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ISSN 1725-2482 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 303 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
47.° ano |
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Número de informação |
Índice |
Página |
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I Comunicações |
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Tribunal de Contas |
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2004/C 303/1 |
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PT |
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I Comunicações
Tribunal de Contas
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7.12.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 303/1 |
RELATÓRIO ESPECIAL N.o 4/2004
sobre a programação da iniciativa comunitária de cooperação transeuropeia Interreg III, acompanhado das respostas da Comissão
(apresentado nos termos do n.o 4, segundo parágrafo, do artigo 248.o do Tratado CE)
(2004/C 303/01)
ÍNDICE
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I-XI |
SÍNTESE | 5 |
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1-11 |
INTRODUÇÃO | 6 |
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1-5 |
Contexto | 6 |
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6-9 |
Principais características da iniciativa para o período 2000-2006 | 7 |
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10-11 |
Auditoria do Tribunal | 7 |
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12-29 |
ORIENTAÇÕES DA COMISSÃO | 8 |
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13-14 |
As orientações incluem uma definição adequada do projecto transeuropeu? | 8 |
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15-16 |
As orientações incluem normas específicas de execução? | 8 |
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17-25 |
As orientações propõem objectivos específicos e mensuráveis, bem como medidas orientadas? | 8 |
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19-21 |
Objectivos e indicadores | 9 |
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22-25 |
Orientação das medidas | 9 |
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26-27 |
As zonas elegíveis estão bem definidas? | 10 |
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28-29 |
As orientações e os documentos metodológicos foram disponibilizados aos Estados-Membros em tempo útil? | 10 |
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30-39 |
PROCESSO DE EXAME DAS PROPOSTAS DE PIC PELA COMISSÃO | 10 |
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31-34 |
O processo de instrução contribuiu para a qualidade dos PIC? | 10 |
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35-39 |
Os PIC foram aprovados pela Comissão dentro dos prazos previstos? | 11 |
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40-50 |
COOPERAÇÃO NA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO | 11 |
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41-42 |
Os PIC foram elaborados no quadro de um processo de consulta? | 11 |
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43-50 |
Os Estados-Membros cooperam na execução dos PIC? | 12 |
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51-69 |
COERÊNCIA ENTRE O DIAGNÓSTICO DE BASE E A SELECÇÃO DAS MEDIDAS, BEM COMO A MAIS-VALIA DOS PRIMEIROS PROJECTOS ADOPTADOS | 12 |
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52 |
A avaliação ex ante contribui para a elaboração dos programas? | 13 |
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53-54 |
Os resultados do período de programação anterior foram tidos em conta? | 13 |
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55-57 |
Foram realizadas análises integradas das situações das regiões? | 13 |
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58 |
A origem dos problemas visados reside na existência de fronteiras? | 13 |
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59-63 |
As necessidades identificadas constituem as prioridades dos programas? | 14 |
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64-65 |
Existe uma complementaridade entre os PIC Interreg III e as intervenções clássicas do FEDER? | 14 |
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66-69 |
Os primeiros projectos adoptados têm um carácter transeuropeu e mais-valia? | 14 |
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70-78 |
POSSIBILIDADE DE MEDIR EX POST OS PROGRESSOS REALIZADOS | 15 |
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71-72 |
Os objectivos dos programas são bem estruturados? | 15 |
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73-78 |
Os objectivos são mensuráveis e quantificados? | 15 |
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79-99 |
CONCLUSÃO E RECOMENDAÇÕES | 16 |
|
79-96 |
Conclusão | 16 |
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80-83 |
Orientações assentes em normas de funcionamento mas disponibilizadas tardiamente e com objectivos de carácter demasiado geral | 16 |
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84-85 |
Melhorias necessárias no processo de exame das propostas de PIC | 16 |
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86-87 |
Elaboração e início de execução geralmente efectuados em cooperação | 17 |
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88-94 |
Análises geralmente integradas mas pouco úteis, falta de ligação entre estas análises e a definição das medidas dos programas e projectos, cuja mais-valia deverá ser aumentada | 17 |
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95-96 |
Insuficiência dos instrumentos disponíveis para medir o impacto dos PIC em relação aos seus objectivos | 17 |
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97-99 |
Recomendações | 17 |
| Respostas da Comissão | 29 |
LISTA DAS ABREVIATURAS E GLOSSÁRIO
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AEIE |
Agrupamento europeu de interesse económico. Trata-se de uma estrutura jurídica instituída pelo Regulamento (CEE) n.o 2137/85 do Conselho, de 25 de Julho de 1985 (JO L 199 de 31.7.1985, p. 1). Permite que pessoas colectivas e singulares pertencentes a diferentes Estados-Membros se agrupem juridicamente. |
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Autoridade de gestão |
Autoridade ou organismo designado para gerir um programa de intervenção. É responsável, por um lado, pela eficácia e pela regularidade da gestão e, por outro, pela execução (recepção, exame e avaliação das operações propostas, recolha de dados, relatório anual, organização da avaliação intermédia, etc.). |
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Autoridade de pagamento |
Autoridade ou organismo designado para elaborar e apresentar os pedidos de pagamento e receber os pagamentos da Comissão. |
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Comité de Acompanhamento |
Instância nomeada para cada programa pelos Estados-Membros em causa. Tem a função de verificar a gestão efectuada pela autoridade de gestão, garantir o respeito pelas prioridades e normas de execução do programa e examinar a sua avaliação. |
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Comité de Direcção |
Comité que garante a selecção comum dos projectos e o acompanhamento coordenado da sua execução. É composto por representantes dos diferentes países. As suas tarefas podem eventualmente ser desempenhadas pelo Comité de Acompanhamento. |
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EDEC |
Esquema de desenvolvimento do espaço comunitário. Documento de natureza intergovernamental, indicativo e não vinculativo, adoptado em Potsdam, em Maio de 1999, durante o Conselho informal dos ministros responsáveis pelo ordenamento do território. Constitui um quadro de orientação política adoptado com vista a melhorar a cooperação das políticas sectoriais comunitárias com impacto significativo no território. |
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FE |
Fundos Estruturais |
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FEDER |
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional |
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IC |
Iniciativa comunitária. Uma das formas de intervenção dos Fundos Estruturais, juntamente com os programas operacionais, a assistência técnica e as acções inovadoras. Existem quatro: Interreg, Urban, Leader e Equal. |
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NUTS |
Nomenclatura das Unidades Territoriais Estatísticas, que subdivide hierarquicamente cada Estado-Membro em regiões de nível NUTS I, sendo cada uma destas subdividida em regiões NUTS II e estas, por seu turno, em regiões NUTS III. O território da União Europeia engloba assim 78 regiões de nível NUTS I, 210 de nível NUTS II e 1 093 de nível NUTS III. |
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Objectivo n.o 1 |
Um dos três objectivos prioritários dos Fundos Estruturais. Visa o desenvolvimento e o ajustamento estrutural das regiões menos desenvolvidas. Em geral, todos os Fundos contribuem para os programas destinados a estas regiões. |
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Objectivo n.o 2 |
Um dos três objectivos prioritários dos Fundos Estruturais. Visa a reconversão económica e social das zonas com dificuldades estruturais. Apenas o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e o Fundo Social Europeu (FSE) intervêm neste quadro. |
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PIC |
Programa de iniciativa comunitária |
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STC |
Secretariado Técnico Conjunto. Presta assistência à autoridade de gestão no desempenho das suas tarefas. |
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SWOT |
Strenghts, Weaknesses, Opportunities and Threats (pontos fracos, fortes, oportunidades e ameaças). A análise SWOT constitui um instrumento de ajuda à definição de uma estratégia. Consiste em fazer o inventário dos pontos fortes e fracos, bem como das oportunidades e ameaças do domínio examinado, neste caso de um território. |
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Transeuropeu |
Termo utilizado de forma genérica para as três vertentes da iniciativa: cooperação transfronteiriça (vertente A), cooperação transnacional (vertente B) e cooperação inter-regional (vertente C). |
SÍNTESE
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I. |
A iniciativa comunitária (IC) Interreg foi criada em 1990 com base na constatação do isolamento das zonas fronteiriças. Esta iniciativa propõe que parceiros de diferentes Estados-Membros trabalhem em conjunto, contribuindo assim para a abertura das fronteiras. Esta iniciativa foi renovada para os períodos 1994-1999 (Interreg II) e 2000-2006 (Interreg III). Com dotações de autorização num montante de 4 875 milhões de euros, a Interreg III é a IC mais importante. |
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II. |
A auditoria do Tribunal relativa à Interreg III abrangeu o período decorrido entre a elaboração das orientações pela Comissão e as primeiras decisões de adopção dos projectos dos beneficiários. O objectivo consistia em responder às seguintes questões:
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III. |
As orientações da Interreg III baseiam-se em normas de execução dos programas que visam um reforço da cooperação. Contudo, quando estas orientações foram disponibilizadas, a elaboração das propostas de PIC tinha começado há pelo menos um ano. Além disso, não prevêem objectivos orientados, mensuráveis e quantificáveis, nem existem indicadores que permitam medir, ao nível global, os progressos realizados. |
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IV. |
A Comissão definiu e criou procedimentos de exame das propostas de PIC. Porém, os critérios de apreciação não foram devidamente preparados e algumas deficiências importantes notadas nas propostas não deram origem a melhorias suficientes. Os programas foram adoptados com atraso, o que provocou uma interrupção do processo de cooperação entre regiões elegíveis e uma subutilização das dotações disponíveis. |
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V. |
A elaboração dos programas decorreu no quadro de um processo de consulta, como preconizado nas orientações. Os parceiros dos diferentes Estados-Membros contribuem geralmente para que se proceda à execução em cooperação. Persistem contudo obstáculos em matéria de criação de verdadeiras estruturas comuns de execução dos PIC e de afectação dos recursos financeiros do FEDER. |
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VI. |
No que respeita à coerência, os programas das vertentes A e B contêm múltiplas análises. No entanto, a sua utilidade é reduzida. Na realidade, as prioridades e medidas foram determinadas com base em outras preocupações que os programas não explicam. Seguidamente, não se efectuaram escolhas para solucionar os problemas específicos relacionados com as fronteiras e as análises não permitem definir a situação de partida em relação à qual os progressos serão medidos. Os primeiros projectos adoptados foram elaborados e serão realizados mediante a cooperação dos diferentes parceiros implicados. Porém, o seu contributo para a resolução dos problemas relacionados com as fronteiras nem sempre é muito elevado pois certos projectos limitam-se a um intercâmbio de experiências. |
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VII. |
Os indicadores não são suficientes para permitir a avaliação ex post dos progressos realizados, nem reflectem suficientemente os objectivos. Além disso, alguns deverão ser definidos e especificadas as fontes de informação a partir das quais eles serão calculados. Na maioria dos casos examinados, não existe ainda o instrumento informático necessário. |
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VIII. |
Relativamente ao período actual, o Tribunal recomenda que sejam introduzidas melhorias e simplificações nos sistemas de indicadores de cada PIC de modo a permitir a medição útil do impacto destes. Os critérios de selecção dos projectos deverão ser reforçados para aumentar a sua mais-valia, ou seja, a sua contribuição para a resolução dos problemas relacionados com as fronteiras. |
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IX. |
Caso a iniciativa seja renovada após 2006, a Comissão deverá proceder a uma análise para determinar os problemas subsistentes relacionados com as fronteiras. Independentemente da abordagem adoptada, esta análise servirá para estabelecer objectivos concretos considerados prioritários para a IC e que lhe conferem uma mais-valia. Em consequência, deverão ser determinados indicadores para cada vertente. Em seguida, a definição de critérios de apreciação pormenorizados das propostas de PIC pela Comissão deverá possibilitar uma atitude proactiva em relação aos Estados-Membros. As análises solicitadas para cada PIC deverão servir de base para a fixação dos objectivos específicos e a medição dos progressos a esse nível. |
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X. |
As orientações e os documentos metodológicos deverão estar disponíveis antes de começar a elaboração dos PIC, devendo ainda ser clarificados a função do avaliador ex ante e o conteúdo do complemento de programação. |
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XI. |
Por fim, para favorecer a cooperação, os recursos financeiros concedidos à iniciativa não deverão ser afectados por Estado-Membro e os trabalhos relativos aos instrumentos legais da cooperação deverão ser levados a termo e as recomendações postas em prática. |
INTRODUÇÃO
Contexto
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1. |
A iniciativa comunitária (IC) Interreg foi criada em 1990 com base na constatação do isolamento das zonas fronteiriças. As fronteiras nacionais constituem um obstáculo ao desenvolvimento equilibrado e à integração do território europeu: por um lado, separam as comunidades fronteiriças económica, social e culturalmente, impedindo assim a sua gestão coerente (1) e, por outro, as zonas fronteiriças têm tendência a ser negligenciadas no quadro das políticas nacionais, o que lhes conferiu um carácter periférico dentro dos territórios nacionais. A IC foi renovada para o período 1994-1999 (Interreg II) e para o período 2000-2006 (Interreg III). Ao procurar nomeadamente favorecer a cooperação entre regiões de diferentes Estados-Membros, esta iniciativa encontra-se no centro da construção europeia. |
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2. |
A iniciativa Interreg está explicitamente prevista na regulamentação de base dos Fundos Estruturais (FE) (2). É realizada por iniciativa da Comissão, que adopta as respectivas orientações descrevendo os objectivos, o âmbito de aplicação e as normas de execução. O quadro 1 indica a relação entre a regulamentação de base e os projectos que, no final, serão realizados pelos beneficiários da intervenção. |
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3. |
Para o período 2000-2006, foram reservadas para esta iniciativa dotações de autorização num montante de 4 875 milhões de euros a título das intervenções do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), um dos quatro Fundos Estruturais, de um montante total de 10 432,5 milhões de euros previsto para as quatro IC (3). Trata-se da iniciativa mais importante. O quadro 2 apresenta um resumo, desde o início do período, da utilização das dotações disponíveis. |
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4. |
O Tribunal examinou já a IC Interreg no final do primeiro período de execução (Interreg I) (4). As principais conclusões diziam respeito a:
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5. |
No final do segundo período de execução (Interreg II), a Comissão considerou que o carácter transfronteiriço dos projectos, a avaliação ex ante e os sistemas de indicadores deveriam ser melhorados (5). |
Principais características da iniciativa para o período 2000-2006
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6. |
A Interreg III é constituída por três vertentes (6): uma vertente A relativa à cooperação transfronteiriça entre regiões contíguas (53 PIC), uma vertente B relativa à cooperação transnacional no interior de grandes agrupamentos de regiões (13 PIC) e uma vertente C de cooperação inter-regional em todo o território da Comunidade (4 PIC). As principais características de cada uma são apresentadas no quadro 3. A iniciativa já não se limita portanto à cooperação transfronteiriça, que constituiu a base da sua criação em 1990. Tornou-se uma iniciativa de cooperação transeuropeia (ver glossário) (7). |
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7. |
Relativamente às gerações anteriores da iniciativa, as orientações da Interreg III foram significativamente reforçadas no que se refere às normas que visam uma melhor cooperação, principalmente no que diz respeito:
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8. |
A unicidade dos órgãos de execução e dos elementos financeiros deveria, em princípio, favorecer o surgimento de uma estratégia e de uma abordagem comuns para a zona em causa. Além disso, poderá facilitar a gestão dos PIC por parte da Comissão que, anteriormente, era confrontada separadamente com tantas partes e pedidos de pagamento quantos os Estados-Membros implicados em cada PIC. |
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9. |
Por outro lado, as novas orientações introduzem a necessidade de acentuar a complementaridade com as outras intervenções dos FE e, num espírito de simplificação, a IC Interreg está agora unicamente a cargo do FEDER. |
Auditoria do Tribunal
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10. |
Tendo em conta a importância da iniciativa (ver ponto 3), as dificuldades encontradas (ver pontos 4-5) e as alterações substanciais introduzidas para o período 2000-2006 (ver ponto 7), o Tribunal examinou a programação da Interreg III. O objectivo consistia em responder às seguintes questões, examinando igualmente o seguimento dado às observações formuladas pelo Tribunal quando da sua primeira investigação (ver ponto 4):
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11. |
A auditoria abrangeu o período decorrido entre a elaboração das orientações pela Comissão e as primeiras decisões de adopção dos projectos dos beneficiários. Estes projectos ainda não tinham dado origem a declarações de despesas. As duas primeiras questões foram examinadas ao nível da Comissão e as três seguintes ao nível dos Estados-Membros. Seleccionaram-se oito PIC, de forma a constituir uma amostra de diferentes situações encontradas, ou seja, das diferentes vertentes previstas nas orientações da Comissão, bem como de diferentes contextos (ver quadro 4). Representam 20 % do pacote orçamental consagrado à iniciativa. A auditoria não incidiu nos aspectos relacionados com a cooperação nas fronteiras externas, que são específicos, nomeadamente no que diz respeito à coordenação com outros instrumentos financeiros (10). |
ORIENTAÇÕES DA COMISSÃO
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12. |
Para uma IC, a Comissão estabelece orientações que devem especificar condições destinadas a garantir uma mais-valia relativamente às intervenções clássicas dos objectivos n.os 1 e 2 (ver glossário). O Tribunal considera que as orientações deverão definir exigências particulares relativas aos projectos que serão executados pelos beneficiários, normas de funcionamento específicas a nível dos PIC e as zonas elegíveis. Devem ser igualmente definidos objectivos específicos, operacionais e mensuráveis, bem como medidas orientadas. Para poderem ser tidas em consideração de forma satisfatória, é importante que as orientações estejam disponíveis antes de se iniciar a elaboração dos PIC. |
As orientações incluem uma definição adequada do projecto transeuropeu?
