ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 141

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

48.o ano
10 de Junho de 2005


Número de informação

Índice

Página

 

I   Comunicações

 

Conselho

2005/C 141/1

Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho, relativa ao balanço das acções desenvolvidas no quadro da cooperação europeia em matéria de juventude

1

2005/C 141/2

Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no seio do Conselho, de 24 de Maio de 2005, relativa à aplicação do objectivo comum aumentar a participação dos jovens no sistema da democracia representativa

3

2005/C 141/3

Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no seio do Conselho, de 24 de Maio de 2005, relativa à aplicação dos objectivos comuns em matéria de informação dos jovens

5

2005/C 141/4

Conclusões do Conselho, de 24 de Maio de 2005, sobre novos indicadores em matéria de educação e de formação

7

 

Comissão

2005/C 141/5

Taxas de câmbio do euro

9

2005/C 141/6

Notificação prévia de uma concentração (Processo n.o COMP/M.3852 — Hyundai Motor Company/Hyundai Car UK Ltd.) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

10

2005/C 141/7

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

11

2005/C 141/8

Auxílio estatal — Reino Unido — Auxílio estatal C 13/2005 (ex NN 86/2004) — Investimentos da Shetland Leasing and Property Developments Ltd. — Convite para apresentação de observações, nos termos do n.o 2 do artigo 88.o do Tratado CE ( 1 )

12

2005/C 141/9

Aviso de retirada de uma notificação de uma operação de concentração (Processo n.o COMP/M.3811 — Lagardère/France Télévisions/JV) ( 1 )

18

 

III   Informações

 

Parlamento Europeu

2005/C 141/0

Convite à apresentação de propostas (n.o VIII-2006/01) — Rubrica orçamental 4020 Financiamento dos partidos políticos europeus

19

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


I Comunicações

Conselho

10.6.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 141/1


Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho, relativa ao balanço das acções desenvolvidas no quadro da cooperação europeia em matéria de juventude

(2005/C 141/01)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA E OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS, REUNIDOS NO CONSELHO,

Considerando o seguinte:

1.

O livro branco da Comissão europeia intitulado «Um novo impulso à juventude europeia» (1), apresentado em 21 de Novembro de 2001, sugere um novo quadro para a cooperação europeia em matéria de juventude.

2.

Nas suas conclusões de 14 de Fevereiro de 2002 (2), o Conselho reconheceu que o livro branco constitui um ponto de partida para o estabelecimento de um quadro para a cooperação europeia em matéria de juventude.

3.

Na sua resolução de 27 de Junho de 2002 (3), o Conselho

a)

adoptou o método aberto de coordenação como novo quadro para a cooperação no domínio da juventude e aprovou quatro prioridades temáticas: a participação, a informação, as actividades de voluntariado, bem como uma maior compreensão e conhecimento da juventude;

b)

convidou a Comissão a elaborar e enviar ao Conselho para análise, o mais tardar até ao fim do primeiro exercício de aplicação das quatro prioridades temáticas e em associação com os Estados-Membros, um relatório de avaliação sobre o quadro de cooperação que incluirá nomeadamente uma avaliação do método aberto de coordenação e, se for caso disso, sugestões de alterações a introduzir nesse método.

4.

Na sua resolução de 25 de Novembro de 2003 (4), o Conselho recordou que a aplicação dos objectivos comuns deve ser flexível, progressiva e adaptada ao domínio da juventude, respeitar as competências dos Estados-Membros e o princípio de subsidiariedade;

5.

A Comissão apresentou ao Conselho, em 15 de Novembro de 2004, uma comunicação sobre o balanço das acções desenvolvidas no quadro da cooperação europeia em matéria de juventude (5).

6.

Em 21 de Fevereiro de 2005, o Conselho adoptou um contributo para o Conselho Europeu da Primavera com base na comunicação da Comissão intitulada «Trabalhar em conjunto para empregos em crescimento — Um novo começo para a Estratégia de Lisboa», sobre a reunião intercalar da Estratégia de Lisboa em que se declara que «ainda necessitamos de uma visão para a sociedade que seja capaz de integrar tanto a população em envelhecimento como os jovens».

7.

O Conselho Europeu da Primavera, de 22 e 23 de Março de 2005, aprovou um Pacto Europeu para a juventude, como um dos instrumentos para realizar os objectivos da Estratégia de Lisboa.

SUBLINHAM que a juventude está em constante evolução e que convém adaptar regularmente as prioridades da política juventude;

REGISTARAM com satisfação o balanço efectuado pela Comissão na sua comunicação intitulada «Seguimento do livro branco» intitulado «Um novo impulso à juventude europeia»: «balanço das acções desenvolvidas no quadro da cooperação europeia em matéria de juventude», o qual destaca que a cooperação política permitiu:

uma maior consulta e participação dos jovens e das suas organizações nos debates políticos a todos os níveis,

o desenvolvimento de um diálogo regular e estruturado entre os jovens e as suas organizações, as administrações e os responsáveis políticos,

a implicação directa dos jovens e das suas organizações nos debates sobre a constituição europeia,

dar uma maior visibilidade às acções desenvolvidas a favor dos jovens

a troca de exemplos de boas práticas,

o lançamento do Portal Europeu da Juventude.

PARTILHAM DA OPINIÃO da Comissão que, na sua comunicação de 27 de Outubro de 2004, considera que os pontos seguintes merecem uma reflexão particular:

As prioridades futuras no quadro da cooperação europeia em matéria de política da juventude.

A eficácia do método aberto de coordenação no domínio da juventude.

A reavaliação do equilíbrio entre flexibilidade e eficácia do método aberto de coordenação no domínio da juventude.

O processo de consulta dos jovens e das organizações de juventude que deve ser permanente e estruturado, tanto a nível nacional como europeu.

A necessidade de uma melhor compreensão da situação dos jovens para ter em conta a dimensão da juventude nas outras políticas e para influenciar essas políticas.

A necessidade de todos os intervenientes (local, nacional e europeu) serem mobilizados para produzir um verdadeiro impacto.

ACORDAM EM

assim que forem decididos objectivos comuns para uma dada prioridade, desenvolver ainda mais as modalidades de aplicação do método aberto de coordenação, através

de uma constatação da situação nacional em relação a esses objectivos de acordo com uma metodologia a definir por cada Estado-Membro;

da definição de linhas de acção prioritárias;

de uma análise dos progressos realizados em relação à constatação inicial;

de uma consulta adequada dos jovens nas diferentes fases do processo.

assegurar a coerência entre o método aberto de coordenação e o Pacto Europeu para a Juventude.

CONVIDAM A COMISSÃO:

A propor modalidades de aplicação que tenham em conta os princípios acima acordados tendo em vista uma futura implementação pelos Estados-Membros, tendo em mente as conclusões do Conselho Europeu da Primavera, os relatórios nacionais relacionados com os objectivos comuns de Participação e Informação, e tendo em conta os pontos de vista da juventude e das organizações de juventude.


(1)  Doc. 14441/01 – COM(2001) 681 final.

(2)  JO C 119 de 22.5.2002, p. 6.

(3)  JO C 168 de 13.7.2002, p. 2.

(4)  JO C 295 de 5.12.2003, p.6.

(5)  Doc. 13856/04 – COM(2004) 694 final.


10.6.2005   

PT

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C 141/3


Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no seio do Conselho, de 24 de Maio de 2005, relativa à aplicação do objectivo comum «aumentar a participação dos jovens no sistema da democracia representativa»

(2005/C 141/02)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA E OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS, REUNIDOS NO SEIO DO CONSELHO,

Considerando o seguinte:

1.

O livro branco da Comissão Europeia intitulado «Governança Europeia» (1), apresentado em 30 de Julho de 2001, define os princípios de abertura e de participação como os primeiros dos cinco princípios básicos de uma boa governança.

4.

