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ISSN 1725-2482 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 322 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
47.o ano |
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Número de informação |
Índice |
Página |
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I Comunicações |
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Comissão |
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2004/C 322/1 |
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2004/C 322/2 |
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2004/C 322/3 |
Documentos COM, à excepção das propostas legislativas, adoptados pela Comissão |
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2004/C 322/4 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.3583 — Flextronics/Nortel) ( 1 ) |
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II Actos preparatórios |
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Comissão |
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2004/C 322/5 |
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III Informações |
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Comissão |
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2004/C 322/6 |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
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PT |
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I Comunicações
Comissão
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29.12.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 322/1 |
Taxas de câmbio do euro (1)
28 de Dezembro de 2004
(2004/C 322/01)
1 euro=
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Moeda |
Taxas de câmbio |
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USD |
dólar americano |
1,3633 |
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JPY |
iene |
140,49 |
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DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4409 |
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GBP |
libra esterlina |
0,70315 |
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SEK |
coroa sueca |
8,9870 |
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CHF |
franco suíço |
1,5441 |
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ISK |
coroa islandesa |
84,00 |
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NOK |
coroa norueguesa |
8,2720 |
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BGN |
lev |
1,9559 |
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CYP |
libra cipriota |
0,5791 |
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CZK |
coroa checa |
30,563 |
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EEK |
coroa estoniana |
15,6466 |
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HUF |
forint |
245,88 |
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LTL |
litas |
3,4528 |
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LVL |
lats |
0,6960 |
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MTL |
lira maltesa |
0,4340 |
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PLN |
zloti |
4,0527 |
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ROL |
leu |
39 457 |
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SIT |
tolar |
239,76 |
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SKK |
coroa eslovaca |
38,845 |
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TRL |
lira turca |
1 840 700 |
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AUD |
dólar australiano |
1,7495 |
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CAD |
dólar canadiano |
1,6562 |
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HKD |
dólar de Hong Kong |
10,5967 |
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NZD |
dólar neozelandês |
1,8842 |
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SGD |
dólar de Singapura |
2,2272 |
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KRW |
won sul-coreano |
1 421,17 |
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ZAR |
rand |
7,6666 |
Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
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29.12.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 322/2 |
Diplomas, certificados e outros títulos de formação no domínio da arquitectura que são objecto de um reconhecimento mútuo entre Estados-Membros
(2004/C 322/02)
[Actualização da Comunicação 2003/C 294/02 de 4 de Dezembro de 2003 (1) e 2003/C/297/15 de 9 de Dezembro de 2003]
É apresentada a seguir a lista dos diplomas, certificados e outros títulos de formação no domínio da arquitectura, tal como foi estabelecida em conformidade com o artigo 7.o da Directiva 85/384/CEE do Conselho, de 10 de Junho de 1985, relativa ao reconhecimento mútuo dos diplomas, certificados e outros títulos do domínio da arquitectura, incluindo medidas destinadas a facilitar o exercício efectivo do direito de estabelecimento e de livre prestação de serviços (2).
Os diplomas a seguir publicados são os que devem ser reconhecidos pelos Estados-membros da União Europeia aos alunos que iniciaram os seus estudos no domínio da arquitectura a partir do ano académico de 1988/89. Relativamente aos alunos cujo início dos estudos no domínio da arquitectura se verificou antes do ano académico de 1988/89, os diplomas a reconhecer são os mencionados:
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— |
no que diz respeito aos Estados-membros que não a Espanha e Portugal, no artigo 11.o da Directiva 85/384/CEE, de 10 de Junho de 1985 (3), |
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— |
no que diz respeito à Espanha e a Portugal, no artigo 1.o da Directiva 85/614/CEE, de 20 de Dezembro de 1985 (4). |
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— |
bem como, no que diz respeito unicamente a Portugal, no artigo 1.o da Directiva 86/17/CEE, de 27 de Janeiro de 1986 (5) rectificada pela publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n.o L 87 de 2 de Abril de 1986. |
Além disso, a Directiva 85/384/CEE prevê igualmente o reconhecimento de outros títulos no domínio da arquitectura. Esses títulos são referidos nos artigos 5.o, 11.o, 12.o e 14.o da referida directiva.
As actualizações da presente lista serão publicadas periodicamente pela Comissão em conformidade com o n.o 2 do artigo 7.o da mesma directiva.
