ISSN 1725-2482 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 116 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
48.o ano |
Número de informação |
Índice |
Página |
|
I Comunicações |
|
|
Comissão |
|
2005/C 116/1 |
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2005/C 116/2 |
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2005/C 116/3 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.3750 — EQT/Sanitec) ( 1 ) |
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2005/C 116/4 |
||
2005/C 116/5 |
Lista dos agrupamentos e uniões de agrupamentos de produtores reconhecidos no sector do lúpulo |
|
2005/C 116/6 |
Lista dos centros de certificação do lúpulo e respectivos códigos |
|
2005/C 116/7 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo n.o COMP/M.3781 — Crédit Agricole/Caisses d'Epargne/EC) ( 1 ) |
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|
Banco Central Europeu |
|
2005/C 116/8 |
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|
III Informações |
|
|
Comissão |
|
2005/C 116/9 |
Resultados das vendas de álcool de origem vínica na posse dos organismos públicos |
|
2005/C 116/0 |
||
2005/C 116/1 |
||
2005/C 116/2 |
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|
Rectificações |
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2005/C 116/3 |
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|
(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT |
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I Comunicações
Comissão
18.5.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 116/1 |
Taxas de câmbio do euro (1)
17 de Maio de 2005
(2005/C 116/01)
1 euro=
|
Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar americano |
1,2636 |
JPY |
iene |
135,52 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4430 |
GBP |
libra esterlina |
0,68735 |
SEK |
coroa sueca |
9,2260 |
CHF |
franco suíço |
1,5430 |
ISK |
coroa islandesa |
83,29 |
NOK |
coroa norueguesa |
8,0956 |
BGN |
lev |
1,9559 |
CYP |
libra cipriota |
0,5770 |
CZK |
coroa checa |
30,270 |
EEK |
coroa estoniana |
15,6466 |
HUF |
forint |
252,98 |
LTL |
litas |
3,4528 |
LVL |
lats |
0,6960 |
MTL |
lira maltesa |
0,4293 |
PLN |
zloti |
4,2133 |
ROL |
leu |
36 120 |
SIT |
tolar |
239,50 |
SKK |
coroa eslovaca |
39,075 |
TRY |
lira turca |
1,7460 |
AUD |
dólar australiano |
1,6701 |
CAD |
dólar canadiano |
1,6049 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
9,8552 |
NZD |
dólar neozelandês |
1,7823 |
SGD |
dólar de Singapura |
2,0934 |
KRW |
won sul-coreano |
1 269,41 |
ZAR |
rand |
8,1124 |
CNY |
yuan-renminbi chinês |
10,4582 |
HRK |
kuna croata |
7,3150 |
IDR |
rupia indonésia |
11 909,43 |
MYR |
ringgit malaio |
4,802 |
PHP |
peso filipino |
68,658 |
RUB |
rublo russo |
35,3750 |
THB |
baht tailandês |
50,371 |
Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
18.5.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 116/2 |
Taxas de câmbio do euro (1)
16 de Maio de 2005
(2005/C 116/02)
1 euro=
|
Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar americano |
1,2616 |
JPY |
iene |
135,63 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4424 |
GBP |
libra esterlina |
0,6869 |
SEK |
coroa sueca |
9,224 |
CHF |
franco suíÅo |
1,5445 |
ISK |
coroa islandesa |
84,25 |
NOK |
coroa norueguesa |
8,1136 |
BGN |
lev |
1,9559 |
CYP |
libra cipriota |
0,5773 |
CZK |
coroa checa |
30,155 |
EEK |
coroa estoniana |
15,6466 |
HUF |
forint |
252,7 |
LTL |
litas |
3,4528 |
LVL |
lats |
0,6961 |
MTL |
lira maltesa |
0,4293 |
PLN |
zloti |
4,2237 |
ROL |
leu |
36 156 |
SIT |
tolar |
239,49 |
SKK |
coroa eslovaca |
39,15 |
TRY |
lira turca |
1,7469 |
AUD |
dólar australiano |
1,6698 |
CAD |
dólar canadiano |
1,6016 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
9,8394 |
NZD |
dólar neozelandOEs |
1,7857 |
SGD |
dólar de Singapura |
2,0947 |
KRW |
won sul-coreano |
1 273,21 |
ZAR |
rand |
8,0468 |
CNY |
Yuan-renminbi chinês |
10,4416 |
HRK |
Kuna croata |
7,31 |
IDR |
Rupia indonésia |
11 953,66 |
MYR |
Ringgit malaio |
4,794 |
PHP |
Peso filipino |
68,776 |
RUB |
Rublo russo |
35,337 |
THB |
Baht tailandês |
50,312 |
Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
18.5.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 116/3 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo n.o COMP/M.3750 — EQT/Sanitec)
(2005/C 116/03)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A Comissão decidiu, em 1 de Abril de 2005, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
— |
no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://europa.eu.int/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais. |
— |
em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32005M3750. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://europa.eu.int/eur-lex/lex) |
18.5.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 116/4 |
Lista dos locais de produção no sector do lúpulo
(2005/C 116/04)
Esta publicação está em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CEE) n.o 1784/77 do Conselho relativo à certificação do lúpulo.
BÉLGICA |
|
||||||||||||||
REPÚBLICA CHECA |
|
||||||||||||||
ALEMANHA |
|
||||||||||||||
ESPANHA |
|
||||||||||||||
FRANÇA |
|
||||||||||||||
HUNGRIA |
Közép Magyarország |
||||||||||||||
ÁUSTRIA |
|
||||||||||||||
POLÓNIA |
|
||||||||||||||
ESLOVÉNIA |
Slovénie |
||||||||||||||
ESLOVÁQUIA |
Piešt'anská výrobná oblast' |
||||||||||||||
PORTUGAL |
|
||||||||||||||
REINO UNIDO |
|
18.5.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 116/5 |
Lista dos agrupamentos e uniões de agrupamentos de produtores reconhecidos no sector do lúpulo
(2005/C 116/05)
Esta publicação está em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CEE) n.o 1351/72 da Comissão relativo ao reconhecimento dos agrupamentos de produtores no sector do lúpulo.
