ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 246

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

48.o ano
5 de Outubro de 2005


Número de informação

Índice

Página

 

I   Comunicações

 

Comissão

2005/C 246/1

Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Directiva 89/336/CEE do Conselho (Publicação dos títulos e referências das normas harmonizadas ao abrigo da directiva) ( 1 )

1

2005/C 246/2

Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Directiva 1999/5/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (Publicação dos títulos e referências das normas harmonizadas ao abrigo da directiva) ( 1 )

25

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE.

PT

 


I Comunicações

Comissão

5.10.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 246/1


COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO NO ÂMBITO DA EXECUÇÃO DA DIRECTIVA 89/336/CEE DO CONSELHO

(2005/C 246/01)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(Publicação dos títulos e referências das normas harmonizadas ao abrigo da directiva)

Organismo Europeu de Normalização (1)

Referência e título da norma

(Documento de referência)

Referência da norma anulada ou substituída

Data da cessação da presunção de conformidade da norma anulada ou substituída

Nota 1

Cenelec

EN 50065-1: 2001

 

 

Sinalização em instalações eléctricas de baixa tensão na gama de frequências entre 3 kHz e 148,5 kHz — Parte 1: Regras gerais, bandas de frequência e perturbações electromagnéticas

EN 50065-1: 1991

+A1: 1992

+A2: 1995

+A3: 1996

Nota 2.1

Expirou

(1.4.2003)

Cenelec

EN 50065-2-1: 2003

 

 

Sinalização em instalações eléctricas de baixa tensão na gama de frequências entre 3 kHz e 148,5 kHz — Parte 2-1: Requisitos de imunidade para equipamento e sistemas de comunicação operando na gama de frequências entre 95 kHz e 148,5 kHz para uso em ambientes residenciais, comerciais e da indústria ligeira

Norma(s) genérica(s) relevante(s)

Nota 2.3

Expirou

(1.10.2004)

Cenelec

EN 50065-2-2: 2003

 

 

Sinalização em instalações eléctricas de baixa tensão na gama de frequências entre 3 kHz e 148,5 kHz — Parte 2-2: Requisitos de imunidade para equipamento e sistemas de comunicações operando na gama de frequências entre 95 kHz e 148,5 kHz para uso em ambientes industriais

Norma(s) genérica(s) relevante(s)

Nota 2.3

Expirou

(1.10.2004)

Cenelec

EN 50065-2-3: 2003

 

 

Sinalização em instalações eléctricas de baixa tensão na gama de frequências entre 3 kHz e 148,5 kHz — Parte 2-3: Requisitos de imunidade para equipamento e sistemas de comunicações operando na gama de frequências entre 3 kHz e 95 kHz e destinadas a serem usadas pelos produtores e distribuidores de electricidade

Norma(s) genérica(s) relevante(s)

Nota 2.3

Expirou

(1.8.2004)

Cenelec

EN 50083-2: 2001

 

 

Redes de cabos para sinais de televisão, sinais áudio e serviços interactivos — Parte 2: Compatibilidade electromagnética para o equipamento

EN 50083-2: 1995

+A1: 1997

Nota 2.1

Expirou

(1.1.2004)

Cenelec

EN 50090-2-2: 1996

 

 

Sistemas electrónicos para edifícios e habitações (HBES) — Parte 2-2: Aspecto geral dos sistemas - Requisitos técnicos gerais

Norma(s) genérica(s) relevante(s)

Nota 2.3

Expirou

(1.10.1999)

Cenelec

EN 50091-2: 1995

 

 

Sistemas de alimentação ininterrupta (UPS) Parte 2: Requisitos de compatibilidade electromagnética (CEM)

Norma(s) genérica(s) relevante(s)

Nota 2.3

Expirou

(1.3.1999)

Cenelec

EN 50130-4: 1995

 

 

Sistemas de alarme — Parte 4: Compatibilidade electromagnética - Norma de família de produto: Prescrições relativas à imunidade para componentes de sistemas de detecção de incêndio, intrusão e de alarme social

Norma(s) genérica(s) relevante(s)

Nota 2.3

Expirou

(1.1.2001)

Emenda A1: 1998 à EN 50130-4: 1995

Nota 3

Expirou

(1.1.2001)

Emenda A2: 2003 à EN 50130-4: 1995

Nota 3

1.9.2007

Cenelec

EN 50148: 1995

 

 

Taxímetros electrónicos

Norma(s) genérica(s) relevante(s)

Nota 2.3

Expirou

(15.12.1995)

Cenelec

EN 50199: 1995

 

 

Compatibilidade electromagnética (CEM) - Norma de produto para equipamento de soldadura por arco

Norma(s) genérica(s) relevante(s)

Nota 2.3

Expirou

(1.7.1996)

Cenelec

EN 50240: 2004

 

 

Compatibilidade electromagnética (CEM) - Norma de produto para equipamento de soldadura por resistência

Norma(s) genérica(s) relevante(s)

Nota 2.3

1.4.2007

Cenelec

EN 50263: 1999

 

 

Compatibilidade electromagnética (CEM) - Norma de produto para relés de medição e equipamento de protecção

Norma(s) genérica(s) relevante(s)

Nota 2.3

Expirou

(1.8.2002)

Cenelec

EN 50270: 1999

 

 

Compatibilidade electromagnética: Material eléctrico para detecção e medição de gases combustíveis, gases tóxicos ou oxigénio

Norma(s) genérica(s) relevante(s)

Nota 2.3

Expirou

(1.10.2001)

Cenelec

EN 50293: 2000

 

 

Compatibilidade electromagnética - Sistemas de sinalização de circulação rodoviária - Norma de produto

Norma(s) genérica(s) relevante(s)

Nota 2.3

Expirou

(1.4.2003)

Cenelec

EN 50295: 1999

 

 

Aparelhagem de baixa tensão - Controladores e dispositivos de sistemas de interface - Interface sensor-actuador (AS-i)

Norma(s) genérica(s) relevante(s)

Nota 2.3

Expirou

(1.12.1999)

Cenelec

EN 50370-1: 2005

 

 

Compatibilidade electromagnética (CEM) - Norma de família de produtos para as máquinas-ferramentas

Norma(s) genérica(s) relevante(s)

Nota 2.3

1.2.2008

Cenelec

EN 50370-2: 2003

 

 

Compatibilidade electromagnética (EMC) - Norma de família de produtos para máquinas-ferramentas — Parte 2: Imunidade

Norma(s) genérica(s) relevante(s)

Nota 2.3

1.11.2005

Cenelec

EN 55011: 1998

 

 

Aparelhos industriais, científicos e médicos (ISM) - Características das perturbações electromagnéticas - Limites e métodos de medição

[CISPR 11: 1997 (alterada)]

EN 55011: 1991

+A1: 1997

+A2: 1996

Nota 2.1

Expirou

(1.1.2001)

Emenda A1: 1999 à EN 55011: 1998

(CISPR 11: 1997/A1: 1999)

Nota 3

Expirou

(1.8.2002)

Emenda A2: 2002 à EN 55011: 1998

(CISPR 11: 1997/A2: 2002)

Nota 3

1.10.2005

Cenelec

EN 55012: 2002

 

 

Veículos, barcos e dispositivos accionados por motores de combustão interna - Características de perturbação radioeléctrica - Limites e métodos de medição para a protecção de receptores, excepto os instalados nos próprios veículos/barcos/dispositivos ou em veículos/barcos/dispositivos adjacentes

(CISPR 12: 2001)

Nota 8

Norma(s) genérica(s) relevante(s)

Nota 2.3

Expirou

(1.2.2005)

Emenda A1: 2005 à EN 55012: 2002

(CISPR 12: 2001/A1: 2005)

Nota 3

1.3.2008

Cenelec

EN 55013: 2001

 

 

Receptores de radiodifusão e de televisão e equipamentos associados - Características das perturbações radioeléctricas - Limites e métodos de medição

[CISPR 13: 2001 (alterada)]

EN 55013: 1990

+A12: 1994

+A13: 1996

+A14: 1999

Nota 2.1

Expirou

(1.9.2004)

Emenda A1: 2003 à EN 55013: 2001

(CISPR 13: 2001/A1: 2003)

Nota 3

1.4.2006

Cenelec

EN 55014-1: 2000

 

 

Compatibilidade electromagnética - Requisitos para electrodomésticos, ferramentas eléctricas e dispositivos similares — Parte 1: Emissão

(CISPR 14-1: 2000)

EN 55014-1: 1993

+A1: 1997

+A2: 1999

Nota 2.1

Expirou

(1.8.2003)

Emenda A1: 2001 à EN 55014-1: 2000

(CISPR 14-1: 2000/A1: 2001)

Nota 3

Expirou

(1.10.2004)

Emenda A2: 2002 à EN 55014-1: 2000

(CISPR 14-1: 2000/A2: 2002)

Nota 3

1.10.2005

Cenelec

EN 55014-2: 1997

 

 

Compatibilidade electromagnética - Requisitos para electrodomésticos, ferramentas eléctricas e dispositivos similares — Parte 2: Imunidade - Norma de família de produtos

(CISPR 14-2: 1997)

EN 55104: 1995

Nota 2.1

Expirou

(1.1.2001)

Emenda A1: 2001 à EN 55014-2: 1997

(CISPR 14-2: 1997/A1: 2001)

Nota 3

Expirou

(1.12.2004)

Cenelec

EN 55015: 2000

 

 

Limites e métodos de medição das características de perturbação radioeléctrica dos dispositivos de iluminação eléctricos e similares

(CISPR 15: 2000)

EN 55015: 1996

+A1: 1997

+A2: 1999

Nota 2.1

Expirou

(1.8.2003)

Emenda A1: 2001 à EN 55015: 2000

(CISPR 15: 2000/A1: 2001)

Nota 3

Expirou

(1.12.2004)

Emenda A2: 2002 à EN 55015: 2000

(CISPR 15: 2000/A2: 2002)

Nota 3

1.10.2005

Cenelec

EN 55020: 1994

 

 

Imunidade electromagnética dos receptores de radiodifusão e equipamentos associados

EN 55020: 1988

Nota 2.1

Expirou

(31.12.1998)

Emenda A11: 1996 à EN 55020: 1994

Nota 3

Expirou

(1.6.1999)

Emenda A13: 1999 à EN 55020: 1994

Nota 3

Expirou

(1.8.2001)

Emenda A14: 1999 à EN 55020: 1994

Nota 3

Expirou

(1.8.2001)

Emenda A12: 1999 à EN 55020: 1994

Nota 3

Expirou

(1.8.2002)

Cenelec

EN 55020: 2002

 

 

Receptores de radiodifusão e de televisão e equipamentos associados - Características de imunidade - Limites e métodos de medição

(CISPR 20: 2002)

EN 55020: 1994

e as suas emendas

Nota 2.1

1.12.2005

Emenda A1: 2003 à EN 55020: 2002

(CISPR 20: 2002/A1: 2002)

Nota 3

1.12.2005

Emenda A2: 2005 à EN 55020: 2002

(CISPR 20: 2002/A2: 2004)

Nota 3

1.2.2008

Cenelec

EN 55022: 1994

 

 

Limites e métodos de medição das características relativas às perturbações radioeléctricas dos equipamentos das tecnologias de informação

(CISPR 22: 1993)

EN 55022: 1987

Nota 2.1

Expirou

(31.12.1998)

Emenda A1: 1995 à EN 55022: 1994

(CISPR 22: 1993/A1: 1995)

Nota 3

Expirou

(31.12.1998)

Emenda A2: 1997 à EN 55022: 1994

[CISPR 22: 1993/A2: 1996 (alterada)]

Nota 3

Expirou

(31.12.1998)

Cenelec

EN 55022: 1998

 

 

Equipamento de tecnologias de informação - Características de perturbação radioeléctrica - Limites e métodos de medição

[CISPR 22: 1997 (alterada)]

EN 55022: 1994

e as suas emendas

Nota 2.1

1.8.2007

Emenda A1: 2000 à EN 55022: 1998

(CISPR 22: 1997/A1: 2000)

Nota 3

Expirou

(1.8.2005)

Emenda A2: 2003 à EN 55022: 1998

(CISPR 22: 1997/A2: 2002)

Nota 3

1.12.2005

Cenelec

EN 55024: 1998

 

 

Equipamento de tecnologias de informação - Características de imunidade - Limites e métodos de medição

[CISPR 24: 1997 (alterada)]

Norma(s) genérica(s) relevante(s)

Nota 2.3

Expirou

(1.7.2001)

Emenda A1: 2001 à EN 55024: 1998

(CISPR 24: 1997/A1: 2001)

Nota 3

Expirou

(1.10.2004)

Emenda A2: 2003 à EN 55024: 1998

(CISPR 24: 1997/A2: 2002)

Nota 3

1.12.2005

Cenelec

EN 55103-1: 1996

 

 

Compatibilidade electromagnética - Norma de família de produto para os aparelhos áudio, vídeo, audiovisual e de comando de iluminação para espectáculos, para uso profissional — Parte 1: Emissão

Norma(s) genérica(s) relevante(s)

Nota 2.3

Expirou

(1.9.1999)

Cenelec

EN 55103-2: 1996

 

 

Compatibilidade electromagnética - Norma de família de produto para os aparelhos áudio, vídeo, audiovisual e de comando de iluminação para espectáculos, para uso profissional — Parte 2: Imunidade

Norma(s) genérica(s) relevante(s)

Nota 2.3

Expirou

(1.9.1999)

Cenelec

EN 60034-1: 1998

 

 

Máquinas eléctricas rotativas — Parte 1: Características estipuladas e características de funcionamento

[IEC 60034-1: 1996 (alterada)]

Emenda A11: 2002 à EN 60034-1: 1998

Norma(s) genérica(s) relevante(s)

Nota 2.3

Expirou

(1.7.2005)

Cenelec

EN 60204-31: 1998

 

 

Segurança de máquinas - Equipamento eléctrico de máquinas — Parte 31: Regras particulares de segurança e CEM para máquinas, unidades e sistemas de costura

[IEC 60204-31: 1996 (alterada)]

Norma(s) genérica(s) relevante(s)

Nota 2.3

Expirou

(1.6.2002)

Cenelec

EN 60439-1: 1999

 

 

Conjuntos de aparelhagem de baixa tensão — Parte 1: Conjuntos de série e conjuntos derivados de série

(IEC 60439-1: 1999)

EN 60439-1: 1994

+A11: 1996

Nota 2.1

Expirou

(1.8.2002)

Cenelec

EN 60521: 1995

 

 

Contadores de energia activa em corrente alternada das classes 0,5, 1 e 2

(IEC 60521: 1988)

Norma(s) genérica(s) relevante(s)

Nota 2.3

Expirou

(15.7.1995)

Cenelec

EN 60669-2-1: 1996

 

 

Interruptores para instalações eléctricas fixas, domésticas e análogas — Parte 2: Características particulares — Secção 1: Interruptores electrónicos

[IEC 60669-2-1: 1994 + A1: 1994 + A2: 1995 (alterada)]

Emenda A11: 1997 à EN 60669-2-1: 1996

Norma(s) genérica(s) relevante(s)

Nota 2.3

Expirou

(1.6.1999)

Cenelec

EN 60669-2-1: 2000

 

 

Interruptores para instalações eléctricas fixas, domésticas e análogas — Parte 2-1: Regras particulares - Interruptores electrónicos

[IEC 60669-2-1: 1996 + A1: 1997 (alterada)]

EN 60669-2-1: 1996

e as suas emendas

Nota 2.1

1.10.2005

Emenda A2: 2001 à EN 60669-2-1: 2000

[IEC 60669-2-1: 1996/A2: 1999 (alterada)]

Nota 3

1.10.2005

Cenelec

EN 60669-2-2: 1997

 

