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ISSN 1725-2482 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 178A |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
48.o ano |
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PT |
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III Informações
Serviço Europeu de Selecção do Pessoal (EPSO)
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20.7.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CA 178/3 |
ANÚNCIOS DE CONCURSOS GERAIS
(2005/C 178 A/01)
O Serviço Europeu de Selecção do Pessoal (EPSO) organiza os seguintes concursos gerais mediante prestação de provas para a constituição de uma reserva de recrutamento de
ADMINISTRADORES (1) (AD 5)
EPSO/AD/25/05: Administração pública europeia/Recursos humanos
EPSO/AD/26/05: Direito
EPSO/AD/27/05: Auditoria
EPSO/AD/28/05: Gestão de recursos financeiros
EPSO/AD/29/05: Economia/Estatística
ÍNDICE
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A. |
NATUREZA DAS FUNÇÕES E CONDIÇÕES DE ADMISSÃO (PERFIL EXIGIDO) |
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B. |
DESENROLAR DO CONCURSO |
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C. |
COMO CONCORRER |
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D. |
INFORMAÇÕES GERAIS |
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ANEXO: |
Pedidos de reexame — Vias de recurso — Queixas ao Provedor de Justiça Europeu |
A. NATUREZA DAS FUNÇÕES E CONDIÇÕES DE ADMISSÃO (PERFIL EXIGIDO)
Os seguintes concursos gerais são organizados para o recrutamento de administradores (AD 5):
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EPSO/AD/25/05: Administração pública europeia/Recursos humanos |
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EPSO/AD/26/05: Direito |
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EPSO/AD/27/05: Auditoria |
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EPSO/AD/28/05: Gestão de recursos financeiros |
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EPSO/AD/29/05: Economia/Estatística |
Estes concursos têm como objectivo a constituição de uma lista de reserva destinada ao preenchimento de vagas nas instituições europeias.
Número de candidatos aprovados por concurso:
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EPSO/AD/25/05 Administração pública europeia/Recursos humanos |
210 |
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EPSO/AD/26/05 Direito |
180 |
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EPSO/AD/27/05 Auditoria |
125 |
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EPSO/AD/28/05 Gestão de recursos financeiros |
100 |
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EPSO/AD/29/05 Economia/Estatística |
135 |
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— |
EPSO/AD/25/05: administradores (AD 5) no domínio «Administração pública europeia/Recursos humanos» |
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EPSO/AD/26/05: administradores (AD 5) no domínio «Direito» |
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EPSO/AD/27/05: administradores (AD 5) no domínio «Auditoria» |
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EPSO/AD/28/05: administradores (AD 5) no domínio «Gestão de recursos financeiros» |
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EPSO/AD/29/05: administradores (AD 5) no domínio «Economia/Estatística» |
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— |
EPSO/AST/7/05: assistentes (AST 3) nos domínios «Gestão financeira/Contabilidade» e «Gestão de contratos/Projectos». |
Chama-se a atenção dos candidatos para o facto de as provas dos concursos acima mencionados poderem ser organizadas simultaneamente. Assim, os interessados podem candidatar-se a um dos concursos e, se for caso disso, apenas a um dos domínios. A escolha deve ser efectuada aquando da inscrição electrónica e não pode ser alterada após a data-limite da mesma.
I. NATUREZA DAS FUNÇÕES
Realização de tarefas de análise, concepção, estudo e controlo no âmbito das actividades da União Europeia.
EPSO/AD/25/05: Administração pública europeia/Recursos humanos
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as diferentes políticas comunitárias, |
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a gestão dos recursos humanos. |
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— |
preparação, desenvolvimento e condução de iniciativas comunitárias que impliquem, nomeadamente, a análise de processos, a elaboração de relatórios e a redacção de projectos, a participação nas consultas e negociações a nível da instituição e, se for caso disso, com os meios económico e sociais dos Estados‐Membros e com as restantes instituições comunitárias, |
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— |
participação em negociações internacionais, aplicação de acordos bilaterais e multilaterais, gestão dos instrumentos da política comercial ou de desenvolvimento e da política de informação e de comunicação, |
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— |
gestão e execução das políticas e dos programas de acção comunitários, nomeadamente nos domínios do mercado único, relações externas, assuntos sociais, agricultura, políticas estruturais, transportes, ambiente ou informação, |
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— |
assistência aos deputados europeus mediante contribuições escritas ou orais e participação activa na organização dos trabalhos dos diferentes órgãos parlamentares, |
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— |
concepção e execução de políticas no domínio da gestão dos recursos humanos, em áreas tais como: técnicas de recrutamento e selecção; igualdade de oportunidades; formação e evolução; mecanismos de avaliação, promoção e compensação; competências de consultoria, acompanhamento e orientação; direito do trabalho e relações profissionais. |
EPSO/AD/26/05: Direito
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— |
Concepção, análise e elaboração de projectos de actos jurídicos de direito comunitário. |
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— |
Assessoria jurídica. |
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Investigação em matéria de direito nacional, comunitário e internacional. |
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Participação em negociações relativas a acordos internacionais. |
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— |
Análise e preparação de projectos de decisão, por exemplo no domínio do direito da concorrência. |
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— |
Análise e acompanhamento dos sistemas jurídicos nacionais, a fim de verificar a sua conformidade com o direito comunitário. |
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— |
Instrução de processos pré-contenciosos (infracções ao direito comunitário, queixas, etc.). |
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— |
Funções diversas no domínio do contencioso; elaboração de posições das instituições no âmbito de processos contenciosos, principalmente no Tribunal de Justiça ou no Tribunal de Primeira Instância; funções jurídicas nas secretarias do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Primeira Instância. |
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— |
Trabalhos de concepção, preparação e aplicação nos domínios da justiça e dos assuntos internos. |
EPSO/AD/27/05: Auditoria
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auditorias externas (nomeadamente, auditorias financeiras e análises da boa gestão financeira), |
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auditorias internas efectuadas por um serviço de auditoria centralizado ou descentralizado, |
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controlo das instâncias, públicas ou privadas, que gerem ou utilizam fundos comunitários. |
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verificar se os recursos são utilizados de forma eficaz e económica, |
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examinar as operações para verificar se os resultados correspondem aos objectivos e se as actividades são efectuadas conforme previsto, |
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analisar e gerir os riscos associados aos fundos comunitários atribuídos ou recebidos pelas instituições e organismos europeus, pelos seus parceiros, intermediários e pelos beneficiários ou credores finais, |
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avaliar e testar a eficácia dos sistemas de controlo interno, quer nas instituições, quer nos organismos que gerem ou recebem financiamentos comunitários ou que verificam e cobram os fundos comunitários, |
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— |
verificar a fiabilidade e o carácter exaustivo dos sistemas de informação, |
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— |
verificar os meios que asseguram a segurança dos activos, |
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— |
efectuar os controlos financeiros necessários para assegurar a pertinência das despesas declaradas e a boa gestão financeira dos apoios comunitários e dos projectos que beneficiam de financiamento comunitário, |
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— |
controlar a legalidade e a regularidade das operações orçamentais e financeiras, |
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— |
controlar a fiabilidade dos mapas financeiros, |
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— |
avaliar os sistemas que permitem dirigir e controlar as actividades dos organismos em questão. |
EPSO/AD/28/05: Gestão de recursos financeiros
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— |