BÉLGICA
1. |
Poperingse Afzetcoöperatie voor Hop SV (Pacohop SV), Korte Werf 9, B-8970 Poperinge |
2. |
Nieuwe Hoptelersbelangengroep CV, Poperingseweg 412, B-8908 Vlamertinge |
ALEMANHA
1. |
HVG Hopfenverwertungsgenossenschaft e. G., Kellerstraße 1, D-85283 Wolnzach |
2. |
Hopfenverwertungsgenossenschaft Spalt e. G., Hauptstraße 5, D-91174 Spalt |
ESPANHA
1. |
Grupo de cultivadores de Lúpulo de Carrizo de la Ribera (APA no 1), Miralrio 2, Villanueva de Carrizo (León) |
2. |
SAT «Orbigo» no 9691 (APA no 3), Independencia 2, 2o, E-24001 León |
FRANÇA
1. |
Groupement de producteurs des planteurs de houblon d'Alsace «Cophoudal», 22, rue des Roses, F-67110 Brumath |
2. |
Groupement de producteurs des planteurs de houblon du Nord-Pas-de-Calais «Coophounord», 505, route de Poperinghe, F-59299 Boeschepe |
ÁUSTRIA
1. |
Erzeugergemeinschaft für Hopfen in Leutschach, Eichberg 3, A-8463 Leutschach |
2. |
Hopfenbau Genossenschaft & Erzeugergemeinschaft, Linzer Straße 5, A-4120 Neufelden |
POLÓNIA
1. |
Roztoczańskie Zrzeszenie Producentów Chmielu, Żulice, 22-652 Telatyn |
2. |
«Chmiel Wielkopolski» Sp. z o.o., 64-300 Nowy Tomyśl, ul. Kolejowa 20 |
PORTUGAL
Bralúpulo — Produtores de lúpulo de Braga e Bragança, Rua da Estação, P-5300 Bragança
REINO UNIDO
1. |
English Hops and Herbs Ltd, Hop Pocket Lane, Paddock Wood, Tonbridge, Kent TN12 6DQ |
2. |
Wealden Hops Ltd, Congelow, Benover Road, Yalding, Maidstone, Kent ME18 6ET |
3. |
Western Quality Hops Ltd, 3 Forge Bank, Bosbury, Ledbury, Herefordshire HR8 1JS |
4. |
Hawkbrand Hops Ltd, The Farm, Bosbury, Ledbury, Herefordshire HR8 1QU |
18.5.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 116/6 |
Lista dos centros de certificação do lúpulo e respectivos códigos
(2005/C 116/06)
Esta publicação está em conformidade com o n.o 3 do artigo 6.o do Regulamento (CEE) n.o 890/78 da Comissão relativo às modalidades de certificação do lúpulo.
Centros de certificação |
Código de referência |
||
BÉLGICA |
|||
|
01B |
||
|
25B |
||
|
29B |
||
|
34B |
||
|
35B |
||
|
37B |
||
|
38B |
||
|
40B |
||
|
41B |
||
|
62B |
||
REPÚBLICA CHECA |
|||
|
01CZ |
||
|
02CZ |
||
|
03CZ |
||
ALEMANHA |
|||
HALLERTAU |
|
||
SIEGELBEZIRK WOLNZACH: |
|
||
|
01D |
||
|
07D |
||
|
09D |
||
|
10D |
||
SIEGELBEZIRK MAINBURG: |
|
||
|
12D |
||
|
14D |
||
|
16D |
||
|
18D |
||
SIEGELBEZIRK AU/HALLERTAU: |
|
||
|
21D |
||
|
23D |
||
|
24D |
||
SIEGELBEZIRK SIEGENBURG: |
|
||
|
28D |
||
|
32D |
||
SIEGELBEZIRK GEISENFELD: |
|
||
Städtische Siegelhalle, Mettenbacher Straße 21, D-85290 Geisenfeld |
34D |
||
SIEGELBEZIRK ABENSBERG: |
|
||
Hopfensiegelhalle, Postfach 12 40, D-93326 Abensberg |
37D |
||
SIEGELBEZIRK HOHENWART: |
|
||
Hopfenpräparieranstalt, Pfaffenhofener Straße 3, D-86558 Hohenwart |
38D |
||
SIEGELBEZIRK LANGQUAID: |
|
||
Marktgemeinde, Marktplatz 24, D-84085 Langquaid |
39D |
||
SIEGELBEZIRK NANDLSTADT: |
|
||
Gemeindl. Hopfenhalle, Bahnhofstraße 6, D-85405 Nandlstadt |
40D |
||
SIEGELBEZIRK NEUSTADT/DONAU: |
|
||
Siegelanstalt, Tannenweg 28, D-93333 Neustadt/D. |
41D |
||
SIEGELBEZIRK PFAFFENHOFEN/ILM: |
|
||
Städtische Hopfensiegelhalle, Türltorstraße 50, D-85276 Pfaffenhofen (Ilm) |
42D |
||
SIEGELBEZIRK PFEFFENHAUSEN: |
|
||
Gemeindl. Hopfenhalle, Bahnhofstraße 55, D-84076 Pfeffenhausen |
43D |
||
SIEGELBEZIRK ROTTENBURG/LAABER: |
|
||
Gemeindl. Siegelstelle, Pattendorf, Hauptstraße 15, D-84056 Rottenburg/L. |
44D |
||
SIEGELBEZIRK ALTMANNSTEIN: |
|
||
Markt Altmannstein, Hopfenhalle, Bahnhofstraße 33, D-93336 Altmannstein |
46D |
||
SIEGELBEZIRK HERSBRUCK: |
|
||
|
52D |
||
SPALT (S) |
|
||
SIEGELBEZIRK KINDING: |
|
||
Hopfenhalle, Industriestraße 11, D-85125 Kinding |
47D |
||
SIEGELBEZIRK SPALT-STADT: |
|
||
|
48D |
||
|
50D |
||
TETTNANG (T) |
|
||
|
62D |
||
|
63D |
||
|
65D |
||
|
67D |
||
|
68D |
||
ROTTENBURG — HERRENBERG — WEIL DER STADT (RHW) |
|
||
Gemeindliche Siegelstelle Nagold-Hochdorf (Siegelstelle Kronenbrauerei), Pforzheimer Strasse 16-18, 72202 Nagold-Hochdorf (Außenstelle der WLZ-Baywa AG, Postfach 1544, D-88064 Tettnang) |
RHW 65 D |
||
RHEINPFALZ (R) |
|
||
Siegelhalle, Bahnhofstraße 7, D-76889 Kapellen |
70D |
||
BITBURG (BIT) |
|
||
Siegelhalle, Auf der Hütte 2, D-54668 Holsthum |
71D |
||
ELBE-SAALE |
|
||
|
82D |
||
|
83D |
||
|
84D |
||
|
85D |
||
|
86D |
||
|
87D |
||
|
88D |
||
|
89D |
||
|
91D |
||
|
92D |
||
|
93D |
||
ESPANHA |
|||
CASTILLA Y LEÓN |
|
||
|
1ES |
||
|
2ES |
||
FRANÇA |
|||
ALSACE |
|
||
Cophoudal, magasin de Brumath, 22, rue des Roses, F-67110 Brumath |
1.2F |
||
NORD |
|
||
Coophounord, 505, route de Poperinghe, F-59299 Boeschepe |
2.1F |
||
HUNGRIA |
|||
Zöldség-Gyümölcs Minőségellenőrzési Koordinációs Központ Lehel u.43-47, H-1135 Budapest |
01HU |
||
ÁUSTRIA |
|||
|
01OE |
||
|
02OE |
||
|
03OE |
||
POLÓNIA |
|||
|
1PL |
||
|
2PL |
||
|
3PL |
||
|
4PL |
||
|
5PL |
||
|
6PL |
||
PORTUGAL |
|||
Direcção Geral de Fiscalização e Controlo de Qualidade Alimentar, Avenida Conde de Valbom, 98, P-1050-070 Lisboa |
1P |
||
ESLOVÉNIA |
|||
|
01SI |
||
|
02SI |
||
|
03SI |
||
|
04SI |
||
|
05SI |
||
ESLOVÁQUIA |
|||
Slovchmel cooperative, SK-916 24 Horna Streda |
01SK |
||
REINO UNIDO |
|||
|
01UK |
||
|
09UK |
||
|
10UK |
||
|
12UK |
||
|
20UK |
||
|
21UK |
||
|
22UK |
||
|
24UK |
||
|
25UK |
||
|
26UK |
18.5.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 116/10 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo n.o COMP/M.3781 — Crédit Agricole/Caisses d'Epargne/EC)
(2005/C 116/07)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
1. |
A Comissão recebeu, em 4 de Maio de 2005, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o e na sequência de uma remessa ao abrigo do n.o 5 do mesmo artigo do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Groupe Crédit Agricole SA («Crédit Agricole», França) e Groupe Caisses d'Epargne («Caisses d'Epargne», França) adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo conjunto de uma nova empresa que constitui uma empresa comum («EC», França), mediante aquisição de acções. |
