ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 322

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

47.o ano
29 de Dezembro de 2004


Número de informação

Índice

Página

 

I   Comunicações

 

Comissão

2004/C 322/1

Taxas de câmbio do euro

1

2004/C 322/2

Diplomas, certificados e outros títulos de formação no domínio da arquitectura que são objecto de um reconhecimento mútuo entre Estados-Membros

2

2004/C 322/3

Documentos COM, à excepção das propostas legislativas, adoptados pela Comissão

7

2004/C 322/4

Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.3583 — Flextronics/Nortel) ( 1 )

8

 

II   Actos preparatórios

 

Comissão

2004/C 322/5

Propostas legislativas adoptadas pela Comissão

9

 

III   Informações

 

Comissão

2004/C 322/6

Convite para apresentação de propostas — DG EAC n.o /87/2004 — Apoio à difusão televisiva de obras audiovisuais europeias

11

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


I Comunicações

Comissão

29.12.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 322/1


Taxas de câmbio do euro (1)

28 de Dezembro de 2004

(2004/C 322/01)

1 euro=

 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,3633

JPY

iene

140,49

DKK

coroa dinamarquesa

7,4409

GBP

libra esterlina

0,70315

SEK

coroa sueca

8,9870

CHF

franco suíço

1,5441

ISK

coroa islandesa

84,00

NOK

coroa norueguesa

8,2720

BGN

lev

1,9559

CYP

libra cipriota

0,5791

CZK

coroa checa

30,563

EEK

coroa estoniana

15,6466

HUF

forint

245,88

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,6960

MTL

lira maltesa

0,4340

PLN

zloti

4,0527

ROL

leu

39 457

SIT

tolar

239,76

SKK

coroa eslovaca

38,845

TRL

lira turca

1 840 700

AUD

dólar australiano

1,7495

CAD

dólar canadiano

1,6562

HKD

dólar de Hong Kong

10,5967

NZD

dólar neozelandês

1,8842

SGD

dólar de Singapura

2,2272

KRW

won sul-coreano

1 421,17

ZAR

rand

7,6666


(1)  

Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


29.12.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 322/2


Diplomas, certificados e outros títulos de formação no domínio da arquitectura que são objecto de um reconhecimento mútuo entre Estados-Membros

(2004/C 322/02)

[Actualização da Comunicação 2003/C 294/02 de 4 de Dezembro de 2003 (1) e 2003/C/297/15 de 9 de Dezembro de 2003]

É apresentada a seguir a lista dos diplomas, certificados e outros títulos de formação no domínio da arquitectura, tal como foi estabelecida em conformidade com o artigo 7.o da Directiva 85/384/CEE do Conselho, de 10 de Junho de 1985, relativa ao reconhecimento mútuo dos diplomas, certificados e outros títulos do domínio da arquitectura, incluindo medidas destinadas a facilitar o exercício efectivo do direito de estabelecimento e de livre prestação de serviços (2).

Os diplomas a seguir publicados são os que devem ser reconhecidos pelos Estados-membros da União Europeia aos alunos que iniciaram os seus estudos no domínio da arquitectura a partir do ano académico de 1988/89. Relativamente aos alunos cujo início dos estudos no domínio da arquitectura se verificou antes do ano académico de 1988/89, os diplomas a reconhecer são os mencionados:

no que diz respeito aos Estados-membros que não a Espanha e Portugal, no artigo 11.o da Directiva 85/384/CEE, de 10 de Junho de 1985 (3),

no que diz respeito à Espanha e a Portugal, no artigo 1.o da Directiva 85/614/CEE, de 20 de Dezembro de 1985 (4).

bem como, no que diz respeito unicamente a Portugal, no artigo 1.o da Directiva 86/17/CEE, de 27 de Janeiro de 1986 (5) rectificada pela publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n.o L 87 de 2 de Abril de 1986.

Além disso, a Directiva 85/384/CEE prevê igualmente o reconhecimento de outros títulos no domínio da arquitectura. Esses títulos são referidos nos artigos 5.o, 11.o, 12.o e 14.o da referida directiva.

