 

A agência proporcionará aos Estados-Membros e à Comissão a assistência técnica e científica necessária para os ajudar a aplicar correctamente as normas da política comum da pesca, incluindo os aspectos relativos à segurança e higiene no trabalho.

Alteração 6

ARTIGO 2 o FRASE INTRODUTÓRIA

A coordenação operacional assegurada pela agência diz respeito à inspecção e ao controlo, até ao primeiro ponto de venda dos produtos da pesca, das actividades de pesca exercidas:

A coordenação operacional assegurada pela agência diz respeito à inspecção e ao controlo, até ao primeiro ponto de venda de todos os produtos da pesca, das actividades de pesca exercidas , incluindo a importação, o transporte e a venda de todos esses produtos :

Alteração 7

ARTIGO 2 o ALÍNEA C)

c)

Fora das águas comunitárias por navios de pesca comunitários.

c)

Fora das águas comunitárias por navios de pesca comunitários, incluindo as águas de países terceiros com os quais a Comunidade tenha celebrado um acordo de pesca que contenha um acordo de aplicação,

Alteração 8

ARTIGO 2 o ALÍNEA C) BIS (nova)

 

c bis)

Por navios com pavilhão de países terceiros que exerçam a sua actividade de forma ilegal, não declarada e não regulamentada;

Alteração 9

ARTIGO 2 o ALÍNEA C) TER (nova)

 

c ter)

No território de países terceiros quando existam protocolos de cooperação bilaterais entre serviços de inspecção ou no quadro das organizações regionais de pesca.

Alteração 10

ARTIGO 4 o ALÍNEA B) BIS (nova)

 

b bis)

Coordenar as operações de luta contra a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada, em conformidade com as normas comunitárias;

Alteração 11

ARTIGO 4 o ALÍNEA D) BIS (nova)

 

d bis)

Ajudar os Estados-Membros e a Comissão a harmonizar a aplicação da política comum da pesca em toda a União Europeia;

Alteração 12

ARTIGO 4 o ALÍNEA D) TER (nova)

 

d ter)

Coordenar as actividades das autoridades nacionais nas operações de recolha dos dados fundamentais para o funcionamento da agência;

Alteração 13

ARTIGO 4 o ALÍNEA D)QUATER (nova)

 

d quater)

Colaborar com os Estados-Membros e a Comissão na procura e desenvolvimento de soluções técnicas no domínio do controlo e da inspecção;

Alteração 14

ARTIGO 4 o ALÍNEA D) QUINQUIES (nova)

 

d quinquies)

Informar sobre a aplicabilidade e a relação custo-eficácia das normas da política comum da pesca em matéria de controlo e inspecção;

Alteração 15

ARTIGO 7 o

A pedido dos Estados-Membros, a agência pode prestar-lhes serviços contratuais em matéria de controlo e de inspecção relacionados com as obrigações que lhes incumbem no respeitante às pescarias nas águas comunitárias e/ou internacionais, que podem incluir o fretamento e a exploração de plataformas de controlo e de inspecção e a contratação de pessoal para essas plataformas, assim como a disponibilização de observadores para fins de operações conjuntas realizadas pelos Estados-Membros interessados.

A pedido dos Estados-Membros e da Comissão , a agência pode prestar-lhes serviços contratuais em matéria de controlo e de inspecção relacionados com as obrigações que incumbem aos Estados-Membros no respeitante às pescarias nas águas comunitárias e/ou internacionais, que podem incluir o fretamento e a exploração de plataformas de controlo e de inspecção e a contratação de pessoal para essas plataformas, assim como a disponibilização de observadores para fins de operações conjuntas realizadas pelos Estados-Membros interessados.

Alteração 16

ARTIGO 8 o ALÍNEA A)

a)

Estabelece e desenvolve um currículo de base para a formação de instrutores dos inspectores das pescas dos Estados-Membros, podendo prever cursos de formação e seminários suplementares para esses inspectores;

a)

Cria um centro de formação e estabelece e desenvolve um currículo de base para a formação de instrutores dos inspectores das pescas dos Estados-Membros, podendo prever seminários para esses inspectores;

Alteração 18

ARTIGO 14 o

A agência procede a uma avaliação anual da eficácia de cada plano de utilização conjunta e a uma análise, com base nos elementos disponíveis, destinada a determinar se existe um risco de as actividades de pesca não observarem as medidas de conservação e de controlo aplicáveis. Essas avaliações são rapidamente comunicadas à Comissão.

A agência procede a uma avaliação anual da eficácia de cada plano de utilização conjunta e a uma análise, com base nos elementos disponíveis, destinada a determinar se existe um risco de as actividades de pesca não observarem as medidas de conservação e de controlo aplicáveis. Essas avaliações são rapidamente comunicadas ao Parlamento Europeu, à Comissão, aos Estados-Membros e ao e ao Comité Consultivo da Pesca e da Aquicultura (CCPA) .

Alteração 19

ARTIGO 17 o N o 1

1. A Comissão, a agência e as autoridades competentes dos Estados-Membros trocam todas as informações úteis de que dispõem relativas às actividades de controlo e de inspecção nas águas comunitárias e internacionais.

1. A Comissão, a agência e as autoridades competentes dos Estados-Membros e dos países terceiros com os quais a Comunidade tenha celebrado um acordo de pesca que contenha um acordo de aplicação trocam todas as informações úteis de que dispõem relativas às actividades de controlo e de inspecção nas águas comunitárias e internacionais.

Alteração 20

ARTIGO 19 o N o 4

4. A agência tem sede em [...], Espanha.

4. A agência tem sede em Vigo , Espanha.

Alteração 21

ARTIGO 19 o N o 4 BIS (novo)

 

4 bis. O Estado-Membro de acolhimento pode contribuir para a criação da Agência, nomeadamente sob a forma de edifícios, estaleiros e infra-estruturas.

Alteração 22

ARTIGO 24 o N o 2, ALÍNEA C), PARÁGRAFO 1

c)

Aprova, até 31 de Outubro de cada ano e tendo em conta o parecer da Comissão e dos Estados-Membros, o programa de trabalho da agência para o ano seguinte e envia-o ao Parlamento Europeu, ao Conselho, à Comissão e aos Estados-Membros.

c)

Aprova, até 31 de Outubro de cada ano e tendo em conta o parecer da Comissão e dos Estados-Membros, o programa de trabalho da agência para o ano seguinte e envia-o ao Parlamento Europeu, ao Conselho, à Comissão, aos Estados-Membros e ao Comité Consultivo da Pesca e da Aquicultura (CCPA) ;

Alteração 23

ARTIGO 25 o N o 1, PARÁGRAFO 1

1. O Conselho de Administração é composto por um representante de cada Estado-Membro, cujos navios participam em actividades de pesca de recursos marinhos vivos, e quatro representantes da Comissão, assim como por quatro representantes do sector das pescas nomeados pela Comissão sem direito de voto .

1. O Conselho de Administração é composto por um representante de cada Estado-Membro, cujos navios participam em actividades de pesca de recursos marinhos vivos, e quatro representantes da Comissão, assim como por quatro representantes do sector das pescas nomeados pelo CCPA .

Alteração 24

ARTIGO 25 o N o 2

2. Os Estados-Membros e a Comissão nomeiam os respectivos membros do Conselho de Administração, bem como suplentes que representam os membros na sua ausência.

2. Os Estados-Membros, a Comissão e o CCPA nomeiam os respectivos membros do Conselho de Administração, bem como suplentes que representam os membros na sua ausência.

Alteração 25

ARTIGO 27 o N o 3

3. O Conselho de Administração reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano. Além disso, reúne-se por iniciativa do seu Presidente ou a pedido da Comissão ou de um terço dos Estados-Membros representados no Conselho de Administração.

3. O Conselho de Administração reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano. Além disso, reúne-se por iniciativa do seu Presidente ou a pedido da Comissão ou de um terço dos Estados-Membros representados no Conselho de Administração ou da maioria dos representantes do sector .

Alteração 26

ARTIGO 27 o N o 4

4. Quando se trata de uma questão confidencial ou existe conflito de interesses, o Conselho de Administração pode decidir examinar questões específicas da sua ordem de trabalhos sem a presença dos membros nomeados representantes do sector das pescas pela Comissão. As regras de execução desta disposição podem constar do regulamento interno.

Suprimido

Alteração 27

ARTIGO 28 o N o 2, PARÁGRAFO 1

2. Cada membro nomeado por um Estado-Membro dispõe de um voto. Os membros nomeados pela Comissão dispõem, no seu conjunto, de dez votos. O Director Executivo da agência não participa na votação.

2. Cada membro dispõe de um voto , excepto os membros que representam a Comissão , que dispõem, no seu conjunto, de dez votos. O Director Executivo da agência não participa na votação.

Alteração 28

ARTIGO 29 o N o 1

1. Os membros do Conselho de Administração nomeados representantes do sector das pescas pela Comissão efectuam uma declaração de compromisso e uma declaração de interesses, indicando quer a ausência de quaisquer interesses que possam ser considerados prejudiciais para a sua independência, quer quaisquer interesses directos ou indirectos que possam ser considerados prejudiciais para a sua independência. Estas declarações devem ser feitas anualmente e por escrito.

1. Os membros do Conselho de Administração efectuam uma declaração de compromisso e uma declaração de interesses, indicando quer a ausência de quaisquer interesses que possam ser considerados prejudiciais para a sua independência, quer quaisquer interesses directos ou indirectos que possam ser considerados prejudiciais para a sua independência. Estas declarações devem ser feitas anualmente e por escrito.

Alteração 29

ARTIGO 29 o N o 2

2. Os membros do Conselho de Administração nomeados representantes do sector das pescas pela Comissão declaram em cada reunião quaisquer interesses que possam ser considerados prejudiciais para a sua independência no respeitante aos assuntos da ordem de trabalhos.

2. Os membros do Conselho de Administração declaram em cada reunião quaisquer interesses que possam ser considerados prejudiciais para a sua independência no respeitante aos assuntos da ordem de trabalhos e não dispõem de direito de voto relativamente a qualquer desses assuntos .

Alteração 30

ARTIGO 30 o N o 3, ALÍNEA G BIS) (nova)

 

g bis)

o membro informará anualmente o Parlamento Europeu sobre as actividades e o funcionamento da agência.

Alteração 31

ARTIGO 31 o N o 1

1. O Director Executivo é nomeado pelo Conselho de Administração, com base no seu mérito e na sua experiência comprovada no domínio da política da pesca, a partir de uma lista de três candidatos propostos pela Comissão após um processo de selecção consecutivo à publicação do lugar no Jornal Oficial da União Europeia e, noutras publicações, de um convite à manifestação de interesse.

1. O Director Executivo é nomeado pelo Conselho de Administração, com base no seu mérito e na sua experiência comprovada nos domínios da política comum da pesca e do controlo e inspecção da pesca , a partir de uma lista de três candidatos propostos pela Comissão após um processo de selecção consecutivo à publicação do lugar no Jornal Oficial da União Europeia e, noutras publicações, de um convite à manifestação de interesse.

Alteração 32

ARTIGO 31 o N o 3

3. O Conselho de Administração tem o poder de demitir o Director Executivo, com base numa proposta da Comissão .

3. O Conselho de Administração tem o poder de demitir o Director Executivo, com base numa proposta de um dos seus membros. A decisão será adoptada por uma maioria de dois terços dos membros.

Alteração 33

ARTIGO 39 o N o 1

1. No prazo de [cinco] anos a contar da data em que a agência assume as suas funções e, em seguida, de cinco em cinco anos, o Conselho de Administração encomenda uma avaliação externa independente da execução do presente regulamento. A Comissão coloca à disposição da agência todas as informações que esta considere pertinentes para proceder a essa avaliação.

1. No prazo de [três] anos a contar da data em que a agência assume as suas funções e, em seguida, de cinco em cinco anos, o Conselho de Administração encomenda uma avaliação externa independente da execução do presente regulamento. A Comissão coloca à disposição da agência todas as informações que esta considere pertinentes para proceder a essa avaliação.

Alteração 34

ARTIGO 41 o

Artigo 34 o C, n o 1, parágrafo 1 (Regulamento (CEE) n o 2847/93)

1. A Comissão determinará, de acordo com o procedimento previsto no n o 2 do artigo 30 o do Regulamento (CE) n o 2371/2002 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2002, relativo à conservação e à exploração sustentável dos recursos haliêuticos no âmbito da Política Comum das Pescas, e em concertação com os Estados-Membros interessados, quais as pescarias que envolvem dois ou mais Estados-membros serão submetidas a programas específicos de controlo e de inspecção, assim como as condições específicas de tais programas.

1. A Comissão, assistida pelo Comité das Pescas e da Aquicultura estabelecido nos termos do n o 1 do artigo 30 o do Regulamento (CE) n o 2371/2002 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2002, relativo à conservação e à exploração sustentável dos recursos haliêuticos no âmbito da Política Comum das Pescas, em conformidade com o procedimento fixado nos artigos 4 o e 7 o da Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão (2), e em concertação com os Estados-membros interessados, determinará quais pescarias que envolvem dois ou mais Estados-membros serão submetidas a programas específicos de controlo e de inspecção, assim como as condições específicas de tais programas. O prazo fixado no n o 3 do artigo 4 o da Decisão 1999/468/CE é de 20 dias úteis.


(1)  Ainda não publicada em JO.

(2)   JO L 184 de 17.7.1999, p. 23.

P6_TA(2005)0045

Plano de acção europeu 2004/2010 em prol do ambiente e da saúde

Resolução do Parlamento Europeu sobre o plano de acção europeu 2004/2010 em prol do ambiente e da saúde (2004/2132(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu e ao Comité Económico e Social Europeu relativa ao Plano de Acção Europeu «Ambiente e Saúde» — 2004/2010 (COM(2004)0416),

Tendo em conta a sua Resolução de 31 de Março de 2004 sobre uma estratégia europeia de ambiente e saúde (1),

Tendo em conta o plano de acção da Organização Mundial da Saúde, apresentado à Quarta Conferência Ministerial Pan-europeia sobre Ambiente e Saúde, que se realizou em Budapeste, de 23 a 25 de Junho de 2004,

Tendo em conta o artigo 45 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A6-0008/2005),

A.

Considerando que os riscos que os diferentes factores de poluição ambiental representam para a saúde ocupam o primeiro lugar das preocupações dos cidadãos europeus e que, por isso, a União Europeia não pode protelar a criação de uma verdadeira política de segurança da saúde ambiental,

B.

Considerando que o ambiente e a natureza podem dar um valioso contributo para a saúde pública na União Europeia,

C.

Considerando que o Plano de Acção Europeu «Ambiente e saúde» proposto pela Comissão foi projectado tendo em vista implementar a estratégia europeia de ambiente e saúde, também conhecida como SCALE (baseada na ciência (Science), centrada nas crianças (Children), que promove a sensibilização (Awareness), que utiliza os instrumentos jurídicos (Legal instruments) e que inclui uma avaliação (Evaluation) (COM(2003)0338),

D.

Considerando que a avaliação do risco que correm grupos vulneráveis da população expostos à poluição ambiental, particularmente as crianças, não merece a devida atenção no plano de acção, contrariamente ao que foi decidido na iniciativa SCALE,

E.

Considerando, todavia, que, na União Europeia, quase uma doença infantil em três surgida entre o nascimento e os 19 anos pode ser atribuída a factores ambientais e que mais de 40 % destas doenças afectam crianças com idade inferior a 5 anos,

F.

Considerando que as crianças são particularmente vulneráveis às exposições ambientais precoces ou contínuas susceptíveis de causar doenças crónicas que, por vezes, só se manifestam dezenas de anos mais tarde,

G.

Considerando que outros grupos da sociedade, incluindo as famílias de baixos rendimentos, as famílias monoparentais e as comunidades minoritárias também são vítimas de níveis desproporcionais de riscos para a saúde em virtude da sua posição social ou económica e que estes grupos também carecem de uma análise específica,

H.

Considerando que a exposição das crianças aos diferentes tipos de poluição dos meios em que vivem não é a mesma em toda a Europa e que cada medida tomada pela União Europeia neste domínio deveria, à partida, propor-se também como objectivo lutar contra as desigualdades em matéria de saúde infantil,

I.

Considerando que, nos últimos vinte anos, se observa um aumento extraordinário e inquietante das seguintes doenças:

infecções respiratórias agudas, principal causa da mortalidade infantil nas crianças com menos de 5 anos e cuja relação com a poluição atmosférica exterior e interior está comprovada,

perturbações do desenvolvimento neurológico, por vezes irreversíveis, originadas por uma exposição precoce a substâncias perigosas, como o chumbo, o metilomercúrio, os PCB, certos solventes e pesticidas,

J.

Considerando que, na sessão de 1 e 2 de Junho de 2004, o Conselho adoptou conclusões relativas à asma infantil e convidou a Comissão e os Estados-Membros a tomarem plenamente em conta o enorme desafio para a saúde pública que esta doença representa,

K.

Considerando que o actual plano de acção se propõe como prioridade para o «primeiro ciclo» 2004/2010 reforçar a coordenação e a transversalidade das acções realizadas entre os diferentes intervenientes nos domínios da investigação, da saúde e do ambiente, com o objectivo prioritário de melhorar a aquisição de conhecimentos sobre o impacto da poluição ambiental sobre a saúde,

L.

Considerando que esta abordagem é basicamente insuficiente a partir do momento em que menospreza inúmeros estudos científicos fiáveis publicados que revelam a relação existente entre a exposição aos factores ambientais e as quatro doenças prioritárias referidas na presente comunicação: a asma e as alergias infantis, as perturbações do desenvolvimento neurológico, os cancros e os desreguladores do sistema endócrino,

M.

Considerando que a utilização de instrumentos jurídicos está completamente ausente do plano de acção, contrariamente ao que foi previsto na SCALE (nomeadamente, a sua letra «L»),

N.

Considerando que dois dos três principais objectivos da SCALE — a redução dos encargos de saúde provocados por factores ambientais e a identificação e prevenção de novas ameaças à saúde originadas por factores ambientais — não foram retomados no plano de acção,

O.

Considerando que um dos três principais pilares do primeiro ciclo da SCALE, a saber a redução da exposição, não consta do plano de acção,

P.

Considerando que tanto o Parlamento Europeu, na sua Resolução de 31 de Março de 2004, como os 52 ministros europeus da saúde e do ambiente, no seu plano de acção de 25 de Junho de 2004, reiteram a necessidade de recorrer ao princípio de precaução quando os custos e prejuízos que a inacção pode ter para a nossa saúde e o ambiente são demasiado elevados,

Q.

Considerando o sinal encorajador recentemente dado pelo Conselho «Competitividade», que, aplicando o princípio de precaução, decidiu proibir seis produtos químicos da família dos ftalatos que entram na composição de brinquedos em plástico para crianças,

R.

Considerando que esta vontade política está manifestamente ausente do plano de acção, que nunca sugere o recurso ao princípio de precaução, mesmo quando o impacto de um factor de poluição sobre a saúde é facilmente verificável, principalmente quando se trata de doenças infecciosas e certos tipos de cancro,

S.

Considerando que a avaliação constante «da eficácia e da eficiência económica das acções em termos de redução da incidência de problemas de saúde relacionados com o ambiente» deve ser posta em prática no plano de acção, em conformidade com o que foi previsto na SCALE (nomeadamente, a sua letra «E»),

T.

Considerando que as disposições da Convenção de Aarhus e da Directiva 2003/4/CE (2) sobre o acesso do público à informação ambiental constituem o enquadramento ideal de um sistema de controlo ambiental e sanitário da União Europeia, impondo-se, por conseguinte, a adopção de medidas práticas,

U.

Considerando que todas as medidas que visem formar e alertar os profissionais do sector da saúde para a relação que existe entre ambiente e saúde são bem-vindas pois constituem um elemento indispensável à sensibilização do cidadão para esta nova problemática,

V.

Considerando que a Comissão não incluiu, no plano de acção europeu 2004/2010 em prol do ambiente e da saúde, quaisquer propostas específicas sobre os meios financeiros necessários à execução das medidas em causa,

1.

Denuncia o importante retrocesso na abordagem e na ambição entre a estratégia de ambiente e saúde da Comissão e aquilo que deveria ser a sua implementação, ou seja, o plano de acção; considera que o plano de acção pode, no melhor dos casos, ser encarado como plano de acção de investigação que, por si só, é improvável que reduza os encargos de saúde causados por factores ambientais;

2.

Lamenta que das treze acções definidas na estratégia da Comissão em matéria de ambiente e de saúde para 2004/2010 apenas quatro digam respeito a medidas específicas, e que nenhuma fixe objectivos quantitativos;

3.

Verifica que não há referência à criação imediata de um sistema de biomonitorização à escala da União baseado num controlo dos marcadores biológicos e destinado a medir a exposição aos poluentes presentes no ambiente e que seja associado à observação de efeitos por especialistas em medicina ambiental;

4.

Considera que a biomonitorização deve contribuir para uma estratégia de avaliação dos riscos, principalmente no caso de doenças infecciosas, como a legionelose e os cancros causados por certos poluentes, relativamente aos quais a relação «causa-efeito» é mais evidente: a relação entre o amianto e o cancro da pleura, o arsénico e o cancro do rim, certos pesticidas e a leucemia, o cancro linfático e o cancro da próstata;

5.

Recorda que a ausência de certeza científica e a necessidade de estudos suplementares sobre as doenças plurissectoriais não podem ser pretexto para protelar a aplicação de medidas indispensáveis e urgentes que visem reduzir a exposição das crianças e dos adultos à poluição ambiental;

6.

Considera que, tendo devidamente em conta a legislação comunitária existente e na sequência do parecer do Comité Científico competente é urgente estudar a possibilidade de restringir a comercialização e/ou a utilização das substâncias perigosas seguidamente enumeradas, às quais se encontram fortemente expostos os recém-nascidos, as crianças, as mulheres grávidas, as pessoas idosas, trabalhadores e outros grupos de risco, à medida que são disponibilizadas alternativas mais seguras:

seis produtos da família dos ftalatos (DEHP, DINP, DBP, DIDP, DNOP, BBP) em produtos domésticos para utilização em espaços fechados e em dispositivos médicos, excepto quando uma tal restrição tenha um impacto negativo no tratamento médico,

os solventes clorados utilizados no fabrico de tintas, revestimentos, polímeros,

o mercúrio utilizado nas amálgamas dentárias e nos aparelhos de medição e de controlo não eléctrico ou não electrónico,

o cádmio, nas suas diferentes aplicações,

três produtos da família dos pesticidas organofosforados (Chlorpyriphos, Diazinon e Malathion), bem como o Endosulfan, um pesticida organoclorado, em todas as aplicações;

7.

Solicita à Comissão que dê prioridade à investigação relativa à produção e utilização de produtos de consumo quotidiano que contenham químicos que podem causar alergias ou cancro nos seres humanos;

8.

Insiste na realização, sob os auspícios da Comissão, de um estudo epidemiológico sobre as crianças, segundo o modelo do «National Children's Study» realizado nos Estados Unidos, a fim de determinar, de o período de gestação até à idade adulta, a relação que existe entre as patologias ligadas ao ambiente e a exposição aos principais poluentes;

9.

Salienta que deve ser evitado qualquer aumento do número de ensaios em animais sob o plano de acção e que deve ser dada toda a atenção ao desenvolvimento e à utilização de métodos de ensaio alternativos;

10.

Pede à Comissão que assegure que as avaliações de risco a realizar tenham especificamente por objecto os riscos para os fetos, os bebés e as crianças, sempre que se verifique uma exposição potencial destes grupos particularmente vulneráveis;

11.

Salienta que a OMS realiza um trabalho profícuo no domínio do ambiente e da saúde, e destaca a importância de uma cooperação a nível mundial, tendo em vista assegurar um estudo mais profundo da relação entre o ambiente e a saúde, bem como a adopção de medidas eficazes;

12.

Sublinha a importância de educar e informar as pessoas sobre os problemas ligados ao ambiente e à saúde, em particular, os benefícios que um ambiente natural e artificial rico e diverso traz para a saúde física e mental e para o bem-estar das pessoas; sublinha que um ambiente e um estilo de vida saudáveis não são o mero resultado de opções individuais de vida, facto particularmente evidente no caso dos grupos desfavorecidos da população, como os cidadãos que dispõem de baixos rendimentos; considera que devem ser apoiados projectos de informação a nível local, aproveitando os conhecimentos que os profissionais que trabalham nos centros de saúde e nos hospitais e os trabalhadores da assistência social têm dos problemas locais, privilegiando assim a proximidade dos cidadãos na sua sensibilização para estas questões;

13.

Insiste em que a recolha de dados deve ser feita de forma a possibilitar análises sobre o modo como diferentes grupos da sociedade são expostos a diferentes formas de poluição e por elas influenciados; chama a atenção para o facto de o aumento de conhecimentos sobre a forma como as mulheres ou os homens são expostos e influenciados por diferentes poluições ambientais, por exemplo, ser totalmente alheio a estatísticas discriminadas por género;

14.

Lamenta que não haja qualquer referência ao impacto da poluição na saúde mental e neurológica;

15.

Preconiza a definição a título prioritário, no Plano de Acção em apreço, de condições ambientais aceitáveis para os locais onde as crianças passam frequentemente longos períodos de tempo, como os jardins-de-infância, os parques infantis e as escolas;

16.

Apoia todas as acções propostas que visam facilitar o acesso à informação do público e reitera o seu pedido de que sejam criados registos nacionais que referenciem, por grandes zonas geográficas, as principais emissões, por um lado, e as principais doenças, por outro; considera que, para o fazer, a Comissão poderia utilizar o novo instrumento europeu de dados geográficos, INSPIRE;

17.

Destaca, neste contexto, a necessidade de adoptar mais medidas para lutar contra os problemas de saúde relacionados com o estilo de vida, decorrentes, por exemplo, do tabagismo, do álcool, da má alimentação e da falta de exercício;

18.

Solicita que sejam investigadas as consequências dos novos materiais de construção para a saúde;

19.

Considera que, para influenciar decisivamente os comportamentos individuais e colectivos, é essencial que a Comissão, em colaboração com os Estados-Membros, instaure progressivamente um sistema de rotulagem das características sanitárias e ambientais dos produtos e materiais de construção;

20.

Congratula-se com a vontade que a Comissão demonstra de continuar a tomar medidas para erradicar o tabagismo dos recintos fechados ou autorizar a designação de áreas para fumadores fisicamente separadas e adquadamente ventiladas e encoraja-a a classificar o mais rapidamente possível o fumo do tabaco no ambiente como agente cancerígeno de classe 1; solicita, não obstante, à Comissão que dê prioridade aos problemas fronteiriços e aos problemas de saúde claramente relacionados com o ambiente e propõe que se atribuam mais fundos à investigação de doenças ligadas a substâncias químicas, cujos resultados deveriam ser utilizados em acções para melhorar a saúde;

21.

Recorda que a qualidade do ar no interior dos edifícios não pode ser melhorada sem uma abordagem global que tenha em conta as múltiplas fontes de poluição: os aparelhos de combustão, os equipamentos e mobiliário e a actividade humana; solicita à Comissão que redija um Livro Verde consagrado à problemática específica da poluição doméstica;

22.

Convida a Comissão a incluir no Plano de Acção uma relação dos locais de trabalho e profissões de risco, o acompanhamento das consequências para a saúde e a definição das melhores práticas em matéria de protecção sanitária;

23.

Solicita à Comissão que promova uma nova iniciativa, já lançada nalguns Estados-Membros, que consiste na criação das chamadas «ambulâncias ambientais», unidades móveis cuja missão é realizar uma análise ambiental global e identificar os poluentes domésticos que podem ter efeitos nocivos para a saúde humana;

24.

Considera indispensável a informação e a formação dos professores e de todas as outras pessoas que contactam com crianças, no que diz respeito aos factores ambientais lesivos da saúde;

25.

Salienta a grande importância da informação sobre as consequências da exposição à radiação solar (queimaduras), bem como sobre o perigo, com a mesma relacionado, de desenvolvimento de cancro da pele;

26.

Solicita que seja investigado, de forma sistemática e científica, o impacte das concentrações urbanas sobre a saúde e o bem-estar, uma vez que, na maioria dos países, uma percentagem superior a 70 % da população vive em ambiente urbano;

27.

Insiste em que a Comissão assegure a implementação adequada, por parte dos Estados-Membros, da actual legislação europeia sobre qualidade do ar; insta a Comissão a instaurar processos por infracção contra os Estados-Membros que não garantam um elevado nível de qualidade do ar aos respectivos cidadãos;

28.

Reitera o seu pedido de que seja prestada atenção particular às populações que vivem em sítios poluídos e faz votos de que a Comissão lance uma iniciativa destinada a reduzir, até 2010, as emissões para a atmosfera de substâncias tóxicas de origem industrial, principalmente a dioxina, o cádmio, o chumbo, o cloreto de vinil monómero e o benzeno, em percentagens a determinar e em anos de referência a fixar;

29.

Salienta que a capacidade de descobrir e, gradualmente, abolir substâncias químicas perigosas será determinante para melhorar a saúde humana;

30.

Lamenta a ausência de uma programação financeira indicativa para o plano de acção proposto pela Comissão, bem como a referência vaga à utilização de recursos (financeiros) disponíveis para a execução de medidas em prol do ambiente e da saúde durante o período de 2004/2007;

31.

Considera necessário utilizar plenamente os recursos previstos na Decisão n o 1786/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro de 2002, que aprova um programa de acção comunitário no domínio da saúde pública (2003/2008) (3), tendo por objectivo desenvolver os resultados e a experiência adquiridos, bem como de evitar sobreposições;

32.

Entende que a recolha de dados no âmbito do Plano de Acção Europeu «Ambiente e Saúde» não deverá incidir sobre domínios já cobertos pela Decisão n o 1786/2002/CE;

33.

Convida a Comissão a apresentar uma ficha financeira específica para a execução das acções prioritárias durante o período de 2004/2007, bem como previsões relativas à execução de acções integradas em prol do ambiente e da saúde, no âmbito da elaboração das novas Perspectivas Financeiras da UE;

34.

Sublinha que, para garantir a coerência e a eficácia do plano de acção, é necessário prever desde já um financiamento adequado para o período 2004/2007, lembrando que os projectos «ambiente e saúde» deverão ser considerados como uma temática própria no Sétimo Programa-Quadro de Investigação (2007/2010) e beneficiar de um financiamento consequente, não inferior a 300 milhões de euros, dadas as enormes expectativas e os interesses socioeconómicos em jogo no domínio da saúde ambiental;

35.

Insta a Comissão a:

informar o Parlamento sobre as modificações introduzidas no plano de acção e as razões que as motivaram,

manter o Parlamento regularmente informado sobre os progressos registados na implementação do plano de acção;

apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório anual contendo uma verificação da eficiência e da relação custo-eficácia das acções do Plano de Acção no que respeita à redução dos problemas de saúde relacionados com o ambiente;

36.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


(1)  «Textos Aprovados», P5_TA(2004)0246.

(2)  JO L 41 de 14.2.2003, p. 26.

(3)  JO L 271 de 9.10.2002, p. 1. Decisão alterada pela Decisão n o 786/2004/CE (JO L 138 de 30.4.2004, p. 7).

P6_TA(2005)0046

Relações da União Europeia com a região mediterrânica

Resolução do Parlamento Europeu sobre a parceria euro-mediterrânica

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Parceria Euro-Mediterrânica,

Tendo em conta a Declaração de Barcelona, de Novembro de 1995, e o seu Programa de Trabalho,

Tendo em conta as conclusões das dez Conferências Ministeriais Euro-Mediterrânicas anteriores,

Tendo em conta a criação da Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica (APEM),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Conferir um novo impulso às acções empreendidas pela UE, em cooperação com os parceiros mediterrânicos, em matéria de direitos humanos e democratização — Orientações estratégicas» (COM(2003)0294),

Tendo em conta as conclusões dos fóruns civis que acompanharam estas reuniões ministeriais,

Tendo em conta o n o 4 do artigo 103 o do seu Regimento,

A.

Considerando que o Processo de Barcelona propiciou, ao longo dos últimos dez anos, o enquadramento para uma parceria entre os países e os povos das duas margens do Mediterrâneo,

B.

Considerando a importância estratégica de que o Mediterrâneo se reveste para a União Europeia e a necessidade de uma política mediterrânica solidária para fazer face aos múltiplos reptos comuns que a paz, a estabilidade, o terrorismo e a segurança, a compreensão mútua, a luta contra o tráfico de seres humanos (incluindo a imigração clandestina e ilegal) e o objectivo de criação de uma zona de prosperidade partilhada representam,

C.

Considerando que a Declaração de Barcelona vincula os países participantes ao compromisso de instaurarem um diálogo regular sobre os aspectos políticos, económicos e sociais, bem como no domínio dos direitos humanos,

D.

Considerando que a UE definiu uma nova política europeia de vizinhança tendente a reforçar uma tal parceria, a dar uma nova oportunidade ao aprofundamento das relações, a intensificar o diálogo político, a integrar os países parceiros nas políticas da UE e a fomentar a paz, a estabilidade e a democracia nos países vizinhos,

E.

Considerando que os primeiros planos de acção com Marrocos, a Tunísia, a Jordânia, Israel e a Autoridade Nacional Palestiniana, adoptados pelo Conselho, vinculam a União e os países parceiros a um diálogo mais estreito e abrangente e devem obedecer a uma abordagem regional comum e coerente,

F.

Salientando que o reatamento do diálogo entre as partes envolvidas no conflito israelo-palestiniano representa uma oportunidade para solucionar esta questão de forma global e duradoura, susceptível de reforçar todo o processo euro-mediterrânico,

G.

Considerando que, em 19 de Outubro de 2004, a Comissão e a Síria concluíram formalmente as negociações com vista à conclusão de um Acordo de Associação UE-Síria, pondo assim termo à fase dos acordos bilaterais previstos na Parceria Euro-Mediterrânica,

H.

Tomando conhecimento da Posição Comum 2004/698/PESC do Conselho, de 14 de Outubro de 2004 (1), que suspende as medidas restritivas e o embargo em matéria de armamento decretado contra a Líbia, abrindo assim a via a uma participação plena deste país no Processo de Barcelona,

I.

Considerando que a conversão do Fórum Parlamentar Euro-Mediterrânico em Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica (APEM), dotada de três comissões, reforça a dimensão parlamentar do processo euro-mediterrânico, doravante investido de uma responsabilidade democrática acrescida; considerando que esta nova instância deveria reforçar o diálogo global entre as duas regiões,

J.

Revoltado com assassinato de Rafic Hariri e preocupado com a situação gerada no Líbano por este acto criminoso,

K.

Preocupado com a suspensão da imunidade parlamentar e a detenção de Ayman Nour, presidente do partido al-Ghad no Egipto,

1.

Regozija-se com a decisão dos Ministros que declara 2005 Ano do Mediterrâneo, e exorta o Conselho e a Comissão a redobrarem os seus esforços com vista ao reforço da democracia nos países mediterrânicos e a contribuírem para as necessárias reformas políticas, económicas e sociais;

2.

Considera que o diálogo político previsto ainda não foi efectivamente portador de resultados tangíveis em toda a região; lamenta que a componente do Processo de Barcelona relativa aos direitos humanos continue insuficientemente desenvolvida, quando a situação observada em determinados países não apresenta quaisquer sinais de melhoria; deplora que a cláusula relativa aos direitos humanos que figura nos Acordos Euro-Mediterrânicos não seja respeitada; reitera o apelo que endereçou à Comissão para que apresente um relatório público anual consagrado aos direitos humanos nos países mediterrânicos que possa servir de base ao ulterior desenvolvimento da parceria;

3.

Convida todos os países da região a trabalharem em estreita cooperação, a fim de fazerem face ao crescente desafio da imigração num espírito de responsabilidade partilhada;

4.

Solicita à Comissão que conceba o novo instrumento financeiro de «vizinhança» de forma transparente e em concertação com os países terceiros e as comissões competentes do Parlamento Europeu e da APEM, a fim de que este instrumento que possa efectivamente imprimir um impulso ao desenvolvimento e atrair os investimentos;

5.

Saúda a criação da Plataforma Não Governamental Euro-Mediterrânica para o Fórum Civil que realizará a sua reunião constitutiva em Abril de 2005, no Luxemburgo; destaca, neste contexto, a importância de que se reveste o desenvolvimento de uma estreita cooperação com esta Plataforma, convidando periodicamente os seus membros a apresentarem os respectivos pontos de vista no quadro da APEM;

6.

Neste contexto, solicita à Comissão que o associe à avaliação da execução dos planos de acção;

7.

Sustenta que a Iniciativa Europeia para a Democracia e os Direitos Humanos deverá desempenhar um papel central na promoção dos valores fundadores da União Europeia no quadro do Processo de Barcelona; e insta a Comissão a assumir as suas responsabilidades insistindo na observância da cláusula relativa aos direitos humanos prevista nos Acordos;

8.

Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que, em sintonia com o espírito do relatório do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, promovam os direitos da Mulher no quadro da implementação da assistência financeira e técnica que prestam aos países parceiros,

9.

Regista a próxima assinatura do Acordo de Associação CE-Síria, que vincula Damasco à implementação de reformas profundas e substanciais com o objectivo de dar início a um genuíno processo de democratização das estruturas da Síria; insta a Síria a não tolerar qualquer tipo de terrorismo, incluindo o apoio à ala militar do Hezbollah, bem como a abster-se de qualquer ingerência na política interna do Líbano; solicita a retirada imediata das tropas sírias do Líbano, tal como enunciado nas resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas e fará de tal condição um elemento crucial de avaliação no momento da assinatura do acordo de associação;

10.

Solicita ao Conselho que pondere a possibilidade de enviar uma delegação de observadores da UE às eleições no Líbano;

11.

Condena veementemente o atentado terrorista que custou a vida ao ex-primeiro-ministro libanês, Sr. Hariri, e aos elementos da sua escolta, e afirma que irá consagrar uma particular atenção às conclusões da investigação internacional em curso;

12.

Apela à libertação de Ayman Nour; é sua convicção que o levantamento da imunidade de um membro do Parlamento egípcio e a sua detenção constituem um atentado ao espírito e à letra do Acordo de Associação entre a CE e o Egipto; insta a Comissão, o Conselho e o Alto Representante da UE para a PESC a exercerem todas as influências necessárias para relembrar às autoridades egípcias o espírito deste acordo;

13.

Exorta a Líbia a assegurar a adopção das medidas e diligências necessárias, incluindo a libertação urgente do pessoal médico estrangeiro que se encontra detido, o que permitirá a sua integração plena na Parceria Euro-Mediterrânica, contribuindo, assim, para o reforço do Processo de Barcelona;

14.

Congratula-se com a evolução positiva recente registada a nível do conflito no Médio Oriente, que poderá ter uma influência decisiva para a plena implementação da Parceria Euro-Mediterrânica, e solicita a todos os países parceiros que envidem todos os esforços para retomar o diálogo e tornar o Roteiro efectivo;

15.

Solicita ao Conselho e à Comissão que, no quadro das relações com os seus parceiros mediterrânicos, formulem propostas concretas para impulsionar a componente ligada à segurança, recorrendo aos elementos decorrentes da Estratégia Europeia de Segurança, bem como aos instrumentos de gestão das crises já criados no âmbito da Comissão;

16.

Expressa a sua satisfação pela notável e constante melhoria observada em matéria de desempenho dos Fundos MEDA;

17.

Salienta a importância de que se revestem a promoção e o alargamento das redes transeuropeias, em particular nos domínios da energia e dos transportes, para as relações e a cooperação com os parceiros mediterrânicos;

18.

Apoia a proposta de criação de um sistema mediterrânico de alerta precoce em matéria de prevenção de catástrofes, à luz dos ensinamentos que cumpre extrair do «tsunami» que assolou o Sudeste Asiático;

19.

Entende que a assinatura do Acordo de Agadir entre Marrocos, a Tunísia, o Egipto e a Jordânia, em Fevereiro de 2004, constitui um sinal positivo de reforço do eixo de cooperação Sul-Sul enquanto complemento do eixo de cooperação Norte-Sul; e incita todos os países da região mediterrânica a consolidarem as suas relações directas — nomeadamente as relações comerciais — e, se necessário, a eliminarem todos os obstáculos que impeçam a realização desse objectivo;

20.

Pretende que o Conselho adopte a decisão de organizar uma Cimeira Euro-mediterrânica de Chefes de Estado e de Governo para comemorar o décimo aniversário do processo de Barcelona; sublinha, neste contexto, a importância da dimensão parlementar do dito processo e solicita à Assembleia Parlementar Euro-mediterrânica que se reunirá no Cairo de 12 a 15 de Março de 2005 que convoque uma reunião extraordinaria da Assembleia Euro-mediterrânica a fim de se associar à comemoração do décimo aniversário.

21.

Aguarda com interesse a sessão inaugural da Fundação Euro-Mediterrânica Anna Lindh para o diálogo entre as culturas; está convicto de que a sua acção pode contribuir de forma decisiva para melhorar a compreensão mútua e tirar as máximas vantagens do nosso património comum;

22.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e aos parlamentos dos Estados-Membros, bem como aos dos países mediterrânicos signatários da Declaração de Barcelona e ao Presidente da APEM.


(1)  JO L 317 de 16.10.2004, p. 40.


Quinta-feira, 24 de Fevereiro de 2005

1.12.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 304/273


ACTA

(2005/C 304 E/04)

DESENROLAR DA SESSÃO

PRESIDÊNCIA: António COSTA,

Vice-Presidente

1.   Abertura da sessão

A sessão tem início às 10 horas.

2.   Entrega de documentos

Foram entregues os seguintes documentos pelo Conselho e pela Comissão:

Proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão de um acordo-quadro entre a Comunidade Europeia e a República da Albânia que estabelece os princípios gerais que regem a participação da República da Albânia em programas comunitários (COM(2004)0809 [01] — C6-0039/2005 — 2004/0276(AVC)).

enviado

fundo: AFET

parecer: INTA, BUDG

Proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão de um acordo-quadro entre a Comunidade Europeia e a Bósnia e Herzegovina que estabelece os princípios gerais que regem a participação da Bósnia e Herzegovina em programas comunitários (COM(2004)0809 [02] — C6-0040/2005 — 2004/0277(AVC)).

enviado

fundo: AFET

parecer: INTA, BUDG

Proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão de um acordo-quadro entre a Comunidade Europeia e a República da Croácia que estabelece os princípios gerais que regem a participação da República da Croácia em programas comunitários (COM(2004)0809 [03] — C6-0041/2005 — 2004/0278(AVC)).

enviado

fundo: AFET

parecer: INTA, BUDG

Proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão de um Protocolo do Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a antiga República Jugoslava da Macedónia, por outro, relativo a um acordo-quadro entre a Comunidade Europeia e a antiga República Jugoslava da Macedónia que estabelece os princípios gerais que regem a participação da antiga República Jugoslava da Macedónia em programas comunitários (COM(2004)0809 [04] — C6-0042/2005 — 2004/0279(AVC)).

enviado

fundo: AFET

parecer: INTA, BUDG

Proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão de um acordo-quadro entre a Comunidade Europeia e a Sérvia e Montenegro que estabelece os princípios gerais que regem a participação da Sérvia e Montenegro em programas comunitários (COM(2004)0809 [05] — C6-0043/2005 — 2004/0280(AVC)).

enviado

fundo: AFET

parecer: INTA, BUDG

Proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 382/2001 no que respeita à sua data de caducidade e a determinadas disposições relacionadas com a execução do orçamento (COM(2004)0840 — C6-0044/2005 - 2004/0288(CNS)).

enviado

fundo: INTA

parecer: AFET, BUDG, CULT

3.   Fundos orçamentais destinados à investigação (debate)

Pergunta oral apresentada por Miloslav Ransdorf, em nome da Comissão ITRE, à Comissão: Duplicação dos fundos orçamentais da UE destinados à investigação (B6-0012/2005)

Giles Chichester (em substituição do autor) desenvolve a pergunta oral.

Janez Potočnik (Comissário) responde à pergunta oral.

Intervenções de Paul Rübig, em nome do Grupo PPE-DE, Reino Paasilinna, em nome do Grupo PSE, Vittorio Prodi, em nome do Grupo ALDE, David Hammerstein Mintz, em nome do Grupo Verts/ALE, Miloslav Ransdorf, em nome do Grupo GUE/NGL, Hans-Peter Martin (Não-inscritos), Ján Hudacký, Pia Elda Locatelli, Lena Ek, Jacky Henin, Ivo Belet, Britta Thomsen, Nikolaos Vakalis, Teresa Riera Madurell, Angelika Niebler, Adam Gierek e Janez Potočnik.

PRESIDÊNCIA: Ingo FRIEDRICH,

Vice-Presidente

Intervenção de Paul Rübig.

O debate é dado por encerrado.

4.   Transferência de navios para os países afectados pelo tsunami em 2004 (debate)

Proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 2792/1999 no que que respeita a uma acção específica de transferência de navios para os países afectados pelo tsunami em 2004 [COM(2005)0036 — C6-0036/2005 — 2005/0005(CNS)] — Comissão das Pescas.

Intervenção de Viviane Reding (Comissária).

Intervenções de Struan Stevenson, em nome do Grupo PPE-DE, Heinz Kindermann, em nome do Grupo PSE, Philippe Morillon, em nome do Grupo ALDE, Carl Schlyter, em nome do Grupo Verts/ALE, Jonas Sjöstedt, em nome do Grupo GUE/NGL, Nils Lundgren, em nome do Grupo IND/DEM, Carmen Fraga Estévez, Luis Manuel Capoulas Santos, Elspeth Attwooll, Ian Hudghton, Maciej Marian Giertych, Margie Sudre, Catherine Stihler, Margrietus van den Berg, Neena Gill, Bogdan Golik e Viviane Reding (Comissária).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 7.3 da Acta de 24.2.2005.

PRESIDÊNCIA: Antonios TRAKATELLIS,

Vice-Presidente

5.   Comunicação de posições comuns do Conselho

O Presidente comunica, nos termos do n o 1 do artigo 57 o do Regimento, que recebeu do Conselho a seguinte posição comum, bem como as razões que o levaram a adoptá-la, e a posição da Comissão, sobre:

Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao controlo das somas de dinheiro líquido que entram ou saem da Comunidade (14843/1/2004 — 16047/2004 — COM(2005)0058 — C6-0038/2005 — 2002/0132(COD))

enviado

fundo: LIBE

O prazo de três meses de que o Parlamento dispõe para se pronunciar começa a correr amanhã, 25.2.2005.

6.   Votos de boas-vindas

O Presidente dá, em nome do Parlamento, as boas-vindas a uma delegação da Grande Assembleia Nacional turca, chefiada pelo Vice-Presidente Dumanoglu, que toma lugar na tribuna oficial.

7.   Período de votação

Os resultados pormenorizados das votações (alterações, votações em separado, votações por partes, etc.) constam do Anexo I à presente Acta.

7.1.   Medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades na Costa do Marfim* (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre a proposta de regulamento do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades a fim de ter em conta a situação na Costa do Marfim [COM(2004)0842 — 15518/2004 — C6-0023/2005 — 2004/0286(CNS)] — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relator: Jean-Marie Cavada (A6-0042/2005).

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 1)

PROPOSTA DA COMISSÃO, ALTERAÇÕES e PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P6_TA(2005)0047)

7.2.   Práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores *** II (votação)

Recomendação para 2 a leitura relativa à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação da directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno e que altera a Directiva 84/450/CEE do Conselho, as Directivas 97/7/CE, 98/27/CE e 2002/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n o .../2004 do Parlamento Europeu e do Conselho («Directiva relativa às práticas comerciais desleais») [11630/2/2004 — C6-0190/2004 — 2003/0134(COD)] — Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores.

Relatora: Mercedes Bresso (A6-0027/2005).

