ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 265

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

48.o ano
26 de Outubro de 2005


Número de informação

Índice

Página

 

I   Comunicações

 

Comissão

2005/C 265/1

Taxas de câmbio do euro

1

2005/C 265/2

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

2

2005/C 265/3

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções ( 1 )

6

2005/C 265/4

Início ao processo (Case n.o COMP/M.3923 — AMI/Eurotecnica) ( 1 )

8

2005/C 265/5

Procedimento de informação — Regras técnicas ( 1 )

9

2005/C 265/6

Notificação prévia de uma concentração (Processo n.o COMP/M.3987 — Fidis Renting/Leasys) ( 1 )

15

2005/C 265/7

Notificação prévia de uma concentração (Processo n.o COMP/M.3944 — Behr/Hella/EC) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

16

2005/C 265/8

Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.3892 — Bayerische Landesbank/Speed) ( 1 )

17

 

III   Informações

 

Comissão

2005/C 265/9

UK-Kirkwall: Exploração de serviços aéreos regulares — Concurso lançado pelo Reino Unido nos termos do n.o 1, alínea d), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho para a exploração de serviços aéreos regulares entre Orkney Mainland (Kirkwall) e as ilhas de Papa Westray, North Ronaldsay, Westray, Sanday, Stronsay e Eday ( 1 )

18

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


I Comunicações

Comissão

26.10.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 265/1


Taxas de câmbio do euro (1)

25 de Outubro de 2005

(2005/C 265/01)

1 euro=

 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,2017

JPY

iene

138,78

DKK

coroa dinamarquesa

7,4594

GBP

libra esterlina

0,67665

SEK

coroa sueca

9,4880

CHF

franco suíço

1,5441

ISK

coroa islandesa

72,43

NOK

coroa norueguesa

7,8340

BGN

lev

1,9555

CYP

libra cipriota

0,5731

CZK

coroa checa

29,672

EEK

coroa estoniana

15,6466

HUF

forint

253,11

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,6963

MTL

lira maltesa

0,4293

PLN

zloti

3,9273

RON

leu

3,6094

SIT

tolar

239,53

SKK

coroa eslovaca

38,943

TRY

lira turca

1,6371

AUD

dólar australiano

1,5976

CAD

dólar canadiano

1,4261

HKD

dólar de Hong Kong

9,3195

NZD

dólar neozelandês

1,7114

SGD

dólar de Singapura

2,0344

KRW

won sul-coreano

1 265,21

ZAR

rand

7,9984

CNY

yuan-renminbi chinês

9,7219

HRK

kuna croata

7,3850

IDR

rupia indonésia

11 986,96

MYR

ringgit malaio

4,536

PHP

peso filipino

66,406

RUB

rublo russo

34,3020

THB

baht tailandês

49,103


(1)  

Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


26.10.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 265/2


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE

A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

(2005/C 265/02)

Data de adopção da decisão:

Estado-Membro: República da Letónia

N.o do auxílio: N 94/2005

Denominação: Auxílio para a compra de materiais de reprodução em países terceiros

Objectivo: Melhorar a produção e aumentar a qualidade dos animais através da compra de animais de qualidade genética superior

Base jurídica:

1998. gada 5. maija Ciltsdarba likums (1998. gada 21. aprīļa Latvijas Vēstnesis),

Ministru kabineta 2005. gada 25. janvāra noteikumi Nr. 70 (2005. gada 17. februāra Latvijas Vēstnesis)

Orçamento: 1 100 000 milhão de LVL no período de 2005-2006

Intensidade ou montante do auxílio: 50 % dos custos elegíveis nas zonas mais desfavorecidas e 40 % nas outras zonas

Duração: 2005-2006

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/

Data de adopção da decisão:

Estado-Membro: Itália (Friuli-Venezia Giulia)

N.o do auxílio: N 145/05

Denominação: Decreto legislativo 102/2004: Intervenções nas zonas agrícolas afectadas (chuvas, neve e turbulências no período compreendido entre 26 de Outubro e 20 de Novembro de 2004, província de Udine)

Objectivo: Fornecer as informações meteorológicas relativas às intempéries que causaram danos pelos quais está prevista a concessão de uma compensação no quadro do regime aprovado sob o número de auxílio NN/54/A/04

Base jurídica: Decreto legislativo n. 102/2004 («Nuova disciplina del Fondo di solidarietà nazionale»)

Orçamento: O montante do auxílio, ainda a determinar, será financiado pelo orçamento global de 200 milhões de euros atribuído ao regime aprovado (NN/54/A/04)

Intensidade ou montante do auxílio: Até 100 %

Duração: Una tantum

Outras informações: Medida de aplicação do regime aprovado pela Comissão no quadro do processo de auxílios estatais NN 54/A/2004 (ofício da Comissão C(2005)1622fin, de 7 de Junho de 2005)

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/

Data de adopção da decisão:

Estado-Membro: França

N.o do auxílio: N 320/2005

Denominação: Auxílio regional para a manutenção da agricultura biológica na Île de France

Objectivo: Preservação do ambiente

Base jurídica: Articles L 1511-1 et L 1511-1 -1 du Code général des collectivités territoriales

Orçamento: Orçamento total: 3,5 milhões de EUR

Intensidade ou montante do auxílio: 100 % (até aos limites fixados no regulamento relativo ao desenvolvimento rural)

Duração: 2005-2010

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/

Data de adopção da decisão:

Estado-Membro: Itália (Puglia)

N.o do auxílio: N 380/2005

Denominação: Intervenções nas zonas agrícolas afectadas por calamidades naturais (chuvas torrenciais ocorridas no período compreendido entre 13 de Novembro de 2004 e 5 de Março de 2005, na província de Foggia)

Objectivo: Compensação dos danos causados à produção agrícola e às estruturas agrícolas pelas condições meteorológicas desfavoráveis

Base jurídica: Decreto legislativo n. 102/2004

Orçamento: Faz-se referência ao regime aprovado (NN 54/A/04)

Intensidade ou montante do auxílio: Até 100 %

Duração: Medida de aplicação de um regime de auxílios aprovado pela Comissão

Outras informações: Medida de aplicação do regime aprovado pela Comissão no quadro do processo de auxílios estatais NN 54/A/2004 (ofício da Comissão C(2005)1622fin, de 7 de Junho de 2005)

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/

Data de adopção da decisão:

Estado-Membro: Itália (Emilia Romagna)

