ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 253E

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

48.o ano
13 de Outubro de 2005


Número de informação

Índice

Página

 

I   (Comunicações)

 

PARLAMENTO EUROPEU

 

SESSÃO 2004/2005

 

Quarta-feira, 26 de Janeiro de 2005

2005/C 253E/1

ACTA

1

DESENROLAR DA SESSÃO

Reinício da sessão

Aprovação da acta da sessão anterior

Entrega de documentos

Composição das comissões

Ordem do dia

Orientações estratégicas / Programa legislativo e de trabalho para 2005 (debate)

Situação no Médio Oriente (debate)

O Holocausto, o anti-semitismo e o racismo (debate)

Programa comunitário plurianual destinado a tornar os conteúdos digitais na Europa mais acessíveis ***II (debate)

Composição das comissões

Ordem do dia da próxima sessão

Encerramento da sessão

LISTA DE PRESENÇAS

9

 

Quinta-feira, 27 de Janeiro de 2005

2005/C 253E/2

ACTA

11

DESENROLAR DA SESSÃO

Abertura da sessão

Entrega de documentos

Ordem do dia

Declaração da Presidência

Aprovação da acta da sessão anterior

PERÍODO DE VOTAÇÃO

Acordos de Estabilização e de Associação UE — Antiga República Jugoslava da Macedónia e UE — Croácia *** (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Protocolo Adicional ao Acordo de Associação UE — Chile *** (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Programa comunitário plurianual destinado a tornar os conteúdos digitais na Europa mais acessíveis ***II (votação)

Situação no Médio Oriente (votação)

O Holocausto, o anti-semitismo e o racismo (votação)

Declarações de voto

Correcções de voto

Intervenções de um minuto sobre questões políticas importantes

Verificação de poderes

Comunicação de posições comuns do Conselho

Decisões sobre determinados documentos

Transmissão dos textos aprovados na presente sessão

Calendário das próximas sessões

Interrupção do período de sessões

LISTA DE PRESENÇAS

18

ANEXO I

20

ANEXO II

24

TEXTOS APROVADOS

26

P6_TA(2005)0013Acordo de Estabilização e de Associação UE-Croácia ***Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de decisão do Conselho e da Comissão relativa à conclusão do Protocolo do Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Croácia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Hungria, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia (COM(2004)0370 — 14211/2004 — C6-0028/2005 — 2004/0119(AVC))

26

P6_TA(2005)0014Acordo de Estabilização e de Associação UE-Antiga República Jugoslava da Macedónia ***Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de decisão do Conselho e da Comissão relativa à conclusão do Protocolo do Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Antiga República Jugoslava da Macedónia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Hungria, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia (COM(2004)0354 — 9856/2004 — 14025/2004 — C6-0003/2005 — 2004/0115(AVC))

26

P6_TA(2005)0015Protocolo Adicional ao Acordo de Associação UE-Chile ***Resolução legislativa do Parlamento Europeu referente a uma proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão de um Protocolo Adicional ao Acordo de Associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Chile, por outro, para ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia (COM(2004)0566 — C6-0022/2005 — 2004/0195(AVC))

27

P6_TA(2005)0016Programa comunitário plurianual destinado a tornar os conteúdos digitais na Europa mais acessíveis, utilizáveis e exploráveis ***IIResolução legislativa do Parlamento Europeu referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção de uma decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um programa comunitário plurianual destinado a tornar os conteúdos digitais na Europa mais acessíveis, utilizáveis e exploráveis (10458/4/2004 — C6-0140/2004 — 2004/0025(COD))

28

P6_TC2-COD(2004)0025Posição do Parlamento Europeu aprovada em segunda leitura em 27 de Janeiro de 2005 tendo em vista a adopção da Decisão n o .../2005/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um programa comunitário plurianual destinado a tornar os conteúdos digitais na Europa mais acessíveis, utilizáveis e exploráveis

28

ANEXO IACÇÕES

32

ANEXO IIMEIOS DE EXECUÇÃO DO PROGRAMA

34

ANEXO IIIREPARTIÇÃO INDICATIVA DAS DESPESAS

35

P6_TA(2005)0017Situação no Médio Oriente *Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação no Médio Oriente

35

P6_TA(2005)0018O Holocausto, o anti-semitismo e o racismoResolução do Parlamento Europeu sobre a memória do Holocausto, o anti-semitismo e o racismo

37

PT

 


I (Comunicações)

PARLAMENTO EUROPEU

SESSÃO 2004/2005

Quarta-feira, 26 de Janeiro de 2005

13.10.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 253/1


ACTA

(2005/C 253 E/01)

DESENROLAR DA SESSÃO

PRESIDÊNCIA: Josep BORRELL FONTELLES

Presidente

1.   Reinício da sessão

A sessão é aberta às 15h05.

2.   Aprovação da acta da sessão anterior

Maria da Assunção Esteves comunica que esteve presente na sessão de 13.1.2005, mas que o seu nome não figura na lista de presenças.

Correcções de voto:

Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas — B6-0032/2005

Alteração 2

a favor: Charlotte Cederschiöld, Christofer Fjellner

Ajuda da União Europeia às vítimas do maremoto na Ásia — RC-B6-0034/2005

Alteração 16

contra: Dan Jørgensen

***

A acta da sessão anterior é aprovada.

3.   Entrega de documentos

Foram entregues os seguintes documentos:

1)

pelo Conselho e pela Comissão:

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) e ao intercâmbio de dados entre os Estados-Membros sobre os vistos de curta duração (COM(2004)0835 — C6-0004/2005 — 2004/0287(COD)).

enviado

fundo: LIBE

Proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e a República Federativa do Brasil (COM(2004)0625 — C6-0009/2005 — 2004/0216(CNS)).

enviado

fundo: ITRE

parecer: INTA

Proposta de decisão do Conselho que aprova a adesão da Comunidade Europeia à Convenção Internacional para a Protecção das Obtenções Vegetais, revista em Genebra a 19 de Março de 1991 (COM(2004)0798 — C6-0010/2005 — 2004/0275(CNS)).

enviado

fundo: AGRI

parecer: ENVI, JURI

Proposta de decisão do Conselho sobre a conclusão do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República do Chile sobre certos aspectos dos serviços aéreos (COM(2004)0829 — C6-0011/2005 — 2004/0289(CNS)).

enviado

fundo: TRAN

Comissão Europeia: Contas anuais definitivas das Comunidades Europeias — Exercício de 2003 — Volume I — Mapas consolidados sobre a execução do orçamento e demonstrações financeiras consolidadas (SEC(2004)1181 — C6-0012/2005 — 2004/2040(DEC)).

enviado

fundo: CONT

parecer: AFET, DEVE, INTA, BUDG, ECON, EMPL, ENVI, ITRE, IMCO, TRAN, RETT, REGI, AGRI, PECH, CULT, JURI, LIBE, AFCO, FEMM, PETI

European Commission: Final annual accounts of the European Communities — Financial year 2003 — Volume II — Part I and II (SEC(2004)1182 — C6-0013/2005 — 2004/2040(DEC)). Actualmente este título não está disponível em todas as línguas.

enviado

fundo: CONT

parecer: AFET, DEVE, INTA, BUDG, ECON, EMPL, ENVI, ITRE, IMCO, TRAN, RETT, REGI, AGRI, PECH, CULT, JURI, LIBE, AFCO, FEMM, PETI

Proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 1868/94 que institui um regime de contingentes para a produção de fécula de batata (COM(2004)0772 — C6-0014/2005 — 2004/0269(CNS)).

enviado

fundo: AGRI

Commission européenne: Comptes annuels des autres institutions — Exercice 2003 — Volume III — Parlement européen (DECHARGE VOLUME III/2004 [01] — C6-0015/2005 — 2004/2041(DEC)). Actualmente este título não está disponível em todas as línguas.

enviado

fundo: CONT

parecer: AFET, DEVE, INTA, BUDG, ECON, EMPL, ENVI, ITRE, IMCO, TRAN, RETT, REGI, AGRI, PECH, CULT, JURI, LIBE, AFCO, FEMM, PETI

Commission européenne: Comptes annuels des autres institutions — Exercice 2003 — Volume III — Conseil (DECHARGE VOLUME III/2004 [02] — C6-0016/2005 — 2004/2042(DEC)). Actualmente este título não está disponível em todas as línguas.

enviado

fundo: CONT

parecer: AFET, DEVE, INTA, BUDG, ECON, EMPL, ENVI, ITRE, IMCO, TRAN, RETT, REGI, AGRI, PECH, CULT, JURI, LIBE, AFCO, FEMM, PETI

Commission européenne: Comptes annuels des autres institutions — Exercice 2003 — Volume III — Cour de justice (DECHARGE VOLUME III/2004 [03] — C6-0017/2005 — 2004/2043(DEC)). Actualmente este título não está disponível em todas as línguas.

enviado

fundo: CONT

parecer: AFET, DEVE, INTA, BUDG, ECON, EMPL, ENVI, ITRE, IMCO, TRAN, RETT, REGI, AGRI, PECH, CULT, JURI, LIBE, AFCO, FEMM, PETI

Commission européenne: Comptes annuels des autres institutions — Exercice 2003 — Volume III — Cour des comptes (DECHARGE VOLUME III/2004 [04] — C6-0018/2005 — 2004/2044(DEC)). Actualmente este título não está disponível em todas as línguas.

enviado

fundo: CONT

parecer: AFET, DEVE, INTA, BUDG, ECON, EMPL, ENVI, ITRE, IMCO, TRAN, RETT, REGI, AGRI, PECH, CULT, JURI, LIBE, AFCO, FEMM, PETI

Commission européenne: Comptes annuels des autres institutions — Exercice 2003 — Volume III — Comité économique et social (DECHARGE VOLUME III/2004 [05] — C6-0019/2005 — 2004/2045(DEC)). Actualmente este título não está disponível em todas as línguas.

enviado

fundo: CONT

parecer: AFET, DEVE, INTA, BUDG, ECON, EMPL, ENVI, ITRE, IMCO, TRAN, RETT, REGI, AGRI, PECH, CULT, JURI, LIBE, AFCO, FEMM, PETI

Commission européenne: Comptes annuels des autres institutions — Exercice 2003 — Volume III — Comité des régions (DECHARGE VOLUME III/2004 [06] — C6-0020/2005 — 2004/2046(DEC)). Actualmente este título não está disponível em todas as línguas.

enviado

fundo: CONT

parecer: AFET, DEVE, INTA, BUDG, ECON, EMPL, ENVI, ITRE, IMCO, TRAN, RETT, REGI, AGRI, PECH, CULT, JURI, LIBE, AFCO, FEMM, PETI

Commission européenne: Comptes annuels des autres institutions — Exercice 2003 — Volume III — Médiateur (DECHARGE VOLUME III/2004 [07] — C6-0021/2005 — 2004/2047(DEC)). Actualmente este título não está disponível em todas as línguas.

enviado

fundo: CONT

parecer: AFET, DEVE, INTA, BUDG, ECON, EMPL, ENVI, ITRE, IMCO, TRAN, RETT, REGI, AGRI, PECH, CULT, JURI, LIBE, AFCO, FEMM, PETI

Decisão do Conselho relativa à celebração de um Protocolo Complementar do Acordo que cria uma Associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Chile, por outro, para ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia (13286/2004 — C6-0022/2005 — 2004/0195(AVC)).

enviado

fundo: INTA

parecer: AFET

Proposta de regulamento do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades a fim de ter em conta a situação na Costa do Marfim (COM(2004)0842 — C6-0023/2005 — 2004/0286(CNS)).

enviado

fundo: LIBE

parecer: DEVE, ECON

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui um instrumento de financiamento da cooperação para o desenvolvimento e da cooperação económica (COM(2004)0629 — C6-0128/2004 — 2004/0220(COD)).

enviado

fundo: DEVE

parecer: AFET, INTA, BUDG, LIBE, FEMM

Proposta de recomendação do Conselho e do Parlamento Europeu relativa à continuação da cooperação europeia com vista à garantia da qualidade do ensino superior (COM(2004)0642 — C6-0142/2004 — 2004/0239(COD)).

enviado

fundo: CULT

2)

pelos deputados

2.1)

propostas de resolução (artigo 113 o do Regimento)

Figueiredo Ilda, Markov Helmuth, Papadimoulis Dimitrios, Ribeiro Sérgio, Triantaphyllides Kyriacos — Proposta de resolução sobre as Perspectivas Financeiras para 2007/2013 (B6-0065/2005).

enviado

fundo: FINP

Garriga Polledo Salvador — Proposta de resolução sobre o mercado único europeu no âmbito dos serviços financeiros (B6-0066/2005).

enviado

fundo: ECON

Muscardini Cristiana — Proposta de resolução sobre «8 de Março: Dia europeu contra os actos de violência perpetrados contra as mulheres e as mutilações genitais» (B6-0067/2005).

enviado

fundo: FEMM

parecer: DEVE

Muscardini Cristiana — Proposta de resolução sobre a regulamentação europeia em matéria de utilização de pistas de esqui (B6-0082/2005).

enviado

fundo: IMCO

parecer: ENVI, REGI

2.2)

propostas de recomendação (artigo 114 o do Regimento)

Alexander Nuno Alvaro, em nome do Grupo ALDE — Proposta de recomendação à atenção do Conselho referente a uma abordagem integrada ao nível da UE visando a prevenção, a preparação e a reacção no caso de qualquer tipo de atentados terroristas (B6-0081/2005).

enviado

fundo: LIBE

parecer: AFET

2.3)

declarações escritas para inscrição no livro de registos (artigo 116 o do Regimento):

Marie-Noëlle Lienemann, Glyn Ford, Caroline Lucas, Vittorio Emanuele Agnoletto e Harlem Désir, sobre o tsunami e a criação de uma taxa internacional (0002/2005)

Maciej Marian Giertych, Godfrey Bloom e Patrick Louis, sobre o 60 o aniversário da liberação de Varsóvia (0003/2005)

Graham Watson, sobre Singapura (0004/2005).