(Maioria requerida: qualificada)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 2)

POSIÇÃO COMUM DO CONSELHO

Declarado aprovado tal como alterado (P6_TA(2005)0048)

7.3.   Transferência de navios para os países afectados pelo tsunami em 2004 * (votação)

Proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 2792/1999 no que que respeita a uma acção específica de transferência de navios para os países afectados pelo tsunami em 2004 [COM(2005)0036 — C6-0036/2005 — 2005/0005(CNS)] — Comissão das Pescas.

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 3)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada com alterações (P6_TA(2005)0049)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P6_TA(2005)0049)

Intervenções sobre a votação:

Struan Stevenson, que convida a Assembleia a rejeitar a proposta da Comissão tendo em conta as posições que exprimiu sobre as alterações do Parlamento, e Viviane Reding (Comissária), que precisa esta afirmação.

7.4.   Sector siderúrgico (votação)

Propostas de resolução B6-0091/2005, B6-0096/2005 e B6-0119/2005

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 4)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0091/2005

(em substituição dos B6-0091/2005, B6-0096/2005 e B6-0119/2005):

apresentada pelos seguintes deputados:

Antonio Tajani, Armando Dionisi, Alfredo Antoniozzi e Stefano Zappalà, em nome do Grupo PPE-DE,

Nicola Zingaretti, Pasqualina Napoletano, Guido Sacconi e Lilli Gruber, em nome do Grupo PSE,

Alfonso Andria, Luigi Cocilovo, Lapo Pistelli, Antonio Di Pietro, Marielle De Sarnez, Vittorio Prodi, Giulietto Chiesa, Paolo Costa, Anne Laperrouze e Luciana Sbarbati, em nome do Grupo ALDE,

Monica Frassoni e Sepp Kusstatscher, em nome do Grupo Verts/ALE,

Roberto Musacchio e Umberto Guidoni, em nome do Grupo GUE/NGL,

Roberta Angelilli, em nome do Grupo UEN

Aprovado (P6_TA(2005)0050)

7.5.   Direitos do Homem (Genebra, 14 de Março a 22 de Abril de 2005) (votação)

Proposta de resolução B6-0086/2005

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 5)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2005)0051)

Intervenções sobre a votação:

José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, em nome do Grupo PPE-DE, que propõe uma alteração oral à alt. 7, Richard Howitt, em nome do Grupo PSE, que apoia a alteração oral e Hélène Flautre, que solicita um esclarecimento que é dado por José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra.

Dado que nenhum deputado se opôs a que esta alteração oral seja tida em conta, a mesma é integrada no texto.

Richard Howitt considera que a aprovação da alt. 15 não torna caducas as alterações 4, 19 e 23, que devem ser consideradas como aditamentos (O Presidente manifesta a sua concordância em relação a este procedimento).

7.6.   Acção contra a fome e a pobreza (votação)

Propostas de resolução B6-0103/2005, B6-0105/2005, B6-0107/2005, B6-0110/2005, B6-0116/2005 e B6-0118/2005

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 6)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0103/2005

(em substituição dos B6-0103/2005, B6-0105/2005, B6-0107/2005, B6-0110/2005, B6-0116/2005 e B6-0118/2005):

apresentada pelos seguintes deputados:

Maria Martens e Nirj Deva, em nome do Grupo PPE-DE,

Luis Yañez-Barnuevo García, Enrique Barón Crespo, Miguel Angel Martínez Martínez e Kader Arif, em nome do Grupo PSE,

Fiona Hall, Thierry Cornillet e Johan Van Hecke, em nome do Grupo ALDE,

Frithjof Schmidt, Marie-Hélène Aubert, Margrete Auken e Carl Schlyter, em nome do Grupo Verts/ALE,

Luisa Morgantini, em nome do Grupo GUE/NGL,

Brian Crowley, em nome do Grupo UEN

Aprovado (P6_TA(2005)0052)

7.7.   Programa legislativo e de trabalho da Comissão (2005) (votação)

Propostas de resolução B6-0099/2005, B6-0106/2005, B6-0109/2005, B6-0115/2005, B6-0120/2005 e B6-0121/2005

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 7)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO B6-0099/2005

Rejeitado

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0106/2005

(em substituição dos B6-0106/2005, B6-0115/2005 e B6-0120/2005):

apresentada pelos seguintes deputados:

Hans-Gert Poettering e Françoise Grossetête, em nome do Grupo PPE-DE,

Andrew Duff e Alexander Lambsdorff, em nome do Grupo ALDE,

Brian Crowley e Cristiana Muscardini, em nome do Grupo UEN.

Aprovado (P6_TA(2005)0053)

Intervenções sobre a votação:

Jerzy Buzek, que propõe uma alteração oral ao n o 7, que foi aceite.

Françoise Grossetête, que solicita que as alterações 15 e 21 sejam consideradas como aditamentos (o Parlamento manifesta a sua concordância).

Andrew Duff, que solicita que a alteração 19 seja considerada como aditamento.

Dado que mais de 37 deputados se opuseram a que esta alteração oral fosse tida em conta, a mesma é rejeitada.

Hannes Swoboda sobre o resultado da votação.

(As propostas de resolução B6-0109/2005 e B6-0121/2005 caducam.)

7.8.   Fórum Social Mundial, Fórum Económico Mundial (votação)

Propostas de resolução B6-0092/2005, B6-0097/2005, B6-0098/2005, B6-0102/2005, B6-0104/2005 e B6-0111/2005

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 8)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0092/2005

(em substituição dos B6-0092/2005, B6-0097/2005 e B6-0098/2005):

apresentada pelos seguintes deputados:

Thomas Mann e Nirj Deva, em nome do Grupo PPE-DE,

Jules Maaten e Silvana Koch-Mehrin, em nome do Grupo ALDE,

Brian Crowley, Eoin Ryan e Guntars Krasts, em nome do Grupo UEN.

Aprovado (P6_TA(2005)0054)

(A proposta de resolução RC-B6-0102/2005 e as propostas de resolução B6-0102/2005, B6-0104/2005 e B6-0111/2005 caducam).

7.9.   Eleições na Moldávia (votação)

Propostas de resolução B6-0122/2005, B6-0123/2005, B6-0124/2005, B6-0143/2005, B6-0144/2005 e B6-0145/2005

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 9)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0122/2005

(em substituição dos B6-0122/2005, B6-0123/2005, B6-0124/2005, B6-0143/2005, B6-0144/2005 e B6-0145/2005):

apresentada pelos seguintes deputados:

Bogdan Klich, Armin Laschet e Charles Tannock, em nome do Grupo PPE-DE,

Jan Marinus Wiersma, Marianne Mikko e Giovanni Pittella, em nome do Grupo PSE,

Jorgo Chatzimarkakis e Jelko Kacin, em nome do Grupo ALDE,

Elisabeth Schroedter, Hélène Flautre e Milan Horáček, em nome do Grupo Verts/ALE,

Jiří Maštálka, em nome do Grupo GUE/NGL,

Cristiana Muscardini e Anna Elzbieta Fotyga, em nome do Grupo UEN.

Aprovado (P6_TA(2005)0055)

7.10.   Saúde e segurança no local de trabalho (2002) (votação)

Relatório sobre a promoção da saúde e da segurança no local de trabalho [2004/2205(INI)] — Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais.

Relator: Jiří Maštálka (A6-0029/2005).

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 10)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2005)0056)

8.   Declarações de voto

Declarações de voto escritas:

Nos termos do n o 3 do artigo 163 o do Regimento, as declarações de voto escritas constam do relato integral da presente sessão.

Declarações de voto orais:

Transferência de navios para os países afectados pelo tsunami em 2004:

Bart Staes, David Martin, Robert Evans, Edith Mastenbroek

Direitos do Homem (Genebra, 14 de Março a 22 de Abril de 2005) — B6-0086/2005:

Ursula Stenzel, Bruno Gollnisch

Programa legislativo e de trabalho da Comissão (2005) — RC-B6-0106/2005:

Theresa Villiers

***

Intervenção de Michael Cashman que se interroga sobre a admissibilidade do n o 89 do programa legislativo e de trabalho da Comissão (O Presidente confirma a admissibilidade do parágrafo em questão).

9.   Correcções de voto

Os deputados abaixo indicados comunicaram as correcções de voto seguintes:

Transferência de navios para os países afectados pelo tsunami em 2004:

Resolução (conjunto)

contra: Edith Mastenbroek

Sector siderúrgico — RC-B6-0091/2005

Resolução (conjunto)

contra: Ewa Klamt

Programa legislativo e de trabalho da Comissão (2005) — RC-B6-0106/2005

N o 6

a favor: James Elles

contra: Hélène Flautre

N o 24, parte 3

a favor: Rainer Wieland

contra: Pervenche Berès, Agnes Schierhuber

N o 40

a favor: Rainer Wieland

N o 42

a favor: Rainer Wieland

N o 89, parte 3

a favor: James Elles, Gunnar Hökmark, Avril Doyle

Relatório Maštálka — A6-0029/2005

N o 19

contra: Karin Riis-Jørgensen

N o 27

a favor: Robert Evans

(A sessão, suspensa às 13h30, é reiniciada às 15h05.)

PRESIDÊNCIA: Alejo VIDAL-QUADRAS ROCA,

Vice-Presidente

10.   Aprovação da acta da sessão anterior

A acta da sessão anterior é aprovada.

Intervenção de Antonio Tajani, que solicita que seja enviada ao Papa, que foi hospitalizado esta manhã em Roma, uma mensagem de apoio (O Presidente responde que este pedido será transmitido ao gabinete do Presidente).

11.   Debate de casos de violação dos Direitos do Homem, da democracia e do Estado de Direito

(Para os títulos e autores das propostas de resolução, ver ponto 3 da Acta de 22.2.2005)

11.1.   Togo (debate)

Propostas de resolução B6-0126/2005, B6-0128/2005, B6-0131/2005, B6-0138/2005 e B6-0140/2005

Erik Meijer e Bernd Posselt apresentam as propostas de resolução.

Intervenções de Catherine Trautmann, David Martin e Viviane Reding (Comissária).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 11.1 da Acta de 24.2.2005.

11.2.   Nepal (debate)

Propostas de resolução B6-0130/2005, B6-0132/2005, B6-0133/2005, B6-0134/2005, B6-0137/2005 e B6-0141/2005

Thomas Mann, Marcin Libicki, Erik Meijer, Raül Romeva i Rueda e Elizabeth Lynne apresentam as propostas de resolução.

Intervenções de Nirj Deva que dá as boas-vindas à Desmond De Silva, Secretário-Geral Adjunto das Nações Unidas e Procurador do Tribunal Especial para os Crimes de Guerra na Serra Leoa, que tomou lugar na tribuna, Neena Gill (autora), Nirj Deva, em nome do Grupo PPE-DE, Marios Matsakis, em nome do Grupo ALDE, Urszula Krupa, em nome do Grupo IND/DEM, Ryszard Czarnecki (Não-inscritos), Luca Romagnoli e Viviane Reding (Comissário).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 11.2 da Acta de 24.2.2005.

11.3.   Tribunal Especial para a Serra Leoa (TSSL): Caso «Charles Taylor»(debate)

Propostas de resolução B6-0125/2005, B6-0127/2005, B6-0129/2005, B6-0136/2005, B6-0139/2005 e B6-0142/2005

Erik Meijer, Nirj Deva, Sepp Kusstatscher e Jules Maaten apresentam as propostas de resolução.

Intervenções de Charles Tannock, em nome do Grupo PPE-DE, Marios Matsakis, em nome do Grupo ALDE, Simon Coveney e Viviane Reding.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 11.3 da Acta de 24.2.2005.

12.   Período de votação

Os resultados pormenorizados das votações (alterações, votações em separado, votações por partes, etc.) constam do Anexo I à presente Acta.

12.1.   Togo (votação)

Propostas de resolução B6-0126/2005, B6-0128/2005, B6-0131/2005, B6-0138/2005 e B6-0140/2005

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 11)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0126/2005

(em substituição dos B6-0126/2005, B6-0128/2005, B6-0131/2005, B6-0138/2005 e B6-0140/2005):

apresentada pelos seguintes deputados:

Maria Martens, Bernd Posselt e Charles Tannock, em nome do Grupo PPE-DE,

Margrietus van den Berg, Pasqualina Napoletano e Marie-Arlette Carlotti, em nome do Grupo PSE,

Thierry Cornillet, em nome do Grupo ALDE,

Marie-Hélène Aubert, Hélène Flautre e Frithjof Schmidt, em nome do Grupo Verts/ALE,

Jonas Sjöstedt, em nome do Grupo GUE/NGL,

Brian Crowley, em nome do Grupo UEN

Aprovado (P6_TA(2005)0057)

12.2.   Nepal (votação)

Propostas de resolução B6-0130/2005, B6-0132/2005, B6-0133/2005, B6-0134/2005, B6-0137/2005 e B6-0141/2005

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 12)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0130/2005

(em substituição dos B6-0130/2005, B6-0132/2005, B6-0133/2005, B6-0134/2005, B6-0137/2005 e B6-0141/2005):

apresentada pelos seguintes deputados:

Nirj Deva, Charles Tannock, Thomas Mann, Geoffrey Van Orden e Simon Coveney, em nome do Grupo PPE-DE,

María Elena Valenciano Martínez-Orozco, Neena Gill e Pasqualina Napoletano, em nome do Grupo PSE,

Elizabeth Lynne e Johan Van Hecke, em nome do Grupo ALDE,

Jean Lambert, Gérard Onesta e Raül Romeva i Rueda, em nome do Grupo Verts/ALE,

Luisa Morgantini e Esko Seppänen, em nome do Grupo GUE/NGL,

Marcin Libicki e Eoin Ryan, em nome do Grupo UEN.

Aprovado (P6_TA(2005)0058)

12.3.   Tribunal Especial para a Serra Leoa (TSSL): Caso «Charles Taylor»(votação)

Propostas de resolução B6-0125/2005, B6-0127/2005, B6-0129/2005, B6-0136/2005, B6-0139/2005 e B6-0142/2005

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 13)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0125/2005

(em substituição dos B6-0125/2005, B6-0127/2005, B6-0129/2005, B6-0136/2005, B6-0139/2005 e B6-0142/2005):

apresentada pelos seguintes deputados:

Nirj Deva, Charles Tannock e Bernd Posselt, em nome do Grupo PPE-DE,

Pasqualina Napoletano, Margrietus van den Berg, Miguel Angel Martínez Martínez e Marie-Arlette Carlotti, em nome do Grupo PSE,

Jules Maaten e Johan Van Hecke, em nome do Grupo ALDE,

Frithjof Schmidt e Marie-Hélène Aubert, em nome do Grupo Verts/ALE,

Luisa Morgantini e Vittorio Agnoletto, em nome do Grupo GUE/NGL,

Brian Crowley, em nome do Grupo UEN.

Aprovado (P6_TA(2005)0059)

Intervenções sobre a votação:

Nirj Deva que propõe em nome do Grupo PPE-DE, uma alteração oral ao primeiro travessão, que foi aceite. Em seguida, contando com o apoio de Françoise Grossetête, em nome do Grupo PPE-DE, solicita que a proposta de resolução seja objecto de votação nominal (O Presidente anui a este pedido).

13.   Correcções de voto

Os deputados abaixo indicados comunicaram as correcções de voto seguintes:

Togo — RC-B6-0126/2005

Resolução (conjunto)

a favor: Marianne Thyssen

Tribunal especial para a Serra Leoa (TSSL): Caso «Charles Taylor» — RC-B6-0125/2005

Resolução (conjunto)

a favor: Rainer Wieland

14.   Composição das comissões e delegações

A pedido do Grupo ALDE, o Parlamento ratifica as seguintes nomeações:

Comissão INTA

Jean-Louis Bourlanges em substituição de Jean-Marie Cavada;

Delegação às Comissões Parlamentares de Cooperação UE-Casaquistão, UE-Quirguizistão e UE-Usbequistão e Delegação para as relações com o Tajiquistão, o Turquemenistão e a Mongólia

Viktória Mohácsi

***

Intervenção de Paul Rübig que solicita que, em 6 de Abril de 2005, tenha lugar uma Conferência dos Presidentes aberta a todos os deputados sobre o Sétimo Programa-quadro de investigação na presença do Presidente Barroso e do Comissário Potočnik.

15.   Decisões sobre determinados documentos

Autorização para elaborar relatórios de iniciativa (artigo 45 o do Regimento)

Comissão DEVE:

A exploração das crianças nos países em desenvolvimento, com especial destaque para o trabalho infantil (2005/2004(INI))

(parecer: INTA)

(nos termos da decisão da Conferência dos Presidentes de 17.2.2005)

Comissão LIBE:

Promoção e protecção dos direitos fundamentais: papel das instituições nacionais e europeias, incluindo a Agência dos Direitos Fundamentais (2005/2007(INI)) (parecer: AFET, DEVE, AFCO)

(nos termos da decisão da Conferência dos Presidentes de 17.2.2005)

Protecção das minorias e políticas contra as discriminações na Europa alargada (2005/2008(INI))

(parecer: EMPL, CULT, FEMM)

(nos termos da decisão da Conferência dos Presidentes de 17.2.2005)

Autorização para elaborar relatórios de iniciativa (artigo 192 o do Regimento)

Comissão PETI:

Apreensão de automóveis pelas autoridades gregas (2005/2005(INI))

(nos termos da decisão da Conferência dos Presidentes de 17.2.2005)

Consulta de comissões

Comissão CULT:

Novas perspectivas e novos desafios para um turismo europeu sustentável (2004/2229(INI))

Competente quanto ao fundo: TRAN

(parecer: EMPL, ENVI, REGI, CULT)

Comissão DEVE:

A União Europeia e o Iraque — um quadro para o compromisso (2004/2168(INI))

Competente quanto ao fundo: AFET

(parecer: DEVE, INTA, BUDG)

Comissão AFET:

Plano de acção da União Europeia contra o terrorismo (2004/2214(INI))

Competente quanto ao fundo: LIBE

(parecer: AFET)

Comissão FEMM:

Serviços no mercado interno (COM(2004)0002 — C5-0069/2004 — 2004/0001(COD))

Competente quanto ao fundo: IMCO

(parecer: CONT, ECON, EMPL, ENVI, ITRE, CULT, JURI, FEMM)

Comissão DEVE:

Os aspectos institucionais da criação de um serviço europeu para a acção externa (2004/2207(INI))

Competente quanto ao fundo: AFCO

(parecer: AFET, DEVE)

Cooperação reforçada entre comissões

O procedimento de «cooperação reforçada entre comissões» aplica-se aos seguintes relatórios:

Comissão DEVE:

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui um instrumento de financiamento da cooperação para o desenvolvimento e da cooperação económica (COM(2004)0629 — C6-0128/2004 — 2004/0220(COD))

(parecer: AFET, BUDG, LIBE, FEMM)

Cooperação reforçada entre comissões DEVE, INTA

(nos termos da decisão da Conferência dos Presidentes de 6.1.2005)

16.   Declarações escritas inscritas no registo (artigo 116 o do Regimento)

Número de assinaturas recolhidas pelas declarações escritas inscritas no registo (n o 3 do artigo 116 o do Regimento):

N o Documento

Autor

Assinaturas

51/2004

Robert Evans, Neena Gill, Gérard Onesta, Thomas Mann e Gérard Deprez

72

52/2004

Lydia Schenardi e Marine Le Pen

26

53/2004

Janusz Wojciechowski, Zdzisław Zbigniew Podkański, Czesław Adam Siekierski e Zbigniew Krzysztof Kuźmiuk

25

54/2004

Lydia Schenardi e Marine Le Pen

29

55/2004

Marie Anne Isler Béguin

34

56/2004

Zdzisław Zbigniew Podkański

44

57/2004

Koenraad Dillen, Frank Vanhecke, Philip Claeys e Jean-Claude Martinez

21

58/2004

Dariusz Rosati e Bogusław Sonik

166

59/2004

Andreas Mölzer

16

60/2004

Gitte Seeberg, Jens-Peter Bonde, Friedrich-Wilhelm Graefe zu Baringdorf, James Nicholson e Janusz Wojciechowski

176

61/2004

Geoffrey Van Orden, Elmar Brok, Alexandra Dobolyi e Alexander Lambsdorff

55

62/2004

Margrietus van den Berg, Marianne Thyssen, Joost Lagendijk e Toine Manders

36

1/2005

Claude Moraes, Neena Gill, Jo Leinen, Hartmut Nassauer e Jan Mulder

103

2/2005

Marie-Noëlle Lienemann, Glyn Ford, Caroline Lucas, Vittorio Agnoletto e Harlem Désir

21

3/2005

Maciej Marian Giertych, Godfrey Bloom e Patrick Louis

21

4/2005

Graham Watson

17

5/2005

Caroline Lucas, Claude Moraes, Sarah Ludford, Philip Bushill-Matthews e Alain Lipietz

30

6/2005

Cristiana Muscardini

40

7/2005

Marie Anne Isler Béguin e Milan Horáček

11

8/2005

Marie Anne Isler Béguin

14

9/2005

Robert Evans e Neena Gill

13

10/2005

Andreas Mölzer

7

17.   Transmissão dos textos aprovados na presente sessão

Nos termos do n o 2 do artigo 172 o do Regimento, a acta da presente sessão será submetida à aprovação do Parlamento no início da próxima sessão.

Com o acordo do Parlamento, os textos aprovados serão imediatamente transmitidos aos respectivos destinatários.

18.   Calendário das próximas sessões

As próximas sessões terão lugar de 7.3.2005 a 10.3.2005.

19.   Interrupção do período de sessões

O período de sessões do Parlamento Europeu é interrompido.

A sessão é dada por encerrada às 16h25.

Julian Priestley,

Secretário-Geral

Josep Borrell Fontelles,

Presidente


LISTA DE PRESENÇAS

Assinaram:

Adamou, Adwent, Agnoletto, Allister, Alvaro, Andrejevs, Andria, Andrikienė, Angelilli, Antoniozzi, Arif, Ashworth, Assis, Atkins, Attard-Montalto, Attwooll, Aubert, Auken, Ayala Sender, Aylward, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Baco, Badía i Cutchet, Batten, Battilocchio, Batzeli, Bauer, Beaupuy, Beazley, Becsey, Beer, Beglitis, Belder, Belet, Belohorská, Bennahmias, Berend, Berès, van den Berg, Berger, Berlato, Berlinguer, Berman, Bielan, Birutis, Blokland, Bösch, Bonde, Bonino, Booth, Borrell Fontelles, Bourlanges, Bowis, Bozkurt, Bradbourn, Mihael Brejc, Brepoels, Bresso, Breyer, Březina, Brok, Budreikaitė, van Buitenen, Buitenweg, Bullmann, van den Burg, Bushill-Matthews, Busk, Busquin, Buzek, Calabuig Rull, Callanan, Camre, Capoulas Santos, Carlotti, Carlshamre, Carnero González, Casaca, Cashman, Caspary, Castex, Castiglione, del Castillo Vera, Catania, Cavada, Cederschiöld, Cercas, Chatzimarkakis, Chichester, Chiesa, Chmielewski, Christensen, Chruszcz, Cirino Pomicino, Claeys, Clark, Cocilovo, Cohn-Bendit, Corbett, Corbey, Cornillet, Correia, António Costa, Costa, Cottigny, Coveney, Cramer, Crowley, Marek Aleksander Czarnecki, Ryszard Czarnecki, Daul, Davies, de Brún, Degutis, Dehaene, Demetriou, De Michelis, Deprez, De Rossa, Descamps, Désir, Deß, Deva, De Veyrac, De Vits, Díaz de Mera García Consuegra, Dičkutė, Díez González, Dillen, Dionisi, Dobolyi, Dombrovskis, Doorn, Douay, Dover, Doyle, Drčar Murko, Duchoň, Dührkop Dührkop, Duff, Duin, Duka-Zólyomi, Duquesne, Ebner, Ehler, Ek, El Khadraoui, Elles, Esteves, Estrela, Ettl, Eurlings, Jonathan Evans, Robert Evans, Fajmon, Falbr, Farage, Fava, Ferber, Fernandes, Fernández Martín, Anne Ferreira, Elisa Ferreira, Figueiredo, Fjellner, Flasarová, Flautre, Florenz, Ford, Fotyga, Fourtou, Fraga Estévez, Frassoni, Freitas, Fruteau, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, García Pérez, Garriga Polledo, Gauzès, Gawronski, Gebhardt, Gentvilas, Geremek, Geringer de Oedenberg, Gibault, Gierek, Giertych, Gill, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Golik, Gollnisch, Gomes, Gomolka, Goudin, Genowefa Grabowska, Grabowski, Graça Moura, Graefe zu Baringdorf, Gräßle, Grech, Griesbeck, Grosch, Grossetête, Gruber, Guardans Cambó, Guerreiro, Gutiérrez-Cortines, Guy-Quint, Gyürk, Hall, Hammerstein Mintz, Hamon, Handzlik, Hannan, Harbour, Harkin, Harms, Hassi, Hatzidakis, Haug, Hazan, Heaton-Harris, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Helmer, Henin, Hennicot-Schoepges, Hennis-Plasschaert, Herczog, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Honeyball, Hoppenstedt, Hortefeux, Howitt, Hudacký, Hudghton, Hughes, Hutchinson, Hybášková, Ibrisagic, in 't Veld, Isler Béguin, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jäätteenmäki, Jałowiecki, Janowski, Jarzembowski, Jeggle, Jensen, Joan i Marí, Jöns, Jørgensen, Jelko Kacin, Kaczmarek, Kallenbach, Kamiński, Karas, Karim, Kasoulides, Kaufmann, Kauppi, Kindermann, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Klinz, Knapman, Koch, Kohlíček, Konrad, Koterec, Kozlík, Krahmer, Krarup, Krasts, Kratsa-Tsagaropoulou, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kristovskis, Krupa, Kuc, Kudrycka, Kuhne, Kułakowski, Kušķis, Kusstatscher, Kuźmiuk, Lagendijk, Laignel, Lamassoure, Lambert, Lambrinidis, Lambsdorff, Lang, Langen, Langendries, Laperrouze, Laschet, Lauk, Lax, Lechner, Le Foll, Lehideux, Lehne, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Marine Le Pen, Fernand Le Rachinel, Janusz Lewandowski, Libicki, Lichtenberger, Lienemann, Liese, Locatelli, López-Istúriz White, Louis, Lucas, Ludford, Lulling, Lundgren, Lynne, Maat, Maaten, McAvan, McCarthy, McDonald, McMillan-Scott, Madeira, Manders, Maňka, Erika Mann, Thomas Mann, Manolakou, Martens, David Martin, Hans-Peter Martin, Martinez, Martínez Martínez, Masiel, Masip Hidalgo, Maštálka, Mastenbroek, Mathieu, Mato Adrover, Matsakis, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Medina Ortega, Meijer, Méndez de Vigo, Menéndez del Valle, Meyer Pleite, Miguélez Ramos, Mikko, Mikolášik, Millán Mon, Mölzer, Mohácsi, Montoro Romero, Moraes, Moreno Sánchez, Morgantini, Morillon, Moscovici, Mote, Mulder, Musacchio, Muscardini, Muscat, Musotto, Nassauer, Nattrass, Navarro, Newton Dunn, Annemie Neyts-Uyttebroeck, Nicholson, Niebler, Novak, Obiols i Germà, Öger, Özdemir, Olajos, Olbrycht, Onesta, Onyszkiewicz, Őry, Ouzký, Paasilinna, Pack, Pafilis, Borut Pahor, Paleckis, Pálfi, Panzeri, Papadimoulis, Papastamkos, Parish, Patrie, Pavilionis, Peillon, Pęk, Alojz Peterle, Pflüger, Piecyk, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pinior, Piotrowski, Piskorski, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Pleštinská, Podkański, Poettering, Poignant, Polfer, Pomés Ruiz, Portas, Posselt, Prets, Prodi, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Ransdorf, Rapkay, Remek, Resetarits, Reul, Reynaud, Ribeiro e Castro, Riera Madurell, Ries, Riis-Jørgensen, Rizzo, Rocard, Rogalski, Roithová, Romagnoli, Romeva i Rueda, Rosati, Roszkowski, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Rudi Ubeda, Rübig, Rühle, Rutowicz, Sacconi, Saïfi, Sakalas, Salafranca Sánchez-Neyra, Salinas García, Salvini, Samaras, Samuelsen, Sánchez Presedo, dos Santos, Sartori, Saryusz-Wolski, Savary, Schapira, Scheele, Schenardi, Schierhuber, Schlyter, Ingo Schmitt, Pál Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schroedter, Schuth, Schwab, Seeber, Seeberg, Seppänen, Siekierski, Sifunakis, Silva Peneda, Sinnott, Siwiec, Sjöstedt, Skinner, Škottová, Smith, Sommer, Sonik, Sousa Pinto, Speroni, Staes, Staniszewska, Starkevičiūtė, Stenzel, Sterckx, Stevenson, Stihler, Stockmann, Strejček, Strož, Sturdy, Sudre, Surján, Svensson, Swoboda, Szájer, Szejna, Szent-Iványi, Szymański, Tabajdi, Tajani, Takkula, Tannock, Tarabella, Tatarella, Thomsen, Thyssen, Titford, Titley, Toia, Tomczak, Toubon, Toussas, Trakatellis, Trautmann, Triantaphyllides, Trüpel, Turmes, Tzampazi, Uca, Ulmer, Väyrynen, Vaidere, Vakalis, Valenciano Martínez-Orozco, Vanhecke, Van Hecke, Van Lancker, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vaugrenard, Vergnaud, Vernola, Vidal-Quadras Roca, de Villiers, Villiers, Vincenzi, Virrankoski, Vlasák, Voggenhuber, Wagenknecht, Walter, Watson, Henri Weber, Manfred Weber, Weiler, Weisgerber, Westlund, Whitehead, Whittaker, Wieland, Wiersma, Wierzejski, Wijkman, Wise, von Wogau, Wohlin, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Wurtz, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Ždanoka, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka


ANEXO I

RESULTADOS DAS VOTAÇÕES

Significado das abreviaturas e dos símbolos

+

aprovado

-

rejeitado

caduco

R

retirado

VN (..., ..., ...)

votação nominal (votos a favor, votos contra, abstenções)

VE (..., ..., ...)

votação electrónica (votos a favor, votos contra, abstenções)

div

votação por partes

vs

votação em separado

alt

alteração

AC

alteração de compromisso

PC

parte correspondente

S

alteração supressiva

=

alterações idênticas

§

número

art

artigo

cons

considerando

PR

proposta de resolução

PRC

proposta de resolução comum

SEC

votação secreta

1.   Medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades na Costa do Marfim*

Relatório: CAVADA (A6-0042/2005)

Assunto

VN etc.

Votação

VN/VE — observações

votação única

 

+

 

2.   Práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores *** II

Recomendação para segunda leitura: BRESSO (A6-0027/2005)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN etc.

Votação

VN/VE — observações

Alterações apresentadas pela comissão competente — votação em bloco

1-19

comissão

 

+

posição comum declarada aprovada conforme alterada

3.   Transferência de navios para os países afectados pelo tsunami em 2004 *

(C6-0036/2005)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN etc.

Votação

VN/VE — observações

Título

6

PPE-DE, PSE + ALDE

 

+

 

Artigo 1 o , parte introdutória

12

PPE-DE, PSE + ALDE

 

+

 

Artigo 1 o , § 1, alínea a)

(Artigo 7 o , § 2)

17

Verts/ALE

 

-

 

Artigo 1 o , § 1, alínea b)

(Artigo 7 o , § 3, alínea d), ponto 2)

15

ALDE + PSE

 

+

 

18

Verts/ALE

 

-

 

1

PSE + PPE-DE

 

+

 

Artigo 1 o , § 1, alínea b)

(Artigo 7 o , § 3, alínea d), ponto 3)

19

Verts/ALE

 

-

 

3

PSE, PPE-DE + ALDE

 

+

 

Artigo 1 o , § 1, alínea b)

(Artigo 7 o , § 3, alínea d), após o ponto 3)

20

Verts/ALE

 

+

 

Artigo 1 o , § 1, alínea c)

(§ 6, ponto 2, travessão 2)

4

PSE, PPE-DE + ALDE

 

+

 

Artigo 1 o , § 1, alínea c)

(Artigo 6 o , após o ponto 2)

2

PSE, PPE-DE + ALDE

 

+

 

Artigo 1 o , § 3

(Artigo 18 o bis)

5

PSE, PPE-DE + ALDE

 

+

 

Após o artigo 1 o

11

PPE-DE, PSE + ALDE

 

+

 

Após o cons 1

7

PPE-DE, PSE + ALDE

 

+

 

8

PPE-DE, PSE + ALDE

 

+

 

cons 4

16

Verts/ALE

 

-

 

Após o cons 4

21

Verts/ALE

 

+

 

cons 5

13

ALDE + PSE

 

+

 

cons 6

14

ALDE + PSE

 

+

 

Após o cons 9

9

PPE-DE, PSE + ALDE

 

+

 

22

Verts/ALE

 

+

 

cons 10

10

PPE-DE, PSE + ALDE

 

+

 

votação: proposta alterada

VE

+

408, 108, 39

votação: resolução legislativa

VN

+

429, 105, 26

Pedido de votação nominal

Verts/ALE: votação final

4.   Sector siderúrgico

Propostas de resolução: B6-0091/2005, B6-0096/2005 e B6-0119/2005

Assunto

Alteração n o

Autor

VN etc.

Votação

VN/VE — observações

Proposta de resolução comum RC6-0091/2005 (PPE-DE, PSE, ALDE, Verts/ALE, GUE/NGL e UEN)

§ 3

 

texto original

vs

+

 

Após o § 6

1

UEN

VN

-

93, 303, 162

votação: resolução (conjunto)

VN

+

458, 78, 23

propostas de resolução dos grupos políticos

B6-0091/2005

 

UEN

 

 

B6-0096/2005

 

PPE-DE

 

 

B6-0119/2005

 

PSE, ALDE, Verts/ALE, GUE/NGL

 

 

A proposta B6-0112/2005 foi anulada.

Pedidos de votação nominal

UEN: alt 1 (PRC)

ALDE: votação final (PRC)

Pedido de votação em separado

PPE-DE: § 3 (PRC)

5.   Direitos do Homem (Genebra, de 14 de Março a 22 de Abril de 2005)

Proposta de resolução: B6-0086/2005

Assunto

Alteração n o

Autor

VN etc.

Votação

VN/VE — observações

Resolução da Comissão dos Assuntos Externos (B6-0086/2005)

Sub-título após o § 3

17

PPE-DE

 

+

 

§ 4, travessão 2

22

ALDE

 

-

 

8/rev

PPE-DE

VN

-

249, 267, 37

§ 4, travessão 4

11

PPE-DE

div

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 4, travessão 6

36

GUE/NGL

 

-

 

10

PPE-DE

 

+

 

§ 4, travessão 8

37

GUE/NGL

 

-

 

§ 4, após o travessão 8

12

PPE-DE

VN

+

362, 169, 25

§ 4, após o travessão 9

38

GUE/NGL

 

-

 

Após o § 4

33

Verts/ALE

VE

+

291, 255, 11

42

Verts/ALE

 

+

 

§ 5

39

GUE/NGL

VE

+

296, 245, 5

§ 6, travessão 1

5

PSE

div

 

 

1/VE

+

282, 247, 22

2/VE

+

288, 242, 22

14

IND/DEM

VN

-

114, 410, 27

§

texto original

 

 

§ 6, travessão 2

20

ALDE

 

+

 

Após o § 7

31

Verts/ALE

 

+

 

Após o § 9

7

PSE

 

+

alteração oral

27

Verts/ALE

 

-

 

§ 10

35

Verts/ALE

 

-

 

Após o § 10

6

PSE

 

+

 

§ 11

13

PPE-DE

 

+

 

Após o § 12

34

Verts/ALE

 

+

 

Após o § 15

32

Verts/ALE

 

+

 

Após o § 17

30

Verts/ALE

 

+

 

§ 18

40

GUE/NGL

 

-

 

21

ALDE

 

+

 

§ 19

25

ALDE

VE

-

136, 384, 19

Após o § 19

29

Verts/ALE

 

+

 

§ 23

41

GUE/NGL

 

+

 

Após o § 25

28

Verts/ALE

 

+

 

Após o § 31

26

ALDE

 

+

 

Após o cons D

1

PSE

 

+

 

cons H

2

PSE

 

-

 

18=

24=

ALDE

VE

-

143, 369, 29

Após o cons H

3

PSE

 

 

cons I

15

PPE-DE

 

+

 

4=

19=

23=

PSE

ALDE

ALDE

VE

+

288, 234, 21

como aditamentos

cons P

9

PPE-DE

 

+

 

cons T

16

PPE-DE

 

+

 

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

Pedidos de votação nominal

IND/DEM: alt 14

PPE-DE: alts 8/rev e 12

Pedidos de votação por partes

IND/DEM

§ 6, travessão 1

1 a parte: texto sem os termos «em particular no domínio da saúde reprodutiva»

2 a parte: estes termos

PSE

alt 11

1 a parte: texto sem os termos «condenando a abolição prevista do embargo da União Europeia à venda de armas»

2 a parte: estes termos

PPE-DE

alt 5

1 a parte: até «com base na orientação sexual e no género»

2 a parte: restante texto

Alteração oral

O Deputado Salafranca Sanchez Neyra propôs uma alteração oral à alt 7 (após o n o 9) para lhe conferir a seguinte redacção:

9 bis. (supressão da primeira parte) Reitera o seu pedido à Presidência para que prossiga os esforços em prol da iniciativa brasileira sobre a discriminação com base na orientação sexual e na identidade de género , mediante a obtenção do apoio de outros países a favor de uma resolução sobre este problema;

6.   Acção contra a fome e a pobreza

Propostas de resolução: B6-0103/2005, B6-0105/2005, B6-0107/2005, B6-0110/2005, B6-0116/2005 e B6-0118/2005

Assunto

Alteração n o

Autor

VN etc.

Votação

VN/VE — observações

Proposta de resolução comum RC6-0103/2005 (PPE-DE, PSE, ALDE, Verts/ALE,GUE/NGL, UEN)

Após o § 10

3

PSE

 

+

 

Após o § 15

1

Verts/ALE

div

 

 

1/VN

-

228, 300, 15

2

 

2

Verts/ALE

VN

-

205, 320, 14

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

propostas de resolução dos grupos políticos

B6-0103/2005

 

PPE-DE

 

 

B6-0105/2005

 

Verts/ALE

 

 

B6-0107/2005

 

UEN

 

 

B6-0110/2005

 

GUE/NGL

 

 

B6-0116/2005

 

PSE

 

 

B6-0118/2005

 

ALDE

 

 

Pedido de votação nominal

Verts/ALE: alts 1, 2

Pedido de votação por partes

PSE

alt 1

1 a parte: até «parceria económica de Cotonou»

2 a parte: restante texto

7.   Programa legislativo e de trabalho da Comissão (2005)

Propostas de resolução: B6-0099/2005, B6-0106/2005, B6-0109/2005, B6-0115/2005, B6-0120/2005 e B6-0121/2005

Assunto

Alteração n o

Autor

VN etc.

Votação

VN/VE — observações

proposta de resolução dos grupos políticos

B6-0099/2005

 

GUE/NGL

 

-

 

Proposta de resolução comum RC6-0106/2005 (PPE-DE, PSE, ALDE, UEN)

§ 1

11

Verts/ALE

VN

-

206, 329, 9

§ 4

12

Verts/ALE

VN

-

206, 317, 17

§ 5

 

texto original

vs

+

 

§ 6

13

Verts/ALE

VN

-

128, 339, 75

§

texto original

VN

-

242, 269, 33

Após o § 6

7

PSE

VN

-

253, 275, 13

8

PSE

VE

-

244, 270, 23

§ 7

 

texto original

div

 

alteração oral

1

+

 

2

+

 

§ 8

 

texto original

vs

+

 

§ 14

 

texto original

vs

+

 

§ 15

 

texto original

vs

+

 

§ 16

5

PSE

 

-

 

§

texto original

vs

+

 

Após o § 16

6

PSE

div

 

 

1

+

 

2

+

 

Após o § 20

14

Verts/ALE

 

-

 

§ 21

15

Verts/ALE

 

+

como aditamento

§

texto original

 

 

§ 24

16

Verts/ALE

 

-

 

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

3/VN

+

311, 191, 32

§ 25

17

Verts/ALE

 

-

 

§ 27

18

Verts/ALE

 

-

 

§ 32

 

texto original

vs

+

 

§ 35

 

texto original

vs

+

 

§ 40

19

Verts/ALE

 

-

 

§

texto original

VN

+

294, 230, 7

§ 42

20

Verts/ALE

 

-

 

§

texto original

VN

+

264, 256, 14

§ 43

21

Verts/ALE

 

+

como aditamento

§ 44

 

texto original

vs

+

 

§ 45

22

Verts/ALE

 

-

 

§ 55

 

texto original

vs

+

 

§ 57

 

texto original

VN

+

422, 89, 10

Após o § 64

1

ALDE

VE

-

250, 254, 17

§ 66

23

Verts/ALE

 

-

 

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 71

24

Verts/ALE

 

-

 

§

texto original

VN

-

255, 261, 6

§ 78

 

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

3

+

 

4

+

 

§ 79

 

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 82

25

Verts/ALE

 

-

 

§ 83

 

texto original

div

 

 

1/VN

+

491, 25, 3

2/VN

+

410, 96, 6

§ 89

 

texto original

div

 

 

1/VN

+

324, 173, 14

2/VN

+

272, 201, 38

3/VN

+

245, 245, 18

4/VN

+

303, 187, 21

cons E

 

texto original

VN

+

419, 71, 15

cons F

9

Verts/ALE

 

-

 

cons G

 

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

cons H

10

Verts/ALE

 

+

 

§

texto original

 

 

cons I

 

texto original

VN

+

436, 39, 22

votação: resolução (conjunto)

VN

+

264, 201, 37

propostas de resolução dos grupos políticos

B6-0106/2005

 

UEN

 

 

B6-0109/2005

 

Verts/ALE

 

 

B6-0115/2005

 

ALDE

 

 

B6-0120/2005 (PPE-DE)

§ 2

1

PPE-DE

 

 

Após o § 2

2

PPE-DE

 

 

§ 8

3

PPE-DE

 

 

votação: resolução (conjunto)

 

 

B6-0121/2005

 

PSE

 

 

As alterações 2, 3 e 4 são anuladas

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: §§ 89 (todas as partes), 24 — terceira parte, cons E e I, §§ 40, 42, 57, 71 e 83

UEN: alt 7

ALDE: cons I, § 57 e votação final

Verts/ALE: § 6, alts 11, 12, 13

PSE: § 89

Pedidos de votação por partes

PPE-DE, Verts/ALE

§ 24

1 a parte: texto sem os termos «como o hidrogénio, de uma política nuclear realista»

2 a parte: os termos «como o hidrogénio, de»

3 a parte: os termos «uma política nuclear realista»

ALDE, Verts/ALE

§ 89

1 a parte: até «do movimento Solidariedade»

2 a parte: os termos «e atribuir ao 20 o Dia Mundial da Juventude em 2005»

3 a parte: os termos «1,5 milhões de euros»

4 a parte: restante texto

Verts/ALE:

cons G

1 a parte: até «especialmente em África»

2 a parte: restante texto

§ 7

1 a parte: até «patentes de software»

2 a parte: restante texto

§ 66

1 a parte: até «Parceria Transatlântica»

2 a parte: restante texto

§ 78

1 a parte: texto sem os termos «competitividade e» e «em Dezembro de 2005» e «desde que não distorçam o sistema da OMC»

2 a parte: os termos «competitividade e»

3 a parte: os termos «em Dezembro de 2005»

4 a parte: os termos «desde que não distorçam o sistema da OMC»

§ 79

1 a parte: até «informação do consumidor»

2 a parte: restante texto

alt 6

1 a parte: até «sectores novos e dinâmicos»

2 a parte: restante texto

IND/DEM

§ 83

1 a parte: até «maior capacidade de reacção»

2 a parte: restante texto

Pedidos de votação em separado

Verts/ALE: §§ 5, 8, 14, 15, 16, 21 e 55

PSE: §§ 6, 32, 35 e 44

Alteração oral

O Deputado Buzek propõe uma alteração oral (ao n o 7) para lhe conferir a seguinte redacção:

7.

Convida a Comissão a rever a sua proposta de directiva relativa às patentes de software , em conformidade com as decisões da Comissão dos Assuntos Jurídicos do Parlamento Europeu de 2 de Fevereiro de 2005 , e da Conferência dos Presidentes de 17 de Fevereiro de 2005, e a apresentar as suas propostas legislativas para um sistema integrado de patentes gerais;

8.   Fórum Social Mundial, Fórum Económico Mundial

Propostas de resolução: B6-0092/2005, B6-0097/2005, B6-0098/2005, B6-0102/2005, B6-0104/2005 e B6-0111/2005

Assunto

Alteração n o

Autor

VN etc.

Votação

VN/VE — observações

Proposta de resolução comum RC6-0092/2005 (PPE-DE, ALDE, UEN)

votação: resolução (conjunto)

VN

+

253, 196, 9

propostas de resolução dos grupos políticos

B6-0092/2005

 

UEN

 

 

B6-0097/2005

 

ALDE

 

 

B6-0098/2005

 

PPE-DE

 

 

Proposta de resolução comum RC6-0102/2005 (PSE, Verts/ALE e EUL/NGL)

votação: resolução (conjunto)

 

 

propostas de resolução dos grupos políticos

B6-0102/2005

 

Verts/ALE

 

 

B6-0104/2005

 

PSE

 

 

B6-0111/2005

 

GUE/NGL

 

 

Pedido de votação nominal

Verts/ALE: votação final

9.   Eleições na Moldávia

Propostas de resolução: B6-0122/2005, B6-0123/2005, B6-0124/2005, B6-0143/2005, B6-0144/2005 e B6-0145/2005

Assunto

Alteração n o

Autor

VN etc.

Votação

VN/VE — observações

Proposta de resolução comum RC6-0122/2005 (PPE-DE, PSE, ALDE, Verts/ALE, GUE/NGL e UEN)

§ 11

2

GUE/NGL

 

-

 

Após o § 11

1

GUE/NGL

 

-

 

Antes do cons A

3

ALDE

 

-

 

cons D

 

texto original

vs

+

 

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

propostas de resolução dos grupos políticos

B6-0122/2005

 

ALDE

 

 

B6-0123/2005

 

Verts/ALE

 

 

B6-0124/2005

 

PSE

 

 

B6-0143/2005

 

GUE/NGL

 

 

B6-0144/2005

 

PPE-DE

 

 

B6-0145/2005

 

UEN

 

 

Pedido de votação em separado

ALDE: cons D

10.   Saúde e segurança no local de trabalho (2002) *

Relatório: MAŠTÁLKA (A6-0029/2005)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN etc.

Votação

VN/VE — observações

§ 2

 

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 6

1

PPE-DE

VN

+

237, 193, 11

§ 8

2

PPE-DE

div

 

 

1

-

 

2

+

 

§ 16

 

texto original

vs

+

 

§ 19

 

texto original

VN

+

386, 49, 7

Após o § 23

4

PPE-DE

VN

+

229, 202, 8

§ 27

 

texto original

VN

+

233, 188, 16

Após o § 27

3

PPE-DE

 

+

 

§ 29

 

texto original

VN

-

211, 218, 4

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

Diversos

A segunda parte da alt 3 («contudo, deve ser autorizada...») foi suprimida.

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: §§ 19, 27 e 29

GUE/NGL: alt 1 e 4

Pedidos de votação por partes

ALDE

§ 2

1 a parte: até «estratégia global da UE;»

2 a parte: restante texto

alt 2

1 a parte: texto sem os termos «insta, neste contexto, a Comissão ... por conta própria;»

2 a parte: estes termos

Pedido de votação em separado

ALDE: § 16

11.   Togo

Propostas de resolução: B6-0126/2005, B6-0128/2005, B6-0131/2005, B6-0135/2005, B6-0138/2005 e B6-0140/2005

Assunto

Alteração n o

Autor

VN etc.

