ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 116

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

48.o ano
18 de Maio de 2005


Número de informação

Índice

Página

 

I   Comunicações

 

Comissão

2005/C 116/1

Taxas de câmbio do euro

1

2005/C 116/2

Taxas de câmbio do euro

2

2005/C 116/3

Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.3750 — EQT/Sanitec) ( 1 )

3

2005/C 116/4

Lista dos locais de produção no sector do lúpulo

4

2005/C 116/5

Lista dos agrupamentos e uniões de agrupamentos de produtores reconhecidos no sector do lúpulo

5

2005/C 116/6

Lista dos centros de certificação do lúpulo e respectivos códigos

6

2005/C 116/7

Notificação prévia de uma concentração (Processo n.o COMP/M.3781 — Crédit Agricole/Caisses d'Epargne/EC) ( 1 )

10

 

Banco Central Europeu

2005/C 116/8

Parecer do Banco Central Europeu, de 4 de Maio de 2005, solicitado pelo Conselho da União Europeia sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 3605/93 no que respeita à qualidade dos dados estatísticos no contexto do procedimento relativo aos défices excessivos (COM(2005) 71 final) (CON/2005/11)

11

 

III   Informações

 

Comissão

2005/C 116/9

Resultados das vendas de álcool de origem vínica na posse dos organismos públicos

13

2005/C 116/0

Convites à apresentação de propostas de acções indirectas de IDT no âmbito do programa específico de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração: Integração e reforço do Espaço Europeu da Investigação — Prioridade/Domínio temático: Tecnologias da sociedade da informação (IST) — Identificador do convite: FP6-2005-IST-5

22

2005/C 116/1

Convite à apresentação de propostas SUB 01-2005

26

2005/C 116/2

Convite à apresentação de propostas SUB 02-2005

27

 

Rectificações

2005/C 116/3

Rectificação ao convite à apresentação de propostas de acções indirectas de IDT no âmbito do programa específico de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração Estruturação do Espaço Europeu da Investigação(JO C 309 de 15.12.2004)

28

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


I Comunicações

Comissão

18.5.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 116/1


Taxas de câmbio do euro (1)

17 de Maio de 2005

(2005/C 116/01)

1 euro=

 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,2636

JPY

iene

135,52

DKK

coroa dinamarquesa

7,4430

GBP

libra esterlina

0,68735

SEK

coroa sueca

9,2260

CHF

franco suíço

1,5430

ISK

coroa islandesa

83,29

NOK

coroa norueguesa

8,0956

BGN

lev

1,9559

CYP

libra cipriota

0,5770

CZK

coroa checa

30,270

EEK

coroa estoniana

15,6466

HUF

forint

252,98

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,6960

MTL

lira maltesa

0,4293

PLN

zloti

4,2133

ROL

leu

36 120

SIT

tolar

239,50

SKK

coroa eslovaca

39,075

TRY

lira turca

1,7460

AUD

dólar australiano

1,6701

CAD

dólar canadiano

1,6049

HKD

dólar de Hong Kong

9,8552

NZD

dólar neozelandês

1,7823

SGD

dólar de Singapura

2,0934

KRW

won sul-coreano

1 269,41

ZAR

rand

8,1124

CNY

yuan-renminbi chinês

10,4582

HRK

kuna croata

7,3150

IDR

rupia indonésia

11 909,43

MYR

ringgit malaio

4,802

PHP

peso filipino

68,658

RUB

rublo russo

35,3750

THB

baht tailandês

50,371


(1)  

Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


18.5.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 116/2


Taxas de câmbio do euro (1)

16 de Maio de 2005

(2005/C 116/02)

1 euro=

 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,2616

JPY

iene

135,63

DKK

coroa dinamarquesa

7,4424

GBP

libra esterlina

0,6869

SEK

coroa sueca

9,224

CHF

franco suíÅo

1,5445

ISK

coroa islandesa

84,25

NOK

coroa norueguesa

8,1136

BGN

lev

1,9559

CYP

libra cipriota

0,5773

CZK

coroa checa

30,155

EEK

coroa estoniana

15,6466

HUF

forint

252,7

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,6961

MTL

lira maltesa

0,4293

PLN

zloti

4,2237

ROL

leu

36 156

SIT

tolar

239,49

SKK

coroa eslovaca

39,15

TRY

lira turca

1,7469

AUD

dólar australiano

1,6698

CAD

dólar canadiano

1,6016

HKD

dólar de Hong Kong

9,8394

NZD

dólar neozelandOEs

1,7857

SGD

dólar de Singapura

2,0947

KRW

won sul-coreano

1 273,21

ZAR

rand

8,0468

CNY

Yuan-renminbi chinês

10,4416

HRK

Kuna croata

7,31

IDR

Rupia indonésia

11 953,66

MYR

Ringgit malaio

4,794

PHP

Peso filipino

68,776

RUB

Rublo russo

35,337

THB

Baht tailandês

50,312


(1)  

Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


18.5.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 116/3


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo n.o COMP/M.3750 — EQT/Sanitec)

(2005/C 116/03)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A Comissão decidiu, em 1 de Abril de 2005, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://europa.eu.int/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais.

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32005M3750. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://europa.eu.int/eur-lex/lex)


18.5.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 116/4


Lista dos locais de produção no sector do lúpulo

(2005/C 116/04)

Esta publicação está em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CEE) n.o 1784/77 do Conselho relativo à certificação do lúpulo.

BÉLGICA

 

West-Vlaanderen

 

Oost-Vlaanderen

 

Vlaams-Brabant

 

Hainaut

REPÚBLICA CHECA

 

Žatecko

 

Úštěcko

 

Tršicko

ALEMANHA

 

Hallertau

 

Spalt

 

Tettnang

 

Rottenburg — Herrenberg — Weil der Stadt

 

Rheinpfalz

 

Bitburg

 

Elbe-Saale

ESPANHA

 

Castilla y León

 

La Rioja

FRANÇA

 

Alsace

 

Nord

HUNGRIA

Közép Magyarország

ÁUSTRIA

 

Oberösterreich

 

Niederösterreich

 

Steiermark

POLÓNIA

 

Lubelski

 

Wielkopolski

 

Dolnośląski

ESLOVÉNIA

Slovénie

ESLOVÁQUIA

Piešt'anská výrobná oblast'

PORTUGAL

 

Braga

 

Bragança

REINO UNIDO

 

South East England

 

West Midlands, including Hereford and Worcestershire


18.5.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 116/5


Lista dos agrupamentos e uniões de agrupamentos de produtores reconhecidos no sector do lúpulo

(2005/C 116/05)

Esta publicação está em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CEE) n.o 1351/72 da Comissão relativo ao reconhecimento dos agrupamentos de produtores no sector do lúpulo.

BÉLGICA

1.

Poperingse Afzetcoöperatie voor Hop SV (Pacohop SV), Korte Werf 9, B-8970 Poperinge

2.

Nieuwe Hoptelersbelangengroep CV, Poperingseweg 412, B-8908 Vlamertinge

ALEMANHA

1.

HVG Hopfenverwertungsgenossenschaft e. G., Kellerstraße 1, D-85283 Wolnzach

2.

Hopfenverwertungsgenossenschaft Spalt e. G., Hauptstraße 5, D-91174 Spalt

ESPANHA

1.

Grupo de cultivadores de Lúpulo de Carrizo de la Ribera (APA no 1), Miralrio 2, Villanueva de Carrizo (León)

2.