Na sua resolução de 27 de Junho de 2002 (4), o Conselho

a)

adoptou o método aberto de coordenação como novo quadro para a cooperação no domínio da juventude e aprovou quatro prioridades temáticas: a participação, a informação, as actividades de voluntariado, bem como uma maior compreensão e conhecimento da juventude;

b)

convidou a Comissão a elaborar e a enviar ao Conselho, para análise, o mais tardar até ao fim do primeiro exercício de aplicação das quatro prioridades temáticas e em associação com os Estados-Membros, um relatório de avaliação sobre o quadro de cooperação que inclua nomeadamente uma avaliação do método aberto de coordenação e, se for caso disso, sugestões de alterações a introduzir nesse método.

5.

Na sua resolução de 25 de Novembro de 2003 (5), o Conselho

a)

aprovou os objectivos comuns para as duas primeiras prioridades, ou seja, as prioridades da participação e da informação dos jovens, estabelecendo o seguinte objectivo comum para a prioridade da participação: «aumentar a participação dos jovens no sistema da democracia representativa»;

b)

recordou que a aplicação dos objectivos comuns deve ser flexível, progressiva e adaptada ao domínio da juventude, respeitar as competências dos Estados-Membros e o princípio de subsidiariedade;

c)

convidou a Comissão a reunir, se for caso disso, os representantes das administrações nacionais que trabalham no domínio da juventude, a fim de promover a troca de informações sobre os progressos realizados e as melhores práticas.

(6)

A União Europeia assenta nos princípios da democracia representativa e da democracia participativa.

REGISTARAM os trabalhos realizados durante a Presidência Irlandesa, nomeadamente na Conferência Ministerial informal de Clare, e as reflexões iniciadas no âmbito da colaboração com o Conselho da Europa.

ESTÃO CONSCIENTES DE QUE:

a)

o empenhamento e o interesse das mulheres e homens jovens pelas questões da sociedade se mantêm vivos;

b)

a disponibilidade dos jovens para uma cidadania activa não os leva no entanto necessariamente a participar nas instituições da democracia representativa;

c)

a participação e o interesse dos jovens pelas instituições da democracia representativa tendem a regredir em muitos Estados-Membros da União Europeia;

d)

essa falta de interesse em relação às instituições democráticas exprime-se frequentemente por uma relutância em assumirem compromissos de longa duração nas organizações de juventude, por uma fraca participação em eleições, pelo declínio da filiação em partidos políticos e nas suas secções juvenis.

RECORDAM CONTUDO QUE:

a)

a democracia representativa é um dos fundamentos essenciais da nossa sociedade;

b)

uma democracia tem necessidade da participação de todos os cidadãos;

c)

em especial, a participação das mulheres e homens jovens nas instituições da democracia representativa é essencial para o bom funcionamento da democracia;

d)

a juventude não é um conjunto homogéneo e a questão da sua não participação nas instituições da democracia representativa coloca desafios diferentes em função do género, do nível de formação, da origem étnica ou de outros factores.

SUBLINHAM:

a)

o valor de um diálogo permanente a nível nacional entre as mulheres e os homens jovens e os responsáveis políticos para criar um clima propício à participação nas instituições da democracia representativa;

b)

a importância das orientações da Comissão em matéria de um diálogo estruturado entre os jovens e os representantes políticos;

c)

o papel primordial da educação não formal e da informação dos jovens para uma educação cívica de qualidade e em larga escala;

d)

a especial importância das organizações e associações de juventude na criação de oportunidades para as mulheres e os homens jovens efectuarem uma aprendizagem dos mecanismos democráticos e de uma cidadania activa e crítica;

ACORDAM NO SEGUINTE:

a)

as medidas para atingir estes objectivos não podem ter unicamente como grupo-alvo as mulheres e homens jovens, mas devem igualmente dirigir-se às próprias instituições da democracia representativa;

b)

o empenho das pessoas que participam na democracia representativa deve ser destacado e incentivado;

c)

a aplicação do objectivo comum de aumentar a participação das mulheres e homens jovens no sistema da democracia representativa deve prestar particular atenção à criação de um clima que incentive tal participação, tendo em atenção o importante papel desempenhado pelo sistema de ensino, pelas organizações juvenis, pelos partidos políticos e pela família;

d)

deve ser prestada uma atenção particular à diferenciação das medidas, de acordo com os grupos-alvo e as suas características específicas;

e)

em associar os jovens e as suas organizações à elaboração de medidas de execução específicas;

CONVIDAM OS ESTADOS-MEMBROS

a sensibilizarem os partidos políticos para a importância de uma maior filiação partidária dos jovens, para uma maior participação das mulheres e homens jovens nas suas estruturas partidárias e para uma maior presença de mulheres e homens jovens nas suas listas de candidatura;

a incentivarem, sempre que se justifique, a inscrição jovens nas listas eleitorais;

a mobilizarem as autoridades regionais e locais para incentivarem a participação dos jovens na democracia representativa;

a sensibilizarem os jovens para a importância da participação na democracia representativa, nomeadamente através da participação na votação nos actos eleitorais.

CONVIDAM A COMISSÃO E OS ESTADOS-MEMBROS:

a procederem, no âmbito da prioridade comum respeitante a um melhor conhecimento dos jovens, a um inventário dos actuais conhecimentos em matéria de obstáculos à participação activa dos jovens na democracia representativa;

a procederem ao intercâmbio das medidas já aplicadas e de exemplos de boas práticas para atingir o objectivo comum «aumentar a participação dos jovens no sistema da democracia representativa», tanto a nível dos Estados-Membros como a nível europeu;

a reforçarem o diálogo entre os jovens e os responsáveis políticos, realizando, por exemplo, encontros regulares;

a reunirem-se em 2006 para fazerem o ponto da situação em relação a este objectivo, com base nos relatórios nacionais em matéria de prioridade da participação.


(1)  Doc. 11574/01 – COM(2001) 428 final.

(2)  Doc. 14441/01 – COM(2001) 681 final.

(3)  JO C 119 de 22.5.2002, p. 6.

(4)  JO C 168 de 13.7.2002, p. 2.

(5)  JO C 295 de 5.12.2003, p. 6.


10.6.2005   

PT

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C 141/5


Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no seio do Conselho, de 24 de Maio de 2005, relativa à aplicação dos objectivos comuns em matéria de informação dos jovens

(2005/C 141/03)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA E OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS, REUNIDOS NO SEIO DO CONSELHO,

Considerando o seguinte:

1.

O livro branco da Comissão Europeia intitulado «Um novo impulso à juventude europeia» (1), apresentado em 21 de Novembro de 2001, estabelece um novo quadro para a cooperação europeia em matéria de juventude.

2.

Nas suas conclusões de 14 de Fevereiro de 2002 (2), o Conselho reconheceu que o livro branco constitui um ponto de partida para o estabelecimento de um quadro para a cooperação europeia em matéria de juventude.

3.

Na sua resolução de 27 de Junho de 2002 (3), o Conselho

a)

adoptou o método aberto de coordenação como novo quadro para a cooperação no domínio da juventude e aprovou quatro prioridades temáticas: a participação, a informação, as actividades de voluntariado, bem como uma maior compreensão e conhecimento da juventude;

b)

convidou a Comissão a elaborar e enviar ao Conselho para análise, o mais tardar até ao fim do primeiro exercício de aplicação das quatro prioridades temáticas e em associação com os Estados-Membros, um relatório de avaliação sobre o quadro de cooperação que incluirá nomeadamente uma avaliação do método aberto de coordenação e, se for caso disso, sugestões de alterações a introduzir nesse método.

4.

Na sua resolução de 25 de Novembro de 2003 (4), o Conselho

a)

adoptou objectivos comuns para as duas primeiras prioridades, nomeadamente a participação e a informação dos jovens;

b)

adoptou os seguintes objectivos comuns no âmbito da informação dos jovens:

i.

melhorar o acesso dos jovens aos serviços de informação

ii.

aumentar a disponibilização de informação aos jovens

iii.

reforçar a participação dos jovens na informação para a juventude;

c)

recordou que a aplicação dos objectivos comuns deve ser flexível, progressiva e adaptada ao domínio da juventude, respeitar as competências dos Estados-Membros e o princípio de subsidiariedade;

d)

convidou a Comissão a reunir, se for caso disso, os representantes das administrações nacionais que trabalham no domínio da juventude, a fim de promover a troca de informações sobre os progressos realizados e as melhores práticas.

