ISSN 1725-2482 |
||
Jornal Oficial da União Europeia |
C 158 |
|
Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
48.o ano |
|
||
2005/C 158/0 |
||
|
|
|
(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT |
|
I Comunicações
Comissão
29.6.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 158/1 |
Taxas de câmbio do euro (1)
28 de Junho de 2005
(2005/C 158/01)
1 euro=
|
Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar americano |
1,2095 |
JPY |
iene |
132,94 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4494 |
GBP |
libra esterlina |
0,6646 |
SEK |
coroa sueca |
9,3930 |
CHF |
franco suíço |
1,5445 |
ISK |
coroa islandesa |
78,98 |
NOK |
coroa norueguesa |
7,9465 |
BGN |
lev |
1,9558 |
CYP |
libra cipriota |
0,5737 |
CZK |
coroa checa |
30,038 |
EEK |
coroa estoniana |
15,6466 |
HUF |
forint |
247,77 |
LTL |
litas |
3,4528 |
LVL |
lats |
0,6960 |
MTL |
lira maltesa |
0,4293 |
PLN |
zloti |
4,0548 |
ROL |
leu |
36 056 |
SIT |
tolar |
239,44 |
SKK |
coroa eslovaca |
38,439 |
TRY |
lira turca |
1,6349 |
AUD |
dólar australiano |
1,5790 |
CAD |
dólar canadiano |
1,4919 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
9,3984 |
NZD |
dólar neozelandês |
1,7238 |
SGD |
dólar de Singapura |
2,0330 |
KRW |
won sul-coreano |
1 234,57 |
ZAR |
rand |
8,0365 |
CNY |
yuan-renminbi chinês |
10,0104 |
HRK |
kuna croata |
7,3160 |
IDR |
rupia indonésia |
11 732,15 |
MYR |
ringgit malaio |
4,597 |
PHP |
peso filipino |
67,339 |
RUB |
rublo russo |
34,6180 |
THB |
baht tailandês |
49,892 |
Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
29.6.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 158/2 |
Procedimento de informação — Regras técnicas
(2005/C 158/02)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
Directiva 98/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Junho de 1998, relativa a um procedimento de informação no domínio das normas e regulamentações técnicas e das regras relativas aos serviços da sociedade da informação (JO L 204 de 21.7.1998, p. 37; JO L 217 de 5.8.1998, p. 20)
Notificações de projectos nacionais de regras técnicas recebidas pela Comissão
Referência (1) |
Título |
Fim do prazo de 3 meses do statu quo (2) |
||||
2005/0246/D |
Condições Técnicas de Fornecimento de materiais para marcação rodoviária (TL M 05) |
29-8-2005 |
||||
2005/0247/EE |
Alteração ao Regulamento n.o 106 do ministro dos Assuntos Económicos e das Comunicações, de 6 de Dezembro de 2000, que estabelece os requisitos aplicáveis às instalações de armazenagem e locais de carga, descarga e transferência de produtos químicos, bem como a outras estruturas necessárias para o manuseamento de produtos químicos em portos, terminais de transporte rodoviário, estações ferroviárias e aeroportos (RTL 2001, 7, 110; 2003, 47, 787) e alteração ao Regulamento n.o 4 do ministro dos Transportes e das Comunicações, de 26 de Janeiro de 1998, que aprova as regras relativas à recepção, processamento e armazenagem de mercadorias perigosas em portos e sua saída dos mesmos. (RTL 1998, 40/41, 202) |
26-8-2005 |
||||
2005/0248/E |
Projecto de Decreto Real que regulamenta as operações de transporte rodoviário de mercadorias perigosas no território espanhol |
26-8-2005 |
||||
2005/0249/LV |
O projecto de Regulamento do Conselho de Ministros que altera o Regulamento do Conselho de Ministros n.o 367 de 20 de Agosto de 2002«Procedimento de registo de instalações onde decorre a actividade económica relativa ao processamento de metais preciosos, pedras preciosas e artefactos em metais e pedras preciosos, à contrastação e punção obrigatórias e ao armazenamento de metais preciosos, pedras preciosas e artefactos em metais e pedras preciosos não contrastados» |
29-8-2005 |
||||
2005/0250/L |
Projecto de regulamento grão-ducal
|
29-8-2005 |
||||
2005/0251/SK |
Decreto do Ministério da Agricultura e do Ministério da Saúde da República Eslovaca que regulamenta o Capítulo do Código Alimentar da República Eslovaca relativo ao leite e aos produtos lácteos |
2-9-2005 |
||||
2005/0252/F |
Projecto de prescrições técnicas da companhia municipal multiserviços de La Réole aplicáveis às canalizações de distribuição de gás, que aplica o Decreto n.o 2004-555, de 15 de Junho de 2004, relativo às prescrições técnicas aplicáveis às canalizações e ligações das instalações de transporte, distribuição e armazenamento de gás |
1-9-2005 |
||||
2005/0253/F |
Projecto de prescrições técnicas do serviço municipal de Gás de Bazas, aplicáveis às canalizações de distribuição de gás, que aplica o Decreto n.o 2004-555, de 15 de Junho de 2004, relativo às prescrições técnicas aplicáveis às canalizações e ligações das instalações de transporte, distribuição e armazenamento de gás |
1-9-2005 |
||||
2005/0254/F |
Projecto de prescrições técnicas da companhia SOREGIES, aplicáveis às canalizações de distribuição de gás, que aplicam o Decreto n.o 2004-555, de 15 de Junho de 2004, relativo às prescrições técnicas aplicáveis às canalizações e ligações das instalações de transporte, distribuição e armazenamento de gás |
1-9-2005 |
||||
2005/0255/D |
Princípios para a avaliação sanitária dos produtos de construção utilizados em espaços interiores. Situação em Abril de 2005 |
1-9-2005 |
||||
2005/0256/A |
Decreto do Ministro Federal da Economia e do Trabalho que altera o Decreto relativo às disposições técnicas de segurança aplicáveis aos recipientes de transporte – Decreto relativo aos recipientes de transporte de 2002 (VBV 2002), DO Federal II n.o 202/2002 |
1-9-2005 |
||||
2005/0257/F |
Projecto de decreto relativo às proibições a aplicar ao cogumelo míscaro (tricholoma equestre) |
|||||
2005/0258/A |
Projecto de uma lei que altera as normas de construção da Caríntia |
2-9-2005 |
||||
2005/0259/SK |
Decreto do Ministério da Agricultura e do Ministério da Saúde da República Eslovaca que regulamenta o Capítulo do Código Alimentar da República Eslovaca relativo aos sumos de frutos e a determinados produtos similares destinados à alimentação humana |
5-9-2005 |
||||
2005/0260/UK |
Portaria (Inglaterra) (Alteração) relativa aos agentes patogénicos animais especificados, de 2005 |
7-9-2005 |
A Comissão chama a atenção para o acórdão «CIA Security», proferido em 30 de Abril de 1996 no processo C-194/94 (Colectânea, p. I-2201), nos termos do qual o Tribunal de Justiça considera que os artigos 8.o e 9.o da Directiva 98/34/CE (então 83/189/CEE) devem ser interpretados no sentido de os particulares poderem invocá-los junto do juíz nacional, ao qual compete recusar a aplicação de uma norma técnica nacional que não tenha sido notificada nos termos da directiva.
Este acórdão confirma a Comunicação da Comissão de 1 de Outubro de 1986 (JO C 245 de 1.10.1986, p. 4).
Assim, o desconhecimento da obrigação de notificação implica a inaplicabilidade das normas técnicas em causa, tornando-as inaplicáveis aos particulares.