As actualizações da presente lista serão publicadas periodicamente pela Comissão em conformidade com o n.o 2 do artigo 7.o da mesma directiva.

País

Designação do diploma

Organismo que atribui o diploma

Certificado que acompanha o diploma

BELGIQUE/BELGIË

Architecte — Architect

Ecoles nationales supérieures d'architecture

 

Architecte — Architect

Instituts supérieurs d'architecture

Architect

Ecole provinciale supérieure d'architecture de Hasselt

Architecte — Architect

Académies royales des Beaux-Arts

Architecte — Architect

Ecoles Saint-Luc

Ingénieur — civil architecte

Facultés des sciences appliquées des universités

Faculté polytechnique de Mons

Architect — architecte

Nationale hogescholen voor architectuur

Architect — architecte

Hogere-architectuur-instituten

Architect

Provinciaal Hoger Instituut voor Architecure te Hasselt

Architect — Architecte

Koninklijke Academies voor Schone Kunsten

Architect — Architecte

Sint-Lucasscholen

Burgelijke ingenieur-architect

Faculteiten Toegepaste Wetenschappen van de Universiteiten

«Faculté Polytechnique» van Mons

DANMARK

Arkitekt cand. arch.

Kunstakademiets Arkitektskole i København

Arkitektskolen i Århus

 

DEUTSCHLAND

Diplom-Ingenieur, Diplom-Ingenieur Univ.

Universitäten (Architektur/Hochbau)

Technischen Hochschulen (Architektur/Hochbau)

Technischen Universitäten (Architektur/Hochbau)

Universitäten-Gesamthochschulen (Architektur/Hochbau)

Hochschulen für bildende Künste

Hochschulen für Künste

 

Diplom-Ingenieur, Diplom-Ingenieur FH

Fachhochschulen (Architektur/Hochbau) (6)

Universitäten-Gesamthochschulen (Architektur/Hochbau) bei entsprechenden Fachhochschulstudiengängen

 

ΕΛΛΑΔΑ

Δίπλωμα αρχιτέκτονα - μηχανικού

Εθνικό Μετσόβειο Πολυτεχνείο (ΕΜΠ), τμήμα αρχιτεκτόνων - μηχανικών

Αριστοτέλειο Πανεπιστήμιο Θεσσαλονίκης (ΑΠΘ), τμήμα αρχιτεκτόνων - μηχανικών της Πολυτεχνικής σχολής

Βεβαίωση που χορηγεί το Τεχνικό Επιμελητήριο Ελλάδας (ΤΕΕ) και η οποία επιτρέπει την άσκηση δραστηριοτήτων οτον τομέα της αρχιτεκτονικής

ESPAÑA

Título oficial de arquitecto

Rectores de las universidades enumeradas a continuaciòn:

La universidad politécnica de Cataluña, escuelas técnicas superiores de arquitectura de Barcelona o del Vallès;

La universidad politécnica de Madrid, escuela técnica superior de arquitectura de Madrid;

La universidad politécnica de Las Palmas, escuela técnica superior de arquitectura de Las Palmas;

La universidad politécnica de Valencia, escuela técnica superior de arquitectura de Valencia;

La universidad de Sevilla, escuela técnica superior de arquitectura de Sevilla;

La universidad de Valladolid, escuela técnica superior de arquitectura de Valladolid;

La universidad de Santiago de Compostela, escuela técnica superior de arquitectura de La Coruña;

La universidad del País Vasco, escuela técnica superior de arquitectura de San Sebastián;

La universidad de Navarra, escuela técnica superior de arquitectura de Pamplona.