assistir as autoridades administrativas nos trâmites de preparação, execução e controlo orçamental, |
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— |
assegurar a conformidade dos circuitos e procedimentos financeiros do serviço em questão com o Regulamento Financeiro, bem como instauração e o funcionamento dos controlos financeiros internos, |
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— |
aperfeiçoar e gerir os sistemas comuns de informação sobre a gestão financeira, |
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— |
contribuir para o seguimento a dar às recomendações dos auditores internos e externos, aos relatórios solicitados pelas autoridades orçamentais e de controlo orçamental, |
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— |
acompanhar e controlar os processos de adjudicação de contratos e a execução destes últimos, |
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aconselhar os serviços gestores em matéria de boa gestão financeira e de eficácia da despesa, |
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contribuir para a apresentação de informações de carácter financeiro prevista na regulamentação financeira, |
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contribuir para os exercícios anuais de auto-avaliação dos riscos. |
EPSO/AD/29/05: Economia/Estatística
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— |
Avaliação contínua das políticas económicas, orçamentais, monetárias e financeiras dos Estados-Membros. |
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Análise das economias dos Estados‐Membros e desenvolvimento dos instrumentos financeiros da Comunidade. |
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— |
Análise das economias dos países terceiros. |
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— |
Elaboração de previsões económicas. |
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Concepção e execução da assistência técnica da Comunidade. |
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Análise e avaliação das políticas estruturais, sectoriais e regionais. |
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Análise financeira de projectos comunitários. |
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Análise do quadro regulamentar e fiscal das empresas. |
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Política de concorrência. |
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Política comercial, de emprego e do mercado de trabalho. |
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Metodologia estatística. |
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Estatística aplicada aos domínios económico, social/demográfico, agronómico/ambiental, contabilístico/financeiro e outros. |
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Análise da procura e exploração dos dados disponíveis, concepção e gestão de projectos e processos. |
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— |
Definição dos objectivos e coordenação das actividades relativas à recolha e agregação de dados estatísticos, gestão de sistemas operacionais, melhoria da qualidade e divulgação dos dados. |
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Harmonização da recolha e desenvolvimento de processos de recolha, tratamento, validação e análise das informações estatísticas. |
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— |
Modelização e estudos estatístico-económicos. |
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Análise microeconómica e política industrial. |
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Políticas de investigação e desenvolvimento e política de inovação. |
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— |
Análise quantitativa, em especial análise estatística e econométrica. |
As instituições insistem, sobretudo, na capacidade para compreender diversos tipos de problemas que, frequentemente, se afiguram complexos, para reagir rapidamente a novas circunstâncias e para comunicar de forma eficaz. Os candidatos devem dar provas de iniciativa e imaginação e de uma grande motivação. Devem ser capazes de trabalhar regularmente a um ritmo intensivo, tanto individualmente como em equipa, e de se adaptar a um meio de trabalho multicultural. Por último, devem ter como objectivo o aperfeiçoamento profissional ao longo de toda a sua carreira.
II. CONDIÇÕES DE ADMISSÃO (PERFIL EXIGIDO)
O concurso está aberto aos candidatos que, na data-limite fixada para a inscrição electrónica (ver título C), preencham as seguintes condições:
1. Habilitações literárias ou diplomas
EPSO/AD/25/05: Administração pública europeia/Recursos humanos
Os candidatos devem ter concluído um curso superior de, pelo menos, três anos, sancionado por um diploma.
EPSO/AD/26/05: Direito
Os candidatos devem ter concluído um curso superior de, pelo menos, três anos, sancionado por um diploma em Direito.
EPSO/AD/27/05: Auditoria
Os candidatos devem ter concluído um curso superior de, pelo menos, três anos, sancionado por um diploma atinente a este domínio ou qualificações profissionais de nível equivalente relacionadas com o domínio em questão.
Se o diploma não estiver relacionado com a natureza das funções, o candidato deve possuir um título suplementar que corresponda à natureza das funções.
EPSO/AD/28/05: Gestão de recursos financeiros
Os candidatos devem ter concluído um curso superior de, pelo menos, três anos, sancionado por um diploma relacionado com este domínio.
EPSO/AD/29/05: Economia/Estatística
Os candidatos devem ter concluído um curso superior de, pelo menos, três anos, sancionado por um diploma em Economia e/ou Estatística.
Os júris tomarão em consideração as diferentes estruturas de ensino. Nos quadros anexos ao guia para os candidatos (2) (ver sítio internet do EPSO), são dados exemplos de diplomas que correspondem às habilitações mínimas exigidas consoante a categoria, sem prejuízo de eventuais condições específicas mais exigentes previstas no anúncio de concurso.
2. Conhecimentos linguísticos (3)
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a) |
Um conhecimento profundo (língua principal) de uma das seguintes línguas oficiais da União Europeia: alemão, dinamarquês, espanhol, finlandês, francês, grego, inglês, italiano, neerlandês, português ou sueco; |
e
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b) |
Um conhecimento satisfatório de outra dessas línguas (língua 2). |
O nível de conhecimentos linguísticos deve ser especificado no formulário da inscrição electrónico (4) e no acto de candidatura. A escolha das línguas seleccionadas pelos candidatos para a prestação de provas não pode ser alterada após a data de confirmação das inscrições (ver secção C.1).
As comunicações do EPSO aos candidatos relativas ao presente concurso far‐se‐ão em alemão, francês ou inglês. No entanto, os candidatos podem dirigir-se ao EPSO, se for caso disso, numa das línguas mencionadas no título A, ponto II.2.
3. Condições gerais
Os candidatos devem:
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ser cidadãos de um Estado-Membro da União Europeia, |
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gozar dos direitos cívicos, |
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— |
estar em situação regular face às leis de recrutamento que lhes forem aplicáveis em matéria militar, |
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— |
oferecer as garantias de idoneidade moral requeridas para o exercício das funções em causa. |
B. DESENROLAR DO CONCURSO
1. Testes de pré-selecção — Classificação
Os testes a), b) e c) serão efectuados na segunda língua do candidato escolhida aquando da inscrição electrónica (ver título A, ponto II.2).
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a) |
Teste constituído por um conjunto de perguntas de escolha múltipla destinado a avaliar os conhecimentos específicos no domínio do concurso. Este teste é classificado de 0 a 60 pontos (mínimo exigido: 30). |
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b) |
Teste constituído por um conjunto de perguntas de escolha múltipla destinado a avaliar os conhecimentos sobre a União Europeia e as suas instituições e políticas. Este teste é classificado de 0 a 20 pontos (mínimo exigido: 10). Duração total dos dois testes a) e b): 1 hora e 10 minutos. |
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c) |
Teste constituído por um conjunto de perguntas de escolha múltipla, destinado a avaliar as aptidões e as competências gerais do candidato, nomeadamente a capacidade de raciocínio verbal e numérico. Este teste é classificado de 0 a 40 pontos (mínimo exigido: 20). Duração do teste: 1 hora. |
Nos testes de pré-selecção, as respostas erradas não são penalizadas.
Os candidatos (5) que, no conjunto dos testes de pré-selecção (ver quadro infra), tenham obtido as melhores classificações, bem como a pontuação mínima exigida em cada um dos testes, serão convidados a apresentar uma candidatura completa com vista à sua eventual admissão ao concurso.
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EPSO/AD/25/05 Administração pública europeia/Recursos humanos |
630 |
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EPSO/AD/26/05 Direito |
540 |
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EPSO/AD/27/05 Auditoria |
380 |
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EPSO/AD/28/05 Gestão de recursos financeiros |
300 |
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EPSO/AD/29/05 Economia/Estatística |
410 |
OBSERVAÇÃO: Por motivos de organização, a prova escrita d) realizar-se-á no mesmo dia que os testes de pré-selecção a), b) e c).
Após a análise da candidatura e sob reserva de estarem preenchidas todas as condições de admissão, o júri procederá à correcção da prova escrita d).
