ISSN 1725-2482 |
||
Jornal Oficial da União Europeia |
C 268 |
|
![]() |
||
Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
48.o ano |
|
|
|
(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT |
|
I Comunicações
Comissão
28.10.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 268/1 |
Taxas de câmbio do euro (1)
27 de Outubro de 2005
(2005/C 268/01)
1 euro=
|
Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar americano |
1,2130 |
JPY |
iene |
139,89 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4608 |
GBP |
libra esterlina |
0,67940 |
SEK |
coroa sueca |
9,5045 |
CHF |
franco suíço |
1,5462 |
ISK |
coroa islandesa |
73,25 |
NOK |
coroa norueguesa |
7,8110 |
BGN |
lev |
1,9559 |
CYP |
libra cipriota |
0,5735 |
CZK |
coroa checa |
29,683 |
EEK |
coroa estoniana |
15,6466 |
HUF |
forint |
252,43 |
LTL |
litas |
3,4528 |
LVL |
lats |
0,6964 |
MTL |
lira maltesa |
0,4293 |
PLN |
zloti |
4,0060 |
RON |
leu |
3,6175 |
SIT |
tolar |
239,51 |
SKK |
coroa eslovaca |
39,033 |
TRY |
lira turca |
1,6413 |
AUD |
dólar australiano |
1,5983 |
CAD |
dólar canadiano |
1,4168 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
9,4058 |
NZD |
dólar neozelandês |
1,7161 |
SGD |
dólar de Singapura |
2,0474 |
KRW |
won sul-coreano |
1 263,76 |
ZAR |
rand |
8,1508 |
CNY |
yuan-renminbi chinês |
9,8086 |
HRK |
kuna croata |
7,3850 |
IDR |
rupia indonésia |
12 154,26 |
MYR |
ringgit malaio |
4,579 |
PHP |
peso filipino |
66,812 |
RUB |
rublo russo |
34,4900 |
THB |
baht tailandês |
49,452 |
Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
28.10.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 268/2 |
Lista das decisões comunitárias no domínio da autorização de colocação de medicamentos no mercado de 1 de Setembro de 2005 a 30 de Setembro de 2005
[Publicada ao abrigo do artigo 12.o ou do artigo 34.o do Regulamento (CEE) n.o 2309/93 do Conselho (1)]
(2005/C 268/02)
— Concessão da autorização de colocação no mercado [artigo 12.o do Regulamento (CEE) n.o 2309/93 do Conselho]: Aceitação
Data da decisão |
Nome do medicamento |
Titular da autorização de colocação no mercado |
N.o de inscrição no registo comunitário |
Data de notificação |
19.9.2005 |
Tarceva |
Roche Registration Limited, 40 Broadwater Road, Welwyn Garden City, UK-Hertfordshire AL7 3AY |
EU/1/05/311/001-003 |
21.9.2005 |
— Alteração de uma autorização de colocação no mercado [artigo 12.o do Regulamento (CEE) n.o 2309/93 do Conselho]: Aceitação
Data da decisão |
Nome do medicamento |
Titular da autorização de colocação no mercado |
N.o de inscrição no registo comunitário |
Data de notificação |
5.9.2005 |
Ventavis |
Schering AG, Müllerstraße 170-178, DE-13342 Berlin |
EU/1/03/255//001-003 |
8.9.2005 |
5.9.2005 |
Trazec |