La universidad de Alcalá de Henares. Escuela politécnica de Alcalá de Henares (1999/2000);

La universidad Alfonso X El Sabio. Centro politécnico superior de Villanueva de la Cañada (1999/2000);

La universidade Alicante. Escuela politécnica superior de Alicante (1997/1998);

La universidad Europea de Madrid (1998/1999)

La universidad de Cataluña. Escuela técnica superior de Arquitectura de Barcelona (1999/2000);

La universidad Ramón Llull. Escuela técnica superior de Arquitectura de La Salle (1998/1999);

La universidad S.E.K. de Segovia. Centro de estudios integrados de arquitectura de Segovia (1999/2000).

 

FRANCE

Diplôme d'architecte DPLG, y compris dans le cadre de la formation professionnelle continue et de la promotion sociale.

Le ministre chargé de l'architecture

 

Diplôme d'architecte ESA

Ecole spéciale d'architecture de Paris

 

Diplôme d'architecte ENSAIS

Ecole nationale supérieure des arts et industries de Strasbourg, section architecture

 

IRELAND

Degree of Bachelor of Architecture (B.Arch.NUI)

National University of Ireland to architecture graduates of University College Dublin

 

Degree of Bachelor of Architecture (B. Arch)

Dublin Institute of Technology, Bolton Street, Dublin

 

(Previously, until 2002 -Degree standard diploma in architecture (Dip. Arch)

(College of Technology, Bolton Street, Dublin)

 

Certificate of associateship (ARIAI)

Royal Institute of Architects of Ireland

 

Certificate of membership (MRIAI)

Royal Institute of Architects of Ireland

 

ITALIA

Laurea in Architettura

Università di Camerino

Università di Catania – Sede di Siracusa

Università di Chieti

Università di Ferrara

Università di Firenze

Università di Genova

Università di Napoli Federico II

Università di Napoli II

Università di Palermo

Università di Parma

Università di Reggio Calabria

Università di Roma III

Università di Roma «La Sapienza»

Università di Trieste

Politecnico di Bari

Politecnico di Milano

Politecnico di Torino

Istituto universitario di architettura di Venezia

Diploma di abilitazione all'esercizio indipendente della professione che viene rilasciato dal ministero della pubblica istruzione dopo che il candidato ha sostenuto con esito positivo l'esame di Stato davanti ad una commissione competente.

1)

Laurea in Ingegneria Edile/Architettura

(Soltanto per i diplomi che sanciscono corsi iniziati nell'anno accademico 1998/1999)

1) e 2)

Università dell'Aquila

Università di Pavia

Università di Roma «La Sapienza»

Diploma di abilitazione all'esercizio indipendente della professione che viene rilasciato dal ministero della pubblica istruzione dopo che il candidato ha sostenuto con esito positivo l'esame di Stato davanti ad una commissione competente.

2)

Laurea Specialistica in Ingegneria Edile-Architettura

(Soltanto per i diplomi che sanciscono corsi iniziati nell'anno accademico 2003/2004)

3)

Laurea Specialistica in Ingegneria Edile-Architettura

(Soltanto per i diplomi che sanciscono corsi iniziati nell'anno accademico 2003/2004)

Università di Ancona

Università di Basilicata – Potenza

Università di Pisa

Università di Bologna

Università di Catania

Università di Genova

Università di Palermo

Università di Napoli Federico II

Università di Roma – Tor Vergata

Università di Trento

Politecnico di Bari

Politecnico di Milano

Diploma di abilitazione all'esercizio indipendente della professione che viene rilasciato dal ministero della pubblica istruzione dopo che il candidato ha sostenuto con esito positivo l'esame di Stato davanti ad una commissione competente.

Laurea Specialistica quinquennale in Architettura

(Soltanto per i diplomi rilasciati a partire dall'anno accademico 2002/2003)

Prima Facoltà di Architettura dell'Università di Roma «La Sapienza»

Diploma di abilitazione all'esercizio indipendente della professione che viene rilasciato dal ministero della pubblica istruzione dopo che il candidato ha sostenuto con esito positivo l'esame di Stato davanti ad una commissione competente.

