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ISSN 1725-2482 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 301A |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
47.o ano |
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Número de informação |
Índice |
Página |
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III Informações |
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Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional |
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2004/C 301A/1 |
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PT |
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III Informações
Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional
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7.12.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CA 301/1 |
ANÚNCIO DE ABERTURA DE VAGA PARA A FUNÇÃO DE DIRECTOR (M/F)
(2004/C 301 A/01)
O Conselho de Administração do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop) decidiu solicitar o envio de candidaturas para a função de director (M/F)
(Referência: 4312/251)
Informação geral sobre o Cedefop
O Centro foi criado pelo Regulamento (CEE) n.o 337/75 do Conselho (1). O Centro tem por missão prestar o seu contributo à Comissão a fim de favorecer, a nível comunitário, a promoção e o desenvolvimento do ensino e formação profissional. O Centro está sediado em Salónica e possui actualmente um quadro de pessoal composto por, aproximadamente, 120 pessoas (2), dispondo de um orçamento de quase 16 milhões de euros.
O Cedefop possui um Conselho de Administração tripartido e presta serviços aos Estados-Membros e parceiros sociais da União Europeia, bem como à Noruega e Islândia, que são países associados. Na sua qualidade de centro de referência da União Europeia para o ensino e formação profissional, o Cedefop disponibiliza informação aos decisores políticos, investigadores e profissionais do sector para uma melhor compreensão da evolução neste domínio, permitindo-lhes assim uma tomada de decisões mais informada sobre futuras acções. Nos sítios electrónicos do Cedefop podem ser obtidas mais informações sobre iniciativas, projectos, redes e publicações (3).
Descrição das funções
O(A) director(a):
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é o(a) representante legal e público(a) do Cedefop, |
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responde perante o Conselho de Administração, presta o apoio devido às reuniões deste órgão e executa as suas decisões, |
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elabora e aplica os programas de trabalho anuais e as prioridades a médio prazo do Cedefop, competindo-lhe também a elaboração do relatório anual do Cedefop, |
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tem a responsabilidade pela gestão diária do Centro e por todas as questões relacionadas com o pessoal, incluindo o recrutamento e o desenvolvimento, |
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assegura a comunicação directa e indirecta com o público em relação a todas as questões do âmbito da missão do Cedefop, |
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responde perante a autoridade orçamental e o Tribunal de Contas Europeu pelo orçamento do Cedefop, sendo responsável pela preparação e execução do orçamento, por uma boa gestão financeira e pelo controlo interno (4). |
Os deveres do(a) director(a) encontram-se descritos com maior pormenor no regulamento fundador, designadamente nos seus artigos 2.o, 3.o e 7.o (5).
Perfil e critérios
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1. |
Serão tidos em conta para a fase de selecção os(as) candidatos(as) que, na data- limite de apresentação das candidaturas, preencham os seguintes critérios formais:
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2. |
Os(as) candidatos(as) seleccionados(as) com base nos critérios acima referidos serão seguidamente avaliados de acordo com os critérios seguintes. Visão e liderança
Gestão
Trabalho em parcerias
Domínio geral
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Igualdade de oportunidades
A Comunidade pratica uma política de igualdade de oportunidades, sem distinção de sexo, origem racial ou étnica, religião, credo, idade ou orientação sexual.
O Cedefop, enquanto órgão da União Europeia, evita, nos seus processos de recrutamento, qualquer forma de discriminação e incentiva vivamente as candidaturas femininas.
Nomeação e condições de contratação
O(A) director(a) será nomeado(a) pela Comissão Europeia de entre uma lista de candidatos(as) apresentada pelo Conselho de Administração do Centro. Os(as) candidatos(as) devem estar cientes de que a lista poderá ser divulgada publicamente e que a inclusão nesta lista não garante a nomeação. O(A) director(a) será nomeado(a) por um período de cinco anos, podendo a nomeação ser renovada por um período que não exceda cinco anos. O(A) director(a) será nomeado(a) como membro do pessoal temporário, nos termos da alínea a) do artigo 2.o do regime aplicável aos outros agentes das Comunidades Europeias. A nomeação far-se-á no grau A*14.
O(a) candidato(a) seleccionado(a) deverá iniciar funções em 1 de Outubro de 2005. O(A) novo(a) director(a) terá um período de estágio de seis meses e será sujeito(a) a um processo de avaliação adequado.
Processo de apresentação de candidaturas e data-limite
As pessoas interessadas deverão obrigatoriamente utilizar o formulário inserido no presente Jornal Oficial, que pode ser descarregado a partir do sítio electrónico do Cedefop em www.cedefop.eu.int. Depois de devidamente preenchido e assinado pelo(a) candidato(a), o formulário deverá ser enviado, juntamente com uma carta de motivação e um curriculum vitae, de preferência em conformidade com o modelo europeu de curriculum vitae (6), por correio registado, o mais tardar até 15 de Janeiro de 2005, fazendo fé a data do carimbo do correio, para o endereço abaixo indicado. As candidaturas deverão ser enviadas numa das línguas oficiais da Comunidade. No caso de a candidatura ser apresentada numa outra língua que não o inglês, deverá ser enviada juntamente uma cópia em inglês. As candidaturas enviadas por serviços de correio expresso terão de ser entregues na mesma morada antes das 17 horas do dia 15 de Janeiro de 2005. As candidaturas devem também ser enviadas, em formato electrónico (com extensão doc ou pdf), para o endereço electrónico Admin_Director@cedefop.eu.int até às 17 horas do dia 15 de Janeiro de 2005 à atenção do:
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Presidente do Conselho de Administração do Cedefop |
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Referência: 4312/251 |
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Cedefop |
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Gabinete 4/23 |
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PO Box 22427 |
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GR-55102 Salónica |
A documentação de apoio que eventualmente venha a ser solicitada deverá ser apresentada numa fase posterior do processo de candidatura. O processo poderá incluir uma avaliação externa. Deverão ser fornecidas referências, sujeitas a verificação.
A candidatura será rejeitada se o processo estiver incompleto.
Os(As) candidatos(as) inscritos(as) numa lista restrita serão convidados(as) para uma entrevista em Março/Abril de 2005.
(1) Regulamento (CEE) n.o 337/75 (JO L 39 de 13.2.1975, p. 1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1655/2003 (JO L 245 de 29.9.2003, p. 41);
http://europa.eu.int/eur-lex/pri/pt/oj/dat/2003/l_245/l_24520030929pt00410043.pdf
(2) O quadro de pessoal é composto por funcionários, agentes temporários, peritos nacionais destacados, agentes locais, agentes auxiliares e contratados.
(3) www.cedefop.eu.int; www.trainingvillage.gr
(4) Estas tarefas encontram-se descritas com maior pormenor na regulamentação financeira do Cedefop (www.cedefop.eu.int), no Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1), no Regulamento (CE) n.o 58/2003 do Conselho (JO L 11 de 16.1.2003, p. 1) e no Regulamento (CE) n.o 1655/2003.
(5) Ver nota de pé-de-página 1.
(6) http://www.cedefop.eu.int/transparency/cv.asp