N.o do auxílio: N 526/04

Denominação: Decreto legislativo 102/2004: Intervenções nas zonas agrícolas afectadas (chuvas persistentes de 20 de Fevereiro a 9 de Maio de 2004, províncias de Bologna, Modena e Parma)

Objectivo: Fornecer as informações meteorológicas relativas às intempéries que causaram danos pelos quais está prevista a concessão de uma compensação no quadro do regime aprovado sob o número de auxílio NN/54/A/04

Base jurídica: Decreto legislativo n. 102/2004 («Nuova disciplina del Fondo di solidarietà nazionale»)

Orçamento: O montante do auxílio, ainda a determinar, será financiado pelo orçamento global de 200 milhões de EUR atribuído ao regime aprovado (NN/54/A/04)

Intensidade ou montante do auxílio: Até 100 %

Duração: Una tantum

Outras informações: Medida de aplicação do regime aprovado pela Comissão no quadro do processo de auxílios estatais NN 54/A/2004 (ofício da Comissão C(2005)1622fin, de 7 de Junho de 2005)

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/

Data de adopção da decisão:

Estado-Membro: Itália (Puglia)

N.o do auxílio: N 527/2004

Denominação: Intervenções nas zonas agrícolas afectadas por calamidades naturais (granizo de 2 de Junho de 2004 e 25 de Julho de 2004)

Objectivo: Compensação dos danos causados à produção agrícola pelas condições meteorológicas desfavoráveis

Base jurídica: Decreto legislativo n. 102/2004

Orçamento: Faz-se referência ao regime aprovado (NN 54/A/04)

Intensidade ou montante do auxílio: Até 100 % dos danos

Duração: Medida de aplicação de um regime de auxílios aprovado pela Comissão

Outras informações: Medida de aplicação do regime aprovado pela Comissão no quadro do processo de auxílios estatais NN 54/A/2004 (ofício da Comissão C(2005)1622fin, de 7 de Junho de 2005)

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/

Data de adopção da decisão:

Estado-Membro: Itália (Lombardia)

N.o do auxílio: N 530/2004

Denominação: Intervenções nas zonas agrícolas afectadas por calamidades naturais (granizo e chuvas torrenciais de 20 de Junho de 2004 na província de Pavia)

Objectivo: Compensação dos danos causados à produção agrícola e às estruturas agrícolas pelas condições meteorológicas desfavoráveis

Base jurídica: Decreto legislativo n. 102/2004

Orçamento: 16 117 610 EUR, a financiar pelo orçamento aprovado no âmbito do regime de auxílios NN 54/A/04

Intensidade ou montante do auxílio: Até 100 %

Duração: Medida de aplicação de um regime de auxílios aprovado pela Comissão

Outras informações: Medida de aplicação do regime aprovado pela Comissão no quadro do processo de auxílios estatais NN 54/A/2004 (Ofício da Comissão C(2005)1622fin, de 7 de Junho de 2005)

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/

Data de adopção da decisão:

Estado-Membro: Itália (Lombardia)

N.o do auxílio: N 533/04

Denominação: Decreto legislativo 102/2004: Intervenções nas zonas agrícolas afectadas (granizo de 12 e 20 de Junho de 2004, províncias de Brescia e Cremona)

Objectivo: Fornecer as informações meteorológicas relativas às intempéries que causaram danos pelos quais está prevista a concessão de uma compensação no quadro do regime aprovado sob o número de auxílio NN/54/A/04

Base jurídica: Decreto legislativo n. 102/2004 («Nuova disciplina del Fondo di solidarietà nazionale»)

Orçamento: O montante do auxílio, ainda a determinar, será financiado pelo orçamento global de 200 milhões de EUR atribuído ao regime aprovado (NN/54/A/04)

Intensidade ou montante do auxílio: Até 100 %

Duração: Una tantum

Outras informações: Medida de aplicação do regime aprovado pela Comissão no quadro do processo de auxílios estatais NN 54/A/2004 (ofício da Comissão C(2005)1622fin, de 7 de Junho de 2005)

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/

Data de adopção da decisão:

Estado-Membro: Itália (Piemonte)

N.o do auxílio: N 534/2004

Denominação: Intervenções nas zonas agrícolas afectadas por calamidades naturais (queda de granizo no mês de Junho de 2004 nas províncias de Alessandria, Cuneo e Turim)

Objectivo: Compensação dos danos causados à produção agrícola e às estruturas agrícolas pelas condições meteorológicas desfavoráveis

Base jurídica: Decreto legislativo n. 102/2004

Orçamento: Faz-se referência ao regime aprovado (NN 54/A/04)

Intensidade ou montante do auxílio: Até 100 %

Duração: Medida de aplicação de um regime de auxílios aprovado pela Comissão

Outras informações: Medida de aplicação do regime aprovado pela Comissão no quadro do processo de auxílios estatais NN 54/A/2004 (Ofício da Comissão C(2005)1622fin, de 7 de Junho de 2005)

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/

Data de adopção da decisão:

Estado-Membro: Itália (Marcas)

No do auxílio: N 587/2004

Denominação: Decreto legislativo n.o 102/2004: Intervenções nas zonas agrícolas danificadas (chuvas torrenciais, no período de 11 de Julho a 4 de Agosto de 2004, província de Ascoli Piceno)

Objectivo: Fornecer informações meteorológicas relativas às intempéries que causaram danos relativamente aos quais está previsto conceder uma compensação com base no regime aprovado com o número de auxílio NN/54A/04

Base jurídica: Decreto legislativo n. 102/2004 («Nuova disciplina del Fondo di solidarietà nazionale»)

Orçamento: O montante do auxílio, ainda a determinar, será financiado através do orçamento global de 200 milhões de EUR atribuído ao regime aprovado (NN/54/A/04)

Intensidade ou montante do auxílio: Até 100 %

Duração: Una tantum

Outras informações: Medida de aplicação do regime aprovado pela Comissão no âmbito do processo de auxílio estatal NN 54/A/2004 (Carta da Comissão C(2005)1622fin, de 7 de Junho de 2005)

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/

Data de adopção da decisão:

Estado-Membro: Itália (Piemonte)

N.o do auxílio: N 589/2004

Denominação: Intervenções nas zonas agrícolas afectadas (granizo e inundações de 2 e 8 de Agosto de 2004, províncias de Biella e Cuneo)

Objectivo: Compensação dos danos causados à produção agrícola e às estruturas agrícolas pelas condições meteorológicas desfavoráveis (granizo e inundações nas províncias de Biella e Cuneo em 2 e 8 de Agosto de 2004)