SAT «Orbigo» no 9691 (APA no 3), Independencia 2, 2o, E-24001 León

FRANÇA

1.

Groupement de producteurs des planteurs de houblon d'Alsace «Cophoudal», 22, rue des Roses, F-67110 Brumath

2.

Groupement de producteurs des planteurs de houblon du Nord-Pas-de-Calais «Coophounord», 505, route de Poperinghe, F-59299 Boeschepe

ÁUSTRIA

1.

Erzeugergemeinschaft für Hopfen in Leutschach, Eichberg 3, A-8463 Leutschach

2.

Hopfenbau Genossenschaft & Erzeugergemeinschaft, Linzer Straße 5, A-4120 Neufelden

POLÓNIA

1.

Roztoczańskie Zrzeszenie Producentów Chmielu, Żulice, 22-652 Telatyn

2.

«Chmiel Wielkopolski» Sp. z o.o., 64-300 Nowy Tomyśl, ul. Kolejowa 20

PORTUGAL

Bralúpulo — Produtores de lúpulo de Braga e Bragança, Rua da Estação, P-5300 Bragança

REINO UNIDO

1.

English Hops and Herbs Ltd, Hop Pocket Lane, Paddock Wood, Tonbridge, Kent TN12 6DQ

2.

Wealden Hops Ltd, Congelow, Benover Road, Yalding, Maidstone, Kent ME18 6ET

3.

Western Quality Hops Ltd, 3 Forge Bank, Bosbury, Ledbury, Herefordshire HR8 1JS

4.

Hawkbrand Hops Ltd, The Farm, Bosbury, Ledbury, Herefordshire HR8 1QU


18.5.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 116/6


Lista dos centros de certificação do lúpulo e respectivos códigos

(2005/C 116/06)

Esta publicação está em conformidade com o n.o 3 do artigo 6.o do Regulamento (CEE) n.o 890/78 da Comissão relativo às modalidades de certificação do lúpulo.

Centros de certificação

Código de referência

BÉLGICA

1.

Pacohop SV, Kleine Casseldreef 2, B-8970 Poperinge

01B

2.

Jos Van Mollem-Catry, Stationsstraat 26, B-1745 Opwijk

25B

3.

Omnichem, Cooppalaan 91, B-9230 Wetteren

29B

4.

Gerda Lefevere, Mesenstraat 191, B-7784 Waasten

34B

5.

Cambie Hop, Elverdingseweg 16, B-8970 Poperinge

35B

6.

Eric Lagache, Sint-Pietersstraat 12, B-8970 Reningelst

37B

7.

Aardgrahop BVBA, Sint-Sixtusstraat 87, B-8970 Poperinge

38B

8.

Claerebout VOF, Hazewindstraat 13, B-8908 Vlamertinge

40B

9.

Jan Derycke, Lenestraat 2, B-8970 Poperinge

41B

10.

Patrick Rosseel, Westvleterseweg 14, B-8970 Poperinge

62B

REPÚBLICA CHECA

1.

Ústřední kontrolní a zkušební ústav zemědělský, Chmelařské náměstí 1612, 438 43 Žatec

01CZ

2.

Ústřední kontrolní a zkušební ústav zemědělský, Vilová čtvrt' 204, 411 45 Úštěk

02CZ

3.

Ústřední kontrolní a zkušební ústav zemědělský, areál Chmelařství, 738 57 Tršice

03CZ

ALEMANHA

HALLERTAU

 

SIEGELBEZIRK WOLNZACH:

 

1.

Siegelhalle, Sportweg 4, D-85283 Wolnzach

01D

2.

Nateco2 GmbH & Co KG, Auenstraße 18—20, D-85283 Wolnzach

07D

3.

Fromm, Mayer-Bass, Ingolstädter Straße 30, D-85283 Wolnzach

09D

4.

Landeskuratorium für pflanzliche Erzeugung in Bayern e. V. (LKP), Tal 35, D-80331 München

10D

SIEGELBEZIRK MAINBURG:

 

1.

Hopfenhalle Joh. Barth & Sohn GmbH & Co KG, Freisinger Straße 9-13, D-84048 Mainburg

12D

2.

HVG-Halle, Freisinger Straße 48, D-84048 Mainburg

14D

3.

Hallertauer Hopfenveredelungsgesellschaft mbH (HHV mbH), Auhofstraße 16, D-84048 Mainburg

16D

4.

Original-Marktwaage, Auhofstraße 1, D-84048 Mainburg

18D

SIEGELBEZIRK AU/HALLERTAU:

 

1.

Gemeindl. Hopfenabwaage- und Siegelhalle, Ziegeleistraße 7, D-84072 Au/Hallertau

21D

2.

Gemeindl. Hopfenaufbereitungsanstalt, Mainburger Straße 4, 8 und 10, D-84072 Au/Hallertau

23D

3.

HHV Hallertauer Hopfenveredlungsgesellschaft mbH  Mainburger Straße 26, D-84072 Au/Hallertau

24D

SIEGELBEZIRK SIEGENBURG:

 

1.

Gemeindl. Hopfenabwaage- und Siegelhalle, Ingolstädter Straße 34, D-93354 Siegenburg

28D

2.

Hopfenveredlung, St. Johann, GmbH & Co KG, Mainburger Straße 15, D-93358 St. Johann

32D

SIEGELBEZIRK GEISENFELD:

 

Städtische Siegelhalle, Mettenbacher Straße 21, D-85290 Geisenfeld

34D

SIEGELBEZIRK ABENSBERG:

 

Hopfensiegelhalle, Postfach 12 40, D-93326 Abensberg

37D

SIEGELBEZIRK HOHENWART:

 

Hopfenpräparieranstalt, Pfaffenhofener Straße 3, D-86558 Hohenwart

38D

SIEGELBEZIRK LANGQUAID:

 

Marktgemeinde, Marktplatz 24, D-84085 Langquaid

39D

SIEGELBEZIRK NANDLSTADT:

 

Gemeindl. Hopfenhalle, Bahnhofstraße 6, D-85405 Nandlstadt

40D

SIEGELBEZIRK NEUSTADT/DONAU:

 

Siegelanstalt, Tannenweg 28, D-93333 Neustadt/D.

41D

SIEGELBEZIRK PFAFFENHOFEN/ILM:

 

Städtische Hopfensiegelhalle, Türltorstraße 50, D-85276 Pfaffenhofen (Ilm)

42D

SIEGELBEZIRK PFEFFENHAUSEN:

 

Gemeindl. Hopfenhalle, Bahnhofstraße 55, D-84076 Pfeffenhausen

43D

SIEGELBEZIRK ROTTENBURG/LAABER:

 

Gemeindl. Siegelstelle, Pattendorf, Hauptstraße 15, D-84056 Rottenburg/L.

44D

SIEGELBEZIRK ALTMANNSTEIN:

 

Markt Altmannstein, Hopfenhalle, Bahnhofstraße 33, D-93336 Altmannstein

46D

SIEGELBEZIRK HERSBRUCK:

 

1.

Siegelhalle, Nürnberger Straße 43, D-91217 Hersbruck

52D

SPALT (S)

 

SIEGELBEZIRK KINDING:

 

Hopfenhalle, Industriestraße 11, D-85125 Kinding

47D

SIEGELBEZIRK SPALT-STADT:

 

1.

Städtische Aufbereitungsanstalt, Hopfenhalle, Bahnhofstraße 4, D-91174 Spalt

48D

2.