Para obter mais informações sobre o procedimento de notificação, contactar:
Comissão Europeia |
DG Empresas e Indústria, Unidade C3 |
B–1049 Bruxelles |
e-mail: Dir83-189-Central@cec.eu.int |
Consultar também o «website»: http://europa.eu.int/comm/enterprise/tris/
Para eventuais informações sobre estas notificações, dirigir-se aos serviços nacionais cuja lista figura a seguir:
LISTA DE DEPARTAMENTOS NACIONAIS RESPONSÁVEIS PELA GESTÃO DA DIRECTIVA 98/34/CE
BÉLGICA
BELNotif |
Qualité et Sécurité |
SPF Economie, PME, Classes moyennes et Energie |
NG III — 4ème étage |
Boulevard du Roi Albert II / 16 |
B-1000 Bruxelles |
[BELNotif Qualidade e Segurança SPF Economia, PME, Classes médias e Energia] |
Ms Pascaline Descamps |
Tel.: (32-2) 206 46 89 |
Fax: (32-2) 206 57 46 |
E-mail: pascaline.descamps@mineco.fgov.be |
paolo.caruso@mineco.fgov.be |
E-mail geral: belnotif@mineco.fgov.be |
Site: http://www.mineco.fgov.be |
REPÚBLICA CHECA
Czech Office for Standards, Metrology and Testing |
Gorazdova 24 |
P.O. BOX 49 |
CZ-128 01 Praha 2 |
Ms Helena Fofonkova |
Tel.: (420) 224 907 125 |
Fax: (420) 224 907 122 |
E-mail: fofonkova@unmz.cz |
E-mail geral: eu9834@unmz.cz |
Site: http://www.unmz.cz |
DINAMARCA
Erhvervs- og Boligstyrelsen |
Dahlerups Pakhus |
Langelinie Allé 17 |
DK-2100 Copenhagen Ø (ou: DK-2100 Copenhagen OE) |
[Serviço de Economia e Habitação] |
Tel.: (45) 35 46 66 89 (directo) |
Fax: (45) 35 46 62 03 |
E-mail: Ms Birgitte Spühler Hansen: bsh@ebst.dk |
Caixa de correio comum para mensagens de notificação: noti@ebst.dk |
Site: http://www.ebst.dk/Notifikationer |
ALEMANHA
Bundesministerium für Wirtschaft und Arbeit |
Referat XA2 |
Scharnhorststr. 34-37 |
D-10115 Berlin |
[Ministério Federal da Economia e do Trabalho Departamento XA2] |
Ms Christina Jäckel |
Tel.: (49) 30 2014 6353 |
Fax: (49) 30 2014 5379 |
E-mail: infonorm@bmwa.bund.de |
Site: http://www.bmwa.bund.de |
ESTÓNIA
Ministry of Economic Affairs and Communications |
Harju str. 11 |
EE-15072 Tallinn |
Mr Margus Alver |
Tel.: (372) 6 256 405 |
Fax: (372) 6 313 660 |
E-mail: margus.alver@mkm.ee |
E-mail geral: el.teavitamine@mkm.ee |
GRÉCIA
Ministry of Development |
General Secretariat of Industry |
Mesogeion 119 |
GR-101 92 Athens |
Tel.: (30) 210 696 98 63 |
Fax: (30) 210 696 91 06 |
[Ministério do Desenvolvimento Secretariado-Geral da Indústria] |
ELOT |
Acharnon 313 |
GR-111 45 Athens |
Tel.: (30) 210 212 03 01 |
Fax: (30) 210 228 62 19 |
E-mail: 83189in@elot.gr |
Site: http://www.elot.gr |
ESPANHA
Ministerio de Asuntos Exteriores |
Secretaría de Estado de Asuntos Europeos |
Direccion General de Coordinacion del Mercado Interior y otras Políticas Comunitarias |
Subdireccion General de Asuntos Industriales, Energéticos, de Transportes y Comunicaciones y de Medio Ambiente |
C/Padilla, 46, Planta 2a, Despacho: 6218 |
E-28006 Madrid |
[Ministério dos Negócios Estrangeiros Secretaria de Estado dos Assuntos Europeus Direcção-Geral de Coordenação do Mercado Interno e outras Políticas Comunitárias Subdirecção-Geral dos Assuntos Industriais, Energéticos, de Transportes e Comunicações e do Meio Ambiente] |
Mr Angel Silván Torregrosa |
Tel.: (34-91) 379 83 32 |
Ms Esther Pérez Peláez |
Conselheiro técnico |
E-mail: esther.perez@ue.mae.es |
Tel.: (34-91) 379 84 64 |
Fax: (34-91) 379 84 01 |
E-mail: d83-189@ue.mae.es |
FRANÇA
Délégation interministérielle aux normes |
Direction générale de l'Industrie, des Technologies de l'information et des Postes (DiGITIP) |
Service des politiques d'innovation et de compétitivité (SPIC) |
Sous-direction de la normalisation, de la qualité et de la propriété industrielle (SQUALPI) |
DiGITIP 5 |
12, rue Villiot |
F-75572 Paris Cedex 12 |
Ms Suzanne Piau |
Tel.: (33-1) 53 44 97 04 |
Fax: (33-1) 53 44 98 88 |
E-mail: suzanne.piau@industrie.gouv.fr |
Ms Françoise Ouvrard |
Tel.: (33) 1 53 44 97 05 |
Fax: (33) 1 53 44 98 88 |
E-mail: francoise.ouvrard@industrie.gouv.fr |
IRLANDA
NSAI |
Glasnevin |
Dublin 9 |
Ireland |
Mr Tony Losty |
Tel.: (353) 1 807 38 80 |
Fax: (353) 1 807 38 38 |
E-mail: tony.losty@nsai.ie |
Site: http://www.nsai.ie/ |
ITÁLIA
Ministero delle attività produttive |
Dipartimento per le imprese |
Direzione Generale per lo sviluppo produttivo e la competitività |
Ispettorato tecnico dell'industria — Ufficio F1 |
Via Molise 2 |
I-00187 Roma |
[Ministério das Actividades Produtivas Direcção-Geral do Desenvolvimento Produtivo e da Competitividade Inspecção Técnica da Indústria — Gabinete F1] |
Mr Vincenzo Correggia |
Tel.: (39) 06 47 05 22 05 |
Fax: (39) 06 47 88 78 05 |
E-mail: vincenzo.correggia@minindustria.it |
Mr Enrico Castiglioni |
Tel.: (39) 06 47 05 26 69 |
Fax: (39) 06 47 88 77 48 |
E-mail: enrico.castiglioni@minindustria.it |
E-mail: ispettoratotecnico@minindustria.flexmail.it |
Site: http://www.minindustria.it |
CHIPRE
Cyprus Organization for the Promotion of Quality |
Ministry of Commerce, Industry and Tourism |
13, A. Araouzou street |
CY-1421 Nicosia |
Tel.: (357) 22 409313 or (357) 22 375053 |
Fax: (357) 22 754103 |
Mr Antonis Ioannou |
Tel.: (357) 22 409409 |
Fax: (357) 22 754103 |
E-mail: aioannou@cys.mcit.gov.cy |
Ms Thea Andreou |
Tel.: (357) 22 409 404 |
Fax: (357) 22 754 103 |
E-mail: tandreou@cys.mcit.gov.cy |
E-mail geral: dir9834@cys.mcit.gov.cy |
Site: http://www.cys.mcit.gov.cy |
LETÓNIA
Division of the Commercial Normative, SOLVIT and Notification |
Internal Market Department of the |
Ministry of Economics of the Republic of Latvia |
55, Brvibas str. |
Riga |
LV-1519 |
Ms Agra Ločmele |
Senior Officer of the Division of the Commercial Normative, SOLVIT and Notification |
E-mail: agra.locmele@em.gov.lv |
Tel.: (371) 7031236 |
Fax: (371) 7280882 |
E-mail: notification@em.gov.lv |
LITUÂNIA
Lithuanian Standards Board |
T. Kosciuskos g. 30 |
LT-01100 Vilnius |
Ms Daiva Lesickiene |
Tel.: (370) 5 2709347 |
Fax: (370) 5 2709367 |
E-mail: dir9834@lsd.lt |
Site: http://www.lsd.lt |
LUXEMBURGO
SEE — Service de l'Energie de l'Etat |
34, avenue de la Porte-Neuve |
B.P. 10 |
L-2010 Luxembourg |
[SEE — Serviço de Energia do Estado] |
Mr J. P. Hoffmann |
Tel.: (352) 46 97 46 1 |
Fax: (352) 22 25 24 |
E-mail: see.direction@eg.etat.lu |
Site: http://www.see.lu |
HUNGRIA
Hungarian Notification Centre — |
Ministry of Economy and Transport |
Budapest |
Honvéd u. 13-15 |
HU-1055 |
Mr Zsolt Fazekas |
E-mail: fazekaszs@gkm.hu |
Tel.: (36) 1 374 2873 |
Fax: (36) 1 473 1622 |
E-mail: notification@gkm.hu |
Site: http://www.gkm.hu/dokk/main/gkm |
MALTA
Malta Standards Authority |
Level 2 |
Evans Building |
Merchants Street |
VLT 03 |
MT-Valletta |
Tel.: (356) 2124 2420 |
Fax: (356) 2124 2406 |
Ms Lorna Cachia |
E-mail: lorna.cachia@msa.org.mt |
E-mail geral: notification@msa.org.mt |
Site: http://www.msa.org.mt |
PAÍSES BAIXOS
Ministerie van Financiën |
Belastingsdienst/Douane Noord |
Team bijzondere klantbehandeling |
Centrale Dienst voor In- en uitvoer |
Engelse Kamp 2 |
Postbus 30003 |
9700 RD Groningen |
Nederland |
[Ministério das Finanças Serviço dos Impostos/Alfândega Norte Grupo «Tratamento especial de clientes» Serviço Central de Importação e Exportação] |
Mr Ebel van der Heide |
Tel.: (31-50) 523 21 34 |
Ms Hennie Boekema |
Tel.: (31-50) 523 21 35 |
Ms Tineke Elzer |
Tel.: (31-50) 523 21 33 |
Fax: (31-50) 523 21 59 |
E-mail geral: |
Enquiry.Point@tiscali-business.nl |
Enquiry.Point2@tiscali-business.nl |
ÁUSTRIA
Bundesministerium für Wirtschaft und Arbeit |
Abteilung C2/1 |
Stubenring 1 |
A-1010 Wien |
[Ministério Federal da Economia e do Trabalho] |
Ms Brigitte Wikgolm |
Tel.: (43) 1 711 00 58 96 |
Fax: (43) 1 715 96 51 ou (43) 1 712 06 80 |
E-mail: not9834@bmwa.gv.at |
Site: http://www.bmwa.gv.at |
POLÓNIA
Ministry of Economy and Labour |
Department for European and Multilateral Relations |
Plac Trzech Krzyży 3/5 |
PL-00-507 Warszawa |
Ms Barbara Nieciak |
Tel.: (48) 22 693 54 07 |
Fax: (48) 22 693 40 28 |
E-mail: barnie@mg.gov.pl |
Ms Agata Gągor |
Tel.: (48) 22 693 56 90 |
E-mail geral: notyfikacja@mg.gov.pl |
PORTUGAL
Instituto Portugês da Qualidade |
Rua António Gião, 2 |
P-2829-513 Caparica |
Ms Cândida Pires |
Tel.: (351-21) 294 82 36 ou 81 00 |
Fax: (351-21) 294 82 23 |
E-mail: c.pires@mail.ipq.pt |
E-mail geral: not9834@mail.ipq.pt |
Site: http://www.ipq.pt |
ESLOVÉNIA
SIST — Slovenian Institute for Standardization |
Contact point for 98/34/EC and WTO-TBT Enquiry Point |
Šmartinska 140 |
SLO-1000 Ljubljana |
Tel.: (386) 1 478 3041 |
Fax: (386) 1 478 3098 |
E-mail: contact@sist.si |
Ms Vesna Stražišar |
ESLOVÁQUIA
Ms Kvetoslava Steinlova |
Director of the Department of European Integration, |
Office of Standards, Metrology and Testing of the Slovak Republic |
Stefanovicova 3 |
SK-814 39 Bratislava |
Tel.: (421) 2 5249 3521 |
Fax: (421) 2 5249 1050 |
E-mail: steinlova@normoff.gov.sk |
FINLÂNDIA
Kauppa-ja teollisuusministeriö |
[Ministério do Comércio e da Indústria] |
Endereço para visitantes: |
Aleksanterinkatu 4 |
FIN-00171 Helsinki |
e |
Katakatu 3 |
FIN-00120 Helsinki |
Endereço para o correio: |
PO Box 32 |
FIN-00023 Government |
Mr Henri Backman |
Tel.: (358-9) 1606 36 27 |
Fax: (358-9) 1606 46 22 |
E-mail: henri.backman@ktm.fi |
Ms Katri Amper |
E-mail geral: maaraykset.tekniset@ktm.fi |
Site: http://www.ktm.fi |
SUÉCIA
Kommerskollegium |
(National Board of Trade) |
Box 6803 |
Drottninggatan 89 |
S–113 86 Stockholm |