Base jurídica: Decreto legislativo n. 102/2004

Orçamento: 1 771 120 EUR, a financiar pelo orçamento aprovado no quadro do processo NN/54/A/04

Intensidade ou montante do auxílio: Até 100 % dos danos

Duração: Medida de aplicação de um regime de auxílios aprovado pela Comissão

Outras informações: Medida de aplicação do regime aprovado pela Comissão no quadro do processo de auxílios estatais NN 54/A/2004 (ofício da Comissão C(2005)1622fin, de 7 de Junho de 2005)

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/


26.10.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 265/6


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE

A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

(2005/C 265/03)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

Data de adopção:

Estado-Membro: Polónia (cidade de Wroclaw)

N.o do auxílio: N 15/2005

Denominação: Regime de auxílios regionais destinado ao apoio de novos investimentos e à criação de emprego associada a novos investimentos na cidade de Wroclaw

Objectivo: Auxílio regional — Observações: Auxílio a novos investimentos e à criação de emprego associada ao investimento inicial

Base jurídica: Ustawa o podatkach i opłatach lokalnych z dnia 12 stycznia 1991 r., Dz.U. z 2002 r. nr 9, poz. 1591 z późn. zm.

Uchwała Rady Miejskiej Wrocławia z dnia 22 kwietnia 2004 r. w sprawie programu pomocy regionalnej na wspieranie nowych inwestycji oraz na tworzenie nowych miejsc pracy związanych z nowymi inwestycjami, przeznaczonego dla przedsiębiorców prowadzących działalność na terenie gminy Wrocław, Dolno.04.109.1930

Orçamento: 20 000 000 PLZ 84 800 000) EUR

Intensidade ou montante: Bruto: 40 % Líquido: % Observações: 15 % de bónus às PME, excepto as PME que operam no sector dos transportes; 12 % (30 % de limite máximo regional) para investimentos no sector dos veículos automóveis, quando o montante do auxílio for superior a 5 milhões de euros

Duração: De 2005 a 31.12.2006

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/

Data de adopção:

Estado-Membro: Itália — Friul-Venécia Juliana

N.o do auxílio: N 17/2005

Denominação: «Refinanciamento da parte industrial do regime de auxílio I&D N240/2003»

Objectivo: Inalterado (o regime de auxílio destina-se a fomentar as PME a elaborarem projectos de investigação e de actividade pré-concorrencial)

Base jurídica: Delibere n. 3345/2004 e 197/2005 della Giunta regionale della Regione Friuli Venezia Giulia

Orçamento: 7 890 510,24 EUR acrescidos a 8 671 828,00 EUR da notificação original, só para o sector industrial

Intensidade ou montante: Inalterada (60 % brutos à investigação industrial, 35 % brutos a actividades de desenvolvimento pré-concorrencial e reforço de 5 e 10 pontos percentuais previsto, respectivamente, nas zonas abrangidas pelo n.o 3, alínea c), do artigo 87.o do Tratado CE e se forem respeitadas as condições previstas na alínea b) do ponto 5.10.4 das Orientações)

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/

Data de adopção:

Estado-Membro: Polónia

N.o do auxílio: N 106/2005

Denominação: Hala Ludowa em Wroclaw

Objectivo: Conservação do património

Base jurídica: Ustawa z 23 lipca 2003 r. o ochronie zabytków i opiece nad zabytkami

Orçamento: 4,55 milhões PLN (1,10 milhões de EUR), contribuição pública: 3 953 764 PLN (958 093,39 EUR)

Intensidade ou montante: Indeterminado

Duração: 2005 — 2006

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/

Data de adopção:

Estado-Membro: Reino Unido (Irlanda do Norte)

N.o do auxílio: N 182/2004

Denominação: All-Island Collaborative R&D Pilot Scheme

Objectivo: Fomentar e desenvolver a I&D numa base de cooperação entre a Irlanda do Norte e a República da Irlanda, nos sectores da biotecnologia, dos instrumentos médicos e farmacêutico

Base jurídica: The British/Irish Agreement Act 1999

Orçamento: 3 milhões GBP (cerca de 4,1 milhões de EUR), dos quais aproximadamente 570 000 EUR para o primeiro ano, 3 milhões de EUR para o segundo ano e 500 000 EUR para o terceiro, num montante total de 4 106 665 EUR. Subvenção máxima por empresa: 200 000 EUR

Intensidade ou montante: Para investigação industrial: máximo de 50 %;

Para o desenvolvimento pré-concorrencial: máximo de 25 %.

A intensidade de auxílio pode ser aumentada no máximo em:

10 pontos percentuais, quando o auxílio é concedido a PME;

10 pontos percentuais, quando o auxílio é concedido a empresas em zonas assistidas ao abrigo do n.o 3, alínea a), do artigo 87.o do Tratado CE;

5 pontos percentuais, quando o auxílio é concedido a empresas em zonas assistidas ao abrigo do n.o 3, alínea c), do artigo 87.o do Tratado CE;

10 pontos percentuais quando um projecto de investigação não estiver de acordo com um projecto específico ou um programa abrangido pelo Enquadramento comunitário dos auxílios estatais à I&D, mas que tenha elementos de cooperação específicos ou de divulgação de resultados.

Com inclusão de majorações, as intensidades de auxílio não devem exceder 75 % relativamente à investigação industrial e 50 % relativamente ao desenvolvimento pré-concorrencial

Duração: 3 anos a contar da data da aprovação da Comissão

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/

Data de adopção:

Estado-Membro: Irlanda

N.o do auxílio: N 447/2003

Denominação: Isenção fiscal a favor de investimentos empresariais em projectos de energias renováveis

Objectivo: Apoiar a produção de electricidade a partir de fontes de energia renováveis (produção de energia)

Base jurídica: Finance Act 2002, section 43

Orçamento: Fins lucrativos, a perda efectiva de receitas fiscais depende do lucro realizado pelos investidores

Intensidade ou montante: Intensidade máxima de auxílio de 40 %

Duração: Até 31 de Dezembro de 2006

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/

Data de adopção:

Estado-Membro: Dinamarca

N.o do auxílio: N 631/2003

Denominação: Distribuição de certos jornais e periódicos

Objectivo: Sector da edição: auxílio à imprensa escrita

Base jurídica: Forslag nr. 1214 til »Lov om distributionstilskud til visse periodiske blade og tidsskrifter«, 27.12.2003

Orçamento: Cerca de 34 milhões DKK anualmente

Duração: Indeterminada

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/


26.10.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 265/8


Início ao processo

(Case n.o COMP/M.3923 — AMI/Eurotecnica)

(2005/C 265/04)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

No dia 18 de Outubro de 2005, a Comissão decidiu dar início ao processo acima mencionado depois de ter concluído que a operação notificada suscita sérias dúvidas quanto à sua compatibilidade com o mercado comun. O início ao processo é uma segunda fase de investigação de uma concentração notificada. A decisão é baseada nos termos do n.o 1, alínea c), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho.