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13. |
O projecto transeuropeu (11) foi definido pela Comissão nas orientações no que respeita à sua execução e ao seu impacto: as operações devem ser «seleccionadas conjuntamente e executadas quer em dois ou mais Estados-Membros ou países terceiros quer num único Estado-Membro em que seja possível mostrar que a operação tem um impacto significativo noutros Estados-Membros da Comunidade ou em países terceiros» (12). As orientações especificam igualmente que a mais-valia da abordagem transeuropeia deve ser demonstrada relativamente a todas as medidas e projectos. |
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14. |
É portanto ao nível de cada PIC que importa tornar operacional a definição do projecto transeuropeu e garantir que os projectos contribuem para resolver os problemas relacionados com a existência de fronteiras (ver pontos 66-69). |
As orientações incluem normas específicas de execução?
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15. |
Foram já formuladas diferentes recomendações em matéria de execução na avaliação ex post da Interreg I realizada a pedido da Comissão. Posteriormente, no âmbito do projecto «Assistência técnica e promoção da cooperação entre as regiões transfronteiriças europeias» (LACE) (13), foi elaborada uma tipologia dos PIC Interreg II em função das normas de execução dos programas, destacando as práticas mais integradas. As recomendações, que estão reflectidas nas orientações (ver ponto 7), referiam-se:
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16. |
As orientações consideram a constituição de agrupamentos europeus de interesse económico (AEIE) (ver glossário), a fim de permitir a execução da cooperação através de verdadeiras estruturas comuns. Contudo, os Estados-Membros levantaram problemas de natureza jurídica e a Comissão já não teve tempo de os aprofundar (ver ponto 44). Em Janeiro de 2003, a Comissão lançou um estudo relativo aos instrumentos legais que podem ser utilizados no quadro da cooperação transeuropeia. |
As orientações propõem objectivos específicos e mensuráveis, bem como medidas orientadas?
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17. |
Em matéria de objectivos e de indicadores, a avaliação ex post da Interreg I chamava já a atenção para:
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18. |
A Comissão redigiu, na expectativa do parecer do Parlamento sobre as orientações da Interreg III, um curto documento de informação que constitui um primeiro balanço da Interreg II (14). Contudo, este é muito geral e debruça-se principalmente sobre as questões relativas à execução. Apesar das análises referidas no ponto 15 e dos resultados da avaliação intermédia dos PIC da Interreg II, em geral a Comissão não dispunha de uma análise da situação específica das zonas elegíveis nem de informações em matéria dos progressos realizados para atingir os objectivos da iniciativa ou os objectivos específicos do PIC, tanto no caso da Interreg I como da Interreg II. Esta situação constituía um obstáculo à determinação de objectivos específicos concretos. |
Objectivos e indicadores
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19. |
Nas orientações da Interreg III, os objectivos específicos prioritários de cada vertente são amplos (ver quadro 3). Além disso, tendo em conta as orientações gerais dos FE e das políticas comunitárias, está igualmente previsto privilegiar-se o emprego, a competitividade, o desenvolvimento sustentável e a promoção da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres. |
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20. |
A Comissão deixou às autoridades dos Estados-Membros que executavam os PIC a responsabilidade de definir objectivos concretos, com base num diagnóstico dos problemas relacionados com as fronteiras. Embora tenha estabelecido regras de funcionamento (ver pontos 7 e 15-16), não fixou objectivos específicos e mensuráveis. É portanto especialmente importante que, quando do exame das propostas de programas dos Estados-Membros, a Comissão garanta que foram efectuadas escolhas fundamentadas e orientadas. |
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21. |
Os documentos destinados a auxiliar estas autoridades na elaboração dos PIC em matéria de avaliação ex ante e de indicadores próprios da Interreg (15) deveriam sobretudo ter evidenciado as ideias-chave que reflectem as prioridades da Comissão, nomeadamente em previsão da avaliação ex post. Com base nesta situação e na experiência adquirida durante as duas gerações anteriores da IC, teria igualmente sido útil determinar uma estrutura de indicadores comum mínima a utilizar em todos os programas pertencentes à mesma vertente. Na realidade, estes documentos:
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Orientação das medidas
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22. |
Relativamente à vertente A da iniciativa, as orientações da Comissão contêm uma lista de medidas apresentadas apenas a título indicativo. A Comissão deixou aos Estados-Membros a possibilidade de definir programas de um alcance muito amplo. Podem incluir, à semelhança dos programas de intervenção dos objectivos n.os 1 e 2, medidas no domínio social, da economia, da cultura e do ambiente, mas são acompanhados de condições de execução específicas com vista a reforçar a cooperação transfronteiriça. Contudo, os seus recursos financeiros são muito menos significativos do que os reservados a estes programas tradicionais, especialmente se tomarmos igualmente em conta a extensão dos territórios elegíveis para os PIC. Estes territórios podem igualmente incluir zonas não elegíveis para as intervenções do FEDER no âmbito dos objectivos n.os 1 e 2, ou seja, regiões que não apresentam problemas especiais de desenvolvimento ou de reconversão. Estes elementos constituem razões suplementares (ver ponto 20) para que a Comissão se assegure, quando do exame das propostas de programas dos Estados-Membros, do carácter orientado das intervenções (ver pontos 59-63). |
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23. |
No caso da vertente B, as orientações prevêem que sejam tidas em conta as prioridades das políticas comunitárias, nomeadamente as redes transeuropeias, bem como as recomendações para o desenvolvimento territorial formuladas no quadro do «Esquema de desenvolvimento do espaço comunitário» (EDEC) (ver glossário). Este atribui a esta vertente uma certa especificidade, ainda que o território em causa seja muito extenso e os recursos financeiros limitados, o que obriga a uma escolha entre as possibilidades de intervenção. |
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24. |
No caso da vertente C, as orientações iniciais da Comissão apenas enunciam um objectivo geral, que consiste na melhoria da eficácia das políticas e instrumentos de desenvolvimento regional e coesão (ver quadro 3). Uma segunda comunicação, publicada em 15 de Maio de 2001, especificou o conteúdo destes, prevendo cinco temas de cooperação inter-regional (16), entre os quais uma rubrica «outras questões». Esta recolheu, desde o início da execução dos PIC desta vertente, a maioria dos pedidos de intervenção e das contribuições concedidas, o que demonstra o carácter demasiado abrangente do conjunto desta vertente. |
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25. |
Definitivamente, os objectivos estabelecidos pela Comissão nas suas orientações são genéricos. Além disso, os documentos de trabalho disponibilizados não favorecem suficientemente a criação, pelos gestores, de indicadores operacionais e adequados destinados a medir até que ponto os objectivos são atingidos. Por conseguinte, as medidas elegíveis são heterogéneas e permitem uma grande dispersão dos projectos. São precisamente estas as razões invocadas pela Comissão no seu documento de trabalho n.o 6 para explicar a fraca qualidade das avaliações dos antigos programas. A concentração das intervenções é, contudo, um dos princípios mais importantes da intervenção dos FE com vista a garantir a sua eficácia. Não sendo efectuadas escolhas a nível dos PIC no sentido de fixar objectivos concretos e diminuir o campo de acção, a sua execução conduzirá à dispersão dos recursos e os progressos realizados serão muito difíceis de medir. |
As zonas elegíveis estão bem definidas?
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26. |
Quando da elaboração das novas orientações, levantou-se a questão, relativamente à vertente A, da definição das zonas elegíveis. Para além de uma faixa de 50 a 70 quilómetros da fronteira, a cooperação transfronteiriça produz cada vez menos efeitos. Não existindo um instrumento que permitisse um recorte mais apurado do território, as zonas foram novamente fixadas com base na nomenclatura NUTS III (ver glossário), que resulta na definição de zonas que podem situar-se até 200 quilómetros da fronteira ou mais, em certos Estados-Membros. Dos PIC examinados da vertente A, quase todos incluem zonas elegíveis que se estendem a mais de 70 quilómetros da fronteira (PIC região Ems-Dollart, PIC Alpes, PIC Irlanda-País de Gales, PIC Espanha-Portugal). |
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27. |
As vertentes B e C não são abrangidas por esta questão pois não dependem de uma cooperação de proximidade, como é o caso da vertente A. |
As orientações e os documentos metodológicos foram disponibilizados aos Estados-Membros em tempo útil?
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28. |
As primeiras reflexões estratégicas da Comissão relativas à Interreg III datam do final de 1997. Em Março de 1998, foi elaborado um documento que apresentava as opções de base (17). As orientações da Comissão apenas foram terminadas entre Janeiro e Maio de 2000, e mesmo já nos primeiros meses de 2001 relativamente à vertente C. Contudo, tendo em conta as dificuldades particulares ligadas à elaboração de um programa Interreg, os Estados-Membros tinham já começado os seus trabalhos. Ocorreu uma situação semelhante no caso dos diferentes documentos de trabalho metodológicos específicos da Interreg elaborados pela Comissão (ver ponto 21). |
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29. |
Tendo em conta a complexidade da IC Interreg, a disponibilização tardia das orientações e de documentos metodológicos contribuiu para o atraso no arranque efectivo dos PIC. Pode igualmente ter originado propostas de PIC de qualidade insuficiente. |
PROCESSO DE EXAME DAS PROPOSTAS DE PIC PELA COMISSÃO
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30. |
A Comissão examina a conformidade dos PIC com as orientações. O Tribunal considera que o processo de exame deverá ser suficientemente pormenorizado e que as deficiências salientadas deverão, em seguida, conduzir a melhorias dos PIC. Por fim, é importante que os PIC sejam adoptados sem atrasos, para evitar uma ruptura na cooperação iniciada pela Interreg II e permitir que as dotações disponíveis sejam utilizadas. |
O processo de instrução contribuiu para a qualidade dos PIC?
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31. |
Foram definidos e criados procedimentos de exame das propostas de programas, que constam de duas fases. A primeira diz respeito à admissibilidade e destina-se a garantir o respeito formal pela regulamentação comunitária. A segunda fase de exame diz respeito à qualidade dos programas e serve de base às melhorias a introduzir no seu conteúdo quando das negociações com os Estados-Membros. |
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32. |
Os serviços da Comissão utilizaram uma lista de critérios de exame das propostas de PIC apenas para a primeira fase. Esta lista é bastante geral e os controlos realizados apenas visavam garantir a presença formal de determinados elementos nas propostas de programas. Quando dos controlos do Tribunal não foi possível verificar a origem de todas as observações constatadas durante a segunda fase de exame e comunicadas pela Comissão aos Estados-Membros. Os processos nem sempre incluíam um documento de acompanhamento que mostrasse em que medida os pedidos ou comentários efectuados na carta enviada aos Estados-Membros tinham sido satisfeitos (excepto no caso dos PIC Irlanda-País de Gales, Alpenrhein-Bodensee-Hochrhein, região Ems-Dollart e, em parte, no PIC Mediterrâneo ocidental). |
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33. |
O processo de exame das propostas de PIC nem sempre deu origem às melhorias desejáveis da qualidade dos PIC:
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34. |
Tendo em conta o número de programas a examinar e a complexidade deste exame, uma acção mais estruturada, baseada em critérios pormenorizados e destinada a permitir uma avaliação transparente e homogénea, poderia ter contribuído para a melhoria do conteúdo dos PIC (ver pontos 51-78). Estes critérios deveriam então ter sido comunicados aos Estados-Membros, antes de estes iniciarem a elaboração dos PIC, num dos documentos de trabalho preparados pela Comissão (ver ponto 21). |
Os PIC foram aprovados pela Comissão dentro dos prazos previstos?
