ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 249

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

47.o ano
8 de Outubro de 2004


Número de informação

Índice

Página

 

I   Comunicações

 

Comissão

2004/C 249/1

Taxas de câmbio do euro

1

2004/C 249/2

Notificação prévia de uma concentração (Processo n.o COMP/M.3419 — Adecco/Manpower/Vediorbis/EC) ( 1 )

2

2004/C 249/3

Aviso da caducidade iminente de certas medidas anti-dumping

3

2004/C 249/4

Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.3492 — EXEL/TIBBET & BRITTEN) ( 1 )

4

2004/C 249/5

Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.3555 — HEWLETT-PACKARD/SYNSTAR) ( 1 )

4

2004/C 249/6

Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.3552 — DEUTSCHE POST/GUIPUZCOANA) ( 1 )

5

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


I Comunicações

Comissão

8.10.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 249/1


Taxas de câmbio do euro (1)

7 de Outubro de 2004

(2004/C 249/01)

1 euro=

 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,2301

JPY

iene

136,84

DKK

coroa dinamarquesa

7,4423

GBP

libra esterlina

0,69055

SEK

coroa sueca

9,0463

CHF

franco suíço

1,5535

ISK

coroa islandesa

87,31

NOK

coroa norueguesa

8,2855

BGN

lev

1,9558

CYP

libra cipriota

0,576

CZK

coroa checa

31,379

EEK

coroa estoniana

15,6466

HUF

forint

246,23

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,6652

MTL

lira maltesa

0,4291

PLN

zloti

4,3451

ROL

leu

41 055

SIT

tolar

239,97

SKK

coroa eslovaca

40,055

TRL

lira turca

1 849 700

AUD

dólar australiano

1,6917

CAD

dólar canadiano

1,5448

HKD

dólar de Hong Kong

9,5914

NZD

dólar neozelandês

1,8204

SGD

dólar de Singapura

2,0776

KRW

won sul-coreano

1 414,86

ZAR

rand

8,1183


(1)  

Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


8.10.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 249/2


Notificação prévia de uma concentração

(Processo n.o COMP/M.3419 — Adecco/Manpower/Vediorbis/EC)

(2004/C 249/02)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

1.

A Comissão recebeu, em 30 de Setembro de 2004, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Adecco Travail Temporaire («Adecco», França), propriedade do grupo suíço Adecco SA, Manpower France («Manpower», França), controlada pela Manpower Europe Holdings AMPS (Dinamarca) e Vediorbis (França), propriedade do grupo Vedior (França), adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo conjunto da empresa PATT S.N.C. («PATT», França), mediante aquisição de acções de uma nova empresa que constitui uma empresa comum.

2.

As actividades das empresas envolvidas são as seguintes:

Adecco: agência de trabalho temporário,

Manpower: agência de trabalho temporário,

Vedior: agência de trabalho temporário,

PATT: serviços extranet baseados em protocolo Internet para o sector do trabalho temporário.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou por via postal, com a referência COMP/M.3419 — Adecco/Manpower/Vediorbis/EC, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


8.10.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 249/3


Aviso da caducidade iminente de certas medidas anti-dumping

(2004/C 249/03)

1.

A Comissão anuncia que, a menos que seja dado início a um reexame em conformidade com o procedimento seguinte, as medidas anti-dumping a seguir referidas caducarão na data referida no quadro a seguir apresentado, tal como previsto no n.o 2 do artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 384/96 do Conselho (1), de 22 de Dezembro de 1995, relativo à defesa contra as importações objecto de dumping de países não membros da Comunidade Europeia.

2.   Procedimento

Os produtores comunitários poderão apresentar, por escrito, um pedido de reexame. Este pedido deverá conter elementos de prova suficientes de que a caducidade das medidas teria como resultado provável a continuação ou uma nova ocorrência de dumping e de prejuízo.

No caso da Comissão decidir rever as medidas em questão, os importadores, os exportadores, os representantes do país exportador e os produtores comunitários terão então a oportunidade de completar, refutar ou comentar as questões apresentadas no pedido de reexame.

3.   Prazo

Os produtores comunitários podem apresentar um pedido de reexame, por escrito, com base no regulamento acima referido endereçado à Comissão Europeia, Direcção-Geral do Comércio (Divisão B-1), J-79 5/16, B-1049 Bruxelas (2) em qualquer momento a partir da data de publicação do presente aviso e até três meses antes da data indicada no quadro a seguir apresentado.

4.

O presente aviso foi publicado em conformidade com o disposto no n.o 2 do artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 384/96.

Produto

País(es) de origem ou exportação

Medidas

Referência

Data de caducidade

Cloreto de potássio

Bielorrússia

Rússia

Ucrânia

Direito

Regulamento (CE) n.o 3068/92 do Conselho (JO L 308 de 24.10.1992, p. 41) com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 992/2004 (JO L 182 de 19.5.2004, p. 23)

12.5.2005

Bielorrússia

Rússia

Compromissos

Regulamento (CE) n.o 1002/2004 da Comissão (JO L 183 de 20.5.2004, p. 16)

 


(1)  JO L 56 de 6.3.1996, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 461/2004 (JO L 77 de 13.3.2004, p. 12).

(2)  Telex COMEU B 21877; fax: (32-2) 295 65 05.


8.10.2004   

PT

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C 249/4


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo n.o COMP/M.3492 — EXEL/TIBBET & BRITTEN)

(2004/C 249/04)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A Comissão decidiu, em 3 de Agosto de 2004, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://europa.eu.int/comm/competition/mergers/cases/) gratuitamente. Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

em formato electrónico na versão «CEN» da base de dados CELEX, procurando pelo número de documento 32004M3492. CELEX é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://europa.eu.int/celex)


8.10.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 249/4


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo n.o COMP/M.3555 — HEWLETT-PACKARD/SYNSTAR)

(2004/C 249/05)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A Comissão decidiu, em 9 de Setembro de 2004, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://europa.eu.int/comm/competition/mergers/cases/) gratuitamente. Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

em formato electrónico na versão «CEN» da base de dados CELEX, procurando pelo número de documento 32004M3555. CELEX é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://europa.eu.int/celex)


8.10.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 249/5


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo n.o COMP/M.3552 — DEUTSCHE POST/GUIPUZCOANA)

(2004/C 249/06)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A Comissão decidiu, em 24 de Setembro de 2004, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://europa.eu.int/comm/competition/mergers/cases/) gratuitamente. Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

em formato electrónico na versão «CEN» da base de dados CELEX, procurando pelo número de documento 32004M3552. CELEX é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://europa.eu.int/celex)