[Kommerskollegium (Comissão Nacional do Comércio)] |
Ms Kerstin Carlsson |
Tel.: (46) 86 90 48 82 ou (46) 86 90 48 00 |
Fax: (46) 86 90 48 40 ou (46) 830 67 59 |
E-mail: kerstin.carlsson@kommers.se |
E-mail geral: 9834@kommers.se |
Site: http://www.kommers.se |
REINO UNIDO
Department of Trade and Industry |
Standards and Technical Regulations Directorate 2 |
151 Buckingham Palace Road |
London SW1 W 9SS |
United Kingdom |
[Departamento do Comércio e Indústria Normas e Regulamentos Técnicos — Direcção 2] |
Site: http://www.dti.gov.uk/strd |
Mr Philip Plumb |
Tel.: (44) 2072151488 |
Fax: (44) 2072151529 |
E-mail: philip.plumb@dti.gsi.gov.uk |
E-mail geral: 9834@dti.gsi.gov.uk |
Site: http://www.dti.gov.uk/strd |
EFTA — ESA
EFTA Surveillance Authority |
Rue Belliard 35 |
B-1040 Bruxelles |
[Autoridade de Fiscalização da EFTA] |
Ms Adinda Batsleer |
Tel.: (32-2) 286 18 61 |
Fax: (32-2) 286 18 00 |
E-mail: aba@eftasurv.int |
Ms Tuija Ristiluoma |
Tel.: (32-2) 286 18 71 |
Fax: (32-2) 286 18 00 |
E-mail: tri@eftasurv.int |
E-mail geral: DRAFTTECHREGESA@eftasurv.int |
Site: http://www.eftasurv.int |
EFTA |
Goods Unit |
EFTA Secretariat |
Rue de Trêves 74 |
B-1040 Bruxelles |
[EFTA Unidade de Mercadorias Secretariado da EFTA] |
Ms Kathleen Byrne |
Tel.: (32-2) 286 17 34 |
Fax: (32-2) 286 17 42 |
E-mail: kathleen.byrne@efta.int |
E-mail geral: DRAFTTECHREGEFTA@efta.int |
Site: http://www.efta.int |
TURQUIA
Undersecretariat of Foreign Trade |
General Directorate of Standardisation for Foreign Trade |
Inönü Bulvari n.o 36 |
06510 |
Emek — Ankara [Subsecretariado do Comércio Externo Direcção-Geral de Normalização para o Comércio Externo] |
Mr Saadettin Doğan |
Tel.: (90-312) 212 58 99 |
(90-312) 204 81 02 |
Fax: (90-312) 212 87 68 |
E-mail: dtsabbil@dtm.gov.tr |
Site: http://www.dtm.gov.tr |
(1) Ano — Número de registo — Estado-Membro.
(2) Período durante o qual o projecto não pode ser adoptado.
(3) Não há statu quo devido à aceitação, pela Comissão, da fundamentação da urgência invocada pelo Estado-Membro autor.
(4) Não há statu quo, porque se trata de especificações técnicas ou outras exigências ou regras dos serviços ligadas a medidas fiscais ou financeiras, na acepção do ponto 11, terceiro travessão do segundo parágrafo, do artigo 1.o da Directiva 98/34/CE.
(5) Encerramento do procedimento de informação.
29.6.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 158/8 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas
(2005/C 158/03)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
Número do auxílio |
XS 2/04 |
||||||||||
Estado-Membro |
Alemanha |
||||||||||
Região |
Baixa Saxónia (Stadt Bremervörde) |
||||||||||
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Directrizes da Stadt Bremervörde de 16.12.2003 sobre o co-financiamento dos subsídios destinados ao fomento de empresas individuais ao abrigo do Programa Objectivo 2 da Baixa Saxónia (2000–2006) |
||||||||||
Base jurídica |
§ 108 der Niedersächsischen Landkreisordnung (NLO) in der Fassung vom 22.8.1996 (Niedersächsisches Gesetz- und Verordnungsblatt S. 365) i. V. mit § 65 der Niedersächsischen Gemeindeordnung (NGO) in der Fassung vom 22.8.1996 (Niedersächsisches Gesetz- und Verordnungsblatt S. 382) |
||||||||||
Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
400 000 euros |
||||||||
Empréstimos garantidos |
|
||||||||||
Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
|
|||||||||
Empréstimos garantidos |
|
||||||||||
Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim |
|
||||||||
Data de execução |
A partir de 17.2.2003 |
||||||||||
Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 31.12.2005 |
||||||||||
Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim |
|||||||||
Sector(es) económico(s) em questão |
Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME |
Sim |
|||||||||
Limitado a sectores específicos |
|
||||||||||
|
|
||||||||||
|
|
||||||||||
Ou |
|
||||||||||
Aço |
|
||||||||||
Construção naval |
|
||||||||||
Fibras sintéticas |
|
||||||||||
Veículos a motor |
|
||||||||||
Outras indústrias transformadoras |
|
||||||||||
|
|
||||||||||
Ou |
|
||||||||||
Serviços de transporte |
|
||||||||||
Serviços financeiros |
|
||||||||||
Outros serviços |
|
||||||||||
Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Nome: Stadt Bremervörde |
||||||||||
Endereço:
|
|||||||||||
Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento A medida exclui a concessão de auxílios ou exige a notificação prévia à Comissão da concessão de auxílios, |
Sim |
|
||||||||
|
Sim |
|
Número do auxílio |
XS15/04 |
|||||||||||
Estado-Membro |
Itália |
|||||||||||
Região |
Veneto |
|||||||||||
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Medida 1.7 acção b, contributos para a utilização por parte das PME de estruturas qualificadas para a actividade de investigação |
|||||||||||
Base jurídica |
Docup obiettivo 2, 2000-2006; Dgr n. 3025 del 9 novembre 2001 Dgr n. 2633 del 8 agosto 2003 (bando) |
|||||||||||
Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
2 600 000,00 de euros |
|||||||||
Empréstimos garantidos |
|
|||||||||||
Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
|
||||||||||
Empréstimos garantidos |
|
|||||||||||
Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim |
|
|||||||||
Data de execução |
A partir de 15.3.2004 |
|||||||||||
Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 31.12.2006 |
|||||||||||
Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim |
||||||||||
Sector(es) económico(s) em questão |
Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME |
|
||||||||||
Limitado a sectores específicos |
Sim |
|||||||||||
|
|
|||||||||||
|
Sim |
|||||||||||
Ou |
|
|||||||||||
Aço |
|
|||||||||||
Construção naval |
|
|||||||||||
Fibras sintéticas |
|
|||||||||||
Veículos a motor |
|
|||||||||||
Outras indústrias transformadoras |
Sim |
|||||||||||
|
|
|||||||||||
Ou |
|
|||||||||||
Serviços de transporte |
|
|||||||||||
Serviços financeiros |
|
|||||||||||
Outros serviços |
Sim |
|||||||||||
Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Nome: Regione Veneto |
|||||||||||
Endereço:
|
||||||||||||
Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento A medida exclui a concessão de auxílios ou exige a notificação prévia à Comissão da concessão de auxílios,
|
Sim |
|
Número do auxílio |
XS59/04 |
|||||||||||
Estado-Membro |
Reino Unido |
|||||||||||
Região |
Nordeste de Inglaterra |
|||||||||||
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Allendale Estates |
|||||||||||
Base jurídica |
Regional Development Agencies Act 1998 Industrial Development Act 1982 Sections 7 & 11 Section 2 Local Government Act 2000 |
|||||||||||
Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
|
|||||||||
Empréstimos garantidos |
|
|||||||||||
Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
GBP 187 186 |
||||||||||
Empréstimos garantidos |
|
|||||||||||
Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim |
|
|||||||||
Data de execução |
A partir de 19.7.2004 |
|||||||||||
Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 30.12.2005 |
|||||||||||
Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim |
||||||||||
Sector(es) económico(s) em questão |
Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME |
Sim |
||||||||||
Limitado a sectores específicos |
Não |
|||||||||||
|
|
|||||||||||
|
|
|||||||||||
Ou |
|
|||||||||||
Aço |
|
|||||||||||
Construção naval |
|
|||||||||||
Fibras sintéticas |
|
|||||||||||
Veículos a motor |
|
|||||||||||
Outras indústrias transformadoras |
|
|||||||||||
|
|
|||||||||||
Ou |
|
|||||||||||
Serviços de transporte |
|
|||||||||||
Serviços financeiros |
|
|||||||||||
Outros serviços |
|
|||||||||||
Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Nome: Government Office for the North East European Programmes Secretariat |
|||||||||||
Endereço:
|
||||||||||||
Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento A medida exclui a concessão de auxílios ou exige a notificação prévia à Comissão da concessão de auxílios,
|
— |
|
29.6.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 158/13 |
Publicação efectuada em conformidade com o n.o 2 do artigo 3.o-A da Directiva 89/552/CEE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros relativas ao exercício de actividades de radiodifusão televisiva, com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 97/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho
(2005/C 158/04)
As medidas tomadas pelo Reino da Bélgica em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 3.o da Directiva, notificadas à Comissão em conformidade com o procedimento previsto no n.o 2 do artigo 3.o-A figuram nos excertos que se seguem dos dispositivos adoptados respectivamente pelas Comunidades Flamenga e Francesa publicados no Moniteur Belge:
— |
Para a Comunidade Francesa, no «décret» de 27 de Fevereiro de 2003 relativo à radiodifusão (MB n.o 137 de 17/04/2003) e no «arrêté» de 8 de Junho de 2004 (MB no 318 de 6/09/2004); |
— |
Para a Comunidade Flamenga, no «décret» de 25 de Janeiro de 1995 (DCFL no1995-01-25/38) e no «arrêté» de 28 de Maio de 2004 (MB n.o 295 de 19/08/2004). |
Além disso, uma lista consolidada dos acontecimentos de grande importância para a Bélgica figura na convenção concluída entre a Comunidade Francesa e a Comunidade Flamenga, de 28 de Novembro de 2003.