A Comissão convida os terceiros interessados a apresentarem-Ihe as observações que entenderem sobre este projecto de concentração.

Para que as observações sejam tomadas em conta no processo, estas devem ser recebidas pela Comissão no prazo máximo de 15 dias, contados a partir da data da publicação da presente comunicação. As observações devem ser enviadas por telefax [(32-2) 296 43 01 — 296 72 44] ou por correio, e devem mencionar o número de processo COMP/M.3923 — AMI/Eurotecnica, para o seguinte endereço:

Comissão das Comunidades Europeias

DG Concorrência

Merger Registry

Rue Joseph II/Jozef II-straat 70

BE-1000 Bruxelas


26.10.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 265/9


Procedimento de informação — Regras técnicas

(2005/C 265/05)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

Directiva 98/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Junho de 1998, relativa a um procedimento de informação no domínio das normas e regulamentações técnicas e das regras relativas aos serviços da sociedade da informação (JO L 204 de 21.7.1998, p. 37; JO L 217 de 5.8.1998, p. 20).

Notificações de projectos nacionais de regras técnicas recebidas pela Comissão

Referência (1)

Título

Fim do prazo de 3 meses do statu quo  (2)

2005/0515/HU

Decreto Governamental n.o …. /2005 de …., relativo à inspecção de determinados equipamentos sob pressão, da competência da inspecção de mineração

27.12.2005

2005/0516/UK

TR 2508 A — Especificação de desempenho para equipamento táctil destinado a passagens para peões

28.12.2005

2005/0517/UK

TR 2509 A — Especificação de desempenho para equipamento audível destinado a passagens para peões

28.12.2005

2005/0518/UK

TR 2510 A — Especificação de desempenho para sistemas de controlo de pilaretes retrácteis

28.12.2005

2005/0519/UK

TR 2511 A — Especificação de desempenho para unidades próximas de sinalização e solicitação de passagem para peões

28.12.2005

2005/0520/F

Notas técnicas Pro Pharmacopoea submetidas a consulta pública

29.12.2005

2005/0521/UK

TRG 0600 A — Procedimentos de autocertificação para a aprovação regulamentar de equipamentos de controlo do tráfego

2.1.2006

2005/0522/A

Decreto da ministra Federal da Saúde e das Mulheres, que altera o decreto relativo à cerâmica (Keramikverordnung)

2.1.2006

2005/0523/D

Segundo decreto que altera o Regulamento de serviço interno das farmácias (Apothekenbetriebsordnung)

2.1.2006

2005/0524/SI

Disposições gerais relativas às condições de funcionamento de equipamentos de televisão digital utilizados pelos consumidores finais

2.1.2006

2005/0525/F

Portaria relativa à utilização de auxiliares tecnológicos no fabrico de certos géneros alimentícios

2.1.2006

2005/0526/A

Decreto do Instituto Federal de Metrologia e Calibração relativo às balanças automáticas (Normas de calibração)

2.1.2006

2005/0527/I

Decreto que estabelece uma lista de espécies de aracnídeos altamente perigosos para o homem, cuja comercialização, posse, importação e re-exportação é proibida nos termos da Lei n.o 213, de 1 de Agosto de 2003

4.1.2006

2005/0528/A

RVS 8S.06.4: Condições técnicas contratuais, trabalhos de pavimentação — pavimentos de calçada, pavimentos de lajetas, lancis

5.1.2006

2005/0529/UK

TR 2514 A — Especificação de desempenho relativa a sinais luminosos para o controlo de eléctricos

5.1.2006

2005/0530/UK

TR 2512 A — Especificação de desempenho para equipamento de detecção de veículos abaixo do solo

5.1.2006

2005/0531/A

Decreto do Instituto Federal de Metrologia e Calibração relativo aos contadores de electricidade balanças NTT (Normas de calibração)

5.1.2006

2005/0532/UK

TR 2515 A — Especificação de desempenho para equipamento de detecção de veículos altos e excessivamente altos em estruturas baixas

5.1.2006

2005/0533/DK

Decreto-lei que regulamenta a poluição atmosférica produzida por determinadas instalações fixas de produção de energia (Decreto-lei relativo às salamandras)

5.1.2006

2005/0534/E

Projecto de Decreto Real que aprova a Instrução Técnica Complementar MI IP 06 «Procedimento para colocar fora de serviço os tanques de armazenamento de produtos petrolíferos líquidos»

6.1.2006

A Comissão chama a atenção para o acórdão «CIA Security», proferido em 30 de Abril de 1996 no processo C-194/94 (Colectânea, p. I-2201), nos termos do qual o Tribunal de Justiça considera que os artigos 8.o e 9.o da Directiva 98/34/CE (então 83/189/CEE) devem ser interpretados no sentido de os particulares poderem invocá-los junto do juíz nacional, ao qual compete recusar a aplicação de uma norma técnica nacional que não tenha sido notificada nos termos da directiva.

Este acórdão confirma a Comunicação da Comissão de 1 de Outubro de 1986 (JO C 245 de 1.10.1986, p. 4).

Assim, o desconhecimento da obrigação de notificação implica a inaplicabilidade das normas técnicas em causa, tornando-as inaplicáveis aos particulares.