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País |
Designação do diploma |
Organismo que atribui o diploma |
Certificado que acompanha o diploma |
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BELGIQUE/BELGIË |
Architecte — Architect |
Ecoles nationales supérieures d'architecture |
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Architecte — Architect |
Instituts supérieurs d'architecture |
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Architect |
Ecole provinciale supérieure d'architecture de Hasselt |
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Architecte — Architect |
Académies royales des Beaux-Arts |
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Architecte — Architect |
Ecoles Saint-Luc |
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Ingénieur — civil architecte |
Facultés des sciences appliquées des universités Faculté polytechnique de Mons |
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Architect — architecte |
Nationale hogescholen voor architectuur |
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Architect — architecte |
Hogere-architectuur-instituten |
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Architect |
Provinciaal Hoger Instituut voor Architecure te Hasselt |
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Architect — Architecte |
Koninklijke Academies voor Schone Kunsten |
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Architect — Architecte |
Sint-Lucasscholen |
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Burgelijke ingenieur-architect |
Faculteiten Toegepaste Wetenschappen van de Universiteiten «Faculté Polytechnique» van Mons |
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DANMARK |
Arkitekt cand. arch. |
Kunstakademiets Arkitektskole i København Arkitektskolen i Århus |
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DEUTSCHLAND |
Diplom-Ingenieur, Diplom-Ingenieur Univ. |
Universitäten (Architektur/Hochbau) Technischen Hochschulen (Architektur/Hochbau) Technischen Universitäten (Architektur/Hochbau) Universitäten-Gesamthochschulen (Architektur/Hochbau) Hochschulen für bildende Künste Hochschulen für Künste |
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Diplom-Ingenieur, Diplom-Ingenieur FH |
Fachhochschulen (Architektur/Hochbau) (6) Universitäten-Gesamthochschulen (Architektur/Hochbau) bei entsprechenden Fachhochschulstudiengängen |
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ΕΛΛΑΔΑ |
Δίπλωμα αρχιτέκτονα - μηχανικού |
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Βεβαίωση που χορηγεί το Τεχνικό Επιμελητήριο Ελλάδας (ΤΕΕ) και η οποία επιτρέπει την άσκηση δραστηριοτήτων οτον τομέα της αρχιτεκτονικής |
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ESPAÑA |
Título oficial de arquitecto |
Rectores de las universidades enumeradas a continuaciòn: La universidad politécnica de Cataluña, escuelas técnicas superiores de arquitectura de Barcelona o del Vallès; La universidad politécnica de Madrid, escuela técnica superior de arquitectura de Madrid; La universidad politécnica de Las Palmas, escuela técnica superior de arquitectura de Las Palmas; La universidad politécnica de Valencia, escuela técnica superior de arquitectura de Valencia; La universidad de Sevilla, escuela técnica superior de arquitectura de Sevilla; La universidad de Valladolid, escuela técnica superior de arquitectura de Valladolid; La universidad de Santiago de Compostela, escuela técnica superior de arquitectura de La Coruña; La universidad del País Vasco, escuela técnica superior de arquitectura de San Sebastián; La universidad de Navarra, escuela técnica superior de arquitectura de Pamplona. La universidad de Alcalá de Henares. Escuela politécnica de Alcalá de Henares (1999/2000); La universidad Alfonso X El Sabio. Centro politécnico superior de Villanueva de la Cañada (1999/2000); La universidade Alicante. Escuela politécnica superior de Alicante (1997/1998); La universidad Europea de Madrid (1998/1999) La universidad de Cataluña. Escuela técnica superior de Arquitectura de Barcelona (1999/2000); La universidad Ramón Llull. Escuela técnica superior de Arquitectura de La Salle (1998/1999); La universidad S.E.K. de Segovia. Centro de estudios integrados de arquitectura de Segovia (1999/2000). |
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FRANCE |
Diplôme d'architecte DPLG, y compris dans le cadre de la formation professionnelle continue et de la promotion sociale. |
Le ministre chargé de l'architecture |
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Diplôme d'architecte ESA |
Ecole spéciale d'architecture de Paris |
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Diplôme d'architecte ENSAIS |
Ecole nationale supérieure des arts et industries de Strasbourg, section architecture |
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IRELAND |
Degree of Bachelor of Architecture (B.Arch.NUI) |
National University of Ireland to architecture graduates of University College Dublin |
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Degree of Bachelor of Architecture (B. Arch) |
Dublin Institute of Technology, Bolton Street, Dublin |
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(Previously, until 2002 -Degree standard diploma in architecture (Dip. Arch) |
(College of Technology, Bolton Street, Dublin) |
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Certificate of associateship (ARIAI) |
Royal Institute of Architects of Ireland |
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Certificate of membership (MRIAI) |
Royal Institute of Architects of Ireland |
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ITALIA |
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Università di Camerino Università di Catania – Sede di Siracusa Università di Chieti Università di Ferrara Università di Firenze Università di Genova Università di Napoli Federico II Università di Napoli II Università di Palermo Università di Parma Università di Reggio Calabria Università di Roma III Università di Roma «La Sapienza» Università di Trieste Politecnico di Bari Politecnico di Milano Politecnico di Torino Istituto universitario di architettura di Venezia |
