ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 48

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

48.o ano
24 de Fevreiro de 2005


Número de informação

Índice

Página

 

I   Comunicações

 

Comissão

2005/C 048/1

Taxas de câmbio do euro

1

2005/C 048/2

Taxas de referência e de recuperação no domínio dos auxílios estatais

2

2005/C 048/3

Notificação prévia de uma concentração (Processo n.o COMP/M.3593 Apollo/Bakelite) ( 1 )

3

2005/C 048/4

Notificação prévia de uma concentração (Processo n.o COMP/M.3718-Banca Intesa/Ifil/Marcegaglia/SIT) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

4

2005/C 048/5

Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.3703 — RABOBANK/IHC) ( 1 )

5

2005/C 048/6

Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.3620 — CODAN ET AL/NAI JV) ( 1 )

5

2005/C 048/7

Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.3645 — INDUSTRI KAPITAL/IDEX) ( 1 )

6

2005/C 048/8

Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.3677 — DANSKE BANK/NATIONAL EUROPE HOLDINGS/NORTHERN BANK INSURANCE SERVICES) ( 1 )

6

 

III   Informações

 

Parlamento Europeu

2005/C 048/9

Aviso relativo à organização de um processo de selecção

7

 

Comissão

2005/C 048/0

Programa Leonardo da Vinci — Segunda Fase (2000-2006) — Convite à apresentação de propostas EAC/92/04 — Concessão das subvenções para conferências de valorização para a exploração dos resultados dos projectos Leonardo da Vinci — Aviso de publicação do convite à apresentação de propostas na internet

8

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


I Comunicações

Comissão

24.2.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 48/1


Taxas de câmbio do euro (1)

23 de Fevereiro de 2005

(2005/C 48/01)

1 euro=

 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,3203

JPY

iene

138,45

DKK

coroa dinamarquesa

7,4416

GBP

libra esterlina

0,69170

SEK

coroa sueca

9,098

CHF

franco suíço

1,5389

ISK

coroa islandesa

80,48

NOK

coroa norueguesa

8,2605

BGN

lev

1,9559

CYP

libra cipriota

0,5830

CZK

coroa checa

29,935

EEK

coroa estoniana

15,6466

HUF

forint

242,14

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,6960

MTL

lira maltesa

0,4316

PLN

zloti

3,9523

ROL

leu

36 596

SIT

tolar

239,73

SKK

coroa eslovaca

37,913

TRY

lira turca

1,7272

AUD

dólar australiano

1,6695

CAD

dólar canadiano

1,6271

HKD

dólar de Hong Kong

10,2982

NZD

dólar neozelandês

1,8215

SGD

dólar de Singapura

2,1473

KRW

won sul-coreano

1 325,71

ZAR

rand

7,684


(1)  

Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


24.2.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 48/2


Taxas de referência e de recuperação no domínio dos auxílios estatais

(2005/C 48/02)

1.   TAXAS DE REFERÊNCIA

A Comissão adopta as seguintes taxas de referência para os novos Estados-Membros:

Em vigor desde:

CY

CZ

EE

HU

LV

LT

MT

PL

SK

SE

1.1.2005

6,33

4,86

5,50

8,59

6,64

6,49

7,00

7,62

7,55

5,10

1.5.2004

6,33

5,00

5,50

8,59

6,64

6,49

7,00

9,56

7,55

5,10

Estas taxas são fixadas com base no método de fixação das taxas de referência e de actualização publicado no Jornal Oficial C 273 de 9.9.1997, p. 3. A adaptação técnica deste método foi feita numa Comunicação da Comissão publicada no Jornal Oficial C 241 de 26.8.1999, p. 9. É a primeira vez que este método se aplica à Polónia e à República Checa.

O método não é aplicável em relação à Estónia, Chipre, Letónia, Lituânia, Hungria, Malta, Eslováquia e Eslovénia, porque não existem taxas swap interbancárias para as suas moedas. Para estes Estados-Membros a taxa de referência/ actualização continua a ser a que foi comunicada para ser utilizada aquando da adesão.