COMUNIDADE FRANCESA:
1. «Décret» relativo à radiodifusão
Artigo 4.o, § 1
Depois de consultado o CSA, o Governo pode aprovar a lista dos acontecimentos que considere de interesse maior para o público da Comunidade Francesa. Tais acontecimentos não podem ser objecto do exercício de direitos de exclusividade por um fornecedor («éditeur») de serviços de radiodifusão televisiva ou pela RTBF, de maneira tal que uma parte importante do público desta Comunidade seja privada de acesso a esses acontecimentos através de um serviço de radiodifusão televisiva de acesso livre.
O Governo determina se os acontecimentos devem ser transmitidos em directo ou em diferido, na íntegra ou em excertos.
Artigo 4.o, § 2
Considera-se que um acontecimento é de interesse maior para o público da Comunidade Francesa quando satisfaz, pelo menos, dois dos critérios seguintes:
1.o |
o acontecimento desperta um entusiasmo particular junto do público da Comunidade Francesa em geral e não apenas junto do público que acompanha habitualmente um acontecimento desse género; |
2.o |
o acontecimento possui uma importância cultural globalmente reconhecida pelo público da Comunidade Francesa e constitui um catalisador da sua identidade cultural; |
3.o |
uma personalidade ou uma equipa nacional participa no acontecimento em causa no âmbito de uma competição ou de uma grande manifestação internacional; |
4.o |
o acontecimento é tradicionalmente retransmitido num programa de um serviço de radiodifusão televisiva de acesso livre na Comunidade Francesa e mobiliza um público vasto. |
O Governo, depois de consultado o CSA, adopta as modalidades em que se dará acesso aos acontecimentos acima referidos.
Artigo 4.o, § 3
Considera-se que um serviço de radiodifusão televisiva é de acesso livre quando é difundido em língua francesa e pode ser captado por 90 % das habitações equipadas com uma instalação de recepção de serviços de radiodifusão televisiva, situadas na região de língua francesa e na região bilingue de Bruxelles-Capitale. Para além dos custos técnicos, a recepção deste serviço não pode estar sujeita a qualquer outro pagamento para além do eventual preço da assinatura da oferta de base de um serviço de distribuição por cabo.
Artigo 4.o, § 4
Os fornecedores («éditeurs») de serviços de radiodifusão televisiva e a RTBF abstêm-se de exercer direitos de exclusividade que tenham adquirido após 30 de Julho de 1997 de uma maneira que prive de acesso, através de um serviço de radiodifusão televisiva de acesso livre, a acontecimentos de interesse maior, cuja lista foi publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, uma parte importante do público de um Estado-Membro da União Europeia.
Os ditos fornecedores devem respeitar as condições particulares fixadas aquando da publicação das listas atrás referidas, respeitantes ao acesso em directo, em diferido, à totalidade ou a excertos.
2. «Arrêté» que designa os acontecimentos de interesse maior e fixa as modalidades de acesso aos mesmos
Artigo 1.o
Dentro dos limites fixados pelo presente «arrêté», o acesso do público da Comunidade Francesa aos acontecimentos é assegurado em directo, em diferido, na íntegra ou por excertos nos termos do anexo ao presente «arrêté».
Artigo 2.o
Um fornecedor («éditeur») de serviços de radiodifusão televisiva associado à Comunidade Francesa que decida exercer um direito exclusivo de retransmissão que tenha adquirido sobre um acontecimento de interesse maior deve difundi-lo através de um programa de um serviço de radiodifusão televisiva de acesso livre e em conformidade com o anexo do presente «arrêté».
Artigo 3.o
Um fornecedor («éditeur») de serviços de radiodifusão televisiva que tenha adquirido um direito de transmissão de um acontecimento em directo e na íntegra pode diferir a sua difusão através de um programa de um serviço de radiotelevisão televisiva de acesso livre nos seguintes casos:
— |
-o acontecimento decorre entre as 00.h00 e as 8.h00, hora belga; |
— |
o acontecimento decorre durante o período de difusão de um telejornal geral habitualmente difundido por esse editor; |
— |
o acontecimento é composto por elementos que decorrem em simultâneo. |
Artigo 4.o
O presente «arrêté» não cria qualquer obrigação de difusão para a RTBF e os fornecedores («éditeurs») de serviços de radiodifusão televisiva da Comunidade Francesa.
Artigo 5.o
O Ministro com o pelouro do audiovisual é responsável pela execução do presente «arrêté».
Bruxelas, 8 de Junho de 2004.
Pelo Governo da Comunidade Francesa:
O Ministro responsável pela pasta do audiovisual,
O. CHASTEL
3. Anexo ao «arrêté»
Lista dos acontecimentos e categorias de acontecimentos de interesse maior e modalidades de acesso do público a esses acontecimentos:
1. |
Jogos Olímpicos de Verão e de Inverno, transmissão em directo de excertos; |
2. |
Final da Taça da Bélgica de futebol, equipas masculinas, transmissão integral em directo; |
3. |
Todos os jogos em que participe a equipa belga masculina de futebol, transmissão integral em directo; |
4. |
Fase final do Campeonato do Mundo de futebol, equipas masculinas, transmissão integral em directo; |
5. |
Fase final do Campeonato Europeu de futebol, equipas masculinas, transmissão integral em directo; |
6. |
Jogos da Liga dos Campeões em que participem clubes belgas, transmissão integral em directo; |
7. |
Jogos da Taça UEFA em que participem clubes belgas, transmissão integral em directo; |
8. |
Volta à França em bicicleta, homens, profissionais, transmissão em directo de excertos; |
9. |
Liège-Bastogne-Liège, transmissão em directo de excertos; |
10. |
Amstel Gold Race, transmissão em directo de excertos; |
11. |
Volta à Flandres, transmissão em directo de excertos; |
12. |
Paris-Roubaix, transmissão em directo de excertos; |
13. |
Milão-San Remo, transmissão em directo de excertos; |
14. |
Campeonato da Bélgica de ciclismo profissional em estrada, homens, transmissão em directo de excertos; |
15. |
Campeonato do Mundo de ciclismo profissional em estrada, homens, transmissão em directo de excertos; |
16. |
Mémorial Ivo Van Damme, transmissão integral em directo; |
17. |
Grande Prémio da Bélgica de Fórmula 1, transmissão integral em directo; |
18. |
Os seguintes torneios de ténis do Grande Chelem: Roland Garros e Wimbledon, jogos dos quartos de final, meias-finais e final em que participem um ou uma atleta belga, transmissão integral em directo; |
19. |
Taça Davis e Fed Cup, jogos dos quartos de final, meias-finais e final em que participe a equipa belga, transmissão integral em directo; |
20. |
Final do concurso musical Reine Elisabeth, transmissão integral em directo; |
21. |
A Flèche Wallonne, transmissão em directo de excertos; |
22. |
Provas do Campeonato do Mundo de atletismo em que participem atletas belgas, transmissão integral em directo; |
Lido para ser anexado ao «arrêté» de 8 de Junho de 2004.