2. |
As actividades das empresas envolvidas são as seguintes:
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou por via postal, com a referência COMP/M.3781 — Crédit Agricole/Caisses d'Epargne/EC, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
Banco Central Europeu
18.5.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 116/11 |
PARECER DO BANCO CENTRAL EUROPEU
de 4 de Maio de 2005
solicitado pelo Conselho da União Europeia sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 3605/93 no que respeita à qualidade dos dados estatísticos no contexto do procedimento relativo aos défices excessivos (COM(2005) 71 final)
(CON/2005/11)
(2005/C 116/08)
1. |
Em 15 de Abril de 2005, o Banco Central Europeu (BCE) recebeu do Conselho da União Europeia um pedido de parecer sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 3605/93 no que respeita à qualidade dos dados estatísticos no contexto do procedimento relativo aos défices excessivos (a seguir «regulamento proposto»). |
2. |
A competência do BCE para emitir parecer resulta do disposto no primeiro travessão do n.o 4 do artigo 105.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia. O presente parecer foi aprovado pelo Conselho do BCE nos termos do artigo 17.o-5, primeiro período, do regulamento interno do BCE. |
3. |
O regulamento proposto altera o Regulamento (CE) n.o 3605/93 do Conselho, de 22 de Novembro de 1993, relativo à aplicação do protocolo sobre o procedimento relativo aos défices excessivos anexo ao Tratado que institui a Comunidade Europeia (1). O regulamento proposto tem por objectivo aumentar a qualidade das contas públicas a utilizar na aplicação do Protocolo sobre o procedimento relativo aos défices excessivos (PDE) e, em especial, dos dados relativos ao défice orçamental e à dívida pública (a seguir «dados do PDE»). O regulamento proposto obriga os Estados-Membros a fornecer inventários circunstanciados dos métodos, procedimentos e fontes utilizados para a compilação das respectivas contas públicas, a informar a Comissão (Eurostat) de qualquer revisão significativa dos valores efectivos e programados do défice orçamental e da dívida pública já notificados e a documentar qualquer revisão significativa dos valores efectivos do défice orçamental e da dívida pública já notificados. O regulamento proposto estabelece ainda que a avaliação da qualidade dos dados do PDE, bem como das contas públicas em que se baseiam, será da responsabilidade da Comissão (Eurostat) que, para além de visitas de diálogo aos Estados-Membros, realizará visitas de controlo aprofundado das contas públicas notificadas e dos processos de compilação dos dados em que estas se baseiam. O regulamento proposto prevê que os Estados-Membros cooperem com os funcionários em missão de visita, publiquem as contas públicas notificadas em anos transactos e atestem que estas contas foram elaboradas em conformidade com os princípios estabelecidos no artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 322/97 do Conselho relativo às estatísticas comunitárias (2) e ainda que, em caso de dúvida, solicitem esclarecimentos à Comissão (Eurostat) sobre o correcto tratamento contabilístico das operações financeiras públicas. O regulamento proposto reconhece à Comissão (Eurostat) o direito de manifestar reservas em relação à qualidade das contas públicas e de alterar os dados notificados. |
A. Observações genéricas
4. |
O BCE acolhe com agrado o objectivo fundamental do regulamento proposto, que consiste em reforçar o regime jurídico da compilação das contas públicas que servem de base ao PDE e em proporcionar uma base jurídica ao Código de boas práticas para a compilação e notificação de dados para efeitos do procedimento relativo aos défices excessivos, adoptado pelo Conselho de Ministros (ECOFIN) em 18 de Fevereiro de 2003. |
B. Observações específicas
5. |
O BCE observa que as alterações propostas não abrangem os prazos em vigor para a notificação das contas públicas no Primavera e no Outono. O BCE seria favorável ao diferimento por um mês dos prazos de notificação, até 31 de Março e 30 de Abril respectivamente, medida que poderia aumentar a qualidade global das contas públicas e, em especial, dos dados sobre o défice orçamental. O referido diferimento permitiria aumentar a quantidade de dados de base disponíveis na Primavera e conciliar os dados do PDE com o conjunto completo de contas das administrações públicas elaborado de acordo com o Sistema Europeu de Contas (SEC 95) (3), permitindo assim à Comissão (Eurostat) efectuar controlos de qualidade detalhados. Por acréscimo, permitiria às autoridades estatísticas cumprir as suas obrigações de compilação de dados orçamentais, concedendo-lhes mais tempo para completar a transição dos elementos das contas públicas fornecidas pelos diferentes organismos das administrações públicas para os dados do SEC 95 exigidos para efeitos do PDE. |
6. |
O BCE é também favorável a que seja especificado num regulamento adequado, fazendo referência ao SEC 95, o conjunto completo das contas públicas efectivas a fornecer à Comissão (Eurostat) pelos Estados-Membros, incluindo desagregações suficientes. Seria igualmente útil exigir aos Estados-Membros que facultem as conciliações eventualmente necessárias entre os dados do PDE e os dados do SEC 95. |
7. |
O BCE é também favorável à publicação pela Comissão (Eurostat) de conjuntos completos de contas das administrações públicas por Estado-Membro e dos respectivos relatórios de qualidade formais. |
Feito em Frankfurt am Main, em 4 de Maio de 2005.