 

Interruptores para instalações eléctricas fixas, domésticas e análogas — Parte 2: Características particulares — Secção 2: Interruptores de comando electromagnético à distância (telerruptores)

(IEC 60669-2-2: 1996)

Norma(s) genérica(s) relevante(s)

Nota 2.3

Expirou

(1.6.1999)

Cenelec

EN 60669-2-3: 1997

 

 

Interruptores para instalações eléctricas fixas domésticas e análogas — Parte 2-3: Regras particulares - Interruptores temporizados (TDS)

(IEC 60669-2-3: 1997)

EN 60669-2-3: 1996

Nota 2.1

Expirou

(1.6.1999)

Cenelec

EN 60687: 1992

 

 

Contadores estáticos de energia activa para corrente alternada (Classes 0,2 S e 0,5 S)

(IEC 60687: 1992)

Norma(s) genérica(s) relevante(s)

Nota 2.3

Expirou

(1.6.1993)

Cenelec

EN 60730-1: 1995

 

 

Dispositivos automáticos de comando eléctrico para uso doméstico e análogo — Parte 1: Regras gerais

[IEC 60730-1: 1993 (alterada)]

Emenda A11: 1996 à EN 60730-1: 1995

Norma(s) genérica(s) relevante(s)

Nota 2.3

Expirou

(1.1.1998)

Emenda A17: 2000 à EN 60730-1: 1995

Nota 3

Expirou

(1.10.2002)

Cenelec

EN 60730-1: 2000

 

 

Dispositivos automáticos de comando eléctrico para uso doméstico e análogo — Parte 1: Regras gerais

[IEC 60730-1: 1999 (alterada)]

Nota 7

EN 60730-1: 1995

e as suas emendas

Emenda A1: 2004 à EN 60730-1: 2000

[IEC 60730-1: 1999/A1: 2003 (alterada)]

Nota 3

Cenelec

EN 60730-2-5: 1995

 

 

Dispositivos automáticos de comando eléctrico para uso doméstico e análogo — Parte 2: Regras particulares para sistemas automáticos de comando eléctrico de queimadores

[IEC 60730-2-5: 1993 (alterada)]

EN 60730-1: 1995

e as suas emendas

Nota 2.3

Expirou

(15.12.2000)

Cenelec

EN 60730-2-5: 2002

 

 

Dispositivos automáticos de comando eléctrico para uso doméstico e análogo — Parte 2-5: Regras particulares para sistemas automáticos de comando eléctrico de queimadores

[IEC 60730-2-5: 2000 (alterada)]

Nota 10

EN 60730-2-5: 1995

Nota 2.1

1.12.2008

Emenda A1: 2004 à EN 60730-2-5: 2002

[IEC 60730-2-5: 2000/A1: 2004 (alterada)]

Nota 3

1.12.2008

Emenda A11: 2005 à EN 60730-2-5: 2002

Nota 3

1.12.2008

Cenelec

EN 60730-2-6: 1995

 

 

Dispositivos automáticos de comando eléctrico para uso doméstico e análogo — Parte 2: Regras particulares, incluindo os requisitos mecânicos, para dispositivos automáticos de comando eléctrico sensíveis à pressão

[IEC 60730-2-6: 1991 (alterada)]

Emenda A1: 1997 à EN 60730-2-6: 1995

[IEC 60730-2-6: 1991/A1: 1994 (alterada)]

Nota 3

Expirou

(15.12.2003)

Cenelec

EN 60730-2-7: 1991

 

 

Dispositivos automáticos de comando eléctrico para uso doméstico e análogo — Parte 2: Regras particulares para temporizadores e interruptores temporizados

[IEC 60730-2-7: 1990 (alterada)]

Emenda A1: 1997 à EN 60730-2-7: 1991

[IEC 60730-2-7: 1990/A1: 1994 (alterada)]

Nota 3

Expirou

(1.1.2004)

Cenelec

EN 60730-2-8: 1995

 

 

Dispositivos automáticos de comando eléctrico para uso doméstico e análogo — Parte 2: Regras particulares, incluindo os requisitos mecânicos, para electroválvulas hidráulicas

[IEC 60730-2-8: 1992 (alterada)]

Emenda A1: 1997 à EN 60730-2-8: 1995

[IEC 60730-2-8: 1992/A1: 1994 (alterada)]

Nota 3

Expirou

(1.1.2004)

Emenda A2: 1997 à EN 60730-2-8: 1995

(IEC 60730-2-8: 1992/A2: 1997)

Nota 3

Expirou

(1.1.2004)

Cenelec

EN 60730-2-8: 2002

 

 

Dispositivos automáticos de comando eléctrico para uso doméstico e análogo — Parte 2-8: Regras particulares, incluindo os requisitos mecânicos, para electroválvulas hidráulicas

[IEC 60730-2-8: 2000 (alterada)]

EN 60730-2-8: 1995

e as suas emendas

Nota 2.1

1.12.2008

Emenda A1: 2003 à EN 60730-2-8: 2002

[IEC 60730-2-8: 2000/A1: 2002 (alterada)]

Nota 3

1.12.2008

Cenelec

EN 60730-2-9: 1995

 

 

Dispositivos automáticos de comando eléctrico para uso doméstico e análogo — Parte 2: Regras particulares para dispositivos de comando sensíveis à temperatura

[IEC 60730-2-9: 1992 (alterada)]

Emenda A1: 1996 à EN 60730-2-9: 1995

[IEC 60730-2-9: 1992/A1: 1994 (alterada)]

Nota 3

Expirou

(1.1.2004)

Emenda A2: 1997 à EN 60730-2-9: 1995

[IEC 60730-2-9: 1992/A2: 1994 (alterada)]

Nota 3

Expirou

(1.1.2004)

Cenelec

EN 60730-2-9: 2002

 

 

Dispositivos automáticos de comando eléctrico para uso doméstico e análogo — Parte 2-9: Regras particulares para dispositivos de comando sensíveis à temperatura

[IEC 60730-2-9: 2000 (alterada)]

EN 60730-2-9: 1995

e as suas emendas

Nota 2.1

1.12.2008

Emenda A2: 2005 à EN 60730-2-9: 2002

[IEC 60730-2-9: 2000/A2: 2004 (alterada)]

Nota 3

1.12.2007

Emenda A1: 2003 à EN 60730-2-9: 2002

[IEC 60730-2-9: 2000/A1: 2002 (alterada)]

Nota 3

1.12.2008

Cenelec

EN 60730-2-11: 1993

 

 

Dispositivos automáticos de comando eléctrico para uso doméstico e análogo — Parte 2-11: Regras particulares para reguladores de energia

(IEC 60730-2-11: 1993)

Emenda A1: 1997 à EN 60730-2-11: 1993

[IEC 60730-2-11: 1993/A1: 1994 (alterada)]

Nota 3

Expirou

(1.7.2000)

Emenda A11: 2005 à EN 60730-2-11: 1993

Nota 3

1.3.2009

Cenelec

EN 60730-2-13: 1998

 

 

Dispositivos automáticos de comando eléctrico para uso doméstico e análogo — Parte 2-13: Regras particulares para os dispositivos de comando sensíveis à humidade

[IEC 60730-2-13: 1995 (alterada)]

EN 60730-1: 1995

e as suas emendas

Nota 2.3

Expirou

(1.8.2001)

Emenda A11: 2005 à EN 60730-2-13: 1998

Nota 3

1.2.2009

Cenelec

EN 60730-2-14: 1997

 

 

Dispositivos automáticos de comando eléctrico para uso doméstico e análogo — Parte 2-14: Regras particulares para actuadores eléctricos

[IEC 60730-2-14: 1995 (alterada)]

EN 60730-1: 1995

e as suas emendas

Nota 2.3

Expirou

(1.6.2004)

Emenda A1: 2001 à EN 60730-2-14: 1997

(IEC 60730-2-14: 1995/A1: 2001)

Nota 3

1.7.2008

Cenelec

EN 60730-2-18: 1999

 

 

Dispositivos automáticos de comando eléctrico para uso doméstico e análogo — Parte 2-18: Regras particulares para dispositivos automáticos de comando eléctrico, detectores de fluxo de água e ar, incluindo os requisitos mecânicos

[IEC 60730-2-18: 1997 (alterada)]

EN 60730-1: 1995

e as suas emendas

Nota 2.3

Expirou

(1.4.2002)

Cenelec

EN 60870-2-1: 1996

 

 

Equipamento e sistemas de telecontrolo — Parte 2: Condições de funcionamento - Secção 1: Alimentação e compatibilidade electromagnética

(IEC 60870-2-1: 1995)

Norma(s) genérica(s) relevante(s)

Nota 2.3

Expirou

(1.9.1996)

Cenelec

EN 60945: 1997

 

 

Equipamento e sistemas de navegação marítima e de radiocomunicação - Requisitos gerais - Métodos de ensaio e resultados exigíveis

(IEC 60945: 1996)

EN 60945: 1995

Nota 2.1

Expirou

(1.9.1997)

Cenelec

EN 60945: 2002

 

 

Equipamento e sistemas de navegação e de radiocomunicação marítimas - Requisitos gerais - Métodos de ensaio e resultados requeridos

(IEC 60945: 2002)

EN 60945: 1997

Nota 2.1

1.10.2005

Cenelec

EN 60947-1: 1999

 

 

Aparelhagem de baixa tensão — Parte 1: Regras gerais

[IEC 60947-1: 1999 (alterada)]

Nota 6

EN 60947-1: 1997

Nota 2.1

Expirou

(1.11.2001)

Emenda A2: 2001 à EN 60947-1: 1999

(IEC 60947-1: 1999/A2: 2001)

Nota 3

Expirou

(1.12.2004)

Cenelec

EN 60947-1: 2004

 

 

Aparelhagem de baixa tensão — Parte 1: Regras gerais

(IEC 60947-1: 2004)

Nota 6

EN 60947-1: 1999

e as suas emendas

Nota 2.1

1.4.2007

Cenelec

EN 60947-2: 1996

 

 

Aparelhagem de baixa tensão — Parte 2: Disjuntores

(IEC 60947-2: 1995)

Norma(s) genérica(s) relevante(s)

Nota 2.3

Expirou

(1.10.1997)

Emenda A1: 1997 à EN 60947-2: 1996

(IEC 60947-2: 1995/A1: 1997)

EN 60947-2: 1996/A11: 1997

Nota 3

Expirou

(1.8.1998)

Emenda A2: 2001 à EN 60947-2: 1996

(IEC 60947-2: 1995/A2: 2001)

Nota 3

Expirou

(1.7.2004)

Cenelec

EN 60947-2: 2003

 

 

Aparelhagem de baixa tensão — Parte 2: Disjuntores

(IEC 60947-2: 2003)

EN 60947-2: 1996

e as suas emendas

Nota 2.1

1.6.2006

Cenelec

EN 60947-3: 1999

 

 

Aparelhagem de baixa tensão — Parte 3: Interruptores, seccionadores, interruptores-seccionadores e combinados fusíveis

(IEC 60947-3: 1999)

EN 60947-3: 1992

+A1: 1995

Nota 2.1

Expirou

(1.1.2002)

Emenda A1: 2001 à EN 60947-3: 1999

(IEC 60947-3: 1999/A1: 2001)

Nota 3

Expirou

(1.3.2004)

Cenelec

EN 60947-4-1: 1992

 

 

Aparelhagem de Baixa Tensão — Parte 4-1: Contactores e arrancadores de motores - Contactores e arrancadores de motores electromecânicos

(IEC 60947-4-1: 1990)

Norma(s) genérica(s) relevante(s)

Nota 2.3

Expirou

(1.10.1997)

Emenda A2: 1997 à EN 60947-4-1: 1992

(IEC 60947-4-1: 1990/A2: 1996)

Nota 3

Expirou

(1.10.1997)

Cenelec

EN 60947-4-1: 2001

 

 

Aparelhagem de baixa tensão — Parte 4-1: Contactores e arrancadores de motores - Contactores e arrancadores de motores electromecânicos

(IEC 60947-4-1: 2000)

Emenda A1: 2002 à EN 60947-4-1: 2001

(IEC 60947-4-1: 2000/A1: 2002)

EN 60947-4-1: 1992

e as suas emendas

Nota 2.1

1.10.2005

Cenelec

EN 60947-4-2: 2000

 

 

Aparelhagem de baixa tensão — Parte 4-2: Contactores e arrancadores de motores - Graduadores e arrancadores com semicondutores para motores de corrente alternada

(IEC 60947-4-2: 1999)

EN 60947-4-2: 1996

+A2: 1998

Nota 2.1

Expirou

(1.12.2002)

Emenda A1: 2002 à EN 60947-4-2: 2000

(IEC 60947-4-2: 1999/A1: 2001)

Nota 3

Expirou

(1.3.2005)

Cenelec

EN 60947-4-3: 2000

 

 

Aparelhagem de baixa tensão — Parte 4-3: Contactores e arrancadores de motores - Graduadores e contactores com semicondutores para cargas, à excepção de motores, de corrente alternada

(IEC 60947-4-3: 1999)

Norma(s) genérica(s) relevante(s)

Nota 2.3

Expirou

(1.12.2002)

Cenelec

EN 60947-5-1: 1997

 

 

Aparelhagem de baixa tensão — Parte 5-1: Aparelhagem e elementos de comutação para circuitos de comando - Aparelhos electromecânicos para circuitos de comando

(IEC 60947-5-1: 1997)

Emenda A12: 1999 à EN 60947-5-1: 1997

EN 60947-5-1: 1991

+A12: 1997

Nota 2.1

Expirou

(1.10.2002)

Cenelec

EN 60947-5-1: 2004

 

 

Aparelhagem de baixa tensão — Parte 5-1: Aparelhagem e elementos de comutação para circuitos de comando - Aparelhos electromecânicos para circuitos de comando

(IEC 60947-5-1: 2003)

EN 60947-5-1: 1997

e as suas emendas

Nota 2.1

1.5.2007

Cenelec

EN 60947-5-2: 1998

 

 

Aparelhagem de baixa tensão — Parte 5-2: Aparelhagem e elementos de comutação para circuitos de comando - Detectores de proximidade

[IEC 60947-5-2: 1997 (alterada)]

EN 60947-5-2: 1997

Nota 2.1

Expirou

(1.10.2001)

Emenda A2: 2004 à EN 60947-5-2: 1998

(IEC 60947-5-2: 1997/A2: 2003)

Nota 3

1.2.2007

Cenelec

EN 60947-5-3: 1999

 

 

Aparelhagem de baixa tensão — Parte 5-3: Aparelhagem e elementos de comutação para circuitos de comando - Regras para dispositivos de detecção de proximidade com comportamento definido em condições de falha (PDF)

(IEC 60947-5-3: 1999)

Norma(s) genérica(s) relevante(s)

Nota 2.3

Expirou

(1.5.2002)

Emenda A1: 2005 à EN 60947-5-3: 1999

(IEC 60947-5-3: 1999/A1: 2005)

Nota 3

1.3.2008

Cenelec

EN 60947-5-6: 2000

 

 

Aparelhagem de baixa tensão — Parte 5-6: Aparelhagem e elementos de comutação para circuitos de comando - Interface de corrente contínua para sensores de proximidade e amplificadores de comutação (NAMUR)

(IEC 60947-5-6: 1999)

EN 50227: 1997

Nota 2.1

Expirou

(1.1.2003)

Cenelec

EN 60947-5-7: 2003

 

 

Aparelhagem de baixa tensão — Parte 5-7: Aparelhagem e elementos de comutação para circuitos de comando - Regras para dispositivos de detecção de proximidade com saídas analógicas

(IEC 60947-5-7: 2003)