Novartis Europharm Limited, Wimblehurst Road, Horsham, UK-West Sussex RH12 5AB |
EU/1/01/175/001-021 |
8.9.2005 |
5.9.2005 |
Forsteo |
Eli Lilly Nederland B.V., Grootslag 1-5, NL-3991 RA Houten |
EU/1/03/247/001-002 |
7.9.2005 |
5.9.2005 |
Starlix |
Novartis Europharm Limited, Wimblehurst Road, Horsham, UK-West Sussex RH12 5AB |
EU/1/01/174/001-021 |
8.9.2005 |
7.9.2005 |
DaTSCAN |
GE Healthcare Limited, UK-Little Chalfont Bucks HP7 9NA |
EU/1/00/135/001-002 |
9.9.2005 |
7.9.2005 |
Emtriva |
Gilead Sciences International Limited, UK-Cambridge CB1 6GT |
EU/1/03/261/001-003 |
9.9.2005 |
7.9.2005 |
KOGENATE Bayer |
Bayer AG, DE-51368 Leverkusen |
EU/1/00/143/001-006 |
9.9.2005 |
7.9.2005 |
Helixate NexGen |
Bayer AG, DE-51368 Leverkusen |
EU/1/00/144/001-003 |
9.9.2005 |
8.9.2005 |
Nespo |
Dompé Biotec S.p.A., Via San Martino, 12, IT-20122 Milano |
EU/1/01/184/001-056 |
13.9.2005 |
8.9.2005 |
Herceptin |
Roche Registration Limited, 40 Broadwater Road, Welwyn Garden City, UK-Hertfordshire AL7 3AY |
EU/1/00/145/001 |
13.9.2005 |
8.9.2005 |
Xagrid |
Shire Pharmaceutical Contracts Ltd, Hampshire International Business Park, Chineham, Basingstoke, UK-Hampshire RG24 8EP |
EU/1/04/295/001 |
13.9.2005 |
8.9.2005 |
Kivexa |
Glaxo Group Ltd, Berkeley Avenue, Greenford, UK-Middlesex UB6 0NN |
EU/1/04/298/001-002 |
13.9.2005 |
8.9.2005 |
Ziagen |
Glaxo Group Ltd, Greenford, UK-Middlesex UB6 0NN |
EU/1/99/112/001-002 |
13.9.2005 |
8.9.2005 |
Aranesp |
Amgen Europe B.V., Minervum 7061, NL-4817 ZK Breda |
EU/1/01/185/001-056 |
13.9.2005 |
8.9.2005 |
Karvezide |
Bristol-Myers Squibb Pharma EEIG, Uxbridge Business Park, Sanderson Road, UK-Uxbridge UD8 1DH |
EU/1/98/085/001-020 |
13.9.2005 |
8.9.2005 |
CoAprovel |
Sanofi Pharma Bristol-Myers Squibb SNC, 174 avenue de France, FR-75013 Paris |
EU/1/98/086/001-020 |
13.9.2005 |
8.9.2005 |
PegIntron |
Schering Plough Europe, Rue de Stalle, 73, BE-1180 Bruxelles — Stallestraat, 73, BE-1180 Brussel |
EU/1/00/131/001-050 |
13.9.2005 |
8.9.2005 |
ViraferonPeg |
Schering Plough Europe, Rue de Stalle, 73, BE-1180 Bruxelles — Stallestraat, 73, BE-1180 Brussel |
EU/1/00/132/001-050 |
13.9.2005 |
8.9.2005 |
Raptiva |
Serono Europe Limited, 56, Marsh Wall, UK-London E14 9TP |
EU/1/04/291/001-002 |
14.9.2005 |
8.9.2005 |
Pylobactell |
Torbet Laboratories Limited, Unit 14D, Wendover Road, Rackheath Industrial Estate, Norwich, UK-Norfolk NR13 6LH |
EU/1/98/064/001 |
13.9.2005 |
13.9.2005 |
Infanrix Hexa |
GlaxoSmithKline Biologicals S.A., rue de l'Institut 89, BE-1330 Rixensart |
EU/1/00/152/001-018 |
14.9.2005 |
13.9.2005 |
Somavert |
Pfizer Limited, Sandwich, UK-Kent, CT13 9NJ |
EU/1/02/240/001-004 |
14.9.2005 |
13.9.2005 |
Hepsera |
Gilead Sciences International Limited, UK-Cambridge CB1 6GT |
EU/1/03/251/001 |
