ISSN 1725-2482 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 48 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
48.o ano |
Número de informação |
Índice |
Página |
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I Comunicações |
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Comissão |
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2005/C 048/1 |
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2005/C 048/2 |
Taxas de referência e de recuperação no domínio dos auxílios estatais |
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2005/C 048/3 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo n.o COMP/M.3593 Apollo/Bakelite) ( 1 ) |
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2005/C 048/4 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo n.o COMP/M.3718-Banca Intesa/Ifil/Marcegaglia/SIT) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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2005/C 048/5 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.3703 — RABOBANK/IHC) ( 1 ) |
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2005/C 048/6 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.3620 — CODAN ET AL/NAI JV) ( 1 ) |
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2005/C 048/7 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.3645 — INDUSTRI KAPITAL/IDEX) ( 1 ) |
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2005/C 048/8 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.3677 — DANSKE BANK/NATIONAL EUROPE HOLDINGS/NORTHERN BANK INSURANCE SERVICES) ( 1 ) |
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III Informações |
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Parlamento Europeu |
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2005/C 048/9 |
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Comissão |
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2005/C 048/0 |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT |
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I Comunicações
Comissão
24.2.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 48/1 |
Taxas de câmbio do euro (1)
23 de Fevereiro de 2005
(2005/C 48/01)
1 euro=
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Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar americano |
1,3203 |
JPY |
iene |
138,45 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4416 |
GBP |
libra esterlina |
0,69170 |
SEK |
coroa sueca |
9,098 |
CHF |
franco suíço |
1,5389 |
ISK |
coroa islandesa |
80,48 |
NOK |
coroa norueguesa |
8,2605 |
BGN |
lev |
1,9559 |
CYP |
libra cipriota |
0,5830 |
CZK |
coroa checa |
29,935 |
EEK |
coroa estoniana |
15,6466 |
HUF |
forint |
242,14 |
LTL |
litas |
3,4528 |
LVL |
lats |
0,6960 |
MTL |
lira maltesa |
0,4316 |
PLN |
zloti |
3,9523 |
ROL |
leu |
36 596 |
SIT |
tolar |
239,73 |
SKK |
coroa eslovaca |
37,913 |
TRY |
lira turca |
1,7272 |
AUD |
dólar australiano |
1,6695 |
CAD |
dólar canadiano |
1,6271 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
10,2982 |
NZD |
dólar neozelandês |
1,8215 |
SGD |
dólar de Singapura |
2,1473 |
KRW |
won sul-coreano |
1 325,71 |
ZAR |
rand |
7,684 |
Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
24.2.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 48/2 |
Taxas de referência e de recuperação no domínio dos auxílios estatais
(2005/C 48/02)
1. TAXAS DE REFERÊNCIA
A Comissão adopta as seguintes taxas de referência para os novos Estados-Membros:
Em vigor desde: |
CY |
CZ |
EE |
HU |
LV |
LT |
MT |
PL |
SK |
SE |
1.1.2005 |
6,33 |
4,86 |
5,50 |
8,59 |
6,64 |
6,49 |
7,00 |
7,62 |
7,55 |
5,10 |
1.5.2004 |
6,33 |
5,00 |
5,50 |
8,59 |
6,64 |
6,49 |
7,00 |
9,56 |
7,55 |
5,10 |
Estas taxas são fixadas com base no método de fixação das taxas de referência e de actualização publicado no Jornal Oficial C 273 de 9.9.1997, p. 3. A adaptação técnica deste método foi feita numa Comunicação da Comissão publicada no Jornal Oficial C 241 de 26.8.1999, p. 9. É a primeira vez que este método se aplica à Polónia e à República Checa.
O método não é aplicável em relação à Estónia, Chipre, Letónia, Lituânia, Hungria, Malta, Eslováquia e Eslovénia, porque não existem taxas swap interbancárias para as suas moedas. Para estes Estados-Membros a taxa de referência/ actualização continua a ser a que foi comunicada para ser utilizada aquando da adesão.