Norma(s) genérica(s) relevante(s)

Nota 2.3

1.9.2006

Cenelec

EN 60947-6-1: 1991

 

 

Aparelhagem de baixa tensão — Parte 6-1: Equipamento com funções múltiplas - Equipamento de conexão de transferência automática

(IEC 60947-6-1: 1989)

Norma(s) genérica(s) relevante(s)

Nota 2.3

Expirou

(1.10.1997)

Emenda A2: 1997 à EN 60947-6-1: 1991

(IEC 60947-6-1: 1989/A2: 1997)

EN 60947-6-1: 1991/A11: 1997

Nota 3

Expirou

(1.7.1998)

Cenelec

EN 60947-6-2: 1993

 

 

Aparelhagem de baixa tensão — Parte 6-2: Equipamento de funções múltiplas — Aparelhos (ou equipamentos) de conexão de comando e de protecção (ACP)

(IEC 60947-6-2: 1992)

Norma(s) genérica(s) relevante(s)

Nota 2.3

Expirou

(1.10.1997)

Emenda A1: 1997 à EN 60947-6-2: 1993

(IEC 60947-6-2: 1992/A1: 1997)

EN 60947-6-2: 1993/A11: 1997

Nota 3

Expirou

(1.7.1998)

Cenelec

EN 60947-6-2: 2003

 

 

Aparelhagem de baixa tensão — Parte 6-2: Equipamento de funções múltiplas - Aparelhos (ou equipamentos) de conexão de comando e de protecção (ACP)

(IEC 60947-6-2: 2002)

EN 60947-6-2: 1993

e as suas emendas

Nota 2.1

1.9.2005

Cenelec

EN 60947-8: 2003

 

 

Aparelhagem de baixa tensão — Parte 8: Unidades de controlo para protecções térmicas incorporadas para máquinas eléctricas rotativas

(IEC 60947-8: 2003)

Norma(s) genérica(s) relevante(s)

Nota 2.3

1.7.2006

Cenelec

EN 60974-10: 2003

 

 

Equipamento de soldadura por arco — Parte 10: Prescrições relativas à compatibilidade electromagnética (CEM)

[IEC 60974-10: 2002 (alterada)]

EN 50199: 1995

Nota 2.1

1.3.2006

Cenelec

EN 61000-3-2: 2000

 

 

Compatibilidade electromagnética (EMC) — Parte 3-2: Limites - Limites para emissões de corrente harmónicas (corrente de entrada do equipamento até 16 A, inclusive, por fase)

[IEC 61000-3-2: 2000 (alterada)]

EN 61000-3-2: 1995

+A1: 1998

+A2: 1998

+A14: 2000

Nota 2.1

Expirou

(1.1.2004)

Emenda A2: 2005 à EN 61000-3-2: 2000

(IEC 61000-3-2: 2000/A1: 2001 + A2: 2004)

Nota 3

1.1.2008

Cenelec

EN 61000-3-3: 1995

 

 

Compatibilidade electromagnética (CEM) — Parte 3-3: Limites - Limitação das variações de tensão, das flutuações de tensão e da tremulação nos sistemas de alimentação pública em baixa tensão, para equipamentos com corrente nominal ≤ 16 A por fase e não sujeitos a ligação condicional

(IEC 61000-3-3: 1994)

EN 60555-3: 1987

+A1: 1991

Nota 2.2

Expirou

(1.1.2001)

Emenda A1: 2001 à EN 61000-3-3: 1995

(IEC 61000-3-3: 1994/A1: 2001)

Nota 3

Expirou

(1.5.2004)

Cenelec

EN 61000-3-11: 2000

 

 

Compatibilidade electromagnética (CEM) — Parte 3-11: Limites - Limitação das variações de tensão, das flutuações de tensão e da tremulação em sistemas públicos de energia de baixa tensão - Equipamentos com corrente nominal ≤ 75 A e submetidos a ligação condicional

(IEC 61000-3-11: 2000)

Norma(s) genérica(s) relevante(s)

Nota 2.3

Expirou

(1.11.2003)

Cenelec

EN 61000-3-12: 2005

 

 

Compatibilidade electromagnética (CEM) — Parte 3-12: Limites para as correntes harmónicas produzidas pelos equipamentos ligados às redes públicas de baixa tensão com uma corrente de entrada > 16 A e ≤ 75 A por fase

(IEC 61000-3-12: 2004)

Norma(s) genérica(s) relevante(s)

Nota 2.3

1.2.2008

Cenelec

EN 61000-6-1: 2001

 

 

Compatibilidade electromagnética (EMC) — Parte 6-1: Normas genéricas - Imunidade para os ambientes residenciais, comerciais e de indústria ligeira

[IEC 61000-6-1: 1997 (alterada)]

EN 50082-1: 1997

Nota 2.1

Expirou

(1.7.2004)

Cenelec

EN 61000-6-2: 2001

 

 

Compatibilidade electromagnética (EMC) — Parte 6-2: Normas genéricas - Imunidade para os ambientes industriais

[IEC 61000-6-2: 1999 (alterada)]

EN 61000-6-2: 1999

Nota 2.1

Expirou

(1.7.2004)

Cenelec

EN 61000-6-3: 2001

 

 

Compatibilidade electromagnética (CEM) — Parte 6-3: Normas genéricas - Norma de emissão para os ambientes residenciais, comerciais e de indústria ligeira

[CISPR/IEC 61000-6-3: 1996 (alterada)]

EN 50081-1: 1992

Nota 2.1

Expirou

(1.7.2004)

Emenda A11: 2004 à EN 61000-6-3: 2001

Nota 3

1.7.2007

Cenelec

EN 61000-6-4:2001

 

 

Compatibilidade electromagnética (EMC) — Parte 6-4: Normas genéricas - Norma de emissão para os ambientes industriais

[IEC 61000-6-4:1997 (alterada)]

EN 50081-2:1993

Nota 2.1

Expirou

(1.7.2004)

Cenelec

EN 61008-1:1994

 

 

Aparelhagem eléctrica - Disjuntores diferenciais sem protecção integrada contra sobreintensidades para usos domésticos e análogos (ID) — Parte 1: Características gerais

[IEC 61008-1:1990 + A1:1992 (alterada)]

Emenda A2:1995 à EN 61008-1:1994

(IEC 61008-1:1990/A2:1995)

Norma(s) genérica(s) relevante(s)

Nota 2.3

Expirou

(1.7.2000)

Emenda A14:1998 à EN 61008-1:1994

Norma(s) genérica(s) relevante(s)

Nota 2.3

Expirou

(1.1.2001)

Cenelec

EN 61008-1:2004

 

 

Disjuntores diferenciais sem protecção integrada contra sobreintensidades para usos domésticos e análogos (RCCB's) — Parte 1: Características gerais

[IEC 61008-1:1996 + A1:2002 (alterada)]

EN 61008-1:1994

e as suas emendas

Nota 2.1

1.4.2009

Cenelec

EN 61009-1:1994

 

 

Aparelhagem eléctrica - Disjuntores diferenciais sem protecção integrada contra sobreintensidades para usos domésticos e análogos (DD) — Parte 1: Características gerais

[IEC 61009-1:1991 (alterada)]

Emenda A1:1995 à EN 61009-1:1994

(IEC 61009-1:1991/A1:1995)

Norma(s) genérica(s) relevante(s)

Nota 2.3

Expirou

(1.7.2000)

Emenda A14:1998 à EN 61009-1:1994

Nota 3

Expirou

(1.1.2001)

Cenelec

EN 61009-1: 2004

 

 

Disjuntores diferenciais com protecção integrada contra sobreintensidades para usos domésticos e análogos (RCCO's) — Parte 1: Características gerais

[IEC 61009-1: 1996 + A1: 2002 (alterada)]

EN 61009-1: 1994

e as suas emendas

Nota 2.1

1.4.2009

Cenelec

EN 61036: 1996

 

 

Contadores estáticos de energia activa para corrente alternada (classes 1 e 2)

(IEC 61036: 1996)

EN 61036: 1992

Nota 2.1

Expirou

(1.6.1997)

Emenda A1: 2000 à EN 61036: 1996

(IEC 61036: 1996/A1: 2000)

Nota 3

Expirou

(1.6.2003)

Cenelec

EN 61037: 1992

 

 

Receptores electrónicos de telecomando centralizado para controlo de tarifas e de cargas

[IEC 61037: 1990 (alterada)]

NENHUMA

Emenda A1: 1996 à EN 61037: 1992

(IEC 61037: 1990/A1: 1996)

Nota 3

Expirou

(1.12.1996)

Emenda A2: 1998 à EN 61037: 1992

(IEC 61037: 1990/A2: 1998)

Nota 3

Expirou

(1.5.2001)

Cenelec

EN 61038: 1992

 

 

Interruptores horários para controlo de tarifas e de cargas

[IEC 61038: 1990 (alterada)]

NENHUMA

Emenda A1: 1996 à EN 61038: 1992

(IEC 61038: 1990/A1: 1996)

Nota 3

Expirou

(1.12.1996)

Emenda A2: 1998 à EN 61038: 1992

(IEC 61038: 1990/A2: 1998)

Nota 3

Expirou

(1.5.2001)

Cenelec

EN 61131-2: 1994

 

 

Controladores programáveis — Parte 2: Requisitos para o equipamento e ensaios

(IEC 61131-2: 1992)

Norma(s) genérica(s) relevante(s)

Nota 2.3

Expirou

(15.3.1995)

Emenda A11: 1996 à EN 61131-2: 1994

Nota 3

Expirou

(1.12.1996)

Emenda A12: 2000 à EN 61131-2: 1994

Nota 3

Expirou

(1.1.2003)

Cenelec

EN 61131-2: 2003

 

 

Controladores programáveis — Parte 2: Requisitos para o equipamento e ensaios

(IEC 61131-2: 2003)

EN 61131-2: 1994

e as suas emendas

Nota 2.1

1.5.2006

Cenelec

EN 61204-3: 2000

 

 

Sistemas de alimentação em baixa tensão, saída c.c. — Parte 3: Norma CEM de produto

(IEC 61204-3: 2000)

Norma(s) genérica(s) relevante(s)

Nota 2.3

Expirou

(1.11.2003)

Cenelec

EN 61268: 1996

 

 

Contadores estáticos de energia reactiva para corrente alternada (classes 2 e 3)

(IEC 61268: 1995)

Norma(s) genérica(s) relevante(s)

Nota 2.3

Expirou

(1.7.1996)

Cenelec

EN 61326: 1997

 

 

Equipamento eléctrico de medição, de comando e de laboratório - Requisitos relativos à CEM

(IEC 61326: 1997)

Norma(s) genérica(s) relevante(s)

Nota 2.3

Expirou

(1.7.2001)

Emenda A1: 1998 à EN 61326: 1997

(IEC 61326: 1997/A1: 1998)

Nota 3

Expirou

(1.7.2001)

Emenda A2: 2001 à EN 61326: 1997

(IEC 61326: 1997/A2: 2000)

Nota 3

Expirou

(1.4.2004)

Emenda A3: 2003 à EN 61326: 1997

Nota 3

1.10.2006

Cenelec

EN 61543: 1995

 

 

Dispositivos de protecção diferencial residual (RCDs) para uso doméstico e análogos - Compatibilidade electromagnética

(IEC 61543: 1995)

Norma(s) genérica(s) relevante(s)

Nota 2.3

Expirou

(4.7.1998)

Emenda A11: 2003 à EN 61543: 1995

Nota 3

1.3.2007

Cenelec

EN 61547: 1995

 

 

Equipamentos para iluminação de uso geral — Prescrições respeitantes à imunidade CEM

(IEC 61547: 1995)

Norma(s) genérica(s) relevante(s)

Nota 2.3

Expirou

(1.7.1996)

Emenda A1: 2000 à EN 61547: 1995

(IEC 61547: 1995/A1: 2000)

Nota 3

Expirou

(1.11.2003)

Cenelec

EN 61800-3: 1996

 

 

Accionamentos eléctricos de potência a velocidade variável — Parte 3: Norma de produto relativa à CEM incluindo métodos de ensaio específicos

(IEC 61800-3: 1996)

Norma(s) genérica(s) relevante(s)

Nota 2.3

Expirou

(1.4.1997)

Emenda A11: 2000 à EN 61800-3: 1996

Nota 3

Expirou

(1.1.2002)

Cenelec

EN 61800-3: 2004

 

 

Accionamentos eléctricos de potência a velocidade variável — Parte 3: Requisitos CEM e métodos de ensaio específicos

(IEC 61800-3: 2004)

EN 61800-3: 1996

e as suas emendas

Nota 2.1

1.10.2007

Cenelec

EN 61812-1: 1996

 

 

Relés de temporização específica para uso industrial — Parte 1: Requisitos e ensaios

(IEC 61812-1: 1996)

Emenda A11: 1999 à EN 61812-1: 1996

Norma(s) genérica(s) relevante(s)

Nota 2.3

Expirou

(1.1.2002)

Cenelec

EN 62052-11: 2003

 

 

Equipamento de contagem de energia (AC) - Regras gerais, ensaios e condições de ensaio — Parte 11: Equipamento de contagem

(IEC 62052-11: 2003)

Nota 9

Norma(s) genérica(s) relevante(s)

Nota 2.3

1.3.2006

Cenelec

EN 62052-21: 2004

 

 

Equipamento de contagem de electricidade (ac) - Regras gerais, ensaios e condições de ensaio — Parte 21: Equipamento de controlo de tarifas e de cargas

(IEC 62052-21: 2004)

Nota 11

EN 61037: 1992

e as suas emendas + EN 61038: 1992

e as suas emendas

Nota 2.1

1.7.2007

Cenelec

EN 62053-11: 2003

 

 

Equipamento de contagem de electricidade (AC) - Regras particulares — Parte 11: Contadores electromecânicos de energia activa (classes 0,5, 1 e 2)

(IEC 62053-11: 2003)

EN 60521: 1995

Nota 2.1

1.3.2006

Cenelec

EN 62053-21: 2003

 

 

Equipamento de contagem de electricidade (AC) - Regras particulares — Parte 21: Contadores estáticos de energia activa (classes 1 e 2)

(IEC 62053-21: 2003)

EN 61036: 1996

e as suas emendas

Nota 2.1

1.3.2006

Cenelec

EN 62053-22: 2003

 

 

Equipamento de contagem de electricidade (AC) - Regras particulares — Parte 22: Contadores estáticos de energia activa (classes 0,2 S e 0,5 S)

(IEC 62053-22: 2003)

EN 60687: 1992

Nota 2.1

1.3.2006

Cenelec

EN 62053-23: 2003

 

 

Equipamento de contagem de electricidade (AC) - Regras particulares — Parte 23: Contadores estáticos de energia activa (classes 2 e 3)

(IEC 62053-23: 2003)

EN 61268: 1996

Nota 2.1

1.3.2006

Cenelec

EN 62054-11: 2004

 

 

Equipamento de contagem de electricidade (AC) - Controlo de tarifas e de cargas — Parte 11: Regras particulares para receptores electrónicos de telecomando centralizado

(IEC 62054-11: 2004)

EN 61037: 1992

e as suas emendas

Nota 2.1

1.7.2007

Cenelec

EN 62054-21: 2004

 

 

Contagem de electricidade (ac) - Controlo de tarifas e de cargas — Parte 21: Regras particulares para interruptores temporizados

(IEC 62054-21: 2004)

EN 61038: 1992

e as suas emendas

Nota 2.1

1.7.2007

CEN

EN 617: 2001

 

 

Equipamento e sistemas para movimentação contínuo - Requisitos de segurança e CEM para o equipamento utilizado na armazenagem de materiais a granel em silos, tanques, caixões, paois, tegões, etc.