RECORDAM

que a informação dos jovens é importante para todos os Estados-Membros e que a aplicação dos objectivos comuns só pode fazer-se no respeito do princípio de subsidiariedade;

que a promoção da prestação de serviços de informação que tenham em linha de conta as necessidades particulares dos jovens tem um papel primordial no acesso dos jovens à informação;

que os jovens constituem um grupo heterogéneo com necessidades diferentes em função da idade, do sexo, do contexto socioeconómico e geográfico;

que, por natureza, a informação da juventude constitui um domínio muito diversificado que toca muitos jovens em contextos diferentes;

que a participação dos jovens na produção e na divulgação da informação continua a ser o elemento chave de uma informação adaptada às suas necessidades;

que a aplicação do objectivo comum da informação permitiu a realização do Portal da Internet lançado pela Comissão em colaboração com as redes Eurodesk, ERYICA (Agência Europeia para a Informação e o Aconselhamento dos Jovens) e EYCA (Associação Europeia para o Cartão de Jovem).

CONCORDAM QUE, PARA A APLICAÇÃO DOS OBJECTIVOS COMUNS NA ÁREA PRIORITÁRIA DA INFORMAÇÃO, DEVE SER PRESTADA UMA ATENÇÃO PARTICULAR

a uma maior conexão em rede das estruturas de informação dos diferentes sectores dirigidos aos jovens a nível local, nacional e europeu;

à formação permanente dos intervenientes na informação da juventude em relação ao seu conteúdo, aos métodos mais adaptados e à utilização da tecnologia disponível, de modo a que os jovens possam facilmente reconhecer a informação de qualidade.

CONVIDAM A COMISSÃO E OS ESTADOS-MEMBROS

a propor, partindo dos instrumentos existentes e em conjunto com as redes europeias já estabelecidas, princípios de orientação que permitam às estruturas de informação dos jovens desenvolver a avaliação da qualidade;

a dar maior visibilidade europeia à informação de qualidade da juventude, a fim de melhorar a sua acessibilidade;

a incentivar e desenvolver a nível europeu a colaboração, o trabalho em rede e a troca de boas práticas entre sítios e portais nacionais de informação dos jovens, bem como a análise da utilização desses sítios e portais;

a utilizar, nessa perspectiva, os programas europeus ao lidarem com a informação dos jovens, para desenvolver

um melhor conhecimento das necessidades dos jovens em matéria de informação;

o intercâmbio de experiências entre os peritos em matéria de informação da juventude a diversos níveis no âmbito de seminários e formações a nível europeu;

uma base de dados regularmente actualizada de exemplos inovadores e de boas práticas, nomeadamente sobre o trabalho em rede entre estruturas de informação dos jovens nos diferentes sectores.


(1)  Doc. 14441/01 – COM(2001) 681 final.

(2)  JO C 119 de 22.5.2002, p. 6.

(3)  JO C 168 de 13.7.2002, p. 2.

(4)  JO C 295 de 5.12.2003, p. 6.


10.6.2005   

PT

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C 141/7


CONCLUSÕES DO CONSELHO

de 24 de Maio de 2005

sobre novos indicadores em matéria de educação e de formação

(2005/C 141/04)

O CONSELHO,

Tendo em conta:

1.

O novo objectivo estratégico para a União Europeia fixado pelo Conselho Europeu de Lisboa de 23 e 24 de Março de 2000 e reafirmado pelo Conselho Europeu de Estocolmo de 23 e 24 de Março de 2001, de «tornar-se na economia baseada no conhecimento mais dinâmica e competitiva do mundo, capaz de garantir um crescimento económico sustentável, com mais e melhores empregos, e com maior coesão social»;

2.

As Conclusões do Conselho Europeu da Primavera de 2005, que sublinham que «o capital humano é o mais importante bem que a Europa tem ao seu dispor» (1).

3.

A afirmação pelo Conselho Europeu de Lisboa de que os sistemas educativo e de formação europeus necessitam de ser adaptados não só às exigências da sociedade do conhecimento como também à necessidade de um maior nível e qualidade do emprego, e o decorrente mandato do Conselho Europeu de Lisboa ao Conselho (Educação) para «que proceda a uma reflexão geral sobre os objectivos futuros concretos dos sistemas educativos, que incida nas preocupações e prioridades comuns e simultaneamente respeite a diversidade nacional, com vista a contribuir para os processos do Luxemburgo e de Cardiff» (2);

4.

O Conselho Europeu de Barcelona de 15 e 16 de Março de 2002 (3), que definiu o programa de trabalho (4) que incluía uma lista indicativa de indicadores a utilizar para medir os progressos no sentido da implementação dos treze objectivos concretos através do Método Aberto de Coordenação, com o objectivo de fazer dos sistemas de educação e de formação na Europa «uma referência mundial de qualidade, até 2010» e que solicitou o estabelecimento de um indicador de competência linguística;

5.

A reafirmação do papel central dos indicadores e dos cinco níveis de referência na formulação de orientações e na avaliação dos progressos nos domínios da educação e da formação relativos aos objectivos de Lisboa (5);

6.

O relatório intercalar conjunto de Fevereiro de 2004 (6), que salientou a necessidade de melhorar a qualidade e a comparabilidade dos indicadores existentes, em especial no domínio da aprendizagem ao longo da vida, e pediu que o grupo permanente sobre os indicadores e todos os grupos de trabalho existentes propusessem, até ao final de 2004, uma lista limitada de novos indicadores para o desenvolvimento;

7.

A resposta preliminar da Comissão a este pedido, sublinhando possíveis estratégias a curto, médio e longo prazo nas áreas de nove indicadores (7);

REAFIRMA que:

8.

O acompanhamento periódico do desempenho e dos progressos, através da utilização de indicadores e marcos de referência, é uma parte essencial do processo de Lisboa que permitirá a identificação dos pontos fortes e dos pontos fracos, tendo em vista fornecer elementos de orientação para a condução das medidas tanto a curto com a longo prazo da estratégia «Educação e Formação para 2010»;

RECONHECE que:

9.

É desejável desenvolver um quadro coerente de indicadores e de marcos de referência para acompanhar o desempenho e o progresso no domínio da educação e da formação;

10.

O desenvolvimento dos dados necessários aos novos indicadores poderá ser um projecto a longo prazo, com uma duração de 5 a 10 anos;

11.

A cooperação reforçada em matéria de educação e de formação poderá ser utilizada para a criação de uma estrutura coerente de indicadores, apoiada por fontes de dados apropriadas, indo além do horizonte de Lisboa 2010;

12.

A criação da «unidade de investigação sobre a aprendizagem ao longo da vida» no Centro Comum de Investigação de ISPRA poderá aumentar significativamente a capacidade de investigação da Comissão em termos de desenvolvimento de novos indicadores;

SALIENTA que:

13.

Os dados e os indicadores existentes deverão ser plenamente utilizados, ao mesmo tempo que se deverá procurar continuar a melhorar a sua comparabilidade, pertinência e actualidade;

14.

O desenvolvimento de novos indicadores respeitará inteiramente a responsabilidade dos Estados-Membros pela organização dos seus sistemas educativos e não deverá acarretar para as organizações e instituições envolvidas uma excessiva sobrecarga administrativa ou financeira, nem conduzir sistematicamente a um aumento do número de indicadores utilizados para medir os progressos;

15.

Será necessário continuar a reforçar a cooperação com outras organizações internacionais activas neste campo (p. ex. OCDE, Unesco, IEA), especialmente para melhorar a coerência dos dados internacionais.

CONVIDA a Comissão a:

16.

Em relação às áreas de indicadores em que já existem dados coligidos ou estão previstos inquéritos por parte da EU, continuar a desenvolver e apresentar ao Conselho as estratégias nas áreas de indicadores de eficiência do investimento, TIC, mobilidade, educação de adultos, professores e formadores, ensino e formação profissional, inclusão social e cidadania activa;

17.

