ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 273

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

48.o ano
4 de Novembro de 2005


Número de informação

Índice

Página

 

I   Comunicações

 

Comissão

2005/C 273/1

Taxas de câmbio do euro

1

2005/C 273/2

Taxas de câmbio do euro

2

2005/C 273/3

Taxas de câmbio do euro

3

2005/C 273/4

Taxas de câmbio do euro

4

2005/C 273/5

Notificação prévia de uma concentração (Processo n.o COMP/M.3973 — CMA CGM/Delmas) ( 1 )

5

2005/C 273/6

Publicação das decisões dos Estados-membros no que respeita à concessão ou revogação de licenças de exploração em conformidade com o n.o 4 do artigo 13.o do Regulamento (CEE) n.o 2407/92 relativo às licenças das transportadoras aéreas ( 1 )

6

2005/C 273/7

Publicação das decisões dos Estados-membros no que respeita à concessão ou revogação de licenças de exploração em conformidade com o n.o 4 do artigo 13.o do Regulamento (CEE) n.o 2407/92 relativo às licenças das transportadoras aéreas ( 1 )

7

2005/C 273/8

Publicação das decisões dos Estados-membros no que respeita à concessão ou revogação de licenças de exploração em conformidade com o n.o 4 do artigo 13.o do Regulamento (CEE) n.o 2407/92 relativo às licenças das transportadoras aéreas ( 1 )

8

2005/C 273/9

Publicação das decisões dos Estados-membros no que respeita à concessão ou revogação de licenças de exploração em conformidade com o n.o 4 do artigo 13.o do Regulamento (CEE) n.o 2407/92 relativo às licenças das transportadoras aéreas ( 1 )

9

2005/C 273/0

Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.3984 — Bain Fund Group/FCI) ( 1 )

10

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


I Comunicações

Comissão

4.11.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 273/1


Taxas de câmbio do euro (1)

3 de Novembro de 2005

(2005/C 273/01)

1 euro=

 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,2041

JPY

iene

140,76

DKK

coroa dinamarquesa

7,4640

GBP

libra esterlina

0,67825

SEK

coroa sueca

9,6148

CHF

franco suíço

1,5428

ISK

coroa islandesa

71,98

NOK

coroa norueguesa

7,8075

BGN

lev

1,9559

CYP

libra cipriota

0,5737

CZK

coroa checa

29,446

EEK

coroa estoniana

15,6466

HUF

forint

248,23

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,6965

MTL

lira maltesa

0,4293

PLN

zloti

3,9609

RON

leu

3,6586

SIT

tolar

239,50

SKK

coroa eslovaca

38,930

TRY

lira turca

1,6245

AUD

dólar australiano

1,6222

CAD

dólar canadiano

1,4164

HKD

dólar de Hong Kong

9,3348

NZD

dólar neozelandês

1,7351

SGD

dólar de Singapura

2,0425

KRW

won sul-coreano

1 256,48

ZAR

rand

7,9603

CNY

yuan-renminbi chinês

9,7341

HRK

kuna croata

7,3928

IDR

rupia indonésia

12 102,41

MYR

ringgit malaio

4,547

PHP

peso filipino

65,744

RUB

rublo russo

34,3830

THB

baht tailandês

49,163


(1)  

Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


4.11.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 273/2


Taxas de câmbio do euro (1)

31 de Outubro de 2005

(2005/C 273/02)

1 euro=

 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,2023

JPY

iene

139,64

DKK

coroa dinamarquesa

7,4623

GBP

libra esterlina

0,67665

SEK

coroa sueca

9,5360

CHF

franco suíÅo

1,5455

ISK

coroa islandesa

73,69

NOK

coroa norueguesa

7,8060

BGN

lev

1,9562

CYP

libra cipriota

0,5737

CZK

coroa checa

29,595

EEK

coroa estoniana

15,6466

HUF

forint

250,54

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,6963

MTL

lira maltesa

0,4293

PLN

zloti

3,9791

RON

leu

3,6512

SIT

tolar

239,51

SKK

coroa eslovaca

39,038

TRY

lira turca

1,6224

AUD

dólar australiano

1,6037

CAD

dólar canadiano

1,4161

HKD

dólar de Hong Kong

9,3207

NZD

dólar neozelandOEs

1,7108

SGD

dólar de Singapura

2,0365

KRW

won sul-coreano

1 250,63

ZAR

rand

8,0695

CNY

Yuan-renminbi chinês

9,7200

HRK

Kuna croata

7,3800

IDR

Rupia indonésia

12 161,26

MYR

Ringgit malaio

4,539

PHP

Peso filipino

66,000

RUB

Rublo russo

34,3200

THB

Baht tailandês

49,038


(1)  

Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


4.11.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 273/3


Taxas de câmbio do euro (1)

1 de Novembro de 2005

(2005/C 273/03)

1 euro=

 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,2008

JPY

iene

140,02

DKK

coroa dinamarquesa

7,4626

GBP

libra esterlina

0,67900

SEK

coroa sueca

9,5780

CHF

franco suíÅo

1,5466

ISK

coroa islandesa

72,34

NOK

coroa norueguesa

7,7825

BGN

lev

1,9559

CYP

libra cipriota

0,5737

CZK

coroa checa

29,648

EEK

coroa estoniana

15,6466

HUF

forint

250,61

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,6963

MTL

lira maltesa

0,4293

PLN

zloti

3,9745

RON

leu

3,6643

SIT

tolar

239,51

SKK

coroa eslovaca

39,042

TRY

lira turca

1,6258

AUD

dólar australiano

1,6090

CAD

dólar canadiano

1,4201

HKD

dólar de Hong Kong

9,3087

NZD

dólar neozelandOEs

1,7181

SGD

dólar de Singapura

2,0352

KRW

won sul-coreano

1 252,25

ZAR

rand

7,9817

CNY

Yuan-renminbi chinês

9,7097

HRK

Kuna croata

7,3788

IDR

Rupia indonésia

12 139,00

MYR

Ringgit malaio

4,535

PHP

Peso filipino

65,984

RUB

Rublo russo

34,3270

THB

Baht tailandês

48,975


(1)  

Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


4.11.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 273/4


Taxas de câmbio do euro (1)

2 de Novembro de 2005

(2005/C 273/04)

1 euro=

 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,1992

JPY

iene

140,26

DKK

coroa dinamarquesa

7,4635

GBP

libra esterlina

0,67895

SEK

coroa sueca

9,5973

CHF

franco suíÅo

1,5422

ISK

coroa islandesa

71,67

NOK

coroa norueguesa

7,7850

BGN

lev

1,9559

CYP

libra cipriota

0,5737

CZK

coroa checa

29,551

EEK

coroa estoniana

15,6466

HUF

forint

250,39

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,6965

MTL

lira maltesa

0,4293

PLN

zloti

3,9690

RON

leu

3,6559

SIT

tolar

239,50

SKK

coroa eslovaca

39,000

TRY

lira turca

1,6177

AUD

dólar australiano

1,6192

CAD

dólar canadiano

1,4153

HKD

dólar de Hong Kong

9,2971

NZD

dólar neozelandOEs

1,7329

SGD

dólar de Singapura

2,0348

KRW

won sul-coreano

1 246,69

ZAR

rand

8,0067

CNY

Yuan-renminbi chinês

9,6957

HRK

Kuna croata

7,3930

IDR

Rupia indonésia

12 063,95

MYR

Ringgit malaio

4,528

PHP

Peso filipino

65,620

RUB

Rublo russo

34,3180

THB

Baht tailandês

48,969


(1)  

Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


4.11.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 273/5


Notificação prévia de uma concentração

(Processo n.o COMP/M.3973 — CMA CGM/Delmas)

(2005/C 273/05)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

1.

A Comissão recebeu, em 24 de Outubro de 2005, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa CMA CGM (França) adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo exclusivo da empresa Delmas (França), mediante aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas envolvidas são as seguintes:

CMA CGM: serviços de transportes marítimos regulares por navios-contentores, serviços de transportes marítimos Roll on — Roll off (Ro-Ro) e serviços de estiva;

Delmas: serviços de transportes marítimos regulares por navios-contentores, serviços de transportes marítimos Roll on — Roll off (Ro-Ro).

