ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 291

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

47.o ano
29 de Novembro de 2004


Número de informação

Índice

Página

 

I   Comunicações

 

Comissão

2004/C 291/1

Comunição da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu e ao Tribunal de Contas — Balanços financeiros e contas de gestão dos 6.o, 7.o, 8.o e 9.o Fundos Europeus de desenvolvimento para o exercício de 2003

1

2004/C 291/2

Declaração de fiabilidade do Tribunal de Contas relativa aos sexto, sétimo, oitavo e nono Fundos europeus de desenvolvimento (FED) para o exercício de 2003

196

PT

 


I Comunicações

Comissão

29.11.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 291/1


COMUNIÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO, AO PARLAMENTO EUROPEU E AO TRIBUNAL DE CONTAS

BALANÇOS FINANCEIROS E CONTAS DE GESTÃO DOS 6.O, 7.O, 8.O e 9.O FUNDOS EUROPEUS DE DESENVOLVIMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2003

(2004/C 291/01)

I.   PRINCÍPIOS CONTABILÍSTICOS E REGRAS DE AVALIAÇÃO

I.1.   REGULAMENTOS FINANCEIROS

Os balanços financeiros e as contas de gestão foram elaborados em conformidade com o disposto nos Regulamentos Financeiros aplicáveis aos 6.o, 7.o, 8.o e 9.o FED.

Estes documentos devem ser apresentados ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Tribunal de Contas, em conformidade com o artigo 71.o do Regulamento Financeiro aplicável ao 7.o FED e com os artigos 66.o, 67.o e 68.o do Regulamento Financeiro aplicável ao 8.o FED e com os artigos 102.o e 103.o do Regulamento Financeiro aplicável ao 9.o FED.

I.2.   PRINCÍPIOS E NORMAS CONTABILÍSTICOS

A.   Princípio da unidade de conta

Os recursos do FED serão fixados e executados e objecto de prestação de contas em euros.

Todavia, para as necessidades de tesouraria referidas no artigo 26.o, o contabilista está autorizado a efectuar operações em euros, outras divisas ou moedas nacionais.

B.   Princípio da especificação

Os recursos do FED serão especificados segundo os principais instrumentos de cooperação, descritos no Protocolo Financeiro do Acordo ACP-CE e na Decisão de Associação dos Países e Territórios Ultramarinos.

C.   Princípio da boa gestão financeira

Os recursos do FED devem ser utilizados em conformidade com o princípio da boa gestão financeira, ou seja, em conformidade com os princípios da economia, da eficiência e da eficácia.

D.   Princípio da transparência

Os recursos do FED serão fixados, executados e objecto de prestação de contas no respeito do princípio da transparência.

E.   Receitas

As contribuições financeiras são depositadas em euros. Em função das necessidades de tesouraria para a execução dos projectos e dos programas, a Comissão procede a transferências das contas acima referidas para contas operacionais abertas em euros ou na moeda do Estado-Membro.

Além disso, só quando estiverem esgotadas as contribuições dos Estados-Membros relativas a cada FED é que podem ser solicitadas as contribuições relativas ao FED seguinte.

F.   Despesas

As despesas correspondem à totalidade das ordens de pagamento executadas pelos bancos até 31 de Dezembro de 2003. No entanto, no que respeita às despesas efectuadas localmente nos Estados ACP e aos pagamentos relativamente aos quais as informações não foram comunicadas aos serviços de contabilidade da Comissão até à data prevista para o encerramento do exercício financeiro, os pagamentos baseiam-se nas informações recebidas até à data mais próxima de 31 de Dezembro. O montante dos pagamentos que por este motivo não figura nas contas de 2003 não é significativo.

As despesas incorridas pelas delegações só são definitivamente lançadas nas contas do FED após terem sido validadas pelo gestor orçamental e pelo contabilista. As despesas que aguardam tal verificação figuram na rubrica «despesas por regularizar» do balanço financeiro.

G.   Pagamentos por conta/adiantamentos

Os pagamentos por conta (um pagamento por conta corresponde a um montante pago com base num documento comprovativo na pendência do pagamento final) e os adiantamentos pagos no âmbito da execução dos contratos são incluídos nas despesas do exercício em questão e não figuram no activo do balanço.

No entanto, os adiantamentos destinados a bolsas de estudo e os adiantamentos para prestações de assistência técnica são considerados como uma dívida por cobrar, figurando, por conseguinte, no activo do balanço.

H.   Registo das operações

As dotações do FED não estão sujeitas a regras de periodicidade. Uma vez concedidas, ficam disponíveis até ao seu esgotamento ou reafectação. A obrigação prevista pela regulamentação de apresentar a situação patrimonial do FED obriga a incluir nas contas as dívidas dos Estados-Membros (trata-se principalmente de contribuições cujo pagamento foi diferido ou de juros sobre pagamentos efectuados fora dos prazos). Estas rubricas constam dos balanços dos diferentes FED.

Segundo o princípio contabilístico da especialização dos exercícios, as demonstrações financeiras terão em consideração os encargos e proveitos imputáveis ao exercício financeiro, independentemente da data de pagamento ou de recebimento. Contudo, os pagamentos operacionais serão ainda contabilizados em termos de contabilidade de caixa.

I.   Outros princípios contabilísticos geralmente aceites

As demonstrações financeiras serão elaboradas com base nos princípios contabilísticos geralmente aceites a seguir enunciados:

a)

Continuidade das actividades,

b)

Prudência,

c)

Consistência,

d)

Comparabilidade das informações,

e)

Importância relativa,

f)

Não compensação,

g)

Prevalência da substância sobre a forma,

h)

Especialização dos exercícios.

Este último princípio implica uma alteração relativamente aos anos anteriores em que as despesas e as receitas eram lançadas em função da data de valor mencionada no extracto bancário, excepto no que se refere aos pagamentos operacionais que continuam a ser contabilizados em termos de contabilidade de caixa.

I.3.   REGRAS DE AVALIAÇÃO

A.   Receitas

As contribuições dos Estados-Membros são pagas em euros.

As outras receitas serão lançadas à taxa aplicável no dia da sua recepção.

B.   Despesas

As taxas de conversão utilizadas para a conversão em euros dos pagamentos efectuados em moeda nacional para os projectos e programas são geralmente as taxas em vigor na data efectiva desses pagamentos. Certos contratos implicam a utilização de taxas de câmbio fixas, o que constitui uma excepção a esta regra geral.

C.   Transferências bancárias

As transferências de contas abertas em euros para contas operacionais abertas em moeda nacional são efectuadas à taxa de câmbio em vigor na data de execução dessas transferências.

D.   Dotações imputadas

As dotações imputadas são convertidas em euros à taxa em vigor à data da sua contabilização e são incluídas nas contas com o seu valor histórico.

E.   Saldos bancários

As taxas de câmbio utilizadas para converter em euros os saldos bancários existentes em 31 de Dezembro de 2003 são as do Banco Central Europeu, ou seja:

 

1 euro = GBP: 0,7048.


ANEXO I

ÍNDICE

1.

Mapas financeiros

1.1.

Balanço Financeiro Consolidado do 6.o, 7.o 8.o e 9.o Fundo Europeu de Desenvolvimento

1.2.

6.o Fundo Europeu de Desenvolvimento

1.3.

7.o Fundo Europeu de Desenvolvimento

1.4.

8.o Fundo Europeu de Desenvolvimento

1.5.

9.o Fundo Europeu de Desenvolvimento

1.6.

Mapa de recursos e utilização das verbas para o 6.o, 7.o, 8.o e 9.o FED

1.7.

Notas explicativas

2.

Relatórios sobre a execução financeira

2.1.

Dotações em 31.12.2003

2.2.

Contas consolidadas

2.3.

Situação por país e instrumento

2.4.

Outras informações de gestão

3.

Mapas financeiros e informações fornecidas pelo BEI

1.   MAPAS FINANCEIROS

1.1.   Balanço Financeiro Consolidado do 6.o, 7.o 8.o e 9.o Fundo Europeu de Desenvolvimento

Balanço Financeiro Consolidado do 6.o, 7.o, 8.o e 9.o Fundo Europeu de Desenvolvimento em 31 de Dezembro de 2003

(em milhares de euros)

 

Notas

2003

2002 (1)

ACTIVO

Valores a longo prazo

Contribuições

Dotação inicial

1

 

40 035 150,00

 

29 480 000,00

Contribuição especial BEI

2

 

60 000,00

 

60 000,00

Menos: montantes mobilizados

3

 

-20 820 000,00

 

-18 700 000,00

 

 

 

19 275 150,00

 

10 840 000,00

Montantes mobilizados

3

20 820 000,00

 

18 700 000,00

 

Menos: pagamentos recebidos

4

-20 724 232,50

 

-18 699 999,80

 

 

 

 

95 767,50

 

0,20

Contribuições Stabex

Dotação inicial

 

1 800 000,00

 

1 800 000,00

 

Menos: montantes mobilizados e recebidos

 

-1 800 000,00

 

-1 800 000,00

 

 

 

 

0,00

 

0,00

Contribuições líquidas por receber

 

 

19 370 917,50

 

10 840 000,20

Valores realizáveis

Devedores

5

 

43 999,38

 

21 234,34

Investimentos a curto prazo

6

 

2 971,03

 

107 247,20

Despesas Stabex deferidas

7

 

427 820,81

 

342 764,48

Saldo bancário

8

 

526 158,03

 

764 056,88

Activo total

 

 

20 371 866,74

 

12 075 303,10

PASSIVO

Capital do Fundo

Contribuições

1

 

40 035 150,00

 

29 480 000,00

Contribuição especial BEI

2

 

60 000,00

 

60 000,00

Contribuições Stabex

 

 

1 800 000,00

 

1 800 000,00

 

 

 

41 895 150,00

 

31 340 000,00

Total de transferências entre Fundos

9

 

848 735,49

 

848 735,49

 

 

 

42 743 885,49

 

32 188 735,49

Receitas capitalizadas

10

 

688 819,96

 

668 267,18

Capital total do Fundo

 

 

43 432 705,46

 

32 857 002,67

Outras fontes de fundos

Pagamentos

11

 

-23 504 120,32

 

-21 211 016,82

Cobranças

5

 

27 495,82

 

3 329,28

Operações a finalizar

12

 

-10 803,56

 

-8 436,28

Provisão para dívidas de cobrança duvidosa

5,8

 

-2 756,65

 

0,00

Credores

13

 

429 346,00

 

434 424,25

Passivo total

 

 

20 371 866,74

 

12 075 303,10

1.2.   6.o Fundo Europeu de Desenvolvimento

Balanço Financeiro em 31 de Dezembro de 2003

(em milhares de euros)

 

2003

2002

ACTIVO

Valores a longo prazo

Contribuições

Dotação inicial

 

7 500 000,00

 

7 500 000,00

Contribuição especial BEI

 

60 000,00

 

60 000,00

Menos: pagamentos recebidos

 

-7 560 000,00

 

-7 560 000,00

 

 

0,00

 

0,00

Montantes mobilizados

7 560 000,00

 

7 560 000,00

 

Menos: pagamentos recebidos

-7 560 000,00

 

-7 560 000,00

 

 

 

0,00

 

0,00

Contribuições Stabex

Dotação inicial

0,00

 

0,00

 

Menos: montantes mobilizados e recebidos

0,00

 

0,00

 

 

 

0,00

 

0,00

Contribuições líquidas por receber

 

0,00

 

0,00

Valores realizáveis

Devedores

 

16 494,68

 

17 261,41

Investimentos a curto prazo

 

 

 

107 247,20

Despesas Stabex deferidas

 

 

 

 

Contas de ligação

 

2 446 011,65

 

2 065 453,29

Saldo bancário

 

 

 

764 056,88

Activo total

 

2 462 506,33

 

2 954 018,78

PASSIVO

Capital do Fundo

Contribuições

 

7 500 000,00

 

7 500 000,00

Contribuição especial BEI

 

60 000,00

 

60 000,00

Contribuições Stabex

 

0,00

 

0,00

 

 

7 560 000,00

 

7 560 000,00

Total de transferências entre Fundos

 

-311 290,76

 

46 200,02

 

 

7 248 709,24

 

7 606 200,02

Receitas capitalizadas

 

222 880,67

 

222 880,67

Capital total do Fundo

 

7 471 589,92

 

7 829 080,70

Outras fontes de fundos

Pagamentos

 

-7 282 156,38

 

-7 235 114,74

Recuperações

 

4 575,29

 

736,00

Operações a finalizar

 

-10 803,56

 

-8 436,28

Provisão para dívidas de cobrança duvidosa

 

-5,89

 

0,00

Credores

 

0,00

 

88 446,15

Contas de ligação

 

2 279 306,96

 

2 279 306,96

Passivo total

 

2 462 506,33

 

2 954 018,78


Receitas e pagamentos para o exercício concluído em 31 de Dezembro de 2003

(em milhares de euros)

 

Notas

Saldo em 1.1.2003

Receitas/pagamentos para o exercício concluído em 31.12.2003

Saldo em 31.12.2003

Transferências de contas de ligação

9

260 053,69

-738 049,14

-477 995,45

Total das receitas

 

260 053,69

-738 049,14

-477 995,45

Ajuda programável

 

4 662 086,10

33 969,34

4 696 055,45

Fundo Sida

 

0,00

10 000,00

10 000,00

Saúde e ajuda de emergência

 

361 226,04

-55,45

361 170,59

Capitais de risco

 

537 212,42

0,00

537 212,42

Stabex

 

1 451 123,08

0,00

1 451 123,08

Sysmin

 

128 110,70

0,00

128 110,70

Programas de reabilitação

 

83 122,71

2 407,28

85 529,99

Ajustamento estrutural

 

5 334,04

0,00

5 334,04

 

 

7 228 215,09

46 321,17

7 274 536,26

Operações a finalizar

 

20 251,19

2 477,65

22 728,85

Total dos pagamentos operacionais

14

7 248 466,29

48 798,82

7 297 265,11

Despesas administrativas e encargos financeiros

15

6 899,65

720,47

7 620,12

Diferença pagamentos/receitas

 

-6 995 312,24

-787 568,43

-7 782 880,67

1.3.   7.o Fundo Europeu de Desenvolvimento

Balanço Financeiro em 31 de Dezembro de 2003

(em milhares de euros)

 

2003

2002

ACTIVO

Valores a longo prazo

Contribuições

Dotação inicial

 

10 940 000,00

 

10 940 000,00

Contribuição especial BEI

 

 

 

 

Menos: montantes mobilizados

 

-10 940 000,00

 

-10 940 000,00

 

 

0,00

 

0,00

Montantes mobilizados

10 940 000,00

 

10 940 000,00

 

Menos pagamentos recebidos

-10 940 000,00

 

-10 939 999,80

 

 

 

0,00

 

0,20

Contribuições Stabex

Dotação inicial

0,00

 

0,00

 

Menos: montantes mobilizados e recebidos

0,00

 

0,00

 

 

 

0,00

 

0,00

Contribuições líquidas por receber

 

0,00

 

0,20

Valores realizáveis

Devedores

 

21 791,37

 

3 166,36

Investimentos a curto prazo

 

 

 

 

Despesas Stabex deferidas

 

9 525,75

 

10 025,75

Contas de ligação

 

2 279 306,96

 

2 279 306,96

Saldo bancário

 

 

 

 

Activo total

 

2 310 624,08

 

2 292 499,27

PASSIVO

Capital do Fundo

Contribuições

 

10 940 000,00

 

10 940 000,00

Contribuição especial BEI

 

0,00

 

0,00

Contribuições Stabex

 

0,00

 

0,00

 

 

10 940 000,00

 

10 940 000,00

Total de transferências entre Fundos

 

-420 580,24

 

178 420,18

 

 

10 519 419,76

 

11 118 420,18

Receitas capitalizadas

 

406 682,22

 

390 680,47

Capital total do Fundo

 

10 926 101,97

 

11 509 100,65

Outras fontes de fundos

Pagamentos

 

-9 605 104,84

 

-9 222 394,56

Recuperações

 

21 791,37

 

2 579,55

Operações a finalizar

 

0,00

 

0,00

Provisão para dívidas de cobrança duvidosa

 

0,00

 

0,00

Credores

 

0,00

 

3 213,63

Contas de ligação

 

967 835,58

 

 

Passivo total

 

2 310 624,08

 

2 292 499,27


Receitas e pagamentos para o exercício concluído em 31 de Dezembro de 2003

(em milhares de euros)

 

Notas

Saldo em 1.1.2003

Receitas/pagamentos para o exercício concluído em 31.12.2003

Saldo em 31.12.2003

Juros Stabex

10

312 738,41

9 782,96

322 521,37

Juros Banco Europeu

10

19 565,82

5 851,73

25 417,56

Juros BEI

10

3 413,18

99,68

3 512,86

Juros sobre contribuições em atraso

10

5 963,05

267,37

6 230,42

Transferências de contas de ligação

9

-2 100 886,78

369 079,22

-1 731 807,56

Total das receitas

 

-1 759 206,31

385 080,97

-1 374 125,34

Ajuda programável

 

4 488 121,96

214 282,92

4 702 404,88

Fundo Sida

 

0,00

50 000,00

50 000,00

Saúde e ajuda de emergência

 

690 035,45

2 235,73

692 271,18

Capitais de risco

 

723 806,77

40 757,03

764 563,80

Stabex

 

1 588 834,05

500,00

1 589 334,05

Sysmin

 

292 152,15

31 055,90

323 208,05

Programas de reabilitação

 

280 374,24

14 520,50

294 894,73

Ajustamento estrutural

 

1 148 039,94

388,22

1 148 428,16

Redução da dívida

 

11 030,00

28 970,00

40 000,00

Total dos pagamentos operacionais

14

9 222 394,56

382 710,28

9 605 104,84

Diferença pagamentos/receitas

 

-10 981 600,87

2 370,69

-10 979 230,18

1.4.   8.o Fundo Europeu de Desenvolvimento

Balanço Financeiro em 31 de Dezembro de 2003

(em milhares de euros)

 

2003

2002

ACTIVO

Valores a longo prazo

Contribuições

Dotação inicial

 

11 040 000,00

 

11 040 000,00

Contribuição especial BEI

 

 

 

 

Menos: montantes mobilizados

 

-2 320 000,00

 

-200 000,00

 

 

8 720 000,00

 

10 840 000,00

Montantes mobilizados

2 320 000,00

 

200 000,00

 

Menos: pagamentos recebidos

-2 224 232,50

 

-200 000,00

 

 

 

95 767,50

 

0,00

Contribuições Stabex

Dotação inicial

1 800 000,00

 

1 800 000,00

 

Menos: montantes mobilizados e recebidos

-1 800 000,00

 

-1 800 000,00

 

 

 

0,00

 

0,00

Contribuições líquidas por receber

 

8 815 767,50

 

10 840 000,00

Valores realizáveis

Devedores

 

1 129,16

 

806,57

Investimentos a curto prazo

 

 

 

 

Despesas Stabex deferidas

 

418 295,06

 

332 738,73

Contas de ligação

 

 

 

0,00

Saldo bancário

 

 

 

Activo total

 

9 235 191,72

 

11 173 545,29

PASSIVO

Capital do Fundo

Contribuições

 

11 040 000,00

 

11 040 000,00

Contribuição especial BEI

 

 

 

 

Contribuições Stabex

 

1 800 000,00

 

1 800 000,00

 

 

12 840 000,00

 

12 840 000,00

Total de transferências entre Fundos

 

-1 112 546,02

 

624 115,29

 

 

11 727 453,98

 

13 464 115,29

Receitas capitalizadas

 

62 410,71

 

54 706,03

Total do Capital do Fundo

 

11 789 864,70

 

13 518 821,32

Outras fontes de fundos

Pagamentos

 

-6 339 201,37

 

-4 753 507,52

Recuperações

 

1 129,16

 

13,73

Operações a finalizar

 

 

 

 

Provisão para dívidas de cobrança duvidosa

 

 

 

 

Credores

 

427 820,81

 

342 764,48

Contas de ligação

 

3 355 578,42

 

2 065 453,29

Passivo total

 

9 235 191,72

 

11 173 545,29


Receitas e pagamentos para o exercício concluído em 31 de Dezembro de 2003

(em milhares de euros)

 

Notas

Saldo em 1.1.2003

Receitas/pagamentos para o exercício concluído em 31.12.2003

Saldo em 31.12.2003

Juros Stabex

10

1 859,19

0,00

1 859,19

Juros Stabex — contas de títulos

10

17 396,84

7 704,68

25 101,52

Juros

10

35 450,00

0,00

35 450,00

Transferência de contas de ligação

9

2 689 568,58

-446 536,17

2 243 032,40

Total das receitas

 

2 744 274,61

-438 831,49

2 305 443,12

Ajuda programável

 

1 517 624,50

773 342,67

2 290 967,17

Apoio Macroeconómico

 

97 674,83

102 199,98

199 874,81

Juros bonificados

 

49 605,97

6 305,80

55 911,78

Ajuda de emergência

 

126 047,14

6 365,53

132 412,67

Ajuda aos refugiados

 

25 567,31

31 206,01

56 773,31

Capitais de risco

 

506 188,28

185 854,65

692 042,93

Stabex

 

250 000,76

113 129,88

363 130,65

Sysmin

 

75 297,32

9 223,56

84 520,89

Ajustamento estrutural

 

1 219 480,68

170 611,29

1 390 091,97

Pagamentos do Banco Mundial

 

200 000,00

180 000,00

380 000,00

Pagamentos IHPC

 

680 000,00

0,00

680 000,00

Juros

 

6 020,72

7 454,48

13 475,19

Total dos pagamentos operacionais

14

4 753 507,52

1 585 693,85

6 339 201,37

Diferença pagamentos/receitas

 

-2 009 232,91

-2 024 525,34

-4 033 758,25

1.5.   9.o Fundo Europeu de Desenvolvimento

Balanço Financeiro em 31 de Dezembro de 2003

(em milhares de euros)

 

2003

2002

ACTIVO

Valores a longo prazo

Contribuições

Dotação inicial

 

10 555 150,00

 

 

Contribuição especial BEI

 

0,00

 

 

Menos: montantes mobilizados

 

0,00

 

 

 

 

10 555 150,00

 

 

Montantes mobilizados

0,00

 

 

 

Menos: pagamentos recebidos

0,00

 

 

 

 

 

0,00

 

 

Contribuições Stabex

Dotação inicial

0,00

 

 

 

Menos: montantes mobilizados e recebidos

0,00

 

 

 

 

 

0,00

 

 

Contribuições líquidas por receber

 

10 555 150,00

 

 

Valores realizáveis

Devedores

 

4 584,17

 

 

Investimentos a curto prazo

 

2 971,03

 

 

Despesas Stabex deferidas

 

 

 

 

Contas de ligação

 

2 257 960,71

 

 

Saldo bancário

 

526 158,03

 

 

Activo total

 

13 346 823,94

 

 

PASSIVO

Capital do Fundo

Contribuições

 

10 555 150,00

 

 

Contribuição especial BEI

 

0,00

 

 

Contribuições Stabex

 

0,00

 

 

 

 

10 555 150,00

 

 

Total de transferências entre Fundos

 

2 693 152,51

 

 

 

 

13 248 302,51

 

 

Receitas capitalizadas

 

-3 153,64

 

 

Capital total do Fundo

 

13 245 148,87

 

 

Outras fontes de fundos

Pagamentos

 

-277 657,73

 

 

Recuperações

 

0,00

 

 

Operações a finalizar

 

0,00

 

 

Provisão para dívidas de cobrança duvidosa

 

-2 750,75

 

 

Credores

 

1 525,20

 

 

Contas de ligação

 

380 558,36

 

 

Passivo total

 

13 346 823,94

 

 


Receitas e pagamentos para o exercício concluído em 31 de Dezembro de 2003

(em milhares de euros)

 

Notas

Saldo em 1.1.2003

Receitas/ pagamentos para o exercício concluído em 31.12.2003

Saldo em 31.12.2003

Transferências entre Fundos

 

 

2 693 152,51

 

Transferências contas de ligação

9

0,00

-1 877 402,35

815 505,91

Total das receitas

 

0,00

815 750,16

815 505,91

Assistência macroeconómica

 

0,00

49 000,00

49 000,00

Política sectorial

 

0,00

18 887,55

18 887,55

Ajuda humanitária

 

0,00

37 560,90

37 560,90

Iniciativas de redução da dívida

 

0,00

0,00

0,00

Compensação de receitas das exportações

 

0,00

0,00

0,00

Centro de desenvolvimento empresarial

 

0,00

0,00

0,00

Centro de desenvolvimento agrícola

 

0,00

0,00

0,00

Assembleia geral

 

0,00

0,00

0,00

Operações especiais

 

0,00

0,00

0,00

Assistência técnica

 

0,00

251,36

251,36

Programas Indicativos Regionais

 

0,00

1 600,44

1 600,44

Sectores sociais

 

0,00

170 000,00

170 000,00

Apoio metodológico e ao desenvolvimento

 

0,00

0,00

0,00

Recursos naturais

 

0,00

354,83

354,83

Sector privado

 

0,00

0,00

0,00

Consolidação da paz, prevenção dos conflitos

 

0,00

0,00

0,00

Diversos

 

0,00

0,00

0,00

Redução da dívida

 

0,00

0,00

0,00

Despesas de execução

 

0,00

2,66

2,66

Total dos pagamentos operacionais

14

,

277 657,73

277 657,73

Provisão para perdas em investimentos a curto prazo

6

,

3 153,64

3 153,64

Provisão para dívidas de cobrança duvidosa

5,8

,

2 750,75

2 750,75

Diferença pagamentos/receitas

 

,

532 188,03

532 188,03

1.6.   Mapa de recursos e utilização das verbas para o 6.o, 7.o, 8.o e 9.o FED

Mapa de recursos e utilização das verbas para o 6.o, 7.o, 8.o e 9.o FED para o exercício concluído em 31 de Dezembro de 2003

(em milhares de euros)

 

 

 

Tesouraria, Pagadores Delegados ACP e Pagadores Delegados EUR

Saldo de tesouraria (excluindo Stabex) em 1.1.2003

 

318 549,48

Contribuições dos Estados-Membros

1 937 216,05

 

Juros sobre contribuições em atraso

3 753,54

 

Transferência da conta à ordem Stabex

7 635,57

 

Receitas totais

 

1 948 605,16

Pagamentos Operacionais

2 179 660,83

 

Reforço provisão para dívidas de cobrança duvidosa

2 750,75

 

Reforço operações a finalizar

2 357,28

 

Reforço adiantamentos

120,37

 

Total

 

2 184 889,23

Saldo de tesouraria (excluindo Stabex) em 31.12.2003

 

82 265,41

Conta à ordem Stabex

Saldo da conta à ordem Stabex em 1.1.2003

 

103 535,76

Juros recebidos

1 678,92

 

Dividendos recebidos

1 215,91

 

Receitas de vendas de carteira

108 282,34

 

Receitas totais

 

111 177,17

Transferência para contas de títulos

190 981,53

 

Despesas de gestão de carteira

24,00

 

Transferência para contas em bancos europeus

7 635,57

 

Total

 

198 641,10

Saldo da conta à ordem Stabex em 31.12.2003

 

16 071,83

Contas de títulos Stabex

Contas de títulos Stabex — saldo em 1.1.2003

 

342 764,48

Transferências da conta à ordem Stabex

190 981,53

 

Juros recebidos

7 704,68

 

Total das receitas Stabex

 

198 686,22

Pagamentos Stabex

 

113 629,88

Saldo das contas de títulos Stabex em 31.12.2003

 

427 820,81

1.7.   Notas explicativas

1.7.1.   Dotação inicial

Trata-se do montante total a receber dos Estados-Membros destinado ao FED relevante, como previsto no acordo interno entre os Estados-Membros e os Estados beneficiários da África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) e os países e territórios ultramarinos (PTU).

1.7.2.   Contribuição especial do BEI

A contribuição especial do BEI prevista na Decisão 87/592/CEE do Conselho, de 14 de Dezembro de 1987, tem sido utilizada para financiar o programa especial para os países altamente endividados.

1.7.3.   Contribuições mobilizadas

Trata-se do montante das dotações iniciais que foi mobilizado para transferência para as contas da tesouraria pelos Estados-Membros, nos termos do procedimento previsto no artigo 8.o do Regulamento Financeiro, segundo o qual a Comissão deve adoptar e comunicar anualmente ao Conselho um mapa dos pagamentos previstos para o ano seguinte, bem como o calendário da mobilização das contribuições. A Comissão deve justificar o montante solicitado com base na sua capacidade de despender efectivamente os recursos propostos.

Tal como apresentado a seguinte, em 2003 apenas foram mobilizadas contribuições do 8.o FED.

1.7.4.   Contribuições recebidas

O saldo de 200 euros relativo ao 7.o FED foi recebido em 2003. As restantes contribuições recebidas durante o ano diziam respeito ao 8.o FED e os respectivos montantes são apresentados a seguinte.

8.o FED

Contribuições mobilizadas e recebidas para o exercício concluído em 31 de Dezembro de 2003

(em milhares de euros)

 

Percentagem de contribuição para o Fundo

Contribuições mobilizadas em 2002

Contribuições recebidas em 2002

Contribuições pendentes em 31.12.2002

Contribuições mobilizadas em 2003

Contribuições recebidas em 2003

Contribuições pendentes em 31.12.2003

Total Contribuições mobilizadas 8.o FED em 31.12.2003

Total Contribuições recebidas 8.o FED em 31.12.2003

Bélgica

3,92

7 840,00

7 840,00

0,00

83 104,00

83 104,00

0,00

90 944,00

90 944,00

Dinamarca

2,14

4 280,00

4 280,00

0,00

45 368,00

45 368,00

0,00

49 648,00

49 648,00

França

24,30

48 600,00

48 600,00

0,00

515 160,00

434 250,00

80 910,00

563 760,00

482 850,00

Alemanha

23,36

46 720,00

46 720,00

0,00

495 232,00

495 232,00

0,00

541 952,00

541 952,00

Grécia

1,25

2 500,00

2 500,00

0,00

26 500,00

26 500,00

0,00

29 000,00

29 000,00

Irlanda

0,62

1 240,00

1 240,00

0,00

13 144,00

13 144,00

0,00

14 384,00

14 384,00

Itália

12,54

25 080,00

25 080,00

0,00

265 848,00

265 848,00

0,00

290 928,00

290 928,00

Luxemburgo

0,29

580,00

580,00

0,00

6 148,00

6 148,00

0,00

6 728,00

6 728,00

Países Baixos

5,22

10 440,00

10 440,00

0,00

110 664,00

110 664,00

0,00

121 104,00

121 104,00

Portugal

0,97

1 940,00

1 940,00

0,00

20 564,00

16 490,00

4 074,00

22 504,00

18 430,00

Espanha

5,84

11 680,00

11 680,00

0,00

123 808,00

123 808,00

0,00

135 488,00

135 488,00

Reino Unido

12,69

25 380,00

25 380,00

0,00

269 028,00

269 028,00

0,00

294 408,00

294 408,00

Finlândia

1,48

2 960,00

2 960,00

0,00

31 376,00

31 376,00

0,00

34 336,00

34 336,00

Suécia

2,73

5 460,00

5 460,00

0,00

57 876,00

47 092,50

10 783,50

63 336,00

52 552,50

Áustria

2,65

5 300,00

5 300,00

0,00

56 180,00

56 180,00

0,00

61 480,00

61 480,00

 

100,00

200 000,00

200 000,00

0,00

2 120 000,00

2 024 232,50

95 767,50

2 320 000,00

2 224 232,50

1.7.5.   Devedores

Esta rubrica é composta pelos seguintes elementos:

(em milhares de euros)

 

 

6.o

7.o

8.o

9.o

Total em 31.12.2003

Total em 31.12.2002

Devedores

Juros sobre contribuições em atraso

5.1

0,00

0,00

0,00

3 290,16

3 290,16

3 890,29

Juros sobre contribuições em atraso — Stabex

5.2

0,00

0,00

0,00

792,12

792,12

820,21

Juros a receber — bancos europeus

5.3

0,00

0,00

0,00

473,48

473,48

586,81

Juros a receber — conta principal Stabex

5.4

0,00

0,00

0,00

28,41

28,41

0,00

Juros a receber — contas de títulos Stabex

5.5

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

792,84

Adiantamentos

5.6

11 925,28

0,00

0,00

0,00

11 925,28

11 814,91

Cobranças e IVA

5.7

4 575,29

21 791,37

1 129,16

0,00

27 495,82

3 329,28

Provisão para dívidas de cobrança duvidosa

5.8

-5,89

0,00

0,00

0,00

-5,89

 

 

 

16 494,68

21 791,37

1 129,16

4 584,17

43 999,38

21 234,34

1.7.5.1.   Juros sobre contribuições em atraso

Nos termos do n.o 4 do artigo 40.o do Regulamento Financeiro são cobrados juros aos Estados-Membros em caso de atraso no pagamento das contribuições mobilizadas. Seguem-se elementos relativos aos juros cobrados e subsequentemente pagos pelos Estados-Membros:

Juros sobre contribuições FED em atraso, relativos ao exercício concluído em 31 de Dezembro de 2003

(em milhares de euros)

 

Saldo em 1.1.2003

Juros cobrados em 2003

Juros pagos em 2003

Saldo em 31.12.2003

Bélgica

0,00

16,58

0,00

16,58

Dinamarca

0,00

0,00

0,00

0,00

França

1 900,25

197,78

0,00

2 098,03

Alemanha

0,00

0,00

0,00

0,00

Grécia

0,00

8,17

0,00

8,17

Irlanda

4,56

0,00

0,00

4,56

Itália

861,23

0,00

861,23

0,00

Luxemburgo

2,02

1,11

0,00

3,13

Países Baixos

0,00

0,00

0,00

0,00

Portugal

36,87

9,96

6,27

40,56

Espanha

61,46

0,00

0,00

61,46

Reino Unido

1 023,90

0,00

0,00

1 023,90

Finlândia

0,00

0,69

0,00

0,69

Suécia

0,00

26,36

0,00

26,36

Áustria

0,00

6,72

0,00

6,72

 

3 890,29

267,37

867,50

3 290,16

1.7.5.2.   Juros sobre contribuições em atraso — Stabex

As contribuições Stabex foram recebidas, na sua totalidade, antes do início do presente exercício. O montante apresentado relativo aos juros devidos corresponde ao saldo transitado do ano transacto.

Durante o ano, foram recebidos da Itália pagamentos de juros num montante de 28,09 milhares de euros, subsistindo por conseguinte apenas um saldo a receber de 792,12 milhares de euros relativo à França.

1.7.5.3.   Juros a receber — bancos europeus

Este montante corresponde aos juros vencidos nas contas dos bancos europeus durante o exercício de 2003, mas que foram apenas creditados em conta em 2004.

1.7.5.4.   Juros a receber — contas à ordem Stabex

Este montante corresponde aos juros vencidos nas contas à ordem Stabex durante o exercício de 2003, mas que foram apenas creditados em conta em 2004.

1.7.5.5.   Juros a receber — contas de títulos Stabex

No final de 2002, um montante de 792,84 milhares de euros de receitas provenientes dos juros relativos a Dezembro de 2002 não tinha sido creditado nas contas bancárias de títulos Stabex. Nos dados relativos a 2003, as receitas provenientes dos juros relativos a Dezembro são incluídas no saldo da conta de títulos Stabex.

1.7.5.6.   Adiantamentos

Este montante corresponde aos adiantamentos pagos com vista a financiar a concessão de bolsas de estudo, bem como a organismos como a GTZ, AGRER e AEC.

A repartição do montante que consta do balanço é a seguinte:

(em euros)

 

31.12.2003

31.12.2002

Bolsas

1 534 743,35

1 543 961,38

AEC

557 826,32

557 826,32

AGRER

365 728,65

236 138,46

GTZ

9 433 467,46

9 443 467,46

Regularizações

33 516,38

33 516,38

 

11 925 282,16

11 814 910,00

1.7.5.7.   Cobranças e IVA

Os movimentos registados durante o ano relativamente a cobranças e IVA por cobrar resumem-se da seguinte forma:

(em euros)

 

Ordens de cobrança pendentes em 1.1.2003

Ordens de cobrança novas emitidas em 2003

Ordens de cobrança encerradas em 2003

Ordens de cobrança pendentes em 31.12.2003

6.o FED

537 810,57

904 167,61

903 252,92

538 725,26

7.o FED

2 579 551,61

27 558 536,27

8 346 720,87

21 791 367,01

8.o FED

13 731,03

12 236 659,01

11 121 229,58

1 129 160,46

IVA

198 187,72

24 477,21

222 664,93

0,00

Operações a finalizar

0,00

4 036 564,50

0,00

4 036 564,50

TOTAL

3 329 280,93

44 760 404,60

20 593 868,30

27 495 817,23

Do total das ordens de cobrança encerradas em 2003 foi anulado um montante de 131 373,79 euros durante o exercício e um montante de 450 167,39 foi cobrado por compensação.

1.7.5.8.   Provisão para dívidas de cobrança duvidosa

Nos anos anteriores as cobranças anuladas correspondiam a montantes compensados por pagamentos devidos, ou seja, não eram identificadas separadamente na contabilidade. No final de 2003 foi introduzido um novo procedimento segundo o qual os montantes anulados são lançados na provisão para dívidas de cobrança duvidosa e, se adequado, levados a uma conta específica de créditos incobráveis. Este procedimento será utilizado nos períodos futuros.

1.7.6.   Investimentos a curto prazo

Os investimentos a curto prazo correspondem aos investimentos efectuados utilizando os fundos da conta principal Stabex que não foram ainda transferidos para uma conta de títulos Stabex (ver infra).

O valor contabilístico da carteira de investimentos a curto prazo desceu de 107 247 200,75 euros, no início do exercício, para 2 971 028,29 euros no final do exercício. Este movimento deve-se à alienação da maioria dos investimentos durante o exercício e à necessidade de estabelecer uma provisão para perdas decorrentes da alienação das acções pouco após o termo do exercício.

Dados relativos aos ganhos e perdas nas vendas de investimentos:

(em euros)

 

 

Custo

Preço de venda

Ganho/(perda)

Carteira em 1.1.2003

107 247 200,75

 

 

11.7.2003

venda

-3 725 662,50

4 184 200,26

458 537,76

11.7.2003

venda

-25 446 746,58

27 217 979,45

1 771 232,87

11.7.2003

venda

-5 809 595,00

6 235 041,64

425 446,64

11.7.2003

venda

-9 860 540,98

11 118 424,66

1 257 883,68

11.7.2003

venda

-20 935 863,01

21 936 301,37

1 000 438,36

11.7.2003

venda

-20 320 630,14

22 032 383,56

1 711 753,42

11.7.2003

venda

-5 048 493,15

5 558 006,94

509 513,79

1.12.2003

venda

-9 975 000,00

10 000 000,00

25 000,00

 

 

-101 122 531,36

108 282 337,88

7 159 806,52

Carteira em 31.12.2003

6 124 669,39

 

 

6.1.2004

venda

-3 062 334,69

838 780,28

-2 223 554,41

6.1.2004

venda

-3 062 334,70

2 132 248,01

-930 086,69

 

 

-6 124 669,39

2 971 028,29

-3 153 641,10

Carteira em 6.1.2004

0,00

 

 

O quadro supra revela que o valor apresentado para os investimentos a curto prazo no final do exercício corresponde ao montante recebido pela venda de acções após o final do exercício.

1.7.7.   Despesas Stabex deferidas

Em 2003 foi adoptada uma alteração na política contabilística relativamente às despesas Stabex. Nos anos anteriores, os montantes transferidos para as contas de títulos Stabex (ver igualmente nota 8.5 infra) foram tratados como pagamentos e, por conseguinte, lançados na conta de gestão. Contudo, visto que as contas de títulos Stabex são contas bancárias exclusivamente controladas pela Comissão Europeia, considerou-se mais adequado não considerar estas transferências como pagamentos na contabilidade e alterar em conformidade as operações anteriores. Desta forma, tais transferências foram reclassificadas e os montantes agora apresentados na conta de gestão representam apenas os montantes efectivamente transferidos para o Estado beneficiário. Esta alteração na política contabilística provocou uma redução das despesas Stabex transitadas, de 10 milhões de euros no 7.o FED e de 333 milhões de euros no 8.o FED. O total das despesas Stabex deferidas representa, por conseguinte, o total dos fundos Stabex disponíveis, que serão transferidos para o beneficiário ACP relevante no futuro. Estas transferências finais para os beneficiários serão futuramente contabilizadas como despesas.

1.7.8.   Saldo bancário

Por motivos de eficiência, existe uma única tesouraria para todos os FED em execução; esta situação implica operações entre os diversos FED, que são compensadas nas contas de ligação entre os diversos balanços. Em 31.12.2003 os saldos das contas de ligação eram os seguintes:

(em milhares de euros)

 

6.o

7.o

8.o

9.o

Total 31.12.2003

Transferências de/para 6.o FED na data de encerramento

0,00

2 279 306,96

-2 065 453,29

-380 558,36

-166 704,69

Transferências de/para 7.o FED na data de encerramento

-2 279 306,96

0,00

0,00

0,00

-2 279 306,96

Transferências de/para 8.o FED na data de encerramento

2 065 453,29

0,00

0,00

967 835,58

3 033 288,87

Transferências de/para 9.o FED na data de encerramento

380 558,36

-967 835,58

-1 290 125,13

1 290 125,13

-587 277,22

Total contas de ligação

166 704,69

1 311 471,38

-3 355 578,42

1 877 402,35

0,00

Nos exercícios anteriores o saldo de tesouraria tem sido apresentado no balanço do 6.o FED. Este ano, o saldo de tesouraria é apresentado no balanço do 9.o FED, nos termos do artigo 129.o do Regulamento Financeiro.

O saldo bancário total pode ser repartido da seguinte forma:

(em milhares de euros)

 

 

31.12.2003

31.12.2002

Saldo bancário

Contas de tesouraria

8.1

9 983,16

186 375,23

Pagadores delegados ACP

8.2

57 867,06

39 234,45

Pagadores delegados EUR

8.3

17 160,05

92 939,81

Contas à ordem Stabex

8.4

16 071,82

103 535,76

Contas de títulos Stabex

8.5

427 820,81

341 971,64

Provisão para dívidas de cobrança duvidosa

8.6

-2 744,86

0,00

Total

 

526 158,03

764 056,88

1.7.8.1.   Contas de tesouraria

Contas junto dos bancos centrais dos Estados-Membros que recebem as contribuições do FED.

1.7.8.2.   Pagadores delegados ACP

Trata-se dos montantes que figuram nas contas dos bancos situados nos países ACP que são utilizadas para efectuar pagamentos a nível local.

Esta contas são geralmente tituladas em euros ou, nalguns casos, em moeda de um Estado-Membro da Comunidade.

1.7.8.3.   Pagadores delegados europeus

Conjunto das contas abertas junto de bancos comerciais estabelecidos nos Estados Membros; os haveres são expressos em euros. São utilizadas para pagamentos a beneficiários situados no território da União; os pagamentos são feitos geralmente em euros ou eventualmente noutras moedas europeias. Estas contas bancárias são também utilizadas para alimentar contas bancárias de pagadores delegados ACP.

1.7.8.4.   Conta à ordem Stabex

Trata-se do saldo da principal conta Stabex.

1.7.8.5.   Conta de títulos Stabex

Por motivos de transparência e de boa gestão financeira e para garantir os montantes devidos aos ACP antes da utilização, decidiu-se, em 2001, abrir uma conta em nome da Comissão junto do BBVA, que é composta por subcontas em nome de cada Estado beneficiário. Seguem-se elementos relativos às contas abertas em nome dos diversos Estados beneficiários:

Calendário de movimentos Stabex para o exercício concluído em 31.12.2003

(em euros)

 

Saldo em 31.12.2002

Ajustamento do exercício

Saldo em 31.12.2002

Juros

Pagamentos

Transferências

Saldo em 31.12.2003

Benim

809 201,16

1 875,93

811 077,09

1 591,99

768 199,00

0,00

44 470,08

Burquina Faso

712 158,20

1 650,94

713 809,14

15 226,71

0,00

0,00

729 035,85

Burúndi

26 071 735,09

60 445,73

26 132 180,82

551 372,28

500 000,00

0,00

26 183 553,10

Camarões

5 027 482,27

11 655,76

5 039 138,03

107 503,53

0,00

0,00

5 146 641,56

Comores

50 597,35

117,16

50 714,51

1 080,11

0,00

0,00

51 794,62

Domínica

4 941 377,76

11 456,19

4 952 833,95

105 662,30

0,00

0,00

5 058 496,25

Etiópia

5 069 134,05

11 752,37

5 080 886,42

77 137,95

4 301 574,90

0,00

856 449,47

Gâmbia

939 550,46

2 178,15

941 728,61

20 089,12

0,00

0,00

961 817,73

Granada

306 079,41

709,49

306 788,90

6 543,17

0,00

0,00

313 332,07

Guiné Bissau

309 988,61

718,53

310 707,14

6 626,87

0,00

0,00

317 334,01

Costa do Marfim

78 084 712,75

181 034,91

78 265 747,66

890 327,40

38 112 254,00

0,00

41 043 821,06

Jamaica

7 011 578,64

16 255,81

7 027 834,45

120 062,88

2 651 302,00

0,00

4 496 595,33

Quénia

50 260 060,83

116 525,02

50 376 585,85

669 894,10

51 046 479,95

0,00

0,00

Madagáscar

14 685 435,86

34 047,21

14 719 483,07

287 592,11

1 769 073,00

0,00

13 238 002,18

Malávi

852 272,14

1 975,80

854 247,94

18 222,76

0,00

0,00

872 470,70

Mauritânia

16 593 887,35

38 471,83

16 632 359,18

354 834,12

0,00

0,00

16 987 193,30

Papua-Nova Guiné

614 991,03

1 425,66

616 416,69

13 148,81

0,00

0,00

629 565,50

Ruanda

5 362 645,28

12 432,86

5 375 078,14

114 670,50

0,00

0,00

5 489 748,64

Senegal

9 407 425,92

21 810,44

9 429 236,36

201 162,20

0,00

0,00

9 630 398,56

Serra Leoa

2 852 105,00

6 612,29

2 858 717,29

60 986,33

0,00

0,00

2 919 703,62

Santa Lúcia

12 794 765,31

29 663,79

12 824 429,10

273 595,49

0,00

0,00

13 098 024,59

Ilhas Salomão

28 159 195,78

65 285,41

28 224 481,19

602 141,29

0,00

0,00

28 826 622,48

São Vicente e Granadinas

3 690 430,95

8 555,90

3 698 986,85

78 912,63

0,00

0,00

3 777 899,48

Tanzânia

28 893 422,80

66 987,63

28 960 410,43

617 841,61

0,00

0,00

29 578 252,04

Tonga

80 512,74

186,53

80 699,27

1 719,81

0,00

0,00

82 419,08

Haiti

2 732 766,72

6 335,64

2 739 102,36

58 434,39

0,00

0,00

2 797 536,75

Uganda

33 017 255,36

76 548,54

33 093 803,90

636 380,29

14 481 000,00

0,00

19 249 184,19

Zimbabué

2 640 869,25

6 122,55

2 646 991,80

56 469,30

0,00

0,00

2 703 461,10

Sudão

 

 

0,00

1 755 449,29

0,00

190 981 534,00

192 736 983,29

TOTAL

341 971 638,07

792 838,07

342 764 476,14

7 704 679,34

113 629 882,85

190 981 534,00

427 820 806,63

1.7.8.6.   Dívidas de cobrança duvidosa

Este montante corresponde ao saldo total de uma antiga conta bancária no Congo (na altura da abertura da conta Zaire) em que não se registaram quaisquer movimentos durante vários anos e cuja recuperação é duvidosa. Tendo em conta esta situação, considerou-se prudente criar uma provisão para perdas eventuais, embora tenham sido envidados todos os esforços para garantir que o montante em questão seja efectivamente restituído.

1.7.9.   Transferências entre Fundos

Esta rubrica apresenta os recursos transferidos de outros fundos que aumentam a dotação do fundo beneficiário e reduzem a do fundo de origem. O saldo total pode ser repartido da seguinte forma:

(em milhares de euros)

 

6.o

7.o

8.o

9.o

Consolidado

Total 31.12.2003

Transferências de/para 46.o FED

144 324,75

0,00

0,00

0,00

0,00

144 324,75

Transferências de/para 56.o FED

177 632,24

526 778,50

0,00

0,00

0,00

704 410,74

Transferências de/para 6.o FED

0,00

181 756,97

94 000,00

357 490,78

633 247,75

633 247,75

Transferências de/para 7.o FED

-181 756,97

0,00

532 815,29

596 300,43

947 358,74

947 358,74

Transferências de/para 8.o FED

-94 000,00

-532 815,29

0,00

1 739 361,30

1 112 546,02

1 112 546,02

Transferências de/para 9.o FED

-357 490,78

-596 300,43

-1 739 361,30

0,00

-2 693 152,51

-2 693 152,51

Total das transferências entre Fundos

-311 290,76

-420 580,24

-1 112 546,02

2 693 152,51

0,00

848 735,49

1.7.10.   Receitas capitalizadas

As receitas capitalizadas repartem-se da seguinte forma:

(em milhares de euros)

 

 

6.o FED

7.o FED

8.o FED

9.o FED

Total

Receitas capitalizadas

Juros capitalizados

10,1

13 700,00

49 000,00

35 450,00

0,00

98 150,00

Juros Stabex capitalizados

10,1

24 078,12

322 521,37

1 859,19

0,00

348 458,69

Juros BEI

10,1

0

3 512,86

0,00

0,00

3 512,86

Juros de bancos europeus

10,1

0

25 417,56

0,00

0,00

25 417,56

Juros sobre contribuições em atraso

10,2

0

6 230,42

0,00

0,00

6 230,42

Reconstituição dos recursos Stabex

10,3

185 102,55

0,00

0,00

0,00

185 102,55

Provisão para perdas em investimentos a curto prazo

6

0,00

0,00

0,00

-3 153,64

-3 153,64

Receitas provenientes de juros em contas de títulos Stabex

10,4

0,00

0,00

25 101,52

0,00

25 101,52

Total receitas capitalizadas

 

222 880,67

406 682,22

62 410,71

-3 153,64

688 819,96

1.7.10.1.   Juros capitalizados, juros Stabex capitalizados, juros BEI, juros bancos europeus

Nos termos dos artigos 1.3.o e 10.o do acordo interno, os juros obtidos em contas junto de pagadores delegados europeus (incluindo a conta principal Stabex) podem ser utilizados para financiar projectos.

Esta rubrica corresponde ao montante dos juros sobre verbas depositadas afecto ao financiamento de projectos. Esta utilização dos juros corresponde a um aumento efectivo da dotação global do Fundo.

1.7.10.2.   Juros sobre contribuições em atraso

Trata-se do montante dos juros sobre pagamentos de contribuições em atraso afecto ao financiamento de projectos. Esta utilização dos juros corresponde a um aumento efectivo da dotação global do Fundo.

1.7.10.3.   Reconstituição dos recursos Stabex

Esta rubrica inclui, por um lado, as contribuições directas dos Estados ACP (reconstituição dos recursos) e, por outro, os montantes correspondentes à redução dos direitos de transferência a pedido dos Estados ACP. A decisão do Conselho ACP-FED de 19 de Novembro de 1991 aboliu a obrigação de reconstituir os recursos do Stabex.

1.7.10.4.   Receitas provenientes de juros sobre as contas de títulos Stabex

(Ver igualmente nota 7).

Trata-se das receitas acumuladas, geradas pelas contas de títulos Stabex. Embora estas receitas pareçam vir aumentar o total do Fundo, é necessário ter em atenção que qualquer receita gerada por estas contas se destina ao Estado beneficiário específico.

The difference of EUR 24 million between these figures and the figures shown in the report on financial implementation is explained by the booking of the Stabex security account interest (25 million), Stabex main account interest (2 million) and a provision for loss in short term investments (-3 million) in the accounts. These amounts have not yet been incorporated into the Authorising Officer’s report.

1.7.11.   Pagamentos

Este montante corresponde às despesas totais com projectos do fundo em questão. It also include payments to the European Investment Bank (EIB) and the World Bank (180 million in 2002; 209 million in 2003) in the context of the Heavily Indebted Poor Countries (HIPC) initiative. The amount of these advance payments which have still to be disbursed, as at 31 December 2003, is set out in table 4.2.3 of the Financial Implementation Report.

The payment figures also include so called final transfers of STABEX funds (to accounts held by the beneficiary States), amounting to 114 million in 2003 in order to fully comply with a recommendation of the Court of Auditors on the preferred accounting treatment for such transactions.

1.7.12.   Operações a finalizar

Este montante engloba todos os pagamentos/rendimentos que aguardam afectação final aos projectos adequados.

Estes montantes dizem respeito às despesas que serão imputadas ao 6.o, 7.o, 8.o ou 9.o FED. Tendo em conta a actividade em 2003, pode presumir-se que a maior parte destes pagamentos/receitas será imputada ao 8.o FED.

1.7.13.   Credores

O saldo total de credores pode ser repartido da seguinte forma:

(em milhares de euros)

 

Notas

6.o FED

7.o FED

8.o FED

9.o FED

Total

Credores

Contribuições recebidas antecipadamente

13.1

0,00

0,00

0,00

1 429,50

1 429,50

Provisão para encargos bancários

13.2

0,00

0,00

0,00

95,70

95,70

Pagamentos Stabex pendentes

13.3

0,00

0,00

427 820,81

0,00

427 820,81

Total credores

 

0,00

0,00

427 820,81

1 525,20

429 346,00

1.7.13.1.   Contribuições recebidas antecipadamente

Algumas contribuições foram pagas antecipadamente:

Itália 1 125,00 milhares de euros

Luxemburgo 304,50 milhares de euros

1.7.13.2.   Provisão para encargos bancários

Este montante é composto por operações relacionadas com erros bancários e encargos bancários para o exercício concluído em 31 de Dezembro de 2003, que foram debitadas às contas bancárias relevantes após o final do exercício.

1.7.13.3.   Pagamentos Stabex pendentes

(Ver igualmente notas 7, 8.5 e 10.4).

Este saldo corresponde aos montantes devidos aos Estados ACP beneficiários no que se refere ao instrumento de ajuda Stabex. O saldo total corresponde ao montante total nas contas de títulos Stabex.

1.7.14.   Despesas

Trata-se dos pagamentos do fundo por instrumento de ajuda.

1.7.15.   Despesas administrativas e encargos financeiros

Estes montantes repartem-se do seguinte modo:

(em euros)

 

Saldo em 1.1.2003

Encargo para o exercício

Saldo 31.12.2003

Encargos financeiros

56 157,04

28 554,94

84 711,98

Juros sobre pagamentos em atraso

79 995,22

22 265,34

102 260,56

Reavaliação no final do exercício

3 640 052,56

526 144,89

4 166 197,45

Juros e encargos bancários à conta de adiantamentos bolsas

-63 579,00

-35,90

-63 614,90

Contrato BDC

163 350,00

121 275,00

284 625,00

Contrato de serviço Schlumberger-Sema

63 891,84

22 269,59

86 161,43

Outros

365 827,69

0,00

365 827,69

TOTAL

4 305 695,35

720 473,86

5 026 169,21

Despesas de auditoria e avaliação financiadas a partir de juros

2 593 952,29

0,00

2 593 952,29

TOTAL

6 899 647,64

720 473,86

7 620 121,50

1.7.16.   Re-statement of certain figures for 2002 as a result of changes in accounting policy

Certain figures for 2002 have been restated in order to comply with the generally accepted accounting principle «Comparability of information» and to implement International Accounting Standard, IPSAS no. 3, in order to reflect the change in accounting policy for Stabex and HIPC transactions. These corrections amount to 164 million Euro. By way of information, the original and the re-stated figures are shown below, together with details of the various adjustments made. (See also notes 7 and 11 to the accounts in particular).

AT 31 DECEMBER 2002

(Mio €')

 

NOTES

As originally shown in 2002 accounts

Adjustments

As re-stated in 2003 accounts

ASSETS

Long term assets

 

10 840

 

10 840

Current assets

Debtors

5; 7

20

1

21

Short-term investments

 

 

 

107

Deferred Stabex expenditure

7

 

343

343

HIPC advanced payments

11; 16

180

-180

 

Cash at bank

6; 8

871

 

764

Total assets

 

11 911

164

12 075

LIABILITIES

Fund capital

 

31 340

 

31 340

Total inter-fund transfers

 

849

 

849

Capitalised income

10; 13

653

15

668

Total Fund capital

 

32 842

 

32 857

Other sources of funds

Payments

7; 11; 16

-21 356

145

-21 211

Recoveries

 

3

 

3

Transactions to be finalised

 

-8

 

-8

Doubtful debt provisions

 

 

 

 

Creditors

10; 13

430

4

434

Total liabilities

 

11 911

164

12 075

2.   RELATÓRIOS SOBRE A EXECUÇÃO FINANCEIRA

INTRODUÇÃO

FED anteriores

A Decisão n.o 1/2000 do Conselho ACP-CE de 27.7.2000 relativa às medidas transitórias, prevê que uma parte dos recursos não afectados dos FED anteriores seja utilizada em conformidade com as disposições na matéria do Acordo de Cotonu, aplicáveis antecipadamente por força das medidas transitórias.

A Decisão n.o 410/2001 da Comissão de 16.3.2001, que tem por objectivo fixar as dotações para os programas indicativos relativos aos países ACP ao abrigo do acordo de parceria ACP-CE, prevê que os recursos não afectados dos FED precedentes sejam utilizados para a execução, em conformidade com as disposições legislativas e processuais aplicáveis aos FED respectivos, num montante máximo de 1 200 milhões. Era esta a situação antes da entrada em vigor do protocolo financeiro do 9.o FED.

A Decisão n.o 1033/2001 da Comissão, de 15.6.2001, fixou as dotações para os programas regionais e para a cooperação intra-ACP ao abrigo do protocolo financeiro do acordo de parceria ACP-CE.

A Decisão n.o 1252/2002 da Comissão, de 11.7.2002, aumentou, por um lado, em 60 milhões, a dotação destinada à cooperação intra-ACP, a partir das reservas gerais do 6.o e 7.o FED e, por outro lado, previu a utilização destes fundos suplementares durante o período anterior à entrada em vigor do protocolo financeiro do 9.o FED, em conformidade com as disposições legislativas e processuais aplicáveis aos FED iniciais.

Por último, a decisão n.o 3/2002 do Conselho ACP-CE, de 23.12.2002, retirou um montante de 25 milhões dos recursos não afectados do 8.o FED (reserva geral), imputando-o à cooperação regional no âmbito do acordo de parceria ACP-CE.

Tal como aconteceu no exercício anterior, a fim de assegurar a transparência na apresentação das contas de 2003, os diversos quadros que se seguem apresentam de forma distinta em cada FED (6.o, 7.o e 8.o FED) a parte utilizada com base na programação prevista nas Convenções de Lomé e a parte utilizada com base na programação prevista no Acordo de Cotonu. No que se refere a esta última, o registo e a apresentação das contas foram efectuados em conformidade com o n.o 2 do artigo 3.o do Anexo IV do acordo de parceria ACP-CE no que se refere aos países. Este artigo prevê, para os países ACP, uma dotação A para cobrir o apoio macroeconómico e o apoio aos programas e projectos e uma dotação B para cobrir as necessidades imprevistas, tais como a ajuda de emergência, as iniciativas destinadas a diminuir a dívida e o apoio tendo em vista a diminuição dos efeitos negativos resultantes da instabilidade das receitas de exportação (2). No que se refere às regiões, a apresentação foi elaborada com base na programação regional, tal como mencionada no Capítulo 2 do acordo de parceria ACP-CE (programas indicativos regionais e cooperação intra-ACP).

9.o FED

O Acordo de Parceria ACP-CE celebrado em Cotonu em 23 de Junho de 2000, pelos Estados-Membros da Comunidade Europeia e pelos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) entrou em vigor em 1 de Abril de 2003.

A decisão relativa à associação dos países e territórios ultramarinos (PTU) à Comunidade Europeia (2001/822/CE), adoptada em 27 de Novembro de 2001 pelo Conselho da União Europeia (UE), entrou em vigor em 2 de Dezembro de 2001.

O Acordo de Cotonu foi celebrado por um período de vinte anos, dispondo de uma cláusula de revisão quinquenal, bem como de um protocolo financeiro relativo a cada período de cinco anos. A Decisão do Conselho da UE relativa à associação dos PTU à Comunidade Europeia é aplicável durante um período de dez anos.

Desta forma, os cinco primeiros anos são financiados pelo 9.o FED. O respectivo montante total foi fixado em 13 800 milhões de euros, dos quais 13 500 milhões são atribuídos aos Estados ACP em conformidade com o primeiro protocolo financeiro incluído no Acordo de Cotonu, 175 milhões são afectados aos PTU (previstos na decisão do Conselho da UE relativa à associação dos PTU) e 125 milhões são reservados à Comissão Europeia para cobrir despesas relacionadas com a atribuição dos recursos do 9.o FED (previstos no acordo interno do 9.o FED).