Para obter mais informações sobre o procedimento de notificação, contactar:

Comissão Europeia

DG Empresas e Indústria, Unidade C3

BE–1049 Bruxelles

e-mail: Dir83-189-Central@cec.eu.int

Consultar também o «website»: http://europa.eu.int/comm/enterprise/tris/

Para eventuais informações sobre estas notificações, dirigir-se aos serviços nacionais cuja lista figura a seguir:

LISTA DE DEPARTAMENTOS NACIONAIS RESPONSÁVEIS PELA GESTÃO DA DIRECTIVA 98/34/CE

BÉLGICA

BELNotif

Qualité et Sécurité

SPF Economie, PME, Classes moyennes et Energie

NG III — 4ème étage

Boulevard du Roi Albert II / 16

BE-1000 Bruxelles

[BELNotif Qualidade e Segurança SPF Economia, PME, Classes médias e Energia]

Ms Pascaline Descamps

Tel.: (32-2) 206 46 89

Fax: (32-2) 206 57 46

E-mail: pascaline.descamps@mineco.fgov.be

paolo.caruso@mineco.fgov.be

E-mail geral: belnotif@mineco.fgov.be

Site: http://www.mineco.fgov.be

REPÚBLICA CHECA

Czech Office for Standards, Metrology and Testing

Gorazdova 24

P.O. BOX 49

CZ-128 01 Praha 2

Mr Miroslav Chloupek

Director of International Relations Department

Tel.: (420) 224 907 123

Fax: (420) 224 914 990

E-mail: chloupek@unmz.cz

E-mail geral: eu9834@unmz.cz

Site: http://www.unmz.cz

DINAMARCA

Erhvervs- og Boligstyrelsen

Dahlerups Pakhus

Langelinie Allé 17

DK-2100 Copenhagen Ø (ou: DK-2100 Copenhagen OE)

[Serviço de Economia e Habitação]

Tel.: (45) 35 46 66 89 (directo)

Fax: (45) 35 46 62 03

E-mail: Ms Birgitte Spühler Hansen: bsh@ebst.dk

Caixa de correio comum para mensagens de notificação: noti@ebst.dk

Site: http://www.ebst.dk/Notifikationer

ALEMANHA

Bundesministerium für Wirtschaft und Arbeit

Referat XA2

Scharnhorststr. 34-37

DE-10115 Berlin

[Ministério Federal da Economia e do Trabalho Departamento XA2]

Ms Christina Jäckel

Tel.: (49) 30 2014 6353

Fax: (49) 30 2014 5379

E-mail: infonorm@bmwa.bund.de

Site: http://www.bmwa.bund.de

ESTÓNIA

Ministry of Economic Affairs and Communications

Harju str. 11

EE-15072 Tallinn

Mr Karl Stern

Tel.: (372) 6 256 405

Fax: (372) 6 313 660

E-mail: karl.stern@mkm.ee

E-mail geral: el.teavitamine@mkm.ee

GRÉCIA

Ministry of Development

General Secretariat of Industry

Mesogeion 119

EL-101 92 Athens

Tel.: (30) 210 696 98 63

Fax: (30) 210 696 91 06

[Ministério do Desenvolvimento Secretariado-Geral da Indústria]

ELOT

Acharnon 313

EL-111 45 Athens

Tel.: (30) 210 212 03 01

Fax: (30) 210 228 62 19

E-mail: 83189in@elot.gr

Site: http://www.elot.gr

ESPANHA

Ministerio de Asuntos Exteriores

Secretaría de Estado de Asuntos Europeos

Dirección General de Coordinación del Mercado Interior y otras Políticas Comunitarias

Subdirección General de Asuntos Industriales, Energéticos, de Transportes y Comunicaciones y de Medio Ambiente

C/Padilla, 46, Planta 2a, Despacho: 6218

ES-28006 Madrid

[Ministério dos Negócios Estrangeiros Secretaria de Estado dos Assuntos Europeus Direcção-Geral de Coordenação do Mercado Interno e outras Políticas Comunitárias Subdirecção-Geral dos Assuntos Industriais, Energéticos, de Transportes e Comunicações e do Meio Ambiente]

Mr Angel Silván Torregrosa

Tel.: (34-91) 379 83 32

Ms Esther Pérez Peláez

Conselheiro técnico

E-mail: esther.perez@ue.mae.es

Tel.: (34-91) 379 84 64

Fax: (34-91) 379 84 01

E-mail geral: d83-189@ue.mae.es

FRANÇA

Délégation interministérielle aux normes

Direction générale de l'Industrie, des Technologies de l'information et des Postes (DiGITIP)

Service des politiques d'innovation et de compétitivité (SPIC)

Sous-direction de la normalisation, de la qualité et de la propriété industrielle (SQUALPI)

DiGITIP 5

12, rue Villiot

FR-75572 Paris Cedex 12

Ms Suzanne Piau

Tel.: (33-1) 53 44 97 04

Fax: (33-1) 53 44 98 88

E-mail: suzanne.piau@industrie.gouv.fr

Ms Françoise Ouvrard

Tel.: (33) 1 53 44 97 05

Fax: (33) 1 53 44 98 88

E-mail: francoise.ouvrard@industrie.gouv.fr

IRLANDA

NSAI

Glasnevin

IE-Dublin 9

Mr Tony Losty

Tel.: (353) 1 807 38 80

Fax: (353) 1 807 38 38

E-mail: tony.losty@nsai.ie

Site: http://www.nsai.ie/

ITÁLIA

Ministero delle attività produttive

Dipartimento per le imprese

Direzione Generale per lo sviluppo produttivo e la competitività

Ispettorato tecnico dell'industria — Ufficio F1

Via Molise 2

IT-00187 Roma

[Ministério das Actividades Produtivas Direcção-Geral do Desenvolvimento Produtivo e da Competitividade Inspecção Técnica da Indústria — Gabinete F1]

