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ISSN 1725-2482 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 289A |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
48.o ano |
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Número de informação |
Índice |
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III Informações |
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Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos |
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2005/C 289A/1 |
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PT |
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III Informações
Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos
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22.11.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CA 289/1 |
CONVITE À MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PARA INTEGRAR O COMITÉ CIENTÍFICO E OS PAINÉIS CIENTÍFICOS DA AUTORIDADE EUROPEIA PARA A SEGURANÇA DOS ALIMENTOS
(2005/C 289 A/01)
O presente convite é endereçado a cientistas que desejem candidatar-se ao cargo de membro do Comité Científico ou de um Painel Científico da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, criada pelo Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento e do Conselho Europeu, de 28 de Janeiro de 2002, que determina os princípios e as normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios (1). A Autoridade tem sede permanente em Parma, Itália.
Nos termos do n.o 5 do artigo 28.o do regulamento, os membros do Comité Científico e dos Painéis Científicos são designados para um mandato de três anos, renovável. Dado que o Comité Científico e os Painéis Científicos da Autoridade estão operacionais desde Maio de 2003, deverá proceder-se à sua renovação em Maio de 2006. O presente convite tem por objectivo identificar os melhores cientistas europeus para os Painéis e para o Comité Científico da Autoridade, com conhecimentos especializados nos domínios a seguir indicados. A lista dos actuais especialistas pode ser consultada em http://www.efsa.eu.int/science_en.html. O presente convite está aberto a especialistas dos Estados-Membros da União Europeia (UE), dos países da Associação Europeia de Comércio Livre (AECL), dos países em fase de adesão ou candidatos à adesão à UE e de outros Estados europeus. Os actuais membros do Comité Científico e dos Painéis Científicos da Autoridade podem igualmente candidatar-se à renovação do seu mandato. Os especialistas de países não europeus podem igualmente candidatar‐se, mas apenas serão considerados se não for encontrado o nível de especialização requerida entre os especialistas europeus.
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos
Uma das principais funções da Autoridade consiste em fornecer pareceres e orientações científicos de apoio às políticas e à legislação comunitárias em todos os domínios que possam ter um impacto directo ou indirecto na segurança dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais, bem como em questões directamente relacionadas com os domínios da saúde e bem‐estar animal e da fitossanidade. A Autoridade presta informações independentes sobre essas questões e alerta para os riscos emergentes. Outra das tarefas que incumbem à Autoridade é a formulação de pareceres e orientações científicos sobre nutrição, com especial referência para a legislação comunitária, os OGM e as novas tecnologias alimentares. Ao assegurar um elevado grau de independência, transparência e qualidade científica, a Autoridade está a estabelecer-se rapidamente como ponto de referência reconhecido e aceite no domínio em questão. Com o seu próprio pessoal especializado, e no intuito de apoiar as suas actividades, a Autoridade procederá também à gestão de redes de organizações competentes no âmbito da UE.
O papel do Comité Científico e dos Painéis Científicos da Autoridade
O Comité Científico é responsável pela formulação de pareceres e orientações científicos sobre questões multissectoriais que sejam da competência de mais de um Painel Científico, bem como sobre questões que não sejam da competência específica de nenhum desses Painéis Científicos. O Comité Científico é ainda responsável pela coordenação geral necessária para garantir a coerência dos pareceres científicos dos diferentes painéis.
Conhecimento especializado exigido: avaliação de riscos, avaliação do consumo e da exposição dos géneros alimentícios, avaliação de riscos ambientais, microbiologia, toxicologia, nutrição humana, epidemiologia, saúde animal, bem‐estar dos animais, medicina humana, medicina veterinária, higiene alimentar, tecnologia alimentar, química, biologia, bioquímica, ciências da vida.
Os Painéis Científicos são responsáveis pela formulação dos pareceres científicos da Autoridade e de outros pareceres pertinentes, dentro das respectivas esferas de competência.