O facto de o candidato ter sido convocado simultaneamente para a prova d) e para os testes de pré-selecção a), b) e c) não significa que tenha sido admitido a participar no concurso.
2. Prova escrita — Classificação
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d) |
Prova efectuada na língua principal do candidato sobre um tema à escolha relacionado com o domínio do concurso em causa, destinada a testar:
Esta prova é classificada de 0 a 50 pontos (mínimo exigido: 25). Duração da prova: 2 horas e 30 minutos. |
O júri convocará para a prova oral e) os candidatos (5) (ver quadro infra) que tenham obtido as melhores classificações, bem como a pontuação mínima exigida na prova escrita d), e que preencham todas as condições de admissão ao concurso.
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EPSO/AD/25/05 Administração pública europeia/Recursos humanos |
315 |
|
EPSO/AD/26/05 Direito |
270 |
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EPSO/AD/27/05 Auditoria |
190 |
|
EPSO/AD/28/05 Gestão de recursos financeiros |
150 |
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EPSO/AD/29/05 Economia/Estatística |
205 |
3. Prova oral — Classificação
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e) |
Entrevista com o júri, efectuada na língua principal do candidato, a fim de apreciar a aptidão dos candidatos para o exercício das funções descritas no título A, ponto I. Esta entrevista incidirá, nomeadamente, nos conhecimentos específicos relacionados com o domínio em causa e nos conhecimentos sobre a União Europeia, respectivas instituições e políticas. Serão igualmente examinados os conhecimentos da segunda língua. Esta entrevista destina‐se também a avaliar a capacidade de adaptação dos candidatos ao trabalho na administração pública europeia, num ambiente multicultural. Esta prova é classificada de 0 a 50 pontos (mínimo exigido: 25). |
4. Data dos testes e da prova escrita
Os testes de pré-selecção e a prova escrita serão organizados simultaneamente para todos os candidatos num ou vários centros situados no território da União Europeia.
A data, a fixar pelo Serviço Europeu de Selecção do Pessoal, não poderá ser alterada a pedido dos candidatos e ser-lhes-á comunicada por ocasião da convocação (através do respectivo dossier EPSO).
Por motivos de organização e em função do número de candidatos, os testes de pré-selecção a), b) e c) poderão ser organizados por computador, em centros especializados.Neste caso, as modalidades do processo serão objecto de adenda no Jornal Oficial ou de uma alteração do anúncio de concurso. Poderá ainda ser alterada a organização de um ou de vários testes de pré‐selecção.
5. Inscrição nas listas de reserva
O júri elaborará as listas de reserva por concurso, por grupo de mérito (no máximo, quatro grupos) e, dentro de cada grupo, por ordem alfabética (ver título A, número de candidatos aprovados), dos candidatos (5) que tiverem obtido as melhores classificações no conjunto das provas escrita d) e oral e), bem como a pontuação mínima exigida em cada uma dessas provas.
As listas de reserva, bem como a respectiva data de caducidade, serão publicadas (6) no Jornal Oficial da União Europeia e no sítio internet do EPSO (7).
C. COMO CONCORRER
Os candidatos devem consultar o guia para os candidatos (2), que figura no sítio internet do EPSO (7), onde encontrarão instruções pormenorizadas para uma correcta apresentação das candidaturas.
1. Criação do dossier EPSO/inscrição electrónica
Antes de se inscreverem, os candidatos devem verificar cuidadosamente se reúnem todas as condições de admissão (ver título A, nomeadamente as condições referentes à natureza do diploma).
Os candidatos que decidam concorrer devem inscrever-se via internet, no sítio web acima referido (7), seguindo as instruções relativas às várias etapas do procedimento.
Em virtude do dever de diligência que lhes incumbe, os candidatos devem tomar todas as medidas para que a sua inscrição electrónica fique concluída dentro do prazo fixado (8). Aconselha-se vivamente os candidatos a não deixarem para os últimos dias a sua inscrição, dado que uma saturação excepcional das linhas ou uma eventual avaria da ligação internet poderá obrigá-los a repetir a operação de inscrição, a qual não será possível uma vez terminado o prazo.
Uma vez terminado o processo de inscrição, será indicado no ecrã um número de inscrição que os candidatos devem conservar, pois será esse o futuro número de referência da respectiva candidatura. A recepção desse número assinala o fim da inscrição e indica que os dados introduzidos foram efectivamente registados.
O facto de não receber um número de inscrição significa que a inscrição não foi registada!
Chama-se a atenção para a necessidade de dispor de um endereço electrónico que servirá para identificar o candidato. Entre as informações a introduzir figuram, nomeadamente, a escolha das línguas referidas no título A, ponto II.2, bem como a natureza do diploma que dá acesso ao concurso (título, nome do estabelecimento de ensino e data de obtenção).
Os candidatos inscritos podem acompanhar a evolução do concurso consultando o sítio internet (7) e clicando em «concursos a decorrer».
Os candidatos com uma deficiência física que os impeça de apresentar o formulário de inscrição por via electrónica podem, de preferência por fax, solicitar uma versão em papel do referido formulário (9) , que devem preencher, assinar e expedir por correio registado, o mais tardar na data‐limite de inscrição, fazendo fé a data do carimbo dos correios. Nesse caso, as comunicações entre o EPSO e os candidatos em questão far-se-ão por correio postal.
Devem, em seguida, anexar ao formulário de inscrição um certificado, emitido por um organismo competente, que ateste a deficiência e indicar, em papel não timbrado, as disposições que considerem necessárias para facilitar a sua participação nas diferentes provas.
A data-limite de inscrição é 29 de Setembro de 2005. As inscrições em linha serão encerradas às 12 horas (meio-dia), hora de Bruxelas.
NB: No prazo de um mês após a data-limite de inscrição, o EPSO convidará os candidatos a confirmarem a respectiva candidatura e as línguas escolhidas e, se for caso disso, a escolherem a cidade onde preferirem realizar os testes de pré-selecção/prova escrita. O convite e a confirmação serão efectuados unicamente através do dossier EPSO. A ausência de confirmação num prazo de dois meses a contar da data-limite de inscrição será considerada pelo EPSO como uma desistência e porá termo à participação no concurso.
2. Testes de pré-selecção/prova escrita
Após um controlo preliminar de admissibilidade efectuado pelo EPSO com base nas informações facultadas no formulário de inscrição, serão convocados para os testes de pré-selecção/prova escrita os candidatos que preencherem as condições gerais (ver título A, ponto II.3) e que tiverem confirmado a sua inscrição no prazo previsto. A convocação aos testes não significa que as condições de admissão de um candidato tenham sido verificadas.
3. Convocações
As informações sobre a convocação para os diversos testes e provas são facultadas unicamente no sítio internet do EPSO (7). Os candidatos podem aceder ao sítio utilizando o nome de utilizador e a senha (password) que tiverem escolhido no acto de inscrição. Os candidatos são responsáveis pela actualização, no respectivo dossier EPSO, do seu endereço postal e/ou electrónico.
Os candidatos devem acompanhar a evolução do concurso e verificar as informações que lhes dizem respeito, relativas às etapas anunciadas, consultando os respectivos dossiers EPSO. Em virtude do dever de diligência que lhes incumbe, os candidatos que não possam verificar essas informações devem assinalar imediatamente o facto ao EPSO, por correio electrónico (10).
Na medida do possível, os candidatos serão convocados para os testes de pré-selecção/prova escrita na cidade que tiverem escolhido aquando da confirmação da sua inscrição. Por motivos de organização, essa escolha não pode ser alterada, excepto em caso de mudança de residência devidamente comprovada e comunicada ao EPSO, o mais tardar, três semanas antes da data prevista para a realização dos testes de pré-selecção/prova escrita.