Do montante total do 9.o FED reservado aos Estados ACP, um montante de 1 000 milhões de euros apenas pode ser desbloqueado após um exame por parte do Conselho da UE, em 2004, com base numa proposta da Comissão Europeia. Na hipótese de virem a ser desbloqueados, estes recursos deverão ser repartidos, em função das necessidades, entre as dotações do 9.o FED.

A repartição das dotações do 9.o FED a favor dos Estados ACP, tendo em conta o montante condicional de mil milhões de euros e as dotações cuja gestão é assegurada directamente pelo Banco Europeu de Investimento (BEI), foi efectuada do seguinte modo:

 

Dotações do 9.o FED

Redução (mil milhões — montante condicional)

Dotações não repartidas (gestão BEI)

Dotações repartidas OLAS

Dotação desenvolvimento a longo prazo

10 000 000 000

(741 000 000)

(186 850 000) (Bonificações de juros)

9 072 150 000

Dotação cooperação regional

1 300 000 000

(96 000 000)

 

1 204 000 000

Facilidade de investimento

2 200 000 000

(163 000 000)

(2 037 000 000)

0

Totais

13 500 000 000

(1 000 000 000)

(2 223 850 000)

10 276 150 000

A dotação relativa ao desenvolvimento a longo prazo a favor dos Estados ACP é composta por dois elementos:

Uma dotação A destinada ao apoio macroeconómico às políticas sectoriais, aos programas e projectos de apoio aos sectores de concentração ou extraconcentração da ajuda comunitária, que corresponde à dotação dos PIN e do ajustamento estrutural para os FED anteriores.

Uma dotação B para cobrir as necessidades imprevistas, tais como a ajuda de emergência, contribuições para iniciativas destinadas a diminuir a dívida, bem como apoio tendo em vista a diminuição dos efeitos negativos resultantes da instabilidade das receitas de exportação que, de forma geral, corresponde às dotações Stabex, Sysmin e ajuda de emergência dos FED anteriores.

A repartição das dotações do 9.o FED a favor dos PTU, tendo em conta as dotações cuja gestão é assegurada directamente pelo Banco Europeu de Investimento (BEI) foi efectuada do seguinte modo:

 

Dotações do 9.o FED

Dotações não repartidas (gestão BEI)

Dotações repartidas OLAS

Dotação desenvolvimento a longo prazo

127 100 000

 

127 100 000

Reserva C

17 900 000

(1 000 000) (Bonificações de juros)

16 900 000

Dotação regional

8 000 000

 

8 000 000

Dotação estudos ou acções de assistência técnica

2 000 000

 

2 000 000

Facilidade de investimento

20 000 000

(20 000 000)

0

TOTAIS

175 000 000

(21 000 000)

154 000 000

A reserva C, não afectada, a favor dos PTU destina-se a financiar a ajuda humanitária, a ajuda de emergência e aos refugiados e as flutuações das receitas de exportação; corresponde à dotação B para os países ACP.

Além disso, nos termos da Decisão E/982/2003 da Comissão, de 16 de Junho de 2003, todas as verbas remanescentes dos FED anteriores na data de entrada em vigor do Acordo de Cotonu, no que se refere aos países ACP, e na data de entrada em vigor do acordo interno relativo ao 9.o FED no que se referea os países PTU, bem como todos os montantes de projectos em curso no âmbito dos referidos Fundos objecto de anulação após essas datas, foram transferidos para o 9.o FED. Os recursos desta forma transferidos para o 9.o FED, após terem sido previamente atribuídos ao programa indicativo de um Estado ACP ou de uma região, foram atribuídos a esse Estado ou região. Em contrapartida, os recursos não afectados foram transferidos para reservas que serão objecto de nova programação no âmbito do 9.o FED.

Os quadros em anexo relativos aos montantes decididos, contratados e pagos apresentam valores líquidos. O quadro 2.7 é o único que apresenta separadamente os montantes autorizados e anulados, bem como os montantes pagos e recuperados.

2.1.   Dotações em 31.12.2003

Quadro 1.1

6.o FED

Situação das dotações (euros): 31 de Dezembro de 2003

REPARTIÇÃO DAS VERBAS POR INSTRUMENTO

Instrumento

Dotação inicial

Recursos: aumentos ou reduções cumulados em 31.12.2002

Recursos: aumentos ou reduções cumulados durante 2003

Dotação actual

ACP

Lomé

Subvenções

4 362 500 000,00

294 352 144,32

(284 203 846,04)

4 372 648 298,28

Empréstimos especiais

600 000 000,00

(160 989 748,68)

(6 000 000,00)

433 010 251,32

Bonificação de juros

207 500 000,00

(126 027 570,41)

(47 892,95)

81 424 536,64

Ajuda de emergência

210 000 000,00

(30 607 474,49)

0,00

179 392 525,51

Ajuda aos refugiados

80 000 000,00

14 769 154,98

0,00

94 769 154,98

Capital de risco

600 000 000,00

(55 000 000,00)

(15 301 353,04)

529 698 646,96

Stabex

925 000 000,00

522 123 081,56

0,00

1 447 123 081,56

Sysmin

415 000 000,00

(258 981 215,46)

(17 400 000,00)

138 618 784,54

Transfer. 4.o FED-6.o FED

0,00

106 527 335,88

(17 224 875,68)

89 302 460,20

Ajustamento estrutural

0,00

6 000 000,00

0,00

6 000 000,00

Cotonu

Dotação intra-ACP

0,00

10 000 000,00

0,00

10 000 000,00

Reserva geral

0,00

3 388 343,78

(3 388 343,78

0,00

TOTAL ACP

7 400 000 000,00

325 554 051,48

(343 566 311,49)

7 381 987 739,99

PTU

Subvenções

48 500 000,00

13 189 361,21

(11 866 951,31)

49 822 409,90

Empréstimos especiais

25 000 000,00

(9 802 877,21)

0,00

15 197 122,79

Bonificação de juros

2 500 000,00

106 062,69

(7 560,29)

2 598 502,40

Ajuda de emergência

3 000 000,00

(2 489 325,51)

0,00

510 674,49

Ajuda aos refugiados

1 000 000,00

(1 000 000,00)

0,00

0,00

Capital de risco

15 000 000,00

0,00

(375 163,42)

14 624 836,58

Stabex

4 000 000,00

0,00

0,00

4 000 000,00

Sysmin

1 000 000,00

0,00

0,00

1 000 000,00

Transfer. 4.o FED-6.o FED

0,00

3 523 425,21

(1 674 795,41)

1 848 629,80

TOTAL PTU

100 000 000,00

3 526 646,39

(13 924 470,43)

89 602 175,96

TOTAL 6.o FED

7 500 000 000,00

329 080 697,87

(357 490 781,92)

7 471 589 915,95

Quadro 1.2

6.o FED

Situação das dotações (euros): 31 de Dezembro de 2003

ANÁLISE DOS MOVIMENTOS DURANTE O EXERCÍCIO

ACP

Lomé

Cotonu

Reserva geral

Total ACP

Subvenções

Empréstimos especiais

Bonificação de juros

Ajuda de emergência

Ajuda aos refugiados

Capital de risco

Stabex

Sysmin

Transfer. 4.o e 6.o FED

Ajustamento estrutural

Intra-ACP

Situação em 31.12.2002 (3)

4 656 852 144,32

439 010 251,32

81 472 429,59

179 392 525,51

94 769 154,98

545 000 000

1 447 123 081,56

156 018 784,54

106 527 335,88

6 000 000,00

10 000 000,00

3 388 343,78

7 725 554 051,48

(284 203 846,04)

(6 000 000,00)

(47 892,95)

 

 

(15 301 353,04)

 

(17 400 000,00)

(17 224 875,68)

 

 

(3 388 343,78)

(343 566 311,49)

Situação em 31.12.2003

4 372 648 298,28

433 010 251,32

81 424 536,64

179 392 525,51

94 769 154,98

529 698 646,96

1 447 123 081,56

138 618 784,54

89 302 460,20

6 000 000,00

10 000 000,00

0,00

7 381 987 739,99


PTU

Subvenções

Empréstimos especiais

Bonificação de juros

Ajuda de emergência

Ajuda aos refugiados

Capital de risco

Stabex

Sysmin

Transfer. 4.o e 6.o FED

Total PTU

Situação em 31.12.2002 (3)

61 689 361,21

15 197 122,79

2 606 062,69

510 674,49

0

15 000 000

4 000 000

1 000 000

3 523 425,21

103 526 646,39

(11 866 951,31)

 

(7 560,29)

 

 

(375 163,42)

 

 

(1 674 795,41)

(13 924 470,43)

Situação em 31.12.2003

49 822 409,90

15 197 122,79

2 598 502,40

510 674,49

0

14 624 836,58

4 000 000,00

1 000 000,00

1 848 629,80

89 602 175,96

Quadro 1.3

7.o FED

Situação das dotações (euros): 31 de Dezembro de 2003

REPARTIÇÃO DAS VERBAS POR INSTRUMENTO

Instrumento

Dotação inicial

Recursos: aumentos ou reduções cumulados em 31.12.2002

Recursos: aumentos ou reduções cumulados durante 2003

Dotação actual

ACP

Lomé

Subvenções

6 215 000 000,0

(5 244 745 910,42)

(424 981 312,16)

5 545 272 777,42

Bonificação de juros

280 000 000 ,00

(62 000 000,00)

(12 642 328,60)

205 357 671,20

Ajuda de emergência

250 000 000,00

154 820 638,81

0,00

404 820 638,81

Ajuda aos refugiados

100 000 000,00

(13 716 323,55)

(104 320,00)

86 179 356,45

Capital de risco

825 000 000,00

0,00

(3 468 752,68)

821 531 247,32

Stabex

1 500 000 000,00

196 693 938,31

0,00

1 696 693 938,31

Sysmin

480 000 000,00

(28 638 214,90)

(5 054 561,96)

446 307 223,14

Transfer. 5.o e 7.o FED

0,00

414 488 944,17

(70 947 882,89)

343 541 061,28

Ajustamento estrutural

1 150 000 000,00

1 386 344,58

(101 832,72)

1 151 284 511,86

Países pobres altamente endividados

 

40 000 000,00

0,00

40 000 000,00

Outras receitas (4)

0,00

31 488 952,08

(31 844 952,08)

0,00

Cotonu

Dotação intra-ACP

0,00

50 000 000,00

0,00

50 000 000,00

Reserva geral

0,00

16 792 139,52

(16 792 139,52)

0,00

TOTAL ACP

10 800 000 000,00

556 926 508,60

(565 938 082,81)

10 790 988 425,79

PTU

Subvenções

97 500 000,00

0,00

(9 989 188,16)

87 510 811,84

Bonificação de juros

6 000 000,00

0,00

(1 780 974,77)

4 219 025,23

Ajuda de emergência

2 500 000,00

0,00

(239 460,17)

2 260 539,83

Ajuda aos refugiados

500 000,00

0,00

(206 823,72)

293 176,28

Capital de risco

25 000 000,00

0,00

(2 505 300,00)

22 494 700,00

Stabex

6 000 000,00

0,00

0,00

6 000 000,00

Sysmin

2 500 000,00

0,00

0,00

2 500 000,00

Transfer. 5.o e 7.o FED

0,00

14 800 964,10

(4 965 670,70)

9 835 293,40

TOTAL PTU

140 000 000,00

14 800 964,10

(19 687 417,52)

135 113 546,58

TOTAL 7.o FED

10 940 000 000,00

571 727 472,70

(585 625 500,33)

10 926 101 972,37

Quadro 1.4

7.o FED

Situação das dotações (euros): 31 de Dezembro de 2003

ANÁLISE DOS MOVIMENTOS DURANTEO EXERCÍCIO

ACP

Lomé

Cotonu

Outras receitas

Reserva geral

Total ACP

Subvenções

Bonificação de juros

Ajuda de emergência

Ajuda aos refugiados

Capital de risco

Stabex

Sysmin

Transfer. 5.o e 7.o FED

Ajustamento estrutural

Países pobres altamente endividados

Intra-ACP

Situação em 31.12.2002 (5)  (6)  (7)

5 970 254 089,58

218 000 000,00

404 820 638,81

86 283 676,45

825 000 000,00

1 696 693 938,31

451 361 785,10

414 488 944,17

1 151 386 344,58

40 000 000

50 000 000

31 844 952,08

16 792 139,52

11 356 926 508,60

 

 

 

 

 

10 059 036,00

 

 

 

 

 

3 071 824,17

 

13 130 860,17

(424 981 312,16)

(12 642 329)

 

(104 320,00)

(3 468 753)

(10 059 036,00)

(5 054 561,96)

(70 947 882,89)

(101 832,72)

 

 

(32 216 776,25)

(16 792 140)

(576 368 942,98)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(2 700 000,00)

 

(2 700 000,00)

Situação em 31.12.2003

5 545 272 777,42

205 357 671

404 820 638,81

86 179 356,45

821 531 247

1 696 693 938,31

446 307 223,14

343 541 061,28

1 151 284 511,86

40 000 000

50 000 000

0,00

0,00

10 790 988 425,79


PTU

Subvenções

Bonificação de juros

Ajuda de emergência

Ajuda aos refugiados

Capital de risco

Stabex

Sysmin

Transfer. 5.o e 7.o FED

Total PTU

Situação em 31.12.2002 (6)

97 500 000

6 000 000

2 500 000

500 000

25 000 000

6 000 000

2 500 000

14 800 964

154 800 964,10

(9 989 188)

(1 780 975)

(239 460)

(206 824)

(2 505 300)

 

 

(4 965 670,70)

(19 687 417,52)

Situação em 31.12.2003

87 510 812

4 219 025

2 260 540

293 176

22 494 700

6 000 000

2 500 000

9 835 293,40

135 113 546,58

Quadro 1.5

8.o FED

Situação das dotações (euros): 31 de Dezembro de 2003

REPARTIÇÃO DAS VERBAS POR INSTRUMENTO

Instrumento

Dotação inicial

Recursos: aumentos ou reduções cumulados em 31.12.2002

Recursos: aumentos ou reduções cumulados durante 2003

Dotação actual

ACP

Lomé

Subvenções

7 562 000 000,00

(895 887 500,00)

(860 229 269,35)

5 805 883 230,65

Bonificação de juros

370 000 000,00

(200 000 000,00)

(46 506 796,67)

123 493 203,33

Ajuda de emergência

140 000 000,00

0,00

(7 396,86)

139 992 603,14

Ajuda aos refugiados

120 000 000,00

0,00

(1 461 534,00)

118 538 466,00

Capital de risco

1 000 000 000,00

350 000 000,00

(139 773 769,08)

1 210 226 230,92

Stabex

1 800 000 000,00

(1 136 526 999,00)

0,00

663 473 001,00

Sysmin

575 000 000,00

(453 686 716,32)

(141 909,40)

121 171 374,28

Ajustamento estrutural

1 400 000 000,00

250 000 000,00

(45 167 226,35)

1 604 832 773,65

Países pobres altamente endividados

0,00

1 185 000 000,00

(125 000 000,00)

1 060 000 000,00

Utilização das receitas provenientes de juros

0,00

35 450 000,00

2 700 000,00

38 150 000,00

Cotonu

Dotação A

0,00

565 785 000,00

(13 576 000,00)

552 209 000,00

Dotação B

0,00

280 000 000,00

(25 000 000,00)

255 000 000,00

Regional

0,00

8 500 000,00

0,00

8 500 000,00

Reserva – Cotonu – Países

0,00

354 215 000,00

(354 215 000,00)

0,00

Reserva – Cotonu – Regiões

0,00

16 500 000,00

(16 500 000,00)

0,00

Reserva geral

0,00

8 216 501,25

(8 216 501,25)

0,00

TOTAL ACP

12 967 000 000,00

367 565 285,93

(1 633 095 402,96)

11 701 469 882,97

PTU

Subvenções

115 000 000,00

0,00

(68 115 627,68)

46 884 372,32

Bonificação de juros

8 500 000,00

0,00

(6 133 162,82)

2 366 837,18

Ajuda de emergência

3 000 000,00

0,00

(3 000 000,00)

0,00

Ajuda aos refugiados

500 000,00

0,00

(500 000,00)

0,00

Capital de risco

30 000 000,00

0,00

(21 500 000,00)

8 500 000,00

Stabex

5 500 000,00

0,00

(4 317 109,00)

1 182 891,00

Sysmin

2 500 000,00

0,00

0,00

2 500 000,00

TOTAL PTU

165 000 000,00

0,00

(103 565 899,50)

61 434 100,50

TOTAL 8.o FED

13 132 000 000,00

367 565 285,93

(1 736 661 302,46)

11 762 903 983,47

Quadro 1.6

8.o FED

Situação das dotações (euros): 31 de Dezembro de 2003

ANÁLISE DOS MOVIMENTOS DURANTE O EXERCÍCIO

ACP

Lomé

Cotonu

Reserva países Cotonu

Reserva regional Cotonu

Reserva geral

Total ACP

Subvenções

Bonificação de juros

Ajuda de emergência

Ajuda aos refugiados

Capital de risco

Stabex

Sysmin

Ajustamento estrutural

Países pobres altamente endividados

Utilização das receitas provenientes de juros

Dotação A

Dotação B

Regional

Situação em 31.12.2002 (8)  (9)  (10)  (11)

6 666 112 500,00

170 000 000,00

140 000 000,00

120 000 000,00

1 350 000 000,00

663 473 001,00

121 313 283,68

1 650 000 000,00

1 185 000 000,00

35 450 000,00

565 785 000,00

280 000 000,00

8 500 000,00

354 215 000,00

16 500 000,00

8 216 501,25

13 334 565 285,93

(860 229 269,35)

(46 506 796,67)

(7 396,86)

(1 461 534,00)

(139 773 769,08)

 

(141 909,40)

(45 167 226,35)

(125 000 000,00)

 

(20 145 000,00)

(25 000 000,00)

 

(347 646 000,00)

(16 500 000,00)

(8 216 501,25)

(1 635 795 402,96)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2 700 000,00

 

 

 

 

 

 

2 700 000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6 569 000,00

 

 

(6 569 000,00)

 

 

0,00

Situação em 31.12.2003

5 805 883 230,65

123 493 203,33

139 992 603,14

118 538 466,00

1 210 226 230,92

663 473 001,00

121 171 374,28

1 604 832 773,65

1 060 000 000,00

38 150 000,00

552 209 000,00

255 000 000,00

8 500 000,00

0,00

0,00

0,00

11 701 469 882,97


PTU

Subvenções

Bonificação de juros

Ajuda de emergência

Ajuda aos refugiados

Capital de risco

Stabex

Sysmin

Países pobres altamente endividados

Total PTU

Situação em 31.12.2002 (8)

115 000 000,00

8 500 000,00

3 000 000,00

500 000,00

30 000 000,00

5 500 000,00

2 500 000,00

0,00

165 000 000,00

(68 115 627,68)

(6 133 162,82)

(3 000 000,00)

(500 000,00)

(21 500 000,00)

(4 317 109,00)

 

 

(103 565 899,50)

Situação em 31.12.2003

46 884 372,32

2 366 837,18

0,00

0,00

8 500 000,00

1 182 891,00

2 500 000,00

0,00

61 434 100,50

Quadro 1.7

9.o FED

Situação das dotações (euros): 31 de Dezembro de 2003

REPARTIÇÃO DAS VERBAS POR IINSTRUMENTO

Instrumento

Dotação inicial

Transferência de FED anteriores

Recursos: aumentos ou reduções cumulados durante 2003

Dotação actual

ACP

Lomé

Dotação A

5 318 300 000,00

1 456 900 007,66

 

6 775 200 007,66

Dotação B

2 107 900 000,00

0,00

 

2 107 900 000,00

Reserva dotações nacionais

1 224 100 000,00

0,00

 

1 224 100 000,00

Cde e Cta e assistência paritária

164 000 000,00

(99 101 000,00)

 

64 899 000,00

Reserva desenvolvimento a longo prazo

257 850 000,00

20 011 842,56

 

277 861 842,56

Dotações regionais

904 000 000,00

9 995 298,01

 

913 995 298,01

Intra-ACP

300 000 000,00

1 135 707 732,95

 

1 435 707 732,95

Despesas de execução

125 000 000,00

0,00

 

125 000 000,00

Juros e outras receitas

0,00

32 216 776,25

 

32 216 776,25

TOTAL ACP

10 401 150 000,00

2 555 730 657,43

0,00

12 956 880 657,43

PTU

Dotação A

 

78 617 982,12

 

78 617 982,12

Reserva desenvolvimento a longo prazo

144 000 000,00

40 565 554,19

 

184 565 554,19

Dotações regionais

8 000 000,00

17 994 251,14

 

25 994 251,14

Dotação assistência técnica

2 000 000,00

0,00

 

2 000 000,00

TOTAL PTU

154 000 000,00

137 177 787,45

0,00

291 177 787,45

TOTAL 9.o FED

10 555 150 000,00

2 692 908 444,88

0,00

13 248 058 444,88

Quadro 1.8

6.o, 7.o, 8.o E 9.o FED

RECURSOS, AUMENTOS, REDUÇÕES E TRANSFERÊNCIAS DURANTE 2003

ACP

Total 6.o FED

Total 7.o FED

Total 8.o FED

Total 9.o FED

Variação líquida

Situação em 31.12.2002

7 725 554 051,48

11 356 926 508,60

13 334 565 285,93

0,00

 

Juros 2003

 

13 130 860,17

 

 

13 130 860,17

Transferência para o 9.o FED na sequência da entrada em vigor do Acordo de Cotonu (decisão da Comissão de 16 de Abril de 2003)

(343 566 311,49)

 

 

343 566 311,49

0,00

Transferência para o 9.o FED na sequência da entrada em vigor do Acordo de Cotonu (decisão da Comissão de 16 de Abril de 2003)

 

(576 368 942,98)

 

576 368 942,98

0,00

Transferência para o 9.o FED na sequência da entrada em vigor do Acordo de Cotonu (decisão da Comissão de 16 de Abril de 2003)

 

 

(1 635 795 402,96)

1 635 795 402,96

0,00

Transferência para o 7.o FED na sequência da decisão do Conselho de utilização dos juros para o financiamento da gestão de peritos individuais cfed/373

 

(2 700 000,00)

 

 

0,00

Dotações 9.o FED na sequência da entrada em vigor de Cotonu

 

 

 

10 401 150 000,00

10 401 150 000,00

Situação em 31.12.2003

7 381 987 739,99

10 790 988 425,79

11 701 469 882,97

12 956 880 657,43

10 414 280 860,17


ACP

TOTAL 6.o FED

TOTAL 7.o FED

TOTAL 8.o FED

TOTAL 9.o FED

Variação líquida

Situação em 31.12.2002

103 526 646,39

154 800 964,10

165 000 000,00

0,00

 

Transferência para o 9.o FED na sequência da entrada em vigor do Acordo de Cotonu (decisão da Comissão de 16 de Abril de 2003)

(13 924 470,43)

 

 

13 924 470,43

0,00

Transferência para o 9.o FED na sequência da entrada em vigor do Acordo de Cotonu (decisão da Comissão de 16 de Abril de 2003)

 

(19 687 417,52)

 

19 687 417,52

0,00

Transferência para o 9.o FED na sequência da entrada em vigor do Acordo de Cotonu (decisão da Comissão de 16 de Abril de 2003)

 

 

(103 565 899,50)

103 565 899,50

0,00

Dotações 9.o FED na sequência da entrada em vigor de Cotonu

 

 

 

154 000 000,00

154 000 000,00

SITUAÇÃO EM 31.12.2003

89 602 175,96

135 113 546,58

61 434 100,50

291 177 787,45

154 000 000,00

TOTAL ACP + PTU

7 471 589 915,95

10 926 101 972,37

11 762 903 983,47

13 248 058 444,88

10 568 280 860,17

TOTAL TRANSFER. PARA O 9.o FED

(357 490 781,92)

(596 056 360,50)

(1 739 361 302,46)

2 692 908 444,88

0,00

Quadro 1.9

SITUAÇÃO DAS DOTAÇÕES FED EM 31.12.2003

Image

Image

Image

Image

2.2.   Contas consolidadas

CONTAS CONSOLIDADAS FED EM 31.12.2003

Quadro 2.1

EVOLUÇÃO (em milhares de euros)

 

Dotações

6.o FED

7.o FED

8.o FED

9.o FED

6.o, 7.o, 8.o e 9.o

Lomé

Ajuda programável

4 870 678

5 632 784

5 852 768

 

16 356 229

Ajuda não programável

2 499 761

4 889 942

5 094 427

 

12 484 130

Transferências para outros Fundos

91 151

353 376

 

 

444 527

Outras receitas

 

 

 

 

 

Cotonu

Dotação A

 

 

552 209

6 853 818

7 406 027

Dotação B

 

 

255 000

2 107 900

2 362 900

Dotação regional

 

 

8 500

939 990

948 490

Dotação intra-ACP

10 000

50 000

 

1 435 708

1 495 708

 

Cde, Cta e assistência paritária

 

 

 

64 899

64 899

 

Reserva Países Cotonu

 

 

 

1 224 100

1 224 100

 

Reserva desenvolv. longo prazo

 

 

 

462 427

462 427

 

Despesas de execução e int.

 

 

 

159 217

159 217

 

TOTAL

7 471 590

10 926 102

11 762 904

13 248 058

43 408 654


 

FED

Total agregado

Dados anuais

Em 31.12.2003

% da dotação

1999

2000

2001

2002

2003

DECISÕES

 

6

7 471 590

100 %

(22 719)

29 811

(14 203)

2 842

(13 131)

 

7

10 926 102

100 %

205 290

113 870

48 215

125 988

(2 595)

 

8

11 762 904

100 %

2 510 248

3 613 736

1 520 151

1 639 562

255 109

 

9

3 156 444

24 %

 

 

 

 

3 156 444

TOTAL

 

33 317 040

 

2 692 819

3 757 417

1 554 162

1 768 392

3 395 826

FUNDOS ATRIBUÍDOS

 

6

7 349 665

98 %

66 889

30 641

26 924

33 487

30 744

 

7

10 297 061

94 %

350 166

294 741

294 114

328 125

311 695

 

8

8 926 486

76 %

931 547

1 970 775

1 942 324

1 781 304

1 406 570

 

9

993 705

8 %

 

 

 

 

993 705

TOTAL

 

27 566 917

 

1 348 602

2 296 156

2 263 362

2 142 916

2 742 714

PAGAMENTOS

 

6

7 282 156

97 %

103 771

100 838

50 460

48 531

47 042

 

7

9 614 631

88 %

627 066

478 191

406 923

326 121

382 210

 

8

6 541 413

56 %

544 540

969 135

1 610 480

1 478 073

1 472 564

 

9

277 658

2 %

 

 

 

 

277 658

TOTAL

 

23 715 858

 

1 275 377

1 548 165

2 067 863

1 852 725

2 179 474

NB: Os valores negativos correspondem a anulações

Image

Quadro 2.2

TIPO DE AJUDA (milhares de euros)

 

 

6.o FED

%

7.o FED

%

8.o FED

%

9.o FED

%

Total

%

 (12)

 (12)

 (12)

 (12)

 (12)

Lomé

AJUDA PROGRAMÁVEL (PIN)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotação

4 870 678

 

5 632 784

 

5 852 768

 

 

 

16 356 229

 

Decisões

4 870 678

100 %

5 632 784

100 %

5 852 768

100 %

 

 

16 356 229

100 %

Fundos atribuídos

4 761 479

98 %

5 129 665

91 %

3 748 188

64 %

 

 

13 639 332

83 %

Pagamentos

4 703 676

97 %

4 702 405

83 %

2 290 967

39 %

 

 

11 697 048

72 %

AJUDA NÃO PROGRAMÁVEL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotação

2 499 761

 

4 889 942

 

5 056 277

 

 

 

12 445 980

 

Decisões

2 499 761

100 %

4 889 942

100 %

5 056 277

100 %

 

 

12 445 980

100 %

Fundos atribuídos

2 488 791

100 %

4 796 038

98 %

4 788 801

95 %

 

 

12 073 629

97 %

Pagamentos

2 563 147

103 %

4 567 331

93 %

4 037 096

80 %

 

 

11 167 574

90 %

TRANSFERÊNCIAS DE OUTROS FUNDOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotação

91 151

 

353 376

 

 

 

 

 

444 527

 

Decisões

91 151

100 %

353 376

100 %

 

 

 

 

444 527

100 %

Fundos atribuídos

89 395

98 %

321 358

91 %

 

 

 

 

410 753

92 %

Pagamentos

5 334

6 %

294 895

83 %

 

 

 

 

300 229

68 %

OUTRAS RECEITAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotação

 

 

 

 

38 150

 

 

 

38 150

 

Decisões

 

 

 

 

38 150

100 %

 

 

38 150

9 %

Fundos atribuídos

 

 

 

 

26 782

70 %

 

 

26 782

6 %

Pagamentos

 

 

 

 

13 475

35 %

 

 

13 475

3 %

TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotação

7 461 590

 

10 876 102

 

10 947 195

 

 

 

29 284 887

 

Decisões

7 461 590

100 %

10 876 102

100 %

10 947 195

100 %

 

 

29 284 887

100 %

Fundos atribuídos

7 339 665

98 %

10 247 061

94 %

8 563 771

78 %

 

 

26 150 497

89 %

Pagamentos

7 272 156

97 %

9 564 631

88 %

6 341 539

58 %

 

 

23 178 326

79 %

Cotonu

DOTAÇÃO A

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotação

 

 

 

 

552 209

 

6 853 818

 

7 406 027

 

Decisões

 

 

 

 

560 709

102 %

1 843 771

27 %

2 404 480

32 %

Fundos atribuídos

 

 

 

 

335 501

61 %

543 410

8 %

878 911

12 %

Pagamentos

 

 

 

 

179 677

33 %

67 888

1 %

247 564

3 %

DOTAÇÃO B

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotação

 

 

 

 

255 000

 

2 107 900

 

2 362 900

 

Decisões

 

 

 

 

255 000

100 %

220 289

10 %

475 289

20 %

Fundos atribuídos

 

 

 

 

27 214

11 %

49 494

2 %

76 709

3 %

Pagamentos

 

 

 

 

20 198

8 %

37 561

2 %

57 759

2 %

OUTROS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotação

 

 

 

 

 

 

64 899

 

64 899

 

Decisões

 

 

 

 

 

 

37 878

58 %

37 878

58 %

Fundos atribuídos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Pagamentos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DOTAÇÃO REGIONAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotação

 

 

 

 

8 500

 

939 990

 

948 490

 

Decisões

 

 

 

 

 

 

169 055

18 %

169 055

18 %

Fundos atribuídos

 

 

 

 

 

 

7 490

1 %

7 490

1 %

Pagamentos

 

 

 

 

 

 

1 600

0 %

1 600

0 %

DOTAÇÃO INTRA-ACP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotação

10 000

 

50 000

 

 

 

1 435 708

 

1 495 708

 

Decisões

10 000

100 %

50 000

100 %

 

 

759 798

53 %

819 798

55 %

Fundos atribuídos

10 000

100 %

50 000

100 %

 

 

374 379

26 %

434 379

29 %

Pagamentos

10 000

100 %

50 000

100 %

 

 

170 355

12 %

230 355

15 %

DESPESAS DE APOIO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotação

 

 

 

 

 

 

159 217

 

159 217

 

Decisões

 

 

 

 

 

 

125 652

79 %

125 652

79 %

Fundos atribuídos

 

 

 

 

 

 

18 932

12 %

18 932

12 %

Pagamentos

 

 

 

 

 

 

254

0 %

254

0 %

TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotação

10 000

 

50 000

 

815 709

 

11 496 632

 

12 372 341

 

Decisões

10 000

100 %

50 000

100 %

815 709

100 %

3 156 444

27 %

4 032 153

33 %

Fundos atribuídos

10 000

100 %

50 000

100 %

362 715

44 %

993 705

9 %

1 416 420

11 %

Pagamentos

10 000

100 %

50 000

100 %

199 875

25 %

277 658

2 %

537 533

4 %

 

RESERVA PAÍSES —COTONU

 

 

 

 

 

 

1 224 100

 

1 224 100

 

 

RESERVA REGIONAL — COTONOU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESERVA DESENVOLVIMENTO A LONGO PRAZO

 

 

 

 

 

 

462 427

 

462 427

 

 

TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotação

7 471 590

 

10 926 102

 

11 762 904

 

13 248 058

 

43 408 654

 

 

Decisões

7 471 590

100 %

10 926 102

100 %

11 762 904

100 %

3 156 444

24 %

33 317 040

77 %

 

Fundos atribuídos

7 349 665

98 %

10 297 061

94 %

8 926 486

76 %

993 705

8 %

27 566 917

64 %

 

Pagamentos

7 282 156

97 %

9 614 631

88 %

6 541 413

56 %

277 658

2 %

23 715 858

55 %

Quadro 2.3

REPARTIÇÃO DE VERBAS POR INSTRUMENTO DE AJUDA (milhares de euros)

ACP + PTU — 6.o FED

 

Dotação

Decisões

Fundos atribuídos

Pagamentos

TOTAL AGREGADO

ANUAL

%

TOTAL AGREGADO

ANUAL

%

TOTAL AGREGADO

ANUAL

%

(1)

(2)

 

(2) : (1)

(3)

 

(3) : (2)

(4)

 

(4) : (3)

ACP

Total programas indicativos

4 805 659

4 805 659

5 136

100

4 697 333

19 513

98

4 640 493

34 391

99

LOMÉ

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Subvenções

4 372 648

4 372 648

11 136

100

4 266 639

25 545

98

4 210 011

34 389

99

Empréstimos especiais

433 010

433 010

(6 000)

100

430 694

(6 032)

99

430 483

1

100

Total ajuda não programável

2 477 027

2 477 027

(17 448)

100

2 466 057

427

100

2 457 690

(48)

100

Bonificação de juros

81 425

81 425

(48)

100

81 425

(48)

100

81 425

(48)

100

Ajuda de emergência

179 393

179 393

 

100

179 393

 

100

179 393

 

100

Ajuda aos refugiados

94 769

94 769

 

100

94 718

 

100

94 718

 

100

Capital de risco

529 699

529 699

 

100

529 699

1 170

100

522 588

 

99

Stabex

1 447 123

1 447 123

 

100

1 447 123

 

100

1 447 123

 

100

Sysmin

138 619

138 619

(17 400)

100

128 366

(695)

93

127 111

 

99

Ajustamento estrutural

6 000

6 000

 

100

5 334

 

89

5 334

 

100

Transfer. 4.o e 6.o FED

89 302

89 302

(863)

100

87 550

660

98

86 226

2 407

98

COTONU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotação intra-ACP

10 000

10 000

 

10 000

10 000

 

10 000

10 000

 

Reserva geral

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL ACP (a)

7 381 988

7 381 988

(13 175)

100

7 260 940

30 600

98

7 194 409

46 750

99

OCT

Total programas indicativos

65 020

65 020

52

100

64 146

151

99

63 182

299

98

Subvenções

49 822

49 822

52

100

49 162

151

99

48 198

299

98

Empréstimos especiais

15 197

15 197

 

100

14 984

 

99

14 984

 

100

Total ajuda não programável

22 734

22 734

(8)

100

22 734

(8)

100

22 734

(8)

100

Bonificação de juros

2 599

2 599

(8)

100

2 599

(8)

100

2 599

(8)

100

Ajuda de emergência

511

511

 

100

511

 

100

511

 

100

Ajuda aos refugiados

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Capital de risco

14 625

14 625

 

100

14 625

 

100

14 625

 

100

Stabex

4 000

4 000

 

100

4 000

 

100

4 000

 

100

Sysmin

1 000

1 000

 

100

1 000

 

100

1 000

 

100

Transfer. 4.o e 6.o FED

1 849

1 849

 

100

1 846

1

100

1 831

 

99

TOTAL PTU (b)

89 602

89 602

44

100

88 726

144

99

87 747

292

99

TOTAL (a) + (b)

7 471 590

7 471 590

(13 131)

100

7 349 665

30 744

98

7 282 156

47 042

99

Quadro 2.4

REPARTIÇÃO DAS VERBAS POR INSTRUMENTO DE AJUDA (milhares de euros)

ACP + PTU — 7.o FED

 

Dotações

Decisões

Fundos atribuídos

Pagamentos

TOTAL AGREGADO

ANUAL

%

TOTAL AGREGADO

ANUAL

%

TOTAL AGREGADO

ANUAL

%

(1)

(2)

 

(2) : (1)

(3)

 

(3) : (2)

(4)

 

(4) : (3)

ACP

Total programas indicativos

5 545 273

5 545 273

(71 234)

100

5 046 447

145 820

91

4 630 405

210 845

92

LOMÉ

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total ajuda não programável

4 852 175

4 852 175

71 192

100

4 760 171

97 942

98

4 531 525

103 424

95

Bonificação de juros

205 358

205 358

(2 053)

100

205 358

(2 053)

100

197 767

2 228

96

Ajuda de emergência

404 821

404 821

 

100

403 991

(214)

100

403 552

 

100

Ajuda aos refugiados

86 179

86 179

(104)

100

85 114

 

99

84 180

26

99

Capital de risco

821 531

821 531

78 506

100

821 031

83 506

100

742 069

40 757

90

Stabex

1 696 694

1 696 694

 

100

1 696 694

 

100

1 592 860

 

94

Sysmin

446 307

446 307

(5 055)

100

359 102

16 441

80

322 669

31 054

90

Ajustamento estrutural

1 151 285

1 151 285

(102)

100

1 148 880

261

100

1 148 428

388

100

Países pobres altamente endividados

40 000

40 000

 

100

40 000

 

100

40 000

28 970

100

Transfer. 5.o e 7.o FED

343 541

343 541

(2 118)

100

312 295

6 848

91

286 862

14 056

92

Outras receitas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COTONU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotação intra-ACP

50 000

50 000

 

 

50 000

50 000

 

50 000

50 000

 

Reserva geral

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total ACP (a)

10 790 988

10 790 988

(2 160)

100

10 168 912

300 609

94

9 498 792

378 325

93

OCT

Total programas indicativos

87 511

87 511

(416)

100

83 219

10 119

95

72 000

3 438

87

Total ajuda não programável

37 767

37 767

(19)

100

35 867

39

95

35 806

(17)

100

Bonificação de juros

4 219

4 219

(19)

100

4 219

(19)

100

4 219

(19)

100

Ajuda de emergência

2 261

2 261

 

100

2 261

 

100

2 261

 

100

Ajuda aos refugiados

293

293

 

100

293

 

100

293

 

100

Capital de risco

22 495

22 495

 

100

22 495

 

100

22 495

 

100

Stabex

6 000

6 000

 

100

6 000

 

100

6 000

 

100

Sysmin

2 500

2 500

 

100

600

59

24

539

2

90

Transfer. 5.o e 7.o FED

9 835

9 835

 

100

9 063

927

92

8 032

464

89

Total PTU (b)

135 114

135 114

(435)

100

128 149

11 085

95

115 838

3 885

90

Total (a) + (b)

10 926 102

10 926 102

(2 595)

100

10 297 061

311 695

94

9 614 631

382 210

93

Quadro 2.5

REPARTIÇÃO DAS VERBAS POR INSTRUMENTO DE AJUDA (milhares de euros)

ACP + PTU — 8.o FED

 

Dotações

Decisões

Fundos atribuídos

Pagamentos

TOTAL AGREGADO

ANUAL

%

TOTAL AGREGADO

ANUAL

%

TOTAL AGREGADO

ANUAL

%

(1)

(2)

 

(2) : (1)

(3)

 

(3) : (2)

(4)

 

(4) : (3)

ACP

Total programas indicativos

5 805 883

5 805 883

137 916

100

3 714 387

1 028 227

64

2 277 407

765 807

61

LOMÉ

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total ajuda não programável

5 079 878

5 079 878

30 320

100

4 803 484

349 252

95

4 046 438

596 493

84

Bonificação de juros

123 493

123 493

11 846

100

123 493

11 846

100

54 829

6 306

44

Ajuda de emergência

139 993

139 993

938

100

138 521

1 459

99

132 413

6 366

96

Ajuda aos refugiados

118 538

118 538

 

100

99 880

26 061

84

56 773

31 206

57

Capital de risco

1 210 226

1 210 226

23 244

100

1 093 670

17 826

90

690 212

185 363

63

Stabex

663 473

663 473

 

100

651 307

 

98

564 160

 

87

Sysmin

121 171

121 171

(142)

100

95 153

3 256

79

84 484

9 187

89

Ajustamento estrutural

1 604 833

1 604 833

(8 266)

100

1 514 678

211 715

94

1 390 092

170 611

92

Países pobres altamente endividados

1 060 000

1 060 000

 

100

1 060 000

60 000

100

1 060 000

180 000

100

Utilização de receitas provenientes de juros

38 150

38 150

2 700

100

26 782

17 089

70

13 475

7 454

50

Total

10 885 761

10 885 761

168 236

100

8 517 870

1 377 479

78

6 323 845

1 362 301

74

COTONU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotação A

560 709

560 709

82 834

100

335 501

7 369

60

179 677

95 002

54

 

 

 

 

 

 

 

 

175

175

 

Dotação B

255 000

255 000

 

100

27 214

7 964

11

20 198

7 198

74

Total

815 709

815 709

82 834

100

362 715

15 333

44

199 875

102 200

55

Reserva Países Cotonu

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Reserva Regional Cotonu

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Reserva geral

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total ACP (a)

11 701 470

11 701 470

251 070

100

8 880 585

1 392 813

76

6 523 720

1 464 501

73

PTU

Total programas indicativos

46 884

46 884

1 590

100

33 801

13 757

72

13 560

7 535

40

Total ajuda não programável

14 550

14 550

2 450

100

12 100

 

83

4 134

528

34

Bonificação de juros

2 367

2 367

 

100

2 367

 

100

1 083

 

46

Ajuda de emergência

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ajuda aos refugiados

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Capital de risco

8 500

8 500

 

100

8 500

 

100

1 831

491

22

Stabex

1 183

1 183

 

100

1 183

 

100

1 183

 

100

Sysmin

2 500

2 500

2 450

100

50

 

 

37

37

 

Total PTU (b)

61 434

61 434

4 040

100

45 901

13 757

75

17 694

8 063

39

Total (a) + (b)

11 762 904

11 762 904

255 109

100

8 926 486

1 406 570

76

6 541 413

1 472 564

73

Quadro 2.6

REPARTIÇÃO DAS VERBAS POR INSTRUMENTO DE AJUDA (milhares de euros)

ACP + PTU — 9.o FED

 

Dotações

Decisões

Fundos atribuídos

Pagamentos

TOTAL AGREGADO

ANUAL

%

TOTAL AGREGADO

ANUAL

%

TOTAL AGREGADO

ANUAL

%

(1)

(2)

 

(2) : (1)

(3)

 

(3) : (2)

(4)

 

(4) : (3)

ACP

Dotação A

6 775 200

1 828 175

1 828 175

27

543 042

543 042

30

67 757

67 757

12

Apoio macroeconómico

 

443 400

443 400

 

319 102

319 102

 

49 000

49 000

 

Políticas sectoriais

 

1 384 775

1 384 775

 

223 939

223 939

 

18 757

18 757

 

Dotação B

2 107 900

220 289

220 289

10

49 494

49 494

22

37 561

37 561

76

Compensação receitas de exportação

 

36 490

36 490

 

 

 

 

 

 

 

Ajuda de emergência

 

183 799

183 799

 

49 494

49 494

 

37 561

37 561

 

Países pobres altamente endividados

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotação regional

913 995

168 409

168 409

18

7 490

7 490

4

1 600

1 600

21

Dotação intra-ACP

1 435 708

759 798

759 798

53

374 379

374 379

49

170 355

170 355

46

Autros

64 899

37 878

37 878

58

 

 

0

 

 

 

Despesas de apoio

157 217

125 000

125 000

80

18 482

18 482

15

3

3

0

Total

8 883 100

3 139 550

3 139 550

35

992 886

992 886

32

277 276

277 276

28

RESERVA PAÍSES — COTONU

1 224 100

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESERVA DESENVOLVIMENTO LONGO PRAZO

277 862

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total ACP (a)

12 956 881

3 139 550

3 139 550

24

992 886

992 886

32

277 276

277 276

28

PTU

Dotação A

78 618

15 596

15 596

20

369

369

2

130

130

35

Apoio macroeconómico

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Políticas sectoriais

 

15 596

15 596

 

369

369

 

130

130

 

Dotação regional

25 994

646

646

2

 

 

0

 

 

 

Despesas de apoio

2 000

652

652

33

450

450

69

251

251

56

Dotação desenvolvimento longo prazo

184 566

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total PTU (b)

291 178

16 894

16 894

6

818

818

5

382

382

47

Total (a) + (b)

13 248 058

3 156 444

3 156 444

24

993 705

993 705

31

277 658

277 658

28

Quadro 2.7

Tipo de ajuda (em milhares de euros)

Image

Quadro 2.8

Valores brutos anuais para 2003, por instrumento, para decisões e pagamentos

Decisão anual 2003

(em milhões de euros)

 

 

Autorizações

Anulações

Líquido

Lomé

SUBVENÇÕES

213,18

(134,13)

79,04

EMPRÉSTIMOS ESPECIAIS

0,00

(6,00)

(6,00)

TOTAL PROGRAMAS INDICATIVOS

213,18

(140,13)

73,04

BONIFICAÇÃO DE JUROS

13,57

(3,85)

9,72

AJUDA DE EMERGÊNCIA

2,31

(1,37)

0,94

AJUDA AOS REFUGIADOS

0,00

(0,10)

(0,10)

CAPITAL DE RISCO

240,30

(138,55)

101,75

SYSMIN

2,45

(22,60)

(20,15)

TRANSFERÊNCIAS DE OUTROS FUNDOS

3,00

(5,98)

(2,98)

AJUSTAMENTO ESTRUTURAL

5,00

(13,37)

(8,37)

PAÍSES POBRES ALTAMENTE ENDIVIDADOS

0,00

0,00

0,00

TOTAL AJUDA NÃO PROGRAMÁVEL

266,63

(185,82)

80,81

UTILIZAÇÃO DE JUROS

11,54

(8,84)

2,70

Total

491,34

(334,79)

156,55

Cotonu

DOTAÇÃO A

1 918,48

(0,38)

1 918,10

DOTAÇÃO B

220,29

0,00

220,29

CDE+CTA+ASSISTÊNCIA PARITÁRIA

37,88

0,00

37,88

PROJECTOS REGIONAIS

177,56

0,00

177,56

INTRA-ACP

759,80

0,00

759,80

DESPESAS DE EXECUÇÃO

155,45

(29,80)

125,65

Total

3 269,45

(30,18)

3 239,28

Total

3 760,80

(364,97)

3 395,83


Pagamentos anuais 2003

(em milhões de euros)

 

 

Pagamentos

Cobranças

Líquido

Lomé

SUBVENÇÕES

1 073,02

(50,70)

1 022,31

EMPRÉSTIMOS ESPECIAIS

0,00

0,00

0,00

TOTAL PROGRAMAS INDICATIVOS

1 073,02

(50,70)

1 022,32

BONIFICAÇÃO DE JUROS

8,54

(0,08)

8,46

AJUDA DE EMERGÊNCIA

6,37

0,00

6,37

AJUDA AOS REFUGIADOS

32,11

(0,87)

31,23

CAPITAL DE RISCO

226,61

0,00

226,61

SYSMIN

40,30

(0,02)

40,28

TRANSFERÊNCIAS DE OUTROS FUNDOS

17,79

(0,86)

16,93

AJUSTAMENTO ESTRUTURAL

174,48

(3,48)

171,00

PAÍSES POBRES ALTAMENTE ENDIVIDADOS

208,97

0,00

208,97

TOTAL AJUDA NÃO PROGRAMÁVEL

715,17

(5,32)

709,85

UTILIZAÇÃO DE JUROS

7,66

(0,20)

7,45

Total

1 795,85

(56,23)

1 739,62

Cotonu

DOTAÇÃO A

162,90

(0,01)

162,89

DOTAÇÃO B

44,76

0,00

44,76

CDE+CTA+ASSISTÊNCIA PARITÁRIA

0,00

0,00

0,00

PROJECTOS REGIONAIS

1,60

0,00

1,60

INTRA-ACP

230,35

0,00

230,35

DESPESAS DE EXECUÇÃO

0,25

0,00

0,25

Total

439,86

(0,01)

439,86

Total

2 235,71

(56,24)

2 179,47

2.3.   Situação por país e instrumento

2.3.1.   6.o FED

Notas relativas às contas de gestão:

(a)

Nos quadro 3.1.1 a 3.1.8, o valor «0.0» indica que o montante correspondente se situa entre –4 999 euros e 4 999 euros.

Quando não é indicado qualquer valor, o montante é igual a zero.

Os países com um saldo nulo em todas as colunas não constam dos quadros.

(b)

Em todos os quadros, a designação «Todos os países ACP» refere-se a projectos que abrangem vários países mas que não são financiados pela cooperação regional.

(c)

Em todos os quadros, a designação «Despesas administrativas e encargos financeiros» representa projectos financiados por juros FED que foram transferidos para um instrumento financeiro (subvenções, Instrumento de Ajustamento Estrutural), à excepção de um montante de 1 milhão de euros financiado a partir da dotação subvenções e utilizado para cobrir encargos bancários e diferenças cambiais.

(d)

Na primeira coluna dos quadros 3.1.1 e 3.1.2, a dotação para «Cooperação regional» (880,79 milhões de euros) corresponde ao objectivo de cooperação regional da Comissão apenas para os países ACP (912,23 milhões de euros) menos o montante transferido durante 2000, 2001 e 2002 e a reserva geral nos termos das medidas transitórias (ou seja, 1 milhão de euros, 1,36 milhões e 0,16 milhão de euros) e 28,9 milhões de euros transferidos para o 9.o FED na sequência da entrada em vigor do Acordo de Cotonu em 2003.

(e)

Os montantes das dotações correspondem aos das decisões, uma vez que os montantes não autorizados foram transferidos para o 9.o FED na sequência da entrada em vigor do Acordo de Cotonu (Decisão da Comissão de 16 de Abril de 2003).

2.3.2.   7.o FED

Notas relativas às contas de gestão:

Nos quadros 3.2.1 a 3.2.8, o valor «0.0» indica que o montante correspondente se situa entre –4 999 euros e 4 999 euros.

Quando não é indicado qualquer valor, o montante é igual a zero.

Os países com um saldo nulo em todas as colunas não constam dos quadros.

Em todos os quadros, a designação «Todos os países ACP» refere-se a projectos que abrangem vários países mas que não são financiados pela cooperação regional.

Em todos os quadros, a designação «Despesas administrativas e encargos financeiros» representa projectos financiados por juros FED que foram transferidos para um instrumento financeiro (subvenções, Instrumento de Ajustamento Estrutural).

Na primeira coluna dos quadros 3.2.1 e 3.2.2, a dotação para «Cooperação regional» (1 142,34 milhões de euros) tem a seguinte composição:

Objectivo de cooperação regional da Comissão (apenas países ACP)

1 125

Superação do objectivo

67,9

Transferências dos recursos não afectados a fim de financiar o programa de assistência aos países ACP para integração na OMC

10

Montante transferido durante 2000 para a reserva geral em conformidade com as medidas transitórias

(8,5)

Montante transferido durante 2001 para a reserva geral em conformidade com as medidas transitórias

(2,2)

Montante transferido durante 2002 para a reserva geral em conformidade com as medidas transitórias

(0,7)

Montante transferido em 2003 para o 9.o FED na sequência da entrada em vigor do Acordo de Cotonu

(49,1)

Total em 31.12.2003

1 142,34

Os montantes das dotações correspondem aos das decisões, uma vez que os montantes não afectados foram transferidos para o 9.o FED na sequência da entrada em vigor do Acordo de Cotonu (Decisão da Comissão de 16 de Abril de 2003).

2.3.3.   8.o FED

Notas relativas às contas de gestão:

(a)

Nos quadros 3.3.1 a 3.3.8, o valor «0.0» indica que o montante correspondente se situa entre –4 999 euros e 4 999 euros.

Quando não é indicado qualquer valor, o montante é igual a zero.

Os países com um saldo nulo em todas as colunas não constam dos quadros.

(b)

Em todos os quadros, a designação «Todos os países ACP» refere-se a projectos que abrangem vários países mas que não são financiados pela cooperação regional.

(c)

Em todos os quadros, a designação «Despesas administrativas e encargos financeiros» representa projectos financiados por juros FED que foram transferidos para um instrumento financeiro (subvenções, Instrumento de Ajustamento Estrutural).

(d)

Na terceira coluna dos quadros 1 e 2, a dotação para «Cooperação regional» (1 455,57 milhões de euros) tem a seguinte composição:

Objectivo de cooperação regional da Comissão (apenas países ACP)

1 300

Decisão do Conselho 3/2000 destinada a assegurar a continuidade de diversas actividades na pendência da entrada em vigor do 9.o FED

306

Decisão do Conselho 10/2001, de 20.12.2001, relativa à utilização de recursos não afectados do 8.o FED

80,7

Montante transferido durante 2000 para a reserva geral em conformidade com as medidas transitórias

(,)

Decisão do Conselho 3/2002, de 23.12.2002, relativa à utilização de recursos não afectados do 8.o FED

54,2

Montante transferido durante 2003 para o 9.o FED na sequência da entrada em vigor do Acordo de Cotonu

(317,33)

Total em 31.12.2003

1 445,57

Os montantes das dotações correspondem aos das decisões, uma vez que os montantes não afectados foram transferidos para o 9.o FED na sequência da entrada em vigor do Acordo de Cotonu (Decisão da Comissão de 16 de Abril de 2003).

2.3.4.   9.o FED

Notas relativas às contas de gestão:

(a)

Nos quadros 3.4.1 a 3.4.8, o valor «0.0» indica que o montante correspondente se situa entre –4 999 euros e 4 999 euros.

Quando não é indicado qualquer valor, o montante é igual a zero.

Os países com um saldo nulo em todas as colunas não constam dos quadros.

(b)

Em todos os quadros, a apresentação toma em consideração os recursos financeiros (dotação A, dotação B, e despesas de execução) utilizados e a natureza do projecto (apoio macroeconómico, políticas sectoriais, ajuda de emergência, etc.)

2.3.5.   Todos os FED

O montante total de pagamentos acumulados e de pagamentos anuais inclui um montante de 352,03 milhões de euros, que corresponde aos pagamentos Stabex transferidos para a conta de títulos Stabex em 2001. Na sequência de uma recomendação do Tribunal de Contas, estas transferências de Tesouraria deixaram de ser contabilizadas como pagamentos nas contas financeiras. Apenas os pagamentos que correspondem à definição constante do artigo 31.o do Regulamento Financeiro do 8.o FED são agora incluídos nas contas financeiras.