Em relação às áreas de indicadores em que não existem dados comparáveis, apresentar ao Conselho propostas pormenorizadas de inquéritos para o desenvolvimento de novos indicadores, nos seguintes domínios:

«aprender a aprender»;

competências linguísticas;

e em quaisquer outras áreas onde novos inquéritos possam tornar-se pertinentes;

18.

Em relação às áreas de indicadores para as quais as organizações internacionais (p. ex. OCDE, Unesco, IEA) estão a planear novos inquéritos, cooperar com as organizações internacionais para responder às necessidades de informação da União Europeia nas áreas de indicadores — como as TIC, a educação de adultos e o desenvolvimento profissional de professores — em que outras organizações internacionais estão já a debater a possibilidade de realizar inquéritos;

19.

No desenvolvimento de tais propostas de estratégias e de novos instrumentos de recolha de dados, nomeadamente em cooperação com organizações internacionais:

analisar, sempre que necessário, a sua pertinência política, considerando igualmente a relação entre o desenvolvimento do capital humano e de políticas integradas nos domínios da educação e do emprego;

apresentar uma especificação técnica pormenorizada dos novos inquéritos propostos;

incluir um calendário para os trabalhos de desenvolvimento a realizar;

incluir uma estimativa dos custos previsíveis e da infra-estrutura necessária para esses trabalhos de desenvolvimento e subsequente recolha de dados nos Estados-Membros implicados e para a Comissão;

especificar estruturas de gestão apropriadas, que permitam aos Estados-Membros participar nos trabalhos metodológicos e de desenvolvimento e estar em posição de tomar as necessárias decisões, assegurando o desenvolvimento de dados pertinentes e de alta qualidade, em conformidade com o calendário.

20.

Com vista a apresentar relatório ao Conselho, até ao final de 2006:

fazer o balanço das iniciativas tomadas noutras áreas objecto de inquérito, incluindo o impacto das TIC no ensino e na aprendizagem, os resultados da mobilidade no mercado de trabalho e o meio social dos estudantes do ensino superior;

avaliar os progressos realizados na criação de uma estrutura coerente de indicadores e marcos de referência que permitam dar o seguimento aos objectivos de Lisboa no domínio da educação e da formação, incluindo a reapreciação da adequação dos indicadores existentes utilizados para medir os progressos alcançados.


(1)  Doc. 7619/05, ponto 34.

(2)  Doc. SN 100/1/00 REV 1, ponto 27.

(3)  SN 100/1/02 REV 1.

(4)  «Programa de trabalho pormenorizado para o seguimento do relatório relativo aos objectivos concretos dos sistemas de educação e formação», adoptado pelo Conselho da Educação em 14 de Fevereiro de 2002.

(5)  Conclusões do Conselho sobre «benchmarks», aprovadas em 5 de Maio de 2003.

(6)  «Educação & formação para 2010» – a urgência das reformas necessárias para o sucesso da estratégia de Lisboa, aprovado conjuntamente pelo Conselho e pela Comissão, em 26 de Fevereiro de 2004.

(7)  Documento de trabalho dos serviços da Comissão, «Novos indicadores em matéria de educação e de formação» (SEC(2004) 1524).


Comissão

10.6.2005   

PT

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C 141/9


Taxas de câmbio do euro (1)

9 de Junho de 2005

(2005/C 141/05)

1 euro=

 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,2239

JPY

iene

131,37

DKK

coroa dinamarquesa

7,4457

GBP

libra esterlina

0,67130

SEK

coroa sueca

9,201

CHF

franco suíço

1,5343

ISK

coroa islandesa

78,73

NOK

coroa norueguesa

7,9135

BGN

lev

1,9558

CYP

libra cipriota

0,5743

CZK

coroa checa

30,07

EEK

coroa estoniana

15,6466

HUF

forint

250,56

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,6960

MTL

lira maltesa

0,4293

PLN

zloti

4,0642

ROL

leu

36 175

SIT

tolar

239,49

SKK

coroa eslovaca

38,685

TRY

lira turca

1,6741

AUD

dólar australiano

1,5946

CAD

dólar canadiano

1,5347

HKD

dólar de Hong Kong

9,5239

NZD

dólar neozelandês

1,7165

SGD

dólar de Singapura

2,0353

KRW

won sul-coreano

1 228,98

ZAR

rand

8,3424

CNY

yuan-renminbi chinês

10,1296

HRK

kuna croata

7,3130

IDR

rupia indonésia

11 780,04

MYR

ringgit malaio

4,6518

PHP

peso filipino

67,315

RUB

rublo russo

34,819

THB

baht tailandês

49,821


(1)  

Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


10.6.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 141/10


Notificação prévia de uma concentração

(Processo n.o COMP/M.3852 — Hyundai Motor Company/Hyundai Car UK Ltd.)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(2005/C 141/06)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

1.

A Comissão recebeu, em 3 de Junho de 2005, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Hyundai Motor Company («HMC», Coreia do Sul) adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo exclusivo das empresas com sede no Reino Unido Hyundai Car (UK) Limited («HCUK»), Hyundai Car Sales Limited («HCS») e MSS Automotive Services Limited («MSS») (designadas em conjunto por «empresas-alvo»), mediante aquisição de activos.

2.

As actividades das empresas envolvidas são as seguintes:

HMC: fabricante de veículos a motor à escala mundial;

Empresas-alvo: distribuição por grosso de veículos de passageiros e respectivas peças sobressalentes no Reino Unido.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de operação notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. Nos termos da Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), é de observar que o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que apresentem à Comissão as observações que entenderem sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão, o mais tardar, 10 dias após a data da publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por telefax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, e devem mencionar o número de processo COMP/M.3852 — Hyundai Motor Company/Hyundai Car UK Ltd., para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.


10.6.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 141/11


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE

A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

(2005/C 141/07)

Data de adopção da decisão:

Estado-Membro: Itália (Calábria)

N.o do auxílio: N 756/2002

Denominação: Intervenções a favor do sector agrícola e agro-alimentar.

Objectivo: Apoio aos sectores da agricultura, agro-alimentação e pesca.

Base jurídica: Legge regionale n. 24 dell'8 luglio 2002.

Orçamento: 3 985 000 euros para as despesas indicadas no artigo 18.o.

Intensidade ou montante do auxílio: As medidas previstas não incluem elementos de auxílio estatal na acepção do n.o 1 do artigo 87.o do Tratado.

Duração: Indeterminada.

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/


10.6.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 141/12


AUXÍLIO ESTATAL — REINO UNIDO

Auxílio estatal C 13/2005 (ex NN 86/2004) — Investimentos da Shetland Leasing and Property Developments Ltd.

Convite para apresentação de observações, nos termos do n.o 2 do artigo 88.o do Tratado CE

(2005/C 141/08)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

Por carta de 20..4.2005, publicada na língua que faz fé a seguir ao presente resumo, a Comissão notificou ao Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte a decisão de dar início ao procedimento previsto no n.o 2 do artigo 88.o do Tratado CE relativamente ao auxílio acima mencionado.

As partes interessadas podem apresentar as suas observações no prazo de um mês a contar da data de publicação do presente resumo e da carta, enviando-as para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral das Pescas

DG FISH/D/3 «Questões jurídicas»

B-1049 Bruxelas

(Fax: 00 32 2 295 19 42)

Estas observações serão comunicadas ao Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte. Qualquer interessado que apresente observações pode solicitar por escrito o tratamento confidencial da sua identidade, devendo justificar o pedido.

RESUMO

Em Janeiro de 2004, a Comissão foi informada da existência de investimentos da Shetland Leasing and Property Ltd. (SLAP) que possivelmente envolviam auxílios estatais ilegais. A SLAP é uma empresa comercial de responsabilidade limitada com fins lucrativos pertencente ao Charitable Trust (SICCT), um fundo fiduciário do Shetland Islands Council (SIC), e por ele financiada na totalidade. O Charitable Trust foi criado para receber e ser depositário, em nome dos habitantes da comunidade de Shetland, de contribuições pagas pelas companhias petrolíferas a título de compensação pelas perturbações decorrentes da utilização de instalações portuárias. Nas suas decisões de 3 de Junho de 2003 (1) relativas a dois regimes de auxílio financiados pelos fundos do Charitable Trust, a Comissão declarou que estes últimos devem ser considerados fundos públicos.

