ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 240

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

47.o ano
28 de Setembro de 2004


Número de informação

Índice

Página

 

I   Comunicações

 

Comissão

2004/C 240/1

Taxas de câmbio do euro

1

2004/C 240/2

Notificação prévia de uma concentração (Processo n.o COMP/M.3535 — Van Drie/Schils) ( 1 )

2

2004/C 240/3

Notificação prévia de uma concentração (Processo no COMP/M.3568 — JPMP/Apollo/AMC) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

3

2004/C 240/4

Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.3483 — Voestalpine AG/Nedcon Groep N.V.) ( 1 )

4

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


I Comunicações

Comissão

28.9.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 240/1


Taxas de câmbio do euro (1)

27 de Setembro de 2004

(2004/C 240/01)

1 euro=

 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,2254

JPY

iene

136,30

DKK

coroa dinamarquesa

7,439

GBP

libra esterlina

0,6787

SEK

coroa sueca

9,0484

CHF

franco suíço

1,5493

ISK

coroa islandesa

87,29

NOK

coroa norueguesa

8,3655

BGN

lev

1,9559

CYP

libra cipriota

0,5769

CZK

coroa checa

31,588

EEK

coroa estoniana

15,6466

HUF

forint

245,98

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,6623

MTL

lira maltesa

0,4275

PLN

zloti

4,3672

ROL

leu

41 123

SIT

tolar

239,9

SKK

coroa eslovaca

40,01

TRL

lira turca

1 833 300

AUD

dólar australiano

1,719

CAD

dólar canadiano

1,5648

HKD

dólar de Hong Kong

9,5578

NZD

dólar neozelandês

1,842

SGD

dólar de Singapura

2,076

KRW

won sul-coreano

1 410,44

ZAR

rand

7,8831


(1)  

Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


28.9.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 240/2


Notificação prévia de uma concentração

(Processo n.o COMP/M.3535 — Van Drie/Schils)

(2004/C 240/02)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

1.

A Comissão recebeu, em 17 de Setembro de 2004, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o e na sequência de uma remessa ao abrigo do n.o 5 do mesmo artigo do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Van Drie Holding B.V. («Van Drie» — Países Baixos) adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo exclusivo da empresa Schils Holding B.V («Schils» — Países Baixos), mediante aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas envolvidas são as seguintes:

Van Drie: venda por grosso de soro de leite em pó e leite em pó desnatado, produção e venda de produtos para aleitamento de vitelos, aquisição de vitelos, abate de vitelos de engorda e venda de vitelos e de carne de vitela transformada.

Schils: produção e venda de produtos lácteos em pó (por exemplo, soro de leite em pó, leite em pó desnatado, concentrdos de soro de leite gordo e produtos para aleitamento de vitelos), aquisição de vitelos, abate de vitelos de engorda e venda de vitelos e de carne de vitela transformada.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [n.o + (32-2) 296 3 01 ou 296 72 44] ou por via postal, com a referência COMP/M.3535 — Van Drie/Schils, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


28.9.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 240/3


Notificação prévia de uma concentração

(Processo no COMP/M.3568 — JPMP/Apollo/AMC)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(2004/C 240/03)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

1.

A Comissão recebeu, em 21 de Setembro de 2004, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas JPMP Capital Corp. («JPMP», EUA), propriedade do grupo norte-americano JPMorgan Chase, e Apollo Group («Apollo», EUA) adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo conjunto da empresa AMC Entertainment Inc. («AMC», EUA), mediante aquisição de acções de uma empresa que funciona como veículo e que é uma empresa comum.

2.

As actividades das empresas envolvidas são as seguintes:

JPMP: capitais não abertos a subscrição pública;

Apollo: investimentos em carteiras de títulos;

AMC: exibição de filmes em cinemas.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), salienta-se que o referido processo é susceptível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [n.o +(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou por via postal, com a referência COMP/M.3568 — JPMP/Apollo/AMC, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

(2)  Acessível no sítio Web da DG COMP:

http://europa.eu.int/comm/competition/mergers/legislation/consultation/simplified_tru.pdf.


28.9.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 240/4


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo n.o COMP/M.3483 — Voestalpine AG/Nedcon Groep N.V.)

(2004/C 240/04)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A Comissão decidiu, em 10 de Agosto de 2004, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://europa.eu.int/comm/competition/mergers/cases/) gratuitamente. Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais.

em formato electrónico na versão «CEN» da base de dados CELEX, procurando pelo número de documento 32004M3483. CELEX é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://europa.eu.int/celex)