Mr Vincenzo Correggia

Tel.: (39) 06 47 05 22 05

Fax: (39) 06 47 88 78 05

E-mail: vincenzo.correggia@minindustria.it

Mr Enrico Castiglioni

Tel.: (39) 06 47 05 26 69

Fax: (39) 06 47 88 77 48

E-mail: enrico.castiglioni@minindustria.it

E-mail geral: ucn98.34.italia@attivitaproduttive.gov.it

Site: http://www.minindustria.it

CHIPRE

Cyprus Organization for the Promotion of Quality

Ministry of Commerce, Industry and Tourism

13, A. Araouzou street

CY-1421 Nicosia

Tel.: (357) 22 409313 or (357) 22 375053

Fax: (357) 22 754103

Mr Antonis Ioannou

Tel.: (357) 22 409409

Fax: (357) 22 754103

E-mail: aioannou@cys.mcit.gov.cy

Ms Thea Andreou

Tel.: (357) 22 409 404

Fax: (357) 22 754 103

E-mail: tandreou@cys.mcit.gov.cy

E-mail geral: dir9834@cys.mcit.gov.cy

Site: http://www.cys.mcit.gov.cy

LETÓNIA

Ministry of Economics of the Republic of Latvia

Trade Normative and SOLVIT Notification Division

SOLVIT Coordination Centre

55, Brivibas Street

LV-1519 Riga

Reinis Berzins

Deputy Head of Trade Normative and SOLVIT Notification Division

Tel.: (371) 7013230

Fax: (371) 7280882

Zanda Liekna

Solvit Coordination Centre

Tel.: (371) 7013236

Fax: (371) 7280882

E-mail: zanda.liekna@em.gov.lv

E-mail geral: notification@em.gov.lv

LITUÂNIA

Lithuanian Standards Board

T. Kosciuskos g. 30

LT-01100 Vilnius

Ms Daiva Lesickiene

Tel.: (370) 5 2709347

Fax: (370) 5 2709367

E-mail: dir9834@lsd.lt

Site: http://www.lsd.lt

LUXEMBURGO

SEE — Service de l'Energie de l'Etat

34, avenue de la Porte-Neuve

B.P. 10

LU-2010 Luxembourg

[SEE — Serviço de Energia do Estado]

Mr J. P. Hoffmann

Tel.: (352) 46 97 46 1

Fax: (352) 22 25 24

E-mail: see.direction@eg.etat.lu

Site: http://www.see.lu

HUNGRIA

Hungarian Notification Centre —

Ministry of Economy and Transport

Budapest

Honvéd u. 13-15

HU-1055

Mr Zsolt Fazekas

E-mail: fazekaszs@gkm.hu

Tel.: (36) 1 374 2873

Fax: (36) 1 473 1622

E-mail: notification@gkm.hu

Site: http://www.gkm.hu/dokk/main/gkm

MALTA

Malta Standards Authority

Level 2

Evans Building

Merchants Street

VLT 03

MT-Valletta

Tel.: (356) 2124 2420

Fax: (356) 2124 2406

Ms Lorna Cachia

E-mail: lorna.cachia@msa.org.mt

E-mail geral: notification@msa.org.mt

Site: http://www.msa.org.mt

PAÍSES BAIXOS

Ministerie van Financiën

Belastingsdienst/Douane Noord

Team bijzondere klantbehandeling

Centrale Dienst voor In- en uitvoer

Engelse Kamp 2

Postbus 30003

NL-9700 RD Groningen

[Ministério das Finanças Serviço dos Impostos/Alfândega Norte Grupo «Tratamento especial de clientes» Serviço Central de Importação e Exportação]

Mr Ebel van der Heide

Tel.: (31-50) 523 21 34

Ms Hennie Boekema

Tel.: (31-50) 523 21 35

Ms Tineke Elzer

Tel.: (31-50) 523 21 33

Fax: (31-50) 523 21 59

E-mail geral:

Enquiry.Point@tiscali-business.nl

Enquiry.Point2@tiscali-business.nl

ÁUSTRIA

Bundesministerium für Wirtschaft und Arbeit

Abteilung C2/1

Stubenring 1

AT-1010 Wien

[Ministério Federal da Economia e do Trabalho]

Ms Brigitte Wikgolm

Tel.: (43) 1 711 00 58 96

Fax: (43) 1 715 96 51 ou (43) 1 712 06 80

E-mail: not9834@bmwa.gv.at

Site: http://www.bmwa.gv.at

POLÓNIA

Ministry of Economy and Labour

Department for European and Multilateral Relations

Plac Trzech Krzyży 3/5

PL-00-507 Warszawa

Ms Barbara Nieciak

Tel.: (48) 22 693 54 07

Fax: (48) 22 693 40 28

E-mail: barnie@mg.gov.pl

Ms Agata Gągor

Tel.: (48) 22 693 56 90

E-mail geral: notyfikacja@mg.gov.pl

PORTUGAL

Instituto Portugês da Qualidade

Rua António Gião, 2

PT-2829-513 Caparica

Ms Cândida Pires

Tel.: (351-21) 294 82 36 ou 81 00

Fax: (351-21) 294 82 23

E-mail: c.pires@mail.ipq.pt

E-mail geral: not9834@mail.ipq.pt

Site: http://www.ipq.pt

ESLOVÉNIA

SIST — Slovenian Institute for Standardization

Contact point for 98/34/EC and WTO-TBT Enquiry Point

Šmartinska 140

SI-1000 Ljubljana

Tel.: (386) 1 478 3041

Fax: (386) 1 478 3098

E-mail: contact@sist.si

Ms Vesna Stražišar

ESLOVÁQUIA

Ms Kvetoslava Steinlova

Director of the Department of European Integration,

Office of Standards, Metrology and Testing of the Slovak Republic

Stefanovicova 3

SK-814 39 Bratislava

Tel.: (421) 2 5249 3521

Fax: (421) 2 5249 1050

E-mail: steinlova@normoff.gov.sk

FINLÂNDIA

Kauppa-ja teollisuusministeriö

[Ministério do Comércio e da Indústria]

Endereço para visitantes:

Aleksanterinkatu 4

FI-00170 Helsinki

e

Ratakatu 3

FI-00120 Helsinki

Endereço para o correio:

PO Box 32

FI-00023 Government

Mr Thomas Mikkola

Tel.: (358-9) 5786 32 65

Fax: (358-9) 1606 46 22

E-mail: tuomas.mikkola@ktm.fi

Ms Katri Amper

E-mail geral: maaraykset.tekniset@ktm.fi

Site: http://www.ktm.fi

SUÉCIA

Kommerskollegium

(National Board of Trade)

Box 6803

Drottninggatan 89

SE–113 86 Stockholm

[Kommerskollegium (Comissão Nacional do Comércio)]

Ms Kerstin Carlsson

Tel.: (46) 86 90 48 82 ou (46) 86 90 48 00

Fax: (46) 86 90 48 40 ou (46) 830 67 59

E-mail: kerstin.carlsson@kommers.se

E-mail geral: 9834@kommers.se

Site: http://www.kommers.se

REINO UNIDO

Department of Trade and Industry

Standards and Technical Regulations Directorate 2

151 Buckingham Palace Road

UK-London SW1 W 9SS

[Departamento do Comércio e Indústria Normas e Regulamentos Técnicos — Direcção 2]

Site: http://www.dti.gov.uk/strd

Mr Philip Plumb

Tel.: (44) 2072151488

Fax: (44) 2072151529

E-mail: philip.plumb@dti.gsi.gov.uk

E-mail geral: 9834@dti.gsi.gov.uk

Site: http://www.dti.gov.uk/strd

EFTA — ESA

EFTA Surveillance Authority

Rue Belliard 35

BE-1040 Bruxelles

[Autoridade de Fiscalização da EFTA]