Votação

VN/VE — observações

Proposta de resolução comum RC6-0126/2005 (PPE-DE, PSE, ALDE, Verts/ALE, GUE/NGL e UEN.)

votação: resolução (conjunto)

VN

+

92, 0, 2

propostas de resolução dos grupos políticos

B6-0126/2005

 

UEN

 

 

B6-0128/2005

 

GUE/NGL

 

 

B6-0131/2005

 

PPE-DE

 

 

B6-0135/2005

 

Verts/ALE

 

 

B6-0138/2005

 

ALDE

 

 

B6-0140/2005

 

PSE

 

 

Pedido de votação nominal

PPE-DE: votação final

12.   Nepal

Propostas de resolução: B6-0130/2005, B6-0132/2005, B6-0133/2005, B6-0134/2005, B6-0137/2005 e B6-0141/2005

Assunto

Alteração n o

Autor

VN etc.

Votação

VN/VE — observações

Proposta de resolução comum RC6-0130/2005 (PPE-DE, PSE, ALDE, Verts/ALE, GUE/NGL e UEN)

§ 2

4

PSE

 

+

 

§ 3

3

Verts/ALE

VN

+

95, 1, 2

5

PSE

 

 

6

GUE/NGL

 

-

 

Após o § 7

1

Verts/ALE

VN

-

28, 65, 8

2

Verts/ALE

VN

-

20, 72, 9

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

propostas de resolução dos grupos políticos

B6-0130/2005

 

PPE-DE

 

 

B6-0132/2005

 

UEN

 

 

B6-0133/2005

 

GUE/NGL

 

 

B6-0134/2005

 

Verts/ALE

 

 

B6-0137/2005

 

ALDE

 

 

B6-0141/2005

 

PSE

 

 

Pedido de votação nominal

Verts/ALE: alts 1, 2, 3

13.   Tribunal especial para a Serra Leoa (TSSL): Caso «Charles Taylor»

Propostas de resolução: B6-0125/2005, B6-0127/2005, B6-0129/2005, B6-0136/2005, B6-0139/2005 e B6-0142/2005

Assunto

Alteração n o

Autor

VN etc.

Votação

VN/VE — observações

Proposta de resolução comum RC6-0125/2005 (PPE-DE, PSE, ALDE, Verts/ALE, GUE/NGL e UEN)

Citação 1

 

texto original

 

+

alteração oral

votação: resolução (conjunto)

VN

+

94, 0, 2

propostas de resolução dos grupos políticos

B6-0125/2005

 

UEN

 

 

B6-0127/2005

 

GUE/NGL

 

 

B6-0129/2005

 

PPE-DE

 

 

B6-0136/2005

 

Verts/ALE

 

 

B6-0139/2005

 

ALDE

 

 

B6-0142/2005

 

PSE

 

 

O Deputado DEVA, em nome do grupo PPE-DE, propõe uma alteração oral à primeira citação do texto conjunto tendente a dar-lhe a seguinte redacção:

Tendo em conta o Tribunal Especial para a Serra Leoa, criado na sequência de um acordo entre as Nações Unidas e o Governo da Serra Leoa de acordo com a Resolução n o 1315 do Conselho de Segurança da ONU de 14 de Agosto de 2000, com vista a levar a julgamento os indivíduos acusados de crimes contra a humanidade e violações do direito internacional cometidos na Serra Leoa,


ANEXO II

RESULTADO DA VOTAÇÃO NOMINAL

1.   Regulamento do Conselho C6-0036/2005 — Tsunami

A favor: 429

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Costa Paolo, Davies, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Kaufmann, McDonald, Manolakou, Maštálka, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Stroz, Toussas, Uca, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Chruszcz, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, Wierzejski, Wohlin

NI: Battilocchio, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Marine, Martinez, Masiel, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Andrikienė, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Buzek, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Esteves, Eurlings, Ferber, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hökmark, Hortefeux, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jarzembowski, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langendries, Laschet, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, Maat, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, Novak, Olajos, Olbrycht, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pleštinská, Poettering, Protasiewicz, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Stenzel, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, von Wogau, Wojciechowski, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arif, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Christensen, Corbett, Correia, Costa António, Cottigny, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leinen, Lienemann, Locatelli, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moscovici, Muscat, Myller, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sousa Pinto, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Crowley, Kristovskis, La Russa, Pavilionis, Vaidere

Verts/ALE: Smith, Ždanoka

Contra: 105

GUE/NGL: Henin, Krarup, Meijer, Portas, Seppänen, Sjöstedt, Svensson

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Farage, Nattrass, Whittaker, Wise, Železný

NI: Martin Hans-Peter, Resetarits

PPE-DE: Atkins, Bowis, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Fajmon, Gahler, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Hoppenstedt, Jałowiecki, Jeggle, Kirkhope, Langen, Lauk, Nicholson, Ouzký, Parish, Piskorski, Posselt, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tannock, Van Orden, Villiers, Wieland, Wijkman

PSE: van den Berg, Berger, Berlinguer, Bösch, Bozkurt, Busquin, Castex, Corbey, Désir, El Khadraoui, Ettl, Evans Robert, Falbr, Haug, Lehtinen, Leichtfried, Reynaud, Sakalas, Scheele, Van Lancker, Whitehead

UEN: Bielan, Fotyga, Kamiński, Libicki, Roszkowski

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Isler Béguin, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Staes, Voggenhuber

Abstenções: 26

ALDE: Staniszewska, Starkevičiūtė

IND/DEM: Louis, de Villiers

NI: Allister, Baco, Belohorská, Kozlík, Mote

PPE-DE: Gál, Konrad, Lechner, Wortmann-Kool, Záborská

PSE: Estrela, Hegyi, Hutchinson, McAvan, McCarthy, Roth-Behrendt, Wiersma

UEN: Camre, Janowski, Krasts, Szymański

Verts/ALE: van Buitenen

2.   RC — B6-0091/2005 — Siderurgia

A favor: 93

ALDE: Andria

GUE/NGL: Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kaufmann, McDonald, Manolakou, Maštálka, Meijer, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Toussas, Uca, Wagenknecht, Wurtz

NI: Allister, Battilocchio, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Gollnisch, Lang, Le Pen Marine, Resetarits, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi

PPE-DE: Deß, Pack, Radwan

PSE: Falbr, Kuc, Leichtfried, Weber Henri

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Fotyga, Janowski, Kamiński, Kristovskis, La Russa, Libicki, Pavilionis, Roszkowski, Szymański, Vaidere

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 303

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Costa Paolo, Davies, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Watson

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Booth, Borghezio, Chruszcz, Clark, Farage, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wierzejski, Wise, Wohlin, Železný

NI: Masiel, Mote

PPE-DE: Andrikienė, Atkins, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Bowis, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Buzek, Callanan, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Ferber, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hortefeux, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Laschet, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, Maat, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, Novak, Olajos, Olbrycht, Őry, Ouzký, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Rack, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Szájer, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Berlinguer, Dührkop Dührkop

Abstenções: 162

ALDE: Hennis-Plasschaert, Lambsdorff, Manders, Mulder, Wallis

GUE/NGL: Krarup

IND/DEM: Bonde

NI: Baco, Belohorská, Claeys, Dillen, Kozlík, Martin Hans-Peter, Martinez, Vanhecke

PPE-DE: Queiró, Tajani

PSE: Arif, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bozkurt, Bresso, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Costa António, Cottigny, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Honeyball, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leinen, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moscovici, Muscat, Myller, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Siwiec, Skinner, Sousa Pinto, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García

UEN: Krasts

Verts/ALE: van Buitenen

3.   RC — B6-0091/2005 — Siderurgia

A favor: 458

ALDE: Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Cavada, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Costa Paolo, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Kułakowski, Laperrouze, Lehideux, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Prodi, Ries, Staniszewska, Toia, Van Hecke

GUE/NGL: Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kaufmann, McDonald, Maštálka, Meijer, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Uca, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Belder, Blokland, Borghezio, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Louis, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, de Villiers, Wierzejski, Železný

NI: Battilocchio, Belohorská, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Marine, Martinez, Masiel, Resetarits, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Andrikienė, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Brejc, Brepoels, Brok, Buzek, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Ferber, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hortefeux, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Laschet, Lechner, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, Maat, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, Novak, Olajos, Olbrycht, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Stenzel, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Arif, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Bösch, Bozkurt, Bresso, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Costa António, Cottigny, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moscovici, Muscat, Myller, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sousa Pinto, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Fotyga, Janowski, Kamiński, La Russa, Libicki, Pavilionis, Roszkowski, Szymański, Vaidere

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 78

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Davies, Geremek, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Lambsdorff, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Mulder, Polfer, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Virrankoski, Watson

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Farage, Goudin, Lundgren, Nattrass, Whittaker, Wise, Wohlin

NI: Allister, Mote

PPE-DE: Atkins, Beazley, Bowis, Březina, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Ehler, Elles, Fajmon, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Hoppenstedt, Kirkhope, Lauk, Lehne, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Tannock, Van Orden, Villiers, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

Abstenções: 23

ALDE: Duquesne, Ek, Fourtou, Starkevičiūtė, Wallis

GUE/NGL: Krarup, Manolakou, Pafilis, Toussas

IND/DEM: Bonde

NI: Baco, Kozlík, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Cederschiöld, Fjellner, Hieronymi, Hökmark, Ibrisagic, Kauppi, Stubb, Wijkman

UEN: Krasts

Verts/ALE: van Buitenen

4.   B6-0086/2005 — Direitos do Homem

A favor: 249

ALDE: Morillon, Ries

GUE/NGL: Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Kaufmann, McDonald, Meijer, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Uca, Wurtz

IND/DEM: Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Wierzejski

NI: Battilocchio, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Martinez, Masiel, Romagnoli, Rutowicz

PPE-DE: Andrikienė, Atkins, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Bowis, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Buzek, Callanan, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Ferber, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hortefeux, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Laschet, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, Novak, Olajos, Olbrycht, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Villiers, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

UEN: Angelilli, Berlato, Bielan, Janowski, Kamiński, Krasts, La Russa, Libicki

Contra: 267

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Costa Paolo, Davies, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Prodi, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Booth, Clark, Farage, Louis, Nattrass, de Villiers, Whittaker, Wise

NI: Martin Hans-Peter, Resetarits

PSE: Arif, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Bösch, Bozkurt, Bresso, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbey, Correia, Costa António, Cottigny, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moscovici, Muscat, Myller, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sousa Pinto, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Crowley

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 37

GUE/NGL: Henin, Krarup, Manolakou, Maštálka, Pafilis, Pflüger, Remek, Toussas, Wagenknecht

IND/DEM: Bonde, Borghezio, Goudin, Lundgren, Salvini, Speroni, Wohlin, Železný

NI: Allister, Baco, Belohorská, Claeys, Dillen, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Pen Marine, Mote, Schenardi, Vanhecke

UEN: Camre, Fotyga, Kristovskis, Pavilionis, Roszkowski, Szymański, Vaidere

Verts/ALE: van Buitenen

5.   B6-0086/2005 — Direitos do Homem

A favor: 362

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa Paolo, Davies, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Onyszkiewicz, Polfer, Prodi, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Watson

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Louis, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, de Villiers, Wierzejski

NI: Battilocchio, Belohorská, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Marine, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Resetarits, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Andrikienė, Atkins, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Bowis, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Buzek, Callanan, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Ferber, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hortefeux, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Laschet, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, Novak, Olajos, Olbrycht, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Van Lancker, Whitehead

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Pavilionis, Roszkowski, Szymański, Vaidere

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 169

ALDE: Ries, Takkula

GUE/NGL: Figueiredo, Guerreiro, Henin, Manolakou, Pafilis, Pflüger, Toussas, Wagenknecht

IND/DEM: Batten, Clark, Farage, Goudin, Lundgren, Nattrass, Whittaker, Wise, Wohlin

PSE: Arif, Assis, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Bösch, Bozkurt, Bresso, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Costa António, Cottigny, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moscovici, Muscat, Myller, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sousa Pinto, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García

Verts/ALE: Hammerstein Mintz

Abstenções: 25

ALDE: Chiesa

GUE/NGL: de Brún, Flasarová, Kaufmann, Krarup, McDonald, Maštálka, Meijer, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Uca, Wurtz

IND/DEM: Železný

NI: Allister, Baco, Kozlík, Mote

PSE: Attard-Montalto

Verts/ALE: van Buitenen

6.   B6-0086/2005 — Direitos do Homem

A favor: 114

ALDE: Busk, Chatzimarkakis, Davies, Geremek, Guardans Cambó, Kacin, Lax, Maaten, Polfer, Sterckx, Toia

GUE/NGL: Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kaufmann, Krarup, McDonald, Manolakou, Maštálka, Meijer, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Toussas, Uca

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Tomczak, Wierzejski, Železný

NI: Allister, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Marine, Martin Hans-Peter, Martinez, Mote, Resetarits, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Gklavakis, Hatzidakis, Kratsa-Tsagaropoulou, Matsis, Mavrommatis, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Samaras, Vakalis, Varvitsiotis

UEN: Angelilli, Berlato, Bielan, Kamiński, Krasts, La Russa, Libicki, Roszkowski

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 410

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Carlshamre, Cavada, Chiesa, Cocilovo, Cornillet, Costa Paolo, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Karim, Klinz, Krahmer, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Ludford, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Pflüger, Wagenknecht

NI: Battilocchio, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Masiel, Rutowicz

PPE-DE: Andrikienė, Atkins, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Bowis, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Buzek, Callanan, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Ferber, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gauzès, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hortefeux, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Laschet, Lauk, Lechner, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, Novak, Olajos, Olbrycht, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vernola, Villiers, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arif, Assis, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Bösch, Bozkurt, Bresso, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Costa António, Cottigny, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Golik, Gomes, Grabowska, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moscovici, Myller, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sousa Pinto, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García

UEN: Camre, Kristovskis

Abstenções: 27

ALDE: Attwooll, Kułakowski

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Farage, Goudin, Louis, Lundgren, Nattrass, de Villiers, Whittaker, Wise, Wohlin

NI: Baco, Belohorská, Kozlík, Romagnoli

PPE-DE: Van Orden

PSE: Attard-Montalto, Grech, Muscat

UEN: Aylward, Crowley, Pavilionis, Szymański, Vaidere

7.   RC — B6-0103/2005 — Fome e pobreza

A favor: 228

ALDE: Chiesa

GUE/NGL: Catania, de Brún, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kaufmann, Krarup, McDonald, Manolakou, Maštálka, Meijer, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Toussas, Uca, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Adwent, Belder, Blokland, Bonde, Chruszcz, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Pęk, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Wierzejski

NI: Battilocchio, Czarnecki Marek Aleksander, Lang, Le Pen Marine, Martin Hans-Peter, Resetarits, Romagnoli, Schenardi

PSE: Arif, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Bösch, Bozkurt, Bresso, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Costa António, Cottigny, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moscovici, Muscat, Myller, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sousa Pinto, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Thomsen, Titley, Tzampazi, Van Lancker, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Isler Béguin, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 300

ALDE: Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cornillet, Costa Paolo, Davies, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Klinz, Krahmer, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Farage, Lundgren, Nattrass, Wise, Wohlin, Železný

NI: Czarnecki Ryszard, Masiel, Rutowicz

PPE-DE: Andrikienė, Atkins, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Bowis, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Buzek, Callanan, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Ferber, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Garriga Polledo, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hortefeux, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Laschet, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, Novak, Olajos, Olbrycht, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Pavilionis, Roszkowski, Szymański, Vaidere

Abstenções: 15

ALDE: Alvaro, Kułakowski

IND/DEM: Borghezio, Piotrowski, Salvini, Speroni

NI: Baco, Belohorská, Claeys, Dillen, Kozlík, Mote, Vanhecke

UEN: Camre

Verts/ALE: van Buitenen

8.   RC — B6-0103/2005 — Fome e pobreza

A favor: 205

ALDE: Chiesa

GUE/NGL: Catania, de Brún, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kaufmann, Krarup, McDonald, Manolakou, Maštálka, Meijer, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Toussas, Uca, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Belder, Blokland, Goudin, Sinnott, Wohlin

NI: Battilocchio, Belohorská, Gollnisch, Lang, Le Pen Marine, Martin Hans-Peter, Martinez, Resetarits, Romagnoli, Schenardi

PSE: Arif, Assis, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Bösch, Bozkurt, Bresso, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Costa António, Cottigny, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Golik, Gomes, Grabowska, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Herczog, Honeyball, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moscovici, Myller, Obiols i Germà, Paasilinna, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sousa Pinto, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Thomsen, Titley, Van Lancker, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Isler Béguin, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 320

ALDE: Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cornillet, Costa Paolo, Davies, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Klinz, Krahmer, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Adwent, Batten, Booth, Chruszcz, Clark, Farage, Giertych, Grabowski, Krupa, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Tomczak, Wierzejski, Wise, Železný

NI: Czarnecki Ryszard, Masiel, Rutowicz

PPE-DE: Andrikienė, Atkins, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Bowis, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Buzek, Callanan, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Ferber, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hortefeux, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Laschet, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, Novak, Olajos, Olbrycht, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Villiers, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Attard-Montalto, Batzeli, Gierek, Grech, Hedkvist Petersen, Howitt, Koterec, Kuc, Madeira, Maňka, Mann Erika, Mikko, Muscat, Prets, Tzampazi

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Pavilionis, Roszkowski, Szymański, Vaidere

Abstenções: 14

ALDE: Alvaro, in 't Veld, Kułakowski

IND/DEM: Bonde, Borghezio, Speroni

NI: Baco, Claeys, Dillen, Kozlík, Mote, Vanhecke

PPE-DE: Wijkman

Verts/ALE: van Buitenen

9.   RC — B6-0106/2005 — Programa legislativo

A favor: 206

ALDE: Cavada

GUE/NGL: Catania, de Brún, Flasarová, Henin, Kaufmann, Krarup, McDonald, Maštálka, Meijer, Musacchio, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Uca, Wurtz

IND/DEM: Bonde, Borghezio, Speroni

NI: Martin Hans-Peter, Resetarits

PPE-DE: Wijkman

PSE: Arif, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Bösch, Bozkurt, Bresso, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Costa António, Cottigny, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moscovici, Muscat, Myller, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sousa Pinto, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Isler Béguin, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 329

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Cornillet, Costa Paolo, Davies, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Klinz, Krahmer, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Manolakou, Pafilis, Toussas

IND/DEM: Adwent, Batten, Belder, Blokland, Booth, Chruszcz, Clark, Farage, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Tomczak, Wierzejski, Wise, Wohlin, Železný

NI: Battilocchio, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Marine, Martinez, Masiel, Mote, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Andrikienė, Atkins, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Bowis, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Buzek, Callanan, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Ferber, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Garriga Polledo, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hortefeux, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Laschet, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, Novak, Olajos, Olbrycht, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Pavilionis, Roszkowski, Szymański, Vaidere

Abstenções: 9

ALDE: Chiesa, Kułakowski

GUE/NGL: Guerreiro, Pflüger, Wagenknecht

NI: Baco, Belohorská, Kozlík

Verts/ALE: van Buitenen

10.   RC — B6-0106/2005 — Programa legislativo

A favor: 206

GUE/NGL: Catania, de Brún, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kaufmann, Krarup, McDonald, Maštálka, Meijer, Musacchio, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Uca, Wurtz

IND/DEM: Bonde, Borghezio, Goudin, Salvini, Speroni

NI: Belohorská, Martin Hans-Peter, Resetarits

PSE: Arif, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Bösch, Bozkurt, Bresso, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Costa António, Cottigny, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moscovici, Muscat, Myller, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sousa Pinto, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Xenogiannakopoulou

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Isler Béguin, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 317

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cornillet, Costa Paolo, Davies, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Klinz, Krahmer, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Adwent, Batten, Belder, Blokland, Booth, Chruszcz, Clark, Farage, Giertych, Grabowski, Krupa, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Wierzejski, Wise, Wohlin, Železný

NI: Battilocchio, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Masiel, Mote, Rutowicz

PPE-DE: Andrikienė, Atkins, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Bowis, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Buzek, Callanan, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Ferber, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Garriga Polledo, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hortefeux, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Laschet, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, Novak, Olajos, Olbrycht, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Villiers, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Pavilionis, Roszkowski, Szymański, Vaidere

Abstenções: 17

ALDE: Kułakowski

GUE/NGL: Manolakou, Pafilis, Pflüger, Toussas, Wagenknecht

NI: Baco, Claeys, Dillen, Kozlík, Le Pen Marine, Martinez, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Wijkman

Verts/ALE: van Buitenen

11.   RC — B6-0106/2005 — Programa legislativo

A favor: 128

ALDE: Bourlanges, Cavada, Cornillet, Geremek, Gibault, Griesbeck, Laperrouze, Lehideux, Lynne, Morillon

GUE/NGL: Catania, de Brún, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kaufmann, Krarup, McDonald, Manolakou, Maštálka, Meijer, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Toussas, Uca, Wurtz

IND/DEM: Bonde, Borghezio, Salvini, Speroni

NI: Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Marine, Martin Hans-Peter, Martinez, Resetarits, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Bachelot-Narquin

PSE: Arif, Attard-Montalto, Batzeli, Beglitis, Berès, Berlinguer, Busquin, Casaca, Castex, Cottigny, De Rossa, Désir, De Vits, Douay, El Khadraoui, Falbr, Ferreira Anne, Fruteau, Grabowska, Guy-Quint, Hamon, Hazan, Hutchinson, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Lienemann, Paasilinna, Pahor, Patrie, Peillon, Poignant, Reynaud, Rocard, Roure, Schapira, Scheele, Tarabella, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Weber Henri, Whitehead, Xenogiannakopoulou

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Isler Béguin, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 339

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Birutis, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Costa Paolo, Davies, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Klinz, Krahmer, Lambsdorff, Lax, Ludford, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Adwent, Belder, Blokland, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Wierzejski, Železný

NI: Baco, Battilocchio, Masiel, Mote

PPE-DE: Andrikienė, Atkins, Ayuso González, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Bowis, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Buzek, Callanan, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Ferber, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Garriga Polledo, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hortefeux, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Laschet, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, Novak, Olajos, Olbrycht, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Villiers, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Badía i Cutchet, Bresso, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Cashman, Christensen, Corbett, Correia, Estrela, Fava, Fernandes, Ferreira Elisa, García Pérez, Gomes, Grech, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Koterec, Kristensen, Kuc, Lehtinen, McCarthy, Madeira, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Mikko, Muscat, Myller, Panzeri, Pleguezuelos Aguilar, Riera Madurell, Rosati, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Skinner, Stihler, Szejna, Thomsen, Vergnaud, Westlund

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Pavilionis, Roszkowski, Szymański, Vaidere

Abstenções: 75

ALDE: Chiesa, Kułakowski

GUE/NGL: Pflüger, Wagenknecht

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Farage, Goudin, Lundgren, Nattrass, Wise, Wohlin

NI: Belohorská, Czarnecki Ryszard, Kozlík, Rutowicz

PSE: Assis, Ayala Sender, van den Berg, Berger, Bösch, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Carlotti, Corbey, Costa António, Dobolyi, Dührkop Dührkop, Ettl, Evans Robert, Ford, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Golik, Gruber, Haug, Hegyi, Jöns, Kindermann, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Leinen, Locatelli, McAvan, Maňka, Mann Erika, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moscovici, Obiols i Germà, Piecyk, Pinior, Pittella, Prets, Rapkay, Roth-Behrendt, Rouček, Sacconi, Sifunakis, Siwiec, Sousa Pinto, Swoboda, Tabajdi, Titley, Walter, Weiler, Wiersma, Yañez-Barnuevo García

Verts/ALE: van Buitenen

12.   RC — B6-0106/2005 — Programa legislativo

A favor: 242

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Birutis, Budreikaitė, Busk, Costa Paolo, Davies, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Lambsdorff, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Polfer, Prodi, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Virrankoski, Watson

NI: Masiel

PPE-DE: Andrikienė, Atkins, Ayuso González, Becsey, Belet, Berend, Bowis, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Buzek, Callanan, Caspary, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coveney, Dehaene, Deß, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Ferber, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Langen, Langendries, Laschet, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, Mann Thomas, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, Novak, Olajos, Olbrycht, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Christensen, Correia, De Vits, Falbr, Grabowska, Jørgensen, Mann Erika

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, La Russa, Pavilionis

Verts/ALE: Flautre

Contra: 269

ALDE: Bourlanges, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cornillet, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Gibault, Griesbeck, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lehideux, Morillon, Ries, Van Hecke, Wallis

GUE/NGL: Catania, de Brún, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kaufmann, Krarup, McDonald, Manolakou, Maštálka, Meijer, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Toussas, Uca, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Booth, Borghezio, Clark, Farage, Goudin, Lundgren, Nattrass, Salvini, Sinnott, Speroni, Wise, Wohlin

NI: Battilocchio, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Marine, Martin Hans-Peter, Martinez, Mote, Resetarits, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Bachelot-Narquin, Bauer, Beazley, Castiglione, Demetriou, Deva, Dover, Duchoň, Elles, Garriga Polledo, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Protasiewicz, Sturdy, Tannock, Varvitsiotis, Vernola, Villiers

PSE: Arif, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Batzeli, Beglitis, van den Berg, Berger, Berlinguer, Bösch, Bozkurt, Bresso, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Corbett, Corbey, Costa António, Cottigny, Désir, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Golik, Gomes, Grech, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Jöns, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moscovici, Muscat, Myller, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sousa Pinto, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García

UEN: Camre, Kamiński, Libicki, Roszkowski, Szymański, Vaidere

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Isler Béguin, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 33

ALDE: Beaupuy, Chiesa

IND/DEM: Adwent, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Wierzejski, Železný

NI: Baco, Belohorská, Czarnecki Ryszard, Kozlík, Rutowicz

PPE-DE: Daul, Descamps, De Veyrac, Fajmon, Gauzès, Grossetête, Hortefeux, Lamassoure, Mathieu, Saïfi, Sudre, Toubon

PSE: De Rossa, Sakalas

Verts/ALE: van Buitenen

13.   RC — B6-0106/2005 — Programa legislativo

A favor: 253

ALDE: Beaupuy, Bourlanges, Cavada, Chatzimarkakis, Cornillet, Costa Paolo, Deprez, Dičkutė, Fourtou, Gibault, Griesbeck, Laperrouze, Lehideux, Morillon, Polfer, Ries, Virrankoski

GUE/NGL: Catania, de Brún, Flasarová, Henin, Kaufmann, Krarup, McDonald, Maštálka, Meijer, Musacchio, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Uca, Wurtz

IND/DEM: Bonde, Borghezio, Goudin, Lundgren, Salvini, Speroni, Wohlin

NI: Belohorská, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Marine, Martin Hans-Peter, Martinez, Resetarits, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Bachelot-Narquin, Belet, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, De Veyrac, Grosch, Grossetête, Hortefeux, Lamassoure, Mathieu, Saïfi, Sturdy, Sudre, Thyssen, Toubon

PSE: Arif, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Bösch, Bozkurt, Bresso, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Costa António, Cottigny, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lienemann, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moscovici, Muscat, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sousa Pinto, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Isler Béguin, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 275

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Birutis, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Davies, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Gentvilas, Geremek, Guardans Cambó, Hall, Harkin, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Prodi, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Wallis, Watson

IND/DEM: Adwent, Batten, Belder, Blokland, Booth, Chruszcz, Clark, Farage, Giertych, Grabowski, Krupa, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Wierzejski, Wise, Železný

NI: Battilocchio, Masiel, Mote

PPE-DE: Andrikienė, Atkins, Ayuso González, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Bowis, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Buzek, Callanan, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coveney, Deß, Deva, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Fajmon, Ferber, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Garriga Polledo, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Langen, Langendries, Laschet, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, Mann Thomas, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, Novak, Olajos, Olbrycht, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Myller

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Pavilionis, Roszkowski, Szymański, Vaidere

Abstenções: 13

GUE/NGL: Guerreiro, Manolakou, Pafilis, Pflüger, Toussas, Wagenknecht

NI: Baco, Czarnecki Ryszard, Kozlík, Rutowicz

PPE-DE: Esteves, Wijkman

Verts/ALE: van Buitenen

14.   RC — B6-0106/2005 — Programa legislativo

A favor: 311

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cornillet, Davies, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Bonde, Borghezio, Lundgren, Salvini, Speroni, Wohlin, Železný

NI: Czarnecki Marek Aleksander, Gollnisch, Lang, Le Pen Marine, Martinez, Masiel, Romagnoli, Schenardi

PPE-DE: Andrikienė, Atkins, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Bowis, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Buzek, Callanan, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Ferber, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Garriga Polledo, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Helmer, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hortefeux, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Kaczmarek, Kasoulides, Kauppi, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Laschet, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, Novak, Olajos, Olbrycht, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Saryusz-Wolski, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Ayala Sender, Badía i Cutchet, Bresso, Busquin, Carlotti, Correia, Estrela, Fava, Fernandes, Guy-Quint, Koterec, Kuc, Kuhne, Laignel, Lienemann, Madeira, Maňka, Mikko, Patrie, Peillon, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Rocard, Sakalas, dos Santos, Sousa Pinto, Tarabella, Trautmann, Tzampazi, Vergnaud

UEN: Angelilli, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Vaidere

Contra: 191

ALDE: Ludford, Lynne

GUE/NGL: Catania, de Brún, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kaufmann, Krarup, McDonald, Manolakou, Maštálka, Meijer, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Toussas, Uca, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Belder, Blokland, Goudin, Sinnott, Wise

NI: Battilocchio, Martin Hans-Peter, Resetarits

PPE-DE: Coveney, Karas, Pomés Ruiz, Rack, Rübig, Schierhuber, Seeber, Stenzel

PSE: Arif, Assis, Attard-Montalto, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Bösch, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Costa António, Cottigny, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Ettl, Evans Robert, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Golik, Grabowska, Grech, Gruber, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Locatelli, McAvan, McCarthy, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moscovici, Muscat, Myller, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Piecyk, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sánchez Presedo, Schapira, Scheele, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Thomsen, Titley, Van Lancker, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Crowley, Pavilionis

Verts/ALE: Aubert, Auken, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Isler Béguin, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 32

ALDE: Chiesa

IND/DEM: Adwent, Batten, Booth, Chruszcz, Clark, Farage, Giertych, Grabowski, Krupa, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Wierzejski

NI: Baco, Belohorská, Czarnecki Ryszard, Kozlík, Rutowicz

PPE-DE: Podkański, Samaras, Wijkman

PSE: Gierek, Lambrinidis

UEN: Berlato, Bielan, Camre, Roszkowski, Szymański

Verts/ALE: van Buitenen

15.   RC — B6-0106/2005 — Programa legislativo

A favor: 294

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cornillet, Davies, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Belder, Blokland, Sinnott, Železný

NI: Battilocchio, Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Masiel, Resetarits, Rutowicz

PPE-DE: Andrikienė, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Bowis, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Buzek, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chmielewski, Coveney, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Ferber, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Garriga Polledo, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hortefeux, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Laschet, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, Novak, Olbrycht, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Stenzel, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Correia, Gierek, Kreissl-Dörfler

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, La Russa, Pavilionis, Roszkowski, Szymański, Vaidere

Verts/ALE: Aubert, Auken, Bennahmias, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Isler Béguin, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schroedter, Smith, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 230

GUE/NGL: Catania, de Brún, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kaufmann, Krarup, McDonald, Manolakou, Maštálka, Meijer, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Toussas, Uca, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Adwent, Batten, Booth, Borghezio, Chruszcz, Clark, Farage, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Speroni, Tomczak, Wierzejski, Wise, Wohlin

NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Marine, Martinez, Mote, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Atkins, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Fajmon, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Kirkhope, Nicholson, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tannock, Van Orden, Varvitsiotis, Villiers, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

PSE: Arif, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Bösch, Bozkurt, Bresso, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Costa António, Cottigny, De Rossa, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moscovici, Muscat, Myller, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sousa Pinto, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García

UEN: Camre, Kamiński, Libicki

Abstenções: 7

ALDE: Chiesa

NI: Baco, Kozlík, Martin Hans-Peter

Verts/ALE: van Buitenen, Lucas, Schlyter

16.   RC — B6-0106/2005 — Programa legislativo

A favor: 264

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Chiesa, Cornillet, Davies, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Belder, Blokland, Sinnott, Železný

NI: Battilocchio, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Masiel, Rutowicz

PPE-DE: Andrikienė, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Bowis, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Buzek, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chmielewski, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Ferber, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Garriga Polledo, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hortefeux, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Laschet, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, Novak, Olbrycht, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Stenzel, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vidal-Quadras Roca, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Golik, Lienemann

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Fotyga, Janowski, Kristovskis, La Russa, Libicki, Pavilionis, Roszkowski, Szymański, Vaidere

Contra: 256

GUE/NGL: Catania, de Brún, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kaufmann, Krarup, McDonald, Manolakou, Maštálka, Meijer, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Toussas, Uca, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Adwent, Batten, Bonde, Booth, Borghezio, Chruszcz, Clark, Farage, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Speroni, Tomczak, Wierzejski, Wise, Wohlin

NI: Mote, Resetarits

PPE-DE: Atkins, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Fajmon, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Kirkhope, Nicholson, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tannock, Van Orden, Vernola, Villiers, Vlasák, Wijkman, Zahradil, Zvěřina

PSE: Arif, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Bösch, Bozkurt, Bresso, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Costa António, Cottigny, De Rossa, Désir, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Gomes, Grabowska, Grech, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moscovici, Muscat, Myller, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sousa Pinto, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García

UEN: Camre, Kamiński, Krasts

Verts/ALE: Aubert, Auken, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Isler Béguin, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 14

NI: Baco, Belohorská, Claeys, Dillen, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Pen Marine, Martin Hans-Peter, Martinez, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

Verts/ALE: van Buitenen

17.   RC — B6-0106/2005 — Programa legislativo

A favor: 422

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cornillet, Davies, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Grabowski, Železný

NI: Battilocchio, Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Masiel, Resetarits, Rutowicz

PPE-DE: Andrikienė, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Bowis, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Buzek, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chmielewski, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Ferber, Fjellner, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Garriga Polledo, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hortefeux, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Jeggle, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Laschet, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, Novak, Olbrycht, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Stenzel, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Arif, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Batzeli, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Bösch, Bozkurt, Bresso, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Costa António, Cottigny, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Haug, Hazan, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moscovici, Muscat, Myller, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Scheele, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sousa Pinto, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Berlato, Crowley, Fotyga, Janowski, Kamiński, Kristovskis, Libicki, Pavilionis, Roszkowski, Szymański, Vaidere

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Isler Béguin, Kusstatscher, Lagendijk, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schroedter, Smith, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 89

GUE/NGL: Catania, de Brún, Flasarová, Guerreiro, Henin, Krarup, McDonald, Manolakou, Maštálka, Meijer, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Toussas, Uca, Wagenknecht

IND/DEM: Adwent, Batten, Belder, Blokland, Bonde, Booth, Borghezio, Chruszcz, Clark, Farage, Giertych, Goudin, Krupa, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Wierzejski, Wise, Wohlin

NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Marine, Martinez, Mote, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Beazley, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Fajmon, Florenz, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Kirkhope, Nicholson, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tannock, Van Orden, Villiers, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

PSE: Beglitis, Hedh, Hedkvist Petersen, Mastenbroek

UEN: Camre

Verts/ALE: Lucas, Schlyter, Staes

Abstenções: 10

ALDE: Chiesa

GUE/NGL: Kaufmann

NI: Baco, Kozlík

PPE-DE: Callanan

PSE: Castex, Westlund

UEN: Krasts

Verts/ALE: van Buitenen, Lambert

18.   RC — B6-0106/2005 — Programa legislativo

A favor: 255

ALDE: Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cornillet, Davies, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Toia, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Železný

NI: Battilocchio, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Masiel, Rutowicz

PPE-DE: Andrikienė, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Buzek, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chmielewski, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Ferber, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Garriga Polledo, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hortefeux, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Jeggle, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Laschet, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, Novak, Olbrycht, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Stenzel, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Berlinguer

UEN: Aylward, Berlato, Crowley, Fotyga, Janowski, Kamiński, Kristovskis, La Russa, Libicki, Pavilionis, Roszkowski, Szymański, Vaidere

Verts/ALE: Voggenhuber

Contra: 261

ALDE: Takkula

GUE/NGL: de Brún, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kaufmann, Krarup, McDonald, Manolakou, Maštálka, Meijer, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Toussas, Uca, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Adwent, Batten, Belder, Blokland, Bonde, Booth, Borghezio, Chruszcz, Clark, Farage, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Wierzejski, Wise, Wohlin

NI: Baco, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Marine, Martin Hans-Peter, Martinez, Mote, Resetarits, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Beazley, Bowis, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Fajmon, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Helmer, Kirkhope, Nicholson, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tannock, Van Orden, Villiers, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

PSE: Arif, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bozkurt, Bresso, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Costa António, Cottigny, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moscovici, Muscat, Myller, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sousa Pinto, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García

UEN: Camre

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Isler Béguin, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Ždanoka

Abstenções: 6

ALDE: Alvaro, Chiesa, Väyrynen

NI: Kozlík

UEN: Krasts

Verts/ALE: van Buitenen

19.   RC — B6-0106/2005 — Programa legislativo

A favor: 491

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cornillet, Davies, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: de Brún, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kaufmann, Krarup, McDonald, Manolakou, Maštálka, Meijer, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Toussas, Uca, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Adwent, Belder, Blokland, Bonde, Borghezio, Chruszcz, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Wierzejski, Wohlin, Železný

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Kozlík, Masiel, Resetarits, Rutowicz

PPE-DE: Andrikienė, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Bowis, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Buzek, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Ferber, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Garriga Polledo, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hortefeux, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Jeggle, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Laschet, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, Novak, Olbrycht, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arif, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Bösch, Bozkurt, Bresso, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Costa António, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moscovici, Muscat, Myller, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sousa Pinto, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García

UEN: Berlato, Kristovskis, La Russa, Vaidere

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Isler Béguin, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 25

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Farage, Nattrass, Wise

NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Marine, Martinez, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

UEN: Aylward, Camre, Crowley, Fotyga, Kamiński, Krasts, Libicki, Pavilionis, Roszkowski, Szymański

Abstenções: 3

NI: Martin Hans-Peter

UEN: Janowski

Verts/ALE: van Buitenen

20.   RC — B6-0106/2005 — Programa legislativo

A favor: 410

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cornillet, Davies, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Kaufmann

IND/DEM: Železný

NI: Battilocchio, Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Masiel, Rutowicz

PPE-DE: Andrikienė, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Buzek, Caspary, Castiglione, Chmielewski, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Ferber, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Garriga Polledo, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Hoppenstedt, Hortefeux, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Jeggle, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Laschet, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, Novak, Olbrycht, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Stenzel, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Arif, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Bösch, Bozkurt, Bresso, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Costa António, Cottigny, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Haug, Hazan, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moscovici, Muscat, Myller, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sousa Pinto, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Weiler, Whitehead, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García

UEN: Berlato, Krasts, Kristovskis, La Russa, Vaidere

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Isler Béguin, Kusstatscher, Lagendijk, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Rühle, Schroedter, Staes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 96

GUE/NGL: de Brún, Flasarová, Guerreiro, Henin, Krarup, McDonald, Manolakou, Maštálka, Meijer, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Toussas, Uca, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Adwent, Batten, Belder, Blokland, Booth, Borghezio, Chruszcz, Clark, Farage, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Wierzejski, Wise, Wohlin

NI: Gollnisch, Lang, Le Pen Marine, Martin Hans-Peter, Martinez, Romagnoli, Schenardi

PPE-DE: Beazley, Bowis, Cederschiöld, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Fajmon, Fjellner, Hannan, Harbour, Hökmark, Kirkhope, Nicholson, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tannock, Van Orden, Villiers, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

PSE: Hedh, Hedkvist Petersen, Westlund

UEN: Aylward, Camre, Crowley, Fotyga, Janowski, Kamiński, Libicki, Pavilionis, Roszkowski, Szymański

Verts/ALE: Lambert, Lucas, Schlyter, Smith

Abstenções: 6

ALDE: Takkula

NI: Baco, Kozlík, Resetarits

Verts/ALE: van Buitenen, Romeva i Rueda

21.   RC — B6-0106/2005 — Programa legislativo

A favor: 324

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Cavada, Chatzimarkakis, Cornillet, Davies, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, in 't Veld, Jäätteenmäki, Kacin, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Maaten, Manders, Matsakis, Morillon, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Polfer, Prodi, Ries, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Wallis, Watson

GUE/NGL: Kaufmann

IND/DEM: Adwent, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Wierzejski, Železný

NI: Baco, Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Kozlík, Masiel, Resetarits

PPE-DE: Andrikienė, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Bowis, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Buzek, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Ferber, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Garriga Polledo, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hortefeux, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Jeggle, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Laschet, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, Novak, Olbrycht, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Geringer de Oedenberg, Golik, Grabowska, Kuc, Leinen, Patrie, Peillon, Pinior, Rosati, Siwiec, Szejna, Walter, Weber Henri

UEN: Aylward, Berlato, Crowley, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Roszkowski, Szymański, Vaidere

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Isler Béguin, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 173

ALDE: Busk, Carlshamre, Hennis-Plasschaert, Jensen, Lynne, Mohácsi, Mulder, Riis-Jørgensen, Virrankoski

GUE/NGL: de Brún, Flasarová, Guerreiro, Henin, Krarup, Meijer, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Wagenknecht

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Booth, Borghezio, Clark, Farage, Goudin, Lundgren, Nattrass, Sinnott, Wise, Wohlin

NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Marine, Martinez, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PSE: Arif, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Bösch, Bozkurt, Bresso, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Costa António, Cottigny, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Gill, Gomes, Grech, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moscovici, Muscat, Myller, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Piecyk, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Sánchez Presedo, Scheele, Sifunakis, Skinner, Sousa Pinto, Stihler, Tabajdi, Tarabella, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vergnaud, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García

UEN: Camre, Pavilionis

Abstenções: 14

ALDE: Samuelsen

GUE/NGL: McDonald, Manolakou, Maštálka, Pafilis, Papadimoulis, Toussas, Uca, Wurtz

NI: Martin Hans-Peter, Rutowicz

PPE-DE: Fjellner

PSE: Swoboda

Verts/ALE: van Buitenen

22.   RC — B6-0106/2005 — Programa legislativo

A favor: 272

ALDE: Alvaro, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Cavada, Chatzimarkakis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Harkin, Jäätteenmäki, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Matsakis, Morillon, Neyts-Uyttebroeck, Prodi, Ries, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Wallis, Watson

IND/DEM: Adwent, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Wierzejski, Železný

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Czarnecki Ryszard, Kozlík, Masiel

PPE-DE: Andrikienė, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Bowis, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Buzek, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Ferber, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Garriga Polledo, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hortefeux, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Jeggle, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Laschet, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, Novak, Olbrycht, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Škottová, Sommer, Sonik, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Geringer de Oedenberg, Golik, Grabowska, Krehl, Kuc, Piecyk, Pinior, Rosati, Siwiec, Szejna, Walter, Weber Henri, Weiler

UEN: Aylward, Berlato, Camre, Crowley, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Pavilionis, Roszkowski, Szymański, Vaidere

Contra: 201

ALDE: Andrejevs, Busk, Carlshamre, Cornillet, Gibault, Guardans Cambó, Hall, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Kacin, Lax, Ludford, Lynne, Manders, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Polfer, Riis-Jørgensen, Sterckx, Virrankoski

GUE/NGL: Henin, Krarup, Meijer, Ransdorf, Seppänen, Sjöstedt, Svensson

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Booth, Borghezio, Clark, Farage, Goudin, Lundgren, Sinnott, Wise, Wohlin

NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Marine, Martin Hans-Peter, Resetarits, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Pomés Ruiz

PSE: Arif, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Bösch, Bozkurt, Bresso, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Costa António, Cottigny, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Gill, Gomes, Grech, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lienemann, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moscovici, Muscat, Myller, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Peillon, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Sifunakis, Skinner, Sousa Pinto, Stihler, Tabajdi, Tarabella, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vergnaud, Westlund, Whitehead, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García

Verts/ALE: Aubert, Beer, Breyer, Buitenweg, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 38

ALDE: Attwooll, Davies, Duquesne, Ek, Maaten, Samuelsen

GUE/NGL: de Brún, Flasarová, Guerreiro, Kaufmann, McDonald, Manolakou, Maštálka, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Stroz, Toussas, Uca, Wagenknecht, Wurtz

NI: Czarnecki Marek Aleksander, Martinez, Rutowicz

PPE-DE: Fjellner

PSE: Medina Ortega, Swoboda

Verts/ALE: Auken, Bennahmias, van Buitenen, Cohn-Bendit, Cramer, Isler Béguin, Kusstatscher, Rühle, Schroedter

23.   RC — B6-0106/2005 — Programa legislativo

A favor: 245

ALDE: Beaupuy, Griesbeck, Kułakowski, Lehideux, Morillon, Prodi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Toia, Van Hecke

IND/DEM: Adwent, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Wierzejski, Železný

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Kozlík, Masiel

PPE-DE: Andrikienė, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Bowis, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Buzek, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Dover, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Ferber, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Garriga Polledo, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Hoppenstedt, Hortefeux, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Jeggle, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Laschet, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, Novak, Olbrycht, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Geringer de Oedenberg, Golik, Grabowska, Kuc, Leinen, Pinior, Rosati, Siwiec, Szejna, Walter

UEN: Aylward, Berlato, Camre, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Pavilionis, Roszkowski, Szymański, Vaidere

Contra: 245

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cornillet, Davies, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Gentvilas, Geremek, Gibault, Guardans Cambó, Hall, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Klinz, Krahmer, Lambsdorff, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Polfer, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Flasarová, Guerreiro, Henin, Krarup, Meijer, Pflüger, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Uca, Wagenknecht

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Booth, Borghezio, Clark, Farage, Goudin, Lundgren, Nattrass, Sinnott, Wohlin

NI: Claeys, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Le Pen Marine, Martin Hans-Peter, Resetarits, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PSE: Arif, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bozkurt, Bresso, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Costa António, Cottigny, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Gill, Gomes, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moscovici, Muscat, Myller, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Sifunakis, Skinner, Sousa Pinto, Stihler, Tabajdi, Tarabella, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vergnaud, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Isler Béguin, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 18

ALDE: Duquesne, Fourtou, Laperrouze

GUE/NGL: de Brún, Kaufmann, McDonald, Manolakou, Maštálka, Pafilis, Papadimoulis, Portas, Toussas, Wurtz

PPE-DE: Fjellner

PSE: Grech, Swoboda

Verts/ALE: van Buitenen, Cohn-Bendit

24.   RC — B6-0106/2005 — Programa legislativo

A favor: 303

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Cavada, Chatzimarkakis, Cornillet, Davies, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Jäätteenmäki, Kacin, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Maaten, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Neyts-Uyttebroeck, Polfer, Prodi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Watson

GUE/NGL: de Brún, Flasarová, Guerreiro, Henin, Krarup, McDonald, Maštálka, Meijer, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Uca, Wurtz

IND/DEM: Belder, Blokland, Sinnott, Železný

NI: Baco, Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Kozlík, Masiel, Rutowicz

PPE-DE: Andrikienė, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Bowis, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Buzek, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Ferber, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Garriga Polledo, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Hoppenstedt, Hortefeux, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Jeggle, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Laschet, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, Mann Thomas, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, Novak, Olbrycht, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Geringer de Oedenberg, Golik, Grabowska, Kuc, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Riera Madurell, Rosati, Siwiec, Szejna, Thomsen, Walter, Weber Henri