15.9.2005 |
13.9.2005 |
Erbitux |
Merck KGaA, Frankfurter Straße 250, DE-64293 Darmstadt |
EU/1/04/281/001 |
14.9.2005 |
13.9.2005 |
Dynepo |
Shire Pharmaceutical Contracts Ltd, Hampshire International Business Park, Chineham, Basingstoke, UK-Hampshire RG24 8EP Aventis Pharma S.A., 20 Avenue Raymond Aron, Antony Cedex FR-92165 |
EU/1/02/211/001-009 |
15.9.2005 |
13.9.2005 |
Infanrix Penta |
GlaxoSmithKline Biologicals s.a., rue de l'Institut 89, BE-1330 Rixensart |
EU/1/00/153/001-010 |
14.9.2005 |
13.9.2005 |
Mimpara |
Amgen Europe B.V., Minervum 7061, NL-4817 ZK Breda |
EU/1/04/292/001-012 |
14.9.2005 |
13.9.2005 |
Avandamet |
SmithKline Beecham plc, 980 Great West Road, Brentford, UK-Middlesex TW8 9GS |
EU/1/03/258/013-014 |
14.9.2005 |
13.9.2005 |
Karvea |
Bristol-Myers Squibb Pharma EEIG, 141-149 Staines Road, UK-Hounslow TW3 3JA |
EU/1/97/049/001-030 |
15.9.2005 |
13.9.2005 |
Keppra |
UCB S.A., Allée de la recherche, 60, BE-1070 Bruxelles — Researchdreef, 60, BE-1070 Brussel |
EU/1/00/146/001-029 |
16.9.2005 |
13.9.2005 |
Keppra |
UCB S.A., Allée de la recherche, 60, BE-1070 Bruxelles — Researchdreef, 60, BE-1070 Brussel |
EU/1/00/146/001-027 |
16.9.2005 |
13.9.2005 |
Aprovel |
Sanofi Pharma Bristol-Myers Squibb SNC, 174 avenue de France, FR-75013 Paris |
EU/1/97/046/001-030 |
15.9.2005 |
15.9.2005 |
Hepsera |
Gilead Sciences International Limited, UK-Cambridge CB1 6GT |
EU/1/03/251/001 |
20.9.2005 |
15.9.2005 |
Cymbalta |
Eli Lilly Nederland BV, Grootslag 1-5, NL-3991 RA Houten |
EU/1/04/296/001-006 |
20.9.2005 |
15.9.2005 |
Ariclaim |
Boehringer Ingelheim International GmbH, Binger Straße 173, DE-55216 Ingelheim am Rhein |
EU/1/04/283/001-007 |
20.9.2005 |
15.9.2005 |
Yentreve |
Eli Lilly Nederland B.V., Grootslag 1-5, NL-3991 RA Houten |
EU/1/04/280/001-007 |
20.9.2005 |
15.9.2005 |
Xeristar |
Boehringer Ingelheim International GmbH, Binger Straße 173, DE-55216 Ingelheim am Rhein |
EU/1/04/297/001-006 |
20.9.2005 |
15.9.2005 |
Bonviva |
Roche Registration Limited, 40 Broadwater Road, Welwyn Garden City, UK-Hertfordshire AL7 3AY |
EU/1/03/265/003-004 |
20.9.2005 |
15.9.2005 |
Bondenza |
Roche Registration Limited, 40 Broadwater Road, Welwyn Garden City, UK-Hertfordshire AL7 3AY |
EU/1/03/266/003-004 |
20.9.2005 |
15.9.2005 |
Myocet |
Elan Pharma International Ltd., WIL House, Shannon Business Park, Shannon, IE-County Clare |
EU/1/00/141/001 |
20.9.2005 |
15.9.2005 |
NovoMix |
Novo Nordisk A/S, Novo Allé, DK-2880 Bagsvaerd |
EU/1/00/142/004-005 EU/1/00/142/009-010 |
20.9.2005 |
16.9.2005 |
REYATAZ |
Bristol-Myers Squibb Pharma EEIG, 141-149 Staines Road, UK-Hounslow TW3 3JA |
EU/1/03/267/001-007 |
20.9.2005 |
19.9.2005 |
Ariclaim |
Boehringer Ingelheim International GmbH, Binger Straße 173, DE-55216 Ingelheim am Rhein |
