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                ISSN 1725-2482  | 
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                Jornal Oficial da União Europeia  | 
            
                C 240  | 
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                Edição em língua portuguesa  | 
            
                Comunicações e Informações  | 
            
                47.o ano  | 
         
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                Número de informação  | 
            
                Índice  | 
            
                Página  | 
         
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                I Comunicações  | 
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                Comissão  | 
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                2004/C 240/1  | 
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                2004/C 240/2  | 
            
                Notificação prévia de uma concentração (Processo n.o COMP/M.3535 — Van Drie/Schils) ( 1 )  | 
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                2004/C 240/3  | 
            
                Notificação prévia de uma concentração (Processo no COMP/M.3568 — JPMP/Apollo/AMC) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )  | 
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                2004/C 240/4  | 
            
                Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.3483 — Voestalpine AG/Nedcon Groep N.V.) ( 1 )  | 
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                (1) Texto relevante para efeitos do EEE  | 
         
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                PT  | 
            
                
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I Comunicações
Comissão
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                   28.9.2004  | 
               
                   PT  | 
               
                   Jornal Oficial da União Europeia  | 
               
                   C 240/1  | 
            
Taxas de câmbio do euro (1)
27 de Setembro de 2004
(2004/C 240/01)
1 euro=
| 
                   
  | 
               
                   Moeda  | 
               
                   Taxas de câmbio  | 
            
| 
                   USD  | 
               
                   dólar americano  | 
               
                   1,2254  | 
            
| 
                   JPY  | 
               
                   iene  | 
               
                   136,30  | 
            
| 
                   DKK  | 
               
                   coroa dinamarquesa  | 
               
                   7,439  | 
            
| 
                   GBP  | 
               
                   libra esterlina  | 
               
                   0,6787  | 
            
| 
                   SEK  | 
               
                   coroa sueca  | 
               
                   9,0484  | 
            
| 
                   CHF  | 
               
                   franco suíço  | 
               
                   1,5493  | 
            
| 
                   ISK  | 
               
                   coroa islandesa  | 
               
                   87,29  | 
            
| 
                   NOK  | 
               
                   coroa norueguesa  | 
               
                   8,3655  | 
            
| 
                   BGN  | 
               
                   lev  | 
               
                   1,9559  | 
            
| 
                   CYP  | 
               
                   libra cipriota  | 
               
                   0,5769  | 
            
| 
                   CZK  | 
               
                   coroa checa  | 
               
                   31,588  | 
            
| 
                   EEK  | 
               
                   coroa estoniana  | 
               
                   15,6466  | 
            
| 
                   HUF  | 
               
                   forint  | 
               
                   245,98  | 
            
| 
                   LTL  | 
               
                   litas  | 
               
                   3,4528  | 
            
| 
                   LVL  | 
               
                   lats  | 
               
                   0,6623  | 
            
| 
                   MTL  | 
               
                   lira maltesa  | 
               
                   0,4275  | 
            
| 
                   PLN  | 
               
                   zloti  | 
               
                   4,3672  | 
            
| 
                   ROL  | 
               
                   leu  | 
               
                   41 123  | 
            
| 
                   SIT  | 
               
                   tolar  | 
               
                   239,9  | 
            
| 
                   SKK  | 
               
                   coroa eslovaca  | 
               
                   40,01  | 
            
| 
                   TRL  | 
               
                   lira turca  | 
               
                   1 833 300  | 
            
| 
                   AUD  | 
               
                   dólar australiano  | 
               
                   1,719  | 
            
| 
                   CAD  | 
               
                   dólar canadiano  | 
               
                   1,5648  | 
            
| 
                   HKD  | 
               
                   dólar de Hong Kong  | 
               
                   9,5578  | 
            
| 
                   NZD  | 
               
                   dólar neozelandês  | 
               
                   1,842  | 
            
| 
                   SGD  | 
               
                   dólar de Singapura  | 
               
                   2,076  | 
            
| 
                   KRW  | 
               
                   won sul-coreano  | 
               
                   1 410,44  | 
            
| 
                   ZAR  | 
               
                   rand  | 
               
                   7,8831  | 
            
Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
| 
                   28.9.2004  | 
               
                   PT  | 
               
                   Jornal Oficial da União Europeia  | 
               
                   C 240/2  | 
            
Notificação prévia de uma concentração
(Processo n.o COMP/M.3535 — Van Drie/Schils)
(2004/C 240/02)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
| 
                   1.  | 
               
                   A Comissão recebeu, em 17 de Setembro de 2004, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o e na sequência de uma remessa ao abrigo do n.o 5 do mesmo artigo do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Van Drie Holding B.V. («Van Drie» — Países Baixos) adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo exclusivo da empresa Schils Holding B.V («Schils» — Países Baixos), mediante aquisição de acções.  | 
            
| 
                   2.  | 
               
                   As actividades das empresas envolvidas são as seguintes: 
 
  | 
            
| 
                   3.  | 
               
                   Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.  | 
            
| 
                   4.  | 
               
                   A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [n.o + (32-2) 296 3 01 ou 296 72 44] ou por via postal, com a referência COMP/M.3535 — Van Drie/Schils, para o seguinte endereço: 
  | 
            
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
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                   28.9.2004  | 
               
                   PT  | 
               
                   Jornal Oficial da União Europeia  | 
               
                   C 240/3  | 
            
Notificação prévia de uma concentração
(Processo no COMP/M.3568 — JPMP/Apollo/AMC)
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(2004/C 240/03)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
| 
                   1.  | 
               
                   A Comissão recebeu, em 21 de Setembro de 2004, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas JPMP Capital Corp. («JPMP», EUA), propriedade do grupo norte-americano JPMorgan Chase, e Apollo Group («Apollo», EUA) adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo conjunto da empresa AMC Entertainment Inc. («AMC», EUA), mediante aquisição de acções de uma empresa que funciona como veículo e que é uma empresa comum.  | 
            
| 
                   2.  | 
               
                   As actividades das empresas envolvidas são as seguintes: 
 
 
  | 
            
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                   3.  | 
               
                   Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), salienta-se que o referido processo é susceptível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.  | 
            
| 
                   4.  | 
               
                   A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [n.o +(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou por via postal, com a referência COMP/M.3568 — JPMP/Apollo/AMC, para o seguinte endereço: 
  | 
            
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
(2) Acessível no sítio Web da DG COMP:
http://europa.eu.int/comm/competition/mergers/legislation/consultation/simplified_tru.pdf.
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                   28.9.2004  | 
               
                   PT  | 
               
                   Jornal Oficial da União Europeia  | 
               
                   C 240/4  | 
            
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo n.o COMP/M.3483 — Voestalpine AG/Nedcon Groep N.V.)
(2004/C 240/04)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A Comissão decidiu, em 10 de Agosto de 2004, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
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                   —  | 
               
                   no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://europa.eu.int/comm/competition/mergers/cases/) gratuitamente. Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais.  | 
            
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                   —  | 
               
                   em formato electrónico na versão «CEN» da base de dados CELEX, procurando pelo número de documento 32004M3483. CELEX é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://europa.eu.int/celex)  |