Em 1999, a SLAP investiu na Shetland Seafish Ltd., uma empresa constituída em 7 de Outubro de 1999 na sequência de uma fusão de carácter financeiro entre Williamson Ltd. e Ronas Ltd., empresas que na altura registavam perdas e tinham sido consideradas insolventes. Com a constituição da Shetland Seafish Ltd. esperava-se que os lucros aumentassem e que no final de 2002 a nova empresa fosse rentável.

O investimento da SLAP na Shetland Seafish Ltd. consistiu na compra de 156 250 (62,5 %) acções ordinárias por 1,00 £ cada e 1 000 000 acções preferenciais por 1,00 £ cada (100 %), o que corresponde a um investimento total de 1 562 500 £.

Em Junho de 2000, a SLAP fez um novo investimento na Shetland Seafish Ltd. quando esta última decidiu absorver a Whalsay Ltd., uma empresa de transformação do pescado deficitária, também localizada nas ilhas Shetland. O financiamento desta absorção pela SLAP processou-se através da aquisição de mais 2 000 000 acções preferenciais da Shetland Seafish Ltd., que foram subscritas pela SLAP em duas fracções: em Novembro de 2000, a SLAP adquiriu 1 200 000 acções preferenciais e em 16 de Fevereiro de 2001 as restantes 800 000.

As acções preferenciais da Shetland Seafish Ltd. dão direito a um dividendo preferencial não cumulativo à taxa fixa de 10 % por ano (líquidos do crédito de imposto associado) sobre o capital realizado até à data ou cuja realização foi levada a crédito desde a data de subscrição, a pagar (na medida em que haja lucros a distribuir) todos os anos em 31 de Janeiro em relação ao período de 12 meses que termina nessa data; a empresa terá a opção de resgatar essas acções ao par (isto é, 1 £ por acção preferencial), acrescidas dos dividendos eventuais por pagar, em qualquer momento após o primeiro aniversário da data de atribuição das acções preferenciais.

São considerados auxílios estatais, na acepção do artigo 87.o do Tratado CE, os investimentos públicos que, em condições normais de mercado, não poderiam ser decididos por um investidor privado. No respeitante às informações apresentadas à Comissão pelas autoridades do Reino Unido sobre as empresas envolvidas, a situação do mercado da transformação do pescado nas ilhas Shetland, as projecções efectuadas e as condições dos investimentos, a Comissão duvida seriamente nesta fase que os investimentos em causa respeitem o princípio do investidor privado.

No domínio da pesca, é necessário analisar a medida à luz das Linhas directrizes para o exame dos auxílios estatais no sector das pescas e da aquicultura (2). De acordo com o ponto 2.3, os auxílios que não reúnam as condições nele estabelecidas devem ser avaliados caso a caso. Em conformidade com o ponto 1.2 das citadas linhas directrizes, os auxílios estatais concedidos sem impor qualquer obrigação aos beneficiários, destinados a melhorar a situação das empresas e das respectivas tesourarias e que tenham por resultado a melhoria dos rendimentos do beneficiário são, enquanto auxílios ao funcionamento, incompatíveis com o mercado comum. De acordo com as linhas directrizes, um auxílio ao funcionamento só pode ser considerado compatível com o mercado comum se estiver ligado a um plano de reestruturação compatível com o mercado comum. Na ausência desse plano, os investimentos afiguram-se incompatíveis com o mercado comum.

Nos termos do artigo 14.o do Regulamento (CE) n.o 659/1999 do Conselho, os auxílios ilegais podem ser objecto de recuperação junto do beneficiário.

TEXTO DA CARTA

«(1)

The Commission wishes to inform the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland that, having examined the information supplied by your authorities on the aid/measure referred to above, it has decided to initiate the procedure laid down in Article 88(2) of the EC Treaty.

1.   PROCEDURE

(2)

In January 2004 the Commission was informed by a citizen of the United Kingdom of investments made with involvement of authorities of the Shetland Islands of the United Kingdom which possibly concerned State aid. By letters of 17 February 2004 and of 1 September 2004 the Commission has requested the United Kingdom authorities to provide information about these investments, to which the United Kingdom authorities responded by letters of 30 April 2004 and of 13 December 2004.

2.   DESCRIPTION

(3)

The Shetland Islands Council (SIC), a public authority in Shetland, has set up two trusts, the Shetland Development Trust (Development Trust) and the Shetland Islands Council Charitable Trust (Charitable Trust).

(4)

The Development Trust has been established to be the main means of financing economic development projects in Shetland and makes funding available through loans. The trustees are the councillors of SIC plus two independent trustees.

(5)

The Charitable Trust is the trust fund of the SIC that grants loans for charitable purposes. The trustees of the Charitable Trust are the councillors of SIC plus two independent trustees.

(6)

The funding of both the Charitable Trust and the SDT are both derived from a reserve fund set up by the SIC. This reserve fund itself is funded from an agreement concluded on 12 July 1974 between the SIC and oil companies using the harbour facilities of Sullum Voe. This agreement states that fees are paid by these companies “in respect of the import of crude oil and as compensation for disturbance caused thereby”.

(7)

For commercial and development activities the SIC has set up Shetland Leasing and Property Ltd (SLAP), which is a commercial limited company operating for profit wholly owned by Charitable Trust. The tasks of SLAP are to take equity in local businesses and to make loans to local industry at commercial rates and construct industrial buildings for lease at commercial rents.

(8)

As a commercial limited company wholly owned by the Charitable trust the funding for SLAP's activities is mostly provided by funding from the Charitable Trust and by its own profit. For some specific projects funds are also provided by the SDT.

(9)

In 1999 the board of SLAP decided to invest in a company named Shetland Seafish Ltd. This company was established on 7 October 1999 as a result of a financial merger between Williamson Ltd and Ronas Ltd. Both companies were loss making at the time and considered insolvent. By setting up of Shetland Seafish Ltd and merging both loss making companies it was expected that profits would grow and that the new company would be profit making within a short time. It was projected that by the end of 2002 Shetland Seafish Ltd would be generating a profit in excess of GBP 460 000.

(10)

SLAP invested in Shetland Seafish Ltd by acquiring 156 250 shares (62,5 %) of the ordinary shares of GBP 1 each and 1 000 000 preference shares of GBP 1 each (100 %), investing a total amount of in total GBP 1 562 500. The other shareholders of ordinary shares were the Shetland Seafish Producers Organisation Ltd (43 750 shares), Mr. L.A. Williamson (18 750 shares), Mr. R.A. Carter (18 750 shares) and the Shetland Fisheries Centre Ltd (12 500 shares).

(11)

In June 2000 the board of SLAP decided to invest once more in Shetland Seafish Ltd when the company decided to take over the activities of Whalsay Ltd, a loss making fish processing company based in Shetland. The funding of this take over by SLAP amounted in SLAP acquiring 2 000 000 additional preference shares in Shetland Seafish Ltd, which were subscribed by SLAP in two trenches; in November 2000 SLAP acquired 1 200 000 Preference Shares and on 16 February another 800 000 Preference Shares.

(12)

As from 16 February 2001, the issued shared capital of Shetland Seafish Ltd thus comprised 250 000 Ordinary shares and 3 000 000 Preference shares, held in the same proportions and by the same shareholders as at the initial issuing of shares in 1999.

(13)

According to a special resolution adopted in 17 December 1999 by the board of Shetland Seafish Ltd the preference shares in Shetland Seafish Ltd have “the right to a fixed non-cumulative preferential dividend at the rate of 10 % (net of associated tax credit) per annum on the capital for the time being paid up or credit as paid up thereon accruing from the date of subscription therefore and to be paid (to the extent that there are profits available for distribution) annually on 31 January in each year in respect of the 12 months ending on that date; and may be redeemed at par (i.e. at 1 per preference share) plus any unpaid preferential dividend, at the option of the Company at any time after the first anniversary of the date of the allotment of the preference shares.”