EU/1/04/283/001-007 |
21.9.2005 |
19.9.2005 |
Arava |
Aventis Pharma Deutschland GmbH, DE-65926 Frankfurt am Main |
EU/1/99/118/001-010 |
21.9.2005 |
19.9.2005 |
Yentreve |
Eli Lilly Nederland B.V., Grootslag 1-5, NL-3991 RA Houten |
EU/1/04/280/001-007 |
21.9.2005 |
19.9.2005 |
Hexavac |
Sanofi Pasteur MSD, SNC, 8, rue Jonas Salk, FR-69007 Lyon |
EU/1/00/147/001-012 |
21.9.2005 |
22.9.2005 |
Iscover |
Bristol-Myers Squibb Pharma EEIG, Uxbridge Business Park, Sanderson Road, UK-Uxbridge UD8 1DH |
EU/1/98/070/001a — 001b EU/1/98/070/002a — 002b EU/1/98/070/003a — 003b EU/1/98/070/004a — 001b |
26.9.2005 |
22.9.2005 |
Plavix |
Sanofi Pharma Bristol-Myers Squibb SNC, 174 avenue de France, FR-75013 Paris |
EU/1/98/069/001a — 001b EU/1/98/069/002a — 002b EU/1/98/069/003a — 003b EU/1/98/069/004a — 001b |
26.9.2005 |
29.9.2005 |
Remicade |
Centocor B.V., Einsteinweg 101, NL-2333 CB Leiden |
EU/1/99/116/001-003 |
4.10.2005 |
— Retirada de uma autorização de colocação no mercado [artigo 12.o do Regulamento (CEE) n.o 2309/93 do Conselho]
Data da decisão |
Nome do medicamento |
Titular da autorização de colocação no mercado |
N.o de inscrição no registo comunitário |
Data de notificação |
22.9.2005 |
CEA-Scan |
Immunomedics GmbH, Otto-Röhm-Straße 69, DE-64293 Darmstadt |
EU/1/96/023/001 |
27.9.2005 |
— Alteração de uma autorização de colocação no mercado [artigo 34.o do Regulamento (CEE) n.o 2309/93 do Conselho]: Aceitação
Data da decisão |
Nome do medicamento |
Titular da autorização de colocação no mercado |
N.o de inscrição no registo comunitário |
Data de notificação |
19.9.2005 |
Pirsue |
PFIZER Ltd, Ramsgate Road, Sandwich, UK-Kent CT13 9NJ |
EU/2/00/027/001-003 |
21.9.2005 |
Todos os interessados podem solicitar o acesso ao relatório público dos medicamentos em questão e das decisões correspondentes junto de:
Agência Europeia dos Medicamentos |
7, Westferry Circus, Canary Wharf |
UK-London E14 4HB |
(1) JO L 214 de 24 de Agosto de 1993, p. 1..
28.10.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 268/7 |
Lista das decisões comunitárias no domínio da autorização de colocação de medicamentos no mercado de 1 de Setembro de 2005 a 30 de Setembro de 2005
Decisões ao abrigo do artigo 34.o da Directiva 2001/83/CE (1) ou do artigo 38.o da Directiva 2001/82/CE (2)
(2005/C 268/03)
Concessão de uma autorização nacional de colocação no mercado
Data da decisão |
Nome(s) do medicamento |
Titular(es) da autorização de colocação no mercado |
Estado-membro interessado |
Data de notificação |
15.9.2005 |
Lansopon |
Veja em Anexo I |
Veja em Anexo I |
19.9.2005 |
15.9.2005 |
Lansoprazol HEXAL |
Veja em Anexo II |
Veja em Anexo II |
19.9.2005 |
(1) JO L 311 de 28.11.2001, p. 67.
(2) JO L 311 de 28.11.2001, p. 1.