Diploma di abilitazione all'esercizio indipendente della professione che viene rilasciato dal ministero della pubblica istruzione dopo che il candidato ha sostenuto con esito positivo l'esame di Stato davanti ad una commissione competente. |
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(Soltanto per i diplomi che sanciscono corsi iniziati nell'anno accademico 1998/1999) |
1) e 2) Università dell'Aquila Università di Pavia Università di Roma «La Sapienza» |
Diploma di abilitazione all'esercizio indipendente della professione che viene rilasciato dal ministero della pubblica istruzione dopo che il candidato ha sostenuto con esito positivo l'esame di Stato davanti ad una commissione competente. |
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(Soltanto per i diplomi che sanciscono corsi iniziati nell'anno accademico 2003/2004) |
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(Soltanto per i diplomi che sanciscono corsi iniziati nell'anno accademico 2003/2004) |
Università di Ancona Università di Basilicata – Potenza Università di Pisa Università di Bologna Università di Catania Università di Genova Università di Palermo Università di Napoli Federico II Università di Roma – Tor Vergata Università di Trento Politecnico di Bari Politecnico di Milano |
Diploma di abilitazione all'esercizio indipendente della professione che viene rilasciato dal ministero della pubblica istruzione dopo che il candidato ha sostenuto con esito positivo l'esame di Stato davanti ad una commissione competente. |
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(Soltanto per i diplomi rilasciati a partire dall'anno accademico 2002/2003) |
Prima Facoltà di Architettura dell'Università di Roma «La Sapienza» |
Diploma di abilitazione all'esercizio indipendente della professione che viene rilasciato dal ministero della pubblica istruzione dopo che il candidato ha sostenuto con esito positivo l'esame di Stato davanti ad una commissione competente. |
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(Soltanto per i diplomi rilasciati a partire dall'anno accademico 2003/2004) |
Università di Ferrara Università di Genova Università di Palermo Politecnico di Milano Politecnico di Bari |
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(Soltanto per i diplomi che sanciscono corsi iniziati nell'anno accademico 2003/2004) |
Università di Roma III |
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NEDERLAND |
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Verklaring van de Stichting Bureau Architectenregister die bevestigt dat de opleiding voldoet aan de normen van de artikelen 3 en 4 van Richtlijn 85/384/EEG. |
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ÖSTERREICH |
Diplom-Ingenieur, Dipl.-Ing. |
Technische Universität Graz (Erzherzog-Johann-Universität Graz) |
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Diplom-Ingenieur, Dipl.-Ing. |
Technische Universität Wien |
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Diplom-Ingenieur, Dipl.-Ing. |
Universität Innsbruck (Leopold-Franzens-Universität Innsbruck) |
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Magister der Architektur, Magister architecturae, Mag.Arch. |
Hochschule für Angewandte Kunst in Wien |
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Magister der Architecktur, Magister architecturae, Mag. Arch. |
Akademie der Bildenden Künste in Wien |
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Magister der Architektur, Magister architecturae, Mag. Arch. |
Hochschule für künstlerische und industrielle Gestaltung in Linz |
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PORTUGAL |
Carta de curso de Licenciatura em Arquitectura |
Faculdade de arquitectura da Universidade técnica de Lisboa Faculdade de arquitectura da Universidade do Porto Escola Superior Artística do Porto |
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Para os cursos iniciados a partir do ano académico de 1991/1992 |
Universidade Lusíada do Porto – Faculdade de Arquitectura e Artes |
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UNITED KINGDOM |
Diplomas in architecture |
Universities Colleges of Art Schools of Art |
Certificate of architectural education, issued by the Architects Registration Board (7) |
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Degrees in architecture |
Universities |
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Final examination |
Architectural Association |
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Examination in architecture |
Royal College of Art |
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Examination Part II |
Royal Institute of British Architects |
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NORWAY |
Sivilarkitekt |
Norges teknisk-naturvitenskapelige universitet Arkitekthøgskolen i Oslo |
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For diplomas sanctionning courses started in school year 1997/1998 |
Bergen arkitektskole |
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SVERIGE |
Arkitektexamen |
Chalmers Tekniska Högskola AB Kungliga Tekniska Högskolan Lunds Universitet |
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LIECHTENSTEIN |
Dipl.-Arch. FH Für Architekturstudienkurse, die im akademischen Jahr 1999/2000 aufgenommen wurden, einschliesslich für Studenten, die das Studienprogramm Model B bis zum akademischen Jahr 2000/2001 belegten, vorausgesetzt dass sie sich im akademischen Jahr 2001/2002 einer zusätzlichen und kompensatorischen Ausbildung unterzogen. |
Fachhochschule Liechtenstein |
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FINLAND |
Arkkitehdin tutkinto/Arkitektexamen (1998/1999) |
Teknillinen korkeakoulu /Tekniska högskolan (Helsinki) Tampereen teknillinen korkeakoulu / Tammerfors tekniska högskola Oulun yliopisto / Uleåborgs universitet |
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(1) JO C 294 de 4.12.2003 e JO C 297 de 9.12.2003.