O Presidente do BCE
Jean-Claude TRICHET
(1) JO L 332 de 31.12.1993, p. 7. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 351/2002 da Comissão (JO L 55 de 26.2.2002, p. 23).
(2) JO L 52 de 22.2.1997, p. 1.
(3) Constante do anexo A do Regulamento (CE) n.o 2223/96, de 25 de Junho de 1996, relativo ao sistema europeu de contas nacionais e regionais na Comunidade, JO L 310 de 30.11.1996, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1267/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 180 de 18.7.2003, p. 1).
III Informações
Comissão
18.5.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 116/13 |
Resultados das vendas de álcool de origem vínica na posse dos organismos públicos
(2005/C 116/09)
Decisão da Comissão de 10 de Abril de 2003
Adjudicação do lote n.o 20/2003 CE das vendas públicas de álcool com vista à utilização de bioetanol na CE abertas pelo Regulamento (CE) n.o 597/2003
Utilização: sector dos carburantes
Empresa aprovada |
Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl) |
Preço (EUR/hl) de álcool a 100 % vol. |
SEKAB (Svensk Etanolkemi Ab) Hörneborgsvägen 11 S-89126 Örnsköldsvik |
100 000 |
19,00 |
Decisão da Comissão de 7 de Maio de 2003
Adjudicação do lote n.o 18/2003 CE das vendas públicas de álcool com vista à utilização de bioetanol na CE abertas pelo Regulamento (CE) n.o 597/2003
Utilização: sector dos carburantes
Empresa aprovada |
Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl) |
Preço (EUR/hl) de álcool a 100 % vol. |
ECOCARBURANTES ESPAÑOLES SA Crtr N-343, Km 7,5 Valle de Escombreras E-30350 Cartagena |
50 000 |
19,00 |
Decisão da Comissão de 8 de Maio de 2003
Adjudicação do lote n.o 19/2003 CE das vendas públicas de álcool com vista à utilização de bioetanol na CE abertas pelo Regulamento (CE) n.o 597/2003
Utilização: sector dos carburantes
Empresa aprovada |
Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl) |
Preço (EUR/hl) de álcool a 100 % vol. |
BIOETANOL GALICIA Polígono Industrial Teixeiro Ctra. Nacional, Km 664,3 E-15310 Teixeiro-Curtis |
90 000 |
19,00 |
Decisão da Comissão de 16 de Julho de 2003
Adjudicação n.o 45/2003 CE para novas utilização industriais aberta pelo Regulamento (CE) n.o 988/2003
Utilização: produção de levedura de padeiro
Adjudicatário |
Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl) |
Preço (EUR/hl) de álcool a 100 % vol. |
S.I. LESAFFRE B.P. 3029 137, rue Gabriel Péri Cédex-FRANCE |
85 340 álcool bruto |
7,17 |
FOULD-SPRINGER 103, rue Jean Jaurès B.P. 17 F-94701 Maisons-Alfort Cedex |
25 835 álcool bruto |
7,17 |
S.I.L. FALA 8, rue de Saint-Nazaire B.P. 17 F-67100 Strasbourg |
17 725 álcool bruto |
7,17 |
Decisão da Comissão de 16 de Julho de 2003
Adjudicação n.o 45/2003 CE para novas utilizações industriais aberta pelo Regulamento (CE) n.o 988/2003
Utilização: luta contra os incêndios, investigação e formação de pessoal
GESIP 22, rue du Pont-Neuf B.P. 2722 F-75027 Paris |
1 100 álcool bruto |
7,60 |
Decisão da Comissão de 5 de Setembro de 2003
Attibuição do lote n.o 22/2003 CE das vendas públicas de álcool com vista à utilização de bioetanol na CE abertas pelo Regulamento (CE) n.o 1306/2003
Utilização: sector dos carburantes
Empresa aprovada |
Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl) |
Preço (EUR/hl) de álcool a 100 % vol. |
ECOCARBURANTES ESPAÑOLES SA Crtr N-343, Km 7,5 Valle de Escombreras E-30350 Cartagena |
260 000 |
19,00 |
Decisão da Comissão de 5 de Setembro de 2003
Adjudicação do lote n.o 23/2003 CE das vendas públicas de álcool com vista à utilização de bioetanol na CE abertas pelo Regulamento (CE) n.o 1306/2003
Utilização: sector dos carburantes
Empresa aprovada |
Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl) |
Preço (EUR/hl) de álcool a 100 % vol. |
BIOETANOL GALICIA Polígono Industrial Teixeiro Ctra. Nacional, Km 664,3 E-15310 Teixeiro-Curtis |
350 000 |
19,00 |
Decisão da Comissão de 5 de Setembro de 2003
Adjudicação do lote n.o 25/2003 CE das vendas públicas de álcool com vista à utilização de bioetanol na CE abertas pelo Regulamento (CE) n.o 1306/2003
Utilização: sector dos carburantes
Empresa aprovada |
Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl) |
Preço (EUR/hl) de álcool a 100 % vol. |
ALTIA CORPORATION Salmisaarenranta 7 FIN-00180 Helsinki |
29 000 |
19,00 |
Decisão da Comissão de 17 de Setembro de 2003
Adjudicações relativas a países terceiros n.os: 333/2003 CE, 334/2003 CE, 335/2003 CE, 336/2003 CE, 337/2003 CE, 338/2003 CE, 339/2003 CE e 340/2003 CE abertas pelo Regulamento (CE) n.o 1440/2003 da Comissão
Utilização: sector dos carburantes
Adjudicatário |
Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl) |
Preço (EUR/hl) de álcool a 100 % vol. |
ED & F Man Alcohol Limited Cottons Centre Hay's Lane London SE1 2QE United Kingdom |
50 000 Jamaica |
10,03 |
ED & F Man Alcohol Limited Cottons Centre Hay's Lane London SE1 2QE United Kingdom |
50 000 Salvador |
10,03 |
ED & F Man Alcohol Limited Cottons Centre Hay's Lane London SE1 2QE United Kingdom |
50 000 Jamaica |
10,03 |
ED & F Man Alcohol Limited Cottons Centre Hay's Lane London SE1 2QE United Kingdom |
50 000 Jamaica |
10,03 |
ED & F Man Alcohol Limited Cottons Centre Hay's Lane London SE1 2QE United Kingdom |
50 000 Jamaica |
10,03 |
ED & F Man Alcohol Limited Cottons Centre Hay's Lane London SE1 2QE United Kingdom |
50 000 Jamaica |
10,03 |
ED & F Man Alcohol Limited Cottons Centre Hay's Lane London SE1 2QE United Kingdom |
50 000 Jamaica |
9,85 |
ED & F Man Alcohol Limited Cottons Centre Hay's Lane London SE1 2QE United Kingdom |
80 000 Jamaica |
9,53 |
Decisão da Comissão de 20 de Janeiro de 2004
Adjudicação n.o 47/2003 CE para novas utilizações industriais aberta pelo Regulamento (CE) n.o 2136/2004
Utilização: produção de levedura de padeiro