O Ministro responsável pela pasta do Audiovisual,
O. CHASTEL
COMUNIDADE FLAMENGA:
1. «Décret» de 25 de Janeiro de 1995
Artigo 76.o § 1
O Governo flamengo estabelece a lista dos acontecimentos considerados de grande interesse para o público e que, por esse motivo, não podem ser difundidos com base no direito de exclusividade de um modo tal que uma parte importante do público da Comunidade Flamenga não possa acompanhar esses acontecimentos pela televisão gratuita, nem em directo nem em diferido.
O Governo flamengo decide se esses acontecimentos devem ser retransmitidos total ou parcialmente em directo, ou se é necessária ou apropriada, por razões objectivas de interesse geral, uma retransmissão em diferido total ou parcial.
Artigo 76 § 2
As televisões da Comunidade Flamenga ou por esta autorizadas não podem exercer os direitos exclusivos que tenham adquirido de uma maneira tal que uma grande parte do público de outro Estado-Membro da Comunidade Europeia não possa acompanhar os acontecimentos indicados por esse outro Estado-Membro pela televisão gratuita por retransmissão total ou parcialmente em directo, ou, se for necessário ou apropriado por razões de interesse geral, por retransmissão total ou parcialmente em diferido, como previsto por esse outro Estado-Membro.
2. «Arrêté» do Governo flamengo que estabelece a lista dos acontecimentos de grande interesse para a sociedade […]
Tendo em conta que um acontecimento pode ser considerado de grande interesse para a sociedade quando estejam preenchidas duas das condições seguintes:
1.o |
o acontecimento apresenta um valor de actualidade importante e desperta grande interesse junto do público; |
2.o |
o acontecimento insere-se numa competição internacional importante ou é um jogo em que participa a equipa nacional, uma equipa de um clube belga ou um ou vários desportistas belgas; |
3.o |
o acontecimento relaciona-se com uma disciplina desportiva importante e possui um valor cultural importante para a Comunidade Flamenga; |
4.o |
o acontecimento é difundido tradicionalmente pela televisão gratuita e tem um índice de audiência elevado na sua categoria. |
[…]
Artigo 1.o, § 1
Acontecimentos considerados de grande interesse para a sociedade:
1.o |
Jogos Olímpicos de Verão; |
2.o |
Futebol (masculino): todos os jogos da equipa nacional e todos os jogos da fase final do Campeonato do Mundo e do Campeonato Europeu; |
3.o |
Liga dos Campeões e Taça UEFA:
|
4.o |
Final da Taça da Bélgica de futebol masculino; |
5.o |
Ciclismo: Volta à França para ciclistas de elite (homens): todas as etapas; as seguintes corridas da Taça do Mundo: Milão-San Remo, Volta à Flandres, Paris-Roubaix, Liège-Bastogne-Liège, Amstel Gold Race, Paris-Tours e Volta da Lombardia; o campeonato da Bélgica e o campeonato do mundo de estrada para ciclistas de elite (homens). |
6.o |
Ciclocross: o campeonato da Bélgica e o campeonato do mundo para ciclistas de elite (homens). |
7.o |
Ténis: torneios do Grande Chelem: todos os jogos em que participem jogadores/jogadoras belgas a partir dos quartos de final e todas as finais (individuais); Taça Davis e Fed Cup: quartos de final, meias-finais e finais em que participem equipas belgas. |
8.o |
Grande Prémio da Bélgica de Fórmula 1. |
9.o |
Atletismo: Mémorial Van Damme. |
10.o |
Concurso Reine Elisabeth. |
Artigo 1.o, § 2
Os acontecimentos mencionados nos pontos 2.o, 3.o, 4.o, 6.o, 7.o, 8.o, 9o e 10.o serão difundidos através de reportagens completas em directo.
Os acontecimentos mencionados nos pontos 1.o e 5o serão difundidos através de reportagens parcialmente em directo.
Artigo 2.o
Os direitos exclusivos sobre os acontecimentos mencionados no artigo 1.o, § 1, não podem ser exercidos de modo a impedir uma parte importante da população de os seguir pela televisão gratuita.
Considera-se que uma parte importante da população da Comunidade Flamenga pode acompanhar um acontecimento de grande interesse para a sociedade pela televisão gratuita, quando o acontecimento é difundido por uma televisão que emite em neerlandês e cuja recepção é assegurada a, pelo menos, 90 % da população sem exigência de qualquer pagamento além do preço de assinatura da teledistribuição.
Artigo 3.o, § 1
As televisões que não cumprem as disposições do artigo 2.o e que adquirem direitos de emissão exclusivos na região de língua neerlandesa e na região bilingue de Bruxelles-Capitale para os acontecimentos mencionados no artigo 1.o, § 1, apenas podem exercer esses direitos se puderem garantir, por contratos celebrados, que uma grande parte da população não será impedida de acompanhar esses acontecimentos pela televisão gratuita como previsto no artigo 1.o, § 2, e no artigo 2.o.
Artigo 3.o, § 2
As televisões que possuam direitos de emissão exclusivos podem atribuir sublicenças a preços de mercado razoáveis e em prazos a acordar pelas televisões a televisões que cumpram as disposições do artigo 2.o.
Artigo 3.o. § 3
Se nenhuma televisão se declarar disposta a celebrar contratos de sublicenças nessas condições, a televisão em causa pode, por derrogação ao disposto no artigo 2.o e no § 1 do artigo 3.o, utilizar os direitos de emissão adquiridos.
Artigo 4.o
O Ministro flamengo com a pasta dos Média é responsável pela execução do presente «arrêté».
Bruxelas, 28 de Maio de 2004.
O Ministro-Presidente do Governo Flamengo,
B. SOMERS
O Ministro flamengo da Habitação, dos Média e do Desporto,
M. KEULEN
Lista consolidada de acontecimentos de grande importância para a Bélgica
1. |
Jogos Olímpicos de Verão Comunidade Flamenga: transmissão em directo de excertos Comunidade Francesa: transmissão em directo de excertos |
2. |
Final da Taça da Bélgica de futebol masculino Comunidade Flamenga: transmissão integral em directo Comunidade Francesa: transmissão integral em directo |
3. |
Todos os jogos em que participe a equipa belga masculina de futebol Comunidade Flamenga: transmissão integral em directo Comunidade Francesa: transmissão integral em directo |
4. |
A fase final do Campeonato do Mundo de futebol, equipas masculinas Comunidade Flamenga: transmissão integral em directo Comunidade Francesa: transmissão integral em directo |
5. |
A fase final do Campeonato Europeu de futebol, equipas masculinas Comunidade Flamenga: transmissão integral em directo Comunidade Francesa: transmissão integral em directo |
6. |
Liga dos Campeões, jogos em que participem clubes belgas Comunidade Flamenga: transmissão integral em directo Comunidade Francesa: transmissão integral em directo |
7. |
Taça UEFA, jogos em que participem clubes belgas Comunidade Flamenga: transmissão integral em directo Comunidade Francesa: transmissão integral em directo |
8. |
Volta à França em bicicleta, homens, profissionais Comunidade Flamenga: transmissão em directo de excertos Comunidade Francesa: transmissão em directo de excertos |
9. |
Liège-Bastogne-Liège Comunidade Flamenga: transmissão em directo de excertos Comunidade Francesa: transmissão em directo de excertos |
10. |
Amstel Gold Race Comunidade Flamenga: transmissão em directo de excertos Comunidade Francesa: transmissão em directo de excertos |
11. |
Volta à Flandres Comunidade Flamenga: transmissão em directo de excertos Comunidade Francesa: transmissão em directo de excertos |
12. |
Paris-Roubaix Comunidade Flamenga: transmissão em directo de excertos Comunidade Francesa: transmissão em directo de excertos |
13. |
Milão-San Remo Comunidade Flamenga: transmissão em directo de excertos Comunidade Francesa: transmissão em directo de excertos |
14. |
Campeonato da Bélgica de ciclismo profissional em estrada, homens Comunidade Flamenga: transmissão em directo de excertos Comunidade Francesa: transmissão em directo de excertos |
15. |
Campeonato do Mundo de ciclismo profissional em estrada, homens Comunidade Flamenga: transmissão em directo de excertos Comunidade Francesa: transmissão em directo de excertos |
16. |
Mémorial Ivo Van Damme Comunidade Flamenga: transmissão integral em directo Comunidade Francesa: transmissão integral em directo |