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35. |
Os prazos regulamentares previstos para a adopção das propostas de programas pela Comissão são os seguintes:
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36. |
Os prazos regulamentares foram largamente ultrapassados. No que respeita às vertentes A e B, apenas 27 de 66 propostas de PIC foram entregues dentro do prazo previsto. Nenhuma conseguiu ser adoptada no prazo de cinco meses, variando o prazo de adopção entre sete meses e meio e 14 meses e meio, sendo a média de cerca de um ano. |
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37. |
O exame deste processo de decisão na amostra de oito programas seleccionados mostra que este prazo se decompõe da seguinte forma:
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38. |
Finalmente, após a aprovação de cada programa pela Comissão, deveria ser elaborado e adoptado um complemento de programação, num prazo de três meses, pelo Comité de Acompanhamento de cada PIC. Este documento deveria especificar determinados aspectos relativos à execução e ao acompanhamento. Em relação a vários programas examinados, o complemento não pôde ser adoptado pelo Comité de Acompanhamento dentro do prazo previsto (PIC Irlanda-País de Gales, PIC Espanha-Portugal). Em certos casos, a fraca qualidade deste documento apenas permitiu à Comissão manifestar o seu acordo relativamente ao texto passado um ano ou mais (PIC Alpenrhein-Bodensee-Hochrhein, PIC região Ems-Dollart). Estes complementos contêm um elevado número de repetições e tornaram o processo de elaboração extremamente complexo (18). |
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39. |
Os atrasos na adopção dos programas não influenciam o início do período de elegibilidade das despesas dos beneficiários finais nos Estados-Membros. Este é, na realidade, estabelecido com base na data de recepção, pela Comissão, de uma proposta de PIC admissível. Ainda assim, estes atrasos provocam uma interrupção do processo de cooperação. Os beneficiários preferem, com efeito, aguardar que o seu pedido seja aprovado antes de começar a execução do projecto, o que só é possível após a adopção do programa pela Comissão e após a definição e criação de outros elementos como, por exemplo, os critérios de selecção dos projectos. Estes atrasos, conjugados com a publicação tardia das orientações, encontram-se entre os factores que resultaram na reatribuição das dotações de autorização referentes à fracção de 2000 e na fraca utilização das dotações de pagamento disponíveis em 2001, 2002 e 2003 (ver quadro 2). |
COOPERAÇÃO NA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO
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40. |
As orientações prevêem que a elaboração e a execução dos PIC sejam realizadas em cooperação, designadamente para favorecer o surgimento de uma estratégia comum para a zona elegível e aumentar assim a qualidade dos projectos dos beneficiários da intervenção. |
Os PIC foram elaborados no quadro de um processo de consulta?
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41. |
As orientações incentivam a participação do sector privado, das universidades e das organizações não governamentais desde a fase de elaboração dos PIC. Estes sectores estiveram de facto associados desde as primeiras reflexões para os PIC da vertente A, mas tardiamente num caso (PIC Espanha-Portugal). Quanto aos PIC da vertente B que implicam um número significativo de Estados-Membros, a consulta apenas foi parcialmente realizada ou não o foi de todo, tendo em conta o carácter já muito complexo da elaboração. Nos casos em que ocorreu, os resultados revelaram-se fracos. Na vertente C, a elaboração dos PIC foi assegurada em conjunto pela Comissão e pelos secretariados responsáveis por estes programas. |
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42. |
Contudo, o processo de construção ascendente bottom-up, não sendo acompanhado por uma escolha com vista a evidenciar prioridades de acção, resulta em programas de intervenção muito abrangentes que reúnem medidas heterogéneas e conduzem a uma dispersão dos recursos disponíveis (ver pontos 59-63). |
Os Estados-Membros cooperam na execução dos PIC?
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43. |
As principais alterações introduzidas nos programas da terceira geração da Interreg (ver ponto 7) incluem a unicidade da autoridade de gestão, da autoridade de pagamento, do Comité de Acompanhamento, da conta bancária onde são depositadas as ajudas do FEDER e do plano de financiamento, bem como a intervenção de um STC e de um Comité de Direcção. |
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44. |
Em cada programa foram designadas uma autoridade de gestão e uma autoridade de pagamento únicas. Foi constituído um Comité de Direcção composto por representantes dos diferentes países implicados. As tentativas de tornar os AEIE agentes da execução dos programas Interreg não tiveram sucesso (PIC Alpes, PIC Europa do Noroeste), embora tenham sido incentivadas pela Comissão (ver ponto 16). No entanto, estas pessoas colectivas permitiriam uma representação dos diferentes Estados-Membros envolvidos no PIC, o que não é possível quando as autoridades únicas são entidades regionais, como acontece nos programas examinados. |
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45. |
Os STC foram constituídos segundo modelos diferentes, por vezes afastados do espírito das orientações, destinados igualmente a incentivar a cooperação a nível dos organismos que executam os PIC. Contudo, a Comissão aceitou-os, sobretudo para permitir a adopção do programa sem aumentar ainda mais os atrasos:
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46. |
A conta bancária utilizada para os fundos comunitários é única para cada um dos programas examinados. |
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47. |
O plano de financiamento de cada um dos PIC examinados é igualmente único, ou seja, não existe repartição por Estado-Membro. Contudo, acontece este plano ser apresentado por Estado-Membro em anexo ao complemento de programação cujo conteúdo foi verificado pela Comissão (PIC Alpes) ou o PIC conter uma indicação da parte que cabe a cada Estado-Membro na subvenção do FEDER (PIC Espanha-Portugal, PIC Mediterrâneo ocidental). Além disso, num caso, a publicidade destinada a promover o PIC menciona exclusivamente a parte de um dos dois Estados-Membros (PIC Espanha-Portugal). |
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48. |
Não obstante, efectua-se geralmente um acompanhamento da utilização das dotações com que cada Estado-Membro contribui para constituir o plano de financiamento do PIC. Na base da definição do plano de financiamento único de cada PIC encontram-se, efectivamente, a repartição dos recursos afectados ao FEDER por Estado-Membro e por tipo de intervenção (19), bem como a repartição que cada Estado-Membro faz deles por programa Interreg, em função das suas prioridades. |
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49. |
Por fim, as orientações prevêem que os contratos de subvenção apenas sejam celebrados com um beneficiário único designado por chefe de fila, que deve em seguida acordar os seus direitos e obrigações com os seus parceiros transeuropeus no projecto em causa. Este princípio foi seguido para cada um dos programas examinados, excepto num caso em que cada proposta de subvenção é assinada por todos os parceiros dos projectos (PIC Irlanda-País de Gales). |
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50. |
Persistem ainda obstáculos à cooperação entre todos os parceiros envolvidos nos PIC examinados, que se prendem com os aspectos jurídicos e a afectação dos recursos financeiros do FEDER à IC. As orientações da Interreg III permitiram, ainda assim, reforçar a cooperação entre todos os parceiros, mesmo que o seu empenhamento na cooperação varie consoante os PIC. |
COERÊNCIA ENTRE O DIAGNÓSTICO DE BASE E A SELECÇÃO DAS MEDIDAS, BEM COMO A MAIS-VALIA DOS PRIMEIROS PROJECTOS ADOPTADOS
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51. |
As orientações prevêem um processo de elaboração dos PIC análogo ao da regulamentação de base relativa aos FE. Este processo visa que a selecção das medidas, nas quais se inserem os projectos dos beneficiários das ajudas, se fundamente num diagnóstico da situação da região. Este diagnóstico, bem como a elaboração do PIC, deve ter em consideração o parecer de um avaliador seleccionado pelos Estados-Membros. O sucesso da IC depende designadamente da coerência deste processo, ou seja, da adequação das medidas aos problemas diagnosticados. Os projectos devem igualmente contribuir para a resolução dos problemas relacionados com as fronteiras e não ter apenas um carácter transeuropeu. |
A avaliação ex ante contribui para a elaboração dos programas?
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52. |
Os avaliadores ex ante contribuíram muitas vezes de forma significativa para a elaboração e redacção dos PIC. Os documentos produzidos, intitulados «avaliação ex ante», são normalmente constituídos por textos já integralmente incluídos nos PIC e por elementos destinados a justificar o conteúdo destes. Consequentemente, os avaliadores ex ante não se pronunciaram em geral de forma crítica sobre as propostas de programas apresentadas à Comissão e em cuja elaboração participaram. Contudo, num caso (PIC Europa do Noroeste), foram formuladas algumas críticas fundamentais, como a indicação do carácter demasiado vasto do objectivo do PIC e a vantagem de formular um objectivo único, claro e inequívoco. Foi porém no caso em que o avaliador se manteve independente da elaboração do PIC (PIC Irlanda-País de Gales) que este levantou as questões mais importantes: utilidade das múltiplas análises, fraca ligação entre a análise e a definição das prioridades e medidas, bem como identificação insuficiente dos problemas e das potencialidades relacionadas com a fronteira. A ausência de um olhar crítico quando da elaboração das propostas de PIC, aliada ao carácter geral dos objectivos da IC e à falta de informação específica sobre cada zona elegível (ver pontos 17-25), bem como a inexistência de critérios de qualidade pormenorizados e definidos antecipadamente (ver ponto 34), constituiu um obstáculo à elaboração de PIC de qualidade. |
Os resultados do período de programação anterior foram tidos em conta?
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53. |
Quando da elaboração dos programas Interreg III, apenas estavam disponíveis as avaliações intercalares do período anterior. O seu teor em matéria de recomendações para o novo período é muito variável. Os aspectos mais marcantes salientados pelos avaliadores e que visivelmente não foram tidos suficientemente em conta são os seguintes:
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54. |
A vertente C não existia na iniciativa Interreg II. Contudo, havia projectos de cooperação inter-regional geridos directamente pela Comissão no âmbito das acções inovadoras dos Fundos Estruturais. A Comissão não dispunha de avaliações relativas a estes projectos. |
Foram realizadas análises integradas das situações das regiões?
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55. |
À excepção de um dos programas examinados (PIC Irlanda-País de Gales), foi apresentada uma descrição integrada das regiões baseada em estatísticas. Os programas da vertente B examinados são os que evidenciam a análise mais integrada, o que se deve certamente ao maior número de Estados-Membros participantes por programa. Há enormes dificuldades em obter estatísticas harmonizadas e actualizadas: ausência de estatísticas neste ou naquele Estado-Membro, datas de apresentação ou definições diferentes, falta de fiabilidade tendo em conta a divisão em zonas geograficamente reduzidas no que respeita à vertente A. |
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56. |
A utilidade destas análises é limitada, já que não preenchem as duas funções que deveriam ter:
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57. |
A ausência de identificação clara das necessidades nas orientações da Comissão (ver ponto 24) repete-se igualmente nos PIC da vertente C, que não contêm qualquer análise. Por conseguinte, é difícil determinar os objectivos destes programas e a forma de medir os progressos que serão realizados. |
A origem dos problemas visados reside na existência de fronteiras?
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58. |
As descrições apresentam problemas relacionados com o desenvolvimento, como num programa clássico de intervenção do FEDER, geralmente sem se centrarem nos problemas criados pelas fronteiras, como as «ligações em falta» (20). Contudo:
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As necessidades identificadas constituem as prioridades dos programas?
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59. |
A maioria dos programas da vertente A foi elaborada com base numa abordagem ascendente bottom up preconizada pela Comissão nas suas orientações: os parceiros eventualmente interessados na IC foram convidados a apresentarem as suas propostas quanto aos domínios em que se poderiam realizar projectos. Estas propostas contribuíram para definir as medidas e, em seguida, as prioridades dos PIC, sem que se procedesse a uma selecção. A vontade consistia sobretudo em criar programas muito abrangentes para permitir, posteriormente, a participação de um máximo de intervenientes na sua execução. Casos houve em que as medidas foram determinadas entre os Estados-Membros em causa antes da análise da situação da região (PIC região Ems-Dollart, PIC Espanha-Portugal). |
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60. |
Daqui resultam frequentemente programas muito vastos abrangendo medidas reunidas artificialmente, o que leva à formulação de prioridades e objectivos abstractos cuja concretização não pode ser medida. Foram formuladas observações que apontam neste sentido nas avaliações dos períodos anteriores e por certos avaliadores ex ante (ver pontos 52-53). Assim, podem encontrar-se em todos os programas examinados da vertente A medidas relativas à economia, ao âmbito social, ao desenvolvimento rural, aos recursos humanos, ao ambiente, ao património cultural e ao turismo. Por este motivo, os PIC não se diferenciam dos programas clássicos de intervenção, excepto no que respeita às normas de execução específicas da iniciativa (ver pontos 43-49). Num caso em que a Comissão considerara o alcance das medidas demasiado vasto (PIC Alpenrhein-Bodensee-Hochrhein), foi suprimida uma prioridade, mas as medidas desta foram incluídas nas prioridades restantes. |
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61. |
No que se refere à vertente B, as medidas são mais específicas já que, nos dois casos examinados, estão relacionadas com o EDEC. Não obstante, as diferentes prioridades do EDEC (21) foram mantidas e acrescentadas outras de forma a chegar a um acordo entre os diferentes Estados-Membros, embora o território abrangido pelo programa tenha uma superfície equivalente ao tamanho dos maiores Estados-Membros da União. A importância de cada medida é assim diminuta. |
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62. |
Os programas da vertente C, que não incluem uma análise das necessidades nem uma decomposição do objectivo global atribuído a esta vertente pelas orientações, não são subdivididos em prioridades e medidas. |
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63. |
Por conseguinte, em todos os programas examinados das vertentes A e B existe um corte entre a análise da região elegível para a Interreg e a definição de uma estratégia e das prioridades do programa. As linhas mestras dos programas foram determinadas com base em outras preocupações que estes programas não explicitam e o seu conteúdo é muito vasto. A combinação das abordagens top down e bottom up deverá permitir ter em conta tanto as necessidades reveladas pelas análises a priori como as necessidades expressas pelos intervenientes locais. A unicidade dos órgãos de execução dos PIC e dos elementos financeiros, embora favoreça a cooperação (ver ponto 50), não conduziu a uma estratégia orientada, destinada a solucionar os problemas relacionados com as fronteiras. |
Existe uma complementaridade entre os PIC Interreg III e as intervenções clássicas do FEDER?