ANEXO I
LISTA DAS DENOMINAÇÕES, FORMAS FARMACÊUTICAS, DOSAGENS E VIAS DE ADMINISTRAÇÃO DOS MEDICAMENTOS E DOS REQUERENTES E TITULARES DAS AUTORIZAÇÕES DE INTRODUÇÃO NO MERCADO NOS ESTADOS-MEMBROS
Estado-Membro |
Titular da Autorização de Introdução no Mercado |
Requerente |
Nome de fantasia |
Dosagem |
Forma farmacêutica |
Via de administração |
|||
Bélgica |
— |
|
Lansoprazole BEXAL 15 mg gélules gastro-resistantes |
15 mg |
Cápsula dura gastro-resistente |
Via oral |
|||
Lansoprazole BEXAL 30 mg gélules gastro-resistantes |
30 mg |
Cápsula dura gastro-resistente |
Via oral |
||||||
Lansoprazol HEXAL |
30 mg |
Cápsula dura gastro-resistente |
Via oral |
||||||
Alemanha |
— |
|
Lansoprazol HEXAL 15 mg Hartkapseln |
15 mg |
Cápsula dura gastro-resistente |
Via oral |
|||
Lansoprazol HEXAL 30 mg Hartkapseln |
30 mg |
Cápsula dura gastro-resistente |
Via oral |
||||||
Finlândia |
|
— |
Lansopon 15mg |
15 mg |
Cápsula dura gastro-resistente |
Via oral |
|||
Lansopon 30 mg |
30 mg |
Cápsula dura gastro-resistente |
Via oral |
||||||
Luxemburgo |
— |
|
Lansoprazol HEXAL 15 mg Hartkapseln |
15 mg |
Cápsula dura gastro-resistente |
Via oral |
|||
Lansoprazol HEXAL 30 mg Hartkapseln |
30 mg |
Cápsula dura gastro-resistente |
Via oral |
ANEXO II
LISTA DAS DENOMINAÇÕES, FORMAS FARMACÊUTICAS, DOSAGENS E VIAS DE ADMINISTRAÇÃO DOS MEDICAMENTOS E DOS REQUERENTES E TITULARES DAS AUTORIZAÇÕES DE INTRODUÇÃO NO MERCADO NOS ESTADOS-MEMBROS
Estado-Membro |
Titular da Autorização de Introdução no Mercado |
Requerente |
Nome de fantasia |
Dosagem |
Forma farmacêutica |
Via de administração |
|||
Áustria |
— |
|
Lansohexal 15 mg — Hartkapseln |
15 mg |
Cápsula dura gastro-resistente |
Via oral |
|||
Lansohexal 30 mg — Hartkapseln |
30 mg |
Cápsula dura gastro-resistente |
Via oral |
||||||
Dinamarca |
— |
|
Lansoprazol HEXAL |
15 mg |
Cápsula dura gastro-resistente |
Via oral |
|||
Lansoprazol HEXAL |
30 mg |
Cápsula dura gastro-resistente |
Via oral |
||||||
Alemanha |
— |
|
Lansohexal 15 mg Hartkapseln |
15 mg |
Cápsula dura gastro-resistente |
Via oral |
|||
Lansohexal 30 mg Hartkapseln |
30 mg |
Cápsula dura gastro-resistente |
Via oral |
||||||
Finlândia |
|
— |
Lansoprazol HEXAL 15mg |
15 mg |
Cápsula dura gastro-resistente |
Via oral |
|||
Lansoprazol HEXAL 30 mg |
30 mg |
Cápsula dura gastro-resistente |
Via oral |
||||||
Suécia |
— |
|
Lansocid |
15 mg |
Cápsula dura gastro-resistente |
Via oral |
|||
Lansocid |
30 mg |
Cápsula dura gastro-resistente |
Via oral |
28.10.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 268/10 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 68/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios à formação
(2005/C 268/04)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
Número do auxílio |
XT 33/04 |
||||||
Estado-Membro |
Reino Unido |
||||||
Região |
Londres |
||||||
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Programa específico de formação para apoiar a manutenção dos recursos humanos e os novos investimentos |
||||||
Base jurídica |
Regional Development Agency Act 1998 (as amended by the Greater London Authority Act 1999) |
||||||
Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
1,45 milhões BP |
||||
Empréstimos garantidos |
|
||||||
Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
|
|||||
Empréstimos garantidos |
|
||||||
Intensidade máxima dos auxílios |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o do Regulamento |
Sim |
|
||||
Data de execução |
A partir de 19.4.2004 |
||||||
Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 31.3.2006 |
||||||
Objectivo do auxílio |
Formação geral |
Não |
|||||
Formação específica |
Sim |
||||||
Sector(es) económico(s) em questão |
Todos os sectores elegíveis para auxílios à formação |
Sim |
|||||
Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Nome: London Development Agency |
||||||
Endereço:
|
|||||||
Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 5.o do Regulamento A medida exclui a concessão de auxílios ou exige a notificação prévia à Comissão da concessão de auxílios, se o montante do auxílio concedido a uma empresa para um único projecto de formação ultrapassar 1 000 000 EUR. |
N/A |
|
Número do auxílio |
XT 47/03 |
|||||
Estado-Membro |
Reino Unido |
|||||
Região |
Noroeste |
|||||
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
United Biscuits (UK) Ltd |