Ms Adinda Batsleer

Tel.: (32-2) 286 18 61

Fax: (32-2) 286 18 00

E-mail: aba@eftasurv.int

Ms Tuija Ristiluoma

Tel.: (32-2) 286 18 71

Fax: (32-2) 286 18 00

E-mail: tri@eftasurv.int

E-mail geral: DRAFTTECHREGESA@eftasurv.int

Site: http://www.eftasurv.int

EFTA

Goods Unit

EFTA Secretariat

Rue Joseph II 12-16

BE-1000 Bruxelles

Ms Kathleen Byrne

Tel.: (32-2) 286 17 49

Fax: (32-2) 286 17 42

E-mail: kathleen.byrne@efta.int

E-mail geral: DRAFTTECHREGEFTA@efta.int

Site: http://www.efta.int

TURQUIA

Undersecretariat of Foreign Trade

General Directorate of Standardisation for Foreign Trade

Inönü Bulvari n.o 36

TR-06510

Emek — Ankara [Subsecretariado do Comércio Externo Direcção-Geral de Normalização para o Comércio Externo]

Mr Mehmet Comert

Tel.: (90-312) 212 58 98

Fax: (90-312) 212 87 68

E-mail: comertm@dtm.gov.tr

Site: http://www.dtm.gov.tr


(1)  Ano — Número de registo — Estado-Membro.

(2)  Período durante o qual o projecto não pode ser adoptado.

(3)  Não há statu quo devido à aceitação, pela Comissão, da fundamentação da urgência invocada pelo Estado-Membro autor.

(4)  Não há statu quo, porque se trata de especificações técnicas ou outras exigências ou regras dos serviços ligadas a medidas fiscais ou financeiras, na acepção do ponto 11, terceiro travessão do segundo parágrafo, do artigo 1.o da Directiva 98/34/CE.

(5)  Encerramento do procedimento de informação.


26.10.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 265/15


Notificação prévia de uma concentração

(Processo n.o COMP/M.3987 — Fidis Renting/Leasys)

(2005/C 265/06)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

1.

A Comissão recebeu, em 17 de Outubro de 2005, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Fidis Renting S.p.A («Fidis», Itália), controlada pela Fiat Auto S.p.A,. adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo exclusivo da empresa Leasys S.p.A.(«Leasys», Itália), até aqui controlada conjuntamente pela Fidis e pela Enel APE s.r.l., propriedade do grupo Enel, mediante aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas envolvidas são as seguintes:

Fidis: sociedade holding das empresas de gestão dos financiamentos do grupo FIAT Auto. Através da filial SAVARENT, fornece serviços de aluguer a longo prazo de veículos comerciais e de gestão de frotas em Itália;

Leasys: fornecimento de serviços de aluguer a longo prazo de veículos comerciais e de gestão de frotas em Itália.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou por via postal, com a referência COMP/M.3987 — Fidis Renting/Leasys, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

BE-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


26.10.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 265/16


Notificação prévia de uma concentração

(Processo n.o COMP/M.3944 — Behr/Hella/EC)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(2005/C 265/07)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

1.

A Comissão recebeu, em 17 de Outubro de 2005, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Behr Service GmbH («Behr Service», Alemanha), controlada pela Behr GmbH & Co. KG («Behr», Alemanha), e a empresa Hella KGaA Hueck & Co. («Hella», Alemanha) adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo conjunto da empresa Behr Hella Services GmbH («Behr Hella Services», Alemanha), mediante aquisição de activos numa nova empresa que constitui uma empresa comum.

2.

As actividades das empresas envolvidas são as seguintes:

Behr: desenvolvimento e produção de componentes e de sistemas para arrefecimento de motores e de ar condicionado de veículos e dispositivos de comando por termóstato;

Behr Service: fornecimento de componentes de sistemas de arrefecimento do motor e de ar condicionado, bem como manutenção e reparação de sistemas de ar condicionado;

Hella: desenvolvimento, produção e fornecimento de sistemas de iluminação de veículos e de componentes electrónicos;

EC: fornecimento de componentes para sistemas de arrefecimento de motores e de ar condicionado de veículos.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), salienta-se que o referido processo é susceptível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou por via postal, com a referência COMP/M.3944 — Behr/Hella/EC, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

BE-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.


26.10.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 265/17


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo n.o COMP/M.3892 — Bayerische Landesbank/Speed)

(2005/C 265/08)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A Comissão decidiu, em 6 de Outubro de 2005, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em alemão e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://europa.eu.int/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32005M3892. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://europa.eu.int/eur-lex/lex)


III Informações

Comissão

26.10.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 265/18


UK-Kirkwall: Exploração de serviços aéreos regulares

Concurso lançado pelo Reino Unido nos termos do n.o 1, alínea d), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho para a exploração de serviços aéreos regulares entre Orkney Mainland (Kirkwall) e as ilhas de Papa Westray, North Ronaldsay, Westray, Sanday, Stronsay e Eday

(2005/C 265/09)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

1.   Introdução: Em aplicação do disposto no n.o 1, alínea a), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92, de 23 de Julho de 1992, relativo ao acesso das transportadoras aéreas comunitárias às rotas aéreas intracomunitárias, o Reino Unido decidiu impor obrigações de serviço público aos serviços aéreos regulares explorados entre Orkney Mainland (Kirkwall) e as ilhas de Papa Westray, North Ronaldsay, Westray, Sanday, Stronsay e Eday. As normas impostas por estas obrigações de serviço público para Papa Westray e North Ronaldsay foram publicadas no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 394/04 de 30.12.1997, com a redacção que lhes foi dada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 369/02 de 22.12.2000, C 363/06 de 19.12.2001, C 295/09 de 5.12.2003, C 306/07 de 10.12.2004 e C 264 de 25.10.2005. As normas impostas por estas obrigações de serviço público para as ilhas de Westray, Sanday, Stronsay e Eday foram publicadas no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 363/05 de 19.12.2001, com a redacção que lhes foi dada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 295/08 de 5.12.2003, C 306/06 de 10.12.2004 e C 264 de 25.10.2005.