 

CEN

EN 618: 2002

 

 

Equipamentos e sistemas de movimentação contínua - Requisitos de segurança e de CEM (compatibilidade electromagnética) para os equipamentos de movimentação mecânica de produtos a granel, com excepção dos transportadores de correia fixos

 

CEN

EN 619: 2002

 

 

Equipamentos e sistemas de movimentação contínua - Prescrições de segurança e do CEM para os equipamentos de manutenção mecânica de cargas isoladas

 

CEN

EN 620: 2002

 

 

Equipamentos e sistemas de movimentação contínua — Requisitos de segurança e de CEM (compatibilidade electromagnética) para os transportadores de correia fixos para os produtos a granel

 

CEN

EN 12015: 1998

 

 

Compatibilidade electromagnética - Norma da família de produtos para ascensores, escadas mecânicas e tapetes rolantes - Emissão

__

 

CEN

EN 12015: 2004

 

 

Compatibilidade electromagnética - Norma de família de produtos para elevadores, escadas mecânicas e tapetes rolantes - Emissões

EN 12015: 1998

30.6.2006

CEN

EN 12016: 1998

 

 

Compatibilidade electromagnética - Norma da família de produtos para ascensores, escadas mecânicas e tapetes rolantes - Imunidade

__

 

CEN

EN 12016: 2004

 

 

Compatibilidade electromagnética - Norma da família de produtos para ascensores, escadas mecânicas e tapetes rolantes - Imunidade

EN 12016: 1998

30.6.2006

CEN

EN 12895: 2000

 

 

Carros de movimentação de carga industriais — Compatibilidade electromagnética

 

CEN

EN 13241-1: 2003

 

 

Portões industriais e de garagem - Norma de produto — Parte 1: Produtos sem características corta-fogo ou pára-chamas

 

CEN

EN 13309: 2000

 

 

Máquinas de construção civil - Compatibilidade electromagnética das máquinas equipadas de rede eléctrica de distribuição interna

 

CEN

EN 14010: 2003

 

 

Segurança de máquinas - Equipamento de parqueamento motorizado para veículos automóveis - Requisitos de segurança e compatibilidade electromagnética para a concepção, construção, montagem e colocação em serviço

 

CEN

EN ISO 14982: 1998

 

 

Máquinas agrícolas e florestais - Compatibilidade electromagnética - Métodos de ensaio e critérios de aceitação (ISO 14982: 1998)

 

ETSI

EN 300386 V1.2.1

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento de rede de telecomunicações; Requisitos de Compatibilidade Electromagnética (EMC)

EN 300 386-2 V1.1.3

31.8.2005

ETSI

EN 300386 V1.3.1

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento de rede de telecomunicações; Requisitos de Compatibilidade Electromagnética (EMC)

EN 300386 V.1.2.1

31.8.2005

ETSI

EN 300386 V1.3.2

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento de rede de telecomunicações; Requisitos de Compatibilidade Electromagnética (EMC)

EN 300386 V.1.2.1

31.8.2005

ETSI

EN 300386 V1.3.3

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento de rede de telecomunicações; Requisitos de Compatibilidade Electromagnética (EMC)

EN 300386 V1.3.2

31.1.2006

ETSI

EN 300 386-2 V1.1.3

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento de rede de telecomunicações; Requisitos de Compatibilidade Electromagnética (EMC)

 

31.8.2005

Nota geral: Para normas de produto (família) em que a palavra «Inexistente» seja indicada na quarta coluna e caso a data de cessação de conformidade não tenha ainda expirado, as normas genéricas conferem igualmente a presunção de conformidade.

Nota 1:

Regra geral, a data de cessação da presunção de conformidade será a data limite de anulação das normas nacionais divergentes com as EN (dow), estabelecida pelo Organismo Europeu de Normalização, mas chama-se a atenção dos utilizadores destas normas para o facto de que em casos excepcionais tal pode não se verificar.

Nota 2.1:

A nova norma (ou a norma alterada) tem o mesmo âmbito que a norma anulada ou substituída. Na data referida, a norma anulada ou substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva.

Nota 2.2:

A nova norma tem um âmbito mais vasto que o da norma anulada ou substituída. Na data referida, a norma anulada ou substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva.

Nota 2.3:

A nova norma tem um âmbito menos vasto que o da norma anulada ou substituída. Na data referida, a norma (parcialmente) anulada ou substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva para os produtos que sejam abrangidos pela nova norma. A presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva para os produtos que continuem a ser abrangidos pela norma (parcialmente) anulada ou substituída, mas que não sejam abrangidos pela nova norma, permanece válida.

Nota 3:

No caso de emendas a normas, a norma aplicável é a EN CCCCC: YYYY, respectivas emendas anteriores, caso existam, e a nova emenda mencionada. A norma anulada ou substituída (coluna 3) consistirá então da EN CCCCC: YYYY e respectivas emendas anteriores, caso existam, mas sem a nova emenda mencionada. Na data referida, a norma anulada ou substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva.

Exemplo: Para a EN 61037: 1992, aplica-se o seguinte:

Cenelec

EN 61037: 1992

 

 

Receptores electrónicos de telecomando centralizado para controlo de tarifas e de cargas

(IEC 61037: 1990 (alterada)]

[A Norma de referência é a EN 61037: 1992]

Nenhuma

[Não existe nenhuma norma anulada ou substituída]

Emenda A1: 1996 à EN 61037: 1992

(IEC 61037: 1990/A1: 1996)

[A Norma de referência é a EN 61037: 1997

+A1: 1996 à EN 61037: 1992]

Nota 3

[A norma anulada ou substituída é a EN 61037: 1992]

Expirou

(1.12.1996)

Emenda A2: 1998 à EN 61037: 1992

(IEC 61037: 1990/A2: 1998)

[A Norma de referência é a EN 61037: 1992

+A1: 1996 à EN 61037: 1992

+A2: 1998 à EN 61037: 1992]

Nota 3

[A norma anulada ou substituída é a EN 61037: 1992

+A1: 1996 à EN 61037: 1992

Expirou

(1.5.2001)

Nota 6:

A EN 60947-1: 1999 não confere presunção de conformidade sem outra parte da norma. A EN 60947-1: 2004 não confere presunção de conformidade sem outra parte da norma.

Nota 7:

A EN 60730-1: 2000 não confere presunção de conformidade sem outra parte da norma.

Nota 8:

A aplicação da norma EN 55012 presume a conformidade com os requisitos da Directiva 89/336/CEE relativamente a veículos, barcos e equipamentos com motor de combustão interna que não se encontram abrangidos pelas directivas 95/54/CE, 97/24/CE, 2000/2/CE ou 2004/104/CE.

Nota 9:

A EN 62052-11: 2003 não permite presumir a conformidade sem uma parte da série EN 62053.

Nota 10:

A EN 60730-2-5: 2002 não garante a presunção de conformidade sem a sua emenda A1: 2004.

Nota 11:

A EN 62052-21: 2004 não garante a presunção de conformidade sem uma parte da série EN 62054.

Aviso:

Esta lista substitui todas as listas anteriores publicadas no Jornal Oficial da União Europeia.


(1)  CEN: rue de Stassart/De Stassartstraat 36, B - 1050 Brussels, tel: (32-2) 550 08 11, fax: (32-2) 550 08 19 (http://www.cenorm.be)

CENELEC: rue de Stassart/De Stassartstraat 35, B - 1050 Brussels, tel: (32-2) 519 68 71, fax: (32-2) 519 69 19 (http://www.cenelec.org)

ETSI: 650, route des Lucioles, F-06921 Sophia Antipolis, tel: (33) 492 94 42 12, fax: (33) 493 65 47 16 (http://www.etsi.org)


5.10.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 246/25


COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO NO ÂMBITO DA EXECUÇÃO DA DIRECTIVA 1999/5/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

(2005/C 246/02)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(Publicação dos títulos e referências das normas harmonizadas ao abrigo da directiva)

Organismo Europeu de Normalização (1)

Referência e título da norma

(Documento de referência)

Referência da norma anulada ou substituída

Data da cessação da presunção de conformidade da norma anulada ou substituída

Nota 1

Artigo da Directiva

1999/5/CE

Cenelec

EN 41003: 1998

 

 

 

Regras particulares de segurança dos equipamentos para ligação às redes de telecomunicações

EN 41003: 1996

Nota 2.1

Expirou

(1.1.2002)

Artigo 3.o, n.o 1, a) (e artigo 2.o da Directiva 73/23/CEE)

Cenelec

EN 50360: 2001

 

 

 

Norma de produto para demonstração da conformidade de telefones móveis com as restrições básicas relacionadas com a exposição humana aos campos electromagnéticos (300 MHz — 3 GHz)

Nenhuma

Artigo 3.o, n.o 1, a)

Cenelec

EN 50364: 2001

 

 

 

Limitação da exposição humana a campos electromagnéticos (EMFs) com origem em dispositivos que operam na faixa de frequências de 0 Hz a 10 GHz, utilizados na vigilância electrónica de artigos (EAS), na identificação por radiofrequência (RFID) e em aplicações similares

Nenhuma

Artigo 3.o, n.o 1, a) (e artigo 2.o da Directiva 73/23/CEE)

Cenelec

EN 50371: 2002

 

 

 

Norma genérica para demonstração da conformidade dos equipamentos eléctricos e electrónicos de baixa potência com as restrições básicas relativas à exposição humana a campos electromagnéticos (10 MHz — 300 GHz) — População

Nenhuma

Artigo 3.o, n.o 1, a) (e artigo 2.o da Directiva 73/23/CEE)

Cenelec

EN 50385: 2002

 

 

 

Norma de produto destinada à demonstração da conformidade das estações de base rádio e das estações terminais fixas dos sistemas de telecomunicações sem fio, relativamente às restrições básicas ou aos níveis de referência respeitantes à exposição do público em geral aos campos electromagnéticos de radiofrequência (110 MHz — 40 GHz) — Público em geral

Nenhuma

Artigo 3.o, n.o 1, a)

Cenelec

EN 55022: 1994

 

 

 

Limites e métodos de medição das características relativas às perturbações radioeléctricas dos equipamentos das tecnologias de informação

(CISPR 22: 1993)

EN 55022: 1987

Nota 2.1

Expirou

(31.12.1998)

Artigo 3.o, n.o 1, b) (e artigo 4.o da Directiva 89/336/CEE)

Emenda A1: 1995 à EN 55022: 1994

(CISPR 22: 1993/A1: 1995)

Nota 3

Expirou

(31.12.1998)

 

Emenda A2: 1997 à EN 55022: 1994

[CISPR 22: 1993/A2: 1996 (alterada)]

Nota 3

Expirou

(31.12.1998)

 

Cenelec

EN 55022: 1998

 

 

 

Equipamento de tecnologias de informação — Características de perturbação radioeléctrica — Limites e métodos de medição

[CISPR 22: 1997 (alterada)]

EN 55022: 1994

e as suas emendas

Nota 2.1

1.8.2007

Artigo 3.o, n.o 1, b) (e artigo 4.o da Directiva 89/336/CEE)

Emenda A1: 2000 à EN 55022: 1998

(CISPR 22: 1997/A1: 2000)

Nota 3

Expirou

(1.8.2005)

 

Emenda A2: 2003 à EN 55022: 1998

(CISPR 22: 1997/A2: 2002)

Nota 3

1.12.2005

 

Cenelec

EN 55024: 1998

 

 

 

Equipamento de tecnologias de informação — Características de imunidade — Limites e métodos de medição

[CISPR 24: 1997 (alterada)]

Norma(s) genérica(s) relevante(s)

Nota 2.3

Expirou

(1.7.2001)

Artigo 3.o, n.o 1, b) (e artigo 4.o da Directiva 89/336/CEE)

Emenda A1: 2001 à EN 55024: 1998

(CISPR 24: 1997/A1: 2001)

Nota 3

Expirou

(1.10.2004)

 

Emenda A2: 2003 à EN 55024: 1998

(CISPR 24: 1997/A2: 2002)

Nota 3

1.12.2005

 

Cenelec

EN 60065: 1998

 

 

 

Aparelhos áudio, vídeo e aparelhos electrónicos análogos — Regras de segurança

[IEC 60065: 1998 (alterada)]

EN 60065: 1993

+A11: 1997

Nota 2.1

Expirou

(1.8.2002)

Artigo 3.o, n.o 1, a) (e artigo 2.o da Directiva 73/23/CEE)

Cenelec

EN 60065: 2002

 

 

 

Aparelhos áudio, vídeo e aparelhos electrónicos análogos — Regras de segurança

[IEC 60065: 2001 (alterada)]

EN 60065: 1998

Nota 2.1

1.3.2007

Artigo 3.o, n.o 1, a) (e artigo 2.o da Directiva 73/23/CEE)

Cenelec

EN 60215: 1989

 

 

 

Regras de segurança para emissores radioeléctricos

(IEC 60215: 1987)

Nenhuma

Artigo 3.o, n.o 1, a) (e artigo 2.o da Directiva 73/23/CEE)

Emenda A1: 1992 à EN 60215: 1989

(IEC 60215: 1987/A1: 1990)

Nota 3

Expirou

(1.6.1993)

 

Emenda A2: 1994 à EN 60215: 1989

(IEC 60215: 1987/A2: 1993)

Nota 3

Expirou

(15.7.1995)

 

Cenelec

EN 60825 — 1: 1994

 

 

 

Segurança de equipamentos laser — Parte 1: Classificação de equipamentos, regras e guia de utilização

(IEC 60825 — 1: 1993)

Nenhuma

Artigo 3.o, n.o 1, a) (e artigo 2.o da Directiva 73/23/CEE)

Emenda A11: 1996 à EN 60825 — 1: 1994

Nota 3

Expirou

(1.1.1997)

 

Emenda A1: 2002 à EN 60825 — 1: 1994

(IEC 60825 — 1: 1993/A1: 1997)

EN 60825 — 1: 1994/A11: 1996

Nota 3

Expirou

(1.1.2004)

 

Emenda A2: 2001 à EN 60825 — 1: 1994

(IEC 60825 — 1: 1993/A2: 2001)

Nota 3

Expirou

(1.7.2005)

 

Cenelec

EN 60825 — 2: 2000

 

 

 

Segurança de equipamentos laser — Parte 2: Segurança dos sistemas de comunicação por fibras ópticas

(IEC 60825 — 2: 2000)

EN 60825 — 2: 1994

+A1: 1998

Nota 2.1

Expirou

(1.4.2003)

Artigo 3.o, n.o 1, a) (e artigo 2.o da Directiva 73/23/CEE)

Cenelec

EN 60825 — 2: 2004

 

 

 

Segurança de equipamentos laser — Parte 2: Segurança dos sistemas de comunicação por fibras ópticas

(IEC 60825 — 2: 2004)

EN 60825 — 2: 2000

Nota 2.1

1.9.2007

Artigo 3.o, n.o 1, a) (e artigo 2.o da Directiva 73/23/CEE)

Cenelec

EN 60825 — 4: 1997

 

 

 

Segurança de equipamentos laser — Parte 4: Protecções laser

(IEC 60825 — 4: 1997)

Nenhuma

Artigo 3.o, n.o 1, a) (e artigo 2.o da Directiva 73/23/CEE)

Emenda A1: 2002 à EN 60825 — 4: 1997

(IEC 60825 — 4: 1997/A1: 2002)

Nota 3

1.10.2005

 

Emenda A2: 2003 à EN 60825 — 4: 1997

(IEC 60825 — 4: 1997/A2: 2003)

Nota 3

1.10.2006

 

Cenelec

EN 60825 — 12: 2004

 

 

 

Segurança de equipamentos laser — Parte 12: Espaço livre de segurança em sistemas de comunicação óptica usados na transmissão da informação

