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ISSN 1725-2482 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 239 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
48.o ano |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
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PT |
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I Comunicações
Comissão
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29.9.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 239/1 |
Taxas de câmbio do euro (1)
28 de Setembro de 2005
(2005/C 239/01)
1 euro=
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Moeda |
Taxas de câmbio |
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USD |
dólar americano |
1,2037 |
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JPY |
iene |
136,08 |
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DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4617 |
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GBP |
libra esterlina |
0,68100 |
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SEK |
coroa sueca |
9,3887 |
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CHF |
franco suíço |
1,5556 |
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ISK |
coroa islandesa |
75,89 |
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NOK |
coroa norueguesa |
7,8265 |
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BGN |
lev |
1,9559 |
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CYP |
libra cipriota |
0,5731 |
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CZK |
coroa checa |
29,517 |
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EEK |
coroa estoniana |
15,6466 |
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HUF |
forint |
248,31 |
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LTL |
litas |
3,4528 |
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LVL |
lats |
0,6960 |
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MTL |
lira maltesa |
0,4293 |
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PLN |
zloti |
3,9003 |
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RON |
leu |
3,5446 |
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SIT |
tolar |
239,51 |
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SKK |
coroa eslovaca |
38,775 |
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TRY |
lira turca |
1,6272 |
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AUD |
dólar australiano |
1,5858 |
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CAD |
dólar canadiano |
1,4171 |
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HKD |
dólar de Hong Kong |
9,3397 |
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NZD |
dólar neozelandês |
1,7548 |
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SGD |
dólar de Singapura |
2,0371 |
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KRW |
won sul-coreano |
1 248,72 |
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ZAR |
rand |
7,7407 |
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CNY |
yuan-renminbi chinês |
9,7426 |
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HRK |
kuna croata |
7,4375 |
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IDR |
rupia indonésia |
12 482,37 |
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MYR |
ringgit malaio |
4,538 |
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PHP |
peso filipino |
67,497 |
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RUB |
rublo russo |
34,3380 |
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THB |
baht tailandês |
49,554 |
Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
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29.9.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 239/2 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo n.o COMP/M.3935 — Jefferson Smurfit/Kappa)
(2005/C 239/02)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
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1. |
A Comissão recebeu, em 19 de Setembro de 2005, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Jefferson Smurfit Group («JSG», Irlanda), controlada pela Madison Dearborn Partners («MDP», EUA), adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo exclusivo da empresa Kappa Holding B.V. («Kappa», Países Baixos), controlada pela CVC Capital Partners Limited («CVC», EUA) e pela Cinven Limited («Cinven», RU), mediante aquisição de acções. |
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2. |
As actividades das empresas envolvidas são as seguintes:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. |
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4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou por via postal, com a referência COMP/M.3935 — Jefferson Smurfit/Kappa, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
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29.9.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 239/3 |
Informações pautais vinculativas
(2005/C 239/03)
Lista das autoridades aduaneiras habilitadas pelos Estados-membros para receber os pedidos de informações pautais vinculativas ou para as emitir, adoptada em aplicação do n.o 5 do artigo 6.o do Regulamento (CEE) n.o 2454/93 (1), alterado pelo Regulamento (CE) n.o 883/2005 (2).
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Estado-membro |
Autoridade aduaneira |
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ALEMANHA |
Autoridades aduaneiras habilitadas para emitir informações pautais vinculativas
para os produtos dos Capítulos 10, 11, 20, 22, das posições 2301, 2302 e 2307 a 2309 e para os Capítulos 86 a 92 e 94 a 97 da Nomenclatura Aduaneira
para os produtos dos Capítulos 2, 3, 5, 9, 12 a 16, 18, 23 (excepto posições 2301, 2302 e 2307 a 2309), 24 e 27, posições 3505 e 3506 e Capítulos 38 a 40, 45 e 46 da Nomenclatura Aduaneira
para os produtos dos Capítulos 25, 32, 34 a 37 (excepto posições 3505 e 3506) 41 a 43 e 50 a 70 da Nomenclatura Aduaneira
para os produtos dos Capítulos 17, 26, 28 a 31, 33, 47 a 49, 71 a 83 e 93 da Nomenclatura Aduaneira
para os produtos dos Capítulos 1, 4, 6 a 8, 19, 21, 44, 84 e 85 da Nomenclatura Aduaneira Autoridades aduaneiras habilitadas para receber os pedidos de informações pautais vinculativas Todas as estâncias aduaneiras |
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ÁUSTRIA |
Autoridades aduaneiras habilitadas para receber os pedidos e para emitir informações pautais vinculativas
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BÉLGICA |
Autoridades aduaneiras habilitadas para receber os pedidos e para emitir informações pautais vinculativas
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CHIPRE |
Autoridades aduaneiras habilitadas para receber os pedidos e para emitir informações pautais vinculativas
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DINAMARCA |
Autoridades aduaneiras habilitadas para receber os pedidos e para emitir informações pautais vinculativas Todos as delegações aduaneiras e fiscais regionais |
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ESLOVÁQUIA |
Autoridades aduaneiras habilitadas para receber os pedidos e para emitir informações pautais vinculativas
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ESLOVÉNIA |
Autoridades aduaneiras habilitadas para receber os pedidos e para emitir informações pautais vinculativas
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ESPANHA |
Autoridades aduaneiras habilitadas para receber os pedidos e para emitir informações pautais vinculativas
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ESTÓNIA |
Autoridades aduaneiras habilitadas para receber os pedidos e para emitir informações pautais vinculativas
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FINLÂNDIA |
Autoridades aduaneiras habilitadas para emitir informações pautais vinculativas
Autoridades aduaneiras habilitadas para receber os pedidos de informações pautais vinculativas Administração Central e todas as estâncias aduaneiras |
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FRANÇA |
Autoridades aduaneiras habilitadas para receber os pedidos e para emitir informações pautais vinculativas
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GRÉCIA |
Autoridades aduaneiras habilitadas para receber os pedidos e para emitir informações pautais vinculativas
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HUNGRIA |
Autoridades aduaneiras habilitadas para receber os pedidos e para emitir informações pautais vinculativas
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IRLANDA |
Autoridades aduaneiras habilitadas para receber os pedidos e para emitir informações pautais vinculativas
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ITÁLIA |
Autoridades aduaneiras habilitadas para emitir informações pautais vinculativas
Autoridades aduaneiras habilitadas para receber os pedidos de informações pautais vinculativas Todas as estâncias aduaneiras |
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LETÓNIA |
Autoridades aduaneiras habilitadas para receber os pedidos e para emitir informações pautais vinculativas
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LITUÂNIA |
Autoridades aduaneiras habilitadas para receber os pedidos e para emitir informações pautais vinculativas
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LUXEMBURGO |
Autoridades aduaneiras habilitadas para receber os pedidos e para emitir informações pautais vinculativas
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MALTA |
Autoridades aduaneiras habilitadas para receber os pedidos e para emitir informações pautais vinculativas
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PAÍSES BAIXOS |
Autoridades aduaneiras habilitadas para receber os pedidos e para emitir informações pautais vinculativas
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POLÓNIA |
Autoridades aduaneiras habilitadas para receber os pedidos e para emitir informações pautais vinculativas
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PORTUGAL |
Autoridades aduaneiras habilitadas para emitir informações pautais vinculativas
Autoridades aduaneiras habilitadas para receber os pedidos de informações pautais vinculativas Todas as estâncias aduaneiras |
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REINO UNIDO |
Autoridades aduaneiras habilitadas para receber os pedidos e para emitir informações pautais vinculativas
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REPÚBLICA CHECA |
Autoridades aduaneiras habilitadas para emitir informações pautais vinculativas
Autoridades aduaneiras habilitadas para receber os pedidos de informações pautais vinculativas
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SUÉCIA |
Autoridades aduaneiras habilitadas para receber os pedidos e para emitir informações pautais vinculativas
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(1) JO L 253 de 11.10.1993, p. 1.