(Soltanto per i diplomi rilasciati a partire dall'anno accademico 2003/2004)

Università di Ferrara

Università di Genova

Università di Palermo

Politecnico di Milano

Politecnico di Bari

(Soltanto per i diplomi che sanciscono corsi iniziati nell'anno accademico 2003/2004)

Università di Roma III

NEDERLAND

1.

Het getuigschrift van het met goed gevolg afgelegde doctoraal examen van de studierichting bouwkunde, afstudeerrichting architectuur

1.

Technische Universiteit te Delft

Verklaring van de Stichting Bureau Architectenregister die bevestigt dat de opleiding voldoet aan de normen van de artikelen 3 en 4 van Richtlijn 85/384/EEG.

2.

Het getuigschrift van het met goed gevolg afgelegde doctoraal examen van de studierichting bouwkunde, differentiatie architectuur en urbanistiek

3.

Het getuigschrift hoger beroepsonderwijs, op grond van het met goed gevolg afgelegde examen verbonden aan de opleiding van de tweede fase voor beroepen op het terrein van de architectuur, afgegeven door de betrokken examencommissies van respectievelijk:

de Amsterdamse Hogeschool voor de Kunsten te Amsterdam

de Hogeschool Rotterdam en omstreken te Rotterdam

de Hogeschool Katholieke Leergangen te Tilburg

de Hogeschool voor de Kunsten te Arnhem

de Rijkshogeschool Groningen te Groningen

de Hogeschool Maastricht te Maastricht

2.

Technische Universiteit te Eindhoven

ÖSTERREICH

Diplom-Ingenieur, Dipl.-Ing.

Technische Universität Graz (Erzherzog-Johann-Universität Graz)

 

Diplom-Ingenieur, Dipl.-Ing.

Technische Universität Wien

 

Diplom-Ingenieur, Dipl.-Ing.

Universität Innsbruck (Leopold-Franzens-Universität Innsbruck)

 

Magister der Architektur, Magister architecturae, Mag.Arch.

Hochschule für Angewandte Kunst in Wien

 

Magister der Architecktur, Magister architecturae, Mag. Arch.

Akademie der Bildenden Künste in Wien

 

Magister der Architektur, Magister architecturae, Mag. Arch.

Hochschule für künstlerische und industrielle Gestaltung in Linz

 

PORTUGAL

Carta de curso de Licenciatura em Arquitectura

Faculdade de arquitectura da Universidade técnica de Lisboa

Faculdade de arquitectura da Universidade do Porto

Escola Superior Artística do Porto

 

Para os cursos iniciados a partir do ano académico de 1991/1992

Universidade Lusíada do Porto – Faculdade de Arquitectura e Artes

 

UNITED KINGDOM

Diplomas in architecture

Universities

Colleges of Art

Schools of Art

Certificate of architectural education, issued by the Architects Registration Board (7)

Degrees in architecture

Universities

Final examination

Architectural Association

Examination in architecture

Royal College of Art

Examination Part II

Royal Institute of British Architects

NORWAY

Sivilarkitekt

Norges teknisk-naturvitenskapelige universitet

Arkitekthøgskolen i Oslo

 

For diplomas sanctionning courses started in school year 1997/1998

Bergen arkitektskole

 

SVERIGE

Arkitektexamen

Chalmers Tekniska Högskola AB

Kungliga Tekniska Högskolan

Lunds Universitet

 

LIECHTENSTEIN

Dipl.-Arch. FH

Für Architekturstudienkurse, die im akademischen Jahr 1999/2000 aufgenommen wurden, einschliesslich für Studenten, die das Studienprogramm Model B bis zum akademischen Jahr 2000/2001 belegten, vorausgesetzt dass sie sich im akademischen Jahr 2001/2002 einer zusätzlichen und kompensatorischen Ausbildung unterzogen.

Fachhochschule Liechtenstein

 

FINLAND

Arkkitehdin tutkinto/Arkitektexamen (1998/1999)

Teknillinen korkeakoulu /Tekniska högskolan (Helsinki)

Tampereen teknillinen korkeakoulu / Tammerfors tekniska högskola

Oulun yliopisto / Uleåborgs universitet

 


(1)  JO C 294 de 4.12.2003 e JO C 297 de 9.12.2003.

