ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 47

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

48.o ano
23 de Fevreiro de 2005


Número de informação

Índice

Página

 

I   Comunicações

 

Comissão

2005/C 047/1

Taxas de câmbio do euro

1

2005/C 047/2

Publicação de um pedido de registo, em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CEE) n.o 2081/92 relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem

2

2005/C 047/3

Parecer do Comité Consultivo em matéria de concentrações entre empresas emitido na 71.a reunião, em 18 de Novembro de 1999, relativo a um anteprojecto de decisão respeitante ao processo COMP/M.1608 — KLM/Martinair III (Processo complementar) ( 1 )

5

2005/C 047/4

Publicação de um pedido de registo, em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CEE) n.o 2081/92 relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem

6

2005/C 047/5

Notificação prévia de uma operação de concentração (Processo n.o COMP/M.3727 — 3i/Berkenhoff) — Processo susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento simplificado ( 1 )

11

2005/C 047/6

Notificação prévia de uma concentração (Processo n.o COMP/M.3511 — WIENER BÖRSE ET AL/BUDAPEST STOCK EXCHANGE/BUDAPEST COMMODITY EXCHANGE/KELER/EC) ( 1 )

12

2005/C 047/7

Procedimento de informação — Regras técnicas ( 1 )

13

 

III   Informações

 

Comissão

2005/C 047/8

Convite à apresentação de candidaturas — DG EAC N.o EAC/04/05 para a execução da Acção 1, da Acção 2 e Acção 3 no ano académico 2006/2007 e da Acção 4 no ano de 2005 do Programa — Erasmus Mundus — Programa de acção comunitária para o reforço da qualidade no ensino superior e a promoção da compreensão intercultural através da cooperação com países terceiros

19

 

Rectificações

2005/C 047/9

Rectificação ao anúncio de concurso para a restituição à exportação de trigo mole para determinados países terceiros (JO C 22 de 27.1.2005)

21

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


I Comunicações

Comissão

23.2.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 47/1


Taxas de câmbio do euro (1)

22 de Fevereiro de 2005

(2005/C 47/01)

1 euro=

 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,3193

JPY

iene

137,42

DKK

coroa dinamarquesa

7,4432

GBP

libra esterlina

0,69130

SEK

coroa sueca

9,0993

CHF

franco suíço

1,5380

ISK

coroa islandesa

80,43

NOK

coroa norueguesa

8,2700

BGN

lev

1,9559

CYP

libra cipriota

0,5830

CZK

coroa checa

29,845

EEK

coroa estoniana

15,6466

HUF

forint

242,97

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,6960

MTL

lira maltesa

0,4315

PLN

zloti

3,9674

ROL

leu

36 649

SIT

tolar

239,74

SKK

coroa eslovaca

38,045

TRY

lira turca

1,7120

AUD

dólar australiano

1,6639

CAD

dólar canadiano

1,6205

HKD

dólar de Hong Kong

10,2894

NZD

dólar neozelandês

1,8066

SGD

dólar de Singapura

2,1474

KRW

won sul-coreano

1 327,08

ZAR

rand

7,7113


(1)  

Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


23.2.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 47/2


Publicação de um pedido de registo, em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CEE) n.o 2081/92 relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem

(2005/C 47/02)

A presente publicação confere um direito de oposição nos termos dos artigos 7.o e 12.o-D do Regulamento (CEE) n.o 2081/92. Qualquer oposição a este pedido deve ser transmitida por intermédio da autoridade competente de um Estado-Membro, de um Estado-Membro da OMC ou de um país terceiro reconhecido nos termos do n.o 3 do artigo 12.o no prazo de seis meses a contar desta publicação. A publicação tem por fundamento os elementos a seguir enunciados, nomeadamente do ponto 4.6, pelos quais o pedido é considerado justificado na acepção do regulamento supracitado.

FICHA-RESUMO

REGULAMENTO (CEE) N.o 2081/92 DO CONSELHO

«ASPERGE DES SABLES DES LANDES»

CE N.o: FR/00272/7.11.2002

DOP ( ) IGP (X)

A presente ficha é um resumo estabelecido para efeitos de informação. Para uma informação completa, nomeadamente para os produtores do produto abrangido pela DOP ou IGP em causa, é conveniente consultar a versão completa do caderno de especificações e obrigações, quer a nível nacional, quer junto dos serviços da Comissão Europeia (1).

1.   Serviço competente do Estado-Membro:

Nome:

Institut National des Appellations d'Origine

Endereço:

 138, Champs Elysées — 75008 PARIS — FRANCE

Telefone:

(1) 53 89 80 00

Fax:

(1) 42 25 57 97

2.   Requerente:

2.1.

 Nome:

Syndicat des Producteurs d'Asperges des Landes

2.2.

Endereço:

Chambre d'Agriculture, Cité Galliane,

BP 279 — 40005 MONT DE MARSAN CEDEX

Telefone:

(5) 58 85 45 05

Fax:

(5) 58 85 45 21

E-mail:

qualite@landes.chambagri.fr

2.3.

Composição:

 produtores/transformadores (X) outro ( )

3.   Tipo de produto:

Classe

:

frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados

4.   Descrição do caderno de especificações e obrigações

(resumo das condições do n.o 2 do artigo 4.o)

4.1.   Nome: «Asperge des Sables des Landes»

4.2.   Descrição: Espargo fresco, branco ou violeta (espargo branco em que apenas uma parte do gomo tem uma coloração ligeiramente violeta. Esta cor resulta da exposição à luz durante algumas horas e não altera minimamente a qualidade gustativa do produto); corresponde às categorias EXTRA e I definidas na normalização comunitária.

Os espargos são acondicionados na área geográfica de produção e apresentados em molhos ou em embalagens unitárias ou dispostos alinhados mas não atados em molhos, após calibragem de acordo com a normalização comunitária (12-16 mm e 16 mm e + para a categoria EXTRA, e 10-16 mm e 16 mm e + para a categoria I). Os espargos «Sables des Landes» não frescos (congelados ou esterilizados pelo calor, etc.) não podem beneficiar da indicação geográfica protegida «Sables des Landes» ou «Landes».