Quadro 3.1.1

6.o FED

Cumulativo 2003

SITUAÇÃO GLOBAL POR ESTADO

(em milhões de euros)

 

Lomé

Cotonou

Total

PIN

Programas Indicativos Nacionais

Outra ajuda

Regional

Decisões

em % do PIN

Pagamentos

em % do PIN

Decisões

em % do PIN

Pagamentos

em % do PIN

Decisões

Decisões

Fundos atribuídos

Pagamentos

ANGOLA

101,37

101,37

100

96,98

96

18,79

19

18,79

19

120,15

116,46

115,77

BENIN

85,62

85,62

100

85,62

100

34,07

40

34,07

40

119,69

119,69

119,69

BURQUINA FASO

106,57

106,57

100

106,57

100

27,00

25

27,00

25

133,56

133,56

133,56

BOTSUANA

27,10

27,10

100

26,29

97

29,57

109

29,57

109

56,66

55,87

55,86

BURÚNDI

93,54

93,54

100

93,54

100

56,21

60

56,21

60

149,76

149,76

149,76

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

67,69

67,69

100

67,26

99

39,10

58

39,10

58

106,79

106,37

106,36

CHADE

84,20

84,20

100

83,71

99

48,47

58

48,47

58

132,67

132,49

132,18

CAMARÕES

100,03

100,03

100

99,87

100

203,20

203

203,20

203

303,23

303,07

303,07

CONGO

35,91

35,91

100

35,91

100

11,87

33

11,87

33

47,79

47,79

47,79

CAMARÕES

20,21

20,21

100

20,21

100

11,97

59

11,97

59

32,17

32,17

32,17

CABO VERDE

24,39

24,39

100

24,38

100

3,29

13

3,29

13

27,67

27,67

27,67

JIBUTI

15,87

15,87

100

15,11

95

2,27

14

2,27

14

18,14

17,38

17,38

GUINÉ EQUATORIAL

11,95

11,95

100

11,89

100

14,16

119

14,16

119

26,11

26,06

26,06

ETIÓPIA

191,13

191,13

100

169,98

89

187,09

98

187,09

98

378,21

358,00

357,06

GABÃO

26,00

26,00

100

25,65

99

3,49

13

3,49

13

29,49

29,49

29,15

GANA

97,01

97,01

100

95,96

99

25,21

26

25,21

26

122,22

122,22

121,17

GÂMBIA

20,62

20,62

100

20,52

100

19,81

96

19,81

96

40,43

40,34

40,33

GUINÉ BISSAU

37,40

37,40

100

36,15

97

6,70

18

6,66

18

44,10

43,04

42,82

GUINÉ

114,00

114,00

100

111,81

98

77,15

68

70,84

62

191,15

183,81

182,65

COSTA DO MARFIM

81,80

81,80

100

81,74

100

383,27

469

383,27

469

465,07

465,06

465,01

QUÉNIA

112,20

112,20

100

107,91

96

90,50

81

90,35

81

202,70

200,81

198,26

LIBÉRIA

45,00

45,00

100

43,10

96

9,07

20

9,02

20

54,07

53,76

52,11

LESOTO

40,30

40,30

100

40,30

100

10,38

26

10,38

26

50,68

50,68

50,68

MADAGÁSCAR

118,87

118,87

100

115,99

98

38,11

32

38,11

32

156,99

155,95

154,10

MALÁVI

114,39

114,39

100

111,06

97

53,81

47

53,73

47

168,20

164,93

164,78

MAURÍCIA

30,23

30,23

100

29,68

98

12,24

40

12,24

40

42,47

42,39

41,92

MAURITÂNIA

61,11

61,11

100

58,31

95

42,45

69

42,45

69

103,56

103,44

100,76

MÁLI

131,13

131,13

100

131,13

100

38,48

29

38,48

29

169,61

169,61

169,61

MOÇAMBIQUE

158,98

158,98

100

146,87

92

66,03

42

62,92

40

225,01

213,73

209,78

NÍGER

107,27

107,27

100

107,27

100

37,71

35

37,71

35

144,98

144,98

144,98

RUANDA

109,93

109,93

100

100,63

92

77,14

70

72,61

66

187,07

180,40

173,24

SENEGAL

108,49

108,49

100

107,82

99

159,40

147

158,71

146

267,89

267,49

266,54

SEICHELES

6,18

6,18

100

6,18

100

1,69

27

1,69

27

7,86

7,86

7,86

SERRA LEOA

63,65

63,65

100

62,77

99

9,59

15

9,59

15

73,24

72,44

72,35

SOMÁLIA

159,15

159,15

100

153,79

97

30,53

19

30,52

19

189,68

188,05

184,31

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

6,00

6,00

100

6,00

100

4,02

67

4,02

67

10,02

10,02

10,02

SUDÃO

91,30

91,30

100

75,85

83

146,69

161

146,69

161

237,99

230,86

222,54

SUAZILÂNDIA

24,61

24,61

100

24,61

100

9,37

38

9,37

38

33,98

33,98

33,98

TANZÂNIA

161,12

161,12

100

160,71

100

23,44

15

23,44

15

184,56

184,35

184,14

TOGO

49,26

49,26

100

49,26

100

33,89

69

33,89

69

83,15

83,15

83,15

UGANDA

132,84

132,84

100

126,16

95

26,24

20

26,24

20

159,08

152,40

152,40

NIGÉRIA

178,77

178,77

100

177,24

99

17,66

10

17,63

10

196,44

195,61

194,87

ZÂMBIA

89,24

89,24

100

89,19

100

14,31

16

14,31

16

103,55

103,52

103,50

ZIMBABUÉ

73,64

73,64

100

72,55

99

12,74

17

12,74

17

86,38

85,35

85,29

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DO CONGO

166,46

166,46

100

138,85

83

8,28

5

8,28

5

174,74

163,16

147,13

* TOTAL ÁFRICA

3 682,54

3 682,54

100

3 552,37

96

2 176,43

59

2 161,45

59

5 858,97

5 769,26

5 713,82

ANTÍGUA-BARBUDA

4,50

4,50

100

4,42

98

1,50

33

1,50

33

 

6,00

5,92

5,92

BARBADOS

3,76

3,76

100

3,76

100

2,15

57

2,15

57

 

5,91

5,91

5,91

BELIZE

7,98

7,98

100

7,98

100

5,07

63

5,07

63

 

13,05

13,05

13,05

BAAMAS

3,33

3,33

100

3,33

100

2,65

80

2,65

80

 

5,99

5,99

5,98

DOMÍNICA

5,84

5,84

100

5,84

100

5,03

86

5,03

86

 

10,87

10,87

10,87

GRANADA

5,44

5,44

100

5,44

100

5,26

97

5,26

97

 

10,70

10,70

10,70

GUIANA (ESTADO)

21,85

21,85

100

21,77

100

3,91

18

3,91

18

 

25,76

25,75

25,68

JAMAICA

40,00

40,00

100

39,77

99

11,58

29

11,51

29

 

51,58

51,57

51,28

SÃO CRISTOVÃO E NEVES

3,50

3,50

100

3,50

100

1,50

43

1,50

43

 

5,00

5,00

5,00

SANTA LÚCIA

5,12

5,12

100

5,10

100

2,96

58

2,96

58

 

8,08

8,06

8,06

SURINAME

17,15

17,15

100

16,03

93

3,89

23

3,89

23

 

21,04

20,24

19,92

SÃO VICENTE E GRANADINAS

6,90

6,90

100

6,64

96

3,23

47

3,23

47

 

10,13

9,96

9,87

TRINDADE E TOBAGO

8,54

8,54

100

6,99

82

11,27

132

11,27

132

 

19,81

18,29

18,26

* TOTAL CARAÍBAS

133,91

133,91

100

130,56

97

60,01

45

59,93

45

193,91

191,30

190,49

FIJI

18,53

18,53

100

17,76

96

3,98

21

3,98

21

 

22,50

21,90

21,74

KIRIBATI

6,50

6,50

100

6,49

100

3,27

50

2,77

43

 

9,77

9,76

9,26

PAPUA-NOVA GUINÉ

34,50

34,50

100

34,29

99

148,91

432

144,33

418

 

183,41

178,85

178,62

ILHAS SALOMÃO

16,45

16,45

100

16,06

98

33,81

205

33,81

205

 

50,27

50,11

49,88

TONGA

6,50

6,50

100

6,36

98

6,25

96

6,25

96

 

12,75

12,66

12,61

TUVALU

1,58

1,58

100

1,58

100

0,64

40

0,64

40

 

2,22

2,22

2,22

VANUATU

6,70

6,70

100

6,70

100

20,97

313

20,97

313

 

27,67

27,67

27,67

SAMOA OCIDENTAL

8,97

8,97

100

8,96

100

15,60

174

15,60

174

 

24,57

24,57

24,56

* TOTAL PACÍFICO

99,72

99,72

100

98,21

98

233,42

234

228,34

229

 

333,15

327,73

326,56

ORÇAMENTO INTRA-ACP

10,00

-

10,00

10,00

10,00

10,00

COOPERAÇÃO REGIONAL ACP

880,79

880,79

100

851,73

97

70,35

8

68,73

8

 

951,14

928,62

920,47

* TOTAL COOPER. REGIONAL ACP

890,79

880,79

99

851,73

96

70,35

8

68,73

8

10,00

961,14

938,62

930,47

TODOS PAÍSES ACP

 

-

 

20,10

 

20,10

 

 

20,10

20,10

20,10

DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

8,70

8,70

100

7,62

88

6,02

69

5,35

62

 

14,72

13,93

12,97

* TOTAL ACP

4 815,66

4 805,66

100

4 640,49

96

2 566,33

53

2 543,92

53

10,00

7 381,99

7 260,94

7 194,41

MAYOTTE

4,75

4,75

100

4,75

100

1,15

24

1,15

24

 

5,90

5,90

5,90

NOVA CALEDÓNIA

7,81

7,81

100

7,81

100

4,37

56

4,36

56

 

12,19

12,18

12,17

POLINÉSIA FRANCESA

8,25

8,25

100

7,72

94

7,52

91

7,52

91

 

15,77

15,73

15,24

SÃO PEDRO E MIQUELON

3,43

3,43

100

3,41

100

0,03

1

0,03

1

 

3,46

3,46

3,44

TERRITÓRIOS AUSTRAIS FRANCESES

0,27

0,27

100

0,27

100

 

0,27

0,27

0,27

WALLIS E FUTUNA

3,23

3,23

100

3,23

100

 

3,23

3,23

3,23

* TOTAL PTU FRANCESES

27,74

27,74

100

27,20

98

13,08

47

13,06

47

 

40,82

40,78

40,26

ARUBA

5,75

5,75

100

5,75

100

3,29

57

3,29

57

 

9,04

9,04

9,04

ANTILHAS NEERLANDESAS

15,12

15,12

100

14,36

95

1,48

10

1,48

10

 

16,60

16,16

15,84

* TOTAL PTU NEERLANDESES

20,87

20,87

100

20,11

96

4,77

23

4,77

23

 

25,64

25,20

24,88

ANGUILA

1,69

1,69

100

1,69

100

1,50

89

1,50

89

 

3,19

3,19

3,19

ILHAS CAIMÃO

1,49

1,49

100

1,49

100

0,50

33

0,50

33

 

1,99

1,99

1,99

ILHAS FALKLAND

0,70

0,70

100

0,66

94

0,49

70

0,49

70

 

1,19

1,15

1,15

MONSERRATE

2,00

2,00

100

2,00

100

2,24

112

2,24

112

 

4,24

4,24

4,24

SANTA HELENA

1,39

1,39

100

1,39

100

0,00

0

0,00

0

 

1,39

1,39

1,39

ILHAS TURCAS E CAICOS

1,73

1,73

100

1,73

100

0,15

9

0,15

9

 

1,88

1,88

1,88

ILHAS VIRGENS BRITÂNICAS

1,50

1,50

100

1,50

100

1,44

96

1,44

96

 

2,94

2,94

2,94

* TOTAL PTU BRITÂNICOS

10,50

10,50

100

10,45

100

6,31

60

6,31

60

 

16,81

16,76

16,76

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

5,91

5,91

100

5,42

92

 

5,91

5,56

5,42

* COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

5,91

5,91

100

5,42

92

5,91

5,56

5,42

TODOS PTU

 

 

 

-

 

0,43

 

0,43

 

 

0,43

0,43

0,43

* TOTAL PTU

65,02

65,02

100

63,18

97

24,58

38

24,56

38

 

89,60

88,73

87,75

* TOTAL ACP + PTU

4 880,68

4 870,68

100

4 703,68

96

2 590,91

53

2 568,48

53

10,00

7 471,59

7 349,67

7 282,16

Quadro 3.1.2

6.o FED

Anual 2003

PROGRAMAS INDICATIVOS NACIONAIS

(em milhões de euros)

 

Lomé

Cotonou

Total

PIN

Programas indicativos nacionais

Outra ajuda

Regional

Decisões

em % do PIN

Pagamentos

em % do PIN

Decisões

em % do PIN

Pagamentos

em % do PIN

 

Decisões

Fundos atribuídos

Pagamentos

ANGOLA

101,37

-0,53

-1

0,68

1

 

 

 

 

 

-0,53

-0,09

0,68

BENIN

85,62

-0,24

 

-

 

 

 

 

 

 

-0,24

-0,01

 

BURKINA FASO

106,57

 

 

-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BOTSUANA

27,10

 

 

0,03

0

-0,25

-1

 

0

 

-0,25

-0,25

0,03

BURÚNDI

93,54

 

 

-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

67,69

 

 

0,04

0

 

 

 

 

 

 

-0,13

0,04

CHADE

84,20

0,36

0

0,32

0

-0,04

0

 

 

 

0,32

0,43

0,32

CAMARÕES

100,03

 

 

0,00

0

 

 

 

 

 

 

0,00

0,00

CONGO

35,91

 

 

-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COMORES

20,21

 

 

-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CABO VERDE

24,39

 

 

0,01

 

 

 

 

 

 

 

 

0,01

JIBUTI

15,87

-0,03

 

-

 

 

 

 

 

 

-0,03

-0,03

0,00

GUINÉ EQUATORIAL

11,95

 

 

-

 

 

 

 

 

 

 

-0,02

 

ETIÓPIA

191,13

0,16

0

0,27

0

 

 

 

 

 

0,16

-0,51

0,27

GABÃO

26,00

 

 

0,13

0

 

 

 

 

 

 

0,18

0,13

GANA

97,01

-0,14

-0

-0,83

-1

 

 

 

 

 

-0,14

 

-0,83

GÂMBIA

20,62

 

 

-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GUINÉ BISSAU

37,40

 

 

-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GUINÉ

114,00

0,00

0

1,21

1

-0,09

0

 

 

 

-0,09

1,17

1,21

COSTA DO MARFIM

81,80

0,08

0

0,06

0

 

 

 

 

 

0,08

0,08

0,06

QUÉNIA

112,20

 

 

0,96

1

 

 

0,15

 

 

 

0,61

1,11

LIBÉRIA

45,00

 

 

-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LESOTO

40,30

-0,01

0

-

0

 

 

 

 

 

-0,01

-0,01

 

MADAGÁSCAR

118,87

-5,99

-5

2,64

2

-0,32

0

1,93

2

 

-6,31

-0,15

4,57

MALÁVI

114,39

 

 

0,63

1

 

 

0,08

0

 

 

-0,16

0,71

MAURÍCIA

30,23

0,10

0

0,03

0

 

 

 

 

 

0,10

0,04

0,03

MAURITÂNIA

61,11

 

 

0,10

0

 

 

 

 

 

 

0,07

0,10

MÁLI

131,13

-3,51

-3

0,02

0

 

 

 

 

 

-3,51

-0,70

0,02

MOÇAMBIQUE

158,98

10,80

7

0,33

0

 

 

 

 

 

10,80

1,05

0,33

NÍGER

107,27

 

 

-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RUANDA

109,93

-0,07

0

2,24

2

 

 

0,17

0

 

-0,07

0,81

2,42

SENEGAL

108,49

 

 

2,06

2

-1,70

-2

 

 

 

-1,70

0,39

2,06

SEICHELLES

6,18

 

 

-

0

 

 

 

 

 

 

 

 

SERRA LEOA

63,65

0,00

0

0,00

0

 

0

 

 

 

0,00

0,00

0,00

SOMÁLIA

159,15

 

 

4,43

3

-0,11

0

 

 

 

-0,11

-0,36

4,43

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

6,00

 

 

-

 

 

 

 

 

 

 

 

SUDÃO

91,30

7,11

8

6,07

7

 

 

 

 

 

7,11

12,45

6,07

SUAZILÂNDIA

24,61

 

 

-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TANZÂNIA

161,12

 

 

-

 

 

 

 

 

 

 

-0,16

 

TOGO

49,26

 

 

-

 

-15,70

-32

 

 

 

-15,70

 

 

UGANDA

132,84

 

 

-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NIGÉRIA

178,77

 

 

-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ZÂMBIA

89,24

-0,01

0

0,18

0

-0,06

0

 

 

 

-0,07

-0,04

0,18

ZIMBABUÉ

73,64

 

 

0,07

0

 

 

 

 

 

 

-0,08

0,07

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DO CONGO

166,46

 

 

6,27

4

 

 

 

 

 

 

7,56

6,27

* TOTAL ÁFRICA

3 682,54

8,08

0

27,95

1

-18,26

0

2,33

0

 

-10,18

22,14

30,29

ANTÍGUA-BARBUDA

4,50

 

 

-

 

 

 

 

 

 

 

-0,08

 

BARBADOS

3,76

 

 

-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BELIZE

7,98

 

 

-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BAAMAS

3,33

 

 

0,00

0

 

 

 

 

 

 

 

0,00

DOMÍNICA

5,84

 

 

-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GRANADA

5,44

 

 

-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GUIANA (ESTADO)

21,85

0,07

0

-

 

 

 

 

 

 

0,07

0,06

 

JAMAICA

40,00

-0,05

-0

-

 

 

 

0,07

0

 

-0,05

0,37

0,07

SÃO CRISTOVÃO E NEVES

3,50

 

 

-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SANTA LÚCIA

5,12

 

0

-0,00

0

 

 

 

 

 

 

0,00

0,00

SURINAME

17,15

 

 

0,12

1

 

 

 

 

 

 

0,45

0,12

SÃO VICENTE E GRANADINAS

6,90

 

 

-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TRINDADE E TOBAGO

8,54

-6,00

-70

0,02

0

-0,05

-1

-0,05

-1

 

-6,05

-6,12

-0,02

* TOTAL CARAÍBAS

133,91

-5,97

-4

0,15

0

-0,05

0

0,03

0

 

-6,02

-5,32

0,17

FIJI

18,53

1,00

5

0,38

2

 

 

 

 

 

1,00

0,40

0,38

KIRIBATI

6,50

 

 

0,02

0

 

 

 

 

 

 

0,00

0,02

PAPUA-NOVA GUINÉ

34,50

 

 

-

 

 

 

 

 

 

 

-0,67

 

ILHAS SALOMÃO

16,45

 

 

0,07

0

 

 

 

 

 

 

-0,01

0,07

TONGA

6,50

 

 

-

 

 

 

 

 

 

 

-0,03

 

TUVALU

1,58

 

 

-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VANUATU

6,70

 

 

-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SAMOA

8,97

 

 

0,15

2

 

 

 

 

 

 

 

0,15

* TOTAL PACIFIQUE

99,72

1,00

1

0,63

1

 

 

 

 

 

1,00

-0,32

0,63

ORÇAMENTO INTRA-ACP

10,00

 

 

-

 

 

 

 

 

 

 

10,00

10,00

COOPERAÇÃO REGIONAL ACP

880,79

2,03

0

4,94

1

 

 

 

 

 

2,03

3,77

4,94

* TOTAL COOPER. REGIONAL ACP

890,79

2,03

0

4,94

1

 

 

 

 

 

2,03

13,77

14,94

DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

8,70

 

 

0,72

8

 

 

 

 

 

 

0,33

0,72

* TOTAL ACP

4 815,66

5,14

0

34,39

1

-18,31

0

2,36

0

 

-13,18

30,60

46,75

MAYOTTE

4,75

 

 

-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NOVA CALEDÓNIA

7,81

 

 

-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

POLINÉSIA FRANCESA

8,25

 

 

0,14

2

 

 

0,00

0

 

 

-0,01

0,14

SÃO PEDRO E MIQUELON

3,43

 

 

0,05

1

 

 

 

 

 

 

0,07

0,05

TERRITÓRIOS AUSTRAIS FRANCESES

0,27

 

 

-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

WALLIS E FUTUNA

3,23

 

 

-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PTU FRANCESES

27,74

 

 

0,19

1

 

 

0,00

0

 

 

0,06

0,19

ARUBA

5,75

 

 

-

 

-0,01

0

-0,01

0

 

-0,01

-0,01

-0,01

ANTILHAS NEERLANDESAS

15,12

 

 

-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PTU NEERLANDESES

20,87

 

 

 

 

-0,01

0

-0,01

0

 

-0,01

-0,01

-0,01

ANGUILA

1,69

 

 

-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS CAIMÃO

1,49

 

 

-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS FALKLAND

0,70

 

 

-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MONSERRATE

2,00

 

 

-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SANTA HELENA

1,39

 

 

-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS TURCAS E CAICOS

1,73

 

 

0,04

2

 

 

 

 

 

 

0,04

0,04

ILHAS VIRGENS BRITÂNICAS

1,50

 

 

-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PTU BRITÂNICOS

10,50

 

 

0,04

0

 

 

 

 

 

 

0,04

0,04

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

5,91

0,05

1

0,07

1

 

 

 

 

 

0,05

0,05

0,07

* COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

5,91

0,05

1

0,07

1

 

 

 

 

 

0,05

0,05

0,07

* TOTAL PTU

65,02

0,05

0

0,30

0

-0,01

0

-0,01

0

 

0,04

0,14

0,29

* TOTAL ACP + PTU

4 880,68

5,19

0

34,69

1

-18,32

0

2,35

0

 

-13,13

30,74

47,04

Quadro 3.1.3

6.o FED

Decisões — Cumulativo 2003

SITUAÇÃO POR INSTRUMENTO E ESTADO

(em milhões de euros)

 

Lomé

Cotonu

Total Estado

PIN

Não PIN

Total

Subvenções

Empréstimos especiais

Total PIN

Bonificação de juros

Ajuda de emergência

Ajuda aos refugiados

Capital de risco

STABEX

SYSMIN

Tranferências de outros fundos

Instrumento ajustamento estrutural

Total não PIN

Dotação regional

Total

ANGOLA

101,37

 

101,37

 

13,66

2,62

2,50

 

 

 

 

18,79

120,15

 

 

120,15

BENIM

85,62

 

85,62

 

0,33

0,12

12,72

17,72

 

3,18

 

34,07

119,69

 

 

119,69

BURQUINA FASO

106,57

 

106,57

 

0,35

 

12,74

7,32

 

6,58

 

27,00

133,56

 

 

133,56

BOTSUANA

21,78

5,32

27,10

2,59

0,43

0,37

4,04

 

21,65

0,48

 

29,57

56,66

 

 

56,66

BURÚNDI

83,62

9,92

93,54

 

0,21

0,39

10,06

44,50

 

1,06

 

56,21

149,76

 

 

149,76

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

67,69

 

67,69

 

0,61

 

4,76

31,22

 

2,50

 

39,10

106,79

 

 

106,79

CHADE

84,20

 

84,20

 

1,17

1,79

3,54

40,39

 

1,57

 

48,47

132,67

 

 

132,67

CAMARÕES

70,65

29,38

100,03

 

0,14

 

1,00

198,76

 

3,30

 

203,20

303,23

 

 

303,23

CONGO

28,25

7,67

35,91

 

 

 

11,54

 

 

0,33

 

11,87

47,79

 

 

47,79

COMORES

20,21

 

20,21

 

 

 

2,00

9,56

 

0,40

 

11,97

32,17

 

 

32,17

CABO VERDE

24,39

 

24,39

 

 

 

3,00

 

 

0,29

 

3,29

27,67

 

 

27,67

JIBUTI

15,87

 

15,87

 

0,15

1,13

0,87

 

 

0,13

 

2,27

18,14

 

 

18,14

GUINÉ EQUATORIAL

11,95

 

11,95

 

 

 

4,00

9,83

 

0,33

 

14,16

26,11

 

 

26,11

ETIÓPIA

183,52

7,61

191,13

 

47,45

10,25

29,94

98,61

 

0,84

 

187,09

378,21

 

 

378,21

GABÃO

18,69

7,31

26,00

 

0,10

 

 

3,13

 

0,27

 

3,49

29,49

 

 

29,49

GANA

97,01

 

97,01

3,22

 

 

21,98

 

 

0,01

 

25,21

122,22

 

 

122,22

GÂMBIA

20,62

 

20,62

 

0,20

 

5,70

13,72

 

0,20

 

19,81

40,43

 

 

40,43

GUINÉ BISSAU

37,40

 

37,40

 

0,08

 

3,36

2,88

 

0,38

 

6,70

44,10

 

 

44,10

GUINÉ

109,00

5,00

114,00

 

1,05

2,29

38,00

 

35,00

0,81

 

77,15

191,15

 

 

191,15

COSTA DO MARFIM

60,76

21,04

81,80

11,83

0,88

1,40

0,09

365,26

 

3,82

 

383,27

465,07

 

 

465,07

QUÉNIA

102,20

10,00

112,20

10,81

0,43

0,02

6,65

70,90

 

1,69

 

90,50

202,70

 

 

202,70

LIBÉRIA

45,00

 

45,00

 

6,71

1,83

 

 

 

0,53

 

9,07

54,07

 

 

54,07

LESOTO

30,46

9,84

40,30

 

 

 

4,96

4,36

 

1,05

 

10,38

50,68

 

 

50,68

MADAGÁSCAR

106,51

12,37

118,87

 

0,25

 

30,38

4,51

 

2,97

 

38,11

156,99

 

 

156,99

MALÁVI

109,43

4,96

114,39

1,66

4,14

13,22

12,00

21,70

 

1,09

 

53,81

168,20

 

 

168,20

MAURÍCIA

20,56

9,67

30,23

3,20

0,07

 

5,81

2,95

 

0,22

 

12,24

42,47

 

 

42,47

MAURITÂNIA

61,11

 

61,11

 

0,74

1,55

21,51

 

18,00

0,65

 

42,45

103,56

 

 

103,56

MÁLI

126,13

5,00

131,13

 

0,76

 

14,76

20,27

 

2,70

 

38,48

169,61

 

 

169,61

MOÇAMBIQUE

158,98

 

158,98

 

16,29

13,29

15,00

21,45

 

 

 

66,03

225,01

 

 

225,01

NÍGER

102,66

4,61

107,27

 

0,37

2,72

14,30

6,61

12,18

1,53

 

37,71

144,98

 

 

144,98

RUANDA

109,93

 

109,93

 

1,57

0,22

12,25

61,91

 

1,20

 

77,14

187,07

 

 

187,07

SENEGAL

98,49

10,00

108,49

 

1,60

4,23

22,32

106,95

21,79

2,51

 

159,40

267,89

 

 

267,89

SEICHELES

6,18

 

6,18

0,22

 

 

1,47

 

 

 

 

1,69

7,86

 

 

7,86

SERRA LEOA

58,78

4,87

63,65

 

0,42

 

7,50

 

 

1,67

 

9,59

73,24

 

 

73,24

SOMÁLIA

159,15

 

159,15

 

10,48

3,78

11,29

 

 

4,97

 

30,53

189,68

 

 

189,68

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

6,00

 

6,00

 

0,11

 

2,25

1,62

 

0,03

 

4,02

10,02

 

 

10,02

SUDÃO

91,30

 

91,30

 

40,62

19,94

21,74

63,92

 

0,47

 

146,69

237,99

 

 

237,99

SUAZILÂNDIA

19,89

4,73

24,61

0,71

 

1,34

7,00

 

 

0,32

 

9,37

33,98

 

 

33,98

TANZÂNIA

161,12

 

161,12

 

0,10

 

13,44

8,91

 

0,99

 

23,44

184,56

 

 

184,56

TOGO

46,86

2,40

49,26

 

 

 

7,54

25,55

 

0,81

 

33,89

83,15

 

 

83,15

UGANDA

132,84

 

132,84

 

2,52

5,92

15,60

 

 

2,20

 

26,24

159,08

 

 

159,08

NIGÉRIA

50,16

128,61

178,77

15,02

1,08

 

0,59

 

 

0,96

 

17,66

196,44

 

 

196,44

ZÂMBIA

74,24

15,00

89,24

 

0,55

0,63

11,41

 

 

1,72

 

14,31

103,55

 

 

103,55

ZIMBABUÉ

43,64

30,00

73,64

10,52

 

1,26

0,95

 

 

 

 

12,74

86,38

 

 

86,38

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DO CONGO

159,31

7,15

166,46

1,26

0,94

2,05

 

 

 

4,02

 

8,28

174,74

 

 

174,74

* TOTAL ÁFRICA

3 330,08

352,46

3 682,54

61,04

156,56

92,38

432,55

1 264,50

108,62

60,79

 

2 176,43

5 858,97

 

 

5 858,97

ANTÍGUA-BARBUDA

3,52

0,98

4,50

 

 

 

1,50

 

 

 

 

1,50

6,00

 

 

6,00

BARBADOS

2,83

0,93

3,76

1,10

 

 

0,37

 

 

0,68

 

2,15

5,91

 

 

5,91

BELIZE

4,98

3,00

7,98

0,14

 

1,81

1,00

 

 

2,11

 

5,07

13,05

 

 

13,05

BAAMAS

2,59

0,74

3,33

2,57

 

 

 

 

 

0,08

 

2,65

5,99

 

 

5,99

DOMÍNICA

5,84

 

5,84

 

 

 

3,80

1,21

 

0,03

 

5,03

10,87

 

 

10,87

GRANADA

5,44

 

5,44

 

0,09

 

2,62

2,53

 

0,02

 

5,26

10,70

 

 

10,70

GUIANA (ESTADO)

21,85

 

21,85

 

0,25

 

3,60

 

 

0,07

 

3,91

25,76

 

 

25,76

JAMAICA

30,00

10,00

40,00

5,40

0,77

 

2,09

 

 

3,32

 

11,58

51,58

 

 

51,58

SÃO CRISTOVÃO E NEVES

3,50

 

3,50

 

 

 

1,50

 

 

 

 

1,50

5,00

 

 

5,00

SANTA LÚCIA

5,12

 

5,12

0,91

 

 

2,00

 

 

0,05

 

2,96

8,08

 

 

8,08

SURINAME

16,61

0,54

17,15

 

0,10

 

3,00

 

 

0,78

 

3,89

21,04

 

 

21,04

SÃO VICENTE E GRANADINAS

6,90

 

6,90

0,55

0,09

 

2,59

 

 

 

 

3,23

10,13

 

 

10,13

TRINDADE E TOBAGO

8,54

 

8,54

1,91

0,10

 

2,96

 

 

6,31

 

11,27

19,81

 

 

19,81

* TOTAL CARAÍBAS

117,72

16,19

133,91

12,58

1,40

1,81

27,02

3,74

 

13,45

 

60,01

193,91

 

 

193,91

FIJI

13,65

4,88

18,53

1,97

0,30

 

1,23

0,26

 

0,21

 

3,98

22,50

 

 

22,50

KIRIBATI

6,50

 

6,50

 

 

 

0,50

2,46

 

0,31

 

3,27

9,77

 

 

9,77

PAPUA-NOVA GUINÉ

21,00

13,50

34,50

4,59

 

0,58

3,50

110,01

30,00

0,23

 

148,91

183,41

 

 

183,41

ILHAS SALOMÃO

14,78

1,68

16,45

 

0,43

 

2,00

31,27

 

0,12

 

33,81

50,27

 

 

50,27

TONGA

6,50

 

6,50

0,22

 

 

1,67

4,33

 

0,03

 

6,25

12,75

 

 

12,75

TUVALU

1,58

 

1,58

 

 

 

0,50

0,14

 

 

 

0,64

2,22

 

 

2,22

VANUATU

6,70

 

6,70

 

0,55

 

1,00

19,29

 

0,13

 

20,97

27,67

 

 

27,67

SAMOA

8,97

 

8,97

 

0,22

 

4,20

11,12

 

0,06

 

15,60

24,57

 

 

24,57

* TOTAL PACÍFICO

79,66

20,06

99,72

6,78

1,49

0,58

14,60

178,88

30,00

1,09

 

233,42

333,15

 

 

333,15

ORÇAMENTO INTRA-ACP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10,00

10,00

10,00

COOPERAÇÃO REGIONAL ACP

836,49

44,30

880,79

1,02

 

 

55,53

 

 

13,80

 

70,35

951,14

 

 

951,14

* TOTAL COOPER. REGIONAL ACP

836,49

44,30

880,79

1,02

 

 

55,53

 

 

13,80

 

70,35

951,14

10,00

10,00

961,14

TODOS PAÍSES ACP

 

 

 

 

19,95

 

 

 

 

0,15

 

20,10

20,10

 

 

20,10

DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

8,70

 

8,70

 

 

 

 

 

 

0,02

6,00

6,02

14,72

 

 

14,72

* TOTAL ACP

4 372,65

433,01

4 805,66

81,42

179,39

94,77

529,70

1 447,12

138,62

89,30

6,00

2 566,33

7 371,99

10,00

10,00

7 381,99

MAYOTTE

2,75

2,00

4,75

 

 

 

1,15

 

 

 

 

1,15

5,90

 

 

5,90

NOVA CALEDÓNIA

5,51

2,30

7,81

 

0,09

 

3,00

 

1,00

0,29

 

4,37

12,19

 

 

12,19

POLINÉSIA FRANCESA

6,48

1,77

8,25

0,87

 

 

2,56

3,92

 

0,17

 

7,52

15,77

 

 

15,77

SÃO PEDRO E MIQUELON

2,43

1,00

3,43

 

 

 

 

 

 

0,03

 

0,03

3,46

 

 

3,46

TERRITÓRIOS AUSTRAIS FRANCESES

0,27

 

0,27

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,27

 

 

0,27

WALLIS E FUTUNA

2,30

0,93

3,23

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3,23

 

 

3,23

RESERVA AJUDA NAC. PROGR. PTF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PTU FRANCESES

19,74

8,00

27,74

0,87

0,09

 

6,71

3,92

1,00

0,49

 

13,08

40,82

 

 

40,82

ARUBA

4,12

1,63

5,75

0,18

 

 

2,90

 

 

0,21

 

3,29

9,04

 

 

9,04

ANTILHAS NEERLANDESAS

13,05

2,08

15,12

0,62

 

 

0,24

 

 

0,63

 

1,48

16,60

 

 

16,60

* TOTAL PTU NEERLANDESES

17,17

3,70

20,87

0,80

 

 

3,14

 

 

0,84

 

4,77

25,64

 

 

25,64

ANGUILLA

1,69

 

1,69

 

 

 

1,50

 

 

 

 

1,50

3,19

 

 

3,19

ILHAS CAIMÃO

 

1,49

1,49

0,50

 

 

 

 

 

 

 

0,50

1,99

 

 

1,99

ILHAS FALKLAND

0,70

 

0,70

 

 

 

 

0,08

 

0,41

 

0,49

1,19

 

 

1,19

MONSERRATE

1,50

0,50

2,00

 

 

 

2,13

 

 

0,11

 

2,24

4,24

 

 

4,24

SANTA HELENA

1,39

 

1,39

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,39

 

 

1,39

ILHAS TURCAS E CAICOS

1,73

 

1,73

 

 

 

0,15

 

 

 

 

0,15

1,88

 

 

1,88

ILHAS VIRGENS BRITÂNICAS

 

1,50

1,50

0,44

 

 

1,00

 

 

 

 

1,44

2,94

 

 

2,94

* TOTAL PTU BRITÂNICOS

7,01

3,49

10,50

0,94

 

 

4,78

0,08

 

0,52

 

6,31

16,81

 

 

16,81

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

5,91

 

5,91

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5,91

 

 

5,91

* COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

5,91

 

5,91

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5,91

 

 

5,91

TODOS PTU

 

 

 

 

0,43

 

 

 

 

 

 

0,43

0,43

 

 

0,43

* TOTAL PTU

49,82

15,20

65,02

2,60

0,51

 

14,62

4,00

1,00

1,85

 

24,58

89,60

 

 

89,60

* TOTAL ACP + PTU

4 422,47

448,21

4 870,68

84,02

179,90

94,77

544,32

1 451,12

139,62

91,15

6,00

2 590,91

7 461,59

10,00

10,00

7 471,59

Quadro 3.1.4

6.o FED

Decisões — Anual 2003

SITUAÇÃO POR INSTRUMENTO E ESTADO

(em milhões de euros)

 

Lomé

Cotonou

Total Estado

PIN

Não PIN

Total

Dotação regional

Total

Subvenções

Empréstimos especiais

Total PIN

Bonificação de juros

Ajuda de emergência

Ajuda aos refugiados

Capital de risco

STABEX

SYSMIN

Tranferências de outros fundos

Instrumento ajustamento estrutural

Total não PIN

ANGOLA

-0,53

 

-0,53

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,53

 

 

-0,53

BENIM

-0,24

 

-0,24

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,24

 

 

-0,24

BOTSUANA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,25

 

-0,25

-0,25

 

 

-0,25

CHADE

0,36

 

0,36

 

 

 

 

 

 

-0,04

 

-0,04

0,32

 

 

0,32

JIBUTI

-0,03

 

-0,03

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,03

 

 

-0,03

ETIÓPIA

0,16

 

0,16

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,16

 

 

0,16

GANA

-0,14

 

-0,14

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,14

 

 

-0,14

GUINÉ

0,00

 

0,00

 

 

 

 

 

 

-0,09

 

-0,09

-0,09

 

 

-0,09

COSTA DO MARFIM

0,08

 

0,08

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,08

 

 

0,08

LESOTO

-0,01

 

-0,01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,01

 

 

-0,01

MADAGÁSCAR

-5,99

 

-5,99

 

 

 

 

 

 

-0,32

 

-0,32

-6,31

 

 

-6,31

MAURÍCIA

0,10

 

0,10

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,10

 

 

0,10

MÁLI

-3,51

 

-3,51

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-3,51

 

 

-3,51

MOÇAMBIQUE

10,80

 

10,80

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10,80

 

 

10,80

RUANDA

-0,07

 

-0,07

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,07

 

 

-0,07

SENEGAL

 

 

 

 

 

 

 

 

-1,70

 

 

-1,70

-1,70

 

 

-1,70

SERRA LEOA

0,00

 

0,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

SOMÁLIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,11

 

-0,11

-0,11

 

 

-0,11

SUDÃO

7,11

 

7,11

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7,11

 

 

7,11

TOGO

 

 

 

 

 

 

 

 

-15,70

 

 

-15,70

-15,70

 

 

-15,70

ZÂMBIA

-0,01

 

-0,01

 

 

 

 

 

 

-0,06

 

-0,06

-0,07

 

 

-0,07

* TOTAL ÁFRICA

8,08

 

8,08

 

 

 

 

 

-17,40

-0,86

 

-18,26

-10,18

 

 

-10,18

GUIANA (ESTADO)

0,07

 

0,07

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,07

 

 

0,07

JAMAICA

-0,05

 

-0,05

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,05

 

 

-0,05

TRINDADE E TOBAGO

0,00

-6,00

-6,00

-0,05

 

 

 

 

 

 

 

-0,05

-6,05

 

 

-6,05

* TOTAL CARAÍBAS

0,03

-6,00

-5,97

-0,05

 

 

 

 

 

 

 

-0,05

-6,02

 

 

-6,02

FIJI

1,00

 

1,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,00

 

 

1,00

* TOTAL PACÍFICO

1,00

 

1,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,00

 

 

1,00

COOPERAÇÃO REGIONAL ACP

2,03

 

2,03

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2,03

 

 

2,03

* TOTAL COOPER. REGIONAL ACP

2,03

 

2,03

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2,03

 

 

2,03

* TOTAL ACP

11,14

-6,00

5,14

-0,05

 

 

 

 

-17,40

-0,86

 

-18,31

-13,18

 

 

-13,18

* TOTAL PTU FRANCESES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ARUBA

 

 

 

-0,01

 

 

 

 

 

 

 

-0,01

-0,01

 

 

-0,01

* TOTAL PTU NEERLANDESES

 

 

 

-0,01

 

 

 

 

 

 

 

-0,01

-0,01

 

 

-0,01

* TOTAL PTU BRITÂNICOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

0,05

 

0,05

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,05

 

 

0,05

* COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

0,05

 

0,05

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,05

 

 

0,05

* TOTAL PTU

0,05

 

0,05

-0,01

 

 

 

 

 

 

 

-0,01

0,04

 

 

0,04

* TOTAL ACP + PTU

11,19

-6,00

5,19

-0,06

 

 

 

 

-17,40

-0,86

 

-18,32

-13,13

 

 

-13,13

Quadro 3.1.5

6.o FED

Fundos atribuídos — Cumulativo 2003

SITUAÇÃO POR INSTRUMENTO E ESTADO

(em milhões de euros)

 

Lomé

Cotonou

Total Estado

PIN

Não PIN

Total

Dotação regional

Total

Subvenções

Empréstimos especiais

Total PIN

Bonificação de juros

Ajuda de emergência

Ajuda aos refugiados

Capital de risco

STABEX

SYSMIN

Tranferências de outros fundos

Instrumento ajustamento estrutural

Total não PIN

ANGOLA

97,67

 

97,67

 

13,66

2,62

2,50

 

 

 

 

18,79

116,46

 

 

116,46

BENIM

85,62

 

85,62

 

0,33

0,12

12,72

17,72

 

3,18

 

34,07

119,69

 

 

119,69

BURQUINA FASO

106,57

 

106,57

 

0,35

 

12,74

7,32

 

6,58

 

27,00

133,56

 

 

133,56

BOTSUANA

20,99

5,32

26,31

2,59

0,43

0,37

4,04

 

21,65

0,48

 

29,57

55,87

 

 

55,87

BURÚNDI

83,62

9,92

93,54

 

0,21

0,39

10,06

44,50

 

1,06

 

56,21

149,76

 

 

149,76

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

67,27

 

67,27

 

0,61

 

4,76

31,22

 

2,50

 

39,10

106,37

 

 

106,37

CHADE

84,02

 

84,02

 

1,17

1,79

3,54

40,39

 

1,57

 

48,47

132,49

 

 

132,49

CAMARÕES

70,49

29,38

99,87

 

0,14

 

1,00

198,76

 

3,30

 

203,20

303,07

 

 

303,07

CONGO

28,25

7,67

35,91

 

 

 

11,54

 

 

0,33

 

11,87

47,79

 

 

47,79

COMORES

20,21

 

20,21

 

 

 

2,00

9,56

 

0,40

 

11,97

32,17

 

 

32,17

CABO VERDE

24,39

 

24,39

 

 

 

3,00

 

 

0,29

 

3,29

27,67

 

 

27,67

JIBUTI

15,11

 

15,11

 

0,15

1,13

0,87

 

 

0,13

 

2,27

17,38

 

 

17,38

GUINÉ EQUATORIAL

11,90

 

11,90

 

 

 

4,00

9,83

 

0,33

 

14,16

26,06

 

 

26,06

ETIÓPIA

164,35

6,56

170,91

 

47,45

10,25

29,94

98,61

 

0,84

 

187,09

358,00

 

 

358,00

GABÃO

18,69

7,31

25,99

 

0,10

 

 

3,13

 

0,27

 

3,49

29,49

 

 

29,49

GANA

97,01

 

97,01

3,22

 

 

21,98

 

 

0,01

 

25,21

122,22

 

 

122,22

GÂMBIA

20,53

 

20,53

 

0,20

 

5,70

13,72

 

0,20

 

19,81

40,34

 

 

40,34

GUINÉ BISSAU

36,38

 

36,38

 

0,08

 

3,36

2,88

 

0,34

 

6,66

43,04

 

 

43,04

GUINÉ

107,32

5,00

112,32

 

1,05

2,29

38,00

 

29,33

0,81

 

71,48

183,81

 

 

183,81

COSTA DO MARFIM

60,75

21,04

81,79

11,83

0,88

1,40

0,09

365,26

 

3,82

 

383,27

465,06

 

 

465,06

QUÉNIA

100,44

10,00

110,44

10,81

0,43

0,02

6,65

70,90

 

1,57

 

90,37

200,81

 

 

200,81

LIBÉRIA

44,72

 

44,72

 

6,71

1,83

 

 

 

0,50

 

9,03

53,76

 

 

53,76

LESOTO

30,46

9,84

40,30

 

 

 

4,96

4,36

 

1,05

 

10,38

50,68

 

 

50,68

MADAGÁSCAR

105,48

12,37

117,84

 

0,25

 

30,38

4,51

 

2,97

 

38,11

155,95

 

 

155,95

MALÁVI

106,17

4,96

111,13

1,66

4,14

13,22

12,00

21,70

 

1,08

 

53,80

164,93

 

 

164,93

MAURÍCIA

20,48

9,67

30,15

3,20

0,07

 

5,81

2,95

 

0,22

 

12,24

42,39

 

 

42,39

MAURITÂNIA

61,00

 

61,00

 

0,74

1,55

21,51

 

18,00

0,65

 

42,45

103,44

 

 

103,44

MÁLI

126,13

5,00

131,13

 

0,76

 

14,76

20,27

 

2,70

 

38,48

169,61

 

 

169,61

MOÇAMBIQUE

147,70

 

147,70

 

16,29

13,29

15,00

21,45

 

 

 

66,03

213,73

 

 

213,73

NÍGER

102,66

4,61

107,27

 

0,37

2,72

14,30

6,61

12,18

1,53

 

37,71

144,98

 

 

144,98

RUANDA

103,55

 

103,55

 

1,57

0,22

12,25

61,91

 

0,91

 

76,86

180,40

 

 

180,40

SENEGAL

98,48

9,69

108,17

 

1,60

4,18

22,32

106,95

21,76

2,51

 

159,32

267,49

 

 

267,49

SEICHELLES

6,18

 

6,18

0,22

 

 

1,47

 

 

 

 

1,69

7,86

 

 

7,86

SERRA LEOA

57,98

4,87

62,85

 

0,42

 

7,50

 

 

1,67

 

9,59

72,44

 

 

72,44

SOMÁLIA

157,53

 

157,53

 

10,48

3,78

11,29

 

 

4,97

 

30,52

188,05

 

 

188,05

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

6,00

 

6,00

 

0,11

 

2,25

1,62

 

0,03

 

4,02

10,02

 

 

10,02

SUDÃO

84,17

 

84,17

 

40,62

19,94

21,74

63,92

 

0,47

 

146,69

230,86

 

 

230,86

SUAZILÂNDIA

19,89

4,73

24,61

0,71

 

1,34

7,00

 

 

0,32

 

9,37

33,98

 

 

33,98

TANZÂNIA

160,92

 

160,92

 

0,10

 

13,44

8,91

 

0,99

 

23,44

184,35

 

 

184,35

TOGO

46,86

2,40

49,26

 

 

 

7,54

25,55

 

0,81

 

33,89

83,15

 

 

83,15

UGANDA

126,16

 

126,16

 

2,52

5,92

15,60

 

 

2,20

 

26,24

152,40

 

 

152,40

NIGÉRIA

50,10

127,89

177,99

15,02

1,08

 

0,59

 

 

0,93

 

17,63

195,61

 

 

195,61

ZÂMBIA

74,21

15,00

89,21

 

0,55

0,63

11,41

 

 

1,72

 

14,31

103,52

 

 

103,52

ZIMBABUÉ

42,85

29,77

72,61

10,52

 

1,26

0,95

 

 

 

 

12,74

85,35

 

 

85,35

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DO CONGO

147,73

7,15

154,88

1,26

0,94

2,05

 

 

 

4,02

 

8,28

163,16

 

 

163,16

* TOTAL ÁFRICA

3 248,95

350,14

3 599,09

61,04

156,56

92,33

432,55

1 264,50

102,92

60,28

 

2 170,18

5 769,26

 

 

5 769,26

ANTÍGUA-BARBUDA

3,44

0,98

4,42

 

 

 

1,50

 

 

 

 

1,50

5,92

 

 

5,92

BARBADOS

2,83

0,93

3,76

1,10

 

 

0,37

 

 

0,68

 

2,15

5,91

 

 

5,91

BELIZE

4,98

3,00

7,98

0,14

 

1,81

1,00

 

 

2,11

 

5,07

13,05

 

 

13,05

BAAMAS

2,59

0,74

3,33

2,57

 

 

 

 

 

0,08

 

2,65

5,99

 

 

5,99

DOMÍNICA

5,84

 

5,84

 

 

 

3,80

1,21

 

0,03

 

5,03

10,87

 

 

10,87

GRANADA

5,44

 

5,44

 

0,09

 

2,62

2,53

 

0,02

 

5,26

10,70

 

 

10,70

GUIANA (ESTADO)

21,84

 

21,84

 

0,25

 

3,60

 

 

0,07

 

3,91

25,75

 

 

25,75

JAMAICA

30,00

10,00

40,00

5,40

0,77

 

2,09

 

 

3,31

 

11,57

51,57

 

 

51,57

SÃO CRISTOVÃO E NEVES

3,50

 

3,50

 

 

 

1,50

 

 

 

 

1,50

5,00

 

 

5,00

SANTA LÚCIA

5,10

 

5,10

0,91

 

 

2,00

 

 

0,05

 

2,96

8,06

 

 

8,06

SURINAME

15,81

0,54

16,36

 

0,10

 

3,00

 

 

0,78

 

3,89

20,24

 

 

20,24

SÃO VICENTE E GRANADINAS

6,74

 

6,74

0,55

0,09

 

2,59

 

 

 

 

3,23

9,96

 

 

9,96

TRINDADE E TOBAGO

7,02

 

7,02

1,91

0,10

 

2,96

 

 

6,31

 

11,27

18,29

 

 

18,29

* TOTAL CARAÍBAS

115,11

16,19

131,30

12,58

1,40

1,81

27,02

3,74

 

13,44

 

60,00

191,30

 

 

191,30

FIJI

13,04

4,88

17,92

1,97

0,30

 

1,23

0,26

 

0,21

 

3,98

21,90

 

 

21,90

KIRIBATI

6,50

 

6,50

 

 

 

0,50

2,46

 

0,31

 

3,27

9,76

 

 

9,76

PAPUA-NOVA GUINÉ

21,00

13,50

34,50

4,59

 

0,58

3,50

110,01

25,44

0,23

 

144,35

178,85

 

 

178,85

ILHAS SALOMÃO

14,62

1,68

16,30

 

0,43

 

2,00

31,27

 

0,12

 

33,81

50,11

 

 

50,11

TONGA

6,40

 

6,40

0,22

 

 

1,67

4,33

 

0,03

 

6,25

12,66

 

 

12,66

TUVALU

1,58

 

1,58

 

 

 

0,50

0,14

 

 

 

0,64

2,22

 

 

2,22

VANUATU

6,70

 

6,70

 

0,55

 

1,00

19,29

 

0,13

 

20,97

27,67

 

 

27,67

SAMOA

8,97

 

8,97

 

0,22

 

4,20

11,12

 

0,06

 

15,60

24,57

 

 

24,57

* TOTAL PACÍFICO

78,81

20,06

98,87

6,78

1,49

0,58

14,60

178,88

25,44

1,09

 

228,87

327,73

 

 

327,73

ORÇAMENTO INTRA-ACP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10,00

10,00

10,00

COOPERAÇÃO REGIONAL ACP

815,20

44,30

859,50

1,02

 

 

55,53

 

 

12,57

 

69,12

928,62

 

 

928,62

* TOTAL COOPER. REGIONAL ACP

815,20

44,30

859,50

1,02

 

 

55,53

 

 

12,57

 

69,12

928,62

10,00

10,00

938,62

TODOS PAÍSES ACP

 

 

 

 

19,95

 

 

 

 

0,15

 

20,10

20,10

 

 

20,10

DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

8,57

 

8,57

 

 

 

 

 

 

0,02

5,33

5,35

13,93

 

 

13,93

* TOTAL ACP

4 266,64

430,69

4 697,33

81,42

179,39

94,72

529,70

1 447,12

128,37

87,55

5,33

2 553,61

7 250,94

10,00

10,00

7 260,94

MAYOTTE

2,75

2,00

4,75

 

 

 

1,15

 

 

 

 

1,15

5,90

 

 

5,90

NOVA CALEDÓNIA

5,51

2,30

7,81

 

0,09

 

3,00

 

1,00

0,29

 

4,37

12,18

 

 

12,18

POLINÉSIA FRANCESA

6,44

1,77

8,21

0,87

 

 

2,56

3,92

 

0,17

 

7,52

15,73

 

 

15,73

SÃO PEDRO E MIQUELON

2,43

1,00

3,43

 

 

 

 

 

 

0,03

 

0,03

3,46

 

 

3,46

TERRITÓRIOS AUSTRAIS FRANCESES

0,27

 

0,27

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,27

 

 

0,27

WALLIS E FUTUNA

2,30

0,93

3,23

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3,23

 

 

3,23

* TOTAL PTU FRANCESES

19,70

8,00

27,70

0,87

0,09

 

6,71

3,92

1,00

0,49

 

13,07

40,78

 

 

40,78

ARUBA

4,12

1,63

5,75

0,18

 

 

2,90

 

 

0,21

 

3,29

9,04

 

 

9,04

ANTILHAS NEERLANDESAS

12,82

1,86

14,68

0,62

 

 

0,24

 

 

0,63

 

1,48

16,16

 

 

16,16

* TOTAL PTU NEERLANDESES

16,94

3,49

20,43

0,80

 

 

3,14

 

 

0,84

 

4,77

25,20

 

 

25,20

ANGUILA

1,69

 

1,69

 

 

 

1,50

 

 

 

 

1,50

3,19

 

 

3,19

ILHAS CAIMÃO

 

1,49

1,49

0,50

 

 

 

 

 

 

 

0,50

1,99

 

 

1,99

ILHAS FALKLAND

0,66

 

0,66

 

 

 

 

0,08

 

0,41

 

0,49

1,15

 

 

1,15

MONSERRATE

1,50

0,50

2,00

 

 

 

2,13

 

 

0,11

 

2,24

4,24

 

 

4,24

SANTA HELENA

1,39

 

1,39

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,39

 

 

1,39

ILHAS TURCAS E CAICOS

1,73

 

1,73

 

 

 

0,15

 

 

 

 

0,15

1,88

 

 

1,88

ILHAS VIRGENS BRITÂNICAS

 

1,50

1,50

0,44

 

 

1,00

 

 

 

 

1,44

2,94

 

 

2,94

* TOTAL PTU BRITÂNICOS

6,96

3,49

10,45

0,94

 

 

4,78

0,08

 

0,52

 

6,31

16,76

 

 

16,76

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

5,56

 

5,56

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5,56

 

 

5,56

* COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

5,56

 

5,56

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5,56

 

 

5,56

TODOS PTU

 

 

 

 

0,43

 

 

 

 

 

 

0,43

0,43

 

 

0,43

* TOTAL PTU

49,16

14,98

64,15

2,60

0,51

 

14,62

4,00

1,00

1,85

 

24,58

88,73

 

 

88,73

* TOTAL ACP + PTU

4 315,80

445,68

4 761,48

84,02

179,90

94,72

544,32

1 451,12

129,37

89,40

5,33

2 578,19

7 339,67

10,00

10,00

7 349,67

Quadro 3.1.6

6. o FED

Fundos atribuídos — Anual 2003

SITUAÇÃO POR INSTRUMENTO E ESTADO

(em milhões de euros)

 

Lomé

Cotonou

Total Estado

PIN

Não PIN

Total

Dotação regional

Total

Subvenções

Empréstimos especiais

Total PIN

Bonificação de juros

Ajuda de emergência

Ajuda aos refugiados

Capital de risco

STABEX

SYSMIN

Tranferências de outros fundos

Instrumento ajustamento estrutural

Total não PIN

ANGOLA

-0,09

 

-0,09

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,09

 

 

-0,09

BENIM

-0,01

 

-0,01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,01

 

 

-0,01

BOTSUANA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,25

 

-0,25

-0,25

 

 

-0,25

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

-0,13

 

-0,13

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,13

 

 

-0,13

CHADE

0,46

 

0,46

 

 

 

 

 

 

-0,03

 

-0,03

0,43

 

 

0,43

CAMARÕES

0,00

 

0,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

 

0,00

JIBUTI

-0,03

 

-0,03

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,03

 

 

-0,03

GUINÉ EQUATORIAL

-0,02

 

-0,02

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,02

 

 

-0,02

ETIÓPIA

-0,51

 

-0,51

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,51

 

 

-0,51

GABÃO

0,18

 

0,18

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,18

 

 

0,18

GUINÉ

1,17

 

1,17

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,17

 

 

1,17

COSTA DO MARFIM

0,08

 

0,08

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,08

 

 

0,08

QUÉNIA

0,71

 

0,71

 

 

 

 

 

 

-0,09

 

-0,09

0,61

 

 

0,61

LESOTO

-0,01

 

-0,01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,01

 

 

-0,01

MADAGÁSCAR

-0,15

 

-0,15

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,15

 

 

-0,15

MALÁVI

-0,16

 

-0,16

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,16

 

 

-0,16

MAURÍCIA

0,04

 

0,04

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,04

 

 

0,04

MAURITÂNIA

0,07

 

0,07

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,07

 

 

0,07

MÁLI

-0,70

 

-0,70

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,70

 

 

-0,70

MOÇAMBIQUE

-0,12

 

-0,12

 

 

 

1,17

 

 

 

 

1,17

1,05

 

 

1,05

RUANDA

-0,10

 

-0,10

 

 

 

 

 

 

0,91

 

0,91

0,81

 

 

0,81

SENEGAL

0,41

 

0,41

 

 

 

 

 

-0,02

 

 

-0,02

0,39

 

 

0,39

SERRA LEOA

0,00

 

0,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

 

0,00

SOMÁLIA

-0,36

 

-0,36

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,36

 

 

-0,36

SUDÃO

12,45

 

12,45

 

 

 

 

 

 

 

 

 

12,45

 

 

12,45

TANZÂNIA

-0,16

 

-0,16

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,16

 

 

-0,16

ZÂMBIA

-0,03

 

-0,03

 

 

 

 

 

 

-0,01

 

-0,01

-0,04

 

 

-0,04

ZIMBABUÉ

-0,05

-0,03

-0,08

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,08

 

 

-0,08

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DO CONGO

7,56

 

7,56

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7,56

 

 

7,56

* TOTAL ÁFRICA

20,51

-0,03

20,47

 

 

 

1,17

 

-0,02

0,52

 

1,67

22,14

 

 

22,14

ANTÍGUA BARBUDA

-0,08

 

-0,08

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,08

 

 

-0,08

GUIANA (ESTADO)

0,06

 

0,06

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,06

 

 

0,06

JAMAICA

0,23

 

0,23

 

 

 

 

 

 

0,14

 

0,14

0,37

 

 

0,37

SANTA LÚCIA

0,00

 

0,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

 

0,00

SURINAME

0,45

 

0,45

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,45

 

 

0,45

TRINDADE E TOBAGO

-0,07

-6,00

-6,07

-0,05

 

 

 

 

 

 

 

-0,05

-6,12

 

 

-6,12

* TOTAL CARAÍBAS

0,59

-6,00

-5,41

-0,05

 

 

 

 

 

0,14

 

0,09

-5,32

 

 

-5,32

FIJI

0,40

 

0,40

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,40

 

 

0,40

KIRIBATI

0,00

 

0,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

 

0,00

PAPUA-NOVA GUINÉ

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,67

 

 

-0,67

-0,67

 

 

-0,67

ILHAS SALOMÃO

-0,01

 

-0,01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,01

 

 

-0,01

TONGA

-0,03

 

-0,03

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,03

 

 

-0,03

* TOTAL PACÍFICO

0,35

 

0,35

 

 

 

 

 

-0,67

 

 

-0,67

-0,32

 

 

-0,32

ORÇAMENTO INTRA-ACP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10,00

10,00

10,00

COOPERAÇÃO REGIONAL ACP

3,77

 

3,77

 

 

 

 

 

 

0,00

 

0,00

3,77

 

 

3,77

* TOTAL COOPER. REGIONAL ACP

3,77

 

3,77

 

 

 

 

 

 

0,00

 

0,00

3,77

10,00

10,00

13,77

TODOS PAÍSES ACP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

0,33

 

0,33

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,33

 

 

0,33

* TOTAL ACP

25,55

-6,03

19,51

-0,05

 

 

1,17

 

-0,69

0,66

 

1,09

20,60

10,00

10,00

30,60

POLINÉSIA FRANCESA

-0,01

 

-0,01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,01

 

 

-0,01

SÃO PEDRO E MIQUELON

0,07

 

0,07

 

 

 

 

 

 

0,00

 

0,00

0,07

 

 

0,07

* TOTAL PTU FRANCESES

0,06

 

0,06

 

 

 

 

 

 

0,00

 

0,00

0,06

 

 

0,06

ARUBA

 

 

 

-0,01

 

 

 

 

 

 

 

-0,01

-0,01

 

 

-0,01

* TOTAL PTU NEERLANDESES

 

 

 

-0,01

 

 

 

 

 

 

 

-0,01

-0,01

 

 

-0,01

ILHAS TURCAS E CAICOS

0,04

 

0,04

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,04

 

 

0,04

* TOTAL PTU BRITÂNICOS

0,04

 

0,04

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,04

 

 

0,04

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

0,05

 

0,05

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,05

 

 

0,05

* COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

0,05

 

0,05

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,05

 

 

0,05

* TOTAL PTU

0,15

 

0,15

-0,01

 

 

 

 

 

0,00

 

-0,01

0,14

 

 

0,14

* TOTAL ACP + PTU

25,70

-6,03

19,66

-0,06

 

 

1,17

 

-0,69

0,66

 

1,08

20,74

10,00

10,00

30,74

Quadro 3.1.7

6.o FED

Pagamentos — Cumulativo 2003

SITUAÇÃO POR INSTRUMENTO E ESTADO

(em milhões de euros)

 

Lomé

Cotonou

Total Estado

PIN

Não PIN

Total

Dotação regional

Total

Subvenções

Empréstimos especiais

Total PIN

Bonificação de juros

Ajuda de emergência

Ajuda aos refugiados

Capital de risco

STABEX

SYSMIN

Tranferências de outros fundos

Instrumento ajustamento estrutural

Total não PIN

ANGOLA

96,98

 

96,98

 

13,66

2,62

2,50

 

 

 

 

18,79

115,77

 

 

115,77

BENIM

85,62

 

85,62

 

0,33

0,12

12,72

17,72

 

3,18

 

34,07

119,69

 

 

119,69

BURQUINA FASO

106,57

 

106,57

 

0,35

 

12,74

7,32

 

6,58

 

27,00

133,56

 

 

133,56

BOTSUANA

20,97

5,32

26,29

2,59

0,43

0,37

4,04

 

21,65

0,48

 

29,57

55,86

 

 

55,86

BURÚNDI

83,62

9,92

93,54

 

0,21

0,39

10,06

44,50

 

1,06

 

56,21

149,76

 

 

149,76

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

67,26

 

67,26

 

0,61

 

4,76

31,22

 

2,50

 

39,10

106,36

 

 

106,36

CHADE

83,71

 

83,71

 

1,17

1,79

3,54

40,39

 

1,57

 

48,47

132,18

 

 

132,18

CAMARÕES

70,49

29,38

99,87

 

0,14

 

1,00

198,76

 

3,30

 

203,20

303,07

 

 

303,07

CONGO

28,25

7,67

35,91

 

 

 

11,54

 

 

0,33

 

11,87

47,79

 

 

47,79

COMORES

20,21

 

20,21

 

 

 

2,00

9,56

 

0,40

 

11,97

32,17

 

 

32,17

CABO VERDE

24,38

 

24,38

 

 

 

3,00

 

 

0,29

 

3,29

27,67

 

 

27,67

JIBUTI

15,11

 

15,11

 

0,15

1,13

0,87

 

 

0,13

 

2,27

17,38

 

 

17,38

GUINÉ EQUATORIAL

11,89

 

11,89

 

 

 

4,00

9,83

 

0,33

 

14,16

26,06

 

 

26,06

ETIÓPIA

163,42

6,56

169,98

 

47,45

10,25

29,94

98,61

 

0,84

 

187,09

357,06

 

 

357,06

GABÃO

18,35

7,31

25,65

 

0,10

 

 

3,13

 

0,27

 

3,49

29,15

 

 

29,15

GANA

95,96

 

95,96

3,22

 

 

21,98

 

 

0,01

 

25,21

121,17

 

 

121,17

GÂMBIA

20,52

 

20,52

 

0,20

 

5,70

13,72

 

0,20

 

19,81

40,33

 

 

40,33

GUINÉ BISSAU

36,15

 

36,15

 

0,08

 

3,36

2,88

 

0,34

 

6,66

42,82

 

 

42,82

GUINÉ

106,81

5,00

111,81

 

1,05

2,29

38,00

 

28,68

0,81

 

70,84

182,65

 

 

182,65

COSTA DO MARFIM

60,70

21,04

81,74

11,83

0,88

1,40

0,09

365,26

 

3,82

 

383,27

465,01

 

 

465,01

QUÉNIA

97,91

10,00

107,91

10,81

0,43

0,02

6,65

70,90

 

1,55

 

90,35

198,26

 

 

198,26

LIBÉRIA

43,10

 

43,10

 

6,71

1,83

 

 

 

0,48

 

9,02

52,11

 

 

52,11

LESOTO

30,46

9,84

40,30

 

 

 

4,96

4,36

 

1,05

 

10,38

50,68

 

 

50,68

MADAGÁSCAR

103,62

12,37

115,99

 

0,25

 

30,38

4,51

 

2,97

 

38,11

154,10

 

 

154,10

MALÁVI

106,10

4,96

111,06

1,66

4,14

13,22

12,00

21,70

 

1,01

 

53,73

164,78

 

 

164,78

MAURÍCIA

20,01

9,67

29,68

3,20

0,07

 

5,81

2,95

 

0,22

 

12,24

41,92

 

 

41,92

MAURITÂNIA

58,31

 

58,31

 

0,74

1,55

21,51

 

18,00

0,65

 

42,45

100,76

 

 

100,76

MÁLI

126,13

5,00

131,13

 

0,76

 

14,76

20,27

 

2,70

 

38,48

169,61

 

 

169,61

MOÇAMBIQUE

146,87

 

146,87

 

16,29

13,29

11,88

21,45

 

 

 

62,92

209,78

 

 

209,78

NÍGER

102,66

4,61

107,27

 

0,37

2,72

14,30

6,61

12,18

1,53

 