(2) JO L 148 de 11.6.2005, pp. 5-24.
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29.9.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 239/8 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo n.o COMP/M.3916 — T-Mobile Austria/Tele.Ring)
(2005/C 239/04)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
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1. |
A Comissão recebeu, em 21 de Setembro de 2005, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa T-Mobile Austria GmbH («TMA», Áustria), propriedade do grupo alemão Deutsche Telekom AG, adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo exclusivo da empresa Tele.ring Unternehmensgruppe («Tele.Ring», Áustria), mediante aquisição de acções. |
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2. |
As actividades das empresas envolvidas são as seguintes:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. |
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4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou por via postal, com a referência COMP/M.3916 — T-Mobile Austria/Tele.Ring, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
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29.9.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 239/9 |
Aviso de início de um reexame da caducidade das medidas anti-dumping aplicáveis às importações de sistemas de câmara de televisão e suas partes originários do Japão
(2005/C 239/05)
Na sequência da publicação de um aviso de caducidade iminente (1) das medidas anti-dumping em vigor sobre as importações de sistemas de câmara de televisão e suas partes originários do Japão («país em causa»), a Comissão recebeu um pedido de reexame apresentado ao abrigo do disposto no n.o 2 do artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 384/96 do Conselho relativo à defesa contra as importações objecto de dumping de países não membros da Comunidade Europeia («regulamento de base») (2), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 461/2004 do Conselho (3).
1. Pedido de reexame
O pedido foi apresentado em 29 de Junho de 2005 por Grass Valley («o requerente»), em nome de produtores que representam uma parte importante, neste caso mais de 60 %, da produção comunitária total de sistemas de câmara de televisão.
2. Produto
O produto objecto do reexame são os sistemas de câmara de televisão e suas partes originários do Japão («produto em causa»), actualmente classificados nos códigos CN ex 8525 30 90 (código TARIC 8525309010), ex 8537 10 91 (código TARIC 8537109191), ex 8537 10 99 (código TARIC 8537109991), ex 8529 90 81 (código TARIC 8529908138), ex 8529 90 88 (código TARIC 8529908832), ex 8543 89 95 (código TARIC 8543899539), ex 8528 21 14 (código TARIC 8528211410), ex 8528 21 16 (código TARIC 8528211610) e ex 8528 21 90 (código TARIC 8528219010). Estes códigos NC são indicados a título meramente informativo.
3. Medidas em vigor
As medidas actualmente em vigor assumem a forma de direitos anti-dumping definitivos instituídos pelo Regulamento (CE) n.o 2042/2000 do Conselho (4).
4. Motivos do reexame
O pedido de reexame baseia-se no facto de a caducidade das medidas poder conduzir a uma continuação ou reincidência do dumping e do prejuízo para a indústria comunitária.
A alegação de continuação de dumping no que diz respeito ao Japão baseia-se numa comparação do valor normal, estabelecido com base nos preços no mercado interno, com os preços de exportação do produto em causa para a Comunidade.
Nesta base, a margem de dumping determinada é significativa.
No que se refere à reincidência das práticas de dumping, é também alegado que as exportações para outros países terceiros, designadamente a China e a Índia, são efectuadas a preços objecto de dumping.
Por outro lado, é alegado que a montagem de câmaras por determinadas empresas japonesas na UE teve lugar sobretudo devido à existência de medidas e que, se essas medidas caducarem, tal conduziria muito provavelmente à substituição dessas câmaras por câmaras importadas do Japão. Essas importações poderiam eventualmente seguir a mesma estrutura de preços que a actualmente aplicável às câmaras montadas na UE. Esses preços seriam muito provavelmente objecto de dumping, como alegado pelo requerente.
O requerente alega igualmente a probabilidade de voltar a verificar-se dumping prejudicial. A este respeito, apresenta elementos de prova segundo os quais, se as medidas vierem a caducar, é provável que se assista a um aumento do actual nível de importações do produto em causa devido à existência de capacidades não utilizadas e às potencialidades das instalações de produção dos produtores-exportadores do país em causa.
Além disso, o requerente alega que a eliminação do prejuízo das importações objecto de dumping se deve principalmente às medidas em vigor e que, se estas caducarem, a eventual reincidência de importações significativas a preços objecto de dumping originárias do país em causa conduzirá provavelmente à reincidência do prejuízo para a indústria comunitária.
5. Processo
Tendo decidido, após consulta do Comité Consultivo, que existem elementos de prova suficientes que justificam o início de um reexame da caducidade, a Comissão dá início a um reexame, em conformidade com o n.o 2 do artigo 11.o.o do regulamento de base.
5.1. Procedimento para a determinação do dumping e do prejuízo
O inquérito determinará a probabilidade de a caducidade das medidas se traduzir na continuação ou na reincidência do dumping e do prejuízo.
a) Questionários
A fim de obter as informações que considera necessárias para o inquérito, a Comissão enviará questionários à indústria comunitária e a todas as associações de produtores comunitários, aos produtores-exportadores do Japão, a todas as associações de produtores-exportadores, aos importadores, a todas as associações de importadores referidas no pedido ou que colaboraram no inquérito que conduziu às medidas objecto do presente reexame, bem como às autoridades do país de exportação em causa.
Em qualquer caso, convidam-se todas as partes interessadas a contactarem a Comissão o mais rapidamente possível, por fax, a fim de saberem se são ou não referidas no pedido e, se necessário, solicitarem um exemplar do questionário dentro do prazo fixado para o efeito na alínea a) do ponto 6, dado que o prazo fixado na alínea b) do ponto 6 é aplicável a todas as partes interessadas.
b) Recolha de informações e audições
Convidam-se todas as partes interessadas a apresentarem as suas observações e a fornecerem informações complementares às respostas ao questionário, bem como elementos de prova de apoio. Essas informações e elementos de prova de apoio devem ser recebidos pela Comissão dentro do prazo fixado na alínea b) do ponto 6 do presente aviso. Além disso, a Comissão pode ouvir as partes interessadas, desde que estas apresentem um pedido demonstrando que existem motivos especiais para serem ouvidas. O referido pedido deve ser apresentado no prazo fixado na alínea c) do ponto 6.