4.   Composição das comissões

A pedido do Grupo Verts/ALE, o Parlamento ratifica a seguinte nomeação:

Comissão DEVE:

Margrete Auken

5.   Ordem do dia

A ordem dos trabalhos já foi fixada (ponto 10 da Acta de 10.01.2005), tendo sido distribuída uma corrigenda à ordem do dia (PE 352.950/OJ/COR).

O Presidente assinala que os deputados terão a possibilidade de fazer intervenções de um minuto ao abrigo do artigo 144 o do Regimento no final da sessão solene de amanhã, até às 10 horas.

Dado que o Parlamento ainda não foi consultado pelo Conselho, a votação sobre as recomendações Brok (ponto 9 da OJ) e Baron Crespo (pontos 10 e 11 da OJ) é adiada para um período de sessões ulterior.

A ordem do dia fica assim fixada.

6.   Orientações estratégicas / Programa legislativo e de trabalho para 2005 (debate)

Declaração da Comissão: Orientações estratégicas / Programa legislativo e de trabalho para 2005

O Presidente congratula-se com a presença neste debate do Presidente em exercício do Conselho.

José Manuel Barroso (Presidente da Comissão) faz a declaração.

Intervenção de Jean-Claude Juncker (Presidente em exercício do Conselho).

Intervenções de Hans-Gert Poettering, em nome do Grupo PPE-DE, Martin Schulz, em nome do Grupo PSE, Graham Watson, em nome do Grupo ALDE, Pierre Jonckheer, em nome do Grupo Verts/ALE, Francis Wurtz, em nome do Grupo GUE/NGL, Jens-Peter Bonde, em nome do Grupo IND/DEM, Brian Crowley, em nome do Grupo UEN, Hans-Peter Martin (Não-inscritos), Françoise Grossetête, Hannes Swoboda, Bronisław Geremek, Dimitrios Papadimoulis e Roger Knapman.

PRESIDÊNCIA: Jacek Emil SARYUSZ-WOLSKI

Vice-Presidente

Intervenções de Roberta Angelilli, Ashley Mote, József Szájer, Magda Kósáné Kovács, Alexander Lambsdorff, Johannes Blokland, Marcin Libicki, Jana Bobošíková, Elmar Brok, Poul Nyrup Rasmussen, Andrew Duff, Irena Belohorská, Maria Martens, Pervenche Berès, Paolo Costa, Timothy Kirkhope, Richard Falbr, Sophia in 't Veld, Christofer Fjellner, Reino Paasilinna e Lena Ek.

PRESIDÊNCIA: Josep BORRELL FONTELLES

Presidente

Intervenções de Markus Ferber, Guido Sacconi, Alexander Radwan, Alain Hutchinson e Ria Oomen-Ruijten.

PRESIDÊNCIA: Luigi COCILOVO

Vice-Presidente

Intervenções de Katerina Batzeli, John Bowis, Mia De Vits, Paul Rübig, Malcolm Harbour, Georg Jarzembowski, Konstantinos Hatzidakis, Lutz Goepel, Doris Pack, Klaus-Heiner Lehne, Ewa Klamt, Rodi Kratsa-Tsagaropoulou, Amalia Sartori, Françoise Grossetête e José Manuel Barroso.

Votação: o debate será prosseguido durante o período de sessões de Fevereiro de 2005 (ponto 12 da Acta de 21.2.2005).

PRESIDÊNCIA: Josep BORRELL FONTELLES

Presidente

7.   Situação no Médio Oriente (debate)

Declaração de Javier Solana, Alto Representante para a PESC: Situação no Médio Oriente

Javier Solana faz a declaração.

Intervenção de Benita Ferrero-Waldner (Comissária).

PRESIDÊNCIA: Luigi COCILOVO

Vice-Presidente

Intervenções de José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, em nome do Grupo PPE-DE, Pasqualina Napoletano, em nome do Grupo PSE, Annemie Neyts-Uyttebroeck, em nome do Grupo ALDE, Joost Lagendijk, em nome do Grupo Verts/ALE, Luisa Morgantini, em nome do Grupo GUE/NGL, Gerard Batten, em nome do Grupo IND/DEM, Roberta Angelilli, em nome do Grupo UEN, James Hugh Allister (Não-inscritos), Edward McMillan-Scott, Michel Rocard, Ignasi Guardans Cambó, David Hammerstein Mintz, Adamos Adamou, Georgios Karatzaferis, Luca Romagnoli, Elmar Brok, Véronique De Keyser, Janusz Onyszkiewicz e Georgios Toussas.

PRESIDÊNCIA: Janusz ONYSZKIEWICZ

Vice-Presidente

Intervenções de Jan Tadeusz Masiel, Jana Hybášková, Proinsias De Rossa, Lapo Pistelli, Charles Tannock, Richard Howitt, Nicholson of Winterbourne, Ioannis Kasoulides, Edith Mastenbroek, Luciana Sbarbati, Armin Laschet, Antonio Masip Hidalgo, Gitte Seeberg, Panagiotis Beglitis e Vytautas Landsbergis.

PRESIDÊNCIA: Mario MAURO

Vice-Presidente

Intervenções de Stefano Zappalà, Michael Gahler, Georgios Papastamkos, Javier Solana e Benita Ferrero-Waldner.

Propostas de resolução apresentadas, nos termos do n o 2 do artigo 103 o do Regimento, para conclusão do debate:

Annemie Neyts-Uyttebroeck, em nome do Grupo ALDE, sobre a situação no Médio Oriente (B6-0068/2005);

Joost Lagendijk, David Hammerstein Mintz, Margrete Auken e Johannes Voggenhuber, em nome do Grupo Verts/ALE, sobre a situação no Médio Oriente (B6-0071/2005);

Pasqualina Napoletano, Véronique De Keyser e Michel Rocard, em nome do Grupo PSE, sobre a situação no Médio Oriente (B6-0072/2005);

Francis Wurtz, Adamos Adamou, Luisa Morgantini, Umberto Guidoni e Dimitrios Papadimoulis, em nome do Grupo GUE/NGL, sobre a situação no Médio Oriente (B6-0075/2005);

Roberta Angelilli, Brian Crowley, Cristiana Muscardini e Anna Elzbieta Fotyga, em nome do Grupo UEN, sobre a situação no Médio Oriente (B6-0078/2005);

João de Deus Pinheiro, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra e Edward McMillan-Scott, em nome do Grupo PPE-DE, sobre o processo de paz no Médio Oriente (B6-0080/2005).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 6.4 da Acta de 27.01.2005.

8.   O Holocausto, o anti-semitismo e o racismo (debate)

Pergunta oral apresentada por Martin Schulz e Glyn Ford, em nome do Grupo PSE, ao Conselho, sobre a comemoração de Auschwitz (B6-0003/2005)

Pergunta oral apresentada por Martin Schulz e Glyn Ford, em nome do Grupo PSE, à Comissão, sobre a comemoração de Auschwitz (B6-0004/2005)

Martin Schulz desenvolve as perguntas orais.

Nicolas Schmit (Presidente em exercício do Conselho) responde à pergunta B6-0003/2005.

Franco Frattini (Vice-Presidente da Comissão) responde à pergunta B6-0004/2005.

Intervenções de Ewa Klamt, Glyn Ford, Sarah Ludford, Gisela Kallenbach, Giusto Catania, Bogdan Pęk e Cristiana Muscardini.

PRESIDÊNCIA: Gérard ONESTA

Vice-Presidente

Intervenções de Philip Claeys (Não-inscritos), Bogusław Sonik, Martine Roure, Jean Lambert, Martin Schulz, para um assunto de natureza pessoal, Kyriacos Triantaphyllides, Romano Maria La Russa, Ryszard Czarnecki, Patrick Gaubert, Józef Pinior, Mario Borghezio, Wojciech Roszkowski, Timothy Kirkhope, Michael Cashman, Anna Záborská, Pierre Schapira, David Sumberg, Monika Beňová, Marta Vincenzi, Csaba Sándor Tabajdi, Nicolas Schmit e Franco Frattini.

Propostas de resolução apresentadas, nos termos do n o 5 do artigo 108 o do Regimento, para conclusão do debate:

Martin Schulz, Glyn Ford e Martine Roure, em nome do Grupo PSE, sobre o anti-semitismo (B6-0069/2005);

Daniel Marc Cohn-Bendit e Monica Frassoni, em nome do Grupo Verts/ALE, sobre o racismo e o anti-semitismo (B6-0070/2005);

Graham Watson e Sarah Ludford, em nome do Grupo ALDE, sobre a recordação do Holocausto, o anti-semitismo e o racismo (B6-0073/2005);

Francis Wurtz, Marco Rizzo, Miguel Portas, André Brie e Dimitrios Papadimoulis, em nome do Grupo GUE/NGL, sobre racismo e anti-semitismo (B6-0074/2005);

Hans-Gert Poettering, Ewa Klamt, Patrick Gaubert, Timothy Kirkhope e Bogusław Sonik, em nome do Grupo PPE-DE, sobre o anti-semitismo (B6-0076/2005);

Romano Maria La Russa, Inese Vaidere, Roberta Angelilli e Brian Crowley, em nome do Grupo UEN, sobre o anti-semitismo e o racismo (B6-0077/2005);

Maciej Marian Giertych, Jens-Peter Bonde, Georgios Karatzaferis e Nils Lundgren, em nome do Grupo IND/DEM, sobre o anti-semitismo e o racismo (B6-0079/2005).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 6.5 da Acta de 27.01.2005.

9.   Programa comunitário plurianual destinado a tornar os conteúdos digitais na Europa mais acessíveis ***II (debate)

Recomendação para 2 a leitura referente à posição comum aprovada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de uma decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um programa comunitário plurianual destinado a tornar os conteúdos digitais na Europa mais acessíveis, utilizáveis e exploráveis (10458/4/2004 — C6-0140/2004 — 2004/0025(COD)) — Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia.

Relator: Paul Rübig (A6-0002/2005).

Paul Rübig apresenta a recomendação para segunda leitura.

Intervenção de Viviane Reding (Comissária).

Intervenções de Richard Seeber, em nome do Grupo PPE-DE, Neena Gill, em nome do Grupo PSE, Bastiaan Belder, em nome do Grupo IND/DEM, Mieczysław Edmund Janowski, em nome do Grupo UEN, e Reino Paasilinna.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 6.3 da Acta de 27.01.2005.

10.   Composição das comissões

A pedido do Grupo ALDE, o Parlamento ratifica a seguinte nomeação:

Comissão LIBE:

Jean-Marie Cavada em substituição de Lapo Pistelli.

11.   Ordem do dia da próxima sessão

A ordem do dia da sessão de amanhã está fixada (documento «Ordem do dia» PE 352.950 OJJE).

12.   Encerramento da sessão

A sessão é dada por encerrada às 22h30.

Julian Priestley,

Secretário-Geral

Alejo Vidal-Quadras Roca,

Vice-Presidente


LISTA DE PRESENÇAS

Assinaram:

Adamou, Adwent, Albertini, Allister, Alvaro, Andersson, Andrejevs, Andria, Andrikienė, Angelilli, Antoniozzi, Arif, Arnaoutakis, Ashworth, Assis, Atkins, Attard-Montalto, Aylward, Ayuso González, Baco, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Barsi-Pataky, Batten, Battilocchio, Batzeli, Bauer, Beaupuy, Beazley, Becsey, Beglitis, Belder, Belet, Belohorská, Beňová, Berend, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bersani, Bertinotti, Bielan, Birutis, Blokland, Bobošíková, Böge, Bösch, Bonde, Bonino, Bono, Bonsignore, Booth, Borghezio, Borrell Fontelles, Bourlanges, Bourzai, Bowis, Bozkurt, Bradbourn, Mihael Brejc, Brepoels, Brie, Brok, Brunetta, Budreikaitė, van Buitenen, Bullmann, van den Burg, Bushill-Matthews, Busk, Busquin, Busuttil, Calabuig Rull, Callanan, Camre, Capoulas Santos, Carlotti, Carlshamre, Carnero González, Casa, Casaca, Cashman, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Catania, Cavada, Cederschiöld, Cesa, Chichester, Chmielewski, Christensen, Chruszcz, Claeys, Clark, Cocilovo, Coelho, Cohn-Bendit, Corbett, Corbey, Correia, António Costa, Paolo Costa, Cottigny, Coûteaux, Crowley, Marek Aleksander Czarnecki, Ryszard Czarnecki, D'Alema, Degutis, Dehaene, De Keyser, Del Turco, Demetriou, De Michelis, Deprez, De Rossa, De Sarnez, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, De Vits, Díaz de Mera García Consuegra, Dičkutė, Didžiokas, Díez González, Dillen, Dimitrakopoulos, Dionisi, Di Pietro, Dobolyi, Dombrovskis, Doorn, Douay, Dover, Drčar Murko, Duchoň, Duff, Duin, Duka-Zólyomi, Duquesne, Ehler, Ek, El Khadraoui, Elles, Esteves, Estrela, Ettl, Eurlings, Jonathan Evans, Robert Evans, Fajmon, Falbr, Farage, Fatuzzo, Fava, Fazakas, Ferber, Fernandes, Fernández Martín, Elisa Ferreira, Fjellner, Flasarová, Flautre, Florenz, Foglietta, Fontaine, Ford, Fotyga, Fourtou, Fraga Estévez, Frassoni, Freitas, Friedrich, Fruteau, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, García Pérez, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gebhardt, Gentvilas, Geremek, Geringer de Oedenberg, Gierek, Giertych, Gill, Gklavakis, Goepel, Golik, Gollnisch, Gomolka, Goudin, Genowefa Grabowska, Grabowski, Graefe zu Baringdorf, Gräßle, de Grandes Pascual, Graça Moura, Grech, Griesbeck, Gröner, Grosch, Grossetête, Guardans Cambó, Guellec, Guerreiro, Guidoni, Gutiérrez-Cortines, Guy-Quint, Gyürk, Hänsch, Hall, Hammerstein Mintz, Hamon, Handzlik, Hannan, Harangozó, Harbour, Harkin, Harms, Hassi, Hatzidakis, Haug, Hazan, Heaton-Harris, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Henin, Hennicot-Schoepges, Herczog, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Horáček, Hortefeux, Howitt, Hudacký, Hudghton, Hughes, Huhne, Hutchinson, Ilves, in 't Veld, Isler Béguin, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jäätteenmäki, Jałowiecki, Janowski, Jarzembowski, Jeggle, Jensen, Joan i Marí, Jöns, Jørgensen, Jonckheer, Jordan Cizelj, Juknevičienė, Kaczmarek, Kallenbach, Kamiński, Karas, Karatzaferis, Kasoulides, Kaufmann, Tunne Kelam, Kilroy-Silk, Kindermann, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Knapman, Koch, Kohlíček, Konrad, Korhola, Kósáné Kovács, Koterec, Kozlík, Krahmer, Krarup, Krasts, Kratsa-Tsagaropoulou, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristovskis, Krupa, Kuc, Kudrycka, Kuhne, Kułakowski, Kušķis, Kusstatscher, Kuźmiuk, Lagendijk, Lamassoure, Lambert, Lambrinidis, Lang, Langen, Langendries, Laperrouze, La Russa, Laschet, Lauk, Lechner, Le Foll, Lehideux, Lehne, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Fernand Le Rachinel, Letta, Liberadzki, Libicki, Lichtenberger, Lienemann, Liese, Liotard, Locatelli, López-Istúriz White, Louis, Lucas, Ludford, Lulling, Lundgren, Lynne, Maat, Maaten, McAvan, McCarthy, McDonald, McGuinness, McMillan-Scott, Madeira, Malmström, Manders, Maňka, Erika Mann, Thomas Mann, Manolakou, Mantovani, Markov, Marques, Martens, David Martin, Hans-Peter Martin, Martinez, Martínez Martínez, Masiel, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Mathieu, Matsakis, Matsis, Matsouka, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Medina Ortega, Meijer, Méndez de Vigo, Menéndez del Valle, Meyer Pleite, Miguélez Ramos, Mikko, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mölzer, Mohácsi, Montoro Romero, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Morgantini, Morillon, Moscovici, Mote, Mulder, Musacchio, Muscardini, Muscat, Musotto, Musumeci, Myller, Napoletano, Nassauer, Nattrass, Navarro, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson, Nicholson of Winterbourne, van Nistelrooij, Novak, Obiols i Germà, Olajos, Ó Neachtain, Onesta, Onyszkiewicz, Oomen-Ruijten, Ortuondo Larrea, Őry, Ouzký, Oviir, Paasilinna, Pack, Pafilis, Borut Pahor, Paleckis, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Pannella, Panzeri, Papadimoulis, Papastamkos, Parish, Pavilionis, Peillon, Pęk, Alojz Peterle, Pflüger, Piecyk, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pinior, Piotrowski, Pirilli, Piskorski, Pistelli, Pleguezuelos Aguilar, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Poignant, Polfer, Portas, Prets, Prodi, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Ransdorf, Rapkay, Remek, Resetarits, Reul, Reynaud, Ribeiro e Castro, Riera Madurell, Ries, Riis-Jørgensen, Rocard, Rogalski, Roithová, Romagnoli, Rosati, Roszkowski, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Rudi Ubeda, Rübig, Rühle, Rutowicz, Ryan, Sacconi, Saïfi, Sakalas, Salafranca Sánchez-Neyra, Salinas García, Samuelsen, Sánchez Presedo, dos Santos, Sartori, Saryusz-Wolski, Savary, Savi, Sbarbati, Schapira, Scheele, Schenardi, Schierhuber, Schlyter, Schmidt, Pál Schmitt, Ingo Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schroedter, Schulz, Schwab, Seeber, Seeberg, Segelström, Seppänen, Siekierski, Sifunakis, Silva Peneda, Sinnott, Siwiec, Sjöstedt, Skinner, Škottová, Smith, Sommer, Sonik, Sornosa Martínez, Spautz, Speroni, Staes, Staniszewska, Starkevičiūtė, Šťastný, Stevenson, Stihler, Strejček, Stroz, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Svensson, Swoboda, Szájer, Szejna, Szent-Iványi, Szymański, Tabajdi, Tajani, Takkula, Tannock, Tatarella, Thomsen, Thyssen, Titford, Titley, Toia, Tomczak, Toubon, Toussas, Trakatellis, Trautmann, Triantaphyllides, Trüpel, Turmes, Tzampazi, Uca, Väyrynen, Vaidere, Vakalis, Valenciano Martínez-Orozco, Vanhecke, Van Hecke, Van Lancker, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vaugrenard, Ventre, Verges, Vergnaud, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vincenzi, Virrankoski, Vlasák, Vlasto, Voggenhuber, Wallis, Walter, Watson, Henri Weber, Westlund, Whitehead, Whittaker, Wieland, Wiersma, Wierzejski, Wijkman, Wise, Wohlin, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Wurtz, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zani, Zappalà, Zatloukal, Ždanoka, Železný, Zieleniec, Zimmer, Zingaretti, Zvěřina, Zwiefka


Quinta-feira, 27 de Janeiro de 2005

13.10.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 253/11


ACTA

(2005/C 253 E/02)

DESENROLAR DA SESSÃO

PRESIDÊNCIA: Josep BORRELL FONTELLES

Presidente

1.   Abertura da sessão

A sessão é aberta às 09h05.

2.   Entrega de documentos

Foram entregues os seguintes documentos:

1)

pelo Conselho e pela Comissão:

Proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 2500/2001 para permitir a execução da assistência comunitária em conformidade com o n o 2, alínea c), do artigo 54 o do Regulamento Financeiro (COM(2004)0814 — C6-0026/2005 — 2004/0285(CNS)).

enviado

fundo: AFET

parecer: BUDG, CONT

Proposta de decisão do Conselho relativa à celebração de um Protocolo do Acordo Euro-Mediterrânico entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Árabe do Egipto, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia (05100/2005 — C6-0027/2005 — 2004/0131(AVC)).

enviado

fundo: AFET

parecer: INTA

Proposta de decisão do Conselho e da Comissão relativa à celebração do Protocolo do Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Croácia, por outro, a fim de ter em conta a adesão à União Europeia da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca (14211/2004 — C6-0028/2005 — 2004/0119(AVC)).

enviado

fundo: AFET

parecer: INTA

Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 78/660/CEE do Conselho relativas às contas anuais de certas formas de sociedades e a Directiva 83/349/CEE do Conselho relativa às contas consolidadas (COM(2004)0725 — C6-0164/2004 — 2004/0250(COD)).

enviado

fundo: JURI

parecer: ECON

2)

pelas comissões parlamentares:

2.1)

Recomendações:

*** Recomendação referente à proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão de um Protocolo Adicional ao Acordo de Associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Chile, por outro, para ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia (13286/2004 — C6-0022/2005 — 2004/0195(AVC)) — Comissão do Comércio Internacional.

Relator: Barón Crespo Enrique (A6-0007/2005).

*** Recomendação

1.

sobre a proposta de decisão do Conselho e da Comissão relativa à conclusão do Protocolo do Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Croácia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Hungria, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia

2.

sobre a proposta de decisão do Conselho e da Comissão relativa à conclusão do Protocolo do Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Antiga República Jugoslava da Macedónia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Hungria, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia (14025/2004 — C6-0003/2005 — 2004/0115(AVC)) — Comissão dos Assuntos Externos.

Relator: Brok Elmar (A6-0011/2005).

2.2)

recomendações para segunda leitura:

***II Recomendação para segunda leitura referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção da decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um programa comunitário plurianual destinado a tornar os conteúdos digitais na Europa mais acessíveis, utilizáveis e exploráveis (10458/4/2004 — C6-0140/2004 — 2004/0025(COD)) — Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia.

Relator: Rübig Paul (A6-0002/2005).

3.   Ordem do dia

O Presidente comunica que, em virtude das más condições climatéricas na Europa Central, o Presidente ucraniano, Viktor Ioutchenko, não pôde deslocar-se a Bruxelas.

Por conseguinte, a sessão solene é anulada.

4.   Declaração da Presidência

O Presidente faz uma declaração em comemoração do 60 o aniversário da libertação do campo de extermínio de Auschwitz-Birkenau.

O Parlamento observa um minuto de silêncio em memória das vítimas.

(A sessão, suspensa às 09h10, é reiniciada às 10 horas.)

PRESIDÊNCIA: Alejo VIDAL-QUADRAS ROCA

Vice-Presidente

5.   Aprovação da acta da sessão anterior

A acta da sessão anterior é aprovada.

6.   PERÍODO DE VOTAÇÃO

Os resultados pormenorizados das votações (alterações, votações em separado, votações por partes, ...) constam do Anexo 1 à presente Acta.

6.1.   Acordos de Estabilização e de Associação UE — Antiga República Jugoslava da Macedónia e UE — Croácia *** (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Recomendação

1.

sobre a proposta de decisão do Conselho e da Comissão relativa à conclusão do Protocolo do Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Croácia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Hungria, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia [COM(2004)0370 — 14211/2004 — C6-0028/2005 — 2004/0119(AVC)]

2.

sobre a proposta de decisão do Conselho e da Comissão relativa à conclusão do Protocolo do Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Antiga República Jugoslava da Macedónia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Hungria, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia [COM(2004)0354 — 9856/2004 — 14025/2004 — C6-0003/2005 — 2004/0115(AVC)] — Comissão dos Assuntos Externos.

Relator: Elmar Brok (A6-0011/2005).

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo 1, ponto 1

PROJECTOS DE RESOLUÇAO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P6_TA(2005)0013 e 0014)

O Parlamento dá consequentemente o seu parecer favorável.

6.2.   Protocolo Adicional ao Acordo de Associação UE — Chile *** (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Recomendação sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão de um Protocolo Adicional ao Acordo de Associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Chile, por outro, para ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia [13286/2004 — C6-0022/2005 — 2004/0195(AVC)] — Comissão do Comércio Internacional.

Relator: Enrique Barón Crespo (A6-0007/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo 1, ponto 2

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P6_TA(2005)0015)

O Parlamento dá consequentemente o seu parecer favorável.

6.3.   Programa comunitário plurianual destinado a tornar os conteúdos digitais na Europa mais acessíveis ***II (votação)

Recomendação para 2 a leitura referente à posição comum aprovada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de uma decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um programa comunitário plurianual destinado a tornar os conteúdos digitais na Europa mais acessíveis, utilizáveis e exploráveis (10458/4/2004 — C6-0140/2004 — 2004/0025(COD)) — Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia.

Relator: Paul Rübig (A6-0002/2005).

(Maioria requerida: qualificada)

(Pormenores da votação: Anexo 1, ponto 3)

POSIÇÃO COMUM DO CONSELHO

Declarado aprovado tal como alterado (P6_TA(2005)0016)

6.4.   Situação no Médio Oriente (votação)

Propostas de resolução B6-0068/2005, B6-0071/2005, B6-0072/2005, B6-0075/2005, B6-0078/2005 e B6-0080/2005

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo 1, ponto 4)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0068/2005

(em substituição dos B6-0068/2005, B6-0071/2005, B6-0072/2005, B6-0075/2005, B6-0078/2005 e B6-0080/2005):

apresentada pelos seguintes deputados:

José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, João de Deus Pinheiro, Edward McMillan-Scott e Charles Tannock, em nome do Grupo PPE-DE

Pasqualina Napoletano, Véronique De Keyser e Michel Rocard, em nome do Grupo PSE

Annemie Neyts-Uyttebroeck, em nome do Grupo ALDE

Joost Lagendijk, David Hammerstein Mintz, Margrete Auken e Johannes Voggenhuber, em nome do Grupo Verts/ALE

Francis Wurtz, Adamos Adamou e Luisa Morgantini, em nome do Grupo GUE/NGL

Roberta Angelilli, Brian Crowley, Cristiana Muscardini e Anna Elzbieta Fotyga, em nome do Grupo UEN

Aprovado (P6_TA(2005)0017)

Intervenções sobre a votação:

Francis Wurtz, em nome do Grupo GUE/NGL, para propor uma alteração oral à alteração 2, que é aceite;

Edward McMillan-Scott, para propor a supressão do no 15.