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64. |
Os PIC da vertente A examinados contêm por vezes considerações destinadas a mostrar a complementaridade com os programas de intervenção clássicos. Na realidade, esta complementaridade resulta simplesmente do carácter muito abrangente dos PIC Interreg, que incluem inúmeras medidas semelhantes aos programas de intervenção clássicos e dos quais se distinguem geralmente apenas pelas normas de execução (22) (ver pontos 22-25 e 59-60). |
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65. |
Quanto às vertentes B e C, a comparação não foi efectuada no âmbito deste controlo, pois as regiões correspondentes são geralmente elegíveis para várias dezenas de programas diferentes ao abrigo dos objectivos n.os 1 e 2. As eventuais considerações relativas à complementaridade são uma resposta formal às exigências da regulamentação (PIC Europa do Noroeste). |
Os primeiros projectos adoptados têm um carácter transeuropeu e mais-valia?
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66. |
Em todos os programas examinados, a definição de projecto transeuropeu constante das orientações da Comissão (ver pontos 13-14) é colocada em prática através de critérios de elegibilidade e de selecção aos quais se atribui uma cotação (excepto no caso do PIC região Ems-Dollart). Estes critérios dizem respeito, por exemplo, à existência de um impacto nos dois lados da fronteira, à intensidade da cooperação entre os parceiros e à criação de redes transfronteiriças. Juntaram-se outros critérios para apreciar a qualidade global do projecto como, por exemplo, a sua contribuição para os objectivos da medida, o seu carácter inovador, a perenidade dos seus efeitos e a capacidade de os parceiros o conduzirem ao seu termo. Nem sempre é calculada uma classificação global por projecto que permita a comparação entre os projectos (PIC Alpes, PIC Espanha-Portugal, PIC Alpenrhein-Bodensee-Hochrhein, PIC Zona Norte). Além disso, não foi definido para nenhum dos programas examinados um nível mínimo de qualidade para que os projectos possam ser apresentados para decisão ou aceites. Contudo, esta definição seria útil, dado que as preocupações de utilização das dotações correm o risco de conduzir à adopção de projectos de menor qualidade. |
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67. |
A maioria dos projectos examinados (23) tem um carácter transeuropeu, tendo estes sido elaborados por parceiros de diferentes Estados-Membros, que deverão realizá-los em conjunto. Caracterizam-se pela cooperação. No entanto, alguns projectos consistem essencialmente na execução em paralelo de sub-projectos de ambos os lados da fronteira, sendo relativamente limitado o seu valor transeuropeu (vertente A: realização de ambos os lados da fronteira de infra-estruturas em matéria de turismo fluvial, museus, renovação de duas habitações históricas, mesmo que, em seguida, se preveja realizar uma acção destinada a conferir a estes projectos um carácter transfronteiriço; renovação de duas estradas de um lado da fronteira e construção de uma estrada do outro, construção de parte de um parque tecnológico de um lado e de um parque comercial do outro; vertente B: colocação em rede de oito parceiros de quatro Estados-Membros com o objectivo de criar um portal Internet para cada uma das regiões com base no mesmo modelo). |
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68. |
Os projectos nem sempre contribuem muito para a resolução dos problemas relacionados com as fronteiras já que alguns se limitam quase exclusivamente a um intercâmbio de experiências, não estando suficientemente orientados para acções (vertente A: transferência de know how no sector da medicina, intercâmbio de experiências entre cultivadores, criação de uma rede de organizações de apoio às empresas através da organização de seminários comuns; vertente B: intercâmbio de experiências em matéria de luta contra a erosão dos litorais). |
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69. |
Com base nos primeiros projectos adoptados, verifica-se que é aplicada a definição de projecto transeuropeu e que muitos dos projectos implicam a cooperação dos diferentes parceiros. Contudo, a mais-valia de determinados projectos é reduzida pois não estão orientados para a acção ou poderiam ter sido realizados em outras regiões. Embora seja possível melhorar os sistemas de critérios de selecção, esta deficiência deve-se sobretudo à imprecisão dos objectivos estabelecidos e ao alcance das medidas ao nível de cada PIC (ver pontos 59-63). |
POSSIBILIDADE DE MEDIR EX POST OS PROGRESSOS REALIZADOS
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70. |
A regulamentação de base relativa aos FE prevê a avaliação das intervenções, especialmente a avaliação ex post, para apreciar o impacto destas. Os resultados da avaliação deverão contribuir para a melhoria da qualidade das intervenções dos períodos posteriores. |
Os objectivos dos programas são bem estruturados?
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71. |
Como revela o processo de definição das prioridades e das medidas dos PIC examinados das vertentes A e B (ver pontos 55-63), a determinação dos objectivos não pôde decorrer da análise da situação da região em causa e de escolhas efectuadas no âmbito de uma estratégia. Os programas têm geralmente um ou dois objectivos de natureza muito geral, seguidos de alguns sub-objectivos, excepto no que respeita a certos programas para os quais foi definido um grande número de sub-objectivos (15 para o PIC Espanha-Portugal, 21 para o PIC Europa do Noroeste e 10 para o PIC Mediterrâneo ocidental) (ver quadro 5). A ausência de um objectivo principal claro e concreto decomposto nos seus sub-objectivos mais importantes prenuncia dificuldades em matéria de avaliação do impacto. |
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72. |
Os PIC da vertente C foram concebidos com base num único objectivo definido pela Comissão, que consiste na melhoria da eficácia das políticas e instrumentos de desenvolvimento regional e coesão, não tendo sido definido qualquer sub-objectivo. |
Os objectivos são mensuráveis e quantificados?
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73. |
A Comissão insistiu no sentido de serem apresentados indicadores em cada programa, excepto para os programas da vertente C. A definição de indicadores para esta vertente foi adiada até serem adoptados projectos em número suficiente, para que se tivesse uma melhor percepção do conteúdo das acções realizadas. Nesse momento, foram apresentados indicadores. Porém, em todos os programas examinados, a medição do impacto não é especificada ou é muito imperfeita, o que significa que os indicadores medem apenas um aspecto dos objectivos anunciados ou, quando se referem a uma prioridade, reflectem somente uma parte das medidas que a compõem (ver quadro 5). Além disso, em relação a determinados programas, o promotor de cada projecto tem igualmente a possibilidade de determinar os seus próprios indicadores (PIC região Ems-Dollart, PIC Alpes e PIC Alpenrhein-Bodensee-Hochrhein). |
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74. |
Determinados programas da vertente A apresentam indicadores independentes dos objectivos fixados, designados por indicadores de contexto transfronteiriço (24) e indicadores de intensidade de cooperação (25) (PIC Alpes, PIC Alpenrhein-Bodensee-Hochrhein, PIC região Ems-Dollart; o PIC Espanha-Portugal prevê-os, mas não foram desenvolvidos). Ainda que variem consoante o programa, estes indicadores revestem-se de um carácter muito geral, sendo limitado o seu interesse para o programa em causa. Ao nível mais global da vertente A da iniciativa, poderiam contudo ter apresentado um certo interesse mediante alguns desenvolvimentos e uma aplicação harmonizada a todos os PIC desta vertente. |
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75. |
Outra insuficiência reside na ausência de definição das fontes de informação a partir das quais serão calculados os indicadores ou do modo como estes serão obtidos. Como as ligações entre os indicadores vão do nível mais baixo para o nível mais elevado, ou seja, dos projectos para os objectivos globais dos PIC, é muitas vezes impossível determinar estes aspectos. |
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76. |
Por fim, apesar das lacunas registadas, foram envidados esforços de quantificação no âmbito de vários programas, por vezes ao nível global, por vezes ao nível das prioridades e por vezes ao nível das medidas. No entanto, não foi possível obter documentos de trabalho que permitam comprovar como foi determinada esta quantificação. Para que estes objectivos quantificados tenham interesse, é necessário porém que possam ser comparados ex post com o trabalho realizado por forma a daí retirar conclusões. Se as condições em que as metas foram estabelecidas não puderem ser reconstituídas, as conclusões que se poderão retirar desta comparação não terão muito fundamento. |
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77. |
A questão da medição do nível de realização dos objectivos tem tendência para ser adiada. O carácter geral dos objectivos adoptados ao nível dos PIC e a heterogeneidade das medidas constituem um obstáculo à definição de indicadores adequados e úteis. Contudo, é importante esclarecer a situação em matéria de indicadores e proceder a uma selecção de forma a conservar apenas os necessários ao acompanhamento da execução do PIC e à tomada de decisões, bem como à medição do seu impacto. |
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78. |
Apenas dois dos oito programas examinados (PIC Alpenrhein-Bodensee-Hochrhein e PIC região Ems-Dollart) dispunham de um sistema informático de gestão dos projectos e de uma base de dados destinada a reunir as informações em matéria de indicadores. Foram desenvolvidos sistemas isoladamente por regiões dos Estados-Membros, o que provoca necessariamente uma multiplicação dos custos e atrasos na aplicação do acompanhamento dos PIC. |
CONCLUSÃO E RECOMENDAÇÕES
Conclusão
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79. |
Em relação às insuficiências observadas quando do estudo que o Tribunal realizou sobre a iniciativa Interreg I, foram reforçados o carácter transeuropeu dos projectos e a cooperação na execução dos PIC (ver ponto 7). Porém, continuam a registar-se atrasos significativos e, apesar de certos esforços, a questão da avaliação do impacto da IC continua sem resposta satisfatória, o que se deve em parte à imprecisão e grande alcance dos objectivos definidos nas orientações e ao nível dos PIC. |
Orientações assentes em normas de funcionamento mas disponibilizadas tardiamente e com objectivos de carácter demasiado geral
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80. |
As orientações da Comissão contêm uma definição do projecto transeuropeu a executar em cada PIC (ver pontos 13-14) e um reforço das exigências relativas à execução destinado a incentivar a cooperação. No entanto, não se explorou suficientemente a possibilidade de aplicar a cooperação recorrendo a verdadeiras estruturas comuns, como os AEIE. Estas estruturas podem representar as diferentes regiões em causa e exercer responsabilidades de execução (ver pontos 15-16). |
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81. |
A Comissão não dispunha de análises relativas à situação específica das zonas elegíveis e aos progressos obtidos na concretização dos objectivos da IC ou dos objectivos específicos dos PIC. As novas orientações não prevêem objectivos orientados e mensuráveis. Constituem antes um campo de acções possíveis no qual as regiões dos Estados-Membros são convidadas a trabalhar juntas sobre temas que lhes compete definir em conjunto. Se não se efectuarem escolhas ao nível dos PIC para estabelecer objectivos concretos, a execução da IC conduzirá à dispersão dos recursos. A Comissão não definiu indicadores comuns que permitam medir, ao nível global da Comunidade, os progressos alcançados pela execução da iniciativa (ver pontos 17-25). |
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82. |
No que se refere à vertente A, o problema de existirem, em determinados Estados-Membros, zonas demasiado vastas para permitir uma cooperação efectiva não foi solucionado dadas as características actuais da nomenclatura NUTS (ver ponto 26). |
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83. |
As orientações da Comissão e os documentos de trabalho destinados a auxiliar os Estados-Membros na elaboração dos seus programas foram publicados tardiamente, quando tinha já começado a preparação das propostas de PIC nos Estados-Membros. Esta situação causou atrasos na execução dos PIC e conduziu a programas de qualidade insuficiente (ver pontos 28-29). |
Melhorias necessárias no processo de exame das propostas de PIC
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84. |
Os critérios de exame em matéria da qualidade das propostas de programas transmitidas pelos Estados-Membros não eram suficientemente pormenorizados e preparados. O processo de exame das propostas de PIC nem sempre resultou nas melhorias desejadas [ver pontos 31-33.a)]. |
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85. |
O exame das propostas de programas demorou muito mais tempo do que previsto. Estes atrasos reduzem o período durante o qual os projectos podem ser desenvolvidos e provocam uma interrupção mais ou menos significativa no processo de cooperação entre regiões elegíveis dos Estados-Membros. Estiveram na origem da reatribuição de dotações de autorização em 2000 e de uma baixa utilização das dotações de pagamento nos primeiros quatro anos do período (ver pontos 35-39). |
Elaboração e início de execução geralmente efectuados em cooperação
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86. |
Realizou-se um processo prévio de consulta dos potenciais promotores de projectos na maioria dos programas. Porém, como não foi seguido de escolhas, este processo conduziu a PIC pouco orientados (ver pontos 41-42). |
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87. |
Criaram-se os órgãos únicos de execução e os elementos financeiros únicos dos PIC. Reforçou-se efectivamente a cooperação entre todos os parceiros. No entanto, podem ser introduzidas melhorias: por um lado, a ausência de verdadeiras estruturas comuns que representem os diferentes Estados-Membros tornou artificial a função desempenhada pelas autoridades de gestão (ver pontos 43-44); por outro lado, o espírito de cooperação que deve prevalecer na constituição dos STC nem sempre foi seguido nem integralmente respeitada a unicidade do plano de financiamento em bastantes casos, devido à existência de uma repartição por Estado-Membro dos recursos concedidos aos Fundos Estruturais, em geral, e às iniciativas comunitárias, em especial (ver pontos 45-50). |
Análises geralmente integradas mas pouco úteis, falta de ligação entre estas análises e a definição das medidas dos programas e projectos, cuja mais-valia deverá ser aumentada
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88. |
Dado que os avaliadores ex ante contribuíram geralmente para a elaboração e redacção dos PIC, não podem formular em total independência o parecer crítico que lhes é solicitado (ver ponto 52). |
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89. |
As análises em que se devia basear a determinação das prioridades e medidas dos PIC exigem a realização de vários trabalhos, são morosas e requerem a intervenção de peritos. Embora sejam geralmente integradas no que respeita à região elegível, a sua utilidade é limitada, designadamente porque as informações que contêm não servem para definir a situação de partida da região em relação à qual os indicadores deviam medir o impacto dos PIC. Se o processo de consulta bottom up conduz a um afastamento dos resultados destas análises, os programas deverão explicar os motivos dessa situação (ver pontos 55-57). |
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90. |
Além disso, os problemas identificados são de natureza geral, não resultando especialmente da existência das fronteiras, ainda que, para determinados PIC, se justifiquem algumas medidas (ambiente, aspectos territoriais relacionados com o EDEC…) pois as fronteiras surgem, pela sua própria natureza, como um obstáculo (ver ponto 58). |
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91. |
Por fim, as relações de causalidade entre estas análises e as prioridades dos PIC são vagas. Os objectivos estabelecidos, bem como as prioridades e medidas, resultam de preocupações que não procuram numa melhor orientação das acções a solução para os problemas específicos relacionados com as fronteiras. Os programas contêm uma grande diversidade de medidas, que leva a uma dispersão dos recursos e a uma diluição do impacto. A unicidade dos órgãos de execução dos PIC, embora favoreça a cooperação, não conduziu a uma estratégia orientada (ver pontos 59-63). |
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92. |
Os programas da vertente C são os menos bem definidos já que reúnem a imprecisão das orientações específicas com a ausência de uma avaliação ex ante que deveria ter clarificado as respectivas necessidades. A impossibilidade de definir indicadores revela igualmente que a Comissão não estava suficientemente pronta para introduzir esta vertente (ver pontos 24, 57, 62 e 72). |
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93. |
A complementaridade dos PIC da vertente A com as intervenções clássicas deve-se essencialmente ao carácter abrangente dos PIC Interreg. Só merece ser examinada se os PIC forem mais orientados (ver pontos 64-65). |
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94. |
A maioria dos projectos adoptados foi preparada e será realizada em cooperação. Porém, a contribuição dos projectos para a resolução dos problemas relacionados com as fronteiras nem sempre é significativa, já que certos projectos se limitam a um intercâmbio de experiências ou não estão ligados à existência das fronteiras. O Tribunal considera que esta mais-valia é demasiado reduzida, o que se deve principalmente à imprecisão dos objectivos estabelecidos e ao alcance das medidas de cada PIC (ver pontos 66-69). |
Insuficiência dos instrumentos disponíveis para medir o impacto dos PIC em relação aos seus objectivos
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95. |
Os PIC contêm objectivos ao nível global, ao nível das prioridades e ao nível das medidas que não resultam de escolhas efectuadas com vista à resolução dos problemas específicos relacionados com as fronteiras e cuja articulação não é evidente (ver pontos 71-72). |
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96. |
Os inúmeros indicadores dos PIC não reflectem os objectivos destes, ou fazem-no de forma insuficiente. A sua presença decorre de uma obrigação e não de uma necessidade de medir os progressos em relação aos objectivos fixados. Além disso, certos indicadores deverão ser definidos, bem como especificadas as fontes de informação. Foram envidados esforços de quantificação relativamente a alguns indicadores, mas não se fundamentam no diagnóstico de base e referem-se a objectivos pouco pertinentes. Na maioria dos casos examinados, não existe ainda o instrumento informático que deve permitir a recolha das informações estatísticas relativas aos indicadores (ver pontos 73-78). |
Recomendações
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97. |
Relativamente ao período actual:
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98. |
Caso a iniciativa seja renovada após 2006:
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99. |
A IC Interreg propõe que parceiros de diferentes Estados-Membros trabalhem em conjunto e contribui para a abertura das fronteiras. Em todas as etapas da sua execução, implica a presença de vários Estados-Membros e suas regiões. Esta iniciativa merece que, novamente no período de programação 2000-2006, sejam realizados esforços em matéria de indicadores, de medição do impacto e de critérios de selecção. Além disso, numa previsão do período seguinte, se a Comissão pretender renovar a iniciativa após 2006, deverão ser envidados esforços sobretudo no que respeita à concepção e às condições de execução. |
O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 1 de Julho de 2004.