(2)  JO L 223 de 21.8.1985.

(3)  No que diz respeito à Áustria, à Finlândia e à Suécia os diplomas mencionados no artigo 11.o da directiva 85/384/CEE, tal como modificada pelo Acordo de Adesão, podendo o início dos estudos verificar-se depois do ano académico de 1988/1989, mas antes do ano académico 1998/1999. No que diz respeito à Chipre, à República Checa, à Estónia, à Hungria, à Letónia, à Lituânia, Malta, à Polónia, à Eslováquia e à Eslovénia, os diplomas mencionados no artigo 11.o da Directiva 85/384/CEE, tal como modificada pelo Acordo de Adesão, o início dos estudos verificar-se antes do ano académico 2007/2008.

(4)  JO n.o L 376 de 31.12.1985.

(5)  JO n.o L 27 de 1.2.1986.

(6)  Diese Diplome sind je nach Dauer der durch sie abgeschlossenen Ausbildung gemäss Artikel 4 Absatz 1 Unterabsatz 1 oder 2 der Richtlinie 85/384/EWG anzuerkennen.

(7)  The diploma and degree courses in architecture of the universities, schools and colleges of art should have met the requisite threshold standards as laid down in Articles 3 and 4 of Directive 384/85/EEC and in Criteria for validation published by the Validation Panel of the Royal Institute of British Architects and the Architects Registration Board.

EU nationals who possess the Royal Institute of British Architects Part I and Part II certificates, which are recognised by ARB as the competent authority, are eligible. Also EU nationals who do not possess the ARB-recognised Part I and Part II certificates will be eligible for the Certificate of Architectural Education if they can satisfy the Board that their standard and length of education has met the requisite threshold standards of Articles 3 and 4 of the Directive and of the Criteria for validation.


29.12.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 322/7


Documentos COM, à excepção das propostas legislativas, adoptados pela Comissão

(2004/C 322/03)

Documento

Parte

Data

Título

COM(2004) 574

 

27.8.2004

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO em resposta às observações e recomendações do grupo de peritos independentes de alto nível sobre a avaliação da eficácia dos novos instrumentos do 6.o Programa-Quadro

Estes textos estão disponíveis em: EUR-Lex: http://europa.eu.int/eur-lex


29.12.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 322/8


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo n.o COMP/M.3583 — Flextronics/Nortel)

(2004/C 322/04)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A Comissão decidiu, em 28 de Outubro de 2004, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://europa.eu.int/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais.

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32004M3583. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://europa.eu.int/eur-lex/lex)


II Actos preparatórios

Comissão

29.12.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 322/9


Propostas legislativas adoptadas pela Comissão

(2004/C 322/05)

Documento

Parte

Data

Título

COM(2004) 714

 

27.10.2004

Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à posição da Comunidade sobre a Decisão n.o 2/2004 do Comité Misto Veterinário, instituído pelo Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas, no que respeita à alteração dos apêndices 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 11 do anexo 11

COM(2004) 384

 

19.5.2004

Proposta de DECISÃO DO CONSELHO que altera a Decisão 2002/463/CE que adopta um programa de acção de cooperação administrativa em matéria de fronteiras externas, vistos, asilo e imigração (programa ARGO)

COM(2004) 724

 

28.10.2004

Proposta de REGULAMENTO DO CONSELHO relativo ao registo e à transmissão electrónica de dados sobre as actividades de pesca e aos sistemas de teledetecção

COM(2004) 664

 

13.10.2004

Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa ao intercâmbio de informações extraídas do registo criminal

COM(2004) 717

 

27.10.2004

Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa ao comércio de determinados produtos siderúrgicos entre a Comunidade Europeia e a República do Cazaquistão

COM(2004) 579

 