Adjudicatário |
Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl) |
Preço (EUR/hl) de álcool a 100 % vol. |
S.I. LESAFFRE B.P. 3029 137, rue Gabriel Péri Cédex-FRANCE |
104 000 álcool bruto |
6,60 |
FOULD-SPRINGER 103, rue Jean Jaurès B.P. 17 F-94701 Maisons-Alfort Cedex |
8 000 álcool bruto |
6,60 |
S.I.L. FALA 8, rue de Saint-Nazaire F-67100 Strasbourg |
18 000 álcool bruto |
6,60 |
Decisão da Comissão de 10 de Fevereiro de 2004
Adjudicação do lote n.o 28/2003 CE das vendas públicas de álcool com vista à utilização de bioetanol na CE abertas pelo Regulamento (CE) n.o 81/2004
Utilização: sector dos carburantes
Empresa aprovada |
Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl) |
Preço (EUR/hl) de álcool a 100 % vol. |
SEKAB (Svensk Etanolkemi Ab) Hörneborgsvägen 11 S-89126 Örnsköldsvik |
30 000 |
19,00 |
Decisão da Comissão de 2 de Abril de 2004
Adjudicação do lote n.o 26/2004 CE das vendas públicas de álcool com vista à utilização de bioetanol na CE abertas pelo Regulamento (CE) n.o 81/2004
Utilização: sector dos carburantes
Empresa aprovada |
Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl) |
Preço (EUR/hl) de álcool a 100 % vol. |
Bioetanol Galicia SA Polígno Industrial Teixeiro Ctra. Nacional, Km 664,3 E-15310 Teixeiro-Curtis A Coruña |
50 000 |
19,00 |
Decisão da Comissão de 2 de Abril de 2004
Adjudicação do lote n.o 27/2004 CE das vendas públicas de álcool com vista à utilização de bioetanol na CE abertas pelo Regulamento (CE) n.o81/2004
Utilização: sector dos carburantes
Empresa aprovada |
Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl) |
Preço (EUR/hl) de álcool a 100 % vol. |
Ecocarburantes Españoles SA Ctra. N-343 Km 7,5 Valle de Escombreras E-30350 Cartagena |
100 000 |
19,00 |
Decisão da Comissão de 2 de Junho de 2004
Adjudicação do lote n.o 33/2004 CE das vendas públicas de álcool com vista à utilização de bioetanol na CE abertas pelo Regulamento (CE) n.o 819/2004
Utilização: sector dos carburantes
Empresa aprovada |
Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl) |
Preço (EUR/hl) de álcool a 100 % vol. |
SEKAB (Svensk Etanolkemi Ab) Hörneborgsvägen 11 S-89126 Örnsköldsvik |
30 000 |
19,00 |
Decisão da Comissão de 14 de Junho de 2004
Adjudicação do lote n.o 30/2004 CE das vendas públicas de álcool com vista à utilização de bioetanol na CE abertas pelo Regulamento (CE) n.o 819/2004
Utilização: sector dos carburantes
Empresa aprovada |
Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl) |
Preço (EUR/hl) de álcool a 100 % vol. |
Bioetanol Galicia SA Polígno Industrial Teixeiro Ctra. Nacional, Km 664,3 E-15310 Teixeiro-Curtis A Coruña |
220 000 |
19,00 |
Decisão da Comissão de 14 de Junho de 2004
Adjudicação do lote n.o 31/2004 CE das vendas públicas de álcool com vista à utilização de bioetanol na CE abertas pelo Regulamento (CE) n.o 819/2004
Utilização: sector dos carburantes
Empresa aprovada |
Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl) |
Preço (EUR/hl) de álcool a 100 % vol. |
Ecocarburantes Españoles SA Ctra. N-343 Km 7,5 Valle de Escombreras E-30350 Cartagena |
80 000 |
19,00 |
Decisão da Comissão de 14 de Junho de 2004
Adjudicação do lote n.o 32/2004 CE das vendas públicas de álcool com vista à utilização de bioetanol na CE abertas pelo Regulamento (CE) n.o 819/2004
Utilização: sector dos carburantes
Empresa aprovada |
Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl) |
Preço (EUR/hl) de álcool a 100 % vol. |
Ecocarburantes Españoles SA Ctra. N-343 Km 7,5 Valle de Escombreras E-30350 Cartagena |
100 000 |
19,00 |
Decisão da Comissão de 6 de Julho de 2004
Adjudicação n.o 48/2004 CE para novas utilizações industriais aberta pelo Regulamento (CE) n.o 837/2004
Utilização: desnitrificação nas estações de tratamento
Adjudicatário |
Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl) |
Preço (EUR/hl) de álcool a 100 % vol. |
Brüggemann Alcohol GmbH und Co, KG Salzstraße 123 D-74076 Heilbronn |
8 136,286 álcool bruto |
9,00 |
Decisão da Comissão de 6 de Julho de 2004
Adjudicação n.o 49/2004 CE para novas utilizações industriais aberta pelo Regulamento (CE) n.o 837/2004
Recusa das propostas
Decisão da Comissão de 28 de Julho de 2004
Adjudicação n.o 50/2004 CE para novas utilizações industriais aberta pelo Regulamento (CE) n.o 837/2004
Utilização: desnitrificação nas estações de tratamento
Adjudicatário |
Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl) |
Preço (EUR/hl) de álcool a 100 % vol. |
Bundesmonopolverwaltung für Branntwein Friedrichsring 35 D-63069 Offenbach |
3 617,118 álcool bruto |
6,00 |
Decisão da Comissão de 1 de Outubro de 2004
Adjudicação n.o 52/2004 CE para novas utilizações industriais aberta pelo Regulamento (CE) n.o 1200/2004
Utilização: produção de levedura de padeiro
Adjudicatário |
Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl) |
Preço (EUR/hl) de álcool a 100 % vol. |
S.I.L. FALA 8, rue de Saint-Nazaire F-67100 Strasbourg |
17 570 álcool bruto |
8,60 |
Decisão da Comissão de 1 de Outubro de 2004
Adjudicação n.o 52/2004 CE para novas utilizações industriais aberta pelo Regulamento (CE) n.o 1200/2004
Utilização: produção de levedura de padeiro
Adjudicatário |
Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl) |
Preço (EUR/hl) de álcool a 100 % vol. |
S.I. LESAFFRE B.P. 3029 137, rue Gabriel Péri F-59703 Marcq-en-Baroeul |
60 000 álcool bruto |
8,60 |
Decisão da Comissão de 1 de Outubro de 2004
Adjudicação n.o 52/2004 CE para novas utilizações industriais aberta pelo Regulamento (CE) n.o 1200/2004
Utilização: produção de levedura de padeiro
Adjudicatário |
Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl) |
Preço (EUR/hl) de álcool a 100 % vol. |
BIO SPRINGER 103, rue Jean Jaurès B.P. Maisons-Alfort Cédex France |
22 410 álcool bruto |
8,60 |