UEN: Aylward, Berlato, Camre, Crowley, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Pavilionis, Roszkowski, Szymański, Vaidere

Contra: 187

ALDE: Busk, Carlshamre, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Ludford, Lynne, Manders, Mulder, Newton Dunn, Riis-Jørgensen, Virrankoski, Wallis

IND/DEM: Batten, Borghezio, Clark, Farage, Goudin, Lundgren, Nattrass, Wise, Wohlin

NI: Battilocchio, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Marine, Martinez, Resetarits, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PSE: Arif, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Bösch, Bozkurt, Bresso, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Costa António, Cottigny, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Gill, Gomes, Grech, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moscovici, Muscat, Myller, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Sifunakis, Skinner, Sousa Pinto, Stihler, Tabajdi, Tarabella, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vergnaud, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Isler Béguin, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schroedter, Smith, Staes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 21

ALDE: Samuelsen

GUE/NGL: Kaufmann, Manolakou, Pafilis, Toussas, Wagenknecht

IND/DEM: Adwent, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Wierzejski

PPE-DE: Fjellner

PSE: Dührkop Dührkop, Swoboda

Verts/ALE: van Buitenen, Schlyter

25.   RC — B6-0106/2005 — Programa legislativo

A favor: 419

ALDE: Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Davies, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Belder, Blokland, Sinnott, Železný

NI: Battilocchio, Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Masiel, Resetarits, Rutowicz

PPE-DE: Andrikienė, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Buzek, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chmielewski, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Ferber, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Garriga Polledo, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hortefeux, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Jeggle, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Laschet, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, Novak, Olbrycht, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Queiró, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Stenzel, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Arif, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bozkurt, Bresso, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Costa António, Cottigny, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Golik, Gomes, Grech, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lienemann, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moscovici, Muscat, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Sifunakis, Sousa Pinto, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Berlato, Camre, Crowley, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Pavilionis, Szymański, Vaidere

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Isler Béguin, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 71

GUE/NGL: de Brún, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kaufmann, Krarup, McDonald, Manolakou, Maštálka, Meijer, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Toussas, Uca, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Adwent, Batten, Booth, Borghezio, Chruszcz, Clark, Farage, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Wierzejski, Wise, Wohlin

PPE-DE: Beazley, Bowis, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Fajmon, Graça Moura, Hannan, Harbour, Kirkhope, Nicholson, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tannock, Van Orden, Varvitsiotis, Villiers, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

PSE: Myller

Verts/ALE: Schlyter

Abstenções: 15

ALDE: Cornillet

NI: Baco, Claeys, Dillen, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Pen Marine, Martin Hans-Peter, Martinez, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

Verts/ALE: van Buitenen, Lucas

26.   RC — B6-0106/2005 — Programa legislativo

A favor: 436

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Davies, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: de Brún, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kaufmann, McDonald, Maštálka, Meijer, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Uca, Wurtz

IND/DEM: Belder, Blokland, Sinnott, Železný

NI: Battilocchio, Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Masiel, Resetarits, Rutowicz

PPE-DE: Andrikienė, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Buzek, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chmielewski, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Ferber, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hortefeux, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Jeggle, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Laschet, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, Mann Thomas, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, Novak, Olbrycht, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Stenzel, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Arif, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bozkurt, Bresso, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Costa António, Cottigny, De Rossa, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moscovici, Muscat, Myller, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Sifunakis, Sousa Pinto, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Berlato, Crowley, Fotyga, Janowski, Krasts, Kristovskis, La Russa, Pavilionis, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Vaidere

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Isler Béguin, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schroedter, Smith, Staes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 39

IND/DEM: Batten, Booth, Borghezio, Clark, Farage, Goudin, Lundgren, Nattrass, Wise, Wohlin

NI: Gollnisch, Lang, Martinez, Romagnoli

PPE-DE: Beazley, Bowis, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Fajmon, Garriga Polledo, Hannan, Harbour, Kirkhope, Nicholson, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tannock, Van Orden, Varvitsiotis, Villiers, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

Abstenções: 22

GUE/NGL: Manolakou, Pafilis, Pflüger, Toussas, Wagenknecht

IND/DEM: Adwent, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Wierzejski

NI: Baco, Kozlík, Martin Hans-Peter

PPE-DE: De Veyrac

UEN: Camre

Verts/ALE: van Buitenen, Schlyter

27.   RC — B6-0106/2005 — Programa legislativo

A favor: 264

ALDE: Andrejevs, Birutis, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Davies, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Adwent, Belder, Blokland, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Wierzejski, Železný

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Czarnecki Ryszard, Kozlík, Masiel, Rutowicz

PPE-DE: Andrikienė, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Bowis, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Buzek, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chmielewski, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Ferber, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Garriga Polledo, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hortefeux, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Jeggle, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Laschet, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, Novak, Olbrycht, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Stenzel, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Pinior

UEN: Aylward, Berlato, Crowley, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Pavilionis, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Vaidere

Contra: 201

GUE/NGL: de Brún, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kaufmann, McDonald, Manolakou, Maštálka, Meijer, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Toussas, Uca, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Batten, Booth, Borghezio, Clark, Farage, Goudin, Lundgren, Nattrass, Pęk, Wise, Wohlin

NI: Gollnisch, Lang, Martin Hans-Peter, Martinez, Resetarits, Romagnoli

PPE-DE: Fajmon, Škottová, Strejček, Vlasák

PSE: Arif, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bozkurt, Bresso, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Costa António, Cottigny, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gomes, Grabowska, Grech, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lienemann, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moscovici, Muscat, Myller, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Sifunakis, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Thomsen, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García

UEN: Camre

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Isler Béguin, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Ždanoka

Abstenções: 37

ALDE: Alvaro, Beaupuy, Bourlanges, Cavada, Guardans Cambó, Laperrouze, Lehideux, Morillon, Polfer

NI: Czarnecki Marek Aleksander

PPE-DE: Beazley, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Hannan, Kirkhope, Nicholson, Parish, Seeber, Stevenson, Sturdy, Tannock, Van Orden, Villiers, Zvěřina

PSE: Evans Robert, Ford, Gill, Golik, Honeyball, Howitt, McAvan, Stihler, Titley, Whitehead

Verts/ALE: van Buitenen

28.   RC — B6-0092/2005 — Fórum mundial

A favor: 253

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Davies, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Prodi, Ries, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis

IND/DEM: Belder, Blokland, Borghezio, Sinnott, Železný

NI: Belohorská, Czarnecki Ryszard, Rutowicz

PPE-DE: Andrikienė, Bachelot-Narquin, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Bowis, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Buzek, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Eurlings, Fajmon, Ferber, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Graça Moura, Grossetête, Gyürk, Handzlik, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Hökmark, Hoppenstedt, Hortefeux, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Jeggle, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Montoro Romero, Musotto, Nicholson, Niebler, Novak, Olbrycht, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Tajani, Tannock, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zappalà, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

UEN: Aylward, Berlato, Camre, Crowley, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Pavilionis, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Vaidere

Verts/ALE: Ždanoka

Contra: 196

GUE/NGL: de Brún, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kaufmann, McDonald, Manolakou, Maštálka, Meijer, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Toussas, Uca, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Adwent, Giertych, Goudin, Lundgren, Rogalski, Tomczak, Wierzejski, Wohlin

NI: Battilocchio, Claeys, Gollnisch, Lang, Martin Hans-Peter, Martinez, Resetarits, Vanhecke

PSE: Arif, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Bösch, Bozkurt, Bresso, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Costa António, Cottigny, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Golik, Gomes, Grabowska, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Koterec, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moscovici, Muscat, Myller, Obiols i Germà, Paasilinna, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Sifunakis, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Isler Béguin, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Turmes

Abstenções: 9

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Nattrass, Wise

NI: Baco, Kozlík, Romagnoli

Verts/ALE: van Buitenen

29.   Relatório Maštálka A6-0029/2005

A favor: 237

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Davies, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Polfer, Ries, Samuelsen, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Virrankoski, Wallis

IND/DEM: Adwent, Belder, Blokland, Borghezio, Giertych, Krupa, Pęk, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Wierzejski, Železný

NI: Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Masiel, Romagnoli, Rutowicz

PPE-DE: Andrikienė, Bachelot-Narquin, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Bowis, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Buzek, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Fajmon, Ferber, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Graça Moura, Gräßle, Grossetête, Gyürk, Handzlik, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hortefeux, Hudacký, Itälä, Jeggle, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langendries, Laschet, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Montoro Romero, Nicholson, Niebler, Novak, Olbrycht, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Seeber, Seeberg, Silva Peneda, Škottová, Sonik, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Záborská, Zahradil, Zappalà, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

Contra: 193

GUE/NGL: de Brún, Flasarová, Guerreiro, Kaufmann, McDonald, Manolakou, Maštálka, Meijer, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Toussas, Uca, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Nattrass, Wise

NI: Battilocchio, Martin Hans-Peter, Resetarits

PSE: Arif, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Bösch, Bozkurt, Bresso, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Costa António, Cottigny, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Gomes, Grabowska, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Koterec, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moscovici, Myller, Obiols i Germà, Paasilinna, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Reynaud, Riera Madurell, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Scheele, Sifunakis, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Berlato, Crowley, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Pavilionis, Roszkowski, Szymański, Tatarella

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Isler Béguin, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Ždanoka

Abstenções: 11

IND/DEM: Goudin, Lundgren, Wohlin

NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Martinez, Vanhecke

PPE-DE: Wijkman

Verts/ALE: van Buitenen

30.   Relatório Maštálka A6-0029/2005

A favor: 386

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Carlshamre, Cavada, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, Jäätteenmäki, Kacin, Klinz, Kułakowski, Lehideux, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Polfer, Prodi, Ries, Samuelsen, Sterckx, Szent-Iványi, Toia, Väyrynen, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: de Brún, Flasarová, Guerreiro, Kaufmann, McDonald, Manolakou, Maštálka, Meijer, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Toussas, Uca, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Adwent, Giertych, Krupa, Pęk, Rogalski, Tomczak, Wierzejski, Železný

NI: Battilocchio, Claeys, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Lang, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Resetarits, Romagnoli, Rutowicz, Vanhecke

PPE-DE: Andrikienė, Bachelot-Narquin, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Buzek, Caspary, Castiglione, Chmielewski, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, De Veyrac, Dombrovskis, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Eurlings, Ferber, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Graça Moura, Gräßle, Grossetête, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Hoppenstedt, Hortefeux, Hudacký, Itälä, Jeggle, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langendries, Laschet, Lauk, Lehne, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Montoro Romero, Niebler, Novak, Olbrycht, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Seeber, Silva Peneda, Sonik, Stenzel, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zappalà, Zwiefka

PSE: Arif, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Bösch, Bozkurt, Bresso, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Costa António, Cottigny, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Gomes, Grabowska, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Koterec, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moscovici, Myller, Obiols i Germà, Paasilinna, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Reynaud, Riera Madurell, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Sifunakis, Sousa Pinto, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Berlato, Crowley, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Pavilionis, Tatarella, Vaidere

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, Buitenweg, Cramer, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Isler Béguin, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Ždanoka

Contra: 49

ALDE: Busk, Chatzimarkakis, Davies, Ek, Jensen, Krahmer, Ludford, Lynne, Maaten

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Booth, Clark, Goudin, Lundgren, Nattrass, Sinnott, Wise, Wohlin

PPE-DE: Beazley, Bowis, Cederschiöld, Chichester, Deva, Dover, Elles, Fajmon, Fjellner, Harbour, Hökmark, Kirkhope, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Seeberg, Škottová, Stevenson, Strejček, Tannock, Van Orden, Villiers, Vlasák, Zahradil, Zieleniec, Zvěřina

UEN: Roszkowski, Szymański

Abstenções: 7

ALDE: in 't Veld, Manders, Schuth, Starkevičiūtė

IND/DEM: Borghezio

NI: Czarnecki Marek Aleksander

Verts/ALE: van Buitenen

31.   Relatório Maštálka A6-0029/2005

A favor: 229

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Davies, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Fourtou, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Prodi, Ries, Samuelsen, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Virrankoski, Wallis

IND/DEM: Belder, Blokland, Sinnott

NI: Czarnecki Ryszard, Masiel, Rutowicz

PPE-DE: Andrikienė, Bachelot-Narquin, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Bowis, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Buzek, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Fajmon, Ferber, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Grossetête, Gyürk, Handzlik, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hortefeux, Hudacký, Itälä, Jeggle, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langendries, Lauk, Lehne, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Montoro Romero, Nicholson, Niebler, Novak, Olbrycht, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Seeber, Seeberg, Silva Peneda, Škottová, Sonik, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zappalà, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Calabuig Rull, Capoulas Santos, Riera Madurell

UEN: Roszkowski, Szymański

Contra: 202

GUE/NGL: de Brún, Flasarová, Guerreiro, Kaufmann, McDonald, Manolakou, Maštálka, Meijer, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Toussas, Uca, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Adwent, Batten, Booth, Clark, Giertych, Krupa, Nattrass, Pęk, Rogalski, Tomczak, Wierzejski, Wise, Wohlin, Železný

NI: Battilocchio, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Martin Hans-Peter, Resetarits, Romagnoli, Vanhecke

PSE: Arif, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Bösch, Bozkurt, Bresso, Bullmann, van den Burg, Busquin, Carlotti, Casaca, Cashman, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Costa António, Cottigny, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Gomes, Grabowska, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Koterec, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moscovici, Myller, Obiols i Germà, Paasilinna, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Reynaud, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Sifunakis, Sousa Pinto, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Berlato, Crowley, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Pavilionis, Tatarella, Vaidere

Verts/ALE: Auken, Beer, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Harms, Hassi, Isler Béguin, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Ždanoka

Abstenções: 8

IND/DEM: Borghezio, Goudin, Lundgren

NI: Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Kozlík, Martinez

Verts/ALE: van Buitenen

32.   Relatório Maštálka A6-0029/2005

A favor: 233

ALDE: Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Carlshamre, Cavada, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Harkin, Jäätteenmäki, Kacin, Klinz, Kułakowski, Lehideux, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Polfer, Prodi, Ries, Samuelsen, Schuth, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: de Brún, Flasarová, Guerreiro, Kaufmann, McDonald, Manolakou, Maštálka, Meijer, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Toussas, Uca, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Adwent, Giertych, Krupa, Pęk, Rogalski, Tomczak, Wierzejski

NI: Gollnisch, Lang, Martinez, Resetarits

PPE-DE: Buzek, Chichester, Gräßle, Reul, Salafranca Sánchez-Neyra, Stevenson, Varvitsiotis, Vernola

PSE: Arif, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Beglitis, Berès, van den Berg, Bösch, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Costa António, Cottigny, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Gomes, Grabowska, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Koterec, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moscovici, Myller, Obiols i Germà, Paasilinna, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Sifunakis, Sousa Pinto, Stihler, Swoboda, Tarabella, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Berlato, Crowley, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Pavilionis, Tatarella, Vaidere

Verts/ALE: Auken, Beer, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Isler Béguin, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Ždanoka

Contra: 188

ALDE: Alvaro, Busk, Chatzimarkakis, Davies, Ek, in 't Veld, Jensen, Krahmer, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Mulder, Newton Dunn, Riis-Jørgensen

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Booth, Clark, Nattrass, Sinnott, Wise, Wohlin, Železný

NI: Battilocchio, Masiel, Romagnoli

PPE-DE: Andrikienė, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Bowis, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chmielewski, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Fajmon, Ferber, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Grossetête, Gyürk, Handzlik, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hortefeux, Hudacký, Itälä, Jeggle, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langendries, Laschet, Lauk, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Montoro Romero, Nicholson, Niebler, Novak, Olbrycht, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Radwan, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Seeber, Seeberg, Silva Peneda, Škottová, Stenzel, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zappalà, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Bresso, Evans Robert, Kuhne, Mikko, Szejna, Tabajdi

UEN: Roszkowski, Szymański

Abstenções: 16

ALDE: Hall, Hennis-Plasschaert, Starkevičiūtė

IND/DEM: Borghezio, Goudin, Lundgren

NI: Baco, Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Kozlík, Martin Hans-Peter, Rutowicz

PPE-DE: Bauer, Sonik

Verts/ALE: van Buitenen

33.   Relatório Maštálka A6-0029/2005

A favor: 211

ALDE: Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Cavada, Deprez, Gibault, Griesbeck, Lehideux, Morillon, Prodi, Toia

GUE/NGL: de Brún, Flasarová, Guerreiro, Kaufmann, McDonald, Manolakou, Maštálka, Meijer, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Toussas, Uca, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Adwent, Giertych, Goudin, Krupa, Lundgren, Pęk, Rogalski, Tomczak, Wierzejski, Wohlin

NI: Battilocchio, Belohorská, Claeys, Czarnecki Ryszard, Gollnisch, Kozlík, Lang, Martin Hans-Peter, Martinez, Resetarits, Romagnoli, Rutowicz

PSE: Arif, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Beglitis, Berès, van den Berg, Bösch, Bozkurt, Bresso, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Rossa, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Ettl, Evans Robert, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Gomes, Grabowska, Gruber, Guy-Quint, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Koterec, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moscovici, Myller, Paasilinna, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Schapira, Scheele, Sifunakis, Sousa Pinto, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Thomsen, Titley, Tzampazi, Van Lancker, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Berlato, Crowley, Kamiński, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Pavilionis, Tatarella, Vaidere

Verts/ALE: Auken, Beer, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Isler Béguin, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Ždanoka

Contra: 218

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Davies, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Ek, Geremek, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Virrankoski, Wallis

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Booth, Clark, Nattrass, Sinnott, Wise, Železný

NI: Dillen, Masiel

PPE-DE: Andrikienė, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Bowis, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Buzek, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Fajmon, Ferber, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Gräßle, Grossetête, Gyürk, Handzlik, Harbour, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hortefeux, Hudacký, Itälä, Jeggle, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langendries, Laschet, Lauk, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Mann Thomas, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Montoro Romero, Nicholson, Niebler, Novak, Olbrycht, Őry, Ouzký, Pack, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Pál, Schnellhardt, Schöpflin, Seeber, Seeberg, Silva Peneda, Škottová, Sonik, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zappalà, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

UEN: Roszkowski, Szymański

Abstenções: 4

IND/DEM: Borghezio

NI: Czarnecki Marek Aleksander

UEN: Janowski

Verts/ALE: van Buitenen

34.   RC — B6-0126/2005 — Togo

A favor: 92

ALDE: Chatzimarkakis, Guardans Cambó, Lynne, Maaten, Matsakis, Prodi, Schuth, Staniszewska

GUE/NGL: Meijer, Remek, Stroz

IND/DEM: Giertych, Krupa, Pęk, Rogalski, Tomczak

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Czarnecki Ryszard, Kozlík, Martin Hans-Peter, Romagnoli

PPE-DE: Andrikienė, Bowis, Březina, Caspary, Chichester, Chmielewski, Coveney, Daul, Deß, Deva, Elles, Fajmon, Fraga Estévez, Gahler, Gaľa, Gauzès, Grossetête, Hatzidakis, Jeggle, Kaczmarek, Karas, Mann Thomas, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Montoro Romero, Olbrycht, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pleštinská, Posselt, Purvis, Roithová, Rübig, Saryusz-Wolski, Stevenson, Sudre, Tannock, Van Orden, Varvitsiotis, Vlasák, Wieland, Zahradil

PSE: Beglitis, Casaca, Cashman, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Gill, Hamon, Kuc, Leinen, Martínez Martínez, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Reynaud, Roure, Sakalas, Sánchez Presedo, Scheele, Swoboda, Trautmann, Xenogiannakopoulou

UEN: Libicki

Verts/ALE: Lagendijk, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Ždanoka

Abstenções: 2

IND/DEM: Batten, Wise

35.   RC — B6-0130/2005 — Nepal

A favor: 95

ALDE: Chatzimarkakis, Guardans Cambó, Lynne, Maaten, Matsakis, Prodi, Schuth, Staniszewska

GUE/NGL: Meijer, Remek, Stroz

IND/DEM: Giertych, Krupa, Pęk, Rogalski, Sinnott, Tomczak

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Czarnecki Ryszard, Kozlík, Martin Hans-Peter, Romagnoli

PPE-DE: Andrikienė, Bowis, Březina, Caspary, Chichester, Chmielewski, Coveney, Daul, Deß, Deva, Elles, Fajmon, Fraga Estévez, Gahler, Gaľa, Gauzès, Grossetête, Hatzidakis, Jeggle, Kaczmarek, Karas, Mann Thomas, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Montoro Romero, Olbrycht, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pleštinská, Posselt, Purvis, Roithová, Rübig, Saryusz-Wolski, Stevenson, Sudre, Tannock, Thyssen, Van Orden, Varvitsiotis, Vlasák, Wieland, Zahradil

PSE: Beglitis, Casaca, Cashman, Ettl, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Gill, Hamon, Kuc, Leinen, Martínez Martínez, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Pleguezuelos Aguilar, Reynaud, Roure, Sakalas, Sánchez Presedo, Scheele, Swoboda, Trautmann, Xenogiannakopoulou

Verts/ALE: Lagendijk, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Ždanoka

Contra: 1

UEN: Libicki

Abstenções: 2

IND/DEM: Batten, Wise

36.   RC — B6-0130/2005 — Nepal

A favor: 28

ALDE: Chatzimarkakis, Guardans Cambó, Lynne, Maaten, Matsakis, Prodi, Schuth, Staniszewska

GUE/NGL: Meijer, Remek, Stroz

IND/DEM: Giertych, Krupa, Pęk, Rogalski, Tomczak

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Kozlík

PSE: Beglitis, Szejna, Xenogiannakopoulou

Verts/ALE: Lagendijk, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Ždanoka

Contra: 65

IND/DEM: Sinnott

NI: Czarnecki Ryszard, Romagnoli

PPE-DE: Andrikienė, Bowis, Březina, Caspary, Chmielewski, Daul, Deß, Elles, Fajmon, Fraga Estévez, Gahler, Gaľa, Gauzès, Grossetête, Hatzidakis, Jeggle, Kaczmarek, Karas, Kratsa-Tsagaropoulou, Mann Thomas, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Montoro Romero, Olbrycht, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pleštinská, Posselt, Purvis, Roithová, Rübig, Saryusz-Wolski, Stevenson, Sudre, Thyssen, Varvitsiotis, Vlasák, Wieland, Zahradil

PSE: Ayala Sender, Casaca, Cashman, Ettl, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Gill, Hamon, Kuc, Leinen, Martínez Martínez, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Pleguezuelos Aguilar, Reynaud, Roure, Sakalas, Sánchez Presedo, Scheele, Swoboda, Trautmann

UEN: Libicki

Abstenções: 8

IND/DEM: Batten, Wise

NI: Martin Hans-Peter

PPE-DE: Chichester, Coveney, Deva, Tannock, Van Orden

37.   RC — B6-0130/2005 — Nepal

A favor: 20

ALDE: Guardans Cambó, Maaten

GUE/NGL: Meijer, Remek, Stroz

IND/DEM: Giertych, Krupa, Pęk, Rogalski, Tomczak

NI: Battilocchio, Belohorská, Kozlík

PSE: Beglitis, Xenogiannakopoulou

Verts/ALE: Lagendijk, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Ždanoka

Contra: 72

IND/DEM: Batten, Sinnott, Wise

NI: Czarnecki Ryszard

PPE-DE: Andrikienė, Bowis, Březina, Caspary, Chichester, Chmielewski, Coveney, Daul, Deß, Deva, Elles, Fajmon, Fraga Estévez, Gahler, Gaľa, Gauzès, Grossetête, Hatzidakis, Jeggle, Kaczmarek, Karas, Kratsa-Tsagaropoulou, Mann Thomas, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Montoro Romero, Olbrycht, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pleštinská, Posselt, Purvis, Roithová, Rübig, Saryusz-Wolski, Stevenson, Sudre, Tannock, Thyssen, Van Orden, Varvitsiotis, Vlasák, Wieland, Zahradil

PSE: Ayala Sender, Casaca, Cashman, Ettl, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Gill, Hamon, Kuc, Leinen, Martínez Martínez, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Pleguezuelos Aguilar, Reynaud, Roure, Sakalas, Sánchez Presedo, Scheele, Swoboda, Szejna, Trautmann

UEN: Libicki

Abstenções: 9

ALDE: Chatzimarkakis, Lynne, Matsakis, Prodi, Schuth, Staniszewska

NI: Baco, Martin Hans-Peter, Romagnoli

38.   RC — B6-0125/2005 — Serra Leoa

A favor: 94

ALDE: Chatzimarkakis, Guardans Cambó, Lynne, Maaten, Matsakis, Prodi, Schuth, Staniszewska

GUE/NGL: Meijer, Remek, Stroz

IND/DEM: Giertych, Krupa, Pęk, Rogalski, Sinnott, Tomczak

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Czarnecki Ryszard, Kozlík, Martin Hans-Peter, Romagnoli

PPE-DE: Andrikienė, Bowis, Březina, Caspary, Chichester, Chmielewski, Coveney, Daul, Deß, Deva, Elles, Fajmon, Fraga Estévez, Gahler, Gaľa, Gauzès, Grossetête, Hatzidakis, Jeggle, Kaczmarek, Kratsa-Tsagaropoulou, Mann Thomas, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Montoro Romero, Olbrycht, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pleštinská, Posselt, Purvis, Roithová, Rübig, Saryusz-Wolski, Sonik, Stevenson, Sudre, Tannock, Thyssen, Van Orden, Varvitsiotis, Vlasák, Zahradil, Zwiefka

PSE: Ayala Sender, Beglitis, Casaca, Cashman, Ettl, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Gill, Martínez Martínez, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Reynaud, Roure, Sakalas, Sánchez Presedo, Scheele, Swoboda, Trautmann, Xenogiannakopoulou

Verts/ALE: Lagendijk, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Ždanoka

Abstenções: 2

IND/DEM: Batten, Wise


TEXTOS APROVADOS

 

P6_TA(2005)0047

Medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades na Costa do Marfim*

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades a fim de ter em conta a situação na Costa do Marfim (COM(2004)0842 — 15518/2004 — C6-0023/2005 — 2004/0286(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2004)0842) (1),

Tendo em conta o documento do Conselho (15518/2004),

Tendo em conta os artigos 60 o e 301 o do Tratado CE,

Tendo em conta o artigo 308 o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0023/2005),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e os pareceres da Comissão do Desenvolvimento, bem como da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A6-0042/2005),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Convida a Comissão a alterar a sua proposta no mesmo sentido, nos termos do n o 2 do artigo 250 o do Tratado CE;

3.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

4.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

5.

Solicita a suspensão da apreciação da proposta da Comissão na sua versão alterada durante um prazo máximo de três meses, a fim de não comprometer a mediação de Thabo Mbeki, presidente da África do Sul, no sentido do relançamento das negociações entre os beligerantes;

6.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

TEXTO DA COMISSÃO

ALTERAÇÕES DO PARLAMENTO

Alteração 1

Considerando 3 bis (novo)

 

(3 bis) A Cimeira da União Africana acaba de renovar o mandato de Thabo Mbeki, presidente da África do Sul, no sentido de este conseguir que seja retomada a aplicação do acordo de paz assinado entre os partidos em conflito.

Alteração 2

Considerando 3 ter (novo)

 

(3 ter) Os Estados-Membros da União Europeia que fazem parte do Conselho de Segurança das Nações Unidas garantem que os direitos fundamentais são plenamente respeitados:

nomeadamente aquando da adopção e da modificação das medidas tomadas em conformidade com a resolução n o 1572 (2004) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, mantendo devidamente informados os outros Estados-Membros da União, bem como as instituições da Comunidade, sobre as medidas susceptíveis de afectar a ordem jurídica comunitária,

mais particularmente, no seguimento dos Acordos de Linas-Marcoussis e de Acra III, no que respeita ao desarmamento, no sentido de permitir a organização de um referendo sobre a revogação do artigo 35 o da Constituição e a posterior realização de eleições presidenciais livres.

Alteração 3

Considerando 3 quater (novo)

 

(3 quater) No âmbito da aplicação das medidas adoptadas em aplicação da Resolução 1572(2004) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a Comunidade assegura que as mesmas são objecto de coordenação com os procedimentos em curso a título do Acordo de Parceria ACP-CE, assinado em Cotonu (Benim) em 23 de Junho de 2000 (2), designadamente os seus artigos 8 o e 96 o ,

Alteração 4

Considerando 3 quinques (novo)

 

(3 quinques) As medidas previstas no presente regulamento não obstam à adopção de outras medidas que tenham por objecto a aplicação dos acordos de Linas-Marcoussis e Accra III, nomeadamente a obrigação de perseguir e julgar, em conformidade com as disposições das convenções internacionais de protecção dos Direitos do Homem, as pessoas suspeitas de serem responsáveis por graves violações dos direitos humanos e do direito internacional humanitário, bem como a abertura pelo procurador do Tribunal Penal Internacional, de um inquérito sobre a situação na Costa do Marfim, com base no recurso ad hoc apresentado no Tribunal pelas autoridades da Costa do Marfim, em 1 de Outubro de 2003, nos termos do artigo 12 o do Estatuto de Roma.

Alteração 5

Artigo 2 o , n o 1

(1) São congelados todos os fundos e recursos económicos detidos ou controlados, directa ou indirectamente, pelas pessoas singulares ou colectivas, entidades ou organismos enumerados no Anexo I .

(1) São congelados todos os fundos e recursos económicos detidos ou controlados, directa ou indirectamente, pelas pessoas singulares ou colectivas, entidades ou organismos enumerados numa lista elaborada pela Comissão nos termos do artigo 10 o .

Alteração 6

Artigo 7 o , n o 3

3. Qualquer informação prestada ou recebida ao abrigo do presente artigo só pode ser utilizada para os fins para os quais foi prestada ou recebida.

3. Qualquer informação prestada ou recebida ao abrigo do presente artigo só pode ser utilizada para os fins para os quais foi prestada ou recebida. As informações só poderão ser utilizadas durante o período necessário ao desenrolar das operações de congelamento de bens, estando sujeitas a um regime de garantia da protecção dos dados.

Alteração 7

Artigo 9 o bis (novo)

 

Artigo 9 o bis

As pessoas singulares ou colectivas, entidades ou organismos cujos bens tenham sido injustamente congelados serão reembolsadas num montante qualitativa e quantitativamente equivalente aos prejuízos sofridos.

Alteração 8

Artigo 10 o , introdução

A Comissão fica habilitada a:

A Comissão , após consulta do Parlamento Europeu, fica habilitada a:

Alteração 9

Artigo 10 o , alínea a)

a)

alterar o Anexo I , com base em decisões do Conselho de Segurança das Nações Unidas ou do Comité de Sanções;

a)

elaborar e alterar, com base em decisões do Conselho de Segurança das Nações Unidas ou do Comité de Sanções , uma lista das pessoas singulares ou colectivas, entidades ou organismos cujos fundos e recursos económicos devem ser congelados e corrigir esta lista em caso de erro comprovado ;

Alteração 10

Artigo 10 o , alínea b)

b)

alterar o Anexo II com base nas informações prestadas pelos Estados-Membros.

b)

alterar o Anexo com base nas informações prestadas pelos Estados-Membros.

Alteração 11

Artigo 10 o , n o 1 bis (novo)

 

A Comissão informa previamente, a título confidencial, a Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e a Comissão do Desenvolvimento do Parlamento Europeu da elaboração e da alteração da lista prevista no n o 1, alínea a).

Alteração 12

Anexo 1

Anexo 1

Lista das pessoas, organismos ou entidades a que se refere o artigo 2 o

Suprimido


(1)  Ainda não publicada em JO.

(2)   JO L 317 de 15.12.2000, p. 3.

P6_TA(2005)0048

Práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno *** II

Resolução legislativa do Parlamento Europeu referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção de uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno e que altera a Directiva 84/450/CEE do Conselho, as Directivas 97/7/CE, 98/27/CE e 2002/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n o 2006/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho («Directiva relativa às Práticas Comerciais Desleais») (11630/2/2004 — C6-0190/2004 — 2003/0134(COD))

(Processo de co-decisão: segunda leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Posição Comum do Conselho (11630/2/2004 — C6-0190/2004),

Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (1) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2003)0356) (2),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o do Tratado CE,

Tendo em conta o artigo 62 o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores (A6-0027/2005),

1.

Aprova a posição comum com as alterações nela introduzidas;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Textos Aprovados de 20.4.2004, P5_TA(2004)0298.

(2)  Ainda não publicada em JO.

P6_TC2-COD(2003)0134

Posição do Parlamento Europeu aprovada em segunda leitura em 24 de Fevereiro de 2005 tendo em vista a aprovação da Directiva 2005/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno e que altera a Directiva 84/450/CEE do Conselho, as Directivas 97/7/CE, 98/27/CE e 2002/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n o 2006/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho («Directiva relativa às práticas comerciais desleais»)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 95 o ,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),

Deliberando nos termos do artigo 251 o do Tratado (2),

Considerando o seguinte:

(1)

O n o 1 e a alínea a) do n o 3 do artigo 153 o do Tratado prevêem que a Comunidade deve contribuir para assegurar um elevado nível de protecção dos consumidores, através das medidas que adoptar em aplicação do artigo 95 o do Tratado.

(2)

Nos termos do n o 2 do artigo 14 o do Tratado, o mercado interno compreende um espaço sem fronteiras internas no qual a livre circulação das mercadorias e dos serviços e a liberdade de estabelecimento são asseguradas. O desenvolvimento de práticas comerciais leais num espaço sem fronteiras internas é essencial para a promoção do desenvolvimento das actividades transfronteiras.

(3)

As legislações dos Estados-Membros em matéria de práticas comerciais desleais apresentam diferenças de relevo, que podem provocar distorções de concorrência sensíveis e criar obstáculos ao bom funcionamento do mercado interno. No domínio da publicidade, a Directiva 84/450/CEE do Conselho, de 10 de Setembro de 1984, relativa à publicidade enganosa e comparativa (3), fixa critérios mínimos que visam uma harmonização da legislação em matéria de publicidade enganosa, mas não impede a manutenção ou aprovação pelos Estados-Membros de disposições que assegurem aos consumidores uma protecção mais ampla. Por esta razão as disposições dos Estados-Membros sobre a publicidade enganosa divergem de forma significativa.

(4)

Estas disparidades causam incerteza sobre quais as disposições nacionais aplicáveis a práticas comerciais lesivas dos interesses económicos dos consumidores e criam muitos entraves que afectam empresas e consumidores. Estes entraves aumentam o custo, para as empresas, do exercício das liberdades ligadas ao mercado interno, em especial quando as empresas efectuam marketing, campanhas publicitárias ou promoções comerciais ao nível transfronteiras. Em relação aos consumidores, provocam incertezas quanto aos seus direitos e põem em causa a sua confiança no mercado interno.

(5)

Na falta de regras uniformes à escala comunitária, os obstáculos à livre circulação de serviços e de produtos para lá das fronteiras ou à liberdade de estabelecimento podem justificar-se à luz da jurisprudência do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, desde que pretendam proteger objectivos de reconhecido interesse público e sejam proporcionais aos mesmos. Tendo em conta os objectivos comunitários, nos termos das disposições do Tratado e do direito comunitário derivado relativas à livre circulação e em conformidade com a política da Comissão em matéria de comunicações comerciais tal como indicado na Comunicação da Comissão «Seguimento do Livro Verde sobre a Comunicação Comercial no Mercado Interno», esses obstáculos devem ser eliminados. Tais obstáculos só podem ser eliminados através da introdução de regras uniformes ao nível comunitário que estabeleçam um nível elevado de protecção dos consumidores e da clarificação de determinados conceitos legais, também ao nível comunitário, na medida em que tal seja necessário para o bom funcionamento do mercado interno e para satisfazer a necessidade de segurança jurídica.

(6)

Assim, a presente directiva aproxima as legislações dos Estados-Membros relativas às práticas comerciais desleais, incluindo a publicidade desleal, que prejudicam directamente os interesses económicos dos consumidores e consequentemente prejudicam indirectamente os interesses económicos de concorrentes legítimos. De acordo com o princípio da proporcionalidade, a presente directiva protege os consumidores das consequências de tais práticas comerciais desleais se estas forem substanciais, reconhecendo embora que, em alguns casos, o impacto sobre os consumidores pode ser negligenciável. Não abrange nem afecta as legislações nacionais relativas às práticas comerciais desleais que apenas prejudiquem os interesses económicos dos concorrentes ou que digam respeito a transacções entre profissionais; na plena observância do princípio da subsidiariedade, os Estados-Membros continuarão a poder regulamentar tais práticas, em conformidade com a legislação comunitária, se assim o desejarem. A presente directiva também não abrange nem afecta as disposições da Directiva 84/450/CEE sobre publicidade susceptível de enganar as empresas mas não os consumidores e sobre publicidade comparativa. Além disso, a presente directiva também não afecta as práticas publicitárias e comerciais aceites, como a colocação legítima de produtos, a diferenciação das marcas ou a oferta de incentivos, que possam legitimamente afectar a percepção de um produto pelo consumidor e influenciar o seu comportamento, sem prejudicarem a sua aptidão para tomar uma decisão esclarecida.

(7)

A presente directiva refere-se a práticas comerciais relacionadas com o propósito de influenciar directamente as decisões de transacção dos consumidores em relação a produtos. Não é aplicável às práticas comerciais utilizadas principalmente para outras finalidades, incluindo, por exemplo, as comunicações comerciais destinadas aos investidores, como os relatórios anuais e a literatura de promoção das empresas. Não é aplicável aos requisitos legais relacionados com o bom gosto e a decência, que variam amplamente de um Estado-Membro para outro. Práticas comerciais como a abordagem na rua para efeitos comerciais podem ser indesejáveis em certos Estados-Membros por razões culturais. Os Estados-Membros deverão, por conseguinte, poder continuar a proibir nos seus territórios práticas comerciais por razões de bom gosto e de decência, mesmo quando tais práticas não restringem a liberdade de escolha dos consumidores. Na aplicação da presente directiva — em especial, das suas cláusulas gerais — deve-se ter plenamente em atenção as circunstâncias de cada caso .

(8)

A presente directiva protege directamente os interesses económicos dos consumidores das práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores. Consequentemente, protege também indirectamente os interesses legítimos das empresas face aos concorrentes que não respeitam as regras da presente directiva e garante assim a concorrência leal no domínio por ela coordenado. É sabido que há outras práticas comerciais que, embora não prejudiquem os consumidores, podem prejudicar os concorrentes e os clientes das empresas. A Comissão deverá ponderar cuidadosamente a necessidade de acções comunitárias no domínio da concorrência desleal para além do âmbito da presente directiva e, se necessário, fazer uma proposta legislativa para cobrir esses outros aspectos da concorrência desleal.

(9)

A presente directiva não prejudica as acções individuais intentadas por quem tenha sofrido um prejuízo provocado por uma prática comercial desleal. Também não prejudica as disposições comunitárias e nacionais relativas ao direito dos contratos, aos direitos de propriedade intelectual, aos aspectos de saúde e segurança dos produtos, às condições de estabelecimento e regimes de autorização, incluindo as disposições que, em conformidade com a legislação comunitária, dizem respeito a jogos de azar, às regras comunitárias da concorrência e às disposições nacionais que as aplicam. Assim, os Estados-Membros poderão manter ou introduzir restrições e proibições de práticas comerciais com base na protecção da saúde e da segurança dos consumidores no respectivo território, independentemente do local onde o profissional está estabelecido, por exemplo no que se refere a álcool, tabaco ou medicamentos. Atendendo à sua complexidade e aos sérios riscos que lhes são inerentes, os serviços financeiros e os bens imóveis carecem de requisitos pormenorizados, incluindo a imposição de obrigações positivas aos profissionais. Por este motivo, nos domínios dos serviços financeiros e dos bens imóveis, a presente directiva não prejudica o direito dos Estados-Membros de irem mais longe do que o nela disposto para protecção dos interesses económicos dos consumidores. Não é adequado regulamentar na presente directiva a certificação e a indicação dos padrões de pureza dos artefactos de metais preciosos.

(10)

É necessário assegurar que a relação entre a presente directiva e o direito comunitário em vigor seja coerente, especialmente quando haja lugar à aplicação a sectores específicos de disposições detalhadas sobre práticas comerciais desleais. Por isso, a presente directiva altera a Directiva 84/450/CEE, a Directiva 97/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Maio de 1997, relativa à protecção dos consumidores em matéria de contratos à distância (4), a Directiva 98/27/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Maio de 1998, relativa às acções inibitórias em matéria de protecção dos interesses dos consumidores (5), e a Directiva 2002/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro de 2002, relativa à comercialização à distância de serviços financeiros prestados a consumidores (6). Consequentemente, a presente directiva só se aplica quando não existam disposições comunitárias particulares que regulem aspectos específicos das práticas comerciais desleais, tais como requisitos de informação e regras relativas à forma como as informações são apresentadas ao consumidor. Assegura a protecção dos consumidores nos casos em que não exista legislação sectorial específica ao nível comunitário e proíbe os profissionais de criarem uma falsa imagem da natureza dos produtos. Este aspecto assume particular importância no caso de produtos complexos que comportam riscos elevados para os consumidores, tais como alguns produtos ligados aos serviços financeiros. Por conseguinte, a presente directiva completa o acervo comunitário aplicável às práticas comerciais lesivas dos interesses económicos dos consumidores.

(11)

O elevado nível de convergência atingido pela aproximação das disposições nacionais através da presente directiva cria um elevado nível comum de defesa dos consumidores. A presente directiva estabelece uma proibição geral única das práticas comerciais desleais que distorcem o comportamento económico dos consumidores. Também prevê disposições sobre práticas comerciais agressivas, que não estão actualmente reguladas ao nível da Comunidade.

(12)

A harmonização aumentará de forma considerável a segurança jurídica tanto para os consumidores como para as empresas. Tanto os consumidores como as empresas passarão a poder contar com um quadro jurídico único baseado em conceitos legais claramente definidos regulando todos os aspectos das práticas comerciais desleais na União Europeia. O efeito será a supressão dos entraves que resultam da fragmentação das disposições relativas às práticas comerciais desleais lesivas dos interesses económicos dos consumidores e a possibilidade de realização do mercado interno neste domínio.

(13)

A fim de realizar os objectivos comunitários através da supressão dos entraves ao mercado interno, é necessário substituir as cláusulas gerais e princípios jurídicos divergentes em vigor nos Estados-Membros. Deste modo, a proibição geral comum e única estabelecida na presente directiva abrange as práticas comerciais desleais que distorcem o comportamento económico dos consumidores. A fim de estear a confiança dos consumidores, a proibição geral deverá aplicar-se da mesma forma a práticas comerciais desleais que ocorram fora de qualquer relação contratual entre um profissional e um consumidor, ou na sequência da celebração de um contrato e durante a sua execução. A proibição geral é concretizada por disposições sobre os dois tipos de práticas comerciais que são de longe os mais comuns, ou seja, as práticas comerciais enganosas e as práticas comerciais agressivas.

(14)

Seria desejável que a noção de práticas comerciais enganosas abrangesse as práticas, incluindo a publicidade enganosa, que, induzindo em erro o consumidor, o impedem de efectuar uma escolha esclarecida e, deste modo, eficiente. Em conformidade com a legislação e a prática de Estados-Membros sobre a publicidade enganosa, a presente directiva classifica as práticas enganosas como acções enganosas e omissões enganosas. Em relação às omissões, a presente directiva estabelece um número limitado de elementos essenciais de informação para que o consumidor possa tomar uma decisão de transacção esclarecida. Tal informação não terá de ser comunicada em toda a publicidade, mas apenas quando o profissional efectue um «convite a contratar», conceito que é claramente definido nesta directiva. A abordagem de harmonização plena definida na presente directiva não obsta a que os Estados-Membros especifiquem nas respectivas legislações nacionais as características principais de determinados produtos como, por exemplo, os artigos de colecção ou artigos eléctricos, cuja omissão seria substancial num convite a contratar. A presente directiva não pretende restringir a escolha do consumidor mediante a proibição da promoção de produtos que parecem semelhantes a outros produtos, salvo se essa semelhança confundir os consumidores em relação à origem comercial do produto e for por essa razão enganosa. A presente directiva não prejudica o direito comunitário em vigor que atribui expressamente aos Estados-Membros a competência para escolherem entre diversas opções regulamentares para a protecção dos consumidores no domínio das práticas comerciais. Em especial, a presente directiva não prejudica o n o 3 do artigo 13 o da Directiva 2002/58/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Julho de 2002, relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas (7).

(15)

Sempre que a legislação comunitária impuser requisitos de informação relativos às comunicações comerciais, à publicidade e ao marketing, essa informação é considerada substancial na acepção da presente directiva. Os Estados-Membros poderão manter ou acrescentar requisitos de informação relacionados com o direito dos contratos e que produzam efeitos em termos de direito dos contratos, se tal for permitido pelas cláusulas mínimas previstas nos instrumentos de direito comunitário existentes. O Anexo II contém uma lista não exaustiva desses requisitos de informação previstos no acervo. Dado que a presente directiva introduz uma harmonização plena, só as informações exigidas na legislação comunitária são consideradas substanciais para efeitos do n o 5 do artigo 7 o . Sempre que os Estados-Membros tiverem introduzido requisitos de informação que vão além do que é especificado na legislação comunitária, com base nas cláusulas mínimas, a omissão dessas informações adicionais não constitui uma omissão enganosa na acepção da presente directiva. Em contrapartida, os Estados-Membros poderão, se tal lhes for permitido pelas cláusulas mínimas da legislação comunitária, manter ou introduzir disposições mais restritivas conformes com o direito comunitário para garantir um nível elevado de protecção dos direitos contratuais individuais dos consumidores.

(16)

As disposições sobre as práticas comerciais agressivas deverão abranger as práticas que prejudiquem significativamente a liberdade de escolha do consumidor. Trata-se de práticas que recorrem ao assédio, à coacção, incluindo o recurso à força física, e à influência indevida.

(17)

É desejável que essas práticas comerciais consideradas desleais em quaisquer circunstâncias sejam identificadas, por forma a proporcionar segurança jurídica acrescida. Por conseguinte, o Anexo I contém uma lista exaustiva dessas práticas. Estas são as únicas práticas comerciais que podem ser consideradas desleais sem recurso a uma avaliação casuística nos termos dos artigos 5 o a 9 o . A lista só pode ser alterada mediante revisão da presente directiva .

(18)

É conveniente proteger todos os consumidores das práticas comerciais desleais; todavia, o Tribunal de Justiça considerou necessário, nas decisões sobre casos de publicidade após a aprovação da Directiva 84/450/CEE, analisar quais são os efeitos produzidos num consumidor ideal típico. De acordo com o princípio da proporcionalidade, e a fim de possibilitar a aplicação efectiva das protecções nela previstas, a presente directiva utiliza como marco de referência o critério do consumidor médio, normalmente informado e razoavelmente atento e advertido, tendo em conta factores de ordem social, cultural e linguística, tal como interpretado pelo Tribunal de Justiça, mas prevê também disposições que têm por fim evitar a exploração de consumidores que pelas suas características são particularmente vulneráveis a práticas comerciais desleais. Quando uma prática comercial se destine especificamente a um determinado grupo de consumidores, como as crianças, é conveniente que o impacto da referida prática comercial seja avaliado do ponto de vista do membro médio desse grupo. É pois conveniente incluir na lista das práticas que são desleais em quaisquer circunstâncias uma disposição que, sem impor uma abolição total da publicidade dirigida às crianças, as proteja de exortações directas à aquisição. O critério do consumidor médio não é estatístico. Os tribunais e as autoridades nacionais terão de exercer a sua faculdade de julgamento, tendo em conta a jurisprudência do Tribunal de Justiça, para determinar a reacção típica do consumidor médio num determinado caso.