(14)

From the data provided it shows that Shetland Seafish Ltd has been loss making since 1999.

Comments from the United Kingdom

(15)

In its letters from 30 April 2004 and of 13 December 2004 the United Kingdom has stated that the investments should be considered as private investments as SLAP is a private body and at the time of the investments both the SIC and SLAP had legitimate expectations that the monies involved should be considered as private funds.

(16)

Secondly the United Kingdom states that if the monies involved are considered to be public funds, the investments made by SLAP are investments which could have been decided by a normal private operator. To support this statement the United Kingdom has provided 2 reports issued with regard to the investments in question: the Shetland Seafish Merger Report and the Whalsay Report.

Shetland Seafish Merger Report

(17)

The Seafish Merger Report of 27 September 1999 is a report from Mr. M. Goodlad and Mr. S. Gillani to the Directors of SLAP on “A proposed restructure and merger of L Williamson & Sons (Shetland) Limited & Ronas Fisheries Limited”.

(18)

According to the figures and the prognoses in the report, the merger of L Williamson & Sons (Shetland) Limited & Ronas Fisheries Limited, through the establishing of Shetland Seafish would become profit making within 3 years.

Whalsay Report

(19)

The Whalsay Report is a report of Mr. John Inkster, who at that time held the position of Managing Director of Whalsay Fish Processors Ltd, issued in June 2000. This report gives an analysis of the situation of the companies involved, the developments in the market and possible advantages for Shetland Seafish Ltd to acquire Whalsay Ltd.

3.   ASSESSMENT

(20)

It must be determined first if the measure can be regarded as State aid and if this is the case, if this aid is compatible with the common market.

Existence of State aid

State resources

(21)

The funds of SLAP which have been used for the investment are derived from funding from the Charitable Trust. The Charitable Trust was created by the SIC to receive and hold on behalf of the Shetland community, disturbance receipts which the oil industry agreed to pay.

(22)

As was already pointed out by the Commission in its decision of 3 June 2003 on loans for the purchase of fishing quotas in the Shetland Islands (United Kingdom) (3), these monies, which are directly related to the disturbances caused to the Shetland Islands population and not to the effective supplying of the service of the harbour facilities, cannot be considered as private funds, but must be regarded as State resources for the purposes of Article 87 of the EC Treaty.

(23)

The investments of SLAP currently under investigation are funded from the same type of funding. With regard to the conclusions of the Commission in its decision mentioned above and the fact that the United Kingdom has not provided any additional arguments to proof that these funds are private funds, the Commission considers that the investments must be regarded as granted through State resources.

(24)

Furthermore, the decision of the Commission mentioned above also pointed out that the trustees of the Charitable Trust are the councillors of the SIC. Although these councillors act as trustees ex officio, the fact that they are nominated by the SIC means that the latter is able to exercise a dominant influence over the trust and SLAP as well as over the funds at their disposal. There is therefore a set of indicators showing that decisions can not be taken without regard for the requirements of the public authority.

Market economy investor principle

(25)

Public investments are regarded State aid if the investments are decided under circumstances which would not be acceptable for a private investor acting under normal market economy principles.

(26)

According to the United Kingdom, SLAP acted like a normal market economy investor in investing in Shetland Seafish Ltd and the take over of Whalsay Ltd by Shetland Seafish Ltd. This would follow from two reports submitted to the board at the time of the investments: the Shetland Seafish Merger Report and the Whalsay Report.

(27)

An investment can be considered to be in line with the market economy investor principle if the investment is made in circumstances that would be acceptable to a private investor operating under normal market economy conditions. An investment would not be considered in line with this principle where the financial position of the company, and particularly the structure and volume of its debt, is such that a normal return cannot be expected within a reasonable time from the investment.

Shetland Seafish Merger Report

(28)

The prognoses of profit laid down in the Seafish Merger Report of 27 September 1999 are based on a number of assumptions, for which insufficient arguments are provided. The report contains a projected profit and loss account, a projected balance sheet and a projected cash flow statement for 2000, 2001 and 2002. The data in these sheets show that Shetland Seafish Ltd would become profitable and that the turnover is expected to increase in comparison to 2000, with more than 16 % in 2001 and with 26 % in 2002. However, the report does not contain sufficient data and arguments to establish the reliability of these projections as the necessary data on supply, prices and production to support these expectations are not contained in the report.

(29)

Without further argumentation for these projections and assumptions, it is impossible to establish their credibility, both for the Commission at this stage, as well as for any normal private investor wishing to invest in such an operation.

(30)

It is mentioned in the report that “the new management organisation and production strategy have been carefully devised to address previous shortfall within the two companies concerned. But the core of the new philosophy is the recognition that only a market led approach will ensure success and continued whitefish processing in Shetland”, which according to the United Kingdom demonstrates that the intent at the time the investments were made was to ensure that the companies were operating in a manner consistent with their market in order to ensure the long term viability if the companies.

(31)

From the figures and data contained in the report the Commission can however not established if these arguments have been correctly applied and in absence of further data leading to the decision to invest, the Commission can not establish that indeed the investment could be considered to be a profitable investment and that SLAP has acted like a normal private investor.

(32)

With regard to this the Commission at this stage has doubts on the prognosis laid down in the report and is of the opinion that the information laid down in the report would be insufficient for a normal investor in the private market to decide on the investment made by SLAP.

Whalsay Report

(33)

The Whalsay report was issued by the managing director of Whalsay Ltd and can not be considered to be an independent report on Whalsay and the possible acquisition of the company by Shetland Seafish Ltd. In the report it is stated that both companies clearly suffer from the restrictive supplies of salmon on the market and that a merger between the two companies “offers not only the best, but maybe the only chance of securing continued and sustainable employment in this industry”.

(34)

The report furthermore concludes that “The decision of the Board of SLAP, should it approve proposals to invest in the merger between Seafish and Whalsay, must therefore be to a background of ensuring that salmon supplies are secured on an enduring basis; the risk of not achieving this must make approval of the merger a highly risky decision and leave both SLAP and Seafish vulnerable.”.

(35)

With regard to the doubts expressed in the report on the profits to follow from the merger between the companies, the reference to securing employment in this industry and the fact that the report does not contain sufficient data to show the profitability of the investment in question, the Commission at this stage has serious doubts in considering the investment of SLAP in the acquisition of Whalsay Ltd a decision that could have been decided by a normal private investor.

State aid

(36)

With regard to the foregoing, the Commission has found insufficient evidence to establish that both investments made by SLAP are normal commercial investments, which could have been decided by any normal private investor.

(37)

From the information available to the Commission it is most certain that the companies involved, Williamson Ltd and Ronas Ltd, merged into Shetland Seafish Ltd, and Whalsay Ltd, would not have been able to continue operating without the investments concerned. In any case, the investments have strengthened their position on the market, which would not have occurred without the investments.

(38)

As the investments are clearly in the benefit of the companies involved and these companies are in direct competition with other fish processing companies both within the United Kingdom as in other Member States, at this stage the Commission is of the opinion that these investments appear to be State aids in the sense of Article 87 of the EC Treaty.

Compatibility with the common market

(39)

State aid can be declared compatible with the common market if it complies with one of the exceptions foreseen in the EC-Treaty. As regards to State aid to the fisheries sector, State aid measures are deemed to be compatible with the common market if they comply with the conditions of Guidelines for the examination of State aid to fisheries and aquaculture (4). According to point 5.3 of the Guidelines “an unlawful aid” within the meaning of Article 1(f) of Regulation (EC) No 659/1999 will be appraised in accordance with the guidelines applicable at the time when the administrative act setting up the aid has entered into force.

(40)

As the investments made by SLAP have taken place in 1999 and 2000, the compatibility of the aid shall have to be assessed under the Guidelines for the examination of fisheries and aquaculture of 1997 (5) (further referred to as Guidelines), which were in force at the time.