Decisão da Comissão de 25 de Novembro de 2004
Adjudicação do lote n.o 35/2004 CE das vendas públicas de álcool com vista à utilização de bioetanol na CE abertas pelo Regulamento (CE) n.o 1895/2004
Utilização: sector dos carburantes
Empresa aprovada |
Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl) |
Preço (EUR/hl) de álcool a 100 % vol. |
Ecocarburantes Españoles SA Ctra. N-343 Km 7,5 Valle de Escombreras E-30350 Cartagena |
100 000 |
22,00 |
Decisão da Comissão de 25 de Novembro de 2004
Adjudicação do lote n.o 36/2004 CE das vendas públicas de álcool com vista à utilização de bioetanol na CE abertas pelo Regulamento (CE) n.o 1895/2004
Utilização: sector dos carburantes
Empresa aprovada |
Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl) |
Preço (EUR/hl) de álcool a 100 % vol. |
Bioetanol Galicia SA Polígno Industrial Teixeiro Ctra. Nacional, Km 664,3 E-15310 Teixeiro-Curtis A Coruña |
50 000 |
22,00 |
Decisão da Comissão de 25 de Novembro de 2004
Adjudicação do lote n.o 37/2004 CE das vendas públicas de álcool com vista à utilização de bioetanol na CE abertas pelo Regulamento (CE) n.o 1895/2004
Utilização: sector dos carburantes
Empresa aprovada |
Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl) |
Preço (EUR/hl) de álcool a 100 % vol. |
Ecocarburantes Españoles SA Ctra. N-343 Km 7,5 Valle de Escombreras E-30350 Cartagena |
50 000 |
22,00 |
Decisão da Comissão de 25 de Novembro de 2004
Adjudicação do lote n.o 38/2004 CE das vendas públicas de álcool com vista à utilização de bioetanol na CE abertas pelo Regulamento (CE) n.o 1895/2004
Utilização: sector dos carburantes
Empresa aprovada |
Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl) |
Preço (EUR/hl) de álcool a 100 % vol. |
Bioetanol Galicia SA Polígno Industrial Teixeiro Ctra. Nacional, Km 664,3 E-15310 Teixeiro-Curtis A Coruña |
100 000 |
22,00 |
Decisão da Comissão de 25 de Novembro de 2004
Adjudicação do lote n.o 39/2004 CE das vendas públicas de álcool com vista à utilização de bioetanol na CE abertas pelo Regulamento (CE) n.o1895/2004
Utilização: sector dos carburantes
Empresa aprovada |
Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl) |
Preço (EUR/hl) de álcool a 100 % vol. |
SEKAB (Svensk Etanolkemi Ab) Hörneborgsvägen 11 S-89126 Örnsköldsvik |
100 000 |
22,00 |
Decisão da Comissão de 25 de Novembro de 2004
Adjudicação do lote n.o 40/2004 CE das vendas públicas de álcool com vista à utilização de bioetanol na CE abertas pelo Regulamento (CE) n.o1895/2004
Utilização: sector dos carburantes
Empresa aprovada |
Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl) |
Preço (EUR/hl) de álcool a 100 % vol. |
SEKAB (Svensk Etanolkemi Ab) Hörneborgsvägen 11 S-89126 Örnsköldsvik |
50 000 |
22,00 |
Decisão da Comissão de 16 de Dezembro de 2004
Adjudicação do lote n.o 41/2004 CE das vendas públicas de álcool com vista à utilização de bioetanol na CE abertas pelo Regulamento (CE) n.o1895/2004
Utilização: sector dos carburantes
Empresa aprovada |
Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl) |
Preço (EUR/hl) de álcool a 100 % vol. |
ALTIA CORPORATION Salmisaarenranta 7 FIN-00180 Helsinki |
30 000 |
22,00 |
Decisão da Comissão de 1 de Fevereiro de 2005
Adjudicação n.o 53/2004 CE para novas utilizações industriais aberta pelo Regulamento (CE) n.o 2119/2004
Utilização: produção de levedura de padeiro
Adjudicatário |
Quantidade de álcool a 100 % vol. (hl) |
Preço (EUR/hl) de álcool a 100 % vol. |
S.I. LESAFFRE B.P. 3029 137, rue Gabriel Péri Cédex-FRANCE |
77 380 álcool bruto |
8,89 |
S.I.L. FALA 8, rue de Saint-Nazaire F-67100 STRASBOURG |
20 000 álcool bruto |
8,89 |
BIO SPRINGER 103, rue Jean Jaurès B.P. 17 F-94701 Maisons-Alfort |
22 620 álcool bruto |
8,89 |
18.5.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 116/22 |
Convites à apresentação de propostas de acções indirectas de IDT no âmbito do programa específico de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração: «Integração e reforço do Espaço Europeu da Investigação»
Prioridade/Domínio temático: Tecnologias da sociedade da informação (IST)
Identificador do convite: FP6-2005-IST-5
(2005/C 116/10)
1. |
De acordo com a Decisão n.o 1513/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2002, relativa ao sexto programa-quadro da Comunidade Europeia de acções em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração que visam contribuir para a realização do Espaço Europeu da Investigação e para a inovação (2002-2006) (1), o Conselho adoptou, em 30 de Setembro de 2002, o programa específico de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração: «Integração e reforço do Espaço Europeu da Investigação» (2002-2006) (2) (a seguir designado «o programa específico»). Nos termos do n.o 1 do artigo 5.o do programa específico, a Comissão das Comunidades Europeias (a seguir designada «a Comissão») adoptou, em 9 de Dezembro de 2002, um programa de trabalho (3) (designado «o programa de trabalho») que define de forma mais pormenorizada os objectivos e as prioridades científicas e tecnológicas do programa específico, bem como o seu calendário de execução. Nos termos do n.o 1 do artigo 9.o do Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativo às regras de participação de empresas, centros de investigação e universidades e às regras de difusão de resultados de investigação para execução do sexto programa-quadro da Comunidade Europeia (2002-2006) (4) (designadas «as regras de participação»as propostas de acções indirectas de IDT devem ser apresentadas no âmbito de convites à apresentação de propostas. |
2. |