Pelo Tribunal de Contas
Juan Manuel FABRA VALLÉS
Presidente
(1) A título de exemplo, as decisões em matéria de ambiente (poluição, recursos hídricos…) podem ser tomadas de um lado de uma fronteira sem levar em conta a situação do outro lado; podem ser construídas infra-estruturas (estradas, edifícios…) de um lado sem ter em conta as necessidades do outro lado; os meios de transporte público podem terminar na fronteira ou não ser coordenados, etc.
(2) Considerando 38 e artigos 20.o e 21.o do Regulamento (CE) n.o 1260/1999 do Conselho, de 21 de Junho de 1999, que estabelece disposições gerais sobre os Fundos Estruturais (JO L 161 de 26.6.1999, p. 1).
(3) Nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1260/1999, 5,35 % das dotações de autorização dos Fundos Estruturais do período 2000-2006, que se elevam a 195 mil milhões de euros, a preços de 1999, são consagrados ao financiamento das iniciativas comunitárias (Interreg, Urban, Leader e Equal). O artigo 20.o acrescenta que 2,5 % deste montante de 195 mil milhões de euros devem ser atribuídos à Interreg.
(4) Relatório anual relativo ao exercício de 1994, pontos 4.61-4.72 e 4.89 (JO C 303 de 14.11.1995).
(5) Ver «Initiative communautaire Interreg II 1994-1999: Un premier bilan» (Iniciativa comunitária Interreg II 1994-1999: Um primeiro balanço), Janeiro de 2000 e documento de trabalho n.o 6 (5 de Maio de 2000) — «Évaluation ex ante et indicateurs pour Interreg (Volet A)» [Avaliação ex ante e indicadores para Interreg (vertente A)]. Este último documento foi alargado à vertente B no documento de trabalho n.o 7.
(6) Comunicação da Comissão aos Estados-Membros, de 28 de Abril de 2000, que estabelece orientações relativas a uma iniciativa comunitária de cooperação transeuropeia destinada a promover o desenvolvimento harmonioso e equilibrado do território europeu — Interreg III (JO C 143 de 23.5.2000, p. 6) e comunicação da Comissão aos Estados-Membros, de 7 de Maio de 2001, «A cooperação inter-regional» — Vertente C da iniciativa comunitária Interreg III (JO C 141 de 15.5.2001, p. 2).
(7) Embora estejam associadas à execução de determinados PIC Interreg regiões dos países candidatos à adesão e dos países terceiros (ver a denominação de determinados PIC do mapa 1, as regiões a sombreado do mapa 2 e determinadas regiões ou países do mapa 3), estas não beneficiam de um apoio financeiro no âmbito da IC. A intervenção de que beneficiam provém de instrumentos comunitários distintos dos FE.
(8) Anteriormente, eram designados organismos de execução separados e beneficiários finais diferentes para cada um dos Estados-Membros implicados num PIC.
(9) Anteriormente, o PIC incluía tantos planos de financiamento e contas bancárias para receber os pagamentos comunitários quantos os Estados-Membros implicados no PIC.
(10) Ver o relatório anual relativo ao exercício de 2002, pontos 7.46-7.59 (programa de cooperação transfronteiriça Tacis) e 8.51-8.57 (programa de cooperação transfronteiriça Phare) (JO C 286 de 28.11.2003).
(11) Termo utilizado de forma genérica para as três vertentes da iniciativa: cooperação transfronteiriça (vertente A), cooperação transnacional (vertente B) e cooperação inter-regional (vertente C).
(12) Ponto 7 da comunicação aos Estados-Membros de 28 de Abril de 2000.
(13) Avaliação ex post dos PIC transfronteiriços de 1989-1993 — Avaliação da iniciativa Interreg I realizada por Fère Consultants — Agosto de 1996. O projecto «Assistência técnica e promoção da cooperação entre as regiões transfronteiriças europeias» (LACE) foi desenvolvido pela «Associação das Regiões Fronteiriças Europeias» (ARFE). A ARFE foi criada em 1971, com o objectivo de representar as regiões transfronteiriças europeias. A associação agrupa cerca de 80 membros, abrangendo 160 zonas fronteiriças, nas fronteiras internas e externas da União Europeia. Entre outros, elaborou os seguintes documentos: «Cross-border cooperation on maritime borders» (Cooperação marítima transfronteiriça) (Junho de 1998), «Aspectos institucionais da cooperação transfronteiriça» (Março de 1999), «Interreg III A: modèles de gestion de programme» (Interreg III A: modelos de gestão de programa) (Novembro de 1999). Existem outros documentos, mas que são posteriores à elaboração das orientações: «Gestão financeira transfronteiriça» (Janeiro de 2000) e «Guia operativo para a preparação e direcção dos programas da iniciativa comunitária Interreg III A (2000-2006)» (Março de 2000).
(14) «Initiative communautaire Interreg II 1994-1999: Un premier bilan» (Iniciativa comunitária Interreg II 1994-1999: Um primeiro balanço), Janeiro de 2000, União Europeia — Política Regional.
(15) Trata-se do documento de trabalho n.o 6 (5 de Maio de 2000) — «Évaluation ex ante et indicateurs pour Interreg (Volet A)» [Avaliação ex ante e indicadores para Interreg (Vertente A)] e do documento de trabalho n.o 7 (Outubro de 2000), que retoma o conteúdo do anterior e o completa relativamente à vertente B. A avaliação ex ante deve nomeadamente servir para apreciar a coerência da estratégia e dos objectivos fixados, tendo em conta os pontos fortes e fracos identificados.
(16) «Actividades apoiadas a título dos objectivos n.o 1 e n.o 2 dos Fundos Estruturais», «Cooperação inter-regional associando autoridades públicas ou órgãos equivalentes que participem noutros programas Interreg», «Cooperação inter-regional no domínio do desenvolvimento urbano», «Cooperação inter-regional associando regiões que participem num ou em diversos dos três temas das acções regionais inovadoras para 2000-2006» e «Outras questões adequadas para a cooperação inter-regional».
(17) «Trans-european co-operation initiative for balanced development» (Iniciativa de cooperação transeuropeia para o desenvolvimento equilibrado), 6 de Março de 1998, DG XVI/A/1.
(18) Ver Relatório Especial n.o 7/2003 relativo à aplicação da programação das intervenções do período 2000-2006 no âmbito dos Fundos Estruturais, pontos 18-24 (JO C 174 de 23.7.2003).
(19) Esta repartição foi objecto de uma decisão quando da reunião dos chefes de Estado e de Governo que se realizou em Berlim, em 24 e 25 de Março de 1999.
(20) Esta expressão é utilizada no documento de trabalho n.o 6 (5 de Maio de 2000) da Comissão — «Évaluation ex ante et indicateurs pour Interreg (Volet A)» [Avaliação ex ante e indicadores para Interreg (Vertente A)], p. 7. A ligação em falta corresponde ao efeito de barreira da fronteira. A Comissão cita como exemplos a ausência de ligações transfronteiriças, a poluição fluvial transfronteiriça e a falta de reconhecimento mútuo das qualificações.
(21) As prioridades do EDEC são: «desenvolvimento espacial policêntrico e nova relação cidade/campo», «acesso equivalente às infra-estruturas e ao saber» e «gestão prudente da natureza e do património cultural».
(22) Para uma dada região elegível, a comparação dos recursos financeiros colocados à disposição a título da Interreg III com os dos programas de intervenção dos objectivos n.os 1 e 2 é difícil de efectuar, dado que as zonas elegíveis não são exactamente as mesmas, pois as regiões elegíveis para intervenção da Interreg não têm necessariamente de ser elegíveis para os objectivos n.os 1 e 2. Pode, contudo, estimar-se que, no caso dos programas Interreg da vertente A, a relação entre estes recursos financeiros varia entre 1/20 e 1/50.
(23) O controlo incidiu numa amostra de projectos seleccionados de entre os primeiros projectos que foram adoptados pelas autoridades responsáveis por cada PIC escolhido no âmbito deste trabalho. Ainda não tinham sido apresentadas declarações de despesas para estes projectos.
(24) Por exemplo, número de trabalhadores transfronteiriços, número de empresas que têm uma actividade transfronteiriça, percentagem da população que fala a língua do país vizinho.
(25) Por exemplo, número de sistemas de informação comuns, número de redes transfronteiriças.