Städtische Aufbereitungsanstalt, Hopfenhalle, Bahnhofstraße 4, D-91174 Spalt

50D

TETTNANG (T)

 

1.

Siegelhalle Otto Endres, Inh. Clementine Merath, Bahnhofplatz 5, D-88069 Tettnang

62D

2.

Siegelhalle Simon H. Steiner GmbH, Wilhelmstraße 6, D-88069 Tettnang

63D

3.

Siegelhalle WLZ-Baywa AG, Postfach 1544, D-88064 Tettnang

65D

4.

Siegelhalle Hildegard Eisemann KG, Kapellenweg 17, D-88074 Meckenbeuren

67D

5.

Siegelhalle Johann Barth & Sohn, GmbH u. Co, Siggenweiler, Hopfengut 22, D-88069 Tettnang

68D

ROTTENBURG — HERRENBERG — WEIL DER STADT (RHW)

 

Gemeindliche Siegelstelle Nagold-Hochdorf (Siegelstelle Kronenbrauerei), Pforzheimer Strasse 16-18, 72202 Nagold-Hochdorf (Außenstelle der WLZ-Baywa AG, Postfach 1544, D-88064 Tettnang)

RHW 65 D

RHEINPFALZ (R)

 

Siegelhalle, Bahnhofstraße 7, D-76889 Kapellen

70D

BITBURG (BIT)

 

Siegelhalle, Auf der Hütte 2, D-54668 Holsthum

71D

ELBE-SAALE

 

1.

Hopfenlager Reichenbach, Agrar GmbH Scharfenberg, D-01665 Scharfenberg

82D

2.

Hopfenlager Kriepitz, D-01920 Elstra

83D

3.

Hopfenlager Niedergoseln, D-04769 Niedergoseln

84D

4.

Hopfenlager Beesenstedt, D-06198 Beesenstedt

85D

5.

Hopfenlager Prosigk, D-06369 Weißandt-Gölzau

86D

6.

MFP Landwirtschaftliche Produktions GmbH, D-39164 Blumenberg

87D

7.

Hopfenlager Salsitz, D-06712 Kretzschau

88D

8.

Hopfenlager Querfurt, D-06268 Querfurt

89D

9.

Hopfenlager Großenehrich, D-99718 Großenehrich

91D

10.

Hopfenlager Frömmstedt, D-99638 Kindelbrück

92D

11.

Hopfenlager Monstab, D-04617 Monstab

93D

ESPANHA

CASTILLA Y LEÓN

 

1.

Sociedad Anónima Española de Fomento del Lúpulo, Campo de San Jorge s/n, Villanueva de Carrizo (León)

1ES

2.

Investigación y Técnicas del Lúpulo SA, Campo de San Jorge s/n, Villanueva de Carrizo (León)

2ES

FRANÇA

ALSACE

 

Cophoudal, magasin de Brumath, 22, rue des Roses, F-67110 Brumath

1.2F

NORD

 

Coophounord, 505, route de Poperinghe, F-59299 Boeschepe

2.1F

HUNGRIA

Zöldség-Gyümölcs Minőségellenőrzési Koordinációs Központ Lehel u.43-47, H-1135 Budapest

01HU

ÁUSTRIA

1.

Hopfenbau Genossenschaft & Erzeugergemeinschaft, Linzer Straße 5, A-4120 Neufelden, Oberösterreich

01OE

2.

Landwirtschaftliche Fachschule Edelhof, Edelhof 1, A-3910 Zwettl, Niederösterreich

02OE

3.

Erzeugergemeinschaft für Hopfen in Leutschach, Eichberg 3, A-8463 Leutschach, Steiermark

03OE

POLÓNIA

1.

Wojewódzki Inspektorat Jakości Handlowej Artykułów Rolno-Spożywczych w Lublinie, ul. Nowy Świat 3, PL-20-418 Lublin

1PL

2.

Wojewódzki Inspektorat Jakości Handlowej Artykułów Rolno-Spożywczych w Poznaniu, ul. Zielona 8, PL-61-851 Poznań

2PL

3.

Wojewódzki Inspektorat Jakości Handlowej Artykułów Rolno-Spożywczych we Wrocławiu, ul. Ofiar Oświęcimskich 12, PL-50-069 Wrocław

3PL

4.

Richland Spółka z o.o., Osiny 35, PL-24-350 Chodel

4PL

5.

POWIŚLE Spółka Jawna, Kępa Chotecka 18, PL-24-313 Wilków

5PL

6.

Wytwórnia Wody Źródlanej Połczyn Zdrój S.A., ul.. Spółdzielcza 35, PL-75-202 Koszalin

6PL

PORTUGAL

Direcção Geral de Fiscalização e Controlo de Qualidade Alimentar, Avenida Conde de Valbom, 98, P-1050-070 Lisboa

1P

ESLOVÉNIA

1.

Hmezad export — import Žalec, Vrečarjeva ulica 14, SL-3310 Žalec

01SI

2.

UNI-HOP d.o.o, Turiška vas 1, SL-2383 Šmartno pri Slovenj Gradcu

02SI

3.

HMELJ DORNAVA d.d., Dornava 2, SL-2252 Dornava

03SI

4.

DR GOLDING, Grajska vas 18, SL-3303 Gomilsko

04SI

5.

JOŠT-HOP, Gotovlje 31, SL-3310 Žalec

05SI

ESLOVÁQUIA

Slovchmel cooperative, SK-916 24 Horna Streda

01SK

REINO UNIDO

1.

English Hops and Herbs Ltd, Paddock Wood Warehouse, Paddock Wood, Tonbridge, Kent TN12 6BQ

01UK

2.

Steiner Hops Ltd, 319a High Street, Epping, Essex CM16 4DA

09UK

3.

Lupofresh Ltd, Benover Road, Yalding, Maidstone ME18 6ET

10UK

4.

Botanix Ltd, Process Plant, Eardiston, near Tenbury Wells, Worcs. WR15 8JJ

12UK

5.

Hawkins Hop Factors, The Farm, Bosbury, Ledbury, Herefordshire HR8 1NW

20UK

6.

English Hops and Herbs Ltd, Farmer Pudge & Co., New House Farms, Bishops Farm, Worcester WR6 5BT

21UK

7.

Botanix Ltd, Hop Pocket Lane, Paddock Wood, Tonbridge, Kent TN12 6DQ

22UK

8.

Wealden Hops Ltd, Congelow, Benover Road, Yalding, Maidstone, Kent ME18 6ET

24UK

9.

Hop Sales Ltd, Sherenden Farm, Tudeley, Tonbridge, Kent TN12 0PE

25UK

10.

Western Quality Hops Ltd, 3 Forge Bank, Bosbury, Ledbury, Herefordshire HR8 1JS

26UK


18.5.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 116/10


Notificação prévia de uma concentração

(Processo n.o COMP/M.3781 — Crédit Agricole/Caisses d'Epargne/EC)

(2005/C 116/07)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

1.