Os presentes convites à apresentação de propostas de acções indirectas de IDT (a seguir designados «os convites») ésão compostos pela presente parte geral e pelas condições específicas descritas nos anexos. Estes indicam, em especial, o termo dos prazos de apresentação de propostas de acções indirectas de IDT, uma data indicativa para a conclusão das avaliações, o orçamento indicativo, os instrumentos e domínios em causa, os critérios de avaliação das propostas de acções indirectas de IDT, o número mínimo de participantes, bem como as eventuais restrições aplicáveis. |
3. |
As pessoas singulares ou colectivas que preencham as condições estabelecidas nas regras de participação e não sejam abrangidas por nenhum caso de exclusão estabelecido nas regras de participação ou no n.o 2 do artigo 114.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (5) (designadas «os proponentes») são convidadas a apresentar à Comissão propostas de acções indirectas de IDT, no respeito das condições estabelecidas nas regras de participação e no convite. As condições de participação dos proponentes serão verificadas no âmbito das negociações da acção indirecta de IDT. Antes disso, no entanto, os proponentes assinarão uma declaração segundo a qual não se encontram abrangidos por qualquer das situações a que se refere o n.o 1 do artigo 93.o do regulamento financeiro. Os proponentes deverão igualmente enviar à Comissão as informações enumeradas no n.o 2 do artigo 173.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2342/2002 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2002, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (6). A Comissão Europeia aplica uma política de igualdade de oportunidades e, neste contexto, as mulheres são especialmente incentivadas a apresentar propostas de acções indirectas de IDT ou a participar na sua apresentação. |
4. |
A Comissão disponibiliza aos proponentes guias de proponentes relativos aos convites, que contêm informações sobre a elaboração e apresentação de propostas de acções indirectas de IDT. A Comissão disponibiliza igualmente Orientações para os Procedimentos de Avaliação e Selecção de Propostas (7). Estes guias e orientações, bem como o programa de trabalho e outras informações relativas aos convites, podem ser solicitados à Comissão para os seguintes endereços:
|
5. |
Os proponentes são convidados a apresentar as propostas de acções indirectas de IDT apenas sob a forma de proposta electrónica através do sistema de apresentação de propostas por via electrónica com base na Internet (Electronic Proposal Submission System — EPSS (8)) Todavia, em casos excepcionais, o coordenador pode solicitar à Comissão que autorize a apresentação da proposta em papel antes do termo do prazo estabelecido no convite. Esse pedido deve ser enviado por escrito para um dos seguintes endereços:
O pedido deve ser acompanhado por uma explicação do motivo pelo qual se solicita a aplicação da excepção. Os proponentes que optem pela apresentação em papel são responsáveis por assegurar que tais pedidos de derrogação e os procedimentos associados são concluídos com antecedência suficiente para poderem respeitar o prazo estabelecido no convite. Todas as propostas de acções indirectas de IDT devem ser compostas por duas partes: os formulários (Parte A) e o conteúdo (Parte B). As propostas de acções indirectas de IDT podem ser elaboradas fora de linha ou em linha e apresentadas em linha. A Parte B das propostas de acções indirectas de IDT deve ser apresentada no formato PDF («portable document format», compatível com a versão 3 ou mais recente do leitor Adobe com fontes incorporadas). Serão excluídos os ficheiros comprimidos («zipados») A ferramenta de software EPSS (para utilização fora de linha ou em linha) está disponível no sítio da Web do Cordis www.cordis.lu. Serão excluídas as propostas de acções indirectas de IDT apresentadas em linha que estejam incompletas, sejam ilegíveis ou contenham vírus. Serão excluídas as versões das propostas de acções indirectas de IDT apresentadas em suportes móveis de armazenamento de dados electrónicos (por exemplo, CD-ROM, disquete), por correio electrónico ou fax. Serão excluídas todas as propostas de acções indirectas de IDT que foram autorizadas a serem apresentadas em papel e que estejam incompletas. No Anexo J das Orientações para os Procedimentos de Avaliação e Selecção de Propostas são apresentadas mais informações pormenorizadas sobre os diversos procedimentos de apresentação de propostas. |
6. |
As propostas de acções indirectas de IDT devem chegar à Comissão, o mais tardar, na data e hora de encerramento do prazo estabelecidas no convite relevante. Serão excluídas as propostas de acções indirectas de IDT recebidas após essa data e hora. Serão excluídas as propostas de acções indirectas de IDT que não preencham as condições relativas ao número mínimo de participantes estabelecido no convite. Serão igualmente excluídas as propostas que não respeitem qualquer outro critério de elegibilidade estabelecido no programa de trabalho. |
7. |
No caso de apresentações sucessivas da mesma proposta de acção indirecta de IDT, a Comissão analisará a última versão recebida antes da data e hora de encerramento do prazo estabelecidas no convite. |
8. |
Caso previsto no convite relevante, as propostas de acções indirectas de IDT poderão ser consideradas no contexto de uma avaliação posterior. |
9. |
Os proponentes são convidados a mencionar o identificador do convite relevante em toda a correspondência relacionada com um convite (por exemplo, quando solicitam informações ou apresentam uma proposta de acção indirecta de IDT). |
(1) JO L 232 de 29.8.2002, p. 1.
(2) JO L 294 de 29.10.2002, p. 1.
(3) Decisão da Comissão C(2002)4789, com a redacção que lhe foi dada pelas Decisões da Comissão C(2003)577, C(2003)955, C(2003)1952, C(2003)3543, C(2003)3555 C(2003)4609, C(2003)5183, C(2004)433 e C(2004)2002, todas não publicadas.