Quadro 2
Execução orçamental da Interreg III
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(milhões de euros) |
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2000 |
2001 |
2002 |
2003 (provisório) |
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Autorizações |
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Dotações iniciais |
818,0 |
777,0 |
762,9 |
688,9 |
|
– reatribuição |
– 818,0 (1) |
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+ 147,3 |
+ 188,0 |
|
– transferências |
|
–73,3 (2) |
–46,7 (2) |
|
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+ dotações transitadas |
|
|
+ 109,4 (3) |
|
|
= dotações disponíveis (a) |
|
703,7 |
972,8 |
876,9 |
|
Utilização (b) |
|
594,3 |
972,8 |
876,9 |
|
Dotações a transitar (a)–(b) |
|
109,4 (3) |
0,0 |
0,0 |
|
Taxa de realização (b)/(a) |
0 % |
84 % |
100 % (4) |
100 % (4) |
|
Pagamentos |
||||
|
Dotações iniciais |
139,0 |
223,6 |
370,0 |
563,3 |
|
– transferências |
|
–22,7 (5) |
|
– 370,0 (5) |
|
= dotações disponíveis (a) |
|
200,9 |
370,0 |
193,3 |
|
Utilização (b) |
|
82,9 |
267,5 |
182,2 |
|
Dotações anuladas (a)–(b) |
139,0 |
118,0 (5) |
102,5 (5) |
11,1 (5) |
|
Taxa de realização (b)/(a) |
0 % |
41 % (5) |
72 % (5) |
94 % (5) |
Quadro 3
Principais características das três vertentes da IC Interreg III
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Objectivo |
Zonas elegíveis |
Domínios prioritários |
Recursos |
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Vertente A: Cooperação transfronteiriça |
Entre regiões fronteiriças vizinhas, desenvolver pólos económicos e sociais transfronteiriços a partir de estratégias comuns de desenvolvimento territorial sustentável |
Zonas situadas ao longo das fronteiras terrestres internas e externas da Comunidade e determinadas regiões marítimas citadas em anexo às orientações da Comissão; zonas adjacentes a estas podem igualmente ser elegíveis em determinadas condições. Ver mapa 1 |
Indicados em anexo às orientações, mas lista não limitativa (desenvolvimento urbano, rural e costeiro; PME; iniciativas de emprego; mercado de trabalho e integração social; partilha de recursos humanos e equipamentos; ambiente e energias; transportes e comunicação; cooperação jurídica e administrativa; potencial humano e institucional…) |
Pelo menos 50 % da dotação Interreg de cada Estado-Membro, ou seja 3 539,2 milhões de euros, a preços de 2003. Esta vertente engloba 53 PIC |
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|
Exemplos de projectos:
|
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Vertente B: Cooperação transnacional |
Promover um maior grau de integração territorial em grandes grupos de regiões europeias com o objectivo de alcançar um desenvolvimento sustentável, harmonioso e equilibrado na Comunidade e uma maior integração territorial em relação aos países candidatos à adesão e aos outros países vizinhos |
Vastos espaços geográficos definidos nas orientações e agrupando várias regiões europeias e até mesmo Estados-Membros inteiros. Ver mapa 2 |
Indicados em anexo às orientações, mas lista não limitativa (estratégias de desenvolvimento territorial à escala transnacional; desenvolvimento de sistemas de transporte eficientes e sustentáveis e melhoramento do acesso à sociedade da informação; promoção do ambiente, do património cultural e dos recursos naturais; fomento da integração das regiões marítimas e insulares; promoção da cooperação das regiões ultraperiféricas) |
Pelo menos 14 % da dotação Interreg de cada Estado-Membro, ou seja 1 313,6 milhões de euros, a preços de 2003. Esta vertente engloba 13 PIC |
|||
|
Exemplos de projectos:
|
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|
Vertente C: Cooperação inter-regional |
Melhorar a eficácia das políticas e dos instrumentos de desenvolvimento regional e coesão mediante a constituição de redes de parceiros |
Todo o território da Comunidade, entre parceiros de regiões não contíguas de Estados-Membros diferentes. Ver mapa 3 |
Cinco temas de cooperação inter-regional (actividades relativas aos objectivos n.o 1 ou n.o 2, programas Interreg, desenvolvimento urbano, acções regionais inovadoras e, de uma maneira geral, todos os temas de cooperação inter-regional) |
6 % da dotação Interreg de cada Estado-Membro, ou seja 307,5 milhões de euros, a preços de 2003. Esta vertente engloba quatro PIC |
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Exemplo de projecto:
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Quadro 4
Programas examinados no âmbito da auditoria
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PIC |
Tipo — Dotação FEDER |
Contexto particular |
Superfície da zona elegível em 1 000 km2 |
|
Região Ems-Dollart (D e NL) |
Vertente A — 35,4 milhões de euros |
Pequeno programa |
19 |
|
Alpes (F e I) |
Vertente A — 63,3 milhões de euros |
Montanha |
45 |
|
Irlanda-País de Gales (IRL e UK) |
Vertente A — 47,6 milhões de euros |
Mar |
27 |
|
Espanha-Portugal (E e P) |
Vertente A — 806,9 milhões de euros Foram seleccionados dois subprogramas cuja dotação FEDER é de 330,2 milhões de euros |
O maior programa |
137 |
|
Alpenrhein-Bodensee--Hochrhein (A, D, CH e LI) |
Vertente A — 17,5 milhões de euros |
Pequeno programa |
27 |
|
Europa do Noroeste (ENO) (B, D, F, IRL, L, NL e UK) |
Vertente B — 329,7 milhões de euros |
Vertente transnacional |
787 |
|
Mediterrâneo ocidental (Medoc) (E, F, I, P e UK) |
Vertente B — 103,8 milhões de euros |
Vertente transnacional |
545 |
|
Zona Norte (ZN) (DK, D, S e SF) |
Vertente C — 32,8 milhões de euros |
Vertente inter-regional |
Não relevante (6) |
Quadro 5
Exemplos de indicadores que devem medir o impacto ou o resultado (7) dos programas ao nível global
O presente quadro apresenta, para os oito PIC auditados, exemplos de indicadores que devem medir o impacto ou o resultado dos programas, na sua globalidade e/ou ao nível dos sub-objectivos. Existem igualmente indicadores de resultado em níveis inferiores dos PIC. Estes fornecerão informações suplementares mas, como indicado no ponto 75, a sua agregação para os níveis superiores não foi definida.
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PIC |
Objectivo global |
Medição do impacto ou do resultado global |
Prioridades ou eixos de intervenção ou sub-objectivos |
Medição do impacto ou do resultado |
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|
Região Ems-Dollart (vertente A) |
Promover de forma sustentável a integração económica e social, bem como o desenvolvimento da região Ems-Dollart para uma utilização óptima do potencial humano, económico e natural actualmente por utilizar devido à existência da fronteira |
— |
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Indicadores de resultado:
|
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|
Os indicadores adoptados não permitem medir a concretização do objectivo global ou dos sub-objectivos. |
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Alpes (vertente A) |
Contribuir para o desenvolvimento sustentável da zona transfronteiriça através da redução dos obstáculos devidos à presença de uma fronteira |
|
|
A título de exemplo, o último sub-objectivo deveria ser medido por indicadores de impacto:
|
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O objectivo global limita-se a repetir o objectivo geral da vertente A. O desenvolvimento sustentável é medido apenas em parte. Os indicadores do terceiro sub-objectivo apresentam uma certa adequação, mas nem todos são definidos. |
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Irlanda-País de Gales (vertente A) |
Alcançar um desenvolvimento sustentável pela integração progressiva do desenvolvimento local, nos planos económico, social e ambiental, de uma região orientada para o futuro e que atrai pela qualidade de vida, igualdade social e ambiente que oferece, bem como pelas redes de comunicação de que dispõe; construir uma região adaptada às exigências da concorrência num contexto de economia global. Estes objectivos serão alcançados intensificando as relações entre os sectores público, privado e associativo de forma a contribuir para a criação de empregos de qualidade numa economia moderna |
— |
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A título de exemplo, o primeiro sub-objectivo deveria ser medido pelos indicadores de resultado:
Para o segundo sub-objectivo:
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Os objectivos são complexos e vastos. Os indicadores só vagamente estão relacionados com os objectivos e pouco têm a ver com o impacto do PIC. |
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Espanha-Portugal (vertente A) |
Promover o desenvolvimento harmonioso e equilibrado dos territórios de fronteira, como uma janela de oportunidade com virtualidades próprias para reposicionar o espaço transfronteiriço, com economias periféricas, no seio dos Estados-Membros da União Europeia |
— |
15 objectivos específicos agrupados em quatro eixos de intervenção. A título de exemplo, os objectivos do primeiro eixo são:
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Para o primeiro eixo, foram adoptados os indicadores de impacto seguintes:
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O objectivo global é vasto e acompanhado por inúmeros sub-objectivos. Os indicadores são insuficientes tendo em conta a amplitude dos objectivos. |
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Alpenrhein-Bodensee-Hochrhein (vertente A) |
Promover o desenvolvimento sustentável da região e criar e intensificar redes transfronteiriças |
Indicadores de resultado:
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Os indicadores de resultado adoptados ao nível de cada prioridade visam medir o número de projectos em determinados domínios, como por exemplo o número de projectos destinados a garantir a promoção da região e o número de projectos no domínio da transferência de inovação |
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Os objectivos são muito gerais e os indicadores não os medem. |
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Europa do Noroeste (vertente B) |
Contribuir, através de uma abordagem inovadora e integrada da cooperação transnacional em matéria de questões territoriais, para um desenvolvimento mais coeso, equilibrado e sustentável do território europeu e da zona noroeste em especial |
Indicadores de resultado:
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21 objectivos dos quais, a título de exemplo, para a prioridade «acessibilidade externa e interna da região»:
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Indicadores de impacto para a prioridade «acessibilidade externa e interna da região»:
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O objectivo global é vasto e acompanhado por indicadores que não medem a sua concretização. Há inúmeros sub-objectivos. Foram definidos os indicadores correspondentes mas, tendo em conta o seu número, dificilmente se podem gerir. |
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Mediterrâneo ocidental (vertente B) |
Aumentar a competitividade territorial de conjunto do espaço Medoc; reforçar a coesão do espaço de cooperação tornando mais coerentes as políticas de desenvolvimento territorial graças a uma maior integração interinstitucional; facilitar e iniciar cooperações transnacionais mais ricas, em maior número e numa perspectiva de desenvolvimento sustentável à escala das regiões europeias elegíveis para o programa, bem como com os países terceiros da margem sul da bacia mediterrânica |
Indicadores de resultado:
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Quatro eixos prioritários:
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Exemplos de indicadores de resultado para o eixo 1:
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O objectivo global é muito vasto e não é medido pelos indicadores adoptados. |
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Zona Norte (vertente C) |
Melhorar a eficácia das políticas e instrumentos de desenvolvimento regional e coesão pela colocação em rede, especialmente no que se refere às regiões menos desenvolvidas e de reconversão |
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— |
— |
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Os objectivos da vertente C e dos seus PIC ainda não estão suficientemente definidos, nem existem ainda indicadores. |
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Fonte:Comissão, DG REGIO.
Fonte:Comissão, DG REGIO.
Fonte:Comissão, DG REGIO.
(1) Reatribuição da fracção de 2000 às fracções de 2002 a 2006, não tendo sido adoptado nenhum PIC Interreg em 2000.
(2) Transferência para as «acções inovadoras» no seguimento dos atrasos na adopção de certos PIC ou dos atrasos de determinados Estados-Membros. Em 2001: Grécia-Albânia (vertente A), Grécia-FYROM (vertente A), Itália-Albânia (vertente A), Itália-Adriático (vertente A), Caraíbas (vertente B), Reunião (vertente B) e Zona Sul (vertente C). Em 2002: Grécia-Itália (vertente A), Grécia-Turquia (vertente A), Arquimedes (vertente B) e Mediterrâneo ocidental (vertente B).
(3) Dotações transitadas de 2001 para 2002 no seguimento dos atrasos na adopção de determinados PIC: Irlanda-Irlanda do Norte (vertente A), Grécia-Chipre (vertente A), Espanha-Atlântico (vertente B), Europa do Noroeste (vertente B) e Zona Oeste (vertente C).
(4) Taxa de 100 %, tendo em conta o mecanismo de autorização automática das fracções anuais em 30 de Abril de cada ano [artigo 31.o do Regulamento (CE) n.o 1260/1999 do Conselho, de 21 de Junho de 1999].
(5) Importância das transferências de dotações de pagamento e das dotações anuladas, bem como taxas de utilização pouco elevadas. Esta situação deve-se aos atrasos na adopção dos PIC por parte da Comissão e ao tempo necessário em seguida para seleccionar e lançar os primeiros projectos (ver pontos 35-39). Os montantes pagos em 2001, 2002 e 2003 correspondem, em cerca de 70 %, aos pagamentos por conta automáticos de 7 % da participação do FEDER nos PIC que foram adoptados.
NB:Ver o relatório anual relativo ao exercício de 2001, pontos 3.7-3.8 e 3.34 (JO C 295 de 28.11.2002).
Fonte:Contas de gestão e DG REGIO.
(6) O território da União está dividido em quatro partes, estando cada uma abrangida por um PIC da vertente C. Basta que o chefe de fila de um projecto resida na zona elegível do PIC para que todas as despesas desse projecto sejam imputadas a esse PIC, ainda que os outros parceiros possam residir fora desta zona elegível. Assim, a superfície da zona elegível não constitui uma informação pertinente.
(7) O termo «impacto» refere-se a efeitos a longo prazo, enquanto o termo «resultado» diz respeito a efeitos directos e imediatos.
RESPOSTAS DA COMISSÃO
SÍNTESE
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III. |
Dado o grande número de programas transfronteiriços, a heterogeneidade das zonas abrangidas bem como o objectivo prioritário de assegurar o desenvolvimento de pólos económicos e sociais transfronteiriços, a Comissão optou por uma abordagem da base para o topo («bottom up») nas suas orientações. É por esta razão que as orientações relativamente às vertentes A e C evocam domínios prioritários de uma forma relativamente ampla e não exaustiva. O valor acrescentado reside no desenvolvimento da cooperação transfronteiriça e no efeito catalizador que daí decorre. Os indicadores deverão avaliar os progressos alcançados neste domínio. Todavia, o carácter imaterial de um grande número de acções tornou difícil o desenvolvimento de indicadores específicos. As grandes linhas das orientações eram conhecidas dos principais intervenientes, com os quais a Comissão manteve contactos regulares, bastante antes da publicação das orientações. |
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IV. |
Apesar de serem sempre possíveis melhorias, a Comissão considera que preparou os procedimentos de forma satisfatória e conseguiu assegurar a correcção dos principais pontos de debilidade, dentro dos limites impostos por uma situação negocial. Os atrasos deveram-se em grande parte ao tempo necessário para corrigir estes factores de debilidade, dada a necessidade de atingir um acordo com todos os Estados-Membros interessados. O impacto dos atrasos sobre o arranque dos programas foi limitado. |
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V. |
A criação de verdadeiras estruturas comuns de gestão, que dispusessem de personalidade jurídica, facilitaria a execução dos programas de cooperação. A Comissão anunciou, no seu terceiro relatório sobre a coesão económica e social, a intenção de propor ao Conselho um novo instrumento jurídico, sob a forma de uma estrutura de cooperação europeia. |
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VI. |
A abordagem da base para o topo faz emergir preocupações não identificadas pelas análises de peritos, mas expressas pelas autoridades regionais e locais, que contribuem para a estratégia e a escolha das prioridades. Uma vez que o objectivo global dos PIC transfronteiriços consistia em contribuir para o desenvolvimento de pólos económicos e sociais transfronteiriços, qualquer projecto susceptível de facilitar a cooperação neste domínio pode contribuir para este objectivo. |
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VII. |
A Comissão reconhece que existem dificuldades para identificar indicadores adequados, devido ao facto de o valor acrescentado da iniciativa Interreg assumir diferentes formas. Os conjuntos de indicadores desenvolvidos para programas Interreg III individuais constituíram, todavia, um início prometedor neste sentido. A Comissão incentivou os Estados-Membros a instituir sistemas informáticos de gestão de projectos e bases de dados destinadas a recolher as informações em matéria de indicadores. |
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VIII. |
Na sequência das conclusões obtidas com as avaliações intercalares, a Comissão insistiu frequentes vezes junto das autoridades de gestão dos programas, no sentido de ser assegurada uma melhoria dos sistemas de indicadores. A Comissão, no âmbito do exercício de simplificação, convidou os Estados-Membros a simplificar e a limitar o número dos indicadores de resultados adoptados. |
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IX. |
A Comissão considera que o valor acrescentado será aumentado se os PIC contribuírem para o aparecimento de pólos económicos transfronteiriços, não se limitando à resolução de problemas que subsistem no quadro das fronteiras nacionais. A escolha desta abordagem influencia a possibilidade de se preverem indicadores normalizados, embora sejam possíveis melhorias neste domínio. |
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X. |
A Comissão irá apresentar as orientações e documentos metodológicos, bastantes antes do arranque do próximo período de programação. A Comissão está actualmente a reflectir sobre o papel de avaliação ex ante, no quadro da elaboração da nova regulamentação. |
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XI. |
A Comissão irá examinar a recomendação do Tribunal no contexto dos trabalhos preparatórios do próximo período de programação. A Comissão está a desenvolver os instrumentos jurídicos de cooperação. |
INTRODUÇÃO
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4. |
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ORIENTAÇÕES DA COMISSÃO
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12. |
A Comissão partilha o ponto de vista do Tribunal segundo o qual é importante que as orientações sejam adoptadas antes do início dos trabalhos de preparação dos programas. No que diz respeito à disponibilização das orientações para o Interreg III, a Comissão remete para a sua resposta ao ponto 28. Quanto à questão dos objectivos específicos, operacionais e mensuráveis e às medidas orientadas, a Comissão remete para as suas respostas aos pontos 17 a 25. |
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15. |
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16. |
A Comissão refere os agrupamentos europeus de interesse económico (AEIE) como uma das pistas a explorar nas suas orientações, o que foi o caso de vários programas com resultados bastante decepcionantes, tal como indicado no ponto 44. O relatório final sobre a avaliação ex post do Interreg II, publicado em Dezembro de 2003, confirmou, entretanto que o instrumento AEIE não se coaduna com a cooperação entre autoridades de direito público, sendo a sua criação extremamente morosa e onerosa e fonte de dificuldades práticas a nível do seu funcionamento. Na sequência dos trabalhos realizados após o estudo sobre os instrumentos jurídicos de cooperação, a Comissão previu, no âmbito das propostas contidas no terceiro relatório sobre a coesão económica e social, a criação de um instrumento jurídico destinado a facilitar a gestão dos programas de cooperação. |
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17. |
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18. |
A Comissão considera que as análises de que dispunha eram suficientes para definir os objectivos gerais nas orientações. |
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19. |
As orientações do Interreg III estabelecem os objectivos e metas gerais a serem prosseguidos. No entanto, deverá ser a situação específica da região fronteiriça a determinar os tipos específicos de acções que devem ser abrangidas por um programa. |
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20. |
A definição dos objectivos e prioridades concretos para os programas, a executar pelas autoridades dos Estados-Membros com base nas orientações da Interreg, coaduna-se com o princípio da subsidiariedade. |
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21. |
Tendo em conta a diversidade das situações, a Comissão não pretendeu fixar de forma apriorística indicadores comuns; pelo contrário, propôs aos Estados-Membros exemplos de indicadores. A definição dos indicadores pertinentes deve ser realizada de forma iterativa e em colaboração entre a Comissão, pelas autoridades de gestão e os comités de acompanhamento e directores.
