ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 9

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

48.o ano
13 de Janeiro de 2005


Número de informação

Índice

Página

 

I   Comunicações

 

Comissão

2005/C 009/1

Taxas de câmbio do euro

1

2005/C 009/2

Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.3613 — Techint/Stella/James Jones/Investindustrial/Clessidra/Sirti) ( 1 )

2

2005/C 009/3

Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.3542 — Sony Pictures/Walt Disney/ODG/Movieco) ( 1 )

2

2005/C 009/4

Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.3604 — Permira/Ahold) ( 1 )

3

2005/C 009/5

Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.3486 — Magna/New Venture Gear) ( 1 )

3

2005/C 009/6

Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.3651 — Apax/Cinven/CBR Group) ( 1 )

4

2005/C 009/7

Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.3630 — Veolia/BVAG) ( 1 )

4

2005/C 009/8

Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.3655 — Cerberus/Peguform) ( 1 )

5

 

Rectificações

2005/C 009/9

Rectificação à notificação prévia de uma operação de concentração (Processo COMP/M.3657 — Airbus/Sita/JV — Processo susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento simplificado) (JO C 321 de 28.12.2004)

6

2005/C 009/0

Rectificação à Declaração da Comissão relativa ao n.o 4 do artigo 7.o do Protocolo n.o 3, relativo ao açúcar ACP, do anexo V do Acordo de Parceria ACP-CE (JO C 283 de 20.11.2004)

7

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


I Comunicações

Comissão

13.1.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 9/1


Taxas de câmbio do euro (1)

12 de Janeiro de 2005

(2005/C 9/01)

1 euro=

 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,3139

JPY

iene

135,47

DKK

coroa dinamarquesa

7,4405

GBP

libra esterlina

0,69990

SEK

coroa sueca

9,0550

CHF

franco suíço

1,5488

ISK

coroa islandesa

82,70

NOK

coroa norueguesa

8,1940

BGN

lev

1,9559

CYP

libra cipriota

0,58130

CZK

coroa checa

30,485

EEK

coroa estoniana

15,6466

HUF

forint

247,75

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,6964

MTL

lira maltesa

0,4324

PLN

zloti

4,0725

ROL

leu

38 027

SIT

tolar

239,7700

SKK

coroa eslovaca

38,700

TRY

lira turca

1,8098

AUD

dólar australiano

1,7326

CAD

dólar canadiano

1,5997

HKD

dólar de Hong Kong

10,2435

NZD

dólar neozelandês

1,8870

SGD

dólar de Singapura

2,1546

KRW

won sul-coreano

1 369,08

ZAR

rand

7,9278


(1)  

Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


13.1.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 9/2


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo n.o COMP/M.3613 — Techint/Stella/James Jones/Investindustrial/Clessidra/Sirti)

(2005/C 9/02)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A Comissão decidiu, em 7 de Dezembro de 2004, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em italiano e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://europa.eu.int/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais.

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32004M3613. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://europa.eu.int/eur-lex/lex)


13.1.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 9/2


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo n.o COMP/M.3542 — Sony Pictures/Walt Disney/ODG/Movieco)

(2005/C 9/03)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A Comissão decidiu, em 10 de Novembro de 2004, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://europa.eu.int/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais.

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32004M3542. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://europa.eu.int/eur-lex/lex)


13.1.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 9/3


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo n.o COMP/M.3604 — Permira/Ahold)

(2005/C 9/04)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A Comissão decidiu, em 26 de Novembro de 2004, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://europa.eu.int/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais.

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32004M3604. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://europa.eu.int/eur-lex/lex)


13.1.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 9/3


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo n.o COMP/M.3486 — Magna/New Venture Gear)

(2005/C 9/05)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A Comissão decidiu, em 24 de Setembro de 2004, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://europa.eu.int/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais.