(19)

Nos casos em que certas características como a idade, doença física ou mental, ou a credulidade tornam os consumidores particularmente vulneráveis a uma prática comercial ou ao produto subjacente, e o comportamento económico desses consumidores é susceptível de ser distorcido pela referida prática de uma forma que se considera que o profissional pode razoavelmente prever, é adequado prever que eles são devidamente protegidos mediante a avaliação da prática em causa na perspectiva do membro médio desse grupo.

(20)

Deve determinar-se qual o papel dos códigos de conduta, de forma a permitir que os profissionais apliquem de maneira efectiva os princípios da presente directiva em domínios económicos específicos. Em sectores onde a conduta dos operadores seja regulada por requisitos obrigatórios específicos, estes requisitos devem contemplar também as obrigações em matéria de diligência profissional nesse sector. O controlo exercido pelos titulares de códigos ao nível nacional ou comunitário, no sentido de serem eliminadas as práticas comerciais desleais, pode evitar a necessidade de se instaurarem acções de carácter administrativo ou judicial, devendo tal controlo, portanto, ser encorajado. Com o objectivo de atingir um nível elevado de protecção dos consumidores, as organizações de consumidores poderão ser informadas e envolvidas na elaboração dos códigos de conduta.

(21)

As pessoas ou organizações que, de acordo com a legislação nacional, tenham um interesse legítimo na matéria devem poder reagir contra as práticas comerciais desleais, quer perante um tribunal, quer perante uma autoridade administrativa competente para decidir as queixas ou para mover os procedimentos legais adequados. Embora caiba à legislação nacional determinar o ónus da prova, é conveniente permitir que os tribunais e as autoridades administrativas possam exigir que os profissionais apresentem provas respeitantes à exactidão dos factos que tenham alegado.

(22)

É preciso que os Estados-Membros determinem as sanções aplicáveis à violação das disposições da presente directiva e tomem todas as medidas necessárias para garantir a sua aplicação. Essas sanções devem ser efectivas, proporcionadas e dissuasivas.

(23)

Atendendo a que os objectivos da presente directiva, a saber, a supressão dos entraves ao funcionamento do mercado interno resultantes das legislações nacionais sobre práticas comerciais desleais e a garantia de um elevado nível de defesa do consumidor através da aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros relativas às práticas comerciais, não podem ser suficientemente realizados pelos Estados-Membros e podem, pois, ser melhor alcançados ao nível comunitário, a Comunidade pode tomar medidas em conformidade com o princípio da subsidiariedade consagrado no artigo 5 o do Tratado. Em conformidade com o princípio da proporcionalidade consagrado no mesmo artigo, a presente directiva não excede o necessário para atingir aqueles objectivos.

(24)

É conveniente proceder à revisão da presente directiva a fim de assegurar que os entraves ao mercado interno foram tratados e que se alcançou um elevado nível de protecção dos consumidores. A revisão poderá dar origem a uma proposta da Comissão para alterar a presente directiva, que poderá incluir o alargamento limitado da derrogação prevista no n o 5 do artigo 3 o e/ou alterações da demais legislação relativa à protecção dos consumidores, de modo a reflectir o compromisso assumido pela Comissão em matéria de Estratégia de Política dos Consumidores para rever o acervo em vigor, por forma a que se alcance um elevado nível comum de defesa dos consumidores.

(25)

A presente directiva respeita os direitos fundamentais e observa os princípios reconhecidos, em especial, pela Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,

APROVARAM A PRESENTE DIRECTIVA:

CAPÍTULO 1

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1 o

Objectivo

A presente directiva tem por objectivo contribuir para o funcionamento correcto do mercado interno e alcançar um elevado nível de defesa dos consumidores através da aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros relativas às práticas comerciais desleais que lesam os interesses económicos dos consumidores.

Artigo 2 o

Definições

Para efeitos do disposto na presente directiva, entende-se por:

a)

«Consumidor»: qualquer pessoa singular que, nas práticas comerciais abrangidas pela presente directiva, actue com fins que não se incluam no âmbito da sua actividade comercial, industrial, artesanal ou profissional;

b)

«Profissional»: qualquer pessoa singular ou colectiva que, no que respeita às práticas comerciais abrangidas pela presente directiva, actue no âmbito da sua actividade comercial, industrial, artesanal ou profissional, bem como quem actue em nome ou por conta desse profissional;

c)

«Produto»: qualquer bem ou serviço, incluindo bens imóveis, direitos e obrigações;

d)

«Práticas comerciais das empresas face aos consumidores» (a seguir designadas também por «práticas comerciais»): qualquer acção, omissão, conduta ou afirmação, bem como as comunicações comerciais, incluindo a publicidade e o marketing, de um profissional, em relação directa com a promoção, a venda ou o fornecimento de um produto aos consumidores;

e)

«Distorcer substancialmente o comportamento económico dos consumidores»: utilização de uma prática comercial que prejudique sensivelmente a aptidão do consumidor para tomar uma decisão esclarecida, conduzindo-o, por conseguinte, a tomar uma decisão de transacção que de outro modo não tomaria;

f)

«Código de conduta»: acordo ou conjunto de normas não impostas por disposições legislativas, regulamentares ou administrativas de um Estado-Membro que define o comportamento de profissionais que se comprometem a ficar vinculados por tal código no que diz respeito a uma ou várias práticas comerciais ou sectores de actividade específicos;

g)

«Titular de um código»: qualquer entidade, incluindo um profissional ou grupo de profissionais, responsável pela elaboração e revisão de um código de conduta e/ou o controlo do cumprimento de tal código por aqueles que se comprometeram a ficar vinculados por ele;

h)

«Diligência profissional»: o padrão de competência especializada e de cuidado que se pode razoavelmente esperar de um profissional em relação aos consumidores, avaliado de acordo com a prática de mercado honesta e/ ou o princípio geral da boa fé no âmbito da actividade do profissional;

i)

«Convite a contratar»: uma comunicação comercial que indica as características e o preço do produto de uma forma adequada aos meios utilizados pela comunicação comercial, permitindo assim que o consumidor efectue uma aquisição;

j)

«Influência indevida»: a utilização pelo profissional de uma posição de poder para pressionar o consumidor, mesmo sem recurso ou ameaça de recurso à força física, de forma que limita significativamente a capacidade de o consumidor tomar uma decisão esclarecida;

k)

«Decisão de transacção»: a decisão tomada por um consumidor sobre a questão de saber se, como e em que condições adquirir, pagar integral ou parcialmente, conservar ou alienar um produto ou exercer outro direito contratual em relação ao produto, independentemente de o consumidor decidir agir ou abster-se de agir;

l)

«Profissão regulamentada»: a actividade ou o conjunto de actividades profissionais cujo acesso, exercício ou forma de exercício se encontram directa ou indirectamente subordinados, por disposições legislativas, regulamentares ou administrativas, à posse de determinadas qualificações profissionais.

Artigo 3 o

Âmbito de aplicação

1.   A presente directiva é aplicável às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores, definidas no artigo 5 o , antes, durante e após uma transacção comercial relacionada com um produto.

2.   A presente directiva não prejudica o direito dos contratos, em particular as normas relativas à validade, à formação ou aos efeitos de um contrato.

3.   A presente directiva não prejudica as disposições comunitárias ou nacionais relativas aos aspectos de saúde e segurança dos produtos.

4.   Em caso de conflito entre as disposições da presente directiva e outras normas comunitárias que regulem aspectos específicos das práticas comerciais desleais, estas últimas prevalecem, aplicando-se a esses aspectos específicos.

5.   Por um período de seis anos após ... (8), os Estados-Membros podem continuar a aplicar disposições nacionais, no domínio objecto de aproximação pela presente directiva, que sejam mais restritivas ou prescritivas do que a presente directiva e que apliquem directivas que contenham cláusulas de harmonização mínima. Estas medidas devem ser fundamentais para garantir que os consumidores sejam suficientemente protegidos contra as práticas comerciais desleais e devem ser proporcionais ao objectivo pretendido. A revisão referida no artigo 18 o poderá, se for caso disso, incluir uma proposta no sentido de prorrogar a presente derrogação por um novo período limitado.

6.   Os Estados-Membros devem notificar sem demora a Comissão das disposições nacionais aplicadas com base no n o 5.

7.   A presente directiva não prejudica as disposições que fixam a competência das instâncias judiciais.

8.   A presente directiva não prejudica quaisquer condições de estabelecimento ou de regimes de autorização, ou os códigos de conduta deontológicos ou outras normas específicas que regem as profissões regulamentadas destinados a preservar elevados padrões de integridade por parte dos profissionais, que os Estados-Membros podem, em conformidade com o direito comunitário, impor aos profissionais.

9.   Em relação aos «serviços financeiros», tal como definidos na Directiva 2002/65/CE, e aos bens imóveis, os Estados-Membros podem impor requisitos mais restritivos ou prescritivos do que os previstos na presente directiva no domínio que é objecto de aproximação por esta.

10.   A presente directiva não é aplicável às disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros relacionadas com a certificação e indicação do padrão de pureza dos artefactos de metais preciosos.

Artigo 4 o

Mercado interno

Os Estados-Membros não podem restringir a livre prestação de serviços nem a livre circulação de mercadorias por razões ligadas ao domínio que é objecto de aproximação pela presente directiva.

CAPÍTULO 2

PRÁTICAS COMERCIAIS DESLEAIS

Artigo 5 o

Proibição de práticas comerciais desleais

1.   São proibidas as práticas comerciais desleais.

2.   Uma prática comercial é desleal se:

a)

For contrária às exigências relativas à diligência profissional, e

b)

Distorcer ou for susceptível de distorcer de maneira substancial o comportamento económico, em relação a um produto, do consumidor médio a que se destina ou que afecta, ou do membro médio de um grupo quando a prática comercial for destinada a um determinado grupo de consumidores.

3.   As práticas comerciais susceptíveis de distorcer substancialmente o comportamento económico de um único grupo , claramente identificável, de consumidores particularmente vulneráveis à prática ou ao produto subjacente, em razão de doença mental ou física, idade ou credulidade, de uma forma que se considere que o profissional poderia razoavelmente ter previsto, devem ser avaliadas do ponto de vista do membro médio desse grupo. Esta disposição não prejudica a prática publicitária comum e legítima que consiste em fazer afirmações exageradas ou afirmações que não são destinadas a ser interpretadas literalmente.

4.   Em especial, são desleais as práticas comerciais:

a)

Enganosas, tal como definido nos artigos 6 o e 7 o , ou

b)

Agressivas, tal como definido nos artigos 8 o e 9 o .

5.   O Anexo I contém a lista das práticas comerciais que são consideradas desleais em quaisquer circunstâncias. A lista será aplicável em todos os Estados-Membros e só pode ser alterada mediante revisão da presente directiva .

SECÇÃO 1

PRÁTICAS COMERCIAIS ENGANOSAS

Artigo 6 o

Acções enganosas

1.   Considera-se que uma prática comercial é enganosa quando contenha informações falsas e por isso seja inverídica ou quando por qualquer forma, incluindo a sua apresentação geral, induza ou seja susceptível de induzir em erro o consumidor médio, mesmo que a informação seja factualmente correcta, em relação a um ou mais dos elementos a seguir enumerados, e que, em ambos os casos, induza ou seja susceptível de induzir o consumidor médio a tomar uma decisão de transacção que de outro modo não tomaria:

a)

A existência ou natureza do produto;

b)

As características principais do produto, tais como a sua disponibilidade, as suas vantagens, os riscos que apresenta, a sua execução, a sua composição, os seus acessórios, a prestação de assistência pós-venda e o tratamento das reclamações, o modo e a data de fabrico ou de fornecimento, a entrega, a adequação ao fim a que se destina, as utilizações, a quantidade, as especificações, a origem geográfica ou comercial ou os resultados que podem ser esperados da sua utilização, ou os resultados e as características substanciais dos testes ou controlos efectuados ao produto;

c)

O alcance dos compromissos assumidos pelo profissional, a motivação da prática comercial e a natureza do processo de venda, bem como qualquer afirmação ou símbolo que faça crer que o profissional ou o produto beneficiam de um patrocínio ou apoio directo ou indirecto;

d)

O preço ou a forma de cálculo do preço, ou a existência de uma vantagem específica relativamente ao preço;

e)

A necessidade de um serviço, peça, substituição ou reparação;

f)

A natureza, os atributos e os direitos do profissional ou do seu agente, como a sua identidade e o seu património, as suas qualificações, o seu estatuto, a sua aprovação, a sua inscrição ou as suas relações e os seus direitos de propriedade industrial, comercial ou intelectual, ou os prémios e distinções que tenha recebido;

g)

Os direitos do consumidor , em particular o direito de substituição ou de reembolso nos termos do disposto na Directiva 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Maio de 1999, relativa a certos aspectos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas (9), e os riscos a que pode estar sujeito.

2.   Considera-se igualmente que uma prática comercial é enganosa quando, no seu contexto factual, tendo em conta todas as suas características e circunstâncias, conduza ou seja susceptível de conduzir o consumidor médio a tomar uma decisão de transacção que de outro modo não tomaria, e envolva:

a)

Qualquer actividade de marketing relativa a um produto, incluindo a publicidade comparativa, que crie confusão com quaisquer produtos, marcas, designações comerciais ou outros sinais distintivos de um concorrente;

b)

Incumprimento por parte do profissional dos compromissos contidos em códigos de conduta aos quais esteja vinculado, desde que:

i)

o compromisso não seja uma mera aspiração, mas seja firme e verificável, e

ii)

o profissional indique, na prática comercial, que está vinculado pelo código.

Artigo 7 o

Omissões enganosas

1.   Considera-se que uma prática comercial é enganosa quando, no seu contexto factual, tendo em conta todas as suas características e circunstâncias e as limitações do meio de comunicação utilizado, omita uma informação substancial que, atendendo ao contexto, seja necessária para que o consumidor médio possa tomar uma decisão de transacção esclarecida, e, portanto, induza ou seja susceptível de induzir o consumidor médio a tomar uma decisão de transacção que de outro modo não tomaria.

2.   Considera-se igualmente que uma prática comercial é enganosa quando o profissional , tendo em conta os aspectos descritos no n o 1, oculte a informação substancial referida no n o 1 ou a apresente de modo pouco claro, ininteligível, ambíguo ou tardio, ou quando não refira a intenção comercial da prática em questão, se esta não se puder depreender do contexto, e, em qualquer dos casos, induza ou seja susceptível de induzir o consumidor a tomar uma decisão de transacção que, de outro modo, não tomaria .

3.   Quando o meio utilizado para comunicar a prática comercial impuser limitações de espaço ou de tempo, essas limitações e quaisquer medidas tomadas pelo profissional para disponibilizar a informação aos consumidores por outros meios serão tomadas em conta ao decidir-se se foi omitida informação.

4.   No caso de um convite a contratar, são consideradas substanciais, se não se puderem depreender do contexto, as informações seguintes:

a)

As características principais do produto, na medida adequada ao meio e ao produto;

b)

O endereço geográfico e a identidade do profissional, tal como a sua designação comercial e, se for caso disso, o endereço geográfico e a identidade do profissional por conta de quem actua;

c)

O preço, incluindo impostos e taxas, ou, quando, devido à natureza do produto, o preço não puder ser razoavelmente calculado de forma antecipada, a maneira como o preço é calculado, bem como, se for caso disso, todos os custos suplementares de transporte, de expedição e entrega e postais ou, quando estas despesas não puderem ser razoavelmente calculadas de forma antecipada, a indicação de que esses custos suplementares ficarão a cargo do consumidor;

d)

As modalidades de pagamento, expedição ou execução e o mecanismo de tratamento das reclamações, se se afastarem das obrigações de diligência profissional;

e)

Para os produtos e transacções que impliquem um direito de retractação ou de anulação, a existência de tal direito.

5.   São considerados substanciais os requisitos de informação estabelecidos pela legislação comunitária relativamente às comunicações comerciais, incluindo a publicidade e o marketing, cuja lista não exaustiva consta do Anexo II.

SECÇÃO 2

PRÁTICAS COMERCIAIS AGRESSIVAS

Artigo 8 o

Práticas comerciais agressivas

Considera-se que uma prática comercial é agressiva se, no caso concreto, tendo em conta todas as suas características e circunstâncias, prejudicar ou for susceptível de prejudicar significativamente, devido a assédio, coacção — incluindo o recurso à força física — ou influência indevida, a liberdade de escolha ou o comportamento do consumidor médio em relação a um produto, e, por conseguinte, o induzir ou for susceptível de o induzir a tomar uma decisão de transacção que de outro modo não tomaria.

Artigo 9 o

Utilização de assédio, coacção e influência indevida

A fim de determinar se uma prática comercial utiliza assédio, coacção — incluindo o recurso à força física — ou influência indevida, são tomados em consideração os seguintes elementos:

a)

O momento e o local em que a prática é aplicada, a sua natureza e a sua persistência;

b)

O recurso à ameaça ou a linguagem ou comportamento injuriosos;

c)

O aproveitamento pelo profissional de qualquer infortúnio ou circunstância específica de uma gravidade tal que prejudique a capacidade de decisão do consumidor, de que o profissional tenha conhecimento, com o objectivo de influenciar a decisão do consumidor em relação ao produto;

d)

Qualquer entrave extracontratual oneroso ou desproporcionado imposto pelo profissional, quando o consumidor pretenda exercer os seus direitos contratuais, incluindo o de resolver um contrato, ou o de trocar de produto ou de profissional;

e)

Qualquer ameaça de intentar uma acção quando tal não seja legalmente possível.

CAPÍTULO 3

CÓDIGOS DE CONDUTA

Artigo 10 o

Códigos de conduta

A presente directiva não exclui o controlo, que pode ser incentivado pelos Estados-Membros, das práticas comerciais desleais por titulares de códigos e o recurso a tais titulares pelas pessoas ou organizações referidas no artigo 11 o , se os processos perante tais titulares vierem a adicionar-se aos processos judiciais ou administrativos mencionados no referido artigo.

O recurso a tais organismos de controlo não implica nunca a renúncia às vias de recurso judicial ou administrativo referidas no artigo 11 o .

CAPÍTULO 4

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 11 o

Aplicação

1.   Os Estados-Membros devem assegurar a existência de meios adequados e eficazes para lutar contra as práticas comerciais desleais , a fim de garantir o cumprimento das disposições da presente directiva no interesse dos consumidores.

Estes meios devem incluir disposições legais nos termos das quais as pessoas ou organizações que, de acordo com a legislação nacional, tenham um interesse legítimo em combater as práticas comerciais desleais, incluindo os concorrentes, possam:

a)

intentar uma acção judicial contra tais práticas comerciais desleais e/ou

b)

submetê-las a uma autoridade administrativa competente para decidir sobre a queixa ou para mover os procedimentos legais adequados.

Compete a cada Estado-Membro decidir qual destas vias estará disponível e se o tribunal ou a autoridade administrativa terão poderes para exigir o recurso prévio a outras vias estabelecidas para a resolução de litígios, incluindo as referidas no artigo 10 o . Estas vias devem estar disponíveis quer os consumidores afectados se encontrem no território do Estado-Membro em que o profissional está estabelecido, quer noutro Estado-Membro.

Compete a cada Estado-Membro decidir:

a)

se as referidas acções podem ser instauradas individual ou colectivamente contra diversos profissionais do mesmo sector económico, e

b)

se as referidas acções podem ser instauradas contra o titular de um código, caso o código em causa promova o incumprimento das prescrições legais.

2.   No âmbito das disposições legais referidas no n o 1, os Estados-Membros devem conferir aos tribunais ou às autoridades administrativas poderes para, caso estes considerem que tais medidas são necessárias, tendo em conta todos os interesses em jogo e, em especial, o interesse geral:

a)

ordenar a cessação de uma prática comercial desleal ou mover os procedimentos legais adequados para que seja ordenada a cessação dessa prática comercial desleal, ou

b)

proibir uma prática comercial desleal ou mover os procedimentos legais adequados para que seja ordenada a sua proibição caso tal prática não tenha ainda sido aplicada mas a sua aplicação esteja iminente,

mesmo na falta de prova de ter havido perda ou prejuízo real, ou de intenção ou negligência da parte do profissional.

Os Estados-Membros devem dispor, por outro lado, que as medidas referidas no primeiro parágrafo possam ser tomadas no âmbito de um processo simplificado:

seja com efeito provisório,

seja com efeito definitivo,

entendendo-se que compete a cada Estado-Membro determinar qual destas duas opções será adoptada.

Além disso, para eliminar os efeitos persistentes de uma prática comercial desleal cuja cessação tenha sido ordenada por uma decisão definitiva, os Estados-Membros podem conferir aos tribunais ou às autoridades administrativas poderes para:

a)

exigir a publicação de tal decisão, no todo ou em parte e da forma que considerem adequada,

b)

exigir, além disso, a publicação de um comunicado rectificativo.

3.   As autoridades administrativas referidas no n o 1 devem:

a)

Ser compostas de forma a que não seja posta em causa a sua imparcialidade;

b)

Ter poderes adequados para, caso decidam sobre as queixas, fiscalizar e impor de forma eficaz o cumprimento das suas decisões;

c)

Em princípio, fundamentar as suas decisões.

Quando os poderes referidos no n o 2 forem exercidos unicamente por uma autoridade administrativa, as decisões devem ser sempre fundamentadas. Além disso, neste caso, devem ser previstos procedimentos mediante os quais o exercício impróprio ou injustificado de poderes pela autoridade administrativa ou a omissão imprópria ou injustificada do exercício desses poderes possam ser objecto de recurso judicial.

Artigo 12 o

Tribunais e autoridades administrativas: produção de prova das alegações

Os Estados-Membros devem conferir aos tribunais ou às autoridades administrativas poderes para, aquando do processo judicial ou administrativo referido no artigo 11 o :

a)

Exigir que o profissional apresente provas da exactidão dos factos que alegue relativos à prática comercial se, atendendo aos interesses legítimos do profissional e de qualquer outra parte no processo, essa exigência se revelar adequada à luz das circunstâncias do caso em apreço; e

b)

Considerar inexactas as alegações factuais se as provas exigidas nos termos da alínea a) não forem apresentadas ou forem consideradas insuficientes pelo tribunal ou autoridade administrativa competente.

Artigo 13 o

Sanções

Os Estados-Membros devem determinar as sanções aplicáveis às violações das disposições nacionais aprovadas em aplicação da presente directiva e tomar todas as medidas necessárias para assegurar a aplicação das referidas disposições. Essas sanções devem ser efectivas, proporcionadas e dissuasivas.

Artigo 14 o

Alterações à Directiva 84/450/CEE

A Directiva 84/450/CEE é alterada do seguinte modo:

1.

O artigo 1 o passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1 o

A presente directiva tem por objectivo proteger os profissionais contra a publicidade enganosa e suas consequências desleais e estabelecer as condições em que a publicidade comparativa é permitida.»

2.

No artigo 2 o :

O ponto 3 passa a ter a seguinte redacção:

«3.

«Profissional»: qualquer pessoa singular ou colectiva que, no que respeita às práticas comerciais abrangidas pela presente directiva, actue no âmbito da sua actividade comercial, industrial, artesanal ou profissional, bem como quem actue em nome ou por conta desse profissional;»

É aditado o seguinte ponto:

«4.

«Titular de um código»: qualquer entidade, incluindo um profissional ou grupo de profissionais, responsável pela elaboração e a revisão de um código de conduta e/ou o controlo do cumprimento deste código por aqueles que se comprometeram a ficar vinculados por ele;»

3.

O artigo 3 o -A passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3 o -A

1.   No que se refere à comparação, a publicidade comparativa é autorizada, quando se reúnam as seguintes condições:

a)

Não seja enganosa na acepção do n o 2 do artigo 2 o , do artigo 3 o e do n o 1 do artigo 7 o da presente directiva ou dos artigos 6 o e 7 o da Directiva 2005/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de ..., relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno (10);

b)

Compare bens ou serviços que respondem às mesmas necessidades ou têm os mesmos objectivos;

c)

Compare objectivamente uma ou mais características substanciais, pertinentes, comprováveis e representativas desses bens e serviços, entre as quais se pode incluir o preço;

d)

Não desacredite ou denigra marcas, designações comerciais, outros sinais distintivos, bens, serviços, actividades ou situação de um concorrente;

e)

Em caso de produtos com denominação de origem, se refira, em cada caso, a produtos com a mesma denominação;

f)

Não retire partido indevido da notoriedade de uma marca, designação comercial ou outro sinal distintivo de um concorrente ou da denominação de origem de produtos concorrentes;

g)

Não apresente um bem ou serviço como uma imitação ou reprodução de um bem ou serviço cuja marca ou designação comercial seja protegida;

h)

Não crie confusão entre os profissionais, entre o anunciante e um concorrente, ou entre uma marca, designação comercial ou outro sinal distintivo, bens ou serviços do anunciante e os de um concorrente.

4.

O n o 1 do artigo 4 o passa a ter a seguinte redacção:

«1.   Os Estados-Membros devem assegurar a existência de meios adequados e eficazes para lutar contra a publicidade enganosa e garantir o cumprimento das disposições em matéria de publicidade comparativa no interesse dos profissionais e dos concorrentes. Estes meios devem incluir disposições legais nos termos das quais as pessoas ou organizações que, de acordo com a legislação nacional, tenham um interesse legítimo em combater a publicidade enganosa ou em regular a publicidade comparativa, possam:

a)

Intentar uma acção judicial contra essa publicidade; ou

b)

Submetê-la a uma autoridade administrativa competente para decidir sobre a queixa ou para mover os procedimentos legais adequados.

Compete a cada Estado-Membro decidir qual destas vias estará disponível e se o tribunal ou autoridade administrativa terão poderes para exigir o recurso prévio a outras vias estabelecidas para a resolução de litígios, incluindo as referidas no artigo 5 o .

Compete a cada Estado-Membro decidir:

a)

Se as referidas acções podem ser instauradas individual ou colectivamente contra diversos profissionais do mesmo sector económico; e

b)

Se as referidas acções podem ser instauradas contra o titular de um código, caso o código em causa promova o incumprimento das prescrições legais.»

5.

O n o 1 do artigo 7 o passa a ter a seguinte redacção:

«1.   A presente directiva não prejudica a manutenção ou adopção, pelos Estados-Membros, de disposições que assegurem uma protecção mais ampla dos profissionais e dos concorrentes em matéria de publicidade enganosa.»

Artigo 15 o

Alteração das Directivas 97/7/CE e 2002/65/CE

1.   O artigo 9 o da Directiva 97/7/CE passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 9 o

Fornecimento não solicitado

Tendo em conta a proibição das práticas de fornecimento não solicitado estabelecida na Directiva 2005/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de ..., relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno (11), os Estados-Membros devem tomar as medidas necessárias para dispensar o consumidor de qualquer contraprestação em caso de fornecimento ou prestação não solicitados, não valendo como consentimento a falta de resposta.

2.   O artigo 9 o da Directiva 2002/65/CE passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 9 o

Tendo em conta a proibição das práticas de fornecimento não solicitado estabelecida na Directiva 2005/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de ..., relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno (12), e sem prejuízo do disposto na legislação dos Estados-Membros em matéria de renovação tácita dos contratos à distância, sempre que essas disposições a permitam, os Estados-Membros devem tomar as medidas necessárias para dispensar o consumidor de qualquer obrigação em caso de prestação não solicitada, não valendo como consentimento a falta de resposta.

Artigo 16 o

Alteração da Directiva 98/27/CE e do Regulamento (CE) n o 2006/2004

1.   No Anexo da Directiva 98/27/CE, o ponto 1 passa a ter a seguinte redacção:

«1.

Directiva 2005/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de ..., relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno (JO L ...).»

2.   No Anexo do Regulamento (CE) n o 2006/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Outubro de 2004, relativo à cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de defesa do consumidor ("regulamento relativo à cooperação em matéria de defesa do consumidor") (13) é aditado o seguinte ponto:

«16.

Directiva 2005/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de ..., relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno (JO L ...).»

Artigo 17 o

Informação

Os Estados-Membros devem tomar as medidas necessárias para informar os consumidores das disposições de direito nacional que transpõem a presente directiva e, se for caso disso, incentivar os profissionais e titulares de códigos a informarem os consumidores dos seus códigos de conduta.

Artigo 18 o

Revisão

1.   A Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho, até ... (14), um relatório pormenorizado sobre a aplicação da presente directiva, nomeadamente do n o 9 do artigo 3 o , do artigo 4 o e do Anexo I, sobre a oportunidade de reforçar a harmonização e a simplificação da legislação comunitária relativa à protecção do consumidor e, tendo em conta o n o 5 do artigo 3 o , sobre quaisquer medidas que seja necessário tomar ao nível comunitário para assegurar que sejam mantidos níveis adequados de defesa do consumidor. O relatório será acompanhado, se for caso disso, de uma proposta de revisão da presente directiva ou de outras partes relevantes da legislação comunitária.

2.   O Parlamento Europeu e o Conselho devem envidar esforços para deliberar, nos termos do Tratado, no prazo de dois anos a contar da apresentação pela Comissão, sobre qualquer proposta apresentada ao abrigo do n o 1.

Artigo 19 o

Transposição

Os Estados-Membros devem aprovar e publicar até ... (15) as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva e informar imediatamente a Comissão desse facto, bem como de qualquer alteração posterior com a maior brevidade possível.

Os Estados-Membros devem aplicar essas disposições até ... (16). Quando os Estados-Membros aprovarem essas disposições, estas devem incluir uma referência à presente directiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da respectiva publicação oficial. As modalidades dessa referência serão aprovadas pelos Estados-Membros.

Artigo 20 o

Entrada em vigor

A presente directiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 21 o

Destinatários

Os Estados-Membros são os destinatários da presente directiva.

Feito em ...

Pelo Parlamento Europeu,

O Presidente

Pelo Conselho,

O Presidente


(1)  JO C 108 de 30.4.2004, p. 81.

(2)  Posição do Parlamento Europeu de 20.4.2004 (ainda não publicado no Jornal Oficial), posição comum do Conselho de 15.11.2004 (JO C 38 E de 15.2.2005, p. 1) e posição do Parlamento Europeu de 24.2.2005.

(3)  JO L 250 de 19.9.1984, p. 17. Directiva com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 97/55/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 290 de 23.10.1997, p. 18).

(4)  JO L 144 de 4.6.1997, p. 19. Directiva com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 2002/65/CE (JO L 271 de 9.10.2002, p. 16).

(5)  JO L 166 de 11.6.1998, p. 51. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2002/65/CE.

(6)  JO L 271 de 9.10.2002, p. 16.

(7)  JO L 201 de 31.7.2002, p. 37.

(8)  24 meses após a data de entrada em vigor da presente directiva.

(9)  JO L 171 de 7.7.1999, p. 12.

(10)  JO L ...»

(11)  JO L ...»

(12)  JO L ...»

(13)  JO L 364 de 9.12.2004, p. 1 .

(14)  6 anos após a data de entrada em vigor da presente directiva.

(15)  24 meses após a data de entrada em vigor da presente directiva.

(16)  30 meses após a data de entrada em vigor da presente directiva.

ANEXO I

Práticas comerciais consideradas desleais em quaisquer circunstâncias

Práticas comerciais enganosas

1.

Afirmar um profissional ser signatário de um código de conduta, quando não o seja.

2.

Exibir uma marca de confiança (trust mark), uma marca de qualidade ou equivalente sem ter obtido a autorização necessária.

3.

Afirmar que um código de conduta foi aprovado por um organismo público ou outra entidade, quando tal não corresponda à verdade.

4.

Afirmar que um profissional (incluindo as suas práticas comerciais) ou um produto foi aprovado, reconhecido ou autorizado por um organismo público ou privado quando tal não corresponde à verdade, ou fazer tal afirmação sem respeitar os termos da aprovação, reconhecimento ou autorização.

5.

Propor um profissional a aquisição de produtos a um determinado preço sem revelar a existência de quaisquer motivos razoáveis que possa ter para acreditar que não poderá, ele próprio, fornecer ou indicar outro profissional que forneça os produtos em questão ou produtos equivalentes, àquele preço, durante um período e em quantidades que sejam razoáveis, tendo em conta o produto, o volume da publicidade feita ao mesmo e os preços indicados (publicidade-isco).

6.

Propor a aquisição de produtos a um determinado preço e, posteriormente:

a)

Recusar mostrar aos consumidores o artigo publicitado; ou

b)

Recusar as encomendas relativas a tal artigo ou a sua entrega num prazo razoável; ou

c)

Apresentar uma amostra defeituosa do produto

com a intenção de promover um produto diferente (isco e troca).

7.

Declarar falsamente que o produto estará disponível apenas durante um período muito limitado ou que só estará disponível em condições especiais por um período muito limitado, a fim de obter uma decisão imediata e privar os consumidores da oportunidade ou do tempo suficientes para tomarem uma decisão esclarecida.

8.

Comprometer-se a fornecer um serviço de assistência pós-venda aos consumidores com os quais o profissional tenha comunicado, antes da transacção, numa língua que não seja uma das línguas oficiais do Estado-Membro em que o profissional se encontra estabelecido, e posteriormente assegurar este serviço apenas noutra língua, sem ter anunciado de forma clara esta alteração ao consumidor antes de este se ter comprometido em relação à transacção.

9.

Declarar que a venda de um produto é lícita ou transmitir essa impressão, quando tal não corresponda à verdade.

10.

Apresentar direitos do consumidor previstos na lei como uma característica distintiva da oferta do profissional.

11.

Utilizar um conteúdo editado nos meios de comunicação social para promover um produto, tendo sido o próprio profissional a financiar essa promoção, sem que tal seja indicado claramente no conteúdo ou através de imagens ou sons que o consumidor possa identificar claramente (publi-reportagem). Esta disposição não prejudica a Directiva 89/552/CEE  (1).

12.

Fazer afirmações substancialmente inexactas relativas à natureza e amplitude do risco para a segurança pessoal do consumidor ou da sua família se o consumidor não adquirir o produto.

13.

Promover um produto análogo ao produzido por um fabricante específico, de forma a levar deliberadamente o consumidor a pensar que o produto provém desse mesmo fabricante, quando tal não corresponde à verdade.

14.

Criar, explorar ou promover um sistema de promoção em pirâmide em que o consumidor dá a sua própria contribuição em troca da possibilidade de receber uma contrapartida que decorra essencialmente da entrada de outros consumidores no sistema, e não da venda ou do consumo de produtos.

15.

Alegar que o profissional está prestes a cessar a sua actividade ou a mudar de instalações quando tal não corresponde à verdade.

16.

Alegar que os produtos podem aumentar as possibilidades de ganhar em jogos de azar.

17.

Alegar falsamente que um produto é capaz de curar doenças, disfunções e malformações.

18.

Transmitir informações inexactas sobre as condições de mercado ou sobre a possibilidade de encontrar o produto, com a intenção de induzir o consumidor a adquirir o produto em condições menos favoráveis que as condições normais de mercado.

19.

Declarar numa prática comercial que se organiza um concurso ou uma promoção com prémio sem entregar os prémios descritos ou um equivalente razoável.

20.

Descrever um produto como «grátis», «gratuito», «sem encargos» ou equivalente se o consumidor tem que pagar mais do que o custo inevitável de responder à prática comercial e de ir buscar o produto ou pagar pela sua entrega.

21.

Incluir no material de marketing uma factura ou um documento equiparado solicitando pagamento, que dá ao consumidor a impressão de já ter encomendado o produto comercializado quando tal não aconteceu.

22.

Alegar falsamente ou dar a impressão de que o profissional não está a agir para fins relacionados com a sua actividade comercial, industrial, artesanal ou profissional, ou apresentar-se falsamente como consumidor.

23.

Dar a impressão falsa de que o serviço pós-venda relativo ao produto está disponível noutro Estado-Membro distinto daquele em que o produto é vendido.

Práticas comerciais agressivas

24.

Criar a impressão de que o consumidor não poderá deixar o estabelecimento sem que antes tenha sido celebrado um contrato.

25.

Contactar o consumidor através de visitas ao seu domicílio, ignorando o pedido daquele para que o profissional parta ou não volte, excepto em circunstâncias e na medida em que, nos termos do direito nacional, haja que fazer cumprir uma obrigação contratual.

26.

Fazer solicitações persistentes e não solicitadas, por telefone, fax, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação à distância, excepto em circunstâncias e na medida em que, nos termos do direito nacional, haja que fazer cumprir uma obrigação contratual. Esta disposição não prejudica o artigo 10 o da Directiva 97/7/CE nem as Directivas 95/46/CE (2) e 2002/58/CE.

27.

Obrigar um consumidor que pretenda solicitar uma indemnização ao abrigo de uma apólice de seguro a apresentar documentos que, de acordo com um critério de razoabilidade, não possam ser considerados relevantes para estabelecer a validade do pedido, ou deixar sistematicamente sem resposta a correspondência pertinente , com o objectivo de dissuadir o consumidor do exercício dos seus direitos contratuais.

28.

Incluir num anúncio publicitário uma exortação directa às crianças no sentido de estas comprarem ou convencerem os pais ou outros adultos a comprar-lhes os produtos anunciados. Esta disposição não prejudica o artigo 16 o da Directiva 89/552/CEE relativa ao exercício de actividades de radiodifusão televisiva .

29.

Exigir o pagamento imediato ou diferido ou a devolução ou a guarda de produtos fornecidos pelo profissional que o consumidor não tinha solicitado, excepto no caso de produtos de substituição fornecidos em conformidade com o n o 3 do artigo 7 o da Directiva 97/7/CE (fornecimento não solicitado).

30.

Informar explicitamente o consumidor de que a sua recusa em comprar o produto ou serviço põe em perigo o emprego ou a subsistência do profissional.

31.

Transmitir a impressão falsa de que o consumidor já ganhou , vai ganhar ou, mediante um determinado acto, irá ganhar um prémio ou outra vantagem quando:

não existe qualquer prémio nem vantagem, ou

a prática dos actos necessários para reclamar o prémio ou a vantagem implica, para o consumidor, pagar um montante em dinheiro ou incorrer num custo .


(1)  Directiva 89/552/CEE do Conselho, de 3 de Outubro de 1989, relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros relativas ao exercício de actividades de radiodifusão televisiva (JO L 298 de 17.10.1989, p. 23). Directiva com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 97/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 202 de 30.7.1997, p. 60).

(2)  Directiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (JO L 281 de 23.11.1995, p. 31). Directiva com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1882/2003 (JO L 284 de 31.10.2003, p. 1).

ANEXO II

Disposições comunitárias que estabelecem regras em matéria de publicidade e comunicação comercial

Artigos 4 o e 5 o da Directiva 97/7/CE

Artigo 3 o da Directiva 90/314/CEE do Conselho, de 13 de Junho de 1990, relativa às viagens organizadas, férias organizadas e circuitos organizados (1)

Artigo 3 o , n o 3, da Directiva 94/47/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 1994, relativa à protecção dos adquirentes quanto a certos aspectos dos contratos de aquisição de um direito de utilização a tempo parcial de bens imóveis (2)

Artigo 3 o , n o 4, da Directiva 98/6/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Fevereiro de 1998, relativa à defesa dos consumidores em matéria de indicações dos preços dos produtos oferecidos aos consumidores (3)

Artigos 86 o a 100 o da Directiva 2001/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Novembro de 2001, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano (4)

Artigos 5 o e 6 o da Directiva 2000/31/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho de 2000, relativa a certos aspectos legais dos serviços da sociedade de informação, em especial do comércio electrónico, no mercado interno («Directiva sobre o comércio electrónico») (5)

Artigo 1 o , alínea d), da Directiva 98/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Fevereiro de 1998, que altera a Directiva 87/102/CEE do Conselho, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros relativas ao crédito ao consumo (6)

Artigos 3 o e 4 o da Directiva 2002/65/CE

Artigo 1 o , n o 9, da Directiva 2001/107/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Janeiro de 2002, que altera a Directiva 85/611/CEE do Conselho que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes a alguns organismos de investimento colectivo em valores mobiliários (OICVM) com vista a regulamentar as sociedades de gestão e os prospectos simplificados (7)

Artigos 12 o e 13 o da Directiva 2002/92/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Dezembro de 2002, relativa à mediação de seguros (8)

Artigo 36 o da Directiva 2002/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Novembro de 2002, relativa aos seguros de vida (9)

Artigo 19 o da Directiva 2004/39/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativa aos mercados de instrumentos financeiros (10)

Artigos 31 o e 43 o da Directiva 92/49/CEE do Conselho, de 18 de Junho de 1992, relativa à coordenação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes ao seguro directo não vida (terceira directiva sobre o seguro não vida) (11)

Artigos 5 o , 7 o e 8 o da Directiva 2003/71/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Novembro de 2003, relativa ao prospecto a publicar em caso de oferta pública de valores mobiliários ou da sua admissão à negociação (12)


(1)  JO L 158 de 23.6.1990, p. 59.

(2)  JO L 280 de 29.10.1994, p. 83.

(3)  JO L 80 de 18.3.1998, p. 27.

(4)  JO L 311 de 28.11.2001, p. 67. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2004/27/CE (JO L 136 de 30.4.2004, p. 34).

(5)  JO L 178 de 17.7.2000, p. 1.

(6)  JO L 101 de 1.4.1998, p. 17.

(7)  JO L 41 de 13.2.2002, p. 20.

(8)  JO L 9 de 15.1.2003, p. 3.

(9)  JO L 345 de 19.12.2002, p. 1. Directiva com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 2004/66/CE do Conselho (JO L 168 de 1.5.2004, p. 35).

(10)  JO L 145 de 30.4.2004, p. 1.

(11)  JO L 228 de 11.8.1992, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2002/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 35 de 11.2.2003, p. 1).

(12)  JO L 345 de 31.12.2003, p. 64.

P6_TA(2005)0049

Tranferência de navios para os países afectados pelo tsunami em 2004 *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 2792/1999 no que respeita a uma accção específica de transferência de navios para os países afectados pelo tsunami em 2004 (COM(2005)0036 — C6-0036/2005 — 2005/0005(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2005)0036) (1),

Tendo em conta o artigo 37 o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0036/2005),

Tendo em conta os artigos 51 o e 134 o do seu Regimento,

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Convida a Comissão a alterar a sua proposta no mesmo sentido, nos termos do n o 2 do artigo 250 o do Tratado CE;

3.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

4.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

5.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

TEXTO DA COMISSÃO

ALTERAÇÕES DO PARLAMENTO

Alteração 6

TÍTULO

Proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 2792/1999 no respeitante a uma acção específica relativa à transferência de navios para países atingidos pelo tsunami em 2004

Proposta de regulamento do Conselho relativo a uma acção específica para os países atingidos pelo tsunami em 2004 e que prevê alterações ao Regulamento (CE) n o 2792/1999 a fim de permitir a transferência de navios para países atingidos

Alteração 7

CONSIDERANDO 1 BIS (novo)

 

(1 bis) É necessário que os fundos comunitários destinados à ajuda humanitária sejam também canalizados para reconstruir o sector das pescas dos países afectados.

Alteração 8

CONSIDERANDO 1 TER (novo)

 

(1 ter) Independentemente desta ajuda, é conveniente prever a possibilidade de que esses países solicitem à União Europeia o envio de navios de pesca como uma primeira medida que resolva os problemas de abastecimento da população com produtos da pesca e para iniciar a reconstrução do sector da pesca em determinadas zonas.

Alteração 21

CONSIDERANDO 4 BIS (novo)

 

(4 bis) A possibilidade de transferir navios comunitários constitui apenas uma parte do esforço mais vasto de ajudar estas comunidades a reconstruir as suas infra-estruturas de pesca, e deveria reconhecer-se o facto de outras formas de ajuda poderem ser mais adequadas, como, por exemplo, a transferência directa de fundos ou a utilização das capacidades disponíveis nas próprias comunidades piscatórias da Comunidade.

Alteração 13

CONSIDERANDO 5

(5) Para suprir às necessidades das comunidades em causa, só devem ser elegíveis para as medidas previstas no presente regulamento os navios que se encontrem em perfeito estado de navegabilidade, estejam bem equipados e tenham um comprimento de fora a fora inferior a 12 metros.

(5) Para suprir às necessidades das comunidades em causa, só devem ser elegíveis para as medidas previstas no presente regulamento os navios que se encontrem em perfeito estado de navegabilidade , estejam bem equipados, estejam adaptados às necessidades locais definidas pela FAO e tenham um comprimento de fora a fora inferior a 12 metros.

Alteração 14

CONSIDERANDO 6

(6) É conveniente prever a concessão de um prémio suplementar, a fim de cobrir as despesas suportadas pelas organizações públicas ou privadas com o transporte dos navios para os países terceiros e compensar os proprietários por equiparem os navios e os manterem em perfeito estado de navegabilidade.

(6) É conveniente prever a concessão de um prémio suplementar, a fim de cobrir as despesas suportadas pelas organizações públicas ou privadas com o transporte dos navios para os países terceiros e compensar os proprietários por equiparem os navios e os manterem em perfeito estado de navegabilidade , bem equipados e adaptados às necessidades locais definidas pela FAO .

Alteração 9

CONSIDERANDO 9 BIS (novo)

 

(9 bis) É, portanto, conveniente que o Conselho afecte um determinado montante da rubrica orçamental destinada à ajuda humanitária à ajuda à reestruturação do sector da pesca dos países afectados pelo tsunami em Dezembro de 2004.

Alteração 22

CONSIDERANDO 9 TER (novo)

 

(9 ter) Nada no presente regulamento deveria ser considerado um compromisso positivo de transferir quaisquer navios para as regiões afectadas. Muito pelo contrário, o presente regulamento limita-se a abrir a possibilidade de se realizarem essas transferências se se cumprirem os critérios nele especificados.

Alteração 10

CONSIDERANDO 10

(10) É, pois, oportuno alterar em conformidade o Regulamento (CE) n o 2792/1999 do Conselho de 17 de Dezembro de 1999,

(10) Consequentemente, caso os países afectados solicitem a transferência de navios, é conveniente que tenha sido prevista uma alteração do Regulamento (CE) n o 2792/1999 do Conselho de 17 de Dezembro de 1999,

Alteração 11

ARTIGO - 1 (novo)

 

ARTIGO - 1

1. A União Europeia destinará um montante de {...} como ajuda aos sectores da pesca atingidos pelo tsunami de Dezembro de 2004.

A União Europeia enviará peritos e pescadores qualificados para ajudar na reconstrução da indústria da pesca afectada.

2. Esta ajuda e assistência técnica terão como objectivos prioritários:

a reconstrução de estaleiros navais cuja finalidade seja a construção de navios de pesca;

a reabilitação de portos de pesca;

a recuperação das infra-estruturas portuárias necessárias para o desembarque e a venda das capturas;

a reconstrução e o reequipamento de armazéns frigoríficos.

3. O montante da ajuda referido no n o 1 será fixado pelo Conselho a título da rubrica 23 02 01 da Categoria 4 do orçamento comunitário destinado à ajuda humanitária.

Alteração 12

ARTIGO 1 o INTRODUÇÃO

O Regulamento (CE) n o 2792/99 é alterado do seguinte modo:

Caso os países afectados solicitem à União Europeia a transferência de navios com vista ao início da reconstrução dos seus sectores da pesca, o Regulamento (CE) n o 2792/1999 é alterado do seguinte modo:

Alterações 15 e 1

ARTIGO 1 o PONTO 1, ALÍNEA B)

Artigo 7 o , n o 3, alínea d), ponto ii) (Regulamento (CE) n o 2792/1999)

ii)

o Estado-Membro que autoriza a transferência deve garantir que o navio se encontre em perfeito estado de navegabilidade, esteja equipado para exercer actividades de pesca e seja transferido para uma região afectada pelo tsunami para benefício das comunidades piscatórias que sofreram as suas consequências e assegurar que os efeitos negativos para os recursos haliêuticos e a economia local sejam reduzidos ao mínimo ,

ii)

o Estado-Membro que autoriza a transferência deve garantir que o navio se encontre em perfeito estado de navegabilidade, esteja equipado para exercer actividades de pesca , seja adequado para actividades de pesca nos países terceiros em questão e seja transferido para uma região afectada pelo tsunami para benefício das comunidades piscatórias que sofreram as suas consequências , e deve assegurar que não haja efeitos negativos nem para a sustentabilidade dos recursos haliêuticos nem para a economia local,

Alteração 3

ARTIGO 1 o PONTO 1, ALÍNEA (B)

Artigo 7 o , n o 3, alínea d), ponto iii) (Regulamento (CE) n o 2792/1999)

(iii)

a transferência deve responder às necessidades identificadas na avaliação da FAO e estar em conformidade com o pedido do país terceiro.