|||||
Base jurídica |
Regional Development Agencies Act 1998 |
|||||
Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total annual |
|
|||
Empréstimos garantidos |
|
|||||
Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
130 446 GBP |
||||
Empréstimos garantidos |
|
|||||
Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim |
|
|||
Data de execução |
A partir de 1.12.2003 |
|||||
Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 31.12.2005 |
|||||
Objectivo do auxílio |
Formação geral |
Sim |
||||
Formação específica |
Sim |
|||||
Sector(es) económico(s) em questão |
Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME |
Sim |
||||
Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Endereço: North West Development Agency |
|||||
Endereço:
|
||||||
Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 5.o do Regulamento A medida exclui a concessão de auxílios ou exige a notificação prévia à Comissão da concessão de auxílios se o montante de auxílio concedido a uma empresa para um único projecto de formação ultrapassar 1 milhão EUR. |
Sim |
|
Número do auxílio |
XT 51/04 |
|||
Estado-Membro |
Alemanha |
|||
Região |
Baviera |
|||
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Impulse Agentur für Projektentwicklung und -management |
|||
Base jurídica |
Bay HO, VO (EG) Nr. 1260/1999, VO (EG) Nr. 1784/1999, EPPD zu Ziel 2, Programmergänzung zu Ziel 2 |
|||
Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
|
|
Empréstimos garantidos |
|
|||
Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
304 290 EUR |
||
Empréstimos garantidos |
|
|||
Intensidade máxima dos auxílios |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o do Regulamento |
Sim |
|
|
Data de execução |
A partir de 6.7.2004 |
|||
Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 31.12.2005 |
|||
Objectivo do auxílio |
Formação geral |
Sim |
||
Formação específica |
|
|||
Sector(es) económico(s) em questão |
Todos os sectores elegíveis para auxílios à formação |
Sim |
||
Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Nome: Bayerisches Landesamt für Versorgung und Familienförderung |
|||
Endereço: Hegelstraße 4, DE-95447 Bayreuth |
||||
Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim |
|
Número do auxílio |
XT 52/04 |
|||
Estado-Membro |
Alemanha |
|||
Região |
Baviera |
|||
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Grundig Akademie für Wirtschaft und Technik Gemeinnützige Stiftung e. V., Beuthener Straße 45, DE-90471 Nürnberg |
|||
Base jurídica |
Bay HO, VO (EG) Nr. 1260/1999, VO (EG) Nr. 1784/1999, EPPD zu Ziel 2, Programmergänzung zu Ziel 2 |
|||
Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
|
|
Empréstimos garantidos |
|
|||
Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
527 299 EUR |
||
Empréstimos garantidos |
|
|||
Intensidade máxima dos auxílios |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o do Regulamento |
Sim |
|
|
Data de execução |
A partir de 21.6.2004 |
|||
Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 30.9.2006 |
|||
Objectivo do auxílio |
Formação geral |
Sim |
||
Formação específica |
|
|||
Sector(es) económico(s) em questão |
Todos os sectores elegíveis para auxílios à formação |
Sim |
||
Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Nome: Bayerisches Landesamt für Versorgung und Familienförderung |
|||
Endereço: Hegelstraße 4, DE-95447 Bayreuth |
||||
Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim |
|
28.10.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 268/13 |
APLICAÇÃO UNIFORME DA NOMENCLATURA COMBINADA (NC)
(Classificação das mercadorias)
(2005/C 268/05)
Notas explicativas adoptadas em conformidade com o procedimento previsto no n.o 1 do artigo 10.o do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 (1) do Conselho, de 23 de Julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum
As Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada das Comunidades Europeias (2) serão modificadas como se segue:
Na página 321 inserir o seguinte texto:
De sistema de leitura por raio laser
Classificam-se nesta subposição os aparelhos receptores de radiodifusão, combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som com sistema de leitura por raio laser, mesmo combinados com outros aparelhos de gravação ou de reprodução de som (por exemplo, de cassetes) ou um relógio.»