2. TAXAS DE RECUPERAÇÃO
A Comissão adopta as seguintes taxas de recuperação em conformidade com o artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 794/2004 para os seguintes novos Estados-Membros:
Em vigor desde: |
CZ |
PL |
1.5.2004 |
4,86 |
7,62 |
3. PUBLICAÇÃO
Estes valores serão publicados no Jornal Oficial da União Europeia e no sítio Internet da DG COMP.
24.2.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 48/3 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo n.o COMP/M.3593 Apollo/Bakelite)
(2005/C 48/03)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
1. |
A Comissão recebeu, em 16 de Fevereiro de 2005, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual o grupo Borden («Borden», EUA), propriedade do grupo Apollo («Apollo», EUA), adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo exclusivo da empresa Bakelite AG («Bakelite», Alemanha), mediante aquisição de acções. |
2. |
As actividades das empresas envolvidas são as seguintes:
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [n.o + (32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou por via postal, com a referência COMP/M.3593 Apollo/Bakelite, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
24.2.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 48/4 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo n.o COMP/M.3718-Banca Intesa/Ifil/Marcegaglia/SIT)
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(2005/C 48/04)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
1. |
A Comissão recebeu, em 17 de Fevereiro de 2005, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Banca Intesa S.p.A. («Banca Intesa», Itália), IFIL Investissements S.A. («IFIL», Luxemburgo), Marcegaglia S.p.A. («Marcegaglia, Itália») e Sviluppo Italia S.p.A. («Sviluppo Italia», Itália) adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo conjunto da empresa Sviluppo Italia Turismo S.p.A. («SIT», Itália), actualmente controlada em exclusivo pela empresa Sviluppo Italia, mediante aquisição de acções. |
2. |
As actividades das empresas envolvidas são as seguintes:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), salienta-se que o referido processo é susceptível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [n.o + (32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou por via postal, com a referência COMP/M.3718-Banca Intesa/Ifil/Marcegaglia/SIT, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
(2) Acessível no sítio Web da DG COMP:
http://europa.eu.int/comm/competition/mergers/legislation/consultation/simplified_tru.pdf.
24.2.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 48/5 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo n.o COMP/M.3703 — RABOBANK/IHC)
(2005/C 48/05)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A Comissão decidiu, em 14 de Fevereiro de 2005, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
— |
no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://europa.eu.int/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais. |
— |
em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32005M3703. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://europa.eu.int/eur-lex/lex) |
24.2.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 48/5 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo n.o COMP/M.3620 — CODAN ET AL/NAI JV)
(2005/C 48/06)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A Comissão decidiu, em 22 de Dezembro de 2004, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
— |
no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://europa.eu.int/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais. |
— |
em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32004M3620. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://europa.eu.int/eur-lex/lex) |
24.2.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 48/6 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo n.o COMP/M.3645 — INDUSTRI KAPITAL/IDEX)
(2005/C 48/07)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A Comissão decidiu, em 15 de Dezembro de 2004, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
— |
no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://europa.eu.int/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais. |
— |
em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32004M3645. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://europa.eu.int/eur-lex/lex) |
24.2.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 48/6 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo n.o COMP/M.3677 — DANSKE BANK/NATIONAL EUROPE HOLDINGS/NORTHERN BANK INSURANCE SERVICES)
(2005/C 48/08)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A Comissão decidiu, em 14 de Fevereiro de 2005, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
— |
no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://europa.eu.int/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais. |
— |
em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32005M3677. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://europa.eu.int/eur-lex/lex) |
III Informações
Parlamento Europeu
24.2.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 48/7 |
AVISO RELATIVO À ORGANIZAÇÃO DE UM PROCESSO DE SELECÇÃO
(2005/C 48/09)
O Secretariado-Geral do Parlamento Europeu organiza o seguinte processo de selecção:
n.o PE/92/S |
— |
DIRECTOR (A*/AD 14) Relações com os Grupos Políticos (1) |
(1) JO n.o C 48A, de 24.2.2005 (edição em todas as línguas oficiais da União Europeia)
Comissão
24.2.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 48/8 |
PROGRAMA LEONARDO DA VINCI
Segunda Fase (2000-2006)
Convite à apresentação de propostas EAC/92/04
«Concessão das subvenções para conferências de valorização para a exploração dos resultados dos projectos Leonardo da Vinci»
Aviso de publicação do convite à apresentação de propostas na internet
(2005/C 48/10)
1. Objectivos e Descrição:
O convite à apresentação de propostas tem como objectivo financiar actos de valorização (conferências e exposições) para promover a exploração dos resultados dos projectos Leonardo da Vinci. Para estas acções, podem também ser propostos os resultados de outros programas da EU, relacionados com a educação e a formação profissionais.