(IEC 60825 — 12: 2004)

Nenhuma

Artigo 3.o, n.o 1, a) (e artigo 2.o da Directiva 73/23/CEE)

Cenelec

EN 60950: 2000

 

 

 

Segurança de equipamento destinado a tratamento de informação

[IEC 60950: 1999 (alterada)]

EN 60950: 1992

+A1: 1993

+A2: 1993

+A3: 1995

+A4: 1997

+A11: 1997

Nota 2.1

Expirou

(1.1.2005)

Artigo 3.o, n.o 1, a) (e artigo 2.o da Directiva 73/23/CEE)

Cenelec

EN 60950 — 1: 2001

 

 

 

Equipamento de tecnologias de informação — Segurança — Parte 1: Regras gerais

[IEC 60950 — 1: 2001 (alterada)]

EN 60950: 2000

Nota 2.1

1.7.2006

Artigo 3.o, n.o 1, a) (e artigo 2.o da Directiva 73/23/CEE)

Emenda A11: 2004 à EN 60950 — 1: 2001

Nota 3

 

Cenelec

EN 61000 — 3—2: 2000

 

 

 

Compatibilidade electromagnética (EMC) — Parte 3 — 2: Limites — Limites para emissões de corrente harmónicas (corrente de entrada do equipamento até 16 A, inclusive, por fase)

[IEC 61000 — 3—2: 2000 (alterada)]

EN 61000 — 3—2: 1995

+A1: 1998

+A2: 1998

+A14: 2000

Nota 2.1

Expirou

(1.1.2004)

Artigo 3.o, n.o 1, b) (e artigo 4.o da Directiva 89/336/CEE)

Emenda A2: 2005 à EN 61000 — 3—2: 2000

(IEC 61000 — 3—2: 2000/A1: 2001 + A2: 2004)

Nota 3

1.1.2008

 

Cenelec

EN 61000 — 3—3: 1995

 

 

 

Compatibilidade electromagnética (CEM) — Parte 3 — 3: Limites — Limitação das variações de tensão, das flutuações de tensão e da tremulação nos sistemas de alimentação pública em baixa tensão, para equipamentos com corrente nominal (16 A por fase e não sujeitos a ligação condicional

(IEC 61000 — 3—3: 1994)

Norma(s) genérica(s) relevante(s)

Nota 2.3

Expirou

(1.1.2001)

Artigo 3.o, n.o 1, b) (e artigo 4.o da Directiva 89/336/CEE)

Emenda A1: 2001 à EN 61000 — 3—3: 1995

(IEC 61000 — 3—3: 1994/A1: 2001)

Nota 3

Expirou

(1.5.2004)

 

Cenelec

EN 61000 — 3—11: 2000

 

 

 

Compatibilidade electromagnética (CEM) — Parte 3 — 11: Limites — Limitação das variações de tensão, das flutuações de tensão e da tremulação em sistemas públicos de energia de baixa tensão — Equipamentos com corrente nominal ≤ 75 A e submetidos a ligação condicional

(IEC 61000 — 3—11: 2000)

Norma(s) genérica(s) relevante(s)

Nota 2.3

Expirou

(1.11.2003)

Artigo 3.o, n.o 1, b) (e artigo 4.o da Directiva 89/336/CEE)

Cenelec

EN 61000 — 3—12: 2005

 

 

 

Compatibilidade electromagnética (CEM) — Parte 3 — 12: Limites para as correntes harmónicas produzidas pelos equipamentos ligados às redes públicas de baixa tensão com uma corrente de entrada > 16 A e ≤ 75 A por fase

(IEC 61000 — 3—12: 2004)

Norma(s) genérica(s) relevante(s)

Nota 2.3

1.2.2008

Artigo 3.o, n.o 1, b) (e artigo 4.o da Directiva 89/336/CEE)

Cenelec

EN 61000 — 6—1: 2001

 

 

 

Compatibilidade electromagnética (EMC) — Parte 6 — 1: Normas genéricas — Imunidade para os ambientes residenciais, comerciais e de indústria ligeira

[IEC 61000 — 6—1: 1997 (alterada)]

EN 50082 — 1: 1997

Nota 2.1

Expirou

(1.7.2004)

Artigo 3.o, n.o 1, b) (e artigo 4.o da Directiva 89/336/CEE)

Cenelec

EN 61000 — 6—2: 2001

 

 

 

Compatibilidade electromagnética (EMC) — Parte 6 — 2: Normas genéricas — Imunidade para os ambientes industriais

[IEC 61000 — 6—2: 1999 (alterada)]

EN 61000 — 6—2: 1999

Nota 2.1

Expirou

(1.7.2004)

Artigo 3.o, n.o 1, b) (e artigo 4.o da Directiva 89/336/CEE)

Cenelec

EN 61000 — 6—3: 2001

 

 

 

Compatibilidade electromagnética (CEM) — Parte 6 — 3: Normas genéricas — Norma de emissão para os ambientes residenciais, comerciais e de indústria ligeira

[CISPR/IEC 61000 — 6—3: 1996 (alterada)]

EN 50081 — 1: 1992

Nota 2.1

Expirou

(1.7.2004)

Artigo 3.o, n.o 1, b) (e artigo 4.o da Directiva 89/336/CEE)

Emenda A11: 2004 à EN 61000 — 6—3: 2001

Nota 3

1.7.2007

 

Cenelec

EN 61000 — 6—4: 2001

 

 

 

Compatibilidade electromagnética (EMC) — Parte 6 — 4: Normas genéricas — Norma de emissão para os ambientes industriais

[IEC 61000 — 6—4: 1997 (alterada)]

EN 50081 — 2: 1993

Nota 2.1

Expirou

(1.7.2004)

Artigo 3.o, n.o 1, b) (e artigo 4.o da Directiva 89/336/CEE)

ETSI

EN 300 065 — 2 V1.1.1

 

 

 

Equipamento receptor telegráfico de faixa estreita para impressão directa de informação meteorológica ou navegação (NAVTEX) — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R & TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 300 065 — 3 V1.1.1

 

 

 

Equipamento receptor telegráfico de faixa estreita para impressão directa de informação meteorológica ou navegação (NAVTEX) — Parte 3: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.3e da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 3

ETSI

EN 300 086 — 2 V1.2.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Serviço móvel terrestre; equipamento de rádio com conector de RF interno ou externo e destinado primariamente à transmissão vocal analógica — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R & TTE

ETS 300 086/A2 (02 — 1997)

(31.8.2002)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 300 113 — 2 V1.2.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Serviço móvel terrestre; Equipamento de rádio destinado à transmissão de dados (e/ou voz) usando modulação de envolvente constante ou variável e possuindo um conector de antena — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R & TTE

EN 300 113 — 2 V1.1.1

(31.12.2003)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 300 113 — 2 V1.3.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Serviço móvel terrestre; Equipamento de rádio destinado à transmissão de dados (e/ou voz) usando modulação de envolvente constante ou variável e possuindo um conector de antena — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R & TTE

EN 300 113 — 2 V1.2.1

28.2.2007

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 300 113 — 2 V1.3.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Serviço móvel terrestre; Equipamento de rádio destinado à transmissão de dados (e/ou voz) usando modulação de envolvente constante ou variável e possuindo um conector de antena — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R & TTE

EN 300 113 — 2 V1.2.1

28.2.2007

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 300 135 — 2 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento de rádio com modulação angular para a Banda do Cidadão (Equipamento de Rádio abrangido pela CEPT PR 27) — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R & TTE

ETS 300 135/A1: 1997

(30.4.2001)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 300 152 — 2 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Serviço móvel terrestre; Equipamento de rádio destinado à transmissão de dados (e/ou voz) usando modulação de envolvente constante ou variável e possuindo um conector de antena — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R & TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 300 152 — 3 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Rádio Balizas Marítimas de Emergência para Sinalização de Posição (EPIRB), operando na frequência de 121,5 MHz ou nas frequências de 121,5 MHz e 243 MHz, apenas para fins de encaminhamento — Parte 3: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.3e da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 3

ETSI

EN 300 162 — 2 V1.1.2

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); receptores e transmissores radiotelefónicos para o serviço móvel marítimo operando na faixa de VHF — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R & TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 300 162 — 3 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); receptores e transmissores radiotelefónicos para o serviço móvel marítimo operando na faixa de VHF — Parte 3: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.3e da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 3

ETSI

EN 300 219 — 2 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Serviço móvel terrestre (RP02); equipamento de rádio destinado à transmissão de sinais para inicio de resposta específica no receptor, e dispondo de um conector de antena — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R & TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 300 220 — 3 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento de pequeno alcance (SRD); Equipamento de rádio com níveis de potência até 500 mW, para a faixa dos 25 MHz a 1 000 MHz — Parte 3: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R & TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 300 224 — 2 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Serviço de chamada e procura de pessoas, de pequena cobertura; EN harmonizada no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R & TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 300 296 — 2 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Serviço móvel terrestre (RP02); Equipamento de rádio com antena incorporada e destinado primariamente à transmissão vocal analógica — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R & TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 300 328 V1.4.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Sistemas de transmissão de dados operando na faixa ISM dos 2,4 GHz e utilizando técnicas de modulação por espalhamento espectral; EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R & TTE

EN 300 328 — 2 V1.2.1

30.4.2006

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 300 328 V1.5.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Sistemas de transmissão de dados operando na faixa ISM dos 2,4 GHz e utilizando técnicas de modulação por espalhamento espectral; EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R & TTE

EN 300 328 V1.4.1

30.4.2006

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 300 328 V1.6.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Sistemas de transmissão de dados operando na faixa ISM dos 2,4 GHz e utilizando técnicas de modulação por espalhamento espectral; EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R & TTE

EN 300 328 V1.5.1

31.8.2006

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 300 328 — 2 V1.2.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Sistemas de transmissão de dados operando na faixa ISM dos 2,4 GHz e utilizando técnicas de modulação por espalhamento espectral — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R & TTE

EN 300 328 — 2 V1.1.1

(31.8.2003)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 300 330 — 2 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento de pequeno alcance (SRD); Equipamento de rádio para a faixa de frequências de 9 kHz a 25 MHz e sistemas indutivos na faixa de frequências de 9 kHz a 30 MHz; EN harmonizada no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R & TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 300 341 — 2 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Serviço móvel terrestre (RP02); Equipamento de rádio com antena incorporada, transmitindo sinais para início de resposta específica no receptor — Parte 2: EN harmonizada no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R & TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 300 373 — 2 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); receptores e transmissores móveis marítimos para utilização nas faixas de MF e HF — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R & TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 300 373 — 3 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); receptores e transmissores móveis marítimos para utilização nas faixas de MF e HF — Parte 3: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.3(e) da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 3

ETSI

EN 300 390 — 2 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Serviço Móvel Terrestre; Equipamento de rádio destinado à transmissão de dados (e voz) e possuindo antena incorporada — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R & TTE

ETS 300 390/A1: 1997

(30.4.2001)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 300 422 — 2 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Microfones sem fio operando na faixa de frequências de 25 MHz a 3 GHz — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R & TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 300 433 — 2 V1.1.2

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Serviço Móvel Terrestre: Equipamento de rádio para a Banda do Cidadão utilizando modulação de Amplitude em Banda Lateral Dupla (DSB) e/ou Banda Lateral Única (SSB) — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R & TTE

EN 300 433 — 2 V1.1.1

(30.9.2002)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 300 440 — 2 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Serviço móvel terrestre (RP02); Equipamento de pequeno alcance; Equipamento de rádio destinado à faixa de frequências de 1 GHz a 40 GHz — Parte 2: EN harmonizada no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R & TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 300 454 — 2 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Ligações áudio de faixa larga — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R & TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 300 471 — 2 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Serviço móvel terrestre; Protocolo de acesso, regras de ocupação e correspondentes características técnicas de equipamento rádio para transmissão de dados em canais partilhados — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R & TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 300 698 — 2 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Transmissores e receptores radiotelefónicos para o serviço móvel marítimo operando em faixas de VHF utilizadas em águas interiores — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R & TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 300 698 — 3 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Transmissores e receptores radiotelefónicos para o serviço móvel marítimo operando em faixas de VHF utilizadas em águas interiores — Parte 3: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.3e da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 3

ETSI

EN 300 718 — 2 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de espectro radioeléctrico e compatibilidade electromagnética (ERM); Balizas Sinalizadoras de Emergência para Avalanchas; Sistemas de emissão e recepção — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.2 da directiva R & TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 300 718 — 3 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de espectro radioeléctrico e compatibilidade electromagnética (ERM); Balizas Sinalizadoras de Emergência para Avalanchas; Sistemas de emissão e recepção — Parte 3: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.3e da directiva R & TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 3

ETSI

EN 300 718 — 3 V1.2.1

 

 

 

Assuntos de espectro radioeléctrico e compatibilidade electromagnética (ERM); Balizas Sinalizadoras de Emergência para Avalanchas; Sistemas de emissão e recepção — Parte 3: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.3e da directiva R & TTE

EN 300 718 — 3 V1.1.1

30.11.2005

Artigo 3.o, n.o 3

ETSI

EN 300 720 — 2 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamentos e sistemas de comunicação em UHF a bordo — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R & TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 300 761 — 2 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento de pequeno alcance (SRD); Características técnicas e métodos de ensaio para equipamento destinado à identificação automática de veículos (AVI) em caminhos-de-ferro e operando nos 2,45 GHz — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R & TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 300 829: 1998

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de compatibilidade electromagnética (EMC) para estações terrenas móveis marítimas (MMES) operando nas faixas 1,5/1,6 GHz assegurando comunicações de dados de baixa velocidade (LBRDC) para o Sistema Global de Socorro e Segurança Marítima (GMDSS)

 

 

Artigo 3.o, n.o 1, b) (e artigo 4.o da Directiva 89/336/CEE)

ETSI

EN 301 025 — 2 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento radiotelefónico VHF destinado a comunicações genéricas e equipamento associado para Chamada Selectiva Digital (DSC) de classe «D» — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R & TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 025 — 2 V1.2.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento radiotelefónico VHF destinado a comunicações genéricas e equipamento associado para Chamada Selectiva Digital (DSC) de Classe «D» — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R & TTE

EN 301 025 — 2 V1.1.1

30.6.2006

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 025 — 3 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento radiotelefónico VHF destinado a comunicações genéricas e equipamento associado para Chamada Selectiva Digital (DSC) de Classe «D» — Parte 3: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.3e da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 3

ETSI

EN 301 091 — 2 V.1.2.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamentos de curto alcance; RTTT (Sistemas Telemáticos de Transportes Rodoviários); Radar operando nas faixas 76 GHz a 77 GHz — Parte 2: Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R & TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 166 — 2 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Serviço Móvel Terrestre; Equipamento rádio para comunicações analógicas e/ou digitais (voz e/ou dados), operando em canais de banda estreita e com conector de antena — Parte 2: Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R & TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 178 — 2 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento radiotelefónico portátil para o serviço móvel marítimo, operando nas faixas de VHF (apenas para aplicações não GMDSS) — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R & TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 357 — 2 V1.2.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Sistemas de áudio sem cordão operando na faixa de 25 MHz a 2000 MHz; Microfones via rádio e sistemas auriculares de monitorização para aplicações não profissionais operando na banda harmonizada CEPT 863 MHz a 865 MHz — Parte 2: Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R & TTE

EN 301 357 V1.1.1

(31.3.2003)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 360 V1.1.3

 

 

 

Sistemas e estações terrenas de satélite (SES); EN harmonizada para Terminais de Satélite para Utente (SUT), transmitindo para satélites geoestacionários, na faixa dos 27,5 GHz a 29,5 GHz, cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R & TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 406 V1.5.1