5.2. Procedimento de avaliação do interesse da Comunidade
Em conformidade com o artigo 21o do regulamento de base, e na eventualidade de ser confirmada a probabilidade de continuação ou de reincidência do dumping e do prejuízo, será necessário determinar se a manutenção ou a revogação das medidas anti-dumping actualmente em vigor é contrária ao interesse da Comunidade. Por esta razão, a indústria comunitária, os importadores, as suas associações representativas, os utilizadores representativos e as organizações de consumidores representativas, desde que demonstrem que existe uma relação objectiva entre a sua actividade e o produto em causa, podem dar-se a conhecer e fornecer informações à Comissão nos prazos gerais fixados na alínea b) do ponto 6. As partes que ajam em conformidade com a frase anterior podem solicitar uma audição, indicando os motivos especiais para serem ouvidas, no prazo fixado na alínea c) do ponto 6. É de assinalar que quaisquer informações apresentadas em conformidade com o artigo 21.o só serão tomadas em consideração se forem corroboradas por elementos de prova concretos no momento da sua apresentação.
6. Prazos
a) Para solicitar um exemplar do questionário e outros formulários
Todas as partes interessadas que não colaboraram no inquérito que conduziu às medidas objecto do presente reexame devem solicitar um questionário o mais rapidamente possível, o mais tardar quinze dias a contar da publicação do presente aviso no Jornal Oficial da União Europeia.
b) Para as partes se darem a conhecer, apresentarem as respostas aos questionários e quaisquer outras informações
Salvo disposição em contrário, para que as suas observações possam ser tidas em conta durante o inquérito, todas as partes interessadas devem dar-se a conhecer contactando a Comissão, apresentar as suas observações, responder ao questionário e fornecer outras informações no prazo de quarenta dias a contar da data de publicação do presente aviso no Jornal Oficial da União Europeia. Chama-se a atenção para o facto de o exercício da maioria dos direitos processuais definidos no regulamento de base depender de as partes se darem a conhecer no referido prazo.
c) Audições
Todas as partes interessadas podem igualmente solicitar uma audição à Comissão no mesmo prazo de quarenta dias.
7. Observações por escrito, respostas ao questionário e correspondência
Todas as observações e pedidos das partes interessadas devem ser apresentados por escrito (em formato não electrónico, salvo especificação em contrário) e conter o nome, endereço, endereço electrónico, número de telefone e de fax e/ou de telex da parte interessada. Todas as observações por escrito, nomeadamente as informações solicitadas no presente aviso, as respostas aos questionários e demais correspondência enviadas pelas partes interessadas a título confidencial devem conter a menção «Divulgação restrita» (5) e, em conformidade com o disposto no n.o 2 do artigo 19.o do regulamento de base, ser acompanhadas de uma versão não confidencial, em que deverá ser aposta a menção «PARA CONSULTA PELAS PARTES INTERESSADAS».
Endereço da Comissão para o envio da correspondência:
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Comissão Europeia |
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Direcção-Geral do Comércio |
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Direcção B |
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Gabinete: J-79 5/16 |
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B-1049 Bruxelas |
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Fax (+32 2) 295 65 05 |
8. Não-colaboração
Quando uma parte interessada recusar o acesso às informações necessárias, não as facultar de outro modo no prazo fixado ou impedir de forma significativa o inquérito, podem ser estabelecidas conclusões preliminares ou finais, positivas ou negativas, com base nos dados disponíveis, em conformidade com o artigo 18.o do regulamento de base.
Sempre que se verificar que uma parte interessada prestou informações falsas ou susceptíveis de induzir em erro, tais informações não serão tidas em conta, podendo ser utilizados os dados disponíveis. Se uma parte interessada não colaborar ou colaborar apenas parcialmente e, por conseguinte, as conclusões se basearem nos dados disponíveis, em conformidade com o artigo 18.o do regulamento de base, o resultado poder-lhe-á ser menos favorável do que se tivesse colaborado.
9. Calendário do inquérito
Em conformidade com o n.o 5 do artigo 11.o do regulamento de base, o inquérito será concluído no prazo de quinze meses a contar da data de publicação do presente aviso no Jornal Oficial da União Europeia.
(1) JO C 309 de 15.12.2004, p. 2.
(2) JO L 56 de 6.3.1996, p. 1.
(3) JO C 77 de 13.3.2004, p. 1.
(4) JO L 244 de 29.9.2000, p. 38.
(5) Esta menção significa que se trata de um documento interno, protegido ao abrigo do disposto no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 45 de 31.5.2001, p. 43). Trata-se de um documento confidencial, em conformidade com o artigo 19.o do regulamento de base e com o artigo 6.o do Acordo da OMC sobre a aplicação do artigo VI do GATT de 1994 (Acordo Anti-dumping).
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29.9.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 239/12 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo n.o COMP/M.3732 — Procter & Gamble/Gillette)
(2005/C 239/06)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A Comissão decidiu, em 15 de Julho de 2005, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
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— |
no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://europa.eu.int/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais. |
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— |
em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32005M3732. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://europa.eu.int/eur-lex/lex) |
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29.9.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 239/12 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo n.o COMP/M.3924 — Apax/Panrico)
(2005/C 239/07)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A Comissão decidiu, em 19 de Setembro de 2005, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
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no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://europa.eu.int/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais. |
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em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32005M3924. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://europa.eu.int/eur-lex/lex) |
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29.9.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 239/13 |
Procedimento de informação — Regras técnicas
(2005/C 239/08)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
Directiva 98/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Junho de 1998, relativa a um procedimento de informação no domínio das normas e regulamentações técnicas e das regras relativas aos serviços da sociedade da informação (JO L 204 de 21.7.1998, p. 37; JO L 217 de 5.8.1998, p. 20)
Notificações de projectos nacionais de regras técnicas recebidas pela Comissão
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Referência (1) |
Título |
Fim do prazo de 3 meses do statu quo (2) |
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2005/0440/UK |
TR 2501 — Especificação de desempenho para equipamento de controlo da sinalização do tráfego para utilização em passagens de rotas de transporte |
5.12.2005 |
|
2005/0441/LT |
Projecto de decreto do director dos Serviços de Harmonização das Comunicações da República da Lituânia relativo ao estabelecimento de uma norma unificada obrigatória para a televisão digital interactiva |
6.12.2005 |
|
2005/0442/F |
Portaria que aprova disposições que completam e alteram o regulamento de segurança contra os riscos de incêndio e de pânico nos estabelecimentos que recebem público |
6.12.2005 |
|
2005/0443/HU |
Decreto ministerial relativo aos requisitos de conformidade dos pequenos aerodeslizadores de navegação interior |
6.12.2005 |
|
2005/0444/DK |
Regulamento Técnico relativo ao transporte de mercadorias perigosas nos termos do disposto no «Memorando relativo ao transporte de mercadorias perigosas embaladas por navios ro/ro na Região do Mar Báltico» |
7.12.2005 |
|
2005/0445/UK |
TR 2502 A — Especificação para equipamento de controlo de semáforos móveis a ser utilizado em obras rodoviárias |
8.12.2005 |
|
2005/0446/SK |
Decreto n.o 15116/2005-SL do Ministério da Agricultura da República Eslovaca e do Ministério da Saúde da República Eslovaca, de 18 de Agosto de 2005, que regulamenta o Capítulo do Código Alimentar da República Eslovaca relativo aos contaminantes presentes nos géneros alimentícios |
9.12.2005 |
|
2005/0447/UK |
TR 2503 A — Especificação de desempenho para mecanismos pedestres em semáforos autónomos provisórios |
9.12.2005 |
|
2005/0448/UK |
TR 2504 — Especificação de desempenho para equipamento de detecção de veículos para semáforos móveis accionados por veículos |
9.12.2005 |
|
2005/0449/D |
Condições técnicas de fornecimento para sinais de trânsito verticais (TL-VZ 04) |
9.12.2005 |
|
2005/0450/S |
Regulamento da Autoridade Nacional de Correios e Telecomunicações da Suécia (Post- och telestyrelsen, PTS) relativo à isenção de licenças para determinados transmissores de rádio |
12.12.2005 |
|
2005/0451/S |
Disposições relativas à Aviação Civil — Serviços de Controlo de Tráfego Aéreo (BCL-FT) 2.1 Construções e equipamento técnico para serviços de tráfego aéreo, bem como equipamento técnico especial das unidades ATS |
12.12.2005 |
|
2005/0452/CZ |
Projecto de portaria que altera a Portaria n.o 307/2002 do Instituto Nacional para a Segurança Nuclear (Státní úřad pro jadernou bezpečnost) relativa à protecção contra radiações |
12.12.2005 |
|
2005/0453/B |
Decisão real relativa ao fabrico e à comercialização de suplementos alimentares que contêm substâncias que não sejam nutrientes e plantas ou preparados à base de plantas |
12.12.2005 |
|
2005/0454/B |
Decisão ministerial relativa ao fabrico e à comercialização de suplementos nutricionais que contêm substâncias que não sejam nutrientes e plantas ou preparados à base de plantas |
12.12.2005 |
|
2005/0455/DK |
Regulamento técnico relativo à construção e aos equipamentos das embarcações de recreio |
12.12.2005 |
A Comissão chama a atenção para o acórdão «CIA Security», proferido em 30 de Abril de 1996 no processo C-194/94 (Colectânea, p. I-2201), nos termos do qual o Tribunal de Justiça considera que os artigos 8.o e 9.o da Directiva 98/34/CE (então 83/189/CEE) devem ser interpretados no sentido de os particulares poderem invocá-los junto do juíz nacional, ao qual compete recusar a aplicação de uma norma técnica nacional que não tenha sido notificada nos termos da directiva.