(41)

According to point 2.3 of the Guidelines aid to investment in the processing and marketing of fishery products may be deemed compatible with the common market provided that the conditions for granting it are comparable to those laid down in Regulation (EC) No 3699/93 and are at least as stringent and provided that the level of the aid does not exceed, in subsidy equivalent, the overall level of the national and Community subsidies permitted under those rules. In addition if the aid concerns investments that are, according to Regulation (EC) No 3699/93, not eligible for community assistance, the Commission has to assess its compatibility with the objectives of the Common Fisheries Policy on a case-by-case basis. The investments made by SLAP must thus be assessed under these conditions.

(42)

According to Article 11(1) of Regulation (EC) No 3699/93 Member States may under the conditions of Annex III to that regulation take measures to encourage capital investment in the field of processing and marketing of fishery and aquaculture products. Point 2.4 of Annex III states that eligible investments for processing and marketing shall in particular relate to the construction and acquisition of buildings and installation, to the acquisition of new equipment and installation needed for the processing and marketing of fishery and aquaculture products between the time of landing and the end-product stage or to the application of new technologies intended in particular to improve competitiveness and increase value added.

(43)

The investments of SLAP can not be considered as investments related to one of these issues and must thus in accordance with point 2.3 of the Guidelines be assessed on a case-by-case basis.

(44)

As the investments have the effect of improving the general financial situation of Shetland Seafish Ltd, this aid should be assessed as operating aid.

(45)

According to the general principles laid down in point 1 of the Guidelines, aid which is granted without imposing any obligations on the part of recipients and which is intended to improve the situation of undertakings and increase their business liquidity, or is calculated on the quantity produced or marketed, products prices, units produces or the means of production, and which has the effect of reducing the recipients production costs or improving the recipients income is, as operating aid, incompatible with the common market.

(46)

According to point 1 of the Guidelines, the Commission shall assess such operating aid on a case-by-case basis where it is linked to a restructuring plan considered to be compatible with the common market.

(47)

The United Kingdom has not provided any restructuring plan for the Commission to assess. According to the Guidelines operating aid can only be declared compatible with the common market if such aid is linked to a restructuring plan compatible with the common market. Therefore the investments are considered not to comply with the Guidelines.

(48)

With regard to the above and on the basis of the information available to the Commission at this stage, the Commission has doubts on the compatibility of the aid with the EC-Treaty.

4.   DECISION

(49)

The Commission observes that there exist, at this stage of the preliminary examination, as provided for by Article 6 of Council Regulation (EC) No 659/1999 of 22 March 1999 laying down detailed rules for the application of Article 88 of the EC Treaty, serious doubts on the compatibility of this aid scheme with the Guidelines for the examination of State aid to Fisheries and aquaculture and, therefore, with the EC Treaty.

(50)

In the light of the foregoing considerations, the Commission requires the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland, within one month of receipt of this letter, to provide all documents, information and data needed for assessment of the compatibility of the aid/measure. Otherwise the Commission will adopt a decision on the basis of the information in its possession. It requests your authorities to forward a copy of this letter to the potential recipient of the aid immediately.

(51)

In the light of the foregoing considerations, the Commission, acting under the procedure laid down in Article 88(2) of the EC Treaty and Article 6 of Regulation (EC) No 659/1999, requests the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland to submit its comments and to provide all such information as may help to assess the aid scheme, within one month of the date of receipt of this letter. It requests your authorities to forward a copy of this letter to the recipients of the aid immediately.

(52)

The Commission wishes to remind the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland that Article 88(3) of the EC Treaty has suspensory effect, and would draw your attention to Article 14 of Council Regulation (EC) No 659/1999, which provides that all unlawful aid may be recovered from the recipient.

(53)

The Commission warns the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland that it will inform interested parties by publishing this letter and a meaningful summary of it in the Official Journal of the European Union. It will also inform interested parties in the EFTA countries which are signatories to the EEA Agreement, by publication of a notice in the EEA Supplement to the Official Journal of the European Union and will inform the EFTA Surveillance Authority by sending a copy of this letter. All such interested parties will be invited to submit their comments within one month of the date of such publication.»


(1)  Decisões 2003/611/CE e 2003/612/CE da Comissão de 3 de Junho de 2003, JO L 211 de 21.8.2003, pp. 49 e 63.

(2)  São aplicáveis ao regime de auxílio em causa as directrizes de 1997, JO C 100 de 27.3.97, p. 12.

(3)  2003/612/EC, OJ L 211 of 21.8.2003, p. 63.

(4)  OJ C 229, 14.9.2004, p. 5.

(5)  OJ C 100, 27.3.1997, p. 12.


10.6.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 141/18


Aviso de retirada de uma notificação de uma operação de concentração

(Processo n.o COMP/M.3811 — Lagardère/France Télévisions/JV)

(2005/C 141/09)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

REGULAMENTO (CE) N.o 139/2004 DO CONSELHO

A Comissão recebeu, em 26 e Abril de 2005, uma notificação de um projecto de concentração entre as empresas Lagardère/France Télévisions/JV. No dia 3 de Junho de 2005 as partes notificantes comunicaram à Comissão que elas retiravam a dita notificação.


III Informações

Parlamento Europeu

10.6.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 141/19


CONVITE À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS (n.o VIII-2006/01)

Rubrica orçamental 4020 «Financiamento dos partidos políticos europeus»

(2005/C 141/10)

1.   OBJECTIVOS

1.1   Contexto

O artigo 191.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia refere que os partidos políticos ao nível europeu são importantes enquanto factor de integração da União e que contribuem para a criação de uma consciência europeia e para a expressão da vontade política dos cidadãos da União. Neste contexto, o Regulamento (CE) n.o 2004/2003 do Parlamento e do Conselho, de 4 de Novembro de 2003 (1), define as regras relativas ao estatuto e ao financiamento dos partidos políticos a nível europeu. Este regulamento prevê, em particular, uma contribuição financeira anual do Parlamento Europeu, sob a forma de subvenção de financiamento, aos partidos políticos que apresentem o respectivo pedido e que respeitem as condições fixadas pelo referido regulamento.

1.2   Objecto do convite à apresentação de propostas

Nos termos do artigo 2.o da Regulamentação da Mesa do Parlamento Europeu de 29 de Março de 2004, que estabelece as normas de aplicação do Regulamento (CE) n.o 2004/2003 (2), «O Parlamento Europeu publicará anualmente, antes do final do primeiro semestre, um convite à apresentação de propostas para a concessão da subvenção destinada a financiar os partidos políticos a nível europeu.» O presente convite à apresentação de propostas diz respeito aos pedidos de subvenções relativas ao exercício orçamental de 2006 e cobre o período de actividade compreendido entre 1.1.2006 e 31.12.2006.

2.   CRITÉRIOS E DOCUMENTOS JUSTIFICATIVOS

2.1.   Admissibilidade das candidaturas

Só serão tomadas em consideração as propostas escritas estabelecidas em conformidade com o formulário do pedido de subvenção que consta do anexo I da regulamentação acima referida da Mesa do Parlamento Europeu, de 29 de Março de 2004, endereçadas à atenção do Presidente do Parlamento Europeu e que respeitem os prazos e as modalidades de apresentação dos pedidos tal como descritos infra.

2.2.   Critérios de elegibilidade

A fim de poder beneficiar de uma subvenção, um partido político a nível europeu deve preencher as condições estabelecidas no artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 2004/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Novembro de 2003, relativo ao estatuto e ao financiamento dos partidos políticos a nível europeu, a saber:

a)

Ter personalidade jurídica no Estado-Membro onde se encontra sedeado;

b)

Estar representado, pelo menos em um quarto dos Estados-Membros, por membros do Parlamento Europeu, ou nos parlamentos nacionais ou regionais ou nas assembleias regionais, ou ter obtido, pelo menos em um quarto dos Estados-Membros, um mínimo de 3 % dos votos expressos em cada um desses Estados-Membros nas últimas eleições para o Parlamento Europeu;

c)

Respeitar, nomeadamente no seu programa e pela sua acção, os princípios em que se funda a União Europeia, ou seja os princípios da liberdade, da democracia, do respeito dos direitos humanos das liberdades fundamentais e do Estado de direito.

d)

Ter participado nas eleições ao Parlamento Europeu ou ter manifestado a intenção de o fazer.