A Comissão recebeu, em 4 de Maio de 2005, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o e na sequência de uma remessa ao abrigo do n.o 5 do mesmo artigo do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Groupe Crédit Agricole SA («Crédit Agricole», França) e Groupe Caisses d'Epargne («Caisses d'Epargne», França) adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo conjunto de uma nova empresa que constitui uma empresa comum («EC», França), mediante aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas envolvidas são as seguintes:

Crédit Agricole: banco universal e actividades de seguros;

Caisses d'Epargne: banco universal;

EC: serviços de custódia de títulos e administração de fundos a clientes institucionais.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou por via postal, com a referência COMP/M.3781 — Crédit Agricole/Caisses d'Epargne/EC, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


Banco Central Europeu

18.5.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 116/11


PARECER DO BANCO CENTRAL EUROPEU

de 4 de Maio de 2005

solicitado pelo Conselho da União Europeia sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 3605/93 no que respeita à qualidade dos dados estatísticos no contexto do procedimento relativo aos défices excessivos (COM(2005) 71 final)

(CON/2005/11)

(2005/C 116/08)

1.

Em 15 de Abril de 2005, o Banco Central Europeu (BCE) recebeu do Conselho da União Europeia um pedido de parecer sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 3605/93 no que respeita à qualidade dos dados estatísticos no contexto do procedimento relativo aos défices excessivos (a seguir «regulamento proposto»).

2.

A competência do BCE para emitir parecer resulta do disposto no primeiro travessão do n.o 4 do artigo 105.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia. O presente parecer foi aprovado pelo Conselho do BCE nos termos do artigo 17.o-5, primeiro período, do regulamento interno do BCE.

3.

O regulamento proposto altera o Regulamento (CE) n.o 3605/93 do Conselho, de 22 de Novembro de 1993, relativo à aplicação do protocolo sobre o procedimento relativo aos défices excessivos anexo ao Tratado que institui a Comunidade Europeia (1). O regulamento proposto tem por objectivo aumentar a qualidade das contas públicas a utilizar na aplicação do Protocolo sobre o procedimento relativo aos défices excessivos (PDE) e, em especial, dos dados relativos ao défice orçamental e à dívida pública (a seguir «dados do PDE»). O regulamento proposto obriga os Estados-Membros a fornecer inventários circunstanciados dos métodos, procedimentos e fontes utilizados para a compilação das respectivas contas públicas, a informar a Comissão (Eurostat) de qualquer revisão significativa dos valores efectivos e programados do défice orçamental e da dívida pública já notificados e a documentar qualquer revisão significativa dos valores efectivos do défice orçamental e da dívida pública já notificados. O regulamento proposto estabelece ainda que a avaliação da qualidade dos dados do PDE, bem como das contas públicas em que se baseiam, será da responsabilidade da Comissão (Eurostat) que, para além de visitas de diálogo aos Estados-Membros, realizará visitas de controlo aprofundado das contas públicas notificadas e dos processos de compilação dos dados em que estas se baseiam. O regulamento proposto prevê que os Estados-Membros cooperem com os funcionários em missão de visita, publiquem as contas públicas notificadas em anos transactos e atestem que estas contas foram elaboradas em conformidade com os princípios estabelecidos no artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 322/97 do Conselho relativo às estatísticas comunitárias (2) e ainda que, em caso de dúvida, solicitem esclarecimentos à Comissão (Eurostat) sobre o correcto tratamento contabilístico das operações financeiras públicas. O regulamento proposto reconhece à Comissão (Eurostat) o direito de manifestar reservas em relação à qualidade das contas públicas e de alterar os dados notificados.

A.   Observações genéricas

4.

O BCE acolhe com agrado o objectivo fundamental do regulamento proposto, que consiste em reforçar o regime jurídico da compilação das contas públicas que servem de base ao PDE e em proporcionar uma base jurídica ao Código de boas práticas para a compilação e notificação de dados para efeitos do procedimento relativo aos défices excessivos, adoptado pelo Conselho de Ministros (ECOFIN) em 18 de Fevereiro de 2003.

B.   Observações específicas

5.

O BCE observa que as alterações propostas não abrangem os prazos em vigor para a notificação das contas públicas no Primavera e no Outono. O BCE seria favorável ao diferimento por um mês dos prazos de notificação, até 31 de Março e 30 de Abril respectivamente, medida que poderia aumentar a qualidade global das contas públicas e, em especial, dos dados sobre o défice orçamental. O referido diferimento permitiria aumentar a quantidade de dados de base disponíveis na Primavera e conciliar os dados do PDE com o conjunto completo de contas das administrações públicas elaborado de acordo com o Sistema Europeu de Contas (SEC 95) (3), permitindo assim à Comissão (Eurostat) efectuar controlos de qualidade detalhados. Por acréscimo, permitiria às autoridades estatísticas cumprir as suas obrigações de compilação de dados orçamentais, concedendo-lhes mais tempo para completar a transição dos elementos das contas públicas fornecidas pelos diferentes organismos das administrações públicas para os dados do SEC 95 exigidos para efeitos do PDE.

6.

O BCE é também favorável a que seja especificado num regulamento adequado, fazendo referência ao SEC 95, o conjunto completo das contas públicas efectivas a fornecer à Comissão (Eurostat) pelos Estados-Membros, incluindo desagregações suficientes. Seria igualmente útil exigir aos Estados-Membros que facultem as conciliações eventualmente necessárias entre os dados do PDE e os dados do SEC 95.

7.

O BCE é também favorável à publicação pela Comissão (Eurostat) de conjuntos completos de contas das administrações públicas por Estado-Membro e dos respectivos relatórios de qualidade formais.

Feito em Frankfurt am Main, em 4 de Maio de 2005.

O Presidente do BCE

Jean-Claude TRICHET


(1)  JO L 332 de 31.12.1993, p. 7. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 351/2002 da Comissão (JO L 55 de 26.2.2002, p. 23).

(2)  JO L 52 de 22.2.1997, p. 1.

(3)  Constante do anexo A do Regulamento (CE) n.o 2223/96, de 25 de Junho de 1996, relativo ao sistema europeu de contas nacionais e regionais na Comunidade, JO L 310 de 30.11.1996, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1267/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 180 de 18.7.2003, p. 1).


III Informações

Comissão

18.5.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 116/13


Resultados das vendas de álcool de origem vínica na posse dos organismos públicos

(2005/C 116/09)

Decisão da Comissão de 10 de Abril de 2003

Adjudicação do lote n.o 20/2003 CE das vendas públicas de álcool com vista à utilização de bioetanol na CE abertas pelo Regulamento (CE) n.o 597/2003

Utilização: sector dos carburantes

Empresa aprovada

Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl)

Preço (EUR/hl) de álcool a 100 % vol.

SEKAB (Svensk Etanolkemi Ab)

Hörneborgsvägen 11

S-89126 Örnsköldsvik

100 000

19,00

Decisão da Comissão de 7 de Maio de 2003

Adjudicação do lote n.o 18/2003 CE das vendas públicas de álcool com vista à utilização de bioetanol na CE abertas pelo Regulamento (CE) n.o 597/2003

Utilização: sector dos carburantes

Empresa aprovada

Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl)

Preço (EUR/hl) de álcool a 100 % vol.

ECOCARBURANTES ESPAÑOLES SA

Crtr N-343, Km 7,5

Valle de Escombreras

E-30350 Cartagena

50 000

19,00

Decisão da Comissão de 8 de Maio de 2003

Adjudicação do lote n.o 19/2003 CE das vendas públicas de álcool com vista à utilização de bioetanol na CE abertas pelo Regulamento (CE) n.o 597/2003

Utilização: sector dos carburantes

Empresa aprovada

Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl)

Preço (EUR/hl) de álcool a 100 % vol.