A acção deve ser composta pelas três etapas a seguir descritas. Só serão concedidas subvenções às propostas que cumpram os requisitos descritos nas três etapas:
1) |
Fase preparatória: Fazer corresponder as necessidades dos utilizadores com os resultados dos projectos seleccionados. Com base na análise das necessidades determinadas dos utilizadores, devem ser identificados e seleccionados os produtos e resultados de um mínimo de cinco projectos diferentes Leonardo da Vinci, provenientes de, pelo menos, três países diferentes, a fim de se proceder à sua promoção e exploração. |
2) |
Organização de um evento. Organização de uma conferência/workshop/exposição para reunir a oferta e a procura. Devem realizar-se intercâmbios interactivos entre os promotores dos projectos e os utilizadores para facilitar a troca e a utilização dos resultados dos projectos e para que fiquem satisfeitas as necessidades dos novos utilizadores. |
3) |
Etapa final: Acções de acompanhamento. Propostas de acções de acompanhamento para facilitar o intercâmbio e o desenvolvimento de indicadores que permitam medir o impacto da acção. |
2. Candidatos elegíveis
Podem apresentar candidatura, no âmbito do presente convite à apresentação de propostas, sobretudo organizações e redes europeias, nacionais, regionais ou sectoriais que preencham os critérios de elegibilidade, que tenham actividades no domínio da formação e do ensino técnicos e que pretendam organizar uma acção de valorização nas áreas específicas abarcadas pelo presente convite à apresentação de propostas. Os candidatos devem estar juridicamente constituídos há mais de três anos; e devem estar estabelecidos num dos países seguintes:
Os 25 Estados-Membros da UE, os países pertencentes à EFTA/EEA (Islândia, Liechtenstein, Noruega), ou os países candidatos: Bulgária, Romania e Turquia.
3. Orçamento e Duração do Projecto
O orçamento disponível para este convite à apresentação de propostas eleva-se a 1.500 000 €. Tendo por base este montante, a Direcção-Geral da Educação e Cultura prevê apoiar entre quinze e vinte projectos com subvenções máximas de 100.000 € que não excedam 75 % dos custos elegíveis. 30 % do orçamento deve destinar-se a acções de acompanhamento (Etapa 3).
As acções deverão ter início entre 1 de Agosto de 2005 e 1 de Outubro de 2005.
As acções de valorização propostas deverão estar concluídas até Abril de 2006, para dar tempo para realização das acções de acompanhamento antes do final do projecto.
O relatório final deve ser entregue até 1 de Outubro de 2006.
A duração máxima dos projectos é de 12 meses.
4. Prazo
As propostas devem ser enviadas à Comissão até 3 de Maio de 2005.
5. Informações Adicionais
O texto completo deste convite à apresentação de propostas e os formulários de candidatura encontram-se no seguinte sítio web:
http://europa.eu.int/comm/education/programmes/leonardo/new/valorisation/callevents_en.html
Para mais informações, é favor contactar: eac-unite-c3@cec.eu.int