ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 179

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

48.o ano
21 de Julho de 2005


Número de informação

Índice

Página

 

I   Comunicações

 

Comissão

2005/C 179/1

Taxas de câmbio do euro

1

2005/C 179/2

Notificação prévia de uma concentração (Processo n.o COMP/M.3895 — PHL/PEL) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

2

2005/C 179/3

Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.3648 — Gruner + Jahr/MPS) ( 1 )

3

2005/C 179/4

Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.3833 — 3i SGR/Giochi Preziosi) ( 1 )

3

 

Rectificações

2005/C 179/5

Rectificação ao NO-Oslo: Exploração de serviços aéreos regulares — Convite à apresentação de propostas (JO C 166 de 7.7.2005)

4

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


I Comunicações

Comissão

21.7.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 179/1


Taxas de câmbio do euro (1)

20 de Julho de 2005

(2005/C 179/01)

1 euro=

 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,2063

JPY

iene

136,35

DKK

coroa dinamarquesa

7,4628

GBP

libra esterlina

0,69430

SEK

coroa sueca

9,4220

CHF

franco suíço

1,5632

ISK

coroa islandesa

78,48

NOK

coroa norueguesa

7,9610

BGN

lev

1,9559

CYP

libra cipriota

0,5738

CZK

coroa checa

30,224

EEK

coroa estoniana

15,6466

HUF

forint

246,36

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,6960

MTL

lira maltesa

0,4293

PLN

zloti

4,1477

RON

leu

3,5572

SIT

tolar

239,50

SKK

coroa eslovaca

39,151

TRY

lira turca

1,6085

AUD

dólar australiano

1,6002

CAD

dólar canadiano

1,4668

HKD

dólar de Hong Kong

9,3834

NZD

dólar neozelandês

1,7815

SGD

dólar de Singapura

2,0350

KRW

won sul-coreano

1 257,57

ZAR

rand

8,0613

CNY

yuan-renminbi chinês

9,9840

HRK

kuna croata

7,2998

IDR

rupia indonésia

11 876,02

MYR

ringgit malaio

4,584

PHP

peso filipino

67,312

RUB

rublo russo

34,5990

THB

baht tailandês

50,737


(1)  

Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


21.7.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 179/2


Notificação prévia de uma concentração

(Processo n.o COMP/M.3895 — PHL/PEL)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(2005/C 179/02)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

1.

A Comissão recebeu, em 13 de Julho de 2005, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Permira Holdings Ltd («PHL», Reino Unido) adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo do conjunto da empresa Permira Europe Ltd («PEL», Reino Unido) mediante aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas em causa são:

PHL: sociedade de capital fechado com actividades nos serviços de telecomunicações, assistência na estrada e serviços financeiros, exploração de navios de carga e de passageiros e venda por grosso e a retalho de bens de consumo.

PEL: sociedade de capital fechado com actividades em componentes electrónicas para aplicações específicas, serviços de gestão de viagens, sistemas de fecho para veículos a motor, equipamento para interiores de automóveis, especialidades químicas, sistemas de armazenamento, iates a motor de luxo, gestão hoteleira, gestão de televisão por assinatura, clubes de saúde e de ginástica, óptica e óptica de oftalmológica, roupa de senhora e indústria cerâmica

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), salienta-se que o referido processo é susceptível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou por via postal, com a referência COMP/M.3895 — PHL/PEL, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.


21.7.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 179/3


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo n.o COMP/M.3648 — Gruner + Jahr/MPS)

(2005/C 179/03)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A Comissão decidiu, em 8 de Abril de 2005, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em alemão e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://europa.eu.int/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais.

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32005M3648. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://europa.eu.int/eur-lex/lex)


21.7.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 179/3


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo n.o COMP/M.3833 — 3i SGR/Giochi Preziosi)

(2005/C 179/04)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A Comissão decidiu, em 6 de Julho de 2005, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://europa.eu.int/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais.

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32005M3833. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://europa.eu.int/eur-lex/lex)


Rectificações

21.7.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 179/4


Rectificação ao NO-Oslo: Exploração de serviços aéreos regulares — Convite à apresentação de propostas

( «Jornal Oficial da União Europeia» C 166 de 7 de Julho de 2005 )

(2005/C 179/05)

Na página 49, no ponto 1:

em vez de:

«1   Introdução: Conforme o disposto no n.o 1, alínea a), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho, de 23 de Julho de 1992, relativo ao acesso das transportadoras aéreas comunitárias às rotas aéreas intracomunitárias, a Noruega decidiu alterar as obrigações de serviço público anteriormente publicadas, impostas aos serviços aéreos regulares regionais, com efeitos a partir de 1 de Abril de 2006 [referência à publicação no JO e Suplemento EEE].»,

deve ler-se:

«1   Introdução: Conforme o disposto no n.o 1, alínea a), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho, de 23 de Julho de 1992, relativo ao acesso das transportadoras aéreas comunitárias às rotas aéreas intracomunitárias, a Noruega decidiu alterar as obrigações de serviço público anteriormente publicadas (1), impostas aos serviços aéreos regulares regionais, com efeitos a partir de 1 de Abril de 2006».


(1)  JO C 166 de 7.7.2005, p. 19 e Suplemento EEE n.o 34 de 7.7.2005, p. 6.