37,71

144,98

 

 

144,98

RUANDA

100,63

 

100,63

 

1,57

0,22

8,75

61,91

 

0,17

 

72,61

173,24

 

 

173,24

SENEGAL

98,14

9,69

107,82

 

1,60

4,18

22,32

106,95

21,16

2,51

 

158,71

266,54

 

 

266,54

SEICHELES

6,18

 

6,18

0,22

 

 

1,47

 

 

 

 

1,69

7,86

 

 

7,86

SERRA LEOA

57,89

4,87

62,77

 

0,42

 

7,50

 

 

1,67

 

9,59

72,35

 

 

72,35

SOMÁLIA

153,79

 

153,79

 

10,48

3,78

11,29

 

 

4,97

 

30,52

184,31

 

 

184,31

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

6,00

 

6,00

 

0,11

 

2,25

1,62

 

0,03

 

4,02

10,02

 

 

10,02

SUDÃO

75,85

 

75,85

 

40,62

19,94

21,74

63,92

 

0,47

 

146,69

222,54

 

 

222,54

SUAZILÂNDIA

19,89

4,73

24,61

0,71

 

1,34

7,00

 

 

0,32

 

9,37

33,98

 

 

33,98

TANZÂNIA

160,71

 

160,71

 

0,10

 

13,44

8,91

 

0,99

 

23,44

184,14

 

 

184,14

TOGO

46,86

2,40

49,26

 

 

 

7,54

25,55

 

0,81

 

33,89

83,15

 

 

83,15

UGANDA

126,16

 

126,16

 

2,52

5,92

15,60

 

 

2,20

 

26,24

152,40

 

 

152,40

NIGÉRIA

49,53

127,71

177,24

15,02

1,08

 

0,59

 

 

0,93

 

17,63

194,87

 

 

194,87

ZÂMBIA

74,19

15,00

89,19

 

0,55

0,63

11,41

 

 

1,72

 

14,31

103,50

 

 

103,50

ZIMBABUÉ

42,82

29,73

72,55

10,52

 

1,26

0,95

 

 

 

 

12,74

85,29

 

 

85,29

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DO CONGO

131,70

7,15

138,85

1,26

0,94

2,05

 

 

 

4,02

 

8,28

147,13

 

 

147,13

* TOTAL ÁFRICA

3 202,44

349,93

3 552,37

61,04

156,56

92,33

425,94

1 264,50

101,67

59,42

 

2 161,45

5 713,82

 

 

5 713,82

ANTÍGUA-BARBUDA

3,44

0,98

4,42

 

 

 

1,50

 

 

 

 

1,50

5,92

 

 

5,92

BARBADOS

2,83

0,93

3,76

1,10

 

 

0,37

 

 

0,68

 

2,15

5,91

 

 

5,91

BELIZE

4,98

3,00

7,98

0,14

 

1,81

1,00

 

 

2,11

 

5,07

13,05

 

 

13,05

BAAMAS

2,59

0,74

3,33

2,57

 

 

 

 

 

0,08

 

2,65

5,98

 

 

5,98

DOMÍNICA

5,84

 

5,84

 

 

 

3,80

1,21

 

0,03

 

5,03

10,87

 

 

10,87

GRANADA

5,44

 

5,44

 

0,09

 

2,62

2,53

 

0,02

 

5,26

10,70

 

 

10,70

GUIANA (ESTADO)

21,77

 

21,77

 

0,25

 

3,60

 

 

0,07

 

3,91

25,68

 

 

25,68

JAMAICA

29,77

10,00

39,77

5,40

0,77

 

2,09

 

 

3,25

 

11,51

51,28

 

 

51,28

SÃO CRISTOVÃO E NEVES

3,50

 

3,50

 

 

 

1,50

 

 

 

 

1,50

5,00

 

 

5,00

SANTA LÚCIA

5,10

 

5,10

0,91

 

 

2,00

 

 

0,05

 

2,96

8,06

 

 

8,06

SURINAME

15,48

0,54

16,03

 

0,10

 

3,00

 

 

0,78

 

3,89

19,92

 

 

19,92

SÃO VICENTE E GRANADINAS

6,64

 

6,64

0,55

0,09

 

2,59

 

 

0,00

 

3,23

9,87

 

 

9,87

TRINDADE E TOBAGO

6,99

 

6,99

1,91

0,10

 

2,96

 

 

6,31

 

11,27

18,26

 

 

18,26

* TOTAL CARAÍBAS

114,37

16,19

130,56

12,58

1,40

1,81

27,02

3,74

 

13,38

 

59,93

190,49

 

 

190,49

FIJI

12,88

4,88

17,76

1,97

0,30

 

1,23

0,26

 

0,21

 

3,98

21,74

 

 

21,74

KIRIBATI

6,49

 

6,49

 

 

 

 

2,46

 

0,31

 

2,77

9,26

 

 

9,26

PAPUA-NOVA GUINÉ

20,78

13,50

34,29

4,59

 

0,58

3,50

110,01

25,44

0,21

 

144,33

178,62

 

 

178,62

ILHAS SALOMÃO

14,39

1,68

16,06

 

0,43

 

2,00

31,27

 

0,12

 

33,81

49,88

 

 

49,88

TONGA

6,36

 

6,36

0,22

 

 

1,67

4,33

 

0,03

 

6,25

12,61

 

 

12,61

TUVALU

1,58

 

1,58

 

 

 

0,50

0,14

 

 

 

0,64

2,22

 

 

2,22

VANUATU

6,70

 

6,70

 

0,55

 

1,00

19,29

 

0,13

 

20,97

27,67

 

 

27,67

SAMOA

8,96

 

8,96

 

0,22

 

4,20

11,12

 

0,06

 

15,60

24,56

 

 

24,56

* TOTAL PACÍFICO

78,15

20,06

98,21

6,78

1,49

0,58

14,10

178,88

25,44

1,07

 

228,34

326,56

 

 

326,56

ORÇAMENTO INTRA-ACP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10,00

10,00

10,00

COOPERAÇÃO REGIONAL ACP

807,43

44,30

851,73

1,02

 

 

55,53

 

 

12,19

 

68,73

920,47

 

 

920,47

* TOTAL COOPER. REGIONAL ACP

807,43

44,30

851,73

1,02

 

 

55,53

 

 

12,19

 

68,73

920,47

10,00

10,00

930,47

TODOS PAÍSES ACP

 

 

 

 

19,95

 

 

 

 

0,15

 

20,10

20,10

 

 

20,10

DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

7,62

 

7,62

 

 

 

 

 

 

0,02

5,33

5,35

12,97

 

 

12,97

* TOTAL ACP

4 210,01

430,48

4 640,49

81,42

179,39

94,72

522,59

1 447,12

127,11

86,23

5,33

2 543,92

7 184,41

10,00

10,00

7 194,41

MAYOTTE

2,75

2,00

4,75

 

 

 

1,15

 

 

 

 

1,15

5,90

 

 

5,90

NOVA CALEDÓNIA

5,51

2,30

7,81

 

0,09

 

3,00

 

1,00

0,27

 

4,36

12,17

 

 

12,17

POLINÉSIA FRANCESA

5,95

1,77

7,72

0,87

 

 

2,56

3,92

 

0,17

 

7,52

15,24

 

 

15,24

SÃO PEDRO E MIQUELON

2,41

1,00

3,41

 

 

 

 

 

 

0,03

 

0,03

3,44

 

 

3,44

TERRITÓRIOS AUSTRAIS FRANCESES

0,27

 

0,27

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,27

 

 

0,27

WALLIS E FUTUNA

2,30

0,93

3,23

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3,23

 

 

3,23

* TOTAL PTU FRANCESES

19,20

8,00

27,20

0,87

0,09

 

6,71

3,92

1,00

0,47

 

13,06

40,26

 

 

40,26

ARUBA

4,12

1,63

5,75

0,18

 

 

2,90

 

 

0,21

 

3,29

9,04

 

 

9,04

ANTILHAS NEERLANDESAS

12,50

1,86

14,36

0,62

 

 

0,24

 

 

0,63

 

1,48

15,84

 

 

15,84

* TOTAL PTU NEERLANDESES

16,61

3,49

20,11

0,80

 

 

3,14

 

 

0,84

 

4,77

24,88

 

 

24,88

ANGUILLA

1,69

 

1,69

 

 

 

1,50

 

 

 

 

1,50

3,19

 

 

3,19

ILHAS CAIMÃO

 

1,49

1,49

0,50

 

 

 

 

 

 

 

0,50

1,99

 

 

1,99

ILHAS FALKLAND

0,66

 

0,66

 

 

 

 

0,08

 

0,41

 

0,49

1,15

 

 

1,15

MONSERRATE

1,50

0,50

2,00

 

 

 

2,13

 

 

0,11

 

2,24

4,24

 

 

4,24

SANTA HELENA

1,39

 

1,39

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,39

 

 

1,39

ILHAS TURCAS E CAICOS

1,73

 

1,73

 

 

 

0,15

 

 

 

 

0,15

1,88

 

 

1,88

ILHAS VIRGENS BRITÂNICAS

 

1,50

1,50

0,44

 

 

1,00

 

 

 

 

1,44

2,94

 

 

2,94

* TOTAL PTU BRITÂNICOS

6,96

3,49

10,45

0,94

 

 

4,78

0,08

 

0,52

 

6,31

16,76

 

 

16,76

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

5,42

 

5,42

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5,42

 

 

5,42

* COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

5,42

 

5,42

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5,42

 

 

5,42

TODOS PTU

 

 

 

 

0,43

 

 

 

 

 

 

0,43

0,43

 

 

0,43

* TOTAL PTU

48,20

14,98

63,18

2,60

0,51

 

14,62

4,00

1,00

1,83

 

24,56

87,75

 

 

87,75

* TOTAL ACP + PTU

4 258,21

445,47

4 703,68

84,02

179,90

94,72

537,21

1 451,12

128,11

88,06

5,33

2 568,48

7 272,16

10,00

10,00

7 282,16

Quadro 3.1.8

6.o FED

Pagamentos — Anual 2003

SITUAÇÃO POR INSTRUMENTO E ESTADO

(em milhões de euros)

 

Lomé

Cotonou

Total Estado

PIN

Não PIN

Total

Dotação regional

Total

Subvenções

Empréstimos especiais

Total PIN

Bonificação de juros

Ajuda de emergência

Ajuda aos refugiados

Capital de risco

STABEX

SYSMIN

Tranferências de outros fundos

Instrumento ajustamento estrutural

Total não PIN

ANGOLA

0,68

 

0,68

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,68

 

 

0,68

BOTSUANA

0,03

 

0,03

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,03

 

 

0,03

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

0,04

 

0,04

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,04

 

 

0,04

CHADE

0,32

 

0,32

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,32

 

 

0,32

CAMARÕES

0,00

 

0,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

 

0,00

CABO VERDE

0,01

 

0,01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,01

 

 

0,01

JIBUTI

0,00

 

0,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

 

0,00

ETIÓPIA

0,27

 

0,27

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,27

 

 

0,27

GABÃO

0,13

 

0,13

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,13

 

 

0,13

GANA

-0,83

 

-0,83

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,83

 

 

-0,83

GUINÉ

1,21

 

1,21

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,21

 

 

1,21

COSTA DO MARFIM

0,06

 

0,06

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,06

 

 

0,06

QUÉNIA

0,96

 

0,96

 

 

 

 

 

 

0,15

 

0,15

1,11

 

 

1,11

MADAGÁSCAR

2,64

 

2,64

 

 

 

 

 

 

1,93

 

1,93

4,57

 

 

4,57

MALÁVI

0,63

 

0,63

 

 

 

 

 

 

0,08

 

0,08

0,71

 

 

0,71

MAURÍCIA

0,03

 

0,03

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,03

 

 

0,03

MAURITÂNIA

0,10

 

0,10

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,10

 

 

0,10

MÁLI

0,02

 

0,02

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,02

 

 

0,02

MOÇAMBIQUE

0,33

 

0,33

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,33

 

 

0,33

RUANDA

2,24

 

2,24

 

 

 

 

 

 

0,17

 

0,17

2,42

 

 

2,42

SENEGAL

2,06

 

2,06

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2,06

 

 

2,06

SERRA LEOA

0,00

 

0,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

 

0,00

SOMÁLIA

4,43

 

4,43

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4,43

 

 

4,43

SUDÃO

6,07

 

6,07

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6,07

 

 

6,07

ZÂMBIA

0,18

 

0,18

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,18

 

 

0,18

ZIMBABUÉ

0,06

0,00

0,07

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,07

 

 

0,07

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DO CONGO

6,27

 

6,27

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6,27

 

 

6,27

* TOTAL ÁFRICA

27,95

0,00

27,95

 

 

 

 

 

 

2,33

 

2,33

30,29

 

 

30,29

BAAMAS

0,00

 

0,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

 

0,00

JAMAICA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,07

 

0,07

0,07

 

 

0,07

SANTA LÚCIA

0,00

 

0,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

 

0,00

SURINAME

0,12

 

0,12

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,12

 

 

0,12

TRINDADE E TOBAGO

0,02

 

0,02

-0,05

 

 

 

 

 

 

 

-0,05

-0,02

 

 

-0,02

* TOTAL CARAÍBAS

0,15

 

0,15

-0,05

 

 

 

 

 

0,07

 

0,03

0,17

 

 

0,17

FIJI

0,38

 

0,38

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,38

 

 

0,38

KIRIBATI

0,02

 

0,02

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,02

 

 

0,02

ILHAS SALOMÃO

0,07

 

0,07

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,07

 

 

0,07

SAMOA

0,15

 

0,15

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,15

 

 

0,15

* TOTAL PACÍFICO

0,63

 

0,63

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,63

 

 

0,63

ORÇAMENTO INTRA-ACP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10,00

10,00

10,00

COOPERAÇÃO REGIONAL ACP

4,94

 

4,94

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4,94

 

 

4,94

* TOTAL COOPER. REGIONAL ACP

4,94

 

4,94

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4,94

10,00

10,00

14,94

DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

0,72

 

0,72

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,72

 

 

0,72

* TOTAL ACP

34,39

0,00

34,39

-0,05

 

 

 

 

 

2,41

 

2,36

36,75

10,00

10,00

46,75

POLINÉSIA FRANCESA

0,14

 

0,14

 

 

 

 

 

 

0,00

 

0,00

0,14

 

 

0,14

SÃO PEDRO E MIQUELON

0,05

 

0,05

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,05

 

 

0,05

* TOTAL PTU FRANCESES

0,19

 

0,19

 

 

 

 

 

 

0,00

 

0,00

0,19

 

 

0,19

ARUBA

 

 

 

-0,01

 

 

 

 

 

 

 

-0,01

-0,01

 

 

-0,01

* TOTAL PTU NEERLANDESES

 

 

 

-0,01

 

 

 

 

 

 

 

-0,01

-0,01

 

 

-0,01

ILHAS TURCAS E CAICOS

0,04

 

0,04

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,04

 

 

0,04

* TOTAL PTU BRITÂNICOS

0,04

 

0,04

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,04

 

 

0,04

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

0,07

 

0,07

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,07

 

 

0,07

* COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

0,07

 

0,07

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,07

 

 

0,07

* TOTAL PTU

0,30

 

0,30

-0,01

 

 

 

 

 

0,00

 

-0,01

0,29

 

 

0,29

* TOTAL ACP + PTU

34,69

0,00

34,69

-0,06

 

 

 

 

 

2,41

 

2,35

37,04

10,00

10,00

47,04

Quadro 3.2.1

7.o FED

Cumulativo 2003

SITUAÇÃO GLOBAL POR ESTADO

(em milhões de euros)

 

Lomé

Cotonu

Total

PIN

Programas indicativos nacionais

Outra ajuda

Regional

Decisões

em % do PIN

Pagamentos

em % do PIN

Decisões

em % do PIN

Pagamentos

em % do PIN

Decisões

Decisões

Fundos atribuídos

Pagamentos

ANGOLA

113,46

113,46

100

75,86

67

40,85

36

39,53

35

 

154,31

129,08

115,39

BENIM

89,96

89,96

100

83,49

93

60,46

67

57,54

64

 

150,42

146,60

141,03

BURQUINA FASO

147,97

147,97

100

136,03

92

151,77

103

148,52

100

 

299,75

292,11

284,55

BOTSUANA

30,91

30,91

100

30,01

97

55,18

179

54,92

178

 

86,09

85,49

84,93

BURÚNDI

94,58

94,58

100

66,93

71

86,36

91

86,08

91

 

180,94

167,07

153,02

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

72,31

72,31

100

71,11

98

34,78

48

33,23

46

 

107,09

104,81

104,35

CHADE

105,05

105,05

100

98,87

94

34,56

33

34,07

32

 

139,61

134,68

132,94

CAMARÕES

107,39

107,39

100

102,64

96

289,86

270

285,65

266

 

397,25

395,60

388,30

CONGO

40,30

40,30

100

24,24

60

7,30

18

7,26

18

 

47,60

43,37

31,50

COMORES

22,48

22,48

100

20,18

90

14,37

64

13,82

61

 

36,85

35,76

33,99

CABO VERDE

24,68

24,68

100

23,10

94

13,34

54

13,34

54

 

38,02

36,95

36,44

JIBUTI

18,04

18,04

100

17,40

96

5,90

33

5,67

31

 

23,93

23,71

23,07

GUINÉ EQUATORIAL

12,50

12,50

100

9,48

76

8,35

67

7,73

62

 

20,85

18,19

17,21

ERITREIA

53,10

53,10

100

37,16

70

14,66

28

13,51

25

 

67,76

60,53

50,67

ETIÓPIA

212,78

212,78

100

156,02

73

351,64

165

315,26

148

 

564,42

535,19

471,28

GABÃO

29,68

29,68

100

28,81

97

24,80

84

24,75

83

 

54,48

54,14

53,56

GANA

107,22

107,22

100

85,45

80

165,91

155

163,49

152

 

273,13

263,39

248,94

GÂMBIA

22,45

22,45

100

21,54

96

11,58

52

11,28

50

 

34,03

33,14

32,82

GUINÉ BISSAU

36,85

36,85

100

34,33

93

22,17

60

21,29

58

 

59,02

57,11

55,62

GUINÉ

127,01

127,01

100

120,88

95

169,43

133

135,53

107

 

296,44

279,65

256,41

COSTA DO MARFIM

104,10

104,10

100

102,95

99

371,67

357

371,49

357

 

475,77

475,25

474,44

QUÉNIA

132,87

132,87

100

82,60

62

156,89

118

153,06

115

 

289,77

285,08

235,66

LIBÉRIA

 

 

 

 

 

34,61

 

32,99

 

 

34,61

34,37

32,99

LESOTO

47,86

47,86

100

46,94

98

57,90

121

53,87

113

 

105,76

105,13

100,81

MADAGÁSCAR

131,45

131,45

100

128,13

97

87,88

67

86,49

66

 

219,32

218,16

214,62

MALÁVI

128,89

128,89

100

119,48

93

134,03

104

133,07

103

 

262,92

257,96

252,55

MAURÍCIA

32,37

32,37

100

30,66

95

17,90

55

17,85

55

 

50,27

49,59

48,52

MAURITÂNIA

63,53

63,53

100

61,99

98

127,96

201

125,76

198

 

191,49

190,32

187,75

MÁLI

144,02

144,02

100

139,54

97

112,85

78

101,57

71

 

256,88

249,68

241,11

MOÇAMBIQUE

169,18

169,18

100

149,97

89

94,24

56

94,02

56

 

263,42

257,21

243,99

NAMÍBIA

47,16

47,16

100

45,64

97

53,61

114

53,61

114

 

100,77

100,37

99,25

NÍGER

139,51

139,51

100

138,26

99

63,85

46

55,46

40

 

203,35

199,89

193,72

RUANDA

117,13

117,13

100

87,82

75

84,99

73

76,65

65

 

202,11

181,80

164,47

SENEGAL

113,45

113,45

100

110,39

97

89,87

79

89,07

79

 

203,32

202,32

199,46

SEICHELES

5,27

5,27

100

5,26

100

3,05

58

3,05

58

 

8,33

8,31

8,31

SERRA LEOA

77,14

77,14

100

47,99

62

42,91

56

42,91

56

 

120,06

108,84

90,90

SOMÁLIA

 

 

 

 

 

18,90

 

18,24

 

 

18,90

18,82

18,24

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

8,00

8,00

100

7,67

96

10,63

133

9,63

120

 

18,63

18,62

17,30

SUDÃO

 

 

 

 

 

144,22

 

40,07

 

 

144,22

144,05

40,07

SUAZILÂNDIA

27,74

27,74

100

23,44

85

17,42

63

17,26

62

 

45,16

41,48

40,70

TANZÂNIA

168,04

168,04

100

154,14

92

225,03

134

220,81

131

 

393,07

383,39

374,95

TOGO

65,69

65,69

100

33,18

51

25,94

39

24,46

37

 

91,63

62,50

57,64

UGANDA

161,95

161,95

100

147,21

91

248,34

153

244,30

151

 

410,30

398,56

391,51

NIGÉRIA

261,23

261,23

100

108,56

42

14,74

6

14,43

6

 

275,97

168,91

122,99

ZÂMBIA

102,17

102,17

100

99,97

98

216,56

212

215,99

211

 

318,74

317,06

315,95

ZIMBABUÉ

90,69

90,69

100

82,08

91

105,03

116

102,25

113

 

195,72

191,01

184,33

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DO CONGO

156,98

156,98

100

67,69

43

42,55

27

37,02

24

 

199,53

121,20

104,70

* TOTAL ÁFRICA

3 965,13

3 965,13

100

3 265,09

82

4 166,87

105

3 907,87

99

8 132,00

7 686,47

7 172,96

ANTÍGUA-BARBUDA

3,03

3,03

100

2,94

97

0,70

23

0,70

23

 

3,74

3,73

3,64

BARBADOS

3,03

3,03

100

2,87

95

6,34

210

6,34

210

 

9,37

9,27

9,21

BELIZE

8,98

8,98

100

8,98

100

8,86

99

8,75

98

 

17,84

17,73

17,73

BAAMAS

4,30

4,30

100

4,14

96

7,33

171

7,20

168

 

11,63

11,63

11,34

REPÚBLICA DOMINICANA

84,77

84,77

100

79,09

93

72,18

85

65,49

77

 

156,95

153,04

144,58

DOMÍNICA

5,50

5,50

100

1,43

26

19,59

357

19,59

357

 

25,09

23,29

21,02

GRANADA

5,44

5,44

100

5,38

99

14,79

272

14,78

272

 

20,22

20,16

20,16

GUIANA (ESTADO)

32,54

32,54

100

31,75

98

32,35

99

31,75

98

 

64,88

64,08

63,50

HAITI

84,43

84,43

100

79,06

94

68,37

81

62,37

74

 

152,79

149,61

141,42

JAMAICA

48,93

48,93

100

45,82

94

145,44

297

60,36

123

 

194,36

126,01

106,18

SÃO CRISTOVÃO E NEVES

2,49

2,49

100

2,48

100

2,23

90

2,23

90

 

4,72

4,72

4,71

SANTA LÚCIA

1,95

1,95

100

1,75

90

30,75

1 576

30,75

1 576

 

32,71

32,55

32,51

SURINAME

17,73

17,73

100

15,65

88

6,44

36

5,77

33

 

24,16

22,77

21,42

SÃO VICENTE E GRANADINAS

3,22

3,22

100

3,22

100

36,72

1 141

36,68

1 140

 

39,94

39,91

39,90

TRINDADE E TOBAGO

11,04

11,04

100

10,32

93

32,73

296

27,71

251

 

43,77

43,05

38,02

* TOTAL CARAÍBAS

317,35

317,35

100

294,87

93

484,84

153

380,49

120

802,19

721,55

675,35

FIJI

21,99

21,99

100

12,82

58

3,20

15

3,14

14

 

25,19

16,05

15,95

KIRIBATI

6,00

6,00

100

4,82

80

1,78

30

1,58

26

 

7,78

7,57

6,40

PAPUA-NOVA GUINÉ

45,79

45,79

100

43,40

95

135,88

297

134,97

295

 

181,68

179,77

178,36

ILHAS SALOMÃO

20,25

20,25

100

19,14

95

9,88

49

9,88

49

 

30,12

29,64

29,02

TONGA

6,00

6,00

100

5,58

93

3,27

55

3,26

54

 

9,27

9,26

8,84

TUVALU

1,06

1,06

100

1,06

100

0,58

54

0,08

7

 

1,64

1,14

1,14

VANUATU

7,44

7,44

100

7,44

100

4,01

54

4,01

54

 

11,45

11,45

11,45

SAMOA

8,92

8,92

100

8,88

100

11,62

130

10,12

113

 

20,55

20,52

19,01

* TOTAL PACÍFICO

117,45

117,45

100

103,14

88

170,23

145

167,03

142

287,67

275,39

270,17

ORÇAMENTO INTRA-ACP

50,00

-

50,00

50,00

50,00

50,00

COOPERAÇÃO REGIONAL ACP

1 142,34

1 142,34

100

964,66

84

102,31

9

97,91

9

 

1 244,65

1 164,97

1 062,57

* TOTAL COOPER. REGIONAL ACP

1 192,34

1 142,34

96

964,66

81

102,31

9

97,91

8

50,00

1 294,65

1 214,97

1 112,57

TODOS PAÍSES ACP

 

 

 

265,05

 

260,07

 

 

265,05

262,43

260,07

DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

3,00

3,00

100

2,65

88

6,41

214

5,02

167

 

9,41

8,12

7,67

* TOTAL ACP

5 595,27

5 545,27

99

4 630,41

83

5 195,72

93

4 818,39

86

50,00

10 790,99

10 168,91

9 498,79

MAYOTTE

6,69

6,69

100

6,69

100

5,39

81

5,39

81

 

12,08

12,08

12,08

NOVA CALEDÓNIA

12,44

12,44

100

8,90

72

11,63

93

9,04

73

 

24,07

22,17

17,94

POLINÉSIA FRANCESA

12,96

12,96

100

12,71

98

7,37

57

7,37

57

 

20,34

20,23

20,08

SÃO PEDRO E MIQUELON

3,00

3,00

100

3,00

100

0,54

18

0,54

18

 

3,54

3,54

3,54

TERRITÓRIOS AUSTRAIS FRANCESES

0,00

0,00

100

0,00

100

 

 

 

 

 

0,00

0,00

0,00

WALLIS E FUTUNA

4,58

4,58

100

4,07

89

0,09

2

0,09

2

 

4,67

4,67

4,16

RESERVA AJUDA NAC. PROGR. PTF

 

 

 

 

 

0,09

 

 

 

 

0,09

 

 

* TOTAL PTU FRANCESES

39,68

39,68

100

35,37

89

25,11

63

22,43

57

64,80

62,70

57,80

ARUBA

7,16

7,16

100

6,96

97

0,33

5

0,17

2

 

7,50

7,28

7,13

ANTILHAS NEERLANDESAS

17,22

17,22

100

10,38

60

11,41

66

10,53

61

 

28,62

25,23

20,91

* TOTAL PTU NEERLANDESES

24,38

24,38

100

17,33

71

11,74

48

10,70

44

36,12

32,52

28,04

ANGUILLA

2,72

2,72

100

2,58

95

0,35

13

0,35

13

 

3,07

3,07

2,92

ILHAS CAIMÃO

 

 

 

 

 

1,17

 

1,17

 

 

1,17

1,17

1,17

ILHAS FALKLAND

 

 

 

 

 

5,70

 

5,69

 

 

5,70

5,69

5,69

MONSERRATE

3,90

3,90

100

1,31

34

0,59

15

0,59

15

 

4,49

4,48

1,90

SANTA HELENA

1,10

1,10

100

1,10

100

0,05

4

0,05

4

 

1,15

1,15

1,15

ILHAS TURCAS E CAICOS

3,89

3,89

100

3,89

100

0,06

1

0,06

1

 

3,95

3,95

3,95

ILHAS VIRGENS BRITÂNICAS

2,40

2,40

100

2,39

100

1,41

59

1,41

59

 

3,80

3,80

3,80

* TOTAL PTU BRITÂNICOS

14,01

14,01

100

11,27

80

9,31

66

9,31

66

23,32

23,30

20,58

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

9,44

9,44

100

8,02

85

0,47

5

0,44

5

 

9,91

8,67

8,46

* COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

9,44

9,44

100

8,02

85

0,47

5

0,44

5

9,91

8,67

8,46

TODOS PTU

 

 

 

-

 

0,96

 

0,96

 

 

0,96

0,96

0,96

* TOTAL PTU

87,51

87,51

100

72,00

82

47,60

54

43,84

50

135,11

128,15

115,84

* TOTAL ACP + PTOM

5 682,78

5 632,78

99

4 702,40

83

5 243,32

92

4 862,23

86

50,00

10 926,10

10 297,06

9 614,63

Quadro 3.2.2

7.o FED

Anual 2003

SITUAÇÃO GLOBAL POR ESTADO

(em milhões de euros)

 

Lomé

Cotonu

Total

PIN

Programas indicativos nacionais

Outra ajuda

Regional

Decisões

em % do PIN

Pagamentos

em % do PIN

Decisões

em % do PIN

Pagamentos

em % do PIN

Decisões

Decisões

Fundos atribuídos

Pagamentos

ANGOLA

113,46

-0,03

0

11,51

10

-0,10

0

 

 

 

-0,12

6,23

11,51

BENIM

89,96

-2,21

-2

6,09

7

-0,61

-1

0,62

1

 

-2,82

2,68

6,72

BURQUINA FASO

147,97

-0,28

0

5,23

4

3,36

2

6,45

4

 

3,08

11,53

11,68

BOTSUANA

30,91

-0,01

0

0,21

1

-0,32

-1

0,01

0

 

-0,33

-0,29

0,22

BURÚNDI

94,58

-0,70

-1

14,56

15

-0,08

0

 

 

 

-0,79

-0,11

14,56

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

72,31

-0,25

0

0,12

0

-0,08

0

-0,01

0

 

-0,32

-0,24

0,11

CHADE

105,05

-3,07

-3

2,38

2

-0,99

-1

1,88

2

 

-4,06

-1,75

4,26

CAMARÕES

107,39

-0,32

0

4,57

4

7,98

7

4,00

4

 

7,66

10,33

8,57

CONGO

40,30

-0,50

-1

3,24

8

 

 

 

0

 

-0,50

2,15

3,24

COMORES

22,48

-0,31

-1

0,81

4

 

 

 

 

 

-0,31

0,53

0,81

CABO VERDE

24,68

0,76

3

0,12

0

 

 

 

 

 

0,76

0,24

0,12

JIBUTI

18,04

-0,79

-4

0,08

0

-2,33

-13

 

 

 

-3,12

-2,32

0,08

GUINÉ EQUATORIAL

12,50

 

 

0,77

6

 

 

 

 

 

 

0,56

0,77

ERITREIA

53,10

-0,01

0

4,34

8

 

 

 

 

 

-0,01

3,12

4,34

ETIÓPIA

212,78

-0,37

0

13,30

6

24,99

12

3,97

2

 

24,62

28,65

17,26

GABÃO

29,68

-0,04

0

1,20

4

-2,04

-7

0,44

1

 

-2,08

-0,75

1,63

GANA

107,22

0,81

1

7,69

7

 

 

0,67

1

 

0,81

5,46

8,36

GÂMBIA

22,45

-0,01

0

-0,07

0

0,00

0

0,15

1

 

-0,02

-0,49

0,08

GUINÉ BISSAU

36,85

 

 

2,92

8

 

 

 

 

 

 

0,43

2,92

GUINÉ

127,01

-0,09

0

3,08

2

3,00

2

13,21

10

 

2,91

4,50

16,29

COSTA DO MARFIM

104,10

-2,56

-2

0,08

0

 

 

-0,08

0

 

-2,56

-0,33

0,00

QUÉNIA

132,87

-0,65

0

17,08

13

 

 

0,33

0

 

-0,65

4,53

17,41

LIBÉRIA

 

 

 

 

 

 

 

0,21

 

 

 

0,10

0,21

LESOTO

47,86

-1,04

-2

0,31

1

 

 

2,11

4

 

-1,04

0,35

2,42

MADAGÁSCAR

131,45

-1,36

-1

2,70

2

-0,47

0

-0,11

0

 

-1,82

3,62

2,59

MALÁVI

128,89

-0,08

0

9,27

7

-0,02

0

0,16

0

 

-0,10

2,44

9,43

MAURÍCIA

32,37

-0,67

-2

1,11

3

 

 

 

 

 

-0,67

1,58

1,11

MAURITÂNIA

63,53

-0,17

0

1,15

2

3,79

6

15,07

24

 

3,62

10,33

16,22

MÁLI

144,02

-12,07

-8

1,24

1

 

 

1,96

1

 

-12,07

2,49

3,20

MOÇAMBIQUE

169,18

 

 

1,67

1

 

 

0,03

0

 

 

5,35

1,69

NAMÍBIA

47,16

-0,02

0

0,61

1

-2,40

-5

0,00

0

 

-2,42

1,12

0,61

NÍGER

139,51

-0,50

0

0,52

0

-0,02

0

0,02

0

 

-0,52

5,05

0,54

RUANDA

117,13

-0,02

0

5,14

4

 

 

4,26

4

 

-0,02

7,56

9,39

SENEGAL

113,45

-11,19

-10

1,02

1

-0,01

0

 

 

 

-11,19

-6,51

1,02

SEICHELES

5,27

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,01

 

SERRA LEOA

77,14

-6,32

-8

6,03

8

 

 

 

 

 

-6,32

11,86

6,03

SOMÁLIA

 

 

 

 

 

 

 

0,50

 

 

 

-0,04

0,50

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

8,00

0,07

1

0,12

2

 

 

 

 

 

0,07

0,21

0,12

SUAZILÂNDIA

27,74

 

 

0,09

0

-0,10

0

 

 

 

-0,10

-0,70

0,09

TANZÂNIA

168,04

-0,48

0

3,18

2

-0,10

0

1,84

1

 

-0,58

-0,38

5,02

TOGO

65,69

-1,80

-3

3,24

5

-0,01

0

0,01

0

 

-1,81

3,14

3,26

UGANDA

161,95

-0,72

0

2,66

2

 

 

0,44

0

 

-0,72

2,86

3,10

NIGÉRIA

261,23

7,15

3

12,95

5

 

 

 

 

 

7,15

45,75

12,95

ZÂMBIA

102,17

-1,06

-1

0,19

0

13,96

14

14,00

14

 

12,90

13,31

14,19

ZIMBABUÉ

90,69

 

 

0,63

1

 

 

0,06

0

 

 

1,71

0,69

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DO CONGO

156,98

 

 

9,91

6

 

 

2,46

2

 

 

4,22

12,37

* TOTAL ÁFRICA

3 965,13

-40,92

-1

163,05

4

47,42

1

74,66

2

 

6,50

190,07

237,71

ANTÍGUA-BARBUDA

3,03

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BARBADOS

3,03

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BELIZE

8,98

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BAAMAS

4,30

 

 

0,64

15

 

 

0,14

3

 

 

 

0,78

REPÚBLICA DOMINICANA

84,77

 

 

0,08

0

 

 

2,88

3

 

 

1,57

2,95

DOMÍNICA

5,50

0,02

0

0,03

1

 

 

 

 

 

0,02

2,05

0,03

GRANADA

5,44

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,06

 

GUIANA (ESTADO)

32,54

-0,08

0

0,00

0

 

 

 

 

 

-0,08

0,01

0,00

HAITI

84,43

-0,30

0

0,85

1

 

 

 

 

 

-0,30

-0,22

0,85

JAMAICA

48,93

-0,04

0

-1,48

-3

15,00

31

6,71

14

 

14,96

17,23

5,22

SÃO CRISTOVÃO E NEVES

2,49

 

 

 

 

 

 

0,02

1

 

 

 

0,02

SANTA LÚCIA

1,95

0,06

3

0,04

2

 

 

 

 

 

0,06

0,06

0,04

SURINAME

17,73

-8,19

-46

0,92

5

 

 

0,05

0

 

-8,19

0,56

0,97

SÃO VICENTE E GRANADINAS

3,22

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TRINDADE E TOBAGO

11,04

-6,02

-55

-1,46

-13

4,48

41

1,00

9

 

-1,54

0,11

-0,46

* TOTAL CARAÍBAS

317,35

-14,54

-5

-0,37

0

19,48

6

10,79

3

 

4,94

21,30

10,42

FIDJI

21,99

 

 

 

 

-0,01

0

-0,01

0

 

-0,01

-0,75

-0,01

KIRIBATI

6,00

 

 

0,03

0

 

 

0,20

3

 

 

0,70

0,23

PAPUA-NOVA GUINÉ

45,79

0,00

0

0,61

1

 

 

 

 

 

0,00

-0,06

0,61

ILHAS SALOMÃO

20,25

-0,12

-1

0,58

3

 

 

 

 

 

-0,12

0,32

0,58

TONGA

6,00

 

 

0,53

9

 

 

0,05

1

 

 

-0,01

0,58

TUVALU

1,06

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VANUATU

7,44

 

 

0,07

1

 

 

 

 

 

 

 

0,07

SAMOA

8,92

 

 

0,37

4

4,00

45

2,50

28

 

4,00

4,02

2,87

* TOTAL PACÍFICO

117,45

-0,12

0

2,19

2

3,99

3

2,74

2

 

3,87

4,23

4,93

ORÇAMENTO INTRA-ACP

50,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

50,00

50,00

COOPERAÇÃO REGIONAL ACP

1 142,34

-31,31

-3

45,82

4

-1,82

0

0,03

0

 

-17,47

35,01

45,85

* TOTAL COOPER. REGIONAL ACP

1 192,34

-31,31

-3

45,82

4

-1,82

0

0,03

0

 

-17,47

85,01

95,85

TODOS PAÍSES ACP

 

 

 

 

 

 

 

28,97

 

 

 

 

28,97

DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

3,00

 

 

0,16

5

 

 

0,29

10

 

 

 

0,44

* TOTAL ACP

5 595,27

-86,89

-2

210,84

4

69,07

1

117,48

2

 

-2,16

300,61

378,33

MAYOTTE

6,69

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NOVA CALEDÓNIA

12,44

 

 

0,02

0

 

 

0,12

1

 

 

4,06

0,14

POLINÉSIA FRANCESA

12,96

 

 

0,63

5

 

 

 

 

 

 

 

0,63

SÃO PEDRO E MIQUELON

3,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

TERRITÓRIOS AUSTRAIS FRANCESES

0,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

WALLIS E FUTUNA

4,58

-0,02

0

0,90

20

 

 

 

 

 

-0,02

1,39

0,90

* TOTAL PTU FRANCESES

39,68

-0,02

0

1,56

4

 

 

0,12

0

 

-0,02

5,46

1,68

ARUBA

7,16

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANTILHAS NEERLANDESAS

17,22

 

 

0,72

4

 

 

 

 

 

 

1,72

0,72

* TOTAL PTU NEERLANDESES

24,38

 

 

0,72

3

 

 

 

 

 

 

1,72

0,72

ANGUILLA

2,72

 

 

0,30

11

 

 

0,35

13

 

 

0,79

0,65

ILHAS CAIMÃO

 

 

 

 

 

-0,02

 

-0,02

 

 

-0,02

-0,02

-0,02

MONSERRATE

3,90

 

 

0,84

21

 

 

 

 

 

 

3,28

0,84

SANTA HELENA

1,10

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS TURCAS E CAICOS

3,89

 

 

0,00

0

 

 

 

 

 

 

0,00

0,00

ILHAS VIRGENS BRITÂNICAS

2,40

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PTU BRITÂNICOS

14,01

 

 

1,14

8

-0,02

0

0,33

2

 

-0,02

4,05

1,47

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

9,44

-0,40

-4

0,02

0

 

 

 

 

 

-0,40

-0,14

0,02

* COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

9,44

-0,40

-4

0,02

0

 

 

 

 

 

-0,40

-0,14

0,02

* TOTAL PTU

87,51

-0,42

0

3,44

4

-0,02

0

0,45

1

 

-0,44

11,09

3,89

* TOTAL ACP + PTU

5 682,78

-87,31

-2

214,28

4

69,06

1

117,93

2

 

-2,60

311,69

382,21

Quadro 3.2.3

7.e FED

Decisões — Cumulativo 2003

SITUAÇÃO POR INSTRUMENTO E ESTADO

(em milhões de euros)

 

Lomé

Cotonou

Total Estado

PIN

Não PIN

Total

Dotação regional

Total

Subvenções

Bonificação de juros

Ajuda de emergência

Ajuda aos refugiados

Capital de risco

STABEX

SYSMIN

Tranferências de outros fundos

Instrumento ajustamento estrutural

Países pobres altamente endividados

Total não PIN

ANGOLA

113,46

 

28,38

9,41

3,06

 

 

 

 

 

40,85

154,31

 

 

154,31

BENIM

89,96

 

0,92

 

12,00

1,31

 

7,13

39,10

 

60,46

150,42

 

 

150,42

BURQUINA FASO

147,97

 

0,95

 

23,66

18,63

22,25

2,87

83,41

 

151,77

299,75

 

 

299,75

BOTSUANA

30,91

16,45

 

0,23

2,53

 

33,72

2,25

 

 

55,18

86,09

 

 

86,09

BURÚNDI

94,58

 

17,05

 

 

54,56

 

2,75

12,00

 

86,36

180,94

 

 

180,94

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

72,31

 

 

0,23

 

18,37

 

6,32

9,85

 

34,78

107,09

 

 

107,09

CHADE

105,05

 

0,98

 

 

11,31

 

2,69

19,58

 

34,56

139,61

 

 

139,61

CAMARÕES

107,39

0,27

 

 

8,61

244,19

 

3,19

33,61

 

289,86

397,25

 

 

397,25

CONGO

40,30

 

 

 

 

 

 

0,70

6,60

 

7,30

47,60

 

 

47,60

COMORES

22,48

 

 

 

2,98

4,29

 

0,60

6,50

 

14,37

36,85

 

 

36,85

CABO VERDE

24,68

 

0,18

 

11,71

1,20

 

0,25

 

 

13,34

38,02

 

 

38,02

JIBUTI

18,04

 

0,42

0,60

0,50

 

 

0,28

4,10

 

5,90

23,93

 

 

23,93

GUINÉ EQUATORIAL

12,50

 

 

 

 

7,60

 

0,75

 

 

8,35

20,85

 

 

20,85

ERITREIA

53,10

 

1,75

4,91

8,00

 

 

 

 

 

14,66

67,76

 

 

67,76

ETIÓPIA

212,78

 

7,17

7,07

69,37

179,49

 

10,16

78,40

 

351,64

564,42

 

 

564,42

GABÃO

29,68

0,40

 

 

0,60

 

14,00

1,66

8,15

 

24,80

54,48

 

 

54,48

GANA

107,22

13,46

1,28

 

1,65

50,58

0,15

11,74

87,06

 

165,91

273,13

 

 

273,13

GÂMBIA

22,45

 

 

 

4,30

0,35

 

0,72

6,20

 

11,58

34,03

 

 

34,03

GUINÉ BISSAU

36,85

 

1,20

 

4,63

1,28

 

5,59

9,48

 

22,17

59,02

 

 

59,02

GUINÉ

127,01

3,28

2,37

1,49

48,06

 

80,17

7,65

26,40

 

169,43

296,44

 

 

296,44

COSTA DO MARFIM

104,10

6,12

0,83

2,53

11,55

269,68

 

3,78

77,18

 

371,67

475,77

 

 

475,77

QUÉNIA

132,87

10,65

9,31

0,86

44,53

84,80

 

6,74

 

 

156,89

289,77

 

 

289,77

LIBÉRIA

 

 

16,10

4,58

 

 

 

13,94

 

 

34,61

34,61

 

 

34,61

LESOTO

47,86

10,09

 

 

17,22

3,71

 

5,30

21,59

 

57,90

105,76

 

 

105,76

MADAGÁSCAR

131,45

 

1,65

 

13,17

55,50

 

6,75

10,80

 

87,88

219,32

 

 

219,32

MALÁVI

128,89

 

1,30

14,34

44,79

8,69

 

12,56

52,34

 

134,03

262,92

 

 

262,92

MAURÍCIA

32,37

12,15

 

 

5,10

 

 

0,65

 

 

17,90

50,27

 

 

50,27

MAURITÂNIA

63,53

3,47

1,36

0,08

18,40

16,15

58,03

6,00

24,46

 

127,96

191,49

 

 

191,49

MÁLI

144,02

5,02

1,21

0,68

20,81

0,94

15,06

7,82

61,32

 

112,85

256,88

 

 

256,88

MOÇAMBIQUE

169,18

 

6,26

26,18

28,16

3,64

 

 

30,00

 

94,24

263,42

 

 

263,42

NAMÍBIA

47,16

9,42

0,17

 

6,42

 

37,60

 

 

 

53,61

100,77

 

 

100,77

NÍGER

139,51

 

0,46

0,09

5,00

 

31,08

4,82

22,40

 

63,85

203,35

 

 

203,35

RUANDA

117,13

 

24,43

0,64

14,00

41,62

 

4,30

 

 

84,99

202,11

 

 

202,11

SENEGAL

113,45

2,35

0,65

1,43

13,10

32,27

 

7,57

32,50

 

89,87

203,32

 

 

203,32

SEICHELES

5,27

 

 

 

3,00

 

 

0,05

 

 

3,05

8,33

 

 

8,33

SERRA LEOA

77,14

 

9,53

0,81

8,00

10,01

0,18

2,48

11,90

 

42,91

120,06

 

 

120,06

SOMÁLIA

 

 

 

 

 

 

 

18,90

 

 

18,90

18,90

 

 

18,90

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

8,00

 

 

 

5,60

2,89

 

0,07

2,07

 

10,63

18,63

 

 

18,63

SUDÃO

 

 

40,01

 

 

103,83

 

0,38

 

 

144,22

144,22

 

 

144,22

SUAZILÂNDIA

27,74

 

 

 

16,00

 

 

1,42

 

 

17,42

45,16

 

 

45,16

TANZÂNIA

168,04

 

2,84

0,10

51,37

57,74

 

9,67

103,30

 

225,03

393,07

 

 

393,07

TOGO

65,69

 

0,41

 

 

20,77

0,06

4,70

 

 

25,94

91,63

 

 

91,63

UGANDA

161,95

0,78

1,41

0,75

38,86

144,07

 

6,08

51,80

4,59

248,34

410,30

 

 

410,30

NIGÉRIA

261,23

9,97

1,03

 

2,50

 

 

1,24

 

 

14,74

275,97

 

 

275,97

ZÂMBIA

102,17

 

2,00

1,10

49,85

 

60,17

7,03

96,41

 

216,56

318,74

 

 

318,74

ZIMBABUÉ

90,69

15,72

0,64

1,78

16,15

26,97

0,09

7,66

36,00

 

105,03

195,72

 

 

195,72

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DO CONGO

156,98

 

13,54

5,30

 

 

 

23,71

 

 

42,55

199,53

 

 

199,53

* TOTAL ÁFRICA

3 965,13

119,60

197,81

85,18

635,23

1 476,42

352,57

230,95

1 064,51

4,59

4 166,87

8 132,00

 

 

8 132,00

ANTÍGUA-BARBUDA

3,03

 

0,66

 

 

 

 

0,05

 

 

0,70

3,74

 

 

3,74

BARBADOS

3,03

5,40

 

 

 

 

 

0,95

 

 

6,34

9,37

 

 

9,37

BELIZE

8,98

0,46

0,85

0,50

3,50

 

 

3,56

 

 

8,86

17,84

 

 

17,84

BAAMAS

4,30

6,91

 

 

 

 

 

0,43

 

 

7,33

11,63

 

 

11,63

REPÚBLICA DOMINICANA

84,77

1,16

 

 

25,23

 

23,01

 

22,78

 

72,18

156,95

 

 

156,95

DOMÍNICA

5,50

 

 

 

2,50

14,94

 

0,00

2,15

 

19,59

25,09

 

 

25,09

GRANADA

5,44

0,68

 

 

1,50

10,59

 

0,03

1,98

 

14,79

20,22

 

 

20,22

GUIANA (ESTADO)

32,54

 

 

 

13,30

 

0,24

4,67

7,70

6,44

32,35

64,88

 

 

64,88

HAITI

84,43

 

4,89

 

14,00

32,51

 

 

16,97

 

68,37

152,79

 

 

152,79

JAMAICA

48,93

20,69

 

 

19,12

 

70,11

33,02

2,50

 

145,44

194,36

 

 

194,36

SÃO CRISTOVÃO E NEVES

2,49

 

 

 

2,00

 

 

0,23

 

 

2,23

4,72

 

 

4,72

SANTA LÚCIA

1,95

2,23

0,08

 

1,50

26,83

 

0,12

 

 

30,75

32,71

 

 

32,71

SURINAME

17,73

 

 

0,50

0,65

 

0,16

5,13

 

 

6,44

24,16

 

 

24,16

SÃO VICENTE E GRANADINAS

3,22

 

 

 

5,00

31,57

 

0,15

 

 

36,72

39,94

 

 

39,94

TRINDADE E TOBAGO

11,04

15,46

 

 

10,07

 

 

1,00

6,20

 

32,73

43,77

 

 

43,77

* TOTAL CARAÍBAS

317,35

52,97

6,47

1,00

98,37

116,46

93,53

49,32

60,28

6,44

484,84

802,19

 

 

802,19

FIJI

21,99

1,20

1,00

 

0,06

 

 

0,95

 

 

3,20

25,19

 

 

25,19

KIRIBATI

6,00

 

 

 

1,00

0,63

 

0,16

 

 

1,78

7,78

 

 

7,78

PAPUA-NOVA GUINÉ

45,79

4,97

0,11

 

21,33

84,58

 

4,39

20,50

 

135,88

181,68

 

 

181,68

ILHAS SALOMÃO

20,25

 

 

 

1,30

8,10

 

0,48

 

 

9,88

30,12

 

 

30,12

TONGA

6,00

0,64

 

 

0,22

2,02

 

0,40

 

 

3,27

9,27

 

 

9,27

TUVALU

1,06

 

 

 

0,50

0,03

 

0,04

 

 

0,58

1,64

 

 

1,64

VANUATU

7,44

 

0,15

 

1,00

2,69

 

0,17

 

 

4,01

11,45

 

 

11,45

SAMOA

8,92

 

0,30

 

5,50

5,78

 

0,04

 

 

11,62

20,55

 

 

20,55

* TOTAL PACÍFICO

117,45

6,80

1,57

 

30,91

103,82

 

6,63

20,50

 

170,23

287,67

 

 

287,67

ORÇAMENTO INTRA-ACP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

50,00

50,00

50,00

COOPERAÇÃO REGIONAL ACP

1 142,34

12,86

 

 

44,76

 

 

44,69

 

 

102,31

1 244,65

 

 

1 244,65

* TOTAL COOPER. REGIONAL ACP

1 142,34

12,86

 

 

44,76

 

 

44,69

 

 

102,31

1 244,65

50,00

50,00

1 294,65

TODOS PAÍSES ACP

 

13,12

198,96

 

12,25

 

0,21

11,54

 

28,97

265,05

265,05

 

 

265,05

DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

3,00

 

 

 

 

 

 

0,41

6,00

 

6,41

9,41

 

 

9,41

* TOTAL ACP

5 545,27

205,36

404,81

86,18

821,53

1 696,69

446,31

343,54

1 151,28

40,00

5 195,72

10 740,99

50,00

50,00

10 790,99

MAYOTTE

6,69

 

0,49

 

4,90

 

 

 

 

 

5,39

12,08

 

 

12,08

NOVA CALEDÓNIA

12,44

0,68

0,25

 

6,00

 

2,50

2,20

 

 

11,63

24,07

 

 

24,07

POLINÉSIA FRANCESA

12,96

0,92

0,11

 

3,91

0,93

 

1,50

 

 

7,37

20,34

 

 

20,34

SÃO PEDRO E MIQUELON

3,00

 

 

 

 

 

 

0,54

 

 

0,54

3,54

 

 

3,54

TERRITÓRIOS AUSTRAIS FRANCESES

0,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

 

0,00

WALLIS E FUTUNA

4,58

 

0,08

 

 

 

 

0,02

 

 

0,09

4,67

 

 

4,67

RESERVA AJUDA NAC. PROGR. PTF

 

 

 

 

 

 

 

0,09

 

 

0,09

0,09

 

 

0,09

* TOTAL PTU FRANCESES

39,68

1,61

0,92

 

14,81

0,93

2,50

4,35

 

 

25,11

64,80

 

 

64,80

ARUBA

7,16

0,07

 

 

 

 

 

0,27

 

 

0,33

7,50

 

 

7,50

ANTILHAS NEERLANDESAS

17,22

0,67

 

 

6,59

 

 

4,15

 

 

11,41

28,62

 

 

28,62

* TOTAL PTU NEERLANDESES

24,38

0,74

 

 

6,59

 

 

4,42

 

 

11,74

36,12

 

 

36,12

ANGUILA

2,72

 

 

 

 

 

 

0,35

 

 

0,35

3,07

 

 

3,07

ILHAS CAIMÃO

 

1,07

 

0,09

 

 

 

 

 

 

1,17

1,17

 

 

1,17

ILHAS FALKLAND

 

0,62

 

 

 

5,07

 

0,02

 

 

5,70

5,70

 

 

5,70

MONSERRATE

3,90

 

0,38

0,20

 

 

 

0,01

 

 

0,59

4,49

 

 

4,49

SANTA HELENA

1,10

 

 

 

 

 

 

0,05

 

 

0,05

1,15

 

 

1,15

ILHAS TURCAS E CAICOS

3,89

 

 

 

 

 

 

0,06

 

 

0,06

3,95

 

 

3,95

ILHAS VIRGENS BRITÂNICAS

2,40

0,19

 

 

1,10

 

 

0,12

 

 

1,41

3,80

 

 

3,80

* TOTAL PTU BRITÂNICOS

14,01

1,88

0,38

0,29

1,10

5,07

 

0,60

 

 

9,31

23,32

 

 

23,32

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

9,44

 

 

 

 

 

 

0,47

 

 

0,47

9,91

 

 

9,91

* COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

9,44

 

 

 

 

 

 

0,47

 

 

0,47

9,91

 

 

9,91

TODOS PTU

 

 

0,96

 

 

 

 

 

 

 

0,96

0,96

 

 

0,96

* TOTAL PTU

87,51

4,22

2,26

0,29

22,49

6,00

2,50

9,84

 

 

47,60

135,11

 

 

135,11

* TOTAL ACP + PTU

5 632,78

209,58

407,07

86,47

844,03

1 702,69

448,81

353,38

1 151,28

40,00

5 243,32

10 876,10

50,00

50,00

10 926,10

Quadro 3.2.4

7.o FED

Decisões anual 2003

SITUAÇÃO POR INSTRUMENTO E ESTADO

(em milhões de euros)

 

Lomé

Cotonu

Total Estado

PIN

Não PIN

Total não PIN

Total

Dotação regional

Total

Subvenções

Bonificação de juros

Ajuda de emergência

Ajuda aos refugiados

Capital de risco

STABEX

SYSMIN

Tranferências de outros fundos

Instrumento ajustamento estrutural

Países pobres altamente endividados

ANGOLA

-0,03

 

 

-0,10

 

 

 

 

 

 

-0,10

-0,12

 

 

-0,12

BENIM

-2,21

 

 

 

 

 

 

-0,61

 

 

-0,61

-2,82

 

 

-2,82

BURQUINA FASO

-0,28

 

 

 

6,00

 

-2,64

 

 

 

3,36

3,08

 

 

3,08

BOTSUANA

-0,01

 

 

 

 

 

 

-0,32

 

 

-0,32

-0,33

 

 

-0,33

BURÚNDI

-0,70

 

 

 

 

 

 

-0,08

 

 

-0,08

-0,79

 

 

-0,79

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

-0,25

 

 

 

 

 

 

-0,08

 

 

-0,08

-0,32

 

 

-0,32

CHADE

-3,07

 

 

 

 

 

 

-0,99

 

 

-0,99

-4,06

 

 

-4,06

CAMARÕES

-0,32

 

 

 

8,00

 

 

-0,02

 

 

7,98

7,66

 

 

7,66

CONGO

-0,50

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,50

 

 

-0,50

COMORES

-0,31

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,31

 

 

-0,31

CABO VERDE

0,76

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,76

 

 

0,76

JIBUTI

-0,79

 

 

 

-2,30

 

 

-0,03

 

 

-2,33

-3,12

 

 

-3,12

ERITREIA

-0,01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,01

 

 

-0,01

ETIÓPIA

-0,37

 

 

-0,01

25,00

 

 

 

 

 

24,99

24,62

 

 

24,62

GABÃO

-0,04

-2,04

 

 

 

 

 

 

 

 

-2,04

-2,08

 

 

-2,08

GANA

0,81

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,81

 

 

0,81

GÂMBIA

-0,01

 

 

 

 

 

 

0,00

 

 

0,00

-0,02

 

 

-0,02

GUINÉ BISSAU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GUINÉ

-0,09

 

 

 

 

 

0,00

3,00

 

 

3,00

2,91

 

 

2,91

COSTA DO MARFIM

-2,56

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-2,56

 

 

-2,56

QUÉNIA

-0,65

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,65

 

 

-0,65

LESOTO

-1,04

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-1,04

 

 

-1,04

MADAGÁSCAR

-1,36

 

 

 

 

 

 

-0,47

 

 

-0,47

-1,82

 

 

-1,82

MALÁVI

-0,08

 

 

 

 

 

 

-0,02

 

 

-0,02

-0,10

 

 

-0,10

MAURÍCIA

-0,67

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,67

 

 

-0,67

MAURITÂNIA

-0,17

 

 

 

4,00

 

 

-0,21

 

 

3,79

3,62

 

 

3,62

MÁLI

-12,07

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-12,07

 

 

-12,07

MOÇAMBIQUE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NAMÍBIA

-0,02

 

 

 

 

 

-2,40

 

 

 

-2,40

-2,42

 

 

-2,42

NÍGER

-0,50

 

 

 

 

 

 

-0,02

 

 

-0,02

-0,52

 

 

-0,52

RUANDA

-0,02

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,02

 

 

-0,02

SENEGAL

-11,19

 

 

 

 

 

 

-0,01

 

 

-0,01

-11,19

 

 

-11,19

SERRA LEOA

-6,32

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-6,32

 

 

-6,32

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

0,07

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,07

 

 

0,07

SUAZILÂNDIA

 

 

 

 

 

 

 

-0,10

 

 

-0,10

-0,10

 

 

-0,10

TANZÂNIA

-0,48

 

 

 

 

 

 

 

-0,10

 

-0,10

-0,58

 

 

-0,58

TOGO

-1,80

 

 

 

 

 

 

-0,01

 

 

-0,01

-1,81

 

 

-1,81

UGANDA

-0,72

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,72

 

 

-0,72

NIGÉRIA

7,15

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7,15

 

 

7,15

ZÂMBIA

-1,06

 

 

 

14,00

 

-0,02

-0,02

 

 

13,96

12,90

 

 

12,90

* TOTAL ÁFRICA

-40,92

-2,04

 

-0,10

54,70

 

-5,05

0,03

-0,10

 

47,42

6,50

 

 

6,50

DOMÍNICA

0,02

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,02

 

 

0,02

GUIANA (ESTADO)

-0,08

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,08

 

 

-0,08

HAITI

-0,30

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,30

 

 

-0,30

JAMAICA

-0,04

 

 

 

15,00

 

 

 

 

 

15,00

14,96

 

 

14,96

SANTA LÚCIA

0,06

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,06

 

 

0,06

SURINAME

-8,19

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-8,19

 

 

-8,19

TRINDADE E TOBAGO

-6,02

 

 

 

6,00

 

 

-1,52

 

 

4,48

-1,54

 

 

-1,54

* TOTAL CARAÍBAS

-14,54

 

 

 

21,00

 

 

-1,52

 

 

19,48

4,94

 

 

4,94

FIJI

 

-0,01

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,01

-0,01

 

 

-0,01

PAPUA-NOVA GUINÉ

0,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

 

0,00

ILHAS SALOMÃO

-0,12

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,12

 

 

-0,12

SAMOA

 

 

 

 

4,00

 

 

 

 

 

4,00

4,00

 

 

4,00

* TOTAL PACÍFICO

-0,12

-0,01

 

 

4,00

 

 

 

 

 

3,99

3,87

 

 

3,87

COOPERAÇÃO REGIONAL ACP

-15,66

 

 

 

-1,19

 

 

-0,62

 

 

-1,82

-17,47

 

 

-17,47

* TOTAL COOPER. REGIONAL ACP

-15,66

 

 

 

-1,19

 

 

-0,62

 

 

-1,82

-17,47

 

 

-17,47

* TOTAL ACP

-71,23

-2,05

 

-0,10

78,51

 

-5,05

-2,12

-0,10

 

69,07

-2,16

 

 