BIOETANOL GALICIA

Polígono Industrial Teixeiro

Ctra. Nacional, Km 664,3

E-15310 Teixeiro-Curtis

90 000

19,00

Decisão da Comissão de 16 de Julho de 2003

Adjudicação n.o 45/2003 CE para novas utilização industriais aberta pelo Regulamento (CE) n.o 988/2003

Utilização: produção de levedura de padeiro

Adjudicatário

Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl)

Preço (EUR/hl) de álcool a 100 % vol.

S.I. LESAFFRE

B.P. 3029

137, rue Gabriel Péri

Cédex-FRANCE

85 340

álcool bruto

7,17

FOULD-SPRINGER

103, rue Jean Jaurès

B.P. 17

F-94701 Maisons-Alfort Cedex

25 835

álcool bruto

7,17

S.I.L. FALA

8, rue de Saint-Nazaire

B.P. 17

F-67100 Strasbourg

17 725

álcool bruto

7,17

Decisão da Comissão de 16 de Julho de 2003

Adjudicação n.o 45/2003 CE para novas utilizações industriais aberta pelo Regulamento (CE) n.o 988/2003

Utilização: luta contra os incêndios, investigação e formação de pessoal

GESIP

22, rue du Pont-Neuf

B.P. 2722

F-75027 Paris

1 100

álcool bruto

7,60

Decisão da Comissão de 5 de Setembro de 2003

Attibuição do lote n.o 22/2003 CE das vendas públicas de álcool com vista à utilização de bioetanol na CE abertas pelo Regulamento (CE) n.o 1306/2003

Utilização: sector dos carburantes

Empresa aprovada

Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl)

Preço (EUR/hl) de álcool a 100 % vol.

ECOCARBURANTES ESPAÑOLES SA

Crtr N-343, Km 7,5

Valle de Escombreras

E-30350 Cartagena

260 000

19,00

Decisão da Comissão de 5 de Setembro de 2003

Adjudicação do lote n.o 23/2003 CE das vendas públicas de álcool com vista à utilização de bioetanol na CE abertas pelo Regulamento (CE) n.o 1306/2003

Utilização: sector dos carburantes

Empresa aprovada

Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl)

Preço (EUR/hl) de álcool a 100 % vol.

BIOETANOL GALICIA

Polígono Industrial Teixeiro

Ctra. Nacional, Km 664,3

E-15310 Teixeiro-Curtis

350 000

19,00

Decisão da Comissão de 5 de Setembro de 2003

Adjudicação do lote n.o 25/2003 CE das vendas públicas de álcool com vista à utilização de bioetanol na CE abertas pelo Regulamento (CE) n.o 1306/2003

Utilização: sector dos carburantes

Empresa aprovada

Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl)

Preço (EUR/hl) de álcool a 100 % vol.

ALTIA CORPORATION

Salmisaarenranta 7

FIN-00180 Helsinki

29 000

19,00

Decisão da Comissão de 17 de Setembro de 2003

Adjudicações relativas a países terceiros n.os: 333/2003 CE, 334/2003 CE, 335/2003 CE, 336/2003 CE, 337/2003 CE, 338/2003 CE, 339/2003 CE e 340/2003 CE abertas pelo Regulamento (CE) n.o 1440/2003 da Comissão

Utilização: sector dos carburantes

Adjudicatário

Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl)

Preço (EUR/hl) de álcool a 100 % vol.

ED & F Man Alcohol Limited

Cottons Centre

Hay's Lane

London SE1 2QE

United Kingdom

50 000

Jamaica

10,03

ED & F Man Alcohol Limited

Cottons Centre

Hay's Lane

London SE1 2QE

United Kingdom

50 000

Salvador

10,03

ED & F Man Alcohol Limited

Cottons Centre

Hay's Lane

London SE1 2QE

United Kingdom

50 000

Jamaica

10,03

ED & F Man Alcohol Limited

Cottons Centre

Hay's Lane

London SE1 2QE

United Kingdom

50 000

Jamaica

10,03

ED & F Man Alcohol Limited

Cottons Centre

Hay's Lane

London SE1 2QE

United Kingdom

50 000

Jamaica

10,03

ED & F Man Alcohol Limited

Cottons Centre

Hay's Lane

London SE1 2QE

United Kingdom

50 000

Jamaica

10,03

ED & F Man Alcohol Limited

Cottons Centre

Hay's Lane

London SE1 2QE

United Kingdom

50 000

Jamaica

9,85

ED & F Man Alcohol Limited

Cottons Centre

Hay's Lane

London SE1 2QE

United Kingdom

80 000

Jamaica

9,53

Decisão da Comissão de 20 de Janeiro de 2004

Adjudicação n.o 47/2003 CE para novas utilizações industriais aberta pelo Regulamento (CE) n.o 2136/2004

Utilização: produção de levedura de padeiro

Adjudicatário

Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl)

Preço (EUR/hl) de álcool a 100 % vol.

S.I. LESAFFRE

B.P. 3029

137, rue Gabriel Péri

Cédex-FRANCE

104 000

álcool bruto

6,60

FOULD-SPRINGER

103, rue Jean Jaurès

B.P. 17

F-94701 Maisons-Alfort Cedex

8 000

álcool bruto

6,60

S.I.L. FALA

8, rue de Saint-Nazaire

F-67100 Strasbourg

18 000

álcool bruto

6,60

Decisão da Comissão de 10 de Fevereiro de 2004

Adjudicação do lote n.o 28/2003 CE das vendas públicas de álcool com vista à utilização de bioetanol na CE abertas pelo Regulamento (CE) n.o 81/2004

Utilização: sector dos carburantes

Empresa aprovada

Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl)

Preço (EUR/hl) de álcool a 100 % vol.

SEKAB (Svensk Etanolkemi Ab)

Hörneborgsvägen 11

S-89126 Örnsköldsvik

30 000

19,00

Decisão da Comissão de 2 de Abril de 2004

Adjudicação do lote n.o 26/2004 CE das vendas públicas de álcool com vista à utilização de bioetanol na CE abertas pelo Regulamento (CE) n.o 81/2004

Utilização: sector dos carburantes

Empresa aprovada

Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl)

Preço (EUR/hl) de álcool a 100 % vol.

Bioetanol Galicia SA

Polígno Industrial Teixeiro

Ctra. Nacional, Km 664,3

E-15310 Teixeiro-Curtis

A Coruña

50 000

19,00

Decisão da Comissão de 2 de Abril de 2004

Adjudicação do lote n.o 27/2004 CE das vendas públicas de álcool com vista à utilização de bioetanol na CE abertas pelo Regulamento (CE) n.o81/2004

Utilização: sector dos carburantes

Empresa aprovada

Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl)

Preço (EUR/hl) de álcool a 100 % vol.

Ecocarburantes Españoles SA

Ctra. N-343 Km 7,5

Valle de Escombreras

E-30350 Cartagena

100 000

19,00

Decisão da Comissão de 2 de Junho de 2004

Adjudicação do lote n.o 33/2004 CE das vendas públicas de álcool com vista à utilização de bioetanol na CE abertas pelo Regulamento (CE) n.o 819/2004

Utilização: sector dos carburantes

Empresa aprovada

Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl)

Preço (EUR/hl) de álcool a 100 % vol.