Este acórdão confirma a Comunicação da Comissão de 1 de Outubro de 1986 (JO C 245 de 1.10.1986, p. 4).
Assim, o desconhecimento da obrigação de notificação implica a inaplicabilidade das normas técnicas em causa, tornando-as inaplicáveis aos particulares.
Para obter mais informações sobre o procedimento de notificação, contactar:
|
Comissão Europeia |
|
DG Empresas e Indústria, Unidade C3 |
|
B–1049 Bruxelles |
|
e-mail: Dir83-189-Central@cec.eu.int |
Consultar também o «website»: http://europa.eu.int/comm/enterprise/tris/
Para eventuais informações sobre estas notificações, dirigir-se aos serviços nacionais cuja lista figura a seguir:
LISTA DE DEPARTAMENTOS NACIONAIS RESPONSÁVEIS PELA GESTÃO DA DIRECTIVA 98/34/CE
BÉLGICA
|
BELNotif |
|
Qualité et Sécurité |
|
SPF Economie, PME, Classes moyennes et Energie |
|
NG III — 4ème étage |
|
Boulevard du Roi Albert II / 16 |
|
B-1000 Bruxelles |
|
[BELNotif Qualidade e Segurança SPF Economia, PME, Classes médias e Energia] |
|
Ms Pascaline Descamps |
|
Tel.: (32-2) 206 46 89 |
|
Fax: (32-2) 206 57 46 |
|
E-mail: pascaline.descamps@mineco.fgov.be |
|
paolo.caruso@mineco.fgov.be |
|
E-mail geral: belnotif@mineco.fgov.be |
|
Site: http://www.mineco.fgov.be |
REPÚBLICA CHECA
|
Czech Office for Standards, Metrology and Testing |
|
Gorazdova 24 |
|
P.O. BOX 49 |
|
CZ-128 01 Praha 2 |
|
Mr Miroslav Chloupek |
|
Director of International Relations Department |
|
Tel.: (420) 224 907 123 |
|
Fax: (420) 224 914 990 |
|
E-mail: chloupek@unmz.cz |
|
E-mail geral: eu9834@unmz.cz |
|
Site: http://www.unmz.cz |
DINAMARCA
|
Erhvervs- og Boligstyrelsen |
|
Dahlerups Pakhus |
|
Langelinie Allé 17 |
|
DK-2100 Copenhagen Ø (ou: DK-2100 Copenhagen OE) |
|
[Serviço de Economia e Habitação] |
|
Tel.: (45) 35 46 66 89 (directo) |
|
Fax: (45) 35 46 62 03 |
|
E-mail: Ms Birgitte Spühler Hansen: bsh@ebst.dk |
|
Caixa de correio comum para mensagens de notificação: noti@ebst.dk |
|
Site: http://www.ebst.dk/Notifikationer |
ALEMANHA
|
Bundesministerium für Wirtschaft und Arbeit |
|
Referat XA2 |
|
Scharnhorststr. 34-37 |
|
D-10115 Berlin |
|
[Ministério Federal da Economia e do Trabalho Departamento XA2] |
|
Ms Christina Jäckel |
|
Tel.: (49) 30 2014 6353 |
|
Fax: (49) 30 2014 5379 |
|
E-mail: infonorm@bmwa.bund.de |
|
Site: http://www.bmwa.bund.de |
ESTÓNIA
|
Ministry of Economic Affairs and Communications |
|
Harju str. 11 |
|
EE-15072 Tallinn |
|
Mr Karl Stern |
|
Tel.: (372) 6 256 405 |
|
Fax: (372) 6 313 660 |
|
E-mail: karl.stern@mkm.ee |
|
E-mail geral: el.teavitamine@mkm.ee |
GRÉCIA
|
Ministry of Development |
|
General Secretariat of Industry |
|
Mesogeion 119 |
|
GR-101 92 Athens |
|
Tel.: (30) 210 696 98 63 |
|
Fax: (30) 210 696 91 06 |
|
[Ministério do Desenvolvimento Secretariado-Geral da Indústria] |
|
ELOT |
|
Acharnon 313 |
|
GR-111 45 Athens |
|
Tel.: (30) 210 212 03 01 |
|
Fax: (30) 210 228 62 19 |
|
E-mail: 83189in@elot.gr |
|
Site: http://www.elot.gr |
ESPANHA
|
Ministerio de Asuntos Exteriores |
|
Secretaría de Estado de Asuntos Europeos |
|
Dirección General de Coordinación del Mercado Interior y otras Políticas Comunitarias |
|
Subdirección General de Asuntos Industriales, Energéticos, de Transportes y Comunicaciones y de Medio Ambiente |
|
C/Padilla, 46, Planta 2a, Despacho: 6218 |
|
E-28006 Madrid |
|
[Ministério dos Negócios Estrangeiros Secretaria de Estado dos Assuntos Europeus Direcção-Geral de Coordenação do Mercado Interno e outras Políticas Comunitárias Subdirecção-Geral dos Assuntos Industriais, Energéticos, de Transportes e Comunicações e do Meio Ambiente] |
|
Mr Angel Silván Torregrosa |
|
Tel.: (34-91) 379 83 32 |
|
Ms Esther Pérez Peláez |
|
Conselheiro técnico |
|
E-mail: esther.perez@ue.mae.es |
|
Tel.: (34-91) 379 84 64 |
|
Fax: (34-91) 379 84 01 |
|
E-mail geral: d83-189@ue.mae.es |
FRANÇA
|
Délégation interministérielle aux normes |
|
Direction générale de l'Industrie, des Technologies de l'information et des Postes (DiGITIP) |
|
Service des politiques d'innovation et de compétitivité (SPIC) |
|
Sous-direction de la normalisation, de la qualité et de la propriété industrielle (SQUALPI) |
|
DiGITIP 5 |
|
12, rue Villiot |
|
F-75572 Paris Cedex 12 |
|
Ms Suzanne Piau |
|
Tel.: (33-1) 53 44 97 04 |
|
Fax: (33-1) 53 44 98 88 |
|
E-mail: suzanne.piau@industrie.gouv.fr |
|
Ms Françoise Ouvrard |
|
Tel.: (33) 1 53 44 97 05 |
|
Fax: (33) 1 53 44 98 88 |
|
E-mail: francoise.ouvrard@industrie.gouv.fr |
IRLANDA
|
NSAI |
|
Glasnevin |
|
Dublin 9 |
|
Ireland |
|
Mr Tony Losty |
|
Tel.: (353) 1 807 38 80 |
|
Fax: (353) 1 807 38 38 |
|
E-mail: tony.losty@nsai.ie |
|
Site: http://www.nsai.ie/ |
ITÁLIA
|
Ministero delle attività produttive |