-2,16

WALLIS E FUTUNA

-0,02

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,02

 

 

-0,02

* TOTAL PTU FRANCESES

-0,02

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,02

 

 

-0,02

* TOTAL PTU NEERLANDESES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS CAIMÃO

 

-0,02

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,02

-0,02

 

 

-0,02

* TOTAL PTU BRITÂNICOS

 

-0,02

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,02

-0,02

 

 

-0,02

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

-0,40

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,40

 

 

-0,40

* COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

-0,40

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,40

 

 

-0,40

* TOTAL PTU

-0,42

-0,02

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,02

-0,44

 

 

-0,44

* TOTAL ACP + PTU

-71,65

-2,07

 

-0,10

78,51

 

-5,05

-2,12

-0,10

 

69,06

-2,60

 

 

-2,60

Quadro 3.2.5

7.o FED

Fundos atribuídos — Cumulativo 2003

SITUAÇÃO POR INSTRUMENTO E ESTADO

(em milhões de euros)

 

Lomé

Cotonu

Total Estado

PIN

Não PIN

Total

Dotação regional

Total

Subvenções

Bonificação de juros

Ajuda de emergência

Ajuda aos refugiados

Capital de risco

STABEX

SYSMIN

Tranferências de outros fundos

Instrumento ajustamento estrutural

Países pobres altamente endividados

Total não PIN

ANGOLA

88,30

 

28,31

9,41

3,06

 

 

 

 

 

40,78

129,08

 

 

129,08

BENIM

86,37

 

0,92

 

12,00

1,31

 

6,91

39,10

 

60,24

146,60

 

 

146,60

BURQUINA FASO

140,55

 

0,95

 

23,66

18,63

22,03

2,87

83,41

 

151,55

292,11

 

 

292,11

BOTSUANA

30,31

16,45

 

0,23

2,53

 

33,72

2,25

 

 

55,18

85,49

 

 

85,49

BURÚNDI

80,95

 

17,05

 

 

54,56

 

2,59

11,92

 

86,12

167,07

 

 

167,07

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

71,51

 

 

0,23

 

18,37

 

4,84

9,85

 

33,29

104,81

 

 

104,81

CHADE

100,60

 

0,98

 

 

11,31

 

2,21

19,58

 

34,08

134,68

 

 

134,68

CAMARÕES

105,95

0,27

 

 

8,61

244,19

 

2,98

33,61

 

289,65

395,60

 

 

395,60

CONGO

36,08

 

 

 

 

 

 

0,69

6,60

 

7,29

43,37

 

 

43,37

COMORES

21,39

 

 

 

2,98

4,29

 

0,60

6,50

 

14,37

35,76

 

 

35,76

CABO VERDE

23,61

 

0,18

 

11,71

1,20

 

0,25

 

 

13,34

36,95

 

 

36,95

JIBUTI

17,91

 

0,42

0,60

0,50

 

 

0,19

4,10

 

5,80

23,71

 

 

23,71

GUINÉ EQUATORIAL

10,30

 

 

 

 

7,60

 

0,29

 

 

7,90

18,19

 

 

18,19

ERITREIA

46,72

 

1,75

4,06

8,00

 

 

 

 

 

13,81

60,53

 

 

60,53

ETIÓPIA

189,60

 

6,95

7,07

69,37

179,49

 

4,51

78,21

 

345,59

535,19

 

 

535,19

GABÃO

29,38

0,40

 

 

0,60

 

13,96

1,65

8,15

 

24,75

54,14

 

 

54,14

GANA

97,52

13,46

1,28

 

1,65

50,58

0,15

11,69

87,06

 

165,87

263,39

 

 

263,39

GÂMBIA

21,72

 

 

 

4,30

0,35

 

0,57

6,20

 

11,42

33,14

 

 

33,14

GUINÉ BISSAU

35,60

 

1,20

 

4,63

1,28

 

4,92

9,48

 

21,51

57,11

 

 

57,11

GUINÉ

123,85

3,28

2,37

1,49

48,06

 

70,36

4,58

25,66

 

155,80

279,65

 

 

279,65

COSTA DO MARFIM

103,77

6,12

0,83

2,53

11,55

269,68

 

3,66

77,12

 

371,49

475,25

 

 

475,25

QUÉNIA

129,67

10,65

9,31

0,86

44,53

84,80

 

5,26

 

 

155,41

285,08

 

 

285,08

LIBÉRIA

 

 

16,09

4,45

 

 

 

13,83

 

 

34,37

34,37

 

 

34,37

LESOTO

47,45

10,09

 

 

17,22

3,71

 

5,08

21,59

 

57,68

105,13

 

 

105,13

MADAGÁSCAR

130,85

 

1,65

 

13,17

55,50

 

6,18

10,80

 

87,31

218,16

 

 

218,16

MALÁVI

124,32

 

1,30

14,34

44,79

8,69

 

12,17

52,34

 

133,64

257,96

 

 

257,96

MAURÍCIA

31,72

12,15

 

 

5,10

 

 

0,62

 

 

17,87

49,59

 

 

49,59

MAURITÂNIA

62,36

3,47

1,36

0,08

18,40

16,15

58,03

6,00

24,46

 

127,96

190,32

 

 

190,32

MÁLI

143,41

5,02

1,21

0,68

20,81

0,94

8,50

7,79

61,32

 

106,26

249,68

 

 

249,68

MOÇAMBIQUE

163,16

 

6,16

26,09

28,16

3,64

 

 

30,00

 

94,05

257,21

 

 

257,21

NAMÍBIA

46,76

9,42

0,17

 

6,42

 

37,60

 

 

 

53,61

100,37

 

 

100,37

NÍGER

139,24

 

0,46

0,09

5,00

 

28,09

4,62

22,40

 

60,65

199,89

 

 

199,89

RUANDA

98,14

 

24,43

0,64

14,00

41,62

 

2,97

 

 

83,66

181,80

 

 

181,80

SENEGAL

112,59

2,35

0,65

1,43

13,10

32,27

 

7,44

32,50

 

89,73

202,32

 

 

202,32

SEICHELES

5,26

 

 

 

3,00

 

 

0,05

 

 

3,05

8,31

 

 

8,31

SERRA LEOA

65,93

 

9,53

0,81

8,00

10,01

0,18

2,48

11,90

 

42,91

108,84

 

 

108,84

SOMÁLIA

 

 

 

 

 

 

 

18,82

 

 

18,82

18,82

 

 

18,82

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

8,00

 

 

 

5,60

2,89

 

0,07

2,07

 

10,63

18,62

 

 

18,62

SUDÃO

 

 

39,97

 

 

103,83

 

0,25

 

 

144,05

144,05

 

 

144,05

SUAZILÂNDIA

24,22

 

 

 

16,00

 

 

1,26

 

 

17,26

41,48

 

 

41,48

TANZÂNIA

158,45

 

2,84

0,10

51,37

57,74

 

9,59

103,30

 

224,95

383,39

 

 

383,39

TOGO

37,81

 

0,41

 

 

20,77

0,06

3,45

 

 

24,69

62,50

 

 

62,50

UGANDA

154,11

0,78

1,41

0,75

38,86

144,07

 

2,34

51,65

4,59

244,45

398,56

 

 

398,56

NIGÉRIA

154,19

9,97

1,03

 

2,50

 

 

1,22

 

 

14,72

168,91

 

 

168,91

ZÂMBIA

101,01

 

1,71

1,10

49,85

 

60,16

6,82

96,41

 

216,05

317,06

 

 

317,06

ZIMBABUÉ

86,40

15,72

0,64

1,78

16,15

26,97

0,09

7,24

36,00

 

104,61

191,01

 

 

191,01

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DO CONGO

78,74

 

13,54

5,30

 

 

 

23,63

 

 

42,47

121,20

 

 

121,20

* TOTAL ÁFRICA

3 565,76

119,60

197,10

84,11

635,23

1 476,42

332,93

207,44

1 063,28

4,59

4 120,71

7 686,47

 

 

7 686,47

ANTÍGUA-BARBUDA

3,03

 

0,66

 

 

 

 

0,05

 

 

0,70

3,73

 

 

3,73

BARBADOS

2,93

5,40

 

 

 

 

 

0,95

 

 

6,34

9,27

 

 

9,27

BELIZE

8,98

0,46

0,74

0,50

3,50

 

 

3,56

 

 

8,75

17,73

 

 

17,73

BAAMAS

4,30

6,91

 

 

 

 

 

0,43

 

 

7,33

11,63

 

 

11,63

REPÚBLICA DOMINICANA

82,88

1,16

 

 

25,23

 

21,00

 

22,78

 

70,17

153,04

 

 

153,04

DOMÍNICA

3,69

 

 

 

2,50

14,94

 

0,00

2,15

 

19,59

23,29

 

 

23,29

GRANADA

5,38

0,68

 

 

1,50

10,59

 

0,02

1,98

 

14,78

20,16

 

 

20,16

GUIANA (ESTADO)

32,24

 

 

 

13,30

 

0,24

4,17

7,70

6,44

31,85

64,08

 

 

64,08

HAITI

81,24

 

4,89

 

14,00

32,51

 

 

16,97

 

68,37

149,61

 

 

149,61

JAMAICA

46,39

20,69

 

 

19,12

 

4,56

32,75

2,50

 

79,61

126,01

 

 

126,01

SÃO CRISTOVÃO E NEVES

2,48

 

 

 

2,00

 

 

0,23

 

 

2,23

4,72

 

 

4,72

SANTA LÚCIA

1,79

2,23

0,08

 

1,50

26,83

 

0,12

 

 

30,75

32,55

 

 

32,55

SURINAME

16,72

 

 

0,50

0,65

 

0,16

4,74

 

 

6,05

22,77

 

 

22,77

SÃO VICENTE E GRANADINAS

3,22

 

 

 

5,00

31,57

 

0,12

 

 

36,69

39,91

 

 

39,91

TRINDADE E TOBAGO

10,32

15,46

 

 

10,07

 

 

1,00

6,20

 

32,73

43,05

 

 

43,05

* TOTAL CARAÍBAS

305,57

52,97

6,36

1,00

98,37

116,46

25,96

48,13

60,28

6,44

415,97

721,55

 

 

721,55

FIJI

12,85

1,20

1,00

 

0,06

 

 

0,95

 

 

3,20

16,05

 

 

16,05

KIRIBATI

5,79

 

 

 

1,00

0,63

 

0,15

 

 

1,78

7,57

 

 

7,57

PAPUA-NOVA GUINÉ

44,80

4,97

0,11

 

21,33

84,58

 

3,48

20,50

 

134,97

179,77

 

 

179,77

ILHAS SALOMÃO

19,76

 

 

 

1,30

8,10

 

0,48

 

 

9,88

29,64

 

 

29,64

TONGA

6,00

0,64

 

 

0,22

2,02

 

0,39

 

 

3,26

9,26

 

 

9,26

TUVALU

1,06

 

 

 

 

0,03

 

0,04

 

 

0,08

1,14

 

 

1,14

VANUATU

7,44

 

0,15

 

1,00

2,69

 

0,17

 

 

4,01

11,45

 

 

11,45

SAMOA

8,89

 

0,30

 

5,50

5,78

 

0,04

 

 

11,62

20,52

 

 

20,52

* TOTAL PACÍFICO

106,59

6,80

1,57

 

30,41

103,82

 

5,70

20,50

 

168,80

275,39

 

 

275,39

ORÇAMENTO INTRA-ACP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

50,00

50,00

50,00

COOPERAÇÃO REGIONAL ACP

1 065,63

12,86

 

 

44,76

 

 

41,71

 

 

99,34

1 164,97

 

 

1 164,97

* TOTAL COOPER. REGIONAL ACP

1 065,63

12,86

 

 

44,76

 

 

41,71

 

 

99,34

1 164,97

50,00

50,00

1 214,97

TODOS PAÍSES ACP

 

13,12

198,96

 

12,25

 

0,21

8,92

 

28,97

262,43

262,43

 

 

262,43

DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

2,90

 

 

 

 

 

 

0,41

4,82

 

5,23

8,12

 

 

8,12

* TOTAL ACP

5 046,45

205,36

403,99

85,11

821,03

1 696,69

359,10

312,29

1 148,88

40,00

5 072,47

10 118,91

50,00

50,00

10 168,91

MAYOTTE

6,69

 

0,49

 

4,90

 

 

 

 

 

5,39

12,08

 

 

12,08

NOVA CALEDÓNIA

12,44

0,68

0,25

 

6,00

 

0,60

2,20

 

 

9,73

22,17

 

 

22,17

POLINÉSIA FRANCESA

12,85

0,92

0,11

 

3,91

0,93

 

1,50

 

 

7,37

20,23

 

 

20,23

SÃO PEDRO E MIQUELON

3,00

 

 

 

 

 

 

0,54

 

 

0,54

3,54

 

 

3,54

TERRITÓRIOS AUSTRAIS FRANCESES

0,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

 

0,00

WALLIS E FUTUNA

4,58

 

0,08

 

 

 

 

0,02

 

 

0,09

4,67

 

 

4,67

* TOTAL PTU FRANCESES

39,57

1,61

0,92

 

14,81

0,93

0,60

4,26

 

 

23,12

62,70

 

 

62,70

ARUBA

7,11

0,07

 

 

 

 

 

0,10

 

 

0,17

7,28

 

 

7,28

ANTILHAS NEERLANDESAS

14,30

0,67

 

 

6,59

 

 

3,68

 

 

10,93

25,23

 

 

25,23

* TOTAL PTU NEERLANDESES

21,41

0,74

 

 

6,59

 

 

3,78

 

 

11,10

32,52

 

 

32,52

ANGUILLA

2,72

 

 

 

 

 

 

0,35

 

 

0,35

3,07

 

 

3,07

ILHAS CAIMÃO

 

1,07

 

0,09

 

 

 

 

 

 

1,17

1,17

 

 

1,17

ILHAS FALKLAND

 

0,62

 

 

 

5,07

 

0,01

 

 

5,69

5,69

 

 

5,69

MONSERRATE

3,89

 

0,38

0,20

 

 

 

0,01

 

 

0,59

4,48

 

 

4,48

SANTA HELENA

1,10

 

 

 

 

 

 

0,05

 

 

0,05

1,15

 

 

1,15

ILHAS TURCAS E CAICOS

3,89

 

 

 

 

 

 

0,06

 

 

0,06

3,95

 

 

3,95

ILHAS VIRGENS BRITÂNICAS

2,39

0,19

 

 

1,10

 

 

0,12

 

 

1,41

3,80

 

 

3,80

* TOTAL PTU BRITÂNICOS

14,00

1,88

0,38

0,29

1,10

5,07

 

0,59

 

 

9,31

23,30

 

 

23,30

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

8,24

 

 

 

 

 

 

0,44

 

 

0,44

8,67

 

 

8,67

* COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

8,24

 

 

 

 

 

 

0,44

 

 

0,44

8,67

 

 

8,67

TODOS PTU

 

 

0,96

 

 

 

 

 

 

 

0,96

0,96

 

 

0,96

* TOTAL PTU

83,22

4,22

2,26

0,29

22,49

6,00

0,60

9,06

 

 

44,93

128,15

 

 

128,15

* TOTAL ACP + PTU

5 129,67

209,58

406,25

85,41

843,53

1 702,69

359,70

321,36

1 148,88

40,00

5 117,40

10 247,06

50,00

50,00

10 297,06

Quadro 3.2.6

7.o FED

Fundos atribuídos — Anual 2003

SITUAÇÃO POR INSTRUMENTO E ESTADO

(em milhões de euros)

 

Lomé

Cotonou

Total Estado

PIN

Não PIN

Total

Dotação regional

Total

Subvenções

Bonificação de juros

Ajuda deemergência

Ajuda aos refugiados

Capital de risco

STABEX

SYSMIN

Tranferências de outros fundos

Instrumento ajustamento estrutural

Países pobres altamente endividados

Total não PIN

ANGOLA

6,23

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6,23

 

 

6,23

BENIM

0,60

 

 

 

 

 

 

2,09

 

 

2,09

2,68

 

 

2,68

BURQUINA FASO

3,92

 

 

 

6,00

 

1,61

 

 

 

7,61

11,53

 

 

11,53

BOTSUANA

-0,14

 

 

 

 

 

 

-0,15

 

 

-0,15

-0,29

 

 

-0,29

BURÚNDI

-0,03

 

 

 

 

 

 

-0,08

 

 

-0,08

-0,11

 

 

-0,11

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

-0,18

 

 

 

 

 

 

-0,07

 

 

-0,07

-0,24

 

 

-0,24

CHADE

-1,11

 

 

 

 

 

 

-0,65

 

 

-0,65

-1,75

 

 

-1,75

CAMARÕES

2,34

 

 

 

8,00

 

 

0,00

 

 

8,00

10,33

 

 

10,33

CONGO

2,15

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2,15

 

 

2,15

COMORES

0,53

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,53

 

 

0,53

CABO VERDE

0,24

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,24

 

 

0,24

JIBUTI

-0,02

 

 

 

-2,30

 

 

0,00

 

 

-2,30

-2,32

 

 

-2,32

GUINÉ EQUATORIAL

0,57

 

 

 

 

 

 

-0,01

 

 

-0,01

0,56

 

 

0,56

ERITREIA

3,12

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3,12

 

 

3,12

ETIÓPIA

3,66

 

-0,08

 

25,00

 

 

 

0,07

 

24,99

28,65

 

 

28,65

GABÃO

1,29

-2,04

 

 

 

 

 

 

 

 

-2,04

-0,75

 

 

-0,75

GANA

5,40

 

 

 

 

 

 

0,06

 

 

0,06

5,46

 

 

5,46

GÂMBIA

-0,49

 

 

 

 

 

 

0,00

 

 

0,00

-0,49

 

 

-0,49

GUINÉ BISSAU

0,43

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,43

 

 

0,43

GUINÉ

0,48

 

 

 

 

 

4,02

 

 

 

4,02

4,50

 

 

4,50

COSTA DO MARFIM

-0,23

 

 

 

 

 

 

-0,04

-0,06

 

-0,10

-0,33

 

 

-0,33

QUÉNIA

2,33

 

 

 

 

 

 

2,21

 

 

2,21

4,53

 

 

4,53

LIBÉRIA

 

 

 

 

 

 

 

0,10

 

 

0,10

0,10

 

 

0,10

LESOTO

-0,04

 

 

 

 

 

 

0,38

 

 

0,38

0,35

 

 

0,35

MADAGÁSCAR

3,61

 

 

 

 

 

 

0,01

 

 

0,01

3,62

 

 

3,62

MALÁVI

2,49

 

 

 

 

 

 

-0,05

 

 

-0,05

2,44

 

 

2,44

MAURÍCIA

1,58

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,58

 

 

1,58

MAURITÂNIA

-0,05

 

 

 

4,00

 

6,59

-0,21

 

 

10,38

10,33

 

 

10,33

MÁLI

-0,06

 

 

 

 

 

2,55

 

 

 

2,55

2,49

 

 

2,49

MOÇAMBIQUE

5,43

 

-0,08

 

 

 

 

 

 

 

-0,08

5,35

 

 

5,35

NAMÍBIA

1,20

 

 

 

 

 

-0,07

 

 

 

-0,07

1,12

 

 

1,12

NÍGER

0,05

 

 

 

5,00

 

 

 

 

 

5,00

5,05

 

 

5,05

RUANDA

7,60

 

 

 

 

 

 

-0,05

 

 

-0,05

7,56

 

 

7,56

SENEGAL

-6,51

 

 

 

 

 

 

0,00

 

 

0,00

-6,51

 

 

-6,51

SEICHELES

-0,01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,01

 

 

-0,01

SERRA LEOA

11,86

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

11,86

 

 

11,86

SOMÁLIA

 

 

 

 

 

 

 

-0,04

 

 

-0,04

-0,04

 

 

-0,04

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

0,21

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,21

 

 

0,21

SUAZILÂNDIA

-0,70

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,70

 

 

-0,70

TANZÂNIA

-1,06

 

 

 

 

 

 

0,71

-0,03

 

0,69

-0,38

 

 

-0,38

TOGO

3,12

 

 

 

 

 

 

0,03

 

 

0,03

3,14

 

 

3,14

UGANDA

2,70

 

 

 

 

 

 

-0,12

0,28

 

0,16

2,86

 

 

2,86

NIGÉRIA

45,75

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

45,75

 

 

45,75

ZÂMBIA

-0,53

 

-0,06

 

14,00

 

 

-0,10

 

 

13,84

13,31

 

 

13,31

ZIMBABUÉ

1,71

 

 

 

 

 

 

-0,01

 

 

-0,01

1,71

 

 

1,71

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DO CONGO

4,22

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4,22

 

 

4,22

* TOTAL ÁFRICA

113,68

-2,04

-0,21

 

59,70

 

14,70

3,99

0,26

 

76,40

190,07

 

 

190,07

REPÚBLICA DOMINICANA

-0,03

 

 

 

 

 

1,60

 

 

 

1,60

1,57

 

 

1,57

DOMÍNICA

2,05

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2,05

 

 

2,05

GRANADA

-0,06

 

 

 

 

 

 

0,00

 

 

0,00

-0,06

 

 

-0,06

GUIANA (ESTADO)

0,01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,01

 

 

0,01

HAITI

-0,22

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,22

 

 

-0,22

JAMAICA

-1,77

 

 

 

15,00

 

0,14

3,86

 

 

19,00

17,23

 

 

17,23

SANTA LÚCIA

0,06

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,06

 

 

0,06

SURINAME

0,55

 

 

 

 

 

 

0,01

 

 

0,01

0,56

 

 

0,56

TRINDADE E TOBAGO

-5,89

 

 

 

6,00

 

 

 

 

 

6,00

0,11

 

 

0,11

* TOTAL CARAÍBAS

-5,30

 

 

 

21,00

 

1,74

3,86

 

 

26,60

21,30

 

 

21,30

FIJI

-0,74

-0,01

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,01

-0,75

 

 

-0,75

KIRIBATI

0,70

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,70

 

 

0,70

PAPUA-NOVA GUINÉ

-0,06

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,06

 

 

-0,06

ILHAS SALOMÃO

0,32

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,32

 

 

0,32

TONGA

 

 

 

 

 

 

 

-0,01

 

 

-0,01

-0,01

 

 

-0,01

SAMOA

0,02

 

 

 

4,00

 

 

 

 

 

4,00

4,02

 

 

4,02

* TOTAL PACÍFICO

0,25

-0,01

 

 

4,00

 

 

-0,01

 

 

3,98

4,23

 

 

4,23

ORÇAMENTO INTRA-ACP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

50,00

50,00

50,00

COOPERAÇÃO REGIONAL ACP

37,20

 

 

 

-1,19

 

 

-1,00

 

 

-2,19

35,01

 

 

35,01

* TOTAL COOPER. REGIONAL ACP

37,20

 

 

 

-1,19

 

 

-1,00

 

 

-2,19

35,01

50,00

50,00

85,01

TODOS PAÍSES ACP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL ACP

145,82

-2,05

-0,21

 

83,51

 

16,44

6,85

0,26

 

104,79

250,61

50,00

50,00

300,61

NOVA CALEDÓNIA

3,42

 

 

 

 

 

0,06

0,58

 

 

0,64

4,06

 

 

4,06

SÃO PEDRO E MIQUELON

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

 

0,00

0,00

 

 

0,00

WALLIS E FUTUNA

1,39

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,39

 

 

1,39

* TOTAL PTU FRANCESES

4,82

 

 

 

 

 

0,06

0,58

 

 

0,64

5,46

 

 

5,46

ANTILHAS NEERLANDESAS

1,72

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,72

 

 

1,72

* TOTAL PTU NEERLANDESES

1,72

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,72

 

 

1,72

ANGUILA

0,45

 

 

 

 

 

 

0,35

 

 

0,35

0,79

 

 

0,79

ILHAS CAIMÃO

 

-0,02

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,02

-0,02

 

 

-0,02

MONSERRATE

3,28

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3,28

 

 

3,28

ILHAS TURCAS E CAICOS

0,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

 

0,00

* TOTAL PTU BRITÂNICOS

3,73

-0,02

 

 

 

 

 

0,35

 

 

0,33

4,05

 

 

4,05

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

-0,14

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,14

 

 

-0,14

* COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

-0,14

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,14

 

 

-0,14

* TOTAL PTU

10,12

-0,02

 

 

 

 

0,06

0,93

 

 

0,97

11,09

 

 

11,09

* TOTAL ACP + PTU

155,94

-2,07

-0,21

 

83,51

 

16,50

7,77

0,26

 

105,76

261,69

50,00

50,00

311,69

Quadro 3.2.7

7.o FED

Pagamentos — Cumulativo 2003

SITUAÇÃO POR INSTRUMENTO E ESTADO

(em milhões de euros)

 

Lomé

Cotonou

Total Estado

PIN

Não PIN

Total

Dotação regional

Total

Subvenções

Bonificação de juros

Ajuda de emergência

Ajuda aos refugiados

Capital de risco

STABEX

SYSMIN

Tranferências de outros fundos

Instrumento ajustamento estrutural

Países pobres altamente endividados

Total não PIN

ANGOLA

75,86

 

28,31

9,31

1,91

 

 

 

 

 

39,53

115,39

 

 

115,39

BENIM

83,49

 

0,92

 

12,00

1,31

 

4,21

39,10

 

57,54

141,03

 

 

141,03

BURQUINA FASO

136,03

 

0,85

 

22,44

18,63

20,32

2,87

83,41

 

148,52

284,55

 

 

284,55

BOTSUANA

30,01

16,45

,

0,23

2,53

 

33,71

2,00

 

 

54,92

84,93

 

 

84,93

BURÚNDI

66,93

 

17,05

 

 

54,56

 

2,56

11,92

 

86,08

153,02

 

 

153,02

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

71,11

 

 

0,23

 

18,37

 

4,78

9,85

 

33,23

104,35

 

 

104,35

CHADE

98,87

 

0,98

 

 

11,31

 

2,20

19,58

 

34,07

132,94

 

 

132,94

CAMARÕES

102,64

0,27

 

 

4,61

244,19

 

2,98

33,61

 

285,65

388,30

 

 

388,30

CONGO

24,24

 

 

 

 

 

 

0,66

6,60

 

7,26

31,50

 

 

31,50

COMORES

20,18

 

 

 

2,43

4,29

 

0,60

6,50

 

13,82

33,99

 

 

33,99

CABO VERDE

23,10

 

0,18

 

11,71

1,20

 

0,25

 

 

13,34

36,44

 

 

36,44

JIBUTI

17,40

 

0,42

0,47

0,50

 

 

0,19

4,10

 

5,67

23,07

 

 

23,07

GUINÉ EQUATORIAL

9,48

 

 

 

 

7,60

 

0,13

 

 

7,73

17,21

 

 

17,21

ERITREIA

37,16

 

1,75

3,76

8,00

 

 

 

 

 

13,51

50,67

 

 

50,67

ETIÓPIA

156,02

 

6,95

7,07

39,88

179,49

 

3,80

78,07

 

315,26

471,28

 

 

471,28

GABÃO

28,81

0,40

 

 

0,60

 

13,96

1,65

8,15

 

24,75

53,56

 

 

53,56

GANA

85,45

11,37

1,28

 

1,65

50,58

0,15

11,41

87,06

 

163,49

248,94

 

 

248,94

GÂMBIA

21,54

 

 

 

4,30

0,35

 

0,43

6,20

 

11,28

32,82

 

 

32,82

GUINÉ BISSAU

34,33

 

1,20

 

4,63

1,28

 

4,70

9,48

 

21,29

55,62

 

 

55,62

GUINÉ

120,88

3,28

2,37

1,49

48,06

 

50,11

4,56

25,66

 

135,53

256,41

 

 

256,41

COSTA DO MARFIM

102,95

6,12

0,83

2,53

11,55

269,68

 

3,66

77,12

 

371,49

474,44

 

 

474,44

QUÉNIA

82,60

10,65

9,31

0,86

44,53

84,80

 

2,91

 

 

153,06

235,66

 

 

235,66

LIBÉRIA

 

 

16,09

4,20

 

 

 

12,70

 

 

32,99

32,99

 

 

32,99

LESOTO

46,94

6,59

 

 

17,09

3,71

 

4,90

21,59

 

53,87

100,81

 

 

100,81

MADAGÁSCAR

128,13

 

1,65

 

12,71

55,50

 

5,83

10,80

 

86,49

214,62

 

 

214,62

MALÁVI

119,48

 

1,30

14,34

44,79

8,69

 

11,60

52,34

 

133,07

252,55

 

 

252,55

MAURÍCIA

30,66

12,15

 

 

5,10

 

 

0,60

 

 

17,85

48,52

 

 

48,52

MAURITÂNIA

61,99

3,47

1,36

0,08

18,40

16,15

55,83

6,00

24,46

 

125,76

187,75

 

 

187,75

MÁLI

139,54

5,02

1,21

0,68

20,81

0,94

3,91

7,68

61,32

 

101,57

241,11

 

 

241,11

MOÇAMBIQUE

149,97

 

6,16

26,06

28,16

3,64

 

 

30,00

 

94,02

243,99

 

 

243,99

NAMÍBIA

45,64

9,42

0,17

 

6,42

 

37,60

 

 

 

53,61

99,25

 

 

99,25

NÍGER

138,26

 

0,46

0,09

 

 

28,03

4,48

22,40

 

55,46

193,72

 

 

193,72

RUANDA

87,82

 

24,43

0,64

7,27

41,62

 

2,69

 

 

76,65

164,47

 

 

164,47

SENEGAL

110,39

2,35

0,65

1,36

13,10

32,27

 

6,84

32,50

 

89,07

199,46

 

 

199,46

SEICHELES

5,26

 

 

 

3,00

 

 

0,05

 

 

3,05

8,31

 

 

8,31

SERRA LEOA

47,99

 

9,53

0,81

8,00

10,01

0,18

2,48

11,90

 

42,91

90,90

 

 

90,90

SOMÁLIA

 

 

 

 

 

 

 

18,24

 

 

18,24

18,24

 

 

18,24

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

7,67

 

 

 

4,60

2,89

 

0,07

2,07

 

9,63

17,30

 

 

17,30

SUDÃO

 

 

39,83

 

 

 

 

0,24

 

 

40,07

40,07

 

 

40,07

SUAZILÂNDIA

23,44

 

 

 

16,00

 

 

1,26

 

 

17,26

40,70

 

 

40,70

TANZÂNIA

154,14

 

2,84

0,05

50,96

57,74

 

5,91

103,30

 

220,81

374,95

 

 

374,95

TOGO

33,18

 

0,41

 

 

20,77

0,06

3,21

 

 

24,46

57,64

 

 

57,64

UGANDA

147,21

0,78

1,41

0,75

38,86

144,07

 

2,34

51,50

4,59

244,30

391,51

 

 

391,51

NIGÉRIA

108,56

9,97

1,03

 

2,50

 

 

0,93

 

 

14,43

122,99

 

 

122,99

ZÂMBIA

99,97

 

1,66

1,10

49,85

 

60,16

6,81

96,41

 

215,99

315,95

 

 

315,95

ZIMBABUÉ

82,08

13,72

0,64

1,78

16,15

26,97

0,09

6,87

36,00

 

102,25

184,33

 

 

184,33

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DO CONGO

67,69

 

13,54

5,30

 

 

 

18,18

 

 

37,02

104,70

 

 

104,70

* TOTAL ÁFRICA

3 265,09

112,01

196,80

83,18

585,10

1 372,59

304,12

186,49

1 062,99

4,59

3 907,87

7 172,96

 

 

7 172,96

ANTÍGUA-BARBUDA

2,94

 

0,66

 

 

 

 

0,05

 

 

0,70

3,64

 

 

3,64

BARBADOS

2,87

5,40

 

 

 

 

 

0,95

 

 

6,34

9,21

 

 

9,21

BELIZE

8,98

0,46

0,74

0,50

3,50

 

 

3,56

 

 

8,75

17,73

 

 

17,73

BAAMAS

4,14

6,91

 

 

 

 

 

0,29

 

 

7,20

11,34

 

 

11,34

REPÚBLICA DOMINICANA

79,09

1,16

 

 

25,23

 

16,32

 

22,78

 

65,49

144,58

 

 

144,58

DOMÍNICA

1,43

 

 

 

2,50

14,94

 

0,00

2,15

 

19,59

21,02

 

 

21,02

GRANADA

5,38

0,68

 

 

1,50

10,59

 

0,02

1,98

 

14,78

20,16

 

 

20,16

GUIANA (ESTADO)

31,75

 

 

 

13,30

 

0,24

4,07

7,70

6,44

31,75

63,50

 

 

63,50

HAITI

79,06

 

4,89

 

8,00

32,51

 

 

16,97

 

62,37

141,42

 

 

141,42

JAMAICA

45,82

20,69

 

 

2,99

 

1,61

32,57

2,50

 

60,36

106,18

 

 

106,18

SÃO CRISTOVÃO E NEVES

2,48

 

 

 

2,00

 

 

0,23

 

 

2,23

4,71

 

 

4,71

SANTA LÚCIA

1,75

2,23

0,08

 

1,50

26,83

 

0,12

 

 

30,75

32,51

 

 

32,51

SURINAME

15,65

 

 

0,50

0,65

 

0,16

4,46

 

 

5,77

21,42

 

 

21,42

SÃO VICENTE E GRANADINAS

3,22

 

 

 

5,00

31,57

 

0,11

 

 

36,68

39,90

 

 

39,90

TRINDADE E TOBAGO

10,32

15,46

 

 

5,07

 

 

0,98

6,20

 

27,71

38,02

 

 

38,02

* TOTAL CARAÍBAS

294,87

52,97

6,36

1,00

71,24

116,46

18,34

47,40

60,28

6,44

380,49

675,35

 

 

675,35

FIJI

12,82

1,20

1,00

 

0,06

 

 

0,88

 

 

3,14

15,95

 

 

15,95

KIRIBATI

4,82

 

 

 

0,80

0,63

 

0,15

 

 

1,58

6,40

 

 

6,40

PAPUA-NOVA GUINÉ

43,40

4,97

0,11

 

21,33

84,58

 

3,47

20,50

 

134,97

178,36

 

 

178,36

ILHAS SALOMÃO

19,14

 

 

 

1,30

8,10

 

0,48

 

 

9,88

29,02

 

 

29,02

TONGA

5,58

0,64

 

 

0,22

2,02

 

0,39

 

 

3,26

8,84

 

 

8,84

TUVALU

1,06

 

 

 

 

0,03

 

0,04

 

 

0,08

1,14

 

 

1,14

VANUATU

7,44

 

0,15

 

1,00

2,69

 

0,17

 

 

4,01

11,45

 

 

11,45

SAMOA

8,88

 

0,30

 

4,00

5,78

 

0,04

 

 

10,12

19,01

 

 

19,01

* TOTAL PACÍFICO

103,14

6,80

1,57

 

28,71

103,82

 

5,63

20,50

 

167,03

270,17

 

 

270,17

ORÇAMENTO INTRA-ACP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

50,00

50,00

50,00

COOPERAÇÃO REGIONAL ACP

964,66

12,86

 

 

44,76

 

 

40,28

 

 

97,91

1 062,57

 

 

1 062,57

* TOTAL COOPER. REGIONAL ACP

964,66

12,86

 

 

44,76

 

 

40,28

 

 

97,91

1 062,57

50,00

50,00

1 112,57

TODOS PAÍSES ACP

 

13,12

198,82

 

12,25

 

0,21

6,70

 

28,97

260,07

260,07

 

 

260,07

DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

2,65

 

 

 

 

 

 

0,36

4,66

 

5,02

7,67

 

 

7,67

* TOTAL ACP

4 630,41

197,77

403,55

84,18

742,07

1 592,86

322,67

286,86

1 148,43

40,00

4 818,39

9 448,79

50,00

50,00

9 498,79

MAYOTTE

6,69

 

0,49

 

4,90

 

 

 

 

 

5,39

12,08

 

 

12,08

NOVA CALEDÓNIA

8,90

0,68

0,25

 

6,00

 

0,54

1,57

 

 

9,04

17,94

 

 

17,94

POLINÉSIA FRANCESA

12,71

0,92

0,11

 

3,91

0,93

 

1,50

 

 

7,37

20,08

 

 

20,08

SÃO PEDRO E MIQUELON

3,00

 

 

 

 

 

 

0,54

 

 

0,54

3,54

 

 

3,54

TERRITÓRIOS AUSTRAIS FRANCESES

0,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

 

0,00

WALLIS E FUTUNA

4,07

 

0,08

 

 

 

 

0,02

 

 

0,09

4,16

 

 

4,16

* TOTAL PTU FRANCESES

35,37

1,61

0,92

 

14,81

0,93

0,54

3,63

 

 

22,43

57,80

 

 

57,80

ARUBA

6,96

0,07

 

 

 

 

 

0,10

 

 

0,17

7,13

 

 

7,13

ANTILHAS NEERLANDESAS

10,38

0,67

 

 

6,59

 

 

3,27

 

 

10,53

20,91

 

 

20,91

* TOTAL PTU NEERLANDESES

17,33

0,74

 

 

6,59

 

 

3,38

 

 

10,70

28,04

 

 

28,04

ANGUILA

2,58

 

 

 

 

 

 

0,35

 

 

0,35

2,92

 

 

2,92

ILHAS CAIMÃO

 

1,07

 

0,09

 

 

 

 

 

 

1,17

1,17

 

 

1,17

ILHAS FALKLAND

 

0,62

 

 

 

5,07

 

0,01

 

 

5,69

5,69

 

 

5,69

MONSERRATE

1,31

 

0,38

0,20

 

 

 

0,01

 

 

0,59

1,90

 

 

1,90

SANTA HELENA

1,10

 

 

 

 

 

 

0,05

 

 

0,05

1,15

 

 

1,15

ILHAS TURCAS E CAICOS

3,89

 

 

 

 

 

 

0,06

 

 

0,06

3,95

 

 

3,95

ILHAS VIRGENS BRITÂNICAS

2,39

0,19

 

 

1,10

 

 

0,12

 

 

1,41

3,80

 

 

3,80

* TOTAL PTU BRITÂNICOS

11,27

1,88

0,38

0,29

1,10

5,07

 

0,59

 

 

9,31

20,58

 

 

20,58

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

8,02

 

 

 

 

 

 

0,44

 

 

0,44

8,46

 

 

8,46

* COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

8,02

 

 

 

 

 

 

0,44

 

 

0,44

8,46

 

 

8,46

TODOS PTU

 

 

0,96

 

 

 

 

 

 

 

0,96

0,96

 

 

0,96

* TOTAL PTU

72,00

4,22

2,26

0,29

22,49

6,00

0,54

8,03

 

 

43,84

115,84

 

 

115,84

* TOTAL ACP + PTU

4 702,40

201,99

405,81

84,47

764,56

1 598,86

323,21

294,89

1 148,43

40,00

4 862,23

9 564,63

50,00

50,00

9 614,63

Quadro 3.2.8

7.o FED

Pagamentos — Anual 2003

SITUAÇÃO POR INSTRUMENTO E ESTADO

(em milhões de euros)

 

Lomé

Cotonu

Total Estado

PIN

Não PIN

Total

Dotação regional

Total

Subvenções

Bonificação de juros

Ajuda de emergência

Ajuda aos refugiados

Capital de risco

STABEX

SYSMIN

Tranferências de outros fundos

Instrumento ajustamento estrutural

Países pobres altamente endividados

Total não PIN

ANGOLA

11,51

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

11,51

 

 

11,51

BENIM

6,09

 

 

 

 

 

 

0,62

 

 

0,62

6,72

 

 

6,72

BURQUINA FASO

5,23

 

 

 

4,78

 

1,66

 

 

 

6,45

11,68

 

 

11,68

BOTSUANA

0,21

 

 

 

 

 

 

0,01

 

 

0,01

0,22

 

 

0,22

BURÚNDI

14,56

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

14,56

 

 

14,56

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

0,12

 

 

 

 

 

 

-0,01

 

 

-0,01

0,11

 

 

0,11

CHADE

2,38

 

 

 

 

 

 

1,88

 

 

1,88

4,26

 

 

4,26

CAMARÕES

4,57

 

 

 

4,00

 

 

 

 

 

4,00

8,57

 

 

8,57

CONGO

3,24

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3,24

 

 

3,24

COMORES

0,81

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,81

 

 

0,81

CABO VERDE

0,12

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,12

 

 

0,12

JIBUTI

0,08

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,08

 

 

0,08

GUINÉ EQUATORIAL

0,77

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,77

 

 

0,77

ERITREIA

4,34

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4,34

 

 

4,34

ETIÓPIA

13,30

 

0,00

 

3,94

 

 

 

0,03

 

3,97

17,26

 

 

17,26

GABÃO

1,20

0,40

 

 

 

 

0,04

 

 

 

0,44

1,63

 

 

1,63

GANA

7,69

0,22

 

 

 

 

 

0,46

 

 

0,67

8,36

 

 

8,36

GÂMBIA

-0,07

 

 

 

 

 

 

0,15

 

 

0,15

0,08

 

 

0,08

GUINÉ BISSAU

2,92

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2,92

 

 

2,92

GUINÉ

3,08

 

 

 

 

 

13,21

 

 

 

13,21

16,29

 

 

16,29

COSTA DO MARFIM

0,08

 

 

 

 

 

 

-0,02

-0,06

 

-0,08

0,00

 

 

0,00

QUÉNIA

17,08

 

 

 

0,29

 

 

0,04

 

 

0,33

17,41

 

 

17,41

LIBÉRIA

 

 

 

 

 

 

 

0,21

 

 

0,21

0,21

 

 

0,21

LESOTO

0,31

1,63

 

 

 

 

 

0,49

 

 

2,11

2,42

 

 

2,42

MADAGÁSCAR

2,70

 

 

 

 

 

 

-0,11

 

 

-0,11

2,59

 

 

2,59

MALÁVI

9,27

 

 

 

 

 

 

0,16

 

 

0,16

9,43

 

 

9,43

MAURÍCIA

1,11

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,11

 

 

1,11

MAURITÂNIA

1,15

 

 

 

4,00

 

11,04

0,03

 

 

15,07

16,22

 

 

16,22

MÁLI

1,24

 

 

 

 

 

1,96

 

 

 

1,96

3,20

 

 

3,20

MOÇAMBIQUE

1,67

 

 

0,03

 

 

 

 

 

 

0,03

1,69

 

 

1,69

NAMÍBIA

0,61

 

 

 

 

 

0,00

 

 

 

0,00

0,61

 

 

0,61

NÍGER

0,52

 

 

 

 

 

0,02

 

 

 

0,02

0,54

 

 

0,54

RUANDA

5,14

 

 

 

4,26

 

 

0,00

 

 

4,26

9,39

 

 

9,39

SENEGAL

1,02

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,02

 

 

1,02

SEYCHELLES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SERRA LEOA

6,03

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6,03

 

 

6,03

SOMÁLIA

 

 

 

 

 

 

 

0,50

 

 

0,50

0,50

 

 

0,50

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

0,12

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,12

 

 

0,12

SUAZILÂNDIA

0,09

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,09

 

 

0,09

TANZÂNIA

3,18

 

 

 

1,15

 

 

0,69

 

 

1,84

5,02

 

 

5,02

TOGO

3,24

 

 

 

 

 

 

0,01

 

 

0,01

3,26

 

 

3,26

UGANDA

2,66

 

 

 

0,29

 

 

0,02

0,13

 

0,44

3,10

 

 

3,10

NIGÉRIA

12,95

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

12,95

 

 

12,95

ZÂMBIA

0,19

 

 

 

14,00

 

 

 

 

 

14,00

14,19

 

 

14,19

ZIMBABUÉ

0,63

 

 

 

 

 

 

0,06

 

 

0,06

0,69

 

 

0,69

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DO CONGO

9,91

 

 

 

 

 

 

2,46

 

 

2,46

12,37

 

 

12,37

* TOTAL ÁFRICA

163,05

2,24

0,00

0,03

36,71

 

27,94

7,65

0,10

 

74,66

237,71

 

 

237,71

ANTIGUA-BARBUDA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BARBADOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BELIZE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BAAMAS

0,64

 

 

 

 

 

 

0,14

 

 

0,14

0,78

 

 

0,78

REPÚBLICA DOMINICANA

0,08

 

 

 

 

 

2,88

 

 

 

2,88

2,95

 

 

2,95

DOMÍNICA

0,03

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,03

 

 

0,03

GRENADA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GUIANA (ESTADO)

0,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

 

0,00

HAITI

0,85

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,85

 

 

0,85

JAMAICA

-1,48

 

 

 

0,35

 

0,24

6,12

 

 

6,71

5,22

 

 

5,22

SÃO CRISTOVÃO E NEVES

 

 

 

 

 

 

 

0,02

 

 

0,02

0,02

 

 

0,02

SANTA LÚCIA

0,04

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,04

 

 

0,04

SURINAME

0,92

 

 

 

 

 

 

0,05

 

 

0,05

0,97

 

 

0,97

SÃO VICENTE E GRANADINAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TRINDADE E TOBAGO

-1,46

 

 

 

1,00

 

 

 

 

 

1,00

-0,46

 

 

-0,46

* TOTAL CARAÍBAS

-0,37

 

 

 

1,35

 

3,11

6,33

 

 

10,79

10,42

 

 

10,42

FIJI

 

-0,01

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,01

-0,01

 

 

-0,01

KIRIBATI

0,03

 

 

 

0,20

 

 

 

 

 

0,20

0,23

 

 

0,23

PAPUA-NOVA GUINÉ

0,61

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,61

 

 

0,61

ILHAS SALOMÃO

0,58

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,58

 

 

0,58

TONGA

0,53

 

 

 

 

 

 

0,05

 

 

0,05

0,58

 

 

0,58

TUVALU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VANUATU

0,07

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,07

 

 

0,07

SAMOA

0,37

 

 

 

2,50

 

 

 

 

 

2,50

2,87

 

 

2,87

NIUE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS COOK

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MICRONESIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHA MARSHALL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NAURU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PALAU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PACÍFICO

2,19

-0,01

 

 

2,70

 

 

0,05

 

 

2,74

4,93

 

 

4,93

REGIÃO DA ÁFRICA OCIDENTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REGIÃO DA ÁFRICA CENTRAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REGIÃO DA ÁFRICA ORIENTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REGIÃO DA ÁFRICA AUSTRAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REGIÃO DO OCEANO ÍNDICO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REGIÃO DAS CARAÍBAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REGIÃO DO PACÍFICO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MULTI-REGIONAL (PALOP)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ORÇAMENTO INTRA-ACP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

50,00

50,00

50,00

COOPERAÇÃO REGIONAL ACP

45,82

 

 

 

 

 

 

0,03

 

 

0,03

45,85

 

 

45,85

* TOTAL COOPER. REGIONAL ACP

45,82

 

 

 

 

 

 

0,03

 

 

0,03

45,85

50,00

50,00

95,85

TODOS PAÍSES ACP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

28,97

28,97

28,97

 

 

28,97

DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

0,16

 

 

 

 

 

 

 

0,29

 

0,29

0,44

 

 

0,44

* TOTAL ACP

210,84

2,23

0,00

0,03

40,76

 

31,05

14,06

0,39

28,97

117,48

328,33

50,00

50,00

378,33

GUIANA FRANCESA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MAYOTTE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NOVA CALEDÓNIA

0,02

 

 

 

 

 

0,00

0,12

 

 

0,12

0,14

 

 

0,14

POLINÉSIA FRANCESA

0,63

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,63

 

 

0,63

SÃO PEDRO E MIQUELON

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TERRITÓRIOS AUSTRAIS FRANCESES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

WALLIS E FUTUNA

0,90

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,90

 

 

0,90

* TOTAL PTU FRANCESES

1,56

 

 

 

 

 

0,00

0,12

 

 

0,12

1,68

 

 

1,68

ARUBA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANTILHAS NEERLANDESAS

0,72

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,72

 

 

0,72

RESERVA AJUDA NAC. PROGRAMA PTF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PTU NEERLANDESES

0,72

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,72

 

 

0,72

ANGUILA

0,30

 

 

 

 

 

 

0,35

 

 

0,35

0,65

 

 

0,65

ANTÁRTICO BRITÂNICO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TERRITÓRIOS BRIT. OCEANO ÍNDICO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS CAIMÃO

 

-0,02

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,02

-0,02

 

 

-0,02

FALKLANDS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MONSERRATE

0,84

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,84

 

 

0,84

PITCAIRN

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SAINT KITTS E NEVIS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SANTA HELENA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SÃO VICENTE E GRANADINAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS TURCAS E CAICOS

0,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

 

0,00

VANUATU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS VIRGENS BRITÂNICAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESERVA AJUDA NAC. PROGRAMA PTF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PTU BRITÂNICOS

1,14

-0,02

 

 

 

 

 

0,35

 

 

0,33

1,47

 

 

1,47

COOPERAÇÃO REGIONAL PTF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COOPERAÇÃO REGIONAL PTN

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

0,02

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,02

 

 

0,02

TODOS PTUM

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PTU

3,44

-0,02

 

 

 

 

0,00

0,46

 

 

0,45

3,89

 

 

3,89

* TOTAL ACP + PTU

214,28

2,21

0,00

0,03

40,76

 

31,06

14,52

0,39

28,97

117,93

332,21

50,00

50,00

382,21

Quadro 3.3.1

8.o FED

Cumulativo 2003

SITUAÇÃO GLOBAL POR ESTADO

(em milhões de euros)

 

PIN prontos a utilizar (13)

2a parcela/Reserva

PIN

Lomé

Cotonu

Total

Programas indicativos nacionais

Dotação A

Decisões

em % do PIN

Pagamentos

em % do PIN

Decisões

em % do PIN

Pagamentos

em % do PIN

Decisões

Fundos atribuídos

Pagamentos

ANGOLA

87,84

 

87,84

87,84

100

28,98

33

 

 

 

 

115,49

71,02

46,33

BENIM

119,91

 

119,91

119,91

100

69,40

58

 

 

 

 

192,08

168,91

128,11

BURQUINA FASO

180,00

 

180,00

180,00

100

94,53

53

136,90

76

51,11

28

425,96

380,13

241,82

BOTSUANA

37,89

 

37,89

37,89

100

6,32

17

3,88

10

0,01

0

73,98

13,64

6,44

BURÚNDI

13,08

 

13,08

13,08

100

0,06

 

 

 

 

 

61,51

60,89

28,08

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

61,82

 

61,82

61,82

100

27,76

45

61,53

100

 

 

152,90

72,35

52,41

CHADE

150,45

 

150,45

150,45

100

64,99

43

 

 

 

 

226,73

191,11

129,52

CAMARÕES

140,11

 

140,11

140,11

100

44,82

32

 

 

 

 

275,19

210,75

156,42

CONGO

21,99

 

21,99

21,99

100

0,61

3

 

 

 

 

26,98

6,81

3,89

COMORES

12,51

 

12,51

12,25

98

5,89

47

 

 

 

 

17,90

13,41

11,54

CABO VERDE

32,80

 

32,80

32,80

100

11,34

35

 

 

 

 

60,66

51,68

31,22

JIBUTI

19,62

 

19,62

19,62

100

7,27

37

 

 

 

 

30,62

24,18

17,26

GUINÉ EQUATORIAL

4,38

 

4,38

4,38

100

0,65

15

 

 

 

 

5,17

2,59

1,44

ERITREIA

2,99

 

2,99

2,99

100

-

 

 

 

 

 

23,39

21,64

13,95

ETIÓPIA

248,71

 

248,71

248,71

100

34,49

14

30,00

12

0,02

0

476,85

251,08

194,88

GABÃO

37,47

 

37,47

37,47

100

27,16

72

 

 

 

 

113,55

75,83

61,46

GANA

129,95

 

129,95

129,95

100

51,13

39

 

 

 

 

275,24

199,43

129,96

GÂMBIA

22,02

 

22,02

22,02

100

12,43

56

 

 

 

 

39,74

35,51

25,66

GUINÉ BISSAU

48,51

 

48,51

48,51

100

17,76

37

35,00

72

 

 

97,38

30,87

22,13

GUINÉ

146,80

 

146,80

146,80

100

44,45

30

 

 

 

 

191,24

111,07

65,81

COSTA DO MARFIM

91,80

 

91,80

91,80

100

8,40

9

 

 

 

 

206,80

119,64

105,85

QUÉNIA

84,90

 

84,90

84,90

100

10,52

12

 

 

 

 

212,84

164,55

108,41

LIBÉRIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

25,00

14,21

7,77

LESOTO

54,36

 

54,36

54,36

100

36,86

68

 

 

 

 

73,95

64,06

47,16

MADAGÁSCAR

178,95

 

178,95

178,95

100

62,33

35

55,00

31

55,00

31

355,13

300,01

203,08

MALÁVI

193,85

 

193,85

193,85

100

124,12

64

35,00

18

0,02

0

318,58

245,31

191,62

MAURÍCIA

38,93

 

38,93

38,93

100

26,58

68

 

 

 

 

56,24

49,57

27,81

MAURITÂNIA

68,93

 

68,93

68,93

100

37,82

55

 

 

 

 

197,77

128,14

104,38

MÁLI

208,88

 

208,88

208,88

100

115,96

56

 

 

 

 

301,58

251,26

197,96

MOÇAMBIQUE

193,58

 

193,58

193,58

100

64,29

33

150,00

77

71,07

37

573,82

454,97

320,43

NAMÍBIA

51,71

 

51,71

51,71

100

36,34

70

 

 

 

 

76,88

69,68

58,93

NÍGER

133,25

 

133,25

133,25

100

54,19

41

1,08

1

0,42

0

233,49

141,54

113,72

RUANDA

103,82

 

103,82

103,82

100

41,26

40

 

 

 

 

183,90

149,22

121,35

SENEGAL

113,42

 

113,42

113,42

100

55,75

49

 

 

 

 

277,07

244,63

154,35

SEICHELES

5,72

 

5,72

5,72

100

4,41

77

 

 

 

 

7,72

6,64

6,18

SERRA LEOA

77,55

 

77,55

77,55

100

18,92

24

 

 

 

 

112,77

61,07

48,52

SOMÁLIA

50,00

 

50,00

50,00

100

16,56

33

 

 

 

 

50,00

37,68

16,56

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

11,50

 

11,50

11,50

100

5,63

49

 

 

 

 

15,70

13,89

9,06

SUDÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

106,37

106,37

19,22

SUAZILÂNDIA

28,29

 

28,29

28,29

100

10,17

36

4,00

14

 

 

72,65

57,24

29,66

TANZÂNIA

206,94

 

206,94

206,94

100

54,11

26

 

 

 

 

493,26

458,37

261,01

TOGO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

13,41

1,24

1,24

UGANDA

202,47

 

202,47

202,47

100

57,49

28

 

 

 

 

424,12

279,84

233,80

NIGÉRIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5,00

5,00

3,77

ZÂMBIA

147,45

 

147,45

147,45

100

96,31

65

 

 

 

 

457,69

394,60

328,64

ZIMBABUÉ

103,23

 

103,23

103,23

100

36,12

35

 

 

 

 

123,79

76,85

54,16

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DO CONGO

21,86

 

21,86

21,86

100

7,13

33

 

 

 

 

52,83

44,20

27,74

* TOTAL ÁFRICA

3 890,21

 

3 890,21

3 889,95

100

1 531,30

39

512,39

13

177,66

5

7 910,92

5 932,64

4 170,71

ANTÍGUA-BARBUDA

0,65

 

0,65

0,65

100

0,07

11

 

 

 

 

0,65

0,23

0,07

BARBADOS

6,29

 

6,29

6,29

100

0,40

6

 

 

 

 

11,46

5,73

1,50

BELIZE

11,43

 

11,43

11,43

100

10,20

89

0,14

1

0,08

1

20,27

19,49

16,82

BAAMAS

2,20

 

2,20

2,20

100

2,20

100

 

 

 

 

2,20

2,20

2,20

REPÚBLICA DOMINICANA

108,42

 

108,42

108,42

100

23,00

21

 

 

 

 

150,23

97,06

55,41

DOMÍNICA

6,26

 

6,26

6,52

104

0,58

9

 

 

 

 

37,95

33,08

31,40

GRANADA

1,63

 

1,63

1,63

100

0,12

7

 

 

 

 

4,44

3,29

2,93

GUIANA (ESTADO)

31,82

 

31,82

31,82

100

2,42

8

 

 

 

 

76,91

44,28

16,14

HAITI

70,94

 

70,94

70,94

100

19,28

27

 

 

 

 

95,52

63,86

33,86

JAMAICA

55,40

 

55,40

55,40

100

28,12

51

30,00

54

0,05

0

176,68

127,95

98,72

SÃO CRISTOVÃO E NEVES

2,72

 

2,72

2,72

100

2,72

100

 

 

 

 

6,72

6,72

4,59

SANTA LÚCIA

1,39

 

1,39

1,39

100

0,56

40

 

 

 

 

51,74

50,96

47,06

SURINAME

22,30

 

22,30

22,30

100

4,46

20

 

 

 

 

22,55

9,70

4,71

SÃO VICENTE E GRANADINAS

2,39

 

2,39

2,39

100

0,72

30

 

 

 

 

34,47

33,90

32,80

TRINDADE E TOBAGO

9,83

 

9,83

9,83

100

1,83

19

 

 

 

 

17,61

12,41

5,61

* TOTAL CARAÍBAS

333,69

 

333,69

333,95

100

96,68

29

30,14

9

0,13

0

709,41

510,86

353,83

FIJI

17,85

 

17,85

17,85

100

3,61

20

 

 

 

 

20,27

9,20

5,95

KIRIBATI

11,98

 

11,98

11,98

100

2,54

21

 

 

 

 

12,76

5,88

2,82

PAPUA-NOVA GUINÉ

48,86

 

48,86

48,86

100

14,25

29

 

 

 

 

110,43

40,97

25,26

ILHAS SALOMÃO

14,67

 

14,67

14,67

100

9,60

65

 

 

 

 

90,05

86,93

82,96

TONGA

6,58

 

6,58

6,58

100

2,67

41

 

 

 

 

7,03

5,62

3,12

TUVALU

1,90

 

1,90

1,90

100

1,85

97

 

 

 

 

2,40

1,87

1,85

VANUATU

10,44

 

10,44

10,44

100

10,06

96

5,33

51

1,44

14

21,32

18,41

17,02

SAMOA

14,13

 

14,13

14,13

100

13,87

98

4,35

31

0,45

3

23,52

20,61

19,35

* TOTAL PACÍFICO

126,41

 

126,41

126,41

100

58,45

46

9,68

8

1,89

1

287,78

189,49

158,34

REGIÃO DA ÁFRICA OCIDENTAL

227,73

 

227,73

227,73

100

103,02

45

 

 

 

 

287,31

218,52

162,59

REGIÃO DA ÁFRICA CENTRAL

78,41

 

78,41

78,41

100

41,39

53

8,50

11

 

 

92,21

74,64

42,64

REGIÃO DA ÁFRICA ORIENTAL

171,96

 

171,96

171,96

100

30,38

18

 

 

 

 

171,96

54,80

30,38

REGIÃO DA ÁFRICA AUSTRAL

77,82

 

77,82

77,82

100

25,50

33

 

 

 

 

94,22

51,90

41,90

REGIÃO DO OCEANO ÍNDICO

15,95

 

15,95

15,95

100

5,81

36

 

 

 

 

26,95

19,78

9,63

REGIÃO DAS CARAÍBAS

50,18

 

50,18

50,18

100

23,30

46

 

 

 

 

76,48

53,31

33,17

REGIÃO DO PACÍFICO

34,97

 

34,97

34,97

100

10,85

31

 

 

 

 

34,97

33,45

10,85

MULTI-REGIONAL (PALOP)

11,98

 

11,98

11,98

100

3,34

28

 

 

 

 

11,98

5,99

3,34

ORÇAMENTO INTRA-ACP

786,57

 

786,57

786,57

100

347,39

44

 

 

 

 

786,57

537,62

347,39

* TOTAL COOPER. REGIONAL ACP

1 455,57

 

1 455,57

1 455,57

100

590,98

41

8,50

1

 

 

1 582,65

1 050,01

681,89

TODOS PAÍSES ACP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1 172,56

1 170,81

1 145,48

DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

38,15

26,78

13,48

* TOTAL ACP

5 805,88

 

5 805,88

5 805,88

100

2 277,41

39

560,71

10

179,68

3

11 701,47

8 880,59

6 523,72

MAYOTTE

1,78

 

1,78

1,78

100

0,43

24

 

 

 

 

2,96

2,41

1,61

NOVA CALEDÓNIA

10,20

 

10,20

10,20

100

0,98

10

 

 

 

 

13,04

8,72

1,35

POLINÉSIA FRANCESA

10,25

 

10,25

10,25

100

5,57

54

 

 

 

 

15,80

15,78

6,80

SÃO PEDRO E MIQUELON

3,59

 

3,59

3,59

100

2,89

80

 

 

 

