ISSN 1725-2482 |
||
Jornal Oficial da União Europeia |
C 179 |
|
Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
48.o ano |
Número de informação |
Índice |
Página |
|
I Comunicações |
|
|
Comissão |
|
2005/C 179/1 |
||
2005/C 179/2 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo n.o COMP/M.3895 — PHL/PEL) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
|
2005/C 179/3 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.3648 — Gruner + Jahr/MPS) ( 1 ) |
|
2005/C 179/4 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.3833 — 3i SGR/Giochi Preziosi) ( 1 ) |
|
|
Rectificações |
|
2005/C 179/5 |
||
|
|
|
(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT |
|
I Comunicações
Comissão
21.7.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 179/1 |
Taxas de câmbio do euro (1)
20 de Julho de 2005
(2005/C 179/01)
1 euro=
|
Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar americano |
1,2063 |
JPY |
iene |
136,35 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4628 |
GBP |
libra esterlina |
0,69430 |
SEK |
coroa sueca |
9,4220 |
CHF |
franco suíço |
1,5632 |
ISK |
coroa islandesa |
78,48 |
NOK |
coroa norueguesa |
7,9610 |
BGN |
lev |
1,9559 |
CYP |
libra cipriota |
0,5738 |
CZK |
coroa checa |
30,224 |
EEK |
coroa estoniana |
15,6466 |
HUF |
forint |
246,36 |
LTL |
litas |
3,4528 |
LVL |
lats |
0,6960 |
MTL |
lira maltesa |
0,4293 |
PLN |
zloti |
4,1477 |
RON |
leu |
3,5572 |
SIT |
tolar |
239,50 |
SKK |
coroa eslovaca |
39,151 |
TRY |
lira turca |
1,6085 |
AUD |
dólar australiano |
1,6002 |
CAD |
dólar canadiano |
1,4668 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
9,3834 |
NZD |
dólar neozelandês |
1,7815 |
SGD |
dólar de Singapura |
2,0350 |
KRW |
won sul-coreano |
1 257,57 |
ZAR |
rand |
8,0613 |
CNY |
yuan-renminbi chinês |
9,9840 |
HRK |
kuna croata |
7,2998 |
IDR |
rupia indonésia |
11 876,02 |
MYR |
ringgit malaio |
4,584 |
PHP |
peso filipino |
67,312 |
RUB |
rublo russo |
34,5990 |
THB |
baht tailandês |
50,737 |
Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
21.7.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 179/2 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo n.o COMP/M.3895 — PHL/PEL)
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(2005/C 179/02)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
1. |
A Comissão recebeu, em 13 de Julho de 2005, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Permira Holdings Ltd («PHL», Reino Unido) adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo do conjunto da empresa Permira Europe Ltd («PEL», Reino Unido) mediante aquisição de acções. |
2. |
As actividades das empresas em causa são:
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), salienta-se que o referido processo é susceptível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou por via postal, com a referência COMP/M.3895 — PHL/PEL, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.
21.7.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 179/3 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo n.o COMP/M.3648 — Gruner + Jahr/MPS)
(2005/C 179/03)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A Comissão decidiu, em 8 de Abril de 2005, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em alemão e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
— |
no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://europa.eu.int/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais. |
— |
em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32005M3648. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://europa.eu.int/eur-lex/lex) |
21.7.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 179/3 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo n.o COMP/M.3833 — 3i SGR/Giochi Preziosi)
(2005/C 179/04)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A Comissão decidiu, em 6 de Julho de 2005, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
— |
no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://europa.eu.int/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais. |
— |
em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32005M3833. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://europa.eu.int/eur-lex/lex) |
Rectificações
21.7.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 179/4 |
Rectificação ao NO-Oslo: Exploração de serviços aéreos regulares — Convite à apresentação de propostas
( «Jornal Oficial da União Europeia» C 166 de 7 de Julho de 2005 )
(2005/C 179/05)
Na página 49, no ponto 1:
em vez de:
«1 Introdução: Conforme o disposto no n.o 1, alínea a), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho, de 23 de Julho de 1992, relativo ao acesso das transportadoras aéreas comunitárias às rotas aéreas intracomunitárias, a Noruega decidiu alterar as obrigações de serviço público anteriormente publicadas, impostas aos serviços aéreos regulares regionais, com efeitos a partir de 1 de Abril de 2006 [referência à publicação no JO e Suplemento EEE].»,
deve ler-se:
«1 Introdução: Conforme o disposto no n.o 1, alínea a), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho, de 23 de Julho de 1992, relativo ao acesso das transportadoras aéreas comunitárias às rotas aéreas intracomunitárias, a Noruega decidiu alterar as obrigações de serviço público anteriormente publicadas (1), impostas aos serviços aéreos regulares regionais, com efeitos a partir de 1 de Abril de 2006».
(1) JO C 166 de 7.7.2005, p. 19 e Suplemento EEE n.o 34 de 7.7.2005, p. 6.