 

 

 

Sistema de Telecomunicações Digitais Europeias sem Fios (DECT); EN harmonizada para o sistema de Telecomunicações sem Fios Digitais Intensificadas (DECT), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R & TTE

EN 301 406 V1.4.1

(31.3.2005)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 419 — 1 V4.1.1

 

 

 

Sistema de telecomunicações celulares digitais (Fase 2); Requisitos de dispositivos para um Sistema Global de Comunicações Móveis (GSM) — Parte 1: Estações móveis nas bandas GSM 900 e DCS 1 800; Acesso (GSM 13.01 versão 4.0.1) (partes aplicáveis: 12.1.1, 12.1.2, 12.2.1, 12.2.2, 13.1, 13.2, 13.3 — 1, 13.4, 14.1.1.2, 14.1.2.2, 14.3, 14.4.1, 14.5.1, 14.6.1, 14.7.1, 19.1, 19.2, 19.3, 20.1, 20.2, 20.3, 20.4, 20.5, 20.6, 20.7, 20.8, 20.9, 20.10, 20.11, 20.12, 20.13, 20.15, 20.16, 20.20.1, 20.20.2, 21.1, 21.2, 21.3.1, 21.3.2, 21.4, 22.1, 25.2.1.1.4, 25.2.1.2.3, 25.2.1.2.4, 25.2.3, 26.2.1.1, 26.2.1.2, 26.2.1.3, 26.2.2, 26.6.1.1, 26.6.1.2, 26.6.13.10, 26.6.13.3, 26.6.13.5, 26.6.13.6, 26.6.13.8, 26.6.13.9, 26.7.4.6, 26.7.5.7.1, 26.8.1.2.6.6, 26.8.1.3.5.2, 26.8.2.1, 26.8.2.2, 26.8.2.3, 26.8.3, 26.9.2, 26.9.3, 26.9.4, 26.9.5, 26.10.2.2, 26.10.2.3, 26.10.2.4.1, 26.10.2.4.2, 26.11.2.1, 26.12.1, 26.12.2.1, 26.12.3, 26.12.4, 27.6, 27.7, 31.6.1.1, 34.2.1, 34.2.2, 34.2.3)

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 419 — 2 V5.1.1

 

 

 

Sistema de telecomunicações celulares digitais (Fase 2+); Requisitos de dispositivos para um Sistema Global de Comunicações Móveis (GSM); Estações Móveis de Ranhuras Múltiplas de Dados Comutados em Circuito de Alta Velocidade (HSCSD); Acesso (GSM 13.34 versão 5.0.3)

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 419 — 3 V5.0.2

 

 

 

Sistema de telecomunicações celulares digitais (Fase 2+); Requisitos de dispositivos para um Sistema Global de Comunicações Móveis (GSM); Dispositivos Avançados de Chamada de Voz (ASCI); Estações Móveis; Acesso; (GSM 13.68 versão 5.0.2 Lançada em 1996) (partes aplicáveis: 26.14.5.2, 26.14.7.3, 26.14.8.1)

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 419 — 7 V5.0.2

 

 

 

Sistema de telecomunicações celulares digitais (Fase 2+); Requisitos de dispositivos para um Sistema Global de Comunicações Móveis (GSM); Banda de Caminhos de Ferro (R — GSM); Estações Móveis; Acesso; (GSM 13.67 versão 5.0.2 Lançada em 1996) (partes aplicáveis: 12.3.1, 12.3.2, 12.4.1, 12.4.2, 13.9, 14.7.3, 20.21.1, 20.21.2, 20.21.3, 20.21.4, 20.21.5, 20.21.6, 20.21.7, 20.21.8, 20.21.9, 20.21.10, 20.21.11, 20.21.12, 20.21.13, 20.21.15, 20.21.16, 20.21.18, 26.10.2.2, 26.10.2.3, 26.10.2.4.1, 26.10.2.4.2)

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 423 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma harmonizada no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R & TTE, para o Sistema Terrestre de Telecomunicações para Voos

TBR 23: 1998

(30.9.2002)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 426 V1.2.1

 

 

 

Sistemas e estações terrestres de satélite (SES); EN harmonizada para Estações Terrenas de Satélite Móveis Terrestres (LMES) de baixa velocidade de transmissão de dados operando nas faixas de frequência de 1,5/1,6 GHz cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.2 da directiva R&TTE

EN 301 426 V1.1.1

(30.6.2002)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 427 V1.2.1

 

 

 

Sistemas e estações terrestres de satélite (SES); EN harmonizada para Estações Terrenas de Satélite Móveis Terrestres (LMES) de baixa velocidade de transmissão de dados operando nas faixas de frequência de 11/12/14 GHz cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.2 da directiva R&TTE

EN 301 427 V1.1.1

(31.8.2003)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 428 V1.2.1

 

 

 

Sistemas e estações terrestres de satélite (SES); EN harmonizada para Terminais de Abertura Muito Pequena (VSAT); estações terrenas de satélite que transmitem e recebem ou que apenas transmitem ou recebem, operando nas faixas de frequência de 11/12/14 GHz cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.2 da directiva R&TTE

EN 301 428 V1.1.1

(30.11.2001)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 430 V1.1.1

 

 

 

Sistemas e estações terrestres de satélite (SES); EN harmonizada para Estações Terrenas Transportáveis (TES) para Recolha de Notícias por Satélite (SNG) operando nos faixes de frequência de 11 — 12/13 — 14 GHz cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.2 da directiva R&TTE

TBR 30: 1998

(31.1.2001)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 441 V1.1.1

 

 

 

Sistemas e estações terrestres de satélite (SES); EN harmonizada para Estações Terrenas Móveis (MES), incluindo estações terrenas portáteis para Redes de Comunicação Pessoal por Satélite (S — PCN) nas faixas de 1,6/2,4 GHz do Serviço de Satélite Móvel (SSM) cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.2 da directiva R&TTE

TBR 41: 1998

(31.1.2001)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 442 V1.1.1

 

 

 

Sistemas e estações terrestres de satélite (SES); EN harmonizada para Estações Terrenas Móveis (MES), incluindo estações terrenas portáteis para Redes de Comunicação Pessoal por Satélite (S — PCN) nas faixas de 2,0 GHz do Serviço de Satélite Móvel (SSM) cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.2 da directiva R&TTE

TBR 42: 1998

(31.1.2001)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 443 V1.2.1

 

 

 

Sistemas e estações terrestres de satélite (SES); EN harmonizada para Terminais de Abertura Muito Pequena (VSAT); Estações terrenas de satélite que transmitem e recebem ou que apenas transmitem ou recebem, operando nas faixas de frequência de 4 GHz e 6 GHz cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.2 da directiva R&TTE

EN 301 443 V1.1.1

(30.11.2001)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 444 V1.1.1

 

 

 

Sistemas e estações terrestres de satélite (SES); EN harmonizada para Estações Terrenas de Satélite Móveis Terrestres (LMES) de baixa velocidade de transmissão de dados operando nas faixas de 1,5 GHz e 1,6 GHz, permitindo a comunicação de voz e/ou dados cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.2 da directiva R&TTE

TBR 44: 1998

(31.1.2001)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 459 V1.2.1

 

 

 

EN harmonizada para Terminais de Satélite Interactivos (SIT) e Terminais de Satélite para o Utente (SUT) transmitindo para satélites em órbita geoestacionária nas faixas de frequência de 9,5 a 30 GHz cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.2 da directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 489 — 01 V1.2.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para serviços e equipamento de rádio — Parte 1: Requisitos técnicos comuns

EN 300 339: 1998

(31.10.2003)

Artigo 3.o, n.o 1, b) (e artigo 4.o da Directiva 89/336/CEE)

ETSI

EN 301 489 — 01 V1.3.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para serviços e equipamento de rádio — Parte 1: Requisitos técnicos comuns

EN 301 489 — 01 V1.2.1

30.11.2005

Artigo 3.o, n.o 1, b) (e artigo 4.o da Directiva 89/336/CEE)

ETSI

EN 301 489 — 01 V1.4.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para serviços e equipamento de rádio — Parte 1: Requisitos técnicos comuns

EN 301 489 — 01 V1.2.1 & V1.3.1

30.11.2005

Artigo 3.o, n.o 1, b) (e artigo 4.o da Directiva 89/336/CEE)

ETSI

EN 301 489 — 01 V1.5.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para serviços e equipamento de rádio — Parte 1: Requisitos técnicos comuns

EN 301 489 — 01 V1.4.1

11.8.2008

Artigo 3.o, n.o 1, b) (e artigo 4.o da Directiva 89/336/CEE)

ETSI

EN 301 489 — 02 V1.2.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para serviços e equipamento de rádio — Parte 2: Condições específicas para equipamento rádio de chamada e procura de pessoas

ETS 300 682: 1997, ETS 300 741: 1998 & ETS 300 340/A1: 1997

(31.10.2003)

Artigo 3.o, n.o 1, b) (e artigo 4.o da Directiva 89/336/CEE)

ETSI

EN 301 489 — 02 V1.3.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para serviços e equipamento de rádio — Parte 2: Condições específicas para equipamento rádio de chamada e procura de pessoas

EN 301 489 — 02 V1.2.1

30.11.2005

Artigo 3.o, n.o 1, b) (e artigo 4.o da Directiva 89/336/CEE)

ETSI

EN 301 489 — 03 V1.3.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para serviços e equipamento de rádio — Parte 3: Requisitos específicos para Equipamentos de Pequeno Alcance (SRD) operando em frequências entre 9 kHz e 40 GHz

EN 301 489 — 03 V1.2.1

ETS 300 683: 1997

(31.10.2003)

Artigo 3.o, n.o 1, b) (e artigo 4.o da Directiva 89/336/CEE)

ETSI

EN 301 489 — 03 V1.4.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para serviços e equipamento de rádio — Parte 3: Requisitos específicos para Equipamentos de Pequeno Alcance (SRD) operando em frequências entre 9 kHz e 40 GHz

EN 301 489 — 03 V1.3.1

30.11.2005

Artigo 3.o, n.o 1, b) (e artigo 4.o da Directiva 89/336/CEE)

ETSI

EN 301 489 — 04 V1.2.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para serviços e equipamento de rádio — Parte 4: Condições específicas para ligações rádio fixas e equipamentos auxiliares e serviços

EN 300 385: 1999

(31.12.2002)

Artigo 3.o, n.o 1, b) (e artigo 4.o da Directiva 89/336/CEE)

ETSI

EN 301 489 — 04 V1.3.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para serviços e equipamento de rádio — Parte 4: Condições específicas para ligações rádio fixas e equipamentos auxiliares e serviços

EN 301 489 — 04 V1.2.1

30.11.2005

Artigo 3.o, n.o 1, b) (e artigo 4.o da Directiva 89/336/CEE)

ETSI

EN 301 489 — 05 V1.2.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para serviços e equipamento de rádio — Parte 5: Condições específicas para equipamento Rádio Móvel Terrestre Privativo (PMR) e equipamento auxiliar (vocal e não vocal)

EN 300 279 V1.2.1

(30.4.2002)

Artigo 3.o, n.o 1, b) (e artigo 4.o da Directiva 89/336/CEE)

ETSI

EN 301 489 — 05 V1.3.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para serviços e equipamento de rádio — Parte 5: Condições específicas para equipamento Rádio Móvel Terrestre Privativo (PMR) e equipamento auxiliar (vocal e não vocal)

EN 301 489 — 05 V1.2.1

30.11.2005

Artigo 3.o, n.o 1, b) (e artigo 4.o da Directiva 89/336/CEE)

ETSI

EN 301 489 — 06 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para serviços e equipamento de rádio — Parte 6: Condições específicas para equipamentos de Telecomunicações sem Fio Digitais Intensificadas (DECT)

ETS 300 329: 1997

(31.3.2003)

Artigo 3.o, n.o 1, b) (e artigo 4.o da Directiva 89/336/CEE)

ETSI

EN 301 489 — 06 V1.2.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para serviços e equipamento de rádio — Parte 6: Condições específicas para equipamentos de Telecomunicações sem Fio Digitais Intensificadas (DECT)

EN 301 489 — 06 V1.1.1

30.11.2005

Artigo 3.o, n.o 1, b) (e artigo 4.o da Directiva 89/336/CEE)

ETSI

EN 301 489 — 07 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para serviços e equipamento de rádio — Parte 7: Condições específicas para equipamento radioeléctrico móvel e transportável, incluindo equipamento auxiliar, dos sistemas celulares digitais de radiocomunicações (GSM e DCS)

ETS 300 342 — 1: 1997

(31.3.2002)

Artigo 3.o, n.o 1, b) (e artigo 4.o da Directiva 89/336/CEE)

ETSI

EN 301 489 — 07 V1.2.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para serviços e equipamento de rádio — Parte 7: Condições específicas para equipamento radioeléctrico móvel e transportável, incluindo equipamento auxiliar, dos sistemas celulares digitais de radiocomunicações (GSM e DCS)

EN 301 489 — 07 V1.1.1

30.11.2005

Artigo 3.o, n.o 1, b) (e artigo 4.o da Directiva 89/336/CEE)

ETSI

EN 301 489 — 08 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços — Parte 8: Condições específicas para estações base GSM

 

 

Artigo 3.o, n.o 1, b) (e artigo 4.o da Directiva 89/336/CEE)

ETSI

EN 301 489 — 08 V1.2.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços — Parte 8: Condições específicas para estações base GSM

EN 301 489 — 08 V1.1.1

30.11.2005

Artigo 3.o, n.o 1, b) (e artigo 4.o da Directiva 89/336/CEE)

ETSI

EN 301 489 — 09 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para serviços e equipamento de rádio — Parte 9: Condições específicas para microfones sem fio e equipamento áudio similar com ligação por radiofrequência (RF)

ETS 300 445/A1: 1997

(31.3.2002)

Artigo 3.o, n.o 1, b) (e artigo 4.o da Directiva 89/336/CEE)

ETSI

EN 301 489 — 09 V1.2.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços — Parte 9: Condições específicas para microfones sem fios, equipamento similar de áudio com ligação por radiofrequência (RF), áudio sem cordão e dispositivos auriculares de monitorização

EN 301 489 — 09 V1.1.1

1.8.2005

Artigo 3.o, n.o 1, b) (e artigo 4.o da Directiva 89/336/CEE)

ETSI

EN 301 489 — 09 V1.3.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços — Parte 9: Condições específicas para microfones sem fios, equipamento similar de áudio com ligação por radiofrequência (RF), áudio sem cordão e dispositivos auriculares de monitorização

EN 301 489 — 09 V1.2.1

30.11.2005

Artigo 3.o, n.o 1, b) (e artigo 4.o da Directiva 89/336/CEE)

ETSI

EN 301 489 — 10 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços — Parte 10: Condições específicas para equipamento telefónico sem cordão da primeira geração (CT1 e CT1+) e segunda geração (CT2)

ETS 300 446: 1997

(31.3.2002)

Artigo 3.o, n.o 1, b) (e artigo 4.o da Directiva 89/336/CEE)

ETSI

EN 301 489 — 10 V1.2.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços — Parte 10: Condições específicas para equipamento telefónico sem cordão da primeira geração (CT1 e CT1+) e segunda geração (CT2)

EN 301 489 — 10 V1.1.1

1.8.2005

Artigo 3.o, n.o 1, b) (e artigo 4.o da Directiva 89/336/CEE)

ETSI

EN 301 489 — 10 V1.3.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços — Parte 10: Condições específicas para equipamento telefónico sem cordão da primeira geração (CT1 e CT1+) e segunda geração (CT2)

EN 301 489 — 10 V1.2.1

30.11.2005

Artigo 3.o, n.o 1, b) (e artigo 4.o da Directiva 89/336/CEE)

ETSI

EN 301 489 — 11 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços — Parte 11: Condições específicas para transmissores do serviço terrestre de radiodifusão sonora analógica (Modulação de Amplitude (AM) e Modulação de Frequência (FM))

ETS 300 447: 1997

1.8.2005

Artigo 3.o, n.o 1, b) (e artigo 4.o da Directiva 89/336/CEE)

ETSI

EN 301 489 — 11 V1.2.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços — Parte 11: Condições específicas para transmissores do serviço terrestre de radiodifusão sonora

EN 301 489 — 11 V1.1.1

30.11.2005

Artigo 3.o, n.o 1, b) (e artigo 4.o da Directiva 89/336/CEE)

ETSI

EN 301 489 — 12 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento de Rádio e Serviços — Parte 12: Condições específicas para terminais de abertura muito pequena, estações terrenas interactivas operadas nas faixas de frequência entre 4 GHz e 30 GHz no serviço fixo de satélite (FSS).