As exigências colocadas aos Painéis Científicos em termos de competências e perícia são as seguintes:
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O Painel dos aditivos alimentares, aromatizantes, auxiliares tecnológicos e materiais em contacto com os géneros alimentícios (Painel AFC) trata de questões relacionadas com a segurança na utilização de aditivos alimentares, aromatizantes, auxiliares tecnológicos, enzimas alimentares e materiais em contacto com os géneros alimentícios, bem como de questões conexas relacionadas com a segurança de outras substâncias deliberadamente adicionadas aos géneros alimentícios e de questões relacionadas com a segurança dos processos. Para mais informações, consultar: http://www.efsa.eu.int/science/afc/catindex_en.html Conhecimento especializado exigido: toxicologia e avaliação de riscos, química, bioquímica, avaliação do consumo e da exposição dos géneros alimentícios, segurança e biodisponibilidade de fontes de nutrientes, tecnologia alimentar e microbiologia, na esfera de competência do Painel acima descrita. |
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O Painel da saúde e bem-estar animal (Painel AHAW) trata de questões relacionadas com todos os aspectos da saúde e do bem‐estar animal, principalmente dos animais relacionados com a produção de alimentos, incluindo os peixes. Para mais informações, consultar: http://www.efsa.eu.int/science/ahaw/catindex_en.html Conhecimento especializado exigido: medicina veterinária, avaliação de riscos em matéria de saúde e bem‐estar animal, bacteriologia, virologia, parasitologia, epidemiologia, patologia, zootecnia, produção animal, imunologia, comportamento animal, etologia, fisiologia. |
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O Painel dos riscos biológicos (Painel BIOHAZ) trata dos riscos biológicos relacionados com a segurança dos alimentos e as doenças de origem alimentar, incluindo a zoonoses de origem alimentar e as encefalopatias espongiformes transmissíveis, a microbiologia, a higiene alimentar e a gestão de resíduos associada. Para mais informações, consultar: http://www.efsa.eu.int/science/biohaz_en.html Conhecimento especializado exigido: microbiologia alimentar, tecnologia alimentar, higiene alimentar, avaliação de riscos microbiológicos, avaliação quantitativa de riscos, saúde pública, saúde pública veterinária, saúde animal, virologia, parasitologia, zoonoses, epidemiologia, inspecção de carnes, encefalopatias espongiformes transmissíveis, neuropatologia, avaliação da exposição às encefalopatias espongiformes transmissíveis, diagnóstico das encefalopatias espongiformes transmissíveis, epidemiologia. |
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O Painel dos contaminantes da cadeia alimentar (Painel CONTAM) trata de questões relacionadas com contaminantes nos géneros alimentícios e nos alimentos para animais, de domínios conexos e de substâncias indesejáveis, como tóxicos naturais, micotoxinas e resíduos de substâncias não autorizadas e não cobertas por outro Painel. Para mais informações, consultar: http://www.efsa.eu.int/science/contam_en.html Conhecimento especializado exigido: toxicologia, avaliação de risco, química, avaliação do consumo e da exposição de géneros alimentícios, epidemiologia, estudos de mecânica, toxicologia veterinária, nutrição animal, toxicocinética (elaboração de modelos e metabolismo). |
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O Painel dos aditivos e produtos ou substâncias utilizados nos alimentos para animais (Painel FEEDAP) trata de questões relacionadas com a segurança para o animal, o consumidor de produtos de origem animal, o utilizador e o ambiente, e ainda com a eficácia dos aditivos e produtos ou substâncias destinados a ser utilizados na nutrição animal. Para mais informações, consultar: http://www.efsa.eu.int/science/feedap_en.html Conhecimento especializado exigido: nutrição animal, toxicologia, bioquímica, microbiologia, metabolismo e resíduos de aditivos nos alimentos para animais, avaliação da exposição, avaliação ambiental dos aditivos dos alimentos para animais, produção animal, tecnologia dos alimentos para animais. |
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O Painel dos organismos geneticamente modificados (Painel OGM) trata de questões relacionadas com os organismos geneticamente modificados (plantas, microrganismos e animais), tal como definidos na Directiva 2001/18/CE. O Painel OGM avalia os pedidos OGM apresentados ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 e/ou da Directiva 2001/18/CE e trata de questões mais gerais relacionadas com a avaliação de riscos dos OGM e dos produtos derivados. Para mais informações, consultar: http://www.efsa.eu.int/science/gmo/catindex_en.html Conhecimento especializado exigido: fitobiologia molecular, microbiologia, bioquímica, toxicologia, imunologia, alergologia, nutrição humana/animal, estatística, bioinformática, reprodução humana/animal, fisiologia e/ou metabolismo vegetal/animal, ecologia e ecotoxicologia planta/solo, entomologia; avaliação dos riscos (ambientais) de vegetais/animais/microrganismos GM, avaliação dos riscos de géneros alimentícios/alimentos para animais GM, segurança dos alimentos e dos alimentos para animais, avaliação nutricional, análise comparativa, acompanhamento ambiental pós-comercialização. |