Em princípio, a prova oral realizar-se-á em Bruxelas.
4. Candidatura completa
Os candidatos, na acepção do ponto 1 do título B, deverão imprimir e preencher o acto de candidatura disponível no sítio internet (7), incluído no respectivo dossier EPSO. O acto de candidatura deve ser enviado dentro do prazo fixado (11).
Documentos a anexar
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— |
um documento comprovativo da cidadania (por exemplo: passaporte), |
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— |
o(s) diploma(s) comprovativo(s) do bom aproveitamento nos estudos, |
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— |
uma lista, em papel não timbrado, dos documentos comprovativos anexados e devidamente numerados. |
Os candidatos devem enviar unicamente fotocópias não autenticadas dos documentos acima referidos.
Para preencher o acto de candidatura, os candidatos não podem remeter para actos de candidatura ou outros documentos apresentados numa candidatura anterior. Nenhum dos documentos constantes dos diversos processos de candidatura será devolvido aos candidatos.
Assinatura e envio
Em virtude do dever de diligência que lhes incumbe, os candidatos devem tomar todas as medidas para que o acto de candidatura devidamente preenchido, assinado e acompanhado de todos os documentos comprovativos seja efectivamente expedido por correio registado no prazo fixado (11) , fazendo fé a data do carimbo dos correios, para o seguinte endereço:
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Serviço Europeu de Selecção do Pessoal (EPSO) |
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Service courrier |
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CORT 80 |
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Concurso geral EPSO/AD/../05 (indicar o número do concurso pertinente) |
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B-1049 Bruxelas. |
Exame das candidaturas
O júri examinará os processos dos candidatos que tiverem obtido os melhores resultados nos testes de pré-selecção, bem como a pontuação mínima exigida em cada teste, a fim de determinar se cumprem as condições referidas no título A, pontos II.1 e 2 do presente anúncio de concurso. Seguidamente, procederá à correcção da prova escrita dos candidatos que reúnam todas as condições de admissão previstas na secção A.II e convocará para a prova oral aqueles que tiverem obtido as melhores classificações e a pontuação mínima exigida na prova escrita (ver secção B.2).
Serão automaticamente excluídos os candidatos que:
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— |
tiverem expedido a candidatura após a data-limite, |
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— |
não tiverem preenchido e/ou assinado o acto de candidatura (assinatura original obrigatória), |
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— |
não reunirem todas as condições de admissão, |
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— |
não tiverem enviado todos os documentos comprovativos até à data-limite. |
NB: Os candidatos que tiverem sido aprovados nos testes de pré-selecção, mas que não tiverem enviado, no prazo fixado (11), o acto de candidatura preenchido, assinado e acompanhado dos documentos comprovativos exigidos, não poderão participar na etapa seguinte do concurso.
5. Elaboração das listas de reserva
Os candidatos aprovados (ver secção B.5) serão inscritos nas listas de reserva.
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6. |
Se, em qualquer fase do procedimento, se verificar que as informações facultadas no formulário de inscrição electrónica ou no acto de candidatura são incorrectas, a admissão do candidato ao concurso será declarada nula. |
|
7. |
Para facilitar os trabalhos administrativos, toda a correspondência relativa a uma candidatura apresentada sob determinado nome DEVE MENCIONAR ESSE NOME, O NÚMERO DO CONCURSO E A LÍNGUA PRINCIPAL ESCOLHIDA, BEM COMO O NÚMERO ATRIBUÍDO AQUANDO DA INSCRIÇÃO ELECTRÓNICA. |
D. INFORMAÇÕES GERAIS
1. Igualdade de oportunidades
As instituições europeias praticam uma política de igualdade de oportunidades e aceitam as candidaturas sem qualquer discriminação em razão, designadamente, do sexo, raça, cor, origem étnica ou social, características genéticas, língua, religião ou convicções, opiniões políticas ou outras, pertença a uma minoria nacional, riqueza, nascimento, deficiência, idade, orientação sexual, estado civil ou situação familiar.
2. Júri
É nomeado um júri para cada concurso. O júri é composto por representantes da Administração e do Comité do Pessoal das instituições. Os nomes dos membros do júri são publicados no sítio internet do EPSO (7) cerca de 15 dias antes da data dos testes de pré-selecção/prova escrita.
São formalmente proibidas intervenções directas ou indirectas dos candidatos junto do júri. A violação desta regra implica a exclusão dos candidatos em causa.
O EPSO está encarregado dos contactos com os candidatos até ao encerramento do concurso.
3. Calendário indicativo
A título informativo, salienta-se que o processo de concurso se prolonga por um período de cerca de nove meses a contar da data de confirmação da inscrição, consoante o número de candidatos inscritos.
O sítio internet do EPSO (7) contém todas as informações úteis.
4. Acesso a informações pessoais a pedido dos candidatos
No âmbito dos processos de selecção, os candidatos têm o direito de aceder a determinadas informações que lhes dizem directa e individualmente respeito, nas condições abaixo enunciadas. Por força deste direito, o EPSO pode fornecer ao candidato que o solicite informações suplementares sobre a sua participação no concurso. Os pedidos de informação deverão ser dirigidos, por escrito, ao EPSO, no prazo de um mês após a notificação dos resultados obtidos no concurso. O EPSO responde no prazo de um mês a contar da recepção do pedido. Os pedidos são tratados tendo em conta o carácter secreto dos trabalhos do júri, de acordo com o previsto no Estatuto (artigo 6.o do anexo III) e em conformidade com as regras relativas à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais. No ponto 2 do título III do «Guia para os candidatos» figuram exemplos de informações que podem ser fornecidas ao candidato.
5. Pedidos de reexame — Vias de recurso — Queixas ao Provedor de Justiça Europeu
Consultar o anexo.
6. Condições de recrutamento
A inscrição dos candidatos aprovados na lista de reserva confere-lhes a possibilidade de serem recrutados, na qualidade de funcionários estagiários, em função das necessidades dos serviços das instituições europeias, em Bruxelas, no Luxemburgo ou em qualquer outro local de actividade desses serviços.
Os candidatos aprovados inscritos na lista de reserva que recebam uma proposta de emprego deverão apresentar posteriormente, para efeitos de certificação, os originais de todos os documentos exigidos, nomeadamente os respectivos diplomas.
O recrutamento efectuar-se-á em função das disposições estatutárias e das disponibilidades orçamentais.
Em função da natureza dos lugares a prover, poderá ser inicialmente proposto aos candidatos aprovados um contrato de agente temporário; nesse caso, o nome dos candidatos em causa continuará a constar da lista de reserva.
7. Aposentação
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— |
quer automaticamente aos 65 anos, |
|
— |
quer, mediante pedido, aos 63 anos ou entre os 55 e os 63 anos, se estiverem reunidas as condições exigidas para a concessão imediata de uma pensão, tal como especificadas no Estatuto, |
|
— |
excepcionalmente, mediante pedido e se o interesse do serviço o justificar, o mais tardar, aos 67 anos. |
8. Grau
A reserva de recrutamento de administradores destina-se ao grau AD 5.
9. Remuneração
Vencimento-base mensal em 1 de Janeiro de 2005:
Grau AD 5, primeiro escalão: 3 837,37 EUR.
(1) As instituições europeias praticam uma política de igualdade de oportunidades e aceitam as candidaturas sem qualquer discriminação em razão, designadamente, do sexo, raça, cor, origem étnica ou social, características genéticas, língua, religião ou convicções, opiniões políticas ou outras, pertença a uma minoria nacional, riqueza, nascimento, deficiência, idade, orientação sexual, estado civil ou situação familiar.