2.9.2004

Proposta de DECISÃO DO CONSELHO que autoriza a República Federal da Alemanha a aplicar uma medida derrogatória do artigo 17.o da Sexta Directiva 77/388/CEE relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios

COM(2004) 722

 

28.10.2004

Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa ao comércio de determinados produtos siderúrgicos entre a Comunidade Europeia e a Federação da Rússia

COM(2004) 578

1

2.9.2004

Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à assinatura e à aplicação a título provisório de um Protocolo do Acordo Euro Mediterrânico entre as Comunidades Europeias e os seus Estados Membros, por um lado, e o Reino Hachemita da Jordânia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Hungria, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia

COM(2004) 578

2

2.9.2004

Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à conclusão de um Protocolo do Acordo Euro-Mediterrânico entre as Comunidades Europeias e os seus Estados Membros, por um lado, e Reino Hachemita da Jordânia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Hungria, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia

COM(2004) 607

 

22.9.2004

Proposta de DIRECTIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera a Directiva 2003/88/CE relativa a determinados aspectos da organização do tempo de trabalho

COM(2004) 489

 

14.7.2004

Proposta de REGULAMENTO DO CONSELHO relativo ao financiamento da política agrícola comum

Estes textos estão disponíveis em: EUR-Lex: http://europa.eu.int/eur-lex


III Informações

Comissão

29.12.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 322/11


CONVITE PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS — DG EAC N.o /87/2004

APOIO À DIFUSÃO TELEVISIVA DE OBRAS AUDIOVISUAIS EUROPEIAS

(2004/C 322/06)

1.   OBJECTIVOS E DESCRIÇÃO

O presente convite para apresentação de propostas tem por base a decisão do Conselho relativa à execução de um programa de incentivo ao desenvolvimento, à distribuição e à promoção de obras audiovisuais europeias (MEDIA PLUS — Desenvolvimento, distribuição e promoção, 2001-2005) adoptado pelo Conselho em 20 de Dezembro de 2000 e publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias de 17 de Janeiro de 2001 (JO L 13, pp. 34-43).

O objectivo deste programa é incentivar, na União Europeia como no seu exterior, a circulação de programas audiovisuais europeus produzidos por sociedades independentes e encorajar a cooperação entre emissores, por um lado, e entre distribuidores e produtores independentes, por outro.

2.   CANDIDATOS ELEGÍVEIS

O presente convite para apresentação de propostas destina-se às sociedades europeias cujas actividades contribuem para a realização dos objectivos citados, em particular às sociedades europeias independentes produtoras de programas audiovisuais.

Os candidatos devem estar estabelecidos num dos países seguintes:

os 25 países da União Europeia;

os países da EFTA/EEE: Islândia, Liechtenstein e Noruega;

o país candidato: Bulgária.

3.   ORÇAMENTO E DURAÇÃO DOS PROJECTOS

O orçamento total atribuído ao co-financiamento de projectos ascende a doze milhões de euros.

A contribuição financeira é atribuída sob a forma de subvenção. O montante máximo da contribuição financeira atribuída ascende a 500 000 euros por obra.

A contribuição financeira atribuída não poderá em caso algum ultrapassar 12,5 % do orçamento de produção apresentado pelo produtor para uma obra de ficção ou um filme de animação, e 20 % do orçamento de produção dos documentários.

A duração máxima dos projectos será de 37 ou de 49 meses (para as séries e/ou os projectos de animação).

4.   PRAZO DE CANDIDATURA

As candidaturas devem ser enviadas à Comissão até 4 de Fevereiro de 2005, 4 de Maio de 2005 e 9 de Setembro de 2005.

5.   INFORMAÇÕES COMPLETAS

O texto integral do convite para a apresentação de propostas, bem como o formulário de candidatura, encontram-se em http://europa.eu.int/comm/avpolicy/media/distr_en.html.

As candidaturas devem obrigatoriamente respeitar as disposições do texto integral e a sua apresentação deve ser efectuada através dos formulários previstos.