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (n.o (32-2) 296 43 01 ou 296 72 44) ou por via postal, com a referência COMP/M.3973 — CMA CGM/Delmas, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

BE-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


4.11.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 273/6


Publicação das decisões dos Estados-membros no que respeita à concessão ou revogação de licenças de exploração em conformidade com o n.o 4 do artigo 13.o do Regulamento (CEE) n.o 2407/92 relativo às licenças das transportadoras aéreas (1)  (2)

(2005/C 273/06)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

ÁUSTRIA

Licenças de exploração revogadas

Categoria B:   Licença de exploração concedidas às transportadoras que preenchem os critérios previstos no n.o 7, alínea a), do artigo 5.o do Regulamento n.o 2407/92

Nome da transportadora aérea

Endereço da transportadora Aérea

Autorizada a efectuar o transporte de

Decisão em vigor Desde

CITY-JET Luftfahrtgesellschaft m.b.H.

Rengasse 4

AT-1010 Wien

passageiros, correio, frete

16.9.2005


(1)  JO n.o L 240 de 24.8.1992, p. 1.

(2)  Comunicadas à Comissão Europeia antes de 31.8.2005.


4.11.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 273/7


Publicação das decisões dos Estados-membros no que respeita à concessão ou revogação de licenças de exploração em conformidade com o n.o 4 do artigo 13.o do Regulamento (CEE) n.o 2407/92 relativo às licenças das transportadoras aéreas (1)  (2)

(2005/C 273/07)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

DINAMARCA

Licenças de exploração concedidas

Categoria A:   Licença de exploração concedidas a transportadoras que não preenchem os critérios previstos no n.o 7, alínea a), do artigo 5.o do Regulamento n.o 2407/92

Nome da transportadora aérea

Endereço da transportadora aérea

Autorizada a efectuar o transporte de

Decisão em vigor desde

Sterling Airlines A/S

Copenhagen Airport South

DK-2791 Dragør

passageiros, correio, frete

13.9.2005


(1)  JO n.o L 240 de 24.8.1992, p. 1.

(2)  Comunicadas à Comissão Europeia antes de 31.8.2005.


4.11.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 273/8


Publicação das decisões dos Estados-membros no que respeita à concessão ou revogação de licenças de exploração em conformidade com o n.o 4 do artigo 13.o do Regulamento (CEE) n.o 2407/92 relativo às licenças das transportadoras aéreas (1)  (2)

(2005/C 273/08)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

ESPANHA

Licenças de exploração concedidas

Categoria B:   Licença de exploração concedidas às transportadoras que preenchem os critérios previstos no n.o 7, alínea a), do artigo 5.o do Regulamento n.o 2407/92

Nome da transportadora aérea

Endereço da transportadora Aérea

Autorizada a efectuar o transporte de

Decisão em vigor Desde

FLYLINK EXPRESS, S. A.

Po de la Castellana, 40 bis

ES-28046 Madrid

passageiros, correio, frete

31.8.2005


(1)  JO n.o L 240 de 24.8.1992, p. 1.

(2)  Comunicadas à Comissão Europeia antes de 31.8.2005.


4.11.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 273/9


Publicação das decisões dos Estados-membros no que respeita à concessão ou revogação de licenças de exploração em conformidade com o n.o 4 do artigo 13.o do Regulamento (CEE) n.o 2407/92 relativo às licenças das transportadoras aéreas (1)  (2)

(2005/C 273/09)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

IRLANDA

Licenças de exploração revogadas

Categoria A:   Licença de exploração concedidas a transportadoras que não preenchem os critérios previstos no n.o 7, alínea a), do artigo 5.o do Regulamento n.o 2407/92

Nome da transportadora aérea

Endereço da transportadora Aérea

Autorizada a efectuar o transporte de

Decisão em vigor Desde

Jetmagic Limited

World Service HQ

North Esk Business Park

Dunkettle

Cork

passageiros, correio, frete

18.2.2004

SkyNet Airlines Limited

SkyNet House

Shannon Business Park

Co. Clare

passageiros, correio, frete

11.6.2004

EU-JetOps Limited (T/A EUjet)

Debis AirFinance House

Shannon

Co. Clare

passageiros, correio, frete

9.8.2005


(1)  JO n.o L 240 de 24.8.1992, p. 1.

(2)  Comunicadas à Comissão Europeia antes de 31.8.2005.


4.11.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 273/10


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo n.o COMP/M.3984 — Bain Fund Group/FCI)

(2005/C 273/10)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A Comissão decidiu, em 25 de Outubro de 2005, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://europa.eu.int/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais.

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32005M3984. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://europa.eu.int/eur-lex/lex)