 

3,59

3,52

2,89

WALLIS E FUTUNA

2,52

 

2,52

2,52

100

0,83

33

 

 

 

 

2,52

1,10

0,83

* TOTAL PTU FRANCESES

28,33

 

28,33

28,33

100

10,69

38

 

 

 

 

37,90

31,53

13,48

ARUBA

0,57

 

0,57

0,57

100

0,25

44

 

 

 

 

1,33

1,21

0,25

ANTILHAS NEERLANDESAS

5,45

 

5,45

5,45

100

0,63

12

 

 

 

 

5,45

0,78

0,63

* TOTAL PTU NEERLANDESES

6,02

 

6,02

6,02

100

0,88

15

 

 

 

 

6,78

1,99

0,88

ANGUILLA

1,75

 

1,75

1,75

100

0,15

9

 

 

 

 

1,75

0,36

0,15

MONSERRATE

2,32

 

2,32

2,32

100

0,08

3

 

 

 

 

2,32

1,74

0,08

SANTA HELENA

0,08

 

0,08

0,08

100

0,06

80

 

 

 

 

0,08

0,06

0,06

ILHAS TURCAS E CAICOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3,00

3,00

0,83

ILHAS VIRGENS BRITÂNICAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,51

0,51

0,51

* TOTAL PTU BRITÂNICOS

4,15

 

4,15

4,15

100

0,30

7

 

 

 

 

7,66

5,67

1,64

COOPERAÇÃO REGIONAL PTF

5,45

 

5,45

5,45

1,00

1,38

25

 

 

 

 

5,45

5,38

1,38

COOPERAÇÃO REGIONAL PTN

1,30

 

1,30

1,30

1,00

0,32

24

 

 

 

 

1,30

0,64

0,32

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

1,64

 

1,64

1,64

1,00

 

 

 

 

 

 

1,64

 

 

* COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

8,38

 

8,38

8,38

100

1,69

20

 

 

 

 

8,38

6,02

1,69

TODOS PTU

46,88

 

46,88

 

 

 

 

 

 

 

 

0,70

0,70

 

* TOTAL PTU

93,77

 

93,77

46,88

50

13,56

14

 

 

 

 

61,43

45,90

17,69

* TOTAL ACP + PTU

5 899,65

 

5 899,65

5 852,77

99

2 290,97

39

560,71

10

179,68

3

11 762,90

8 926,49

6 541,41

Quadro 3.3.2

8.o FED

Anual 2003

SITUAÇÃO GLOBAL POR ESTADO

(em milhões de euros)

 

PIN prontos a utilizar

2a parcela/Reserva (17)

PIN

Lomé

Cotonu

Total

Programas indicativos nacionais

Dotação A

Decisões

em % do PIN

Pagamentos

em % do PIN

Decisões

em % do PIN

Pagamentos

em % do PIN

Decisões

Fundos atribuídos

Pagamentos

ANGOLA

87,84

 

87,84

0,68

1

23,22

26

 

 

 

 

0,68

27,87

26,48

BENIM

119,91

 

119,91

-0,11

0

34,68

29

 

 

 

 

-1,76

10,84

37,93

BURQUINA FASO

180,00

 

180,00

0,16

0

28,51

16

1,90

1

31,61

18

-3,94

30,83

67,24

BOTSUANA

37,89

 

37,89

-0,10

0

2,00

5

3,88

10

0,01

0

5,74

4,59

2,01

BURÚNDI

13,08

 

13,08

 

 

-

 

 

 

 

 

 

22,00

8,31

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

61,82

 

61,82

-4,45

-7

3,11

5

61,53

100

 

 

56,38

7,65

3,11

CHADE

150,45

 

150,45

-0,18

0

21,91

15

 

 

 

 

1,82

12,68

29,42

CAMARÕES

140,11

 

140,11

-0,05

0

18,70

13

 

 

 

 

-7,70

28,82

51,72

CONGO

21,99

 

21,99

0,08

0

0,51

2

 

 

 

 

0,08

3,00

2,16

COMORES

12,51

 

12,51

1,75

14

1,49

12

 

 

 

 

1,75

1,24

1,49

CABO VERDE

32,80

 

32,80

1,30

4

2,63

8

 

 

 

 

1,30

19,56

13,25

JIBUTI

19,62

 

19,62

-0,03

0

3,64

19

 

 

 

 

-0,03

13,28

6,72

GUINÉ EQUATORIAL

4,38

 

4,38

0,15

3

0,49

11

 

 

 

 

0,15

0,70

0,49

ERITREIA

2,99

 

2,99

 

 

-

 

 

 

 

 

-0,07

9,69

6,49

ETIÓPIA

248,71

 

248,71

9,00

4

13,52

5

 

 

0,02

0

9,00

-11,73

30,00

GABÃO

37,47

 

37,47

0,04

0

2,64

7

 

 

 

 

-0,61

11,94

13,52

GANA

129,95

 

129,95

 

 

25,84

20

 

 

 

 

-5,82

95,18

60,17

GÂMBIA

22,02

 

22,02

0,00

0

2,87

13

 

 

 

 

0,00

6,04

2,98

GUINÉ BISSAU

48,51

 

48,51

0,20

0

4,42

9

 

 

 

 

0,20

8,12

4,42

GUINÉ

146,80

 

146,80

 

 

18,02

12

 

 

 

 

12,00

25,44

18,02

COSTA DO MARFIM

91,80

 

91,80

-0,10

0

2,06

2

 

 

 

 

-0,10

6,11

2,28

QUÉNIA

84,90

 

84,90

0,20

0

3,81

4

 

 

 

 

-2,20

0,22

5,42

LIBÉRIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3,54

3,21

LESOTO

54,36

 

54,36

0,53

1

14,06

26

 

 

 

 

-0,17

19,98

18,28

MADAGÁSCAR

178,95

 

178,95

0,00

0

25,13

14

 

 

20,00

11

-18,00

73,82

58,26

MALÁVI

193,85

 

193,85

-0,01

0

30,85

16

 

 

0,02

0

10,29

53,13

31,29

MAURÍCIA

38,93

 

38,93

0,06

0

4,56

12

 

 

 

 

0,06

1,32

4,56

MAURITÂNIA

68,93

 

68,93

-0,01

0

9,39

14

 

 

 

 

0,99

10,44

18,35

MÁLI

208,88

 

208,88

-0,12

0

50,56

24

 

 

 

 

-0,12

18,41

50,95

MOÇAMBIQUE

193,58

 

193,58

0,15

0

19,31

10

 

 

41,07

21

-5,26

6,46

65,31

NAMÍBIA

51,71

 

51,71

-0,01

0

9,44

18

 

 

 

 

-0,39

6,88

11,79

NÍGER

133,25

 

133,25

2,71

2

23,44

18

 

 

0,42

0

2,71

14,94

30,11

RUANDA

103,82

 

103,82

7,06

7

23,50

23

 

 

 

 

7,04

36,11

23,50

SENEGAL

113,42

 

113,42

-0,08

0

10,12

9

 

 

 

 

-0,15

58,62

25,92

SEICHELES

5,72

 

5,72

0,19

3

0,12

2

 

 

 

 

0,19

0,26

0,12

SERRA LEOA

77,55

 

77,55

9,52

12

4,82

6

 

 

 

 

9,52

12,65

4,82

SOMÁLIA

50,00

 

50,00

 

 

15,13

30

 

 

 

 

 

22,51

15,13

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

11,50

 

11,50

 

 

1,48

13

 

 

 

 

 

3,30

2,76

SUAZILÂNDIA

28,29

 

28,29

0,03

0

3,16

11

 

 

 

 

12,51

18,37

8,64

TANZÂNIA

206,94

 

206,94

61,34

30

35,34

17

 

 

 

 

96,34

204,86

97,54

UGANDA

202,47

 

202,47

-0,08

0

13,55

7

 

 

 

 

31,92

56,66

70,52

ZÂMBIA

147,45

 

147,45

-0,61

0

23,67

16

 

 

 

 

-14,68

50,68

71,11

ZIMBABUÉ

103,23

 

103,23

 

 

10,13

10

 

 

 

 

 

6,30

10,13

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DO CONGO

21,86

 

21,86

0,16

1

7,13

33

 

 

 

 

0,16

14,54

16,95

* TOTAL ÁFRICA

3 890,21

 

3 890,21

89,39

2

548,93

14

67,31

2

93,15

2

199,85

1 027,83

1 034,26

ANTÍGUA-BARBUDA

0,65

 

0,65

0,35

54

0,07

11

 

 

 

 

0,35

0,23

0,07

BARBADOS

6,29

 

6,29

1,40

22

0,02

0

 

 

 

 

1,40

0,05

1,12

BELIZE

11,43

 

11,43

 

1,20

11

0,14

1

0,08

1

0,14

1,50

3,28

BAAMAS

2,20

 

2,20

 

 

-

 

 

 

 

 

 

 

 

REPÚBLICA DOMINICANA

108,42

 

108,42

 

 

10,46

10

 

 

 

 

3,44

26,93

10,68

DOMÍNICA

6,26

 

6,26

0,26

4

0,09

1

 

 

 

 

0,26

1,00

0,45

GRANADA

1,63

 

1,63

1,19

73

0,05

3

 

 

 

 

1,19

0,40

0,05

GUIANA (ESTADO)

31,82

 

31,82

0,17

1

1,05

3

 

 

 

 

0,17

2,74

1,72

HAITI

70,94

 

70,94

7,74

11

6,25

9

 

 

 

 

7,74

13,28

6,25

JAMAICA

55,40

 

55,40

-0,06

0

2,06

4

 

 

0,05

0

-15,06

-12,84

5,06

SÃO CRISTOVÃO E NEVES

2,72

 

2,72

 

 

0,02

1

 

 

 

 

 

0,02

0,27

SANTA LÚCIA

1,39

 

1,39

0,75

54

0,14

10

 

 

 

 

0,75

0,08

0,14

SURINAME

22,30

 

22,30

-0,09

0

1,21

5

 

 

 

 

-0,09

3,29

1,21

SÃO VICENTE E GRANADINAS

2,39

 

2,39

0,19

8

0,13

5

 

 

 

 

0,19

0,36

0,13

TRINDADE E TOBAGO

9,83

 

9,83

2,34

24

0,88

9

 

 

 

 

-3,66

-3,63

0,88

* TOTAL CARAÍBAS

333,69

 

333,69

14,24

4

23,62

7

0,14

0

0,13

0

-3,18

33,40

31,30

FIJI

17,85

 

17,85

 

 

2,24

13

 

 

 

 

-4,58

0,56

2,57

KIRIBATI

11,98

 

11,98

 

 

2,15

18

 

 

 

 

 

2,61

2,15

PAPUA-NOVA GUINÉ

48,86

 

48,86

 

 

6,84

14

 

 

 

 

 

14,75

6,95

ILHAS SALOMÃO

14,67

 

14,67

0,39

3

3,16

22

 

 

 

 

0,39

4,07

3,16

TONGA

6,58

 

6,58

 

 

1,53

23

 

 

 

 

 

2,53

1,53

TUVALU

1,90

 

1,90

 

 

-

 

 

 

 

 

 

 

 

VANUATU

10,44

 

10,44

-0,01

0

1,97

19

2,88

28

1,27

12

2,87

2,49

3,28

SAMOA

14,13

 

14,13

 

 

0,49

3

4,00

28

0,45

3

 

-2,08

0,94

* TOTAL PACÍFICO

126,41

 

126,41

0,38

0

18,37

15

6,88

5

1,72

1

-1,31

24,92

20,58

REGIÃO DA ÁFRICA OCIDENTAL

227,73

 

227,73

-0,20

0

34,23

15

 

 

 

 

-0,20

48,04

34,23

REGIÃO DA ÁFRICA CENTRAL

78,41

 

78,41

-12,49

-16

13,82

18

8,50

11

 

 

-6,69

10,15

15,07

REGIÃO DA ÁFRICA ORIENTAL

171,96

 

171,96

 

 

7,74

4

 

 

 

 

 

15,05

7,74

REGIÃO DA ÁFRICA AUSTRAL

77,82

 

77,82

-3,03

-4

6,26

8

 

 

 

 

-3,03

5,64

6,26

REGIÃO DO OCEANO ÍNDICO

15,95

 

15,95

 

 

1,61

10

 

 

 

 

2,00

4,17

4,11

REGIÃO DAS CARAÍBAS

50,18

 

50,18

1,89

4

5,97

12

 

 

 

 

9,89

16,23

9,47

REGIÃO DO PACÍFICO

34,97

 

34,97

-0,01

0

6,45

18

 

 

 

 

-0,01

7,01

6,45

MULTI-REGIONAL (PALOP)

11,98

 

11,98

0,72

6

1,93

16

 

 

 

 

0,72

3,56

1,93

ORÇAMENTO INTRA-ACP

786,57

 

786,57

47,02

6

96,87

12

 

 

 

 

47,02

118,11

96,87

* TOTAL COOPER. REGIONAL ACP

1 455,57

 

1 455,57

33,91

2

174,89

12

8,50

1

 

 

49,71

227,94

182,13

TODOS PAÍSES ACP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3,31

61,63

188,77

DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2,70

17,09

7,45

* TOTAL ACP

5 805,88

 

5 805,88

137,92

2

765,81

13

82,83

1

95,00

2

251,07

1 392,81

1 464,50

MAYOTTE

1,78

 

1,78

-0,01

-1

0,13

7

 

 

 

 

-0,01

0,05

0,13

NOVA CALEDÓNIA

10,20

 

10,20

 

 

0,18

2

 

 

 

 

2,45

7,34

0,22

POLINÉSIA FRANCESA

10,25

 

10,25

 

 

5,02

49

 

 

 

 

 

 

5,02

SÃO PEDRO E MIQUELON

3,59

 

3,59

 

 

0,58

16

 

 

 

 

 

1,22

0,58

WALLIS E FUTUNA

2,52

 

2,52

 

 

0,78

31

 

 

 

 

 

0,92

0,78

* TOTAL PTU FRANCESES

28,33

 

28,33

-0,01

0

6,69

24

 

 

 

 

2,44

9,53

6,73

ARUBA

0,57

 

0,57

0,02

4

0,21

37

 

 

 

 

0,02

0,08

0,21

ANTILHAS NEERLANDESAS

5,45

 

5,45

 

 

0,32

6

 

 

 

 

 

0,01

0,32

* TOTAL PTU NEERLANDESES

6,02

 

6,02

0,02

0

0,53

9

 

 

 

 

0,02

0,09

0,53

ANGUILLA

1,75

 

1,75

 

 

0,15

9

 

 

 

 

 

0,36

0,15

ILHAS CAIMÃO

 

 

 

-0,10

 

 

 

 

 

 

 

-0,10

 

 

MONSERRATE

2,32

 

2,32

1,68

72

0,08

3

 

 

 

 

1,68

1,63

0,08

SANTA HELENA

0,08

 

0,08

 

 

-

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PTU BRITÂNICOS

4,15

 

4,15

1,58

38

0,24

6

 

 

 

 

1,58

1,98

0,73

COOPERAÇÃO REGIONAL PTF

5,45

 

5,45

 

 

0,01

0

 

 

 

 

 

1,90

0,01

COOPERAÇÃO REGIONAL PTN

1,30

 

1,30

 

 

0,07

6

 

 

 

 

 

0,27

0,07

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

1,64

 

1,64

 

 

-

 

 

 

 

 

 

 

 

* COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

8,38

 

8,38

 

 

0,08

1

 

 

 

 

 

2,16

0,08

TODOS PTU

46,88

 

46,88

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PTU

93,77

 

93,77

1,59

2

7,54

8

 

 

 

 

4,04

13,76

8,06

* TOTAL ACP + PTU

5 899,65

 

5 899,65

139,51

2

773,34

13

82,83

1

95,00

2

255,11

1 406,57

1 472,56

Quadro 3.3.3

8.o FED

Decisões — Cumulativo 2003

SITUAÇÃO POR INSTRUMENTO E ESTADO

(em milhões de euros)

 

Lomé

Cotonou

Total Estado

PIN

Não PIN

Juros

Total

Dotação A

Dotação B

Total

Subvenções

Bonificação de juros

Ajuda de emergência

Ajuda aos refugiados

Capital de risco

STABEX

SYSMIN

Instrumento ajustamento estrutural

Países pobres altamente endividados

Total não PIN

ANGOLA

87,84

 

11,34

16,30

 

 

 

 

 

27,64

 

115,49

 

 

 

115,49

BENIM

119,91

 

 

 

16,10

0,97

 

55,10

 

72,17

 

192,08

 

 

 

192,08

BURQUINA FASO

180,00

 

0,18

 

14,00

1,44

 

93,45

 

109,06

 

289,06

136,90

 

136,90

425,96

BOTSUANA

37,89

2,10

 

 

 

 

0,11

 

 

2,21

 

40,10

3,88

30,00

33,88

73,98

BURÚNDI

13,08

 

 

25,00

 

13,84

 

9,60

 

48,44

 

61,51

 

 

 

61,51

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

61,82

 

0,41

 

 

6,25

 

22,90

 

29,55

 

91,37

61,53

 

61,53

152,90

CHADE

150,45

 

0,89

 

22,30

 

 

53,10

 

76,29

 

226,73

 

 

 

226,73

CAMARÕES

140,11

0,74

 

 

73,20

16,63

 

44,51

 

135,08

 

275,19

 

 

 

275,19

CONGO

21,99

 

 

5,00

 

 

 

 

 

5,00

 

26,98

 

 

 

26,98

COMORES

12,25

 

0,71

 

 

4,94

 

 

 

5,65

 

17,90

 

 

 

17,90

CABO VERDE

32,80

3,58

 

 

5,00

0,66

 

18,62

 

27,87

 

60,66

 

 

 

60,66

JIBUTI

19,62

 

 

2,00

 

 

 

9,00

 

11,00

 

30,62

 

 

 

30,62

GUINÉ EQUATORIAL

4,38

 

 

 

 

0,79

 

 

 

0,79

 

5,17

 

 

 

5,17

ERITREIA

2,99

 

10,77

9,62

 

 

 

 

 

20,40

 

23,39

 

 

 

23,39

ETIÓPIA

248,71

 

2,15

6,67

66,00

4,87

 

118,45

 

198,14

 

446,85

30,00

 

30,00

476,85

GABÃO

37,47

 

 

 

33,00

 

0,48

7,60

 

41,08

 

78,55

 

35,00

35,00

113,55

GANA

129,95

 

 

 

26,50

 

 

78,79

 

105,29

 

235,24

 

40,00

40,00

275,24

GÂMBIA

22,02

 

 

 

 

4,26

 

13,46

 

17,71

 

39,74

 

 

 

39,74

GUINÉ BISSAU

48,51

 

2,68

 

 

0,29

 

10,90

 

13,87

 

62,38

35,00

 

35,00

97,38

GUINÉ

146,80

 

 

 

12,00

 

 

32,44

 

44,44

 

191,24

 

 

 

191,24

COSTA DO MARFIM

91,80

0,33

 

 

 

75,51

 

39,17

 

115,00

 

206,80

 

 

 

206,80

QUÉNIA

84,90

12,48

4,62

 

39,00

47,84

 

24,00

 

127,94

 

212,84

 

 

 

212,84

LIBÉRIA

 

 

 

25,00

 

 

 

 

 

25,00

 

25,00

 

 

 

25,00

LESOTO

54,36

1,10

 

 

 

 

 

18,50

 

19,60

 

73,95

 

 

 

73,95

MADAGÁSCAR

178,95

 

1,71

 

56,00

18,75

 

44,73

 

121,18

 

300,13

55,00

 

55,00

355,13

MALÁVI

193,85

 

1,50

 

26,97

11,34

 

49,92

 

89,73

 

283,58

35,00

 

35,00

318,58

MAURÍCIA

38,93

15,31

 

 

2,00

 

 

 

 

17,31

 

56,24

 

 

 

56,24

MAURITÂNIA

68,93

5,94

 

0,22

32,18

15,86

0,15

29,49

 

83,84

 

152,77

 

45,00

45,00

197,77

MÁLI

208,88

 

4,74

 

5,70

 

 

82,25

 

92,69

 

301,58

 

 

 

301,58

MOÇAMBIQUE

193,58

6,09

 

 

92,15

 

 

132,00

 

230,24

 

423,82

150,00

 

150,00

573,82

NAMÍBIA

51,71

19,50

 

1,24

4,23

 

0,20

 

 

25,17

 

76,88

 

 

 

76,88

NÍGER

133,25

 

0,28

 

 

 

0,14

43,74

 

44,16

 

177,41

1,08

55,00

56,08

233,49

RUANDA

103,82

 

 

 

 

24,69

 

55,40

 

80,08

 

183,90

 

 

 

183,90

SENEGAL

113,42

5,70

 

 

52,93

37,56

0,46

67,00

 

163,65

 

277,07

 

 

 

277,07

SEICHELES

5,72

 

 

 

2,00

 

 

 

 

2,00

 

7,72

 

 

 

7,72

SERRA LEOA

77,55

 

 

 

 

4,83

 

30,40

 

35,23

 

112,77

 

 

 

112,77

SOMÁLIA

50,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

50,00

 

 

 

50,00

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

11,50

 

 

 

 

 

 

4,20

 

4,20

 

15,70

 

 

 

15,70

SUDÃO

 

 

19,23

 

 

87,15

 

 

 

106,37

 

106,37

 

 

 

106,37

SUAZILÂNDIA

28,29

9,11

 

 

31,25

 

 

 

 

40,36

 

68,65

4,00

 

4,00

72,65

TANZÂNIA

206,94

 

 

4,00

113,80

30,48

 

138,03

 

286,31

 

493,26

 

 

 

493,26

TOGO

 

 

 

 

 

13,41

 

 

 

13,41

 

13,41

 

 

 

13,41

UGANDA

202,47

 

1,70

 

93,30

31,88

 

94,77

 

221,65

 

424,12

 

 

 

424,12

NIGÉRIA

 

 

 

 

5,00

 

 

 

 

5,00

 

5,00

 

 

 

5,00

ZÂMBIA

147,45

 

4,50

 

103,50

 

106,00

96,24

 

310,24

 

457,69

 

 

 

457,69

ZIMBABUÉ

103,23

2,50

 

 

3,25

14,67

0,15

 

 

20,56

 

123,79

 

 

 

123,79

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DO CONGO

21,86

 

1,99

23,48

 

 

 

5,50

 

30,97

 

52,83

 

 

 

52,83

* TOTAL ÁFRICA

3 889,95

84,47

69,39

118,54

931,36

468,89

107,69

1 523,24

 

3 303,58

 

7 193,53

512,39

205,00

717,39

7 910,92

ANTÍGUA-BARBUDA

0,65

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,65

 

 

 

0,65

BARBADOS

6,29

5,17

 

 

 

 

 

 

 

5,17

 

11,46

 

 

 

11,46

BELIZE

11,43

 

 

 

8,70

 

 

 

 

8,70

 

20,13

0,14

 

0,14

20,27

BAAMAS

2,20

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2,20

 

 

 

2,20

REPÚBLICA DOMINICANA

108,42

10,17

0,17

 

30,98

 

0,48

 

 

41,81

 

150,23

 

 

 

150,23

DOMÍNICA

6,52

 

 

 

3,00

28,44

 

 

 

31,44

 

37,95

 

 

 

37,95

GRANADA

1,63

 

 

 

 

2,81

 

 

 

2,81

 

4,44

 

 

 

4,44

GUIANA (ESTADO)

31,82

 

 

 

21,90

 

12,50

10,69

 

45,09

 

76,91

 

 

 

76,91

HAITI

70,94

 

 

 

10,00

2,87

 

11,70

 

24,57

 

95,52

 

 

 

95,52

JAMAICA

55,40

7,47

 

 

32,00

8,81

 

43,00

 

91,28

 

146,68

30,00

 

30,00

176,68

SÃO CRISTOVÃO E NEVES

2,72

 

 

 

4,00

 

 

 

 

4,00

 

6,72

 

 

 

6,72

SANTA LÚCIA

1,39

0,84

 

 

3,00

46,51

 

 

 

50,34

 

51,74

 

 

 

51,74

SURINAME

22,30

0,24

 

 

 

 

 

 

 

0,24

 

22,55

 

 

 

22,55

SÃO VICENTE E GRANADINAS

2,39

0,28

 

 

 

31,80

 

 

 

32,09

 

34,47

 

 

 

34,47

TRINDADE E TOBAGO

9,83

0,78

 

 

7,00

 

 

 

 

7,78

 

17,61

 

 

 

17,61

* TOTAL CARAÍBAS

333,95

24,96

0,17

 

120,58

121,24

12,98

65,39

 

345,32

 

679,27

30,14

 

30,14

709,41

FIJI

17,85

 

0,42

 

2,00

 

 

 

 

2,42

 

20,27

 

 

 

20,27

KIRIBATI

11,98

 

 

 

0,50

0,28

 

 

 

0,78

 

12,76

 

 

 

12,76

PAPUA-NOVA GUINÉ

48,86

 

0,08

 

 

0,58

0,50

10,40

 

11,56

 

60,43

 

50,00

50,00

110,43

ILHAS SALOMÃO

14,67

 

 

 

 

71,18

 

4,20

 

75,38

 

90,05

 

 

 

90,05

TONGA

6,58

 

 

 

 

0,45

 

 

 

0,45

 

7,03

 

 

 

7,03

TUVALU

1,90

 

 

 

0,50

0,00

 

 

 

0,50

 

2,40

 

 

 

2,40

VANUATU

10,44

 

0,14

 

3,00

0,81

 

1,60

 

5,55

 

15,99

5,33

 

5,33

21,32

SAMOA

14,13

 

 

 

5,00

0,03

 

 

 

5,03

 

19,17

4,35

 

4,35

23,52

* TOTAL PACÍFICO

126,41

 

0,64

 

11,00

73,34

0,50

16,20

 

101,68

 

228,10

9,68

50,00

59,68

287,78

REGIÃO DA ÁFRICA OCIDENTAL

227,73

1,71

 

 

57,86

 

 

 

 

59,57

 

287,31

 

 

 

287,31

REGIÃO DA ÁFRICA CENTRAL

78,41

 

 

 

5,30

 

 

 

 

5,30

 

83,71

8,50

 

8,50

92,21

REGIÃO DA ÁFRICA ORIENTAL

171,96

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

171,96

 

 

 

171,96

REGIÃO DA ÁFRICA AUSTRAL

77,82

 

 

 

16,40

 

 

 

 

16,40

 

94,22

 

 

 

94,22

REGIÃO DO OCEANO ÍNDICO

15,95

 

 

 

11,00

 

 

 

 

11,00

 

26,95

 

 

 

26,95

REGIÃO DAS CARAÍBAS

50,18

 

 

 

26,30

 

 

 

 

26,30

 

76,48

 

 

 

76,48

REGIÃO DO PACÍFICO

34,97

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

34,97

 

 

 

34,97

MULTI-REGIONAL (PALOP)

11,98

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

11,98

 

 

 

11,98

ORÇAMENTO INTRA-ACP

786,57

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

786,57

 

 

 

786,57

* TOTAL COOPER. REGIONAL ACP

1 455,57

1,71

 

 

116,86

 

 

 

 

118,57

 

1 574,15

8,50

 

8,50

1 582,65

TODOS PAÍSES ACP

 

12,35

69,78

 

30,43

 

 

 

1 060,00

1 172,56

 

1 172,56

 

 

 

1 172,56

DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

38,15

38,15

 

 

 

38,15

* TOTAL ACP

5 805,88

123,49

139,99

118,54

1 210,23

663,47

121,17

1 604,83

1 060,00

5 041,73

38,15

10 885,76

560,71

255,00

815,71

11 701,47

MAYOTTE

1,78

 

 

 

 

1,18

 

 

 

1,18

 

2,96

 

 

 

2,96

NOVA CALEDÓNIA

10,20

0,33

 

 

 

 

2,50

 

 

2,83

 

13,04

 

 

 

13,04

POLINÉSIA FRANCESA

10,25

0,56

 

 

5,00

 

 

 

 

5,56

 

15,80

 

 

 

15,80

SÃO PEDRO E MIQUELON

3,59

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3,59

 

 

 

3,59

WALLIS E FUTUNA

2,52

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2,52

 

 

 

2,52

* TOTAL PTU FRANCESES

28,33

0,89

 

 

5,00

1,18

2,50

 

 

9,57

 

37,90

 

 

 

37,90

ARUBA

0,57

0,26

 

 

0,50

 

 

 

 

0,76

 

1,33

 

 

 

1,33

ANTILHAS NEERLANDESAS

5,45

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5,45

 

 

 

5,45

* TOTAL PTU NEERLANDESES

6,02

0,26

 

 

0,50

 

 

 

 

0,76

 

6,78

 

 

 

6,78

ANGUILA

1,75

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,75

 

 

 

1,75

MONSERRATE

2,32

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2,32

 

 

 

2,32

SANTA HELENA

0,08

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,08

 

 

 

0,08

ILHAS TURCAS E CAICOS

 

 

 

 

3,00

 

 

 

 

3,00

 

3,00

 

 

 

3,00

ILHAS VIRGENS BRITÂNICAS

 

0,51

 

 

 

 

 

 

 

0,51

 

0,51

 

 

 

0,51

* TOTAL PTU BRITÂNICOS

4,15

0,51

 

 

3,00

 

 

 

 

3,51

 

7,66

 

 

 

7,66

COOPERAÇÃO REGIONAL PTF

5,45

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5,45

 

 

 

5,45

COOPERAÇÃO REGIONAL PTN

1,30

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,30

 

 

 

1,30

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

1,64

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,64

 

 

 

1,64

* COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

8,38

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

8,38

 

 

 

8,38

TODOS PTU

 

0,70

 

 

 

 

 

 

 

0,70

 

0,70

 

 

 

0,70

* TOTAL PTU

46,88

2,37

 

 

8,50

1,18

2,50

 

 

14,55

 

61,43

 

 

 

61,43

* TOTAL ACP + PTU

5 852,77

125,86

139,99

118,54

1 218,73

664,66

123,67

1 604,83

1 060,00

5 056,28

38,15

10 947,19

560,71

255,00

815,71

11 762,90

Quadro 3.3.4

8.o FED

Decisões — Anual 2003

SITUAÇÃO POR INSTRUMENTO E ESTADO

(em milhões de euros)

 

Lomé

Cotonu

Total Estado

PIN

Não PIN

Juros

Total

Dotação A

Dotação B

Total

Subvenções

Bonificação de juros

Ajuda de emergência

Ajuda aos refugiados

Capital de risco

STABEX

SYSMIN

Instrumento ajustamento estrutural

Países pobres altamente endividados

Total não PIN

ANGOLA

0,68

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,68

 

 

 

0,68

BENIM

-0,11

 

 

 

 

 

 

-1,65

 

-1,65

 

-1,76

 

 

 

-1,76

BURQUINA FASO

0,16

 

 

 

-6,00

 

 

 

 

-6,00

 

-5,84

1,90

 

1,90

-3,94

BOTSUANA

-0,10

2,10

 

 

 

 

-0,14

 

 

1,96

 

1,86

3,88

 

3,88

5,74

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

-4,45

 

 

 

 

 

 

-0,70

 

-0,70

 

-5,15

61,53

 

61,53

56,38

CHADE

-0,18

 

 

 

2,00

 

 

 

 

2,00

 

1,82

 

 

 

1,82

CAMARÕES

-0,05

 

 

 

-7,65

 

 

 

 

-7,65

 

-7,70

 

 

 

-7,70

CONGO

0,08

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,08

 

 

 

0,08

COMORES

1,75

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,75

 

 

 

1,75

CABO VERDE

1,30

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,30

 

 

 

1,30

JIBUTI

-0,03

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,03

 

 

 

-0,03

GUINÉ EQUATORIAL

0,15

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,15

 

 

 

0,15

ERITREIA

 

 

-0,07

 

 

 

 

 

 

-0,07

 

-0,07

 

 

 

-0,07

ETIÓPIA

9,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

9,00

 

 

 

9,00

GABÃO

0,04

-0,65

 

 

 

 

 

 

 

-0,65

 

-0,61

 

 

 

-0,61

GANA

 

 

 

 

 

 

 

-5,82

 

-5,82

 

-5,82

 

 

 

-5,82

GÂMBIA

0,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

 

 

0,00

GUINÉ BISSAU

0,20

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,20

 

 

 

0,20

GUINÉ

 

 

 

 

12,00

 

 

 

 

12,00

 

12,00

 

 

 

12,00

COSTA DO MARFIM

-0,10

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,10

 

 

 

-0,10

QUÉNIA

0,20

 

 

 

-2,40

 

 

 

 

-2,40

 

-2,20

 

 

 

-2,20

LESOTO

0,53

-0,70

 

 

 

 

 

 

 

-0,70

 

-0,17

 

 

 

-0,17

MADAGÁSCAR

0,00

 

 

 

-18,00

 

 

 

 

-18,00

 

-18,00

 

 

 

-18,00

MALÁVI

-0,01

 

 

 

10,30

 

 

 

 

10,30

 

10,29

 

 

 

10,29

MAURÍCIA

0,06

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,06

 

 

 

0,06

MAURITÂNIA

-0,01

 

 

 

1,00

 

 

 

 

1,00

 

0,99

 

 

 

0,99

MÁLI

-0,12

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,12

 

 

 

-0,12

MOÇAMBIQUE

0,15

 

 

 

-5,41

 

 

 

 

-5,41

 

-5,26

 

 

 

-5,26

NAMÍBIA

-0,01

-0,38

 

 

 

 

 

 

 

-0,38

 

-0,39

 

 

 

-0,39

NÍGER

2,71

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2,71

 

 

 

2,71

RUANDA

7,06

 

 

 

 

 

 

-0,02

 

-0,02

 

7,04

 

 

 

7,04

SENEGAL

-0,08

 

 

 

-0,07

 

 

 

 

-0,07

 

-0,15

 

 

 

-0,15

SEICHELES

0,19

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,19

 

 

 

0,19

SERRA LEOA

9,52

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

9,52

 

 

 

9,52

SUAZILÂNDIA

0,03

5,73

 

 

6,75

 

 

 

 

12,48

 

12,51

 

 

 

12,51

TANZÂNIA

61,34

 

 

 

35,00

 

 

 

 

35,00

 

96,34

 

 

 

96,34

UGANDA

-0,08

 

 

 

32,00

 

 

 

 

32,00

 

31,92

 

 

 

31,92

ZÂMBIA

-0,61

 

 

 

-14,00

 

 

-0,07

 

-14,07

 

-14,68

 

 

 

-14,68

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DO CONGO

0,16

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,16

 

 

 

0,16

* TOTAL ÁFRICA

89,39

6,11

-0,07

 

45,52

 

-0,14

-8,27

 

43,15

 

132,54

67,31

 

67,31

199,85

ANTÍGUA-BARBUDA

0,35

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,35

 

 

 

0,35

BARBADOS

1,40

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,40

 

 

 

1,40

BELIZE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,14

 

0,14

0,14

REPÚBLICA DOMINICANA

 

3,44

 

 

 

 

 

 

 

3,44

 

3,44

 

 

 

3,44

DOMÍNICA

0,26

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,26

 

 

 

0,26

GRANADA

1,19

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,19

 

 

 

1,19

GUIANA (ESTADO)

0,17

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,17

 

 

 

0,17

HAITI

7,74

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7,74

 

 

 

7,74

JAMAICA

-0,06

 

 

 

-15,00

 

 

 

 

-15,00

 

-15,06

 

 

 

-15,06

SANTA LÚCIA

0,75

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,75

 

 

 

0,75

SURINAME

-0,09

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,09

 

 

 

-0,09

SÃO VICENTE E GRANADINAS

0,19

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,19

 

 

 

0,19

TRINDADE E TOBAGO

2,34

 

 

 

-6,00

 

 

 

 

-6,00

 

-3,66

 

 

 

-3,66

* TOTAL CARAÍBAS

14,24

3,44

 

 

-21,00

 

 

 

 

-17,56

 

-3,32

0,14

 

0,14

-3,18

FIJI

 

 

0,42

 

-5,00

 

 

 

 

-4,58

 

-4,58

 

 

 

-4,58

ILHAS SALOMÃO

0,39

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,39

 

 

 

0,39

VANUATU

-0,01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,01

2,88

 

2,88

2,87

SAMOA

 

 

 

 

-4,00

 

 

 

 

-4,00

 

-4,00

4,00

 

4,00

 

* TOTAL PACÍFICO

0,38

 

0,42

 

-9,00

 

 

 

 

-8,58

 

-8,20

6,88

 

6,88

-1,31

REGIÃO DA ÁFRICA OCIDENTAL

-0,20

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,20

 

 

 

-0,20

REGIÃO DA ÁFRICA CENTRAL

-12,49

 

 

 

-2,70

 

 

 

 

-2,70

 

-15,19

8,50

 

8,50

-6,69

REGIÃO DA ÁFRICA AUSTRAL

-3,03

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-3,03

 

 

 

-3,03

REGIÃO DO OCEANO ÍNDICO

 

 

 

 

2,00

 

 

 

 

2,00

 

2,00

 

 

 

2,00

REGIÃO DAS CARAÍBAS

1,89

 

 

 

8,00

 

 

 

 

8,00

 

9,89

 

 

 

9,89

REGIÃO DO PACÍFICO

-0,01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,01

 

 

 

-0,01

MULTI-REGIONAL (PALOP)

0,72

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,72

 

 

 

0,72

ORÇAMENTO INTRA-ACP

47,02

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

47,02

 

 

 

47,02

* TOTAL COOPER. REGIONAL ACP

33,91

 

 

 

7,30

 

 

 

 

7,30

 

41,21

8,50

 

8,50

49,71

TODOS PAÍSES ACP

 

2,30

0,59

 

0,43

 

 

 

 

3,31

 

3,31

 

 

 

3,31

DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2,70

2,70

 

 

 

2,70

* TOTAL ACP

137,92

11,85

0,94

 

23,24

 

-0,14

-8,27

 

27,62

2,70

168,24

82,83

 

82,83

251,07

MAYOTTE

-0,01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,01

 

 

 

-0,01

NOVA CALEDÓNIA

 

 

 

 

 

 

2,45

 

 

2,45

 

2,45

 

 

 

2,45

* TOTAL PTU FRANCESES

-0,01

 

 

 

 

 

2,45

 

 

2,45

 

2,44

 

 

 

2,44

ARUBA

0,02

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,02

 

 

 

0,02

* TOTAL PTU NEERLANDESES

0,02

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,02

 

 

 

0,02

ILHAS CAIMÃO

-0,10

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-0,10

 

 

 

-0,10

MONSERRATE

1,68

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,68

 

 

 

1,68

* TOTAL PTU BRITÂNICOS

1,58

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,58

 

 

 

1,58

* TOTAL PTU

1,59

 

 

 

 

 

2,45

 

 

2,45

 

4,04

 

 

 

4,04

* TOTAL ACP + PTU

139,51

11,85

0,94

 

23,24

 

2,31

-8,27

 

30,07

2,70

172,28

82,83

 

82,83

255,11

Quadro 3.3.5

8.o FED

Juros — Cumulativo 2003

SITUAÇÃO POR INSTRUMENTO E ESTADO

(em milhões de euros)

 

Lomé

Cotonou

Total Estado

PIN

Não PIN

Juros

Total

Dotação A

Dotação B

Total

Subvenções

Bonificação de juros

Ajuda de emergência

Ajuda aos refugiados

Capital de risco

STABEX

SYSMIN

Instrumento ajustamento estrutural

Países pobres altamente endividados

Total não PIN

ANGOLA

48,75

 

11,32

10,95

 

 

 

 

 

22,27

 

71,02

 

 

 

71,02

BENIM

97,50

 

 

 

16,10

0,97

 

54,34

 

71,41

 

168,91

 

 

 

168,91

BURQUINA FASO

152,20

 

0,10

 

14,00

1,44

 

87,70

 

103,24

 

255,45

124,68

 

124,68

380,13

BOTSUANA

11,41

2,10

 

 

 

 

0,11

 

 

2,21

 

13,62

0,02

 

0,02

13,64

BURÚNDI

13,06

 

 

25,00

 

13,84

 

9,00

 

47,84

 

60,89

 

 

 

60,89

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

47,19

 

0,41

 

 

6,25

 

18,50

 

25,15

 

72,35

 

 

 

72,35

CHADE

117,06

 

0,89

 

22,30

 

 

50,86

 

74,05

 

191,11

 

 

 

191,11

CAMARÕES

85,68

0,74

 

 

72,85

16,63

 

34,85

 

125,07

 

210,75

 

 

 

210,75

CONGO

2,39

 

 

4,42

 

 

 

 

 

4,42

 

6,81

 

 

 

6,81

COMORES

7,75

 

0,71

 

 

4,94

 

 

 

5,65

 

13,41

 

 

 

13,41

CABO VERDE

24,52

3,58

 

 

5,00

0,66

 

17,92

 

27,16

 

51,68

 

 

 

51,68

JIBUTI

13,18

 

 

2,00

 

 

 

9,00

 

11,00

 

24,18

 

 

 

24,18

GUINÉ EQUATORIAL

1,79

 

 

 

 

0,79

 

 

 

0,79

 

2,59

 

 

 

2,59

ERITREIA

2,25

 

10,54

8,85

 

 

 

 

 

19,39

 

21,64

 

 

 

21,64

ETIÓPIA

79,79

 

1,89

6,64

41,00

4,87

 

116,82

 

171,23

 

251,02

0,06

 

0,06

251,08

GABÃO

34,83

 

 

 

33,00

 

0,45

2,70

 

36,15

 

70,98

 

4,85

4,85

75,83

GANA

91,93

 

 

 

26,50

 

 

77,95

 

104,45

 

196,39

 

3,04

3,04

199,43

GÂMBIA

18,17

 

 

 

 

4,26

 

13,07

 

17,33

 

35,51

 

 

 

35,51

GUINÉ BISSAU

26,04

 

2,68

 

 

0,29

 

1,40

 

4,37

 

30,41

0,45

 

0,45

30,87

GUINÉ

77,71

 

 

 

12,00

 

 

21,36

 

33,36

 

111,07

 

 

 

111,07

COSTA DO MARFIM

15,83

0,33

 

 

 

75,51

 

27,98

 

103,81

 

119,64

 

 

 

119,64

QUÉNIA

38,65

12,48

4,57

 

37,00

47,84

 

24,00

 

125,90

 

164,55

 

 

 

164,55

LIBÉRIA

 

 

 

14,21

 

 

 

 

 

14,21

 

14,21

 

 

 

14,21

LESOTO

45,72

1,10

 

 

 

 

 

17,25

 

18,34

 

64,06

 

 

 

64,06

MADAGÁSCAR

123,83

 

1,71

 

56,00

18,75

 

44,73

 

121,18

 

245,01

55,00

 

55,00

300,01

MALÁVI

171,15

 

1,50

 

16,97

11,34

 

44,32

 

74,13

 

245,28

0,03

 

0,03

245,31

MAURÍCIA

32,26

15,31

 

 

2,00

 

 

 

 

17,31

 

49,57

 

 

 

49,57

MAURITÂNIA

49,84

5,94

 

0,22

27,18

15,86

0,15

28,94

 

78,30

 

128,14

 

 

 

128,14

MÁLI

159,84

 

4,67

 

5,70

 

 

81,05

 

91,42

 

251,26

 

 

 

251,26

MOÇAMBIQUE

110,24

6,09

 

 

57,15

 

 

131,49

 

194,73

 

304,97

150,00

 

150,00

454,97

NAMÍBIA

44,66

19,50

 

1,09

4,23

 

0,20

 

 

25,02

 

69,68

 

 

 

69,68

NÍGER

77,18

 

0,28

 

 

 

0,14

43,74

 

44,16

 

121,34

0,87

19,33

20,20

141,54

RUANDA

69,14

 

 

 

 

24,69

 

55,40

 

80,08

 

149,22

 

 

 

149,22

SENEGAL

82,75

5,70

 

 

52,93

37,56

0,46

65,23

 

161,88

 

244,63

 

 

 

244,63

SEICHELES

4,64

 

 

 

2,00

 

 

 

 

2,00

 

6,64

 

 

 

6,64

SERRA LEOA

31,47

 

 

 

 

4,83

 

24,77

 

29,60

 

61,07

 

 

 

61,07

SOMÁLIA

37,68

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

37,68

 

 

 

37,68

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

9,74

 

 

 

 

 

 

4,15

 

4,15

 

13,89

 

 

 

13,89

SUDÃO

 

 

19,23

 

 

87,15

 

 

 

106,37

 

106,37

 

 

 

106,37

SUAZILÂNDIA

16,89

9,11

 

 

31,25

 

 

 

 

40,36

 

57,24

 

 

 

57,24

TANZÂNIA

173,14

 

 

3,75

113,80

30,48

 

137,19

 

285,23

 

458,37

 

 

 

458,37

TOGO

 

 

 

 

 

1,24

 

 

 

1,24

 

1,24

 

 

 

1,24

UGANDA

91,51

 

1,70

 

61,30

31,88

 

93,46

 

188,34

 

279,84

 

 

 

279,84

NIGÉRIA

 

 

 

 

5,00

 

 

 

 

5,00

 

5,00

 

 

 

5,00

ZÂMBIA

110,48

 

3,84

 

103,50

 

85,82

90,96

 

284,12

 

394,60

 

 

 

394,60

ZIMBABUÉ

56,29

2,50

 

 

3,25

14,67

0,14

 

 

20,55

 

76,85

 

 

 

76,85

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DO CONGO

13,97

 

1,99

22,74

 

 

 

5,50

 

30,23

 

44,20

 

 

 

44,20

* TOTAL ÁFRICA

2 520,11

84,47

68,03

99,88

822,01

456,72

87,47

1 435,62

 

3 054,20

 

5 574,32

331,11

27,21

358,32

5 932,64

ANTÍGUA-BARBUDA

0,23

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,23

 

 

 

0,23

BARBADOS

0,56

5,17

 

 

 

 

 

 

 

5,17

 

5,73

 

 

 

5,73

BELIZE

10,65

 

 

 

8,70

 

 

 

 

8,70

 

19,35

0,14

 

0,14

19,49

BAAMAS

2,20

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2,20

 

 

 

2,20

REPÚBLICA DOMINICANA

55,32

10,17

0,17

 

30,98

 

0,42

 

 

41,75

 

97,06

 

 

 

97,06

DOMÍNICA

1,64

 

 

 

3,00

28,44

 

 

 

31,44

 

33,08

 

 

 

33,08

GRANADA

0,48

 

 

 

 

2,81

 

 

 

2,81

 

3,29

 

 

 

3,29

GUIANA (ESTADO)

4,93

 

 

 

21,90

 

6,77

10,69

 

39,36

 

44,28

 

 

 

44,28

HAITI

39,29

 

 

 

10,00

2,87

 

11,70

 

24,57

 

63,86

 

 

 

63,86

JAMAICA

36,58

7,47

 

 

32,00

8,81

 

43,00

 

91,28

 

127,86

0,09

 

0,09

127,95

SÃO CRISTOVÃO E NEVES

2,72

 

 

 

4,00

 

 

 

 

4,00

 

6,72

 

 

 

6,72

SANTA LÚCIA

0,62

0,84

 

 

3,00

46,51

 

 

 

50,34

 

50,96

 

 

 

50,96

SURINAME

9,45

0,24

 

 

 

 

 

 

 

0,24

 

9,70

 

 

 

9,70

SÃO VICENTE E GRANADINAS

1,81

0,28

 

 

 

31,80

 

 

 

32,09

 

33,90

 

 

 

33,90

TRINDADE E TOBAGO

4,63

0,78

 

 

7,00

 

 

 

 

7,78

 

12,41

 

 

 

12,41

* TOTAL CARAÍBAS

171,10

24,96

0,17

 

120,58

121,24

7,19

65,39

 

339,53

 

510,63

0,22

 

0,22

510,86

FIJI

6,78

 

0,42

 

2,00

 

 

 

 

2,42

 

9,20

 

 

 

9,20

KIRIBATI

5,10

 

 

 

0,50

0,28

 

 

 

0,78

 

5,88

 

 

 

5,88

PAPUA-NOVA GUINÉ

29,93

 

0,08

 

 

0,58

0,50

9,88

 

11,04

 

40,97

 

 

 

40,97

ILHAS SALOMÃO

13,57

 

 

 

 

71,18

 

2,19

 

73,37

 

86,93

 

 

 

86,93

TONGA

5,17

 

 

 

 

0,45

 

 

 

0,45

 

5,62

 

 

 

5,62

TUVALU

1,87

 

 

 

 

0,00

 

 

 

0,00

 

1,87

 

 

 

1,87

VANUATU

10,24

 

0,14

 

3,00

0,81

 

1,60

 

5,55

 

15,79

2,62

 

2,62

18,41

SAMOA

14,02

 

 

 

5,00

0,03

 

 

 

5,03

 

19,06

1,55

 

1,55

20,61

* TOTAL PACÍFICO

86,68

 

0,64

 

10,50

73,34

0,50

13,66

 

98,65

 

185,32

4,17

 

4,17

189,49

REGIÃO DA ÁFRICA OCIDENTAL

158,95

1,71

 

 

57,86

 

 

 

 

59,57

 

218,52

 

 

 

218,52

REGIÃO DA ÁFRICA CENTRAL

69,34

 

 

 

5,30

 

 

 

 

5,30

 

74,64

 

 

 

74,64

REGIÃO DA ÁFRICA ORIENTAL

54,80

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

54,80

 

 

 

54,80

REGIÃO DA ÁFRICA AUSTRAL

35,50

 

 

 

16,40

 

 

 

 

16,40

 

51,90

 

 

 

51,90

REGIÃO DO OCEANO ÍNDICO

8,84

 

 

 

10,94

 

 

 

 

10,94

 

19,78

 

 

 

19,78

REGIÃO DAS CARAÍBAS

32,01

 

 

 

21,30

 

 

 

 

21,30

 

53,31

 

 

 

53,31

REGIÃO DO PACÍFICO

33,45

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

33,45

 

 

 

33,45

MULTI-REGIONAL (PALOP)

5,99

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5,99

 

 

 

5,99

ORÇAMENTO INTRA-ACP

537,62

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

537,62

 

 

 

537,62

* TOTAL COOPER. REGIONAL ACP

936,49

1,71

 

 

111,80

 

 

 

 

113,52

 

1 050,01

 

 

 

1 050,01

TODOS PAÍSES ACP

 

12,35

69,68

 

28,78

 

 

 

1 060,00

1 170,81

 

1 170,81

 

 

 

1 170,81

DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

26,78

26,78

 

 

 

26,78

* TOTAL ACP

3 714,39

123,49

138,52

99,88

1 093,67

651,31

95,15

1 514,68

1 060,00

4 776,70

26,78

8 517,87

335,50

27,21

362,71

8 880,59

MAYOTTE

1,22

 

 

 

 

1,18

 

 

 

1,18

 

2,41

 

 

 

2,41

NOVA CALEDÓNIA

8,34

0,33

 

 

 

 

0,05

 

 

0,38

 

8,72

 

 

 

8,72

POLINÉSIA FRANCESA

10,22

0,56

 

 

5,00

 

 

 

 

5,56

 

15,78

 

 

 

15,78

SÃO PEDRO E MIQUELON

3,52

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3,52

 

 

 

3,52

WALLIS E FUTUNA

1,10

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,10

 

 

 

1,10

* TOTAL PTU FRANCESES

24,40

0,89

 

 

5,00

1,18

0,05

 

 

7,12

 

31,53

 

 

 

31,53

ARUBA

0,44

0,26

 

 

0,50

 

 

 

 

0,76

 

1,21

 

 

 

1,21

ANTILHAS NEERLANDESAS

0,78

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,78

 

 

 

0,78

* TOTAL PTU NEERLANDESES

1,22

0,26

 

 

0,50

 

 

 

 

0,76

 

1,99

 

 

 

1,99

ANGUILLA

0,36

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,36

 

 

 

0,36

MONSERRATE

1,74

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,74

 

 

 

1,74

SANTA HELENA

0,06

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,06

 

 

 

0,06

ILHAS TURCAS E CAICOS

 

 

 

 

3,00

 

 

 

 

3,00

 

3,00

 

 

 

3,00

ILHAS VIRGENS BRITÂNICAS

 

0,51

 

 

 

 

 

 

 

0,51

 

0,51

 

 

 

0,51

* TOTAL PTU BRITÂNICOS

2,16

0,51

 

 

3,00

 

 

 

 

3,51

 

5,67

 

 

 

5,67

COOPERAÇÃO REGIONAL PTF

5,38

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5,38

 

 

 

5,38

COOPERAÇÃO REGIONAL PTN

0,64

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,64

 

 

 

0,64

* COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

6,02

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6,02

 

 

 

6,02

TODOS PTU

 

0,70

 

 

 

 

 

 

 

0,70

 

0,70

 

 

 

0,70

* TOTAL PTU

33,80

2,37

 

 

8,50

1,18

0,05

 

 

12,10

 

45,90

 

 

 

45,90

* TOTAL ACP + PTU

3 748,19

125,86

138,52

99,88

1 102,17

652,49

95,20

1 514,68

1 060,00

4 788,80

26,78

8 563,77

335,50

27,21

362,71

8 926,49

Quadro 3.3.6

8.o FED

Fundos atribuídos — Anual 2003

SITUAÇÃO POR INSTRUMENTO E ESTADO

(em milhões de euros)

 

Lomé

Cotonu

Total Estado

PIN

Não PIN

Juros

Total

Dotação A

Dotação B

Total

Subvenções

Bonificação de juros

Ajuda de emergência

Ajuda aos refugiados

Capital de risco

STABEX

SYSMIN

Instrumento ajustamento estrutural

Países pobres altamente endividados

Total não PIN

ANGOLA

24,38

 

-0,02

3,52

 

 

 

 

 

3,50

 

27,87

 

 

 

27,87

BENIM

10,70

 

 

 

 

 

 

0,13

 

0,13

 

10,84

 

 

 

10,84

BURQUINA FASO

37,81

 

-0,07

 

-6,00

 

 

-3,09

 

-9,16

 

28,65

2,18

 

2,18

30,83

BOTSUANA

2,49

2,10

 

 

 

 

-0,02

 

 

2,08

 

4,57

0,02

 

0,02

4,59

BURÚNDI

13,00

 

 

 

 

 

 

9,00

 

9,00

 

22,00

 

 

 

22,00

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

7,65

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7,65

 

 

 

7,65

CHADE

10,01

 

 

 

2,00

 

 

0,67

 

2,67

 

12,68

 

 

 

12,68

CAMARÕES

27,17

 

 

 

-8,00

 

 

9,65

 

1,65

 

28,82

 

 

 

28,82

CONGO

1,84

 

 

1,16

 

 

 

 

 

1,16

 

3,00

 

 

 

3,00

COMORES

1,24

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,24

 

 

 

1,24

CABO VERDE

14,39

 

 

 

5,00

 

 

0,17

 

5,17

 

19,56

 

 

 

19,56

JIBUTI

9,18

 

 

2,00

 

 

 

2,10

 

4,10

 

13,28

 

 

 

13,28

GUINÉ EQUATORIAL

0,70

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,70

 

 

 

0,70

ERITREIA

2,25

 

0,74

6,70

 

 

 

 

 

7,44

 

9,69

 

 

 

9,69

ETIÓPIA

6,44

 

-0,05

6,64

-25,00

 

 

0,17

 

-18,23

 

-11,78

0,06

 

0,06

-11,73

GABÃO

7,74

-0,65

 

 

 

 

 

 

 

-0,65

 

7,10

 

4,85

4,85

11,94

GANA

47,13

 

 

 

 

 

 

45,01

 

45,01

 

92,14

 

3,04

3,04

95,18

GÂMBIA

1,87

 

 

 

 

 

 

4,17

 

4,17

 

6,04

 

 

 

6,04

GUINÉ BISSAU

7,67

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7,67

0,45

 

0,45

8,12

GUINÉ

13,44

 

 

 

12,00

 

 

 

 

12,00

 

25,44

 

 

 

25,44

COSTA DO MARFIM

5,80

 

 

 

 

 

 

0,31

 

0,31

 

6,11

 

 

 

6,11

QUÉNIA

4,66

 

-0,04

 

-4,40

 

 

 

 

-4,44

 

0,22

 

 

 

0,22

LIBÉRIA

 

 

 

3,54

 

 

 

 

 

3,54

 

3,54

 

 

 

3,54

LESOTO

12,60

-0,70

 

 

 

 

 

8,09

 

7,38

 

19,98

 

 

 

19,98

MADAGÁSCAR

62,82

 

 

 

11,00

 

 

 

 

11,00

 

73,82

 

 

 

73,82

MALÁVI

52,87

 

 

 

0,30

 

 

-0,06

 

0,24

 

53,10

0,03

 

0,03

53,13

MAURÍCIA

1,32

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,32

 

 

 

1,32

MAURITÂNIA

2,56

 

 

 

-4,00

 

0,00

11,88

 

7,88

 

10,44

 

 

 

10,44

MÁLI

17,93

 

-0,07

 

 

 

 

0,56

 

0,48

 

18,41

 

 

 

18,41

MOÇAMBIQUE

10,29

 

 

 

-3,83

 

 

 

 

-3,83

 

6,46

 

 

 

6,46

NAMÍBIA

6,61

-0,38

 

0,65

 

 

 

 

 

0,28

 

6,88

 

 

 

6,88

NÍGER

14,28

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

14,28

0,58

0,08

0,66

14,94

RUANDA

36,11

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

36,11

 

 

 

36,11

SENEGAL

20,57

 

 

 

-0,07

 

0,04

38,07

 

38,05

 

58,62

 

 

 

58,62

SEICHELES

0,26

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,26

 

 

 

0,26

SERRA LEOA

12,65

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

12,65

 

 

 

12,65

SOMÁLIA

22,51

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

22,51

 

 

 

22,51

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

3,10

 

 

 

 

 

 

0,20

 

0,20

 

3,30

 

 

 

3,30

SUAZILÂNDIA

3,89

5,73

 

 

8,75

 

 

 

 

14,48

 

18,37

 

 

 

18,37

TANZÂNIA

130,80

 

 

1,28

35,00

 

 

37,77

 

74,05

 

204,86

 

 

 

204,86

UGANDA

28,66

 

 

 

 

 

 

28,00

 

28,00

 

56,66

 

 

 

56,66

ZÂMBIA

22,98

 

 

 

6,00

 

2,93

18,77

 

27,70

 

50,68

 

 

 

50,68

ZIMBABUÉ

6,30

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6,30

 

 

 

6,30

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DO CONGO

13,97

 

 

0,57

 

 

 

 

 

0,57

 

14,54

 

 

 

14,54

* TOTAL ÁFRICA

740,63

6,11

0,48

26,06

28,75

 

2,95

211,57

 

275,92

 

1 016,55

3,31

7,96

11,28

1 027,83

ANTÍGUA-BARBUDA

0,23

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,23

 

 

 

0,23

BARBADOS

0,05

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,05

 

 

 

0,05

BELIZE

1,36

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,36

0,14

 

0,14

1,50

REPÚBLICA DOMINICANA

23,49

3,44

 

 

 

 

 

 

 

3,44

 

26,93

 

 

 

26,93

DOMÍNICA

1,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,00

 

 

 

1,00

GRANADA

0,40

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,40

 

 

 

0,40

GUIANA (ESTADO)

2,44

 

 

 

 

 

0,30

 

 

0,30

 

2,74

 

 

 

2,74

HAITI

13,28

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

13,28

 

 

 

13,28

JAMAICA

2,07

 

 

 

-15,00

 

 

 

 

-15,00

 

-12,93

0,09

 

0,09

-12,84

SÃO CRISTOVÃO E NEVES

0,02

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,02

 

 

 

0,02

SANTA LÚCIA

0,08

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,08

 

 

 

0,08

SURINAME

3,29

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3,29

 

 

 

3,29

SÃO VICENTE E GRANADINAS

0,36

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,36

 

 

 

0,36

TRINDADE E TOBAGO

2,37

 

 

 

-6,00

 

 

 

 

-6,00

 

-3,63

 

 

 

-3,63

* TOTAL CARAÍBAS

50,43

3,44

 

 

-21,00

 

0,30

 

 

-17,26

 

33,17

0,22

 

0,22

33,40

FIJI

0,14

 

0,42

 

 

 

 

 

 

0,42

 

0,56

 

 

 

0,56

KIRIBATI

2,61

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2,61

 

 

 

2,61

PAPUA-NOVA GUINÉ

14,67

 

 

 

 

 

 

0,08

 

0,08

 

14,75

 

 

 

14,75

ILHAS SALOMÃO

4,07

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4,07

 

 

 

4,07

TONGA

2,53

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2,53

 

 

 

2,53

VANUATU

0,14

 

 

 

 

 

 

0,07

 

0,07

 

0,21

2,28

 

2,28

2,49

SAMOA

0,36

 

 

 

