ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 4

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

48.o ano
7 de Janeiro de 2005


Número de informação

Índice

Página

 

I   Comunicações

 

Comissão

2005/C 004/1

Taxas de câmbio do euro

1

2005/C 004/2

Notificação prévia de uma concentração (Processo n.o COMP/M.3689 — BT/Albacom) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

2

2005/C 004/3

Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.3410 — Total/Gaz de France) ( 1 )

3

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


I Comunicações

Comissão

7.1.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 4/1


Taxas de câmbio do euro (1)

6 de Janeiro de 2005

(2005/C 4/01)

1 euro=

 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,3183

JPY

iene

138,30

DKK

coroa dinamarquesa

7,4400

GBP

libra esterlina

0,70390

SEK

coroa sueca

9,0339

CHF

franco suíço

1,5498

ISK

coroa islandesa

83,15

NOK

coroa norueguesa

8,2535

BGN

lev

1,9558

CYP

libra cipriota

0,58040

CZK

coroa checa

30,438

EEK

coroa estoniana

15,6466

HUF

forint

247,93

LTL

litas

3,4527

LVL

lats

0,6970

MTL

lira maltesa

0,4330

PLN

zloti

4,1192

ROL

leu

38 775

SIT

tolar

239,7800

SKK

coroa eslovaca

38,620

TRY

lira turca

1,8450

AUD

dólar australiano

1,7314

CAD

dólar canadiano

1,6224

HKD

dólar de Hong Kong

10,2754

NZD

dólar neozelandês

1,8909

SGD

dólar de Singapura

2,1766

KRW

won sul-coreano

1 395,95

ZAR

rand

8,0519


(1)  

Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


7.1.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 4/2


Notificação prévia de uma concentração

(Processo n.o COMP/M.3689 — BT/Albacom)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(2005/C 4/02)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

1.

A Comissão recebeu, em 21 de Dezembro de 2004, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa British Telecommunications plc («BT», Reino Unido) adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo exclusivo da empresa Albacom SpA («Albacom», Itália), mediante aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas envolvidas são as seguintes:

BT: serviços de telecomunicações, produtos Internet e soluções de TI à escala mundial;

Albacom: prestação de serviços de telecomunicações e Internet a empresas em Itália.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), salienta-se que o referido processo é susceptível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [fax: n.o + (32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou por via postal, com a referência COMP/M. 3689 — BT/Albacom, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

(2)  Acessível no sítio Web da DG COMP:

http://europa.eu.int/comm/competition/mergers/legislation/consultation/simplified_tru.pdf.


7.1.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 4/3


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo n.o COMP/M.3410 — Total/Gaz de France)

(2005/C 4/03)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A Comissão decidiu, em 8 de Outubro de 2004, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em francês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://europa.eu.int/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais.

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32004M3410. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://europa.eu.int/eur-lex/lex)