|
Dipartimento per le imprese |
|
Direzione Generale per lo sviluppo produttivo e la competitività |
|
Ispettorato tecnico dell'industria — Ufficio F1 |
|
Via Molise 2 |
|
I-00187 Roma |
|
[Ministério das Actividades Produtivas Direcção-Geral do Desenvolvimento Produtivo e da Competitividade Inspecção Técnica da Indústria — Gabinete F1] |
|
Mr Vincenzo Correggia |
|
Tel.: (39) 06 47 05 22 05 |
|
Fax: (39) 06 47 88 78 05 |
|
E-mail: vincenzo.correggia@minindustria.it |
|
Mr Enrico Castiglioni |
|
Tel.: (39) 06 47 05 26 69 |
|
Fax: (39) 06 47 88 77 48 |
|
E-mail: enrico.castiglioni@minindustria.it |
|
E-mail geral: ucn98.34.italia@attivitaproduttive.gov.it |
|
Site: http://www.minindustria.it |
CHIPRE
|
Cyprus Organization for the Promotion of Quality |
|
Ministry of Commerce, Industry and Tourism |
|
13, A. Araouzou street |
|
CY-1421 Nicosia |
|
Tel.: (357) 22 409313 or (357) 22 375053 |
|
Fax: (357) 22 754103 |
|
Mr Antonis Ioannou |
|
Tel.: (357) 22 409409 |
|
Fax: (357) 22 754103 |
|
E-mail: aioannou@cys.mcit.gov.cy |
|
Ms Thea Andreou |
|
Tel.: (357) 22 409 404 |
|
Fax: (357) 22 754 103 |
|
E-mail: tandreou@cys.mcit.gov.cy |
|
E-mail geral: dir9834@cys.mcit.gov.cy |
|
Site: http://www.cys.mcit.gov.cy |
LETÓNIA
|
Ministry of Economics of the Republic of Latvia |
|
Trade Normative and SOLVIT Notification Division |
|
SOLVIT Coordination Centre |
|
55, Brivibas Street |
|
LV-1519 Riga |
|
Reinis Berzins |
|
Deputy Head of Trade Normative and SOLVIT Notification Division |
|
Tel.: (371) 7013230 |
|
Fax: (371) 7280882 |
|
Zanda Liekna |
|
Solvit Coordination Centre |
|
Tel.: (371) 7013236 |
|
Fax: (371) 7280882 |
|
E-mail: zanda.liekna@em.gov.lv |
|
E-mail geral: notification@em.gov.lv |
LITUÂNIA
|
Lithuanian Standards Board |
|
T. Kosciuskos g. 30 |
|
LT-01100 Vilnius |
|
Ms Daiva Lesickiene |
|
Tel.: (370) 5 2709347 |
|
Fax: (370) 5 2709367 |
|
E-mail: dir9834@lsd.lt |
|
Site: http://www.lsd.lt |
LUXEMBURGO
|
SEE — Service de l'Energie de l'Etat |
|
34, avenue de la Porte-Neuve |
|
B.P. 10 |
|
L-2010 Luxembourg |
|
[SEE — Serviço de Energia do Estado] |
|
Mr J. P. Hoffmann |
|
Tel.: (352) 46 97 46 1 |
|
Fax: (352) 22 25 24 |
|
E-mail: see.direction@eg.etat.lu |
|
Site: http://www.see.lu |
HUNGRIA
|
Hungarian Notification Centre — |
|
Ministry of Economy and Transport |
|
Budapest |
|
Honvéd u. 13-15 |
|
HU-1055 |
|
Mr Zsolt Fazekas |
|
E-mail: fazekaszs@gkm.hu |
|
Tel.: (36) 1 374 2873 |
|
Fax: (36) 1 473 1622 |
|
E-mail: notification@gkm.hu |
|
Site: http://www.gkm.hu/dokk/main/gkm |
MALTA
|
Malta Standards Authority |
|
Level 2 |
|
Evans Building |
|
Merchants Street |
|
VLT 03 |
|
MT-Valletta |
|
Tel.: (356) 2124 2420 |
|
Fax: (356) 2124 2406 |
|
Ms Lorna Cachia |
|
E-mail: lorna.cachia@msa.org.mt |
|
E-mail geral: notification@msa.org.mt |
|
Site: http://www.msa.org.mt |
PAÍSES BAIXOS
|
Ministerie van Financiën |
|
Belastingsdienst/Douane Noord |
|
Team bijzondere klantbehandeling |
|
Centrale Dienst voor In- en uitvoer |
|
Engelse Kamp 2 |
|
Postbus 30003 |
|
9700 RD Groningen |
|
Nederland |
|
[Ministério das Finanças Serviço dos Impostos/Alfândega Norte Grupo «Tratamento especial de clientes» Serviço Central de Importação e Exportação] |
|
Mr Ebel van der Heide |
|
Tel.: (31-50) 523 21 34 |
|
Ms Hennie Boekema |
|
Tel.: (31-50) 523 21 35 |
|
Ms Tineke Elzer |
|
Tel.: (31-50) 523 21 33 |
|
Fax: (31-50) 523 21 59 |
|
E-mail geral: |
|
Enquiry.Point@tiscali-business.nl |
|
Enquiry.Point2@tiscali-business.nl |
ÁUSTRIA
|
Bundesministerium für Wirtschaft und Arbeit |
|
Abteilung C2/1 |
|
Stubenring 1 |
|
A-1010 Wien |
|
[Ministério Federal da Economia e do Trabalho] |
|
Ms Brigitte Wikgolm |
|
Tel.: (43) 1 711 00 58 96 |
|
Fax: (43) 1 715 96 51 ou (43) 1 712 06 80 |
|
E-mail: not9834@bmwa.gv.at |
|
Site: http://www.bmwa.gv.at |
POLÓNIA
|
Ministry of Economy and Labour |
|
Department for European and Multilateral Relations |
|
Plac Trzech Krzyży 3/5 |
|
PL-00-507 Warszawa |
|
Ms Barbara Nieciak |
|
Tel.: (48) 22 693 54 07 |
|
Fax: (48) 22 693 40 28 |
|
E-mail: barnie@mg.gov.pl |
|
Ms Agata Gągor |
|
Tel.: (48) 22 693 56 90 |
|
E-mail geral: notyfikacja@mg.gov.pl |
PORTUGAL
|
Instituto Portugês da Qualidade |
|
Rua António Gião, 2 |
|
P-2829-513 Caparica |
|
Ms Cândida Pires |
|
Tel.: (351-21) 294 82 36 ou 81 00 |
|
Fax: (351-21) 294 82 23 |
|
E-mail: c.pires@mail.ipq.pt |
|
E-mail geral: not9834@mail.ipq.pt |
|
Site: http://www.ipq.pt |
ESLOVÉNIA
|
SIST — Slovenian Institute for Standardization |
|
Contact point for 98/34/EC and WTO-TBT Enquiry Point |
|
Šmartinska 140 |
|
SI-1000 Ljubljana |
|
Tel.: (386) 1 478 3041 |
|
Fax: (386) 1 478 3098 |
|