(4) JO L 355 de 30.12.2002, p. 23.
(5) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(6) JO L 357 de 31.12.2002, p. 1.
(7) Decisão C(2003)883 de 27.3.2003, com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão C(2004)1855 de 18.5.2004.
(8) O EPSS é uma ferramenta destinada a ajudar os proponentes na preparação e apresentação das suas propostas por via electrónica.
ANEXO
CONVITE IST 5
1) Programa específico: Integração e Reforço do Espaço Europeu da Investigação
2) Prioridade/Domínio temático: Tecnologias da Sociedade da Informação (IST)
3) Título do convite: Convite IST 5
4) Identificador do convite: FP6-2005-IST-5
5) Data de publicação:
6) Data de encerramento: 21 de Setembro de 2005 às 17.00 horas (hora local de Bruxelas)
7) Orçamento total indicativo: 638 milhões de euros
8) Domínios e instrumentos: Solicita-se a apresentação de propostas que incidam nos seguintes objectivos:
9) Número mínimo de participantes (5):
Instrumento |
Número mínimo |
IP, NoE, STREP e CA |
3 entidades jurídicas independentes de 3 EM ou EA diferentes, com pelo menos 2 EM ou EAC |
Acções de apoio específico |
1 entidade jurídica |
10) Restrições à participação: Nenhuma
11) Acordo de consórcio: Os participantes em acções IDT resultantes do presente convite são obrigados a celebrar um acordo de consórcio.
12) Procedimento de avaliação: A avaliação será efectuada numa única fase. As propostas não serão avaliadas de forma anónima.
13) Critérios de avaliação: Ver os critérios normalizados no Anexo B e a secção relativa a critérios de avaliação na Secção 4 do Programa de Trabalho IST 2005-2006 (6).
14) Prazos indicativos de avaliação e selecção: Estima-se que os resultados da avaliação estarão disponíveis dois meses após a data de encerramento.
(1) IP = projecto integrado (integrated project); NE = rede de excelência (network of excellence); STREP = projecto específico orientado de investigação (specific targeted research project); CA = acção de coordenação (co-ordination action); SSA = acção de apoio específico (specific support action).
(2) Novos instrumentos: IP e NE.
(3) Instrumentos tradicionais: STREP, SSA e CA.
(4) O montante representa 90% do orçamento previamente atribuído aos objectivos estratégicos.
(5) EM = Estados-Membros da UE; EA (incluindo EAC) = Estados Associados; EAC = Estados Associados candidatos à adesão. Qualquer entidade jurídica estabelecida num Estado-Membro ou Estado Associado composta pelo número de participantes exigido pode ser o único participante numa acção indirecta
(6) Ver Tecnologias da Sociedade da Informação em
http://www.cordis.lu/ist/workprogramme/fp6_workprogramme.htm
18.5.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 116/26 |
Convite à apresentação de propostas SUB 01-2005
(2005/C 116/11)
A Comissão tenciona conceder subvenções num montante global indicativo de 250 000 EUR para a realização de diversas conferências destinadas a promover a política da energia e dos transportes e, nomeadamente, as prioridades políticas enunciadas no programa de trabalho de 2005.
Os temas específicos seleccionados para 2005 são os seguintes:
— |
Direitos e protecção dos passageiros dos diversos modos de transporte e dos consumidores de energia |
— |
Gestão da procura energética no domínio dos transportes e da energia, nomeadamente eficiência energética |
— |
Redes transeuropeias de transporte e tarifação das infra-estruturas |
— |
Redes pan-europeias de transporte e de energia entre a União Europeia e os seus novos vizinhos |
— |
Segurança da energia e dos transportes |
— |
Evolução dos mercados da energia e dos transportes (tendências, concorrência, condicionalismos, aspectos económicos) |
— |
Promoção das energias renováveis |
— |
Inovações tecnológicas nos sectores do transporte e da energia |
— |
Desafios da energia nuclear nos próximos anos (protecção, segurança, gestão dos resíduos, desmantelamento, investigação,…) |
As informações relativas a este convite à apresentação de propostas encontram-se disponíveis no sítio da DG TREN, no seguinte endereço:
http://europa.eu.int/comm/dgs/energy_transport/home/calls/proposal_pt.htm
18.5.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 116/27 |
Convite à apresentação de propostas SUB 02-2005
(2005/C 116/12)
A Comissão tenciona conceder subvenções num montante global indicativo de 10 355 000 EUR para a promoção dos objectivos da política dos transportes. As prioridades políticas foram fixadas no programa de trabalho de 2005 adoptado pela Comissão.
Os principais temas seleccionados dizem respeito à segurança rodoviária, segurança aérea, serviços prestados aos passageiros do transporte público (aéreo, ferroviário e marítimo) bem como aos aspectos da logística dos transportes e da optimização da utilização das infra-estruturas ao serviço dos operadores (sector aéreo, ferroviário e marítimo).
As informações relativas a este convite à apresentação de propostas encontram-se disponíveis no sítio da DG TREN, no seguinte endereço:
http://europa.eu.int/comm/dgs/energy_transport/home/calls/proposal_pt.htm
Rectificações
18.5.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 116/28 |
Rectificação ao convite à apresentação de propostas de acções indirectas de IDT no âmbito do programa específico de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração «Estruturação do Espaço Europeu da Investigação»
( «Jornal Oficial da União Europeia» C 309 de 15 de Dezembro de 2004 )
(2005/C 116/13)
No anexo, no n.o 7 da página 11:
Em vez de:
«7.
1,25 milhões de euros.
Instrumento (1) |
EUR (milhões) |
SSA |
1,25» |
Deve ler-se:
«7.
1,425 milhões de euros.
Instrumento (1) |
Milhões de euros |
SSA |
1,425» |
No n.o 8, na terceira coluna do quadro:
Em vez de:
«Orçamento indicativo (milhões de EUR) |
1,0 (montante mínimo de um prémio: 200 000 euros) |
0,25 (montante mínimo de um prémio: 50 000 euros)» |
Deve ler-se:
«Orçamento indicativo (milhões de euros) |
1,150 dos quais 1 milhão de euros para o(s) vencedor(es) (montante mínimo de um prémio: 200 000 euros) e 150 000 euros para os finalistas (30 000 euros por finalista) |
0,275 dos quais 250 000 euros para o(s) vencedor(es) (montante mínimo de um prémio: 50 000 euros) e 25 000 euros para os finalistas (5 000 euros por finalista)» |