2.   TAXAS DE RECUPERAÇÃO

A Comissão adopta as seguintes taxas de recuperação em conformidade com o artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 794/2004 para os seguintes novos Estados-Membros:

Em vigor desde:

CZ

PL

1.5.2004

4,86

7,62

3.   PUBLICAÇÃO

Estes valores serão publicados no Jornal Oficial da União Europeia e no sítio Internet da DG COMP.


24.2.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 48/3


Notificação prévia de uma concentração

(Processo n.o COMP/M.3593 Apollo/Bakelite)

(2005/C 48/03)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

1.

A Comissão recebeu, em 16 de Fevereiro de 2005, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual o grupo Borden («Borden», EUA), propriedade do grupo Apollo («Apollo», EUA), adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo exclusivo da empresa Bakelite AG («Bakelite», Alemanha), mediante aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas envolvidas são as seguintes:

Borden: produtor de resinas de formaldeído;

Apollo: grupo de investimento, especialmente activo no domínio das resinas de formaldeído e epóxidas através da Borden e da Resolution Performance Products LLC («RPP»);

Bakelite: produtor de resinas de formaldeído, compostos para moldagem e resinas epóxicas.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [n.o + (32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou por via postal, com a referência COMP/M.3593 Apollo/Bakelite, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


24.2.2005   

PT

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C 48/4


Notificação prévia de uma concentração

(Processo n.o COMP/M.3718-Banca Intesa/Ifil/Marcegaglia/SIT)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(2005/C 48/04)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

1.

A Comissão recebeu, em 17 de Fevereiro de 2005, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Banca Intesa S.p.A. («Banca Intesa», Itália), IFIL Investissements S.A. («IFIL», Luxemburgo), Marcegaglia S.p.A. («Marcegaglia, Itália») e Sviluppo Italia S.p.A. («Sviluppo Italia», Itália) adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo conjunto da empresa Sviluppo Italia Turismo S.p.A. («SIT», Itália), actualmente controlada em exclusivo pela empresa Sviluppo Italia, mediante aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas envolvidas são as seguintes:

Banca Intesa é a sociedade holding de um grupo bancário e financeiro;

Ifil é a sociedade holding de um grupo que opera em diferentes sectores, nomeadamente o turismo (através do grupo Alpitour);

Marcegaglia é uma empresa que opera no sector siderúrgico;

Sviluppo Italia é uma agência italiana para o desenvolvimento de empresas e do investimento estrangeiro;

SIT é uma empresa responsável pelo desenvolvimento do turismo em zonas ainda pouco frequentadas. Actualmente é proprietária e arrenda a operadores turísticos diversas residências para turistas no sul de Itália.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), salienta-se que o referido processo é susceptível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [n.o + (32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou por via postal, com a referência COMP/M.3718-Banca Intesa/Ifil/Marcegaglia/SIT, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

(2)  Acessível no sítio Web da DG COMP:

http://europa.eu.int/comm/competition/mergers/legislation/consultation/simplified_tru.pdf.


24.2.2005   

PT

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C 48/5


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo n.o COMP/M.3703 — RABOBANK/IHC)

(2005/C 48/05)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A Comissão decidiu, em 14 de Fevereiro de 2005, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://europa.eu.int/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais.

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32005M3703. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://europa.eu.int/eur-lex/lex)


24.2.2005   

PT

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C 48/5


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo n.o COMP/M.3620 — CODAN ET AL/NAI JV)

(2005/C 48/06)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A Comissão decidiu, em 22 de Dezembro de 2004, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://europa.eu.int/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais.

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32004M3620. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://europa.eu.int/eur-lex/lex)


24.2.2005   

PT

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C 48/6


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo n.o COMP/M.3645 — INDUSTRI KAPITAL/IDEX)

(2005/C 48/07)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A Comissão decidiu, em 15 de Dezembro de 2004, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://europa.eu.int/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais.

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32004M3645. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://europa.eu.int/eur-lex/lex)


24.2.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 48/6


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo n.o COMP/M.3677 — DANSKE BANK/NATIONAL EUROPE HOLDINGS/NORTHERN BANK INSURANCE SERVICES)

(2005/C 48/08)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A Comissão decidiu, em 14 de Fevereiro de 2005, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://europa.eu.int/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais.