(2) http://www.europa.eu.int/epso/on-line-applications/guide_pt.htm
(3) O artigo 2.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 401/2004 do Conselho estabelece que «até 31 de Dezembro de 2010, serão igualmente organizados concursos gerais para recrutamento de funcionários cuja língua principal seja uma das actuais 11 línguas oficiais».
(4) Por motivos de ordem prática, este formulário existe apenas em alemão, francês e inglês.
(5) O número de candidatos a apurar é fixado pela entidade competente para proceder a nomeações (ECPN), não podendo o júri ultrapassar esse número. No entanto, havendo vários candidatos em último lugar com igual pontuação, o júri tomará em consideração todos esses candidatos.
(6) Mediante pedido expresso de um candidato aprovado, o seu nome não será publicado.
(7) http://www.europa.eu.int/epso
(8) O mais tardar em 29 de Setembro de 2005, às 12 horas (meio-dia), hora de Bruxelas.
(9) EPSO — Info-recrutement — Avenue de Cortenbergh, 80 — 0/48 — B-1049 Bruxelas; fax: (32-2) 295 74 88.
(10) Endereço electrónico: epso-AD-..-05-en@cec.eu.int (indicar o número do concurso pertinente).
(11) Esse prazo será oportunamente indicado no respectivo dossier EPSO.
ANEXO
PEDIDOS DE REEXAME — VIAS DE RECURSO — QUEIXAS AO PROVEDOR DE JUSTIÇA EUROPEU
Os candidatos que se considerem prejudicados por uma decisão podem, em qualquer fase do concurso, utilizar os seguintes meios:
|
— |
Pedido de reexame Apresentar, no prazo de 20 dias de calendário, a contar da data do envio da carta de notificação da decisão em causa, um pedido de reexame sob forma de carta fundamentada dirigida a:
O EPSO transmitirá o pedido ao presidente do júri nos casos que forem da competência deste último e o candidato receberá uma resposta o mais rapidamente possível. |
|
— |
Vias de recurso
|
|
— |
Queixas ao Provedor de Justiça Europeu Os candidatos podem, como qualquer cidadão da União, dirigir uma queixa ao:
em conformidade com o n.o 1 do artigo 195.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia e nas condições estabelecidas pela decisão do Parlamento Europeu, de 9 de Março de 1994, relativa ao Estatuto e às condições gerais de exercício das funções de Provedor de Justiça Europeu, publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 113 de 4 de Maio de 1994. Chama-se a atenção dos candidatos para o facto de a apresentação de uma queixa ao Provedor não ter efeitos suspensivos sobre o prazo imperativo previsto no n.o 2 do artigo 90.o e no artigo 91.o do Estatuto para a interposição de uma reclamação ou de um recurso junto do Tribunal de Primeira Instância, com base no artigo 236.o do Tratado CE. |
|
20.7.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CA 178/22 |
ANÚNCIO DE CONCURSO GERAL EPSO/AST/7/05
(2005/C 178 A/02)
O Serviço Europeu de Selecção do Pessoal (EPSO) organiza um concurso geral mediante prestação de provas para a constituição de uma reserva de recrutamento de
ASSISTENTES (1) (AST 3)
nos seguintes domínios:
|
1. |
Gestão financeira/Contabilidade |
|
2. |
Gestão de contratos/Projectos |
ÍNDICE
|
A. |
NATUREZA DAS FUNÇÕES E CONDIÇÕES DE ADMISSÃO (PERFIL EXIGIDO) |
|
B. |
DESENROLAR DO CONCURSO |
|
C. |
COMO CONCORRER |
|
D. |
INFORMAÇÕES GERAIS |
|
ANEXO: |
Pedidos de reexame — Vias de recurso — Queixas ao Provedor de Justiça Europeu |
A. NATUREZA DAS FUNÇÕES E CONDIÇÕES DE ADMISSÃO (PERFIL EXIGIDO)
O concurso geral EPSO/AST/7/05 é organizado para o recrutamento de assistentes (AST 3) nos seguintes domínios:
Domínio 1: Gestão financeira/Contabilidade (lista de reserva de 200 candidatos aprovados)
Domínio 2: Gestão de contratos/Projectos (lista de reserva de 110 candidatos aprovados).
Este concurso tem como objectivo a constituição de uma lista de reserva destinada ao preenchimento de vagas nas instituições europeias.
|
— |
EPSO/AD/25/05: administradores (AD 5) no domínio «Administração pública europeia//Recursos humanos» |
|
— |
EPSO/AD/26/05: administradores (AD 5) no domínio «Direito» |
|
— |
EPSO/AD/27/05: administradores (AD 5) no domínio «Auditoria» |
|
— |
EPSO/AD/28/05: administradores (AD 5) no domínio «Gestão de recursos financeiros» |
|
— |
EPSO/AD/29/05: administradores (AD 5) no domínio «Economia/Estatística» |
|
— |
EPSO/AST/7/05: assistentes (AST 3) nos domínios «Gestão financeira/Contabilidade» e «Gestão de contratos/Projectos». |
Chama-se a atenção dos candidatos para o facto de as provas dos concursos acima mencionados poderem ser organizadas simultaneamente. Assim, os interessados podem candidatar-se a um dos concursos e, se for caso disso, apenas a um dos domínios. A escolha deve ser efectuada aquando da inscrição electrónica e não pode ser alterada após a data-limite da mesma.
I. NATUREZA DAS FUNÇÕES
As funções consistem essencialmente no seguinte:
Domínio 1: Gestão financeira/Contabilidade
|
— |
assistência em trabalhos de aplicação de sistemas contabilísticos e financeiros, |
|
— |
organização e manutenção da contabilidade e dos sistemas contabilísticos, |
|
— |
assistência em trabalhos de encerramento das contas e de apresentação de balanços financeiros, |
|
— |
gestão da tesouraria e conciliação dos registos bancários, |
|
— |
gestão de fundos para adiantamentos, |
|
— |
elaboração e verificação de documentos relativos a dotações e despesas e respectiva conformidade com a regulamentação, manuais e instruções, |
|
— |
liquidação de facturas, |
|
— |
acompanhamento de créditos, |
|
— |
controlo do tratamento contabilístico e gestão financeira das receitas, |
|
— |
participação na elaboração das previsões orçamentais e das contas anuais. |
Domínio 2: Gestão de contratos/Projectos
|
— |
redacção/verificação de contratos com base nos modelos e manuais existentes, |
|
— |
elaboração/verificação de convites à apresentação de propostas/concursos/convites à manifestação de interesse, com vista à celebração de contratos e convenções relacionados com subvenções, |
|
— |
participação em comités de avaliação de controlo de processos de selecção e de adjudicação de propostas, |
|
— |
acompanhamento administrativo e financeiro de contratos (autorização, pagamento e encerramento), |
|
— |
redacção dos cadernos de encargos de contratos e convenções, |
|
— |
redacção/verificação de adendas/cláusulas adicionais aos contratos, |
|
— |
consultoria no âmbito de contratos, propostas e/ou questões financeiras, |
|
— |
análises orçamentais das propostas de contratos de serviços, |
|
— |
assistência às unidades operacionais (incluindo delegações), |
|
— |
gestão de projectos de cooperação. |
As instituições insistem, sobretudo, na capacidade para compreender diversos tipos de problemas que, frequentemente, se afiguram complexos, para reagir rapidamente a novas circunstâncias e para comunicar de forma eficaz. Os candidatos devem dar provas de iniciativa e imaginação e de uma grande motivação. Devem ser capazes de trabalhar regularmente a um ritmo intensivo, tanto individualmente como em equipa, e de se adaptar a um meio de trabalho multicultural. Por último, devem ter como objectivo o aperfeiçoamento profissional ao longo de toda a sua carreira.