E-mail: contact@sist.si |
|
Ms Vesna Stražišar |
ESLOVÁQUIA
|
Ms Kvetoslava Steinlova |
|
Director of the Department of European Integration, |
|
Office of Standards, Metrology and Testing of the Slovak Republic |
|
Stefanovicova 3 |
|
SK-814 39 Bratislava |
|
Tel.: (421) 2 5249 3521 |
|
Fax: (421) 2 5249 1050 |
|
E-mail: steinlova@normoff.gov.sk |
FINLÂNDIA
|
Kauppa-ja teollisuusministeriö |
|
[Ministério do Comércio e da Indústria] |
|
Endereço para visitantes: |
|
Aleksanterinkatu 4 |
|
FI-00170 Helsinki |
|
e |
|
Ratakatu 3 |
|
FI-00120 Helsinki |
|
Endereço para o correio: |
|
PO Box 32 |
|
FI-00023 Government |
|
Mr Thomas Mikkola |
|
Tel.: (358-9) 5786 32 65 |
|
Fax: (358-9) 1606 46 22 |
|
E-mail: tuomas.mikkola@ktm.fi |
|
Ms Katri Amper |
|
E-mail geral: maaraykset.tekniset@ktm.fi |
|
Site: http://www.ktm.fi |
SUÉCIA
|
Kommerskollegium |
|
(National Board of Trade) |
|
Box 6803 |
|
Drottninggatan 89 |
|
S–113 86 Stockholm |
|
[Kommerskollegium (Comissão Nacional do Comércio)] |
|
Ms Kerstin Carlsson |
|
Tel.: (46) 86 90 48 82 ou (46) 86 90 48 00 |
|
Fax: (46) 86 90 48 40 ou (46) 830 67 59 |
|
E-mail: kerstin.carlsson@kommers.se |
|
E-mail geral: 9834@kommers.se |
|
Site: http://www.kommers.se |
REINO UNIDO
|
Department of Trade and Industry |
|
Standards and Technical Regulations Directorate 2 |
|
151 Buckingham Palace Road |
|
London SW1 W 9SS |
|
United Kingdom |
|
[Departamento do Comércio e Indústria Normas e Regulamentos Técnicos — Direcção 2] |
|
Site: http://www.dti.gov.uk/strd |
|
Mr Philip Plumb |
|
Tel.: (44) 2072151488 |
|
Fax: (44) 2072151529 |
|
E-mail: philip.plumb@dti.gsi.gov.uk |
|
E-mail geral: 9834@dti.gsi.gov.uk |
|
Site: http://www.dti.gov.uk/strd |
EFTA — ESA
|
EFTA Surveillance Authority |
|
Rue Belliard 35 |
|
B-1040 Bruxelles |
|
[Autoridade de Fiscalização da EFTA] |
|
Ms Adinda Batsleer |
|
Tel.: (32-2) 286 18 61 |
|
Fax: (32-2) 286 18 00 |
|
E-mail: aba@eftasurv.int |
|
Ms Tuija Ristiluoma |
|
Tel.: (32-2) 286 18 71 |
|
Fax: (32-2) 286 18 00 |
|
E-mail: tri@eftasurv.int |
|
E-mail geral: DRAFTTECHREGESA@eftasurv.int |
|
Site: http://www.eftasurv.int |
|
EFTA |
|
Goods Unit |
|
EFTA Secretariat |
|
Rue Joseph II 12-16 |
|
B-1000 Bruxelles |
|
Ms Kathleen Byrne |
|
Tel.: (32-2) 286 17 49 |
|
Fax: (32-2) 286 17 42 |
|
E-mail: kathleen.byrne@efta.int |
|
E-mail geral: DRAFTTECHREGEFTA@efta.int |
|
Site: http://www.efta.int |
TURQUIA
|
Undersecretariat of Foreign Trade |
|
General Directorate of Standardisation for Foreign Trade |
|
Inönü Bulvari n.o 36 |
|
06510 |
|
Emek — Ankara [Subsecretariado do Comércio Externo Direcção-Geral de Normalização para o Comércio Externo] |
|
Mr Mehmet Comert |
|
Tel.: (90-312) 212 58 98 |
|
Fax: (90-312) 212 87 68 |
|
E-mail: comertm@dtm.gov.tr |
|
Site: http://www.dtm.gov.tr |
(1) Ano — Número de registo — Estado-Membro.
(2) Período durante o qual o projecto não pode ser adoptado.
(3) Não há statu quo devido à aceitação, pela Comissão, da fundamentação da urgência invocada pelo Estado-Membro autor.
(4) Não há statu quo, porque se trata de especificações técnicas ou outras exigências ou regras dos serviços ligadas a medidas fiscais ou financeiras, na acepção do ponto 11, terceiro travessão do segundo parágrafo, do artigo 1.o da Directiva 98/34/CE.
(5) Encerramento do procedimento de informação.
|
29.9.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 239/19 |
Relatório final do auditor no Processo COMP/39.116 — Coca-Cola
(Nos termos dos artigos 15.o e 16.o da Decisão (2001/462/CE, CECA) da Comissão, de 23 de Maio de 2001, relativa às funções do auditor em determinados processos de concorrência — JO L 162 de 19.6.2001, p. 21)
(2005/C 239/09)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
O projecto de decisão diz respeito ao fornecimento de refrigerantes gaseificados na CE, na Islândia e na Noruega através dos canais de distribuição para consumo doméstico e para consumo no local de venda. Tem por destinatários a The Coca-Cola Company («TCCC») e três dos seus engarrafadores mais importantes, a Bottling Holdings (Luxembourg) sarl, a Coca-Cola Erfrischungsgetränke AG e a Coca-Cola Hellenic Bottling Company SA (seguidamente designados por «as partes»).
A Comissão recebeu denúncias em 1996, 1999 e 2001, nos termos do artigo 3.o do Regulamento (CEE) n.o 17 do Conselho, de 6 de Fevereiro de 1962, relativas a um alegado abuso de posição dominante por parte da TCCC e dos seus engarrafadores. A Comissão realizou inspecções, ao abrigo do n.o 3 do artigo 14.o do Regulamento (CEE) n.o 17, às instalações das partes situadas na Áustria, na Bélgica, na Dinamarca, na Alemanha e no Reino Unido, em 1999 e 2000.