4.3.   Área geográfica: Os espargos são colhidos e acondicionados na área geográfica composta pelo departamento das Landes alargado à zona definida sob o nome «Landes de Gascogne» pelo diploma de 5 de Novembro de 1945 do Ministério da Agricultura, ou seja:

Todo o departamento de Landes;

O departamento da Gironde (limitado aos cantões de Bordeaux, Arcachon, Audenge, Belin, Blanquefort, Castelnau-de-Medoc, La-Brede, Pessac, Podensac, La Teste; Cantão de Langon (parte): municípios de Langon, Bommes, Fargue-de-Langon, Léognan, Mazière, Roaillan, Sauterne, Toulenne; Cantão de Auros (parte): municípios de Auros, Berthez, Brannens, Brouqueyran, Coimère, Lados, Sigalens; Cantões de Bazas, Captieux, Grignols, Saint Symphorien, Villandraut, Lesparre-Medoc, Pauillac, Saint-Laurent e Benon, Saint-Vivien-de-Medoc);

O departamento de Lot-et-Garonne (limitado ao cantão de Bouglon (parte): municípios de Antagnac, Labastide-Castel-Amouroux, Poussignac; Cantão de Casteljaloux; Cantão de Damazan (parte): municípios de Damazan, Ambrus, Caubeyres, Fargues-sur-Ourbise, Saint-Léon, Saint-Pierre de Buzet; Cantão d'Houeillès; Cantão de Lavardac (parte): municípios de Lavardac, Barbaste, Montgaillard, Pompiey, Xaintrailles; Cantão de Mézin (parte): municípios de Mézin, Gueyze, Lisse, Meylan, Poudenas, Réaup, Saint-Maure-de-Peyriac, Saint-Pé-Saint-Simon, Sos).

4.4.   Prova de origem:

Ponto de vista histórico

Presente desde o início do século XX nas Landes, a cultura do espargo desenvolveu-se fortemente desde os anos 60, sendo nessa altura um produto muito original. Nesta vasta área florestal explorada pela resina (resina de pinheiro) desde o século XVIII por vontade do Estado francês, a cultura do espargo, juntamente com outras culturas agrícolas, praticamente substituiu a resinagem. Além de encontrar aqui condições edafo-climáticas adequadas, esta cultura convém muito bem às pequenas e médias estruturas agrícolas e requer uma mão-de-obra abundante. Deste modo, a cultura do espargo permitiu conservar um tecido rural bastante denso e activo neste sítio especial («uma vida no meio da floresta»).

Rastreabilidade

A origem dos espargos é garantida graças ao controlo da rastreabilidade desde os espargueiros até ao distribuidor. As parcelas dos produtores fazem parte de uma lista. Os lotes de espargos são identificados desde a produção até ao acondicionamento. Os tabuleiros ou embalagens unitárias de espargos são identificados com um rótulo específico e uma referência que permite determinar a origem (código do produtor, data da colheita da parcela). Os operadores mantêm os registos necessários para determinar a rastreabilidade.

4.5.   Método de obtenção: O espargo é uma planta perene cultivada cerca de dez anos; a fase de produção começa no terceiro ano e dura cerca de sete anos. A parte consumida é o turião, um caule subterrâneo resultante de uma «garra». Apenas são autorizadas as variedades aptas a produzir espargos brancos ou violetas e pertencentes a uma lista elaborada pelo requerente; qualquer nova variedade é sujeita a ensaios varietais.

A produção começa com a plantação da «garra» entre Março e Maio, numa terra escolhida em função da percentagem de areia (superior a 75 %), da capacidade de drenagem, da fertilidade e do cultivo precedente. A densidade de plantação oscila entre 12 000 e 25 000«garras» por hectare, segundo a fertilidade do solo e o modo de irrigação. A fertilização, a irrigação e a protecção fitossanitária são ponderadas em função das necessidades.

O solo é mobilizado de modo a formar um camalhão, massa de terra muito fina e ligeira, não calcada, com cerca de 30 cm de altura; o camalhão definitivo é feito em Fevereiro e depois, eventualmente, coberto com uma película que assegure uma melhor difusão do calor no solo. A colheita pode começar logo que a temperatura do solo ao nível da «garra» seja de 9.o a 12.oC, de um modo geral, entre Março e Maio (no terceiro ano de plantação é feita uma semi-colheita). Os turiões são imediatamente protegidos da luz e do calor e são submetidos a refrigeração (7.oC) nas quatro horas seguintes à sua colheita. Todas as operações de triagem, acondicionamento e armazenagem até à expedição para distribuição devem respeitar a cadeia do frio e evitar a desidratação. Para conservar a sua frescura e tenrura, estas operações são realizadas na área definida supra devido à fragilidade do espargo «Sables des Landes». O rótulo permite, em especial, conhecer a data de entrega à instalação de acondicionamento.

4.6.   Relação: Os espargos «Sables des Landes» têm por características principais serem precoces, bem formados, muito túrgidos, sem fibras nem amargor; globalmente, são tenros, doces e muito frágeis. Estas características resultam essencialmente do modo de crescimento do turião num certo tipo de solo e em condições climáticas determinadas. Os solos são do tipo podzólico, muito ricos em matéria orgânica e muito pouco argilosos, factor este que garante ao espargo a ausência de amargor. A granulometria especial destes solos faz com que sejam ligeiros e filtrantes, aquecendo rapidamente. Além disso, este tipo de solo tem um efeito directo no turião do espargo, que cresce depressa e direito graças à baixa resistência mecânica do solo.

O saber-fazer dos produtores na preparação do camalhão assegura ao turião um crescimento rápido e direito graças à baixa resistência mecânica do solo, sem torrões nem pedras, e ao facto de o solo conservar o calor e manter a humidade.

O clima regional é de tipo oceânico «aquitano», isto é, temperado húmido e com uma Primavera precoce com precipitações relativamente abundantes e temperaturas médias; é ainda mais temperado pelo maciço florestal importante. O Verão seco e quente permite em seguida que a planta adquira as reservas necessárias para a boa colheita seguinte.

O espargo «Sables des Landes» adquiriu, graças às suas características, uma boa reputação nos mercados europeus. Um inquérito sobre a notoriedade efectuado em 1997 revelou que os compradores profissionais reconhecem o espargo das Landes (90 %) e colocam-no em primeiro ou segundo lugar em termos de qualidade. Os espargos das Landes são igualmente reconhecidos nos mercados de exportação, que representam cerca de 10 % da comercialização anual (Alemanha — cerca de 7 %, Luxemburgo — cerca de 2 %, Bélgica, Espanha e Inglaterra) ; alguns países consomem espargos «Sables des Landes» desde os anos 60.