Chama-se a atenção para o facto de os candidatos aprovados no domínio 2 (Gestão de contratos/Projectos) do presente concurso geral terem eventualmente a possibilidade de exercer funções numa delegação da Comissão Europeia num país terceiro.
II. CONDIÇÕES DE ADMISSÃO (PERFIL EXIGIDO)
O concurso está aberto aos candidatos que, na data-limite fixada para a inscrição electrónica (ver título C), preencham as seguintes condições:
1. Habilitações literárias e diplomas
|
i) |
Ter concluído estudos de nível superior, comprovados por um diploma e relacionados com a natureza das funções descritas na secção A.I; |
ou
|
ii) |
Ter concluído o ensino secundário ou um curso de formação profissional de nível equivalente comprovado por um diploma que dê acesso ao ensino superior, seguido de uma experiência profissional de, pelo menos, três anos, exercida a tempo inteiro e relacionada com a natureza das funções. |
O júri tomará em consideração as diferentes estruturas de ensino. Nos quadros anexos ao guia para os candidatos (2) (ver sítio internet do EPSO) dão-se exemplos de diplomas que correspondem às habilitações mínimas exigidas consoante a categoria, sem prejuízo de eventuais condições específicas mais exigentes previstas no anúncio de concurso.
2. Experiência profissional
|
— |
desde a obtenção do diploma exigido na secção A.II.1, alínea i), |
ou
|
— |
desde a obtenção do diploma exigido na secção A.II.1, alínea ii), |
|
— |
uma experiência profissional de, pelo menos, cinco anos, exercida a tempo inteiro e relacionada com a natureza das funções. |
3. Conhecimentos linguísticos (3)
|
a) |
Um conhecimento profundo de uma das seguintes línguas oficiais da União Europeia (língua principal): alemão, dinamarquês, espanhol, finlandês, francês, grego, inglês, italiano, neerlandês, português ou sueco; |
e
|
b) |
Um conhecimento satisfatório de outra dessas línguas (língua 2). |
As línguas escolhidas para as diferentes provas devem ser especificadas no formulário de inscrição em linha (4) e no acto de candidatura. A escolha das línguas seleccionadas pelos candidatos para a prestação de provas não pode ser alterada após o encerramento das inscrições (ver secção C.1).
Por motivos de ordem prática, todas as comunicações do EPSO aos candidatos relativas a este concurso far‐se‐ão em alemão, francês ou inglês. No entanto, os candidatos podem dirigir-se ao EPSO numa das línguas mencionadas no título A, ponto II.3, alínea a).
4. Condições gerais
|
— |
ser cidadãos de um Estado-Membro da União Europeia, |
|
— |
gozar dos direitos cívicos, |
|
— |
estar em situação regular face às leis de recrutamento que lhes forem aplicáveis em matéria militar, |
|
— |
oferecer as garantias de idoneidade moral requeridas para o exercício das funções em causa. |
B. DESENROLAR DO CONCURSO
1. Testes de pré-selecção — Classificação
Os testes a), b) e c) serão efectuados na segunda língua do candidato escolhida aquando da inscrição electrónica (ver título A, ponto II.3).
|
a) |
Teste constituído por um conjunto de perguntas de escolha múltipla destinado a avaliar os conhecimentos específicos no domínio escolhido pelo candidato. Este teste é classificado de 0 a 60 pontos (mínimo exigido: 30). |
|
b) |
Teste constituído por um conjunto de perguntas de escolha múltipla destinado a avaliar os conhecimentos sobre a União Europeia e as suas instituições e políticas. Este teste é classificado de 0 a 20 pontos (mínimo exigido: 10). Duração total dos testes a) e b): 1 hora e 10 minutos. |
|
c) |
Teste constituído por um conjunto de perguntas de escolha múltipla destinado a avaliar as aptidões e as competências gerais do candidato, nomeadamente a capacidade de raciocínio verbal e numérico. Este teste é classificado de 0 a 40 pontos (mínimo exigido: 20). Duração do teste: 1 hora. |
Nos testes de pré-selecção, as respostas erradas não são penalizadas.
Os candidatos (5) que, no conjunto dos testes de pré-selecção (ver quadro infra), tenham obtido as melhores classificações por domínio, bem como a pontuação mínima exigida em cada um dos testes, serão convidados a apresentar uma candidatura completa com vista à sua eventual admissão ao concurso.
|
Gestão financeira/Contabilidade |
Gestão de contratos/Projectos |
|
450 |
250 |
OBSERVAÇÃO: Por motivos de organização, a prova escrita d) realizar-se-á no mesmo dia que os testes de pré-selecção a), b) e c).
Após a análise da candidatura e sob reserva de estarem preenchidas todas as condições de admissão, o júri procederá à correcção da prova escrita d).
O facto de o candidato ter sido convocado simultaneamente para a prova d) e para os testes de pré-selecção a), b) e c) não significa que tenha sido admitido a participar no concurso.
2. Prova escrita — Classificação
|
d) |
Prova efectuada na língua principal do candidato sobre um tema relacionado com o domínio por ele escolhido, destinada a avaliar:
Esta prova é classificada de 0 a 50 pontos (mínimo exigido: 25). Duração da prova: 2 horas e 30 minutos. |
O júri convocará para a prova oral e) os candidatos (5) (ver quadro infra) que tenham obtido as melhores pontuações por domínio, bem como a pontuação mínima exigida na prova escrita d), e que preencham todas as condições de admissão ao concurso.
|
Gestão financeira/Contabilidade |
Gestão de contratos/Projectos |
|
300 |
165 |
3. Prova oral — Classificação
|
e) |
Entrevista com o júri, efectuada na língua principal do candidato, a fim de apreciar a aptidão dos candidatos para o exercício das funções descritas na secção A.I. Esta entrevista incidirá, nomeadamente, nos conhecimentos específicos relacionados com o domínio escolhido e nos conhecimentos sobre a União Europeia e as suas instituições e políticas. Os conhecimentos da segunda língua serão igualmente avaliados. Esta entrevista destina-se também a avaliar a capacidade de adaptação dos candidatos ao trabalho na administração pública europeia, num ambiente multicultural. Esta prova é classificada de 0 a 50 pontos (mínimo exigido: 25). |
4. Data dos testes e da prova escrita
Os testes de pré-selecção e a prova escrita serão organizados simultaneamente para todos os candidatos num ou em vários centros situados no território da União Europeia.
A data, a fixar pelo Serviço Europeu de Selecção do Pessoal, não poderá ser alterada a pedido dos candidatos e ser-lhes-á comunicada por ocasião da convocação (através do respectivo dossier EPSO).
Por motivos de organização e em função do número de candidatos, os testes de pré-selecção a), b) e c) poderão ser organizados por computador, em centros especializados.Neste caso, as modalidades concretas do procedimento serão objecto de uma adenda no Jornal Oficial ou de uma alteração do anúncio de concurso. Poderá ainda ser alterada a organização de um ou mais testes de pré-selecção.
5. Inscrição nas listas de reserva
O júri estabelecerá as listas de reserva por domínio, por grupo de mérito (no máximo, quatro grupos) e, dentro de cada grupo, por ordem alfabética (ver título A, número de candidatos aprovados), dos candidatos que tenham obtido as melhores classificações no conjunto das provas escrita d) e oral e), bem como a pontuação mínima exigida em cada uma dessas provas.
As listas de reserva, bem como a respectiva data de caducidade, serão publicadas (6) no Jornal Oficial da União Europeia e no sítio internet do EPSO (7).
C. COMO CONCORRER
Os candidatos devem consultar o guia para os candidatos (2) que figura no sítio internet do EPSO (7), onde encontrarão instruções pormenorizadas para uma correcta apresentação das candidaturas.