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32005M3677. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://europa.eu.int/eur-lex/lex)


III Informações

Parlamento Europeu

24.2.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 48/7


AVISO RELATIVO À ORGANIZAÇÃO DE UM PROCESSO DE SELECÇÃO

(2005/C 48/09)

O Secretariado-Geral do Parlamento Europeu organiza o seguinte processo de selecção:

n.o PE/92/S

DIRECTOR (A*/AD 14)

Relações com os Grupos Políticos (1)


(1)  JO n.o C 48A, de 24.2.2005 (edição em todas as línguas oficiais da União Europeia)


Comissão

24.2.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 48/8


PROGRAMA LEONARDO DA VINCI

Segunda Fase (2000-2006)

Convite à apresentação de propostas EAC/92/04

«Concessão das subvenções para conferências de valorização para a exploração dos resultados dos projectos Leonardo da Vinci»

Aviso de publicação do convite à apresentação de propostas na internet

(2005/C 48/10)

1.   Objectivos e Descrição:

O convite à apresentação de propostas tem como objectivo financiar actos de valorização (conferências e exposições) para promover a exploração dos resultados dos projectos Leonardo da Vinci. Para estas acções, podem também ser propostos os resultados de outros programas da EU, relacionados com a educação e a formação profissionais.

A acção deve ser composta pelas três etapas a seguir descritas. Só serão concedidas subvenções às propostas que cumpram os requisitos descritos nas três etapas:

1)

Fase preparatória: Fazer corresponder as necessidades dos utilizadores com os resultados dos projectos seleccionados. Com base na análise das necessidades determinadas dos utilizadores, devem ser identificados e seleccionados os produtos e resultados de um mínimo de cinco projectos diferentes Leonardo da Vinci, provenientes de, pelo menos, três países diferentes, a fim de se proceder à sua promoção e exploração.

2)

Organização de um evento. Organização de uma conferência/workshop/exposição para reunir a oferta e a procura. Devem realizar-se intercâmbios interactivos entre os promotores dos projectos e os utilizadores para facilitar a troca e a utilização dos resultados dos projectos e para que fiquem satisfeitas as necessidades dos novos utilizadores.

3)

Etapa final: Acções de acompanhamento. Propostas de acções de acompanhamento para facilitar o intercâmbio e o desenvolvimento de indicadores que permitam medir o impacto da acção.

2.   Candidatos elegíveis

Podem apresentar candidatura, no âmbito do presente convite à apresentação de propostas, sobretudo organizações e redes europeias, nacionais, regionais ou sectoriais que preencham os critérios de elegibilidade, que tenham actividades no domínio da formação e do ensino técnicos e que pretendam organizar uma acção de valorização nas áreas específicas abarcadas pelo presente convite à apresentação de propostas. Os candidatos devem estar juridicamente constituídos há mais de três anos; e devem estar estabelecidos num dos países seguintes:

Os 25 Estados-Membros da UE, os países pertencentes à EFTA/EEA (Islândia, Liechtenstein, Noruega), ou os países candidatos: Bulgária, Romania e Turquia.

3.   Orçamento e Duração do Projecto

O orçamento disponível para este convite à apresentação de propostas eleva-se a 1.500 000 €. Tendo por base este montante, a Direcção-Geral da Educação e Cultura prevê apoiar entre quinze e vinte projectos com subvenções máximas de 100.000 € que não excedam 75 % dos custos elegíveis. 30 % do orçamento deve destinar-se a acções de acompanhamento (Etapa 3).

As acções deverão ter início entre 1 de Agosto de 2005 e 1 de Outubro de 2005.

As acções de valorização propostas deverão estar concluídas até Abril de 2006, para dar tempo para realização das acções de acompanhamento antes do final do projecto.

O relatório final deve ser entregue até 1 de Outubro de 2006.

A duração máxima dos projectos é de 12 meses.

4.   Prazo

As propostas devem ser enviadas à Comissão até 3 de Maio de 2005.

5.   Informações Adicionais

O texto completo deste convite à apresentação de propostas e os formulários de candidatura encontram-se no seguinte sítio web:

http://europa.eu.int/comm/education/programmes/leonardo/new/valorisation/callevents_en.html

Para mais informações, é favor contactar: eac-unite-c3@cec.eu.int