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ISSN 1725-2482 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 240 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
47.o ano |
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Número de informação |
Índice |
Página |
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I Comunicações |
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Comissão |
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2004/C 240/1 |
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2004/C 240/2 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo n.o COMP/M.3535 — Van Drie/Schils) ( 1 ) |
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2004/C 240/3 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo no COMP/M.3568 — JPMP/Apollo/AMC) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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2004/C 240/4 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.3483 — Voestalpine AG/Nedcon Groep N.V.) ( 1 ) |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
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PT |
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I Comunicações
Comissão
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28.9.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 240/1 |
Taxas de câmbio do euro (1)
27 de Setembro de 2004
(2004/C 240/01)
1 euro=
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Moeda |
Taxas de câmbio |
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USD |
dólar americano |
1,2254 |
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JPY |
iene |
136,30 |
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DKK |
coroa dinamarquesa |
7,439 |
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GBP |
libra esterlina |
0,6787 |
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SEK |
coroa sueca |
9,0484 |
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CHF |
franco suíço |
1,5493 |
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ISK |
coroa islandesa |
87,29 |
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NOK |
coroa norueguesa |
8,3655 |
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BGN |
lev |
1,9559 |
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CYP |
libra cipriota |
0,5769 |
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CZK |
coroa checa |
31,588 |
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EEK |
coroa estoniana |
15,6466 |
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HUF |
forint |
245,98 |
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LTL |
litas |
3,4528 |
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LVL |
lats |
0,6623 |
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MTL |
lira maltesa |
0,4275 |
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PLN |
zloti |
4,3672 |
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ROL |
leu |
41 123 |
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SIT |
tolar |
239,9 |
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SKK |
coroa eslovaca |
40,01 |
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TRL |
lira turca |
1 833 300 |
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AUD |
dólar australiano |
1,719 |
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CAD |
dólar canadiano |
1,5648 |
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HKD |
dólar de Hong Kong |
9,5578 |
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NZD |
dólar neozelandês |
1,842 |
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SGD |
dólar de Singapura |
2,076 |
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KRW |
won sul-coreano |
1 410,44 |
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ZAR |
rand |
7,8831 |
Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
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28.9.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 240/2 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo n.o COMP/M.3535 — Van Drie/Schils)
(2004/C 240/02)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
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1. |
A Comissão recebeu, em 17 de Setembro de 2004, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o e na sequência de uma remessa ao abrigo do n.o 5 do mesmo artigo do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Van Drie Holding B.V. («Van Drie» — Países Baixos) adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo exclusivo da empresa Schils Holding B.V («Schils» — Países Baixos), mediante aquisição de acções. |
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2. |
As actividades das empresas envolvidas são as seguintes:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. |
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4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [n.o + (32-2) 296 3 01 ou 296 72 44] ou por via postal, com a referência COMP/M.3535 — Van Drie/Schils, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
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28.9.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 240/3 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo no COMP/M.3568 — JPMP/Apollo/AMC)
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(2004/C 240/03)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
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1. |
A Comissão recebeu, em 21 de Setembro de 2004, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas JPMP Capital Corp. («JPMP», EUA), propriedade do grupo norte-americano JPMorgan Chase, e Apollo Group («Apollo», EUA) adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo conjunto da empresa AMC Entertainment Inc. («AMC», EUA), mediante aquisição de acções de uma empresa que funciona como veículo e que é uma empresa comum. |
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2. |
As actividades das empresas envolvidas são as seguintes:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), salienta-se que o referido processo é susceptível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
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4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [n.o +(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou por via postal, com a referência COMP/M.3568 — JPMP/Apollo/AMC, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
(2) Acessível no sítio Web da DG COMP:
http://europa.eu.int/comm/competition/mergers/legislation/consultation/simplified_tru.pdf.
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28.9.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 240/4 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo n.o COMP/M.3483 — Voestalpine AG/Nedcon Groep N.V.)
(2004/C 240/04)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A Comissão decidiu, em 10 de Agosto de 2004, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
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no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://europa.eu.int/comm/competition/mergers/cases/) gratuitamente. Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais. |
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em formato electrónico na versão «CEN» da base de dados CELEX, procurando pelo número de documento 32004M3483. CELEX é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://europa.eu.int/celex) |