EN 300 673 V1.2.1

(31.5.2002)

Artigo 3.o, n.o 1, b) (e artigo 4.o da Directiva 89/336/CEE)

ETSI

EN 301 489 — 12 V1.2.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento de Rádio e Serviços — Parte 12: Condições específicas para terminais de abertura muito pequena, estações terrenas interactivas operadas nas faixas de frequência entre 4 GHz e 30 GHz no serviço fixo de satélite (FSS)

EN 301 489 — 12 V1.1.1

31.7.2006

Artigo 3.o, n.o 1, b) (e artigo 4.o da Directiva 89/336/CEE)

ETSI

EN 301 489 — 13 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para serviços e equipamento de rádio — Parte 13: Condições específicas para equipamento de rádio para a Banda do Cidadão (CB) e equipamento auxiliar (vocal e não vocal)

ETS 300 680 — 1 and — 2: 1997

(31.3.2002)

Artigo 3.o, n.o 1, b) (e artigo 4.o da Directiva 89/336/CEE)

ETSI

EN 301 489 — 13 V1.2.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para serviços e equipamento de rádio — Parte 13: Condições específicas para equipamento de rádio para a Banda do Cidadão (CB) e equipamento auxiliar (vocal e não vocal)

EN 301 489 — 13 V1.1.1

30.11.2005

Artigo 3.o, n.o 1, b) (e artigo 4.o da Directiva 89/336/CEE)

ETSI

EN 301 489 — 14 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços — Parte 14: Condições específicas para transmissores do serviço terrestre de televisão analógica e digital

 

 

Artigo 3.o, n.o 1, b) (e artigo 4.o da Directiva 89/336/CEE)

ETSI

EN 301 489 — 14 V1.2.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços — Parte 14: Condições específicas para transmissores do serviço terrestre de televisão analógica e digital

EN 301 489 — 14 V1.1.1

31.7.2006

Artigo 3.o, n.o 1, b) (e artigo 4.o da Directiva 89/336/CEE)

ETSI

EN 301 489 — 15 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para serviços e equipamento de rádio — Parte 15: Condições específicas para equipamento de rádio amador disponível no mercado

ETS 300 684: 1997

(31.3.2002)

Artigo 3.o, n.o 1, b) (e artigo 4.o da Directiva 89/336/CEE)

ETSI

EN 301 489 — 15 V1.2.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para serviços e equipamento de rádio — Parte 15: Condições específicas para equipamento de rádio amador disponível no mercado

EN 301 489 — 15 V1.1.1

30.11.2005

Artigo 3.o, n.o 1, b) (e artigo 4.o da Directiva 89/336/CEE)

ETSI

EN 301 489 — 16 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para serviços e equipamento de rádio — Parte 16: Condições específicas para equipamentos de radiocomunicações analógicas celulares, móveis e portáteis

ETS 300 717: 1998

(31.3.2002)

Artigo 3.o, n.o 1, b) (e artigo 4.o da Directiva 89/336/CEE)

ETSI

EN 301 489 — 16 V1.2.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para serviços e equipamento de rádio — Parte 16: Condições específicas para equipamentos de radiocomunicações analógicas celulares, móveis e portáteis

EN 301 489 — 16 V1.1.1

30.11.2005

Artigo 3.o, n.o 1, b) (e artigo 4.o da Directiva 89/336/CEE)

ETSI

EN 301 489 — 17 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços — Parte 17: Condições específicas para equipamento HIPERLAN e dados em banda larga

ETS 300 826: 1997

(31.5.2002)

Artigo 3.o, n.o 1, b) (e artigo 4.o da Directiva 89/336/CEE)

ETSI

EN 301 489 — 17 V1.2.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços — Parte 17: Condições específicas para sistemas de transmissão de banda larga na faixa de 2,4 GHz e equipamentos de alto desempenho RLAN na faixa dos 5 GHz

EN 301 489 — 17 V1.1.1

30.11.2005

Artigo 3.o, n.o 1, b) (e artigo 4.o da Directiva 89/336/CEE)

ETSI

EN 301 489 — 18 V1.2.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços — Parte 18: Condições específicas para equipamento de rádio terrestre com recursos partilhados (TETRA)

EN 301 489 — 18 V1.1.1

(30.11.2004)

Artigo 3.o, n.o 1, b) (e artigo 4.o da Directiva 89/336/CEE)

ETSI

EN 301 489 — 18 V1.3.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços — Parte 18: Condições específicas para equipamento de rádio terrestre com recursos partilhados (TETRA)

EN 301 489 — 18 V1.2.1

30.11.2005

Artigo 3.o, n.o 1, b) (e artigo 4.o da Directiva 89/336/CEE)

ETSI

EN 301 489 — 19 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para serviços e equipamento de rádio — Parte 19: Condições específicas para estações terrenas móveis que apenas recebem (ROMES) funcionando na faixa dos 1,5 GHz e assegurando a comunicação de dados

ETS 300 830: 1998

(31.5.2002)

Artigo 3.o, n.o 1, b) (e artigo 4.o da Directiva 89/336/CEE)

ETSI

EN 301 489 — 19 V1.2.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para serviços e equipamento de rádio — Parte 19: Condições específicas para estações terrenas móveis que apenas recebem (ROMES) funcionando na faixa dos 1,5 GHz e assegurando a comunicação de dados

EN 301 489 — 19 V1.1.1

30.11.2005

Artigo 3.o, n.o 1, b) (e artigo 4.o da Directiva 89/336/CEE)

ETSI

EN 301 489 — 20 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para serviços e equipamento de rádio — Parte 20: Condições Específicas para as Estações Terrenas Móveis (MES) utilizadas no Serviço de Satélite Móvel (SSM)

EN 300 831 V1.1.1 & 300 832 V1.1.1

(31.12.2002)

Artigo 3.o, n.o 1, b) (e artigo 4.o da Directiva 89/336/CEE)

ETSI

EN 301 489 — 20 V1.2.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para serviços e equipamento de rádio — Parte 20: Condições Específicas para as Estações Terrenas Móveis (MES) utilizadas no Serviço de Satélite Móvel (SSM)

EN 301 489 — 20 V1.1.1

30.11.2005

Artigo 3.o, n.o 1, b) (e artigo 4.o da Directiva 89/336/CEE)

ETSI

EN 301 489 — 22 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços — Parte 22: condições especificas para equipamento rádio fixo e móvel aeronáutico, em VHF, com base terrena

 

 

Artigo 3.o, n.o 1, b) (e artigo 4.o da Directiva 89/336/CEE)

ETSI

EN 301 489 — 22 V1.2.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços — Parte 22: condições especificas para equipamento rádio fixo e móvel aeronáutico, em VHF, com base terrena

EN 301 489 — 22 V1.1.1

30.11.2005

Artigo 3.o, n.o 1, b) (e artigo 4.o da Directiva 89/336/CEE)

ETSI

EN 301 489 — 22 V1.3.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços — Parte 22: condições especificas para equipamento rádio fixo e móvel aeronáutico, em VHF, com base terrena

EN 301 489 — 22 V1.2.1

28.2.2007

Artigo 3.o, n.o 1, b) (e artigo 4.o da Directiva 89/336/CEE)

ETSI

EN 301 489 — 23 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços — Parte 23: Condições específicas para a parte rádio, repetidora e equipamento auxiliar das estações base (BS) do IMT — 2000 CDMA Espalhamento directo (UTRA)

 

 

Artigo 3.o, n.o 1, b) (e artigo 4.o da Directiva 89/336/CEE)

ETSI

EN 301 489 — 23 V1.2.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços — Parte 23: Condições específicas para a parte rádio, repetidora e equipamento auxiliar das estações base (BS) do IMT — 2000 CDMA Espalhamento directo (UTRA)

EN 301 489 — 23 V1.1.1

30.11.2005

Artigo 3.o, n.o 1, b) (e artigo 4.o da Directiva 89/336/CEE)

ETSI

EN 301 489 — 24 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços — Parte 24: Condições específicas para equipamento rádio móvel, portátil (UE) e auxiliar do IMT — 2000 CDMA Espalhamento directo (UTRA)

 

 

Artigo 3.o, n.o 1, b) (e artigo 4.o da Directiva 89/336/CEE)

ETSI

EN 301 489 — 24 V1.2.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços — Parte 24: Condições específicas para equipamento rádio móvel, portátil (UE) e auxiliar do IMT — 2000 CDMA Espalhamento directo (UTRA)

EN 301 489 — 24 V1.1.1

30.11.2005

Artigo 3.o, n.o 1, b) (e artigo 4.o da Directiva 89/336/CEE)

ETSI

EN 301 489 — 25 V2.0.0

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços — Parte 25: Condições específicas para estações móveis multiportadoras e equipamento auxiliar do IMT — 2000 CDMA

 

 

Artigo 3.o, n.o 1, b) (e artigo 4.o da Directiva 89/336/CEE)

ETSI

EN 301 489 — 25 V2.2.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços — Parte 25: Condições específicas para estações móveis multiportadoras e equipamento auxiliar do IMT — 2000 CDMA

EN 301 489 — 25 V1.1.1

31.7.2006

Artigo 3.o, n.o 1, b) (e artigo 4.o da Directiva 89/336/CEE)

ETSI

EN 301 489 — 26 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços — Parte 26: Condições específicas para estações base multiportadoras e equipamento auxiliar do IMT — 2000 CDMA

 

 

Artigo 3.o, n.o 1, b) (e artigo 4.o da Directiva 89/336/CEE)

ETSI

EN 301 489 — 26 V2.2.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços — Parte 26: Condições específicas para estações base multiportadoras e equipamento auxiliar do IMT — 2000 CDMA

EN 301 489 — 26 V1.1.1

31.7.2006

Artigo 3.o, n.o 1, b) (e artigo 4.o da Directiva 89/336/CEE)

ETSI

EN 301 489 — 27 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para Equipamento Rádio e serviços — Parte 27: Condições específicas para equipamento Rádio de muito pequena potência para implantes médicos activos (ULP — AMI) e dispositivos periféricos relacionados (ULP — AMI — P)

 

 

Artigo 3.o, n.o 1, b) (e artigo 4.o da Directiva 89/336/CEE)

ETSI

EN 301 489 — 28 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para Equipamento de Rádio e Serviços — Parte 28: Condições específicas para ligações vídeo digital sem fios

 

 

Artigo 3.o, n.o 1, b) (e artigo 4.o da Directiva 89/336/CEE)

ETSI

EN 301 502 V8.1.2

 

 

 

EN harmonizada para o Sistema Global de comunicações Móveis (GSM); requisitos essenciais do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R & TTE para equipamento de estações base e repetidores (GSM 13.21, versão 8.0.1 de 1999)

EN 301 502 V7.0.1

(30.4.2002)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 511 V9.0.2

 

 

 

Sistema global de comunicações móveis (GSM); EN harmonizada para estações base das faixas GSM 900 e DCS 1800, cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R & TTE (1999/5/EC)

EN 301 511 V7.0.1

(30.6.2004)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 681 V1.2.1

 

 

 

Sistemas e Estações Terrenas de Satélite (SES); EN harmonizada para Estações Terrenas Móveis do sistema móvel de satélites geoestacionários, incluindo estações portáteis para redes de comunicações pessoais por satélite (S — PCN) nas bandas de 1,5/1,6 GHz do serviço móvel de satélite (MSS), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R & TTE.

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 681 V1.3.2

 

 

 

Sistemas e Estações Terrenas de Satélite (SES); EN harmonizada para Estações Terrenas Móveis do sistema móvel de satélites geoestacionários, incluindo estações portáteis para redes de comunicações pessoais por satélite (S — PCN) nas bandas de 1,5/1,6 GHz do serviço móvel de satélite (MSS), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R & TTE

EN 301 681 V1.2.1

31.3.2006

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 721 V1.2.1

 

 

 

Sistemas e estações terrestres de satélite (SES); EN Harmonizada para Estações Terrenas Móveis (MES) para Comunicações de Dados de Baixa Velocidade (LBRDC) utilizando Satélites em Órbita Baixa (LEO) operando abaixo de 1 GHz cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R & TTE

EN 301 721 V1.1.1

(31.3.2002)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 751 V1.2.1

 

 

 

Sistemas Fixos de Rádio; Equipamentos e antenas para ligações ponto-a-ponto; Norma genérica harmonizada para antenas e sistemas digitais fixos de rádio ponto-a-ponto relativa aos requisitos essenciais do artigo 3.2 da Directiva 1999/05/EC

EN 301 751 V1.1.1

(30.4.2005)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 753 V1.1.1

 

 

 

Sistemas Fixos de Rádio; Equipamentos e antenas para ligações ponto-multiponto; Norma genérica harmonizada para antenas e sistemas digitais fixos de rádio ponto-multiponto relativa aos requisitos essenciais do artigo 3.2 da Directiva 1999/05/EC

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 753 V1.2.1

 

 

 

Sistemas Fixos de Rádio; Equipamentos e antenas para ligações multiponto; Norma genérica harmonizada para sistemas digitais e antenas relativa aos requisitos essenciais do artigo 3.2 da Directiva 1999/05/EC

EN 301 753 V1.1.1

28.2.2006

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 783 — 2 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Serviço Móvel Terrestre; Equipamento de rádio amador disponível no mercado — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R & TTE.

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 796 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); EN harmonizada para equipamento telefónico sem cordão CT1 e CT1+ cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.2 da directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 797 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); EN harmonizada para equipamento telefónico sem cordão CT2 cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.2 da directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 839 — 2 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento rádio de muito pequena potência para implantes médicos activos e seus acessórios, operando na faixa de frequências de 402 MHz a 405 MHz — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R & TTE.