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32004M3486. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://europa.eu.int/eur-lex/lex)


13.1.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 9/4


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo n.o COMP/M.3651 — Apax/Cinven/CBR Group)

(2005/C 9/06)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A Comissão decidiu, em 20 de Dezembro de 2004, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://europa.eu.int/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais.

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32004M3651. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://europa.eu.int/eur-lex/lex)


13.1.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 9/4


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo n.o COMP/M.3630 — Veolia/BVAG)

(2005/C 9/07)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A Comissão decidiu, em 17 de Dezembro de 2004, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em alemão e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://europa.eu.int/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais.

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32004M3630. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://europa.eu.int/eur-lex/lex)


13.1.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 9/5


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo n.o COMP/M.3655 — Cerberus/Peguform)

(2005/C 9/08)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A Comissão decidiu, em 16 de Dezembro de 2004, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://europa.eu.int/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais.

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32004M3655. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://europa.eu.int/eur-lex/lex)


Rectificações

13.1.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 9/6


Rectificação à notificação prévia de uma operação de concentração (Processo COMP/M.3657 — Airbus/Sita/JV — Processo susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento simplificado)

( «Jornal Oficial da União Europeia» C 321 de 28 de Dezembro de 2004 )

(2005/C 9/09)

No número 2 da página 10, deve acrescentar-se um terceiro travessão:

«—

OnAir: Desenvolvimento e prestação de vários serviços de comunicação para os passageiros em voo incluindo telefones embutidos nos assentos, sistemas de envio de mensagens SMS, correio electrónico e sistema de mensagens instantâneas, acesso a redes privadas virtuais e à internet assim como telefonia celular móvel.».


13.1.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 9/7


Rectificação à Declaração da Comissão relativa ao n.o 4 do artigo 7.o do Protocolo n.o 3, relativo ao açúcar ACP, do anexo V do Acordo de Parceria ACP-CE

( «Jornal Oficial da União Europeia» C 283 de 20 de Novembro de 2004 )

(2005/C 9/10)

Na página 2:

em vez de:

Estado

Quantidades acordadas

Novas quantidades acordadas (1.7.2003)

Reafectadas

Reduzidas

Barbados

18 215

32 097,4

Belize

0

0

40 348,8

Congo (República do)

0

0

10 186,1

Fiji

0

0

165 348,3

Guiana

0

0

159 410,1

Costa do Marfim

0

0

10 186,1

Jamaica

0

0

118 696,0

Quénia

5 000

0

5 000,0

Madagáscar

0

0

10 760,0

Malavi

0

0

20 824,4

Maurícia

0

0

491 030,5

Moçambique

6 000

0

6 000,0

São Cristóvão e Nevis

0

0

0

Suriname

0

0

117 844,5

Suazilândia

0

0

10 186,1

Tanzânia

0

0

 

Trindade e Tobago

0

0

43 751,0

Uganda

0

0

0

Zâmbia

7 215

0

7 215,0

Zimbabué

0

0

30 224,8

TOTAL

18 215

18 215

1 294 700,0

deve ler-se:

Estado

Quantidades acordadas

Novas quantidades acordadas (1.7.2003)

Reafectadas

Reduzidas

Barbados

18 215

32 097,4

Belize

0

0

40 348,8

Congo (República do)

0

0

10 186,1

Fiji

0

0

165 348,3

Guiana

0

0

159 410,1

Costa do Marfim

0

0

10 186,1

Jamaica

0

0

118 696,0

Quénia

5 000

0

5 000,0

Madagáscar

0

0

10 760,0

Malavi

0

0

20 824,4

Maurícia

0

0

491 030,5

Moçambique

6 000

0

6 000,0

São Cristóvão e Nevis

0

0

15 590,8

Suriname

0

0

0

Suazilândia

0

0

117 844,5

Tanzânia

0

0

10 186,1

Trindade e Tobago

0

0

43 751,0

Uganda

0

0

0

Zâmbia

7 215

0

7 215,0

Zimbabué

0

0

30 224,8

TOTAL

18 215

18 215

1 294 700,0