O saber-fazer dos produtores em termos de colheita e de triagem, dos centros de acondicionamento e dos operadores comerciais é, igualmente, muito importante para que os distribuidores recebam produtos muito frescos e frágeis.

4.7   Estrutura de controlo:

Nome:

QUALISUD

Endereço:

«Agropole» B.P. 102, Lasserre — 47 000 AGEN

Conforme com a norma EN 45011

4.8.   Rotulagem: produto vendido sob a denominação «Asperge des Sables des Landes».

4.9   Exigências nacionais: —


(1)  Comissão Europeia — Direcção-Geral da Agricultura — Unidade Política da qualidade dos produtos agrícolas — B-1049 Bruxelas


23.2.2005   

PT

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C 47/5


Parecer do Comité Consultivo em matéria de concentrações entre empresas emitido na 71.a reunião, em 18 de Novembro de 1999, relativo a um anteprojecto de decisão respeitante ao processo COMP/M.1608 — KLM/Martinair III (Processo complementar)

(2005/C 47/03)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

1.

O Comité Consultivo concorda com a Comissão de que a KLM apresentou informações inexactas/deturpadas relativas aos destinos dos voos charter da Transavia para a área do Mediterrâneo.

2.

O Comité Consultivo concorda com a Comissão de que a KLM apresentou informações inexactas/deturpadas relativas aos serviços regulares da Transavia para a área do Mediterrâneo.

3.

O Comité Consultivo concorda com o ponto de vista da Comissão de que as informações inexactas/deturpadas relativas aos voos charter da Transavia diziam respeito a importantes questões de mercado do projecto de concentração e que o comportamento da KLM constitui uma infracção grave na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 14.o

4.

O Comité Consultivo concorda com o ponto de vista da Comissão de que as informações inexactas/deturpadas relativas aos voos regulares da Transavia diziam respeito a importantes questões de mercado do projecto de concentração e que o comportamento da KLM constitui uma infracção grave na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 14.o

5.

O Comité Consultivo concorda com a Comissão de que as informações inexactas/deturpadas relativas aos voos charter da Transavia foram fornecidas no mínimo de uma forma negligente e que o comportamento da KLM justifica por conseguinte a aplicação de uma coima.

6.

O Comité Consultivo concorda com a Comissão de que as informações inexactas/deturpadas relativas aos voos regulares da Transavia foram fornecidas no mínimo de uma forma negligente e que o comportamento da KLM justifica por conseguinte a aplicação de uma coima.

7.

A maioria do Comité Consultivo concorda com o nível da coima que a Comissão propõe no projecto de decisão, discordando uma minoria.

8.

O Comité Consultivo convida a Comissão a tomar em consideração todos os outros pontos levantados pelos Estados-Membros na discussão.

9.

O Comité Consultivo recomenda a publicação do seu parecer no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.


23.2.2005   

PT

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C 47/6


Publicação de um pedido de registo, em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CEE) n.o 2081/92 relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem

(2005/C 47/04)

A presente publicação confere um direito de oposição nos termos dos artigos 7.o e 12.o-D do Regulamento (CEE) n.o 2081/92. Qualquer oposição a este pedido deve ser transmitida por intermédio da autoridade competente de um Estado-Membro, de um Estado membro da OMC ou de um país terceiro reconhecido nos termos do n.o 3 do artigo 12.o no prazo de seis meses a contar desta publicação. A publicação tem por fundamento os elementos a seguir enunciados, nomeadamente do ponto 4.6, pelos quais o pedido é considerado justificado na acepção do regulamento supracitado.

FICHA-RESUMO

REGULAMENTO (CEE) N.o 2081/92 DO CONSELHO

«PATES D'ALSACE»

CE N.o: FR/00324/7.11.2003

DOP ( ) IGP (X)

A presente ficha é um resumo estabelecido para efeitos de informação. Para uma informação completa, nomeadamente para os produtores do produto abrangido pela DOP ou IGP em causa, é conveniente consultar a versão completa do caderno de especificações e obrigações quer a nível nacional, quer junto dos serviços da Comissão Europeia (1).

1.   Serviço competente do Estado-Membro:

Nome:

Institut National des Appellations d'Origine

Endereço:

138, Champs Elysées — 75008 PARIS — FRANCE

Telefone:

(1) 53 89 80 00

Fax:

(1) 42 25 57 97

2.   Requerente:

2.1.

Nome:

Alsace Qualité: section «fabricants de pâtes»

2.2.

Endereço:

2, rue de Rome 67300–SCHILTIGHEIM

Telefone: 03 88 19 16 78 Fax: 03 88 18 90 42

E-mail: alsace-qualite@alsace-qualite.com

2.3.

Composição:

associação de direito local composta por 3 grupos:

organizações profissionais agrícolas (câmara da agricultura, sindicatos, cooperativas),

organizações de produtores e empresas agro-alimentares organizadas em secções especializadas,

representantes dos distribuidores, dos consumidores e dos restaurantes.

3.   Tipo de produto:

classe 2.7. — massas alimentícias

4.   Descrição do caderno de especificações e obrigações:

(resumo das condições do n.o 2 do artigo 4.o)

4.1.   Nome: «Pâtes d'alsace»

4.2.   Descrição: As «pâtes d'Alsace» (massas de Alsácia) são acondicionadas em embalagens alimentares que permitem ver total ou parcialmente o produto.

São fabricadas segundo uma receita tradicional que consiste numa mistura única dos ingredientes abaixo indicados, nas proporções seguintes:

1 kg de sêmola de trigo duro de qualidade superior

320 gramas de ovos frescos (o equivalente a 7 ovos frescos)

4.3.   Área geográfica: A denominação «pâtes d'alsace» só pode ser aplicada às massas fabricadas nas unidades de produção instaladas na região de Alsácia.

4.4.   Prova de origem: As «pâtes d'Alsace» são produzidas a partir das matérias-primas referidas em unidades de produção situadas na Alsácia que perpetuam a tradição das massas com ovos.

Um sistema de rastreabilidade interna de cada empresa permite, partindo do produto acabado, determinar os parâmetros de fabrico e as matérias-primas utilizadas.

Esta rastreabilidade assenta num sistema de identificação dos lotes em todas as etapas de produção e dos correspondentes registos.

4.5   Método de obtenção: As «pâtes d'alsace» são feitas a partir de sêmola de trigo duro de qualidade superior e de 320 gramas de ovos frescos por quilograma de sêmola. O método de obtenção é composto por várias etapas, todas elas importantes.