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O Painel dos produtos dietéticos, nutrição e alergias (Painel NDA) trata de questões relacionadas com produtos dietéticos (ou seja, géneros alimentícios destinados a satisfazer exigências nutricionais particulares de grupos específicos da população, de acordo com a definição da legislação comunitária), com a nutrição humana e com a alergia a alimentos, bem como com temas conexos, como os novos produtos alimentares. Para mais informações, consultar: http://www.efsa.eu.int/science/nda_en.html Conhecimento especializado exigido: nutrição humana, medicina humana, alergia a alimentos, toxicologia, avaliação do consumo e da exposição de géneros alimentícios, bioquímica, epidemiologia, tecnologia alimentar. |
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O Painel dos produtos fitossanitários e respectivos resíduos (Painel PPR) trata de questões relacionadas com os riscos dos produtos fitossanitários para o Homem (incluindo o utilizador/trabalhador e o consumidor) e para o ambiente. Para mais informações, consultar: http://www.efsa.eu.int/science/ppr_en.html Conhecimento especializado exigido: avaliação dos riscos dos pesticidas, toxicologia, medicina do trabalho, resíduos de pesticidas nos alimentos, avaliação do consumo e da exposição de géneros alimentícios; ecotoxicologia (aquática/terrestre), destino e comportamento dos pesticidas em todos os compartimentos ambientais (água, solo), incluindo elaboração de modelos; métodos analíticos, propriedades físico‐químicas dos pesticidas. |
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O novo Painel da fitossanidade (Painel PLH) trata de questões relacionadas com os organismos prejudiciais para as plantas ou os produtos vegetais susceptíveis de constituir uma ameaça para a produção agrícola e/ou a biodiversidade da Comunidade. Procederá ainda à revisão por pares da avaliação do risco de pragas a nível europeu. Conhecimento especializado exigido: virologia, bacteriologia, micologia, ciência botânica/das plantas infestantes, fitopatologia, epidemiologia das doenças das plantas, nematologia, entomologia, ecologia das populações/genética das populações, factores e respostas ambientais, quarentena de plantas, avaliação do risco de pragas. |
Composição do Comité Científico e dos Painéis Científicos
O Comité Científico é constituído pelos presidentes dos Painéis Científicos e por seis cientistas independentes.
Os Painéis Científicos são constituídos por um número adequado de cientistas independentes. O número e as designações dos Painéis Científicos podem, à luz dos progressos técnicos e científicos, ser adaptados pela Comissão, a pedido da Autoridade, em conformidade com o procedimento previsto no n.o 2 do artigo 58.o do Regulamento (CE) n.o 178/2002, na última versão que lhe foi dada.
Elegibilidade
Os candidatos deverão possuir:
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um diploma universitário numa área científica pertinente, de preferência de nível de pós-graduação, |
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experiência profissional não inferior a dez anos a um nível adequado às referidas habilitações, |
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um conhecimento adequado da língua inglesa, a língua de trabalho de todos os grupos científicos. |
Critérios de selecção
Será dada preferência aos candidatos que possuam:
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experiência em avaliação científica de riscos e/ou prestação de aconselhamento científico em domínios relacionados com a segurança dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais em geral e, mais especificamente, nos domínios de competência do Comité Científico ou do Painel Científico preferido, |
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excelentes capacidades científicas comprovadas em um ou, de preferência, vários domínios relacionados com a esfera de competências do Comité Científico ou do Painel Científico preferido, |
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experiência na revisão por pares de publicações e trabalhos científicos, preferencialmente em domínios relacionados com a área abrangida pelo Comité Científico ou pelo Painel Científico preferido, |
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capacidade para analisar dossiers e informações complexos, frequentemente oriundos de uma vasta gama de fontes e disciplinas científicas, assim como capacidade para elaborar relatórios e projectos de parecer científicos, |
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experiência profissional num ambiente multidisciplinar, de preferência num contexto internacional, |
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experiência em gestão de projectos relacionados com questões científicas, |
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capacidade de comunicação comprovada. |
Será considerada vantajosa a capacidade de utilização de meios electrónicos modernos de comunicação e de intercâmbio de documentação, já que a Autoridade utiliza plenamente estas técnicas.