De sistema de leitura por raio laser
A nota explicativa da subposição 8527 13 10 aplica-se mutatis mutandis.»
De sistema de leitura por raio laser
A nota explicativa da subposição 8527 13 10 aplica-se mutatis mutandis.»
De sistema de leitura por raio laser
A nota explicativa da subposição 8527 13 10 aplica-se mutatis mutandis.»
(1) JO L 256 de 7.9.1987, p. 1. Regulamento modificado com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 493/2005 do Conselho (JO L 82 de 31.3.2005, p. 1).
(2) JO C 256 de 23.10.2002, p. 1.
28.10.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 268/14 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas
(2005/C 268/06)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
N.o do auxílio: XS 125/03
Estado-Membro: Alemanha
Região: Saxónia-Anhalt
Denominação do regime de auxílio: Programa específico para a criação da Sociedade da Informação na Saxónia-Anhalt
Base jurídica:
— |
Landeshaushaltsordnung (LHO) vom 30.4.1991 (GVBl. LSA S. 45), insbesondere die Verwaltungsvorschriften zu § 44 LHO des Landes Sachsen-Anhalt; |
— |
Verordnung (EG) Nr. 70/2001 der Kommission vom 12.1.2001 über die Anwendung der Artikel 87 und 88 EG-Vertrag auf staatliche Beihilfen an kleine und mittlere Unternehmen (ABl. L 10 vom 13.1.2002, S. 33) |
Despesas anuais previstas no âmbito do regime: Cerca de 2,5 milhões de EUR
Intensidade máxima do auxílio:
— Subvenções ao investimento
A intensidade do auxílio está limitada a no máximo 50 % brutos (35 % brutos — auxílios com finalidade regional e 15 % brutos — prémio PME).
— Auxílios a favor de actividades de consultoria
Despesas relativas a actividades de consultoria realizadas por consultores externos a favor de PME já existentes ou novas e despesas para a avaliação da exequibilidade. A intensidade do auxílio está limitada a 50 % brutos das despesas elegíveis para auxílio
Data de execução: A partir de 1 de Janeiro de 2003
Duração do regime: Até 31 de Dezembro de 2004
Objectivo do auxílio:
— |
Apoio a pequenas e médias empresas para o desenvolvimento, aproveitamento, utilização de tecnologias digitais da informação, comunicação e dos meios de comunicação |
— |
Melhoria das condições concorrenciais para as PME |
— |
Incentivo para a criação de redes de empresas a nível regional em sectores orientados para as tecnologias |
— |
Melhoria da capacidade da região de atrair investimentos |
— |
Incentivo para a melhoria da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres e grupos de pessoas desfavorecidas no acesso à educação e à formação e ao mercado do trabalho |
Sector(es) económico(s) em questão: Todos os sectores económicos. Todos os serviços
Observações: Exceptuando o seguinte:
As actividades que têm por objecto o fabrico, a transformação e a comercialização dos produtos indicados no Anexo I do Tratado,
Auxílios a favor de actividades associadas à exportação,
Auxílios condicionados à utilização preferencial de produtos nacionais face aos produtos importados,
Auxílios a favor de sectores da siderurgia, das fibras sintéticas, da indústria automóvel e da construção naval
Tendo em conta que aos sectores da agricultura, da pesca, da aquicultura e dos transportes se aplicam disposições especiais e que existe o risco de que em tais sectores, mesmo no caso de auxílios de montante reduzido, estejam preenchidos os critérios do n.o 1 do artigo 87.o do Tratado, os sectores em causa estão excluídos do auxílio.
Com base no acordo sobre as medidas adequadas no sector dos auxílios ao investimento com finalidade regional, os sectores da siderurgia, das fibras sintéticas, da indústria automóvel e da construção naval estão excluídos
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio:
Landesförderinstitut Sachsen-Anhalt |
Gruppe Sonderprogramm |
Domplatz 12 |
DE-39104 Magdeburg |
Outras informações:
Ministerium für Wirtschaft und Arbeit |
Referat 35 |
Hasselbachstraße 4 |
DE-39104 Magdeburg |
28.10.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 268/15 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 2204/2002 da Comissão, de 12 de Dezembro de 2002, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais ao emprego
(2005/C 268/07)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
N.o do auxílio: XE9/03
Estado-Membro: Itália
Região: Câmpania
Denominação do regime de auxílio: Contratação de trabalhadores desfavorecidos
Projecto IN. LA.- Inserção no mercado de trabalho de desempregados de longa duração da província de Nápoles.
