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ISSN 1725-2482 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 236 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
47.o ano |
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Número de informação |
Índice |
Página |
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I Comunicações |
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Comissão |
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2004/C 236/1 |
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2004/C 236/2 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.3491 — BAE Systems/Alvis) ( 1 ) |
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2004/C 236/3 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.3480 — 3i/Keolis) ( 1 ) |
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2004/C 236/4 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.3541 — TPG Post/Essent Retail/Cendris-BSC JV) ( 1 ) |
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2004/C 236/5 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.3346 — NYK Reefers/Lauritzen Cool/LCL JV) ( 1 ) |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
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PT |
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I Comunicações
Comissão
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23.9.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 236/1 |
Taxas de câmbio do euro (1)
22 de Setembro de 2004
(2004/C 236/01)
1 euro=
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Moeda |
Taxas de câmbio |
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USD |
dólar americano |
1,2245 |
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JPY |
iene |
135,37 |
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DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4379 |
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GBP |
libra esterlina |
0,68345 |
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SEK |
coroa sueca |
9,0536 |
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CHF |
franco suíço |
1,5477 |
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ISK |
coroa islandesa |
87,52 |
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NOK |
coroa norueguesa |
8,3935 |
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BGN |
lev |
1,9558 |
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CYP |
libra cipriota |
0,5771 |
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CZK |
coroa checa |
31,488 |
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EEK |
coroa estoniana |
15,6466 |
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HUF |
forint |
246,23 |
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LTL |
litas |
3,4528 |
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LVL |
lats |
0,6621 |
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MTL |
lira maltesa |
0,428 |
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PLN |
zloti |
4,3168 |
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ROL |
leu |
41 050 |
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SIT |
tolar |
240 |
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SKK |
coroa eslovaca |
39,953 |
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TRL |
lira turca |
1 851 000 |
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AUD |
dólar australiano |
1,7394 |
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CAD |
dólar canadiano |
1,5754 |
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HKD |
dólar de Hong Kong |
9,5505 |
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NZD |
dólar neozelandês |
1,8503 |
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SGD |
dólar de Singapura |
2,0726 |
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KRW |
won sul-coreano |
1 401,20 |
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ZAR |
rand |
8,0001 |
Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
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23.9.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 236/2 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo n.o COMP/M.3491 — BAE Systems/Alvis)
(2004/C 236/02)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A Comissão decidiu, em 10 de Agosto de 2004, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
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no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://europa.eu.int/comm/competition/mergers/cases/) gratuitamente. Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais. |
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— |
em formato electrónico na versão «CEN» da base de dados CELEX, procurando pelo número de documento 32004M3491. CELEX é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://europa.eu.int/celex) |
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23.9.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 236/2 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo n.o COMP/M.3480 — 3i/Keolis)
(2004/C 236/03)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A Comissão decidiu, em 2 de Julho de 2004, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em francês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
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— |
no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://europa.eu.int/comm/competition/mergers/cases/) gratuitamente. Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais. |
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— |
em formato electrónico na versão «CEN» da base de dados CELEX, procurando pelo número de documento 304M3480. CELEX é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. Para mais informações sobre o acesso ao Celex, ver a seguir a ligação para «informação aos assinantes»: |
CELEX: informação aos assinantes
http://publications.eu.int/general/en/eulaw_en.htm
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23.9.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 236/3 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo n.o COMP/M.3541 — TPG Post/Essent Retail/Cendris-BSC JV)
(2004/C 236/04)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A Comissão decidiu, em 15 de Setembro de 2004, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
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no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://europa.eu.int/comm/competition/mergers/cases/) gratuitamente. Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais. |
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em formato electrónico na versão «CEN» da base de dados CELEX, procurando pelo número de documento 32004M3541. CELEX é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://europa.eu.int/celex) |
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23.9.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 236/3 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo n.o COMP/M.3346 — NYK Reefers/Lauritzen Cool/LCL JV)
(2004/C 236/05)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A Comissão decidiu, em 7 de Junho de 2004, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CEE) n.o 4064/89 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
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no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://europa.eu.int/comm/competition/mergers/cases/) gratuitamente. Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais. |
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em formato electrónico na versão «CEN» da base de dados CELEX, procurando pelo número de documento 32004M3346. CELEX é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://europa.eu.int/celex) |