ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 152

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

48.o ano
23 de Junho de 2005


Número de informação

Índice

Página

 

I   Comunicações

 

Comissão

2005/C 152/1

Taxas de câmbio do euro

1

2005/C 152/2

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 68/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios à formação ( 1 )

2

 

III   Informações

 

Comissão

2005/C 152/3

Convite à apresentação de propostas 2005 — Projectos específicos no domínio da defesa do consumidores

10

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


I Comunicações

Comissão

23.6.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 152/1


Taxas de câmbio do euro (1)

22 de Junho de 2005

(2005/C 152/01)

1 euro=

 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,2111

JPY

iene

131,79

DKK

coroa dinamarquesa

7,4469

GBP

libra esterlina

0,66515

SEK

coroa sueca

9,2711

CHF

franco suíço

1,5419

ISK

coroa islandesa

79,54

NOK

coroa norueguesa

7,876

BGN

lev

1,9559

CYP

libra cipriota

0,5735

CZK

coroa checa

29,871

EEK

coroa estoniana

15,6466

HUF

forint

247,73

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,696

MTL

lira maltesa

0,4293

PLN

zloti

4,0408

ROL

leu

36 129

SIT

tolar

239,45

SKK

coroa eslovaca

38,314

TRY

lira turca

1,6435

AUD

dólar australiano

1,5601

CAD

dólar canadiano

1,4931

HKD

dólar de Hong Kong

9,4082

NZD

dólar neozelandês

1,6948

SGD

dólar de Singapura

2,0252

KRW

won sul-coreano

1 223,7

ZAR

rand

8,1773

CNY

yuan-renminbi chinês

10,0237

HRK

kuna croata

7,3251

IDR

rupia indonésia

11 704,68

MYR

ringgit malaio

4,6032

PHP

peso filipino

67,355

RUB

rublo russo

34,657

THB

baht tailandês

49,883


(1)  

Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


23.6.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 152/2


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 68/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios à formação

(2005/C 152/02)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

Número do auxílio

XT 5/01

Estado-Membro

Alemanha

Região

Sarre

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Programa «Objectivo de formação: produtividade»

Base jurídica

Richtlinien zur Umsetzung des Programms Lernziel Produktivität

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

4,5 milhões de euros

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima dos auxílios

50% para participantes de grandes empresas

70% para participantes de PME

 

Data de execução

1.6.2001

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

31.12.2006

Objectivo do auxílio

Formação geral

Formação especializada de trabalhadores de diferentes empresas

Formação específica

 

Sector(es) económico(s) em questão

Todos os sectores elegíveis para auxílios à formação

Sim

Limitado a sectores específicos

 

Agricultura

 

Pescas e aquicultura

 

Carvão

 

Todas as indústrias transformadoras

 

Ou

 

Aço

 

Construção naval

 

Fibras sintéticas

 

Veículos a motor

 

Outras indústrias transformadoras

 

Todos os serviços

 

Ou

 

Serviços de transporte marítimo

 

Outros serviços de transporte

 

Serviços financeiros

 

Outros serviços/Produtos químicos

 

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Nome:

Ministerium für Wirtschaft des Saarlandes

Endereço:

Referat D/6

Am Stadtgraben 6-8

66111 Saarbrücken

Outras informações

Klaus Richard Antes


Número do auxílio

XT 12/04

Estado-Membro

Itália

Região

Liguria

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Concurso público da Região da Ligúria para intervenções de promoção de planos de formação de empresas, sectoriais e territoriais e desenvolvimento da prática da formação contínua, anualidade de 2003

Base jurídica

Art. 9 legge 19 luglio 1993 n. 236;

Art. 48, legge 23.12.2000 n. 388;

Decreto del Ministero del Lavoro e delle Politiche sociali n. 296 del 28.10.2003;

Provvedimento del Ministero del Lavoro e delle Politiche sociali del 21 luglio 2003