O projecto prevê a concessão às empresas de uma contribuição de 5 164,66 EUR por cada desempregado de longa duração contratado a tempo indeterminado ou a prazo, de qualquer forma por um período não inferior a doze meses, e apenas nos sectores turístico e agrícola
Base jurídica: L. 23.12.1996, n. 662, art. 2 comma 203, lett. b)
Intesa Istituzionale di programma del 16.9.2003
D. D. 19 giugno 2003
Despesas anuais previstas no âmbito do regime: 15 494 000 EUR
Intensidade máxima do auxílio: Artigo 5.o: contratação de trabalhadores desfavorecidos
O nível máximo de concessão da contribuição extraordinária, para cada empresa elegível, é equivalente a 50 % dos custos salariais calculados sobre um período de um ano após a contratação. Ambos os valores são calculados em bruto, isto é, antes da aplicação dos impostos. Nos termos do n.o 4 do artigo 8.o, a contribuição extraordinária é cumulável com outros incentivos, tanto nacionais como comunitários, aplicáveis às mesmas contratações, uma vez que se trata de medidas para a reinserção no mercado do trabalho de pessoas incluídas na categoria dos desempregados de longa duração; de qualquer forma, a referida cumulação não poderá exceder os níveis máximos indicados no Regulamento (CE) n.o 2204/2002 e, por conseguinte, a intensidade bruta do auxílio decorrente da cumulação dos incentivos não poderá exceder 100 % dos custos salariais de cada período de emprego dos trabalhadores considerados.
Especificamente, para além da contribuição acima referida de 5 164,66 EUR por cada contratação a tempo indeterminado, cabem igualmente à empresa os incentivos à contratação de desempregados de longa duração com contrato a prazo, a tempo parcial ou a tempo inteiro, previstos no n.o 9 do artigo 8.o da Lei n.o 407/90 (Isenção de 100 % das contribuições para a previdência e assistência sociais durante 36 meses, a cargo da entidade patronal que seja uma empresa que exerce a sua actividade no Mezzogiorno ou uma empresa artesanal; isenção de 50 % das mesmas contribuições durante o mesmo período a favor das entidades patronais privadas, tais como escritórios profissionais, fundações, associações, etc., do Mezzogiorno, assim como a favor das empresas do Centro-Norte;
Os incentivos previstos no n.o 9 do artigo 8.o da Lai n.o 407/90 não são aplicáveis às contratações nos sectores turístico e agrícola, quando se trata de contratações a prazo, ainda que a um prazo não inferior a 12 meses
Data de execução: 29 de Outubro de 2003 — 30.6.2004
Duração do regime:
Objectivo do auxílio: Artigo 5.o: contratação de trabalhadores desfavorecidos
Sector(es) económico(s) em questão: Todos os sectores
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio:
Ministero del lavoro e delle Politiche Sociali |
Direzione Generale per l'Impiego, l'Orientamento e la Formazione |
Via Fornovo, 8 |
IT-00192 Roma |
Tel. (0039-06) 36 75 50 60 |
e.mail: segreteriadgimpiego@welfare.gov.it |
28.10.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 268/16 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo n.o COMP/M.3735 — Finmeccanica/AMS)
(2005/C 268/08)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A Comissão decidiu, em 14 de Março de 2005, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
— |
no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://europa.eu.int/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais, |
— |
em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32005M3735. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://europa.eu.int/eur-lex/lex) |
28.10.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 268/16 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo n.o COMP/M.3649 — Finmeccanica/Baes Avionics & Communications)
(2005/C 268/09)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A Comissão decidiu, em 14 de Março de 2005, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
— |
no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://europa.eu.int/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais, |
— |
em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32005M3649. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://europa.eu.int/eur-lex/lex) |