Na medida em que, em 1.3.2006, nenhuma transportadora aérea tenha dado início ou esteja prestes a iniciar a exploração de serviços aéreos regulares entre Orkney Mainland (Kirkwall) e as ilhas de Papa Westray, North Ronaldsay, Westray, Sanday, Stronsay e Eday, em conformidade com as obrigações de serviço público impostas e sem solicitar compensações financeiras, o Reino Unido, de acordo com o procedimento previsto no n.o 1, alínea d), do artigo 4.o do referido regulamento, decidiu limitar o acesso às ligações em causa a uma única transportadora e conceder, mediante concurso, o direito de exploração desses serviços a partir de 1.4.2006.

O contrato será adjudicado pelo Orkney Islands Council, a seguir designado «autoridade adjudicante».

2.   Objecto do concurso: Fornecer, a partir de 1.4.2006, serviços aéreos regulares entre Orkney Mainland (Kirkwall) e as ilhas de Papa Westray, North Ronaldsay, Westray, Sanday, Stronsay e Eday, em conformidade com as obrigações de serviço público impostas a estas ligações. As obrigações de serviço público para as ilhas de Papa Westray e North Ronaldsay foram publicadas no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 394/04 de 30.12.1997, com a redacção que lhes foi dada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 369/02 de 22.12.2000, C 363/06 de 19.12.2001, C 295/09 de 5.12.2003, C 306/07 de 10.12.2004 e C 264 de 25.10.2005. As obrigações de serviço público para as ilhas de Westray, Sanday, Stronsay e Eday foram publicadas no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 363/05 de 19.12.2001, com a redacção que lhes foi dada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 295/08 de 5.12.2003, C 306/06 de 10.12.2004 e C 264 de 25.10.2005.

3.   Participação: A participação está aberta a todas as transportadoras aéreas titulares de uma licença de exploração válida emitida por um Estado-Membro em conformidade com o Regulamento (CEE) n.o 2407/92 do Conselho, de 23.7.1992, relativo à concessão de licenças às transportadoras aéreas. Os serviços serão prestados ao abrigo do regime regulamentar da Autoridade de Aviação Civil (CAA).

4.   Processo de concurso: O presente concurso está sujeito ao disposto no n.o 1, alíneas d), e), f), g), h) e i), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92.

5.   Documentação do concurso, qualificações, etc.: A documentação completa do concurso, incluindo o formulário de candidatura, o caderno de encargos, as condições contratuais/calendarização e o texto das obrigações de serviço público originais publicadas no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 394/04 de 30.12.1997, com a redacção que lhe foi dada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 369/2 de 22.12.2000, C 363/06 de 19.12.2001, C 295/09 de 5.12.2003, C 306/07 de 10.12.2004 e C 264 de 25.10.2005 para as ilhas de Papa Westray e North Ronaldsay e no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 363/05 de 19.12.2001, com a redacção que lhe foi dada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 295/08 de 5.12.2003, C 306/06 de 10.12.2004 e C 264 de 25.10.2005 para as ilhas de Westray, Sanday, Stronsay e Eday, pode ser obtida gratuitamente junto da autoridade adjudicante, no seguinte endereço:

Orkney Island Council, Council Offices, School Place, -Kirkwall KW15 1NY, Orkney. Tel. (44-1856) 87 35 35. Fax (44-1856) 87 58 46. Contact: Jeremy Baster, Director of Development Services.

As companhias aéreas deverão incluir, no seu processo de candidatura, documentação comprovativa da sua situação financeira (devem ser entregues um relatório anual e uma auditoria das contas dos últimos três anos, incluindo o volume de negócios e os lucros antes da dedução de impostos dos últimos três anos), experiência prévia e capacidade técnica para prestar os serviços em questão. A autoridade adjudicante reserva-se o direito de solicitar informações adicionais sobre os recursos financeiros e técnicos e as qualificações dos candidatos.

Os montantes das propostas devem ser indicados em libras esterlinas e os documentos de apoio redigidos em língua inglesa. O contrato será regulado pelo direito escocês e estará sujeito à jurisdição exclusiva dos tribunais escoceses.

6.   Compensação financeira: As propostas devem mencionar o montante exigido a título de compensação para a exploração dos serviços durante um ano a contar da data prevista para o seu início. A subvenção será calculada de acordo com o caderno de encargos. O limite máximo efectivamente concedido apenas poderá ser revisto em caso de alteração imprevisível das condições de exploração.

O contrato será adjudicado pelo Orkney Islands Council. Todos os pagamentos efectuados ao abrigo do contrato serão em libras esterlinas

7.   Duração, alteração e resolução do contrato: O contrato de três anos para as 6 ligações terá início em 1.4.2006 e atingirá o seu termo em 31.3.2009. A eventual alteração ou resolução do contrato será efectuada em conformidade com as condições contratuais. Os serviços só poderão sofrer alterações com o acordo da autoridade adjudicante.

8.   Sanções em caso de incumprimento do contrato por parte da transportadora: Se a transportadora não efectuar certos voos por razões distintas das mencionadas infra, a entidade adjudicante poderá reduzir o montante da compensação financeira na proporção do número de voos não realizados. Tal compensação não será reduzida no caso de o incumprimento resultar de uma das circunstâncias seguintes e não decorrer de actos ou omissões da transportadora:

condições meteorológicas;

encerramento dos aeroportos;

razões de segurança;

greves;

motivos de segurança técnica.

Em conformidade com as condições do contrato, será exigida uma justificação, por parte da transportadora, para a não realização dos voos.

9.   Prazo para apresentação das propostas: Um mês a contar da data de publicação do presente anúncio.

10.   Processo de candidatura: As propostas devem ser enviadas em sobrescrito fechado, juntamente com a respectiva documentação, para o seguinte endereço:

Chief Executive, Orkney Islands Council, Council Offices, School Place, UK-Kirkwall KW15 1NY, Orkney.

As pessoas habilitadas a abrir as propostas pertencem ao quadro de pessoal da autoridade adjudicante.

11.   Validade do concurso: Em conformidade com o n.o 1, alínea d), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92, a validade do presente concurso fica sujeita à condição de nenhuma transportadora comunitária apresentar, até 1.3.2006, um plano de exploração das ligações em causa a partir de 1.4.2006 ou antes desta data, em conformidade com as obrigações de serviço público impostas, incluindo alterações, para as ilhas de Papa Westray, North Ronaldsay, Westray, Sanday, Stronsay e Eday, sem receber qualquer subvenção. A autoridade adjudicante reserva-se o direito de recusar todas as propostas se, por razões válidas, nenhuma delas for considerada aceitável.