SEKAB (Svensk Etanolkemi Ab)

Hörneborgsvägen 11

S-89126 Örnsköldsvik

30 000

19,00

Decisão da Comissão de 14 de Junho de 2004

Adjudicação do lote n.o 30/2004 CE das vendas públicas de álcool com vista à utilização de bioetanol na CE abertas pelo Regulamento (CE) n.o 819/2004

Utilização: sector dos carburantes

Empresa aprovada

Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl)

Preço (EUR/hl) de álcool a 100 % vol.

Bioetanol Galicia SA

Polígno Industrial Teixeiro

Ctra. Nacional, Km 664,3

E-15310 Teixeiro-Curtis

A Coruña

220 000

19,00

Decisão da Comissão de 14 de Junho de 2004

Adjudicação do lote n.o 31/2004 CE das vendas públicas de álcool com vista à utilização de bioetanol na CE abertas pelo Regulamento (CE) n.o 819/2004

Utilização: sector dos carburantes

Empresa aprovada

Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl)

Preço (EUR/hl) de álcool a 100 % vol.

Ecocarburantes Españoles SA

Ctra. N-343 Km 7,5

Valle de Escombreras

E-30350 Cartagena

80 000

19,00

Decisão da Comissão de 14 de Junho de 2004

Adjudicação do lote n.o 32/2004 CE das vendas públicas de álcool com vista à utilização de bioetanol na CE abertas pelo Regulamento (CE) n.o 819/2004

Utilização: sector dos carburantes

Empresa aprovada

Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl)

Preço (EUR/hl) de álcool a 100 % vol.

Ecocarburantes Españoles SA

Ctra. N-343 Km 7,5

Valle de Escombreras

E-30350 Cartagena

100 000

19,00

Decisão da Comissão de 6 de Julho de 2004

Adjudicação n.o 48/2004 CE para novas utilizações industriais aberta pelo Regulamento (CE) n.o 837/2004

Utilização: desnitrificação nas estações de tratamento

Adjudicatário

Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl)

Preço (EUR/hl) de álcool a 100 % vol.

Brüggemann Alcohol

GmbH und Co, KG

Salzstraße 123

D-74076 Heilbronn

8 136,286

álcool bruto

9,00

Decisão da Comissão de 6 de Julho de 2004

Adjudicação n.o 49/2004 CE para novas utilizações industriais aberta pelo Regulamento (CE) n.o 837/2004

Recusa das propostas

Decisão da Comissão de 28 de Julho de 2004

Adjudicação n.o 50/2004 CE para novas utilizações industriais aberta pelo Regulamento (CE) n.o 837/2004

Utilização: desnitrificação nas estações de tratamento

Adjudicatário

Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl)

Preço (EUR/hl) de álcool a 100 % vol.

Bundesmonopolverwaltung für Branntwein

Friedrichsring 35

D-63069 Offenbach

3 617,118

álcool bruto

6,00

Decisão da Comissão de 1 de Outubro de 2004

Adjudicação n.o 52/2004 CE para novas utilizações industriais aberta pelo Regulamento (CE) n.o 1200/2004

Utilização: produção de levedura de padeiro

Adjudicatário

Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl)

Preço (EUR/hl) de álcool a 100 % vol.

S.I.L. FALA

8, rue de Saint-Nazaire

F-67100 Strasbourg

17 570

álcool bruto

8,60

Decisão da Comissão de 1 de Outubro de 2004

Adjudicação n.o 52/2004 CE para novas utilizações industriais aberta pelo Regulamento (CE) n.o 1200/2004

Utilização: produção de levedura de padeiro

Adjudicatário

Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl)

Preço (EUR/hl) de álcool a 100 % vol.

S.I. LESAFFRE

B.P. 3029

137, rue Gabriel Péri

F-59703 Marcq-en-Baroeul

60 000

álcool bruto

8,60

Decisão da Comissão de 1 de Outubro de 2004

Adjudicação n.o 52/2004 CE para novas utilizações industriais aberta pelo Regulamento (CE) n.o 1200/2004

Utilização: produção de levedura de padeiro

Adjudicatário

Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl)

Preço (EUR/hl) de álcool a 100 % vol.

BIO SPRINGER

103, rue Jean Jaurès

B.P. Maisons-Alfort

Cédex

France

22 410

álcool bruto

8,60

Decisão da Comissão de 25 de Novembro de 2004

Adjudicação do lote n.o 35/2004 CE das vendas públicas de álcool com vista à utilização de bioetanol na CE abertas pelo Regulamento (CE) n.o 1895/2004

Utilização: sector dos carburantes

Empresa aprovada

Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl)

Preço (EUR/hl) de álcool a 100 % vol.

Ecocarburantes Españoles SA

Ctra. N-343 Km 7,5

Valle de Escombreras

E-30350 Cartagena

100 000

22,00

Decisão da Comissão de 25 de Novembro de 2004

Adjudicação do lote n.o 36/2004 CE das vendas públicas de álcool com vista à utilização de bioetanol na CE abertas pelo Regulamento (CE) n.o 1895/2004

Utilização: sector dos carburantes

Empresa aprovada

Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl)

Preço (EUR/hl) de álcool a 100 % vol.

Bioetanol Galicia SA

Polígno Industrial Teixeiro

Ctra. Nacional, Km 664,3

E-15310 Teixeiro-Curtis

A Coruña

50 000

22,00

Decisão da Comissão de 25 de Novembro de 2004

Adjudicação do lote n.o 37/2004 CE das vendas públicas de álcool com vista à utilização de bioetanol na CE abertas pelo Regulamento (CE) n.o 1895/2004

Utilização: sector dos carburantes

Empresa aprovada

Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl)

Preço (EUR/hl) de álcool a 100 % vol.

Ecocarburantes Españoles SA

Ctra. N-343 Km 7,5

Valle de Escombreras

E-30350 Cartagena

50 000

22,00

Decisão da Comissão de 25 de Novembro de 2004

Adjudicação do lote n.o 38/2004 CE das vendas públicas de álcool com vista à utilização de bioetanol na CE abertas pelo Regulamento (CE) n.o 1895/2004

Utilização: sector dos carburantes

Empresa aprovada

Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl)

Preço (EUR/hl) de álcool a 100 % vol.

Bioetanol Galicia SA

Polígno Industrial Teixeiro

Ctra. Nacional, Km 664,3

E-15310 Teixeiro-Curtis

A Coruña

100 000

22,00

Decisão da Comissão de 25 de Novembro de 2004

Adjudicação do lote n.o 39/2004 CE das vendas públicas de álcool com vista à utilização de bioetanol na CE abertas pelo Regulamento (CE) n.o1895/2004

Utilização: sector dos carburantes

Empresa aprovada

Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl)

Preço (EUR/hl) de álcool a 100 % vol.

SEKAB (Svensk Etanolkemi Ab)

Hörneborgsvägen 11

S-89126 Örnsköldsvik

100 000

22,00

Decisão da Comissão de 25 de Novembro de 2004

Adjudicação do lote n.o 40/2004 CE das vendas públicas de álcool com vista à utilização de bioetanol na CE abertas pelo Regulamento (CE) n.o1895/2004

Utilização: sector dos carburantes

Empresa aprovada

Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl)

Preço (EUR/hl) de álcool a 100 % vol.

SEKAB (Svensk Etanolkemi Ab)

Hörneborgsvägen 11

S-89126 Örnsköldsvik

50 000

22,00

Decisão da Comissão de 16 de Dezembro de 2004

Adjudicação do lote n.o 41/2004 CE das vendas públicas de álcool com vista à utilização de bioetanol na CE abertas pelo Regulamento (CE) n.o1895/2004

Utilização: sector dos carburantes

Empresa aprovada

Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl)

Preço (EUR/hl) de álcool a 100 % vol.