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22. |
A Comissão adoptou a abordagem que consiste na disponibilização de um conjunto de alternativas, a partir das quais os Estados-Membros poderiam fazer a sua opção, devido à diversidade de situações nas diferentes regiões. Tanto nas orientações como durante as negociações foi recomendado aos Estados-Membros que, nomeadamente devido à limitação dos fundos disponíveis, centrassem as acções, no quadro de cada programa, em certas medidas prioritárias decorrentes da análise da situação socioeconómica das regiões em causa. Apenas as áreas NUTS III junto da fronteira poderiam ser incluídas. Essas regiões podem sofrer de desvantagens em comparação com a situação média das regiões NUTS II a que pertencem. Por exemplo, as regiões NUTS III na fronteira entre a Baviera e a República Checa confrontam-se com uma situação socioeconómica diferente da média das regiões NUTS II no Niederbayern ou no Oberpfalz, que estavam próximas da média da UE-15 em 2001. |
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24. |
A Comissão pretendeu deixar às autoridades públicas descentralizadas a escolha dos domínios em que pretendem cooperar, com vista a melhorar as suas políticas e instrumentos de desenvolvimento. Isso permite aos comités directores seleccionar projectos que respondam da melhor forma aos objectivos de desenvolvimento regional e de coesão. |
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25. |
A concentração das intervenções realiza-se privilegiando-se os projectos com forte conteúdo de cooperação, independentemente do domínio, pelas razões explicadas nos pontos 17 e 22, no que diz respeito à vertente transfronteiriça, e no ponto 24 para a vertente inter-regional. Uma concentração sectorial é apropriada nas regiões que experimentam problemas sectoriais marcados, mas não num território confrontado com um problema geral da debilidade do tecido socioeconómico, devido à presença de uma fronteira. Pelo menos neste domínio, é especial o carácter imaterial dos efeitos da cooperação que limita a possibilidade de se dispor de indicadores precisos para efeitos de avaliação. |
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26. |
A Comissão teve a preocupação de não complicar a gestão dos programas, dado que a aplicação de limites diferentes dos do NUTS III tornaria mais difícil a análise e a organização das estruturas de cooperação e, por conseguinte, suscitaria contestações em matéria de elegibilidade geográfica dos projectos. |
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28. |
A Comissão debateu projectos de orientações com o Comité para o Desenvolvimento e a Reconversão das Regiões em 30 de Novembro e em 13 e 20 de Dezembro de 1999. Antes da aprovação formal das orientações, os serviços da Comissão estiveram também em contacto regular com as regiões e prestaram um aconselhamento sobre a redacção dos programas. Foram disponibilizados aos Estados-Membros no grupo técnico de avaliação, já em Novembro de 1999, projectos de orientações específicas sobre a avaliação ex ante e os indicadores para a Interreg III. |
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29. |
Tal como indicado no ponto 28, o conteúdo das orientações foi dado a conhecer bastante antes da sua comunicação definitiva. Por conseguinte, a Comissão não acredita que a data de publicação tenha afectado a qualidade das propostas. |
PROCESSO DE EXAME DAS PROPOSTAS DE PIC PELA COMISSÃO
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32. |
A segunda fase da análise das propostas envolveu consultas inter-serviços e culminou num documento com o ponto da situação. Este documento foi elaborado em conformidade com as instruções internas, que tinham como objectivo assegurar que os programas fossem de boa qualidade, tendo constituído a base de negociações com as autoridades dos Estados-Membros. Todas as observações feitas durante o processo de consulta inter-serviços e toda a correspondência com os Estados-Membros foram introduzidos num sistema informático e numa cópia em suporte permanente. Os funcionários responsáveis deram seguimento sistemático aos pontos levantados nos documentos sobre o ponto da situação e discutiram-nos nas reuniões de negociação. |
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33. |
A Comissão teria que encontrar uma solução equilibrada, em parceria com os Estados-Membros.
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34. |
A Comissão considera que as instruções internas eram adequadas para garantir um tratamento coerente e transparente dos programas, permitindo simultaneamente a necessária flexibilidade para dar resposta à grande diversidade a nível das regiões abrangidas pelos programas e da qualidade das propostas de programas. A Comissão considera igualmente que os Estados-Membros receberam instruções adequadas para a redacção das propostas (ver resposta no ponto 28). Instruções adicionais teriam contrariado o princípio da subsidiariedade e a necessidade de manter as regras tão simples quanto possível. |
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36. |
O facto de o prazo para a aprovação dos programas ter sido excedido deveu-se em grande parte a atrasos na revisão das suas propostas pelas autoridades dos programas, que tinham inicialmente de ser acordados com os seus parceiros [ver observação do Tribunal relativamente ao ponto 37.c)]. Para a Comissão constituiu igualmente um desafio considerável o tratamento de um grande volume de processos em simultâneo, chegando quase metade das propostas ao abrigo do programa no espaço de algumas semanas antes do prazo-limite para apresentação. Tal como indicado na sua resposta ao ponto 19 do Relatório Especial n.o 7/2003 (ver FN 19), a Comissão considera que os prazos regulamentares se revelaram pouco realistas, especialmente em relação à Interreg. |
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37. |
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38. |
A Comissão anunciou que serão suprimidos os complementos de programação, aquando do próximo período de programação. |
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39. |
Muitos intervenientes estavam ainda ocupados com os projectos ao abrigo dos programas Interreg II, que poderiam ser aplicados até ao final de 2001. Este facto reduziu, na prática a capacidade em relação a novos projectos ao abrigo de novos programas e, por conseguinte, reduziu o impacto do atraso na publicação das orientações e na programação dos programas. A Comissão remete igualmente para a sua comunicação de 20 de Setembro de 2002 [COM(2002) 528] sobre a «Evolução da execução orçamental dos Fundos Estruturais e, nomeadamente, o RAL». |
COOPERAÇÃO NA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO
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41. |
Devido aos aspectos específicos das três vertentes da participação dos vários intervenientes ser diferente. Tal como referido nas orientações (pontos 22 e 23), os programas de cooperação transfronteiriça deveriam ser redigidos pelas autoridades regionais ou locais, em parceria com as autoridades nacionais, enquanto os programas de cooperação transnacional deveriam ser elaborados pelas autoridades nacionais em estreita cooperação com as autoridades regionais e locais. |
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42. |
A Comissão remete para as suas respostas aos pontos 59-63. |
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44. |
Foi feita uma tentativa em relação ao programa da região do Nordeste Interreg III B, no sentido de instituir uma associação transnacional sob a forma do agrupamento europeu de interesse económico, com vista a acolher a autoridade de gestão e o secretariado técnico conjunto do programa. No entanto, chegou-se à conclusão, durante as negociações, que nem todos os Estados-Membros previam no seu sistema legislativo este tipo de instituição, com responsabilidades públicas. No que diz respeito a um eventual novo instrumento jurídico para a cooperação no novo período, a Comissão remete para a sua resposta ao ponto 16. |
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45. |
Segundo as orientações, o Secretariado Técnico Comum assiste a autoridade de gestão na execução da gestão operacional dos programas. A tónica é colocada na eficácia e nos aspectos operacionais, enquanto os aspectos estratégicos são reservados à autoridade de gestão e ao Comité de Acompanhamento. Nesta óptica, um STC, que constitui uma instância única e que agrupa pessoas de diferentes Estados-Membros interessados, corresponde em geral de forma mais adequada às orientações. |
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48. |
Nas orientações, a Comissão tinha sugerido que o sistema de gestão financeira permitisse uma transferência do FEDER, preferencialmente em conjunto com os co-financiamentos nacionais respectivos (ponto 25 das orientações). |
COERÊNCIA ENTRE O DIAGNÓSTICO DE BASE E A SELECÇÃO DAS MEDIDAS, BEM COMO A MAIS-VALIA DOS PRIMEIROS PROJECTOS ADOPTADOS
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52. |
A Comissão remete para o documento de trabalho metodológico n.o 2 sobre a avaliação ex ante das intervenções dos Fundos Estruturais, que recomenda uma avaliação independente e objectiva, sublinha o princípio da proporcionalidade e preconiza uma ligação interactiva entre a evolução ex ante e a elaboração da estratégia e propõe que o trabalho dos avaliadores seja entregue à Comissão, sob a forma de um anexo ou de um documento ou série de documentos distintos. |
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54. |
Os projectos de cooperação geridos a título das acções inovadoras do FEDER chegaram ao seu termo em finais de 2002, ou seja após o lançamento da vertente C. Apesar de os projectos não terem sido objecto de uma avaliação externa, a experiência adquirida contribuiu para apoiar os secretariados encarregados da execução dos PIC desta vertente. |
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56. |
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57. |
Centrando-se a vertente C no objectivo da melhoria da eficácia das políticas e instrumentos de desenvolvimento regional, a Comissão considera que compete às autoridades públicas descentralizadas identificar os domínios da cooperação. |
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58. |
As descrições apresentam a justo título problemas de desenvolvimento, uma vez que o principal problema suscitado pelas fronteiras é o da intensidade excessivamente fraca das relações económicas e sociais entre intervenientes próximos, o que constitui um entrave ao desenvolvimento. Trata-se de um problema difícil e cuja resolução é morosa, uma vez que passa pelo desenvolvimento da cooperação entre administrações e organizações de natureza distinta, situadas nos dois lados da fronteira. Os laços inexistentes dizem respeito a numerosos sectores de actividade. Ver a este respeito a resposta ao ponto 17.