6.5.   O Holocausto, o anti-semitismo e o racismo (votação)

Propostas de resolução B6-0069/2005, B6-0070/2005, B6-0073/2005, B6-0074/2005, B6-0076/2005, B6-0077/2005 e B6-0079/2005

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo 1, ponto 5)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0069/2005/rev

(em substituição dos B6-0069/2005, B6-0070/2005, B6-0073/2005, B6-0074/2005, B6-0076/2005, B6-0077/2005 e B6-0079/2005):

apresentada pelos seguintes deputados:

Hans-Gert Poettering, Ewa Klamt, Timothy Kirkhope e Patrick Gaubert, em nome do Grupo PPE-DE

Martin Schulz, Glyn Ford e Martine Roure, em nome do Grupo PSE

Sarah Ludford, Graham Watson e Alexander Nuno Alvaro, em nome do Grupo ALDE

Daniel Marc Cohn-Bendit e Monica Frassoni, em nome do Grupo Verts/ALE

Francis Wurtz, Miguel Portas, Dimitrios Papadimoulis, André Brie, Marco Rizzo e Helmuth Markov, em nome do Grupo GUE/NGL

Brian Crowley, em nome do Grupo UEN

Aprovado (P6_TA(2005)0018)

Intervenções sobre a votação:

Bogusław Sonik, em nome do Grupo PPE-DE, que propõe alterações orais ao considerando A e ao segundo travessão do n o 5;

Sarah Ludford sobre o teor das alterações orais;

Martin Schulz, em nome do Grupo PSE, para apresentar uma alteração oral ao considerando A;

Hans-Gert Poettering, em nome do Grupo PPE-DE, que manifesta o seu apoio à alteração oral de Martin Schulz;

Sarah Ludford sobre o procedimento seguido para a a votação das alterações orais;

Daniel Marc Cohn-Bendit, em nome do Grupo Verts/ALE, sobre as alterações orais dos grupos PSE e UEN;

Martin Schulz sobre o procedimento seguido para a votação;

Johannes Voggenhuber, que, embora apoie a alteração oral de Martin Schulz, salienta igualmente a responsabilidade da Áustria;

Michał Tomasz Kamiński, em nome do Grupo UEN, e Sarah Ludford sobre a intervenção de Daniel Marc Cohn-Bendit;

Hannes Swoboda para precisar as implicações da alteração oral de Martin Schulz;

Vytautas Landsbergis para apresentar uma alteração oral ao considerando A;

Cristiana Muscardini sobre a intervenção de Daniel Marc Cohn-Bendit e o procedimento seguido para a votação das alterações orais.

7.   Declarações de voto

Declarações de voto escritas:

Nos termos do n o 3 do artigo 163 o do Regimento, as declarações de voto escritas constam do relato integral da presente sessão.

Declarações de voto orais:

Anti-semitismo e racismo — RC-B6-0069/2005/rev

Frank Vanhecke, Maciej Marian Giertych.

8.   Correcções de voto

Os deputados abaixo indicados comunicaram as correcções de voto seguintes:

Anti-semitismo e racismo — RC-B6-0069/2005/rev

resolução (conjunto)

a favor Christofer Fjellner, Mogens N. J. Camre, Lydia Schenardi.

***

Kathy Sinnott comunica que gostaria de ter apresentado uma alteração oral ao considerando A tendente a incluir a lista das vítimas citadas como «pessoas portadoras de deficiência», para a qual não conseguiu chamar a atenção do Presidente atempadamente.

9.   Intervenções de um minuto sobre questões políticas importantes

Intervenções de um minuto, ao abrigo do artigo 144 o do Regimento, dos deputados adiante indicados, a fim de chamar a atenção do Parlamento para, nomeadamente, questões políticas importantes:

Jo Leinen, József Szájer, Witold Tomczak, Nigel Farage, Barbara Kudrycka, Mary Lou McDonald, Gerard Batten, Genowefa Grabowska, Urszula Krupa, Bogdan Pęk, Bogusław Rogalski, Marios Matsakis, Ryszard Czarnecki, György Schöpflin e Kathy Sinnott.

10.   Verificação de poderes

Por proposta da Comissão JURI, o Parlamento decide validar o mandato de Viktória Mohácsi, com efeitos a contar de 29 de Novembro de 2004.

11.   Comunicação de posições comuns do Conselho

O Presidente comunica, nos termos do n o 1 do artigo 57 o do Regimento, que recebeu do Conselho as seguintes posições comuns, bem como as razões que o levaram a adoptá-las, e a posição da Comissão sobre:

Posição comum adoptada pelo Conselho em 24 de Janeiro de 2005 tendo em vista a aprovação da Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 77/541/CEE do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos cintos de segurança e aos sistemas de retenção dos veículos a motor (11934/3/2004 — C6-0029/2005 — 2003/0130(COD))

enviado

fundo: TRAN

Posição comum adoptada pelo Conselho em 24 de Janeiro de 2005 tendo em vista a aprovação da Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 76/115/CEE do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes às fixações dos cintos de segurança dos veículos a motor (11933/3/2004 — C6-0030/2005 — 2003/0136(COD))

enviado

fundo: TRAN

Posição comum adoptada pelo Conselho em 24 de Janeiro de 2005 tendo em vista a aprovação da Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 74/408/CEE do Conselho relativa aos veículos a motor no que se refere aos bancos, à sua fixação e aos apoios de cabeça (11935/3/2004 — C6-0031/2005 — 2003/0128(COD))

enviado

fundo: TRAN

O prazo de três meses de que o Parlamento dispõe para se pronunciar começa a correr amanhã, 28.1.2005.

12.   Decisões sobre determinados documentos

Consulta de comissões

Comissão ITRE

Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2003/88/CE relativa a determinados aspectos da organização do tempo de trabalho (COM(2004)0607 — C6-0122/2004 — 2004/0209(COD))

Fundo: EMPL

(parecer: ITRE, FEMM)

Comissão CONT

Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos serviços no mercado interno (COM(2004)0002 — C5-0069/2004 — 2004/0001(COD))

Fundo: IMCO

(parecer: CONT, ECON, EMPL, ENVI, ITRE, CULT, JURI)

Comissão JURI

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à concessão obrigatória de patentes respeitantes ao fabrico de produtos farmacêuticos destinados à exportação para países com problemas de saúde pública (COM(2004)0737 — C6-0168/2004 — 2004/0258(COD))

Fundo: INTA

(parecer: DEVE, ENVI, JURI)

13.   Transmissão dos textos aprovados na presente sessão

Nos termos do n o 2 do artigo 172 o do Regimento, a acta da presente sessão será submetida à aprovação do Parlamento no início da próxima sessão.

Com o acordo do Parlamento, os textos aprovados serão imediatamente transmitidos aos respectivos destinatários.

14.   Calendário das próximas sessões

As próximas sessões terão lugar de 21.2.2005 a 24.2.2005.

15.   Interrupção do período de sessões

O período de sessões do Parlamento Europeu é interrompido.

A sessão é dada por encerrada às 11h05.

Julian Priestley,

Secretário-Geral

Josep Borrell Fontelles,

Presidente


LISTA DE PRESENÇAS

Assinaram:

Adamou, Adwent, Albertini, Allister, Alvaro, Andersson, Andrejevs, Andria, Andrikienė, Angelilli, Antoniozzi, Arnaoutakis, Ashworth, Assis, Atkins, Attwooll, Auken, Ayala Sender, Aylward, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Baco, Badía i Cutchet, Barsi-Pataky, Batten, Battilocchio, Batzeli, Bauer, Beaupuy, Beazley, Becsey, Beer, Beglitis, Belder, Belet, Belohorská, Bennahmias, Beňová, Berend, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bersani, Bielan, Birutis, Blokland, Bloom, Bobošíková, Böge, Bösch, Bonde, Bonino, Bono, Bonsignore, Borghezio, Borrell Fontelles, Bourlanges, Bourzai, Bowis, Bozkurt, Bradbourn, Mihael Brejc, Brepoels, Bresso, Breyer, Brie, Brok, Brunetta, Budreikaitė, Buitenweg, Bullmann, van den Burg, Bushill-Matthews, Busquin, Busuttil, Buzek, Callanan, Camre, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casa, Casaca, Cashman, Caspary, Castex, Castiglione, del Castillo Vera, Catania, Cavada, Cederschiöld, Cercas, Cesa, Chatzimarkakis, Chichester, Chmielewski, Christensen, Chruszcz, Claeys, Clark, Cocilovo, Coelho, Cohn-Bendit, Corbey, Cornillet, Correia, António Costa, Paolo Costa, Cottigny, Coveney, Cramer, Marek Aleksander Czarnecki, Ryszard Czarnecki, D'Alema, Davies, De Poli, Degutis, Dehaene, De Keyser, Demetriou, De Michelis, Deprez, De Rossa, De Sarnez, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, De Vits, Díaz de Mera García Consuegra, Dičkutė, Didžiokas, Díez González, Dimitrakopoulos, Dionisi, Di Pietro, Dombrovskis, Doorn, Douay, Dover, Doyle, Drčar Murko, Duchoň, Dührkop Dührkop, Duff, Duin, Duka-Zólyomi, Duquesne, Ebner, Ek, El Khadraoui, Esteves, Estrela, Ettl, Eurlings, Jonathan Evans, Robert Evans, Fajmon, Falbr, Farage, Fatuzzo, Fava, Fazakas, Ferber, Fernandes, Fernández Martín, Anne Ferreira, Elisa Ferreira, Fjellner, Flasarová, Flautre, Florenz, Foglietta, Fontaine, Ford, Fotyga, Fourtou, Fraga Estévez, Frassoni, Freitas, Friedrich, Fruteau, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, García Pérez, Gaubert, Gauzès, Gebhardt, Gentvilas, Geremek, Geringer de Oedenberg, Gierek, Giertych, Gill, Gklavakis, Glante, Glattfelder, Goepel, Golik, Gollnisch, Gomes, Gomolka, Goudin, Genowefa Grabowska, Grabowski, Graefe zu Baringdorf, Gräßle, de Grandes Pascual, Graça Moura, Grech, Gröner, Grosch, Grossetête, Guardans Cambó, Guellec, Guerreiro, Guidoni, Gutiérrez-Cortines, Guy-Quint, Gyürk, Hänsch, Hall, Hammerstein Mintz, Handzlik, Harangozó, Harbour, Hassi, Hatzidakis, Haug, Hazan, Heaton-Harris, Hedh, Hegyi, Henin, Hennicot-Schoepges, Herczog, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Honeyball, Hoppenstedt, Hortefeux, Howitt, Hudacký, Hudghton, Hughes, Huhne, Hutchinson, Ibrisagic, Ilves, in 't Veld, Isler Béguin, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jäätteenmäki, Jałowiecki, Janowski, Jarzembowski, Jeggle, Jensen, Joan i Marí, Jöns, Jonckheer, Jordan Cizelj, Juknevičienė, Kaczmarek, Kallenbach, Kamiński, Karas, Karim, Kasoulides, Kaufmann, Tunne Kelam, Kilroy-Silk, Kindermann, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Klinz, Knapman, Koch, Kohlíček, Konrad, Korhola, Kósáné Kovács, Koterec, Kozlík, Krahmer, Krarup, Krasts, Kratsa-Tsagaropoulou, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristovskis, Krupa, Kuc, Kudrycka, Kuhne, Kułakowski, Kušķis, Kusstatscher, Kuźmiuk, Lagendijk, Lamassoure, Lambert, Lambrinidis, Landsbergis, Lang, Langen, Langendries, Laschet, Lechner, Le Foll, Lehideux, Lehne, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Fernand Le Rachinel, Letta, Lévai, Janusz Lewandowski, Liberadzki, Libicki, Lichtenberger, Lienemann, Liese, Liotard, Locatelli, Lombardo, López-Istúriz White, Louis, Lucas, Ludford, Lulling, Lundgren, Lynne, Maat, Maaten, McAvan, McCarthy, McDonald, McGuinness, McMillan-Scott, Madeira, Malmström, Manders, Maňka, Erika Mann, Thomas Mann, Manolakou, Mantovani, Markov, Marques, Martens, David Martin, Hans-Peter Martin, Martinez, Martínez Martínez, Masiel, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Mathieu, Matsakis, Matsis, Matsouka, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Medina Ortega, Meijer, Méndez de Vigo, Menéndez del Valle, Meyer Pleite, Miguélez Ramos, Mikko, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mölzer, Mohácsi, Montoro Romero, Moraes, Moreno Sánchez, Morgantini, Morillon, Moscovici, Mote, Mulder, Musacchio, Muscardini, Muscat, Musotto, Musumeci, Myller, Napoletano, Nassauer, Nattrass, Navarro, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Obiols i Germà, Özdemir, Olajos, Olbrycht, Ó Neachtain, Onesta, Onyszkiewicz, Oomen-Ruijten, Ortuondo Larrea, Őry, Ouzký, Oviir, Paasilinna, Pack, Borut Pahor, Paleckis, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Pannella, Panzeri, Papadimoulis, Papastamkos, Parish, Patrie, Pavilionis, Peillon, Pęk, Alojz Peterle, Piecyk, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pinior, Piotrowski, Pirilli, Piskorski, Pistelli, Pittella, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Poignant, Polfer, Prets, Prodi, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Rapkay, Rasmussen, Remek, Resetarits, Reul, Reynaud, Ribeiro e Castro, Riera Madurell, Ries, Riis-Jørgensen, Rogalski, Roithová, Romagnoli, Rosati, Roszkowski, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Rudi Ubeda, Rübig, Rühle, Rutowicz, Ryan, Sacconi, Saïfi, Sakalas, Salafranca Sánchez-Neyra, Salinas García, Salvini, Samaras, Sánchez Presedo, dos Santos, Sartori, Saryusz-Wolski, Savary, Sbarbati, Schapira, Scheele, Schenardi, Schierhuber, Schlyter, Schmidt, Pál Schmitt, Ingo Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schroedter, Schulz, Schwab, Seeber, Seeberg, Segelström, Sifunakis, Silva Peneda, Sinnott, Siwiec, Sjöstedt, Skinner, Škottová, Sommer, Sonik, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Spautz, Speroni, Staes, Staniszewska, Starkevičiūtė, Šťastný, Sterckx, Stevenson, Stihler, Stockmann, Strejček, Stroz, Stubb, Sudre, Sumberg, Surján, Svensson, Swoboda, Szájer, Szejna, Szent-Iványi, Szymański, Tabajdi, Tajani, Takkula, Tannock, Tatarella, Thomsen, Thyssen, Titford, Titley, Toia, Tomczak, Toubon, Trakatellis, Trautmann, Triantaphyllides, Trüpel, Turmes, Tzampazi, Väyrynen, Vaidere, Vakalis, Valenciano Martínez-Orozco, Vanhecke, Van Hecke, Van Lancker, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vaugrenard, Ventre, Verges, Vergnaud, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vincenzi, Vlasák, Vlasto, Voggenhuber, Wagenknecht, Wallis, Walter, Henri Weber, Manfred Weber, Weiler, Weisgerber, Westlund, Whitehead, Whittaker, Wieland, Wiersma, Wierzejski, Wijkman, Wise, von Wogau, Wohlin, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wurtz, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zani, Zappalà, Zatloukal, Ždanoka, Železný, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka


ANEXO I

RESULTADOS DAS VOTAÇÕES

Siglas e símbolos

+

aprovado

-

rejeitado

caduco

R

retirado

VN (..., ..., ...)

votação nominal (votos a favor, votos contra, abstenções)

VE (..., ..., ...)

votação electrónica (votos a favor, votos contra, abstenções)

div

votação por partes

vs

votação em separado

alt

alteração

AC

alteração de compromisso

PC

parte correspondente

S

alteração supressiva

=

alterações idênticas

§

número

art

artigo

cons

considerando

PR

proposta de resolução

PRC

proposta de resolução comum

SEC

votação secreta

1.   Acordos de Estabilização e de Associação UE-Croácia e UE-Antiga República Jugoslava da Macedónia ***

Relatório: BROK (A6-0011/2005)

Assunto

VN etc.

Votação

VN/VE — observações

votação única

 

+

 

2.   Protocolo Adicional ao Acordo de Associação UE — Chile ***

Relatório: BARÓN CRESPO (A6-0007/2005)

Assunto

VN etc.

Votação

VN/VE — observações

votação única

 

+

 

3.   Programa comunitário plurianual destinado a tornar os conteúdos digitais na Europa mais acessíveis ***II

Recomendação para segunda leitura: RÜBIG (A6-0002/2005)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN etc.

Votação

VN/VE — observações

Artigo 6

1

Comissão ITRE

 

+

 

posição comum

 

declarada aprovada

 

4.   Situação no Médio Oriente

Propostas de resolução: B6-0068/2005, 0071/2005, 0072/2005, 0075/2005, 0078/2005 e 0080/2005

Assunto

Alteração n o

Autor

VN etc.

Votação

VN/VE — observações

Proposta de resolução comum RC6-0068/2005 (PPE-DE, PSE, ALDE, Verts/ALE, GUE/NGL e UEN)

§ 8

2

GUE/NGL

div

 

alteração oral

1

+

2

-

§ 12

 

texto original

div

 

 

1

+

 

2/VE

-

297, 301, 17

3

+

 

4

+

 

§ 13

3

GUE/NGL

 

+

 

§ 14

 

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

§15

 

texto original

 

-

 

Após § 14

1

UEN

 

+

 

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

propostas de resolução dos grupos políticos

B6-0068/2005

 

ALDE

 

 

B6-0071/2005

 

Verts/ALE

 

 

B6-0072/2005

 

PSE

 

 

B6-0075/2005

 

GUE/NGL

 

 

B6-0078/2005

 

UEN

 

 

B6-0080/2005

 

PPE-DE

 

 

Pedidos de votação por partes

ALDE, PPE-DE

§ 12

1 a parte: até «actos de violência»

2 a parte: o termo «indiscriminada»

3 a parte: os termos «de ambas as partes»

4 a parte: restante texto

§ 14

1 a parte: texto sem os termos «a suspender a construção do muro»

2 a parte: estes termos

GUE/NGL

Alt. 2 (ver também a alteração oral a esta alteração)

1 a parte: até «estes objectivos»

2 a parte: restante texto

Diversos

M. O Deputado Wurtz propõe a seguinte alteração oral à alt 2:

8.

Encoraja firmemente o Presidente Abbas a implementar a sua vontade de pôr termo à violência (texto original do § 8) e congratula-se com as medidas por ele tomadas, bem como com a sua intenção de proceder a reformas e reforçar o controlo sobre os corpos de segurança palestinianos, assim como de se empenhar plenamente no diálogo com todas as partes envolvidas; considera que o apoio político total dos EUA e da UE, bem como uma cooperação activa da parte israelita, é essencial para atingir estes objectivos; insta as autoridades israelitas a aceitar e implementar o Roteiro para a Paz e as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas;

5.   Anti-semitismo e racismo, comemoração de Auschwitz

Propostas de resolução: B6-0069/2005, 0070/2005, 0073/2005, 0074/2005, 0076/2005, 0077/2005 e 0079/2005

Assunto

Alteração n o

Autor

VN etc.

Votação

VN/VE — observações

Proposta de resolução comum RC6-0069/2005/rev (PPE-DE, PSE, ALDE, Verts/ALE, GUE/NGL e UEN)

§ 4

 

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 5, travessão 2

 

texto original

 

+

alteração oral

Considerando A

alt oral

PPE-DE (Sonik)

 

+

alterações orais

alt oral

PSE (Schulz)

 

+

1

UEN

 

alt oral

Landsbergis

 

+

Após o considerando B

2

UEN

 

-

 

votação: resolução (conjunto)

VN

+

617, 0, 10

propostas de resolução dos grupos políticos

B6-0069/2005

 

PSE

 

 

B6-0070/2005

 

Verts/ALE

 

 

B6-0073/2005

 

ALDE

 

 

B6-0074/2005

 

GUE/NGL

 

 

B6-0076/2005

 

PPE-DE

 

 

B6-0077/2005

 

UEN

 

 

B6-0079/2005

 

IND/DEM

 

 

Pedidos de votação nominal

ALDE, PPE-DE, Verts/ALE: votação final

IND/DEM, UEN: alt 1

Pedidos de votação por partes

IND/DEM:

§ 4

1 a parte: texto sem os termos «culturais» e «religiosas»

2 a parte: estes termos

Diversos

O Grupo PPE-DE (Deputado Sonik) propôs a seguinte alteração oral ao considerando A:

A.

Considerando que o dia 27 de Janeiro de 2005, data do 60 o aniversário da libertação do campo de extermínio nazi de Auschwitz-Birkenau, em que um total de cerca de 1,5 milhões de judeus, roma, polacos e outros prisioneiros de várias nacionalidades, bem como homossexuais, foram assassinados, constitui não só uma importante ocasião para os cidadãos europeus recordarem e condenarem o enorme horror e a tragédia do Holocausto, mas também para abordar o inquietante recrudescimento do anti-semitismo e, nomeadamente, dos incidentes anti-semitas na Europa, e reaprender as lições mais gerais sobre os perigos decorrentes da vitimização de pessoas com base na raça ou origem étnica, religião ou orientação política ou sexual,

O Grupo PPE-DE (Deputado Sonik) propôs a seguinte alteração oral ao 2o travessão do no 5:

reforçando a educação sobre o Holocausto, mediante a utilização de todas as instituições de memória do Holocausto, em especial o Museu Auschwitz-Birkenau (Państwowe Muzeum Auschwitz-Birkenau w Oświęcimiu) e o Centro de Informação de Berlim sobre o Holocausto (Stiftung Denkmal für die ermordeten Juden Europas) como recursos europeus, integrando a educação sobre o Holocausto e sobre a cidadania europeia nos curricula escolares em toda a União Europeia, e situando o actual combate ao racismo, à xenofobia e ao anti-semitismo no contexto da Shoah (Holocausto);

O Grupo PSE (Deputado Schulz) propôs a seguinte alteração oral ao considerando A:

A.

Considerando que o dia 27 de Janeiro de 2005, data do 60 o aniversário da libertação do campo de extermínio nazi alemão de Auschwitz-Birkenau, em que um total de cerca de 1,5 milhões de judeus, roma, polacos e outros prisioneiros de várias nacionalidades, bem como homossexuais, foram assassinados, constitui não só uma importante ocasião para os cidadãos europeus recordarem e condenarem o enorme horror e a tragédia do Holocausto, mas também para abordar o inquietante recrudescimento do anti-semitismo e, nomeadamente, dos incidentes anti-semitas na Europa, e reaprender as lições mais gerais sobre os perigos decorrentes da vitimização de pessoas com base na raça ou origem étnica, religião ou orientação política ou sexual,

M. O Deputado Landsbergis propõe a seguinte alteração oral ao considerando A:

A.

Considerando que o dia 27 de Janeiro de 2005, data do 60 o aniversário da libertação do campo de extermínio nazi de Auschwitz-Birkenau, em que um total de cerca de 1,5 milhões de judeus, roma, polacos e outros prisioneiros de várias nacionalidades, bem como homossexuais, foram assassinados, constitui não só uma importante ocasião para os cidadãos europeus recordarem e condenarem o enorme horror e a tragédia do Holocausto, mas também para abordar o inquietante recrudescimento do anti-semitismo e, nomeadamente, dos incidentes anti-semitas na Europa, e reaprender as lições mais gerais sobre os perigos decorrentes da vitimização de pessoas com base na raça ou origem étnica, religião , classificação social ou orientação política ou sexual,


ANEXO II

RESULTADO DA VOTAÇÃO NOMINAL

RC B6-0069/2005 — Anti-semitismo

Resolução

A favor: 617

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Budreikaitė, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa Paolo, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Di Pietro, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Guardans Cambó, Hall, Huhne, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Brie, Catania, Flasarová, Guidoni, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, McDonald, Markov, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Remek, Sjöstedt, Stroz, Triantaphyllides, Verges, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Adwent, Batten, Belder, Blokland, Bloom, Bonde, Borghezio, Chruszcz, Clark, Farage, Giertych, Goudin, Grabowski, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Titford, Tomczak, Whittaker, Wierzejski, Wise, Wohlin, Železný

NI: Allister, Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Kilroy-Silk, Kozlík, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Mote, Resetarits, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Cesa, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, De Poli, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Graça Moura, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hortefeux, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Laschet, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Pál, Schmitt Ingo, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bersani, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bresso, Bullmann, van den Burg, Busquin, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbey, Correia, Costa António, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Harangozó, Haug, Hazan, Hedh, Hegyi, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani

UEN: Angelilli, Aylward, Bielan, Didžiokas, Foglietta, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lucas, Özdemir, Onesta, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 10

GUE/NGL: Henin, Manolakou, Toussas

NI: Claeys, Dillen, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Lombardo

UEN: Camre

Verts/ALE: van Buitenen


TEXTOS APROVADOS

 

P6_TA(2005)0013

Acordo de Estabilização e de Associação UE-Croácia ***

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de decisão do Conselho e da Comissão relativa à conclusão do Protocolo do Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Croácia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Hungria, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia (COM(2004)0370 — 14211/2004 — C6-0028/2005 — 2004/0119(AVC))

(Processo de parecer favorável)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho e da Comissão (COM(2004)0370 — 14211/2004) (1),

Tendo em conta o pedido de parecer favorável apresentado pelo Conselho, nos termos do segundo parágrafo do n o 3 do artigo 300 o , conjugado com a segunda frase do primeiro parágrafo do n o 2 do artigo 300 o e com o artigo 310 o do Tratado CE (C6-0028/2005),

Tendo em conta o artigo 75 o , o n o 7 do artigo 83 o e o n o 1 do artigo 43 o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Assuntos Externos (A6-0011/2005),

1.

Dá parecer favorável à celebração do Acordo;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República da Croácia.


(1)  Ainda não publicado em JO.

P6_TA(2005)0014

Acordo de Estabilização e de Associação UE-Antiga República Jugoslava da Macedónia ***

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de decisão do Conselho e da Comissão relativa à conclusão do Protocolo do Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Antiga República Jugoslava da Macedónia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Hungria, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia (COM(2004)0354 — 9856/2004 — 14025/2004 — C6-0003/2005 — 2004/0115(AVC))

(Processo de parecer favorável)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho e da Comissão (COM(2004)0354 — 9856/2004 — 14025/2004) (1),

Tendo em conta o pedido de parecer favorável apresentado pelo Conselho, nos termos do segundo parágrafo do n o 3 do artigo 300 o , conjugado com a segunda frase do primeiro parágrafo do n o 2 do artigo 300 o e com o artigo 310 o do Tratado CE (C6-0003/2005),

Tendo em conta o artigo 75 o , o n o 7 do artigo 83 o e o n o 1 do artigo 43 o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Assuntos Externos (A6-0011/2005),

1.