Os requerentes devem ainda certificar que não se encontram numa das situações indicadas no artigo 93.o do Regulamento Financeiro aplicável ao Orçamento Geral das Comunidades Europeias (3).

2.3.   Critérios de selecção

Os candidatos devem prestar prova de que possuem a viabilidade legal e financeira necessárias para levar a bom termo o programa de actividade, objecto do pedido de financiamento, e que possuem as capacidades técnicas e de gestão necessárias para levar a bom termo o programa de actividade a subvencionar.

2.4   Critérios de atribuição

Em conformidade com o artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 2004/2003, as dotações disponíveis do exercício 2006 serão repartidas entre os partidos políticos cujos pedidos de financiamento tenham obtido uma decisão positiva no que diz respeito aos critérios de admissibilidade, de elegibilidade e de selecção, do seguinte modo:

15 % é repartido em partes iguais;

85 % é repartido pelos partidos políticos que tenham eleito deputados ao Parlamento Europeu, proporcionalmente ao número de deputados eleitos.

2.5   Documentos comprovativos a fornecer

Para a avaliação dos critérios acima mencionados, os candidatos fornecerão, obrigatoriamente, os seguintes documentos justificativos:

a)

A carta do pedido, em original

b)

O formulário do pedido que figura no Anexo 1 da Regulamentação da Mesa do Parlamento Europeu, de 29 de Março de 2004, devidamente preenchido e assinado (incluindo a declaração sob honra)

c)

Uma cópia do estatuto do partido político

d)

Um certificado de registo oficial

e)

Uma prova recente da existência do partido político

f)

A lista dos directores/membros do Conselho de Administração, (apelidos e nomes próprios, títulos ou funções dentro do partido político candidato)

g)

Os documentos que justificam que o requerente preenche as condições enunciadas no artigo 3.o, alíneas b), c), d) e no artigo 10.o, n.o 1, alínea b) (4) do Regulamento n.o 2004/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao estatuto e ao financiamento dos partidos políticos a nível europeu

h)

O programa do partido político

i)

A situação financeira em 2005 certificada por um organismo externo de auditoria de contas (5)

j)

O orçamento provisório de funcionamento para o período de elegibilidade (de 1.1.2006 a 31.12.2006) que indique os custos elegíveis para um financiamento a cargo do orçamento comunitário.

3.   MODALIDADES DE FINANCIAMENTO COMUNITÁRIO

Para o exercício de 2006, o orçamento é fixado em 8.594.000 de euros, no total.

O montante máximo do auxílio financeiro concedido pelo Parlamento não ultrapassará 75 % dos custos elegíveis dos orçamentos de funcionamento dos partidos políticos a nível europeu. O ónus da prova cabe ao partido político em causa.

O financiamento comunitário realiza-se sob a forma de subvenção de funcionamento tal como previsto no Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (Regulamento CE, Euratom) n.o 1605/2002 du Conselho (6) e das suas modalidades de aplicação estabelecidas pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 2342/2002 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2002 (7). As modalidades de pagamento do subsídio e as obrigações relativas à sua utilização serão determinadas nas convenções de subsídio cujo modelo figura no Anexo 2 da Regulamentação da Mesa do Parlamento Europeu de 29 de Março de 2004.

4.   PROCEDIMENTO

4.1   Data limite e modalidades de apresentação de propostas

A data limite para a recepção dos pedidos é fixada em 15.11.2005. Os pedidos recebidos após esta data limite não serão tidos em consideração.

As propostas devem:

ser redigidas no formulário de pedido de financiamento;

ser obrigatoriamente assinadas pelo requerente ou pelo seu mandatário devidamente habilitado;

ser enviadas em dois envelopes, ambos fechados. O envelope interior deverá conter, além da indicação do serviço destinatário tal como consta no convite à apresentação de propostas, a seguinte indicação:

«APPEL À PROPOSITIONS —Subventions 2006 aux partis politiques européens—

À NE PAS OUVRIR PAR LE SERVICE DU COURRIER

NI PAR AUCUNE PERSONNE NON HABILITÉE»

Se forem utilizados envelopes autocolantes deverão ser fechados com o auxílio de fita-cola sobre a qual será aposta a assinatura do remetente. Considera-se assinatura do remetente não apenas a sua rubrica manuscrita mas também o carimbo do seu organismo;

ser expedidas, o mais tardar na data limite fixada para o convite à apresentação de propostas quer por via postal — por carta recomendada, fazendo fé o carimbo dos correios — quer por portador — contra recibo datado pelo serviço de correio do local do serviço do Parlamento Europeu indicado no convite à apresentação de propostas. A entrega por portador deverá ser feita, o mais tardar, até às 12h00 do dia da data limite.

Uma proposta enviada por correio privado é considerada como tendo sido entregue por portador.

Cabe ao requerente assegurar-se que a sua proposta seja entregue o mais tardar até às 12h00 do dia da data limite no serviço de correios do Parlamento Europeu no endereço referido acima e que foi emitido o respectivo recibo.

O endereço que deve figurar no envelope exterior é o seguinte:

PARLEMENT EUROPÉEN

Service du Courrier Officiel

Bâtiment KAD 00D008

L-2929 Luxembourg

Neste envelope deverá ser igualmente aposto o endereço do expeditor.

O endereço do envelope interior deve ser o seguinte:

M. le Président du Parlement Européen

aux bons soins de M. Vanhaeren, Directeur général des finances

KAD 3B001

L-2929 Luxembourg

4.2   Calendário da execução do programa de actividade

O período de elegibilidade para o co-financiamento das despesas do orçamento 2006 de funcionamento dos partidos políticos europeus estende-se 1.1.2006 de 31.12.2006.

4.3   Procedimento e prazo de atribuição

Serão aplicáveis os seguintes procedimentos e prazos para efeitos de recepção pelo Parlamento Europeu e para atribuição dos subsídios aos Partidos Políticos Europeus:

a)

Recepção e registo pelo Parlamento Europeu (o mais tardar em 15.11.2005)

b)

Análise e selecção pelos serviços do Parlamento. Só os pedidos admissíveis serão examinados em função dos critérios de selecção e de avaliação referidos no convite à apresentação de propostas.

c)

Aprovação da decisão final pela Mesa do Parlamento (prevista para 15.2.2006) e comunicação do resultado aos candidatos.

d)

Assinatura de uma convenção de subvenção (prevista para 15.3.2006).

e)

Pagamento de um pré-financiamento de 80 % (15 dias após assinatura da convenção).

4.4   Informações complementares

Encontram-se disponíveis no sítio Internet do PE os seguintes textos: http://www.europarl.eu.int/tenders/default.htm:

a)

Regulamento (CE) n.o 2004/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Novembro de 2003, relativo ao estatuto e ao financiamento dos partidos políticos a nível europeu;

b)

Regulamentação da Mesa do Parlamento Europeu, de 29 de Março de 2004, que fixa as modalidades de aplicação do Regulamento (CE) n.o 2004/2003

c)

Formulário do pedido de financiamento

d)

Modelo da convenção

Qualquer questão relativa ao presente convite à apresentação de propostas para a concessão de subvenções deve ser enviada por correio electrónico, mencionando a referência da publicação, para o seguinte endereço: Hbetz@europarl.eu.int.


(1)  JO L 297 de 15/11/2003, p. 1.

(2)  JO C 155 de 12/06/2004, p. 1.

(3)  JO L 248 du 16.9.2002.

(4)  Incluindo-se aqui a lista dos deputados eleitos mencionada no artigo 3.o, alínea b), primeiro parágrafo e no artigo 10.o, n.o 1, alínea b).

(5)  Excepto se o partido político a nível europeu foi criado durante o ano em curso.

(6)  JO L 248 de 16.9.2002, p.1.

(7)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 1.