É verdade que a abordagem da base para o topo, que a Comissão considera essencial no desenvolvimento regional, infringe potencialmente o princípio da concentração dos recursos financeiros «num conjunto limitado de domínios e de medidas» (ponto 11 das orientações). Nomeadamente para os programas em que existe uma longa experiência de cooperação e que se destinam a regiões com menos atraso de desenvolvimento (nas velhas fronteiras internas), a tendência consiste em abranger muitos domínios a fim de aprofundar a cooperação, em vez de se concentrar num número limitado de domínios. |
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60. |
Os programas Interreg da vertente A diferenciam-se dos programas clássicos de intervenção devido à sua orientação para a cooperação e o seu recurso a mecanismos bastante inovadores para atingir este fim. Por outro lado, tendo em conta a problemática destas zonas e que foi referida nos pontos 17, 21, 22 e 58, é normal encontrar nestes programas os mesmos domínios que nos programas clássicos. |
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61. |
A especificidade da vertente B face à vertente A consiste no facto de os autores destes programas terem seguido as recomendações do EDEC para estruturar a sua cooperação. Consequentemente, os PIC da vertente B têm quase todos uma estrutura que incide nas prioridades do EDEC, a saber, o desenvolvimento policêntrico e as relações campo-cidade, o acesso equivalente às infra-estruturas de comunicação e de conhecimento, um desenvolvimento prudente dos recursos naturais e do património. A Comissão reconhece todavia que alguns destes PIC teriam beneficiado se fossem orientados para fins mais específicos, o que nem sempre é possível com uma parceria transnacional. |
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62. |
A Comissão remete para a sua resposta ao ponto 57. |
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63. |
É inevitável que a estratégia e as prioridades não decorram unicamente das análises SWOT, pelo menos pelas quatro razões seguintes: 1. os territórios em causa não dependem de uma autoridade pública única; 2. as estatísticas não dizem respeito à totalidade dos territórios abrangidos; 3. uma vez que o principal problema explicitado no ponto 17 consistia na debilidade dos laços de cooperação, a melhor forma para identificar o que convém fazer consiste em recorrer a uma abordagem da base para o topo; 4. por último, os programas são o resultado de um processo de negociação entre parceiros situados em Estados-Membros diferentes, que tentam chegar a um consenso. Tendo em conta as quatro razões indicadas no parágrafo anterior, a Comissão considera que a abordagem da base para o topo é a que proporciona melhores resultados para os PIC transfronteiriços. Esta metodologia conduz inevitavelmente a objectivos menos específicos do que uma abordagem do topo para a base, embora deva ter em conta as estratégias e as prioridades programáticas. Esta abordagem é também a que está mais próxima das preocupações das autoridades com responsabilidades em matéria de desenvolvimento, bem como dos intervenientes locais. As medidas indicadas nos subpontos 3 e 4 supra deverão ser explicitadas nos PIC e integradas na análise SWOT. Por último, no domínio da cooperação transfronteiriça, mesmo uma definição de objectivos mais precisa não resolveria todos os problemas associados às fronteiras, de entre os quais alguns (por exemplo, diferenças entre os sistemas de segurança social) se situam foram da missão do FEDER, ou só podem ser abordados de forma parcial (por exemplo, a cooperação jurídica e administrativa — ver anexo II, ponto 7). A aplicação das soluções nestes domínios é da competência exclusiva dos Estados-Membros. No que diz respeito aos PIC transnacionais, a Comissão pode seguir o Tribunal na sua análise e na sua crítica quanto a uma definição insuficiente de objectivos. Em certos espaços, os Estados-Membros interessados não intervêm de forma suficiente na identificação de projectos verdadeiramente estruturantes dos territórios em causa. No futuro, dever-se-á pensar no desenvolvimento de métodos de trabalho para esta vertente, que tenham uma natureza mais descendente e que impliquem as administrações nacionais. |
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64. |
A complementaridade reside principalmente no elemento de cooperação transfronteiriça que se vem juntar ao desenvolvimento económico e social clássico. Por exemplo, duas regiões fronteiriças podem prever, nos seus programas regionais, o financiamento dos serviços às empresas e na Interreg, de forma complementar, o intercâmbio de experiências em matéria de financiamento destes serviços. |
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65. |
No que diz respeito à vertente B, a complementaridade é assegurada pelo facto de os PIC financiarem projectos transnacionais, cujo financiamento é excessivamente complicado para poder ser assegurado pelos mecanismos normais. No que diz respeito à vertente C, a complementaridade decorre do objectivo de melhoria das políticas regionais e dos instrumentos de que se servem alguns intervenientes para a execução de acções correntes. |
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66. |
O Comité de Selecção deve estar em condições de basear as suas decisões sobre a sua apreciação da qualidade dos projectos, permitindo os critérios quantificados identificar rapidamente os pontos fortes e fracos de cada projecto, a debater aquando da reunião do Comité Director. A Comissão partilha o ponto de vista do Tribunal de que a definição de uma qualidade mínima melhoraria o sistema de selecção de certos programas. |
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67. |
O carácter transeuropeu dos projectos constitui uma das principais exigências das orientações. O Tribunal sublinha com razão que alguns projectos da vertente A, financiados pela Interreg, não são realizados em conjunto por parceiros situados nos dois lados de uma fronteira. Tal facto foi autorizado pelas orientações sempre que tenha sido identificado um impacto significativo para além da fronteira nacional. |
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68. |
A Comissão considera que o intercâmbio de experiências constitui uma fonte de melhoria do saber-fazer dos organismos implicados nesse intercâmbio. Podem, em certos casos, ficar em condições de realizar de forma mais eficaz acções de desenvolvimento local, financiadas, por exemplo, no quadro de programas tradicionais ou programas transfronteiriços financiados pela Interreg. É o caso da melhoria dos serviços às empresas e da luta contra a erosão do litoral. |
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69. |
A Comissão considera que os projectos de intercâmbio de experiências constituem muitas vezes uma etapa prévia ao desenvolvimento de acções inovadoras e a uma melhor utilização dos fundos públicos. No que diz respeito à observação sobre as deficiências a nível da orientação das acções, a Comissão remete para a sua resposta ao ponto 63. |
POSSIBILIDADE DE MEDIR EX POST OS PROGRESSOS REALIZADOS
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71. |
Tal como explicado na sua resposta ao ponto 63, a abordagem da base para o topo implica a tomada em consideração dos pareceres dos parceiros na determinação dos objectivos e não apenas na análise «SWOT». Por outro lado, o objectivo geral dos PIC transfronteiriços de desenvolver a cooperação entre administrações e organizações de diferentes tipos situadas nos dois lados da fronteira (ver ponto 63) e o carácter imaterial de um grande número de actividades escolhidas tornam difícil a quantificação precisa do impacto de intervenção (ver pontos 21-22). |
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73. |
A análise aprofundada dos relatórios de avaliação intercalares, que está a ser efectuada pelos serviços da Comissão, irá contribuir para o solucionar os problemas e lacunas verificados pelo Tribunal, no que diz respeito à pertinência dos indicadores. No presente estádio da análise, a Comissão pode concluir que um número muito significativo dos relatórios criticam, nomeadamente, o facto de cada promotor de projecto poder determinar os seus próprios indicadores e retomará, no quadro da sua reacção oficial aos relatórios, a recomendação de obrigar os promotores do projecto a utilizar os indicadores fixados pelos documentos de programação (programa e complemento). A imprecisão da medida do impacto deve-se principalmente ao carácter imaterial de grande número das acções financiadas. |
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74. |
Os indicadores de contexto em sentido estrito servem para definir o ponto de partida, conferindo uma fotografia da região, a qual pode constituir uma referência para avaliar o impacto eventual do programa nessa situação. É verdade que estes indicadores não são necessariamente influenciados pela intervenção e que, por conseguinte, o seu interesse para o programa em causa pode ser limitado. As avaliações anteriores respeitantes à Interreg permitiram concluir muitas vezes que objectivos de impacto não podiam ser quantificados se essa situação à partida não fosse conhecida. A Comissão salienta que o primeiro passo foi dado, mas que teria tido um maior interesse uma aplicação harmoniosa a todos os PIC. |
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75. |
A nível dos indicadores quantificáveis — os que dizem respeito às realizações e aos resultados — são normalmente os beneficiários que indicam os resultados atingidos nos seus relatórios ou, em relação a certos indicadores, essa tarefa é assegurada pelo secretariado conjunto. É normal que as contribuições de projectos específicos destinados a atingir objectivos globais seja difícil de determinar. |
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77. |
A Comissão preconizou que os Estados-Membros não seleccionassem apenas num número mínimo de indicadores pertinentes. No âmbito do exercício de simplificação [comunicação de 25 de Abril de 2003, C(2003) 1255)] a Comissão recordou esta recomendação aos Estados-Membros. |
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78. |
A Comissão incentivou os Estados-Membros a instituírem sistemas informáticos de gestão dos projectos e base de dados destinadas a recolher as informações em matéria de indicadores. |
CONCLUSÃO E RECOMENDAÇÕES
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79. |
Os atrasos da publicação das orientações e na aprovação dos programas não afectaram de forma determinante a qualidade dos programas (ver respostas aos pontos 28-29 e 36-39). No que diz respeito à avaliação, realizaram-se progressos através de uma maior quantificação dos objectivos, muito embora estes progressos tenham sido limitados devido ao carácter imaterial de muitos deles (ver resposta ao ponto 21). |
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80. |
O sistema de gestão dos PIC registou progressos substanciais relativamente ao período precedente, graças às orientações da Comissão. Com base na experiência actual e no intercâmbio entre organismos de gestão no âmbito do programa Interact, prevêem-se novos progressos. Por outro lado, a Comissão tenciona propor ao Conselho, para o próximo período de programação, um novo instrumento jurídico destinado a facilitar a criação de estruturas comuns. |
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81. |
No que diz respeito às análises que estavam à sua disposição, a Comissão remete para as suas respostas às observações do ponto 18. Tal como indicado nos pontos 17 e 58, o objectivo geral da cooperação transfronteiriça consiste no desenvolvimento da economia das zonas fronteiriças, através do desenvolvimento de pólos socioeconómicos transfronteiriços, tendo como ponto de partida duas economias separadas por uma fronteira. Tal implica que qualquer oportunidade de desenvolvimento da cooperação entre administrações e agentes socioeconómicos situados de um lado e outro das fronteiras será favorecido. Tal facto decorre das orientações, que prevêem intencionalmente um âmbito de actuação relativamente lato. Todavia, em certos PIC, a identificação de problemas transfronteiriços específicos permitiu definir objectivos específicos e mensuráveis e centrar os recursos nesses objectivos. Estas duas abordagens não se excluem necessariamente entre si, tal como ilustrado pelos exemplos de definição de objectivos sobre problemas como os que o Tribunal aponta no ponto 58. |
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82. |
A Comissão remete para as suas respostas aos pontos 26 e 55. |
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83. |
Uma vez que as orientações eram, quanto aos seus aspectos essenciais, do conhecimento dos Estados-Membros antes da sua publicação e que a Comissão tinha estado em contacto regular com as regiões durante a elaboração das propostas, a Comissão não pensa que a qualidade dos programas tenha sido afectada em virtude do atraso na publicação das referidas orientações. A Comissão remete para a sua resposta ao ponto 28. |
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84. |
A Comissão organizou uma apreciação da qualidade das propostas de forma sistemática e procedeu ao acompanhamento da tomada em consideração destas observações. Se algumas vezes não pôde fazer valer as suas exigências, tal deveu-se ao facto de participar em negociações complexas com um conjunto de parceiros, que deveriam igualmente negociar entre eles os ajustamentos solicitados. |
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85. |
Os atrasos não foram apenas registados aquando da análise das propostas pela Comissão. Resultam igualmente do tempo que mediou até à reacção dos Estados-Membros, que tiveram que se concertar entre si e pôr-se de acordo sobre as melhorias solicitadas pela Comissão. Tal como explicado nos pontos 37 e 38, este período de tempo foi regra geral mais prolongado do que o da análise pela Comissão. No que diz respeito à fraca utilização de dotações de pagamento, a Comissão remete para a sua resposta ao ponto 39. |
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86. |
A procura do consenso indispensável nos programas que implicam vários Estados-Membros, bem como a finalidade dos programas, conduzem a PIC orientados para uma maior cooperação e não para sectores de actividades definidos previamente. A Comissão remete também para as suas respostas aos pontos 58 e 59. |
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87. |
A Comissão considera que são ainda necessárias melhorias em matéria de estruturas comuns e é reconfortante verificar que a unicidade do plano financeiro é, na maior parte dos casos, respeitado, apesar da repartição pelos Estados-Membros dos recursos afectados aos FE. |
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88. |
A Comissão remete para sua resposta ao ponto 52. |
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89. |
Tal como a Comissão explicou no ponto 63, a abordagem da base para o topo faz emergir preocupações não identificadas pelas análises dos peritos. Estas preocupações das autoridades regionais e locais vêm juntar-se, nos territórios fronteiriços, aos estudos de peritos a fim de estabelecer a estratégia e as prioridades. A mensuração do impacto dos PIC é dificultada pelo carácter imaterial dos objectivos em matéria de cooperação (ver resposta ao ponto 73). A Comissão está atenta à análise da situação do ponto de partida. Por esta razão propôs indicadores de contexto. |
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90. |
O objectivo principal dos PIC transfronteiriços consiste em desenvolver pólos econóimicos e sociais transfronteiras a partir de estratégias comuns de desenvolvimento territorial duradouro e não apenas com vista a solucionar problemas directamente ligados às fronteiras. A preocupação essencial consiste em ultrapassar as importantes desvantagens destas zonas, que residem na debilidade dos laços entre agentes situados na proximidade, mas em Estados-Membros diferentes. Tal facto não impede que os programas se esforcem por resolver certos problemas específicos associados à existência de fronteiras. |
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91. |
As prioridades e medidas visam resolver o problema significativo da escassez de ligações entre os intervenientes e não apenas abarcar problemas específicos que justifiquem uma orientação sectorial das acções. Existe uma orientação dos esforços, embora incida no processo de promoção da cooperação e não sobre e não sobre os sectores de actividade, tendo em vista o objectivo fundamental de fazer emergir pólos económicos transfronteiriços. |
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92. |
O objectivo fixado pela Comissão nas suas orientações em relação à vertente C, a saber «melhorar a eficácia das políticas e dos instrumentos de desenvolvimento regional», dá resposta a uma necessidade que só pode ser precisada pelas autoridades públicas interessadas, ao comparar as suas políticas com as dos seus homólogos situados noutros Estados-Membros. A abordagem da base para o topo justifica-se assim plenamente. É evidentemente difícil identificar de forma teórica indicadores pertinentes tendo em vista um tal objectivo. Por conseguinte, a Comissão e os Estados-Membros acordaram em definir os indicadores de forma pragmática, após uma análise das primeiras séries de projectos seleccionados. |
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93. |
A complementaridade reside principalmente no elemento de cooperação transfronteiriça que se vem juntar ao desenvolvimento económico clássico. |
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94. |
O vasto leque de medidas financiadas decorre da abordagem da base para o topo. Neste contexto, a Comissão considera que o intercâmbio de experiências constitui uma fonte de melhoria do saber-fazer dos organismos nela implicados e em certos casos, uma condição prévia para o desenvolvimento de acções inovadoras e para uma melhor utilização dos fundos públicos. |
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95. |
Por um lado, tal como foi explicado na resposta ao ponto 63, a abordagem da base para o topo implica a tomada em consideração dos pareceres dos parceiros na determinação dos objectivos e não apenas na análise «SWOT». Por outro, o objectivo geral dos PIC transfronteiriços consiste em desenvolver a cooperação entre administrações e organizações de diferentes naturezas, situadas nos dois lados de uma fronteira (ver ponto 58). |
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96. |
A Comissão reconhece que o número de indicadores é muitas vezes excessivo. Por outro lado, certos objectivos de natureza imaterial, que caracterizam os programas Interreg, não são fáceis de avaliar através de indicadores quantitativos. |
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97. |
O programa Interact assinala a importância que a Comissão e os Estados-Membros atribuem à melhoria da concepção e da execução destes programas, através do intercâmbio de métodos e de experiências entre as entidades gestoras, os Estados-Membros e a Comissão.
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98. |
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