4.6.   Relação:

Uma característica específica

As «pâtes d'Alsace» são fabricadas a partir de farinha e de ovos desde há tempos remotos. Esta tradição, especificamente alsaciana, de utilizar muitos ovos explica-se pelo facto de se tratar, essencialmente, até ao século XIX, de um fabrico doméstico rural, sendo os ovos facilmente disponíveis na exploração.

O fabrico das massas foi durante muito tempo apanágio das donas de casa, que transmitiam a receita e o saber-fazer de geração em geração.

A industrialização do processo de produção no final do século passado e, sobretudo, no início deste século não colocou em risco esta receita tradicional. Muito pelo contrário, os industriais sempre procuraram enriquecer as massas com ovos, até se chegar à proporção de 7 ovos por quilograma de sêmola de trigo duro utilizado. Trata-se de um equilíbrio óptimo no plano organoléptico que é actualmente unanimemente aceite pelos fabricantes alsacianos e lhes permite perpetuar a tradição das massas com ovos.

Qualidades determinadas

O ovo dá mais gosto, facilita o trabalho da massa e assegura uma melhor resistência na cozedura.

Uma reputação histórica e actual

Um estudo histórico efectuado por Roland Oberle, conservador do património e adido cultural «Art et Histoire d'Alsace» no Conseil Général du Bas-Rhin, provou que o fabrico das massas na Alsácia data provávelmente do século XV e, sobretudo, que até agora estas massas foram sempre, sem interrupção, feitas com ovos.

1507:

o primeiro livro de cozinha publicado na Alsácia (Kochbuch, impresso por Mathias Kopfuff, Estrasburgo, 1507) e também a tradução alemã da obra de Platina (Von allen Speiser und Gerichen, Strasbourg, 1530) já mencionam a existência dos Wasser Strieble (Spätzle).

1671:

o abade Buchinger dá a receita das massas alsacianas, ainda hoje seguida: «as massas são feitas de muitos ovos, boa farinha e sal. Não levam água, mas levam ovos em quantidade».

1811:

obra de referência sobre a gastronomia alsaciana: o Oberrheinisches Kochbuch (a Cozinheira do Haut-Rhin), que contém uma receita das massas bastante semelhante à já dada pelo abade Buchinger.

1840:

primeira indústria na Alsácia: a Maison Scheurer, equipada com as máquinas mais modernas. Esta indústria utiliza uma amassadeira mecânica e uma prensa hidráulica.

Depois de 1870:

 fabrico de massas por centenas de padeiros, que as secam no forno para as conservar.

1871:

à Maison Scheurer, juntam-se mais 15 estabelecimentos. A Alsácia torna-se rapidamente a principal região produtora de massas com ovos do Reich alemão.

1920:

a expansão prossegue com a abertura de DEKA, que aposta na qualidade (sêmolas de trigo duro de qualidade superior, ovos frescos quebrados na fábrica).

1932:

os produtos DEKA são recompensados com uma medalha de ouro na Exposição internacional do centenário de Pasteur.

1933:

os produtos DEKA recebem o grande prémio da Exposição Le Confort chez Soi e a medalha de ouro da Exposição da Economia Doméstica de Paris.

1934:

os produtos DEKA são apresentados extra concurso na Exposição universal industrial e comercial de Paris.

1996:

publicação de uma obra histórica sobre a história das massas na Alsácia (Catherine Mlaval e Roland Oberle — L'histoire des pâtes d'Alsace, Edições Vetter).

1998:

 as «pâtes d'alsace» são citadas e descritas no inventário do património gastronómico da França, Alsácia — Produtos locais e receitas tradicionais (L'inventaire du patrimoine culinaire de la France — Alsace — Produits du terroir et recettes traditionnelles — Editions Albin Michel).

A tradição das massas com ovos frescos é uma das especialidades gastronómicas da Alsácia desde há mais de três séculos.

Essas massas acompanham os pratos tradicionais como o estufado de lebre, a caldeirada de peixe ou o salmão do Reno.

As «pâtes d'Alsace» representam actualmente mais de 50 % da produção nacional de massas com ovos.

4.7.   Estrutura de controlo:

Nome:

CERTIQUAL, associação de certificação dos produtos de qualidade da Alsácia, associação de direito local registada no Tribunal de Schiltigheim com o no1163, conforme à norma EN 45011, aprovada com o n.o CC 08 e acreditada pelo COFRAC.

Endereço:

Espace Européen de l'Entreprise — 2 rue de Rome — 67300 SCHILTIGHEIM

Telefone:

03 88 19 16 78

Fax:

03 88 19 55 29

E-mail:

certiqual2@wanadoo.fr

4.8.   Rotulagem: O rótulo de cada embalagem de massas conterá o seguinte texto:

PÂTES D'ALSACE

7 oeufs frais

au kilo de semoule de blé dur

CERTIQUAL

67300 SCHILTIGHEIM

numéro d'agrément CC 08

4.9.   Exigências nacionais: —


(1)  Comissão Europeia — Direcção-Geral da Agricultura — Unidade Política de Qualidade dos Produtos Agrícolas — B-1049 Bruxelas


23.2.2005   

PT

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C 47/11


Notificação prévia de uma operação de concentração

(Processo n.o COMP/M.3727 — 3i/Berkenhoff)

Processo susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento simplificado

(2005/C 47/05)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

1.

A Comissão recebeu, em 16 de Fevereiro de 2005, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1) através da qual as empresas 3i Group plc («3i», Reino Unido), Granville Private Equity Managers (Deutschland) Fund Limited Partnership e GBCP (D) II LP (colectivamente denominadas «GB-Funds», Alemanha) adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo conjunto da empresa Berkenhoff Management Holding GmbH («Berkenhoff Holding», Alemanha) mediante aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas envolvidas são:

3i: empresa de capital de risco e investimentos privados

GB-Funds: fundos de investimentos privados

Berkenhoff Holding: activa no desenvolvimento, produção e distribuição de soluções de fios finos em ligas não-ferrosas.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de operação notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. Nos termos da Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 (2) do Conselho, é de observar que o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que apresentem à Comissão as observações que entenderem sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão, o mais tardar, 10 dias após a data da publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [fax n.o + (32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, e devem mencionar o número de processo COMP/M.3727 — 3i/Berkenhoff, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Secretariado Operações de Concentração

J-70

B–1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1

(2)  Disponível na página da web:

http://europa.eu.int/comm/competition/mergers/legislation/consultation/simplified_tru.pdf.