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 840 — 2 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Microfones digitais via rádio operando na banda harmonizada CEPT 1785 MHz a 1800 MHz — Parte 2: Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R & TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 843 — 1 V1.2.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para serviços e equipamentos marítimos — Parte 1: Requisitos técnicos comuns

EN 301 843 — 1 V1.1.1

31.3.2006

Artigo 3.o, n.o 1, b) (e artigo 4.o da Directiva 89/336/CEE)

ETSI

EN 301 843 — 1 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para serviços e equipamentos marítimos — Parte 1: Requisitos técnicos comuns

EN 300 828

(30.11.2002)

Artigo 3.o, n.o 1, b) (e artigo 4.o da Directiva 89/336/CEE)

ETSI

EN 301 843 — 2 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para serviços e equipamentos marítimos — Parte 2: Condições específicas para transmissores e receptores radiotelefónicos

EN 300 828: 1998

(30.11.2002)

Artigo 3.o, n.o 1, b) (e artigo 4.o da Directiva 89/336/CEE)

ETSI

EN 301 843 — 2 V1.2.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para serviços e equipamentos marítimos — Parte 2: Condições específicas para transmissores e receptores radiotelefónicos

EN 301 843 — 2 V1.1.1

31.3.2006

Artigo 3.o, n.o 1, b) (e artigo 4.o da Directiva 89/336/CEE)

ETSI

EN 301 843 — 4 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para serviços e equipamentos marítimos — Parte 4: Condições específicas para receptores NAVTEX de impressão directa em faixa estreita (NBDP)

EN 301 011: 1998

(30.11.2002)

Artigo 3.o, n.o 1, b) (e artigo 4.o da Directiva 89/336/CEE)

ETSI

EN 301 843 — 4 V1.2.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para serviços e equipamentos marítimos — Parte 4: Condições específicas para receptores NAVTEX de impressão directa em faixa estreita (NBDP)

EN 301 943 — 4 V1.1.1

31.3.2006

Artigo 3.o, n.o 1, b) (e artigo 4.o da Directiva 89/336/CEE)

ETSI

EN 301 843 — 5 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento rádio marítimo e serviços — Parte 5: Condições específicas para radiotelefones emissores e receptores nas bandas MF/HF

 

 

Artigo 3.o, n.o 1, b) (e artigo 4.o da Directiva 89/336/CEE)

ETSI

EN 301 893 V1.2.3

 

 

 

Redes de Acesso Rádio em Banda Larga (BRAN); RLAN de alto desempenho na faixa dos 5 GHz; EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R & TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 908 — 01 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Estações de Base (BS) e equipamento de utilizador (UE) para a terceira geração de redes celulares IMT — 2000 — Parte 1: EN Harmonizada para o IMT — 2000, introdução e requisitos comuns, cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R & TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 908 — 01 V2.2.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Estações de Base (BS) e equipamento de utilizador (UE) para a terceira geração de redes celulares IMT — 2000 — Parte 1: EN Harmonizada para o IMT — 2000, introdução e requisitos comuns, cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R & TTE

EN 301 908 — 01 V1.1.1

31.1.2006

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 908 — 02 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Estações de Base (BS) e equipamento de utilizador (UE) para a terceira geração de redes celulares IMT — 2000 — Parte 2: EN Harmonizada para o IMT — 2000, Espalhamento Directo CDMA (UTRA FDD) (UE), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R & TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 908 — 02 V2.2.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Estações de Base (BS) e equipamento de utilizador (UE) para a terceira geração de redes celulares IMT — 2000 — Parte 2: EN Harmonizada para o IMT — 2000, Espalhamento Directo CDMA (UTRA FDD) (UE), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R & TTE

EN 301 908 — 02 V1.1.1

31.1.2006

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 908 — 03 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Estações de Base (BS) e equipamento de utilizador (UE) para a terceira geração de redes celulares IMT — 2000 — Parte 3: EN Harmonizada para o IMT — 2000, Espalhamento Directo CDMA (UTRA — FDD) (BS), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R & TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 908 — 03 V2.2.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Estações de Base (BS) e equipamento de utilizador (UE) para a terceira geração de redes celulares IMT — 2000 — Parte 3: EN Harmonizada para o IMT — 2000, Espalhamento Directo CDMA (UTRA — FDD) (BS), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R & TTE

EN 301 908 — 03 V1.1.1

31.1.2006

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 908 — 04 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Estações de Base (BS) e equipamento de utilizador (UE) para a terceira geração de redes celulares IMT — 2000 — Parte 4: EN Harmonizada para o IMT — 2000, Portadoras múltiplas CDMA (cdma2000) (UE), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R & TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 908 — 04 V2.2.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Estações de Base (BS) e equipamento de utilizador (UE) para a terceira geração de redes celulares IMT — 2000 — Parte 4: EN Harmonizada para o IMT — 2000, Portadoras múltiplas CDMA (cdma2000) (UE), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R & TTE

EN 301 908 — 04 V1.1.1

31.1.2006

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 908 — 05 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Estações de Base (BS) e equipamento de utilizador (UE) para a terceira geração de redes celulares IMT — 2000 — Parte 5: EN Harmonizada para o IMT — 2000, Portadoras múltiplas CDMA (cdma2000) (BS), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do 3.o, n.o 2, da Directiva R & TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 908 — 05 V2.2.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Estações de Base (BS) e equipamento de utilizador (UE) para a terceira geração de redes celulares IMT — 2000 — Parte 5: EN Harmonizada para o IMT — 2000, Portadoras múltiplas CDMA (cdma2000) (BS), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R & TTE

EN 301 908 — 05 V1.1.1

31.1.2006

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 908 — 06 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Estações de Base (BS) e equipamento de utilizador (UE) para a terceira geração de redes celulares IMT — 2000 — Parte 6: EN Harmonizada para o IMT — 2000, CDMA TDD (UTRA — TDD) (UE), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R & TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 908 — 06 V2.2.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Estações de Base (BS) e equipamento de utilizador (UE) para a terceira geração de redes celulares IMT — 2000 — Parte 6: EN Harmonizada para o IMT — 2000, CDMA TDD (UTRA — TDD) (UE), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R & TTE

EN 301 908 — 06 V1.1.1

31.1.2006

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 908 — 07 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Estações de Base (BS) e equipamento de utilizador (UE) para a terceira geração de redes celulares IMT — 2000 — Parte 7: EN Harmonizada para o IMT — 2000, CDMA TDD (UTRA — TDD) (BS), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R & TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 908 — 07 V2.2.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Estações de Base (BS) e equipamento de utilizador (UE) para a terceira geração de redes celulares IMT — 2000 — Parte 7: EN Harmonizada para o IMT — 2000, CDMA TDD (UTRA — TDD) (BS), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R & TTE

EN 301 908 — 07 V1.1.1

31.1.2006

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 908 — 08 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Estações de Base (BS) e equipamento de utilizador (UE) para a terceira geração de redes celulares IMT — 2000 — Parte 8: EN Harmonizada para o IMT — 2000, Portadora única TDMA (UWC 136) (UE), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R & TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 908 — 09 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Estações de Base (BS) e equipamento de utilizador (UE) para a terceira geração de redes celulares IMT — 2000 — Parte 9: EN Harmonizada para o IMT — 2000, Portadora única TDMA (UWC 136) (BS), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R & TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 908 — 10 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Estações de Base (BS) e equipamento de utilizador (UE) para a terceira geração de redes celulares IMT — 2000 — Parte 10: EN Harmonizada para o IMT — 2000, FDMA/TDMA (DECT), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R & TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 908 — 10 V2.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Estações de Base (BS) e equipamento de utilizador (UE) para a terceira geração de redes celulares IMT — 2000 — Parte 10: EN Harmonizada para o IMT — 2000, FDMA/TDMA (DECT), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R & TTE

EN 301 908 — 10 V1.1.1

30.9.2005

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 908 — 11 V.2.3.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Estações de Base (BS), Repetidores e equipamento de utilizador (UE) para a terceira geração de redes celulares IMT — 2000 — Parte 11: EN Harmonizada para IMT — 2000, Espalhamento directo CDMA (UTRA FDD) (Repetidores) cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R & TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 929 — 2 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Emissores e receptores a funcionar na faixa de frequências de VHF como estações costeiras para GMDSS e outras aplicações do Serviço Móvel Marítimo — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.2 da directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 997 — 2 V1.1.1

 

 

 

Transmissão e Multiplexagem; Equipamento Multiponto; Equipamento Rádio para utilização em Sistemas Multimédia sem Fios (MWS) na faixa de frequências de 40,5 GHz a 43,5 GHz — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R & TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 018 — 2 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Transmissores para o serviço de radiodifusão sonora em modulação de frequência (FM) — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R & TTE

ETS 300 384/A1: 1997

31.12.2005

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 054 — 2 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Apoio à Meteorologia (Met Aids); Radiossondas para a faixa dos 400,15 MHz a 406 MHz com níveis de potência até 200 mW — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R & TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 077 — 2 V.1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento de transmissão para o Serviço de Radiodifusão Sonora Digital por Via Terrestre (T — DAB) — Parte 2: Norma harmonizada (EN) cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R & TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 186 V1.1.1

 

 

 

SES — Sistemas e Estações Terrenas de Satélites; AES — Norma (EN) harmonizada para estações terrenas a bordo de aeronaves do serviço móvel por satélite que funcionam nas faixas de frequências 11/12/14 GHz e que cobrem os requisitos essenciais do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R & TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 195 — 2 V1.1.1 (03 — 2004)

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento rádio de muito pequena potência, para implantes médicos activos (ULP — AMI) e acessórios, operando na faixa de 9 kHz a 315 kHz — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R & TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 208 — 2 V.1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento de Identificação por Radiofrequência (RFID) operando na faixa de frequências de 865MHz a 868MHz com níveis de potência até 2W — Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R & TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 217 — 2—2 V1.1.3

 

 

 

Sistemas Fixos de Rádio; Características e requisitos para equipamentos e antenas para ligações Ponto a Ponto — Parte 2 — 2: Norma Europeia (EN) Harmonizada relativa aos requisitos essenciais do artigo 3.2 da Directiva 1999/05/EC (R&TTE) para sistemas digitais operando em bandas de frequência em que a coordenação de frequências é aplicada

EN 301 751 V1.2.1

31.5.2007

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 217 — 3 V1.1.3

 

 

 

Sistemas Fixos de Rádio; Características e requisitos para equipamento e antenas ponto a ponto — Parte 3: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.3e da Directiva R&TTE, para equipamento operando em faixas de frequência não coordenadas

EN 301 751 V1.2.1

31.5.2007

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 217 — 4—2 V1.1.3

 

 

 

Sistemas Fixos de Rádio; Características e requisitos para equipamentos e antenas para ligações Ponto a Ponto — Parte 4 — 2: Norma Europeia (EN) Harmonizada relativa aos requisitos essenciais do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva 1999/05/EC (R&TTE) para antenas

EN 301 751 V1.2.1

31.5.2007

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 245 — 2 V.1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamentos de transmissão para o serviço de radiodifusão Digital «Radio Mondiale» (DRM) — Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R & TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 288 — 2 V.1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento de pequeno alcance; Telemática para gestão de tráfego e transporte rodoviário (RTTT); Radar de pequeno alcance operando na faixa de frequências dos 24 GHz — Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R & TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 297 V1.1.1

 

 

 

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento de Transmissão para o serviço de radiodifusão televisiva analógica; EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R & TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 303 035 — 1 V1.2.1

 

 

 

Harmonização da norma europeia para equipamentos TETRA, cobrindo os requisitos essenciais incluídos no artigo 3.2 da Directiva R & TTE — Parte 1: Voz e Dados (V+D)

EN 303 035 — 1 V1.1.1

(30.9.2003)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 303 035 — 2 V1.2.2

 

 

 

Harmonização da norma europeia para equipamentos TETRA, cobrindo os requisitos essenciais incluídos no artigo 3.2 da Directiva R & TTE — Parte 2: operação em modo directo (DMO)

EN 303 035 — 2 V1.2.1

(31.10.2004)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

ETS 300 384/A1: 1997

 

 

 

Sistemas de radiodifusão; Transmissores de radiodifusão sonora com modulação de frequência em VHF

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

ETS 300 447: 1997

 

 

 

Equipamento e Sistemas de Rádio (RES); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para emissores de radiodifusão de FM em VHF

 

 

Artigo 3.o, n.o 1, b) (e artigo 4.o da Directiva 89/336/CEE)

ETSI

ETS 300 487/A1: 1997

 

 

 

Sistemas e Estações Terrenas de Satélite (SES); Estações Terrenas Móveis que Apenas Recebem (ROMES) funcionando na faixa dos 1,5 GHz, assegurando a comunicação de dados; Especificações de radiofrequência (RF)

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

Nota 1:

Regra geral, a data de cessação da presunção de conformidade será a data limite de anulação das normas nacionais divergentes com as EN (dow), estabelecida pelo Organismo Europeu de Normalização, mas chama-se a atenção dos utilizadores destas normas para o facto de que em casos excepcionais tal pode não verificar-se.

Nota 2.1:

A nova norma (ou a norma alterada) tem o mesmo âmbito que a norma anulada ou substituída. Na data referida, a norma anulada ou substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva.

Nota 2.2:

A nova norma tem um âmbito mais vasto que o da norma anulada ou substituída. Na data referida, a norma anulada ou substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva.

Nota 2.3:

A nova norma tem um âmbito menos vasto que o da norma anulada ou substituída. Na data referida, a norma (parcialmente) anulada ou substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva para os produtos que sejam abrangidos pela nova norma. A presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva para os produtos que continuem a ser abrangidos pela norma (parcialmente) anulada ou substituída, mas que não sejam abrangidos pela nova norma, permanece válida.

Nota 3:

No caso de emendas a normas, a norma aplicável é a EN CCCCC: YYYY, respectivas emendas anteriores, caso existam, e a nova emenda mencionada. A norma anulada ou substituída (coluna 4) consistirá então da EN CCCCC: YYYY e respectivas emendas anteriores, caso existam, mas sem a nova emenda mencionada. Na data referida, a norma anulada ou substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva.

Exemplo: Para a EN 60215: 1989, aplica-se o seguinte:

Cenelec

EN 60215: 1989

 

 

 

Regras de segurança para emissores radioeléctricos

(IEC 60215: 1987)

[A Norma de referência é a EN 60215: 1989]

Nenhuma

[Não existe nenhuma norma anulada ou substituída]

Artigo 3.o, n.o 1, a) (e artigo 2.o da Directiva 73/23/CEE)

Emenda A1: 1992 à EN 60215: 1989

(IEC 60215: 1987/A1: 1990)

[A Norma de referência é a EN 60215: 1989

+A1: 1992 à EN 60215: 1989]

Nota 3

[A norma anulada ou substituída é a EN 60215: 1989]

Expirou

(1.6.1993)

 

Emenda A2: 1994 à EN 60215: 1989

(IEC 60215: 1987/A2: 1993)

[A Norma de referência é a EN 60215: 1989

+A1: 1992 à EN 60215: 1989

+A2: 1994 à EN 60215: 1989]

Nota 3

[A norma anulada ou substituída é a EN 60215: 1989 +A1: 1992 à EN 60215: 1989]

Expirou

(15.7.1995)

 

Nota 4:

EN 301 489 — 1 contém os requisitos comuns sobre emissões e imunidade em relação à CEM para todos os equipamentos de rádio e deve utilizar-se juntamente com a adequada parte «rádio» desta norma para demonstrar presunção de conformidade com o artigo 3.o, n.o 1, b) da directiva.

Nota:

Poderão, ainda, ser utilizadas as normas publicadas nas Directivas 73/23/CE, 89/336/CEE, 90/385/CEE e 93/42/CEE, de forma a demonstrar a conformidade com o artigo 3.o n.o 1, a) e 3.o n.o 1, b) da Directiva 1999/5/CE.

Considera-se que os produtos estão em conformidade com a directiva, se cumprirem os requisitos nas condições de utilização a que se destinam.

Esta lista substitui todas as listas anteriores publicadas no Jornal Oficial da União Europeia.


(1)  CEN: rue de Stassart/De Stassartstraat 36, B - 1050 Brussels, tel: (32-2) 550 08 11, fax: (32-2) 550 08 19 (http://www.cenorm.be)

Cenelec: rue de Stassart/De Stassartstraat 35, B - 1050 Brussels, tel: (32-2) 519 68 71, fax: (32-2) 519 69 19 (http://www.cenelec.org)

ETSI: 650, route des Lucioles, F-06921 Sophia Antipolis, tel: (33) 492 94 42 12, fax: (33) 493 65 47 16 (http://www.etsi.org)