Dá parecer favorável à celebração do Acordo;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da antiga República Jugoslava da Macedónia.


(1)  Ainda não publicado em JO.

P6_TA(2005)0015

Protocolo Adicional ao Acordo de Associação UE-Chile ***

Resolução legislativa do Parlamento Europeu referente a uma proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão de um Protocolo Adicional ao Acordo de Associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Chile, por outro, para ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia (COM(2004)0566 — C6-0022/2005 — 2004/0195(AVC))

(Processo de parecer favorável)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (COM(2004)0566) (1),

Tendo em conta o pedido de parecer favorável apresentado pelo Conselho, nos termos do segundo parágrafo do n o 3 do artigo 300 o , conjugado com o artigo 310 o e o primeiro parágrafo do n o 2 do artigo 300 o do Tratado CE (C6-0022/2005),

Tendo em conta o artigo 75 o , o n o 7 do artigo 83 o e o n o 1 do artigo 43 o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação da Comissão do Comércio Internacional (A6-0007/2005),

1.

Dá parecer favorável à celebração do Protocolo Adicional;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República do Chile.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TA(2005)0016

Programa comunitário plurianual destinado a tornar os conteúdos digitais na Europa mais acessíveis, utilizáveis e exploráveis ***II

Resolução legislativa do Parlamento Europeu referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção de uma decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um programa comunitário plurianual destinado a tornar os conteúdos digitais na Europa mais acessíveis, utilizáveis e exploráveis (10458/4/2004 — C6-0140/2004 — 2004/0025(COD))

(Processo de co-decisão: segunda leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a posição comum do Conselho (10458/4/2004 — C6-0140/2004),

Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (1) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2004)0096) (2),

Tendo em conta a proposta alterada da Comissão (COM(2004)0367) (3),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o do Tratado CE,

Tendo em conta o artigo 62 o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A6-0002/2005),

1.

Altera a posição comum como se segue;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Textos Aprovados em 22.4.2004, P5_TA(2004)0364.

(2)  Ainda não publicada em JO.

(3)  Ainda não publicada em JO.

P6_TC2-COD(2004)0025

Posição do Parlamento Europeu aprovada em segunda leitura em 27 de Janeiro de 2005 tendo em vista a adopção da Decisão n o .../2005/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um programa comunitário plurianual destinado a tornar os conteúdos digitais na Europa mais acessíveis, utilizáveis e exploráveis

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n o 3 do artigo 157 o ,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),

Após consulta ao Comité das Regiões,

Deliberando nos termos do artigo 251 o do Tratado (2),

Considerando o seguinte:

(1)

A evolução da sociedade da informação e o surgimento da banda larga irão influenciar a vida de todos os cidadãos da Comunidade Europeia, nomeadamente por estimularem o acesso ao conhecimento e a novas vias de aquisição de conhecimentos, fazendo, assim, aumentar a procura de novos conteúdos, aplicações e serviços.

(2)

A penetração da Internet na Comunidade continua a aumentar significativamente. As oportunidades oferecidas pela Internet devem ser exploradas, a fim de proporcionar a cada pessoa e organização, na Comunidade, os benefícios sociais e económicos da partilha de informações e conhecimentos. Estão criadas, na Europa, as condições para explorar as potencialidades dos conteúdos digitais.

(3)

As conclusões do Conselho Europeu realizado em Lisboa em 23 e 24 de Março de 2000 sublinhavam que a passagem para uma economia digital e baseada no conhecimento, impulsionada pela existência de novos bens e serviços, constituiria um poderoso motor para o crescimento, a competitividade e a criação de emprego. Nessa ocasião, foi expressamente reconhecido o papel do sector dos conteúdos na criação de valor acrescentado através da exploração e ligação em rede da diversidade cultural europeia.

(4)

O plano de acção eEurope 2005, que desenvolve a estratégia de Lisboa, preconiza acções destinadas a incentivar a criação de serviços, aplicações e conteúdos seguros numa infra-estrutura de banda larga, a fim de fomentar um ambiente favorável ao investimento privado e à criação de emprego, impulsionar a produtividade, modernizar os serviços públicos e proporcionar a todos a oportunidade de participação na sociedade da informação global.

(5)

É cada vez mais manifesta a procura de conteúdos digitais de qualidade na Europa, com equilíbrio entre os direitos de acesso e os direitos de utilização, por parte de uma vasta comunidade de cidadãos, estudantes, investigadores, PME e outros utilizadores profissionais ou pessoas com necessidades especiais que pretendem aumentar os seus conhecimentos, e ainda «reutilizadores» que pretendem explorar recursos de conteúdos digitais para criar serviços.

(6)

Os actores do sector dos conteúdos digitais são os fornecedores de conteúdos (incluindo organizações e instituições públicas e privadas que criam, reúnem ou possuem conteúdos digitais) e os utilizadores de conteúdos (incluindo as organizações e empresas que são utilizadores finais e reutilizam e/ou acrescentam valor aos conteúdos digitais). Deverá ser prestada especial atenção à participação das PME.

(7)

O programa eContent (2001/2004) aprovado pela Decisão 2001/48/CE do Conselho, de 22 de Dezembro de 2000 (3), favoreceu o desenvolvimento e utilização de conteúdos digitais europeus na Internet, bem como a diversidade linguística dos sítios Web europeus na sociedade da informação. A comunicação da Comissão de 10 de Outubro de 2003 relativa à avaliação intercalar do programa eContent reafirma a importância da realização de acções neste domínio.

(8)

Os progressos tecnológicos oferecem a possibilidade de acrescentar valor aos conteúdos, sob a forma de conhecimento incorporado, e de melhorar a interoperabilidade a nível dos serviços, elemento fundamental para o acesso a conteúdos digitais, bem como para a sua utilização e distribuição. Trata-se de um aspecto particularmente importante nas áreas de interesse público abrangidas pelo presente programa.

(9)

A promoção de modelos empresariais sólidos reforçará a continuidade dos projectos iniciados no âmbito do presente programa, melhorando assim as condições para uma maior rentabilidade dos serviços baseados no acesso e na reutilização de conteúdos digitais.

(10)

Foi definido um quadro legal para fazer face aos desafios dos conteúdos digitais na sociedade da informação (4)  (5)  (6).

(11)

As diferentes práticas seguidas nos Estados-Membros continuam a constituir obstáculos técnicos que dificultam o acesso, a utilização, a reutilização e a exploração generalizados da informação do sector público na Comunidade.

(12)

Sempre que os conteúdos digitais envolvam dados pessoais, deverá cumprir-se o disposto nas Directivas 95/46/CE (7) e 2002/58/CE (8), devendo as tecnologias utilizadas respeitar e, se possível, reforçar a privacidade.

(13)

As acções comunitárias empreendidas no domínio do conteúdo da informação deverão promover a especificidade multilingue e multicultural da Comunidade.

(14)

As medidas necessárias à execução da presente decisão serão aprovadas nos termos da Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão (9).

(15)

A Comissão deverá garantir a complementaridade e a sinergia com iniciativas e programas comunitários conexos, nomeadamente os que se relacionam com a educação e a cultura e com o quadro europeu da interoperabilidade.

(16)

A presente decisão estabelece, para a totalidade do período de duração do programa, um enquadramento financeiro que constitui para a autoridade orçamental a referência privilegiada, na acepção do ponto 33 do Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental (10), no âmbito do processo orçamental anual.

(17)

Atendendo a que os objectivos das acções propostas, nomeadamente o de tornar os conteúdos digitais na Europa mais acessíveis, utilizáveis e exploráveis, não podem ser suficientemente realizados pelos Estados-Membros, dada a dimensão transnacional das questões em jogo, podendo, assim, devido ao âmbito e efeitos europeus das acções, ser melhor alcançados a nível comunitário, a Comunidade pode adoptar medidas em conformidade com o princípio da subsidiariedade consagrado no artigo 5o do Tratado. Em conformidade com o princípio da proporcionalidade consagrado no mesmo artigo, a presente decisão não excede o necessário para atingir aqueles objectivos,

DECIDEM:

Artigo 1 o

Objectivo do programa

1.   A presente decisão estabelece, para o período 2005/2008, um programa comunitário destinado a tornar os conteúdos digitais na Europa mais acessíveis, utilizáveis e exploráveis, facilitando a criação e difusão de informações — em áreas de interesse público — a nível comunitário.

O programa intitular-se-á «eContentplus» (a seguir designado «o Programa»).

2.   Para realizar o objectivo global do Programa, serão seguidas as linhas de acção abaixo indicadas:

a)

Facilitar, a nível comunitário, o acesso aos conteúdos digitais, bem como a respectiva utilização e exploração;

b)

Favorecer a melhoria da qualidade e reforçar as melhores práticas no domínio dos conteúdos digitais entre fornecedores e utilizadores de conteúdos e entre sectores;

c)

Reforçar a sensibilização e a cooperação entre os actores do sector dos conteúdos digitais.

As actividades a realizar no âmbito destas linhas de acção visam as áreas da informação do sector público, dos dados espaciais e dos conteúdos didácticos, culturais e científicos, tal como estabelecido no Anexo I. O Programa será executado de acordo com o disposto no Anexo II.

Artigo 2 o

Participação

1.   A participação no Programa estará aberta a pessoas colectivas estabelecidas nos Estados-Membros. O Programa estará ainda aberto à participação de pessoas colectivas estabelecidas nos países candidatos, nos termos dos acordos bilaterais em vigor, ou a celebrar, com esses países.

2.   A participação no Programa poderá ser aberta a pessoas colectivas estabelecidas nos países da EFTA que são Partes Contratantes no Acordo EEE, nos termos desse Acordo.

3.   A participação no Programa poderá ser aberta, sem apoio financeiro comunitário, a pessoas colectivas estabelecidas em países terceiros e a organizações internacionais, se essa participação contribuir eficazmente para a execução do programa. A decisão que permitirá essa participação será aprovada nos termos do n o 2 do artigo 4 o .

Artigo 3 o

Competências da Comissão

1.   A Comissão é responsável pela execução do Programa.

2.   A Comissão elaborará um programa de trabalho com base na presente decisão.

3.   Ao executar o Programa, a Comissão assegurará, em estreita cooperação com os Estados-Membros, a coerência geral e a complementaridade com outras políticas, programas e acções comunitários pertinentes relacionados com o desenvolvimento e a utilização de conteúdos digitais europeus e com a promoção da diversidade linguística na sociedade da informação, em particular os programas comunitários de investigação e desenvolvimento tecnológico, IDA, eRTE, eInclusão, eAprendizagem, MODINIS e «Para uma Internet Mais Segura».

4.   A Comissão deliberará nos termos do n o 2 do artigo 4 o para os seguintes efeitos:

a)

Adopção e alteração do programa de trabalho;

b)

Determinação dos critérios e teor dos convites à apresentação de propostas, de acordo com os objectivos enunciados no artigo 1 o ;

c)

Avaliação dos projectos propostos no âmbito dos convites à apresentação de propostas relativas a uma comparticipação financeira comunitária igual ou superior a 1 000 000 de euros;

d)

Derrogações às regras constantes do Anexo II.

5.   A Comissão informará o Comité referido no artigo 4 o dos progressos realizados na execução do Programa.

Artigo 4 o

Procedimento de comité

1.   A Comissão é assistida por um Comité.

2.   Sempre que se faça referência ao presente número, são aplicáveis os artigos 4 o e 7 o da Decisão 1999/468/CE, tendo-se em conta o disposto no seu artigo 8 o

O prazo previsto no n o 3 do artigo 4 o da Decisão 1999/468/CE é de três meses.

3.   O Comité aprovará o seu regulamento interno.

Artigo 5 o

Acompanhamento e avaliação

1.   A fim de garantir uma utilização eficaz do auxílio comunitário, a Comissão assegurará que as acções no âmbito da presente decisão sejam sujeitas a apreciação prévia, acompanhamento e avaliação subsequente.

2.   A Comissão acompanhará a execução dos projectos no âmbito do programa. A Comissão avaliará o modo como os projectos foram realizados e o impacto da sua execução, a fim de verificar se os objectivos iniciais foram alcançados.

3.   A Comissão apresentará ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, até meados de 2006, um relatório sobre a aplicação das linhas de acção a que se refere o n o 2 do artigo 1 o . Neste contexto, a Comissão prestará informações sobre a compatibilidade do montante previsto para 2007/2008 com as Perspectivas Financeiras. Se for caso disso, a Comissão tomará as medidas necessárias, no âmbito dos procedimentos orçamentais para 2007/2008, para assegurar a compatibilidade das dotações anuais com as Perspectivas Financeiras. No termo do Programa, a Comissão apresentará um relatório de avaliação final.

4.   A Comissão enviará os resultados das suas avaliações quantitativas e qualitativas ao Parlamento Europeu e ao Conselho, juntamente com eventuais propostas de alteração da presente decisão. Os resultados devem ser enviados antes da apresentação do projecto de orçamento geral da União Europeia para os anos de 2007 e 2009, respectivamente.

Artigo 6 o

Enquadramento financeiro

1.   O enquadramento financeiro para a execução da acção comunitária prevista na presente decisão, para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2005 e 31 de Dezembro de 2008, é de 149 000 000 de euros , dos quais 55 600 000 euros para o período que decorrerá até 31 de Dezembro de 2006.

2.   Para o período posterior a 31 de Dezembro de 2006, o montante será considerado confirmado se for compatível, para essa fase, com as Perspectivas Financeiras em vigor durante esse período.