1. Criação do dossier EPSO/inscrição electrónica
Antes de se inscreverem, os candidatos devem verificar cuidadosamente se reúnem todas as condições de admissão (ver título A, nomeadamente no que respeita à natureza dos diplomas e à experiência profissional).
Os candidatos que decidam concorrer devem inscrever-se via internet, no sítio web acima referido (7), seguindo as instruções relativas às várias etapas do procedimento.
Em virtude do dever de diligência que lhes incumbe, os candidatos devem tomar todas as medidas para que a sua inscrição electrónica fique concluída dentro do prazo fixado (8). Aconselha-se vivamente os candidatos a não deixarem para os últimos dias a sua inscrição, dado que uma saturação excepcional das linhas ou uma eventual avaria da ligação internet os poderá obrigar a repetir a operação de inscrição, a qual não será possível uma vez terminado o prazo.
Uma vez terminado o processo de inscrição, será indicado no ecrã um número que os candidatos devem conservar, pois será esse o futuro número de referência da respectiva candidatura. A recepção desse número assinala o fim da inscrição e indica que os dados introduzidos foram efectivamente registados.
O facto de não receber um número significa que a inscrição não foi registada!
Chama-se a atenção dos candidatos para a necessidade de disporem de um endereço electrónico que servirá para os identificar. Entre as informações a introduzir figuram, nomeadamente, a escolha das línguas referidas na secção A.II.3, bem como a natureza do diploma que dá acesso ao concurso (título, nome do estabelecimento de ensino e data de obtenção) e a experiência profissional.
Os candidatos inscritos podem acompanhar a evolução do concurso consultando o sítio internet (7) e clicando em «concurso a decorrer».
Os candidatos com uma deficiência que os impeça de apresentar o formulário de inscrição por via electrónica podem, de preferência por fax, solicitar uma versão em papel do referido formulário (9) , que devem preencher, assinar e expedir por correio registado, o mais tardar até à data-limite de inscrição, fazendo fé a data do carimbo dos correios. Nesse caso, as comunicações entre o EPSO e os candidatos em questão far-se-ão por correio postal.
Devem, em seguida, anexar ao formulário de inscrição um certificado, emitido por um organismo competente, que ateste a deficiência e indicar, em papel não timbrado, as disposições que considerem necessárias para facilitar a sua participação nas diferentes provas.
A data-limite de inscrição é 29 de Setembro de 2005. As inscrições em linha serão encerradas às 12 horas (meio-dia), hora de Bruxelas.
NB: No prazo de um mês após a data-limite de inscrição, o EPSO convidará os candidatos a confirmarem a respectiva candidatura e as línguas escolhidas e, se for caso disso, a escolherem a cidade onde preferirem realizar os testes de pré-selecção/prova escrita. O convite e a confirmação serão efectuados unicamente através do dossier EPSO. A ausência de confirmação num prazo de dois meses a contar da data-limite de inscrição será considerada pelo EPSO como uma desistência e porá termo à participação no concurso.
2. Testes de pré-selecção/prova escrita
Após um controlo preliminar de admissibilidade efectuado pelo EPSO com base nas informações facultadas no formulário de inscrição, serão convocados para os testes de pré-selecção/prova escrita os candidatos que preencherem as condições gerais (ver secção A.II.4) e que tiverem confirmado a sua inscrição no prazo previsto. A convocação aos testes não significa que as condições de admissão de um candidato tenham sido verificadas.
3. Convocações
As informações sobre a convocação para os testes de pré-selecção/prova escrita, o acto de candidatura completo e a convocação para a prova oral são facultadas unicamente no sítio internet do EPSO (7). Os candidatos podem aceder ao sítio utilizando o nome de utilizador e a senha (password) que tiverem escolhido no acto de inscrição. Os candidatos são responsáveis pela actualização, no respectivo dossier EPSO, do seu endereço postal e/ou electrónico.
Os candidatos devem acompanhar a evolução do concurso e verificar as informações que lhes dizem respeito, relativas às etapas anunciadas, consultando os respectivos dossiers EPSO. Em virtude do dever de diligência que lhes incumbe, os candidatos que não possam verificar essas informações devem assinalar imediatamente o facto ao EPSO, por correio electrónico (10).
Na medida do possível, os candidatos serão convocados para os testes de pré-selecção e para a prova escrita na cidade que tiverem escolhido aquando da confirmação da sua inscrição. Por motivos de organização, essa escolha não pode ser alterada, excepto em caso de mudança de residência devidamente comprovada e comunicada ao EPSO, o mais tardar, três semanas antes da data prevista para a realização dos testes de pré-selecção/prova escrita.
Em princípio, a prova oral realizar-se-á em Bruxelas.
4. Candidatura completa
Os candidatos a que se refere o ponto 1 do título B deverão imprimir e preencher o acto de candidatura disponível no sítio internet (7). O acto de candidatura deve ser enviado dentro do prazo fixado (11).
Documentos a anexar
|
— |
um documento comprovativo da cidadania, |
|
— |
diploma(s), |
|
— |
documentos comprovativos da experiência profissional, de que constem claramente as datas de início e de fim das prestações, bem como a natureza exacta das funções exercidas. No dossier EPSO do candidato serão dadas instruções mais precisas sobre a forma de apresentar a experiência profissional, |
|
— |
uma lista numerada dos documentos acima referidos. |
Os candidatos devem enviar unicamente fotocópias não autenticadas dos documentos referidos.
Os candidatos devem preencher integralmente o acto de candidatura, não podendo remeter para actos de candidatura ou outros documentos apresentados numa candidatura anterior. Nenhum dos documentos constantes dos diversos processos de candidatura será devolvido aos candidatos.
Assinatura e envio
Em virtude do dever de diligência que lhes incumbe, os candidatos devem tomar todas as medidas para que o acto de candidatura devidamente preenchido, assinado e acompanhado de todos os documentos comprovativos seja efectivamente expedido por correio registado no prazo fixado (11) , fazendo fé a data do carimbo dos correios, para o seguinte endereço:
|
Serviço Europeu de Selecção do Pessoal (EPSO) |
|
Service courrier |
|
CORT 80 |
|
Concurso geral EPSO/AST/7/05 |
|
B-1049 Bruxelas. |
Exame das candidaturas
O júri examinará os processos dos candidatos que tiverem obtido os melhores resultados nos testes de pré-selecção, bem como a pontuação mínima exigida em cada teste, a fim de determinar se cumprem as condições referidas no título A, pontos II.1, 2 e 3 do presente anúncio de concurso. Seguidamente, procederá à correcção da prova escrita dos candidatos que reúnam todas as condições de admissão previstas na secção A.II e convocará para a prova oral aqueles que obtiverem as melhores classificações e a pontuação mínima exigida na prova escrita (ver secção B.2).
Serão automaticamente excluídos os candidatos que:
|
— |
tiverem expedido a candidatura após a data-limite, |
|
— |
não tiverem preenchido e/ou assinado o acto de candidatura (assinatura original obrigatória), |
|
— |
não reunirem todas as condições de admissão, |
|
— |
não tiverem enviado todos os documentos comprovativos até à data-limite. |
NB: Os candidatos que tiverem sido aprovados nos testes de pré-selecção, mas que não tiverem enviado, no prazo fixado (11), o acto de candidatura preenchido, assinado e acompanhado dos documentos comprovativos exigidos, não poderão participar na etapa seguinte do concurso.