23.2.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 47/12


Notificação prévia de uma concentração

(Processo n.o COMP/M.3511 — WIENER BÖRSE ET AL/BUDAPEST STOCK EXCHANGE/BUDAPEST COMMODITY EXCHANGE/KELER/EC)

(2005/C 47/06)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

1.

A Comissão recebeu, em 15 de Fevereiro de 2005, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Wiener Börse AG («WBAG», Áustria), Oesterreichische Kontrollbank Aktiengesellschaft («OeKB», Áustria), Raiffeisen Zentralbank Österreich AG («RZB», Áustria), Erste Bank der oesterreichischen Sparkassen AG («Erste», Áustria) e HVB Bank Hungary Rt («HVBH», Hungria), propriedade do grupo HVB (Alemanha), adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo conjunto das empresas Budapesti Értéktőzsde Rt. (Budapest Stock Exchange, «BSE», Hungria), Budapesti Árutőzsde Rt. (Budapest Commodity Exchange, «BCE», Hungria) e Központi Elszámolóház és Értékár Rt. («KELER», Hungria), mediante aquisição de acções e acordo dos acionistas.

2.

As actividades das empresas envolvidas são as seguintes:

WBAG: bolsa de valores e bolsa geral de mercadorias na Áustria;

OeKB: Central de Depósito de Títulos austríaca e serviços bancários e financeiros;

RZB, Erste e HVB: bancos austríacos que prestam serviços bancários e financeiros;

BSE: bolsa de valores na Hungria;

BCE: bolsa de mercadorias na Hungria;

KELER: Câmara Central de Compensação e Depositária da BSE.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [n.o + (32–2)296 43 01 ou 296 72 44] ou por via postal, com a referência COMP/M.3511 — WIENER BÖRSE ET AL/BUDAPEST STOCK EXCHANGE/BUDAPEST COMMODITY EXCHANGE/KELER/EC, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


23.2.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 47/13


Procedimento de informação — Regras técnicas

(2005/C 47/07)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

Directiva 98/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Junho de 1998, relativa a um procedimento de informação no domínio das normas e regulamentações técnicas e das regras relativas aos serviços da sociedade da informação (JO L 204 de 21.7.1998, p. 37; JO L 217 de 5.8.1998, p. 20)

Notificações de projectos nacionais de regras técnicas recebidas pela Comissão

Referência (1)

Título

Fim do prazo de 3 meses do statu quo  (2)

2005/0020/UK

Projecto de Regulamentos (Escócia) (Alteração) sobre águas minerais naturais, águas de nascente e águas potáveis engarrafadas, de 2005

26.4.2005

2005/0021/UK

Projecto de Regulamentos (País de Gales) sobre águas minerais naturais, águas de nascente e águas potáveis engarrafadas, de 2005

26.4.2005

2005/0022/NL

Prescrições para licenças que estão habitualmente vinculadas a determinadas categorias de licenças para a utilização do espectro de frequências

27.4.2005

2005/0023/I

Projecto de decreto ministerial que estabelece: «Normas de segurança aplicáveis às feiras ambulantes de atracções»

27.4.2005

2005/0024/SK

Decreto do Ministério da Agricultura da República Eslovaca e do Ministério da Saúde da República Eslovaca que promulga o Capítulo do Código Alimentar da República Eslovaca relativo a batatas de consumo e aos produtos derivados

27.4.2005

2005/0025/D

Condições Técnicas Contratuais Suplementares — Hidráulica (ZTV-W) para a protecção e a reparação dos componentes de betão de obras hidráulicas (área de empreitadas 219)

28.4.2005

2005/0026/S

Regulamento que altera o Regulamento 2002:925 relativo a veículos

28.4.2005

2005/0028/S

Regulamento que altera o regulamento 2001:650 relativo ao registo automóvel

2.5.2005

2005/0029/LV

O Projecto legislativo «Lei relativa ao Funcionamento dos Serviços de Segurança»

 (4)

2005/0030/A

Lei federal que altera a Lei do Transporte de Mercadorias Perigosas (GGBG, revisão de 2005)

2.5.2005

2005/0031/SI

Regulamento relativo à selecção e colocação de extintores

3.5.2005

2005/0032/UK

Regulamentos (Irlanda do Norte) sobre o uso do kava-kava na Alimentação, de 2005

3.5.2005

A Comissão chama a atenção para o acórdão «CIA Security», proferido em 30 de Abril de 1996 no processo C-194/94 (Colectânea, p. I-2201), nos termos do qual o Tribunal de Justiça considera que os artigos 8.o e 9.o da Directiva 98/34/CE (então 83/189/CEE) devem ser interpretados no sentido de os particulares poderem invocá-los junto do juíz nacional, ao qual compete recusar a aplicação de uma norma técnica nacional que não tenha sido notificada nos termos da directiva.

Este acórdão confirma a Comunicação da Comissão de 1 de Outubro de 1986 (JO C 245 de 1.10. 1986, p. 4).

Assim, o desconhecimento da obrigação de notificação implica a inaplicabilidade das normas técnicas em causa, tornando-as inaplicáveis aos particulares.

Para obter mais informações sobre o procedimento de notificação, contactar:

Comissão Europeia

DG Empresas e Indústria, Unidade C3

B–1049 Bruxelles

e-mail: Dir83-189-Central@cec.eu.int

Consultar também o «website»: http://europa.eu.int/comm/enterprise/tris/

Para eventuais informações sobre estas notificações, dirigir-se aos serviços nacionais cuja lista figura a seguir:

LISTA DE DEPARTAMENTOS NACIONAIS RESPONSÁVEIS PELA GESTÃO DA DIRECTIVA 98/34/CE

BÉLGICA

BELNotif

Qualité et Sécurité

SPF Economie, PME, Classes moyennes et Energie

NG III — 4ème étage

boulevard du Roi Albert II / 16

B-1000 Bruxelles

[BELNotif Qualidade e Segurança SPF Economia, PME, Classes médias e Energia]