P.O.R. FSE Obiettivo 3 — Regione Liguria approvato dalla Commissione Europea con decisione n. C(2000) 2072 del 21 settembre 2000 — Misura D1

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

1 885 000,00 euros

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima dos auxílios

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o do Regulamento

Sim

 

Data de execução

A partir de 13.2.2004

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31.12.2006

Objectivo do auxílio

Formação geral

Sim

Formação específica

Sim

Sector(es) económico(s) em questão

Todos os sectores elegíveis para auxílios à formação

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Nome:

Regione Liguria settore politiche attive del lavoro

Endereço:

Via Fieschi 15

16121 Genova

tel. 010/54851 fax 010/5485932

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 5.o do Regulamento

A medida exclui a concessão de auxíliosou exige a notificação prévia à Comissão da concessão de auxílios, se o montante do auxílio concedido a uma empresa para um único projecto de formação ultrapassar 1 000 000 euros.

Sim

 


Número do auxílio

XT 14/04

Estado-Membro

Reino Unido

Região

Nordeste de Inglaterra

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

PTA Productivity Training — Dupont SA (UK) Ltd

Base jurídica

Regional Development Act 1998

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

 

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

639 000 GBP

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima dos auxílios

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o do Regulamento

Sim

 

Data de execução

A partir de 30.3.2004

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31.3.2005

Objectivo do auxílio

Formação geral

Sim

Formação específica

Sim

Sector(es) económico(s) em questão

Todos os sectores elegíveis para auxílios à formação

 

Limitado a sectores específicos

Sim

Agricultura

 

Pescas e aquicultura

 

Carvão

 

Todas as indústrias transformadoras

 

Ou

 

Aço

 

Construção naval

 

Fibras sintéticas

 

Veículos a motor

 

Outras indústrias transformadoras

 

Todos os serviços

 

Ou

 

Serviços de transporte marítimo

 

Outros serviços de transporte

 

Serviços financeiros

 

Outros serviços /Produtos químicos

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Nome:

ONE NorthEast

Endereço:

Stella House

Newburn Riverside

Newcastle upon Tyne

NE15 8NY

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 5.o do Regulamento

A medida exclui a concessão de auxílios ou exige a notificação prévia à Comissão da concessão de auxílios, se o montante do auxílio concedido a uma empresa para um único projecto de formação ultrapassar 1 000 000 euros.

Sim

 


Número do auxílio

XT 18/04

Estado-Membro

Reino Unido

Região

País de Gales

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Programas de aprendizagem ao longo da vida do Conselho Nacional de Educação e Formação para as empresas e respectivo pessoal no País de Gales

Base jurídica

The Learning and Skills Act 2000

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

 12 milhões de libras esterlinas

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima dos auxílios

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o do Regulamento

Sim

 

Data de execução

A partir de .1.4.2004

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31.12.2006 em conformidade com o presente regulamento; o pagamento pode ser efectuado no prazo de seis meses a contar desta data

Objectivo do auxílio

Formação geral

Sim

Formação específica

Sim

Sector(es) económico(s) em questão

Todos os sectores elegíveis para auxílios à formação

Sim

Limitado a sectores específicos

Não

Agricultura

 

Pescas e aquicultura

 

Carvão

 

Todas as indústrias transformadoras

 

Ou

 

Aço

 

Construção naval

 

Fibras sintéticas

 

Veículos a motor

 

Outras indústrias transformadoras

 

Todos os serviços

 

Ou

 

Serviços de transporte marítimo

 

Outros serviços de transporte

 

Serviços financeiros

 

Outros serviços /Produtos químicos

 

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Nome:

Welsh Assembly Government

Endereço:

Crown Buildings, Cathays Park,

Cardiff, CF103NQ

Contacto: Keith Jones

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 5.o do Regulamento

A medida exclui a concessão de auxílios ou exige a notificação prévia à Comissão da concessão de auxílios, se o montante do auxílio concedido a uma empresa para um único projecto de formação ultrapassar 1 000 000 euros.

