ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 298

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

47.o ano
3 de Dezembro de 2004


Número de informação

Índice

Página

 

I   Comunicações

 

Comissão

2004/C 298/1

Taxas de câmbio do euro

1

2004/C 298/2

Nova face nacional das moedas em euros destinadas à circulação

2

2004/C 298/3

Notificação prévia de uma concentração (Processo n.o COMP/M.3620 — Codan et al/NAI/JV) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

3

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


I Comunicações

Comissão

3.12.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 298/1


Taxas de câmbio do euro (1)

2 de Dezembro de 2004

(2004/C 298/01)

1 euro=

 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,3314

JPY

iene

136,78

DKK

coroa dinamarquesa

7,4301

GBP

libra esterlina

0,68905

SEK

coroa sueca

8,9755

CHF

franco suíço

1,5268

ISK

coroa islandesa

85,37

NOK

coroa norueguesa

8,1665

BGN

lev

1,9559

CYP

libra cipriota

0,5795

CZK

coroa checa

30,895

EEK

coroa estoniana

15,6466

HUF

forint

244,37

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,6854

MTL

lira maltesa

0,4316

PLN

zloti

4,1730

ROL

leu

38 157

SIT

tolar

239,79

SKK

coroa eslovaca

39,025

TRL

lira turca

1 890 700

AUD

dólar australiano

1,7071

CAD

dólar canadiano

1,5739

HKD

dólar de Hong Kong

10,3488

NZD

dólar neozelandês

1,8467

SGD

dólar de Singapura

2,1771

KRW

won sul-coreano

1 386,65

ZAR

rand

7,7357


(1)  

Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


3.12.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 298/2


NOVA FACE NACIONAL DAS MOEDAS EM EUROS DESTINADAS À CIRCULAÇÃO

(2004/C 298/02)

Image

Face nacional da nova moeda comemorativa de 2 euros destinada à circulação emitida pela República de São Marinho

As moedas em euros destinadas à circulação têm o estatuto de curso legal em toda a zona do euro. A fim de informar os profissionais chamados a manipular as moedas, bem como o público em geral, a Comissão publica os desenhos de todas as novas moedas em euros (1). Em conformidade com as conclusões relevantes do Conselho de 8 de Dezembro de 2003 (2), os Estados-Membros e os países que concluíram um acordo monetário com a Comunidade que preveja a emissão de moedas em euros destinadas à circulação são autorizados a emitir certas quantidades de moedas comemorativas, desde que seja emitido um único desenho por país e por ano e que seja utilizado o valor facial de 2 euros. Estas moedas devem ter as mesmas características técnicas que as outras moedas em euros em circulação, muito embora a sua face nacional apresente um desenho comemorativo.

Estado emitente: República de São Marinho.

Desenho comemorativo: Bartolomeo Borghesi (historiador e numismata).

Descrição do desenho: O busto de Bartolomeo Borghesi é circundado pelas doze estrelas da União Europeia, localizadas no círculo exterior da moeda, e pelo ano de emissão «2004», localizado em baixo, numa posição central. À esquerda do busto encontra-se a inscrição «Bartolomeo Borghesi» e, sobrepondo-se uma à outra, a letra «R» e as iniciais do gravador «E.L.F.». À direita do busto encontra-se a inscrição «San Marino».

Volume da emissão: 110 000 moedas, no máximo.

Data aproximada da emissão: Dezembro de 2004.


(1)  Ver JO C 373 de 28.12.2001, p. 1, para uma referência a todas as faces nacionais emitidas em 2002.

(2)  Ver as conclusões do Conselho Assuntos Gerais, de 8 de Dezembro de 2003, quanto às alterações dos desenhos das faces nacionais das moedas em euros. Ver também a Recomendação da Comissão, de 29 de Setembro de 29 de Setembro de 2003, relativa a um procedimento comum para a mudança do desenho do anverso nacional das moedas em euros destinadas à circulação (JO L 264 de 15.10.2003, p. 38).


3.12.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 298/3


Notificação prévia de uma concentração

(Processo n.o COMP/M.3620 — Codan et al/NAI/JV)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(2004/C 298/03)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

1.

A Comissão recebeu, em 25 de Novembro de 2004, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Forsikringsselskabet Codan A/S («Codan», Dinamarca), controlada por Royal Sun Alliance Insurance Group plc (RU), TrygVesta A/S («Tryg», Dinamarca), Topdanmark Forsikring A/S («Topdanmark», Dinamarca), Norway Energy Marine Insurance ASA («Nemi», Noruega), Tryggingamidstödin HF («Trygginga», Islândia) e Converium Ltd («Converium», Suíça), controlada pela Converium Holding Ltd (Suíça), adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo conjunto de uma nova empresa, a Nordic Aviation Insurance Ltd («NAI», Dinamarca), mediante aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas envolvidas são as seguintes:

Codan: companhia de seguros multi-ramos;

Tryg: companhia de seguros multi-ramos;

Topdanmark: companhia de seguros multi-ramos;

Nemi: companhia de seguros centrada no seguro de fornecedores de energia hidráulica, seguros marítimos e explorações piscícolas;

Trygginga: companhia de seguros que oferece produtos não-vida;

Converium: resseguros e seguros de vida e não-vida;

NAI: companhia de seguros de aviação.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), salienta-se que o referido processo é susceptível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [n.o + (32-2) 296 43 01 ou 296 72.44] ou por via postal, com a referência COMP/M.3620 — Codan et al/NAI/JV, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

(2)  Acessível no sítio Web da DG COMP:

http://europa.eu.int/comm/competition/mergers/legislation/consultation/simplified_tru.pdf.