Ms Pascaline Descamps

Tel.: (32) 2 206 46 89

Fax: (32) 2 206 57 46

E-mail: pascaline.descamps@mineco.fgov.be

paolo.caruso@mineco.fgov.be

E-mail geral: belnotif@mineco.fgov.be

Site: http://www.mineco.fgov.be

REPÚBLICA CHECA

Czech Office for Standards, Metrology and Testing

Gorazdova 24

P.O. BOX 49

CZ-128 01 Praha 2

Ms Helena Fofonkova

Tel.: (420) 224 907 125

Fax: (420) 224 907 122

E-mail: fofonkova@unmz.cz

E-mail geral: eu9834@unmz.cz

Site: http://www.unmz.cz

DINAMARCA

Erhvervs- og Boligstyrelsen

Dahlerups Pakhus

Langelinie Allé 17

DK-2100 Copenhagen Ø (ou: DK-2100 Copenhagen OE)

[Serviço de Economia e Habitação]

Tel.: (45) 35 46 66 89 (directo)

Fax: (45) 35 46 62 03

E-mail: Ms Birgitte Spühler Hansen: bsh@ebst.dk

Caixa de correio comum para mensagens de notificação: noti@ebst.dk

Site: http://www.ebst.dk/Notifikationer

ALEMANHA

Bundesministerium für Wirtschaft und Arbeit

Referat XA2

Scharnhorststr. 34-37

D-10115 Berlin

[Ministério Federal da Economia e do Trabalho Departamento XA2]

Ms Christina Jäckel

Tel.: (49) 30 2014 6353

Fax: (49) 30 2014 5379

E-mail: infonorm@bmwa.bund.de

Site: http://www.bmwa.bund.de

ESTÓNIA

Ministry of Economic Affairs and Communications

Harju str. 11

EE-15072 Tallinn

Mr Margus Alver

Tel.: (372) 6 256 405

Fax: (372) 6 313 660

E-mail: margus.alver@mkm.ee

E-mail geral: el.teavitamine@mkm.ee

GRÉCIA

Ministry of Development

General Secretariat of Industry

Mesogeion 119

GR-101 92 ATHENS

Tel.: (30) 210 696 98 63

Fax: (30) 210 696 91 06

[Ministério do Desenvolvimento Secretariado-Geral da Indústria]

ELOT

Acharnon 313

GR-111 45 ATHENS

Tel.: (30) 210 212 03 01

Fax: (30) 210 228 62 19

E-mail: 83189in@elot.gr

Site: http://www.elot.gr

ESPANHA

Ministerio de Asuntos Exteriores

Secretaría de Estado de Asuntos Europeos

Direccion General de Coordinacion del Mercado Interior y otras Políticas Comunitarias

Subdireccion General de Asuntos Industriales, Energéticos, de Transportes y Comunicaciones y de Medio Ambiente

C/Padilla, 46, Planta 2a, Despacho: 6218

E-28006 MADRID

[Ministério dos Negócios Estrangeiros Secretaria de Estado dos Assuntos Europeus Direcção-Geral de Coordenação do Mercado Interno e outras Políticas Comunitárias Subdirecção-Geral dos Assuntos Industriais, Energéticos, de Transportes e Comunicações e do Meio Ambiente]

Mr Angel Silván Torregrosa

Tel.: (34) 91 379 83 32

Ms Esther Pérez Peláez

Conselheiro técnico

E-mail: esther.perez@ue.mae.es

Tel.: (34) 91 379 84 64

Fax: (34) 91 379 84 01

E-mail: d83-189@ue.mae.es

FRANÇA

Délégation interministérielle aux normes

Direction générale de l'Industrie, des Technologies de l'information et des Postes (DiGITIP)

Service des politiques d'innovation et de compétitivité (SPIC)

Sous-direction de la normalisation, de la qualité et de la propriété industrielle (SQUALPI)

DiGITIP 5

12, rue Villiot

F-75572 Paris Cedex 12

Ms Suzanne Piau

Tel.: (33) 1 53 44 97 04

Fax: (33) 1 53 44 98 88

E-mail: suzanne.piau@industrie.gouv.fr

Ms Françoise Ouvrard

Tel.: (33) 1 53 44 97 05

Fax: (33) 1 53 44 98 88

E-mail: francoise.ouvrard@industrie.gouv.fr

IRLANDA

NSAI

Glasnevin

Dublin 9

Ireland

Mr Tony Losty

Tel.: (353) 1 807 38 80

Fax: (353) 1 807 38 38

E-mail: tony.losty@nsai.ie

Site: http://www.nsai.ie/

ITÁLIA

Ministero delle attività produttive

Dipartimento per le imprese

Direzione Generale per lo sviluppo produttivo e la competitività

Ispettorato tecnico dell'industria - Ufficio F1

Via Molise 2

I-00187 Roma

[Ministério das Actividades Produtivas Direcção-Geral do Desenvolvimento Produtivo e da Competitividade Inspecção Técnica da Indústria - Gabinete F1]

Mr Vincenzo Correggia

Tel.: (39) 06 47 05 22 05

Fax: (39) 06 47 88 78 05

E-mail: vincenzo.correggia@minindustria.it

Mr Enrico Castiglioni

Tel.: (39) 06 47 05 26 69

Fax: (39) 06 47 88 77 48

E-mail: enrico.castiglioni@minindustria.it

E-mail: ispettoratotecnico@minindustria.flexmail.it

Site: http://www.minindustria.it

CHIPRE

Cyprus Organization for the Promotion of Quality

Ministry of Commerce, Industry and Tourism

13, A. Araouzou street

CY-1421 Nicosia

Tel.: (357) 22 409313 or (357) 22 375053

Fax: (357) 22 754103

Mr Antonis Ioannou

Tel.: (357) 22 409409

Fax: (357) 22 754103

E-mail: aioannou@cys.mcit.gov.cy

Ms Thea Andreou

Tel.: (357) 22 409 404

Fax: (357) 22 754 103

E-mail: tandreou@cys.mcit.gov.cy

E-mail geral: dir9834@cys.mcit.gov.cy

Site: http://www.cys.mcit.gov.cy

LETÓNIA

Division of the Commercial Normative, SOLVIT and Notification

Internal Market Department of the

Ministry of Economics of the Republic of Latvia

55, Brvibas str.

Riga

LV-1519

Ms Agra Ločmele

Senior Officer of the Division of the Commercial Normative, SOLVIT and Notification

E-mail: agra.locmele@em.gov.lv

Tel.: (371) 7031236

Fax: (371) 7280882

E-mail: notification@em.gov.lv

LITUÂNIA

Lithuanian Standards Board

T. Kosciuskos g. 30

LT-01100 Vilnius

Ms Daiva Lesickiene

Tel.: (370) 5 2709347

Fax: (370) 5 2709367

E-mail: dir9834@lsd.lt

Site: http://www.lsd.lt

LUXEMBURGO

SEE — Service de l'Energie de l'Etat

34, avenue de la Porte-Neuve

B.P. 10

L-2010 Luxembourg

[SEE — Serviço de Energia do Estado]

Mr J. P. Hoffmann

Tel.: (352) 46 97 46 1

Fax: (352) 22 25 24

E-mail: see.direction@eg.etat.lu

Site: http://www.see.lu

HUNGRIA

Hungarian Notification Centre —

Ministry of Economy and Transport

Budapest

Honvéd u. 13-15.