-4,00

 

 

 

 

-4,00

 

-3,64

1,55

 

1,55

-2,08

* TOTAL PACÍFICO

24,52

 

0,42

 

-4,00

 

 

0,15

 

-3,43

 

21,09

3,83

 

3,83

24,92

REGIÃO DA ÁFRICA OCIDENTAL

48,04

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

48,04

 

 

 

48,04

REGIÃO DA ÁFRICA CENTRAL

4,85

 

 

 

5,30

 

 

 

 

5,30

 

10,15

 

 

 

10,15

REGIÃO DA ÁFRICA ORIENTAL

15,05

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

15,05

 

 

 

15,05

REGIÃO DA ÁFRICA AUSTRAL

5,64

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5,64

 

 

 

5,64

REGIÃO DO OCEANO ÍNDICO

2,17

 

 

 

2,00

 

 

 

 

2,00

 

4,17

 

 

 

4,17

REGIÃO DAS CARAÍBAS

8,23

 

 

 

8,00

 

 

 

 

8,00

 

16,23

 

 

 

16,23

REGIÃO DO PACÍFICO

7,01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7,01

 

 

 

7,01

MULTI-REGIONAL (PALOP)

3,56

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3,56

 

 

 

3,56

ORÇAMENTO INTRA-ACP

118,11

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

118,11

 

 

 

118,11

* TOTAL COOPER. REGIONAL ACP

212,64

 

 

 

15,30

 

 

 

 

15,30

 

227,94

 

 

 

227,94

TODOS PAÍSES ACP

 

2,30

0,55

 

-1,22

 

 

 

60,00

61,63

 

61,63

 

 

 

61,63

DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17,09

17,09

 

 

 

17,09

* TOTAL ACP

1 028,23

11,85

1,46

26,06

17,83

 

3,26

211,71

60,00

332,16

17,09

1 377,48

7,37

7,96

15,33

1 392,81

MAYOTTE

0,05

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,05

 

 

 

0,05

NOVA CALEDÓNIA

7,34

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7,34

 

 

 

7,34

SÃO PEDRO E MIQUELON

1,22

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,22

 

 

 

1,22

WALLIS E FUTUNA

0,92

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,92

 

 

 

0,92

* TOTAL PTU FRANCESES

9,53

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

9,53

 

 

 

9,53

ARUBA

0,08

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,08

 

 

 

0,08

ANTILHAS NEERLANDESAS

0,01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,01

 

 

 

0,01

* TOTAL PTU NEERLANDESES

0,09

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,09

 

 

 

0,09

ANGUILLA

0,36

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,36

 

 

 

0,36

MONSERRATE

1,63

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,63

 

 

 

1,63

* TOTAL PTU BRITÂNICOS

1,98

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,98

 

 

 

1,98

COOPERAÇÃO REGIONAL PTF

1,90

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,90

 

 

 

1,90

COOPERAÇÃO REGIONAL PTN

0,27

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,27

 

 

 

0,27

* COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

2,16

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2,16

 

 

 

2,16

* TOTAL PTU

13,76

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

13,76

 

 

 

13,76

* TOTAL ACP + PTU

1 041,98

11,85

1,46

26,06

17,83

 

3,26

211,71

60,00

332,16

17,09

1 391,24

7,37

7,96

15,33

1 406,57

Quadro 3.3.7

8.o FED

Pagamentos — Cumulativo 2003

SITUAÇÃO POR INSTRUMENTO E ESTADO

(em milhões de euros)

 

Lomé

Cotonou

Total Estado

PIN

Não PIN

Juros

Total

Dotação A

Dotação B

Total

Subvenções

Bonificação de juros

Ajuda de emergência

Ajuda aos refugiados

Capital de risco

STABEX

SYSMIN

Instrumento ajustamento estrutural

Países pobres altamente endividados

Total não PIN

ANGOLA

28,98

 

11,27

6,09

 

 

 

 

 

17,36

 

46,33

 

 

 

46,33

BENIM

69,40

 

 

 

5,04

0,97

 

52,70

 

58,71

 

128,11

 

 

 

128,11

BURQUINA FASO

94,53

 

0,10

 

7,09

1,44

 

87,54

 

96,18

 

190,71

51,11

 

51,11

241,82

BOTSUANA

6,32

 

 

 

 

 

0,11

 

 

0,11

 

6,43

0,01

 

0,01

6,44

BURÚNDI

0,06

 

 

14,19

 

13,84

 

 

 

28,03

 

28,08

 

 

 

28,08

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

27,76

 

0,41

 

 

6,25

 

18,00

 

24,65

 

52,41

 

 

 

52,41

CHADE

64,99

 

0,89

 

13,40

 

 

50,25

 

64,53

 

129,52

 

 

 

129,52

CAMARÕES

44,82

 

 

 

60,81

16,63

 

34,15

 

111,60

 

156,42

 

 

 

156,42

CONGO

0,61

 

 

3,28

 

 

 

 

 

3,28

 

3,89

 

 

 

3,89

COMORES

5,89

 

0,71

 

 

4,94

 

 

 

5,65

 

11,54

 

 

 

11,54

CABO VERDE

11,34

1,43

 

 

 

0,66

 

17,79

 

19,89

 

31,22

 

 

 

31,22

JIBUTI

7,27

 

 

0,98

 

 

 

9,00

 

9,98

 

17,26

 

 

 

17,26

GUINÉ EQUATORIAL

0,65

 

 

 

 

0,79

 

 

 

0,79

 

1,44

 

 

 

1,44

ERITREIA

 

 

8,66

5,30

 

 

 

 

 

13,95

 

13,95

 

 

 

13,95

ETIÓPIA

34,49

 

1,29

2,29

41,00

4,87

 

110,91

 

160,36

 

194,85

0,02

 

0,02

194,88

GABÃO

27,16

 

 

 

30,72

 

0,45

2,70

 

33,87

 

61,03

 

0,43

0,43

61,46

GANA

51,13

 

 

 

16,48

 

 

61,82

 

78,30

 

129,43

 

0,52

0,52

129,96

GÂMBIA

12,43

 

 

 

 

4,26

 

8,97

 

13,23

 

25,66

 

 

 

25,66

GUINÉ BISSAU

17,76

 

2,68

 

 

0,29

 

1,40

 

4,37

 

22,13

 

 

 

22,13

GUINÉ

44,45

 

 

 

 

 

 

21,36

 

21,36

 

65,81

 

 

 

65,81

COSTA DO MARFIM

8,40

0,33

 

 

 

75,51

 

21,62

 

97,45

 

105,85

 

 

 

105,85

QUÉNIA

10,52

6,78

3,90

 

22,37

47,84

 

17,00

 

97,89

 

108,41

 

 

 

108,41

LIBÉRIA

 

 

 

7,77

 

 

 

 

 

7,77

 

7,77

 

 

 

7,77

LESOTO

36,86

1,10

 

 

 

 

 

9,20

 

10,30

 

47,16

 

 

 

47,16

MADAGÁSCAR

62,33

 

1,71

 

20,57

18,75

 

44,73

 

85,75

 

148,08

55,00

 

55,00

203,08

MALÁVI

124,12

 

1,30

 

10,71

11,34

 

44,13

 

67,48

 

191,60

0,02

 

0,02

191,62

MAURÍCIA

26,58

1,23

 

 

 

 

 

 

 

1,23

 

27,81

 

 

 

27,81

MAURITÂNIA

37,82

3,01

 

0,22

24,77

15,86

0,15

22,56

 

66,56

 

104,38

 

 

 

104,38

MÁLI

115,96

 

4,66

 

5,70

 

 

71,64

 

82,00

 

197,96

 

 

 

197,96

MOÇAMBIQUE

64,29

4,18

 

 

49,73

 

 

131,17

 

185,08

 

249,36

71,07

 

71,07

320,43

NAMÍBIA

36,34

17,32

 

0,85

4,23

 

0,20

 

 

22,59

 

58,93

 

 

 

58,93

NÍGER

54,19

 

0,28

 

 

 

0,14

39,44

 

39,86

 

94,05

0,42

19,25

19,67

113,72

RUANDA

41,26

 

 

 

 

24,69

 

55,40

 

80,08

 

121,35

 

 

 

121,35

SENEGAL

55,75

3,85

 

 

29,53

37,56

0,36

27,30

 

98,60

 

154,35

 

 

 

154,35

SEICHELES

4,41

 

 

 

1,77

 

 

 

 

1,77

 

6,18

 

 

 

6,18

SERRA LEOA

18,92

 

 

 

 

4,83

 

24,77

 

29,60

 

48,52

 

 

 

48,52

SOMÁLIA

16,56

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

16,56

 

 

 

16,56

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

5,63

 

 

 

 

 

 

3,43

 

3,43

 

9,06

 

 

 

9,06

SUDÃO

 

 

19,22

 

 

 

 

 

 

19,22

 

19,22

 

 

 

19,22

SUAZILÂNDIA

10,17

2,19

 

 

17,30

 

 

 

 

19,49

 

29,66

 

 

 

29,66

TANZÂNIA

54,11

 

 

1,65

37,86

30,48

 

136,90

 

206,89

 

261,01

 

 

 

261,01

TOGO

 

 

 

 

 

1,24

 

 

 

1,24

 

1,24

 

 

 

1,24

UGANDA

57,49

 

1,23

 

53,30

31,88

 

89,90

 

176,31

 

233,80

 

 

 

233,80

NIGÉRIA

 

 

 

 

3,77

 

 

 

 

3,77

 

3,77

 

 

 

3,77

ZÂMBIA

96,31

 

3,43

 

57,76

 

80,54

90,60

 

232,33

 

328,64

 

 

 

328,64

ZIMBABUÉ

36,12

 

 

 

3,25

14,67

0,13

 

 

18,04

 

54,16

 

 

 

54,16

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DO CONGO

7,13

 

1,77

14,15

 

 

 

4,69

 

20,61

 

27,74

 

 

 

27,74

* TOTAL ÁFRICA

1 531,30

41,40

63,50

56,77

517,16

369,57

82,07

1 311,07

 

2 441,56

 

3 972,85

177,66

20,20

197,85

4 170,71

ANTÍGUA-BARBUDA

0,07

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,07

 

 

 

0,07

BARBADOS

0,40

1,10

 

 

 

 

 

 

 

1,10

 

1,50

 

 

 

1,50

BELIZE

10,20

 

 

 

6,54

 

 

 

 

6,54

 

16,74

0,08

 

0,08

16,82

BAAMAS

2,20

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2,20

 

 

 

2,20

REPÚBLICA DOMINICANA

23,00

1,25

0,17

 

30,64

 

0,34

 

 

32,41

 

55,41

 

 

 

55,41

DOMÍNICA

0,58

 

 

 

2,39

28,44

 

 

 

30,83

 

31,40

 

 

 

31,40

GRANADA

0,12

 

 

 

 

2,81

 

 

 

2,81

 

2,93

 

 

 

2,93

GUIANA (ESTADO)

2,42

 

 

 

1,44

 

1,59

10,69

 

13,72

 

16,14

 

 

 

16,14

HAITI

19,28

 

 

 

 

2,87

 

11,70

 

14,57

 

33,86

 

 

 

33,86

JAMAICA

28,12

5,24

 

 

13,49

8,81

 

43,00

 

70,54

 

98,66

0,05

 

0,05

98,72

SÃO CRISTOVÃO E NEVES

2,72

 

 

 

1,87

 

 

 

 

1,87

 

4,59

 

 

 

4,59

SANTA LÚCIA

0,56

 

 

 

 

46,51

 

 

 

46,51

 

47,06

 

 

 

47,06

SURINAME

4,46

0,24

 

 

 

 

 

 

 

0,24

 

4,71

 

 

 

4,71

SÃO VICENTE E GRANADINAS

0,72

0,28

 

 

 

31,80

 

 

 

32,09

 

32,80

 

 

 

32,80

TRINDADE E TOBAGO

1,83

0,78

 

 

3,00

 

 

 

 

3,78

 

5,61

 

 

 

5,61

* TOTAL CARAÍBAS

96,68

8,90

0,17

 

59,37

121,24

1,94

65,39

 

257,02

 

353,70

0,13

 

0,13

353,83

FIJI

3,61

 

0,34

 

2,00

 

 

 

 

2,34

 

5,95

 

 

 

5,95

KIRIBATI

2,54

 

 

 

 

0,28

 

 

 

0,28

 

2,82

 

 

 

2,82

PAPUA-NOVA GUINÉ

14,25

 

0,08

 

 

0,58

0,48

9,88

 

11,01

 

25,26

 

 

 

25,26

ILHAS SALOMÃO

9,60

 

 

 

 

71,18

 

2,18

 

73,36

 

82,96

 

 

 

82,96

TONGA

2,67

 

 

 

 

0,45

 

 

 

0,45

 

3,12

 

 

 

3,12

TUVALU

1,85

 

 

 

 

0,00

 

 

 

0,00

 

1,85

 

 

 

1,85

VANUATU

10,06

 

0,14

 

3,00

0,81

 

1,57

 

5,53

 

15,58

1,44

 

1,44

17,02

SAMOA

13,87

 

 

 

5,00

0,03

 

 

 

5,03

 

18,90

0,45

 

0,45

19,35

* TOTAL PACÍFICO

58,45

 

0,56

 

10,00

73,34

0,48

13,63

 

98,00

 

156,45

1,89

 

1,89

158,34

REGIÃO DA ÁFRICA OCIDENTAL

103,02

1,71

 

 

57,86

 

 

 

 

59,57

 

162,59

 

 

 

162,59

REGIÃO DA ÁFRICA CENTRAL

41,39

 

 

 

1,25

 

 

 

 

1,25

 

42,64

 

 

 

42,64

REGIÃO DA ÁFRICA ORIENTAL

30,38

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

30,38

 

 

 

30,38

REGIÃO DA ÁFRICA AUSTRAL

25,50

 

 

 

16,40

 

 

 

 

16,40

 

41,90

 

 

 

41,90

REGIÃO DO OCEANO ÍNDICO

5,81

 

 

 

3,82

 

 

 

 

3,82

 

9,63

 

 

 

9,63

REGIÃO DAS CARAÍBAS

23,30

 

 

 

9,87

 

 

 

 

9,87

 

33,17

 

 

 

33,17

REGIÃO DO PACÍFICO

10,85

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10,85

 

 

 

10,85

MULTI-REGIONAL (PALOP)

3,34

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3,34

 

 

 

3,34

ORÇAMENTO INTRA-ACP

347,39

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

347,39

 

 

 

347,39

* TOTAL COOPER. REGIONAL ACP

590,98

1,71

 

 

89,20

 

 

 

 

90,91

 

681,89

 

 

 

681,89

TODOS PAÍSES ACP

 

2,82

68,18

 

14,48

 

 

 

1 060,00

1 145,48

 

1 145,48

 

 

 

1 145,48

DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

13,48

13,48

 

 

 

13,48

* TOTAL ACP

2 277,41

54,83

132,41

56,77

690,21

564,16

84,48

1 390,09

1 060,00

4 032,96

13,48

6 323,84

179,68

20,20

199,87

6 523,72

MAYOTTE

0,43

 

 

 

 

1,18

 

 

 

1,18

 

1,61

 

 

 

1,61

NOVA CALEDÓNIA

0,98

0,33

 

 

 

 

0,04

 

 

0,37

 

1,35

 

 

 

1,35

POLINÉSIA FRANCESA

5,57

0,24

 

 

1,00

 

 

 

 

1,24

 

6,80

 

 

 

6,80

SÃO PEDRO E MIQUELON

2,89

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2,89

 

 

 

2,89

WALLIS E FUTUNA

0,83

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,83

 

 

 

0,83

* TOTAL PTU FRANCESES

10,69

0,57

 

 

1,00

1,18

0,04

 

 

2,79

 

13,48

 

 

 

13,48

ARUBA

0,25

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,25

 

 

 

0,25

ANTILHAS NEERLANDESAS

0,63

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,63

 

 

 

0,63

* TOTAL PTU NEERLANDESES

0,88

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,88

 

 

 

0,88

ANGUILA

0,15

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,15

 

 

 

0,15

MONSERRATE

0,08

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,08

 

 

 

0,08

SANTA HELENA

0,06

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,06

 

 

 

0,06

ILHAS TURCAS E CAICOS

 

 

 

 

0,83

 

 

 

 

0,83

 

0,83

 

 

 

0,83

ILHAS VIRGENS BRITÂNICAS

 

0,51

 

 

 

 

 

 

 

0,51

 

0,51

 

 

 

0,51

TOTAL PTU BRITÂNICOS

0,30

0,51

 

 

0,83

 

 

 

 

1,34

 

1,64

 

 

 

1,64

COOPERAÇÃO REGIONAL PTF

1,38

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,38

 

 

 

1,38

COOPERAÇÃO REGIONAL PTN

0,32

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,32

 

 

 

0,32

* COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

1,69

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,69

 

 

 

1,69

* TOTAL PTU

13,56

1,08

 

 

1,83

1,18

0,04

 

 

4,13

 

17,69

 

 

 

17,69

* TOTAL ACP + PTU

2 290,97

55,91

132,41

56,77

692,04

565,34

84,52

1 390,09

1 060,00

4 037,10

13,48

6 341,54

179,68

20,20

199,87

6 541,41

Quadro 3.3.8

8.o FED

Pagamentos — Anual 2003

SITUAÇÃO POR INSTRUMENTO E ESTADO

(em milhões de euros)

 

Lomé

Cotonu

Total Estado

PIN

Não PIN

Juros

Total

Dotação A

Dotação B

Total

Subvenções

Bonificação de juros

Ajuda de emergência

Ajuda aos refugiados

Capital de risco

STABEX

SYSMIN

Instrumento ajustamento estrutural

Países pobres altamente endividados

Total não PIN

ANGOLA

23,22

 

0,64

2,62

 

 

 

 

 

3,26

 

26,48

 

 

 

26,48

BENIM

34,68

 

 

 

0,38

 

 

2,87

 

3,25

 

37,93

 

 

 

37,93

BURQUINA FASO

28,51

 

0,02

 

7,09

 

 

0,01

 

7,12

 

35,63

31,61

 

31,61

67,24

BOTSUANA

2,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2,00

0,01

 

0,01

2,01

BURÚNDI

 

 

 

8,31

 

 

 

 

 

8,31

 

8,31

 

 

 

8,31

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

3,11

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3,11

 

 

 

3,11

CHADE

21,91

 

 

 

7,30

 

 

0,21

 

7,51

 

29,42

 

 

 

29,42

CAMARÕES

18,70

 

 

 

23,92

 

 

9,10

 

33,02

 

51,72

 

 

 

51,72

CONGO

0,51

 

 

1,65

 

 

 

 

 

1,65

 

2,16

 

 

 

2,16

COMORES

1,49

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,49

 

 

 

1,49

CABO VERDE

2,63

1,43

 

 

 

 

 

9,19

 

10,63

 

13,25

 

 

 

13,25

JIBUTI

3,64

 

 

0,98

 

 

 

2,10

 

3,08

 

6,72

 

 

 

6,72

GUINÉ EQUATORIAL

0,49

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,49

 

 

 

0,49

ERITREIA

 

 

1,20

5,30

 

 

 

 

 

6,49

 

6,49

 

 

 

6,49

ETIÓPIA

13,52

 

0,45

2,29

2,96

 

 

10,76

 

16,47

 

29,98

0,02

 

0,02

30,00

GABÃO

2,64

 

 

 

10,45

 

 

 

 

10,45

 

13,09

 

0,43

0,43

13,52

GANA

25,84

 

 

 

4,74

 

 

29,07

 

33,81

 

59,65

 

0,52

0,52

60,17

GÂMBIA

2,87

 

 

 

 

 

 

0,11

 

0,11

 

2,98

 

 

 

2,98

GUINÉ BISSAU

4,42

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4,42

 

 

 

4,42

GUINÉ

18,02

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

18,02

 

 

 

18,02

COSTA DO MARFIM

2,06

 

 

 

 

 

 

0,22

 

0,22

 

2,28

 

 

 

2,28

QUÉNIA

3,81

 

0,49

 

1,12

 

 

 

 

1,61

 

5,42

 

 

 

5,42

LIBÉRIA

 

 

 

3,21

 

 

 

 

 

3,21

 

3,21

 

 

 

3,21

LESOTO

14,06

1,10

 

 

 

 

 

3,12

 

4,22

 

18,28

 

 

 

18,28

MADAGÁSCAR

25,13

 

 

 

3,13

 

 

10,00

 

13,13

 

38,26

20,00

 

20,00

58,26

MALÁVI

30,85

 

0,26

 

 

 

 

0,15

 

0,42

 

31,27

0,02

 

0,02

31,29

MAURÍCIA

4,56

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4,56

 

 

 

4,56

MAURITÂNIA

9,39

0,43

 

0,22

2,47

 

0,03

5,81

 

8,96

 

18,35

 

 

 

18,35

MÁLI

50,56

 

0,25

 

 

 

 

0,15

 

0,40

 

50,95

 

 

 

50,95

MOÇAMBIQUE

19,31

 

 

 

4,59

 

 

0,34

 

4,93

 

24,24

41,07

 

41,07

65,31

NAMÍBIA

9,44

1,16

 

0,69

0,50

 

 

 

 

2,36

 

11,79

 

 

 

11,79

NÍGER

23,44

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

23,44

0,42

6,25

6,67

30,11

RUANDA

23,50

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

23,50

 

 

 

23,50

SENEGAL

10,12

0,76

 

 

14,72

 

0,11

0,19

 

15,79

 

25,92

 

 

 

25,92

SEICHELES

0,12

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,12

 

 

 

0,12

SERRA LEOA

4,82

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4,82

 

 

 

4,82

SOMÁLIA

15,13

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

15,13

 

 

 

15,13

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

1,48

 

 

 

 

 

 

1,28

 

1,28

 

2,76

 

 

 

2,76

SUAZILÂNDIA

3,16

 

 

 

5,48

 

 

 

 

5,48

 

8,64

 

 

 

8,64

TANZÂNIA

35,34

 

 

1,65

22,73

 

 

37,82

 

62,20

 

97,54

 

 

 

97,54

UGANDA

13,55

 

0,47

 

32,00

 

 

24,50

 

56,97

 

70,52

 

 

 

70,52

NIGÉRIA

 

 

 

 

1,39

 

 

 

 

1,39

 

1,39

 

 

 

1,39

ZÂMBIA

23,67

 

0,15

 

20,19

 

8,30

18,81

 

47,44

 

71,11

 

 

 

71,11

ZIMBABUÉ

10,13

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10,13

 

 

 

10,13

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DO CONGO

7,13

 

0,88

4,27

 

 

 

4,66

 

9,82

 

16,95

 

 

 

16,95

* TOTAL ÁFRICA

548,93

4,89

4,81

31,21

165,15

 

8,44

170,49

 

384,98

 

933,91

93,15

7,20

100,35

1 034,26

ANTÍGUA-BARBUDA

0,07

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,07

 

 

 

0,07

BARBADOS

0,02

1,10

 

 

 

 

 

 

 

1,10

 

1,12

 

 

 

1,12

BELIZE

1,20

 

 

 

2,00

 

 

 

 

2,00

 

3,20

0,08

 

0,08

3,28

REPÚBLICA DOMINICANA

10,46

0,18

 

 

 

 

0,05

 

 

0,23

 

10,68

 

 

 

10,68

DOMÍNICA

0,09

 

 

 

0,36

 

 

 

 

0,36

 

0,45

 

 

 

0,45

GRANADA

0,05

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,05

 

 

 

0,05

GUIANA (ESTADO)

1,05

 

 

 

 

 

0,67

 

 

0,67

 

1,72

 

 

 

1,72

HAITI

6,25

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6,25

 

 

 

6,25

JAMAICA

2,06

 

 

 

2,94

 

 

 

 

2,94

 

5,00

0,05

 

0,05

5,06

SÃO CRISTOVÃO E NEVES

0,02

 

 

 

0,25

 

 

 

 

0,25

 

0,27

 

 

 

0,27

SANTA LÚCIA

0,14

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,14

 

 

 

0,14

SURINAME

1,21

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,21

 

 

 

1,21

SÃO VICENTE E GRANADINAS

0,13

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,13

 

 

 

0,13

TRINDADE E TOBAGO

0,88

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,88

 

 

 

0,88

* TOTAL CARAÍBAS

23,62

1,28

 

 

5,55

 

0,71

 

 

7,55

 

31,16

0,13

 

0,13

31,30

FIJI

2,24

 

0,34

 

 

 

 

 

 

0,34

 

2,57

 

 

 

2,57

KIRIBATI

2,15

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2,15

 

 

 

2,15

PAPUA-NOVA GUINÉ

6,84

 

 

 

 

 

0,04

0,08

 

0,11

 

6,95

 

 

 

6,95

ILHAS SALOMÃO

3,16

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3,16

 

 

 

3,16

TONGA

1,53

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,53

 

 

 

1,53

VANUATU

1,97

 

 

 

 

 

 

0,05

 

0,05

 

2,02

1,27

 

1,27

3,28

SAMOA

0,49

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,49

0,45

 

0,45

0,94

* TOTAL PACÍFICO

18,37

 

0,34

 

 

 

0,04

0,12

 

0,50

 

18,87

1,72

 

1,72

20,58

REGIÃO DA ÁFRICA OCIDENTAL

34,23

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

34,23

 

 

 

34,23

REGIÃO DA ÁFRICA CENTRAL

13,82

 

 

 

1,25

 

 

 

 

1,25

 

15,07

 

 

 

15,07

REGIÃO DA ÁFRICA ORIENTAL

7,74

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7,74

 

 

 

7,74

REGIÃO DA ÁFRICA AUSTRAL

6,26

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6,26

 

 

 

6,26

REGIÃO DO OCEANO ÍNDICO

1,61

 

 

 

2,50

 

 

 

 

2,50

 

4,11

 

 

 

4,11

REGIÃO DAS CARAÍBAS

5,97

 

 

 

3,50

 

 

 

 

3,50

 

9,47

 

 

 

9,47

REGIÃO DO PACÍFICO

6,45

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6,45

 

 

 

6,45

MULTI-REGIONAL (PALOP)

1,93

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,93

 

 

 

1,93

ORÇAMENTO INTRA-ACP

96,87

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

96,87

 

 

 

96,87

* TOTAL COOPER. REGIONAL ACP

174,89

 

 

 

7,24

 

 

 

 

7,24

 

182,13

 

 

 

182,13

TODOS PAÍSES ACP

 

0,13

1,22

 

7,41

 

 

 

180,00

188,77

 

188,77

 

 

 

188,77

DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7,45

7,45

 

 

 

7,45

* TOTAL ACP

765,81

6,31

6,37

31,21

185,36

 

9,19

170,61

180,00

589,04

7,45

1 362,30

95,00

7,20

102,20

1 464,50

MAYOTTE

0,13

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,13

 

 

 

0,13

NOVA CALEDÓNIA

0,18

 

 

 

 

 

0,04

 

 

0,04

 

0,22

 

 

 

0,22

POLINÉSIA FRANCESA

5,02

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5,02

 

 

 

5,02

SÃO PEDRO E MIQUELON

0,58

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,58

 

 

 

0,58

WALLIS E FUTUNA

0,78

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,78

 

 

 

0,78

* TOTAL PTU FRANCESES

6,69

 

 

 

 

 

0,04

 

 

0,04

 

6,73

 

 

 

6,73

ARUBA

0,21

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,21

 

 

 

0,21

ANTILHAS NEERLANDESAS

0,32

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,32

 

 

 

0,32

* TOTAL PTU NEERLANDESES

0,53

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,53

 

 

 

0,53

ANGUILA

0,15

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,15

 

 

 

0,15

MONSERRATE

0,08

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,08

 

 

 

0,08

ILHAS TURCAS E CAICOS

 

 

 

 

0,49

 

 

 

 

0,49

 

0,49

 

 

 

0,49

* TOTAL PTU BRITÂNICOS

0,24

 

 

 

0,49

 

 

 

 

0,49

 

0,73

 

 

 

0,73

COOPERAÇÃO REGIONAL PTF

0,01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,01

 

 

 

0,01

COOPERAÇÃO REGIONAL PTN

0,07

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,07

 

 

 

0,07

* COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

0,08

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,08

 

 

 

0,08

* TOTAL PTU

7,54

 

 

 

0,49

 

0,04

 

 

0,53

 

8,06

 

 

 

8,06

* TOTAL ACP + PTU

773,34

6,31

6,37

31,21

185,85

 

9,22

170,61

180,00

589,57

7,45

1 370,36

95,00

7,20

102,20

1 472,56

Quadro 3.4.1

9.o FED

Decisões — Cumulativo 2003

SITUAÇÃO POR INSTRUMENTO E ESTADO

(em milhões de euros)

 

Cotonu

Dotação A

Dotação B

Custos de execução

Total Estado

APOIO MACRO-ECONÓMICO

POLÍTICA SECTORIAL

TOTAL DOT. A

AJUDA DE EMERGÊNCIA

REDUÇÃO DA DÍVIDA

COMPENSAÇÃO PERDAS DE EXPORTAÇÃO

TOTAL DOT. B

ANGOLA

 

65,84

65,84

26,00

 

 

26,00

 

91,84

BENIM

55,00

65,17

120,17

 

 

 

 

 

120,17

BURQUINA FASO

 

115,11

115,11

 

 

 

 

 

115,11

BOTSUANA

 

0,78

0,78

 

 

 

 

 

0,78

BURÚNDI

 

 

 

25,00

 

 

25,00

 

25,00

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

 

0,08

0,08

1,00

 

 

1,00

 

1,08

CHADE

50,00

57,63

107,63

 

 

 

 

 

107,63

CAMARÕES

 

0,28

0,28

 

 

 

 

 

0,28

CONGO

 

0,16

0,16

 

 

 

 

 

0,16

COMORES

 

0,03

0,03

 

 

 

 

 

0,03

GUINÉ EQUATORIAL

 

0,55

0,55

 

 

 

 

 

0,55

ERITREIA

 

37,00

37,00

 

 

 

 

 

37,00

ETIÓPIA

 

10,25

10,25

 

 

 

 

 

10,25

GABÃO

 

0,25

0,25

 

 

 

 

 

0,25

GANA

 

5,31

5,31

 

 

 

 

 

5,31

GUINÉ BISSAU

 

1,23

1,23

 

 

 

 

 

1,23

GUINÉ

 

1,95

1,95

 

 

 

 

 

1,95

COSTA DO MARFIM

 

0,22

0,22

38,24

 

 

38,24

 

38,46

QUÉNIA

 

50,00

50,00

 

 

 

 

 

50,00

LIBÉRIA

 

48,02

48,02

 

 

 

 

 

48,02

LESOTO

 

19,00

19,00

 

 

 

 

 

19,00

MADAGÁSCAR

 

98,00

98,00

 

 

 

 

 

98,00

MALÁVI

 

5,92

5,92

 

 

 

 

 

5,92

MAURÍCIA

 

29,90

29,90

0,50

 

 

0,50

 

30,39

MAURITÂNIA

 

45,59

45,59

 

 

 

 

 

45,59

MÁLI

100,00

0,72

100,72

32,92

 

 

32,92

 

133,64

MOÇAMBIQUE

16,40

104,14

120,54

 

 

 

 

 

120,54

NAMÍBIA

 

21,50

21,50

 

 

 

 

 

21,50

NÍGER

90,00

3,54

93,54

 

 

 

 

 

93,54

RUANDA

50,00

36,80

86,80

 

 

 

 

 

86,80

SENEGAL

 

0,79

0,79

 

 

 

 

 

0,79

SERRA LEOA

 

52,50

52,50

25,00

 

25,00

50,00

 

102,50

SOMÁLIA

 

100,00

100,00

 

 

 

 

 

100,00

SUDÃO

 

0,48

0,48

 

 

 

 

 

0,48

SUAZILÂNDIA

 

4,73

4,73

 

 

 

 

 

4,73

TANZÂNIA

114,00

2,83

116,83

 

 

 

 

 

116,83

TOGO

 

9,58

9,58

 

 

 

 

 

9,58

UGANDA

 

11,97

11,97

2,00

 

 

2,00

 

13,97

NIGÉRIA

 

0,08

0,08

 

 

 

 

 

0,08

ZÂMBIA

117,00

1,96

118,96

 

 

11,49

11,49

 

130,45

ZIMBABUÉ

 

0,06

0,06

 

 

 

 

 

0,06

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DO CONGO

106,00

17,28

123,28

30,90

 

 

30,90

 

154,18

* TOTAL ÁFRICA

698,40

1 027,23

1 725,63

181,56

 

36,49

218,05

 

1 943,68

ANTÍGUA-BARBUDA

 

4,46

4,46

 

 

 

 

 

4,46

BARBADOS

 

0,03

0,03

 

 

 

 

 

0,03

REPÚBLICA DOMINICANA

 

1,17

1,17

 

 

 

 

 

1,17

DOMÍNICA

 

0,14

0,14

 

 

 

 

 

0,14

GRANADA

 

0,40

0,40

 

 

 

 

 

0,40

GUIANA (ESTADO)

 

0,18

0,18

 

 

 

 

 

0,18

HAITI

 

33,95

33,95

 

 

 

 

 

33,95

JAMAICA

 

1,25

1,25

 

 

 

 

 

1,25

SÃO CRISTOVÃO E NEVES

 

3,18

3,18

 

 

 

 

 

3,18

SANTA LÚCIA

 

0,11

0,11

 

 

 

 

 

0,11

SURINAME

 

33,18

33,18

 

 

 

 

 

33,18

SÃO VICENTE E GRANADINAS

 

6,88

6,88

 

 

 

 

 

6,88

TRINDADE E TOBAGO

 

1,85

1,85

 

 

 

 

 

1,85

* TOTAL CARAÍBAS

 

86,77

86,77

 

 

 

 

 

86,77

ILHAS SALOMÃO

 

0,08

0,08

 

 

 

 

 

0,08

TONGA

 

3,00

3,00

0,89

 

 

0,89

 

3,89

TUVALU

 

3,97

3,97

 

 

 

 

 

3,97

VANUATU

 

6,53

6,53

1,35

 

 

1,35

 

7,88

SAMOA

 

0,20

0,20

 

 

 

 

 

0,20

ILHAS COOK

 

2,00

2,00

 

 

 

 

 

2,00

* TOTAL PACÍFICO

 

15,77

15,77

2,24

 

 

2,24

 

18,01

REGIÃO DA ÁFRICA OCIDENTAL

 

 

31,21

 

 

 

 

 

31,21

REGIÃO DA ÁFRICA CENTRAL

 

 

4,87

 

 

 

 

 

4,87

REGIÃO DAS CARAÍBAS

 

 

26,17

 

 

 

 

 

26,17

REGIÃO DO PACÍFICO

 

 

25,24

 

 

 

 

 

25,24

COOPERAÇÃO REGIONAL ACP

 

 

759,80

 

 

 

 

 

759,80

REGIÃO ESA

 

 

65,92

 

 

 

 

 

65,92

REGIÃO SADC

 

 

15,00

 

 

 

 

 

15,00

* TOTAL COOPER. REGIONAL ACP

 

 

928,21

 

 

 

 

 

928,21

TODOS PAÍSES ACP

 

 

37,88

 

 

 

 

 

37,88

DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

 

 

 

 

 

 

 

125,00

125,00

* TOTAL ACP

698,40

1 129,77

2 794,26

183,80

 

36,49

220,29

125,00

3 139,55

* TOTAL PTU FRANCESES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANTILHAS NEERLANDESAS

 

9,72

9,72

 

 

 

 

 

9,72

* TOTAL PTU NEERLANDESES

 

9,72

9,72

 

 

 

 

 

9,72

MONSERRATE

 

5,70

5,70

 

 

 

 

 

5,70

SANTA HELENA

 

0,15

0,15

 

 

 

 

 

0,15

ILHAS TURCAS E CAICOS

 

0,02

0,02

 

 

 

 

 

0,02

* TOTAL PTU BRITÂNICOS

 

5,87

5,87

 

 

 

 

 

5,87

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

 

 

0,65

 

 

 

 

 

0,65

* COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

 

 

0,65

 

 

 

 

 

0,65

TODOS PTU

 

 

 

 

 

 

 

0,65

0,65

* TOTAL PTU

 

15,60

16,24

 

 

 

 

0,65

16,89

* TOTAL ACP + PTU

698,40

1 145,37

2 810,50

183,80

 

36,49

220,29

125,65

3 156,44

Quadro 3.4.2

9.o FED

Fundos atribuídos — Cumulativo 2003

SITUAÇÃO POR INSTRUMENTO E ESTADO

(em milhões de euros)

 

Cotonu

Dotação A

Dotação B

Custos de execução

Total Estado

APOIO MACRO-ECONÓMICO

POLÍTICA SECTORIAL

TOTAL DOT. A

AJUDA DE EMERGÊNCIA

REDUÇÃO DA DÍVIDA

COMPENSAÇÃO PERDAS DE EXPORTAÇÃO

TOTAL DOT. B

ANGOLA

 

0,04

0,04

 

 

 

 

 

0,04

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

 

 

 

1,00

 

 

1,00

 

1,00

CHADE

46,00

 

46,00

 

 

 

 

 

46,00

CAMARÕES

 

0,12

0,12

 

 

 

 

 

0,12

CONGO

 

0,08

0,08

 

 

 

 

 

0,08

ETIÓPIA

 

0,08

0,08

 

 

 

 

 

0,08

GABÃO

 

0,08

0,08

 

 

 

 

 

0,08

GANA

 

0,80

0,80

 

 

 

 

 

0,80

GUINÉ BISSAU

 

1,10

1,10

 

 

 

 

 

1,10

COSTA DO MARFIM

 

 

 

9,84

 

 

9,84

 

9,84

LIBÉRIA

 

7,70

7,70

 

 

 

 

 

7,70

LESOTO

 

0,50

0,50

 

 

 

 

 

0,50

MADAGÁSCAR

 

0,30

0,30

 

 

 

 

 

0,30

MALÁVI

 

0,12

0,12

 

 

 

 

 

0,12

MAURITÂNIA

 

0,30

0,30

 

 

 

 

 

0,30

MÁLI

94,50

0,45

94,95

32,92

 

 

32,92

 

127,87

MOÇAMBIQUE

16,40

 

16,40

 

 

 

 

 

16,40

NAMÍBIA

 

18,34

18,34

 

 

 

 

 

18,34

NÍGER

88,00

1,27

89,27

 

 

 

 

 

89,27

RUANDA

48,00

1,79

49,79

 

 

 

 

 

49,79

SENEGAL

 

0,03

0,03

 

 

 

 

 

0,03

SERRA LEOA

 

0,07

0,07

 

 

 

 

 

0,07

SUDÃO

 

0,16

0,16

 

 

 

 

 

0,16

SUAZILÂNDIA

 

0,56

0,56

 

 

 

 

 

0,56

TANZÂNIA

109,00

0,01

109,01

 

 

 

 

 

109,01

UGANDA

 

 

 

1,62

 

 

1,62

 

1,62

ZIMBABUÉ

 

0,05

0,05

 

 

 

 

 

0,05

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DO CONGO

105,70

 

105,70

4,00

 

 

4,00

 

109,70

* TOTAL ÁFRICA

507,60

33,95

541,55

49,38

 

 

49,38

 

590,93

BARBADOS

 

0,03

0,03

 

 

 

 

 

0,03

REPÚBLICA DOMINICANA

 

0,20

0,20

 

 

 

 

 

0,20

JAMAICA

 

0,00

0,00

 

 

 

 

 

0,00

* TOTAL CARAÍBAS

 

0,23

0,23

 

 

 

 

 

0,23

ILHAS SALOMÃO

 

0,04

0,04

 

 

 

 

 

0,04

TUVALU

 

0,37

0,37

 

 

 

 

 

0,37

VANUATU

 

0,32

0,32

0,12

 

 

0,12

 

0,43

ILHAS COOK

 

0,54

0,54

 

 

 

 

 

0,54

* TOTAL PACÍFICO

 

1,26

1,26

0,12

 

 

0,12

 

1,38

REGIÃO DA ÁFRICA CENTRAL

 

 

4,65

 

 

 

 

 

4,65

REGIÃO DAS CARAÍBAS

 

 

0,56

 

 

 

 

 

0,56

COOPERAÇÃO REGIONAL ACP

 

 

374,38

 

 

 

 

 

374,38

REGIÃO ESA

 

 

2,28

 

 

 

 

 

2,28

* TOTAL COOPER. REGIONAL ACP

 

 

381,87

 

 

 

 

 

381,87

DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

 

 

 

 

 

 

 

18,48

18,48

* TOTAL ACP

507,60

35,44

924,91

49,49

 

 

49,49

18,48

992,89

* TOTAL PTU FRANCESES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANTILHAS NEERLANDESAS

 

0,20

0,20

 

 

 

 

 

0,20

* TOTAL PTU NEERLANDESES

 

0,20

0,20

 

 

 

 

 

0,20

SANTA HELENA

 

0,15

0,15

 

 

 

 

 

0,15

ILHAS TURCAS E CAICOS

 

0,02

0,02

 

 

 

 

 

0,02

* TOTAL PTU BRITÂNICOS

 

0,17

0,17

 

 

 

 

 

0,17

* COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TODOS PTU

 

 

 

 

 

 

 

0,45

0,45

* TOTAL PTU

 

0,37

0,37

 

 

 

 

0,45

0,82

* TOTAL ACP + PTU

507,60

35,81

925,28

49,49

 

 

49,49

18,93

993,70

Quadro 3.4.3

9.o FED

Pagamentos — Cumulativo 2003

SITUAÇÃO POR INSTRUMENTO E ESTADO

(em milhões de euros)

 

Cotonu

Dotação A

Dotação B

Custos de execução

Total Estado

APOIO MACROECONÓMICO

POLÍTICA SECTORIAL

TOTAL DOT. A

AJUDA DE EMERGÊNCIA

REDUÇÃO DA DÍVIDA

COMPENSAÇÃO PERDAS DE EXPORTAÇÃO

TOTAL DOT. B

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

 

 

 

0,50

 

 

0,50

 

0,50

CONGO

 

0,03

0,03

 

 

 

 

 

0,03

GABÃO

 

0,02

0,02

 

 

 

 

 

0,02

GUINÉ BISSAU

 

0,30

0,30

 

 

 

 

 

0,30

COSTA DO MARFIM

 

 

 

2,99

 

 

2,99

 

2,99

LIBÉRIA

 

3,52

3,52

 

 

 

 

 

3,52

LESOTO

 

0,01

0,01

 

 

 

 

 

0,01

MADAGÁSCAR

 

0,25

0,25

 

 

 

 

 

0,25

MAURITÂNIA

 

0,03

0,03

 

 

 

 

 

0,03

MÁLI

 

0,10

0,10

32,92

 

 

32,92

 

33,02

NAMÍBIA

 

0,04

0,04

 

 

 

 

 

0,04

NÍGER

18,00

 

18,00

 

 

 

 

 

18,00

RUANDA

12,50

1,40

13,90

 

 

 

 

 

13,90

SENEGAL

 

0,01

0,01

 

 

 

 

 

0,01

SERRA LEOA

 

0,00

0,00

 

 

 

 

 

0,00

SUAZILÂNDIA

 

0,01

0,01

 

 

 

 

 

0,01

TANZÂNIA

31,00

 

31,00

 

 

 

 

 

31,00

UGANDA

 

 

 

1,15

 

 

1,15

 

1,15

* TOTAL ÁFRICA

61,50

5,70

67,20

37,56

 

 

37,56

 

104,76

REPÚBLICA DOMINICANA

 

0,02

0,02

 

 

 

 

 

0,02

JAMAICA

 

0,00

0,00

 

 

 

 

 

0,00

* TOTAL CARAÍBAS

 

0,02

0,02

 

 

 

 

 

0,02

ILHAS SALOMÃO

 

0,01

0,01

 

 

 

 

 

0,01

ILHAS COOK

 

0,52

0,52

 

 

 

 

 

0,52

* TOTAL PACÍFICO

 

0,53

0,53

 

 

 

 

 

0,53

REGIÃO DA ÁFRICA CENTRAL

 

 

1,47

 

 

 

 

 

1,47

REGIÃO DAS CARAÍBAS

 

 

0,13

 

 

 

 

 

0,13

COOPERAÇÃO REGIONAL ACP

 

 

170,35

 

 

 

 

 

170,35

* TOTAL COOPER. REGIONAL ACP

 

 

171,96

 

 

 

 

 

171,96

DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

 

 

 

 

 

 

 

0,00

0,00

* TOTAL ACP

61,50

6,26

239,71

37,56

 

 

37,56

0,00

277,28

* TOTAL PTU FRANCESES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANTILHAS NEERLANDESAS

 

0,11

0,11

 

 

 

 

 

0,11

* TOTAL PTU NEERLANDESES

 

0,11

0,11

 

 

 

 

 

0,11

ILHAS TURCAS E CAICOS

 

0,02

0,02

 

 

 

 

 

0,02

* TOTAL PTU BRITÂNICOS

 

0,02

0,02

 

 

 

 

 

0,02

* COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TODOS PTU

 

 

 

 

 

 

 

0,25

0,25

* TOTAL PTU

 

0,13

0,13

 

 

 

 

0,25

0,38

* TOTAL ACP + PTU

61,50

6,39

239,84

37,56

 

 

37,56

0,25

277,66

Quadro 3.5.1

TODOS OS FED

Cumulado 2003

SITUAÇÃO POR ESTADO

(em milhões de euros)

 

Decisões

Fundos atribuídos

Pagamentos

Lomé

Cotonu

Total

Lomé

Cotonu

Total

Lomé

Cotonu

Total

ANGOLA

389,95

91,84

481,79

316,56

0,04

316,60

277,49

 

277,49

BENIM

462,20

120,17

582,37

435,21

 

435,21

388,83

 

388,83

BURQUINA FASO

722,37

252,01

974,38

681,12

124,68

805,80

608,82

51,11

659,93

BOTSUANA

182,85

34,66

217,52

154,98

0,02

155,00

147,22

0,01

147,23

BURÚNDI

392,21

25,00

417,21

377,72

 

377,72

330,85

 

330,85

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

305,25

62,61

367,86

283,52

1,00

284,52

263,12

0,50

263,62

CHADE

499,01

107,63

606,64

458,28

46,00

504,28

394,64

 

394,64

CAMARÕES

975,66

0,28

975,95

909,42

0,12

909,54

847,79

 

847,79

CONGO

122,37

0,16

122,53

97,97

0,08

98,05

83,18

0,03

83,21

COMORES

86,92

0,03

86,94

81,33

 

81,33

77,70

 

77,70

CABO VERDE

126,35

 

126,35

116,30

 

116,30

95,33

 

95,33

JIBUTI

72,70

 

72,70

65,28

 

65,28

57,71

 

57,71

GUINÉ EQUATORIAL

52,13

0,55

52,68

46,84

 

46,84

44,71

 

44,71

ERITREIA

91,14

37,00

128,14

82,17

 

82,17

64,62

 

64,62

ETIÓPIA

1 389,49

40,25

1 429,74

1 144,20

0,14

1 144,34

1 023,20

0,02

1 023,22

GABÃO

162,52

35,25

197,77

154,61

4,93

159,53

143,74

0,44

144,18

GANA

630,60

45,31

675,91

582,00

3,84

585,84

499,55

0,52

500,07

GÂMBIA

114,20

 

114,20

108,99

 

108,99

98,81

 

98,81

GUINÉ BISSAU

165,50

36,23

201,73

130,56

1,55

132,12

120,57

0,30

120,87

GUINÉ

678,83

1,95

680,78

574,53

 

574,53

504,86

 

504,86

COSTA DO MARFIM

1 147,64

38,46

1 186,10

1 059,96

9,84

1 069,80

1 045,31

2,99

1 048,30

QUÉNIA

705,30

50,00

755,30

650,44

 

650,44

542,33

 

542,33

LIBÉRIA

113,68

48,02

161,70

102,34

7,70

110,04

92,88

3,52

96,40

LESOTO

230,39

19,00

249,39

219,87

0,50

220,37

198,65

0,01

198,66

MADAGÁSCAR

676,44

153,00

829,44

619,13

55,30

674,42

516,80

55,25

572,05

MALÁVI

714,70

40,92

755,62

668,17

0,14

668,31

608,94

0,02

608,96

MAURÍCIA

148,98

30,39

179,38

141,55

 

141,55

118,25

 

118,25

MAURITÂNIA

447,82

90,59

538,41

421,90

0,30

422,20

392,89

0,03

392,91

MÁLI

728,06

133,64

861,70

670,55

127,87

798,42

608,68

33,02

641,69

MOÇAMBIQUE

912,24

270,54

1 182,78

775,91

166,40

942,31

703,14

71,07

774,21

NAMÍBIA

177,65

21,50

199,14

170,05

18,34

188,39

158,18

0,04

158,22

NÍGER

525,75

149,62

675,37

466,21

109,47

575,68

432,75

37,67

470,42

RUANDA

573,08

86,80

659,88

511,42

49,79

561,21

459,06

13,90

472,96

SENEGAL

748,28

0,79

749,07

714,45

0,03

714,48

620,34

0,01

620,35

SEICHELES

23,91

 

23,91

22,81

 

22,81

22,36

 

22,36

SERRA LEOA

306,07

102,50

408,57

242,35

0,07

242,42

211,77

 

211,77

SOMÁLIA

258,58

100,00

358,58

244,55

 

244,55

219,10

0,00

219,10

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

44,35

 

44,35

42,53

 

42,53

36,38

 

36,38

SUDÃO

488,59

0,48

489,07

481,29

0,16

481,45

281,83

 

281,83

SUAZILÂNDIA

147,79

8,73

156,52

132,71

0,56

133,27

104,35

0,01

104,36

TANZÂNIA

1 070,88

116,83

1 187,71

1 026,11

109,01

1 135,12

820,09

31,00

851,09

TOGO

188,19

9,58

197,76

146,89

 

146,89

142,03

 

142,03

UGANDA

993,49

13,97

1 007,47

830,81

1,62

832,42

777,71

1,15

778,86

NIGÉRIA

477,41

0,08

477,49

369,52

 

369,52

321,63

 

321,63

ZÂMBIA

879,98

130,45

1 010,43

815,18

 

815,18

748,09

 

748,09

ZIMBABUÉ

405,89

0,06

405,95

353,21

0,05

353,26

323,78

 

323,78

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DO CONGO

427,11

154,18

581,29

328,56

109,70

438,26

279,58

 

279,58

* TOTAL ÁFRICA

21 184,50

2 661,07

23 845,57

19 030,05

949,25

19 979,29

16 859,63

302,62

17 162,25

ANTÍGUA-BARBUDA

10,38

4,46

14,84

9,87

 

9,87

9,63

 

9,63

BARBADOS

26,74

0,03

26,77

20,91

0,03

20,94

16,63

 

16,63

BELIZE

51,02

0,14

51,16

50,13

0,14

50,26

47,52

0,08

47,60

BAAMAS

19,82

 

19,82

19,82

 

19,82

19,53

 

19,53

REPÚBLICA DOMINICANA

307,18

1,17

308,36

250,11

0,20

250,30

199,99

0,02

200,01

DOMÍNICA

73,91

0,14

74,05

67,23

 

67,23

63,30

 

63,30

GRANADA

35,37

0,40

35,77

34,16

 

34,16

33,80

 

33,80

GUIANA (ESTADO)

167,56

0,18

167,74

134,12

 

134,12

105,32

 

105,32

HAITI

248,31

33,95

282,26

213,47

 

213,47

175,28

 

175,28

JAMAICA

392,62

31,25

423,87

305,44

0,09

305,53

256,12

0,06

256,17

SÃO CRISTOVÃO E NEVES

16,44

3,18

19,62

16,43

 

16,43

14,30

 

14,30

SANTA LÚCIA

92,52

0,11

92,63

91,57

 

91,57

87,63

 

87,63

SURINAME

67,75

33,18

100,93

52,71

 

52,71

46,04

 

46,04

SÃO VICENTE E GRANADINAS

84,54

6,88

91,42

83,77

 

83,77

82,57

 

82,57

TRINDADE E TOBAGO

81,19

1,85

83,04

73,74

 

73,74

61,90

 

61,90

* TOTAL CARAÍBAS

1 675,38

116,91

1 792,29

1 423,48

0,45

1 423,93

1 219,54

0,16

1 219,70

FIJI

67,96

 

67,96

47,15

 

47,15

43,64

 

43,64

KIRIBATI

30,31

 

30,31

23,22

 

23,22

18,48

 

18,48

PAPUA-NOVA GUINÉ

425,51

50,00

475,51

399,59

 

399,59

382,25

 

382,25

ILHAS SALOMÃO

170,44

0,08

170,52

166,68

0,04

166,72

161,85

0,01

161,87

TONGA

29,05

3,89

32,94

27,54

 

27,54

24,58

 

24,58

TUVALU

6,26

3,97

10,23

5,23

0,37

5,60

5,21

 

5,21

VANUATU

55,10

13,21

68,31

54,90

3,05

57,95

54,70

1,44

56,14

SAMOA

64,28

4,55

68,83

64,14

1,55

65,69

62,47

0,45

62,91

ILHAS COOK

 

2,00

2,00

 

0,54

0,54

 

0,52

0,52

* TOTAL PACÍFICO

848,92

77,69

926,61

788,44

5,55

793,99

753,18

2,42

755,59

REGIÃO DA ÁFRICA OCIDENTAL

287,31

31,21

318,52

218,52

 

218,52

162,59

 

162,59

REGIÃO DA ÁFRICA CENTRAL

83,71

13,37

97,08

74,64

4,65

79,28

42,64

1,47

44,11

REGIÃO DA ÁFRICA ORIENTAL

171,96

 

171,96

54,80

 

54,80

30,38

 

30,38

REGIÃO DA ÁFRICA AUSTRAL

94,22

 

94,22

51,90

 

51,90

41,90

 

41,90

REGIÃO DO OCEANO ÍNDICO

26,95

 

26,95

19,78

 

19,78

9,63

 

9,63

REGIÃO DAS CARAÍBAS

76,48

26,17

102,65

53,31

0,56

53,87

33,17

0,13

33,30

REGIÃO DO PACÍFICO

34,97

25,24

60,21

33,45

 

33,45

10,85

 

10,85

MULTI-REGIONAL (PALOP)

11,98

 

11,98

5,99

 

5,99

3,34

 

3,34

ORÇAMENTO INTRA-ACP

786,57

60,00

846,57

537,62

60,00

597,62

347,39

60,00

407,39

COOPERAÇÃO REGIONAL ACP

2 195,80

759,80

2 955,60

2 093,58

374,38

2 467,96

1 983,04

170,35

2 153,39

REGIÃO ESA

 

65,92

65,92

 

2,28

2,28

 

 

 

REGIÃO SADC

 

15,00

15,00

 

 

 

 

 

 

* TOTAL COOPER. REGIONAL ACP

3 769,94

996,71

4 766,65

3 143,59

441,87

3 585,46

2 664,93

231,96

2 896,89

TODOS OS PAÍSES ACP

1 457,71

37,88

1 495,59

1 453,33

 

1 453,33

1 425,65

 

1 425,65

DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

62,28

125,00

187,28

48,83

18,48

67,31

34,12

0,00

34,12

* TOTAL ACP

28 998,74

4 015,26

33 014,00

25 887,72

1 415,60

27 303,32

22 957,05

537,15

23 494,20

MAYOTTE

20,94

 

20,94

20,38

 

20,38

19,59

 

19,59

NOVA CALEDÓNIA

49,29

 

49,29

43,08

 

43,08

31,46

 

31,46

POLINÉSIA FRANCESA

51,91

 

51,91

51,74

 

51,74

42,13

 

42,13

SÃO PEDRO E MIQUELON

10,59

 

10,59

10,52

 

10,52

9,87

 

9,87

TERRITÓRIOS AUSTRAIS FRANCESES

0,28

 

0,28

0,28

 

0,28

0,28

 

0,28

WALLIS E FUTUNA

10,42

 

10,42

9,00

 

9,00

8,22

 

8,22

RESERVA AJUDA NAC. PROGR. PTF

0,09

 

0,09

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PTU FRANCESES

143,52

 

143,52

135,00

 

135,00

111,55

 

111,55

ARUBA

17,86

 

17,86

17,52

 

17,52

16,41

 

16,41

ANTILHAS NEERLANDESAS

50,68

9,72

60,41

42,18

0,20

42,38

37,38

0,11

37,49

* TOTAL PTU NEERLANDESES

68,54

9,72

78,27

59,70

0,20

59,90

53,79

0,11

53,90

ANGUILA

8,00

 

8,00

6,61

 

6,61

6,26

 

6,26

ILHAS CAIMÃO

3,15

 

3,15

3,15

 

3,15

3,15

 

3,15

ILHAS FALKLAND

6,89

 

6,89

6,84

 

6,84

6,84

 

6,84

MONSERRATE

11,05

5,70

16,75

10,45

 

10,45

6,22

 

6,22

SANTA HELENA

2,62

0,15

2,77

2,60

0,15

2,75

2,60

 

2,60

ILHAS TURCAS E CAICOS

8,83

0,02

8,85

8,83

0,02

8,85

6,66

0,02

6,68

ILHAS VIRGENS BRITÂNICAS

7,25

 

7,25

7,25

 

7,25

7,25

 

7,25

* TOTAL PTU BRITÂNICOS

47,79

5,87

53,66

45,74

0,17

45,91

38,99

0,22

39,01

COOPERAÇÃO REGIONAL PTF

5,45

 

5,45

5,38

 

5,38

1,38

 

1,38

COOPERAÇÃO REGIONAL PTN

1,30

 

1,30

0,64

 

0,64

0,32

 

0,32

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

1,64

 

1,64

 

 

 

 

 

 

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

15,82

0,65

16,47

14,23

 

14,23

13,88

 

13,88

* COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

24,21

0,65

24,85

20,25

 

20,25

15,57

 

15,57

TODOS PTU

2,09

0,65

2,74

2,09

0,45

2,54

1,39

0,25

1,64

* TOTAL PTU

286,15

16,89

303,04

262,78

0,82

263,59

221,28

0,38

221,66

* TOTAL ACP + PTU

29 284,89

4 032,15

33 317,04

26 150,50

1 416,42

27 566,92

23 178,33

537,53

23 715,86

Quadro 3.5.2

TODOS OS FED

Anual 2003

SITUAÇÃO POR ESTADO

(em milhões de euros)

 

Decisões

Fundos atribuídos

Pagamentos

Lomé

Cotonou

Total

Lomé

Cotonou

Total

Lomé

Cotonou

Total

ANGOLA

0,03

91,84

91,87

34,02

0,04

34,06

38,66

 

38,66

BENIM

-4,83

120,17

115,35

13,51

 

13,51

44,64

 

44,64

BURQUINA FASO

-2,76

117,01

114,25

40,18

2,18

42,36

47,31

31,61

78,92

BOTSUANA

1,28

4,66

5,94

4,02

0,02

4,05

2,25

0,01

2,26

BURÚNDI

-0,79

25,00

24,21

21,89

 

21,89

22,87

 

22,87

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

-5,47

62,61

57,14

7,27

1,00

8,27

3,25

0,50

3,75

CHADE

-1,91

107,63

105,71

11,36

46,00

57,36

34,00

 

34,00

CAMARÕES

-0,04

0,28

0,25

39,15

0,12

39,28

60,29

 

60,29

CONGO

-0,42

0,16

-0,26

5,15

0,08

5,23

5,40

0,03

5,43

COMORES

1,43

0,03

1,46

1,77

 

1,77

2,30

 

2,30

CABO VERDE

2,06

 

2,06

19,80

 

19,80

13,39

 

13,39

JIBUTI

-3,18

 

-3,18

10,92

 

10,92

6,80

 

6,80

GUINÉ EQUATORIAL

0,15

0,55

0,70

1,24

 

1,24

1,26

 

1,26

ERITREIA

-0,08

37,00

36,92

12,81

 

12,81

10,83

 

10,83

ETIÓPIA

33,78

10,25

44,03

16,35

0,14

16,49

47,52

0,02

47,54

GABÃO

-2,69

0,25

-2,44

6,53

4,93

11,45

14,85

0,44

15,29

GANA

-5,15

5,31

0,16

97,60

3,84

101,44

67,18

0,52

67,70

GÂMBIA

-0,02

 

-0,02

5,55

 

5,55

3,06

 

3,06

GUINÉ BISSAU

0,20

1,23

1,43

8,09

1,55

9,65

7,34

0,30

7,64

GUINÉ

14,81

1,95

16,76

31,11

 

31,11

35,52

 

35,52

COSTA DO MARFIM

-2,58

38,46

35,88

5,86

9,84

15,70

2,34

2,99

5,33

QUÉNIA

-2,85

50,00

47,15

5,36

 

5,36

23,94

 

23,94

LIBÉRIA

 