17. |
Grande Prémio da Bélgica de Fórmula 1 Comunidade Flamenga: transmissão integral em directo Comunidade Francesa: transmissão integral em directo |
18. |
Os seguintes torneios de ténis do Grande Chelem: Roland Garros e Wimbledon, jogos dos quartos de final, meias-finais e finais em que participe um ou uma atleta belga Comunidade Flamenga: transmissão integral em directo Comunidade Francesa: transmissão integral em directo |
19. |
Taça Davis e Fed Cup, jogos dos quartos de final, meias-finais e finais em que participe a equipa belga Comunidade Flamenga: transmissão integral em directo Comunidade Francesa: transmissão integral em directo |
20. |
Concurso musical Reine Elisabeth, final Comunidade Flamenga: transmissão integral em directo Comunidade Francesa: transmissão integral em directo |
Acontecimentos próprios da lista francesa
1. |
Flèche Wallonne: transmissão em directo de excertos. |
2. |
Jogos Olímpicos de Inverno: transmissão em directo de excertos. |
3. |
Provas do Campeonato do Mundo de atletismo em que participem atletas belgas: transmissão integral em directo. |
Acontecimentos próprios da lista flamenga
1. |
Liga dos Campeões: transmissão integral em directo das finais e meias-finais. |
2. |
Taça UEFA: transmissão integral em directo das finais e meias-finais |
3. |
Ciclismo, Paris-Tours e Volta da Lombardia: transmissão em directo de excertos. |
4. |
Campeonatos belgas e mundiais de ciclocross, homens, profissionais: transmissão integral em directo. |
5. |
Os seguintes torneios de ténis do Grande Chelem: Australian Open e US Open, os jogos dos quartos de final, meias-finais e finais em que participem um ou uma atleta belga, transmissão integral em directo. |
29.6.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 158/20 |
ESTATÍSTICAS RELATIVAS ÀS REGULAMENTAÇÕES TÉCNICAS NOTIFICADAS EM 2004 NO ÂMBITO DO PROCEDIMENTO DE NOTIFICAÇÃO 98/34
Informação fornecida pela Comissão, em conformidade com o artigo 11.o da Directiva 98/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a um procedimento de informação no domínio das normas e regulamentações técnicas e das regras relativas aos serviços da sociedade de informação (1)
(2005/C 158/05)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
I. QUADRO INDICATIVO DOS DIVERSOS TIPOS DE REACÇÕES ENVIADAS AOS ESTADOS-MEMBROS DA CE SOBRE OS PROJECTOS POR ELES NOTIFICADOS
Estados-membros |
Notificações |
Observações (2) |
Pareceres circunstanciados (3) |
Propostas de actos comunitários |
||||
EM |
COM |
EFTA (4) |
EM |
COM |
9.3 (5) |
9.4 (6) |
||
Bélgica |
18 |
4 |
4 |
|
3 |
4 |
0 |
0 |
Dinamarca |
40 |
8 |
19 |
|
1 |
2 |
0 |
0 |
Alemanha |
99 |
40 |
46 |
|
19 |
13 |
0 |
0 |
Espanha |
24 |
4 |
13 |
|
3 |
2 |
0 |
0 |
Finlândia |
21 |
10 |
11 |
|
2 |
3 |
0 |
0 |
França |
37 |
6 |
12 |
|
2 |
2 |
0 |
0 |
Grécia |
34 |
7 |
33 |
|
0 |
5 |
0 |
0 |
Irlanda |
6 |
1 |
2 |
|
1 |
0 |
0 |
0 |
Itália |
28 |
20 |
10 |
1 |
10 |
5 |
0 |
0 |
Luxemburgo |
4 |
1 |
2 |
|
0 |
1 |
0 |
0 |
Países Baixos |
54 |
12 |
17 |
|
7 |
3 |
0 |
0 |
Áustria |
50 |
8 |
10 |
|
3 |
4 |
0 |
0 |
Portugal |
3 |
2 |
2 |
|
0 |
1 |
0 |
0 |
Suécia |
23 |
6 |
8 |
|
2 |
2 |
0 |
0 |
Reino Unido |
52 |
16 |
16 |
|
1 |
6 |
1 |
0 |
Letónia |
13 |
11 |
5 |
|
2 |
4 |
0 |
0 |
Malta |
2 |
1 |
1 |
|
0 |
1 |
0 |
0 |
Chipre |
1 |
0 |
0 |
|
0 |
1 |
0 |
0 |
República Checa |
14 |
7 |
6 |
|
2 |
3 |
0 |
0 |
Hungria |
4 |
2 |
0 |
|
0 |
0 |
0 |
0 |
Lituânia |
4 |
4 |
4 |
|
0 |
0 |
0 |
0 |
Estónia |
0 |
0 |
0 |
|
0 |
0 |
0 |
0 |
Eslovénia |
12 |
2 |
1 |
|
1 |
2 |
0 |
0 |
Polónia |
8 |
5 |
3 |
|
0 |
1 |
0 |
0 |
Eslováquia |
6 |
1 |
4 |
|
1 |
1 |
0 |
0 |
Total UE |
557 |
178 |
229 |
1 |
60 |
66 |
1 |
0 |
II. QUADRO INDICATIVO DA DISTRIBUIÇÃO POR SECTOR DOS PROJECTOS NOTIFICADOS PELOS ESTADOS-MEMBROS DA UE
Sectores |
BE |
DK |
DE |
ES |
FI |
FR |
GR |
IE |
IT |
LU |
NL |
AT |
PT |
SE |
UK |
LT |
MT |
CY |
CZ |
HU |
LV |
EE |
SI |
PL |
SK |
Total UE |
Construção civil |
2 |
6 |
23 |
3 |
10 |
4 |
|
1 |
2 |
|
2 |
26 |
|
|
6 |
|
|
|
1 |
|
|
|
10 |
|
1 |
97 |
Géneros alimentícios e produtos agrícolas |
6 |
5 |
6 |
6 |
1 |
10 |
1 |
2 |
13 |
1 |
11 |
7 |
1 |
4 |
17 |
4 |
|
|
4 |
2 |
3 |
|
1 |
2 |
2 |
110 |
Produtos químicos |
1 |
4 |
4 |
1 |
|
1 |
1 |
|
1 |
|
3 |
|
|
2 |
2 |
|
|
|
|
|
1 |
|
|
|
|
21 |
Produtos farmacêuticos |
|
|
4 |
|
1 |
2 |
|
|
|
|
|
1 |
|
1 |
3 |
|
|
|
|
|
1 |
|
|
|
|
13 |
Equipamentos domésticos e de lazer |
2 |
|
|
3 |
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
1 |
|
|
|
|
1 |
|
|
|
|
1 |
|
9 |
Mecânica |
1 |
3 |
|
3 |
|
4 |
|
|
3 |
|
4 |
1 |
|
1 |
3 |
|
|
|
1 |
|
4 |
|
|
|
|
28 |
Energia, minerais, madeira |
1 |
2 |
|
2 |
1 |
|
1 |
|
1 |
|
5 |
2 |
|
2 |
|
|
|
|
|
|
2 |
|
|
1 |
|
20 |
Ambiente, embalagens |
1 |
2 |
6 |
|
1 |
1 |
|
|
2 |
|
8 |
3 |
|
3 |
2 |
|
|
|
5 |
|
1 |
|
|
3 |
|
38 |
Saúde, equipamento médico |
1 |
|
|
|
|
3 |
|
|
|
|
|
|
|
2 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
6 |
Transportes |
1 |
14 |
7 |
2 |
4 |
2 |
|
3 |
1 |
|
7 |
2 |
|
5 |
16 |
|
1 |
|
1 |
|
|
|
|
|
|
66 |
Telecomunicações |
|
2 |
45 |
1 |
1 |
7 |
30 |
|
|
|
6 |
3 |
|
2 |
3 |
|
|
|
|
|
|
|
1 |
|
1 |
102 |
Produtos diversos |
2 |
2 |
2 |
1 |
|
2 |
1 |
|
1 |
1 |
4 |
2 |
|
|
|
|
1 |
1 |
|
2 |
1 |
|
|
1 |
2 |
26 |
Sociedade da informação |
|
|
2 |
2 |
2 |
1 |
|
|
4 |
1 |
4 |
3 |
1 |
|
|
|
|
|
1 |
|
|
|
|
|
|
21 |
Total por Estado-membro |
18 |
40 |
99 |
24 |
21 |
37 |
34 |
6 |
28 |
3 |
54 |
50 |
3 |
23 |
52 |
4 |
2 |
1 |
14 |
4 |
13 |
|
12 |
8 |
6 |
557 |
III. QUADRO INDICATIVO DAS OBSERVAÇÕES SOBRE OS PROJECTOS NOTIFICADOS PELA ISLÂNDIA, LIECHTENSTEIN, NORUEGA (7) E SUÍÇA (8)
Países |
Notificações |
Observações CE (9) |
Islândia |
11 |
4 |
Liechtenstein |
3 |
2 |
Noruega |
23 |
13 |
Suíça |
15 |
9 |
Total: |
52 |
28 |
IV. QUADRO INDICATIVO DA REPARTIÇÃO POR SECTOR DOS PROJECTOS NOTIFICADOS PELA ISLÂNDIA, LIECHTENSTEIN, NORUEGA, E A SUÍÇA
Sectores |
Islândia |
Liechtenstein |
Noruega |
Suíça |
Total por sector |
Construção civil |
|
1 |
|
|
1 |
Géneros alimentícios e produtos agrícolas |
4 |
1 |
4 |
5 |
14 |
Produtos químicos |
|
|
2 |
4 |
6 |
Produtos farmacêuticos |
|
|
1 |
|
1 |
Equipamentos domésticos e de lazer |
2 |
|
|
|
2 |
Mecânica |
1 |
|
1 |
1 |
3 |
Ambiente, embalagens |
1 |
|
1 |
1 |
3 |
Energia, minerais, madeira |
|
|
1 |
|
1 |
Transportes |
2 |
|
9 |
2 |
13 |
Telecomunicações |
|
|
2 |
2 |
4 |
Produtos diversos |
1 |
|
1 |
|
2 |
Sociedade da informação |
|
1 |
1 |
|
|
Total por país |
11 |
3 |
23 |
15 |
52 |
V. QUADRO RELATIVO AOS PROJECTOS NOTIFICADOS PELA TURQUIA, DISTRIBUÍDOS POR SECTORES DE ACTIVIDADE, E RESPECTIVOS COMENTÁRIOS
Turquia |
Sectores |
Comentários CE |
|
Produtos alimentares e agrícolas |
1 |
|
Telecomunicações |
1 |
|
Produtos diversos; têxteis |
1 |
Total |
|
3 |
VI. QUADRO RELATIVO AOS PROJECTOS NOTIFICADOS PELOS NOVOS ESTADOS-MEMBROS ANTES DO ALARGAMENTO OCORRIDO EM 1 DE MAIO DE 2004, DISTRIBUÍDOS POR SECTORES DE ACTIVIDADE, E RESPECTIVOS COMENTÁRIOS
País |
Sectores |
Comentários CE |
Malta |
Energia; electricidade |
1 |
Total |
|
1 |
VII. ESTATÍSTICAS RELATIVAS AOS PROCESSOS POR INFRACÇÃO EM CURSO EM 2004 E INICIADOS COM BASE NO ARTIGO 226.o DO TRATADO CE NO QUE DIZ RESPEITO ÀS REGULAMENTAÇÕES TÉCNICAS NACIONAIS ADOPTADAS EM VIOLAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DA DIRECTIVA 98/34/CE
Total por Estado-membro |
|
Países |
Número |
Bélgica |
2 |
Alemanha |
1 |
Espanha |
1 |
França |
1 |
Irlanda |
1 |
Itália |
4 |
Luxemburgo |
1 |
Países Baixos |
1 |
Portugal |
2 |
Total UE |
14 |
(1) A Directiva 98/34/CE, de 22 de Junho de 1998 (JO L 204 de 21 de Julho de 1998), codifica a Directiva 83/189/CEE com a redacção que lhe foi dada, principalmente, pelas Directivas 88/182/CEE e 94/10/CE. A Directiva 98/34/CE foi alterada pela Directiva 98/48/CE, de 20 de Julho de 1998 (JO L 217 de 5 de Agosto de 1998) que alargou o seu âmbito aos serviços da sociedade de informação. Este alargamento entrou em vigor em 5 de Agosto de 1999.