(iii)

a transferência deve responder às necessidades identificadas na avaliação da FAO e estar em conformidade com o pedido do país terceiro. Tal deverá ser verificado por um processo de avaliação prévia que inclua a FAO, ONG especializadas e representantes das comunidades piscatórias locais, e deverá incluir o projecto do navio, as operações piscatórias a que este se destina, o equipamento de pesca que transportará e as dimensões e outras especificações técnicas do motor.

Alteração 20

ARTIGO 1 o PONTO 1, ALÍNEA (B)

Artigo 7 o , n o 3, alínea d), ponto iii bis) (novo) (Regulamento (CE) n o 2792/1999)

 

iii bis)

O novo proprietário do navio deverá ser um cidadão do país terceiro, se se tratar de uma pessoa singular, ou então, caso se trate de uma pessoa colectiva, a empresa deverá ser propriedade de cidadãos do país terceiro.

Alteração 2

ARTIGO 1 o PONTO 1, ALÍNEA (B)

Artigo 7 o , n o 3, alínea d), ponto iii ter) (novo) (Regulamento (CE) n o 2792/1999)

 

iii ter)

A transferência é acompanhada de medidas adequadas de formação, a fim de garantir que os pescadores possuam a formação adequada e as aptidões necessárias para manobrarem o equipamento, garantindo a segurança a bordo dos navios e a sustentabilidade global da pesca.

Alteração 4

ARTIGO 1 o PONTO 1, ALÍNEA (C)

Artigo 7 o , n o 6, ponto ii), travessão 2 (Regulamento (CE) n o 2792/1999)

compensar o proprietário do navio que beneficia do prémio por assegurar o seu equipamento e perfeito estado de navegabilidade.

compensar o proprietário do navio que beneficia do prémio por assegurar o seu equipamento e perfeito estado de navegabilidade , bem como a sua adequação a actividades de pesca nos países terceiros em questão .

Alteração 5

ARTIGO 1 o PONTO 3

Artigo 18 o A (Regulamento (CE) n o 2792/1999)

Suspensão da transferência de um navio ao abrigo do n o 3, alínea d), do artigo 7 o

Procedimento relativo à transferência de um navio ao abrigo do n o 3, alínea d), do artigo 7 o

A Comissão pode suspender a transferência de um navio ao abrigo do n o 3, alínea d), do artigo 7 o se considerar que não satisfaz as condições estabelecidas nessa disposição.

1. Os Estados-Membros notificarão a Comissão dos navios para os quais se prevê uma transferência ao abrigo do n o 3, alínea d) do artigo 7 o , assim como do destino previsto.

2. Num prazo de dois meses após essa notificação, a Comissão poderá informar o Estado-Membro em questão de que a transferência não satisfaz as condições estabelecidas no n o 3, alínea d), do artigo 7 o , em particular na sua subalínea iii). Se a Comissão não informar o Estado-Membro em questão num prazo de dois meses, este Estado-Membro poderá prosseguir com a transferência.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TA(2005)0050

Sector siderúrgico

Resolução do Parlamento Europeu sobre as perspectivas futuras do sector siderúrgico

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, nomeadamente as disposições em matéria de direitos sociais, e o preceituado no artigo 136 o do Tratado CE, segundo o qual os Estados-Membros terão por objectivos a promoção do emprego, a melhoria das condições de vida e de trabalho, uma protecção social adequada, o diálogo entre parceiros sociais e o desenvolvimento dos recursos humanos, tendo em vista um nível de emprego elevado e duradouro e a luta contra as exclusões,

Tendo em conta a Directiva 2002/14/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 2002, que estabelece um quadro geral relativo à informação e à consulta dos trabalhadores na Comunidade Europeia (1), e as Directivas 98/59/CE (2) e 94/45/CE (3), ambas tendentes a aproximar as legislações dos Estados-Membros respeitantes a instrumentos de diálogo entre os parceiros sociais,

Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre o sector siderúrgico, as reestruturações e as fusões industriais, em particular, a sua Resolução de 12 de Fevereiro de 2004 sobre a crise no sector siderúrgico (AST/Thyssen-Krupp) (4), que foi aprovada por unanimidade,

Tendo em conta a perda contínua de postos de trabalho que se regista a nível europeu no sector siderúrgico,

Tendo em conta o n o 4 do artigo 103 o do seu Regimento,

A.

Considerando que a Europa tem a sua génese na Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA),

B.

Considerando que a Estratégia de Lisboa tem por objectivo transformar a UE «na economia baseada no conhecimento mais dinâmica e competitiva do Mundo, capaz de garantir um crescimento económico sustentável, com mais e melhores empregos, e com maior coesão social»,

C.

Preocupado com o encerramento de unidades de produção de elevado conteúdo tecnológico, as quais, nos últimos anos, foram apontadas como um modelo de know-how tecnológico, e, por conseguinte, merecedoras de protecção,

D.

Considerando ser do interesse de toda a UE proteger e preservar as actividades industriais que empregam um vasto segmento da população da Europa alargada,

E.

Considerando que a solidariedade requer acções concretas, tanto actualmente como para as gerações futuras, através da coesão económica e social, o que ajudará as regiões e grupos da população desfavorecidos da UE a reduzir as disparidades com base num maior crescimento e competitividade,

F.

Considerando que a Thyssen-Krupp não respeitou o acordo alcançado com o Governo italiano relativamente à sua unidade industrial de Terni, acordo esse segundo o qual a unidade siderúrgica seria mantida em troca de benefícios em termos de infra-estruturas e custos de energia,

G.

Considerando que nenhuma razão de natureza industrial justifica que os acordos de Junho de 2004 não sejam mantidos, tendo ainda em conta o aumento de 55 % dos resultados líquidos da empresa, que superou recentemente os 844 milhões de euros,

H.

Considerando que, decorrido menos de um ano após o referido acordo, a empresa voltou a anunciar a sua intenção de encerrar as unidades de produção de placas de aço magnéticas, com o risco de encerramento de todas as forjas no próximo ano; considerando que nenhuma razão de natureza industrial justifica não honrar o acordo alcançado por todas as partes envolvidas, nem o desmantelamento da unidade industrial Thyssen-Krupp de Terni,

I.

Considerando que a eventual redução da produção de aço magnético em Terni se traduzirá na perda deste sector industrial estratégico na Itália, com graves consequências para a competitividade da economia e para o emprego de jovens qualificados,

J.

Considerando os avultados investimentos públicos, inclusive provenientes dos Fundos Estruturais ao abrigo do objectivo n o 2 e do Fundo Social Europeu, para o desenvolvimento do sistema local, das infra-estruturas e da formação profissional, dos quais a AST/Thyssen-Krupp pôde beneficiar,

K.

Considerando a nova mobilização dos trabalhadores assalariados em causa, das suas organizações sindicais, das populações e dos representantes das autoridades locais,

1.

Exorta a Comissão, como já solicitado na sua Resolução acima citada de 12 de Fevereiro de 2004, a adoptar uma estratégia mais decisiva para fazer face às reestruturações industrial e ao seu impacto social;

2.

Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que promovam iniciativas tendentes a evitar a degradação do sector siderúrgico europeu e as consequentes perdas de postos de trabalho qualificado, em particular nos pólos de excelência em que se efectuaram grandes investimentos em inovação;

3.

Sem pôr em causa as intervenções do Governo italiano e da Comissão, requer à Thyssen-Krupp que mantenha os níveis de emprego, que respeite o plano de investimentos apresentado em Junho de 2004 e que incremente as demais produções (aço forjado e titânio) não directamente ligadas ao núcleo central de negócios do aço inoxidável;

4.

Exprime a sua solidariedade com os trabalhadores visados e as suas famílias, inclusive com os trabalhadores das empresas subcontratadas e dos sectores relacionados com a própria AST, que correm o risco de ver os seus postos de trabalho redimensionados;

5.

Considera que a utilização dos fundos comunitários, sobretudo os industriais e o Fundo Social Europeu, deve depender de regras concretas subordinadas à inovação, ao desenvolvimento local, ao emprego e à obrigatoriedade de produção no território, a longo prazo, por parte da empresa que deles beneficia; solicita, em particular, o respeito e o reforço dos regulamentos relativos à utilização dos Fundos Estruturais;

6.

Requer à Comissão e aos governos dos Estados-Membros que elaborem legislação em matéria de responsabilidade social das empresas que contribua para o desenvolvimento sustentável;

7.

Considera que a Europa deve promover a inovação através do desenvolvimento dos seus interesses industriais, nomeadamente nos sectores industriais de ponta e altamente tecnológicos, apoiando planos adequados de reconversão industrial; salienta que os investimentos em investigação e desenvolvimento poderão ser utilizados para o desenvolvimento de novos materiais, novos desenhos e novos processos susceptíveis de garantir a reconfiguração dos sectores industriais tradicionais;

8.

Exorta a Comissão a apresentar uma comunicação sobre a situação actualmente observada no sector siderúrgico e a instituir um grupo de alto nível para o sector;

9.

Convida a Comissão, após a expiração do Tratado CECA, a apresentar uma estratégia relativa às perspectivas futuras do sector siderúrgico visando promover uma capacidade independente da Europa neste sector;

10.

Exorta os Estados-Membros a promoverem e reforçarem o diálogo social no contexto da observância da legislação nacional e europeia aplicável à informação e consulta dos trabalhadores, e a adoptarem medidas eficazes em matéria de protecção dos representantes sindicais;

11.

Pede à Comissão que tente obter uma decisão, no quadro da OMC e da OCDE, que garanta a salvaguarda da indústria siderúrgica europeia no mercado internacional;

12.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, à OMC, à OCDE e aos parceiros sociais.


(1)  JO L 80 de 23.3.2002, p. 29.

(2)  Directiva 98/59/CE do Conselho, de 20 de Julho de 1998, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos despedimentos colectivos (JO L 225 de 12.8.1998, p. 16).

(3)  Directiva 94/45/CE do Conselho, de 22 de Setembro de 1994, relativa à instituição de um conselho de empresa europeu ou de um procedimento de informação e consulta dos trabalhadores nas empresas ou grupos de empresas de dimensão comunitária (JO L 254 de 30.9.1994, p. 64). Directiva com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 97/74/CE (JO L 10 de 16.1.1998, p. 22).

(4)  JO C 97 E de 22.4.2004, p. 637.

P6_TA(2005)0051

Direitos do Homem (Genebra, 14 de Março a 22 de Abril de 2005)

Resolução do Parlamento Europeu sobre as prioridades e as recomendações da União Europeia na perspectiva da 61 a Sessão da Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas em Genebra (14 de Março a 22 de Abril de 2005)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a 61 a Sessão da Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas (UNCHR), que terá lugar em Genebra de 14 de Março a 22 de Abril de 2005,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia e as suas disposições respeitantes aos direitos humanos,

Tendo em conta o n o 3 do artigo I.3 e o artigo III.292 do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa,

Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,

Tendo em conta a comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu intitulada «O papel da União Europeia na promoção dos direitos humanos e da democratização nos países terceiros» (COM(2001)0252), bem como a sua resolução de 25 de Abril de 2002 sobre essa comunicação (1),

Tendo em conta a sua Resolução de 22 de Abril de 2004 sobre os Direitos do Homem no mundo em 2003 e a política da União Europeia em matéria de direitos humanos (2),

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas desde 1996,

Tendo em conta a sua Resolução de 29 de Janeiro de 2004 sobre as relações entre a União Europeia e as Nações Unidas (3),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 103 do Regimento,

A.

Considerando que um dos principais objectivos da União Europeia deve ser o de fazer respeitar a universalidade, a indivisibilidade, a interdependência e a interligação de todos os direitos humanos, nos quais se incluem os direitos civis, políticos, económicos, sociais e culturais, bem como a chamada terceira geração de direitos humanos, que inclui o direito ao desenvolvimento, à paz e a um ambiente saudável,

B.

Considerando que o respeito dos direitos humanos é indispensável para alcançar o objectivo do desenvolvimento sustentável, respeitador do ser humano e do ambiente,

C.

Considerando que a protecção e a promoção dos direitos humanos e dos direitos fundamentais constituem um dos princípios fundamentais da União,

D.

Considerando que a promoção e a defesa dos direitos humanos, e dos seus defensores, da democracia e do Estado de direito são uma das principais prioridades para a União Europeia em todas as suas relações com os países terceiros, principalmente no âmbito da sua política externa e de segurança comum e da sua política de cooperação para o desenvolvimento,

E.

Considerando que as Normas das Nações Unidas sobre a responsabilidade das empresas no domínio dos direitos humanos constituem um passo importante no sentido da instauração de um quadro comum mundial para a compreensão da responsabilidade das empresas em matéria de direitos humanos, e que a União Europeia se comprometeu a promover o desenvolvimento de um quadro intergovernamental de responsabilidade das empresas na Cimeira Mundial das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável, realizada em Joanesburgo em Setembro de 2002,

F.

Considerando que a UNCHR é um dos principais órgãos das Nações Unidas que se dedicam à promoção e à protecção dos direitos humanos em todo o mundo,

G.

Considerando o relatório do Grupo de Alto Nível sobre as ameaças, os desafios e a mudança e as suas recomendações à Comissão dos Direitos do Homem,

H.

Saudando as iniciativas tomadas pela União Europeia na 60 a Sessão da UNCHR, nomeadamente as 8 resoluções sobre países e as 2 resoluções temáticas, bem como as inúmeras resoluções que co-patrocinou e que fazem da União Europeia um dos intervenientes mais activos na UNCHR,

I.

Congratulando-se com o facto de voltarem a ser apresentadas resoluções sobre a República Democrática do Congo, a Birmânia, o Burundi, o Chade, a Libéria, a Somália, Cuba, a Bielorrússia, a Coreia do Norte e o Turquemenistão e sobre a questão da violação dos direitos humanos nos territórios árabes ocupados, incluindo a Palestina, bem como com as declarações da presidência sobre Timor-Leste, o Haiti e o Nepal,

J.

Considerando as conclusões contidas na Declaração da Mesa de Coordenação e Cooperação Internacional para a Colômbia, aprovada em Cartagena na sequência das recomendações formuladas em Londres na presença, nomeadamente, da Organização das Nações Unidas,

K.

Apoiando as recomendações do Gabinete do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos na Colômbia,

L.

Preocupado com o facto de não terem sido adoptadas resoluções sobre os seguintes países e territórios relativamente aos quais o Parlamento Europeu pediu à União Europeia que patrocinasse ou co-patrocinasse textos: Chechénia, Irão, Paquistão, Índia, Indonésia, Costa do Marfim, Argélia, Tunísia, Líbia, Arábia Saudita e República Centro-Africana,

M.

Preocupado com o facto de as resoluções sobre o Zimbabué patrocinadas pela União Europeia e as resoluções sobre a China terem sido rejeitadas na 60 a Sessão da UNCHR,

N.

Preocupado principalmente com a proposta de «não acção» relativamente ao Zimbabué, aprovada por iniciativa do Congo, e a resolução sobre a China, adoptada por iniciativa deste país,

O.

Regozijando-se com a nomeação de seis novos peritos em direitos humanos, dos quais dois para questões temáticas (relator especial das Nações Unidas sobre o tráfico de pessoas, especialmente mulheres e crianças, e perito independente sobre direitos humanos e terrorismo) e quatro com mandatos relativos a países (relator especial sobre a Bielorrússia, relator especial sobre a Coreia do Norte, perito independente sobre o Chade, perito independente sobre o Sudão),

P.

Congratulando-se com o facto de a 60 a Sessão da UNCHR ter condenado com firmeza a pena de morte, com mais votos do que nos anos precedentes, e ter confirmado a obrigação de os Estados que recebem pedidos de extradição por crimes puníveis com a pena capital recusarem a extradição se não existirem garantias efectivas de que a pena capital não será executada,

Q.

Sublinhando, neste contexto, o facto de o objectivo da União Europeia ser a adopção pela Assembleia Geral das Nações Unidas de uma resolução que institua uma moratória a nível mundial para as execuções da pena capital, como primeiro passo para a abolição da pena de morte em todo o mundo,

R.

Lembrando a sua indignação e revolta contra todos os atentados terroristas, nomeadamente os de 11 de Setembro de 2001 e 11 de Março de 2004, e a solidariedade que manifestou com as vítimas e a dor e o sofrimento das famílias, amigos e próximos,

S.

Considerando que o terrorismo contemporâneo e, nomeadamente, o terrorismo global dirigido contra a democracia e os seus defensores, que provoca vítimas civis em massa de forma indiscriminada por meio de ataques brutais, assassinos e cobardes, constitui actualmente a ameaça mais violenta aos direitos humanos básicos e fundamentais que as nossas sociedades enfrentam,

T.

Reiterando que para enfrentar esta terrível ameaça moderna, o principal dever dos governos democráticos é proteger os seus cidadãos de forma resoluta, combater o terrorismo firme e tenazmente e detectar e desmantelar quaisquer redes terroristas,

U.

Considerando que a luta contra o terrorismo não deve servir de pretexto a nenhum governo para actuar contra o exercício legítimo dos direitos humanos fundamentais e os princípios democráticos e deve contribuir para o reforço do Estado de direito e destes princípios fundamentais,

V.

Considerando que o terrorismo nunca poderá ter justificação, e que a luta contra o mesmo exige a criação de estratégias globais capazes de solucionar as causas da pobreza extrema, da insegurança, do desmoronamento do Estado e do crescimento do fundamentalismo, susceptíveis de contribuir para a emergência da actividade terrorista,

W.

Considerando a Resolução n o 57/219 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 18 de Dezembro de 2002, a Resolução n o 1456 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 20 de Janeiro de 2003, e a Resolução n o 2003/68 da Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas, de 25 de Abril de 2003, que afirmam que os Estados devem assegurar que qualquer medida tomada para combater o terrorismo seja conforme com as suas obrigações decorrentes do direito internacional, nomeadamente o direito internacional em matéria de direitos humanos, o direito dos refugiados e o direito humanitário internacional,

X.

Acolhendo favoravelmente a Declaração de Sana'a sobre a democracia, os direitos humanos e o papel do Tribunal Penal Internacional, aprovada pelos representantes de todos os países árabes e dos países do Corno de África,

Y.

Considerando que o facto de existir um diálogo ao nível dos direitos humanos entre a União Europeia e um país terceiro não deve impedir a União Europeia de apresentar uma resolução sobre a situação dos direitos humanos nesse país, nem de apoiar uma iniciativa desse género tomada por um país terceiro, como sugere claramente o Conselho nas suas conclusões de 20 de Outubro de 2004 sobre a China e o Irão, bem como nas orientações sobre os diálogos em matéria de direitos humanos,

Z.

Considerando que um diálogo interinstitucional permanente e construtivo entre o Parlamento Europeu, a Comissão e o Conselho é fundamental para imprimir harmonia e coerência à actuação da União Europeia na 61 a Sessão da UNCHR,

AA.

Preocupado com o funcionamento da Comissão das Nações Unidas encarregada das ONG, na qual, nos últimos anos, certas organizações internacionais defensoras da democracia e dos direitos humanos em todo o mundo foram objecto de julgamentos políticos por países não democráticos,

AB.

Preocupado com o facto de, com demasiada frequência, a Comissão dos Direitos do Homem se desviar do seu objectivo de defesa dos direitos e procurar sobretudo proteger os seus membros acusados de abusos, como sublinhou a instância nomeada pelo Secretário-Geral da ONU para propor reformas da instituição,

Considerações gerais

1.

Reafirma que o respeito, a promoção e a defesa da universalidade dos direitos humanos fazem parte do acervo ético e jurídico da União Europeia e constituem uma das pedras angulares da unidade e da integridade europeias;

2.

Reitera a necessidade de reforçar a consulta, a cooperação e a coordenação entre a União Europeia e as Nações Unidas, em particular a UNCHR;

3.

Exorta a União Europeia a desempenhar um papel pioneiro na Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas;

Situação em alguns países e territórios

4.

Apela à União Europeia, tendo devidamente em conta o facto de a seguinte lista não ser exaustiva, de as circunstâncias divergirem substancialmente de país para país e de a situação nalguns países ter melhorado, para que patrocine ou co-patrocine resoluções sobre:

todos os países para os quais tenha sido designado um perito em direitos humanos (Afeganistão, Bielorrússia, Birmânia, Burundi, Camboja, Chade, Cuba, República Democrática do Congo, Coreia do Norte, Haiti, Iraque, Libéria, Somália e Sudão), bem como sobre a questão da violação dos direitos humanos nos territórios árabes ocupados, incluindo a Palestina,

todos os países em relação aos quais a UE manifestou a sua grave preocupação com a situação dos direitos humanos em fóruns internacionais (enumerados no Relatório Anual da União Europeia sobre os Direitos Humanos aprovado pelo Conselho), e para os quais a UNCHR não atribuiu um mandato por país, designadamente: Zimbabué, China, Índia, Indonésia, Paquistão, Nepal, Vietname, Federação Russa (Chechénia), Turquemenistão, Uzbequistão, Argélia, Líbia, Irão, Mauritânia, Tunísia e Arábia Saudita,

todos os países relativamente aos quais o Parlamento Europeu manifestou a sua grave preocupação com a situação dos direitos humanos (República Centro-Africana, Costa do Marfim, Camarões, Eritreia e Togo),

a China, condenando firmemente, em particular, o recurso abusivo às detenções arbitrárias, a repressão no Tibete, no Xinjiang, e a que se abate sobre o movimento Falun Gong, bem como a repressão de todas as formas de oposição política, e solicitando a libertação imediata e incondicional de todos os presos de opinião e de consciência, o respeito da liberdade de pensamento, de consciência e de religião e o respeito dos direitos da mulher e dos trabalhadores; solicitando a rápida ratificação do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos; condenando a abolição prevista do embargo da União Europeia à venda de armas; condenando o recurso abusivo e excessivo à pena de morte e reclamando a adopção de uma moratória para as execuções, bem como a ratificação do segundo protocolo ao PIDCP o mais rapidamente possível; solicitando a prossecução do diálogo sino-tibetano entre os emissários de Sua Santidade o Dalai Lama e o Governo chinês a fim de instaurar uma verdadeira autonomia do Tibete no interior das fronteiras chinesas;

o Irão, condenando o aumento considerável das violações dos direitos humanos, nomeadamente os relatos múltiplos sobre execuções — incluindo a execução de delinquentes jovens, amputações e castigos em público —, a perseguição generalizada da imprensa e dos meios de comunicação social e as detenções em larga escala, especialmente de mulheres e jovens por acusações menores ou não claras; apelando a uma moratória de todas as execuções e esperando que as autoridades iranianas promulguem a legislação prometida que visa proibir a aplicação da pena de morte aos delitos cometidos por menores de 18 anos; exortando a UNCHR a renomear um representante especial para controlar a situação dos direitos humanos no Irão e exortando o governo iraniano a conceder livre acesso ao país às pessoas encarregadas de controlar os direitos humanos,

o Iraque, condenando as violações dos direitos humanos e do direito humanitário, em particular as execuções de civis, a tomada de reféns e a sua execução bárbara por grupos terroristas; os ataques regulares contra grupos minoritários, como os assírios e outros; os obstáculos ao acesso aos cuidados médicos e os actos de tortura das populações civis; condenando o restabelecimento da pena de morte pelo governo provisório iraquiano; solicitando a investigação, o mais rapidamente possível, das alegações de violações dos direitos humanos e de crimes de guerra cometidos nas últimas três décadas pelas autoridades iraquianas e o julgamento dos responsáveis; insistindo no direito de todos os presos a um tratamento justo de acordo com o direito internacional; reiterando a sua condenação do uso da tortura e de outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes infligidos aos presos; solicitando uma investigação total, imparcial, pública e transparente das alegações de tortura e maus-tratos e a aplicação de sanções adequadas através das vias legais; congratulando-se com a realização de eleições no Iraque e afirmando que os direitos humanos e a democracia constituem os principais valores em que a futura Constituição do país se deverá basear,

a Chechénia, condenando em primeiro lugar o terrível massacre de Beslan mas também a multiplicação dos crimes de guerra e dos crimes contra a humanidade cometidos pelas autoridades russas contra as populações civis, em particular os raptos e desaparecimentos, e as operações que assumem um carácter sistemático e punitivo; condenando a situação das mulheres, principais vítimas destas operações punitivas; lamentando a incessante impunidade dos autores destes crimes; condenando os atentados e a obstrução sistemáticos do exército russo contra os defensores dos Direitos do Homem no exercício das suas actividades, os obstáculos e os atentados à liberdade de imprensa e as ameaças proferidas contra pessoas que apresentam queixa ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem; apelando ao início imediato de negociações políticas entre as partes no conflito a fim de que possa finalmente ser encontrada uma solução pacífica;

o Turquemenistão, condenando a repressão violenta de todas as formas de liberdade de imprensa e de opinião política;

o Zimbabué, condenando o regime Mugabe pela opressão implacável e brutal de um povo empobrecido e faminto, a violação sistemática do sistema judiciário, das liberdades individuais e da liberdade de imprensa e a destruição de uma economia outrora próspera; solicita às autoridades responsáveis do Zimbabué e aos países vizinhos que utilizem o seu poder e influência para que as próximas eleições (31 de Março de 2005) decorram de acordo com as normas e os princípios internacionais e na presença de uma missão de controlo internacional; convida o Secretário-Geral das Nações Unidas a intervir de forma decisiva na crise do Zimbabué, caso o regime não respeite os princípios democráticos, o Estado de direito e os direitos humanos durante o próximo período eleitoral,

o Uzbequistão, condenando, nomeadamente, o facto de os grupos religiosos terem sido declarados fora da lei e os sérios obstáculos ao exercício das actividades dos partidos políticos,

o Afeganistão, reconhecendo a necessidade de apoiar o governo recém-eleito; condenando as violações dos direitos humanos, a tomada de reféns, os maus-tratos que lhes são infligidos e a sua execução; solicitando a investigação das alegações de violações dos direitos humanos e de crimes de guerra cometidos na última década e o julgamento dos responsáveis,

o Sudão, exortando todas as partes no conflito do Darfur a pôr termo imediatamente à violência e aos combates, a não proceder à reinstalação forçada dos civis, a cooperar com os esforços internacionais de ajuda humanitária e de controlo, a assegurar que os seus membros respeitem o direito humanitário internacional, a facilitar a segurança do pessoal humanitário, a cooperar plenamente nas investigações da Comissão de Inquérito da ONU às violações do direito humanitário internacional e dos direitos humanos, permitindo-lhe também confirmar se foram cometidos actos de genocídio e identificar os autores de tais violações; exortando o Conselho de Segurança da ONU a ponderar seriamente um embargo de armas global ao Sudão e outras sanções contra os responsáveis por abusos maciços dos direitos humanos e outras atrocidades, à luz das recentes violações dos compromissos relativos ao cessar-fogo e ao processo de paz, e a assegurar que essas sanções não aumentem o sofrimento da população do Sudão; acolhendo favoravelmente a assinatura, em 9 de Janeiro de 2005, do acordo de paz entre o governo de Cartum e o Movimento/Exército de Libertação do Povo Sudanês e apelando à aplicação imediata e integral desse acordo;

5.

Solicita ao Conselho que apoie a nomeação de um relator especial encarregado de examinar a situação dos direitos humanos no Nepal;

6.

Convida a União Europeia a proferir uma declaração pública na qual exprima ao Governo chinês a sua profunda preocupação face às violações sistemáticas dos direitos humanos;

7.

Solicita, na sequência do parecer do Tribunal Internacional de Justiça sobre as consequências jurídicas da construção do muro no território ocupado da Palestina e da sua validação pela Assembleia Geral, a adopção de uma resolução solicitando que seja aplicado o direito internacional para pôr cobro às violações por Israel das suas obrigações internacionais, nomeadamente através da suspensão das obras de construção do muro em terrenos situados na Cisjordânia ao lado da «linha verde» entre Israel e os territórios palestinianos reconhecida internacionalmente, da sua destruição e da rejeição de todos os actos legais ou regulamentares relacionados com a sua construção, e para que também os Estados terceiros respeitem as suas obrigações não concedendo qualquer apoio à construção do muro; convida o Conselho e a Comissão a intensificarem os seus esforços a favor de uma solução justa e duradoura para o conflito no Médio Oriente através da negociação de um acordo de paz firme e definitivo, como previsto no roteiro para a paz, sem condições prévias, com base na existência de dois Estados democráticos e soberanos — Israel e Palestina — coexistindo pacificamente no interior de fronteiras seguras e reconhecidas; reafirma o seu empenho na criação de um Estado palestiniano viável e soberano em 2005;

Questões temáticas

8.

Apela à Presidência para que patrocine ou co-patrocine resoluções sobre os seguintes temas:

direitos civis e políticos: a protecção dos direitos humanos na luta contra o terrorismo; o racismo; a questão da violação dos direitos humanos e das liberdades fundamentais em qualquer parte do mundo; as questões da tortura e do tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante, a liberdade de expressão, a independência do poder judiciário, a impunidade e a intolerância religiosa; os direitos da criança e a plena aplicação da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança e, em particular, o problema dramático das crianças nos conflitos armados e a violência contra as crianças, os direitos das mulheres e das raparigas e a necessidade de protecção contra o uso da violação como «arma de guerra» em situações de conflito; o direito à saúde reprodutiva; os trabalhadores migrantes, as minorias e as pessoas deslocadas; as populações indígenas; os desaparecimentos e as execuções sumárias, os defensores dos direitos humanos, a liberdade de imprensa e a protecção dos jornalistas, a protecção das pessoas deslocadas internamente; as formas modernas de escravatura (nomeadamente no domínio do trabalho infantil, do tráfico de seres humanos e do tráfico de órgãos humanos) e a discriminação com base na orientação sexual e no género; as responsabilidades das empresas transnacionais e outras empresas comerciais no domínio dos direitos humanos;

direitos económicos, sociais e culturais: o direito ao desenvolvimento; o direito à alimentação; a pobreza extrema, o Protocolo Adicional ao Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, as empresas e os direitos humanos; a deficiência, a raça, a idade e a religião;

9.

Apela à União Europeia para que continue a apoiar o Grupo de Trabalho sobre o Direito ao Desenvolvimento nos seus esforços para elaborar uma metodologia clara para a aplicação do direito ao desenvolvimento;

10.

Convida a Presidência e o Conselho a apoiar firmemente o mandato da relatora especial das Nações Unidas sobre o tráfico de pessoas, em especial de mulheres e crianças, instituído pela Comissão dos Direitos do Homem em 2004;

11.

Em conformidade com a Declaração da ONU de 1986 que reconhece o direito ao desenvolvimento sustentável como um direito humano inalienável, recorda o compromisso da União Europeia de promover uma ordem económica internacional baseada na igualdade, na soberania, na interdependência e no interesse mútuo; exorta a União Europeia a concentrar-se na necessidade de desenvolvimento nas próximas negociações da OMC previstas para Dezembro de 2005, em Hong Kong;

12.

Exorta a União Europeia e os seus Estados-Membros a tomarem todas as medidas necessárias para alcançar os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, em especial a necessidade de eliminar a pobreza, a fome em larga escala, a desigualdade entre os géneros, a deterioração do ambiente e o défice de educação, cuidados de saúde e água potável;

13.

Reitera o seu pedido à Presidência para que prossiga os esforços em prol da iniciativa brasileira sobre a discriminação com base na orientação sexual e na identidade de género, mediante a obtenção do apoio de outros países a favor de uma resolução sobre este problema;

14.

Solicita ao Conselho, aos Estados-Membros e à Comissão que impulsionem as actividades da Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas e as actividades da Subcomissão das Nações Unidas para a promoção e a protecção dos direitos humanos consagradas aos problemas dos povos indígenas, em particular o Grupo de Trabalho sobre Populações Indígenas;

15.

Convida a Presidência, o Conselho e os Estados-Membros a apoiarem sem reservas o projecto de resolução da Subcomissão sobre a Promoção e a Protecção dos Direitos Humanos (Resolução 2004/17) que será apresentada na 61 a sessão da Comissão dos Direitos do Homem da ONU, a qual propõe a realização de um estudo sobre a discriminação com base no trabalho e na descendência e a elaboração de um projecto de conjunto de princípios e directrizes com vista a eliminar a discriminação baseada no sistema de castas, a fim de dar uma resposta exaustiva a um problema grave e sistemático no domínio dos Direitos do Homem que afecta a vida de cerca de 260 milhões de pessoas no mundo;

16.

Congratula-se com o trabalho realizado pelo grupo de trabalho da UNCHR encarregado de elaborar um projecto de instrumento normativo juridicamente vinculativo com vista à protecção de todas as pessoas contra o desaparecimento forçado e subscreve a elaboração de uma convenção sobre a protecção e assistência às vítimas de atentados terroristas; exorta a UNCHR a aprovar, com carácter prioritário, um projecto de convenção sobre a protecção de todas as pessoas contra o desaparecimento forçado e insta o Conselho e os governos dos Estados-Membros a apoiar os dois grupos de trabalho, com vista a uma rápida aprovação da convenção pela Assembleia Geral das Nações Unidas;

17.

Apela ao Conselho e à Comissão para que prestem a devida atenção à questão da impunidade no quadro da legislação internacional sobre violações dos direitos humanos e do direito humanitário;

18.

Solicita ao relator especial sobre a liberdade de expressão que examine especificamente a questão dos jornalistas nas zonas de conflitos e os perigos e ameaças com que estão confrontados; a este respeito, convida a Comissão dos Direitos do Homem a encarregar a sua Subcomissão de estudar atentamente esta questão e de elaborar novas normas ou directrizes destinadas a garantir o pleno respeito dos direitos e liberdades fundamentais dos jornalistas que trabalham em zonas de conflitos;

19.

Recorda que 2005 é o 10 o aniversário da Conferência Mundial sobre a Mulher realizada em Pequim, o qual deveria constituir uma ocasião importante para o progresso dos direitos da mulher no mundo;

20.

Insta a União Europeia a apoiar a plena integração da perspectiva do género em todo o sistema das Nações Unidas;

21.

Congratula-se com o facto de em 1997, por iniciativa da União Europeia, a UNCHR ter adoptado uma resolução apelando a que se renuncie à pena de morte ou se limite ao máximo a sua aplicação; solicita que se defenda a renovação desta resolução na 61 a Sessão da Comissão;

22.

Convida os Estados-Membros a ratificar a Convenção das Nações Unidas sobre os direitos dos trabalhadores migrantes e a apoiar a sua ratificação universal; a este respeito, solicita à União Europeia que apoie firmemente a renovação do mandato do relator especial sobre os direitos humanos dos migrantes;

23.

Convida a Comissão, o Conselho, a Presidência e os Estados-Membros a fazerem tudo o que estiver ao seu alcance para que a próxima Assembleia Geral da ONU adopte uma resolução que estabeleça uma moratória mundial para as execuções da pena capital como primeiro passo para a abolição universal da pena de morte;

24.

Manifesta, porém, a sua preocupação face aos riscos de abrandamento, ou mesmo de inversão, da tendência abolicionista e apela a todos os Estados que ainda aplicam a pena de morte para que sigam as recomendações da Resolução 2004/L94 adoptada na 60 a Sessão da UNCHR;

25.

Convida a União Europeia assegurar que a resolução-quadro sobre a tortura reafirme veementemente que nenhum Estado deverá expulsar, repatriar ou extraditar uma pessoa para outro Estado caso existam motivos sérios para crer que aí a pessoa possa estar em risco de ser vítima de tortura e de outros tratamentos cruéis, desumanos e degradantes;

26.

Solicita à Presidência que patrocine uma resolução apelando aos Estados Unidos para que clarifiquem imediatamente a situação dos prisioneiros em Guantanamo e noutros locais na perspectiva das normas internacionais aplicáveis no domínio dos direitos humanos e do direito humanitário e recorda as suas posições acerca da situação dramática dos prisioneiros em Guantanamo reiteradas em várias resoluções;

27.

Reitera que, através da sua política comercial e de desenvolvimento, a União Europeia tem um papel importante a desempenhar com vista a fazer ruir a base de apoio dos movimentos e redes terroristas, concentrando-se na redução da pobreza, na reforma agrária, na governação e no combate à corrupção;

28.

Convida a União Europeia a apoiar a criação, no âmbito das Nações Unidas, de um mecanismo especial de controlo em matéria de direitos humanos e de luta contra o terrorismo a fim de examinar as consequências das medidas, leis e práticas antiterroristas sobre os direitos humanos, e a formular recomendações aos Estados relativas ao respeito dos direitos humanos no quadro da luta contra o terrorismo;

29.

Exorta a Presidência a diligenciar no sentido da criação de um «tratado internacional sobre exportações de armas», tendo em conta a Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de Novembro de 2004, sobre o Quinto Relatório Anual do Conselho elaborado nos termos da Disposição Operacional n o 8 do Código de Conduta da União Europeia relativo à exportação de armas (4);

30.

Continua a apoiar plenamente o processo com vista a uma nova Convenção Internacional sobre os Direitos Humanos das Pessoas com Deficiência; exorta o Conselho e a Comissão a desempenharem um papel de liderança, a fim de se conseguir, assim que for possível, uma convenção global que assegure que as pessoas com deficiência de todo o mundo beneficiarão de todos os direitos humanos de forma equitativa e eficaz; exorta a Presidência da União Europeia a ter em conta a Resolução do Parlamento Europeu de 3 de Setembro de 2003 sobre a Convenção da ONU (5) quando representar a União Europeia nas negociações da Comissão ad hoc da ONU responsável pela elaboração da referida convenção; recorda ao Conselho e à Comissão que devem prosseguir e reforçar o diálogo com as organizações representativas das pessoas com deficiência;

Funcionamento eficiente dos instrumentos e mecanismos dos direitos humanos

31.

Apela ao Conselho e à Comissão para que trabalhem em prol da ratificação universal de todos os instrumentos no domínio dos direitos humanos;

32.

Saúda o trabalho desenvolvido pela União Europeia em prol da ratificação universal do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional e solicita à União que prossiga o seu trabalho; exorta em particular os Estados Unidos a ratificarem este Estatuto e a renunciarem à negociação de um estatuto privilegiado para o seu pessoal militar, ao qual seria garantida uma espécie de «imunidade internacional»;

33.

Apela à Comissão para que preveja suficientes dotações orçamentais para garantir a promoção e o acompanhamento do processo de Sana'a;

34.

Convida a Presidência e os Estados-Membros a requerer, como condição prévia para a adesão à UNCHR, que os governos ratifiquem os principais tratados no domínio dos direitos humanos, cumpram as obrigações de informação, convidem os peritos em direitos humanos das Nações Unidas e se esforcem por aplicar as suas recomendações;

35.

Insta o Conselho e os Estados-Membros a assegurarem que todas as recomendações formuladas nos relatórios de peritos e que visam melhorar a promoção dos direitos humanos na Comissão dos Direitos do Homem, bem como proteger esta comissão, sejam tidas em conta e aplicadas no âmbito do processo de reforma;

36.

Apela em particular aos novos membros e ao Presidente da UNCHR para que utilizem os seus mandatos na UNCHR para demonstrar o seu empenhamento na defesa dos direitos humanos, tomando medidas concretas para melhorar o respeito dos direitos humanos nos respectivos países;

37.

Solicita ao Conselho e à Comissão que apoiem as Nações Unidas nos esforços que faz para enviar relatores especiais sobre direitos humanos, em conformidade com os seus mandatos, para países onde ocorrem violações dos direitos humanos, principalmente países que mantêm laços estreitos com a UE;

38.

Convida a Presidência e os Estados-Membros a patrocinarem ou co-patrocinarem uma resolução que reforce os procedimentos especiais da UNCHR, nomeadamente através da atribuição de recursos adequados para apoiar o seu efectivo funcionamento;

39.

Lamenta a degradação de certos debates da UNCHR que se polarizam em torno do apoio a países acusados de violações dos direitos humanos e convida a Presidência e os Estados-Membros a multiplicarem as declarações comuns ou individuais, bem como as perguntas e declarações na sequência dos relatórios dos processos especiais;

40.

Solicita à Comissão, ao Conselho e aos Estados-Membros que acompanhem cuidadosamente os procedimentos e as decisões tomadas pela Comissão das Nações Unidas responsável pelas ONG, a fim de evitar e prevenir qualquer violação do direito fundamental à liberdade de expressão das ONG no seio da UNHCR;

41.

Solicita à Presidência do Conselho que apresente ou subscreva uma resolução destinada a criar um sistema efectivo de controlo e avaliação da aplicação pelos governos das recomendações da Comissão e dos procedimentos especiais a fim de que sejam aumentadas as responsabilidades dos Estados;

42.

Exorta a União Europeia a responder ao apelo lançado pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) no âmbito do seu Apelo Anual de 2005, no sentido de garantir recursos adequados para o trabalho desempenhado pelo ACNUDH ao serviço da Comissão dos Direitos do Homem e da sua Subcomissão, bem como apoiar os órgãos criados pelos tratados e os procedimentos especiais;

Preparação e seguimento da 61 a Sessão da UNCHR

43.

Reitera a necessidade de uma abordagem coordenada, concertada e bem preparada da União Europeia antes, durante e depois da 61 a Sessão da UNCHR, a fim de garantir uma contribuição eficiente e efectiva para o seu desenrolar;

44.

Solicita à sua Conferência dos Presidentes a criação de uma delegação ad hoc de membros do Parlamento Europeu para participarem na 61 a Sessão da UNCHR;

45.

Solicita ao Conselho e à Comissão que comunique ao Parlamento reunido em sessão plenária um relatório circunstanciado sobre os resultados da Sessão da UNCHR, o mais tardar em Maio de 2005; assinala que este relatório deve descrever em pormenor não só as questões relativamente às quais a União Europeia e os seus Estados-Membros patrocinaram ou co-patrocinaram resoluções e as diferentes acções empreendidas pela União Europeia durante a sessão da UNCHR, mas também indicar em que casos e por que motivos uma resolução não foi patrocinada;

***

46.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Conselho da Europa e aos governos dos países nela mencionados.


(1)  JO C 131 E de 5.6.2003, p. 147.

(2)  «Textos Aprovados», P5_TA(2004)0376.

(3)  «Textos Aprovados», P5_TA(2004)0037.

(4)  «Textos Aprovados», P6_TA(2004)0058.

(5)  JO C 76 E de 25.3.2004, p. 231.

P6_TA(2005)0052

Acção contra a fome e a pobreza

Resolução do Parlamento Europeu sobre a luta contra a fome e a pobreza

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Declaração de Nova Iorque contra a Fome e a Pobreza, de 20 de Setembro de 2004, assinada por 111 Governos nacionais, incluindo a totalidade dos Governos dos Estados-Membros da União Europeia,

Tendo em conta a Declaração do Milénio das Nações Unidas, de 8 de Setembro de 2000, que define os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) como critérios estabelecidos conjuntamente pela comunidade internacional para a eliminação da pobreza, bem como o relatório do Grupo de Trabalho do Projecto Milénio das Nações Unidas subordinado ao título «Investir no Desenvolvimento: um Plano Prático para realizar os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio», apresentado em 18 de Janeiro de 2005, em Bruxelas,

Tendo em conta o relatório de 2002 da Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (CNUCED) dedicada aos países menos desenvolvidos, intitulado «Escapar à Armadilha da Pobreza»,

Tendo em conta o n o 5 do artigo 8 o do Regimento,

A.

Considerando que a pobreza extrema afecta mais de mil milhões de pessoas, que sobrevivem com menos de 1 dólar por dia, e que a diferença de rendimento per capita entre os países mais pobres e os mais ricos mais do que duplicou nos últimos 25 anos,

B.

Considerando que as ajudas, o perdão da dívida e o comércio são factores reconhecidamente interdependentes e que as acções desenvolvidas no âmbito desses três domínios têm de se completar reciprocamente, por forma a poder alcançar-se o desiderato de um desenvolvimento verdadeiro,

C.

Considerando que, para alcançar os ODM, se calcula que haverá, pelo menos, que duplicar a ajuda internacional concedida anualmente (hoje em dia equivalente a 50 mil milhões de dólares) e que dois terços dos países em desenvolvimento gastam mais com o reembolso da dívida do que nos serviços sociais de base,

D.

Considerando que a União Europeia e os seus Estados-Membros se estão a atrasar relativamente aos compromissos assumidos no quadro dos ODM e que todos, à excepção de quatro Estados-Membros, ainda não conseguiram atingir o propósito de consagrar 0,7% do respectivo PIB às ajudas ao desenvolvimento,

E.

Considerando que 2005 será um ano de grandes desafios, durante o qual a Presidência do G8 centrará a sua atenção em África e nas alterações climáticas, a ONU avaliará a insuficiência dos progressos realizados a nível mundial para se alcançar os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio e a reunião ministerial da OMC, que terá lugar em Dezembro, em Hong Kong, constituirá um momento crucial das negociações de Doha para o desenvolvimento,

F.

Considerando que a OCDE divide os países em desenvolvimento em cinco categorias, em função do respectivo Rendimento Nacional Bruto per capita, e classifica os mais pobres de entre eles como Países Menos Desenvolvidos (PMD); considerando igualmente que a União Europeia e a maioria dos seus Estados-Membros não concedem prioridade às ajudas ao desenvolvimento dos países mais pobres,

Nível e eficácia das ajudas

1.

Manifesta a sua profunda apreensão pelo facto de, cinco anos após a aprovação dos ODM pelas Nações Unidas, a África subsaariana não ter cumprido, nem estar próximo de cumprir, qualquer um dos oito ODM até à data-limite de 2015; salienta que, ou a comunidade internacional aumenta de forma substancial a sua ajuda ao desenvolvimento, quer em qualidade, quer em quantidade, ou os ODM tornar-se-ao inatingíveis para um grande número de PMD, em particular, na África subsaariana;

2.

Saúda os quatro Estados-Membros da UE (1) que ultrapassaram o objectivo de 0,7% do PIB destinado às ajudas ao desenvolvimento e felicita os cinco Estados-Membros (2) que definiram calendários para a consecução deste objectivo, em particular, os novos Estados-Membros que aumentaram substancialmente os seus orçamentos destinados ao desenvolvimento; exorta os restantes Estados-Membros, que ainda não conseguiram alcançar estes níveis e ainda não definiram calendários, a fazê-lo sem demora;

3.

Convida a Comissão a utilizar a sua próxima Comunicação subordinada ao tema da avaliação em matéria de compromissos relativos ao financiamento do desenvolvimento para propor a definição de um calendário a nível comunitário, válido para o maior número de Estados-Membros possível, a fim de que seja alcançada a meta dos 0,7% até 2010 e se definam objectivos a longo prazo para os novos Estados-Membros; preconiza a criação de metas anuais intermédias para o aumento da ajuda pública ao desenvolvimento (APD), sob controlo do Conselho dos Assuntos Gerais e das Relações Externas, ou do Conselho da Economia e Finanças;

4.

Chama a atenção para o debate actualmente em curso e para as múltiplas iniciativas em matéria de «medidas inovadoras para financiar o desenvolvimento»; exorta a Comissão e os Estados-Membros a seguirem toda a atenção este leque de iniciativas, sejam elas, públicas ou privadas, obrigatórias ou voluntárias, universais ou limitadas; salienta que todos estes fundos devem ser complementares ao compromisso assumido pelos governos de consagrarem 0,7% do seu PIB à ajuda pública ao desenvolvimento;

5.