(3) No que diz respeito à Áustria, à Finlândia e à Suécia os diplomas mencionados no artigo 11.o da directiva 85/384/CEE, tal como modificada pelo Acordo de Adesão, podendo o início dos estudos verificar-se depois do ano académico de 1988/1989, mas antes do ano académico 1998/1999. No que diz respeito à Chipre, à República Checa, à Estónia, à Hungria, à Letónia, à Lituânia, Malta, à Polónia, à Eslováquia e à Eslovénia, os diplomas mencionados no artigo 11.o da Directiva 85/384/CEE, tal como modificada pelo Acordo de Adesão, o início dos estudos verificar-se antes do ano académico 2007/2008.
(4) JO n.o L 376 de 31.12.1985.
(6) Diese Diplome sind je nach Dauer der durch sie abgeschlossenen Ausbildung gemäss Artikel 4 Absatz 1 Unterabsatz 1 oder 2 der Richtlinie 85/384/EWG anzuerkennen.
(7) The diploma and degree courses in architecture of the universities, schools and colleges of art should have met the requisite threshold standards as laid down in Articles 3 and 4 of Directive 384/85/EEC and in Criteria for validation published by the Validation Panel of the Royal Institute of British Architects and the Architects Registration Board.
EU nationals who possess the Royal Institute of British Architects Part I and Part II certificates, which are recognised by ARB as the competent authority, are eligible. Also EU nationals who do not possess the ARB-recognised Part I and Part II certificates will be eligible for the Certificate of Architectural Education if they can satisfy the Board that their standard and length of education has met the requisite threshold standards of Articles 3 and 4 of the Directive and of the Criteria for validation.
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29.12.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 322/7 |
Documentos COM, à excepção das propostas legislativas, adoptados pela Comissão
(2004/C 322/03)
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Documento |
Parte |
Data |
Título |
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COM(2004) 574 |
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27.8.2004 |
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO em resposta às observações e recomendações do grupo de peritos independentes de alto nível sobre a avaliação da eficácia dos novos instrumentos do 6.o Programa-Quadro |
Estes textos estão disponíveis em: EUR-Lex: http://europa.eu.int/eur-lex
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29.12.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 322/8 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo n.o COMP/M.3583 — Flextronics/Nortel)
(2004/C 322/04)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A Comissão decidiu, em 28 de Outubro de 2004, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
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no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://europa.eu.int/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais. |
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em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32004M3583. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://europa.eu.int/eur-lex/lex) |
II Actos preparatórios
Comissão
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29.12.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 322/9 |
Propostas legislativas adoptadas pela Comissão
(2004/C 322/05)
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Documento |
Parte |
Data |
Título |
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COM(2004) 714 |
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27.10.2004 |
Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à posição da Comunidade sobre a Decisão n.o 2/2004 do Comité Misto Veterinário, instituído pelo Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas, no que respeita à alteração dos apêndices 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 11 do anexo 11 |
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COM(2004) 384 |
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19.5.2004 |
Proposta de DECISÃO DO CONSELHO que altera a Decisão 2002/463/CE que adopta um programa de acção de cooperação administrativa em matéria de fronteiras externas, vistos, asilo e imigração (programa ARGO) |
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COM(2004) 724 |
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28.10.2004 |
Proposta de REGULAMENTO DO CONSELHO relativo ao registo e à transmissão electrónica de dados sobre as actividades de pesca e aos sistemas de teledetecção |
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COM(2004) 664 |
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13.10.2004 |
Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa ao intercâmbio de informações extraídas do registo criminal |
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COM(2004) 717 |
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27.10.2004 |
Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa ao comércio de determinados produtos siderúrgicos entre a Comunidade Europeia e a República do Cazaquistão |
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COM(2004) 579 |
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2.9.2004 |
Proposta de DECISÃO DO CONSELHO que autoriza a República Federal da Alemanha a aplicar uma medida derrogatória do artigo 17.o da Sexta Directiva 77/388/CEE relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios |
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COM(2004) 722 |
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28.10.2004 |
Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa ao comércio de determinados produtos siderúrgicos entre a Comunidade Europeia e a Federação da Rússia |
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COM(2004) 578 |
1 |
2.9.2004 |
Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à assinatura e à aplicação a título provisório de um Protocolo do Acordo Euro Mediterrânico entre as Comunidades Europeias e os seus Estados Membros, por um lado, e o Reino Hachemita da Jordânia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Hungria, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia |
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COM(2004) 578 |
2 |
2.9.2004 |
Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à conclusão de um Protocolo do Acordo Euro-Mediterrânico entre as Comunidades Europeias e os seus Estados Membros, por um lado, e Reino Hachemita da Jordânia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Hungria, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia |
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COM(2004) 607 |
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22.9.2004 |
Proposta de DIRECTIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera a Directiva 2003/88/CE relativa a determinados aspectos da organização do tempo de trabalho |
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COM(2004) 489 |
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14.7.2004 |
Proposta de REGULAMENTO DO CONSELHO relativo ao financiamento da política agrícola comum |
Estes textos estão disponíveis em: EUR-Lex: http://europa.eu.int/eur-lex
III Informações
Comissão
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29.12.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 322/11 |
CONVITE PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS — DG EAC N.o /87/2004
APOIO À DIFUSÃO TELEVISIVA DE OBRAS AUDIOVISUAIS EUROPEIAS
(2004/C 322/06)
1. OBJECTIVOS E DESCRIÇÃO
O presente convite para apresentação de propostas tem por base a decisão do Conselho relativa à execução de um programa de incentivo ao desenvolvimento, à distribuição e à promoção de obras audiovisuais europeias (MEDIA PLUS — Desenvolvimento, distribuição e promoção, 2001-2005) adoptado pelo Conselho em 20 de Dezembro de 2000 e publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias de 17 de Janeiro de 2001 (JO L 13, pp. 34-43).
O objectivo deste programa é incentivar, na União Europeia como no seu exterior, a circulação de programas audiovisuais europeus produzidos por sociedades independentes e encorajar a cooperação entre emissores, por um lado, e entre distribuidores e produtores independentes, por outro.
2. CANDIDATOS ELEGÍVEIS
O presente convite para apresentação de propostas destina-se às sociedades europeias cujas actividades contribuem para a realização dos objectivos citados, em particular às sociedades europeias independentes produtoras de programas audiovisuais.
Os candidatos devem estar estabelecidos num dos países seguintes:
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os 25 países da União Europeia; |
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os países da EFTA/EEE: Islândia, Liechtenstein e Noruega; |
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o país candidato: Bulgária. |
3. ORÇAMENTO E DURAÇÃO DOS PROJECTOS
O orçamento total atribuído ao co-financiamento de projectos ascende a doze milhões de euros.
A contribuição financeira é atribuída sob a forma de subvenção. O montante máximo da contribuição financeira atribuída ascende a 500 000 euros por obra.
A contribuição financeira atribuída não poderá em caso algum ultrapassar 12,5 % do orçamento de produção apresentado pelo produtor para uma obra de ficção ou um filme de animação, e 20 % do orçamento de produção dos documentários.
A duração máxima dos projectos será de 37 ou de 49 meses (para as séries e/ou os projectos de animação).
4. PRAZO DE CANDIDATURA
As candidaturas devem ser enviadas à Comissão até 4 de Fevereiro de 2005, 4 de Maio de 2005 e 9 de Setembro de 2005.
5. INFORMAÇÕES COMPLETAS
O texto integral do convite para a apresentação de propostas, bem como o formulário de candidatura, encontram-se em http://europa.eu.int/comm/avpolicy/media/distr_en.html.
As candidaturas devem obrigatoriamente respeitar as disposições do texto integral e a sua apresentação deve ser efectuada através dos formulários previstos.