5. Elaboração das listas de reserva
Os candidatos aprovados (ver secção B.5) serão inscritos nas listas de reserva.
|
6. |
Se, em qualquer fase do procedimento, se verificar que as informações facultadas no formulário de inscrição electrónico ou no acto de candidatura são incorrectas, a admissão do candidato ao concurso será declarada nula. |
|
7. |
Para facilitar os trabalhos administrativos, toda a correspondência relativa a uma candidatura apresentada sob determinado nome DEVE MENCIONAR ESSE NOME, O NÚMERO DO CONCURSO, O DOMÍNIO ESCOLHIDO E A LÍNGUA PRINCIPAL DO CANDIDATO, BEM COMO O NÚMERO ATRIBUÍDO AQUANDO DA INSCRIÇÃO ELECTRÓNICA. |
D. INFORMAÇÕES GERAIS
1. Igualdade de oportunidades
As instituições europeias praticam uma política de igualdade de oportunidades e aceitam as candidaturas sem qualquer discriminação em razão, designadamente, do sexo, raça, cor, origem étnica ou social, características genéticas, língua, religião ou convicções, opiniões políticas ou outras, pertença a uma minoria nacional, riqueza, nascimento, deficiência, idade, orientação sexual, estado civil ou situação familiar.
2. Júri
É nomeado um júri para cada concurso. O júri é composto por representantes da Administração e do Comité do Pessoal das instituições. Os nomes dos membros do júri são publicados no sítio internet do EPSO (7) cerca de 15 dias antes da data dos testes de pré-selecção/da prova escrita.
São estritamente proibidas intervenções directas ou indirectas dos candidatos junto do júri. A violação desta regra implica a exclusão dos candidatos em causa.
O Serviço Europeu de Selecção do Pessoal (EPSO) está encarregado dos contactos com os candidatos até ao encerramento do concurso.
3. Calendário indicativo
O processo de concurso prolonga-se por um período de cerca de nove meses a contar da data de confirmação da inscrição, consoante o número de candidatos inscritos.
O sítio internet do EPSO (7) contém todas as informações úteis.
4. Pedidos de acesso por parte dos candidatos a informações relativas às respectivas candidaturas
No âmbito dos processos de selecção, os candidatos têm o direito de aceder a determinadas informações que lhes dizem directa e individualmente respeito, nas condições abaixo enunciadas. Por força deste direito, o EPSO pode fornecer ao candidato que o solicite informações suplementares sobre a sua participação no concurso. Os pedidos de informação deverão ser dirigidos, por escrito, ao EPSO, no prazo de um mês após a notificação dos resultados obtidos no concurso. O EPSO responde no prazo de um mês a contar da recepção do pedido. Os pedidos são tratados tendo em conta o carácter secreto dos trabalhos do júri, de acordo com o previsto no Estatuto (artigo 6.o do anexo III) e em conformidade com as regras relativas à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais. No ponto 2 do título III do «Guia para os candidatos» figuram exemplos do tipo de informações que podem ser fornecidas ao candidato.
5. Pedidos de reexame — Vias de recurso — Queixas ao Provedor de Justiça Europeu
Consultar o anexo.
6. Recrutamento
A inscrição dos candidatos aprovados na lista de reserva confere-lhes a possibilidade de serem recrutados, na qualidade de funcionários estagiários, em função das necessidades dos serviços das instituições europeias, em Bruxelas, no Luxemburgo ou em qualquer outro local de actividade desses serviços.
Os candidatos aprovados inscritos nas listas de reserva que recebam uma proposta de emprego deverão apresentar posteriormente, para efeitos de certificação, os originais de todos os documentos exigidos, nomeadamente os respectivos diplomas.
O recrutamento efectuar-se-á em função das disposições estatutárias e das disponibilidades orçamentais.
Em função da natureza dos lugares a prover, poderá ser inicialmente proposto aos candidatos aprovados um contrato de agente temporário; nesse caso, o nome dos candidatos em causa continuará a constar da lista de reserva.
7. Aposentação
Chama-se a atenção dos candidatos para o facto de a idade para aposentação dos funcionários estar fixada no Estatuto:
|
— |
quer automaticamente aos 65 anos, |
|
— |
quer, mediante pedido, aos 63 anos ou entre os 55 e os 63 anos, se estiverem reunidas as condições exigidas para a concessão imediata de uma pensão, tal como especificadas no Estatuto, |
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— |
excepcionalmente, mediante pedido e se o interesse do serviço o justificar, o mais tardar, aos 67 anos. |
8. Grau
A reserva de recrutamento de assistentes destina-se ao grau AST 3.
9. Remuneração
Vencimento-base mensal em 1 de Janeiro de 2005:
Grau AST 3, primeiro escalão: 2 997,60 EUR.
(1) As instituições europeias praticam uma política de igualdade de oportunidades e aceitam as candidaturas sem qualquer discriminação em razão, designadamente, do sexo, raça, cor, origem étnica ou social, características genéticas, língua, religião ou convicções, opiniões políticas ou outras, pertença a uma minoria nacional, riqueza, nascimento, deficiência, idade, orientação sexual, estado civil ou situação familiar.
(2) http://www.europa.eu.int/epso/on-line-applications/guide_pt.htm
(3) O artigo 2.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 401/2004 do Conselho estabelece que «até 31 de Dezembro de 2010, serão igualmente organizados concursos gerais para recrutamento de funcionários cuja língua principal seja uma das actuais 11 línguas oficiais».
(4) Por motivos de ordem prática, este formulário existe apenas em alemão, francês e inglês.
(5) O número de candidatos a apurar é fixado pela entidade competente para proceder a nomeações (ECPN), não podendo o júri ultrapassar esse número. No entanto, havendo vários candidatos em último lugar com igual pontuação, o júri tomará em consideração todos esses candidatos.
(6) A pedido expresso de um candidato aprovado, o seu nome não será publicado.
(7) http://www.europa.eu.int/epso
(8) O mais tardar em 29 de Setembro de 2005, às 12 horas (meio-dia), hora de Bruxelas.
(9) EPSO — Info-recrutement — Avenue de Cortenbergh, 80 — 0/48 — B-1049 Bruxelas; fax: (32-2) 295 74 88.
(10) Endereço electrónico: epso-AST-7-05-en@cec.eu.int
(11) Esse prazo será oportunamente indicado no respectivo dossier EPSO.
ANEXO
PEDIDOS DE REEXAME — VIAS DE RECURSO — QUEIXAS AO PROVEDOR DE JUSTIÇA EUROPEU
Os candidatos que se considerem lesados por uma decisão podem, em qualquer fase do concurso, utilizar os seguintes meios:
|
— |
Pedido de reexame Apresentar, no prazo de 20 dias de calendário a contar da data do envio electrónico da carta de notificação da decisão em causa, um pedido de reexame sob forma de carta fundamentada dirigida a:
O EPSO transmitirá o pedido ao presidente do júri nos casos que forem da competência deste último e o candidato receberá uma resposta o mais rapidamente possível. |
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— |
Vias de recurso
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Queixas ao Provedor de Justiça Europeu Os candidatos podem, como qualquer cidadão da União, dirigir uma queixa ao:
em conformidade com o n.o 1 do artigo 195.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia e nas condições estabelecidas pela decisão do Parlamento Europeu, de 9 de Março de 1994, relativa ao Estatuto e às condições gerais de exercício das funções de Provedor de Justiça Europeu, publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 113 de 4 de Maio de 1994. Chama-se a atenção dos candidatos para o facto de a apresentação de uma queixa ao Provedor não ter efeitos suspensivos sobre o prazo imperativo previsto no n.o 2 do artigo 90.o e no artigo 91.o do Estatuto para a interposição de uma reclamação ou de um recurso junto do Tribunal de Primeira Instância, com base no artigo 236.o do Trado CE. |