Lamenta que, em 2003, apenas 2,4% das despesas se tenha destinado à educação básica e 3,8 % à saúde, apesar dos apelos reiterados do Parlamento para que tais despesas alcançassem, pelo menos, a meta dos 20 %; solicita, neste contexto, à Comissão que aumente a sua própria contribuição para os ODM, garantindo um aumento significativo das dotações de ajuda ao desenvolvimento consagradas à saúde e à educação;

6.

Solicita que seja dada uma melhor utilização às ajudas existentes, designadamente, mediante o reordenamento das prioridades, o fim da ajuda vinculada aos doadores e a junção de fundos a nível internacional com vista à atribuição de recursos adicionais aos países mais pobres; insta os doadores bilaterais e multilaterais a harmonizarem os seus procedimentos operacionais, a orientarem a ajuda em função das prioridades de cada país e a garantirem a obtenção de resultados quantificáveis;

7.

Insiste, nos termos do artigo 178 o do Tratado CE, na necessidade de a Comunidade avaliar sistematicamente, mediante a realização de estudos de impacto ex ante, se os seus objectivos em matéria de política de desenvolvimento estão a ser postos em causa por outros domínios de intervenção política;

8.

Reconhece que não existe uma panaceia universal para todas as situações de pobreza, mas solicita, em particular, um empenho político sustentado, uma maior transparência e responsabilização para pôr termo aos fenómenos de corrupção, o desenvolvimento de capacidades para a realização do propósito do bom governo e uma conjunção de esforços entre todas as partes interessadas;

9.

Solicita à UE e aos seus Estados-Membros que garantam que a ajuda ao desenvolvimento continue a visar a erradicação da pobreza e a consecução dos ODM; apela, neste contexto, à UE para que dê o exemplo da aplicação imediata do relatório do Projecto Milénio das Nações Unidas intitulado «Investir no Desenvolvimento: um Plano Prático para realizar os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio»;

10.

A este propósito, requer à Comissão que torne mais eficaz e mais palpável a ajuda comunitária ao desenvolvimento mediante a atribuição de novos financiamentos em larga escala, capazes de catapultar as ajudas concedidas pela UE para uma posição dominante no quadro das iniciativas de carácter global e de dar uma atenção acrescida às sugestões do Projecto Milénio relativas às chamadas «iniciativas de efeito rápido» (como o fornecimento de mosquiteiros e de medicamentos contra a malária, a supressão das propinas no ensino primário e o fornecimento de fertilizantes aos pequenos agricultores), que produziriam uma melhoria rápida e significativa nos níveis de vida de milhões de pessoas nos países em desenvolvimento;

Perdão da dívida

11.

Sublinha que todos os credores, designadamente, as instituições internacionais e os Governos nacionais, terão de chegar a acordo quanto ao perdão progressivo da dívida das nações em desenvolvimento, concedendo prioridade aos países menos desenvolvidos; a este propósito, exorta a Comissão e os Estados-Membros a darem o exemplo nos fóruns multilaterais e bilaterais, perdoando progressivamente a dívida externa dos países em desenvolvimento;

12.

Congratula-se com o exemplo dado pelos países do G-8 e por outros Estados-Membros da UE, que se comprometeram a cancelar a dívida multilateral e bilateral dos países mais pobres do mundo;

13.

Salienta que o perdão da dívida deve ser prioritário para todos os países menos desenvolvidos, bem como para todos aqueles que dele carecem para alcançar os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio; frisa que o perdão da dívida só deve ser concedido, desde que o dinheiro obtido por essa via seja canalizado pelos Governos para o auxílio das comunidades mais pobres desses países;

Comércio international

14.

Considera que um sistema de comércio multilateral livre, equitativo e favorável ao desenvolvimento constitui um mecanismo eficaz para erradicar as causas profundas da pobreza e da fome; solicita à UE que promova um sistema com essas características como forma de minorar a pobreza, que garanta, em simultâneo, um melhor acesso aos mercados dos países mais pobres e que proporcione a adequada assistência técnica nos domínios relacionados com o comércio, incluindo ao nível da formação de aptidões, como forma de potenciar as oportunidades de desenvolvimento que decorrem do comércio;

15.

Sublinha a necessidade de os países em desenvolvimento protegerem os seus sectores agrícolas em formação e salienta que os países mais pobres não devem ficar sujeitos às exigências de uma liberalização recíproca do comércio;

16.

Exorta a UE a tomar medidas concretas contra a pobreza, assegurando a coerência entre as suas políticas agrícola, comercial e de cooperação para o desenvolvimento, a fim de evitar impactos negativos directos ou indirectos na economia dos países em desenvolvimento;

Conclusão

17.

Exorta a União Europeia e a comunidade internacional a não conceberem os ODM como «objectivo último», mas apenas como fase intermédia do processo de eliminação da pobreza extrema;

***

18.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e aos parlamentos dos Estados-Membros e dos países candidatos à adesão, ao Conselho e à Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE, às Nações Unidas, à União Africana, ao Fundo Monetário Internacional, ao Banco Mundial, aos Chefes de Estado e de Governo do G-8 e aos governos que integram o Clube de Paris.


(1)  Dinamarca (0,84 %), Países Baixos (0,81 %), Luxemburgo (0,8 %), Suécia (0,7 %).

(2)  Bélgica (até 2010), Finlândia (até 2010), França (até 2012), Espanha (até 2012), Reino Unido (até 2013).

P6_TA(2005)0053

Programa legislativo e de trabalho da Comissão (2005)

Resolução do Parlamento Europeu sobre o programa legislativo e de trabalho da Comissão para 2005

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a sua resolução de 16 de Dezembro de 2004 sobre as orientações em matéria de estratégias políticas da Comissão Barroso (1),

Tendo em conta o actual acordo-quadro sobre as relações entre o Parlamento Europeu e a Comissão, aprovado pela Conferência dos Presidentes do Parlamento, em 29 de Junho de 2000,

Tendo em conta a comunicação da Comissão sobre o seu programa de trabalho para 2005 (COM(2005)0015) e os compromissos assumidos pelo Presidente da Comissão, Durão Barroso, diante do Parlamento, em 26 de Janeiro de 2005, sobre o programa legislativo da Comissão,

Tendo em conta o artigo 33 o e o n o 4 do artigo 103 o do seu Regimento,

A.

Considerando que o programa legislativo anual constitui um instrumento indispensável para o bom funcionamento das instituições europeias e que a introdução do programa estratégico plurianual servirá para colocar uma maior tónica na fixação dos objectivos políticos da União,

B.

Considerando que uma coordenação mais estreita entre as instituições da União e uma maior capacidade do Conselho Europeu de dar uma direcção política mais credível às questões que dizem respeito à União constituem requisitos prévios para a UE poder executar, com êxito, as missões que lhe foram confiadas,

C.

Considerando que a Comissão atribui a máxima prioridade ao aumento da prosperidade da Europa através de uma competitividade acrescida, da modernização da economia europeia e das reformas estruturais, e defende o ponto de vista segundo o qual maiores investimentos no conhecimento e no capital humano constituem as forças motrizes do crescimento sustentável, da criação de emprego e da prosperidade, pelo que são as principais condições prévias para que a Europa cumpra ambiciosos objectivos ambientais e sociais,

D.

Considerando que os objectivos de crescimento económico, de criação de postos de trabalho e de justiça social não serão atingidos se a União não reforçar a integração e melhorar a qualidade da sua acção legislativa, regulamentar e administrativa,

E.

Considerando que a Comissão atribui uma importância central ao aumento da segurança dos cidadãos europeus, intensificando os esforços de combate ao terrorismo e ao crime organizado, bem como acentuando a necessidade de uma abordagem comum em matéria de asilo e imigração e de uma melhor gestão das fronteiras externas,

F.

Considerando que a Comissão considera de extrema importância a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos europeus e a construção de um ambiente mais limpo e um futuro mais saudável para a Europa,

G.

Considerando que a União alargada aspira a desempenhar um papel de liderança mais importante a nível mundial e a assumir maiores responsabilidades à escala global, utilizando o seu poder de projectar a estabilidade, promover a democracia e os Direitos do Homem, em especial nos países limítrofes, incentivando ao mesmo tempo o desenvolvimento, especialmente em África, e alargando o comércio livre a todo o mundo,

H.

Considerando que é muito importante intensificar as relações bilaterais, em geral, e desenvolver uma «Parceria Transatlântica» genuína e renovada, em particular,

I.

Considerando que a União necessita de recursos financeiros adequados, que estejam à altura das suas ambições sociais, económicas e políticas,

Uma Europa mais competitiva e mais coerente

1.

Congratula-se com a importância central conferida à aplicação da estratégia da Lisboa enquanto meio de gerar competitividade na União Europeia e apoia as medidas previstas, tanto nestas comunicações como na revisão intercalar da estratégia, com vista a assegurar que o processo aborde um número limitado de objectivos mais complementares e cumpra um calendário preciso para a realização dos seus objectivos durante os próximos cinco anos;

2.

Convida a Comissão, tal como já solicitado, a adoptar o mesmo calendário para a revisão da estratégia de desenvolvimento sustentável da UE, porque entende que a política ambiental representa uma oportunidade económica, nomeadamente atendendo aos seus efeitos na inovação industrial;

3.

Sublinha a importância da aplicação das medidas da Lisboa pelos Estados-Membros e respectivas regiões, nos termos do princípio da subsidiariedade, em paralelo à acção a nível da UE;

4.

Insiste em que qualquer nova iniciativa legislativa seja acompanhada de avaliações de impacto rigorosas no que respeita às finanças, à regulamentação e ao ambiente;

Mercado único

5.

Reitera a sua opinião de que, na agenda da UE em matéria de competitividade, há que conferir a maior prioridade a mais acções específicas para concluir o mercado único, designadamente nos sectores da energia, dos transportes, das telecomunicações e dos serviços financeiros e outros;

6.

Convida a Comissão a rever a sua proposta de directiva relativa às patentes de software em conformidade com as decisões da Comissão dos Assuntos Jurídicos do Parlamento Europeu de 2 de Fevereiro de 2005, e da Conferência dos Presidentes de 17 de Fevereiro de 2005, e a apresentar as suas propostas legislativas para um sistema integrado de patentes gerais;

7.

Espera que a Comissão tome medidas nos próximos meses contra os Estados-Membros que não aplicaram a legislação da UE destinada a liberalizar os mercados, nomeadamente nos sectores da energia e das telecomunicações;

Serviços financeiros

8.

Apoia, nomeadamente, a adopção das directivas necessárias no domínio dos serviços financeiros e insiste em que a Comissão deve empenhar-se em garantir a aprovação das medidas já em cima da mesa e evitar a apresentação de novas propostas, a menos que estas sejam devidamente justificadas e avaliadas;

9.

Solicita à Comissão que garanta que o procedimento Lamfalussy funcione de forma eficaz a todos os níveis; recomenda que seja prestada maior atenção política à implementação e aplicação da legislação em vigor no domínio dos serviços financeiros;

Governo das sociedades e direito dos contratos

10.

Acolhe com satisfação o compromisso assumido no sentido de melhorar o ambiente nas empresas no que respeita ao espírito empresarial e à gestão das empresas, a fim de promover a eficiência e competitividade das empresas, bem como de reforçar os direitos dos accionistas e a protecção de terceiros; solicita que sejam tomadas iniciativas tendentes à convergência do direito civil e comercial;

11.

Realça a importância de que se reveste o aumento do grau de coerência no domínio do direito dos contratos; convida a Comissão a prosseguir os seus esforços com vista a conseguir uma maior coerência entre os diversos instrumentos do direito dos contratos, inter alia mediante a adopção de um quadro de referência comum; solicita à Comissão que associe plenamente o Parlamento a estas actividades;

Investigação e desenvolvimento

12.

Congratula-se com a elevada prioridade atribuída ao fomento dos esforços da União em matéria de investigação e desenvolvimento, nomeadamente através da criação de um Conselho Europeu para a Investigação, e com a ênfase conferida à importância do Sétimo Programa-Quadro de Investigação para o cumprimento do objectivo de Lisboa de desenvolver uma economia do conhecimento; neste contexto, solicita à Comissão que apresente uma proposta que preveja o apoio concreto à investigação fundamental e inovadora — centrando-se em inovações específicas, como as pilhas de hidrogénio, a energia solar, a biotecnologia, a tecnologia espacial e carros mais ecológicos — e duplique o apoio financeiro (em percentagem do PIB da UE-25, em lugar da do PIB da UE-15 que se aplicava ao Sexto Programa-Quadro);

Política de concorrência

13.

Entende que uma política de concorrência vigorosa e a aplicação efectiva das regras da mesma são extremamente importantes para a melhoria da competitividade; por conseguinte, exorta a Comissão a certificar-se de que, nos próximos anos, seja salvaguardada uma política da concorrência devidamente apetrechada, forte e independente dos Estados-Membros; congratula-se com o impulso dado pela Comissão à promoção de práticas competitivas em alguns sectores, iniciando ao mesmo tempo um processo destinado a reforçar o cumprimento das regras de concorrência da UE pelo sector privado, mediante a melhoria dos processos de recurso em caso de infracção;

14.

Apoia o objectivo geral da Comissão de velar por que os auxílios estatais sejam limitados, mas mais bem orientados, assim como a sua intenção de lançar uma vasta reflexão sobre o futuro da política de auxílios estatais; salienta, contudo, que não deverá haver qualquer discriminação entre os Estados-Membros na aplicação dessa política e que as mudanças devidas a efeitos puramente estatísticos devem ser tratadas de forma justa;

Pacto de Estabilidade e Crescimento

15.

Convida a Comissão a assegurar que, a fim de garantir finanças sadias, a estrutura essencial do Pacto de Estabilidade e Crescimento seja preservada aquando de eventuais revisões, em especial no que se refere aos 3% de défice, e que seja dispensada uma maior atenção à situação dos Estados-Membros no que respeita à sua dívida pública, bem como a um controlo mais estrito das previsões e dos resultados económicos nacionais, prevendo embora a possibilidade de uma certa flexibilidade para os países com uma taxa baixa de dívida pública em períodos de grave recessão, desde que tal incentive o bom comportamento em períodos de crescimento e sustente as reformas estruturais gerais;

16.

Considera que o investimento é chamado a desempenhar um papel primordial na modernização da Europa e que será necessário acordar uma acção comum para relançar o investimento público e privado, mas fazendo a tónica incidir sobre as formas de investimento mais propícias para o êxito da estratégia de Lisboa: investigação e inovação, novas infra-estruturas, economia baseada no conhecimento, educação e formação, serviços públicos e sociais de elevada qualidade e investimento na política industrial europeia, em particular em sectores novos e dinâmicos como a nanotecnologia e a biotecnologia;

Política de coesão

17.

Salienta firmemente a importância da política de coesão por si só, não só enquanto princípio fundamental dos Tratados e elemento de solidariedade da UE, mas igualmente como instrumento complementar para alcançar os objectivos de Lisboa; considera, em particular, que os investimentos nas RTE, na sociedade da informação, nos recursos humanos, na tecnologia, na inovação e no desenvolvimento das PME aumentarão a competitividade e permitirão a criação de emprego, contribuindo deste modo para a coesão económica e social na UE;

18.

Congratula-se com a intenção da Comissão de apresentar as suas orientações estratégicas para a política de coesão e solicita-lhe que, nesse contexto, aplique a base jurídica que prevê a plena participação do Parlamento no processo de decisão; congratula-se igualmente com a apresentação atempada pela Comissão dos regulamentos respeitantes à política de coesão para 2007/2013, sublinhando que o lançamento em tempo útil dos vários programas de coesão depende agora da rápida adopção destes regulamentos no Conselho;

Redes transeuropeias

19.

Apoia os esforços da Comissão para persuadir os Estados-Membros de que — com vista à conclusão do mercado único, à promoção da coesão e à criação de conexões mais eficientes numa UE alargada — os projectos prioritários das RTE devem ser planeados e financiados quer pelo orçamento da UE quer, sempre que possível, por parcerias entre o sector público e o sector privado, e de que a sua construção deve ser levada a cabo o mais rapidamente possível; entende que será conveniente recorrer plenamente ao Banco Europeu de Investimento e ao Mecanismo de Financiamento Estruturado (SFF), em paralelo;

Uma Europa com melhor qualidade de vida

Ambiente

20.

Assinala que uma aplicação eficaz do plano da UE em matéria de biodiversidade e da estratégia de utilização sustentável dos recursos naturais exigirá recursos financeiros apropriados, designadamente para a rede Natura 2000;

21.

Convida a Comissão a trabalhar com o Parlamento na procura de uma solução equilibrada para a definição de um quadro praticável para o registo, avaliação e autorização de produtos químicos («REACH»), quadro esse que minimize o impacto na competitividade, mas assegure igualmente a protecção do ambiente e se baseie numa política de definição de prioridades, na avaliação dos riscos, no princípio «uma substância, um registo», bem como na supressão gradual das experiências com animais; aplaude o compromisso da Comissão relativamente à sua proposta REACH e à observância do processo regular de co-decisão, aguardando a primeira leitura do Parlamento antes de modificar a sua proposta;

22.

Convida a Comissão a formular, até Julho de 2005, a sua proposta-quadro legislativa sobre os resíduos, que se destina a melhorar a coerência na gestão dos resíduos, nomeadamente no que se refere à jurisprudência do Tribunal de Justiça;

23.

Entende que as normas que regem a saúde e o bem-estar dos animais carecem de revisão, por forma a espelharem os mais recentes avanços da ciência;

Fontes de energia sustentáveis e inovadoras

24.

Insiste na necessidade de diminuir a dependência de combustíveis fósseis através de uma combinação de fontes de energia renováveis e inovadoras, como o hidrogénio, de uma política nuclear realista e de uma redução do consumo;

Agricultura, pescas, desenvolvimento rural e turismo

25.

Congratula-se com o empenho da Comissão na reforma em curso da PAC; solicita à Comissão que assegure que a aplicação das reformas da PAC em 2005 não conduza a distorções da concorrência entre agricultores nos Estados-Membros e que qualquer renacionalização da PAC seja firmemente evitada;

26.

Reitera a sua opinião de que o plano de acção da Comissão relativo à agricultura e aos alimentos biológicos — ao proporcionar um quadro para uma agricultura sustentável e uma alternativa viável a métodos de cultivo mais tradicionais — constitui um elemento decisivo da política de desenvolvimento rural, pelo que deveria ser-lhe conferida uma elevada prioridade nas orientações estratégicas da UE para o desenvolvimento rural;

27.

Solicita à Comissão que tome plenamente em conta a posição do Parlamento quando elaborar as suas propostas legislativas para a reforma do regime do açúcar de molde a manter a produção de açúcar na UE e, simultaneamente, a atenuar os efeitos da reforma nos parceiros comerciais dos países em desenvolvimento; espera que a Comissão o informe imediata e pormenorizadamente sobre a incidência da decisão do Painel da OMC, esperada para Abril de 2005, nas propostas de reforma;

28.

Lamenta, atendendo à importância fundamental de que se reveste a pesca para as economias de muitos regiões da Europa, a manifesta ausência de propostas referentes à política comum das pescas no programa legislativo e de trabalho anual; assinala que um grande número de assuntos, como a renovação de acordos de pescas, as medidas técnicas para a gestão das pescas comunitárias e os novos planos de recuperação para as espécies em risco, ainda se encontra pendente;

29.

Espera que a Comissão continue a levar a cabo o processo de reforma da política comum das pescas, de modo a assegurar uma aplicação atempada, plena e bem sucedida da mesma;

30.

Considera lamentável a ausência de propostas de iniciativa da Comissão no domínio do turismo; solicita à Comissão que pondere na apresentação de medidas adicionais para promover um importante sector gerador de emprego;

Tendências demográficas

31.

Congratula-se com o anúncio de um Livro Verde sobre as tendências demográficas na UE, seguido de acções concretas que deverão, como um todo coerente, proporcionar directrizes concretas para fazer face aos múltiplos desafios ligados ao envelhecimento da população; espera que sejam sugeridas formas de proporcionar aos idosos uma qualidade de vida o mais elevada possível, garantindo ao mesmo tempo pensões e sistemas de saúde sustentáveis e que tomem em conta os custos dos cuidados de saúde a longo prazo; sublinha a necessidade de prestar uma especial atenção à investigação sobre as patologias relacionadas com a idade (como as doenças neurodegenerativas, o reumatismo e os problemas de mobilidade) e as soluções para as mesmas;

32.

Solicita à Comissão que colabore urgentemente com os Estados-Membros no sentido de aumentar a participação no mercado de trabalho das pessoas com mais de 55 anos — através de medidas positivas de incentivo, do aumento da idade de reforma e/ou da revisão das disposições relativas à reforma antecipada — para salvaguardar a sustentabilidade dos regimes de pensões; considera que é do interesse da sociedade tirar partido da experiência e do contributo das gerações mais velhas em prol do bem comum;

33.

Entende que, paralelamente, deve ser colocada uma tónica mais forte na criação de um ambiente favorável às crianças, seja através de incentivos fiscais, de melhores infra-estruturas de acolhimento ou de uma organização mais flexível do tempo de trabalho, permitindo deste modo uma melhor conciliação entre a vida profissional e a vida familiar;

Política social

34.

Reitera a sua opinião de que uma dimensão social forte e vibrante é uma componente importante de uma economia dinâmica e bem sucedida, e que as disposições que permitem a obtenção de um equilíbrio correcto entre as necessidades de concorrência no local de trabalho podem contribuir significativamente para o êxito económico;

35.

Espera que a nova agenda da Comissão para a política social 2006/2010 se concentre no reforço da capacidade da UE e dos governos dos Estados-Membros para cumprir cabalmente os objectivos da UE já acordados, nomeadamente a melhoria da empregabilidade e da flexibilidade das condições de trabalho, bem como uma melhor conciliação entre as exigências da vida profissional e da vida familiar;

Educação, cultura e juventude

36.

Salienta que é necessário que a União atribua recursos financeiros adequados e apropriados à próxima geração de programas em matéria de educação, cultura, juventude e meios de comunicação social, se pretende que os ambiciosos objectivos que os mesmos contêm sejam cumpridos; lamenta, não obstante, que não estejam previstas quaisquer novas iniciativas importantes nos domínios da educação e da cultura no presente ano, embora estes desempenhem um papel essencial na integração europeia e na estratégia da Lisboa;

37.

Apoia a intenção da Comissão de publicar uma comunicação sobre a política de juventude, que deverá prever uma abordagem mais integrada dessa política que conduza ao estabelecimento de um «Pacto Europeu» nesta matéria; considera que essa comunicação deve ser publicada ao mesmo tempo que o Livro Verde sobre as tendências demográficas;

38.

Realça a necessidade urgente de acelerar o reconhecimento mútuo das qualificações do ensino secundário e superior, bem como de promover uma maior mobilidade dos jovens, permitindo-lhes adquirir experiência no estrangeiro, circular mais facilmente entre ramos de ensino/formação e passar de uma carreira profissional para outra;

Igualdade entre os géneros

39.

Espera que a Comissão, no âmbito da comunicação anunciada sobre uma abordagem política no tocante à luta contra a discriminação, exponha detalhadamente os seus planos para resolver nos próximos anos o problema das diferenças salariais entre os géneros;

Uma Europa mais segura para os cidadãos

Espaço de liberdade, de segurança e de justiça

40.

Salienta a necessidade de consolidar os progressos efectuados na criação de um Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça ao abrigo do programa de Tampere e sublinha o destaque conferido ao desenvolvimento do programa da Haia neste domínio, procurando simultaneamente encontrar um equilíbrio correcto entre o aumento da segurança dos cidadãos e uma protecção apropriada dos seus direitos fundamentais; solicita, com vista a assegurar avanços coerentes nesta matéria, uma avaliação adequada das medidas já adoptadas;

Terrorismo e crime organizado

41.

Entende que a luta a nível nacional e internacional contra o terrorismo e o crime organizado — e as estruturas que os sustentam — é essencial para a construção de uma Europa mais segura para os nossos cidadãos, e que a Comissão deve prosseguir com urgência os trabalhos relativos a definições comuns mais claras de certos crimes graves com uma dimensão transfronteiriça (designadamente o terrorismo, o tráfico de drogas e de seres humanos, o branqueamento de capitais e o cibercrime), acompanhadas, se necessário, de penas mínimas comuns; neste contexto, congratula-se com os planos da Comissão para apresentar uma nova iniciativa sobre a investigação em matéria de segurança;

Fronteiras, asilo, imigração e política de vistos

42.

Congratula-se com a ênfase conferida à criação de uma abordagem comum no tocante ao controlo fronteiriço, ao asilo e à imigração, e destaca mais especificamente a necessidade de continuar a reforçar a segurança nas fronteiras externas da UE, de regras mais coerentes e consistentes em matéria de vistos e de parcerias efectivas com países terceiros para reduzir a imigração ilegal na fonte;

43.

Insta a Comissão a reforçar a política comum de vistos e a aumentar a segurança dos documentos de viagem, mediante a inclusão de dados biométricos, fiscalizando a aplicação efectiva do VIS (sistema de informação sobre os vistos), no seguimento da sua adopção pelo Conselho, e acelerando a concepção e o desenvolvimento do SIS II (Sistema de Informação de Schengen); insiste, neste contexto, na necessidade de elaborar legislação a nível da UE em matéria de protecção de dados; considera que a Comissão deve apresentar, com carácter de urgência, uma decisão-quadro sobre a protecção dos dados, prevendo o mesmo nível de protecção no âmbito do terceiro pilar que a prevista no âmbito do primeiro pilar;

44.

Exorta, além disso, os governos nacionais a prevenirem os outros Estados-Membros antes de tomarem iniciativas unilaterais significativas em matéria de migração;

45.

Considera que o lançamento do novo plano de acção sobre a droga proporcionará um melhor enquadramento para o combate à toxicodependência e ao tráfico de estupefacientes na União, e espera que o mesmo assente nas melhores práticas e em abordagens baseadas em provas;

46.

Convida a Comissão a propor uma base jurídica apropriada para a Europol, o que reforçaria o seu papel futuro e asseguraria a sua eficácia; sublinha a necessidade de aumentar a confiança nos sistemas judiciais dos Estados-Membros, com base no princípio do reconhecimento mútuo, bem como em normas mínimas e na salvaguarda dos direitos de todos os envolvidos;

47.

Toma nota da iniciativa destinada a transformar o EUMC numa Agência Europeia dos Direitos Fundamentais, embora manifeste a sua preocupação em relação à eventual superposição com outras organizações de defesa dos direitos humanos;

Segurança dos transportes

48.

Congratula-se com os objectivos da Comissão para a política no sector dos transportes, que colocam uma forte tónica na melhoria da segurança dos transportes marítimos, aéreos e rodoviários, em geral, e na das redes de transporte transeuropeias, em particular; designadamente o terceiro pacote sobre a segurança marítima deve contribuir para a melhoria deste aspecto;

49.

Exorta a Comissão a verificar com o máximo cuidado, no âmbito da revisão intercalar, se os objectivos do Livro Branco estão a ser concretizados, ou se há necessidade de proceder a ajustamentos;

Saúde e prevenção de catástrofes

50.

Solicita à Comissão que garanta que o Centro Europeu para a Prevenção e o Controlo de Doenças esteja plena e efectivamente operacional sem demora, em especial atendendo à ameaça das doenças transmissíveis, à eventualidade de uma epidemia de gripe e ao rápido aumento das doenças multirresistentes, em especial a SIDA e a tuberculose;

51.

Sublinha que há que oferecer uma adequada protecção aos cidadãos mediante a redução dos riscos de catástrofe natural, desastre ambiental ou crise sanitária, através de mecanismos de alerta rápido e resposta imediata e da prevenção a longo prazo;

52.

Realça que a Comissão deve assegurar um seguimento apropriado da sua comunicação relativa a um Programa Europeu em matéria de Nutrição e de Saúde, propondo acções concretas para lutar contra a obesidade, a má alimentação, a falta de exercício, o abuso das drogas e do álcool, que estão na origem da diabetes e das doenças cardiovasculares;

53.

Insta a Comissão a atribuir uma forte ênfase, no âmbito do Sétimo Programa-Quadro de Investigação, à intensificação da investigação sobre medicamentos novos/alternativos de combate ao VIH/SIDA;

54.

Convida a Comissão a apresentar um calendário para o desenvolvimento de uma política coerente em matéria de mobilidade dos doentes — calendário esse que deverá ser objecto de uma decisão dos Estados-Membros — com o objectivo de estabelecer regras claras para o reembolso das despesas médicas relativas a tratamentos recebidos num Estado-Membro que não aquele em que o doente se encontra segurado;

Defesa do consumidor

55.

Sublinha a importância de regras claras, simples e seguras para os consumidores e os produtores no mercado único e, neste sentido, propõe uma maior simplificação das regras, nomeadamente para os contratos transfronteiriços; considera, a este respeito, que a legislação de defesa do consumidor deverá, por princípio, seguir a nova abordagem que passa por normas mínimas e pelo reconhecimento mútuo;

56.

Considera que não é apropriado combinar numa só estratégia as políticas relativas à saúde e ao consumidor, quando a actual estratégia em matéria de política dos consumidores e o actual programa de saúde pública expirarem (em 2007 e 2008, respectivamente); manifesta a firme convicção de que, embora devam estar subordinadas às mesmas orientações políticas, estas duas políticas precisam dos seus próprios orçamentos e estratégias;

Uma Europa mais forte num mundo mais seguro

Alargamento

57.

Espera que as políticas externa, de segurança e de defesa da União continuem a desenvolver-se com firmeza e determinação a fim de projectar os valores europeus no cenário internacional e defender os interesses comuns da UE nas questões internacionais; insiste na necessidade de chegar rapidamente a um acordo sobre a criação do Serviço Comum de Acção Externa, que deverá ser concebido de forma a salvaguardar as prerrogativas da Comissão e do Parlamento, a incluir os serviços diplomáticos nacionais e a proporcionar ao Ministro dos Assuntos Externos da União os recursos, as informações e os instrumentos de que irá necessitar para o bom desempenho das suas funções;

58.

Solicita à Comissão que mantenha o Parlamento plena e detalhadamente informado sobre os progressos efectuados nos próximos meses na preparação das negociações de adesão com a Croácia e a Turquia;

59.

Considera que, quando se entrar na fase activa de negociações com a Croácia (com base no mandato a comunicar em breve pela Comissão), o Processo de Estabilização e Associação deve ser levado a cabo e alargado enquanto pedra angular da política para as relações com os Balcãs Ocidentais;

Política de vizinhança

60.

Salienta a elevada prioridade que confere à aplicação de uma política de vizinhança global, destinada a desenvolver um ambiente de democracia, estabilidade e prosperidade nos países que confinam com a União a sul e a leste; convida a Comissão a rever o seu conceito em estreita colaboração com o Parlamento, com vista a prever uma maior diferenciação entre os diferentes países e regiões geográficas;

61.

Considera particularmente importante, neste contexto, desenvolver uma nova e forte dimensão oriental da política de vizinhança e continuar a enviar sinais positivos à Ucrânia e a outros Estados, à medida que estes desenvolverem democracias mais fortes e que funcionem melhor e reforçar e aprofundar o actual diálogo euro-mediterrânico e as políticas conexas e, nomeadamente, dar um novo impulso ao Processo de Barcelona, no quadro do 10o aniversário da Conferência, que se celebra este ano, e, por conseguinte, analisar e, eventualmente, rever este processo, por forma a garantir um acréscimo de eficácia do sistema,

62.

Convida, em particular, a Comissão a propor e o Conselho a considerar um reforço das relações da UE com a Ucrânia, prevendo outras formas de associação que dêem ao país uma clara perspectiva europeia, indo assim ao encontro das expectativas e esperanças suscitadas durante a pacífica Revolução Laranja;

63.

Reitera a necessidade de a UE desenvolver rapidamente as suas políticas comuns de vizinhança a fim de ajudar os seus vizinhos a consolidarem a democracia liberal, o Estado de direito e o respeito dos direitos humanos, bem como a alcançarem níveis superiores de desenvolvimento social, económico e ambiental;

64.

Entende que devem ser envidados todos os esforços possíveis para obter a reunificação de Chipre; solicita à Comissão que reforce projectos intercomunitários, criando desta forma o ímpeto necessário à retomada das negociações;

Relações bilaterais

65.

Confere uma elevada prioridade ao desenvolvimento das relações bilaterais da UE, com base em acordos com países terceiros, se necessário; assinala a importância de garantir que as relações com os países orientais e mediterrânicos sejam reforçadas em conformidade, nomeadamente através da intensificação do diálogo estruturado no âmbito da Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica;

66.

Reitera, em especial, o seu pedido de um reforço das relações UE-EUA, mediante a actualização da Nova Agenda Transatlântica existente e a sua substituição por uma verdadeira «Parceria Transatlântica», assente num compromisso de eliminação das restantes barreiras ao comércio e ao investimento até 2015; recorda que um diálogo genuíno e fluido é a base natural para estruturar as relações transatlânticas e que o diálogo transatlântico entre legisladores (TLD) é um instrumento apropriado para este fim; regista que continua a existir a necessidade de concluir o acordo UE-EUA relativo aos transportes aéreos transatlânticos, como exemplo do desenvolvimento de uma verdadeira política externa no domínio dos transportes;

67.

Regista a intenção da Comissão de rever a estratégia para com a América Latina e de lançar uma nova abordagem no tocante às relações bilaterais e, neste contexto, sublinha a necessidade de relançar o conceito de um quadro de associação bicontinental para as relações entre os dois continentes;

68.

Considera que, enquanto a situação dos Direitos do Homem na China não registar uma melhoria significativa, a UE não deverá prever qualquer levantamento do seu embargo à venda de armamento à China, imposto em 1989; solicita à Comissão que se oponha formalmente a qualquer diligência nesse sentido quando o assunto for debatido no Conselho;

Problemas regionais

69.

Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que tirem partido da oportunidade de paz no Médio Oriente proporcionada pela declaração de cessar-fogo de Sharm el Sheikh e que prestem, no âmbito do Quarteto, um contributo claro e equilibrado para o processo de procura de uma paz duradoura entre Israel e um Estado palestiniano viável e democrático — capazes de viver lado a lado em paz e segurança, no quadro de uma solução global para o Médio Oriente, tal como definida pelo Roteiro;

70.

Congratula-se com o papel positivo da UE na reconstrução do Iraque e nos esforços para impedir o Irão de adquirir capacidade nuclear militar;

Política de desenvolvimento

71.

Manifesta viva apreensão pelo facto de, cinco anos após a adopção dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) pelas Nações Unidas, a África subsariana não ter cumprido nenhum dos oito objectivos nem estar em vias de o fazer até à data-limite de 2015; sublinha que, a menos que a comunidade internacional aumente drasticamente a qualidade e a quantidade da sua ajuda ao desenvolvimento, os ODM não poderão ser atingidos por um grande número dos países menos desenvolvidos, em particular na África subsariana;

72.

Apoia a especial atenção prestada à África pela Comissão e a sua intenção de desenvolver uma «estratégia para a África» que reflicta as necessidades específicas do continente e, nomeadamente, as da África subsariana, por forma a facultar a esta região os meios para alcançar os ODM;

73.

Solicita às instituições da UE que assumam a liderança na célere aplicação do relatório do Projecto do Milénio das Nações Unidas, «Investir no Desenvolvimento: Um plano prático para alcançar os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio»;

74.

Congratula-se com o compromisso assumido em favor do multilateralismo, em geral, e das Nações Unidas, em particular, embora chame a atenção para o facto de a morosidade da cooperação internacional não dever determinar o ritmo das nossas próprias iniciativas de combate ao aquecimento global, à pobreza e à enfermidade;

Acção internacional em matéria de ambiente e de desenvolvimento sustentável

75.

Convida a Comissão a tomar medidas práticas com vista à criação de uma «diplomacia europeia em matéria de ambiente e de desenvolvimento sustentável», e solicita à Comissão que formule uma estratégia específica neste domínio;

76.

Apoia o objectivo da Comissão de manter um papel de liderança na construção de uma coligação forte para outros compromissos internacionais pós-Quioto para além de 2012, nomeadamente porque a resolução do problema das alterações climáticas proporciona oportunidades e incentivos à inovação, em conformidade com os objectivos fixados na agenda de Lisboa; sublinha a necessidade de dar aos decisores económicos a oportunidade de integrarem certas indicações razoáveis sobre a situação provável após 2012 no seu planeamento económico e de incentivar os EUA a apresentarem as suas próprias propostas;

Política comercial

77.

Considera que a política comercial internacional desempenha um papel determinante na promoção da competitividade e do crescimento na União e nos países em desenvolvimento; sublinha a importância da abordagem multilateral relativamente à política comercial e de uma conclusão bem sucedida da Agenda de Doha para o Desenvolvimento em Dezembro de 2005; entende que os acordos comerciais bilaterais são uma ferramenta útil para o reforço das relações comerciais com parceiros específicos, desde que não distorçam o sistema da OMC;

78.

Solicita à Comissão que clarifique as directrizes para as negociações sobre a agricultura no âmbito da OMC, a fim de maximizar as probabilidades de se chegar a um acordo em Dezembro de 2005; neste contexto, reitera a necessidade urgente de adaptar as indicações geográficas ou as garantias de origem às necessidades quer do mercado quer de informação do consumidor; sublinha a importância de eliminar progressivamente os entraves às importações de mercadorias provenientes de países em desenvolvimento e todos os tipos de subsídios comunitários à exportação de produtos agrícolas;

Uma Europa que funciona melhor e está mais próxima dos cidadãos

Legislar melhor e melhorar o ambiente regulador

79.

Solicita que, durante o próximo ano, seja cabalmente aplicado o Acordo Interinstitucional «Legislar melhor» (2); congratula-se com o compromisso de princípio da Comissão no tocante a uma aplicação efectiva do processo de avaliação do impacto previsto no AII para todos os actos legislativos de relevo; entende que um acordo prévio entre as três instituições quanto a uma metodologia comum para as avaliações do impacto constituiria um avanço significativo;

80.

Apoia as diligências tendentes a assegurar a transposição rápida e efectiva das directivas da UE para o direito nacional, bem como a respectiva aplicação e cumprimento; convida a Comissão a apresentar uma abordagem mais ambiciosa para garantir que os Estados-Membros cumpram as obrigações que lhes incumbem no prazo previsto nos diferentes actos legislativos;

81.

Entende que a simplificação da legislação e o aumento da sua qualidade de redacção continuam a revestir-se de primordial importância; manifesta preocupação com a lista pouco ambiciosa de domínios legislativos escolhidos para o processo de simplificação previsto e, consequentemente, convida a Comissão a identificar e acelerar os seus programas de simplificação, reformulação e consolidação da legislação existente — previstos pela primeira vez no Plano de Acção de 2003 Simplificar e melhorar o ambiente regulador — a fim de tornar a legislação da UE mais coerente e de reduzir o volume total dos textos em domínios políticos seleccionados;

82.

Salienta que é de importância primordial que a Europa trabalhe melhor e que se aproxime mais dos cidadãos, através da criação de uma União mais aberta, mais democrática e com maior capacidade de reacção, e, portanto, sublinha a necessidade de o Conselho Europeu, o Parlamento e a Comissão organizarem uma campanha devidamente coordenada com vista a assegurar a ratificação da Constituição e a sua entrada em vigor em 1 de Novembro de 2006;

Petições

83.

Sublinha a importância das petições enquanto fonte de informação sobre a existência de lacunas na aplicação e/ou no cumprimento da legislação da UE; manifesta a sua forte decepção com a falta de uma resposta rápida e eficaz por parte da Comissão no que se refere ao tratamento das petições, o que põe claramente em evidência problemas organizacionais na Comissão e uma ausência de coordenação com os Estados-Membros;

Prestação de contas em matéria orçamental e reforma administrativa

84.

Congratula-se com a ênfase conferida pela Comissão à rendibilidade e à prestação de contas nas comunicações, bem como com a referência à necessidade de um roteiro efectivo destinado a assegurar uma declaração de fiabilidade no tocante à execução dos orçamentos anuais;

85.

Reitera o seu pedido à Comissão de que apresente uma proposta de revisão limitada do Regulamento Financeiro da UE e das suas regras de execução, a fim de remover todos os obstáculos à execução, que dificultam a tomada de decisões e a boa execução do orçamento;

86.

Solicita a rápida criação de um ambiente de controlo interno seguro e global para o orçamento da UE, inter alia mediante a resolução dos problemas de prestação de contas decorrentes da «gestão partilhada» (incluindo o desenvolvimento de um modelo único de auditoria) e uma abordagem mais rigorosa em relação às agências descentralizadas que efectuam pagamentos;

87.

Assinala que determinados projectos-piloto e acções preparatórias são uma prerrogativa do Parlamento, e convida a Comissão a aplicar cabalmente as decisões correspondentes do Parlamento, tal como adoptadas durante o processo orçamental de 2005, e a prever um seguimento apropriado para as mesmas;

88.

Solicita à Comissão, neste contexto, que tire partido das possibilidades oferecidas pela rubrica orçamental anual para imprevistos para fazer contribuições financeiras para a campanha em prol da democracia na UE, os XV Jogos Mediterrânicos, o 25 o aniversário do movimento Solidariedade e atribuir 1,5 milhões de euros ao 20 o Dia Mundial da Juventude em 2005; convida os organizadores da última manifestação a terem em conta a catástrofe do maremoto na Ásia no planeamento dos seus projectos e eventos;

89.

Solicita à Comissão que, tal como já previsto em 2003, apresente uma proposta formal de base jurídica para os denominados «Info-pontos/Carrefours», bem como para a nova geração de convenções entre a Comissão e os Estados-Membros e de programas para subvenções após 2006;

90.

Solicita à Comissão que informe o Parlamento, o mais brevemente possível, sobre o ponto da situação no que se refere à implementação do seu próprio processo de reforma interna, lançado pela Comissão anterior, assim como sobre os seus planos para prosseguir e completar essa reforma;

Luta contra a fraude

91.

Sublinha a importância de incluir medidas de luta contra a fraude em todos os textos legislativos pertinentes e, nesta perspectiva, espera que a revisão do regulamento do OLAF seja completada de um modo que reforce o seu estatuto independente; solicita à Comissão que adopte uma abordagem pró-activa, com vista a encorajar as pessoas que denunciam anomalias («whistle-blowers»);

92.

Insiste em que a aplicação cabal e bem sucedida do novo sistema de contabilidade deve permanecer uma prioridade durante o ano em curso;

***

93.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.


(1)  «Textos Aprovados», P6_TA(2004)0109.

(2)  JO C 321 de 31.12.2003, p. 1.

P6_TA(2005)0054

Forum Social Mundial, Forum Económico Mundial

Resolução do Parlamento Europeu sobre o Fórum Social Mundial e o Fórum Económico Mundial

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a sua Resolução de 12 de Fevereiro de 2003, sobre o Fórum Económico Mundial (Davos) e o Fórum Social Mundial (Porto Alegre) (1),

Tendo em conta o Fórum Social Mundial (Porto Alegre) e o Fórum Económico Mundial (Davos) de 2005,

Tendo em conta a reunião do G7 de 2005 (Londres),

Tendo em conta n o 4 do artigo 103 o do seu Regimento,

A.

Considerando que o Fórum Económico Mundial de 2005 se tem debruçado sobre questões de importância mundial, incluindo a China, as alterações climáticas, a economia global, o Islão, a pobreza, as armas de destruição maciça, o Médio Oriente, o comércio mundial, a liderança dos EUA, a Europa, a governação global e o conceito de globalização equitativa,

B.

Considerando que o Fórum Social Mundial de 2005 também tem centrado a sua atenção em questões globais, incluindo a paz, a luta contra a pobreza, a saúde, a educação, o comércio, a agricultura e os direitos humanos,

C.

Considerando que o Fórum Económico Mundial e o Fórum Social Mundial se debruçam sobre o processo de globalização, que constitui a consequência de um progresso heterogéneo, nem sempre planificado, em diferentes domínios como sejam o desenvolvimento dos mercados, as tecnologias da comunicação, a redução dos custos dos transportes, a expansão das economias de mercado livre, os acordos internacionais como, por exemplo, os da OMC, do FMI e outros,

D.

Considerando que a globalização propicia uma verdadeira oportunidade de crescimento e de melhoria dos padrões de vida em todo o mundo, embora não implique uma homogeneização e que a diversidade cultural e linguística continuam, por conseguinte, a constituir elementos essenciais a uma existência humana plena,

E.

Considerando que o Fórum Económico Mundial de 2005 definiu acções prioritárias para 2005, incluindo a adopção de tecnologias que permitam reduzir as emissões dos gases com efeito de estufa, a criação de um fundo destinado a acelerar a ajuda financeira aos países mais pobres e a supressão das barreiras comerciais que privam os países em desenvolvimento dos lucros do crescimento económico global,

F.

Considerando que a ronda de desenvolvimento (Doha) no contexto das negociações da OMC entra numa fase crucial e que um comércio mais justo e mais livre contribuiria para aumentar o crescimento a nível mundial e criar mais e melhores postos de trabalho,

1.

Está convicto de que a globalização se deve fazer acompanhar da realização de esforços redobrados para reduzir a pobreza; regozija-se com o compromisso assumido pelo G7 de lançar um programa de alívio da dívida destinado a países pobres; reconhece o valor do cancelamento da dívida enquanto medida de luta contra a pobreza nos países que progridem na via da democratização, do respeito dos direitos humanos e do Estado de direito, bem como de uma economia sustentável; rejeita, todavia, um perdão incondicional da dívida no caso de países que não conferem prioridade a estas questões;

2.

Regozija-se com as prioridades de acção definidas pelo Fórum Económico Mundial de 2005 e exorta o Conselho, a Comissão e os Estados-Membros a desenvolverem e a apoiarem iniciativas que contribuam para a implementação destas prioridades; verifica que a não aplicação de prioridades de acção foi destacada no relatório anual da Iniciativa de Governação Global do Fórum Económico Mundial;

3.

Está convicto de que o Fórum Social Mundial deveria também definir prioridades de acção susceptíveis de implementação, em vez de apenas elaborar 352 propostas aceites pelos grupos de trabalho, tal como se observou no presente ano;

4.

Toma nota da presença crescente dos líderes económicos chineses e indianos no Fórum Económico Mundial, o que evidencia a necessidade de melhorar a competitividade europeia mercê da concretização da Agenda de Lisboa orientada para a modernização e de desenvolver relações mais estreitas com os parceiros comerciais da UE na Ásia e na América do Sul, bem como com os Estados Unidos, tendo em vista a realização do mercado transatlântico até 2015 e a substituição da nova agenda transatlântica, por um acordo de parceria transatlântica, a implementar a partir de 2007;

5.

Regozija-se com a determinação patenteada por vários líderes europeus em Davos, tendo em vista uma revitalização da economia europeia; saúda, neste contexto, o relatório intercalar da estratégia de Lisboa apresentado pela Comissão e exorta os Estados-Membros a assumirem as suas responsabilidades individuais para garantirem o êxito da Agenda de Lisboa revista;

6.

Considera que, por forma a apoiar um desenvolvimento global sustentável a longo prazo, os EUA devem apostar na consolidação fiscal, ao passo que a Europa e o Japão devem acelerar o processo de reformas estruturais;

7.

Regozija-se com a iniciativa de parceria contra a corrupção (PACI) do Fórum Económico Mundial, bem como com a assinatura, por 62 empresas, da declaração de apoio aos princípios da parceria contra a corrupção para combater o suborno (princípios PACI), destacando a importância conferida pelo sector empresarial à luta contra a corrupção e o suborno;

8.

Regozija-se com a selecção de 29 empresas consideradas pioneiras tecnológicas de 2005 pelo Fórum Económico Mundial enquanto parte integrante do seu programa de pioneiros tecnológicos, que permite que empresas associadas ao desenvolvimento de inovação tecnológica com potencialidades para provocar alterações na vida sejam inteiramente integradas nas actividades do fórum;

9.