ALTIA CORPORATION

Salmisaarenranta 7

FIN-00180 Helsinki

30 000

22,00

Decisão da Comissão de 1 de Fevereiro de 2005

Adjudicação n.o 53/2004 CE para novas utilizações industriais aberta pelo Regulamento (CE) n.o 2119/2004

Utilização: produção de levedura de padeiro

Adjudicatário

Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl)

Preço (EUR/hl) de álcool a 100 % vol.

S.I. LESAFFRE

B.P. 3029

137, rue Gabriel Péri

Cédex-FRANCE

77 380

álcool bruto

8,89

S.I.L. FALA

8, rue de Saint-Nazaire

F-67100 STRASBOURG

20 000

álcool bruto

8,89

BIO SPRINGER

103, rue Jean Jaurès

B.P. 17

F-94701 Maisons-Alfort

22 620

álcool bruto

8,89


18.5.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 116/22


Convites à apresentação de propostas de acções indirectas de IDT no âmbito do programa específico de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração: «Integração e reforço do Espaço Europeu da Investigação»

Prioridade/Domínio temático: Tecnologias da sociedade da informação (IST)

Identificador do convite: FP6-2005-IST-5

(2005/C 116/10)

1.

De acordo com a Decisão n.o 1513/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2002, relativa ao sexto programa-quadro da Comunidade Europeia de acções em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração que visam contribuir para a realização do Espaço Europeu da Investigação e para a inovação (2002-2006) (1), o Conselho adoptou, em 30 de Setembro de 2002, o programa específico de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração: «Integração e reforço do Espaço Europeu da Investigação» (2002-2006) (2) (a seguir designado «o programa específico»).

Nos termos do n.o 1 do artigo 5.o do programa específico, a Comissão das Comunidades Europeias (a seguir designada «a Comissão») adoptou, em 9 de Dezembro de 2002, um programa de trabalho (3) (designado «o programa de trabalho») que define de forma mais pormenorizada os objectivos e as prioridades científicas e tecnológicas do programa específico, bem como o seu calendário de execução.

Nos termos do n.o 1 do artigo 9.o do Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativo às regras de participação de empresas, centros de investigação e universidades e às regras de difusão de resultados de investigação para execução do sexto programa-quadro da Comunidade Europeia (2002-2006) (4) (designadas «as regras de participação»as propostas de acções indirectas de IDT devem ser apresentadas no âmbito de convites à apresentação de propostas.

2.

Os presentes convites à apresentação de propostas de acções indirectas de IDT (a seguir designados «os convites») ésão compostos pela presente parte geral e pelas condições específicas descritas nos anexos. Estes indicam, em especial, o termo dos prazos de apresentação de propostas de acções indirectas de IDT, uma data indicativa para a conclusão das avaliações, o orçamento indicativo, os instrumentos e domínios em causa, os critérios de avaliação das propostas de acções indirectas de IDT, o número mínimo de participantes, bem como as eventuais restrições aplicáveis.

3.

As pessoas singulares ou colectivas que preencham as condições estabelecidas nas regras de participação e não sejam abrangidas por nenhum caso de exclusão estabelecido nas regras de participação ou no n.o 2 do artigo 114.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (5) (designadas «os proponentes») são convidadas a apresentar à Comissão propostas de acções indirectas de IDT, no respeito das condições estabelecidas nas regras de participação e no convite.

As condições de participação dos proponentes serão verificadas no âmbito das negociações da acção indirecta de IDT. Antes disso, no entanto, os proponentes assinarão uma declaração segundo a qual não se encontram abrangidos por qualquer das situações a que se refere o n.o 1 do artigo 93.o do regulamento financeiro. Os proponentes deverão igualmente enviar à Comissão as informações enumeradas no n.o 2 do artigo 173.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2342/2002 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2002, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (6).

A Comissão Europeia aplica uma política de igualdade de oportunidades e, neste contexto, as mulheres são especialmente incentivadas a apresentar propostas de acções indirectas de IDT ou a participar na sua apresentação.

4.

A Comissão disponibiliza aos proponentes guias de proponentes relativos aos convites, que contêm informações sobre a elaboração e apresentação de propostas de acções indirectas de IDT. A Comissão disponibiliza igualmente Orientações para os Procedimentos de Avaliação e Selecção de Propostas (7). Estes guias e orientações, bem como o programa de trabalho e outras informações relativas aos convites, podem ser solicitados à Comissão para os seguintes endereços:

European Commission

The IST Information Desk

Directorate General INFSO

BU31 1/19

B-1049 Brussels, Belgium

e-mail: ist@cec.eu.int

Endereço Internet: www.cordis.lu/ist

5.

Os proponentes são convidados a apresentar as propostas de acções indirectas de IDT apenas sob a forma de proposta electrónica através do sistema de apresentação de propostas por via electrónica com base na Internet (Electronic Proposal Submission System — EPSS (8)) Todavia, em casos excepcionais, o coordenador pode solicitar à Comissão que autorize a apresentação da proposta em papel antes do termo do prazo estabelecido no convite. Esse pedido deve ser enviado por escrito para um dos seguintes endereços:

European Commission

The IST Information Desk

Directorate General INFSO

BU31 1/19

B-1049 Brussels, Belgium

e-mail: ist@cec.eu.int

O pedido deve ser acompanhado por uma explicação do motivo pelo qual se solicita a aplicação da excepção. Os proponentes que optem pela apresentação em papel são responsáveis por assegurar que tais pedidos de derrogação e os procedimentos associados são concluídos com antecedência suficiente para poderem respeitar o prazo estabelecido no convite.

Todas as propostas de acções indirectas de IDT devem ser compostas por duas partes: os formulários (Parte A) e o conteúdo (Parte B).

As propostas de acções indirectas de IDT podem ser elaboradas fora de linha ou em linha e apresentadas em linha. A Parte B das propostas de acções indirectas de IDT deve ser apresentada no formato PDF («portable document format», compatível com a versão 3 ou mais recente do leitor Adobe com fontes incorporadas). Serão excluídos os ficheiros comprimidos («zipados»)

A ferramenta de software EPSS (para utilização fora de linha ou em linha) está disponível no sítio da Web do Cordis www.cordis.lu.

Serão excluídas as propostas de acções indirectas de IDT apresentadas em linha que estejam incompletas, sejam ilegíveis ou contenham vírus.

Serão excluídas as versões das propostas de acções indirectas de IDT apresentadas em suportes móveis de armazenamento de dados electrónicos (por exemplo, CD-ROM, disquete), por correio electrónico ou fax.

Serão excluídas todas as propostas de acções indirectas de IDT que foram autorizadas a serem apresentadas em papel e que estejam incompletas.

No Anexo J das Orientações para os Procedimentos de Avaliação e Selecção de Propostas são apresentadas mais informações pormenorizadas sobre os diversos procedimentos de apresentação de propostas.

6.

As propostas de acções indirectas de IDT devem chegar à Comissão, o mais tardar, na data e hora de encerramento do prazo estabelecidas no convite relevante. Serão excluídas as propostas de acções indirectas de IDT recebidas após essa data e hora.

Serão excluídas as propostas de acções indirectas de IDT que não preencham as condições relativas ao número mínimo de participantes estabelecido no convite.