48,02

48,02

3,64

7,70

11,34

3,43

3,52

6,95

LESOTO

-1,22

19,00

17,78

20,32

0,50

20,82

20,70

0,01

20,71

MADAGÁSCAR

-26,12

98,00

71,88

77,29

0,30

77,58

45,43

20,25

65,67

MALÁVI

10,19

5,92

16,11

55,39

0,14

55,53

41,41

0,02

41,43

MAURÍCIA

-0,51

30,39

29,89

2,94

 

2,94

5,69

 

5,69

MAURITÂNIA

4,61

45,59

50,21

20,85

0,30

21,14

34,67

0,03

34,70

MÁLI

-15,70

133,64

117,94

20,20

127,87

148,07

54,17

33,02

87,19

MOÇAMBIQUE

5,54

120,54

126,08

12,87

16,40

29,27

26,27

41,07

67,34

NAMÍBIA

-2,81

21,50

18,69

8,01

18,34

26,35

12,40

0,04

12,44

NÍGER

2,19

93,54

95,73

19,34

89,93

109,26

23,99

24,67

48,65

RUANDA

6,95

86,80

93,75

44,48

49,79

94,27

35,31

13,90

49,21

SENEGAL

-13,05

0,79

-12,26

52,49

0,03

52,52

29,00

0,01

29,00

SEICHELES

0,19

 

0,19

0,25

 

0,25

0,12

 

0,12

SERRA LEOA

3,20

102,50

105,70

24,51

0,07

24,58

10,85

0,00

10,85

SOMÁLIA

-0,11

100,00

99,89

22,11

 

22,11

20,06

 

20,06

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

0,07

 

0,07

3,51

 

3,51

2,88

 

2,88

SUDÃO

7,11

0,48

7,59

12,45

0,16

12,61

6,07

 

6,07

SUAZILÂNDIA

12,41

4,73

17,15

17,67

0,56

18,23

8,73

0,01

8,74

TANZÂNIA

95,76

116,83

212,59

204,32

109,01

313,33

102,55

31,00

133,55

TOGO

-17,51

9,58

-7,94

3,14

 

3,14

3,26

 

3,26

UGANDA

31,20

13,97

45,17

59,52

1,62

61,14

73,62

1,15

74,77

NIGÉRIA

7,15

0,08

7,23

45,75

 

45,75

14,34

 

14,34

ZÂMBIA

-1,85

130,45

128,60

63,94

 

63,94

85,49

 

85,49

ZIMBABUÉ

 

0,06

0,06

7,93

0,05

7,98

10,89

 

10,89

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DO CONGO

0,16

154,18

154,34

26,31

109,70

136,01

35,59

 

35,59

* TOTAL ÁFRICA

128,85

2 010,99

2 139,84

1 228,77

602,21

1 830,97

1 201,91

205,11

1 407,02

ANTÍGUA-BARBUDA

0,35

4,46

4,81

0,15

 

0,15

0,07

 

0,07

BARBADOS

1,40

0,03

1,43

0,05

0,03

0,08

1,12

 

1,12

BELIZE

 

0,14

0,14

1,36

0,14

1,50

3,20

0,08

3,28

BAAMAS

 

 

 

 

 

 

0,78

 

0,78

REPÚBLICA DOMINICANA

3,44

1,17

4,61

28,50

0,20

28,69

13,64

0,02

13,66

DOMÍNICA

0,28

0,14

0,42

3,05

 

3,05

0,48

 

0,48

GRANADA

1,19

0,40

1,59

0,33

 

0,33

0,05

 

0,05

GUIANA (ESTADO)

0,17

0,18

0,34

2,81

 

2,81

1,72

 

1,72

HAITI

7,45

33,95

41,39

13,06

 

13,06

7,10

 

7,10

JAMAICA

-0,14

1,25

1,10

4,67

0,09

4,76

10,30

0,06

10,36

SÃO CRISTOVÃO E NEVES

 

3,18

3,18

0,02

 

0,02

0,29

 

0,29

SANTA LÚCIA

0,81

0,11

0,92

0,14

 

0,14

0,18

 

0,18

SURINAME

-8,27

33,18

24,91

4,29

 

4,29

2,31

 

2,31

SÃO VICENTE E GRANADINAS

0,19

6,88

7,06

0,36

 

0,36

0,13

 

0,13

TRINDADE E TOBAGO

-11,25

1,85

-9,40

-9,63

 

-9,63

0,39

 

0,39

* TOTAL CARAÍBAS

-4,41

86,91

82,50

49,15

0,45

49,61

41,76

0,16

41,92

FIJI

-3,59

 

-3,59

0,21

 

0,21

2,94

 

2,94

KIRIBATI

 

 

 

3,31

 

3,31

2,40

 

2,40

PAPUA-NOVA GUINÉ

0,00

 

0,00

14,02

 

14,02

7,56

 

7,56

ILHAS SALOMÃO

0,28

0,08

0,36

4,38

0,04

4,42

3,81

0,01

3,83

TONGA

 

3,89

3,89

2,48

 

2,48

2,11

 

2,11

TUVALU

 

3,97

3,97

 

0,37

0,37

 

 

 

VANUATU

-0,01

10,76

10,75

0,21

2,71

2,92

2,09

1,27

3,35

SAMOA

 

4,20

4,20

0,38

1,55

1,93

3,51

0,45

3,96

NIUE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS COOK

 

2,00

2,00

 

0,54

0,54

 

0,52

0,52

MICRONÉSIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS MARSHALL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NAURU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PALAU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PACÍFICO

-3,33

24,90

21,57

25,00

5,21

30,20

24,42

2,25

26,67

REGIÃO DA ÁFRICA OCIDENTAL

-0,20

31,21

31,01

48,04

 

48,04

34,23

 

34,23

REGIÃO DA ÁFRICA CENTRAL

-15,19

13,37

-1,82

10,15

4,65

14,80

15,07

1,47

16,54

REGIÃO DA ÁFRICA ORIENTAL

 

 

 

15,05

 

15,05

7,74

 

7,74

REGIÃO DA ÁFRICA AUSTRAL

-3,03

 

-3,03

5,64

 

5,64

6,26

 

6,26

REGIÃO DO OCEANO ÍNDICO

2,00

 

2,00

4,17

 

4,17

4,11

 

4,11

REGIÃO DAS CARAÍBAS

9,89

26,17

36,06

16,23

0,56

16,79

9,47

0,13

9,60

REGIÃO DO PACÍFICO

-0,01

25,24

25,23

7,01

 

7,01

6,45

 

6,45

MULTI-REGIONAL (PALOP)

0,72

 

0,72

3,56

 

3,56

1,93

 

1,93

ORÇAMENTO INTRA-ACP

47,02

 

47,02

118,11

60,00

178,11

96,87

60,00

156,87

COOPERAÇÃO REGIONAL ACP

-15,44

759,80

744,36

38,78

374,38

413,16

50,79

170,35

221,15

REGIÃO ESA

 

65,92

65,92

 

2,28

2,28

 

 

 

REGIÃO SADC

 

15,00

15,00

 

 

 

 

 

 

* TOTAL COOPER. REGIONAL ACP

25,77

936,71

962,47

266,72

441,87

708,59

232,92

231,96

464,88

TODOS OS PAÍSES ACP

3,31

37,88

41,19

61,63

 

61,63

217,74

 

217,74

DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

2,70

125,00

127,70

17,42

18,48

35,90

8,62

0,00

8,62

* TOTAL ACP

152,90

3 222,38

3 375,28

1 648,69

1 068,22

2 716,91

1 727,38

439,48

2 166,85

GUIANA FRANCESA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MAYOTTE

-0,01

 

-0,01

0,05

 

0,05

0,13

 

0,13

NOVA CALEDÓNIA

2,45

 

2,45

11,40

 

11,40

0,36

 

0,36

POLINÉSIA FRANCESA

 

 

 

-0,01

 

-0,01

5,79

 

5,79

SÃO PEDRO E MIQUELON

 

 

 

1,29

 

1,29

0,63

 

0,63

TERRITÓRIOS AUSTRAIS FRANCESES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

WALLIS E FUTUNA

-0,02

 

-0,02

2,31

 

2,31

1,68

 

1,68

RESERVA AJUDA NAC. PROGR. PTF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PTU FRANCESES

2,42

 

2,42

15,04

 

15,04

8,60

 

8,60

ARUBA

0,01

 

0,01

0,07

 

0,07

0,20

 

0,20

ANTILLES NEERLANDAISES

 

9,72

9,72

1,72

0,20

1,92

1,04

0,11

1,15

RESERVA AJUDA NAC. PROGR. PTN

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PTU NEERLANDESES

0,01

9,72

9,74

1,80

0,20

1,99

1,25

0,11

1,36

ANGUILLA

 

 

 

1,15

 

1,15

0,80

 

0,80

ANTÁRCTICA BRITÂNICA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TERRIT. BRIT. OCEANO ÍNDICO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS CAIMÃO

-0,12

 

-0,12

-0,02

 

-0,02

-0,02

 

-0,02

ILHAS FALKLAND

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MONTSERRATE

1,68

5,70

7,38

4,91

 

4,91

0,92

 

0,92

PITCAIRN

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SÃO CRISTOVÃO E NEVES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SANTA HELENA

 

0,15

0,15

 

0,15

0,15

 

 

 

SÃO VINCENTE E GRENADINAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS TURCAS E CAICOS

 

0,02

0,02

0,04

0,02

0,06

0,53

0,02

0,55

VANUATU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS VIRGENS BRITÂNICAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESERVA AJUDA NAC. PROGR. PTU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PTU BRITÂNICOS

1,56

5,87

7,43

6,08

0,17

6,25

2,23

0,02

2,25

COOPERAÇÃO REGIONAL PTF

 

 

 

1,90

 

1,90

0,01

 

0,01

COOPERAÇÃO REGIONAL PTN

 

 

 

0,27

 

0,27

0,07

 

0,07

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

-0,35

0,65

0,30

-0,09

 

-0,09

0,08

 

0,08

* COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

-0,35

0,65

0,30

2,07

 

2,07

0,16

 

0,16

TODOS PTU

 

0,65

0,65

 

0,45

0,45

 

0,25

0,25

* TOTAL PTU

3,65

16,89

20,54

24,99

0,82

25,81

12,24

0,38

12,62

* TOTAL ACP + PTU

156,55

3 239,28

3 395,83

1 673,68

1 069,04

2 742,71

1 739,62

439,86

2 179,47

Quadro 3.5.3

Repartição da ajuda concedida segundo as disposições de Cotonu, por país e por tipo (cumulado em 31.12.2003)

País

Fundos decididos

8.o FED

6.o e 7.o FED

Total

Dotação A

Dotação B

Dotação intra-ACP

Apoio macroeconómico

Políticas sectoriais

Compensação receitas de exportação (18)

BOTSUANA

 

3 880 000

30 000 000

 

33 880 000

BURQUINA FASO

125 000 000

11 900 000

 

 

136 900 000

REP. CENTRO-AFRICANA

 

61 530 000

 

 

61 530 000

ETIÓPIA

 

30 000 000

 

 

30 000 000

GABÃO

 

 

35 000 000

 

35 000 000

GANA

 

 

40 000 000

 

40 000 000

GUINÉ BISSAU

 

35 000 000

 

 

35 000 000

MADAGÁSCAR

55 000 000

 

 

 

55 000 000

MAURITÂNIA

 

 

45 000 000

 

45 000 000

MALÁVI

 

35 000 000

 

 

35 000 000

MOÇAMBIQUE

150 000 000

 

 

 

150 000 000

NÍGER

 

1 080 000

55 000 000

 

56 080 000

JAMAICA

30 000 000

 

 

 

30 000 000

SUAZILÂNDIA

 

4 000 000

 

 

4 000 000

PAPUA-NOVA GUINÉ

 

 

50 000 000

 

50 000 000

BELIZE

 

140 000

 

 

140 000

VANUATU

 

5 329 000

 

 

5 329 000

SAMOA

 

4 350 000

 

 

4 350 000

INTRA-ACP

 

 

 

60 000 000

60 000 000

Total

360 000 000

192 209 000

255 000 000

60 000 000

867 209 000


País

Fundos atribuídos

8.o FED

6.o e 7.o FED

Total

Dotação A

Dotação B

Dotação intra-ACP

Apoio macroeconómico

Políticas sectoriais

Compensação receitas de exportação (18)

BURQUINA FASO

122 500 000

2 179 186

 

 

124 679 186

BOTSUANA

 

23 100

 

 

23 100

ETIÓPIA

 

59 100

 

 

59 100

GABÃO

 

 

4 845 000

 

4 845 000

GANA

 

 

3 038 900

 

3 038 900

GUINÉ BISSAU

 

451 000

 

 

451 000

MADAGÁSCAR

55 000 000

-

 

 

55 000 000

MALÁVI

 

26 998

 

 

26 998

MOÇAMBIQUE

150 000 000

 

 

 

150 000 000

NÍGER

 

866 420

19 330 400

 

20 196 820

JAMAICA

89 355

 

 

 

89 355

SUAZILÂNDIA

 

-

 

 

-

BELIZE

 

135 462

 

 

135 462

VANUATU

 

2 617 033

 

 

2 617 033

SAMOA

 

1 553 000

 

 

1 553 000

INTRA-ACP

 

 

 

60 000

60 000

Total

327 589 355

7 911 299

27 214 300

60 000

362 774 954


País

Fundos pagos

8.o FED

6.o e 7.o FED

Total

Dotação A

Dotação B

Dotação intra-ACP

Apoio macroeconómico

Políticas sectoriais

Compensação receitas de exportação (18)

BURQUINA FASO

50 600 000

513 536

 

 

51 113 536

BOTSUANA

 

12 412

 

 

12 412

ETIÓPIA

 

20 521

 

 

20 521

GABÃO

 

 

426 545

 

426 545

GANA

 

 

521 396

 

521 396

MADAGÁSCAR

55 000 000

 

 

 

55 000 000

MALÁVI

 

21 670

 

 

21 670

MOÇAMBIQUE

71 067 000

 

 

 

71 067 000

NÍGER

 

421 481

19 250 000

 

19 671 481

BELIZE

 

81 277

 

 

81 277

JAMAICA

53 613

 

 

 

53 613

VANUATU

 

1 438 721

 

 

1 438 721

SAMOA

 

446 636

 

 

446 636

INTRA-ACP

 

 

 

60 000

60 000

Total

176 720 613

2 956 253

20 197 941

60 000

199 934 807

Quadro 3.5.4

Repartição da ajuda concedida sob a forma de apoio orçamental directo segundo as disposições de Cotonu, por país (cumulado em 31.12.2003)

País

Fundos decididos

8.o FED

Dotação A

Dotação B

Total

Apoio macroeconómico

Compensação receitas de exportação (1)

BURQUINA FASO

125 000 000

 

125 000 000

MADAGÁSCAR

55 000 000

 

55 000 000

MOÇAMBIQUE

150 000 000

 

150 000 000

NÍGER

 

20 000 000

20 000 000

JAMAICA

30 000 000

 

30 000 000

Total

360 000 000

20 000 000

380 000 000


País

Fundos atribuídos

8.o FED

Dotação A

Dotação B

Total

Apoio macroeconómico

Compensação receitas de exportação (1)

BURQUINA FASO

122 500 000

 

122 500 000

MADAGÁSCAR

55 000 000

 

55 000 000

MOÇAMBIQUE

150 000 000

 

150 000 000

NÍGER

 

19 330 440

19 330 440

JAMAICA

89 355

 

89 355

Total

327 589 355

19 330 440

346 919 795


País

Fundos pagos

8.o FED

Dotação A

Dotação B

Total

Apoio macroeconómico

Compensação receitas de exportação (1)

BURQUINA FASO

50 600 000

 

50 600 000

MADAGÁSCAR

55 000 000

 

55 000 000

MOÇAMBIQUE

71 067 000

 

71 067 000

NÍGER

 

19 250 000

19 250 000

JAMAICA

53 613

 

53 613

Total

176 720 613

19 250 000

195 970 613

Quadro 3.5.5

Repartição da ajuda concedida sob a forma de apoio orçamental directo, segundo as disposições de Cotonu, por país para o ano de 2003

País

Fundos decididos

9.o FED

Dotação A

Dotação B

Total

Apoio macroeconómico

Políticas sectoriais

Ajuda de emergência

Compensação receitas de exportação

BENIM

55 000 000

 

 

 

55 000 000

MÁLI

100 000 000

 

32 920 000

 

132 920 000

MAURÍCIA

 

29 800 000

 

 

29 800 000

MOÇAMBIQUE

16 400 000

14 000 000

 

 

30 400 000

NAMÍBIA

 

21 000 000

 

 

21 000 000

NÍGER

90 000 000

 

 

 

90 000 000

REP. DEM. DO CONGO

106 000 000

 

 

 

106 000 000

RUANDA

50 000 000

 

 

 

50 000 000

TANZÂNIA

114 000 000

 

 

 

114 000 000

CHADE

50 000 000

 

 

 

50 000 000

ZÂMBIA

117 000 000

 

 

11 490 000

128 490 000

Total

698 400 000

64 800 000

32 920 000

11 490 000

807 610 000


País

Fundos atribuídos

9.o FED

Dotação A

Dotação B

Total

Apoio macroeconómico

Políticas sectoriais

Ajuda de emergência

Compensação receitas de exportação

BENIM

 

 

 

 

-

MÁLI

94 500 000

 

32 920 000

 

127 420 000

MAURÍCIA

 

 

 

 

-

MOÇAMBIQUE

16 400 000

 

 

 

16 400 000

NAMÍBIA

 

18 000 000

 

 

18 000 000

NÍGER

88 000 000

 

 

 

88 000 000

REP. DEM. DO CONGO

105 702 058

 

 

 

105 702 058

RUANDA

48 000 000

 

 

 

48 000 000

TANZÂNIA

109 000 000

 

 

 

109 000 000

CHADE

46 000 000

 

 

 

46 000 000

ZÂMBIA

 

 

 

 

-

Total

507 602 058

18 000 000

32 920 000

-

558 522 058


País

Fundos pagos

9.o FED

Dotação A

Dotação B

Total

Apoio macroeconómico

Políticas sectoriais

Ajuda de emergência

Compensação receitas de exportação

BENIM

 

 

 

 

-

MÁLI

-

 

32 920 000

 

32 920 000

MAURÍCIA

 

 

 

 

-

MOÇAMBIQUE

-

 

 

 

-

NAMÍBIA

 

-

 

 

-

NÍGER

18 000 000

 

 

 

18 000 000

REP. DEM. DO CONGO

-

 

 

 

-

RUANDA

12 500 000

 

 

 

12 500 000

TANZÂNIA

31 000 000

 

 

 

31 000 000

CHADE

-

 

 

 

-

ZÂMBIA

 

 

 

 

-

Total

61 500 000

-

32 920 000

-

94 420 000

2.4.   Outras informações de gestão

Quadro 4.1.1

SITUAÇÃO DAS AUTORIZAÇÕES PENDENTES

Os quadros que se seguem indicam, para as dotações do 6.o, 7.o e 8.o FED, as autorizações de execução lenta. Uma autorização é considerada «pendente» ou «lenta» se, durante um período de 18 meses (primeiro quadro) e 24 meses (segundo quadro) anterior ao final do ano financeiro de 2003:

Não forem concluídos novos contratos;

Nenhum dos contratos existentes for objecto de revisão;

Não forem efectuados quaisquer pagamentos nem apuramentos de adiantamentos.

A Comissão apresenta pela primeira vez um quadro segundo o critério dos 24 meses, com o objectivo de harmonizar o FED com o orçamento geral e tendo em vista a passagem a 24 meses no relatório relativo ao exercício de 2004.

As autorizações lentas estão reunidas em três categorias:

 

Projectos que devem manter-se em aberto; projectos a encerrar; projectos em que a situação é desconhecida.

 

Os valores contabilísticos indicados correspondem à soma dos montantes autorizados mas não pagos, normalmente designados por «RAL».

 

Nas notas que se seguem são acrescentados alguns comentários relativamente a projectos com um valor contabilístico que ultrapassa 1 milhão de euros e que devem permanecer em aberto apesar da aparente inactividade ou em que não foram obtidos elementos de prova conclusivos quanto à sua situação.

18 meses

Dotações

6.o FED

7.o FED

8.o FED

6.o+7.o+8.o FED

TOTAL DAS AUTORIZAÇÕES NÃO PAGAS

SALDO A FICAR EM ABERTO

SALDO A ENCERRAR

SITUAÇÃO DESCONHECIDA

TOTAL DAS AUTORIZAÇÕES NÃO PAGAS

SALDO A FICAR EM ABERTO

SALDO A ENCERRAR

SITUAÇÃO DESCONHECIDA

TOTAL DAS AUTORIZAÇÕES NÃO PAGAS

SALDO A FICAR EM ABERTO

SALDO A ENCERRAR

SITUAÇÃO DESCONHECIDA

TOTAL DAS AUTORIZAÇÕES NÃO PAGAS

SALDO A FICAR EM ABERTO

SALDO A ENCERRAR

SITUAÇÃO DESCONHECIDA

(1) AJUDA PROGRAMÁVEL

30 476 294,97

10 670 394,41

17 353 981,47

2 451 919,09

115 003 854,15

85 524 375,30

14 113 015,23

15 366 463,62

167 980 495,02

149 660 931,47

6 046 466,15

12 273 097,40

313 460 644,14

245 855 701,18

37 513 462,85

30 091 480,11

INSTRUMENTO DE AJUSTAMENTO ESTRUTURAL

665 962,21

 

665 962,21

 

1 393 995,63

57 684,76

1 336 310,87

 

25 100 118,09

22 368 385,16

2 063 241,33

668 491,60

27 160 075,93

22 426 069,92

4 065 514,41

668 491,60

AJUDA DE EMERGÊNCIA

 

 

 

 

827 255,67

117 194,00

 

710 061,67

163 543,89

 

 

163 543,89

990 799,56

117 194,00

 

873 605,56

AJUDA AOS REFUGIADOS

51 551,38

51 551,38

 

 

1 501 473,74

1 271 565,74

229 908,00

 

989 118,00

 

 

989 118,00

2 542 143,12

1 323 117,12

229 908,00

989 118,00

STABEX

 

 

 

 

 

 

 

 

62 165 852,00

62 165 852,00

 

 

62 165 852,00

62 165 852,00

 

 

SYSMIN

11 508 083,92

11 508 083,92

 

 

618 939,01

595 343,05

16 612,65

6 983,31

52 724,97

 

 

52 724,97

12 179 747,90

12 103 426,97

16 612,65

59 708,28

BONIFICAÇÕES DE JUROS

 

 

 

 

1 998 929,00

1 998 929,00

 

 

19 643 973,39

19 643 973,39

 

 

21 642 902,39

21 642 902,39

 

 

CAPITAL DE RISCO

5 941 066,42

5 941 066,42

 

 

15 293 482,00

15 293 482,00

 

 

79 277 876,04

71 652 060,56

7 287 945,67

33 .869,81

100 512 424,46

92 886 608,98

7 287 945,67

337 869,81

SIDA

1 473 255,53

 

1 150 806,13

322 449,40

5 449 912,88

5 295 551,67

 

154 361,21

 

 

 

 

6 923 168,41

5 295 551,67

1 150 806,13

476 810,61

TOTAL

50 116 214,43

28 171 096,13

19 170 749,81

2 774 368,49

142 087 842,08

110 154 124,52

15 695 846,75

16 237 869,81

355 373 701,40

325 491 202,58

15 397 653,15

14 484 845,67

547 577 757,91

463 816 424,23

50 264 249,71

33 497 083,97


24 meses

Dotações

6.o FED

7.o FED

8.o FED

6.o+7.o+8.o FED

TOTAL DAS AUTORIZAÇÕES NÃO PAGAS

SALDO A FICAR EM ABERTO

SALDO A ENCERRAR

SITUAÇÃO DESCONHECIDA

TOTAL DAS AUTORIZAÇÕES NÃO PAGAS

SALDO A FICAR EM ABERTO

SALDO A ENCERRAR

SITUAÇÃO DESCONHECIDA

TOTAL DAS AUTORIZAÇÕES NÃO PAGAS

SALDO A FICAR EM ABERTO

SALDO A ENCERRAR

SITUAÇÃO DESCONHECIDA

TOTAL DAS AUTORIZAÇÕES NÃO PAGAS

SALDO A FICAR EM ABERTO

SALDO A ENCERRAR

SITUAÇÃO DESCONHECIDA

AJUDA PROGRAMÁVEL

26 512 259,12

9 268 933,02

16 122 802,85

1 120 523,25

50 863 331,33

41 997 414,00

4 302 354,45

4 563 562,88

65 389 536,61

60 114 776,21

2 367 287,13

2 907 473,27

142 765 127,06

111 381 123,23

22 792 444,43

8 591 559,40

INSTRUMENTO DE AJUSTAMENTO ESTRUTURAL

665 962,21

 

665 962,21

 

650 815,79

57 684,76

593 131,03

 

5 790 000,00

5 630 000,00

 

160 000,00

7 106 778,00

5 687 684,76

1 259 093,24

160 000,00

AJUDA DE EMERGÊNCIA

 

 

 

 

478 402,53

126 161,71

 

352 240,82

 

 

 

 

478 402,53

126 161,71

 

352 240,82

AJUDA AOS REFUGIADOS

51 551,38

51 551,38

 

 

1 501 473,74

1 371 473,74

130 000,00

 

 

 

 

 

1 553 025,12

1 423 025,12

130 000,00

 

STABEX

 

 

 

 

 

 

 

 

12 165 852,00

12 165 852,00

 

 

12 165 852,00

12 165 852,00

 

 

SYSMIN

10 873 410,55

10 873 410,55

 

 

611 955,70

595 343,05

16 612,65

 

21 881,24

 

 

21 881,24

11 507 247,49

11 468 753,60

16 612,65

21 881,24

BONIFICAÇÕES DE JUROS

 

 

 

 

1 998 929,00

1 998 929,00

 

 

5 003 299,27

5 003 299,27

 

 

7 002 228,27

7 002 228,27

 

 

CAPITAL DE RISCO

500 000,00

500 000,00

 

 

13 698 482,00

13 698 482,00

 

 

20 573 902,38

20 573 902,38

 

 

34 772 384,38

34 772 384,38

 

 

SIDA

1 473 255,53

 

1 473 255,53

 

371 809,12

371 809,12

 

 

 

 

 

 

1 845 064,65

371 809,12

1 473 255,53

 

Total geral

40 076 438,79

20 693 894,95

18 262 020,59

1 120 523,25

70 175 199,21

60 217 297,38

5 042 098,13

4 915 803,70

108 944 471,50

103 487 829,86

2 367 287,13

3 089 354,51

219 196 109,50

184 399 022,19

25 671 405,85

9 125 681,46

Quadro 4.1.2

CLASSIFICAÇÃO DAS AUTORIZAÇÕES PENDENTES «TRO»

Projectos com RAL > 1 milhão de euros

1.   Projectos suspensos devido à situação política do país em causa

(em milhões de euros)

Suspensão

País

Projectos

Montante RAL

STABEX 8.o FED

Togo

Café verde/ algodão/ oleaginosas

10,2

8.o FED

Guiné

Apoio orçamental para a redução da pobreza

11,4

Total

 

 

21,6

2.   Arranques lentos

Trata-se essencialmente de projectos relativamente aos quais os contratos ainda não foram atribuídos. Trata-se nomeadamente da anulação de processos de concurso a fim de tomar em consideração as regras de boa gestão financeira (propostas não conformes, vícios processuais a nível das administrações beneficiárias) ou cujo arranque é lento (exemplo alterações necessárias à convenção de financiamento). No que se refere aos projectos de apoio orçamental/ajustamentos estruturais: as auditorias em curso sobre as parcelas pagas anteriormente e/ou as auditorias prévias ao pagamento das parcelas, não foram ainda realizadas.

(em milhões de euros)

Contratos atribuídos

País

Projectos

Montante RAL

Ajuda programável 7.o FED

Burúndi

Reabilitação países vizinhos

8,8

República Centro-Africana

Apoio à produção agrícola

1,2

Etiópia

Conservação das igrejas Lalibela

4

Fiji

Construção de uma ponte

8,4

Ajuda programável 8.o FED

Serra Leoa

Apoio orçamental pós conflito

18,2

Botsuana

Formação profissional

14,8

Barbados

Expansão da língua de Barbados

4

Costa do Marfim

Apoio à política farmacêutica

2

Moçambique

Desenvolvimento rural

30

Etiópia

Conservação das igrejas Lalibela

5,1

Etiópia

Abastecimento de água

6

Quénia

Serviços distritais de saúde

15

Mauritânia

Estradas

3,5

Uganda

Saúde

17

Fiji

Construção de uma ponte

2,6

Papua–Nova Guiné

Apoio ao sector mineiro

50

Gabão

Reformas económicas

4,9

Camarões

Apoio institucional descentralização

23,4

Total geral 7.o+8.o FED

 

 

218,9

3.   Projectos em execução relativamente aos quais as modalidades financeiras não prevêem um pagamento durante o período de referência ou projecto BEI relativamente ao qual o contrato não foi ainda assinado.

(em milhões de euros)

Programa

País

Projectos

Montante RAL

BEI6.o FED

Ruanda

Aeroporto internacional de Kigali

3,5

Moçambique

Apoio ao sector privado

1,9

BEI 7.o FED

Ruanda

Aeroporto internacional de Kigali

6

Angola

Angoras

1,1

Haiti

Água metropolitana

6

BEI 8.o FED

Maurícia

Extensão do aeroporto de SSR

3

Zimbabué

Zesa/Kariba

2

Malávi

Projecto açúcar Sucoma

4

Suazilândia

Açúcar

1,2

Zimbabué

Central de energia Zesa

2,5

Rep. Centro Africana

Fundo Tiona

1,6

Haiti

Água metropolitana

10

Polinésia Francesa

Socredo PG V B

4

Barbados

BCPC III

2,6

Gana

Sector financeiro

9,5

Maurícia

Projecto de saneamento de águas residuais

7,5

Maurícia

Central energética Rodrigues

2

Tanzânia

Desenvolvimento do sector privado

6,6

Guiana (Estado)

Projecto no sector da energia

20

Santa Lúcia

Banco de Sta. Lúcia

3

Trindade

Programa de microfinanciamentos das Caraíbas

4

Madagáscar

Desenvolvimento do sector privado

5,3

Total geral 7.o +8.o FED

 

 

107,9

4.   Projectos relativamente aos quais existem litígios com fornecedores ou contratantes o que, tendo em conta a aplicação das regras da boa gestão financeira, não permite proceder na actual fase a um pagamento ou encerramento

(em milhões de euros)

Litígios

País

Projectos

Montante RAL

Ajuda programável 6.o FED

Guiné

Reabilitação de fábrica de alumínio

5,7

Ajuda programável 7.o FED

Congo Braz.

Tractebel

1,2

Nigéria

Programa Oban Hills

1,7

Nigéria

Carl bro/EPK/DHV

1,6

Suriname

Reabilitação rodoviária

8,3

Etiópia

Projecto de diversão Amarti

5,6

Nigéria

Programa da zona árida de Katsina

1,8

Total geral 6.o+7.o FED

 

 

25,9

5.   Projectos na generalidade concluídos em termos técnicos, relativamente aos quais foram concedidos adiantamentos financeiros, mas que continuam por justificar ou por reembolsar. Apesar das medidas de regularização adoptadas, nomeadamente a nível dos ordenadores nacionais dos países ACP em causa, em 31.12.2003 a justificação ou o reembolso ainda não tinham sido realizados.

(em milhões de euros)

Instrumento financeiro

País

Projectos

Montante RAL

Ajuda programável 6.o FED

Burquina Faso

País do Sahel, Utilização de gás

1,3

Papua–Nova Guiné

Reabilitação de pontes e estradas

4,6

Ajuda programável 7.o FED

Tanzânia

Apoio à investigação no sector do café

1,3

Tanzânia

Desenvolvimento dos recursos humanos

1,2

Moçambique

Apoio às eleições municipais

1,2

Eritreia

Recursos hídricos

2,3

Chade

Ensino elementar

2,3

Projecto regional

Luta contra a SIDA

2,6

Projecto regional

Formação de quadros de saúde pública

1,3

Ajuda programável 8.o FED

Guiné

Programa rural Alta Guiné

1,3

Zimbabué

Serviços agrícolas

3,2

Moçambique

Apoio às eleições gerais

2

Total geral

 

 

24,6

Quadro 4.2.1

RECEITAS E DESPESAS DOS PAGADORES DELEGADOS POR REGULARIZAR

Receitas e despesas nas contas dos pagadores delegados ainda por transferir para as contas do gestor orçamental no final do exercício financeiro de 2003 (por país beneficiário).

Na data de publicação dos mapas financeiros, a maior parte das receitas e despesas em causa estava registada na contabilidade dos respectivos projectos.

(em milhares de euros)

País

Receitas/despesas

Total

antes de 2003

durante 2003

Total países ACP

698,51

9 118,18

9 816,69

ANTÍGUA-BARBUDA

0,00

19,47

19,47

ANGOLA

0,00

(248,66)

(248,66)

BARBADOS

32,14

1 216,86

1 249,00

BENIM

0,00

79,40

79,40

BURQUINA FASO

0,00

(44,90)

(44,90)

BOTSUANA

0,00

188,69

188,69

BURÚNDI

0,03

352,93

352,97

REP. CENTRO-AFRICANA

0,00

1 322,73

1 322,73

CHADE

51,23

366,71

417,94

CAMARÕES

67,87

81,23

149,10

CONGO BRAZZAVILLE

118,48

2 242,13

2 360,61

REPÚBLICA DOMINICANA

(0,00)

12,70

12,70

DOMÍNICA

0,00

76,10

76,10

GUINÉ EQUATORIAL

(0,05)

262,07

262,02

ERITREIA

(2,44)

8,82

6,38

ETIÓPIA

(0,74)

(177,78)

(178,52)

FIJI

0,00

62,31

62,31

GABÃO

0,00

(48,06)

(48,06)

GANA

0,00

711,15

711,15

GÂMBIA

(12,71)

0,75

(11,97)

GUINÉ BISSAU

119,62

408,83

528,44

GUINÉ

21,81

0,00

21,81

COSTA DO MARFIM

0,00

(0,04)

(0,04)

JAMAICA

9,60

3,23

12,82

QUÉNIA

0,00

8,87

8,87

LESOTO

0,00

5,60

5,60

MADAGÁSCAR

405,94

9,73

415,67

MALÁVI

174,01

639,86

813,87

MOÇAMBIQUE

0,38

(108,41)

(108,03)

NAMÍBIA

0,00

170,27

170,27

NÍGER

0,00

(20,15)

(20,15)

PAPUA-NOVA GUINÉ

0,00

(532,35)

(532,35)

RUANDA

53,67

176,51

230,18

SERRA LEOA

0,00

29,39

29,39

SANTA LÚCIA

(1,07)

224,45

223,38

ILHAS SALOMÃO

0,00

(52,07)

(52,07)

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

0,00

10,85

10,85

SURINAME

0,00

(30,02)

(30,02)

SÃO VICENTE E GRANADINAS

0,00

42,25

42,25

SUAZILÂNDIA

0,00

2,02

2,02

TANZÂNIA

(1 040,14)

(23,16)

(1 063,30)

TONGA

0,00

210,79

210,79

TOGO

0,00

(1,38)

(1,38)

TRINDADE E TOBAGO

(1 061,78)

655,84

(405,94)

TUVALU

0,00

417,90

417,90

UGANDA

104,60

(384,24)

(279,64)

NIGÉRIA

0,00

1 192,96

1 192,96

SAMOA

0,00

2,35

2,35

ZÂMBIA

1 489,51

(304,61)

1 184,91

ZIMBABUÉ

0,15

45,86

46,02

REPÚBLICA DEM. DO CONGO

0,00

(15,31)

(15,31)

Outros ACP (regional, etc.)

168,40

(152,32)

16,08

PTU

(85,01)

128,17

43,16

TOTAL

613,51

9 246,34

9 859,85

Situação em 31 de Dezembro de 2003

 

 

7 683,81

Variação anual

 

 

28,32 %

Quadro 4.2.2

ADIANTAMENTOS PARA BOLSAS DE ESTUDO E CONTRATOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM 31.12.2003

Os adiantamentos são pagos às delegações da Comissão e agências nos Estados-Membros que administram as bolsas de estudo e os contratos de assistência técnica por conta da Comissão. Estes adiantamentos são regularizados periodicamente, após serem recebidos os relatórios de despesas, e novamente provisionados com base no volume das bolsas de estudo e dos contratos de assistência técnica tratados.

O montante dos adiantamentos pendentes no final de 2003 e 2002 figura no presente quadro.

(em milhares de euros)

 

31.12.2003

31.12.2002

BOLSAS DE ESTUDO

1 568,2

1 577,5

Delegações da Comissão

1 030,9

930,1

BURQUINA FASO

46,9

49,7

CHADE

21,1

21,1

CAMARÕES

41,3

41,3

COSTA DO MARFIM

278,6

174,9

JAMAICA

52,8

52,8

QUÉNIA

41,5

41,5

LIBÉRIA

45,0

45,0

LESOTO

23,2

23,2

MAURÍCIA

23,5

23,5

RUANDA

53,6

53,6

SENEGAL

43,1

43,1

TANZÂNIA

139,3

139,3

NIGÉRIA

78,7

78,7

ZÂMBIA

28,4

28,4

Outras delegações da Comissão

114,0

114,0

Agências nos Estados-Membros

537,3

647,4

BÉLGICA/AEC

40,1

40,1

FRANÇA/CIES

86,5

59,7

ALEMANHA/CDG

120,2

120,2

PAÍSES BAIXOS/NUFFIC

58,6

(27,2)

PORTUGAL/INSTITUTO DA COOPERAÇÃO PORTUGUESA

337,8

337,8

REINO UNIDO/BRITISH COUNCIL

-105,8

116,9

ASSISTÊNCIA TÉCNICA

10 357,0

10 227,4

AEC

557,8

557,8

GTZ

9 433,5

9 433,5

AGRER

365,7

236,1

TOTAL

11 925,2

11 804,9

Quadro 4.2.3

ADIANTAMENTOS SOBRE CONTRATOS, EM 31.12.2003

Muitos contratos prevêem o pagamento de adiantamentos antes de ser dado início aos correspondentes trabalhos, entregas ou prestação de serviços. Nalguns casos, o calendário de pagamentos prevê pagamentos por conta após a apresentação de relatórios sobre o estado de avanço do projecto. Nos termos do Regulamento Financeiro, tanto os pagamentos por conta como os adiantamentos são tratados nas contas anuais do FED enquanto despesas dos projectos.

No entanto, os adiantamentos que são pagos na moeda do país ou território em que o projecto é executado, o que acontece frequentemente, são lançados separadamente nas contas para permitir a sua regularização. O presente quadro indica os adiantamentos pendentes no final do ano. A conversão para euros é feita à taxa de câmbio vigente em 31 de Dezembro de 2003.

(em milhões de euros)

 

 

6.o FED

7.o FED

8.o FED

9.o FED

Total

LOMÉ

Subvenções

42,11

273,40

540,33

0,00

855,83

ACP

41,89

272,17

537,41

0,00

851,47

PTU

0,22

1,23

2,92

0,00

4,37

Empréstimos especiais

0,00

 

 

 

0,00

ACP

0,00

 

 

 

0,00

PTU

0,00

 

 

 

0,00

TOTAL PROGRAMA INDICATIVO

42,11

273,40

540,33

0,00

855,83

ACP

41,89

272,17

537,41

0,00

851,47

PTU

0,22

1,23

2,92

0,00

4,37

SYSMIN/STABEX

0,00

5,28

2,76

0,00

8,05

ACP

0,00

5,28

2,76

0,00

8,05

PTU

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Ajuda aos refugiados

0,00

0,15

38,03

0,00

38,18

ACP

 

0,15

38,03

0,00

38,18

PTU

 

0,00

0,00

0,00

0,00

Ajuda de emergência

0,00

0,17

12,51

0,00

12,68

ACP

 

0,17

12,51

 

12,68

PTU

 

0,00

0,00

0,00

0,00

PPAE

0,00

28,97

223,81

0,00

252,78

ACP

 

28,97

223,81

0,00

252,78

PTU

 

0,00

0,00

0,00

0,00

TOTAL AJUDA NÃO PROGRAMÁVEL

0,00

34,58

277,12

0,00

311,69

ACP

0,00

34,58

277,12

0,00

311,69

PTU

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

TRANSFERÊNCIA DE OUTROS FUNDOS

0,17

20,25

 

 

20,42

ACP

0,17

20,25

 

 

20,42

PTU

0,00

0,00

 

 

0,00

UTILIZAÇÃO DE JUROS

 

 

7,55

0,00

7,55

ACP

 

 

7,55

0,00

5,85

PTU

 

 

0,00

0,00

0,00

COTONU

Dotação A — Política sectorial

 

 

1,90

4,06

5,96

ACP

 

 

1,90

3,95

5,85

PTU

 

 

0,00

0,11

0,11

Dotação regional

 

 

0,00

0,80

0,80

ACP

 

 

0,00

0,80

0,80

PTU

 

 

0,00

0,00

0,00

Intra-ACP

 

 

0,00

0,34

0,34

ACP

 

 

0,00

0,34

0,34

PTU

 

 

0,00

0,00

0,00

Ajuda de emergência

 

 

0,00

4,20

4,20

ACP

 

 

0,00

4,20

4,20

PTU

 

 

0,00

0,00

0,00

UTILIZAÇÃO DE JUROS

 

 

0,00

0,25

0,25

ACP

 

 

 

0,00

0,00

PTU

 

 

0,00

0,00

0,00

TOTAL

42,28

328,23

826,89

9,64

1 207,04

ACP

42,06

327,00

823,97

9,28

1 202,31

PTU

0,22

1,23

2,92

0,36

4,73

Nota: No âmbito dos programas de ajustamento estrutural e do programa de apoio orçamental directo, alguns pagamentos são lançados como adiantamentos. Uma vez que não constituem adiantamentos na mesma acepção que os adiantamentos sobre contratos acima referidos, estes pagamentos não estão incluídos no quadro supra.

3.   MAPAS FINANCEIROS E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO BEI

FACILIDADE DE INVESTIMENTO

BALANÇO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2003

(em milhares de euros)

ACTIVO

Empréstimos e adiantamentos às instituições de crédito

a)

reembolsáveis à vista

0

b)

outros empréstimos e adiantamentos [nota D]

67 473

Acções e outros títulos de rendimento variável

Investimentos em empresas de capital de risco [nota C]

3 693

Capital subscrito não realizado

133 487

ACTIVO TOTAL

204 653

PASSIVO

Capital da Facilidade

Capital subscrito [nota F]

205 000

Prejuízo para o exercício financeiro [nota G]

-347

PASSIVO TOTAL

204 653

ELEMENTOS EXTRAPATRIMONIAIS

Autorizações

No que se refere a investimentos em empresas de capital de risco

52 010

Empréstimos não disponibilizados [nota E]

 

a)

instituições de crédito

40 000

b)

clientes

44 100

 

136 110

DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS para o exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2003

Resultado das operações financeiras [nota G]

-347

Prejuízos para o exercício financeiro

-347

FACILIDADE DE INVESTIMENTO

NOTAS RELATIVAS AOS MAPAS FINANCEIROS, SITUAÇÃO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2003

ASPECTOS GERAIS

A Facilidade de investimento («Facilidade») foi criada no âmbito do Acordo de Cotonu («Acordo»), relativo à cooperação e à ajuda ao desenvolvimento, negociado entre o grupo de Estados da África, Caraíbas e Pacífico («Estados ACP») e a União Europeia e os seus Estados-Membros em 23 de Junho de 2000.

A Facilidade é gerida pelo Banco Europeu de Investimento («BEI» ou «Banco»). Nos termos do Acordo, podem ser atribuídos até 2 200 milhões de euros para o financiamento da Facilidade. No âmbito do Acordo, o BEI gere igualmente os empréstimos concedidos a partir dos seus recursos próprios. Todos os outros recursos e instrumentos financeiros no âmbito do Acordo são administrados pela Comissão Europeia.

Os presentes mapas financeiros incluem apenas as operações realizadas no âmbito da Facilidade. Nos termos da decisão do Conselho de 8 de Abril de 2003, os Estados-Membros acordaram em cobrir plenamente as despesas incorridas pelo Banco para a gestão da Facilidade. Desta forma, os mapas financeiros excluem tais despesas. Os juros relativos aos depósitos bancários da Facilidade constituídos junto do BEI não são contabilizados no âmbito da Facilidade, uma vez que são directamente pagos à Comissão Europeia.

POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS SIGNIFICATIVAS

Normas contabilísticas

Os presentes mapas financeiros foram elaborados em conformidade com os princípios gerais da Directiva 86/635/CEE do Conselho das Comunidades Europeias, de 8 de Dezembro de 1986 (alterada pela Directiva 2001/65/CE, de 27 de Setembro de 2001) relativa às contas anuais e às contas consolidadas dos bancos e outras instituições financeiras («Directiva»).

Câmbios

As contas da Facilidade são expressas em euros.

Na apresentação dos mapas financeiros, o activo, o passivo e os elementos extrapatrimoniais expressos em divisas são convertidos para euros às taxas de câmbio à vista, em vigor na data do balanço, excepto no que se refere aos empréstimos ou juros resultantes de participações expressos noutras divisas que não em euros, relativamente às quais as taxas utilizadas para a conversão para euros dos pagamentos efectuados são as taxas em vigor na data efectiva de tais pagamentos.

As demonstrações de resultados são convertidas para euros mensalmente, com base nas taxas de câmbio em vigor no final de cada mês.

As diferenças cambiais decorrentes desta conversão, são lançadas como ganhos ou perdas cambiais na conta de ganhos e perdas.

Activos financeiros

Os activos financeiros são contabilizados utilizando como base a data de liquidação.

Acções e outros títulos de rendimento variável

Investimentos em empresas de capital de risco.

Os investimentos em empresas de capital de risco representam acções e outros títulos de rendimento variável adquiridos numa perspectiva a longo prazo, no quadro das actividades normais da Facilidade, e são contabilizadas no balanço ao seu preço de compra inicial.

Com base nos relatórios recebidos dos gestores de fundos até à data de elaboração do balanço, a carteira de investimentos de capital de risco é avaliada numa base rubrica a rubrica, ao mais baixo de entre o custo e o valor líquido dos activos (NAV) imputável, excluindo assim qualquer ganho imputável não realizado que possa existir nesta carteira.

O NAV imputável é determinado através da aplicação quer da percentagem da participação da Facilidade na entidade instrumental subjacente ao NAV, apresentada no relatório mais recente, quer na medida do disponível, do valor por acção na mesma data, apresentado pelo respectivo gestor do fundo. O NAV imputável é ajustado no que se refere a acontecimentos que tenham ocorrido entre a data do último NAV disponível e a data do balanço, desde que tal ajustamento seja considerado significativo.

As perdas não realizadas devidas exclusivamente a despesas administrativas dos fundos de capital de risco existentes há menos de dois anos relativamente à data do balanço, não são tomadas em consideração para a determinação do NAV imputável.

Tributação

O Protocolo sobre os privilégios e imunidades da Comunidade Europeia, anexo ao Tratado de 8 de Abril de 1965 que institui um Conselho único e uma Comissão única das Comunidades Europeias, estabelece que os haveres, rendimentos e outros bens das Comunidades estão isentos de quaisquer impostos directos.

ACÇÕES E OUTROS TÍTULOS DE RENDIMENTO VARIÁVEL

(em milhares de euros)

 

Preço de aquisição no início do período

Aquisições

Alienações

Ajustamentos cambiais

Preço de aquisição no final do período

Valor cumulativo dos ajustamentos no final do período

Montante a creditar no final do período

Investimentos em empresas de capital de risco

0

4 127

0

(434)

3 693

0

3 693

EMPRÉSTIMOS E ADIANTAMENTOS ÀS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO

Em 31 de Dezembro de 2003, os empréstimos e adiantamentos às instituições de crédito eram os seguintes:

(em milhares de euros)

 

A menos de três meses

Depósitos a prazo:

Banco Europeu de Investimento (19)

67 473

 

67 473

RESUMO DOS EMPRÉSTIMOS E GARANTIAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2003

(em milhares de euros)

Análise dos empréstimos agregados concedidos (20)

A instituições de crédito intermediárias

Directamente aos beneficiários finais (21)

Total de 2003

Parte desembolsada

0

0

0

Empréstimos não desembolsados

40 000

44 100

84 100

Empréstimos concedidos agregados

40 000

44 100

84 100

CAPITAL SUBSCRITO

O capital subscrito da Facilidade de Investimento eleva-se a 205 milhões de euros, dos quais 71,5 milhões foram mobilizados e realizados.

Mapa de subscrições de capital em 31 de Dezembro de 2003:

(em euros)

Estados-Membros

Capital subscrito

Capital não realizado

Capital realizado

Áustria

5 432 500

3 312 500

2 120 000

Bélgica

8 036 000

4 900 000

3 136 000

Dinamarca

4 387 000

2 675 000

1 712 000

Finlândia

3 034 000

1 850 000

1 184 000

França

49 815 000

37 665 000

12 150 000

Alemanha

47 888 000

29 200 000

18 688 000

Grécia

2 562 500

1 562 500

1 000 000

Irlanda

1 271 000

775 000

496 000

Itália

25 707 000

15 675 000

10 032 000

Luxemburgo

594 500

449 500

145 000

Países Baixos

10 701 000

6 525 000

4 176 000

Portugal

1 988 500

1 503 500

485 000

Espanha

11 972 000

7 300 000

4 672 000

Suécia

5 596 500

4 231 500

1 365 000

Reino Unido

26 014 500

15 862 500

10 152 000

TOTAL

205 000 000

133 487 000

71 513 000

RESULTADO DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS

Os investimentos em operações de capital de risco foram pagos e são expressos em dólares; as perdas cambiais registadas provêem da depreciação do dólar relativamente ao euro entre o momento do pagamento e o termo do exercício financeiro [ver nota B2 relativa à política de conversão cambial].

Em 31 de Dezembro de 2003, o resultado das operações financeiras incluía:

(em euros)

Perdas cambiais não realizadas

-433 673

Ganhos cambiais realizados

86 891

 

-346 782

INVESTMENT FACILITY — ANNUAL REPORT 2003 — MAIN FEATURES OF SIGNED PROJECTS

(EUR million)

Name

Country / Region

Sector

Nature of operation

Amount

Burkina Faso Global Loan II

Private Sector

Development –

Burkina Faso

Financial sector

Local currency loan

12,00

Global Loan II

Cameroon

Financial sector

Local currency loan

28,00

Bel Ombre Hotel

Mauritius

Tourism

Indirect equity and Subordinated loan

6,10

EBTR

Mauritania

Infrastructure

Local currency loan

4,00

African Bank Holdings, LLC

Regional - Africa

Financial sector

Equity

30,00

Aureos East Africa Fund

Regional - Africa

Financial sector

Equity

6,80

Aureos Southern Africa

Regional - Africa

Financial sector

Equity

10,50

Aureos West Africa Fund

Regional - Africa

Financial sector

Equity

8,75

Kansanshi Copper Mine

Zambia

Industry and mining

Subordinated loan

34,00

Total

 

 

 

140,15

Note: Disbursements generally follow somewhat behind signature, hence IF disbursements by the end of 2003 amounted to just EUR 4 million, for the equity investments in the regional Aureos funds and African Bank Holdings.


RECONCILIATION TO FINANCIAL STATEMENTS

(EUR million)

Shares and other variable-yield securities

Investments in venture capital enterprises

3,70

OFF-BALANCE SHEET ITEMS

Commitments

In respect of investments in venture capital enterprises

52,00

Undisbursed loans (Note E)

40,00

a)

Credit institutions

44,10

b)

Customers

 

Result on financial operations (exchange)

0,35

Total

140,15


(1)  Certain figures for 2002 have been restated. See note 16 to the accounts.

(2)  Os recursos não afectados dos FED anteriores incluem o remanescente dos fundos SYSMIN que, por decisão n.o 3/2000 do Comité dos Embaixadores ACP-CE foi estabelecido em 410,926 milhões. A Decisão E410/2001 do Conselho inclui estes recursos na programação das dotações indicativas nacionais (parte B), nos termos do Protocolo Financeiro do Acordo de Parceria ACP-CE.

(3)  Transferência para o 9.o FED na sequência da entrada em vigor do Acordo de Cotonu (decisão da Comissão de 16 de Abril de 2003).

(4)  Esta rubrica refere-se a receitas relativas a juros sobre pagamentos atrasados por parte dos Estados-Membros, juros sobre depósitos e receitas relativas a operações com o BEI.

(5)  Juros 2003.

(6)  Transferência para o 9.o FED na sequência da entrada em vigor do Acordo de Cotonu (decisão da Comissão de 16 de Abril de 2003).

(7)  Transferência para o 8.o FED na sequência da decisão do Conselho de utilização dos juros para o financiamento da gestão de peritos individuais cfed/373.

(8)  Transferência para o 9.o FED na sequência da entrada em vigor do Acordo de Cotonu (decisão da Comissão de 16 de Abril de 2003).

(9)  Transferência para o 7.o FED na sequência da decisão do Conselho de utilização dos juros para o financiamento da gestão de peritos individuais cfed/373.

(10)  Transferência para reserva países Cotonu.

(11)  Transferência para a Dotação A.

(12)  % das dotações.

(13)  1a parcela + 2a parcela + 3a parcela — Decisão 3/2000 do Conselho e Decisão da Comissão de 28.12.2000.

(14)  Percentagem da Dotação A total (ver Decisão C/2001/717 da Comissão, de16.3.2001).

(15)  1a parcela + 2a parcela + 3a parcela — Decisão 3/2000 do Conselho e Decisão da Comissão de 28.12.2000).

(16)  Percentagem da Dotação A total (ver Decisão C/2001/717 da Comissão de16.3.2001).

(17)  

(18)  Os recursos não afectados dos FED anteriores incluem o remanescente dos fundos SYSMIN que, por Decisão 3/2000 do Comité de Embaixadores ACP-CE foi estabelecido em 410,926 milhões. A Decisão E410/2001 do Conselho inclui estes recursos na programação das dotações indicativas nacionais (parte B) ao abrigo do protocolo financeiro do acordo de parceria ACP-CE.

(19)  Nos termos da Facilidade e do Regulamento Financeiro aplicável ao 9.o Fundo Europeu de Desenvolvimento, os fundos recebidos pelo BEI em nome da Facilidade são contabilizados numa conta em nome da Comissão. Os juros sobre estes depósitos não são contabilizados no âmbito da Facilidade, mas são pagos pelo BEI à Comissão Europeia.

(20)  Os empréstimos agregados concedidos incluem tanto a parte desembolsada do empréstimo como a parte ainda por desembolsar.

(21)  Dos quais 37,3 milhões de euros de empréstimos subordinados,


29.11.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 291/196


DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE DO TRIBUNAL DE CONTAS RELATIVA AOS SEXTO, SÉTIMO, OITAVO E NONO FUNDOS EUROPEUS DE DESENVOLVIMENTO (FED) PARA O EXERCÍCIO DE 2003

(2004/C 291/02)

I — O Tribunal de Contas Europeu («o Tribunal») examinou as contas dos sexto, sétimo, oitavo e nono FED bem como as operações subjacentes, relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2003. Estas contas incluem as demonstrações financeiras, os relatórios sobre a execução financeira e as demonstrações financeiras e informações fornecidas pelo Banco Europeu de Investimento (BEI) (1). Nos termos do disposto na regulamentação financeira, o Tribunal deverá enviar ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma declaração de fiabilidade relativa à fiabilidade das contas bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes, relativamente à parte dos recursos do FED cuja execução financeira é assegurada pela Comissão (2). O Tribunal efectuou a auditoria de acordo com as suas políticas e normas de auditoria, que se baseiam nas normas internacionais de auditoria geralmente aceites, adaptadas ao contexto dos FED. Desta forma, o Tribunal dispõe de um fundamento suficiente para suportar as opiniões a seguir apresentadas.

II —   Fiabilidade das contas

Sob reserva da incidência dos problemas relativos:

a)

aos créditos devidos ao FED e não inscritos no activo do balanço em 31 de Dezembro de 2003 (27,5 milhões de euros de ordens de cobrança emitidas) cuja totalidade o Tribunal não pode assegurar, na ausência de procedimentos de controlo interno eficazes (3);

b)

aos adiantamentos (400 milhões de euros): como a Comissão não explicitou a totalidade dos montantes a recuperar, o Tribunal não está em condições de assegurar a parte que deverá adicionar-se aos créditos a apurar;

c)

aos fundos Stabex, cuja utilização pelos países ACP só pode ser estabelecida pela Comissão de forma muito parcial (estando a sua informação por completar no final de 2003);

d)

à não inscrição no balanço dos fundos transferidos para o BEI e não utilizados (209 milhões de euros);

o Tribunal considera que os relatórios sobre a execução financeira do exercício 2003 e as demonstrações financeiras em 31 de Dezembro de 2003 reflectem fielmente as receitas e as despesas dos sexto, sétimo, oitavo e nono FED do exercício e a sua situação financeira no final do mesmo.

III —   Legalidade e regularidade das operações subjacentes

Análise dos sistemas e dos controlos de supervisão

Como relativamente ao exercício 2002, em que evidenciara as deficiências relativas às auditorias sobre os projectos do FED e a insuficiência dos controlos-chave sobre a observância dos contratos e a realidade das obras, fornecimentos e serviços facturados, o Tribunal não pôde, em 2003, apoiar-se plenamente nos sistemas e nos controlos de supervisão da Comissão, pelas seguintes razões:

a)

a Comissão continuou, em 2003, a aplicar nos seus serviços centrais as normas de controlo interno adoptadas em 2001 (4), mas o seu âmbito é limitado uma vez que a sua aplicação nas delegações se faz na sequência do processo de descentralização que só ficará concluído no final de 2004 e que existe uma falta de coordenação das medidas aplicadas;

b)

os planos de acção introduzidos por ocasião do relatório anual de actividade de 2002, ou adoptados em 2003, tiveram resultados eficazes ao nível da estruturação das auditorias externas, do seguimento das conclusões de auditoria, da análise dos riscos ligados à ajuda externa e do tratamento das cobranças. A sua prossecução e execução integral deveriam no futuro proporcionar à Comissão um quadro eficaz, em especial ao nível das delegações;

c)

os sistemas e controlos de supervisão que cobrem, ao nível das delegações e dos Estados ACP, a celebração dos contratos e os pagamentos, são geralmente bem concebidos, mas susceptíveis de aperfeiçoamento quanto à sua execução.

Auditoria das operações

A auditoria das operações baseou-se na documentação disponível na Comissão em Bruxelas e, quando necessário, nas delegações nos Estados ACP bem como nos controlos no local efectuados em seis destes Estados a fim de verificar a realidade das obras, fornecimentos e serviços. O Tribunal assinala que, no caso das despesas em matéria de apoio orçamental, o seu controlo da legalidade e da regularidade terminou na fase do pagamento desta ajuda ao orçamento dos Estados beneficiários. A auditoria não detectou problemas importantes.

Conclusões sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes

Estas conclusões baseiam-se na análise dos sistemas e controlos de supervisão e no controlo de um determinado número de operações, bem como na análise do relatório anual de actividade e na declaração do Director-Geral do Serviço de Cooperação EuropeAid. Na base destes elementos, o Tribunal considera que os problemas detectados não são significativos e que as receitas contabilizadas, as dotações dos FED, as autorizações e os pagamentos do exercício são, no seu conjunto, legais e regulares.

6 e 7 de Outubro de 2004

Juan Manuel FABRA VALLÉS

Presidente


(1)  Nos termos das disposições dos artigos 96.o, n.o 1, 100.o, 101.o e 125.o, n.o 2, do regulamento financeiro aplicável ao nono FED; na prática, trata-se, por um lado, dos balanços e mapas associados elaborados pelo contabilista e, por outro, das contas de gestão que incluem os quadros elaborados pelo gestor orçamental principal em colaboração com o contabilista. Estes mapas são apresentados para cada um dos quatro FED, de uma forma global consolidada. As demonstrações financeiras e as informações fornecidas pelo BEI não estão abrangidas pela presente declaração (ver nota 2).

(2)  Nos termos do n.o 3 do artigo 103.o do regulamento supracitado; em conjunto com o artigo 1.o do mesmo regulamento, isto significa que a declaração não abrange a parte dos recursos do nono FED geridos pelo BEI e pelos quais é responsável.

(3)  Na sua declaração, o director-geral do orçamento emitiu duas reservas sobre a contabilidade do FED, uma sobre os limites relacionados com a concepção obsoleta do sistema contabilístico sobre a possibilidade de uma apresentação actualizada da situação patrimonial, outra sobre a gestão contabilística.

(4)  SEC (2001) 875, adoptado pela Comissão em 27 de Junho de 2001.