3.   As dotações anuais para o período de 2005 a 2008 serão autorizadas pela autoridade orçamental dentro dos limites das Perspectivas Financeiras. O Anexo III contém uma repartição indicativa das despesas.

Feito em ...

Pelo Parlamento Europeu,

O Presidente

Pelo Conselho,

O Presidente


(1)  Parecer emitido em 29 de Abril de 2004(JO C 117 de 30.4.2004, p. 49).

(2)  Posição do Parlamento Europeu de 22 de Abril de 2004 (ainda não publicado no Jornal Oficial), posição comum do Conselho de 24 de Setembro de 2004 (JO C 25 E de 1.2.2005, p. 19) e posição do Parlamento Europeu de 27 de Janeiro de 2005.

(3)  JO L 14 de 18.1.2001, p. 32.

(4)  Directiva 2003/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Novembro de 2003, relativa à reutilização de informações do sector público (JO L 345 de 31.12.2003, p. 90).

(5)  Directiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspectos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação (JO L 167 de 22.6.2001, p. 10).

(6)  Directiva 96/9/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 1996, relativa à protecção jurídica das bases de dados (JO L 77 de 27.3.1996, p. 20).

(7)  Directiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (JO L 281 de 23.11.1995, p. 31). Directiva com a redacçãoque lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1882/2003 (JO L 284 de 31.10.2003, p. 1).

(8)  Directiva 2002/58/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Julho de 2002, relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas (Directiva relativa à privacidade e às comunicações electrónicas) (JO L 201 de 31.7.2002, p. 37).

(9)  JO L 184 de 17.7.1999, p. 23 (Rectificação: JO L 269 de 19.10.1999, p. 45).

(10)  JO C 172 de 18.6.1999, p. 1. Acordo com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2003/429/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 147 de 14.6.2003, p. 25).

ANEXO I

ACÇÕES

I.   INTRODUÇÃO

O Programa eContentplus tem como objectivo global tornar os conteúdos digitais na Europa mais acessíveis, utilizáveis e exploráveis, facilitando a criação e difusão de informações — em áreas de interesse público — a nível comunitário.

Criará melhores condições de acesso e gestão de conteúdos e serviços digitais em ambientes multilingues e multiculturais. Alargará a escolha dos utilizadores e apoiará novas formas de interacção com conteúdos digitais enriquecidos com conhecimentos, uma característica cada vez mais essencial para tornar os conteúdos mais dinâmicos e adaptados a contextos específicos (aprendizagem, cultura, pessoas com necessidades especiais, etc.).

O Programa abrirá a via para a criação de um quadro estruturado de conteúdos digitais de qualidade na Europa - Espaço Europeu dos Conteúdos Digitais -, ao facilitar a transferência de experiências e melhores práticas e o enriquecimento mútuo entre os sectores, fornecedores e utilizadores de conteúdos.

Estão previstas três linhas de acção:

a)

Facilitar, a nível comunitário, o acesso aos conteúdos digitais, bem como a respectiva utilização e exploração;

b)

Favorecer a melhoria da qualidade e reforçar as melhores práticas no domínio dos conteúdos digitais entre fornecedores e utilizadores de conteúdos e entre sectores;

c)

Reforçar a sensibilização e a cooperação entre os actores do sector dos conteúdos digitais.

II.   LINHAS DE ACÇÃO

A.   Facilitar, a nível comunitário, o acesso aos conteúdos digitais, bem como a respectiva utilização e exploração

As actividades a realizar no âmbito desta linha de acção abrangem o estabelecimento de redes e alianças entre os actores do sector, incentivando a criação de novos serviços.

As áreas-alvo são a informação do sector público, os dados espaciais e os conteúdos didácticos e culturais.

As actividades centrar-se-ão no seguinte:

a)

Apoio a um maior reconhecimento da importância da informação do sector público (ISP), do seu valor comercial e das implicações sociais da sua utilização. As actividades melhorarão a efectiva utilização e exploração transfronteiras da ISP entre organismos públicos e empresas privadas, incluindo as PME, a fim de obter produtos e serviços da informação de valor acrescentado;

b)

Incentivo a uma maior utilização dos dados espaciais pelos organismos públicos, empresas privadas, incluindo as PME, e cidadãos, através de mecanismos de cooperação a nível europeu. As actividades deverão incidir em questões técnicas e organizativas, evitando duplicações e situações de insuficiente desenvolvimento de conjuntos de dados territoriais. Deverão promover a interoperabilidade transfronteiriça, apoiando a coordenação entre serviços cartográficos e promovendo o surgimento de novos serviços a nível europeu para utilizadores móveis. Deverão igualmente apoiar a utilização de normas abertas;

c)

Promoção da proliferação de reservas abertas europeias de material digital, tanto para as comunidades do ensino e da investigação como para o cidadão. As actividades apoiarão a criação de serviços transeuropeus de mediação para conteúdos didácticos digitais, com os correspondentes modelos empresariais. Deverão igualmente encorajar a utilização de normas abertas e a criação de grandes grupos de utilizadores que analisem e ensaiem modelos de pré-normalização e de especificações com vista a incorporar os aspectos multilingues e multiculturais europeus no processo de definição de normas globais para conteúdos didácticos digitais;

d)

Promoção da criação de infra-estruturas transeuropeias da informação para o acesso a recursos culturais e científicos digitais europeus de elevada qualidade, bem como a utilização desses recursos, através da conexão de bibliotecas virtuais, memórias de comunidades, etc. Essas actividades deverão abranger métodos coordenados de digitalização e criação de colecções, preservação de material digital e inventários de recursos culturais e científicos digitais. Deverão melhorar o acesso a bens culturais e científicos digitais através de regimes de licenciamento eficazes e da cessão colectiva e antecipada de direitos.

B.   Favorecer a melhoria da qualidade e reforçar as melhores práticas no domínio dos conteúdos digitais entre fornecedores e utilizadores de conteúdos e entre sectores

As actividades a realizar no âmbito desta linha de acção destinam-se a facilitar a identificação e a ampla difusão de melhores práticas no que respeita a métodos, processos e operações com o objectivo de obter maior qualidade, eficácia e eficiência na criação, utilização e distribuição de conteúdos digitais.

Estas actividades abrangem experiências que demonstrem a pesquisabilidade, utilizabilidade, reutilizabilidade, componibilidade e interoperabilidade dos conteúdos digitais no contexto do actual quadro legal, respondendo simultaneamente, desde os primeiros passos do processo, às necessidades dos diversos mercados e grupos-alvo, num ambiente cada vez mais multilingue e multicultural e indo além das simples tecnologias de localização.

Estas actividades explorarão os benefícios do enriquecimento dos conteúdos digitais com dados compreensíveis para máquinas (metadados semanticamente bem definidos, baseados em terminologia descritiva, vocabulários e ontologias relevantes).

As experiências serão realizadas em agregados temáticos, delas fazendo parte integrante a recolha e a difusão dos conhecimentos adquiridos, bem como o enriquecimento inter-sectorial.

As áreas-alvo de aplicação são a informação do sector público, os dados espaciais, os conteúdos didácticos e culturais digitais e ainda os conteúdos científicos e académicos digitais.

C.   Reforçar a sensibilização e a cooperação entre os actores do sector dos conteúdos digitais

As actividades a realizar no âmbito desta linha de acção incluem medidas que acompanham a legislação relacionada com conteúdos digitais e incentivam uma colaboração mais estreita entre os actores do sector dos conteúdos digitais, bem como acções de sensibilização. Apoiarão o desenvolvimento de ferramentas de aferição de desempenhos, monitorização e análise, a avaliação do impacto do programa e a difusão dos resultados. Identificarão e analisarão novas oportunidades e problemas (p. ex., confiança, marcação da qualidade, direitos de propriedade intelectual no ensino) e proporão soluções, quando adequado.

ANEXO II

MEIOS DE EXECUÇÃO DO PROGRAMA

1.

A Comissão executará o Programa de acordo com o conteúdo técnico especificado no Anexo I.

2.

O Programa será executado através de acções indirectas que incluem:

a)

Acções a custos repartidos:

i)

Projectos concebidos para aumentar os conhecimentos com vista a melhorar os produtos, processos e/ou serviços existentes e/ou a responder às necessidades das políticas comunitárias. O financiamento comunitário não excederá, em princípio, 50 % do custo do projecto. Os organismos públicos poderão ser reembolsados em 100 % dos custos suplementares;

ii)

Acções de melhores práticas para difundir conhecimentos. Serão geralmente realizadas em agregados temáticos e ligadas através de redes temáticas. A contribuição comunitária para estas medidas limitar-se-á aos custos directos considerados necessários ou adequados para a realização dos objectivos específicos da acção;

iii)

Redes temáticas: redes que reúnam diversos actores em torno de um dado objectivo tecnológico e organizativo, de modo a facilitar as actividades de coordenação e a transferência de conhecimentos. Poderão ser associadas a acções de melhores práticas. Será concedido apoio para os custos suplementares elegíveis de coordenação e criação da rede. A participação da Comunidade pode abranger os custos suplementares elegíveis destas medidas.

b)

Medidas de acompanhamento:

As medidas de acompanhamento contribuirão para a execução do Programa ou para a preparação de futuras actividades. São excluídas as medidas destinadas à comercialização de produtos, processos ou serviços, actividades de marketing e promoção de vendas.

i)

Estudos de apoio ao Programa, incluindo a preparação de futuras actividades;

ii)

Troca de informações, conferências, seminários, reuniões de trabalho ou outras reuniões e gestão das actividades agregadas;

iii)

Actividades de difusão, informação e comunicação.

3.

A selecção das acções a custos repartidos basear-se-á em convites à apresentação de propostas publicados no sítio Web da Comissão, de acordo com as disposições financeiras em vigor.

4.

Os pedidos de apoio comunitário devem incluir, quando adequado, um plano financeiro que indique todas as componentes do financiamento dos projectos, nomeadamente o apoio financeiro pedido à Comunidade e quaisquer outros pedidos ou concessões de apoio de outras fontes.

5.

As medidas de acompanhamento serão executadas através de concursos, de acordo com as disposições financeiras em vigor.

ANEXO III

REPARTIÇÃO INDICATIVA DAS DESPESAS

1.

Facilitar, a nível comunitário, o acesso aos conteúdos digitais, bem como a respectiva utilização e exploração: 40 - 50 %

2.

Favorecer a melhoria da qualidade e reforçar as melhores práticas no domínio dos conteúdos digitais entre fornecedores e utilizadores de conteúdos e entre sectores: 45 - 55 %

3.

Reforçar a sensibilização e a cooperação entre os actores do sector dos conteúdos digitais: 8 - 12 %

P6_TA(2005)0017

Situação no Médio Oriente *

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação no Médio Oriente

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a situação no Médio Oriente e, nomeadamente, a de 23 de Outubro de 2003 (1),

Tendo em conta as resoluções 242, 338, 425, 1373 e 1397 do Conselho de Segurança das Nações Unidas,

Tendo em conta os resultados das eleições presidenciais palestinianas,

Tendo em conta a declaração da missão de observação eleitoral da União Europeia e a declaração da delegação de observadores do PE,

Tendo em conta o «Roteiro para a Paz» do Quarteto, de 30 de Abril de 2003,

Tendo em conta o n o 4 do artigo 103 o do seu Regimento,

A.

Considerando que as eleições presidenciais palestinianas decorreram de forma satisfatória, não obstante as circunstâncias difíceis resultantes da ocupação israelita dos territórios palestinianos; e considerando que representam uma oportunidade crucial para renovar o processo de paz e que podem servir de exemplo para outras eleições na região,

B.

Preocupado com o impacto da ocupação sobre as eleições em termos de restrições à liberdade de circulação, tanto dos candidatos como dos eleitores, com os assédios e as detenções de curta duração de que foram objecto alguns candidatos ao tentarem chegar aos seus potenciais eleitores na parte oriental de Jerusalém, bem como com as graves restrições impostas a residentes de Jerusalém que exerciam o seu direito de voto,

C.

Considerando que os recentes atentados terroristas, destinados a sabotar os esforços negociais, ocorreram no preciso momento em que existe uma esperança real de relançamento do processo político; preocupado com as consequências desses atentados e com a retaliação, em termos de vítimas de ambas as partes, bem como com as novas restrições impostas aos Palestinianos,

1.

Congratula-se com o êxito das primeiras eleições presidenciais realizadas desde 1996 e, nomeadamente, com a significativa taxa de participação dos eleitores; felicita a população e as autoridades palestinianas pelo empenhamento que demonstraram em favor da democracia, apesar da ocupação, especialmente o das mulheres palestinianas que ajudaram a assegurar as operações eleitorais e participaram amplamente na votação;

2.

Considera que o novo Presidente da Autoridade Palestiniana, Mahmoud Abbas, bem como os outros candidatos, conduziram a campanha de forma responsável, dadas as circunstâncias, respeitando as normas internacionais;

3.

Solicita a Israel que, na perspectiva das próximas eleições legislativas palestinianas, respeite plenamente o direito internacionalmente reconhecido de todos os residentes da parte oriental de Jerusalém a participarem em votações, e que facilite o processo por forma a que os obstáculos registados durante as eleições presidenciais sejam superados antes das eleições legislativas;

4.