(2) N.o 2 do artigo 8.o da directiva.
(3) N.o 2 do artigo 9.o da directiva («parecer circunstanciado segundo o qual a medida prevista apresenta aspectos que podem eventualmente criar obstáculos à livre circulação de mercadorias ou de serviços ou à liberdade de estabelecimento dos prestadores de serviços no âmbito do mercado interno»).
(4) Por força do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, os países da EFTA, que são Partes contratantes do referido Acordo, aplicam a Directiva 98/34/CE com as adaptações necessárias previstas no ponto 1 do capítulo XIX, do Anexo II e podem, nesse âmbito, emitir observações sobre os projectos notificados pelos Estados-Membros da Comunidade. A Suíça pode igualmente emitir tais observações, com base num acordo informal de intercâmbio de informações no domínio das regras técnicas.
(5) N.o 3 do artigo 9.o da directiva, nos termos da qual os Estados-Membros adiarão a adopção do projecto notificado (com excepção dos projectos de regras relativas aos serviços) por doze meses a contar da data de recepção desses projectos, caso a Comissão manifeste a sua intenção de propor ou adoptar uma directiva, um regulamento ou uma decisão sobre esta matéria.
(6) N.o 4 do artigo 9.o da directiva, nos termos da qual os Estados-Membros adiam a adopção do projecto notificado por doze meses a contar da data de recepção do projecto pela Comissão, caso esta venha a constatar que o projecto incide sobre uma matéria abrangida por uma proposta de directiva, de regulamento ou de decisão, apresentada ao Conselho.
(7) O Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (ver nota 4) prevê a obrigatoriedade de os países da EFTA, que são Partes contratantes do referido Acordo, notificarem à Comissão os projectos de regulamentações técnicas.
(8) Com base no acordo informal de intercâmbio de informações no domínio das regras técnicas (ver nota 4), a Suíça comunica à Comissão os seus projectos de regras técnicas.
(9) O único tipo de reacção previsto no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (ver notas 4 e 7) é a possibilidade dada à Comunidade de emitir observações (n.o 2 do artigo 8.o da Directiva 98/34/CE, tal como disposto no ponto 1 do capítulo XIX do Anexo II do referido Acordo). O mesmo tipo de reacção pode ser emitido no que diz respeito às notificações da Suíça com base no acordo informal entre a Comunidade e esse país (ver notas 4 e 8).
29.6.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 158/25 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas
(2005/C 158/06)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
N.o do auxílio: XS 48/03
Estado-Membro: Itália
Região: Veneto
Denominação do regime de auxílio: Docup ob. 2 2000-2006 exe 3, Medida 3.1 Receptividade e estruturas de apoio à actividade turística — Auxílios às empresas para a requalificação, a modernização, a adequação da oferta turística
Base jurídica: Docup ob. 2 2000-2006 — approvato con Decisione
C (2001) n. 2889 del 26.11.2001
DGR 3217 dell'8.11.2002 (approvazione bando)
DGR 4141 del 30.12.2002 (integrazione alla DGR 3217 dell'8.11.2002)
Despesas anuais previstas no âmbito do regime: Montante tal como no Plano financeiro Complemento total - 14 445 200 euros, excluindo os recursos da acção 3.1.c
Intensidade máxima do auxílio:
— |
ESB 7,5 % para as empresas de média dimensão |
— |
ESB 15 % para as pequenas empresas. |
A contribuição para as actividades de promoção e de comercialização, organização e participação em bolsas e feiras, certificação da qualidade e compatibilidade ambiental será concedida na medida de 50 % ESB.
A contribuição para as pequenas e médias empresas localizadas nas autarquias abrangidas pelo mapa dos auxílios respeitará os máximos previstos no próprio mapa.
Data de execução:
Duração do regime: De 15.11.2002 a 30.9.2003; salvo a possibilidade de publicação de novos concursos no caso de restar uma parte dos recursos financeiros concedidos.
Objectivo do auxílio: Requalificação da oferta turística no âmbito dos projectos integrados territoriais mediante a concessão de contribuições às PME turísticas ou que operam no sector do turismo.
Sector(es) económico(s) em questão: Turismo
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio:
Região do Veneto — Direcção Turismo |
Cannaregio, 168 |
I-30121 Venezia |
através da empresa
Veneto Sviluppo SpA |
via Ca' Marcello, 67/2 |
I-30172 Mestre Venezia |
N.o do auxílio: XS 54/02
Estado-Membro: Países Baixos
Região: Noord-Nederland
Denominação do regime de auxílio: Sport en Recreatiecentrum Thialf B.V. (beneficiário do auxílio) (samenwerkingsverband Noord-Nederland RF 014)
Base jurídica:
Decisão de atribuição de auxílio |
Data |
Montante em EUR |
Gemeente Heerenveen |
11.7.2001 e 10.9.2001 |
185 100 |
Provincie Fryslân |
1.11.2001 |
562 995 |
Samenwerkingsverband Noord-Nederland |
9.10.2001 |
984 120 |
Staatssecretaris van Volksgezondheid, Welzijn en Sport |
25.10.2001 e 26.10.2001 |
521 850 |
|
Total |
2 254 065 |
N.B. Het besluit van het Samenwerkingsverband betreft het, in het kader van de uitvoering van het Ruimtelijk — Economisch Ontwikkelingsprogramma voor Noord-Nederland 2000-2006, beschikbaar stellen van een bijdrage uit de zogenaamde EZ/Kompas — middelen.
Despesas anuais previstas no âmbito do regime: Contribuição única de 2 254 065 euros
Intensidade máxima do auxílio: 29,2 % do investimento total
Data de execução:
Duração do regime: Auxílio ad hoc
Objectivo do auxílio: Auxílio a favor da ampliação e da renovação das instalações técnicas do ringue de patinagem deThialf situado em Heerenveen.
O projecto tem por objectivo a criação de uma infra-estrutura desportiva cujo carácter público será garantido por um período de cinco anos a contar da determinação definitiva do montante da subvenção.
Sector(es) económico(s) em questão: Todos os sectores
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio: Samenwerkingsverband Noord-Nederland (coördinerend mede namens de Provincie Fryslân, gemeente Heerenveen en het ministerie van VWS)
P/a Postbus 779
9700 AT Groningen
Outras informações: A presente medida prende-se com um auxílio hoc a favor de investimentos em activos fixos por uma pequena empresa independente, conforme definida no Anexo I ao Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas.
N.o do auxílio: XS 60/02
Estado-Membro: Itália
Região: Região Autónoma Friuli Venezia Giulia
Denominação do regime de auxílio: Concessão de financiamento em condições favoráveis às PME industriais e de serviços e seus consórcios.
Base jurídica: DPR n. 0118/PRES. del 2 maggio 2002 di approvazione del «Regolamento per l'utilizzo della provvista mista di cui all'articolo 6, commi da 1 a 7, della legge regionale 12 settembre 2001, n. 23».
Despesas anuais previstas no âmbito do regime: Despesas anuais previstas de 12 911,42 euros.
Intensidade máxima do auxílio: 7,5 % em ESB para as médias empresas e 15 % em ESB para as pequenas empresas; nas regiões abrangidas pelo n.o 3, alínea c), do artigo 87.o, 8 % em ESL + 10 % in ESB para as pequenas empresas, 8 % em ESL + 6 % em ESB para as médias empresas.
Data de execução: A partir de 5 de Junho de 2002.
Duração do regime:
Objectivo do auxílio: Facilitar o financiamento das PME industriais, de serviços e seus consórcios, com especial atenção para as empresas de jovens e de mulheres.