HU-1055

Mr Zsolt Fazekas

E-mail: fazekaszs@gkm.hu

Tel.: (36) 1 374 2873

Fax: (36) 1 473 1622

E-mail: notification@gkm.hu

Site: http://www.gkm.hu/dokk/main/gkm

MALTA

Malta Standards Authority

Level 2

Evans Building

Merchants Street

VLT 03

MT-Valletta

Tel.: (356) 2124 2420

Fax: (356) 2124 2406

Ms Lorna Cachia

E-mail: lorna.cachia@msa.org.mt

E-mail geral: notification@msa.org.mt

Site: http://www.msa.org.mt

PAÍSES BAIXOS

Ministerie van Financiën

Belastingsdienst/Douane Noord

Team bijzondere klantbehandeling

Centrale Dienst voor In- en uitvoer

Engelse Kamp 2

Postbus 30003

9700 RD Groningen

Nederland

[Ministério das Finanças Serviço dos Impostos/Alfândega Norte Grupo «Tratamento especial de clientes» Serviço Central de Importação e Exportação]

Mr Ebel van der Heide

Tel.: (31) 50 5 23 21 34

Ms Hennie Boekema

Tel.: (31) 50 5 23 21 35

Ms Tineke Elzer

Tel.: (31) 50 5 23 21 33

Fax: (31) 50 5 23 21 59

E-mail geral:

Enquiry.Point@tiscali-business.nl

Enquiry.Point2@tiscali-business.nl

ÁUSTRIA

Bundesministerium für Wirtschaft und Arbeit

Abteilung C2/1

Stubenring 1

A-1010 Wien

[Ministério Federal da Economia e do Trabalho]

Ms Brigitte Wikgolm

Tel.: (43) 1 711 00 58 96

Fax: (43) 1 715 96 51 ou (43) 1 712 06 80

E-mail: not9834@bmwa.gv.at

Site: http://www.bmwa.gv.at

POLÓNIA

Ministry of Economy and Labour

Department for European and Multilateral Relations

Plac Trzech Krzyży 3/5

PL-00-507 Warszawa

Ms Barbara Nieciak

Tel.: (48) 22 693 54 07

Fax: (48) 22 693 40 28

E-mail: barnie@mg.gov.pl

Ms Agata Gągor

Tel.: (48) 22 693 56 90

E-mail geral: notyfikacja@mg.gov.pl

PORTUGAL

Instituto Portugês da Qualidade

Rua António Gião, 2

P-2829-513 Caparica

Ms Cândida Pires

Tel.: (351) 21 294 82 36 ou 81 00

Fax: (351) 21 294 82 23

E-mail: c.pires@mail.ipq.pt

E-mail geral: not9834@mail.ipq.pt

Site: http://www.ipq.pt

ESLOVÉNIA

SIST – Slovenian Institute for Standardization

Contact point for 98/34/EC and WTO-TBT Enquiry Point

Šmartinska 140

SLO-1000 Ljubljana

Tel.: (386) 1 478 3041

Fax: (386) 1 478 3098

E-mail: contact@sist.si

Ms Vesna Stražišar

ESLOVÁQUIA

Ms Kvetoslava Steinlova

Director of the Department of European Integration,

Office of Standards, Metrology and Testing of the Slovak Republic

Stefanovicova 3

SK-814 39 Bratislava

Tel.: (421) 2 5249 3521

Fax: (421) 2 5249 1050

E-mail: steinlova@normoff.gov.sk

FINLÂNDIA

Kauppa-ja teollisuusministeriö

[Ministério do Comércio e da Indústria]

Endereço para visitantes:

Aleksanterinkatu 4

FIN-00171 Helsinki

e

Katakatu 3

FIN-00120 Helsinki

Endereço para o correio:

PO Box 32

FIN-00023 Government

Mr Henri Backman

Tel.: (358) 9 1606 36 27

Fax: (358) 9 1606 46 22

E-mail: henri.backman@ktm.fi

Ms Katri Amper

E-mail geral: maaraykset.tekniset@ktm.fi

Site: http://www.ktm.fi

SUÉCIA

Kommerskollegium

(National Board of Trade)

Box 6803

Drottninggatan 89

S – 113 86 Stockholm

[Kommerskollegium (Comissão Nacional do Comércio)]

Ms Kerstin Carlsson

Tel.: (46) 86 90 48 82 ou (46) 86 90 48 00

Fax: (46) 8 690 48 40 ou (46) 83 06 759

E-mail: kerstin.carlsson@kommers.se

E-mail geral: 9834@kommers.se

Site: http://www.kommers.se

REINO UNIDO

Department of Trade and Industry

Standards and Technical Regulations Directorate 2

151 Buckingham Palace Road

London SW1 W 9SS

United Kingdom

[Departamento do Comércio e Indústria Normas e Regulamentos Técnicos — Direcção 2]

Site: http://www.dti.gov.uk/strd

Mr Philip Plumb

Tel.: (44) 2072151488

Fax: (44) 2072151529

E-mail: philip.plumb@dti.gsi.gov.uk

E-mail geral: 9834@dti.gsi.gov.uk

Site: http://www.dti.gov.uk/strd

EFTA — ESA

EFTA Surveillance Authority

Rue Belliard 35

B-1040 Bruxelles

[Autoridade de Fiscalização da EFTA]

Ms Adinda Batsleer

Tel.: (32) 2 286 18 61

Fax: (32) 2 286 18 00

E-mail: aba@eftasurv.int

Ms Tuija Ristiluoma

Tel.: (32) 2 286 18 71

Fax: (32) 2 286 18 00

E-mail: tri@eftasurv.int

E-mail geral: DRAFTTECHREGESA@eftasurv.int

Site: http://www.eftasurv.int

EFTA

Goods Unit

EFTA Secretariat

Rue de Trêves 74

B-1040 Bruxelles

[EFTA Unidade de Mercadorias Secretariado da EFTA]

Ms Kathleen Byrne

Tel.: (32) 2 286 17 34

Fax: (32) 2 286 17 42

E-mail: kathleen.byrne@efta.int

E-mail geral: DRAFTTECHREGEFTA@efta.int

Site: http://www.efta.int

TURQUIA

Undersecretariat of Foreign Trade

General Directorate of Standardisation for Foreign Trade

Inönü Bulvari no 36

06510

Emek - Ankara [Subsecretariado do Comércio Externo Direcção-Geral de Normalização para o Comércio Externo]

Mr Saadettin Doğan

Tel.: (90) 312 212 58 99

(90) 312 204 81 02

Fax: (90) 312 212 87 68

E-mail: dtsabbil@dtm.gov.tr

Site: http://www.dtm.gov.tr


(1)  Ano — Número de registo — Estado-Membro.