Congratula-se com a eficiência da missão de observação da UE e solicita ao Conselho e à Comissão que preparem uma nova missão para as eleições gerais de Julho de 2005, a fim de apoiar o pluralismo e o acesso equilibrado de todos os candidatos aos meios de comunicação social e de encontrar formas de, em cooperação com as autoridades israelitas, ultrapassar as dificuldades enfrentadas pelos palestinianos que vivem na parte oriental de Jerusalém;

5.

Regista com preocupação a demissão de um número significativo de membros da Comissão Eleitoral Central palestiniana em sinal de protesto contra a pressão política exercida no dia das eleições para o prolongamento do período de votação;

6.

Convida o novo Governo israelita e a Autoridade Palestiniana a reconhecerem a oportunidade proporcionada pelos resultados eleitorais e a relançarem as negociações; solicita à UE que tome uma iniciativa urgente, no âmbito do Quarteto, e nomeadamente a par com os EUA, em conformidade com os seus papéis complementares no processo de paz, no sentido de encetar uma nova fase de cooperação mútua intensa através do relançamento conjunto dos seus esforços com vista à obtenção da paz na região;

7.

Solicita ao Conselho, ao Alto Representante para a PESC e à Comissão que desempenhem plenamente os seus papéis respectivos no processo, prossigam o apoio à Autoridade Palestiniana e à população, e desenvolvam o diálogo com Israel, no âmbito do Processo de Barcelona e da Política Europeia de Vizinhança, em conformidade com os planos de acção já aprovados pelo Conselho;

8.

Encoraja firmemente o Presidente Abbas a implementar a sua vontade de pôr termo à violência e congratula-se com as medidas por ele tomadas, bem como com a sua intenção de proceder a reformas e reforçar o controlo sobre os corpos de segurança palestinianos, assim como de se empenhar plenamente no diálogo com todas as partes envolvidas; considera que o apoio político total dos EUA e da UE, bem como uma cooperação activa da parte israelita, é essencial para atingir estes objectivos;

9.

Insta a Autoridade Palestiniana a reconhecer o empenhamento da população palestiniana relativamente à democracia e a promover o Estado de direito, a independência do poder judicial, uma melhor separação entre o poder legislativo e executivo, a boa governação, incluindo a transparência das contas, e a luta contra a corrupção;

10.

Declara mais uma vez, neste preciso momento, que a solução para o conflito do Médio Oriente só é possível através da negociação de um acordo de paz firme e definitivo, em conformidade com o disposto no Roteiro para a Paz, que continua a ser válido, sem condições prévias, com base na existência de dois Estados democráticos, soberanos e viáveis, vivendo pacificamente lado a lado, dentro de fronteiras seguras e reconhecidas;

11.

Está convicto de que só se poderá alcançar uma paz duradoura através de uma abordagem genuína da base para o topo, envolvendo as sociedades civis de ambas as partes que aspiram ao diálogo; insta, a este respeito, o Quarteto a fazer pleno uso do Acordo de Genebra, como complemento ao Roteiro, e a facilitar a continuação das negociações entre as sociedades civis neste quadro;

12.

Condena todos os atentados terroristas e quaisquer actos de violência de ambas as partes; solicita aos grupos palestinianos armados que se abstenham de quaisquer ataques e recorda-lhes que todas as formas de terror e de violência não só causam a perda de vidas inocentes, como prejudicam o processo de paz e as condições de vida da população civil; solicita ao Governo israelita que renuncie à retaliação e ponha termo às execuções extrajudiciais;

13.

Exorta o Governo israelita, como primeiro passo credível, no âmbito da implementação do Roteiro para a Paz e das resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, no caminho conducente a uma paz duradoura, a implementar a retirada de Gaza e de outras zonas dos Territórios Ocupados, associando e negociando com o Egipto, o primeiro vizinho que aprovou este projecto, e com as autoridades palestinianas, sob a fiscalização de uma missão de observação internacional; solicita ao Conselho que encontre formas de prestar a assistência necessária;

14.

Reitera o seu apelo ao Governo israelita no sentido de pôr termo à expansão dos colonatos, nomeadamente na área de Jerusalém, a suspender a construção do muro e a cumprir plenamente o estabelecido na Quarta Convenção de Genebra, terminando assim a violação do direito internacional;

15.

Confirma o apoio da UE ao processo de paz e propõe um plano de desenvolvimento económico, que deveria ser controlado pela União, a fim de proporcionar à região uma base sólida para a prosperidade e a estabilidade;

16.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Autoridade Palestiniana e ao Conselho Legislativo Palestiniano, ao Governo israelita e ao Knesset, ao Governo dos Estados Unidos, ao Governo da Federação Russa e ao Secretário-Geral das Nações Unidas.


(1)  JO C 82 E de 1.4.2004, p. 610.

P6_TA(2005)0018

O Holocausto, o anti-semitismo e o racismo

Resolução do Parlamento Europeu sobre a memória do Holocausto, o anti-semitismo e o racismo

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta os artigos 2 o , 6 o , 7 o e 29 o do Tratado da União Europeia e o artigo 13 o do Tratado CE, que obriga os Estados-Membros à observância plena dos direitos humanos e do princípio da não-discriminação, bem como a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o racismo, a xenofobia e o anti-semitismo, de 27 de Outubro de 1994 (1), 27 de Abril de 1995 (2), 26 de Outubro de 1995 (3), 30 de Janeiro de 1997 (4) e 16 de Março de 2000 (5), o relatório da sua Comissão de Inquérito sobre o Racismo e a Xenofobia, de 1990, e a sua Declaração Escrita de 7 de Julho de 2000 sobre o Holocausto (6),

Tendo em conta o Regulamento (CE) n o 1035/97 do Conselho, de 2 de Junho de 1997, que cria um Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia (OERX) (7), e os vários relatórios do OERX sobre o racismo na UE, designadamente «Manifestações de anti-semitismo na UE 2002/2003»«e»«Percepção do anti-semitismo na União Europeia», ambos publicados em Março de 2004,

Tendo em conta a Declaração de Berlim da Segunda Conferência da OSCE sobre o anti-semitismo, realizada em 28 e 29 de Abril de 2004 em Berlim, e a recente nomeação, pela OSCE, do Representante Especial para o Anti-Semitismo,

Tendo em conta a Declaração do Fórum Internacional de Estocolmo sobre o Holocausto, realizado em Estocolmo de 26 a 28 de Janeiro de 2000, que apelou ao incremento da informação sobre o Holocausto,

Tendo em conta que o dia 27 de Janeiro de 2005 foi proclamado Dia de Memória do Holocausto em diversos Estados-Membros da UE,

Tendo em conta n o 5 do artigo 108 o do seu Regimento,

A.

Considerando que o dia 27 de Janeiro de 2005, data do 60 o aniversário da libertação do campo de extermínio nazi alemão de Auschwitz-Birkenau, em que um total de cerca de 1,5 milhões de judeus, roma, polacos e outros prisioneiros de várias nacionalidades, bem como homossexuais, foram assassinados, constitui não só uma importante ocasião para os cidadãos europeus recordarem e condenarem o enorme horror e a tragédia do Holocausto, mas também para abordar o inquietante recrudescimento do anti-semitismo e, nomeadamente, dos incidentes anti-semitas na Europa, e reaprender as lições mais gerais sobre os perigos decorrentes da vitimização de pessoas com base na raça ou origem étnica, religião, categoria social ou orientação política ou sexual,

B.

Considerando que a Europa não deve esquecer a sua própria história: os campos de concentração e de extermínio construídos pelos nazis fazem parte das páginas mais vergonhosas e dolorosas da história do nosso continente; que os crimes perpetrados em Auschwitz devem permanecer na memória das gerações futuras como uma advertência contra genocídios similares, que assentam no desprezo pelos outros seres humanos, no ódio, no anti-semitismo, no racismo e no totalitarismo,

C.

Considerando que a discriminação por motivos religiosos e étnicos continua a ser praticada a vários níveis, não obstante as importantes medidas adoptadas pela União Europeia em cumprimento do artigo 13 o do Tratado CE,

D.

Considerando que os judeus da Europa vivem actualmente um clima de insegurança crescente em virtude do anti-semitismo divulgado na Internet, que se manifesta pela profanação de sinagogas, de cemitérios e de outros locais religiosos e por atentados contra escolas e centros culturais judaicos e contra os Judeus na Europa, atentados esses que têm feito muitas vítimas,

E.

Considerando que o Holocausto ficou gravado na consciência da Europa, nomeadamente devido ao seu ódio assassino contra os judeus e os roma com base na sua identidade racial ou religiosa, mas que, não obstante, o anti-semitismo e os preconceitos raciais e religiosos continuam a constituir uma ameaça muito séria para as vítimas e para os valores europeus e internacionais da democracia, dos direitos humanos e do primado do Direito e, por conseguinte, para a segurança da Europa e do mundo em geral,

F.

Considerando que é necessário um diálogo permanente com os meios de comunicação social sobre o modo como notícias e comentários podem contribuir, tanto positiva como negativamente, para a percepção e a compreensão das questões religiosas, étnicas e raciais, bem como para a apresentação da verdade histórica,

1.

Presta homenagem a todas as vítimas do nazismo e manifesta a sua convicção de que uma paz duradoura na Europa deve alicerçar-se na memória da sua história; rejeita e condena as teses revisionistas e a negação do Holocausto, vergonhosas e contrárias que são à verdade histórica; manifesta a sua preocupação face ao ressurgimento de partidos extremistas e xenófobos e à crescente aceitação pública das suas opiniões;

2.

Convida as instituições da União Europeia, os Estados-Membros e todos os partidos políticos democráticos europeus:

a condenarem todos os actos de intolerância e de incitamento ao ódio racial, bem como todos os actos de assédio ou de violência racista,

a condenarem, em particular e sem reservas, todo e qualquer tipo de acto e expressão de anti-semitismo,

a condenarem, em particular, todos os actos de violência motivados pelo ódio ou intolerância religiosos ou raciais, incluindo os atentados contra lugares, sítios e santuários religiosos pertencentes às confissões judaica, islâmica ou outras, bem como contra as minorias, tais como a comunidade roma;

3.

Insta o Conselho e a Comissão, bem como os vários níveis da administração local, regional e nacional dos Estados-Membros, a coordenarem as suas acções em matéria de luta contra o anti-semitismo e os atentados contra grupos minoritários, incluindo os roma e os nacionais de países terceiros residentes nos Estados-Membros, visando a observância dos princípios da tolerância e da não-discriminação e a promoção da integração social, económica e política;

4.

Manifesta a sua convicção de que estes esforços devem incluir igualmente a promoção do diálogo e da cooperação entre os diversos segmentos da sociedade a nível local e nacional, incluindo o diálogo e a cooperação entre as diferentes comunidades culturais, étnicas e religiosas;

5.

Reafirma a sua convicção de que a memória e a educação constituem componentes vitais das diligências tendentes a tornar a intolerância, a discriminação e o racismo num fenómeno do passado, e exorta o Conselho, a Comissão e os Estados-Membros a reforçarem a luta contra o anti-semitismo e o racismo através da promoção, designadamente entre os jovens, do conhecimento da História e dos ensinamentos a extrair do Holocausto:

incentivando à memória do Holocausto, inter alia através da proclamação do dia 27 de Janeiro como Dia Europeu de Memória do Holocausto em toda a União Europeia;

reforçando a educação sobre o Holocausto, mediante a utilização de todas as instituições de memória do Holocausto, em especial o Museu Auschwitz-Birkenau (Państwowe Muzeum Auschwitz-Birkenau w Oświęcimiu) e o Centro de Informação de Berlim sobre o Holocausto (Stiftung Denkmal für die ermordeten Juden Europas) como recursos europeus, integrando a educação sobre o Holocausto e sobre a cidadania europeia nos curricula escolares em toda a União Europeia, e situando o actual combate ao racismo, à xenofobia e ao anti-semitismo no contexto da Shoah (Holocausto);

assegurando que os programas escolares nos 25 Estados-Membros da UE consagrem o maior rigor histórico possível ao ensino da história da Segunda Guerra Mundial e tirando partido da inclusão pelo Parlamento, no orçamento de 2005, de dotações destinadas às escolas de toda a UE, visando a «adopção» de túmulos e monumentos de guerra;

6.

Acolhe com agrado a intenção expressa pela Presidência luxemburguesa de reiniciar as discussões sobre a proposta de decisão-quadro do Conselho relativa à luta contra o racismo e a xenofobia (8), e solicita ao Conselho que procure chegar a acordo sobre a proibição, à escala europeia, do incitamento ao ódio racial e religioso, preservando, embora, a legítima liberdade de expressão;

7.

Convida a Comissão a dar início a uma revisão da aplicação da Directiva 2000/43/CE (9), relativa à igualdade entre raças, visando o reforço das medidas da União Europeia em matéria de não-discriminação e a organização de uma importante conferência que envolva todos as partes visadas, nomeadamente os representantes políticos, as instituições públicas a nível nacional, regional e local, bem como as ONG e as associações activas neste domínio;

8.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como aos Governos e Parlamentos dos Estados-Membros e dos países candidatos.


(1)  JO C 323 de 21.11.1994, p. 154.

(2)  JO C 126 de 22.5.1995, p. 75.

(3)  JO C 308 de 20.11.1995, p. 140.

(4)  JO C 55 de 24.2.1997, p. 17.

(5)  JO C 377 de 29.12.2000, p. 366.

(6)  JO C 121 de 24.4.2001, p. 503.

(7)  JO L 151 de 10.6.1997, p. 1.

(8)  JO C 75 E de 26.3.2002, p. 269.

(9)  JO L 180 de 19.7.2000, p. 22.