ISSN 1725-2482 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 4 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
48.o ano |
Número de informação |
Índice |
Página |
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I Comunicações |
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Comissão |
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2005/C 004/1 |
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2005/C 004/2 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo n.o COMP/M.3689 — BT/Albacom) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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2005/C 004/3 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.3410 — Total/Gaz de France) ( 1 ) |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT |
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I Comunicações
Comissão
7.1.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 4/1 |
Taxas de câmbio do euro (1)
6 de Janeiro de 2005
(2005/C 4/01)
1 euro=
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Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar americano |
1,3183 |
JPY |
iene |
138,30 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4400 |
GBP |
libra esterlina |
0,70390 |
SEK |
coroa sueca |
9,0339 |
CHF |
franco suíço |
1,5498 |
ISK |
coroa islandesa |
83,15 |
NOK |
coroa norueguesa |
8,2535 |
BGN |
lev |
1,9558 |
CYP |
libra cipriota |
0,58040 |
CZK |
coroa checa |
30,438 |
EEK |
coroa estoniana |
15,6466 |
HUF |
forint |
247,93 |
LTL |
litas |
3,4527 |
LVL |
lats |
0,6970 |
MTL |
lira maltesa |
0,4330 |
PLN |
zloti |
4,1192 |
ROL |
leu |
38 775 |
SIT |
tolar |
239,7800 |
SKK |
coroa eslovaca |
38,620 |
TRY |
lira turca |
1,8450 |
AUD |
dólar australiano |
1,7314 |
CAD |
dólar canadiano |
1,6224 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
10,2754 |
NZD |
dólar neozelandês |
1,8909 |
SGD |
dólar de Singapura |
2,1766 |
KRW |
won sul-coreano |
1 395,95 |
ZAR |
rand |
8,0519 |
Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
7.1.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 4/2 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo n.o COMP/M.3689 — BT/Albacom)
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(2005/C 4/02)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
1. |
A Comissão recebeu, em 21 de Dezembro de 2004, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa British Telecommunications plc («BT», Reino Unido) adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo exclusivo da empresa Albacom SpA («Albacom», Itália), mediante aquisição de acções. |
2. |
As actividades das empresas envolvidas são as seguintes:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), salienta-se que o referido processo é susceptível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [fax: n.o + (32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou por via postal, com a referência COMP/M. 3689 — BT/Albacom, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
(2) Acessível no sítio Web da DG COMP:
http://europa.eu.int/comm/competition/mergers/legislation/consultation/simplified_tru.pdf.
7.1.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 4/3 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo n.o COMP/M.3410 — Total/Gaz de France)
(2005/C 4/03)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A Comissão decidiu, em 8 de Outubro de 2004, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em francês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
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no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://europa.eu.int/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais. |
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em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32004M3410. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://europa.eu.int/eur-lex/lex) |