Serão igualmente excluídas as propostas que não respeitem qualquer outro critério de elegibilidade estabelecido no programa de trabalho.

7.

No caso de apresentações sucessivas da mesma proposta de acção indirecta de IDT, a Comissão analisará a última versão recebida antes da data e hora de encerramento do prazo estabelecidas no convite.

8.

Caso previsto no convite relevante, as propostas de acções indirectas de IDT poderão ser consideradas no contexto de uma avaliação posterior.

9.

Os proponentes são convidados a mencionar o identificador do convite relevante em toda a correspondência relacionada com um convite (por exemplo, quando solicitam informações ou apresentam uma proposta de acção indirecta de IDT).


(1)  JO L 232 de 29.8.2002, p. 1.

(2)  JO L 294 de 29.10.2002, p. 1.

(3)  Decisão da Comissão C(2002)4789, com a redacção que lhe foi dada pelas Decisões da Comissão C(2003)577, C(2003)955, C(2003)1952, C(2003)3543, C(2003)3555 C(2003)4609, C(2003)5183, C(2004)433 e C(2004)2002, todas não publicadas.

(4)  JO L 355 de 30.12.2002, p. 23.

(5)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(6)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 1.

(7)  Decisão C(2003)883 de 27.3.2003, com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão C(2004)1855 de 18.5.2004.

(8)  O EPSS é uma ferramenta destinada a ajudar os proponentes na preparação e apresentação das suas propostas por via electrónica.


ANEXO

CONVITE IST 5

1)   Programa específico: Integração e Reforço do Espaço Europeu da Investigação

2)   Prioridade/Domínio temático: Tecnologias da Sociedade da Informação (IST)

3)   Título do convite: Convite IST 5

4)   Identificador do convite: FP6-2005-IST-5

5)   Data de publicação:

6)   Data de encerramento: 21 de Setembro de 2005 às 17.00 horas (hora local de Bruxelas)

7)   Orçamento total indicativo: 638 milhões de euros

8)   Domínios e instrumentos: Solicita-se a apresentação de propostas que incidam nos seguintes objectivos:

9)   Número mínimo de participantes (5):

Instrumento

Número mínimo

IP, NoE, STREP e CA

3 entidades jurídicas independentes de 3 EM ou EA diferentes, com pelo menos 2 EM ou EAC

Acções de apoio específico

1 entidade jurídica

10)   Restrições à participação: Nenhuma

11)   Acordo de consórcio: Os participantes em acções IDT resultantes do presente convite são obrigados a celebrar um acordo de consórcio.

12)   Procedimento de avaliação: A avaliação será efectuada numa única fase. As propostas não serão avaliadas de forma anónima.

13)   Critérios de avaliação: Ver os critérios normalizados no Anexo B e a secção relativa a critérios de avaliação na Secção 4 do Programa de Trabalho IST 2005-2006 (6).

14)   Prazos indicativos de avaliação e selecção: Estima-se que os resultados da avaliação estarão disponíveis dois meses após a data de encerramento.


(1)  IP = projecto integrado (integrated project); NE = rede de excelência (network of excellence); STREP = projecto específico orientado de investigação (specific targeted research project); CA = acção de coordenação (co-ordination action); SSA = acção de apoio específico (specific support action).

(2)  Novos instrumentos: IP e NE.

(3)  Instrumentos tradicionais: STREP, SSA e CA.

(4)  O montante representa 90% do orçamento previamente atribuído aos objectivos estratégicos.

(5)  EM = Estados-Membros da UE; EA (incluindo EAC) = Estados Associados; EAC = Estados Associados candidatos à adesão. Qualquer entidade jurídica estabelecida num Estado-Membro ou Estado Associado composta pelo número de participantes exigido pode ser o único participante numa acção indirecta

(6)  Ver Tecnologias da Sociedade da Informação em

http://www.cordis.lu/ist/workprogramme/fp6_workprogramme.htm


18.5.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 116/26


Convite à apresentação de propostas SUB 01-2005

(2005/C 116/11)

A Comissão tenciona conceder subvenções num montante global indicativo de 250 000 EUR para a realização de diversas conferências destinadas a promover a política da energia e dos transportes e, nomeadamente, as prioridades políticas enunciadas no programa de trabalho de 2005.

Os temas específicos seleccionados para 2005 são os seguintes:

Direitos e protecção dos passageiros dos diversos modos de transporte e dos consumidores de energia

Gestão da procura energética no domínio dos transportes e da energia, nomeadamente eficiência energética

Redes transeuropeias de transporte e tarifação das infra-estruturas

Redes pan-europeias de transporte e de energia entre a União Europeia e os seus novos vizinhos

Segurança da energia e dos transportes

Evolução dos mercados da energia e dos transportes (tendências, concorrência, condicionalismos, aspectos económicos)

Promoção das energias renováveis

Inovações tecnológicas nos sectores do transporte e da energia

Desafios da energia nuclear nos próximos anos (protecção, segurança, gestão dos resíduos, desmantelamento, investigação,…)

As informações relativas a este convite à apresentação de propostas encontram-se disponíveis no sítio da DG TREN, no seguinte endereço:

http://europa.eu.int/comm/dgs/energy_transport/home/calls/proposal_pt.htm


18.5.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 116/27


Convite à apresentação de propostas SUB 02-2005

(2005/C 116/12)

A Comissão tenciona conceder subvenções num montante global indicativo de 10 355 000 EUR para a promoção dos objectivos da política dos transportes. As prioridades políticas foram fixadas no programa de trabalho de 2005 adoptado pela Comissão.

Os principais temas seleccionados dizem respeito à segurança rodoviária, segurança aérea, serviços prestados aos passageiros do transporte público (aéreo, ferroviário e marítimo) bem como aos aspectos da logística dos transportes e da optimização da utilização das infra-estruturas ao serviço dos operadores (sector aéreo, ferroviário e marítimo).

As informações relativas a este convite à apresentação de propostas encontram-se disponíveis no sítio da DG TREN, no seguinte endereço:

http://europa.eu.int/comm/dgs/energy_transport/home/calls/proposal_pt.htm


Rectificações

18.5.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 116/28


Rectificação ao convite à apresentação de propostas de acções indirectas de IDT no âmbito do programa específico de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração «Estruturação do Espaço Europeu da Investigação»

( «Jornal Oficial da União Europeia» C 309 de 15 de Dezembro de 2004 )

(2005/C 116/13)

No anexo, no n.o 7 da página 11:

Em vez de:

«7.

Orçamento total indicativo:

1,25 milhões de euros.

Instrumento (1)

EUR (milhões)

SSA

1,25»

Deve ler-se:

«7.

Orçamento total indicativo:

1,425 milhões de euros.

Instrumento (1)

Milhões de euros

SSA

1,425»

No n.o 8, na terceira coluna do quadro:

Em vez de:

«Orçamento indicativo (milhões de EUR)

1,0

(montante mínimo de um prémio: 200 000 euros)

0,25

(montante mínimo de um prémio: 50 000 euros)»

Deve ler-se:

«Orçamento indicativo (milhões de euros)

1,150 dos quais 1 milhão de euros para o(s) vencedor(es)

(montante mínimo de um prémio: 200 000 euros)

e 150 000 euros para os finalistas

(30 000 euros por finalista)

0,275 dos quais 250 000 euros para o(s) vencedor(es)

(montante mínimo de um prémio: 50 000 euros)

e 25 000 euros para os finalistas

(5 000 euros por finalista)»