Sector(es) económico(s) em questão: Empresas transformadoras e de serviços à produção.
Observações: Sem prejuízo da aplicação dos regulamentos e directivas comunitárias adoptados ao abrigo do Tratado CE relativos à concessão de auxílios estatais em determinados sectores.
A lista dos sectores sujeitos a limitações de intervenção no âmbito da disciplina comunitária consta do Regulamento.
Nome e endreço da entidade aue concede o auxílio:
Regione Autonoma Friuli-Venezia Giulia |
Direzione regionale dell'Industria |
Via Trento, 2 |
I-34132 Trieste |
Tel. 040/3772422 |
Fax 040/3772463 |
e-mail: s.svil.ind.@regione.fvg.it |
N.o do auxílio: XS 100/03
Estado-Membro: Itália
Região: Região autónoma Friuli Venezia Giulia
Denominação do regime de auxílio: Serviços de consultoria prestados por consultores externos às PME.
Base jurídica: DPR n. 152 del 23/5/2003.
Regolamento di attuazione per la concessione di contributi finalizzati all'affidamento di studi di fattibilità e predisposizione di progetti di ricerca da presentare alla U.E. ai sensi dell'articolo 21, comma 4, dalla LR. N. 47 del 3.6.1978.
Despesas anuais previstas no âmbito do regime: Despesas anuais previstas 25 000 euros, refinanciadas anualmente ao abrigo da legislação financeira.
Intensidade máxima do auxílio: 50 % dos custos da consultoria até ao limite máximo de 5 000 euros.
Data de execução: A partir da publicação no Bollettino Ufficiale della Regione. As primeiras medidas só serão assumidas em Agosto de 2003.
Duração do regime: 30 de Junho de 2007.
Objectivo do auxílio: Dar às PME a possibilidade de conhecer e usufruir dos programas europeus destinados à investigação e desenvolvimento.
Sector(es) económico(s) em questão: Pequenas e médias empresas industriais e centros de investigação.
Observações: Sem prejuízo dos regulamentos e directivas comunitárias adoptados nos termos do Tratado CE e relativos à concessão de auxílios estatais a determinados sectores.
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio:
Regione Autonoma Friuli Venezia Giulia |
Direzione regionale dell'Industria |
Via Trento, 2 |
I-34132 Trieste |
Tel. 040/3442422 |
Fax 040/3772463 |
e-mail: s.svil.ind@regione.fvg.it |
N.o do auxílio: XS 118/02
Estado-Membro: Alemanha
Região: Baixa Saxónia (Landkreis de Peine)
Denominação do regime de auxílio: Orientações do Landkreis de Peine relativas a auxílios individuais às PME nas autarquias de Hohenhameln, Ilsede, Lahstedt e Lengede em relação com os auxílios concedidos a título do Objectivo 2 pela União Europeia.
Base jurídica: § 108 der Niedersächsischen Landkreisordnung (NLO) in der Fassung vom 22.8.1996 (Niedersächsisches Gesetz- und Verordnungsblatt S. 365) i. V. mit § 65 der Niedersächsischen Gemeindeordnung (NGO) in der Fassung vom 22.8.1996 (Niedersächsisches Gesetz- und Verordnungsblatt S. 382)
Despesas anuais previstas no âmbito do regime: 200 000 euros
Intensidade máxima do auxílio: Landkreis de Peine situa-se em parte no mapa nacional das regiões assistidas autorizado pela Comissão (região que beneficia de um auxílio transitório).
auxílio eleva-se a:
pequenas empresas: 15 %
médias empresas: 7,5 % das despesas de investimnento elegíveis.
Foram tidas em conta as regras de cumulação.
Data de execução: A partir de 1.11.2002
Duração do regime: Até 31.12.2005
Objectivo do auxílio: O auxílio deve permitir a melhoria da competitividade e da capacidade de adaptação das PME situadas no Landkreis de Peine (autarquias de Hohenhameln, Ilsede, Lahstedt e Lengede), fomentar a criação e manutenção do emprego e obter uma melhoria estrutural.
Este regime exclui os auxílios de emergência e à restruturação de empresas em dificuldade (na acepção das Orientações comunitárias relativas aos auxílios estatais de emergência e à restruturação de empresas em dificuldade, JO C 288 de 9.10.1999).
São elegíveis os seguintes projectos de investimento
criação de uma unidade.
alargamento de uma unidade existente, caso o número de postos de trabalho a tempo inteiro de duração indeterminada aumente em 15 % face à situação anterior aquando do início do investimento.
racionalização, diversificação ou modernização de uma unidade, caso esta operação sirva à prossecução das actividades e à manutenção da maior parte dos postos de trabalho.
aquisição de uma unidade ameaçada de encerramento na condição de a operação ser realizada em condições de mercado.
Os auxílios são concedidos sob a forma de subvenções ao investimento.
São elegíveis todos os activos amortizáveis no que diz respeito às imobilizações corpóreas e incorpóreas.
Sector(es) económico(s) em questão: Podem beneficiar dos auxílios as PME do sector produtivo, artesanato, comércio e sector da hotelaria, bem como as empresas prestadoras de serviços diversos e as profissões liberais com actividades económicas, que se situem no Landkreis de Peine. Encontram-se excluídos dos auxílios as empresas dos sectores sensíveis.
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio:
Landkreis Peine |
Burgstr. 1 |
D-31224 Peine |
Outras informações: Sr. Kolloch
Tel.: 05171/401288
Fax: 05171/401686
N.o do auxílio: XS 130/03
Estado-Membro: ITália
Região: Friuli-Venezia Giulia
Denominação do regime de auxílio: Concessão de contribuições para a aquisição de patentes ou de direitos de utilização de novas tecnologias de produção destinadas ao ciclo produtivo.
Base jurídica: D.P.R. n.o0382/Pres. del 17 ottobre 2003 di approvazione del «Regolamento di attuazione per la concessione di contributi finalizzati all'acquisizione di brevetti o di diritti di utilizzazione di nuove tecnologie produttive finalizzati al ciclo produttivo».
Despesas anuais previstas no âmbito do regime: Despesa anual prevista: 500 000 euros.
Intensidade máxima do auxílio: Até à percentagem máxima de 7,5 % da despesa suportada e elegível para as médias empresas e de 15 % para as pequenas empresas, salvo as majorações estabelecidas para as zonas abrangidas pela derrogação prevista no n.o 3, alínea c) do artigo 87.o do Tratado CE.
Data de execução: A partir da data de publicação no Boletim Oficial da Região. (B.U.R. n.o 48 de 26/11/2003).
Duração do regime:
Objectivo do auxílio: Elevar o nível tecnológico das PME, dando-lhes a possibilidade de adquirir patentes ou direitos de utilização de novas tecnologias de produção.
Sector(es) económico(s) em questão: Pequenas e médias empresas industriais.
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio:
Regione Autonoma Friuli-Venezia Giulia |
Via Trento, 2 |
I-34132 Trieste |
Tel. 040/377 24 22 |
Fax 040/377 24 63 |
e-mail: s.svil.ind@regione.fvg.it |
29.6.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 158/29 |
Aviso aos produtores de bananas
(2005/C 158/07)
No âmbito do regime de ajuda compensatória aos produtores de bananas, instituído pelo artigo 12.o do Regulamento (CEE) n.o 404/93 do Conselho, a Comissão, dada a evolução dos preços verificada nas regiões de produção, é levada a prever, a partir de 1 de Julho de 2005, a suspensão do regime de adiantamentos instituído pelo Regulamento (CEE) n.o 1858/93 da Comissão, a fim de proteger os interesses financeiros da Comunidade e de evitar a obrigação de um reembolso posterior, por parte dos produtores, de montantes pagos a título de adiantamentos em 2005.
29.6.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 158/30 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo n.o COMP/M.3781 — Credit Agricole/Caisse d'Epargne/JV)
(2005/C 158/08)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A Comissão decidiu, em 14 de Junho de 2005, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em francês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
— |
no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://europa.eu.int/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais. |
— |
em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32005M3781. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://europa.eu.int/eur-lex/lex) |
29.6.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 158/30 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo n.o COMP/M.3818 — Gilde/DSM Bakery Ingredients)
(2005/C 158/09)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A Comissão decidiu, em 13 de Junho de 2005, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
— |
no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://europa.eu.int/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais. |
— |
em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32005M3818. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://europa.eu.int/eur-lex/lex) |
29.6.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 158/s3 |
AVISO
Em 29 de Junho de 2005 foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia C 158 A o «Catálogo comum de variedades de espécies hortícolas — Quarto suplemento à vigésima terceira edição integral».
Para os assinantes, a obtenção deste Jornal Oficial é gratuita, dentro do limite do número de exemplares e da(s) versão (versões) linguística(s) da(s) respectiva (s) assinatura(s). Os assinantes devem enviar a nota de encomenda inclusa, devidamente preenchida e indicando o «número de assinante» (código que aparece à esquerda de cada etiqueta e que começa por: O/..........). A gratuitidade e a disponibilidade são garantidas durante um ano, a contar da data de publicação do Jornal Oficial em questão.
Os interessados não assinantes podem encomendar este Jornal Oficial contra pagamento junto de um dos nossos serviços de vendas (ver verso).
O Jornal Oficial — tal como acontece com o conjunto dos Jornais Oficiais (séries L, C, CA e CE) — pode ser consultado gratuitamente no site internet: http://europa.eu.int/eur-lex/lex.