(2)  Período durante o qual o projecto não pode ser adoptado.

(3)  Não há statu quo devido à aceitação, pela Comissão, da fundamentação da urgência invocada pelo Estado-Membro autor.

(4)  Não há statu quo, porque se trata de especificações técnicas ou outras exigências ou regras dos serviços ligadas a medidas fiscais ou financeiras, na acepção do ponto 11, terceiro travessão do segundo parágrafo, do artigo 1.o da Directiva 98/34/CE.

(5)  Encerramento do procedimento de informação.


III Informações

Comissão

23.2.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 47/19


CONVITE À APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS — DG EAC N.o EAC/04/05

para a execução da Acção 1, da Acção 2 e Acção 3 no ano académico 2006/2007 e da Acção 4 no ano de 2005 do Programa

ERASMUS MUNDUS

Programa de acção comunitária para o reforço da qualidade no ensino superior e a promoção da compreensão intercultural através da cooperação com países terceiros

(2005/C 47/08)

1.   OBJECTIVOS E DESCRIÇÃO

O objectivo global do programa Erasmus Mundos consiste em reforçar a qualidade do ensino superior europeu mediante a intensificação da cooperação com países terceiros tendo em vista fomentar o desenvolvimento dos recursos humanos e promover o diálogo e a compreensão entre povos e culturas.

A Comissão tenciona:

Seleccionar cursos de mestrado integrados e de elevada qualidade oferecidos por um consorcio formado por pelo menos três instituições de ensino superior em pelo menos três países participantes (Acção 1);

Conceder bolsas a estudantes diplomados e académicos altamente qualificados de países terceiros para participarem nos cursos de mestrado seleccionados (Acção 2);

Seleccionar parcerias de elevada qualidade entre os cursos de mestrado seleccionados e instituições de ensino superior de países terceiros (Acção 3);

Seleccionar projectos de pelo menos três instituições localizadas em pelo menos três países participantes que tenham por finalidade melhorar o acesso e a imagem de marca e a visibilidade do ensino superior na União Europeia (Acção 4).

2.   CANDIDATOS ELEGÍVEIS

Acção 1: instituições do ensino superior localizadas nos 25 Estados-Membros, nos países da EFTA e do EEE (Islândia, Liechtenstein e Noruega) e nos países candidatos à adesão à União Europeia (Bulgária, Roménia e Turquia). Com relação às instituições dos países candidatos à adesão à União Europeia (Bulgária, Roménia e Turquia), estas estão autorizadas a participar no presente convite à apresentação de candidaturas para a Acção 1 na condição de a participação oficial desses países ter sido formalizada por meio dos instrumentos pertinentes que regulam as relações entre a Comunidade Europeia e esses países antes da tomada de decisão de selecção (Setembro de 2005). Caso contrário, as instituições desses países não serão admitidas a participar na Acção 1 ao abrigo do presente convite à apresentação de candidaturas.

Acção 2: particulares de países terceiros, ou seja, qualquer país que não os mencionados na Acção 1 supra;

Acção 3: instituições de ensino superior de todos os países do mundo;

Acção 4: instituições de todos os países do mundo.

3.   ORÇAMENTO E DURAÇÃO DOS PROJECTOS

A dotação total atribuída ao financiamento de projectos está estimada em 63,3 milhões de euros. No caso da Acção 4, o apoio financeiro da Comissão não poderá exceder 75 % do total dos custos elegíveis.

Acção 1: cada bolsa cifrar-se-á em 15 000 euros anuais. Os cursos de mestrado devem obrigatoriamente ter início entre Agosto e Novembro de 2006.

Acção 2: cada bolsa cifrar-se-á em 21 000 euros anuais para cada estudante de país terceiro e em 13 000 euros para cada académico de país terceiro. As bolsas destinam-se a cursos de mestrado que tenham início no ano académico de 2006/2007.

Acção 3: cada bolsa cifrar-se-á entre um mínimo de em 5 000 euros e um máximo de 15 000 anuais a que acrescem os subsídios de mobilidade de estudante ou de académico. As parcerias devem obrigatoriamente ter início entre Agosto e Novembro de 2006. A duração máxima das parcerias é de 3 anos.

Acção 4: o montante das bolsas variará consoante a dimensão do projecto. Os projectos devem obrigatoriamente ter início entre Outubro e Dezembro de 2005. A duração máxima dos projectos é de 3 anos.

4.   PRAZOS

As candidaturas devem ser enviadas à Comissão dentro dos seguintes prazos:

Acção 1 e Acção 2: 31 de Maio de 2005

Acção 3: 31 de Outubro de 2005

Acção 2: 28 de Fevereiro de 2006

5.   INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

O texto integral do convite à apresentação de candidaturas, assim como os competentes formulários encontram-se no sítio Internet:

http://europa.eu.int/comm/education/programmes/mundus/index_en.html

As candidaturas deverão obrigatoriamente respeitar as condições previstas na versão integral e ser apresentadas no formulário próprio.


Rectificações

23.2.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 47/21


Rectificação ao anúncio de concurso para a restituição à exportação de trigo mole para determinados países terceiros

( «Jornal Oficial da União Europeia» C 22 de 27 de Janeiro de 2005 )

(2005/C 47/09)

Na página 19, no número 1 do ponto III «Propostas», no terceiro travessão:

em vez de:

«télécopieur: 33 92 69 48»,

deve ler-se:

«télécopieur: 33 95 80 18.».

Na página 20, no sexto travessão da primeira coluna:

em vez de:

«Téléphone (371) 702 42 47

Fax: (371) 702 71 20»,

deve ler-se:

«Téléphone (371) 702 72 27

Fax: (371) 702 78 38».