Em 29 de Setembro de 2004, a Comissão deu início a um processo tendo em vista a adopção de uma decisão nos termos do Capítulo III do Regulamento (CE) n.o 1/2003.
Na apreciação preliminar emitida em 15 de Outubro de 2004 nos termos do n.o 1 do artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 1/2003, a Comissão expressou preocupações em matéria de concorrência relativamente a algumas práticas comerciais da TCCC e dos seus engarrafadores, no que se refere ao fornecimento de refrigerantes gaseificados, que consistiam em cláusulas de exclusividade, descontos de quantidade e utilização do poder de mercado para favorecer diversas categorias de produtos.
Em 19 de Outubro de 2004, as partes propuseram compromissos à Comissão, em resposta à sua apreciação preliminar.
Em 26 de Novembro de 2004, foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia uma comunicação nos termos do n.o 4 do artigo 27.o do Regulamento (CE) n.o 1/2003, que apresentou um resumo do caso e dos compromissos apresentados pelas partes e que convidou os terceiros interessados a apresentarem observações sobre os compromissos no prazo de um mês a contar da data de publicação («inquérito de mercado»). (1) A comunicação informou o público acerca das preocupações de concorrência da Comissão e das respectivas soluções, convidando os terceiros interessados a apresentarem observações. Em resposta à Comunicação, a Comissão recebeu 33 observações de terceiros interessados, das quais 19 de operadores de venda para consumo doméstico e para consumo no local e 14 de fornecedores de bebidas. As observações recebidas foram na generalidade positivas, uma vez que confirmavam a eficácia dos compromissos para resolver as preocupações da Comissão. Na sequência das observações, a Comissão não reconsiderou as preocupações expressas na apreciação preliminar nem identificou novas preocupações.
Em 21 de Janeiro de 2005, a Comissão comunicou às partes as observações recebidas dos terceiros interessados durante o inquérito ao mercado. Em 25 de Fevereiro de 2005, as partes apresentaram uma proposta alterada de compromissos.
A Comissão conclui agora que, tendo em conta os compromissos propostos pelas partes em resposta à apreciação preliminar, posteriormente alterados em função das observações relevantes dos terceiros interessados, e sem prejuízo do n.o 2 do artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 1/2003, deixaram de existir motivos para uma acção por parte da Comissão.
As partes ou outras empresas não levantaram questões junto do Auditor relativamente ao teste de mercado. Não foi apresentado qualquer pedido de informações adicionais. As partes confirmaram que os serviços da Comissão lhes tinham fornecido elementos suficientes para apresentar compromissos susceptíveis de dar resposta às questões levantadas na apreciação preliminar.
Tendo em conta o que precede, o processo não suscita observações particulares no que se refere ao direito de ser ouvido.
Bruxelas, 26 de Maio de 2005.
Serge DURANDE
(1) JO C 289 de 26.11.2004, p. 10.
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29.9.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 239/20 |
Parecer do Comité Consultivo em matéria de acordos, decisões e práticas concertadas e de posições dominantes, emitido na 390.a reunião de 20 de Maio de 2005 relativo a um projecto de decisão respeitante ao Processo COMP/A.39.116/B2-Coca-Cola
(2005/C 239/10)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
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1. |
O Comité Consultivo concorda por unanimidade com a Comissão, quanto ao facto de o processo no presente caso poder ser encerrado através de uma decisão nos termos do n.o 1 do artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho. |
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2. |
O Comité Consultivo concorda por unanimidade com a Comissão, quanto ao facto de que — à luz dos compromissos propostos pelas empresas — terem deixado de existir motivos para uma acção da Comissão, sem prejuízo do n.o 2 do artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho. |
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3. |
O Comité Consultivo concorda por unanimidade com a Comissão, quanto ao facto de a Comissão decretar os compromissos obrigatórios para as empresas até 31 de Dezembro de 2010. |
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4. |
O Comité Consultivo solicita à Comissão que tome em consideração todos os outros pontos suscitados na discussão. |
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5. |
O Comité Consultivo recomenda a publicação do seu parecer no Jornal Oficial da União Europeia. |
ESPAÇO ECONÓMICO EUROPEU
Órgão de Fiscalização da EFTA
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29.9.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 239/21 |
Informações comunicadas pelos Estados EFTA relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Anexo XV, ponto 1f, do Acordo EEE, que integra o Regulamento (CE) n.o 68/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 363/2004 da Comissão, de 25 de Fevereiro de 2004, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios à formação
(2005/C 239/11)
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Número do auxílio |
Auxílio à formação 1/2005 |
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Estado EFTA |
Noruega |
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Região |
Hedmark e Sør-Trøndelag |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Kompensasjonsfondet for Fjellregionen |
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Base jurídica |
Lov om stiftelser dated 15 June 2001 No 59 Org.nr: 887 404 682 Handlingsplan (annually adopted) St.prp. No 1 2004-2005, Chapter 551, Post 61 |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total annual |
2,5 milhões EUR |
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Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
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Data de execução |
25 de Novembro de 2004 |
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Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 25 de Novembro de 2009 |
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Objectivo do auxílio |
Formação geral nas regiões montanhosas |
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Formação específica nas regiões montanhosas |
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Sector(es) económico(s) em questão |
Todos os sectores elegíveis aos auxílios à formação |
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Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Nome: Kompensasjonsfondet for Fjellregionen |
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Endereço: Aumlivn 4 C, 2500 Tynset, NORWAY |
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Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 5.o do Regulamento |
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29.9.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 239/22 |
Informações comunicadas pelos Estados EFTA relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Anexo XV, ponto 1f, do Acordo EEE, que integra o Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 364/2004 da Comissão, de 25 de Fevereiro de 2004, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas
(2005/C 239/12)
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Número do auxílio |
Auxílio às PME 1/2004 |
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Estado EFTA |
Noruega |
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Região |
Nordland, zona alvo B |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Arbor Hattjelldal as |
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Base jurídica |
Decisão do Conselho Municipal n.o 25/04 |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
158 938 EUR 1 271 500 NOK |
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Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
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Data de execução |
1 de Junho de 2004 |
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Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 31 de Dezembro de 2005 |
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Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME para investimento e reconstrução após um incêndio |
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Sector(es) económico(s) em questão |
Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME |
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Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Nome: Hattfjelldal kommune art: Ellen Schjalberg |
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Endereço:
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Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento |
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Número do auxílio |
Auxílio às PME 1/2005 |
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Estado EFTA |
Noruega |
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Região |
Hedmark e Sør-Trøndelag |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Kompensasjonsfondet for Fjellregionen |
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Base jurídica |
Lov om stiftelser de 15 de Junho de 2001 n.o 59 Org. nr: 887 404 682 Handlingsplan (adoptado numa base anual) St.prp. No 1 2004-2005, Capítulo 551, Ponto 61 |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total annual |
2,5 milhões EUR |
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Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
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Data de execução |
25 de Novembro de 2004 |
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Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 25 de Novembro de 2009 |
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Objectivo do auxílio |
Auxílio às pequenas e médias empresas nas regiões montanhosas |
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Sector(es) económico(s) em questão |
Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME |
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Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Nome: Kompensasjonsfondet for Fjellregionen |
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Endereço: Aumlivn 4 C, 2500 Tynset, Noruega |
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Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento |
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III Informações
Comissão
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29.9.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 239/24 |
FI-Helsínquia: Exploração de serviços aéreos regulares
Concurso lançado pela Finlândia nos termos do n.o 1, alínea d), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho para a exploração de serviços aéreos regulares efectuados na rota Helsinki–Mikkeli–Savonlinna
(2005/C 239/13)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
1. Introdução: Nos termos do disposto no n.o 1, alínea a), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho, de 23.7.1992, relativo ao acesso das transportadoras aéreas comunitárias às rotas aéreas intracomunitárias, o Governo da Finlândia (Ministério dos Transportes e Comunicações) decidiu em 16.5.2005 impor uma obrigação de serviço público nos serviços aéreos regulares efectuados na rota Helsinki–Mikkeli–Savonlinna, a partir de 1.11.2005.