Independência e declarações de compromisso e interesses
Os membros do Comité Científico e dos Painéis Científicos são nomeados a título pessoal. Solicita-se aos candidatos a apresentação de uma declaração em como se comprometem a agir com independência e sem qualquer influência externa, bem como de uma declaração relativa aos interesses que possam comprometer a sua independência.
Processo de selecção, nomeação e duração do mandato
As candidaturas que satisfaçam os requisitos de elegibilidade serão submetidas a uma avaliação comparativa realizada pela Autoridade com base nos critérios de selecção supracitados.
A Autoridade reserva-se o direito de consultar entidades terceiras sobre a experiência profissional dos candidatos no contexto das respectivas candidaturas ao Comité Científico ou a um Painel Científico.
Os membros do Comité Científico e dos Painéis Científicos serão nomeados pelo Conselho de Administração, sob proposta do Director Executivo. O Comité Científico e os Painéis Científicos devem ser renovados de três em três anos e sê-lo-ão em Maio de 2006. Os membros do Comité e dos Painéis que desejem cumprir um novo mandato devem apresentar uma nova candidatura.
Os candidatos podem candidatar‐se até um máximo de três Painéis Científicos/Comité Científico, mas apenas serão designados para um dos Painéis Científicos ou para o Comité Científico. Os candidatos poderão, com o seu consentimento prévio, ser designados para um Painel Científico diferente daqueles a que se candidataram. Os candidatos que satisfaçam os requisitos para se poderem tornar membros mas que não sejam nomeados podem ser convidados a fazer parte de uma lista de reserva, para o caso de surgirem vagas no futuro, ou ser convidados para contribuírem para as actividades de um Painel Científico na qualidade de especialista ad hoc de um Grupo de Trabalho do Painel.
Igualdade de oportunidades
A Autoridade procura de todas as formas evitar qualquer forma de discriminação nos seus processos de selecção e encoraja vivamente a candidatura de mulheres.
Participação em reuniões
Os membros deverão estar dispostos a participar activamente nas reuniões do Comité Científico e/ou do Painel Científico. Prevê-se que o Comité Científico e os Painéis Científicos se reúnam entre cinco e dez vezes por ano (consoante o volume de trabalho), durante dois dias, normalmente em Parma, Itália. Os membros dos Painéis deverão ainda participar, se for caso disso, em grupos de trabalho, o que implica a participação em mais reuniões. As reuniões decorrem em inglês, língua que é igualmente utilizada na maior parte da documentação. Os candidatos devem ter em conta que, regra geral, as reuniões exigem um trabalho preparatório muito considerável.
Os membros do Comité Científico e dos Painéis Científicos não são remunerados, mas têm direito a um subsídio de 300 euros — que provavelmente subirá para 450 euros num futuro próximo ‐ por cada dia inteiro de reunião. Os membros receberão igualmente subsídios de deslocação e estadia, segundo a tabela prevista no regulamento interno da Autoridade.
Processo de candidatura
A Autoridade encoraja vivamente a utilização do seu serviço web em linha para a apresentação dos formulários de candidatura. Contudo, também serão aceites as candidaturas enviadas por correio.
Os formulários para a candidatura em linha encontram-se disponíveis no website da Autoridade (www.efsa.eu.int) e devem ser enviados através do mesmo site. Os formulários para a candidatura em formato papel encontram-se igualmente disponíveis no website da Autoridade (www.efsa.eu.int), ou podem ser pedidos por correio para o seguinte endereço:
European Food Safety Authority (EFSA) Anja Van Impe Call for expression of interest — Committee and Panel experts 2006 Largo Natale Palli 5/A I-43100 Parma
Se não forem apresentados em linha, os formulários de candidatura devem ser enviados por correio registado para o mesmo endereço.
Numa fase posterior, podem ser solicitados documentos comprovativos.
Embora as candidaturas possam ser apresentadas em qualquer uma das línguas oficiais da Comunidade Europeia, recomenda-se vivamente a sua apresentação em inglês, a fim de facilitar o processo de selecção.
Todas as candidaturas serão tratadas com confidencialidade.
Data limite
As candidaturas deverão ser enviadas electronicamente através do site www.efsa.eu.int, ou por carta registada, para o endereço acima indicado, o mais tardar até 7 de Janeiro de 2006 (fazendo fé a data do carimbo do correio).
A Autoridade reserva-se o direito de não considerar as manifestações de interesse recebidas após a data limite.
(1) JO L 31 de 1.2.2002, p. 1. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1642/2003 (JO L 245 de 29.9.2003, p. 4).