Reafirma o seu empenho relativamente à Declaração do Milénio das Nações Unidas e aos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio; regozija-se com a ênfase conferida por ambos os Fóruns a um comércio mundial mais justo e mais livre; exorta os negociadores reunidos na OMC a terem em devida consideração estas recomendações; realça também os efeitos benéficos do desmantelamento das barreiras comerciais para a recuperação de regiões assoladas pelo tsunami; destaca o impacto positivo que a liberalização do comércio agrícola poderá surtir nos países em desenvolvimento;

10.

Considera a globalização um elemento-chave da promoção da competitividade e do crescimento na UE e nos países em desenvolvimento; destaca a importância da abordagem multilateral para a política comercial, nomeadamente nos países em desenvolvimento e nos países menos desenvolvidos, cujos interesses são preservados de forma mais adequada no contexto de um quadro multilateral e de uma governação multilateral visando assegurar um sistema do comércio livre e justo a nível mundial; apoia, por conseguinte, a OMC enquanto fórum principal de gestão da globalização através da abertura comercial e do reforço das normas multilaterais, bem como da prossecução de um desenvolvimento sustentável;

11.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO C 43 E de 19.2.2004, p. 242.

P6_TA(2005)0055

Eleições na Moldávia

Resolução do Parlamento Europeu sobre as eleições parlamentares na Moldávia

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a situação na Moldávia, designadamente a sua Resolução de 18 de Dezembro de 2003 (1),

Tendo em conta o Acordo de Parceria e Cooperação entre a Moldávia e a UE assinado em 28 de Novembro de 1994 e que entrou em vigor em 1 de Julho de 1998,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 12 de Maio de 2004, sobre a Política Europeia de Vizinhança (COM(2004)0373),

Tendo em conta a declaração final e as recomendações da Comissão Parlamentar de Cooperação UE-Moldávia, de 11 de Junho de 2003,

Tendo em conta o Plano de Acção para a Moldávia, submetido à aprovação do Conselho de Cooperação UE-Moldávia na sua reunião de 22 de Fevereiro de 2005,

Tendo em conta a Declaração da Presidência, em nome da União Europeia, de 9 de Fevereiro de 2005, sobre as próximas eleições legislativas na Moldávia,

Tendo em conta o relatório da missão de avaliação das necessidades da Agência para as Instituições Democráticas e os Direitos Humanos do OSCE/ODIHR na perspectiva das eleições parlamentares na Moldávia,

Tendo em conta o no 4 do artigo 103o do seu Regimento,

A.

Considerando que a Política Europeia de Vizinhança reconhece as aspirações europeias da Moldávia, bem como a sua importância enquanto país que mantém profundos laços históricos, culturais e económicos com os Estados-Membros da UE,

B.

Considerando que, no quadro da Política Europeia de Vizinhança, foi elaborado um plano de acção que deverá incluir propostas tendentes a incentivar as reformas políticas e institucionais que permitirão à Moldávia uma integração progressiva nas políticas e nos programas da UE,

C.

Considerando que uma parceria genuína e equilibrada apenas pode ser desenvolvida com base em valores comuns e partilhados no que se refere, especialmente, à democracia, ao Estado de direito e ao respeito dos direitos humanos e civis,

D.

Considerando que o Presidente da Moldávia, Vladimir Voronin, declarou, em 11 de Dezembro de 2004, que o seu país não tem outra alternativa senão a de efectuar, sem demora, uma aproximação com a Europa,

E.

Considerando que, em 6 de Março de 2005, terão lugar eleições parlamentares na Moldávia,

F.

Salientando que estas eleições devem ser consideradas um teste importante para a consolidação da democracia na Moldávia e o seu empenho em prol de valores partilhados,

G.

Considerando que as recomendações conjuntas da OSCE/ODIHR e da Comissão de Veneza do Conselho da Europa sobre eventuais melhorias na legislação eleitoral e na administração eleitoral não foram plenamente respeitadas até à data,

H.

Considerando que foram manifestadas graves preocupações quanto ao controlo governamental dos meios de comunicação públicos e às pressões exercidas sobre os meios de comunicação privados, bem como quanto à falta generalizada de acesso aos meios de comunicação; considerando que foram igualmente manifestadas preocupações quanto à utilização abusiva de recursos administrativos a favor de actuais deputados que são candidatos,

I.

Considerando que subsistem incertezas quanto às listas eleitorais, em especial no que diz respeito às possibilidades de votação dos expatriados e dos estudantes,

J.

Considerando que o Governo da Moldávia acusou as autoridades da região oriental separatista da Transnístria de fomentarem as tensões neste período que antecede as eleições de Março mediante a mobilização de oficiais na reserva e a concentração de unidades armadas,

K.

Salientando que a legitimidade democrática do novo governo reforçará as oportunidades de avançar na via de uma resolução abrangente do conflito da Transnístria que respeite a soberania e a integridade territorial da Moldávia,

1.

Salienta a importância de um estreitamento das relações entre a UE e a Moldávia, em particular através da nomeação urgente de um Representante Especial da União Europeia na Moldávia e da abertura da Delegação da Comissão Europeia no país — e confirma a necessidade de cooperação, tendo por objectivo contribuir para o reforço da estabilidade, da segurança e da prosperidade no continente europeu, bem como evitar o aparecimento de novas linhas de fractura;

2.

Manifesta o seu apoio firme e contínuo aos esforços do povo da Moldávia para estabelecer uma democracia que funcione plenamente, o Estado de direito e o respeito dos direitos humanos na Moldávia;

3.

Salienta que as próximas eleições, e em especial o respeito das normas democráticas internacionais durante o processo eleitoral, assumem a maior relevância para o ulterior desenvolvimento das relações entre a Moldávia e a União Europeia;

4.

Insta as autoridades da Moldávia a adoptarem todas as medidas necessárias para assegurar que as eleições parlamentares sejam livres e justas, tanto no dia das eleições como durante a campanha eleitoral, respeitando assim os compromissos internacionais assumidos pela Moldávia perante o Conselho da Europa e a OSCE;

5.

Solicita, em especial, às autoridades moldavas que assegurem que as eleições se desenrolem num clima de transparência, com base numa cobertura imparcial e pluralista da campanha pelos meios de comunicação, bem como na igualdade de tratamento de todos os candidatos e respectivos apoiantes por parte da administração estatal;

6.

Insta as autoridades da Moldávia a assegurarem o direito de voto a todos os cidadãos do país, incluindo os estudantes, os que trabalham no estrangeiro e aqueles cujos bilhetes de identidade expiram imediatamente antes das eleições;

7.

Congratula-se com o convite feito pelas autoridades moldavas para estarem presentes observadores internacionais aquando das eleições parlamentares, e exorta-as a darem a mesma possibilidade aos representantes da sociedade civil moldava;

8.

Insta os Estados-Membros, em particular, a Itália e Portugal, onde vive a maioria dos expatriados moldavos, a encontrarem soluções que permitam que as embaixadas da Moldávia abram secções de voto em locais fora das embaixadas, a fim de facilitar o acesso às urnas a um número tão elevado quanto possível de imigrantes moldavos;

9.

Insta a Moldávia e a sua região separatista da Transnístria a retomarem as conversações de paz, solicitando aos mediadores que dupliquem os seus esforços de apoio ao processo, e reafirma o seu empenho firme e constante na resolução do conflito, recorrendo para esse efeito a todos os instrumentos de que dispõe, em estreita articulação com a OSCE,

10.

Acolhe favoravelmente, neste contexto, a decisão unanimemente adoptada pelo Conselho em 26 de Agosto de 2004 (2) no sentido de impor restrições como a recusa de visto, até 27 de Fevereiro de 2005, a 17 dirigentes da Transnístria considerados responsáveis por impedir a resolução política do conflito;

11.

Recorda a proposta do Conselho no sentido de uma gestão conjunta da crise e salienta que a Rússia tem uma grande responsabilidade pela situação que se verifica na região, ao manter cerca de 2 500 soldados estacionados na Transnístria, os quais, em conformidade com a decisão adoptada na Cimeira da OSCE, em Istambul em 1999 deveriam ter sido retirados até finais de 2002;

12.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Secretário-Geral do Conselho da Europa, ao Secretário-Geral da OSCE, ao Director da ODHIR, e aos governos e parlamentos da Moldávia, da Roménia, da Rússia, da Ucrânia e dos EUA.


(1)  JO C 91 E de 15.4.2004, p. 692.

(2)  JO L 279 de 28.8.2004, p. 47.

P6_TA(2005)0056

Promoção da saúde e da segurança no local de trabalho

Resolução do Parlamento Europeu sobre a promoção da saúde e da segurança no local de trabalho 2004/2205(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão sobre a aplicação prática das disposições das Directivas 89/391/CEE (directiva-quadro), 89/654/CEE (locais de trabalho) 89/655/CEE (equipamentos de trabalho), 89/656/CEE (equipamentos de protecção individual), 90/269/CEE (movimentação manual de cargas) e 90/270/CEE (equipamentos dotados de visor) relativas à saúde e segurança no trabalho (COM(2004)0062),

Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão sobre a aplicação da Directiva 91/383/CEE relativa ao fomento da melhoria da segurança e da saúde no trabalho dos trabalhadores que tenham uma relação de trabalho limitada ou uma relação de trabalho temporária (SEC(2004)0635),

Tendo em conta o relatório da Comissão intitulado «27 o relatório anual de actividades do Comité Consultivo para a segurança, a higiene e a protecção da saúde nos locais de trabalho» (COM(2004)0539),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão sobre a adaptação às transformações do trabalho e da sociedade: uma nova estratégia comunitária de saúde e segurança 2002/2006 (COM(2002)0118),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 112 o e o artigo 45 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e o parecer da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A6-0029/2005),

A.

Considerando que o n o 1 do artigo 31 o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (1) estipula que «todos os trabalhadores têm direito a condições de trabalho saudáveis, seguras e dignas»,

B.

Considerando que no n o 1, alínea a) do artigo 137 o do Tratado CE, a Comunidade Europeia se fixou o objectivo de apoiar e completar a acção dos Estados-Membros no domínio da melhoria do ambiente de trabalho a fim de proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores,

C.

Considerando que o n o 1 do artigo 152 o do Tratado CE dispõe que «na definição e execução de todas as políticas comunitárias deverá ser assegurado um elevado nível de protecção da saúde»,

D.

Considerando que a saúde e a segurança no trabalho, que deveriam ser tratados como um objectivo fulcral em si, constituem um dos sectores políticos mais importantes da UE; que um ambiente de trabalho e uma organização do trabalho seguros e saudáveis constituem igualmente factores de desempenho para a economia e a sociedade,

E.

Considerando que o mercado de trabalho e a população da Europa mudaram em numerosos aspectos — ampliação da União Europeia, melhores possibilidades para a livre circulação tanto das empresas como dos trabalhadores, horários de trabalho flexíveis incluindo o trabalho a tempo parcial, fragmentação dos mercados de trabalho, subcontratação, emprego temporário e eventual, envelhecimento e decréscimo da população — que representam grandes desafios para a consecução do objectivo de alcançar uma economia susceptível de criar mais e melhores postos de trabalho,

F.

Considerando a importância que revestem os esforços desenvolvidos pela Comunidade no âmbito do ambiente de trabalho no quadro do cumprimento dos objectivos da estratégia de Lisboa de criação de mais e melhores postos de trabalho; considerando que um ambiente de trabalho melhor não só significa condições melhores para os trabalhadores europeus como fomenta, também, a produtividade e o crescimento na Europa,

G.

Considerando que as directivas comunitárias no domínio da protecção da saúde e da segurança não se aplicam aos trabalhadores domésticos, a maior parte dos quais são mulheres,

H.

Considerando que três dos primeiros quinze Estados-Membros da UE não apresentaram os relatórios nacionais sobre a aplicação da Directiva 91/383/CEE (2), apesar de a Comissão ter insistido em numerosas ocasiões,

1.

Congratula-se com a análise efectuada pela Comissão da aplicação da legislação em matéria de saúde e de segurança e da sua avaliação da forma como as directivas estão a ser aplicadas no local de trabalho e aguarda com expectativa a avaliação que a Comissão fará da aplicação das outras directivas específicas; assinala que a redução do número de acidentes no local de trabalho é um elemento positivo e que as medidas de protecção da saúde e da segurança no local de trabalho contribuem para melhorar as condições de trabalho e estimulam a produtividade, a competitividade e o emprego; lamenta, no entanto, o atraso registado na publicação do relatório da Comissão, uma vez que os relatórios nacionais dos Estados-Membros onde se faz um ponto da situação da aplicação deveriam ter sido apresentados em 1997; solicita, também, que os relatórios de avaliação futuros avaliem melhor o cumprimento na prática pelos Estados-Membros da legislação em matéria de saúde e segurança;

2.

Acolhe com satisfação as conclusões gerais da Comissão, mas considera necessárias orientações mais concretas e sistemáticas para a futura estratégia da Comunidade no domínio da saúde e da segurança; insta, neste contexto, a Comissão e o Conselho a examinar a possibilidade de ampliar o âmbito de aplicação da directiva-quadro de modo a abranger também os grupos excluídos, como os trabalhadores por conta própria; sublinha, além disso, a necessidade de conceder uma especial atenção à situação de uma série de sectores como a construção, a pesca e a agricultura, bem como o sector da saúde; solicita, igualmente, à Comissão que realize no prazo mais breve possível uma avaliação da aplicação da nova estratégia comunitária de saúde e segurança no trabalho 2002/2006;

3.

Acolhe com satisfação o plano da Comissão de lançar um estudo para analisar e avaliar a aplicação, em termos práticos, da Directiva 91/383/CEE; subscreve a proposta da Comissão de apresentar um único relatório que inclua a aplicação prática de todas as directivas n o s 25 Estados-Membros; solicita à Comissão que promova activamente a harmonização e uma melhor comparabilidade dos sistemas nacionais de recolha de dados, também para melhorar a recolha de dados sobre uma boa avaliação e controlo dos riscos e o impacto da externalização, da subcontratação e do emprego contingente;

4.

Considera fundamental melhorar o sistema estatístico de registo da sinistralidade laboral, pois a ausência de estatísticas fiáveis e compatíveis dificulta a elaboração de políticas comunitárias, bem como a sua promoção eficiente, especialmente após a incorporação de 10 novos Estados-Membros;

5.

Considera que o Comité Consultivo para a Segurança, Higiene e Protecção da Saúde no Local de Trabalho deve ser plenamente associado às negociações e à preparação de um único relatório e dos relatórios constitutivos e considera ainda que os relatórios nacionais devem ser elaborados na sequência de consultas tripartidas, o que actualmente nem sempre se verifica;

6.

Sublinha o papel fulcral atribuído aos parceiros sociais tanto pela legislação nacional como pela legislação comunitária, aos quais compete manter um diálogo social; salienta que a cultura da prevenção também deve ser reforçada através de um aumento da integração das questões relativas à saúde e à segurança no trabalho na educação de base, nos programas de aprendizagem e no aperfeiçoamento profissional; pede, igualmente, à Comissão que estimule o diálogo social entre os parceiros sociais sobre a saúde e a segurança e solicita aos Estados-Membros que fomentem no local de trabalho o diálogo social sobre o ambiente de trabalho;

7.

Considera que a Directiva 89/391/CEE (3) sobre a saúde e a segurança no trabalho cria maiores oportunidades para a participação, em pé de igualdade, dos trabalhadores e da entidade patronal na definição da estratégia para a prevenção e a constante melhoria das condições de saúde e de segurança, salienta a necessidade de uma representação acrescida das mulheres nos órgãos de direcção dos sindicatos e das entidades patronais, a fim de se ter em consideração as necessidades em matéria de saúde e segurança das mulheres de todas as categorias profissionais e de se prever as políticas apropriadas para dar resposta a essas necessidades;

8.

Sublinha que, segundo um estudo recente, cerca de 50 % dos trabalhadores na UE não tem acesso a serviços preventivos, que a maioria dos serviços existentes não são totalmente multidisciplinares e que muitos não reflectem devidamente a hierarquia das medidas preventivas previstas na Directiva-Quadro; solicita à Comissão que faça um ponto da situação circunstanciado dos sistemas preventivos dos Estados-Membros e que, em colaboração com as autoridades nacionais competentes, apresente propostas tendentes ao enquadramento das políticas nacionais de prevenção coerentes assentes numa estratégia global da UE, atribuindo a prioridade à informação dos trabalhadores;

9.

Exorta os Estados-Membros a tomarem medidas concretas para reforçarem o nível de aplicação das directivas relevantes nas PME e no sector público; confirma a sua Resolução de 23 de Outubro de 2002 (4), na qual se apoiava a elaboração de orientações sobre a forma de aplicar as directivas em vigor — que deveriam ser acompanhadas por material e informações de melhor qualidade, nomeadamente para as PME, em sectores de alto risco e nas situações em que se verifiquem riscos específicos, persistentes e recorrentes; considera que os Estados-Membros devem ser encorajados no sentido da inclusão de áreas temáticas relacionadas com a prevenção de riscos dentro dos programas de formação das PME; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que tenham em consideração factores como o género e a idade, bem como factores culturais, para aplicar a legislação de forma uniforme, eficaz e equivalente e que dedique especial atenção à discriminação em razão do sexo, origem racial ou étnica, religião ou crença religiosa, deficiência, idade ou orientação sexual;

10.

Constata que o nível de informação fornecido às PME em particular sobre a Directiva 89/391/CEE é insuficiente e deve ser melhorado;

11.

Considera que o financiamento pela UE de programas susceptíveis de melhorarem, entre outros, a protecção, a informação, a participação e a colaboração dos trabalhadores no diálogo social em matéria de segurança e saúde no local de trabalho, etc., de uma forma geral, e em especial, nas ou para as PME, deveria ser organizado com base em procedimentos simplificados e que os financiamentos apropriados previstos nos planos orçamentais de tais programas e projectos sejam atribuídos a tempo;

12.

Exorta os Estados-Membros a aumentarem o número, a qualidade e as competências dos serviços de inspecção do trabalho e a completarem a formação e as competências dos inspectores de trabalho; convida a Comissão a promover as actividades do Comité dos altos responsáveis de inspecção do trabalho (SLIC); considera, todavia, que a prevenção dos riscos profissionais não deve basear-se na figura do inspector de trabalho mas sim na colaboração dos parceiros sociais, especialmente entre empresários e trabalhadores no seu local de trabalho;

13.

Salienta que, apesar dos frequentes processos por infracção instaurados com sucesso, continuam a existir falhas numa série de Estados-Membros (por exemplo, no que respeita à definição das capacidades e aptidões do pessoal dos serviços preventivos, à definição das obrigações dos empregadores e dos trabalhadores em matéria de segurança e à transposição de diversas directivas); solicita à Comissão que prossiga com a instauração de processos por infracção contra os Estados-Membros faltosos;

14.

Sublinha a importância crucial do «mainstreaming», isto é, da introdução das questões de género nas actividades e análises no domínio da saúde e da segurança no local de trabalho e observa que a «estratégia comunitária de saúde e segurança» promove a introdução da dimensão do género na segurança e na saúde no local de trabalho; convida os Estados-Membros a implementar e promover esta dimensão de forma sistemática e eficaz;

15.

Sublinha que as discriminações a que são sujeitas as mulheres no mercado de trabalho e no ambiente de trabalho afectam a sua saúde e segurança, convida os Estados-Membros a aplicar a Directiva 2002/73/CE (5) relativa ao levantamento das discriminações e concretamente ao assédio sexual e a outras discriminações relacionadas com a maternidade; convida igualmente a Comissão, uma vez concluída a transposição para as legislações nacionais, a proceder a uma avaliação qualitativa e comparativa das disposições legislativas introduzidas e a promover o intercâmbio e a difusão de boas práticas;

16.

Solicita à Comissão que inclua no seu programa de acção os problemas específicos ligados ao género com que se deparam os homens e as mulheres, prestando particular atenção aos seguintes pontos:

i)

cuidados e controlo de problemas específicos em matéria de saúde e de segurança;

ii)

riscos profissionais e doenças psíquicas de longa duração (como o esgotamento e a depressão) decorrentes do duplo fardo suportado pelas mulheres e pelos homens que tentam conciliar vida profissional e vida familiar ou da enorme pressão sobre o mercado de trabalho;

iii)

stress e violência, terrorismo psicológico e assédio no local de trabalho,

iv)

cobertura inferior deste género de problemas por parte dos serviços preventivos de qualidade;

v)

condições de trabalho não ergonómicas;

17.

Assinala a necessidade de aprofundar mais a investigação e prevenção das doenças profissionais, dando às de tipo psicossocial a importância que têm, mas sem se limitar de forma exclusiva a estas;

18.

Considera que as directivas comunitárias relativas à segurança e à saúde no local de trabalho não cobrem o trabalho doméstico, nem o trabalho dos cônjuges que auxiliam nas empresas familiares, nomeadamente nos sectores do comércio, do artesanato e da agricultura; convida a Comissão a tomar iniciativas para garantir a protecção da segurança e da saúde de todos os trabalhadores, propondo, por fim, as alterações requeridas pelas resoluções do Parlamento Europeu de 21 de Fevereiro de 1997 (6) e de 3 de Junho de 2003 (7) à Directiva 86/613/CEE (8);

19.

Manifesta a sua profunda preocupação com a taxa extremamente elevada de acidentes que se verifica ao nível dos trabalhadores temporários ou a prazo, a qual corresponde, em alguns Estados-Membros, a pelo menos ao dobro da que se verifica ao nível dos trabalhadores permanentes; salienta que a Directiva 91/383/CEE estabelece, como norma geral, que os direitos dos trabalhadores temporários em matéria de saúde devem ser iguais aos dos demais trabalhadores; no entanto, a directiva não prevê mecanismos específicos para que estes princípios sejam exequíveis na prática; solicita à Comissão que encontre uma solução para estas insuficiências; insta os Governos dos Estados-Membros a chegarem a um acordo no prazo mais breve possível sobre a proposta de directiva da Comissão relativa aos trabalhadores com uma relação laboral de duração determinada;

20.

Considera que os dados mais recentes (9) registam um aumento do número de acidentes, se bem que pequeno, em sectores de ocupação principalmente feminina; convida a Comissão e os Estados-Membros a promoverem novas medidas relativas aos problemas específicos com que se deparam as mulheres no local de trabalho; convida também os Estados-Membros a incluírem os riscos profissionais a que as mulheres estão expostas nos indicadores de acompanhamento da segurança e da saúde no trabalho (relatórios nacionais de acidentes, inquéritos e estudos sobre esta matéria);

21.

Exorta a Comissão a velar por que os Estados-Membros adoptem as medidas preventivas específicas necessárias para proteger os trabalhadores da saúde das feridas provocadas pelas seringas e outros instrumentos médicos cortantes tendo em conta os riscos de infecção derivados dos agentes patogénicos que se transmitem pelo sangue potencialmente fatais (agentes biológicos do grupo 3); toma nota de que entre estas medidas deveria figurar a aplicação adequada da formação, práticas profissionais seguras e uma tecnologia médica que inclua mecanismos de protecção contra os objectos cortantes, e que os guias na matéria da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (FACTS 29, ISSN 1681/2123) deveriam ser utilizados para definir as normas mínimas de protecção; considera, não obstante, que a Directiva 2000/54/CE (10) também deve ser revista para abordar concretamente os riscos derivados da manipulação de seringas e outros instrumentos médicos cortantes;

22.

Insta a Comissão a reduzir, através das medidas apropriadas, os riscos para a saúde inerentes aos contratos de trabalho «atípicos»;

23.

Sublinha o significado e a dimensão do recente alargamento e manifesta a sua particular preocupação com o por vezes baixo nível de aplicação das directivas da UE nos novos Estados-Membros; nota que os novos Estados-Membros não dispuseram de tempo suficiente para transpor e aplicar na prática a legislação, ao passo que, ao mesmo tempo, enfrentaram problemas de transformação económica e social; considera que, em toda a UE, os trabalhadores devem ter direito, no mínimo, ao nível de protecção previsto nas directivas;

24.

Considera que um nível elevado de protecção do trabalhador prejudicará os antigos Estados-Membros da Comunidade em termos de concorrência, a não ser que se garanta uma aplicação integral do acervo comunitário e uma real aplicação das directivas relativas à protecção da saúde nos novos Estados-Membros;

25.

Solicita à Comissão e ao Conselho que insistam na aplicação sem restrições do acervo comunitário, numa primeira fase mediante a troca de boas práticas e uma cooperação reforçada em todos os 25 Estados-Membros, e, se necessário, que tomem as medidas adequadas para a sua efectiva aplicação; que apoiem de forma concreta todos os Estados-Membros que não cumpram as normas exigidas, especialmente os novos, prevendo os recursos apropriados, procedendo ao intercâmbio das melhores práticas e experiências e reforçando a cooperação; solicita, neste contexto, à Comissão que, conjuntamente com o Comité Consultivo para a Segurança, Higiene e Protecção da Saúde no Local de Trabalho, examine a possibilidade de introduzir um método distinto e aberto de coordenação em matéria de saúde e segurança no local de trabalho;

26.

Exorta a Comissão a apresentar, sem demora, um plano de acção que defina os próximos passos a dar no sentido da resolução, pelo menos, dos problemas apresentados na sua própria análise e que elabore, o mais depressa possível, uma estratégia a médio e a longo prazo para o seu acompanhamento; solicita, ainda, à Comissão que examine com mais detalhe a possibilidade de adoptar uma abordagem global em matéria de bem-estar no local de trabalho que inclua todas as formas de risco, como stress, terrorismo psicológico, assédio e violência; acolhe com satisfação os esforços realizados pela Comissão em relação com o assédio sexual e o stress; solicita, igualmente, que os parceiros sociais nos Estados-Membros elaborem estratégias próprias, tanto a nível nacional como da UE, em matéria de luta contra o assédio e a violência no local de trabalho, e que troquem experiências na matéria com base nas melhores práticas;

27.

Solicita à Comissão que faculte informação sobre as medidas que está a tomar relativamente aos Estados-Membros que não forneceram em devido tempo a informação que se tinham comprometido a prestar;

28.

Manifesta a sua preocupação em relação às directivas propostas relativas ao tempo de trabalho e aos serviços no que respeita, em especial, à intensificação do trabalho e às possibilidades de controlo, ao risco de uma flexibilidade absoluta em matéria de horários de trabalho e ao perigo de cláusulas de exclusão voluntária; (supressão) exprime a sua oposição a qualquer nova regulação no âmbito da saúde e segurança que não garanta um nível adequado de protecção a todos os trabalhadores na UE;

29.

Destaca os esforços da Comissão para apresentar propostas legislativas visando simplificar e racionalizar as directivas de protecção da saúde em vigor, com vista a melhorar a sua eficácia e reduzir os custos para as empresas na aplicação das directivas;

30.

Considera que a responsabilidade, em termos de partenariado social, se aplica tanto à sociedade como à própria empresa, convida as entidades patronais e os sindicatos de trabalhadores a velar pela correcta aplicação da legislação de protecção das mulheres trabalhadoras e, em particular, a facilitar a compatibilização da vida familiar com a vida profissional; convida igualmente os parceiros sociais a criarem condições e um ambiente de trabalho favorável às mulheres grávidas ou às que se encontram em período de aleitamento;

31.

Considera inaceitável que três países ainda não tenham cumprido as suas obrigações em matéria de informação sobre a aplicação das disposições relativas aos contratos de trabalho de duração determinada;

32.

Considera que ainda existe uma necessidade considerável de informação e de instruções específicas, bem como de apoio técnico às empresas;

33.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.


(1)  JO C 364 de 18.12.2000, p. 1.

(2)  Directiva 91/383/CEE do Conselho, de 25 de Junho de 1991, que completa a aplicação de medidas tendentes a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores que têm uma relação de trabalho a termo ou uma relação de trabalho temporário (JO L 206 de 29.7.1991, p. 19).

(3)  Directiva 89/391/CEE do Conselho, de 12 de Junho de 1989, relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a mellhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho (JO L 183 de 29.6.1989, p.1).

(4)  JO C 300 E de 11.12.2003, p. 290.

(5)  Directiva 2002/73/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro de 2002, que altera a Directiva 76/207/CEE do Conselho relativa à concretização do princípio da igualdade e tratamento entre homens e mulheres no que se refere ao acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às condições de trabalho (JO L 269 de 5.10.2002, p. 15).

(6)  JO C 85 de 17.3.1997, p. 63.

(7)  JO C 68 E de 18.3.2004, p. 90.

(8)  Directiva 86/613/CEE do Conselho, de 11 de Dezembro de 1986, relativa à aplicação do princípio de igualdade de tratamento entre homens e mulheres que exerçam uma actividade independente, incluindo a actividade agricola, bem como à protecção da maternidade (JO L 359 de 19.12.1986, p. 56).

(9)  Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre a aplicação prática das disposições das directivas relativas à saúde e segurança no trabalho (COM(2004)0062). Esta situação regista-se nos sectores do têxtil, da confecção, do comércio e das reparações, da hotelaria e restauração no sector económico ou financeiro e na gestão.

(10)  Directiva 2000/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Setembro de 2000, sobre a protecção dos trabalhadores contra os riscos relacionados com a exposição a agentes biológicos durante o trabalho (JO L 262 de 17.10.2000, p. 21).

P6_TA(2005)0057

Togo

Resolução do Parlamento Europeu sobre o Togo

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a declaração feita pela Presidência em 9 de Fevereiro de 2005 em nome da UE sobre a situação política no Togo após a morte do Presidente Eyadéma,

Tendo em conta a declaração feita pelos co-presidentes da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE em 8 de Fevereiro de 2005 sobre os acontecimentos no Togo após a morte do Presidente Eyadéma em 5 de Fevereiro de 2005,

Tendo em conta as declarações da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (ECOWAS), da União Africana e de diversos dirigentes africanos, sobre a situação no Togo,

Tendo em conta a declaração da Organização Internacional da Francofonia,

Tendo em conta a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos,

Tendo em conta o artigo 65 o da Constituição togolesa, nos termos do qual em caso de vacatura, por morte, do cargo de Presidente da República, a função presidencial é exercida provisoriamente pelo Presidente da Assembleia Nacional,

Tendo em conta o artigo 76 o da Constituição togolesa, nos termos do qual as funções de membro do governo são incompatíveis com o exercício de qualquer mandato parlamentar,

Tendo em conta o artigo 144 o da Constituição togolesa, nos termos do qual não pode ser iniciado nem prosseguido qualquer procedimento de revisão em período de substituição interina,

Tendo em conta o n o 5 do Artigo 115 o do Regimento,

A.

Considerando que, após a morte súbita do Presidente Gnassingbé Eyadéma, em 5 de Fevereiro de 2005, após 38 anos no poder, as forças armadas togolesas instalaram o seu filho, Faure Gnassingbé, de 39 anos, na presidência do país,

B.

Considerando que, nos termos da Constituição do país, a função presidencial deveria ter sido assumida por Fambare Ouattara Natchaba, Presidente da Assembleia Nacional do Togo, que seria incumbido de organizar eleições presidenciais no prazo de 60 dias,

C.

Considerando que a Assembleia Nacional do Togo, que é dominada pelo partido de Eyadéma, a União do Povo Togolês (RPT), foi convocada à pressa em 6 de Fevereiro de 2005 para legitimar retroactivamente a tomada do poder por parte de Gnassingbé e para alterar a Constituição do país no sentido de permitir que Gnassingbé governe nos próximos três anos, levando a termo o mandato do pai,

D.

Considerando que, apesar de a Assembleia ter restabelecido a Constituição que vigorava antes da morte do pai, Faure Gnassingbé ainda não respondeu aos apelos internacionais à sua demissão, para que um presidente interino possa efectivamente organizar uma eleição presidencial no prazo constitucional de 60 dias,

E.

Considerando que a União Europeia não reconhecerá a validade de qualquer eleição organizada sob a autoridade de um presidente ilegítimo, que chegou ao poder por via de um golpe militar,

F.

Considerando que os Chefes de Estado da ECOWAS, reunidos em Niamey (Níger) em 9 de Fevereiro de 2005, condenaram firmemente o golpe de estado que levou à instalação de Faure Gnassingbé no poder, bem como a subsequente manipulação da Constituição por parte da Assembleia Nacional, e exigiram às autoridades togolesas que, sob a pena de imposição de sanções, restaurem a anterior Constituição para que possam ser realizadas eleições presidenciais dentro de dois meses,

G.

Considerando as declarações do Presidente da Comissão da União Africana, Alpha Oumar Konaré, segundo o qual a União Africana não pode subscrever uma tomada do poder pela força,

H.

Considerando que a Organização Internacional da Francofonia condenou igualmente o golpe de estado com a maior firmeza, tendo decidido suspender o Togo de todas as suas instâncias bem como a sua cooperação multilateral com este país, com a excepção dos programas que beneficiam directamente as populações civis e dos que podem contribuir para o restabelecimento da democracia,

I.

Considerando que a cooperação da UE com o Togo se encontra suspensa desde 1993,

1.

Condena o golpe de estado que levou Faure Gnassingbé à Presidência da República do Togo, e não o Presidente da Assembleia Nacional, Fambare Ouattara Natchaba;

2.

Solicita a retirada imediata de Faure Gnassingbé;

3.

Toma nota da revisão da Constituição em 21 de Fevereiro de 2005, mas realça que o regresso à ordem constitucional só será assegurado com a designação de Fambare Ouattara Natchaba, Presidente da Assembleia Nacional, para assumir a Presidência interina e organizar as eleições previstas pela Constituição togolesa;

4.

Congratula-se com as sanções impostas ao Togo pela ECOWAS após 10 dias de esforços infrutíferos de mediação, sanções essas que incluem a expulsão do Togo da ECOWAS, a chamada dos embaixadores, bem como a suspensão do comércio de armamento e da concessão de vistos;

5.

Congratula-se igualmente com as declarações e decisões da ONU, da União Africana, da União Europeia e da Organização Internacional da Francofonia no mesmo sentido;

6.

Solicita à Assembleia Nacional Togolesa e às outras autoridades do país que tomem medidas imediatas para remediar a situação e assegurar a realização de eleições livres e justas, no prazo de dois meses, plenamente abertas aos observadores internacionais, de acordo com a Constituição;

7.

Reitera a sua convicção de que o regresso à legalidade constitucional passa pelo reatar do diálogo entre as forças políticas togolesas e por uma revisão consensual da lei eleitoral com vista a eleições livres, transparentes e democráticas;

8.

Condena a decisão de proibir todas as manifestações públicas por um período de dois meses, o encerramento de oito estações de televisão e de rádio privadas bem como a pressão militar abusiva sobre os meios de comunicação social independentes cujos jornalistas sofreram advertências; solicita às forças armadas togolesas que permaneçam nos quartéis e que se abstenham de todas as actividades susceptíveis de provocar uma maior agitação;

9.

Solicita que seja garantido o direito de manifestação pacífica e o direito de fazer campanha política, e que sejam julgados e condenados os autores de assassínios e de outras violações dos Direitos do Homem perpetradas contra os manifestantes que se opuseram ao golpe de estado militar;

10.

Recorda que as autoridades togolesas, autonomeadas, devem assumir a total responsabilidade por quaisquer ataques contra a segurança física dos civis e, em particular, dos representantes dos partidos políticos da oposição, dos defensores dos Direitos do Homem e dos jornalistas;

11.

Solicita à Comissão que só reate as negociações para o relançamento da cooperação após a realização de eleições presidenciais e legislativas livres e transparentes;

12.

Solicita à Comissão que proponha sanções específicas contra os autores do golpe de estado;

13.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos Secretários-Gerais das Nações Unidas, da União Africana e da ECOWAS, aos co-presidentes da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE e ao Presidente, ao governo e à Assembleia Nacional do Togo.

P6_TA(2005)0058

Nepal

Resolução do Parlamento Europeu sobre o Nepal

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Nepal,

Tendo em conta a Declaração da União Europeia, de 3 de Fevereiro de 2005, sobre a tomada do poder pelo Rei no Nepal,

Tendo em conta n o 5 do artigo 115 o do seu Regimento,

A.

Considerando que, em 1 de Fevereiro de 2005, o Rei Gyanendra dissolveu, de forma inconstitucional, o Governo, assumiu directamente o poder e declarou o estado de emergência,

B.

Considerando que mercê da suspensão de elementos fulcrais da Constituição que protegem os direitos e liberdades fundamentais, da manutenção em prisão domiciliária de líderes partidários, da detenção de milhares de activistas políticos no domínio dos direitos humanos, de jornalistas e de sindicalistas, da imposição de censura total aos meios de comunicação social e do corte de todas as linhas de comunicação, o país ficou efectivamente submetido à lei militar por via de golpe de Estado,

C.

Preocupado pelo facto de o Nepal constituir um dos países mais pobres da Ásia, de aproximadamente 40 % dos 23 milhões de nepaleses viverem abaixo do limiar de pobreza e também pelo facto de o conflito surtir efeitos devastadores na população rural pobre e contribuir para agravar a sua situação desesperada,

D.

Considerando que, em Janeiro de 2005, o Governo nepalês ordenou o encerramento do Gabinete do Serviço de Assistência a Refugiados Tibetanos (TRWO), em Katmandu, o qual prestava serviços de ajuda de emergência a refugiados tibetanos a título de parceiro executivo do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados,

1.

Condena veementemente a tomada do poder pelo Rei Gyanendra ocorrida em 1 de Fevereiro de 2005 e a subsequente campanha de detenções arbitrárias, censura e repressão generalizada, bem como a suspensão dos direitos fundamentais consagrados na Constituição, incluindo a liberdade de reunião e de expressão, o direito à informação e à privacidade e a proibição de detenções arbitrárias;

2.

Assinala que toda e qualquer solução militar apenas servirá para acentuar e prolongar o sofrimento do povo nepalês e está firmemente convicto de que uma solução negociada e alicerçada em bases democráticas constitui a única forma consistente para pôr termo ao actual conflito; recomenda que uma parte terceira neutral, como sejam as Nações Unidas ou o Alto Representante da UE, Javier Solana, intervenha como mediador dessas negociações;

3.

Exorta o Rei Gyanendra a levantar o estado de emergência, a restaurar todas as liberdades fundamentais e a devolver os poderes ao Parlamento; subsequentemente, exorta todas as partes a envidarem esforços conjuntos visando restabelecer a democracia parlamentar e dar início a um processo que permita pôr termo ao conflito armado;

4.

Regozija-se com a libertação de alguns prisioneiros políticos, embora continue vivamente preocupado pelo facto de outros líderes políticos, estudantes e activistas dos direitos humanos permanecerem detidos ou em prisão domiciliária na sequência da tomada do poder pelo Rei;

5.

Realça que a censura à imprensa e o corte das comunicações com o mundo exterior impedem a avaliação pública das acções empreendidas pelo exército e comportam riscos acrescidos de os nepaleses serem vítimas de abusos, exortando ao total restabelecimento da liberdade de imprensa e de comunicação;

6.

Manifesta a sua profunda apreensão face ao elevado número de alegados assassínios, ao uso em larga escala da tortura, à impunidade e a outras violações dos direitos humanos, quer pelas forças de segurança, quer pelos maoístas, e apela a ambas as partes no conflito para que assinem acordos em matéria de direitos humanos enquanto primeira medida que permita travar os abusos que geram a ansiedade e o medo junto da população;

7.

Exorta à suspensão de toda e qualquer forma de assistência militar;

8.

Exorta o Conselho a impor sanções ao mais breve trecho contra as elites dominantes no Governo e no aparelho militar até ao restabelecimento da democracia no Nepal;

9.

Exorta a UE a rever a assistência que presta ao Nepal e a controlar cuidadosamente o destino final de toda a assistência concedida ao Nepal, por forma a assegurar-se de que a mesma contribui, em primeira instância, para diminuir a pobreza, instando-a também a debruçar-se sobre as causas subjacentes do conflito que assola o país e a financiar programas de resolução de conflitos;

10.

Exorta o Conselho e a Comissão a apoiarem a resolução sobre o Nepal por ocasião da 61 a sessão da Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas e solicita a esta comissão que designe um relator especial incumbido de supervisionar a situação dos direitos humanos no Nepal por ocasião da sua reunião que se realizará em Genebra, em Março de 2005;

11.

Insta ambas as partes no conflito a darem o seu aval ao envio de observadores no domínio dos direitos humanos sob a égide da Comissão Nacional dos Direitos do Homem e exorta a UE e as Nações Unidas a fornecerem assistência técnica e financeira para este fim;

12.

Exorta o Governo nepalês a autorizar que o serviço de assistência aos refugiados tibetanos (TRWO) e o gabinete do representante do Dalai Lama em Katmandu retomem as suas actividades e receia que o encerramento possa ser interpretado como uma «moeda de troca» com a China relativamente ao estado de emergência;

13.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Rei Gyanendra, aos Governos da Índia e dos outros Estados membros da SAARC, ao Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos do Homem e ao Secretário-Geral das Nações Unidas.

P6_TA(2005)0059

Tribunal especial para a Serra Leoa (TSSL): Caso «Charles Taylor»

Resolução do Parlamento Europeu sobre o Tribunal Especial para a Serra Leoa e o caso de Charles Taylor

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Tribunal Especial para a Serra Leoa, criado na sequência de um acordo entre as Nações Unidas e o Governo da Serra Leoa de acordo com a Resolução n o 1315 do Conselho de Segurança da ONU de 14 de Agosto de 2000, com vista a levar a julgamento os indivíduos acusados de crimes contra a humanidade e de violações do direito internacional cometidos na Serra Leoa,

Tendo em conta o direito internacional e, em particular, as Convenções de Genebra e o seu Protocolo Adicional II sobre crimes de guerra,

Tendo em conta o acordo de paz global celebrado em Accra (Gana), em 18 de Agosto de 2003, com vista a pôr termo a mais de 14 anos de conflito interno armado na Libéria,

Tendo em conta o Acordo de Cotonou entre a CE e os países ACP — que inclui a Nigéria e a Libéria — e o compromisso das partes do Acordo em prol da paz, da segurança e estabilidade e do respeito pelos Direitos do Homem, os princípios democráticos e o Estado de Direito,

Tendo em conta o n o 5 do artigo 115 o do seu Regimento,

A.

Considerando que Charles Taylor, antigo presidente da Libéria, impôs um regime autoritário neste país desde 1997 até à eclosão da guerra civil,

B.

Considerando que 14 anos de violência e desgoverno na Libéria resultaram num imenso sofrimento humano, especialmente entre os civis, bem como em graves violações dos Direitos do Homem, na deslocação maciça de populações e na ruptura das estruturas sociais e económicas,

C.

Considerando que o conflito na Libéria também contribuiu para desestabilizar seriamente toda a sub-região da África Ocidental, criando uma crise humanitária de proporções trágicas,

D.

Considerando que, em 7 de Março de 2003, o Procurador do Tribunal Especial para a Serra Leoa acusou oficialmente C. Taylor de 17 pontos de acusação por crimes contra a humanidade e crimes de guerra — incluindo assassínio, mutilação, violação, escravatura sexual e recrutamento de crianças como soldados,

E.

Considerando que C. Taylor continua a residir na Nigéria e a invocar a imunidade dos Chefes de Estado para evitar o procedimento criminal, apesar de o juízo de recursos do Tribunal Especial para a Serra Leoa ter rejeitado, em 31 de Maio de 2004, a imunidade invocada por C. Taylor,

F.

Considerando que o governo da Nigéria desempenhou um papel essencial para ajudar a pôr termo à guerra civil na Libéria; considerando também que C. Taylor aceitou a oferta de asilo do governo nigeriano em 6 de Julho de 2003,

G.

Considerando que, em Outubro de 2003, o Conselho de Segurança da ONU manifestou a sua preocupação com os esforços feitos no exílio por C. Taylor com vista a desestabilizar a Libéria e a África Ocidental, violando assim o anterior acordo celebrado com a Nigéria que lhe concedia asilo na condição de ele se comprometer a abster-se de qualquer envolvimento na política da Libéria,

H.

Considerando que, em Agosto de 2004, o Conselho de Segurança da ONU impôs a proibição de viajar a actuais funcionários da Libéria, por alegadamente estarem a actuar como correios de C. Taylor na Nigéria,

I.

Considerando que, em Setembro de 2004, o Representante Especial do Secretário-Geral da ONU, testemunhando perante o Conselho de Segurança da ONU, afirmou o seguinte: «a sombra de Charles Ghankay Taylor ainda ameaça a Libéria; a menos que ele seja entregue ao Tribunal Especial para a Serra Leoa, muitos cidadãos comuns da Libéria não ficarão convencidos de que o processo de paz é sustentável»,

J.

Considerando que — além das contribuições voluntárias, que ultrapassam 30 milhões de dólares, dos Estados-Membros da UE para a criação e o funcionamento do Tribunal Especial para a Serra Leoa — a própria União Europeia concedeu um montante de 800 mil euros para apoiar este Tribunal,

K.

Considerando que actualmente estão marcadas eleições na Libéria para Outubro de 2005 e que o resultado destas poderá ser determinado mais pelo receio do regresso de C. Taylor do que pela esperança no futuro,

L.

Considerando que a paz e a estabilidade nos países da União do Rio Mano (Libéria, Serra Leoa e Guiné) provou ser indivisível, pelo que uma ameaça a um desses países prejudica as possibilidades de desenvolvimento positivo em todos eles,

M.

Considerando que C. Taylor continua a ser uma ameaça para a segurança e a paz internacional e a minar os esforços europeus com vista a apoiar a paz e o desenvolvimento sustentáveis na África Ocidental,

N.

Considerando que a impunidade de C. Taylor constituiria um desafio ao direito internacional e uma afronta às inúmeras vítimas de C. Taylor, além de minar a instituição de uma paz duradoura na região baseada no Estado de Direito,

O.

Considerando que o povo da Serra Leoa tem direito a que seja feita justiça no caso de C. Taylor por meio de um julgamento justo no Tribunal Especial para a Serra Leoa,

P.

Considerando que o direito internacional determina claramente que os criminosos de guerra têm de ser sempre julgados e que os Estados são obrigados a extraditar os suspeitos de crimes de guerra,

Q.

Considerando que a Nota sobre as cláusulas de exclusão das Convenções de Genebra do Comité Executivo do ACNUR determina claramente que «se se permitir que a protecção concedida pelo direito dos refugiados dê protecção aos autores de crimes graves, a prática da protecção internacional estaria em conflito directo com o direito nacional e internacional e em contradição com a natureza pacífica e humanitária do conceito de asilo»,

R.

Considerando que a Nigéria ratificou a Convenção de Genebra, a qual determina que não pode ser concedido o estatuto de refugiado aos criminosos de guerra;

1.

Exorta o governo da Nigéria a actuar na continuação dos interesses do processo de paz da Libéria e a apoiar o Estado de Direito, entregando imediatamente Charles Ghankay Taylor à jurisdição do Tribunal Especial para a Serra Leoa;

2.

Exorta o Conselho de Segurança da ONU a apreciar urgentemente esta questão;

3.

Exorta a ONU, a UE e os Estados-Membros a fazer pressão internacional com vista a obter a extradição de C. Taylor;

4.

Congratula-se com a decisão do governo transitório da Libéria de congelar os bens do antigo presidente C. Taylor e dos seus associados;

5.

Exorta a UE a prosseguir o seu apoio ao acordo de paz de 2003 entre as três facções em conflito da Libéria, bem como às próximas eleições presidenciais e parlamentares marcadas para Outubro de 2005;

6.

Solicita a todos os países da região que se abstenham de quaisquer acções que possam contribuir para criar instabilidade nos países vizinhos;

7.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos dos Estados-Membros, ao Procurador-Geral do Tribunal Especial para a Serra Leoa, aos co-presidentes da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE, à União Africana, ao Secretário-Geral da ONU, ao Secretário-Geral do ECOWAS e aos governos da Libéria e da Nigéria.