As obrigações de serviço público foram publicadas no Jornal Oficial da União Europeia JO C 238, 28.9.2005.
Se até 1.10.2005 nenhuma transportadora aérea tiver iniciado ou estiver prestes a dar início à prestação de serviços aéreos regulares na rota Helsinki–Mikkeli–Savonlinna de acordo com as obrigações de serviço público e sem solicitar compensação económica, o Ministério dos Transportes e Comunicações limitará o acesso a essa rota a uma só transportadora aérea. O direito de operar nessa rota será concedido, nesse caso, com base num aviso de concurso publicado em conformidade com o disposto no n.o 1, alínea d), do artigo 4.o do referido regulamento. O Ministério dos Transportes e Comunicações decidiu lançar o concurso em 16.5.2005.
2. Objecto do concurso: Exploração de serviços aéreos regulares na rota Helsinki-Mikkeli-Savonlinna de 1.11.2005 a 31.10.2006, com excepção do período entre 30.6.2006 e 30.6.2006.
3. Participação no concurso: Podem participar no concurso todas as transportadoras aéreas titulares de uma licença de exploração válida nos termos do Regulamento (CEE) n.o 2407/92 do Conselho, de 23 de Julho de 1992.
4. Processo de concurso: O concurso será realizado em conformidade com n.o 1, alíneas d) a i), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho, de 23.7.1992.
O adjudicador poderá rejeitar todas as propostas se o seu preço for demasiado elevado ou se as circunstâncias e exigências da organização do serviço se alterarem significativamente, tornando impraticável ou impossível a prestação, nos termos do concurso, dos serviços previstos.
Até à assinatura de um contrato, o Ministério dos Transportes e Comunicações reserva-se o direito de adiar a data de início dos serviços. Caso a data de início dos serviços seja adiada, a data do seu termo será também adiada de forma correspondente.
5. Documentos do concurso: A documentação completa relativa ao concurso – incluindo o presente aviso de concurso, as condições a respeitar, o texto do contrato, uma descrição da obrigação de serviço público e os formulários a preencher – pode ser pedida escrevendo para o seguinte endereço:
Liikenne-ja viestintäministeriö Kirjaamo, PL 31, Valtioneuvosto, FI-00023 Helsinki. A documentação pode também ser pedida por correio electrónico (kirjaamo@mintc.fi) ou fax (+358 9 160 28619).
Os documentos podem também ser pedidos por correio electrónico: (kirjaamo@mintc.fi) ou por fax (+358 9 160 28619).
6. Compensação financeira: As propostas devem especificar claramente o montante, em euros, da compensação solicitada pela prestação do serviço em questão. Essa compensação deve ser baseada numa estimativa dos custos e receitas reais, tendo em conta os requisitos mínimos impostos pela obrigação de serviço público. A compensação pode apenas cobrir a prestação efectiva de serviços e os custos incorridos nos aeroportos de Helsinki/Vantaa, Mikkeli e Savonlinna ligados à exploração desta rota. Não deve incluir os custos ligados à exploração de outras rotas nem a outros aeroportos.
Todas as compensações e custos devem ser especificadas em euros.
7. Tarifas: As propostas devem especificar as tarifas e as condições de validade dos bilhetes, bem como os vários tipos de bilhetes propostos pelo sistema. As tarifas devem corresponder à obrigação de serviço público imposta nesta rota.
8. Critérios de selecção: Será efectuada a selecção de entre as propostas que respeitem os requisitos previstos no aviso de concurso e na documentação do concurso. Nos termos do disposto no n.o 1, alínea f), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho, a selecção da transportadora aérea terá em conta a adequação do serviço, em especial no que respeita aos preços e condições oferecidos aos utentes, e o montante da compensação solicitada, caso exista.
9. Duração do contrato: O contrato cobrirá o período que medeia entre a data da sua assinatura e 31.10.2006. Os serviços terão início em 1.11. 2005 e termo em 31.10.2006.
Caso o Ministério dos Transportes e Comunicações tenha de adiar a data de início dos serviços, o termo da prestação dos serviços e do contrato será também adiado de forma correspondente.
10. Alteração ou rescisão do contrato: O contrato só poderá ser alterado se as modificações forem compatíveis com as obrigações de serviço público impostas nesta rota. Quaisquer alterações ao contrato deverão ser feitas por escrito. As partes contratantes terão o direito de rescindir o contrato com base nas razões previstas nos termos do contrato.
11. Sanções por incumprimento do contrato: A transportadora aérea é responsável pelo cumprimento das suas obrigações contratuais. Em caso de não execução ou de execução incompleta do contrato por motivos imputáveis à transportadora aérea, o adjudicador poderá reduzir o montante da compensação a pagar.
12. Prazo para apresentação das propostas: As propostas devem ser entregues, o mais tardar, trinta e um dias de calendário após a publicação do presente aviso de concurso no Jornal Oficial da União Europeia.
13. Apresentação das propostas: As propostas devem ser entregues no Ministério dos Transportes e Comunicações o mais tardar até às 16h15 da data especificada no ponto 12. O envelope deve conter a menção: «Tarjous, Savonlinnan ja Mikkelin lentoliikenne [concurso, serviço aéreo Savonlinna e Mikkeli], 808/79/2005». As propostas podem ser enviadas por correio para o endereço indicado no ponto 5 ou ser entregues no secretariado do Ministério dos Transportes e Comunicações (Liikenne- ja Viestintäministeriö, Kirjaamo, Eteläesplanadi 16, Helsinki), aberto de segunda a sexta-feira das 8h00 às 16h15.
O montante da proposta deve ser especificado em envelope separado, ostentando o nome do proponente.
As propostas mantêm-se válidas até 31 de Dezembro de 2005.
14. Validade do concurso: Nos termos do n.o 1, alínea d), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92, o Ministério dos Transportes e Comunicações tem o direito de suspender o concurso e/ou recusar todas as propostas caso uma transportadora aérea comunitária tenha comunicado à Administração da Aviação Civil finlandesa, antes de 1 de Outubro, a sua intenção de dar início à exploração de serviços aéreos regulares na rota em questão a partir de 1.11.2005 em conformidade com as obrigações de serviço público, sem gozar de direitos exclusivos e sem receber qualquer compensação financeira.
Só será seleccionada uma proposta se o orçamento do Estado afectar fundos suficientes ao projecto em questão e se a federação de municípios de Itä-Savo e a cidade de Mikkeli assumirem o compromisso de o financiar.