Sim

 


Número do auxílio

XT 21/04

Estado-Membro

Bélgica

Região

Flandres

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Bombardier Transportation Belgium NV

Vaartdijkstraat 5

8200 Brugge

Base jurídica

Besluit van de Vlaamse regering van 2.4.2004

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

 

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 0,7 milhões de euros

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima dos auxílios

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o do Regulamento

Sim

 

Data de execução

A partir de 2.4.2004

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31.12.2006

Objectivo do auxílio

Formação geral

Sim

Formação específica

Sim

Sector(es) económico(s) em questão

Todos os sectores elegíveis para auxílios à formação

Não

Limitado a sectores específicos

Dossier «Ad hoc»  

Agricultura

 

Pescas e aquicultura

 

Carvão

 

Todas as indústrias transformadoras

 

Ou

 

Aço

 

Construção naval

 

Fibras sintéticas

 

Veículos a motor

 

Outras indústrias transformadoras

Produção de material circulante para caminhos-de-ferro

Todos os serviços

 

Ou

 

Serviços de transporte marítimo

 

Outros serviços de transporte

 

Serviços financeiros

 

Outros serviços/Produtos químicos

 

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Nome:

Ministerie van de Vlaamse Gemeenschap

Administratie Economie

Afdeling Economisch Ondersteuningsbeleid

Endereço:

Markiesstraat 1

1000 Brussel

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 5.o do Regulamento

A medida exclui a concessão de auxílios ou exige a notificação prévia à Comissão da concessão de auxílios, se o montante do auxílio concedido a uma empresa para um único projecto de formação ultrapassar 1 000 000 euros.

Sim

 


Número do auxílio

XT 24/04

Estado-Membro

Bélgica

Região

Flandres

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

INALFA NV

Nobelstraat 2

3930 Hamont-Achel

Base jurídica

Besluit van de Vlaamse regering van 2.4.2004

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

 

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 0,5 milhões de euros

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima dos auxílios

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o do Regulamento

Sim

 

Data de execução

A partir de 2.4.2004

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31.12.2004

Objectivo do auxílio

Formação geral

Sim

Formação específica

Sim

Sector(es) económico(s) em questão

Todos os sectores elegíveis para auxílios à formação

Não

Limitado a sectores específicos

dossier «ad hoc» 

Agricultura

 

Pescas e aquicultura

 

Carvão

 

Todas as indústrias transformadoras

 

Ou

 

Aço

 

Construção naval

 

Fibras sintéticas

 

Veículos a motor

Fornecedor

Outras indústrias transformadoras

 

Todos os serviços

 

Ou

 

Serviços de transporte marítimo

 

Outros serviços de transporte

 

Serviços financeiros

 

Outros serviços/Produtos químicos

 

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Nome:

Ministerie van de Vlaamse Gemeenschap

Administratie Economie

Afdeling Economisch Ondersteuningsbeleid

Endereço:

Markiesstraat 1

1000 Brussel

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 5.o do Regulamento

A medida exclui a concessão de auxílios ou exige a notificação prévia à Comissão da concessão de auxílios, se o montante do auxílio concedido a uma empresa para um único projecto de formação ultrapassar 1 000 000 euros.

Sim

 


Número do auxílio

XT 37/04

Estado-Membro

Reino Unido

Região

Reino Unido

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Estratégia para uma maior aplicação do HACCP ao sector da restauração no Reino Unido (prorrogação do XT42/03)

Base jurídica

Food Standards Act 1999

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

 GBP 2,6 milhões

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima dos auxílios

Em conformidade com os n.os 2 a 7 do artigo 4.o do Regulamento

Sim

 

Data de execução

A partir de 1.5.2004

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 1.5.2005

Objectivo do auxílio

Formação geral

Sim

Formação específica

 

Sector(es) económico(s) em questão

Todos os sectores elegíveis para auxílios à formação

Não

Limitado a sectores específicos

Sim

Agricultura

 

