ISSN 1725-2482 |
||
Jornal Oficial da União Europeia |
C 249 |
|
Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
47.o ano |
Número de informação |
Índice |
Página |
|
I Comunicações |
|
|
Comissão |
|
2004/C 249/1 |
||
2004/C 249/2 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo n.o COMP/M.3419 — Adecco/Manpower/Vediorbis/EC) ( 1 ) |
|
2004/C 249/3 |
||
2004/C 249/4 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.3492 — EXEL/TIBBET & BRITTEN) ( 1 ) |
|
2004/C 249/5 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.3555 — HEWLETT-PACKARD/SYNSTAR) ( 1 ) |
|
2004/C 249/6 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.3552 — DEUTSCHE POST/GUIPUZCOANA) ( 1 ) |
|
|
|
|
(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT |
|
I Comunicações
Comissão
8.10.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 249/1 |
Taxas de câmbio do euro (1)
7 de Outubro de 2004
(2004/C 249/01)
1 euro=
|
Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar americano |
1,2301 |
JPY |
iene |
136,84 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4423 |
GBP |
libra esterlina |
0,69055 |
SEK |
coroa sueca |
9,0463 |
CHF |
franco suíço |
1,5535 |
ISK |
coroa islandesa |
87,31 |
NOK |
coroa norueguesa |
8,2855 |
BGN |
lev |
1,9558 |
CYP |
libra cipriota |
0,576 |
CZK |
coroa checa |
31,379 |
EEK |
coroa estoniana |
15,6466 |
HUF |
forint |
246,23 |
LTL |
litas |
3,4528 |
LVL |
lats |
0,6652 |
MTL |
lira maltesa |
0,4291 |
PLN |
zloti |
4,3451 |
ROL |
leu |
41 055 |
SIT |
tolar |
239,97 |
SKK |
coroa eslovaca |
40,055 |
TRL |
lira turca |
1 849 700 |
AUD |
dólar australiano |
1,6917 |
CAD |
dólar canadiano |
1,5448 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
9,5914 |
NZD |
dólar neozelandês |
1,8204 |
SGD |
dólar de Singapura |
2,0776 |
KRW |
won sul-coreano |
1 414,86 |
ZAR |
rand |
8,1183 |
Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
8.10.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 249/2 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo n.o COMP/M.3419 — Adecco/Manpower/Vediorbis/EC)
(2004/C 249/02)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
1. |
A Comissão recebeu, em 30 de Setembro de 2004, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Adecco Travail Temporaire («Adecco», França), propriedade do grupo suíço Adecco SA, Manpower France («Manpower», França), controlada pela Manpower Europe Holdings AMPS (Dinamarca) e Vediorbis (França), propriedade do grupo Vedior (França), adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo conjunto da empresa PATT S.N.C. («PATT», França), mediante aquisição de acções de uma nova empresa que constitui uma empresa comum. |
2. |
As actividades das empresas envolvidas são as seguintes:
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou por via postal, com a referência COMP/M.3419 — Adecco/Manpower/Vediorbis/EC, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
8.10.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 249/3 |
Aviso da caducidade iminente de certas medidas anti-dumping
(2004/C 249/03)
1. |
A Comissão anuncia que, a menos que seja dado início a um reexame em conformidade com o procedimento seguinte, as medidas anti-dumping a seguir referidas caducarão na data referida no quadro a seguir apresentado, tal como previsto no n.o 2 do artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 384/96 do Conselho (1), de 22 de Dezembro de 1995, relativo à defesa contra as importações objecto de dumping de países não membros da Comunidade Europeia. |
2. Procedimento
Os produtores comunitários poderão apresentar, por escrito, um pedido de reexame. Este pedido deverá conter elementos de prova suficientes de que a caducidade das medidas teria como resultado provável a continuação ou uma nova ocorrência de dumping e de prejuízo.
No caso da Comissão decidir rever as medidas em questão, os importadores, os exportadores, os representantes do país exportador e os produtores comunitários terão então a oportunidade de completar, refutar ou comentar as questões apresentadas no pedido de reexame.
3. Prazo
Os produtores comunitários podem apresentar um pedido de reexame, por escrito, com base no regulamento acima referido endereçado à Comissão Europeia, Direcção-Geral do Comércio (Divisão B-1), J-79 5/16, B-1049 Bruxelas (2) em qualquer momento a partir da data de publicação do presente aviso e até três meses antes da data indicada no quadro a seguir apresentado.
4. |
O presente aviso foi publicado em conformidade com o disposto no n.o 2 do artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 384/96.
|
(1) JO L 56 de 6.3.1996, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 461/2004 (JO L 77 de 13.3.2004, p. 12).
(2) Telex COMEU B 21877; fax: (32-2) 295 65 05.
8.10.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 249/4 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo n.o COMP/M.3492 — EXEL/TIBBET & BRITTEN)
(2004/C 249/04)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A Comissão decidiu, em 3 de Agosto de 2004, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
— |
no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://europa.eu.int/comm/competition/mergers/cases/) gratuitamente. Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais, |
— |
em formato electrónico na versão «CEN» da base de dados CELEX, procurando pelo número de documento 32004M3492. CELEX é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://europa.eu.int/celex) |
8.10.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 249/4 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo n.o COMP/M.3555 — HEWLETT-PACKARD/SYNSTAR)
(2004/C 249/05)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A Comissão decidiu, em 9 de Setembro de 2004, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
— |
no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://europa.eu.int/comm/competition/mergers/cases/) gratuitamente. Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais, |
— |
em formato electrónico na versão «CEN» da base de dados CELEX, procurando pelo número de documento 32004M3555. CELEX é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://europa.eu.int/celex) |
8.10.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 249/5 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo n.o COMP/M.3552 — DEUTSCHE POST/GUIPUZCOANA)
(2004/C 249/06)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A Comissão decidiu, em 24 de Setembro de 2004, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
— |
no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://europa.eu.int/comm/competition/mergers/cases/) gratuitamente. Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais, |
— |
em formato electrónico na versão «CEN» da base de dados CELEX, procurando pelo número de documento 32004M3552. CELEX é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://europa.eu.int/celex) |