Pescas e aquicultura

 

Carvão

 

Todas as indústrias transformadoras

 

Ou

 

Aço

 

Construção naval

 

Fibras sintéticas

 

Veículos a motor

 

Outras indústrias transformadoras

 

Todos os serviços

 

Ou

 

Serviços de transporte marítimo

 

Outros serviços de transporte

 

Serviços financeiros

 

Outros serviços/Produtos químicos:

PME do sector da restauração

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Nome:

Food Standards Agency

Endereço:

Aviation House

125 Kingsway

London

WC2B 6NH

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

 


III Informações

Comissão

23.6.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 152/10


CONVITE À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS 2005

Projectos específicos no domínio da defesa do consumidores

(2005/C 152/03)

1.   Objectivos e descrição

O presente convite à apresentação de propostas para projectos específicos respeita à aplicação do n.o 4 (acção 18) do artigo 7.o da Decisão n.o 20/2004/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Dezembro de 2003, que estabelece um quadro geral para o financiamento de actividades comunitárias em apoio à política dos consumidores para o período de 2004-2007. Este convite está previsto, e a dotação orçamental está fixada, no ponto 4.2 e no anexo 3 do programa de trabalho anual de 2005 no domínio da política do consumidor.

Os projectos devem contribuir significativamente para a realização dos objectivos da política dos consumidores como estabelecidos no artigo 3.o da Decisão n.o 20/2004 e desenvolvidos na Estratégia para a Política do Consumidor da Comissão para 2002-2006.

2.   Candidatos elegíveis

Para os projectos que desejam obter um máximo de 50 % de financiamento comunitário: o apoio financeiro a projectos pode ser concedido a qualquer pessoa colectiva ou associação de pessoas colectivas, incluindo organismos públicos independentes relevantes e organizações regionais de consumidores, que seja independente da indústria e do comércio e que seja efectivamente responsável pela execução dos projectos. Além da organização candidata, as propostas devem envolver 12 organizações parceiras de diferentes países, 3 das quais estabelecidas nos novos Estados-Membros/ países candidatos.

Para os projectos que desejam obter um máximo de 75 % de financiamento comunitário: o apoio financeiro a projectos apenas pode ser concedido a projectos de associações de consumidores dos novos Estados-Membros ou países candidatos, que sejam independentes da indústria e do comércio e que sejam efectivamente responsáveis pela execução dos projectos. Devem envolver como parceiros associações de consumidores de, pelo menos, 3 outros países elegíveis.

Os candidatos devem estar estabelecidos num dos seguintes países:

os 25 Estados-Membros da União Europeia;

os países da EFTA/EEE: Islândia, Liechtenstein, Noruega;

os países candidatos: Bulgária e Roménia.

3.   Orçamento e duração dos projectos

Estima-se em 2,5 milhões de euros o orçamento total destinado ao co-financiamento de projectos.

Em princípio, o apoio comunitário não pode exceder 50 % do montante da despesa ligada à execução das actividades elegíveis. Todavia, o n.o 5 do artigo 6.o da Decisão n.o 20/2004/CE permite uma contribuição comunitária até 75 % do custo da acção para certos projectos e, para o período 2004-2007, a Comissão propõe que seja dada prioridade aos projectos que envolvem associações de consumidores dos novos Estados-Membros e dos países candidatos.

A duração dos projectos não deve ultrapassar 36 meses.

4.   Prazo

As propostas devem ser enviadas à Comissão até, o mais tardar, 16 de Setembro de 2005.

5.   Informações adicionais

O texto completo do presente convite à apresentação de propostas e os formulários de candidatura encontram-se disponíveis no seguinte sítio web:

http://europa.eu.int/comm/consumers/tenders/information/grants/projects_en.htm

As candidaturas devem obrigatoriamente respeitar as condições previstas na versão integral e ser apresentadas no formulário próprio.